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Prova CESPE - 2018 - MPE-PI - Analista Ministerial - Área Processual


ID
2807326
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2018
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

    A Venezuela é um país rico em petróleo, mas que passa por enormes dificuldades econômicas e políticas, com altos impactos sociais. O país é atualmente governado pelo presidente Nicolás Maduro, que assumiu o poder em 2013, logo após a morte de Hugo Chávez. Maduro é um político polêmico, que chegou a afirmar, em 2017, que, se fosse preciso, poderia se transformar em um ditador para levar o país de volta à estabilidade.

Com relação à crise política e econômica pela qual tem passado a Venezuela, julgue o próximo item.

O petróleo é a principal fonte de receitas do governo venezuelano.

Alternativas
Comentários
  • GAB CERTO

     

    Mergulhada numa crise política, econômica e humanitária, com sua principal fonte de geração de receitas, a PDVSA, a estatal de petróleo do país, arruinada por má gestão e corrupção patrocinada por gestores e agentes políticos, a Venezuela precisaria urgentemente aumentar sua produção do petróleo. Seria a única maneira de aumentar suas receitas. Quase toda a arrecadação do governo vem do petróleo.
    https://g1.globo.com/economia/blog/joao-borges/post/2018/06/21/a-maldicao-do-petroleo-venezuela-nao-quer-aumento-da-producao.ghtml

  • A Venezuela é um país rico em petróleo, mas que passa por enormes dificuldades econômicas e políticas, com altos impactos sociais."

  • Corresponde a cerca de 95% das exportações. A extrema dependência do petróleo e, por consequência, do preço do produto no mercado externo é uma das principais causas da crise economica, além do controle de preços e do câmbio.

  • Isso mesmo. Certíssimo.

     

    Venezuela torna-se a maior reserva de petróleo do mundo.

     

    Segundo o relatório anual da Organização do Países Exportadores de Petróleo (Opep), divulgado em setembro deste ano, a Venezuela ultrapassou a Arábia Saudita em volume de reservas de petróleo cru. Com  296,5 bilhões de barris em seu solo, a Venezuela torna-se o número um no ranking dos países com maiores reservas de petróleo, posto ocupado tradicionalmente pela Arábia Saudita, que caiu para o segundo lugar, com 264,5 bilhões de barris.

     

    Em relação ao relatório do ano passado, a Venezuela aumentou em 40% o número de suas jazidas. Já a Arábia Saudita permaneceu estável, por isso essa mudança no quadro mundial da distribuição de petróleo. Em terceiro lugar no ranking dos países com maiores jazidas aparece o Irã, com 151,1 bilhões de barris e, em quarto, o Iraque, com  143,1 bilhões de barris.

     

    Ainda faltam estudos que avaliarão se todas essas novas jazidas de petróleo venezuelano são economicamente viáveis. Por hora a informação é recebida com cautela pelo mercado mundial.

    O petróleo iniciou oficialmente a sua história na Venezuela em 1875, quando sua extração passou a ser sistemática e profissional,  mesmo que ainda em modesta quantidade e retirada através de bombas manuais. No mesmo ano, criou-se também a primeira refinaria, que visava abastecer a iluminação pública e residencial. Mas antes mesmo que Colombo aportasse no continente, os nativos venezuelanos, que já conheciam o petróleo com o nome de “mene”, o utilizavam como cimento, impermeabilizante para as canoas ou combustível para a iluminação. No período colonial, o petróleo venezuelano foi descrito pela primeira vez em 1535, sendo levado até a Corte da Espanha para curar moléstias, tal como a gota. Em 1799 encontramos a primeira descrição científica do petróleo venezuelano juntamente com uma lista das principais jazidas de então. Em 24 de outubro de 1829, Simón Bolívar decretou que todas as minas eram de propriedade do Estado.

     

    Continua em: http://comunicacao.fflch.usp.br/node/1618

  • A Venezuela é um país rico em petróleo...

  • Poderia se transformar em um ditador rsrs... tá de sacanagem. Ele é um ditador e não levou o país à estabilidade.

    Gabarito: C 

  • Vejam esta questão:


    Q820496 Ano: 2017 Banca: Quadrix Órgão: CFO-DF Provas: CFO-DF - Administrador


    A intensificação das migrações da Venezuela para o território brasileiro tem estreita relação com a crise econômica que atinge aquele país, detentor de uma das maiores reservas de petróleo do mundo. ( Certo )

  • Hum eu errei mas agora começa a fazer sentido o interesse dos EUA pela Venezuela.
  • A Venezuela é a maior reserva de petróleo do mundo, porem não possui uma boa qualidade, mesmo assim é bastante exportado.

  • Com as maiores reservas de petróleo do mundo, este produto é, de fato, a principal fonte de receitas do governo venezuelano. Com estimados 296,5 bilhões de barris em seu solo, a Venezuela passou a ocupar o posto que tradicionalmente pertencia à Arábia Saudita, que caiu para o segundo lugar, com 264,5 bilhões de barris, dentre as principais reservas petrolíferas do mundo.

    Neste ranking, o Brasil aparece em 15º lugar. Ainda faltam, no entanto, estudos que avaliem se todas as jazidas de petróleo venezuelano são economicamente viáveis.

    Resposta: Certo


ID
2807332
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2018
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

    Pouco a pouco, o Brasil começou a se recuperar dos efeitos causados pela greve dos caminhoneiros, que durou dez dias e paralisou serviços como fornecimento de combustíveis e distribuição de alimentos e insumos médicos, o que deixou o país à beira de um colapso.

Greve dos caminhoneiros: a cronologia dos 10 dias que pararam o Brasil. Internet: (com adaptações).

Considerando o assunto do texto apresentado e aspectos a ele relacionados, julgue o item a seguir.


A principal reivindicação dos caminhoneiros grevistas era a redução da carga tributária sobre o óleo dísel.

Alternativas
Comentários
  • GAB CERTO

    A principal exigência é a queda no preço do óleo diesel: segundo os representantes dos transportadores, o custo atual do óleo torna inviável o transporte de mercadorias no país. 
    https://g1.globo.com/economia/noticia/quem-sao-e-o-que-querem-os-caminhoneiros-que-estao-parando-o-pais.ghtml

  • A ideia realmente está correta mas, DÍSEL?

  • CERTO

     

    A Confederação Nacional dos Transportadores Autônomos (CNTA) afirmou que a paralisação busca atacar ao menos três questões que elevam custos e dificultam a realização de fretes no país, são elas:

     

    > Reduzir o peso de tributos sobre o óleo diesel e, consequentemente, diminuir o preço.

    > Revisão na política de preços dos combustíveis da Petrobrás. 

    > Extinção da cobrança de pedágios para eixos erguidos.

     

    Fonte: http://pioneiro.clicrbs.com.br/rs/economia/noticia/2018/05/quais-as-reivindicacoes-dos-caminhoneiros-10354303.html

  • Consertem esse DÍSEL ai, quase errei a pergunta.

  • A principal exigência é a queda no preço do óleo diesel: segundo os representantes dos transportadores, o custo atual do óleo torna inviável o transporte de mercadorias no país.

     

    Para reduzir o preço do diesel, as entidades querem que o governo estabeleça uma regra para os reajustes do produto - hoje, os preços flutuam de acordo com o valor do petróleo no mercado internacional e a cotação do dólar.

     

    Queriam também a isenção do pagamento de pedágio dos eixos que estiverem suspensos (quando o caminhão está vazio e passa a rodar com um dos eixos fora do chão). Defendendos a aprovação do projeto de lei 528 de 2015, que cria a política de preços mínimos para o frete, e a criação de um marco regulatório para os caminhoneiros,listava eles.

  • Como em 2015 e 2013, protestos não foram iniciados por entidades sindicais; reivindicações incluem diminuição dos tributos sobre o diesel e tabela de preços para o frete.

     

    CORRETO.

     

    Além disso, há outras reivindicações na pauta dos caminhoneiros, diz Ariovaldo de Almeida Silva Júnior, presidente do Sindicato dos Caminhoneiros (Sindicam) de Ourinhos (SP). "Queremos também a isenção do pagamento de pedágio dos eixos que estiverem suspensos (quando o caminhão está vazio e passa a rodar com um dos eixos fora do chão). Defendemos a aprovação do projeto de lei 528 de 2015, que cria a política de preços mínimos para o frete, e a criação de um marco regulatório para os caminhoneiros", lista ele.

    "O caminhoneiro faz um cálculo do custo do frete (antes de partir). Agora, o caminhoneiro às vezes viaja durante cinco dias. Teve semana que o diesel subiu todos os dias (invalidando a estimativa de custo)", diz ele.

     

    https://www.terra.com.br/noticias/brasil/quem-sao-e-o-que-querem-os-caminhoneiros-que-estao-parando-o-pais,62d7cced6de955556bfbdfd45fbddbc1105lmrnx.html

  • dí·sel 
    (inglês diesel)

    substantivo masculino

    1. Produto combustível derivado do petróleo.

    adjetivo de dois gêneros e dois números e substantivo masculino

    2. Diz- se de ou motor de combustão interna que funciona com esse combustível, sem explosão, por autoinflamação do combustível .injetado no ar fortemente comprimido.

    Plural: díseis.

    Palavras relacionadas: 

    diesel, biodísel, turbodísel

    .


    "dísel", in Dicionário Priberam da Língua Portuguesa [em linha], 2008-2013, https://dicionario.priberam.org/d%C3%ADsel [consultado em 23-11-2018].

  • A economia caiu, diminuiu a demanda, ou seja, caiu o trabalho dos caminhoneiros e ainda são injustiçados com o preço do diesel e dopedágio nas alturas.


ID
2807335
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2018
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

    A Coreia do Norte continua desenvolvendo programas nucleares e de mísseis, apesar do compromisso assumido, em junho, com os Estados Unidos da América (EUA). A conclusão está em um relatório confidencial das Nações Unidas que foi revelado pela imprensa norte-americana.
    O estudo mostra ainda que os norte-coreanos estão violando as sanções econômicas internacionais impostas ao país.
    O documento, de 62 páginas, foi elaborado por analistas independentes que apresentam seus resultados a cada seis meses ao Comitê de sanções à Coreia do Norte, do Conselho de Segurança da ONU.

Coreia do Norte continua desenvolvendo programa nuclear, diz ONU. Internet: <www.g1.globo.com> (com adaptações)

Considerando o texto precedente, publicado em agosto de 2018, e os assuntos a ele correlatos, julgue o item seguinte.

Os EUA aceitaram suspender as sanções impostas à Coreia do Norte desde que este país aceite abandonar seu programa bélico nuclear.

Alternativas
Comentários
  • GAB CERTO
    Estados Unidos aceitam pôr termo aos exercícios nucleares com a Coreia do Sul.
    https://expresso.sapo.pt/internacional/2018-06-11-Esta-nao-e-a-primeira-vez-que-a-Coreia-do-Norte-promete-desarmar-e-nao-cumpre.-Breve-historia-da-diplomacia-nuclear#gs.jw2zYuk

  • Certa!

    1 jun 2018, 17h38

    Trump suspende sanções à Coreia do Norte durante negociação nuclear

    Ao anunciar interrupção temporária de punições, presidente americano lembrou que já tinha "centenas" de sanções preparadas para serem implementadas.

     

    Washington – O presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, disse nesta sexta-feira que não aplicará mais sanções à Coreia do Norte enquanto durarem as negociações sobre o programa nuclear do país asiático, e afirmou que espera que chegue o dia no qual possa “suspender” todas as sanções ao regime liderado por Kim Jong-un.

    “Tínhamos centenas de sanções novas preparadas para serem implementadas (…), mas disse que não vou impô-las até que as conversas terminem”, afirmou Trump em entrevista coletiva após se reunir com Kim Yong-chol, segundo dirigente mais importante do governo norte-coreano.

     

    https://exame.abril.com.br/mundo/trump-suspende-sancoes-a-coreia-do-norte-durante-negociacao-nuclear/

  • GAB. CORRETO


    Segundo Donald Trump, os norte-coreanos têm dado provas de que querem abandonar suas armas nucleares e o acordo desta terça foi muito melhor do que qualquer um poderia imaginar, mas as sanções econômicas contra a Coreia do Norte continuam valendo.


    http://g1.globo.com/jornal-nacional/noticia/2018/06/coreia-do-norte-se-compromete-com-o-fim-das-armas-nucleares.html

  • Prefiro morrer que do que perder a vida

  • Errei porque achei estranho os EUA fazerem sanção a um país que mais de 90% da vida dele se dá com a China

  • Sim!

    O grande ponto da questão Estados Unidos x Coreia do Norte é justamente este.

    Os Estados Unidos querem a desnuclearização da Coreia do Norte e esta quer a suspensão das sanções que lhe são impostas.

    Em meio a essas vontades, há uma desconfiança mútua entre os países, já que a Coreia do Norte vê no armamento nuclear a única maneira de manter o regime de Kim Jong-un de pé. Ou seja, os norte-coreanos acreditam que, uma vez desarmados, os Estados Unidos podem intervir militarmente na região.

    Resposta: Certo

  • Essa questão está muito estranha, pois fala em ABANDONAR o programar nuclear. Pelo que entendi, de acordo com os noticiários, o acordo era DIMINUIR.


ID
2807338
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2018
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

    A Coreia do Norte continua desenvolvendo programas nucleares e de mísseis, apesar do compromisso assumido, em junho, com os Estados Unidos da América (EUA). A conclusão está em um relatório confidencial das Nações Unidas que foi revelado pela imprensa norte-americana.
    O estudo mostra ainda que os norte-coreanos estão violando as sanções econômicas internacionais impostas ao país.
    O documento, de 62 páginas, foi elaborado por analistas independentes que apresentam seus resultados a cada seis meses ao Comitê de sanções à Coreia do Norte, do Conselho de Segurança da ONU.

Coreia do Norte continua desenvolvendo programa nuclear, diz ONU. Internet: <www.g1.globo.com> (com adaptações)

Considerando o texto precedente, publicado em agosto de 2018, e os assuntos a ele correlatos, julgue o item seguinte.


Os EUA mantêm tropas norte-americanas estacionadas em território sul-coreano.

Alternativas
Comentários
  • Certo

     

    O secretário de Defesa dos Estados Unidos, Donald Rumsfeld, disse nesta quinta-feira que o país está discutindo a redistribuição das tropas americanas estacionadas na Coréia do Sul.

    Segundo Rumsfeld, a movimentação fará parte do que chamou de ajustes na presença militar americana na península coreana.

    Em um discurso aos funcionários do Pentágono, em Washigton, o secretário disse que a forte presença de tropas americanas perto da fronteira com a Coréia do Norte é muito intrusiva para a vida dos sul-coreanos.

     

    Fonte: https://www.bbc.com/portuguese/noticias/2003/030306_rumsfeldir.shtml

  • Oficialmente as coreias ainda estão em guerra. Os Eua tem bases em quase todos países que são seus aliados.

  • CERTA

    Anciosa aguardo uma questao nesse nível para BNB.

  • GABARITO: CERTO.

     

    Tropas americanas vão continuar na Coreia do Sul

     

    2/5/2018, 15:23

     

    Mesmo que haja um acordo de paz entre as duas Coreias, a saída das tropas norte-americanas da Coreia do Sul não está em cima da mesa. EUA têm cerca de 28,500 militares na Coreia do Sul. (Há cerca de 28,500 militares norte-americanos na Coreia do Sul)

     

    As tropas norte-americanas vão manter-se na Coreia do Sul, independentemente de um acordo de paz entre as duas Coreias. A garantia foi dada por Seul, esta quarta-feira. “As tropas norte-americanas na Coreia do Sul são uma questão ligada à aliança entre a Coreia do Sul e os Estados Unidos. Nada tem a ver com a assinatura de acordos de paz”, afirmou o porta-voz do presidente sul-coreano, citando o próprio Moon Jae-in.

    Segundo fonte presidencial, citada pela Reuters e pelo Japan Times, os Estados Unidos — que têm cerca de 28,500 militares na Coreia do Sul — desempenham um papel de mediador em confrontos militares entre países como a China e o Japão, daí Seul querer manter a sua presença no território.

     

    https://observador.pt/2018/05/02/tropas-americanas-vao-continuar-na-coreia-do-sul/

     

     

  • É a fronteira com a maior quantidade de militares do mundo.

  • GAB. CERTO


    As tropas norte-americanas vão manter-se na Coreia do Sul, independentemente de um acordo de paz entre as duas Coreias. A garantia foi dada por Seul, esta quarta-feira. “As tropas norte-americanas na Coreia do Sul são uma questão ligada à aliança entre a Coreia do Sul e os Estados Unidos. Nada tem a ver com a assinatura de acordos de paz”, afirmou o porta-voz do presidente sul-coreano, citando o próprio Moon Jae-in.


    https://observador.pt/2018/05/02/tropas-americanas-vao-continuar-na-coreia-do-sul/

  • #FAVOR MANTER A VERSÃO ANTIGA DO SITE#

    #DETESTEI A NOVA VERSÃO#

  • Concordo com a Joice, a nova versão é horrível.

    Por favor deixem a antiga.

  • Há tropas norte-americanas em solo sul-coreano, independentemente de um acordo de paz entre as duas Coreias. Isso ocorre porque, segundo Seul: “As tropas norte-americanas na Coreia do Sul são uma questão ligada à aliança entre a Coreia do Sul e os Estados Unidos. Nada tem a ver com a assinatura de acordos de paz”.

    Resposta: Certo


ID
2808202
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2018
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

A respeito da ética, da moral, de valores e democracia, julgue o item a seguir.


Moral, vocábulo herdado do latim, e ética, do grego, identificam conceitos que exprimem um conjunto de regras de conduta que se espera que sejam adotadas.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    Moral, vocábulo herdado do latim, e ética, do grego, identificam conceitos que exprimem um conjunto de regras de conduta que se espera que sejam adotadas.


    BIZU:

    Ética (grEgo) ETHOS - carátEr

    MorAl (lAtim) MOS OU MORES - trAdição(s)


    É até passar!

  • Achei que somente a moral exprimisse um conjunto de regras de conduta.

  • Q585839 - A ética é um conjunto de regras e preceitos de ordem valorativa e moral de um indivíduo, de um grupo social ou de uma sociedade. CERTO.

     

    A ética é um ramo da filosofia que estuda a moral, os diferentes sistemas públicos de regras, seus fundamentos e suas características.

    “ética” vem do Grego “ethos” que significa “modo de ser” ou “caráter”.

    Parte da filosofia responsável pela investigação dos princípios que motivam, distorcem, disciplinam ou orientam o comportamento humano, refletindo a respeito da essência das normas, valores, prescrições e exortações presentes em qualquer realidade social.

    É o conjunto de regras e preceitos de ordem valorativa e moral de um indivíduo, de um grupo social ou de uma sociedade.

    É TEORIA, INVESTIGAÇÃO OU EXPLICAÇÃO DE UM TIPO DE EXPERIÊNCIA HUMANA OU FORMA DE COMPORTAMENTO DOS HOMENS, CONSIDERADO EM SUA TOTALIDADE, DIVERSIDADE E VARIEDADE. SEU VALOR COMO TEORIA ESTÁ NAQUILO QUE EXPLICA, E NÃO NO FATO DE PRESCREVER OU RECOMENDAR, COM VISTAS À AÇÃO EM SITUAÇÃO CONCRETA.

     Observe que Ética é o julgamento de uma conduta, ação, humana, com base em princípios morais de um determinado grupo ou sociedade.

     

    Moral pode ser definida como todo o sistema público de regras próprio de diferentes grupos sociais, que abrange normas e valores que são aceitos e praticados, como certos e errados.

    Moral tem haver com sociedade, são conceitos coletivos, definições comuns para se viver em sociedade. O que vale para um vale para todos os pertencentes àquele grupo.

     

    Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/etica-x-moral-definicoes-cespe/

  • POIZÉ, Rodrigo...

    Generalizar pode, definir de forma diferenciada pode....


  • Errei essa questão na prova achando que só moral que ditava regra de conduta. Essas questões de ética são muito confusas

  • considerei que a moral ditasse as regras e a ética fosse o estudo destas regras. Não é esta a principal diferenciação entre ética e moral?

  • GABARITO:C

     

    No contexto filosófico, ética e moral possuem diferentes significados. A ética está associada ao estudo fundamentado dos valores morais que orientam o comportamento humano em sociedade, enquanto a moral são os costumes, regras, tabus e convenções estabelecidas por cada sociedade.

     

    Os termos possuem origem etimológica distinta. A palavra “ética” vem do Grego “ethos” que significa “modo de ser” ou “caráter”. Já a palavra “moral” tem origem no termo latino “morales” que significa “relativo aos costumes”. [GABARITO]


    Ética é um conjunto de conhecimentos extraídos da investigação do comportamento humano ao tentar explicar as regras morais de forma racional, fundamentada, científica e teórica. É uma reflexão sobre a moral. [GABARITO]

     

    Moral é o conjunto de regras aplicadas no cotidiano e usadas continuamente por cada cidadão. Essas regras orientam cada indivíduo, norteando as suas ações e os seus julgamentos sobre o que é moral ou imoral, certo ou errado, bom ou mau. [GABARITO]

     

    No sentido prático, a finalidade da ética e da moral é muito semelhante. São ambas responsáveis por construir as bases que vão guiar a conduta do homem, determinando o seu caráter, altruísmo e virtudes, e por ensinar a melhor forma de agir e de se comportar em sociedade.

  • Etica  - GREGO --- > ETHOS = Modo de Ser ou Modo de Viver.

     

    Moral - LATIM ---> Mos , MORIS = Costume , Regras.

  • Ética estuda a moral, e moral estuda os costumes, portanto são semelhantes por estudarem o comportamento humano, porém não são sinônimas.

     

    Ética é teoria ----------------- Moral é prática

    Ética é o princípio ------------ Moral é conduta 

    Ética é permanente ---------- Moral é temporal

    Ética é universal -------------- Moral é cultura

    Ética é regra ------------------ Moral é conduta da regra

     

    Bizu1:

    éTica = Teoria

    moRal = pRática

     

    BIZU2:

    éTica --------> Teoria

    étIca ---------> Imutável

    Ética --------> univErsalidade

    -----               --------------

    moRal ------> Regras

    Moral -------> Mutável

    mOral ------> cOstumes

    vários bizus recolidos e juntos aqui no QC direto do meu resumo

    qualquer erro me notificar do mesmo

  • Gabarito Correto.

     

    ÉticaMoral

     

    Significado de ética: a palavra ética vem do grego Ethos, que significa caráter.

    Significado de moral:  o vocábulo moral se originou da tradução do ethos para o latim (mos ou mores, no plural) que significa costume.

  • Questão correta

    Significado de Ética e Moral 

    O que é Ética e Moral: 

    No contexto filosófico, ética e moral possuem diferentes significados. A ética está associada ao estudo fundamentado dos valores morais que orientam o comportamento humano em sociedade, enquanto a moral são os costumes, regras, tabus e convenções estabelecidas por cada sociedade.

    Os termos possuem origem etimológica distinta. A palavra “ética” vem do Grego “ethos” que significa “modo de ser” ou “caráter”. Já a palavra “moral” tem origem no termo latino “morales” que significa “relativo aos costumes”.

    Ética é um conjunto de conhecimentos extraídos da investigação do comportamento humano ao tentar explicar as regras morais de forma racional, fundamentada, científica e teórica. É uma reflexão sobre a moral.

    Moral é o conjunto de regras aplicadas no cotidiano e usadas continuamente por cada cidadão. Essas regras orientam cada indivíduo, norteando as suas ações e os seus julgamentos sobre o que é moral ou imoral, certo ou errado, bom ou mau.

    No sentido prático, a finalidade da ética e da moral é muito semelhante. São ambas responsáveis por construir as bases que vão guiar a conduta do homem, determinando o seu caráter, altruísmo e virtudes, e por ensinar a melhor forma de agir e de se comportar em sociedade.

     https://www.significados.com.br/etica-e-moral/

     

  • nunca vi ética ser regras a serem seguidas...

  • A decorebinha "ética é regra e moral é conduta da regra" não vale mais. Errei uma questão na prova do STM por causa disso e essa aqui também.

  •  

    Essa vai pra uma fichinha!

    Cespe mui amiga.. SQN

  • Ética: disciplina que o conteúdo é dado pela banca.
  • Esses quadrinhos de diferenciação entre moral e ética não valem de nada.. Quando cai a questão da banca, qualquer coisa é válida pra justificar o gabarito.

  • Gabarito: Questão correta, entretanto, passível de anulação

    Moral, vocábulo herdado do latim, e ética, do grego, identificam conceitos que exprimem um conjunto de regras de conduta que se espera que sejam adotadas.

    A questão está, claramente, errada

    As regras morais, por mais que se espere que sejam cumpridas, não podem ser contextualizada como "um conjunto". 

    Um conjunto de regras, passa ao candidato a ideia regras de conduta previstas em ordenamentos jurídicos, ou seja, documentadas. 

    A moral são regras prescritas pela sociedade e não pelo poder público, de caratér temporário, podento ser alterado a qualquer tempo. 

    A banca pode ter extraído esta frase de qualquer Manual, mas este trecho não reflete o contexto do vocábulo moral.

     

  • Esse gabarito da banca tá errado. Desde quando ética é um conjunto de regras? Apenas a moral se enquadra nesse conceito. Já a Ética é o estudo dos diversos conjuntos de regras derivados da moral.

  • Realmente deveria ser anulada. Por senso comum, faz sentido. Pra qualquer pessoa que realmente estuda conceitos, essa questão induz ao erro. (questão improba rs) 

  • Questão (CESPE/2015/TCE-RN/CONHECIMENTOS BÁSICOS )
    A ética é um conjunto de regras e preceitos de ordem valorativa e moral de um indivíduo, de um grupo social ou de uma sociedade.


    Pessoal, esta questão foi feita para pegar o candidato incauto! Veja que a ética foi definida como um sistema de regras que orienta os individuos do ponto de vista valorativo e moral em uma sociedade.

    A moral é um conjunto de regras, mas que advêm da ética desta sociedade, dos seus conjuntos de valores. Portanto, a afirmativa está CERTA!

     

    Comentário -Professor Marcelo Camacho- ponto dos concursos

  • Moral e Etica indicam regras de comportamento e diretrizes de conduta a serem seguidas.

  •  Ética tem origem no grego ethos, que significa “modo de ser”.

    A palavra “moral”, por sua vez, tem sua origem no termo do latim “mos, moris”, cujo significado é “costume”.

     

  • Questão para derrubar quem estuda e favorecer quem tem meno conhecimento. Mesmo sendo de ética, o examinador é antiético agindo desta maneira.

  • Moral ► do Latim: Mos

    Ética ► do Grego: Ethos

     

    → Pra não confundir se a Moral deriva do Latim ou do Grego, memorize "LatiMos"

  • Uma hora a cespe quer que tenhamos raciocinios altamente tecnicos , outra hora ela vem com  afirmaçoes genericas e que se baseiam por completo no senso comum, fica dificil , vira uma verdadeira loteria, banca extremamente escrota

  • Essa é a questão que você pensa:

    - "Eu sei a teoria e sei que isso não esta certo"

    Porém pensa também:

    - "Se eu marcar errado, posso errar por preciosismo".

     

    Na Verdade a banca foi FDP.

     

  • apelação total

  • Certo! 

    palavra “moral” tem origem no termo latino “morales”. A moral é fruto do padrão cultural vigente e incorpora as regras eleitas como necessárias ao convívio entre os membros dessa sociedade. Regras estas determinadas pela própria sociedade. -> moral é um conceito aplicado à coletividade. 

    palavra ética originou-se do grego "ethos". Para os filósofos, a palavra se refere a “caráter”, “índole”, “natureza”. 

    - Veja mais em https://vestibular.uol.com.br/resumo-das-disciplinas/atualidades/etica-e-moral-qual-e-a-diferenca.htm?cmpid=copiaecola

  • QUESTÃO CASCA DE BANANA OU MERAMENTE: O EXAMINADOR ESCOLHE SE TÁ CERTO OU ERRADO, DEPENDE DELE E SÓ DELE, MUITA FORÇA BARRA 

  • Quem decorou que apenas a moral traça as regras errou (incluo-me) rs

     

    Bons estudos

  • Não entendi nada.

    Banca ANTIÉTICA do kct.

  • Assim como a palavra “moral” vem do latim (mos, mores), a palavra “ética” vem do grego (ethos) e ambas se referem a “costume”, indicando as regras do comportamento, as diretrizes de conduta a serem seguidas.



    AlfaCon

  • ERREI, MAS ENTENDI:

     

    Moral, vocábulo herdado do latim, e ética, do grego, identificam conceitos que exprimem um conjunto de regras de conduta que se espera que sejam adotadas.

     

    A QUESTÃO ESTÁ CORRETA, POIS NÃO UTILIZA O FATOR TEMPO:

     

    MORAL É O CONJUNTO DE CONDUTAS CORRETAS EM UM DETERMINADO TEMPO E ESPAÇO

    ÉTICA É O CONJUNTO DE CONDUTAS CORRETAS INDEPENDENTE DO TEMPO E ESPAÇO

  • CERTO

     

    A moral é mutável, a ética é imutável.

  • Quem realmente estudou, errou.

  • Ética= origem do grego ethos, que significa caráter, modo de ser.

    -É a reflexão filosófica da moral (caráter teórico).

    -É permanente, pois é universal.

    -É princípio.

    -É a ciência que estuda a moral (diretamente relacionada à política e à filosofia).

    x

    Moral= vem do latim, mos ou mores, remete a costume.

    -Tem caráter prático.

    -É temporária, pois é cultural.

    -Aspectos de conduta específicos.

    -Relacionada com hábitos e costumes de determinados grupos sociais.


    Fonte: Prof. Paulo Guimarães, Estratégia.


    Obs: Não confundir a moral x o moral.

    A moral é o conjunto das normas de conduta ou os princípios que regem os bons costumes de uma sociedade e que são convencionados como válidos. Por outro lado, a expressão o moral diz respeito ao ânimo, à disposição e ao estado de espírito das pessoas.

  • Questão passível de recurso. Abs

  • Ética -- REGRA

    Moral - CONDUTA DA REGRA

  • Ética -- REGRA

    Moral - CONDUTA DA REGRA

  • Moral, vocábulo herdado do latim, e ética, do grego, identificam conceitos que exprimem um conjunto de regras de conduta que se espera que sejam adotadas.


    Comentário: Ao meu ver sobre essa questão eu creio que não seja algo que se espera que seja adotadas.. Na administração pública creio eu que deve ser feita....o que tornaria a questão errada por conta da empressão "que se espera"


    Corrijam-me se eu estiver errador!!!

  • Ai você decora que a Ética é apenas uma ciência e Moral é conjunto de normas... e pauuuuu.... kkk

    Acaba esquecendo que a ética também é em suma um conjunto de normas que rege a boa conduta humana, e que usa a moral como "instrumento" de trabalho para elaborar esse conjunto de normas.

  • A palavra “ética” vem do gregoethos”, que significa “modo de ser” ou “caráter” (índole).


    A palavra “moral” vem do latimmos” ou “mores”, que significa “costume” ou “costumes”.

  • E ainda dizem que não são sinónimos

  • Apenas para ajudar a esclarecer..


    É sim a moral que exprime regras de conduta, mas a ética (quando puxado para o campo da deontologia), também edita regras.


    Basta lembrarmos dos códigos de ética que também estabelecem regras.

  • Ao meu ver, em ambos se espera que sigamos, sim, regras de conduta. Contudo, a moral espera que essas regras sejam seguidas no âmbito dos costumes e a ética deontológico no âmbito da normatização.

  • Quando a gente pensa que sabe alguma coisa de ética aí vem o CESPE e se encarrega de me provar o contrário. kkkk

  • A moral espera que o individuo siga regra implícitas, não estão escritas mas que sabemos existir, como por exemplo dar bom dia as pessoas quando a vemos pela manhã, pedir desculpa se ofendemos alguém....porque a moral está baseada nos costumes e tradições

    Já a ética são regras objetivas, escritas. A ética tornou objetivo essas condutas que na moral estão no campo subjetivo, por isso uma conduta ética são regras baseadas na moral com a finalidade de satisfazer o bem comum.

  • Rapaz galera burra da poxa falando sobre: "Moral, vocábulo herdado do latim, e ética, do grego", tão vendo que a questão não queria pegar ninguem nesse sentido!! a banca generalizou a ética e moral afirmando que as mesmas são um conjunto de regras de conduta... blablabla!! deve ser verdade isso!! Eu que estou estudando errado...ai chega na proxima questão e bota moral que é um conjunto de regras e fala que esta ERRADO!! O segredo é comprar uma bola de cristal pra ver o que esses maconheiros examinadores estão querendo saber!!

  • E o medo de marcar...

  • Calma aí, Fredão... tanto a ética quanto a moral são regras de conduta, sim senhor. Enquanto uma são regras seguidas no sentido estrito e subjetivo (Moral... dentro da sua família e dos seus grupos sociais) a outra se trata de regras em um sentido amplo e objetivo (Ética... que é normatizada e seguida dentro de instituições, como a empresa que você trabalha ou universidade que estuda).


    Tudo tem regras... tudo deve ser seguido. Se na lei fala que você não pode trabalhar bêbado, então não pode... se a sua mãe falar que você não pode desrespeitar os mais velhos, então não pode também! Entende?

  • Bizu:

    Moral --> LatiM

    Ética --> GrEgo

  • ** Copie do Leonard_


    Ética estuda a moral, e moral estuda os costumes, portanto são semelhantes por estudarem o comportamento humano, porém não são sinônimas.

     

    Ética é teoria ----------------- Moral é prática

    Ética é o princípio ------------ Moral é conduta 

    Ética é permanente ---------- Moral é temporal

    Ética é universal -------------- Moral é cultura

    Ética é regra ------------------ Moral é conduta da regra

     

    Bizu1:

    éTica = Teoria

    moRal = pRática

     

    BIZU2:

    éTica --------> Teoria

    étIca ---------> Imutável

    Ética --------> univErsalidade

    -----        --------------

    moRal ------> Regras

    Moral -------> Mutável

    mOral ------> cOstumes


  • A QUESTÃO TRATA MORAL E ÉTICA COMO SENDO A MESMA COISA ...AFF!

  • O professor do ponto dos concursos citado pela Érica fala que a questão é para pegar candidato incauto. Duvido que ele acertasse a questão. Depois que sai o gabarito, fica fácil

  • É importante não confundir ética e moral, pois não são sinônimos.

    A moral é o objeto de estudo da ética.

  • MoraL -- Latim

  • como é isso

    ética e moral como sinônimas , pensei que só a moral fosse normativa ( conjunto de regras )

  • Esta questão não foi bem formulada pois trata ética e moral com sinônimas. Para mim só quem deveria estudar as normas e condutas morais era a ética.

  • Tipo de questão que induz o candidato que estudou ao erro.

  • Gabarito: Certo

    “Moral” advém do latim mos ou mores, remete-se a ideia de costume, exprime um conjunto de condutas corretas em um determinado tempo e espaço e, por isso, apresenta valores mutáveis segundo os costumes da época. “Ética”, por sua vez, advém do grego ethos, que significa modo de ser, relacionado a ideia de caráter. A ética é uma reflexão filosófica da moral, uma ciência cujo objeto de estudo é a própria moral. Seus valores são permanentes e imutáveis, pois constitui em valores universais e atemporais. Ambos, a ética e a moral, representam um conjunto de regras de conduta que se espera sejam respeitadas pelos demais membros da sociedade.

    Fonte: https://docplayer.com.br/109426963-Questoes-comentadas-cespe-e-policia-rodoviaria-federal-nb076-18.html

    Resolução em vídeo com a Prof. Kátia Lima, do Gran Cursos:

    https://www.youtube.com/watch?v=y8xXKzJJO5U&feature=youtu.be&t=2345

  • errei por achar que tratou ambas como sinônimos... Vai entender
  • Moral é o conjunto de normas que regulam o comportamento do homem em sociedade. Enquanto a ética é o conjunto de valores e princípios que orientam o comportamento do homem na sociedade. Por fim, podemos concluir que a somatória da ética com a moral é o conjunto de regras de conduta que se espera na sociedade.

    ➜ Mas concordo com os comentários. Esta questão não foi bem formulada pois trata ética e moral com sinônimas. Para mim só quem deveria estudar as normas e condutas morais era a ética.

  • Questão irretocável. De fato, Moral é um vocábulo originário do latim, e ética, do grego.

    Resposta: Certo

  • Ética e moral não são sinônimos!

    Ética:

    Deriva do grego ethos;

    É a reflexão filosófica sobre a moral (caráter teórico);

    É permanente, pois é universal;

    É princípio;

    É a ciência que estuda a moral (diretamente relacionada à política e à filosofia).

    Moral:

    Deriva do latim mos ou mores;

    Tem caráter prático (com força normativa);

    É temporária (porque varia);

    São aspectos de condutas específicas;

    Está relacionada com hábitos e costumes de determinados grupos sociais.

  • A questão não induziu o candidato ao erro. A questão está errada e ponto final! Ou alguém acredita que os analisadores da Cespe não "erram" (na verdade eles sacaneam os concurseiros de propósito!)

    Afirmativa da questão: Moral, vocábulo herdado do latim, e ética, do grego, identificam conceitos que exprimem um conjunto de regras de conduta que se espera que sejam adotadas.

    A questão trata moral e ética como sinônimos quando diz "identificam", no plural, referindo-se à ética e à moral e o conceito aplica-se somente à moral.

  • CESPE é o seguinte: quando sentir que a questão é errada marque a CERTA.

  • Deu para entender um pouco depois de ter ligo o comentário do colega Edemir Flores. Recomendo!

  • A palavra MORAL, como vimos, significa costume e está ligada à ideia de repetição de atos aceitos como bons e necessários para a harmoniosa vida em sociedade.

    Outra diferença, é que enquanto a ética é uma disciplina filosófica e ESPECULATIVA, a moralé NORMATIVA, ou seja, estabelece normas que devem ser seguidas por todos.

  • Ética é regra, moral é conduta da regra

    Fonte: DireitoNet

  • Moral ----- LatiM

    EthOS ---- GregOS

  • Ética estuda a Moral, e a moral estuda os costumes. Ambas identificam conceitos que exprimem um conjunto de regras de conduta que se espera que sejam adotadas. São semelhantes por estudarem o comportamento humano, porém não são sinônimas.

  • Moral, do latim molalis, referente aos costumes.

    Ética, do grego ethos, modo de ser, caráter.

    O filósofo Kant pensou em ética como um conjunto de regras que apontam para a ação moralmente correta.

  • GAB: C

    Q1017296 - Ano: 2019 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: MPC-PA Provas: CESPE - 2019 - MPC-PA

    É correto afirmar que a ética e a moral exteriorizam as melhores normas de conduta dos seres humanos que convivem em sociedade. (C)

  • É bom guardar essa questão pessoal... Ela pode servir pra um eventual recurso.

  • Ética= origem do grego ethos, que significa caráter, modo de ser.

    -É a reflexão filosófica da moral (caráter teórico).

    -É permanente, pois é universal.

    -É princípio.

    -É a ciência que estuda a moral (diretamente relacionada à política e à filosofia).

    Moral= vem do latim, mos ou mores, remete a costume. 

    -Tem caráter prático.

    -É temporária, pois é cultural.

    -Aspectos de conduta específicos.

    -Relacionada com hábitos e costumes de determinados grupos sociais.

  • Gabarito Certo

    Ética - do grego ethos - caráter.

    Moral - do latim Mos ou Mores - Costume ou costumes.

    Bons Estudos!

  • Pra vcs não confundirem mais.

    Ética = Grego

    MoraL = Latim

  • MORAL=LATIM

    MORA LÁ

    ÉTICA=GREGO

    É TIGRE.

  • No aspecto ETIMOLÓGICO, Ética e Moral possuem o mesmo significado. A única distinção está na origem (Ética deriva do Grego e Moral deriva do Latim).

    Já no âmbito filosófico, Ética e Moral são completamente diferentes, apesar de serem complementares e interdependentes. Ética passa a ser uma CIÊNCIA e Moral, o objeto de estudo da ciência ética.

    A questão abordou o ponto de vista ETIMOLÓGICO!

    Eu entendi assim galera...espero que ajude!!!!

  • Ética

    Princípio

    Universal

    Regra

    Teoria

    Reflexão

    Trata do Bem e Mal

    Moral

    Conduta Específica

    Temporal

    Conduta da Regra

    Prática

    Ação

    Trata do Certo e Errado

    ÉTICA é diferente de VALORES ÉTICOS

    VALORES ÉTICOS = MUTÁVEIS

    ÉTICA = IMUTÁVEL

  • GABARITO: CERTO

    Moral e ética são conceitos que exprimem um conjunto de regras de conduta que se espera que sejam adotadas 

    ÉTICA -> Aplicadas universalmente

    MORAL -> Condutas aplicadas a um grupo de pessoas 

    Fonte: Comentários dos colegas

  • Ética é ciência filosófica que estuda os assuntos morais

    Moral representa os hábitos/costumes de sociedades, pessoas, etc

  • Esse video do Thallius ira te ajudar a matar essas questoes de etica: https://www.youtube.com/watch?v=zQzK5xWRFIc&t=1081s&ab_channel=%C3%81readoconcurseiro

  • ✅Gabarito Certo.

    Uma dica que acredito que irá ajudar vcs a resolverem questões sobre Ética:

    Na grande parte das vezes em que a assertiva vier transcrevendo um fato, historicidade da conduta Ética (frequentemente, segundo 'fulano', identificam conceitos...) é batata ela estar correta. Perceba que não há afirmação nem negação, apenas uma informação. Veja:

    "Moral, vocábulo herdado do latim, e ética, do grego, identificam conceitos que exprimem um conjunto de regras de conduta que se espera que sejam adotadas."

    Espero ter ajudado!!!

    _________

    Bons Estudos.

  • Outra que ajuda:

    (CESPE)

    As ações éticas são aquelas realizadas racionalmente pelo ser humano em busca do bem, à luz de princípios morais, e que podem enunciar normas do dever ser de determinados grupos sociais em seus diferentes contextos, para atingir fins morais;

    (CERTA)

  • Na moral, não gasta o seu latim comigo.

  • É até emocionante ver uma questão CESPE, sobre ética, que não embaralha a cabeça.

  • gabarito certo

    ► Moral ►costuMe ► norMativa ► vem do latiM Mos ou Mores - ela é Mutável (tem a letra "M" é moral)

    ► Ética vem do grEgo Ethos, é ciEntífica, por isso é invariável

  • MoraLatim

  • Ética estuda a moral, e moral estuda os costumes, portanto são semelhantes por estudarem o comportamento humano, porém não são sinônimas.

     

    Ética é teoria ----------------- Moral é prática

    Ética é o princípio ------------ Moral é conduta 

    Ética é permanente ---------- Moral é temporal

    Ética é universal -------------- Moral é cultura

    Ética é regra ------------------ Moral é conduta da regra

     

    Bizu1:

    éTica = Teoria

    moRal = pRática

     

    BIZU2:

    éTica --------> Teoria

    étIca ---------> Imutável

    Ética --------> univErsalidade

    -----        --------------

    moRal ------> Regras

    Moral -------> Mutável

    mOral ------> cOstumes

    vários bizus recolidos e juntos aqui no QC direto do meu resumo

    qualquer erro me notificar do mesmo

  • ou seja, em algumas questões da Cespe moral é conduta e ética é apenas o princípio norteador. em outras, moral e ética são conceitos iguais ..aí vai na sorte, né amores.
  • Assistindo ao vídeo indicado pelo(a) colega MFS, a professora explica que EXPRIMIR não significa delimitar ou normatizar, foi raciocínio mais razoável pra interpretar essa assertiva como correta. Ou seja, o jeito é ficar atento de como a banca vai enfatizar os termos. Se ficar algo mais genérico como na questão, o jeito vai ser marcar como correto.

    Mesmo caso dessa questão:

    Q1017296 - Ano: 2019 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: MPC-PA Provas: CESPE - 2019 - MPC-PA

    "É correto afirmar que a ética e a moral exteriorizam as melhores normas de conduta dos seres humanos que convivem em sociedade". (Correto).

    Exteriorizar # Prescrever, normatizar, delimitar.

    No mais, não tem muito como defender essa questão não...

  • A respeito da ética, da moral, de valores e democracia, é correto afirmar que: Moral, vocábulo herdado do latim, e ética, do grego, identificam conceitos que exprimem um conjunto de regras de conduta que se espera que sejam adotadas.

  • Ética e Moral:

    - Apesar de serem utilizadas como sinônimos, tem sentidos diferentes.

    - Exprimem um conjunto de regras de conduta que se espera que sejam adotadas.

     

    Ética: ramo da filosofia que estuda a Moral.

    - É teórica --> Não tem origem na natureza, mas sim na razão da consciência humana.

    - É imutável, permanente, atemporal, universal.

    - Vocábulo herdado do grego.

    • Valores éticos: normas e princípios éticos aceitos em determinada sociedade que orientam a forma de agir de um indivíduo ou um grupo, sofrendo alterações com o passar do tempo.

     

    Moral: estabelece regras e orientações para determinada sociedade, com base em sua experiência e história.

    - É temporal, variando de cultura para culturaà Pautada nos costumes.

    - Vocábulo herdado do latim.

    - A probidade adm é um aspecto da moralidade adm que recebeu da CF brasileira um tratamento próprio.

  • não li o enunciado corretamente e marquei errado.

  • latimoral

  • morAL = LAtiM Ética = grEgo
  • A Cespe sempre foi preciosista quanto aos termos nesta matéria. Aí vai um macete para nunca mais errar:

    "exprimem", "identificam", "das quais se extrai" as normas/ regras de conduta ---> ética e moral.

    "normatiza", "delimita", "prescreve" as normas/regras de conduta ---> apenas moral.

  • Questão que facilmente derruba quem muito sabe.

    Moral, vocábulo herdado do latim, e ética, do grego, identificam conceitos que exprimem um conjunto de regras de conduta que se espera que sejam adotadas.

    Fazendo uma análise na assertiva, percebe-se:

    • Identificar tem o sentido de conseguir comprovar ou definir a identidade de. A ética é um ramo da filosofia que estuda a moral, os diferentes sistemas públicos de regras, seus fundamentos e suas características. Comprovar algo ou definir sua identidade nada mais é do que estuda-la.

    • Moral pode ser definida como todo o sistema público de regras próprio de diferentes grupos sociais, que abrange normas e valores que são aceitos e praticados, como certos e errados.

  • Ética, do grego ethos, é o estudo dos juízos de apreciação referentes à conduta humana, do ponto de vista do bem e do mal. É um conjunto de normas e princípios que norteiam a boa conduta do ser humano. Possui um caráter reflexivo, que envolve o bem comum da sociedade. É, portanto, universal, absoluta e imutável.


    Moral, do latim moris,  é o conjunto de prescrições que orientam o comportamento dos indivíduos dentro da sociedade, sendo variável de uma sociedade para outra e também de um indivíduo para o outro. Possui um caráter normativo, sendo os costumes e as tradições seus principais elementos. Dessa forma, ela não é inata, pois é necessário que o indivíduo aprenda os costumes, e também não é passível de generalização, pois variam de uma sociedade para outra.


    Em que pese possuírem conceitos distintos, ambas exprimem um conjunto de regras de conduta que se espera que sejam adotadas pelos indivíduos e pela sociedade.



    Gabarito do Professor: CERTO.

  • uma hora eu vou surtar com essas questões de ética

  • GALERA COMENTA, MAS NÃO COLOCA O GABARITO!

    Para os não assinantes : CORRETO!

  • Questão confusão.

  • moraL -Latim

    Ética -grEgo

  • moraL -Latim

    Ética -grEgo

  • Saber demais aqui te derruba (cara de palhaça nesse segundo).

  • ética é um conjunto de regra. sei sei.

  • Basicamente é saber qual vem do Latim e qual vem do grego.
  • QUEM SABE MUITO!!! ERRA ESSE TIPO DE QUESTÃO...

  • Ética••••••> GrEgo MoraL•••••> Latim

ID
2808205
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2018
Provas
Disciplina
Filosofia do Direito
Assuntos

A respeito da ética, da moral, de valores e democracia, julgue o item a seguir.


A vida do ser humano em comunidade teve como consequência a construção e a aquisição de valores acerca do bem e do mal, do justo e do injusto, que se tornaram costumes aceitos que, transmitidos de geração para geração, passaram a constituir o domínio da ética e da moral.

Alternativas
Comentários
  • GAB CERTO
    ÉTICA:  Trata-se de uma maneira de lidar com as situações da vida e do modo como estabelecemos relações com outra pessoa. 
    MORAL: Conjunto de regras aplicados no cotidiano e que são utilizadas constantemente por cada cidadão. Tais regras orientam cada indivíduo que vive na sociedade, norteando os seus julgamentos sobre o que é certo ou errado, moral ou imoral, e as suas ações.
    https://www.estudopratico.com.br/qual-diferenca-entre-etica-e-moral/

  •  COMPLEMENTANDO : 

     

    ÉTICA E MORAL NÃO são sinônimos.

     

    Ética estuda a Moral ----------------- --- Moral estuda os costumes.

    Ética é teoria ----------------------------- Moral é prática

    Ética é o princípio--------------------- Moral é conduta

    Ética é Objetiva --------------------------- Moral é Subjetiva. 

    Ética é permanente ---------------------- Moral é temporal

    Ética é universal -------------------------- Moral é cultura/temporal

    Ética é Imutável --------------------------- Moral é mutável

    Ética é regra -------------------------------- Moral é conduta da regra

     

     

     

     

     

  • Certo , leve para a sua prova : a ética , estuda a moral , determina o que o bom e como deve se agir , o nome disso é Teoria do comportamento moral.

     

    Ao decorrer de cada geração , a geração vai especificando o que é correto , bom. Lembre-se , a moral é TEMPORAL , o que é certo hoje talvez não seja amanha .

    Exemplo : Fumar cigarro em ambiente fechado a 15 anos atrás era completamente normal , já hoje em em dia não é aceito

    concluindo:

     

    Moral - Particular ( Partes de um todo - nação) , Temporal (Mudança de tempos em tempos) e Normativa (normas e regras + concretas)

     

    Ética - Universal , Atemporal e Reflexiva (bom e ruim / certo ou errado)


    Fica aqui minha queixa , não acabar com a versão antiga do QC.

  • Gabarito: Certo

    Toda cultura e cada sociedade institui uma moral, isto é, valores concernentes ao bem e ao mal, ao permitido e ao proibido, e à conduta correta, válidos para todos os seus membros. [...]

    Nossos sentimentos, nossas condutas, nossas ações e nossos comportamentos são modelados pelas condições em que vivemos (família, classe e grupo social, escola, religião, trabalho, circunstâncias políticas, etc.). Somos formados pelos costumes de nossa sociedade, que nos educa para respeitarmos e reproduzirmos os valores propostos por ela como bons e, portanto, como obrigações e deveres. [...]

    Os costumes, porque são anteriores ao nosso nascimento e formam o tecido da sociedade em que vivemos, são considerados inquestionáveis e quase sagrados (as religiões tendem a mostrá-los como tendo sido ordenados pelos deuses, na origem dos tempos). Ora, a palavra costume se diz, em grego, ethos – donde, ética – e, em latim, mores – donde, moral. Em outras palavras, ética e moral referem-se ao conjunto de costumes tradicionais de uma sociedade e que, como tais, são considerados valores e obrigações para a conduta de seus membros. [...]

    As questões socráticas inauguram a ética ou filosofia moral, porque definem o campo no qual valores e obrigações morais podem ser estabelecidos, ao encontrar seu ponto de partida: a consciência do agente moral . É sujeito ético moral somente aquele que sabe o que faz, conhece as causas e os fins de sua ação, o significado de suas intenções e de suas atitudes e a essência dos valores morais.

    Fonte: Marilena Chauí, Convite à Filosofia (https://edisciplinas.usp.br/pluginfile.php/533894/mod_resource/content/1/ENP_155/Referencias/Convitea-Filosofia.pdf)

  • GABARITO: CERTO.

  • A questão em comento demanda conhecimentos basilares de Moral e Etica.

    O agir racional, justo, prudente, temperado, moderado está intimamente ligado à Etica.

    A ação ética é racional e o sujeito conhece os fins e consequências de seu agir. Há necessidade de compreensão do significado de suas intenções e conhecimento da essência dos valores morais.

    A ética, um campo da Moral, permite discernir entre o bom e o errado, o justo e o injusto, o bem e o mal.

    Logo, a assertiva está CORRETA.

    GABARITO DO PROFESSOR: CERTO


ID
2808208
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2018
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

A respeito da ética, da moral, de valores e democracia, julgue o item a seguir.


O pretorianismo é considerado um fator que favorece a democracia, por garantir o exercício da cidadania.

Alternativas
Comentários
  •  

    Pretorianismo é um termo que faz referência à influência política de forma abusiva por parte do poder militar. Procede de pretoriano, soldado da Guarda Pretoriana, elite militar de grande influência que intervinha na eleição de imperadores romanos, proclamando uns e assassinando outros. Daniel R. Headrick, professor de História e Ciências Sociais da Universidade de Roosevelt, descreve o pretorianismo como um militarismo próprio de nações de ordem menor que não pretendem fazer ou ganhar guerras, mas manter sua influência no sistema político, controlar as decisões que afetem a seus interesses ou apoiar uma facção política. Contrapõe-se ao militarismo puro, expansionista em relação à defesa de seus interesses além das fronteiras nacionais e que corresponde às grandes potências ou alianças militares.

  • Sangue de Jesus tem poder. 

     

    Vem desse tipo ai no MPU 

  • nunca nem vi.

    acertei no chutometro.

    oremos na prova do MPU- tendência.

    Pretorianismo é um termo que faz referência à influência política de forma abusiva por parte do poder militar. Procede de pretoriano, soldado da Guarda Pretoriana, elite militar de grande influência que intervinha na eleição de imperadores romanos, proclamando uns e assassinando outros.

    gab: CERTO

    "indo de fracasso em fracasso sem perde o entusiamos"

    um dia meu depoimento sera dito aqui. Fé em Deus

  • diaboéisso?

  • GABARITO: ERRADO

     

    Pretorianismo: é um termo que faz referência à influência política de forma abusiva por parte do poder militar. Procede de pretoriano, soldado da Guarda Pretoriana, elite militar de grande influência que intervinha na eleição de imperadores romanos, proclamando uns e assassinando outros.

    pretorianismo foi um governo difícil.

  • GABARITO:E

     

    Pretorianismo é um termo que faz referência à influência política de forma abusiva por parte do poder militar. Procede de pretoriano, soldado da Guarda Pretoriana, elite militar de grande influência que intervinha na eleição de imperadores romanos, proclamando uns e assassinando outros. [GABARITO]


    Daniel R. Headrick, professor de História e Ciências Sociais da Universidade de Roosevelt, descreve o pretorianismo como um militarismo próprio de nações de ordem menor que não pretendem fazer ou ganhar guerras, mas manter sua influência no sistema político, controlar as decisões que afetem a seus interesses ou apoiar uma facção política. Contrapõe-se ao militarismo puro, expansionista em relação à defesa de seus interesses além das fronteiras nacionais e que corresponde às grandes potências ou alianças militares. 

  • E alguns amigos estudando para o MPU dizendo que ética é uma disciplina tranquila.

  • Eu sabia que ver o filme Gladiador mais de 10 vezes serviria para alguma coisa um dia.

  • Gabarito Errado.

     

    Estou sentido um cheirinho de cespe querendo influência na politica what ? what ?

     

     

    O pretorianismo é considerado um fator que favorece a democracia, por garantir o exercício da cidadania. ERRADA

     

    O pretorianismo é considerado um fator que desfavorece a democracia, por garantir o exercício da cidadania. CERTA

     

    Pretorianismo é um termo que faz referência à influência política de forma abusiva por parte do poder militar.

  • Questão boa para deixar em branco na prova... rsrs
    Deus nos defenderay no MPU! 

  • Sempre com o devido respeito, o pessoal está citando wikipedia como fonte nos comentários e, nesta questão, de maneira equivocada. "PRETORIANISMO", no atual contexto, não tem nada a ver com Forças Armadas ou militarismo, mas sim com a atividade dos "PRETORES", isto é, dos magistrados. Pretorianismo, neste contexto, significa apenas a atividade jurisdicional do Poder Judiciário, cujos membros, como se sabe, não são eleitos pelo povo. Daí falar-se, na doutrina, que o Poder Judiciário é, dos três Poderes, o único que não possui legitimidade democrática (sendo, inclusive, uma de suas funções precípuas o exercício do papel contramajoritário na defesa dos trunfos individuais... mas isso é outro papo). 

    É comum encontrar na jurisprudência as expressões "CONSTRUÇÃO PRETORIANA",  "ORIGEM PRETORIANA", "DISSENSO PRETORIANO". Veja-se apenas, a propósito do tema, o julgado do STF abaixo indicado:

    "EMENTA Agravo regimental – Agravo de instrumento eleitoral – Traslado de peças – Recurso não provido. 1. A jurisprudência do STF é uniforme quanto à exigência de rigores formais na composição do agravo de instrumento eleitoral, o que implica o cumprimento dos ditames do Código Eleitoral (art. 282, c/c o art. 279, § 2º) e do Código de Processo Civil (art. 544, § 2º), sem embargo do que se tornou assente nas construções pretorianas da Corte. 2. É ônus da parte a correta, tempestiva e completa formação do instrumento de agravo. A falta de cópia do recurso extraordinário ou das respectivas contrarrazões é causa de incidência da Súmula STF nº 288. 3. Conquanto haja certidão de conformidade das razões do extraordinário com os originais, remanesce a omissão da parte em juntar as contrarrazões, o que implica deficiente formação do instrumento. Diferentemente do que alegado, no Tribunal Superior Eleitoral, o prazo para apresentação das contrarrazões ao recurso extraordinário é aberto, de ofício, pela Secretaria Judiciária, antes da decisão de admissibilidade, conforme art. 1º da Portaria nº 331, DJ de 7/11./3. 4. Agravo regimental não provido." (AI 691552 AgR, Relator(a):  Min. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 01/02/2011, DJe-063 DIVULG 01-04-2011 PUBLIC 04-04-2011 EMENT VOL-02495-01 PP-00238)

  • Pretorianismo não favorece a democracia, pois essa impõe a sua própria lei ao conjunto da sociedade.

     

    Gab''errado'

  • Deixaria em branco com certeza :(

  • Gabarito: Certo

    PS: nunca nem vi.

  • Tá inventando palavra, ô Rogerinho!

  • Lembrei logo daquela marca, "Pretorian".

  • Isaac C., isso tem sido uma tendência este ano nas provas do Cespe. As de português com alguns textos que fariam Gramsci delirar.

  • Significado de Pretorianismo:

     

    Sistema de governo onde preponderam pequenas elites pela força, fraude, venalidade e violência; governo de pretorianos.

     

    GAB. ERRADO

  • É difícil algo garantir alguma coisa.
  • Essa só arrisco aqui 

  • Acertei somente porque fiz uma associação com os dinossauros...

  • NUNCA NEM VI...

     

  • Pretorianismo é um termo que faz referência à influência política de forma abusiva por parte do poder militar. Procede de pretoriano, soldado da Guarda Pretoriana, elite militar de grande influência que intervinha na eleição de imperadores romanos, proclamando uns e assassinando outros.

    Daniel R. Headrick, professor de História e Ciências Sociais da Universidade de Roosevelt, descreve o pretorianismo como um militarismo próprio de nações de ordem menor que não pretendem fazer ou ganhar guerras, mas manter sua influência no sistema político, controlar as decisões que afetem a seus interesses ou apoiar uma facção política. Contrapõe-se ao militarismo puro, expansionista em relação à defesa de seus interesses além das fronteiras nacionais e que corresponde às grandes potências ou alianças militares.


    Fonte: https://pt.wikipedia.org/wiki/Pretorianismo

  • Só lembrando que o STF é chamado de PRETÓRIO EXCELSO.

  • Significado de Pretorianismo

    substantivo masculinoSistema de governo onde preponderam pequenas elites pela força, fraude, venalidade e violência; governo de pretorianos.Etimologia (origem da palavra pretorianismo). Pretoriano + ismo.

    https://www.dicio.com.br/pretorianismo/

  • Deus nos defenderay no MPU! 

    kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

    Deus me free!

  • Era melhor o Cespe redigir a pergunta.


    A respeito da ética, da moral, de valores e democracia, julgue o item a seguir.

    O quê é pretorianismo.


  • "Pretorianismo é um termo que faz referência à influência política de forma abusiva por parte do poder militar."

    Este atenta contra a democracia.

     

     

  • pretorianismo judicial

    A expressão "pretorianismo" foi usada pelo Ministro Celso de Mello ao tratar da gravidade apresentada pela corrupção governamental:

    "costumam insinuar-se pronunciamentos ou registrar-se movimentos que parecem prenunciar a retomada, de todo inadmissível, de práticas estranhas (e lesivas) à ortodoxia constitucional, típicas de um pretorianismo que cumpre repelir, qualquer que seja a modalidade que assuma: pretorianismo oligárquico, pretorianismo radical ou pretorianismo de massa (SAMUEL P. HUNTINGTON, “Pretorianismo e Decadência Política”, 1969, Yale University Press).
    A nossa própria experiência histórica revela-nos – e também nos adverte – que insurgências de natureza pretoriana, à semelhança da ideia metafórica do ovo da serpente (República de Weimar), descaracterizam a legitimidade do poder civil instituído e fragilizam as instituições democráticas, ao mesmo tempo em que desrespeitam a autoridade suprema da Constituição e das leis da República!" (página 362 de 464 do acórdão do HC 152752, Relator: Min. EDSON FACHIN, Tribunal Pleno, julgado em 04/04/2018).


    Academicamente, contudo, esse conceito huntingtoniano vem sendo usado para descrever a atual pressão exercida por alguns atores do sistema de justiça e das instituições judiciárias que se utilizam da mídia para a ampliação das suas posições sobre o sistema político.
    Ao mesmo tempo que o desenvolvimento de novas ferramentas de gestão fortaleceu as instituições de accountability (desvelando a corrupção no Brasil), esse  “giro da accountability” vem permitindo um avanço das instituições de controle sobre a soberania.
    Segundo esses autores, estaríamos abandonando um modelo de controle genuinamente popular para reforçar mecanismos internos de controle.
    A "acusaçao" é que essa postura vem gerando uma criminalização da política e uma desestabilização do sistema político de um modo geral: "A autonomia gradativamente conferida às instituições judiciais – aqui incluídos o Ministério Público e a Polícia Judiciária, além daquelas que conformam o Poder Judiciário, propriamente – adquiriu contornos de independência, favorecendo uma espécie de pretorianismo sobre as instituições políticas (Avritzer, 2015), que coloca em risco a democracia brasileira" (AVRITZER, Leonardo; MARONA, Marjorie. A Tensão entre Soberania e Instituições de Controle na Democracia Brasileira. Dados, Rio de Janeiro, v. 60, n. 2, p. 359-393, Apr. 2017).


    Leia também o artigo de Leonardo Avritzer: AVRITZER, Leonardo. (2015), “Autonomia do Judiciário versus Pretorianismo Jurídico-Midiático”. Carta Maior, agosto: https://www.cartamaior.com.br/?/Editoria/Politica/Autonomia-do-judiciario-versus-pretorianismo-juridico-midiatico/4/34197

  • lembrei  da administraçao patrimonialismo...

  • Pretorianismo - Governo de Poucos Tiranos 

    O termo faz referência à influência política de forma abusiva por parte do poder militar. Procede de pretoriano, soldado da Guarda Pretoriana, elite militar de grande influência que intervinha na eleição de imperadores romanos, proclamando uns e assassinando outros.

  • Deus me dibre destas questões.

     

  • Pode parecer absurdo, mas, sem saber o que é pretorianismo, acertei a questão lembrando de um desenho antigo, O Máskara. Neste desenho, o vilão era o Pretorius. Pensei que, se houvesse relação, não podia ser coisa boa. Mas foi um baita chute, na prova não sei se teria coragem...

  • Vou começar a andar com um dicionário pro debaixo do braço.

  • O Pre o que ??????????????????????????????????????????????????????????????? nem meu word reconheceu essa palavra rs, vivendo e aprendendo;

  • a gente praticamente engole a lei seca e cai isso...vamos estudar mto e rezar mto tbem..MPU será mto dificil ..certeza

     

  • Misericórdia!!!

  • ELES DISSERAM, NÃO PRECISA ESTUDAR ÉTICA, É FÁCIL.. SÓ QUE NÃO !! 

     

    DEUS ME DIBRE DISSO.. NUNCA NEM VI

  • Pretorianismo é um termo que faz referência à influência política de forma abusiva por parte do poder militar. Procede de pretoriano, soldado da Guarda Pretoriana, elite militar de grande influência que intervinha na eleição de imperadores romanos, proclamando uns e assassinando outros.

  • Impressionante como em todas as provas do cespe, na disciplina de ética vem uma questão que exige conhecimento de determinado conceito. Como não somos dicionários ambulantes, melhor deixar em branco. 

     

    Socorro, papai!!!

  • O STF é chamado de PRETÓRIO EXCELSO. Por isso, errei achei que pretório fosse coisa boa....democrática.

  • Pretorianismo é um termo que faz referência à influência política de forma abusiva por parte do poder militar

  • "pre o quê?'

    "ELES DISSERAM, NÃO PRECISA ESTUDAR ÉTICA, É FÁCIL.. SÓ QUE NÃO !! "

     hahahahha Cespe e suas mugangas!

  • Pensei... no meu conteúdo teórico não vi isso.. logo, não sei, não vi..., kkkk então esta errada!

    gente, brincadeira negócio desse.

  • Pretorianismo é um termo que faz referência à influência política de forma abusiva por parte do poder militar. Procede de pretoriano, soldado da Guarda Pretoriana, elite militar de grande influência que intervinha na eleição de imperadores romanos, proclamando uns e assassinando outros. Ou seja, vai de encontro ao favorecimento da democracia para garantir o exercício da cidadania.

     

    Gabarito: ERRADO 

     

    BONS ESTUDOS!!!

  • Que questão pretenciosa, dona Cesp!  a senhora votou em quem ? hahahah

  • Ninguém garante nada em uma sociedade. 

  • Viajei mais que tudo, pensei naquela marca de luvas de boxe Pretorian, aí pensei em violência e luta, que de certa forma não tem muito a ver com democracia! Mas na prova não chutaria!!! 

  • Sistema de governo onde preponderam pequenas elites pela força, fraude, venalidade e violência; governo de pretorianos.

  • Nunca nem vi!!!!!

  • Pretorianismo é um termo que faz referência à influência política de forma abusiva por parte do poder militar. Procede de pretoriano, soldado da Guarda Pretoriana, elite militar de grande influência que intervinha na eleição de imperadores romanos, proclamando uns e assassinando outros.


    FONTE: https://pt.wikipedia.org/wiki/Pretorianismo

  • Me pergunto, de onde isso veio? A cespe tá abusando muito entre palavras.

  • Pretorianismo so jesus na causa...

     

  • Sai de mim Satanásssssss...

    Que bicho é esse? kkkkkkkkkkkk

  •  Falar dessa forma caracteriza preconceito u.u

  • Até acertei a questão aqui no QC, mas tenho certeza absoluta que lá na prova, eu deixaria em BRANCOOOOOO.....kkkkkkkkkkkkkkkk

  • Pretorianismo---->Sistema de governo onde preponderam pequenas elites pela força, fraude, venalidade e violência; governo de pretorianos.

  • Olha as aulinhas de história geral sobre a Grecia antiga servindo kkkk
  • O Cespe, nessa questão, só queria saber se você conhecia o significado de pretorianismo!

  • GABARITO: ERRADO

    Eita! Que falta de ÉTICA :(



    PRETORIANISMO qualquer sociedade submetida a um governo militar. Portanto, não é considerado um fator que favorece a democracia e não garante o exercício da cidadania. Expressão consagrada por Samuel Huntington visando qualificar um sistema político cujo grau de institucionalização se revela insuficiente para conter a extensão da participação popular e no seio do qual qualquer grupo social organizado, em particular as forças armadas, está por esse fato em condições de impor a sua própria lei ao conjunto da sociedade.



    Testando a nova versão QConcursos! Não deu nem para usar a tesourinha rs. Na prova, deixaria essa questão em branco!

  • no exército ainda hoje tem uma guarda solene chamada guarda PRETORIANA. lembrou de petros, lembra de exercito. = governo militar.

  • Pretorianismo é um termo que faz referência à influência política de forma abusiva por parte do poder militar. Procede de pretoriano, soldado da Guarda Pretoriana, elite militar de grande influência que intervinha na eleição de imperadores romanos, proclamando uns e assassinando outros.

    Daniel R. Headrick, professor de História e Ciências Sociais da Universidade de Roosevelt, descreve o pretorianismo como um militarismo próprio de nações de ordem menor que não pretendem fazer ou ganhar guerras, mas manter sua influência no sistema político, controlar as decisões que afetem a seus interesses ou apoiar uma facção política. Contrapõe-se ao militarismo puro, expansionista em relação à defesa de seus interesses além das fronteiras nacionais e que corresponde às grandes potências ou alianças militares.

  • Bem que o App poderia por um filtro para nós colocar pessoas que fazem comentário desprovidos de conhecimento para nunca mais exibir comentários dessas pessoas... filtros assim... nunca mais exibir comentários dessas pessoas...
  • Super concordo com você, Teka INSS! Nunca mais vou esquecer esse bizú... Hahahaha! :)))

  • Teka INSS, faça um favor para si mesma! apaga esse seu comentário e para de passar vergonha

  • Só lembrar da guarda pretoriana do filme Gladiador... kkkk Ps: Teka e Sílvia, respeitem o Presidente e futuro chefe de vcs kkkkkkk

  • Esquerda querendo vaga em concurso... kkkkkkk só rindo mesmo

  • Gab. ERRADO


    Cespe, "se começar nesse tom comigo, a gente vai ter problema".


    Aff, diabeisso!

  • Aqui está a chave da questão : "Diz-se de qualquer sociedade submetida a um governo militar. Expressão consagrada por Samuel Huntington visando qualificar um sistema político cujo grau de institucionalização se revela insuficiante para conter a extensão da participação popular e no seio do qual qualquer grupo social organizado, em particular as forças armadas, está por esse facto em condições de impor a sua própria lei ao conjunto da sociedade.

    Retirado de Respublica, JAM

    Publicado por Zé Rodrigo às 5:21:00 da tarde

    Categorias temáticas: Vocabulário da Política"

    Fonte:http://farolpolitico.blogspot.com/2007/07/pretorianismo.html

  • "Pretorianismo é um termo que faz referência à influência política de forma abusiva por parte do poder militar. Procede de pretoriano, soldado da Guarda Pretoriana, elite militar de grande influência que intervinha na eleição de imperadores romanos, proclamando uns e assassinando outros."


    Parece estar longe de favorecer a democracia e garantir o exercício da cidadania...


    Questão errada.

  • Quem marcou certo nunca estudou ética .. kkk

  • pretorianismo é como se fosse uma ditadura. uma parcela da população está no poder (elite), faz uso da força, usa de inverdades, etc...

  • PRETORianismo (Pretores)
  • pretorianismo é um termo que faz referência à influência política de forma abusiva por parte do poder militar. Sendo assim é um comportamento contrário a cidadania e a democricia.

    Questão: ERRADO

  • Lembrei do filme 300. A democracia não combina com a violência.

  • Aqui a pessoa erra a questão apenas se não souber o que significa "pretorianismo ". Se souber, pode nunca ter estudado Ética mas irá acertar a questão. Então aqui é uma questão mais de Português!! Rsssss..

  • essa ae eu acertei pelo meu amor pela Roma Antiga.

    Os pretores eram figuras autoritárias e geralmente perversas, sempre buscando comandar os mais fracos a fim de tirarem proveito próprio.

  • TAMBEM PENSEI NOS PRETORIANOS = AUTORITARISMO = MILITARISMO

  • Pretorianismo é só lembrar de autoritarismo onde o governo governa pela força e isso não é um fator que favorece a democracia e não garante o exercício da cidadania.

  • Nunca estudei sobre isso mas fiz relação com a marca pretorian e deu certo...
  • Pretorianismo é um termo que faz referência à influência política de forma abusiva por parte do poder militar. 

  • Achou que Direito Romano do primeiro período de Direito não servia pra nada?

    ACHOU ERRADO, OTÁRIO!

  • Acertei essa lembrando do filme Gladiador: `Pretoriano!`

  • Que dia foi isso?

  • Vieram á minha cabeça os tempos de estudos sobre roma, razão pela qual acertei fácilmente rs

  • Pessoal, sei que todos têm o direito de se manifestar neste fórum, mas seria mais produtivo para o nosso aprendizado que deixássemos de lado opiniões políticas. Nem todas as questões são comentadas por professores, deste modo, façamos comentários pertinentes às questões apresentadas pelo site.



    Atenciosamente.

  • "Pretorianismo é um sistema de governo onde preponderam pequenas elites. Comumente a militar. Sendo um “governo de poucos tiranos”"


    Fonte: http://blog.alfaconcursos.com.br/etica_servico_publico/

  • Lembrei do corruptonaro.

  • Pretorianismo = militares, anti-democracia, pequenos grupos agindo pela força (milícias), Brasil, governo atual.
  • segundo o dicio.com.br

    PRETORIANISMO

    Sistema de governo onde preponderam pequenas elites pela força, fraude, venalidade e violência; governo de pretorianos.

  • Pra começar não deveriam se manifestar politicamente aqui, segundo que se não apoia o Brasil e suas forças policiais, militares e servidores no geral, não deveria nem estar usando esse artifício pra ser um servidor.

    É muita hipocrisia.

  • Pretorianismo é um termo que faz referência à influência política de forma abusiva por parte do poder militar.

    Sistema de governo onde preponderam pequenas elites pela força, fraude, venalidade e violência; governo de pretorianos.

  • Pretorianismo é um termo que faz referência à influência política de forma abusiva por parte do poder militar. 

  • Apenas materializando o ótimo comentário do Paulo Thiago:

    Existe ainda o lema da guarda pretoriana, que resume tudo isso: "A guarda pretoriana cuidará de César, enquanto César cuidar dos interesses de Roma; Quando César não mais cuidar de Roma, haverá outro César" (Wikipédia)

  • Aquela palavra que a gente não conhece e faz diferença kk!

  • Gabarito: Errado

    Resolução em vídeo com a Prof. Kátia Lima, do Gran Cursos:

    https://www.youtube.com/watch?v=y8xXKzJJO5U&feature=youtu.be&t=2128

  • Pretorianismo é um termo que faz referência à influência política de forma abusiva por parte do poder militar.

  • vi sobre "pretor" na série spartacus, kkk deu certo;

  • A oligarquia Sarney errou a questão!

  • PARCALIDADE, INFLUÊNCIA,.... ....

    ATRAPALHA SEMPRE

    Pretorianismo é um termo que faz referência à influência política de forma abusiva por parte do poder militar. Procede de pretoriano, soldado da Guarda Pretoriana, elite militar de grande influência que intervinha na eleição de imperadores romanos, proclamando uns e assassinando outros.

    AMIGOS LACEM INFORMAÇÕES.

    VAMOS LEVAR A SÉRIO AS VAGAS SERÁO NOSSAS.

    -CLARO QUE ISSO NÃO É PARA TODOS-

  • Não muto tempo atrás, e acho que até os dias de hoje ainda subsistem alguns remanescentes, chamava-se de "pretores' para "juízes nomeados por altas autoridades", sem concurso ou outra forma de seleção. logo se ver que nesses pretores não há nada de cidadania.

  • Pretorianismo é o sistema de governo que é comandado por pequenas elites por meio da violência e de fraudes. Ou seja, não favorece a democracia e, muito menos, o exercício da cidadania.

    Gabarito: Errado

  • pretorianismo parece um xingamento

  • Quem diria que a série Spartacus, na netflix, iria ajudar em uma resolução de questão.. kkkk

    Na série há os pretores que, pelo contexto, eram uma minoria com um poder decisório. Logo, não havia participação da comunidade nas decisões tomadas por eles.

  • Pretorianismo é um termo que faz referência à influência política de forma abusiva por parte do poder militar. Procede de pretoriano, soldado da Guarda Pretoriana, elite militar de grande influência que intervinha na eleição de imperadores romanos, proclamando uns e assassinando outros.

    Daniel R. Headrick, professor de História e Ciências Sociais da Universidade de Roosevelt, descreve o pretorianismo como um militarismo  próprio de nações de ordem menor que não pretendem fazer ou ganhar guerras, mas manter sua influência no sistema político, controlar as decisões que afetem a seus interesses ou apoiar uma facção política.

    Contrapõe-se ao militarismo puro, expansionista em relação à defesa de seus interesses além das fronteiras nacionais e que corresponde às grandes potências ou alianças militares.

  • Virei dicionário agora?

  • Beleza. Vai ficar em branco. Xau. Não to dando na minha mãe ainda, oxe.

  • Pretorianismo: exercer o poder pela força, fraude ou violência.

    Não é democrático, é o abuso do exercício do poder.

    Fonte: zero um concursos

  • Pretorianismo; é um termo que faz referência à influência política de forma abusiva por parte do poder militar. Procede de pretoriano, soldado da Guarda Pretoriana, elite militar de grande influência que intervinha na eleição de imperadores romanos, proclamando uns e assassinando outros.

  • Pretorianismo: influência política de forma abusiva. Logo, não favorece a democracia

  • "Pretorianismo é um termo que faz referência à influência política de forma abusiva por parte do poder militar. Procede de pretoriano, soldado da Guarda Pretoriana, elite militar de grande influência que intervinha na eleição de imperadores romanos, proclamando uns e assassinando outros." Parece estar longe de favorecer a democracia e garantir o exercício da cidadania...

    GABARITO: ERRADO

  • Um pouco de história para ilustrar o causo:

    A guarda pretoriana romana matava alguns imperadores, colocava outros no poder...Meteram a faca no Calígula e proclamaram seu tio Claudio como novo imperador

  • Pretorianismo = PT

  • Sistema de governo onde preponderam pequenas elites pela força, fraude, venalidade e violência; governo de pretorianos.

  • Essa questão deveria estar em português, a questão só queria saber se o candidato sabe o significado de pretorianismo. rsrsrs

  • Gabarito Errado

    Pretorianismo é uma espécie de Aristocracia. Nada bom.

  • "Pretorianismo é um termo que faz referência à influência política de forma abusiva por parte do poder militar. Procede de pretoriano, soldado da Guarda Pretoriana, elite militar de grande influência que intervinha na eleição de imperadores romanos, proclamando uns e assassinando outros."

  • Tudo que é "ismo" não presta: racismo, fascismo, comunismo...

  • Pretorianismo é o contrário da DEMOCRACIA.

  • Não sabia o que era "pretorianismo", depois de uma consulta ficou facil resolução.

  • Uma Legião Romana  era a maior unidade do exército, e por isso precisava ser protegida. Cada uma delas era chefiada por um general e composta de grupos, que se organizavam hierarquicamente. A guarda pretoriana foi, inicialmente, uma guarda responsável pela proteção dos oficiais romanos, em cada uma das legiões. No entanto, com o início do Império Romano, a segurança do Imperador passava a ser prioritária e, por isso,  transformou a guarda pretoriana em sua guarda oficial.

    A guarda pretoriana passou a conquistar e exercer muitos poderes no império. Isso porque era a força de maior prestígio, e próxima ao imperador. Assim, passou a atuar não só na defesa cotidiana, mas também na execução de inimigos dos imperadores. Aos poucos a guarda pretoriana passou a ser temida, pois concentrava muitos poderes, participando não só de execuções ou fazendo cumprir as leis do Império, mas, também, dos conchavos e decisões políticas. Para garantir que a guarda atuasse em seu favor, os imperadores romanos costumavam presentear os membros da guarda, seja com comissões e gratificações, seja com porções de terra. A remuneração da guarda pretoriana era maior que o soldo comum dos demais soldados e, ainda, exerciam poderes no centro do Império. Muitos eram os Imperadores ou mesmo os aspirantes a  que temiam a Guarda Pretoriana, pois ela era decisiva na escolha do novo homem a governar o império.

    FONTE: SITE INFOESCOLA

  • Anotando todos os assuntos e termos que a banca cobra em questões para não me surpreender na prova.

  • Pretorianismo: é um termo que faz referência à influência política de forma abusiva por parte do poder militar.

    Gabarito E

  • é so lembrar dos filmes, os pretorianos botavam pra lá com a população, isso não era ético.

  • A gente erra na maioria das vezes por não conhecer o significados das palavras

  • Nunca nem vi!

  • Eu chutei errado, tenho uma luva de boxe com a marca pretorian.

  • "Corram, os PRETORIANOS estão a caminho!"

    Essa frase não me parece ser coisa boa...

    Então os pretorianos não devem ter relações com democracia.

    __

    "A guarda pretoriana era o grupo de legionários experientes encarregados da proteção do pretório, parte central do acampamento de uma legião romana, onde ficavam instalados os oficiais. Com a tomada do poder por Otaviano, transformou-se na guarda pessoal do imperador."

  • Na realidade, o pretorianismo não garante a cidadania, pois é totalmente contrário à democracia. Desta forma gerando o erro da questão.

    PERSISTA E NÃO DESISTA!

    GAB. ERRADO

  • PRETORIANISMO é totalmente contrário a DEMOCRACIA e não favorece em nada em relação a CIDADANIA.

  • Pretorianismo procede de pretoriano, soldado da Guarda Pretoriana, elite militar de grande influência que intervinha na eleição de imperadores romanos, proclamando uns e assassinando outros.

    Pretorianismo não é considerado um fator que favorece a democracia e não garante o exercício da cidadania, pois ele é sinônimo de PODER ABUSIVO DO ESTADO.

  • Eu lembrei da Marca "Pretorian", cuja logomarca é um elmo de guerra kkkkk. Logo associei que não tinha nada a ver com cidania, porém, na prova deixaria em branco.

  • Pretorianismo é um termo que faz referência à influência política de forma abusiva por parte do poder militar. Procede de pretoriano, soldado da Guarda Pretoriana, elite militar de grande influência que intervinha na eleição de imperadores romanos, proclamando uns e assassinando outros.

    Fonte: Wikipédia

  • Quem pratica algum tipo de luta e/ou arte marcial e conhece a marca PRETORIAN, acertaria a questão.

  • Socorro, Deus

  • Pretorianismo é abusivo.

  • O CARA QUE CRIOU A QUESTÃO ESTAVA COM O CAPETA NOS COUROS.

  • Misericórdia
  • Essa questão não cobra conhecimento de Ética e sim de Português. Conhecimento de mundo, vocábulo.

  • Pretorianismo é um termo que faz referência à influência política de forma abusiva por parte do poder militar. Procede de pretoriano, soldado da Guarda Pretoriana, elite militar de grande influência que intervinha na eleição de imperadores romanos, proclamando uns e assassinando outros.

    Gab. E.

  • bizu... só lembrar do PT KKKKK

  • PRETORIANISMO à é um sistema de governo onde preponderam pequenas elites pela força, fraude, venalidade e violência; governo de pretorianos.

  • Bizu: Só lembrar do Pretorius do desenho do Maskara kkkk nao erra mais.os mais novos, esquece kkk

  • Quem estudou Roma responde fácil fácil. Graças a Deus gostar de historia me facilita a vida kkkkkkkkkkk

  • PRETORIANISMO é um termo que faz referência à influência política de forma ABUSIVA por parte do PODER MILITAR. Procede de pretoriano, soldado da guarda romana, elite militar de grande influência que INTERVINHA na eleição de imperadores romanos, PROCLAMANDO UNS e ASSASSINANDO OUTROS.

    Como podemos ver, o pretorianismo é considerado um fator que NÃO favorece a democracia, e MUITO MENOS garante o exercício da cidadania.

    Questão ERRADA.

  • Lembrei do kimono pretorian

  • Em branco...

  • levei em consideração o seguinte fato: A ÉTICA não está para favorecer ninguém, ela está associada a administração para demonstrar pureza, credibilidade, algo confiável. Com isso, consegui matar a questão.
  • Gabarito: Errado

    Pretorianismo é um termo que faz referência à influência política de forma abusiva por parte do poder militar. Procede de pretoriano, soldado da Guarda Pretoriana, elite militar de grande influência que intervinha na eleição de imperadores romanos, proclamando uns e assassinando outros.

  • Lembrar dos filmes épicos. Spartacus! Os pretorianos agiam prevalecendo-se da força. Poderio militar.

  • GAB: E

    Pretorianismo: Sistema de governo onde preponderam pequenas elites pela força, fraude, venalidade e violência; governo de pretorianos.

  • Gabarito: ERRADO

    Pretorianismo é um termo que faz referência à influência política de forma abusiva por parte do poder militar. Procede de pretoriano, soldado da Guarda Pretoriana, elite militar de grande influência que intervinha na eleição de imperadores romanos, proclamando uns e assassinando outros.

    Isso nada tem a ver com DEMOCRACIA.

  • chutei e acertei, as questões de ética qdo certas são bem elaboradas e cheias de palavras bonitas

  • acertei no chute. mas na prova deixaria em branco KKK aí ai p quem já acha difícil q é da área do direito, imagina p quem não é
  • Pretorianismo é um termo que faz referência à influência política de forma abusiva por parte do poder militar. 

  • Lembrem-se dos soldados pretorianos dos filmes, aqueles soldados romanos com uma "vassoura" no capacete kkkkk Eles sempre são retratados como violentos, anti democráticos. Prenderam até Jesus!

  • Na dúvida eu deixava em branco!!!! Tá amarradooooooo!!!! kkkkk

  • Acertei pq lembrei da marca Pretorian, que faz equipamentos pra Jiu, Muay Thai, MMA e Boxe, além de outras coisas.

    Ou seja, porrada come solta.

  • ódio dessa questão, TOOODA vez eu ERRO, faço 30 sem errar 1 CHEGO nela, ERRO!!

  • Pretorianismo é um termo que faz referência à influência política de forma abusiva por parte do poder militar. Procede de pretoriano, soldado da Guarda Pretoriana, elite militar de grande influência que intervinha na eleição de imperadores romanos, proclamando uns e assassinando outros.

  • Pretorianismo é um termo que faz referência à influência política de forma abusiva por parte do poder militar. Procede de pretoriano, soldado da , elite militar de grande influência que intervinha na eleição de , proclamando uns e assassinando outros. 

    Daniel R. Headrick, professor de História e Ciências Sociais da Universidade de Roosevelt, descreve o pretorianismo como um  próprio de nações de ordem menor que não pretendem fazer ou ganhar guerras, mas manter sua influência no sistema político, controlar as decisões que afetem a seus interesses ou apoiar uma facção política. Contrapõe-se ao militarismo puro, expansionista em relação à defesa de seus interesses além das fronteiras nacionais e que corresponde às grandes potências ou alianças militares.

    (Fonte: Wikipedia)

  • Pretor era um dos títulos concedidos pelo governo da Roma Antiga a homens que atuavam em duas diferentes funções oficiais: comandante de um exército ou um magistrado eleito para realizar diversas funções.

  • Pretorianismo - Governo de Poucos Tiranos

  • Pretorianismo = ABUSO DE PODER

  • Pretorianismo reflete o abuso de poder por parte dos militares, logo isso não é viável para garantir o exercício da cidadania.

  • O Estado tem o dever de administrar a res publica (coisa pública), de forma democrática, transparente e ética, a fim de gozar de credibilidade junto à população. Caso contrário, se escolhe agir apenas pelo exercício da força, sem se preocupar com a credibilidade junto ao povo, temos um caso de um governo tirânico, ditatorial ou pretoriano, que é quando existe influência política de forma abusiva por parte do poder militar. 

    Prof. Danuzio Neto | Direção Concursos

  • "Pretorianismo é um termo que faz referência à influência política de forma abusiva por parte do poder militar. Procede de pretoriano, soldado da Guarda Pretoriana, elite militar de grande influência que intervinha na eleição de imperadores romanos, proclamando uns e assassinando outros."

    Professor do Estratégia concursos: Paulo Guimarães

  • A banca sempre vai tentar induzir ao concurseiro ao erro! Tem que saber o que está marcando. Pertenceremos!

  • De acordo com o enunciado, o candidato deve demonstrar conhecimento acerca do conceito de pretorianismo, utilizado no contexto da ética e cidadania.

    O pretorianismo consiste na falta de capacidade que um governo democrático tem em controlar a atuação de forças militares, evitando a influência das mesmas no sistema político.

    Analisando a afirmativa do enunciado, verifica-se que a mesma está errada, pois o pretorianismo não favorece a democracia.

    Para fins de embasamento teórico recomendo a seguinte bibliografia:

    HUNTINGTON, Samuel  P. A ordem política nas sociedades em mudança. Editora Forense Universitária, 1975.


    Gabarito do Professor: ERRADO.
  • essa eu deixaria em branco

  • Pretorianismo - Pretoriano - Soldado de Roma - REGIME e DITADURA militar, então o pretorianismo não é algo favorável.

  • Sistema de governo onde preponderam pequenas elites pela força, fraude, venalidade e violência; governo de pretorianos.

    Fonte: https://www.dicio.com.br/pretorianismo/

  • Lembrei-me da guarda pretoriana.

  • PRETORIANISMO está relacionado à ditaduras e não favorece a Democracia!!

  • Essa questão eu acertei porque lembrei do filme GLADIADOR. Lembrei da parte que os soldados pretorianos foram matar Máximus, na mata.

    Netflix as vezes ajuda! rsrsrsrsrsrsrsrs´s.


ID
2808211
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2018
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

A respeito da ética, da moral, de valores e democracia, julgue o item a seguir.


Além de demandar a obediência a valores e normas de conduta, a solução dos problemas éticos na administração pública requer um padrão transparente e previsível de procedimentos.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

     

    Basta lembrar dos códigos de ética de toda administração pública. Os servidores têm que respeitar e obedecer os valores e normas de conduta para que haja transparência nos procedimentos.

  • É um fiel reflexo dos resquícios da burocracia a que ainda nos submetemos. 

    -

    GABARITO: CERTO.

  • A respeito da ética, da moral, de valores e democracia, julgue o item a seguir.

     

    Além de demandar a obediência a valores e normas de conduta, a solução dos problemas éticos na administração pública requer um padrão transparente e previsível de procedimentos. - CERTO

     

    --------

     

    "O estabelecimento de regras de conduta como caminho prático para que os valores éticos sejam respeitados representa a objetivação do relacionamento do funcionário com suas partes. Contar com um aparato de administração para dar efetividade a valores e regras de conduta significa o reconhecimento de que a solução de dilemas éticos requer mais que boa formação e bom senso dos funcionários, exige o estabelecimento de padrão transparente e previsível."

     

     

    -------------------------

     

    http://site.suframa.gov.br/acesso-a-informacao/iii_seminario_etica_instrumento_gestao.pdf

    "Ética como Instrumento de Gestão"

  • CERTO;

    TRANSPARÊNCIA; PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE

    PREVISIBILIDADE; PRINCÍPIO DA LEGALIDADE

  • Mas vem cá: Normas de conduta não são problemas morais? A ética não é teórica e a moral prática? Não entendi. :/

     

  • Daniel, tente não simplificar tais termos, mas sim analisá-los em conjunto. Você está dissociando os dois. Os preceitos morais estão amparados pelos preceitos éticos.

  • Gab Certo

    Daniel Lobo, a ética servirá como uma bussóla para que se siga as normas de conduta. A moral vai dizer quais são as normas e a ética vai nortear as pessoas a sempre optarem pela opção mais correta.

    Espero ter ajudado.

  • Padrão previsível de procedimentos = Procedimentos previstos em lei (princípio da legalidade): o servidor ou administrador só pode fazer o que a lei determina ou autoriza.


    Avante!

  • Os princípios adminisrattivos expressos ou não, na constituição ou leis, são norteadores da conduta na administração pública.

    Dentre eles, estão os princípios da legaldiade e da publicidade, ou seja, aquele regido pelo direito público só pode fazer aquilo que está delimitado pelo ordenamento jurídico (padrão previsível de procedimentos) e seus atos devem ser, em regra, transparentes, conhecidos do público em geral, facilitando o controle e a fiscalização, além de gerar efeitos erga omnes.

  • Ética é a reflexão sobre quais ações são virtuosas (boas) e sobre quais não são. É a doutrina do valor do bem. É o conhecimento que oferece ao homem critérios para que ele possa escolher qual a melhor conduta para atender o interesse de todos.

    Fonte: Revisaço MPU para analista e técnico.

  • Gabarito: Certo

    A gestão da ética tem por objetivo o estabelecimento de padrões éticos de conduta nas organizações capazes de não deixar lugar a dúvidas quanto à conduta esperada em situações específicas. Transita em um eixo bem definido, onde se encontram valores, regras de conduta e administração.

    O estabelecimento de regras de conduta como caminho prático para que os valores éticos sejam respeitados representa a objetivação do relacionamento do funcionário com suas partes. Contar com um aparato de administração para dar efetividade a valores e regras de conduta significa o reconhecimento de que a solução de dilemas éticos requer mais que boa formação e bom senso dos funcionários, exige o estabelecimento de padrão transparente e previsível.

    Fonte: Seminário Internacional de Ética como Instrumento de Gestão. I Encontro de Representantes Setoriais da Comissão de Ética Pública (http://www.biblioteca.presidencia.gov.br/presidencia/dilma-vana-rousseff/publicacoes/orgao-vinculado/comissao-de-etica-publica/i-encontro-de-representantes-setoriais-da-comissao-de-etica-publica/@@download/file/etica81.pdf)

    Resolução em vídeo com a Prof. Kátia Lima, do Gran Cursos:

    https://www.youtube.com/watch?v=y8xXKzJJO5U&feature=youtu.be&t=1984

  • A ética servirá como uma bússola para que se siga as normas de conduta. A moral vai dizer quais são as normas e a ética vai nortear as pessoas a sempre optarem pela opção mais correta.

  • Transparência - referente ao princípio da Publicidade

    Previsibilidade - referente ao princípio da Legalidade

  • A solução dos problemas éticos requer um padrão TRANSPARENTE E PREVISÍVEL
  • A respeito da ética, da moral, de valores e democracia, é correto afirmar que: Além de demandar a obediência a valores e normas de conduta, a solução dos problemas éticos na administração pública requer um padrão transparente e previsível de procedimentos.

  • Normas de conduta significa: orientação do dever ser, ou seja, prescrição da conduta.

    Nesse sentido, a ética profissional, aquela ética aplicada a um determinado grupo/ profissão ou organização (EX: código de ética da OAB) demonstrará o que será requerido daquele grupo ou organização.

    Sendo assim, a resolução dos problemas éticos na administração pública será pautada com base nessas exigências, devendo tais serem transparentes e preestabelecidas.

  • De acordo com o enunciado, o candidato deve demonstrar conhecimento acerca da ética no setor público.

    Destaca-se que em linhas gerais, os princípios éticos são normas que determinam o comportamento social em função de valores com dimensões existentes no indivíduo, no grupo ou na classe social, no povo ou na própria humanidade.

    Dentre os diversos deveres previstos no Código de Ética do Servidor Público, destaca-se que o servidor público deve "ser probo, reto, leal e justo, demonstrando toda a integridade do seu caráter, escolhendo sempre, quando estiver diante de duas opções, a melhor e a mais vantajosa para o bem comum", naturalmente buscando-se um padrão transparente e previsível de procedimentos.


    Gabarito do Professor: CERTO.

ID
2808214
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a Lei n.º 8.429/1992, julgue o próximo item, relativo a improbidade administrativa.


Pessoa que, investida em função pública, não receba remuneração estará isenta de responder por ato de improbidade administrativa.

Alternativas
Comentários
  • GAB ERRADO      
    Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, (...) serão punidos na forma desta lei.

     

     Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

  •  

    Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não

     

    Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

     

     

    OUTRA AJUDA A RESPONDER  : 

     

    Ano: 2008 Banca: CESPE Órgão: STF

    Considera-se agente público, para os efeitos da lei de improbidade administrativa, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades que recebam subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público. ( CERTO ) 

     

     

     

    ''Não existe talento aqui. Isso é trabalho duro. Isso é uma obsessão. Talento não existe, nós somos todos iguais como seres humanos. Se você dedicar o tempo necessário, você vai chegar ao topo e ser quem você quer ser. Eu não sou talentoso, sou obsessivo “

     

     

  • Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

  • Errado. 

     

    Pode ser responsabilizado mesmo não recebendo remuneração.

  • LEI Nº 8.429 

    Art. 1°  Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei. 

    Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

  • (E)

    Outra questão também errada que caiu na mesma prova:

    Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: MPE-PI Prova: Técnico Ministerial - Área Administrativa

    A lei em apreço visa coibir o enriquecimento ilícito de agentes públicos no exercício de cargo público e, portanto, suas sanções recairão exclusivamente contra servidor efetivo que praticar ato de improbidade.(E)

  • Mesário e membro do juri também respondem por ato de improbidade.

  • ERRADO

    Qualquer agente público, servidor ou não, responde por atos de improbidade administrativa. Ademais, agente público é caracterizado como aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, mandato, cargo, emprego ou função.

  • Lei 8.429/92

    Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.

     

     Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

  • QUESTÃO - Pessoa que, investida em função pública, não receba remuneração estará isenta de responder por ato de improbidade administrativa.

     

    O fato de não receber remuneração é irrelevante, pois, ainda sim, a pessoa pode ser considerada agente público.

     

    GAB: ERRADO

  • SERVIDOR PÚBLICO - EMPREGADO PÚBLICO - PRESTADOR DE SERVIÇOS - TERCEIRIZADO - ESTAGIÁRIO - TEMPORÁRIO & O RESTO: TUDO IMPROBIDADE

     

    TUDO, TUDO MESMO 

     

    SÓ SE ATENTE PARA O PRESIDENTE DA REPÚBLICA: ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA REFLETE COMO CRIME DE RESPONSABILIDADE 

     

    O RESTO TUDO, IMPROBIDADE, TODOS JULGADOS NO JUIZ ORELHA (VULGO PRIMEIRA INSTÂNCIA)

  • Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades.

  • aah uma moleza dessa.

     

  • ERRADO

     

    Lei 8429

    Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

  • Ah! Uma desta não cai na minha prova. Aff

  • Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades.

  • Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

     


  • Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.


    Ano 2017 Banca Cespe Cargo Analista Judiciário.

    De acordo com a legislação que trata de atos de improbidade administrativa, são considerados agentes públicos as pessoas em exercício de cargo eletivo em autarquia federal, mesmo que sem remuneração.     


    Ano 2016 Banca CEspe Cargo JUIZ TJDFT

    O estagiário de órgão público, independentemente do recebimento de remuneração, está sujeito à responsabilização por ato de improbidade administrativa.


  • Lei 8429


    Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.


    Se deu mal agente honorífico !!!



  • "Pessoa que, investida em função pública, não receba remuneração estará isenta de responder por ato de improbidade administrativa."


    "Pessoa que, investida em função pública, não receba remuneração poderá responder por ato de improbidade administrativa."


    Lembre-se, qualquer pessoa que possua o minimo de vinculo com a administração publica poderá responder por ato de improbidade, inclusive o estagiário (CESPE).



  • GABARITO: ERRADO

    LIA. Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

  • GAB ERRADO.

    Estará sujeito à Lei de Improbidade Administrativa, sendo servidor ou não.

  • Ano: 2008 Banca: CESPE Órgão: STF

    Considera-se agente público, para os efeitos da lei de improbidade administrativa, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades que recebam subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público. ( CERTO ) 

  •  Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

  • responde, ainda que sem remuneração ex: Mesário eleitoral

  • GABARITO: ERRADO

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)  


    ARTIGO 2º Reputa-se agente público, para os efeitos desta Lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

  • Comentário:

    Conforme o art. 2º da Lei 8.429/92, “reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior”.

    Gabarito: Errado

  • Responde, ainda que sem remuneração ex: Mesário eleitoral

  • Agente público na Lei de Improbidade é bastante ampla.

    Só lembrar disso que já mata muitas questões.

    GAB E

  • CESPE-2020-MPECE

    Considerando as disposições da Lei n.º 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa), julgue os itens que se seguem.

    46 A incidência da referida lei independe de percepção de remuneração decorrente do exercício da função pública pelo agente.

    Gab : Certo

  • O conceito legal de agente público está inscrito no art. 2º da Lei 8.429/92. Seu alcance é bem amplo, abrangendo todo aquele que exerça, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vinculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades relacionadas na lei, como sujeito passivo de atos de improbidade administrativa.

    Incluem-se nesse conceito: todas as categorias de agentes públicos, incluindo servidores estatutários, empregados públicos celetistas, agentes políticos, contratados temporários e particulares em colaboração com a Administração, tais como os requisitados de serviço (mesários e conscritos, por exemplo). Funcionários e dirigentes de sindicatos, entidades do terceiro setor, como as assistenciais, e pessoas componentes do sistema “S".

    Logo, ainda que a pessoa não receba remuneração pelo exercício da função pública, responderá por atos de improbidade administrativa, com base no dispõe o art. 2º da LIA.





    Gabarito do Professor: ERRADO

    REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
    MAZZA, Alexandre. Manual de direito administrativo, 4. ed., São Paulo: Saraiva, 2018
    ALEXANDRINO, V.; PAULO, M. Direito administrativo descomplicado. 28. ed. São Paulo: MÉTODO, 2020
  • Minha contribuição.

    8429/92

    Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

    Abraço!!!

  • GABARITO ERRADO

    LEI 8.429/92 (Improbidade administrativa):  Art. 2° - Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

    "Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço." -Dave Weinbaum

  • ERRADO

    NÃO PRECISA RECEBER REMUNERAÇÃO PARA SER RESPONSABILIZADO.

  • "Fique em casa!"

    "Seja mesário voluntário nas eleições"

    VARELLA, Dráuzio.

  • Agente Público é gênero que comporta as espécies:

    -Agente Político = Chefe do Executivo; Ministro; Magistrado...

    -Agente Administrativo = Servidor Público; Empregado Público...

    -Agente Delegado = Concessionário de Obras e Serviços; Cartório...

    -Agente Honorífico = Cidadão convocado para prestar serviço; Mesário; Jurado...

    -Agente Credenciado = Recebe da Adm. a incumbência de representá-la em certo ato ou praticar atividade específica

    LIA. Art. 2° Reputa-se agente públicopara os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

  • Vixe, até as lagartixa, cachorros e os pardais se brincar, respondem também pela LIA. muito boa essa lei.

  • Só lembrar do mesário, jurado.

    GABA E

  • Gabarito: Errado

    Art. 2º Para os efeitos desta Lei, consideram-se agente público o agente político, o servidor público e todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades referidas no art. 1º desta Lei.    (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021)

    Parágrafo único. No que se refere a recursos de origem pública, sujeita-se às sanções previstas nesta Lei o particular, pessoa física ou jurídica, que celebra com a administração pública convênio, contrato de repasse, contrato de gestão, termo de parceria, termo de cooperação ou ajuste administrativo equivalente.    (Incluído pela Lei nº 14.230, de 2021)


ID
2808217
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a Lei n.º 8.429/1992, julgue o próximo item, relativo a improbidade administrativa.


Situação hipotética: Lucas, no exercício de determinada função pública, cometeu ato de improbidade administrativa que lhe ensejou enriquecimento ilícito. Todavia, em uma viagem a serviço, ele faleceu, tendo deixado um filho, Paulo, seu único herdeiro. Assertiva: Paulo, sucessor de Lucas, estará sujeito às sanções previstas na lei em apreço até o limite do valor da herança.

Alternativas
Comentários
  • GAB CERTO 
    Paulo é sucessor de Lucas, portanto fica sujeito até o limite do valor.

    Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.

  • CERTO

     

    Art. 8° 

    O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.

     

    Quem é o sucessor? Paulo.

    Dá até uma pena do Paulo,né? SQN

  • LEI 8429 


    Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.

     

    ----------

    Ano: 2008 Banca: CESPE Órgão: MPE-RR

    O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente estará sujeito às cominações da referida lei até o limite do valor da herança ( CERTO)

     

    Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: ANTAQ

    O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público está sujeito às cominações dessa lei até o limite do valor da herança. (CERTO)

     

    Ano: 2015 Banca: CESPE Órgão: STJ

    Os sucessores da pessoa que causar lesão ao patrimônio público ou enriquecer-se ilicitamente poderão sofrer as consequências das sanções patrimoniais previstas na Lei de Improbidade Administrativa até o limite do valor da herança. ( CERTO)

     

    Ano: 2016 Banca: CESPE Órgão: FUNPRESP-EXE

    Os herdeiros daquele que causar lesão ao patrimônio público estarão sujeitos às cominações legais até o limite do valor da herança. ( CERTO)

     

    ----------

     

    FORÇA  ! DEUS ESTÁ VENDO A SUA LUTA E ELE TE HONRARÁ ! 

  • CERTA

     

    CUIDADO!

     

    ENRIQUECIMENTO ILÍCITO  + DANO AO ERÁRIO ->  SUCESSOR ESTÁ SUJEITO AS COMINAÇÕES ATÉ O LIMITE DO VALOR DA HERANÇA

    FERIR OS PRINCÍPIOS DA ADM. ->  SUCESSSOR NÃO RESPONDE.

     

    Galera, criei um perfil no instagram voltado para publicar os meus macetes , dicas e venda dos meus materiais. Sigam aí @qciano. Abraço e bons estudos! https://www.instagram.com/qciano/ .

     

     

  • Gabarito: "Certo"

     

    Isso mesmo!!! Aplicação do art 5º, XLV, CF e art. 8º, da Lei 8.429, respectivamente:

     

    Art. 5º, XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;

     

    Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.

  • CERTO

    Art. 5º O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.

  • "...estará sujeito às sanções previstas na lei em apreço até o limite do valor da herança."

     

    Só eu que marquei errado porque tive a impressão de que as sanções abrangeriam não só as de caráter patrimonial, mas também as de perda dos direitos políticos e etc?

  • Também pensei igual ao Alan, não é a sanção que se transfere porque as penas são individuais. O que passa são as cominações patrimoniais até o limite da herança

    Art. 5 - XLV, CF- nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;

    Sinônimos de sanção: Medida punitiva: pena, castigo, punição, penalidade, corretivo, condenação, multa, coima.

  • Lei 8.429/92

     Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.

  • Alan, pensei da mesma forma.

  • CERTO

     

    Estou tão cansada, que li "assessor de Lucas".... kkkkkkkkkk

     

    " Nas ações de improbidade administrativa, quando há a morte do réu, as sanções são transferidas para os herdeiros ou sucessores. De acordo com o artigo 8º da Lei 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), o sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança."

     

    Ex. de caso concreto:  Quatro herdeiros do ex-prefeito do município de Rosana-SP  foram condenados a ressarcir valores pagos com despesas consideradas irregulares pelo Tribunal de Contas do Estado durante sua gestão.

     

     

    https://www.conjur.com.br/2015-jun-22/herdeiros-sao-condenados-atos-improbidade-pais

  • Art. 8°, da Lei 8.429/92 - O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança. 

  • Errei pelo mesmo motivo que o Alan.

  •  acordo com a Lei n.º 8.429/1992, julgue o próximo item, relativo a improbidade administrativa.


    Situação hipotética: Lucas, no exercício de determinada função pública, cometeu ato de improbidade administrativa que lhe ensejou enriquecimento ilícito.

    Todavia, em uma viagem a serviço, ele faleceu, tendo deixado um filho, Paulo, seu único herdeiro. 


    Assertiva: Paulo, sucessor de Lucas, estará sujeito às sanções previstas na lei em apreço até o limite do valor da herança?


    COMENTÁRIOS:


     8.429/92

     Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.


  • A confusão conceitual que o CESPE faz entre sanções versus cominação de ressarcimento ao erário é de longa data. Como já havia errado em questão anterior, marquei como "certa", tendo em vista que eles consideram a literalidade da norma nesse caso em particular. E outra: a lei fala em "cominações", não "sanções", o que, por si só, já ensejaria o erro.

  • De acordo com a Lei n.º 8.429/1992, julgue o próximo item, relativo a improbidade administrativa.


    Situação hipotética: Lucas, no exercício de determinada função pública, cometeu ato de improbidade administrativa que lhe ensejou enriquecimento ilícito. Todavia, em uma viagem a serviço, ele faleceu, tendo deixado um filho, Paulo, seu único herdeiro. Assertiva: Paulo, sucessor de Lucas, estará sujeito às sanções previstas na lei em apreço até o limite do valor da herança.



    CERTA.


    LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA


    Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.



    @juniortelesoficial

  • De acordo com a Lei n.º 8.429/1992, julgue o próximo item, relativo a improbidade administrativa.


    Situação hipotética: Lucas, no exercício de determinada função pública, cometeu ato de improbidade administrativa que lhe ensejou enriquecimento ilícito. Todavia, em uma viagem a serviço, ele faleceu, tendo deixado um filho, Paulo, seu único herdeiro. Assertiva: Paulo, sucessor de Lucas, estará sujeito às sanções previstas na lei em apreço até o limite do valor da herança.


    Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do art. 8º, da Lei 8.429/1992: "Art. 8°. – O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.


  • Sucessores = art º 9 Enriquecimento Ilícito ( Até o limite da herança )

    Artº 10 Prejuízo ao Erário ( até o limite da herança )


    G. Certo

  • A redação do dispositivo legal é completamente atécnica, uma vez que a única pena passível de atingir os herdeiros é a de ressarcimento. Nem a multa, que possui natureza sancionatória, pode ultrapassar para os herdeiros, sob pena de violação a intranscendência da pena, assegurado constitucionalmente.Mas conforme o dispositivo legal, realmente está correta. Tem que observar o comando da questão para ver se a resposta será solicitada conforme o dispositivo legal ou apenas a norma prevista para o caso.

  • Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.


    OBS: O sucessor não está sujeito a MULTAS

  • "Situação hipotética: Lucas, no exercício de determinada função pública, cometeu ato de improbidade administrativa que lhe ensejou enriquecimento ilícito. Todavia, em uma viagem a serviço, ele faleceu, tendo deixado um filho, Paulo, seu único herdeiroAssertiva: Paulo, sucessor de Lucas, estará sujeito às sanções previstas na lei em apreço até o limite do valor da herança."


    Vamos lá:


    Entre os sujeitos ativos estão os herdeiros. Porém, os herdeiros só responderam pelos atos de improbidade deixado pelos seus parentes nos casos de enriquecimento ilícito e dano ao erário, respeitando-se o limite do valor da herança.

  • Surreal a redação dessa questão. Deveria ser anulada, pois só as sanções de caráter patrimonial que se estendem até o limite da herança, a perda de direitos não.

  • ATENÇÃO:

    STF: São imprescritíveis ações de ressarcimento por ato doloso de improbidade

    O plenário do STF decidiu em agosto desse ano que são imprescritíveis ações de ressarcimento ao erário em casos de prática dolosa de ato de improbidade administrativa. Foi fixada a seguinte tese para fins de repercussão geral:

    "São imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso tipificado na lei de improbidade administrativa."

  • Art. 8º, Lei 8.429/92

  • Responsabilidade por sucessão por morte ou “causa mortis” (art. 8o) – O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações da Lei n. 8.429, de 1992, até o limite do valor da herança.

  • Gabarito:: CERTO.

    O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público estará sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.

  • gab.

    correto.

    Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança. (MPMS-2015)

    (MPSC-2014): Falecido o autor de ato de improbidade administrativa, transmite-se ao sucessor a responsabilidade patrimonial, a multa inclusive, até o limite da herança. BL: art. 8º da LIA.

    Explicação: "[...] Consoante o art. 8º da Lei de Improbidade Administrativa, a multa civil é transmissível aos herdeiros, 'até o limite do valor da herança', somente quando houver violação aos arts. 9° e 10° da referida lei (dano ao patrimônio público ou enriquecimento ilícito), sendo inadmissível quando a condenação se restringir ao art. 11. [...]" (REsp 951389SC, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 09/06/2010, DJe 04/05/2011).

    fonte-qc/EDUARDO-COLABORADOR/ EU

  • Sim, pois se o servidor não tivesse desviado o valor, talvez nem herança ele tivesse.

    GAB CERTO

  • CERTO.

    HERDEIRO OU SUCESSOR SERÁ RESPOSABILIZADO PELOS ATOS DE IMPROBIDADE DO PAI,ATE O LIMITE DA HERANÇA.

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    Q44590 (desatualizada)

  • Gab C

       Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.

  • A assertiva está muito confusa;

    O sucessor não fica sujeito às sanções previstas na lei (conforme está no enunciado), mas sim e tão somente às sanções pecuniárias, no limite da herança

    Redação que me confundiu.

  • GABARITO: CERTO

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)   

     

    ARTIGO 8º O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta Lei até o limite do valor da herança.

  • Com a morte não cessa a pena pecuniária, a obrigação de ressarcir.

  • Gabarito: CERTO

    Cuidado!

    Quando a banca informa: "Paulo, sucessor de Lucas, estará sujeito às sanções previstas na lei em apreço até o limite do valor da herança." Evidencia que ela faz referência às sanções pecuniárias, visto que as penas de perda do cargo público e suspensão dos direitos políticos são de caráter individual conforme princípio da intranscendência.

    Se falei alguma bobagem desculpa, a intenção foi ajudar. #DesistirJamais!

  • Comentário:

    Conforme o art. 8º da Lei 8.429/92, “o sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.

    Gabarito: Certo

  • herança maior que a dívida = limite é o valor da dívida

    herança menor que a dívida = limite é o valor da herança

    O limite sempre será valor da herança, mas nem sempre o limite será o valor da dívida

  • A questão é de simples resolução, a partir da leitura do art. 8º da Lei 8429/92:

    Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.

    A obrigação de reparar os danos ao erário não é personalíssima, segundo a jurisprudência do STJ, e pode sim, ser transmitida aos herdeiros, nos limites da herança. O Tribunal Superior afirma que o caráter personalíssimo atribui-se, à ação de improbidade, mas, não sobre o dever de reparar.

    PROCESSO CIVIL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - FALECIMENTO DO RÉU (EX-PREFEITO) NO DECORRER DA DEMANDA - HABILITAÇÃO DA VIÚVA MEEIRA E DEMAIS HERDEIROS REQUERIDA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO - POSSIBILIDADE - ARTS. 1055 E SEGUINTES DO CPC - ART. 535 DO CPC.

    1. Não pode o jurisdicionado escolher quais fundamentos devem ser utilizados pelo magistrado, que pauta-se na persuasão racional para "dizer o direito." Não-violação dos arts. 535, 165 e 458, II, do CPC.

    2. A questão federal principal consiste em saber se é possível a habilitação dos herdeiros de réu, falecido no curso da ação civil pública, de improbidade movida pelo Ministério Público, exclusivamente para fins de se prosseguir na pretensão de ressarcimento ao erário.

    3. Ao requerer a habilitação, não pretendeu o órgão ministerial imputar aos requerentes crimes de responsabilidade ou atos de improbidade administrativa, porquanto personalíssima é a ação intentada.

    4. Estão os herdeiros legitimados a figurar no pólo passivo da demanda, exclusivamente para o prosseguimento da pretensão de ressarcimento ao erário (art. 8º, Lei 8.429/1992). Recurso especial improvido.
    (STJ - REsp: 732777 MG 2005/0040770-0, Relator: Ministro HUMBERTO MARTINS, Data de Julgamento: 06/11/2007, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJ 19.11.2007 p. 218)





    Gabarito do Professor: CERTO

  • Minha contribuição.

    8429/92 LIA

    Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.

    Abraço!!!

  • Questão simples. Porém, a partir de uma análise mais detalhada da assertiva, deveria ter resposta como "ERRADA", na minha humilde opinião.

    "Assertiva: Paulo, sucessor de Lucas, estará sujeito às sanções previstas na lei em apreço até o limite do valor da herança."

    A assertiva questiona se Paulo, herdeiro de servidor público que cometeu ato de improbidade, estaria sujeito às sanções previstas em lei. E quais são estas?

    - CAPÍTULO VI - Das Disposições Penais

    Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.

    Pena: detenção de seis a dez meses e multa.

    Parágrafo único. Além da sanção penal, o denunciante está sujeito a indenizar o denunciado pelos danos materiais, morais ou à imagem que houver provocado.

    Art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.

    Parágrafo único. A autoridade judicial ou administrativa competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à instrução processual.

    De acordo com a lei, teremos: detenção; indenização (material, moral ou à imagem); perda da função; suspensão dos direitos políticos.

    Por óbvio, é sabido que, com base no Princípio da Intranscendência ou Pessoalidade, a pena não passa da pessoa do condenado. Mas a questão fez uso da expressão no plural "ÀS SANÇÕES". Sabendo-se que o herdeiro terá que ressarcir o valor oriundo do enriquecimento ilícito até o limite da herança, logo esta seria uma sanção, razão pela qual o uso do plural tornaria errada a assertiva.

  • Proibido comercialização e propaganda. Eu e meus amigos vamos nos desligar desse sítio, pois virou ponto de comércio e propaganda. Que pena !!!

  • De acordo com a Lei n.º 8.429/1992, relativo a improbidade administrativa, é correto afirmar que: 

    Situação hipotética: Lucas, no exercício de determinada função pública, cometeu ato de improbidade administrativa que lhe ensejou enriquecimento ilícito. Todavia, em uma viagem a serviço, ele faleceu, tendo deixado um filho, Paulo, seu único herdeiro. Assertiva: Paulo, sucessor de Lucas, estará sujeito às sanções previstas na lei em apreço até o limite do valor da herança.

  • gaba CERTO

    lembra do Thallius contando da regra da bicicletinha que nela ninguém toca.

    LEI 8429 

    Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.

    pertencelemos!

  • O dever de indenizar a adm pública , quando há dolo, nunca prescreve. Só pra agregar a referida questão , embora não se trate exatamente do que pedia
  • Questão desatualizada.

    Nova redação pela Lei 14.230/21:

    Art. 8º O sucessor ou o herdeiro daquele que causar dano ao erário ou que se enriquecer ilicitamente estão sujeitos apenas à obrigação de repará-lo até o limite do valor da herança ou do patrimônio transferido. 

    SUCESSOR É OBRIGADO A REPARAR SOMENTE O VALOR DA REPARAÇÃO DO DANO OU DA VANTAGEM INDEVIDAMENTE RECEBIDA, ATÉ O LIMITE DA HERANÇA.

    NÃO INCLUI A MULTA OU OUTRAS SANÇÕES.

  • Gabarito: Certo

    Art. 8º O sucessor ou o herdeiro daquele que causar dano ao erário ou que se enriquecer ilicitamente estão sujeitos apenas à obrigação de repará-lo até o limite do valor da herança ou do patrimônio transferido.   (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021)

    Art. 8º-A A responsabilidade sucessória de que trata o art. 8º desta Lei aplica-se também na hipótese de alteração contratual, de transformação, de incorporação, de fusão ou de cisão societária.   (Incluído pela Lei nº 14.230, de 2021)

    Parágrafo único. Nas hipóteses de fusão e de incorporação, a responsabilidade da sucessora será restrita à obrigação de reparação integral do dano causado, até o limite do patrimônio transferido, não lhe sendo aplicáveis as demais sanções previstas nesta Lei decorrentes de atos e de fatos ocorridos antes da data da fusão ou da incorporação, exceto no caso de simulação ou de evidente intuito de fraude, devidamente comprovados.   (Incluído pela Lei nº 14.230, de 2021)


ID
2808220
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a Lei n.º 8.429/1992, julgue o próximo item, relativo a improbidade administrativa.


Situação hipotética: Sávio, profissional liberal, induziu Jorge, servidor público, a cometer ato de improbidade administrativa, mas não concorreu para tal prática e não se beneficiou dela. Assertiva: Jorge poderá ser responsabilizado pelo ato ímprobo, mas Sávio estará isento de punição, por não ter sido beneficiado com a conduta de Jorge.

Alternativas
Comentários
  • Lei n. 8.429:

    Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

  • Gabarito: Errado

     

    Lei 8429/92 - Lei de Improbidade Administrativa (LIA)

     

    Art. 3: As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

     

    Fonte: https://www.jusbrasil.com.br/topicos/11333989/artigo-3-da-lei-n-8429-de-02-de-junho-de-1992

     

    Bons estudos!

  • Gabarito: "Errado"

     

    Aplicação do art. 3º, da Lei 8.429:

    Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

  • GABARITO ERRADO

     

    COMPLEMENTANDO 

    __________________________________________________________________________________________________

     

    O papel do terceiro no ato de improbidade pode ser o de:

     

    --- > induzir instigar, estimular o agente público a praticar o ato de improbidade; CASO APLICADO À QUESTÃO.

     

    --- > concorrer para o ato de improbidade (auxiliar o agente público a praticar);

     

    --- > ser beneficiário do ato de improbidade (obter vantagem direta ou indireta).

     

    ________________________________________________________________________________________

     

    OBSERVAÇÕES IMPORTANTES QUANTO AO ASSUNTO.

     

    STJ, 2ª Turma, REsp 1155992: Não figurando no polo passivo qualquer agente público, não há como o particular figurar sozinho como réu em Ação de Improbidade Administrativa.

     

     

    O "terceiro" pode ser uma pessoa jurídica? SIM. Apesar de existirem vozes em sentido contrário (ex.: Carvalho Filho), prevalece que:

    --- >  "as pessoas jurídicas que participem ou se beneficiem dos atos de improbidade sujeitam-se à lei 8.429/1992" (STJ. REsp 1.122.177. MT, DJE 27/04/2011).

    --- > STJ, 2ª Turma, Resp 1127143: As Pessoas Jurídicas também poderão figurar como sujeito ativo dos atos de improbidade na condição de terceira beneficiária.

    --- > Com relação a pessoa jurídica, somente se afiguram incompatíveis as sanções de perda da função pública e suspensão dos direitos políticos.

     

    ________________________________________________________________________________________

     

    O CESPE GOSTA DESSE ASSUNTO. PROVO COM QUESTÕES.

     

    Q22888 - CESPE - As penalidades previstas na lei de improbidade (Lei n.º 8.429/1992) se aplicam, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma, direta ou indiretamente. CERTO

     

    Q354675 - CESPE - Aquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta, está sujeito às disposições da Lei de Improbidade Administrativa, no que couber.CERTO

     

    Q70283 - CESPE - As disposições da Lei n.º 8.429/1992 são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática de ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.CERTO

  • Induziu / Concorreu / Beneficiou-se = Aplica-se a lei.

  • BIC Benficiar/Induzir/Concorrer = Aplica-se a lei
  • ERRADO

     As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

    Sávio amigo do cão

    Jorge Servidor: Amém

    Jorge Improbidade: DEUS É MAIOR 

  • ERRADA.

    Sávio não estará isento de punição, pois induziu o servidor público a praticar o ato ímprobo, nos moldes do art. 3º, da Lei 8.429/92.

  • TRATA-SE DE SUJEITO ATIVO IMPRÓPRIO! ADEMAIS, QUEM INSTIGA NÃO COMETE ATO DE IMPROBIDADE! 

  • Lei 8429

     

    Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.
     

  • Gab Errada

     

    Art 3°- As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta. 

  • RESPOSTA CERTA

    --------------------------------------------

    Q70283 / CESPE-2010 Com relação ao processo administrativo (Lei n.º 9.784/1999) e à Lei n.º 8.429/1992, julgue os próximos itens. As disposições da Lei n.º 8.429/1992 são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática de ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta. CERTO

     

    #questãorespondendoquestões #sefazal

     

  • Induzir...............

  • STJ, 2ª Turma, REsp 1155992: Não figurando no polo passivo qualquer agente público, não há como o particular figurar sozinho como réu em Ação de Improbidade Administrativa.

     

     

    O "terceiro" pode ser uma pessoa jurídica? SIM. Apesar de existirem vozes em sentido contrário (ex.: Carvalho Filho), prevalece que:

    --- >  "as pessoas jurídicas que participem ou se beneficiem dos atos de improbidade sujeitam-se à lei 8.429/1992(STJ. REsp 1.122.177. MT, DJE 27/04/2011).

    --- > STJ, 2ª Turma, Resp 1127143: As Pessoas Jurídicas também poderão figurar como sujeito ativo dos atos de improbidade na condição de terceira beneficiária.

    --- > Com relação a pessoa jurídica, somente se afiguram incompatíveis as sanções de perda da função pública e suspensão dos direitos políticos.



    Por causa do julgado eu vacilei, mas de fato o particular induziu, mesmo não agindo cocorrentemente.

    GAB ERRADO

  • INDUZA, CONCORRA ou SE BENEFICIE 

  •     ERRADO.

     

        Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

  •  ERRADO.

     

        Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente públicoinduza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

  • GAB ERRADO

    induz, concorre ou se beneficia.

  • É o famoso "BEIÇO"

     

    Responde por ato de improbidade quem:

     

    - beneficie

    - induza

    - concorra

     

    Bons estatudos

  • Pessoal, muita atenção!

    Ao ser beneficiado pela improbidade, o terceiro só será responsabilizado se tiver agido com DOLO (má-fé). Portanto, é impossível que terceiro responda por ato de improbidade no caso de mera CULPA.

  • ERRADO! - QUESTÃO CORRIQUEIRA

     

    OUTRAS QUE AJUDAM A RESPONDER:

     

    (CESPE-2010-MPU)

    As disposições da Lei n.º 8.429/1992 são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática de ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

    GAB: CERTA.

     

    (CESPE-2010-SERPRO)

    A Lei de Improbidade Administrativa é aplicável somente aos agentes públicos, e desde que induzam ou concorram para a prática do ato de improbidade administrativa ou dele se beneficiem sob qualquer forma direta ou indireta.

    GAB: ERRADA.

     

    (CESPE/PC-RR/2009)

    A Lei n.º 8.429/1992 — Lei de Improbidade Administrativa — é aplicável tanto aos agentes públicos quanto aos particulares que pratiquem atos de improbidade contra a administração pública.

    GAB: CERTA.

     

    (CESPE/MC/2008)

    As disposições da lei sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional e que é conhecida como lei de improbidade administrativa, são aplicáveis não só a agentes públicos, mas também a particulares.

    GAB: CERTA.

     

    (CESPE/MPE-TO/2006)

    Devido à circunstância de a Constituição de 1988 rotular como administrativos os atos de improbidade, estes não podem gerar punição a particulares, isto é, pessoas que funcionalmente não detenham a qualidade de servidor público.

    GAB: ERRADA.

     

    (CESPE/SGA-DF/2009)

    As regras previstas na Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa) não se aplicam aos particulares, ainda que induzam ou concorram para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

    GAB: ERRADA.

     

     

     

     

    MAIS DICAS E QUESTÕES AQUI:

    https://www.instagram.com/quebrandocespe/

  • Errado

      Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

  • ERRADO

     

    Só de induzir, já se comprometeu rsrs

     

    Lei n. 8.429:

    Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

  • Não sendo agente público, basta que induza ou concorra para o ato ou se beneficie de forma direta ou indireta para responder por ato de improbidade administrativa.

  • Eu não fiz nada ;o

  • Situação hipotética: Sávio, profissional liberal, induziu Jorge, servidor público, a cometer ato de improbidade administrativa, mas não concorreu para tal prática e não se beneficiou dela. Assertiva: Jorge poderá ser responsabilizado pelo ato ímprobo, mas Sávio estará isento de punição, por não ter sido beneficiado com a conduta de Jorge.


    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 3º, da Lei 8.429/1992: "Art. 3°. – As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta".


  • Na situação fala que Sávio não concorreu para tal prática e não se beneficiou dela, mas induziu.

     

    "Art. 3°. – As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta".

     

     

  • Frisando que atos de improbidade administrativa NÃO PODEM

    ser efetuados por particulares isoladamente.

  • Chama-se ato de improbidade impróprio, quando o particular contribui para a conduta. Importante lembrar que não é possível ajuizamento de ação de improbidade exclusivamente contra o particular.

  • Assertiva: Situação hipotética: Sávio, profissional liberal, induziu Jorge, servidor público, a cometer ato de improbidade administrativa, mas não concorreu para tal prática e não se beneficiou dela. Assertiva: Jorge poderá ser responsabilizado pelo ato ímprobo, mas Sávio estará isento de punição, por não ter sido beneficiado com a conduta de Jorge.


    Resposta: Errado, todos os dois respondem por ato de improbidade administrativa. De Acordo com a Lei 8.429 Art. 3º conforme segue abaixo.


      Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

  • Importa ressaltar apenas que o dispositivo (art. 3º), utiliza apenas as expressões induza e concorra, não utilizando a expressão "instiga". Nesse sentido, a doutrina majoritária afirma que o ato do particular que instiga não é punido.

  • ERRADO


    Situação hipotética: Sávio, profissional liberal, induziu Jorge, servidor público, a cometer ato de improbidade administrativa, mas não concorreu para tal prática e não se beneficiou dela. Assertiva: Jorge poderá ser responsabilizado pelo ato ímprobo, mas Sávio estará isento de punição, por não ter sido beneficiado com a conduta de Jorge.



    Sávio não concorreu para tal prática e não se beneficiou dela, mas induziu. Por isso será responsabilizado conforme diz a lei de improbidade administrativa.

     


    Art. 3°- As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta".

  • IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA lembre do filme TROPA DE ELITE: PEGA GERAL, SERVIDOR OU NÃO.

  • Art. 3°- As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta".

  • ERRADO  

         Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

  • ERRADO

    LIA, Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

    De acordo com o artigo acima, Sávio NÃO estará isento de punição, pois para aplicação as disposições da lei de improbidade administrativa são aplicáveis a terceiro que apenas induza a prática do ato de improbidade, mesmo que não se beneficie.

  • gab-ERRADO.

    Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta. (TJAP-2008)

    (TJDFT-2016-CESPE): O estagiário de órgão público, independentemente do recebimento de remuneração, está sujeito à responsabilização por ato de improbidade administrativa. BL: STJ. 2ª Turma. REsp 1.352.035-RS, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 18/8/2015 (Info 568).

  • OU induza, OU concorra OU se beneficie = responderá por ato de improbidade!

  • uma bela questão :)

  • Eu até sei a resposta, mas na hora que estou lendo coloco um "não" onde não existe. aff
  • E

    Sávio será penalizado por prejuízo ao erário

  • ERRADO

    O sujeito ativo da improbidade administrativa vem previsto nos arts. 2° e 3° da Lei n° 8.429/1992. Veja-se:

    Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

    Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

    Da interpretação conjugada dos dispositivos legais transcritos, observa-se que existem duas categorias de sujeito ativo de improbidade: o agente público, previsto no art. 2°; e o terceiro que não é agente público, mas induz, concorre ou se beneficia do ato, conforme o art. 3°.

    Fonte: Jus. com

    Bons estudos...

  • Somente induzir ja está consumado

  • GABARITO: ERRADO

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)  
     
    ARTIGO 3º
    As disposições desta Lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

  • GAB ERRADO.

    Pois para a Lei 8429/92, quem não é agente público responde por improbidade administrativa se INDUZ (coloca corda), CONCORRE (ajuda material) e SE BENEFICIA (ex: cônjuges, filhos menores...).

    Nesse caso, Sávio responderá por improbidade pois, apesar de ser profissional liberal e não ter se beneficiado do ato, induziu Jorge a cometer o ato ilícito.

  • A resposta está no art. 3º da 8.429/92.

    Lembrando que, o particular JAMAIS será processado sozinho, ele sempre responderá junto com o agente público.

  • O diabo está nos detalhes.

    Li a 8.429 umas 10x e nunca tinha me atentado ao verbo "induza" no art. 3º - embora eu tenha acertado.

  • ARTIGO 3º As disposições desta Lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra (AINDA QUE NÃO SE BENEFICIE) para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

  • Errado.

    Art. 3o As disposições desta Lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

    Questão comentada pelo Prof. Rodrigo Cardoso

  • Gabarito errado, essa prova de analista ministerial estava bem elaborada.

  • Segundo José dos Santos Carvalho Filho, terceiros são aqueles que, não se qualificando como agentes públicos, induzem ou concorrem para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficiam direta ou indiretamente, nos termos do art. 3o da Lei no 8.429/92.


    “O terceiro somente recebe o influxo da Lei de Improbidade se estiver de algum modo vinculado ao agente; sem vinculação com este, sujeitar-se-á a sanções previstas na respectiva lei de incidência."

    Também nesse sentido é a jurisprudência do STJ:
    PROCESSO CIVIL. AÇÃO CAUTELAR. ATOS DE IMPROBIDADE. AÇÃO AJUIZADA TÃO SÓ CONTRA TERCEIRO.

    1. O particular não pode figurar sozinho no polo passivo da ação de improbidade, tem de nele participar, também, o agente público.

    2. O Ministério Público Federal para justificar – forçar mesmo – a propositura da ação de improbidade colocou no polo passivo a União Federal sem mencionar que ato de improbidade que ela ou algum outro ente federal praticou. (REsp 1.155.992)


    Diante disso, podemos afirmar que Sávio responderá pela prática de improbidade administrativa, ainda que não tenha participado da conduta ímproba, praticada por Jorge, ou beneficiado-se dela, pois, a lei tipifica a mera instigação do agente por terceiro, como ato passível de sanção.




    Gabarito do Professor: ERRADO





    CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de direito administrativo, 29ª ed., São Paulo: Atlas, 2015.

  • Gabarito errado

    Não se beneficiou, mas induziu.

  • BIZU do prof soares: caneta BIC

    particular que se Beneficie, Induza ou Concorra com o ato de improbidade responde por ele.

  • GABARITO ERRADO

    LEI 8.429/92 (Improbidade administrativa): Art. 3° - (Suj. Ativo Imprópio) As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

    REsp 1732762/MT STJ - Particulares não podem figurar sozinhos como réu em ação de improbidade administrativa sem que haja no polo passivo um agente público responsável pelo ato ímprobo.

  • Destaco que o benefício pode ser sob qualquer forma direta ou indireta.

  • Minha contribuição.

    8429/92 LIA

    Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

    Abraço!!!

  • Errado. Conforme o art. 3º da LIA.

    "... Sávio também será punido, por ter sido beneficiado com a conduta de Jorge."

    Ao particular que usar BIC responderá por ato de improbidade.

    Beneficie

    Induza

    Concorra

  • ERRADO

    SERÁ PUNIDO PORQUE INDUZIU.

  • Sávio também responderá, pois CONCORREU pela prática improba de Jorge.

  • Dica: Responde por ato de improbidade quem assina com B I C:

     

    Lei n. 8.429:

    Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

  • "Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."
    (Carlos Nelson Coutinho)
    #NÃOoacorrupção
    #NÃOapec32/2020
    #NÃOaoapadrinhamento
    #estabilidadeSIM
    COBRE DOS SEUS DEPUTADOS E SENADORES NAS REDES SOCIAIS !

    VOTE DISCORDO TOTALMENTE NO SITE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS! SEGUE O LINK:  
    https://forms.camara.leg.br/ex/enquetes/2262083

    https://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaoideia?id=142768

  • Ele "INDUZIU", portanto, praticou ato de improbidade.
  • Particular que concorrer, beneficiar-se ou induzir.......

  • gaba ERRADO

    De acordo com o texto da lei, o particular que usar caneta BIC responde

    • Beneficiar
    • Induzir
    • Concorrer

    pertencelemos!

  • GAB. ERRADO

    Lei n. 8.429:

    Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

  • Art. 3º As disposições desta Lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra dolosamente para a prática do ato de improbidade. (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021)


ID
2808223
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a Lei n.º 8.429/1992, julgue o próximo item, relativo a improbidade administrativa.


De acordo com a lei em questão, o agente público que utilizar em serviço particular o trabalho de servidores públicos cometerá ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário.

Alternativas
Comentários
  • Lei n. 8.429:

    Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:

    IV - utilizar, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1° desta lei, bem como o trabalho de servidores públicos, empregados ou terceiros contratados por essas entidades;

  • Enriquecimento Ilicito , pois está deixando de gastar contratando funcionarios

  • ENRIQUECIMENTIO ILÍCITO

     

    Art. 9º, IV da LIA

  • Assertiva ERRADA: o agente público que utilizar

     

    Atos de Improbidade Administrativa que Importam Enriquecimento Ilícito

     

    Art. 9º, IV - utilizar, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1° desta lei, bem como o trabalho de servidores públicos, empregados ou terceiros contratados por essas entidades;

     

    Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário

     

    Art. 10, XIII - permitir que se utilize, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1° desta lei, bem como o trabalho de servidor público, empregados ou terceiros contratados por essas entidades.

  • Questão: De acordo com a lei em questão (Lei n.º 8.429/1992), o agente público que utilizar em serviço particular o trabalho de servidores públicos cometerá ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário.

    Gabarito: ERRADO

    *Resuminho para fixar conteúdo

    Agente recebeu algum benefício = ENRIQUECIMENTO ILÍCITO
    Terceiro recebeu algum benefício = PREJUÍZO AO ERÁRIO

    Não ficou claro se P.Física ou P.Jurídica recebeu algum benefício = ATOS QUE ATENTEM CONTRA OS PRINCÍPIOS DA ADM PÚBLICA

     

  • agente usa: enriquecimento ilícito.

    agente permite usar: prejuízo ao erário.

  • SUMPONHA A SEGUINTE SITUAÇÃO:

    VOCÊ PASSA NO MPU PARA ANALISTA,

    COMEÇA A TRABALHAR,

    CONHECE PESSOAS!

    FAZ AMIZADES...

    NESSE INTERIM,

    RESOLVE ABRIR UM CURSINHO DE CONCURSOS PÚBLICOS OU UMA FRANQUIA

    ATUANDO COMO SÓCIO! 

    E, DEPOIS, RESOLVE CONTRATAR ALGUNS PROFISSIONAIS PARA MINISTRAR AULAS DE DIREITO...

    TERMINANDO POR CONTRATAR ALGUNS PROCURADORES FEDERAIS E COLEGAS ANALISTAS,

    PARA QUE ESSES TRABALHEM COMO PROFESSORES, PRESTADORES DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS FORA DO EXPEDIENTE LABORAL, NO HORÁRIO NOTURNO, OU NOS FINAIS DE SEMANA, DESDE QUE NÃO CAUSEM PREJUÍZO AO ERÁRIO!

    ENTÃO, SE ISSO CONTECER,

    VOCÊ NÃO COMETERÁ IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA! 

    FOI COM ESSE RACIOCÍNIO, QUE RESOLVI ESSA QUESTÃO.

    INCLUSIVE, AMIGOS,  NÃO HOUVE, NESSE EXEMPLO, E NA QUESTÃO, NEM ENRIQUECIMENTO ILÍCITO,

    NEM ATO ATENTATÓRIO AOS PRINCÍPIOS EXPLÍCITOS,

    NÃO HOUVE TAMBÉM, PREJUÍZO AO ERÁRIO, 

    (CAPUT DO ART37/CRFB)

    E IMPLÍCITOS (PROPORCIONALIDADE, FINALIDADE, RAZOABILIDADE, RESPONSABILIDADE, AUTOVINCULAÇÃO ETC) DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.

    VOCÊ PODE SER SÓCIO DE CURSINHO, ATÉ SÓCIO DE FRANQUIA, EM TESE, SE VOCÊ QUISER, DESDE QUE NÃO CAUSE PREJUÍZO AO ERÁRIO, NEM ENRIQUEÇA ILICITAMENTE!

    AÍ DEPOIS, VOCÊ PODE VIAJAR DE FÉRIAS PARA VENEZA, PARIS, LONDRES, VIENA, BERLIN, VARSÓVIA, MADRI, LISBOA OU ATÉ BUJARÚ!

    MAS, ANTES DISSO TUDO, VAMOS ESTUDAR!

     

  • Enriquecimento ilícito - Mesmo que indiretamente o servidor estava tendo uma “vantagem econômica”
  • GAB.: E

     

    Corrigindo:  o agente público que utilizar em serviço particular o trabalho de servidores públicos cometerá ato de improbidade administrativa que causa enriquecimento ilícito.

  • ERRADO. Importa enriquecimento ilícito. (Art. 9º, IV, Lei nº 8.429/1992) Utilizar, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1º desta Lei, bem como o trabalho de servidores públicos, empregados ou terceiros contratados por essas entidades.

  • Resumo dos atos de improbidade administrativa

    Enriquecimento ilícito - quem é beneficiado é o próprio indivíduo que pratica o ato (ex.: receber para si ou para outrem/perceber vantagem econômica/adquirir para si ou para outrem). É o caso da questão, visto que o agente foi quem se beneficiou no seu serviço particular com o trabalho dos servidores públicos)

    Lesão ao erário - quem é beneficiado é outro indivíduo (ex.: permitir ou facilitar a alienação, permuta ou locação de bem integrante do patrimônio de qualquer das entidades referidas no art. 1º desta lei, ou ainda a prestação de serviço por parte delas, por preço inferior ao de mercado)

     

    Atentar contra a Administração Pública - ninguém é beneficiado de maneira direta, mas a Administração Pública resta prejudicada em razão dos atos desta natureza (ex.: revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;

     

    Aplicação Indevida de Benefício Financeiro ou Tributário - ação ou omissão para conceder, aplicar ou manter benefício financeiro ou tributário contrário ao que dispõem o caput e o § 1º do art. 8º-A da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003


    Obs.: não confundir frustar processo Licitatório (Lesão ao erário) com frustar concurso Público (ato que atenta contra a Administração Pública)

  • Sejamos sucintos. 

    A questão está errada pois o própio servidor se beneficiou do serviço da Administração pública, logo, enriqueceu ilicitamente. 

    Objetivo do treinamento: Passar na prova. 

    O que eu não quero: Fazer mestrado da metéria. 

    próximooooo!!!

     

     

     

  • Gab Errado

     

    Enriquecimento ilícito

  • Engraçado o cara que vende açai e improbo, e o cara que rouba milhões e inocente. ;...

  • caracaaaaaaaas, o cespe sabe viiiiu. Capciosa.... temos que saber se foi para fins próprios ou beneficiando terceiros.

     

    Veio para o meu bolso? no caso da questão a obra é dele, ele que vai ser beneficiário. ENRIQUECIMENTO ILÍCITO.
    Foi para o bolso de outrem? preju ao erário.


    GAB ERRADO.

  • Peguei essa dica de uma colega em outra questão, infelizmente perdi a anotação com o nome dela .  Como tem me auxiliado, compartilho. 

     

    "Pra mim: Enriquecimento Ilícito

    Pra ele: Prejuízo ao Erário 

     Que não seja nem pra ele nem pra mim: Princípios"

     

  • ERRADO

     

    Ao utilizar um serviço de uma particular consequentemente vou me beneficiar, logo enriquecimento Ilícito.

     

  • Enriquecimento Ilícito !

  • ATENÇÃO:

    Atos de improbidade administrativa decorrentes de 

    concessão ou aplicação indevida de benefício financeiro ou tributário (ISS entre 2% e 5%).

      - Suspensão direitos políticos: de 5 a 8 anos

      - Multa civil: até 3x o valor do benefício concedido

  • importa enriquecimento ilícito utilizar bem ou servidor público em proveito próprio.

  • Art. 9º Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito...

    IV - utilizar, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição das entidades mencionadas no art. 1º desta lei, bem como o trabalho de servidores públicos, empregados ou terceiros contratados por essas entidades;

  • ENRIQUECIMENTO ILÍCITO

    -> VANTAGEM  ECONÔMICA

     APURI ATU

    ADQUIRIR - PERCEBER - USAR - RECEBER - INCORPORAR -  ACEITAR - UTILIZAR

    *******************************************************************************************************

     

    QUE CAUSAM PREJUÍZO AO ERÁRIO

    -> FACILITAR - CONCORRER - PERMITIR

     FRALD COM CPF

    FACILITAR - REALIZAR - AGIR - LIBERAR - DOAR - CONCEDER - ORDENAR - CELEBRAR - PERMITIR - FRUSTRAR

     

  • ENRIQUECIMENTO ICITO = UTILIZAR <<< VERBO <<< LEMBRE-SE DO "ÉLI" 

     

    PREJUÍZO AO ERÁRIO = PERMITIR <<< VERBO <<< LEMBRE-SE!!! 

  • Enriquecimento ilícito! Deus no comando!
  • enriquecimento ilicito - faz um filtro com umas 200 questões de 8429 q vc aprende... 

  • ERRADO

    A utilização de trabalho de servidores públicos é definido como ato de improbidade administrativo que causa enriquecimento ilícito.

  • Atos de improbidade que causam enriquecimento ilícito.

    Só colocar um funk e cantar:

    Perceber, receber, adquirir, utilizar...

    Perceber, receber, incorporar, aceitar e usar... ♪♫

  • Usar de material, mão de obra para mim ---> Enriquecimento Ilícito

    Usar de material, mão de obra para terceiros ---> Dano ao Erário

  • Imagine o seguinte: o cara chega na repartição e imprime 300 folhas de uma apostila para concursos, ou então pega o carro da repartição para buscar a filha na escola. 

     

    Isso configura Enriquecimento Ilícito porque quando ele usa as folhas e tinta da repartição, ele está deixando de gastar seu dinheiro, ou seja, está se enriquecendo de maneira ilícita. Quando ele usa gasolina do carro da repartição para fins particulares, ele está deixando de usar seu próprio dinheiro. 

     

    É um caso peculiar, onde não necessariamente o agente está recebendo alguma vantagem de alguém, então pode-se confundir com Prejuízo ao Erário mas não. 

     

    E lembrando que as ações de improbidade são assim classificadas:

     

    Enriquecimento Ilícito → conduta dolosa

    Prejuízo ao Erário → conduta dolosa ou culpa

    Atente contra à Administração Pública → conduta dolosa

  • Enriquecimento Ilícito → conduta dolosa - usou mão de obra ou recursos da Admnistração Pública -- NÃO HOUVE DANO  À ADM.PÚBLICA--

  • QUESTÃO: De acordo com a lei em questão, o agente público que utilizar em serviço particular o trabalho de servidores públicos cometerá ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário.

     

    Resposta: Enriquecimento Ilícito (Somente dolo)

     

    GAB: ERRADO

  • ERRADO. ENRIQUECIMENTO ILÍCITO.

  • Próprio servidor vai utilizar/benefício próprio -- enriquecimento ilícito.
  • GAB: E

     

    Deixou de gastar = Enriquecimento Ilícito

  • A.9, Inc IV - LIA

     
  • Beneficiou-se,então é enriquecimento ilícito,é só marcar e correr pro abraço.

  • Agente público que utilizar em serviço particular o trabalho de servidores públicos:
    *Caracteriza => Improbidade Administrativa (Enriquecimento ilícito).
    *Não carateceriza => Crime de peculato (Por falta de tipicidade).

  • ERRADO

     

    Ocorreu ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. (Lei 8429, Art.9º)

     

    Exemplo de caso concreto:

     

    TJ-RS - Apelação Cível AC 70067063768 RS (TJ-RS)

    Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. INCONTROVERSA A UTILIZAÇÃO DE VEÍCULO DO MUNICÍPIO DE RIO GRANDE PARA FINS PARTICULARES. ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. DOLO CONFIGURADO - ART. 9º , IV , DA LEI Nº 8.429 /92. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR PAD. RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. REPARAÇÃO INTEGRAL DO DANO NO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR.

     

     

    https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/busca q=UTILIZA%C3%87%C3%83O+DE+VE%C3%8DCULO+P%C3%9ABLICO+POR+PARTICULARES

  • Deixou de gastar : Enriquecimento ilícito

     

  • Item errado. Decore os núcleos do tipo.

    EI - enriquecimento ilícito - admite apenas o DOLO

    Receber, aceitar, adquirir e utilizar - são condutas mais ativas do agente.

    PE - Prejuízo ao erário ou Lesão ao erário - admite DOLO ou CULPA

    Permitir, facilitar, concorrer - são condutas mais passivas do agente.

  • LEI 8429/93


    "Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:

    [...]

    IV - utilizar, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1° desta lei, bem como o trabalho de servidores públicos, empregados ou terceiros contratados por essas entidades;" 

  • Enriquecimento ilícito

    Art. 9º, IV : utilizar, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1° desta lei, bem como o trabalho de servidores públicos, empregados ou terceiros contratados por essas entidades;

    Prejuízo ao erário

    Art. 10  XIII - permitir que se utilize, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1° desta lei, bem como o trabalho de servidor público, empregados ou terceiros contratados por essas entidades.

     

  • O agente público que utilizar em serviço particular o trabalho de servidores públicos cometerá ato de improbidade administrativa que causa enriquecimento ilícito.

  • Veículos, máquinas e Trabalho de servidor público em obra/ serviço particular =

    ·        Permitir que se utilize = Terceiro irá utilizar = Lesão ao Erário

    ·        Utilizar = O próprio agente irá utilizar = Enriquecimento ilícito


  • De acordo com a Lei n.º 8.429/1992, julgue o próximo item, relativo a improbidade administrativa.


    De acordo com a lei em questão, o agente público que utilizar em serviço particular o trabalho de servidores públicos cometerá ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário.


    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 9, IV, da Lei 8.429/1992: "Art. 9°. – Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:IV – utilizar, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1° desta lei, bem como o trabalho de servidores públicos, empregados ou terceiros contratados por essas entidades".




  • Enriquecimento ilícito.

  • Se utilizou para si, logo enriquecimento ilícito.

  • Quando Utiliza = Enriquecimento Ilícito

    Quando Permite = Dano ao Erário

  • ERRADO.


    MACETE :


    SE FOR PARA O SERVIDOR : ENRIQUECIMENTO ILÍCITO.

    SE FOR PARA TERCEIROS: PREJUÍZO AO ERÁRIO.


    " VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR. DO SEU DESTINO." 

  • ERRADO.


    MACETE :


    SE FOR PARA O SERVIDOR : ENRIQUECIMENTO ILÍCITO.

    SE FOR PARA TERCEIROS: PREJUÍZO AO ERÁRIO.


    " VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR. DO SEU DESTINO." 

  • Eu acho que essa questão deveria ser anulada. Ela não deixa claro que não houve prejuízo ao erário,  presume-se então o prejuízo. Enfim, vivendo e aprendendo! 

  • Se economizou o bolso, ficou mais rico.

  • Enriquecimento ilícito, desvio de finalidade.
  • "De acordo com a lei em questão, o agente público que utilizar em serviço particular o trabalho de servidores públicos cometerá ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário."


    "De acordo com a lei em questão, o agente público que utilizar em serviço particular o trabalho de servidores públicos cometerá ato de improbidade administrativa que causa enriquecimento ilícito."


    Basta lembar que quando você utiliza algo para seu bem próprio (perceber vantagem econômica) é enriquecimento ilícito. E quando você facilita que alguém utilize algo a seu favor, é dano ao erário.

  • Como o agente se beneficiou da mão de obra, ele vai responder por enriquecimento ilícito.

  • Estou economizando com o trabalho dos servidores-> sobrando dinheiro para mim-> Enriquecimento ilícito.

  • ENRIQUECIMENTO ILÍCITO - VERBO UTILIZAR 

  • OPA, desvio de competência, atentado contra os princípios..

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:

     IV - utilizar, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1° desta lei, bem como o trabalho de servidores públicos, empregados ou terceiros contratados por essas entidades;

  • Lei à parte...


    Ele deixou de gastar o dele e utilizou o serviço público... economizou... logo, está mais rico do que deveria se tivesse utilizado o seu recurso próprio.

  • Assertiva: De acordo com a lei em questão, o agente público que utilizar em serviço particular o trabalho de servidores públicos cometerá ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário.(ERRADO)


    Resposta: Errado, não importa prejuízo ao Erario e sim enriquecimento ilicito. Conforme segue A Lei 8.429 Art. 9, IV

  • Errado

    Desviou qq coisa pública para uso particular, caracteriza enriquecimento ilícito, pois deixa de usar seu próprio recurso, para desfruta de recursos públicos.

  • agente se deu Bem : ENRIQUECIMENTO ILICITO.


  • ERRADO


    De acordo com a lei em questão, o agente público que utilizar em serviço particular o trabalho de servidores públicos cometerá ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário.



    No caso citado não há lesão ao erário, mas enriquecimento ilicito. Lei 8.429 Art. 9º, IV

  • Art. 9, IV,  Lei 8.429/92 x Art. 10,XIII, Lei.

  • LIA: Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:

     

    "IV - utilizar, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1° desta lei, bem como o trabalho de servidores públicos, empregados ou terceiros contratados por essas entidades;"

  • ERRADOOO

      Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:

  • Enriquecimento Ilícito: " O agente está se dando bem" DOLO

    Prejuízo ao Erário: " ADM Pública esta se dando mal" DOLO/CULPA

    Atos que atentam contra os princípios fundamentais da ADM Pública:" HONESTIDADE, IMPARCIALIDADE, LEGALIDADE e LEALDADE ( AÇÃO ou OMISSÃO)" DOLO

  • Apenas uma palavra mudou o sentido da questão, No art.10 da lei 8.429, XIII: PERMITIR que se utilize, em obras ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1 desta lei, bem como o trabalho de servidor público, empregados ou terceiros contratados por essas entidades.

    No entanto a questão usou a palavra "utilizar", sendo assim trás o sentido de enriquecimento ilícito, pois trás vantagem para si próprio: agente público que utilizar em serviço particular...

  • Não concordo muito com o gabarito , esse particular deixou margem para outras interpretações , como por exemplo um particular terçeiro e não o próprio servidor.

    Não sei se concordam mas fiquei em dúvida.

  • o agente enriqueceu porque não precisou pagar pelo serviço prestado pelos agentes. Ex. juiza sai em férias e pede para analista ir na casa dela molhar as plantas durante sua ausência ( não pagou a empregada domestica para fazê-lo - economizou uma grana -)....

  • o erario leva prejuizo tambem, porque o funcionario esta sendo pago e ainda deixa de produzir...

  • Gab: errado!! É enrriquecimento ilícito!! Mas na minha opinião! tbm está dando prejuízo ao erário,pois os trabalhadores deveriam está trabalhando lá e dando lucro lá e não na casa do servidor!!
  • "Pra mimEnriquecimento Ilícito

    Pra elePrejuízo ao Erário 

     Que não seja nem pra ele nem pra mimPrincípios"

    Resumo dos atos de improbidade administrativa

    Enriquecimento ilícito - quem é beneficiado é o próprio indivíduo que pratica o ato (ex.: receber para si ou para outrem/perceber vantagem econômica/adquirir para si ou para outrem). É o caso da questão, visto que o agente foi quem se beneficiou no seu serviço particular com o trabalho dos servidores públicos)

    Lesão ao erário - quem é beneficiado é outro indivíduo (ex.: permitir ou facilitar a alienação, permuta ou locação de bem integrante do patrimônio de qualquer das entidades referidas no art. 1º desta lei, ou ainda a prestação de serviço por parte delas, por preço inferior ao de mercado)

     

    Atentar contra a Administração Pública - ninguém é beneficiado de maneira direta, mas a Administração Pública resta prejudicada em razão dos atos desta natureza (ex.: revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;

     

    Aplicação Indevida de Benefício Financeiro ou Tributário - ação ou omissão para conceder, aplicar ou manter benefício financeiro ou tributário contrário ao que dispõem o caput e o § 1º do art. 8º-A da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003

    Obs.: não confundir frustar processo Licitatório (Lesão ao erário) com frustar concurso Público (ato que atenta contra a Administração Pública)

  • UTILIZAR, em obra ou serviço particular - ENRIQUECIMENTO ILÍCITO

    PERMITIR a utilização - PREJUÍZO AO ERÁRIO

    Bons estudos!!

  • ENRIQUECIMENTO ILÍCITO

  • GABARITO: ERRADO

    se liga nos verbos:

    Enriquecimento ilícito: Receber, perceber, utilizar, adquirir, aceitar, incorporar, usar.

    Atos que causaram prejuízo ao erário: Facilitar, permitir, doar, realizar, conceder, frustrar licitude de licitação, ordenar, agir, liberar, celebrar.

    Atos que atentam contra os princípios: Praticar, retardar, revelar, negar, frustrar licitude de concurso público, deixar, descumprir.

    Outra dica: Geralmente a palavra "Permitir" está associada ao Ato de Improbidade Adm. que gera prejuízo ao erário, Mas cuidado!!! tem uma hipótese que tem a palavra permitir que não caberá essa associação: é o ato de imp. adm. que viola princípios de "revelar ou permitir que revele segredo..."

    @concurseiro_007

  • De acordo com a lei em questão, o agente público que utilizar em serviço particular o trabalho de servidores públicos cometerá ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário. (ERRADO)

    Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário

     

    Art. 10, XIII - permitir que se utilize, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1° desta lei, bem como o trabalho de servidor público, empregados ou terceiros contratados por essas entidades.

  • Se o Agente não está tirando do bolso, ele está economizando seu "patrimônio" e aumentando o mesmo, com o isso se configura ENRIQUECIMENTO ILÍCITO.
  • BIZÚ:

    Veículos, máquinas, equipamentos, material, trabalho --> em obra ou serviço particular:

    Utilizar - ENRIQUECIMENTO ILÍCITO

    Permitir - PREJUÍZO AO ERÁRIO

  • Simples que resolve: se fica menos pobre, fica mais rico, logo, enriquecimento ilícito.

    #AtéPassar!

  • Se agente se beneficia com ato = enriquecimento ilícito

    Se agente beneficia terceiro = prejuízo ao erário

  • ERRADO

    Assim estaria certa:

    De acordo com a lei em questão, o agente público que utilizar em serviço particular o trabalho de servidores públicos cometerá ato de improbidade administrativa que causa enriquecimento ilícito.

    Bons estudos...

  • GABARITO ''ERRADO ''

    .

    MACETE:

    .

    veículos, máquinas, equipamentos ou material:

    -PERMITIR --> PREJUÍZO AO ERÁRIO

    -UTILIZAR --> ENRIQUECIMENTO ILÍCITO

    .

    .

    BONS ESTUDOS, GALERA!! NÃO DESISTAAAM!!

  • GABARITO: ERRADO 

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)  
     
    ARTIGO 9º
    Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1º desta Lei, e notadamente:

     

    IV - utilizar, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1º desta Lei, bem como o trabalho de servidores públicos, empregados ou terceiros contratados por essas entidades;

  • HIPÓTESE EXPRESSA DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO

  • LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS) 

    ARTIGO 9º Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1º desta Lei, e notadamente:

    IV - utilizar, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1º desta Lei, bem como o trabalho de servidores públicos, empregados ou terceiros contratados por essas entidades;

  • beneficiou o agente : enriquecimento ilícito

    beneficiou terceiro: prejuízo ao erário

  • Dica Jurrásica:

    Pra mim: Enriquecimento Ilícito

    Pra ele: Prejuízo ao Erário 

     Que não seja nem pra ele nem pra mim: Princípios

    Gabarito: ERRADO

  • O agente público que utilizar em serviço particular o trabalho de servidores públicos cometerá ato de improbidade administrativa que causa enriquecimento ilícito. (CESPE 2018)

    - Enriquecimento ilícito: utilizar, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1° desta lei, bem como o trabalho de servidores públicos, empregados ou terceiros contratados por essas entidades.

    - Entidades: administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinquenta por cento do patrimônio ou da receita anual.

  • Gab ERRADO.

    Usou produto ou serviço público em benefício próprio = ENRIQUECIMENTO ILÍCITO

    Usou produto ou serviço público em benefício de terceiro = PREJUÍZO AO ERÁRIO

    #PERTENCEREMOS

    Insta: @_concurseiroprf

  • O enunciado narrou uma conduta de improbidade administrativa, caracterizada pelo enriquecimento ilícito do agente.
    Nesse sentido é o art. 9, IV da Lei 8.429/92:



    Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:

    IV - utilizar, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1° desta lei, bem como o trabalho de servidores públicos, empregados ou terceiros contratados por essas entidades;


    Cumpre relembrar que se o agente, apenas, permite o uso de tais bens ou serviços, sem a obtenção de nenhuma vantagem pessoal, incorrerá nas sanções previstas para a prática de improbidade que gera prejuízo ao erário, conforme art. 10, XIII:

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:
    XIII - permitir que se utilize, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1° desta lei, bem como o trabalho de servidor público, empregados ou terceiros contratados por essas entidades.


    Logo, percebe-se que a banca trocou os comandos dos artigos 9, IV e 10, XIII da LIA, para tentar levar o candidato ao erro. Como vimos quando o agente público utilizar os bens ou serviços da administração em proveito próprio será caso de “enriquecimento ilícito" e não de “prejuízo ao erário" como propôs a assertiva.









    Gabarito do Professor: ERRADO
  • Como o trabalho foi feito para ele, foi enriquecimento ilícito. Lesão ao erário seria se esse agente público contribuísse para que esse trabalho fosse feito para outra pessoa.

  • Enriquecimento ilícito: Quando o ato me beneficia .

    Prejuízo ao Erário: quanto o ato beneficia Terceiros

    Quando o ato não beneficia ninguém especificamente: atenta contra os princípios da ADM Pública.

    GAB:ERRADO

    #PERTENCEREMOS!!!

  • ERRADO

    ENRIQUECIMENTO ILÍCITO.

  • Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:

    IV - utilizarem obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1° desta lei, bem como o trabalho de servidores públicos, empregados ou terceiros contratados por essas entidades;

  • GAB ERRADO

    BIZU

    (EPA)

    Enriquecimento ilícito ----------------------------------------EU RICO (DOLO)

    Prejuízo ao erário----------------------------------------------TU RICO (DOLO E CULPA)

    Atentar contras princípios da administração------------NINGUÉM RICO (DOLO)

  • Vai enriquecer de maneira ilícita, uma vez que não terá de pagar a mão de obra diretamente.

    Gabarito: E

  • No caso, a conduta gera de fato prejuízo ao erário, além de enriquecimento ilícito, o qual, todavia, prevalece por ser o mais grave. Tem lugar aqui o princípio da consunção ou absorção.

    OSÓRIO, Fábio Medina. Teoria da improbidade administrativa. 3. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2010. p. 238.

  • ENRRIQUECIMENTO ILÍCITO*

  • Enriquecimento ilícito.
  • Rapaz, isso quase não acontece nas prefeituras das cidades pequenas, principalmente com os serviços prestados. Ei menino sábado e domingo lá em casa viu, ajeitar uma cerca no terreno e etc. Típico enriquecimento ilícito dos chefões.

  • O agente se deu bem? ----> Enriquecimento Ilícito.

    Terceiro se deu bem? ------> Prejuízo ao erário.

  • Será enriquecimento ilícito.

  • Para diferenciar basta entender a essênci , tudo aquilo que você fizer e te dar uma vantagem a mais, será enriquecimento ilícito, tudo aquilo que causar prejuízo econômico ao Estado, é prejuízo ao erario.


ID
2808226
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a Lei n.º 8.429/1992, julgue o próximo item, relativo a improbidade administrativa.


O agente público que contribuir para a aquisição, pela administração pública, de bem por preço superior ao de mercado responderá por ato de improbidade administrativa, ainda que aja culposamente.

Alternativas
Comentários
  • PREJUízo ao Erário-->Dolo ou  CUlpa

     

    Enriquecimento Ilícito-->Só dolo

     

    Atentam Contra os Princípios da Administração Pública-->Só dolo

     

    Concessão ou Aplicação Indevida de Benefício Financeiro ou Tributário-->Só dolo

     

    ----------------------------

     

                                                                                          Seção II
                                           Dos Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário

            Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

     V - permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado;

     

    ---------

     

     

    GAB  : CERTO 

     

  • CERTO

     

    Atos que causam prejuío ao erário independem de DOLO ou CULPA.

     

     

    DOLO------------------> Enriquecimento ílicito.

    DOLO------------------> Atos que atentam contra os princípios da Administração Pública.

     

    DOLO OU CULPA-----> Prejuízo ao erário 

     

     

  • Gabarito: "Certo"

     

    Isso mesmo!!!

     

    Atos de improbidade administrativa que causam prejuízo ao erário (art. 10) podem ocorrer de forma DOLOSA OU CULPOSA. Os demais (atos de improbidade administrativa que importam enriquecimento ilícito - art. 9º e que atentam contra os princípios da administração pública - art. 11) SOMENTE se dão na forma DOLOSA.

  • PREJU tem CUlpa.

  • Só para complementaraté mesmo o funcionário terceirizado, o estagiário ou agente honorífico estarão sujeito às sanções previstas na lei de improbidade administrativa.

  • Prejuízo ao Erário É A ÚNICA HIPÓTESE DE IMPROBIDADE QUE ACEITA A CULPA

  • O único ato de improbidade administrativa passível de culpa é o que causa prejuízo ao erário.

    De acordo com o art. 10 da lei nº 8.429/1992: Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

    V - permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado.

  • Trata-se de ato de improbidade que causa PREJUÍZO AO ERÁRIO - o único tipo de ato ímprobo passível de ser praticado mediante DOLO ou CULPA.

  • CERTO.
    .
    Lei n.º 8.429/1992
    .
     Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:
    .
     V - permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado;

  • Perdoem pela associação, mas vi uma vez um colega postar esse bizu e não errei mais.

    A situação remete ao ato de improbidade que causa prejuízo ao erário, logo: PREJU tem CU. 

  • Olá companheiros, caso não esteja enganado,  os atos de improbidade administrativa decorrente de concesão ou aplicação indevida de benefício ou 

    tributário também admite a forma culposa.

     

     

     

  • João Paulo, não se admite a forma culposa!!

    Os atos do art. 10-A (concessão indevida de benefício tributário) são puníveis somente pelo dolo, não há outra interpretação a ser feita, pois a punição por culpa deve estar expressamente prevista em lei.

     

    Fonte: PDF Gran Cursos.

     

    Gabarito: Certo.

  • comecei meus estudos em agosto de 2014 e desde então aprendi um macete que uso até hoje, pode ter certeza que dá certo..

     

    VOCÊ NÃO ERRA NUNCA MAIS..


    PREJU TEM (É ISSO MESMO)



    PREJUÍZO AO ERÁRIO É A ÚNICA HIPÓTESE DOS ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA QUE ACEITA A MODALIDADE CULPOSA, (VALE LEMBRAR QUE É DOLOSO OU CULPOSO) POIS OS OUTROS 3 (JÁ INCLUINDO A NOVIDADE) DEVEM SER NA MODALIDADE ESTRITAMENTE DOLOSA..

     

    BONS ESTUDOS..

  • Para gravar:


    Enriquecimento ilícito -->art. 9 LIA ----------------------------------------> dolo

    Enriquecimento ao erário --> art. 10 LIA ---------------------------------> dolo OU CULPA

    Ofensa contra os principios da ADM --> art. 11 LIA -------------------> dolo

  • Se o agente receber alguma vantagem econômica/bens = enriquecimento ilícito, dolo

    Se o agente "mexer os pauzinhos" = lesão ao erário, dolo ou culpa

     

     

  • GAB.:C

    Enriquecimento ilícito ------> dolo

    Prejuízo ao erário ------> dolo OU CULPA

    Ofensa contra os princípios da ADM -----> dolo

  • (C)

    Somando ao comentário do Foco trabalhista

    Enriquecimento ilícito -->art. 9 LIA ----------------------------------------> 9°Número Impar, ou seja, só Doloso.

    Enriquecimento ao erário --> art. 10 LIA --------------------------------->10° Número Par,ou seja, Doloso ou Culposo.

    Ofensa contra os principios da ADM --> art. 11 LIA ------------------->11°Número Impar, ou seja, só Doloso.

  • Certo - no caso da questão por dano ao erário - pode ser doloso ou culposo. 

  • Prejuízo ao erário = (dolo ou culpa)

                                    (Comisso ou Omissivo) 

  • CERTO

     

    "Aquisição de bem por preço superior ao de mercado"-------> PREJUÍZO AO ERÁRIO------- ocorre por dolo ou culpa. (Lei 8429,  Art. 10)

  • Art.9 - Enriquecimento Ilícito - dolo necessariamente

    Art.10. - Prejuízo ao Erário - dolo ou culpa

    Art.11. - Princípios da Adm - dolo necessariamente

  • Lei 8.429/1992
    .
     Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer AÇÃO ou OMISSÃO, DOLOSA ou CULPOSA, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

     

     

    Enriquecimento Ilícito:                                   Prejuízo ao Erário                                    Contra os Príncipios da Administração Pública

                                  

    -Perda de Bens                                                   -Perda de Bens                                          -XXX  

    -Perda da Função                                               -Perda da Função                                      -Perda da Função

    -Ressarcimento ao Erário                                  -Ressarcimento ao Erário                           -Ressarcimento ao Erário

     

     

    Art 9° Enriquecimento Ilícito

     

    *Suspensão dos Direitos____________ 8 a 10 anos

    *Multa___ ________________________ Até 3 vezes do Valor

    *Proibição de Contratrar_____________10 Anos

     

    Art 10° Prejuízo ao Erário

     

    *Suspensão dos Direitos____________ 5 a 8 anos

    *Multa___ ________________________ Até 2 vezes do Valor do Dano

    *Proibição de Contratrar_____________5 Anos

     

    Art 11° Atentam Contra os Príncipios da Administração 

     

    *Suspensão dos Direitos____________ 3 a 5 anos

    *Multa___ ________________________ Até 100 vezes a remuneração do agente

    *Proibição de Contratrar_____________3 Anos

     

     

     

  • ART 9º é impar - então apenas uma forma - DOLO

    ART 10º é par - então temos DUAS formas - DOLO E CULPA

    ART 11º é impar - entao temos uma forma - DOLO


    ________________________________________

    Parte do comentário de Adriana Rolim Q936074

    Achei interessante o bizu

  • De acordo com a Lei n.º 8.429/1992, julgue o próximo item, relativo a improbidade administrativa.


    O agente público que contribuir para a aquisição, pela administração pública, de bem por preço superior ao de mercado responderá por ato de improbidade administrativa, ainda que aja culposamente. 


    Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do art. 10, V, da Lei 8.429/1992: "Art. 10 – Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente: V – permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado".

  • ENRIQUECIMENTO ILICITO : AGENTE SE DA BEM!- DOLO

    PREJUIZO AO ERARIO: SE DA BEM! - CULPA OU DOLO

    VIOLAÇÃO PRINC. : NINGUEM SE DA BEM! - DOLO

  • "O agente público que contribuir para a aquisição, pela administração pública, de bem por preço superior ao de mercado responderá por ato de improbidade administrativa, ainda que aja culposamente."


    Vamos lá:



    Agente público;

    Art 10 - Dano ao erário;

    Pode ser de forma culposa ou dolosa (é o único ato improbo que pode ser culposo);

    Vender imóvel abaixo do valor de mercado ou alugar imóvel acima do valor de mercado.

  • pessoal, não respondam só com os macetão. Entendam e interpretem a questão. A questão fala algo e o cidadão puxa em seu word uma tabela com o macetão. Isso é contraprodutivo para vocês e para aqueles que visam no comentário uma satisfação das eventuais dúvidas.

  • GABARITO: CERTO!


    Seção II

    Dos Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário

            Art. 10. "Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

           (...)

            V - permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado;" (Lei nº 8.429/92)


    Aquisição de bem por preço superior ao de mercado configura prejuízo ao erário, modalidade de atos de improbidade administrativa que admite punição tanto na forma dolosa quanto na forma culposa.

  • Esta é uma das causas de prejuízo ao erário. O agente responde com dolo ou culpa.

    Gabarito: CERTO

    BONS ESTUDOS!!!

  • CERTO.

    "Aquisição de bem por preço superior ao de mercado"-------> PREJUÍZO AO ERÁRIO------- ocorre por dolo ou culpa. (Lei 8429,  Art. 10)



  • Só lembrar que:

    Primeiro => mais grave: Enriquecimento ilícito: DOLO

    Meio => mais ou menos grave: Prejuízo ao erário: DOLO e CULPA (caso da questão)

    Último=> menos grave: Atos q atentam contra os princípios: DOLO

     

     tem CUlpa no Meio ou PREJU tem CUlpa

  • Certo

    Artigo 09

    Enriquecimento Ilícito = Dolo

    Artigo 10

    Prejuízo ao Erário = Dolo ou Culpa

    Artigo 11

    Princípios= Dolo

  • CULPA = Preju ao erário

    Art 10, V

  • Enriquecimento ilícito: DOLO ( + GRAVE)

    Lesão ao erário: DOLO OU CULPA (único que é preciso os dois) (+ OU – GRAVE)

    Atenta contra os princípios: DOLO ( - GRAVE)

  • No meu ponto de vista, o agente público poderia ter adquirido, pela administração pública, bem por preço superior ao de mercado devido ao critério de sustentabilidade. Nesse caso, não haveria ato de improbidade.

  • Mariana,está na lei! Não adianta tentar forçar raciocínio contra o texto de lei. Leia o artigo, na integra, com o comentário de Brina Silveira por aqui mesmo.
  • TEMOS QUE PENSAR COMO A BANCA PENSA. NÃO ADIANTA DISCUTIR, OU ACHAR ISSO OU AQUILO.

    SE ELA DISSER, POR EXEMPLO, QUE O LULADRÃO É INOCENTE E UM PERSEGUIDO POLÍTICO, ASSIM SERÁ.  RSRS

  • GABARITO: CERTO

    Art. 9º é ímpar - então apenas uma forma - DOLO

    Art. 10º é par - então temos duas formas - DOLO E CULPA

    Art. 11º é ímpar - então temos uma forma - DOLO

    Dica da colega Dri @adrianarolimb

  • Prejuízo ao Erário É A ÚNICA HIPÓTESE DE IMPROBIDADE QUE ACEITA A CULPA

  • GABARITO: CERTO

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS) 
     
    ARTIGO 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erári
    o qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:

     

    V - permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado;
     

  • Comentário:

    O agente público que contribuir para a aquisição, pela administração pública, de bem por preço superior ao de mercado terá cometido ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário, conforme previsto no art. 10, V da Lei 8.429/92. A caracterização desse tipo de ato de improbidade depende da comprovação de dolo ou culpa do agente, ao contrário dos demais tipos (enriquecimento ilícito, concessão indevida de benefício tributário ou financeiro e atentar contra os princípios), que somente se caracterizam com a presença de dolo (e não de culpa).

    Gabarito: Certo

  • O agente público que contribuir para a aquisição, pela administração pública, de bem por preço superior ao de mercado responderá por ato de improbidade administrativa, ainda que aja culposamente.(CESPE 2018)

    - Prejuízo ao erário: Dolo ou Culpa.

  • Como podemos perceber da leitura do art. 10, V da Lei 8.429/92, a situação narrada enquadra-se na prática de improbidade administrativa que gera prejuízo ao erário.

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

    V - permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado;

    A lei 8429/92 lista quatro formas de comportamento ensejadores de improbidade administrativa. São condutas que:

    - geram enriquecimento Ilícito ( Art. 9º)

    - geram prejuízo ao erário (Art.10)

    - decorrem de concessão ou aplicação indevida de Benefício Financeiro ou Tributário (Art.10-A)

    - que atentam contra os princípios da Administração Pública (Art. 11)


    Dos quatro dispositivos que definem os atos de improbidade, somente o artigo 10 fala em ação ou omissão, dolosa ou culposa.

    Por tal motivo, doutrina e jurisprudência entendem que, em regra, as condutas que ensejam a improbidade administrativa devem ser punidas, apenas a título de dolo, sendo possível, exclusivamente, nos casos de prejuízo ao erário, apurar a culpa do agente.





    Gabarito do Professor: CERTO


    REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo, 33ªed., Rio de Janeiro: Forense, 2020, p. 1060

  • ENRIQUECIMENTO ILÍCITO........: 8 a 10; 3x; 10 anos (DOLO)

    PREJUÍZO AO ERÁRIO................: 5 a 8; 2x; 5 anos (DOLO ou CULPA)

    ATENTAR CONTRA PRINCÍPIOS.: 3 a 5; 100x; 3 anos (DOLO)

  • O gestor público que deixar de cumprir, culposamente (DOLOSO), exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação responderá por ato de improbidade administrativa, por ofender princípios da administração pública.

    Gabarito: ERRADO

  • Ele contribuiu para tal. Assim deu pra entender ser lesão ao erário que admite culpa e dolo

  • Aquisição de bem por preço superior ao de mercado

    PREJ. ao ERÁRIO.

    GAB: CERTO

  • Minha contribuição.

    ENRIQUECIMENTO ILÍCITO - DOLO

    CONTRA OS PRINC. DA ADM. - DOLO

    PREJUÍZO AO ERÁRIO - DOLO / CULPA

    Abraço!!!

  • lesão ao erário = dolo ou culpa

  • De acordo com a Lei n.º 8.429/1992, relativo a improbidade administrativa, é correto afirmar que: O agente público que contribuir para a aquisição, pela administração pública, de bem por preço superior ao de mercado responderá por ato de improbidade administrativa, ainda que aja culposamente.

  • Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres ... Estamos diante da EXCEÇÃO, pois é o único artigo que admite a forma culposa!
  • Tem aquele mnemônico que sempre ajuda nessas questões, PREJU tem CUlpa!

  • Prejuízo ao erário é o único com a possibilidade da modalidade culposa.

  • Prejuízo ao erário: dolo ou culpa.

  • Lembrando que, com o advento da Lei 14.230/2021, a modalidade culposa de improbidade foi extinta. Assim, agora só é possível a caracterização de improbidade administrativa se o ato for doloso, mesmo que cause prejuízo ao erário.

    Lei 8.429/92

    Art. 1º, § 1º Consideram-se atos de improbidade administrativa as condutas dolosas tipificadas nos arts. 9º, 10 e 11 desta Lei, ressalvados tipos previstos em leis especiais.      (Incluído pela Lei nº 14.230, de 2021)

    § 2º Considera-se dolo a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito tipificado nos arts. 9º, 10 e 11 desta Lei, não bastando a voluntariedade do agente.       (Incluído pela Lei nº 14.230, de 2021)

    § 3º O mero exercício da função ou desempenho de competências públicas, sem comprovação de ato doloso com fim ilícito, afasta a responsabilidade por ato de improbidade administrativa.        (Incluído pela Lei nº 14.230, de 2021)

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão dolosa, que enseje, efetiva e comprovadamente, perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:      (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021)      

  • Atualmente, não há mais modalidades culposas. Apenas DOLO na Lei de Improbidade Adm


ID
2808229
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a Lei n.º 8.429/1992, julgue o próximo item, relativo a improbidade administrativa.


O gestor público que deixar de cumprir, culposamente, exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação responderá por ato de improbidade administrativa, por ofender princípios da administração pública.

Alternativas
Comentários
  • GAB: ERRADO!! Cuidado...
    Realmente " deixar de cumprir a exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação." é ofensa aos princípios da administração pública.
    Porém a questão fala "culposamente", esse é o erro da questão. Porque nesse caso, ofensa aos princípios da administração pública se dá somente por dolo. 

     

    ART 9º é impar - então apenas uma forma - DOLO

    ART 10º é par - então temos DUAS formas - DOLO E CULPA

    ART 11º é impar - entao temos uma forma - DOLO

  • ERRADO

     

    Ofende sim os princípios, mas para responder depende de dolo do agente ao praticar o ato.

     

    DOLO----------------> ENRIQUECIMENTO ÍLICITO e ATOS QUE ATENTAM CONTRA OS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO.

     

    DOLO ou CULPA--> ATOS QUE CAUSAM PREJUÍZO AO ERÁRIO.

  •                                                                               Seção III
       Dos Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública

            Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

     

    IX - deixar de cumprir a exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação.  

     

    -----------

     

     

    PREJUízo ao Erário-->Dolo ou  CUlpa
     

    Enriquecimento Ilícito-->Só dolo

     

    Atentam Contra os Princípios da Administração Pública-->Só dolo

     

    Concessão ou Aplicação Indevida de Benefício Financeiro ou Tributário-->Só dolo

  • principios = dolo

  • Atentatar contra princípios = Dolo

    Prejuízo ao erário = Dolo ou culpa

    Enriquecimento ilícito = Dolo

    Você é mais forte do que pensa!

  • A única modalidade que admite culpe é LESÃO AO ERÁRIO

  • ERRADO

     

    Atentar contra os princípios da adminstração pública só admite a modalidade dolosa

     

    * Os atos de improbidade administrativa não configuram crime, são ilícitos civis

  • Dano ao erário: DOLO e CULPA

     

    Enriquecimento ilícito: DOLO

     

    Atentar contra princípio: DOLO

  • A única modalidade de ato de improbidade que admite forma culposa é a de dano ao erário. As demais apenas admitem a atuação dolosa do gestor.
  • Quando for dano ao erário é COM DOLO OU CULPA.

    Quando for enriquecimento ilícito é COM  DOLO.

    Quando atentar contra princípio da adm é COM DOLO.

  • Gabarito errado!

    Enriquecimento Ilícito - Dolo

    Dano ao erário: Dolo ou culpa

    Atos que atentam contra os princípios Adm. Pública - Dolo

  • Ferir princípios só cabe em ação dolosa

  • o único que admite elemento subjetivo culposo é o prejuízo ao erário.

  • errado.

    prejuizo ao erário.

  • CONTRA PRINCIPIOS DA ADMINISTRAÇÃO BLICA = DOLO 

     

    MNEMÔNICO >>>  COPIA O PULO

  • Peguei aqui do QC (esqueci o nome da pessoa)


    "Prejú tem cú"


    Nunca mais esqueci

  • Dri @adrianarolimb

    Seu comentário está muito bom, mas atentar que a palavra ofenSa se escrever com S.

    Não podemos esquecer que português faz grande diferença.

  • a única modalidade que admite o dolo e culpa é prejuízo ao erário. Os demais são apenas de modalidade dolosa. 

     

  • Para a configuração dos atos de improbidade tipificados no art. 11 da Lei nº 8.429/92, exige-se que a conduta seja praticada por agente público (ou a ele equiparado), atuando no exercício de seu munus público, havendo, ainda, a necessidade do preenchimento dos seguintes requisitos: a) conduta ilícita; b) improbidade do ato, configurada pela tipicidade do comportamento, ajustado em algum dos incisos do 11 da LIA; c) elemento volitivo, consubstanciado no DOLO de cometer a ilicitude e causar prejuízo ao Erário; d) ofensa aos princípios da Administração Pública. STJ. 1ª Turma. AgRg no REsp 1306817/AC, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, julgado em 06/05/2014.

  • ERRADO

    Atos de improbidade administrativo que atentem contra os princípios da administração público são apenas passíveis de dolo.

  • Dano ao erário: DOLO e CULPA (Somente esse tem dolo e culpa, o resto é só dolo) FICA MAIS FÁCIL DE GRAVAR E VC NUNCA MAIS VAI ERRAR

    Enriquecimento ilícito: DOLO

    Atentar contra princípio: DOLO

  • O gestor público que deixar de cumprir, culposamente, exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação responderá por ato de improbidade administrativa, por ofender princípios da administração pública.

    Errado


    O gestor público que deixar de cumprir, Dolosamente, exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação responderá por ato de improbidade administrativa, por ofender princípios da administração pública.

    Certo

  • Gabarito: Errado.

    Art. 11 Atenta contra o princípio da Administração Pública

    IX – deixar de cumprir a exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação. (Incluído pela Lei n. 13.146, de 2015)

  • 1-Enriquecimento do própio agente: Enriquecimento ilícito.

    2-Enriquecimento de terceiro: Prejuízo ao erário.

    3-Não há enriquecimento de nenhum dos dois: ofende os princípios da Adm. Pública.

    quanto ao elementos subjetivo, na mesma ordem.

    1-Dolo

    2-Dolo e Culpa.

    3-Dolo.

    Abç! Reportem caso vejam algum erro.

  • Ano 2018 Banca Cespe Cargo Analista Judiciário STJ

    O agente público competente que deixar de proporcionar condições de acessibilidade a servidor público cego, deixando-o sem condições de realizar sua função pública, atentará contra o princípio da legalidade, constituindo tal conduta ato de improbidade administrativa, sem prejuízo das demais responsabilidades.

    C

  • Dos Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;

    II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;

    III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;

    IV - negar publicidade aos atos oficiais;

    V - frustrar a licitude de concurso público;

    VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;

    VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço;

    VIII - descumprir as normas relativas à celebração, fiscalização e aprovação de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas; (Inciso acrescido pela Lei nº 13.019, de 31/7/2014, publicada no DOU de 1/8/2014, em vigor 540 dias após a publicação)

    IX - deixar de cumprir a exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação. (Inciso acrescido pela Lei nº 13.146, de 6/7/2015, publicada no DOU de 7/7/2015, em vigor 180 dias após sua publicação).

     

     

    O gestor público que deixar de cumprir, culposamente, exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação responderá por ato de improbidade administrativa, por ofender princípios da administração pública.

  • José, se o servidor atenta contra os princípios da administração pública, só é caracterizado improbidade na forma dolosa. A questão trouxe culposamente, tornando o item errado.

  • Errada. 

    Caso o servido aja contra os princípios da Administração Pública a improbidade é só dolosa. Como a questão está colocando "culposamente", está incorreta. 

     

    Improbidade dolosa OU culposa? Só em caso de PREJUÍZO AO ERÁRIO. 

     

    Boa sorte e bons estudos!

  • ENRIQUECIMENTO                     DANO AO ERÁRIO                         PRINCÍPIOS       

            DOLO                                      DOLO OU CULPA                               DOLO             

     

    COPIA 10 X QUE NUNCA MAIS ERRA! 

    :)

  • pessoal , ajudem a denunciar pessoas que estão fazendo propaganda nos comentários, 

    se vocês estiverem pelo computador, embaixo da mensagem da pessoa que tá anunciando, cliquem em reportar abuso e comentem: SPAM

  • Peguei de um colega do QC... desculpe por esquecer o nome!

     

    "PREJU TEM CU" (unica modalidade de ato de improbidade que admite CULPA -> atos que causem prejuízo ao erário)

     

  • Prejuízo ao erário (dinheiro público) - Dolo & Culpa


    Enriquecimento ilícito -> Dolo


    Atentar princípios -> Dolo



  • ERRADO

     

    Só responderia por ato de improbidade administrativa, por ofender princípios da administração pública, se ocorresse DOLO.

     

    Enriquecimento ilícito------- DOLO

    Prejuízo ao erário-----------DOLO ou CULPA

    Atentar contra princípios---------DOLO

  •   Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública... :


    IX - deixar de cumprir a exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação.

    Só lesão ao erário que aceita a forma culposa pra ser improbidade.

    Gab.: Errado.

  • O gabarito da questão é errado.


    De fato, deixar de cumprir os requisitos de acessibilidade em lei seria um conduta que atentaria aos princípios da administração pública, o que enseja improbidade administrativa. Contudo, a questão especificou que a conduta foi culposa e, neste caso, só se configura a improbidade administrativa quando é causado dano ao erário. Para se configurar improbidade administrativa por desrespeito aos Princípios da Administração Pública, é necessária a existência de dolo.

  • Atentar contra os princípios da Administração pública ocorre, SOMENTE,na forma DOLOSA.

    O erro da questão está em dizer modalidade CULPOSA.

  • "Deixar de cumprir a exigência de requisitos de acessibilidade..." >>> É atentar contra princípios da administração

     

    AGORA, mesmo se for culposamente? Não  >>> Aqui só nos casos de DOLO

     

  • PE - Prejuízo ao Erário = DOLO E CULPA - Dolo prescindível - não precisa/não é necessário dolo.

    EI - Enriquecimento Ilícito = DOLO

    CITB - Concessão indevida de Benefício ou tributo = DOLO Art. 10-A

    APADM - Atentar ao princípios da ADM pública = DOLO


    Como a questão afirma que o Agente deixou de cumprir CULPOSAMENTE... A culpa está (ou pode estar) presente APENAS EM: PREJUÍZO AO ERÁRIO.

  • Atenção para o elemento subjetivo nos atos de improbidade administrativa, apenas atos que importem em prejuízo ao erário aceitam a modalidade culposa !

  • Inciso IX do artigo 11 da lei 8429 , está recorrente:

    IX - deixar de cumprir a exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação. 


    Lembrando um detalhe : Quando se trata de atentar contra principios , é necessário DOLO , o dolo pode ser genérico , conforme entendimento do STJ.


    Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: MPU Prova: CESPE - 2018 - MPU - Analista do MPU - Direito

    Texto associado

         Empresa de ônibus concessionária de serviço público foi condenada a indenizar um casal de cadeirantes em razão da recusa de quatro motoristas em embarcá-los. Havia somente o casal no ponto de ônibus no início da noite, e os motoristas da empresa não atendiam ao sinal de parada; passavam direto, propositadamente.

    A partir dessa situação hipotética, julgue o próximo item, acerca do direito à acessibilidade.


    Pelo fato de quatro de seus motoristas terem desrespeitado regras de acessibilidade, o responsável pela referida concessionária de serviço público poderá responder por ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública.

    C


    Ano 2018 Banca Cespe Cargo Analista Judiciário STJ

    O agente público competente que deixar de proporcionar condições de acessibilidade a servidor público cego, deixando-o sem condições de realizar sua função pública, atentará contra o princípio da legalidade, constituindo tal conduta ato de improbidade administrativa, sem prejuízo das demais responsabilidades.

    c


  • Dolo.....

  • "PREJU TEM CU" (única modalidade de ato de improbidade que admite culpa -> atos que causem prejuízo ao erário).

    COPIEI DE ALGÚEM AQUI DO QC

  • CONDUTA DEVE SER DOLOSA!

  • Única modalidade da LIA que é punível por DOLO E CULPA é LESÃO AO ERÁRIO.

    A questão traz hipótese de violação aos Princípios (SÓ DOLO) - Viola regras de Acessibilidade.

  • GABARITO: ERRADO!


    A única forma de ato de improbidade que prevê punição na modalidade culposa é o prejuízo ao erário!

    E na questão apresentada, o ato dos agentes (deixar de cumprir requisitos de acessibilidade) se enquadra como ato que atenta aos princípios da Administração Pública, o qual só admite punição na modalidade dolosa!


    Enriquecimento Ilícito

    DOLO

    Ressarcimento integral do Dano

    Perda de Bens ou Valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio

    Perda da Função Pública

    Suspensão dos Direitos Políticos (08 a 10 anos!)

    Multa Civil (Até 3x o valor do acréscimo patrimonial)

    Proibição de Contratar com o Poder Público (por 10 anos)

    Prejuízo ao Erário

    DOLO OU CULPA!

    Ressarcimento integral do Dano

    Perda de Bens ou Valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio

    Perda da Função Pública

    Suspensão dos Direitos Políticos (05 a 08 anos!)

    Multa Civil (Até 2x o valor do dano)

    Proibição de Contratar com o Poder Público (por 05 anos)

    Concessão, Aplicação indevida de Benefício Financeiro ou Tributário

    DOLO

    Perda da Função Pública

    Suspensão dos Direitos Políticos (05 a 08 anos!)

    Multa Civil (Até 3x o valor do benefício financeiro ou tributário concedido)


    Atos que atentam contra os princípios da Adm. Pública

    DOLO

    Ressarcimento integral do Dano

    Perda da Função Pública

    Suspensão dos Direitos Políticos (03 a 05 anos!)

    Multa Civil (Até 100x o valor da remuneração)

    Proibição de Contratar com o Poder Público (por 03 anos)

  • ENRIQUECIMENTO ILICITO E PRINCIPIOS SÓ DOLO SÓ DOLO SÓ DOLO

  • Apenas DOLO

    Dolo

    Dolo é a vontade livre e consciente de praticar a infração ou assumir os riscos de produzir o resultado.

     culposo

     quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia. Em outras palavras, distingue-se do crime doloso, pois, em regra, não há vontade do agente na causação do resultado.

  • Aos 42%, estamos juntos. (y)

  • DOLO → Art. 9 (Enriquecimento ilícito); Art. 10-A (Concessão indevida de benefício tributário ou financeiro); Art. 11 (Violação dos princípios da Adm. Pública).

    DOLO OU CULPA → Art. 10 (Prejuízo ao erário).

  • "O gestor público que deixar de cumprir, culposamente, exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação responderá por ato de improbidade administrativa, por ofender princípios da administração pública."


    "O gestor público que deixar de cumprir, dolosamente, exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação responderá por ato de improbidade administrativa, por ofender princípios da administração pública."


  • Lesão ao erário-> único culposo

  • Vá direto para o comentário de Bruna Silveira.

  • Gente,

    prejuízo ao erário é a única forma de ato de improbidade que prevê punição na modalidade CULPOSA

  • Art.9 - Enriquecimento Ilícito - dolo necessariamente

    Art.10. - Prejuízo ao Erário - dolo ou culpa

    Art.11. - Princípios da Adm - dolo necessariamente

  • Assertia: O gestor público que deixar de cumprir, culposamente, (ERRADO) exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação responderá por ato de improbidade administrativa, por ofender princípios da administração pública.


    Resposta: Está correto em afirmar que o gestor, que atentar aos príncipios da adm. pública responderá por ato de improbidade administrativa, porém erra ao dizer CULPOSAMENTE, quando na verdade é por DOLO.


    DOLO = age de forma dolosa quando sabe o que está fazendo e conhece as consequências derivadas de sua ação.


    CULPOSO =  não tem uma intenção declarada



  • Único ato ímprobo que se pode ter culposamente é o de Lesão ao Erário. Os demais somente dolosamente
  • Princípios: DOLO

  • lesão ao erário = dolo ou culpa;

    Os demais = dolo.

  • O gestor público que deixar de cumprir, culposamente, exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação responderá por ato de improbidade administrativa, por ofender princípios da administração pública.



    Resposta: A questão está errada ao afirmar que a conduta é culposa, quando em regra, deve ser dolosa. A conduta culposa só é aceita em atos que causem lesão ao erário.

  • O gestor público que deixar de cumprir os requisitos de acessibilidade previstos na lei estará ofendendo os princípios da administração pública, mas apenas se esse ato ocorrer de forma dolosa.

    Dano ao erário: DOLO e CULPA (Somente esse tem dolo e culpa, o resto é só dolo) FICA MAIS FÁCIL DE GRAVAR E VC NUNCA MAIS VAI ERRAR

    Enriquecimento ilícito: DOLO

    Atentar contra princípio: DOLO

    ERRADO.

  • por ofender princípios da administração pública é somente por DOLO e não CULPA

  • Só lembrar que:

    Primeiro => mais grave: Enriquecimento ilícito: DOLO

    Meio => mais ou menos grave: Prejuízo ao erário: DOLO e CULPA

    Último=> menos grave: Atos q atentam contra os princípios: DOLO

     

     tem CUlpa no Meio ou PREJU tem CUlpa

  • Seria no caso dolosamente.

  • DOLO: Enriquecimento Ilícito

    DOLO/CULPA: Prejuízo ao Erário

    DOLO; Princípios da Administração Pública.

  • Enriquecimento ilícito: DOLO ( + GRAVE)

    Lesão ao erário: DOLO OU CULPA (único que é preciso os dois) (+ OU – GRAVE)

    Atenta contra os princípios: DOLO ( - GRAVE)

  • Mnemônico

    En D O C

    En = Enriquecimento Ilícito

    D = Danos ao Erário

    O = Ofensa aos princípios da Administração

    C = Concessão ou Aplicação Indevida de Benefício Financeiro ou Tributário

  • Se eu não vi aquele CULPOSAMENTE brilhando na questão, está na hora de parar por hoje.

  • ofensa aos princípios da administração pública se dá somente por dolo

  • O erro está em 'culposamente'.

    Ato de improbidade que atente contra os princípios da Administração Pública somente cabe DOLO.

  • Bizuzim:

    DANO OU ERÁRIO = DOLO OU CULPA

    O resto é tudo com dolo.

  • Atentar contra os princípios da administração pública só é admitida na modalidade dolosa.

  • Só pensar: Não há como um agente público ou gestor publico ferir um princípio '' sem querer querendo'', apenas por dolo!!!

    GAB ERRADO

  • DOLOSAMENTE!!!

  • Cai nessa que nem um patinho na lagoa.

  • PARA NÃO ESQUECER

    ENRIQUECIMENTO ILÍCITO - DOLO

    .

    ATENTAR CONTRA PRINCÍPIO DA ADM - DOLO

    .

    CAUSA PREJUÍZO AO ERÁRIO - DOLO OU CULPA

    A Adm. só pensa mais no seu próprio dinheiro que na honra! Se mexer no dinheiro dela, não quer saber se foi sem querer ou foi querendo, ela vai revidar!

  • Tatua no cérebro: Dano ao erário: DOLO e CULPA

  • Prejuízo ao erário é o único com DOLO ou CULPA.

    Atos que atentem contra os princípios da administração pública _ DOLO

    Enriquecimento ilícito _ DOLO

  •      Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    IX - deixar de cumprir a exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação.            

    ERRO DA QUESTÃO: AFIRMAR QUE O ATO CULPOSO ENSEJA A RESPONSABILIZAÇÃO.

    ESSE TIPO EXIGE DOLO

  • Cespe sendo Cespe
  • DOLO :Atentar contra os Princípios // Enriquecimento ilícito

    DOLO//CULPA: Dano ao Erário

  • ÚNICO QUE CABE A TÍTULO DE CULPA É LESÃO AO ERÁRIO , TODOS OS OUTROS ADMITE APENAS O DOLO .

  • ERRADO

    Assim estaria certa:

    O gestor público que deixar de cumprir, Dolosamente, exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação responderá por ato de improbidade administrativa, por ofender princípios da administração pública.

    Bons estudos...

  • GABARITO: ERRADO 

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)  

     

    ARTIGO 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

     

    IX - deixar de cumprir a exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação.

  • ENRIQUECIMENTO ILÍCITO -> DOLO

    PREJUÍZO AO ERÁRIO -> DOLO OU CULPA

    OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA -> DOLO

  • Quando você erra com convicção... :/

    ... Contra Princípios só DOLO.

    Enriquecimento ilícito DOLO

    Dano ao Erário DOLO ou CULPA

  • Prejuízo ao erário 

  • Somente o "Prejuízo ao erário" admite culpa.

  • Comentário:

    Deixar de cumprir exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação configura ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da Administração Pública, conforme previsto no art. 11, IX da Lei 8.429/92. Esse tipo de ato de improbidade somente se caracteriza na presença de dolo do agente. Apenas a culpa não basta, razão pela qual a palavra “culposamente” torna o item errado.

    Gabarito: Errado

  • APENAS O PREJUIZO AO ERÁRIO ADMITE PUNIÇÃO PELA CONDUTA CULPOSA.

  • O gestor público que deixar de cumprir, culposamente, exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação responderá por ato de improbidade administrativa, por ofender princípios da administração pública.

    Errado. Só haverá DOLO gestor que atentar contra princípios (art. 11).

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que ATENTA CONTRA OS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    IX - deixar de cumprir a exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação.

  • Enriquecimento ilícito: DOLO

    Prejuízo ao erário: DOLO OU CULPA

    Princípios: DOLO

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 9º é ímpar - então apenas uma forma - DOLO

    Art. 10º é par - então temos duas formas - DOLO E CULPA

    Art. 11º é ímpar - então temos uma forma - DOLO

    Dica da colega Dri @adrianarolimb

  • Não cumprir com os requisitos de acessibilidade é ato de improbidade que atenta contra os princípio das Administração Pública, esse tipo de improbidade exige, ao menos, dolo genérico, de modo que a conduta culposa deixe de ser apenada.

  • A conduta “deixar de cumprir, culposamente, exigência de requisitos de acessibilidade", pode, de fato, ser classificada com violadora de princípios da Administração, com fulcro no artigo, 11, IX da Lei de Improbidade Administrativa. Contudo, é incorreto afirmar que será punida a título de culpa, conforme veremos.

    A Lei 8.429/92 lista quatro formas de comportamento ensejadores de improbidade. São condutas que:

    - geram enriquecimento Ilícito ( Art. 9º)
    - geram prejuízo ao Erário (Art.10)
    - decorrem de concessão ou aplicação indevida de Benefício Financeiro ou Tributário (Art.10-A)
    - que atentam contra os princípios da Administração Pública (Art. 11)

    Dos quatro dispositivos que definem os atos de improbidade, somente o artigo 10 fala em ação ou omissão, dolosa ou culposa.

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

    Por tal motivo, doutrina e jurisprudência entendem que, em regra, as condutas que ensejam a improbidade administrativa devem ser punidas, apenas a título de dolo, sendo possível, exclusivamente, nos casos de prejuízo ao erário apurar a culpa do agente.




    Gabarito do Professor: ERRADO

  • ENRIQUECIMENTO ILÍCITO........: 8 a 10; 3x; 10 anos (DOLO)

    PREJUÍZO AO ERÁRIO................: 5 a 8; 2x; 5 anos (DOLO ou CULPA)

    ATENTAR CONTRA PRINCÍPIOS.: 3 a 5; 100x; 3 anos (DOLO)

  • Dolo OU culpa só acontece no prejuízo ao erário.

    Todos os outros são dolo.

  • Me expliquem uma coisa... então àquele que agir culposamente nos atos de improbidade adm que ensejam Enriquecimento ou violação aos princípios, ficarão ilesos ou pagarão por outra lei? Ajudem aí....

    tipo: como 100 mil reais cai na minha conta, sem eu querer ou saber e nao sou sujeita passivel da lei? ou caso eu fruste a licitude de concurso publico, sem querer, nao responderei pela lei? E quais os meios de apuraçao para o dolo ou culpa?

  • PREJUIZO AO ERÁRIO ADMITE PUNIÇÃO PELA CONDUTA CULPOSA.

    GAB: ERRADO.

  • Errado.

    O gestor público que deixar de cumprirDOLOSAMENTEexigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação (art. 11, IX) responderá por ato de improbidade administrativa, por ofender princípios da administração pública.

  • Proibido comercialização e propaganda. Eu e meus amigos vamos nos desligar desse sítio, pois virou ponto de comércio e propaganda. Que pena !!!

  • ERRADO

    ERREI, CAÍ NO ''CULPOSAMENTE''.

  • Errei, cair na pegadinha culposamente

  • DOLOSAMENTE

  • Se eu errar essa de novo eu mudo meu nome.

  • Culpa só na lesão ao erário

  • Falou na modalidade culposa? Só se for Dano/Lesão ao erário, Guerreiro!!

  • Gabarito "E" para os não assinantes.

    Em miúdos: Falou em Princípios~~> só cabe Dolo!!

    Vou ficando por aqui, até a próxima.

  • Deixar de observar os devidos requisitos legais configura lesão ao erário, a única modalidade que pode ser praticada na modalidade culposa.

  • Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

     Deixar de cumprir a exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação.

    Estaria certa se fosse DOLOSAMENTE!

  • Gab. E

    O único que admite dolo e culpa é prejuízo ao erário.

  • Enriquecimento ilícito------- DOLO

    Prejuízo ao erário-----------DOLO ou CULPA

    Atentar contra princípios---------DOLO

  • Leitura rápida, cansaço batendo na porta... acabei deixando passar o culposamente.

  • Sem dolo e sem culpa? segue o trabalho normalmente, sem punição!

  • Ficar atento quanto a atualização da 8429. Agora, só existe DOLO. Ou seja, o culposo caiu fora.
  • A lei 8429 foi alterada.

    Esta opção não mais constitui ato de improbidade administrativa que Atenta Contra os Princípios da Administração. Sugiro fazer a leitura do dispositivo, pois foram muitas as alterações.

    Espero ter ajudado!!!


ID
2808232
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2018
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

A Venezuela é um país rico em petróleo, mas que passa por enormes dificuldades econômicas e políticas, com altos impactos sociais. O país é atualmente governado pelo presidente Nicolás Maduro, que assumiu o poder em 2013, logo após a morte de Hugo Chávez. Maduro é um político polêmico, que chegou a afirmar, em 2017, que, se fosse preciso, poderia se transformar em um ditador para levar o país de volta à estabilidade.

Com relação à crise política e econômica pela qual tem passado a Venezuela, julgue o próximo item.


Os membros fundadores do MERCOSUL suspenderam, em 2017, a participação da Venezuela no bloco, sob a alegação de ruptura da ordem democrática no país.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Certo

    A Venezuela foi suspensa do MERCOSUL por "ruptura da ordem democrática".

    A suspensão foi aplicada em função das ações de governo de Nicolás Maduro e é um chamado imediato para o início do processo de transição política e restauração da ordem democrática.

  • Há fontes que  informam que a Venezuela foi suspensa em 2 de dezembro de 16. 

  • Não foi em 02/12/2016?

  • oooshh o professor de atualidades falou que foi suspenso em Dezembro de 2016!! e agora?!

  • Os chanceleres do Mercosul decidiram hoje (5) [AGOSTO/2017], por consenso, suspender a Venezuela do bloco – formado por Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai – por ruptura da ordem democrática. A sanção foi aplicada com base nas cláusulas do Protocolo de Ushuaia, assinado em 1998. Entre as exigências para que a questão seja revista estão a “libertação dos presos políticos, a restauração das competências do Poder Legislativo, a retomada do calendário eleitoral e anulação da convocação da Assembleia Constituinte”, diz o documento assinado durante o encontro.

    FONTE: http://agenciabrasil.ebc.com.br/internacional/noticia/2017-08/mercosul-suspende-novamente-venezuela-por-ruptura-da-ordem-democratica

  • Muito correto!

     

    Publicado em 18/06/2018 - 16:37

    Por Agência Brasil*  Brasília

    Na Venezuela, a crise política e econômica gera uma série de efeitos. Os presidentes das nações que integram o bloco demonstraram preocupação com o "aumento do fluxo migratório de venezuelanos", que obriga os países da região a "coordenarem esforços para dar respostas integrais em matéria migratória e de asilo".

    Paralelamente, apelaram para que o presidente da Venezuela, Nicolás Maduro, faça uma "coordenação com a comunidade internacional" para encontrar uma solução para a crise no país. "[O Mercosul reiterou] sua vontade e seus compromissos de apoiar o povo irmão venezuelano nos esforços que reivindica."

    Desde 2017, o Mercosul suspendeu a Venezuela do bloco por uma "ruptura da ordem democrática".

     

    http://agenciabrasil.ebc.com.br/internacional/noticia/2018-06/presidentes-do-mercosul-emitem-nota-sobre-venezuela-e-nicaragua

  • Só completando ...em 2016 a Venezuela foi suspensa por descumprir obrigações comerciais, com as quais se comprometeu ao se incorporar ao bloco em 2012. Mas questão está perguntando sobre a suspensão em razão da "ruptura da ordem democrática"

  • Com mais de duas décadas de existência, o Mercado Comum do Sul (MERCOSUL) é a mais abrangente iniciativa de integração regional da América Latina, surgida no contexto da redemocratização e reaproximação dos países da região ao final da década de 80. Os membros fundadores do MERCOSUL são Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai, signatários do Tratado de Assunção de 1991.

    A Venezuela aderiu ao Bloco em 2012, mas está suspensa, desde dezembro de 2016, por descumprimento de seu Protocolo de Adesão e, desde agosto de 2017, por violação da Cláusula Democrática do Bloco.

    http://www.mercosul.gov.br/saiba-mais-sobre-o-mercosul

  • Exato!

    Lembre-se, porém, que a suspensão de 2017 da Venezuela do bloco foi a segunda punição recebida por este país. Teve, portanto, caráter mais simbólico que efetivo.

    Primeira suspensão – Dezembro de 2016 – Por descumprimento às normas de adesão – caráter efetivo Segunda suspensão – Agosto de 2017 – Quebra da ordem democrática – caráter simbólico.

    Resposta: Certo


ID
2808235
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2018
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

A Venezuela é um país rico em petróleo, mas que passa por enormes dificuldades econômicas e políticas, com altos impactos sociais. O país é atualmente governado pelo presidente Nicolás Maduro, que assumiu o poder em 2013, logo após a morte de Hugo Chávez. Maduro é um político polêmico, que chegou a afirmar, em 2017, que, se fosse preciso, poderia se transformar em um ditador para levar o país de volta à estabilidade.

Com relação à crise política e econômica pela qual tem passado a Venezuela, julgue o próximo item.


Entre os países sul-americanos, o Brasil é o que mais recebe imigrantes venezuelanos, que buscam livrar-se da crise econômica de seu país.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO ERRADO

    A Colômbia é o país que mais recebe imigrantes venezuelanos.

    https://noticias.r7.com/prisma/nosso-mundo/colombia-recebe-cerca-de-10-vezes-mais-venezuelanos-que-o-brasil-06062018

  • Ainda bem que não somos!

  • É amigo venezuelano, a situação aqui também não é das melhores...

     

  • É a Colômbia, pois é só atravessar a ponte já entra em território colombiano, já para chegar em boa vista a distancia é bem mais distante.

  • Muito errado!

     

    Porque...

     

    A Colômbia concedeu a 440 mil imigrantes venezuelanos, no começo do mês de agosto/2018, a permissão para permanecerem no país por dois anos com acesso aos serviços sociais .

    O decreto assinado pelo então presidente Juan Manuel Santos contempla 442.462 venezuelanos sem vistos, passaportes carimbados ou outras autorizações para morar na Colômbia que se registraram em um censo recente.

     

    https://g1.globo.com/mundo/noticia/2018/08/20/como-os-paises-vizinhos-tem-reagido-a-chegada-de-milhares-de-imigrantes-da-venezuela.ghtml

    -----------------------------------------------------------------------------------------------

     

    A Colômbia é um dos países da região mais afetados pela alta migração de venezuelanos, já que, em média, cerca de 35.000 pessoas entram todos os dias, principalmente através das pontes internacionais Francisco de Paula Santander, Simón Bolívar e La Unión em Cúcuta (noroeste).

    Segundo a Migração da Colômbia, mais de 1,3 milhão de venezuelanos entraram no país nos últimos 18 meses, o que levou o governo central a ter na cidade fronteiriça de Cúcuta, um centro de atendimento transnacional para migrantes.

    https://br.sputniknews.com/americas/2018082212022745-colombia-adverte-capacidade-imigrantes-venezuelanos/

     

    Já o Brasil...

     

    Brasil tem cerca de 30,8 mil imigrantes venezuelanos; somente em 2018 chegaram 10 mil, diz IBGE

    29/08/2018 15h49  Atualizado há 2 meses

    Em 2015, havia cerca de mil venezuelanos morando no país. Somente em 2017, 17 mil atravessaram a fronteira para estabelecer refúgio em solo brasileiro.

    Do total de venezuelanos que imigraram para o Brasil, o IBGE aponta que 99% está em Roraima, na cidade fronteiriça de Pacaraima e, também, na capital Boa Vista. A população do estado é estimada em 576,6 mil habitantes, e a da capital em 375,4 mil. Assim, o número de venezuelanos vivendo em Roraima corresponde a mais de 8% do total de habitantes da capital.

    https://g1.globo.com/economia/noticia/2018/08/29/brasil-tem-cerca-de-308-mil-imigrantes-venezuelanos-somente-em-2018-chegaram-10-mil-diz-ibge.ghtml

     

     

  • DO JEITO QUE ESTÁ O CAOS EM BOA VISTA, MARQUEI CERTO SEM MEDO DE ERRAR... E ERREI

     

    NEM DA PRA IMAGINAR A COLÔMBIA.

  • Ninguém quer vir pro Brasil pq a crise é enorme, a língua é outra, e além de tudo somos os.mais xenófobos

  • pqp de tanto que vejo falar de venezuelanos no Brasil fui de cara em certo oO    ainda pensei assim bem entre os ´paises da américa do sul acho q o Brasil é o melhorzinho para eles migrarem rs

  • 1 ° Colômbia 3 ° Brasil
  • É mais fácil para eles irem para Colômbia do que para o Brasil. Questão de idioma.

  • É só olhar o mapa da América Latina para ter uma noção.

  • Acredito que atualmente (hoje), o cenário seja outro.

  • "A Colômbia foi o vizinho que mais recebeu imigrantes venezuelanos. Abrigou 1,1 milhão destes refugiados e migrantes, seguida pelo Peru, com 506 mil pessoas; e Chile, com 288 mil. O Equador recebeu 221 mil venezuelanos; a Argentina, 130 mil; e o Brasil, 96 mil." Fonte: https://oglobo.globo.com/mundo/cinco-mil-venezuelanos-deixaram-pais-cada-dia-de-2018-diz-onu-23473245. Atualizado em: 09/04/2019
  • Apesar da preocupação brasileira com a questão, o certo é que a Colômbia tem sido o país mais afetado pela crise migratória/humanitária venezuelana. Em agosto de 2018, a Colômbia concedeu permissão a 440 mil imigrantes venezuelanos para permanecerem no país por dois anos, inclusive com acesso aos serviços sociais. O decreto foi assinado pelo então presidente Juan Manuel Santos. Segundo a Migração da Colômbia, mais de 1,3 milhão de venezuelanos já entraram no país.

    Resposta: Errado

  • A questão não é imaginar e sim estudar.

  • Isso a globo mostra. Se tivesse assistido o JN, saberiam a resposta!

  • Eu quero aproveitar e mostrar a minha indignação frente ao Brasil enquanto Estado em relação ao refugiados venezuelanos e estado de Roraima. O Brasil, na figura da União, era pra chamar para si a responsabilidade do problema dos refugiados e não deixar o estado de Roraima tomar conta sozinho. Coitado. Este problema é internacional. Ultrapassa as barreiras da regionalidade. É problema do Estado Democrático Brasileiro. O Brasil se mostrou quase que inerte, mandou uns poucos aviõezinhos e pronto. Foi um absurdo. Um sentimento de abandono e descaso, do tipo: cuida que é teu. Acho que os roraimenses se sentiram completamente abandonados. Grande federação essa nossa, hein? Estado omisso. O pepino maior ficou para Roraima.

  • GAB.: ERRADO.

    O Brasil passou por grave crise humanitária e de refugiados, principalmente no estado de Roraima, mas mesmo assim estamos em quarto lugar nesse quesito. Os três primeiros são, respectivamente, Colômbia (que faz fronteira com a Venezuela), o Chile e a Argentina.

  • errado.

    Comentário:

    O Brasil passou por grave crise humanitária e de refugiados, principalmente no estado de Roraima, mas mesmo assim estamos em quarto lugar nesse quesito.

    Os três primeiros são, respectivamente, Colômbia (que faz fronteira com a Venezuela), o Chile e a Argentina

  • gabarito errado!

    Os Países que mais mais recebem imigrantes da Venezuela são Colômbia, Chile e Argentina


ID
2808238
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2018
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

A Venezuela é um país rico em petróleo, mas que passa por enormes dificuldades econômicas e políticas, com altos impactos sociais. O país é atualmente governado pelo presidente Nicolás Maduro, que assumiu o poder em 2013, logo após a morte de Hugo Chávez. Maduro é um político polêmico, que chegou a afirmar, em 2017, que, se fosse preciso, poderia se transformar em um ditador para levar o país de volta à estabilidade.

Com relação à crise política e econômica pela qual tem passado a Venezuela, julgue o próximo item.


Apesar da crise econômica, o governo venezuelano tem conseguido controlar a inflação no país.

Alternativas
Comentários
  • Como a Venezuela sobreviverá a uma inflação estimada de 1.000.000%? A inflação da Venezuela pode chegar a 1.000.000% este ano, segundo a projeção do Fundo Monetário Internacional (FMI), que dá margem a muitos cenários e a uma única certeza: a dramática deterioração das condições de vida no país.

  • ERRADO

     

    O Fundo Monetário Internacional (FMI) projetou nesta segunda-feira (23/07) que a Venezuela terá uma inflação de até 1.000.000% em 2018 e comparou a situação do país à enfrentada pela Alemanha em 1923 e pelo Zimbábue no fim dos anos 2000.

    Além disso, o FMI explicou que a hiperinflação, junto com o colapso da atividade econômica, a deterioração crescente do fornecimento de serviços públicos e a escassez de alimentos, são responsáveis pelos grandes fluxos de migração de venezuelanos para outros países.

     

    Fonte: https://g1.globo.com/economia/noticia/fmi-projeta-inflacao-de-1000000-na-venezuela-para-2018.ghtml

  • FMI prevê que inflação na Venezuela chegará a 10.000.000% em 2019

    Para 2018, o órgão prevê que o índice atingirá 1.350.000%. Para PIB, estimativa é de queda de 18% neste ano.

    Por G1

     

    09/10/2018 08h00  Atualizado há 2 semanas.

     

     

    O Fundo Monetário Internacional (FMI) projeta que inflação na Venezuela chegará a 10.000.000% em 2019. Para 2018, o órgão prevê que o índice atingirá 1.350.000%, ante uma previsão anterior de até 1.000.000%. As estimativas fazem parte do relatório Perspectiva Econômica Mundial, divulgado nesta segunda-feira (8).

    De acordo com o FMI, estima-se que a hiperinflação "se agrave rapidamente" na Venezuela, "impulsionada pelo financiamento monetário de grandes déficits fiscais e pela perda de confiança na moeda".

    A Assembleia Nacional da Venezuela, parlamento controlado pela oposição ao governo de Nicolás Maduro, informou por sua vez que a inflação do país em 2018 deverá ser de quase 4.300.000%.

     

    https://g1.globo.com/economia/noticia/2018/10/09/fmi-preve-que-inflacao-na-venezuela-chegara-a-10000000-em-2019.ghtml

  • Pelo menos uma coisa a GloboNews tá servindo - acertar essas questões de Atualidades da Cespe.

  • GAB. ERRADO


    O Fundo Monetário Internacional (FMI) projeta que inflação na Venezuela chegará a 10.000.000% em 2019.



    https://g1.globo.com/economia/noticia/2018/10/09/fmi-preve-que-inflacao-na-venezuela-chegara-a-10000000-em-2019.ghtml

  • Além da alta inflamação os venezuelanos sofre com falta de alimentos e remédios.

    Em alguns casos cidadãos chegaram a comer carne podre/vencida para sobreviver.

  • Se tem Venezuela pode apostar em tudo de ruim que acertará.

  • Em 2018, o Fundo Monetário Internacional (FMI) projetou uma inflação superior a 1.000.000% para a Venezuela, situação comparável à enfrentada pela Alemanha em 1923 e pelo Zimbábue no fim dos anos 2000. Na mesma previsão, o FMI apontou a hiperinflação, junto com o colapso econômico, a deterioração dos serviços públicos e a escassez de alimentos, como responsáveis pelos grandes fluxos de migração de venezuelanos para outros países.

    Resposta: Errado


ID
2808241
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2018
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

A Venezuela é um país rico em petróleo, mas que passa por enormes dificuldades econômicas e políticas, com altos impactos sociais. O país é atualmente governado pelo presidente Nicolás Maduro, que assumiu o poder em 2013, logo após a morte de Hugo Chávez. Maduro é um político polêmico, que chegou a afirmar, em 2017, que, se fosse preciso, poderia se transformar em um ditador para levar o país de volta à estabilidade.

Com relação à crise política e econômica pela qual tem passado a Venezuela, julgue o próximo item.


Embora muito criticada pela comunidade internacional, a Venezuela não foi submetida a sanções econômicas por outros países, como as impostas, por exemplo, a Cuba e ao Irã.

Alternativas
Comentários
  • Errado, 

    Após reeleição de Maduro, os EUA impuseram novas sanções econômicas à Venezuela.

  • ERRADO, foi sim submetida.

     

    O presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, assinou nesta 2ª feira (21.mai.2018) decreto banindo o envolvimento de cidadãos norte-americanos em negociações de títulos da dívida venezuelana e de outros ativos.

    A medida foi anunciada após a reeleição do presidente da Venezuela Nicolás Maduro. O político obteve 6,1 milhões de votos. O pleito registrou mais de 50% de abstenção.

    O decreto já está valendo e proíbe todas as transações que envolverem compra de dívida do governo da Venezuela, inclusive financiamento para essas compras. Além disso, proíbe a venda de direitos de participação em entidades em que o governo da Venezuela tenha mais de 50% de participação.

     

    https://www.poder360.com.br/internacional/eua-impoem-novas-sancoes-economicas-a-venezuela/

  • GAB. ERRADO


    O presidente dos Estados Unidos Donald Trump assinou, nesta segunda-feira (21), uma ordem executiva banindo o envolvimento de cidadãos norte-americanos em negociações de títulos da dívida da Venezuela e de outros ativos.


    https://g1.globo.com/mundo/noticia/apos-reeleicao-de-maduro-eua-impoem-novas-sancoes-economicas-a-venezuela.ghtml

  • Se tem Venezuela aposte em tudo de ruim que acertará a questão.

  • Em maio de 2018, em meio à crise que persiste no país, Nicolás Maduro foi reeleito presidente da Venezuela. Em resposta à eleição acusada de fraudulenta pelos Estados Unidos e outros países democráticos, Donald Trump assinou decreto banindo o envolvimento de cidadãos norte-americanos em negociações de títulos da dívida venezuelana e de outros ativos do país latino-americano.

    Resposta: Errado

  • Salvo engano, a Venezuela foi suspensa do mercosul, em razão de seu regime que atenta contra a democracia.

  • Desde Hugo Chavez, a Venezuela implantou o comunismo. Depois da saída deste, o Presidente Maduro assumiu o poder, sendo que foi apoiado por Hugo Chavez. Devido a essa ditadura, vários Estados romperam tanto economicamente falando , quanto socialmente, com a Venezuela.


ID
2808247
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2018
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

A Venezuela é um país rico em petróleo, mas que passa por enormes dificuldades econômicas e políticas, com altos impactos sociais. O país é atualmente governado pelo presidente Nicolás Maduro, que assumiu o poder em 2013, logo após a morte de Hugo Chávez. Maduro é um político polêmico, que chegou a afirmar, em 2017, que, se fosse preciso, poderia se transformar em um ditador para levar o país de volta à estabilidade.

Com relação à crise política e econômica pela qual tem passado a Venezuela, julgue o próximo item.


As maiores reservas comprovadas de petróleo do mundo encontram-se na Venezuela.

Alternativas
Comentários
  • Petróleo no Mundo: Ranking das Maiores Jazidas do Mundo em Bilhões de Barris

    Venezuela -----------------------------------------------  296,5

    Arábia Saudita ------------------------------------------  264,5

    Irã  ---------------------------------------------------------- 151,1

    Iraque ------------------------------------------------------  143,1

    Kuwait  ----------------------------------------------------- 101,5

    Emirados Árabes Unidos -------------------------------  97,8

    Rússia  -------------------------------------------------------- 79,4

    Líbia   ----------------------------------------------------------47,0

    Fonte: Opep

  • Pensei que Arábia Saudita tivesse a maior reserva. 

  • E aí se perguntam qual o motivo do país estar assim.... pura coincidência.

  • N T, o motivo é que a Venezuela sedimentou sua economia tão somente no petróleo, deixando de fazer reservas internacionais com outros ativos. Assim, quando o preço do petróleo caiu drasticamente, as finanças do país foram diretamente afetadas! Assim, como não haviam outra forma de reserva, não foi possível controlar a inflação, comprar insumos etc!

  • CERTO

     

    Segundo o relatório anual da Organização dos Países Exportadores de Petróleo (Opep), divulgado em setembro de 2017, a Venezuela ultrapassou a Arábia Saudita em volume de reservas de petróleo cru. Com  296,5 bilhões de barris em seu solo, a Venezuela torna-se o número um no ranking dos países com maiores reservas de petróleo, posto ocupado tradicionalmente pela Arábia Saudita, que caiu para o segundo lugar, com 264,5 bilhões de barris.

  • Opa! Isso, tá certo!

     

    Venezuela torna-se a maior reserva de petróleo do mundo.

     

    Segundo o relatório anual da Organização do Países Exportadores de Petróleo (Opep), divulgado em setembro deste ano, a Venezuela ultrapassou a Arábia Saudita em volume de reservas de petróleo cru. Com  296,5 bilhões de barris em seu solo, a Venezuela torna-se o número um no ranking dos países com maiores reservas de petróleo, posto ocupado tradicionalmente pela Arábia Saudita, que caiu para o segundo lugar, com 264,5 bilhões de barris.

    Em relação ao relatório do ano passado, a Venezuela aumentou em 40% o número de suas jazidas. Já a Arábia Saudita permaneceu estável, por isso essa mudança no quadro mundial da distribuição de petróleo. Em terceiro lugar no ranking dos países com maiores jazidas aparece o Irã, com 151,1 bilhões de barris e, em quarto, o Iraque, com  143,1 bilhões de barris.

    Ainda faltam estudos que avaliarão se todas essas novas jazidas de petróleo venezuelano são economicamente viáveis. Por hora a informação é recebida com cautela pelo mercado mundial.

     

    Mas...

     

    Os Estados Unidos estão se aproximando da liderança na corrida pelo domínio do mercado mundial de petróleo.

     

    De acordo com as últimas previsões da Agência Internacional de Energia, a produção americana atingirá neste ano a marca recorde de 10 milhões de barris de petróleo bruto por dia.

    Assim, calcula-se que o país desbancará a Arábia Saudita neste ano da posição de liderança que ostenta, com 13,5% da produção mundial.

    Seu impulso, promovido pelo apoio do governo de Donald Trump às exportações, é um problema para a Rússia, a terceira colocada nessa disputa.

    O avanço dos EUA terá efeitos no mercado do petróleo, bem como reflexos geopolíticos e econômicos em diferentes países.

     

    SITUAÇÃO ATUAL - VENEZUELA.

     

    Nas circunstâncias atuais, desencadeada por uma hiperinflação imparável, "a Venezuela não tem capacidade para produzir ou importar. As possibilidades de ser atualmente um ator no mundo do petróleo foram cortadas", diz De la Cruz.

    O petróleo venezuelano também é muito pesado, então é preciso importar naftas (matéria-prima do petróleo) mais leves de outros países, entre eles os Estados Unidos, para obter uma mistura comercializável. Mas a falta de liquidez do país afetou seriamente sua capacidade de adquirir essas matérias-primas do exterior.

     

    https://www.bbc.com/portuguese/internacional-42907436

    http://comunicacao.fflch.usp.br/node/1618

     

     

  • Não se enganem pela riqueza de Dubai e Emirados Árabes, há alguns anos eles vêm tentando disfarçar a queda do rendimento do petróleo no Oriente Médio. A Venezuela tornou-se a maior concentração de petróleo do mundo.

  • uau vivendo e aprendendo....jamais imaginaria que seria venezuela...pensei que fosse arábia ou outro por lá.

  • Pais tão promissor que não sabe usar sua potencialidade, uma pena!

  • Igual ao Brasil: tem de tudo pra ser um país desenvolvimento, mas a má administração nos afasta cada vez mais desse sonho. Quero nascer em Irlanda na próxima reencarnação.

  • Não foi à toa que o presidente da Turquia (Erdogan) selou acordos com o país vizinho. Interesses....


    https://oglobo.globo.com/mundo/turquia-da-folego-venezuela-ao-anunciar-investimentos-apoio-politico-23280907

  • Vejam esta questão:


    Q820496 Ano: 2017 Banca: Quadrix Órgão: CFO-DF Provas: CFO-DF - Administrador


    A intensificação das migrações da Venezuela para o território brasileiro tem estreita relação com a crise econômica que atinge aquele país, detentor de uma das maiores reservas de petróleo do mundo. ( Certo )

  • #FAVOR MANTER A VERSÃO ANTIGA DO SITE#

    #DETESTEI A NOVA VERSÃO#

  • #FAVOR MANTER A VERSÃO ANTIGA DO SITE#

    #DETESTEI A NOVA VERSÃO#

  • considero esta questão errada. As maiores reservas de petróleo estão no oriente médio. uma das maiores pode ser na Venezuela, mas dentre todas, as maiores não são da Venezuela não. arabia, kwait, Abu Dabi etc.

  • Segundo a OPEP (Organização dos Países Exportadores de Petróleo, OPEC, em inglês):

    A venezuela está em primeiro lugar no ranking mundial, com 302,81 bilhões de barris, o que equivale a 24,9% das reservas do mundo todo, seguido pela Arábia saudita com 266,26 bilhões de barris

    https://www.opec.org/opec_web/en/data_graphs/330.htm

  • Ainda tem algumas pessoas aqui no Brasil que dizem que o governo de maduro atual presidente da Venezuela é democrático, porém não querem ir morar lá! Vai entender a hipocrisia de algumas pessoas, é só olharem os Emirados Árabes mesmo perdendo o 1° lugar no ranking como eles vivem e olhar a Venezuela atual 1° lugar oque o povo está passando por conta de um ditador que não se importa com o povo e sim com o próprio governo.

  • Segundo o relatório anual da Organização dos Países Exportadores de Petróleo (Opep), a Venezuela, em 2017, ultrapassou a Arábia Saudita em volume de reservas de petróleo cru.

    Resposta: Certo

  • Com 296,5 bilhões de barris em seu solo, a Venezuela torna-se o número um no ranking dos países com maiores reservas de petróleo, posto ocupado tradicionalmente pela Arábia Saudita, que caiu para o segundo lugar, com 264,5 bilhões de barris.

    Certo

  • venezuela

    oriente medio , muito petroleo e pouca água


ID
2808250
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2018
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

      Pouco a pouco, o Brasil começou a se recuperar dos efeitos causados pela greve dos caminhoneiros, que durou dez dias e paralisou serviços como fornecimento de combustíveis e distribuição de alimentos e insumos médicos, o que deixou o país à beira de um colapso.

Greve dos caminhoneiros: a cronologia dos 10 dias que pararam o Brasil. Internet: (com adaptações).

Considerando o assunto do texto apresentado e aspectos a ele relacionados, julgue o item a seguir.


A alta nos preços do óleo dísel foi o principal motivo da greve dos caminhoneiros.

Alternativas
Comentários
  • Segundo o documento oficial do chamamento de greve, postado no site da Associação Brasileira de Caminhoneiros (Abcam), o principal propósito da paralisação é tornar o óleo diesel (combustível de veículos pesados) isento de impostos.

    Isso significa o fim das alíquotas do PIS (Programa de Intervenção Social) e do Cofins (Contribuição para o Orçamento da Seguridade Social).

  • Isso mesmo! Tá certa!

     

    1) A greve começou como um movimento puxado pela CNTA, a Confederação Nacional dos Transportadores Autônomos. A convocação da paralisação se deu após encaminhamento de ofício ao governo federal em 15 de maio, solicitando atendimento de demandas urgentes antes da instalação de uma mesa de negociação.

    As urgências eram: o congelamento do preço do Diesel, pelo prazo necessário para a discussão sobre benefício fiscal que reduzisse o custo do combustível para os transportadores (empresas e caminhoneiros); e fim da cobrança dos pedágios sobre eixos suspensos, que ainda está acontecendo em rodovias de caráter estadual, conforme compromisso assumido pela lei 13.103/2015, conhecida também como Lei do Motorista.

     

    https://www.redebrasilatual.com.br/blogs/blog-na-rede/2018/05/entenda-por-que-a-paralisacao-dos-caminhoneiros-e-legitima

  • Luan, aqui não pode propagranda !!

  • E a pergunta que não quer calar.... Por que motivo razão ou circunstância as questões para analista são mais tranquilas em comparação com outros cargos?

  • A redução de 10% do preço do diesel durante 15 dias anunciada pela Petrobras, e a extinção das alíquotas do PIS/Cofins nos combustíveis não serão suficientes para que os caminhoneiros encerrem a greve que paralisa a produção industrial e o abastecimento de inúmeros produtos e insumos em todo o país há cinco dias.



    Pouco a pouco, o Brasil começou nesta quarta-feira a se recuperar dos efeitos causados pela greve dos caminhoneiros, que durou dez dias e paralisou serviços como fornecimento de combustíveis e distribuição de alimentos e insumos médicos, levando o país à beira do colapso

  • Jeferson, é porque a concorrência para analista é menor que para técnico. Simples assim. Já peguei provas de juiz ou promotor mais fáceis que provas de técnico. As bancas são covardes e não querem nem saber.

  • A principal reivindicação dos caminhoneiros, na oportunidade, era o congelamento do preço do Diesel, pelo prazo necessário para a discussão sobre benefício fiscal que reduzisse o custo do combustível para os transportadores (empresas e caminhoneiros).

    Além disso, pedia-se também o fim da cobrança dos pedágios sobre eixos suspensos.

    Resposta: Certo

  • Segundo o documento oficial do chamamento de greve, postado no site da Associação Brasileira de Caminhoneiros (Abcam), o principal propósito da paralisação é tornar o óleo diesel (combustível de veículos pesados) isento de impostos.

    Correto


ID
2808253
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2018
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

      Pouco a pouco, o Brasil começou a se recuperar dos efeitos causados pela greve dos caminhoneiros, que durou dez dias e paralisou serviços como fornecimento de combustíveis e distribuição de alimentos e insumos médicos, o que deixou o país à beira de um colapso.

Greve dos caminhoneiros: a cronologia dos 10 dias que pararam o Brasil. Internet: (com adaptações).

Considerando o assunto do texto apresentado e aspectos a ele relacionados, julgue o item a seguir.


O governo brasileiro reagiu imediatamente à greve dos caminhoneiros: ainda no início da paralisação, determinou intervenção militar para garantir o abastecimento nas cidades.

Alternativas
Comentários
  • GAB ERRADO
    Em entrevista à imprensa estrangeira em fórum de investimentos em São Paulo, o presidente MichelTemer (MDB) afirmou nesta terça-feira que "não há risco" de "intervenção militar" em decorrência da paralisação de caminhoneiros, que chega ao seu 9º dia. Cartazes e faixas pedindo intervenção militar para derrubar o governo foram visto com alguns grevistas.
    https://oglobo.globo.com/brasil/temer-diz-que-nao-ha-risco-de-intervencao-militar-por-protesto-de-caminhoneiros-22728447

  •  

    Muito ERRADO! Não agiu imediatamente.

     

    Isso porque...

    Em entrevista à imprensa estrangeira em fórum de investimentos em São Paulo, o presidente Michel Temer (MDB) afirmou nesta terça-feira que “não há risco” de “intervenção militar” em decorrência da paralisação de caminhoneiros, que chega ao seu 9º dia. Cartazes e faixas pedindo intervenção militar para derrubar o governo foram visto com alguns grevistas.

     

    Após sua participação na abertura do Fórum de Investimentos Brasil de 2018, Temer disse ainda que a redução do preço do óleo diesel anunciada pelo governo como parte das medidas para tentar acabar com a greve não irá reverter as reformas realizadas pela Petrobras para garantir a independência da estatal.

    Durante sua palestra, no evento que foi organizado pelo governo federal e pelo Banco Interamericano de Investimento, Temer chegou afirmar que age com “autoridade” para preservar a ordem. “Aqueles que rejeitam o diálogo e tentam parar o Brasil, nós exercemos autoridade para preservar a ordem e os direitos da população. Mas antes disso o diálogo é fundamental para o exercício do que a constituição determina. Ou seja, a democracia plena no nosso país”, disse o Presidente.

     

    Continua em: http://www.ilheus24h.com.br/v1/2018/05/29/9o-dia-de-greve-temer-diz-que-nao-ha-risco-de-intervencao-militar-por-protesto-de-caminhoneiros/#more-63350

     

    http://www.ilheus24h.com.br/v1/2018/05/29/9o-dia-de-greve-temer-diz-que-nao-ha-risco-de-intervencao-militar-por-protesto-de-caminhoneiros/#more-63350

  • Gab. Errado


    Não foi imediatamente, apenas colocou o exercito nas ruas para preservar a ordem nas estradas do Brasil. Dessa forma não houve intervenção militar.

  • só quem não mora no Brasil erraria essa aí!

     

  • Essa greve na verdade foi : `` os caminhooneiros contra o governo pressionando sobre o preço do combustível e o povo contra os caminhoneiros comprando gasolina a $10 ou $12 reais secando os postos de gasolina mais rápido do que quando era $4,95 kkkkkk vai entender. detalhe: pessoas morreram por brigarem por litro de gasolina e isso sim é trágico e triste ao mesmo tempo. no exato momento o governo abaixou a gasolina e subiu o preço do GNV rsrsrsr vai entender!

  • Apesar de ter começado no dia 21 de maio de 2018, foi apenas no dia 25 de maio, em meio a várias cidades que haviam decretado situação de calamidade pública ou estado de emergência devido aos desabastecimentos, que o governo anunciou o uso das Forças Armadas para desobstruir as rodovias.

    Resposta: Errado

  • não houve intervenção militar.

  • NÃO TEVE INTERVENÇÃO MILITAR.

  • NUNCA QUE CAI UMA DESSAS NA PRF/PF


ID
2808259
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2018
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

      Pouco a pouco, o Brasil começou a se recuperar dos efeitos causados pela greve dos caminhoneiros, que durou dez dias e paralisou serviços como fornecimento de combustíveis e distribuição de alimentos e insumos médicos, o que deixou o país à beira de um colapso.

Greve dos caminhoneiros: a cronologia dos 10 dias que pararam o Brasil. Internet: (com adaptações).

Considerando o assunto do texto apresentado e aspectos a ele relacionados, julgue o item a seguir.


O Brasil inclui-se entre os países que possuem a maior concentração rodoviária do transporte de cargas no mundo.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito CERTO.

    Segundo a notícia da BBC, o Brasil é o país que tem a MAIOR concentração rodoviária de transporte de cargas e passageiros entre as principais economias do mundo.

    Fonte: https://www.bbc.com/portuguese/brasil-44247460 Acesso em 02/10/2018 às 15:49.

  • Certo, certo!

     

    O Brasil é o país que tem a maior concentração rodoviária de transporte de cargas e passageiros entre as principais economias mundiais.

     

    Segundo dados do Banco Mundial, 58% do transporte no país é feito por rodovias - contra 53% da Austrália, 50% da China, 43% da Rússia e 8% do Canadá. Os números são relativos a 2013.

    A malha rodoviária é utilizada para o escoamento de 75% da produção no país, seguida da marítima (9,2%), da aérea (5,8%), da ferroviária (5,4%), da cabotagem (3%) e da hidroviária (0,7%), de acordo com a pesquisa Custos Logísticos no Brasil, da Fundação Dom Cabral.

    É por isso que a greve de caminhoneiros em curso pode realmente parar o país e provocar uma enorme crise de abastecimento, segundo especialistas em transporte ouvidos pela BBC.

     

    https://www.bbc.com/portuguese/brasil-44247460

  • Gab. Certo


    Brasil é o país que tem a maior concentração rodoviária de transporte de cargas e passageiros entre as principais economias mundiais. 58% do transporte no país é feito por rodovias - contra 53% da Austrália, 50% da China, 43% da Rússia, 32% da Rússia e 8% do Canadá, segundo dados do Banco Mundial.


    Fonte: https://g1.globo.com/economia/noticia/por-que-o-brasil-depende-tanto-do-transporte-rodoviario.ghtml

  • Consequências advindas da falta de investimento em transportes aéreos ou metroviários. Além das rodovias serem caras por pagamentos de pedágio, combustível e manutenção de estrada, há falta de segurança e lentidão do serviço, e, ao meu ponto o pior: foge da realidade. A demanda do serviço caiu bastante com a crise econômica, ao contrário da oferta, que aumenta, consequência, por exemplo, dos anos de 2003 á 2009 que houve um enorme incentivo a compra de caminhões e anteriormente também, no governo do JK que abriu as portas aos setores de automóveis para alavancar a econômia do país.

  • Ao longo dos mais de 70 mil quilômetros de rodovias federais, a PRF é responsável pela fluidez e organização do tráfego e pela segurança de veículos e usuários da 4a maior malha viária do planeta.


    Fonte: https://www.prf.gov.br/agencia/policia-rodoviaria-federal-historia-em-detalhes/

  • Infelizmente sim...


ID
2808262
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2018
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

      A Coreia do Norte continua desenvolvendo programas nucleares e de mísseis, apesar do compromisso assumido, em junho, com os Estados Unidos da América (EUA). A conclusão está em um relatório confidencial das Nações Unidas que foi revelado pela imprensa norte-americana.

      O estudo mostra ainda que os norte-coreanos estão violando as sanções econômicas internacionais impostas ao país.

      O documento, de 62 páginas, foi elaborado por analistas independentes que apresentam seus resultados a cada seis meses ao Comitê de sanções à Coreia do Norte, do Conselho de Segurança da ONU.

Coreia do Norte continua desenvolvendo programa nuclear, diz ONU. Internet: (com adaptações).

Considerando o texto precedente, publicado em agosto de 2018, e os assuntos a ele correlatos, julgue o item seguinte.


A Coreia do Norte nunca aderiu ao Tratado de Não Proliferação Nuclear (TNP), o que lhe permitiu desenvolver livremente sua tecnologia nuclear.

Alternativas
Comentários
  • Gab E. Em 1994, EUA e Coreia do Norte assinaram o Acordo Quadro, pelo qual Pyongyang se comprometia a congelar o programa nuclear militar, em troca de petróleo e da construção de duas usinas atômicas de energia. Na época, o país passava por forte crise, após o colapso da União Soviética.

    O pacto durou até 2002, quando Washington acusou Pyongyang de violá-lo ao enriquecer urânio para fins militares. O então presidente George W. Bush incluiu o país no “eixo do mal”, candidato a ser alvo de uma ofensiva militar. Em janeiro de 2003, a Coreia do Norte abandonou o TNP.

  • ERRADO

     

    O Tratado de Não Proliferação de Armas Nucleares (TNP) é um acordo que foi firmado em 1968 por uma série de nações, e está em vigor desde março de 1970. Visa impedir a proliferação da tecnologia utilizada na produção de armas nucleares, bem como realizar a promoção do desarmamento nuclear, encorajando apenas a utilização pacífica de tal tecnologia.

    Até o presente momento, 190 países já aderiram ao TNP, sendo exceção Israel, Paquistão, Índia e Coreia do Norte (este último havia aderido ao tratado, mas retirou-se em 2003). 

  • "Pyongyang deixa pacto de não-proliferação e causa preocupação internacional; EUA querem ação do Conselho de Segurança"

    Fonte: https://www1.folha.uol.com.br/fsp/mundo/ft1101200304.htm

  • Em agosto de 1945, o mundo conheceu os efeitos devastadores de uma bomba nuclear. Nessa ocasião, os Estados Unidos da América (EUA), para demonstrar seu poderio bélico, lançaram bombas nucleares nas cidades japonesas de Hiroshima e Nagasaki. As consequências foram terríveis: desastres ambientais, centenas de milhares de pessoas morreram, desenvolvimento de queimaduras, cegueiras, surdez e cânceres.

     

    Diante dos efeitos destrutivos das armas nucleares, os países vencedores da Segunda Guerra Mundial, utilizando o discurso ideológico de inibir a expansão dessas armas, foram os principais responsáveis pela elaboração do Tratado de Não Proliferação Nuclear (TNP). Esse tratado foi assinado em 1968 e passou a vigorar em 1970, possuindo, atualmente, 189 países

     

    De acordo com as normas do TNP, apenas as nações que explodiram a bomba atômica antes de 1967 têm direito de possuir esse tipo de armamento. Esses países são: Estados Unidos da América, Federação Russa (que sucede a União das Repúblicas Socialistas Soviéticas), Reino Unido, França e China. Ironicamente, são os cinco países com poder de voto no Conselho de Segurança da Organização das Nações Unidas. A Coreia do Norte, por  sua vez, se retirou do tratado e é outro país que tem armas nucleares.

     

    Gabarito:Errado

     

  • ERRADO, pessoal!

    Resumindo, ele estava, mas saiu em 2003.

     

    Desde que o TNP entrou em vigor em 1970, três estados que não faziam parte do Tratado têm realizado testes nucleares, nomeadamente Índia, Paquistão e Coreia do Norte. A Coreia do Norte assinou o TNP, mas retirou-se do tratado em 2003. Israel também é amplamente acreditado como um país dotado de armamento nuclear, mas se recusa a confirmar ou negar essa condição. O estatuto dessas nações não é formalmente reconhecido por organismos internacionais, já que nenhum deles faz parte do TNP. A África do Sul chegou a desenvolver armas nucleares, mas em 1991 o então presidente do país, Frederik de Klerk ordenou o desmantelamento de todas as bombas.

     

    O diretor-geral da Agência Internacional de Energia Atômica (Aiea), Yukiya Amano, afirmou ontem (2), em Viena, durante reunião preparatória para a Conferência de Revisão do Tratado de Não Proliferação de Armas Nucleares (TNP), que está "profundamente preocupado" com o programa nuclear da Coreia do Norte. O país asiático declarou sua saída do TNP em 2003 e os inspetores da agência tiveram de deixar o território norte-coreano em 2009. As informações são da ONU News.

    Segundo Amano, "todas as evidências indicam que a Coreia do Norte está progredindo em seu programa atômico". Ele disse que a Aiea continua trabalhando muito para coletar e avaliar informações relacionadas ao programa nuclear do país, incluindo monitoramento de imagens de satélite e dados relacionados ao comércio.

     

    http://agenciabrasil.ebc.com.br/internacional/noticia/2017-05/agencia-da-onu-diz-que-coreia-do-norte-esta-avancando-no-seu-programa

  • Gab. Errado


    2003

    Janeiro: Pyongyang se retira do Tratado de Não Proliferação Nuclear (TNP). - Significa que o mesmo já fez parte do TNP, contrariando o que a assertiva afirma.


    http://g1.globo.com/mundo/noticia/2016/02/veja-cronologia-do-programa-nuclear-norte-coreano.html

  • Gab. Errado


    2003

    Janeiro: Pyongyang se retira do Tratado de Não Proliferação Nuclear (TNP). - Significa que o mesmo já fez parte do TNP, contrariando o que a assertiva afirma.


    http://g1.globo.com/mundo/noticia/2016/02/veja-cronologia-do-programa-nuclear-norte-coreano.html

  • Os novos poderes da AIEA provocaram uma crise com a  em : o país, que tinha se juntado ao tratado em , ameaçou se retirar. Os norte-coreanos iniciaram o período de 100 dias de aviso prévio exigido dos signatários que desejam se retirar, mas foram persuadidos pelos  a suspender esse movimento um dia antes do fim do prazo. De acordo com a , esse aviso prévio de 1999 não teria validade. Um porta-voz da agência disse à  que, do ponto de vista legal, a Coreia do Norte teria que informar a todos os outros signatários e ao  da  sobre suas intenções de se retirar do tratado, antes que o período de aviso prévio começasse a ter validade.

    Fonte: https://pt.wikipedia.org/wiki/Tratado_de_N%C3%A3o_Prolifera%C3%A7%C3%A3o_de_Armas_Nucleares

    _/\_

  • 10 de janeiro, 2003 - Coréia do Norte causa pânico ao sair de tratado nuclear (BBC Brasil)

  • A Coreia do Norte é um dos poucos países nuclearizados do planeta.

    O Tratado mais importante sobre o armamentismo nuclear, o Tratado de Não Proliferação de Armas Nucleares (TNP), de 1968 e em vigor desde março de 1970, foi assinado por 189 países, sendo as únicas exceções Israel, Paquistão, Índia e Coreia do Norte.

    A Coreia do Norte até chegou a aderir ao tratado, mas se retirou em 2003.

    Resposta: Errado

  • Aderiu, mas não cumpriu!


ID
2808268
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2018
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

      A Coreia do Norte continua desenvolvendo programas nucleares e de mísseis, apesar do compromisso assumido, em junho, com os Estados Unidos da América (EUA). A conclusão está em um relatório confidencial das Nações Unidas que foi revelado pela imprensa norte-americana.

      O estudo mostra ainda que os norte-coreanos estão violando as sanções econômicas internacionais impostas ao país.

      O documento, de 62 páginas, foi elaborado por analistas independentes que apresentam seus resultados a cada seis meses ao Comitê de sanções à Coreia do Norte, do Conselho de Segurança da ONU.

Coreia do Norte continua desenvolvendo programa nuclear, diz ONU. Internet: (com adaptações).

Considerando o texto precedente, publicado em agosto de 2018, e os assuntos a ele correlatos, julgue o item seguinte.


A Coreia do Norte produz armas atômicas, mas não possui mísseis balísticos capazes de lançá-las.

Alternativas
Comentários
  • Coreia do Norte lançou um novo míssil balístico nesta terça-feira, de acordo com o Exército da Coreia do Sul, num novo desafio às sanções internacionais. O Pentágono confirmou o lançamento do projétil que, segundo a agência sul-coreana Yonhap, foi disparado de Pyongsong, na província de South Pyongyan, em direção ao Leste. Militares sul-coreanos estão analisando os detalhes com os EUA, acrescentou a agência. Após disparar diversos projéteis desde abril, os lançamentos norte-coreanos pausaram depois do último míssil, que sobrevoou a ilha japonesa de Hokkaido, em 15 de setembro.

  • Não só possui como afirmam que chega até a Califórnia. Lado bom disso é que o Brasil é um dos únicos países fora de alcance.

     

     

  • Os observadores constataram violações às proibições das exportações norte-coreanas de carvão, ferro, mariscos e outros produtos, que geram milhões de dólares em receitas ao regime de Kim Jong-un.

     

    O documento aponta ainda que a Coreia do Norte recorreu a um "aumento maciço" de transferências ilegais de produtos petrolíferos no mar para driblar as sanções da ONU e contratou um agente sírio para vender armas ao Iêmen e à Líbia.

     

    A transferência de produtos petrolíferos a tanques norte-coreanos continua sendo "um método primário de evasão de sanções" que envolve 40 navios e 130 empresas associadas, descreve a ONU. Estas violações fizeram com que a última bateria de sanções à península coreana se tornasse "ineficaz"

     

    Gabarito: Errado

     

  • ERRADO. Possui muito mais.

     

    6 armas devastadoras que a Coreia do Norte pode usar

    O amalucado líder norte-coreano Kim Jong-un ameaça iniciar uma guerra nuclear contra os Estados Unidos. Veja as armas que ele pode usar num ataque.

     

    1. O maluco armado

    2. Bomba atômica

    3. Armas biológicas

    4. Armas químicas

    5. Mísseis de curto alcance

    6. Míssil Musudan

     

    https://exame.abril.com.br/tecnologia/6-armas-devastadoras-que-a-coreia-do-norte-pode-usar/

     

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Coreia do Norte volta a disparar míssil balístico

    Projétil voou por mil quilômetros até cair no mar do Japão, disse Pentágono

    O Globo e Agências internacionais

    28/11/2017 - 16:28 / 28/11/2017 - 20:56

     

    SEUL — A Coreia do Norte lançou um novo míssil balístico nesta terça-feira, de acordo com o Exército da Coreia do Sul, num novo desafio às sanções internacionais. O Pentágono confirmou o lançamento do projétil que, segundo a agência sul-coreana Yonhap, foi disparado de Pyongsong, na província de South Pyongyan, em direção ao Leste. Militares sul-coreanos estão analisando os detalhes com os EUA, acrescentou a agência. Após disparar diversos projéteis desde abril, os lançamentos norte-coreanos pausaram depois do último míssil, que sobrevoou a ilha japonesa de Hokkaido, em 15 de setembro.

    ...

    A Coreia do Norte lançou dezenas de mísseis sob o comando do líder Kim Jong-un e vem acelerando seu programa de armas, concebido para lhe dar a capacidade de visar os EUA com um míssil nuclear poderoso. O último projétil, lançado em setembro, sobrevoou Hokkaido, no Norte do arquipélago japonês, e caiu no Pacífico cerca de 2 mil quilômetros a Leste, disse o governo do país. O foguete viajou aproximadamente 3.700 quilômetros, de acordo com os militares da Coreia do Sul – longe o suficiente para atingir o território norte-americano de Guam, no Pacífico, que Pyongyang já ameaçou.

     

    https://oglobo.globo.com/mundo/coreia-do-norte-volta-disparar-missil-balistico-22124069

  • Quando leio notícias de lançamento de mísseis, lembro da voz da professora Rebeca dizendo que há sempre um Aiatóla pra atolar. kkkk

  • Se não houvesse, ninguém estaria com medo dessa " miga sua loca" .......rs

  • Mais míssil que foi transmitido e lançado por aquele louco impossível!!!!!

  • O texto de referência não informa que a Coreia do Norte possui armas atômicas.

  • Logo após Donald Trump tomar posse como presidente dos Estados Unidos, um dos maiores motivos de tensão entre a maior potência militar mundial e o país norte-coreano era justamente a realização recorrente de testes com mísseis balísticos.

    Estes testes causam grande tensão na região, especialmente no Japão, que teve o seu território sobrevoado por um desses mísseis, em setembro de 2017.

    O Conselho de Segurança na ONU, à época, reuniu-se para tratar da questão.

    Resposta: Errado

  • Faça o teste.
  •  Coreia do Norte lançou um novo míssil balístico nesta terça-feira, de acordo com o Exército da Coreia do Sul, num novo desafio às sanções internacionais.

    Errado


ID
2808274
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2018
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

      A Coreia do Norte continua desenvolvendo programas nucleares e de mísseis, apesar do compromisso assumido, em junho, com os Estados Unidos da América (EUA). A conclusão está em um relatório confidencial das Nações Unidas que foi revelado pela imprensa norte-americana.

      O estudo mostra ainda que os norte-coreanos estão violando as sanções econômicas internacionais impostas ao país.

      O documento, de 62 páginas, foi elaborado por analistas independentes que apresentam seus resultados a cada seis meses ao Comitê de sanções à Coreia do Norte, do Conselho de Segurança da ONU.

Coreia do Norte continua desenvolvendo programa nuclear, diz ONU. Internet: (com adaptações).

Considerando o texto precedente, publicado em agosto de 2018, e os assuntos a ele correlatos, julgue o item seguinte.


Coreia do Norte e Coreia do Sul anunciaram que irão celebrar um tratado de paz ainda em 2018, para dar fim ao estado de guerra ainda vigente entre esses países.

Alternativas
Comentários
  • Certo

     

    O presidente da Coreia do Sul, Moon Jae-in, e o líder da Coreia do Norte, Kim Jong-un, comprometeram–se nesta sexta-feira (27) a assinar um acordo de paz para acabar com a guerra entre os países ainda neste ano. O pacto vai substituir o armistício de 1953. Essa guerra foi interrompida por cessar-fogo, mas nunca teve fim oficial.

     

    Fonte: https://g1.globo.com/mundo/noticia/presidente-sul-coreano-moon-jae-in-e-lider-norte-coreano-kim-jong-un-se-comprometem-a-assinar-acordo-de-paz-para-substituir-o-armisticio.ghtml

  • Trump prêmio nobel da paz, vai vendo.

  • essas duas coréias juntas são uma grande potência.

    caramba!!!!

  • Isso, isso, isso. Certo!

     

    Aproximação entre as Coreias.

     

    Espera-se que a nova reunião sirva para avançar na Declaração de Panmunjom, assinada pelos dois governantes em seu primeiro encontro, em abril. Nesta declaração, os líderes se comprometem a assinar, ainda em 2018, um acordo de paz para acabar com a guerra entre os países. O pacto vai substituir o armistício de 1953. Essa guerra foi interrompida por cessar-fogo, mas nunca teve fim oficial.

    Moon Jae-in e Kim Jong-un também se comprometeram a melhorar laços e a trabalhar para livrar a península coreana de armas nucleares.

    Após o encontro de maio, a Coreia do Norte reiterou o compromisso de desmantelar o seu programa nuclear.

     

    Continua...

     

    https://g1.globo.com/mundo/noticia/2018/08/13/coreias-anunciam-que-vao-realizar-nova-reuniao-em-pyongyang-em-setembro.ghtml

  • As Coreias do Sul e do Norte anunciaram, nesta sexta-feira (27), um tratado de paz para encerrar oficialmente a Guerra da Coreia (1950-1953) até o final deste ano.

    https://noticias.r7.com/internacional/coreias-do-norte-e-do-sul-anunciam-tratado-de-paz-para-encerrar-guerra-27042018

  • O principal objetivo da reunificação, segundo os líderes da Coreia do Norte, Kim Jong-un, e do Sul, Moon Jae-in, é reunir as famílias separadas pelo conflito, que já dura 65 anos.

    Os líderes também concordaram em retirar todas as armas nucleares da península coreana.


    https://noticias.r7.com/internacional/coreias-do-norte-e-do-sul-anunciam-tratado-de-paz-para-encerrar-guerra-27042018

  • #FAVOR MANTER A VERSÃO ANTIGA DO SITE#

    #DETESTEI A NOVA VERSÃO#

  • Joice Borges , "para de encher o saco" basta vc clicar em "Versão antiga" na parte superior do site

  • No texto associado não é citado que iram fazer acordo de paz, apenas fala-se do acordo com os EUA.

  • Ótima explanação sobre o armistício de 1953.

    http://direito.folha.uol.com.br/blog/coreia-do-norte-armistcio-ou-tratado-de-paz

  • Apesar de o presidente da Coreia do Sul, Moon Jae-in, e o líder da Coreia do Norte, Kim Jong-un, terem se comprometido a assinar um acordo de paz para acabar com a guerra entre os países ainda em 2018, este documento ainda não foi assinado.

    Por outro lado, os dois países assinaram Acordos importantes que marcam de maneira decisiva a aproximação entre as duas Coreias.

    O Acordo de Paz buscado, e não alcançado, tinha o objetivo de substituir o armistício de 1953, que interrompeu a guerra por meio de um cessar-fogo. Ou seja, a guerra entre os dois países, oficialmente, não teve um fim até hoje.

    Resposta: Certo

  • E eu pensando que o baixinho era irreconciliável.

ID
2808277
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O estado do Piauí concedeu incentivo fiscal a determinada organização social (OS), visando fomentar a execução de projeto social voltado à preservação do meio ambiente. Assim, foi firmado contrato de gestão para o fomento e a execução de atividades, ficando consignado no ajuste que o ente federado repassaria verba pública à OS. No início da execução da parceria, a OS contratou, sem concurso público, um profissional para trabalhar na área de atuação da OS. No exercício de suas funções, esse profissional, com o auxílio de um servidor público estadual, permitiu que sua esposa utilizasse, para fins particulares, parte da verba pública transferida pela administração pública à entidade. O Ministério Público, ao tomar ciência do fato, requereu ao juízo competente medida cautelar de indisponibilidade de bens do trabalhador contratado e do servidor público que o havia auxiliado.

Com relação a essa situação hipotética, julgue o item a seguir.


Uma OS, como é o caso da mencionada nessa situação hipotética, é uma pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos que integra a administração pública indireta.

Alternativas
Comentários
  • OS não integra a adm indireta!

  • Resposta: ERRADO.

    Questão: Uma OS, como é o caso da mencionada nessa situação hipotética, é uma pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos que integra a administração pública indireta.

     

    Justificativa: Organização Social (OS) é uma Paraestatal, componente do Terceiro Setor, portanto, não faz parte da Administração Pública (nem Direta, nem Indireta) no sentido formal, mas colabora com ela.

     

    OS são Pessoa Jurídica de Direito Privado, sem fins lucrativos, que realiza atividades específicas, tendo assinado contrato de gestão com o Ministério Supervisor.

  • ERRADA

     

     

    As paraestatais, as quais são integrantes do Terceiro Setor (3º setor), não são entidades componentes da Administração Pública (direta ou indireta).

     

    No Plano Diretor da Reforma, as entidades paraestatais são designadas por “públicas não estatais”públicas, por que prestam atividades de interesse público e não estatais por não comporem a Administração Pública direta ou indireta.

     

  • ORGANIZAÇÃO SOCIAL :

     

    → a) deve ter personalidade jurídica de direito privado;
    → b) não pode ter finalidade lucrativa;
    → c) deve atuar nas atividades de ensino, pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico, proteção e preservação do meio ambiente, cultura ou saúde.

    →​ d) NÃO INTEGRA A ADM INDIRETA.

     

    →Celebra contrato de GESTÃO.                                           

    →Qualificada pelo Ministro de Estado da área de atividade correspondente ao objeto social.

    →A lei prevê hipótese de licitação dispensável para que o poder público contrate os serviços prestados pela OS.

    →Há previsão de cessão especial de servidor público para a OS.

    →Os Estados a utilizam para substituir órgãos extintos ou para repassar ao privado a administração de um serviço público (como a administração de um hospital público)

    → 20% a 40% do Conselho de Administração é representante do poder público

  • Os serviços sociais autônomos não prestam serviço público delegado pelo Estado, mas atividade privada de interesse público e, exatamente por isso, são incentivados pelo poder público, sendo que, neste caso, a atuação estatal é de fomento e não de prestação de serviço público. Não se trata de atividade que incumbisse ao Estado, como serviço público, e que ele transferisse para outra pessoa jurídica, por meio do instrumento da descentralização. Trata-se, isto sim, de atividade privada de interesse público que o Estado resolveu incentivar e subvencionar.

  • ERRADO! 

     

     

    ADM PÚBLICA INDIRETA 

     

    ♥ Autarquias

     

    ♥ Fundações Públicas

     

    ♥ Sociedades de Economia Mista

     

    ♥ Empresa Pública

  • Adm. Direta e Indireta o rol é TAXATIVO

  • Administração indireta -  é só lembrar da "vida de concurseiro": que FASE!!! 

     

    Foco na missão!!!

  • Errado.


    Falou em Administração Pública Indireta, tenha sempre em mente o seguinte:


    Autarquias -> aqui incluídas as Agências Reguladoras.


    Fundações Públicas -> de Direito Público ou de Direito Privado.


    Empresas Públicas.


    Sociedades de Economia Mista.


  • Vem ano e vai ano e a CESPE continua cobrando se 3º setor integra a Adm. Pública Indireta ou não.

  • Detalhe é que além das A, F, EP, SEM,

    a Administração Indireta contempla ainda os

    CONSÓRCIOS PÚBLICOS, constituídos sob

    a forma de associações públicas

  • Questão errada.

    "Uma OS, como é o caso da mencionada nessa situação hipotética, é uma pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos (até aqui tudo certo) que integra a administração pública indireta (erro da assertiva)."

    O chamado terceiro setor pode ser definido como aquele composto por entidades privadas da sociedade civil, que prestam atividade de interesse social, por iniciativa privada, sem fins lucrativos, para a realização de serviços de interesse coletivo, sob normas e controle do Estado.

    OS's são entidades que integram o terceiro setor (também chamadas de paraestatais) e não integram a adm direta nem a indireta.

    São entidades paraestatais:

    a) os serviços sociais autônomos (SESI, SESC, SENAI, SENAC, SEST-SENAT)

    b) as organizações sociais;

    c) as organizações da sociedade civil de interesse público (OSCIP);

    d) as instituições comunitárias de educação superior (ICES);

    e) as "entidades de apoio".

    Bons estudos!



  • O Cebraspe foi qualificada como uma organização Social, decreto 8078/2013.

  • Entidades paraestatais não integram a estrutura administrativa como entes da administração direta ou indireta.

  • QUESTÃO ERRADA



    ORGANIZAÇÕES SOCIAIS



    São definidas pela Lei 9637 de 98


    São Espécies de entidades PARAESTATAIS ( as PARAESTATAIS não fazem parte da Administração Pública Direta e nem da Indireta)


    São Pessoas Jurídicas de Direito PRIVADO


    SEM fins lucrativo


    Criadas por particulares para a execução, por meio de PARCERIAS ( CONTRATOS DE GESTÃO) , de serviços públicos NÃO EXCLUSIVOS do estado



    As atividades das Organizações Sociais devem ser dirigidas ao ensino , à pesquisa cientifica , ao desenvolvimento tecnológico , à proteção e preservação do meio ambiente , à cultura e a saúde , atendidos aos requisitos previstos na lei.

  • O ERRO ESTÁ AO DIZER QUE INTEGRA A ADMINISTRAÇÃO INDIRETA.

  • César TRT obrigado pelo excelente comentário, é muito bom ter colegas dispostos a se dedicar e nos ajudar, obrigado a todos pela ajuda, valeuuuu.

  • Complementação

     

    Organizações sociais são pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, prestadoras de atividades de interesse público e que, por terem preenchido determinados requisitos previstos na Lei 9.637/98, recebem a qualificação de “organização social”. A pessoa jurídica, depois de obter esse título de “organização social”, poderá celebrar com o Poder Público um instrumento chamado de “contrato de gestão” por meio do qual receberá incentivos públicos para continuar realizando suas atividades. Foi ajuizada uma ADI contra diversos dispositivos da Lei 9.637/98 e também contra o art. 24, XXIV, da Lei 8.666/93, que prevê a dispensa de licitação nas contratações de organizações sociais.

     

    O Plenário do STF não declarou os dispositivos inconstitucionais, mas deu interpretação conforme a Constituição para deixar explícitas as seguintes conclusões:

     

    a) o procedimento de qualificação das organizações sociais deve ser conduzido de forma pública, objetiva e impessoal, com observância dos princípios do “caput” do art. 37 da CF, e de acordo com parâmetros fixados em abstrato segundo o disposto no art. 20 da Lei 9.637/98;

     

    b) a celebração do contrato de gestão deve ser conduzida de forma pública, objetiva e impessoal, com observância dos princípios do “caput” do art. 37 da CF;

     

    c) as hipóteses de dispensa de licitação para contratações (Lei 8.666/1993, art. 24, XXIV) e outorga de permissão de uso de bem público (Lei 9.637/1998, art. 12, § 3º) são válidas, mas devem ser conduzidas de forma pública, objetiva e impessoal, com observância dos princípios do “caput” do art. 37 da CF;

     

    d) a seleção de pessoal pelas organizações sociais deve ser conduzida de forma pública, objetiva e impessoal, com observância dos princípios do “caput” do art. 37 da CF, e nos termos do regulamento próprio a ser editado por cada entidade; e

     

    e) qualquer interpretação que restrinja o controle, pelo Ministério Público e pelo Tribunal de Contas da União, da aplicação de verbas públicas deve ser afastada. STF. Plenário. ADI 1923/DF, rel. orig. Min. Ayres Britto, red. p/ o acórdão Min. Luiz Fux, julgado em 15 e 16/4/2015 (Info 781).

     

  • Gab. Errado


    OS, OSC, OSCIP, Entidade de Apoio - Não integram a Adm. Indireta.

    São entidade do 3º Setor.

  • GABARITO ERRADO.

    NENHUMA DAS ESPÉCIES DE ENTIDADES PARAESTATAIS INTEGRAM A ADM. DIRETA OU INDIRETA!!!

  • GABARITO ERRADO

    Uma OS, como é o caso da mencionada nessa situação hipotética, é uma pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos que integra a administração pública indireta

     

    M.E.D.U (Municípios, Estados, DF, União) > ADM Direta > Entes Políticos > Constitucionais. 

    F.A.S.E (Fund. Pública, Autarquia, Soc. de Economia Mista, Empresa Pública > Adm Indireta (nenhuma outra)

    OSCIP, OS > Teceiro Setor > Paraestatal. 

  • *Uma OS, como é o caso da mencionada nessa situação hipotética, é uma pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos que integra a administração pública indireta. (resposta: OS integra o terceiro setor – uma paraestatal – nem direita e indireta)

  • Errada.

     

    Assim ficaria certa:

     

    Uma OS, como é o caso da mencionada nessa situação hipotética, é uma pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos que integra o terceiro setor.
     

    Jesus no controle, SEMPRE!!!

     

  • ORGANIZAÇÃO SOCIAL :

     

    → a) deve ter personalidade jurídica de direito privado;

    → b) não pode ter finalidade lucrativa;

    → c) deve atuar nas atividades de ensino, pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico, proteção e preservação do meio ambiente, cultura ou saúde.

    →​ d) NÃO INTEGRA A ADM INDIRETA.

  • ORGANIZAÇÃO SOCIAL :

     

    → a) deve ter personalidade jurídica de direito privado;

    → b) não pode ter finalidade lucrativa;

    → c) deve atuar nas atividades de ensino, pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico, proteção e preservação do meio ambiente, cultura ou saúde.

    →​ d) NÃO INTEGRA A ADM INDIRETA.

  • Resposta: ERRADO


    Segundo Di Pietro:


    As Organizações Sociais, assim como as demais entidades paraestatais, "integram o terceiro setor porque nem se enquadram inteiramente como entidades privadas, nem integram a Administração Pública, direta ou indireta; todas são organizações não governamentais".


    "Todas elas atuam ao lado do Estado, em colaboração com ele, sem integrarem a Administração Pública direta ou indireta."

  • o que você precisa saber pra matar 80 % das questões de OS.

    1) PJ de direito Privado.

    02) Sem fins lucrativos.

    03)NÃO faz parte da adm indireta.

    04)atividade é em regra : Pesquisa , Proteção Meio A. , Desenvolvimento tecnologico , Pesquisas ....

    05) NÃO é exigido concurso público (adin 1923)

    06) Celebrado por Contrato de GESTÃO.


  • ORGANIZAÇÕES SOCIAIS --- não fazem parte da Administração indireta

                                               -- entidades privadas.


  • As OS não integram nem a administração pública, e nem o mercado; justamente por esse motivo é que se atribui a nomenclatura terceiro setor as OS, OSCIP, etc.

  • MACETE PARA GRAVAR OS ENTES DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA:


    FUNDAÇÕES

    AUTARQUIAS

    SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA

    EMPRESAS PÚBLICAS


    AUTARQUIA É A "ÚNICA" DE DIREITO PÚBLICO E "CRIADA" POR LEI.


    AS DEMAIS SÃO DE DIREITO "PRIVADO" E "AUTORIZADAS" POR LEI.


    GABARITO: ERRADA

  • Resposta: ERRADO.

  •  

    ORGANIZAÇÃO SOCIAL :

     

    → a) deve ter personalidade jurídica de direito privado;
    → b) não pode ter finalidade lucrativa;
    → c) deve atuar nas atividades de ensino, pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico, proteção e preservação do meio ambiente, cultura ou saúde.

    →​ d) NÃO INTEGRA A ADM INDIRETA.

     

    →Celebra contrato de GESTÃO.                                           

    →Qualificada pelo Ministro de Estado da área de atividade correspondente ao objeto social.

    →A lei prevê hipótese de licitação dispensável para que o poder público contrate os serviços prestados pela OS.

    →Há previsão de cessão especial de servidor público para a OS.

    →Os Estados a utilizam para substituir órgãos extintos ou para repassar ao privado a administração de um serviço público (como a administração de um hospital público)

    → 20% a 40% do Conselho de Administração é representante do poder público

  • O STF já se manisfestou no sentido de que as OS não integram nem a Administração Direita nem a Indireta.

  • ERRADA!

    As organizações sociais são entidades paraestatais, ou seja, atua ao lado do estado mas não fazem parte deste. Elas realmente possuem regime de direito privado mas de maneira nenhuma integra o rol das entidades da Administração Indireta (Autarquias, Fundações Públicas, Empresas Públicas e Sociedade de Economia Mista).

  • A Adm Direta e Indiretas têm  um rol taxativo

  • OS´S (9.637/98)

    Para q haja aprovação de uma entidade privada como OS, é necessário aprovação quanto à conveniência e oportunidade da qualificação, pelo ministro ou titular de órgão supervisor ou regulador da área de atividade correspondente ao objeto da OS. Ato DISCRICIONÁRIO!!!

    OSCIP´S (9.790/99)

    Já nas Org. da Sociedade Civil de Interesse Público deverá ser formalizado através de requerimento da qualificação perante o Ministério da Justiça. Este só poderá indeferir o pedido na hipótese da PJ requerente desatender a algum dos requisitos legais, ou seja, a pessoa jurídica q satisfaça todas as exigências legais tem direito, caso requeira, de ser qualificada como OSCIP. Ato VINCULADO!!!

  • OS = Organização Social

     

    1. Direito Privado 

    2. Não pode finalizade lucrativa

    3. Deve atuar nas atividades de: Ensino, pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico, proteção e preservação do meio ambiente, cultura ou saúde.

     

    Gab. E

  • Gabarito:"Errado"

    O.S. são do TERCEIRO SETOR, e não adm. publica indireta.

  • Gabarito: ERRADO!

     

    As ORGANIZAÇÕES SOCIAIS (OS) são  entidades privadas – pessoas jurídicas de direito privadosem fins lucrativos, destinadas ao exercício de atividades dirigidas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura e à saúde. Integram, segundo a doutrina, um TERCEIRO SETOR, uma novidade alvissareira, submetidas a princípios privados e publicistas, mas não fazem parte da Administração Pública indireta

  • NÃO INTEGRA A ADMINISTRAÇÃO INDIRETA.

  • Muito simples a resposta.

    Quais são as pessoas jurídicas que integram a administração indireta?

    AUTARQUIAS;

    EMPRESAS PÚBLICAS;

    SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA;

    FUNDAÇÕES PÚBLICAS.

    Att,

  • As OS, por serem entidades do 3º setor, não integram a administração pública.

  • Nesse tipo de questão nem é preciso ler o texto de apoio...

  • Vamos bater o que a questão fala:

    Com relação a essa situação hipotética, julgue o item a seguir.

    Uma OS, como é o caso da mencionada nessa situação hipotética, é uma pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos que integra a administração pública indireta.

    Bizu: Entidade PARAESTATAIS (3° SETOR) Não integram Adm Pública - OS, OSC, OSCIP E ENTIDADE DE APOIO.

    ADM PÚBLICA, são apenas 8

    Direta - UNIÃO, estados, DF e municípios --> 4

    Indireta - Autarquia, Fundação Pública, Sociedade de economia mista e Empresa Pública. --> 4

    #BIZU_PARA_PASSAR

  • OS E OSCIP NÃO INTEGRAM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

    #PMBA2019

    FORÇA GUERREIROS

  • Uma OS, como é o caso da mencionada nessa situação hipotética, é uma pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos que integra a administração pública indireta (ERRO).

  • Nenhuma entidade do 3º setor integra a Administração Pública

  • Pra matar 80 % das questões de OS.

    1) PJ de direito Privado.

    02) Sem fins lucrativos.

    03)NÃO faz parte da adm indireta.

    04)atividade é em regra : Pesquisa , Proteção Meio A. , Desenvolvimento tecnologico , Pesquisas ....

    05) NÃO é exigido concurso público (adin 1923)

    06) Celebrado por Contrato de GESTÃO.

  • OS é uma entidade paraestatal, ou seja, uma entidade que caminha ao lado do Estado. Não integra, dessa forma, a Administração Pública.

    Gabarito: ERRADO

  • QUESTÃO ERRADA

    As O.S integram o terceiro setor e não são parte da Administração Indireta como afirma a questão.

  • Na verdade, as denominadas entidades paraestatais, integrantes do Terceiro Setor, não compõem a Administração Pública, seja a direta, seja a indireta. Atuam ao lado do Estado, realizando atividades de interesse social, sem fins lucrativos, e, para tanto, recebem incentivos estatais, no bojo dos instrumentos de parceria celebrados, como o é o contrato de gestão, denominação específica aplicável às organizações sociais, regidas pela Lei 9.637/98.

    A administração indireta, na realidade, é composta apenas pelas entidades administrativas listadas no art. 4º, II, do Decreto-lei 200/67, vale dizer, autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas, in verbis:

    "Art. 4° A Administração Federal compreende:

    (...)

    II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:

    a) Autarquias;

    b) Emprêsas Públicas;

    c) Sociedades de Economia Mista.

    d) fundações públicas."

    Assim sendo, incorreta esta proposição.


    Gabarito do professor: ERRADO

  • Tão bom quando dá pra matar a questão só lendo o enunciado. rs

  • A OS é uma entidade paraestatal que integra o 3º Setor. Sendo assim, é incorreto afirmar que ela pertence a estrutura orgânica da Administração Indireta.

    Gab: ERRADO

  • GAB ERRADO

    NÃO FAZEM PARTE DA ADM PÚBLICA--- DE FORMA INDIRETA

    DE FORMA INDIRETA

  • O.S e O.S.C.I.P. integram o terceiro setor, logo não fazem parte da administração direta/indireta.

  • 1) PJ de direito Privado.

    02) Sem fins lucrativos.

    03)NÃO faz parte da adm indireta.

    04)atividade é em regra : Pesquisa , Proteção Meio A. , Desenvolvimento tecnologico , Pesquisas ....

    05) NÃO é exigido concurso público (adin 1923)

    06) Celebrado por Contrato de GESTÃO.

  • Gab: ERRADO

    OS faz parte do Terceiro Setor e este NÃO constitui, nem a Administração Direta, nem a Indireta!

    Erros, mandem mensagem :)

  • Uma OS, como é o caso da mencionada nessa situação hipotética, é uma pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos que integra a administração pública indireta.

    → Não integra a administração, mas possui vinculo com ela:

    Serviços sociais autônomos

    Organização social

    Organização social de interesse público

    Organização social de direito civil

    Entes de apoio

  • Não fazem parte da Administração Pública.

  • As entidades do terceiro setor (paraestatais) NÃO FAZEM parte nem da administração pública direta nem da indireta!

  • ORGANIZAÇÃO SOCIAL (OS):

    Deve ter personalidade jurídica de direito privado; Não pode ter finalidade lucrativa; Deve atuar nas atividades de ensino, pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico, proteção e preservação do meio ambiente, cultura ou saúde. Não integra a ADM. INDIRETA. A contratação de pessoal é por meio de seleção de pessoal, ou seja, não é exigido concurso público.

    É só copiar e colocar no resumo!! Espero ter Ajudado !! Mantenha sempre o foco, uma hora a aprovação chega.

  • Uma OS, como é o caso da mencionada nessa situação hipotética, é uma pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos que integra a administração pública indireta.

    OS faz parte do Terceiro Setor e este NÃO faz parte nem da Administração Direta, nem da Indireta!

  • As entidades do terceiro setor que porventura recebam benefícios dispensados pelo Poder Público podem ser sujeito passivo de ação de improbidade.

  • Os empregados das organizações sociais não são servidores públicos, mas sim empregados privados, por isso que sua remuneração não deve ter base em lei, mas nos contratos firmados consensualmente.

    Por identidade de razões, também não se aplica às OS a exigência de concurso público, mas de seleção pessoal, mediante processo seletivo objetivo e impessoal.

    OS é um PJ de direito privado, sem fins lucrativos, não integrante da adm. pública, que atua na área de ensino, pesquisa, desenvolvimento tecnológico, proteção e preservação do meio ambiente, cultura e saúde, e pode contratar diretamente com o poder público por dispensa de licitação, para a prestação de serviços contemplados no contrato de gestão firmado com o ente público.

  • • OS é uma entidade paraestatal, ou seja, uma entidade que caminha ao lado do Estado;

    Não fazem parte da administração pública direta nem da inidreta.

  • GABARITO: ERRADO

    AS ENTIDADES PARAESTATAIS NÃO INTEGRAM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA!!!


ID
2808280
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O estado do Piauí concedeu incentivo fiscal a determinada organização social (OS), visando fomentar a execução de projeto social voltado à preservação do meio ambiente. Assim, foi firmado contrato de gestão para o fomento e a execução de atividades, ficando consignado no ajuste que o ente federado repassaria verba pública à OS. No início da execução da parceria, a OS contratou, sem concurso público, um profissional para trabalhar na área de atuação da OS. No exercício de suas funções, esse profissional, com o auxílio de um servidor público estadual, permitiu que sua esposa utilizasse, para fins particulares, parte da verba pública transferida pela administração pública à entidade. O Ministério Público, ao tomar ciência do fato, requereu ao juízo competente medida cautelar de indisponibilidade de bens do trabalhador contratado e do servidor público que o havia auxiliado.

Com relação a essa situação hipotética, julgue o item a seguir.


O contrato de trabalho firmado entre a referida OS e o profissional é nulo, uma vez que a contratação de pessoal por OS deve ser processada por meio de concurso público.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO

     

    Os empregados das Organizações Sociais não são servidores públicos, mas sim empregados privados, por isso que sua remuneração não deve ter base em lei (CF, art. 37, X), mas nos contratos de trabalho firmados consensualmente. Por identidade de razões, também não se aplica às Organizações Sociais a exigência de concurso público (CF, art. 37, II), mas a seleção de pessoal, da mesma forma como a contratação de obras e serviços, deve ser posta em prática através de um procedimento objetivo e impessoal. (ADIN nº 1.923/DF, Relator Min. Ayres Britto).

  • Resumo sobre OS

    Organizações sociais são pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, prestadoras de atividades de interesse público e que, por terem preenchido determinados requisitos previstos na Lei 9.637/98, recebem a qualificação de “organização social”.

    A pessoa jurídica, depois de obter esse título de “organização social”, poderá celebrar com o Poder Público um instrumento chamado de “contrato de gestão”, por meio do qual receberá incentivos públicos para continuar realizando suas atividades.

    Foi ajuizada uma ADI contra diversos dispositivos da Lei 9.637/98 e também contra o art. 24, XXIV, da Lei 8.666/93, que prevê a dispensa de licitação nas contratações de organizações sociais.

    O Plenário do STF não declarou os dispositivos inconstitucionais, mas deu interpretação conforme a Constituição para deixar explícitas as seguintes conclusões:

    a) o procedimento de qualificação das organizações sociais deve ser conduzido de forma pública, objetiva e impessoal, com observância dos princípios do “caput” do art. 37 da CF, e de acordo com parâmetros fixados em abstrato segundo o disposto no art. 20 da Lei 9.637/98;

    b) a celebração do contrato de gestão deve ser conduzida de forma pública, objetiva e impessoal, com observância dos princípios do “caput” do art. 37 da CF;

    c) as hipóteses de dispensa de licitação para contratações (Lei 8.666/1993, art. 24, XXIV) e outorga de permissão de uso de bem público (Lei 9.637/1998, art. 12, § 3º) são válidas, mas devem ser conduzidas de forma pública, objetiva e impessoal, com observância dos princípios do “caput” do art. 37 da CF;

    d) a seleção de pessoal pelas organizações sociais deve ser conduzida de forma pública, objetiva e impessoal, com observância dos princípios do “caput” do art. 37 da CF, e nos termos do regulamento próprio a ser editado por cada entidade; e

    e) qualquer interpretação que restrinja o controle, pelo Ministério Público e pelo Tribunal de Contas da União, da aplicação de verbas públicas, deve ser afastada.

    STF. Plenário. ADI 1923/DF, rel. orig. Min. Ayres Britto, red. p/ o acórdão Min. Luiz Fux, julgado em 15 e 16/4/2015 (Info 781).

    Buscador: Dizer o Direito

  • Gabarito: Errado

     

    --> Conforme a CF, art.37, II, o concurso público é necessário para a investidura de cargo/ emprego público na administração pública direta/ indireta de qualquer dos poderes da União/ Estado/ DF/ Município. 

     

    CF, art. 37, II. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;

     

     

    --> As Entidades Paraestatais (Ex: OS), não integra a administração pública direta/ indireta. Recebem apoio do governo (fomento) para colaborar com o Estado (prestam serviços público).

     

     

    --> Características da OS:

     

    ---> PJ de direito privado + sem fins lucrativos (instituída por particulares)

    ---> Recebe "delegação" do poder público, mediante "contrato de gestão" para desempenar serviço público de natureza social

    ---> Criada como "Associação/ Fundação";

    ---> Objetivos de suas atividades: dirigidos ao ensino, pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico, proteção e preservação do meio ambiente, cultura, saúde.

     


      --> Exemplos de Entidades Paraestatais (3º setor): OS, OSC, OSCIP, Entidade de Apoio 

     

     

     

  • os:ENTIDADES CRIADAS POR PARTICULARES,NÃO POR LEI.

    PARA SE TRANSFORMAR EM OS TEM QUE CELEBRAR UM CONTRATRO DE GESTÃO

  • Gab. Errado

    OS - Não faz concurso é feito uma seleção de pessoal de forma, publica, objetiva e impessoal o mesmo vale para as entidades do 3º Setor : OSC, OSCIP, Entidade de Apoio 

  • GABARITO - ERRADO.

    NÃO HÁ NECESSIDADE DE CONCURSO PÚBLICO. NÃO OBSTANTE, DEVAM SER ADOTADOS CRITÉRIOS OBJETIVOS DE CONTRATAÇÃO.

  • esumo sobre OS

    Organizações sociais são pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, prestadoras de atividades de interesse público e que, por terem preenchido determinados requisitos previstos na Lei 9.637/98, recebem a qualificação de “organização social”.

    A pessoa jurídica, depois de obter esse título de “organização social”, poderá celebrar com o Poder Público um instrumento chamado de “contrato de gestão”, por meio do qual receberá incentivos públicos para continuar realizando suas atividades.

    Foi ajuizada uma ADI contra diversos dispositivos da Lei 9.637/98 e também contra o art. 24, XXIV, da Lei 8.666/93, que prevê a dispensa de licitação nas contratações de organizações sociais.

    O Plenário do STF não declarou os dispositivos inconstitucionais, mas deu interpretação conforme a Constituição para deixar explícitas as seguintes conclusões:

    a) o procedimento de qualificação das organizações sociais deve ser conduzido de forma pública, objetiva e impessoal, com observância dos princípios do “caput” do art. 37 da CF, e de acordo com parâmetros fixados em abstrato segundo o disposto no art. 20 da Lei 9.637/98;

    b) a celebração do contrato de gestão deve ser conduzida de forma pública, objetiva e impessoal, com observância dos princípios do “caput” do art. 37 da CF;

    c) as hipóteses de dispensa de licitação para contratações (Lei 8.666/1993, art. 24, XXIV) e outorga de permissão de uso de bem público (Lei 9.637/1998, art. 12, § 3º) são válidas, mas devem ser conduzidas de forma pública, objetiva e impessoal, com observância dos princípios do “caput” do art. 37 da CF;

    d) a seleção de pessoal pelas organizações sociais deve ser conduzida de forma pública, objetiva e impessoal, com observância dos princípios do “caput” do art. 37 da CF, e nos termos do regulamento próprio a ser editado por cada entidade; e

    e) qualquer interpretação que restrinja o controle, pelo Ministério Público e pelo Tribunal de Contas da União, da aplicação de verbas públicas, deve ser afastada.

    STF. Plenário. ADI 1923/DF, rel. orig. Min. Ayres Britto, red. p/ o acórdão Min. Luiz Fux, julgado em 15 e 16/4/2015 (Info 781).

    Buscador: Dizer o Direito

    Gostei (

    35


  • Os empregados das Organizações Sociais não são servidores públicos, mas sim empregados privados.

  • Só complementando os comentários dos colegas...


    As paraestatais ou Terceiro Setor não prestam serviço público. Este é prestado pelo Estado, de forma direta, ou mediante contrato de concessão ou permissão. O Terceiro Setor exerce atividade privada de interesse público.


    Fonte: Gustavo Scatolino/João Trindade Cavalvanti Filho - Manual Didático de Direito Administrativo, 2018.

  • Resposta: ERRADO


    Segundo Di Pietro:


    Quanto à seleção de pessoal pela organização social, não se justifica a realização de concurso público, já que se trata de pessoa jurídica de direito privado. No entanto, tratando-se de contratação feita com recursos públicos, entendeu o STF, em decisão proferida na ADI nº 1923/DF, que devem ser observados os princípios do caput do art. 37 da CF, devendo a seleção ser feita de forma pública, objetiva e impessoal, nos termos de regulamento próprio a ser baixado pela própria entidade. Em resumo, deve ser realizado um procedimento em que se prevejam critérios objetivos, previamente divulgados, para seleção de empregados.

  • Um dúvida. Há alguma ocorrência de contratação por concursos públicos para as entidades do 3º setor?

    Fico grato se alguém puder/conseguir me responder.

  • Lucas Santos a seleção de pessoal realizada pelas entidades do Sistema S- Sebrae/SENAI/SESC por exemplo são realizadas através de concurso público, contudo o regime de contratação é Celetista- CLT.

  • Os empregados das Organizações Sociais não são servidores públicos, mas sim empregados privados, por isso que sua remuneração não deve ter base em lei (CF, art. 37, X), mas nos contratos de trabalho firmados consensualmente. Por identidade de razões, também não se aplica às Organizações Sociais a exigência de concurso público (CF, art. 37, II), mas a seleção de pessoal, da mesma forma como a contratação de obras e serviços, deve ser posta em prática através de um procedimento objetivo e impessoal.

     

    Fonte: ADIN nº 1.923/DF, Relator Min. Ayres Britto

  • O regime jurídico da Organização Social é de DIREITO PRIVADO, mas minimamente informado pelas normas de Direito Público, de forma que as OS não precisam realizar Concurso Público para contratar pessoal ou mesmo realizar licitação, mas deve prestar contas e respeitar os princípios administrativos e constitucionais (STF, ADI 1923).



    Nada é impossível para quem crer!!!!

  • A contratação de terceiros deve observar os princípios do artigo 37 da CF/88 bem como o termo de regulamento próprio editado pela própria OS.

  • ENTIDADES DO TERCEIRO SETOR- MODO DE CRIAÇÃO (PEGUEI A DICA AQUI NO QCONCURSOS)

    SERVIÇO SOCIAL AUTÔNOMO= AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA

    ENTIDADE DE APOIO= CONVÊNIO

    ORGANIZAÇÃO SOCIAL= CONTRATO DE GESTÃO

    OSCIP= TERMO DE PARCERIA

  •  não se aplica às Organizações Sociais a exigência de concurso público 

  • A regra do concurso público alcança apenas a administração pública - direta e indireta. Organizações Sociais são entidades do 3º setor.

  • "A seleção de pessoal deve ser conduzida “de forma pública, objetiva e impessoal,com observância dos princípios do caput do art. 37 da Constituição Federal. Decidiu também que os contratos firmados pela organização social com terceiros, com o uso de recursos públicos, e a seleção de pessoal feita com recursos públicos observem os princípios do artigo 37 da Constituição, bem como os termos de regulamento próprio a ser editado pela entidade. "

    Não precisa de concurso público, mas precisa observar o art. 37 da CF.

  • Bom dia!

    SOBRE O SISTEM "S" OU TERCEIRO SETOR

    >P.J direito privado

    >Não faz concurso

    >Não integra a Adm. pública

    >Ensino,pesquisa...

    >Instituida por iniciativa privada

    >Criadas  por lei

    >Prestam serviço de interesse público 

    >Não prestam serviços públicos

    CESPE-TCE-PE(2017)

    > Uma PJ qualificada como O.S pode,simultaneamente,ser qualificada como OSCIP. ERRADO!

  • Por fazer parte do terceiro setor, não há exigência de concurso público para formação de seu pessoal

  • GABARITO: ERRADO

    As Organizações Sociais são particulares, sem fins lucrativos que integram o Terceiro Setor (entidade paraestatais). Tem dispensa de licitação e realização de concurso sendo seus empregados regidos pela CLT. 

  • OS NÃO REALIZA CONCURSO

    #PMBA2019

    FORÇA GUERREIROS

  • PARAESTATAIS / 3º SETOR

    Sistema “S”: Serviços Sociais Autônomos

    • São entidades que visam dar apoio a categorias profissionais;

    • São criadas mediante registro de seus atos constitutivos nos órgãos competentes;

    • Não fazem parte da Administração direta ou indireta; portanto, não dependem de lei;

    Ora, se não é direta tampouco indireta não tem o porquê de ser fazer um concurso público.

  • As paraestatais de terceiro setor (S)

    Não integram nem a administração direta e nem indireta, então não há o que se falar em concurso público.

  • 1) PJ de direito Privado.

    02) Sem fins lucrativos.

    03)NÃO faz parte da adm indireta.

    04)atividade é em regra : Pesquisa , Proteção Meio A. , Desenvolvimento tecnologico , Pesquisas ....

    05) NÃO é exigido concurso público (adin 1923)

    06) Celebrado por Contrato de GESTÃO.

    Comentário de um colega que ajuda muito.

  • OS é uma entidade paraestatal, ou seja, uma entidade que caminha ao lado do Estado. Não integra, dessa forma, a Administração Pública. Assim, não se submete ao dever de realizar concursos públicos.

    Gabarito: ERRADO

  • STF: São empregados privados (procedimento simplificado, objetivo e impessoal).

  • Acerca do tema debatido nesta questão, o STF firmou jurisprudência na linha de que os empregados das organizações sociais ("OS") não precisam ser contratados por meio de concurso público, bastando que se faça uma seleção por critérios objetivos e impessoais.

    No ponto, confira-se o seguinte trecho de ementa:

    "(...)Os empregados das Organizações Sociais não são servidores públicos, mas sim empregados privados, por isso que sua remuneração não deve ter base em lei (CF, art. 37, X), mas nos contratos de trabalho firmados consensualmente. Por identidade de razões, também não se aplica às Organizações Sociais a exigência de concurso público (CF, art. 37, II), mas a seleção de pessoal, da mesma forma como a contratação de obras e serviços, deve ser posta em prática através de um procedimento objetivo e impessoal."
    (ADI 1923, rel. Ministro AYRES BRITTO, Plenário, 16.4.2015)

    Logo, incorreta a assertiva a exame, ao sustentar a nulidade do contrato firmado com o empregado da OS, por ausência de concurso público.


    Gabarito do professor: ERRADO

  • Quanto maiores os textos pra explicar uma questão de concurso maior são os pontos, isso? Vou começar com o control C control V. pqp

  • "(...)Os empregados das Organizações Sociais não são servidores públicos, mas sim empregados privados, por isso que sua remuneração não deve ter base em lei (CF, art. 37, X), mas nos contratos de trabalho firmados consensualmente.''

  • GERALMENTE são processos seletivos

  • Primeiro: OS é contrato de gestão

    Segundo: OS's e OSCIP's não tem que fazer concurso público

  • ORGANIZAÇÃO SOCIAL :

     

    → a) deve ter personalidade jurídica de direito privado;

    → b) não pode ter finalidade lucrativa;

    → c) deve atuar nas atividades de ensino, pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico, proteção e preservação do meio ambiente, cultura ou saúde.

    →​ d) NÃO INTEGRA A ADM INDIRETA.

     

    →Celebra contrato de GESTÃO.                      

    →Qualificada pelo Ministro de Estado da área de atividade correspondente ao objeto social.

    →A lei prevê hipótese de licitação dispensável para que o poder público contrate os serviços prestados pela OS.

    →Há previsão de cessão especial de servidor público para a OS.

    →Os Estados a utilizam para substituir órgãos extintos ou para repassar ao privado a administração de um serviço público (como a administração de um hospital público)

    → 20% a 40% do Conselho de Administração é representante do poder público

  • O contrato de trabalho firmado entre a referida OS e o profissional é nulo, uma vez que a contratação de pessoal por OS deve ser processada por meio de concurso público.

    FALSO.

    • OS é uma entidade paraestatal, ou seja, uma entidade que caminha ao lado do Estado;

    • Dessa forma, não integra a Administração Píblica e assim não se submete ao dever de realizar concursos públicos;

    ===

    Fonte: Marcelo Soares, DIREÇÃO;

  • • OS é uma entidade paraestatal, ou seja, uma entidade que caminha ao lado do Estado;

    • Não integra a Administração Pública e assim não se submete ao dever de realizar concursos públicos;

  • Se cai uma dessa na minha prova já era. Não teria como errar. Trabalho em um hospital dirigido por uma OS.

  • muito bom acertar esse tipo de questão sem ter lido nada sobre mas ter acertado porque eu já trabalhei numa OS kkk

  • Entidades paraestatais não integram a Administração Pública. Logo, não se submetem a regra de concurso público para admissão de pessoal.


ID
2808283
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O estado do Piauí concedeu incentivo fiscal a determinada organização social (OS), visando fomentar a execução de projeto social voltado à preservação do meio ambiente. Assim, foi firmado contrato de gestão para o fomento e a execução de atividades, ficando consignado no ajuste que o ente federado repassaria verba pública à OS. No início da execução da parceria, a OS contratou, sem concurso público, um profissional para trabalhar na área de atuação da OS. No exercício de suas funções, esse profissional, com o auxílio de um servidor público estadual, permitiu que sua esposa utilizasse, para fins particulares, parte da verba pública transferida pela administração pública à entidade. O Ministério Público, ao tomar ciência do fato, requereu ao juízo competente medida cautelar de indisponibilidade de bens do trabalhador contratado e do servidor público que o havia auxiliado.

Com relação a essa situação hipotética, julgue o item a seguir.


Uma entidade que desenvolve atividade voltada à preservação do meio ambiente pode ser constituída como uma OS.

Alternativas
Comentários
  • CORRETA

     

     

     

    As Organizações Sociais - OS são pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, instituídas, em regra, por iniciativa de particulares, qualificadas pelo Poder Executivo como OS.

     

     

    Suas atividades se destinem taxativamente às seguintes atividades:

     

    pesquisa científica;

     

    desenvolvimento tecnológico;

     

    cultura;

     

    preservação e conservação do meio ambiente; e

     

    saúde.

     

     

     

     

    Foco, força e fé!

     

  • ORGANIZAÇÃO SOCIAL :

     

    → a) deve ter personalidade jurídica de direito privado;
    → b) não pode ter finalidade lucrativa;
    → c) deve atuar nas atividades de ensino, pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico, proteção e preservação do meio ambiente, cultura ou saúde.

    →​ d) NÃO INTEGRA A ADM INDIRETA.

     

     

  • Os serviços sociais autônomos não prestam serviço público delegado pelo Estado, mas atividade privada de interesse público e, exatamente por isso, são incentivados pelo poder público, sendo que, neste caso, a atuação estatal é de fomento e não de prestação de serviço público. Não se trata de atividade que incumbisse ao Estado, como serviço público, e que ele transferisse para outra pessoa jurídica, por meio do instrumento da descentralização. Trata-se, isto sim, de atividade privada de interesse público que o Estado resolveu incentivar e subvencionar.

  • Gab. C

    Lei 9637/98:

    Art. 1o O Poder Executivo poderá qualificar como organizações sociais pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura e à saúde, atendidos aos requisitos previstos nesta Lei.

  • Lei das Organizações Sociais,


    Art. 1o  O Poder Executivo poderá qualificar como organizações sociais pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura e à saúde, atendidos aos requisitos previstos nesta Lei.

  • Gabarito: Certo

     

    Lei 9637/98:

     

    Art. 1o. O Poder Executivo poderá qualificar como organizações sociais pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura e à saúde, atendidos aos requisitos previstos nesta Lei.

     

    Bons estudos!

  • Errei a questao pela denominação "entidade".

  • Gabarito: Certo

     

    Lei 9637/98:

     

    Art. 1o. O Poder Executivo poderá qualificar como organizações sociais pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura e à saúde, atendidos aos requisitos previstos nesta Lei.

  •  "OS" atua nas atividades de ensino, pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico, proteção e preservação do meio ambiente, cultura ou saúde.

     

    Gab: CERTO

  • Aquele "entidade" ali me matou.

  • Resposta: CERTO


    Art. 1º, Lei nº 9.637/98. O Poder Executivo poderá qualificar como organizações sociais pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura e à saúde, atendidos aos requisitos previstos nesta Lei.


    RESUMO - Organizações Sociais

    - É uma qualificação jurídica adquirida após contrato de gestão.

    - Atividades: ensino, pesquisa científica, preservação do meio ambiente, cultura e saúde.

    - Qualificação: ato discricionário do Poder Público + aprovação do Ministério de sua área de atuação.

    - Órgão de deliberação superior: deve ter representantes do poder público + membros da comunidade.

    - Não segue: Lei de licitações (mas segue os princípios e regulamento próprio) nem realiza concurso público.

  • Pessoal, acredito que vale a observação referente às proibições das OSCIP'S.

    Acho que a questão pode trazer essa dúvida porque é o único caso de paraestatais com restrição.

    ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL DE INTERESSE PÚBLICO:

    Algumas entidades não podem ser qualificadas como OSCIP, dentre elas: sociedades comerciais, organizações sociais, cooperativas, fundações públicas, hospitais e escolas privadas não gratuitos etc.

  • GABARITO: CERTO.

    Complementando os comentários, segue um macete que vi um tempo atrás aqui no QC:

    As Organizações Sociais atuam com P.E.C.A.D.S:

    Pesquisa

    Educação

    Cultura

    Ambiente, meio

    Desenvolvimento tecnológico

    Saúde


    Bons estudos e feliz 2019!

  • Lei 9637/98:

    Art. 1o O Poder Executivo poderá qualificar como organizações sociais pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura e à saúde, atendidos aos requisitos previstos nesta Lei.

  • OS:

    1) PJ de direito Privado.

    02) Sem fins lucrativos.

    03)NÃO faz parte da adm indireta.

    04)Atividade é em regra: Ensino, pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico, proteção e preservação do meio ambiente, cultura e saúde.

    05) NÃO é exigido concurso público (adin 1923)

    06) Celebrado por Contrato de GESTÃO.

  • Organização Social (OS) - é uma qualificação dada a entidades privadas, que otimizem a eficiência do serviço público, nos termos firmados em um contrato de gestão, celebrados discricionariamente com o Ministério responsável pela execução do serviço público.Podem atuar em 6 áreas taxativamente previstas na Lei 9.637

    a) saúde

    b) ensino

    c) pesquisa

    d) desenvolvimento tecnologico

    e) cultura

    f) meio ambiente

  • Uma OS (Organização Social) é uma Paraestatal. Ou seja, um Ente de Corporação dotado de Personalidade Jurídica de Direito Privado que está fora da Administração Pública, mas possui algum vínculo com ela.

    Gabarito: Certo.

  • Gab. CERTO

    O.S. = Contrato de GeStão

    #Deusnocomando

  • Lei 9673. Art. 1  O Poder Executivo poderá qualificar como organizações sociais pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura e à saúde, atendidos aos requisitos previstos nesta Lei.

  • GABARITO: CORRETO!

     

    As ORGANIZAÇÕES SOCIAIS (OS) são  entidades privadas – pessoas jurídicas de direito privado – sem fins lucrativos, destinadas ao exercício de atividades dirigidas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura e à saúde. Integram, segundo a doutrina, um TERCEIRO SETOR, uma novidade alvissareira, submetidas a princípios privados e publicistas, mas não fazem parte da Administração Pública indireta

  • Art. 1  O Poder Executivo poderá qualificar como organizações sociais pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura e à saúde, atendidos aos requisitos previstos nesta Lei.

  • As OS não integram nem a administração pública, e nem o mercado; justamente por esse motivo é que se atribui a nomenclatura terceiro setor as OS, OSCIP, etc. Não fazem parte da administração INDIRETA, MUITO MENOS, DA DIRETA.

  • Achei ruim a banca dizer "constituída" visto que ninguém constitui de pronto uma OS, mas sim recebe essa qualificação através de um ato discricionário do Poder Executivo, mas...

  • CERTO

    (2004/TJ-AP/Analista) As Organizações Sociais (OSs) exercem atividades sem fins lucrativos, dirigidas a ensino, pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico, preservação do meio ambiente, cultura e saúde. CERTO

  • As OS desenvolvem atividades dirigidas ao ensino, pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico, proteção e preservação do meio ambiente, cultura e saúde (art. 1º da Lei nº 9.637/98).

    Gabarito: CERTO

  • Para o exame da presente questão, cumpre acionar o teor do art. 1º, caput, da Lei 9.637/98, que disciplina as organizações sociais, abaixo transcrito:

    "Art. 1o O Poder Executivo poderá qualificar como organizações sociais pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura e à saúde, atendidos aos requisitos previstos nesta Lei."

    Do exposto, está correto aduzir que a entidade em tela poderia receber a qualificação como "OS", porquanto a preservação do meio ambiente insere-se dentre as atividades previstas na respectiva lei de regência da matéria.


    Gabarito do professor: CERTO

  • Para o exame da presente questão, cumpre acionar o teor do art. 1º, caput, da Lei 9.637/98, que disciplina as organizações sociais, abaixo transcrito:

    "Art. 1o O Poder Executivo poderá qualificar como organizações sociais pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura e à saúde, atendidos aos requisitos previstos nesta Lei."

    Do exposto, está correto aduzir que a entidade em tela poderia receber a qualificação como "OS", porquanto a preservação do meio ambiente insere-se dentre as atividades previstas na respectiva lei de regência da matéria.


    Gabarito do professor: CERTO

  • Parabéns! Você acertou!

  • Gab. C

    Lei 9637/98:

    Art. 1o O Poder Executivo poderá qualificar como organizações sociais pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura e à saúde, atendidos aos requisitos previstos nesta Lei.

    MACETE: PESCA Tecnológica

    Pesquisa científica

    Ensino

    Saúde

    Cultura

    Ambiente

    Tecnológica

  • (2004/TJ-AP/Analista) As Organizações Sociais (OSs) exercem atividades sem fins lucrativos, dirigidas a ensino, pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico, preservação do meio ambiente, cultura e saúde. CERTO

  • O texto vem só pra gastar o tempo do candidato..

  • Nem li o texto.

  • Minha contribuição.

    Organizações Sociais (OS): São entes privados, instituídos pela vontade dos particulares, que após a devida qualificação, mediante contrato de gestão, podem receber vantagens como recursos orçamentários, isenções fiscais, bens públicos, empréstimo temporário de servidor. As áreas de atuação são: ensino, pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico, proteção e preservação do meio ambiente, cultura e saúde.

    Fonte: Resumos

    Abraço!!!

  • OS - exercem atividade de interesse público.

    GAB: C

  • Bastava ler o texto, questão de bandeja. Estejam atentos.

    GRAÇA E PAZ!

  • Lembrando que se estivéssemos falando de OSCIP não pode para fins religiosos! (De acordo com o inciso III do artigo 2º, da Lei 9.790/99)

  • Olhar comentário do Speedy Gonzalez

  • CERTO

    Ano: 2015 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: TRE-GO 

    Às organizações sociais é vedada a finalidade de lucro, devendo ser suas atividades estatutárias dirigidas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura e à saúde. CERTO

    Ano: 2010 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: AGU 

    Entende-se por contrato de gestão o instrumento firmado entre o poder público e uma entidade qualificada como organização social, com vistas à formação de parceria entre ambos para fomento e execução de atividades relativas a ensino, pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico, proteção e preservação do meio ambiente, cultura e(ou) saúde. CERTO

    -----------

    Área de atuação das OS:

    Pesquisa, Educação, Saúde, Cultura, meio Ambiente, Desenvolvimento tecnológico. (mnemônico → PESCAD) 

  • Organização Social : ensino, pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico, proteção e preservação meio ambiente, cultura e saúde.

  • GAB: C

    Área de atuação das OS:

    • Pesquisa; 
    • Educação;
    • Saúde;
    • Cultura;
    • Meio Ambiente; 
    • Desenvolvimento Tecnológico.
  • Achei que tinha pegadinha. Pelo que eu havia entendido da primeira estudada nesse assunto, a Organização era constituída como associação privada e depois solicitava para ser habilitada como OS.

  • Gabarito Certo. Áreas em que OS podem atuar: - Ensino - Pesquisa - Cultura - Saúde - Meio ambiente - Desenvolvimento tecnológico
  • Área de atuação das OS:

    • Pesquisa; 
    • Educação;
    • Saúde;
    • Cultura;
    • Meio Ambiente; 
    • Desenvolvimento Tecnológico.


ID
2808286
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O estado do Piauí concedeu incentivo fiscal a determinada organização social (OS), visando fomentar a execução de projeto social voltado à preservação do meio ambiente. Assim, foi firmado contrato de gestão para o fomento e a execução de atividades, ficando consignado no ajuste que o ente federado repassaria verba pública à OS. No início da execução da parceria, a OS contratou, sem concurso público, um profissional para trabalhar na área de atuação da OS. No exercício de suas funções, esse profissional, com o auxílio de um servidor público estadual, permitiu que sua esposa utilizasse, para fins particulares, parte da verba pública transferida pela administração pública à entidade. O Ministério Público, ao tomar ciência do fato, requereu ao juízo competente medida cautelar de indisponibilidade de bens do trabalhador contratado e do servidor público que o havia auxiliado.

Com relação a essa situação hipotética, julgue o item a seguir.


O trabalhador contratado pela OS está sujeito às penalidades da Lei de Improbidade Administrativa e poderá figurar como único demandado em ação de improbidade.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO

     

    O art. 3º da LIA estende suas consequências “àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta”.

     

    No caso do enunciado a responsabilidade do terceiro (não agente público) pode ocorrer, pois "permitiu que sua esposa utilizasse, para fins particulares, parte da verba pública transferida pela administração pública à entidade", ou seja, incorreu na previsão do art. 10, XII, da LIA ("permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente").

     

    Assim, entendo que o erro da questão não está no fato de o profissional não ser servidor público, mas em dizer que ele figuraria como único demandado em ação de improbidade, quando na verdade participaria conjuntamente com o agente público que o auxiliou no ato ímprobo.

     

    Por favor, corrijam-me se eu estiver errada.

     

     

  • Entendi como você, Lane. O particular não poderia ser demandado sem a concomitante presença do agente público que o ajudou no ato.

  • GABARITO: ERRADO

    É possível imaginar que exista ato de improbidade com a atuação apenas do “terceiro” (sem a participação de um agente público)? É possível que, em uma ação de improbidade administrativa, o terceiro figure sozinho como réu?
    NÃO. Para que o terceiro seja responsabilizado pelas sanções da Lei nº 8.429/92 é indispensável que seja identificado algum agente público como autor da prática do ato de improbidade.
    Assim, não é possível a propositura de ação de improbidade exclusivamente contra o particular, sem a concomitante presença de agente público no polo passivo da demanda.
    STJ. 1ª Turma. REsp 1171017-PA, Rel. Min. Sérgio Kukina, julgado em 25/2/2014 (Info 535).

     

    Fonte: Buscador Dizer o Direito

  • Concordo com o comentário da Lane. Em análise ao texto percebe-se que o profissional com o auxílio de um servidor público estadual, permitiu que sua esposa utilizasse, para fins particulares, parte da verba pública transferida pela administração pública à entidade e por isso incorrerá nas penalidades da LIA assim como o servidor publico estadual e a esposa do profissional. Por isso o erro da questão está em afirmar que só o profissional que será demandado na ação de improbidade.

  • Como único demandado...

  • Alguém sabe se o gabarito definitivo alterou a resposta desta questão ?

    Obrigado !

  • Resolvi errado e vi que a CESPE não alterou o gabarito.

    GABARITO: ERRADO

    Ainda não consigo concordar com esse gabarito. Gostaria de saber se alguém poderia me explicar porque o meu raciocínio para esta questão estaria incorreto.


    O que eu pensei...

    A Lei de Improbidade afirma, no artigo1º, parágrafo único, o seguinte:

    "Estão também sujeitos às penalidades desta Lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício (aqui ela se refere aos partidos políticos, às entidades do terceiro setor e às entidades sindicais), de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com MENOS de cinquenta por cento do patrimônio ou da receita anual (aqui ela trata das sociedades de propósito específico, criadas para gerir parcerias público-privadas), limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos".

    Ou seja, as entidades do terceiro setor, nela se incluindo as OSs, se submetem às sanções da LIA.

    Ainda, a Lei afirma, no artigo 2º, que:

    "Reputa-se agente público, para os efeitos desta Lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior".

    A meu ver, isso significa dizer que aqueles que foram contratados pelas entidades do terceiro setor serão considerados agentes públicos para fins de aplicação da Lei de Improbidade.

    Sobre a punição de agentes e particulares por meio da Lei de Improbidade, o STJ firmou a seguinte tese:

    "É inviável a propositura de ação civil de improbidade administrativa exclusivamente contra o particular, sem a concomitante presença de agente público no polo passivo da demanda".

    Assim, se a LIA define como agente público o indivíduo contratado pelo terceiro setor, eu não posso tomá-lo por particular para fins de aplicação dessa Lei. Então, segundo a tese do STJ, por ser considerado agente público, seria sim viável que a ação fosse interposta somente contra ele, sem necessidade do servidor ter sido demandado junto com ele.

  • Apenas para esclarecer algumas dúvidas de outros comentários: a questão não fala que somente esse rapaz contratado pela OS deveria ter sido demandado, mas sim que ele não poderia ser processado sozinho.

    A assertiva traz duas informações: "O trabalhador contratado pela OS está sujeito às penalidades da Lei de Improbidade Administrativa e PODERÁ figurar como único demandado em ação de improbidade.

    A CESPE pediu o exatamente o entendimento fixado pelo STJ nessa tese:

    "É inviável a propositura de ação civil de improbidade administrativa exclusivamente contra o particular, sem a concomitante presença de agente público no polo passivo da demanda".


  • Eu errei, mas realmente os funcionários de OS não são servidores públicos, a própria questão ressalta que o mesmo estava acompanhado de servidor público estadual.

    Sozinho ele responde na esfera criminal.

  • "No exercício de suas funções, esse profissional, com o auxílio de um servidor público estadual (...)"


    A segunda parte da afirmação está errada, ambos serão demandados, não só o contratado.

  • Estou com a Atena Procuradora nessa. O "poderá" é que ferra tudo.

    Recentemente a FCC disse que o vigilante terceirizado da Adm.Pública que vende o lugar na fila de atendimento no serviço público não poderia responder sozinho por Improbidade Administrativa. Ou seja: não se considerou o vigilante um agente público.

    O grande X da questão é como as bancas e a jurisprudência estão tratando o conceito de AGENTE PÚBLICO (e não "servidor público") para fins de responder sozinho por Improbidade Administrativa.

    Confesso que ainda não estou seguro nesse tipo de questão. Se alguém tiver material de jurisprudência ou doutrina sobre isso (Mais especificamente: o que é considerado agente público para ser sujeito ativo de improbidade administrativa) eu agradeço!

  • Meu entendimento é o mesmo da deusa Atena! Alguém pode explicar por que o contratado pela OS não é equiparado à agente público?
  • ATENÇÃO!! Gabarito do Cespe está completamente equivocado!!


    Não se trata, no caso narrado, da aplicação da tese firmada no sentido de que "É inviável a propositura de ação civil de improbidade administrativa exclusivamente contra o particular, sem a concomitante presença de agente público no polo passivo da demanda" (Informativo 535 do STJ).


    No caso narrado, tanto o servidor que prestou auxílio quanto o profissional contratado pela O.S. DEVEM SER CONSIDERADOS AGENTES PÚBLICOS, nos moldes do art. 2º da LIA. Veja a redação do artigo:


    "Reputa-se agente público, para os efeitos desta Lei, todo aquele que exerceainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior".


    Dessa forma, poderia a ação de improbidade ser ajuizada isoladamente contra qualquer um dos dois.


    Por outro lado, caso a pergunta fosse a respeito da ação de improbidade contra a esposa do funcionário contratado (que essa sim não é agente público, mas sim um "terceiro", de acordo com o art. 3º), aí sim haveria a incidência da tese do STJ referida acima!


    Bons estudos!

  • Afinal de contas, esse FDP contratado é agente publico ou nao?

    Que o particular não pode figurar sozinho já deu para perceber por 99% dos comentarios.

    Obrigado !!


  • Na Lia para um agente concorrer sozinho como culpado por ação de improbidade ele tem que ter vínculo com o Estado, mesmo que transitório ou sem remuneração. Acontece que a Os é uma entidade PARAESTATAL, caminha ao lado do estado, mas não faz parte da administração pública. A os prática atividade não exclusiva do estado mas que beneficia a sociedade. Já que a Os não faz parte do aparelho do estado, logo os agentes que trabalham na Os não têm vínculo com o Estado. E sem vínculo com o Estado não podem figurar sozinhos como réu em ação de improbidade. Esse foi o meu raciocínio.
  • Confiram o comentário do super professor do IMP @Vandré Amorim

  • A jurisprudência do STF parece caminhar para reconhecer esse contratado como funcionário público. Logo, seria possível ele figurar sozinho na ação de improbidade. 

    "FUNCIONÁRIO PÚBLICO – EXTENSÃO. Para o fim previsto no artigo 327, § 1º, do Código Penal, tem a qualificação de funcionário público pessoa que exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal ou trabalha em empresa prestadora de serviços contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública. ORGANIZAÇÃO SOCIAL – INSTITUTO CANDANGO DE SOLIDARIEDADE. Os dirigentes e prestadores de serviço têm, para efeito penal, a qualificação de funcionário público. PENA – MULTA. A fixação do valor do dia-multa circunscreve-se ao justo ou injusto, não alcançando, em geral, ilegalidade." (STF - HC 138484, Relator(a):  Min. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 11/09/2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-222 DIVULG 17-10-2018 PUBLIC 18-10-2018)

  • Entendo que o funcionário da OS não se encaixa como agente publico(ag politicos,servidores publicos civis e agentes em colaboração)para LIA,pois o terceiro setor nao está na definição de agente público do direito administrativo.

  • INDIQUEM PARA COMENTÁRIO DO PROFESSOR!


    Conforme apontado pelo colegas, a questão de não ser possível a propositura de ação de improbidade exclusivamente contra o particular, sem a concomitante presença de agente público no polo passivo da demanda não é o ponto da celeuma da questão! o problema é: AFINAL, PARA FINS DE RESPONSABILIDADE DA LIA, CONFORME OS ARTIGOS APONTADOS NOS COMENTÁRIOS ABAIXO, O PROFISSIONAL DA "OS" PODERIA SER CONSIDERADO SERVIDOR PÚBLICO?


    Não encontrei qualquer comentário de professor sobre a questão. Tão somente uma explicação no site "DIZER O DIREITO" sobre as OS's mas que também não responde integralmente a questão, segue abaixo:


    OS SALÁRIOS PAGOS AOS EMPREGADOS DAS ORGANIZAÇÕES SOCIAIS PRECISAM SER FIXADOS EM LEI, CONFORME EXIGE O ART. 37, X, DA CF/88? NÃO. Os empregados das organizações sociais não são servidores públicos, mas sim empregados privados. Logo, a sua remuneração não precisa ser fixada em lei (art. 37, X, da CF/88). Basta que seja prevista no contrato de trabalho firmado consensualmente entre a OS e o empregado.


    Esse foi o entendimento adotado pela banca, mas para melhores esclarecimentos, sugiro a indicação para comentário do professor!


    EM FRENTE!

  • LEI DE IMPROBIDADE SERVE PARA O ATUANTE OU PARA QUEM COM PARCERIA PARTICIPOU DIRETAMENTE OU INDIRETAMENTE NO ATO IMPROBO.

  • Pessoal, vejam o comentário de Vandré Amorim.

  • GABARITO: ERRADO

  • Estou com a Atena Procuradora, em número, genero e grau:

    "Assim, se a LIA define como agente público o indivíduo contratado pelo terceiro setor, eu não posso tomá-lo por particular para fins de aplicação dessa Lei. Então, segundo a tese do STJ, por ser considerado agente público, seria sim viável que a ação fosse interposta somente contra ele, sem necessidade do servidor ter sido demandado junto com ele".

  • Pesquisei questões sobre o tema Organização da Administração e me deparo com uma questão de Improbidade Administrativa. Vale salientar que não é a primeira vez que isso acontece.

    Bons Estudos à todos.

  • Gabarito ERRADO


    Lei 8.429/92 , Art 3. : As disposições dessa lei serão aplicáveis, no que couber, àquele que,mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

  • ERRADO!


    O sujeito ativo do crime de improbidade pode ser considerado além do agente público os particulares que induzam ou concorram para a prática de improbidade.

    Importante mencionar que o particular nunca responderá sozinho por este crime e deve obrigatoriamente ter agido com dolo.

    No caso em tela tem-se a esposa do agente público que também será responsabilizada.

  • Assertiva: O trabalhador contratado pela OS está sujeito às penalidades da Lei de Improbidade Administrativa e poderá figurar como único (ERRADO) demandado em ação de improbidade.


    Resposta: Lei 8429 - Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.


    Significa que tanto o contratado quanto o servidor pode ser indiciado por improbidade administrativa.

  • Gabarito: ERRADO (Deveria ser alterado para CERTO)

    Para deixar evidente que o gabarito deveria ser CERTO, imagine que, no caso narrado, não houvesse o auxílio do servidor estadual. Transcrevo a narrativa com essa adaptação:

    O estado do Piauí concedeu incentivo fiscal a determinada organização social (OS), visando fomentar a execução de projeto social voltado à preservação do meio ambiente. Assim, foi firmado contrato de gestão para o fomento e a execução de atividades, ficando consignado no ajuste que o ente federado repassaria verba pública à OS. No início da execução da parceria, a OS contratou, sem concurso público, um profissional para trabalhar na área de atuação da OS. No exercício de suas funções, esse profissional permitiu que sua esposa utilizasse, para fins particulares, parte da verba pública transferida pela administração pública à entidade. O Ministério Público, ao tomar ciência do fato, requereu ao juízo competente medida cautelar de indisponibilidade de bens do trabalhador.

    Pergunta-se: esse profissional está sujeito às sanções da LIA? Poderia o Ministério Público mover ação contra ele? Claro que SIM (art. 2º c/c art. 1º, § único, LIA), pois o profissional é reputado agente público para fins de improbidade administrativa. O conceito de agente público aqui é mais amplo que aquele próprio do Direito Administrativo. Lembre-se que a LIA tem natureza civil, independente da seara administrativa.

    Ademais, ele poderia figurar como réu sozinho ou em conjunto com sua esposa, a qual se beneficiou do ato. Aqui, o CESPE poderia questionar se a esposa estaria apta a figurar sozinha na ação de improbidade, pois ela é o "terceiro" da história. E a resposta é negativa, aplicando-se a jurisprudência do STJ: “É inviável a propositura de ação civil de improbidade administrativa exclusivamente contra o particular, sem a concomitante presença de agente público no polo passivo da demanda” (Jurisprudência em Teses ed. 38, t. 8, STJ).

    Para quem acha que o erro está na expressão "como único demando", no sentido de que tanto o profissional da OS quanto o servidor do estado deveriam ser demandados em conjunto. Não há erro, porque não existe litisconsórcio passivo necessário na ação de improbidade. Ou seja, o trabalhador da OS não pode alegar que a ação deve ser extinta em função da ausência de qualquer co-autor no polo passivo da demanda. Veja outra tese do STJ nesse sentido (mas não confunda com a tese anterior): “Nas ações de improbidade administrativa, não há litisconsórcio passivo necessário entre o agente público e os terceiros beneficiados com o ato ímprobo” (Jurisprudência em Teses ed. 38, t. 9, STJ.).

  • Gabarito: ERRADO (Deveria ser alterado para CERTO)

    Resumindo e complementando o comentário anterior:

    1) O profissional da OS é considerado agente público para fins de improbidade administrativa (art. 2º c/c art. 1º, parágrafo único, LIA). Não confunda com o conceito de agente público próprio do Direito Administrativo. Lembre-se de que a LIA tem natureza civil, independente da seara administrativa.

    2) O agente público pode figurar sozinho no processo (Jurisprudência em Teses ed. 38, t. 9, STJ). Aqui, aproveito para complementar meu comentário anterior, reafirmando que não há litisconsórcio passivo necessário em matéria de improbidade administrativa, porque (1) não há expressa exigência legal e (2) a natureza da relação jurídica é divisível, ou seja, o juiz pode decidir de forma diferente em relação a cada réu, condenando, absolvendo ou aplicando sanções distintas (Veja o art. 114 do CPC e o REsp 1.591.391/GO).

    3) Por outro lado, o terceiro não pode figurar sozinho no processo (Jurisprudência em Teses ed. 38, t. 8, STJ). Mas porque devo pensar de maneira diferente em relação ao terceiro? Repare nos verbos utilizados no art. 3º da LIA (induzir, concorrer, beneficiar-se). Como acusar alguém de induzir sem saber quem foi induzido? Como acusar alguém de concorrer se eu não conseguir apontar com quem ele concorreu? Como acusar alguém de beneficiar-se se eu não comprovar a autoria do ato que gerou o benefício? Há uma impossibilidade lógica aqui. Mas isso não significa que o terceiro ficará impune, pois não impede que seja manejada ação civil pública comum ou outra medida cabível para obtenção do ressarcimento ao Erário (Veja o REsp 1.171.017/PA).

    Síntese:

    1) Trabalhador de OS que facilita o desvio de verba pública recebida por essa, com ou sem auxílio de servidor público, é agente público para a LIA? SIM.

    2) O conceito de agente público aqui é o mesmo que eu estudo em Direito Administrativo? NÃO, é mais amplo.

    3) Pode o agente público figurar sozinho no processo de improbidade? SIM.

    4) Pode o terceiro figurar sozinho no processo de improbidade? NÃO.

    Espero ter ajudado!

  • Não entendi a questão nem esse argumento de que particular não figura sozinho...pois nesse caso o kara É UM CONTRATADO E NÃO UM PARTICULAR....

  • ERRADO.

    Coloque em mente que a lei de improbidade administrativa pode verificar qualquer pessoa servidor ou não.

    A questão tá errada por causa da expressão ÚNICO.

  • ERRADO 

     

    No exercício de suas funções, esse profissional, com o auxílio de um servidor público estadual, (...)

    (...) Com relação a essa situação hipotética (...)

     

    O trabalhador contratado (...) poderá figurar como único demandado em ação de improbidade?

    NÃO, PORQUE O TRABALHADOR CONTRATADO TEVE AUXILÍO: DE SERVIDOR + PARTICULAR (ESPOSA)

     

  • Se você acertou essa questão: estude mais.

    Ela vai contrária à jurisprudência e à interpretação da 8429, inclusive para outras questões da mesma banca.

  • Os salários pagos aos empregados das organizações sociais precisam ser fixados em lei, conforme exige o art. 37, X, da CF/88? NÃO. Os empregados das organizações sociais não são servidores públicos, mas sim empregados privados. Logo, a sua remuneração não precisa ser fixada em lei (art. 37, X, da CF/88). Basta que seja prevista no contrato de trabalho firmado consensualmente entre a OS e o empregado.

    logo, não podem responder "sozinho" por ato de improbidade.

  • Em suma, deverá ser o trabalhador e a esposa. A alternativa fala somente do trabalhador, esquecendo-se da esposa.

    Pra que dificultar, se podemos facilitar?

  • Único? Vai cair todo mundo nessa bagaça. Até quem tá lendo agora vai cair na improbidade. KKk Gab E
  • Gabarito: Errado.

    Para que o terceiro seja responsabilizado pelas sanções da Lei 8.429/92 é indispensável que seja identificado algum agente público como autor da prática do ato de improbidade. Assim, não é possível a propositura de ação de improbidade exclusivamente contra o particular, sem a concomitante presença de agente público no polo passivo da demanda. (STJ. 1a Turma. REsp 1.171.017-PA, Rel. Min. Sérgio Kukina, julgado em 25/2/2014. Info. 535 STJ). Fonte: Dizer o Direito.

  • Pessoal, os comentários contra o gabarito estão TOTALMENTE EQUIVOCADOS. Isso porque não se deram conta de uma coisa simples:

    A questão não quer saber se o trabalhador contratado pela OS é agente público e poderia ser responsabilizado se ele fosse o único agente. E SIM SE, NO EXEMPLO DADO, NÃO HAVIA MAIS NINGUÉM PARA SER DEMANDADO NA AÇÃO.

    Quem lê a afirmativa pura, tem a impressão de que o trabalhador agiu sozinho. Tem que ler o texto e ver o contexto. Existiam 3 pessoas para serem processadas: o trabalhador por facilitar; a esposa dele e o servidor estadual por causarem lesão ao erário. Então, não vai ter como ele ser processado sozinho.

    A primeira parte está correta: "O trabalhador contratado pela OS está sujeito às penalidades da Lei de Improbidade Administrativa". Mas a segunda, não: "O trabalhador contratado pela OS (...) poderá figurar como único demandado em ação de improbidade.".

    Logo, a assertiva está ERRADA, conforme o gabarito da questão.

    Um abraço.

  • Pessoal, acredito que eu percebi algo nessa questão e não sei se há jurisprudencia a respeito.

    A questão fala que " O Ministério Público, ao tomar ciência do fato, requereu ao juízo competente medida cautelar de indisponibilidade de bens do trabalhador contratado e do servidor público que o havia auxiliado." será que a questão tem esse gabarito pq se o MP mandou ter os dois no polo ativo entao não poderia ser apenas contra o trabalhador. Pq considerando que fosse só o trabalhador o juiz teria um caso de "menos do que o MP pediu "

  • Gente, ao meu ver o que está errado é a segunda parte.

    O trabalhador contratado pela OS está sujeito às penalidades da Lei de Improbidade Administrativa e poderá figurar como único demandado em ação de improbidade. (errado)

    É considerado sujeito ativo aquele que pratica o ato de improbidade, submetendo-se aos efeitos sancionatórios da Lei de Improbidade Administrativa. Conforme o citado diploma, são sujeitos ativos o agente público e o terceiro que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

    Todavia, a ação civil não pode ser dirigida somente contra o particular, sem a presença simultânea do agente público no polo passivo.

    Resumindo: O contratado pela OS está sujeito a lei de improbidade administrativa, mas não poderá ser demandado sozinho, tendo em vista que no caso apresentado pela questão o contratado agiu com o auxílio de um servidor público estadual.

  • Sobre algumas dúvidas suscitadas acima:

    O trabalhador é considerado agente público (sentido amplo) pela LAI, pois possui vínculo com a adm. (ainda que transitoriamente).

    Logo, ele está sujeito à lei.

    Porém, no caso narrado, não poderá ser figurado como único demandado na ação, pois teve a participação/conluio com um particular e com um servidor.

    Assim, os três terão de ser enquadrados na lei.

    bons estudos!!

  • Errado.

    Não cabe AÇÃO DE IMPROBIDADE EXCLUSIVAMENTE contra PARTICULAR SEM A PRESENÇA CONCOMITANTE DO AGENTE PÚBLICO.

  • Ok, tem questão que a gente aceita o gabarito para seguir em frente, mas entender...

  • ''  com o auxílio de um servidor público estadual, permitiu que sua esposa utilizasse, para fins particulares....''

    Comentário da Kristiane Graciliano excelente.

    GAB ERRADO

  • Acertei a questão mas concordo que não ficou explicado o regime de contratação do funcionário.

    A expressão, sem licitação, ficou muito vaga dando a entender que ele tmb seria um funcionário público.

    Ficar adivinhando cabeça de examinador é difícil.

  • A questão indicada está relacionada com a improbidade administrativa. 

    • Superior Tribunal de Justiça - STJ:

    Processual Civil. Administrativo. Réu particular. Ausência de participação conjunta de agente público no pólo passivo da ação de improbidade administrativa. Impossibilidade. 

    1. Os arts. 1º e 3º da Lei nº 8.429/92 são expressos ao prever a responsabilização de todos, agentes públicos ou não, que induzam ou concorram para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficiem sob qualquer forma, direta ou indireta. 
    2. Não figurando no polo passivo qualquer agente público, não há como o particular figurar sozinho como réu em Ação de Improbidade Administrativa.
    3. Nesse quadro legal, não se abre ao Parquet a via da Lei da Improbidade Administrativa. Resta-lhe, diante dos fortes indícios de fraude nos negócios jurídicos da empresa com a Administração Federal, ingressar com Ação Civil Pública comum, visando ao ressarcimento dos eventuais prejuízos causados ao patrimônio público, tanto mais porque o STJ tem jurisprudência pacífica sobre a imprescritibilidade desse tipo de dano.
    (STJ, REsp 1155992/PA, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 23/03/2010, DJe de 01/07/2010). 

    Referência:

    STJ

    Gabarito: ERRADO, com base no julgado do STJ. 
  • GABARITO:E

     

    A questão indicada está relacionada com a improbidade administrativa. 


    • Superior Tribunal de Justiça - STJ:
     


    Processual Civil. Administrativo. Réu particular. Ausência de participação conjunta de agente público no pólo passivo da ação de improbidade administrativa. Impossibilidade. 


    1. Os arts. 1º e 3º da Lei nº 8.429/92 são expressos ao prever a responsabilização de todos, agentes públicos ou não, que induzam ou concorram para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficiem sob qualquer forma, direta ou indireta. 


    2. Não figurando no polo passivo qualquer agente público, não há como o particular figurar sozinho como réu em Ação de Improbidade Administrativa.


    3. Nesse quadro legal, não se abre ao Parquet a via da Lei da Improbidade Administrativa. Resta-lhe, diante dos fortes indícios de fraude nos negócios jurídicos da empresa com a Administração Federal, ingressar com Ação Civil Pública comum, visando ao ressarcimento dos eventuais prejuízos causados ao patrimônio público, tanto mais porque o STJ tem jurisprudência pacífica sobre a imprescritibilidade desse tipo de dano.


    (STJ, REsp 1155992/PA, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 23/03/2010, DJe de 01/07/2010). 
     

    Referência:


    STJ


    Gabarito: ERRADO, com base no julgado do STJ. 

  • É certo e conhecido por quem está estudando Direito Adm. que o particular sozinho não pode responder à LIA, por outro lado aprendemos tambbém que o conceito de AGENTE PÚBLICO delineado na LIA é o mais amplo possível, "sem remuneração, com, permanente, transitório, com vínculo direto ou não..."

    A quesão da a entender que trata-se de um agente público latu sensu, por isso poderia ser processado sozinho, visto não ser mero particular.

     

  • ERRADO - O PARTICULAR NÃO PODERÁ SER O ÚNICO DEMANDADO DA AÇÃO DE IMPROBIDADE.

    QUESTÃO CESPE Embora não haja litisconsórcio passivo necessário entre o agente público e os terceiros beneficiados com o ato ímprobo, é inviável que a ação civil por improbidade seja proposta exclusivamente contra os particulares, sem concomitante presença do agente público no polo passivo da demanda. CERTO

  • Segundo a jurisprudência hodierna do Superior Tribunal de Justiça, reputa-se inviável o manejo da ação civil pública de improbidade administrativa exclusivamente contra o particular, sem a concomitante presença de agente público no polo passivo da demanda.

    ROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. LITISCONSÓRCIO PASSIVO. AUSÊNCIA DE INCLUSÃO DE AGENTE PÚBLICO NO PÓLO PASSIVO. IMPOSSIBILIDADE DE APENAS O PARTICULAR RESPONDER PELO ATO ÍMPROBO. PRECEDENTES. 1. Os particulares que induzam, concorram, ou se beneficiem de improbidade administrativa estão sujeitos aos ditames da Lei nº 8.429/1992, não sendo, portanto, o conceito de sujeito ativo do ato de improbidade restrito aos agentes públicos (inteligência do art. 3º da LIA).2. Inviável, contudo, o manejo da ação civil de improbidade exclusivamente e apenas contra o particular, sem a concomitante presença de agente público no polo passivo da demanda.3. Recursos especiais improvidos. (STJ - REsp: 1171017 PA 2009/0242733-1, Relator: Ministro SÉRGIO KUKINA, Data de Julgamento: 25/02/2014, T1 - PRIMEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 06/03/2014).

  • concordo com a Lane Ferreira, a questao muito sutil. a banca questinou a possibilidade de um so responder pela LIA.ja que os dois cometeram improbidade. O cara sendo um particular aginda na funcao publica.logo ele e um funcionario ,conforme a LIA, e agiu em acordo com o outro, tambem ,funcionario. Resumindo. os dois devem responder e nao somente um.

  • • Superior Tribunal de Justiça - STJ:

    Processual Civil. Administrativo. Réu particular. Ausência de participação conjunta de agente público no pólo passivo da ação de improbidade administrativa. Impossibilidade. 

    1. Os arts. 1º e 3º da Lei nº 8.429/92 são expressos ao prever a responsabilização de todos, agentes públicos ou não, que induzam ou concorram para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficiem sob qualquer forma, direta ou indireta. 

    2. Não figurando no polo passivo qualquer agente público, não há como o particular figurar sozinho como réu em Ação de Improbidade Administrativa.

    3. Nesse quadro legal, não se abre ao Parquet a via da Lei da Improbidade Administrativa. Resta-lhe, diante dos fortes indícios de fraude nos negócios jurídicos da empresa com a Administração Federal, ingressar com Ação Civil Pública comum, visando ao ressarcimento dos eventuais prejuízos causados ao patrimônio público, tanto mais porque o STJ tem jurisprudência pacífica sobre a imprescritibilidade desse tipo de dano.

    (STJ, REsp 1155992/PA, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 23/03/2010, DJe de 01/07/2010). 

    Referência:

    STJ

    Gabarito: ERRADO, com base no julgado do STJ.

  • Bom, pelo enunciado da questão, a CESPE deve ter considerado errado porque menciona que o funcionário da OS seria o único demandado em ação de improbidade.

    Pela descrição, o agente permitiu que sua esposa usufruisse o bem público para fins particulares, além do auxílio do servidor. Estes também devem ser enquadrados pela 8.429.

    Vejamos:

    " Art. 1º Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta Lei.

    Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta Lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos......

    ........ Art. 3º  As disposições desta Lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta."

    Ou seja, o funcionário da OS não poderá ser o único demandado em ação de improbidade.

    Espero ter ajudado.

    FORÇA E PACIÊNCIA GALERA!!!

  • oi, gente, ele não é um particular. ELE NÃO É UM PARTICULAR.

  • O comentário do Vinícius Azevedo é perfeito. Em suma: o indivíduo em voga é, sim, considerado agente público para os efeitos da LIA, mas não poderia ser responsabilizado sozinho, pois a questão é explícita quanto à participação do outro agente. Logo, ambos devem ser demandados. Reparem que o próprio MP ingressou contra ambos.

  • " Art. 1º Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta Lei.

    Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta Lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos......

    ........ Art. 3º  As disposições desta Lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta."

    O FUNCIONÁRIO NÃO DEVERÁ SER CONSIDERADO PARTICULAR, MAS AINDA QUE O FOSSE, NÃO PODERIA SER RESPONSABILIZADO SOZINHO, SEM A DEVIDA RESPONSABILIZAÇÃO DO SERVIDOR QUE AGIU JUNTAMENTE.

    IMPORTANTE LEMBRAR QUE NÃO É CASO DE LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO, PODENDO OS DOIS SEREM PROCESSADOS SEPARADAMENTE. O X DA QUESTÃO ESTÁ EM INTERPRETAR A PERGUNTA NO SENTIDO DE PENALIZAR APENAS O FUNCIONÁRIO.

  • muitas contradições nos comentários

  • GRANDE VANDRÉ AMORIM! Excelente comentário, irmão. O que eu aprendi de improbidade foi assistindo suas aulas e fazendo muitas questões.

    #Antifrágil!

  • Único demandado não

    Errado!

  • Com a devida venia, há dois pontos a serem considerados:

    1º O empregado de OS pode ser considerado servidor público, ou equiparado?

    2º Não há litisconsorcio necessário na ação de improbidade, dessa forma, não subsiste a alegação de que o erro da assertiva é de que  a esposa deveria compor o polo pasivo da demanda junto com o empregado da OS.

    Dito isso, acredito que o erro da questão é:

    O empregado da OS não é equiparado a servidor publico, sendo, portanto, um particular, e como tal não pode compor o polo passivo de uma ação de improbidade sem a "companhia" de uma agente público que, no caso da questão, é o servidor publico estadual. Ou seja, segundo STJ, não é possível que seja proposta ação de improbidade somente contra o terceiro, sem que figure também um agente público no polo passivo da demanda. 

  • Galera, ele não e considerado agente público pelo fato de nao ter sido contratado com dinheiro público

  • O trabalhador não é considerado servidor público, por não exercer cargo/função de livre nomeação e exoneração e por não ser concursado. Ainda sim ele responde por improbidade administrativa pelo fato de ter agido em conluio de pessoas, ou seja, ajuda de um servidor público como diz o texto. Só lembrar que o particular é como a sombra do servidor.

  • É certo e conhecido por quem está estudando Direito Adm. que o particular sozinho não pode responder à LIA, por outro lado aprendemos tambbém que o conceito de AGENTE PÚBLICO delineado na LIA é o mais amplo possível, "sem remuneração, com, permanente, transitório, com vínculo direto ou não..."

    A quesão da a entender que trata-se de um agente público latu sensu, por isso poderia ser processado sozinho, visto não ser mero particular.

  • O trabalhador contratado não poderá figurar sozinho como réu no crime de improbidade administrativa porque ele é um agente TERCEIRIZADO ,sabe-se que agente terceirizado que NÃO exerce função típica de estado não se equipara a agente púbico. Sendo assim concluímos que particular NÃO pode figurar sozinho no crime de improbidade administrativa .

  • ERRADO

    se fod* ele e o carinha que ajudou

  • Sinceramente ainda não consigo entender o raciocínio dessa questão. Com base na LIA eu não consigo ver esse cara como um mero particular se a própria lei diz que quem exerce, ainda que sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, CONTRATAÇÃO OU QUALQUER OUTRA FORMA DE INVESTIDURA em umas das entidades mencionadas (entidade que receba subvenção, benefício, incentivo, fiscal ou creditício de órgão público. A OS não se enquadra aqui?) Pra mim ele é agente público.

  • Nos termos do art. 3º da lei 8.429/92, a legitimidade apenas estará configurada se presente, no polo passivo, um agente público ao par da entidade do Terceiro Setor e/ou seus dirigentes. A explicação para tanto, vale dizer, advém do art. 2º da lei de improbidade administrativa.

    A impossibilidade de enquadramento dos integrantes do terceiro setor como agentes públicos decorre da CF e do regime jurídico das atividades de interesse público, notadamente porque “não desempenham serviço público delegado pelo Estado, mas atividade privada de interesse público; trata-se dos chamados serviços sociais não exclusivos do Estado”.

    Ao julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade 1.923/DF, o Supremo Tribunal Federal afirmou que não podem ser confundidos o regime jurídico dos serviços públicos exclusivos — que devem ser prestados diretamente pelo Estado — com o das atividades de interesse coletivo, a exemplo de saúde, cultura e educação, livres à iniciativa privada, que os exerce por direito próprio, ainda que recebendo alguma forma de fomentos, mas não por delegação do Poder Público.

    Ao exercerem atividades por direito próprio, não por delegação ou qualquer forma de investidura pelo Poder Público, embora por ele seja fomentado, as entidades do terceiro setor e seus dirigentes não se amoldam ao conceito jurídico de agente público do art. 2º da lei 8.429/92 e, portanto, não podem figurar, sozinhas, no polo passivo da ação de improbidade administrativa.

    RESUMINDO: Como as entidades do terceiro setor não exercem atividades exclusivas do Estado, tais entidades e seus dirigentes não são considerados agentes públicos, logo, não podem figurar sozinhos no polo passivo da ação de improbidade.

  •  Não figurando no polo passivo qualquer agente público, não há como o particular figurar sozinho como réu em Ação de Improbidade Administrativa.

  • Na minha humilde opinião, o CESPE quis cobrar o entendimento o STJ, da impossibilidade de exclusiva ação de improbidade contra terceiros, haja vista a imprescindibilidade do enquadramento do agente público no polo ativo, mas fez de forma completamente equivocada. Se o trabalhador era contratado, e mantinha vínculo com a Administração, então ele pode responder sozinho em improbidade...

  • Há textos e mais textos, várias contradições aqui. A Galera que tem dúvida posta coisas que confundem ainda mais os outros. A regra é clara: a OS recebe benefícios públicos, logo todos que trabalham para ela são considerados agentes públicos. O profissional responde juntamente com seus superiores.

  • Responde juntamente com seus superiores.

    GAB: ERRADO

  • Muito fundamento errado, mas muito mesmo: a questão vem de uma ADI 1.923, cujo fundamento não é o que 98% dos comentários dizem.

    Leiam o comentário da Danielle Moreira, que é um dos poucos que presta.

  • Reproduzindo o comentário do colega Vinícius Azevedo que é o mais coerente.

    "Pessoal, os comentários contra o gabarito estão TOTALMENTE EQUIVOCADOS. Isso porque não se deram conta de uma coisa simples:

    A questão não quer saber se o trabalhador contratado pela OS é agente público e poderia ser responsabilizado se ele fosse o único agente. E SIM SE, NO EXEMPLO DADO, NÃO HAVIA MAIS NINGUÉM PARA SER DEMANDADO NA AÇÃO.

    Quem lê a afirmativa pura, tem a impressão de que o trabalhador agiu sozinho. Tem que ler o texto e ver o contexto. Existiam 3 pessoas para serem processadas: o trabalhador por facilitar; a esposa dele e o servidor estadual por causarem lesão ao erário. Então, não vai ter como ele ser processado sozinho.

    A primeira parte está correta: "O trabalhador contratado pela OS está sujeito às penalidades da Lei de Improbidade Administrativa". Mas a segunda, não: "O trabalhador contratado pela OS (...) poderá figurar como único demandado em ação de improbidade.".

    Logo, a assertiva está ERRADA, conforme o gabarito da questão.

    Um abraço."

  • Na verdade deu a entender que são dois AGENTES PÚBLICOS na questão e um PARTICULAR. A dúvida toda é: pode o MP processar somente um dos agentes públicos ou existe litisconsórcio necessário? Essa é a pergunta.
  • Minha contribuição.

    Inf. 535 STJ: Não é possível a propositura de ação de improbidade exclusivamente contra o particular, sem a concomitante presença de agente público no polo passivo da demanda.

    Abraço!!!

  • Proibido comercialização e propaganda. Eu e meus amigos vamos nos desligar desse sítio, pois virou ponto de comércio e propaganda. Que pena !!!

  • A CESPE, ASSIM COMO GRANDE PARTE DA DOUTRINA, NÃO CONSIDERA FUNCIONÁRIO DE OS / OSCIP (TERCEIRO SETOR) COMO AGENTE PÚBLICO!

    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Parcerias na administração pública. 10. Ed. São Paulo: Atlas, 2015, p. 261. "não desempenham serviço público delegado pelo Estado, mas atividade privada de interesse público; trata-se dos chamados serviços sociais não exclusivos do Estado”

    GARCIA, Emerson; ALVES, Rogério Pacheco. Improbidade administrativa. 9ª ed. São Paulo: Saraiva, 2017, p. 338: “o particular que receba subvenções ou incentivos do Poder Público para a realização de determinada atividade de interesse público, em rigor lógico, não exerce ‘mandato, cargo, emprego ou função’ junto aos sujeitos passivos em potencial dos atos de improbidade administrativa. Não é enquadrado, portanto, no art. 2º da Lei nº 8.249/1992.”

    Desta forma: O trabalhador contratado pela OS está sujeito às penalidades da Lei de Improbidade Administrativa? SIM, como particular . Poderá figurar como único demandado em ação de improbidade? NÃO! A jurisprudência do STJ responde o porquê:

    PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. LITISCONSÓRCIO PASSIVO.

    AUSÊNCIA DE INCLUSÃO DE AGENTE PÚBLICO NO PÓLO PASSIVO. IMPOSSIBILIDADE DE APENAS O PARTICULAR RESPONDER PELO ATO ÍMPROBO.

    PRECEDENTES.

    1. Os particulares que induzam, concorram, ou se beneficiem de improbidade administrativa estão sujeitos aos ditames da Lei nº 8.429/1992, não sendo, portanto, o conceito de sujeito ativo do ato de improbidade restrito aos agentes públicos (inteligência do art.

    3º da LIA).

    2. Inviável, contudo, o manejo da ação civil de improbidade exclusivamente e apenas contra o particular, sem a concomitante presença de agente público no polo passivo da demanda.

    3. Recursos especiais improvidos.

    (REsp 1171017/PA, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 25/02/2014, DJe 06/03/2014)

    Contudo, vale chamar a atenção que o STJ NÃO CONSIDERA QUE É CASO DE LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO!

    (...) IV - Aliás, o entendimento jurisprudencial dominante nesta Corte é no sentido de que, em ação civil de improbidade administrativa, não se exige a formação de litisconsórcio necessário entre o agente público e os eventuais terceiros beneficiados ou participantes, por falta de previsão legal e de relação jurídica entre as partes que se obrigue a decidir de modo uniforme a demanda. Precedentes: REsp n. 1.782.128/RJ, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 11/6/2019, DJe 1º/7/2019; REsp n. 1.696.737/SP, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 16/11/2017, DJe 19/12/2017; e AgRg no REsp n. 1.421.144/PB, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 26/5/2015, DJe 10/6/2015. (...) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.579.273 - SP (2019/0270948-5)

  • Mais um vez essa banca lixo querendo ferrar quem estuda!

    Na situação hipotética é afirmado:

    "...a OS contratou, sem concurso público, um profissional para trabalhar na área de atuação da OS."

    Daí, vem a lei de improbidade e conceitua agente público:

    Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

    Ou seja, o referido trabalhador era sim agente público e, portanto, poderia sim ser o único demandado em ação de improbidade.

    Alguém tem mais alguma dúvida de que tal gabarito foi para beneficiar alguma falcatrua?

  • Ambos são agentes públicos para os fins da LIA. Nesse caso, há entendimentos de que existe litisconsórcio passivo necessário entre agentes públicos na ação de improbidade administrativa. Em sendo assim, não poderá figurar como único demandado em ação de improbidade apenas um dos dois agentes públicos.

    Encontrei uma decisão do MP que defende a existência de litisconsórcio passivo necessário nessa hipótese: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/bitstream/tjmg/7429/1/0209-TJ-JC-003.pdf.

  • A justificativa de gabarito com base em "os três terão (deverão) de ser enquadrados na lei" é beeeeeeeeem forçada viu.

    Quem conhece o CESPE sabe que isso não é motivo para deixar a alternativa errada não.

  •  

    RESUMO:

     

     

    Obrs. Não pode a ação civil de improbidade administrativa ser ajuizada exclusivamente contra um particular.

  • Manin, pensava da mesma forma, após resolver muitas questões, eu entendi:

    O sujeito passivo da improbidade pode ser uma empresa privada, quando recebe incentivos estatais ou subvenções OU quando menos de 50% do capital da empresa é público, além disso, a ação ímproba deve atingir o capital público

    Perfeito até aqui, esse é o sujeito passivo.

    Agora o sujeito ativo, aquele q será responsabilizado são outras hipóteses:

    Agente público em sentido amplo, este pode figurar sozinho na ação

    OU

    Particular que induza, concorra ou se beneficie, desde que não figure sozinho

    É exatamente isso, você e boa parte dos concurseiros estão trocando as bolas, sujeito passivo(quem pode sofrer/se prejudicar do ato ímprobo) e o sujeito ativo(o que realiza a conduta nefasta).

  • atentar para a decisao do STJ de 2020: agente de OS que pode ser responsabilizado sozinho na acao de improbidade

  • Se a lei menciona que se considera agente público aquele investido por contratação:

    Art. 2°. Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

    Ora, por que, então, o referido contratado da assertiva não poderia figurar como único demandado em ação de improbidade, já que é considerado agente público???

    Gabarito equivocado!

  • Acredito que o fato do profissional da OS (neste caso, considerado agente público para fins de improbidade) ter tido auxílio de servidor público estadual, aquele não poderia figurar sozinho numa numa eventual ação de improbidade administrativa. Tratar-se-ia de uma hipótese de litisconsórcio passivo necessário.

  • A questão fala que teve auxílio do servidor público estadual e que sua esposa utilizou verba pública para fins particulares, então, mesmo sendo agente público, não será o único demandado.

  • Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.

    Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.

    Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

    No meu ponto de vista, o contratado pela OS PODERÁ (verbo utilizado pelo próprio enunciado) ser responsabilizado sozinho pelos atos de improbidade, já que equiparado a agente público pelo art.2.

  • Atentar para a decisão do STJ de 2020: agente de OS que pode ser responsabilizado sozinho na ação de improbidade cadê o julgado?

  • Discordo.

  • Pra mim quem trabalha em OS é agente publico

  • GABARITO EQUIVOCADO, ATÉ PORQUE NA CONSTRUÇÃO DA QUESTÃO, ELA MESMA AFIRMA QUE O SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL AUXILIOU O AGENTE CONTRATADO PELA OS. CONTUDO, ENTENDO QUE ESSE CONTRATADO É EQUIVALENTE A SERVIDOR PÚBLICO PARA OS FINS PERSEGUIDOS PELA LIA.

  • LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO - CONTRATADO PRATICOU ENRIQUECIMENTO ILÍCITO - SERVIDOR CONCORREU PARA O ATO DE IMPROBIDADE.

  • → Tanto o agente público, quanto o particular que agem em concurso são considerados sujeitos ativos;

    O particular sozinho não pratica ato de improbidade administrativa.

    Improbidade administrativa própria: o agente público age sozinho;

    Improbidade administrativa imprópria: o agente age em conjunto com o particular.

    Portanto GABA E

  • Galera, atualmente (2021) essa questão encontra-se correta. As alterações na Lei 8.429 ampliaram os Sujeitos Ativos e Passivo. Vejamos:

    • Art. 1º § 6º Estão sujeitos às sanções desta Lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade privada que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de entes públicos ou governamentais, previstos no § 5º deste artigo.

    Logo, a OS é um Sujeito Passivo ✅

    • Art. 2º Para os efeitos desta Lei, consideram-se agente público o agente político, o servidor público e todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades referidas no art. 1º desta Lei.

    Logo, o contratado será considerado Agente Público para fins de Improbidade Administrativa.


ID
2808289
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O estado do Piauí concedeu incentivo fiscal a determinada organização social (OS), visando fomentar a execução de projeto social voltado à preservação do meio ambiente. Assim, foi firmado contrato de gestão para o fomento e a execução de atividades, ficando consignado no ajuste que o ente federado repassaria verba pública à OS. No início da execução da parceria, a OS contratou, sem concurso público, um profissional para trabalhar na área de atuação da OS. No exercício de suas funções, esse profissional, com o auxílio de um servidor público estadual, permitiu que sua esposa utilizasse, para fins particulares, parte da verba pública transferida pela administração pública à entidade. O Ministério Público, ao tomar ciência do fato, requereu ao juízo competente medida cautelar de indisponibilidade de bens do trabalhador contratado e do servidor público que o havia auxiliado.

Com relação a essa situação hipotética, julgue o item a seguir.


De acordo com o Superior Tribunal de Justiça, havendo indícios da prática de ato de improbidade, é cabível o deferimento de medida cautelar de indisponibilidade de bens, sendo presumido o requisito do periculum in mora.

Alternativas
Comentários
  • STJ - RECURSO ESPECIAL REsp 1319484 SP 2011/0281393-6 (STJ)

    Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. RECURSO ESPECIAL. INDISPONIBILIDADE DE BENS. PERICULUM IN MORA PRESUMIDO. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. RECURSO NÃO PROVIDO.

    1. O Tribunal de origem consignou: "a indisponibilidade restrita ao valor do pedido garante a efetividade de eventual futura condenação, podendo-se presumir o perigo da demora quando veementes os indícios de fraude, demonstrando a tendência a atos desonestos." 2. Assente na Segunda Turma do STJ o entendimento de que a decretação de indisponibilidade dos bens não se condiciona à comprovação de dilapidação efetiva ou iminente de patrimônio, porquanto visa, justamente, a evitar dilapidação patrimonial. 3. Modificar a conclusão a que chegou a Corte de origem, de modo a acolher a tese da recorrente, demanda reexame do acervo fático-probatório dos autos, o que é inviável em Recurso Especial, sob pena de violação da Súmula 7/STJ. 4. Recurso Especial não provido.

  •  periculum in mora: “perigo na demora”

  • GABARITO CERTO

     

    COMPLEMENTANDO

     

    "Para a decretação da medida cautelar de indisponibilidade dos bens, nos termos do art. 7º da Lei n. 8.429/92, dispensa-se a demonstração do risco de dano (periculum in mora) em concreto, que é presumido pela norma, bastando ao demandante deixar evidenciada a relevância do direito (fumus boni iuris) relativamente à configuração do ato de improbidade e à sua autoria (AgRg nos EDcl no REsp 1322694/PA, Rel. Min. Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 23/10/2012, DJe 30/10/2012)"

     

    _________________________________________________________________________________________

     

    O CESPE GOSTA DESSA QUESTÃO. PROVO COM OUTRAS, E ALGUMAS BEM RECENTE

     

    Q911391 - CESPE - 2018 - De acordo com o Superior Tribunal de Justiça, a decretação cautelar da indisponibilidade de bens de um agente público réu em ação de improbidade administrativa independe da comprovação do periculum in moraCERTO

     

    Q844929 - CESPE - 2017 - De acordo com o entendimento do STJ, no curso da ação de improbidade administrativa, a decretação da indisponibilidade de bens do réu dependerá da

     a) constatação da inexistência de meios de prestação de caução.

     b) presença de fortes indícios da prática do ato imputado. GABARITO, BASTA TER FORTES INDÍCIOS.

     c) prova de dilapidação do patrimônio.

     d) presença do periculum in mora concreto. ERRADO, ISSO É DISPENSADO

     e) prova da impossibilidade de recuperação do patrimônio público.

     

    Q303704 - CESPE - 2013 - Em sede de improbidade administrativa, tem entendido o STJ, que a indisponibilidade dos bens é medida de cautela que visa a assegurar a indenização aos cofres públicos, sendo necessária, para respaldá-la, a existência de fortes indícios de responsabilidade na prática de ato de improbidade que cause dano ao erário (fumus boni iuris), sendo reputado implícito o periculum in mora. CERTO,  e essa é um ótimo resumo do conteúdo.

     

  • O Superior Tribunal de Justiça adota o entendimento de que, na situação em voga, o periculum in mora é presumido (destaques nossos):

    (...) IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. INDISPONIBILIDADE DE BENS. ART. 7º DA LEI 8.429/1992. PERICULUM IN MORA PRESUMIDO. MATÉRIA PACIFICADA. JULGADO DA PRIMEIRA SEÇÃO/STJ. RESP 1.319.515/ES. APLICAÇÃO DA SÚMULA 168/STJ. 1. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça consolidou entendimento no sentido de que, de acordo com o disposto no art. 7º da Lei 8.429/1992, a indisponibilidade dos bens é cabível quando o julgador entender presentes fortes indícios de responsabilidade na prática de ato de improbidade que cause dano ao Erário, estando o periculum in mora implícito no referido dispositivo, atendendo determinação contida no art. 37, § 4º, da Constituição Precedente: REsp 1319515/ES, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, Rel. p/ Acórdão Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 22/08/2012, DJe 21/09/2012. (...). (AgRg nos EREsp 1315092 RJ 2012/0147498-0, relator Ministro Mauro Campbell Marques, 1ª Seção, julgado em 22/05/2013).

    (...). IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. INDISPONIBILIDADE DE BENS. ART. 7º DA LEI 8.429/1992. VIOLAÇÃO CONFIGURADA. PERICULUM IN MORA PRESUMIDO. 1. Trata-se, originariamente, de Ação que visa ao reconhecimento de improbidade administrativa por irregularidade na prestação de contas referentes ao repasse de recursos financeiros de verbas destinadas a custear transporte escolar e merenda (PNAE E PNATE), com prejuízo de aproximadamente R$ 500 mil (valores de outubro de 2009). A indisponibilidade de bens foi indeferida na origem, por ausência de periculum in mora. 2. Assente na Segunda Turma do STJ o entendimento de que a decretação de indisponibilidade dos bens não está condicionada à comprovação de dilapidação efetiva ou iminente de patrimônio, porquanto visa, justamente, a evitar dilapidação patrimonial. Posição contrária tornaria difícil, e muitas vezes inócua, a efetivação da Medida Cautelar em foco. O periculum in mora é considerado implícito. Precedentes: Edcl no REsp 1.211.986/MT, Segunda Turma, Rel. Ministro Herman Benjamin, DJe 9.6.2011; REsp 1319515/ES, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Rel. p/ Acórdão Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, DJe 21/09/2012; REsp 1.205.119/MT, Segunda Turma, Relator Ministro Mauro Campbell Marques, Dje 28.10.2010; REsp 1.203.133/MT, Segunda Turma, Rel. Ministro Castro Meira, DJe 28.10.2010; REsp 1.161.631/PR, Segunda Turma, Rel. Ministro Humberto Martins, DJe 24.8.2010; REsp 1.177.290/MT, Segunda Turma, Relator Ministro Herman Benjamin, Dje 1.7.2010; REsp 1.177.128/MT, Segunda Turma, Relator Ministro Herman Benjamin, Dje 16.9.2010; REsp 1.134.638/MT, Segunda Turma, Relator Ministra Eliana Calmon, Dje 23.11.2009. 3. Recurso Especial provido para conceder a medida de indisponibilidade de bens. (REsp 1343371 AM 2012/0189961-5, relator Ministro Herman Benjamin, 2ª Turma, julgado em 18/04/201

  • GABARITO: CERTO

     

    CONSTITUIÇÃO

     

    Art. 37

     

    § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

     

    ________________________________________________________________________

     

    "[...] a indisponibilidade dos bens é cabível quando o julgador entender presentes fortes indícios de responsabilidade na prática de ato de improbidade que cause dano ao Erário, estando o periculum in mora implícito no referido dispositivo, atendendo determinação contida no art. 37, § 4º, da Constituição Precedente." 

     

    ________________________________________________________________________

     

    REsp 1319515/ES, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, Rel. p/ Acórdão Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 22/08/2012, DJe 21/09/2012. (...). (AgRg nos EREsp 1315092 RJ 2012/0147498-0, relator Ministro Mauro Campbell Marques, 1ª Seção, julgado em 22/05/2013).

  • Para a decretação da Indisponibilidade dos Bens de pessoas suspeitas de envolvimento em atos de Improbidade Administrativa exige-se, apenas, a demonstração de fumus boni iuris, consistente em fundados indícios da prática de atos de improbidade, sendo o periculum in mora - perigo na demora - presumido. 

     

    Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: EMAP Prova: Analista Portuário - Área Jurídica

     De acordo com o Superior Tribunal de Justiça, a decretação cautelar da indisponibilidade de bens de um agente público réu em ação de improbidade administrativa independe da comprovação do periculum in mora. ( certo ) 

  • Comentário do Willian PRF muito bom. acho que alguns, assim como eu, tenham criado alguma confusão sobre o assunto devido a outras questões.

  • É possível decretar, de forma fundamentada, medida cautelar de indisponibilidade de bens do indiciado na hipótese em que existam fortes indícios acerca da prática de ato de improbidade lesivo ao erário. (Info 547)

  • Somando aos colegas:

    Medidas cautelares aplicáveis:

    I) Indisponibilidade do Bens

    II) Sequestro de bens

    III) Bloqueio de contas

    IV)Afastamento preventivo

    #Nãodesista!

  • (Ano: 2017 Banca: CESPE Órgão: TCE-PE)

     

    Fundamenta-se no periculum in mora implícito a decretação da indisponibilidade de bens quando estiverem presentes fortes indícios da prática de ato ímprobo. (CERTO)

  • "A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria, assentou o entendimento de que não é necessário demonstrar o risco de dano irreparável para que se possa decretar a indisponibilidade dos bens nas ações de improbidade administrativa, prevista no artigo 7º da Lei 8.429/92.

    A Seção entendeu que periculum in mora é presumido em lei, em razão da gravidade do ato e da necessidade de garantir o ressarcimento do patrimônio público em caso de condenação, não sendo necessária a demonstração do risco de dano irreparável para se conceder a medida cautelar."

    Disponível em Jusbrasil.

  • Apenas agregando

     

    É desnecessária a prova do periculum in mora concreto, ou seja, de que os réus estariam dilapidando seu patrimônio, ou na iminência de fazê-lo, exigindo-se apenas a demonstração de fumus boni iurisconsistente em fundados indícios da prática de atos de improbidade;

     

    Questão Cespe – CORRETA: Fundamenta-se no periculum in mora implícito a decretação da indisponibilidade de bens quando estiverem presentes fortes indícios da prática de ato ímprobo.

     

    Bons estudos

  • Para a Corte Superior, a medida cautelar de indisponibilidade de bens, prevista no art. 7º da Lei de improbidade administrativa, pode ser decretada mesmo que o requerido não esteja dilapidando seu patrimônio, ou na iminência de fazê-lo, tendo em vista que o periculum in mora encontra-se implícito na lei. Assim, para que a indisponibilidade seja decretada basta que estejam presentes fortes indícios da prática de atos de improbidade administrativa.

     

    Fonte: PDF Estratégia.

  • Gabarito: Certo

     

    Indisponibilidade dos bens (medida cautelar + não é sanção) 

     

    - Marca um coraçãozinho neste assunto, pois CESPE tem uma tara enorme e, com certeza, vai querer cobrar de novo daqui uns dias.

  • Acertei mas nem fazia ideia do que seria periculum in mora .

  • Vai mesmo Geicy ... Já é terceira vez que vejo isso 

     

  • Para que seja decretada a indisponibilidade dos bens da pessoa suspeita de ter praticado ato de improbidade exige-se a demonstração de fumus boni iuris e periculum in mora?

    NÃO. Basta que se prove o fumus boni iuris, sendo o periculum in mora presumido (implícito).
    "A decretação de indisponibilidade de bens em improbidade administrativa dispensa a demonstração de periculum in mora, o qual está implícito ao comando normativo do art. 7º da Lei nº 8.429/92, bastando a demonstração do fumus boni iuris, que consiste em indícios de atos ímprobos.
    Desse modo, a medida cautelar de indisponibilidade não está condicionada à comprovação de que o réu esteja dilapidando seu patrimônio, ou na iminência de fazê-lo, tendo em vista que o periculum in mora encontra-se implícito no comando legal que rege, de forma peculiar, o sistema de cautelaridade na ação de improbidade administrativa, sendo possível ao juiz, fundamentadamente, decretar a indisponibilidade de bens do demandado, quando presentes fortes indícios da prática de atos de improbidade administrativa."


    STJ. 1ª Seção. REsp 1366721/BA, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, Rel. p/ Acórdão Min. Og Fernandes, julgado em 26/02/2014
     

  • CERTO

     

    Periculum In Mora =  “perigo na demora”. Para o direito brasileiro, é o receio que a demora da decisão judicial cause um dano grave ou de difícil reparação ao bem tutelado. Isso frustraria por completo a apreciação ou execução da ação principal.

     

    Indisponibilidade dos bens:

     

    - Medida cautelar (não é sanção)

    - Pode ser decretada ainda que o acusado não esteja se desfazendo de seus bens;

    - É desnecessária a prova do periculum in mora concreto, ou seja, de que os réus estejam dilapidando seu patrimônio, ou na iminência de fazê-lo, exigindo-se apenas a demonstração de fumus boni iuris (sinal ou indício de que o direito pleiteado de fato existe).

     

     

    FONTE: https://www.dizerodireito.com.br/2013/06/indisponibilidade-de-bens-em-caso-de.html

    http://www.normaslegais.com.br/juridico/Periculum-in-mora-fumus-boni-iuris.htm

     

  • No caso da INDISPONIBILIDADE de bens, em relação à IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, basta que se prove o FUMUS BONI IURIS, sendo o PERICULUM IN MORA presumido (desnecessário)

  •  periculum in mora: “perigo na demora”

     

  • ra que seja decretada a indisponibilidade dos bens da pessoa suspeita de ter praticado ato de improbidade exige-se a demonstração de fumus boni iuris e periculum in mora?

    NÃO. Basta que se prove o fumus boni iuris, sendo o periculum in mora presumido (implícito).


    "A decretação de indisponibilidade de bens em improbidade administrativa dispensa a demonstração de periculum in mora, o qual está implícito ao comando normativo do art. 7º da Lei nº 8.429/92, bastando a demonstração do fumus boni iuris, que consiste em indícios de atos ímprobos.


    Desse modo, a medida cautelar de indisponibilidade não está condicionada à comprovação de que o réu esteja dilapidando seu patrimônio, ou na iminência de fazê-lo, tendo em vista que o periculum in mora encontra-se implícito no comando legal que rege, de forma peculiar, o sistema de cautelaridade na ação de improbidade administrativa, sendo possível ao juiz, fundamentadamente, decretar a indisponibilidade de bens do demandado, quando presentes fortes indícios da prática de atos de improbidade administrativa."



    STJ. 1ª Seção. REsp 1366721/BA, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, Rel. p/ Acórdão Min. Og Fernandes, julgado em 26/02/2014


     

  • Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.

        



    Dispensa-se a demonstração do risco de dano (periculum in mora) em concreto, que é presumido pela norma, bastando ao demandante deixar evidenciada a relevância do direito (fumus boni iuris) relativamente à configuração do ato de improbidade e à sua autoria (AgRg nos EDcl no REsp 1322694/PA, Rel. Min. Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 23/10/2012, DJe 30/10/2012)"2

  • Indisponibilizar / "travar" os bens do possível "espertinho",

    antes que este desfaça daqueles.

  • Periculum in mora = perigo em razão da demora.

  • Gabarito: CERTO

     

    Fumus bonis iuris - fundados indícios da prática de atos administrativos. (Suficiente)

    Periculum in mora - a prova de que o réu está dilapidando seu patrimônio ou na iminência de fazê-lo. (Não precisa comprovar).

    Para a decretação da indisponibilidade dos bens de pessoas suspeitas de envolvimento de ato de improbidade administrativa.

     


  • De acordo com a doutrina majoritária para que haja indisponibilidade dos bens é necessário que se preencha dois requisitos:


    *Fumus boni juris: Consiste na probabilidade de que os fatos imputados ao agente são verídicos;

    *Periculum in mora: Consiste no perigo iminente de que o agente possa dilapidar seu patrimônio antes que seja condenado, como garantia de que isso não aconteça e ele possa ressarcir os danos ocasionados poderá ser aplicada essa medida cautelar.

  • Julgado recente sobre o tema: 

    Administrativo. Improbidade administrativa. Indisponibilidade de bens. Presença do fumus boni juris. Periculum in mora presumido. Modulação da indisponibilidade. 1. Nas ações de improbidade administrativa, o pedido cautelar de indisponibilidade de bens tem o objetivo de assegurar a reparação de eventual dano aos cofres públicos, no caso de futura condenação. 2. A relevância da fundamentação (fumus boni juris), em princípio, decorre da presença de fortes indícios da prática de atos de improbidade administrativa que causem enriquecimento ilícito ou dano ao erário. O risco de dano irreparável (periculum in mora), presumido em face dos atos praticados, prescinde da prova de dilapidação do patrimônio pelos agentes, sendo implícito no próprio comando do art. 7º da Lei 8.429/1992, em atendimento à determinação do art. 37, § 4º, da Constituição. Precedentes do STJ e da 4a Turma. 3. A medida de indisponibilidade de bens, contudo, não pode ser excessiva, devendo limitar-se aos bens necessários ao ressarcimento integral do erário, não sendo razoável bloquear o patrimônio de cada um dos requeridos no valor total do suposto dano causado, senão em proporção. [...] 5. Provimento do agravo de instrumento (STJ - REsp: 1608491 MG 2016/0162140-7, Relator: Ministra REGINA HELENA COSTA, Data de Publicação: DJ 26/03/2018).

  • Art. 7º da 8.429:


    Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao MP, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.


    OBS: Para que atenta contra os princípios NÃO cabe a indisponibilidade.

  • INDISPONIBILIDADE DOS BENS (ART. 7º)

    - QUANDO:            - lesão ao patrimônio público

                                   - enriquecimento ilícito

     

    - PARA:                 - integral ressarcimento ao dano (lei)

                                  - acréscimo patrimonial resultante do enriquecimento ilícito (lei)

                                  - pagar a multa eventualmente imposta (STJ)

     

    - REQUISITOS:       - probabilidade do direito – fundados indícios da prática do ato

                                    - periculum in mora – é presumido

     

    OBS: a autoridade administrativa representa ao MP, que solicita ao Juiz a decretação de indisponibilidade.

    STJ: a indisponibilidade poderá recair sobre bens adquiridos antes do ato de IA

    STJ: é possível a indisponibilidade dos bens em todas as modalidades de IA

    STJ: não podem ser indisponibilizados os bens inpenhoráveis

    STJ: O Juiz poderá decretar a indisponibilidade dos bens sem ouvir o indiciado

  • Sequestro: a indisponibilidade em questão trata de medida cautelar de sequestro assim referida pela Lei n. 8.429, de 1992: “Havendo fundados indícios de responsabilidade, a comissão representará ao Ministério Público ou à procuradoria do órgão para que requeira ao juízo competente a decretação do seqüestro dos bens do agente ou terceiro que tenha enriquecido ilicitamente ou causado dano ao patrimônio público”.

  • Correto

    Periculum In Mora

    Traduz-se, literalmente, como “perigo na demora”. Para o direito brasileiro, é o receio que a demora da decisão judicial cause um dano grave ou de difícil reparação ao bem tutelado.

    Isso frustraria por completo a apreciação ou execução da ação principal.

  • Gabarito: Certo!

    A decretação de indisponibilidade de bens em improbidade administrativa dispensa a demonstração de periculum in mora, o qual está implícito ao comando normativo do art. 7° da Lei n° 8.429/92, bastando a demonstração do fumus bani iuris, que consiste em indícios de atos ímprobos. STJ. 1a Seção. REsp 1366721/BA, Rei. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, Rei. p/ Acórdão Min. Og Fernandes, julgado em 26/02/2014.

  • Periculum in mora (lê-se: perículum in móra), significa Perigo da demora. É o risco de decisão tardia, perigo em razão da demora. Expressa que o pedido deve ser julgado procedente com urgência ou imediatamente suspenso o efeito de determinado ato ou decisão, para evitar dano grave e de difícil reparação.

  • CERTO

    "Periculum In Mora" --> Traduz-se, literalmente, como “perigo na demora”. Para o direito brasileiro, é o receio que a demora da decisão judicial cause um dano grave ou de difícil reparação ao bem tutelado.

  • A decretação de indisponibilidade de bens em improbidade administrativa dispensa a demonstração de periculum in morao qual está implícito ao comando normativo do art. 7° da Lei n° 8.429/92bastando a demonstração do fumus bani iuris, que consiste em indícios de atos ímprobos. STJ. 1a Seção. REsp 1366721/BA, Rei. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, Rei. p/ Acórdão Min. Og Fernandes, julgado em 26/02/2014.

    Portanto, havendo indicios do ato ímprobo e de sua autoria, indisponíveis podem ficar os bens! LEMBRANDO QUE NÃO DEVEM OBRIGATORIAMENTE, MAS PODEM.

  • STJ --> Indisponibilidade de bens --> periculum in mora --> é presumido/ é implícito/ independe de comprovação

  • Quando vejo questões como essa, é como se eu escutasse a voz do Prof. Thállius Moraes na mente, sussurrando a resposta! <3

  • Gabarito: CERTO

    Bastam fundados indícios, pois o periculum in mora é presumido.

  • Nas ações de improbidade administrativa, a medida cautelar de indisponibilidade dos bens visa a assegurar a eventual reparação de dano ao Erário, no caso condenação futura. O risco fundado de dano (periculum in mora), na improbidade administrativa, prescinde de comprovação de dilapidação do patrimônio por parte do agente. O STJ entendeu que tal exigência extirparia os efeitos práticos do instituto, que tem previsão constitucional, no art. 37, §4º da CRFB.


    A Corte Superior entendeu que o periculum in mora é presumido em lei, em razão da gravidade do ato e da necessidade de garantir o ressarcimento do patrimônio público em caso de condenação, não sendo necessária a demonstração do risco de dano irreparável para se conceder a medida cautelar. A exemplo: REsp 1366721/BA, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, Rel. p/ Acórdão Ministro OG FERNANDES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 26/02/2014, DJe 19/09/2014.




    Gabarito do Professor: CERTO

  • In dubio pro societate.

  • O STJ entende que a indisponibilidade de bens do agente a quem se imputa a prática de ato de improbidade administrativa tem natureza de tutela cautelar de evidência, sendo desnecessário, para sua decretação, demonstrar o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Trata - se de Periculum in mora.

    GABA C

  • Acredito que após as atualizações pela Lei 14.230/21 a questão ficou desatualizada. Agora o periculum in mora deve ser provado, ficando o entendimento jurisprudencial superado pela lei.

    § 3º O pedido de indisponibilidade de bens a que se refere o  caput  deste artigo apenas será deferido mediante a demonstração no caso concreto de perigo de dano irreparável ou de risco ao resultado útil do processo, desde que o juiz se convença da probabilidade da ocorrência dos atos descritos na petição inicial com fundamento nos respectivos elementos de instrução, após a oitiva do réu em 5 (cinco) dias.

  • Atualmente a questão está errada, pois a urgência não poderá ser resumida, deve-se demonstra o perigo de dano irreparável ao bem público.


ID
2808292
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca de atos administrativos, licitações e contratos da administração pública, julgue o item a seguir.


De acordo com as disposições da Lei n.º 8.666/1993, qualquer pessoa poderá provocar a iniciativa do Ministério Público no que se refere à ocorrência da prática de crimes nela definidos, uma vez que estes são de ação penal pública incondicionada.

Alternativas
Comentários
  • Lei n. 8.666:

    Art. 100.  Os crimes definidos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada, cabendo ao Ministério Público promovê-la.

    Art. 101.  Qualquer pessoa poderá provocar, para os efeitos desta Lei, a iniciativa do Ministério Público, fornecendo-lhe, por escrito, informações sobre o fato e sua autoria, bem como as circunstâncias em que se deu a ocorrência.

  • Segundo a Lei 8666/93: 

    Art. 100.  Os crimes definidos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada, cabendo ao Ministério Público promovê-la.

    Art. 101.  Qualquer pessoa poderá provocar, para os efeitos desta Lei, a iniciativa do Ministério Público, fornecendo-lhe, por escrito, informações sobre o fato e sua autoria, bem como as circunstâncias em que se deu a ocorrência.

    Parágrafo único.  Quando a comunicação for verbal, mandará a autoridade reduzi-la a termo, assinado pelo apresentante e por duas testemunhas. 

  • Art. 100.  Os crimes definidos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada, cabendo ao Ministério Público promovê-la.

    Art. 101.  Qualquer pessoa poderá provocar, para os efeitos desta Lei, a iniciativa do Ministério Público, fornecendo-lhe, por escrito, informações sobre o fato e sua autoria, bem como as circunstâncias em que se deu a ocorrência.

    Parágrafo único.  Quando a comunicação for verbal, mandará a autoridade reduzi-la a termo, assinado pelo apresentante e por duas testemunhas.

  • Gabarito: "Certo"

     

    Isso mesmo!!! Aplicação dos arts. 100 e 101 da Lei 8.666:

     

    Art. 100.  Os crimes definidos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada, cabendo ao Ministério Público promovê-la.

    Art. 101.  Qualquer pessoa poderá provocar, para os efeitos desta Lei, a iniciativa do Ministério Público, fornecendo-lhe, por escrito, informações sobre o fato e sua autoria, bem como as circunstâncias em que se deu a ocorrência.

  • GAB: CERTO

     

    Diferença entre Ação Penal Pública CONDICIONADA E INCONDICIONADA

     

     Ação Penal é a chave que abre as portas para você resolver o problema de seu cliente. Neste artigo tratamos de uma porta específica: a Ação Penal Pública. Ela é dividida em duas: Penal Pública Condicionada e Penal Pública Incondicionada. Nos termos do artigo 257, I, do Código de Processo Penal, toda Ação Penal Pública é promovida, de forma privativa, pelo Ministério Público. Mas segundo o artigo 24 do Código de Processo Penal o Ministério Público atua de duas formas:

     

    1) De forma incondicionada, quando age por seus próprios impulsos, sem necessitar de representação ou requisição; será promovida por denúncia do Ministério Público – e não é preciso a autorização ou representação de ninguém. Ou seja, o promotor de Justiça não tem um querer, mas um dever de promover a denúncia.

     

    2) De forma condicionada, quando representação do ofendido ou requisição do Ministro da Justiça (não há desistência após feita representação ou requisição);  exige sempre uma representação, que em outras palavras é uma manifestação de vontade da parte ofendida de informar e ver o Estado atuando a seu favor.

     

    FONTE: https://penalistaninja.jusbrasil.com.br/artigos/302752992/qual-a-diferenca-entre-acao-penal-publica-condicionada-e-incondicionada

  • GAB.: C

     

    Art. 101.  Qualquer pessoa poderá provocar, para os efeitos desta Lei, a iniciativa do Ministério Público, fornecendo-lhe, por escrito, informações sobre o fato e sua autoria, bem como as circunstâncias em que se deu a ocorrência.

  • Para quem que está com problemas na filtragem da matéria de 8.666 tem uma solução, mas vai dá trabalho.

    Crie um caderno com o nome de lei 8.666 e em cada questão dessa matéria aperte na opção cadernos e adicione a questão nesse caderno o qual você criou. Posteriormente vai colocando mais questões até zerar a quantidade de questões. :) Como disse vai dá trabalho, porém quando vocês forem clicar em meu desempenho, e posteriormente em meus cadernos e abrir o caderno que vocês criaram não terão mais problemas em relação à filtragem.



    Abraços! Deus vos abençoe!

  • Para quem que está com problemas na filtragem da matéria de 8.666 tem uma solução, mas vai dá trabalho.

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    O mesmo vale para a matéria pregão, decreto 7892... Basta fazer o mesmo procedimento exposto acima...


    Abraços! Deus vos abençoe!

  • Art. 100.  Os crimes definidos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada, cabendo ao Ministério Público promovê-la.

     

    Art. 101.  Qualquer pessoa poderá provocar, para os efeitos desta Lei, a iniciativa do Ministério Público, fornecendo-lhe, por escrito, informações sobre o fato e sua autoria, bem como as circunstâncias em que se deu a ocorrência.

     

    § 1o  Qualquer licitante, contratado ou pessoa física ou jurídica poderá representar ao Tribunal de Contas ou aos órgãos integrantes do sistema de controle interno contra irregularidades na aplicação desta Lei, para os fins do disposto neste artigo.

     

     

     

     

     

     

    NÃO CONFUNDIR COM:

     

    Art. 4o Todos quantos participem de licitação promovida pelos órgãos ou entidades a que se refere o art. 1º têm direito público subjetivo à fiel observância do pertinente procedimento estabelecido nesta lei, podendo qualquer cidadão acompanhar o seu desenvolvimento, desde que não interfira de modo a perturbar ou impedir a realização dos trabalhos.

     

     

    § 6o Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar preço constante do quadro geral em razão de incompatibilidade desse com o preço vigente no mercado.

     

     

     

    § 1o  Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1o do art. 113.

  • eu errei na prova por não ler esses artigos finais.

  • Eu errei exatamente porque confundi com cidadao kkkkkkkkkkk

  • Art. 100.  Os crimes definidos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada, cabendo ao Ministério Público promovê-la.

    Art. 101.  Qualquer pessoa poderá provocar, para os efeitos desta Lei, a iniciativa do Ministério Público, fornecendo-lhe, por escrito, informações sobre o fato e sua autoria, bem como as circunstâncias em que se deu a ocorrência.

  • Certo

    Do Processo e do Procedimento Judicial

    Conforme disposto no Art. 101, Lei 8.666/93, qualquer pessoa poderá provocar,a iniciativa do Ministério Público, para efetos da lei de licitaçoes, fornecendo-lhe, por escrito, informações sobre o fato e sua autoria, bemcomo as circunstâncias em que se deu a ocorrência.

    Parágrafo único.  Quando a comunicação for verbal, mandará a autoridade reduzi-la atermo, assinado pelo apresentante e por duas testemunhas.

  • CORRETA.

    ART. 100 DA LEI 8666.

  • Droga, já caiu a questão que eu estava apostando pro MPU :(

  • PREOCUPA NÃO MONTEIRO PODE CAIR OUTRA SEMELHANTE PARA NOS DIVIRTIRMOS LÁ KKKK!

  • CERTO

     

    " Os crimes contra a licitação dispostos na Lei 8.666/93 são crimes de ação penal pública incondicionada. Ao seu processamento e julgamento, assim como nos recursos e nas execuções que lhes digam respeito, aplica-se subsidiariamente, o Código de Processo Penal e a Lei de Execução Penal. Por serem crimes de ação penal pública incondicionada, cabe ao Ministério Público promover a referida ação por meio de denúncia.Contudo, qualquer pessoa pode e deve provocar a iniciativa do Ministério Público, fornecendo-lhe, por escrito, informações sobre o fato e sua autoria, bem como as circunstâncias em que se deu a ocorrência. A provocação do Ministério Público também pode ser feita por magistrados, membros dos Tribunais ou Conselhos de Contas ou titulares dos órgãos integrantes do sistema de controle interno de qualquer dos Poderes, quando verificarem a existência destes crimes em autos ou documentos de que conhecerem. Neste caso, remeterão ao Ministério Público as cópias e os documentos necessários ao oferecimento da referida denúncia."

     

     

    https://www.jurisway.org.br/v2/pergunta.asp?idmodelo=16717

  • Não duvido que repitam, Monteiro! Teve 2 provas aí de TCE no ano passado que uma era quase a cópia da outra, em negócio de pouquíssimos meses de distância de aplicação entre as 2! 

  • Torcendo pra cair de novo no MPU...

  • Os crimes contra a licitação dispostos na Lei 8.666/93 são crimes de ação penal pública incondicionada

  • errei porque achei que seria qualquer CIDADÃO

  • Lei 8.666/93

    Art. 100.  Os crimes definidos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada, cabendo ao Ministério Público promovê-la.

  • Art 101- Qualquer pessoa poderá provocar, para efeitos desta lei, a iniciativa do Ministério Público fornecendo-lhe ,por escrito,informações sobre o fato e sua autoria, bem como as circunstâncias em que se deu a ocorrência.

  • Lei 8.666/93

    Seção IV

    Do Processo e do Procedimento Judicial

    Art. 100.  Os crimes definidos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada, cabendo ao Ministério Público promovê-la.

    Art. 101.  Qualquer pessoa poderá provocar, para os efeitos desta Lei, a iniciativa do Ministério Público, fornecendo-lhe, por escrito, informações sobre o fato e sua autoria, bem como as circunstâncias em que se deu a ocorrência.

    Parágrafo único.  Quando a comunicação for verbal, mandará a autoridade reduzi-la a termo, assinado pelo apresentante e por duas testemunhas.

  • GABARITO: CERTO

    LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993

    Art. 100.  Os crimes definidos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada, cabendo ao Ministério Público promovê-la.

    Art. 101.  Qualquer pessoa poderá provocar, para os efeitos desta Lei, a iniciativa do Ministério Público, fornecendo-lhe, por escrito, informações sobre o fato e sua autoria, bem como as circunstâncias em que se deu a ocorrência.

  • Gab. CERTO


    Ação Penal Pública é dividida em duas:



    Ação Penal Pública Incondicionada será promovida por denúncia do Ministério Público – e não é preciso a autorização ou representação de ninguém. O promotor de Justiça não tem um querer, mas um dever de promover a denúncia.


    Ação Penal Pública Condicionada exige sempre uma representação, que em outras palavras é uma manifestação de vontade da parte ofendida de informar e ver o Estado atuando a seu favor.


    De forma resumida:

    1) De forma incondicionada, quando age por seus próprios impulsos, sem necessitar de representação ou requisição; e

    2) De forma condicionada, quando representação do ofendido ou requisição do Ministro da Justiça. Não há desistência após feita representação ou requisição.


    fonte: https://penalistaninja.jusbrasil.com.br/artigos/302752992/qual-a-diferenca-entre-acao-penal-publica-condicionada-e-incondicionada

  • Lei 8.666/93, Art. 101.  Qualquer pessoa poderá provocar, para os efeitos desta Lei, a iniciativa do Ministério Público, fornecendo-lhe, por escrito, informações sobre o fato e sua autoria, bem como as circunstâncias em que se deu a ocorrência.

    Parágrafo único.  Quando a comunicação for verbal, mandará a autoridade reduzi-la a termo, assinado pelo apresentante e por duas testemunhas.

  • Assertiva: De acordo com as disposições da Lei n.º 8.666/1993, qualquer pessoa poderá provocar a iniciativa do Ministério Público no que se refere à ocorrência da prática de crimes nela definidos, uma vez que estes são de ação penal pública incondicionada.


    Gab. CERTO


    Resposta: Art. 100.  Os crimes definidos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada, cabendo ao Ministério Público promovê-la.

    Art. 101.  Qualquer pessoa poderá provocar, para os efeitos desta Lei, a iniciativa do Ministério Público, fornecendo-lhe, por escrito, informações sobre o fato e sua autoria, bem como as circunstâncias em que se deu a ocorrência.

  • Ação penal pública incondicionada é a ação penal pública cujo exercício não se subordina a qualquer requisito. Não depende, portanto, de prévia manifestação de qualquer pessoa para ser iniciada. É mesmo irrelevante a manifestação do ofendido.

  • CERTO

    Art. 100. Os crimes definidos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada, cabendo ao Ministério Público promovê-la.

     

    Prof Hebert Almeida

  • Acerca de atos administrativos, licitações e contratos da administração pública, julgue o item a seguir.

    De acordo com as disposições da Lei n.º 8.666/1993, qualquer pessoa poderá provocar a iniciativa do Ministério Público no que se refere à ocorrência da prática de crimes nela definidos, uma vez que estes são de ação penal pública incondicionada. - Certo



    8666/93 - Licitações e contratos

    Seção IV

    Do Processo e do Procedimento Judicial

    Art. 100.  Os crimes definidos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada, cabendo ao Ministério Público promovê-la.

    Art. 101.  Qualquer pessoa poderá provocar, para os efeitos desta Lei, a iniciativa do Ministério Público, fornecendo-lhe, por escrito, informações sobre o fato e sua autoria, bem como as circunstâncias em que se deu a ocorrência.


    8429/92 - Improbidade Administrativa

    CAPÍTULO V

    Do Procedimento Administrativo e do Processo Judicial

            Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

            § 1º A representação, que será escrita ou reduzida a termo e assinada, conterá a qualificação do representante, as informações sobre o fato e sua autoria e a indicação das provas de que tenha conhecimento.

    § 2º A autoridade administrativa rejeitará a representação, em despacho fundamentado, se esta não contiver as formalidades estabelecidas no § 1º deste artigo. A rejeição não impede a representação ao Ministério Público, nos termos do art. 22 desta lei.

            § 3º Atendidos os requisitos da representação, a autoridade determinará a imediata apuração dos fatos que, em se tratando de servidores federais, será processada na forma prevista nos arts. 148 a 182 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e, em se tratando de servidor militar, de acordo com os respectivos regulamentos disciplinares.


  • Art. 100.  Os crimes definidos nesta Lei são de AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA, cabendo ao Ministério Público promovê-la.

    Gab. C

  • Art. 100.  Os crimes definidos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada, cabendo ao Ministério Público promovê-la.

    Art. 101.  Qualquer pessoa poderá provocar, para os efeitos desta Lei, a iniciativa do Ministério Público, fornecendo-lhe, por escrito, informações sobre o fato e sua autoria, bem como as circunstâncias em que se deu a ocorrência.

    Janmison Renato #PRF

  • Gab. certo

    Lei 8.666

    Art. 100.  Os crimes definidos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada, cabendo ao Ministério Público promovê-la.

    Art. 101.  Qualquer pessoa poderá provocar, para os efeitos desta Lei, a iniciativa do Ministério Público, fornecendo-lhe, por escrito, informações sobre o fato e sua autoria, bem como as circunstâncias em que se deu a ocorrência.

  • Qualquer CIDADÃO poderá requerer à Adm. Pública os QUANTITATIVOS das obras e preços unitários de determinada obra executada.

    Qualquer CIDADÃO é parte legítima para impugnar preço constante do quadro geral em razão de incompatibilidade desse com o preço vigente no mercado.

    Qualquer PESSOA poderá provocar, para os efeitos desta Lei, a iniciativa do Ministério Público, fornecendo-lhe, por escrito, informações sobre o fato e sua autoria, bem como as circunstâncias em que se deu a ocorrência.

  • Art. 101.  Qualquer pessoa poderá provocar, para os efeitos desta Lei, a iniciativa do Ministério Público, fornecendo-lhe, por escrito, informações sobre o fato e sua autoria, bem como as circunstâncias em que se deu a ocorrência.

    Parágrafo único.  Quando a comunicação for verbal, mandará a autoridade reduzi-la a termo, assinado pelo apresentante e por duas testemunhas.

  • Lei n. 8.666:

    Art. 100.  Os crimes definidos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada, cabendo ao Ministério Público promovê-la.

    Art. 101.  Qualquer pessoa poderá provocar, para os efeitos desta Lei, a iniciativa do Ministério Público, fornecendo-lhe, por escrito, informações sobre o fato e sua autoria, bem como as circunstâncias em que se deu a ocorrência.

  • GABARITO: CERTO

    Do Processo e do Procedimento Judicial

    Art. 100.  Os crimes definidos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada, cabendo ao Ministério Público promovê-la.

    Art. 101.  Qualquer pessoa poderá provocar, para os efeitos desta Lei, a iniciativa do Ministério Público, fornecendo-lhe, por escrito, informações sobre o fato e sua autoria, bem como as circunstâncias em que se deu a ocorrência.

    Parágrafo único.  Quando a comunicação for verbal, mandará a autoridade reduzi-la a termo, assinado pelo apresentante e por duas testemunhas.

    FONTE: LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.

  • Sabe o que eu gosto do qconcursos? dos comentários repetidos. são ótimos porque o conteúdo entra, nem que seja por osmose hahah

  • Os crimes de licitações são de ação penal pública incondicionada, com possibilidade de ação privada subsidiária da pública.

    Dessa forma, caberá ao Ministério Público promovê-la independentemente de provocação.

    Contudo, qualquer pessoa pode provocar a iniciativa do MP, fornecendo-lhe indícios da prática de crime da Lei nº 8.666/93.

    Art. 100. Os crimes definidos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada, cabendo ao Ministério Público promovê-la.

    Art. 101.  Qualquer pessoa poderá provocar, para os efeitos desta Lei, a iniciativa do Ministério Público, fornecendo-lhe, por escrito, informações sobre o fato e sua autoria, bem como as circunstâncias em que se deu a ocorrência.

    Parágrafo único.  Quando a comunicação for verbal, mandará a autoridade reduzi-la a termo, assinado pelo apresentante e por duas testemunhas.

    Art. 103. Será admitida ação penal privada subsidiária da pública, se esta não for ajuizada no prazo legal, aplicando-se, no que couber, o disposto nos arts. 29 e 30 do Código de Processo Penal.

    Item corretíssimo.

  • Gabarito: Certo

    Lei 8.666

    Art. 100.  Os crimes definidos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada, cabendo ao Ministério Público promovê-la.

    Art. 101.  Qualquer pessoa poderá provocar, para os efeitos desta Lei, a iniciativa do Ministério Público, fornecendo-lhe, por escrito, informações sobre o fato e sua autoria, bem como as circunstâncias em que se deu a ocorrência.

    Parágrafo único.  Quando a comunicação for verbal, mandará a autoridade reduzi-la a termo, assinado pelo apresentante e por duas testemunhas.

  • GAB C

    Art. 100.  Os crimes definidos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada, cabendo ao Ministério Público promovê-la.

    Art. 101.  Qualquer pessoa poderá provocar, para os efeitos desta Lei, a iniciativa do Ministério Público, fornecendo-lhe, por escrito, informações sobre o fato e sua autoria, bem como as circunstâncias em que se deu a ocorrência.

  • RESPOSTA C

    QUALQUER PESSOA , AÇÃO PUBLICA INCONDICIONADA, PODENDO SER ADMITIDA AÇÃO PENAL PRIVADA SUBSIDIÁRIA DA PÚBLICA.

  • CERTO

    QUALQUER PESSOA poderá provocar a atuação do MP (Titular da ação penal pública). Ademais, a provocação pode ser por escrito ou verbal.

    Embora os crimes na Lei de licitações sejam de caráter INCONDICIONADO, é cabível a AÇÃO PENAL PRIVADA SUBSIDIÁRIA DA PÚBLICA, em casso de OMISSÃO DO PARQUET em oferecer a denúncia no Prazo Legal. Lembrando também que a omissão no oferecimento da queixa-crime substitutiva ,na subsidiária da pública, não causa a decadência própria (perda do direito de agir pelo decurso da prazo, causando a extinção da punibilidade), mas sim imprópria, pois o direito de entrar em juízo regressa ao MP.

  • Sobre os crimes relacionados às licitações e contratos administrativos, prevê a Lei 8.666/93:

    Art. 100. Os crimes definidos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada, cabendo ao Ministério Público promovê-la.

    Art.101. Qualquer pessoa poderá provocar, para os efeitos desta Lei, a iniciativa do Ministério Público, fornecendo-lhe, por escrito, informações sobre o fato e sua autoria, bem como as circunstâncias em que se deu a ocorrência.


    Gabarito do Professor: CERTO

  • Gabarito: Certo.

    Caso não lembrem da letra da lei, tentem buscar a lógica. Crimes no tocante às licitações geram um baita prejuízo ao erário. Qual seria o sentido de a administração ser prejudicada e o crime necessitar de representação em sua esfera processual? Administração não perdoa ninguém.

    Bons estudos!

  • Acerca de atos administrativos, licitações e contratos da administração pública, é correto afirmar que: De acordo com as disposições da Lei n.º 8.666/1993, qualquer pessoa poderá provocar a iniciativa do Ministério Público no que se refere à ocorrência da prática de crimes nela definidos, uma vez que estes são de ação penal pública incondicionada.

  • Gab: CERTO

    Ação Penal Pública + InconPicionaPa = Ministério Público.

  • Artigo revogado pela nova lei de licitações.


ID
2808295
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca de atos administrativos, licitações e contratos da administração pública, julgue o item a seguir.


Ato administrativo praticado fora dos padrões de legalidade e que exorbite os limites definidos e previstos em lei é denominado ato discricionário.

Alternativas
Comentários
  • Se o ato foi praticado fora do que está previsto em lei, temos um ATO ILEGAL.

  • Gabarito: "errado".

    Atos discricionários: situações que comportam mais de uma solução. O administrador tem espaço para um juízo de valor, de conveniência e oportunidade. Ex: pedido de licença feito pelo servidor para tratar de assunto particular – a Lei 8.112/90, no art. 91, diz que feito o pedido poderá ser atendido – ato discricionário.

  • Isto está me cheirando a excesso de poder

  • Ato administrativo discricionário é aquele que a Administração pratica com certa margem de liberdade de decisão, visto que o legislador, não podendo prever de ante-mão qual o melhor caminho a ser tomado, confere ao administrador a possibilidade de escolha , dentro da lei.


    https://www.jusbrasil.com.br/topicos/290249/ato-administrativo-discricionario

  • Caso a redação estivesse assim...

    Ato administrativo praticado dentro dos padrões de legalidade e que não exorbite os limites definidos e previstos em lei é denominado ato vinculado.

    Estaria certo?

  • não confundir DISCRICIONARIEDADE (legal) com ARBITRARIEDADE (ilegal)

  • ERRADO

    Ato ilegal

  • Complementando:

    O abuso de poder é gênero do qual surgem o excesso de poder ou o desvio de poder ou de finalidade.

    Assim, o abuso de poder pode se manifestar como o excesso de poder, caso em que o agente público atua além de sua competência legal, como pode se manifestar pelo desvio de poder, em que o agente público atua contrariamente ao interesse público, desviando-se da finalidade pública.

  • Gab. ERRADO

     

    Atos que exorbite os limites definidos e previstos em lei são ATOS ILEGAIS. Não há o que se falar em discricionariedade. Atos discricionários são atos com um grau de escolha (oportunidade e conveniência) por parte do agente, desde que com presunção de legalidade, tudo em base legal, nada de exorbitar limites legais. 

     

    #DeusnoComando 

  • GAB.: E

     

    Atos discricionários são atos com um grau de escolha, oportunidade e conveniência, por parte do agente.

  • errado

    para Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo ato DISCRICIONARIO  é quando 

     a lei expressamente à administração liberdade para atuar dentro dos limites bem definidos;

  • Gabarito Errado.

     

    A questão mistura, desvio de finalidade, que é sobre a legalidade dos atos, juntando os atos discricionários.

     

    * os atos são classificados da seguinte forma.

     

    --- >Quanto ao grau de liberdade em sua pratica; atos vinculados e atos discricionários.

    --- >Quanto aos destinatários do ato; atos gerais e individuais.

    --- > Quando à situação de terceiros; atos internos e externos.

    --- > Quanto à formação de vontade; atos simples, complexos e compostos.

    --- >Quanto às prerrogativas com que atua a administração; Atos de império, de gestão e de expediente.

    --- >Quanto aos efeitos; atos constitutivos: extintivos, modificativos e declaratórios.

    --- >Quanto aos requisitos de validade; atos validos, nulos, anuláveis e inexistentes.

    --- >Quanto â exequibilidade; atos perfeitos, eficazes, pendentes e consumados.

     

    *atos vinculados e discricionários.

     

    --- >Atos Vinculados; a lei fixa os requisitos e condições de sua realização, não deixando liberdade de ação para administração. (competência, finalidade, forma, motivo e objeto).

    --- > Atos Discricionários; a administração tem liberdade de ação dentro de determinados parâmetros previamente definidos em lei. Observando os parâmetro da razoabilidade proporcionalidade e moralidade. E da conveniência e oportunidade (motivo e objeto)

     

    -- >Vicio de finalidade; desvio de finalidade (insanável ato deve ser anulado).

     

  • ERRADO!

    Essa é a definição de ato ARBITRÁRIO (ação contrária ou excedente à lei).

  • é chamado ilegal mesmo.

  • Gab: Errado

     

    A lei é justamente um dos limitadores dos atos adm discricionários. Vejam:

     

    O que limita o ato adm discricionário é a LEPRA:

    LEi

    Proporcionalidade

    RAzoabilidade

     

    Nesta parte "... exorbite os limites definidos e previstos em lei" devemos lembrar do princípio da legalidade diferenciando a Adm púb dos particulares, pois estes podem fazer o que não for proibido em lei (podem atuar além da lei caso ela não proíba), já a Adm só pode fazer aquilo que a lei permitir, não podendo agir além da lei (mesmo sendo o ato discricionário).

  • Se chama CRIME

  • b: Errado

     

    A lei é justamente um dos limitadores dos atos adm discricionários. Vejam:

     

    O que limita o ato adm discricionário é a LEPRA:

    LEi

    Proporcionalidade

    RAzoabilidade

     

    Nesta parte "... exorbite os limites definidos e previstos em lei" devemos lembrar do princípio da legalidade diferenciando a Adm púb dos particulares, pois estes podem fazer o que não for proibido em lei (podem atuar além da lei caso ela não proíba), já a Adm só pode fazer aquilo que a lei permitir, não podendo agir além da lei (mesmo sendo o ato discricionário).

  • ERRADO

     

    1) O ato que está fora dos padrões da lei é ILEGAL.

     

    2)  Ato administrativo discricionário é aquele que a Administração pratica com certa margem de liberdade de decisão, visto que o legislador, não podendo prever de ante-mão qual o melhor caminho a ser tomado, confere ao administrador a possibilidade de escolha , dentro da lei.

     

    https://www.jusbrasil.com.br/topicos/290249/ato-administrativo-discricionario

  • Essa foi para ninguém zerar?

  • Mesmo que a administração tenha margem de atuação (discricionariedade), NÃO É ABSOLUTA!
  • O ato ilegal é considerado ato nulo, podendo ser declarado a nulidade pela Administração Pública amparada pelo princípio da autotutela, ou seja, independe de manifestação ou a declaração de nulidade poderá ser feita pelo Poder Judiciário se provocado este for.

    Súmula 473 do STF

    A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

     

  • Ato administrativo praticado fora dos padrões de legalidade e que exorbite os limites definidos e previstos em lei é denominado ATO ILEGAL.

  • Dizer que o ato é DISCRICIONÁRIO não significa dizer que ele possa extrapolar o limite da LEGALIDADE

  • Errado 

    Ato administrativo praticado fora dos padrões de legalidade e que exorbite os limites definidos e previstos em lei é denominado ato discricionário.

    Conceito de Ato discricionário

    Atos administrativos Discricionários (Administração tem margem de escolha – conveniência e oportunidade, dentro dos limites da lei)

  • O ato foi considerado arbitrário, pois foi além do que estava previsto em lei. 
    O ato seria discricionário se houvesse um juízo de conveniência e oportunidade para a administração decidir segundo as opções previstas em lei. 
    Portanto, gabarito errado.

     

    Se estiver errado, me corrigem. Bons estudos!

  • QUESTÃO - Ato administrativo praticado fora dos padrões de legalidade e que exorbite os limites definidos e previstos em lei é denominado ato discricionário.

     

    Correção: Ato ilegal ou inválido ~> Passível de anulação

     

    GAB: ERRADO

  • 1) O ato que está fora dos padrões da lei é ILEGAL.

     

    2)  Ato administrativo discricionário é aquele que a Administração pratica com certa margem de liberdade de decisão, visto que o legislador, não podendo prever de ante-mão qual o melhor caminho a ser tomado, confere ao administrador a possibilidade de escolha , dentro da lei.

  • DICA: a banca tenta induzir a erro - ARBITRÁRIO é o ilegal. Diferente de DISCRICIONÁRIO que tem os limites em lei, porém com margem de liberdade de atuação como base em critério de oportunidade e conveniência. QUESTÃO FALSA.

  • Tive que ler umas 3 vezes tentando entender o que ele queria.. HDSAIHDUSAD.. vai que era pegadinha!
    EU: "Uai, que que ele quer comum Ato Ilegal falando que é discricionário?".. repassei o que era ato discricionário.. falso!

  • ENUNCIADO ERRADO!

     

     

    ILEGALIDADE NÃO SE CONFUNDE COM DISCRICIONARIEDADE DO ADMINISTRADOR PÚBLICO!

     

         ► ATO DISCRICIONÁRIO = Visa permitir uma margem de liberdade ao administrador, que exerce um juízo de valor segundo critérios de conveniência e oportunidade, DENTRO DOS LIMITES DEFINIDOS EM LEI.

  • Gab. E

    Ato ilegal e não descricionário. Só lembrando ainda que a discricionariedade encontra limites na lei e caso a administração venha a exorbitar tais limites o judiciário poderá apreciar o fato mediante provoação, uma vez que o ato passou a ser arbitrário, ou seja, ilegal.

  • Ato discricionário não se confunde com fazer o que se quer. Devemos lembrar do principio da legalidade em que " A administração pública só pode atuar conforme os ditames da lei". Sendo assim o ato discricionário é permitido quando a LEI em alguns momentos, dá uma margem de escolha dentro de um enunciado - isso quer dizer que: o agente administrativo pode escolher como atuar dentro dessa margem de escolha. Se ele extrapola na margem de escolha esse ato administrativo será anulado.

    Espero que possa ajudar :D. Estou aberta a críticas e se eu errei por favor me comuniquem.

  • Gab Errado

     

    Dicricionariedade: Margem de escolha exercida dentro dos limites da lei, pelo agente público. 

     

    Vinculação: Atuação conforme a lei, na qual o texto legal não confere a possibilidade de escolher a melhor atuação, definindo a forma de ação do agente de forma objetiva. 

     

     

  • Ato vinculado: não há nenhuma margem de escolha ao agente público. Todos os elementos do ato administrativo são vinculados, definidos objetivamente pela lei.

    Ato discricionário: há margem de escolha. O agente público deve exercer um juízo de conveniência e oportunidade para a prática do ato administrativo.

  • É arbitrário, e não discricionário.

  • Mesmo em atos discricionários, é necessário que esteja dentro dos limites da legalidade, portanto: errada.

  • ERRADO!

     

    Os atos discricionários conferem ao administrador uma maior margem de escolha, sendo possível realizar um juízo de conveniência e oportunidade, vislumbrando, como sempre, atender ao interesse público primário (da coletividade). No entanto, esta margem de escolha deve ser realizada dentro dos limites conferidos pela própria lei. 

  • O Poder Discricionário é um poder com liberdade de escolha, mas essa liberdade de escolha possui limites : Lei e Princípios da Razoabilidade e Discricionariedade.  Quando há uma liberdade sem limites, ou seja, fora dos parametros legais, teremos um ato arbitrário.

     

  • Ato fora da legalidade=ato ilegal

  • É neste nível de questão que precisamos. VEM MPU MONSTRO.

  • Ato Vinculado

     

    O Agente Público NÃO tem margem de Liberdade.

    Não faz Juízo de Conveniência e Oportunidade.

     

    Pode ser Anulado pela Administração e pelo Judiciário 

     

    Ato Discricionário

     

    O Agente Público TEM uma margem de LIBERDADE.

    Faz Juízo de Conveniência,Não Existe Discricionalidade Ilimitada 

     

    Pode ser Anulado pela Administração e pelo Judiciário e 

    Revogado só pela Administração

     

    O poder Judiciário pode apreciar atos vinculados e discricionários,desde

    que acerca da legalidade deste.

  • GAB: E

     

    Um ato vinculado pode ocasionalmente exorbitar os limites da lei.


  • Conforme lecionava Hely Lopes Meirelles, ato arbitrário e ato discricionário não se confundem. Discrição e arbítrio são conceitos inteiramente diversos. Discrição é liberdade de ação dentro dos limites legais; arbítrio é ação contrária ou excedente da lei. Ato discricionário, portanto, quando permitido pelo Direito, é legal e válido; ato arbitrário é, sempre e sempre, ilegítimo e inválido.

    Referência:

    Direito Administrativo Brasileiro, São Paulo, Ed. Malheiros, cap. IV, III.


    Muito boa explicação

  • Por que o qconcursos não exclui essas pessoas que ficam fazendo propaganda de curso? isso é muito chato!! a intenção e obter conhecimento e não comprar cursos, isso e aquilo. Pelo amor de deus!!!

  • ERRADA

    É denominado ato ILEGAL 

  • Acerca de atos administrativos, licitações e contratos da administração pública, julgue o item a seguir.


    Ato administrativo praticado fora dos padrões de legalidade e que exorbite os limites definidos e previstos em lei é denominado ato discricionário.


    ERRADA.



    A discricionariedade do administrador público implica liberdade de atuação nos limites traçados pela lei. Em direito administrativo caso exista um ato em contrariedade a legalidade está-se diante de um ato arbitrário e não diante de um ato discricionário.



    @juniortelesoficial

  • Ato ilegal.

  • E ato ilegal!

    Ato administrativo discricionário é aquele que a Administração pratica com certa margem de liberdade de decisão, visto que o legislador, não podendo prever de ante-mão qual o melhor caminho a ser tomado, confere ao administrador a possibilidade de escolha , dentro da lei.

  • ERRADO

    Ato administrativo praticado fora dos padrões de legalidade e que exorbite os limites definidos e previstos em lei é denominado ato ilegal

  • Ato ilegal

  • Discricionário tem de ser dentro dos limites permitidos em lei.

  • Errado

    Nos termos do art. 49, V a CF, o Congresso Nacional é que possui competência para sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa.

  • ANULAÇÃO: O ATO É RETIRADO PELO PODER PÚBLICO EM VIRTUDE DE ESTAR EM DESCONFORMIDADE COM A ORDEM JURÍDICA.

     

    REVOGAÇÃO: O ATO É RETIRADO DO PODER PÚBLICO POR RAZÕES DE CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE.

  • Ato arbitrário

  • O Ato Discricionário não exorbita os limites estabelecidos em lei.

  • Assertiva: Ato administrativo praticado fora dos padrões de legalidade e que exorbite os limites definidos e previstos em lei é denominado ato discricionário.


    Resposta: Errado, pois se trata de uma Ato ilegal passível de anulação.

    Ato discricionário: Segue a regra do conveniente e oportuno.

  • De modo simples tanto o ato vinculado, quanto o ato discricionários estão subordinados ao 

  • Essa questão foi um presente

  • Se está fora de legalidade é um ato ilegal. Qual é o nome que dão pra algo ilegal? ANULAÇÃO. Essa não é um ato.

  • Se é praticado fora dos limites legais, não é ato discricionário, é ato vinculado por não depender da vontade da administração, logo deve ser anulado.



  • Não viaja, Meirivaldo!


  • Atos vinculados e discricionários

    Os atos vinculados são aqueles praticados sem margem de liberdade de decisão, uma

    vez que a lei determinou, o único comportamento possível a ser obrigatoriamente

    adotado é sempre aquele em que se configure a situação objetiva prevista na lei.


    Os atos discricionários, por outro lado, ocorrem quando a lei deixa uma margem de

    liberdade para o agente público. Enquanto nos atos vinculados todos os requisitos do

    ato estão rigidamente previstos (competência, finalidade, forma, motivo e objeto), nos

    atos discricionários há margem para que o agente faça a valoração do motivo e a

    escolha do objeto, conforme o seu juízo de conveniência e oportunidade.

  • Na verdade se trata de ato nulo, pois, tanto na discricionariedade, como na vinculação, a lei impõe limites.

  • ERRADO

     

    O ato será ilegítimo e nulo !

     

    Meirelles diz que “discricionaridade é a liberdade de ação administrativa, dentro dos limites permitidos em lei”. (2005. p. 118 e 119.)

     

     

    http://www.ambitojuridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=18448

  • anulação de ato insanável é ato vinculado

    convalidação ou anulação de ato sanável é ato discricionário

  • Ato ilegal

  • É ato ilegal mesmo.

  • Questão: ERRADA

    Atos praticados fora dos padrões de legalidade são ILEGAIS.

  • Se vocês virem LEGALIDADE e DISCRICIONARIEDADE numa única frase, pode ter certeza que tem 95% de chances de estar ERRADA.

  • Errado

    Fora dos casos permitido em LEI e arbitrariedade ato tem que ser anulado.

  • VINCULADO sem liberdade

    DISCRICIONARIO liberdade limitada

  • Acertei, mas essa foi mal formulada..putz

  • Trata-se da definição de ato ARBITRÁRIO

  • Errado

    Um Ato pratico fora dos ditames lei se torna um ato Ilegal. (Anulação)

  • O ato discricionário encontra limite na lei e na razoabilidade e proporcionalidade.

    Seus critérios são: oportunidade e conveniência.

  • Errado

    Fora dos padrões de legalidade o ato e ilegal, ou seja, o ato e nulo.

  • Errado

    Fora dos casos previsto em lei e um ato ilegal.

  • Atos discricionário - limitada pela lei

  • É denominado ato ilegal !

  • Os atos discricionários operam dentro de um limite legal também. Ou seja, ele pode escolher dentro das "opções" dadas.

  • Ato discricionário NÃO é ato arbitrário!

  • Limite da discricionariedade é:

    Lei

    Princípio da razoabilidade e proporcionalidade

  • ERRADO.

    Atos discricionários são praticados dentro dos limites que a lei estabelece. 

    Atos arbitrários são praticados sem nenhum respado em lei, 

  • Até mesmo os atos discricionário obedecem os limites da lei. 

    Prof. Thallius Morais

  • A questão fala de ATO NULO, o ato nulo sofre vício insanável em algum dos seus requisitos de validade, não sendo possível a sua correção.

  • O ato discricionário é uma certa margem de escolha pautada nos limites da lei.

  • os atos discricionários ocorrem quando a lei deixa uma margem de liberdade para o agente público. Portanto, devem seguir os ditames da lei. Assim, há margem para que o agente faça a valoração do motivo e a escolha do objeto, conforme o seu juízo de conveniência e oportunidade, sem extrapolar os limites legais. No caso, a questão descreveu um ato ilegal, e não um ato discricionário.

    Gabarito: errado.

    Estratégia

  • Comentário: os atos discricionários ocorrem quando a lei deixa uma margem de liberdade para o

    agente público. Portanto, devem seguir os ditames da lei. Assim, há margem para que o agente

    faça a valoração do motivo e a escolha do objeto, conforme o seu juízo de conveniência e

    oportunidade, sem extrapolar os limites legais. No caso, a questão descreveu um ato ilegal, e não

    um ato discricionário.

    Gabarito: errado.

    Fonte: Estratégia

  • ERRADO!

    Essa é a definição de ato ARBITRÁRIO (ação contrária ou excedente à lei).

  •  

    Meirivaldo Costa, MOÇO você usou oq para fazer esse comentário ??  

  • Tive que dar um CTRL + F para localizar esse tal comentário do Meirivaldo. Menino... em meio a 91 comentários.

  • Errado

     

    DISCRICIONÁRIOS:

    Não é porque é discricionário que é 'bagunça', pelo contrário, segue tanto as leis quanto os outros.

     

    Ato discricionário é aquele praticado com liberdade de escolha de seu conteúdo, do seu destinatário, tendo em vista a conveniência e a oportunidade de sua realização. Isso não significa que o ato discricionário, por dar uma certa margem de liberdade ao administrador, será realizado fora dos princípios que regem os atos administrativos, como por exemplo, o da legalidade e moralidade, pelo contrário, esse segue o mesmo parâmetro do ato vinculado.

     

     Permite-se a análise subjetiva através da valoração dos fatos

    Discricionariedade não é arbitrariedade [ação contrária ou excedente à lei] (importante lembrar!)

     

    Exemplo: Autorização para vender comida na rua.

     

     

    VICULADO:

     

      Não permitem apreciação subjetiva

    → Tipificação legal do único comportamento possível

     

    Exemplo: Licença para o estabelecimento funcionar.

     

     

    Meirivaldo Costa que ressaca foi essa  que te dominou kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • Discricionariedade não implica arbitrariedade. O ato discricionário deve atender aos requisitos legais, além da proporcionalidade e da razoabilidade.

  • Gabarito Errado. 

    Pessoal, a questão se refere à pratica de um ato arbitrário.

    Atos arbitrários são aqueles praticados fora do espectro da legalidade ou que exorbitam os limites definidos pela lei,

  • Errado

    Ato administrativo praticado fora dos padrões de legalidade e que exorbite os limites definidos e previstos em lei é denominado ATO ILEGAL.

  • Abuso de autoridade isso sim
  • abuso) Atos ADM estão vinculados a Lei, Porém temos o fiscal sanitário ele tem uma certa discricionariedade na aplicação de uma multa por exemplo, ele deve aplicar a multa com proporcionalidade se for para mais ou para menos se tornará (ABUSO).

  • Arbitrariedade!

  • Fora do padrões de legalidade nem é vinculado, nem discricionário. É Ilegal!

    A adm pública só pode fazer aquilo que a lei estritamente permite.

  • Isso é abuso de poder na modalidade excesso de poder.

  • Mesmo sendo discricionário ele deve estar de acordo com a lei.

  • Mesmo sendo discricionário deve seguir o que estabelece a LEI.

  • é ato ilegal, fela

  • Ato Discricionário - Ato Legal e válido.

  • O ato é ilegal. Além disso, ocorreu o excesso de poder, vai além do previsto da lei, agindo fora da competência.

    GAB: E.

  • Ilegal

  • Ilegal

  • Comum das bancas o induzimento ao entendimento acerca do ato discricionário. Deixando a entender que ele, por ser discricionário, não é necessário respeitar a legalidade.

  • Vinculado( "Linha do trem") = Não tem margem para transitar, está preso a lei.

    Discricionário( "Nadando no rio") = A uma certa liberdade entre uma margem e outra, a lei é um pouco flexível

    Prof Eduardo Tanaka

  • GABARITO: ERRADO

    Na discricionariedade, o legislador atribui certa competência à Administração Pública, reservando uma margem de liberdade para que o agente público, diante da situação concreta, possa selecionar entre as opções predefinidas qual a mais apropriada para defender o interesse público. Ao invés de o legislador definir no plano da norma um único padrão de comportamento, delega ao destinatário da atribuição a incumbência de avaliar a melhor solução para agir diante das peculiaridades da situação concreta. O ato praticado no exercício de competência assim conferida é chamado de ato discricionário. Exemplo: decreto expropriatório.

    FONTE: Manual de Direito Administrativo (2019) - Alexandre Mazza. 

  • O ato discricionário sofre controle do judiciário não podendo ser exercido de forma desproporcional, ainda que tenha o administrador a prerrogativa de liberdade, conforme conveniência e oportunidade.

  • O Servidor Público ao exercer a discricionariedade de seus atos, terá liberdade de ação, porém deve exercer esta autonomia de forma associada aos anseios da coletividade, sujeitando-se sempre aos limites impostos pela lei, evitando assim que seus atos se tornem arbitrários, pois, no Estado Democrático de direito, tais atos são totalmente ilegais.

    Portanto, ao desrespeitar os limites legais e os princípios estabelecidos, o ato administrativo deixa de ser discricionário, tornando-se arbitrário e consequentemente, ilegal.

  • Assertiva: Ato administrativo praticado fora dos padrões de legalidade e que exorbite os limites definidos e previstos em lei é denominado ato discricionário.

    Um ato, fora do padrão de legalidade, é um ato ilícito.

    ERRADO

  • Errado

    É denominado ato ILEGAL.

    Os atos discricionários ocorrem quando a lei deixa uma margem de liberdade para o agente público. Portanto, devem seguir os ditames da lei. Assim, há margem para que o agente faça a valoração do motivo e a escolha do objeto, conforme o seu juízo de conveniência e oportunidade, sem extrapolar os limites legais.

    Fonte: Noções de Direito Administrativo/Prof. Herbert Almeida

  • Ato discricionário é aquele em que a lei confere certo grau de liberdade à Administração para que o agente público, diante da situação concreta, possa selecionar entre as opções predefinidas a mais apropriada ao interesse público.

    O poder discricionário não é irrestrito, pois, submete-se, antes de tudo ao controle dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Essa aferição dos limites do exercício legítimo do poder discricionário, segundo Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino, possibilita combater a indevida invocação da discricionariedade administrativa como manto destinado a acobertar atos que, a rigor, configuram arbitrariedade.





    Gabarito do Professor: ERRADO

    REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
    ALEXANDRINO, V.; PAULO, M. Direito administrativo descomplicado. 28. ed. São Paulo: MÉTODO, 2020, p. 261
  • ERRADO, o ato mensurado é ILEGAL.

    Maria Sylvia Zanella Di Pietro assim conceitua a discricionariedade:

    “pode-se, portanto, definir a discricionariedade administrativa como a faculdade que a lei confere à Administração para apreciar no caso concreto, segundo critérios de oportunidade e conveniência, e

    escolher uma dentre duas ou mais soluções, todas válidas perante o direito.”

  • Ilegalidade é diferente de discricionariedade

    Gabarito: E

  • Ato discricionário é aquele em que a lei confere certo grau de liberdade à Administração para que o agente público, diante da situação concreta, possa selecionar entre as opções predefinidas a mais apropriada ao interesse público.

    O poder discricionário não é irrestrito, pois, submete-se, antes de tudo ao controle dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Essa aferição dos limites do exercício legítimo do poder discricionário, segundo Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino, possibilita combater a indevida invocação da discricionariedade administrativa como manto destinado a acobertar atos que, a rigor, configuram arbitrariedade.

    Gabarito do Professor: ERRADO

    REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

    ALEXANDRINO, V.; PAULO, M. Direito administrativo descomplicado28. ed. São Paulo: MÉTODO, 2020, p. 261

  • Ato ilegal.

  • Ato discricionário não é um ato ilegal.

  • Na Discricionariedade o ente tem o poder para fazer qualquer coisa dentro da lei, tipicidade. Não faz sentido em afirmar que o poder de escolha o deixa livre para cometer atos ilegais, atipicidade.

  • Ato discricionário tem um limite chamado de lei.

  • É denominado ABUSO DE AUTORIDADE kkkkk

  • respeitados os limites da lei e dos princípios administrativos

  • O nome disso é ato ilegal kkkkk

  • O ato discricionário tem como característica atribuir uma certa liberdade por parte do agente público, contudo essa liberdade encontra limites na legalidade. Ato discricionário que ultrapassa tais limites é um ato ilegal.

  • POXA, IMAGINA tu passando o gabarito e passa errado kkkk várias vezes acontece no simulado, porque tem questões em branco e daí quando ve tu ja passou uma 3 ou 4 e vê que ta errado kkk raiva

  • Tem tanto BO nessa questão q ainda da tempo de prender o autor em flagrante delito.

  • A questão estaria correta assim...

    Ato administrativo praticado fora dos padrões de legalidade e que exorbite os limites definidos e previstos em lei é denominado ato dos ministros do STF.

    "IRONIA" kkkk

  • Conforme lecionava Hely Lopes Meirelles, ato arbitrário e ato discricionário não se confundem. Discrição e arbítrio são conceitos inteiramente diversos. Discrição é liberdade de ação dentro dos limites legais; arbítrio é ação contrária ou excedente da lei. Ato discricionário, portanto, quando permitido pelo Direito, é legal e válido; ato arbitrário é, sempre e sempre, ilegítimo e inválido.

    Referência:

    Direito Administrativo Brasileiro, São Paulo, Ed. Malheiros, cap. IV, III.

  • Uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa.

  • é ato ILEGAL

  • No Brasil? Pode até ser...

    Mas o gabarito é Errado

  • Ué kk

  • Se trata de um ato arbitrário e não discricionário.

  • O limite da discricionariedade de um ato administrativo é a lei.

    • ATO DISCRICIONÁRIO:

    POSSUEM MARGEM DE LIBERDADE.

    APRECIADO POR MEIO DO MÉRITO ADMINISTRATIVO BASEADO NA CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE.

    sujeitam-se à apreciação judicial, desde que não se invadam os aspectos reservados à apreciação subjetiva da Administração Pública.

    OBS---> A legalidade dos atos administrativos vinculados e discricionários está sujeita à apreciação judicial

  • O ato discricionário tem como característica atribuir uma certa liberdade por parte do agente público, contudo essa liberdade encontra limites na legalidade. Ato discricionário que ultrapassa tais limites é um ato ilegal.

  • Ato discricionário= ato conveniente e oportuno dentro dos parâmetros ditados pela lei.

  • Qualquer ato é de acordo com a lei.

  • Abuso de Poder na modalidade excesso de poder

  • isso caracteriza ato inexistente
  • ERRADO!

    Essa é a definição de ato ARBITRÁRIO (ação contrária ou excedente à lei).

  • Ato discricionário é aquele em que a lei confere certo grau de liberdade à Administração para que o agente público, diante da situação concreta, possa selecionar entre as opções predefinidas a mais apropriada ao interesse público.

    O poder discricionário não é irrestrito, pois, submete-se, antes de tudo ao controle dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Essa aferição dos limites do exercício legítimo do poder discricionário, segundo Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino, possibilita combater a indevida invocação da discricionariedade administrativa como manto destinado a acobertar atos que, a rigor, configuram arbitrariedade

    PMAL/2021

  • Outra ajuda. FCC/ ALESE – Analista Legislativo – Processo Legislativo (adaptada) Os atos administrativos veiculam manifestações de vontade da Administração pública de diversas naturezas, podendo conceder e extinguir direitos ou apenas reconhecê-los. No exercício dessas funções, pode variar a margem de liberdade decisória conferida à Administração pública pela lei, o que permite analisar se o ato é discricionário, cuja edição permite que a Administração se submeta ou não aos parâmetros legais, desde que haja relevantes razões de interesse público. Gabarito (E)
  • Existe uma linha tênue entre a discricionariedade de um ato administrativo que está conforme a lei e um ato arbitrário que está a Margem da lei.

    GABA e

  • ➩Arbitrariedade e aquilo que contrario a lei, resumindo fora da lei.

    Discricionariedade dentro da lei.

  • GAB: E

    • DISCRICIONARIEDADE:

    Escolha de conveniência e oportunidade da adm pública;

    Dentro dos limites legais.

  • Ato viciado/ ilegal/ eivado de vícios

  • poder discricionário é o poder com liberdade de escolha...mais possui limites...leis e princípios de razoabilidade e discricionariedade...ou seja fora dos padrões legais aí surge o ato arbitrário.
  • ERRADO: O ato discricionário, consiste naquele em que o agente público pode praticar com certa liberdade de escolha quanto ao motivo ou ao objeto (conteúdo), dentro dos limites e diretrizes da lei, avaliando critérios de conveniência e oportunidade.

ID
2808298
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca de atos administrativos, licitações e contratos da administração pública, julgue o item a seguir.


Situação hipotética: O Ministério Público de determinado estado da Federação, visando reformar seu edifício sede, firmou contrato administrativo. Iniciada a execução do contrato, a administração resolveu modificar unilateralmente o contrato em decorrência de acréscimo quantitativo do objeto contratado. Assertiva: Nessa situação, o contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos realizados até o limite de 50% do valor inicial atualizado do contrato.

Alternativas
Comentários
  • Lei n. 8.666:

    Art. 65.  Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

    § 1o  O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) para os seus acréscimos.

  • Art. 65, § 1° O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinquenta por cento) para os seus acréscimos.

     

    Quando o objeto do contrato for reforma de edifícios ou de equipamentos, o limite será de até 50%, que só se aplica para acréscimos e não para supressões, cujo limite permanece 25%.

     

    Art. 65, § 2° Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder os limites estabelecidos no parágrafo anterior, salvo:

    II - as supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes.

     

    Note que a lei admite a extrapolação dos limites apenas para as supressões (e não para os acréscimos!), e desde que haja acordo entre as partes.

     

    Resumo:

     1) REGRA = + 25% E - 25%;

     2) EXCEÇÃO (CASO DE REFORMA) = + 50% E - 25%;

     NOS CASOS "1" E "2", A ALTERAÇÃO É UNILATERAL E A CONTRATADA DEVE OBEDECER AOS ACRÉSCIMOS E ÀS SUPRESSÕES.

     3) ACORDO ENTRE AS PARTES = PODERÁ SER SUPERIOR A 25 % APENAS PARA AS SUPRESSÕES.

  • Gab. CERTO

     

    Contratado fica obrigado a aceitar os acréscimos:

     

    25% = Obras, serviços ou compras

    50% = Reformas de edifício ou equipamento

     

    #DeusnoComando

  • Questão semelhante

     

    Q17415 Direito Administrativo Ano: 2009 Banca: CESPE Órgão: TCU Prova: Técnico de Controle Externo 

     

    É possível a alteração unilateral pela administração pública do contrato administrativo celebrado na hipótese de reforma de edifício, até o limite de 50% do valor inicial atualizado do contrato, para os seus acréscimos.

     GABARITO: CERTO

  • Os limites, para acréscimos ou supressões de obras, serviços  ou compras, encontram-se estabelecidos nos § §  1.° e 2.° do art. 65 da lei 8.666/1993.

     

    São os seguintes:

     

    a) 25% do valor inicial atualizado do contrato ( é a regra geral);

     

    b) 50% no caso específico de reforma de edifício ou de equipamento, aplicável esse limite ampliando somente para os acréscimos (para as supressões permanece o limite de 25%).

     

    FONTE: ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 24ª. edição. São Paulo: Método, 2016. p.583

     

    bons estudos

  • O que antes era difícil, hoje é fácil.
  • 25% P/ obras serviços ou compras.

    50% P/ reformas de edifício ou equipamento.

     

  • RESPOSTA CERTA

    -------------------------------------------

    O Contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até: a) 25% do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% para os seus acréscimos. 

    -------------------------------------------

    Nos termos da Lei n.º 8.666/93, o contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até: a) 25% do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% para os seus acréscimos.

    -------------------------------------------
    Administração Pública e empresa privada firmaram contrato administrativo para a reforma de um edifício. Nessa hipótese, a empresa contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos que se fizerem necessários até o limite de c) 50% (cinquenta por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

     

    #questãorespondendoquestões #sefazal

  • CORRETO

    Ministério Público de determinado estado da Federação, visando reformar seu edifício sede...

    art. 65, §1º O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% do valor inicial atualizado do contrato, e no caso particular de reforma de edifício ou equipamento, até o limite de 50% para os seus acréscimos

  • Alguém me explica por favor : Na lei o artigo 65, parágrafo 1, diz 25%do valor inicial atualizado e 50% para os seus acréscimos. A alternativa não deveria está errada porque fala que os 50% para o valor inicial?

  • Lilian,

     

    A questão está correta.

     

    Conforme se verifica da Lei 8.666, o contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, deve aceitar a alteração de até 50% (cinquenta por cento) do valor inicial, mas, neste caso, somente para os seus acréscimos. Ou seja, os 50% somente podem ocorrer para acréscimos, não se aplicando às supressões, como ocorre na primeira hipótese.

     

    Portanto, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, poderá haver o acrésicimo de até 50% (cinquenta por cento) do  valor inicial do contrato.

     

    Não sei se ficou claro, mas seria esse o sentido do artigo 65.

     

     

     

     

  • Alterações quantitativas: aunento ou diminuição da quantidade do objeto do contrato. 

    Regra: Acréscimo ou supressão de até 25%, salvo reformas de edifício ou equipamentos, que pode ter ACRÉSCIMO de até 50%, mas a redução segue a regra, limitando-se à 25%.

  • o contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os

    acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e

    cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. No caso particular de reforma de

    edifício ou de equipamento, o limite é de até 50% (cinquenta por cento) para os seus

    acréscimos (art. 65, §1º).

  • Necessidade de modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto - LIMITES:

    a) até 25% do valor inicial atualizado do contrato para acréscimos e supressões feitas nas obras, serviços ou compras;

    b) até 50% do valor inicial atualizado do contrato para ACRÉSCIMOS no caso de reforma de edifício ou equipamento. Sendo supressão, nesse caso, o limite é de 25%.

     

    Obs.: As partes, mediante acordo, podem REDUZIR o valor contratual além do limite de 25% - mas não podem acrescê-lo.

  • GAB.:CERTO

    MUDANÇA UNILATERAL:

    25% ------> Acréscimos em obras,compras e serviços e qualquer supressão.

    50% -------> Acréscimos em reformas.

    ACORDO ENTRE CONTRATANTES:

    Sem limites.

  • • PODE ALTERAR UNILATERALMENTE o Cnt.:  (65, I)

        - [QUALITATIVAMENTE]:
            Qndo houver MODIFICAÇÃO:

                - do PREJETO ou
                - das ESPECÍFICAÇÕES

                (p/ melhor adequação tec. aos objetivos)

        - [QUANTITATIVAMENTE]
            Qndo NECESSÁRIA a MODIFICAÇÃO DO VALOR em razão de 

                - ACRÉSCIMO/DIMINUIÇÃO QUANTITATIVA do Objeto, 
                
                (nos limites permitidos pela 8666)
        

    • CONTRATADO é obrigado a ACEITAR nas mesma cond. contratuais, desde q DENTRO DOS LIMITES

     

    LIMITES DA ALTERAÇÃO Unilateral (65, §1º)


        - Regra GERAL = ACRÉSCIMOS/SUPRESSÕES até 25% (*)

        - REFORMA (**) = ACRÉSCIMOS até 50% (*)

        
            (*)  = do VALOR INICIAL ATUALIZADO do contrato

            (**) = de "edif." e "equipamentos"

        Obs:
        - Os percentuais são verificados SEPARADAMENTEem cada alteração
            Ex: Valor Inicial = 200 MIL ---> 170 MIL (Supressão LEGAL) --> 220 (Acréscimo ILEGAL)
                Ao acrescer de 170 p/ 220 ultrapassou-se os "25%" permitidos (Regra Geral)

        - Se o contratado não se submeter = cont. considerado RESCINDIDO por culpa dele
        - Alteração por acordo possui outros limites


        ATENÇÃO!! SUPRESSÃO UNILATERAL = possibilidade de REEMBOLSO + INDENIZAÇÃO (se couber)
            É possível, se o Contratado já havia:

                - Adquirido os MATERIAIS; +
                - e POSTO NO LOCAL dos trabalhos.
                (Depende de prova)

  • Complementando o que foi comentado pelos colegas...

     

    Alteração das cláusulas contratuais


    Nos termos do § 8.º do art. 65, os reajustes devem ser registrados por simples apostilas (típicos atos enunciativos), dispensando-se a celebração de termos aditivos. Com o reajuste, não há alteração dos valores, há simples atualização, e, por isto, desnecessário aditivo de valor.

     

    Cyonil Borges · Adriel Sá 2018
     

  • CORRETA.

    Situação hipotética: O Ministério Público de determinado estado da Federação, visando reformar seu edifício sede, firmou contrato administrativo. Iniciada a execução do contrato, a administração resolveu modificar unilateralmente o contrato em decorrência de acréscimo quantitativo do objeto contratado. Assertiva: Nessa situação, o contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos realizados até o limite de 50% do valor inicial atualizado do contrato. 

    § 1 o   O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) para os seus acréscimos.

  • CERTA!

     

    O contratado fica obrigado a aceitar - acréscimos ou supressões:

     

    * Obras, serviços ou compras - até 25%

     

    * Reforma de edifício ou de equipamento - 50%

     

    * Pode exceder estes percentuais quando as supressões forem resultantes de acordo celebrado entre os contratantes.  

     

     

    Art 65 - Lei 8.666/93

  • ATENÇÃO!


    O comentário da colega Natalia está parcialmente incorreto.


    No caso de reforma de edifício ou equipamento, o contratado só está obrigado a aceitar os ACRÉSCIMOS de até 50%, não as supressões.

  • VALEU YASMIN

  • 8.666 - Art 65.

    § 1o  O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) para os seus acréscimos.

  • Alteração unilateral pela Administração:

     

    * QUALITATIVA → Melhor adequação técnica > Projeto ou especificações

     

    * QUANTITATIVA:

        → Compras/Obras/Serviços > Até 25% (acréscimo ou supressão)

        → Reformas > Até 50% (acréscimo)

  • Art. 65

    UNILATERALMENTE - palavras chaves

    Modificação do projeto 


    Modificação do valor contratual 

    O contratado fica obrigado a aceitar acréscimos ou supressões:


    Obras, serviços ou compras - até 25%

    Reforma de edifício ou de equipamento - 50%

    * Pode exceder estes percentuais quando as supressões forem resultantes de acordo celebrado entre os contratantes.  


    ACORDO DAS PARTES

    Garantia de execução


    Regime de execução


    Forma de pagamento


    manutenção do equilíbrio econômico financeiro











  • Certo.

    1.      Alteração unilateral hipóteses quantitativas: modificação de valor em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto.

     

    2.      A lei estabelece um limite de acréscimo e supressões de até 25% do valor inicial atualizado do contrato. EXCETO no caso de reforma de edifício ou de equipamentos, em que o limite é de até 50%, só para acréscimos.

     

    3.      O contratado tem a obrigação de aceitar os limites. O não cumprimento pode resultar em rescisão.

  • A Administração Pública pode:


    ↑25% ou ↓25%

    (na supressão ↓ o limite pode ser alterado em caso de acordo – art. 65, § 2°)


    No caso de reforma:


    ↑50% (lembrar: “reforma sempre gasta mais”)

  • Contratos administrativos

    LIMITES DA ALTERAÇÃO QUANTITAVIA

    até 25% (acréscimo ou supressões) - VALOR INICIAL ATUALIZADO CO CONTRATO [REGRA]

    até 50% (somente para acréscimos) - REFORMA DE EDIFÍCIO OU DE EQUIPAMENTO [CASO ESPECIAL]

     

    Supressão - Resultante de acordo entre as partes - SEM LIMITES [EXCEÇÃO] 


  • GAB: CORRETO

    Você que ficou com duvida em relação se era ou não 50% em caso de REFORMA confundindo com a porcentagem das OBRAS...

    DICÃO: Pense assim, qual fica mais caro? Reformar ou Construir? Reformar é muito mais difícil que construir, por isso sempre vai ser maior o valor.

    Situação hipotética: O Ministério Público de determinado estado da Federação, visando reformar seu edifício sede, firmou contrato administrativo. Iniciada a execução do contrato, a administração resolveu modificar unilateralmente o contrato em decorrência de acréscimo quantitativo do objeto contratado. Assertiva: Nessa situação, o contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos realizados até o limite de 50% do valor inicial atualizado do contrato. 

  • CLÁUSULAS EXORBITANTES:

    1) Alteração Unilateral (art. 58, I) = modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado;

    *Alterações devem ser MOTIVADAS e respeitar a NATUREZA DO CONTRATO;  

    *SE O CONTRATADO NÃO RESPEITAR, A ADMINISTRAÇÃO PODE RESCINDIR O CONTRATO;


    *Alterações podem ser:

    a) QUALITATIVAS = modificação do projeto ou das especificações;

    b) QUANTITATIVAS = acréscimo ou diminuição quantitativa do objeto;


    *LIMITES DA ALTERAÇÃO UNILATERAL PELA ADMINISTRAÇÃO:

    A) Por acréscimo ou diminuição de seu objeto (obras, serviços ou compras) => até 25% do valor inicial atualizado do contrato, nos acréscimos e supressões;

    B) Reforma de edifícios ou equipamentos => até 50% de acréscimo no valor do contrato;

    EXCEÇÃO: supressões resultantes de acordo entre as partes (são livres);


    *Alteração unilateral somente pode atingir as cláusulas de execução, regulamentares ou de serviço => não pode alterar o equilíbrio econômico-financeiro; o contratado não pode sair prejudicado financeiramente em virtude de alteração unilateral; 


    [...]

  • Poderá ocorrer alteração unilateral do contrato o acréscimo de até 50% em reforma de edifício ou equipamentos do valor inicial do contrato.


    Inexistência de limites para supressão consensual. Podendo a Administração Pública realizar unilateralmente até 25% do valor do contrato.

  • Art. 65, Lei 8.666/93

    § 1o  O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) para os seus acréscimos.

  • Lei 8.666/93, Art. 65. § 1o  O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) para os seus acréscimos.

    § 2o  Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder os limites estabelecidos no parágrafo anterior, salvo:                

    II - as supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes.  

  • GAB. CORRETO


    Art. 65 § 1 o   O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) para os seus acréscimos.


    Obras, Serviços e Compras - 25%

    Reformas de Edificio, ou equipamento - 50%

  • CERTO


    De acordo com o artigo 65º da Lei § 1o


    O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.


    No caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) para os seus acréscimos.


    Como era um serviço de reforma de edifício, o limite está aceitável.

  • Certo. Art. 65, §1º.

    Obras, Serviços e Compras: ↑ ou ↓ 25%

    Reformas de edifício, ou equipamento: ↑ até o limite de 50%

    ↑ acréscimo

    ↓ supressão

  • Resumo:

     1) REGRA = + 25% E - 25%;

     2) EXCEÇÃO (CASO DE REFORMA) = + 50% E - 25%;

     NOS CASOS "1" E "2", A ALTERAÇÃO É UNILATERAL E A CONTRATADA DEVE OBEDECER AOS ACRÉSCIMOS E ÀS SUPRESSÕES.

     3) ACORDO ENTRE AS PARTES = PODERÁ SER SUPERIOR A 25 % APENAS PARA AS SUPRESSÕES.

  • Acho que o certo é o seguinte (porque li vários comentários diferentes uns dos outros):

    . OBRA (+/- 25% unilateral). REFORMA (+ 50% unilateral).

    . Supressões maiores que 25% para OBRA (acordo). Qualquer supressão para REFORMA (acordo).

    . Acréscimos maiores que 25% para OBRA (nova licitação). Acréscimos maiores que 50% para REFORMA (nova licitação).

    PS: Para a MSZP, só alterações quantitativas entram nesses limites. Para o TCU, quantitativas e qualitativas.

  • ALTERAÇÃO DOS CONTRATOS: poderão ocorrer Unilateralmente ou por acordo entre as partes.

    REGRA: Contratado fica obrigado a aceitar Acréscimos e Diminuições de até 25% do valor atualizado.

    * EXCEÇÃO: No caso de reforma de edifício ou equipamento o limite será de até 50% para acréscimos (ñ supressão)

    - O particular poderá pleitear a substituição da garantia prestada. A administração somente poderá se opor contra a substituição no caso de insuficiência da nova garantia (poderá ser feito mesmo após a celebração do contrato).

    Obs: a administração poderá alterar unilateralmente as cláusulas de serviços.

    Obs: a administração não poderá alterar unilateralmente as cláusulas que versem sobre questões econômico-financeira

  • 1) REGRA = + 25% E - 25%;

     2) EXCEÇÃO (CASO DE REFORMA) = + 50% E - 25%;

     NOS CASOS "1" E "2", A ALTERAÇÃO É UNILATERAL E A CONTRATADA DEVE OBEDECER AOS ACRÉSCIMOS E ÀS SUPRESSÕES.

     3) ACORDO ENTRE AS PARTES = PODERÁ SER SUPERIOR A 25 % APENAS PARA AS SUPRESSÕES.

  • A questão veio tão fácil q até me pareceu estranha

  • Certo

    Art. 65, § 1° O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinquenta por cento) para os seus acréscimos. (Lei 8.666/93)

    Alteração unilateral pela Administração:

    → em regra, 25% para acréscimos e supressões;

    → para reforma de edifício e de equipamento, até 50% somente para acréscimos.

  • Gab: CERTO

    Quantitativa: altera o valor $, pode ser para + ou para -

    Para obras, serviços e compras: 25% p/ -

    Para reformas: 50% p/ +

  • Ao contrário do que ocorre nos contratos privados, a Administração Pública pode alterar unilateralmente as cláusulas dos contratos administrativos para melhor efetivação do interesse público, respeitados os limites legais e de forma justificada (arts. 58, I, e 65, I, da Lei 8.666/1993).

    Contudo, reza o art. 65, § 1º da Lei 8.666/93 que os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, não podem ultrapassar o equivalente a 25% do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso específico de reforma de edifício ou de equipamento, o limite será de 50% para os seus acréscimos.

    Logo:
    - Limite de 25% → para acréscimos ou supressões unilaterais (qualquer contrato)
    - Limite de 50% → apenas acréscimos (reforma de edifícios/equipamentos)


    Gabarito do Professor: CERTO

    REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
    ALEXANDRINO, V.; PAULO, M. Direito administrativo descomplicado. 28. ed. São Paulo: MÉTODO, 2020, p.608.
  • E a exceção maldita , não te esqueço mais desgraça .
  • 25 pra menos e 50 pra mais

    • Obras, serviços ou compras- +25% e -25%;
    • Reformas- +50% e -25%.
  • A assertiva está correta, pois regra geral a adm pode aumentar ou suprimir o objeto do contrato em 25%, já quando se trata de reforma(equipamento ou edifício) a adm continua podendo suprimir em 25%, mas pode aumentar em 50%, como é o caso da questão.

    Obs: Na impede que aumente ou diminua o objeto de contratação acima dessas proporções, mas nesse caso deverá ser realizado bilateralmente e não mais unilateralmente.


ID
2808301
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue o item seguinte, acerca da supremacia da Constituição e da aplicabilidade das normas constitucionais.


A eficácia de uma norma constitucional pode ser considerada não só do ponto de vista jurídico, mas também do social, ocorrendo essa eficácia social a partir do respeito à legislação pela população.

Alternativas
Comentários
  • Na lição de Michel Temer, em sua obra Elementos de direito constitucional:


    “...eficácia social se verifica na hipótese de a norma vigente, isto é, com potencialidade para regular determinadas relações, ser efetivamente aplicada a casos concretos. Eficácia jurídica, por sua vez, significa que a norma está apta a produzir efeitos na ocorrência de relações concretas; mas já produz efeitos jurídicos na medida em que a sua simples edição resulta na revogação de todas as normas anteriores que com ela conflitam.”

  • CERTO


    A eficácia social da norma constitucional não se funda, tão só, por sua simples positivação, está totalmente envolvida em uma gama de conteúdos existentes na sociedade, dentre estes a criação de políticas públicas.


    Jacques Chevallier pontua-se na seguinte passagem:

    (...) a norma jurídica tem obrigação de ser "eficaz"; a norma jurídica já não vale só por si mesma, mas unicamente na medida em que concorre para a realização de fins mais vastos que a ultrapassam, para a concretização de "programas" ao serviço dos quais se encontra; por fim, a norma jurídica não poderá ser apreciada isoladamente, mas em função da sua inserção em "sequências de ação" de que é apenas um elemento. Toda a norma se encontra integrada num conjunto mais vasto, formado por uma constelação de decisões que encaixam umas nas outras e estão ligadas entre si. Assim, a racionalização da produção jurídica inscreve-se num movimento mais geral de racionalização das políticas públicas, não sendo mais do que a sua tradução e concretização. (...).


  • Tá, mas se a norma constitucional prever um dever do Estado, não haverá eficácia somente com o respeito da população;

  • Eficácia Jurídica: Produz efeitos no mundo jurídico

    Eficácia social: Produz efeitos no mundo real

    O respeito à legislação pela população - acontece no mundo real

  • eficácia jurídica é um conceito formal, segundo o qual uma norma emanada de acordo com o ordenamento jurídico se torna eficaz juridicamente, podendo ser exigida e tornar-se obrigatória. Já a eficácia social existirá quando as pessoas sujeitas àquela norma de fato a aceitam e obedecem.

    Eficácia do direito – Wikipédia, a enciclopédia livre

  • Sim...

    É dessa "eficácia social" que surgem institutos como o princípio da adequação social → "Abolitio criminis" ...


    ;-))

  • Com todo respeito aos colegas, mas penso que a questão traz um problema conceitual gravíssimo. Pessoal, eficácia é diferente de EFETIVIDADE. Uma norma passa a ter EFICÁCIA a partir de sua entrada em vigor. Em contrapartida, o conceito de EFETIVIDADE está diretamente ligado ao potencial transformador de uma norma no meio social, o que abrange a aptidão de absorção social acerca dos fins da norma.


    É claro que, em provas de concurso, muitas vezes precisamos engolir a seco certas bizarrices do examinador para acertar a questão. Porém, é importante ficar atento.

  • Realmente , essa é uma Questão Nobre.

  • parabens Gabriel Alves, temer já está assinando a renúncia depois do sua manifestação.  Aqui é local para estudos e não manifestação política.

  • Uma norma e eficaz quando produz todos efeitos

  • A eficácia jurídica é um conceito formal, segundo o qual uma norma emanada de acordo com o ordenamento jurídico se torna eficaz juridicamente, podendo ser exigida e tornar-se obrigatória. Já a eficácia social existirá quando as pessoas sujeitas àquela norma de fato a aceitam e obedecem. Assim, uma norma pode ter eficácia jurídica, mas não eficácia social – como ocorre com diversas “leis que não pegam” no país.

    Fonte wikipedia


  • Sem questionar os colegas e futuros servidores, mas o Marcelo Novelino (Curso de Direito Constitucional), diz que a EFICÁCIA SOCIAL está relacionada à produção concreta dos efeitos, ou seja, é necessário que a norma cumpra sua finalidade, atenda à função social para a qual foi criada, produzir efeitos concretos (real).


    Avante!

  • Alguns autores, como Luis Roberto Barroso, têm trabalhado no que se denomina "doutrina constitucional da efetividade", que analisa a ausência de eficácia social das constituições brasileiras, que abrange não somente o plano jurídico mas o plano social, em duas vertentes: na observância ou não na observância da Constituição pela população e pelo Estado. A eficácia normativa se desenvolve no plano abstrato, do dever-ser, enquanto que a eficácia social situa-se no ambiente empírico, do ser. A primeira, relaciona-se à aptidão da norma de gerar efeitos no mundo jurídico; a segunda, concerne à efetiva produção desses efeitos na realidade Social (BARROSO, Luís Roberto. O Direito Constitucional e a Efetividade de Suas Normas: limites e possibilidades da Constituição Brasileira. Renovar. 4º. ed. p. 88).

  • A eficácia de uma norma constitucional pode ser considerada não só do ponto de vista jurídico, mas também do social, ocorrendo essa eficácia social a partir do respeito à legislação pela população.

    ITEM - CERTO -

    EFICÁCIA JURÍDICA E EFICÁCIA SOCIAL

    Como regra geral, todas as normas constitucionais apresentam eficácia, algumas jurídica e social e outras apenas jurídica.

    Michel Temer observa que a “eficácia social se verifica na hipótese de a norma vigente, isto é, com potencialidade para regular determinadas relações, ser efetivamente aplicada a casos concretos. Eficácia jurídica, por sua vez, significa que a norma está apta a produzir efeitos na ocorrência de relações concretas; mas já produz efeitos jurídicos na medida em que a sua simples edição resulta na revogação de todas as normas anteriores que com ela conflitam”.1

    As normas constitucionais, segundo José Afonso da Silva, podem ser de eficácia: plena, contida e limitada. 

    FONTE: PEDRO LENZA




  • A eficácia de uma norma constitucional pode ser considerada não só do ponto de vista jurídico, mas também do social, ocorrendo essa eficácia social a partir do respeito à legislação pela população.


    Certo



  • EFICÁCIA JURÍDICA E EFICÁCIA SOCIAL

    Como regra geral, todas as normas constitucionais apresentam eficácia, algumas jurídica e social e outras apenas jurídica.

    Michel Temer observa que a “eficácia social se verifica na hipótese de a norma vigente, isto é, com potencialidade para regular determinadas relações, ser efetivamente aplicada a casos concretos.

    Eficácia jurídica, por sua vez, significa que a norma está apta a produzir efeitos na ocorrência de relações

    concretas; mas já produz efeitos jurídicos na medida em que a sua simples edição resulta na revogação

    de todas as normas anteriores que com ela conflitam”.

    Fonte: Lenza, Pedro Direito constitucional esquematizado® / Pedro Lenza. – 22. ed. – São Paulo : Saraiva Educação, 2018.

  • Espero que vcs 4 abaixo estejam estudando pra PRF :D

  • KKKK MUITO BOM O MACETE do Pedro Lobo.....kkkkkk tirou onda!!!

  • CERTO

     

    " A eficácia social se refere ao cumprimento efetivo do Direito por parte de uma sociedade, ao reconhecimento do Direito pela comunidade, no plano social, ou, mais particularizadamente aos efeitos sociais que uma regra suscita através de seu cumprimento"

     

    (REALE, Miguel. Lições preliminares de Direito, 26 ed. 2002).

  • Eficácia Jurídica: Produz efeitos no mundo jurídico

    Eficácia social: Produz efeitos no mundo real

    O respeito à legislação pela população - acontece no mundo real

  • Tive que olhar o nome da banca e o cargo para saber se era o Cespe mesmo, nível superior...

    Gabarito: Certo, se a sociedade aceitar...

  • - Eficácia jurídica: produz seus efeitos restritos ao universo jurídico. * Sua edição já resulta na revogação das normas anteriores que com aquela conflitam. - Eficácia social: produz seus efeitos in re, no caso concreto.
  • Difícil é Eficácia social!

    diante desta hiper inflação legisativa no nosso ordenamento.

    um excesso leis/regras que não servem pra nada!

  • CERTO

    Eficácia social => Refere-se ao fato de que a norma é realmente obedecida e aplicada.

    Eficácia jurídica => Qualidade de produzir, em maior ou menor grau, efeitos jurídicos, ao regular, desde logo as situações, relações e comportamentos de que cogita. Diz respeito à aplicabilidade, exigibilidade ou executoriedade.

  • Toda norma vigente possui eficácia jurídica, mas nem toda norma vigente com eficácia jurídica possui eficácia social.

  • eu errei, pois confundi com eficácia plena, contida e limitada. aff
  • *Aplicabilidade -> Conceito cunhado por José Afonso da Silva - é a qualidade da norma que pode ser aplicada a casos concretos. Ligado umbilicalmente à subsunção.

    *Efetividade -> Conceito cunhado pelo Ministro Luis Roberto Barroso. Tem a ver com uma classificação que Kelsen fazia: eficácia jurídica (aptidão da norma para produção de efeitos jurídicos - é o que chamamos aqui de "eficácia" - a qual se dá com a publicação ou publicação + "vacatio legis") e eficácia social (qualidade da norma que era efetivamente cumprida pelo meio social). Barroso trouxe este conceito para o Brasil e o nominou de efetividade.

    *Tanto aplicabilidade quanto efetividade são qualidades da eficácia, devem ser discutidas no campo da eficácia (e não da validade e vigência)

    Uma frase de José Afonso da Silva: "A eficácia é ligada à potencialidade e aplicabilidade à realizabilidade"

    Ou seja, a eficácia é teórica e a aplicabilidade é concreta.

    Aula Cers - Guilherme Peña

  • EFICÁCIA ABSOLUTA (FODI VOSE): são aquelas previstas como CLÁUSULAS PÉTREAS, não podendo ser abolidas, mas permitem que sejam ampliadas por meio de Emenda à Constituição

    EFICÁCIA EXAURIDA: ocorre em alguns dispositivos do ADCT, nos quais seus efeitos já cessaram e não podem ser objeto de controle de constitucionalidade (existem normas do ADCT que ainda permitem controle de constitucionalidade).

    EFICÁCIA SOCIAL: ideia trazida por Michel Temer, traduz-se no respeito da legislação pela população, produzindo efeitos no mundo real. Cumprimento efetivo do Direito por parte de uma sociedade, ao reconhecimento do Direito pela comunidade, no plano social

  • Acompanho a colocação do colega "Prosecutor P.". Michel Temer observa que a Eficácia Social se verifica na aplicação efetiva da norma ao caso concreto e na sua potencialidade para regular determinadas relações. E não como assevera a questão.

  • Eficácia Social das Normas

    Diz respeito ao grau em que uma determinada jurídica é aplicada no dia a dia da sociedade. Do ponto de vista social, uma norma será eficaz quando for efetivamente aplicada a casos concretos.

  • Parafraseando Michel Temer sobre a eficácia social das normas constitucionais: tem que manter isso viu?!!

  • Michel Temer observa que a “eficácia social se verifica na hipótese de a norma vigente, isto é, com potencialidade para regular determinadas relações, ser efetivamente aplicada a casos concretos. Eficácia jurídica, por sua vez, significa que a norma está apta a produzir efeitos na ocorrência de relações concretas; mas já produz efeitos jurídicos na medida em que a sua simples edição resulta na revogação de todas as normas anteriores que com ela conflitam”

  • "lei que cola"

  • Saudades da Marcela!

    Seguimos....

  • C erei q ralhos è issoo

  • Eficácia jurídica -> Plena/Contida/Limitada

    Eficácia social -> Plena/Contida

    N.E.Limitada não produz efeitos sociais

  • Meu raciocínio foi o seguinte:

    Pelo ponto de vista jurídico, toda norma possui eficácia, mesmo que pouca como é o caso das normas de eficácia limita e isso independe de seu cumprimento ou não, foi constituído dessa forma.

    Pelo ponto de visto social, as normas só possuem efeito para quem é aplicada, no caso a população que a segue, portanto se a população não seguir a norma, logo ela não produzirá seu efeito social.

  • população é diferente de povo...

  • A efetividade (eficácia social) está relacionada à produção concreta de efeitos. O fato de uma norma existir, ser válida, vigente e eficaz não garante, por si só, que os efeitos por ela pretendidos serão efetivamente alcançados.

    Marcelo Novelino, 2021

  • Certo!

    • Eficácia SOCIAL: se verifica na hipótese de a norma vigente. Isto é, com potencialidade para regular determinadas relações, ser efetivamente aplicada a casos concretos. Ou seja, é o respeito à legislação pela população.

    • Eficácia JURÍDICA: significa que a norma está apta a produzir efeitos na ocorrência de relações concretas. A norma, com a sua edição, já produz de imediato alguns efeitos jurídicos, na medida em que a sua simples edição resulta na revogação de todas as normas anteriores que com ela conflitam.

    Informação extra >> Eficácia normativa: Trata-se da capacidade da norma para gerar os efeitos e as consequências jurídicas que prevê. Tem relação, portanto, com a possibilidade de a norma produzir, concretamente, os efeitos jurídicos pretendidos. Quanto à aplicabilidade: Consiste na qualidade atribuída à norma que reúne as condições mínimas de eficácia para incidir e materializar concretamente os efeitos jurídicos que dela decorrem. Existe normas constitucionais destituídas de eficácia? Não, pois todas as normas constitucionais possuem eficácia jurídica. O que ocorre é a existência de uma variação no grau de eficácia e aplicabilidade dessas normas. Mas, não existem normas desprovidas de eficácia jurídica no texto da Constituição.

    Fonte: PP Concursos, extensivo PGE/PGM

  • É a famosa e absurda “lei que não pega”

  • A classificação do Prof. José Afonso da Silva analisa a eficácia das normas sob um ponto de vista jurídico. Também é possível se falar em eficácia social das normas, que diz respeito ao grau em que uma determinada norma jurídica é aplicada no dia a dia da sociedade. Do ponto de vista social, uma norma será eficaz quando for efetivamente aplicada a casos concretos.

    Fonte: PDF Estratégia


ID
2808304
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue o item seguinte, acerca da supremacia da Constituição e da aplicabilidade das normas constitucionais.


Decorre da noção de supremacia da Constituição o pressuposto da superioridade hierárquica constitucional sobre as demais leis do país, ressalvados os tratados internacionais de direitos humanos.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: ERRADO


    Decorre da noção de supremacia da Constituição o pressuposto da superioridade hierárquica constitucional sobre as demais leis do país, ressalvados os tratados internacionais de direitos humanos.


    A Constituição Federal em seu artigo 5° § 3º diz:

    Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.


    Ou seja, não são todos os tratados de direitos humanos que terão status de emenda, apenas aquelas que forem aprovados com o quórum de específico do artigo 5° § 3º.



  • ERRADO.

    Decorre da noção de supremacia da Constituição o pressuposto da superioridade hierárquica constitucional sobre as demais leis do país, ressalvados os tratados internacionais de direitos humanos.

     

    Fazendo um paralelo em relação a piramide do kelsen ,  os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais e terão valor constitucional, ou seja , no mesmo 'degrau' que a propria CF , então sendo assim , questão incorreta.

  • Decorre da noção de supremacia da Constituição o pressuposto da superioridade hierárquica constitucional sobre as demais leis do país, INCLUSIVE os tratados internacionais de direitos humanos.

     

    Esses tratados são aqueles que não foram aprovados pelo quórum especial do art. 5º, § 3º (status supralegal). 

  • Se não for aprovado pelo procedimento da EC (3/5, 2 turnos em cada casa), possuirá status de lei ordinária. Se for aprovado pelo referido procedimento, terá o mesmo status das demais normas constitucionais, nunca superior.

  • DIREITOS HUMANOS: STATUS SUPRELEGAL OU CONSTITUCIONAL SE APROVADO POR 3/5

  • TRATADOS INTERNACIONAIS = STATUS DE LEI ORDINARIA

    TRATADOS INTERNACIONAIS SOBRE DIREITOS HUMANDOS= STATUS DE NOR MA SUPRALEGAL , COMO O CDC .SIGNIFICA QUE ESTÁ ACIMA DAS DEMAIS LEIS E ABAIXO DA CF.

    TRATADOS INTERNACIONAIS SOBRE DIREITOS HUMANOS APROVADOS NO QUORUM DAS EMENDAS CONST = STATUS DE NORMA CONST, 

     

  • Gab. E

  • gb E- Da rigidez constitucional decorre o princípio da supremacia da Constituição. É que, em virtude da necessidade de processo legislativo especial para que uma norma seja inserida no texto constitucional, fica claro, por consequência lógica, que as normas constitucionais estão em patamar hierárquico superior ao das demais normas do ordenamento jurídico.

    Assim, as normas que forem incompatíveis com a Constituição serão consideradas inconstitucionais. Tal fiscalização de validade das leis é realizada por meio do denominado “controle de constitucionalidade”, que tem como pressuposto a rigidez constitucional.



    no ordenamento jurídico brasileiro, há normas materialmente constitucionais fora do texto constitucional. É o caso dos tratados sobre direitos humanos que não foram introduzidos no ordenamento jurídico pelo rito próprio de emendas constitucionais, conforme o § 3º do art. 5º da Constituição. O Supremo entendeu que os tratados de direitos humanos aprovados no rito ordinário possuem status supralegal, porém infraconstitucional. Já os tratados aprovados no rito do §3º, art. 5º, passam a equivaler a uma emenda constitucional significando que, além de materialmente constitucional é formalmente constitucional. Segundo o Prof. Michel Temer, a distinção entre normas formalmente constitucionais (todas as normas da CF/88) e normas materialmente constitucionais (aquelas que regulam a estruturado Estado, a organização do Poder e os direitos fundamentais) é juridicamente irrelevante, à luz da Constituição atual.

    Isso se deve ao fato de que a CF/88 é formal e, por isso, todas as normas que a integram são normas constitucionais, modificáveis apenas por procedimento legislativo especial

  • Constituição Federal TIDH (2X3/5)

    Normas Supra legais (Acima da lei) TIDH (1X)

    Normas Infraconstitucionais (Abaixo da constituição) TI

    Normas Infralegais (Abaixo da lei)


    TI: Tratado Internacional;

    TIDH: Tratado Internacional que versa sobre direitos humanos aprovado pela (Câmara e pelo Senado), abaixo da constituição;

    TIDH: Tratado Internacional que versa sobre direitos humanos aprovados 2x pela Câmara e pelo Senado com 3/5 dos votos em cada casa, nível de emenda constitucional.

  • RESSALVADOS OS TRATADOS INTERNACIONAIS DE DIREITOS HUMANOS aprovados com o quórum de específico do artigo 5° § 3º.



  • TRATADOS E CONVENÇÕES INTERNACIONAIS EM GERAL = STATUS DE LEI ORDINÁRIA FEDERAL


    TRATADOS E CONVENÇÕES INTERNACIONAIS DE DIREITOS HUMANOS NÃO APROVADOS NO RITO DO ART. 5º, 3º DA CRFB/88 = NORMA SUPRALEGAL


    TRATADOS E CONVENÇÕES INTERNACIONAIS DE DIREITOS HUMANOS APROVADOS NO RITO DO ART. 5º, 3º DA CRFB/88 = EMENDA CONSTITUCIONAL

  • Decorre da noção de supremacia da Constituição o pressuposto da superioridade hierárquica constitucional sobre as demais leis do país [CERTO], ressalvados os tratados internacionais de direitos humanos [ERRADO].

    Não é qualquer tratado de direitos humanos que estará no mesmo patamar que a CF/88. Para isso acontecer, o tratado de D.H deve passar por um quórum especial [3/5 nas duas casas do congresso e em dois turnos]. Caso isso não ocorra, o tratado de Direitos humanos estará abaixo da constituição, com status de norma SUPRALEGAL.

    A questão erra ao generalizar.


    GAB: ERRADO

  • GAB:E

    Se o tratado for aprovado pelo---> quórum especial de 3/5 nas duas casas do congresso e em dois turnos--> terão status hierárquico de Constituição



    *tratados de direitos humanos não aprovados como emendas constitucionais(Quorum especial)--->Normas supralegais

    Terão status de uma lei infraconstitucional (equivalente a uma lei ordinária, comum).





  • GAB: ERRADO

    Tratados sobre direitos humanos aprovados pelo rito da CF/88:  status de emenda constitucional

    Tratados sobre direitos humanos que não forem aprovados pelo rito da CF/88: : status norma supralegal

    Demais tratados : status de lei ordinária

  • GABARITO "ERRADO"


    #PARA COMPLEMENTAR


    Questão similar foi cobrada na prova do MPU:


    (MPU-2018) Os tratados internacionais sobre direitos humanos possuem status de emendas constitucionais, de maneira que a autoridade pública que a eles desobedecer estará sujeita a responsabilização (ERRADA).





  • GABARITO "ERRADO"



    #PARA COMPLEMENTAR


    Questão similar foi cobrada na prova do MPU:


    (MPU-2018) Os tratados internacionais sobre direitos humanos possuem status de emendas constitucionais, de maneira que a autoridade pública que a eles desobedecer estará sujeita a responsabilização (ERRADA).


  • GABARITO "ERRADO"



    #PARA COMPLEMENTAR


    Questão similar foi cobrada na prova do MPU:


    (MPU-2018) Os tratados internacionais sobre direitos humanos possuem status de emendas constitucionais, de maneira que a autoridade pública que a eles desobedecer estará sujeita a responsabilização (ERRADA).



  • beiiii

    não são todos os tratados,falta de atencao

  • Olha fiquei quase dois anos assistindo aulas.

    Em 2 meses só resolvendo questões aprendi muito mais.

    Os comentários daqui são excelentes.

  • ERRADO

     

    ...ressalvados os tratados internacionais de direitos humanos aprovados com o status de emenda constitucional (aprovado por 3/5 dos votos, em cada casa do Congresso Nacional, em 2 turnos de votação).

     

    * As emendas constitucionais estão no mesmo patamar, no mesmo grau hierárquico da Constituição (lembrar da piramide de Kelsen).

  • ERRADO

     

    Por esse princípio, a Constituição está no ápice do ordenamento jurídico nacional e nenhuma norma jurídica pode contrariá-la, material ou formalmente, sob pena de advir uma inconstitucionalidade. Coube à Emenda Constitucional n o 45/2004 a tarefa de relativizar este princípio. Até então as normas de estatura constitucional estavam necessária e topograficamente inseridas no texto constitucional, pouco importando se eram permanentes ou transitórias, originárias ou derivadas. Agora, graças ao novo §3 o do art. 5 o da Constituição da República, os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos gozam de hierarquia constitucional também, desde que aprovados com o rito legislativo rígido, semelhante ao utilizado para aprovação de emendas constitucionais. Na prática, os decretos legislativos que tratam deste tema e que tramitarem com esse procedimento diferenciado terão status de normas constitucionais derivadas.

     

    Bem vindo ao clube, Renato. Estudo por questões e posso dizer que foi a melhor mudança que fiz nos meus estudos :)

  • Após a vírgula vem a bomba.

  • Provavelmente estou errado. Mas, da forma que foi escrita a questão fica subentendido que se trata dos tratados apontados pelo colegas. Para afirmação ser falsa teria que estar escrito algo do tipo " TODOS os tratados ...".

  • Bloco Constitucional:

    CF, emendas constitucionais e TIDH com quórum de emenda.

  •         /\

      ­­­­­­     /      \  CF 88

        /            \-------------------

    /                  \ EC / TIDH aprovados com quórom especial

  • Cespe está fazendo muito essa pegadinha, fiquem ligados quando verem tratados internacionais de direitos humanos, se tiver só assim NÃO TERÁ STATUS DE EMENDA, agora se tiver dizendo que foi aprovado em 2 turnos, por 3/5 dos votos ai sim terá.

  • ERRADO

    Nem todos os tratados sobre direitos humanos possuem status de emenda constitucional. Aqueles que foram celebrados antes da EC 45/04, por exemplo, possuem, segundo o STF, status de norma supralegal. Ainda há divergência doutrinária sobre a obrigatoriedade, ou não, de que todos os tratados que versem sobre direitos humanos sejam necessariamente aprovados nos termos do §3, art. 5º da CF/88, seguindo o rito processual das emendas constitucionais.

    Bons estudos!

  • https://luanmesan.jusbrasil.com.br/artigos/488338277/piramide-kelseniana-no-direito

  • Gab Errada

     

    Não são todos os Tratados Internacionais de DH que tem força de emenda. 

     

    DH aprovados pelo quórum qualificado = Emenda constitucional

     

    DH aprovados pelo quórum ordinário = Normas supralegal

     

    Comuns = Hierarquia das leis

  • O erro da alternativa persiste ainda, além do quorum específico previsto no §3° do art. 5, da CF/88, ao fato de afirmar que os tratados são hierarquicamente superiores a Carta Magna, quando na verdade são equivalentes e não superiores.

  • Gente, convém frisar que a primeira parte da assertiva ("Decorre da noção de supremacia da Constituição o pressuposto da superioridade hierárquica constitucional sobre as demais leis do país") também está INCORRETA, uma vez que não é possível falar numa supremacia da CF em si, senão em função da existência de normas em seu corpo que prevejam um processo legislativo mais rígido para sua própria alteração do que para as demais leis ordinárias.


    Se não houver qualquer disposição nesse sentido, a CF poderia ser alterada normalmente por qualquer lei ordinária (bastaria que ela versasse sobre conteúdo constitucional), não havendo falar em Supremacia da Constituição. Este é, aliás, o critério que define a supremacia do texto constitucional inclusive para fins de controle de constitucionalidade. Se o processo de alteração das normas constitucionais não fosse mais rígido do que os das demais leis, ela não poderia ser tomada como parâmetro de controle vertical de constitucionalidade, dada a inexistência de hierarquia ("supremacia") em relação às demais normas do ordenamento.

  • Não há hierarquia entre as normas, o que de fato existe é uma hierarquia axiológica.

  • Questão:

    Decorre da noção de supremacia da Constituição o pressuposto da superioridade hierárquica constitucional sobre as demais leis do país, ressalvados os tratados internacionais de direitos humanos.


    R.: Não é qualquer tratado de direitos humanos que estará no mesmo patamar que a CF/88. Para isso acontecer, o tratado de D.H deve passar por um quórum especial [3/5 nas duas casas do congresso e em dois turnos]. Caso isso não ocorra, o tratado de Direitos humanos estará abaixo da constituição, com status de norma SUPRALEGAL.


    TRATADOS INTERNACIONAIS = STATUS DE LEI ORDINARIA

    TRATADOS INTERNACIONAIS SOBRE DIREITOS HUMANDOS= STATUS DE NOR MA SUPRALEGAL , COMO O CDC .SIGNIFICA QUE ESTÁ ACIMA DAS DEMAIS LEIS E ABAIXO DA CF.

    TRATADOS INTERNACIONAIS SOBRE DIREITOS HUMANOS APROVADOS NO QUORUM DAS EMENDAS CONST = STATUS DE NORMA CONST, 

     

  • ou ele omite a não aprovação ou ele omite que é de direitos humanos

    2016

    Para que direitos e garantias expressos em tratados internacionais ratificados pelo Brasil sejam formalmente reconhecidos no sistema jurídico brasileiro, é necessária a aprovação de cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros.

  • Os tratados internacional sobre direitos humanos possui status de norma supralegal, podendo ser qualificado como norma constitucional se forem inseridos no ordenamento jurídico mediante o processo legislativo de emenda constitucional. Portanto, é errado dizer que os tratados internacionais de direitos humanos são superiores à CF. Importa dizer, que a constituição é o diploma maior do ordenamento jurídico, sendo parâmetro de validade a ser observado pelas normas primárias, previstas no art. 59, bem como os tratados internacionais, dos quais o Brasil seja signatário.

  • Gabarito: ERRADO.

    Tratados internacionais sobre direitos humanos que tiverem aprovação nas duas casas do congresso nacional (Câmara dos deputados e senado federal) em 2 turnos por 3/5, terá status de: EMENDA CONSTITUCIONAL;

    Tratados internacionais sobre direitos humanos que NÃO tiverem aprovação nas duas casas do congresso nacional (Câmara dos deputados e senado federal) em 2 turnos por 3/5, terá status de: NORMA SUPRALEGAL;

    Tratados internacionais sobre outro assunto que não sejam sobre direitos humanos, terá status de: NORMA ORDINÁRIA.

  • o fato de se falar em "superioridade hierárquica", já não tornaria a questão errada ?, visto que não podemos falar em hierarquia das LEIS, seja ela constitucional ou infraconstitucional?

  • Gab Errada

     

    Ressalvadas os Tratados Internacionais de Direitos Humanos que forem aprovados pelo rito qualificado.

  • TIDH aprovadas em rito qualificado tem STATUS** de EC (conforme EC45/2004), tendo caráter de norma supralegal.

    ** status pq é errado se dizer que os TIDH tem força de EC.

  • Ressalvados os tratados internacionais que a RFB espontaneamente se submeter. Princípio: SOBERANIA.

  • Decorre da noção de supremacia da Constituição o pressuposto da superioridade hierárquica constitucional sobre as demais leis do país, ressalvados os tratados internacionais de direitos humanos.

    CESPE e seus conceitos vagos.Nesse caso, a questão foi considerada ERRADA por estar incompleta.

    ERRADA: ressalvados os tratados internacionais de DH aprovados pelo quórum qualificado. Porque se aprovados pelo quórum qualificado equivaleriam à EC e, por conseguinte à própria CF, não havendo que se falar em superioridade nesse caso.

  • Kelsen explica!

  • Conceito incompleto! Os tratados internacionais que disponham sobre direitos humanos, sem considerar o processo legislativo pelo qual ingressaram em nosso ordenamento, têm status de norma supralegal, ou seja, acima das leis, mas abaixo da Constituição. Isso significa dizer que os tratados internacionais sobre direitos humanos não gozam de posição hierárquica superior em função do processo legislativo, mas em razão da matéria (direitos humanos). questão correta.

  • Cespe vc é uma piada, em algumas questões considera questão imconpleta como certa em outras como errado. A típica questão que vc domina o assunto, sabe mais do assunto do que a pripria questão cobra. Mas fica na duvida por que não tem bola de cristal pra advinhar o que a cespe ta pensando.
  • A Constituição Federal é o fundamento de validade de todo o ordenamento jurídico - é o que preconiza a concepção jurídica de Hans Kelsen sobre a Constituição de um Estado. Sendo a lei mais importante de todas, por consequência está acima de todas as leis, inclusive acima dos tratados internacionais de direitos humanos que não ainda não passaram pelo quórum qualificado (3/5 em dois turnos de votação).

  • É o tipo de questão que só temos coragem de escolher a alternativa aqui, pois na hora da prova é o mesmo que jogo de azar. Faltou dizer se o tratado de D. H. foi aceito conforme a formalidade de EC.
  • Questão incompleta. Todos os TIDH que não foram aprovados pelo quórum qualificado gozam de status supralegal, estando, portanto, abaixo da CF. A questão em momento algum deixa claro se trata da matéria ou da formalização do tratado.

  • Incorreta: "Decorre da noção de supremacia da Constituição o pressuposto da superioridade hierárquica constitucional sobre as demais leis do país, ressalvados os tratados internacionais de direitos humanos".

    A teor do art. 5°, §3° da CF*, não basta ser tratado/convenção internacional sobre direitos humanos. Deve ser aprovado de acordo com o quórum daquele artigo!

    Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. 

  • Art. 5º § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.  

  • Tratados internacionais de Direitos Humanos aprovados sob o rito das Emendas Constitucionais são considerados normas constitucionais (é a chamada abertura material da constituição). Já os tratados internacionais de direitos humanos sob o rito de lei ordinária possuem status de norma supralegal, ou seja, abaixo da constituição, mas acima das leis. Ainda, tratados internacionais que não sejam de direitos humanos possuem status apenas de lei ordinária.

  • Não são todos os tratados que se aprovados terão status constitucional. Somente aqueles que obedecerem ao rito de emenda constitucional, na Câmara e no Senado, adquirirão tal posição hierárquica.

    Abraços!

  • Decorre SIM, da noção de supremacia da Constituição o pressuposto da superioridade hierárquica constitucional sobre as demais leis do país (baste lembrar da pirâmide de Kelsen, onde a CF está no topo do ordenamento jurídico).

    Tratados internacionais sobre direitos humanos que tiverem aprovação nas duas casas do congresso nacional (Câmara dos deputados e senado federal) em 2 turnos por 3/5, terá status de: EMENDA CONSTITUCIONAL, do contrário terá status de: NORMA SUPRALEGAL.

  • Os tratados internacionais sobre direitos humanos (TIDH) aprovados sob o rito das ECs (dois turnos, três quintos de votos, em cada Casa do Congresso Nacional) estão no topo, juntamente da CF e das emendas à Constituição.

    Noutro ponto, os tratados internacionais sobre direitos humanos que não foram aprovados pelo rito especial das ECs se localizam nas normas supralegais.

  • típico jogo Cespiano de "adivinhe a incompleta": Certo ou Errado dessa vez? rsrs

    Enfim, o que pode salvar na hora da prova é conhecer o entendimento da banca sobre o mesmo tema em alguma questão anterior E recente.

    Q965669

    Prova: CESPE - 2019 - PRF - Policial Rodoviário Federal

    A respeito do tratamento constitucional dos tratados internacionais de direitos humanos, julgue o item que se segue.

    Conforme a maneira como são internalizados, os tratados internacionais sobre direitos humanos podem receber status normativo-hierárquico constitucional ou legal.

    Gabarito: ERRADO

    aqui a banca entrega seu entendimento claro e preciso de que sempre que se falar em hierarquia normativa em nosso ordenamento jurídico você deve considerar cada hipótese, sem atropelos nem interpretação extensiva:

    •Tratados Internacionais de Direitos Humanos (TIDH) internalizados por rito de EC = status constitucional

    •TIDH internalizados sem rito/quórum de EC = status supralegal

    • outros Tratados Internacionais = status legal

    daqui pra frente, quando essa banca falar em hierarquia normativa, siga à risca a classificação, sem interpretação extensiva do enunciado!!

    -----------------------------

    Sobre polêmicas e questões ruins:

    Meu povo, lembrem-se que o Cespe/Cebraspe não é um tribunal onde se sentam sempre os mesmos deuses do Olimpo. Os examinadores são trocados a cada concurso, e com isso, alguns entendimentos na elaboração de questões. Por isso em uma prova questão "X" incompleta está Certa, e em outra prova questão "Y" incompleta está errada!

    Inclusive, acredito que boa parte desses profissionais são convocados temporariamente, seja por contratos temporários ou gratificação extra de professores efetivos da própria UnB.

    Contudo, é natural que esses profissionais, de forma a facilitar a vida deles, no que tange ao CONTEÚDO cobrado, repitam padrões anteriores. Analise várias provas Cespianas e verá que há um grande índice de repetição de temas a cada intervalo de 2 a 3 anos. Temas cobrados há mais de 5 anos atrás dificilmente são cobrados novamente de forma parecida.

    então amigo... que leu até aqui e vai prestar concursos dessa banqueta em 2020 e diante (alô DEPEN, PF, PRF, PCDF, TCU, TC-DF) sua referência maior são provas de 2017, 2018 e 2019.

    Em 2021, pode ir relaxando mais com 2017 e focando mais em 2018, 2019 e 2020; e assim por diante...

    Palavra final: ainda assim,aceite e leve em consideração que sempre haverão questões ruins e aleatórias. A fila de concurseiros só engrossa a cada dia, em número e qualidade, para um número cada vez mais pífio de vagas. Chega um ponto que não adianta o examinador cobrar só conhecimento simples, objetivo e puro, senão todo mundo gabarita e vai desempatar por idade!! Sim, concurso tem seu fator "loteria", não caia na lábia de que "basta estudar", contudo ESTUDAR é sua única forma de aumentar sua chance nesse jogo, assim como você paga o preço (salgado) pra apostar mais de 6 números na Mega e aumentar suas chances.

  • Segundo a doutrina:

     

    "Nem todos os tratados internacionais de direitos humanos terão o mesmo status que a norma constitucional, o qual somente é atribuído aos aprovados em cada Casa do Congresso Nacional, em 2 turnos, por 3/5 dos votos dos respectivos membros. Os demais tratados, de acordo com entendimento do STF, apenas terão status supralegal" (Paulo Lépore, Revisaço, Editora Juspodivm). 

     

    Segundo a CF/88:

     

    "Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em 02 turnos, por 3/5 dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais (art. 5º, §3º). 

     

    Gabarito: Questão errada! 

  • Questão capciosa!!

    Estuda que a vida muda!

  • Entendimento do aluno: Considerando que a Constituição é o elemento base para a organização de um Estado e que confere a ele o status de soberania diante de outros Estados, tal Estado apenas se submeteria a um tratado internacional, se o aprovasse, tornado-o parte de sua Constituição. Do contrário, não poderia simplesmente se submeter, pois não o tornaria parte de tal tratado internacional. Se tal Estado se submetesse a todos os tratados não aprovados por ele mesmo, esse Estado perderia seu "status" de soberania, tornando-o “colônia do mundo” ou do "tratado" que quisesse governá-lo.

  • GABARITO: ERRADO

    PARA QUE NÃO FIQUE DÚVIDAS AMIGOS CONCURSEIROS:

    Este é o enunciado da questão:

    Decorre da noção de supremacia da Constituição o pressuposto da superioridade hierárquica constitucional sobre as demais leis do país, ressalvados os tratados internacionais de direitos humanos.

    Tá dizendo ai que Supremacia da Constituição é a superioridade da CONSTITUIÇÃO sobre TODAS AS LEIS abaixo dela, EXCETO superioridade sobre os tratados internacionais de direitos humanos.

    Observe que, de fato, existe sim superioridade hierárquica da Constituição sobre todas as leis abaixo dela. Até aí tá ok.

    Contudo, o enunciado informa o seguinte:

    (...) ressalvados os tratados internacionais de direitos humanos.

    Ou seja, o enunciado diz que a superioridade da Constituição não existe sobre os tratados internacionais de direitos humanos, isto é, diz que os tratados são iguais à Constituição, ou seja, mesma hierarquia. Está errado, pois os tratados internacionais podem ficar abaixo da Constituição também, caso não haja quórum de 3/5.

    Se não houver quórum, os tratados internacionais ficam como normas supralegais = abaixo da Constituição

    Se houver quórum, os tratados internacionais ficam como emenda constitucional = "cheios de moral"

    Se os tratados internacionais não se tratarem de direitos humanos, serão normas ordinárias = esses tratados são uns "ordinários" mesmo, não pensam no ser humano, absurdo (apenas como exemplo para memorizar fácil o tipo da norma citada).

    Conseguiu observar que no primeiro caso acima (quando não houver quórum ou votação) vai ocorrer sim uma hierarquia? Ou seja, a Constituição vai possuir superioridade hierárquica sobre os tratados internacionais também, pois eles ficaram apenas como normas supralegais. Então se a questão citou "ressalvados os tratados internacionais" ela quis dizer que nenhum tratado poderia ser submisso a Constituição, mas pode sim, no momento citado acima.

  • A noção de supremacia da Constituição, elaborado por Hans Kelsen, ensina que a Constituição assume posição elevada no ordenamento jurídico, e todas as normas infra-legais lhe devem obediência, sob pena de serem consideradas inconstitucionais, por meio de controle.
     
    A assertiva afirma que todas as leis dos país estão em posição de inferioridade hierárquica  frente Constituição, com exceção dos tratados internacionais de direitos humanos. Pois bem, para responder a questão precisamos lembrar qual a posição hierárquica desses tipos legais.
     
    A Constitucional determina que os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. Portanto, nossa assertiva estaria certa, porém só recebem status constitucional tratados internacionais de direitos humanos aprovados com o rito das Emendas. 
     
    O que acontece com aqueles que são ratificados pelo Brasil, porém não recebem o tratamento de emenda constitucional?
    Segundo o STF, os tratados internacionais que cuidam da proteção dos direitos humanos, ratificado pelo Brasil, possui status supralegal e tem o condão de paralisar a eficácia jurídica de toda e qualquer disciplina normativa infraconstitucional com ele conflitante.
     
    Portanto, nãos são todos os tratados internacionais de direitos humanos que possuem hierarquia constitucional.
     
    Gabarito da questão - Item ERRADO.
  • Tratados Internacionais de Direitos Humanos

    1) Com quórum especial [3/5 nas duas casas do congresso e em dois turnos]: Tem status de emenda constitucional.

    2) Sem o quórum: Norma supralegal

  • Eu só imaginei "ressalvados P#$% nenhuma" kkkkkk

  • Errado, pois incluindo os tratados internacionais, aprovados com ou sem o rito específico de emenda previsto no art. 5 §3º CF/88 estão sob o manto da Constituição Federal, norma suprema de um Estado.

  • Decorre da noção de supremacia da Constituição o pressuposto da superioridade hierárquica constitucional sobre as demais leis do país, ressalvados os tratados internacionais de direitos humanos que forem submetidos a processo solene.

  • Os tratados que são incorporados com status de emenda constitucional equiparam-se à CF, mas não são hierarquicamente superior a ela.

  • ERRADA - Não superioridade com a Constituição.

    TIDH incorporados ao nosso ordenamento COM o rito do artigo 5º, §3º, CRFB (3/5, 2T)- status de EC (não há superioridade)

    TIDH incorporados ao nosso ordenamento SEM o rito do artigo 5º, §3º, CRFB (3/5, 2T)- status de SUPRALEGALIDADE

    Demais tratados: status de lei ordinária

  • A consti é poderosa igual a rainha Elizabeth!! hahaha

  • Tratados Internacionais sobre direitos humanos equiparam-se às emendas constitucionais.

  • O problema está na ressalva, estar-se-ia supondo que leis de outros paises estariam naturalmente posicionadas frente a uma constituição específica.

  • O problema é sempre adivinhar o que o Cespe quer! Uma hora eles aceitam a regra geral, outra hora querem as exceções.

    Tratado de DH aprovados com córum de EC estão na mesma posição hierárquica que a CF/88. Fui pela regra geral e errei, mesmo sabendo que:

    Tratado de DH aprovado sem córum de EC é norma Supralegal e portanto, está hieraqrquicamente abaixo da CF/88.

  • sabemos que os tratados internacionais devem passar pelo rito das PECs para terem status de norma constitucional. O problema é saber quando a CESPE aceita a alternativa incompleta e quando ela não aceita HAHAHHAHAHA

  • Não são todos os tratados internacionais sobre direitos humanos que possuem status

    de emendas constitucionais, mas somente aqueles que forem aprovados conforme

    art. 5°, § 3o da CF/88 :

    • Art. 5 § 3o Os tratados e convenções internacionais sobre DIREITOS HUMANOS

    que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três

    quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

    Gabarito: Errado

  • Errado, ressalvados os tratados internacionais de direitos humanos - aprovados com alguns requisitos específicos - Emenda. NÃO É TODOS OS TRATADOS.

    seja forte e corajosa.

  • incompleto nessa ta certo

  • QUESTÃO INCOMPLETA, SOMENTE OS TRATADOS INTERNACIONAIS DE DIREITOS HUMANOS COM APROVAÇÃO SEMELHANTE à EMENDA CONSTITUCIONAL, COM VOTAÇÃO NAS DUAS CASAS DO CONGRESSO NACIONAL, EM DOIS TURNOS E PELO QUÓRUM DE 3/5 DE DE APROVAÇÃO DE SEUS MEMBROS.

  • Gab: E.

    Decorre da noção de supremacia da Constituição o pressuposto da superioridade hierárquica constitucional sobre as demais leis do país, ressalvados os tratados internacionais de direitos humanos.

    Como pensei em resolver essa questão?

    • Os T.I. Direitos Humanos, de modo geral, tem status de norma supra legal, correto? Logo, estão acima das Leis Infraconstitucionais, porém estão abaixo da Constituição Federal.

    • Os T.I. Direitos Humanos, que forem aprovados pelo quórum estabelecido na CF (aprovados em cada casa do Congresso, em 2 turnos, por 3/5 dos votos) , terão status constitucional/emenda constitucional. Esses, sim, serão equiparados com a CF/88.
  • ....que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros...

  • Tratados são equivalentes às Emendas COnstitucionais, ABaixo da CF

  • controle de convencionalidade

  • Sempre caio nessa pegadinha do malandro ><

  • Errado. Somente as que forem conferidas o status de emenda constitucional.

  • A meu ver, o examinador fez uma questão mal elaborada e demonstrou pouco domínio da matéria. Primeiro, a teoria da supremacia da constituição NÃO É PRODUTO DA DOUTRINA BRASILEIRA. Logo, associá-la a um dispositivo da nossa constituição, que trata do tratado de direitos humanos, revela falta de domínio integral da matéria. Segundo, a própria referência a tratados internacionais e sua relação com o princípio da supremacia da constituição só faria sentido se feita uma abordagem sobre a RELAÇÃO EM DIREITO INTERNACIONAL E DIREITO NACIONAL, que é muito mais ampla que uma mero regramento interno de internalização de tratados. Aliás, o próprio Kelsen em suas obras trabalha essa relação, daí advindo o MONISMO JURÍDICO, doutrina essencial ao direito internacional e à eficácia dos tratados independentemente da ordem jurídica nacional de qualquer país. Eu sei que isso é uma mera questão objetiva, só que achei tão mal formulada, ao relacionar uma teoria do direito constitucional a uma regra da constituição brasileira,.

  • Como ficaria correto:

    Decorre da noção de supremacia da Constituição o pressuposto da superioridade hierárquica constitucional sobre as demais leis do país, inclusive quanto aos tratados internacionais de direitos humanos aprovados com status de emenda constitucional, em virtude da aprovação por 3/5 dos votos, em cada casa do Congresso Nacional, em 2 turnos de votação.


ID
2808307
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A propósito do que dispõe a Constituição Federal acerca dos direitos políticos dos analfabetos, julgue o item a seguir.


O voto não é obrigatório para os analfabetos.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO. O alistamento do analfabeto é facultativo e consequentemente o voto também será. Neste caso, segue a mesma regra da facultatividade do voto para os maiores de 70 anos.
  • Capacidade eleitoral Ativa para os analfabeto é facultativa, ou seja, é uma faculdade discricionária de optar em votar ou não votar.

    Art.14, §1º,II "a" da Mãe de todas as leis CF/88.

  • Art. 14 CF/88

    § 1º - O alistamento eleitoral e o voto são:

    I - obrigatórios para os maiores de 18 anos;

    II - facultativos para:

    a) os analfabetos;

    b) os maiores de 70 anos;

    C) os maiores de 16 e menores de 18 anos.

  • Gabarito: "Certo"

     

    Isso mesmo!!! Para os analfabetos, o voto é facultativo. Aplicação do art. 14, §1º, II, a, CF:

     

    Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    § 1º O alistamento eleitoral e o voto são:

    II - facultativos para:

    a) os analfabetos;

  • GABARITO: CERTO

     

    O voto é facultativo para os analfabetos, Art. 14, § 1º, II, "a" da CF.

     

    BONS ESTUDOS!

  • ANALFABETOS : 

     

    VOTAR :  FACULTADO  >  § 1º O alistamento eleitoral e o voto são: II - facultativos para:  a) os analfabetos;

     

    SER VOTADO : VEDADO    >  § 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos. 

  • Questão correta, vejam:

     

    Prova: CESPE - 2015 - FUB - Conhecimentos básicosDisciplina: Direito Administrativo

    O analfabeto, embora inelegível, possui a faculdade de alistar-se e de votar.

    GABARITO: CERTA.

     

     

    Prova: CESPE - 2010 - MS - Analista Técnico - Administrativo - PGPE 1Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Direitos Políticos; 

    Aos analfabetos é concedido o direito facultativo de votar, mas não podem ser eleitos para exercer mandato político.

    GABARITO: CERTA.

  • 1) No Brasil, o voto é direto, secreto, universal, periódico, obrigatório e com valor igual para todos. O voto obrigatório não é cláusula pétrea. Logo, admite-se que emenda constitucional institua o voto facultativo no Brasil.

    2) Voto obrigatório x Voto facultativo: O alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para os maiores de 18 (dezoito) anos. Por outro lado, o voto é facultativo para: i) os analfabetos; ii) os maiores de 70 anos e; iii) os maiores de 16 e menores de 18 anos.

     

    fonte - estratégia.

  • NA LATA

  • CERTO. FACULTATIVO

  • CONFORME ART 14§1º DA CF , " O ALISTAMENTO ELEITORAL E O VOTO SÃO:

    II- FACULTATIVO PARA:

    A) OS ANALFABETOS".

  • ANALFABETOS = VOTO FACULTATIVO/NÃO OBRIGATÓRIO!

  • O VOTO É OBRIGATÓRIO APENAS PARA OS MAIORES DE 18 ANOS.


  • CERTO

     

    O voto não é obrigatório para:

     

    - Analfabetos

    - Maiores de 70 anos

    - Maiores de 16 e menores de 18 anos.

     

    FONTE: Aulas do profº Aragonê Fernandes.

  • Voto facultativo para:

    >analfabetos

    >+ 70 anos

    >+16 e -18.


    aos que não se enquadram nisso, é obrigatório. Lembrando que voto obrigatório não é CP.

  • O voto não é obrigatório para:

     

    - Analfabetos

    - Maiores de 70 anos

    - Maiores de 16 e menores de 18 anos.

  • Voto Facultativo: Analfabetos,maiores de 70 anos e jovens entre 16 e 18 anos

  • voto obrigatório: --> maiores de 18 anos e menores de 70 anos

     

    voto facultativo: --> maiores de 16 anos e menores de 18 anos

                             --> maiores de 70 anos

                            --> analfabetos

     

    voto vedado: --> estrangeiros

                         --> os conscritos durante o serviço militar 

  • CORRETA

     

    OS ANALFABETOS TÊM CAPACIDADE ELEITORAL ATIVA, SENDO O VOTO FACULTATIVO.

     

    ATENÇÃO!!!

    OS ANALFABETOS NÃO POSSUEM CAPACIDADE ELEITORAL PASSIVA 

  • Analfabeto pode votar, porém não pode ser votado.


    Gabarito: Certo

  • Constituição Federal

                                                                                          

    Art. 14. (...)

     

    § 1º O alistamento eleitoral e o voto são:

     

            I -  obrigatórios para os maiores de dezoito anos;

     

            II -  facultativos para:

     

                a)  os analfabetos; (Gabarito)

                b)  os maiores de setenta anos;

                c)  os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.

  • Fazendo favor, denunciem essa Rayssa Silva, pois, em várias questões que já vi/resolvi aqui pelo QC, ela vem só para fazer anúncio de produto, sem contribuir em NADA para a comunidade. Na parte final do comentário, existe a opção de "reportar abuso", denunciem para ver se o QC toma alguma medida.

  • de tão na cara que tava que deu até medo de marcar kkkk

  • Isso é uma questão de analista?

  • CF/88, Art. 14.

    § 1º O alistamento eleitoral e o voto são:

    I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;

    II - facultativos para:

    a) os analfabetos;

    b) os maiores de setenta anos;

    c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.

    § 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.


    § 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.

  • Gab Certa

     

    Obrigatório

    - Maiores de 18 anos

     

    Facultativo

    - Analfabetos

    - Maiores de 70

    - Maiores de 16 e menores de 18 

  • CF/88, Art. 14.

    § 1º O alistamento eleitoral e o voto são:

    I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;

    II - facultativos para:

    a) os analfabetos;

    b) os maiores de setenta anos;

    c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.

    § 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

     

    § 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.

    ______________________________________________

    Embora eleitores, não podem votar:

     a)os eleitores analfabetos;

    FACULTATIVO 

     b)Os oficiais, aspirantes a oficiais, subtenentes ou suboficiais, sargentos ou alunos das escolas militares de ensino superior para formação de oficiais;

     Errado também. Isso é a previsão do Código Eleitoral (p. único do art. 5º) acerca do alistamento dos militares, mas que ficou defasada com a entrada em vigor da nova constituição.
     

     c)Os eleitores conscritos;

     É a correta! Vamos pensar: hoje em dia, de acordo com a CF/88, um jovem de 16 anos já pode se alistar eleitor. No entanto, o alistamento militar só acontece para os jovens de 17 anos no ano em que completam 18. Dessa forma, pode acontecer de um jovem praça já ser eleitor (já estar alistado) mas, no momento em que estiver prestando o serviço militar (ou seja, quando estiver conscrito), embora eleitores, não poderão votar, por expressa vedação constitucional.
     

     

  • Correta!

     

    No que se refere aos analfabetos, estes são alistavéis sendo facultado a eles exercer o direito ao voto, mas não possuem a capacidade eleitoral passiva (não podem ser candidatos a nada). 

  • AÍ vc vê uma questão tão fácil como essa e se pergunta: "cadê o pega? A troco de quê a banca me deu essa questão de mão beijada?"

  • GABARITO - CERTO.

    OBS: CASO SE TORNE ALFABETIZADO, NÃO ESTARÁ SUJEITO À MULTA PELO ALISTAMENTO TARDIO!!! O MESMO VALE PARA OS INDÍGENAS.

  • VOTO FACULTATIVO

    ANALFA // 16---17 // 70


    INELEGÍVEIS (não assumem mandato)

    ► São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.

    ►► (inalistáveis) Não podem alistar-se como eleitores

    ►►►Os estrangeiros

    ►► ►Os conscritos durante o período do serviço militar obrigatório

    ►► Analfabetos





    CURIOSIDADE

    § 3º O Governador, o Vice-Governador, os Senadores, os Deputados Federais e os Deputados Estaduais serão eleitos, em um único turno, até setenta e cinco dias após a promulgação da Constituição, mas não antes de 15 de novembro de 1988, a critério do Tribunal Superior Eleitoral, obedecidas, entre outras, as seguintes normas:

    III - são inelegíveis os ocupantes de cargos estaduais ou municipais que não se tenham deles afastado, em caráter definitivo, setenta e cinco dias antes da data das eleições previstas neste parágrafo;

  • Muito cuidado com o analfabeto
  • CORRETO

     

    VOTO E ALISTAMENTO ELEITORAL FACULTATIVOS:

     

    *Analfabetos

    *Maiores de 70 anos

    *Maiores de 16 e menores que 18

  • LEMBRANDO QUE PARA CESPE, O SUJEITO SABENDO ESCREVER O PRÓPRIO NOME JÁ PODE SE candidatar! HAHA

  • CERTO

    O voto é FACULTATIVO, ou seja, não é obrigatório para os ANALFABETOS.

    Fundamentação: CF/88, art. 14°, II, a)

  • Toma candidato um ponto de graça.

    Gab Certo

  • ANALFA É FACULTATIVO NO ALISTAMENTO E NO VOTO,ANALFA É FACULTATIVO NO ALISTAMENTO E NO VOTO, ANALFA É FACULTATIVO NO ALISTAMENTO E NO VOTO,ANALFA É FACULTATIVO NO ALISTAMENTO E NO VOTO,ANALFA É FACULTATIVO NO ALISTAMENTO E NO VOTO,ANALFA É FACULTATIVO NO ALISTAMENTO E NO VOTO,ANALFA É FACULTATIVO NO ALISTAMENTO E NO VOTO,ANALFA É FACULTATIVO NO ALISTAMENTO E NO VOTO,ANALFA É FACULTATIVO NO ALISTAMENTO E NO VOTO,ANALFA É FACULTATIVO NO ALISTAMENTO E NO VOTO,ANALFA É FACULTATIVO NO ALISTAMENTO E NO VOTO,ANALFA É FACULTATIVO NO ALISTAMENTO E NO VOTO,ANALFA É FACULTATIVO NO ALISTAMENTO E NO VOTO,ANALFA É FACULTATIVO NO ALISTAMENTO E NO VOTO,ANALFA É FACULTATIVO NO ALISTAMENTO E NO VOTO,ANALFA É FACULTATIVO NO ALISTAMENTO E NO VOTO,ANALFA É FACULTATIVO NO ALISTAMENTO E NO VOTO,ANALFA É FACULTATIVO NO ALISTAMENTO E NO VOTO,ANALFA É FACULTATIVO NO ALISTAMENTO E NO VOTO,ANALFA É FACULTATIVO NO ALISTAMENTO E NO VOTO,ANALFA É FACULTATIVO NO ALISTAMENTO E NO VOTO,ANALFA É FACULTATIVO NO ALISTAMENTO E NO VOTO,ANALFA É FACULTATIVO NO ALISTAMENTO E NO VOTO,ANALFA É FACULTATIVO NO ALISTAMENTO E NO VOTO,

  • VOTO FACULTATIVO

    ANALFABETO

    MAIORES DE 16 E MENORES DE 10 ANOS 

    MAIORES DE 70 ANOS

  • obrigatório: * > 18A <70A 

    facultativo: *  > 16A <18A

                *  > 70A

                * analfabetos

    vedado: * estrangeiros

            * os conscritos durante o serviço militar 

  • Facultativo para:

    -18

    +70

    Analfabetos

    OBRIGATÓRIO :

    + 18

  • Gabarito: CERTO.

     

    CF/88

    Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    I - plebiscito;

    II - referendo;

    III - iniciativa popular.

     

    § 1º O alistamento eleitoral e o VOTO são:

    I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;

    II - facultativos para:

    a) os analfabetos;

    b) os maiores de setenta anos;

    c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.

  • Gab: c

    DOS DIREITOS POLÍTICOS

    -> O ALISTAMENTO ELEITORAL e o VOTO são:

      > OBRIGATÓRIOS para:

    Maiores de 18 anos (e menores de 70);

      > FACULTATIVOS para:

    1) os analfabetos;

    2) os maiores de 70 anos;

    3) entre 16 e 18 anos.

    -> INALISTÁVEIS (não podem alistar-se como eleitores):

     - os estrangeiros

     - os conscritos (jovens que acabaram de entrar no SMO pelo período de 1 ano).

    -> INELEGÍVEIS (não podem ser eleitos):

     - estrangeiros (inalistável)

     - conscritos (inalistável)

     - analfabetos (podem votar, mas não podem ser eleitos).

  • GT CORRETO.

    Exercício da capacidade eleitoral do Analfabetismo:

    Capacidade Ativa.

    Faculta ao analfabeto o direito de votar.

    Capacidade Passiva.

    Não pode se eleger e ser votado.

  • GABARITO: CERTO

    O voto será FACULTATIVO para os ANALFABETOS, maiores de 70 anos e maiores de 16 anos e menores de 18 anos.

    Art. 14 da CF/88.

  • Esse termo analfabeto deveria ser melhor explicado kkk Os funcionais no Brasil chegam à aproximadamente 57 milhões.

    Certo

  • § 1º O alistamento eleitoral e o voto são:

    II - facultativos para:

    a) os analfabetos;

  • O voto não é obrigatório para:

     

    - Analfabetos

    - Maiores de 70 anos

    - Maiores de 16 e menores de 18 anos.

    CESPE dando uma de brinde para a gente ficar alegre.

  • Aqui temos uma assertivas verdadeiras! O voto é facultativo, ou seja, não obrigatório, para os analfabetos.

    Gabarito: Certo

  • O voto será FACULTATIVO para os ANALFABETOS, maiores de 70 anos e maiores de 16 anos e menores de 18 anos.

    CF 88

  • ESSA QUESTÃO FOI MAL-ELABORADA. POIS ENTRA NESSE GRUPO OS ANALFABETOS TÉCNICOS TAMBÉM, QUE PRA ESTES, O VOTO NÃO É FACULTATIVO.

  • galera gosta de enfeitar o pavão, CF fala alguma coisa de analfabeto funcional?

  • GABARITO: CERTO

    CAPÍTULO IV

    DOS DIREITOS POLÍTICOS

    Art. 14. § 1º O alistamento eleitoral e o voto são:

    I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;

    II - facultativos para:

    a) os analfabetos;

    b) os maiores de setenta anos;

    c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.

    FONTE: CF 1988

  • Analfabetos:

    São alistáveis, podem votar, não sendo obrigatório.

    São inelegíveis, não podem ser eleitos.

  • Analfabetos: podem votar (não sendo obrigatório). Mas, não podem ser eleitos.

    Voto é OBRIGATÓRIO para os maiores de 18 anos e FACULTATIVO para os analfabetos; os maiores de 70 anos; os maiores de 16 anos e menores de 18 anos.

  • Art. 14. 

    § 1º O alistamento eleitoral e o voto são:

    I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;

    II - facultativos para:

    a) os analfabetos;

    b) os maiores de setenta anos;

    c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.

  • Art. 14. (...) §1º - O alistamento eleitoral e o voto são:

    I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos; II - facultativos para: a) os analfabetos; b) os maiores de setenta anos; c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos. § 2º - Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

  • GABARITO: CERTO

    Obrigatório:

    É o caso dos alfabetizados que tenham entre 18 e 70 anos de idade.

    Facultativo:

    Analfabetos;

    Maiores de 70 anos;

    Maiores de 16 anos e menores de 18 anos.

    Proibido -Trata-se do caso dos inalistáveis:

    Estrangeiros;

    Conscritos (são aqueles que prestam o serviço militar de natureza obrigatória).

  • Minha contribuição.

    CF/88

    Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    I - plebiscito;

    II - referendo;

    III - iniciativa popular.

    § 1º O alistamento eleitoral e o voto são:

    I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;

    II - facultativos para:

    a) os analfabetos;

    b) os maiores de setenta anos;

    c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.

    (...)

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    TSE: Poderão votar aqueles que, na data da eleição, tiverem completado a idade mínima de 16 anos.

    Abraço!!!

  • Olá pessoal! questão simples que pode ser respondida com a letra seca da Constituição.

    Conforme art. 14, §1º, II, a):

    "§ 1º O alistamento eleitoral e o voto são:
    II - facultativos para:
    a) os analfabetos"

    Então, o voto não é obrigatório para os analfabeto, GABARITO CERTO.
  • No caso de ser um analfabeto funcional, que sabe escrever o nome, fazer contas simples, etc. É OBRIGATÓRIO.

  • CERTO

  • CERTO!! O voto para os analfabetos é facutativo, significa que não é obrigatório.

    O VITOR AUGUSTO tem um ótimo comentário acerca da alistabilidade , vale a pena ler

  • São alistáveis, podem votar, não sendo obrigatório.

    São inelegíveis, não podem ser eleitos.

  • Exatamente, é facultativo.

    LoreDamasceno.

  • gabarito certo

    o voto é para os maiores de 18 anos

    facultativos para os analfabetos, maiores de 70 anos, maiores de 16 e menores de 18 anos.

    vedado para os estrangeiros e durante o serviço militar obrigatório, para os conscritos.

  • Facultativo.

  • GABARITO CORRETO

    Os analfabetos podem votar (facultativamente), mas não pode se candidatar.

     “Se você quer ser bem-sucedido precisa de dedicação total, buscar seu último limite e dar o melhor de si mesmo” – Ayrton Senna

  • Facultativo

  • Gabarito: Correto

    O voto é facultativo para os analfabetos.

  • Dica importante: Não se prendam aos comentários mirabolantes. O objetivo aqui é você identificar seus pontos fracos e procurar saná-los em SEU PRÓPRIO MÉTODO com SEU PRÓPRIO MATERIAL.

    Sua procura deve ser simples e objetiva: Acertei? Porque acertei? Errei? Porque errei?

    Anote e siga em frente.

    No caso dessa questão, o voto é FACULTATIVO aos analfabetos.

    NÃO DESISTA E NÃO SE INTIMIDE!

  • Esse tipo de questão na hora da prova deve dá uma confusão na mente!!

  • ALISTAMENTO E VOTO FACULTATIVOS.

  • *ALISTAMENTO OBRIGATORIO?

    +18

    *QUEM É OBRIGADO A VOTAR?

    + 18 ANOS

    70 ANOS (NÃO ESTÁ EXPRESSO NA CF, MAS JÁ VI QUESTÕES TENTANDO CONFUNDIR, ENTÃO FICA A DICA).

    *QUEM PODERÁ VOTAR? (FACULTATIVO)

    + 16 ANOS -18 ANOS / *+ 70 ANOS / *ANALFABETOS

    QUEM É PROIBIDO VOTAR?

    CONSCRITOS, ESTRANGEIROS 

    *CONDENAÇÃO CRIMINAL TRANSITADA EM JULGADO, ENQUANTO DURAREM SEUS EFEITOS;

    INCAPACIDADE CIVIL ABSOLUTA; IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA,

  • Certo não é obrigatório, é facultativo!

  • MY CONTRIBUITION:

    Observe seu cabeça de alecrim, analfabeto se quiser não precisa votar. Tá ok?

  • GABARITO CERTO

    Analfabeto: Pode votar (alistável) , mas não pode ser votado (inelegível), porém é facultativo.

  • Voto facultativo: analfabetos, pessoa com mais de 70 anos e pessoas com idades entre 16 anos e 18 anos incompletos.

    Não podem votar: estrangeiros e os conscritos (inalistáveis).

    Não podem se candidatar: estrangeiros, conscritos e os analfabetos.

  • TODO INALISTÁVEL É INELEGÍVEL PQ NÃO PODE VOTAR

    MAS NEM TODOS INELEGÍVEL É INALISTÁVEL.

    INELEGIVEL – NÃO PODE SE ELEGER (VOTADO)

    Inalistaveis, analfabeto e < 18 anos

    INALISTAVEIS – NÃO PODE SE ALISTAR (VOTAR)

    Estrangeiros, conscrito

  • PREZADOS,A CF PREVE VOTO FACULTATIVO PARA OS ANALFABETOS,MAIORES DE 70 E MAIORES DED 16 E MENORES DE 18.

  • VOTOS:

    OBRIGATÓRIO → +18 e -70

    FACULTATIVOS→ +16/-18; +70 E ANALFABETOS.

    PROIBIDO → ESTRANGEIRO/CONSCRITO

  • Principais Dicas de Direitos Políticos:

    Gabarito:Certo

    • Democracia Indireta
    • Alistamento eleitoral obrigatório para >18 anos e facultativo para >70 anos, analfabetos e entre 16 e 18 anos.
    • Inalistável (não consegue votar - ativa) e inelegível (não consegue ser votado - passivo). São aqueles: estrangeiros e os conscritos, enquanto estes são os estrangeiros, conscritos e analfabetos.
    • Condições de elegibilidade, entre elas: alistamento eleitoral, filiação partidária, nacionalidade brasileira e idade para os cargos (lembrar do telefone - 3530-2118 - ver artigo).
    • Artigo 7 - Inelegibilidade reflexa
    • Militar não pode se candidatar. Exceção: <10 anos de serviço tem que se afastar para poder e >10 anos de serviço militar deve ser agregado por autoridade competente e se ganhar, será passado para a inatividade.
    • Anuidade Eleitoral. Ex: As leis são aplicadas anualmente, isto é, se surgir uma lei em setembro e tiver eleições em outubro, esta não será aplicada, apenas começara a valer a partir do próximo ano.
    • Nunca é permitido a cassação de direitos políticos. Apenas perda e suspensão.
    • Adoram misturar os temas: nacionalidade e direitos políticos.

     

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  • FACULTATIVO

  • VOTA SE QUISER


ID
2808310
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A propósito do que dispõe a Constituição Federal acerca dos direitos políticos dos analfabetos, julgue o item a seguir.


O analfabetismo não representará óbice à elegibilidade dos cidadãos, haja vista a garantia do amplo exercício dos direitos políticos, característica do estado democrático de direito.

Alternativas
Comentários
  • óbice = impedimento
    elegibilidade = capacidade para se eleito

    Art. 14º §4 São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos. 

    Resposta: Errada.

  • ERRADO.

     

    AOS ANALFABETOS É FACULTADO O VOTO,ENTRETANTO NÃO PODEM SER VOTADOS.

  • Os analfabetos podem exerer a capacidade eleitoral ativa (votar) mas não a capacidade eleitoral passiva (ser votado).

  • Exercício da capacidade eleitoral do Analfabetismo:

    Capacidade Ativa => Faculta ao analfabeto o direito de votar.

    Capacidade Passiva => Não pode se eleger e ser votado.

  • ANALFABETOS : 

     

    VOTAR :  FACULTADO  >  § 1º O alistamento eleitoral e o voto são: II - facultativos para:  a) os analfabetos;

     

    SER VOTADO : VEDADO    >  § 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos. 

  • Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante[1]:

    I - plebiscito;

    II - referendo;

    III - iniciativa popular.

    § 1º - O alistamento eleitoral e o voto são:

    I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;

    II - facultativos para:

    a) os analfabetos;

    b) os maiores de setenta anos;

    c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.

    § 2º - Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

    § 3º - São condições de elegibilidade, na forma da lei[2]:

    I - a nacionalidade brasileira;

    II - o pleno exercício dos direitos políticos;

    III - o alistamento eleitoral;

    IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;

    V - a filiação partidária; 

    VI - a idade mínima de[3]:

    [1]Sufrágio: é o direito público subjetivo de participação em um processo de escolha política, ou, em outras palavras, a possibilidade de votar e ser votado.

    [2]A alfabetização não consta do art. 14, § 3°, da CF. Apesar disso, ela também é uma condição de elegibilidade. Isso porque, nos termos do art. 14, § 4°, da CF, são inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.

    [3]A idade é exigida no momento da posse.

     

  • A questão erra ao mencionar "O analfabetismo não representará óbice (impedimento) à elegibilidade dos cidadãos", na verdade, o que é permitido é a capacidade de alistar-se e de votar, vejam:

     

     

    Prova: CESPE - 2015 - FUB - Conhecimentos básicosDisciplina: Direito Administrativo

    O analfabeto, embora inelegível, possui a faculdade de alistar-se e de votar.

    GABARITO: CERTA.

     

     

     

    Prova: CESPE - 2010 - MS - Analista Técnico - Administrativo - PGPE 1Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Direitos Políticos; 

    Aos analfabetos é concedido o direito facultativo de votar, mas não podem ser eleitos para exercer mandato político.

    GABARITO: CERTA.

  • Resumindo :

    Os analfabetos possuem capacidade eleitoral ativa ( que é a de votar ), mas não possuem capacidade eleitoral passiva ( que é a de ser votado )

  • Lembra do tiririca...todos contra a posse dele pois diziam que era analfabeto, mas foi provado o contrário.

    Analfabéto é inelegível.

  • Resumo Maroto :

    1. Direitos Político Positivos ( DIREITO DE VOTAR E SER VOTADO)

    A. Alistabilidade ou capacidade eleitoral ativa

    - Capacidade de votar

    B. Elegibilidade ou capacidade eleitoral passiva

    - Capacidade de ser votado.

     

    2. Direitos Político Negativos (CONDIÇÃO DE NÃO VOTAR E NÃO SER VOTADO)

    A. Inalistabilidade (Não votar)

    - Perda ou suspensão dos direitos políticos.

    B. Inelegibilidade (Não ser votado)

    - Inelegibilidade absoluta (Vale para todos os cargos)

    Analfabetos

    Conscritos

    Estrangeiros.

    Apatridas

    - Inelegibilidade relativa

    Idade.

    Parentesco.

    Ficha Limpa

     

    Fonte - Anotações

  • ERRADO!!

    O analfabeto não tem garantia ampla do exercício dos direitos políticos, tendo em vista não ter o direito de  se eleger e ser votado.

  • ERRADO, é ao contrario.
     

    Art. 14º §4 São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.

     

    >Quem são Inelegivéis ?
    -Inalistáveis (Estrangeiros e Conscritos)
    -Analfabetos 

    Ou seja, ele pode(facultativo) votar, mas não pode ser votado e se eleger

  • A capacidade eleitoral é dividida em ativa e passiva.

     

    Capacidade eleitoral ATIVA é o direito de votar. Ela é adquirida por meio do alistamento eleitoral.

     

    A CF dispõe, em seu art. 14, que:

    § 1º - O alistamento eleitoral e o voto são:

    I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;

    II - facultativos para:

    a) os analfabetos;

    b) os maiores de setenta anos; (lembra, cê "tenta" votar

    c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.

     

    Capacidade eleitoral PASSIVA é o direito de ser votado. O professor Henrique Melo, em seu livro "Direito Eleitoral para Concursos" coloca que "a capacidade eleitoral passiva consubstancia-se no direito que o cidadão tem de postular um mandato eleitvo, devendo, porém, observar as condições de elegibilidade previstas na Constituição Federal".

     

    CF, art.14, § 3º - São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    I - a nacionalidade brasileira;

    II - o pleno exercício dos direitos políticos;

    III - o alistamento eleitoral;

    IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;

    V - a filiação partidária;

    VI - a idade mínima de:

    a) 35 anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) 30 anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) 21 anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) 18 anos para Vereador.

    § 4º - São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.

  • Lembrei do deputado Tiririca que fizeram ate teste para saber se o cara era analabeto!

  • Art. 14, §4º: São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.

  • CONFORME ART 14§4º , DA CF,  " SÃO INELEGÍVEIS OS INALISTÁVEIS E OS ANALFABETOS."

  • O analfabetismo não representará óbice (impedimento) à elegibilidade dos cidadãos, haja vista a garantia do amplo exercício dos direitos políticos, característica do estado democrático de direito


    ERRADA.

    o analfabetismo apresenta sim um impedimento à elegibilidade.

    O analfabeto NÃO pode se eleger como candidato. Ele pode fazer seu alistamento eleitoral para votar, tem capacidade ATIVA. Todavia, NÃO pode ser votado, não tem capacidade passiva.


    Resumindo: o ANALFABETO NÃO PODE SE ELEGER.



  • O analfabeto é inelegível, ou seja, não tem capacidade passiva (votar e ser votado). No entanto, o analfabeto possui a capacidade ativa, ou seja, pode votar (mesmo que isso seja um ato discricionário de sua parte).

     

    Bons estudos

  • ERRADO

     

    O Analfabeto pode votar, mas não pode ser votado, ou seja, não dispõe de capacidade eleitoral passiva.

     

    FONTE: Aulas do profº Aragonê Fernandes.

  • O analfabeto só dispõe de capacidade eleitoral ativa, visto que pode votar, mas não pode ser votado!

  • ERRRADO

     

    Os analfabetos podem votar (facultativo), mas não podem ser votados

     

    Têm capacidade eleitoral ativa, mas não possuem passiva

     

    Da-leeee

  • Óbice à elegibilidade sim, mas não ao direito de votar. 


    Outra questão da mesma prova que complementa: 

     

    Ano: 2018   Banca: CESPE   Órgão: MPE-PI   Prova: Analista Ministerial - Área Processual  

     

    A propósito do que dispõe a Constituição Federal acerca dos direitos políticos dos analfabetos, julgue o item a seguir.

     

    O voto não é obrigatório para os analfabetos. 

     

     CERTO

  • Ele Pode se Alistar.
    No entanto, não pode se eleger. 
    Art. 14 §4 - São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.

  • São inelegíveis: os analfabetos e os inalistáveis.

  • O analfabeto tem capacidade ativa - de votar , que é facultativa

    porém o analfabeto não tem capacidade passiva - de ser votado, logo não pode ser eleito.

  • A propósito do que dispõe a Constituição Federal acerca dos direitos políticos dos analfabetos, julgue o item a seguir.

     

    O analfabetismo não representará óbice à elegibilidade dos cidadãos, haja vista a garantia do amplo exercício dos direitos políticos, característica do estado democrático de direito. (Errado)

     

    ---------------------------------------------------------------------------------------------

     

    Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

     

    § 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.

     

     

    § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    I - a nacionalidade brasileira;

    II - o pleno exercício dos direitos políticos;

    III - o alistamento eleitoral;

    IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;

    V - a filiação partidária; 

    VI - a idade mínima de:

               a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

               b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

               c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

               d) dezoito anos para Vereador.

     

     

  • QUESTÃO - O analfabetismo não representará óbice à elegibilidade dos cidadãos, haja vista a garantia do amplo exercício dos direitos políticos, característica do estado democrático de direito.

     

    O analfabetismo não é óbice para o alistamento. Para a elegibilidade é,sim, um óbice.

     

    GAB: ERRADO

  • Lembrei do Lula, e errei a questão. Desgraça!!

  • Quem não pode votar

      os inalistáveis (estrangeiros e conscritos);

    Quem não pode receber voto

      os inalistáveis (estrangeiros e conscritos) E analfabetos.

     

    Em resumo:

      ->  Estrangeiros e conscritos não pode votar nem ser votado;

      ->  Analfabeto pode votar (facultativamente), mas não pode se candidatar (receber voto).

  • Aos que lembraram do Lula:

    Segundo o dicionário Michaelis, analfabeto é:

    1 - Que ou aquele que não conhece o alfabeto; que ou aquele que não sabe ler, nem escrever; iletrado, não letrado.
    2 - Que ou aquele que não tem instrução primária.
    3 - Que ou aquele que tem dificuldade de raciocinar; que ou aquele que é muito ignorante, bronco.
    4 - Que ou aquele que conhece de forma rudimentar ou desconhece determinado assunto.

    Portanto, Lula não era inalistável.

  • elegibilidade

    substantivo feminino

    qualidade do que é elegível.

  • art.14 - São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.

    Óbice = Impedimento;

    Elegibilidade = Capacidade para ser eleito.

  • Analfabeto pode votar, porém não pode ser votado.


    Gabarito: Errado

  • ERRADA

    § 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.

    Obs: inalistáveis = Conscritos + estrangeiros

     

  • Só eu que lembrei do TIRIRICA  é quase ia errando a Questão...........

  • Constituição Federal

     

    Art. 14. (...)

     

    (...)

     

    § 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.

  • Cacidade eleitoral passiva: É o direito de ser votado, no entanto, só se torna absoluto se o eventual candidato preencher todas as condições de elegibilidade para o cargo ao qual se candidata e, ainda, não incidir em nenhum dos impedimentos constitucionalmente previstos, quais sejam, os direitos políticos negativos.

     

    Art. 14, §1º, da CF: O alistamento eleitoral e o voto são :

    I - obrigatórios para os maiores de 18 anos;

    II - facultativos para:

    a) os analfabetos;

    b) os maiores de 70 anos;

    c) os maiores de 16 e menores 18 anos.

    (...)

    §4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.

  • Lembra que o Tiririca teve que fazer teste para saber se sabia desenhar o nome.

  • ERRADO!

     

    óbice

    substantivo masculino

    aquilo que obsta, impede; empecilho, estorvo.

     

    CF88

    Art. 14

    § 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.

  • ERRADO.

     

    Rápido: 

    Analfabeto pode se alistar (anALfabeto é AListável)

    Analfabeto é inelegível (não pode se eleger; como vai ler um projeto de lei? como vai fazer um projeto de lei?)

  • Só lembrar do Tiririca

  • Se pudessem se eleger, vários analfabetos, Brasil a fora, estariam hoje eleitos!

  • O analfabetismo não representará óbice à elegibilidade dos cidadãos, ou seja, o analfabeto também pode votar, portanto também é um cidadão.


    Cidadão: indivíduo que, como membro de um Estado, usufrui de direitos civis e políticos por este garantidos e desempenha os deveres que, nesta condição, lhe são atribuídos.

  • Gab. Errado.

     

    Analfabeto pode votar, mas não pode ser candidato, exceto, se se chamar Lula, este foi o último analfabeto eleito no Brasil.

  • Analfabeto é alistável (direito de votar), mas não elegível (direito de ser votado)

  • São INELEGÍVEIS:

     

    - inalistáveis (estrangeiros e durante o serviço militar obrigatório os conscritos);

     

    - analfabetos.

     

    #PERTENCEREMOS.

  • Inelegível : não pode ser eleito

    Inalistável: não pode votar

  • A questão é bem tranquila, mas o nego acaba se perdendo na porcaria do vocabulário da CESPE kkkkkkk

  • Cespe, desde 2006 tentando te pegar com o caso concreto de Lula presidente. HUDSAUHDUHASDA

  • Art. 14, § 4º, CF: São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.

  • "O analfabetismo não representará óbice à elegibilidade dos cidadãos, haja vista a garantia do amplo exercício dos direitos políticos, característica do estado democrático de direito."


    "O analfabetismo representará óbice à elegibilidade dos cidadãos, haja vista a garantia do amplo exercício dos direitos políticos, característica do estado democrático de direito."

  • Gab errado

     

    São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos

  • Gabarito: Errado!

     

    No que se refere aos analfabetos, estes são alistavéis sendo facultado a eles exercer o direito ao voto, mas não possuem a capacidade eleitoral passiva (não podem ser candidatos a nada).

  • ERRADA


    POIS OS ANALFABETOS NÃO PODEM SE ELEGER, MAS PODE TER O DIREITO DE VOTAR (FACULTATIVO)

  • GABARITO - ERRADO.

    ANALFABETOS - INELEGIBILIDADE ABSOLUTA.

  • analfabetismo é condição do analfabeto, pois o analfabetismo não tem capacidade.

    a capacidade ativa é condição suficiente para capacidade passiva já a capacidade passiva é condição necessária para a ativa

  • GAB. ERRADO


    RESPOSTA: o analfabeto ele pode se alistar (PARA VOTAR) de forma facultativa, porém a elegibilidade (SER VOTADO) lhe é vedada.

  • Tiririca me fez errar essa questão kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • E Lula?

  • INELEGÍVEIS (não podem se eleger) - INALISTÁVEIS E ANALFABETOS.

    INALISTÁVEIS (não podem alistar/votar) - ESTRANGEIROS E CONSCRITOS.

  • Só deixando nota que o Tiririca foi considerado alfabetizado pelo STF.

  • muitos erram por nao saber o significado de óbice... na prova nao tem o google rsrs

  • Gabarito: Errado


    Para recordar, segue artigo 14 da CF/88


    CAPÍTULO IV

    DOS DIREITOS POLÍTICOS


    art. 14


    § 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

    § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    I - a nacionalidade brasileira;

    II - o pleno exercício dos direitos políticos;

    III - o alistamento eleitoral;

    IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;

    V - a filiação partidária; Regulamento

    VI - a idade mínima de:

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador.

    § 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.

  • Não sabia oque era óbice, porém a questa afirma que o analfabeto tem amplo direitos e sabemos que o analfabeto pode pode votar porém nao pode ser votado

  • Semianalfabetos é possível (por ex., Presidentes da República Federativa do Brasil de 2002 a 2022), analfabetos, não.


  • kkkkkkkkk

  • LEMBRANDO QUE RECENTEMENTE A CESPE ACEITOU COMO CERTA A PESSOA SOMENTE SABER ESCREVER O PRÓPRIO NOME E PODER SER ELEGÍVEL!

  • Facultativo: Analfabetos podem (facultado) se alistar eleitoralmente (alistabilidade), ou seja, tirar o titulo de eleitor;

    Analfabetos não podem se eleger a representantes da sociedade (elegibilidade) ou seja, se candidatarem.


    Esta regra acima é para os analfabetos completos e não os analfabetos funcionais (semianalfabetos). Os analfabetos funcionais podem votar, e ser votado, ou seja, estes últimos detém a alistabilidade, e a elegibilidade normal como um cidadão comum.

  • ERRADA

    Mas o que seria ÓBICE ??

    Obstáculo/Barreira.


  • Copiei do caio Nogueira


    ->  Estrangeiros e conscritos não pode votar nem ser votado;

      ->  Analfabeto pode votar (facultativamente), mas não pode se candidatar (receber voto).

  • O analfabeto pode se alistar, mas é inelegível.
  • toda vez me lembro do tiririca rsrs

  • FLORETINA ,FLORETINA FLORETINA ,FLORETINA DE JESUS KKK

    SO LEMBRAR DO TIRIRICA, QUERIAM BARRA O COITADO KKKK

  • Analfabetos podem votar (facultativamente) mas não podem ser votados (inelegiveis).

  • Analfabeto, juntamente com os estrangeiros (exceto português equiparado) e os conscritos, são inlegíveis.

    Todavia, no caso do analfabeto, poderá votar, ou seja, é alistável (o conscrito é inalistável).

  • O analfabeto pode votar,mais não pode ser votado

    RogerVoga

  • A CF/88 estabelece que são inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos. Assim, os analfabetos não poderão ser eleitos para o exercício de nenhum mandato político. O analfabetismo é um óbice à elegibilidade dos cidadãos.

  • Os analfabetos possuem capacidade eleitoral positiva,todavia, a estes são negados a capacidade eleitoral passiva

  • Óbice: impede; empecilho, estorvo.

    "são inelegíveis, os analfabetos e os inalistáveis" querendo com isso dizer que não poderá ser candidato. 

  • tive que pesquisar e gravei na minha memoria profundamente,

    cespe sendo cespe.

  • A CF/88 estabelece que são inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos. Assim, os analfabetos não poderão ser eleitos para o exercício de nenhum mandato político. O analfabetismo é um óbice à elegibilidade dos cidadãos. Questão errada.

  • São inelegíveis :

    analfabetos

    inalistáveis

  • GAB E

    O requisito " alistamento eleitoral " é condição para a elegibilidade, segundo nossa CF/88. No entanto, o analfabeto é facultado o alistamento eleitoral. Logo, caso ele opte pelo alistamento, terá condições de ser votado. O contrário não é possível, isto é, optar pelo não alistamento, uma vez que não cumpriria todos os requisitos necessários.

    Qualquer equívoco, mandem uma mensagem.

  • pode se alistar, não ser eleito

  • Exercício da capacidade eleitoral do Analfabetismo:

    Capacidade Ativa => Faculta ao analfabeto o direito de votar.

    Capacidade Passiva => Não pode se eleger e ser votado.

     

    Óbice = impedimento
    Elegibilidade = capacidade para se eleito

    São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos

     

    Fonte: Art. 14º, §4, da CF/88.

  • Só para acrescentar um temperinho nos estudos pois nunca é demais.

    Quem não pode votar

      os inalistáveis (estrangeiros e conscritos); -------------> ...e, também, os APÁTRIDAS.

    FÉ NO PAI QUE UMA HORA VAI!!!!

  • Para responder a questão é só lembrar do Deputado Tiririca

  • Gabarito: ERRADO.

     

    CF/88

    Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    I - plebiscito;

    II - referendo;

    III - iniciativa popular.

     

    § 1º O alistamento eleitoral e o voto são:

    I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;

    II - facultativos para:

    a) os analfabetos;

    b) os maiores de setenta anos;

    c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.

    (...)

    § 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.

  • Gab: e

    DOS DIREITOS POLÍTICOS

    -> O ALISTAMENTO ELEITORAL e o VOTO são:

      > OBRIGATÓRIOS para:

    Maiores de 18 anos (e menores de 70);

      > FACULTATIVOS para:

    a) os analfabetos;

    b) os maiores de 70 anos;

    c) entre 16 e 18 anos.

    -> INALISTÁVEIS (não podem alistar-se como eleitores):

     - os estrangeiros

     - os conscritos (jovens que acabaram de entrar no SMO pelo período de 1 ano).

    -> INELEGÍVEIS (não podem ser eleitos):

     - estrangeiros (inalistável)

     - conscritos (inalistável)

     - analfabetos (podem votar, mas não podem ser eleitos).

  • TIRIRICA.

  • O analfabetismo não representará óbice(IMPEDIMENTO) à elegibilidade dos cidadãos, haja vista a garantia do amplo exercício dos direitos políticos, característica do estado democrático de direito

  • Ao analfabeto é facultativo o voto e não proibido

  • Marcio Magalhaes, você se equivocou um pouco. O que diz tá correto, mas a questão não fala sobre isso.

    Para os analfabetos :

    Votarem> FACULTATIVO

    Serem votados> INELEGÍVEIS

  • só pra completar 100 comentários.

  • Art 14 CF1988 § 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.

  • Lembrar do caso do Tiririca que logo após ser eleito teve de fazer um teste para comprovar que não era analfabeto... o resultado deu que ele é apenas pouco analfabeto

  • mimimi mas e o Lula, aff, quem sem beneficia de cota pra preto em concurso, prouni e etc tem mais é que ficar caladinho. Falam mal do cara, mas foi muito bem votado 2 vezes. Deve ser inveja, porque um operário virou Presidente e quem critica tá aí batendo cabeça por uma vaga no concurso e falsamente se declarando preto.

  • A Cespe usa palavras rebuscadas para confundir o candidato. Toda atenção é pouca!

  • Art.14, § 4ºCRFB São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.
  • óbice

    aquilo que obsta, impede; empecilho, estorvo.

  • Errado.

    O analfabeto pode votar, mas não pode ser votado (é inelegível). O analfabeto tem a capacidade eleitoral ativa, mas não tem capacidade eleitoral passiva. Assim, nem todo mundo que pode votar, pode ser votado. Mas se uma pessoa pode ser votada, necessariamente, ela pode votar, ou seja, o alistamento é uma condição para poder se candidatar.

    Questão comentada pelo Prof. Wellington Antunes

  • GABARITO: ERRADO

    O anafalbeto NÃO PODERÁ se eleger, ele PODERÁ ELEGER outro candidato.

    Art.14, § 4ºCF: São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.

  • Os analfabetos, os conscritos e os estrangeiros são inelegíveis!

  • Art. 14, §4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.

    Óbice = impede

    Elegibilidade = qualidade do que é elegível.

  • ANA CON ESTRANGEIROS são inelegíveis

    (analfabetos conscritos e estrangeiros)

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 14º §4 São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.

    FONTE: CF 1988

  • São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.

    art. 14, parágrafo 4º

  • Só lembrar do Dep. Tiririca o qual teve que provar que sabia ler e escrever para que então pudesse exercer seu mandato.

  • São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.

    art. 14, parágrafo 4º

  • O analfabetismo apresenta sim um impedimento à elegibilidade.

    Só lembrar da polêmica no primeiro mandato do Tiririca.

  • Nunca nem vi tiririca, pensei foi no Luladrão ...

  • É muito importante estudar para o CESPE com um dicionário ao lado. Às vezes a falta de conhecimento de uma simples palavra poderá levar o candidato ao erro.

  • GAB E

    Óbice = impede

  • Poderá se alistar, mas não se eleger!

  • ÓBICE =IMPEDIMENTO

  • é só lembrar do tiririca

  • Analfabetos:

    São alistáveis, podem votar.

    São inelegíveis, não podem ser eleitos.

  • Não confundir alistabilidade com elegibilidade

  • GABARITO: ERRADO

    Exercício da capacidade eleitoral do Analfabetismo

    Capacidade Ativa => Faculta ao analfabeto o direito de votar.

    Capacidade Passiva => Não pode se eleger e ser votado.

    Dica do colega Augusto Carmacio.

  • Minha contribuição.

    CF/88

    Art. 14 § 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.

    Abraço!!!

  • Art. 14

    § 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.

  • TSE nºs 22014/2004 e 12371/1992: a inelegibilidade atinge somente a capacidade eleitoral passivanão restringe o direito de votar.

    GAB E

  • Os analfabetos e o inalistáveis são inelegíveis.

  • GABARITO: ERRADO

    São absolutamente inelegíveis os inalistáveis (estrangeiros e conscritos) e os analfabetos.

    **A doutrina entende que os menores de 18 anos também são absolutamente inelegíveis, por não preencherem o requisito de nenhum cargo eletivo.

  • São inelegíveis: inalistáveis e analfabetos

  • ÓBICE: IMPEDIMENTO

  • Art. 14. CF/88

    § 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.

  • O analfabetismo representará óbice à elegibilidade dos cidadãos.

    Direitos políticos ATIVOS: ALISTABILIDADE - alistar-se como eleitor - poder votar.

    Direitos políticos PASSIVOS: ELEGIBILIDADE - candidatar-se a um cargo eletivo - poder ser votado.

    O analfabetismo representará óbice à elegibilidade dos cidadãos.

      ->  Analfabeto  pode votar (facultativamente), mas não pode se candidatar  (receber voto).

    Q773703

    São INELEGÍVEIS:

    - os inalistáveis

    - analfabetos

    Os Analfabetos não poderão ser candidatos, eles possuem somente capacidade ativa (ir até a urna e votar - eleitor).

  • Lembrar que o Tiririca teve que fazer prova para provar que sabia ler e escrever.

  • "Se analfabeto for, pode votar sim senhor. Só não pode se eleger, sem ao menos saber ler."

    #DeusEstáVendoSeusEsforços #ApenasContinue

  • DICIONÁRIO CESPE

    ÓBICE = EMPECILHO = BARREIRA

    AQUIESCÊNCIA = CONCORDÂNCIA;

    ATENUAR = AMENIZAR;

    ARDILOSO = ESPERTO;

    BALBÚRDIA = CONFUSÃO;

    CONSPÍCUO = NOTÁVEL;

    DEPREENDER = CONCLUIR;

    DEFESO = PROIBIDO;

    ESCOPO = OBJETO;

    INJUNÇÃO = IMPOSIÇÃO;

    LACÔNICO = BREVE;

    SIMULACRO = IMITAÇÃO;

    IMPRESCINDÍVEL = ESSENCIAL;

    MAJORADO = AGRAVADO;

    INCRUENTA = BRANDA;

    PRESCINDÍVEL = DISPENSÁVEL;

    RECÔNDITO = OCULTO ;

    TÊNUE = FRÁGIL .

  • ERRADO

  • eu so robô do bolsonaro

  • DICIONÁRIO CESPE

    A

    ADSTRITA - que está ligado.

    ATÍPICO- Não previsto na lei

    ALIJADO- Retirado

    ANÁLOGA → funções semelhantes, não idênticas!

    C

    CURATELA- Decidir ou agir em favor do deficiente.

    COOPTAR- Aceitar alguém sem o cumprimento das formalidades.

    COMUTAR- Realizar a troca ou permutar

    D

    DEFESO - proibido, que não é permitido

    DISSÍDIO COLETIVO- são ações ajuizadas no Tribunal para solucionar conflitos entre as partes coletivas que compõem uma relação de trabalho

    DEPREENDE – Explicito

    E

    EIVAR - contaminar, manchar, corromper, contagiar, viciar

    ENSEJAR - ser a causa ou o motivo de, justificar

    EXIMIR - dispensar, isentar

    ELIDIR- Excluir por completo

    ESTRITAMENTE: rigorosa, precisa; exatamente

    ESTREITAMENTE: próxima, apertada, modesta

    I

    IMISCUIR - interferir, intrometer-se

    IMPRESCINDÍVEL- precisa

    INFERIR- Implícito

    J

    JUS POSTULANDI- Entrar com uma ação sem o advogado

    N

    NÃO PRESCINDE- precisa

    O

    ÓBICE- aquilo que obsta, impede; empecilho, estorvo.

    OBSTA- Impedir, dificultar

    P

    PRESCINDIR - não precisa

    PRONAÇÃO – Pronunciar

    PRETERIR - desprezar, menosprezar, desconsiderar, ignorar, rejeitar

    R

    RESCINDIR - anular, cancelar

    RESTRINGIR- Limitar, reduzir.

    S

    SUBJACENTE - implícito, escondido

    SUSPEIÇÃO - dúvida, desconfiança, suspeita

    SUPERVENIÊNCIA - POSTERIOR

    T

    TIPICO- Previsto em lei

    U

    ULTERIOR – Posterior

    V

    VICEJA- Germinar, crescer.

  • GABARITO: E

  • Analfabetismo é um óbice para a elegibilidade, mas não para a alistabilidade.

  • eles representara sim

  • GABARITO ERRADO

    Os analfabetos são inelegíveis! Eles até podem votar (facultativamente), mas não pode se candidatar.

     “Se você quer ser bem-sucedido precisa de dedicação total, buscar seu último limite e dar o melhor de si mesmo” – Ayrton Senna

  • É só lembrar do Lula, que teve que fazer uma provinha pra ver se ele sabia ler.
  • Tiriri quase foi barrado

  • se o cara lembrar do lula erra kkkkkk

    mas basta lembrar do Tiririca que teve que fazer prova escrita para comprovar que não era analfabeto.

  • O ANALFABETO NÃO PODE SE ELEGER.

    ÓBICE = empecilho

  • Tem que está com o dicionário afiado. Óbice é sinônimo de impedimento.

  • Se o cabra não souber os sinônimos da palavra (óbice), vai perder um bom tempo nessa questão.

  • Pelo contexto é possível acertar a questão, mesmo sem o conhecimento do significado da palavra "óbice".

    O importante é acertar a questão, frente ao impossível tentaremos !

  • Beloveds,

    Óbice: aquilo que obsta, impede; empecilho, estorvo.

    Logo, O analfabetismo representará óbice à elegibilidade dos cidadãos.

    Lembrem-se quando Tiririca ganhou eleição para deputado federal e teve de fazer uma prova para demonstrar que não era analfabeto.

  • O analfabetismo não gera óbice à alistabilidade, que é facultada aos analfabetos. A elegibilidade, por outro lado, não só é vedada a estes, mas também aos estrangeiros e aos conscritos.

    Nos termos do artigo 14:

    § 4º São inelegíveis os inalistáveis (Estrangeiros e conscritos) e os analfabetos. (grifo nosso).

    Gabarito errado.

  • § 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.

  • ANALFABETO:

    PODE VOTAR (SE QUISER)

    NÃO PODE SER VOTADO.

  • ERRADO

    Analfabeto NÃO PODE SER ELEITO!

    É inelegível.

  • Conversa é essa, omi!

  • Analfabeto é alistável, mas inelegível.

  • LC 64/90

    "SÃO ABSOLUTAMENTE INELEGÍVEIS:

    I - INALISTÁVEIS E OS ANALFABETOS."

  • O analfabetismo não representará óbice à elegibilidade dos cidadãos (errado )

    O analfabetismo representará obice(impedimento) à elegibilidade

  • Analfabeto vota, mas não pode ser votado.

  • Óbice = impedimento

  • Conforme descrito no Art 14, § 1º, II, a da CF 88

  • o lula rindo dessa questão depois de alguém ter lido pra ele

  • O analfabetismo é óbice ( impedimento ) para sua eleição.

  • ANALFABETO, leia-se: não reconhecer a letra A... independente se saber ler e escrever...

    o que tem de político que não sabe ler, não está escrito! (e se estivesse, ele não saberia ler... kkkkk)

  • GABARITO: ERRADO!

    Alistabilidade ---------> Capacidade eleitoral ativa (direito de votar)

    Elegibilidade ---------> Capacidade eleitoral passiva (direito de ser votado)

    O analfabeto possui apenas a faculdade de votar (alistabilidade).

  • Óbice aquilo que impede!

  • GABARITO ERRADO

    Analfabeto: Pode votar (alistável) , mas não pode ser votado (inelegível), porém é facultativo.

  • Analfabeto não é ELEGIVEL (ser votado), mas é Alistável (votar)

  • Analfabeto só vota, nunca será votado.

  • Voto facultativo: analfabetos, pessoa com mais de 70 anos e pessoas com idades entre 16 anos e 18 anos incompletos.

    Não podem votar: estrangeiros e os conscritos (inalistáveis).

    Não podem se candidatar: estrangeiros, conscritos e os analfabetos.

  • O Lula sempre me ferra nessas questões kkkkk

  • O analfabetismo  dos cidadãos

    Errado, pois os analfabetos dispõem da capacidade eleitoral ativa (direito de votar), e não dispõem da capacidade eleitoral passiva (direito de concorrerem a cargo eletivo)

  • Analfabeto é Alistável mas INElegível
  • Salvo pelo caso Tiririca, que quase perde o mandato em razão disso, até teste teve que fazer e processo no STF, hoje arquivado, teve kkk

  • O analfabetismo não representará óbice à ALISTABILIDADE dos cidadãos, haja vista a garantia do amplo exercício dos direitos políticos, característica do estado democrático de direito.

    Dessa forma, ficaria correta.

  • Analfabeto não pode ser eleito

  • O erro da questão é afirmar que analfabetos podem se ELEGER.

    E QUE CONTRARIA O DISPOSTO no ART.14 §4°

    § 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.

  • Exceção do lula, o resto não pode!

  • Principais Dicas de Direitos Políticos:

    Gabarito:Errado

    • Democracia Indireta
    • Alistamento eleitoral obrigatório para >18 anos e facultativo para >70 anos, analfabetos e entre 16 e 18 anos.
    • Inalistável (não consegue votar - ativa) e inelegível (não consegue ser votado - passivo). São aqueles: estrangeiros e os conscritos, enquanto estes são os estrangeiros, conscritos e analfabetos.
    • Condições de elegibilidade, entre elas: alistamento eleitoral, filiação partidária, nacionalidade brasileira e idade para os cargos (lembrar do telefone - 3530-2118 - ver artigo).
    • Artigo 7 - Inelegibilidade reflexa
    • Militar não pode se candidatar. Exceção: <10 anos de serviço tem que se afastar para poder e >10 anos de serviço militar deve ser agregado por autoridade competente e se ganhar, será passado para a inatividade.
    • Anuidade Eleitoral. Ex: As leis são aplicadas anualmente, isto é, se surgir uma lei em setembro e tiver eleições em outubro, esta não será aplicada, apenas começara a valer a partir do próximo ano.
    • Nunca é permitido a cassação de direitos políticos. Apenas perda e suspensão.
    • Adoram misturar os temas: nacionalidade e direitos políticos.

     

    FICA A DICA PESSOAL: Estão precisando de planejamento para concursos? Aulas de RLM SEM ENROLAÇÃO? Entrem em contato comigo e acessem meu site tinyurl.com/DuarteRLM .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam pois tem diversos cadernos de questões para outras matérias, como português, leis, RLM, direito constitucional, administrativo etc. Vamos em busca da nossa aprovação juntos !!

  • TEORICAMENTE NÃO PODE

  • ÓBICE = AQUILO QUE OBSTA, IMPEDE, EMPECILHO, ESTOVO.

  • EU NÃO ENTENDI, MAS ACABEI ENTENDO PQ O SENTIDO FOI DE QUERER SER CONTRADITÓRIO A CONSTITUIÇÃO

  • ERRADA

    A CF/88 estabelece que são inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos. Assim, o analfabetismo é um óbice à elegibilidade. 

  • É só lembrar do caso do Tiririca kk


ID
2808313
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere a partidos políticos, julgue o próximo item.


Os partidos políticos têm autonomia administrativa garantida pela Constituição Federal e poderão definir o regime de suas coligações eleitorais, que vincularão as candidaturas no âmbito federal, estadual, distrital e no municipal.

Alternativas
Comentários
  • Não precisa vincular!! art.17,p1 CF

     

  • art.17 em seu paragráfo 1 diz que: " ...sem obrigatoriedade de VINCULAÇÃO entre as candidaturas em âmbito nacional,estadual,distrital ou municipal" em outras palavras ela pode ou não vincular. 

    Gab: ERRADO


  • 17,§ 1º,CF É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias, vedada a sua celebração nas eleições proporcionais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 97, de 2017)

  • Gabarito: "Errado"

     

    Aplicação do art. 17, §1º, CF:

     

    § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias, vedada a sua celebração nas eleições proporcionais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária. 

  • GABARITO: ERRADO

     

    Os partidos políticos têm autonomia administrativa garantida pela Constituição Federal e poderão definir o regime de suas coligações eleitorais, que vincularão as candidaturas no âmbito federal, estadual, distrital e no municipal. 

     

    O erro da questão está em dizer que vincularão as candidaturas, quando na verdade não há essa obrigatoriedade de vinculação, conforme o Art. 17, § 1° da CF/88

     

    Outra questão:

     

    Ano: 2017 Banca: CESPE Órgão: TRF - 1ª REGIÃO Prova: Analista Judiciário - Área Judiciária

     

    Acerca dos direitos e das garantias fundamentais previstos na Constituição Federal de 1988, julgue o item a seguir. 

     

    Os partidos políticos possuem autonomia para definir sua estrutura interna, sua organização e seu funcionamento, sendo-lhes facultada a vinculação entre candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal.(CERTO)

     

    Bons estudos!

  • assegurado aos partidos políticos (art. 17 CF/88)

     

    a.     Autonomia para organização interna;

     

    b.     Autonomia para criação de regras sobre escolha/formação/duração de seus órgãos permanentes/provisórios;

     

    c.     Organização e funcionamento;

     

    d.     Liberdade para critérios/regime de suas coligações nas eleições majoritárias;

     

    e.     Coligação de âmbito nacional não vincula coligação /E/DF/M, assim, tornou-se NÃO OBRIGATORIA (ou seja, antes se uma parceria (coligação) fosse adotada na disputada de um cargo federal, essa parceria deveria ser também adotada nos âmbitos menores (E/M/DF), assim, um partido que fechava um acordo de coligação em âmbito federal vinculava que nos E/DF/M deveria ser feita a mesma parceria);

     

    f.      Criação de normas sobre fidelidade partidária.

     

     

    =------------

     

     

    Ano: 2012Banca: CESPE Órgão: FNDE

    A CF assegura aos partidos políticos autonomia para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações eleitorais, não havendo, portanto, obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, pois não vigora, no direito eleitoral brasileiro, a regra da verticalização das coligações eleitorais. (CERTO)

     

    Ano: 2017 Banca: CESPE Órgão: TRF - 1ª REGIÃO

    Os partidos políticos possuem autonomia para definir sua estrutura interna, sua organização e seu funcionamento, sendo-lhes facultada a vinculação entre candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal. ( CERTO)

     

    Ano: 2008 Banca: CESPE Órgão: PC-TO

    Apesar de terem organização e caráter nacional, os partidos políticos, no Brasil, não estão obrigados à vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal. ( CERTO)

  • A questão erra ao mencionar "que vincularão", como dito pelos colegas, a vinculação não é obrigatória:

     

     

    Prova: Delegado de Polícia; Ano: 2008; Banca: CESPE; Órgão: PC-TO - Direito Constitucional - Partidos Políticos

    Apesar de terem organização e caráter nacional, os partidos políticos, no Brasil, não estão obrigados à vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal.
    GABARITO: CERTA.

     

     

     

    Prova: Especialista em Financiamento e Execução de Programas e Projetos Educacionais; Ano: 2012; Banca: CESPE; Órgão: FNDE - Direito Constitucional  Partidos Políticos

    A CF assegura aos partidos políticos autonomia para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações eleitorais, não havendo, portanto, obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, pois não vigora, no direito eleitoral brasileiro, a regra da verticalização das coligações eleitorais.
    GABARITO: CERTA.

     

     

     Prova: Técnico Judiciário - Área Administrativa; Ano: 2017; Banca: CESPE;Órgão: TRE-TO - Direito Constitucional- Partidos Políticos

    De acordo com a CF, os partidos políticos

    b) têm autonomia para definir o regime de suas coligações eleitorais, não sendo obrigatória a vinculação entre as candidaturas nacionais, estaduais e municipais.

    GABARITO: LETRA”B”

     

     

    Prova: Analista Judiciário - Área Judiciária; Ano: 2017; Banca: CESPE; Órgão: TRF - 1ª REGIÃO - Direito Constitucional - Partidos Políticos

    Os partidos políticos possuem autonomia para definir sua estrutura interna, sua organização e seu funcionamento, sendo-lhes facultada a vinculação entre candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal.

    GABARITO: CERTA.

  • GAB ERRADO. Erro: que vincularão
    Redação nova, com uma emenda de 2017.

     

    17,§ 1º,CF: É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e oregime de suas coligações nas eleições majoritárias, vedada a sua celebração nas eleições proporcionais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 97, de 2017)

  • GABARITO: ERRADA

    Os partidos políticos têm autonomia administrativa garantida pela Constituição Federal e poderão definir o regime de suas coligações eleitorais, que vincularão as candidaturas no âmbito federal, estadual, distrital e no municipal. 

     

    CORREÇÃO:

    Os partidos políticos têm autonomia administrativa garantida pela Constituição Federal e poderão definir o regime de suas coligações eleitorais, sendo facultada a vinculação entre candidaturas no âmbito federal, estadual, distrital e no municipal.

     

    Aplicação do art. 17, §1º, CF:

    § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias, vedada a sua celebração nas eleições proporcionais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária. 

  • □Partidos políticos: (com atualização da EC97/2017)


    》Coligações: 

    ▪Não há obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal.

    ▪Podem nas eleições majoritárias;

    ▪Não podem nas proporcionais.

  • Atenção , tema Recorrente :

    § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias, vedada a sua celebração nas eleições proporcionais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.

     

    Ano 2017 Banca Cespe  Cargo Analista Judiciario. TRF

    Os partidos políticos possuem autonomia para definir sua estrutura interna, sua organização e seu funcionamento, sendo-lhes facultada a vinculação entre candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal.

     

    Prova: Delegado de Polícia ; Órgão: PC-TO; Banca: CESPE; Ano: 2008 - Direito Constitucional - Partidos Políticos

    Apesar de terem organização e caráter nacional, os partidos políticos, no Brasil, não estão obrigados à vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal.

     

    Prova: Especialista em Financiamento e Execução de Programas e Projetos Educacionais; Órgão: FNDE; Banca: CESPE; Ano: 2012 - Direito Constitucional  Partidos Políticos

    A CF assegura aos partidos políticos autonomia para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações eleitorais, não havendo, portanto, obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, pois não vigora, no direito eleitoral brasileiro, a regra da verticalização das coligações eleitorais.

     

    Prova: Analista Judiciário - Área Judiciária;  Órgão: TRF - 1ª REGIÃO; Banca: CESPE; Ano: 2017 - Direito Constitucional  Partidos Políticos

    Os partidos políticos possuem autonomia para definir sua estrutura interna, sua organização e seu funcionamento, sendo-lhes facultada a vinculação entre candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal.

  • (CESPE – 2017 – TRF 1a REGIÃO – ANALISTA JUDICIÁRIO – ÁREA JUDICIÁRIA) Os partidos políticos possuem autonomia para definir sua estrutura interna, sua organização e seu funcionamento, sendo-lhes facultada a vinculação entre candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal.

    É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos do art. 17. Trata- se do princípio da autonomia dos partidos políticos.

    § 1o É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias, vedada a sua celebração nas eleições proporcionais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária. (Redação dada pela Emenda Constitucional no 97, de 2017)

  • CONFORME ART 17§1º DA CF,  " É ASSEGURADA AOS PARTIDOS POLÍTICOS AUTONOMIA PARA DEFINIR SUA ESTRUTURA INTERNA, ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO E PARA ADOTAR OS CRITÉRIOS DE ESCOLHA E OS REGIMES DE SUAS COLIGAÇÕES, SEM OBRIGATORIEDADE DE VINCULAÇÃO ENTRE AS CANDIDATURAS EM AMBITO NACIONAL, ESTADUAL, , DISTRITAL OU MUNICIPAL, DEVENDO SEUS ESTATUTOS ESTABELECER NORMAS DE DISCIPLINA  E FIDELIDADE PARTIDÁRIA."

  • Só lembrando que a vedação às coligações nas proporcionais só valerão a partir das eleições de 2020, essas eleições de 2018 ainda é permitido aos cargos eleitos de forma proporcional.

  • Não existe obrigatoriedade de vinculação

     

    Bom dia e bons estudos

  • Nenhum direito fundamental, ou qualquer outro na CF é garantido ;) 

  • A questão diz: que vincularão as candidaturas no âmbito federal, estadual, distrital e no municipal. 

     A Emenda Constitucional nº 97, de 2017 diz o seguinte: sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.  

    TEXTO DO ART. 17 § 1º DIZ: 

     É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias, vedada a sua celebração nas eleições proporcionais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.      (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 97, de 2017)

    ATENÇÃO aos pontos passíveis de exploração pelo examinador.

    Pela literalidade agora só cabe Coligações  nas eleções majoritárias.

  • No que se refere a partidos políticos, julgue o próximo item.

     

    Os partidos políticos têm autonomia administrativa garantida pela Constituição Federal e poderão definir o regime de suas coligações eleitorais, que vincularão as candidaturas no âmbito federal, estadual, distrital e no municipal. <== Erro da questão.

    Art.17, §1° CF/88 - É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações eleitorais, SEM OBRIGATORIEDADE DE VINCULAÇÃO ENTRE AS CANDIDATURAS NO ÂMBITO NACIONAL, ESTADUAL, DISTRITAL OU MUNICIPAL, (...).

     

     

    Fé.......

  • No Brasil, não estão obrigados à vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal. 

  • GABARITO: ERRADO


    Art. 17. § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias, vedada a sua celebração nas eleições proporcionais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.  

  • No que se refere a partidos políticos, julgue o próximo item.

     

    Os partidos políticos têm autonomia administrativa garantida pela Constituição Federal e poderão definir o regime de suas coligações eleitorais, que vincularão as candidaturas no âmbito federal, estadual, distrital e no municipal. (Errado - "sem obrigatoriedade de vinculação")

     

     

    -----------------

     

    Art. 17. § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias, vedada a sua celebração nas eleições proporcionais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.  

  • GAB Errado

     

    SEM obrigatoriedade de vinculação 

  • Gabarito: Errado

     

     

    CF, art. 17. § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias, vedada a sua celebração nas eleições proporcionais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.  

     

    --> Não existe mais a obrigação de "simetria das coligações" em âmbito Nacional/ Estadual/ DF/ Municipal.

    --> Ex: Uma coligação feita para as eleições nacionais não precisa ser repetida para as eleições estaduais.

  • abarito: Errado

     

     

    CF, art. 17. § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias, vedada a sua celebração nas eleições proporcionais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.  

  • ATENÇÃO PARA A EC 97 DE 5 DE OUTUBRO DE 2017

    Dentre outras modificações, referida emenda:

    • vedou as coligações partidárias nas eleições proporcionais;

    • estabeleceu normas sobre acesso dos partidos políticos aos recursos do fundo partidário e ao tempo de propaganda gratuito no rádio e TV.

    Vale ressaltar que a vedação à celebração de coligações nas eleições proporcionais somente se aplica a partir das eleições de 2020.

     

  • Art. 17 CF 88
    § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações eleitorais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.

    Na questão diz "que vincularam" onde é sem obrigatoriedade....

  • Errado.(o erro está destacado em vermelho)

    Os partidos políticos têm autonomia administrativa garantida pela Constituição Federal e poderão definir o regime de suas coligações eleitorais, que vincularão as candidaturas no âmbito federal, estadual, distrital e no municipal. 

  • Não há autonomia administrativa

    Não há vinculação


    Gabarito: Errado

  • ERRADA

    Os partidos políticos têm autonomia administrativa garantida pela Constituição Federal e poderão definir o regime de suas coligações eleitorais, que vincularão as candidaturas no âmbito federal, estadual, distrital e no municipal. 

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------

    CF, art. 17. § 1º - É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias, vedada a sua celebração nas eleições proporcionais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.  

  • CF, art. 17. § 1º - É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias, vedada a sua celebração nas eleições proporcionais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.  

    Isso não é Autonomia Administrativa?

    Acho que esse é o único erro

  • To achando que vai cair essa questão no MPU 2018.

    Se cair mesmo, depois da um joinha aí. :D

  • Sem vinculação

    Sem Autonomia administrativa

    Gabarito errado

  • Os partidos políticos têm autonomia administrativa garantida pela Constituição Federal...

    § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e

    ...poderão definir o regime de suas coligações eleitorais,...

    para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias,

    ...que vincularão as candidaturas no âmbito federal, estadual, distrital e no municipal. ERRO!

    sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal,[...]

    CRFB Art. 17§ 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias, vedada a sua celebração nas eleições proporcionais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.     

    (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 97, de 2017)

  • Art.13, Pf.1; CF/88

    Os partidos politicos etc etc:

    SEM OBRIGATORIEDADE DE VINCULAÇÃO entre as candidaturas em âmbito nacional.

  • E. Essa só acertei porque lembro que já tinha visto uma questão do CESPE nesse mesmo raciocínio, resolver questões sempre é a melhor estratégia

  • Os partidos políticos têm autonomia administrativa garantida pela Constituição Federal e poderão definir o regime de suas coligações eleitorais, que vincularão as candidaturas no âmbito federal, estadual, distrital e no municipal. 


    Art. 17. CF, § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias, vedada a sua celebração nas eleições proporcionais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária. 

  • ART. 17. CF, § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias, vedada a sua celebração nas eleições proporcionais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária. 

  • T. 17. CF, § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias, vedada a sua celebração nas eleições proporcionais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária. 

    Gostei (

    8

    )


  • O cometário com mais curtida está equivocado, pois os partidos tem autonomia administrativa como os colegas citam o artigo abaixo, o erro está na vinculação da candidatura.


  • ERRADO


    Autonomia partidária.

    Vinculação Facultativa.

  • ERRADO

    CF 88, Art. 17 § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações eleitorais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.

  • Erro está em poderão definir o regime de suas coligações eleitorais, na verdade a cf veda a coligação proporcional.


    17,§ 1º,CF É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias,vedada a sua celebração nas eleições proporcionais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 97, de 2017)

  • CF/88, Art. 17, § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias, vedada a sua celebração nas eleições proporcionais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.               (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 97, de 2017)

  • 1- Só podem definir o regime de sua coligação nas eleições marjotitárias

    2- Não são obrigados à vincular candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal.

    GAB. ERRADO !!!!!!!

     

    AVANTEEE!!!!!!!!

  • Bárbara Calandrini,


    autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento (Art. 17, CF - primeira parte)  = autonomia administrativa.

    De resto, sua explicação está perfeita. A vinculação de coligações entre esferas para eleições majoritárias é vedada; nas eleições proporcionais é vedada qualquer coligação.

    Eleições majoritárias (prefeito, governador, senador e presidente) = pode coligar, vedado a lei vincular as esferas, porém a direção do partido pode optar pela vinculação.

    Eleições proporcionais (deputado e vereador) = é vedada a coligação para fins de pleito, visto que se tal ocorresse desequilibraria a vontade popular através do voto, pois esse sistema por si só já o faz. (É o caso dos deputados puxadores de voto como tiririca).

  • O artigo fala somente em autonomia e não autonomia administrativa.

    Não há obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas.

  • GABARITO - ERRADO.

    NÃO SE ADMITE MAIS A VERTICALIZAÇÃO PARTIDÁRIA.

  • Não há obrigatoriedade na verticalização partidária desde a esfera Federal até a municipal.

  • GAB. ERRADO


    ASSERTIVA: Os partidos políticos têm autonomia administrativa garantida pela Constituição Federal e poderão definir o regime de suas coligações eleitorais, que vincularão as candidaturas no âmbito federal, estadual, distrital e no municipal. 



    RESPOSTA: Não se admite mas a VERTICALIZAÇÃO, apenas a HORIZONTALIZAÇÃO.

  • Gab. Errado - Não tem que vincular nada....

  • PARTIDOS POLÍTICOS:


    - SÃO ENTIDADES DE DIREITO PRIVADO.


    - NÃO TEM OBRIGATORIEDADE DE VINCULAÇÃO ENTRE AS CANDIDATURAS EM ÂMBITO NACIONAL, ESTADUAL, DISTRITAL OU MUNICIPAL.


    - AQUISIÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA EM CARTÓRIO, NA FORMA DE LEI CIVIL


    - ADQUIREM CAPACIDADE POLÍTICA COM O REGISTRO DO ESTATUTO NO TSE.


    - PRESTAM CONTAS ANTE À JUSTIÇA ELEITORAL.


    - PROIBIDOS DE RECEBER RECURSOS FINANCEIROS DE ENTIDADES OU GOVERNO ESTRANGEIROS.


    - CARÁTER NACIONAL.



    Fonte: comentários QC.

  • A questão está ERRADA porque não há obrigatoriedade de vinculação segundo o artigo 17 § 1º. E o verbo utilizado na questão é "vincularão", está definindo a vinculação.

  • ERRADO

     § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias, vedada a sua celebração nas eleições proporcionais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.      (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 97, de 2017)

  • boa!!! errei uma questao dessa justamente pela nao obrigatoriedade da vinculação...

  • ERRADO.

    Partidos políticos ➞ NÃO autonomia ADMINISTRATIVA.

  •  Autonomia para:

    Definir sua estrutura interna

    Estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento.

    Adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias.

    vedada a celebração (de coligações) nas eleições proporcionais.

    Sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal.


    OBS.: A PARTIR DAS ELEIÇÕES DE 2020!!!

  • Não há verticalização, ou seja, não vincula.

  • Basta ver que no Nordeste PT e PSDB foram coligados nas eleições passadas
  • Gab. ERRADO

    Os partidos políticos têm autonomia administrativa garantida pela Constituição Federal e poderão definir o regime de suas coligações eleitorais, que  ̶ ̶v̶̶̶i̶̶̶n̶̶̶c̶̶̶u̶̶̶l̶̶̶a̶̶̶r̶̶̶ã̶̶̶o̶̶̶ ̶a̶s̶ ̶c̶a̶n̶d̶i̶d̶a̶t̶u̶r̶a̶s̶ ̶n̶o̶ ̶â̶m̶b̶i̶t̶o̶ ̶f̶e̶d̶e̶r̶a̶l̶,̶ ̶e̶s̶t̶a̶d̶u̶a̶l̶,̶ ̶d̶i̶s̶t̶r̶i̶t̶a̶l̶ ̶e̶ ̶n̶o̶ ̶m̶u̶n̶i̶c̶i̶p̶a̶l̶.̶ ̶(não tem obrigatoriedade de vinculação)

  • Gabarito: ERRADO

     

    Lembrando que a obrigatoriedade de vinculação era prevista até 2006, ano em que foi publicado a EC 52!

  • ... que vincularão as candidaturas no âmbito federal, estadual, distrital e no municipal... Não há obrigatoriedade de vinculação.

  • A EC 97/2017 alterou a redação dos parágrafos 1 e 3, e acrescentou o parágrafo 5 do artigo 17 da CF.

    .

    .

    Esquematizando as alterações ...

    .

    .

    PARÁGRAFO 1:

    -> É assegurado ao Partido Político:

    a) Autonomia: estrutura interna

    ........................... estabelecer regras: ESCOLHA, FORMAÇÃO e DURAÇÃO dos órgãos PERMANENTES E PROVISÓRIOS.

    .

    b) Organização e Funcionamento

    .

    c) Adotar: critérios de escolha + regime de coligação: MAJORITÁRIA, vendado na proporcional

    .

    d) SEM obrigatoriedade vinculação das candidaturas

    .

    e) Estatuto prever normas: disciplina e fidelidade

    .

    .

    .

    PARÁGRAFO 3: Cláusula de desempenho

    -> SOMENTE terá recurso fundo partidário + acesso gratuito ao rádio e televisão

    -> o Partido que ALTERNADAMENTE:

    a) Obtiver: Eleição para Deputado

    ................. Mínimo 3% votos válidos

    ................. Distribuídos: em pelo menos: 1/3 da Federação, tendo no mínimo 2% dos votos em cada uma

    .

    OU

    .

    b) Tiver elegido: pelo menos 15 Deputados Federais

    ......................... Distribuídos em 1/3 das Unidades

    .

    .

    .

    PARÁGRAFO 5: (apelidei de:) INFIDELIDADE PARTIDÁRIA

    .

    -> Candidato ELEITO pelo partido que não atingiu o parágrafo 3,

    -> É ASSEGURADO mandato

    -> FACULTADA filiação em outro, sem perda do mandato

    -> Não se considerando essa filiação para: fins de recurso + acesso ao rádio e televisão

  • De fato, os partidos políticos têm autonomia administrativa, podendo definir o regime de suas coligações eleitorais. Entretanto, não há obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas no âmbito federal, estadual, distrital e municipal. Questão errada.

  • GABARITO ERRADO

    PARTIDOS POLÍTICOS:

    -SEM obrigatoriedade de vinculação;

    -Seus estatutos devem estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária;

    -Autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e

    -Autonomia sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias,

  • Na questão não fala acerca da obrigatoriedade, isso não a torna ambígua? Ou seria porque da forma que está escrita, dá a entender causa e consequência?

  • que vincularão as candidaturas no âmbito federal, estadual, distrital e no municipal. 

  • 01 – Comentários:

     

    GABARITO ERRADO 

     

    O artigo fala somente em autonomia e não autonomia administrativa.

    Não há obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas.

     

    Fonte: Art. 17, §1º, da CF/88.

  • Gabarito: ERRADO.

     

    CF/88

    Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos: 

    I - caráter nacional;

    II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;

    III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;

    IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.

     

    § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias, vedada a sua celebração nas eleições proporcionais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.

  • Não há obrigatoriedade de simetria entre as coligações nos diversos âmbitos federativos.

    Extinto pela EC 52/06

  • Gabarito: ERRADO.

    A assertiva está equivocada, porquanto não há obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital e municipal, conforme art. 17, §2ª da CF.

    Questão idêntica na FCC - Q795143

    A Constituição Federal assegura aos Partidos Políticos:

    B) autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações eleitorais, com obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal. ERRADO

  • A questão aborda a temática relacionada à organização constitucional dos Partidos Políticos. Conforme a CF/88, temos que:

    Art. 17, § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias, vedada a sua celebração nas eleições proporcionais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.          (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 97, de 2017).

    Gabarito do professor: assertiva errada.


  • Art. 17, CF:

    É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos: 

    I - caráter nacional;

    II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;

    III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;

    IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.

     

    § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias, vedada a sua celebração nas eleições proporcionais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.

  • Sem esse papo de vinculação entre os entes da federação!

  • Os partidos políticos têm autonomia administrativa garantida pela Constituição Federal e poderão definir o regime de suas coligações eleitorais, que vincularão as candidaturas no âmbito federal, estadual, distrital e no municipal.

    ERRADO!!

    No texto Constitucional do Art. 17. CF, § 1º, diz que É assegurada aos partidos políticos autonomia para..

    CESPE fazendo errar quem sabe, mas não se atentou a palavra administrativa que não há na letra de lei.

  • ERRADO.

    NÃO HÁ OBRIGATORIEDADE NA VINCULAÇÃO DAS CANDIDATURAS...

  • Destaque-se que, a partir da Emenda Constitucional nº 52/2006, passou a não haver mais, no ordenamento jurídico nacional, a obrigatoriedade de simetria das coligações em âmbito nacional, estadual e municipal. Em outras palavras, não há obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal. Assim, uma coligação feita para as eleições nacionais não precisa ser repetida nas eleições estaduais.

    Fonte: Estratégia Concursos

  • sem obrigatoriedade(facultativa) de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal!!

  • Simples, quando falar de partidos políticos e falar de vinculação já coloca errado!!!

  • Não haverá obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.   

  • Em suma: Não há obrigatoriedade de simetria/verticalização na definição das coligações, ou seja, Não há obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas nacional, estadual, distrital ou municipal.

  • Não há obrigatoriedade entre as candidaturas.
  • Art. 17, §1º, da CF/88.

    O artigo fala somente em autonomia e não autonomia administrativa.

    Não há obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas.

  • Que ridículo fazer propaganda desse partido, se o presidente odeia servidor, pq vcs acham que com o novo partido ele vai fazer milhões de concursos?

    Liberal concurseiro é piada pronta

  • Art.17, §1° CF/88 - É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações eleitorais,SEM OBRIGATORIEDADE DE VINCULAÇÃO ENTRE AS CANDIDATURAS NO ÂMBITO NACIONAL, ESTADUAL, DISTRITAL OU MUNICIPAL, (...).

  • Art. 17 da CF  

    É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias, vedada a sua celebração nas eleições proporcionais, "sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas" em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.  

  • Art 17 CF

    É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações eleitorais,SEM OBRIGATORIEDADE DE VINCULAÇÃO ENTRE AS CANDIDATURAS NO ÂMBITO NACIONAL, ESTADUAL, DISTRITAL OU MUNICIPAL

  • Errado

    Não há obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas no âmbito federal, estadual, distrital e municipal.

    -os partidos políticos têm autonomia administrativa.

  • SEM A VINCULAÇÃO

  • Gab. ERRADO!

    >>A obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal não é obrigatória e sim uma faculdade. É a chamada verticalização!

  • Os partidos políticos têm autonomia administrativa garantida pela Constituição Federal e poderão definir o regime de suas coligações eleitorais, SEM A OBRIGATORIEDADE DA VINCULAÇÃO entre as candidaturas no âmbito NACIONAL, estadual, distrital e no municipal. (CESPE)

    - É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias, vedada a sua celebração nas eleições proporcionais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária. 

  • Erro: o artigo fala somente em autonomia e não autonomia administrativa.

  • Com o surgimento da EC n.52/2006, o artigo 17 da CF passou a assegurar aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações eleitorais, SEM obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.

    Gab -> Errado, pois não há obrigatoriedade de vinculação.

  • Art. 17, § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias, vedada a sua celebração nas eleições proporcionais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.         (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 97, de 2017).

    Gabarito: Errada.

  • § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias, vedada a sua celebração nas eleições proporcionais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.         

    Fonte: CF/88

  • Sobre as VINCULAÇÕES: os partidos PODEM estabelecer vinculações de candidaturas (só não são obrigados a isso). Esse não é o erro dessa questão

    Sobre as COLIGAÇÕES: os partidos PODEM estabelecer coligações, mas apenas nas eleições MAJORITÁRIAS, e nunca nas proporcionais.

  • Art. 17 § 1° autonomia # autonomia administrativa
  • Art 17 §1.° "... sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital e municipal..."

    Gabarito errado.

  • Sobre os regimes de coligações...

    São permitidos nas eleições majoritárias, vedados nas eleições proporcionais e facultativos entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal.

  • A EC 97/17 derrubou a coligação em eleições proporcionais (deputados e vereadores).

    Inclusive, passa a valer já para as eleições municipais de 2020.

  • Os partidos políticos têm autonomia administrativa garantida pela Constituição Federal e poderão definir o regime de suas coligações eleitorais, que vincularão as candidaturas no âmbito federal, estadual, distrital e no municipal. <== Erro da questão.

    SEM OBRIGATORIEDADE DE VINCULAÇÃO ENTRE AS CANDIDATURAS NO ÂMBITO NACIONAL, ESTADUAL, DISTRITAL OU MUNICIPAL, (...).

     

  • Sistema MAJORITÁRIO: PERMITE COLIGAÇÃO   Presidente, Governadores, Prefeitos e Senadores.

     

    Sistema Proporcional :   VEDA COLIGAÇÃO PARTIDÁRIA Deputados e Vereadores.  

    SEM OBRIGATORIEDADE de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal.

  • Não tem nem como vincular as candidaturas nas 3 esferas se as eleições municipais ocorrem separadas das federais e estaduais.

  • Conforme a CF/88, temos que:

    Art. 17, § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias, vedada a sua celebração nas eleições proporcionais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.         (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 97, de 2017).

    Assertiva errada.

  • Minha contribuição.

    CF/88 Partidos Políticos

    Natureza jurídica => PJ de direito privado

    Aquisição da personalidade => Registro dos atos constitutivos em cartório

    Aquisição da capacidade política => Registro do estatuto no TSE

    Preceitos => Caráter nacional; proibição de recebimento de recursos de entidade ou governo estrangeiro; prestação de contas à justiça eleitoral; funcionamento parlamentar de acordo com a lei.

    Abraço!!!

  • ERRADO

    A questão trata de Verticalização e segundo o texto Constitucional, não há mais Vinculação entre Coligações Partidárias no âmbito das Unidades Federativas.

  • Apesar de terem organização e caráter nacional, os partidos políticos, no Brasil, não estão obrigados à vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal.

    GABARITO: CERTA.

  • Os partidos políticos possuem autonomia para definir sua estrutura interna, sua organização e seu funcionamento, sendo-lhes facultada a vinculação entre candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal.

    Bons estudos!

  • ERRADO

  • Gabarito: Errado

    As candidaturas no âmbito federal, estadual, distrital e no municipal poderão ser vinculadas, no entanto, não há obrigatoriedade.

  • QUESTÃO: Os partidos políticos têm autonomia administrativa garantida pela Constituição Federal e poderão definir o regime de suas coligações eleitorais, que vincularão (deverão vincular) as candidaturas no âmbito federal, estadual, distrital e no municipal. 

    ERRADA

    Art. 17, § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias, vedada a sua celebração nas eleições proporcionais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.         (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 97, de 2017).

  • Gabarito: Errado

    As candidaturas no âmbito federal, estadual, distrital e no municipal poderão ser vinculadas, no entanto, não há obrigatoriedade.

  • Fica garantida aos partidos políticos a liberdade para definir sua organização e funcionamento e adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias. Com a EC nº 97/2017, ficaram proibidas as coligações nas eleições proporcionais (eleições para Deputado Federal, Deputado Estadual e Vereador), regra essa válida a partir das eleições de 2020. (Nádia Carolina, Ricardo Vale, Estratégia Concursos. 2020)

  • PARTIDOS POLÍTICOS

    Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:      

    I - caráter nacional

    II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes

    III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;

    IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.

    § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritáriasvedada a sua celebração nas eleições proporcionaissem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.        

    § 2º Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral (TSE)

    Personalidade jurídica- direito privado

    Aquisição da personalidade jurídica- registro no cartório

    Aquisição da capacidade política- registro no TSE

    FUNDO PARTIDÁRIO E DIREITO DE ANTENA

    § 3º Somente terão direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei, os partidos políticos que alternativamente:      

    I - obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 3% (três por cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 2% (dois por cento) dos votos válidos em cada uma delas

    ou       

    II - tiverem elegido pelo menos quinze Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação.   

    § 4º É vedada a utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar.

    § 5º Ao eleito por partido que não preencher os requisitos previstos no § 3º deste artigo é assegurado o mandato e facultada a filiação, sem perda do mandato, a outro partido que os tenha atingido, não sendo essa filiação considerada para fins de distribuição dos recursos do fundo partidário e de acesso gratuito ao tempo de rádio e de televisão. 

  • Errado, SEM vinculação.

    LoreDamasceno, seja forte e corajosa.

  • ERRADO

    Obrigatoriedade de vinculação: NÃO EXISTE MAIS ESSA VERTICALIZAÇÃO. Ou seja, não existe mais essa obrigatoriedade de vinculação das candidaturas nos âmbitos federativos distintos, de forma que, o atual texto diz que a coligação partidária pode ser diferente no âmbito federal, estadual, etc.

  • Contribuindo com algumas informações relevantes sobre os PARTIDOS POLÍTICOS:

    Partidos políticos:

    - Pessoa jurídica de direito privado, na forma da lei CIVIL;

    - Estatuto (aquisição de capacidade política)  registrado no TSE;

    - Adquirem personalidade jurídica com registro no CARTÓRIO.

    - Âmbito nacional;

    - NÃO podem receber ajuda financeira do estrangeiro;

    - Organização permanente;

    FONTE: Resumos.

    Qualquer coisa, mande-me uma mensagem...

  • GABARITO: E

  • sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal

  • ERRADO

    SEM OBRIGATORIEDADE DE VINCULAÇÃO (FIM DA VERTICALIZAÇÃO)

  • Vejam outra questão!

    Q854306 (CESPE - 2017)

    Acerca dos direitos e das garantias fundamentais previstos na Constituição Federal de 1988, julgue o item a seguir.

    Os partidos políticos possuem autonomia para definir sua estrutura interna, sua organização e seu funcionamento, sendo-lhes facultada a vinculação entre candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal.

    CERTO

  • O fim da verticalização...

  • CF Art. 17.

    § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias, vedada a sua celebração nas eleições proporcionais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.

  • Gabarito: Errado

    Art.17,§1º, CF- É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regimes de suas coligações nas eleições majoritárias, vedada a sua celebração nas eleições proporcionais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.

  • A EC n. 52/2006 promoveu o fim da verticalização, de modo que agora não há mais a necessidade de vinculação entre as candidaturas em âmbito federal, estadual, distrital ou municipal. Agora fique atento(a), pois a EC n. 97/2017 trouxe mais mudanças, acabando com as coligações nas eleições proporcionais (deputados e vereadores), regra aplicável a partir das eleições de 2020. Com o fim da vinculação, o item se torna errado.

    Prof Aragone Fernandes

  • A Verticalização acabou.

  • Ano: 2017 Banca: CESPE Órgão: TRF - 1ª REGIÃO

    Os partidos políticos possuem autonomia para definir sua estrutura interna, sua organização e seu funcionamento, sendo-lhes facultada a vinculação entre candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal.

  • ERRADO, A vinculação NÃO é obrigatória e a redação deu a entender que seria.

    (CESPE 2017) Os partidos políticos possuem autonomia para definir sua estrutura interna, sua organização e seu funcionamento, sendo-lhes facultada a vinculação entre candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal. CERTO

  • Os partidos políticos são pessoas jurídicas de direito privado às quais é assegurada autonomia para adotar critérios de escolha e regime de suas coligações nas eleições majoritárias, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal.

  • cada um diz uma coisa, complicado

  • COMENTARIO DO PRÓPRIO QC:

    A questão aborda a temática relacionada à organização constitucional dos Partidos Políticos. Conforme a CF/88, temos que:

    Art. 17, § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias, vedada a sua celebração nas eleições proporcionais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.         (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 97, de 2017).

    Gabarito do professor: assertiva errada.

  • Toda vez eu erro esse questão. Eu não aguento mais

  • GABARITO ERRADO.

    Os partidos políticos são pessoas jurídicas de direito privado às quais é assegurada autonomia para adotar critérios de escolha e regime de suas coligações nas eleições majoritárias, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal.

  • O item é falso, pois a atual redação do art. 17, § 1º, CF/88 (dada pela EC nº 97/2017) afasta a obrigatoriedade da vinculação das candidaturas em âmbito federal, estadual, distrital e municipal. 

    Gabarito: Errado

  • Galera, prestem atenção! Não existe mais a obrigatoriedade de vinculação!

    § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias, vedada a sua celebração nas eleições proporcionais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.

    Emenda Constitucional de 2017.

  • UMA QUESTÃO QUE VAI AJUDAR MELHOR A COMPREENSÃO:

    Os partidos políticos possuem autonomia para definir sua estrutura interna, sua organização e seu funcionamento, sendo-lhes facultada a vinculação entre candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal. GAB: CERTO

    O ERRO DA QUESTÃO É FALAR QUE VINCULARÃO AS CANDIDATURAS, UMA VEZ QUE É FACULTADO.

  • §1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias, VEDADA a sua celebração nas eleições proporcionais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária (2017).

  • Os partidos políticos têm autonomia administrativa garantida pela Constituição Federal e poderão definir o regime de suas coligações eleitorais, que vincularão as candidaturas no âmbito federal, estadual, distrital e no municipal.

    Os partidos políticos têm autonomia administrativa garantida pela Constituição Federal e poderão definir o regime de suas coligações eleitorais.

  • ERRADO

    NÃO é obrigatória a vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal!

  • Art. 17, § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias, vedada a sua celebração nas eleições proporcionais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.  

  • Não há obrigatoriedade de vincular.

  • São absurdos certos comentários que desinformam aqui no sie. Se for pra comentar o que não sabe, é bem melhor ficar quieto. ENFIM:

    PODE COLIGAR SIM, MAS APENAS EM ELEIÇÕES MAJORITÁRIAS. SÓ HÁ VEDAÇÃO NO SISTEMA PROPORCIONAL, DESDE A ELEIÇÃO DE 2020.

    ESTUDE ANTES DE ATRAPALHAR O PRÓXIMO, POIS O MUNDO TE RETORNA EXATAMENTE O QUE VOCÊ TRANSMITE.

    CONFORME JÁ MENCIONADO, NÃO EXISTE OBRIGATORIEDADE DE VINCULAÇÃO ENTRE CANDIDATURAS EM QUALQUER ÂMBITO FEDERATIVO.

  • Sem obrigatoriedade de vincular...

  • Sem obrigatoriedade de vinculação.

  • Outra:

    Q948950 - CESPE/CEBRASPE - 2018 - PGM - João Pessoa - PB - Procurador do Município

    De acordo com a CF, os partidos políticos são:

    D - pessoas jurídicas de direito privado às quais é assegurada autonomia para adotar critérios de escolha e regime de suas coligações nas eleições majoritárias, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal. CORRETO

  • Não é obrigado!

  • Os partidos políticos têm autonomia administrativa garantida pela Constituição Federal e poderão definir o regime de suas coligações eleitorais, que vincularão as candidaturas no âmbito federal, estadual, distrital e no municipal.

    Art. 17. CF, § 1º [...]sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.

  • GABARITO ERRADO

     É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias, vedada a sua celebração nas eleições proporcionais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.  

  • SÃO DESVINCULADAS

  • sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária

  • assegurado aos partidos políticos (art. 17 CF/88)

     

    a.    Autonomia para organização interna;

     

    b.    Autonomia para criação de regras sobre escolha/formação/duração de seus órgãos permanentes/provisórios;

     

    c.     Organização e funcionamento;

     

    d.    Liberdade para critérios/regime de suas coligações nas eleições majoritárias;

     

    e.    Coligação de âmbito nacional não vincula coligação /E/DF/M, assim, tornou-se NÃO OBRIGATORIA (ou seja, antes se uma parceria (coligação) fosse adotada na disputada de um cargo federal, essa parceria deveria ser também adotada nos âmbitos menores (E/M/DF), assim, um partido que fechava um acordo de coligação em âmbito federal vinculava que nos E/DF/M deveria ser feita a mesma parceria);

     

    f.   Criação de normas sobre fidelidade partidária.

     

     

    =------------

     

     

    Ano: 2012Banca: CESPE Órgão: FNDE

    A CF assegura aos partidos políticos autonomia para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações eleitorais, não havendo, portanto, obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, pois não vigora, no direito eleitoral brasileiro, a regra da verticalização das coligações eleitorais. (CERTO)

     

    Ano: 2017 Banca: CESPE Órgão: TRF - 1ª REGIÃO

    Os partidos políticos possuem autonomia para definir sua estrutura interna, sua organização e seu funcionamento, sendo-lhes facultada a vinculação entre candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal. ( CERTO)

     

    Ano: 2008 Banca: CESPE Órgão: PC-TO

    Apesar de terem organização e caráter nacional, os partidos políticos, no Brasil, não estão obrigados à vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal. ( CERTO)

  • Art 17, §1º: É assegurado aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna...

  • Gab. (E)

    A primeira parte da questão está correta. De fato, os partidos políticos têm autonomia administrativa garantida pela Constituição Federal. Todavia, somente podem definir o regime de suas coligações nas eleições majoritárias, vedada a sua celebração nas eleições proporcionais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal. (art. 17, § 1o, CF).

  • Fidelidade partidária -> aplicáveis às eleições proporcionais e não aplicáveis às majoritárias;

    Coligação -> não aplicáveis às proporcionais e aplicáveis às majoritárias

  • Errado. Não há obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas.

  • sem vínculo obrigatório entre candidaturas no âmbito; nacional,estadual,distrital ou municipal.


ID
2808316
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

São poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário. Essa independência, todavia, não é absoluta porque há institutos de ingerência mútua, como é o caso das medidas provisórias editadas pelo Poder Executivo, do controle orçamentário realizado pelo Poder Legislativo e da apreciação de ações diretas de inconstitucionalidade por omissão, entre outras, pelo Poder Judiciário.

A respeito desse assunto, julgue o item subsequente.


Ao ser estabelecido, no texto constitucional, que os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário são independentes e harmônicos entre si, assimilaram-se ao ordenamento jurídico brasileiro as teorias da separação de poderes e de freios e contrapesos, desenvolvidas por Maquiavel, na obra O Príncipe.

Alternativas
Comentários
  • Esse sistema não foi desenvolvio por Maquiavel e sim por Montesquieu

  • A teoria Checks and Balances, também conhecida como Freios e Contrapesos, foi desenvolvido por Montesquieu, em seu Livro “O Espirito das Leis”.

  • Desenvolvida por Montesquieu e não por Maquiavel.

  • Esta questão apresenta 3 erros.

    1) associar a separação de Poderes a Maquiavel, sendo que o correto é Montesquieu;

    2) dizer que a separação de Poderes foi prevista na obra "O príncipe", sendo que o correto é "O espírito das leis".

    3) Dizer que a teoria de freios e contrapesos é de Montesquieu (*** há autores que associam a ele sim!). Devemos estar atentos que o desenvolvimento ocorreu da seguinte maneira:

         - Aristóteles, na obra "Política", não desenvolveu os 3 Poderes. Ele desenvolveu as 3 funções, que seriam exercidas unicamente pelo soberano. Ele não vislumbrou a divisão dessas funções em organismos.

         - Montesquieu, em sua obra "O Espírito das leis", aprimorou a teoria de Aristóteles. Partindo do pressuposto aristotélico, inovou-se dizendo que tais funções estariam conectadas a três órgãos distintos, autônomos e independentes entre si. Cada função corresponderia a um órgão, não mais concentrando nas mãos únicas do soberano. Perceba que Montesquieu previu a separação absoluta de Poderes, em regra. Lenza, citando Manoel Gonçalves Ferreira Filho, diz que "o próprio Montesquieu abria exceção ao princípio da separação ao admitir a intervenção do chefe do Estado, pelo veto, no processo legislativo".

         - Teoria dos freios e contrapesos: apenas no século XIX e XX. Surgiu especialmente nos EUA. Lenza ensina que "a teoria da tripartição de Poderes foi adotada por grande parte dos Estados modernos, só que de maneira abrandada. Isso porque, diante das realidades histórias, passou-se a permitir uma maior interpenetração entre os Poderes, atenuando a teoria que pregava a separação pura e absoluta deles".

     

    Fonte: Lenza (capítulo Separação de Poderes) e minhas anotações.

    obs. se houver algum erro, avise-me no privado, por favor.

  • Outras questões sobre sistema de freios e contrapesos, vejam:

     

    Prova: CESPE - 2013 - PRF - Policial Rodoviário Federal

    O mecanismo denominado sistema de freios e contrapesos é aplicado, por exemplo, no caso da nomeação dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), atribuição do presidente da República e dependente da aprovação pelo Senado Federal.

    GABARITO: CERTA.

     

     

    Prova: CESPE - 2013 - MPU - Analista - Direito Disciplina: Direito Constitucional | Princípio da Separação dos Poderes; 

    A CF instituiu mecanismos de freios e contrapesos, de modo a concretizar-se a harmonia entre os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, como, por exemplo, a possibilidade de que o Poder Judiciário declare a inconstitucionalidade das leis.    

    GABARITO: CERTA.

     

     

    Prova: CESPE - 2008 - INSS - Analista do Seguro Social - Direito

    As comissões parlamentares de inquérito são conseqüência do sistema de freios e contrapesos adotado pela Constituição Federal.

    GABARITO: CERTA.

     

     

    Prova: CESPE - 2012 - TJ-RR - Administrador

    O sistema checks and balances, criado por ingleses e norte-americanos, consiste no método de freios e contrapesos adotado no Brasil. Nesse sistema, todos os poderes do Estado desempenham funções e praticam atos que, a rigor, seriam de outro poder, de modo que um poder limita o outro.

    GABARITO: CERTA

  • Montesquieu.

  • Origens da separação de poderes:

    • Aristóteles → obra “A Política”

    • Montesquieu → obra “O espírito das leis”


    Teoria do poder constituinte :

    • Emmanuel Sieyés → obra  “o que é o Terceiro Estado?”

  • ESSA AJUDA A RESPONDER  : 

    Ano: 2017 Banca: Quadrix Órgão: CRMV-DF Prova: Agente de Fiscalização

    O Brasil adotou a teoria de tripartição de funções do Estado, organizada por Montesquieu, com três poderes independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário. ( CORRETO ) 

  • Li correndo, sem atenção, caí como uma pata: Montesquieu

  • GAB: E

    Direto ao ponto: Maquiavel explica como um tirano deve ser um tirano concentrando todo o poder. Pessoas maquiavélicas = maldosas/do mal. Nada a ver com Montesquieu, que instituiu o contrário disso. Poder dividido p 3 poderes

  • Eu não aceito ter errado uma questão dessas.


    Repreendo, em nome de Jesus, desde já, todos os demônios da desatenção que pairam sobre mim e que eu não caia nunca mais numa casca de bananas dessas, pois confundir Montesquieu com Maquiavel só pode ser obra do coisa ruim!


    Força, foco e Fé!


    Proteção divina a todos.

  • Não acredito que cai nesta questão... fui até seca responder que estava certa.

     

  • Montesquieu...essa foi f...só pq começa com M..kkk

  • MAQUIAVEL???  KKKKK....A Cespe aloprou....kkk

     

  • Montesquieu !!! mas valeu, segue a vida !!

  • kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk nunca comento, mas rolei de rir! Amei o comentário do Nilton! Me diverti agora!

  • GAB E

  • Acrescentando, a CF1924 adotou a doutrina de Benjamin Constant, que além dos três poderes previa ainda um quarto: O moderador.

    Ela, quanto a estabilidade, era semi-rígida, tendo sido outorgada.

    Não desista. Você tá quase lá.

  • Nilton....haahaahahaha

  • única coisa que lembro de maquiavel, é que os fins justificam os meios

    nada de separação de poderes

  • Teoria da separação dos poderes ou sistema de freios e contrapesos: consagrada por Montesquieu.

  • Errada - A regra tripartite é adotada de Montesquieu


    Bons estudos !

  • Cabo Daciolo comentando via Nilton PRF kkkkkkk

  • GLÓRIA!

  • Ainda bem que eu li O Príncipe na graduação.

  • Hahaha... Não acreditôôô!! Eu li O principe, por isso acertei essa questão. ;) Serviu para alguma coisa \o/

    O Principe te ensina a ser um governante bem malvadinho, tipo: tome para si os feitos de seus subordinados...

  • Nilson!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!! :) fala Jeová!!!!!!!!!!!!!!

  • Origens da separação de poderes:

    • Aristóteles → obra “A Política”

    • Montesquieu → obra “O espírito das leis”


    Teoria do poder constituinte :

    • Emmanuel Sieyés → obra  “o que é o Terceiro Estado?”

  • Só acertei pq já li O Príncipe e nada tem a ver com os três poderes.

  • Vixi!! Gloria a Deuxxxxx!

    Avante!!!

  • Eu já vi o Cespe fazer pegadinha, mas essa... ahhh essa é sacanagem hahahaha! 

     

  • Acredito que tal teoria seja de Montesquieu.

     

    O Principe, basica e muito sucintamente, trata da forma como o soberano deve governar. Apesar dele nunca ter falado literalmente isto, da sua obra é possível extrair a ideia de que os fins justificam os meios, no sentido de que tudo é possível ao soberano quando a finalidade assim exigir. (Falando de maneira bem superficial, ok?! A ideia é mais complexa que isso)

  • SOCORRRRRRRO KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK CESPE SENDO CESPE EU TO MORRENDO UM COMANDO TAO LINDO E PERGUNTA TAO LINDA ATE CHEGAR EM MAQUIAVEL KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK EU TO RACHANDO

  • eu errei com tanta certeza que tinha acertado kk aí me vem o comentário mais curtido dizendo que há 3 erros na questão, Deus me dibre de cair !

  • Maquiavel kkkkkkkkkkkkkkkk...

    A Cespe é muito f....

  • Com o CESPE é assim, vc se diverte até na hora da aflição.

    kkkkkkkkkkkkk

     

    GAB: E

  • ERRADA!

    Teoria da Separação dos Poderes foi desenvolvida por Montesquieu.

  • PESSOAL VAMOS REPORTAR ABUSO DESSE POVO QUE FAZ PROPAGANDA AQUI, SENÃO DAQUI A POUCO VAI VIRAR OLX!

     

  • Não tem lógica uma questão desse tipo não gente
  • mon(T3)squieu

  • Montesquieu


    Maquiaveu


    essas horas é tudo igual...



    Masssss Vamos que vamos sem desanimar

  • Gente, o que me ajudou a resolver essa questão, e que, talvez, possa ajudar vocês, é que O príncipe, de Maquiavel, trata sobre Rei Soberano. Logo, trata sobre Monarquia. Monarquia não tem nada a vê com três poderes, né? Bons estudos!

  • MAQUIAVEL -> O PRÍNCIPE - O MONARCA REPRESENTA OS TRÊS PODERES

     

    MONTESQUIEU - > TEORIA DA SEPARAÇÃO DOS PODERES - CONSTITUIÇÃO AMERICANA

  • Nilton PRF glória a Deuxxxxxx!!!

  • Ao ser estabelecido, no texto constitucional, que os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário são independentes e harmônicos entre si, assimilaram-se ao ordenamento jurídico brasileiro as teorias da separação de poderes e de freios e contrapesos, desenvolvidas por MONTESQUIEU, na obra O ESPÍRITO DAS LEIS.

  • Gente eu não acredito ainda que errei essa questão, sangue de cristo tem POOOOOOODDDEERRRRRR.

  • SANGUE DE JESUS TEM PODER
  • Coloquei errado e acertei só por que achei estúpida a comparação com um livro. No final descobri que é válida a comparação, só que está mencionado o livro e autor errados. 

  • Obra de MONTESQUIEU.

  • GAB: ERRADO

    A Teoria da Separação dos Poderes conhecida, também, como Sistema de Freios e Contrapesos, foi consagrada pelo pensador francês Charles-Louis de Secondat, Baron de La Brède et de Montesquieu, na sua obra “O Espírito das leis”, com base nas obras de Aristóteles (Política) e de John Locke (Segundo Tratado do Governo Civil), no período da Revolução Francesa. Montesquieu permeando as ideias desses pensadores e, com isso, explica, amplia e sistematiza, com grande percuciência, a divisão dos poderes.

    http://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/artigos/2018/consideracoes-sobre-a-teoria-dos-freios-e-contrapesos-checks-and-balances-system-juiza-oriana-piske

  • Daqui a pouco Cespe coloca que os poderes da administração foram criados pela MARVEL. ( rsrs)

  • Kkkkkkkkkkkkkk

    Ainda bem que eu sabia. Daqui a pouco a banca começa perguntar sobre os ideias filosóficos-constitucionais. 

  • Montesquieu em seu Livro “O Espirito das Leis”.

  • "texto constitucional, que os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário são independentes e harmônicos entre si, assimilaram-se ao ordenamento jurídico brasileiro as teorias da separação de poderes e de freios e contrapesos"

    CERTO

    "desenvolvidas por Maquiavel, na obra O Príncipe."

    TÁ DE SACANAGEM NÉ? Suruba de conhecimentos

  • NILTON JUNIOR PRF MELHOR COMENTÁRIO. RSRSRSRSRSR

  • ERRADO

     

    Os Poderes exercerão as três funções básicas (conhecidas desde Montesquieu): fazer leis, administrar e julgar. Cada um dos órgãos exercerá precipuamente uma dessas funções, como seus nomes já indicam, e subsidiariamente as demais funções. Este sistema é chamado de freios e contrapesos (checks and balances) e serve para evitar o arbítrio ou abuso dos seus exercentes. A divisão orgânica do poder é indispensável, sob pena de existir uma ditadura.

     

    Prof Sylvio Motta

  • Essa foi boa!

    GAB: ERRADO

  • Repreendo, em nome de Jesus, desde já, todos os demônios da desatenção que pairam sobre mim e que eu não caia nunca mais numa casca de bananas dessas, pois confundir Montesquieu com Maquiavel só pode ser obra do coisa ruim!


    Força, foco e Fé!


    Proteção divina a todos.

    Gostei (

    506

    )


  • kkkkkkkk maquiavélico!!! amém, Rafael santos kkkkk rindo até 2100 

  • Montesquieu Vive !!!

  • MONTESQUIEU



    Não olhe as circunstâncias, continue !!

    Seja forte!

  • ESSE MATERIAL DE RAISSA SILVA É UMA PORCARIA!!

    JOGUEI MEU DINHEIRO FORA!!

  • Existe a pessoa que erra a questão, existe a pessoa que caí em pegadinha da questão e existe a pessoa que compra o material da Rayssa.

  • A Teoria da Separação dos Poderes conhecida, também, como Sistema de Freios e Contrapesos, foi consagrada pelo pensador francês Charles-Louis de Secondat, Baron de La Brède et de Montesquieu, na sua obra “O Espírito das leis”, com base nas obras de Aristóteles (Política) e de John Locke (Segundo Tratado do Governo Civil), no período da Revolução Francesa. Montesquieu permeando as ideias desses pensadores e, com isso, explica, amplia e sistematiza, com grande percuciência, a divisão dos poderes.

    http://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/artigos/2018/consideracoes-sobre-a-teoria-dos-freios-e-contrapesos-checks-and-balances-system-juiza-oriana-piske

     

     

     

    O Príncipe (em italiano, Il Principe) é um livro escrito por Nicolau Maquiavel em 1513. Trata-se de uma das teorias políticas mais elaboradas pelo pensamento humano e que tem grande influência em descrever o Estado desde a sua publicação até os dias de hoje, mesmo os sistemas de governo já serem variados

  • GAB. ERRADO


    ASSERTIVA: Ao ser estabelecido, no texto constitucional, que os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário são independentes e harmônicos entre si, assimilaram-se ao ordenamento jurídico brasileiro as teorias da separação de poderes e de freios e contrapesos, desenvolvidas por Maquiavel, na obra O Príncipe.


    RESPOSTA: A assertiva, erra ao afirma que MAQUIAVEL é o autor, quando na verdade foi MONTESQUIEU

  • que lixo de questão. não testa conhecimento algum, apenas quer saber se tu sabe o nome do autor da obra, ridículo!

  • Sabia tudo , só não lembrei do básico . rsrsrsrs o autor kkkk

  • Está errada ao dizer que a separação de poderes foi baseada na obra de O Príncipe, de Maquiavel. Na verdade a separação dos poderes tem embasamento político-filosófico em Montesquieu, na obra Espírito das Leis.

  • Não se trata apenas de mera troca de nomes de autores. Tripartição dos poderes todo mundo sabe que foi Montesquieu. Agora freios e contrapesos poderia gerar alguma dúvida. Mas Maquiavel , em suas obras, era defensor do poder absoluto. Assim, até certo ponto, não seria concebível que este autor propagasse ideias que iriam limitar o poder soberano.
  • Essa foi boa shaushauhsua

    Nada a ver.

  • Como é rapaz? KKK

  • Jesus, Maria e Jose olha que rumo esta tomando as bancas.....

  • A composição dos poderes do Estado brasileiro, que adotou a teoria de Montesquieu em sua Constituição, funciona da maneira tripartite: o Legislativo, o Executivo e o Judiciário, independentes e harmônicos entre si.

    Cada um desses Poderes tem sua atividade principal e outras secundárias. Por exemplo, ao Legislativo, cabe, principalmente, a função de produzir leis e fiscalizá-las, e administrar e julgar em segundo plano. Ao Judiciário, cabe a função de dizer o direito ao caso concreto, pacificando a sociedade, em face da resolução dos conflitos, sendo, sua função atípica, as de administrar e legislar. Ao Executivo, cabe a atividade administrativa do Estado, é dizer, a implementação de o que determina a lei, atendendo às necessidades da população, como infraestrutura, saúde, educação, cultura. Sendo sua função secundária as de legislar e julgar.

  • ERRADO.

    A Doutrina da Separação dos Poderes (ou da Tripartição dos Poderes do Estado) é a teoria de Ciência Política desenvolvida por Montesquieu, no livro O Espírito das Leis (1748), que visou limitar o Poder do Estado, dividindo-o em funções, e dando competências a órgãos diferentes do Estado.


  • Com licença Cespe, será que você poderia mandar o examinador que criou essa questão ir para aquele lugar? :)

  • Isso é Montesquieu, e não Maquiavel. Fácil.

  • kkkkkkk PIADA!

  • que questão zoada kkkk

  • Max Santiago, excelente explicação.Gostei.

  • putaqeospariu

  • Pode isso, produção?

  • Fiquei na dúvida se era nessa obra ou em Naruto

  • Até o freio e contrapesos sabia que estava certa, aí veio a dúvida, não sabia quem foi o autor desta teoria.

    :( Anotado dona CESPE, não me esquecerei jamais. kkkkkkk

  • Tem um olho nas minhas lágrimas !

    Me recuso a acreditar que errei uma questão dessa !

  • A Teoria da Separação dos Poderes conhecida, também, como Sistema de Freios e Contrapesos, foi consagrada pelo pensador francês Charles-Louis de Secondat, Baron de La Brède et de Montesquieu, na sua obra “O Espírito das leis”, com base nas obras de Aristóteles (Política) e de John Locke (Segundo Tratado do Governo Civil), no período da Revolução Francesa. Montesquieu permeando as ideias desses pensadores e, com isso, explica, amplia e sistematiza, com grande percuciência, a divisão dos poderes. fonte:

  • A TRIPARTIÇÃO DE PODERES - MONTESQUIEU

  • Gabarito = ERRADO

     

    Não foi Maquiavel que tratou do princípio da separação de poderes. Foi o filósofo Francês Montesquieu em sua clássica obra O Espírito das Leis. Ao escrever sobre a relação entre liberdade política, democracia e poder, afirmou que, para não ocorrer o abuso de poder, é preciso que o poder limite o poder.

    O Espírito das Leis foi publicado em 1748.

    O Príncipe é um livro escrito por Nicolau Maquiavel em 1513, cuja primeira edição foi publicada postumamente, em 1532.

  • O princípio da separação dos poderes, que rege o ordenamento jurídico brasileiro, é originário da teoria de freios e contrapesos, DESENVOLVIDA NA OBRA CHECKS AND BALANCES, DE BOLLING BROKE

  • Origens da separação de poderes:

    • Aristóteles → obra “A Política”

    • Montesquieu → obra “O espírito das leis”

  • Tendo um troço de tanto rir,com Nilton Junior PRF. Alguém me segure rsrsrsrsr.

  • Dois erros na questão. 1.: Montesquieu, não Maquiavel, é quem falou sobre os pesos e contrapesos.

    2.: A Teoria dos Pesos e Contrapesos relativiza a independência dos poderes. Por sua vez, o art. 2o da CF, que é sobre o qual a questão fala indiretamente, não se autorrelativiza. Essa relativização só ocorre em partes posteriores do texto constitucional. Então a instituição da teoria não se dá com o texto do art. 2o, mas em outros dispositivos.

  • A teoria dos Freios e contrapesos foi desenvolvida por Montesquieu em Sua obra O Espírito das leis
  • O princípio da separação dos poderes, que rege o ordenamento jurídico brasileiro, é originário da teoria de freios e contrapesos, desenvolvida na obra O Espírito das Leis (L'Esprit des lois, 1748), de Montesquieu.

  • Falou em (SEPARAÇÃO DOS PODERES) já deve vir à mente a obra "ESPÍRITO DAS LEIS" de Montesquieu.

  • Todo aquele que é investido no poder tende a dele abusar até que encontre limites. A limitação a um poder só é possível se houver outro poder capaz de limitá-lo.

    "Separação dos Poderes" = obra " Espírito das leis" de Montesquieu, séc XVIII.

  • Esta questão apresenta dois erros. 1) associar a separação de Poderes a Maquiavel, sendo que o correto é Montesquieu; 2) dizer que a separação de Poderes foi prevista na obra "O príncipe", sendo que o correto é "O espírito das leis".

  • NUNCA esquecer Separação de Poderes : Montesquieu

  • montesquieu!

  • Já duas questões que a CESPE troca MONTESQUIEU por MAQUIAVEL!

  • Errado, pois foi o filósofo Francês Montesquieu em sua clássica obra O Espírito das Leis que ao escrever sobre a relação entre liberdade política, democracia e poder, afirmou que, para não ocorrer o abuso de poder, é preciso que o poder limite o poder.

    Fonte: comentário de um aluno do QC

  • Gabarito "E" papa os não assinantes.

    Montesquieu, em sua obra "O Espírito das leis", aprimorou a teoria de Aristóteles.

    Partindo do pressuposto aristotélico, inovou-se dizendo que tais funções estariam conectadas a três órgãos distintos, autônomos e independentes entre si.

    Sintetizando:

    Aristóteles: 3 funções exercidas por uma única pessoa, o soberano

    Montesquieu: 3 funções exercidas por 3 pessoas distintas. O Espírito das Leis foi publicado em 1748.

    O Príncipe é um livro escrito por Nicolau Maquiavel em 1513, cuja primeira edição foi publicada postumamente, em 1532.

  • ERRADO. MONTESQUIEU " O ESPIRITO DAS LEIS".

  • Caiu em 2018, caiu em 2019, ainda vai ficar sem entender? Vai voltar a cair em 2020.

  •  teoria de tripartição =  Montesquieu

  • MONTESQUIEU

  • Segue um resumo que peguei dos colegas de umas das questões que respondi sobre o assunto:

    1) associar a separação de Poderes a Maquiavel, sendo que o correto é Montesquieu;

    2) dizer que a separação de Poderes foi prevista na obra "O príncipe", sendo que o correto é "O espírito das leis".

    3) Dizer que a teoria de freios e contrapesos é de Montesquieu (*** há autores que associam a ele sim!). Devemos estar atentos que o desenvolvimento ocorreu da seguinte maneira:

       - Aristóteles, na obra "Política", não desenvolveu os 3 Poderes. Ele desenvolveu as 3 funções, que seriam exercidas unicamente pelo soberano. Ele não vislumbrou a divisão dessas funções em organismos.

       - Montesquieu, em sua obra "O Espírito das leis", aprimorou a teoria de Aristóteles. Partindo do pressuposto aristotélico, inovou-se dizendo que tais funções estariam conectadas a três órgãos distintos, autônomos e independentes entre si. Cada função corresponderia a um órgão, não mais concentrando nas mãos únicas do soberano. Perceba que Montesquieu previu a separação absoluta de Poderes, em regra. Lenza, citando Manoel Gonçalves Ferreira Filho, diz que "o próprio Montesquieu abria exceção ao princípio da separação ao admitir a intervenção do chefe do Estado, pelo veto, no processo legislativo".

       - Teoria dos freios e contrapesos: apenas no século XIX e XX. Surgiu especialmente nos EUA. Lenza ensina que "a teoria da tripartição de Poderes foi adotada por grande parte dos Estados modernos, só que de maneira abrandada. Isso porque, diante das realidades histórias, passou-se a permitir uma maior interpenetração entre os Poderes, atenuando a teoria que pregava a separação pura e absoluta deles".

  • 1) Enunciado da questão

    Exige-se conhecimento acerca das teorias da separação de poderes e de freios e contrapesos, sobretudo onde surgiram e quem as desenvolveu.

    2) Base constitucional (Constituição Federal de 1988)

    Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

    3) Base doutrinária

    Doutrinariamente, é pacífico que as teorias de separação de poderes e de freios e contrapesos não foram desenvolvidas por Maquiavel em sua obra O Príncipe.

    Em primeiro lugar, quanto à teoria da separação de poderes, sua origem, na Antiguidade, está na obra Política de Aristóteles, apenas mais tarde aprimorada por Montesquieu, no opúsculo O Espírito das Leis. Nesse sentido, leciona Pedro Lenza: “As primeiras bases teóricas para a 'tripartição de poderes' foram lançadas na Antiguidade grega por Aristóteles, em sua obra Política, através da qual o pensador vislumbrava a existência de três funções distintas exercidas pelo poder soberano [...]. Muito tempo depois, a teoria de Aristóteles seria aprimorada pela visão precursora do Estado liberal burguês desenvolvida por Montesquieu em seu O espírito das leis" (LENZA, Pedro. Direito constitucional esquematizado. 12ª ed. São Paulo: Saraiva, 2008, p. 291).

    Em segundo lugar, a teoria dos freios e contrapesos, também não nasceu de Maquiavel, mas foi instituída, entre os séculos XIX e XX, sobretudo no sistema anglo-saxão de controle de constitucionalidade, como forma de atenuar a ideia da separação absoluta entre os poderes, os quais devem ser independentes, mas harmônicos entre si.

    Resposta: Errado. Ao ser estabelecido, no texto constitucional, que os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário são independentes e harmônicos entre si, assimilaram-se ao ordenamento jurídico brasileiro as teorias da separação de poderes e de freios e contrapesos, mas que tais teorias não foram desenvolvidas por Maquiavel, na obra O Príncipe.

  • E

    ERREI DE NOVO. NUNCA GOSTEI DE FILOSOFIA DO DIREITO.

  • Maquiavel traz uma separação clara entre política e ética, talvez por isso, o termo maquiavélico ganhou notoriedade, porém, o que ele quis trazer em sua obra, foi um raio-x de como um governante deve agir para chegar ao poder e manter-se nele.

    Fonte: jus.com.br

  • ERRADO

  • Acertei depois de errar três vezes , acho sem necessidade cobrar isso , tanta coisa importante , massss.....
  • Gabarito: Errado

    Essa ideia foi desenvolvida pelo filósofo Charles Louis de Secondat Montesquieu na obra "O espírito das leis", ainda no século XVIII. A ideia essencial é de que, ao se outorgar funções estatais a órgãos e pessoas distintas, evita-se uma concentração excessiva de poder nas mãos de uma só pessoa ou órgão, reduzindo-se o risco de despotismo e arbitrariedades, por meio da moderação no exercício dos poderes.

     

    Outra contribuição importante ao princípio da separação dos poderes foi dada pelo constitucionalismo norte-americano, que estabeleceu a necessidade da instituição de mecanismos de freios e contrapesos (checks and balances), com a possibilidade de controles recíprocos entre os poderes. Assim, haveria de existir um órgão encarregado do exercício de cada uma dessas funções e, ademais, não deveria existir nenhuma subordinação entre eles, o que permitiria um controle recíproco e automático de cada qual pelos demais.

    Portanto, item Errado.

    • ERRADA - SERIA Á TEORIA DOS PESOS E CONTRAPESOS , CONTIDA NA OBRA "O ESPÍRITO DAS LEIS" DE MONTESQUIEU.

  • A teoria da separação dos Poderes e a de freios e contrapesos foram desenvolvidas por Montesquieu, na obra “O Espírito das Leis”. Questão errada.

  • Montesquieu

  • Maldito examinador maquiavélico.

  • Graças a deus que estão ensinando isso né? Porque quando formos abordar cidadãos na rodovia, iremos perguntar sobre Montesquieu e Maquiavel também.

  • A teoria Checks and Balances, também conhecida como Freios e Contrapesos, foi desenvolvido por Montesquieu, em seu Livro “O Espirito das Leis”.

  • Harmonia e independência entre os Poderes

    A separação de poderes é um princípio cujo objetivo é evitar arbitrariedades e o desrespeito aos direitos fundamentais; ele se baseia na premissa de que quando o poder político está concentrado nas mãos de uma só pessoa, há uma tendência ao abuso do poder. Sob essa perspectiva, a separação de poderes é verdadeira técnica de limitação do poder estatal. 

    As origens da separação de poderes remontam a Aristóteles, com a obra “A Política”. Posteriormente, o tema também foi trabalhado por João Locke e, finalmente, por Montesquieu, em sua célebre obra “O espírito das leis”.

    Gabarito: ERRADO

  • ih kkkkkk meteu essa examinador

  • KKKKKKKKKKKK mano gozador

  • Gabarito: Errado

    A teoria da separação dos Poderes e a de freios e contrapesos foram desenvolvidas por Montesquieu, na obra “O Espírito das Leis”.

    Bons estudos!

    ==============

    Materiais: portalp7.com/materiais


ID
2808319
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

São poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário. Essa independência, todavia, não é absoluta porque há institutos de ingerência mútua, como é o caso das medidas provisórias editadas pelo Poder Executivo, do controle orçamentário realizado pelo Poder Legislativo e da apreciação de ações diretas de inconstitucionalidade por omissão, entre outras, pelo Poder Judiciário.

A respeito desse assunto, julgue o item subsequente.


O controle da inconstitucionalidade por omissão pode ocorrer por meio do mandado de injunção ou da ação direta de inconstitucionalidade por omissão, a qual pode ser proposta por ministério público estadual, que é constitucionalmente um dos legitimados ativos.

Alternativas
Comentários
  • Art.103,§ 2° da CF/88.

     

     

  • O legitimado é o PGR e não o MPE

  • CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

    Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:

    I - o Presidente da República;

    II - a Mesa do Senado Federal;

    III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;  

    V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;             

    VI - o Procurador-Geral da República;

    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

    § 1º O Procurador-Geral da República deverá ser previamente ouvido nas ações de inconstitucionalidade e em todos os processos de competência do Supremo Tribunal Federal.

    § 2º Declarada a inconstitucionalidade por omissão de medida para tornar efetiva norma constitucional, será dada ciência ao Poder competente para a adoção das providências necessárias e, em se tratando de órgão administrativo, para fazê-lo em trinta dias.

    § 3º Quando o Supremo Tribunal Federal apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo, citará, previamente, o Advogado-Geral da União, que defenderá o ato ou texto impugnado.

    OU SEJA, O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL NÃO É LEGITIMADO PARA A PROPOSITURA DAS AÇÕES.

  • SOBRE O TRECHO "O controle da inconstitucionalidade por omissão pode ocorrer por meio do mandado de injunção ou da ação direta de inconstitucionalidade por omissão", Lenza (capítulo Direitos e Garantias Fundamentais) ensina:

     

    "A Constituição dispõe que se concederá mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania (...). Dessa forma, tal como a ADO, o mandado de injunção surge para curar uma doença denominada síndrome de inefetividade das normas constitucionais". Citando Dirley da Cunha Jr, ensina que "o mandado de injunção foi concebido como instrumento de controle concreto ou incidental de constitucionalidade da omissão, voltado à tutela de direitos  subjetivos. Já a ADO foi ideada como instrumento de controle abstrato ou principal de constitucionalidade da omissão, empenhado na defesa obetiva da Constituição. Isso significa que o mandado de injunção é uma ação constitucional de garantia individual, enquanto a ADO é uma ação constitucional de garantia da Constituição".

  • A Ação direta de inconstitucionalidade por omissão é uma forma de controle concentrado enquanto o mandado de injunção é controle difuso, ou seja, no caso concreto.

    Quanto à legitimidade ativa são legitimados para proporem ação direta de inconstitucionalidade por omissão todos aqueles elencados no artigo 103 da Constituição Federal. Ao contrário, no mandado de injunção qualquer pessoa será titular da ação.

      Fonte: Direitonet

  • Importa destacar, ainda, que o MP é um dos legitimados para o mandado de injunção coletivo, assim como a Defensoria Pública, conforme art. 12 da Lei n° 13.300/2016

  • ERRADO

     

    "pode ser proposta por ministério público estadual."

     

    A CF traz como legitimado a propor ADI o Procurador-Geral da República - PGR, chefe do Ministério Público da União. O ministério público estadual tem como chefe o Procurador-Geral de Justiça - PGE, que não está inserido no rol taxativo de legitimados para propor ADI.

     

    O mandado de injunção pode ser proposto pelo ministério público estadual, na modalidade coletiva, quando a tutela requerida for especialmente relevante para a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais ou individuais indisponíveis.

  • ERRADO, resuminho que achei aqui no QC
    Quem pode propor ADI e ADC?

    >3 CHEFES
    - P. Republica
    - PGR
    -Gov Estado\DF

     

    > 3 MESAS
    -Senado
    -C. Deputados
    -Assembleia Legislativa ou Câmara Legis. do DF

     

    - 3 OUTROS
    -CFOAB
    -Partido politico c\ representação no CN
    -Confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional. 

  • RESUMO LEGITIMADOS PROPOSITURA ADI/ADC/ADO/ADPF

    REGRA DOS 4:

    1) 4 MESAS: 

    Mesa do Senado  (UNIVERSAL)

    Mesa da CD (UNIVERSAL)

     Mesa da ALE ( PERTINÊNCIA TEMÁTICA)

    Mesa da CLDF ( PERTINÊNCIA TEMÁTICA)

     

    2) 4 AUTORIDADES: 

     PR ( UNIVERSAL)

    PGR (UNIVERSAL)

    GOVERNADOR  Estado ( PERTINÊNCIA TEMÁTICA)

    GOVERNADO DF (PERTINÊNCIA TEMÁTICA)

     

    3) 4 ENTIDADES: 

    Conselho Federal OAB (UNIVERSAL)

    Partido Político representação CN (UNIVERSAL)

    Confederação Sindical (PERTINÊNCIA TEMÁTICA)

    Entidade de Classe ( PERTINÊNCIA TEMÁTICA)

     FONTE: RESUMOS ORIUNDOS DAS AULAS DA PROFESSORA FLÁVIA BAHIA)

     

  • Para qualquer ação que intente controle concentrado de constitucionalidade, os legitimados ativos são os mesmos 9 de sempre, que se subdividem em:

     

    LEGITIMADOS UNIVERSAIS (6):

    1 - Presidente da República;

    2 - Mesa do Senado Federal;

    3 - Mesa da Câmara dos Deputados;

    4 - Conselho Federal da OAB;

    5 - Procurador-Geral da República; e

    6 - Partido Político com representação no Congresso Nacional.

     

    LEGITIMADOS ESPECIAIS (3):

    1 - Mesa da Assembleia Legislativa (Estados) ou Mesa da Câmara Legislativa do DF;

    2 - Governadores (Estados e DF); e

    3 - Confederação Sindical ou Entidade de Classe, de âmbito nacional.

     

    Obs.: A diferença entre os legitimados é que os ESPECIAIS precisam demonstrar a PERTINÊNCIA TEMÁTICA (quase um interesse de agir, como condição de procedibilidade) para propor as ações atinentes ao controle concentrado de constitucionalidade, exigência esta que não é acometida aos legitimados universais.

     

    Se estiver alguma coisa errada, peço, gentilmente, que corrijam. Bons estudos!

  • Macete para aprender/decorar os legitimados para proposição de ADI e quais deles necessitam da pertinência temática: 

     

    Três mesas:

    1. Mesa do Senado

    2. Mesa da Câmara

    3. Mesa de Assembleia Legislativa ou Câmara Legislativa do DF

     

    Três pessoas/autoridades: 

    1. Presidente da República

    2. Procurador Geral da República

    3. Governador do Estado ou DF

     

    Três Instituições/Entidades

    1. Partido Político com representação no CN

    2. Conselho Federal da OAB

    3.Confederação sindical ou entidade de classe no âmbito nacional.

     

    Percebam que, em cada agrupamento, há um nome que está sublinhado, e este nome corresponde à pessoa/mesa/entidade "mais fraquinha/menos importante"  das três. Eles são chamados de legitimados especiais, e, por isso, necessitam de demonstrar pertinência temática. Os demais são os legitimados gerais e não precisam demonstrar a pertinência temática

  • Apenas Procurador Geral da República

    Não é possível aos MPE's

  • Na minha opinião a assertiva está correta até a seguinte parte: "O controle da inconstitucionalidade por omissão pode ocorrer por meio do mandado de injunção ou da ação direta de inconstitucionalidade por omissão, a qual pode ser proposta por ministério público estadual." pois na hipótese de se ter um dispositivo de Constituição Estadual omisso, não é de se imaginar que o PGR seja o legitimado para a ADIO ou MI, e sim o PGJ. O que torna a questão errada é sua parte final: "que é constitucionalmente um dos legitimados ativos". De fato a CF não legitima o membro do MPE

  • Três mesas:

    1. Mesa do Senado

    2. Mesa da Câmara

    3. Mesa de Assembleia Legislativa ou Câmara Legislativa do DF

     

    Três pessoas/autoridades: 

    1. Presidente da República

    2. Procurador Geral da República

    3. Governador do Estado ou DF

     

    Três Instituições/Entidades

    1. Partido Político com representação no CN

    2. Conselho Federal da OAB

    3.Confederação sindical ou entidade de classe no âmbito nacional.

    MP estadual não é legitimado.

  • Cara,fico aqui imaginando essas pessoas as quais ficam vendendo cursos nessa plataforma,lugar onde devemos compartilhar conhecimento com os demais colegas...peço á vcs q parém com isso pvf!!! Isso esta nos atrapalhando e muito.Desde já agradeço.

  • meu ja reportei essa raissa varias vezes e nada acontece

  • Dei um block na Raissa e já a reportei 4 vezes e nada. Agora não a verei nunca mais!!! Ufa!

    Da um block quem não quiser mais ver nenhuma postagem dela.

  • ERRADO. O Ministério Público não é legitimado para propor ação por inconstitucionalidade (ADI, ADC, ADO ou ADPF). É digno de registro informar, todavia, que o MP tem legitimidade para a propositura de mandado de injunção coletivo (Lei n.º 13.300/2016, art. 12). A assertiva está correta apenas na parte inicial, quando assevera que “o controle da inconstitucionalidade por omissão pode ocorrer por meio do mandado de injunção ou da ação direta de inconstitucionalidade por omissão”. O erro está na parte final, que dispõe, equivocadamente, ser o MP um dos legitimados para a ADO.

    Sobre a legitimidade para a propositura de ações de inconstitucionalidade (ADI/ADC/ADO/ADPF) (REGRA DOS TRÊS) (CF, ART. 103, INCS. I A IX):

    TRÊS MESAS:

    1. Mesa do Senado Federal

    2. Mesa da Câmara dos Deputados

    3. Mesa de Assembleia Legislativa ou Câmara Legislativa do DF

    TRÊS PESSOAS/AUTORIDADES:

    1. Presidente da República

    2. Procurador Geral da República

    3. Governador do Estado ou DF

    TRÊS INSTITUIÇÕES/ENTIDADES:

    1. Partido Político com representação no CN

    2. Conselho Federal da OAB

    3.Confederação sindical ou entidade de classe no âmbito nacional.

    Bons estudos!

  • Art. 12. O mandado de injunção coletivo pode ser promovido:


    I - pelo Ministério Público, quando a tutela requerida for especialmente relevante para a defesa da ordem jurídica, do regime democrático ou dos interesses sociais ou individuais indisponíveis;


    II - por partido político com representação no Congresso Nacional, para assegurar o exercício de direitos, liberdades e prerrogativas de seus integrantes ou relacionados com a finalidade partidária;


    III - por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos 1 (um) ano, para assegurar o exercício de direitos, liberdades e prerrogativas em favor da totalidade ou de parte de seus membros ou associados, na forma de seus estatutos e desde que pertinentes a suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial;


    IV - pela Defensoria Pública, quando a tutela requerida for especialmente relevante para a promoção dos direitos humanos e a defesa dos direitos individuais e coletivos dos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5o da Constituição Federal.


  • Tambem estou cansado de reportar abuso dessa Rayssa e o QC nao fazer nada.

  • Ainda bem que não caiu essa no MPU

  • OBS.: o MP estadual, na figura do PGJ estadual, pode ajuizar ação de representação por inconstitucionalidade, conforme previsão da Constituição do Estado. A doutrina entende que, por simetria, pode ser proposta inclusive a ação direta de insconstitucionalidade por omissão. 

    Vide art. 125, parag. 2/CF

  • EM SUMA,

    o PGJ (MPE) é legitimado nas ações de MI COLETIVO, bem como todo e qualquer MP (art. 12 da lei 13.300);

    O PGJ (MPE) NÃO é legitimado para propor ações de inconstitucionalidade, mas apenas o PGR (chefe do MPU);

    Cuidado! Não estamos tratando da Constituição Estadual/Lei organica do DF. Mas sim da CRFB.

     

  • 12. O mandado de injunção coletivo pode ser promovido:


    I - pelo Ministério Público, quando a tutela requerida for especialmente relevante para a defesa da ordem jurídica, do regime democrático ou dos interesses sociais ou individuais indisponíveis;


    II - por partido político com representação no Congresso Nacional, para assegurar o exercício de direitos, liberdades e prerrogativas de seus integrantes ou relacionados com a finalidade partidária;


    III - por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos 1 (um) ano, para assegurar o exercício de direitos, liberdades e prerrogativas em favor da totalidade ou de parte de seus membros ou associados, na forma de seus estatutos e desde que pertinentes a suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial;


    IV - pela Defensoria Pública, quando a tutela requerida for especialmente relevante para a promoção dos direitos humanos e a defesa dos direitos individuais e coletivos dos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5o da Constituição Federal.


    Gostei (

    6


  • Povo chato do 'carai' ..parem de replicar comentário

  • Gabarito: Errado!

    O mandado de injunção não é o meio próprio a ver-se declarada inconstitucionalidade por omissão (...) [MI 498, rel. min. Marco Aurélio, j. 6-2-1997, P, DJ de 4-4-1997.]

    Ministério Público Estadual não é legitimado pelo art. 103 da CF.

  • ERRADO


     

    Mas o mandado de injunção não foi feito para combater a tal omissão legislativa? Sim, porém, o mandado de injunção é usado no caso concreto, ou seja, no controle incidental de constitucionalidade. A ADO é usada no caso abstrato.


  • GAB. ERRADO


    ASSERTIVA: O controle da inconstitucionalidade por omissão pode ocorrer por meio do mandado de injunção ou da ação direta de inconstitucionalidade por omissão, a qual pode ser proposta por ministério público estadual, que é constitucionalmente um dos legitimados ativos.


    RESPOSTA: Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: 

     I - o Presidente da República;

    II - a Mesa do Senado Federal;

    III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    V o Governador de Estado ou do Distrito Federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    VI - o Procurador-Geral da República;

    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.


    OBS: NÃO CITA o Ministério Publico Estadual.

  • Mandado de injunção: Controle difuso.

    ADI por omissão: Controle concentrado.

  • Lembrando que no caso de

    Partido Político com representação no CN e

    Confederação sindical ou entidade de classe no âmbito nacional

    é imprescindível advogado.

  • Pode, propor ADI (ação direta de inconstitucionalidade ) e ADC (ação declaratória de constitucionalidade)

     

    3 autoridades: 

    - Presidente da República

     - Governador de Estado ou do Distrito Federal

    - Procurador-Geral da República

    03 mesas:

    - Mesa do Senado Federal

    - Mesa da Câmara dos Deputados

    - Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; 

     

    3 entidades:

    - Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    - partido político com representação no Congresso Nacional

    - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

  • Acho interessante destacar que o Mandado de Injunção versa sobre um caso especial onde o cidadão se vê na impossibilidade de exercer determinada garantia por falta de norma. Já no caso da Ação Declaratória de Inconstitucionalidade por Omissão, há um interesse abstrato que difere do Mandado de Injunção (naquela, o judiciário atua mesmo como um legislador negativo).

    Sabendo disto, é bom lembrar que o MI pode ser proposto por qualquer pessoa, enquanto a ADI por Omissão respeita a regra do art. 103 da CF.

    LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

  • Vale salientar que o advogado-geral da União também é um dos legitimados
  • Maravilha.

  • MP não ´legitimado para propor ADI , se fosse o PGR poderia...

  • / cespe / MPE - PI / 2018 / ANALISTA MINISTERIAL

    Q936104 / MPE-PI / ANALISTA MINISTERIAL

    O controle da inconstitucionalidade por omissão pode ocorrer por meio do mandado

    de injunção ou da ação direta de inconstitucionalidade por omissão, a qual pode

    ser proposta por ministério público estadual, que é constitucionalmente um dos

    legitimados ativos.

    ERRADO

    CESPE / TRF / ANALISTA JUDICIÁRIO 2018  

    Q854523/ TRF /  ANALISTA JUDICIÁRIO

    O Ministério Público é instituição permanente e essencial à função jurisdicional cujo rol de funções previsto pela Constituição Federal de 1988 é não exaustivo e inclui a titularidade para promover ação penal pública e ação direta de inconstitucionalidade.

    CERTO

  • 1) Enunciado da questão

    Exige-se conhecimento acerca do controle de constitucionalidade no ordenamento jurídico brasileiro, mais especificamente sobre o controle da inconstitucionalidade por omissão.

    2) Base constitucional (Constituição Federal de 1988)

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

    Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade (redação dada pela EC nº 45/04).

    I- o Presidente da República;

    II - a Mesa do Senado Federal;

    III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV - a Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal (redação dada pela EC nº 45/04);

    V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal (redação dada pela EC nº 45/04);

    VI - o Procurador-Geral da República;

    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

    3) Base legal (Lei nº 13.300/2016)

    Art. 12. O mandado de injunção coletivo pode ser promovido:

    I - pelo Ministério Público, quando a tutela requerida for especialmente relevante para a defesa da ordem jurídica, do regime democrático ou dos interesses sociais ou individuais indisponíveis;

    4) Base doutrinária

    Os legitimados para a propositura das ações de controle de constitucionalidade são divididos em dois grupos: a) os legitimados universais: são aqueles que podem propor ação sobre qualquer assunto; e b) os legitimados especiais: são os que somente podem propor ações sobre determinados temas de seu interesse, o que se chama de observância da pertinência temática.

    São legitimados universais: i) Presidente da República; ii)  a Mesa do Senado Federal; iii)  a Mesa da Câmara dos Deputados; iv) o Procurador-Geral da República; v) o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; e vi) partido político com representação no Congresso Nacional; e

    São legitimados especiais (precisam comprovar pertinência temática): i) a Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; ii) o Governador de Estado ou do Distrito Federal; e iii) confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

    5) Exame da questão

    É pacífico que o controle da inconstitucionalidade por omissão pode ser feito via mandado de injunção ou via ação direta de inconstitucionalidade por omissão.

    Consoante acima mencionado, os legitimados para a propositura das ações de controle de constitucionalidade, na qual se insere a ação direta de inconstitucionalidade por omissão, estão taxativamente previstos no art. 103 da CF/88.

    Assim, percebe-se que o Ministério Público Estadual não tem legitimidade para propor uma ação direta de inconstitucionalidade por omissão, uma vez que não está elencado no aludido rol.

    Todavia, no tocante ao mandado de injunção coletivo, à luz do art. 12, I, da Lei nº13.300/2016, o Ministério Público estadual tem legitimidade para a sua propositura.

    Resposta: Errado. O controle da inconstitucionalidade por omissão pode ocorrer por meio do mandado de injunção ou da ação direta de inconstitucionalidade por omissão, a qual não pode ser proposta por ministério público estadual, que não é constitucionalmente um dos legitimados ativos.

  • Legitimados :

    Macete: 3 AMI

    3 autoridades: PR; Governadores; PGR. 

    3 mesas: do Senado; da Câmara ; das Assembleias Legislativas.

    3 instituições:- Conselho Federal da OAB;

    -Partido político com representação no Congresso Nacional;

    -Confederação sindical ou Entidade de classe de âmbito nacional (## sindicatos, federações sindicais e centrais sindicais)

    ⇒ Os legitimados ativos universais podem propor a ADI e a ADC independentemente da existência de pertinência temática.

     

    Macete : 2 AMI

     

    -PR  + PGR,  a mesa do Senado + da Câmara dos Deputados, o Conselho Federal da OAB + Partido.

     

    Foco, guerreiros !

  • ERRADO.

    Não possui o MP legitimidade.

    LoreDamasceno.

  • Errado

    De fato, para assegurar a supremacia constitucional, consagra-se dois instrumentos:

    Mandado de Injunção

    Ação direita de inconstitucionalidade por omissão

    Mas o MP não possui legitimidade para propor conforme o Art. 103 da CF.

  • Gabarito: Errado

    Mesmos legitimados para ADI e ADC: 03 pessoas: Presidente + PGR + Governador do Estado e do DF, 03 Mesas: Mesa da CD + Mesa do SF + Mesa da Assembleia Legislativa do Estado ou Câmara Legislativa do DF + 03 entidades: Partido Político com representação no CN + Conselho Federal da OAB + entidade de classe com representação nacional ou confederação sindical.


ID
2808322
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

São poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário. Essa independência, todavia, não é absoluta porque há institutos de ingerência mútua, como é o caso das medidas provisórias editadas pelo Poder Executivo, do controle orçamentário realizado pelo Poder Legislativo e da apreciação de ações diretas de inconstitucionalidade por omissão, entre outras, pelo Poder Judiciário.

A respeito desse assunto, julgue o item subsequente.


A fiscalização contábil, financeira e orçamentária dos entes públicos, mediante controle externo, compete ao Poder Legislativo, com auxílio dos respectivos tribunais de contas.



Alternativas
Comentários
  • Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

     

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

     

    GABARITO: CERTO

  • CORRETO

    Art. 70 A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União

  • Gabarito: CERTO

    Contribuição...

     

    Comentário muito bom da Ray Soares:

    O controle parlamentar indireto é realizado pelo Congresso Nacional com o auxílio do Tribunal de Contas da União. Sua disciplina fundamental é dada pelos artigos 70 a 75 da Constituição Federal. (controle externo)

    A CF disciplina o Controle Parlamentar Direto:

    É o exercido pelos próprios orgãos do Congresso Nacional, por meio de competência exclusiva, CPI's, etc.

    Questão que ajuda a fixar o assunto:  Q882073​ 

    CONTROLE PARLAMENTAR:

    Exercício direto : CN + seus órgãos 

    Exercício indireto: CN + TCU 

  • Gabarito: "Certo"

     

    Isso mesmo!!! Aplicação dos arts. 70, caput, e 71, caput, da CF:

     

    Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

     

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

  • Não sei se funciona com os outros colegas, mas no meu caso colocar o dipositivo em ordem direta deixa a questão mais clara e me faz lembrar melhor do conteúdo.


    “Compete ao Poder Legislativo, com auxílio dos respectivos tribunais de contas, a fiscalização contábil, financeira e orçamentária dos entes públicos, mediante controle externo.”

  • Certo. 

     

    Só pra lembrar, o TITULAR do controle externo é o Poder Legislativo, os TC apenas auxiliam.

  • Questão similar a essa caiu na PF:


    Prova: CESPE - 2018 - Polícia Federal - Delegado de Polícia Federal

    A fiscalização contábil, orçamentária, operacional e patrimonial da administração pública federal sob os aspectos de legalidade, legitimidade e economicidade integra o controle externo exercido pelo Poder Legislativo Federal com o auxílio do TCU. CERTO


  • Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

     

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

     

    *Tipos de Fiscaização________________________>COFOP

     

    1-Contábil

    2-Orçamentária

    3-Financeira

    4-Operaciona

    5-Patrimonial

     

    *Aspectos Objetivos________________________>LeLeCo ASReRe

     

    1-Legalidade

    2-Legitimidade

    3-Economicidade

    4-Apllicação de Subvenções 

    5-Renúncias de Receitas 

     

    Você é Capaz,Bons Estudos ;)

     

  • Gab. Certo

    Tipos de Fiscalização: FOCO PAT!

    Financeira

    Orçamentária

    Contábil

    Operacional

    Patrimonial

     

    Aspectos LELE ECONOMIza na APLICAÇÃO ou RENÚNCIA!

    Legalidade

    Legitimidade

    Economicidade

    Aplicação de Subvenções 

    Renúncias de Receitas 

  • -COFOP. VOA!!!
  • *Tipos de Fiscaização________________________>COFOP

     

    1-Contábil

    2-Orçamentária

    3-Financeira

    4-Operaciona

    5-Patrimonial

     

    *Aspectos Objetivos________________________>LeLeCo ASReRe

     

    1-Legalidade

    2-Legitimidade

    3-Economicidade

    4-Apllicação de Subvenções 

    5-Renúncias de Receitas 

     

  • O item é verdadeiro, conforme extraímos da leitura dos arts. 70 e 71 do texto constitucional, que informam que a fiscalização contábil, financeira e orçamentária dos entes públicos caberá ao Congresso Nacional, mediante controle externo a ser exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União. 

  • Só eu que fiquei encucado com a substituição de Congresso Nacional por Poder Legislativo?

  • GABARITO: CERTO

    Seção IX

    DA FISCALIZAÇÃO CONTÁBIL, FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA

     Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

    Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária. 

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    FONTE: CF 1988

  • A questão exige conhecimento acerca da disciplina constitucional ligada à fiscalização Contábil, Financeira e orçamentária, abordando temática extraída da literalidade do texto constitucional. Conforme a CF//88:

    Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: [...]

    Gabarito do professor: CERTO.
  • Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

     

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:


ID
2808325
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Julgue o item a seguir acerca de direitos da personalidade, de registros públicos, de obrigações e de bens.


De acordo com o Supremo Tribunal Federal (STF), a alteração do prenome e do gênero (sexo) no registro civil de pessoas transgênero somente poderá ser realizada se houver autorização judicial e comprovação da realização de cirurgia de transgenitalização pelo(a) interessado(a).

Alternativas
Comentários
  • Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4275 ( 1ª de março de 2018 )

     

    O Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu ser possível a alteração de nome e gênero no assento de registro civil mesmo sem a realização de procedimento cirúrgico de redesignação de sexo e sem decisão judicial.
     

    GABARITO: ERRADO

     

    Fique firme! A sua hora vai chegar, basta ser o melhor! Bons estudos!

  • Os transgêneros, que assim o desejarem, independentemente da cirurgia de transgenitalização, ou da realização de tratamentos hormonais ou patologizantes, possuem o direito à alteração do prenome e do gênero (sexo) diretamente no registro civil. STF. Plenário. ADI 4275/DF, rel. orig. Min. Marco Aurélio, red. p/ o acórdão Min. Edson Fachin, julgado em 28/2 e 1º/3/2018 (Info 892). 

  • s transgêneros, que assim o desejarem, independentemente da cirurgia de transgenitalização, ou da realização de tratamentos hormonais ou patologizantes, possuem o direito à alteração do prenome e do gênero (sexo) diretamente no registro civil. STF. Plenário. ADI 4275/DF, rel. orig. Min. Marco Aurélio, red. p/ o acórdão Min. Edson Fachin, julgado em 28/2 e 1º/3/2018 (Info 892). 

    Rep

  • GABARITO: ERRADO!

    Segundo o Informativo 892 do STF: 

    Os transgêneros, que assim o desejarem, independentemente da cirurgia de transgenitalização, ou da realização de tratamentos hormonais ou patologizantes, possuem o direito à alteração do prenome e do gênero (sexo) diretamente no registro civil.

     

    Transgênero é o indivíduo que possui características físicas sexuais distintas das características psíquicas. É uma pessoa que não se identifica com o seu gênero biológico. A pessoa sente que ela nasceu no corpo errado. Ex: o menino nasceu fisicamente como menino, mas ele se sente como uma menina. Assim, o transgênero tem um sexo biológico, mas se sente como se fosse do sexo oposto e espera ser reconhecido e aceito como tal.

     

    Fonte: Dizer o direito. 

  • Gab: Errado

    STF. Plenário. ADI 4275/DF, rel. orig. Min. Marco Aurélio, red. p/ o acórdão Min. Edson Fachin, julgado em 28/2 e 1º/3/2018 (Info 892). 

    Os transgêneros, que assim o desejarem, independentemente da cirurgia de transgenitalização, ou da realização de tratamentos hormonais ou patologizantes, possuem o direito à alteração do prenome e do gênero (sexo) diretamente no registro civil. 

     

     

    "Se eu tivesse oito horas para derrubar uma árvore, passaria seis afiando meu machado." 

  • "PROVIMENTO N.73, DE 28 DE JUNHO DE 2018. 

    Dispõe sobre a averbação da alteração do prenome e do gênero nos assentos de nascimento e casamento de pessoa transgênero no Registro Civil das Pessoas Naturais (RCPN)."

    Foco na missão!

     

  • Os transgêneros, que assim o desejarem, independentemente da cirurgia de transgenitalização, ou da realização de tratamentos hormonais ou patologizantes, possuem o direito à alteração do prenome e do gênero (sexo) diretamente no registro civil. STF. Plenário. ADI 4275/DF, rel. orig. Min. Marco Aurélio, red. p/ o acórdão Min. Edson Fachin, julgado em 28/2 e 1º/3/2018 (Info 892).

  • Há ou não necessidade de decisão judicial para alterar o assento no registro civil de pessoas naturais?

  • "o Brasil se equipara à Argentina, em sua Lei de Identidade de Gênero, ao possibilitar a retificação do registro civil de pessoas transexuais e travestis diretamente em cartório e por soberana autonomia da vontade, obviamente firmada em declaração escrita."


    http://www.justificando.com/2018/03/02/stf-e-tse-fazem-historia-ao-afirmar-cidadania-de-transexuais-e-travestis/

  • GABARITO: ERRADO

     

    Os transgêneros, que assim o desejarem, independentemente da cirurgia de transgenitalização, ou da realização de tratamentos hormonais ou patologizantes, possuem o direito à alteração do prenome e do gênero (sexo) diretamente no registro civil. STF. Plenário. ADI 4275/DF, rel. orig. Min. Marco Aurélio, red. p/ o acórdão Min. Edson Fachin, julgado em 28/2 e 1º/3/2018 (Info 892).

     

    Mais recente...

     

    O transgênero tem direito fundamental subjetivo à alteração de seu prenome e de sua classificação de gênero no registro civil, não se exigindo, para tanto, nada além da manifestação de vontade do indivíduo, o qual poderá exercer tal faculdade tanto pela via judicial como diretamente pela via administrativa. Essa alteração deve ser averbada à margem do assento de nascimento, vedada a inclusão do termo “transgênero”.

    Nas certidões do registro não constará nenhuma observação sobre a origem do ato, vedada a expedição de certidão de inteiro teor, salvo a requerimento do próprio interessado ou por determinação judicial. Efetuando-se o procedimento pela via judicial, caberá ao magistrado determinar de ofício ou a requerimento do interessado a expedição de mandados específicos para a alteração dos demais registros nos órgãos públicos ou privados pertinentes, os quais deverão preservar o sigilo sobre a origem dos atos. STF. Plenário. RE 670422/RS, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 15/8/2018 (repercussão geral) (Info 911).

     

    Fonte: Dizer o Direito.

  • Gabarito: Errado

    O direito dos transexuais à retificação do prenome e do sexo/gênero no registro civil não é condicionado à exigência de realização da cirurgia de transgenitalização. STJ. Os transgêneros, que assim o desejarem, independentemente da cirurgia de transgenitalização, ou da realização de tratamentos hormonais ou patologizantes, possuem o direito à alteração do prenome e do gênero (sexo) diretamente no registro civil. STFVimos acima que o transgênero não precisa fazer cirurgia para requerer a alteração do prenome e do sexo. Ok. Uma última pergunta, apenas para não ficar dúvidas: a pessoa transgênera precisa de autorização judicial para essa alteração? NÃO. O STF entendeu que exigir do transgênero a via jurisdicional para realizar essa alteração representaria limitante incompatível com a proteção que se deve dar à identidade de gênero. O pedido de retificação é baseado unicamente no consentimento livre e informado do solicitante, sem a necessidade de comprovar nada.

    ** A Corregedoria Nacional de Justiça regulamentou na data de 29/6/2018 a alteração, em cartório, de prenome e gênero nos registros de casamento e nascimento de pessoas transgênero. O Provimento n. 73/CNJ prevê a alteração das certidões sem a obrigatoriedade da comprovação da cirurgia de mudança de sexo nem de decisão judicial.

    Fonte: Dizer o Direito

  • De acordo com o Supremo Tribunal Federal (STF), a alteração do prenome e do gênero (sexo) no registro civil de pessoas transgênero somente poderá ser realizada se houver autorização judicial e comprovação da realização de cirurgia de transgenitalização pelo(a) interessado(a). 

    ERRADO. STF entendeu que não se exige a cirurgia para que se proceda com a alteração.


  • O direito dos transexuais à retificação do prenome e do sexo/gênero no registro civil não é condicionado à exigência de realização da cirurgia de transgenitalização.
    Trata-se de novidade porque, anteriormente, a jurisprudência exigia a realização da cirurgia de transgenitalização.

     


    STJ. 4ª Turma.REsp 1626739-RS, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 9/5/2017 (Info 608).

    Fonte: Dizer o Direito

  • Informativo 892 do STF: 

    Os transgêneros, que assim o desejarem, independentemente da cirurgia de transgenitalizaçãoou da realização de tratamentos hormonais ou patologizantes, possuem o direito à alteração do prenome e do gênero (sexo) diretamente no registro civil.

     

    Transgênero é o indivíduo que possui características físicas sexuais distintas das características psíquicas. É uma pessoa que não se identifica com o seu gênero biológico. A pessoa sente que ela nasceu no corpo errado. Ex: o menino nasceu fisicamente como menino, mas ele se sente como uma menina. Assim, o transgênero tem um sexo biológico, mas se sente como se fosse do sexo oposto e espera ser reconhecido e aceito como tal.

  • Decisão com fundamento no princípio da alteridade (no sentido dado por Roxin).

  • Informativo 911 STF


    Transgênero:

    Transgênero pode alterar seu prenome e gênero no registro civil mesmo sem fazer cirurgia de transgenitalização e mesmo sem autorização judicial. O transgênero tem direito fundamental subjetivo à alteração de seu prenome e de sua classificação de gênero no registro civil, não se exigindo, para tanto, nada além da manifestação de vontade do indivíduo, o qual poderá exercer tal faculdade tanto pela via judicial como diretamente pela via administrativa. Essa alteração deve ser averbada à margem do assento de nascimento, vedada a inclusão do termo “transgênero”. Os transgêneros, que assim o desejarem, independentemente da cirurgia de transgenitalização, ou da realização de tratamentos hormonais ou patologizantes, possuem o direito à alteração do prenome e do gênero (sexo) diretamente no registro civil.


  • esse sumula é ridícula dms, mas eu acertei a questão.

  • O Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu ser possível a alteração de nome e gênero no assento de registro civil mesmo sem a realização de procedimento cirúrgico de redesignação de sexo. A decisão ocorreu no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4275, encerrado na sessão plenária realizada na tarde desta quinta-feira (1º).

    A ação foi ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) a fim de que fosse dada interpretação conforme a Constituição Federal ao artigo 58 da Lei 6.015/1973, que dispõe sobre os registros públicos, no sentido de ser possível a alteração de prenome e gênero no registro civil mediante averbação no registro original, independentemente de cirurgia de transgenitalização.

    fonte: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=371085, em

    1/3/2018

  • Resumindo;

    O único critério para mudar de sexo é acordar querendo ser do sexo oposto.

  • Uma informação interessante sobre alteração do prenome quanto ao requisito da maioridade no Informativo 892 do STF:

    "Considerou desnecessário qualquer requisito atinente à maioridade, ou outros que limitem a adequada e integral proteção da identidade de gênero autopercebida."

    (http://www.stf.jus.br/arquivo/informativo/documento/informativo892.htm)

    Fonte: Colega Teo Linhares na questão Q960512

  • "O transgênero tem direito fundamental subjetivo à alteração de seu prenome e de sua classificação de gênero no registro civil, não se exigindo, para tanto, nada além da manifestação de vontade do indivíduo, o qual poderá exercer tal faculdade tanto pela via judicial como diretamente pela via administrativa. Essa alteração deve ser averbada à margem do assento de nascimento, vedada a inclusão do termo “transgênero”."

    INFOs 911 E 892 DO STF

  • O ministro Marco Aurélio reiterou o voto proferido na supracitada ADI 4.275/DF, no sentido de assentar a possibilidade de ter-se, ausente a realização de cirurgia de transgenitalização, a alteração do registro, quer em relação ao prenome, quer em relação ao sexo, sendo vedada a inclusão do termo “transexual” no registro civil, desde que condicionada aos seguintes requisitos: i) idade mínima de 21 anos; e ii) diagnóstico médico de transexualismo, presentes os critérios do art. 3º da Resolução 1.955/2010 (3) do Conselho Federal de Medicina (CFM), por equipe multidisciplinar constituída por médico psiquiatra, cirurgião, endocrinologista, psicólogo e assistente social, após, no mínimo, dois anos de acompanhamento conjunto.

  • Os transgêneros, que assim o desejarem, independentemente da cirurgia de transgenitalização, ou da realização de tratamentos hormonais ou patologizantes, possuem direito à alteração do prenome e do gênero (sexo) diretamente no registro civil.

    STF. Plenário. ADI 4275/DF, rel. orig. Min. Marco Aurélio, red. p/ o acórdão Min. Edson Fachin, julgado em 28/2 e 1º/3/2018 (Info 892)

    ERRADO

  • Errei essa questão por desconhecer, até então, alguma jurisprudência sobre o assunto. Eu achava que esses requisitos eram necessários para a pretensão do caso na questão.

    A verdade é que o STF, no julgamento da ADIN nº 4.275/DF, decidiu que não é necessário decisão judicial autorizando a mudança de prenome (Primeiro nome, não o sobrenome!), e nem que o transgênero tenha se submetido a cirurgia de mudança de sexo.

    Aí podemos pensar que qualquer um que sentir vontade de mudar seu gênero pode solicitar essa mudança indiscriminadamente, mas não é bem assim. O STF estabeleceu dois critérios, que são:

    a) idade mínima de 21 anos;

    b) diagnóstico médico de transexualismo, presentes os critérios do art. 3º da Resolução 1.955/2010 (2), do Conselho Federal de Medicina, por equipe multidisciplinar constituída por médico psiquiatra, cirurgião, endocrinologista, psicólogo e assistente social, após, no mínimo, dois anos de acompanhamento conjunto.

    E esse diagnóstico de transsexualismo, por sua vez, obedece esses critérios:

    1) Desconforto com o sexo anatômico natural;

    2) Desejo expresso de eliminar os genitais, perder as características primárias e secundárias do próprio sexo e ganhar as do sexo oposto;

    3) Permanência desses distúrbios de forma contínua e consistente por, no mínimo, dois anos;

    4) Ausência de transtornos mentais.

    Portanto, não é a cirurgia de mudança de sexo que é condição para mudança do prenome, e sim a condição médica diagnosticada de transsexualismo.

    Agora ficarei esperto se uma questão idêntica a essa cair na minha prova. :)

    Fonte:

  • De acordo com o Supremo Tribunal Federal (STF), a alteração do prenome e do gênero (sexo) no registro civil de pessoas transgênero somente poderá ser realizada se houver autorização judicial e comprovação da realização de cirurgia de transgenitalização pelo(a) interessado(a).

    O Supremo Tribunal Federal, conforme constou do Informativo 911, decidiu que a alteração do prenome e do gênero no registro civil não exige a realização de cirurgia para “mudança de sexo”. Ademais, a manifestação de vontade pode ocorrer na vida judicial ou administrativa. Veja como constou do Informativo: “O transgênero tem direito fundamental subjetivo à alteração de seu prenome e de sua classificação de gênero no registro civil, não se exigindo, para tanto, nada além da manifestação de vontade do indivíduo, o qual poderá exercer tal faculdade tanto pela via judicial como diretamente pela via administrativa.”

    RESPOSTA: ERRADO.

  • A alteração do prenome e do gênero (sexo) no registro civil de pessoas transgênero:

    1- Pode ser feita diretamente no cartório de registro civil.

    2- Independe de cirurgia prévia , laudo médico ou ação judicial.

    3-Não precisa fazer prova de sua identidade de gênero, esta é AUTOPERCEBIDA.

    4- Não pode incluir o termo transgênero na certidão.

    5- Não precisa ser maior de idade para alterar o prenome por esta razão.

  • AUTOPERCEBIDA.

    De acordo com o STF, é assegurado às pessoas transexuais o direito à alteração de prenome e gênero em seus registros civis,

    ainda que o(a) requerente não faça prova da sua identidade de gênero, que é autopercebida.

    PCGO 2018 - Q923575

    o transgênero, pessoa que não se identifica psiquicamente com seu gênero biológico, se assim o desejar, pode, independentemente da cirurgia de redesignação sexual ou da realização de tratamentos hormonais, solicitar a alteração de seu prenome e de seu gênero (sexo) diretamente no registro civil. (CERTO)

     

    DPMA 2018 - Q954344

    Considerando as recentes decisões da Corte Interamericana de Direitos Humanos e do Supremo Tribunal Federal, mais a Resolução do Conselho Nacional de Justiça sobre o tema, no Brasil, pessoa transgênero, maior de 18 anos, que pretenda alterar o prenome e o gênero no seu assento de nascimento:

    poderá formular a solicitação diretamente ao Registro Civil de Pessoas Naturais, independentemente de prévia autorização judicial ou comprovação da realização de cirurgia de redesignação sexual.

     

    MPPR 2018 - Q960512

    Os cidadãos transgêneros têm direito à alteração de prenome e gênero diretamente no registro civil, cujos pedidos podem ser baseados unicamente no consentimento livre e informado pelo solicitante, independentemente da cirurgia de transgenitalização ou da realização de tratamentos hormonais ou patologizantes, sendo desnecessário qualquer requisito atinente à maioridade, ou outros que limitem a adequada e integral proteção da identidade de gênero autopercebida, constituindo a exigência da via jurisdicional limitante incompatível com essa proteção. (CERTO)

  • Tema 761, STF:

    I) O transgênero tem direito fundamental subjetivo à alteração de seu prenome e de sua classificação de gênero no registro civil, não se exigindo, para tanto, nada além da manifestação de vontade do indivíduo, o qual poderá exercer tal faculdade tanto pela via judicial como diretamente pela via administrativa;

    II) Essa alteração deve ser averbada à margem do assento de nascimento, vedada a inclusão do termo 'transgênero';

    III) Nas certidões do registro não constará nenhuma observação sobre a origem do ato, vedada a expedição de certidão de inteiro teor, salvo a requerimento do próprio interessado ou por determinação judicial;

    IV) Efetuando-se o procedimento pela via judicial, caberá ao magistrado determinar de ofício ou a requerimento do interessado a expedição de mandados específicos para a alteração dos demais registros nos órgãos públicos ou privados pertinentes, os quais deverão preservar o sigilo sobre a origem dos atos.

    Informativo 608, STJ: O direito dos transexuais à retificação do prenome e do sexo/gênero no registro civil não é condicionado à exigência de realização da cirurgia de transgenitalização.

  • GABARITO ERRADO

    Os transgêneros, que assim o desejarem, independentemente da cirurgia de transgenitalização, ou da realização de tratamentos hormonais ou patologizantes, possuem o direito à alteração do prenome e do gênero (sexo) diretamente no registro civil. STF. Plenário. ADI 4275/DF, rel. orig. Min. Marco Aurélio, red. p/ o acórdão Min. Edson Fachin, julgado em 28/2 e 1º/3/2018 (Info 892).

  • Questão mais repetida de direito civil (sobre o tema) não há!

  • ERRADO - não necessita de cirurgia.

    Loredamasceno.

  • INFO 892/ STF: "Os transgêneros, que assim o desejarem, independentemente da cirurgia de transgenitalização, ou da realização de tratamentos hormonais ou patologizantes, possuem o direito à alteração do prenome e do gênero (sexo) diretamente no registro civil." 

  • De acordo com o Supremo Tribunal Federal (STF), a alteração do prenome e do gênero (sexo) no registro civil de pessoas transgênero somente poderá ser realizada se houver autorização judicial e comprovação da realização de cirurgia de transgenitalização pelo(a) interessado(a). 

    ERRADO

    Segundo o Informativo 892 do STF: 

    Os transgêneros, que assim o desejarem, independentemente da cirurgia de transgenitalização, ou da realização de tratamentos hormonais ou patologizantes, possuem o direito à alteração do prenome e do gênero (sexo) diretamente no registro civil.

     

    Transgênero é o indivíduo que possui características físicas sexuais distintas das características psíquicas. É uma pessoa que não se identifica com o seu gênero biológico. A pessoa sente que ela nasceu no corpo errado. Ex: o menino nasceu fisicamente como menino, mas ele se sente como uma menina. Assim, o transgênero tem um sexo biológico, mas se sente como se fosse do sexo oposto e espera ser reconhecido e aceito como tal.

    O Supremo Tribunal Federal, conforme constou do Informativo 911, decidiu que a alteração do prenome e do gênero no registro civil não exige a realização de cirurgia para “mudança de sexo”. Ademais, a manifestação de vontade pode ocorrer na vida judicial ou administrativa. Veja como constou do Informativo: “O transgênero tem direito fundamental subjetivo à alteração de seu prenome e de sua classificação de gênero no registro civil, não se exigindo, para tanto, nada além da manifestação de vontade do indivíduo, o qual poderá exercer tal faculdade tanto pela via judicial como diretamente pela via administrativa.”

  • Informativo 892 do STF: o Plenário, por maioria, julgou procedente pedido formulado em ação direta de inconstitucionalidade para dar interpretação conforme a Constituição e o Pacto de São José da Costa Rica ao art. 58 da Lei 6.015/1973. Reconheceu aos transgêneros, independentemente da cirurgia de transgenitalização, ou da realização de tratamentos hormonais ou patologizantes, o direito à alteração de prenome e gênero diretamente no registro civil. O Colegiado assentou seu entendimento nos princípios da dignidade da pessoa humana, da inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem, bem como no Pacto de São José da Costa Rica. Considerou desnecessário qualquer requisito atinente à maioridade, ou outros que limitem a adequada e integral proteção da identidade de gênero autopercebida.

    Fonte: Manual do Flávio Tartuce 2021.

  • PRF 2019 CONSTITUIÇÃO

ID
2808328
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Julgue o item a seguir acerca de direitos da personalidade, de registros públicos, de obrigações e de bens.


Conforme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), cassino que funcione no exterior de forma legal poderá cobrar, no Brasil, por dívida de jogo contraída por brasileiro no exterior.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO ''CERTO''

     

    Tudo o que acontece em Las Vegas, fica em Las Vegas? Nem tanto. As dívidas de jogo, por exemplo. A cobrança de dívidas contraídas em países onde jogos de azar são legais pode ser feita por meio de ação ajuizada pelo credor no Brasil, submetendo-se ao ordenamento jurídico nacional. Com base nesse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça entendeu ser possível que o cassino Wynn Las Vegas, dos EUA, cobre um brasileiro que deixou dívida superior a US$ 1 milhão em torneio de pôquer no local.

    O ministro relator do caso, Villas Bôas Cueva, lembrou que a ação foi ajuizada no Brasil em virtude do domicílio do réu, mas a dívida foi constituída no estado de Nevada, onde a exploração do pôquer é legal. Ele explicou que a cobrança só seria impossível caso ofendesse a soberania nacional ou a ordem pública, o que não ficou configurado no caso.

     

    Não ofende a soberania nacional a cobrança de dívida de jogo, visto que a concessão de validade a negócio jurídico realizado no estrangeiro não retira o poder do Estado em seu território e nem cria nenhuma forma de dependência ou subordinação a outros Estados soberanos”, resumiu o ministro. “Há, portanto, equivalência entre a lei estrangeira e o Direito brasileiro, pois ambos permitem determinados jogos de azar, supervisionados pelo Estado, sendo, quanto a esses, admitida a cobrança. Não se vislumbra, assim, resultado incompatível com a ordem pública”, frisou o ministro.

     

    https://www.conjur.com.br/2017-jul-11/divida-jogo-azar-exterior-cobrada-brasil

  • GABARITO: CORRETO

     

    Acrescentando...

     

    Aplica-se a lei brasileira ou a estadunidense? Como a obrigação foi constituída nos EUA, deve-se aplicar a legislação estadunidense:

    LINDB, Art. 9º Para qualificar e reger as obrigações, aplicar-se-á a lei do país em que se constituírem.

     

    O STF decidiu que a cobrança de dívida de jogo contraída no exterior NÃO viola a soberania nacional, ordem pública e bons costumes:

    LINDB, Art. 17.  As leis, atos e sentenças de outro país, bem como quaisquer declarações de vontade, não terão eficácia no Brasil, quando ofenderem a soberania nacional, a ordem pública e os bons costumes.

     

    FONTE: DIZER O DIREITO.

  • Conforme orientação do STJ:

    É possível que o cassino cobre no Brasil por dívidas de jogo contraídas no exterior. A cobrança de dívida de jogo contraída por brasileiro em cassino que funciona legalmente no exterior é juridicamente possível e não ofende a ordem pública, os bons costumes e a soberania nacional.

    STJ. 3ª Turma. REsp 1.628.974-SP, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 13/6/2017 (Info 610).


    Esse item foi abordado de forma semelhante a uma questão da prova de Defensor-AM

    Q908325

    Fátima Aparecida, brasileira, viaja a Las Vegas, a passeio. Vai a um cassino, no qual perde no jogo valor em dólares equivalente a R$ 20.000,00. Volta ao Brasil sem pagar a dívida e é acionada judicialmente. Considerada a legalidade da cobrança no país estrangeiro, aplica-se a lei


    (A) brasileira, por ser a devedora aqui domiciliada, analisando-se somente o conceito de obrigação natural da dívida de jogo para ser ou não eficaz para a cobrança.

    (B) brasileira, pela inexistência de previsão de cabimento de leis estrangeiras às obrigações, ainda que constituídas fora do país.

    (C) norte-americana, por se tratar de atividade legal naquele país, examinando-se no Brasil somente os aspectos formais da constituição da obrigação, para ser eficaz a cobrança judicial em nosso país.

    (D) norte-americana, no tocante ao direito material, uma vez que a obrigação foi constituída nos Estados Unidos, examinando-se sua compatibilidade ou não com a lei brasileira no exame dos conceitos de ordem pública, soberania e bons costumes.

    (E) brasileira, porque aplicar-se a lei estrangeira para obrigações contraídas por cidadã brasileira infringiria a soberania nacional e os bons costumes.

  • Estatuto pessoal: o estrangeiro é regido pelas leis do seu país de origem. Baseia-se na lei do domicílio, ou seja, lei do país onde a pessoa é domiciliada.


    A lei do domicílio regula:

    *Começo e fim da personalidade;

    *Nome;

    *Capacidade;

    *Direitos de família.


    EXCEÇÃO à lei do domicílio: os bens e as relações a eles concernentes são regulados pela lex rei sitae, ou seja, lei da situação da coisa.


    Qnt aos BENS MÓVEIS: aplica-se a lei do domicílio do proprietário.


    Qnt às OBRIGAÇÕES: aplica-se a lei do país onde elas se constituíram, ou seja, locus regit actum.


    Qnt à PROVA DOS FATOS OCORRIDOS NO ESTRANGEIRO: aplica-se a lei que nele vigorar.


    "Nossa vitória não será por acidente".

  • Wanderley Luxemburgo tá ferrado.

  • Só lembrei do Luxemburgo

  • o que a jurispruência diz em outras palavras é: QUEM DEVE, TEM QUE PAGAR!!!!

  • Também só acertei por causa do Luxemburgo kkkkkk

  • LINDB, Art. 9º.  Para qualificar e reger as obrigações, aplicar-se-á a lei do país em que se constituirem.

  • possível que o cassino cobre no Brasil por dívidas de jogo contraídas no exterior.

    A cobrança de dívida de jogo contraída por brasileiro em cassino que funciona legalmente no exterior é juridicamente possível e não ofende a ordem pública, os bons costumes e a soberania nacional."

    (Anotação retirada do Vade Mecum de Jurisprudência do Dizer o Direito)

  • GABARITO: CERTO.


    Vale a pena conhecer, para diferenciar, outro julgado do STJ correlato ao tema. Vejamos a comparação:


    (a) Dívidas de jogo contraídas no Brasil são inexigíveis (art. 814, CC/02):

    A dívida de jogo contraída em casa de bingo é INEXIGÍVEL, ainda que seu funcionamento tenha sido autorizado pelo Poder Judiciário.

    STJ. 3ª Turma. REsp 1.406.487-SP, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, julgado em 4/8/2015 (Info 566).


    (b) Dívidas de jogo contraídas no exterior são exigíveis (art. 9º, LINDB):

    A cobrança de dívida de jogo contraída por brasileiro em cassino que funciona legalmente no exterior é juridicamente possível e não ofende a ordem pública, os bons costumes e a soberania nacional (art. 17 da LINDB).

    STJ. 3ª Turma. REsp 1.628.974-SP, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 13/6/2017 (Info 610).


    Fonte: DizerODireito.

  • A questão trata da possibilidade da cobrança de dívida de jogo.

     AÇÃO MONITÓRIA. COBRANÇA. DÍVIDA DE JOGO. CASSINO NORTE-AMERICANO. POSSIBILIDADE.

    A cobrança de dívida de jogo contraída por brasileiro em cassino que funciona legalmente no exterior é juridicamente possível e não ofende a ordem pública, os bons costumes e a soberania nacional.

    Inicialmente, ressalte-se que o tema merece exame a partir da determinação da lei aplicável às obrigações no domínio do direito internacional privado, analisando-se os elementos de conexão eleitos pelo legislador. Com efeito, o art. 814 do Código Civil de 2002 trata das dívidas de jogo e repete praticamente o conteúdo dos art. 1.477 a 1.480 do Código Civil de 1916, afirmando que as dívidas de jogo não obrigam a pagamento. Inova com a introdução dos parágrafos 2º e 3º, buscando corrigir omissão anterior, esclarecendo que é permitida a cobrança oriunda de jogos e apostas legalmente autorizados. O art. 9º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro – LINDB, por sua vez, estabelece, no que se refere às obrigações, duas regras de conexão, associando a lei do local da constituição da obrigação com a lei do local da execução. No caso em debate, a obrigação foi constituída nos Estados Unidos da América, devendo incidir o caput do referido dispositivo segundo o qual deve ser aplicada a lei do país em que a obrigação foi constituída, já que não incide o segundo elemento de conexão. Sob essa perspectiva, a lei material aplicável ao caso é a americana. Todavia, a incidência do referido direito alienígena está limitada pelas restrições contidas no art. 17 da LINDB, que retira a eficácia de atos e sentenças que ofendam a soberania nacional, a ordem pública e os bons costumes. Em primeiro lugar, não há que se falar em ofensa aos bons costumes e à soberania nacional, seja porque diversos jogos de azar são autorizados no Brasil, seja pelo fato de a concessão de validade a negócio jurídico realizado no estrangeiro não retirar o poder soberano do Estado. No tocante à ordem pública – fundamento mais utilizado nas decisões que obstam a cobrança de dívida contraída no exterior – cabe salientar tratar-se de critério que deve ser revisto conforme a evolução da sociedade, procurando-se certa correspondência entre a lei estrangeira e o direito nacional. Nessa perspectiva, verifica-se que ambos permitem determinados jogos de azar, supervisionados pelo Estado, sendo quanto a esses, admitida a cobrança. Consigne-se, ademais, que os arts. 884 a 886 do Código Civil atual vedam o enriquecimento sem causa – circunstância que restaria configurada por aquele que tenta retornar ao país de origem buscando impunidade civil, após visitar país estrangeiro, usufruir de sua hospitalidade e contrair livremente obrigações lícitas. Não se vislumbra, assim, resultado incompatível com a ordem pública, devendo ser aplicada, no que respeita ao direito material, a lei americana. REsp 1.628.974-SP, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, por unanimidade, julgado em 13/6/2017, DJe 25/8/2017 (INFORMATIVO 610 STJ).

    Conforme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), cassino que funcione no exterior de forma legal poderá cobrar, no Brasil, por dívida de jogo contraída por brasileiro no exterior.



    Resposta: CERTO

    Gabarito do Professor CERTO.

  • Luxemburgo salvando os concurseiros!

  • João gosta muito de cassinos a fim de participar de torneios de poker e foi passar o fim de semana em Las Vegas (EUA), como faz frequentemente.Por ser cliente assíduo do hotel, João possui um privilégio por meio do qual adquire as fichas para o cassino com a obrigação de pagar depois. Isso é chamado de “marker”, créditos concedidos ao jogador, que recebe a antecipação dos valores em forma de fichas e assina uma espécie de promissória.João pegou o equivalente a 500 mil dólares em fichas, assinando as respectivas promissórias.Depois de dois dias jogando, o brasileiro perdeu tudo.Ele voltou para o Brasil sem pagar pelas fichas que adquiriu.O cassino ingressou, então, com ação de cobrança na vara cível de São Paulo, local onde mora o réu, pedindo o pagamento de quase R$ 2 milhões, valor atualizado do débito.João contestou a ação alegando que o pedido é juridicamente impossível considerando que o ordenamento brasileiro proíbe a cobrança de dívidas de jogo. O argumento do réu foi acolhido pelo STJ? A ação deve ser julgada extinta sem resolução do mérito pela impossibilidade jurídica do pedido?

    NÃO. A cobrança de dívida de jogo contraída por brasileiro em cassino que funciona legalmente no exterior é juridicamente possível e não ofende a ordem pública, os bons costumes e a soberania nacional.

    STJ. 3ª Turma. REsp 1.628.974-SP, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 13/6/2017 (Info 610). O jogo explorado por cassinos é proibido pela legislação brasileira, sendo, no entanto, lícito em diversos estados americanos, como é o caso de Nevada, onde se situa Las Vegas. A questão a ser debatida, então, diz respeito à possibilidade de cobrança judicial de dívida de jogo contraída por um brasileiro em um cassino que funciona legalmente no exterior. O STJ entendeu que é possível. Vamos entender com calma.Dívidas de jogo contraídas no Brasil são inexigíveis . O art. 814 do Código Civil preconiza:

    Art. 814. As dívidas de jogo ou de aposta não obrigam a pagamento; mas não se pode recobrar a quantia, que voluntariamente se pagou, salvo se foi ganha por dolo, ou se o perdente é menor ou interdito.

    Em caso de obrigação constituída no exterior aplica-se o art. 9º da LINDB. Ocorre que a obrigação foi constituída nos EUA. Dessa forma, deve-se aplicar a legislação estadunidense, conforme prevê o art. 9º, caput, da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB):

    Art. 9º Para qualificar e reger as obrigações, aplicar-se-á a lei do país em que se constituírem.

    Assim, a lei material aplicável ao caso é a norte-americana, mais especificamente a do Estado de Nevada. Para obrigação constituída no exterior poder ser exigida em nosso país, deve-se respeitar a soberania nacional, a ordem pública e os bons costumes

     

  • Vale ressaltar que a lei estrangeira somente pode produzir eficácia jurídica no Brasil se não ofenderem a soberania nacional, a ordem pública e os bons costumes. Em outras palavras, mesmo tendo a obrigação se constituído no exterior, esta obrigação somente será exigível em nosso país se não violar estes valores. Isso é o que estabelece o art. 17 da LINDB:

    Art. 17. As leis, atos e sentenças de outro país, bem como quaisquer declarações de vontade, não terão eficácia no Brasil, quando ofenderem a soberania nacional, a ordem pública e os bons costumes.

    Dessa feita, a possibilidade (ou não) de cobrança de dívida de jogo contraída no exterior está diretamente relacionada com os valores mencionados no referido art. 17.

     

  • Princípio da territorialidade moderada

    > aplica-se a lei do território quanto aos BENS e OBRIGAÇÕES

    > não aplica-se a lei do território quanto à PERSONALIDADE, NOME, CAPACIDADE, FAMÍLIA, SUCESSÃO.

  • O STJ no Informativo 610, em 2017, reiterou sua jurisprudência no sentido de que dívida de jogo ou aposta lícita no exterior, mesmo que ilícita no Brasil, poderá aqui ser cobrada.

  • Qual é essa do Luxemburgo?

  • Aplica-se o art. 9 da LINDB: 

    "para qualificar e reger as obrigações, aplicar-se-á a lei do país em que se constituirem."

  • Info 610 do STJ: A cobrança de dívida de jogo contraída por brasileiro em cassino que funciona legalmente no exterior é juridicamente possível e não ofende a ordem pública, os bons costumes e a soberania nacional. (STJ. 3ª Turma. REsp 1.628.974-SP, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 13/6/2017).

  • O STF decidiu que a cobrança de dívida de jogo contraída no exterior NÃO viola a soberania nacional, ordem pública e bons costumes

  • INFORMATIVO 610 STJ.... CEBRASPE CESPE ADORAAAAAAAAAAA!

  • GABARITO: CERTO

    A cobrança de dívida de jogo contraída por brasileiro em cassino que funciona legalmente no exterior é juridicamente possível e não ofende a ordem pública, os bons costumes e a soberania nacional. STJ. 3ª Turma. REsp 1.628.974-SP, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 13/6/2017 (Info 610).

  • Uma boa dica para resolução de questões assim é analisar se a decisão estrangeira vai contra a soberania nacional, os bons costumes e a ordem social, conforme o art. 17, da LINDB, in verbis:

    "Art. 17.  As leis, atos e sentenças de outro país, bem como quaisquer declarações de vontade, não terão eficácia no Brasil, quando ofenderem a soberania nacional, a ordem pública e os bons costumes."

    Outro ponto, que não foi alvo da questão, é se os requisitos da decisão estrangeira estão de acordo com a Lei de Introdução, que estão dispostos no art. 15 desta Lei.

    Art. 15.  Será executada no Brasil a sentença proferida no estrangeiro, que reuna os seguintes requisitos:

    a) haver sido proferida por juiz competente;

    b) terem sido os partes citadas ou haver-se legalmente verificado à revelia;

    c) ter passado em julgado e estar revestida das formalidades necessárias para a execução no lugar em que foi proferida;

    d) estar traduzida por intérprete autorizado;

    e) ter sido homologada pelo STJ.

    ATENÇÃO: Não se esqueça que quem homologa é o STJ, mas os juízes federais de primeira instância que executam a decisão estrangeira!

  • Gabarito: Certo

    ...Consigne-se, ademais, que os arts. 884 a 886 do Código Civil atual vedam o enriquecimento sem causa – circunstância que restaria configurada por aquele que tenta retornar ao país de origem buscando impunidade civil, após visitar país estrangeiro, usufruir de sua hospitalidade e contrair livremente obrigações lícitas. Não se vislumbra, assim, resultado incompatível com a ordem pública, devendo ser aplicada, no que respeita ao direito material, a lei americana. REsp 1.628.974-SP, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, por unanimidade, julgado em 13/6/2017, DJe 25/8/2017 (INFORMATIVO 610 STJ).

    O brasileiro pensa que seu "jeitinho" funciona nos países de respeito e que ia ficar impune vindo para o Brasil rsrs.

    Avante...

  • Gab. C

    (Info 610 STJ)

    A cobrança de dívida de jogo contraída por brasileiro em cassino que funciona legalmente no exterior é juridicamente possível e não ofende a ordem pública, os bons costumes e a soberania nacional. STJ. 3ª Turma. REsp 1.628.974-SP, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 13/6/2017.

  • Caso Vanderley Luxemburgo

  • RESOLUÇÃO:

    Segundo a legislação brasileira, a dívida de jogo é uma obrigação natural, ou seja, não é exigível em juízo. Ocorre que o STJ já decidiu que a dívida de jogo constituída no exterior é exigível, pois, conforme a LINDB (“Art. 9º Para qualificar e reger as obrigações, aplicar-se-á a lei do país em que se constituírem.”), a obrigação é regida pela lei do país em que constituída. Assim, se a obrigação é regularmente constituída no exterior, fere a boa-fé objetiva que o devedor alegue, em sua defesa no Brasil, a inexigibilidade da dívida de jogo, quando sabia que ela era legal no país de origem. Confira a decisão do STJ: “RECURSO ESPECIAL. CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. COBRANÇA. DÍVIDA DE JOGO. CASSINO NORTE-AMERICANO. POSSIBILIDADE. ART. 9º DA LEI DE INTRODUÇÃO ÀS NORMAS DO DIREITO BRASILEIRO. EQUIVALÊNCIA. DIREITO NACIONAL E ESTRANGEIRO. OFENSA À ORDEM PÚBLICA. INEXISTÊNCIA. ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. VEDAÇÃO. TRIBUNAL ESTADUAL. ÓRGÃO INTERNO. INCOMPETÊNCIA. NORMAS ESTADUAIS. NÃO CONHECIMENTO. PRESCRIÇÃO. SÚMULA Nº 83/STJ. CERCEAMENTO DE DEFESA. OCORRÊNCIA. 1. Na presente demanda está sendo cobrada obrigação constituída integralmente nos Estados Unidos da América, mais especificamente no Estado de Nevada, razão pela qual deve ser aplicada, no que concerne ao direito material, a lei estrangeira (art. 9º, caput, LINDB). 2. Ordem pública é um conceito mutável, atrelado à moral e a ordem jurídica vigente em dado momento histórico. Não se trata de uma noção estanque, mas de um critério que deve ser revisto conforme a evolução da sociedade. 3. Na hipótese, não há vedação para a cobrança de dívida de jogo, pois existe equivalência entre a lei estrangeira e o direito brasileiro, já que ambos permitem determinados jogos de azar, supervisionados pelo Estado, sendo quanto a esses, admitida a cobrança. 4. O Código Civil atual veda expressamente o enriquecimento sem causa. Assim, a matéria relativa à ofensa da ordem pública deve ser revisitada sob as luzes dos princípios que regem as obrigações na ordem contemporânea, isto é, a boa-fé e a vedação do enriquecimento sem causa. 5. Aquele que visita país estrangeiro, usufrui de sua hospitalidade e contrai livremente obrigações lícitas, não pode retornar a seu país de origem buscando a impunidade civil. A lesão à boa-fé de terceiro é patente, bem como o enriquecimento sem causa, motivos esses capazes de contrariar a ordem pública e os bons costumes. 6. A vedação contida no artigo 50 da Lei de Contravenções Penais diz respeito à exploração de jogos não legalizados, o que não é o caso dos autos, em que o jogo é permitido pela legislação estrangeira.[...] (REsp 1628974/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 13/06/2017, DJe 25/08/2017)”

    Resposta: CORRETO.

  • O que acontece em Vegas nunca fica só em Vegas

  • A questão está CERTA! Realmente existe jurisprudência do STJ nesse sentido, e é o REsp 1628974/SP.

    No entendimento desse tribunal, a cobrança no Brasil de dívida de jogos de azar ocorrida no estrangeiro não viola a soberania nacional, a ordem pública e os bons costumes, se o ato onde ocorreu está de acordo com a lei de lá.

    De acordo com o Art. 9º da LINDB, a obrigação é regida pela lei do país onde ela foi constituída. Então, se a dívida de jogo foi contraída nos EUA, dentro de todas as formalidades da lei de lá, então a lei brasileira não tem o condão de reger sua validade.

    Restava discutir sobre a execução dessa dívida aqui no Brasil, e se ela estaria em desacordo com o Art. 17 da LINDB, que não permite que a lei estrangeira seja observada aqui se violar a soberania nacional, a ordem pública e os bons costumes. O STJ julgou procedente a execução com base na lei americana porque aqui também existem alguns jogos de azar legalizados e supervisionados pelo Estado (Como a loteria esportiva). Inclusive, por força do Art. 814, §2º do CC, a cobrança por dívida decorrente desses jogos pode ser exigida. Tanto a lei brasileira como a americana são equivalentes nesses aspectos. Por isso, esse tribunal não vê violação aos preceitos do já citado artigo nesse caso.

    Ademais, o Min. Villas Boas Cuêva, relator desse REsp, afirmou que “aquele que visita país estrangeiro, usufrui de sua hospitalidade e contrai livremente obrigações lícitas não pode retornar a seu país de origem buscando a impunidade civil”.

  • Conforme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), cassino que funcione no exterior de forma legal poderá cobrar, no Brasil, por dívida de jogo contraída por brasileiro no exterior. Certo

    Aplica-se a lei brasileira ou a estadunidense? Como a obrigação foi constituída nos EUA, deve-se aplicar a legislação estadunidense:

    LINDB, Art. 9º Para qualificar e reger as obrigações, aplicar-se-á a lei do país em que se constituírem.

    É possível que o cassino cobre no Brasil por dívidas de jogo contraídas no exterior. A cobrança de dívida de jogo contraída por brasileiro em cassino que funciona legalmente no exterior é juridicamente possível e não ofende a ordem pública, os bons costumes e a soberania nacional.

    STJ. 3ª Turma. REsp 1.628.974-SP, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 13/6/2017 (Info 610).

    Já no caso das obrigações será aplicada a lei do pais em que as obrigações se constituírem (ex: no país em que foi assinado o contrato), ainda que a obrigação venha a ser executada no Brasil, devendo apenas ser respeitados os requisitos da lei brasileira (§1º).

    Art. 9o  Para qualificar e reger as obrigações, aplicar-se-á a lei do país em que se constituírem.

    Já as obrigações que resultarem de contratado entre ausentes, será aplicada a lei do local que residir o proponente.

    § 2o A obrigação resultante do contrato reputa-se constituída no lugar em que residir o proponente.

     

  • Fátima Aparecida, brasileira, viaja a Las Vegas, a passeio. Vai a um cassino, no qual perde no jogo valor em dólares equivalente a R$ 20.000,00. Volta ao Brasil sem pagar a dívida e é acionada judicialmente. Considerada a legalidade da cobrança no país estrangeiro, aplica-se a lei

    A) brasileira, por ser a devedora aqui domiciliada, analisando-se somente o conceito de obrigação natural da dívida de jogo para ser ou não eficaz para a cobrança.

    Ocorre que a obrigação foi constituída nos EUA.

    Assim, a lei material aplicável ao caso é a norte-americana. Vale ressaltar que a lei estrangeira somente pode produzir eficácia jurídica no Brasil se não ofenderem a soberania nacional, a ordem pública e os bons costumes.

    B) brasileira, pela inexistência de previsão de cabimento de leis estrangeiras às obrigações, ainda que constituídas fora do país.

    Resposta idem a letra a.

    C) norte-americana, por se tratar de atividade legal naquele país, examinando-se no Brasil somente os aspectos formais da constituição da obrigação, para ser eficaz a cobrança judicial em nosso país.

    A alternativa C está incorreta, pois, apesar de aplicar-se a lei norte-americana ao caso, para que a lei seja efetivada no Brasil, deve-se analisar se não ofende a soberania nacional, a ordem pública e os bons costumes.

    D) norte-americana, no tocante ao direito material, uma vez que a obrigação foi constituída nos Estados Unidos, examinando-se sua compatibilidade ou não com a lei brasileira no exame dos conceitos de ordem pública, soberania e bons costumes.

    *Nesse sentido, descreve o art. 17: “As leis, atos e sentenças de outro país, bem como quaisquer declarações de vontade, não terão eficácia no Brasil, quando ofenderem a soberania nacional, a ordem pública e os bons costumes”.

    *E ainda, no mesmo sentido, o Informativo 610 do STJ: “A cobrança de dívida de jogo contraída por brasileiro em cassino que funciona legalmente no exterior é juridicamente possível e não ofende a ordem pública, os bons costumes e a soberania nacional”.

    E) brasileira, porque aplicar-se a lei estrangeira para obrigações contraídas por cidadã brasileira infringiria a soberania nacional e os bons costumes.

    Resposta idem a letra a.

  • A cobrança de dívida de jogo contraída por brasileiro em cassino que funciona legalmente no exterior é juridicamente possível e não ofende a ordem pública, os bons costumes e a soberania nacional.

    STJ. 3ª Turma. REsp 1.628.974-SP, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 13/6/2017 (Info 610).

  • A alternativa está correta.

    Aí a gente se pergunta "Pô, mas para acertar essa questão, só se soubesse dessa jurisprudência do STF". A resposta é: não necessariamente, pois os afins da LINDB poderiam "matar" essa questão com o seu artigo 9° caput, vejamos:

    Art. 9 -  Para qualificar e reger as obrigações, aplicar-se-á a lei do país em que se constituírem.

  • Cassino no Brasil é proibido.. E segundo o art 17 ( LINDB) "As leis ,atos e sentenças de outro país ,bem como quaisquer declarações de vontade ,não terão eficácia no Brasil ,quando ofenderem ,a ordem pública, a soberania nacional e os bons costumes "

  • https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2017/12/info-610-stj.pdf


ID
2808331
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Julgue o item a seguir acerca de direitos da personalidade, de registros públicos, de obrigações e de bens.


O uso comum dos bens públicos deve ser sempre gratuito; por isso, a cobrança de valores por sua utilização caracteriza violação ao interesse social.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.

    É plenamente possível a cobrança pela utilização de um bem público. Trata-se da hipótese de "uso anormal ou especial", mais especificamente "utilização especial privativa". Exemplo disso é a utilização, pelo particular, de parte da praia para a celebração de casamento. Nesse caso, a autorização poderá ser feita a título gratuito ou oneroso.

  • Art. 103. O uso comum dos bens públicos pode ser gratuito ou retribuído, conforme for estabelecido legalmente pela entidade a cuja administração pertencerem.

     

    Fonte: Código Civil

  • Acho que o QC deveria aproveitar essa época de ataques, limpeza na plataforma e tudo que ele sofreu nessa última semana para fazer uma limpa nesse pessoal que quer vender produtos com links nos comentários. Acho que não só porque eu pago a plataforma, mas é que também atrapalha quem realmente quer algo. 

  • A assertiva está equivocada, visto que o CC assim colaciona: 

    Art. 103. O uso comum dos bens públicos pode ser gratuito ou retribuído, conforme for estabelecido legalmente pela entidade a cuja administração pertencerem.

    Desta forma, o uso dos bens públicos pode se dar de forma graciosa ou onerosa, conforme dispuser a entidade responsável pela administração do bem.

     

    BONS ESTUDOS.

  • O bem de uso comum do povo pode ser retribuído ou gratuito.

  • Nem todo bem publico é gratuito.

     

    exemplo disso; Arquipélago em Pernambuco FERNANDO DE NORONHA, vai pra lá sem dinheiro que eu quero ver.  kkkkkkkkkk

  • só lembrar daquele museu que vc paga para entrar

  • ATENTEM-SE:

    VERBO RESTRITIVO MAIS ADVÉRBIO DE TEMPO TAMBÉM RESTRITIVO: "deve ser sempre"

     

    Não precisa nem ler a frase, apenas ver que na sentença há duas restrições seguidas, marque a alternativa como "errada"


    Bons estudos!

  •  

    Dica para quem faz prova do CESPE, todas as questões quem tem a palavra, SEMPRE,EXCLUSIVAMENTE,UNICAMENTE na sua grande maioria estão erradas, 

  • não é sempre gratuito, pode haver cobrança que nao descaracteriza o uso comum do bem público

  • Art. 103. O uso comum dos bens públicos pode ser gratuito ou retribuído, conforme for estabelecido legalmente pela entidade a cuja administração pertencerem.

     

    Fonte: Código Civil

  • O uso dos bem públicos comuns é gratuito, salvo se a Lei estipular remuneração para isso.

     

    EX: retribuição dos custos para ajudar na conservação.

  • É cabível a cobrança pela utilização de um bem público. Exemplo: Permissão e Concessão de bem público. 

  • ERRADO

     

    "No direito brasileiro, o artigo 103 do Código Civil expressamente permite que o uso de bens públicos seja gratuito ou remunerado, conforme for estabelecido legalmente pela entidade a cuja administração pertencerem. "

     

     

    DI PIETRO, PÁG.711, ED. 2017.

     

  • Um exemplo disso é que em Fernando de Noronha se cobra $$ para entrar em algumas praias!

  • Gratuito ou retribuido! 

  • Art. 103. CC - Gratuito ou retribuído

  • CONFORME ART 103 DO CÓDIGO CIVIL, " O USO COMUM DOS BENS PÚBLICOS PODE SER GRATUITO OU RETRIBUÍDO, CONFORME FOR ESTABELECIDO LEGALMENTE PELA ENTIDADE A CUJA ADMINISTRAÇÃO PERTENCEREM."

  • Se Deus quiser vou ficar bem de vida igual aos colegas concurseiros falando das praias de Noronha que tiveram que pagar pra conhecer.

  • Questão ERRADA


    Artigo 103 do Código Civil. "O uso comum dos bens públicos pode ser GRATUITO ou RETRIBUÍDO, conforme for estabelecido legalmente pela entidade a cuja administração pertencerem."

  • Errado

    O regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos previsto no art. 175 da Constituição Federal, e dá outras providências”, autoriza a arrecadação para permitir a modicidade tarifária (pedágio).

    A União, que administra as rodovias federais, através do órgão rodoviário federal vinculado ao Ministério dos Transportes, vem, desde a década passada, obtendo substancial receita pelo arrendamento das faixas de domínio de suas estradas.

    Fonte: https://allyssonlima.jusbrasil.com.br/artigos/112177614/uso-retribuido-de-bens-publicos-nova-modalidade-de-revogacao-de-lei

  • A questão trata dos bens.

    Código Civil:

    Art. 103. O uso comum dos bens públicos pode ser gratuito ou retribuído, conforme for estabelecido legalmente pela entidade a cuja administração pertencerem.

    Bens de uso geral ou comum do povo (art. 99, I, do CC) – São os bens destinados à utilização do público em geral, sem necessidade de permissão especial, caso das praças, jardins, ruas, estradas, mares, rios, praias, golfos, entre outros. Os bens de uso geral do povo não perdem a característica de uso comum se o Estado regulamentar sua utilização de maneira onerosa. (Tartuce, Flávio. Manual de direito civil : volume único / Flávio Tartuce. – 8. ed. rev, atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2018).


    O uso comum dos bens públicos pode ser gratuito ou retribuído; por isso, a cobrança de valores por sua utilização não caracteriza violação ao interesse social.



    Resposta: ERRADO

    Gabarito do Professor ERRADO.

  • Art. 103. O uso comum dos bens públicos pode ser gratuito ou retribuído, conforme for estabelecido legalmente pela entidade a cuja administração pertencerem.


    @delegadoluiz10

     

  • Para efeito de exemplo prático,em MInas Gerais,na cidade de são LOurenço,há uma área verde ,que possui umas fontes de águas naturais,que a gente tem que pagar para entrar,porque a Nestlé quem toma conta da área.É um bem comum explorado financeiramente por uma pessoa privada,inclusive a água mineral da nestle vem de lá:uso comum do bem público retribuído,

  • Em 13/03/19 às 21:25, você respondeu a opção E.

  • Os bens de uso comum do povo são GRATUITOS ou RETRIBUÍDOS

  • Exemplo Parques Nacionais

  • Os bens públicos, inclusive os de uso comum do povo, poderão ter seu uso condicionado ao pagamento de tarifas ou taxas. É o caso do pedágio em rodovias. Não há, portanto, violação do interesse social no caso.

    Resposta: ERRADO

  • LEMBRE-SE DA COBRANÇA DE TAXA EM RESERVA AMBIENTAL.

     

    Art. 103. O uso comum dos bens públicos pode ser gratuito ou retribuído, conforme for estabelecido legalmente pela entidade a cuja administração pertencerem. COBRAR TAXA de entrada.

    Os bens públicos podem ser de uso gratuito ou retribuído, conforme disposição legal.

           PEGADINHA CLÁSSICA !      CAIU NO STJ

    Art. 100. Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar.

    ERRADO: Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação , ///

    Art. 103. O uso comum dos bens públicos pode ser gratuito ou retribuído, conforme for ESTABELECIDO LEGALMENTE pela entidade a cuja administração pertencerem.

    ERRADA: O uso comum dos bens públicos, como estradas e edifícios públicos, pode ser gratuito ou retribuído, conforme for estabelecido pela entidade a que pertencerem.

  • Pode ser GRATUITO ou RETRIBUÍDO.

  • Bens de uso comum do povo são os que podem ser utilizados por qualquer um do povo, sem formalidades (res communis omnium). Exemplificativamente, o Código Civil menciona “os rios, mares, estradas, ruas e praças” (art. 99, I). Não perdem essa característica, se o Poder Público regulamentar seu uso, ou torná-lo oneroso, instituindo cobrança de pedágio, como nas rodovias

    Art. 103. O uso comum dos bens públicos pode ser gratuito ou retribuído, conforme for estabelecido legalmente pela entidade a cuja administração pertencerem.

    GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito civil brasileiro, volume 1 : parte geral. São Paulo : Saraiva Educação, 2019.

  • Bens de uso comum do povo são os que podem ser utilizados por qualquer um do povo, sem formalidades (res communis omnium). Exemplificativamente, o Código Civil menciona “os rios, mares, estradas, ruas e praças” (art. 99, I). Não perdem essa característica, se o Poder Público regulamentar seu uso, ou torná-lo oneroso, instituindo cobrança de pedágio, como nas rodovias

    Art. 103. O uso comum dos bens públicos pode ser gratuito ou retribuído, conforme for estabelecido legalmente pela entidade a cuja administração pertencerem.

    GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito civil brasileiro, volume 1 : parte geral. São Paulo : Saraiva Educação, 2019.

  • Gabarito: Errado

    Institui o Código Civil.

    Art. 103. "O uso comum dos bens públicos pode ser gratuito ou retribuído, conforme for estabelecido legalmente pela entidade a cuja administração pertencerem".

    Avante...

  • ERRADO

    Gratuito ou retribuído.

  • exemplo clássico é a taxa de preservação ambiental em determinados parques, e.g.
  • Errado.

    Art. 103. O uso comum dos bens públicos pode ser gratuito ou retribuído, conforme for estabelecido legalmente pela entidade a cuja administração pertencerem.

    LoreDamasceno.

    Seja forte e corajosa.

  • Errado.

    Art. 103. O uso comum dos bens públicos pode ser gratuito ou retribuído, conforme for estabelecido legalmente pela entidade a cuja administração pertencerem.

    LoreDamasceno.

    Seja forte e corajosa.

  • ERRADO

    ADM SEMPRE TEM Q GANHAR NÉ

  • Sempre que se fala nessa questão eu me lembro do Parque Mutirama, aqui em Goiânia. Não é de graça.

  • Aprendendo o jogo do CESPE!!!

    USO COMUM dos Bens Públicos: GRATUITO ou RETRIBUÍDO:

    CC, Art. 103. O uso comum dos bens públicos pode ser gratuito ou retribuído, conforme for estabelecido legalmente pela entidade a cuja administração pertencerem.

    1) O USO COMUM dos bens públicos pode ser GRATUITO ou RETRIBUÍDO:

    (CESPE/MPE-PI/2018) O uso comum dos bens públicos deve ser sempre gratuito; por isso, a cobrança de valores por sua utilização caracteriza violação ao interesse social.(ERRADO)

    (CESPE/TCE-PB/2014) O uso comum dos bens públicos é sempre gratuito.(ERRADO)

    (CESPE/TJ-AL/2012) O uso comum do bem público deve ser necessariamente gratuito e depende de autorização da entidade que o administre.(ERRADO)

    (CESPE/TRE-MT/2010) O uso comum dos bens públicos pode ser retribuído conforme estabelecido legalmente pela entidade a cuja administração pertencem, sendo vedado seu uso gratuito.(ERRADO)

    (CESPE/ANTT/2013) As rodovias exploradas pela ANTT são consideradas bens públicos de uso comum, podendo sua utilização ser gratuita ou onerosa.(CERTO)

    2) Conforme for ESTABELECIDO legalmente pela ENTIDADE a cuja administração pertencerem:

    (CESPE/ANATEL/2006) O uso dos bens públicos, se for comum, será gratuito; se não, será retribuído. Não cabe à entidade a cuja administração pertencerem esses bens estabelecer as condições para seu uso nem a retribuição devida.(ERRADO)

    (CESPE/UNIPAMPA/2009) O uso comum dos bens públicos PODE ser gratuito ou retribuído, conforme for estabelecido legalmente pela entidade a cuja administração pertencerem.(CERTO)

    (CESPE/TRE-BA/2010) O uso comum dos bens públicos DEVE ser gratuito ou retribuído, conforme for estabelecido legalmente pela entidade a cuja administração pertencerem.(CERTO)

    OBS: Muita gente reclamou dessa questão acima, falando que o verbo “deve” deixaria a assertiva errada, entretanto de fato ela está correta, pois nesse caso quando se fala na lei que pode ser gratuito ou retribuído, o legislador está apresentando 2 opções: ou será uma ou será outra, então é correto afirmar que deve ser uma ou outra, pois não tem como ser gratuito e retribuído ao mesmo tempo, ou seja, deve ser escolhido uma das opções.

    Gabarito: Errado.

    "Um sonho não se torna realidade num passe de mágica, requer suor, determinação e trabalho duro, então não pare!"

  • Gabarito: Errado

    CC

    Art. 103. O uso comum dos bens públicos pode ser gratuito ou retribuído, conforme for estabelecido legalmente pela entidade a cuja administração pertencerem.

  • CC/02, Art. 103. O uso comum dos bens públicos pode ser gratuito ou retribuído, conforme for estabelecido legalmente pela entidade a cuja administração pertencerem.

    Normalmente o uso comum dos bens públicos (ou seja, aquele uso a que tem acesso todas as pessoas, indistintamente) é gratuito, com fundamento na circunstância de que as pessoas já pagam trubutos em outross encargos que podem ensejar, em contrapartida, o oferecimento gracioso de proveitos desse jaez. Somente será justificável a onerosidade quando determinada por razões ligadas à conservação, bens que motivaram a cobrança, que se pode dar em forma de ingresso de visitação, de trânsito etc.

    Fonte: CC comentado, Frabrício Zamprogna.

  • Gabarito: letra "Errado".

    Código Civil Brasileiro

    "Art. 99. São bens públicos:

    I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;

      Art. 103. O uso comum dos bens públicos pode ser gratuito ou retribuído, conforme for estabelecido legalmente pela entidade a cuja administração pertencerem".

    Exemplo: a cobrança de pedágios nas estradas brasileiras.

    Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/L10406.htm>. Acesso em: 14 jul. 2021

  • Outro ponto do mesmo artigo que já foi cobrado pela CESPE:

    CESPE: O uso comum dos bens públicos, como estradas e edifícios públicos, pode ser gratuito ou retribuído, conforme for estabelecido pela entidade a que pertencerem. (FALSO)

    Art. 103. O uso comum dos bens públicos pode ser gratuito ou retribuído, conforme for estabelecido LEGALMENTE pela entidade a cuja administração pertencerem.


ID
2808334
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Julgue o item a seguir acerca de direitos da personalidade, de registros públicos, de obrigações e de bens.


Para que tenham efeitos perante terceiros, as convenções antenupciais que disponham sobre regime de bens devem ser registradas pelo oficial do cartório de registro de imóveis do domicílio conjugal.

Alternativas
Comentários
  • A questão reproduz o art. 1657 do CC/02 que informa:

     

    Art. 1.657. As convenções antenupciais não terão efeito perante terceiros senão depois de registradas, em livro especial, pelo oficial do Registro de Imóveis do domicílio dos cônjuges

  • TJRS. Pacto antenupcial. Eficácia 'erga omnes'. Necessidade de registro. Art. 1.657 do CC/2002. Neste sentido, lição de SÍLVIO DE SALVO VENOSA, in Direito Civil, 3ª ed., Editora Atlas S.A., 2003, p. 180: O pacto tem plena eficácia entre os cônjuges, independentemente de registro. No entanto, para a eficácia erga omnes, o art. 1.657 (antigo, art. 261) estabelece: As convenções antenupciais não terão efeito para com terceiros senão depois de registradas, em livro especial, pelo oficial do Registro de Imóveis do domicílio dos cônjuges.


  • provimento 260 tjmg

    Art. 699. Se o proprietário for casado sob regime de bens diverso do legal, deverá ser averbado, por ocasião da aquisição do imóvel, o número do registro do pacto antenupcial no Ofício de Registro de Imóveis, ou o dispositivo legal impositivo do regime.

  • CORRETO

  • Vale anotar um detalhe: se o pacto é feito por instrumento particular, será nulo; se celebrado por instrumento público, mas não registrado no cartório de imóveis do domicílio conjugal, será válido e eficaz entre as partes, mas não produzirá efeitos em relação a terceiros. 

  • Art. 1.657. As convenções antenupciais não terão efeito perante terceiros senão depois de registradas, em livro especial, pelo oficial do Registro de Imóveis do domicílio dos cônjuges.


  • Para complementar 

    Do Pacto Antenupcial

    Art. 1.653. É nulo o pacto antenupcial se não for feito por escritura pública, e ineficaz se não lhe seguir o casamento.

    Art. 1.654. A eficácia do pacto antenupcial, realizado por menor, fica condicionada à aprovação de seu representante legal, salvo as hipóteses de regime obrigatório de separação de bens.

    Art. 1.655. É nula a convenção ou cláusula dela que contravenha disposição absoluta de lei.

    Art. 1.656. No pacto antenupcial, que adotar o regime de participação final nos aqüestos, poder-se-á convencionar a livre disposição dos bens imóveis, desde que particulares.

    Art. 1.657. As convenções antenupciais não terão efeito perante terceiros senão depois de registradas, em livro especial, pelo oficial do Registro de Imóveis do domicílio dos cônjuges.

  • Atenção: 

    No caso do casamento, se os nubentes desejarem fazer um pacto antenupcial, o Código Civil exige que isso seja formalizado por meio de escritura pública (art. 1.640, parágrafo único). Para o contrato de união estável exige-se esta mesma formalidade? 
    NÃO. Diferentemente do casamento, no caso da regulação de bens envolvendo a união estável, o Código Civil exigiu apenas que isso fosse feito por contrato escrito, não obrigando a lavratura de escritura pública ou qualquer outra providência notarial ou registral.

    Confira o art. 1.725 do CC:
    Art. 1.725. Na união estável, salvo contrato escrito entre os companheiros, aplica-se às relações patrimoniais, no que couber, o regime da comunhão parcial de bens.

  • A questão trata do pacto antenupcial.

    Código Civil:

    Art. 1.657. As convenções antenupciais não terão efeito perante terceiros senão depois de registradas, em livro especial, pelo oficial do Registro de Imóveis do domicílio dos cônjuges.

    Para que tenham efeitos perante terceiros, as convenções antenupciais que disponham sobre regime de bens devem ser registradas pelo oficial do cartório de registro de imóveis do domicílio conjugal.


    Resposta: CERTO

    Gabarito do Professor CERTO.

  • Assim que li "registro de imóveis" achei que a questão estava resolvida... =/

  • Art. 1.657. As convenções antenupciais não terão efeito perante terceiros senão depois de registradas, em livro especial, pelo oficial do Registro de Imóveis do domicílio dos cônjuges.

    Observação interessante dada pelo Kaio:

    "Vale anotar um detalhe: se o pacto é feito por instrumento particular, será nulo; se celebrado por instrumento público, mas não registrado no cartório de imóveis do domicílio conjugal, será válido e eficaz entre as partes, mas não produzirá efeitos em relação a terceiros".

  • GABARITO: CERTO

    Art. 1.657. As convenções antenupciais não terão efeito perante terceiros senão depois de registradas, em livro especial, pelo oficial do Registro de Imóveis do domicílio dos cônjuges.

  • LEI Nº 10.406/2002 (CC)

     

    Art. 1.657 – As convenções antenupciais não terão efeito perante terceiros senão depois de registradas, em livro especial, pelo oficial do Registro de Imóveis do domicílio dos cônjuges.

     

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    ------------------- 

    Gabarito: Certo

  • Exato! O pacto antenupcial é nulo se não for feito por escritura pública e só terá efeito perante terceiros depois de registrado, em livro especial, pelo oficial do Registro de Imóveis do domicílio dos cônjuges.

    RESPOSTA: CORRETA

  • Art. 1.657 CC – As convenções antenupciais não terão efeito perante terceiros senão depois de registradas, em livro especial, pelo oficial do Registro de Imóveis do domicílio dos cônjuges.

  • Gabarito: Certo

    SUBTÍTULO I

    Do Regime de Bens entre os Cônjuges

    Art. 1.657 CC-. "As convenções antenupciais não terão efeito perante terceiros senão depois de registradas, em livro especial, pelo oficial do Registro de Imóveis do domicílio dos cônjuges".

    Avante...

  • Correto, Art. 1.657. 

    LoreDamasceno.

  • Para ter efeito perante terceiros, não basta que o pacto antenupcial seja registrado no cartório de pessoas naturais. Precisa estar registrado no cartório de imóveis.


ID
2808337
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Acerca dos direitos do consumidor e da falência e recuperação judicial, julgue o item que se segue.


De acordo com o STJ, aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos empreendimentos habitacionais promovidos por sociedades cooperativas, bem como aos contratos de plano de saúde, excetuados os planos administrados por entidades de autogestão.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO CERTO

     

    Súmula 602 do STJ - “O Código de Defesa do Consumidor é aplicável aos empreendimentos habitacionais promovidos pelas sociedades cooperativas”

    Súmula 608 do STJ - "Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde, salvo os administrados por entidades de autogestão."

     

    Ambas editadas em 2018.

     

    OBS. A Súmula 469 STJ que dizia: "Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde." foi cancelada.

     

    Bons Estudos!

  • Súmula 469 STJ: Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde.

  • SEMPRE CAI: (Créditos ao comentário de Ana Brewster - Q936323)

     

    → APLICA O CDC:

    - Entidades ABERTAS de previdência complementar (súmula 563, STJ)

    - Contratos de plano de saúde (EXCETO de autogestão) (súmula 469, STJ)

    - Sistema Financeiro de Habitação (EXCETO se tiver cláusula de FCVS)

    - Pessoa natural x Sociedades que prestam de forma habitual e profissional serviço de corretagem de valores e títulos mobiliários (Info 600, STJ)

    - Instituições financeiras (súmula 297, STJ)

    - relação jurídica entre a entidade de previdência privada e seus participantes (súmula 321, STJ)

     

    → NÃO APLICA O CDC:

    - Entidades FECHADAS de previdência complementar (súmula 563, STJ)

    - Contrato de franquia

    - Relação tributária

    - Contrato de transporte de mercadoria vinculado a contrato de compra e venda de insumos (Info 600, STJ)

    - Crédito educativo

    - Condômino x condomínio

     

  • Súmula 602 do STJ - “O Código de Defesa do Consumidor é aplicável aos empreendimentos habitacionais promovidos pelas sociedades cooperativas”


    * As normas do Código de Defesa do Consumidor são aplicáveis aos contratos do Sistema Financeiro da Habitação, desde que não vinculados ao FCVS e que posteriores à entrada em vigor da Lei 8.078/90.


    *O mutuário do SFH não pode ser compelido a contratar o seguro habitacional obrigatório com a instituição financeira mutuante ou com a seguradora por ela indicada (Súmula 473 do STJ).


    Súmula 608 do STJ - "Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde, salvo os administrados por entidades de autogestão."

  • STJ, SÚMULA 602. O Código de Defesa do Consumidor é aplicável aos empreendimentos habitacionais promovidos pelas sociedades cooperativas


    SÚMULA 608. Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde, salvo os administrados por entidades de autogestão. 

  • Se aplica o CDC em contratos do sistema de habitação , bem como nos contratos de plano de saúde , salvo aqueles de autogestão

  • Ótimo resumo, Verena.

    Para complementar:

    As normas protetivas do Código de Defesa do Consumidor não se aplicam ao seguro obrigatório (DPVAT). STJ. 3ª Turma. REsp 1.635.398-PR, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 17/10/2017 (Info 614).

  • Lembrando que as entidades de Autogestão são organizações de adm própria para assistência à saúde dos seus beneficiários, sem fins lucrativos/comerciais. São enquadrados neste segmento os Planos de Saúde que têm em sua base empregados ativos e aposentados, ou ainda as entidades associativas, previdenciárias e assistenciais. FECHADAS. PRIVADAS. COMPLEMENTARES.

  • Pessoal, gostaria de lembrar que a súmula 321 do STJ foi CANCELADA!

  • A questão trata da aplicabilidade do CDC.

    Súmula 602-STJ: O Código de Defesa do Consumidor é aplicável aos empreendimentos habitacionais promovidos pelas sociedades cooperativas.

    Súmula 608-STJ: Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde, salvo os administrados por entidades de autogestão.

    De acordo com o STJ, aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos empreendimentos habitacionais promovidos por sociedades cooperativas, bem como aos contratos de plano de saúde, excetuados os planos administrados por entidades de autogestão.

    Resposta: CERTO

    Gabarito do Professor CERTO.

  • Exatamente ...

    Súmulas 602 e 608 do STJ.

    LoreDamasceno.

  • GABARITO: CERTO.

  • Certo.

    A Súmula 602 afirma que o CDC "é aplicável aos empreendimentos habitacionais promovidos pelas sociedades cooperativas". A Súmula 608 prevê que se aplica o CDC "aos contratos de plano de saúde, salvo os administrados por entidades de autogestão". 

  • Exatamente ...

    Súmulas 602 e 608 do STJ.

    LoreDamasceno.

    Súmula 602 STJ: O Código de Defesa do Consumidor é aplicável aos empreendimentos habitacionais promovidos pelas sociedades cooperativas.

    “Súmula 608: Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde, salvo os administrados por entidades de autogestão”.

    SEJA FORTE E CORAJOSA.


ID
2808340
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Acerca dos direitos do consumidor e da falência e recuperação judicial, julgue o item que se segue.


De acordo com a legislação que rege a falência e a recuperação judicial, o Ministério Público possui legitimidade para apresentar ao magistrado impugnação contra a relação de credores, oportunidade em que pode apontar a ausência de qualquer crédito ou se manifestar contra a legitimidade, a importância ou a classificação de determinado crédito.

Alternativas
Comentários
  • Art. 8º No prazo de 10 (dez) dias, contado da publicação da relação referida no art. 7o, § 2o, desta Lei, o Comitê, qualquer credor, o devedor ou seus sócios ou o Ministério Público podem apresentar ao juiz impugnação contra a relação de credores, apontando a ausência de qualquer crédito ou manifestando-se contra a legitimidade, importância ou classificação de crédito relacionado.

     

    Fonte: 

    LEI nº 11.101, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2005 (Regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária).

  • Lembrando, an passant, que há uma divergência sinistra na doutrina sobre as 'interferências" do MP no âmbito da recuperação/falência.

  • Está expressa na lei a possibilidade de o MP requerer perante o juízo, alguma reclamação inerente à classificação de créditos.


  • ATENÇÃO !!!

    Embora na legislação exista a possibilidade de o MP participar do processo, prepondera que na FASE PRELIMINAR (até a primeira sentença, a qual decreta a falência), não há necessidade de intimação do MP.

    O que sustenta isso é justamente o fato de o artigo 4º ter sido vetado:

    "Art. 4º O representante do Ministério Público intervirá nos processos de recuperação judicial e de falência. Parágrafo único. Além das disposições previstas nesta Lei, o representante do Ministério Público intervirá em toda ação proposta pela massa falida ou contra esta."

  • Lei de Falência:

    Art. 19. O administrador judicial, o Comitê, qualquer credor ou o representante do Ministério Público poderá, até o encerramento da recuperação judicial ou da falência, observado, no que couber, o procedimento ordinário previsto no Código de Processo Civil, pedir a exclusão, outra classificação ou a retificação de qualquer crédito, nos casos de descoberta de falsidade, dolo, simulação, fraude, erro essencial ou, ainda, documentos ignorados na época do julgamento do crédito ou da inclusão no quadro-geral de credores.

    § 1º A ação prevista neste artigo será proposta exclusivamente perante o juízo da recuperação judicial ou da falência ou, nas hipóteses previstas no art. 6º , §§ 1º e 2º , desta Lei, perante o juízo que tenha originariamente reconhecido o crédito.

    § 2º Proposta a ação de que trata este artigo, o pagamento ao titular do crédito por ela atingido somente poderá ser realizado mediante a prestação de caução no mesmo valor do crédito questionado.

  • O artigo 7º da Lei de Falência irá tratar dessa verificação que fica a cargo do administrador judicial, através da análise dos livros contábeis do empresário ou da sociedade empresária, dos documentos fiscais e comerciais.

    No entanto, a listagem dos créditos não depende apenas da atuação do administrador, tendo em vista que a lei permite que os credores possam habilitar seus créditos, ou seja, terão a possibilidade de se apresentarem no juízo universal para ter sua pretensão de crédito acrescida ao processo.

    Após essas habilitações o administrador judicial fará publicar edital (art. 7º, § 2º) contendo nova relação de credores no prazo de 45 dias, contado do fim do prazo concedido aos credores. Nesse edital deverá indicar local, horário e prazo comum em que as pessoas indicadas no art. 8º (o Comitê, qualquer credor, o devedor ou seus sócios ou o Ministério Público) terão acesso aos documentos que a fundamentaram. Como se vê o Comitê, qualquer credor, o devedor ou seus sócios ou o Ministério Público, no prazo de 10 (dez) dias contados da publicação da relação elaborada pelo administrador judicial podem apresentar ao juiz impugnação contra a relação de credores, apontando a ausência de qualquer crédito ou manifestando-se contra a legitimidade, importância ou classificação de crédito relacionado.

     

    Gabarito do Professor: afirmativa certa

  • GABARITO: CERTO.

  • Certo

    Lei de falências - L11101

    Art. 8º No prazo de 10 (dez) dias, contado da publicação da relação referida no art. 7º , § 2º , desta Lei, o Comitê, qualquer credor, o devedor ou seus sócios ou o Ministério Público podem apresentar ao juiz impugnação contra a relação de credores, apontando a ausência de qualquer crédito ou manifestando-se contra a legitimidade, importância ou classificação de crédito relacionado.

  • GABARITO: CERTO

    Art. 8º No prazo de 10 (dez) dias, contado da publicação da relação referida no art. 7º , § 2º , desta Lei, o Comitê, qualquer credor, o devedor ou seus sócios ou o Ministério Público podem apresentar ao juiz impugnação contra a relação de credores, apontando a ausência de qualquer crédito ou manifestando-se contra a legitimidade, importância ou classificação de crédito relacionado.


ID
2808343
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Determinado indivíduo deseja buscar, por via judicial, o reconhecimento de paternidade biológica, embora já possua vínculo de paternidade baseado em relação socioafetiva declarada em registro público.

Considerando essa situação hipotética, julgue o item subsequente de acordo com o entendimento do STF.


A paternidade socioafetiva, por estar declarada em registro público, impede o reconhecimento do vínculo de filiação baseado na origem biológica.

Alternativas
Comentários
  • Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) fixou a tese de repercussão geral no Recurso Extraordinário (RE) 898060,(setembro/16), no qual ficou definido que a existência paternidade socioafetiva não exime de responsabilidade o pai biológico. 

     

    Gabarito: Errado

  • A PATERNIDADE SOCIOAFETIVA, DECLARADA OU NÃO EM REGISTRO PÚBLICO, NÃO IMPEDE O RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE FILIAÇÃO CONCOMITANTE BASEADO NA ORIGEM BIOLÓGICA, com os efeitos jurídicos próprios.

    – Com base nesse entendimento, o Plenário, por maioria, negou provimento a recurso extraordinário em que se discutia a prevalência da paternidade socioafetiva sobre a biológica.

    – No caso, a autora, ora recorrida, é filha biológica do recorrente, conforme demonstrado por exames de DNA. Por ocasião do seu nascimento, a autora foi registrada como filha de pai afetivo, que cuidara dela, por mais de vinte anos, como se sua filha biológica fosse.

    – O Supremo Tribunal Federal afirmou que o sobreprincípio da dignidade humana, na sua dimensão de tutela da felicidade e realização pessoal dos indivíduos a partir de suas próprias configurações existenciais, impõe o reconhecimento, pelo ordenamento jurídico, de modelos familiares diversos da concepção tradicional.

    – O espectro legal deve acolher tanto vínculos de filiação construídos pela relação afetiva entre os envolvidos quanto aqueles originados da ascendência biológica, por imposição do princípio da paternidade responsável, enunciado expressamente no art. 226, § 7º, da CF.

    – Dessa forma, atualmente não cabe decidir entre a filiação afetiva e a biológica quando o melhor interesse do descendente é o reconhecimento jurídico de ambos os vínculos. (STF)

     

     

    – Em decisão publicada no INFORMATIVO 840, o Supremo Tribunal [STF] decidiu que a PATERNIDADE SOCIOAFETIVA NÃO exime de responsabilidade o pai biológico, em qualquer hipótese.

    – Assim, o filho poderá ter direitos decorrentes de ambos os pais (socioafetivo e biológico).

     

     

    – A terminologia DESBIOLOGIZAÇÃO DA PATERNIDADE refere-se ao afastamento da primazia do vínculo biológico em detrimento do afetivo.

    – Nesse cenário, a paternidade biológica deixa de ser protagonista, cedendo espaço para o reconhecimento da paternidade socioafetiva e da paternidade adotiva (decorrente da adoção).

     

     

    – Conforme INFORMATIVO 577 STJDIREITO CIVIL. DIREITO AO RECONHECIMENTO DE PATERNIDADE BIOLÓGICA.

    O filho tem direito de desconstituir a denominada "adoção à brasileira" para fazer constar o nome de seu pai biológico em seu registro de nascimento, ainda que preexista vínculo socioafetivo de filiação com o pai registral.

     

     

    IV JORNADA DE DIREITO CIVIL - ENUNCIADO 341

    – Para os fins do art. 1.696, a RELAÇÃO SOCIOAFETIVA pode ser elemento gerador de OBRIGAÇÃO ALIMENTAR.

     

    I JORNADA DE DIREITO CIVIL - ENUNCIADO 103

    – O Código Civil reconhece, no art. 1.593, outras espécies de parentesco civil além daquele decorrente da adoção, acolhendo, assim, a noção de que há também parentesco civil no vínculo parental proveniente quer das técnicas de REPRODUÇÃO ASSISTIDA HETERÓLOGA relativamente ao pai (ou mãe) que não contribuiu com seu material fecundante, quer da PATERNIDADE SOCIOAFETIVA, fundada na posse do estado de filho.

  • O filho tem direito de ter reconhecida sua verdadeira filiação. Assim, mesmo que ele tenha nascido durante a constância do casamento de sua mãe e de seu pai registrais, ele poderá ingressar com ação de investigação de paternidade contra o suposto pai biológico. A presunção legal de que os filhos nascidos durante o casamento são filhos do marido não pode servir como obstáculo para impedir o indivíduo de buscar a sua verdadeira paternidade. STF. Plenário. AR 1244 EI/MG, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 22/09/2016 (Info 840).


    Fonte: Dizer o direito.

  • ERRADO

     

    A paternidade socioafetiva, declarada ou não em registro público, não impede o reconhecimento do vínculo de filiação concomitante baseado na origem biológica, com os efeitos jurídicos próprios. 

     

    Fonte:  RE 898060/SC, Rel. Min. Luiz Fux

  • ERRADO

    A paternidade socioafetiva é o vínculo que se estabelece em virtude do reconhecimento social e afetivo de uma relação entre um homem e uma criança como se fossem pai e filho.

     

  • Filiação socioafetiva não impede reconhecimento de paternidade biológico e seus efeitos patrimoniais.

    A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu ser possível a um filho receber herança tanto por parte do pai biológico quanto por parte do pai registral.

    O colegiado entendeu que, tendo alguém usufruído de uma relação filial socioafetiva, por imposição de terceiros que consagraram tal situação em seu registro de nascimento, “ao conhecer sua verdade biológica, tem direito ao reconhecimento da sua ancestralidade, bem como a todos os efeitos patrimoniais inerentes ao vínculo genético”, conforme afirmou o relator, ministro Villas Bôas Cueva.

    Na origem, a ação de investigação de paternidade foi proposta quando o filho biológico já contava com 61 anos. Seu pai registral já havia falecido e lhe deixado herança. De acordo com os autos, o autor tomou conhecimento de sua suposta filiação biológica em 1981, porém, apenas em 2008 ingressou com a ação. Pediu que fosse realizado exame de DNA e reconhecido seu direito à filiação, com todos os efeitos inerentes à nova condição, incluindo-se os patrimoniais. O pai biológico faleceu antes de ser citado.

    [...]

    Coexistência reconhecida

    O ministro lembrou que o Supremo Tribunal Federal julgou o Recurso Extraordinário 898.060, com repercussão geral, no qual admitiu a coexistência entre as paternidades biológica e socioafetiva, “afastando qualquer interpretação apta a ensejar a hierarquização dos vínculos”.

    Segundo Villas Bôas Cueva, a existência de vínculo com o pai registral não é obstáculo ao exercício do direito de busca da origem genética ou de reconhecimento de paternidade biológica, pois os direitos à ancestralidade, à origem genética e ao afeto são compatíveis.

    Para o relator, a paternidade gera determinadas responsabilidades morais ou patrimoniais, devendo ser assegurados os direitos hereditários decorrentes da comprovação da filiação.

    Nesse sentido, “a pessoa criada e registrada por pai socioafetivo não precisa, portanto, negar sua paternidade biológica, e muito menos abdicar de direitos inerentes ao seu novo status familiae, tais como os direitos hereditários”.

    O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.


    Fonte:http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/Comunica%C3%A7%C3%A3o/noticias/Not%C3%ADcias/Filia%C3%A7%C3%A3o-socioafetiva-n%C3%A3o-impede-reconhecimento-de-paternidade-biol%C3%B3gica-e-seus-efeitos-patrimoniais


  • A questão trata do reconhecimento de paternidade socioafetiva, segundo o entendimento do STF.

    INFORMATIVO 840 DO STJ.

    Direito de reconhecimento de paternidade e princípio da dignidade da pessoa humana


    O Plenário acolheu embargos infringentes e julgou procedente pedido formulado em ação rescisória ajuizada com objetivo de desconstituir acórdão da Primeira Turma, a qual desprovera pleito de investigação de paternidade cumulada com petição de herança, sob o fundamento de que, se o autor havia nascido da constância do casamento, caberia, privativamente ao marido, o direito de contestar a legitimidade dos filhos nascidos de sua mulher. A Turma havia entendido, ainda, não bastar, sequer, o adultério da mulher, com quem o marido vivia sob o mesmo teto, para ilidir a presunção legal de legitimidade da prole. Tampouco, não seria suficiente a confissão materna para excluir a paternidade.

    O Tribunal enfatizou que, ao apreciar a ação rescisória, a Turma acolhera a paternidade presumida em detrimento das provas constantes dos autos. Assentara que, não sendo comprovada a separação do casal nem contestada a paternidade pelo marido, prevaleceria a presunção desta, de acordo com o disposto no art. 344 do CC/1916. Dessa forma, teria afastado o alegado erro de fato suscitado pelo embargante na ação rescisória.

    Ao assim decidir, a Turma teria potencializado o processo em detrimento do direito, inviabilizando-se o direito do filho em ter reconhecida sua verdadeira paternidade. Além de contrariado os princípios da razoabilidade e da dignidade da pessoa humana, teria tornado o processo mero ato de força formalizado em palavras sem forma de Direito e sem objetivo de Justiça. Além disso, teria esquecido que o fim de todos os procedimentos judiciais aos quais as partes se submetem seria a realização da Justiça, razão pela qual o procedimento, mais do que ser legal, deveria ser justo, e a jurisprudência sedimentada não poderia servir de dogma para sustentar uma injustiça flagrante.
    AR 1244 EI/MG, rel. min. Cármen Lúcia, julgamento em 22-9-2016.

    REPERCUSSÃO GERAL

    Vínculo de filiação e reconhecimento de paternidade biológica


    A paternidade socioafetiva, declarada ou não em registro público, não impede o reconhecimento do vínculo de filiação concomitante baseado na origem biológica, com os efeitos jurídicos próprios.

    Com base nesse entendimento, o Plenário, por maioria, negou provimento a recurso extraordinário em que se discutia a prevalência da paternidade socioafetiva sobre a biológica.

    No caso, a autora, ora recorrida, é filha biológica do recorrente, conforme demonstrado por exames de DNA. Por ocasião do seu nascimento, a autora foi registrada como filha de pai afetivo, que cuidara dela, por mais de vinte anos, como se sua filha biológica fosse.

    O Supremo Tribunal Federal afirmou que o sobreprincípio da dignidade humana, na sua dimensão de tutela da felicidade e realização pessoal dos indivíduos a partir de suas próprias configurações existenciais, impõe o reconhecimento, pelo ordenamento jurídico, de modelos familiares diversos da concepção tradicional.

    O espectro legal deve acolher tanto vínculos de filiação construídos pela relação afetiva entre os envolvidos quanto aqueles originados da ascendência biológica, por imposição do princípio da paternidade responsável, enunciado expressamente no art. 226, § 7º, da CF. Dessa forma, atualmente não cabe decidir entre a filiação afetiva e a biológica quando o melhor interesse do descendente é o reconhecimento jurídico de ambos os vínculos.

    A omissão do legislador brasileiro quanto ao reconhecimento dos mais diversos arranjos familiares não pode servir de escusa para a negativa de proteção a situações de pluriparentalidade. Portanto, é importante reconhecer os vínculos parentais de origem afetiva e biológica. Todos os pais devem assumir os encargos decorrentes do poder familiar, e o filho deve poder desfrutar de direitos com relação a todos não só no âmbito do direito das famílias, mas também em sede sucessória.

    A Corte reputou ainda ser imperioso o reconhecimento da dupla parentalidade e manteve o acórdão de origem, que reconheceu os efeitos jurídicos de vínculo genético relativo ao nome, aos alimentos e à herança.

    Vencido o Ministro Edson Fachin, que provia parcialmente o recurso, sob o argumento de que o parentesco socioafetivo não é prioritário ou subsidiário à paternidade biológica, tampouco um parentesco de segunda classe. Trata-se de fonte de paternidade, maternidade e filiação dotada da mesma dignidade jurídica da adoção constituída judicialmente, que afasta o parentesco jurídico daqueles que detêm apenas vínculo biológico.

    Dessa forma, segundo o ministro Edson Fachin, havendo vínculo socioafetivo com um pai e biológico com outro genitor, o vínculo socioafetivo se impõe juridicamente. O parentesco socioafetivo não é menos parentesco do que aquele estabelecido por adoção formal. Assim como o filho adotivo não pode constituir paternidade jurídica com outrem sob o fundamento biológico, também não pode o filho socioafetivo.

    Vencido, também, o Ministro Teori Zavascki, que provia integralmente o recurso, sob o fundamento de que a paternidade biológica não gera, necessariamente, a relação de paternidade do ponto de vista jurídico, com as consequências daí decorrentes. O ministro rememorou, ainda, que havia, no caso, uma paternidade socioafetiva que persistiu e persiste. E, como não pode ser considerada menos importante do que qualquer outra forma de paternidade, ela deve ser preservada.
    RE 898060/SC, rel. min. Luiz Fux, julgamento em 21 e 22-9-2016.

    A paternidade socioafetiva, ainda que esteja declarada em registro público, não impede o reconhecimento do vínculo de filiação baseado na origem biológica.



    Resposta: ERRADO

    Gabarito do Professor ERRADO.

  • Plus: A Convenção sobre os Direitos da Criança assegura o direito, quando possível, ao conhecimento da origem biológica ("conhecer seus pais"). Art. 7º - 1.

  • A paternidade socioafetiva, ainda que esteja declarada em registro público, não impede o reconhecimento do vínculo de filiação baseado na origem biológica.

     

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    ------------------- 

    Gabarito: Errado

  • A paternidade socioafetiva, ainda que esteja declarada em registro público, não impede o reconhecimento do vínculo de filiação baseado na origem biológica.

  • RESOLUÇÃO:

    O fato de a paternidade socioafetiva estar declarada em registro público não impede o reconhecimento do vínculo de filiação baseado em origem biológica e vice-versa.

    RESPOSTA: ERRADO

  • Gabarito: Errado

    "A paternidade socioafetiva, declarada ou não em registro público, não impede o reconhecimento do vínculo de filiação concomitante baseado na origem biológica, com os efeitos jurídicos próprios".

    Avante...

  • Na certidão de nascimento ou casamento, constará o nome dos 2 genitores: o biológico e o socioafetivo.

    Inclusive, há a inclusão de ambos os nomes nos documentos de identificação do requerente.

  • O Supremo Tribunal Federal – STF ressaltou a importância da socioafetividade na Repercussão Geral 622, que traduziu a realidade de inúmeras famílias brasileiras. Os ministros entenderam o afeto como vínculo de parentesco, sem nenhuma hierarquia entre a filiação originada da consanguinidade, possibilitando, inclusive, que podem ser concomitantes, resultando na multiparentalidade.

    “A paternidade socioafetiva, declarada ou não em registro público, não impede o reconhecimento do vínculo de filiação concomitante baseado na origem biológica, com os efeitos jurídicos próprios.” (STF, RE nº 898.060, Rel Min. Luiz Fux, Plenário, pub. 24/08/2017).


ID
2808346
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Determinado indivíduo deseja buscar, por via judicial, o reconhecimento de paternidade biológica, embora já possua vínculo de paternidade baseado em relação socioafetiva declarada em registro público.

Considerando essa situação hipotética, julgue o item subsequente de acordo com o entendimento do STF.


Embora no ordenamento jurídico seja possível o reconhecimento de situação de pluriparentalidade, caso a paternidade biológica seja comprovada, a paternidade socioafetiva deixará de produzir efeitos sucessórios.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO

     

    "A paternidade socioafetiva, declarada ou não em registro público, não impede o reconhecimento do vínculo de filiação concomitante baseado na origem biológica, com todas as suas consequências patrimoniais e extrapatrimoniais." 

    (STF - RE 898060-SC)

  • A paternidade socioafetiva, declarada ou não em registro público, não impede o reconhecimento do vínculo de filiação concomitante baseado na origem biológica, com os efeitos jurídicos próprios.
    Ex: Lucas foi registrado e criado como filho por João; vários anos depois, Lucas descobre que seu pai biológico é Pedro; Lucas poderá buscar o reconhecimento da paternidade biológica de Pedro sem que tenha que perder a filiação socioafetiva que construiu com João; ele terá dois pais; será um caso de pluriparentalidade; o filho terá direitos decorrentes de ambos os vínculos, inclusive no campo sucessório. 
    STF. Plenário. RE 898060/SC, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 21 e 22/09/2016 (Info 840).

  • Outro ponto importante que os nobres colegas não destacaram na questão é que a pluriparentalidade não é prevista expressamente na legislação brasileira vigente.

  • Mas a questão não menciona que estaria previsto na legislação.....

  • Errado.

    Pessoal, atente-se ao comando da questão: "de acordo com o entendimento do STF"

    Interpretação jurisprudencial reiterada, integra as fontes normativas.

    Jurisprudência pode ser uma lei baseada em casos, ou à decisões legais que se desenvolveram e que acompanham estatutos na aplicação de leis em situações de fato.

    Fonte: https://www.significados.com.br/jurisprudencia/

  • Excelente questão!

  • Coexistem com todos os direitos inerentes.

  • ERRADO

     

    1) Paternidade socioafetiva não exime de responsabilidade o pai biológico.

     

    2) A paternidade socioafetiva, declarada ou não em registro público, não impede o reconhecimento do vínculo de filiação concomitante baseado na origem biológica, com os efeitos jurídicos próprios. 

     

    3) Não há hierarquia entre a filiação biológica e a afetiva.

     

    https://www.conjur.com.br/2016-set-25/processo-familiar-reflexos-decisao-stf-acolher-socioafetividade-multiparentalidade

    https://www.dizerodireito.com.br/2016/10/e-possivel-que-o-individuo-busque-ser.html

  • ERRADO

     

    O reconhecimento de uma não exclui a outra. Hoje o conceito de família é outro, mudou e está muito mais abrangente devido a mudanças e alterações nos costumes sociais. Há casos de registro de paternidade em certidões de nascimento que consta o registro do nome do pai biológico e do pai afetivo, por exemplo (padrasto).

  • Gabarito: Errado

    A paternidade socioafetiva, declarada ou não em registro público, não impede o reconhecimento do vínculo de filiação concomitante baseado na origem biológica, com os efeitos jurídicos próprios (patrimoniais e extrapatrimoniais). STF. Plenário. RE 898060/SC, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 21 e 22/09/2016 (Info 840).

    Paternidade responsável: Haveria uma afronta ao princípio da paternidade responsável (art. 226, § 7º, da CF/88) se fosse permitido que o pai biológico ficasse desobrigado de ser reconhecido como tal pelo simples fato de o filho já ter um pai socioafetivo. Todos os pais devem assumir os encargos decorrentes do poder familiar, e o filho deve poder desfrutar de direitos com relação a todos, não só no âmbito do direito das famílias, mas também em sede sucessória.

    Fonte: https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2016/10/info-840-stf.pdf

  • Resumindo:


    O RECONHECIMENTO DE UMA NÃO EXCLUI A OUTRA

  • Aprender +


    Candidato,

    É possível o reconhecimento da paternidade socioafetiva após a morte de quem se pretende reconhecer como pai? Sim . Por quê ?


    Leia mais em : Aprenderjurisprudencia.blogspot.com


    Marcadores: Civil-Família_Relações de parentesco_Reconhecimento dos filhos


    Informativo STJ N° 581, por assunto.








  • "A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu


    ser possível a um filho receber herança tanto por parte do pai biológico quanto por parte do pai registral.

    O colegiado entendeu que, tendo alguém usufruído de uma relação filial socioafetiva, por imposição de terceiros que consagraram tal situação em seu registro de nascimento, “ao conhecer sua verdade biológica, tem direito ao reconhecimento da sua ancestralidade, bem como a todos os efeitos patrimoniais inerentes ao vínculo genético”, conforme afirmou o relator, ministro Villas Bôas Cueva."


    https://ambito-juridico.jusbrasil.com.br/noticias/447764582/filiacao-socioafetiva-nao-impede-reconhecimento-de-paternidade-biologica-e-seus-efeitos-patrimoniais?ref=topic_feed

  • A paternidade socioafetiva, declarada ou não em registro público, não impede o reconhecimento do vínculo de filiação concomitante baseado na origem biológica, com os efeitos jurídicos próprios. Ex: Lucas foi registrado e criado como filho por João; vários anos depois, Lucas descobre que seu pai biológico é Pedro; Lucas poderá buscar o reconhecimento da paternidade biológica de Pedro sem que tenha que perder a filiação socioafetiva que construiu com João; ele terá dois pais; será um caso de pluriparentalidade; o filho terá direitos decorrentes de ambos os vínculos, inclusive no campo sucessório. STF. Plenário. RE 898060/SC, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 21 e 22/09/2016 (Info 840).

  • A questão trata da paternidade biológica e da paternidade socioafetiva, de acordo com o entendimento do STF.

    INFORMATIVO 840 do STF:

    REPERCUSSÃO GERAL

    Vínculo de filiação e reconhecimento de paternidade biológica


    A paternidade socioafetiva, declarada ou não em registro público, não impede o reconhecimento do vínculo de filiação concomitante baseado na origem biológica, com os efeitos jurídicos próprios.

    Com base nesse entendimento, o Plenário, por maioria, negou provimento a recurso extraordinário em que se discutia a prevalência da paternidade socioafetiva sobre a biológica.

    No caso, a autora, ora recorrida, é filha biológica do recorrente, conforme demonstrado por exames de DNA. Por ocasião do seu nascimento, a autora foi registrada como filha de pai afetivo, que cuidara dela, por mais de vinte anos, como se sua filha biológica fosse.

    O Supremo Tribunal Federal afirmou que o sobreprincípio da dignidade humana, na sua dimensão de tutela da felicidade e realização pessoal dos indivíduos a partir de suas próprias configurações existenciais, impõe o reconhecimento, pelo ordenamento jurídico, de modelos familiares diversos da concepção tradicional.

    O espectro legal deve acolher tanto vínculos de filiação construídos pela relação afetiva entre os envolvidos quanto aqueles originados da ascendência biológica, por imposição do princípio da paternidade responsável, enunciado expressamente no art. 226, § 7º, da CF. Dessa forma, atualmente não cabe decidir entre a filiação afetiva e a biológica quando o melhor interesse do descendente é o reconhecimento jurídico de ambos os vínculos.

    A omissão do legislador brasileiro quanto ao reconhecimento dos mais diversos arranjos familiares não pode servir de escusa para a negativa de proteção a situações de pluriparentalidade. Portanto, é importante reconhecer os vínculos parentais de origem afetiva e biológica. Todos os pais devem assumir os encargos decorrentes do poder familiar, e o filho deve poder desfrutar de direitos com relação a todos não só no âmbito do direito das famílias, mas também em sede sucessória.

    A Corte reputou ainda ser imperioso o reconhecimento da dupla parentalidade e manteve o acórdão de origem, que reconheceu os efeitos jurídicos de vínculo genético relativo ao nome, aos alimentos e à herança.

    Vencido o Ministro Edson Fachin, que provia parcialmente o recurso, sob o argumento de que o parentesco socioafetivo não é prioritário ou subsidiário à paternidade biológica, tampouco um parentesco de segunda classe. Trata-se de fonte de paternidade, maternidade e filiação dotada da mesma dignidade jurídica da adoção constituída judicialmente, que afasta o parentesco jurídico daqueles que detêm apenas vínculo biológico.

    Dessa forma, segundo o ministro Edson Fachin, havendo vínculo socioafetivo com um pai e biológico com outro genitor, o vínculo socioafetivo se impõe juridicamente. O parentesco socioafetivo não é menos parentesco do que aquele estabelecido por adoção formal. Assim como o filho adotivo não pode constituir paternidade jurídica com outrem sob o fundamento biológico, também não pode o filho socioafetivo.

    Vencido, também, o Ministro Teori Zavascki, que provia integralmente o recurso, sob o fundamento de que a paternidade biológica não gera, necessariamente, a relação de paternidade do ponto de vista jurídico, com as consequências daí decorrentes. O ministro rememorou, ainda, que havia, no caso, uma paternidade socioafetiva que persistiu e persiste. E, como não pode ser considerada menos importante do que qualquer outra forma de paternidade, ela deve ser preservada.
    RE 898060/SC, rel. min. Luiz Fux, julgamento em 21 e 22-9-2016.

    Embora no ordenamento jurídico seja possível o reconhecimento de situação de pluriparentalidade, caso a paternidade biológica seja comprovada, a paternidade socioafetiva não deixará de produzir efeitos sucessórios.

     

    Resposta: ERRADO

    Gabarito do Professor ERRADO.

  • RESOLUÇÃO:

    O ordenamento jurídico brasileiro reconhece a pluriparentalidade, o que implica que é possível a convivência da paternidade biológica com a paternidade socioafetiva, inclusive para efeitos sucessórios.

    RESPOSTA: ERRADO

  • Gabarito: Errado

    ..."O Supremo Tribunal Federal afirmou que o sobreprincípio da dignidade humana, na sua dimensão de tutela da felicidade e realização pessoal dos indivíduos a partir de suas próprias configurações existenciais, impõe o reconhecimento, pelo ordenamento jurídico, de modelos familiares diversos da concepção tradicional"...

    INFORMATIVO 840 do STF COM REPERCUSSÃO GERAL.

    Avante

  •  A tese da pluriparentalidade/multiparentalidade foi reconhecida pelo STF em repercussão geral: “A paternidade socioafetiva, declarada ou não em registro público, não impede o reconhecimento do vínculo de filiação concomitante baseado na origem biológica, com os efeitos jurídicos próprios" (RE 898060/SC, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 21 e 22/09/2016 - Info 840). Vamos aos fundamentos:

    DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA, que tem previsão no art. 1º, III da CRFB, sendo considerada hoje, por muitos doutrinadores, um “sobreprincípio", haja vista atuar sobre outros princípios, o que impõe ao ordenamento jurídico o reconhecimento de outros modelos familiares, distintos da concepção tradicional de família;

    DIREITO À BUSCA DA FELICIDADE;

    AUSÊNCIA DE HIERARQUIA ENTRE A PATERNIDADE BIOLÓGICA E SOCIOAFETIVA, considerando-se a primeira, também, como forma de parentesco civil, nos termos do art. 1.593 do CC, a qual INDEPENDE DE REGISTRO, tendo, apenas, como requisito a CONSOLIDAÇÃO DO VÍNCULO AFETIVO ENTRE AS PARTES AO LONGO DO TEMPO;

    PATERNIDADE RESPONSÁVEL, pois, caso o pai ficasse desobrigado de ser reconhecido como tal pelo fato do filho já ter um pai socioafetivo, haveria afronta ao art. 226, § 7º da CRFB.

    Dentre os vários efeitos que essa decisão gerará, temos o reconhecimento de que a AFETIVIDADE É UM VALOR JURÍDICO E UM PRINCÍPIO INERENTE À ORDEM CIVIL-CONSTITUCIONAL e o reconhecimento das obrigações alimentares e dos direitos sucessórios, presentes em ambos, tanto na paternidade biológica quanto na socioafetiva.

    comentário professor questão 987642


ID
2808349
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca de normas processuais, atos processuais, tutela provisória e atuação do Ministério Público no processo civil, julgue o item subsequente.


Os estados-membros têm competência para editar normas a fim de estabelecer procedimentos em matéria processual, podendo se basear em peculiaridades locais para legislar nessa situação.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO ''CERTO''

     

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    XI - procedimentos em matéria processual;

     

    § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.

    § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.

    § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

    § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.

  • GABARITO: CERTO

     

    PROCESSO: competência privativa da União.

    PROCEDIMENTOS em matéria processual: competência concorrente da União, Estados e DF.

     

    FONTE: DIZER O DIREITO.

     

     

  • muito cuidado com a leitura: procedimento não é processo (que este tem competência exclusiva da união art. 22,I,CF leitura conjunta com o art. 24, XI)

  • Gabarito: "Certo"

     

    É competência privativa da União é para legislar sobre direito PROCESSUAL, nos termos do art. 22, I, CF: Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho.

     

    Já no tocante a procedimentos em matéria processual, a competência é corrente da União, Estado e DF (Municípios não entram no rol do art. 24, CF): Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: XI - procedimentos em matéria processual;

     

    DIREITO PROCESSUAL NÃO se confunde com PROCEDIMENTO.

     

    -> DIREITO PROCESSUAL: CPP; CPC. Ex.: condições da ação; pressupostos processuais, etc.

    -> PROCEDIMENTOS EM MATÉRIA PROCESSUAL -> Código de Procedimentos em matéria processual do Estado de Pernambuco.  Ex.: forma de autuação das petições; regra sobre as expedições de certidões, etc.

     

    Fonte: Dizer o Direito.

  • Oia só essa... li "matéria processual" fui direto em incorreto

  • Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
    XI -  procedimentos em matéria processual;

     

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
    I -  direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

     

     

    bons estudos!

  • Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:


    XI - procedimentos em matéria processual;





    para nunca mais esquecer...

  • SEMPRE LEIA DUAS VEZES A QUESTÃO.

    PROCEDIMENTOS ...

  • "Ação Direta de Inconstitucionalidade. 2. Lei Estadual que disciplina a homologação judicial de acordo alimentar firmado com a intervenção da Defensoria Pública (Lei 1.504/1989, do Estado do Rio de Janeiro). 3. O Estado do Rio de Janeiro disciplinou a homologação judicial de acordo alimentar nos casos específicos em que há participação da Defensoria Pública, não estabelecendo novo processo, mas a forma como este será executado. Lei sobre procedimento em matéria processual. 4. A prerrogativa de legislar sobre procedimentos possui o condão de transformar os Estados em verdadeiros “laboratórios legislativos”. Ao conceder-se aos entes federados o poder de regular o procedimento de uma matéria, baseando-se em peculiaridades próprias, está a possibilitar-se que novas e exitosas experiências sejam formuladas. Os Estados passam a ser partícipes importantes no desenvolvimento do direito nacional e a atuar ativamente na construção de possíveis experiências que poderão ser adotadas por outros entes ou em todo território federal. 5. Desjudicialização. A vertente extrajudicial da assistência jurídica prestada pela Defensoria Pública permite a orientação (informação em direito), a realização de mediações, conciliações e arbitragem (resolução alternativa de litígios), entre outros serviços, evitando, muitas vezes, a propositura de ações judiciais. 6. Ação direta julgada julgada improcedente." (STF - ADI 2922, Relator(a):  Min. GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 03/04/2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-213 DIVULG 29-10-2014 PUBLIC 30-10-2014)

  • Legislar sobre procedimentos em matéria processual é concorrente.

  • Art. 24, CF -  Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    XI - procedimentos em matéria processual;

  • Para o Maranhão não. Kkk

    Parabéns pela criatividade!

  • ção Direta de Inconstitucionalidade. 2. Lei Estadual que disciplina a homologação judicial de acordo alimentar firmado com a intervenção da Defensoria Pública (Lei 1.504/1989, do Estado do Rio de Janeiro). 3. O Estado do Rio de Janeiro disciplinou a homologação judicial de acordo alimentar nos casos específicos em que há participação da Defensoria Pública, não estabelecendo novo processo, mas a forma como este será executado. Lei sobre procedimento em matéria processual. 4. A prerrogativa de legislar sobre procedimentos possui o condão de transformar os Estados em verdadeiros “laboratórios legislativos”. Ao conceder-se aos entes federados o poder de regular o procedimento de uma matéria, baseando-se em peculiaridades próprias, está a possibilitar-se que novas e exitosas experiências sejam formuladas. Os Estados passam a ser partícipes importantes no desenvolvimento do direito nacional e a atuar ativamente na construção de possíveis experiências que poderão ser adotadas por outros entes ou em todo território federal. 5. Desjudicialização. A vertente extrajudicial da assistência jurídica prestada pela Defensoria Pública permite a orientação (informação em direito), a realização de mediações, conciliações e arbitragem (resolução alternativa de litígios), entre outros serviços, evitando, muitas vezes, a propositura de ações judiciais. 6. Ação direta julgada julgada improcedente." (STF - ADI 2922, Relator(a): Min. GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 03/04/2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-213 DIVULG 29-10-2014 PUBLIC 30-10-2014)


    Gostei (

    0

    )


  • Talvez se eu fizer umas dez mil questões de organização política adm eu consiga decorar alguma coisa... porque não tem jeito não galera ou decora ou desiste do assunto kkk

  • PRF BEN, maconha da boa hein....kkkkkkk

  • CERTO

     

    "No âmbito da competência legislativa dos Estados, eles editam as normas e as executam com autonomia."

     

    Gilmar Mendes

  • Art. 24, CF - Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    XI - procedimentos em matéria processual;


    Estado pode legislar de maneira suplementar para atender aos interesses locais em matéria processual civil

  • Direito processual - Competência privativa da União

    Matéria processual - Competência Concorrente

  • PRF Ben... Está na minha mira, ok?!
  • PROCESSO: competência privativa da União.

    PROCEDIMENTOS em matéria processual: competência concorrente da União, Estados e DF.

  • CERTO

     

    A competencia para editar normas gerais sobre matéria processual é da União. Os estados-membros podem editar normas, relacionadas a procedimentos, em matéria processual que dizem respeito a suas peculiaridades.

  • tem que memorizar mesmo se não se ferra.. como tem processual na Privativa, confunde mesmo...

    Gab. C

    Meu sonho é que parem de postar merchandise aqui atrapalha galera, não ajuda em nada não.

  • tem que memorizar mesmo se não se ferra.. como tem processual na Privativa, confunde mesmo...

    Gab. C

    Meu sonho é que parem de postar merchandise aqui atrapalha galera, não ajuda em nada não.

  • concordo com você Fernanda!

  • Essa galera que posta propaganda é muito desagradável mesmo, Fernanda!!! Eu sempre reporto abuso quando vejo.

  • Minha dicaaaaaa:

    DIREITO PROCESSUAL: privativo da União

    ESTABELECER PROCEDIMENTOS EM MATÉRIA PROCESSUAL: concorrnte da união, estado, DF.

     

    Art. 22 e 24 CF

    GABARITO ''CERTO''

  • O cara só ficava no topo das curtidas, entretanto, agora que virou empreendedor de Instagram, com seus anúncios marqueteiros, ninguém dá moral.

  • Ansioso Pensador kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • GAB. CERTO


    ASSERTIVA: Os estados-membros têm competência para editar normas a fim de estabelecer procedimentos em matéria processual, podendo se basear em peculiaridades locais para legislar nessa situação.


    RESPOSTA: Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    XI - procedimentos em matéria processual;

  • Eu fui o único que errou por considerar a palavra locais inapropriada? Acredito que locais seria relativo a Municípios. No caso dos Estados a palavra que melhor encaixaria seria regionais!

  • PROCEDIMENTOS em matéria processual: competência concorrente da União, Estados e DF.

  • Não confundir com direito processual rsrrs. Pois é privativa . Acredito que o cespe quis isso . Como sempre .

  • Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
    XI -  procedimentos em
     matéria processual;

     

  • Os estados-membros têm competência para editar normas a fim de estabelecer procedimentos em matéria processual, podendo se basear em peculiaridades locais para legislar nessa situação.


    Procedimento processual = Concorrente


    Direito Processual = Privativa União

  • PRF Ben, kkkkkkkkk, muito bom!!!

  • RESUMÃO SOBRE CONFUSÕES RECORRENTES NA CAPACIDADE DE LEGISLAR:

     

    Seguridade Social (Privativa da União) X Previdência Social, proteção e defesa da saúde (Concorrente entre União, Estados e DF)

     

    Direito Processual (Privativa da União) X Procedimentos em matéria processual (Concorrente entre União, Estados e DF)

     

    Diretrizes e bases da educação nacional (Privativa da União) X Educação e ensino (Concorrente entre  União, Estados e DF)

     

     

    Espero ter ajudado ! Abraços 

  • Fui pelo mesmo erro do Rafael Laranjeiras:

    errei por considerar a palavra locais inapropriada? Acredito que locais seria relativo a Municípios. No caso dos Estados a palavra que melhor encaixaria seria regionais!

  • Tem que ficar muito ligeiro com a banca , eles usam de PNL para confundir o candidato . Eles mencionam " Estado-membro" mas, ao final colocam " interessse local" pra remeter a município na mente do candidato . Causando o efeito " casca de banana" .onde muitos escorregam .

    Fiquem espertos e façam a correria ! rs

  • Aprendi esse macete aqui no QC:

    BIZÚ DO L

     

    Toda matéria terminada em L comprete PRIVATIVAMENTE a UNIÃO legislar

     

    PenaL, eleitoraL, civiL, espaciaL, serviço postaL, defesa territoriaL, defesa aeroespaciaL, defesa civiL, mobilização nacionaL, propaganda comerciaL, direitos e bases da educação nacionaL, polícia federaL

     

    Exceções 

     

    Competência comum (União e Estados)

     

    Procedimento e matéria processual e previdência social

  • União

    Artigo 21(administrativo,exclusivas e indelegaveis).

     

    Artigo 22(lesgislativa, privativa e delegaveis).

     

     

     

  • Gab: c

    Art. 22 COMPETÊNCIA PRIVATIVA (delegáveis) DA UNIÃO (mnemônico prático)

    CAPACETES DE PM E ATIRA "TRA TRA" COM MATERIAL BÉLICO NA POPULAÇÃO INDÍGENA DE SP e RG

    Direito Financeiro é competência concorrente. Basta lembrar que cada ente tem seu orçamento.

    Civil (CONTRATOS PRIVADOS)

    Aeronáutico 

    Penal

    Agrário

    Comercial (exterior e interestadual)

    Eleitoral

    Trabalho

    Espacial

    Seguridade social ≠ de previdência social que é COMP CONC

    Diretrizes e bases da educação nacional

    Energia

    Processual  Procedimento em matéria processual -> COMP CONC

    Militar <- Normas gerais

    Emigração e imigração, entrada, expulsão e extradição de estrangeiros

    Atividades nucleares de qualquer natureza

    Telecomunicações (propaganda comercial) - Mas LC pode autorizar os estados a legislar sobre propaganda comercial

    Informática

    Radiodifusão

    Águas

    TRÂnsito  Implantar as políticas de educação para a segurança no trânsito -> C COMUM

    TRAnsporte 

    COMpetência da PF e das PRF e PFF 

    MATERIAL BÉLICO (normas gerais de organização)

    NAcionalidade, cidadania e naturalização

    POPULAÇÃO INDÍGENA

    DEsapropriação

    SP - Serviço Postal (+ correio aéreo nacional)

    RG - Registros Públicos

  • Edição de matéria processual é competência concorrente, ou seja, a União edita normas de carácter geral e os Estados editam normas de carácter específico. Lembrando que os Estado podem ter competência legislativa plena, quando não houver lei federal regulando tal matéria; se, porém, sobrevier uma lei federal disciplinando tal matéria, a lei federal revogará aquilo que for contrário da lei estadual.

  • Em 10/06/19 às 21:18, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!Em 06/05/19 às 15:33, você respondeu a opção E

  • Não deveria ser “peculiaridades regionais” por se tratar de Estados?

  • Após a Desapropriação, Pompeu disse "Onde é que já CIVIL?"

    Deixou para trás então o mundo agrário e marítimo passou ir em busca de sua aventura espacial

    Mesmo sem ter o título eleitoral, aguardava na justiça uma causa trabalhista que moveu contra a Mesbla

    Foi aí que seu filho Rony, que era um aeronáutico reclamou de penal contra o Corinthians

    Futebol está muito comercial, disse ele em tom processual

  • GENTE, EU FALO POR MIM...

    CUIDADO!!! muitas vezes leituras rápidas, principalmente em perguntas curtinhas, fazem com que você erre....

    li processo, e errei....não é vergonha...aqui podemos errar, na prova não... abraço

  • Não erro mais.

    Direito Processual - Privativo UNIÃO

    Matéria Processual - concorrente União, Estado e DF

  • Eu curti a historinha do seu Nião hehehe..:D

  • CORRETO

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal LEGISLAR concorrentemente sobre:

    XI - procedimentos em matéria processual;

    § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.

    “(...) os Estados e o DF exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades, lembrando que a superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual e/ou da lei distrital, no que lhe for contrário.“  LENZA, PEDRO. DIREITO CONSTITUCIONAL ESQUEMATIZADO, 23 ED.

  • processo só terça-feira kkkkkk

  • Cara Melyssa, boa noite, já basta a rede globo, aqui é local de estudo. Aqui procuro esquecer esse maldito vírus, então, por favor, faça o mesmo. Poste nas suas redes sociais o seu conselho. Obrigado.

  • a bolha da turma do #elenao não vai estourar nunca.
  • Certo

    Processo: competência privativa da União.

    Procedimentos em matéria processual: competência concorrente da União, Estados e DF.

    CF

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente

    sobre:

    XI – procedimentos em matéria processual;

  • "Peculiaridades locais para legislar nessa situação" às vezes sai bobagens, como o cálculo de custas judiciais no RJ, pois a pessoa tem que fazer um curso só para conseguir preencher as guias de custas.

  • Acerca de normas processuais, atos processuais, tutela provisória e atuação do Ministério Público no processo civil, é correto afirmar que: Os estados-membros têm competência para editar normas a fim de estabelecer procedimentos em matéria processual, podendo se basear em peculiaridades locais para legislar nessa situação.

  • PROCESSO: competência privativa da União.

    PROCEDIMENTOS em matéria processual: competência concorrente da União, Estados e DF.

    Ex.: DIREITO PROCESSUAL: CPP; CPC. condições da ação; pressupostos processuais, etc.

    EX.: PROCEDIMENTOS EM MATÉRIA PROCESSUAL = Código de Procedimentos em matéria processual do Estado de Pernambuco. Ex.: forma de autuação das petições; regra sobre as expedições de certidões, etc.

    ATENÇÃO!!! DIREITO PROCESSUAL NÃO se confunde com PROCEDIMENTO.

  • A questão exige conhecimento acerca da organização do Estado, em especial no que diz respeito à temática relacionada à repartição constitucional de competências. Sobre o tema, é certo afirmar que os estados-membros têm competência para editar normas a fim de estabelecer procedimentos em matéria processual, podendo se basear em peculiaridades locais para legislar nessa situação.

    Foi o que aconteceu com o Estado de Pernambuco, o qual aprovou o primeiro Código de Procedimentos em matéria processual do Brasil.
     
    O Estado-membro não pode legislar sobre o Processo Civil, sendo este de competência privativa da União. Conforme art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho.

    Contudo, pode legislar acerca dos procedimentos, sendo esta uma matéria de competência concorrente entre União, Estados e Distrito Federal. Conforme art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: [...] XI - procedimentos em matéria processual.

    Gabarito do professor: CERTO.
  • ☠️ GABARITO CERTO ☠️

    PROCESSO: competência privativa da União.

    PROCEDIMENTOS em matéria processual: competência concorrente da União, Estados e DF.

    BIZÚ DO L

     

    Toda matéria terminada em L comprete PRIVATIVAMENTE a UNIÃO legislar

     

    PenaL, eleitoraL, civiL, espaciaL, serviço postaL, defesa territoriaL, defesa aeroespaciaL, defesa civiL, mobilização nacionaL, propaganda comerciaL, direitos e bases da educação nacionaL, polícia federaL

     

    Exceções 

     

    Competência comum (União e Estados)

     

    Procedimento e matéria processual e previdência social

  • DIREITO PROCESSUAL- Uniao

    PROCEDIMENTO EM MATERIAl PROCESSUAL- Concorrente

  • Compete à União legislar sobre direito processual, mas não sobre procedimentos em matéria processual, o que seria de competência concorrente entre a União, os estados e o DF. CERTO

  • CF/88:

    Art. 24 - Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    XI - procedimentos em matéria processual;

  • Gabarito: C

    À União compete privativamente legislar sobre direito processual. A competência sobre procedimentos em matéria processual é de competência concorrente entre a União, Estados e DF.

  • *PEGADINHAS

    Art. 22, XI - trânsito e transporte; - PRIVATIVA

    Art. 23, XII - estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito. CONCORRENTE

    *SEGURIDADE SOCIAL- PRIVATIVA

    *PREVIDENCIA SOCIAL – CONCORRENTE

    -DIRETRIZ E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL - PRIVATIVA

    -EDUCAÇÃO – CONCORRENTE

    TECNOLOGIA - CONCORRENTE - ART. 23, IX, CF

    INFORMÁTICA - PRIVATIVA DA UNIÃO - ART. 22, IV, CF

    PROCEDIMENTO EM MATERIA PROCESSUAL- CONCORRENTE.

    DIREITO PROCESSUAL- PRIVATIVA

  • GABARITO: CERTO

     

    PROCESSO: competência privativa da União.

    PROCEDIMENTOS em matéria processual: competência concorrente da União, Estados e DF.

     

    FONTE: DIZER O DIREITO.

     

  • A alternativa é verdadeira, pois matéria processual é de competência privativa da União, já a procedimental é concorrente entre esta e os Estados-Membros. Vejamos:

      

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

     Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    XI - procedimentos em matéria processual;

    A mesma confusão ocorre no que tange ao direito penal, que é de competência privativa da União, e o penitenciário, que é concorrente entre esta e os Estados-Membros, vejamos:

     Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

     Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;  

  • Gabarito:Certo

    Principais Dicas de Organização Politico-Administrativa (CF) para você nunca mais errar:

    • Forma de goveRno (república) e Forma de Estado (FEderação).
    • Art 18 (Lembrar que os territórios não fazem parte. Eles são criador por lei complementar e podem ser subdivididos em municípios).
    • Vedados a todos os entes: estabelecer preferências e distinções entre os brasileiros, recusar fé aos documentos públicos e manter relações de dependência ou aliança (exceto no caso do interesse social), bagunçar o funcionamento com igrejas e cultos religiosos.
    • Art 20 (Bens da União).
    • Estados podem criar outros, subdividir e se anexarem etc (plebiscito, lei complementar, população e congresso) e os Municípios (plebiscito, lei estadual no prazo da lei complementar federal, estudo de viabilidade municipal).
    • Competências legislativas e não legislativa (Privadas e Concorrente + Exclusiva e Comum). Criei um macete para esse tópico, mas não consigo colocar nos comentários, macete este que mesclei algumas dicas de professores com meu mnemônico, quem ai nunca viu um C* DE (art) 24.
    • EXTRA: Ta com pouco tempo, estude as competências legislativas, vai matar mais de 80% das questões.

    FICA A DICA PESSOAL: Estão precisando de planejamento para concursos? Aulas de RLM SEM ENROLAÇÃO? Entrem em contato comigo e acessem meu site www.udemy.com/course/duartecursos/?referralCode=7007A3BD90456358934F .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam pois tem diversos cadernos de questões para outras matérias, como português, leis, RLM, direito constitucional, informática, administrativo etc. Vamos em busca da nossa aprovação juntos !!


ID
2808352
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Acerca de normas processuais, atos processuais, tutela provisória e atuação do Ministério Público no processo civil, julgue o item subsequente.


As normas que versem sobre procedimento possuem natureza cogente, sendo vedado às partes, ainda que sejam capazes e que o processo verse sobre direitos disponíveis, estabelecer mudanças no rito previamente estabelecido pelo legislador.

Alternativas
Comentários
  • Art. 190.  Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é LÍCITO às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo.

     

    Fonte: Código de Processo Civil

  • Gabarito: "Errado"

     

    A questão diz respeito ao negócio processual (que a doutrina divide em típico, ou seja, tem previsão no CPC; e atípico, não tem previsão, mas é possível). Aplicação do art. 190, CPC:

     

    Art. 190.  Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo.

     

  • Para mim, essa questão foi bem confusa, pois mudança no procedimento é claro que pode; agora, mudança no rito é totalmente diferente. Por exemplo, eu posso mudar o rito sumaríssimo para ordinário a bel prazer. Lógico que não!!!

  • O modelo empregado pelo Código de Processo Civil atual é um pouco diverso daquele, embora traga em sua gênese a mesma ideia. A legislação atual trabalha com o conceito de flexibilização procedimental, permitindo a adaptação – ainda que limitada – do rito processual às peculiaridades do caso concreto. No Código de 2015, parte-se de um procedimento-modelo, padrão, autorizando, porém, às partes e ao juiz, a alteração de prazos e da ordem dos atos processuais, a fim de compatibilizá-los às necessidades da situação objeto de tutela. Assim, por exemplo, autoriza-se o juiz a “dilatar os prazos processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova, adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito” (art. 139, VI). Também, nessa mesma linha, prevê o art. 190 que, se a causa versar sobre direitos que permitam autocomposição, podem as partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo. Do mesmo modo, estabelece o art. 191 que o juiz e as partes, de comum acordo, podem fixar calendário para a prática dos atos processuais (MARINONI, Luiz Guilherme. Novo Curso de processo civil [livro eletrônico]: tutela dos direitos mediante procedimentos diferenciados, volume 3 -- 3ª. ed. -- São Paulo: Editos Revista dos Tribunais, 2017, p. 31.
     

  • Negócios jurídicos processuais:  é um clássico exemplo das partes demonstrarem o direito subjetivo de negociar determinados atos processuais.

    Art. 190.  Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo.

    É melhor pecar no excesso do que na FALTA.....

    II JORNADA DE DIREITO PROCESSUAL CIVIL (Brasília, 13 e 14 de setembro de 2018)

    Enunciado 113: As disposições previstas nos arts. 190 e 191 do CPC poderão ser aplicadas ao procedimento de recuperação judicial.

    Enunciado 114: Os entes despersonalizados podem celebrar negócios jurídicos processuais.

    Enunciado 115: O negócio jurídico processual somente se submeterá à homologação quando expressamente exigido em norma jurídica, admitindo‐se, em todo caso, o controle de validade da convenção.
     

    Avante......

  • ESSE ASSUNTO É RECORRENTE NAS PROVAS!

     

    São os chamados NEGÓCIOS JURÍDICOS PROCESSUAIS (art. 190 do CPC/15)

     

    QUESTÕES ANTERIORES DO CESPE:

     

    Q677103 CORRETA: As partes poderão negociar as datas em que os atos processuais serão praticados, desde que essas datas atendam às especificidades do processo.

    Q595832 CORRETA: c) Versando a causa sobre contrato de compra e venda, é possível que as partes estipulem mudanças no procedimento, inclusive quanto aos prazos processuais.

    Q677118 ERRADA: As partes capazes podem, antes ou durante o processo, convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, sendo sempre indispensável a homologação judicial para a validade do acordo processual.

    Q801866 ERRADA: É dever do magistrado manifestar-se de ofício quanto ao inadimplemento de qualquer negócio jurídico processual válido celebrado pelas partes, já que, conforme expressa determinação legal, as convenções processuais devem ser objeto de controle pelo juiz

     

    PRINCIPAIS ENUNCIADOS QUANTO AO TEMA:

     

    ENUNCIADOS DA II JORNADA DE DIREITO PROCESSUAL CIVIL DO CJFSTJ (14/09/2018)

    Enunciado 112: A intervenção do Ministério Público como fiscal da ordem jurídica não inviabiliza a celebração de negócios processuais.

    Enunciado 113: As disposições previstas nos arts. 190 e 191 do CPC poderão ser aplicadas ao procedimento de recuperação judicial.

    Enunciado 114: Os entes despersonalizados podem celebrar negócios jurídicos processuais.

    Enunciado 115: O negócio jurídico processual somente se submeterá à homologação quando expressamente exigido em norma jurídica, admitindo-se, em todo caso, o controle de validade da convenção.

     

    Fonte: https://www.dizerodireito.com.br/2018/09/enunciados-aprovados-na-ii-jornada-de.html

     

    ENUNCIADOS ENFAM:

    Enunciado 36: A regra do art. 190 do CPC/2015 não autoriza às partes a celebração de negócios jurídicos processuais atípicos que afetem poderes e deveres do juiz, tais como os que: a) limitem seus poderes de instrução ou de sanção à litigância ímproba; b) subtraiam do Estado/juiz o controle da legitimidade das partes ou do ingresso de amicus curiae; c) introduzam novas hipóteses de recorribilidade, de rescisória ou de sustentação oral não previstas em lei; d) estipulem o julgamento do conflito com base em lei diversa da nacional vigente; e e) estabeleçam prioridade de julgamento não prevista em lei.

     

    Fonte: https://www.enfam.jus.br/wp-content/uploads/2015/09/ENUNCIADOS-VERS%C3%83O-DEFINITIVA-.pdf

     

    ENUNCIADOS DO FÓRUM PERMANENTE DE PROCESSUALISTAS CIVIS (FPPC):

    Disponíveis no link abaixo.

    Fonte: http://cursocliquejuris.com.br/blog/desafio-ccj-12-negocios-juridicos-processuais-resposta-padrao/

     

    OBS! Não confundir com o CALENDÁRIO PROCESSUAL (Art. 191, CPC/15)

     

    Q723989 ERRADA: b) Os negócios jurídicos processuais e o calendário processual são faculdades que decorrem da negociação exclusiva das partes, devendo o magistrado apenas controlar a validade das convenções previstas;

     

  • Art 190 NCPC - É o chamado princípio da adequação, ou seja, da negociação processual. Princípio inaugurado no NCPC.

     

    Objetivo alto, coragem destemida, esforço ininterrupto, estudar até sangrar....

    Filósofo Edgard Andrade

  • Art. 190, do CPC: Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no proccedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo.

     

    II Jornada de Processo Civil do CJF/STJ

    Enunciado 112: A intervenção do Ministério Público como fiscal da ordem jurídica não inviabiliza a celebração de negócios jurídicos.

    Enunciado 114: Os entes despersonalizados podem celebrar negócios jurídicos processuais.

  • O art. 190 do CPC versa sobre negocios processuais de direitos que admitam autocomposição.

     

    Art. 190.  Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo.

     

    Não sao apenas os processos que envolvem direitos disponiveis que admitem autocomposicao, como também processos que envolvem alguns direitos indisponiveis, pois o que está se negociando é o seu âmbito processual (como, por exemplo, a possibilidade ou impossibilidade de execucão provisória de plano), e não o direito material.

     

    Enunciado FPPC (art. 190) São admissíveis os seguintes negócios processuais, dentre outros: pacto de impenhorabilidade, acordo de ampliação de prazos das partes de qualquer natureza, acordo de rateio de despesas processuais, dispensa consensual de assistente técnico, acordo para retirar o efeito suspensivo de recurso14, acordo para não promover execução provisória; pacto de mediação ou conciliação extrajudicial prévia obrigatória, inclusive com a correlata previsão de exclusão da audiência de conciliação ou de mediação prevista no art. 334; pacto de exclusão contratual da audiência de conciliação ou de mediação prevista no art. 334; pacto de disponibilização prévia de documentação (pacto de disclosure), inclusive com estipulação de sanção negocial, sem prejuízo de medidas coercitivas, mandamentais, sub-rogatórias ou indutivas; previsão de meios alternativos de comunicação das partes entre si; acordo de produção antecipada de prova; a escolha consensual de depositário-administrador no caso do art. 866; convenção que permita a presença da parte contrária no decorrer da colheita de depoimento pessoal. 

  • Que me desculpe quem não concordou com a questão mas essa foi ridícula de fácil, do tipo que NUNCA caem nas nossas provas

  • A possibilidade está disposta no art. 190 do CPC/15, sobre Negócios Jurídicos Processuais, in verbis:

    Art. 190. Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo.





  • INOVAÇÃO DO CPC:


    O CPC 2015, oferece uma prospecção mais audaciosa: busca-se, modernamente atingir, a possibilidade de partes envolvidas, em clima de cooperação, ajustarem acordo de natureza exclusivamente processual a respeito da condução do processo e do momento da prática de determinados atos processuais para solucionar os conflitos existentes.


    Com a implementação do inovador artigo 190, se faz mister demonstrar, alguns exemplos de negócios jurídicos processuais permitidos por este artigo: a) acordo de impenhorabilidade; b) acordo de instância única; c) acordo de ampliação e redução de prazos; d) acordo para a superação da preclusão; e) acordo de substituição do bem penhorado; f) acordo de rateio das despesas processuais; g) acordo para retirar o efeito suspensivo da apelação; dentre tantos outros que poderão ser realizados entre as partes.


    DIDIER JR., Fredie. Curso de direito processual civil: introdução ao direito processual civil, parte geral e processo de conhecimento. 17ª Ed. – Salvador: Ed. Jus Podvim, 2015, p. 381-382.

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 190. Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo.

  • Art. 190.  Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo.

     

    Parágrafo único.  De ofício ou a requerimento, o juiz controlará a validade das convenções previstas neste artigo, recusando-lhes aplicação somente nos casos de nulidade ou de inserção abusiva em contrato de adesão ou em que alguma parte se encontre em manifesta situação de vulnerabilidade.

     

    O novo código adotou a teoria dos negócios jurídicos processuais, possibilita às partes autocomposição. Isso coaduna com o princípio da cooperação. 

     

     

    Espero ter ajudado.

     

    Pessoal, estou divulgando por meio do Instagram dicas, macetes, resumos e leis esquematizadas.

     

     

     https://www.instagram.com/leis_esquematizadas_questoes/

     

     

    Bons estudos!

  • Maioria da doutrina admite que os prazos fixados na lei processual (a grande maioria em 15 dias) podem ser reduzidos, quando a causa não for complexa, quando tramitar em comarca de pouco movimento forense, apenas para exemplificar.

  • Gabarito: ERRADO

    Art. 190.  Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo.

  • Direitos disponíveis = Direitos que admitem autocomposição

    Exceções (indisponíveis)

    ·       Direitos de personalidade, direitos de família, direito a intimidade não admitem autocomposição;

    Logo, questão errada.

  • Art. 190. Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo.

  • COMPLEMENTANDO

    Normas cogentes não podem ser derrogadas pela vontade dos interessados, pois ordenam ou proíbem alguma coisa de modo absoluto.

    Normas não cogentes: não determinam nem proíbem de modo absoluto determinada conduta, mas permitem uma ação ou abstenção, ou suprem declaração de vontade não manifestada.

    Logo, as normas que versem sobre procedimento possuem natureza não cogente.

  • cogente faz referência às regras que devem ser integralmente cumpridas, mesmo que as partes tenham argumentos contrários diante de um fato.

    Uma norma cogente é aquela que se torna obrigatória, de maneira coercitiva, mesmo que venha a constranger a vontade do indivíduo a que se aplica, bastando haver a relação de casualidade para que a norma incida sobre ele.

  • O novo código de processo civil inovou ao prever a possibilidade de negócios processuais ATÍPICOS, ampliando a possibilidade de convenção pelas partes.

  • Normas cogentes ou de ordem pública = norma obrigatória

    Normas não cogente ou dispositiva = norma não obrigatória

    Art. 190. Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é LÍCITO às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuaisantes ou durante o processo.

  • Q822958  Q723989    Q677103

    MAGISTRADO =      SÓ DO CALENDÁRIO !   NÃO PARTICIPA DA CONVENÇÃO

    ATENÇÃO: FALOU EM CALENDÁRIO. PENSA NA AGENDA DO JUIZ ! O FAMOSO TQQ. O JUIZ PARTICIPA DO CALENDÁRIO.

    As partes poderão negociar as datas em que os atos processuais serão praticados, desde que essas datas atendam às especificidades do processo.

  • Opa... essa afirmativa vai de encontro ao que acabamos de ver!

    As partes celebrar negócios processuais, podendo celebrar ajustes e abrir mão de algumas posições durante o processo! Isso, claro, desde que respeitados alguns requisitos:

    Art. 190. Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo.

    Parágrafo único. De ofício ou a requerimento, o juiz controlará a validade das convenções previstas neste artigo, recusando-lhes aplicação somente (1) nos casos de nulidade ou de (2) inserção abusiva em contrato de adesão ou em que alguma parte se encontre em (3) manifesta situação de vulnerabilidade.

    Item incorreto.

  • . 190. Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é LÍCITO às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuaisantes ou durante o processo.

    Para complementar os comentários dos colegas: a questão não especificou se era ou não autocomposição, más falou em direitos disponíveis, que seria o direito a autocomposição. Espero ter ajudado neste raciocínio

  • errado

    Com o CPC/2015, houve uma grande inovação no ordenamento jurídico, qual seja: os negócios jurídicos processuais. A partir do novo tratamento dado pelo Código, as partes podem, desde que respeitados alguns requisitos legais, celebrar negócios processuais. Em outras palavras, é permitido às partes celebrar ajustes e abrir mão de algumas posições durante o processo (por exemplo: é possível às partes abrirem mão da interposição recursal). Veja o CPC:

    Art. 190. Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo.

    Fonte: Estratégia Concursos

  • ERRADO

    CPC

    Art. 190. Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo.

  • Gabarito: Errado

    CPC

    Art. 190. Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo.

    Parágrafo único. De ofício ou a requerimento, o juiz controlará a validade das convenções previstas neste artigo, recusando-lhes aplicação somente nos casos de nulidade ou de inserção abusiva em contrato de adesão ou em que alguma parte se encontre em manifesta situação de vulnerabilidade.

  • Errado, famoso -  Art. 190. Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo.

    LoreDamasceno.

    Seja forte e corajosa.

  • GABARITO: ERRADO.

  • GAB: ERRADO

    Complementando!

    Fonte: Ricardo Torques - Estratégia

     As normas do CPC são normas de direito público  porque regem uma relação com o Estado. Contudo, nem todas as suas normas são de ordem pública (e, portanto, nem todas as normas são cogentes). 

    Parte dessas normas processuais são de ordem pública porque disciplinam relações de interesse da sociedade como um todo (de interesse público). Parte dessas normas não são de interesse público e, portanto, possuem grau reduzido de imperatividade, de modo que podem ser alteradas pelos próprios litigantes. 

                NORMAS PROCESSUAIS COGENTES

                                       ⏬

                elevado grau de imperatividade

                                       ⏬

                pautada em interesse público

                                       ⏬

                não podem ser alteradas por vontade das partes

    =-=-==-=-==-=-==-=-==-=-==

                NORMAS PROCESSUAIS DISPOSITIVAS

                                       ⏬

                reduzido grau de imperatividade

                                       ⏬

                pautada em interesse privado

                                       ⏬

                podem ser alteradas por vontade das partes

    =-=-==-=-==-=-==-=-==-=-==

    # Atos das Partes

    (Prefeitura de Salvador-BA - 2015) Qualquer negócio jurídico processual deverá ser homologado pelo juiz para que seja considerado válido e produza seus efeitos regulares. (ERRADO)

    • R: O magistrado, embora efetue o controle de legalidade sobre os negócios jurídicos processuais, o NCPC não traz previsão de prévia homologação para produção de efeitos. Lembre-se do exemplo da cláusula de  eleição de foro. Ela produz efeitos independentemente de homologação judicial, embora possa ser declarada nula pelo Judiciário. 

    ---

    (TJ-CE -2014) Examine o enunciado seguinte e julgue-o:  

    Os atos das partes, consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade, produzem desde logo a constituição, a modificação ou a extinção de direitos processuais. (CERTO)

    • R: Está correta a assertiva, que revela o efeito imediato dos atos processuais praticados pelas partes, de modo que produzem efeitos no processo independentemente de qualquer homologação judicial.
  • nao é vedado é licito.

  • COMPLEMENTANDO

    Normas cogentes não podem ser derrogadas pela vontade dos interessados, pois ordenam ou proíbem alguma coisa de modo absoluto.

    Normas não cogentes: não determinam nem proíbem de modo absoluto determinada conduta, mas permitem uma ação ou abstenção, ou suprem declaração de vontade não manifestada.

    Logo, as normas que versem sobre procedimento possuem natureza não cogente.


ID
2808355
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Acerca de normas processuais, atos processuais, tutela provisória e atuação do Ministério Público no processo civil, julgue o item subsequente.


A concessão de tutela provisória, em qualquer de suas modalidades previstas no Código de Processo Civil, depende da demonstração da probabilidade do direito e do perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo judicial.

Alternativas
Comentários
  • Art. 294.  A tutela provisória pode fundamentar-se em urgência ou evidência.

     

    Art. 311.  A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando:

    I - ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte;

    II - as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante;

    III - se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa;

    IV - a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável.

    Parágrafo único. Nas hipóteses dos incisos II e III, o juiz poderá decidir liminarmente.

     

    Fonte: Código de Processo Civil

  • A tutela de evidência não precisa da comprovação do periculum in mora.

  • Gabarito: "Errado"

     

    A Tutela de Evidência que é uma espécie de Tutela Provisória não depende da demonstração de perigno de dano ou de risco ao resultado útil do processo, nos termos do art. 311, CPC:

     

    Art. 311.  A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando:

    I - ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte;

    II - as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante;

    III - se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa;

    IV - a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável.

    Parágrafo único. Nas hipóteses dos incisos II e III, o juiz poderá decidir liminarmente.

  • Art. 294. A tutela provisória pode fundamentar-se em urgência ou evidência.

     

    Art. 311. A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando:


    Conclusão: A tutela de evidência prescinde (não precisa) da comprovação do periculum in mora!

  • ERRADO

    NCPC, art. 311. A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando (...)

  • Errada.


    A probabilidade do direito é requerida apenas na tutela provisória de evidência, a qual, por sua vez, não exige o requisito do perigo de dano.


    No que se refere às tutelas de urgência, sejam de natureza antecipada ou cautelar, exige-se o perigo de dano. Parte da doutrina entende que não há diferenças entre os requisitos da tutela antecipada e cautelar para a caracterização do perigo de dano, mas outra parte entende que existem diferenças. Para a segunda corrente, no caso da tutela de urgência em caráter cautelar (natureza conservativa) o perigo do dano refere-se ao próprio direito material. Por outro lado, na tutela antecipada (natureza satisfativa), o perigo de dano refere-se ao resultado útil do processo.


    Espero ter ajudado!

  • está errada a afirmação de José de Elivelton, pois a probabilidade do direito é requisito da tutela de urgência. Veja o artigo 300: "Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo." Portanto, toda tutela provisória pressupõe probabilidade do direito, tendo em vista que não seria lógico conceder a tutela, que significa proteção, a quem não tem aparentemente o direito a ser protegido.

  • Na TUTELA PROVISÓRIA de EVIDÊNCIA, conforme dispõe o art. 311 do NCPC, é DISPENSÁVEL a comprovação de risco, em razão da altíssima probabilidade de concretização do direito.

  • TUTELA DE EVIDÊNCIA:

    · COGNIÇÃO SUMÁRIA e CARÁTER PROVISÓRIO.

     

    CONCESSÃO DA TUTELA DE EVIDÊNCIA:

    ·            INDEPENDENTEMENTE DE:

    ·            PERIGO DE DANO OU DE RISCO AO RESULTADO UTIL DO PROCESSO;

    CARACTERIZADO:

    ·            ABUSO DE DIREITO;

    ·            MANIFESTO PROPOSITO PROTELATORIO DA PARTE; 

     

    GAB:ERRADO 

     

    AVANTEEEE!!!

  • Errado.

    A concessão de tutela provisória, em qualquer de suas modalidades previstas no Código de Processo Civil, depende da demonstração da probabilidade do direito e do perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo judicial

    Na modalidade de urgência quando a probabilidade do direito, é o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo;

    Porém , a tutela de evidência independente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo

  • A tutela provisória se divide em dois grandes grupos: 1. Tutelade urgência e 2. Tutela de evidências.

    Na tutela de urgência é sinônimo de risco, perigo e perigo de dano. Já a tutela de evidência não se fala em risco nem perigo, baseia em elementos sólidos da probabilidade do direito e precedentes vinculantes.

  • NÃO CONFUNDIR: Para a concessão da tutela de URGÊNCIA, o juiz deverá verificar, além da probabilidade de direito, o perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo.

    REQUISITOS DA TUTELA DE EVIDÊNCIA

    ***NJ DA TUTELA DE EVIDÊNCIA (PLAUSIBILIDADE) = tutela provisória SATISFATIVA, a tutela de evidência se aproxima da tutela antecipada, sendo a única diferença entre elas os requisitos para sua concessão.

    Conforme expressa previsão legal (Art. 311, caput, do CPC), a tutela de evidência independe da demonstração de perigo da demora da prestação jurisdicional, em diferenciação clara e indiscutível com a tutela de urgência.

                                                              ............................

    Art. 311. A tutela da evidência será concedida, INDEPENDENTEMENTE DA DEMONSTRAÇÃO DE PERIGO DE DANO OU DE RISCO AO RESULTADO ÚTIL DO PROCESSO, quando:

    I - ficar caracterizado o ABUSO DO DIREITO DE DEFESA ou o manifesto propósito protelatório da parte;

    O termo “defesa” deve ser entendido de forma ampliativa, entendendo-se como qualquer ato que busque a defesa dos interesses da parte no processo.

    Q796097

    Miguel ajuizou ação de cobrança contra a empresa X, conseguindo demonstrar sua pretensão exclusivamente pela prova documental anexada com a inicial, cuja matéria é OBJETO DE SÚMULA VINCULANTE editada pelo Supremo Tribunal Federal. Neste caso, à luz do Código de Processo Civil, o juiz, 

    LIMINARMENTE, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil ao processopoderá conceder a tutela da EVIDÊNCIA. 

     

    LIMINARMENTE II - as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente +  houver tese firmada em julgamento de CASOS REPETITIVOS OU EM SÚMULA VINCULANTE;

    LIMINARMENTE  III - se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do CONTRATO DE DEPÓSITO, caso em que será decretada a ORDEM DE ENTREGA DO OBJETO custodiado, sob cominação de multa;

    IV - a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável.

    Parágrafo único. Nas hipóteses dos incisos II e III, o juiz poderá decidir liminarmente.

  • ERRADO.

     A tutela de evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo

  • TÍTULO III
    DA TUTELA DA EVIDÊNCIA

    Art. 311. A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando:

     

    I - ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte;

     

    II - as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante;

     

    III - se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa;

     

    IV - a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável.

     

    Parágrafo único. Nas hipóteses dos incisos II e III, o juiz poderá decidir liminarmente.

  • Gabarito - Errado.

    Antecipada : provisória,satisfativa e urgente;

    Cautelar : provisória,conservativa e urgente;

    Evidência: provisória e satisfativa.

  • Podemos dividir as tutelas provisórias do seguinte modo:

    Tutela de urgência, que se desdobra em cautelar e antecipada, e tutela de evidência.

    Para que seja concedida a tutela de urgência é necessária a demonstração da probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.

    Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.

    Por sua vez, a tutela de evidência não exige a demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo.

    Assim, ela será concedida independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando:

    Art. 311:

    I - ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte;

    II - as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante;

    III - se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa;

    IV - a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável.

    Parágrafo único. Nas hipóteses dos incisos II e III, o juiz poderá decidir liminarmente.

    Portanto, a afirmativa tenta generalizar o requisito da demonstração da probabilidade do direito e do perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo judicial a todas as espécies, o que não é verdade!

    Resposta: E

  • Errado

    tutela de evidência não precisa

  • Gab. Errado.

    Tutela provisória tem dois tipos:

    Tutela provisória de urgência;

    Tutela provisória de evidência;

    É a tutela provisória de urgência que demonstra a probabilidade de direito, perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.

  • Art. 300 - A tutela de urgência precisa da demostração da probabilidade do direito E do perigo de dano OU do risco ao resultado útil do processo.

    Art. 311 - A tutela da evidência independe do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo.

  • Na tutela de evidência não é necessário provar dano ou risco, pois o direito é tão evidente que não há necessidade.

  • Tá errada pois refere-se a todas as tutelas, mas a de evidência não necessita. Porém, a probabilidade do direito deve ser demonstrada

  • Gabarito: Errado

    CPC

    Tutela de urgência

    Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.

    Tutela de evidência

    Art. 311. A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando:

  • GAB: ERRADO

    Complementando!

    Fonte: Estratégia Concursos

    TUTELA PROVISÓRIA tem 2 tipos:

    --> Tutela de urgência: baseia-se na demonstração da probabilidade do direito pleiteado e no perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. 

    --------> Tutela antecipada: é satisfativa porque defere o próprio direito material requerido. 

    --------> Tutela cautelar: não é satisfativa, tem por objetivo assegurar a efetividade do processo. 

    --> Tutela de evidência: antecipa a tutela requerida baseada em elementos que demonstram não só a probabilidade, mas a existência do direito. Transfere para o réu o ônus da prova. 

  • ERRADA.

    O CPC prevê a Tutela Provisória de Urgência e de Evidência, os art 300 e 311, respectivamente, nos traz os requisitos autorizadores, sendo que na primeira é concedida quando houver elementos que evidenciem a problbilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. A Tutela de evidência será concedida independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo. 

  • Resumindo:

    Tutela de urgência : Precisa

    Tutela de Evidência : NÃO precisa...independe

  • Errado, pois a tutela de evidência não exige tais requisitos.

    LoreDamasceno.

    Seja forte e corajosa.

  • GABARITO: ERRADO.

  • Errado. Tutela provisória é gênero, e suas espécies são a tutela de urgência e a tutela de evidência. A concessão da primeira (tutela de urgência) depende: (a) da probabilidade do direito; (b) da demonstração do perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo. A segunda (tutela de evidência), por sua vez, pode ser concedida independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo quando presente algum dos requisitos previstos nos incisos do artigo 311 do CPC.

  • Falso, pois a tutela provisória é gênero das quais são espécies as:

    1 - Tutelas de urgência(antecipada e cautelar) - Para essas duas exige-se o periculum in mora e o fumus boni iuris(a antecipada ainda exige um terceiro, que é a ausência de pedido de irreversibilidade da decisão);

    2 - Tutela de Evidência - Que só exige a....evidência, ou seja, o direito é tão robusto et ão óbvio que é melhor que, diante do forte arcabouço comprobatório(uma das hipótese), o juiz já o conceda provisoriamente.

    Art. 311. A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando:

    I - ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte;

    II - as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante;

    III - se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa;

    IV - a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável.

    Parágrafo único. Nas hipóteses dos incisos II e III, o juiz poderá decidir liminarmente.

  • Essa é recorrente.

ID
2808358
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Acerca de normas processuais, atos processuais, tutela provisória e atuação do Ministério Público no processo civil, julgue o item subsequente.


Situação hipotética: Uma ação de cobrança foi ajuizada contra uma pessoa incapaz, em foro distinto do de domicílio do seu representante. Assertiva: Nessa situação hipotética, atuando como fiscal da ordem jurídica, o membro do Ministério Público poderá arguir a incompetência relativa.

Alternativas
Comentários
  • Art. 65, parágrafo único.  A incompetência relativa PODE ser alegada pelo Ministério Público nas causas em que atuar.

     

    Art. 178.  O Ministério Público será intimado para, no prazo de 30 (trinta) dias, intervir como fiscal da ordem jurídica nas hipóteses previstas em lei ou na Constituição Federal e nos processos que envolvam:

    I - interesse público ou social;

    II - interesse de incapaz;

    III - litígios coletivos pela posse de terra rural ou urbana.

    Parágrafo único.  A participação da Fazenda Pública não configura, por si só, hipótese de intervenção do Ministério Público.

     

    Fonte: Código de Processo Civil

  • Complementando: Art. 50. A ação em que o incapaz for réu será proposta no foro de domicílio de seu representante ou assistente.

  • Gabarito: "Certo"

     

    Isso mesmo!!! Como o requerido é incapaz é imprescindível a intervenção do MP, como fiscal da lei; sob pena de nulidade. Podendo o MP alegar a incompetência, nas causas que atuar. Ademais, o próprio CPC estabelece como competente o foro, nas ações em que o incapaz seja réu, o foro de domicílio de seu representante ou assistente. Aplicação dos arts. 178, II, 179, II e 65, p.ú, 50, CPC:

     

     

    Art. 178.  O Ministério Público será intimado para, no prazo de 30 (trinta) dias, intervir como fiscal da ordem jurídica nas hipóteses previstas em lei ou na Constituição Federal e nos processos que envolvam:

    II - interesse de incapaz;

     

    Art. 179.  Nos casos de intervenção como fiscal da ordem jurídica, o Ministério Público:

    II - poderá produzir provas, requerer as medidas processuais pertinentes e recorrer.

     

    Art. 65. Parágrafo único.  A incompetência relativa pode ser alegada pelo Ministério Público nas causas em que atuar.

     

    Art. 50. A ação em que o incapaz for réu será proposta no foro de domicílio de seu representante ou assistente.

  • MPF TV

    Competência Absoluta: em razão de Matéria, Pessoa ou Função.

    Competência Relativa: em razão de Território e Valor.

    Art. 50. A ação em que o incapaz for réu será proposta no foro (território) de domicílio de seu representante ou assistente.

  • resposta top da Malu! completinha!

  • Competência Absoluta: em razão de Matéria, Pessoa ou Função.

    Competência RelaTEVA: em razão de TErritório e VAlor.

  • Art. 65. Parágrafo único. A incompetência relativa pode ser alegada pelo Ministério Público nas causas em que atuar.

     

    Art. 50. A ação em que o incapaz for réu será proposta no foro de domicílio de seu representante ou assistente.


  • DISPOSITIVOS LEGAIS ACERCA DO MINISTÉRIO PÚBLICO:


    rca de normas processuais, atos processuais, tutela provisória e atuação do Ministério Público no processo civil, julgue o item subsequente. 


    Situação hipotética: Uma ação de cobrança foi ajuizada contra uma pessoa incapaz, em foro distinto do de domicílio do seu representante. Assertiva: Nessa situação hipotética, atuando como fiscal da ordem jurídica, o membro do Ministério Público poderá arguir a incompetência relativa.


    O MINISTÉRIO PÚBLICO

    Art. 176. O Ministério Público atuará na defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses e direitos sociais e individuais indisponíveis.

    Art. 177. O Ministério Público exercerá o direito de ação em conformidade com suas atribuições constitucionais.

    Art. 178. O Ministério Público será intimado para, no prazo de 30 (trinta) dias, intervir como fiscal da ordem jurídica nas hipóteses previstas em lei ou na Constituição Federal e nos processos que envolvam:

    I - interesse público ou social;

    II - interesse de incapaz;

    III - litígios coletivos pela posse de terra rural ou urbana.

    Parágrafo único. A participação da Fazenda Pública não configura, por si só, hipótese de intervenção do Ministério Público.

    Art. 179. Nos casos de intervenção como fiscal da ordem jurídica, o Ministério Público:

    I - terá vista dos autos depois das partes, sendo intimado de todos os atos do processo;

    II - poderá produzir provas, requerer as medidas processuais pertinentes e recorrer.

    Art. 180. O Ministério Público gozará de prazo em dobro para manifestar-se nos autos, que terá início a partir de sua intimação pessoal, nos termos do art. 183, § 1o.

    § 1o Findo o prazo para manifestação do Ministério Público sem o oferecimento de parecer, o juiz requisitará os autos e dará andamento ao processo.

    § 2o Não se aplica o benefício da contagem em dobro quando a lei estabelecer, de forma expressa, prazo próprio para o Ministério Público.

    Art. 181. O membro do Ministério Público será civil e regressivamente responsável quando agir com dolo ou fraude no exercício de suas funções.


    TÍTULO VI


  • A Competência do foro do representante do incapaz não seria em razão da pessoa (incapaz), e portanto, de natureza absoluta? A razão de ser da norma do artigo 50 do CPC é justamente proteger a pessoa do incapaz. Alguém sabe responder?

  • Fiquei com a mesma dúvida do Lucas da Cunha Falcão...

    Por que a incompetência é relativa e não absoluta?

    Pra mim, o macete do MPF TV não responde, porque a competência para as ações referentes a imóvel é absoluta, independentemente da competência territorial ser relativa. Assim, no meu entendimento o mesmo raciocínio deveria ser aplicado ao caso do domicílio do representante do incapaz.

  • Também não entendi porque a competência do foro do domicílio do incapaz foi considerada relativa pela questão.

  • O MP deveria alegar incompetência absoluta e não incompetência relativa.

    A competência em função da pessoa - incapaz, no caso - é ABSOLUTA.


    A questão deve ter seu gabarito alterado.

  • essa competência ai num é absoluta????? Ela num tem haver com a competência territorial??? Tendi foi nd.

  • questao passível de anulação, pq aprendi na faculdade de direito e nos livros que: a competencia para o foro do incapaz é absoluta ! cuidado galera ! banca também erra !

  • Não se trata de competência absoluta, pois, embora figure um incapaz no polo passivo, o objeto do processo não são alimentos, mas sim uma ação de cobrança em geral. Nesse caso, segue as regras de competência territorial, e não aquelas do inciso II, art. 53, CPC.

    Nesse caso, por ser incompetência relativa, o Ministério Público tem legitimidade para argui-la, nos termos do §único, art. 65, CPC: "A incompetência relativa pode ser alegada pelo Ministério Público nas causas em que atuar."

  • O incapaz NÃO está nas exceções em que a competência territorial é absoluta, mas sim:

    O idoso e em relação à direito real sobre imóvel!

  • O incapaz tem a prerrogativa de ser demandado no domicílio do seu representante e o MP tem legitimidade para intervir em casos relacionados a pessoa incapaz.

  • GAB: CERTO.

    Art. 65. Parágrafo único. A incompetência relativa pode ser alegada pelo Ministério Público nas causas em que atuar.

  • Exatamente a explicação do Wellington Cunha

  • A priori, a intervenção do MP como custos legis ocorre pelo fato do processo versar sobre interesse de incapaz. E como é sabido, apesar de intervir no processo, ao MP incumbe a própria atuação como parte, de forma que pode recorrer, arguir impedimento ou suspeição e alguma irregularidade.

    Em relação à incompetência, basta lembrar que a incompetência absoluta somente se dá em razão da pessoa ou matéria. Como a questão trata de uma incompetência do foro, é incompetência relativa.

  • Para os que acham que se trata de incompetência absoluta em relação à pessoa.

    A incompetência em relação à pessoa ocorre por exemplo quando uma das partes tem FORO por prerrogativa.

    No caso em tela, o erro consiste em ter sido proposta a ação em local diverso do domicílio do representante, logo o problema aqui não foi prerrogativa de foro e sim o lugar que foi interposto.

  • A técnica do professor Nishimura deu certo nessa questão kkkkkkk
  • INCAPAZ- COMP. RELATIVA

    VUNESP- A regra de competência estabelecida para quando o réu for incapaz, conforme critério territorial, é inderrogável e sua inobservância gera incompetência absoluta. F

    “O foro privilegiado do incapaz, nos termos do art. 98 do CPC/1973 (art. 50 do NCPC), é de competência RELATIVA (AgRg no AREsp 332.957/GO, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 02/08/2016, DJe 08/08/2016).

    MATERIAL EDUARDO BELISÁRIA:

    ##Atenção: ##STJ: ##TJSP-2018: “O foro privilegiado do incapaz, nos termos do art. 98 do CPC/73 (art. 50 do NCPC), é de competência relativa (AgRg no AREsp 332.957/GO, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, 3ª Turma, j. 02/08/2016, DJe 08/08/2016).

    ##Atenção: O art. 50, NCPC, que estabelece a competência para demandas em que o réu é incapaz, é baseado no critério territorial. E, como se sabe, a competência territorial é, em regra, relativa, nos termos do art. 63 do NCPC: “Art. 63. As partes podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde será proposta ação oriunda de direitos e obrigações.” Em casos excepcionais, a competência territorial é considerada absoluta. Ex1: Art. 47, §1º, parte final, e §2º (direito real imobiliário). Ex2: art. 2º, Lei de Ação Civil Pública.

    Cadernos de Revisão:

    Drive: @naamaconcurseira

     

  • Art. 62. A competência determinada em razão da matéria, da pessoa ou da função é inderrogável por convenção das partes.

    Art. 63. As partes podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde será proposta ação oriunda de direitos e obrigações.

    Art. 50. A ação em que o incapaz for réu será proposta no foro de domicílio de seu representante ou assistente.

    Art. 178. O Ministério Público será intimado para, no prazo de 30 (trinta) dias, intervir como fiscal da ordem jurídica nas hipóteses previstas em lei ou na Constituição Federal e nos processos que envolvam:

    II - interesse de incapaz;

     

    Art. 179. Nos casos de intervenção como fiscal da ordem jurídica, o Ministério Público:

    II - poderá produzir provas, requerer as medidas processuais pertinentes e recorrer.

     

    Art. 65. Parágrafo único. A incompetência relativa pode ser alegada pelo Ministério Público nas causas em que atuar.

  • Por se tratar de demanda que envolve interesse de incapaz, o Ministério Público tem legitimidade para figurar como fiscal da ordem jurídica:

    Art. 178. O Ministério Público será intimado para, no prazo de 30 (trinta) dias, intervir como fiscal da ordem jurídica nas hipóteses previstas em lei ou na Constituição Federal e nos processos que envolvam:

    II - interesse de incapaz;

    Atuando como fiscal da ordem jurídica, o MP pode requerer medidas processuais pertinentes, como a alegação da incompetência relativa do juízo:

     

    Art. 179. Nos casos de intervenção como fiscal da ordem jurídica, o Ministério Público:

    II - poderá produzir provas, requerer as medidas processuais pertinentes e recorrer.

     Art. 65. Parágrafo único. A incompetência relativa pode ser alegada pelo Ministério Público nas causas em que atuar.

     

    Item correto.

  • Art. 65. Prorrogar-se-á a competência relativa se o réu não alegar a incompetência em preliminar de contestação.

    Parágrafo único. A incompetência relativa pode ser alegada pelo Ministério Público nas causas em que atuar.

  • Gabarito - Certo.

    Como o requerido é incapaz, o Ministério Público deverá intervir no feito.

    Art. 178. O Ministério Público será intimado para, no prazo de 30 (trinta) dias, intervir como fiscal da ordem jurídica nas hipóteses previstas em lei ou na Constituição Federal e nos processos que envolvam:

    II - interesse de incapaz;

    Ainda, quando atua como fiscal da ordem jurídica, o Ministério Público pode alegar incompetência (inclusive relativa), como ocorre no caso, em que a competência é do foro de domicílio da representante/assistente do incapaz (art. 50 do CPC).

    Art. 179. Nos casos de intervenção como fiscal da ordem jurídica, o Ministério Público:

    II - poderá produzir provas, requerer as medidas processuais pertinentes e recorrer

  • Para Nunca mais esquecer:

    Competência Absoluta: em razão de Matéria, Pessoa ou Função.

    Competência RelaTIVA: em razão de Território e VAlor.

  • Gab: C

    Art. 65. Parágrafo único. A incompetência relativa pode ser alegada pelo Ministério Público nas causas em que atuar.

  • CERTO

    Art. 178. O Ministério Público será intimado para, no prazo de 30 (trinta) dias, intervir como fiscal da ordem jurídica nas hipóteses previstas em lei ou na  CF e nos processos que envolvam:

    I - interesse público ou social;

    II - interesse de incapaz;

    III - litígios coletivos pela posse de terra rural ou urbana.

    Parágrafo único. A participação da Fazenda Pública não configura, por si só, hipótese de intervenção do Ministério Público.

  • Art. 178, CPC. O MP será intimado para, no prazo de 30 dias, intervir como fiscal da ordem jurídica, nos processos que envolvam:

    II- INTERESSE DE INCAPAZ.

    Em suma, processos que versem sobre interesse de incapaz o MP pode se intrometer.

  • Art. 65. Parágrafo único. A incompetência relativa pode ser alegada pelo Ministério Público nas causas em que atuar.

  • Situação hipotética: Uma ação de cobrança foi ajuizada contra uma pessoa incapaz, em foro distinto do de domicílio do seu representante. (Art. 50. A ação em que o incapaz for réu será proposta no foro de domicílio de seu representante ou assistente).

    Assertiva: Nessa situação hipotética, atuando como fiscal da ordem jurídica, o membro do Ministério Público poderá arguir a incompetência relativa.(Art. 65. Parágrafo único. A incompetência relativa pode ser alegada pelo Ministério Público nas causas em que atuar).

  • Imaginei que era competência absoluta

  • Exatamente - o MP pode alegar incompetência relativa nos feitos.

    LoreDamasceno.

  • Art. 65. Parágrafo único. A incompetência relativa pode ser alegada pelo Ministério Público nas causas em que atuar.

    MPF TV

    Competência Absoluta: em razão de Matéria, Pessoa ou Função.

    Competência Relativa: em razão de Território e Valor.

    colega Raissa.

  • CORRETO: Situação hipotética: Uma ação de cobrança foi ajuizada contra uma pessoa incapaz, em foro distinto do de domicílio do seu representante. Assertiva: Nessa situação hipotética, atuando como fiscal da ordem jurídica, o membro do Ministério Público poderá arguir a incompetência relativa.

    .

    .

    CPC/15

    COMENTÁRIO: Art. 71. O incapaz será representado ou assistido por seus pais, por tutor ou por curador, na forma da lei.

    Os absolutamente incapazes (<16 anos) serão representados, enquanto os relativamente incapazes (>16 anos) serão assistidos.

    Vale observar ainda que o representante (em sentido amplo) age em nome alheio na defesa de interesse alheio, diferentemente do substituto processual, que age em nome próprio na defesa de interesse alheio, e do sucessor processual, que age em nome próprio na defesa de interesse próprio.

    Ademais, o MP também poderá atuar como fiscal da ordem jurídica, ocasião em que intervirá em processos que envolvam direitos indisponíveis, como forma de assegurar o fiel cumprimento do direito e a guarda do bem comum (interesse primário).

    No caso de interesse de incapaz, a intervenção, em qualquer tipo de processo ou procedimento, se justifica para que se assegure o fiel cumprimento da lei para pessoas que possuem uma situação de vulnerabilidade processual patente, seja absoluta ou relativamente incapazes, pouco importando se estes tenham representante legal, curador, tutor ou advogado (STJ, 1° Turma, EDcl nos EDcl no REsp 1040895/MG, rel. Min. Luiz Fux, p. 2.3.2010). Caberá ao MP verificar a regularidade da representação processual do incapaz para, se for o caso, requerer a nomeação de um curador especial.

  • Aduz, o art. 65, § único, do CPC, que "A incompetência relativa pode ser alegada pelo Ministério Público nas causas em que atuar."

    O CPC em seu inciso II do art. 178 informa que é competente para intervir nas causas em que haja interesse de incapaz.

    Desse modo, correta a alternativa.

  • MPF (absoluta) na TV (relativa).

  • *É competência relativa - território.

    Art. 50, CPC. A ação em que o incapaz for réu será proposta no foro de domicílio de seu representante ou assistente.

    *Possibilidade do MP alegar competência relativa nas causas em que atuar

    Art. 65, Parágrafo único, CPC. A incompetência relativa pode ser alegada pelo Ministério Público nas causas em que atuar.

    *MP atua como fiscal da ordem jurídica nas causas que envolvam interesse de incapaz

    Art. 178, CPC. O Ministério Público será intimado para, no prazo de 30 (trinta) dias, intervir como fiscal da ordem jurídica nas hipóteses previstas em lei ou na Constituição Federal e nos processos que envolvam:

    ...

    II - interesse de incapaz;


ID
2808361
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Julgue o item seguinte, a respeito da intervenção de terceiros e do processo de execução.


De acordo com o STF, em razão do regime constitucional fixado para a execução de quantia certa contra a fazenda pública, não devem incidir juros moratórios no intervalo de tempo compreendido entre a data da realização dos cálculos e a da requisição ou do precatório.

Alternativas
Comentários
  •  Incidem os juros da mora no período compreendido entre a data da realização dos cálculos e a da requisição ou do precatório.
    [Tese definida no RE 579.431, rel. min. Marco Aurélio, P, j. 19-4-2017, DJE 145 de 30-6-2017, Tema 96.]

     

    STF: há juros de mora entre data do cálculo e RPV ou precatório. O STF decidiu que incidem os juros da mora no período compreendido entre a data de realização dos cálculos e a da requisição relativa a pagamento de débito de pequeno valor ou de precatório. RE 579.431

  • Complementando:

    Súmula vinculante 17: Durante o período previsto no parágrafo 1º (obs: atual § 5º - da inclusão no orçamento/expedição até o exercício subsequente/pagamento) do artigo 100 da Constituição, não incidem juros de mora sobre os precatórios que nele sejam pagos.

    § 5º É obrigatória a inclusão, no orçamento das entidades de direito público, de verba necessária ao pagamento de seus débitos, oriundos de sentenças transitadas em julgado, constantes de precatórios judiciários apresentados até 1º de julho, fazendo-se o pagamento até o final do exercício seguinte, quando terão seus valores atualizados monetariamente. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 62, de 2009).

    CESPE 2017 Q798473 (Juiz estadual TJ PR);

    Cespe 2018 Q936118 (Analista MPE PI);
     

    Cuidado: incidem juros de mora no período compreendido entre a data da realização dos cálculos de liquidação e a da expedição do precatório.

    Cespe 2018 Q898715 (Procurador PGM Manaus);

    Cespe 2018 Q936118 (Analista MPE PI);

  • Ano: 2018

    Banca: CESPE Órgão: PGM - Manaus - AM Prova: Procurador do Município

     

    Conforme a disciplina constitucional dos precatórios e a jurisprudência dos tribunais superiores, julgue o item subsequente. 

     

    Não incidem juros de mora no período compreendido entre a data da realização dos cálculos de liquidação e a da expedição do precatório. (ERRADO)

     

  • Devem incidir juros moratórios no intervalo de tempo compreendido entre a data da realização dos cálculos e a da requisição ou do precatório. (De acordo com o STF) ATÉ MESMO PARA IMPEDIR DEMORA PROPOSITAL.

    onde não há incidência:

    Súmula vinculante 17: Durante o período previsto no parágrafo 1º (obs: atual § 5º - da inclusão no orçamento/expedição até o exercício subsequente/pagamento) do artigo 100 da Constituição, não incidem juros de mora sobre os precatórios que nele sejam pagos. OU SEJA, APÓS JÁ INCLUÍDOS NOORÇAMENTO (meu entendimento)

    § 5º É obrigatória a inclusão, no orçamento das entidades de direito público, de verba necessária ao pagamento de seus débitos (...)

    INTERESSANTE LEITURA DOS DEMAIS COMENTÁRIO!!

  • INFO. 861 – PRECATÓRIOS: Incidem juros da mora entre a data da realização dos cálculos e a da requisição ou do precatório

    Importante!!!

     Incidem os juros da mora no período compreendido entre a data da realização dos cálculos e a da requisição de pequeno valor (RPV) ou do precatório.

    STF. Plenário. RE 579431/RS, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 19/4/2017 (repercussão geral) (Info 861).

    Obs: cuidado para não confundir com a SV 17: Durante o período previsto no parágrafo 1º (obs: atual § 5º) do artigo 100 da Constituição, não incidem juros de mora sobre os precatórios que nele sejam pagos. O período de que trata este RE 579431/RS é anterior à requisição do precatório, ou seja, anterior ao interregno tratado pela SV 17.

    FONTE: Dizer o direito, info. 861 do STF

  • Se divisa dois momentos: (i) da data da liquidação até a data da expedição da requisição do precatório (ii) da expedição do precatório até o efetivo pagamento. Nesses termos, tem-se:

    (i) da data da liquidação até a data da expedição da requisição do precatório:

    Incidem juros da mora entre a data da realização dos cálculos e a da requisição ou do precatório. [RE 579.431, rel. min. Marco Aurélio, j. 19-4-2017, P, DJE de 30-6-2017, Tema 96.]

    (ii) da expedição do precatório até o efetivo pagamento:

    A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é no sentido de que não incidem juros moratórios sobre os precatórios pagos durante o prazo previsto no art. 100, §5º, da Constituição (Súmula Vinculante 17, com adaptação).

    Em caso de inadimplemento do prazo constitucional, os juros moratórios passam a incidir a partir do primeiro dia do exercício financeiro seguinte ao que deveria ter sido pago o precatório. (RE 940.236 AgR, rel. p/ o ac. min. Roberto Barroso, j. 6-6-2017, P, DJE de 10-8-2017.)

    Há em tramitação no STF Proposta de Súmula Vinculante (nº 111) com pedido para cancelamento da SV nº 17.

  • Como se estuda jurisprudência? Quando cai questão assim fico perdido

  • @Bernardo Silva Dizer o direito..acessa ai.

  • Bernardo Silva acompanho os informativos do STF e STJ através do push. Basta você se cadastrar em ambos os sites e pedir o recebimento de informativos por e-mail. Também é bom baixar e dar uma lida nos informativos em PDF dos anos anteriores, ao menos o deste e o do ano passado.


    STF: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verTextoMultimidia.asp?servico=atendimentoStfServicos&idConteudo=178843

    STK: http://www.stj.jus.br/sites/STJ/TV/pt_BR/Sob-medida/Advogado/Servi%C3%A7os/Cadastramento/Sistema-PUSH

  • Os juros de mora (que decorrem a partir do trânsito em julgado) não correm contra a Fazenda durante o prazo compreendido entre a inscrição da dívida para pagamento por precatório (limite até 01/07/x), até o fim do exercício seguinte (31/12/x+1).


  • Errei, mas estou tentando entender para não precisar decorar um negócio desse:

    Pelo que percebi, o cálculo da liquidação e a expedição do precatório são de responsabilidade do Tribunal e não do exequente. Logo, era necessário tal entendimento no sentido de incidir juros moratórios nesse intervalo PARA O EXEQUENTE NÃO SER PREJUDICADO POR EVENTUAL DEMORA NESSAS PROVIDÊNCIAS.


    Nesse mesmo sentido, o Presidente do Tribunal pode ser responsabilizado por retardar ou tentar frustrar a liquidação regular de precatórios - art. 100, §5º, CF


    Se eu estiver enganado, me corrijam.

    Não desiste, vai dar certo.

  • Alguém poderia tirar uma dúvida?


    No caso de execução autônoma, a data da realização dos cálculos é a data do ajuizamento?


  • O STF entende que a previsão do prazo em dobro trazida atualmente pelo art. 183 do CPC/2015 tem incidência unicamente nos processos subjetivos, ou seja, que discutem situações concretas e individuais, não se aplicando nos processos de controle concentrado de constitucionalidade.

    O processo de fiscalização abstrata de constitucionalidade configura típico processo de caráter objetivo, destinado a viabilizar o julgamento, não de uma relação jurídica concreta, mas de validade de lei em tese.

    Fonte:Dizer o Direito.

  • CUIDADO - O STJ entende diferente

    Segundo entendimento pacificado no Superior Tribunal de justiça, não incidem juros de mora no período compreendido entre a confecção dos cálculos de liquidação e a expedição do precatório ou do ofício requisitório. - Informativo 481/STJ: AgRg no REsp 1.240.532/RS, rei. Min. Arnaldo Esteves Lima, j. 18.08.2011, DJe 24.08.2011.

    Registre-se interessante decisão na qual é admitida a correção, porque expressamente prevista em sentença transitada em julgada, tendo entendido o tribunal que o afastamento da correção nesse caso ofende a coisa julgada material. Informativo 465/STJ: 2.ª Turma, REsp 1 .221 .402/RS, rei. Min. Mauro Campbell Marques, j. 1 .0 .03.2011, DJe 15.03.2011.

  • ERRADO.

    Incidem os juros moratórios durante o período entre a data da realização dos cálculos e a da expedição do precatório ou da RPV porque a obrigação contra a Fazenda Pública já foi constituída, mediante sentença. Esse intervalo destina-se apenas à liquidação dos valores a serem executados, o que não suspende os efeitos da sentença.

  • Gabarito: Errado!

    Incidem os juros da mora no período compreendido entre a data da realização dos cálculos e a da requisição de pequeno valor (RPV) ou do precatório.

    STF. Plenário. RE 579431/RS, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 19/4/2017 (repercussão geral) (Info 861).

    Obs: cuidado para não confundir com a SV 17: Durante o período previsto no parágrafo 1º (obs: atual § 5º) do artigo 100 da Constituição, não incidem juros de mora sobre os precatórios que nele sejam pagos. O período de que trata este RE 579431/RS é anterior à requisição do precatório, ou seja, anterior ao interregno tratado pela SV 17.

    Fonte: Dizer o Direito.

  • Incide os juros moratórios e por dedução eu deveria ter acertado, pois é totalmente justo a correção de um valor calculado em uma época, mas requisitado em outra. O cálculo foi feito em janeiro, mas só vou requisitar em setembro. Totalmente correto a incisão de juros moratórios.

  • GABARITO: E

    JUROS DE MORA NOS PRECATÓRIOS:

    TEM: entre os cálculos e a requisição

    NÃO TEM: entre a apresentação e o pagamento

  •  “Incidem os juros da mora no período compreendido entre a data da realização dos cálculos e a da requisição ou do precatório”.

  • NOVIDADE

    STJ Notícias: "Corte Especial revisa entendimento: incidem juros de mora entre data dos cálculos e requisição ou precatório."

    ​Em virtude da posição definida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) revisou entendimento em recurso repetitivo para estabelecer que incidem juros de mora no período entre os cálculos do que é devido pela União e a data da requisição formal do pagamento.

  •  Incidem os juros da mora no período compreendido entre a data da realização dos cálculos e a da requisição ou do precatório.

  • TEMA 96: Incidem os juros da mora no período compreendido entre a data da realização dos cálculos e a da requisição ou do precatório. [PERÍODO ANTERIOR À EXPEDIÇÃO DO PRC]

    TEMA 1037: O enunciado da Súmula Vinculante 17 não foi afetado pela superveniência da Emenda Constitucional 62/2009, de modo que não incidem juros de mora no período de que trata o § 5º do art. 100 da Constituição. Havendo o inadimplemento pelo ente público devedor, a fluência dos juros inicia-se após o 'período de graça.

    SV 17, STF: Durante o período previsto no parágrafo 1º do artigo 100 da Constituição [ATUAL §5º] não incidem juros de mora sobre os precatórios que nele sejam pagos. [PERÍODO POSTERIOR À EXPEDIÇÃO DO PRC]

    OU SEJA, INCIDEM os juros de mora da data de realização do cálculo até a da requisição do PRC. NÃO INCIDEM os juros de mora partir da expedição do PRC (1º de julho do exercício corrente) até o final do exercício seguinte (período de graça). Ultrapassado esse período, torna a incidir os juros de mora até o efetivo pagamento.

    Fonte: comentário de colega do QC.

  • CUIDADO PARA NÃO CONFUNDIR COM A SV 17: Durante o período previsto no parágrafo 1º (obs: atual § 5º) do artigo 100 da Constituição, não incidem juros de mora sobre os precatórios que nele sejam pagos. O período de que trata este RE 579431/RS é anterior à requisição do precatório, ou seja, anterior ao interregno tratado pela SV 17.

    FONTE: Informativo 861 do STF - DoD

  • JUROS DE MORA

    # TEM = DATA DA CONTA ATÉ DATA DA EXPEDIÇÃO (TEMA 96)

    # NÃO TEM = DATA DE APRESENTAÇÃO ATÉ DATA DE PAGAMENTO (SV17)

    ___________

    TESE DE REPERCUSSÃO GERAL 096 - Incidência de juros de mora no período compreendido entre a data da conta de liquidação e a expedição do requisitório. STF, RE 579431, MIN. MARCO AURÉLIO, julgado em 11/06/2008.

    SÚMULA VINCULANTE 17 - Durante o período previsto no parágrafo 1º do artigo 100 da Constituição, não incidem juros de mora sobre os precatórios que nele sejam pagos. OBS.: O § 1º DO ART. 100 DA CF FOI RENUMERADO PARA § 5º.

    __________

    GABARITO = ERRADO

  • INFO 861, STF: “Incidem os juros da mora no período compreendido entre a data da realização dos cálculos e a da requisição de pequeno valor (RPV) ou do precatório.”

    INFO 984, STF: . Não incidem juros de mora no período compreendido entre a DATA da expedição do precatório e seu efetivo pagamento, desde que realizado no prazo estipulado constitucionalmente. (SV. 17, STF).

      *Data dos cálculos e RPV ou precatório: incidem juros de mora;

      *Data EXPEDIÇÃO do precatório e seu pagamento: NÃO incidem juros de mora.


ID
2808364
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Julgue o item seguinte, a respeito da intervenção de terceiros e do processo de execução.


Deverá ser decidido pelo relator do processo o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, modalidade de intervenção de terceiros cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução, quando for instaurado originariamente no tribunal.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO

     

    MACETE para intervenção de terceiros:  "A DICA" 

    ASSISTÊNCIA

    DENUNCIAÇÃO DA LIDE

    INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA

    CHAMAMENTO AO PROCESSO

    AMICUS CURIAE

     

    FONTE: QC.

  • Gabarito: "Certo"

     

    Isso mesmo!!! Aplicação dos arts. 134, caput, e 932, VI, CPC:

     

    Art. 134.  O incidente de desconsideração é cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial.

     

    Art. 932.  Incumbe ao relator:

    VI - decidir o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, quando este for instaurado originariamente perante o tribunal;

  • Se fosse IRDR, o relator não poderia decidir. Só o orgão colegiado.

  • Lembrando que o IDPJ também pode se originar por ocasião recursal.

  • Questão: Correta

    Artigo 134, caput, CPC: O incidente de desconsideração é cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial.

    Artigo 932, VI, CPC: Incumbe ao relator: VI- decidir o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, quando este for instaurado originariamente perante o tribunal.

    Deus no comando!

  • Gabarito: CERTO.

    Sobre o tema, cabe um adendo: Segundo Daniel Assumpção "o incidente ora analisado (IDPJ) pode ser instaurado em PROCESSO DE COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DO TRIBUNAL e também em GRAU RECURSAL."

    Fonte: Manual, 2016, p. 315.

  • Apenas para acrescentar :

    Em 5 pontos :

    1) O juiz não pode decretar a desconsideração de ofício.

    2) O incidente é instaurado a requerimento da parte ou do Ministério Público.

    3)Fique atento : Como o art. 133, caput, não restringe, o Ministério Público poderá requerer a desconsideração tanto nos casos em que figure como parte autora como nos casos em que intervenha na condição de fiscal da lei. É indispensável, porém, que se trate de processo em que haja a sua intervenção.

    4)Algumas figuras de intervenção de terceiros (denunciação e chamamento) são próprias do processo de conhecimento. O incidente de desconsideração, conforme o art. 134, caput, é cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título extrajudicial.

    5)A sua instauração, seja em que fase for, deverá ser comunicada ao distribuidor para as anotações devidas. 

    Fonte : meus resumos do livro Marcus Vinícius

    (◕‿◕✿ )Obrigada! Karla Marques

  • Incidente de desconsideracao da Personalidade Juridica e hipotese de intervencao de terceiro? (perdao pela falta de acentuacao).

  • Sim, Felipe Monteiro. Incidente de desconsideração da personalidade jurídica é uma das hipóteses de intervenção de terceiros. As demais são: Assistência, denunciação à lide, chamamento ao processo e amicus curie.

  • Certo.

    Além disso, da decisão do relator caberá agravo interno.

  • Quando falou só "execução" não generalizou?
  • ART. 932. Incumbe ao relator: VI. Decidir o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, quando este for instaurado originariamente perante o tribunal. Gab: Certo
  • correto, artigo 136, p. único

  • Como o incidente de desconsideração pode se dar também no âmbito dos tribunais, naturalmente é possível que o relator decida o incidente:

    Art. 134. O incidente de desconsideração é cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial.

    Art. 932. Incumbe ao relator:

    VI - decidir o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, quando este for instaurado originariamente perante o tribunal;

    Resposta: C

  • intervenção VOLUNTÁRIA de terceiros: comparecimento espontâneo ao processo --> Assistência, Amicus Curiae, Intervenção anômala.

    intervenção FORÇADA de terceiros: a participação do terceiro no processo independe da sua vontade: denunciação da lide, chamamento ao processo e IDPJ

  • Gabarito: Certo

    Art. 134.CPC: O incidente de desconsideração é cabível em TODAS AS FASES do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial.

     

    Art. 932.CPC: Incumbe ao relator:

    VI - decidir o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, quando este for instaurado originariamente perante o tribunal;

     

  • Certo

    Código de Processo Civil.

    Art. 134. O incidente de desconsideração é cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial.

    § 1º A instauração do incidente será imediatamente comunicada ao distribuidor para as anotações devidas.

    § 2º Dispensa-se a instauração do incidente se a desconsideração da personalidade jurídica for requerida na petição inicial, hipótese em que será citado o sócio ou a pessoa jurídica.

    § 3º A instauração do incidente suspenderá o processo, salvo na hipótese do § 2º.

    § 4º O requerimento deve demonstrar o preenchimento dos pressupostos legais específicos para desconsideração da personalidade jurídica.

    http://corpus927.enfam.jus.br/legislacao/cpc-15#art-134

  • A respeito da intervenção de terceiros e do processo de execução, é correto afirmar que: Deverá ser decidido pelo relator do processo o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, modalidade de intervenção de terceiros cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução, quando for instaurado originariamente no tribunal.

  • Certo.

    Art. 932. Incumbe ao relator:

    VI - decidir o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, quando este for instaurado originariamente perante o tribunal;

    LoreDamasceno.

  • IDPJ não pode ser instaurado de ofício. Instaurado originariamente no tribunal significa que o processo não começou no primeiro grau. só isso.


ID
2808367
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Ao examinar o recurso de apelação interposto pela defensoria pública em um processo judicial de natureza civil, o relator entendeu que deveria ser instaurado incidente de resolução de demandas repetitivas. Assim, ele encaminhou o pedido de instauração ao presidente do tribunal de justiça e, tomadas as providências previstas em lei, o incidente foi admitido.

Com referência a essa situação hipotética, julgue o item a seguir.


Nesse incidente de resolução de demandas repetitivas, será obrigatória a participação do Ministério Público como fiscal da ordem jurídica, estando assegurado seu direito à sustentação oral no momento do julgamento.

Alternativas
Comentários
  • Art. 976.  É cabível a instauração do incidente de resolução de demandas repetitivas quando houver, simultaneamente:

    I - efetiva repetição de processos que contenham controvérsia sobre a mesma questão unicamente de direito;

    II - risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica.

     

    § 2o Se NÃO for o requerente, o Ministério Público intervirá OBRIGATORIAMENTE no incidente e deverá assumir sua titularidade em caso de desistência ou de abandono.

     

    Art. 984.  No julgamento do incidente, observar-se-á a seguinte ordem:

    I - o relator fará a exposição do objeto do incidente;

    II - poderão sustentar suas razões, sucessivamente:

    a) o autor e o réu do processo originário e o Ministério Público, pelo prazo de 30 (trinta) minutos;

    b) os demais interessados, no prazo de 30 (trinta) minutos, divididos entre todos, sendo exigida inscrição com 2 (dois) dias de antecedência.

     

    Fonte: Código de Processo Civil

  • GABARITO: CERTO

     

    Instauração do IRDR:

    1. A legitimidade é do juiz/relator, de ofício; das partes; e do Ministério Público e Defensoria

    2.Pelo menos uma causa no Tribunal;

    3. Efetiva repetição de processos (questão unicamente de direito);

    4. Risco de ofensa à isonomia e segurança jurídica;

    5. Inexistência de afetação por Tribunais Superiores;

    6. Desnecessário recolhimento de custas;

    7. O IRDR inadmitido pode ser reapresentado com a correção dos defeitos que impediram sua admissão.

     

  • Sobre o 976 é meio tosco, mais acho que ajuda a visualização. 

    Art. 976.  É cabível a instauração do incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR) quando houver, simultaneamente:

    I - efetiva repetição de processos que contenham controvérsia sobre a mesma questão unicamente de direito;

    II - risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica.

     

    IRDR:

     

    I - ofensa à ISONOMIA

    R - REPETIÇÃO de processos

    D – questão de DIREITO

    Simultaneamente – SEGURANÇA jurídica.

  • Apenas acrescentando, no caso de ação rescisória, quando o MP não for parte, somente atuará como fiscal da ordem jurídica nas hipóteses do art. 178, CPC

  • Artigo 976 - É cabível a instauração do incidente de resolução de demandas repetitivas quando houver, simultaneamente:

    2° - Se não for o requerente, o Ministério Público intervirá obrigatoriamente no incidente e deverá assumir sua titularidade em caso de desistência ou abandono.

  • CERTO

    Art. 976. É cabível a instauração do incidente de resolução de demandas repetitivas quando houver, simultaneamente:

    I - efetiva repetição de processos que contenham controvérsia sobre a mesma questão unicamente de direito;

    II - risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica.

    § 2o Se NÃO for o requerente, o Ministério Público intervirá OBRIGATORIAMENTE no incidente e deverá assumir sua titularidade em caso de desistência ou de abandono.

    Art. 984. No julgamento do incidente, observar-se-á a seguinte ordem:

    I - o relator fará a exposição do objeto do incidente;

    II - poderão sustentar suas razões, sucessivamente:

    a) o autor e o réu do processo originário e o Ministério Público, pelo prazo de 30 (trinta) minutos;

    b) os demais interessados, no prazo de 30 (trinta) minutos, divididos entre todos, sendo exigida inscrição com 2 (dois) dias de antecedência.

  • Só eu que interpretei que nem sempre o MP interverá obrigatoriamente como FISCAL DA ORDEM JURÍDICA, justamente porque ele será parte em algumas ocasiões? O próprio art. 976 faz essa distinção.

  • Sustentação Oral no processo/recurso comum:

    15 minutos recorrente; 15 minutos recorrido; 15 minutos MP (quando for caso)

    Sustentação Oral do IRDR:

    30 minutos autor; 30 minutos réu; 30 minutos MP (sempre); 30 minutos demais interessados inscritos dividindo esse tempo entre eles.

  • CPC:

    Art. 976, § 2º. Se não for o requerente, o Ministério Público intervirá obrigatoriamente no incidente e deverá assumir sua titularidade em caso de desistência ou de abandono.

    Art. 984. No julgamento do incidente, observar-se-á a seguinte ordem:

    II - poderão sustentar suas razões, sucessivamente:

    a) o autor e o réu do processo originário e o Ministério Público, pelo prazo de trinta minutos;

  • Certo, CPC:

    Se não for o requerente, o Ministério Público intervirá obrigatoriamente no incidente e deverá assumir sua titularidade em caso de desistência ou de abandono.

    II - poderão sustentar suas razões, sucessivamente:

    a) o autor e o réu do processo originário e o Ministério Público, pelo prazo de 30 (trinta) minutos.

    LoreDamasceno.

  • Relativamente ao conflito de competência, dispõe o parágrafo único do art. 951, do CPC: O Ministério Público somente será ouvido nos conflitos de competência relativos aos processos previstos no art. 178, mas terá qualidade de parte nos conflitos que suscitar.

    O art. 976, § 2º, do CPC, esclarece que: Se não for o requerente, o Ministério Público intervirá obrigatoriamente no incidente [de resolução de demandas repetitivas] e deverá assumir sua titularidade em caso de desistência ou de abandono.


ID
2808370
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Ao examinar o recurso de apelação interposto pela defensoria pública em um processo judicial de natureza civil, o relator entendeu que deveria ser instaurado incidente de resolução de demandas repetitivas. Assim, ele encaminhou o pedido de instauração ao presidente do tribunal de justiça e, tomadas as providências previstas em lei, o incidente foi admitido.

Com referência a essa situação hipotética, julgue o item a seguir.


A admissão do incidente de resolução de demandas repetitivas pelo tribunal de justiça causará a suspensão automática, em todo o território nacional, dos processos pendentes de julgamento em que esteja sendo discutida a mesma questão jurídica objeto do incidente.

Alternativas
Comentários
  • Art. 980.  O incidente será julgado no prazo de 1 (um) ano e terá preferência sobre os demais feitos, ressalvados os que envolvam réu preso e os pedidos de habeas corpus.

    Parágrafo único.  Superado o prazo previsto no caput, cessa a suspensão dos processos prevista no art. 982, salvo decisão fundamentada do relator em sentido contrário.

     

    Art. 982.  Admitido o incidente, o relator:

    I - suspenderá os processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitam no Estado ou na região, conforme o caso;

    II - poderá requisitar informações a órgãos em cujo juízo tramita processo no qual se discute o objeto do incidente, que as prestarão no prazo de 15 (quinze) dias;

    III - intimará o Ministério Público para, querendo, manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias.

    § 1o A suspensão será comunicada aos órgãos jurisdicionais competentes.

    § 2o Durante a suspensão, o pedido de tutela de urgência deverá ser dirigido ao juízo onde tramita o processo suspenso.

    § 3o Visando à garantia da segurança jurídica, qualquer legitimado mencionado no art. 977, incisos II e III (pelas partes, por petição; pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública, por petição), poderá requerer, ao tribunal competente para conhecer do recurso extraordinário ou especial, a suspensão de todos os processos individuais ou coletivos em curso no território nacional que versem sobre a questão objeto do incidente já instaurado.

    § 4o Independentemente dos limites da competência territorial, a parte no processo em curso no qual se discuta a mesma questão objeto do incidente é legitimada para requerer a providência prevista no § 3o deste artigo.

    § 5o Cessa a suspensão a que se refere o inciso I do caput deste artigo se não for interposto recurso especial ou recurso extraordinário contra a decisão proferida no incidente.

     

    Fonte: Código de Processo Civil

  • Gabarito: ERRADO

    Admitindo o incidente pelo órgão colegiado competente, o relator tomará algumas providências, destacando-se a suspensão de todos os processo pendentes, individuais ou coletivos, que tramitam no Estado ou na região, comunicando essas suspensão aos órgãos jurisdicionais competentes.

    Se a questão jurídica que ensejou a admissão do incidente for de âmbito nacional e "considerando razões de segurança jurídica ou de excepiconal interesse social", os § § 3º a 5º do artigo 982, CPC e o § 4º do art. 1.029, tb do CPC admitem que os legitimados, ao formularem o requerimento da instauração do incidente, independentemente de limites territoriais, peçam ao presidente do STJ ou do STF, a extensão da suspensão para todos os processos individuais e coletivos em curso no território nacional.

    A suspensão não é automática.

  • Gabarito: "Errado"

     

    Aplicação do art. 982, I, §3º, CPC:

     

    Art. 982.  Admitido o incidente, o relator:

    I - suspenderá os processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitam no Estado ou na região, conforme o caso;

    § 3º Visando à garantia da segurança jurídica, qualquer legitimado mencionado no art. 977, incisos II e III poderá requerer, ao tribunal competente para conhecer do recurso extraordinário ou especial, a suspensão de todos os processos individuais ou coletivos em curso no território nacional que versem sobre a questão objeto do incidente já instaurado.

    § 4º Independentemente dos limites da competência territorial, a parte no processo em curso no qual se discuta a mesma questão objeto do incidente é legitimada para requerer a providência prevista no § 3o deste artigo.

    § 5º Cessa a suspensão a que se refere o inciso I do caput deste artigo se não for interposto recurso especial ou recurso extraordinário contra a decisão proferida no incidente.

  • Enunciado nº. 140 da II Jornada de Processo Civil do CJF/STJ


    "Enunciado 140A suspensão de processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitam no Estado ou na região prevista no art. 982, I, do CPC não é decorrência automática e necessária da admissão do IRDR, competindo ao relator ou ao colegiado decidir acerca da sua conveniência."

  • ERRADA - ART. 982, §3º, CPC

    A regra é a suspensão dos processos pendentes que tramitam no Estado ou na região, envolvendo a mesma questão jurídica. Processos em trâmite perante outro Estado ou Região não são alcançados pela suspensão determinada pelo relator do IRDR no tribunal de segundo grau, que não tem competência além do território de seu tribunal.

             Pensando nesses processos que não são atingidos pela suspensão determinada pelo relator, o art. 982, § 3º , do Novo CPC cria uma possibilidade de suspensão além dos limites territoriais do tribunal competente para o julgamento do incidente de resolução de demandas repetitivas.

             Como se pode notar da regra legal, é cabível pedido junto ao Superior Tribunal de Justiça e ao Supremo Tribunal Federal para que todos os processos repetitivos EM trâmite no território nacional sejam suspensos ainda que o incidente tenha sido suscitado em apenas um Estado (Justiça Estadual) ou em uma Região (Justiça Federal).

  • CPC, art. 982. Admitido o incidente, o relator:

    I - suspenderá os processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitam no Estado ou na região, conforme o caso;

    Acredito que o erro da questão seja em relação à abrangência territorial dos efeitos da suspensão (no IRDR é limitada ao Estado ou região, ressalvada a hipótese do § 3º), já que a questão sobre ser automática a suspensão é controvertida:

    Enunciado 92. FPPC (art. 982, I; Art. 313, IV) A suspensão de processos prevista neste dispositivo é consequência da admissão do incidente de resolução de demandas repetitivas e não depende da demonstração dos requisitos para a tutela de urgência.

    Enunciado 140. CJF. A suspensão de processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitam no Estado ou na região prevista no art. 982, I, do CPC não é decorrência automática e necessária da admissão do IRDR, competindo ao relator ou ao colegiado decidir acerca da sua conveniência.

  • Errado

    A suspensão de processamento prevista no § 5º do art. 1.035 do CPC não consiste em consequência automática e necessária do reconhecimento da repercussão geral realizada com fulcro no “caput” do mesmo dispositivo, sendo da discricionariedade do relator do recurso extraordinário paradigma determiná-la ou modulá-la.

    STF. Plenário. RE 966.177 RG/RS, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 7/6/2017 (Info 868).

    Complementando:

    A possibilidade de sobrestamento prevista no § 5º do art. 1.035 do CPC/2015 aplica-se não apenas aos processos cíveis, mas também aos processos de natureza penal.

    STF. Plenário. RE 966.177 RG/RS, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 7/6/2017 (Info 868).

    Em sendo determinado o sobrestamento de processos de natureza penal, opera-se, automaticamente, a suspensão da prescrição da pretensão punitiva relativa aos crimes que forem objeto das ações penais sobrestadas.

    STF. Plenário. RE 966.177 RG/RS, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 7/6/2017 (Info 868).

    Em nenhuma hipótese, o sobrestamento de processos penais determinado com fundamento no art. 1.035, § 5º, do CPC abrangerá inquéritos policiais ou procedimentos investigatórios conduzidos pelo Ministério Público.

    STF. Plenário. RE 966.177 RG/RS, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 7/6/2017 (repercussão geral) (Info 868).

    O sobrestamento de processos penais determinado em razão da adoção da sistemática da repercussão geral não abrangerá ações penais em que haja réu preso provisoriamente.

    STF. Plenário. RE 966.177 RG/RS, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 7/6/2017 (repercussão geral) (Info 868).

    Fonte: Dizer o direito

  • Apenas para deixar mais claro.

    1) Este Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas será julgado no prazo de 1 ano e terá preferência sobre os demais feito.

    2) O relator, após admitir o incidente, suspenderá os processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitam no ESTADO ou REGIÃO, conforme o caso.

    3) E para garantir a segurança jurídica, as partes, o MP ou a Defensoria Pública, todos por petição, poderão requerer ao tribunal competente para conhecer do recurso extraordinário (STF) e especial (STJ), a fim de suspender de todos os processos individuais ou coletivos em curso no território nacional. Ou seja, está condicionado a requerimento.

  • TJ julgando apelação afetou para o IRDR o processo, logo não pode haver a suspensão Nacional dos processos, por que o tribunal não possui jurisdição no território nacional.

  • ERRADA

    Art. 982. Admitido o incidente, o relator:

    I - suspenderá os processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitam no Estado ou na região, conforme o caso;

    § 3º Visando à garantia da segurança jurídica, qualquer legitimado mencionado no art. 977, incisos II e III poderá requerer, ao tribunal competente para conhecer do recurso extraordinário ou especial, a suspensão de todos os processos individuais ou coletivos em curso no território nacional que versem sobre a questão objeto do incidente já instaurado.

  • Quando o Tribunal de Justiça admitir o incidente de resolução de demandas repetitivas, o relator deverá suspender apenas os processos pendentes no Estado, não em todo território nacional, o que torna nosso item incorreto:

    Art. 982. Admitido o incidente, o relator:

    I - suspenderá os processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitam no Estado ou na região, conforme o caso; (...)

    A banca tentou te confundir com o seguinte dispositivo, o qual possibilita ao Ministério Público ou à Defensoria Pública requerer ao tribunal competente para apreciar recurso extraordinário ou especial a suspensão de todos os processos que tenham como objeto a mesma questão do incidente instaurado.

    Art. 982 (...) § 3º Visando à garantia da segurança jurídica, qualquer legitimado mencionado no art. 977, incisos II e III, poderá requerer, ao tribunal competente para conhecer do recurso extraordinário ou especial, a suspensão de todos os processos individuais ou coletivos em curso no território nacional que versem sobre a questão objeto do incidente já instaurado.

    Resposta: E

  • errado, Art. 982. Admitido o incidente, o relator:

    I - suspenderá os processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitam no Estado ou na região, conforme o caso.

    LoreDamasceno, seja forte e corajosa.

  • Enunciado 140, CJF: A suspensão de processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitam no Estado ou na região prevista no art. 982, I, do CPC não é decorrência automática e necessária da admissão do IRDR, competindo ao relator ou ao colegiado decidir acerca da sua conveniência.

  • Dica: Suspensão dos processos pendentes, individuais ou coletivos:

    - IRDR: no Estado ou na região, quando admitido o incidente. Art. 982.

    - Recurso Extraordinário: território nacional, quando reconhecida a repercussão geral. Art. 1.035, §5º

  • A admissão do incidente de resolução de demandas repetitivas pelo tribunal de justiça causará a suspensão automática, em todo o território nacional, dos processos pendentes de julgamento em que esteja sendo discutida a mesma questão jurídica objeto do incidente.

    1) a suspensão não é automática (STJ)

    2) a suspensão só ocorre em todo o território nacional se o STF ou STJ assim decidirem (CPC/15)

    GAB:E


ID
2808373
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Rita, depois de convencer suas colegas Luna e Vera, todas vendedoras em uma joalheria, a desviar peças de alto valor que ficavam sob a posse delas três, planejou detalhadamente o crime e entrou em contato com Ciro, colecionador de joias, para que ele adquirisse a mercadoria. Luna desistiu de participar do fato e não foi trabalhar no dia da execução do crime. Rita e Vera conseguiram se apossar das peças conforme o planejado; entretanto, como não foi possível repassá-las a Ciro no mesmo dia, Vera levou-as para a casa de sua mãe, comunicou a ela o crime que praticara e persuadiu-a a guardar os produtos ali mesmo, na residência materna, até a semana seguinte. 

Considerando que o crime apresentado nessa situação hipotética venha a ser descoberto, julgue o item que se segue, com fundamento na legislação pertinente.


Luna não responderá criminalmente, porque sua desistência caracteriza arrependimento posterior.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Errado

     

    Para caracterização do arrependimento posterior é necessário que o agente consume a ação delituosa. Conforme a questão, Luna nem ao menos iniciou os atos executórios.

  • Fases  do iter criminis:

    1- cogitação - fase interna (não punível)

    2- atos preparatórios - fase externa ( só será punível se a conduta por si for for descrita como crime)

    3- execução - fase externa (crime tentado)

    4- consumação - fase externa (crime consumado) 

     

    " Luna desistiu de participar do fato e não foi trabalhar no dia da execução do crime." 

    Luna apenas cogitou, não haverá punição.

     

  • GABARITO ERRADO.

     

    LUANA FICOU NO CAMPO DA COGITAÇÃO (FATO NÃO PUNÍVEL)

     

     

                                                                             DEMAIS OBSERVAÇÕES PERTINENTES A QUESTÃO

     

     

    Arrependimento Eficaz e Desistência Voluntária diferem quanto ao momento em que se toma a contramedida, naquele quando findo o inter criminis e neste durante o inter criminis. Como no caso do cheque se considera pagamento à vista, estaremos diante da consumação do crime e neste momento toma-se a ação para com êxito evitar o resultado, portanto, é arrependimento eficaz.

    “Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.”

     

    ·         Desistência Voluntária: O agente voluntariamente desiste de prosseguir na execução (Inicia os atos executórios);

    Responderá pelos atos já praticados !!!

    ·         Arrependimento Eficaz: O agente finda os atos executórios, mas impede a consumação.

    Responderá pelos atos já praticados !!!

     

    Conclusão: O termo que separa a Desistência Voluntária do Arrependimento Eficaz é a conclusão dos ATOS EXECUTORIOS!

     

    UMA OUTRA OBSERVAÇÃO - NÃO CONFUNDAM ESSES DOIS TERMOS !!!

     

    Desistência Voluntária ––––––––– Consigo, mas Não Quero.

    Tentativa –––––––––––––––––––– Quero, mas Não Consigo.

  • Gabarito: "Errado"

     

    Para que haja arrependimento posteior é imprescindível que o crime tenha se consumado e então, o agente repara o dano ou restitui a coisa. O crime deve ser sem violência ou grave ameaça à pessoa. Neste sentido, aplicação do art. 16, CP:

    Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.

     

    No caso, Luna sequer praticou crime de furto, pois, com relação a ela, ficou apenas na fase da cogitação.

  • Fases  do iter criminis:

    1- cogitação - fase interna (não punível)

    2- atos preparatórios - fase externa ( só será punível se a conduta por si for for descrita como crime)

    3- execução - fase externa (crime tentado)

    4- consumação - fase externa (crime consumado) 

  • GAB: E

    Não há que se falar em arrependimento posterior se ela nem mesmo começou a execução.

  • A questão em comento busca aferir os conhecimentos do candidato em relação ao instituto do arrependimento posterior.
    Inicialmente, cumpre relembrar que o iter criminis passa pelas seguintes etapas: cogitação, atos preparatórios, atos de execução, consumação e exaurimento.
    Segundo o artigo 14, inciso II do Código Penal brasileiro, o crime é tentado quando "iniciada a sua execução, não se consumando por circunstâncias alheias à vontade do agente". Sendo assim, em uma leitura a contrario sensu, podemos concluir que a cogitação do crime pelo agente não é punível segundo a lei brasileira. 
    Pelo mesmo motivo, em regra, também não há que se falar em crime quando o autor se encontra na fase dos atos preparatórios,ou seja, quando começa a realizar atos que visam facilitar a realização do delito que pretende praticar. No entanto, é necessário se atentar para o fato de que, em determinados momentos, o legislador entendeu por bem punir, de forma autônoma, condutas que poderiam ser consideradas preparatórias de outros crimes, excepcionando a regra da impunibilidade dos mencionados atos. É o caso, por exemplo, do crime de associação criminosa (art. 288, CP) e do crime de petrechos para a falsificação de moedas (art. 291, CP). 
    Na questão, percebe-se que Luna, ao desistir da prática delituosa, não realizou nenhum ato de execução. Sua cogitação e até mesmo sua participação no planejamento do crime são impuníveis, por não integrarem o conceito de crime.

    O instituto do arrependimento posterior, por sua vez, mencionado na questão, está disposto no artigo 16 do Código Penal brasileiro e é chamado de "ponte de prata" por Von Liszt. Sua aplicação pressupõe a existência de um crime consumado e funciona como minorante da pena a ser aplicada, devido ao agente cumprir certos requisitos, quais sejam:
    1.O crime precisa ter sido cometido sem violência e grave ameