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Prova MPE-GO - 2012 - MPE-GO - Promotor de Justiça


ID
718258
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • Art. 211. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão em regime de colaboração seus sistemas de ensino.

    § 2º - Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil.

    Portanto, letra "D" está errada.
  • letra D: art.211, § 2º Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil.
    demais assertivas:
    a)     V - os recursos naturais da plataforma continental e da zona econômica exclusiva; VI - o mar territorial; VII - os terrenos de marinha e seus acrescidos;    VIII - os potenciais de energia hidráulica;  IX - os recursos minerais, inclusive os do subsolo;
    b)   Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho; e IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;
    c)  Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico; IX - educação, cultura, ensino e desporto; XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;
  • Comentando as corretas:

    Item por item, com base nos artigos da CF:
     
    a)      Correto. Art. 20. São bens da União: V - os recursos naturais da plataforma continental e da zona econômica exclusiva; VI - o mar territorial; VII - os terrenos de marinha e seus acrescidos; VIII - os potenciais de energia hidráulica; IX - os recursos minerais, inclusive os do subsolo.
     
    b)      Correto. Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho; IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão.
     
    c) Correto. Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico; IX - ducação, cultura, ensino e desporto; XII - previdência social, proteção e defesa da saúde.

    d) Incorreto. Conforme comentado.
  • Macete para a alternativa B)
    Competência PRIVATIVA DA UNIÃO É CAPACETE de PM

    C= direito comercial
    a= agrário
    p= penal
    a= aeronáutico
    c= civil
    e= eleitoral
    t= trabalho
    e= espacial
    P= processual
    m= marítimo
     


  • O erro da alternativa D está no art. 30, inciso VI:


    "Art. 30. Compete aos Municípios:
    (...)
    VI - manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação infantil e de ensino fundamental;"
  • Sobre a "LETRA D":
    O texto Constitucional garante aos entes federativos a possibilidade de criarem formas de colaboração para organização de seus sistemas de ensino. Dispõe a Carta Constitucional:
    Art. 30. Compete aos Municípios:
    [...]
    VI - manter, com a cooperação técnica e financeira da União e dos Estados, programas de educação infantil e de ensino fundamental;
    Art. 211. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão em regime de colaboração seus sistemas de ensino.
    [...]
    § 2º Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil.
    § 3º Os Estados e o Distrito Federal atuarão prioritariamente no ensino fundamental e médio.

    Conclusão:
    U / E / DF / M ------- > regime de colaboração dos sistemas de ensino
    MUNICÍPIOS ------ > ensino infantil e fundamental
    ESTADOS     ------- > ensino fundamental e médio
  • Para quem gosta de mnemônicos:
    COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO: CAPACETES DE PM E ATIRA "TRA TRA" COM MATERIAL BÉLICO NA POPULAÇÃO INDÍGENA DE SÃO PAULO

    Civil
    Aeronáutico
    Penal
    Agrário
    Comercial
    Eleitoral
    Trabalho
    Espacial
    Seguridade social

    Diretrizes e bases da educação nacional
    Energia

    Processual
    Militar

    Emigração e imigração, entrada, expulsão e extradição de estrangeiros

    Atividades nucleares de qualquer natureza
    Telecomunicações
    Informática
    Radiodifusão
    Aguas

    TRAnsito
    TRAnsporte

    COMpetência da polícia federal e das polícias rodoviária e ferroviária federais

    MATERIAL BÉLICO

    NAcionalidade, cidadania, a naturalização

    POPULAÇÃO INDÍGENA

    DEsapropriação

    SP - serviço postal

    COMPETENCIA CONCORRENTE : PUTEF
    P enitenciario
    U rbanístico
    T ributário
    E conomico
    F 
    inanceiro

    Bons estudos!
  • Pessoal,
    Enviei à Equipe QC a sugestão para que estudassem a possibilidade de criarem algum mecanismo que nos fornecesse aviso no nosso perfil toda vez que alguém mencionasse nosso nome nos comentários. Isso porque as vezes postamos algumas dúvidas nas questões e não temos logo um retorno, de modo que quando esse retorno vemnós já nem olhamos mais. Com esse aviso, sempre que alguém respondesse às nossas dúvidas ficaríamos sabendo. 
    O site já é muito bom, mas se pudermos melhorá-lo ainda mais só teremos a ganhar.
    Se concordarem mandem e-mail também pro QC com tal sugestão.
    Grato!  

    Que Deus nos abençoe!
  • Ótima sugestão, Valdir!!!
    Infelizmente, passaram-se 5 meses desde o seu pedido e até agora nada!!! Sniff..

  • Só para mencionar a fonte do comentário da colega Michelle Mikoski: Q58768! ;)
  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre competência dos entes federativos. Atenção: a questão deseja que o candidato assinale a incorreta.

    A- Correta - É o que dispõe o art. 20 da CRFB/88: "São bens da União: (...) V - os recursos naturais da plataforma continental e da zona econômica exclusiva; VI - o mar territorial; VII - os terrenos de marinha e seus acrescidos; VIII - os potenciais de energia hidráulica; IX - os recursos minerais, inclusive os do subsolo; (...)".

    B- Correta - É o que dispõe o art. 22 da CRFB/88: "Compete privativamente à União legislar sobre: I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho; (...) IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão; (...)".

    C- Correta - É o que dispõe o art. 24 da CRFB/88: "Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico; (...) IX - educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação; (...) XII - previdência social, proteção e defesa da saúde; (...)".

    D- Incorreta - Os Municípios são responsáveis pela educação infantil e pelo ensino fundamental, não pelo ensino médio. Art. 30, CRFB/88: "Compete aos Municípios: (...) VI - manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação infantil e de ensino fundamental; (...)".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D (já que a questão pede a incorreta).


ID
718261
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Poder Executivo é exercido pelo Presidente da República, auxiliado pelos Ministros de Estado. Acerca do tema, assinale as alternativas abaixo:

I- Compete privativamente ao Presidente da República conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei, sendo-lhe vedado delegar referida atribuição aos Ministros de Estado.

II- São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra a probidade na administração.

III- Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

IV- O Presidente ficará suspenso de suas funções nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal, estando sujeito à prisão apenas com o trânsito em julgado da  

Alternativas
Comentários
  • I - ERRADA:
    As competências delegáveis são: (para: Ministros de Estado / PGR / Advogado-Geral da União)
    VI – dispor, mediante decreto, sobre:
         a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
         b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;
    XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;
    XXV - prover os cargos públicos federais, na forma da lei;

    IV - ERRADA:

    § 1º - O Presidente ficará suspenso de suas funções:

          I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;

         II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.
    § 3º - Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão.
     

  • No meu entender o gabarito correto seria a letra D:
    I - Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
    XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;
    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações. (errada)
    II - Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:
    V - a probidade na administração; (correto)

    III - Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.(correto)
    IV - art.86, § 1º - O Presidente ficará suspenso de suas funções: I- nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;
    § 3º - Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão.(correto)
     

  • Concordo com o colega Bruno Cardoso.
    O presidente não pode sofrer prisão cautelar. Logo, penso que enquanto não transitar em julgado a sentença condenatória o Presidente da República não estará sujeito a prisão.
    Se alguem puder dar melhores esclarecimentos sobre o assunto eu agradeço...
    Bons estudos!
  • Galera sou um novo concurseiro e por favor me corrija se estiver errado.
    questão
    A)
    correta  conforme art. 84, XII.
    B)
    correta conforme art, 85, V
    C)
    correta conforme art. 86
    D) 
    errada conforme art. 86 §1° I e §3°(neste fala em sentença condenatória e não apenas com o trânsito em julgado)

    enfim não hà resposta.
  • Venho retificar meu comentário acima.
    A última realmente está errada. Não necessita do trânsito em julgado, apenas a sentença condenatória, li rápido e passou batido. Letra D. I e IV erradas.
    Ao colega acima trago o art.84, Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações. (errada). Realmente pode ser delegada e o enunciado traz que é vedado.
  • Na letra fria da CF, a IV está realmente errada. O STF já se pronunciou no sentido de que a prisão antes do trânsito em julgado só se houver motivo justificado, sob pena de configuração da antecipação da pena. Assim, em tese, o (a) Presidente pode, sim ser preso (a), após a sentença condenatória.
  •  A PRIMEIRA ASSERTATIVA ESTÁ ERRADA. AS DEMAIS ESTÃO CORRETAS.
  • Irei comentar as  alternativas INCORRETAS. 

     I- Compete privativamente ao Presidente da República conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei, sendo-lhe vedado delegar referida atribuição aos Ministros de Estado. INCORRETA


    Art. 84 . compete privativamente ao presdente da república.


    Inciso XII  - Conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei. (Observe que não existe quaisquer vedação).

    IV- O Presidente ficará suspenso de suas funções nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal, estando sujeito à prisão apenas com o trânsito em julgado da  (INCORRETA) 

    ART. 86, CF. Processo contra o presidente da república.

    - Recebida a denúncia ou queixa - crime pelo STF nos crimes comuns ou, instaurado o processo pelo senado nos crimes de responsabilidade, o  presidente ficará suspenso de suas funções.

    Imunidade do presidente


    - Enquanto não sobrevier SENTENÇA CONDENATÓRIA, NAS INFRAÇÕES COMUNS, O PRESIDENTE DA REPÚBLICA NÃO ESTARÁ SUJEITO A PRISÃO.

    Bons estudos -. .

  • A questão   IV   está  incompleta  faltando o fi nal (trânsito em julgado da senteça  condenatória).
    Está errada porque não é necessário o trânsito em julgado - processo que ja foi julgado em última instancia ou seja no STF e não cabe mais recurso - para prisão do PR, apenas a sentença condenatória.

    Art 86 § 3º - Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão.
  • Ué, mas, conforme as regras do processo penal, sem o trânsito em julgado a sentença condenatória não produz normalmente seus efeitos, logo, o Presidente não será preso.
    Só com o trânsito em julgado ele poderá ser preso, já que antes do trânsito em julgado só são admitidas as prisões cautelares, as quais são inaplicáveis ao Presidente da República.
    Considerar a IV como incorreta é colocar a literalidade da Constituição acima do ordenamento jurídico.
  • Podemos pensar da seguinte forma também:

    IV- O Presidente ficará suspenso de suas funções nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal, estando sujeito à prisão apenas com o trânsito em julgado da .

    Em primeiro lugar, não é apenas o trânsito em julgado da decisão, mas sim sentença condenatória. Em segundo lugar, as infrações penais comuns podem ser divididas em: a) inerente ao exercício de suas funções ou b) estranhas ao exercício de suas funções, conforme art. 86, 4§ da CF. Logo, ainda que haja sentença condenatória ou trânsito em julgado da sentença, se o presidente estiver em exercício de mandato, e a infração penal comum for estranha ao exercício do mandato, só virá a cumprir pena após o encerramente do mandato. Então, não bastaria apenas sentença condenatória ou trânsito em julgado da sentença neste caso.
  • Conforme observa Pedro Lenza:


    "Conforme a regra do art. 86, § 4.º, o Presidente da República, durante a vigência do mandato, não poderá ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.       Dessa forma, ele só poderá ser responsabilizado (e entenda-se a responsabilização pela prática de infração penal comum — ilícitos penais) por atos praticados em razão do exercício de suas funções (in officio ou propter officium).       Assim, as infrações penais praticadas antes do início do mandato ou durante a sua vigência, porém sem qualquer relação com a função presidencial (ou seja, não praticadas in officio ou propter officium), não poderão ser objeto da persecutio criminis, que ficará, provisoriamente, inibida, acarretando, logicamente, a suspensão do curso da prescrição. Trata-se da irresponsabilidade penal relativa, pois a imunidade só abrange ilícitos penais praticados antes do mandato, ou durante, sem relação funcional.       No tocante às infrações de natureza civil, política (crimes de responsabilidade), administrativa, fiscal ou tributária, poderá o Presidente da República ser responsabilizado, pois a imunidade (irresponsabilidade penal relativa) restringe-se apenas à persecutio criminis por ilícitos penais que não tenham sido cometidos in officio ou propter officium, como vimos. Quando praticados em relação à função presidencial, aí sim poderá o Presidente da República sofrer a persecução penal.       Por fim, observar que, oferecida a denúncia no STF, havendo autorização da Câmara, julgando-se procedente o pedido formulado pelo Procurador-Geral da República, a condenação aplicada será a prevista no tipo penal, e não a perda do cargo (como pena principal), que só ocorrerá no caso de crime de responsabilidade.       No caso de crime comum, a perda do cargo dar-se-á por via reflexa, em decorrência da suspensão temporária dos direitos políticos, enquanto durarem os efeitos da sentença criminal condenatória, transitada em julgado."
  • A queixa crime contra o presidente está previsto na CONSTITUIÇÃO FEDERAL!
    Texto da CF:
    " Art 86 Admitida a acusação(...):
    §1º O presidente ficará suspenso de suas funções:
    I - nas infrações penais comuns se recebida a denúncia ou QUEIXA-CRIME pelo Supremo Tribunal Federal;"
    Basta dar uma lida na constituição antes de responder questões, podemos prejudicar alguém que está iniciando...

     

  • O erro é simples!!!

     alternativa "D"- não afirma se a sentença foi condenatória ou absolutória. 

    IV- O Presidente ficará suspenso de suas funções nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal, estando sujeito à prisão apenas com o trânsito em julgado da decisão.
  • Poxa, eu errei essa questão porque eu realmente achei que o fato de estar escrito "trânsito em julgado" não tornaria a assertiva errada. Estava estudando a imunidade quanto à prisão e vi que o Presidente não está sujeito à prisão (nem em flagrante, nem por ordem judicial), salvo quando sobrevier sentença condenatória (transitada em julgado), nas infrações penais comuns (ligadas ao exercício da função). Foi o dito pelo professor. Eu até agora não consegui identificar, de fato, o erro dessa questão. Seria, por exemplo, o uso da palavra "apenas"?
  • Pessoal, 

    a assertiva IV está errada, conforme alguns colegas já apontaram, simplesmente porque o texto do art. 86, p. 3o, CF/88 não exige o trânsito em julgado da sentença condenatória para que o Presidente da República seja submetido à prisão! Reparem:

    Art. 86, p. 3o, CF = Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão.

    Espero ter ajudado!

    Foco, força e fé! 

  • Pessoal, a assertiva 4 está incompleta, não dá pra saber se fala que o trânsito em julgado é da sentença condenatória ou só "da sentença", caso em que ela também poderia ser absolutória, como bem disse um colega em algum comentário por aí. Que dúvida cruel agora. Essa questão é excelente!

  • Carolina, observe que apesar de a CF não falar em trânsito em julgado, a mera decisão do STF já faz trânsito em julgado. Assim, como no enunciado o examinador não pediu para que o candidato se posicionasse "conforme a CF", o argumento apresentado por vc não seria, por si só, capaz de invalidar a alternativa a). O erro, como já bem exposto pelos colegas, é que a sentença pode ser absolutória, o que não sujeita Presidente a prisão. 

     

    Se eu estiver errado, peço que me corrijam! 

  • ITEM I: ERRADO

    Art. 84, CF. Compete privativamente ao Presidente da República:

    XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

     

    ITEM II: CORRETO

    Art. 85, CF. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:

    V - a probidade na administração;

     

    ITEM III: CORRETO

    Art. 86, CF. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

     

    ITEM IV: ERRADO, SEGUNDO O GABARITO, MAS POLÊMICO.

    Não adianta querer tentar salvar a questão! A assertiva está correta. É necessário sim o trânsito em julgado para prender o Presidente da República. Portanto, entendo que o item está correto.

    Art.86, CF. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

    § 1º. O Presidente ficará suspenso de suas funções:

    I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;

    § 3º. Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão.

     

    Enquanto que o artigo 86, § 3º da CF somente fala em “sentença condenatória”, a doutrina é uníssona no sentido de que o Presidente da República não pode ser preso de forma cautelar, ou seja, antes do trânsito em julgado de sentença condenatória.

    Marcelo Novelino: nas infrações penais comuns, o Presidente da República, enquanto Chefe de Estado, tem a prerrogativa constitucional da imunidade à prisão, só podendo ser preso no caso de sentença condenatória definitiva (art. 86, § 3º, CF).

    Bernardo Gonçalves: no julgamento realizado pelo pleno do STF, o Presidente da República será absolvido ou condenado. Se condenado, poderá ser preso (após sentença penal condenatória transitada em julgado que afasta a imunidade formal em relação à prisão do art. 86, § 3º da CF).

  • João.

     

    Não é questão de querer ou não salvar a questão a banca não pediu posição de doutrinador "A" ou "B" pediu o que diz a Constituição, e esta é clara ao estabelecer "enquanto não sobrevier CONDENAÇÃO". Entre condenação e trânsito em julgado existe uma diferença muito grande. Simples assim!!. 

     

  • Continuo sem entender a razão de a alternativa IV estar errada

  • Gente, me ajude!

     

    O Presidente não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício da função. Ok! Isso já sabemos.

     

    Porém, e aquele caso em que, nos crimes comuns, o presidente é julgado pelo STF e fica suspenso de suas funções caso o STF aceite a queixa? Como que ele fica suspenso das funções se ele não podia nem ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício da função, que é o caso de crime comum? 

     

    Alguma alma pode me ajudar? Estou confuso.

     

    Valeu!

  • O erro do item IV está em afirmar que para a prisão do Presidente da República demandaria trânsito em julgado da sentença condenatória, enquanto a CRFB não exige tal requisito, bastando, portanto, sentença condenatória.

     

    IV - ERRADA:

    § 1º - O Presidente ficará suspenso de suas funções:

          I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;

         II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.
    § 3º - Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão.

  • O erro da número IV, uma pegadinha bem maldosa está no seguinte, vejamos:

    O correto seria "enquanto não sobrevier sentença condenatória, e a questão trás como trânsito em julgado, o que são coisas diferentes, da sentença caberá apelação, quando do trânsito em julgado é irrecorrível.

    § 3º Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão.

    A questão I está incorreta porque fala que não pode ser delegada e pode, competência privativa são delegadas, as exclusivas que não podem ser delegadas.


ID
718264
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O controle de constitucionalidade consubstancia-se na verificação da compatibilidade de uma lei ou de um ato normativo com a Constituição da República. Acerca do conjunto de instrumentos previstos pela Lei Maior para a salvaguarda de sua supremacia, é incorreto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa A

    VETO do presidente da república é forma de controle preventivo político do poder Executivo.

  • O veto pode ter fundamento jurídico, quando o presidente entende que a norma é inconstitucional, ou político, quando o veto decorre de razões relacionadas ao interesse público. Assim, acredito que o item A esteja correto, o que deve ter motivado a anulação da questão (já que o enunciado pede o item incorreto). 


ID
718267
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

Alternativas
Comentários
  • C) correto

    art37;
    II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração
  • A) ERRADA:
    Art. 37, III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período;

    C) CORRETA:

    D) ERRADA:

     XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI.

            a) a de dois cargos de professor;

            b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;

            c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;

  • Concordo que a letra C está correta mas o erro da D é estranho. Malicioso.
    Vamos lá.
    Médico tem profissão regulamentada? É da área de saúde? Ambas as respostas sao positivas. Faço uma terceira pergunta. Pode ser acumulado dois cargos privativos de médicos? Sim. Pelos fundamentos já expostos. Apesar da CF prever área de saúde com profissão regulmentada, é inevitável que o médico se enquadre nessa regra.
    No meu entender. Assertivas corretas: C e D.
    erros:
    a) art.37, III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período;
    b) art.37, XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público;  

  • O problema, Bruno, é que em determinadas provas o que se exige do candidato é o domínio da letra seca de lei, ou seja, da decoreba. 

    De fato, de uma leitura desavisada dá para afirmar que ambas as assertivas (C e D) estão corretas, porém, a C) é a única que é reprodução literal do texto constitucional.
    Pela construção da questão, ele queria a mera reprodução do texto constitucional, e a assertiva C) é a que está isenta de erros. 

  • Pessoal, muito cuidado quanto à LETRA B:
    b) É vedada a vinculação ou equiparação de vencimentos, para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público, com a ressalva de que a lei assegurará, aos servidores da administração direta, isonomia de vencimentos para cargos de atribuições iguais ou assemelhados do mesmo Poder ou entre servidores dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.
    1ª PARTE DA ASSERTIVA: CORRETO
    Art. 38, XIII  da CF/88 - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público;
    2ª PARTE DA ASSERTIVA: INCORRETO (REVOGADO na CF/88!!!)
    ANTIGO Art. 39,§ 1º: "a lei assegurará, aos servidores da administração direta, isonomia de vencimentos para cargos de atribuições iguais ou assemelhados do mesmo Poder ou entre servidores dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, ressalvadas as vantagens de caráter individual e as relativas à natureza e ao local de trabalho".
  • RESPOSTA: C)
               
       
    princípio da IMPESSOALIDADE (ART.37,caput CF/)
  • Essa letra A é uma casca de banana.....

     a) O prazo de validade do concurso público será de dois anos, prorrogável uma vez, por igual período 


    ErradoO prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período.

  • Essa letra A foi de matar. Logo de cara marquei e quebrei a cara. A validade do concurso público será de ATÉ dois anos. Putz!
  • Eu juro que quando terminei de ler todas as alternativas, pensei que era sacanagem. Pra mim tava tudo certo e tinha que resolver a questão de acordo com algum princípio. No enunciado não dizia nada sobre princípios, apenas citava-os. Mas é bom, pra ficar esperto hahahaha
  • fui direto na A

    quebrei a cara
  • Os examinadores querem um cara meramente técnico,pois foi maldosa a questão A,ademais DECORAR apenas texto de lei não implica que o candidato é melhor do que o outro.O que tem haver o enunciado dos princípios com a questão?
    LAMENTÁVEL o posicionamento da banca
  • Bruno, que o médico se enquadra dentre os profissionais da saúde está correto, porém isso excluiria os outros profissionais da saúde e por isso a resposta  D) está INCOMPLETA.

  • Esse "até" deve ter irritado muito concurseiro. rs

  • Apenas complementando alguns comentários:

     

    A) ERRADA - Art. 37, III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período; 
    ___________________________________________________________________________________________ 
    B) ERRADA - É vedada a vinculação ou equiparação de vencimentos, para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público, com a ressalva de que a lei assegurará, aos servidores da administração direta, isonomia de vencimentos para cargos de atribuições iguais ou assemelhados do mesmo Poder ou entre servidores dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. 
    1ª PARTE DA ASSERTIVA: CORRETO 
    Art. 38, XIII da CF/88 - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público; 
    2ª PARTE DA ASSERTIVA: INCORRETO (REVOGADO na CF/88!!!) 
    ANTIGO Art. 39,§ 1°: "a lei assegurará, aos servidores da administração direta, isonomia de vencimentos para cargos de atribuições iguais ou assemelhados do mesmo Poder ou entre servidores dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, ressalvadas as vantagens de caráter individual e as relativas à natureza e ao local de trabalho". 
    ___________________________________________________________________________________________

    C) CORRETA - CF/88:Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

    II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração; 
    ___________________________________________________________________________________________ 
    D) ERRADA: XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI. 
    a) a de dois cargos de professor; 
    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; 
    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;

  • "....ATÉ dois anos...matou a charada.......Avante.....


ID
718270
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando a Constituição do Estado de Goiás e o Código de Organização Judiciária do Estado de Goiás, marque a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  •  

     GABARITO C.
    LETRA A - CORRETA .Art. 41 - São órgãos do Poder Judiciário Estadual:
    I - o Tribunal de Justiça;
    II - os Juízes de Direito;
    III - o Tribunal de Justiça Militar;
    IV - os Conselhos de Justiça Militar;
    V – os Juizados Especiais e as Turmas Recursais dos Juizados Especiais;
    VI - a Justiça de Paz;
    VIII – os Tribunais do Júri.
     
    LETRA B - CORRETA.
    Art. 42 - Todo Município, ao atingir população estimada em seis mil habitantes, será erigido à condição de sede de comarca, cabendo ao Tribunal de Justiça promover sua instalação no prazo de dois anos. Art. 7º - A instalação da comarca dependerá da existência dos edifícios destinados ao Forum, cadeia e residência do Juiz, de acordo com plantas aprovadas pela Corregedoria-Geral da Justiça.

    LETRA C - INCORRETA. Art. 56 - São deveres ou atribuições dos servidores da justiça em geral, além dos previstos no Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado:

    1 - residir na sede do serviço, não podendo ausentar-se sem licença do seu superior; ART. 48, DA CONSTITUIÇÃO GOIANA. § O juiz titular residirá na respectiva comarca, salvo autorização do Tribunal.

    LETRA D. CORRETA. Art. 85. O Plano Diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para as cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana. § 4º - As áreas urbanas com população inferior a vinte mil habitantes deverão elaborar diretrizes gerais de ocupação do território que garantam as funções sociais da cidade e da propriedade, definindo áreas preferenciais para urbanização, regras de uso e ocupação do solo, estrutura e perímetro urbanos.

  • Só retificando o que mencionou o colega acima.

    Em verdade, as funções de Ministério Público, segundo a Constituição do Estado de Goiás, devem ser exercidas somente por integrantes da carreira, os quais deverão residir na Comarca da respectiva lotação, SALVO AUTORIZAÇÃO DO CHEFE DA INSTITUIÇÃO. Além disso, a obrigatoriedade de residir na Comarca também foi disciplinada na Lei Orgânica do MP/GO, o qual condiciona a obrigatoriedade se o Promotor for TITULAR.

    Essa previsão está contida no art.117, §2º da Constituição do Estado de Goiás:

    "Art. 117 - São funções institucionais do Ministério Público:

    § 2º As funções de Ministério Público só podem ser exercidas por integrantes da carreira, que deverão residir na comarca da respectiva lotação, salvo autorização do chefe da instituição."


    Ainda convém destacar que essa norma sofreu alteração em sua redação no ano de 2010, pois a redação antiga fora objeto da ADI 372-1 STF, com suspensão da eficácia daquela norma (da redação antiga).

    Ademais, também faz-se necessário observar o art.91, XXXIII, da Lei Complementar Estadual 25/98, que instituiu a Lei Orgânica do Ministério Público de Goiás:


    "Art. 91 - São deveres do membro do Ministério Público, além de outros previstos em lei:

    XXXIII - residir, se titular, na respectiva Comarca".


    Abraços!


     

  • A Constituição do Estado de Goiás diz:

    Art. 42 - Todo Município, ao atingir população estimada em seis mil habitantes, será erigido à condição de sede de comarca, cabendo ao Tribunal de Justiça promover sua instalação no prazo de dois anos.

    O Código de Organização Judiciária do Estado de Goiás diz:

    Art. 6º - São requisitos para a criação de comarca:

    I – população mínima de 20.000 habitantes;

    Assim é difícil entender.....

  • Entendo que o Tribunal do Júri é antes de tudo um Direito Fundamental e não um órgão do judiciário, veja que na Constituição Federal ele encontra-se entre os direitos fundamentais e que o rol do art. 92 CF é taxativo (sobe pena de tribunais de exceção), ou seja, o Tribunal do Júri não é órgão do judiciário.

  • Que droga! Era a INCORRETA!


ID
718273
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito do instituto da Intervenção Federal, marque a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Letra  D

    “Cabe exclusivamente ao Supremo Tribunal Federal requisição de intervenção para assegurar a execução de decisões da Justiça do Trabalho ou da Justiça Militar, ainda quando fundadas em direito infraconstitucional: fundamentação. O pedido de requisição de intervenção dirigida pelo Presidente do Tribunal de execução ao STF há de ter motivação quanto à procedência e também com a necessidade de intervenção.” (IF 230, Rel. Min. Presidente Sepúlveda Pertence, julgamento em 24-4-1996, Plenário, DJ de 1º-7-1996.)
  • Só alguns comentários acerca dos erros das demais assertivas:

    A) ERRADA.
    A representação interventiva pode ter por objeto toda ação ou omissão, normativa ou não-normativa, administrativa ou concreta, jurídica ou material, que viola os princípios constitucionais sensíveis. Nesse sentido, a Lei 12.562/2011 prevê, como objeto da ação interventiva, o ato normativo, o ato administrativo, o ato concreto, ou a omissão, desde que imputados a órgão ou autoridades do Estado ou do DF.
    Confirmando o disposto acima, eis o art. 3º da referida lei:
    Art. 3º A petição inicial deverá conter: 
    (...)
    II - I - a indicação do ato normativo, do ato administrativo, do ato concreto ou da omissão questionados;

    B) ERRADA.
    O ato de intervenção é EXCEPCIONAL, por representar uma mitigação ao princípio do Pacto Federativo, sendo a não-intervenção a regra. Desta forma, só poderá ocorrer nas hipóteses taxativamente previstas na Constituição e mediante formalidades traçadas constitucionalmente. 
    Não obstante isso, há duas hipóteses distintas de decretação de intervenção pelo Chefe do Poder Executivo listadas no art. 36, I, eis:

    "Art. 36. A decretação da intervenção dependerá:
    I - no caso do art. 34, IV, de solicitação do Poder Legislativo ou do Poder Executivo coacto ou impedido, ou de requisição do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do Tribunal Superior Eleitoral;
    Observa-se, desta forma, que não é toda e qualquer hipótese que o Chefe do Poder Executivo exercerá competência de índole discricionária, pois no caso de REQUISIÇÃO do STF, STJ ou TSE, o Chefe do Executivo estará VINCULADO.




    C) ERRADA. 
    A competência para apreciar a intervenção federal é do Congresso Nacional, por expressa disposição constitucional, eis:
      Art. 36, §1º O decreto de intervenção, que especificará a amplitude, o prazo e as condições de execução e que, se couber, nomeará o interventor, será submetido à apreciação do Congresso Nacional ou da Assembleia Legislativa do Estado, no prazo de vinte e quatro horas.

    Outrossim, corroborando o dispositivo supra, temos o art. 49, IV da CF:
     Art. 49 É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
    (...)
     IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal......


    Espero ter ajudado. ;)

ID
718276
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A propósito da estrutura federal brasileira e das competências dos entes federados, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • A jurisprudência restritiva dos poderes da Assembleia Constituinte do Estado-membro não alcança matérias às quais, delas cuidando, a Constituição da República emprestou alçada constitucional. Anistia de infrações disciplinares de servidores estaduais: competência do Estado-membro respectivo. Só quando se cuidar de anistia de crimes – que se caracteriza como abolitio criminis de efeito temporário e só retroativo – a competência exclusiva da União se harmoniza com a competência federal privativa para legislar sobre Direito Penal; ao contrário, conferir à União – e somente a ela – o poder de anistiar infrações administrativas de servidores locais constituiria exceção radical e inexplicável ao dogma fundamental do princípio federativo – qual seja, a autonomia administrativa de Estados e Municípios – que não é de presumir, mas, ao contrário, reclamaria norma inequívoca da Constituição da República (precedente: Rp 696, 6-10-1966, Rel. Baleeiro). Compreende-se na esfera de autonomia dos Estados a anistia (ou o cancelamento) de infrações disciplinares de seus respectivos servidores, podendo concedê-la a Assembleia Constituinte local, mormente quando circunscrita – a exemplo da concedida pela Constituição da República – às punições impostas no regime decaído por motivos políticos." (ADI 104, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, julgamento em 4-6-2007, Plenário, DJ de 24-8-2007.)
    Extraído de: http://www.stf.jus.br/portal/constituicao/artigobd.asp?item=%20392
  • Processo:

    REOMS 19592 SP 90.03.019592-7

    Relator(a):

    JUIZ VALDECI DOS SANTOS

    Julgamento:

    12/07/2007

    Publicação:

    DJU DATA:18/09/2007 PÁGINA: 400

    Ementa

    DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DE AGÊNCIAS BANCÁRIAS. LEI MUNICIPAL. IMPOSSIBILIDADE.
    1. A fixação do horário de atendimento de agência bancária não integra o rol dos chamados assuntos de interesse local, residindo na União a competência para tal estipulação.
    2. A União tratou de legislar sobre o assunto, e o fez por meio da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, que delegou ao Banco Central do Brasil, e somente a este, a específica competência para a fixação do horário de atendimento bancário.
  • Prezados, boa noite!
    Errei a questão por pura desatenção.
    Observe que a redação da alternativa d está praticamente correta, se não fosse pela palavra "revoga". Na verdade deveria estar escrito "suspende" e a alternativa estaria correta.
    Obs: Nos concursos públicos a falta de atenção é prejudicial a aprovação!
    Abraços a todos!
  • B) Errada
    Ao usar o termo "poderes remanescentes", nada mais quis a banca se não falar das "competências remanescentes", mais conhecidas como "competências residuais". Assim, como é sabido, as tais competências remanescentes foram atribuídas aos Estados, não à União, conforme se extrai do art. 25, §1º da CF, eis:
    art. 25. (...)
    §1º São reservadas aos Estados as competências que não lhe sejam vedadas por esta constituição.

    C) Errada. 
    Súmula 19 do STJ: A fixação de horário bancário, para atendimento ao público, é de competência da União.
  • ATENTE PARA O DETALHE DA ALTERNATIVA "C"
    Súmula 645  STF: É COMPETENTE O MUNICÍPIO PARA FIXAR O HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL.  Também é norma municipal que REGULA TEMPO DE ESPERA EM FILA DE BANCO. PORÉM, ATENÇÃO, O HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DOS BANCOS É REGULADO PELA UNIÃO (interesse da União), conforme Súmula colacionada pelo colega acima!
  • Vale a pena destacar que cabe ao munícipio:
    1 - disciplinar a exploração da atividade de establecimento comercial, mediante a expedição de alvarás ou licenças para funcionamento;
    2 - a fixação do horário de funcionamento do comércio local (lojas, shopping centers e outros), bem como de drogarias e farmácias e dos plantões obrigatórios destas (STF, Súmula 645).
    Entretanto, cabe à União, e não ao município, a competência para a fixação do horário de funcionamento de agências bancárias, haja visa que o horário de funcionamento bancário extrapola o interesse da municipalidade.
    O município é competente para, dispondo sobre segurança de sua população, impor a estabelecimentos bancários a obrigação de instalarem portas eletrônicas, com detector de metais, travamento e retorno automático e vidros à prova de balas (STF, RE 240.406/RS, Min. Carlos Velloso, 25.11.2003).
    FONTE:
    Direito Administrativo Descomplicado - Vicente Paulo & Marcelo Alexandrino - 4ª ed. - Editora Método - pág. 327.  
  • Súmula 19 do STJ: A fixação de horário bancário, para atendimento ao público, é de competência da União.

  • d) errada.  A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende (não revoga, como diz a assertiva) a eficácia da lei estadual no que lhe for contrário.

    art. 24 (...) da CF\88.

    § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.

     

  • TEMPO DE FILA (BANCO, CARTÓRIO) = MUNICIPIO

     

    HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO (BANCO) = UNIÃO


ID
718279
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto ao constitucionalismo brasileiro e à sua história, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Ruy Barbosa, em sua plataforma como candidato à Presidência, em 1910 (como em discursos, proferidos no Senado, de 24 a 27 de setembro de 1913, a respeito da intervenção no Amazonas, defendera, pela teoria dos poderes implícitos, a criação legal da figura do interventor civil e, em artigos coligidos em livro - "O artigo 6° da Constituição e a Intervenção de 1920 na Bahia", defenderia, contra EPITÁCIO, a tese da facultatividade da intervenção), pugnava pela reforma constitucional, especialmente para que fossem enumerados esses princípios e para que a Constituição dissesse qual a sanção que poderia advir em consequência de sua inobservância. Com efeito, a Reforma de 1926 já enumerou esses princípios, tratando da intervenção federal, no art. 6º, II, e hoje eles estão no art. 13 e no art. 10, VII.
    Extrado de: http://www.profpito.com/onovofederalismo.html
  • Alternativa C.

    A primeira Constituição Republicana brasileira foi promulgada em 1891, e  representou uma ruptura com a antiga ordem política imperial, porque, confirmando o federalismo dual, concedeu autonomia aos estados,  às antigas  províncias, consagrou a  tripartição dos poderes proposta por Montesquieu, desconheceu privilégios, separou o Estado  da Igreja, garantiu o direito de propriedade, e muitos direitos e garantias fundamentais, dentre os quais o habeas corpus, a livre manifestação de pensamento, a inviolabilidade do domicílio, a liberdade de associação, etc .

    (...)

     Em 1926 foi efetuada uma reforma constitucional, de modo a tentar amenizar as inúmeras contestações sociais que assolavam o País, mas sem êxito, mesmo porque algumas  das reformas introduzidas tinham conteúdo claramente autoritário e centralizador, pois que  restringia a competência da justiça federal e limitava a garantia do habeas corpus tão somente aos casos de prisão ou de ameaça de constrangimento ilegal à liberdade de locomoção, dentre  
    outras limitações. A revolução de  1930 colocou fim à assim chamada “República Velha”, e, com ela, a Constituição de 1891.


    Retirado: http://www.paulomascarenhas.com.br/ManualdeDireitoConstitucional.pdf
  • Vou transcrever o texto original e o texto da emenda para vocês tirarem suas próprias conclusões:

    Texto original da constituição de 1891:

       Art 6º - O Governo federal não poderá intervir em negócios peculiares aos Estados, salvo: 

            1 º ) para repelir invasão estrangeira, ou de um Estado em outro; 

            2 º ) para manter a forma republicana federativa; 

            3 º ) para restabelecer a ordem e a tranqüilidade nos Estados, à requisição dos respectivos Governos; 

            4 º ) para assegurar a execução das leis e sentenças federais. 

     

    fonte da constituição: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao91.htm

    *continua no próximo post

  • Agora, o texto da emenda constitucional de 03 de setembro de 1926, que ,dentre outras alterações, trouxe alteração ao art. 6º da constituição de 1891.

     "Substitua-se o art. 6º da Constituição pelo seguinte: 
    "Art.    O Governo federal não poderá intervir em negocios peculiares aos Estados, salvo: 

    I - para repelir invasão estrangeira, ou de um Estado em outro; 
    II - para assegurar a integridade nacional e o respeito aos seguintes principios constitucionaes:
    a) a forma republicana;
    b) o regime representativo;
    c) o governo presidencial; d) a independência e harmonia dos Poderes; e) a temporariedade das funcções electivas e a responsabilidade dos funcionários; f) a autonomia dos municípios; g) a capacidade para ser eleitor ou elegível nos termos da Constituição; h) um regimen eleitoral que permitta a representação das minorias; i) a inamovibilidade e vitaliciedade dos magistrados e a irreductibilidade dos seus vencimentos; j) os direitos políticos e individuaes assegurados pela Constituição; k) a não reeleição dos Presidentes e Governadores; l) a possibilidade de reforma constitucional e a competência do Poder Legislativo para decretal-a; III - para garantir o livre exercicio de qualquer dos poderes públicos estaduaes, por solicitação de seus legítimos representantes, e para, independente de solicitação, respeitada a existencia dos mesmos, pôr termo á guerra civil; 
    IV - para assegurar a execução das leis e sentenças federaes e reorganizar as finanças do Estado, cuja incapacidade para a vida autonoma se demonstrar pela cessação de pagamentos de sua dívida fundada, por mais de dous annos. 

    § 1º Cabe, privativamente, ao Congresso Nacional decretar a intervenção nos Estados para assegurar o respeito aos principios constitucionaes da União (nº II); para decidir da legitimidade de poderes, em caso de duplicata (nº III), e para reorganizar as finanças do Estado insolvente (nº IV) 

    § 2º Compete, privativamente, ao Presidente da República intervir nos Estados, quando o Congresso decretar a intervenção (§1º); quando o Supremo Tribunal a requisitar (§ 3º); quando qualquer dos Poderes Publicos estadoaes a solicitar (nº III); e, independentemente de provocação, nos demais casos comprehendidos neste artigo. 

    § 3º Compete, privativamente, ao Supremo Tribunal Federal requisitar do Poder Executivo a intervenção nos Estados, a fim de assegurar a execução das sentenças federaes (nº IV)


    fonte da emenda: 
    http://www2.camara.gov.br/legin/fed/emecon_sn/1920-1929/emendaconstitucional-35085-3-setembro-1926-532729-publicacaooriginal-15088-pl.html
  •  

    • A letra A está incorreta, porque a Constituição de 1937 não foi a primeira a fazer expressa alusão à garantia do direito adquirido (ver art. 113, nº 3) da CF/34). Não obstante, gravíssimo é que ela não conferiu ampla autonomia ao Poder Judiciário, ao contrário, às declarações de inconstitucionalidade proferidas pelo Supremo Tribunal Federal se poderia, em ofensa ao princípio da independencia dos poderes, imprimir status de constitucionalidade, por meio de EC da materia tida inconstitucional, claro, desde que observado certo rito legislativo nela, CF/37, previsto;
    •  A letra B está incorreta, porque a Constituição Imperial de 1824 não havia propriamente um controle jurisdicional da constitucionalidade das leis, cabia ao Leislativo, art. 15:

      VIII. Fazer Leis, interpretal-as, suspendel-as, e rovogal-as.

      IX. Velar na guarda da Constituição, e promover o bem geral do Nação.

      A  letra C, sem comentários, posto já feitos, está correta.

    • A letra D está incorreta, pois nosso federalismo, com a Constituição da República de 1891, não era de cooperação e nem tínhamos Estado com caráter Social, ademais, a Constituição da República de Weimar é de 1919, posterior, portanto.

     

  • A -  Constituição de 1937 foi a primeira a fazer expressa alusão à garantia do direito adquirido, além de conferir a mais ampla autonomia ao Poder Judiciário, explicitamente aludindo ao caráter definitivo das declarações de inconstitucionalidade proferidas pelo Supremo Tribunal Federal;
    ERRADA.  a CONSTITUIÇÃO DE 1934 – foi a primeira a fazer alusão aos direitos adquiridos – PELA PRIMEIRA VEZ houve a previsão do Mandado de Segurança.
    No que tange ao Poder Judiciário – com a Constituição de 1937, nas palavras de PEDRO LENZA, foi ESVAZIADO, citando como exemplo, no caso de ser declarada a inconstitucionalidade de uma lei, que a juízo do Presidente da República, fosse necessário ao bem do povo, à promoção ou a defesa de interesse nacional de alta monta, poderia o Presidente da República submetê-la novamente ao exame do Parlamento, se este a confirmasse por 2/3 de votos de cada uma das Câmaras ficaria sem efeito a decisão do Tribunal.

    B - Com a Constituição Imperial de 1824, nasce o controle jurisdicional da constitucionalidade das leis, o qual, porém, somente na República, ganhou, em razão da teorização de Rui Barbosa, maior destaque institucional;
    ERRADA. No tocante ao controle de constitucionalidade, a Constituição imperial de 1824, não estabeleceu qualquer sistema de controle, consagrando o dogma da soberania do Parlamento.

    D - Tem-se, com a Constituição da República de 1891, o delineamento de um federalismo de cooperação e de um Estado Social, nos moldes da famosa Constituição da República de Weimar.
     ERRADA.  Conforme já citado por um dos colegas a Constituição de Weimar e posterior a constituição de 1891, ou seja, é de 1919, dessa forma só poderá influenciar algo que seja posterior. Dessa forma, a constituição aqui se refere o texto e a constituição de 1934, a qual evidência os direitos de segunda geração (direitos e garantias de liberdade) = chamados direitos humanos de 2ª geração ou dimensão para a doutrina mais moderna, trazendo a perspectiva de um Estado Social de Direitos (democracia social).

  • LETRA A - a Constituição de 1937 foi a primeira a fazer expressa alusão à garantia do direito adquirido, além de conferir a mais ampla autonomia ao Poder Judiciário, explicitamente aludindo ao caráter definitivo das declarações de inconstitucionalidade proferidas pelo Supremo Tribunal Federal;

    LETRA A - ERRADA - Nessa época, as declarações de inconstitucionalidade não tinham caráter definitivo. Vejamos:


    Controle de constitucionalidade:


     CEUB/1937, art. 96, parágrafo único: “No caso de ser declarada a inconstitucionalidade de uma lei que, a juízo do Presidente da República, seja necessária ao bem-estar do povo, à promoção ou defesa de interesse nacional de alta monta, poderá o Presidente da República submetê-la novamente ao exame do Parlamento: se este a confirmar por dois terços de votos em cada uma das Câmaras, ficará sem efeito a decisão do Tribunal”.

    Essa previsão é muito semelhante à “cláusula notwhithstand”. Trata-se da “cláusula do não obstante” do Direito canadense que prevê que as Províncias e o Parlamento canadenses poderão deixar de cumprir determinados direitos e liberdades individuais previstos na Constituição, assim como podem afastar também decisões judiciais que declarem a inconstitucionalidade de lei baseada nesses direitos. Em suma: “não obstante a declaração de inconstitucionalidade da lei, esta permanecerá válida porque é o melhor em termos políticos”.



    FONTE: PROFESSOR MARCELO NOVELINO



  • LETRA A - a Constituição de 1937 foi a primeira a fazer expressa alusão à garantia do direito adquirido, além de conferir a mais ampla autonomia ao Poder Judiciário, explicitamente aludindo ao caráter definitivo das declarações de inconstitucionalidade proferidas pelo Supremo Tribunal Federal;

    LETRA A - ERRADA - Nessa época, as declarações de inconstitucionalidade não tinham caráter definitivo. Vejamos:


    Controle de constitucionalidade:


     CEUB/1937, art. 96, parágrafo único: “No caso de ser declarada a inconstitucionalidade de uma lei que, a juízo do Presidente da República, seja necessária ao bem-estar do povo, à promoção ou defesa de interesse nacional de alta monta, poderá o Presidente da República submetê-la novamente ao exame do Parlamento: se este a confirmar por dois terços de votos em cada uma das Câmaras, ficará sem efeito a decisão do Tribunal”.

    Essa previsão é muito semelhante à “cláusula notwhithstand”. Trata-se da “cláusula do não obstante” do Direito canadense que prevê que as Províncias e o Parlamento canadenses poderão deixar de cumprir determinados direitos e liberdades individuais previstos na Constituição, assim como podem afastar também decisões judiciais que declarem a inconstitucionalidade de lei baseada nesses direitos. Em suma: “não obstante a declaração de inconstitucionalidade da lei, esta permanecerá válida porque é o melhor em termos políticos”.



    FONTE: PROFESSOR MARCELO NOVELINO



  • LETRA A - a Constituição de 1937 foi a primeira a fazer expressa alusão à garantia do direito adquirido, além de conferir a mais ampla autonomia ao Poder Judiciário, explicitamente aludindo ao caráter definitivo das declarações de inconstitucionalidade proferidas pelo Supremo Tribunal Federal;

    LETRA A - ERRADA - Nessa época, as declarações de inconstitucionalidade não tinham caráter definitivo. Vejamos:


    Controle de constitucionalidade:


     CEUB/1937, art. 96, parágrafo único: “No caso de ser declarada a inconstitucionalidade de uma lei que, a juízo do Presidente da República, seja necessária ao bem-estar do povo, à promoção ou defesa de interesse nacional de alta monta, poderá o Presidente da República submetê-la novamente ao exame do Parlamento: se este a confirmar por dois terços de votos em cada uma das Câmaras, ficará sem efeito a decisão do Tribunal”.

    Essa previsão é muito semelhante à “cláusula notwhithstand”. Trata-se da “cláusula do não obstante” do Direito canadense que prevê que as Províncias e o Parlamento canadenses poderão deixar de cumprir determinados direitos e liberdades individuais previstos na Constituição, assim como podem afastar também decisões judiciais que declarem a inconstitucionalidade de lei baseada nesses direitos. Em suma: “não obstante a declaração de inconstitucionalidade da lei, esta permanecerá válida porque é o melhor em termos políticos”.



    FONTE: PROFESSOR MARCELO NOVELINO



  • LETRA D - tem-se, com a Constituição da República de 1891, o delineamento de um federalismo de cooperação e de um Estado Social, nos moldes da famosa Constituição da República de Weimar.


    LETRA

    D - ERRADA - A Constituição de Weimar é de 1919. A inspiração da Constituição de 1891 foi outra:


    Constituição de 1891


    A Assembleia Constituinte foi eleita em 1890. Em 24 de fevereiro de 1891, a primeira Constituição da República do Brasil (a segunda do constitucionalismo pátrio) é promulgada, sofrendo pequena reforma em 1926. Vigorou até 1930.

    A Constituição de 1891 teve por Relator o Senador Rui Barbosa e sofreu forte influência da Constituição norte-americana de 1787, consagrando o sistema de governo presidencialista, a forma de Estado federal,

    abandonando o unitarismo e a forma de governo republicana em substituição à monárquica.”


    FONTE: PEDRO LENZA


  • LETRA B - com a Constituição Imperial de 1824, nasce o controle jurisdicional da constitucionalidade das leis, o qual, porém, somente na República, ganhou, em razão da teorização de Rui Barbosa, maior destaque institucional;

    LETRA B - ERRADA - Na constituição de 1824, o Poder Judiciário não realizava controle de constitucionalidade. Vejamos:


    CONSTITUIÇÃO DE 1824


    IX – Controle de constitucionalidade: não era exercido pelo Poder Judiciário – não

    havia controle jurisdicional de constitucionalidade.

    O guardião da Constituição era o Parlamento: CPIB/1824, art. 15: É da attibuição da Assembléia Geral: (...) IX. Velar na guarda da Constituição, e promover o bem geral do Nação”. 


    FONTE: PROFESSOR MARCELO NOVELINO


    Apenas para somar com os comentários dos nobres colegas, o controle de constitucionalidade só surgiu, a partir da Constituição de 1891. Vejamos:


    “Constituição de 1891


    A partir da Constituição Republicana de 1891, sob a influência do direito norte-americano, consagra-se, no direito brasileiro, mantida até a CF/88, a técnica de controle de constitucionalidade de lei ou

    ato com indiscutível caráter normativo (desde­ que infraconstitucionais), por qualquer juiz ou tribunal, observadas as regras de competência e organização judiciária. Trata-se do denominado controle difuso de constitucionalidade, repressivo, posterior, ou aberto, pela via de exceção ou defesa, pelo qual a declaração de inconstitucionalidade se implementa de modo incidental (incidenter tantum), prejudicialmente ao mérito.30”


    FONTE: PEDRO LENZA

  • CONTROLE NAS CONSTITUIÇÕES BRASILEIRAS

    1824: INEXISTENTE (era outorgada ao Poder Legislativo, sob influência francesa, a atribuição de fazer leis, interpretá-las, suspendê-las e revogá-las, bem como velar pela guarda da Constituição)

    1891: CONTROLE DIFUSO JUDICIÁRIO

    1934: DIFUSO JUDICIÁRIO e LEGISLATIVO (suspensão dos efeitos das normas julgadas inconstitucionais, similar ao art. 52, X da CRFB/88) + RESERVA DE PLENÁRIO (full bench) + REPRESENTAÇÃO INTERVENTIVA (ADII – intervenções constitucionais, sendo o primeiro controle concentrado admitido, mas ainda assim sobre fatos concretos, relacionados aos princípios constitucionais sensíveis)

    1937: RETROCEDEU AOS MOLDES DE 1891 (retirou a ADII) + CONTROLE LEGISLATIVO DA DECISÃO JUDICIAL (se cada Casa do Congresso votasse, por 2/3 dos membros, por iniciativa do Presidente da República, seria possível retirar os efeitos da declaração de inconstitucionalidade feita pelo Judiciário, mantendo a norma em vigor - vedou expressamente ao Poder Judiciário conhecer das questões exclusivamente políticas)

    1946: REESTABELECEU OS MOLDES DE 1934 + CRIAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE ESTADUAL GENÉRICA (também controle concentrado, mas apenas em 1965 através da EC 16, ou seja, não foi com a promulgação da Constituição de 1946)

    1967: REMOVEU A REPRESENTAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE ESTADUAL + CRIARAM-SE IMUNIDADES DE CONTROLE SOBRE OS ATOS PRATICADOS NA DITADURA MILITAR

    1969: RETORNO DA REPRESENTAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE ESTADUAL (com o adicional de prever a possibilidade de cautelares) + MANTEVE-SE AS IMUNIDADES DE CONTROLE SOBRE OS ATOS PRATICADOS NA DITADURA MILITAR

    1988: ROMPE-SE COM O MONOPÓLIO DA AÇÃO DIRETA (até essa data pertencia apenas ao PGR a legitimidade ativa do controle concentrado)


ID
718282
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre o instituto da Súmula Vinculante, assinale a alternativa correta
:

Alternativas
Comentários
  • Letra B

    Lei 11417

    § 1o  Contra omissão ou ato da administração pública, o uso da reclamação só será admitido após esgotamento das vias administrativas.
  • letra b
    art.103-A, § 3º Do ato administrativo ou decisão judicial que contrariar a súmula aplicável ou que indevidamente a aplicar, caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal que, julgando-a procedente, anulará o ato administrativo ou cassará a decisão judicial reclamada, e determinará que outra seja proferida com ou sem a aplicação da súmula, conforme o caso.
    Art. 7 lei (11.417/06)  Da decisão judicial ou do ato administrativo que contrariar enunciado de súmula vinculante, negar-lhe vigência ou aplicá-lo indevidamente caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal, sem prejuízo dos recursos ou outros meios admissíveis de impugnação.
    § 1o  Contra omissão ou ato da administração pública, o uso da reclamação só será admitido após esgotamento das vias administrativas.

    a) lei 11.417/06. art. 5o  Revogada ou modificada a lei em que se fundou a edição de enunciado de súmula vinculante, o Supremo Tribunal Federal, de ofício ou por provocação, procederá à sua revisão ou cancelamento, conforme o caso.
    c) CF. art.103-A, § 2º Sem prejuízo do que vier a ser estabelecido em lei, a aprovação, revisão ou cancelamento de súmula poderá ser provocada por aqueles que podem propor a ação direta de inconstitucionalidade.
    d) lei 11.417/06. art.3o  São legitimados a propor a edição, a revisão ou o cancelamento de enunciado de súmula vinculante:
    XI - os Tribunais Superiores, os Tribunais de Justiça de Estados ou do Distrito Federal e Territórios, os Tribunais Regionais Federais, os Tribunais Regionais do Trabalho, os Tribunais Regionais Eleitorais e os Tribunais Militares.
    § 1o  O Município poderá propor, incidentalmente ao curso de processo em que seja parte, a edição, a revisão ou o cancelamento de enunciado de súmula vinculante, o que não autoriza a suspensão do processo. (rol maior do que os legitimados para ADI/ADC).
  • O Defensor Público Geral da União também pode propor enunciado, cancelamento ou revisão de súmula vinculante.
  • O ERRO da alternativa A) encontra fundamento no Art. 5o da Lei 11417 - Revogada  ou  modificada  a  lei em que se fundou a edição de enunciado de súmula  vinculante, o Supremo  T ribunal  Federal,  de ofício  ou  por provocação,  procederá  à  sua  revisão ou  cancelamento,  conforme o caso.
    Muito CUIDADO com o item "D", pois há um legitimado pra propor a edição, revisão ou cancelamento de súmula que é diferente daqueles legitimados do art. 103 da CF: Trata-se do DEFENSOR PUBLICO -GERAL DA UNIÂO. Os demais legitimados são exatamente os mesmos que proporão ADI e ADC.
  • lembrando que não é somente o Defensor Público Geral da União que tem essa prerrogativa, além dos legitimados do art. 103 da CF, pois os tribunais e os Municípios também a possuem.
  • Comungo da resposta do amigo André Sanches, apenas observando que, no caso dos Municípios, este só poderão propor a edição, revisão ou cancelamento de Súmula Vinculante perante o STF em sede de processo em que figure como parte, de forma incidental.

  • Lei 11.417/06, art. 3o  São legitimados a propor a edição, a revisão ou o cancelamento de enunciado de súmula vinculante:

    I - o Presidente da República;

    II - a Mesa do Senado Federal;

    III – a Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV – o Procurador-Geral da República;

    V - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VI - o Defensor Público-Geral da União;

    VII – partido político com representação no Congresso Nacional;

    VIII – confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional;

    IX – a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;

    X - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;

    XI - os Tribunais Superiores, os Tribunais de Justiça de Estados ou do Distrito Federal e Territórios, os Tribunais Regionais Federais, os Tribunais Regionais do Trabalho, os Tribunais Regionais Eleitorais e os Tribunais Militares.

    § 1o  O Município poderá propor, incidentalmente ao curso de processo em que seja parte, a edição, a revisão ou o cancelamento de enunciado de súmula vinculante, o que não autoriza a suspensão do processo.

    § 2o  No procedimento de edição, revisão ou cancelamento de enunciado da súmula vinculante, o relator poderá admitir, por decisão irrecorrível, a manifestação de terceiros na questão, nos termos do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal.


ID
718285
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito da estrutura da constituição e seus reflexos na jurisdição constitucional e na práxis constitucional, assinale a alternativa correspondente à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal:

Alternativas
Comentários
  • Quanto à alternativa "a":

    Para o STF, o Preâmbulo da Constituição não constitui norma central. Invocação da proteção de Deus: não se trata de norma de reprodução obrigatória na Constituição estadual, não tendo força normativa. (ADI 2.076, Rel. Min. Carlos Velloso, julgamento em 15-8-02, DJ de 8-8-03) .
  • Confesso que não sei exatamente porque a "C" está errada. Alguém poderia, se tiver vontade, me falar o porque? De preferência na minha página de recados? Se o fizer, por gentileza, cola o texto da questão, porque assim posso ler e comparar com a resposta.

    Abraços a todos.
  • Se as disposições constantes do ADCT são passíveis de emenda e controle, logo também à elas são impostas os limites reformadores que devem atender os preceitos formais e materiais de constitucionalidade, bem como as cláusulas pétreas. Entendo que o erro na ´´c´´ está na parte ´´ não se podendo cogitar limites´´.
  • "Em sintese, podemos concluir que o preâmbulo da Constituição Federal de 1988:
    (a) não se situa no âmbito do Direito Constitucional;
    (b) não tem força normativa;
    (c) não é norma de observância obrigatória pelos Estados, Distrito Federal e Municípios;
    (d) não serve de parâmetro para a declaração da inconstitucionalidade das leis;
    (e) não constitui limitação à atuação do poder constituinte derivado, ao modificar o texto constitucional.
    Sem embargos dessas conclusões, a doutrina pátria costuma reconhecer ao prêambulo da CF a função de diretriz interpretativa do texto constitucional, por auxiliar na identificação dos princípios e valores primordiais que orientaram o constituinte originário na sua elaboração."
    VICENTE PAULO E MARCELO ALEXANDRINO (DIREITO CONSTITUCIONAL DESCOMPLICADO)
    • a) dado o caráter normativo do preâmbulo da Constituição da República, é correto invocá-lo como parâmetro de controle em sede de ação direta de inconstitucionalidade;
    • O preâmbulo não possui caráter normativo, por isso não serve de parâmetro de controle em ADI, não é de reprodução obrigatória pelos Estados, apenas serve de "norte", parâmetro interpretativo.
    • b) é juridicamente possível, dada a hierarquia axiológica existente entre normas constitucionais, que ação direta de inconstitucionalidade ostente pedido de declaração de inconstitucionalidade de norma constitucional originária;
    • Não existe hierarquia entre as normas de uma constituição do tipo Rígida.
    • posição do STF no julgamento da ADI 815 / DF, em 28/03/1996:
    • A tese de que há hierarquia entre normas constitucionais originárias dando azo à declaração de inconstitucionalidade de umas em face de outras e incompossível com o sistema de Constituição rígida.
    • . c) quaisquer normas constitucionais contidas no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias sujeitam-se ao poder de emenda, não se podendo, no entanto, cogitar, em relação a elas, de limites impostos por cláusulas pétreas, cuja proteção se volta, exclusivamente, a normas da parte permanente da Constituição;
    • d) o poder de emenda à Constituição encontra limites nas chamadas cláusulas pétreas, independente de a ação reformadora projetar-se sobre normas constantes da parte permanente ou do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
  • Junior, creio que a função do preâmbulo não seja de "irrelevância jurídica", mas de mero vetor interpretativo da constituição.

ID
718288
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue as seguintes proposições:

I. Não se admite, em sede de controle concentrado de constitucionalidade, que se argua ofensa reflexa a texto constitucional.

II. Tratados de direitos humanos aprovados pelo quórum qualificado a que alude a Constituição da República, art. 5°, § 3°, podem figurar como parâmetro de controle de constitucionalidade com força de emenda constitucional.

III. Ex vi do teor dos arts. 3°, I, e 14, I, da Lei Federal n. 9.688/99, sedimentou-se na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal o entendimento segundo o qual, nas ações diretas de inconstitucionalidade e declaratórias de constitucionalidade, não prevalece o princípio da causa petendi aberta.

IV. Não cabe ao Governador do Estado firmar a petição inicial de ação direta de inconstitucionalidade, porquanto se trata de ato privativo de advogado.

Alternativas

ID
718291
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere ao procedimento da ação direta de inconstitucionalidade e da ação declaratória de constitucionalidade, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • LEI No 9.868, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1999. Dispõe sobre o processo e julgamento da ação direta de inconstitucionalidade e da ação declaratória de constitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal.

    Art. 7o Não se admitirá intervenção de terceiros no processo de ação direta de inconstitucionalidade.

  • letra b -  lei 9868.
    Art. 7o Não se admitirá intervenção de terceiros no processo de ação direta de inconstitucionalidade.
  • LETRA C - ERRADA. § 2o No julgamento do pedido de medida cautelar, será facultada sustentação oral aos representantes judiciais do requerente e das autoridades ou órgãos responsáveis pela expedição do ato, na forma estabelecida no Regimento do Tribunal.

    LETRA D - ERRADA. Art. 12. Havendo pedido de medida cautelar, o relator, em face da relevância da matéria e de seu especial significado para a ordem social e a segurança jurídica, poderá, após a prestação das informações, no prazo de dez dias, e a manifestação do Advogado-Geral da União e do Procurador-Geral da República, sucessivamente, no prazo de cinco dias, submeter o processo diretamente ao Tribunal, que terá a faculdade de julgar definitivamente a ação
  • LETRA A - ERRADA
    “A pertinência temática também é requisito para a admissão de amicus curiae e a Requerente não o preenche. Reduzir a pertinência temática ao que disposto no estatuto das entidades sem considerar a sua natureza jurídica colocaria o Supremo Tribunal Federal na condição submissa de ter que admitir sempre qualquer entidade em qualquer ação de controle abstrato de normas como amicus curiae, bastando que esteja incluído em seu estatuto a finalidade de defender a Constituição da República.”
    (ADI 3.931, Rel. Min.Cármen Lúcia, decisão monocrática, julgamento em 6-8-08, DJE de 19-8-08)

    "Embargos de declaração. Legitimidade recursal limitada às partes. Não cabimento de recurso interposto por amici curiae. Embargos de declaração opostos pelo Procurador-Geral da República conhecidos. Alegação de contradição. Alteração da ementa do julgado. Restrição. Embargos providos. Embargos de declaração opostos pelo Procurador-Geral da República, pelo Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor - BRASILCON e pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC. As duas últimas são instituições que ingressaram no feito na qualidade de amici curiae. Entidades que participam na qualidade de amicus curiae dos processos objetivos de controle de constitucionalidade, não possuem legitimidade para recorrer, ainda que aportem aos autos informações relevantes ou dados técnicos. Decisões monocráticas no mesmo sentido."
    (ADI 2.591-ED, Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 14-12-06, DJ de 13-4-07).
  • Letra D - ERRADA

    LEI No 9.868
    Da Medida Cautelar em Ação Direta de Inconstitucionalidade


    Art. 10. Salvo no período de recesso, a medida cautelar na ação direta será concedida por decisão da maioria absoluta dos membros do Tribunal, observado o disposto no art. 22, após a audiência dos órgãos ou autoridades dos quais emanou a lei ou ato normativo impugnado, que deverão pronunciar-se no prazo de cinco dias

    § 2o No julgamento do pedido de medida cautelar, será facultada sustentação oral aos representantes judiciais do requerente e das autoridades ou órgãos responsáveis pela expedição do ato, na forma estabelecida no Regimento do Tribunal.

     

  • Letra B

    Art. 7o Não se admitirá intervenção de terceiros no processo de ação direta de inconstitucionalidade.

    § 2o O relator, considerando a relevância da matéria e a representatividade dos postulantes, poderá, por despacho irrecorrível, admitir, observado o prazo fixado no parágrafo anterior, a manifestação de outros órgãos ou entidades.
     

  • Até acertei a questão por eliminação, mas entendo que o Enunciado da assertiva "B" está incompleto para considerar a questão correta.

    Pois entende-se que não se admitirá a intervenção de terceiros TÍPICA, aquela disciplinada no CPC.

    Todavia, a intervenção ATÍPICA de terceiros é plenamente possível quando admite-se a atuação do AMICUS CURIAE.....

    Pelo jeito essa prova deu o que falar, pois a maioria de suas questões foi anulada e está ainda teria fundamentos para sua anulação.
  • NÃO SE ADMITE NO PROCESSO DE ADI E ADC:

    - ação rescisória;

    - desistência da ação;

    - recurso, salvo embargos de declaração, agravo interno e RE;

    - intervenção de terceiro (salvo "amicus curiae").

  • Tendo em vista que o STF admite a figura do amicus curiae nas ações diretas de inconstitucionalidade  e declaratórias de constitucionalidade. Com a edição do NCPC que passou a prever de forma expressa a figura do amicus curiae com um terceiro interessado (art. 138) a interpretação deste artigo 7º da Lei 9.868/99 ficou um pouco contraditória, porque ao mesmo tempo em que a lei  veda a intervenção de terceiros admite a figura do amicus curiae. 


ID
718294
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue as seguintes proposições:

I. A controvérsia a respeito da constitucionalidade de lei ou ato normativo consubstancia simples questão jurídica, razão por que se não admite dilação probatória em ação direta de inconstitucionalidade.

II. Em virtude de o Legislador não contemplar a figura da repristinação, não se admite, em caso de concessão de medida cautelar em ação direta de inconstitucionalidade, a aplicabilidade da legislação anterior, acaso existente.

III. O disposto no art. 543-B do Código de Processo Civil, pelo qual ao relator é permitido negar seguimento a pedido ou recurso contrário a jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal, não se aplica apenas ao controle difuso de constitucionalidade, tendo lugar também nos processos objetivos de aferição de constitucionalidade de normas.

IV. Ao julgar improcedente a ação direta de inconstitucionalidade, não quis o Supremo Tribunal Federal com isso, necessariamente, declarar constitucional a norma impugnada.

Alternativas

ID
718297
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • D) A interpretação conforme não pode violar a vontade do legislador.


ID
718300
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue as seguintes proposições

I. A competência para determinar a interceptação telefônica tem como ponto de partida o crime suspeitado, de que pode derivar situação de incompetência superveniente.

II. Não consubstancia violação a cláusula constitucional a gravação clandestina ambiental em local público realizada com o propósito de obter confissão de crime em conversa mantida entre agentes policiais e presos.

III. Uma vez realizada a interceptação telefônica de forma fundamentada, legal e legítima, as informações e provas coletadas dessa diligência podem subsidiar denúncia com base em crimes puníveis com pena de detenção, desde que conexos aos primeiros tipos penais que justificaram a interceptação.

IV. De acordo com a jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal, apenas o Estado é sujeito passivo do direito fundamental à não produção no processo da prova obtida por meios ilícitos, porquanto a teleologia da norma constitucional é o efeito dissuasório da atividade persecutória das autoridades públicas.

Alternativas
Comentários
  • Pessoal, alguém tira minha dúvida, por favor.

    A lei diz expressamente que não se admitirá intervenção de terceiros no processo de ADIN, mas ao mesmo tempo o STF admite amicus curiae em ação direta de inconstitucionalidade.

    Portanto, a dúvida é: amicus curiae é um terceiro, no sentido de fazer parte do tradicional instituto processualista "intervenção de terceiros" ?!?

  • Questão que requer o esclarecimento do Professor, Por obséquio


ID
718303
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em relação à imputação objetiva é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Letra A) Incorreta

    Observem que a assertiva fala em "Responsabilidade Penal Objetiva", que nada tem a ver com Imputação Objetiva. Responsabilidade Objetiva só existe no direito civil. No direito penal é imprescindível que a conduta do agente tenha sido, pelo menos, culposa. Falar em responsabilidade penal objetiva é falar em punição independentemente de dolo ou culpa.
    Em um estado democrático de direito não se pode falar em responsabilidade penal objetiva. apesar disso, no nosso sistema, há resquícios dela na lei de crimes ambientais.
  • LETRA D -INCORRETA. De acordo com a teoria da imputação objetiva, o comportamento e o resultado normativo só podem ser atribuídos ao sujeito quando:
    1- a conduta criou ao bem (jurídico) um risco juridicamente desaprovado e relevante;
    2- o perigo realizou-se no resultado. O evento é considerado no sentido normativo ou jurídico e não naturalístico;
    3- o alcance do tipo incriminador abrange o gênero de resultado produzido.
    A imputação objetiva pressupõe a realização de um perigo criado pelo autor e não acobertado por um risco permitido dentro da abrangência do tipo. Pode também considerar o incremento do risco e o fim da proteção da norma. Por isso, não se põe em destaque o resultado naturalístico, próprio da doutrina causal clássica, e sim o resultado (ou evento) jurídico, que corresponde à afetação ou perigo de afetação do bem penalmente tutelado. Nesse requisito, convém observar que há também imputação objetiva quando a conduta aumenta o risco permitido com violação relevante do dever de cuidado.
    Sustenta Claus Roxin que só é imputável aquele resultado que pode ser finalmente previsto e dirigido pela vontade. Desse modo, os resultados que não forem previsíveis ou dirigíveis pela vontade não são típicos. Figura, portanto, como princípio geral de imputação objetiva a criação pela ação humana de um risco juridicamente desvalorado, consubstanciado em um resultado típico.
    FONTE - DIREITO NET
  • A teoria da imputação objetiva foi desenvolvida por Roxin.
    Por que chama teoria da imputação objetiva? Porque essa teoria independe do dolo do agente. O dolo não entra aqui, ele é valorado depois. Por isso se chama objetiva.

    A teoria é composta por dois critérios, alguns doutrinadores dividem em três ou quatro.
    1º - Criação ou incremento de um risco proibido relevante:

    a conduta só é penalmente reprovada se criou um risco proibido relevante. Nós temos que valorar essa conduta para saber se está proibida no tipo penal, porque não é qualquer conduta adequada ao tipo que está proibida. Só está proibida a que cria um risco proibido. Há inúmeros exemplos, citarei apenas dois:
    ·       Ex.1: Sujeito de uma concessionária vende o carro zero para vc. Ao dirigir o carro, vc invade a contramão e mata alguém. Dirigindo dessa maneira vc criou um risco proibido. Logo, se é assim, sua conduta é penalmente relevante. Quem cria risco permitido não responde. E o vendedor, responde? Se ele não tivesse vendido, vc não teria matado alguém. Vender carros é gerar riscos permitidos. Quem vende, está dentro do risco permitido. Quem gera risco proibido, responde. Quem gera risco permitido, não responde.

    ·        Ex2: o sobrinho quer matar o tio. Poderia dar um tiro no tio. Mas programou uma excursão numa floresta cuja incidência de raios é a mais alta de todo o mundo. Escolheu o dia do ano onde mais cai raio e consegue que o tio vá a uma excursão nesta floresta neste dia. De fato, acaba morto por um raio. E então, o sobrinho responde ou não responde? Não. Por que? Porque o sobrinho, tendo em conta que ele tinha o dolo, tendo em conta que houve conduta (ele programou excursão), ele não criou risco proibido. Programar excursão é permitido.
     
    2- Nexo entre risco e e resultado:

    O risco criado tem nexo com o resultado? Quando se estuda a parte objetiva, estuda conduta, resultado naturalístico e o nexo de causalidade. Causa e efeito ex.: Facada e morte. Isso é uma coisa. O que Roxin diz é outra coisa: nexo entre o risco e o resultado: nexo de imputação (não mais nexo de causalidade).

    Ex.: "A" vê uma pedra rolando de uma ribanceira e que vai cair na cabeça de "B" e matá-lo. Então, "A" empurra "B", e a pedra quando cai, vai nas pernas "B" causando uma lesão corporal.
    Pergunta-se:
    Há nexo de causalidade? Sim, há. Se "A" não tivesse empurrado "B", este não teria sofrido a lesão.
    "A" criou ou aumentou um risco proibido relevante? Não. "A" diminuiu o risco para a vítima, que ia morrer e apenas se lesionou. Portanto, não há imputação objetiva.

    Em linhas gerais, é isso.

    Bons estudos!
  • GABARITO LETRA "B"

    TEORIA DA IMPUTAÇÃO OBJETIVA

     
    Causalidade Simples “causa objetiva” - regressa ao infinito  #  Teoria da Imputação Objetiva - surgiu para colocar um freio na causalidade objetiva (“regresso do infinito”).

    Vejamos a diferença entre Causalidade Simples e Teoria da Imputação Objetiva:
    CAUSALIDADE SIMPLES:
    1. Causa: basta o nexo físico (relação de causa/efeito). A causa contenta-se com o nexo físico, por esta razão, a mesma regressa ao infinito.
    2. Só depois se estuda dolo/culpa


    TEORIA DA IMPUTAÇÃO OBJETIVA:
    1. Causa: nexo físico + nexo normativo. Nexo normativo é constituído de: criação ou incremento de risco proibido; realização do risco no resultado; risco abrangido pelo tipo.
    2. Só depois, analisa-se o dolo/culpa

    Insurgindo-se contra o regresso ao infinito da causalidade simples, a teoria da imputação objetiva enriquece a causalidade acrescentando um nexo normativo, este composto de:
    a) Criação ou incremento de um risco não tolerável pela sociedade;
    b) Realização do risco no resultado (resultado na mesma linha de desdobramento causal do risco.)
    c) Risco abrangido pelo tipo.

    Imputação Objetiva: Questões práticas

    1. Diminuição do risco: Não há possibilidade de imputação se o autor modifica um curso causal de modo que o perigo já existente para a vítima seja diminuída, melhorando a situação do objeto da ação.Ex: Fulano, percebendo que Beltrano será atropelado, empurra o amigo ao solo, vindo este a sofrer lesões.
    Solução do problema para a causalidade simples: Para causalidade simples, Fulano praticou fato típico, porém acobertado pelo estado de necessidade de terceiro. Solução do problema para a Teoria da Imputação Objetiva: Fulano não é causa da lesão, pois não criou nem aumento o risco, apenas o diminuiu.

    2. Risco não realizado no resultado: O resultado não é atribuído ao autor como realização do risco de lesão ao bem jurídico nos casos de substituição de um risco por outro e em algumas hipóteses de contribuição da vítima para o resultado.

    Ex: Erro médico para salvar vítima de disparo com intenção de morte. Solução tradicional: O atirador responde pelo resultado morte a título de dolo e o médico a título de culpa. Solução de acordo com a teoria da imputação objetiva: Se o resultado morte é produto exclusivo do erro médico, o atirador responde por tentativa e o médico por homicídio culposo; se o resultado é produto combinado do tiro e do erro médico, atirador e médico respondem por homicídio, o 1° a título de dolo e o 2° a título de culpa.

    Fonte: aulas ministradas pela Rede de Ensino LFG - Prof. Rogério Sanches - DP Parte Geral

  • LETRA D

    ERRADO


    • a teoria da imputação objetiva surgiu com a finalidade de limitar o alcance da teoria da equivalência dos antecedentes causais. Por meio dela deixa-se de lado a observação de uma relação de causalidade puramente normativa (jurídica) para se valorar outra de natureza puramente material

    A Parte vermelha é que esta errada, tendo em vista que por meio da teoria da imputação objetiva há um acrescimo normativo à causalidade simples.

    em resumo.:

     


    Causalidade simples T. da imputação objetiva.
    Causa: contenta-se com o nexo físico. E por contentar-se com mero nexo físico é que ela regressa ao infinito.
     
    Dolo/culpa
     
    Causa: é nexo físico + nexo normativo.
    O nexo normativo é
    - criação ou incremento de risco proibido
    - realização do risco no resultado
    - risco abrangido pelo tipo
     
    Dolo/culpa.
  • Alternativa "C" INCORRETA

    É controvertida a questão de se estabelecer o momento em que a imputação objetiva deve ser apreciada. Dois são os marcos erigidos pela doutrina. No primeiro, leva-se em consideração o nexo de causalidade objetiva; no segundo, a questão é avaliada tendo por base o requisito subjetivo-normativo do tipo (dolo ou culpa).

    No que se refere ao nexo de causalidade, há dois posicionamentos:

    1.º) a imputação objetiva deve ser apreciada depois do nexo de causalidade material (doutrina alemã dominante). É a orientação dos doutrinadores brasileiros;

    2.º) a imputação objetiva deve ser examinada antes do nexo causal.

    Quando se cuida de analisar o momento de verificação da imputação objetiva em relação ao requisito subjetivo-normativo (dolo ou culpa), surgem, também, dois posicionamentos:

    1.º) a análise do requisito dolo-culpa deve anteceder àquela que se refere à verificação de ocorrência da imputação objetiva;

    2.º) deve ser-lhe posterior.

    Luiz Regis Prado e Érika Mendes de Carvalho, divergindo da posição vencedora na doutrina, optam pela primeira posição. Para eles, "o tipo subjetivo é anterior ao tipo objetivo, ainda que por razões expositivas e porque o tipo objetivo é o objeto do tipo subjetivo, deve ser explicado antes do tipo subjetivo. É imperioso que se parta do tipo subjetivo para se saber qual o tipo objetivo efetivamente realizado, visto que este último não se trata de mera causação de um evento no mundo exterior, mas produto de uma ação finalista dirigida e controlada pelo sujeito. Daí a referida proeminência do tipo subjetivo na determinação do sentido social típico da conduta"
     

    Paulo de Souza Queiroz, partidário da segunda corrente, entende que, além de um corretivo à relação causal, a teoria da imputação objetiva representa "uma exigência geral da realização típica, a partir da adoção de critérios essencialmente normativos, de modo que sua verificação constitui uma questão de tipicidade, e não de antijuridicidade, prévia e prejudicial à imputação do tipo subjetivo (dolo e culpa)" [10].

    Com razão a última corrente, já que investigações que visam a certificar se o resultado é obra do autor prescindem do elemento subjetivo. É indiferente, para tal compreensão, ter o agente desejado (dolo) ou não (culpa) o resultado. Somente após verificar-se a possibilidade de imputação, levando em consideração aspectos meramente objetivos, é que se deve partir para a análise da questão subjetiva.

    há imputação objetiva da conduta e do resultado jurídico, independentemente do aspecto subjetivo-normativo (dolo e culpa), que somente será levado em conta no momento posterior à verificação da causalidade.

     



  • Professor comenta as questões para nós, as principais questões não possuem comentários......

  • Finalmente compreendi a teoria da imputação objetiva, conforme as informações do Berdinaze, rsrsr... Valeu

  • Deveria ser anulado. A questão fala "Só quando criou um risco...", mas se "incrementar" também é aplicável! 

  • Sintetizando:

    A. ERRADA, pois imputação objetiva É DIFERENTE de responsabilidade penal objetiva

    B. CORRETA

    C. ERRADA A análise do dolo é posterior.

    D.  ERRADA. Pois a parte final da assertiva está invertida, inicialmente tinhamos na conditio sine qua non a analise puramente material (fisica/ de nexo fisico) com a T. Imp. objetiva a análise passou a ser normativa (nexo fisico + nexo normativo)

  • Letra A: 
    Está errada, pois o enunciado equipara teoria da imputação objetiva à responsabilidade objetiva, quando são institutos completamente diversos.; 

    Letra B: 
    Correto, pois essa é a essência da teoria da imputação objetiva, baseada no princípio do risco (risco proibido e relevante); 

    Letra C: 
    Errada, pois a análise da imputação objetiva precede a análise da imputação subjetiva (dolo ou culpa); 

    Letra D: 
    Errada. É o contrário, deixa-se de lado a causalidade material para se analisar o caso à luz da causalidade jurídica (normativa).

  • Não é exatamente somente quando criou, podendo ser, também, quando aumentou.

    Seria incorreta, então, a alternativa.

    Abraços.

  •  a)  imputação objetiva ou responsabilidade penal objetiva significa atribuir a alguém a realização de uma conduta criadora de um relevante risco juridicamente proibido e a produção de um resultado jurídico;

    ERRADA. O legislador tentou retirar do nosso ordenamento jurídico a chamada responsabilidade penal objetiva. Portanto, responsabilidade penal objetiva não pode ser confundida com imputação objetiva. Exposição de Motivos da nova Parte Geral do Código Penal: 16. Retoma o Projeto, no art. 19, o princípio da culpabilidade, nos denominados crimes qualificados pelo resultado, que o Código vigente submeteu à injustificada responsabilidade objetiva. A regra se estende a todas as causas de aumento situadas no desdobramento causal da ação. “E, finalmente, em terceiro lugar, entende-se a culpabilidade, como conceito contrário à responsabilidade objetiva. Nessa acepção, o princípio de culpabilidade impede a atribuição da responsabilidade penal objetiva. Ninguém responderá por um resultado absolutamente imprevisível se não houver obrado, pelo menos, com dolo ou culpa. Tratado de direito penal : parte geral, 1 / Cezar Roberto Bitencourt. – 17. ed. rev., ampl. e atual. de  acordo com a Lei n. 12.550, de 2011. – São Paulo : Saraiva, 2012.

    Portanto, diferente da imputação objetiva, na responsabilidade penal objetiva não há dolo ou culpa do agente.

  •  b)  o comportamento e o resultado normativo só podem ser atribuídos ao sujeito quando a conduta criou ao bem (jurídico) um risco juridicamente desaprovado e relevante;

    GABARITO. 601/STJ - Ação penal. Trancamento. Crime de desabamento ou desmoronamento (art. 256 do Código Penal). Atipicidade. Ausência de nexo causal e de elemento subjetivo. Nexo material ou jurídico não evidenciado. Omissão imprópria descaracterizada.

    O representante legal de sociedade empresária contratante de empreitada não responde pelo delito de desabamento culposo ocorrido na obra contratada, quando não demonstrado o nexo causal, tampouco pode ser responsabilizado, na qualidade de garante, se não havia o dever legal de agir, a assunção voluntária de custódia ou mesmo a ingerência indevida sobre a consecução da obra.(...)De outra banda, também não se mostra factível a identificação de nexo jurídico ou de evitação, de forma a se adjetivar a posição do acusado como garante, imputando-lhe omissão penalmente relevante (art. 13, § 2º, do CP). Não havia no caso analisado, ou ao menos não foi narrado pela exordial, o dever legal de agir, a assunção voluntária de custódia ou mesmo a ingerência indevida do acusado sobre a consecução da obra em epígrafe. Em conclusão, se de um lado não se pode imputar de forma direta qualquer resultado penalmente relevante ao representante legal da sociedade contratante, dada a ausência de causalidade psíquica, de outro não cabe falar em omissão imprópria, considerando a não qualificação do agente como garantidor. Por conseguinte, a ação penal intentada deve ter seu prosseguimento obstado em face da atipicidade da conduta.

    RHC 80.142-SP, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, por unanimidade, julgado em 28/3/2017, DJe 4/4/2017, Sexta Turma.

  •  c)  para fins de responsabilização do agente, a análise do estado anímico (dolo) precede à análise da imputação objetiva do resultado;

    ERRADA. Primeiro haverá a análise da imputação objetiva, depois a verificação da imputação subjetiva/análise do estado anímico (dolo).

     

     d)  a teoria da imputação objetiva surgiu com a finalidade de limitar o alcance da teoria da equivalência dos antecedentes causais. Por meio dela deixa-se de lado a observação de uma relação de causalidade puramente normativa (jurídica) para se valorar outra de natureza puramente material.

    ERRADA.  Houve a troca de conceitos, a teoria da imputação objetiva deixa de observar a relação de causalidade puramente material e passa a valorar a causalidade puramente normativa.

  • Em relação à imputação objetiva é correto afirmar:

    b) o comportamento e o resultado normativo só podem ser atribuídos ao sujeito quando a conduta criou ao bem (jurídico) um risco juridicamente desaprovado e relevante;

    Esse "só podem" quebrou as pernas.

    No que se refere à imputação objetiva, para fugir dos dogmas causais, pode-se dizer que Claus Roxin, fundamentando-se no chamado princípio do risco, cria uma teoria geral da imputação, para os crimes de resultado, com quatro vertentes que impedirão sua imputação objetiva, quais sejam:

    1) a diminuição do risco;

    2) a criação de um risco juridicamente relevante;

    3) aumento do risco permitido;

    4) esfera de imputação da norma como critério de imputação.

  • Sobre a teoria da imputação objetiva, o livro do prof. Cleber Masson traz um exemplo clássico muito elucidativo:

    Aquele que convence um ladrão a furtar não 1.000,00 mas somente 100,00 marcos alemães não é punível por participação no furto, pois sua conduta não elevou, mas diminuiu o risco de lesão.

  • a teoria da imputação objetiva surgiu com a finalidade de limitar o alcance da teoria da equivalência dos antecedentes causais. Por meio dela deixa-se de lado a observação de uma relação de causalidade puramente normativa (jurídica) para se valorar outra de natureza puramente material. É justamente ao contrário. A teoria da imputação objetiva tem o desiderato de trazer à baila a causalidade normativa para deixar de lado a puramente material. 

    A) IMPUTAÇÃO OBJETIVA NÃO É SINÔNIMO DE RESPONSABILIDADE OBJETIVA. É justamente ao contrário. 

  • Teoria da Imputação Objetiva é, definitivamente, o assunto favorito do Ministério Público de Goiás.


ID
718306
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No que diz respeito às penas restritivas de direito previstas no Código Penal é incorreto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • As alternativas apresentam a literalidade da legislação. Senão vejamos:

    a) art. 17. É vedada a aplicação, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, de penas de cestas básicas ou outras de prestação pecuniária, bem como a substituição de pena que implique o pagamento isolado de multa; Lei nº 11.340/2006 (CORRETO)

    b) art. 148. Em qualquer fase da execução, poderá o Juiz, motivadamente, alterar, a forma de cumprimento das penas de prestação de serviços à comunidade e de limitação de fim de semana, ajustando-as às condições pessoais do condenado e às características do estabelecimento, da entidade ou do programa comunitário ou estatal; Lei nº 7.210/1984 (CORRETO)

    c) art. 149. § 1º. O trabalho terá a duração de oito horas semanais e será realizado aos sábados, domingos e feriados, ou em dias úteis, de modo a não prejudicar a jornada normal de trabalho, nos horários estabelecidos pelo Juiz; Lei nº 7.210/1984 (INCORRETO, já que a questão fala em 6 horas)

    d) art. 44. As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade, quando: 
    I - aplicada pena privativa de liberdade não superior a quatro anos e o crime não for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa ou, qualquer que seja a pena aplicada, se o crime for culposo; Código Penal (CORRETO)
  • Revisando.... letra de lei.


    CP:


      Prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas


      Art. 46. A prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas é aplicável às condenações superiores a seis meses de privação da liberdade. (Redação dada pela Lei nº 9.714, de 1998)

      § 1o A prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas consiste na atribuição de tarefas gratuitas ao condenado.  (Incluído pela Lei nº 9.714, de 1998)

      § 2o A prestação de serviço à comunidade dar-se-á em entidades assistenciais, hospitais, escolas, orfanatos e outros estabelecimentos congêneres, em programas comunitários ou estatais. (Incluído pela Lei nº 9.714, de 1998)

      § 3o As tarefas a que se refere o § 1o serão atribuídas conforme as aptidões do condenado, devendo ser cumpridas à razão de uma hora de tarefa por dia de condenação, fixadas de modo a não prejudicar a jornada normal de trabalho. (Incluído pela Lei nº 9.714, de 1998)

      § 4o Se a pena substituída for superior a um ano, é facultado ao condenado cumprir a pena substitutiva em menor tempo (art. 55), nunca inferior à metade da pena privativa de liberdade fixada. (Incluído pela Lei nº 9.714, de 1998)


    LEP:


    Da Prestação de Serviços à Comunidade

    Art. 149. Caberá ao Juiz da execução:

    I - designar a entidade ou programa comunitário ou estatal, devidamente credenciado ou convencionado, junto ao qual o condenado deverá trabalhar gratuitamente, de acordo com as suas aptidões;

    II - determinar a intimação do condenado, cientificando-o da entidade, dias e horário em que deverá cumprir a pena;

    III - alterar a forma de execução, a fim de ajustá-la às modificações ocorridas na jornada de trabalho.

    § 1º o trabalho terá a duração de 8 (oito) horas semanais e será realizado aos sábados, domingos e feriados, ou em dias úteis, de modo a não prejudicar a jornada normal de trabalho, nos horários estabelecidos pelo Juiz.

    § 2º A execução terá início a partir da data do primeiro comparecimento.

    Art. 150. A entidade beneficiada com a prestação de serviços encaminhará mensalmente, ao Juiz da execução, relatório circunstanciado das atividades do condenado, bem como, a qualquer tempo, comunicação sobre ausência ou falta disciplinar.


    GAB: C (INCORRETA)


    Rumo à Posse!



  • Gente, atenção! Houve alteração na letra da lei e, hoje, não se fala mais em oito horas semanais. Peguem um Vade Mecum atualizado e verifiquem, na leitura completa do art. 46 do Código Penal, que a prestação de seviços à comunidade ou entidades públicas deve ser cumprida à razão de 1 hora de tarefa por dia de condenação. 

  • Naiara Diaz

     

    Quem trata das regras de prestação de serviços à comunidade é a LEP - Lei 7.210/84, abre lá no artigo 149, §1º que você vai entender o erro da questão. 

  • a) CORRETA. O enunciado da Súmula 588 STJ, diz não ser possível a conversão de pena restritiva de direitos para crimes cometidos contra mulheres no ambiente doméstico.

     

     b) CORRETA. Trata-se do princípio da individualização das penas. Redação dada pela LEP, art. 148. Em qualquer fase da execução, poderá o Juiz, motivadamente, alterar, a forma de cumprimento das penas de prestação de serviços à comunidade e de limitação de fim de semana, ajustando-as às condições pessoais do condenado e às características do estabelecimento, da entidade ou do programa comunitário ou estatal.

     

    c) ERRADA. São oito horas semanais. 

     

    d)  CORRETA. Disposição do art. 44. as penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade, quando: I – aplicada pena privativa de liberdade não superior a quatro anos e o crime não for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa ou, qualquer que seja a pena aplicada, se o crime for culposo.

     


ID
718309
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em relação ao arrependimento posterior é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • STF Súmula nº 554

    - 15/12/1976 - DJ de 3/1/1977, p. 1; DJ de 4/1/1977, p. 33; DJ de 5/1/1977, p. 57.

    Pagamento de Cheque sem Fundos Após o Recebimento da Denúncia - Prosseguimento da Ação Penal

    O pagamento de cheque emitido sem provisão de fundos, após o recebimento da denúncia, não obsta ao prosseguimento da ação penal.

  • GABARITO D.
    LETRA A - ERRADA. Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços
    LETRA B - ERRADA. Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.
    LETRA C - ERRADA. Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços. Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel: Furto qualificado § 4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido: I - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa. NÃO HÁ VOLÉNCIA OU GRAVE AMEAÇA NO FURTO. MAS HÁ NO ROUBO. Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência.

    LETRA D - CORRETA. STF Súmula nº 554. O pagamento de cheque emitido sem provisão de fundos, após o recebimento da denúncia, não obsta ao prosseguimento da ação penal. ENTENDE QUE COM PROVISÃO DE FUNDOS É CABÍVEL A SUSTAÇÃO DA AÇÃO PENAL.  ENTE. N
  • Na letra A, quando fala que não precisa ser espontaneamente está CERTO, pois o agente pode restituir a coisa porque outro lhe orientou a isso (o advogado, por exemplo), mas tem que ser VOLUTÁRIO, ou seja, ele não pode ser forçado. O erro da letra A, creio que é quando fala "causa de aumento de pena", pois na verdade é causa de redução de pena.
  • A súmula 554-STF deve ser interpretada a contrario sensu, ou seja, se o pg após o recebimento da denúncia nao obsta a ação penal, se for feito antes esta restará obstaculizada.
  • Erros:
    A- arrependimento posterior é causa geral de diminuição de pena e não de aumento. De resto, a questão estava correta, no entranto a troca de palavras pela banca a deixou errada.
    B-da mesma forma que a primeira, a questão vinha certa, mas no final a banca trocou recebimento da denúncia por oferencimento, ou seja, mesmo que já encerrado o processo e enviado à justiça, pode-se o agente valer-se do arrependimento posterior desde que restitua a coisa à vítma e a ação não tenha sido recebida pelo juiz. Assim,, embora oferecida a denúncia, se o juiz não a tiver recebido, o agente poderá beneficiar-se com essa causa geral de diminuição de pena.
    C- a violência repelida pelo art. 16 do CP é aquela dirigida contra à pessoa, e não contra coisa.
  • a) Considerando que a voluntariedade prevista no artigo 16 do CP [ARREPENDIMENTO POSTERIOR] não pressupõe espontaneidade [VERDADE], poderá ser beneficiado o autor do delito de furto mesmo que já tenha sido descoberto pela autoridade policial ser beneficiado com a causa geral de aumento de pena [COMO PODE SER BENEFICIADO COM CAUSA GERAL DE AUMENTO DE PENA?] caso restitua a coisa ou repare o dano por ele causado à vítima no prazo previsto em lei [ATÉ O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA];  b) Mesmo depois de encerrado o inquérito policial, com a consequente remessa à justiça, pode o agente, ainda, valer-se do arrependimento posterior, desde que restitua a coisa ou repare o dano por ele causado à vítima até o oferecimento da denúncia;[RECEBIMENTO DA DENÚNCIA]  c) O agente do crime previsto no artigo 155, parágrafo 4º, inciso I (furto qualificado mediante rompimento de obstáculo) não pode ser beneficiado pela causa geral de diminuição de pena, posto que a reparação do dano ou a restituição da coisa só pode se feita nas hipóteses da não ocorrência de violência ou grave ameaça; [SE NÃO HOUVE VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA, NÃO HÁ OBSTÁCULO PARA QUE SE BENEFICIE DO ARREPENDIMENTO POSTERIOR]  d) O pagamento do cheque antes do recebimento da denúncia, nos termos da súmula 554 do STF, tem força para obstruir a ação penal. [VERDADE. O PAGAMENTO DO CHEQUE É CAUSA DE EXTINÇÃO DA PUNIBLIDADE SE O PAGAMENTO É EFETUADO ANTES DE RECEBIDA A DENÚNCIA].

     

  • Alternativa D

    Segundo o prof. Geovane Moraes:

    Súmula 554 – O pagamento do cheque emitido sem suficiente provisão de fundos, após o recebimento da denúncia, não obsta o prosseguimento da ação penal.

    Obs: Emissão de Cheque sem Fundos: só é crime de estelionato se a emissão é dolosa e, se antes da denúncia ser recebida, o agente efetua o pagamento integral do cheque, fazendo isto, ele tem a Punibilidade extinta, não sendo hipótese de arrependimento posterior; em se tratando de emissão de cheque culposa, não se caracteriza estelionato.


  • Vale lembrar que o arrependimento posterior diminui a pena de um a dois terços.

    Já a súmula 554 do STF diz que o pagamento do cheque sem fundos antes do recebimento da inicial extingue a punibilidade!!!

    Assim, a súmula traz uma exceção, pois o estelionato na modalidade cheques sem fundos é um crime que é praticado sem violência e sem grave ameaça e não admite arrependimento posterior, pois a súmula é mais benéfica ao réu.

  • Pegadinha da letra B está na palavra oferecimento da denuncia, onde o correto seria recebimento da denuncia.

  • Gab. ''D''. Ademais:

    É sempre bom lembrar que conforme entendimento sumulado do STJ -súmula 18-, extinta a punibilidade pelo perdão judicial, não subsistirá qualquer efeito penal condenatório. Essa decisão é classificada pelo STJ como tendo a natureza jurídica de sentença declaratória de extinção de punibilidade.

     

    Bons estudos!

     


ID
718312
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Analise as seguintes assertivas a propósito da prescrição da pretensão punitiva:

I. A prescrição é interrompida na data do oferecimento da denúncia ou da queixa;

II. prescrição retroativa é a perda do direito de punir do Estado, considerando-se a pena concreta estabelecida pelo juiz, com trânsito em julgado para a acusação, bem como levando- se em conta a própria sentença;

III. prescrição intercorrente (subsequente ou superveniente) é a perda do direito de punir do Estado, levando-se em consideração pena concreta, com trânsito em julgado para a acusação, ou improvido seu recurso, cujo lapso temporal para a contagem tem início na data da sentença e segue até o trânsito em julgado desta para a defesa;

IV. A suspensão condicional do processo, previsto na Lei dos Juizados Especiais, é causa interruptiva da prescrição da pretensão punitiva;

V. os prazos para efeito de cálculo da prescrição em relação às penas restritivas de direitos são reduzidos à metade em relação aos previstos para as penas privativas de liberdade.

Está correto apenas o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • I -  errrada

    O oferecimento da denúncia NÃO é causa interruptiva

    o RECEBIMENTO da denúncia, sim, é causa interruptiva.
  • GABARITO B.
    ITEM I - ERRADO. Art. 117 - O curso da prescrição interrompe-se: I - pelo recebimento da denúncia ou da queixa
    ITEM IV - ERRADO. A Lei 9.099/95, que instituiu os Juizados Especiais Criminais, criou mais uma causa suspensiva da prescrição: não corre o curso da prescrição da pretensão punitiva durante a suspensão condicional do processo.
    ITEM V - ERRADO. Art. 109. A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, salvo o disposto no § 1o do art. 110 deste Código, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime, verificando-se:
    I - em vinte anos, se o máximo da pena é superior a doze;II - em dezesseis anos, se o máximo da pena é superior a oito anos e não excede a doze;III - em doze anos, se o máximo da pena é superior a quatro anos e não excede a oito;IV - em oito anos, se o máximo da pena é superior a dois anos e não excede a quatro;V - em quatro anos, se o máximo da pena é igual a um ano ou, sendo superior, não excede a dois;VI - em 3 (três) anos, se o máximo da pena é inferior a 1 (um) ano. Parágrafo único - Aplicam-se às penas restritivas de direito os mesmos prazos previstos para as privativas de liberdade.
  • I. A prescrição é interrompida na data do oferecimento da denúncia ou da queixa; ERRADA
    O oferecimento da denúncia ou da queixa não interrompe, o que interrompe é o recebimento;


    II. prescrição retroativa é a perda do direito de punir do Estado, considerando-se a pena concreta estabelecida pelo juiz, com trânsito em julgado para a acusação, bem como levando- se em conta a própria sentença; CERTA
    Prescrição retroativa tem como pressuposto o transito em julgado para a acusação.
    É calculada com base na pena concreta – non reformacio in pejus , pois a pena não pode ser aumentada em recurso exclusivo da defesa
    É calculada da sentença condenatória para traz.
    É um instituto que só existe no Brasil


    III. prescrição intercorrente (subsequente ou superveniente) é a perda do direito de punir do Estado, levando-se em consideração pena concreta, com trânsito em julgado para a acusação, ou improvido seu recurso, cujo lapso temporal para a contagem tem início na data da sentença e segue até o trânsito em julgado desta para a defesa;  CERTA
    É  intercorrente pq ocorre da sentença até o transito em julgada da defesa
    Tem como pressuposto o trânsito em julgado para a acusação
    É calculada com base na pena concreta
    É calculada da sentença para frente
    - pode acontecer em duas situações
    Réu não é intimado da sentença
    Réu recorreu e o Tribunal não julgou


    IV. A suspensão condicional do processo, previsto na Lei dos Juizados Especiais, é causa interruptiva da prescrição da pretensão punitiva; ERRADA
    É causa suspensiva da prescrição, conforme artigo 89 da lei 9099/95

    V. os prazos para efeito de cálculo da prescrição em relação às penas restritivas de direitos são reduzidos à metade em relação aos previstos para as penas privativas de liberdade. ERRADA
    ART. 115 CP- São reduzidos de metade os prazos de prescrição, quando o criminoso era, ao tempo de crime menor de 21 anos, ou, na data da sentença, maior de 70 anos.
    Para todas as espécies de prescrição o prazo é diminuído pela metade quando o réu era menor de 21 anos ao tempo do fato (Pouco importa a data da sentença) ou, ainda, quando o réu era maior de 70 ao tempo da sentença (pouco importa a data do fato).
    A redução pela metade permanece mesmo com o novo CC- STF
    O estatuto do idoso em nada alterou o CP- STF já decidiu diversas vezes - serve para proteger a pessoa com 60 anos ou mais quando ela é vítima, e não para acobertar o criminoso
     
  • Por que o examinador coloca o item V para resolução da resposta se o mesmo nem consta nas respostas. Que falta de respeito!
  • Essa questão tem um erro grave que os colegas não perceberam, tornando possível a questão ser NULA.

    Vejamos a assertiva III:

    III. prescrição intercorrente (subsequente ou superveniente) é a perda do direito de punir do Estado, levando-se em consideração pena concreta, com trânsito em julgado para a acusação, ou improvido seu recurso, cujo lapso temporal para a contagem tem início na data da sentença e segue até o trânsito em julgado desta para a defesa; 

    Ora, desde quando a contagem do prazo da prescrição da pretensão punitiva intercorrente inicia-se na data da sentença??? Na verdade o início do prazo dá-se na data de PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA OU ACÓRDÃO. Assertiva que, por esse motivo, torna-se incorreta. Dessa forma, não há alternativa correta para a questão, pois a única assertiva correta é a II.
  • Adriano Nóbrega, tecnicamente vc está certo, mas veja o que diz o art. 110, § 1, do CP:
    § 1o  A prescrição, depois da sentença condenatória com trânsito em julgado para a acusação ou depois de improvido seu recurso, regula-se pela pena aplicada, não podendo, em nenhuma hipótese, ter por termo inicial data anterior à da denúncia ou queixa. (Redação dada pela Lei nº 12.234, de 2010).

    V
    eja que nem a letra da lei fala em publicação da sentença.
  • E o que dizer da asseriva B em que consta: I e IIII???? Que numeral romano é esse "IIII". Erro crasso.
  • Uma coisa é fato: como nenhuma alternativa aponta o item V como correto, tenho mais a absoluta certeza que o item V está errado.



ID
718315
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Analise a correlação entre a nomenclatura vulgar do crime e o respectivo conceito, segundo a doutrina e a legislação penal em vigor:

I - Abigeato: furto envolvendo animais do campo, destacando entre esses o gado. Tem por característica o fato de ser praticado habitualmente durante o período noturno, haja vista que a escuridão ou a pouca vigilância acaba por facilitar a execução do delito e também tornar difícil a identificação do agente;

II - Contrafação: é a produção comercial de um artigo sem autorização da entidade que detém a sua propriedade intelectual que constitui crime previsto no artigo 184 do Código Penal: "Art. 184 - Violar direito autoral... § 1º - Se a violação consistir na reprodução, por qualquer meio, com intuito de lucro, de obra intelectual, no todo ou em parte, sem autorização expressa do autor ou de quem o represente, ou consistir na reprodução de fonograma e videofonograma, sem autorização do produtor ou de quem o represente... § 2º - Na mesma pena do parágrafo anterior incorre quem vende, expõe à venda, aluga, introduz no País, adquire, oculta, empresta, troca ou tem em depósito, com intuito de lucro, original ou cópia de obra intelectual, fonograma ou videofonograma, produzidos com violação de direito autoral.";

III - Pichardismo: modalidade criminosa contra a economia popular com previsão legal no artigo 2º da lei 1521/51, com a seguinte redação: Art. 2º: IX – obter ou tentar obter ganhos ilícitos em detrimento do povo ou de número indeterminado de pessoas mediante especulações ou processos fraudulentos (vulgarmente conhecido como pirâmide, situação na qual a pessoa ludibriada entrega determinado valor econômico com a pueril ilusão de devolução futura;

IV – Plágio: Crime previsto no artigo 148 do Código Penal definido como: Art.149. Reduzir alguém a condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto;

V – Famulato: Trata-se de forma qualificada do crime de roubo, reveladora de maior periculosidade do agente que não só subtrai a coisa mediante grave ameaça ou violência à pessoa, como também mantém a vítima em seu poder.

Está correto apenas o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • Essa banca foi a pior de todos os tempos!!!
  • A doutrina também nomeia o crime de redução à condição análoga à de escravo de “crime de plágio”. Isso porque há a sujeição de uma pessoa à outra, havendo a equiparação da pessoa em objeto.

  • ABIGEATO: A Lei 13.330/16, trata de forma mais rigorosa os crimes de “furto de gado”, conhecido como abigeato, e a receptação de animal. Esse tratamento mais rígido se deu da seguinte forma: (a) acréscimo de nova qualificadora para o crime de furto (artigo 155, §6º do CP) e (b) criação de novo crime, de receptação de animal (artigo 180-A do CP). Objeto material, a lei se refere ao gado ou animal como “semovente domesticável de produção”. Semovente nada mais é do que o bem móvel suscetível de movimento próprio A legislação não se restringe ao gado bovino, abarcando, além dos bovídeos, os equídeos, suínos, ovinos, caprinos, aves e pequenos animais (embora não se trate de legislação penal em branco, pode-se tomar como parâmetro o artigo 106 do Decreto 30.691/52). Os peixes também estão englobados: essa conclusão se extrai da análise do próprio Projeto de Lei 6.999/13 (origem da Lei 13.330/16), que foi bem claro em sua ementa no sentido de que dispõe sobre o abigeato e comércio de carne e outros alimentos. O propósito é a proteção de quaisquer animais criados para alimentação humana.

    CONTRAFAÇÃO:  Ação ou efeito de contrafazer. Falsificação de produtos, valores, assinaturas etc.

    Obra que imita ou reproduz fraudulentamente outra. Imitação fraudulenta. A Lei 9.610/1998 (Regula Direitos Autorais), artigo 5º VII - Art. 5º Para os efeitos desta Lei, considera-se: VII - contrafação - a reprodução não autorizada;

    Exemplo: se alguém resolve copiar e colar parte de um artigo sem autorização ou sem os devidos créditos (fazendo-o parecer como se fosse de sua autoria).

    A contrafação não é CRIME TIPIFICADO NO CÓDIGO PENAL OU LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE, mas um dano civil, cabendo a responsabilização na esfera cível (dano moral). Entretanto, o ato de praticar “contrafação” pode configurar o crime de VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL é tipificado no artigo 184 do Código Penal

  • PICHARDISMO: É crime contra a economia popular com previsão legal no artigo  da Lei /51. Art. 2º: IX - obter ou tentar obter ganhos ilícitos em detrimento do povo ou de número indeterminado de pessoas mediante especulações ou processos fraudulentos ("bola de neve", "cadeias", "pichardismo" e quaisquer outros equivalentes); ANDRÉ LUIZ PRIETO, sobre a origem da palavra, diz o seguinte (na internet): "Pichardismo" é um nome que deriva do autor do famoso "golpe", o italiano Manuel Severo Pichardo, que consiste na promessa fraudulenta, ao comprador, do fornecimento de determinada mercadoria e, após algum tempo, restituir-lhe os valores pagos, em sistema de "corrente".

    PLÁGIO: Violação

    da propriedade intelectual que se caracteriza pela imitação total ou parcial de

    obra literária alheia, inculcando-se a qualidade de seu autor. Ocorre tanto em

    livros, com em músicas, filmes, pinturas etc. Violação de direito autoral. Pode configurar o crime de VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL é tipificado

    no artigo 184 do

    Código Penal

    FAMULATO: Furto

    qualificado pelo abuso de confiança praticado pelo empregado,

    aproveitando-se de tal situação, de bens pertencentes ao empregador.


ID
718318
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com relação à individualização da pena é incorreto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • LETRA D - CORRETA. Art. 60 - Na fixação da pena de multa o juiz deve atender, principalmente, à situação econômica do réu.
    LETRA A - CORRETA. Princípio da idoneidade ou adequação da pena exprime-se por meio de dois sub-princípios: da individualização e da personalidade da pena. Em relação ao princípio da individualização da pena (CF, art. 5º, XLVI) importa por em destaque os seus três níveis: momento da cominação, da aplicação e da execução. Todos fazem parte do princípio da proporcionalidade (aliás, são expressão dele). Da cominação da pena (ou seja: previsão in abstrato da pena no tipo legal) quem se encarrega é o legislador, que deve cominar penas proporcionais em cada caso. Quem individualiza a pena no momento da aplicação é o juiz, observando os critérios (judiciais) do art. 59 do CP (culpabilidade do agente, antecedente, motivação, circunstâncias do delito etc.). Quem individualiza a execução é tanto o juiz como o próprio pessoal que integra o sistema penitenciário. FONTE - LFG.

  • C - INCORRETA

    O texto refere-se aos ANTECEDENTES. A CONDUTA SOCIAL diz respeito ao comportamento do réu em sociedade.
  • A conduta social do autor diz respeito ao comportamento do réu no seu ambiente familiar, de trabalho e na convivência com os outros. Logo, a conduta social não tem qualquer relação com o histórico criminal do autor, mas com o seu relacionamento com as pessoas na sociedade.
  • Ensinamento do Rogério Greco acerca da conduta social, na 14 edição de seu livro:
     11.3.3. Conduta social
    Por conduta social quer a lei traduzir o comportamento do agente perante a sociedade. Verifica-se o seu relacionamento com seus pares, procura-se descobrir o seu temperamento, se calmo ou agressivo, se possui algum vício, a exemplo de jogos ou bebidas, enfim, tenta-se saber como é o seu comportamento social, que poderá ou não ter influenciado no cometimento da infração penal.
    Importante salientar que conduta social não se confunde com antecedentes penais, razão pela qual determinou a lei as suas análises em momentos distintos. Alguns intérpretes, procurando, permissa venia, distorcer a finalidade da expressão conduta social, procuram fazê-la de "vala comum" nos casos em que não conseguem se valer dos antecedentes penais do agente para que possam elevar a pena-base. Afirmam alguns que se as anotações na folha de antecedentes
    criminais, tais como inquéritos policiais ou processos em andamento, não servirem para atestar os maus antecedentes do réu, poderão ser aproveitadas para fins de aferição de conduta social. Mais uma vez, acreditamos, tenta-se fugir às finalidades da lei. Os antecedentes traduzem o passado criminal do agente; a conduta social deve buscar aferir o seu comportamento perante a sociedade, afastando tudo aquilo que diga respeito à prática de infrações penais. Assim, se inquéritos em andamento não poderão servir para fins de verificação de maus antecedentes, da mesma forma não se prestarão para efeitos de aferição de conduta social. Pode acontecer, até mesmo, que alguém tenha péssimos antecedentes criminais, mas, por outro lado, seja uma pessoa voltada à caridade, com comportamentos filantrópicos e sociais invejáveis.
    Concluindo, não podemos confundir conduta social com antecedentes penais. Estes jamais servirão de base para a conduta social, pois esta abrange todo o comportamento do agente no seio da sociedade, afastando-se desse raciocínio seu histórico criminal, verificável em sede de antecedentes penais.
     
      
  • LETRA B
    Processo: 100279900873410011 MG 1.0027.99.008734-1/001(1); 
    ALEXANDRE VICTOR DE CARVALHO; Publicação:

    23/06/2006

    APELAÇÃO - ROUBO - MATERIALIDADE - RES FACILMENTE CONSUMÍVEL - PROVA ORAL SUFICIENTE - EMPREGO DE ARMA - AUSÊNCIA DE PERÍCIA - DECOTE DA MAJORANTE - ANÁLISE DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS - CULPABILIDADE QUE NÃO SE CONFUNDE COM AQUELA QUE CONSTITUI O TIPO PENAL - CONDUTA SOCIAL E PERSONALIDADE - OFENSA AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE - PENA-BASE - COERÊNCIA COM A ANÁLISE DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. Quando a res é facilmente consumível, a prova oral colhida é suficiente para revelar a materialidade. Enquanto que para a caracterização da figura típica do roubo é mister seja o meio empregado examinado subjetivamente, para a configuração da causa de aumento de pena pelo uso de arma, apenas se admite análise objetiva concernente à potencialidade lesiva do instrumento usado para o cometimento da conduta delituosa. A culpabilidade arrolada no art. 59 do CP não se confunde com aquela necessária para a caracterização do crime, na verdade, ela diz respeito à maior reprovação que o fato ou o autor ensejam no caso concreto. A conduta social e a personalidade do agente somente podem ser valoradas favoravelmente, sob pena de ser ferir o princípio constitucional da legalidade..
  • Gabarito C

    Conduta Social ou Antecedentes Sociais

    É o estilo de vida do réu, que pode ser adequado ou não, perante a família, local de trabalho, a sociedade etc.

    Cleber Masson

  •  b) CORRETA. Diferente da medida de segurança, que está relacionada a periculosidade do indivíduo, a pena está relacionada a CULPABILIDADE, ou seja, o agente deve ser imputável para aplicação da pena. O art. 59 do CP atende o princípio da individualização das penas, nesse caso o juiz estabelece se a conduta do agente, que irá receber a pena, é mais ou menos reprovável. 

     

  • a propósito, recente julgado sobre o tema:

    A circunstância judicial “conduta social”, prevista no art. 59 do Código Penal, representa o comportamento do agente no meio familiar, no ambiente de trabalho e no relacionamento com outros indivíduos. Os antecedentes sociais do réu não se confundem com os seus antecedentes criminais. São circunstâncias distintas, com regramentos próprios. Assim, não se mostra correto o magistrado utilizar as condenações anteriores transitadas em julgado como “conduta social desfavorável”. Não é possível a utilização de condenações anteriores com trânsito em julgado como fundamento para negativar a conduta social. STF. 2ª Turma. RHC 130132, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 10/5/2016 (Info 825). STJ. 6ª Turma. REsp 1.760.972-MG, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 08/11/2018 (Info 639).

    artigo completo em: https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2019/07/info-647-stj.pdf

  • Gabarito: C

    RECURSO ESPECIAL. PENAL. DOSIMETRIA DA PENA. ART. 59 DO CP.

    NEGATIVAÇÃO DA CONDUTA SOCIAL COM BASE EM CONDENAÇÃO COM TRÂNSITO EM JULGADO. MODIFICAÇÃO DE ENTENDIMENTO.

    1. A utilização de condenações com trânsito em julgado anteriores para negativar a conduta social era admitida porque os antecedentes judiciais e os antecedentes sociais se confundiam na mesma circunstância, conforme o art. 42 do Código Penal anterior à reforma de 1984. Essa alteração legislativa, operada pela Lei n. 7.209/1984, especificou os critérios referentes ao autor, desmembrando a conduta social e a personalidade dos antecedentes.

    2. Esse tema possuía jurisprudência pacificada no âmbito da Quinta e Sexta Turmas do Superior Tribunal de Justiça, que admitiam a utilização de condenações com trânsito em julgado como fundamento para negativar não só o vetor antecedentes, como também a conduta social e a personalidade. Mudança de orientação no âmbito da Quinta Turma.

    3. Em atenção ao princípio da individualização das penas, as condenações com trânsito em julgado não podem servir como fundamento para a negativação da conduta social.

    4. In casu, prevaleceu na origem a negativação da conduta social com base na condenação anterior com trânsito em julgado. Conforme a nova compreensão adotada, é necessário afastar a negativação dessa circunstância judicial, prevalecendo, assim, no ponto, o voto divergente proferido na origem.

    5. Afastada a negativação da conduta social, fixa-se a pena em 6 anos e 6 meses de reclusão, mantendo-se, no entanto, a pena de multa imposta na origem por configurar reformatio in pejus a alteração da pena de multa proposta no voto divergente do julgamento da apelação.

    6. Recurso especial provido a fim de redimensionar a pena imposta ao recorrente para 6 anos e 6 meses de reclusão pela prática da conduta descrita no art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006, mantidos os demais termos da condenação.

    (REsp 1760972/MG, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 08/11/2018, DJe 04/12/2018)


ID
718321
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

São considerados efeitos da reincidência:

Alternativas
Comentários

  • A assertiva correta é a letra A:

    Se não for Reincidência específica em crimes
    hediondos, prática da tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, e terrorismo caberá o livramento condicional, nos termos do art 83 do CP.
     
    Art. 83 - O juiz poderá conceder livramento condicional ao condenado a pena privativa de liberdade igual ou superior a 2 (dois) anos, desde que: 

    V - cumprido mais de dois terços da pena, nos casos de condenação por crime hediondo, prática da tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, e terrorismo, se o apenado não for reincidente específico em crimes dessa natureza

  • a) CORRETA, pelos motivos expostos no comentário anterior;

    b) ERRADA, porque a reincidência aumenta o prazo da prescrição da pretensão EXECUTÓRIA em um terço (art. 110 do CP)

    c) ERRADA, porque a reincidência é causa de INTERRUPÇÃO da prescrição (art. 117, VI, do CP)

    d) ERRADA, porque somente impede sursis a reincidência em crime DOLOSO (art. 77, I, do CP) 

ID
718324
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Mévio de Tal, cumprindo pena Penitenciária Odenir Guimarães (POG), para cumprimento do restante de uma pena de 24 anos e dois meses de reclusão, formulou pedido de unificação de penas com base no artigo 71 do Código Penal, alegando, em suma, o seguinte: Os delitos praticados foram separados em vários inquéritos, primeiro deles foi praticado em 01/09/2002, sobrevindo-lhe uma condenação de 05 anos e 04 meses; o segundo em 10/09/2002, que foi condenado a 05 anos e 10 meses; o terceiro em 24/09/2004, com condenação de 06 anos, e o quarto também em 24/09/2004, que foi condenado a 07 anos, todos pelo tipo do artigo 157 do Código Penal. Depois de afirmar que são delitos da mesma espécie, praticados mediante mais de uma ação e que, pelas circunstâncias de tempo, lugar e modo de agir, são crimes continuados, Mévio pediu a unificação das penas na forma do artigo 71 do Código Penal. Atento às diretrizes do instituto da continuidade delitiva e do artigo 59 do Estatuto Penal Repressivo, o magistrado aplicou, pelos dois delitos cometidos em 2002 pena de 09 anos; e pelos outros dois delitos 11 anos. Unificadas as penas no total de 20 anos de reclusão, sobreveio nova condenação em desfavor de Mévio a 8 anos de reclusão por crime cometido em 25/09/2002.

A propósito da situação hipotética escolha a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Resposta correta: B
    Apesar de o tempo máximo de cumprimento de pena realmente ser de 30 anos (CP Art. 75 "caput"), segundo o parágrafo 2o. desse mesmo artigo, havendo nova condenação por fato posterior ao INÍCIO DO CUMPRIMENTO, as penas devem ser unificadas DESPREZANDO-SE o que já foi cumprido. Por isso, é sim possível encarceramento por mais de 30 anos. Reparem que a alternativa A está errada porque essa nova condenação não é por fato posterior ao início do cumprimento de pena. Já a alternativa B está correta exatamente porque traz essa hipótese. A alternativa C está errada porque é possível encarceramento por mais de 30 anos nesse caso, e a alternativa D está errada em razão da súmula 715 do STF: “A PENA UNIFICADA PARA ATENDER AO LIMITE DE TRINTA ANOS DE CUMPRIMENTO, DETERMINADO PELO ART. 75 DO CÓDIGO PENAL, NÃO É CONSIDERADA PARA A CONCESSÃO DE OUTROS BENEFÍCIOS, COMO O LIVRAMENTO CONDICIONAL OU REGIME MAIS FAVORÁVEL DE EXECUÇÃO.”
    Julgado do STJ:
    HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PACIENTE QUE, FORAGIDO, PRATICA NOVO CRIME. NOVA UNIFICAÇÃO DE PENAS. DESPREZO DO QUANTUM JÁ CUMPRIDO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INOCORRÊNCIA.
    1. Paciente condenado a uma pena total de 165 anos e 10 meses de reclusão pela prática de diversos delitos, que sofreu condenação à pena de 39 anos e 3 meses de reclusão, em regime fechado, por fato posterior ao início do cumprimento das penas.
    2. Ante a superveniência de nova condenação do Paciente, por fatos ocorridos quando se encontrava foragido, o Juízo singular, no que foi referendado pela Corte a quo, unificou as reprimendas e, a fim de respeitar o teto de 30 anos para o cumprimento do restante das penas privativas de liberdade, observando a regra estabelecida pelo § 2.º do art. 75, do Código Penal, considerou como termo inicial para cálculo da limitação de pena a data da recaptura do Paciente.
    3. O acórdão ora objurgado está em conformidade com o entendimento deste Tribunal Superior, uma vez que, apesar do limite constitucional relativo à imposição de pena privativa de liberdade, fixado em 30 (trinta) anos de prisão (art. 75 do Código Penal), na hipótese de fuga do Paciente, ante a superveniência de novas condenações, impõe-se uma outra unificação, desprezando-se o quantum de pena já cumprida.
    4. Ordem denegada.
    Abraços.
  • d) ERRADA:

    Súmula nº 715 STF - 24/09/2003 - DJ de 9/10/2003, p. 6; DJ de 10/10/2003, p. 6; DJ de 13/10/2003, p. 6.

    Pena Unificada - Limite de Trinta anos de Cumprimento - Consideração para a Concessão de Outros Benefícios

    A pena unificada para atender ao limite de trinta anos de cumprimento, determinado pelo art. 75 do Código Penal, não é considerada para a concessão de outros benefícios, como o livramento condicional ou regime mais favorável de execução.

  • Letra A - ERRADA. O erro reside que somente haverá desprezo da pena cumprida se a condenação que sobreveio durante o cumprimento for por fato (crime) cometido posterior ao inicio do cumprimento (Art. 75 §2, CP). Não haveria o desprezo, se o fato fosse cometido antes do cumprimento da pena (posterior). 

  • A) errada. Como a nova condenação (25\09\2002) ocorreu antes do cumprimento da pena, que pressupõe ter esta se iniciado após o dia 24\09\2004 (data da condenação de dois crimes de roubo, conforme o enunciado), não há necessidade de fazer nova unificação e nem de abater o período de pena já cumprido, nos termos do art. 75, § 2º, do Código Penal.

     art. 75 (...).

    § 2º - Sobrevindo condenação por fato posterior ao início do cumprimento da pena, far-se-á nova unificação, desprezando-se, para esse fim, o período de pena já cumprido.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

  • alguém poderia me explicar a opção correta?

     

  • Sobrevindo condenação por fato posterior ao início do cumprimento da pena, FAR-SE-Á NOVA UNIFICAÇÃO, desprezando-se, para esse fim, o período de pena já cumprido.

    Concurso de infrações

    Art. 76 - No concurso de infrações, executar-se-á primeiramente a PENA MAIS GRAVE.


ID
718327
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Alternativa à pena de prisão, a interdição temporária de direitos, prevista no Código Penal Brasileiro, consiste a proibição dada ao condenado, de em tempo igual ao da pena restritiva de liberdade decretada em sentença, ser privado de exercer determinadas atividades. Nesse sentido, identifique o tipo de interdiçãoincorreta:

Alternativas
Comentários
  • A) " Art. 47. I - proibição do exercício de cargo, função ou atividade pública, bem como de mandato eletivo " (CP). Bem como o "Art. 319. VI - suspensão do exercício de função pública ou de atividade de natureza econômica ou financeira quando houver justo receio de sua utilização para a prática de infrações penais" (CPP)
    B) "Art. 319. II - proibição de acesso ou frequência a determinados lugares quando, por circunstâncias relacionadas ao fato, deva o indiciado ou acusado permanecer distante desses locais para evitar o risco de novas infrações" (CPP)
    C)"Art.319 .V - recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga quando o investigado ou acusado tenha residência e trabalho fixos"
    D)" Art. 47 V - proibição de inscrever-se em concurso, avaliação ou exame públicos."

  • A alternativa C esta incorreta porque a limitação de fim de semana é uma espécie de pena restritiva de direitos (art. 43, VI, do CP), e não de interdição temporária de direitos (que também é espécie de restritiva de direitos - art. 43, V, e 47, do CP).
  • Putz... Essa da proibição de inscrever-se em concurso, avaliação ou exames públicos é lei novinha... E eu voei... Devo atentar-me para as atualizações, por exemplo em um Vade Mecum é de 2011, já passou da hora... Um detalhe deste pode ser fatal...
  • Interdição temporária de direitos
    Art. 47 - As penas de interdição temporária de direitos são:
    I - proibição do exercício de cargo, função ou atividade pública, bem como de mandato eletivo; (Alternativa A)
    II - proibição do exercício de profissão, atividade ou ofício que dependam de habilitação especial, de licença ou autorização do poder público; 
    III - suspensão de autorização ou de habilitação para dirigir veículo.
    IV – proibição de freqüentar determinados lugares. (Alternativa B)
    V - proibição de inscrever-se em concurso, avaliação ou exame públicos. (Alternativa D)
    Limitação de fim de semana 
    Art. 48 - A limitação de fim de semana consiste na obrigação de permanecer, aos sábados e domingos, por 5 (cinco) horas diárias, em casa de albergado ou outro estabelecimento adequado. Parágrafo único - Durante a permanência poderão ser ministrados ao condenado cursos e palestras ou atribuídas atividades educativas. (Alternativa C - ERRADA, pois não caracteriza interdição temporária de direitos)
    Penas restritivas de direitos 
    Art. 43. As penas restritivas de direitos são: 
    I – prestação pecuniária;
    II – perda de bens e valores;
    IV – prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas;
    V – interdição temporária de direitos;
    VI – limitação de fim de semana.

  • Interdição temporária de direitos
    Art. 47 - As penas de interdição temporária de direitos são:
    I - proibição do exercício de cargo, função ou atividade pública, bem como de mandato eletivo; (Alternativa A)
    II - proibição do exercício de profissão, atividade ou ofício que dependam de habilitação especial, de licença ou autorização do poder público; 
    III - suspensão de autorização ou de habilitação para dirigir veículo. 
    IV – proibição de freqüentar determinados lugares. (Alternativa B)
    V - proibição de inscrever-se em concurso, avaliação ou exame públicos. (Alternativa D)
    Limitação de fim de semana 
    Art. 48 - A limitação de fim de semana consiste na obrigação de permanecer, aos sábados e domingos, por 5 (cinco) horas diárias, em casa de albergado ou outro estabelecimento adequado. Parágrafo único - Durante a permanência poderão ser ministrados ao condenado cursos e palestras ou atribuídas atividades educativas. (Alternativa C - ERRADA, pois não caracteriza interdição temporária de direitos)
    Penas restritivas de direitos 
    Art. 43. As penas restritivas de direitos são: 
    I – prestação pecuniária;
    II – perda de bens e valores;
    IV – prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas;
    V – interdição temporária de direitos;
    VI – limitação de fim de semana.

  • Vou passar onde errando essa???

  • Errou? Não tem problema. Levanta a cabeça e siga em frente!

    A derrota está na mente!

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que o Código Penal dispõe sobre pena de interdição. ATENÇÃO: a questão deseja que o candidato assinale a incorreta!

    Análise das alternativas:

    Alternativa A – Correta. É o que dispõe o Código Penal em seu art. 47: "As penas de interdição temporária de direitos são: I - proibição do exercício de cargo, função ou atividade pública, bem como de mandato eletivo; (...)".

    Alternativa B – Correta. É o que dispõe o Código Penal em seu art. 47: "As penas de interdição temporária de direitos são: (...) IV – proibição de freqüentar determinados lugares (...)".

    Alternativa C - Incorreta! A limitação de fim de semana é outra espécie de pena restritiva de direitos, não uma subespécie da pena de interdição. Art. 43, CP: "As penas restritivas de direitos são: I - prestação pecuniária; II - perda de bens e valores; III - limitação de fim de semana. IV - prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas; V - interdição temporária de direitos; VI - limitação de fim de semana".

    Alternativa D - Correta. É o que dispõe o Código Penal em seu art. 47: "As penas de interdição temporária de direitos são: (...) V - proibição de inscrever-se em concurso, avaliação ou exame públicos".

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C (já que a questão pede a incorreta).

  • LETRA C

    Limitação de final de semana é espécie de PRD.

    Demais assertivas são espécies de interdição temporária de direitos.

  • Em pleno 2022 errando esse....após ver o comentário do pessoal dez anos atrás

ID
718330
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em relação as causas de exclusão da tipicidade penal, em especial o princípio da insignificância, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • correta A.

    Reconhecimento jurisprudencial do princípio da insignificância. O princípio da insignificância, como se sabe, não conta com reconhecimento normativo explícito no nosso ordenamento jurídico (salvo algumas exceções no CPM: art. 209, § 6º, por exemplo - em caso de lesão levíssima, autoriza que o juiz considere o fato como mera infração disciplinar -; art. 240, § 1º, para o furto insignificante etc.). Mas, na jurisprudência, apesar de alguma divergência, ele é hoje amplamente admitido (tal como se deu, por exemplo, no julgado acima destacado relatado pelo Ministro Gilson Dipp) (cf. ainda: SANGUINÉ, Odone, Observações sobre o princípio da insignificância, Fascículos de Ciências Penais ano 3, v. 3, n. 1, 1990, p. 36; vid. ainda: REBÊLO, José Henrique Guaracy, Princípio da insignificância: interpretação jurisprudencial, Belo Horizonte: Del Rey, 2000, p. 47; RTJ 129/187 e ss).

  • Alguém poderia responder por que a B está errada ?

  • A minha dúvida é a mesma do Rafael, a Proporcionalidade não é amplamente aplicada na jurisprudencia como princípio constitucional? Sendi assim o princípio da bagatela não passa a ser justificado constitucionalmente?
  • Sobre infração bagatelar imprópria:
    "Infração bagatelar imprópria é a que nasce relevante para o Direito penal (porque há desvalor da conduta e desvalor do resultado), mas depois se verifica (pelas circunstâncias do caso concreto e pelas condições do autor, também bagatelar) que a incidência de qualquer pena no caso concreto apresenta-se como totalmente desnecessária (princípio da desnecessidade da pena conjugado com o princípio da irrelevância penal do fato)."GOMES, Luiz Flávio. Direito penal: parte geral: volume 2. – São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2007. p. 534

    Sobre infração bagatelar própria:
    "Infração bagatelar própria: é a que já nasce sem nenhuma relevância penal: ou porque não há desvalor da ação (não há periculosidade na ação) ou porque não há o desvalor do resultado (não se trata de ataque intolerável ao bem jurídico). "


    Retirei um trecho de um artigo que tbm servirá para entender a diferença entre o princípio da insignificância e o da irrelevancia do fato penal:
    "Não se pode confundir o princípio da insignificância com o princípio da irrelevância penal do fato: aquele está para a infração bagatelar própria assim como este está para a infração bagatelar imprópria. Cada princípio tem seu específico âmbito de incidência (cf. L.F.GOMES, Princípio da insignificância , RT). O da irrelevância penal do fato está estreitamente coligado com o princípio da desnecessidade da pena. Assim, ao "furto" de dez reais deve ser aplicado o princípio da insignificância (porque o fato nasce irrelevante). Ao "roubo" de dez reais, já que estão em jogo bens jurídicos sumamente importantes, como a integridade física, aplica-se o princípio da irrelevância penal do fato (se presentes os seus requisitos).

    Para que se reconheça esse último princípio (assim como a desnecessidade ou dispensa da pena), há múltiplos fatores a serem analisados: ínfimo desvalor da culpabilidade, ausência de antecedentes criminais, reparação dos danos ou devolução do objeto, reconhecimento da culpa, colaboração com a justiça, o fato de o agente ter sido processado, o fato de ter sido preso ou ter ficado preso por um período etc."

    Espero ter ajudado já que não tinham comentários sobre o assunto.

    fonte: http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2270246/artigo-do-dia-roubo-insignificancia-e-principio-da-irrelevancia-penal-do-fato
  • Também havia marcado a letra "B", mas acredito que está de fato errada.

     b) Mesmo sem lei expressa o princípio da insignificância tem sido reconhecido pelos nossos Tribunais Superiores, em especial o STF, posto que deriva dos valores, regras e princípios constitucionais, que são normas cogentes do ordenamento jurídico;

    O final do enunciado diz que as regras e princípios constitucionais são normas cogentes no ordenamento. No entanto, as regras e princípios podem ser tanto cogentes como dispositivos. 

    Ex.: A consituição prescreve que a casa é asilo inviolável, porém eu tenho a liberdade de permitir que as pessoas entrem nela com meu consentimento. Ou seja, é uma regra dispositva, que é o mesmo que dizer que pode ser complementada pela vontade da pessoa.

  • Traduzindo, de fato, não faz sentido dizer que o reconhecimento do P. da Insignificância deriva do caráter obrigatório de sua aplicação (cogente).
    Tanto é que temos inúmeros posicionamentos no tocante a aplicação do mesmo.
    Para quem não leu, segue: "http://www.institutoavantebrasil.com.br/artigos-do-prof-lfg/principio-da-insignificancia-na-jurisprudencia-do-stf/"
  • Galera, só reforçando o comentário da colega Marina..


    Acessem o link: http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20041008145549539p

    O
     artigo é do mestre Luis Flávio Gomes e aborda sobre o Delito de Bagatela, O Princípio da Bagatela e o Princípio da Irrelevância Penal do Fato. Com certeza dirimirá a dúvida dos que com ela estão.

    Obs: Ao final há diversos outros artigos associados que valem a leitura.


    Bons estudos!!!!

  • decisão do E. TJSP

    APELAÇÃO FURTO SIMPLES TENTADO. Recurso ministerial em face da r. sentença que absolveu a acusada ante a insignificância. Necessidade. Princípio que não encontra respaldo legal. Ademais, trata-se de acusada reincidente, o que por si só já impediria a aplicação do aludido princípio. Tipicidade reconhecida. Recurso Ministerial provido para condenar a apelada às penas [...]”. (Relator(a): Edison Brandão. Comarca: Praia Grande. Órgão julgador: 4ª Câmara de Direito Criminal. Data do julgamento: 18/12/2012. Data de registro: 20/12/2012. Outros números: 3729020118260477).

  • ALGUÉM, POR FAVOR, PODERIA INDICAR O ERRO DA LETRA "B".

    GRATO!

  • Antônio, 

    creio que está em atribuir o caráter de "normas cogentes" à valores e princípios.

  • O GABARITO CONSIDEROU A LETRA "A"  "O princípio da insignificância não conta com reconhecimento normativo explícito da nossa legislação penal, seja comum ou especial". OCORRE QUE NO CÓDIGO PENAL MILITAR HÁ PREVISÃO LEGAL DA INSIGNIFICÂNCIA. QUESTÃO ESSA NÃO CONHECIDA PELA BANCA.

  • o princípio da insignificância NÃO encontra-se expresso (explícito) no ordenamento jurídico.

  • c) Infração bagatelar imprópria é a que já nasce sem nenhuma relevância penal, ou porque não há desvalor da ação (não há periculosidade na conduta, isto é, idoneidade ofensiva relevante; ou porque não há desvalor do resultado (não se trata de ataque intolerável ao bem jurídico);

    ERRADA. Segundo Cleber Masson, infração (crime ou contravenção penal) de bagatela imprópria é aquela que surge como relevante para o Direito Penal, pois apresenta desvalor da conduta e desvalor do resultado. O fato é típico e ilícito, o agente é dotado de culpabilidade e o Estado possui o direito de punir (punibilidade).

    Fonte: Cleber Masson - Direito Penal Esquematizado - Parte Geral (2015).

  • Letra: A



    Contudo, penso que a resposta deveria ser a letra "B".

  • Alternativa B: ERRADA. Por quê? Porque normas cogentes são somentes REGRAS ou PRINCÍPIOS. VALORES não são normas. Para aprofundar, ver ALEXY e DWORKIN.

  • Os princípios e normas constitucionais possuem caráter cogente, mas não os valores constitucionais (não lesar a ninguém, dar a cada um o que é seu...).

  • Por que a "B" está errada?

     

    R: Simples, porque regras e princípios são considerados normas cogentes, já os VALORES não são considerados normas cogentes.

  • A letra "B"está errada porque a letra "A"está correta.

    Na letra "B" diz: "(...) posto que deriva dos valores, regras e princípios constitucionais, que são normas cogentes do ordenamento jurídico"; Mas "o princípio da insignificância não conta com reconhecimento normativo explícito da nossa legislação penal, seja comum ou especial" (letra "A");

  • A má redação da alternativa B permite interpretações, inclusive que a torna correta. Justamente pela ambiguidade, a correta é a A.

    Os princípios e as regras são as espécies de normas jurídicas.

    Os princípios manifestam-se como fundamentos das regras e constituem expressão dos valores fundamentais que informam o sistema jurídico.

    A imperatividade ou carga cogente das normas jurídicas não se manifesta com a mesma intensidade nos diversos tipos de normas. Tendo as normas constitucionais estrutura e natureza de norma jurídica, são cogentes, ainda que em graus diferentes.

  • Fiz essa tabela para me ajudar a visualizar melhor os crimes que aceitam/não aceitam o princípio da insignificância, pode ser que ajude outra pessoa tb hehhe (inclusive, diferencia o princípio da bagatela imprópria)

    https://drive.google.com/file/d/1hz0vHAq8Xm0uG-awdUawYHByxHDV06sg/view?usp=sharing

  • Na legislação especial (direito penal militar) há previsão do princípio da insignificância.

  • GABARITO: Letra A

    A infração bagatelar própria está ligada ao desvalor do resultado e (ou) da conduta e é causa de exclusão da tipicidade material do fato (aqui não há tipicidade material, não houve ofensa/ periculosidade/ reprovabilidade ou lesão ao bem jurídico de forma significante);

    >> A infração bagatelar imprópria exige o desvalor ínfimo da culpabilidade em concurso necessário com requisitos post factum que levam à desnecessidade da pena no caso concreto (traduzindo, o fato praticado pelo agente é típico - formal e materialmente, ilícito e o agente é culpável, PORÉM por razões de política criminal e pelas circunstâncias de fato o agente não deve ser penalizado. ex: furto de 2kg de carne, onde o agente devolveu logo após à um hipermercado.

    Na infração bagatelar própria a infração já nasce irrelevante para o direito penal, haja vista a:

    a) Mínima ofensividade da conduta;

    b) Ausência de periculosidade social da ação

    c) Reduzido grau de reprovabilidade do comportamento

    d) Insignificante lesão ao bem jurídico tutelado

    Já na infração bagatelar imprópria, a conduta embora nasça relevante para o direito penal, em face do desvalor da conduta e do resultado, a aplicação da pena no caso concreto torna-se desnecessária em razão de uma série de fatores, a saber:

    a) ausência de antecedentes

    b) reparação do dano

    c) perdão pela vítima

  • Ainda sobre a Bagatela Imprópria Masson (2020)

    (crime ou contravenção penal) de bagatela imprópria é aquela que surge como relevante para o Direito Penal, pois apresenta desvalor da conduta e desvalor do resultado. O fato é típico e ilícito, o agente é dotado de culpabilidade e o Estado possui o direito de punir (punibilidade). Mas, após a prática do fato, a pena revela-se incabível no caso concreto, pois diversos fatores recomendam seu afastamento, tais como: sujeito com personalidade ajustada ao convívio social (primário e sem antecedentes criminais), colaboração com a Justiça, reparação do dano causado à vítima, reduzida reprovabilidade do comportamento, reconhecimento da culpa, ônus provocado pelo fato de ter sido processado ou preso provisoriamente etc.

  • O princípio da insignificância foi idealizado por Claus Roxin, na década de 60 do século xx, e não deriva da CF, por isso a letra B está errada.
  • LETRA A

    Não trata-se de princípio expresso.


ID
718333
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Os princípio constitucionais servem de orientação para a produção legislativa ordinária, atuando como garantias diretas e imediatas aos cidadãos, funcionando como critério de interpretação e integração do texto constitucional. Nesse sentido podemos destacar como princípios constitucionais explícitos os seguintes:

Alternativas
Comentários
  • LETRA D.
    Art. 1º, CP - Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal (ANTERIORIDADE);
    Art. 5º, XXXIX, CF?88 - não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal (LEGALIDADE);
    Art. 5º, XLVI, CF - A lei regulará a individualização da pena (INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA);
    Art. 5º, XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido (RESPONSABILIDADE PESSOAL). 
  • Alternativa D é a correta!


    Na obra de Nucci percebemos uma distinção entre princípios constitucionais explícitos e implícitos:

    OBS:O esquema é resumido e limitei a trasncrever os dispositivos que se referem aos princípios constitucionais explícitos. Quanto aos implícitos só coloquei quais são. a) Explícitos: 1) Legalidade (ou reserva legal) - Art 5° , XXXIX da CF - - não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal;

    2) Anterioridade - Art 5° , XXXIX da CF - não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal;

    3) Retroatividade da Lei penal mais benéfica - Art 5°, XL da CF - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;

    4) Humanidade - XLVII - não haverá penas: a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX; b) de caráter perpétuo; c) de trabalhos forçados; d) de banimento; e) cruéis;
    XLIX - É assegurado aos presos o respeito a integridade física e moral;
    5) Personalidade ou da responsabilidade pessoal -Art. 5°, XLV da CF - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;
    6) Individualização da Pena - Art 5°,  XLVI da CF- a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes:   b ) Implícitos:
    1) Inervenção Mínima e princípios paralelos e corolários da subsidiariedade, fragmentaridade e ofensividade. 2) Taxatividade 3) Proporcionalidade
    4) Vedação da Dupla Punição pelo mesmo fato
    5) Culpabilidade
  • Respondi como correta a letra 'd', mas entendo que a letra 'b' também esteja correta. Por quê? Porque segundo a esmagadora doutrina, o princípio da proporcionalidade encontra respaldo no devido processo legal, previsto expressamente na Constituição Federal. Entretanto, a letra 'd' é a "mais correta". 
  • Mas se um decorre do outro (proporcionalidade do devido processo legal) o primeiro é implícito.... Proporcionalidade é princípio constitucional, mas não está expresso....
  • D

    Princípio responsabilidade pessoal está previsto no art. 5º, XLV da CF, também denominado princípio da intranscendência ou da pessoalidade ou, ainda, personalidade da pena, preconiza :XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido".

    Princípio da Legalidade, inciso II do art. 5º  da CF: “ninguém será obrigado a fazer ou a deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”.
    Principio da anterioridade , inciso XXXIX art. 5º da CF: não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal.
    Princípio da individualização da pena, inciso XLVI art.5º da CF: 

    a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes:

    a) privação ou restrição da liberdade; b) perda de bens; c) multa; d) prestação social alternativa; e) suspensão ou interdição de direitos.

    OBS: o princípio da taxatividade decorre da Legalidade, e portanto é implícito, e princípio da proporcionalidade existem vários entendimentos de onde ele é abstraído, no STF prevalece que ele advém da do devido processo legal, portanto implícito.
  • O Princip da taxatividade decorre implicitamente da legalidade, pois é um dos seus substratos:

    "não há crime sem lei CERTA". Não pode haver incriminação vaga, imprecisa, que não seja clara e taxativa.

  • A) Erro: taxatividade. A taxatividade é decorrente do princípio da legalidade.

    B) Erro: Proporcionalidade. É decorrente do princípio da humanidade, Artigo 5º, incs. XLVII e XLIX.

    C) Erro: proporcionalidade

    D) Responsabilidade Pessoal ou Pessoalidade: Artigo 5º, inc. XLV; Legalidade e Anterioridade, Artigo 5º, inc. XXXIX; Individualização da pena, Artigo 5º, inc XLVI.

  • os princípios da TAXATIVIDADE e PROPORCIONALIDADE não encontram EXPLÍCITOS (expressos) na CF, mas sim implícitos.

  • Art. 1º, CP - Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal (ANTERIORIDADE);


    Art. 5º, XXXIX, CF?88 - não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal (LEGALIDADE);


    Art. 5º, XLVI, CF - A lei regulará a individualização da pena (INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA);


    Art. 5º, XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido (RESPONSABILIDADE PESSOAL).

  • Tanto a proporcionalidade como a taxatividade não estão EXPRESSAMENTE previstos na Constituição.

     

    Por isso, as letras A, B e C são falsas!

  • A leitura do art. 5º me salvou.. rs!


ID
718336
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal

Com relação ao concurso de pessoas, analise os seguintes itens:

I – Coautoria sucessiva é aquela que se daria quando, consumada a infração, ingressaria o coautor, por adesão à conduta criminosa, antes do exaurimento;

II - Nos crimes de mão própria (falso testemunho, v.g.) em regra não se pode falar em coautoria porque o verbo núcleo do tipo exige atuação pessoal do agente;

III - A coautoria exige que todos os coautores tenham o mesmo comportamento;

IV - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, inclusive quando elementares do crime;

V - Por força do art. 30 do CP, o particular pode ser coautor nos crimes próprios (que exigem uma qualidade especial do agente – peculato, v.g.), desde que tenha ciência dessa elementar.

Está correto apenas o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • ITEM IV - ERRADO. Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.
    ITEM III - ERRADO. O co-autor participa diretamente dos atos de execução. Em matéria penal, todos os agentes participantes do concurso são denominados co-autores. Segundo Mirabete, “a co-autoria é, em última análise, a própria autoria”.


    ITEM II - CORRETO. CRIME DE MÃO PRÓPRIA (ou de atuação pessoal) exige a atuação pessoal do agente, leia-se, ele não pode ser substituído por ninguém na execução material do fato. Deve agir ou não agir pessoalmente. Não pode essa execução material ser concretizada por interposta pessoa (ou seja: é impensável autoria mediata nos crimes de mão própria). Exemplo: falso testemunho. Vale dizer, não cabe autoria mediata nos crimes de mão própria , mas no que diz respeito à co-autoria, em regra há impossibilidade; excepcionalmente, é cabível, como por exemplo: um terceiro segurar a criança para que a mãe pratique o infanticídio. O terceiro, nesse caso, é co-autor funcional.

    ITEM V - CORRETO. Três são os requisitos da co-autoria: 1) pluralidade de condutas; 2) relevância causal e jurídica de cada uma; 3) vínculo subjetivo entre os co-autores (ou pelo menos de um dos co-autores, com anuência ainda que tácita do outro ou dos outros co-autores). A co-autoria, como se vê, conta com uma parte objetiva (concretização do fato) e outra subjetiva (acordo explícito ou tácito entre os agentes).  
    Nos crimes próprios (que exigem uma qualidade especial do agente - peculato, ex.) são co-autores todos os que realizam o verbo núcleo do tipo (dois funcionários, ex.  PECULATO). Por força do art. 30 do CP, entretanto, essa elementar alcança o particular, que tinha ciência dela. Desse modo, também o particular pode ser co-autor, desde que participe da execução do crime.  

    GABARITO A.
  • Assertiva correta Letra A


    Porém, em relação a assertiva I, confesso que fiquei com dúvida, pois nas doutrinas não há referência sobre coautoria sucessiva.
    Outra dúvida é que o conceito trazido abaixo do site LFG (único local em que consegui encontrar o conceito de coautoria sucessiva)  menciona que o coautor ingressaria antes da consumação enquanto a questão menciona exaurimento. Há uma diferença enorme, tendo em vista que o exaurimento do crime é posterior à consumação. Se alguém souber me explica por favor?



    I – Coautoria sucessiva é aquela que se daria quando, consumada a infração, ingressaria o coautor, por adesão à conduta criminosa, antes do exaurimento;

    CONCEITO DE COAUTORIA SUCESSIVA:

    A regra é que todos os co-autores iniciem, juntos, a empreitada criminosa. Pode, no entanto, acontecer que alguém ou mesmo que um grupo de pessoas, já tenha começado a percorrer o iter criminis, quando outra adere a sua conduta à sua conduta, passando a praticar a infração.

    Quem adere à conduta criminosa, após o início do iter criminis, considerar-se-á co-autor sucessivo. Ou seja, haverá co-autoria sucessiva, se antes do encerramento, alguém aderir sucessivamente (deve ocorrer até a consumação); se o crime estiver consumado, não se fala mais em co-autoria sucessiva, pois adesão posterior ao delito consumado não gera concurso de agentes.

    Fonte: SAVI

  • Mariane,
    Há duas correntes:
    Uma entende que só existe a coautoria sucessiva quando o coautor ingressa com liame subjetivo até a consumação do crime. Ingressando após consumado o crime existirá crime autônomo. Essa é a corrente que você identificou no LFG.
    A outra corrente sustenta que a consumação não limita a coautoria sucessiva e sim o exaurimento do crime. Essa foi a posição adotada pela banca deste concurso.
    Atenção: Para as duas correntes o coautor sucessivo ingressa após iniciada a execução.



  • I – Coautoria sucessiva é aquela que se daria quando, consumada a infração, ingressaria o coautor, por adesão à conduta criminosa, antes do exaurimento;( QUESTÃO CORRETA).

    A REGRA É QUE TODOS OS CO-AUTORES INICIEM, JUNTOS , A EMPREITADA CRIMINOSA. MAS PODE ACONTECER QUE ALGUEM, OU MESMO O GRUPO, JA TENHA COMEÇADO A PERCORRER O INTER-CRIMINIS, INGRESSANDO NA FASE DOS ATOS DE EXECUÇÃO, QUANDO OUTRA PESSOA ADERE À CONDUTA CRIMINOSA DAQUELE, E AGORA, UNIDOS PELO VINCULO PSICOLOGICO, PASSAM, JUNTOS, A PRATICAR A INFRAÇÃO PNAL. EM CASO COMO ESTE, QUANDO O ACORDO DE VONTADE VIER A OCORRER APOS O INICIO DA EXECUÇÃO, FALA-SE EM COAUTORIA SUCESSIVA.


    II - Nos crimes de mão própria (falso testemunho, v.g.) em regra não se pode falar em coautoria porque o verbo núcleo do tipo exige atuação pessoal do agente;(QUESTÃO CORRETA).

     NÃO SE ADMITE TRATA-SE DE UMA INFRAÇÃO PERSONALISSIMA, NÃO HÁ A POSSIBILIDADE DE DIVISÃO DE TAREFAS. O DELITO PORTANTO, SÓ PODE SER REALIZADO PESSOALMENTE PELO AGENTE PREVISTO NO TIPO PENAL. EMBORA NÃO SE PODE FALAR EM COAUTORIA , NADA IMPEDE QUE HAJA CONCURSO DE PARTÍCIPE,POIS MESMO NÃO POSSUINDO O DOMINIO DO FATO, PODE, DE ALGUMA FORMA CONCORRER PARA A INFRAÇÃO PENAL INDUZINDO, INSTIGANDO OU AUXILIANDO MATERIALMENTE O AUTOR.



    III - A coautoria exige que todos os coautores tenham o mesmo comportamento;(QUESTÃO ERRADA)

    OS COMPORTAMENTOS PODEM SER DIFERENTES. NA COAUTORIA QUANDO HOUVER A REUNIÃO DE VARIOS AUTORES, CADA QUAL COM O DOMINIO DAS FUNÇÕES QUE LHE FORAM ATRIBUIDAS PARA A CONSECUÇÃO FINAL DO FATO, DE ACORDO COM O CRITERIO DA DIVISÃO DE TAREFAS.


    IV - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, inclusive quando elementares do crime;( QUESTÃO ERRADA )

    LEI SECA ART 30 CP NÃO SE COMUNICAM AS CIRCUNSTANCIAS E AS CONDIÇÕES DE CARATER PESSOAL, SALVO QUANDO ELEMENTARES DO CRIME.


    V - Por força do art. 30 do CP, o particular pode ser coautor nos crimes próprios (que exigem uma qualidade especial do agente – peculato, v.g.), desde que tenha ciência dessa elementar.( QUESTÃO CORRETA).

    LEI SECA ART 30 CP NÃO SE COMUNICAM AS CIRCUNSTANCIAS E AS CONDIÇÕES DE CARATER PESSOAL, SALVO QUANDO ELEMENTARES DO CRIME.





     
  • Tem em vista o seguinte julgado:

    PENAL. PROCESSUAL PENAL. RECURSO DE "HABEAS-CORPUS". FALSO TESTEMUNHO: CRIME DE MÃO PROPRIA. ADVOGADO. POSSIBILIDADE DE CO-AUTORIA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. DESCABIMENTO.
    1. ADMISSIVEL, EM TESE, CO-AUTORIA EM CRIME DE FALSO TESTEMUNHO, RAZÃO PORQUE INCABE A ALEGAÇÃO DE FALTA DE JUSTA CAUSA PARA A AÇÃO PENAL. PRECEDENTES NO STJ E STF.
    2. RECURSO IMPROVIDO.
    (RHC 3046/SP, Rel. Ministro ANSELMO SANTIAGO, SEXTA TURMA, julgado em 05/04/1994, DJ 14/04/1997, p. 12799)



    não entendi o porquê de considerar o item II correto....
  • Que ridícula a assertiva I. Tentem imaginar essa coautoria sucessiva no homicídio... ioUASUHauhSUHioshoiHUS.
    Segundo a banca, então, é coautor (sucessivo) de homicídio o indivíduo que esfaqueia o cadaver da vítima que acabou de ser assassinada pelo (outro) autor. Ele (coautor sucessivo) ingressou após a consumação  e responde pelo homicídio e não pelo vilipêndio de cadáver (segundo a banca) ...KKKKKKKKKKKKKKKK.
  • Paulo, essa conclusão bizarra não se concretizaria, pois no homicídio simples a consumação e o exaurimento ocorrem no mesmo instante, apesar de que, muitas vezes, o exaurimento se apresenta destacado da consumação em outros delitos.
    Seria hipótese de coautoria sucessiva no homicídio simples se, iniciada a execução em autoria única, a consumação/exaurimento ocorressem com a colaboração de outra pessoa, com forças concentradas, mas sem prévio e determinado ajuste. 
  • I - esta escrito "consumado", mas a doutrina diz ate a conumacao, entao nao poderia haver o ingresso de novo coautor, mas sim crime diverso ou fato atipico!

    a redacao da assertiva foi mal feita!
  • Nao  concordo com o item I. A coautoria sucessiva deve se dar em periodo de tempo anterior a consumacao da infracao. Digo isso segundo Rogerio Sanches\.
  • creio que é um tipo questão não cabível em prova objetiva, pois há correntes com entendimento diversos: até a consumação; até o exaurimento.
  • A questão é controvertida na doutrina:

    Para SANCHES CUNHA, cabe coautoria sucessiva até a consumação do delito;

    Segundo GRECO, citando NILO BATISTA, cabe até o exaurimento;

  • AUTORIA SUCESSIVA: TERCEIRO INTEGRA A RELAÇÃO APÓS O INÍCIO DOS ATOS EXECUTÓRIOS e ANTES DA CONSUMAÇÃO (exemplo, dois agentes furtam cargas de um depósito; não tendo mais espaço na carroceria do carro, vão à casa de um amigo seu e pede para este guardar as coisas lá para retornarem e furtarem mais; esse amigo não só consente como se junta a eles e vai ao depósito para furtar também; nesse caso, esse terceiro não praticou favorecimento real, e sim furto em coautoria sucessiva com os demais; porém, importante o seguinte: se os agentes, antes de procurarem o amigo, tiverem rompido o cadeado do portão do depósito, não poderá esse amigo responder por isso, ainda que venha a saber que isso aconteceu, pois ele seria punido por um fato passado do qual não participou)

  • Item II - Os crimes de mão própria não admitem coautoria, sendo admitido, porém, a participação. Há, entretanto, exceções a tal regra. Uma, consiste no crime de falsa perícia (CP, art. 342) praticado em concurso por dois peritos, contadores, tradutores ou intérpretes. Outra, é possível, em tese, atribuir a advogado a co-autoria pelo crime de falso testemunho.

    Como o comando da questão teve o cuidado de incluir a expressão "em regra", a questão ficou correta.


ID
718339
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Sobre o livramento condicional é incorreto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Art. 86 - Revoga-se o livramento, se o liberado vem a ser condenado a pena privativa de liberdade, em sentença irrecorrível:
    I - por crime cometido durante a vigência do benefício;

    II - por crime anterior, observado o disposto no art. 84 deste Código.

  • completando os casos de obrigatoriedade de revogação do LC

    letra B: art. 86 e 84 do CP
    Art. 84 - As penas que correspondem a infrações diversas devem somar-se para efeito do livramento. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    letra A. A explicação também está no art. 84 do CP. Não é da unificacação que se concede o livramento condicional.

    letra B:
    Art. 89 - O juiz não poderá declarar extinta a pena, enquanto não passar em julgado a sentença em processo a que responde o liberado, por crime cometido na vigência do livramento.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    letra D:
    EXECUÇÃO PENAL. HABEAS CORPUS. LIVRAMENTO CONDICIONAL. FUGA DO ESTABELECIMENTO PRISIONAL. AUSÊNCIA DE COMPORTAMENTO SATISFATÓRIO À OBTENÇÃO DOS BENEFÍCIOS NA EXECUÇÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. ORDEM DENEGADA.
    I. Não tem direito ao benefício do livramento condicional o preso que foge ao cumprimento da reprimenda imposta, denotando não ter o comportamento satisfatório que dele esperam as autoridades carcerárias.
    II. O livramento condicional consiste na última etapa da execução da pena, visando à ressocialização do apenado, quando ele é colocado em liberdade mediante o cumprimento de determinadas condições previstas no art. 132 da Lei de Execução Penal, algumas obrigatórias, outras facultativas.
    III. A prática de infração disciplinar de natureza grave, consistente na fuga do estabelecimento prisional, acarreta o reconhecimento da ausência do requisito subjetivo, previsto no art.
    112, § 2º, da LEP. Precedente.
    IV. Ordem denegada.
    (HC 227.074/SP, Rel. Ministro GILSON DIPP, QUINTA TURMA, julgado em 17/05/2012, DJe 24/05/2012)

     ou seja o condenado que recebe a benesse do livramento e foge descumpre os requisitos de concessão do mesmo e por isso ele deverá ser revogado. A solenidade do art. 137 é apenas formal, o livramento é concedido pelo juiz da execução, conforme determina o art. 82 do CP
  • Letra A: CORRETA.

    Súmula nº 715 STF - 24/09/2003 - DJ de 9/10/2003, p. 6; DJ de 10/10/2003, p. 6; DJ de 13/10/2003, p. 6.

    Pena Unificada - Limite de Trinta anos de Cumprimento - Consideração para a Concessão de Outros Benefícios

    A pena unificada para atender ao limite de trinta anos de cumprimento, determinado pelo art. 75 do Código Penal, não é considerada para a concessão de outros benefícios, como o livramento condicional ou regime mais favorável de execução

  • Opção A : Conforme dispõe a súmula 715 do STF: " A pena unificada para atender ao limite de 30 anos de cumprimento determinado pelo artigo 75 do CP, não é considerada para a concessão de outros benefícios, como o livramento condicional ou regime mais favorável da pena unificada". 


    Opção B: Art. 87 CP - O juiz poderá, também, revogar o livramento, se o liberado deixar de cumprir qualquer das obrigações constantes da sentença, ou for irrecorrivelmente condenado, por crime ou contravenção, a pena que não seja privativa de liberdade. QUESTÃO INCORRETA, PORTANTO, A ALTERNATIVA É ESTA.


    Opção C: Art. 89 CP - O juiz não poderá declarar extinta a pena, enquanto não passar em julgado e sentença em processo a que responde o liberado, por crime cometido na vigência do livramento.


    Opção D: Art. 137 LEP - Insubsistente é aquele livramento concedido, mas carente de cerimônia obrigatória, portanto sem efeito pelo descumprimento da formalidade exigida.
  • Facultativo nada!

    Obrigatório!

    Abraços.

  • Gabarito: B

    Revogação obrigatória: condenado à PPL.

    Revogação facultativa: condenado à pena que não seja privativa de liberdade.

    Em caso de condenação à PPL a revogação do livramento será sempre obrigatória. A questão quanto ao tempo em que foi cometido o crime que deu origem à revogação, terá pertinência no que tange aos efeitos da revogação.

    Se em decorrência de crime praticado antes do livramento, o período de liberdade do agente será descontado na pena, ou seja, será considerado como pena cumprida. Haverá, ainda, a possibilidade de obter novamente o benefício.

    Se a revogação ocorreu em virtude de crime praticado durante o período em que o agente estava no benefício do livramento, o tempo em que esteve em liberdade será perdido.

    Art. 86 - Revoga-se o livramento, se o liberado vem a ser condenado a pena privativa de liberdade, em sentença irrecorrível: 

           I - por crime cometido durante a vigência do benefício; 

           II - por crime anterior, observado o disposto no art. 84 deste Código. 

    Revogação facultativa

    Art. 87 - O juiz poderá, também, revogar o livramento, se o liberado deixar de cumprir qualquer das obrigações constantes da sentença, ou for irrecorrivelmente condenado, por crime ou contravenção, a pena que não seja privativa de liberdade.


ID
718342
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Na lição de Frederico Marques: “ao lado dos efeitos que a condenação produz como ato jurídico, consequências dela derivam como fato ou acontecimento jurídico. A sentença condenatória, de par com seus efeitos principais, tem o que alguns denominam efeitos ‘reflexos e acessórios’, ou efeitos indiretos, que são consequência dos efeitos principais, ou efeito da sentença como fato jurídico” (Nucci, Guilherme de Souza. Manual de direito penal: parte geral – 6 ed. – São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2009, p. 548). Nesse sentido, analise as proposições abaixo, assinalando a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Resposta correta: C - a questão avalia os efeitos da condenação do Art. 91 e 92 do CP.
    São efeitos da condenação:
    1. Principais: é a pena privativa de liberdade, restritiva de direito, multa ou medida de segurança.
    2. Secundários: repercutem na esfera penal – gera reincidência, impede/revoga o “sursis”, revoga o livramento condicional, aumenta o prazo de prescrição executória, revoga a reabilitação e leva à inscrição do nome do condenado no rol dos culpados.
    3. Extrapenais: repercutem em outra esfera que não a criminal – são eles:
    a. Genéricos: decorrem automaticamente de qualquer condenação. São eles: I. Tornar certa a obrigação de reparar o dano, II. Confisco pela União dos Instrumentos Ilícitos do Crime, III. Confisco pela união de produto e proveito do crime e IV. Suspensão dos direitos políticos enquanto durar a execução da pena.
    b. Específicos: decorrem da condenação por determinados crimes, por isso devem ser declarados expressamente na sentença e motivados. São eles: I. Perda do cargo, função pública ou mandato eletivo, II. Incapacidade para o exercício do pátrio-poder, tutela e curatela em crimes dolosos com pena de reclusão cometidos contra filho, tutelado ou curatelado e III. Inabilitação para dirigir veículo.
    A alternativa A está errada porque trata de efeito não automático. A alternativa B está errada porque a perda do cargo, função ou mandato ocorre em 2 hipóteses: se o crime é funcional, havendo pena igual ou superior a 1 ano, ou em qualquer crime sendo a condenação superior a 4 anos, a alternativa D está errada porque a suspensão ou proibição para obter habilitação do CTB aplica-se a crimes culposos e dolosos de trânsito, além do fato de a previsão do CTB permitir a inabilitação tanto como pena acessória como pena principal (Art. 292).
    Seria isso, salvo melhor juízo. Abraços.

  • Ok, a redação dessa questão realmente não ficou clara pra mim. Alguém por favor me explica qual é o erro da assertiva B?
    b) A condenação criminal por fato praticado na atividade, pode resultar na perda de cargo, função, sendo atribuição do juiz criminal declarar em sentença;
    De fato, o art. 92 do CP permite que a condenação por crime funcional leve à perda do cargo ou função, bastando que a pena privativa de liberdade seja igual ou superior a um ano. Logo, perfeitamente pertinente a afirmação de que "pode resultar na perda de cargo/função". No tocante à parte final, é realmente atribuição do juiz declarar motivadamente este efeito na sentença, já que se trata de efeito não automático. Então, por favor, onde diabos está o erro?
    Por outro lado, a questão dá como correta a assertiva C que diz que "O efeito de perda do Estado de bens e valores de origem ilícita abrange bens diversos, móveis ou imóveis obtidos em proveito do delito". O efeito de perda DO ESTADO de bens e valores? A meu ver, a perda é em favor do Estado, impropriedade que poderia ser considerada irrelevante com alguma boa vontade do candidato se a letra B já não estivesse correta. Já agradeço a ajuda desde já, pessoal!
  • Também achei estranha a redação da letra c:

    O efeito de perda do Estado de bens e valores de origem ilícita abrange bens diversos, móveis ou imóveis obtidos em proveito do delito;
  • CAPÍTULO VI
    DOS EFEITOS DA CONDENAÇÃO

            Efeitos genéricos e específicos

            Art. 91 - São efeitos da condenação: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            I - tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            II - a perda em favor da União, ressalvado o direito do lesado ou de terceiro de boa-fé: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            a) dos instrumentos do crime, desde que consistam em coisas cujo fabrico, alienação, uso, porte ou detenção constitua fato ilícito;

            b) do produto do crime ou de qualquer bem ou valor que constitua proveito auferido pelo agente com a prática do fato criminoso.

            Art. 92 - São também efeitos da condenação:(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

           I - a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo: (Redação dada pela Lei nº 9.268, de 1º.4.1996)

            a) quando aplicada pena privativa de liberdade por tempo igual ou superior a um ano, nos crimes praticados com abuso de poder ou violação de dever para com a Administração Pública;(Incluído pela Lei nº 9.268, de 1º.4.1996)

            b) quando for aplicada pena privativa de liberdade por tempo superior a 4 (quatro) anos nos demais casos. (Incluído pela Lei nº 9.268, de 1º.4.1996)

           II - a incapacidade para o exercício do pátrio poder, tutela ou curatela, nos crimes dolosos, sujeitos à pena de reclusão, cometidos contra filho, tutelado ou curatelado;  (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            III - a inabilitação para dirigir veículo, quando utilizado como meio para a prática de crime doloso.   (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            Parágrafo único - Os efeitos de que trata este artigo não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença.

  • faltou o efeito prodromico penal.

    No processo penal, o efeito prodrômico da sentença se relaciona com a vedação da reformatio in pejus, seja ela direta ou indireta, na hipótese de recurso exclusivo do réu. r

    Vejamos: r

    O artigo 617 do CPP enuncia: "o Tribunal, câmara ou turma atenderá nas suas decisões ao disposto nos art. 383, art. 386 e art. 387, no que for aplicável, não podendo, porém, ser agravada a pena, quando somente o réu houver apelado da sentença". r

  • Concordo com os colegas...
    - A redação da alternativa considerada correta é deplorável 'perda do Estado', o Estado não está perdendo nada, é exatamente o contrário, ele está ganhando...
    - Há mais de uma alternativa correta "B"...
  • só  complementando  a  resposta do ilustre  concurseiro...." a alternativa D está errada porque a suspensão ou proibição para obter habilitação do CTB aplica-se a crimes culposos e dolosos de trânsito, além do fato de a previsão do CTB permitir a suspensão ou  proibição tanto como pena acessória como pena principal (Art. 292). "

    • d) A inabilitação para dirigir não se confunde com a suspensão de autorização ou de habilitação para dirigir veículo. A primeira, considerado pelo estatuto repressivo efeito da condenação, dependente de declaração judicial motivada, aplicável quando é utilizado algum veículo como meio para a prática de crime doloso. A inabilitação tem efeito permanente, vigorando até que o condenado se reabilite. A segunda, enquanto interdição temporária de direitos, é aplicada em casos de crimes culposos dolosos de trânsito.  
    •  
    • O erro se encotra  no fato de que, como bem  disse  o  colega acima, a  suspensão de  habuilitação se  aplica  também a  crimes dolosos de  trânsito. Como  ex        Art. 306.  Conduzir veículo automotor, na via pública, estando com concentração de  álcool por litro de sangue igual ou superior a 6 (seis) decigramas, ou sob a influência de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência: (Redação dada pela Lei nº 11.705, de 2008)   Regulamento

              Penas - detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

  • PRA AJUDAR A GALERA AÍ.. A ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA B.
    O gabarito foi alterado. Vejam.

    A Comissão de Concurso para Ingresso na Carreira do Ministério
    Público do Estado de Goiás, instituída pela Resolução nº 01/2012-CSMP, comunica
    aos interessados, que após reunião no dia 30 de maio de 2012, para análise do
    despacho do Relator Adilson Gurgel de Castro, no Procedimento Administrativo nº
    0.00.000.000476/2012-92, do Conselho Nacional do Ministério Público, alterou o
    gabarito da questão 29, originariamente concebida como certa a letra “C”, para
    considerá-la como certa a letra “B” do gabarito oficial, em razão de erro material
    na publicação anterior.
  • Olá, pessoal!
    O gabarito foi atualizado para "B", conforme edital publicado pela banca e postado no site.
    Justificativa da banca:  Comissão de Concurso para Ingresso na Carreira do Ministério Público do Estado de Goiás, instituída pela Resolução nº  01/2012-CSMP, comunica aos interessados, que após reunião no dia 30 de maio de 2012, para análise do despacho do Relator Adilson Gurgel de  Castro, no Procedimento Administrativo nº 0.00.000.000476/2012-92, do Conselho Nacional do Ministério Público, alterou o gabarito da questão 29, originariamente concebida como certa a letra “C”, para considerá-la como certa a letra “B” do gabarito oficial, em razão de erro material na publicação anterior.
    Bons estudos!
  • Por favor, alguém me explique o erro da letra D

    d) A inabilitação para dirigir não se confunde com a suspensão de autorização ou de habilitação para dirigir veículo. A primeira, considerado pelo estatuto repressivo efeito da condenação, dependente de declaração judicial motivada, aplicável quando é utilizado algum veículo como meio para a prática de crime doloso. A inabilitação tem efeito permanente, vigorando até que o condenado se reabilite. A segunda, enquanto interdição temporária de direitos, é aplicada em casos de crimes culposos de trânsito.
  • Apenas complementando...nos crimes culposos na direção de veículo automotor (previstos no CTB), a suspensão ou proibição de se obter permissão para dirigir ou carteira de habilitação são ESPÉCIES DE PENA (cumulativas com as penas privativas de liberdade) e não EFEITOS DA CONDENAÇÃO.

    Importante lembrar que as penas de interdição temporária de direitos são penas restritivas de direito e, portanto, substitutivas às privativas de liberdade.
  • Também não consigo encontrar erro na alternativa D
    d) A inabilitação para dirigir não se confunde com a suspensão de autorização ou de habilitação para dirigir veículo. A primeira, considerado pelo estatuto repressivo efeito da condenação, dependente de declaração judicial motivada, aplicável quando é utilizado algum veículo como meio para a prática de crime doloso. A inabilitação tem efeito permanente, vigorando até que o condenado se reabilite. A segunda, enquanto interdição temporária de direitos, é aplicada em casos de crimes culposos de trânsito.
    Aqui diz que "A PRIMEIRA" (inabilitação para dirigir) é efeito da condenação... CORRETO
    Art. 92. São também efeitos da condenação:
    III - a inabilitação para dirigir veículo, quando utilizado como meio para a prática de crime doloso.

    A inabilitação tem efeito permanente, vigorando até que o condenado se reabilite. CORRETO
    Art. 93, parágrafo único: "A reabilitação poderá, também, atingir os efeitos da condenação, previstos no art. 92 deste Código..."
    Segundo Cleber Masson "uma vez reabilitado, o agente poderá obter nova carteira de habilitação, sem qualquer restrição legal".
    Assim, conclui-se que "
    Trata-se de um efeito permanente da sentença condenatória, que deverá ser explicitado, desde que se harmonize com o princípio diretor da aplicação da pena, consubstanciado na necessidade e suficiência para a reprovação e prevenção do crime".
    "A SEGUNDA", enquanto interdição temporária de direitos, é aplicada em casos de crimes culposos de trânsito. CORRETO
    Art. 47. As penas de interdição temporária de direito são:
    III - suspensão de autorização ou de habilitação para dirigir veículo
    Art. 57. A pena de interdição, prevista no inciso III do art. 47 deste Código, aplica-se aos crimes CULPOSOS de trânsito.
    Se alguém encontrar algum erro na alternativa D por favor explique, pois no meu entendimento essa alternativa está correta.
  • Thays e demais colegas. Em relação a letra D, o erro se encontra em afirmar que se aplica em casos de crime culposo. Apesar da previsão do CP, não podemos esquecer que quem regula a matéria quanto SUSPENSÃO DE HABILITACÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO é o CTB.
    O art. 47 do CP foi parcialmente derrogado pelo CTB, passando a reger apenas a hipótese de autorização para dirigir veículo (aquela autorização para dirigir ciclomotores de até 50cc). 
    Assim, como o CTB não faz qualquer exigência de crime culposo,  entendo que a alternativa esteja ERRADA.
  • Interessante trecho do livro do prof. André estefam quanto à inabilitação para dirigir veículo: "A incidência deste dispositivo também não é automática, devendo ser motivadamente declarada na sentença. Trata-se de efeito que só pode ser afastado após a reabilitação criminal, de modo que só depois disso o condenado poderá novamente obter sua habilitação para conduzir veículos"

  • A alternativa b) não está correta, pois a perda é somente de cargo ou função PÚBLICA.

  • OS EFEITOS PENAIS AUTOMÁTICOS SÃO A OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR O DANO CAUSADO E O CONFISCO. 

  • Prezados, em relação à assertiva "D", a inabilitação para dirigir é efeito específico da condenação quando o veículo é utilizado como instrumento de crime doloso, não sendo verdade que se trate de efeito PERMANENTE, pois, uma vez reabilitado, o condenado poderá obter nova carteira de habilitação, não resgatando, por óbvio, a anterior (art. 93, p. único, do CP).
    Abraço e bons estudos!

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que o Código Penal dispõe sobre efeitos da condenação.

    Análise das alternativas:

    Alternativa A - Incorreta. Os efeitos extrapenais se dividem em genéricos e específicos. Os efeitos genéricos estão previstos no art. 91/CP e são automáticos, ou seja, não dependem da declaração do juiz na sentença para que ocorra. Os efeitos específicos, por sua vez, não são automáticos. Estão elencados no art. 92/CP e dependem de expressa motivação do juiz, conforme parágrafo único do artigo. Art. 92/CP: "São também efeitos da condenação: (...) II – a incapacidade para o exercício do poder familiar, da tutela ou da curatela nos crimes dolosos sujeitos à pena de reclusão cometidos contra outrem igualmente titular do mesmo poder familiar, contra filho, filha ou outro descendente ou contra tutelado ou curatelado; (...) Parágrafo único - Os efeitos de que trata este artigo não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença". 

    Alternativa B - Correta! Art. 92/CP: "São também efeitos da condenação: I - a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo: a) quando aplicada pena privativa de liberdade por tempo igual ou superior a um ano, nos crimes praticados com abuso de poder ou violação de dever para com a Administração Pública; b) quando for aplicada pena privativa de liberdade por tempo superior a 4 (quatro) anos nos demais casos. (...) Parágrafo único - Os efeitos de que trata este artigo não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença".

    Alternativa C - Incorreta. A perda não é do Estado, mas em favor dele (da União), de forma que quem perde é o condenado. Art. 91/CP: "São efeitos da condenação: (...) II - a perda em favor da União, ressalvado o direito do lesado ou de terceiro de boa-fé: a) dos instrumentos do crime, desde que consistam em coisas cujo fabrico, alienação, uso, porte ou detenção constitua fato ilícito; b) do produto do crime ou de qualquer bem ou valor que constitua proveito auferido pelo agente com a prática do fato criminoso".

    Alternativa D - Incorreta. De fato, todo o disposto sobre o efeito da condenação está correto. No entanto, a alternativa está incorreta ao considerar a suspensão de autorização ou de habilitação para dirigir veículo espécie de interdição temporária de direitos, pois o art. 47, III, do Código Penal, que assim dispõe sobre o assunto, foi tacitamente revogado pelo CTB (Lei 9.503/97).

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B.

  • Efeitos da condenação genéricos - automático

    Art. 91 - São efeitos da condenação:  

    I - tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime

    II - a perda em favor da União, ressalvado o direito do lesado ou de terceiro de boa-fé:  

    a) dos instrumentos do crime, desde que consistam em coisas cujo fabrico, alienação, uso, porte ou detenção constitua fato ilícito

    b) do produto do crime ou de qualquer bem ou valor que constitua proveito auferido pelo agente com a prática do fato criminoso.

    § 1 Poderá ser decretada a perda de bens ou valores equivalentes ao produto ou proveito do crime quando estes não forem encontrados ou quando se localizarem no exterior.    

    § 2 Na hipótese do § 1, as medidas assecuratórias previstas na legislação processual poderão abranger bens ou valores equivalentes do investigado ou acusado para posterior decretação de perda. 

    Efeitos da condenação específicos - não-automático

    Art. 92 - São também efeitos da condenação: 

    I - a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo: 

    a) quando aplicada pena privativa de liberdade por tempo igual ou superior a 1 ano, nos crimes praticados com abuso de poder ou violação de dever para com a Administração Pública

    b) quando for aplicada pena privativa de liberdade por tempo superior a 4 anos nos demais casos. 

    II – a incapacidade para o exercício do poder familiar, da tutela ou da curatela nos crimes dolosos sujeitos à pena de reclusão cometidos contra outrem igualmente titular do mesmo poder familiar, contra filho, filha ou outro descendente ou contra tutelado ou curatelado

    III - a inabilitação para dirigir veículo, quando utilizado como meio para a prática de crime doloso.    

    Parágrafo único - Os efeitos de que trata este artigo não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença. 


ID
718345
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal

A propósito da suspensão condicional da pena éincorretoafirmar:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO B. SURSIS HUMANITÁRIO - é o concedido ao condenado acometido de moléstia grave, desde que a pena não exceda a 4 anos, sendo o período de prova fixado entre 4 e 6 anos.

    “sursis” simples" é aquele em que, preenchidos os requisitos mencionados, fica o réu sujeito, no primeiro ano de prazo, a uma das condições previstas art. 78, § 1º, do CP (prestação de serviços à comunidade ou limitação de fim de semana).

    LETRA A - CORRETA. SURSIS - consiste no direito público subjetivo do réu de, preenchidos todos os requisitos legais, ter suspensa a execução da pena imposta, durante certo prazo e mediante determina das condições.
    LETRA C - CORRETA. O habeas corpus não é meio idôneo para se pleitear o benefício da suspensão condicional da pena, pois não admite dilação probatória, enquanto o sursis depende da comprovação do preenchimento de seus requisitos.
    LETRA D - CORRETA. Art. 81 - A suspensão será revogada se, no curso do prazo, o beneficiário: I - é condenado, em sentença irrecorrível, por crime doloso.

    •  d) A condenação, em sentença irrecorrível, por crime doloso é causa de revogação obrigatória da suspensão condicional da pena. desde que praticado na vigência do benefício. Por sorte  tinha  outra mais  errada.... 
  • Sursis humanitário, também conhecido como profilático.
  • A) CORRETA. Sursis é a suspensão condicional da execução da pena privativa de liberdade, na qual o réu, se assim desejar, se submete durante o período de prova à fiscalização e ao cumprimento de condições judicialmente estabelecidas. Portanto, não é pena mas, sim o instituto de suspensão da execução da pena.

    B) INCORRETA. A assertiva está incorreta no que tange a parte final: "além da proibição de ausentar-se da comarca onde reside." Ora, tal condição legal diz respeito ao Sursis especial. No sursis simples, a condição legal e obrigatória é a prestação de serviços à comunidade ou limitação de fim de semana, durante o primeiro ano do período de suspensão (CP, art. 78, parágrafo primeiro).

    C) CORRETA. O habeas corpus não é meio idôneo, pois, interposto pleiteando a suspensão condicional da pena seria necessário analisar os requisitos indicados no art. 77, I e II do CP. Nesse caso, há de haver dilatação probatória porém tal remédio constitucional não admite tal procedimento.

    D) CORRETA. Tal revogação é aceita pela doutrina pátria conforme consta na assertiva. Só há divergências no que tange se há revogação obrigatória do Sursis depois do término do período de prova, na hipótese de ser descoberta uma condenação transitada em julgado pela prática de crime doloso durante o curso do seu prazo.

    Referências: Masson, Cleber, Direito Penal Esquematizado.
  • São 4 (quatro) os tipos de SURSIS.

    SURSIS SIMPLES >> É o previsto no §1 do art. 78 CP. Uma vez determinado o período de prova, no qual deverá cumprir todas as condições que lhe foram determinadas na sentença penal condenatória, o condenado, no primeiro ano do prazo, deverá prestar serviços à comunidade ou submeter-se à limitação de fim de semana.

    SURSIS ESPECIAL >> É o previsto no §2 do art. 78 CP. Se o condenado tiver reparado o dano, salvo impossibilidade de fazê-lo, e se as circunstâncias do art 59 lhe forem inteiramente favoráveis, o juiz PODERÁ substituir a exigência do §1º, ou seja, a prestação de serviços à comunidade ou a limitação de fim de semana, pelas seguintes condições aplicadas CUMULATIVAMENTE: 

    1- Proibição de frequentar determinados lugares. 

    2- Proibição de ausentar-se da comarca onde reside, sem autorização do juiz.

     3- Comparecimento pessoal e obrigatório a juízo, mensalmente, para informar e justificar suas atividades.

    OBS: Nos termos do art 79 CP, além dessas condições, poderá o juiz impor outras, desde que adequadas ao fato e à situação pessoal do condenado.

    SURSIS ETÁRIO >> Está previsto no §2 do art. 77 do CP. É aquele concedido ao maior de 70 anos de idade que tenha sido condenado a uma pena privativa de liberdade não superior a quatro anos. Nesta hipótese, a pena poderá ser suspensa por quatro a seis anos.

    SURSIS HUMANITÁRIO >> Permite ao condenado a uma pena não superior a 4 anos, ver concedida a suspensão condicional pelo período de quatro a seis anos, desde que razões de saúde a JUSTIFIQUEM. Assim, condenados portadores do vírus HIV, tuberculosos, paraplégicos ou aqueles que tenham sua saúde seriamente abalada poderão ser beneficiados com o sursis, evitando, dessa forma, o agravamento da sua situação que certamente aconteceria se fosse jogado ao cárcere.

    Bibliografia: Curso de Direito Penal - Parte Geral - 15ª Edição - Rogério Greco - Página 632.

  • Alternativa incorreta : B. 

    Sursis humanitário: Art 77. Parágrafo 2 ''  ou razões de saúde justifiquem a suspensão '' 


ID
718348
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

São recorrentes na mass media notícias a respeito do trânsito brasileiro, que se destaca como um dos mais violentos do mundo. Diversas medidas, tais como a edição da “Lei Seca”, propuseram-se a diminuir o número de mortos e feridos no trânsito, contudo, sem efeitos práticos significativos. A respeito dos crimes de trânsito e procedimentos correlatos, é incorreto dizer que:

Alternativas
Comentários
  • Letra A CORRETA:

    Art. 294. Em qualquer fase da investigação ou da ação penal, havendo necessidade para a garantia da ordem pública, poderá o juiz, como medida cautelar, de ofício, ou a requerimento do Ministério Público ou ainda mediante representação da autoridade policial, decretar, em decisão motivada, a suspensão da permissão ou da habilitação para dirigir veículo automotor, ou a proibição de sua obtenção. 

    Letra B incorreta: Art. 291. Aos crimes cometidos na direção de veículos automotores, previstos neste Código, aplicam-se as normas gerais do Código Penal e do Código de Processo Penal, se este Capítulo não dispuser de modo diverso, bem como a
    Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, no que couber.

            § 1o  Aplica-se aos crimes de trânsito de lesão corporal culposa o disposto nos arts. 74, 76 e 88 da Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995, exceto se o agente estiver: (Renumerado do parágrafo único pela Lei nº 11.705, de 2008)

            I - sob a influência de álcool ou qualquer outra substância psicoativa que determine dependência; (Incluído pela Lei nº 11.705, de 2008)

            II - participando, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística, de exibição ou demonstração de perícia em manobra de veículo automotor, não autorizada pela autoridade competente; (Incluído pela Lei nº 11.705, de 2008)

            III - transitando em velocidade superior à máxima permitida para a via em 50 km/h (cinqüenta quilômetros por hora).

    Letra D correta: 
     Art. 301. Ao condutor de veículo, nos casos de acidentes de trânsito de que resulte vítima, não se imporá a prisão em flagrante, nem se exigirá fiança, se prestar pronto e integral socorro àquela. 
    LE 

  • item iii - Art. 306.  Conduzir veículo automotor, na via pública, estando com concentração de  álcool por litro de sangue igual ou superior a 6 (seis) decigramas, ou sob a influência de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência: (Redação dada pela Lei nº 11.705, de 2008) 

    DECRETO Nº 6.488, DE 19 DE JUNHO DE 2008.

     

    Regulamenta os arts. 276 e 306 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro, disciplinando a margem de tolerância de álcool no sangue e a equivalência entre os distintos testes de alcoolemia para efeitos de crime de trânsito.


    Art. 2o  Para os fins criminais de que trata o art. 306 da Lei no 9.503, de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro, a equivalência entre os distintos testes de alcoolemia é a seguinte:
    I - exame de sangue: concentração igual ou superior a seis decigramas de álcool por litro de sangue; ou
    II - teste em aparelho de ar alveolar pulmonar (etilômetro): concentração de álcool igual ou superior a três décimos de miligrama por litro de ar expelido dos pulmões.
  • Atualizando a redação do art. 306 do CTB.
    Art. 306. Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência: (Redação dada pela Lei nº 12.760, de 2012)
    Penas - detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
    Parágrafo único. O Poder Executivo federal estipulará a equivalência entre distintos testes de alcoolemia, para efeito de caracterização do crime tipificado neste artigo.
    (Incluído pela Lei nº 11.705, de 2008)
    § 1o As condutas previstas no caput serão constatadas por: (Incluído pela Lei nº 12.760, de 2012)
    I - concentração igual ou superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue ou igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar; ou (Incluído pela Lei nº 12.760, de 2012)
    II - sinais que indiquem, na forma disciplinada pelo Contran, alteração da capacidade psicomotora. (Incluído pela Lei nº 12.760, de 2012)
    § 2o A verificação do disposto neste artigo poderá ser obtida mediante teste de alcoolemia, exame clínico, perícia, vídeo, prova testemunhal ou outros meios de prova em direito admitidos, observado o direito à contraprova. (Incluído pela Lei nº 12.760, de 2012)
    § 3o O Contran disporá sobre a equivalência entre os distintos testes de alcoolemia para efeito de caracterização do crime tipificado neste artigo. (Incluído pela Lei nº 12.760, de 2012)

  • Desatualizada!! admite-se mais tipos de provas agora.

  • Discordo do colega abaixo, uma vez que, apesar da atualização legislativa, a assertiva "c" não atestou que "somente" os meios de prova que especifica (exame de sangue e etilômetro) são os admissíveis.

  • Só tenho uma certeza: o CTB vende muitos Vade Mecums, todos os anos

  • Interessante a letra A

  • O erro da letra "B" é que transitar em velocidade superior à máxima permitida para a via em 50 km/h é um dos motivos para não se enquadrar nos artigos 74, 76 e 88 da lei 9.099.


ID
718351
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal

A Lei 12.403, de 4 de maio de 2011, que alterou dispositivos do Código de Processo Penal relativos à prisão processual, fiança, liberdade provisória e demais medidas cautelares, provocou significativas mudanças naquilo que podemos denominar processo penal cautelar. A respeito dessas mudanças e sobre a nova sistemática das medidas cautelares no Código de Processo Penal, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Vejamos o pq da letra C  , que por sinal é cópia da lei.

    Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.

    .
    § 1o Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública


     

  • D)  incorreto 

    Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).


    Com o advento da nova redação, observa-se que caberá de oficio pelo juiz apenas no curso da ação penal.


  • Conforme o amigo acima informou na letra D, não cabe mais o Juiz de ofício pedir a preventiva no IP. Lendo a lei fica difícil visualizar esse entendimento.
  • O que significa o princípio da homogeneidade no caso das prisões cautelares?   É a proporcionalidade que deve existir entre o que está sendo dado (prisão cautelar) e o que será concedido (sentença final). Segundo este princípio, no caso das prisões cautelares, o Juiz não poderia impor ao réu um encarceramento com intensidade mais grave do que aquele que lhe seria infligido caso fosse realmente considerado culpado, sob pena de tornar o processo mais punitivo que a própria sanção penal do crime. Exemplo: Utilizando-se este princípio, não caberia prisão preventiva no crime de furto simples, porque para tal crime, primeiro caberia a suspensão condicional do processo; depois, se houvesse condenação, não haveria pena privativa de liberdade face à possibilidade de substituição da pena privativa de liberdade pela pena restritiva de direitos.  autor: Leonardo Guimarães
  •  
    a) INCORRETO - o princípio da homogeneidade, conforme discorrido pelo comentário do colega, está implicitamente disciplinado no art. 282, incisos I e II, que expressam a necessidade de observância do princípio da proporcionalidade das medias cautelares.
    Art. 282.  As medidas cautelares previstas neste Título deverão ser aplicadas observando-se a: (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
    I - necessidade para aplicação da lei penal, para a investigação ou a instrução criminal e, nos casos expressamente previstos, para evitar a prática de infrações penais; (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).
    II - adequação da medida à gravidade do crime, circunstâncias do fato e condições pessoais do indiciado ou acusado. (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

    b) INCORRETO – CPP, art. 289-A, §§ 1.º e 2.º.
    Art. 289-A.  O juiz competente providenciará o imediato registro do mandado de prisão em banco de dados mantido pelo Conselho Nacional de Justiça para essa finalidade. (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).
    § 1o  Qualquer agente policial poderá efetuar a prisão determinada no mandado de prisão registrado no Conselho Nacional de Justiça, ainda que fora da competência territorial do juiz que o expediu. (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).
    § 2o  Qualquer agente policial poderá efetuar a prisão decretada, ainda que sem registro no Conselho Nacional de Justiça, adotando as precauções necessárias para averiguar a autenticidade do mandado e comunicando ao juiz que a decretou, devendo este providenciar, em seguida, o registro do mandado na forma do caput deste artigo. (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).
     
    c) CORRETO – CPP, art. 306, caput e § 1.º.
     
    Art. 306.  A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
     § 1o  Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.  (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    d) INCORRETO: CPP, art. 311
     
    Art. 311.  Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
  • A letra c é a cópia da lei, porém:

    a) apesar dos avanços no que se refere às medidas cautelares pessoais aflitivas, o legislador deixou de positivar no Código de Processo Penal o princípio da homogeneidade das prisões cautelares;

    Parabéns aos colegas Thiago e Igor sobre a explanação da alternativa "a". A questão disse que o legislador deixou de positivar, e o Igor explicou que o referido princípio está implícito no art. 282, I e II do CPP. Assim entendo que a questão estaria correta, pois não positivou o referido princípio. Esse princípio já era aplicado anteriormente a reforma.

    Fé!
  • Minha observação a respeito da assertiva "C", com relação ao que se pergunta, é que o Art. 306 se refere a "qualquer pessoa" e não ao "preso", logo, como questão lógica pelo que foi perguntado no enunciado optei pela assertiva "A", ao que me parece, apesar de implícito pelo princípio da proporcionalidade como já mencionado anteriormente, não foi positivado pelo legislador. Me atenho ao que está sendo pedido no enunciado mas as vezes surpresas ocorrem. Bons estudos. É isso aí.


ID
718354
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Analise as proposições abaixo, todas relativas à citação e à intimação no processo penal, e assinale a alternativa correta:

I - em se tratando de processos criminais que tramitam em meio eletrônico, conforme previsto na Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006, é possível a citação por meio eletrônico (e-mail e etc.), desde que a íntegra dos autos seja acessível ao citando;

II - dar-se-á a citação por edital quando o réu não for encontrado ou quando se verificar que o réu se oculta para não ser citado;

III – nos procedimentos comum, sumário e sumaríssimo (artigo 394, §1º, incisos I, II e III do Código de Processo Penal), se, citado pessoalmente, deixar o réu de apresentar resposta à acusação, ser-lhe-á nomeado defensor para apresentar resposta, ficando suspensos o processo e o curso do prazo de prescrição;

IV – a intimação da sentença será feita ao defensor constituído pelo réu, se este, afiançável, ou não, a infração, expedido o mandado de prisão, não tiver sido encontrado, e assim o certificar o oficial de justiça.

Alternativas
Comentários
  • I -  incorreta

    não há previsão de citação por email, o que seria um absurdo!
  • II - Incorreta

    se o réu se oculta, é possível a citação ficta por hora certa


       Art. 362.  Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida nos arts. 227 a 229 da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil
  • GABARITO CORRETO D
    Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312. SÓ NO COMUM.

    Art. 392. A intimação da sentença será feita: I - ao réu, pessoalmente, se estiver preso;

    II - ao réu, pessoalmente, ou ao defensor por ele constituído, quando se livrar solto, ou, sendo afiançável a infração, tiver prestado fiança;

    III - ao defensor constituído pelo réu, se este, afiançável, ou não, a infração, expedido o mandado de prisão, não tiver sido encontrado, e assim o certificar o oficial de justiça;

     
  • analisando as alternativas a e b, nota-se que se autoeliminam.
  • COMPLEMENTANDO:

    Lei 11419
    Art. 4o  Os tribunais poderão criar Diário da Justiça eletrônico, disponibilizado em sítio da rede mundial de computadores, para publicação de atos judiciais e administrativos próprios e dos órgãos a eles subordinados, bem como comunicações em geral.
    § 1o  O sítio e o conteúdo das publicações de que trata este artigo deverão ser assinados digitalmente com base em certificado emitido por Autoridade Certificadora credenciada na forma da lei específica.
    § 2o  A publicação eletrônica na forma deste artigo substitui qualquer outro meio e publicação oficial, para quaisquer efeitos legais, à exceção dos casos que, por lei, exigem intimação ou vista pessoal.

    Art. 6o  Observadas as formas e as cautelas do art. 5o desta Lei, as citações, inclusive da Fazenda Pública, excetuadas as dos Direitos Processuais Criminal e Infracional, poderão ser feitas por meio eletrônico, desde que a íntegra dos autos seja acessível ao citando.
  • Item III - INCORRETO. O CPP diz que:

    ART. 396 - A: Na resposta, o acusado poderá argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário.

    §2° Não apresentada a resposta no prazo legal, ou se o acusado, citado, não constituir defensor, o juiz nomeará defensor para oferecê-la, concedendo-lhe vista dos autos por 10 (dez) dias.
    • I - INCORRETA .Em se tratando de processos criminais que tramitam em meio eletrônico, conforme previsto na Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006, é possível a citação por meio eletrônico (e-mail e etc.), desde que a íntegra dos autos seja acessível ao citando; 
    • RESPOSTA : está no artigo 5°, § 6° da lei 11.419. Observadas as formas e as cautelas do art. 5o desta Lei, as citações, inclusive da Fazenda Pública, excetuadas as dos Direitos Processuais Criminal e Infracional, poderão ser feitas por meio eletrônico, desde que a íntegra dos autos seja acessível ao citando.


    • II - INCORRETA. Dar-se-á a citação por edital quando o réu não for encontrado ou quando se verificar que o réu se oculta para não ser citado;   
    • RESPOSTA: Art. 362 do CPP. Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida nos arts. 227 a 229 do CPC.

    • III – INCORRETA. Nos procedimentos comum, sumário e sumaríssimo (artigo 394, §1º, incisos I, II e III do Código de Processo Penal), se, citado pessoalmente, deixar o réu de apresentar resposta à acusação, ser-lhe-á nomeado defensor para apresentar resposta, ficando suspensos o processo e o curso do prazo de prescrição
    • RESPOSTA: Art. 367 do CPP. O processo seguirá sem a presença do acusado que, citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado, ou, no caso de mudança de residência, não comunicar o novo endereço ao juízo. Segundo o magistério do professor Renato Brasileiro de Lima, "se o acusado tiver sido citado pessoalmente e  deixar de apresentar resposta à acusação, o processo correrá a sua revelia, o que também irá ocorrer caso mude de endereço sem comunicar ao juízo seu novo endereço".Também podemos fazer uso do art. 396-A, § 2°, CPP. Não apresentada a resposta no prazo legal, ou se o acusado, citado, não constituir defensor, o juiz nomeará defensor para oferecê-la, concedendo-lhe vista dos autos por 10 (dez) dias.


    • IV – CORRETA. A intimação da sentença será feita ao defensor constituído pelo réu, se este, afiançável, ou não, a infração, expedido o mandado de prisão, não tiver sido encontrado, e assim o certificar o oficial de justiça.
    • RESPOSTA: Art. 392, inc.III, CPP. A intimação da sentença será feita: ao defensor constituído pelo réu, se este, afiançável, ou não, a infração, expedido o mandado de prisão, não tiver sido encontrado, e assim o certificar o oficial de justiça;

  • ITEM IV 

    CORRETO. ÍNTEGRA DO ART. 392, III, CPP. QUANDO O ACUSADO TIVER CONTRA SI MANDADO DE PRISÃO EXPEDIDO E NÃO TIVER SIDO ENCONTRADO PARA O DEVIDO CUMPRIMENTO, INTIMA-SE DA SENTENÇA SOMENTE O SEU DEFENSOR. PERMITE-SE QUE TAL OCORRA, SOMENTE NO CASO DE DEFENSOR CONSTITUÍDO, PORTANTO DA CONFIANÇA DO RÉU E, PROVAVELMENTE, EM CONTATO COM ELE. A INTIMAÇÃO DÁ-SE PELA IMPRENSA OFICIAL (CÓDIGO DE PROCESSO PENAL COMENTADO - GUILHERME DE SOUZA NUCCI).

  • O item I matou todas!

    Abraços.

  • Acerca das citações e intimações, é correto afirmar que: A intimação da sentença será feita ao defensor constituído pelo réu, se este, afiançável, ou não, a infração, expedido o mandado de prisão, não tiver sido encontrado, e assim o certificar o oficial de justiça.


ID
718357
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Com relação ao procedimento relativo aos processos da competência do Tribunal do Júri, é acertado dizer que:

Alternativas
Comentários
  • letra A
    Art. 428.  O desaforamento também poderá ser determinado, em razão do comprovado excesso de serviço, ouvidos o juiz presidente e a parte contrária, se o julgamento não puder ser realizado no prazo de 6 (seis) meses, contado do trânsito em julgado da decisão de pronúncia.
    erros:
    b)Art. 479.  Durante o julgamento não será permitida a leitura de documento ou a exibição de objeto que não tiver sido juntado aos autos com a antecedência mínima de 3 (três) dias úteis(ridículo né? Passemos a decorar onde os dias são úteis e corridos na legislação), dando-se ciência à outra parte. 
         Parágrafo único.  Compreende-se na proibição deste artigo a leitura de jornais ou qualquer outro escrito, bem como a exibição de vídeos, gravações, fotografias, laudos, quadros, croqui ou qualquer outro meio assemelhado, cujo conteúdo versar sobre a matéria de fato submetida à apreciação e julgamento dos jurados.
    c) art.413, § 1o  A fundamentação da pronúncia limitar-se-á à indicação da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação, devendo o juiz declarar o dispositivo legal em que julgar incurso o acusado e especificar as circunstâncias qualificadoras e as causas de aumento de pena.  
  • Apenas completando a resposta do colega acima, a letra “d” está errada ante o teor do artigo 476, §4º do CPP, que assim dispõe:

    Art. 476, §4º - “A acusação poderá replicar e a defesa treplicar, sendo admitida a reinquirição de testemunha já ouvida em plenário”.
  • Bruno Cardoso,
    Concurso público é só decoreba. Ainda não percebeu? É mais fácil passar aquele que decora do que aquele que estuda a matéria. Pense nisso!
    Abs,
  • Ao meu ver, a letra b) não necessita de decoreba, pouco importando se era dia útil ou corrido, simplesmente saber que há a proibição de  leitura de jornais ou qualquer outro escrito, bem como a exibição de vídeos, gravações, fotografias...Assim como dispõe o par. único do 479, CPP.

    Mas de fato...concurso é decoreba.

    Bons estudos !

  • Art. 428.  O desaforamento também poderá ser determinado, em razão do comprovado excesso de serviço, ouvidos o juiz presidente e a parte contrária, se o julgamento não puder ser realizado no prazo de 6 (seis) meses, contado do trânsito em julgado da decisão de pronúncia. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

  •   Art. 479.  Durante o julgamento não será permitida a leitura de documento ou a exibição de objeto que não tiver sido juntado aos autos com a antecedência mínima de 3 (três) dias úteis, dando-se ciência à outra parte. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

      Parágrafo único.  Compreende-se na proibição deste artigo a leitura de jornais ou qualquer outro escrito, bem como a exibição de vídeos, gravações, fotografias, laudos, quadros, croqui ou qualquer outro meio assemelhado, cujo conteúdo versar sobre a matéria de fato submetida à apreciação e julgamento dos jurados. (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)


  • O colega Renato deve perceber que essa proibição existe à hipótese de juntada faltando menos de 3 (três) dias úteis ao julgamento, conforme teor do já citado art. 479, parágrafo único, CPP. Atendido referido prazo, a juntada se mostra possível.

  • " trânsito em julgado da decisão de pronúncia" essa expressão achei estranha

  • Art. 428. O desaforamento também poderá ser determinado, em razão do comprovado excesso de serviço, ouvidos o juiz-presidente e a parte contrária, se o julgamento não puder ser realizado no prazo de 6 meses, contado do trânsito em julgado da decisão de pronúncia.

    Art. 479. Durante o julgamento não será permitida a leitura de documento ou a exibição de objeto que não tiver sido juntado aos autos com a antecedência mínima de 3 dias úteis, dando-se ciência à outra parte.

  • A) Art. 428. O desaforamento também poderá ser determinado, em razão do comprovado excesso de serviço, ouvidos o juiz presidente e a parte contrária, se o julgamento não puder ser realizado no prazo de 6 MESES, contado do trânsito em julgado da decisão de pronúncia

    B) Art. 479. Durante o julgamento NÃO será permitida a leitura de documento ou a exibição de objeto que NÃO tiver sido juntado aos autos com a ANTECEDÊNCIA MÍNIMA de 3 DIAS ÚTEIS, dando-se ciência à outra parte.

    PARÁGRAFO ÚNICO. Compreende-se na proibição deste artigo a leitura de jornais ou qualquer outro escrito, bem como a exibição de vídeos, gravações, fotografias, laudos, quadros, croqui ou qualquer outro meio assemelhado, cujo conteúdo versar sobre a matéria de fato submetida à apreciação e julgamento dos jurados.  

    C) Art. 413. 

    § 1o A fundamentação da pronúncia limitar-se-á à indicação:

    1. Da materialidade do fato, e

    2. Da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação.

    DEVENDO o juiz declarar o dispositivo legal em que julgar incurso o acusado e especificar:

    1. As circunstâncias qualificadoras e

    2. As causas de aumento de pena.  

    D) Art. 476.  § 4o A ACUSAÇÃO poderá replicar e a DEFESA treplicar, sendo admitida a reinquirição de testemunha já ouvida em plenário.  

    GABARITO -> [A]


ID
718360
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal

A respeito das providências e do procedimento relativos aos processos por crimes definidos na Lei 11.343/06 (Lei de Drogas), é incorretoafirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Pura letra da lei 11.343

    vejamos a alternativa pedida, ou seja, a INCORRETA 

               b) o perito que subscreveu o laudo de constatação da natureza e quantidade da droga, elaborado para efeito da lavratura do auto de prisão em flagrante e estabelecimento da materialidade do delito, fica impedido de participar da elaboração do laudo definitivo;


    § 2o O perito que subscrever o laudo a que se refere o § 1o deste artigo não ficará impedido de participar da elaboração do laudo definitivo


  • letra C;

    Art. 53.  Em qualquer fase da persecução criminal relativa aos crimes previstos nesta Lei, são permitidos, além dos previstos em lei, mediante autorização judicial e ouvido o Ministério Público, os seguintes procedimentos investigatórios:
    I - a infiltração por agentes de polícia, em tarefas de investigação, constituída pelos órgãos especializados pertinentes;

    letra A:

    Art. 51.  O inquérito policial será concluído no prazo de 30 (trinta) dias, se o indiciado estiver preso, e de 90 (noventa) dias, quando solto.
    Parágrafo único.  Os prazos a que se refere este artigo podem ser duplicados pelo juiz, ouvido o Ministério Público, mediante pedido justificado da autoridade de polícia judiciária. 

    letra D:

    Art. 62.  Os veículos, embarcações, aeronaves e quaisquer outros meios de transporte, os maquinários, utensílios, instrumentos e objetos de qualquer natureza, utilizados para a prática dos crimes definidos nesta Lei, após a sua regular apreensão, ficarão sob custódia da autoridade de polícia judiciária, excetuadas as armas, que serão recolhidas na forma de legislação específica.
    § 1o  Comprovado o interesse público na utilização de qualquer dos bens mencionados neste artigo, a autoridade de polícia judiciária poderá deles fazer uso, sob sua responsabilidade e com o objetivo de sua conservação, mediante autorização judicial, ouvido o Ministério Público. 




  • Gabarito letra C

    Art. 53. Em qualquer fase da persecução criminal relativa aos crimes previstos nesta Lei, são permitidos, além dos previstos em lei, mediante autorização judicial e ouvido o Ministério Público, os seguintes procedimentos investigatórios:

    I - a infiltração por agentes de polícia, em tarefas de investigação, constituída pelos órgãos especializados pertinentes;


  • Algumas observações para complementar:

    Para que seja lavrado o auto de prisão em flagrante é necessário o laudo de constatação provisório da droga. Se não houver esse laudo, o flagrante é nulo, a prisão é ilegal e deve ser relaxada.

    Laudo provisório: só serve para o flagrante e para o MP fazer a denúncia. Para a condenação, há a necessidade de se fazer o laudo definitivo de constatação.
  • Apenas complementando os estudos e o comentário do colega Marum Alexander Junior, no informativo 657 o STF decidiu que a nulidade decorrente da juntada extemporânea do laudo toxicológico definitivo somente pode ser reconhecida se ficar comprovado prejuízo ao réu. Ou seja, em regra NÃO há nulidade mesmo que o laudo definitivo seja juntado DEPOIS da sentença!!
     
  • Art. 50, § 2o  da Lei de Drogas - O perito que subscrever o laudo a que se refere o § 1o deste artigo não ficará impedido de participar da elaboração do laudo definitivo.

  • O inciso II do art. 53 trata da ação controlada, letra C:

    II - a não-atuação policial sobre os portadores de drogas, seus precursores químicos ou outros produtos utilizados em sua produção, que se encontrem no território brasileiro, com a finalidade de identificar e responsabilizar maior número de integrantes de operações de tráfico e distribuição, sem prejuízo da ação penal cabível.

    Parágrafo único. Na hipótese do inciso II deste artigo, a autorização será concedida desde que sejam conhecidos o itinerário provável e a identificação dos agentes do delito ou de colaboradores.

    Qq erro, favor avisar.

  • Essa questão está desatualizada. A Lei 13.343/06 teve diversas alterações principalmente no ano de 2019. Por exemplo a Letra A desta questão também estaria incorreta, pois o prazo para conclusão do inquérito policial são de 30 (trinta) dias, se o indiciado estiver preso, e de 90 (noventa) dias, quando solto


ID
718363
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A respeito da união e da separação de processos em virtude de conexão e de continência, é correto dizer que:

Alternativas
Comentários
  • QO na APn 514 / PR
    QUESTÃO DE ORDEM NA AÇÃO PENAL
    2006/0188653-8
    Relator(a)
    Ministro LUIZ FUX (1122)
    Órgão Julgador
    CE - CORTE ESPECIAL
    Data do Julgamento
    28/10/2010
    Data da Publicação/Fonte
    DJe 07/12/2010
    (...)

    Realmente, necessário é a separação dos processos, nos termos do
    art. 80 do CPP, pelos seguintes motivos:
    a) A atual jurisprudência desta Corte Especial, em consonância com o
    entendimento da Suprema Corte, vem decidindo que em hipóteses
    semelhantes ao dos autos, em que a grande maioria dos denunciados
    não tem foro por prerrogativa de função (in casu, dos dez
    denunciados, apenas um detém o foro por prerrogativa de função por
    ter assumido o cargo de Conselheiro da Corte de Contas Estadual),
    bem como por ser real o risco da verificação da prescrição da
    pretensão punitiva do Estado em relação a vários dos crimes narrados
    na proemial acusatória, o desmembramento do feito, nos termos do
    art. 80 do CPP, é medida que busca, em verdade, garantir a
    celeridade e razoável duração do processo, além de tornar exequível
    a própria instrução criminal de modo a viabilizar a persecutio
    criminis in iudicio, preservando a observância da ampla defesa e do
    princípio do juiz natural.

  • d) havendo dois ou mais acusados a serem submetidos a julgamento pelo Tribunal do Júri, em uma mesma sessão, com defensores diferentes, bastará para determinar a separação de processos o fato dos defensores não concordarem a respeito daquele a quem caberá exercer a recusa peremptória de jurado. Os defensores poderão optar por fazer as recusas peremptórias em conjunto ou individualmente, podendo cada parte recusar, SEM MOTIVAR, até 3 jurados. Se em razão das recusas não for obtido o número de 7 jurados para o Conselho de Sentença, opera-se o que se chama de estouro de urna. Em tal situação o julgamento será desmembrado, e cada réu será julgado em sessão distinta (art. 469, § 1º)
  • a) apesar da conexão ou da continência, se forem instaurados processos diversos, a união destes processos no juízo prevalente somente será possível até a realização da audiência de instrução e julgamento; ERRADO - art. 82 CPP - A união dos processo pode ocorrer até a sentença definitiva (leia-se decisão de mérito, mesmo que passível de recurso). Súmula 235/STJ = A conexão não determina a reunião de processos, se um deles já foi julgado.
  • b) se forem instaurados processos diversos, apesar da conexão ou da continência, e o juízo prevalente for o do Tribunal do Júri, se já prolatada decisão de pronúncia será impossível a unificação ulterior; ERRADO - Art. 78, I c/c art. 82 CPP - A contrário sensu, o Tribunal do Júri é competente para o julgamento dos processo conexos ou continentes. A natureza jurídica da decisão de pronúncia é uma decisão interlocutória não-terminativa (há discussão doutrinária -alguns afirmam ter natureza de sentença), portanto, somente com decisão definitiva na segunda fase (judicium causae) é que não haveria a unificação dos processos.
  • c) ainda que sedimentado na jurisprudência dos tribunais superiores o entendimento de que na hipótese de conexão intersubjetiva, havendo corréu com foro por prerrogativa de função, deve prevalecer este foro, isto é, o foro fixado ratione personae, admite-se, porém, como medida que busca garantir a celeridade e a razoável duração do processo, além de tornar exequível a própria instrução criminal, a separação dos processos;

    Súmula 704/STF - 
     Não viola as garantias do juiz natural, da ampla defesa e do devido processo legal a atração por continência ou conexão do processo do co-réu ao foro por prerrogativa de função de um dos denunciados.

    ATENÇÃO  - CRIME CONTRA A VIDA
    Se um dos crimes for contra a vida (tribunal do júri) NÃO SE APLICA A SÚMULA 704/STF
    Nos crimes contra a vida onde corréu possui foro por prerrogativa de função, este será julgado pelo respectivo tribunal de origem e o comparsa que não possui o privilégio será julgado pelo tribunal do júri.
  • Na verdade, esse ê o entendimento da DOUTRINA MAJORITÁRIA, pois o STF tem construído entendimento diverso, assegurando a unidade processual perante o tribunal competente para julgar a autoridade, ainda que se trata de crime doloso contra a vida.

  • GAB

  • GABARITO C.

    COMPETENCIA ABSOLUTA

    COMPETENCIA EM REZÃO DA MATÉRIA: ratione materiae.

    COMPETENCIA POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO: ratione personae.

    COMPETENCIA FUNCIONAL.

    COMPETENCIA RELATIVA:

    COMPETENCIA TERRITORIAL: ratione loci

    BONS ESTUDOS GALERINHA!!!

  • Quando o processo penal envolve acusados com e sem foro por prerrogativa de função, o seu desmembramento deve ser pautado por critérios de conveniência e oportunidade, estabelecidos pelo juízo da causa – no caso, o de maior graduação –, não se tratando de direito subjetivo do investigado.

    O relator do habeas corpus no STJ  , ministro Reynaldo Soares da Fonseca, explicou que a conexão/continência é a regra estabelecida na legislação processual ( do Código de Processo Penal) "e tem por escopo garantir o julgamento conjunto dos fatos e também dos corréus que respondem pelo mesmo crime, permitindo ao juiz uma visão completa do quadro probatório e uma prestação jurisdicional uniforme".

    Desse modo – ressaltou –, no concurso de jurisdições de diversas categorias, deve prevalecer a de maior graduação – no caso, o Tribunal de Justiça.

    O ministro ressaltou que o STF já se posicionou no sentido de que o desmembramento das investigações e o levantamento de sigilo competem, com exclusividade, ao tribunal competente para julgar a autoridade com prerrogativa de foro.

    "Em suma, a separação dos processos constitui faculdade do juízo processante e tem em vista a conveniência da instrução criminal", disse.

    https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/O-foro-por-prerrogativa-de-funcao-e-as-restricoes-a-sua-aplicacao-no-STJ.aspx

  • Interpretação da letra C (correta)- A conexão pode ser: a) intersubjetiva: descrita no inciso I do artigo 76 ; subdivide-se em a) por simultaneidade (quando duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas); b) por concurso (quando as infrações forem praticadas por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar); e c) por reciprocidade (quando as infrações forem praticadas por várias pessoas, umas contra as outras).

    Súmula 704 STF - Não viola as garantias do juiz natural, da ampla defesa e do devido processo legal atração por continência ou conexão do processo do co-réu ao foro por prerrogativa de função de um dos denunciados. 


ID
718366
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Sobre a revisão criminal, é correto dizer que:

Alternativas
Comentários
  • Letra a) Correta

    A revisão criminal pode ser requerida a qualquer tempo! mesmo extinta a pena

    previsão expressa no CPP:

     Art. 622.  A revisão poderá ser requerida em qualquer tempo, antes da extinção da pena ou após.
  • Letra b) incorreta


    há previsão legal sobre a possibilidade de parentes requererem a revisão criminal no caso de morte do réu:

      Art. 623.  A revisão poderá ser pedida pelo próprio réu ou por procurador legalmente habilitado ou, no caso de morte do réu, pelo cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.
  • Letra C) errada


    O tribunal pode sim alterar a classificação da infração


    Art. 626.  Julgando procedente a revisão, o tribunal poderá alterar a classificação da infração, absolver o réu, modificar a pena ou anular o processo.
  • E alguem para comentar a D??? pelo que sei não cabe revisão criminal em caso de absolvição. Alguém???

  • Oi Kátia,

    bom, o erro da letra D) é pq cabe SIM revisão criminal no caso de absolvição.

    Nessa caso, a revisão criminal é utilizada para mudar o fundamento da absolvição do acusado. É que nem quando o réu apela de sentença absolutória pedindo a alteração do fundamento.

    Veja que os fundamentos da sentença estão no 386 do CPP:

        Art. 386.  O juiz absolverá o réu, mencionando a causa na parte dispositiva, desde que reconheça:

            I - estar provada a inexistência do fato;

            II - não haver prova da existência do fato;

            III - não constituir o fato infração penal;

            IV –  estar provado que o réu não concorreu para a infração penal

              V – não existir prova de ter o réu concorrido para a infração penal
     
            VI – existirem circunstâncias que excluam o crime ou isentem o réu de pena (arts. 20, 21, 22, 23, 26 e § 1
    o do art. 28, todos do Código Penal), ou mesmo se houver fundada dúvida sobre sua existência; 
         
              VII – não existir prova suficiente para a condenação


    Observe que é mais interessante para o réu ser absolvido com base no inciso IV do que com base no inciso VII. 

    Por exemplo, se ele foi absolvido com base no inciso VII, essa fundamentação não faz coisa julgada no juízo cível e a vítima pode propor ação de indenização lá;

    Mas absolvido com base no inciso IV, há coisa julgada a favor do réu tanto na esfera cível como na esfera penal.


    Espero ter ajudado

    Bons estudos

  • O erro na alternativa D, está na existência de revisão Criminal em decisões absolutórias improprias. Ou seja, as decisões absolutórias se dividem em absolutórias proprias e impróprias, ao passo que a primeira refere-se a absolvição propriamente dita, o réu é absolvido por ser inocente ou falta de provas. No entanto, a absolutória imprópria, consiste, naquelas em que o magistrado decreta medida de segurança ao acusado, deve-se levarem consideração que medida de segurança não é pena, logo que cometeu qualquer delito, e o juiz percebe a necessidade de medida de segurança e não de condenação, absolve o acusado do delito, no entanto, aplica-se medida de segurança, como nos casos de menor infrator ou deficientes mentais. Nesse ultimo caso, denomina-se de sentença absolutória imprópria, logo cabendo Revisão Criminal.

    Ademais, para alterar a fundamentação da absolvição é cabivel apelação e não revisão criminal, observar as hipoteses de cabimento no art. 621 do CPP

    espero ter ajudado,
    abraços
  • Alternativa D

    A revisão criminal dos processos findos será admissível em rol taxativo quando asentença condenatória for contrária ao texto expresso da lei penal ou àevidência dos autos; a sentença condenatória se fundar em depoimentos, examesou documentos comprovadamente falsos; após a sentença, se descobrirem novasprovas de inocência do condenado ou de circunstância que determine ou autorizediminuição especial da pena. Inadmissível a revisão criminal tendente a reexaminar decisão absolutória ou que reconheça aprescrição, com vistas, por exemplo, a ver reconhecido motivo de absolviçãomais benéfico ao acusado. É possível, contudo, a revisão criminal em decisões absolutórias impróprias, ou seja, diante da inimputabilidade do agente, a sentença absolutória imprópriadeclara que o acusado cometeu o fato, mas reconhece sua incapacidade deentender o seu caráter ilícito e de determinar-se conforme o direito à época dasua prática. Em caso de semi-imputável a sentença é condenatória com aplicaçãode medida de segurança.

  • sentença absolutória IMPRÓPRIA pode!!

  • Amigos , sobre revisão criminal , vejam : 

     

    Se a vítima, após a condenação transitada em julgado, volta atrás e afirma que o condenado não foi o autor do crime, o que poderá ser feito?mesmo tendo havido o trânsito em julgado, será possível tomar alguma providência em favor do condenado?

     

     

    SIM. Será possível, em tese, propor uma revisão criminal.

     

    O que é revisão criminal e em quais hipóteses ela poderá ser proposta?

    Revisão criminal é...

    uma ação autônoma de impugnação

    de competência originária dos Tribunais (ou da Turma Recursal no caso dos Juizados)

    por meio da qual a pessoa condenada requer ao Tribunal 

    que reveja a decisão que a condenou (e que já transitou em julgado)

    sob o argumento de que ocorreu erro judiciário.

     

    Poderá o condenado , por intermédio de seu advogado,  ajuizar a revisão criminal com base na declaração da vítima lavrada por meio de escritura pública? Essa revisão criminal teria êxito?

    NÃO. A via adequada para nova tomada de declarações da vítima com vistas à possibilidade de sua retratação é o pedido de justificação (art. 861 do CPC 1973 / art. 381, § 5º do CPC 2015), ainda que ela já tenha se retratado por escritura pública.

     

    fonte : Dizer o Direito 

     

     

     

     

     

     

     


ID
718369
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal

A ação controlada como meio extraordinário de investigação criminal encontra-se prevista nas seguintes leis penais especiais, exceto:

Alternativas
Comentários
  • letra a) correta


    na lei de lavagem, apesar de não mencionar expressamente "ação controlada", o §4º do art. 4º prevê

         § 4º A ordem de prisão de pessoas ou da apreensão ou seqüestro de bens, direitos ou valores, poderá ser suspensa pelo juiz, ouvido o Ministério Público, quando a sua execução imediata possa comprometer as investigações.
  • letra b) incorreta, por isso deve ser marcada


    de fato, não há nada na lei de crimes ambientais referentes à ação controlada
  • letra c) correta

    na lei do crime organizado é que está prevista a ação controlada no art. 2º, incisso II:



      II - a ação controlada, que consiste em retardar a interdição policial do que se supõe ação praticada por organizações criminosas ou a ela vinculado, desde que mantida sob observação e acompanhamento para que a medida legal se concretize no momento mais eficaz do ponto de vista da formação de provas e fornecimento de informações;
  • Questão desatualizada pela Redação dada pela Lei nº 12.683, de 2012.

  • c) LEI 12850\13, que revogou a lei 9034, prevê a ação controlada:

    Art. 8o  Consiste a ação controlada em retardar a intervenção policial ou administrativa relativa à ação praticada por organização criminosa ou a ela vinculada, desde que mantida sob observação e acompanhamento para que a medida legal se concretize no momento mais eficaz à formação de provas e obtenção de informações.

    § 1o  O retardamento da intervenção policial ou administrativa será previamente comunicado ao juiz competente que, se for o caso, estabelecerá os seus limites e comunicará ao Ministério Público.

    § 2o  A comunicação será sigilosamente distribuída de forma a não conter informações que possam indicar a operação a ser efetuada.

    § 3o  Até o encerramento da diligência, o acesso aos autos será restrito ao juiz, ao Ministério Público e ao delegado de polícia, como forma de garantir o êxito das investigações.

    § 4o  Ao término da diligência, elaborar-se-á auto circunstanciado acerca da ação controlada.

    Art. 9o  Se a ação controlada envolver transposição de fronteiras, o retardamento da intervenção policial ou administrativa somente poderá ocorrer com a cooperação das autoridades dos países que figurem como provável itinerário ou destino do investigado, de modo a reduzir os riscos de fuga e extravio do produto, objeto, instrumento ou proveito do crime.

    d) A lei 11343 também prevê a ação controlada:

    tente até 3 (três) dias antes da audiência de instrução e julgamento.

    Art. 53.  Em qualquer fase da persecução criminal relativa aos crimes previstos nesta Lei, são permitidos, além dos previstos em lei, mediante autorização judicial e ouvido o Ministério Público, os seguintes procedimentos investigatórios:

    I - a infiltração por agentes de polícia, em tarefas de investigação, constituída pelos órgãos especializados pertinentes;

    II - a não-atuação policial sobre os portadores de drogas, seus precursores químicos ou outros produtos utilizados em sua produção, que se encontrem no território brasileiro, com a finalidade de identificar e responsabilizar maior número de integrantes de operações de tráfico e distribuição, sem prejuízo da ação penal cabível.

    Parágrafo único.  Na hipótese do inciso II deste artigo, a autorização será concedida desde que sejam conhecidos o itinerário provável e a identificação dos agentes do delito ou de colaboradores.

  • a) A lei 9613 também estabelece a ação controlada:

    Art. 4o-B.  A ordem de prisão de pessoas ou as medidas assecuratórias de bens, direitos ou valores poderão ser suspensas pelo juiz, ouvido o Ministério Público, quando a sua execução imediata puder comprometer as investigações.  (Incluído pela Lei nº 12.683, de 2012)

  • Gabarito - letra - B

     

    Certo - Lentra - A  - antigo 4, § 4º - A redação original do § 4º previa expressamente a possibilidade de ser adotada a ação controlada nas investigações envolvendo Lavagem de Dinheiro.

     

    Conceito - A ação controlada “consiste no retardamento da intervenção policial, que deve ocorrer no momento mais oportuno do ponto de vista da investigação criminal ou da colheita de provas” (LIMA, Renato Brasileiro de. Manual de Processo Penal. Vol. 1, Niterói: Impetus, 2012, p. 1278).

     

    Certo - Lentra - C

    (tendo em vista a alteração da respectiva norma) segue atualização:
     

    Da Ação Controlada - Lei 12.850/13 - Art. 8º  Consiste a ação controlada em retardar a intervenção policial ou administrativa relativa à ação praticada por organização criminosa ou a ela vinculada, desde que mantida sob observação e acompanhamento para que a medida legal se concretize no momento mais eficaz à formação de provas e obtenção de informações.

     

    Certo - Lentra - D

    Ainda que a lesgislação não traz em seu bojo a expressão "ação controlada", está implicita no respectivo artigo, Vejamos:

    Art. 53. Em qualquer fase da persecução criminal relativa aos crimes previstos nesta Lei, são permitidos, além dos previstos em lei, mediante autorização judicial e ouvido o Ministério Público, os seguintes procedimentos investigatórios:

                                     I - a infiltração por agentes de polícia, em tarefas de investigação, constituída pelos órgãos especializados pertinentes;

                                   

                                     II - a não atuação policial sobre os portadores de drogas, seus precursores químicos ou outros produtos utilizados em sua produção, que se encontrem no território brasileiro, com a finalidade de identificar e responsabilizar maior número de integrantes de operações de tráfico e distribuição, sem prejuízo da ação penal cabível.

     

    Parágrafo único. Na hipótese do inciso II deste artigo, a autorização será concedida desde que sejam conhecidos o itinerário provável e a identificação dos agentes do delito ou de colaboradores.

     

     

    Avante e constante, 2018 ano da aprovação!!!


ID
718372
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No tocante ao delito de destruição, subtração ou ocultação de cadáver (art. 211 do Código Penal), assinale o enunciado incorreto:

Alternativas
Comentários
  • C) incorreto,


    Destruição, subtração ou ocultação de cadáver 

    Art. 211 - Destruir, subtrair ou ocultar cadáver ou parte dele:

    Pena - reclusão, de um a três anos, e multa.





  • – CRIME DE OCULTAÇÃO DE CADÁVER – DELITO PERMANENTE – TIPIFICAÇÃO – RECURSO MINISTERIAL PARCIALMENTE PROVIDO.
     
    “I –O crime previsto no art. 211 do Código Penal, na forma ocultar, é permanente. Logo, se encontrado o cadáver após atingida a maioridade, o agente deve ser considerado imputável para todos os efeitos penais, ainda, que a ação de ocultar tenha sido cometida quando era menor de 18 anos (Precedentes).
     
    II –A questão referente a revogação da prisão preventiva não foi objeto de debate na e. Corte de origem, sequer tendo sido opostos embargos de declaração para ventilar a matéria, o que acarreta o não conhecimento do apelo à míngua do imprescindível prequestionamento (Súmulas nºs 282 e 356 do Pretório Excelso).
    Recurso parcialmente conhecido e, nesta parte, provido”.
     
    (STJ – 5ª T. –REsp. nº 900.509-PR – Rel. Min. Felix Fischer – j. 26.06.07 – v.u. – DJU 27.08.07, pág. 287).
  • a) Trata-se de crime compatível com o benefício da suspensão condicional do processo (Lei nº 9.099/1995, art. 89), vez que a pena prevista é de reclusão, de um a três anos, e multa. (CORRETO)
     
    É infração penal de médio potencial ofensivo. Em razão da pena mínima, é cabível a suspensão condicional do processo (desde que cumpridos outros requisitos, como ter o réu condições pessoais favoráveis).
    Além disso, a pena máxima não supera 4 anos, o que significa que, a partir da nova lei de prisões, não cabe prisão preventiva do agente primário.
     
    b) Segundo consolidada jurisprudência do STF, na modalidade "ocultar", o crime é permanente (CORRETO)
    Apenas complementando o que os colegas disseram, na modalidadeocultar, o crime é permanente, admitindo a prisão em flagrante a qualquer momento.
     
        c) Sua consumação dá-se somente com a destruição total do cadáver  (ERRADO)
    Os momentos consumativos do delito irão variar conforme a ação do agente:

    - Na destruição, o crime se consuma com a extinção do cadáver ou parte dele.
    - Na subtração, a consumação ocorre no momento em que o cadáver é retirado da esfera de proteção dos familiares ou responsáveis pelo cemitério.
    - Na ocultação, por sua vez, estará consumada com o desaparecimento, ainda que temporário, do cadáver ou suas partes. Entende-se que este núcleo configura crime permanente.

  •     d) A "múmia" não ingressa no conceito de cadáver, vez que o interesse é meramente histórico ou arqueológico, não havendo ofensa ao sentimento de respeito aos mortos. (CORRETO)
    O tipo descreve três ações nucleares: destruir (desfazer, desmanchar, destroçar), subtrair (apoderar-se) e ocultar (esconder, dissimular) cadáver ou parte dele.
    Cadáver é o corpo humano morto, enquanto mantida a sua aparência como tal.
    Dessa forma, conforme assevera Noronha, "não o seria o que fosse vítima, v.g., de um grande esmagamento, em que os ossos fossem triturados, ficando tudo 'reduzido a uma pasta informe e irreconhecível.
    Também não se incluí o esqueleto, ao contrário do que se dá na lei italiana (art. 411), que expressamente se refere às cinzas humanas, inadmissível sendo. então, que não se inclua aquele, pelo argumento a minori ad maius, ou seja, o que é proibido no menos é também no mais. .
    A múmia não é reputada cadáver. Ela não suscita o sentimento de respeito para com os mortos, razão não havendo, portanto, para que se inclua no conceito".
     
    Assim, para a configuração deste delito, não basta ao corpo humano estar sem vida para ser considerado um cadáver, sendo imprescindível que mantenha os traços mínimos identificadores da aparência humana, ou seja, que não tenha sido atingido pela decomposição cadavérica.
    Portanto, não são objetos do crime em estudo o esqueleto, as cinzas, as múmias e as partes do corpo incapazes de se reconhecer como tal. Assim, por exemplo, ocorrendo a subtração de uma múmia, poderá o agente incorrer na prática ao crime de furto, tendo em vista não se tratar de coisa excluída do comércio.
     
    Apenas para fins aprofundamento:  As partes do corpo do cadáver a que se refere o dispositivo são aquelas separadas em razão das circunstâncias da morte (como a explosão), bem como as retiradas do como humano após a morte. Deve-se atentar para o fato de que as partes amputadas de um corpo vivo não são protegidas pelo dispositivo em apreço, que trata da tutela do respeito aos mortos.
  •     VIDE Q560432        Q777888

     

    MULTA ALTERNATIVAMENTE: OU MULTA, e não a PENA + MULTA

     

    Q777888

     

    O pulo do gato da questão está na quantidade da pena no item I:  reclusão de 2 a 4 anos E multa (NÃO CABE SUSPENSÃO) .

     

    Lembre-se sempre do "OU + multa para pena mínima.

     

     Entretanto, caso a pena MÍNIMA for superior  a 02 anos e aparecer "E" + multa NÃO cabe suspensão do processo.  VIDE    Q239455   

     

     

     

    ATENÇÃO:        “É cabível a suspensão condicional do processo aos delitos que preveem a pena de multa alternativamente à privativa de liberdade, ainda que o preceito secundário da norma legal comine pena mínima superior a 1 ano. Precedentes do STJ e do STF" (HC 126.085, STJ). O exemplo mais usual é o dos crimes contra as relações de consumo (art. 7º da L. 8137/90), cuja pena é de detenção de 2 a 5 anos, ou multa.

     

     

    Q560432

     

    Fátima, primária e de bons antecedentes, proprietária do estabelecimento comercial “Doce Salgado", foi denunciada pela prática do crime de vender mercadoria em condições impróprias para consumo, tipificado no artigo 7º, inciso IX, da Lei 8.137, que prevê pena de detenção de 02 a 05 anos ou multa. Considerando a situação narrada, é correto afirmar que:

    poderá ser oferecida proposta de suspensão condicional do processo para Fátima e, em caso de aceitação, durante a suspensão não correrá prazo prescricional;

     

    MULTA ALTERNATIVAMENTE: OU MULTA, e não a PENA + MULTA        CABE A SUSPENSÃO

     

     

  • Sobre a D:

    múmia de museu pode ser objeto de FURTO!

    Quanto aos corpos humanos, em regra, eles não podem ser objeto material de furto, e a sua subtração configura o crime do art.  do  (destruição, subtração ou ocultação de cadáver), exceto quando tiver valor econômico e estiver sob a posse legítima de alguém, a exemplo de corpos em uma faculdade de medicina ou de múmias em um museu, hipótese em que a subtração configurará o crime de furto. Entretanto, atenção: a remoção ilegal de tecidos, órgãos ou partes de cadáver configura o crime do art.  da Lei /97.

    fonte: jusbrasil Legislação comentada- furto 155- PROFESSOR LEONARDO DE CASTRO


ID
718375
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com relação ao crime de furto praticado durante o repouso noturno (art. 155, § 1º, do Código Penal), é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Entendo que a letra A também está correta. No Código Penal comentado por Rogério Greco diz assim:

    "(...) a majorante do repouso noturno somente se aplica ao furto simples, não sendo permitida a causa de aumento nas hipóteses de furto qualificado. Isso porque, de acordo cm a posição topográfica do §1°, do 155, fosse a intenção da lei aplicá-lo às modalidades qualificadas, o aumento relativo ao repouso noturno deveria vir consignado posteriormente ao §4° do art. 155".

    Processo:

    APL 2693022620098260000 SP 0269302-26.2009.8.26.0000

    Relator(a):

    Willian Campos

    Julgamento:

    04/10/2011

    Órgão Julgador:

    4ª Câmara de Direito Criminal

    Publicação:

    14/10/2011

    Ementa FURTO QUALIFICADO CONSUMADO - PRÁTICA DELITIVA FARTAMENTE PROVADA - CONDENAÇÃO DE RIGOR - A simples negativa da imputação não tem o condão de desmerecer prova robusta da prática delitiva, evidenciada pela confissão e pela apreensão da res furtiva em poder do agente.FURTO QUALIFICADO- AFASTAMENTO DA AGRAVANTE REFERENTE AO REPOUSO NOTURNO, ART. 155, § 1", DO CÓDIGO PENAL - CABIMENTO - Entendimento jurisprudencial de que a majorante do repouso noturno é incompatível com a forma qualificada do furto. Recurso parcialmente provido para esse fim.
  • CLASSIFICAÇÃO INCORRETA!

  • CORRETA C

    Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

    § 1º - A pena aumenta-se de um terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno.

  • É pacífico que o aumento de pena do § 1º só se aplica ao “caput” do art. 155.

    Repouso noturno não é necessariamente sinônimo de noite.

    Leva-se em conta o horário de repouso noturno da localidade onde aconteceu o furto.

    Aplica-se o caso de aumento de pena do § 1º mesmo que a residência estiver vazia ou se o morador estiver acordado. O STJ entende que essa causa de aumento de pena aplica-se também a estabelecimentos comerciais.

    Só há furto se houver ânimo de assenhoramento definitivo.

    Fonte: Aula do Prof. Sílvio Maciel (LFG)
  • Fazer prova do MPGO é só para desaprender direito.
  • Apesar de concordar com o gabarito da alternativa A como CERTO, há julgados isolados de Tribunais inferiores admitindo a majorante do repouso noturno (§1º) com qualificadora (§4º), fato este não admitido pelos Tribunais Superiores. Essa é a nossa luta.
    Abs,
    Fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=10599&revista_caderno=3
  • Sinceramente é desanimador quando vem questões desse tipo. A gente estuda tanto, pra acabar desaprendendo com essas questões errôneas.

    Eu marquei a letra "a" com convicção, porque além de eu já ter estudado pelo Rogério Greco (conforme o colega acima postou), também estudei pelo curso no LFG, no qual o prof Renato Brasileiro afirmou a mesma coisa, de que a majorante (aumento) somente se aplica ao furto simples. E descartei totamente a letra "c", pois ela fala em "agravante" nada a ver com a majorante que se aplica na terceira fase da dosimetria da pena.

    Eu acho que nossos estudos está muito na frente dos estudos do examinador, e ele não anula uma questão calhota dessa pra não dar o braço a torcer que foi burro.

    É só lamentar e torcermos pra que não peguemos umas bancas desse tipo.
  • É lamentável esse tipo de questão! Mas quem disse que seria fácil?!kk!

    Diz Rogério Sanches: " discute-se se esta causa de aumento de pena aplica-se ou não ao furto qualificado. Os tribunais superiores limitam sua incidência ao furto simples, previsto no caput." (pg. 348, CP para concursos)

    Bons estudos!
  • Contribuindo mais um pouquinho, trazendo fundamentos para justificar que a alternativa a) está correta:

    "A causa de aumento de pena somente incide no tocante ao furto simples, nãos se aplicando ao furto qualificado." (Cleber Masson, Código Penal Comentado)

    A alternativa c) também está correta. O termo "delito agravado" não está incorreto tecnicamente, até porque as agravantes são aplicadas nas penas dos delitos; não, nestes.
  • REsp 940245 / RS
    RECURSO ESPECIAL
    2007/0075823-1
    Relator(a)
    Ministro FELIX FISCHER (1109)
    Órgão Julgador
    T5 - QUINTA TURMA
    Data do Julgamento
    13/12/2007
    Data da Publicação/Fonte
    DJe 10/03/2008
    Ementa
    PENAL. RECURSO ESPECIAL. FURTO QUALIFICADO. CAUSA ESPECIAL DE
    AUMENTO. REPOUSO NOTURNO. ESTABELECIMENTO COMERCIAL.
    IMPOSSIBILIDADE.
    I - Incide a majorante prevista no art. 155, § 1º, do Código Penal
    se o delito é praticado durante o repouso noturno, período de maior
    vulnerabilidade inclusive para estabelecimentos comerciais, como
    ocorreu in casu (Precedentes).
    II - Entretanto, a causa especial de aumento de pena do repouso
    noturno é aplicável somente às hipóteses de furto simples, sendo
    incabível no caso do delito qualificado (Precedente).
    Recurso desprovido.

  • Que questão é essa??, meu Deus!!!, tantas horas de estudo jogadas no lixo!!, tanto a letra A como a C estão corretas.

  • Foi o examinador quem confundiu agravante com causa de aumento, ou fui eu?? Digo, podemos entender como crime agravado um crime que sofre causa de aumento??

  • Com certeza a letra A está correta. Q de 2012, talvez esteja DESATUALIZADA.

  • Hoje a alternativa A estaria errada, de acordo com o atual posicionamento do STJ , que entende que a causa de aumento 'noturno' se aplica tanto para o furto simples quanto para o qualificado , senão vejamos:

    Essa causa de aumento de pena do § 1º, além de se aplicar para os casos de furto simples (caput), pode também incidir nas hipóteses de furto qualificado (§ 4º)?
    SIM. A causa de aumento de pena prevista no § 1° do art. 155 do CP (repouso noturno) é aplicável tanto na forma simples (caput) quanto na forma qualificada (§ 4°) do delito de furto. 
    Não existe nenhuma incompatibilidade entre a majorante prevista no § 1.° e as qualificadoras do § 4º. São circunstâncias diversas, que incidem em momentos diferentes da aplicação da pena.
    Além disso, recentemente o STJ considerou que o § 2º do art. 155 poderia ser aplicado não apenas para o caput, mas também as hipóteses do § 4º do art. 155 (EREsp 842.425-RS). Isso significa que a posição topográfica do § 1º (vem antes do § 4º) não é fator que impede a sua aplicação para as situações de furto qualificado (§ 4º).
    STJ. 6ª Turma. HC 306.450-SP, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 4/12/2014 (Info 554).

    Fonte : 
  • O examinador recorreu à falta de técnica propositalmente para confundir. A dogmática faz uma diferenciação clara entre causas de aumento e agravantes. Aí o cara faz uma questão falando sobre causa de aumento com um expressão dúbia (agravado), enquanto que a doutrina utiliza "majorado".

  • LETRA A

    Essa causa de aumento de pena do § 1º, além de se aplicar para os casos de furto simples (caput), pode também incidir nas hipóteses de furto qualificado (§ 4º)?

    SIM. A causa de aumento de pena prevista no § 1° do art. 155 do CP (repouso noturno) é aplicável tanto na forma simples (caput) quanto na forma qualificada (§ 4°) do delito de furto.

    Não existe nenhuma incompatibilidade entre a majorante prevista no § 1.° e as qualificadoras do § 4º. São circunstâncias diversas, que incidem em momentos diferentes da aplicação da pena.

    Além disso, recentemente o STJ considerou que o § 2º do art. 155 poderia ser aplicado não apenas para o caput, mas também as hipóteses do § 4º do art. 155 (EREsp 842.425-RS). Isso significa que a posição topográfica do § 1º (vem antes do § 4º) não é fator que impede a sua aplicação para as situações de furto qualificado (§ 4º).

    STJ. 6ª Turma. HC 306.450-SP, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 4/12/2014 (Info 554).

    Mudança de entendimento! Atualize seus livros de Direito Penal

    Vale ressaltar que a posição acima exposta representa mudança de entendimento na jurisprudência do STJ  considerando que os julgados anteriores sustentavam posição no sentido da incompatibilidade do § 1º com o § 4º (HC 131.391/MA, DJe 06/09/2010).

     

     

  • A) ERRADA. A majorante do repouso noturno, segundo entendimento atualíssimo do STJ, incide tanto no furto simples quanto no qualificado - HC 306.450-SP.

  • STJ - Informativa 554: A causa de aumento de pena prevista no § 1° do art. 155 do CP - que se refere à prática do crime durante o repouso noturno - é aplicável tanto na forma simples (caput) quanto na forma qualificada (§ 4°) do delito de furto.

  • Quanto à alternativa "c" agravado é diferente de aumento de pena. O correto seria almento de pena. É o previsto na lei.

  • Agravado nada; majorado.

    Abraços.

  • Essa causa de aumento de pena do § 1º, além de se aplicar para os casos de furto simples (caput), pode também incidir nas hipóteses de furto qualificado (§ 4º)?

     

    SIM. A causa de aumento de pena prevista no § 1° do art. 155 do CP (repouso noturno) é aplicável tanto na forma simples (caput) quanto na forma qualificada (§ 4°) do delito de furto.

    Não existe nenhuma incompatibilidade entre a majorante prevista no § 1.° e as qualificadoras do § 4º. São circunstâncias diversas, que incidem em momentos diferentes da aplicação da pena.

    Além disso, recentemente o STJ considerou que o § 2º do art. 155 poderia ser aplicado não apenas para o caput, mas também as hipóteses do § 4º do art. 155 (EREsp 842.425-RS). Isso significa que a posição topográfica do § 1º (vem antes do § 4º) não é fator que impede a sua aplicação para as situações de furto qualificado (§ 4º).

    STJ. 6ª Turma. HC 306.450-SP, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 4/12/2014 (Info 554).

    Fonte: site Dizer o Direito.

  • Vamos lá. Existe divergência? Existe. Dependendo da doutrina adotada existem duas assertivas corretas? sim. 

    Porém, trata-se de uma prova para o cargo de promotor de justiça. Acham mesmo que esse órgão adotaria uma posição mais favorável ao réu? 

    Apesar de não concordar com esse tipo de postura adotada pelas bancas, marquei a alternativa "C" sem medo de errar. 

  • Sei que não adianta reclamar, todavia, eu farei. Como vários colegas falaram, é um imenso desrespeito com os cadidatos uma questão dessas, eu errei, marquei alternativa A. Não marquei achando que era a correta, marquei por exclusão.

    A banca colocar a causa de aumento de pena como uma agravante é absurdo, vemos um preciosismo absurdo que os concursos cobram do candidato, dai nos deparamos com uma porcaria de questão que traz como resposta um item absurdo desses, então uma agravante ou uma causa de aumento é a mesma b*?.


ID
718378
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Quando de uma infiltração prevista na Lei nº 9.034/95 (Lei do Crime Organizado), modificada posteriormente pela Lei nº 10.217/01, pode-se afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Lei nº 9.034/95 (Lei do Crime Organizado)
    Art. 2o Em qualquer fase de persecução criminal são permitidos, sem prejuízo dos já previstos em lei, os seguintes procedimentos de investigação e formação de provas:
    (Redação dada pela Lei nº 10.217, de 11.4.2001)

    [...]

    V – infiltração por agentes de polícia ou de inteligência, em tarefas de investigação, constituída pelos órgãos especializados pertinentes, mediante circunstanciada autorização judicial. (Inciso incluído pela Lei nº 10.217, de 11.4.2001)

    Parágrafo único. A autorização judicial será estritamente sigilosa e permanecerá nesta condição enquanto perdurar a infiltração. (Parágrafo incluído pela Lei nº 10.217, de 11.4.2001) 

  • letra d
    erradas:
    a) art.2º, Parágrafo único. A autorização judicial será estritamente sigilosa e permanecerá nesta condição enquanto perdurar a infiltração.
    b) art.2º, V – infiltração por agentes de polícia (eltra c) ou de inteligência, em tarefas de investigação, constituída pelos órgãos especializados pertinentes, mediante circunstanciada autorização judicial.
     
  • QUESTÃO DESATUALIZADA!!!

    De acordo com a Lei nº 12.850/2013, revogadora da Lei nº 9.034/95, a infiltração de agentes de polícia será autorizada pelo prazo de 06 meses, sem prejuízos de eventuais renovações, desde que comprovada a sua necessidade. (artigo 10, §3º). 

ID
718381
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Analisando genericamente o tipo penal do furto (art. 155 do Código Penal), é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Letra A:

    "DECISÃO
    Gravações de vídeo servem como prova para qualificar furto por escalada de muro
    É válida a prova de escalada de muro com base em fotografias, gravações de vídeo e testemunhos, mesmo sem perícia específica. Com esse entendimento, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a qualificadora de furto praticado após o condenado pular por duas vezes um muro. 

    Para a defesa, a qualificadora não fora demonstrada pois não houve perícia válida. As provas baseadas em fotografias seriam insuficientes para demonstrar o esforço incomum que caracteriza a escalada. 

    Prova notória 

    O ministro Marco Aurélio Bellizze, relator do caso, porém, entendeu que a dinâmica do furto qualificado pela escalada foi registrada por câmeras de monitoramento. As instâncias ordinárias fundamentaram a prova de materialidade nas fotografias e filmagens lançadas nos autos. 

    Conforme a condenação na origem, o esforço físico incomum para pular o muro duas vezes era notório. “Não é necessária lógica apurada para inferir que o sujeito atuou com engenho e astúcia não só mental, mas física, a fim de alcançar o seu destino”, registram os magistrados nos autos. 

    O relator ressaltou que o STJ não reconhece nulidades sem provas efetivas de prejuízo. Para a jurisprudência do Tribunal, a forma não pode preponderar sobre a essência no processo penal. 

    Recursos modernos

    “Não pode o processo penal andar em descompasso com a realidade, desconsiderando-se elementos de prova mais modernos e reiteradamente usados”, asseverou o ministro. 
     
    “Com efeito, atualmente existem inúmeros recursos aptos a registrar imagens, as quais, na maioria das vezes, podem revelar de forma fiel a dinâmica delitiva e as circunstâncias do crime praticado”, concluiu. "
    Disponível em: <http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=111373>.

ID
718384
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em matéria de lavagem de capitais, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Errada letra A:  art. 2°, III, "b", Lei 9613/98:

    Art. 2º O processo e julgamento dos crimes previstos nesta Lei:

            I – obedecem às disposições relativas ao procedimento comum dos crimes punidos com reclusão, da competência do juiz singular;

            II - independem do processo e julgamento dos crimes antecedentes referidos no artigo anterior, ainda que praticados em outro país;

            III - são da competência da Justiça Federal:

            a) quando praticados contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira, ou em detrimento de bens, serviços ou interesses da União, ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas;

            b) quando o crime antecedente for de competência da Justiça Federal.

  • Errada a letra D:  art. 1°, §5°, Lei 9613/98

        § 5º A pena será reduzida de um a dois terços e começará a ser cumprida em regime aberto, podendo o juiz deixar de aplicá-la ou substituí-la por pena restritiva de direitos, se o autor, co-autor ou partícipe colaborar espontaneamente com as autoridades, prestando esclarecimentos que conduzam à apuração das infrações penais e de sua autoria ou à localização dos bens, direitos ou valores objeto do crime.
  • . No Direito latino, criou-se a figura do denominado pitufeo ou smurfing, como sendo um método empregado pelos criminosos que lavam dinheiro, consistente em efetuar múltiplos depósitos fracionados em uma ou em diversas contas, de um cliente ou de diferentes usuários, que, se somadas todas elas, por pertencerem a um mesmo dono, resultam em quantias valiosas, ou seja, apresentando valor considerável. Assim, tentam os lavadores de dinheiro não deixar margens a desconfianças, ao depositarem pequenas quantias com vistas a iludir os agentes financeiros ou bancários. A estruturação deste trabalho realizado pelas pessoas conhecidas como pitufos, palavra essa extraída do término inglês smurf, que se refere a personagens miniaturas de desenhos animados, verifica-se na prática relacionada com a lavagem de dinheiro consistente na realização - como já afirmamos acima - de numerosas transações, em pequenas quantias, abaixo dos limites legais estabelecidos pelas instituições bancárias. Assim, evitam quaisquer suspeitas acerca das operações realizadas.


    fonte:
    http://www.iob.com.br/bibliotecadigitalderevistas/bdr.dll/RDP/19962/1a63f/1a677?fn=altmain-nf.htm&f=templates&2.0
  • a)      A competência para a apreciação das infrações penais de lavagem de capitais somente será da Justiça Federal quando praticadas contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira, ou em detrimento de bens, serviços ou interesses da União, ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas; ou quando o crime antecedente for de competência da Justiça Federal.
    b)      O tipo subjetivo é o dolo, a vontade consciente e livre de ocultar ou dissimular. Deve haver, ao menos, potencial consciência sobre a ilicitude da conduta e da origem do dinheiro em movimentação. Só admite-se a forma dolosa, uma vez que, ainda que os tipos sobre lavagem não estejam contidos no Código Penal, seguem as mesmas regras contidas na Parte Geral deste, ou seja, só admitem a comissão culposa se houver a previsão expressa pelo legislador.
    c)      O smurfing é uma das técnicas utilizadas pelos lavadores de capital profissionais (crime previsto na Lei 9.613/98), que consiste no fracionamento de uma grande quantia em pequenos valores, de modo a escapar do controle administrativo imposto às instituições financeiras evitando assim que grandes vultos de dinheiro sejam descobertos quanto à sua origem ilícita. (correta)
    d)      Art. 1º Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de crime: § 5º A pena será reduzida de um a dois terços e começará a ser cumprida em regime aberto, podendo o juiz deixar de aplicá-la ou substituí-la por pena restritiva de direitos, se o autor, coautor ou partícipe colaborar espontaneamente com as autoridades, prestando esclarecimentos que conduzam à apuração das infrações penais e de sua autoria ou à localização dos bens, direitos ou valores objeto do crime.
  • Apenas complementando: material da aula do Professor Renato Brasileiro, cedido por autor desconhecido.
    FASES DA LAVAGEM DE CAPITAIS: 

    1- Colocação (Placement): 
    Consiste na introdução do dinheiro ilícito no Sistema Financeiro, dificultando a identificação da procedência dos valores. Aqui são utilizadas algumas técnicas, a primeira é denominada "smurfing" (lembrar do desenho animado - muitos e pequenos), que é o fracionamento de grandes quantias em pequenos valores. É o fracionamento de quantidades de dinheiro a fim de realizar depósitos e investimentos futuros. É a fase mais arriscada para os criminosos, pois é mais fácil identificar a origem ilícita do dinheiro;A segunda técnica utilizada é a utilização de estabelecimentos comerciais, que trabalham com dinheiro em espécie, por exemplo: cinemas e doleiro;                                                                                                                                                        2 - Dissimulação (Layering): 
    Nessa fase, é realizada uma série de negócios ou movimentação financeiras, a fim de dificultar, impedir o rastreamento e encobrir a origem ilícita dos valores; 

    3 - Integração ( Integration): 
    Aqui, já com aparência lícita, os bens são formalmente incorporados ao sistema econômico, geralmente, por meio de investimentos no mercado mobiliário ou imobiliário. É possível até que o dinheiro volte a financiar outras atividades criminosas. 
     

  • Compilando as respostas e corrigindo o erro quanto ao dispositivo legal da alternativa D:

    A- III - são da competência da Justiça Federal:

           

    a) quando praticados contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira, ou em detrimento de bens, serviços ou interesses da União, ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas;

     

    b) quando a infração penal antecedente for de competência da Justiça Federal. (Redação dada pela Lei nº 12.683, de 2012)

     

    B -  O tipo subjetivo é o dolo, a vontade consciente e livre de ocultar ou dissimular. Deve haver, ao menos, potencial consciência sobre a ilicitude da conduta e da origem do dinheiro em movimentação. Só admite-se a forma dolosa, uma vez que, ainda que os tipos sobre lavagem não estejam contidos no Código Penal, seguem as mesmas regras contidas na Parte Geral deste, ou seja, só admitem a comissão culposa se houver a previsão expressa pelo legislador.

     

    C -  O smurfing é uma das técnicas utilizadas pelos lavadores de capital profissionais (crime previsto na Lei 9.613/98), que consiste no fracionamento de uma grande quantia em pequenos valores, de modo a escapar do controle administrativo imposto às instituições financeiras evitando assim que grandes vultos de dinheiro sejam descobertos quanto à sua origem ilícita. (correta)

     

    D- § 5o  A pena poderá ser reduzida de um a dois terços e ser cumprida em regime aberto ou semiaberto, facultando-se ao juiz deixar de aplicá-la ou substituí-la, a qualquer tempo, por pena restritiva de direitos, se o autor, coautor ou partícipe colaborar espontaneamente com as autoridades, prestando esclarecimentos que conduzam à apuração das infrações penais, à identificação dos autores, coautores e partícipes, ou à localização dos bens, direitos ou valores objeto do crime. (Redação dada pela Lei nº 12.683, de 2012)

     

     

     

  • Nome esquisito = gabarito

  • GAB. C

    A Estruturação (smurfing) é uma das técnicas utilizadas pelos "lavadores de capitais profissionais", que consiste no fracionamento de uma grande quantia em pequenos valores, de modo a escapar do controle administrativo imposto às instituições financeiras, evitando assim que grandes vultos de dinheiro sejam descobertos quanto a sua origem ilícita.

  •  a) Estruturação (smurfing): O agente divide o bolo do dinheiro em diversas quantias pequenas, no limite permissivo da legislação. Nos USA o limite de transferência permitida de uma vez só é U$ 10.000,00

  • só quero saber de onde saiu esse "pitufeo"?

  • GABARITO - C

    Em síntese :

    “pitufeo” ou “smurfing”

    Consiste esta modalidade de lavagem de dinheiro em efetuar o agente criminoso vários depósitos fracionados em uma mesma ou em diversas contas bancárias, de um mesmo cliente ou ainda de diversos, sendo que, se somadas as quantias depositadas e pertencentes efetivamente a um só dono, se chegará à ilação de que o valor total representa uma quantia expressiva em dinheiro.

    Dito de outra forma, consiste essa técnica na introdução de pequenas quantias em dinheiro através de casas de câmbio ou de transações bancárias.

    Cers.com.br

  • 1- Colocação (Placement): 

    Consiste na introdução do dinheiro ilícito no Sistema Financeiro, dificultando a identificação da procedência dos valores. "smurfing" (lembrar do desenho animado - muitos e pequenos), que é o fracionamento de grandes quantias em pequenos valores. É o fracionamento de quantidades de dinheiro a fim de realizar depósitos e investimentos futuros .

  • Foi o que fez o filho do presidente?

  • Técnica ou método conhecido na América Latina como "pitufeo", ou ainda "smurfing" na linguagem dos norte-americanos.

    Consiste esta modalidade de lavagem de dinheiro em efetuar o agente criminoso vários depósitos fracionados em uma mesma ou em diversas contas bancárias, de um mesmo cliente ou ainda de diversos, sendo que, se somadas as quantias depositadas e pertencentes efetivamente a um só dono, se chegará à ilação de que o valor total representa uma quantia expressiva em dinheiro.

    FONTE:

    https://noticias.cers.com.br/noticia/lavagem-de-dinheiro-e-o-tratamento-penal-do-pitufeo-ou-smurfing/#:~:text=%E2%80%9D%20ou%20%E2%80%9Csmurfing%E2%80%9D-,Lavagem%20de%20dinheiro%20e%20o%20tratamento,%E2%80%9Cpitufeo%E2%80%9D%20ou%20%E2%80%9Csmurfing%E2%80%9D&text=Referimos%20a%20t%C3%A9cnica%20ou%20m%C3%A9todo,na%20linguagem%20dos%20norte%2Damericanos.


ID
718387
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Analisando o tipo penal incriminador descrito no art. 311-A (Fraudes em certames de interesse público), é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Fraudes em certames de interesse público   (Incluído pela Lei 12.550. de 2011)

    Art. 311-A.  Utilizar ou divulgar, indevidamente, com o fim de beneficiar a si ou a outrem, ou de comprometer a credibilidade do certame, conteúdo sigiloso de:  

    I - concurso público;    

    II - avaliação ou exame públicos;  

    III - processo seletivo para ingresso no ensino superior; ou  

    IV - exame ou processo seletivo previstos em lei:    

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.  

    § 1o  Nas mesmas penas incorre quem permite ou facilita, por qualquer meio, o acesso de pessoas não autorizadas às informações mencionadas no caput.  

    § 2o  Se da ação ou omissão resulta dano à administração pública:  

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa.  

    § 3°  Aumenta-se a pena de 1/3 (um terço) se o fato é cometido por funcionário público. 

     

  • letra c.
    a) art.311-A, § 3o  Aumenta-se a pena de 1/3 (um terço) se o fato é cometido por funcionário público.  
    b) Art. 311-A.  Utilizar ou divulgar, indevidamente, com o fim de beneficiar a si ou a outrem, ou de comprometer a credibilidade do certame, conteúdo sigiloso de:
    d) não há previsão de modalidade culposa.
  • ERRADA: a) Não incide aumento de pena se o fato é cometido por funcionário público Art 311-A- § 3º: é causa de aumento pena de 1/3   ERRADA: b) A conduta punível e descrita no tipo penal é somente aquela de "utilizar", indevidamente, com o fim de beneficiar a si ou a outrem, ou de comprometer a credibilidade do certame, conteúdo sigiloso de concurso público, processo seletivo para ingresso no ensino superior ou exame ou processo seletivo previsto em lei  O caput do tipo prevê ainda a conduta de "divulgar", além dos casos equiparados do §1º: quem "permite" ou "facilita", por qualquer meio, o acesso de pessoas não autorizadas às informações mencionadas no caput.

    CORRETA: c) Embora o entendimento predominante no STF seja no sentido de que a "cola eletrônica" não constitui estelionato nem falsidade ideológica, tem preponderado na doutrina mais moderna, a tese de que tal comportamento enquadra-se no tipo penal do art. 311-A do Código Penal  

    Antes, tentaram caracterizar a cola eletrônica como estelionato (fraude para obter vantagem)  ou falsidade ideológica (colocar na prova ideia que não é sua).  Não obstante, para STF e STJ, o fato era atípico. Isso porque, grossomodo, não podia ser estelionato, uma vez que não tem vítima determinada e faltaria o requisito da vantagem de natureza inidonea em prejuízo de outrém; tampouco seria falsidade ideológica, porquanto se alguém passou a cola para o candidato, a ideia continua sendo de quem faz a prova e não daquele que passou.  
    Agora, com o 311-A estaria caracterizada a cola eletrônica? Para Rogério Sanches, nem sempre, dependerá da situação:
    1ª situação: No caso de alguém passar a resposta porque resolveu a prova do lado de fora, sem ter acesso ao conteúdo sigiloso, valendo-se do seu conhecimento, continuaria sendo fato atípico. 
    2ª situação: Se essa pessoa tiver acesso ao gabarito (conteúdo sigiloso) e passar para o candidato, aí sim aplicaria o art 311-A.



    ERRADA d) A modalidade culposa somente poderá se configurar quando o sujeito ativo agir com negligência. Não há previsão de modalidade culposa.
    Espero ter ajudado.
  • CORRETA C. STF “Denúncia originariamente oferecida pela Procuradoria Regional da República da 5ª Região contra deputado estadual. Remessa dos autos ao STF em face da eleição do denunciado como deputado federal. Parlamentar denunciado pela suposta prática do crime de estelionato (...). Peça acusatória que descreve a suposta conduta de facilitação do uso de ‘cola eletrônica’ em concurso vestibular (utilização de escuta eletrônica pelo qual alguns candidatos – entre outros, a filha do denunciado – teriam recebido as respostas das questões da prova do vestibular de professores contratados para tal fim). O Ministério Público Federal – MPF manifestou-se pela configuração da conduta delitiva como falsidade ideológica (...), e não mais como estelionato. A tese vencedora, sistematizada no voto do Min. Gilmar Mendes, apresentou os seguintes elementos: i) impossibilidade de enquadramento da conduta do denunciado no delito de falsidade ideológica, mesmo sob a modalidade de ‘inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante ’; ii) embora seja evidente que a declaração fora obtida por meio reprovável, não há como classificar o ato declaratório como falso; iii) o tipo penal constitui importante mecanismo de garantia do acusado. Não é possível abranger como criminosas condutas que não tenham pertinência em relação à conformação estrita do enunciado penal. Não se pode pretender a aplicação da analogia para abarcar hipótese não mencionada no dispositivo legal (analogia in malam partem). Deve-se adotar o fundamento constitucional do princípio da legalidade na esfera penal. Por mais reprovável que seja a lamentável prática da ‘cola eletrônica’, a persecução penal não pode ser legitimamente instaurada sem o atendimento mínimo dos direitos e garantias constitucionais vigentes em nosso Estado Democrático de Direito. Denúncia rejeitada, por maioria, por reconhecimento da atipicidade da conduta descrita nos autos como ‘cola eletrônica’." (Inq 1.145, Rel. p/ o ac. Min. Gilmar Mendes, julgamento em 19-12-2006, Plenário, DJE de 4-4-2008.)
  • E - O tipo subjetivo é o dolo, consistente na vontade de praticar uma das condutas previstas no tipo, com o fim de beneficiar a si ou a outrem, ou de comprometer a credibilidade do certame.
    A modalidade culposa é atípica.

    Art. 311-A. Utilizar ou divulgar, indevidamente, com o fim de beneficiar a si ou a outrem, ou de comprometer a credibilidade do certame, conteúdo sigiloso

    C- Antes desse artigo ser inserido no CP, a cola eletrônica, foi julgada atípica pelos Tribunais Superiores. O STF (INQ 1.145) decidiu que a referida fraude não se enquadraria nos tipos penais em vigor, em face do princ.  da reserva legal e da proibição de aplicação da analogia in mallam partem.
    Após o art. 311- A a cola eletrônica poderá tipicar o delito ou não a depender se o conteúdo ainda era sigiloso. Vejamos:
    Ex. Funcionário da banca aplicadora do concurso antes da prova me passa o gabarito. Incorreu no art. 311- A, pois divulgou conteúdo sigiloso.
    Agora, suponhamos que o candidato contrate um expert para lhe passar as respostas. Esse expert faz a prova junto com os demais candidatos. A partir do horário permitido pela organização ele sai da prova carregando consigo o caderno de questões (conteúdo já não é mais sigiloso) e por meio do ponto eletrônico passa as respostas para o candidato. Fato atípico, pois o conteúdo já não era sigiloso.

    Fonte: Rogério Sanches e Renato Brasileiro
  • ENTENDIMENTO DOUTRINÁRIO:
    Ponto ou Cola Eletrônica–antes de se dizer que o agente responderá por esse crime, deve-se verificar, se quem passou os dados, os detenha de forma direta por fazer parte da comissão responsável.
    Ex¹ - Se “A” ao prestar um determinado concurso, faz uso de equipamento de ponto eletrônico, contando que “B”, situado fora do local de prova, lhe transmitisse as respostas depois de obtê-las por meio do caderno de prova fornecido por “C” que ao terminar a prova levou consigo o referido caderno.
    Nesse exemplo, não se verifica a consumação do crime em questão, tendo em vista que nenhum dos agentes possuía a elementar do tipo, que se trata justamente do “(...) conteúdo sigiloso de:”    
    Ex²- Se “A” ao realizar um concurso fez uso de equipamento de ponto eletrônico, para que “B” membro integrante da comissão avaliadora do concurso, lhe passasse todas as respostas possa por meio desse equipamento.
    Nesse caso, por estar claro que o agente era detentor do segredo que envolvia o certame, é perfeita a configuração do crime.
    FONTE:
    http://direitopenalemdia.blogspot.com.br/2012/01/cola-eletronica-agora-e-crime.html
  • ENTENDIMENTO DO STF:
    Decisão: Vistos.Trata-se de reclamação constitucional, com pedido de medida liminar, ajuizada por Júlia Ecila Mattos Di Lucca em face do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, cuja decisão teria afrontado a autoridade do Supremo Tribunal Federal e a eficácia do que decidido no Inquérito nº 1.145/PB.A reclamante afirma que, "em que pese o esforço do Parquet em tentar (mal) tipificar aludida conduta através da (defesa) equiparação ao estelionato, o bem da verdade é que a ação penal não pode prosseguir, já que o caso em tela se amolda exatamente ao quanto já decidido pelo Plenário deste Supremo Tribunal [Inq. 1145/PB] sobre o tema 'cola eletrônica': POR FALTA DE PREVISÃO LEGAL, ESTE TIPO DE FRAUDE NÃO É CRIME, NÃO PODENDO SER EQUIPARADA AO ESTELIONATO E/OU À FALSIDADE IDEOLÓGICA. MISTER O TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL" (fl. 3 da inicial -grifos no original).
    (...)
    (11470 SP , Relator: Min. DIAS TOFFOLI, Data de Julgamento: 03/05/2011, Data de Publicação: DJe-086 DIVULG 09/05/2011 PUBLIC 10/05/2011)
  • MAS É BOM FICAR ATENTO(A):
    Primeira Turma nega HC a acusado de repasse de cola eletrônica em concurso - 06/11/2012
    A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) indeferiu um pedido feito no Habeas Corpus (HC) 109239, impetrado em favor de M.A.D.L., servidor público denunciado por suposta prática de fraude em concurso público. Segundo a denúncia encaminhada à Justiça Federal de Santos, o réu teria, juntamente com outros 30 acusados, montado um esquema de repasse de respostas a candidatos de um concurso para auditor da Receita Federal, por meio de ponto eletrônico.
    A defesa alega a atipicidade da conduta, sustentando que a prática de cola eletrônica, embora configure fraude, não é crime, e não pode ser equiparada a estelionato ou falsidade ideológica. O pedido de liminar havia sido negado pelo relator da ação, ministro Marco Aurélio, em agosto de 2011.
    A primeira Turma, por unanimidade, acompanhou o posicionamento do ministro Marco Aurélio, indeferindo o pedido, sob o fundamento de que não se configurou ilegalidade na decisão do relator no Superior Tribunal de Justiça (STJ), que indeferiu liminar nos autos de um habeas corpus impetrado naquela corte. Consignei que o paciente teria praticado fraude em concurso público contratando técnicos para a elaboração de respostas que foram repassadas a candidatos por meio de ponto eletrônico, o que haveria ocorrido mediante pagamento. Não existe ilegalidade no ato formalizado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), pois caberia ao colegiado a apreciação da alegada ausência de justa causa quanto à atipicidade da conduta, questão ligada ao mérito da impetração, afirmou o relator do processo no STF.
    FONTE:
    http://stf.jusbrasil.com.br/noticias/100167688/primeira-turma-nega-hc-a-acusado-de-repasse-de-cola-eletronica-em-concurso
  • Contribuindo mais um pouquinho, quanto ao acesso prévio do conteúdo sigiloso pela pessoa que o divulga.
    "O especialista que resolve as questões da prova e, durante o prazo de sua realização, transmite as respostas ao candidato con o auxílio de recursos eletrônicos, incide na conduta de 'divulgar indevidamente, com o fim de beneficiar a outrem, conteúdo sigiloso'. De fato, antes do término da provas, as respostas são sigilosas para o candidato, e seu favorecimento implica em violação aos princípios constitucionais da isonomia e da impessoalidade. Portanto, pouco importa se o especialista teve ou não acesso privilegiado às questões do exame antes da sua realização, pois o candidato, durante a avaliação, não pode receber qualquer tipo de informação a favorer seu desempenho". (Cléber Masson, Código Penal Comentado).
  • a) art. 311-A, § 3º  Aumenta-se a pena de 1/3 (um terço) se o fato é cometido por funcionário público.

     

    b) art. 311-A.  Utilizar ou divulgar, indevidamente, com o fim de beneficiar a si ou a outrem, ou de comprometer a credibilidade do certame, conteúdo sigiloso de

     

    c) correto. 

     

    d) não há modalidade culposa nos crimes contra a fé pública. 

  • "Antes da entrada em vigor da Lei 12.550/2011, o Supremo Tribunal Federal firmou jurisprudência no sentido da atipicidade penal da cola eletrônica, pois este comportamento – nada obstante seu elevado grau de reprovabilidade moral – não se subsumia nas definições dos crimes de estelionato e de falsidade ideológica, especialmente"

    Todavia, a lei citada acima criou o tipo penal do art. 311-A do Código Penal, que passou a incriminar a conduta daquele que pratica cola eletrônica.

    Gabarito: LETRA C

  • A - ERRADO - SOMENTE NO CRIME DA FALSIFICAÇÃO DE PAPÉIS PÚBLICOS QUE É PURAMENTE CRIME COMUM. OU SEJA, NÃO EXISTE MAJORANTE PARA FUNCIONÁRIO PÚBLICO.

    B - ERRADO - CONSUMA-SE COM A SIMPLES PRÁTICA DOS NÚCLEOS (DIVULGAR, UTILIZAR, PERMITIR OU FACILITAR ACESSO A CONTEÚDO SIGILOSO) DISPENSANDO A OBTENÇÃO DA VANTAGEM PARTICULAR BUSCADA PELO AGENTE OU MESMO EVENTUAL DANO À CREDIBILIDADE DO CERTAME. TRATA-SE DE CRIME FORMAL E CRIME DE CONSUMAÇÃO ANTECIPADA.

    C - EXATAMENTE - MAS CUIDADO COM O CONTESTO HEIN, PESSOAL. (explico mais abaixo)

    D - ERRADO - NÃO EXISTE CONDUTA TÍPICA EM NENHUM DOS CRIMES CONTRA A FÉ PÚBLICA PRATICADOS NA MODALIDADE CULPOSA. (POR NEGLIGÊNCIA, IMPRUDÊNCIA OU IMPERÍCIA).

    ---------------------------II-------------------------------II---------------------------------II---------------------------------II---------------------------

    COLA ELETRÔNICA

    SE O MODO DE EXECUÇÃO ENVOLVE TERCEIRO QUE, TENDO ACESSO PRIVILEGIADO AO GABARITO DA PROVA, REVELA AO CANDIDATO DE UM CONCURSO PÚBLICO AS RESPOSTAS DOS QUESITOS, ESTE INDIVÍDUO PRATICA, CONJUNTO COM O CANDIDATO BENEFICIÁRIO, O CRIME EM QUESTÃO. AQUELE, POR DIVULGAR, E ESTE, POR UTILIZAR CONTEÚDO SECRETO EM BENEFÍCIO PRÓPRIO.

     

    AGORA, JÁ NOS CASOS EM QUE O CANDIDATO, COM PONTO ELETRÔNICO NO OUVIDO, SE VALE DE TERCEIRO EXPERT PARA REVELAR AS ALTERNATIVAS CORRETAS, O FATO PERMANECE ATÍPICO, APESAR DE SEU GRAU DE REPROVAÇÃO SOCIAL, POIS OS SUJEITOS ENVOLVIDOS NÃO TRABALHAM COM CONTEÚDO SIGILOSO.

     

    RESUMINDO:

    VALENDO-SE DE CONTEÚDO SIGILOSO -------------------> FATO TÍPICO (Art.311-A)

    NÃÃÃO VALENDO-SE DE CONTEÚDO SIGILOSO --------> FATO ATÍPICO 

    .

    .

    .

    GABARITO ''C''


ID
718390
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Com relação a Lei nº 11.900/2009 (que alterou o texto do art. 185 do Código de Processo Penal), que possibilita o uso da videoconferência, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • D) correto, vejamos: 

    § 2o Excepcionalmente  (C),   o juiz, por decisão fundamentada, de ofício ou a requerimento das partes, poderá realizar o interrogatório do réu preso por sistema de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real, desde que a medida seja necessária para atender a uma das seguintes finalidades 

    I - prevenir risco à segurança pública, quando exista fundada suspeita de que o preso integre organização criminosa ou de que, por outra razão, possa fugir durante o deslocamento; (B - não apenas essa)

    II - viabilizar a participação do réu no referido ato processual, quando haja relevante dificuldade para seu comparecimento em juízo, por enfermidade ou outra circunstância pessoal;

    III - impedir a influência do réu no ânimo de testemunha ou da vítima, desde que não seja possível colher o depoimento destas por videoconferência, nos termos do art. 217 deste Código;

    IV - responder à gravíssima questão de ordem pública.

    § 3o Da decisão que determinar a realização de interrogatório por videoconferência, as partes serão intimadas com 10 (dez) dias de antecedência. (A)

    § 5o Em qualquer modalidade de interrogatório, o juiz garantirá ao réu o direito de entrevista prévia e reservada com o seu defensor; se realizado por videoconferência, fica também garantido o acesso a canais telefônicos reservados para comunicação entre o defensor que esteja no presídio e o advogado presente na sala de audiência do Fórum, e entre este e o preso.(D)






  • Letra c) - Errada!

    O juiz pode sim de ofício determinar a realização do interrogatório por videoconferência. Vale lembrar que, de ofício ou por provocação, sempre a decisão deverá ser fundamentada. Vejamos o §2º do art. 185 do CPP:

    § 2o  Excepcionalmente, o juiz, por decisão fundamentada, de ofício ou a requerimento das partes, poderá realizar o interrogatório do réu preso por sistema de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real, desde que a medida seja necessária para atender a uma das seguintes finalidades
  • Em relação a letra A o erro está em dizer que as partes serão intimadas da decisão que determinar a realização de interrogatório por videoconferência com 05 (cinco) dias de antecedência, pois o certo é em 10 DIAS de antecedência, conforme redação do art. 185, parágrafo 3., do CPP.

  • Assertiva D

    Em qualquer modalidade de interrogatório, o Juiz garantirá ao réu o direito de entrevista prévia e reservada com o seu defensor; se realizado por videoconferência, fica também garantido o acesso a canais telefônicos reservados para comunicação entre o defensor que esteja no presídio e o advogado presente na sala de audiência do Fórum, e entre este e o preso

  • GABARITO d.

    a) ERRADA. O prazo correto é de 10 dias.

    b) ERRADA. Na realidade, existem outras hipóteses que podem justificar o interrogatório por videoconferência (vide art. 185, § 2º do CPP).

    c) ERRADA. Existe previsão legal para que o juiz determine o interrogatório de ofício.

    d) CERTA. Atenção ao disposto no § 5º do art. 185 do CPP.

    Questão comentada pela Professora Geilza Diniz.


ID
718393
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Em relação ao Inquérito Civil Público, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Porque será que a "A" está errada:

    Art. 1º O inquérito civil, de natureza unilateral e facultativa, será instaurado para apurar fato que possa autorizar a tutela dos interesses ou direitos a cargo do Ministério Público nos termos da legislação aplicável, servindo como preparação para o exercício das atribuições inerentes às suas funções institucionais. Parágrafo único. O inquérito civil não é condição de procedibilidade para o ajuizamento das ações a cargo do Ministério Público, nem para a realização das demais medidas de sua atribuição própria.

     

    Como se denota, suas principais características são:

     

    a) meramente informativo: porque tem como objetivo a colheita de elementos para a Ação Civil Pública;

    b) não obrigatório: sua instauração não é condição prévia para o ajuizamento de referida ação;

    c) público: podendo ser acompanhado e examinado por qualquer pessoa, exceto nas hipóteses de segredo de justiça;

    d) privativo do Ministério Público: frise-se que é privativo do Ministério Público apenas a instauração do inquérito civil, não da Ação Civil Pública, cujos legitimados estão arrolados no artigo 5º, da Lei 7347/85:

  • O pior é que mantiveram o gabarito após os recursos, não obstante toda a doutrina considere o inquérito civil privativo do MP, ainda que a ACP não o seja.
  • Também creio que a alternativa A seja a correta.
  • Também tinha marcado a letra "a". Pesquisando, vi que o item "c", considerado correto, consta exatamente igual no RECURSO ESPECIAL Nº 802.060 - RS (2005/0201062-8):

    ADMINISTRATIVO. DANO AMBIENTAL. INQUÉRITO CIVIL. TERMO DE AJUSTE DE CONDUTA. ART. , DA LEI 7.347/85. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. IMPOSIÇAO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. CERCEAMENTO DE DEFESA. COAÇAO MORAL. VIOLAÇAO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. EXCESSO DE COBRANÇA. MULTA MORATÓRIA.HOMOLOGAÇAO DE TERMO DE AJUSTAMENTO PELO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO. ART.  E  DA LEI 7347/85

    ...
    11. 
    Consectariamente, é nula a homologação de pedido de arquivamento de inquérito civil público instaurado para a apuração de dano ambiental, pelo Conselho Superior do Ministério Público, àmíngua de análise da inconformidade manifestada pelo compromitente quanto ao teor do ajuste.

    ...
  • A alternativa "A" creio que esteja errada porque o inquérito civil é exclusivo do MP e não privativo.
    Exclusividade significa que o IC não admite delegação enquanto que dizer que ele é privativo admitiria, em tese, delegação a algum ente público.
    Uma das características do IC é a oficialidade, ou seja, apenas o órgão do MP pode promovê-lo, com absoluta exclusividade.
     Consta do Ato normativo nº 484, de 2006, do Colégio de Procuradores do MP-SP:
    Art. 7º. A atividade investigatória do Ministério Público rege-se pelos princípios gerais da atividade administrativa, pelos direitos e garantias individuais e pelos princípios especiais que regulam o Ministério Público, obedecendo notadamente:
    VI – à exclusividade e indelegabilidade da instauração, direção, instrução e conclusão, nos termos do disposto neste ato normativo e na legislação específica;

  • RECURSO ESPECIAL Nº 802.060 - RS (2005/0201062-8)
    RELATOR : MINISTRO LUIZ FUX
    RECORRENTE : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
    RECORRIDO : LIA SCHARDONG
    ADVOGADO : LEA LIRES SELBACH E OUTRO(S)
    EMENTA
    ADMINISTRATIVO. DANO AMBIENTAL. INQUÉRITO
    CIVIL. TERMO DE AJUSTE DE CONDUTA. ART. 5º, § 6º, DA
    LEI 7.347/85. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL.
    IMPOSIÇÃO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO.
    CERCEAMENTO DE DEFESA. COAÇÃO MORAL.
    VIOLAÇÃO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA.
    EXCESSO DE COBRANÇA. MULTA MORATÓRIA.
    HOMOLOGAÇÃO DE TERMO DE AJUSTAMENTO PELO
    CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO. ART.
    9º, §§ 2º E 3º DA LEI 7347/8511.
    ...

    Consectariamente, é nula a homologação de pedido de
    arquivamento de inquérito civil público instaurado para a apuração de
    dano ambiental, pelo Conselho Superior do Ministério Público, à
    míngua de análise da inconformidade manifestada pelo
    compromitente quanto ao teor do ajuste
  • RAAAÁ!!
    Pegadinha do Malandro!!
  • Art. 9º Se o órgão do Ministério Público, esgotadas todas as diligências, se convencer da inexistência de fundamento para a propositura da ação civil, promoverá o arquivamento dos autos do inquérito civil ou das peças informativas, fazendo-o fundamentadamente.

     § 4º Deixando o Conselho Superior de homologar a promoção de arquivamento, designará, desde logo, outro órgão do Ministério Público para o ajuizamento da ação.

    Sinceramente nao enterndi porque a alternativa D esta errada......., se alguem puder me ajudar agradeço muito


     

  • Apesar de não ser a transcrição ipsis literis do preceito normativo, também não vislumbro qualquer mácula na alternativa "D" de modo a ser considerada incorreta..
  • Bom. Parece que a letra D é também mais um "pegadinha", pois não podemos imbricar regras da ACP com regras do inquérito civil na resolução. 

    Art. 10. Esgotadas todas as possibilidades de diligências, o membro do Ministério Público,
    caso se convença da inexistência de fundamento para a propositura de ação civil pública,
    promoverá, fundamentadamente, o arquivamento do inquérito civil ou do procedimento
    preparatório.
    § 1º Os autos do inquérito civil ou do procedimento preparatório, juntamente com a
    promoção de arquivamento, deverão ser remetidos ao órgão de revisão competente, no prazo de três
    dias, contado da comprovação da efetiva cientificação pessoal dos interessados, através de
    publicação na imprensa oficial ou da lavratura de termo de afixação de aviso no órgão do Ministério
    Público, quando não localizados os que devem ser cientificados.
    § 2º A promoção de arquivamento será submetida a exame e deliberação do órgão de
    revisão competente, na forma do seu Regimento Interno.
    § 3º Até a sessão do Conselho Superior do Ministério Público ou da Câmara de
    Coordenação e Revisão respectiva, para que seja homologada ou rejeitada a promoção de
    arquivamento, poderão as pessoas co-legitimadas apresentar razões escritas ou documentos, que
    serão juntados aos autos do inquérito ou do procedimento preparatório.


    § 4º Deixando o órgão de revisão competente de homologar a promoção de arquivamento, tomará uma das seguintes providências:
    I – converterá o julgamento em diligência para a realização de atos imprescindíveis à sua decisão, especificando-os e remetendo ao órgão competente para designar o membro do Ministério Público que irá atuar;
    II – deliberará pelo prosseguimento do inquérito civil ou do procedimento preparatório, indicando os fundamentos de fato e de direito de sua decisão, adotando as providências relativas àdesignação, em qualquer hipótese, de outro membro do Ministério Público para atuação.

  • COMPLICADO....

    Colocar um precedente "1ª Turma do STJ" (nem jurisprudência é) acima da CF (art. 129, §1°) dificulta muito as conhecidas "PROVAS LOTÉRICAS".

    ADMINISTRATIVO. DANO AMBIENTAL. INQUÉRITO CIVIL. TERMO DE AJUSTE DE CONDUTA. ART. 5º, § 6º, DA LEI 7.347/85. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. IMPOSIÇÃO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. CERCEAMENTO DE DEFESA. COAÇÃO MORAL. VIOLAÇÃO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. EXCESSO DE COBRANÇA. MULTA MORATÓRIA. HOMOLOGAÇÃO DE TERMO DE AJUSTAMENTO PELO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO. ART. 9º, §§ 2º E 3º DA LEI 7347/85 1.5º§ 6º7.3479º§§ 2º3º7347(...). 11. Consectariamente, é nula a homologação de pedido de arquivamento de inquérito civil público instaurado para a apuração de dano ambiental, pelo Conselho Superior do Ministério Público, à míngua de análise da inconformidade manifestada pelo compromitente quanto ao teor do ajuste. (802060 RS 2005/0201062-8, Relator: Ministro LUIZ FUX, Data de Julgamento: 17/12/2009, T1 - PRIMEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 22/02/2010)
  • Item d

    CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO

    RESOLUÇÃO Nº 23, DE 17 SETEMBRO DE 2007.

    Art. 10; § 4º; I e II.

     



     

  • Nao considerar a alternativa "D" como corretaeh dar um tapa na cara do Art. 7, paragrafo 4º da LACP, hehehe.
    Convenhamos, questao no minimo mal elaborada e passivel de forte questionamento!

    Att.
  • Letra A

    Resolução 23 do CNMP
    Art. 2º O inquérito civil poderá ser instaurado:
    I – de ofício;
    II – em face de requerimento ou representação formulada por qualquer pessoa ou comunicação de outro órgão do Ministério Público, ou qualquer autoridade, desde que forneça, por qualquer meio legalmente permitido, informações sobre o fato e seu provável autor, bem como aqualificação mínima que permita sua identificação e localização;
    III – por designação do Procurador-Geral de Justiça, do Conselho Superior do Ministério Público, Câmaras de Coordenação e Revisão e demais órgãos superiores da Instituição, nos casos cabíveis.
    Art.6º:
    § 5º Qualquer pessoa poderá, durante a tramitação do inquérito civil, apresentar ao Ministério Público documentos ou subsídios para melhor apuração dos fatos.
    Logo, a  ATUAÇÃO não é privativa do MP, pois há requerimento ou representação de outras pessoas ou autoridades, mesmo que a participação deles seja minima.Exclusiva é a competência para INSTAURAÇÃO.

    Acredito que a palavra atuação quer dizer participação e não instauração.
  • Eu não atendi como a banca considerou errada a alternativa "A". 

    No concurso do MP-SP de 2012 caiu a seguinte questão: 

    NÃO corresponde à definição e natureza jurídica do inquérito civil
     a) procedimento administrativo.
     b) de natureza inquisitorial.
     c) de caráter obrigatório. (GABARITO) 
     d) de caráter unilateral.
     e) privativo do Ministério Público. (CORRETA) 


    Ou seja, a banca entendeu que o IC é instrumento privativo do MP.
    Logo, independente da discussão de ser PRIVATIVA ou EXCLUSIVA, não vejo fundamento para considerarem errada a alternativa A.


    Abraço!
     


  • Apenas para complementar, no livro "Interesses difusos e coletivos esquematizado" inquérito civil foi conceituado da seguinte forma: (...) procedimento administrativo investigatório, de natureza inquisitiva, informal, PRIVATIVO DO MINISTÉRIO PÚBLICO.... 


    Sem mais. 

  • Outra norma que assenta o IC como instrumento privativo do Ministério Público é a LONMP (Lei 8.625/93), no seu art. 25, inc. IV.

  • Não foi uma questão mal elaborada, e sim, maldosa. O argumento que tenta diferenciar os conceitos de "privatividade" e "exclusividade" quanto à possibilidade de delegação, não se aplica à presente questão. A própria CF afirma que é função institucional do MP "promover, PRIVATIVAMENTE, a ação penal pública, na forma da lei". E todos sabem que tal mister é absolutamente indelegável. Não se pode advogar em favor de uma banca que elabora uma questão dessa... 

  • Coisas estranhas aconteceram nesta prova...coisas estranhas...

  • Li todos os comentários dos colegas, mas, infelizmente. a questão não tem salvação. 

    O Inquérito Civil é PRIVATIVO do Ministério Público. A bem da verdade, a banca simplesmente não quis dar o braço a torcer, mas a "A" está corretíssima.


    Vide Cleber Masson (interesses esquematizado, 2015):

    Vale frisar que o inquérito civil é procedimento investigatório PRIVATIVO do Ministério Público, sendo-lhe verdadeira prerrogativa constitucional (CF, art. 129, III).294 Por óbvio, também lhe é privativo seu procedimento preparatório

  • A) O Inquérito Civil é um instrumento de atuação privativa do Ministério Público.  - O erro da questão está na palavra atuação, pois várias pessoas atuam no IC. Ex: O servidor, o perito, o investigado, o advogado... O IC é um instrumento privativo do MP, porém dentro dele, não atua só o MP.

    B) No Inquérito Civil serão colhidos os elementos prévios e indispensáveis ao exercício responsável da ação civil pública, devendo o órgão do Ministério Público acolher peças de contestação, indicação de testemunhas de defesa, pedido de alegações escritas ou orais e outros semelhantes, tudo em obediência ao princípio da busca da verdade real.  - O IC é dispensável.

    C) É nula a homologação de pedido de arquivamento de Inquérito Civil Público destinado a apurar dano ambiental, pelo Conselho Superior do Ministério Público, à míngua de análise da inconformidade manifestada pelo compromitente quanto ao teor do ajuste. - Correto, conforme jurisprudência do STJ citado pelos colegas abaixo.

    D) Ao rejeitar a promoção de arquivamento o Conselho Superior desde logo designará outro órgão do Ministério Público para propor a ação. - PESSOAL, QUEM FAZ A DESIGNAÇÃO DO OUTRO MEMBRO É O PGJ E NÃO O CSMP, 

     

  • Art. 9º Se o órgão do Ministério Público, esgotadas todas as diligências, se convencer da inexistência de fundamento para a propositura da ação civil, promoverá o arquivamento dos autos do inquérito civil ou das peças informativas, fazendo-o fundamentadamente.

    § 1º Os autos do inquérito civil ou das peças de informação arquivadas serão remetidos, sob pena de se incorrer em falta grave, no prazo de 3 (três) dias, ao Conselho Superior do Ministério Público.

    § 2º Até que, em sessão do Conselho Superior do Ministério Público, seja homologada ou rejeitada a promoção de arquivamento, poderão as associações legitimadas apresentar razões escritas ou documentos, que serão juntados aos autos do inquérito ou anexados às peças de informação.

    § 3º A promoção de arquivamento será submetida a exame e deliberação do Conselho Superior do Ministério Público, conforme dispuser o seu Regimento.

    § 4º Deixando o Conselho Superior de homologar a promoção de arquivamento, designará, desde logo, outro órgão do Ministério Público para o ajuizamento da ação.

  • a) Incorreta? Esta assertiva está correta, merecendo, destarte, a questão ser anulada, pois o inquérito civil, de fato, é instrumento de atuação privativa do Ministério Público. Nesse sentido, vejamos as lições de João Paulo Lordeiro (Manual Prático de Processo Coletivo. 2ª edição revisada, 2015: http://www.joaolordelo.com):

    O inquérito civil tem as seguintes características:

    i.   Procedimento preparatório ! Significa que ele, via de regra, é instaurado antes do ajuizamento de uma demanda;

    ii.   Procedimento meramente administrativo ! Não existe a presença do Judiciário no inquérito civil;

    iii.    Não obrigatoriedade ! O membro do MP poderá ajuizar ação coletiva sem inquérito civil, se já tiver elementos para o ajuizamento da ação;

    iv.   Publicidade ! O inquérito civil é público, ou seja, qualquer pessoa pode conferir o procedimento. Entende-­‐se, todavia, que o membro do MP pode, por analogia ao art. 20 do CPP, decretar o sigilo do inquérito, para não se prejudicar a colheita de provas;

    v.   Procedimento inquisitorial ! No inquérito civil, não há contraditório, o que somente ocorre na ação coletiva. Em sentido contrário, ADA PELLEGRINI GRINOVER, isolada, entende que tanto no inquérito civil quanto no penal deve haver contraditório.

    vi.   Privativo do MP ! Somente o MP pode instaurar o inquérito civil. A Defensoria Pública não pode instaurar inquérito civil, pois tem menos poderes investigativos, conforme quadro legislativo. (grifos feitos).

  • Somente o MP pode utilizar o IC...

    Talvez o erro esteja no privativo; podendo ser exclusivo.

    Abraços.

  • Boa 2021


ID
718396
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • correta a C
    Ministério Público do estado do Rio de Janeiro ... ENUNCIADO Nº 2: O membro doMinistério Público que promoveu o arquivamento de inquérito civil ou de peçasde informação não está impedido de propor a ação civil públicase surgirem novas provas em decorrência da conversão do julgamento em diligência.
  • A - errada Art. 138: Aplicam-se também os motivos de impedimento e de suspeição:

    I – ao órgão do Ministério público, quando não for parte, e, sendo parte, nos casos previstos no ns I a IV do artigo 135;


    Art. 135 - Reputa-se fundada a suspeição de parcialidade do juiz, quando:

    I - amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer das partes;

    II - alguma das partes for credora ou devedora do juiz, de seu cônjuge ou de parentes destes, em linha reta ou na colateral até o terceiro grau;

    III - herdeiro presuntivo, donatário ou empregador de alguma das partes;

    IV - receber dádivas antes ou depois de iniciado o processo; aconselhar alguma das partes acerca do objeto da causa, ou subministrar meios para atender às despesas do litígio;

    V - interessado no julgamento da causa em favor de uma das partes.

  • Letra A – INCORRETAComo fiscal da lei, tem o membro do Ministério Público os mesmos impedimentos que o juiz, por conseguinte aplicam-se as disposições da legislação processual
     
    Letra B –
    INCORRETA - Como fiscal da lei, tem o membro do Ministério Público os mesmos impedimentos que o juiz, e um deles é que não pode ter interesse na posição de uma das partes: tendo antecipado um juízo de descabimento da propositura da ação, sua posição de custos legis estaria comprometida. Sua intervenção no feito poderia justificar até mesmo a oposição da competente exceção de suspeição.
     
    Letra C –
    CORRETAArquivado o inquérito civil, qualquer co-legitimado pode propor a ação que o Ministério Público não propôs; o próprio Ministério Público não está inibido de propô-la.
     
    Letra D –
    INCORRETA - As ações civis públicas de que cuida a Lei n. 7.347/85 versam interesses transindividuais, ou seja, alcançam um feixe de interesses individuais, ligados por um elo comum. A própria Lei n. 7.347/85 exige que essas ações corram, em regra, no foro do local do dano, justamente para que o juiz, o membro do Ministério Público, as partes, as testemunhas e os peritos tenham maior facilidade de conhecer a extensão do dano.
    Não raro isso levará, por exemplo, a que o membro do Ministério Público que instaure o inquérito civil ou promova a ação civil pública seja um dos moradores da cidade que está sendo contaminada pela poluição que ele visa a combater. Nesse caso, não estaria ele pessoalmente interessado na solução da lide, o que lhe retiraria condições de agir como autor ou até mesmo de instaurar o próprio inquérito civil?
    Devemos distinguir: a) no caso de lesão a interesses difusos, diante de sua total dispersão, não há o impedimento. Questões que digam respeito ao interesse de membros indeterminados da coletividade não criam impedimento para atuação do membro do Ministério Público ou do juiz, caso contrário seria inexequível a norma que exige que essas ações sejam propostas no local do dano; b) no caso de lesão a interesses coletivos ou individuais homogêneos, com titulares determinados ou determináveis, não poderão o membro do Ministério Público ou o juiz estar entre os que foram pessoalmente lesados; os interesses individuais homogêneos ou coletivos não são comungados por toda a coletividade, abstratamente considerada, e sim por um grupo determinado de pessoas. Se o membro do Ministério Público ou o juiz fizerem parte deste grupo lesado, estarão incompatibilizados de oficiar no caso.
     

    Fonte: www.mp.pe.gov.br/.../Artigo_-_Interesses_transindividuais_e_sua_defesa_judicial.doc
  • Sinceramente gostaria de ler uma motivação mais convicente para a letra A estar errada do que as colacionadas pelos colegas. Eu marquei a letra A por dois motivos: primeiro porque não ha previsão na resolução 29/07 da CNMP que se aplica a suspeição e impedimento ao membro do MP no IC; segundo é que por se tratar de procedimento PRE-PROCESSUAL e que até é dispensável e tem cunho meramente informativo (coleta informações) não haveria porque de haver impedimento ou suspeição.

  • A meu ver, a questão deveria ser anulada, uma vez que a assertiva "c" está em desacordo com a Resolução nº 23/2007 do CNMP. O Conselho Superior do MP ou a Câmara de Coordenação e Revisão poderá homologar ou rejeitar a promoção de arquivamento do inquérito civil. Caso rejeite, poderá adotar duas providências (art. 10, § 4º, I e II):

    I- converter o julgamento em diligência para a realização de atos imprescindíveis à sua decisão, especificando-os e remetendo ao órgão competente para designar o membro do MP que irá atuar;

    II- deliberar pelo prosseguimento do inquérito civil, adotando as providências relativas à designação de outro membro do MP para atuação.

    Logo adiante, no art. 11 da mencionada Resolução, afirma-se que "não oficiará nos autos do inquérito civil, do procedimento preparatório ou da ação civil pública o órgão responsável pela promoção de arquivamento não homologado pelo Conselho Superior do Ministério Público ou pela Câmara de Coordenação e Revisão".

    Conclusão: se o membro do MP promoveu o arquivamento do inquérito civil e este não foi homologado pelo CSMP (que converteu o julgamento em diligência), não poderá aquele mesmo membro do Parquet ajuizar a ação civil pública. Me parece óbvio. 

  • a) Incorreta. Os motivos processuais de impedimento e suspeição aplicam-se ao MP no inquérito civil, consoante aplicação subsidiária do CPC, permitida pelo art. 19 da lei 7347. Nesse sentido, as lições de Katy Brianezi (http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/69898/aplicam-se-ao-inquerito-civil-as-hipoteses-de-impedimentos-e-suspeicao-katy-brianezi).

    "Segundo o artigo 19 , da Lei 7.347 /85, é possívela aplicação do Código de Processo Civil , à lei de ação civil pública , naquilo em que não contrarie suas disposições.

    Assim, é perfeitamente possível a aplicação das hipóteses de impedimento e suspeição no inquérito civil e na ação civil pública"

    Art. 19. Aplica-se à ação civil pública, prevista nesta Lei, o Código de Processo Civil, aprovado pela Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, naquilo em que não contrarie suas disposições.

    Art. 144.  Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo:

    I - em que interveio como mandatário da parte, oficiou como perito, funcionou como membro do Ministério Público ou prestou depoimento como testemunha;

    II - de que conheceu em outro grau de jurisdição, tendo proferido decisão;

    III - quando nele estiver postulando, como defensor público, advogado ou membro do Ministério Público, seu cônjuge ou companheiro, ou qualquer parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive;

    IV - quando for parte no processo ele próprio, seu cônjuge ou companheiro, ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive;

    V - quando for sócio ou membro de direção ou de administração de pessoa jurídica parte no processo;

    VI - quando for herdeiro presuntivo, donatário ou empregador de qualquer das partes;

    VII - em que figure como parte instituição de ensino com a qual tenha relação de emprego ou decorrente de contrato de prestação de serviços;

    VIII - em que figure como parte cliente do escritório de advocacia de seu cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, mesmo que patrocinado por advogado de outro escritório;

    IX - quando promover ação contra a parte ou seu advogado.

    Art. 145.  Há suspeição do juiz:

    I - amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes ou de seus advogados;

    II - que receber presentes de pessoas que tiverem interesse na causa antes ou depois de iniciado o processo, que aconselhar alguma das partes acerca do objeto da causa ou que subministrar meios para atender às despesas do litígio;

    III - quando qualquer das partes for sua credora ou devedora, de seu cônjuge ou companheiro ou de parentes destes, em linha reta até o terceiro grau, inclusive;

    IV - interessado no julgamento do processo em favor de qualquer das partes.

    Art. 148.  Aplicam-se os motivos de impedimento e de suspeição:

    I - ao membro do Ministério Público;

    .

  • NOVO CPC

     

     

    Art. 148.  Aplicam-se os motivos de impedimento e de suspeição:

    I - ao membro do Ministério Público;

    II - aos auxiliares da justiça;

    III - aos demais sujeitos imparciais do processo.

     

    Portanto os motivos de impedimento e suspeição são aplicáveis também quando este atue como parte... e agora? kkkk

  • RESOLUÇÃO Nº 09/95 - MINISTÉRIO PÚBLICO DE GOIÁS

    Artigo 13. Convertido o julgamento em diligência e surgindo novas provas será reaberta ao Promotor de Justiça que promoveu o arquivamento do inquérito civil ou das peças de informação a oportunidade de reapreciar o caso, podendo manter sua anterior posição ou modificá-la, com a conseqüente propositura da ação civil cabível, hipótese em que comunicará ao Conselho Superior do Ministério Público o seu ajuizamento. 

    O fato de se tratar de elemento pré-processual meramente informativo não é incompatível com o impedimento ou a suspeição. Neste sentido, a recente redação da RESOLUÇÃO N. 07/2018 que disciplina a notícia de fato e o PIC.

    RESOLUÇÃO N. 07/2018 - MINISTÉRIO PÚBLICO DE GOIÁS

    Seção III Do impedimento e da suspeição Art. 15. O presidente do procedimento investigatório criminal declarará, a qualquer tempo, seu impedimento ou suspeição. § 1º Durante a tramitação da investigação, o interessado poderá arguir o impedimento ou a suspeição do presidente do procedimento investigatório criminal. § 2º Para os fins deste artigo, considera-se interessado aquele em face de quem pode ser proposta a ação penal ou o noticiante. Art. 16. A arguição de suspeição ou de impedimento será formalizada em peça própria, acompanhada das respectivas razões, e instruída com a prova do fato constitutivo alegado, sob pena de não conhecimento. 


ID
718399
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra A - Correta

    Decisão recente do STJ. Saiu em algum dos informativos do mês passado:

    A Seção, por maioria, decidiu que a inversão do ônus da prova de que trata o art. 6º, VIII, do CDC é regra de instrução, devendo a decisão judicial que determiná-la ser proferida preferencialmente na fase de saneamento do processo ou, pelo menos, assegurar à parte a quem não incumbia inicialmente o encargo a reabertura de oportunidade para manifestar-se nos autos.

    EREsp 422.778-SP, Rel. originário Min. João Otávio de Noronha, Rel. para o acórdão Min. Maria Isabel Gallotti (art. 52, IV, b, do RISTJ), julgados em 29/2/2012.

  • A alternativa C está errada em razão da súmula 381 do STJ: "Nos contratos bancários, é vedado ao julgador conhecer, de ofício, da abusividade das cláusulas".
    Abraços.
  • A jurisprudência do STJ é no sentido de que o ônus da prova deve ser feita preferencialmente no momento do saneamento do processo:
    EMENTA: Ônus da prova - Inversão - Art. 6º, VIII, do CDC- Hipóteses ali previstas que são alternativas - Agravado (consumidor) que é hipossuficiente - Agravado que terá dificuldade para se desincumbir do ônus probatório - Art. 4o, I, do CDC- Recaindo sobre o agravante (fornecedor do serviço) o ônus probatório,deve ele assumir as despesas para a feitura de eventual perícia. Ônus da prova - Inversão - Afirmação de que a inversão do ônus da prova constitui regra de julgamento, devendo o respectivo pedido ser analisado quando da sentença - Entendimento que não pode prevalecer, pois isso traria surpresa às partes - Inversão que deve ser dirimida até ou no despacho saneador, sob pena de ocorrer prejuízo para a defesa do réu - Prevalência do art. 6o, VIII, do CDCsobre o art. 333, I, do CPC- Mantida a inversão do ônus da prova - Agravo desprovido.
  • Letra A – CORRETA – EMENTA: INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. REGRA DE INSTRUÇÃO. A Seção, por maioria, decidiu que a inversão do ônus da prova de que trata o art. 6º, VIII, do CDC é regra de instrução, devendo a decisão judicial que determiná-la ser proferida preferencialmente na fase de saneamento do processo ou, pelo menos, assegurar à parte a quem não incumbia inicialmente o encargo a reabertura de oportunidade para manifestar-se nos autos. EREsp 422.778-SP, Rel. originário Min. João Otávio de Noronha, Rel. para o acórdão Min. Maria Isabel Gallotti (art. 52, IV, b, do RISTJ), julgados em 29/2/2012.
     
    Letra B –
    INCORRETA – Lei 8.078/90, artigo 24: A garantia legal de adequação do produto ou serviço independe de termo expresso, vedada a exoneração contratual do fornecedor.
     
    Letra C –
    INCORRETA – Súmula 381 do Superior Tribunal de Justiça: Nos contratos bancários, é vedado ao julgador conhecer, de ofício, da abusividade das cláusulas.
     
    Letra D –
    INCORRETA - Na redação do Projeto de Lei 97/89 (que depois de aprovado viria a ser o Código de Defesa do Consumidor) constava no § 3º do artigo 51: O Ministério Público, mediante inquérito civil, pode efetuar o controle administrativo abstrato e preventivo das cláusulas contratuais gerais, cuja decisão terá caráter geral.
    No entanto referido parágrafo foi vetado pela Mensagem 664/90, pois a outorga de competência ao Ministério Público para proceder ao controle abstrato de cláusulas contratuais desfigura o perfil que o Constituinte imprimiu a essa instituição (Constituição Federal, artigos 127 e 129). O controle abstrato de cláusulas contratuais está adequadamente disciplinado no art. 51, § 4º, do Projeto (É facultado a qualquer consumidor ou entidade que o represente requerer ao Ministério Público que ajuíze a competente ação para ser declarada a nulidade de cláusula contratual que contrarie o disposto neste código ou de qualquer forma não assegure o justo equilíbrio entre direitos e obrigações das partes).
  • A doutrina discute se a inversão do ônus da prova é uma regra de procedimento ou um regra de julgamento.


    Para os adeptos da tese de que a inversão do ônus da prova é uma regra de procedimento, ela deverá ocorrer na fase de saneamento do processo. 

    Por outro lado, para os adeptos da tese de que a inversão do ônus da prova é uma regra de julgamento, ela deverá ocorrer na sentença.  

  •         Art. 6º São direitos básicos do consumidor:

         

       VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências;

     

    Mano... rasga logo o CDC todo.... 

  • Então, de acordo com o livro do Leonardo Garcia, Leis Especiais da Juspodivm, o autor aponta que havia divergência entre a terceira e a quarta turma mas a Segunda Seção julgou e decidiu que adota-se a REGRA DE PROCEDIMENTO como a melhor regra para o momento de inversão do onus da prova. 

     

    Vide REsp 802.832/MG.


ID
718402
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Com a expansão dos modernos aparelhos celulares e serviços disponíveis pelas operadoras, dentre eles o de internet, através da banda larga móvel, tem gerado sérios problemas para o consumidor, principalmente a cobrança de valores indevidos. Em relação a estes, analise as proposições abaixo, assinalando em seguida, a alternativa correta.

I – O consumidor pode contestar valores cobrados em até 90 dias, a contar do vencimento da fatura nos planos pós-pagos, e em até 30 dias, a partir do recebimento do relatório detalhado, nos pré-pagos.

II – A prestadora deve responder em até 30 dias, por escrito ou outro meio escolhido pelo consumidor. Até lá, o pagamento do valor contestado fica suspenso.

III – Em caso de contestação parcial, o pagamento não se suspende, devendo o consumidor efetuar o pagamento da fatura no vencimento.

IV – O que foi pago indevidamente tem de ser devolvido, com juros e correção monetária, em até 30 dias após a resposta: para pós-pagos, na fatura seguinte ou outro meio que o consumidor tenha escolhido; para pré-pagos, por meio de créditos com validade mínima de 30 dias ou outro meio escolhido.

Alternativas
Comentários
  • Qual é o prazo para contestar valores cobrados indevidamente?
    Você pode contestar valores cobrados em até 90 dias, a contar do vencimento da fatura nos planos pós-pagos, e em até 30 dias, a partir do recebimento de relatório detalhado, nos pré-pagos. A prestadora deve responder em até 30 dias, por escrito ou outro meio escolhido por você. Até lá, o pagamento do valor contestado fica suspenso. Em caso de contestação parcial, o restante da fatura deve ser pago no vencimento. O que foi cobrado indevidamente tem de ser devolvido em dobro, com juros e correção monetária, em até 30 dias após a contestação: para pós-pagos, na fatura seguinte ou outro meio que você tenha escolhido; para pré-pagos, por meio de créditos com validade mínima de 30 dias ou outro meio escolhido.

    Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor
  • O CARA VEM FAZENDO MAIS DE CEM QUESTÕES, AÍ CAI UMA DESSAS E NÃO SE SABE NEM QUE CAMINHO SEGUIR..KK

    AÍ É O CHUTE...PARABÉNS AOS QUE ACERTARAM...

  • Excelente comentário Anderson kkkkkkkkkkk

  • Cadê a base legal pra essa resposta? Alguém sabe? 

  • Resolução nº 632/2014 da Anatel, arts. 81 e ss. Contudo, agora em 2014 esses prazos foram alterados para 3 anos.

  • Resolucao 632/2014

    REGULAMENTO GERAL DE DIREITOS DO CONSUMIDOR DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES

    DA CONTESTAÇÃO

    Art. 81. O Consumidor, no prazo de 3 (três) anos, pode contestar junto à Prestadora valores contra ele lançados, contado o prazo para a contestação a partir da data da cobrança considerada indevida.

    § 1º A Prestadora deve permitir o pagamento dos valores não contestados, emitindo, sem ônus, novo documento de cobrança, com prazo adicional para pagamento, observado o disposto no caput do .

    § 2º O valor contestado deve ter sua cobrança suspensa e sua nova cobrança fica condicionada à prévia justificativa, junto ao Consumidor, acerca das razões pelas quais a contestação foi considerada improcedente pela Prestadora.

    Art. 82. A contestação de débito suspende a fluência dos prazos previstos no Capítulo VI deste Título até que o Consumidor seja notificado da resposta da Prestadora à sua contestação.

    Art. 83. A ausência de resposta à contestação de débito no prazo de 30 (trinta) dias a contar da contestação obriga a Prestadora à devolução automática, na forma do , do valor questionado.

    Parágrafo único. Se, após o prazo previsto no caput, a Prestadora constatar que a contestação é improcedente, a nova cobrança fica condicionada à prévia justificativa, junto ao Consumidor, acerca das razões da improcedência e ao acordo para o pagamento dos valores indevidamente devolvidos.

    Art. 84. O atendimento de contestação de débitos e a devolução de valores indevidos devem ser realizados:

    I - na forma de pagamento pós-paga, pela Prestadora que emitiu o documento de cobrança; e,

    II - na forma de pagamento pré-paga, pela Prestadora que disponibilizou o crédito.

  • ah pra pqp

  • O CDC tem 119 artigos e os caras cobram uma resolução da ANATEL...tsc..tsc..tsc


ID
718405
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

De acordo com a nova sistemática referente às medidas socioeducativas, estabelecida pela Lei n.º 12.594/12, em vigor a partir de abril de 2012, a medida socioeducativa será extinta:

I – Pela morte do adolescente.

II – No caso de maior de 18 anos, ao ser condenado à pena privativa de liberdade, a ser cumprida em regime fechado ou semiaberto, em execução definitiva.

III – Pela condição de doença, que dificulte ao adolescente submeter-se ao cumprimento da medida.

IV – No caso de o maior de 18 anos, em cumprimento de medida socioeducativa responder a processo-crime, caberá à autoridade judiciária decidir sobre eventual extinção da execução, cientificando da decisão o juízo criminal competente.

Alternativas
Comentários
  • O que responde essa questao é o art. 46 da lei 12594/12 abaixo 

    Art. 46.  A medida socioeducativa será declarada extinta: 

    I - pela morte do adolescente; ( certo a assertiva I)

    II - pela realização de sua finalidade; 

    III - pela aplicação de pena privativa de liberdade, a ser cumprida em regime fechado ou semiaberto, em execução provisória ou definitiva; ( vemos que o erro da assetiva II é que esta fala que será extinta pela condenacao o que nao é o previsto, o que deve ter é a aplicacao, ou seja, depois que o agora maior é preso)

    IV - pela condição de doença grave, que torne o adolescente incapaz de submeter-se ao cumprimento da medida; e ( esta errada a asseertiva III, porque esta fala que será extinta pela doença que torne dificil cumprir a medida e na lei deve tornar o adolescente incapaz de cumprir a medida)

    V - nas demais hipóteses previstas em lei. 

    § 1o  No caso de o maior de 18 (dezoito) anos, em cumprimento de medida socioeducativa, responder a processo-crime, caberá à autoridade judiciária decidir sobre eventual extinção da execução, cientificando da decisão o juízo criminal competente. ( é o que esta descrito na assertiva IV e torna o item certo)

    § 2o  Em qualquer caso, o tempo de prisão cautelar não convertida em pena privativa de liberdade deve ser descontado do prazo de cumprimento da medida socioeducativa. 

  • na verdade o erro da assertiva II é mencionar APENAS  a execução definitiva, olvidando-se da execução PROVISÓRIA, estando assim incompleta, acredito eu. 
  • questão otária!!! gabarito "C"; art.46 I, II,III , IV, lei 12594)

    II)incisoIII - pela aplicação de pena privativa de liberdade, a ser cumprida em regime fechado ou semiaberto, em execução provisória ou definitiva; tente alguém achar o erro, não pode ser a omissão do provisória que isso não invalida a afirmação.

    III)inciso IV - pela condição de doença grave, que torne o adolescente incapaz de submeter-se ao cumprimento da medida; a diferença foi "dificulte" quando na lei está "torne o adolescente incapaz"; aqui tem até uma diferença mas cobrar desse jeito é uma arbitrariedade de quem tá com a lei na mão na hora de fazer a prova

  • De acordo com a nova sistemática referente às medidas socioeducativas, estabelecida pela Lei n.º 12.594/12, em vigor a partir de abril de 2012, a medida socioeducativa será extinta:

    I – Pela morte do adolescente. (CORRETO)

    Art. 46. A medida socioeducativa será declarada extinta:

    I - Pela morte do adolescente

    II – No caso de maior de 18 anos, ao ser condenado à pena privativa de liberdade, a ser cumprida em regime fechado ou semiaberto, em execução definitiva. (INCORRETO)

    Art. 46. A medida socioeducativa será declarada extinta:

    III - pela aplicação de pena privativa de liberdade, a ser cumprida em regime fechado ou semiaberto, em execução ´PROVISÓRIA ou definitiva;

    III – Pela condição de doença, que dificulte ao adolescente submeter-se ao cumprimento da medida. (INCORRETO)

    Art. 46. A medida socioeducativa será declarada extinta:

    IV - Pela condição de doença grave, que torne o adolescente incapaz de submeter-se ao cumprimento da medida;

    IV – No caso de o maior de 18 anos, em cumprimento de medida socioeducativa responder a processo-crime, caberá à autoridade judiciária decidir sobre eventual extinção da execução, cientificando da decisão o juízo criminal competente. (CORRETO)

    Art. 46. A medida socioeducativa será declarada extinta:

    § 1o No caso de o maior de 18 (dezoito) anos, em cumprimento de medida socioeducativa, responder a processo-crime, caberá à autoridade judiciária decidir sobre eventual extinção da execução, cientificando da decisão o juízo criminal competente.

  • Mas a afirmativa II não condiciona à apenas a execução definitiva.

    Esse samba que as bancas fazem confundem tudo.

    Temos que nos ater aos "modus operandis" de cada banca.

  • GABARITO (C)

    SINASE

    Art. 46. A medida socioeducativa será declarada extinta:

    I - pela morte do adolescente;

    II - pela realização de sua finalidade;

    III - pela aplicação de pena privativa de liberdade, a ser cumprida em regime fechado ou semiaberto, em execução provisória ou definitiva;

    IV - pela condição de doença grave, que torne o adolescente incapaz de submeter-se ao cumprimento da medida; e

    V - nas demais hipóteses previstas em lei.

    § 1º No caso de o maior de 18 (dezoito) anos, em cumprimento de medida socioeducativa, responder a processo-crime, caberá à autoridade judiciária decidir sobre eventual extinção da execução, cientificando da decisão o juízo criminal competente.

    § 2º Em qualquer caso, o tempo de prisão cautelar não convertida em pena privativa de liberdade deve ser descontado do prazo de cumprimento da medida socioeducativa.

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 12.594/2012 (Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo - SINASE) e pede ao candidato que julgue os itens a seguir, no tocante à extinção da medida socioeducativa. Vejamos:

    I – Pela morte do adolescente.

    Correto. Trata-se de hipótese de extinção da medida socioeducativa, nos termos do art. 46, I, SINASE:

    Art. 46. A medida socioeducativa será declarada extinta: I - pela morte do adolescente;

    II – No caso de maior de 18 anos, ao ser condenado à pena privativa de liberdade, a ser cumprida em regime fechado ou semiaberto, em execução definitiva.

    Errado. Não é no caso da condenação, mas, sim, pela aplicação de pena privativa de liberdade que ocorre a extinção da medida socioeducativa, nos termos do art. 46, III, SINASE: Art. 46. A medida socioeducativa será declarada extinta: III - pela aplicação de pena privativa de liberdade, a ser cumprida em regime fechado ou semiaberto, em execução provisória ou definitiva;

    III – Pela condição de doença, que dificulte ao adolescente submeter-se ao cumprimento da medida.

    Errado. Para que haja a extinção da medida socioeducativa é necessário que a doença seja grave, a ponto de tornar o adolescente incapaz de submeter-se ao cumprimento da medida, nos termos do art. 46, IV, SINASE: Art. 46. A medida socioeducativa será declarada extinta: IV - pela condição de doença grave, que torne o adolescente incapaz de submeter-se ao cumprimento da medida;

    IV – No caso de o maior de 18 anos, em cumprimento de medida socioeducativa responder a processo-crime, caberá à autoridade judiciária decidir sobre eventual extinção da execução, cientificando da decisão o juízo criminal competente.

    Correto. Trata-se de cópia literal do art. 46, § 1º, SINASE: § 1º No caso de o maior de 18 (dezoito) anos, em cumprimento de medida socioeducativa, responder a processo-crime, caberá à autoridade judiciária decidir sobre eventual extinção da execução, cientificando da decisão o juízo criminal competente.

    Portanto, apenas os itens I e IV estão corretos.

    Gabarito: C

  • LEI Nº 12.594/2012

    Somente as assertivas I e IV estão corretas. Vejamos a correção das demais assertivas:

    • II. em execução provisória ou definitiva;
    • III. que torne o adolescente incapaz de submeter-se ao cumprimento da medida.

    Gabarito: C


ID
718408
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Analise as proposições, assinalando em seguida a alternativa correta.

I – A remissão, como forma de exclusão do processo, concedida pelo Ministério Público, quando inclua medida socioeducativa não privativa de liberdade, implica transação, negócio jurídico bilateral, resultante de acordo de vontades, de um lado, o Ministério Público, e de outro, o adolescente apontado como autor de ato infracional, sujeita a controle de legalidade pelo Poder Judiciário, de modo que, não implica inconstitucionalidade.

II – A alegação de menoridade, desacompanhada da certidão de nascimento ou outro meio probatório, não é suficiente para que sejam adotados os respectivos procedimentos previstos para apuração de ato infracional, bem como recolhimento do autuado em flagrante em estabelecimento destinado ao cumprimento de medida socioeducativa em lugar de estabelecimento penitenciário comum.

III – De acordo com a nova sistemática referente à execução das medidas socioeducativas, em vigor a partir de abril de 2012, as medidas socioeducativas de liberdade assistida, de semiliberdade e de internação deverão ser reavaliadas a cada 6 (seis) meses, devendo a autoridade judiciária designar audiência, no prazo máximo de 10 (dez) dias, cientificando o defensor, o Ministério Público, a direção do programa de atendimento, o adolescente e seus pais ou responsável.

IV – Embora os Municípios detenham competência legislativa suplementar à da União, dos Estados e do Distrito Federal (artigo 30, da Constituição Federal), à luz da repartição constitucional de competências, não pode haver a edição de lei municipal que disponha sobre a duração do mandato dos conselheiros tutelares de maneira diferente da normativa federal.


Alternativas
Comentários
  • O erra da assertiva III está na palavra "devendo", o que na verdade conforme prevê o art. 42 da Lei  12.594/12 a palavra é "podendo" : 

    Art. 42. As medidas socioeducativas de liberdade assistida, de semiliberdade e de internação deverão ser reavaliadas no máximo a cada 6 (seis) meses, podendo a autoridade judiciária, se necessário, designar audiência, no prazo máximo de 10 (dez) dias, cientificando o defensor, o Ministério Público, a direção do programa de atendimento, o adolescente e seus pais ou responsável
  • Para acertar a questão: - ECA -
      Art. 126. Antes de iniciado o procedimento judicial para apuração de ato infracional, o representante do Ministério Público poderá conceder a remissão, como forma de exclusão do processo, atendendo às circunstâncias e conseqüências do fato, ao contexto social, bem como à personalidade do adolescente e sua maior ou menor participação no ato infracional.

            Parágrafo único. Iniciado o procedimento, a concessão da remissão pela autoridade judiciária importará na suspensão ou extinção do processo.

    Art. 132. Em cada Município haverá, no mínimo, um Conselho Tutelar composto de cinco membros, escolhidos pela comunidade local para mandato de quatro anos, permitida uma recondução.
    É só o que vc precisa saber para observar que o gabarito é a letra A.
  • Thaís,
    Há outro erro na alternativa na medida em que o prazo será de NO MÁXIMO, 6 meses.
    Talvez vc não tenha se atentado para esse detalhe.
    Abs
  • Não consegui ver o erro da assertiva II. Veja-se.

    "A alegação de menoridade deve ser comprovada, em sede processual penal, mediante prova documental específica e idônea, consistente na certidão extraída do assento de nascimento do indiciado, imputado ou condenado. Precedentes da Corte. A mera invocação, pelo paciente, de sua condição de menoridade, desacompanhada de meio probatório idôneo – a certidão de nascimento – é insuficiente para justificar o acolhimento de sua pretensão." (HC 68.466, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 19-12-1990, Plenário, DJ de 8-3-1991.) No mesmo sentido: HC 71.881, Rel. Min. Carlos Velloso, julgamento em 3-3-1995, Segunda Turma, DJ de 19-05-1995.
  • Esse julgamento está deveras ultrapassado. 

    Se não houver certidão de nascimento, deverão ter outros meios para comprovação da menoridade da pessoa. 

    Imagine uma pessoa alegar a sua própria menoridade e não ter certidão de nascimento. Deve ter exames médicos,testemunhas, etc. 

  • A, é? Então quer dizer que pode ouvir testemunha e analisar provas que não estejam pré-constituídas em HC?
  • BOM SÓ QUERO ALERTAR UM PONTO: ALGUÉM TRANSCREVEU UM ARTIGO SOBRE O CONSELHO TUTELAR QUE ESTÁ DEFASADO, HOUVE UMA ALTERAÇÃO LEGISLATIVA HOJE TEM-SE UM MANDATO DE 4 ANOS E NÃO MAIS TRÊS!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

  • VERDADE!
    eSTA AI A ATUALIZAÇÃO

    Art. 132.  Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida 1 (uma) recondução, mediante novo processo de escolha. 
    (Redação dada pela Lei nº 12.696, de 2012)
  • Ótima a correção, contudo para o acerto da questão é irrelevante o tempo do mandato pois não há nehuma proposição afirmando que o mandato tenha um tempo x ou y. Atenção para o que importa...
  • O item II da questão fala em procedimentos a serem adotados no tocante a apuração de ato infração, fazendo uma confusão, pois, existem uma súmula que disciplina a mesma questão, porem, na esfera penal.

    STJ Súmula nº 74  15/04/1993 - DJ 20.04.1993

    Efeitos Penais - Reconhecimento da Menoridade - Prova Documental

    Para efeitos penais, o reconhecimento da menoridade do réu requer prova por documento hábil.

  • Embora os Municípios detenham competência legislativa suplementar à da União, dos Estados e do Distrito Federal (artigo 30, da Constituição Federal). Eu estou doida ou essa competência legislativa suplementar não existe?
  • Oi, Patrícia, então, a competência legislativa suplementar conferida aos Municípios está prevista no inciso II do art. 30 da CRFB.
  • Patrícia, admito que quando acertei a questão, eu sequer me toquei do erro grotesco da banca! Assim, quando li o que você postou, eu fiquei uns 10 segundos com tico e teco em conflito, e só então me veio "a luz".
    Realmente, alegar que os municípios detêm competência legislativa suplementar ao Distrito Federal é apresentar raciocínio ilógico frente ao texto do artigo 32 da CF/88, pela expressa vedação constitucional de divisão do DF em municípios (O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios...). Ora, como poderiam municípios suplementar legislativamente o DF se este sequer pode ser dividido em municípios?
    Ademais, tal alegação também representa erro crasso por atingir diretamente a competência legislativa prevista ao Distrito Federal pela própria CRFB/88, em seu artigo 32, §1º, que aduz "ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios".
    Não por menos no artigo 30, inciso II, da CF/88, o constitucionalista, para não cometer a bobagem de falar que municípios suplementariam a legislação do Distrito Federal, alega apenas que compete aos municípios suplementar a legislação federal e a estadual, no que couber.
    Logo: você não está doida, e realmente foi um erro gritante da banca. Parabéns pelo perfeito raciocínio.
    Paz e luz.

  • Corrupção de menores e prova da idade da vítima
    Ao concluir julgamento, a 1ª Turma concedeu habeas corpus para afastar a condenação imposta ao paciente pela prática do crime de corrupção de menores, decotando-se a pena a ela referente, tendo em conta a inexistência, nos autos de ação penal, de prova civil da menoridade de corréu. Esclareceu-se que, para a caracterização do delito em comento, o tribunal de justiça local admitira, como prova da idade da vítima, declaração por ela prestada perante a autoridade policial. Aduziu-se que a idade comporia o estado civil da pessoa e se provaria pelo assento de nascimento, cuja certidão — salvo quando o registro seja posterior ao fato — tem sido considerada prova inequívoca, para fins criminais, tanto da idade de acusado quanto de vítima (CPP, art. 155). Avaliou-se inexistir, na espécie, prova documental idônea da menoridade, a impossibilitar a configuração típica da conduta atribuída ao condenado. A Min. Cármen Lúcia frisou que, especificamente em relação às provas que dizem respeito ao estado das pessoas, dever-se-ia verificar exceção à regra da ampla liberdade probatória, isto é, a observância das restrições estabelecidas na lei civil. Precedente citado: HC 73338/RJ (DJU de 19.12.96).
    HC 110303/DF, rel. Min. Dias Toffoli, 26.6.2012. (HC-110303)

  • Me expliquem como o MP impõe medida socioeducativa quando da remissão e, ao mesmo tempo, respeita a sumula 108 do STJ?

    Súmula 108/STJ. Menor. Medida sócio-educativa. Ato infracional. Competência exclusiva do Juiz. ECA, arts. 112, 126, 127, 146, 148, 180 e 182.

    «A aplicação de medidas sócio-educativas ao adolescente, pela prática de ato infracional, é da competência exclusiva do Juiz.»


  • O MP propoe a medida,mas o Juiz tem que homologar e setenciar o cumprimento da medida. 

  • Sobre o item II: " O STJ firmou entendimento no sentido de que a certidão de nascimento não é o único documento hábil para a comprovação da menoridade, podendo a idade do menor ser atestada por documento firmado por agente público." STJ - HC 397788 MG


ID
718411
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Analise as proposições abaixo, assinalando em seguida, a alternativa correta.

I – O Princípio do juízo imediato estabelece que a competência para apreciar e julgar medidas, ações e procedimentos que tutelam interesses, direitos e garantias positivadas no ECA é determinada pelo lugar onde a criança ou o adolescente exerce, com regularidade, seu direito à convivência familiar e comunitária.

II – O princípio do juízo imediato, previsto no art. 147, I e II, do ECA, desde que firmemente atrelado ao princípio do melhor interesse da criança e do adolescente, sobrepõe-se às regras gerais de competência do CPC.

III – Embora seja compreendido como regra de competência territorial, o art. 147, I e II, do ECA apresenta natureza de competência absoluta.

IV – A determinação da competência, em casos de disputa judicial sobre a guarda – ou mesmo a adoção e tutela – de infante deve garantir primazia ao melhor interesse da criança, mesmo que isso implique em flexibilização de outras normas.

V – A aplicação do art. 87 do CPC, em contraposição ao art. 147, I e II, do ECA, somente é possível se – consideradas as especificidades de cada lide e sempre tendo como baliza o princípio do melhor interesse da criança – ocorrer mudança de domicílio da criança e de seus responsável depois de iniciada a ação e consequentemente configurada a relação processual.

Alternativas
Comentários
  • I -     Art. 147. A competência será determinada:        I - pelo domicílio dos pais ou responsável;        II - pelo lugar onde se encontre a criança ou adolescente, à falta dos pais ou responsável. CORRETO
    II - CORRETO - OBESERVE O ARTIGO CITADO E O PRINCÍPIO DO MELHOR INTERESSE;
    III - Em que pese ser relativa a competência territorial no CPC, no ECA o dispositivo citado é insuperável por outra norma que trate do mesmo assunto;
    CORRETO
    IV - Melhor interesse da criança, com certeza é um princípio norteador indispensável onde possa ser aplicado; CORRETO
    V - No CPC são irrelevantes os fatos que depois ocorram para alterar a competência territorial. No ECA é sempre competente o foro mais perto da criança, em homenagem ao princípio do melhor interesse. Se tantas vezes a criança se mudar durante o processo, será possível alterar tantas vezes a competência territorial desde que atenda ao melhor interesse. CORRETO
  • PROCESSO CIVIL. REGRAS PROCESSUAIS. GERAIS E ESPECIAIS. DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. COMPETÊNCIA. ADOÇÃO E GUARDA. PRINCÍPIOS DO MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA E DO JUÍZO IMEDIATO. 1. A determinação da competência, em casos de disputa judicial sobre a guarda - ou mesmo a adoção - de infante deve garantir primazia ao melhor interesse da criança, mesmo que isso implique em flexibilização de outras normas. [ITEM IV - CORRETO] 2. O princípio do juízo imediato estabelece que a competência para apreciar e julgar medidas, ações e procedimentos que tutelam interesses, direitos e garantias positivados no ECA é determinada pelo lugar onde a criança ou o adolescente exerce, com regularidade, seu direito à convivência familiar e comunitária. [ITEM I - CORRETO] 3. Embora seja compreendido como regra de competência territorial, o art. 147, I e II, do ECA apresenta natureza de competência absoluta. Isso porque a necessidade de assegurar ao infante a convivência familiar e comunitária, bem como de lhe ofertar a prestação jurisdicional de forma prioritária, conferem caráter imperativo à determinação da competência. [ITEM III - CORRETO] 4. O princípio do juízo imediato, previsto no art. 147, I e II, do ECA, desde que firmemente atrelado ao princípio do melhor interesse da criança e do adolescente, sobrepõe-se às regras gerais de competência do CPC. [ITEM II - CORRETO] 5. A regra da perpetuatio jurisdictionis, estabelecida no art. 87 do CPC, cede lugar à solução que oferece tutela jurisdicional mais ágil, eficaz e segura ao infante, permitindo, desse modo, a modificação da competência no curso do processo, sempre consideradas as peculiaridades da lide. 6. A aplicação do art. 87 do CPC, em contraposição ao art. 147, I e II, do ECA, somente é possível se - consideradas as especificidades de cada lide e sempre tendo como baliza o princípio do melhor interesse da criança - ocorrer mudança de domicílio da criança e de seus responsáveis depois de iniciada a ação e consequentemente configurada a relação processual. [ITEM V - CORRETO] 7. Conflito negativo de competência conhecido para estabelecer como competente o Juízo suscitado. (CC 111130/SC, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 08/09/2010, DJe 01/02/2011)
  • Formatando pra vizualizar melhor:

    PROCESSO CIVIL. REGRAS PROCESSUAIS. GERAIS E ESPECIAIS. DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. COMPETÊNCIA. ADOÇÃO E GUARDA. PRINCÍPIOS DO MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA E DO JUÍZO IMEDIATO.

    1. A determinação da competência, em casos de disputa judicial sobre a guarda - ou mesmo a adoção - de infante deve garantir primazia ao melhor interesse da criança, mesmo que isso implique em flexibilização de outras normas. [ITEM IV - CORRETO]

    2. O princípio do juízo imediato estabelece que a competência para apreciar e julgar medidas, ações e procedimentos que tutelam interesses, direitos e garantias positivados no ECA é determinada pelo lugar onde a criança ou o adolescente exerce, com regularidade, seu direito à convivência familiar e comunitária. [ITEM I - CORRETO]

    3. Embora seja compreendido como regra de competência territorial, o art. 147, I e II, do ECA apresenta natureza de competência absoluta. Isso porque a necessidade de assegurar ao infante a convivência familiar e comunitária, bem como de lhe ofertar a prestação jurisdicional de forma prioritária, conferem caráter imperativo à determinação da competência. [ITEM III - CORRETO]

    4. O princípio do juízo imediato, previsto no art. 147, I e II, do ECA, desde que firmemente atrelado ao princípio do melhor interesse da criança e do adolescente, sobrepõe-se às regras gerais de competência do CPC. [ITEM II - CORRETO]

    5. A regra da perpetuatio jurisdictionis, estabelecida no art. 87 do CPC, cede lugar à solução que oferece tutela jurisdicional mais ágil, eficaz e segura ao infante, permitindo, desse modo, a modificação da competência no curso do processo, sempre consideradas as peculiaridades da lide.

    6. A aplicação do art. 87 do CPC, em contraposição ao art. 147, I e II, do ECA, somente é possível se - consideradas as especificidades de cada lide e sempre tendo como baliza o princípio do melhor interesse da criança - ocorrer mudança de domicílio da criança e de seus responsáveis depois de iniciada a ação e consequentemente configurada a relação processual. [ITEM V - CORRETO]

    7. Conflito negativo de competência conhecido para estabelecer como competente o Juízo suscitado. (CC 111130/SC, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 08/09/2010, DJe 01/02/2011)

  • ECA:

    Do Juiz

    Art. 146. A autoridade a que se refere esta Lei é o Juiz da Infância e da Juventude, ou o juiz que exerce essa função, na forma da lei de organização judiciária local.

    Art. 147. A competência será determinada:

    I - pelo domicílio dos pais ou responsável;

    II - pelo lugar onde se encontre a criança ou adolescente, à falta dos pais ou responsável.

    § 1º. Nos casos de ato infracional, será competente a autoridade do lugar da ação ou omissão, observadas as regras de conexão, continência e prevenção.

    § 2º A execução das medidas poderá ser delegada à autoridade competente da residência dos pais ou responsável, ou do local onde sediar-se a entidade que abrigar a criança ou adolescente.

    § 3º Em caso de infração cometida através de transmissão simultânea de rádio ou televisão, que atinja mais de uma comarca, será competente, para aplicação da penalidade, a autoridade judiciária do local da sede estadual da emissora ou rede, tendo a sentença eficácia para todas as transmissoras ou retransmissoras do respectivo estado.

    Art. 148. A Justiça da Infância e da Juventude é competente para:

    I - conhecer de representações promovidas pelo Ministério Público, para apuração de ato infracional atribuído a adolescente, aplicando as medidas cabíveis;

    II - conceder a remissão, como forma de suspensão ou extinção do processo;

    III - conhecer de pedidos de adoção e seus incidentes;

    IV - conhecer de ações civis fundadas em interesses individuais, difusos ou coletivos afetos à criança e ao adolescente, observado o disposto no art. 209;

    V - conhecer de ações decorrentes de irregularidades em entidades de atendimento, aplicando as medidas cabíveis;

    VI - aplicar penalidades administrativas nos casos de infrações contra norma de proteção à criança ou adolescente;

    VII - conhecer de casos encaminhados pelo Conselho Tutelar, aplicando as medidas cabíveis.

    Parágrafo único. Quando se tratar de criança ou adolescente nas hipóteses do art. 98, é também competente a Justiça da Infância e da Juventude para o fim de:

    a) conhecer de pedidos de guarda e tutela;

    b) conhecer de ações de destituição do pátrio poder poder familiar , perda ou modificação da tutela ou guarda; 

    c) suprir a capacidade ou o consentimento para o casamento;

    d) conhecer de pedidos baseados em discordância paterna ou materna, em relação ao exercício do pátrio poder poder familiar;

    e) conceder a emancipação, nos termos da lei civil, quando faltarem os pais;

    f) designar curador especial em casos de apresentação de queixa ou representação, ou de outros procedimentos judiciais ou extrajudiciais em que haja interesses de criança ou adolescente;

    g) conhecer de ações de alimentos;

    h) determinar o cancelamento, a retificação e o suprimento dos registros de nascimento e óbito.


ID
718414
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Analise as proposições abaixo, assinalando em seguida a alternativa correta.

I – O Estatuto da Criança e do Adolescente, no capítulo referente aos Recursos, prevê a adoção subsidiária das regras do Código de Processo Civil, razão pela qual não se estende ao mesmo a aplicação dos dispositivos do Código de Processo Penal.

II – O Estatuto da Criança e do Adolescente é subsidiário ao Código de Processo Civil, sendo admitida a figura do assistente de acusação somente para a instrução do processo, não possuindo legitimidade para apresentar recurso.

III – Por força da aplicação subsidiária da disciplina do processo penal (art. 595, CPP), a fuga do menor determina o não conhecimento, pelo Tribunal ad quem de apelação por ele interposta.

IV – Compete à Autoridade Judiciária disciplinar, através de portaria, ou autorizar mediante alvará, a entrada e permanência de criança e adolescente em locais de diversões públicas (art. 149, ECA). Segundo entendimento que tem prevalecido na doutrina, trata-se de ato administrativo sem conteúdo decisório, portanto, ato judicial irrecorrível, admitindo conforme o caso, correição parcial ou mandado de segurança.

Alternativas
Comentários
  • I – O Estatuto da Criança e do Adolescente, no capítulo referente aos Recursos, prevê a adoção subsidiária das regras do Código de Processo Civil, razão pela qual não se estende ao mesmo a aplicação dos dispositivos do Código de Processo Penal. CERTA
    COMENTÁRIO: o ECA adotou no art. 198 o sistema recursal do CPC, logo, não se aplica o sistema recursal do CPP.

    II – O Estatuto da Criança e do Adolescente é subsidiário ao Código de Processo Civil, sendo admitida a figura do assistente de acusação somente para a instrução do processo, não possuindo legitimidade para apresentar recurso.  ERRADA
    COMENTÁRIO: Por falta de previsão no ECA, falta legitimidade ad causam para Assistente de acusação recorrer nos procedimento menoristas. Nesse sentido, o STJ no RESP 605025.

    III – Por força da aplicação subsidiária da disciplina do processo penal (art. 595, CPP), a fuga do menor determina o não conhecimento, pelo Tribunal ad quem de apelação por ele interposta. ERRADA
    COMENTÁRIO: 
    1corrente:leva ao não conhecimento do recurso, utilizando-se a norma do art. 595 do CPP (permitida pelo art. 152 do ECA).
    2corrente:inadmite aplicação do art. 595 do CPP, já que o ECA adotou no art. 198 o sistema recursal do CPC.
    3corrente:o adolescente está internado, seu advogado recorre de apelação, após o adolescente empreende fuga, o seu recurso será julgado normalmente, sendo inaplicável a deserção ao procedimento menorista. STJ no RESP 172096/DF
    . esta prevalece.

    IV – Compete à Autoridade Judiciária disciplinar, através de portaria, ou autorizar mediante alvará, a entrada e permanência de criança e adolescente em locais de diversões públicas (art. 149, ECA). Segundo entendimento que tem prevalecido na doutrina, trata-se de ato administrativo sem conteúdo decisório, portanto, ato judicial irrecorrível, admitindo conforme o caso, correição parcial ou mandado de segurança. ERRADA
    COMENTÁRIO:
    “A competência administrativa exercida através de PORTARIAS e ALVARÁS de caráter específico (vedada as deliberações genéricas) está definida no art. 149 do ECA, sendo relevante esclarecer que a Lei equiparou a esfera administrativa à esfera jurisdicional, no que concerne aos efeitos jurídicos, como se vê, por exemplo, no art. 199 do ECA, admitindo o reexame do recurso através da APELAÇÃO. Logo, não é correição parcial ou MS. 
  • Acrescento que o artigo 595 do CPP foi expressamente revogado, razão pela qual não tem aplicabilidade em questões processuais penais, menos ainda em sede de Estatuto da Criança e do adolescente. 
    E ainda, a questão em voga foi anulada pela banca. 

ID
718417
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

Em relação à atribuição para instaurar procedimento administrativo para apurar supostas irregularidades na gestão e prestação de contas dos recursos referentes ao FUNDEB, perpetradas por políticos ou servidores locais:

I - A sistemática de formação do FUNDEB impõe, para a definição de atribuições entre o Ministério Público Federal e o Ministério Público Estadual, adequada delimitação da natureza cível ou criminal da matéria envolvida.

II - Assume peculiar relevância o papel da União na manutenção e na fiscalização dos recursos do FUNDEB, por isso o seu interesse moral (político-social) em assegurar sua adequada destinação, o que atrai a competência da Justiça Federal, em caráter excepcional, para julgar os crimes praticados em detrimento dessas verbas e a atribuição do Ministério Público Federal para investigar os fatos e propor eventual ação penal.

III - As ações e procedimentos afetos ao atual FUNDEB, no âmbito criminal são de atribuição do Ministério Público Estadual, independentemente de complementação, ou não, com recursos federais, já que essa verba ingressa nos cofres públicos dos Estados e Municípios.

IV – As ações e procedimentos afetos ao atual FUNDEB, em matéria cível, contudo, a atribuição de cada um dependerá da presença, ou não, de algum ente federal, pois, nesse caso, a competência é ratione personae.

Alternativas
Comentários
  • Correta a alternativa “D”.
     
    Item I –
    VERDADEIRAEMENTA: CONFLITO NEGATIVO DE ATRIBUIÇÕES. CARACTERIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE DECISÕES DO PODER JUDICIÁRIO. COMPETÊNCIA DO STF. ART. 102, I, f, CF. FUNDEF. COMPOSIÇÃO. ATRIBUIÇÃO EM RAZÃO DA MATÉRIA. ART. 109, I E IV, CF. [...] 3. A sistemática de formação do FUNDEF impõe, para a definição de atribuições entre o Ministério Público Federal e o Ministério Público Estadual, adequada delimitação da natureza cível ou criminal da matéria envolvida.
    (STF - AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA 1.109 SÃO PAULO).
     
    Item II –
    VERDADEIRAEMENTA: CONFLITO NEGATIVO DE ATRIBUIÇÕES. CARACTERIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE DECISÕES DO PODER JUDICIÁRIO. COMPETÊNCIA DO STF. ART. 102, I, f, CF. FUNDEF. COMPOSIÇÃO. ATRIBUIÇÃO EM RAZÃO DA MATÉRIA. ART. 109, I E IV, CF. [...] 4. A competência penal, uma vez presente o interesse da União, justifica a competência da Justiça Federal (art. 109, IV, CF/88) não se restringindo ao aspecto econômico, podendo justificá-la questões de ordem moral. In casu, assume peculiar relevância o papel da União na manutenção e na fiscalização dos recursos do FUNDEF, por isso o seu interesse moral (político-social) em assegurar sua adequada destinação, o que atrai a competência da Justiça Federal, em caráter excepcional, para julgar os crimes praticados em detrimento dessas verbas e a atribuição do Ministério Público Federal para investigar os fatos e propor eventual ação penal.
    (STF - AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA 1.109 SÃO PAULO).
     
    Item III –
    FALSA Não havendo recursos federais deixaria de incidir o artigo 109 da Constituição Federal (Aos juízes federais compete processar e julgar: I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho).
     
    Item IV –
    VERDADEIRAEMENTA: CONFLITO NEGATIVO DE ATRIBUIÇÕES. CARACTERIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE DECISÕES DO PODER JUDICIÁRIO. COMPETÊNCIA DO STF. ART. 102, I, f, CF. FUNDEF. COMPOSIÇÃO. ATRIBUIÇÃO EM RAZÃO DA MATÉRIA. ART. 109, I E IV, CF. [...] 5. A competência da Justiça Federal na esfera cível somente se verifica quando a União tiver legítimo interesse para atuar como autora, ré, assistente ou opoente, conforme disposto no art. 109, inciso I, da Constituição. A princípio, a União não teria legítimo interesse processual, pois, além de não lhe pertencerem os recursos desviados (diante da ausência de repasse de recursos federais a título de complementação), tampouco o ato de improbidade seria imputável a agente público federal.
    (STF - AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA 1.109 SÃO PAULO).
  • CC. MALVERSAÇÃO DE VERBAS DO FUNDEF. JUSTIÇA FEDERAL.

    A Seção, ao rever a jurisprudência pacificada desta Corte, adotou o entendimento sufragado no julgamento do CC 119.305-SP (DJe 23/2/2012) e declarou competente a Justiça Federal para apurar e julgar os crimes de malversação de verbas públicas oriundas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – Fundef, ainda que ausente a complementação de verbas federais. Segundo recente posicionamento da Terceira Seção, diante do caráter nacional da política de educação, fica evidenciado o interesse da União na correta aplicação dos recursos públicos, o que atrai a competência da Justiça Federal. Precedente citado: CC 119.305-SP, DJe 23/2/2012. CC 123.817-PB, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 12/9/2012. 3ª Seção.
     


ID
718420
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Pedagogia

Assinale a alternativa certa.

Alternativas

ID
718423
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Em relação à competência em matéria de interesses transindividuais, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Letra a) - Errada!

    De fato, a competência é do local do dano, conforme expresso no art. 2º. COntudo, a competência, apesar de territorial, é absoluta. A doutrina é uníssona ao dizer que o legislador, quando falou em competência funcional, quis deixar claro que essa competência seria absoluta, e não relativa. 
    Assim diz o art. 2º:

     Art. 2º As ações previstas nesta Lei serão propostas no foro do local onde ocorrer o dano, cujo juízo terá competência funcional para processar e julgar a causa.

    Assim, quando o artigo fala em competência "funcional", leia-se "territorial absoluta". Nesse sentido, Fredie Didier e Hermes Zanetti.

  • letra c - correta

    CDC - Art. 93. Ressalvada a competência da Justiça Federal, é competente para a causa a justiça local:

            I - no foro do lugar onde ocorreu ou deva ocorrer o dano, quando de âmbito local;

            II - no foro da Capital do Estado ou no do Distrito Federal, para os danos de âmbito nacional ou regional, aplicando-se as regras do Código de Processo Civil aos casos de competência concorrente.

  • Letra A – INCORRETA – Lei 7.347/85. artigo 2º: As ações previstas nesta Lei serão propostas no foro do local onde ocorrer o dano, cujo juízo terá competência funcional para processar e julgar a causa.
    A competência funcional é determinada pela função que o órgão jurisdicional deve exercer no processo. Pode ocorrer do mesmo processo, terem de atuar dois ou mais órgãos jurisdicionais. A competência funcional se determina a partir do objeto do próprio juízo, da hierarquia e das distintas fases de procedimento.
    O artigo 2º da Lei 7.347/85 (Lei da Ação Civil Pública) reza que “as ações previstas nesta Lei serão propostas no foro do local onde ocorrer o dano, cujo juízo terá competência funcional para processar e julga a causa”. Cumpre, desde logo, destacar as expressões “foro do local onde ocorrer o dano” e “competência funcional”. A previsão de competência funcional para as ações civil públicas e a adição do critério territorial resulta em indiscutível competência absoluta, uma vez que em razão da natureza dos interesses tutelados a condução dos processos coletivos deve merecer empenho e vigilância compatíveis, tanto pela maior proximidade do órgão judicial com os fatos, com as partes e as testemunhas, quanto pela possibilidade técnica de se proferir decisão ou sentença com qualidade diferenciada e, portanto, acrescida na legitimidade.

    Letra B –
    INCORRETASegundo a regra geral do artigo 93 do Código de Defesa do Consumidor, "ressalvada a competência da Justiça Federal, é competente para a causa a justiça local: I – no foro do lugar onde ocorreu ou deva ocorrer o dano, quando de âmbito local; II – no foro da Capital do Estado ou do Distrito Federal, para os danos de âmbito nacional ou regional, aplicando-se as regras do Código de Processo Civil aos casos de competência concorrente".
    Por conseguinte, se a hipótese for de dano local restaria afastado o inciso II, incidindo o inciso I supra citado.
     
    Letra C –
    CORRETA – CDC, artigo 93: Ressalvada a competência da Justiça Federal, é competente para a causa a justiça local: [...] II - no foro da Capital do Estado ou no do Distrito Federal, para os danos de âmbito nacional ou regional, aplicando-se as regras do Código de Processo Civil aos casos de competência concorrente.
  • continuação ...

    Letra D –
    INCORRETA - A competência para o julgamento desta ação civil pública é da Justiça da Infância e Juventude, nos termos do artigo 148, inciso IV e artigo 209, ambos do Estatuto da Criança e do Adolescente.
    Artigo 148: A Justiça da Infância e da Juventude é competente para: [...] IV - conhecer de ações civis fundadas em interesses individuais, difusos ou coletivos afetos à criança e ao adolescente, observado o disposto no art. 209.
    Artigo 209: As ações previstas neste Capítulo serão propostas no foro do local onde ocorreu ou deva ocorrer a ação ou omissão, cujo juízo terá competência absoluta para processar a causa, ressalvadas a competência da Justiça Federal e a competência originária dos tribunais superiores.
  • Excelentes comentários Valmir,
    O erro da letra "D" é:

    D) considerando o microssistema de tutela coletiva formado pela integração da Lei 7.347/1985 com a Lei 8.078/1990, nas ações civis públicas fundadas no ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente, a competência é do local do dano, conforme previsto no artigo 2º da Lei da Ação Civil Pública. (em que ocorreu ou deva ocorrer a ação ou omissão, conforme o art. 209, do ECA).
  • RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. COMPETÊNCIA TERRITORIAL FUNCIONAL. NATUREZA ABSOLUTA. APLICAÇÃO DO ART. 2o. DA LEI DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA. INSTALAÇÃO DE NOVAS VARAS FEDERAIS. CIRCUNSCRIÇÃO QUE ABRANGE O LOCAL DO AVENTADO DANO. EXCEÇÃO AO PRINCÍPIO DA PERPETUATIO JURISDICTIONIS. REGRA DO ART. 87 DO CPC. RECURSO ESPECIAL PROVIDO PARA DETERMINAR A REDISTRIBUIÇÃO DO FEITO A UMA DAS VARAS FEDERAIS DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE FEIRA DE SANTANA/BA. 1.  É firme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça quanto ao cabimento de propositura de ação civil pública para apuração de improbidade administrativa, aplicando-se, para apuração da competência territorial, a regra prevista no art. 2o. da Lei 7.347/85, que dispõe que a ação deverá ser proposta no foro do local onde ocorrer o dano (AgRg no AgRg no REsp. 1.334.872/RJ, Rel. Min. ARNALDO ESTEVES LIMA, DJe 14.08.2013). 2.  Trata-se de uma regra de competência territorial funcional, estabelecida pelo legislador, a par da excepcionalidade do direito tutelado, no intuito de facilitar o exercício da função jurisdicional, dado que é mais eficaz a avaliação das provas no Juízo em que se deram os fatos. Dest'arte, tem-se que a competência do local do dano é funcional e, portanto, de natureza absoluta.3.  Tomando-se em conta que o suposto ato ímprobo, objeto da ação subjacente, estaria circunscrito ao Município de Ruy Barbosa/BA, com a instalação da Subseção Judiciária de Feira de Santana/BA, cuja circunscrição abrange àquele Município, de rigor à redistribuição dos autos, posto que a alteração de competência de natureza absoluta constitui exceção ao princípio da perpetuatio jurisdictionis, a teor do que dispõe o art. 87 do CPC. 4.  Recurso Especial do MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL provido para determinar a redistribuição da Ação Civil Pública à uma das Varas Federais da Subseção Judiciária de Feira de Santana/BA. (REsp 1068539/BA, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 03/09/2013, DJe 03/10/2013)

  •  Art. 2º As ações previstas nesta Lei serão propostas no foro do local onde ocorrer o dano, cujo juízo terá competência funcional para processar e julgar a causa.


ID
718426
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

No tocante à legitimidade para propor a ação civil pública na defesa dos direitos coletivos em sentido amplo, é incorreto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Errada letra C: art. 5°, §4°, Lei 7347/85:

    § 4.° O requisito da pré-constituição poderá ser dispensado pelo juiz, quando haja manifesto interesse social evidenciado pela dimensão ou característica do dano, ou pela relevância do bem jurídico a ser protegido.
  • Trocando em miúdos, apenas o requisito da pertinência temática não pode ser dispensado pelo Juiz por falta de previsão legal, mas apenas o da pré-constituição da associação.
    É o que se deduz do art. 5º, §4º, da lei nº 7.347, de 1985:
    Abs,
  • Lembrando que a questão pede a alternativa INCORRETA.
     
    Letra A –
    CORRETAEm ações coletivas para defesa de interesses transindividuais, há duas classes de interessados: aquele cujo interesse de agir é presumido e os demais, que devem demonstrar em concreto essa condição.
    A partir do artigo 129 da Constituição Federal fica explicito que o Ministério Público tem como função institucional promover a “proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos”, além disso, o artigo 499, § 2º do Código de Processo Civil determina que cabe recurso do Ministério Público nos processos em que atuou como parte e nos processos em que oficiou como fiscal da lei. Diante dessa total previsão constitucional e legal, é de se presumir que o Ministério Público sempre tem interesse de agir quando estão em juízo interesses difusos e coletivos.
    Mas é necessário esclarecer que o interesse do Ministério Público é balizado pela indisponibilidade do interesse ou do direito que exige proteção, considerando que este órgão está voltado, desde sua gênese, para a defesa da coletividade. O reconhecimento do interesse público ou social está na lei e obriga a atuação do Ministério Público, assim, a única hipótese em que seria admissível a recusa da atuação ministerial, ainda que exigida por lei, seria se a norma infraconstitucional atribuísse ao órgão ministerial algo que estivesse em desacordo com as suas finalidades institucionais determinadas pela Constituição Federal. Desse modo, o interesse de agir do Ministério Público é presumido, posto que, está expresso no ordenamento jurídico.
     
    Letra B –
    CORRETA – Lei 7.347/85,artigo 5o: Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar: [...] V -a associação que, concomitantemente: a) esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil.
    Como se vê, o requisito de constituição há menos de 01 ano é específico para as associações.
     
    Letra C –
    INCORRETA – Lei 7.347/85, artigo 5º, § 4.°: O requisito da pré-constituição poderá ser dispensado pelo juiz, quando haja manifesto interesse social evidenciado pela dimensão ou característica do dano, ou pela relevância do bem jurídico a ser protegido.
  • continuação ...

    Letra D –
    CORRETA (SEGUNDO O GABARITO OFICIAL) – Artigo 5º, inciso XXI da Constituição Federal: As entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente.
    Segundo o dispositivo constitucional essa legitimidade ou representatividade depende de autorização expressa, não bastando a mera existência da associação.
    Não tendo a Constituição Federal definido a quem compete autorizar expressamente a associação, se o próprio filiado, se a lei ou se o instrumento de constituição, essa indefinição vem provocando posições doutrinárias e jurisprudenciais contraditórias quanto à natureza dessa legitimação, se ordinária, extraordinária ou simples representação, por mandatário.
    O TRF4 assim ementou: AÇÃO COLETIVA. LEGITIMIDADE. ASSOCIAÇÃO NÃO-SINDICAL. AUTORIZAÇÃO EXPRESSA. ASSEMBLÉIA GERAL. JURISPRUDÊNCIA DO STF. Não tem legitimidade para ajuizar ação coletiva em defesa de direitos individuais homogêneos de seus filiados a associação não sindical que por eles não foi expressamente autorizada, mediante deliberação específica, tomada em assembleia geral, conforme assentado pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF). (APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO: APELREEX 78059 PR 2003.70.00.078059-8).
  • Bastante confusa a alternativa 'D', tendo em vista que o examinador misturou, desconexamente e sem qualquer complementação lógica, os institutos da ASSOCIAÇÃO e OSCIP...
  • Sobre a questão D


    O art. 210 do ECA trata de forma expressa a autorização que deve ter a legitimidade/representivade das associações:


    Art. 210. Para as ações cíveis fundadas em interesses coletivos ou difusos, consideram-se legitimados concorrentemente:


    I - o Ministério Público;

    II - a União, os estados, os municípios, o Distrito Federal e os territórios;

    III - as associações legalmente constituídas há pelo menos um ano e que incluam entre seus fins institucionais a defesa dos interesses e direitos protegidos por esta Lei, dispensada a autorização da assembléia, se houver prévia autorização estatutária.


  • Como justificativa para a alternativa D, pensei na previsão específica do art. 2-A, pu, da L. 9.494, a qual exige que nas ações coletivas propostas por associação contra os entes políticos e suas autarquias e fundações a inicial seja acompanhada de ata da assembléia que autorizou o manejo da ação.

  • a) Correta? Se se entender que o interesse do Ministério Público é presumido na ação civil pública poder-se-ia dizer que o mesmo também tem interesse em ação civil pública ajuizada para a defesa de interesses individuais homogêneos disponíveis. Suponhamos que vários empresários adquiram carros de luxo, de uma mesma marca, com defeitos de fábrica. Temos interesses individuais homogêneos disponíveis, isto é, interesses particulares reunidos em razão de circunstância fática comum. Neste caso, o interesse do Parque seria presumido pelo simples fatos de ser ajuizada ação civil pública para tutelá-los? É certo que não, posto que o Ministério Público não tem legitimidade para  tutelar direitos individuais disponíveis, diante da ausência de relevância social, bem como inexistência de interesse público primário (da sociedade), como se depreende do art. 127 da CF. Portanto, esta assertiva está equivocada, merecendo a questão anulação.

    Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

    ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. DIREITO INDIVIDUAL INDISPONÍVEL. LEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO NA DEFESA DE INTERESSES OU DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. CONFIGURAÇÃO. PRECEDENTE DO STJ. 1. O Ministério Público possui legitimidade ad causam para propor Ação Civil Pública visando à defesa de direitos individuais homogêneos, ainda que disponíveis e divisíveis, quando a presença de relevância social objetiva do bem jurídico tutelado a dignidade da pessoa humana, a qualidade ambiental, a saúde, a educação. 2. Recurso especial provido.

    (STJ - REsp: 945785 RS 2007/0094569-7, Relator: Ministra ELIANA CALMON, Data de Julgamento: 04/06/2013,  T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 11/06/2013)

  • a) continuação (...). O interesse do MP seria presumido se se tratasse da tutela de interesse difusos ou coletivos. Porém, tratando-se de interesses individuais homogêneos, o Juiz pode fazer o controle da representação adequada do Ministério Público, pois, nestes casos, o mesmo só teria legitimidade se houver interesses indisponíveis ou disponíveis com relevância social. Destarte, a assertiva "a" está equivocada, já que, tratando-se de direitos individuais disponíveis, o interesse de agir do Ministério Público não é presumido, merecendo controle de representação adequada feito pelo magistrado, isto é, controle  ope iudicis da legitimidade ativa do Parque. lNESSE DIAPASÃO, AS LIÇÕES DE JOÃO PAULO LORDEIRO (Manual Prático de Processo Coletivo. 2ª edição revisada, 2015: http://www.joaolordelo.com):

    "O MP só pode ajuizar ação civil pública em relação aos temas abrigados em sua finalidade institucional que, de acordo com o art. 127 da CF, abriga os seguintes:

    "      Defesa da ordem jurídica – Pode ser qualquer coisa. Sendo ope legis ou ope iudicis a legitimidade, o MP ou o juiz, respectivamente, poderão entender que essa finalidade abriga qualquer coisa.

    "      Defesa do regime democrático

    "      Proteção do interesse social (ex.: serviços públicos e de relevância pública) – Interesse social pode ser individual ou coletivo, e não necessariamente indisponível (podendo ser patrimonial). Trata-­‐se de conceito é muito aberto, havendo quem entenda que engloba, v.g., o valor da mensalidade da TV a cabo é interesse social e quem entenda que não. Por isso que é tão importante saber se a legitimação é ope legis (será o MP que decidirá sobre sua representação adequada) ou ope iudicis.

    "      Proteção do interesse individual indisponível – O interesse individual indisponível envolve, v.g., saúde, vida, liberdade (direitos individuais indisponíveis), dignidade da pessoa humana, segurança, patrimônio público.

     


    Nesses 4 temas o MP adequada representação para ajuizar a ação civil pública e, por conseguinte, legitimidade.

    A doutrina é pacífica no sentido de que para a tutela dos direitos difusos e coletivos strictu senso, o Ministério Público SEMPRE tem legitimidade, pois, como nesses casos o bem tutelado é indivisível, entende-­‐se que há interesse social. A briga em relação à representação adequada (se há controle ou não) é adstrita aos direitos individuais e homogêneos.

     

    Tem prevalecido no STF e STJ que, em relação aos direitos individuais homogêneos, o MP só tem legitimidade se o direito for indisponível ou socialmente relevante. Significa que, ainda que não esteja definido quem fará o controle da representação, deve haver controle".

     

     

  • Acredito que a letra D está desatualizada diante da Tese de Repercussão Geral n. 82, no RE 573232 (2014), de 9/12/2016:

    "I - A previsão estatutária genérica não é suficiente para legitimar a atuação, em Juízo, de associações na defesa de direitos dos filiados, sendo indispensável autorização expressa, ainda que deliberada em assembleia, nos termos do artigo 5º, inciso XXI, da Constituição Federal; II - As balizas subjetivas do título judicial, formalizado em ação proposta por associação, são definidas pela representação no processo de conhecimento, limitada a execução aos associados apontados na inicial".

  • A meu ver, questão desatualizada, em razão do julgamento do RE 573232:

    "Por maioria de votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (14) que, em ações propostas por entidades associativas, apenas os associados que tenham dado autorização expressa para sua propositura poderão executar o título judicial. Ao dar provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 573232, o Plenário reafirmou a jurisprudência da Corte no sentido de que não basta permissão estatutária genérica, sendo indispensável que a autorização seja dada por ato individual ou em assembleia geral. O caso teve repercussão geral reconhecida e a decisão servirá de base para os casos semelhantes sobrestados nas demais instâncias".

  • QUESTÃO DESATUALIZADA

    Segundo o STJ, as associações possuem legitimidade para defesa dos direitos e dos interesses coletivos ou individuais homogêneos, independentemente de autorização expressa dos associados. STJ. 2a Turma. REsp 1796185/RS, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 28/03/2019.

    Com efeito, por se tratar do regime de substituição processual, a autorização para a defesa do interesse coletivo em sentido amplo é estabelecida na definição dos objetivos institucionais, no próprio ato de criação da associação, sendo desnecessária nova autorização ou deliberação assemblear. As teses de repercussão geral resultadas do julgamento do RE 612.043/PR e do RE 573.232/SC tem seu alcance expressamente restringido às ações coletivas de rito ordinário, as quais tratam de interesses meramente individuais, sem índole coletiva, pois, nessas situações, o autor se limita a representar os titulares do direito controvertido, atuando na defesa de interesses alheios e em nome alheio. STJ. 3a Turma. REsp 1649087/RS, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 02/10/2018.

  • O ERRO na questão C é em afirmar que o Juiz poderá dispensar AMBOS os requisitos, enquanto a Lei 7.347/85 em seu artigo 5°, § 4° apenas menciona o requisito de pré-constituição e não menciona a pertinência temática.

    Bons estudos!


ID
718429
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Em relação ao instituto do litisconsórcio nas ações civis públicas é incorreto afirmar:

Alternativas
Comentários
  •   
     

    Litisconsórcio Necessário Passivo. Citação Determinada Pelo Juiz na Audiência de
    Conciliação (art. 331, § 2º do Cpc) Decisão Correta. Caso de Litisconsórcio Ulterior.
    Ausência de Quebra ao Princípio da Estabilidade do Processo (art. 264) e ao da In...

    Processo:

    AI 1180021 PR Agravo de Instrumento - 0118002-1

    Relator(a):

    Airvaldo Stela Alves

    Julgamento:

    10/12/2002

    Órgão Julgador:

    1ª Câmara Cível

    Publicação:

    03/02/2003 DJ: 6301

    Ementa

    LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO PASSIVO. CITAÇÃO DETERMINADA PELO JUIZ NA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO (ART. 331§ 2º DO CPC) DECISÃO CORRETA. CASO DE LITISCONSÓRCIO ULTERIOR. AUSÊNCIA DE QUEBRA AO PRINCÍPIO DA ESTABILIDADE DO PROCESSO (ART. 264) E AO DA INALTERABILIDADE DA INICIAL (ART. 294 DO CPC). RECURSO DESPROVIDO. "1.
    Constatada a existência de litisconsórcio necessário, deverá o juiz, obrigatoriamente, ordenar que o autor promova a citação dos litisconsortes, pena de extinção do processo, caso não cumprida a ordem no prazo de lei (art. 47parágrafo único do CPC)"2. A norma do art. 47, parágrafo único, é cogente, razão porque a formação do litisconsórcio necessário pode ser feita após a contestação do réu (litisconsórcio ulterior),sem que haja infringência ao art. 294, que diz respeito, tão-somente, a possibilidade do autor de aditar a inicial, antes da citação, ou quebra da estabilidade do processo (art. 264"). 3. Aliás, o litisconsórcio necessário pode formar-se "...a qualquer instante antes do trânsito em julgado da sentença, pois a ausência do mesmo, implica a ineficácia da decisão proferida..." (Arruda Alvim, "Cód. Proc. Civ. Com., vol II, p. 379)".

    Acordão

  • letra a e B  - corretas - A legitimação para a propositura da ação é concorrente e disjuntiva, ou seja, a demanda pode ser intentada isoladamente ou em conjunto pelos legitimados ativos. Sendo que o litisconsórcio pode ser não só inicial, mas também ulterior, esta habilitação faz surgir o litisconsórcio ulterior qualificado ou assistência litisconsorcial (art. 54 do CPC). Art. 54.  Considera-se litisconsorte da parte principal o assistente, toda vez que a sentença houver de influir na relação jurídica entre ele e o adversário do assistido.      Parágrafo único.  Aplica-se ao assistente litisconsorcial, quanto ao pedido de intervenção, sua impugnação e julgamento do incidente, o disposto no art. 51.
  • Letra A – CORRETA – Artigo 5º, § 2º: Fica facultado ao Poder Público e a outras associações legitimadas nos termos deste artigo habilitar-se como litisconsortes de qualquer das partes.§ 5.°: Admitir-se-á o litisconsórcio facultativo entre os Ministérios Públicos da União, do Distrito Federal e dos Estados na defesa dos interesses e direitos de que cuida esta lei.
     
    Letra B –
    CORRETAOlitisconsórcio pode ser inicial ou ulterior. Como regra, o litisconsórcio deve sempre ser inicial, isto é, deve ser formado no início da relação processual. O litisconsórcio será ulterior quando surgir no curso do processo, depois de constituída a relação processual ou pela junção de duas ou mais distintas relações processuais.

    Letra C –
    CORRETAO objeto pleiteado nas ações coletivas não tem como titular qualquer das instituições previstas no dispositivo acima, pois, como se sabe, a titularidade é da coletividade envolvida com o objeto em lide. A parte legítima, então, apenas figura como o agente atuante na lide que não vai se beneficiar caso o pedido seja procedente.
    Com efeito, como os direitos difusos e coletivos não têm titulares determinados, a lei escolhe alguém ou algumas entidades para que os defendam em juízo.
    Todavia, não se trata de uma legitimação extraordinária, pois não se trata de substituição processual quando se postula direitos difusos.
    Em se tratando de interesses individuais homogêneos pode ocorrer a legitimação do indivíduo. Confira-se o seguinte julgado:
    Ementa: "AÇÃO CIVIL PÚBLICA - DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS IDENTIFICÁVEIS E DIVISÍVEIS -AUSÊNCIA DE RELEVANTE INTERESSE SOCIAL - ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM DO MINISTÉRIO PÚBLICO RECONHECIDA - CARÊNCIA DECRETADA - DECISÃO MANTIDA -RECURSO IMPROVIDO. O Ministério Público não tem legitimidade para figurar no polo ativo de ação civil pública na hipótese de direitos individuais homogêneos,identificáveis e divisíveis, que devem ser postulados pelos seus próprios titulares" (TJSP - Apelação: APL 9093966492009826 SP 9093966-49.2009.8.26.0000).
     
    Letra D –
    INCORRETA - Existe a hipótese de litisconsórcio ulterior ocorre no caso de litisconsórcio necessário que não se formou no início da relação processual de forma que, conforme determina o artigo 47, parágrafo único, do Código de Processo Civil, o juiz deverá ordenar ao autor que promova a citação de todos os litisconsórcios sob pena de extinção do processo. Embora a disposição legal não deixe claro, trata-se não só de citação para formação do polo passivo como também do ativo. Nas demais hipóteses em que aquele que poderia formar litisconsórcio inicialmente não o fez e ingressa posteriormente, não constitui caso de litisconsórcio ulterior e, sim, assistência litisconsorcial.
  • Quanto a letra "D", importante destacar que o acerto da questão passa pelo disposto no art. 6º, CPC  que dipõe, in verbis: Art. 6o Ninguém poderá pleitear, em nome próprio, direito alheio, salvo quando autorizado por lei.

    Desta forma, a legitimação extraordinária, como ocorre nas ações coletivas em que se tem presente hipótese de substituição processual, é a exceção, sendo cabível somente quando autorizado em lei. Portanto, como a questão traz de fato a regra da não legitimação extraordinária, correta a questão.

    Abç e bons estudos.
  • É impressão minha, ou há um pequeno erro de digitação no item “b”?

    O correto seria:

    “se um co-legitimado ingressar EM ação civil pública já proposta por outro co-legitimado, poderá ocorrer litisconsórcio ulterior ou assistência litisconsorcial, dependendo da alteração ou não do pedido e da causa de pedir da ação;”

    Só assim a assertiva está efetivamente correta.


ID
718432
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Nos termos da Lei nº 8.429/1992 é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Errada letra A: art. 17, Lei 8429/92:

    Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

    Errada letra B: parágrafo único, art. 20, lei 8429/92:

    Parágrafo único. A autoridade judicial ou administrativa competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à instrução processual. ( como se vê a lei não estipula prazo máximo para o afastamento do agente público).

    Errada letra C: art. 20, Lei 8429/92

       Art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.



    CORRETA D: art. 17,§7°:

    § 7o  Estando a inicial em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do requerido, para oferecer manifestação por escrito, que poderá ser instruída com documentos e justificações, dentro do prazo de quinze dias.


  • No meu entendimento a questão D está errada porque a letra da lei diz: Estando a inicial em devida forma e não, antes de receber a inicial, como menciona a questão.

  •   § 7o  Estando a inicial em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do requerido, para oferecer manifestação por escrito, que poderá ser instruída com documentos e justificações, dentro do prazo de quinze dias

  • D) CORRETA. De fato, a defesa preliminar na ação de improbidade constitui juízo de prelibação da inicial, destinado a aferira a justa causa, evitando-se o ajuizamento de ação temerária (art. 17, § 7º, da lei 8429). Ademais, além do entendimento do STJ que a ausência de defesa preliminar no procedimento de improbidade acarreta apenas nulidade relativa (deve ser comprovado o prejuízo pelo réu), há entendimento (STJ) que se a inicial for instruída com inquérito civil público seria dispensável a defesa preliminar, tendo em vista que o referido inquérito constituiria justa causa para o ajuizamento da ação, não se tratando, portanto, de ação temerária, conforme aplicação analógica da Súmula 330 do STJ:
    "É desnecessária a resposta preliminar de que trata o artigo514, do Código de Processo Penal, na ação penal instruída por inquérito policial".
    AÇÃO CIVIL PÚBLICA - Anulação do processo - Falta de notificação para defesa prévia - INADMISSIBILIDADE: A defesa prévia é dispensável quando a ação civil pública for precedida de procedimento investigatório e não for demonstrado prejuízo (Artigo 244 do CPC).
    AÇÃO CIVIL PÚBLICA - Anulação do processo - Falta de notificação para defesa prévia - INADMISSIBILIDADE: A defesa prévia é dispensável quando a ação civil pública for precedida de procedimento investigatório e não for demonstrado prejuízo (Artigo 244 do CPC). Decisão mantida. RECURSO DESPROVIDO. (...). O tema central do presente recurso está limitado à análise da eventual nulidade nos casos em que não for observado o art. 17, § 7º, da Lei 8.429/92, relacionado à notificação do acusado para apresentação de defesa preliminar em sede de ação de improbidade administrativa. A referida regra foi claramente inspirada no procedimento de defesa prévia previsto nos arts. 513 a 518 do Código de Processo Penal, que regula o processo e o julgamento"dos crimes de responsabilidade dos funcionários públicos".  (...). 3. In casu, não há falar em cerceamento de defesa ou violação ao devido processo legal, consoante entendimento deste Superior Tribunal de Justiça acerca prescindibilidade da defesa prévia, dependendo a declaração de nulidade pela sua ausência de efetivo prejuízo, o que não ocorreu na espécie, tendo em vista a amplitude da manifestação defensiva contida na manifestação preliminar recebida como contestação. (...). (STJ - REsp: 1499116 SP 2014/0307104-2, Relator: Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, Data de Publicação: DJ 30/06/2015). (GRIFOS FEITOS).

  • d) de acordo com o artigo 17, § 7º da Lei 8.429/1992, antes de receber a inicial o juiz ordenará a notificação do requerido para oferecer manifestação por escrito no prazo de 15 dias, caracterizando a exigência legal, verdadeiro juízo de prelibação na ação civil de improbidade administrativa.

  • a alternativa está CORRETA, pois devemos atentar o seguinte, o juiz so receberá a petição inicial após a manifestação do requerido, ou seja, NOTIFICAÇÃO não é CITAÇÃO, poi esta tem a função de comunicar e chamar para defender-se, aquela, por sua vez, tem a função de chamar o requerido para manifestar-se, só então que a petição será aceita com preceitua o §8° do Art. 17 da LIA, onde através deste dispositivo o juiz tomará as devidas providências, quais sejam, rejeitará ação ou receberá a petição, vide, Art. 17, §9° da LIA.

    Desta feita, está correto a alternativa quando diz que, antes de receber a inicial o juiz ordenará a notificação do requerido para oferecer manifestação por escrito no prazo de 15 dias, caracterizando a exigência legal, verdadeiro juízo de prelibação na ação civil de improbidade administrativa.

  • Essa questão deveria ter sido  anulada, pois na alternativa D esta errada, consta assim - "De acordo com o artigo 17, § 7º da Lei 8.429/1992, antes de receber a inicial o juiz ordenará a notificação do requerido para oferecer manifestação por escrito no prazo de 15 dias, caracterizando a exigência legal, verdadeiro juízo de prelibação na ação civil de improbidade administrativa". Mas  o correto é conforme a lei 8.429/92 no art § 7o  Estando a inicial em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do requerido, para oferecer manifestação por escrito, que poderá ser instruída com documentos e justificações, dentro do prazo de quinze dias. Resumindo, No caso o juíz apenas notificara o requerido quando a ação for dado entrada, e não antes como está na alternativa.

    obs: Confesso, que estranhei.  Importante ressaltar,  que nessa prova a banca errou quando ao comando da alternativa da questão 39, publicando novo gabarito.

  • Pra mim, todas estão erradas. O juízo realizado não é de prelibação, mas de delibação. O juízo de prelibação diz respeito à admissibilidade recursal; já o juízo de delibação, à legalidade de um ato sem adentrar ao seu mérito.

    Inclusive, entende-se que ele somente é obrigatório para ações de improbidade administrativa típicas, ou seja, que visem a aplicar aos responsáveis sanções político-civis de caráter pessoal. Não se aplicando, portanto, às ações que visem o mero ressarcimento em razão da imprescritibilidade dele por dano ao erário.

  • GABARITO LETRA D

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)  
     
    ARTIGO 17.
    A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

     

    § 7º Estando a inicial em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do requerido, para oferecer manifestação por escrito, que poderá ser instruída com documentos e justificações, dentro do prazo de quinze dias.

  • Excelente comentário.


ID
718435
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • a) ERRADA: Art. 19. Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:
    I - União: 50% (cinqüenta por cento);
    II - Estados: 60% (sessenta por cento);
    III - Municípios: 60% (sessenta por cento).

    b) CORRETA: Art. 20. A repartição dos limites globais do art. 19 não poderá exceder os seguintes percentuais:
    II - na esfera estadual:
    a) 3% (três por cento) para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Estado;
    b) 6% (seis por cento) para o Judiciário;
    c) 49% (quarenta e nove por cento) para o Executivo;
    d) 2% (dois por cento) para o Ministério Público dos Estados;
    c) ERRADA:
    Art. 42. É vedado ao titular de Poder ou órgão referido no art. 20, nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito.
    Parágrafo único. Na determinação da disponibilidade de caixa serão considerados os encargos e despesas compromissadas a pagar até o final do exercício.
  • letra D - errada
    Das Operações de Crédito por Antecipação de Receita Orçamentária 
    Art. 38. A operação de crédito por antecipação de receita destina-se a atender insuficiência de 
    caixa durante o exercício financeiro e cumprirá as exigências mencionadas no art. 32 e mais as 
    seguintes: 
    I - realizar-se-á somente a partir do décimo dia do início do exercício; 
    II - deverá ser liquidada, com juros e outros encargos incidentes, até o dia dez de dezembro de 
    cada ano; 
    III - não será autorizada se forem cobrados  outros encargos que não a taxa de juros da 
    operação, obrigatoriamente prefixada ou indexada à taxa básica financeira, ou à que vier a esta 
    substituir; 
    IV - estará proibida: 
    a) enquanto existir operação anterior da mesma natureza não integralmente resgatada; 
    b) no último ano de mandato do Presidente, Governador ou Prefeito Municipal.
  • LETRA A (ERRADA) - Art. 19. Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:
    I - União: 50% (cinqüenta por cento);
    II - Estados: 60% (sessenta por cento);
    III - Municípios: 60% (sessenta por cento).

     

    LETRA B (CORRETA)  - Art. 20. A repartição dos limites globais do art. 19 não poderá exceder os seguintes percentuais:
    II - na esfera estadual:
    a) 3% (três por cento) para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Estado;
    b) 6% (seis por cento) para o Judiciário;
    c) 49% (quarenta e nove por cento) para o Executivo;
    d) 2% (dois por cento) para o Ministério Público dos Estados;

     

    LETRA C (ERRADA) - Art. 42. É vedado ao titular de Poder ou órgão referido no art. 20, nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito.

     

    LETRA D (ERRADA) - Art. 38. A operação de crédito por antecipação de receita destina-se a atender insuficiência de  caixa durante o exercício financeiro e cumprirá as exigências mencionadas no art. 32 e mais as  seguintes: 

    IV - estará proibida: 

    a) enquanto existir operação anterior da mesma natureza não integralmente resgatada;

    b) no último ano de mandato do Presidente, Governador ou Prefeito Municipal.

     

  • questão passível de anulação pois ela não informa que é despesa de pessoal.

  • Lei de Responsabilidade Fiscal:

    Das Operações de Crédito por Antecipação de Receita Orçamentária

            Art. 38. A operação de crédito por antecipação de receita destina-se a atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro e cumprirá as exigências mencionadas no art. 32 e mais as seguintes:

            I - realizar-se-á somente a partir do décimo dia do início do exercício;

            II - deverá ser liquidada, com juros e outros encargos incidentes, até o dia dez de dezembro de cada ano;

            III - não será autorizada se forem cobrados outros encargos que não a taxa de juros da operação, obrigatoriamente prefixada ou indexada à taxa básica financeira, ou à que vier a esta substituir;

            IV - estará proibida:

            a) enquanto existir operação anterior da mesma natureza não integralmente resgatada;

            b) no último ano de mandato do Presidente, Governador ou Prefeito Municipal.

            § 1 As operações de que trata este artigo não serão computadas para efeito do que dispõe o inciso III do art. 167 da Constituição, desde que liquidadas no prazo definido no inciso II do caput.

            § 2 As operações de crédito por antecipação de receita realizadas por Estados ou Municípios serão efetuadas mediante abertura de crédito junto à instituição financeira vencedora em processo competitivo eletrônico promovido pelo Banco Central do Brasil.

            § 3 O Banco Central do Brasil manterá sistema de acompanhamento e controle do saldo do crédito aberto e, no caso de inobservância dos limites, aplicará as sanções cabíveis à instituição credora.


ID
718438
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

De acordo com a Lei 4.320/1964, é incorreto afirmar:



Alternativas
Comentários
  • Assertiva INCORRETA  letra B


    Art 60, §3° da Lei 4.320/64

           Art. 60. É vedada a realização de despesa sem prévio empenho.

            § 1º Em casos especiais previstos na legislação específica será dispensada a emissão da nota de empenho.

            § 2º Será feito por estimativa o empenho da despesa cujo montante não se possa determinar.

            § 3º É permitido o empenho global de despesas contratuais e outras, sujeitas a parcelamento.

  • Letra A – CORRETA Segundo a Lei 4.320/64, a despesa passa pelas seguintes fases:
    Empenho;
    Liquidação;
    Pagamento.
    Ressalte-se, no entanto, que há entendimento de serem quatro as fases, nas quais a primeira seria a Fixação (pois segundo a Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000, a despesa é fixada).
     
    Letra B – INCORRETA – Artigo 60: É vedada a realização de despesa sem prévio empenho.§ 1º: Em casos especiais previstos na legislação específica será dispensada a emissão da nota de empenho.
     
    Letra C – CORRETA – Artigo 64: A ordem de pagamento é o despacho exarado por autoridade competente, determinando que a despesa seja paga.
     
    Letra D – CORRETA – Artigo 63: A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito.
     
    Todos os artigos são da Lei 4.320/64.
  • Complementando...

     

    As fases que compõem a despesa são:

    Fixação > fase de planejamento
    Empenho > fase de execução
    Liquidação > fase de execução
    Pagamento > fase de execução

  • Exceção para dispensa de nota de empenho: Folha de pagamento de pessoal.


ID
718441
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação à tutela da probidade administrativa é incorreto afirmar:

Alternativas
Comentários
  •   A INCORRETA É A LETRA A


    Segue Jurisprudência que justifica o erro da Alternativa:


    ATO DE IMPROBIDADE - PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA - PROCESSO CIVIL E

    ADMINISTRATIVO - ATO DE IMPROBIDADE -

     

    ART. 10, INCISO XII, DA LEI Nº 8.429/1992 - PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA - ELEMENTO
    SUBJETIVO - DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO AO ERÁRIO.
    - 1 - Não infringe o Princípio da Congruência a decisão judicial que enquadra o
    ato de improbidade em dispositivo diverso do indicado na Inicial, eis que deve a
    Defesa ater-se aos fatos e não à capitulação legal. 2 - Os tipos da Lei de Improbidade estão divididos em três categorias: a) art. 9º (atos que importam em enriquecimento ilícito); b) art. 10 (atos que causam prejuízo ao Erário; e c)
    art. 11 (atos que atentam contra os princípios da administração). 3 - Os atos de improbidade só são punidos a título de dolo, indagando-se da boa ou má-fé do agente, nas hipóteses dos arts. 9º e 11 da Lei nº 8.429/1992.
    4 - Embora mereçam acirradas críticas da doutrina, os atos de improbidade do art. 10, como está no
    próprio caput, são também punidos a título de culpa, mas deve estar presente na configuração do tipo a
    prova inequívoca do prejuízo ao Erário. 5 - Recurso Especial provido.

    (STJ - 2ª T.; REsp nº 842.428-ES; Rel. Min. Eliana Calmon; j. 24/4/2007; v.u.) BAASP, 2559/1469-e, de 21.1.2008.

  • Letra A – INCORRETA – EMENTA: PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO – ATO DE IMPROBIDADE – ART. 10, INCISO XII DA LEI 8.429/92 – PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA – ELEMENTO SUBJETIVO – DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO AO ERÁRIO. 1. Não infringe o princípio da congruência a decisão judicial que enquadra o ato de improbidade em dispositivo diverso do indicado na inicial, eis que deve a defesa ater-se aos fatos e não à capitulação legal. 2. Os tipos da Lei de Improbidade estão divididos em três categorias: a) art. 9º (atos que importam em enriquecimento ilícito); b) art.10 (atos que causam prejuízo ao erário) e c) art. 11 (atos que atentam contra os princípios da administração). 3. Os atos de improbidade só são punidos à título de dolo, indagando-se da boa ou má fé do agente, nas hipóteses dos artigos 9º e 11 da Lei 8.429/92. 4. Embora mereçam acirradas críticas da doutrina, os atos de improbidade do art. 10, como está no próprio caput, são também punidos a título de culpa, mas deve estar presente na configuração do tipo a prova inequívoca do prejuízo ao erário. 5. Recurso especial provido (Recurso Especial nº 842428/ES, julgado em 24/04/2007, Segunda Turma, Relatora Ministra Eliana Calmon, DJ 21/05/2007).
     
    Letra B –
    CORRETA – Ementa: PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA ENTRE A CAUSA DE PEDIR E A SENTENÇA. Viola o princípio da congruência a sentença que defere pedido com base em causa de pedir diversa da exposta na petição inicial, haja vista que isso impede a realização do contraditório e da ampla defesa. (Art. 128 do CPC). (TRT-5 - RECURSO ORDINARIO: RO 687000920075050102 BA 0068700-09.2007.5.05.0102).
     
    Letra C –
    CORRETA – Súmula 208 do STJ: COMPETE A JUSTIÇA FEDERAL PROCESSAR E JULGAR PREFEITO MUNICIPAL POR DESVIO DE VERBA SUJEITA A PRESTAÇÃO DE CONTAS PERANTE ORGÃO FEDERAL.
  • continuação ...

    Letra D –
    CORRETA – EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PENA DE MULTA. DESTINAÇÃO. ENTE PREJUDICADO. ARTIGOS 12 E 18 DA LEI 8.429/92. 1. A multa fixada na sentença condenatória por ato de improbidade deve ser revertida ao ente prejudicado pelo ato ímprobo. Exegese dos artigos 12 e 18 da Lei 8.429/92. 2. "O produto da multa civil deve ser destinado à pessoa jurídica que sofreu a lesão patrimonial. Não havendo adimplemento espontâneo por parte do ímprobo, deverá a pessoa interessada promover a liquidação da sentença e o cumprimento do julgado, na forma das novas regras processuais." (filho, JOSÉ DOS SANTOS CARVALHO. Manual de Direito Administrativo. Lúmen Júris Editora, 16ª edição, p.901). 3. Deve ser deferido pedido de intimação da pessoa jurídica lesada para promover a execução da multa, já que dela é o beneficiário direto, como destinatário. 4. Agravo de instrumento provido. (TRF1 – Terceira Turma. Agravo de Instrumento: AG 12063 AM 0012063-43.2010.4.01.0000. Relator: Dês. Federal Carlos Olavo. Julgamento: 26/10/2010.
    Já o artigo 13 da Lei 7347/85: Havendo condenação em dinheiro, a indenização pelo dano causado reverterá a um fundo gerido por um Conselho Federal ou por Conselhos Estaduais de que participarão necessariamente o Ministério Público e representantes da comunidade, sendo seus recursos destinados à reconstituição dos bens lesados.
  • Sentença que defere pedido com base em causa de pedir diversa -> não é possível.

    Sentença que defere pedido com base em pedido diverso -> é possível.

  • Improbidade é como ação penal; não importa a capitulação.

    Juiz julga os fatos.

    Abraços.


ID
718444
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação à tutela da probidade administrativa, considere as seguintes proposições:

I. Por intervenção processual móvel entende-se o poder conferido à pessoa jurídica de assumir no processo de improbidade administrativa, a posição que melhor convier ao interesse público, refutando ou concordando com as alegações do Ministério Público;

II. Na defesa preliminar prevista na Lei 8429/1992 poderá o requerido alegar somente questões preliminares, sendo-lhe vedado apresentar defesa de mérito, pois, referida lei não prevê a possibilidade do juiz, de plano, julgar a improcedência do pedido;

III. De acordo com a posição majoritária do STJ, a presença da pessoa jurídica de direito público é essencial para a existência e validade do processo de improbidade administrativa, pois, em caso de procedência do pedido de ressarcimento do dano, este será destinado ao ente de direito público lesado e não o Fundo de Defesa dos Direitos Difusos. Trata-se de hipótese de litisconsórcio ativo obrigatório, motivo pelo qual a falta de cientificação do ente público constitui nulidade insanável;

IV. Embora a doutrina divirja sobre a possibilidade de utilização da interceptação telefônica como prova emprestada em processo de improbidade administrativa, há decisões do STF admitindo sua utilização em processo administrativo disciplinar e no próprio campo da improbidade administrativa desde que observadas certas condições e requisitos.

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.429, 1992: lei de improbidade administrativa
    II - ERRADA: É possível defesa de mérito na ação civil de improbidade administrativa;
    Art. 17. § 7o Estando a inicial em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do requerido, para oferecer manifestação por escrito, que poderá ser instruída com documentos e justificações, dentro do prazo de quinze dias. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 2001)
    Art. 17. § 8o Recebida a manifestação, o juiz, no prazo de trinta dias, em decisão fundamentada, rejeitará a ação, se convencido da inexistência do ato de improbidade, da improcedência da ação ou da inadequação da via eleita. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 2001)

    III - ERRADA: Não há a necessidade de litisconsórcio ativo obrigatório entre MP e a Pessoa Jurídica interessada, mas facultativo na medida em que o art. 18 não faz tal exigência:
    Art. 18. A sentença que julgar procedente ação civil de reparação de dano ou decretar a perda dos bens havidos ilicitamente determinará o pagamento ou a reversão dos bens, conforme o caso, em favor da pessoa jurídica prejudicada pelo ilícito.
  • item iv


    Informativo n. 0358

    Período: 2 a 6 junho de 2008

     

    As notas aqui divulgadas foram colhidas nas sessões de julgamento e elaboradas pela Assessoria das Comissões Permanentes de Ministros, não consistindo em repositórios oficiais da jurisprudência deste Tribunal.

    Sexta Turma

    PROVA EMPRESTADA. NECESSIDADE. AUTORIZAÇÃO. JUIZ CRIMINAL.

    A interceptação telefônica como meio de prova necessita de expressa autorização do juízo criminal. Sua remessa e utilização em processo disciplinar devem ser autorizadas pelo juízo responsável pela preservação do sigilo de tal prova. Ademais, necessário que se respeitem, ainda, os princípios do contraditório e da ampla defesa. Caso não observados esses requisitos serão nulos a sindicância e o processo administrativo disciplinar lastreado exclusivamente nas fitas degravadas das interceptações telefônicas. Precedentes citados do STF: RMS 24.956-DF, DJ 10/11/2005; do STJ: MS 9.212-DF, DJ 1º/6/2005, e MS 12.468-DF, DJ 14/11/2007. RMS 16.429-SC, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 3/6/2008.

    NOTAS DA REDAÇÃO

    No que tange a jurisprudência, a Suprema Corte já manifestou entendimento no sentido de que se o sigilo foi quebrado e a prova obtida por meio lícito, isto é, com a devida ordem judicial e considerando que a Constituição proíbe apenas as provas colhidas por meio ilícito e não veda o empréstimo de uma prova licitamente apurada, há que se deferir o compartilhamento das provas para fins de instruir procedimento administrativo disciplinar. (Precedente: Inq. 2725 QO/SP, rel. Min. Carlos Britto, 25.6.2008)

  • Correta a alternativa “D”.
     
    Item I
    VERDADEIRATanto a lei de ação popular quanto a lei de ação civil pública permitem que a PJ de direito público ou privado, cujo ato seja objeto de impugnação, assumir qualquer dos polos da demanda ou deixar de se manifestar. Atribuiu-se à PJ o poder de assumir no processo a posição que melhor convier ao interesse público, refutando ou concordando com as alegações do MP. Poderá até mesmo deixar de intervir na causa. A isso dá-se o nome de intervenção móvel da pessoa jurídica. (PROCESSO COLETIVO - autores: Fredie Didier Jr e Hermes Zaneti Jr.).
     
    Item II –
    FALSA – Lei 8429/92, artigo 17, § 8o: Recebida a manifestação, o juiz, no prazo de trinta dias, em decisão fundamentada, rejeitará a ação, se convencido da inexistência do ato de improbidade, da improcedência da ação ou da inadequação da via eleita.
     
    Item III –
    FALSA – Lei 8429/92, artigo 18: A sentença que julgar procedente ação civil de reparação de dano ou decretar a perda dos bens havidos ilicitamente determinará o pagamento ou a reversão dos bens, conforme o caso, em favor da pessoa jurídica prejudicada pelo ilícito.
    Ou seja, independe da presença da pessoa jurídica. Ademais, as multas tratadas pela Lei nº 8.884/94, referente ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) se destinam ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos por tratar tal lei dos interesses coletivos relacionados com a prevenção e a repressão às infrações contra a ordem econômica. Não serão destinados ao fundo do artigo 13 da Lei da Ação Civil Pública as condenações em dinheiro oriundas das ações civil públicas em defesa do patrimônio público, quando a verba deva ser revertida em favor da pessoa jurídica de direito público lesada, conforme artigo 18 da Lei nº. 8.429/92, bem como os valores obtidos a título de multas impostas em ações de direito da infância e da juventude, que serão remetidos ao Conselho dos Direitos da Criança e Adolescente, de âmbito municipal, nos moldes do artigo 214 do Estatuto da Criança e do Adolescente.
  • continuação...

    Item IV –
    VERDADEIRAEmenta: HABEAS CORPUS. INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO. DESDOBRAMENTO DAS INVESTIGAÇÕES. IDENTIFICAÇÃO, NO CURSO DAS DILIGÊNCIAS, DE POLICIAL MILITAR COMO SUPOSTO AUTOR DO DELITO APURADO. DESLOCAMENTO DA PERSECUÇÃO PARA A JUSTIÇA MILITAR. VALIDADE DA INTERCEPTAÇÃO DEFERIDA PELO JUÍZO ESTADUAL COMUM. ORDEM DENEGADA. 1. Não é ilícita a prova obtida mediante interceptação telefônica autorizada por Juízo competente. O posterior reconhecimento da incompetência do Juízo que deferiu a diligência não implica, necessariamente, a invalidação da prova legalmente produzida. A não ser que “o motivo da incompetência declarada [fosse] contemporâneo da decisão judicial de que se cuida” (HC 81.260, da relatoria do ministro Sepúlveda Pertence). 2. Não há por que impedir que o resultado das diligências encetadas por autoridade judiciária até então competente seja utilizado para auxiliar nas apurações que se destinam a cumprir um poder-dever que decola diretamente da Constituição Federal (incisos XXXIX, LIII e LIV do art. 5º, inciso I do art. 129 e art. 144 da CF). Isso, é claro, com as ressalvas da jurisprudência do STF quanto aos limites da chamada prova emprestada 3. Os elementos informativos de uma investigação criminal, ou as provas colhidas no bojo de instrução processual penal, desde que obtidos mediante interceptação telefônica devidamente autorizada por Juízo competente, admitem compartilhamento para fins de instruir procedimento criminal ou mesmo procedimento administrativo disciplinar contra os investigados. Possibilidade jurisprudencial que foi ampliada, na Segunda Questão de Ordem no Inquérito 2.424 (da relatoria do ministro Cezar Peluso), para também autorizar o uso dessas mesmas informações contra outros agentes. 4. Habeas corpus denegado (HC 102293 / RS).

ID
718447
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Sendo o licenciamento ambiental instrumento preventivo de proteção do meio ambiente, é incorreto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • LC 140/11, Art. 8o  São ações administrativas dos Estados
    XIX - aprovar o funcionamento de criadouros da fauna silvestre

    CF/1988, Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
    VII - preservar as florestas, a fauna e a flora;
  • Comentando: 

    Letra A) A resposta extrai-se do art. 13 c.c o 17 da LC nº 140/2011: 
    Art. 13.  Os empreendimentos e atividades são licenciados ou autorizados, ambientalmente, por um único ente federativo, em conformidade com as atribuições estabelecidas nos termos desta Lei Complementar. 
    § 1o  Os demais entes federativos interessados podem manifestar-se ao órgão responsável pela licença ou autorização, de maneira não vinculante, respeitados os prazos e procedimentos do licenciamento ambiental. 
    Art. 17.  Compete ao órgão responsável pelo licenciamento ou autorização, conforme o caso, de um empreendimento ou atividade, lavrar auto de infração ambiental e instaurar processo administrativo para a apuração de infrações à legislação ambiental cometidas pelo empreendimento ou atividade licenciada ou autorizada.
  • Letra B: CORRETA
    Art. 7o  São ações administrativas da União: 
    XIV - promover o licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades: 
    b) localizados ou desenvolvidos no mar territorial, na plataforma continental ou na zona econômica exclusiva;
    e) localizados ou desenvolvidos  em 2 (dois) ou mais Estados;
    g) destinados a pesquisar, lavrar, produzir, beneficiar, transportar, armazenar e dispor material radioativo, em qualquer estágio, ou que utilizem energia nuclear em qualquer de suas formas e aplicações, mediante parecer da Comissão Nacional de Energia Nuclear (Cnen)
    A resposta da C encontra-se nos incisos XV e XVI do art. 8º da LC 140/2011. 
    Art. 8o  São ações administrativas dos Estados: 
    XV - promover o licenciamento ambiental de atividades ou empreendimentos localizados ou desenvolvidos em unidades de conservação instituídas pelo Estado, exceto em Áreas de Proteção Ambiental (APAs); 
    XVI - aprovar o manejo e a supressão de vegetação, de florestas e formações sucessoras em
    a) florestas públicas estaduais ou unidades de conservação do Estado, exceto em Áreas de Proteção Ambiental (APAs); 
    b) imóveis rurais, observadas as atribuições previstas no inciso XV do art. 7o; e 
    c) atividades ou empreendimentos licenciados ou autorizados, ambientalmente, pelo Estado
    Letra D: INCORRETA, vide o primeiro comentário. 
  • Para reforçar a incorreção da letra D, há o cancelamento da súmula 91 do STJ:
    STJ Súmula nº 91
    - 21/10/1993 - DJ 26.10.1993 - Cancelada em 08/11/2000

    Competência - Crimes Contra a Fauna - Processo e Julgamento

    Compete à Justiça Federal processar e julgar os crimes praticados contra a fauna.

  • A seginda parte da alternativa A não está errada?  (2) somente quem licenciou o empreendimento ou atividade possui competência para lavrar auto de infração em caso de infração administrativa ambiental;) 

    Olha o que diz o § 3º do Art. 17 da LC 140:

    Art. 17.  Compete ao órgão responsável pelo licenciamento ou autorização, conforme o caso, de um empreendimento ou atividade, lavrar auto de infração ambiental e instaurar processo administrativo para a apuração de infrações à legislação ambiental cometidas pelo empreendimento ou atividade licenciada ou autorizada. 

    § 1o  Qualquer pessoa legalmente identificada, ao constatar infração ambiental decorrente de empreendimento ou atividade utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores, pode dirigir representação ao órgão a que se refere o caput, para efeito do exercício de seu poder de polícia. 

    § 2o  Nos casos de iminência ou ocorrência de degradação da qualidade ambiental, o ente federativo que tiver conhecimento do fato deverá determinar medidas para evitá-la, fazer cessá-la ou mitigá-la, comunicando imediatamente ao órgão competente para as providências cabíveis. 

    § 3o  O disposto no caput deste artigo não impede o exercício pelos entes federativos da atribuição comum de fiscalização da conformidade de empreendimentos e atividades efetiva ou potencialmente poluidores ou utilizadores de recursos naturais com a legislação ambiental em vigor, prevalecendo o auto de infração ambiental lavrado por órgão que detenha a atribuição de licenciamento ou autorização a que se refere o caput.

  • Concordo com o colega acima. A última parte da assertiva "a" está ERRADA. Questão passível de recurso - anulação.
  • A 'D' está errada, realmente.


    Todavia marquei 'A' pelo exposto na Lei de Crimes Ambientais, Lei 9.605/98.


     Art. 70. Considera-se infração administrativa ambiental toda ação ou omissão que viole as regras jurídicas de uso, gozo, promoção, proteção e recuperação do meio ambiente.

     § 1º São autoridades competentes para lavrar auto de infração ambiental e instaurar processo administrativo os funcionários de órgãos ambientais integrantes do Sistema Nacional de Meio Ambiente - SISNAMA, designados para as atividades de fiscalização, bem como os agentes das Capitanias dos Portos, do Ministério da Marinha.

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9605.htm

  • Realmente a parte final da A está errada de acordo com o art. 7° da LC 140/11.

    Em princípio quem fiscaliza sanciona é o ente que licenciou, SALVO situação de iminente ou atual dano ambiental, quando o primeiro órgão a tomar conhecimento deve adotar as medidas cautelares para impedir ou reduzir o dano. Independentemente disso, qualquer ente pode fiscalizar e autuar (e pela combinação com o art. 70, § 3°, da lei 9.605/98, o agente que tomar conhecimento deve comunicar o órgão competente para fazê-lo, sob pena de responsabilidade direta e solidária, ressalvada a hipótese da urgência), mas nesse caso o ente licenciador será comunicado e seu auto de infração vai prevalecer.

    O problema é que a D tá muito errada.

    Diante de uma alternativa ruim e outra manifestamente errada, prevalece a errada.

  • Respirei aliviado, Alternativa A errada

  • Parte 2 da letra "A" está incorreta.

    LC 140, Art. 17. § 3º  

    Dada a competência comum de proteção ambiental entre os entes federativos, no caso de autuação por mais de um ente federativo em relação à mesma infração, deve prevalecer a ação de fiscalização do órgão ambiental que primeiramente tenha lavrado o auto de infração ambiental. (errada) CESPE - 2014 - TJ-DFT - JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO

    A competência fiscalizatória em matéria ambiental é atribuição comum da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, prevalecendo o auto de infração ambiental lavrado pelo órgão responsável pela realização do licenciamento ou autorização da atividade ou empreendimento. (certa) 2013 - PGE-GO

    Prevalecerá o auto de infração ambiental lavrado pelo primeiro ente federativo que constatar a infração à legislação ambiental, o qual se sobreporá, inclusive, ao auto do ente que detenha a atribuição de licenciamento ou autorização do empreendimento, em razão da atribuição comum de fiscalização. (errada) 2014 - MPE-GO

  • A alternativa "A' está de acordo com a legislação. Porque de fato essa é a regra.

    Não devemos acrescentar novos dados ao ler uma alternativa, devemos levar como base apenas o que está disposto nela, sob pena de todas as alternativas serem falseáveis.

    "Querer que todas as construções frasais sejam logicamente completas (com a textualização dos silenciosos “negadores” e “disjuntivos”, por ex.), cada prova teria que conter mais de 1000 páginas" ensina o prof. Júlio Cesár Almeida

    https://www.juliocesardealmeida.com/2019/07/fases-do-concurso-prova-objetiva-parte_16.html


ID
718450
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

Quanto ao parcelamento do solo urbano, é incorreto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • A - Art. 3o A Lei no 6.766, de 19 de dezembro de 1979, passa a vigorar com as seguintes alterações:

     § 5o Consideram-se infra-estrutura básica os equipamentos urbanos de escoamento das águas pluviais, iluminação pública, redes de esgoto sanitário e abastecimento de água potável, e de energia elétrica pública e domiciliar e as vias de circulação pavimentadas ou não.

    b - correta - art 18 "V - cópia do ato de aprovação do loteamento e comprovante do termo de verificação pela Prefeitura Municipal ou pelo Distrito Federal, da execução das obras exigidas por legislação municipal, que incluirão, no mínimo, a execução das vias de circulação do loteamento, demarcação dos lotes, quadras e logradouros e das obras de escoamento das águas pluviais ou da aprovação de um cronograma, com a duração máxima de quatro anos, acompanhado de competente instrumento de garantia para a execução das obras;" (NR)
    letra c  - correta Portanto, a distinção fundamental entre loteamentos e desmembramentos consiste na alteração ou não do sistema viário existente.
  • d - INCORRETA
    Necessário se faz a distinção entre loteamento clandestino e irregular, ambos considerados parcelamentos ilegais, sendo certo que tal distinção baseia-se unicamente quanto a aprovação.
     
    Destarte, ocorrendo a aprovação, sem a execução, podemos dizer que o loteamento é irregular, não havendo aprovação, são considerados clandestinos.
     
    A clandestinidade ou a irregularidade alcança também os desmembramentos, dada à falta de aprovação ou a execução contrária a legislação.
     
    O parcelamento é clandestino quando o Poder Público competente não tem conhecimento de sua existência, ou quando, levado a seu conhecimento não adquire a aprovação, sendo consequência de indeferimento do pedido ou da própria ausência dessa solicitação.
     
    Ressaltamos que no primeiro caso houve o pedido, mas o empreendedor não preencheu os requisitos legais, ensejando a não aprovação do loteamento; no segundo caso não ocorreu o pedido, mas em ambos ocorreram a urbanização.
     
    Nos parcelamentos clandestinos, embora haja a venda de lotes, podem ocorrer a execução ou não do loteamento.
  • Letra a- Art. 2o, §5o da lei 6.766/79:  "A infra-estrutura básica dos parcelamentos é constituída pelos equipamentos urbanos de escoamento das águas pluviais, iluminação pública, esgotamento sanitário, abastecimento de água potável, energia elétrica pública e domiciliar e vias de circulação."

    Letra b- Art. 37: "É vedado vender ou prometer vender parcela de loteamento ou desmembramento não registrado".

    Letra c- O termo parcelamento de solo urbano é gênero das espécies loteamento e desmembramento. Como loteamento entende-se a divisão de gleba em lotes com destinação específica, a saber, a subdivisão de gleba em lotes destinados a edificação, com abertura de novas vias de circulação, de logradouros públicos ou prolongamento, modificação ou ampliação das vias existentes. Como desmembramento entende-se a subdivisão de gleba em lotes destinados a edificação, com aproveitamento do sistema viário existente, desde que não implique na abertura de novas vias e logradouros públicos, nem no prolongamento, modificação ou amplificação dos já existentes.

  • Parcelamento clandestino: Formalmente irregular.

    Parcelamento irregular: Formalmente regular, mas materialmente irregular.


  • ALTERNATIVA B:

    LEI LEHMANN:

    Art. 18. Aprovado o projeto de loteamento ou de desmembramento, o loteador deverá submetê-lo ao registro imobiliário dentro de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade da aprovação, acompanhado dos seguintes documentos:

    V - cópia do ato de aprovação do loteamento e comprovante do termo de verificação pela Prefeitura Municipal ou pelo Distrito Federal, da execução das obras exigidas por legislação municipal, que incluirão, no mínimo, a execução das vias de circulação do loteamento, demarcação dos lotes, quadras e logradouros e das obras de escoamento das águas pluviais ou da aprovação de um cronograma, com a duração máxima de quatro anos, acompanhado de competente instrumento de garantia para a execução das obras;

  • Loteamento irregular é aquele que possui algum tipo de registro no município. O responsável pode ter feito uma consulta prévia ou ter dado entrada com parte da documentação, mas não chegou a aprovar o projeto. Também é considerado irregular o loteamento que tem projeto aprovado, mas o loteador deixou de executar previstas. O resultado disto é uma área com infraestrutura incompleta ou sem as mínimas condições para ser habitada.

    Loteamento clandestino é aquele executado sem qualquer tipo de consulta à prefeitura e onde o loteador não respeita nenhuma norma urbanística. Não há garantia, sequer, de que o loteador é o proprietário da área.

  • Loteamento aprovado pela Prefeitura, mas não registrado é o que se conhece por loteamento irregular.A doutrina também indica como irregular o loteamento implementado de modo diverso daquele aprovado.

    Loteamento que sequer foi aprovado pela Prefeitura é conhecido como loteamento clandestino.

  • A) a infraestrutura básica dos parcelamentos é constituída pelos equipamentos urbanos de escoamento das águas pluviais, iluminação pública, esgotamento sanitário, abastecimento de água potável, energia elétrica pública e domiciliar e vias de circulação;

     A infra-estrutura básica dos parcelamentos é constituída pelos equipamentos urbanos de 

    >escoamento das águas pluviais,

    >iluminação pública, (ñ tem na zhis)

    > esgotamento sanitário,

    >abastecimento de água potável,

    > energia elétrica pública(ñ tem na Zhis) e domiciliar

    > vias de circulação.      

    B) quanto à implantação da infraestrutura básica, o loteador tem duas opções: 1) iniciar a execução das obras e concluí-las antes da comercialização dos lotes; ou, 2) apresentar um cronograma de implantação de infraestrutura básica, com a duração máxima de quatro anos, acompanhado de competente instrumento de garantia para a execução das obras;

    C) de acordo com a Lei 6.766/1979, a diferença básica entre loteamento e desmembramento é que, neste, aproveita-se o sistema viário existente, não ocorrendo abertura de novas vias e logradouros públicos, nem no prolongamento, modificação ou ampliação dos já existentes;

    A principal diferença do loteamento para o desmembramento é que este último já aproveita o sistema viário existente. Em outras palavras, o Desmembramento é a subdivisão da gleba em lotes sem abertura de novas vias de circulação e logradouros públicos.

    COMPLEMENTANDO...

    Já o Desdobro é subdivisão de um lote sem alteração da sua natureza, ou seja, é a subdivisão de um lote em lotes ainda menores, mas respeitando as dimensões previstas em Lei Municipal.

    Remembramento de lote é o inverso do desdobro: é a soma das áreas de dois ou mais lotes, para a formação de um novo lote, sem alteração de sua natureza de lote.

    D) loteamento clandestino é aquele que possui aprovação do Poder Público, registrado ou não, mas que o loteador não providenciou sua execução ou a execução se deu em desconformidade com o ato de aprovação ou as normas aplicáveis. O loteamento é irregular quando não possui a aprovação do poder público e/ou o registro no Cartório de Registro de Imóveis competente, resultando inviabilizada a matrícula e individualização dos respectivos lotes.

    Loteamento irregular é aquele que possui algum tipo de registro no município. O responsável pode ter feito uma consulta prévia ou ter dado entrada com parte da documentação, mas não chegou a aprovar o projeto. Também é considerado irregular o loteamento que tem projeto aprovado, mas o loteador deixou de executar as exigências previstas. O resultado disto é uma área com infraestrutura incompleta ou sem as mínimas condições para ser habitada.

    Loteamento clandestino é aquele executado sem qualquer tipo de consulta à prefeitura e onde o loteador não respeita nenhuma norma urbanística E/OU NÃO POSSUI REGISTRO NO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS (CRI) COMPETENTE. (Não há garantia, sequer, de que o loteador é o proprietário da área.)


ID
718453
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No tocante à tutela judicial de interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos, pelo Ministério Público, é incorreto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Lembrando que a questão pede a alternativa INCORRETA.

    Letra A –
    CORRETAEm regra, o poder de iniciativa do Ministério Público só existe em numerus clausus, exceto em matéria de interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos, em que sua titularidade ativa advém da legitimação genérica que lhe foi concedida pela Lei n. 7.347/85 e legislação subsequente.
     
    Letra B –
    CORRETAEstá o Ministério Público destinado à defesa de interesses indisponíveis do indivíduo e da sociedade, bem como ao zelo dos interesses sociais, coletivos ou difusos, vedada sua atuação fora da vocação institucional. Quanto à defesa de interesses individuais homogêneos, ainda que disponíveis, sua defesa pelo Ministério Público é possível (Código de Defesa do Consumidor, artigos. 81/82; Lei n. 8.625/93, artigo 25, inciso IV, letra a), mas desde que tenha suficiente abrangência ou repercussão social.
     
    Letra C –
    INCORRETA – Constituição Federal, artigo 129: São funções institucionais do Ministério Público: [...] III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos; [...] IX - exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas.
     
    Letra D –
    CORRETA – Constituição Federal, artigo 127, § 1º: São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.
    Pelo princípio da indivisibilidade quem está presente em qualquer processo é o Ministério Público, ainda que seja por intermédio de um determinado promotor ou procurador de justiça. Esse princípio a substituição de uns pelos outros, sem a necessidade de fundamentá-la.
  • Noticiado no informativo 711 do STF:

    AG. REG. NO RE N. 401.482-PR / RELATOR: MIN. TEORI ZAVASCKI / EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DEFESA DE INTERESSES INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS DISPONÍVEIS. LEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PRECEDENTES. 1. O Ministério Público possui legitimidade para propor ação civil coletiva em defesa de interesses individuais homogêneos de relevante caráter social, ainda que o objeto da demanda seja referente a direitos disponíveis (RE 500.879-AgR, rel. Min. Cármen Lúcia, Primeira Turma, DJe de 26-05-2011; RE 472.489-AgR, rel. Min. Celso De Mello, Segunda Turma, DJe de 29-08-2008). 2. Agravo regimental a que se nega provimento.

  • C) ERRADA. Em que pese a primeira parte da assertiva estar correta (art. 129, IX, da CF), a última está incorreta, porque, quando o Ministério Público propõe ação civil pública para a defesa do patrimônio público (ART. 1º, VIII C\C ART. 5º, I, AMBOS DA LEI 7347\85), o órgão ministerial age como substituto processual, isto é, age em nome próprio, mas na defesa de interesse alheio, isto é, salvaguarda do interesse público primário, ou seja, age em defesa do interesse da sociedade no que tange à proteção do patrimônio público. Portanto, o Parquet não atua na defesa de interesse público secundário (interesse patrimonial da Fazenda Pública), não sendo, por conseguinte, representante processual da mesma (não age em nome alheio (Fazenda Pública) e da defesa de interesse alheio.

    Art. 129 da CF. São funções institucionais do Ministério Público:

    IX - exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas.

     

    Art. 1º DA LEI 7347.  Regem-se pelas disposições desta Lei, sem prejuízo da ação popular, as ações de responsabilidade por danos morais e patrimoniais causados: 

    VIII – ao patrimônio público e social.       (Incluído pela  Lei nº 13.004, de 2014)

    Art. 5o  DA LEI 7347. Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar: (Redação dada pela Lei nº 11.448, de 2007)       (Vide Lei nº 13.105, de 2015)    (Vigência)

    I - o Ministério Público; (Redação dada pela Lei nº 11.448, de 2007).


ID
718456
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Quanto à ação civil pública, marque a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • D: ERRADA.
    Até o ponto que a afirmativa diz que o MP não pode ser réu em ação civil pública está correta, mas os demais legitimados podem ser réu como a União, Estados, DF, Municípios,etc.
    Hugo Mazzili assim leciona:
    Não poderá, porém, o Ministério Público ocupar a posição de réu na ação civil pública ou coletiva, a não ser se estiver extraordinariamente legitimado a substituir processualmente a parte passiva da relação processual. Isto poderia em tese ocorrer se, a par do membro ministerial autor ou interveniente, outro deles atuasse no feito, agora como substituto processual em defesa de pessoa certa, nos Estados em que ainda subsista essa atribuição atípica da instituição. Mas nesse caso quem efetivamente poderia sucumbir e ser condenado nos ônus correspondentes, seria o substituído, não o Ministério Público, enquanto substituto processual. Fora dessa hipótese, enquanto órgão estatal desprovido de personalidade jurídica, o Ministério Público não poderá ser parte passiva da relação processual formada na ação civil pública ou coletiva.



     

  • Letra A – CORRETA Segundo válida lição de Calamandrei, não se admite que o Ministério Público, identificando uma hipótese em que deva agir, se recuse a fazê-lo: neste sentido, sua ação é um dever. Todavia, se não tem discricionariedade para agir ou deixar de agir quando identifica a hipótese de atuação, ao contrário, tem liberdade para apreciar se ocorre hipótese em que sua ação se torna obrigatória. Em outras palavras, e agora traçando um paralelo com a esfera penal, não há dúvida de que o Ministério Público tem ampla liberdade para apreciar os elementos de convicção do inquérito, para verificar se houve ou não crime a denunciar; mas, segundo a lei vigente, identificando a hipótese positiva, não poderá eximir-se do dever de exercitar a acusação penal. Ao contrário, não verificando a presença de justa causa para propor a ação pública, o órgão ministerial promoverá o arquivamento do inquérito ou das peças de informação. No campo cível, foi instituído o inquérito civil, cujo arquivamento só é passível de revisão pelo Conselho Superior da instituição (arts. 9º da Lei n. 7.347/85; e 6º da Lei n. 7.853/89).
    (DAS AÇÕES COLETIVAS EM MATÉRIA DE PROTEÇÃO AO CONSUMIDOR
    — O PAPEL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, HUGO NIGRO MAZZILLI).
     
    Letra B –
    CORRETA Hugo Nigro Mazzilli define os interesses individuais homogêneos como sendo: Os interesses individuais homogêneos, para o CDC, são aqueles de grupo, categoria ou classe de pessoas determinadas ou determináveis, que compartilhem prejuízos divisíveis, de origem comum, ou seja, oriundos das mesmas circunstâncias de fato. Mas, em sentido lato, os interesses individuais homogêneos não deixam de ser também interesses coletivos.
    Tanto os interesses individuais homogêneos como os difusos originam-se de circunstâncias de fatos comuns; entretanto, são indetermináveis os titulares de interesses difusos, e o objeto de seu interesse é indivisível; já nos interesses individuais homogêneos, os titulares são determinados ou determináveis, e o dano ou a responsabilidade se caracterizam por sua extensão divisível ou individualmente variável.
    No mesmo trilhar, caminha Hugo Mazzilli:
    É indispensável ter em conta o atual perfil constitucional do Ministério Público e recusar sua intervenção em hipóteses em que, embora exigidas pelo ordenamento jurídico anterior, tal intervenção não mais se justifique, como no processo para avaliação de renda e prejuízos decorrentes de autorização para pesquisa mineral  (Dec-lei n. 227 /67), ou em mandados de segurança ou procedimentos de jurisdição  voluntária que não envolvam questões de efetivo interesse social.
    (MAZZILLI, Hugo Nigro. A defesa dos interesses difusos em juízo. 12ª edição. Saraiva: São Paulo. 2003).
  • continuação ...

    Letra C –
    CORRETA Para Hugo Nigro Mazzilli, diante do art. 114 da Lei Complementar Estadual 734/93 o legislador vedou que no mesmo processo ou procedimento oficie mais de um membro do Ministério Público. Nos casos em que seja compatível o membro do Ministério Público conciliar em suas mãos a defesa de todos os interesses afetos ao zelo da instituição, não haverá razão para que atue mais de um membro, salvo atuação harmônica ou integrada com o primeiro, já se for incompatível que um único membro da instituição concilie em suas mãos a defesa de todos os interesses afetos por lei ao zelo ministerial, não terá sentido proibir a atuação de outro membro da instituição no zelo de interesses inconciliáveis com aqueles defendidos pelo primeiro.Em regra, só oficia um membro do Ministério Público no processo, ressalvadas duas exceções: primeiramente atuação conjunta, harmônica e integrada, de membros do mesmo Ministério Público, art.114, §1° LC n° 734/93; e secundariamente a atuação litisconsorcial de membros de Ministérios Públicos diferentes. Visando a evitar a atuação muitas vezes tumultuada de vários membros do Ministério Público a oficiarem simultaneamente no mesmo processo civil, a legislação paulista procurou sistematizar e simplificar a disciplina da matéria e resultou no seguinte atuação concorrente de membros do Ministério Público no mesmo feito: primeiramente em regra, no mesmo processo ou procedimento, não oficiará simultaneamente mais de um membro do Ministério Público; secundariamente para fins de atuação conjunta e integrada, como propositura de ações ou interposição de recursos, será admitida a atuação simultânea de membros do Ministério Público; por terceiro se houver mais de uma causa bastante para a intervenção do Ministério Público no feito, nele funcionará o órgão incumbido do zelo do interesse público mais abrangente; e por fim tratando-se de interesses de abrangência equivalente, oficiará no feito o membro do Ministério Público investido da atribuição mais especializada; sendo todas as atribuições igualmente especializadas, incumbirá àquele que por primeiro oficiar, ou a seu substituto legal, exercer todas as funções de Ministério Público.
    (MAZZILLI, Hugo Nigro. A defesa dos interesses difusos em juízo. 12ª edição. Saraiva: São Paulo. 2003).
  • continuação...

    Letra D –
    INCORRETA - Conclusão correta a ser extraída das Leis ns. 7.347/85 e 8.078/90, é a de que o Ministério Público sempre oficiará na ação civil pública ou coletiva, seja naquelas que ele mesmo ajuizou, seja nas propostas pelos demais co-legitimados, nas quais será órgão interveniente. Ademais, proposta a ação civil pública ou coletiva pelo Ministério Público, nela não oficiará outro membro da instituição como fiscal da lei.
    Em outras palavras, só haverá órgão do Ministério Público interveniente, quando não seja autor o próprio Ministério Público. A mens legis, portanto, é a seguinte: o Ministério Público ofíciará sempre na ação civil públíca, senão como autor, ao menos como órgão interveníente. Assim, sendo o Ministério Público autor, obviamente o Ministério Público não será interveniente nem haverá outro membro da instituição para intervir nos autos par a par com o primeiro, que propôs a ação. Mas, sendo interveniente em ação proposta por outro colegitimado, o membro do Ministério Público pode ter de aditar a inicial, caso em que deixará de ser mero interveniente para assumir a posição de litisconsorte. E, mesmo como interveniente, terá amplos poderes processuais.
    Pode o Ministério Público, pois, assumir a posição de autor (isoladamente ou em litisconsórcio, seja este inicial ou ulterior) ou a de órgão interveniente (ao qual quis a lei referir-se, ao denominá-lo de fiscal da lei).
    Não poderá, porém, o Ministério Público ocupar a posição de réu na ação civil pública ou coletiva, a não ser se estiver extraordinariamente legitimado a substituir processualmente a parte passiva da relação processual. Isto poderia em tese ocorrer se, a par do membro ministerial autor ou interveniente, outro deles atuasse no feito, agora como substituto processual em defesa de pessoa certa, nos Estados em que ainda subsista essa atribuição atípica da instituição. Mas nesse caso quem efetivamente poderia sucumbir e ser condenado nos ônus correspondentes, seria o substituído, não o Ministério Público, enquanto substituto processual. Fora dessa hipótese, enquanto órgão estatal desprovido de personalidade jurídica, o Ministério Público não poderá ser parte passiva da relação processual formada na ação civil pública ou coletiva.
    (MAZZILLI, Hugo Nigro. A defesa dos interesses difusos em juízo: meio ambiente, consumidor e outros interesses difusos e coletivos. 8.ed. Rio de Janeiro : Freitas Bastos).
  • Achei que pelo fato do Ministério Público  ter CNPJ, teria personalidade jurídica. A título de exemplo, o MP de Pernambuco está inscrito no CNPJ nº 24417065/0001-03, igual ao MP de SP e creio que idêntico aos demais MP's.
    Pelo visto estou confundindo pessoa jurídica (que obriga ter o CNPJ) com personalidade jurídica. Se alguém puder ajudar, agradeço.
    Bons estudos galera.
  • Acho que o erro da D é mais simples do que parece:

    d) O Ministério Público, como órgão do Estado, não tem personalidade jurídica; logo o órgão ministerial e os demais legitimados ativos à ação civil pública não podem ser réus em ação civil pública ou coletiva, bem como naquelas que consistam em seus desdobramentos.

    Lógico que alguns dos demais legitimados, como p ex a autarquia, empresa pública, etc, podem ser réus em APC.
  • d) correta? Acredito que esta assertiva esteja equivocada. Além das hipóteses mencionadas na questão (atuação conjunta e litisconsorcial, havendo interesses inconciliáveis, O Ministério Público poderá atuar no polo ativo da ação civil pública, como substituto processual (age em nome próprio, mas na defesa de interesse alheio, transindividual ou individual homogêneo indisponível ou disponível que tenha relevância socia ou individual indisponível), e, simultaneamente, por meio de outro presentante, no polo passivo, como, por exemplo, representante (age em nome alheio e na defesa de interesse alheio) de incapaz que esteja no polo passivo da demanda. Destarte, esta questão merece anulação, pois há esta terceira hipótese de atuação de mais de um membro do Ministério Publico no mesmo processo (um, no polo ativo, como substituto processual e outro, no polo passivo, como representante de incapaz). 

  • LETRA D) CORRETA "Praticamente todos os entes legitimados à propositura da ação civil pública
    também poderiam figurar como réus em ações da mesma espécie
    . A exceção
    fica por conta dos órgãos estatais destituídos de personalidade jurídica
    . É o que
    ocorre, por exemplo, com o Ministério Público. Logo, na hipótese de o Parquet
    causar dano ou ameaça de dano a um interesse supraindividual, não poderá ser
    réu na ação civil pública, que deverá ser proposta em face do respectivo ente
    federativo (a União, no caso do MPT, MPM, MPF ou MPDFT; ou o respectivo
    Estado, tratando-se de MPE).

    Ressalve-se, porém, que, embora o Ministério Público não possa ser réu em
    uma ação civil pública, por faltar-lhe personalidade jurídica, o mesmo não se dá
    em relação a seus membros que, no exercício da função, tenham agido com dolo
    ou fraude
    (art. 181 do novo CPC).
    Assim como o Ministério Público, os órgãos despersonalizados da Administração
    direta ou indireta, embora possuam legitimidade ativa, não podem ser réus
    em ação civil pública
    . Se derem causa a ameaça ou dano a interesse difuso, a
    ação deverá ser ajuizada em face da pessoa jurídica que integrem." (MASSON, Cleber; ANDRADE, Landolfo; ANDRADE, Adriano. Interesses Difusos e Coletivos Esquematizado, p. 97, ed. 2016)

     

  • Acredito que o maior erro da letra "d" seja  bem como naquelas que consistam em seus desdobramentos".

    Exemplo seria uma ação rescisória de uma ACP em que o MP figuraria como réu. 


ID
718459
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

São direitos das pessoas idosas, exceto:

Alternativas
Comentários
  • A alternativa Incorreta é a letra B

     a)      proibição da discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade. (CORRETA)
     
    Art. 15.É assegurada a atenção integral à saúde do idoso, por intermédio do Sistema Único de Saúde – SUS, garantindo-lhe o acesso universal e igualitário, em conjunto articulado e contínuo das ações e serviços, para a prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde, incluindo a atenção especial às doenças que afetam preferencialmente os idosos.
     
    § 3o É VEDADA a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade.
     
     
    c)       duas vagas gratuitas, e desconto nas demais, para o transporte coletivo interestadual. (CORRETA)
     
    Art. 40.No sistema de transporte coletivo interestadual observar-se-á, nos termos da legislação específica:

    I – a reserva de 2 (duas) vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos;
    II – desconto de 50% (cinqüenta por cento), no mínimo, no valor das passagens, para os idosos que excederem as vagas gratuitas, com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos.
    Parágrafo único. Caberá aos órgãos competentes definir os mecanismos e os critérios para o exercício dos direitos previstos nos incisos I e II.
     
    d)      reserva de 5% das vagas em estacionamentos públicos e privados. (CORRETA)

    Art. 41.É assegurada a reserva, para os idosos, nos termos da lei local, de 5% (cinco por cento) das vagas nos estacionamentos públicos e privados, as quais deverão ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade ao idoso.
     

  • Estatuto do Idoso:
            Art. 34.Aos idosos, a partir de 65 (sessenta e cinco) anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social – Loas.

  • Letra A – CORRETA – Artigo 15, § 3o: É vedada a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade.
     
    Letra B –
    INCORRETA – Artigo 34: Aos idosos, a partir de 65 (sessenta e cinco) anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social – Loas.
     
    Letra C –
    CORRETA – Artigo 40: No sistema de transporte coletivo interestadual observar-se-á, nos termos da legislação específica:
    I – a reserva de 2 (duas) vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos;
    II – desconto de 50% (cinquenta por cento), no mínimo, no valor das passagens, para os idosos que excederem as vagas gratuitas, com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos.
     
    Letra D –
    CORRETA - Artigo 41: É assegurada a reserva, para os idosos, nos termos da lei local, de 5% (cinco por cento) das vagas nos estacionamentos públicos e privados, as quais deverão ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade ao idoso.
     
    Todos os artigos são da Lei 10.741/03.
  • Correta segundo a letra fria da lei - art 15, §3o do EStatuto do idoso. Ocorre que fazendo estudo mais aprofundado encontraremos na doutrina o seguinte:

    1- Em regra, será possível a modificaçao das tarifas de plano de saude em razao da faixa etária, respeitados os limites legais (9656/98). Isso se dá porque a utilizaçao dos planos de idade são maiores quando forem idosos.

    a) contratos de planos de saúde antes da vigencia da lei 9656/98= para alterarem os valores das mensalidades, as regras devem ser expressas do contrato

    b) a partir da vigência da lei 9656/98 e antes da vigencia do EIdoso= faixas etárias sao previstas em lei + integrarem expressamente os contratos + o limite da ultima faixa (70 anos ou mais) poderá ser no máximo 6x maior que preço da faixa inicial (0 a 17 anos) + contratos com idosos com 60 anos ou mais, e 10 anos ou + de plano não podem sofrer a variação por mudança de idade.

    c) contratos assinados ou adaptados após a vigencia do EIdoso, o número de faixa etária aumentou para 10 categorias + Resolução normativa 63 da ANS determinou que o valor fixado para última faixa (59 anos ou mais) não pode ser superior a 6x o valor da primeira faixa (0 a 18 anos).

    obs: com isso, a partir do EIdoso,  a pessoa a partir de 59 anos de idade terá alteraçao na mensalidade ocorrida apenas uma vez, garantindo efetividade ao artigo 15, §3 do Estatudo do Idoso.

    Fonte: coleçao leis especiais para concurso, editora juspodium, autor Renan Paes Felix, e coordenador Leonardo de Medeiros Garcia

  • Os colegas não observaram, mas a assertiva "C" também está incorreta.

    As duas vagas gratuitas e o desconto nas demais para o transporte coletivo interestadual só se refere aos idosos que RECEBAM até dois salários-minimos.

    Lei 10741


       Art. 40. No sistema de transporte coletivo interestadual observar-se-á, nos termos da legislação específica: (Regulamento)

            I – a reserva de 2 (duas) vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos;

            II – desconto de 50% (cinqüenta por cento), no mínimo, no valor das passagens, para os idosos que excederem as vagas gratuitas, com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos.

  • A) art. 15§ 3º

    B) art. 34

    C) art. 40, I e II

    D) art. 41

  • Art. 34 do EI: Aos idosos, a partir de 65 (sessenta e cinco) anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social – Loas.

  • A C está errada... Errou feio o examinador!!!

    Abraços.

  • anulável

  • Art. 15 § 3 É vedada a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade.

    Art. 34. Aos idosos, a partir de 65 anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social – Loas.      

    Art. 40. No sistema de transporte coletivo interestadual observar-se-á, nos termos da legislação específica:

    I – a reserva de 2 vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a 2 salários-mínimos;

    II – desconto de 50% , no mínimo, no valor das passagens, para os idosos que excederem as vagas gratuitas, com renda igual ou inferior a 2 salários-mínimos.

    Parágrafo único. Caberá aos órgãos competentes definir os mecanismos e os critérios para o exercício dos direitos previstos nos incisos I e II.

            

    Art. 41. É assegurada a reserva, para os idosos, nos termos da lei local, de 5% das vagas nos estacionamentos públicos e privados, as quais deverão ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade ao idoso.

  • A questão exige conhecimento sobre a Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e pede ao candidato que assinale o item incorreto. Vejamos:

    a) proibição da discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade.

    Correto, nos termos do art. 15, § 3º, do Estatuto do Idoso: § 3 É vedada a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade.

    b) benefício mensal de 1 salário mínimo para aqueles que, com idade igual ou superior a 60 anos, não tenham meios para prover sua subsistência por si ou por sua família.

    Errado e, portanto, gabarito da questão. O LOAS é assegurado ao idoso com idade igual ou superior a 65 anos. Inteligência do art. 34, caput, do Estatuto do Idoso:  Art. 34. Aos idosos, a partir de 65 (sessenta e cinco) anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social – Loas.

    c) duas vagas gratuitas, e desconto nas demais, para o transporte coletivo interestadual.

    Correto. Porém, se aplica o desconto de 50% para os idosos que tenham renda igual ou inferior a 02 salários mínimos, nos termos do art. 40, I e II do Estatuto do Idoso:  Art. 40. No sistema de transporte coletivo interestadual observar-se-á, nos termos da legislação específica:  I – a reserva de 2 (duas) vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos;  II – desconto de 50% (cinqüenta por cento), no mínimo, no valor das passagens, para os idosos que excederem as vagas gratuitas, com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos.

    d) reserva de 5% das vagas em estacionamentos públicos e privados.

    Correto, nos termos do art. 41, do Estatuto do Idoso: Art. 41. É assegurada a reserva, para os idosos, nos termos da lei local, de 5% (cinco por cento) das vagas nos estacionamentos públicos e privados, as quais deverão ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade ao idoso.

    Gabarito: B


ID
718462
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Sobre a tutela dos direitos das pessoas com deficiência, pelo Ministério Público, marque a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Assertiva Incorreta é a letra A

    Deverá haver pertinência temática relacionado com a especial condição. O Ministério Público não oficiará no caso de um contrato de compra e venda, por exemplo, em que em um dos pólos tenha um deficiente.


    Art. 3° da Lei 7853/89

    Art. 3º As ações civis públicas destinadas à proteção de interesses coletivos ou difusos das pessoas portadoras de deficiência poderão ser propostas pelo Ministério Público, pela União, Estados, Municípios e Distrito Federal; por associação constituída há mais de 1 (um) ano, nos termos da lei civil, autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista que inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção das pessoas portadoras de deficiência.
    Art. 5º O Ministério Público intervirá obrigatoriamente nas ações públicas, coletivas ou individuais, em que se discutam interesses relacionados à deficiência das pessoas.
  • LEI 7853

    CORRETAS
    D - ART. 4º § 1º A sentença que concluir pela carência ou pela improcedência da ação fica sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal.
    B e C  - 
    Art. 2º Ao Poder Público e seus órgãos cabe assegurar às pessoas portadoras de deficiência o pleno exercício de seus direitos básicos, inclusive dos direitos à educação, à saúde, ao trabalho, ao lazer, à previdência social, ao amparo à infância e à maternidade, e de outros que, decorrentes da Constituição e das leis, propiciem seu bem-estar pessoal, social e econômico.

            Parágrafo único. Para o fim estabelecido no caput deste artigo, os órgãos e entidades da administração direta e indireta devem dispensar, no âmbito de sua competência e finalidade, aos assuntos objetos esta Lei, tratamento prioritário e adequado, tendente a viabilizar, sem prejuízo de outras, as seguintes medidas:
  • Letra A – INCORRETA – Artigo 3º:As ações civis públicas destinadas à proteção de interesses coletivos ou difusos das pessoas portadoras de deficiência poderão ser propostas pelo Ministério Público, pela União, Estados, Municípios e Distrito Federal; por associação constituída há mais de 1 (um) ano, nos termos da lei civil, autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista que inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção das pessoas portadoras de deficiência.
    Artigo 5º: O Ministério Público intervirá obrigatoriamente nas ações públicas, coletivas ou individuais, em que se discutam interesses relacionados à deficiência das pessoas.
     
    Letra B –
    CORRETA – Artigo 2º: Ao Poder Público e seus órgãos cabe assegurar às pessoas portadoras de deficiência o pleno exercício de seus direitos básicos, inclusive dos direitos à educação, à saúde, ao trabalho, ao lazer, à previdência social, ao amparo à infância e à maternidade, e de outros que, decorrentes da Constituição e das leis, propiciem seu bem-estar pessoal, social e econômico.
     
    Letra C –
    CORRETA – Artigo 2º, [...] III - na área da formação profissional e do trabalho: [...] c) a promoção de ações eficazes que propiciem a inserção, nos setores públicos e privado, de pessoas portadoras de deficiência; [...] V - na área das edificações: a) a adoção e a efetiva execução de normas que garantam a funcionalidade das edificações e vias públicas, que evitem ou removam os óbices às pessoas portadoras de deficiência, permitam o acesso destas a edifícios, a logradouros e a meios de transporte.
    Constitucionalmente destinado a zelar pelo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados na Constituição, é pertinente que o Ministério Público seja colocado, de forma institucional e direta, no zelo das normas constitucionais e ordinárias que disponham sobre a proteção à pessoa deficiente.
     
    Letra D –
    CORRETA - Artigo 4º, § 1º: A sentença que concluir pela carência ou pela improcedência da ação fica sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal.
     
    Todos os artigos são da Lei 7.853/89.
  • Atenção: atualização da Lei 7.853/89 pelas modificações trazidas pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência. 

     

    Art. 3o  As medidas judiciais destinadas à proteção de interesses coletivos, difusos, individuais homogêneos e individuais indisponíveis da pessoa com deficiência poderão ser propostas pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública, pela União, pelos Estados, pelos Municípios, pelo Distrito Federal, por associação constituída há mais de 1 (um) ano, nos termos da lei civil, por autarquia, por empresa pública e por fundação ou sociedade de economia mista que inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção dos interesses e a promoção de direitos da pessoa com deficiência.  (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)   (Vigência)

    § 1º Para instruir a inicial, o interessado poderá requerer às autoridades competentes as certidões e informações que julgar necessárias.

    § 2º As certidões e informações a que se refere o parágrafo anterior deverão ser fornecidas dentro de 15 (quinze) dias da entrega, sob recibo, dos respectivos requerimentos, e só poderão se utilizadas para a instrução da ação civil.

    § 3º Somente nos casos em que o interesse público, devidamente justificado, impuser sigilo, poderá ser negada certidão ou informação.

    § 4º Ocorrendo a hipótese do parágrafo anterior, a ação poderá ser proposta desacompanhada das certidões ou informações negadas, cabendo ao juiz, após apreciar os motivos do indeferimento, e, salvo quando se tratar de razão de segurança nacional, requisitar umas e outras; feita a requisição, o processo correrá em segredo de justiça, que cessará com o trânsito em julgado da sentença.

    § 5º Fica facultado aos demais legitimados ativos habilitarem-se como litisconsortes nas ações propostas por qualquer deles.

    § 6º Em caso de desistência ou abandono da ação, qualquer dos co-legitimados pode assumir a titularidade ativa.

     

     

     

     

  • NÃO TJ SP ESCREVENTE


ID
718465
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Quanto à atuação do Ministério Público na proteção das pessoas idosas, é incorreto afirmar que órgão tem atribuição para:

Alternativas
Comentários
  • Art. 74. Compete ao Ministério Público:

    IV – promover a revogação de instrumento procuratório do idoso, nas hipóteses previstas no art. 43 desta Lei, quando necessário ou o interesse público justificar;

    VII – zelar pelo efetivo respeito aos direitos e garantias legais assegurados ao idoso, promovendo as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis;

    IX – requisitar força policial, bem como a colaboração dos serviços de saúde, educacionais e de assistência social, públicos, para o desempenho de suas atribuições;

  • Lembrando que a questão pede a alternativa INCORRETA.
     
    Letra A –
    CORRETA – Artigo 74, VII – zelar pelo efetivo respeito aos direitos e garantias legais assegurados ao idoso, promovendo as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis.
     
    Letra B –
    CORRETA – Artigo 74, IV – promover a revogação de instrumento procuratório do idoso, nas hipóteses previstas no art. 43 desta Lei, quando necessário ou o interesse público justificar.
       Art. 43.As medidas de proteção ao idoso são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados.
     
    Letra C –
    CORRETA – Artigo 74, IX – requisitar força policial, bem como a colaboração dos serviços de saúde, educacionais e de assistência social, públicos, para o desempenho de suas atribuições.
     
    Letra D –
    INCORRETA - Artigo 74, II – promover e acompanhar as ações de alimentos, de interdição total ou parcial, de designação de curador especial, em circunstâncias que justifiquem a medida e oficiar em todos os feitos em que se discutam os direitos de idosos em condições de risco.
    Artigo 75:   Nos processos e procedimentos em que não for parte, atuará obrigatoriamente o Ministério Público na defesa dos direitos e interesses de que cuida esta Lei  , hipóteses em que terá vista dos autos depois das partes, podendo juntar documentos, requerer diligências e produção de outras provas, usando os recursos cabíveis..
     
    Todos os artigos são da Lei 10.741/23.
  • Estatuto do Idoso:

    Do Ministério Público

           Art. 72. (VETADO)

           Art. 73. As funções do Ministério Público, previstas nesta Lei, serão exercidas nos termos da respectiva Lei Orgânica.

           Art. 74. Compete ao Ministério Público:

           I – instaurar o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção dos direitos e interesses difusos ou coletivos, individuais indisponíveis e individuais homogêneos do idoso;

           II – promover e acompanhar as ações de alimentos, de interdição total ou parcial, de designação de curador especial, em circunstâncias que justifiquem a medida e oficiar em todos os feitos em que se discutam os direitos de idosos em condições de risco;

           III – atuar como substituto processual do idoso em situação de risco, conforme o disposto no art. 43 desta Lei;

           IV – promover a revogação de instrumento procuratório do idoso, nas hipóteses previstas no art. 43 desta Lei, quando necessário ou o interesse público justificar;

           V – instaurar procedimento administrativo e, para instruí-lo:

           a) expedir notificações, colher depoimentos ou esclarecimentos e, em caso de não comparecimento injustificado da pessoa notificada, requisitar condução coercitiva, inclusive pela Polícia Civil ou Militar;

           b) requisitar informações, exames, perícias e documentos de autoridades municipais, estaduais e federais, da administração direta e indireta, bem como promover inspeções e diligências investigatórias;

           c) requisitar informações e documentos particulares de instituições privadas;

           VI – instaurar sindicâncias, requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, para a apuração de ilícitos ou infrações às normas de proteção ao idoso;

           VII – zelar pelo efetivo respeito aos direitos e garantias legais assegurados ao idoso, promovendo as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis;

           VIII – inspecionar as entidades públicas e particulares de atendimento e os programas de que trata esta Lei, adotando de pronto as medidas administrativas ou judiciais necessárias à remoção de irregularidades porventura verificadas;

           IX – requisitar força policial, bem como a colaboração dos serviços de saúde, educacionais e de assistência social, públicos, para o desempenho de suas atribuições;

           X – referendar transações envolvendo interesses e direitos dos idosos previstos nesta Lei.

           § 1 A legitimação do Ministério Público para as ações cíveis previstas neste artigo não impede a de terceiros, nas mesmas hipóteses, segundo dispuser a lei.

           § 2 As atribuições constantes deste artigo não excluem outras, desde que compatíveis com a finalidade e atribuições do Ministério Público.

           § 3 O representante do Ministério Público, no exercício de suas funções, terá livre acesso a toda entidade de atendimento ao idoso.

  • A questão exige conhecimento sobre a Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e pede ao candidato que assinale o item incorreto, no tocante a competência do Ministério Público (MP). Vejamos:

    a) Zelar pelo efetivo respeito aos direitos e garantias legais assegurados ao idoso, promovendo medidas extrajudiciais, inclusive.

    Correto. Trata-se de competência do MP, nos termos do art. 74, VII, do Estatuto do Idoso: Art. 74. Compete ao Ministério Público: VII – zelar pelo efetivo respeito aos direitos e garantias legais assegurados ao idoso, promovendo as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis;

    b) Promover a revogação de instrumento procuratório do idoso em situação de risco, se necessário;

    Correto. Trata-se de competência do MP, nos termos do art. 74, IV, do Estatuto do Idoso: Art. 74. Compete ao Ministério Público: IV – promover a revogação de instrumento procuratório do idoso, nas hipóteses previstas no art. 43 desta Lei, quando necessário ou o interesse público justificar;

    c) Requisitar força policial e a colaboração dos serviços públicos de saúde, educacionais e de assistência social para instruir procedimento administrativo.

    Correto. Trata-se de competência do MP, nos termos do art. 74, IX, do Estatuto do Idoso: Art. 74. Compete ao Ministério Público: IX – requisitar força policial, bem como a colaboração dos serviços de saúde, educacionais e de assistência social, públicos, para o desempenho de suas atribuições;

    d) Promover ação para defesa de seus direitos ou oficiar em todos os feitos que não tiver intentado na qualidade de fiscal da lei.

    Errado e, portanto, gabarito da questão. A competência do MP é a de promover e acompanhar as ações de alimentos, de interdição total ou parcial, de designação de curador especial, em circunstâncias que justifiquem a medida e oficiar em todos os feitos em que se discutam os direitos de idosos em condições de risco. Inteligência do art. 74, II, do Estatuto do Idoso: Art. 74. Compete ao Ministério Público:  II – promover e acompanhar as ações de alimentos, de interdição total ou parcial, de designação de curador especial, em circunstâncias que justifiquem a medida e oficiar em todos os feitos em que se discutam os direitos de idosos em condições de risco;

    Gabarito: D


ID
718468
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Analise os itens abaixo, assinalando em seguida a alternativa correta.

I – O credor pode consentir em receber prestação diversa da que lhe é devida, ainda que menos valiosa.

II – A novação por substituição do devedor (expromissão) somente pode ser efetuada com o seu consentimento.

III – As dívidas alimentares podem ser objeto de transação, extinguindo-se a execução de alimentos.

IV – A remissão concedida a um do co-devedores extingue a dívida na parte a ele correspondente.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO C .
    ITEM I - CORRETO. Art. 356. O credor pode consentir em receber prestação diversa da que lhe é devida.
    ITEM II - ERRADO. Art. 362. A novação por substituição do devedor pode ser efetuada independentemente de consentimento deste. 
    ITEM III - CORRETO. Art. 841. Só quanto a direitos patrimoniais de caráter privado se permite a transação.
    ITEM IV - CORRETO. Art. 388. A remissão concedida a um dos co-devedores extingue a dívida na parte a ele correspondente; de modo que, ainda reservando o credor a solidariedade contra os outros, já lhes não pode cobrar o débito sem dedução da parte remitida.

    .
    ITEM II 
  • Apenas complementando a assertiva III: o que é IRRENUNCIÁVEL é o direito da pessoa aos alimentos, mas os aspectos patrimoniais, como valor, parcelas em atraso, etc, podem ser renunciadas e, portanto, serem objeto de acordo ou transação.
  • Assertiva I – Nessa alternativa combinamos dois artigos, quais sejam, art. 313 CC com art. 356 CC.
    Art. 313. O credor não é obrigado a receber prestação diversa da que lhe é devida, ainda que mais valiosa.
    Art. 356. O credor pode consentir em receber prestação diversa da que lhe é devida.
    Assertiva II – “A novação por expromissão ocorre quando um terceiro assume a dívida do devedor originário, substituindo-o SEM o consentimento deste (art. 362 CC), mas desde que o credor concorde com a mudança no pólo passivo." De outro giro, caso seja COM o consentimento do devedor teremos Novação por delegação.
    Assertiva III – Transação (art. 841 CC) – “A transação Não pode ter como objeto os direitos da personalidade ou aqueles relacionados ao Direito de Família – caso dos alimentos e das relações de parentesco, por exemplo. Anote-se, contudo, que tem se admitido amplamente a transação quanto aos alimentos, por supostamente envolver direitos patrimoniais. Todavia, na opinião do renomado autor Flávio Tartuce, os alimentos estão mais para os direitos existenciais de personalidade do que para os direitos patrimoniais, sendo vedada a transação quanto à sua existência. Relativamente ao seu valor, é possível a transação, o que não afasta a possibilidade de discussão posterior, havendo necessidade.”
    Assertiva IV – Remissão (art. 388 CC) – “A remissão ou perdão concedido a um dos codevedores extingue a dívida na parte a ele correspondente, não atingindo a solidariedade em relação aos demais. Entretanto, para que o credor cobre a dívida deverá abater dos demais a quota do devedor que foi perdoado. A solidariedade, para todos os efeitos, permanece.”

    Transcrições – Flávio Tartuce - Manual de Direito Civil – Volume Único; São Paulo: Método, 2011.
     
     
     
  • Apenas para enriquecer nossos conhecimentos, trago as espécies de novação:

    Real ou Objetiva:Muda a própria obrigação , extinguindo e substituindo a primitiva.

    I - quando o devedor contrai com o credor nova dívida para extinguir e substituir a anterior;

    Sujetiva ou pessoal:
    Ativa:Substituição do Credor.

    III - quando, em virtude de obrigação nova, outro credor é substituído ao antigo, ficando o devedor quite com este.

    Passiva:Por delegação(consentimento do devedor originário):

    II - quando novo devedor sucede ao antigo, ficando este quite com o credor;

    Passiva:Por expromissão(outro devedor assume a obrigração independente a vontade do primitivo).

    Art. 362. A novação por substituição do devedor pode ser efetuada independentemente de consentimento deste.

     


  • Alimentos não podem ser COMPENSADOS (art. 373, II), mas podem ser transacionados (é aí que gera confusão).

    O pai não pode se esquivar da dívida de alimentos, dizendo que deu um carro ao filho. Mas eles podem TRANSACIONAR em o filho receber um carro de 18 mil, se a dívida de alimentos é de 25 mil.


ID
718471
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA A: CORRETA
    Súmula 354 do STJ: "A invasão do imóvel é causa de suspensão do processo expropriatório para fins de reforma agrária." 
    (Referências: RESP 819.426/GO, RESP 893.871/MG, RESP 938.895/PA, RESP 590.297/MT e RESP 964.120/DF)
  • ALTERNATIVA B - CORRETA
    Lei 8.629/93, Art. 2º A propriedade rural que não cumprir a função social prevista no art. 9º é passível de desapropriação, nos termos desta lei, respeitados os dispositivos constitucionais.
    § 6o  O imóvel rural de domínio público ou particular objeto de esbulho possessório ou invasão motivada por conflito agrário ou fundiário de caráter coletivo não será vistoriado, avaliado ou desapropriado nos dois anos seguintes à sua desocupação, ou no dobro desse prazo, em caso de reincidência; e deverá ser apurada a responsabilidade civil e administrativa de quem concorra com qualquer ato omissivo ou comissivo que propicie o descumprimento dessas vedações. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.183-56, de 2001)
  • ALTERNATIVA C - CORRETA
    LC 76/93, Art. 18. As ações concernentes à desapropriação de imóvel rural, por interesse social, para fins de reforma agrária, têm caráter preferencial e prejudicial em relação a outras ações referentes ao imóvel expropriando, e independem do pagamento de preparo ou de emolumentos.
  • ALTERNATIVA D - INCORRETA
    LC 76/93, Art. 2º A desapropriação de que trata esta lei Complementar é de competência privativa da União e será precedida de decreto declarando o imóvel de interesse social, para fins de reforma agrária.
    § 1º A ação de desapropriação, proposta pelo órgão federal executor da reforma agrária, será processada e julgada pelo juiz federal competente, inclusive durante as férias forenses.

    Se há interesse de órgão federal, a regra é a incidência da competência da Justiça Federal, nos termos do art.109, I da CF/88.
  • Aqui, ainda que não soubéssemos muito sobre a matéria poderíamos resolver a questão ao lembrar que a reforma agrária é de competência exclusiva da União, conforme art. 184, "caput", da CF. Sendo a União, nos termos do art. 109 da CF, parte na ação, a competência é dos Juízes FEDERAIS e não dos juízes do Tribunal de Justiça de GO.


ID
718474
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Sobre a falência e a recuperação judicial, leia as afirmações abaixo e, em seguida, assinale a alternativa correta.

I – A decretação da falência ou o deferimento do processamento da recuperação judicial suspende o curso da prescrição e de todas as ações e execuções em face do devedor, exceto aquelas dos credores particulares do sócio solidário.

II – Da decisão que decretar a falência cabe agravo, e da sentença que julga a improcedência do pedido cabe apelação.

III – O devedor não poderá desistir do pedido de recuperação judicial após o deferimento de seu processamento, salvo se obtiver aprovação da desistência na assembleia-geral de credores.

IV – A sentença de cumprimento de recuperação judicial é declaratória de extinção das obrigações do devedor.

V – A Lei de Recuperação das Empresas estabelece um procedimento para falência calcada na impontualidade e outro, para a falência arrimada nos atos presuntivos de insolvência.

Alternativas
Comentários
  • A resposta correta - LETRA "A"

    Temos aqui cópia literal da Lei 11.101/05.

    II – Da decisão que decretar a falência cabe agravo, e da sentença que julga a improcedência do pedido cabe apelação. (Art. 100, "caput", da Lei 11.101/05).

    III – O devedor não poderá desistir do pedido de recuperação judicial após o deferimento de seu processamento, salvo se obtiver aprovação da desistência na assembleia-geral de credores. (Art. 52, § 4º, da Lei 11.101/05).



  • .
    O item I esta errada porque suspende a acao e prescricao do socio solidario de dividas particulares
     
    Art. 6
    o A decretação da falência ou o deferimento do processamento da recuperação judicial suspende o curso da prescrição e de todas as ações e execuções em face do devedor, inclusive aquelas dos credores particulares do sócio solidário.
  • Fundamentação do item IV: "Como se observa do contexto histórico e do conceito a recuperação judicial foi criada para a proteção do direito dos credores, para a preservação da empresa e do emprego de trabalhadores, assim pode-se dizer que é fruto do direito privado, não deixando de ter natureza de contrato como defendem alguns doutrinadores dentre os quais o professor Amador Paes de Almeida:" Conquanto contenha elementos próprios, não perde, entretanto, a sua feição contratual, envolvendo com os credores comprimissos de pagamentos a serem satisfeitos na forma estabelecida no respectivo plano. A natureza jurídica da recuperação judicial não se confunde com a sentença da recuperação judicial. Essa última é, inquestionavelmente, constitutiva, por isso, criando uma situação nova, implicando novação dos créditos (art.59), altera sensivelmente as relações do devedor com seus credores.A natureza da sentença que concede a recuperação judicial é constitutiva, consitui algo novo, no entanto esta é a natureza da sentença do pedido de recuperação judicial, e não da recuperação judicial propriamente dita, é bem mais abrangente”.[4]
  • REPOSTA AO QUESITO V

    A vigente Lei de Recuperações e Falência transformou o  antigo procedimento pré-liquidatório plural da antiga Lei de Falência e Concordatas. Tanto para a falência calcada na impontualidade, quanto para a falência arrimada nos atos presuntivos de insolvência, o procedimento é único. Qualquer que seja a causa de pedir, a dedução do pedido, oportunidade de resposta e solução judicial devem guardar o mesmo ritual.

    Tanto faz que a falência seja baseada na impontualidade, na execução frustrada ou nos sintomas legais de insolvência.

    É o que diz a lei. Contudo, a necessidade de instrução probatória não permite que os procedimentos sejam rigorosamente idênticos, como pretende o legislador. É que, embora o fito inscrito no pedido seja sempre a falência do devedor empresário, os fatos e fundamentos jurídicos do pedido podem emergir de raízes que não permitem sua leitura uniforme.

    http://www.blogdireitocomercial.com.br/procedimento-na-acao-de-falencia/


  •  a

    Somente as afirmativas II e III estão corretas.

  • Item IV - Não declarará a extinção das obrigações/parcelas que se vencerem após passado o prazo de 2 (dois) anos depois da concessão da recuperação judicial [art. 61 da Lei 11.101].


ID
718477
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Quanto aos recursos, é incorreto afirmar.

Alternativas

ID
718480
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

De acordo com o Código de Processo Civil, sobre o instituto da competência é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • letra d
    Art. 117. Não pode suscitar conflito a parte que, no processo, ofereceu exceção de incompetência.
    Parágrafo único. O conflito de competência não obsta, porém, a que a parte, que o não suscitou, ofereça exceção declinatória do foro.
    erradas:
    a) Art. 87. Determina-se a competência no momento em que a ação é proposta. São irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem o órgão judiciário ou alterarem a competência em razão da matéria ou da hierarquia.
    b)
    competência recursal é um exemplo de competência funcional vertical.
    c) art.113, § 2o Declarada a incompetência absoluta, somente os atos decisórios serão nulos, remetendo-se os autos ao juiz competente.
  • Quanto ao erro da letra C, só são passíveis de anulação os atos de cunho decisório proferidos por Juiz absolutamente incompetente.
  • Quanto a assertiva b, vale ressaltar que a competencia funcional pode ser horizontal ou vertical.

    Competência Funcional Horizontal : ocorre quando a distribuição das funções se dá no mesmo grau de jurisdição; como a exigência da cláusula de reserva de plenário nas ações que tenham como escopo a inconstitucionalidade.

    Competência Funcional Vertical: esta ocorre quando existe alteração no grau de jurisdição, como por exemplo nos recursos ( onde encontramos o erro da alternativa B ), tal competência também é denominada Competência Funcional por Hierarquia.

    Ambas são competências Absolutas.

  • Recentemente, sobre o mesmo assunto, a seguinte questão da prova para magistratura no Paraná, (TJ/PR 2012):
    12 - A respeito das regras de competência no Direito Processual Civil, assinale a alternativa correta.
    a) O esquema chiovendiano de determinação de competência, adotado pelo Código de Processo Civil de 1973, privilegia as regras de competência em razão da matéria, do lugar e do valor da causa.
    (resposta do gabarito) b
    ) A competência funcional horizontal pode ser determinada pelo fenômeno de prorrogação de competência; a competência funcional vertical é fixada pela prevenção do juízo de origem.
    c) As regras de competência em razão do lugar e do valor da causa são de natureza relativa.
    d) A nomenclatura “competência absoluta” e “competência relativa” decorre da teoria da nulidade dos atos processuais. Por isso, a violação de regra de competência absoluta implica a nulidade dos atos processuais já praticados, e a violação de regra de competência relativa deve ser alegada pela parte interessada na primeira oportunidade, sob pena de convalidação dos atos processuais.
    abs.
  • Complementando...

    Critério funcional:
    em um mesmo processo, o juiz pode exercer diversas funções. Ex: executar, julgar, decidir recurso, etc. Quando o legislador distribui as funções a serem exercidas no mesmo processo, ele cria a competência funcional, que é a competência para exercer uma função dentro do processo. São competências relacionadas às funções exercidas dentro do processo.

    É competência absoluta.
     
    Ex: o juiz que conclui a audiência deve julgar a causa.
     
    Esta competência pode ser examinada em duas dimensões:
    a) Vertical: aqui, a distribuição das funções existe entre instâncias (1ª e 2ª). Ex: à 1ª instancia cabe julgar a causa; à 2ª instancia cabe julgar o recurso (competência originária e derivada, que são funcionais).
     
    b)  Horizontal: resulta de distribuição de funções na mesma instância(aqui está o erro da assertiva "b"). Ex: juiz - júri - juiz (o juiz pronuncia, o júri condena e o juiz dosa a pena). Exemplo em processo civil: num tribunal, uma câmara recebe o recurso; o órgao especial do tribunal julga a alegação de inconstitucionalidade e volta para a Câmara para julgamento do recurso (tudo na mesma instância).

    Que Deus o abençoe
     
    • a) o princípio da perpetuação da competência previsto no artigo 87 do CPC é absoluto, ou seja, determinada a competência no momento da propositura da ação são irrelevantes as modificações posteriores, inclusive, no caso de alteração da competência em razão da matéria;
    • CPC, Art. 87. Determina-se a competência no momento em que a ação é proposta. São irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem o órgão judiciário ou alterarem a competência em razão da matéria ou da hierarquia.

      b) a competência funcional pode ser vertical ou horizontal, sendo exemplo de competência funcional horizontal as competências recursais;

      Com efeito, segundo a literatura jurídica, a competência funcional subdivide-se em: ► competência funcional horizontal: a qual corresponde à função exercida por juízes de mesma hierarquia. Como exemplo podemos citar a função do juiz deprecante e a do juiz deprecado, ambos com a mesma competência funcional e de mesma hierarquia; competência funcional vertical: é aquela competência funcional exercida por juízes de hierarquia distintas. Como exemplo citamos a função do juiz de 1º grau e a do juiz de 2º grau, o qual está em posição hierarquicamente superior em relação ao primeiro.

    c) enquanto a incompetência relativa não pode ser conhecida de ofício pelo Juiz, a incompetência absoluta pode ser conhecida de ofício pelo Juiz, acarretando a nulidade de todos os atos praticados pelo juiz incompetente;

    Realmente, em regra a incompetência relativa não pode ser conhecida de ofício pelo juiz ( Súmula 33 do STJ: A incompetência relativa não pode ser declarada de ofício). Todavia, ao constatar a nulidade de cláusula de eleição de foro, em contrato de adesão, o juiz pode anulá-la e ex officio declinar a competência para o juízo do domicílio do réu e para lá remeter os autos do processo. Vejamos:

    CPC, art. 112. Argúi-se, por meio de exceção, a incompetência relativa.

    Parágrafo único. A nulidade da cláusula de eleição de foro, em contrato de adesão, pode ser declarada de ofício pelo juiz, que declinará de competência para o juízo de domicílio do réu. 

    Além disso, apenas serão considerados nulos os atos decisórios do juízo absolutamente incompetente.

    CPC, art. 113. A incompetência absoluta deve ser declarada de ofício e pode ser alegada, em qualquer tempo e grau de jurisdição, independentemente de exceção. (...) § 2o Declarada a incompetência absoluta, somente os atos decisórios serão nulos, remetendo-se os autos ao juiz competente

    d)CORRETACPC, Art. 117. Não pode suscitar conflito a parte que, no processo, ofereceu exceção de incompetência. Parágrafo único. O conflito de competência não obsta, porém, a que a parte, que o não suscitou, ofereça exceção declinatória do foro.

  • NOVO CPC

     

     

    Art. 952.  Não pode suscitar conflito a parte que, no processo, arguiu incompetência relativa.

    Parágrafo único.  O conflito de competência não obsta, porém, a que a parte que não o arguiu suscite a incompetência.

     

    Art. 957.  Ao decidir o conflito, o tribunal declarará qual o juízo competente, pronunciando-se também sobre a validade dos atos do juízo incompetente.


ID
718483
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Sobre o Capítulo do cumprimento da sentença previsto no CPC, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • letra A - Errada

    está errado tanto o prazo (que é de 15 dias e não 10) como a multa (que é de 10% e não 15%).



      Art. 475-J. Caso o devedor, condenado ao pagamento de quantia certa ou já fixada em liquidação, não o efetue no prazo de quinze dias, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de dez por cento e, a requerimento do credor e observado o disposto no art. 614, inciso II, desta Lei, expedir-se-á mandado de penhora e avaliação.
  • Letra B - Errada

    Há a possibilidade prevista no §único do art. 475-P do CPC:


    Parágrafo único. No caso do inciso II do caput deste artigo, o exeqüente poderá optar pelo juízo do local onde se encontram bens sujeitos à expropriação ou pelo do atual domicílio do executado, casos em que a remessa dos autos do processo será solicitada ao juízo de origem


    Até porque, é muito mais prático que a execução ocorra no local onde se encontram os bens do devedor.



  • Letra C - Correta

    O sincretismo processual é justamente o que a assertiva fala: a mistura dos processos de conhecimento e o de execução. sendo que, agora, a execução é vista como o cumprimento da sentença de conhecimento.
  • Letra D - Errada

    a assertiva copia do §5º do art. 475-J. Só que trocaram o prazo correto de 6 meses para 3 meses


      § 5o Não sendo requerida a execução no prazo de seis meses, o juiz mandará arquivar os autos, sem prejuízo de seu desarquivamento a pedido da parte. 
  • GABARITO C.

    O processo sincrético è aquele que une as funções cognitiva e executiva, para declarar e satisfazer o direito em um processo apenas, contribuindo para a economia, celeridade e instrumentalidade processuais, tendências do direito moderno para atender a efetividade. As ações sincréticas são  "todas as demandas que possuem em seu bojo intrínseca e concomitantemente cognição (processo de conhecimento) e execução, ou seja, não apresentam a dicotomia entre conhecimento e executividade, verificando-se a satisfação perseguida pelo jurisdicionado numa única relação jurídico-processual, onde a decisão interlocutória de mérito (provisória) ou a sentença de procedência do pedido (definitiva) serão auto-exequíveis" (FIGUEIRA JÚNIOR, Joel Dias. Ações sincréticas e embargos de retenção por benfeitorias no atual sistema e no 13º anteprojeto de reforma do Código de Processo Civil - Enfoque às demandas possessórias. Revista de Processo, nº 98, p. 11).

  • complementando...

    D) Além do prazo para arquivamento,  que não é de 03, e sim 06 meses, conforme dito acima, há outro erro: o desarquivamento a pedido da parte pode se operar a qualquer tempo. e não apenas enquanto não operada a prescrição, como diz a questão.

    Bons estudos!

ID
718486
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Sobre a sentença é incorreto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Sobre a motivação "Per Relationem", o STF entende ser possível, desde que as peças "relatadas" contenham os motivos para fundamentar a decisão:


     "Valho-me, para tanto, da técnica da motivação "per relationem"o que basta para afastar eventual alegação de que este ato decisório apresentar-se-ia destituído de fundamentação. Não se desconhece, na linha de diversos precedentes que esta Suprema Corte estabeleceu a propósito da motivação por referência ou por remissão (RTJ 173/805-810, 808/809, Rel. Min. CELSO DE MELLO - RTJ 195/183-184, Rel. Min. SEPÚLVEDA PERTENCE, v.g.), que se revela legítima, para efeitodo que dispõe o art. 93, inciso IX, da Constituição da República, a motivação "per relationem", desde que os fundamentos existentes "aliunde", a que se haja explicitamente reportado a decisão questionada, atendam às exigências estabelecidas pela jurisprudência constitucional do Supremo Tribunal Federal."
    MS 27350 MC / DF DJ 04/06/2008
  • a) são requisitos essenciais da sentença: o relatório, a fundamentação e o dispositivo;
    LETRA A - Correto
    Art. 458, CPC.  São requisitos essenciais da sentença:

            I - o relatório, que conterá os nomes das partes, a suma do pedido e da resposta do réu, bem como o registro das principais ocorrências havidas no andamento do processo;
            II - os fundamentos, em que o juiz analisará as questões de fato e de direito;
            III - o dispositivo, em que o juiz resolverá as questões, que as partes Ihe submeterem.

    b) sendo a fundamentação da sentença obrigação prevista no artigo 93, IX da Constituição Federal, deve o juiz ao proferir sentença responder a todos os argumentos das partes;
    LETRA B - ERRADO
    Art. 93,. IX da CF/88 - todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação
    Embora a sentença seja de fundamentação obrigatória (princípio do livre convencimento motivado, também conhecido como princípio da persuasão racional), ao proferir a sentença o juiz não precisa responder a todos os argumentos das partes, mas apenas àqueles relevantes para decidir a lide.
  • Continuando...
    c) o STF admite a motivação per relationem que se caracteriza pela remissão que o ato judicial expressamente faz a outras manifestações ou peças processuais existentes nos autos, mesmo que produzidas pelas partes ou pelo Ministério Público;
    LETRA C - Correto

    De fato, o STF admite a motivação per relationem. Mas, no que consiste essa técnica?
    Diz-se per relationem a técnica de fundamentação por meio da qual se faz remissão ou referência às alegações de uma das partes, a precedente ou a decisão anterior nos autos do mesmo processo.

    Assim sendo, trata-se de prática que o STF não entende equivaler à ausência de fundamentação, desde que as peças referidas contenham os motivos que ensejam a decisão do feito.

    Acompanhe-se trecho do julgado MS 27350 MC / DF DJ 04/06/2008, que ora, transcreve-se: "Valho-me, para tanto, da técnica da motivação "per relationem", o que basta para afastar eventual alegação de que este ato decisório apresentar-se-ia destituído de fundamentação. Não se desconhece, na linha de diversos precedentes que esta Suprema Corte estabeleceu a propósito da motivação por referência ou por remissão (RTJ 173/805-810, 808/809, Rel. Min. CELSO DE MELLO - RTJ 195/183-184, Rel. Min. SEPÚLVEDA PERTENCE, v.g.), que se revela legítima, para efeito do que dispõe o art. 93, inciso IX, da Constituição da República, a motivação "per relationem", desde que os fundamentos existentes "aliunde", a que se haja explicitamente reportado a decisão questionada, atendam às exigências estabelecidas pela jurisprudência constitucional do Supremo Tribunal Federal.".
      
    ATENÇÃO, Pessoal!
    A motivação per relationem também é chamada de MOTIVAÇÃO ALIUNDE (essas duas expressões são sinônimos) e a possibilidade de sua existência consta expressamente no art. 50, Parágrafo 1º da lei 9.784/99:
    Art. 50, § 1o A motivação deve ser explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato.

  • Continuando...
    d) o dispositivo da sentença é a parte em que o juiz afirma se acolhe ou rejeita o pedido do autor, sendo a única parte que logra autoridade de coisa julgada.
    LETRA D - Correto
    De fato, o dispositivo é a parte da sentença em que o juiz afirma se acolhe ou rejeita o pedido do autor (art. 458, III  abaixo transcrito) .Embora sejam requisitos essenciais da sentença o relatório, o fundamento e o dispositivo (art. 458), se entende que somente o dispositivo faz coisa julgada. Isso porque o próprio art. 469 do CPC afirma que não fazem coisa julgada os fundamentos (Art. 469. Não fazem coisa julgada: I - os motivos, ainda que importantes para determinar a parte dispositiva da sentença) e o relatório também não faz coisa julgada, até porque podem surgir posteriormente fatos novos, que venham a alterar tal relatório.
    Art. 458, CPC.  São requisitos essenciais da sentença:

            I - o relatório, que conterá os nomes das partes, a suma do pedido e da resposta do réu, bem como o registro das principais ocorrências havidas no andamento do processo;

            II - os fundamentos, em que o juiz analisará as questões de fato e de direito;

            III - o dispositivo, em que o juiz resolverá as questões, que as partes Ihe submeterem.
    Art. 469, CPC.  Não fazem coisa julgada:

            I - os motivos, ainda que importantes para determinar o alcance da parte dispositiva da sentença;

            Il - a verdade dos fatos, estabelecida como fundamento da sentença;

            III - a apreciação da questão prejudicial, decidida incidentemente no processo.
    Art. 472, CPC.  A sentença faz coisa julgada às partes entre as quais é dada, não beneficiando, nem prejudicando terceiros. Nas causas relativas ao estado de pessoa, se houverem sido citados no processo, em litisconsórcio necessário, todos os interessados, a sentença produz coisa julgada em relação a terceiros.

  • Direito Processual Civil Esquematizado pág.423
    A sentença deverá ser fundamentada, como manda o art.93, IX, da CF/88. O juiz deve expor as razões pelas quais acolhe ou rejeita o pedido formulado na petição inicial, apreciando os seus fundamentos de fato e de direito (causas de pedir) e os da defesa.
  • Pessoal, alternativa D:

    Processo
    REsp 1058967 / MG
    RECURSO ESPECIAL
    2008/0108003-0
    Relator(a)
    Ministra NANCY ANDRIGHI (1118)
    Órgão Julgador
    T3 - TERCEIRA TURMA
    Data do Julgamento
    20/09/2011
    Data da Publicação/Fonte
    DJe 29/09/2011
    RJP vol. 42 p. 120
    Ementa
    CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. PERDA TOTAL DO VEÍCULO. REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. DEDUÇÃO DO VALOR CORRESPONDENTE À SUCATA. PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA ENTRE O PEDIDO E A DECISÃO. VIOLAÇÃO NÃO OBSERVADA NA HIPÓTESE. ENRIQUECIMENTO ILÍCITO CONFIGURADO.
    2. A questão da propriedade da sucata foi apenas tratada como fundamento do acórdão, que manteve a indenização do autor pelo valor integral do veículo, conforme pedido do autor. E a fundamentação não faz coisa julgada, somente o dispositivo. Não se vislumbra,portanto, na hipótese, decisão extra petita.
    
    Ainda: 
    Processo
    REsp 1318851 / BA
    RECURSO ESPECIAL
    2012/0074289-6
    Relator(a)
    Ministro HUMBERTO MARTINS (1130)
    Órgão Julgador
    T2 - SEGUNDA TURMA
    Data do Julgamento
    18/06/2013
    Data da Publicação/Fonte
    DJe 28/06/2013
    Ementa
    É possível a realização de perícia sobre atos anteriores a transação realizada entre as partes para aferir o quantum objeto da execução de título judicial sem que isso implique violação à coisa julgada, na hipótese em que o objeto da perícia foi considerado apenas na fundamentação da sentença exequenda, não constando de seu dispositivo, pois é firme a orientação do STJ no sentido de que somente o dispositivo da sentença faz coisa julgada e não a sua motivação, consoante dispõe o artigo 469 do CPC.

  • NOVO CPC

     

     

    Da Coisa Julgada

    Art. 502.  Denomina-se coisa julgada material a autoridade que torna imutável e indiscutível a decisão de mérito não mais sujeita a recurso.

    Art. 503.  A decisão que julgar total ou parcialmente o mérito tem força de lei nos limites da questão principal expressamente decidida.

    § 1o O disposto no caput aplica-se à resolução de questão prejudicial, decidida expressa e incidentemente no processo, se:

    I - dessa resolução depender o julgamento do mérito;

    II - a seu respeito tiver havido contraditório prévio e efetivo, não se aplicando no caso de revelia;

    III - o juízo tiver competência em razão da matéria e da pessoa para resolvê-la como questão principal.

    § 2o A hipótese do § 1o não se aplica se no processo houver restrições probatórias ou limitações à cognição que impeçam o aprofundamento da análise da questão prejudicial.

    Art. 504.  Não fazem coisa julgada:

    I - os motivos, ainda que importantes para determinar o alcance da parte dispositiva da sentença;

    II - a verdade dos fatos, estabelecida como fundamento da sentença.

    Art. 505.  Nenhum juiz decidirá novamente as questões já decididas relativas à mesma lide, salvo:

    I - se, tratando-se de relação jurídica de trato continuado, sobreveio modificação no estado de fato ou de direito, caso em que poderá a parte pedir a revisão do que foi estatuído na sentença;

    II - nos demais casos prescritos em lei.

    Art. 506.  A sentença faz coisa julgada às partes entre as quais é dada, não prejudicando terceiros.

    Art. 507.  É vedado à parte discutir no curso do processo as questões já decididas a cujo respeito se operou a preclusão.

    Art. 508.  Transitada em julgado a decisão de mérito, considerar-se-ão deduzidas e repelidas todas as alegações e as defesas que a parte poderia opor tanto ao acolhimento quanto à rejeição do pedido.

     


ID
718489
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Quanto ao instituto da coisa julgada é incorreto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Letra D está errada, por isso deve ser assinalada.

    o art. 5º do CPC prevê que: "Se, no curso do processo, se tornar litigiosa relação jurídica de cuja existência ou inexistência depender o julgamento da lide, qualquer das partes poderá requerer que o juiz a declare por sentença."

    Sobre o tema, o professor Daniel Neves explica: 

    "A prejudicial da ação principal se torna mérito da ação declaratória incidental, razão pela qual será decidida no dispositivo da sentença, fazendo coisa julgada material" (CPC para Concursos, 3. ed. p. 27)

    • a) não se confunde eficácia da sentença, isto é, aptidão para produção de efeitos, com a autoridade da sentença, ou seja, sua indiscutibilidade e imutabilidade, que é a coisa julgada;
      LETRA A - CORRETO
    Art. 467. Denomina-se coisa julgada materialEFICÁCIA que torna imutável a sentença, não mais sujeita a recurso ordinário ou extraordinário.
    • b) a coisa julgada não alcança fatos essenciais não levados ao processo pelas partes. Apenas as questões efetivamente afirmadas pelas partes e que compõem a lide processual é que constituem objeto dos limites objetivos da coisa julgada;
      LETRA B - CORRETO
    De fato, a coisa julgada não alcança fatos essenciais não levados ao processo pelas partes devido ao PRINCÍPIO DA VERDADE FORMAL, segundo o qual o juiz se limita a analisar aquilo que se encontra nos autos, não podendo extrapolar seus limites. Vejamos:
    Art. 468. A sentença, que julgar total ou parcialmente a lide, tem força de lei NOS LIMITES DA LIDE e das questões decididas.
    c) em regra, apenas as partes e seus sucessores se submetem à coisa julgada, ficando os terceiros submetidos à eficácia da sentença; LETRA C - CORRETO
    Em regra, a coisa julgada somente atinge as partes nela envolvidas e seus respectivos sucessores, não atingindo terceiros, exceto na hipótese de haver litisconsórcio necessário e todas as pessoas que compõem esse litisconsórcio terem sido citadas.
    Art. 472. A sentença faz coisa julgada às partes entre as quais é dada, não beneficiando, nem prejudicando terceiros. Nas causas relativas ao estado da pessoa, se houverem sido citados no processo, em litisconsórcio necessário, todos os interessados, a sentença produz coisa julgada em relação a terceiros.
    • d) não faz coisa julgada a resolução de questão prejudicial, mesmo que ajuizada ação declaratória incidental.
    LETRA D - ERRADO
    Via de regra, a apreciação da questão prejudicial realmente não faz coisa julgada (art. 469, III abaixo transcrito). Mas, pode passar a fazer na situação excepcional do art. 470, abaixo transcrito.
    Art. 469.  Não fazem coisa julgada:
    I - os motivos, ainda que importantes para determinar o alcance da parte dispositiva da sentença;
    Il - a verdade dos fatos, estabelecida como fundamento da sentença;
    III - a apreciação da questão prejudicial, decidida incidentemente no processo.
    Art. 470.  Faz, todavia, coisa julgada a resolução da questão prejudicial, se a parte o requerer (arts. 5o e 325), o juiz for competente em razão da matéria e constituir pressuposto necessário para o julgamento da lide.
  • Em relação a alternativa B me parece não ser totalmente correta, pois, o eficácia preclusiva da coisa julgada atinge elementos que não foram trazidos na ação. Não limitando a coisa julgada ao que foi objeto da ação ou da decisão de mérito.

    Alguém discorda?

  • O art. 470 do CPC/73 (Faz, todavia, coisa julgada a resolução da questão prejudicial, se a parte o requerer (arts. 5o e 325), o juiz for competente em razão da matéria e constituir pressuposto necessário para o julgamento da lide) não tem correspondente no Novo CPC.

  • Fui nessa linha de raciocínio tmb.


ID
718492
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre a ausência, marque a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • letra c
    Art. 28. A sentença que determinar a abertura da sucessão provisória só produzirá efeito cento e oitenta dias depois de publicada pela imprensa; mas, logo que passe em julgado, proceder-se-á à abertura do testamento, se houver, e ao inventário e partilha dos bens, como se o ausente fosse falecido.
    corretas:
    a) código civil. Art. 25. O cônjuge do ausente, sempre que não esteja separado judicialmente, ou de fato por mais de dois anos antes da declaração da ausência, será o seu legítimo curador.
    b) art.30, § 1o Aquele que tiver direito à posse provisória, mas não puder prestar a garantia exigida neste artigo, será excluído, mantendo-se os bens que lhe deviam caber sob a administração do curador, ou de outro herdeiro designado pelo juiz, e que preste essa garantia.
    d) Art. 37. Dez anos depois de passada em julgado a sentença que concede a abertura da sucessão provisória, poderão os interessados requerer a sucessão definitiva e o levantamento das cauções prestadas.
    Art. 38. Pode-se requerer a sucessão definitiva, também, provando-se que o ausente conta oitenta anos de idade, e que de cinco datam as últimas notícias dele.
  • A "d" também está errada, vez que a idade é 80 anos e não 85.

    Merece anulação a questão.
  • Augusto, a ideia do dispositivo legal em possibilitar a sucessão definitiva nos casos de avançada idade está na expectativa de vida. Nesse caso, seria como uma presunção de que o ausente já houvera falecido.
    Se se leva em conta a idade de 80 anos, com mais razão ainda poder-se-á abrir a sucessão definitiva se o ausente já tem 85 anos de idade e há 5 não se tem notícias dele.
  • A questão "d" estaria errada se dissesse "provando-se que o ausente conta com pelo menos 85 anos". Embora a redação da alternativa não seja idêntica à redação do art. 38, do CC/02, a hipótese aventada está correta e abrangida pelo referido dispositivo legal.
  • Essa questão, que solicitava a alternativa INCORRETA, remete na alternativa "d" ao Art. 38. Pode-se requerer a sucessão definitiva, também, provando-se que o ausente conta oitenta anos de idade, e que de cinco datam as últimas notícias dele.
    Entretanto a alternativa "d" descreve oitenta e cinco anos.

    Pelo fato de perceber que as alternativas desta quetão sobre ausência descreviam a "letra da lei", marquei incorreta esta alternativa (d).

    Não obstante, observei que na alternantiva "c" faltava uma parte: Art. 28. A sentença que determinar a abertura da sucessão provisória só produzirá efeito cento e oitenta dias depois de publicada pela imprensa; mas, logo que passe em julgado, proceder-se-á à abertura do testamento, se houver, e ao inventário e partilha dos bens, como se o ausente fosse falecido. No lugar desta parte estava escrito "quando, então, estará autorizada a".
  • Concordo com os colegas que postaram anteriormente sobre a assertiva "D" também estar incorreta, afinal, dve-se levar em consideração os arts. 37 e 38, do CC. Dessa forma, estão incorretas as alternativas "C" e "D", de forma que a anulação da questão seria a medida a se impor. Até porque a questão não pede para assinalar a alternativa "mais incorreta" e sim para destacar a incorreta e 85 anos não são 80 anos. Muito embora a letra "C" também esteja incorreta a alternativa "D" também o está.
  • Também errei esta questão...Marquei a alternativa D, fui "seco" nesta e errei...Depois, fui ler com calma o item e acredito que o mesmo esteja certo. São 2 os requisitos para que se decrete a ausência descrita no Art. 38 do CC/2002: a) etário - MINIMO 80 ANOS, e b) temporal  - 5 ANOS. Assim, a pergunta não afirma que somente quando o ausente contar com 85 anos e 5 datarem suas últimas noticias é que se poderá requerer a sucessão definitiva...Imagine que o ausente tenha sumido com 84 anos de idade e passados 5 anos vc n tenha mais notícia dele, vc vai ao juiz e pede a sucessão definitiva (após os tramites legais). Vc cumpriu todos os requisitos do Art. 38 (temporal e etário), por isso a questão tá certa...se vc pode pedir a sucessão definitiva quando o ausente conta com 80 anos, quanto mais se ele contar com 85...
    A redação do item ficou muito ruim, leva o concurseiro a erro, mas analisando friamente, entendo que é correta, apesar de, friso,  NÃO CONCORDAR COM A REDAÇÃO ABSURDA DA 2ª PARTE DO ITEM...
  • Caros colegas, concordo que essa questão deveria ser realmente anulada. A alternativa d alude à idade de 85 anos, quando o dispositivo legal se refere à idade de 80 anos (art. 38, CC):
    Art. 38. Pode-se requerer a sucessão definitiva, também, provando-se que o ausente conta oitenta anos de idade, e que de cinco datam as últimas notícias dele.
    Ora, se o CC fala em 80 anos, a idade não é 79 e nem é 81, muito menos 85, é somente 80 anos. Se o dispositivo legal permitisse que, aos 85 anos, pudesse ser requerida a sucessão definitiva, sua redação seria assim:

    Art. 38. Pode-se requerer a sucessão definitiva, também, provando-se que o ausente conta COM IDADE IGUAL OU MAIOR QUE oitenta anos de idade, e que de cinco datam as últimas notícias dele.
    ou assim:

    Art. 38. Pode-se requerer a sucessão definitiva, também, provando-se que o ausente conta COM MAIS DE oitenta anos de idade, e que de cinco datam as últimas notícias dele.
  • Discordo dos comentários acima. A letra D está correta apesar de aparentemente estar errada.

    Se você ler o art 38, fica claro que a idéia a ser transmitida é de que APARTIR de 80 anos pode-se requerer a sucessão definitiva. Ou seja, com 85 anos é fato que sim.

    Não criemos problemas a mais pessoal.

    Att
  • Colegas,

    Item d

    A despeito de todos os comentários, vejamos:

    Há duas formas de se interpretar o item:

    1. Analisando-se a literalidade do artigo 38 do CC, denota-se claramente que o Código indica a permissão do requerimento (da sucessão definitiva) quando a idade do ausente for igual ou maior que 80 anos e, destarte, inclusive 85 anos e, portanto, correto o item.

    2. Nada obstante, buscando-se o sentido da norma jurídica, tem-se, a contrário senso (da mesma literalidade), a proibição do requerimento quando a idade for inferior a 80 anos e, como o item é praticamente cópia do dispositivo legal, a norma nele insculpida encontra-se errada, pois excluiria a possibilidade entre 80 e 84 anos, e, consectariamente, errado o item.

    Este último modo de aferição da correição de itens de provas é amplamente utilizado e, destarte, compartilho de que o mais prudente seria a anulação da questão.
    Apenas para exemplificar, quantas questões nos são apresentadas a respeito de prazos e, bem... ora, se no item houvesse um prazo menor que o da lei, então ele estaria certo, afinal de contas, se pode em 15 dias, em 10 ou 05 mais ainda!

    Abraços.
  • c) A sentença que determinar a abertura da sucessão provisória só produzirá efeito cento e oitenta dias depois de publicada pela imprensa, quando, então, estará autorizada a abertura do testamento, se houver, e o inventário dos bens, como se o ausente fosse falecido.


    Art. 28. A sentença que determinar a abertura da sucessão provisória só produzirá efeito cento e oitenta dias depois de publicada pela imprensa; mas, logo que passe em julgado, proceder-se-á à abertura dotestamento, se houver, e ao inventário e partilha dos bens, como se o ausente fosse falecido.
  • Prezados, 


    Entendo que a D esta correta e a C esta errada, haja vista que só poderá proceder a abertura de testamento após o Trânsito em Julgado. 

  • De fato a letra (d) está errada, pois ele possui mais de 80 ano (85) e já decorreram 5 anos de suas últimas notícias : questão qualificada por traição @@

  • Galera, direto ao ponto:


    O artigo 38 do Codigo Civil menciona "... conta com oitenta anos de idade...". Será possível a sucessão definitiva, sem precisar aguardar o prazo de dez anos, se o ausente contar com 80 anos....

    Ora, se tiver 90 ou 100? Poderá? Claro!!! Trata-se da idade mínima. E mais, poderá ocorrer que o ausente tenha 85 e apenas 2 anos data as últimas notícias dele... não será possível a abertura da sucessão definitiva... (são dois requisitos cronológicos).

    Avante!!!!!

  • Na alternativa "d" não se trata de letra da lei, mas sim pura de interpretação. O art. 38, CC somente deu uma idade mínima quando se referiu há 80 anos de idade. Pense bem, se o desaparecido tem 80 ou 100 anos e há 5 anos não se tem notícias dele, qual é a probabilidade de ele estar vivo? Ou seja, quanto mais velho o indivíduo e mais tempo desaparecido, maior as chances de ele não voltar, de ele não estar vivo, em virtude disso pode-se requerer a sucessão definitiva.

    Esta alternativa está corretíssima!

  • Analisando as alternativas:

    A)
    Código Civil:
    Art. 25. O cônjuge do ausente, sempre que não esteja separado judicialmente, ou de fato por mais de dois anos antes da declaração da ausência, será o seu legítimo curador.

    Nos termos da lei, será legítimo curador do ausente o seu cônjuge, sempre que não esteja separado judicialmente, ou de fato por mais de dois anos antes da declaração da ausência. 

    Correta letra “A".


    B)
    Código Civil:
    Art. 30. Os herdeiros, para se imitirem na posse dos bens do ausente, darão garantias da restituição deles, mediante penhores ou hipotecas equivalentes aos quinhões respectivos.

    § 1o Aquele que tiver direito à posse provisória, mas não puder prestar a garantia exigida neste artigo, será excluído, mantendo-se os bens que lhe deviam caber sob a administração do curador, ou de outro herdeiro designado pelo juiz, e que preste essa garantia.

    Aquele herdeiro que tiver direito à posse provisória, mas não puder prestar a garantia exigida por lei, será, em regra, excluído, mantendo-se os bens que lhe deviam caber sob a administração do curador ou de outro herdeiro designado pelo juiz, que preste a garantia. 

    Correta letra “B".


    C)
    Código Civil:
    Art. 28. A sentença que determinar a abertura da sucessão provisória só produzirá efeito cento e oitenta dias depois de publicada pela imprensa; mas, logo que passe em julgado, proceder-se-á à abertura do testamento, se houver, e ao inventário e partilha dos bens, como se o ausente fosse falecido.

    A sentença que determinar a abertura da sucessão provisória só produzirá efeito cento e oitenta dias depois de publicada pela imprensa, porém, somente quando passar em julgado, estará autorizada a abertura do testamento, se houver, e o inventário e partilha dos bens, como se o ausente fosse falecido. 

    Incorreta letra “C". Gabarito da questão.


    D)
    Código Civil:

    Art. 37. Dez anos depois de passada em julgado a sentença que concede a abertura da sucessão provisória, poderão os interessados requerer a sucessão definitiva e o levantamento das cauções prestadas.
    Art. 38. Pode-se requerer a sucessão definitiva, também, provando-se que o ausente conta oitenta anos de idade, e que de cinco datam as últimas notícias dele.

    Poderão os interessados, dez anos após passada em julgado a sentença que concedeu a abertura da sucessão provisória, requerer a definitiva; também poderá ser requerida a sucessão definitiva provando-se que o ausente conta com 85 anos e já decorreram 5 anos de suas últimas notícias. 

    O artigo 38 do CC estabelece uma 'provável condição de morte real' em virtude da idade e da expectativa de vida.

    O prazo de cinco anos está vinculado 'às últimas notícias dele', e não à declaração de ausência ou desaparecimento.

    Correta letra “D".


    Gabarito: Alternativa C.
  • c) errada. A sentença que determinar a abertura da sucessão provisória só produzirá efeitos após o trânsito em julgado, isto é, não produzirá efeitos com o mero transcurso do prazo de cento e oitenta, contados da data da publicada da referida decisão pela imprensa, como se depreende do art. 28 do Código Civil:

    Art. 28. A sentença que determinar a abertura da sucessão provisória só produzirá efeito cento e oitenta dias depois de publicada pela imprensa; mas, logo que passe em julgado, proceder-se-á à abertura do testamento, se houver, e ao inventário e partilha dos bens, como se o ausente fosse falecido.

  • A letra "D" ao meu ver esta totalmente incorreta, uma vez que o Art. 38 do Código Civil prescreve que  - Pode-se requerer a sucessão definitiva, também, provando-se que o ausente conta oitenta anos de idade e, que de cinco datam as últimas notícias dele. Ele não diz nada sobre estar com 85 anos, de forma que uma pessoa com 77 anos desapareceu e a 5 encotra-se desaparecida, contando por tanto com 82 anos, caberá para tanto o pedido de abertura de sucessão definitiva.. e nada tem haver com "estar" com 85 anos.

    Veja que o requisito temporal foi preenchido corretamente, pois o mesmo se encontra com mais de 80 anos, qual seja, 82 e, há 5 anos data o seu desaparecimento 77/82 = 5. A depender poderá ser requerida a sucessão provisória, elemento disposto conquanto a expectativa de vida dos brasileiros.

  • Fui nessa letra D por conta dos 80 anos como tá no CC...Mas depois percebi o peguinha, se o cara tem 85 anos tb ok, pois os 80 anos é patamar mínimo! Ótima questão.
  • A letra D também está errada, o examinador caiu na própria pegadinha.

  • Essa D no Cespe e em qualquer outra banca seria errada, mas essa banca é bronca.

  • A letra D esta errada..

    O correto é 80 anos.

  • Tenho a seguinte dúvida: O CC diz que o cônjuge não separado judicialmente pode requerer a abertura da sucessão provisória. Nesse momento, o CC não se refere, de forma expressa, ao cônjuge separado de fato. Qual o motivo dessa omissão no tocante a esse dispositivo?

     

     

  • Concordo com luciolucio1. Anula logo e pronto.

  • Que gabarito mais bizonho, a alternativa D está errada. Além disso até agora ainda não consegui achar o erro da alternativa C, a única diferença da alternativa pro art. 28 é que na questão usa a expressão "estará autorizada" e o art. 28 usa a expressão "proceder-se-á".

     

    Essa é a questão loteria.

  • A alternativa correta é a letra ''D'' com base no artigo 38 do código civil !!

  • O gabarito da questão está equivocado. O art. 38 do CC/2202 estabelece a idade do ausente em 80 anos para a sucessão definitiva em questão, e não 85 como afirma a opção.

  • O gabarito é letra C mesmo, pois na CC fala que se o ausente tiver "mais" de 80 anos, portanto se ele tiver 85 poderá requerer a abertura da sucesso definitiva. Questão de interpretação.

  • O CC não fala em MAIS de 80, mas sim se o ausente conta com 80. O gabarito está certo seria ter anulado. Entendi a alternativa errada, tendo em que só produzirá efeito com o transito em julgado e nao com a publicação.

    Mas a alternativa D também está errada! o certo seria a anulação da questão.

  • A alternativa "d" está incorreta, vez que admite dupla interpretação.

    O artigo fala em 80 anos e não em 85. Tal fato dá margem a interpretação de que a abertura da sucessão definitiva somente pode ocorrer com 85 anos e se provado que já decorreram 5 anos de suas últimas notícias, o que revela descompasso com a dicção legal.

    Entretanto, uma interpretação mais abrangente e menos literal dá ensejo a veracidade da assertiva, na medida em que a situação descrita se acopla a disposição legal.

  • Gab C

    Obrigada pelos comentários, havia acertado agora que entendi.

    180 dias é o prazo para a sentença passar em julgado.

    Artigo diz 180 dias depois de publicada pela imprensa PORÉM logo que passe em julgado procederá à abertura.

    Não é o simples decorrer do prazo de 180 dias sendo necessário que passe em julgado para produzir seus efeitos definitivos.

  • GABARITO C.

    Art. 28. A sentença que determinar a abertura da sucessão provisória só produzirá efeito 180 (cento e oitenta) dias depois de publicada pela imprensa; mas, logo que passe em julgado, proceder-se-á à abertura do testamento, se houver, e ao inventário e partilha dos bens, como se o ausente fosse falecido.

    Necessário o trânsito em julgado para abertura etc.Legislador usando conjunção adversativa antes de conjunção temporal é complicado.

    Quanto à alternativa D:

    Flávio Tartuce (p. 226 do Manual de Direito Civil, 2020):

    "Consoante determina o art. 38 do CC, cabe requerimento de sucessão definitiva da pessoa de mais de oitenta anos desaparecida há pelo menos cinco anos. Na opinião deste autor, em casos tais, não há necessidade de se observar as fases anteriores, ingressando-se nessa terceira fase, de forma direta."


ID
718495
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre a prescrição, marque a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • INCORRETA A.

    Art. 191. A renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, depois que a prescrição se consumar; tácita é a renúncia quando se presume de fatos do interessado, incompatíveis com a prescrição

  • CORRETAS B, C, D.

    Art. 190. A exceção prescreve no mesmo prazo em que a pretensão.
    Art. 201. Suspensa a prescrição em favor de um dos credores solidários, só aproveitam os outros se a obrigação for indivisível.

     

  • Fiquei em dúvida nessa alternativa B, que assevera : "b) Prescreve a execução no mesmo prazo de prescrição da ação.".

    Ocorre que o instituto da execução é diferente, ao meu ver, do instituto da exceção (defesa), de forma que não se aplicaria assim o disposto no art. 190 do CC/02.

    Se alguém tiver alguma explicação mais detalhada sobre o tema eu agradeceria.
  • Silva e Paulo Torres,

    A fundamentação da letra B não está no art. 190 CC, mas sim na Súm. 150, STF, senão vejamos:

    SÚMULA Nº 150
     
    PRESCREVE A EXECUÇÃO NO MESMO PRAZO DE PRESCRIÇÃO DA AÇÃO.

    FÉ EM DEUS!


    FÉ F .
  • ALTERNATIVA A. INCORRETA: o CC/02 veda a renúncia prévia ao prazo de prescrição, só a admitindo após a consumação do prazo, conforme o previsto no Art. 191;

    ALTERNATIVA B. CORRETA: dispensa comentários pela excelência da descrição dos colegas, mormente ao disposto na súmula 150 do STF;

    ALTERNATIVA C. CORRETA: pela classificação de Agnelo Amorim Filho a prescrição refere-se aos direito subjetivos pessoais, decorrentes da pretensão consequente da violação de um direito, instrumentalizado pelo exercício de uma ação condenatória;

    ALTERNATIVA D. CORRETA: redação do Art. 201.

ID
718498
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Analisando os itens abaixo, pode-se afirmar que:

I – A validade da declaração de vontade, em regra, não depende de forma especial, mas se o negócio jurídico for celebrado com a cláusula de não valer sem instrumento público, este se torna substância do ato.

II – Ao termo inicial e final aplicam-se, no que couber, as disposições relativas à condição suspensiva e à resolutiva; logo, se for estipulado como termo final de um negócio jurídico dia 31/02/2013, tal estipulação será havida por inexistente.

III – O abuso de direito enseja reparação pelo regime da responsabilidade objetiva, sendo desnecessária a demonstração da conduta do agente (dolo ou culpa), de sorte que são requisitos necessários para haja o dever de indenizar: o ato; o dano; e o nexo de causalidade entre o ato e o dano.

Alternativas
Comentários
  • I - Correto

    é o que dispõe o art. 109 do Código Civil

    Art. 109. No negócio jurídico celebrado com a cláusula de não valer sem instrumento público, este é da substância do ato.
  • GABARITO A.
    ITEM I - CORRETO. Art. 107. A validade da declaração de vontade não dependerá de forma especial, senão quando a lei expressamente a exigir. Art. 109. No negócio jurídico celebrado com a cláusula de não valer sem instrumento público, este é da substância do ato.
    ITEM II - CORRETO. Art. 135. Ao termo inicial e final aplicam-se, no que couber, as disposições relativas à condição suspensiva e resolutiva.
    ITEM III - CORRETO. Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo. Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem. É A RESPONSABILIDADE OBEJTIVA.
  • II - Correto

    é a literalidade do art. 135 do CC:

    Art. 135. Ao termo inicial e final aplicam-se, no que couber, as disposições relativas à condição suspensiva e resolutiva.
  • III - Correto

    No ato ilícito por abuso de direito (art. 187), o Professor Flavio Tartuce diz que a responsabilidade, neste caso, é objetiva. Ou seja, independe de dolo e culpa.

    Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.
  • ENUNCIADO 37 DA I JORNADA DE DIREITO CIVIL – Art. 187: A responsabilidade civil decorrente do abuso do direito independe de culpa e fundamenta-se somente no critério objetivofinalístico.

  • Cuidado com a pegadinha da questão...
    Perceba que na segunda parte do item II o termo final estipulado caiu no dia 31 de fevereiro. Logo, por inexistir essa data, trata-se de um termo final impossível, acarretando, portanto, a inexistência do negócio.

  •      Então vamos lá, segundo Carlos Roberto Gonçalves:  abuso de direto ocorre quando o  agente, atuando dentro dos limites da lei, deixa de considerar a finalidade social de seu direito subjetivo e dele exorbita, ao exercê-lo, causando prejuízo a outrem. Embora não haja, em geral, violação aos limites objetivos da lei, o agente desvia-se dos fins sociais a que esta se destina.
          Destarte, se seu vizinho, excede  manifestamente  os limites imposto pelo fim social da propriedade, exemplo, comete ato ilícito, definido como abuso de direito.
  • Conforme disse o colega Robério Leite, a data de 31/02/13 não existe. Logo, o termo final é impossível.
    Art. 135. Ao termo inicial e final aplicam-se, no que couber, as disposições relativas à condição suspensiva e resolutiva.
    Art. 124. Têm-se por inexistentes as condições impossíveis, quando resolutivas, e as de não fazer coisa impossível.
  • Como a III pode está certa, sendo que fala na desnecessidade de demonstrar a conduta?????

  • Cuidado Robério Leite, a aposição de termo final de natureza impossível acarreta a inexsitencia desta cláusula acessóriae não a inexistência do negócio jurídico principal o qual permanece incólume.

  • Como assim "desnecessária a demonstração da conduta do agente"? Mesmo na responsabilidade Objetiva não se mostra despicienda a demonstração de conduta do agente, o que prescinde é a comprovação de dolo ou culpa no seu agir; mas, repita-se, imperiosa a necessidade de demonstração da conduta, sob pena de se responsabilizar alguem por conduta que não praticou.

     

    Caso eu esteja errada, por favor me envie mensagem no particular.

  • Colega Robério, conforme o art. 135 do CC, ao termo inicial e final aplicam-se, no que couber, as disposições relativas à condição suspensiva e resolutiva. Em virtude de tal disposição, seguimos o mencionado pelo art. 124 do CC: têm-se por inexistentes as condições impossíveis, quando resolutivas (caso do termo final cair em data inexistente - 31 de fevereiro), e as de não fazer coisa impossível. Assim, não há que se falar em invalidação de todo o negócio jurídico, mas tão somente do referido termo.


ID
718501
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre o casamento, marque a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Letra A é a incorreta, por isso deve ser assinaldada

    os efeitos são a partir da celebração, desde que registrado no registro civil próprio



    Art. 1.515. O casamento religioso, que atender às exigências da lei para a validade do casamento civil, equipara-se a este, desde que registrado no registro próprio, produzindo efeitos a partir da data de sua celebração.
  • LETRA A - INCORRETA. Art. 1.515. O casamento religioso, que atender às exigências da lei para a validade do casamento civil, equipara-se a este, desde que registrado no registro próprio, produzindo efeitos a partir da data de sua celebração.

    LETRA b. Art. 1.522. Os impedimentos podem ser opostos, até o momento da celebração do casamento, por qualquer pessoa capaz.
    LETRA c. Art. 1.518. Até à celebração do casamento podem os pais, tutores ou curadores revogar a autorização.
    LETRA d. Art. 1.534. A solenidade realizar-se-á na sede do cartório, com toda publicidade, a portas abertas, presentes pelo menos duas testemunhas, parentes ou não dos contraentes, ou, querendo as partes e consentindo a autoridade celebrante, noutro edifício público ou particular.
  • Art. 1.540. Quando algum dos contraentes estiver em iminente risco de vida, não obtendo a presença da autoridade à qual incumba presidir o ato, nem a de seu substituto, poderá o casamento ser celebrado na presença de seis testemunhas, que com os nubentes não tenham parentesco em linha reta, ou, na colateral, até segundo grau. 

  • A alternativa "a" está INCORRETA, conforme exposto acima. (Fonte da lei: Artigo 1515 do CCB).-

    A alternativa "d"
    NÃO ESTÁ 100% correta, conforme dispositivo do CCB: artigo 1540: " QUANDO ALGUM DOS CONTRAENTES ESTIVER EM IMINENTE RISCO DE VIDA...." e não mencionou a palavra: OS DOIS NUBENTES, mas sim ALGUM DOS NUBENTES.-

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------
    Observação simples que pode induzir o candidato a marcar a alternativa "d"
    Bons estudos a todos!
    Abraço
  • A meu ver a alternativa A não está incorreta. Isso porque o registro é condição necessária para que o casamento religioso surta efeitos, ainda que tais efeitos, após o registro, sejam retroativos à data da celebração. Não há que se falar na produção de efeitos civis antes do registro no local competente. Apenas a partir do registro tais efeitos nascerão e retroagirão à data da celebração.

  • Penso que o gabarito está errado:

    Questão B - está errada, pois não basta ser qualquer pessoa capaz, a lei exige que seja uma pessoa interessada. Assim, uma pessoa capaz mas se interesse não poderá pedir a nulidade (mesmo sendo nulidade). (art. 1549)

    Questão A - realmente, pela interpretação da banca está errada. Mas o texto oferece uma segunda interpretação: somente após o registro o casamento produz efeito, uma vez que sem o registro o casamento é inexistente. Esse efeito é retroativo, é verdade, mas essa retroação depende do registro. É uma questão semântica, mas ela está mais correta do que a questão B.


  • A alternativa A é sim a incorreta, pois os efeitos do casamento religioso serão a partir da data da celebração, desde que registrado no  registro próprio.

  • A alternativa d) está incorreta, pois não determina se se trata de casamento por moléstia grave (1539 CC) ou o nuncupativo (1540 CC). O nuncupativo exige a presença de 6 testemunhas em virtude da ausencia da autoridade celebrante, ou seja, o risco de vida por si só não justifica a presença de 6 testemunhas para o ato.

  • Art. 1.515. O casamento religioso, que atender às exigências da lei para a validade do casamento civil, equipara-se a este, desde que registrado no registro próprio, produzindo efeitos a partir da data de sua celebração.

  • Atualmente a alternativa C também encontra-se INCORRETA, em razão da atualização efetivada pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência:

     

    Art. 1.518.  Até a celebração do casamento podem os pais ou tutores revogar a autorização


ID
718504
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

O pai e a mãe, nos termos da lei civil, perderão o poder familiar, por ato judicial, exceto se:

Alternativas
Comentários
  • Correto resposta C - é caso de suspenssão e não perda do poder familiar, a não ser que haja a prática reiterada, art. 1637, par. único, CC
  • CAUSAS DE PERDA DO PODER FAMILIAR.

    Art. 1.638. Perderá por ato judicial o poder familiar o pai ou a mãe que:

    I - castigar imoderadamente o filho; LETRA A

    II - deixar o filho em abandono; LETRA B

    III - praticar atos contrários à moral e aos bons costumes; LETRA D

    IV - incidir, reiteradamente, nas faltas previstas no artigo antecedente.

  • ART. 1638, ,I,II,III,IV. do CC
  • Causas de suspensão do poder familiar:
    Art. 1.637. Se o pai, ou a mãe, abusar de sua autoridade, faltando aos deveres a eles inerentes ou arruinando os bens dos filhos, cabe ao juiz, requerendo algum parente, ou o Ministério Público, adotar a medida que lhe pareça reclamada pela segurança do menor e seus haveres, até suspendendo o poder familiar, quando convenha.
    Parágrafo único. Suspende-se igualmente o exercício do poder familiar ao pai ou à mãe condenados por sentença irrecorrível, em virtude de crime cuja pena exceda a dois anos de prisão.
    Causas de perda do poder familiar:
    Art. 1.638. Perderá por ato judicial o poder familiar o pai ou a mãe que:
    I - castigar imoderadamente o filho;
    II - deixar o filho em abandono;
    III - praticar atos contrários à moral e aos bons costumes;
    IV - incidir, reiteradamente, nas faltas previstas no artigo antecedente.

  •  Art. 92 - São também efeitos da condenação:(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

           I - a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo: (Redação dada pela Lei nº 9.268, de 1º.4.1996)

            a) quando aplicada pena privativa de liberdade por tempo igual ou superior a um ano, nos crimes praticados com abuso de poder ou violação de dever para com a Administração Pública; (Incluído pela Lei nº 9.268, de 1º.4.1996)

            b) quando for aplicada pena privativa de liberdade por tempo superior a 4 (quatro) anos nos demais casos.(Incluído pela Lei nº 9.268, de 1º.4.1996)

           II - a incapacidade para o exercício do pátrio poder, tutela ou curatela, nos crimes dolosos, sujeitos à pena de reclusão, cometidos contra filho, tutelado ou curatelado;  (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            III - a inabilitação para dirigir veículo, quando utilizado como meio para a prática de crime doloso.   (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            Parágrafo único - Os efeitos de que trata este artigo não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença.  (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

  • DIFERENÇA ENTRE SUSPENSÃO, PERDA E EXTINÇÃO DO PODER FAMILIAR: 

    Suspensão do poder familiar:
    os pais podem ser privados temporariamente de todos ou alguns atributos inerentes ao poder familiar em casos de exercício abusivo, má-administração de bens dos filhos, etc. Tem a natureza de pena civil. (art. 1637, do CC).
    Obs.: Os fundamentos para suspensão do poder familiar estão genericamente previstos no caput do artigo 1637, CC.
    O parágrafo único do art. 1637, do CC, trata especificamente da hipótese de condenação criminal irrecorrível em que a pena excede a dois anos de prisão. O pai ou a mãe praticou crime que não é contra filho. O STJ vem entendendo que essa suspensão só ocorrerá se o autor do fato ficar privado da liberdade.

    Perda ou destituição do poder familiar:os pais são privados definitivamente de todos os atributos do poder familiar. Tem natureza de pena civil. Os fundamentos para a destituição do poder familiar estão previstos no art. 1638 CC, que prevê o castigo imoderado dos filhos, o abandono dos filhos, a prática de atos imorais ou atentatórios aos bons costumes, etc.
    As hipóteses de perda do poder familiar previsto no art. 1638 é taxativo? Prevalece na doutrina e jurisprudência que essas hipóteses são exemplificativas.

    Extinção do poder familiar:é definitiva, contudo NÃO tem natureza de pena, decorre de um fato ou de um ato jurídico, como o alcance da maioridade, a morte do filho menor, a morte dos pais, a concessão dos pais por instrumento público, etc. Está prevista no art. 1635, do CC. 
  • A resposta correta é a letra C, justamente porque a perda do poder familiar será consequência dos efeitos da condenação, previsto no artigo 92 do CP, e não por ato judicial. Essa pergunta é uma pegadinha!

  • Na na na, Ana Flávia... não há perda do poder familiar por conta de condenação criminal se considerarmos o simplório e sem detalhes texto do enunciado, porque esse efeito da condenação criminal exige mais requisitos para ocorrer, que não podem ser extraídos do enunciado. Vejamos:

     "Art. 92 do Código Penal - São também efeitos da condenação:(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

     II - a incapacidade para o exercício do pátrio poder, tutela ou curatela, nos crimes dolosos, sujeitos à pena de reclusão, cometidos contra filho, tutelado ou curatelado; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

       Parágrafo único - Os efeitos de que trata este artigo não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)"

     

  • Na hipótese prevista na letra "c", o poder familiar é suspenso.

    Já nas outras hipóteses, há perda do poder familiar.

  • o poder familiar é suspenso no caso da "c", não há perda.

  • Lembrar que o art. 1638 foi alterado e acrescentaram mais hipóteses para a perda do poder familiar.

  • LEI Nº 10.406/2002 (CC)

    Art. 1.637, § único – Suspende-se igualmente o exercício do poder familiar ao pai ou à mãe condenados por sentença irrecorrível, em virtude de crime cuja pena exceda a dois anos de prisão; 

    Logo, trata-se de hipótese de suspensão, não de perda do poder familiar.

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    Gabarito: C

  • CAUSAS DE PERDA DO PODER FAMILIAR.

    Art. 1.638. Perderá por ato judicial o poder familiar o pai ou a mãe que:

    I - castigar imoderadamente o filho; LETRA A

    II - deixar o filho em abandono; LETRA B

    III - praticar atos contrários à moral e aos bons costumes; LETRA D

    IV - incidir, reiteradamente, nas faltas previstas no artigo antecedente (abusar da autoridade, faltar com os deveres inerentes e arruinar os bens do filho)

    Art. 1.638. (...)

    Parágrafo único. Perderá também por ato judicial o poder familiar aquele que:

    I – praticar contra outrem igualmente titular do mesmo poder familiar:

    a) homicídio, feminicídio ou lesão corporal de natureza grave ou seguida de morte, quando se tratar de crime doloso envolvendo violência doméstica e familiar ou menosprezo ou discriminação à condição de mulher;

    b) estupro ou outro crime contra a dignidade sexual sujeito à pena de reclusão;

    II – praticar contra filho, filha ou outro descendente:

    a) homicídio, feminicídio ou lesão corporal de natureza grave ou seguida de morte, quando se tratar de crime doloso envolvendo violência doméstica e familiar ou menosprezo ou discriminação à condição de mulher;

    b) estupro, estupro de vulnerável ou outro crime contra a dignidade sexual sujeito à pena de reclusão.


ID
718507
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Sobre as nulidades, no processo civil, é incorreto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Letra C incorreta, por isso deve ser marcada.






    PROCESSUAL CIVIL E ECONÔMICO. RECURSO ESPECIAL. ALÍNEA A DOPERMISSIVO CONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVOCONSIDERADO VIOLADO. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. APLICAÇÃO ANALÓGICADA SÚMULA N.284 DO STF. INTERVENÇÃO DO MINISTÉRIO. NULIDADE RELATIVA. COMPROVAÇÃO DE PREJUÍZO. NECESSIDADE. DISPOSITIVOSCONSIDERADOS VIOLADOS DOS QUAIS NÃO SE EXTRAI A TESE SUSTENTADA.FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA SÚMULA N. 284 DOSTF. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 283DO STF, POR ANALOGIA. PROPAGANDAENGANOSA. CARACTERIZAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DESTA CORTESUPERIOR.

    REsp 1207855 SE 


  • LETRA A - CORRETA
    Art. 243.  Quando a lei prescrever determinada forma, sob pena de nulidade, a decretação desta não pode ser requerida pela parte que Ihe deu causa
    LETRA B - CORRETA
    Art. 245.  A nulidade dos atos deve ser alegada na primeira oportunidade em que couber à parte falar nos autos, sob pena de preclusão.
    Parágrafo único.  Não se aplica esta disposição às nulidades que o juiz deva decretar de ofício, nem prevalece a preclusão, provando a parte legítimo impedimento.
    LETRA C - INCORRETA
    NULIDADE RELATIVA - aplica-se o princípio do pas de nullité sans grief (não há nulidade se não houver prejuízo).
    LETRA D - CORRETA
    Art. 246.  É nulo o processo, quando o Ministério Público não for intimado a acompanhar o feito em que deva intervir.
    Parágrafo único.  Se o processo tiver corrido, sem conhecimento do Ministério Público, o juiz o anulará a partir do momento em que o órgão devia ter sido intimado.
  • Bruno Braga, permita-me discordar da fundamentação da sua letra "B", pois, pelo teor do artigo transcrito, o juiz poderia de ofício (sem consulta às partes) proclamar nulidades. No entanto, a questão tem como correto o posicionamento pelo qual o juiz, independentemente da nulidade ou invalidade observada, deve sempre intimar as partes para se manifestar.
    Creio que este posicionamento adota o princípio da cooperação, que nada mais é do que a junção do principio da boa-fé objetiva com o princípio do contraditório, ou seja, é a boa-fé objetiva aplicada ao processo, segundo o qual, as partes e o juiz devem sempre cooperar umas com as outras, prestando o maior numero de informações possíveis, por exemplo, e sempre visando não surpreender os outros atores do processo.

    Bons estudos a todos.
  • Lembrando que a questão pede a alternativa INCORRETA.
     
    Letra A –
    CORRETA Artigo 243: Quando a lei prescrever determinada forma, sob pena de nulidade, a decretação desta não pode ser requerida pela parte que Ihe deu causa.
    Nesse sentido - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL - CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA - DIREITO OBRIGACIONAL - CITAÇÃO DO CÔNJUGE - DESNECESSIDADE - PRECEDENTES DO STJ - OMISSÃO DO ESTADO CIVIL - ALEGAÇÃO DE NULIDADE - VEDAÇÃO - ART. 243, CPC - ARGUIÇÃO DE INCOMPETÊNCIA RELATIVA EM PRELIMINAR DE CONTESTAÇÃO - POSSIBILIDADE - PRECEDENTES DO STJ - ÔNUS DA PROVA - ART. 333, INC. II, CPC - NÃO DESINCUMBÊNCIA - SENTENÇA MANTIDA. I - O contrato de promessa de compra e venda gera efeitos apenas obrigacionais, sendo, pois, desnecessária a citação do cônjuge. II - Não é dado a nenhum participante do processo postular a decretação da invalidade a que deu causa, nos termos do art. 243, CPC. III - A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, norteada no princípio da instrumentalidade das formas, amenizou o rigor a interpretação literal da norma contida no art. 112, CPC, passando a considerar mera irregularidade a argüição de incompetência em preliminar de contestação. IV - Não tendo ocorrido prejuízo à defesa, matem-se a prorrogação da competência relativa firmada em 1ª instância. V - É ônus da parte ré fazer prova de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da parte autora, nos termos do art. 333, inc. II, CPC. À parte não basta alegar, fatos devem ser provados (TJMG - APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.06.224366-2/001).
  • continuação ...

    Letra B –
    CORRETAPRINCÍPIO DA COOPERAÇÃO: da junção dos princípios contraditório e lealdade surgiu da cooperação. Todos têm o dever de cooperar para justa composição do litígio. A observância deste princípio gera três deveres ao magistrado:
    a) dever de consulta: dever de consultar as partes sobre ponto relevante e que então havia sido ignorado.
    b) deve de esclarecimento: dever de esclarecer suas manifestações que por ventura, sejam obscuras, mas o juiz tem também o dever de pedir esclarecimento, de manifestação da partes que seja dúbia ou obscura, assim ela não pode decidir sem pedir esses esclarecimentos.
    c) dever de prevenção ou proteção: se o juiz se depara com uma falha processual o juiz tem o dever de apontar essa falha e apontar como deve ser corrigida.
    Dever de consulta
    Consoante leciona DIDIER JR. (DIDIER JR., Fredie. Curso de Direito Processual Civil: teoria geral do processo e processo de conhecimento. V 1., 8. ed. Salvador: Jus Podivm, 2007.), a fim de evitar-se uma decisão precipitada ou equivocada, o juiz não pode decidir com base em questão de fato ou de direito, ainda que tal questão possa ser conhecida ex officio, sem que sobre ela as partes tenham sido intimadas a se manifestar. Nessa senda, evitam-se as decisões-supresa, pois o juiz chama as partes para a discussão acerca das possibilidades de solução do litígio, seja quanto a questões fáticas, seja quanto à valorização jurídica da causa.
    O dever de consultar as partes é uma manifestação do princípio do contraditório, o qual assegura aos litigantes o direito de tentar influenciar o julgador na solução da controvérsia. Tal dever consiste, então, na necessidade de o juiz cientificar as partes da orientação jurídica a ser adotada antes mesmo da prolação da decisão, para que as partes tenham chance de influir diretamente, evitando-se, assim, que sejam surpreendidas por argumentos até então inesperados.
    Não há olvidar que no direito brasileiro estão permitidas pelo Código de Processo Civil, em seu art. 267, §3º, as decisões-surpresa em relação aos pressupostos processuais e condições da ação. Deve-se, porém, ter cautela e, à luz do princípio do contraditório e da máxima da cooperação entre o juiz e as partes, antes de se pronunciar acerca da questão cognoscível de ofício, o magistrado deve possibilitar o diálogo com as partes, a fim de que estas possam influenciar o seu convencimento, concretizando-se, assim, a cooperação ativa e necessária de todos os atores do processo.

    Fonte: http://www.abdpc.org.br/abdpc/artigos/LAURA%20PARCHEM%20-%20VERS%C3%83O%20FINAL.pdf
  • Letra C – INCORRETAVárias teorias sobre as nulidades processuais procuram o tema, procurou-se inclusive classificá-las em nulidades cominadas e nulidades não-cominadas; nulidades absolutas e nulidades relativas; anulabilidades. Luiz Guilherme Marinonie Daniel Mitidieropreferem simplesmente o termo invalidade (ou nulidade) deduzindo que o ato processual será nulo sempre que a infração à forma comprometer os fins de justiça do processo (STJ, 1ª Turma, REsp. 615696/DF, rel. Min. Luiz Fux, em 09/11/2004, DJ 29.11.2004).
    Não há nulidade se os fins da justiça do processo forem alcançados; não há nulidade se realizada a finalidade do ato processual; não há invalidade sem prejuízo ( pas de nullité sans grief ).
    Concluíram os doutrinadores que o CPC esquadrinhou o sistema de invalidação que foi projetado para que não se decretem nulidades.

    Fonte: http://uj.novaprolink.com.br/doutrina/7060/defeitos_dos_atos_processuais
     
    Letra D –
    CORRETAArtigo 246: É nulo o processo, quando o Ministério Público não for intimado a acompanhar o feito em que deva intervir.
    Parágrafo único: Se o processo tiver corrido, sem conhecimento do Ministério Público, o juiz o anulará a partir do momento em que o órgão devia ter sido intimado.
    Para Luiz Guilherme Marinoni (Código de processo civil comentado artigo por artigo. 2. Ed. Rev.Atual. E ampl. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2010): Não sendo o Ministério Público intimado para participar do feito quando sua intervenção é obrigatória, há vício de forma no processo, podendo ser decretada a invalidade dos atos processuais.
    Ainda, segundo o Jurista:
    A decretação da invalidade retroage ao momento em que se fez necessária a intimação do Ministério Público e essa não ocorreu. Se havia obrigatoriedade de intimação ab initio, anula-se o processo desde o momento imediatamente posterior à resposta do demandado, primeira oportunidade para manifestação do órgão ministerial.
     
    Todos os artigos são do Código de Processo Civil.
  • A resposta pedida pela questão encontra-se no item D!!!
    O que fundamenta a questão é a força do princípio da pas de nullité sans grief, que significa que não há nulidade sem prejuízo. 
    Este princípio aplica-se tanto aos casos de nulidade absoluta quanto de nulidade relativa.
    Sempre deverá haver a demonstração de prejuízo para que se faça uso da nulidade processual.
    Espero ter colaborado!
  • Pelo STJ, a decretação de invalidade do processo, à vista da não intimação do Ministério Público, ocorrerá ainda que não haja prejuízo para os seus fins. Errado.

    É pacífico no STJ o entendimento encalcado no princípio francês "pas de nullité sans grief", é dizer, princípio do prejuízo, pelo qual entendemos só haver nulidade quando da cominação, pelo ato viciado, de prejuízo às partes.


  • NOVO CPC

     

     

    Art. 279.  É nulo o processo quando o membro do Ministério Público não for intimado a acompanhar o feito em que deva intervir.

    § 1o Se o processo tiver tramitado sem conhecimento do membro do Ministério Público, o juiz invalidará os atos praticados a partir do momento em que ele deveria ter sido intimado.

    § 2o A nulidade só pode ser decretada após a intimação do Ministério Público, que se manifestará sobre a existência ou a inexistência de prejuízo.

     

    Art. 282.  Ao pronunciar a nulidade, o juiz declarará que atos são atingidos e ordenará as providências necessárias a fim de que sejam repetidos ou retificados.

    § 1o O ato não será repetido nem sua falta será suprida quando não prejudicar a parte.

    § 2o Quando puder decidir o mérito a favor da parte a quem aproveite a decretação da nulidade, o juiz não a pronunciará nem mandará repetir o ato ou suprir-lhe a falta.

    Art. 283.  O erro de forma do processo acarreta unicamente a anulação dos atos que não possam ser aproveitados, devendo ser praticados os que forem necessários a fim de se observarem as prescrições legais.

    Parágrafo único.  Dar-se-á o aproveitamento dos atos praticados desde que não resulte prejuízo à defesa de qualquer parte.


ID
718510
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Sobre o procedimento sumário, marque a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • letra D
    Art. 280. No procedimento sumário não são admissíveis a ação declaratória incidental e a intervenção de terceiros, salvo a assistência, o recurso de terceiro prejudicado e a intervenção fundada em contrato de seguro.
    A oposição sobrou e tornou a assertiva errada.
    a) art. 277,§ 5º A conversão também ocorrerá quando houver necessidade de prova técnica de maior complexidade.
    b) art. 275,Parágrafo único. Este procedimento não será observado nas ações relativas ao estado e à capacidade das pessoas.
    c) art. 278, § 1º É lícito ao réu, na contestação, formular pedido em seu favor, desde que fundado nos mesmos fatos referidos na inicial. 
  • gabarito D. CARACTERÍSTICAS DO RITO SUMÁRIO NO CPC - É regido pelo art. 275 do CPC, e atinge as causas que não excederem a 60 vezes o valor do salário mínimo, ou independente do valor que verse sobre :

    a) de arrendamento rural e de parceria agrícola;

    b) de cobrança ao condômino de quaisquer quantias devidas ao condomínio;

    c) de ressarcimento por danos em prédio urbano ou rústico;

    d) de ressarcimento por danos causados em acidente de veículo de via terrestre;

    e) de cobrança de seguro, relativamente aos danos causados em acidente de veículo, ressalvados os casos de processo de execução;

    f) de cobrança de honorários dos profissionais liberais, ressalvado o disposto em legislação especial;

    g) que versem sobre revogação de doação;

    h) nos demais casos previstos em lei.

    Porém, este procedimento não será observado nas ações relativas ao estado e à capacidade das pessoas.

    A audiência será realizada em 30 dias.
    O autor apresenta na petição inicial o rol de testemunhas; na audiência o réu deve apresentar sua defesa, no caso de não ocorrer a conciliação, sob pena de revelia.

    As partes comparecerão pessoalmente à audiência, podendo fazer-se representar por preposto com poderes para transigir.
    Sumário -
    não são admissíveis a ação declaratória incidental e a intervenção de terceiros, salvo a assistência, o recurso de terceiro prejudicado e a intervenção fundada em contrato de seguro. Não cabe citação por edital.

  • a) Será excluída a sua observância se houver necessidade de prova técnica de maior complexidade, não estando autorizada a conversão em comum ordinário se a complexidade for jurídica. (VERDADEIRA)
    Segundo o Art. 277, §5°, do Código de Processo Civil.A conversão ocorrerá quando houver necessidade de prova técnica de maior complexidade”. 
    b) É vedada a sua adoção quando se pretender discutir, de modo principal, questões relativas ao estado e à capacidade das pessoas. (VERDADEIRA)
    Segundo o art. 275, parágrafo único do Código de Processo Civil. Este procedimento (sumário) não será observado nas ações relativas ao estado e a capacidade das pessoas.  
    c) É lícito ao réu, na contestação, formular pedido em seu favor, desde fundado nos mesmos fatos essenciais referidos na inicial. (VERDADEIRA)
    Segundo o art. 278, §1° do Código de Processo Civil. "É lícito ao réu, na contestação, formular pedido em seu favor, desde que fundado nos mesmo fatos referidos na inicial".
    d) Não é cabível, no procedimento comum sumário, intervenção de terceiros, salvo a assistência, a oposição, o recurso de terceiro prejudicado e a intervenção fundada em contrato de seguro. (FALSA)Segundo o art. 280 do Código de Processo Civil. "No procedimento sumário não são admissíveis a ação declaratória incidental e a intervenção de terceiros, salvo a assistência, o recurso de terceiro prejudicado e a intervenção em contrato de seguro"

  • Letra D. A "Oposição" deixou incorreta a assertiva!

  • Não existe mais procedimento SUMÁRIO no Novo CPC!

  • NOVO CPC

     

     

    Art. 1.049.  Sempre que a lei remeter a procedimento previsto na lei processual sem especificá-lo, será observado o procedimento comum previsto neste Código.

    Parágrafo único.  Na hipótese de a lei remeter ao procedimento sumário, será observado o procedimento comum previsto neste Código, com as modificações previstas na própria lei especial, se houver.


ID
718513
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O regime disciplinar e o processo administrativo disciplinar são institutos de que dispõe a administração para, diante de ilícitos administrativos cometidos por seus servidores, exercer seu ius puniendi com o fim não só de restabelecer a ordem interna afetada pela infração como também com efeito didático-intimidador sobre o corpo funcional vinculado. Acerca do tema e considerando a Lei 8.112/90, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Quando a decisão criminal nega a autoria do ato ou a existência material do fato, as ações cíveis e administrativas ficam limitadas.

    Se ocorrer absolvição por ausência de provas do ilícito penal, pode condenar na esfera administrativa.

    Art. 126- A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.

    São penalidades disciplinares:
    - Advertência;
    - Suspensão;
    - Demissão;
    - C
    assação de aposentadoria ou disponibilidade;
    - D
    estituição de cargo em comissão;
    - Destituição de função comissionada.

    Art. 128.  Na aplicação das penalidades serão consideradas a natureza e a gravidade da infração cometida, os danos que dela provierem para o serviço público, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os antecedentes funcionais.


  • Comentário da letra A

    texto de lei da 8112/90


    Art. 117.  Ao servidor é proibido:

    X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;

    Parágrafo único.  A vedação de que trata o inciso X do caput deste artigo não se aplica nos seguintes casos:

    II - gozo de licença para o trato de interesses particulares, na forma do art. 91 desta Lei, observada a legislação sobre conflito de interesses. (Incluído pela Lei nº 11.784, de 2008
  • letra D
    Art. 127. São penalidades disciplinares: I - advertência; II - suspensão; III - demissão; IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade; V - destituição de cargo em comissão; VI - destituição de função comissionada.
    Art. 128. Na aplicação das penalidades serão consideradas a natureza e a gravidade da infração cometida, os danos que dela provierem para o serviço público, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os antecedentes funcionais.
    erros:
    a) Art. 117. Ao servidor é proibido:
    X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;
    Parágrafo único. A vedação de que trata o inciso X do caput deste artigo não se aplica nos seguintes casos:
    II - gozo de licença para o trato de interesses particulares, na forma do art. 91 desta Lei, observada a legislação sobre conflito de interesses.
    b) art.122, § 3o A obrigação de reparar o dano estende-se aos sucessores e contra eles será executada, até o limite do valor da herança recebida.
    c) Art. 121. O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições.
    Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.

  • Pessoal,
    Enviei à Equipe QC a sugestão para que estudassem a possibilidade de criarem algum mecanismo que nos fornecesse aviso no nosso perfil toda vez que alguém mencionasse nosso nome nos comentários. Isso porque as vezes postamos algumas dúvidas nas questões e não temos logo um retorno, de modo que quando esse retorno vemnós já nem olhamos mais. Com esse aviso, sempre que alguém respondesse às nossas dúvidas ficaríamos sabendo. 
    O site já é muito bom, mas se pudermos melhorá-lo ainda mais só teremos a ganhar.
    Se concordarem mandem e-mail também pro QC com tal sugestão.
    Grato!  

    Que Deus nos abençoe!
  • d) São penalidades disciplinares a advertência, a suspensão, a demissão, a cassação de aposentadoria ou disponibilidade, a destituição de cargo em comissão e a destituição de função comissionada, sendo que na aplicação das penalidades serão consideradas a natureza e a gravidade da infração cometida, os danos que dela provierem para o serviço público, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os antecedentes funcionais.

    Acertei por exclusão, porém acho q tem erro pq disponibilidade não é penalidade.
  •  GGkkArt. 127. São penalidades disciplinares:
    I - advertência;
    II - suspensão;
    (Multa não é penalidade autônoma,é penalidade disciplinar como substituta da suspensão).
    III - demissão;
    IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade;
    V - destituição de cargo em comissão;
    VI - destituição de função comissionada
    Obs. As pegadinhas:
    Exoneração – não é pena primitiva;
    prisão – não é administrativa;
    repreensão – a lei não adotou.

  • Art. 127. São penalidades disciplinares:
    I - advertência; Trata-se dapena maisbranda, aplicada ao servidor que praticar qualquer uma das condutas definidas no art. 117, I ao VIII e XIX. Prescreverá em 180 dias. O registro de advertência será cancelado em três anos. Assim, qualquer nova irregularidade pequena, praticada dentro do prazo para cancelamento de uma advertência, devera ser punida com maior rigor, isto e, com a suspensão. O procedimento disciplinar adequado para apurar a falta, oferecer o direito de manifestação do acusado e promover o devido julgamento será a sindicância.
    II - suspensão; Modalidade punitiva mais severa que a advertência, deverá ser utilizada nas faltas mais graves que não acarretam demissão. Não poderá exceder 90 dias o afastamento sem remuneração do servidor. A lei 8.112/90, art., XVII e XVIII, exemplifica as irregularidades que devem ser punidas com a suspensão. A suspensão prescreverá em dois anos. O registro de suspensão será cancelado em cinco anos. Quando a pena de suspensão não exceder 30 dias, o procedimento disciplinar adequado será a sindicância. Quando a suspensão exceder 30 dias (Lembrando que não poderá ser superior a 90 dias), o procedimento adequado será o PAD. A suspensão poderá ser convertida em multa, no valor de 50% por dia de vencimento ou remuneração. Na sindicância a suspensão que é um procedimento mais simples só poderá atingir o servidor com 30 dias de suspensão.
    III - demissão; E a mais rigorosa forma de punição, podendo ser aplicada somente nos casos expressamente previstos em lei (isto e, que constituam irregularidades gravíssimas), sendo eles art. 117, IX ao XVI, e art. 132. Prescreverá em cinco anos a pretensão de punir do Estado. O procedimento prévio adequado será o PAD. No entanto, quando ocorrer acumulo de cargos, empregos e funções publicas, abandono de cargo ou inassiduidade habitual, o procedimento adequado será o rito sumario (art. 133).
  • IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade; Aplica-se nos mesmos casos que acarretam demissão. Contudo, trata-se de punição adequada para os servidores aposentados ou em disponibilidade que, na ativa, praticaram irregularidades sujeitas a demissão. A pena de cassação de aposentadoria ou disponibilidade será imposta servidor que houver praticado, quando em atividade, infração passível de demissão (art. 134). Podemos concluir pois, que a cassação de aposentadoria ou disponibilidade são penalidades análogas à demissão, pois acarretam a perda do vinculo servidor com a administração.
    V - destituição de cargo em comissão; Punição reservada aos servidores detentores de cargos em comissão. A destituição de cargo em comissão; exercido por servidor não titular de cargo de provimento efetivo terá lugar quando for praticada infração sujeita as penalidades de suspensão ou demissão (art. 135).
    VI - destituição de função comissionada. Punição reservada aos servidores detentores de função de confiança. O estatuto também não estabelece as hipóteses de incidência da pena de destituição de função comissionada (função de confiança), limitando-se à sua previsão genérica no art. 127. Lembrando que apenas os servidores titulares de cargos eFetivos podem exercer Função de conFiança, as mesmas faltas que impõem a demissão do cargo efetivo acarretam a destituição da função de confiança.
  • de fato, a disponibilidade não é penalidade, mas sua cassação sim, conforme previsão legal já citada :)

  • Gabarito: Letra D!!


ID
718516
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando as normas que disciplinam as licitações e os contratos da Administração Pública, marque a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • A) CORRETA:
    Art. 22, § 5º - Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.

    B) CORRETA:

    Art. 23.  As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação:
    I - para obras e serviços de engenharia:
    a) convite - até R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais);


    C) CORRETA:
    Art. 24.  É dispensável a licitação:
    VIII - para a aquisição, por pessoa jurídica de direito público interno, de bens produzidos ou serviços prestados por órgão ou entidade que integre a Administração Pública e que tenha sido criado para esse fim específico em data anterior à vigência desta Lei, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado;

    D) ERRADA:

    Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, VEDADA a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;
  • letra E
    Lembrando que esse rol é meramente exemplificativo
    Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;
  • Nos termos do art. 22, § 5º, da Lei 8.666/1993, o leilão é a modalidade de licitação, entre quaisquer interessados, para a venda, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação, dos seguintes bens:
    a) bens móveis inservíveis para a dministração, até o valor de R$ 650.000,00 (art. 17, § 6º)
    b) produtos legalemente apreendidos ou penhorados (art. 22, § 5º)
    c) bens imóveis da administração pública, cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento (art. 19, III)
  • Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;
    Comentário: Contratação de serviços técnicos profissionais especializados Serviços enumerados no artigo 13 (elenco taxativo): I ­ estudos técnicos, planejamentos e projetos básicos ou executivos; II ­ pareceres, perícias e avaliações em geral; III ­ assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias; IV ­ fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços; V ­ patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas; VI ­ treinamento e aperfeiçoamento de pessoal; VII ­ restauração de obras de arte e bens de valor histórico.
     
    Os serviços devem ser de natureza singular e os profissionais e empresas contratadas devem ser de notória especialização (requisitos cumulativos). Por natureza singular entende-se o serviço com uma complexidade tal que o individualiza, tornando-o diferente dos da mesma espécie e exigindo, para a sua execução, um profissional ou empresa de especial qualificação. O conceito de profissional de notória especialização está no §1º do art. 25, que exige os critérios de essencialidade e indiscutibilidade.
     
    O contrato firmado com base nesta hipótese de inexigibilidade é de execução personalíssima. É vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação.
    Os serviços de publicidade e divulgação, embora possam ser considerados como serviços técnicos especializados, não comportam contratação por inexigibilidade de licitação, face à própria letra da lei, que proíbe tal espécie de contratação.
    Este inciso trata da hipótese de inexigibilidade de licitação para determinados serviços técnicos, que possuam natureza singular, realizados com profissionais ou empresas de notória especialização.
    Segundo o mestre Hely Lopes Meirelles: "Serviços técnicos profissionais especializados, no consenso doutrinário, são os prestados por quem, além da habilitação técnica e profissional - exigida para os serviços técnicos profissionais em geral -, aprofundou-se nos estudos, no exercício da profissão, na pesquisa científica, ou através de cursos de pós-graduação ou de estágios de aperfeiçoamento."
  • É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial para a contratação de serviços técnicos profissionais especializados, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, inclusive (É VEDADO) para serviços de publicidade e divulgação (ERRO).

  • Inexigibilidade e publicidade são como álcool e direção!

    Não combinam!

    Abraços.


ID
718519
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Concessão e permissão são instrumentos através dos quais se descentraliza a prestação de serviços públicos para particulares. Considerando o disposto na Lei 8.987/95, que dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos, é incorreto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • letra C
    Art. 25. Incumbe à concessionária a execução do serviço concedido, cabendo-lhe responder por todos os prejuízos causados ao poder concedente, aos usuários ou a terceiros, sem que a fiscalização exercida pelo órgão competente exclua ou atenue essa responsabilidade.
    Alternativas corretas, tudo na lei 8987/95.
    a) Art. 2o Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:
            II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;
    b) Art. 6o Toda concessão ou permissão pressupõe a prestação de serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários, conforme estabelecido nesta Lei, nas normas pertinentes e no respectivo contrato.
    d)  Art. 14. Toda concessão de serviço público, precedida ou não da execução de obra pública, será objeto de prévia licitação, nos termos da legislação própria e com observância dos princípios da legalidade, moralidade, publicidade, igualdade, do julgamento por critérios objetivos e da vinculação ao instrumento convocatório.
  • Lei 8.987/95
    Art. 25. Incumbe à concessionária a execução do serviço concedido, cabendo-lhe responder por todos os prejuízos causados ao poder concedente, aos usuários ou a terceiros, sem que a fiscalização exercida pelo órgão competente exclua ou atenue essa responsabilidade.

  •  b) Toda concessão ou permissão pressupõe a prestação de serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários, tomando-se como serviço adequado o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas.       

    Correta conforme literalidade do art. 6º da Lei 8987/95

    Art. 6
    o Toda concessão ou permissão pressupõe a prestação de serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários, conforme estabelecido nesta Lei, nas normas pertinentes e no respectivo contrato. § 1o Serviço adequado é o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas.

  • nicholas cardoso, acho que vc se refere a seguinte  decisão do STF : "EMENTA: CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO: RESPONSABILIDADE OBJETIVA. PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO PRESTADORAS DE SERVIÇO PÚBLICO. CONCESSIONÁRIO OU PERMISSIONÁRIO DO SERVIÇO DE TRANSPORTE COLETIVO. C.F., art. 37, § 6º. I. - A responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público é objetiva relativamente aos usuários do serviço, não se estendendo a pessoas outras que não ostentem a condição de usuário. Exegese do art. 37, § 6º, da C.F. II. - R.E. conhecido e provido. "


    Apesar dessa decisão devemos destacar que ela é isolada e foi prolatada em 2004, não deve ser nesse sentido que devemos entender. interssante é conhece-la. nesse caso ficaram evidentes quem seriam os usuários e não usuários

    A decisão é impraticável faticamente, por exemplo: se uma pessoa espera carona num ponto de ônibus ela é considerada usuária ou não usuária ou se ao descer do ônibus se machuca porque o motorista sai arrancando,  ela é ou não usuária? 
  • Pessoal,
    Enviei o requerimento abaixo destacado à EQUIPE QC...
    Solicito a quem estiver de acordo e quiser colaborar, a enviar mensagem de apoio, pois quanto mais requerimentos, maior será a possibilidade de implementação da ferramenta...
    Lembro que a idéia original pertence ao usuário Valdir Faleiro, a qual considero relevante e pertinente no auxílio de nossos estudos...
    “Tendo em vista que muitos usuários têm dúvidas acerca das questões e comentários, e solicitam expressamente no campo 'comentários' auxílio daqueles usuários avançados que detem maior conhecimento acerca da matéria, e no sentido de facilitar essa comunicação entre o usuário solicitante da informação e o usuário que se dispõe a ajudar, sugiro que a equipe técnica crie uma ferramenta ao lado do perfil do usuário solicitante, com uma opção simples do tipo 'responderam a sua dúvida', de modo que o usuário solicitante receba imediatamente em seu perfil e no seu email cadastrado a resposta para a sua dúvida, deste modo, o site atenderá em tempo real e mais rapidamente às inúmeras dúvidas sobre as questões, com uma maior interatividade entre os usuários.”
  • GABARITO: C

    Art. 25. Incumbe à concessionária a execução do serviço concedido, cabendo-lhe responder por todos os prejuízos causados ao poder concedente, aos usuários ou a terceiros, sem que a fiscalização exercida pelo órgão competente exclua ou atenue essa responsabilidade.


ID
718522
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca da disciplina dada pela Lei 8.429/1992 às sanções aplicáveis aos agentes públicos que praticarem atos de improbidade administrativa, é incorreto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • DA PRESCRIÇÃO

    Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas:

            I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;

            II - dentro do prazo prescricional previsto em lei específica para faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público, nos casos de exercício de cargo efetivo ou emprego.

    O erro da alternativa "A" é na parte que fala que o prazo de ressarcimento ao erário também prescrevem em cinco anos. Isso está errado, porque é IMPRESCRITÍVEL a ação de regresso ao erário (ação de ressarcimento ao erário)

  • As ações de ressarcimento do erário por danos decorrentes de atos de improbidade administrativa são imprescritíveis. A conclusão da Segunda Turma(STJ) foi tomada durante o julgamento de um recurso especial, seguindo, por unanimidade, o entendimento do ministro Herman Benjamin, relator da questão.

    Para o relator, o artigo 23 da Lei de Improbidade Administrativa (Lei n. 8.429/1992) – que prevê o prazo prescricional de cinco anos para a aplicação das sanções previstas nessa lei – disciplina apenas a primeira parte do parágrafo 5º do artigo 37 da Constituição Federal, já que, em sua parte final, a norma constitucional teve o cuidado de deixar “ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento”, o que é o mesmo que declarar a sua imprescritibilidade. Dessa forma, entende, prescreve em cinco anos a punição do ato ilícito, mas a pretensão de ressarcimento pelo prejuízo causado ao erário é imprescritível

  • por curiosidade.....

    art 37 da CF88§

    5º - A lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento.



  • DECISÃO
    STJ declara imprescritível ação de ressarcimento do erário por improbidade administrativa
    As ações de ressarcimento do erário por danos decorrentes de atos de improbidade administrativa são imprescritíveis. A conclusão da Segunda Turma foi tomada durante o julgamento de um recurso especial, seguindo, por unanimidade, o entendimento do ministro Herman Benjamin, relator da questão.
    Para o relator, o artigo 23 da Lei de Improbidade Administrativa (Lei n. 8.429/1992) - que prevê o prazo prescricional de cinco anos para a aplicação das sanções previstas nessa lei - disciplina apenas a primeira parte do parágrafo 5º do artigo 37 da Constituição Federal, já que, em sua parte final, a norma constitucional teve o cuidado de deixar ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento, o que é o mesmo que declarar a sua imprescritibilidade. Dessa forma, entende, prescreve em cinco anos a punição do ato ilícito, mas a pretensão de ressarcimento pelo prejuízo causado ao erário é imprescritível.
    CR/88
    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
    § 5º - A lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento.

  • Iten "D": art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de 30 dias da efetivação da medida cautelar.
    §7º. Estando a inicial em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do requerido, para oferecer manifestação por escrito, que poderá ser instruída com documentos e justificações, dentro do prazo de 15 dias.
    §8º. Recebida a manifestação, o juiz, no prazo de 30 dias, em decisão fundamentada, rejeitará a ação, se convencido da inexistência do ato de improbidade, da improcedência da ação ou da inadequação da via eleita.
    §9º. Recebida a petição inicial, será o réu citado para apresentar contestação.
    Antes da petição inicial, o réu apresenta manifestação, após a petição inicial e citação, o réu apresenta contestação.
    Iten correto.


     

  • Tabelinha pra ajudar a memorização(Lei 8429/92)
                    Sus.Dir    multa            contratar  

    Art.      8-10          3*Enrin           10       
    Art.
    10       5-8           2*Dano            5        
    Art.11       3-5          100*Remun         3        
  • Show de bola essa tabelinha do colega Rodrigo...

  • putzz, fui seca na A =/

  • Tamires....o gabarito é a alternativa "A' hehehe pois a Ação de ressarcimento ao erário é imprescritível!

  • Caro colega "Letra da Lei", você deixou de observar a parte final do inciso V do art. 9o da L. 8429:

     V - receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indireta, para tolerar a exploração ou a prática de jogos de azar, de lenocínio, de narcotráfico, de contrabando, de usura ou de qualquer outra atividade ilícita, ou aceitar promessa de tal vantagem;

    Portanto a assertiva "c" está correta. 


  • A ação de ressarcimento ao erário é IMPRESCRITÍVEL no caso de improbidade administrativa.

     

  • complementando o tema:

    Súmula 634-STJ: Ao particular aplica-se o mesmo regime prescricional previsto na Lei de Improbidade Administrativa para o agente público. STJ. 1ª Seção. Aprovada em 12/06/2019, DJe 17/06/2019. 

    artigo completo em: https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2019/07/sc3bamula-634-stj.pdf

  • GABARITO LETRA A 

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS) 

     

    ARTIGO 21. A aplicação das sanções previstas nesta Lei independe:

     

    I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento

     

    ======================================================================

     

    ARTIGO 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta Lei podem ser propostas:

     

    I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;

     

    II - dentro do prazo prescricional previsto em lei específica para faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público, nos casos de exercício de cargo efetivo ou emprego.

     

    III - até cinco anos da data da apresentação à administração pública da prestação de contas final pelas entidades referidas no parágrafo único do art. 1º desta Lei.

  • Não seria apenas no caso de ato doloso, conforme já decidiu o STF?

    Foi fixada a seguinte tese para fins de repercussão geral:

    "São imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso tipificado na lei de improbidade administrativa."


ID
718525
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Considerando o disposto na Lei Complementar n.º 64/90, que estabelece, de acordo com a Constituição da República, os casos de inelegibilidade, a qual foi recentemente alterada pela Lei Complementar 135/2010, qual das alternativas abaixo é incorreta:

Alternativas
Comentários
  • Os crimes dolosos ou culposos não entram messe rol
    e) os que forem condenados
    , em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena, pelos crimes:
     

    1. contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público; 

    2. contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência; 

    3. contra o meio ambiente e a saúde pública; 

    4. eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de liberdade; 

    5. de abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação à perda do cargo ou à inabilitação para o exercício de função pública; 

    6. de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores; 

    7. de tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos; 

    8. de redução à condição análoga à de escravo; 

    9. contra a vida e a dignidade sexual; e 

    10. praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando;

  • Só acrescentando um ponto ao comentário acima:

    O início de toda a resposta se dá no § 4o do art 1º:

    § 4o do art 1º: A inelegibilidade prevista na alínea e do inciso I deste artigo não se aplica aos crimes culposos e àqueles definidos em lei como de menor potencial ofensivo, nem aos crimes de ação penal privada. (Incluído pela Lei Complementar nº 135, de 2010)


    Bons estudos a todos!!
  • GABARITO: B
  • não admitem crimes culposos

  • GABARITO LETRA B 

     

    LEI COMPLEMENTAR Nº 64/1990 (ESTABELECE, DE ACORDO COM O ART. 14, § 9º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, CASOS DE INELEGIBILIDADE, PRAZOS DE CESSAÇÃO, E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

     

    ARTIGO 1º São inelegíveis:

     

    I - para qualquer cargo:

     

    e) os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena, pelos crimes:  

     

    1. contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público;      

    2. contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência;    

    3. contra o meio ambiente e a saúde pública;      

    4. eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de liberdade;      

    5. de abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação à perda do cargo ou à inabilitação para o exercício de função pública;     

    6. de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores;  

    7. de tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos;     

    8. de redução à condição análoga à de escravo;   

    9. contra a vida e a dignidade sexual; e     

    10. praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando;     

     

    § 4o  A inelegibilidade prevista na alínea e do inciso I deste artigo não se aplica aos crimes culposos e àqueles definidos em lei como de menor potencial ofensivo, nem aos crimes de ação penal privada.

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Eleitoral e a lei complementar 64 de 1990.

    Ressalta-se que a questão deseja saber a alternativa incorreta.

    A partir do artigo 1º, da lei complementar 64 de 1990, depreende-se que são inelegíveis para qualquer cargo as seguintes pessoas:

    1) os que tenham contra sua pessoa representação julgada procedente pela Justiça Eleitoral, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, em processo de apuração de abuso do poder econômico ou político, para a eleição na qual concorrem ou tenham sido diplomados, bem como para as que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes.

    2) os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena, pelos crimes contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público; contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência; e contra o meio ambiente e a saúde pública, eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de liberdade, de abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação à perda do cargo ou à inabilitação para o exercício de função pública, de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores, de tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos, de redução à condição análoga à de escravo, contra a vida e a dignidade sexual e praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando.

    3) os que, em estabelecimento de crédito, financiamento ou seguro, que tenham sido ou estejam sendo objeto de processo de liquidação judicial ou extrajudicial, hajam exercido, nos 12 (doze) meses anteriores à respectiva decretação, cargo ou função de direção, administração ou representação, enquanto não forem exonerados de qualquer responsabilidade.

    4) os magistrados e os membros do Ministério Público que forem aposentados compulsoriamente por decisão sancionatória, que tenham perdido o cargo por sentença ou que tenham pedido exoneração ou aposentadoria voluntária na pendência de processo administrativo disciplinar, pelo prazo de 8 (oito) anos.

    Ressalta-se que, conforme o § 4º, do artigo 1º, da citada lei, a inelegibilidade prevista para os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena, pelos crimes previstos nessa mesma lei não se aplica aos crimes culposos e àqueles definidos em lei como de menor potencial ofensivo, nem aos crimes de ação penal privada.

    ANALISANDO AS ALTERNATIVAS

    Considerando os dispositivos acima, percebe-se que a única alternativa incorreta é a letra "b", pois, no caso dos crimes culposos, previstos na citada lei, não há incidência de inelegibilidade.

    GABARITO: LETRA "B".


ID
718528
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

A propaganda eleitoral é qualquer método que leva ao conhecimento geral, ainda que de forma dissimulada, a candidatura, mesmo que apenas postulada, a ação política que se pretende desenvolver ou as razões que induzam a concluir que o beneficiário é o mais apto ao exercício de função pública. Acerca do tema, é correto afirmar:

Alternativas

ID
718531
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Acerca dos crimes eleitorais e do processo penal eleitoral, assinale as assertivas abaixo:

I - Aquele que recebe, para si, dinheiro, para dar voto, pratica o crime de corrupção eleitoral, ainda que seja pessoa inapta a votar.

II - Promessas genéricas de ‘palanque’ não configuram o crime de corrupção eleitoral, por falta de dolo específico; para a tipificação da conduta, as promessas/ofertas devem ser diretas, concretas, objetivas, individualizadas e determinadas, com a intenção da troca do voto.

III - Tem-se como salvo conduto eleitoral a vedação estabelecida pelo Código Eleitoral de, desde 05 (cinco) dias antes e até 48 (quarenta e oito) horas depois do encerramento da eleição, de se prender ou deter qualquer eleitor, salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo- conduto.

IV - Os crimes eleitorais se processam mediante ação penal pública incondicionada, mesmo tratando de crimes contra a honra.

Alternativas
Comentários
  • Obsserve que não é o eleitor que comete o crime de corrupção, mas o próprio candidato.
    1. O que são crimes eleitorais?
    Consideram-se crimes eleitorais ações proibidas (descritas em leis) praticadas tanto por eleitores quanto por candidatos e que atingem as eleições em qualquer das suas fases, desde o alistamento eleitoral até a diplomação dos candidatos. Os infratores estarão sujeitos às penalidades de detenção, reclusão e/ou pagamento de multa previstas no Código Eleitoral e em outras leis.

    2. Quais são os principais crimes eleitorais?
    Corrupção eleitoral ativa: doar, oferecer ou prometer dinheiro, presente ou qualquer outra vantagem, inclusive emprego ou função pública, para o eleitor com o objetivo de obter-lhe o voto, ainda que a oferta não seja aceita;
    Corrupção eleitoral passiva: pedir ou receber dinheiro, presentes ou qualquer outra vantagem em troca do voto;
    Usar de violência ou grave ameaça para coagir alguém a votar, ou não votar, em determinado candidato ou partido, ainda que os fins visados não sejam conseguidos;
    Fornecer alimentação ou transporte para eleitores, tanto da zona rural quanto da zona urbana, desde o dia anterior até o posterior à eleição (*somente a Justiça Eleitoral poderá realizar transporte de eleitores);
    Promover desordem que prejudique os trabalhos eleitorais;
    Recusar ou abandonar o serviço eleitoral sem justificativa;
    Utilizar serviços, veículos ou prédios públicos, inclusive de autarquias, fundações, sociedade de economia mista e entidade mantida pelo Poder Público, para beneficiar a campanha de um candidato ou partido político;
    Votar ou tentar votar mais de uma vez, ou em lugar de outrem;
    Violar ou tentar violar os programas ou os lacres da urna eletrônica;
    Causar, propositadamente, danos na urna eletrônica ou violar informações nela contidas;
    Destruir, suprimir ou ocultar urna contendo votos ou documentos relativos à eleição;
    Fabricar, mandar fabricar, adquirir, fornecer, ainda que gratuitamente, subtrair ou guardar urnas, objetos ou papéis de uso exclusivo da Justiça Eleitoral;
    Alterar, de qualquer forma, os boletins de apuração;
    Falsificar ou alterar documento público ou particular para fins eleitorais;
    Fraudar a inscrição eleitoral, tanto no alistamento originário quanto na transferência do título de eleitor;
    Reter indevidamente o título eleitoral de outrem

  • item iii - "Art. 236. Nenhuma autoridade poderá, desde 5 (cinco) dias antes e até 48 (quarenta e oito) horas depois do encerramento da eleição, prender ou deter qualquer eleitor, salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto.

    Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/10498/consideracoes-sobre-o-art-236-do-codigo-eleitoral#ixzz1zxYPWtSg
  • item ii - a) CORRUPÇÃO ELEITORAL (art. 299 do Código Eleitoral): Configura crime de corrupção eleitoral dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou Para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita.   a.2) Promessas genéricas feitas em ‘palanque’ ou na propaganda eleitoral não configura o crime de corrupção eleitoral. A promessa, oferta ou doação de vantagem deve ser feita a eleitor ou eleitores determinados visando a obtenção do voto.
  • item iv - "Art. 355. As infrações penais definidas neste Código são de ação pública."

    Não há no Código Eleitoral nenhuma regra geral dispondo sobre os requisitos de procedibilidade para a propositura da ação penal pública condicionada. O art. sob comento é lacônico. Então, perguntar-se-ia se é requisito essencial a representação do ofendido nos crimes de calúnia, difamação e injúria. A rigor, a ação penal seria pública incondicionada para todos os crimes previstos na legislação eleitoral.



    Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/5454/a-natureza-juridica-da-acao-penal-nos-crimes-contra-a-honra-previstos-nos-arts-324-325-e-326-do-codigo-eleitoral#ixzz1zxa1q2th
  • Eu não entendi porque a alternativa I está incorreta. Seria caso de crime impossível?
  • Ac - TSE, de 23.02.2010, HC 672: "exige-se para a configuração do ilícito penal que o corruptor eleitoral passivo seja pessoa apta a votar."
  • Obrigado Cássia. Em 2 linhas vc respondeu o que todo mundo queria saber. PERFEITO.
  • .... 

    O abuso de poder econômico não se configura com promessa vaga, feita em palanque, durante campanha em período eleitoral, mas sim com ato concreto de benefício eleitoral acompanhado de potencialidade para interferir no resultado da eleição.

    A distribuição de cestas básicas, em cumprimento a calendário de programa social pré-existente à eleição, não pode ser taxada de conduta corrupta.

    Não restando provadas que as condutas apontadas como causa de pedir na ação de impugnação de mandato eletivo constituíram fraude, corrupção ou abuso de poder econômico, inocorreu (sic) a moldura jurídica delineada para a referida ação, sendo impositiva a sua improcedência.

    ...

    As promessas genéricas, sem o objetivo de satisfazer interesses individuais e privados, não são capazes de atrair a incidência do art. 41-A da Lei nº 9.504/97. [...]

    (AAG 4.422/SP, Rel. Min. Fernando Neves, DJ de 12/3/2004).

    (TSE - REspe: 133684 MS , Relator: Min. FÁTIMA NANCY ANDRIGHI, Data de Julgamento: 02/08/2011, Data de Publicação: DJE - Diário de justiça eletrônico, Data 10/08/2011, Página 17-20)


  • Alguém reparou que as letras A e C se excluem? Ambas dizem a mesma coisa! Assim, bastava saber se o item I era certo ou não para responder a questão! 

  • GABARITO LETRA D 

     

    LEI Nº 4737/1965 (INSTITUI O CÓDIGO ELEITORAL)

     

    ITEM I - INCORRETO 

     

    ======================================================

     

    ITEM II - CORRETO 

     

    ARTIGO 299. Dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita:

     

    Pena - reclusão até quatro anos e pagamento de cinco a quinze dias-multa.


    ======================================================

     

    ITEM III - CORRETO 

     

    ARTIGO 236. Nenhuma autoridade poderá, desde 5 (cinco) dias antes e até 48 (quarenta e oito) horas depois do encerramento da eleição, prender ou deter qualquer eleitor, salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto.

     

    ======================================================

     

    ITEM IV - CORRETO 

     

    ARTIGO 355. As infrações penais definidas neste Código são de ação pública.


     

  • Código Eleitoral:

    DAS GARANTIAS ELEITORAIS

           Art. 234. Ninguém poderá impedir ou embaraçar o exercício do sufrágio.

           Art. 235. O juiz eleitoral, ou o presidente da mesa receptora, pode expedir salvo-conduto com a cominação de prisão por desobediência até 5 (cinco) dias, em favor do eleitor que sofrer violência, moral ou física, na sua liberdade de votar, ou pelo fato de haver votado.

           Parágrafo único. A medida será válida para o período compreendido entre 72 (setenta e duas) horas antes até 48 (quarenta e oito) horas depois do pleito.

           Art. 236. Nenhuma autoridade poderá, desde 5 (cinco) dias antes e até 48 (quarenta e oito) horas depois do encerramento da eleição, prender ou deter qualquer eleitor, salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto.

           § 1º Os membros das mesas receptoras e os fiscais de partido, durante o exercício de suas funções, não poderão ser detidos ou presos, salvo o caso de flagrante delito; da mesma garantia gozarão os candidatos desde 15 (quinze) dias antes da eleição.

           § 2º Ocorrendo qualquer prisão o preso será imediatamente conduzido à presença do juiz competente que, se verificar a ilegalidade da detenção, a relaxará e promoverá a responsabilidade do coator.

           Art. 237. A interferência do poder econômico e o desvio ou abuso do poder de autoridade, em desfavor da liberdade do voto, serão coibidos e punidos.

           § 1º O eleitor é parte legítima para denunciar os culpados e promover-lhes a responsabilidade, e a nenhum servidor público. Inclusive de autarquia, de entidade paraestatal e de sociedade de economia mista, será lícito negar ou retardar ato de ofício tendente a esse fim.

           § 2º Qualquer eleitor ou partido político poderá se dirigir ao Corregedor Geral ou Regional, relatando fatos e indicando provas, e pedir abertura de investigação para apurar uso indevido do poder econômico, desvio ou abuso do poder de autoridade, em benefício de candidato ou de partido político.

           § 3º O Corregedor, verificada a seriedade da denúncia procederá ou mandará proceder a investigações, regendo-se estas, no que lhes fôr aplicável, pela Lei nº 1.579 de 18 de março de 1952.

           Art. 238. É proibida, durante o ato eleitoral, a presença de força pública no edifício em que funcionar mesa receptora, ou nas imediações, observado o disposto no Art. 141.

           Art. 239. Aos partidos políticos é assegurada a prioridade postal durante os 60 (sessenta) dias anteriores à realização das eleições, para remessa de material de propaganda de seus candidatos registrados.

  • IMUNIDADE ELEITORAL:

    ELEITOR - DESDE 5 DIAS ANTES, ATÉ 48 HORAS DEPOIS DAS ELEIÇÕES, SALVO: SENTENÇA CRIMINAL CONDENATÓRIA POR CRIME INAFIANÇÁVEL, DESRESPEITO A SALVO-CONDUTO E FLAGRANTE DELITO;

    MEMBROS DA MESA RECEPTORA E FISCAIS DE PARTIDO - APENAS DURANTE O EXERCÍCIO DE SUAS FUNÇÕES, EXCETO FLAGRANTE DELITO;

    CANDIDATOS - DESDE 15 DIAS ANTES DAS ELEIÇÕES, SALVO FLAGRANTE DELITO.

    CRIMES ELEITORAIS - REGRA - AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA. EXCEÇÃO - AÇÃO PENAL PRIVADA SUBSIDIÁRIA DA PÚBLICA, CASO O MP NÃO TENHA OFERECIDO DENÚNCIA, REQUERIDO DILIGÊNCIA OU SOLICITADO O ARQUIVAMENTO DO INQUÉRITO, DENTRO DO PRAZO LEGAL. OBS: NÃO SUBSISTE A AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO.

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Eleitoral e o assunto inerente aos crimes eleitorais.

    ANALISANDO OS ITENS

    Item I) Esta alternativa está incorreto, pois, conforme a jurisprudência do TSE, para a configuração do crime de corrupção eleitoral, é exigido que corruptor eleitoral passivo, ou seja, o eleitor, seja pessoa apta a votar

    Item II) Este item está correto, pois, conforme a jurisprudência do TSE, para a configuração do crime de corrupção eleitoral, é necessário o dolo específico, sendo que promessas genéricas de campanha não configuram tal crime. Portanto, para a tipificação do crime de corrupção eleitoral, faz-se necessário que as promessas e ofertas sejam diretas, concretas, objetivas, individualizadas e determinadas, com a finalidade específica de obter o voto do eleitor.

    Item III) Este item está correto, pois, conforme o caput, do artigo 236, do Código Eleitoral, nenhuma autoridade poderá, desde 5 (cinco) dias antes e até 48 (quarenta e oito) horas depois do encerramento da eleição, prender ou deter qualquer eleitor, salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto..

    Item IV) Este item está correto, pois, conforme o artigo 355, do Código Eleitoral, as infrações penais definidas neste código são de ação penal pública incondicionada. Destaca-se que, consoante a jurisprudência do TSE, é cabível ação penal privada subsidiária no âmbito da Justiça Eleitoral, mas tal ação penal subsidiária só poderá ser ajuizada, por meio de queixa-crime, pelo cidadão se houver a inércia do MP.

    GABARITO: LETRA "D".


ID
718534
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Assinale a alternativa correta

Alternativas
Comentários
  • A alternativa D está correta, conforme preceitua o artigo 111 do Código Eleitoral: "Se nenhum partido ou coligação alcançar o quociente eleitoral, considerar-se-ão eleitos, até serem preenchidos todos os lugares, os candidatos mais votados". 

    Quociente eleitoral - artigo 106 do CE => Q.E = nº de votos válidos
                                                                                          nº de lugares a preencher

    Quociente partidário - artigo 107 do CE => Q.P = nº de votos do partido
                                                                                                           Q.E
                                                                                                    
                                                                         
  • item i - errado Art. 106. Determina-se o quociente eleitoral dividindo-se o número de votos válidos apurados pelo de lugares a preencher em cada circunscrição eleitoral, desprezada a fração se igual ou inferior a meio, equivalente a um, se superior.

    itens II e III - estão errados pois para o senado, a eleição é majoritária

    Art. 107 - Determina-se para cada Partido ou coligação o quociente partidário, dividindo-se pelo quociente eleitoral o número de votos válidos dados sob a mesma legenda ou coligação de legendas, desprezada a fração. (Redação dada pela Lei nº 7.454, de 30.12.1985)

    item iv - Art. 111 - Se nenhum Partido ou coligação alcançar o quociente eleitoral, considerar-se-ão eleitos, até serem preenchidos todos os lugares, os candidatos mais votados. (Redação dada pela Lei nº 7.454, de 30.12.1985)
  • Gab. D

    1º. Quociente Eleitoral (QE): fórmula que determina quantidade mínima de VOTOS

         QE = nº de votos válidos
            nº de lugares a preencher

    2º. Quociente Partidário (QP): fórmula que determina número de VAGAS

         QP = nº de votos do partido
                              QE

    Fundamentação: artigos 106 e 107 da Lei 4.737/65 (Código Eleitoral)

    Bons estudos!


  • SENADO FEDERAL - MAIORIA RELATIVA OU SIMPLES.

    OBS: EM RELAÇÃO AO CÁLCULO DAS SOBRAS, HODIERNAMENTE, PODERÃO PARTICIPAR TODOS OS PARTIDOS, MESMO AQUELES QUE NÃO TENHAM ATINGIDO O Q.E.

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Eleitoral e os dispositivos do Código Eleitoral.

    A partir dos artigos 106 e 107, do citado Código, depreende-se o seguinte:

    - Determina-se o quociente eleitoral dividindo-se o número de votos válidos apurados pelo de lugares a preencher em cada circunscrição eleitoral, desprezada a fração se igual ou inferior a meio, equivalente a um, se superior.

    - Determina-se para cada partido ou coligação o quociente partidário, dividindo-se pelo quociente eleitoral o número de votos válidos dados sob a mesma legenda ou coligação de legendas, desprezada a fração.

    ANALISANDO AS ALTERNATIVAS

    Letra a) Esta alternativa está incorreta, pois o quociente partidário indica o número de vagas alcançado pelos partidos, sendo calculado pela divisão do número de votos conferidos ao partido, diretamente, ou a seus candidatos, pelo quociente partidário, desprezando-se a fração.

    Letra b) Esta alternativa está incorreta, pois, o quociente eleitoral corresponde ao índice de votos a ser obtido que determina a distribuição das vagas, por meio da divisão do número de votos válidos pelos lugares a preencher na Câmara dos Deputados, no Senado Federal, nas Assembleias Legislativas ou nas Câmaras de Vereadores.

    Letra c) Esta alternativa está incorreta, pois o quociente partidário tem por finalidade estabelecer a distribuição das vagas entre os partidos na Câmara dos Deputados, no Senado Federal, nas Assembleias Legislativas e nas Câmaras de Vereadores.

    Letra d) Esta alternativa está correta e é o gabarito em tela. Conforme o artigo 111, do citado Código, se nenhum partido ou coligação alcançar o quociente eleitoral, considerar-se-ão eleitos, até serem preenchidos todos os lugares, os candidatos mais votados. Neste caso, não serão considerados quaisquer critérios de proporcionalidade.

    GABARITO: LETRA "D".


ID
718537
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas

ID
718540
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em tema de responsabilidade civil do Estado é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • A) ERRADA:
    Prevalece no STF e no STJ que morte de detento no interior de carceragem por outro detento, é Responsabilidade OBJETIVA do Estado.

    B) ERRADA:
    Teoria do Risco Administrativoé a regra atual no Brasil, disposta pelo supracitado art. 37, § 6º, da CF, conforme o qual o Estado responderá objetivamente pelos danos causados por seus agentes. É conhecida por teoria do risco, uma vez que aqui não é necessária a demonstração de culpa, assumindo o Estado o risco de se ver obrigado a indenizar terceiros pela simples atuação estatal, ao se presumir a responsabilidade pelo dano como sendo do Poder Público.

    C) ERRADA:

    CF, Art. 37, § 6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem (pressupõe uma ação que gera um resultado) a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa. É adotada a Teoria do Risco Administrativo.


    D) CORRETA:
    Responsabilidade Subjetiva exige:
    - Conduta (omissiva);
    - Dano;
    - Nexo Causal;
    - Dolo / Culpa.


  • complementando sobre a alternativa C:

    Teoria do risco integral: a Administração responde invariavelmente pelo dano suportado por terceiro, ainda que decorrente de culpa exclusiva deste, ou até mesmo de dolo. É a exacerbação da teoria do risco administrativo que conduz ao abuso e à iniqüidade social, com bem lembrado porMeirelles


    teoria do risco administrativo: aresponsabilidade civil do Estado por atos comissivos ou omissivos de seus agentes, é de natureza objetiva, ou seja, dispensa a comprovação de culpa. "Para que se configure a responsabilidade objetiva do ente público, basta a prova da omissão e do fato danoso e que deste resulte o dano material ou moral". Em seu Relato o Min. José Delgado continua "A ré (Prefeitura/SP) só ficaria isenta da responsabilidade civil se demonstrasse - o que não foi feito - que o fato danoso aconteceu por culpa exlusiva da vítima". Portanto, basta tão só o ato lesivo e injusto imputável à Administração Pública. Não se indaga da culpa do Poder Público mesmo porque ela é inferida do ato lesivo da Administração. É fundamental, entretanto, que haja o nexo causal. "Deve haver nexo de causalidade, isto é, uma relação de causa e efeito entre a conduta do agente e o dano que se pretende reparar. Inexistindo o nexo causal, ainda que haja prejuízo sofrido pelo credor, não cabe cogitação de indenização". Lembrando que a dispensa de comprovação de culpa da Administração pelo administrado não quer dizer que aquela esteja proibida de comprovar a culpa total ou parcial da vítima, para excluir ou atenuar a indenização. Verificado o dolo ou a culpa do agente, cabe à fazenda pública acionar regressivamente para recuperar deste, tudo aquilo que despendeu com a indenização da vítima.
  • a) INCORRETA

    "Morte de detento por colegas de carceragem. Indenização por danos morais e materiais. Detento sob a custódia do Estado. Responsabilidade objetiva. Teoria do Risco Administrativo. Configuração do nexo de causalidade em função do dever constitucional de guarda (art. 5º, XLIX). Responsabilidade de reparar o dano que prevalece ainda que demonstrada a ausência de culpa dos agentes públicos." (RE 272.839, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgamento em 1º-2-2005, Segunda Turma, DJ de 8-4-2005.) No mesmo sentido: AI 756.517-AgR, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgamento em 22-9-2009, Primeira Turma, DJE de 23-10-2009; AI 718.202-AgR, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgamento em 28-4-2009, Primeira Turma, DJE de 22-5-2009; AI 512.698-AgR, Rel. Min. Carlos Velloso, julgamento em 13-12-2005, Segunda Turma, DJ de 24-2-2006. Vide: RE 170.014, Min. Ilmar Galvão, julgamento em 31-10-1997, Primeira Turma, DJ de 13-2-1998.
  • d) CORRETA
    "Tratando-se de ato omissivo do Poder Público, a responsabilidade civil por tal ato é subjetiva, pelo que exige dolo ou culpa, esta numa de suas três vertentes, a negligência, a imperícia ou a imprudência, não sendo, entretanto, necessário individualizá-la, dado que pode ser atribuída ao serviço público, de forma genérica, a falta do serviço. A falta do serviço – faute du service dos franceses – não dispensa o requisito da causalidade, vale dizer, do nexo de causalidade entre a ação omissiva atribuída ao Poder Público e o dano causado a terceiro." (RE 369.820, Rel. Min. Carlos Velloso, julgamento em 4-11-2003, Segunda Turma, DJ de 27-2-2004.) No mesmo sentido: RE 602.223-AgR, Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 9-2-2010, Segunda Turma, DJE de 12-3-2010; RE 409.203, Rel. p/ o ac. Min. Joaquim Barbosa, julgamento em 7-3-2006, Segunda Turma, DJ de 20-4-2007; RE 395.942-AgR, Rel. Min. Ellen Gracie, julgamento em 16-12-2008, Segunda Turma, DJE de 27-2-2009.

  • b) INCORRETA
    "A responsabilidade civil do Estado, responsabilidade objetiva, com base no risco administrativo, que admite pesquisa em torno da culpa do particular, para o fim de abrandar ou mesmo excluir a responsabilidade estatal, ocorre, em síntese, diante dos seguintes requisitos: a) do dano; b) da ação administrativa; c) e desde que haja nexo causal entre o dano e a ação administrativa. A consideração no sentido da licitude da ação administrativa é irrelevante, pois o que interessa, é isto: sofrendo o particular um prejuízo, em razão da atuação estatal, regular ou irregular, no interesse da coletividade, é devida a indenização, que se assenta no princípio da igualdade dos ônus e encargos sociais." (RE 113.587, Rel. Min. Carlos Velloso, julgamento em 18-2-1992, Segunda Turma, DJ de 3-3-1992.)
  • Do ônus de prova na responsabilidade civil

     Objetiva: Cabe à Adm Púb o ônus de prova para eximir-se da obrigação de indenizar o lesado, por dano patrimonial ou moral, quando entender que a reponsabilidade pelo dano sofrido foi exclusiva deste.

    Subjetiva: Cabe ao lesado o ônus de prova, quando entender que a omissão culposa, da Adm Pub ou de seus agentes, nessa condição, corroborou a ocorrência do ato lesivo.
  • Letra A - ERRADA: Em casos de omissão, a responsabilidade do Estado não seria objetiva, mas subjetiva. No entanto, o caso apresenta uma exceção a essa regra, qual seja, o entendimento é de que, quando o Estado está na condição de garante, sua responsabilidade é objetiva, mesmo em casos de omissão. É o caso apresentado, em que o Estado é o garante dos indivíduos encarcerados, sendo responsável pela sua segurança. Assim, a assertiva está errada quando diz que o Estado se exime se provar que não houve culpa. Como a responsabilidade é objetiva, independe da existência de culpa (ou de dolo). 
    Letra B - ERRADA: Errada pelo fato de que, ainda que a ação administrativa seja lícita, se ela causar dano a outrem, haverá sua responsabilidade, eis que a responsabilidade é objetiva pelos danos causados, independente de haver (ou não) culpa ou dolo do agente (art. 37, §6º, CF).
    Letra C - ERRADA: Na verdade a Constituição adotou a teoria do risco administrativo, não do risco integral ou do risco social.
    Letra D - CERTA: Conforme já dito acima, a responsabilidade do Estado é objetiva em regra, sendo subjetiva nos casos em que o dano ocorrer por omissão do Estado (ressalvado exceções - vide letra A). Assim, sendo subjetiva, dependerá da prova de dolo ou culpa (por imperícia, negligência ou imprudência). Não é, de fato, necessário identificar especificamente a modalidade da culpa, desde que fique provado a falha na prestação do serviço público.
  • Letra A:
    "DUPLO GRAU DE JURISDIÇAO. APELAÇAO CÍVEL. AÇAO DE INDENIZAÇAO. MORTE DE PRESO DENTRO DE ESTABELECIMENTO PRISIONAL. SUICÍDIO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. DANOS MORAIS. VALOR MANTIDO. I - A partir do momento em que o indivíduo é detido, este é posto sob a guarda, proteção e vigilância das autoridades policiais, que têm por dever legal, nos termos do art. , XLIX, da CF, tomar medidas que garantam a incolumidade física daquele, quer por ato do próprio preso (suicídio), quer por ato de terceiro (agressão perpetrada por outro preso). II - Restando devidamente demonstrado nos autos que o resultado danoso decorreu de conduta omissiva do Estado ao faltar com seu dever de vigilância do detento, o qual foi encarcerado alcoolizado e, posteriormente, encontrado morto no interior da cela, configurada está a responsabilidade do ente público em arcar com os danos causados. II. - Deve ser mantido o valor fixado a título de danos morais, porquanto proporcional e razoável para conferir uma compensação aos lesados, atenuando a dor sofrida com a perda do ente familiar, e em atenção à função punitiva e pedagógica que se espera da condenação. Remessa e Apelação conhecidas e improvidas"(fls. 391-392).
  • Matheus Carvalho

    ""RESPONSABILIDADE POR OMISSÃO DO ENTE PÚBLICO

    quarta-feira, maio 13th, 2015

    No que tange à responsabilidade por omissão do ente público, não obstante a doutrina tradicional preveja uma responsabilização subjetiva com base na teoria da culpa do serviço, é cediço que tal teoria não reflete o entendimento clássico de responsabilização subjetiva. Isso porque, a expressão subjetiva, em seu sentido originário, diz respeito à análise volitiva do sujeito (agente público), tornando indispensável, para fins de responsabilização da Pessoa Jurídica, a intenção ou o descaso da pessoa natural que atua em nome daquela.

    Nas hipóteses de responsabilidade “subjetiva” por omissão, a responsabilização não se funda em uma análise do sujeito propriamente dito, mas sim em um elemento não subjetivo, qual seja a prestação não eficiente do serviço público.

    O Supremo Tribunal Federal vem reanalisando as hipóteses de omissão e passou a estipular que a responsabilidade do Estado por omissão é objetiva. Na prática, esse novo entendimento não muda o que a doutrina anteriormente dizia. Isso porque a responsabilidade seria objetiva, mas se faz necessária a comprovação de omissão específica. Então, o que a doutrina tradicional designava culpa do serviço é substituída pela ideia de omissão específica, sem, contudo, alterar a aplicação prática da responsabilização.

    Dessa forma, o Estado não se responsabiliza por um assalto ocorrido na rua por tratar-se de omissão genérica; por sua vez, se responsabiliza se esse assalto ocorre em frente a uma delegacia, tratando-se, nesse último caso, de omissão específica.

    A alteração é somente teórica, no entanto, uma vez tirada a expressão “culpa” da análise da responsabilidade por omissão, passa-se a dizer que essa responsabilidade é também objetiva, conforme decisão na Suprema Corte no ARE 655277 ED/MG. Neste mesmo sentido, o STF estabeleceu que a omissão genérica não é passível de indenização, conforme AI 350074 AgR/SP.

    Sendo assim, a responsabilidade do Estado, em se tratando de conduta omissiva, dependerá dos elementos caracterizadores da culpa. O STF vem encampando a ideia de que a responsabilidade do Estado por omissão é objetiva. Na prática essa doutrina não muda o que a doutrina anterior dizia, na medida em que, a responsabilidade seria objetiva, mas é necessário comprovar a omissão específica. Essa omissão específica é o que se chamava de “culpa do serviço”. Como não se fala em culpa, falando apenas em omissão específica, diz-se que a responsabilidade é objetiva."

  • Questão baseada no RE 179147, Relator(a):  Min. CARLOS VELLOSO .


    III. - Tratando-se de ato omissivo do poder público, a responsabilidade civil por tal ato é subjetiva, pelo que exige dolo ou culpa, numa de suas três vertentes, negligência, imperícia ou imprudência, não sendo, entretanto, necessário individualizá-la, dado que pode ser atribuída ao serviço público, de forma genérica, a faute de service dos franceses.

     

    Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/visualizarEmenta.asp?s1=000112730&base=baseAcordaos

  • GABARITO D

    Refelete a denominada culpa anônima, pois não exige a individualização e o apontamento do agente responsável. É atribuível ao serviço público de forma genérica.

    ALTERNATIVA A (ERRADA) - Porque descreve a responsabilidade objetiva, onde cabe ao Estado se exonerar. No caso dos detentos a resp. do Estado é subjetiva, não cabendo a ele se exonerar, e sim a quem alega comprovar a culpa apontada.


ID
718543
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Consoante a Lei Complementar n.º 25, de 06 de julho de 1998, que institui a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Goiás, é incorreto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • O Ministério Público dos Estados tem os seguintes órgãos de Administração Superior:
    ·         a) Procuradoria Geral de Justiça;
    ·         b) Colégio de Procuradores de Justiça;
    ·         c) Conselho Superior do Ministério Público;
    ·         d) Corregedoria-Geral do Ministério Público.
    Conta, ainda, com os seguintes órgãos de Execução:
    ·         a) Procurador-Geral de Justiça;
    ·         b) Conselho Superior do Ministério Público;
    ·         c) Procuradores de Justiça;
    ·         d) Promotores de Justiça.

    Logo se vê que o Colégio de Procuradores de Justiça e a Corregedoria-Geral do MP não são órgãos de execução!
  • o item A, ESTÁ INCORRETO!! O MPGO não goza de autonomia financeira!!!! Senão vejamos:

    art 115 - Ao Ministerio Publico é assegurada autonomia administrativa e funcional, cabendo-lhe...........

    V- Elaborar sua proposta orçamentaria dentro dos limites da lei de diretrizes orçamentárias submetendo-a ao Chefe do Executivo para remessa à Assembléia Legislativa
  • Corrigindo o colega Concurser: O Ministério Público possui autonomia financeira.
    Vide Lei Orgânica Nacional do Ministério Público:
    Art. 3º Ao Ministério Público é assegurada autonomia funcional, administrativa e financeira, cabendo-lhe, especialmente:
  • Alternativa D: Apenas uma importante ressalva, segundo a Lei Complementar Estadual 25/98 (Lei Orgânica do Ministério Público de Goiás), o Colégio de Procuradores de Justiça é um dos órgãos de execução do MPGO. 

    Bons Estudos!!!
    #EstamosJuntos!!! 
  • Organizando melhor. A alternativa incorreta é a "D" porque apenas a Corregedoria Geral não é orgão de execução. Todos os demais são órgãos da administração superior e órgãos de execução. Tudo está previso no art. 4o, paragrafos 1 e 3 da Lei Complementar 25/98 de Goiás.
    Abraço a todos!
  • o erro da letra a está no uso da palavra reajuste

    Art. 2.º - Ao Ministério Público, organizado em carreira, é assegurada autonomia funcional, administrativa e financeira, cabendo-lhe, especialmente:

    V - propor ao Poder Legislativo a criação e a extinção de seus cargos e de seus serviços auxiliares, bem como a fixação e o reajuste dos vencimentos e vantagens dos seus membros e de seus servidores;

  • D) ERRADA. Em que pese a Corregedoria-Geral ser órgão da Administração Superior do MPGO, não é órgão de execução, nos termos do art. 4ª, § 3º, da lei complementar 25\98:

    ART. 4 LC 25\98:

    § 1º - São órgãos da Administração Superior do Ministério Público:

    I - a Procuradoria Geral de Justiça;

    II - o Colégio de Procuradores de Justiça;

    III - o Conselho Superior do Ministério Público;

    IV - a Corregedoria Geral do Ministério Público.

    § 2º - São órgãos de Administração do Ministério Público:

    I - as Procuradorias de Justiça;

    II - as Promotorias de Justiça.

    § 3º - São órgãos de execução do Ministério Público:

    I - o Procurador-Geral de Justiça;

    II - O Colégio de Procuradores de Justiça;

    III - o Conselho Superior do Ministério Público;

    IV - os Procuradores de Justiça;

    V - os Promotores de Justiça.

  • Órgão de Administração (superior ou não): começa com A
    A Corregedoria, A Procuradoria Geral, A Procuradoria, A Promotoriam // O Colégio de Proc.Just., O Conselho Superior do MP.

    Órgão de Execução: começa com O
    O Procurador Geral de Justiça, O Promotor, O Procurador, O Colégio de Proc. Justiça, O Conselho Superior do MP.


ID
718546
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

O Ministério Público, instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, compreende órgãos de administração superior, órgãos de administração, órgãos de execução e órgãos auxiliares. Acerca dos órgãos de execução do Ministério Público do Estado de Goiás, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • a) O Conselho Superior do Ministério Público será composto pelo Procurador-Geral de Justiça, que o presidirá, pelo Corregedor-Geral do Ministério Público, e por 5 (cinco) Procuradores de Justiça eleitos, três pelos Promotores de Justiça em exercício e dois pelo Colégio de Procuradores de Justiça, para mandato de 1 (um) ano, vedada a reeleição, observado o procedimento desta Lei. (correta) b) A Procuradoria Geral de Justiça, órgão de direção superior do Ministério Público, será chefiada pelo Procurador-Geral de Justiça, nomeado pelo Governador do Estado dentre os integrantes vitalícios e em atividade na carreira, indicados em lista tríplice, elaborada na forma desta Lei, para mandato de 3 (três) anos, permitida uma recondução. (errada - o mandato é de 2 anos, permitida a recondução) c) A eleição para formação da lista tríplice para Procurador Geral de Justiça e para escolha dos membros do Conselho Superior do Ministério Público será realizada mediante voto plurinominal e secreto dos integrantes em atividade na carreira, sendo defeso o voto postal e o voto por procuração. (errada - o voto não é somente pelos integrantes em atividade na carreira, mas sim por todos os integrantes) d) Compete ao Colégio de Procuradores de Justiça aprovar proposta de fixação das atribuições das Procuradorias e Promotorias de Justiça, bem como a exclusão, inclusão ou modificação das atribuições das Procuradorias e Promotorias de Justiça, deliberações essas que serão tomadas por maioria simples de voto, presentes mais da metade de seus integrantes, cabendo também ao seu Presidente, em caso de empate, o voto de qualidade. (errada - a função de fixação das atribuições das Procuradorias e Promotorias de Justiça, bem como a exclusão, inclusão ou modificação das atribuições das Procuradorias e Promotorias de Justiça compete à Procuradoria Geral de Justiça e não ao Colégio de Procuradores)
  • Só uma correção ao comentário do André...

    O erro da letra C é que ela iguala os procedimentos das eleições para a formação da lista tríplice (para a escolha do PGJ) e escolha dos integrantes do Conselho do MP-GO. Vejam as diferenças:

    Formação da lista tríplice:
    Art. 5º
    § 1º - A eleição para formação da lista tríplice será realizada no último dia útil do mês que anteceder o término do mandato e far-se-á mediante voto plurinominal e secreto de todos os integrantes em atividade na carreira.
    § 2º - Será defeso o voto postal e o voto por procuração.

    Escolha dos integrantes do Conselho do MP-GO:

    Art. 19
    § 1º - O Conselho Superior do Ministério Público será composto pelo Procurador-Geral de Justiça, que o presidirá, pelo Corregedor-Geral do Ministério Público, e por 5 (cinco) Procuradores de Justiça eleitos, três pelos Promotores de Justiça em exercício e dois pelo Colégio de Procuradores de Justiça, para mandato de 1 (um) ano, vedada a reeleição, observado o procedimento desta Lei.
     
    § 2º - A eleição dos membros do Conselho Superior do Ministério Público será realizada em escrutínio, secreto e plurinominal, na primeira quinzena do mês de dezembro, obedecidos os seguintes preceitos:
     
    II - proibição do voto por mandatário ou por portador, permitido o voto por via postal em cédula encaminhada às Promotorias de Justiça do interior;

    Como se vê, são grandes as diferenças nos critérios das eleições em comento.

    Bom, é isso! Bons estudos pessoal!
  • Mais uma correção ao nosso amigo André

    O erro da letra C, como nosso amigo evidenciou anteriormente é a diferença no critério dos votos. Sendo os votos para PGJ permitdos os votos postal e por procuração, enquanto o do Conselho é permito apenas o voto postal.

    Enquanto na letra D, nosso amigo André se equivocou quando afirmou sobre a atribuição do PGJ. Na verdade o Colégio de Procudores é quem aprova, mas por maioria absoluta e não por maioria simples como indica na questão. O PGJ apenas propõe, mas quem aprova é o Colégio.


  • Com todo respeito aos comentários acima, AO MEU VER a questão cabe anulação!

    o Item D, está completamente CORRETO, vejamos:

    Lei complementar n. 25, 6 de julho de 1998

    Art. 18 Compete ao Colégio de Procuradores de Justiça:

    XVII - aprovar, por maioria absoluta, proposta de fixação das atribuições das Procuradorias e Promotorias de Justiça
    XVIII- aprovar, por maioria absoluta, a exclusão, inclusão ou modificação das atribuições das Procuradorias e Promotorias de Justiça


    ( O enunciado da questão supre: ..."por maioria absoluta")

    Paragrafo 1º - As deliberações do Colégio de Procuradores de Justiça serão tomadas por maioria simples de voto,presentes mais da metade de seus integrantes, cabendo também ao seu Presidente, em caso de empate, o voto de qualidade.


    ao meu ver identifico um ERRO GRAVE no texto de lei, que ora, menciona maioria absoluta e ora menciona maioria simples! ???

    ALGUEM PRA ME CORRIGIR?
  • Só para constar e corrigir alguns comentários: DEFESO é igual PROIBIDO.

    Para PGJ é defeso (PROIBIDO) o voto postal e o voto por procuração

    Para o CSMP é defeso (PROIBIDO)  o voto por mandatário ou por portador.

     

  • Delta PCDF

    Quando à sua dúvida, entendo da seguinte forma. Ao mencionar quórum específico (maioria absoluta), a lei afasta o quórum do §1º (maioria simples).

  • ART. 19 § 1º O Conselho Superior do Ministério Público será composto pelo Procurador-Geral de Justiça, que o presidirá, pelo Corregedor-Geral do Ministério Público, e por 5 (cinco) Procuradores de Justiça eleitos, três pelos Promotores de Justiça em exercício e dois pelo Colégio de Procuradores de Justiça, para mandato de 2 (dois) anos, vedada a reeleição, observado o procedimento desta Lei. - Redação dada pela Lei Complementar nº 159, de 12-12-2020.

  • A alternativa A está desatualizada:

    Art. 19 - O Conselho Superior do Ministério Público é órgão da administração superior do Ministério Público, incumbindo- lhe velar pela observância de seus princípios institucionais.

    § 1º O Conselho Superior do Ministério Público será composto pelo Procurador-Geral de Justiça, que o presidirá, pelo Corregedor-Geral do Ministério Público, e por 5 (cinco) Procuradores de Justiça eleitos, três pelos Promotores de Justiça em exercício e dois pelo Colégio de Procuradores de Justiça, para mandato de 2 (dois) anos, vedada a reeleição, observado o procedimento desta Lei. (Redação dada pela Lei Complementar nº 159, de 12-12-2020)

    https://legisla.casacivil.go.gov.br/pesquisa_legislacao/101023/lei-complementar-025

  • O mandato para o Colégio Superior é de 2 anos


ID
718549
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Tendo em vista as disposições da Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Goiás, assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Alternativa A

    Art. 16. O Procurador-Geral de Justiça deverá apresentar ao Colégio de Procuradores de Justiça o Plano Estratégico Institucional do Ministério Público destinado a orientar a consecução de prioridades nas diversas áreas de suas atribuições.
     

    § 1º O Plano Estratégico Institucional será formulado pelo Procurador-Geral de Justiça, com participação dos órgãos de administração superior, de administração, de execução e auxiliares.
     

    § 2º Os prazos, os requisitos, os procedimentos de elaboração e monitoramento do Plano Estratégico Institucional e seus desdobramentos serão disciplinados em Ato do Procurador-Geral de Justiça, observando-se:
    I – duração mínima de 4 (quatro) anos;
    II – apresentação ao Colégio de Procuradores de Justiça até 6 (seis) meses antes do término do Plano Estratégico Institucional em vigor.

  • LC 25/98

    b) Art. 24. A Corregedoria Geral do Ministério Público é o órgão da administração superior encarregado de orientar e fiscalizar as atividades funcionais e a conduta dos membros do Ministério Público, bem como de fiscalizar e avaliar os resultados das metas institucionais e atividades dos demais órgãos da administração e dos órgãos auxiliares da atividade funcional.

    c) Art. 40 - As Promotorias de Justiça são órgãos de administração do Ministério Público com pelo menos 1 (um) cargo de Promotor de Justiça e serviços auxiliares necessários ao desempenho das funções que lhes forem cometidas na forma desta Lei.

    § 1º As Promotorias de Justiça serão integradas por Promotores de Justiça encarregados de exercer as funções institucionais do Ministério Público e tomar as medidas judiciais e extrajudiciais necessárias à consecução do Plano Estratégico Institucional e seus desdobramentos.

    d) Art. 19 - O Conselho Superior do Ministério Público é órgão da administração superior do Ministério Público, incumbindo-lhe velar pela observância de seus princípios institucionais.

    § 1º - O Conselho Superior do Ministério Público será composto pelo Procurador-Geral de Justiça, que o presidirá, pelo Corregedor-Geral do Ministério Público, e por 5 (cinco) Procuradores de Justiça eleitos, três pelos Promotores de Justiça em exercício e dois pelo Colégio de Procuradores de Justiça, para mandato de 1 (um) ano, vedada a reeleição, observado o procedimento desta Lei.

  • A alternativa D está desatualizada:

    Art. 19 - O Conselho Superior do Ministério Público é órgão da administração superior do Ministério Público, incumbindo- lhe velar pela observância de seus princípios institucionais.

    § 1º O Conselho Superior do Ministério Público será composto pelo Procurador-Geral de Justiça, que o presidirá, pelo Corregedor-Geral do Ministério Público, e por 5 (cinco) Procuradores de Justiça eleitos, três pelos Promotores de Justiça em exercício e dois pelo Colégio de Procuradores de Justiça, para mandato de 2 (dois) anos, vedada a reeleição, observado o procedimento desta Lei. (Redação dada pela Lei Complementar nº 159, de 12-12-2020)

    https://legisla.casacivil.go.gov.br/pesquisa_legislacao/101023/lei-complementar-025


ID
718552
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Leia e responda:

I – O civilmente incapaz não possui capacidade tributária, razão pela qual não pode ser sujeito passivo de obrigação tributária.

II – Contribuinte é o sujeito passivo que tem relação direta com o fato gerador da obrigação tributária.

III – Existindo solidariedade entre sujeitos passivos, o que possuir menor capacidade contributiva poderá pleitear benefício de ordem, de modo que a obrigação tributária seja exigida primeiro daquele que possuir maior capacidade contributiva para suportar o ônus econômico.

IV - Ocorrendo solidariedade, o pagamento efetuado por um aproveita aos demais sujeitos passivos da obrigação tributária, exceto nos casos em que houver disposição legal expressa em contrário.

Alternativas
Comentários
  • Afirmativa I – ERRADA:
    Art. 126 CTN. A capacidade tributária passiva independe:
    I - da capacidade civil das pessoas naturais;

    Afirmativa II – CORRETA:
    Art. 121 CTN - Sujeito passivo da obrigação principal é a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária.
    Parágrafo único. O sujeito passivo da obrigação principal diz-se:
    I - contribuinte, quando tenha relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador;

    Afirmativa III – ERRADA:
    Art. 124 CTN. São solidariamente obrigadas:
    I - as pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal;
    II - as pessoas expressamente designadas por lei.
    Parágrafo único. A solidariedade referida neste artigo não comporta benefício de ordem.

    Afirmativa IV – CORRETA:
    Art. 125 CTN. Salvo disposição de lei em contrário, são os seguintes os efeitos da solidariedade:
    I - o pagamento efetuado por um dos obrigados aproveita aos demais;

    Sendo assim, letra C é a correta.
  • Rafael,

    acredito que o melhor fundamento que justifica o erro da primeira, o que fundamenta inclusive o dispositivo legal trazido no primeiro comentário, é que a obrigação tributária tem nascimento da própria lei, sendo uma obrigação ex lege, de tal modo que independe da manifestação de vontades dos sujeitos para que haja a sua realização, bastanto o atendimento dos elementos legais. Assim, se deriva da lei, não há se falar em capacidade civil do sujeito passivo, como no caso, pois não depende de manifestação do sujeito, diferentemente do que ocorre no âmbito privado.


  • Um exemplo bem simples para a alternativa I, é que sendo proprietário de imóvel, o incapaz será sujeito passivo da obrigação tributária consubstanciada no pagamento de IPTU.

ID
718555
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

João de Deus adquiriu de Maria de Jesus um imóvel urbano (lote) situado no Município de Céu Azul, no ano de 2011, ocasião em que avençaram que Maria de Jesus ficava responsável pelo pagamento do Imposto Territorial Urbano e Contribuição de Melhoria em atraso, referentes a fatos geradores ocorridos nos exercícios de 2008 e 2009, o que restou expressamente consignado na escritura pública de compra e venda.
No ano de 2012, o Município de Céu Azul cobrou de João de Deus créditos tributários referentes aos mencionados fatos geradores. Inconformado, João de Deus procurou o Representante do Ministério Público:


Ante a situação fática supra apresentada, na condição de Promotor de Justiça responsável pelo atendimento, o concursando explicaria a João de Deus:

Alternativas
Comentários
  • Pra falar a verdade... se eu fosse o Promotor responsável por esse "atendimento" diria que ao MP é vedado prestar consultoria jurídica e que o assunto se trata de um direito individual disponível, não cabendo ao MP agir.
    Questão estranha essa, ficaria boa pra DP!
    Em tempo, a resposta correta é a LETRA D, pois a avença entre alienante e adquirente não podem ser opostas à cobrança tributária.
  • CTN

    Art. 123. Salvo disposições de lei em contrário, as convenções particulares, relativas à responsabilidade pelo pagamento de tributos, não podem ser opostas à Fazenda Pública, para modificar a definição legal do sujeito passivo das obrigações tributárias correspondentes. 

  • Erro da alternativa A

          Art. 130. Os créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria, subrogam-se na pessoa dos respectivos adquirentes, salvo quando conste do título a prova de sua quitação.

            Parágrafo único. No caso de arrematação em hasta pública, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço.

  • questão fácil

    Obrigação "propter rem"

     
    A obrigação propter rem é àquela que recai sobre uma pessoa em razão da sua qualidade de proprietário ou de titular de um direito real sobre um bem. Segundo *Arnoldo Wald, as obrigações propter rem “derivam da vinculação de alguém a certos bens, sobre os quais incidem deveres decorrentes da necessidade de manter-se a coisa”.


    A obrigação propter rem segue o bem (a coisa), passando do antigo proprietário ao novo que adquire junto com o bem o dever de satisfazer a obrigação. A obrigação propter rem é transmitida juntamente com a propriedade, e o seu cumprimento é da responsabilidade do titular, independente de ter origem anterior à transmissão do domínio.
     
    São exemplos de obrigação propter rem:
     
    A obrigação do adquirente de um bem hipotecado de saldar a dívida que a este onera se quiser liberá-lo;
     
    A obrigação do condômino de pagar as dividas condominiais;
     
    A obrigação que tem o condômino de contribuir para a conservação ou divisão do bem comum;
     
    A obrigação do proprietário de um bem de pagar os tributos inerentes à coisa;
  • CTN:

    Responsabilidade dos Sucessores

           Art. 130. Os créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria, subrogam-se na pessoa dos respectivos adquirentes, salvo quando conste do título a prova de sua quitação.

           Parágrafo único. No caso de arrematação em hasta pública, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço.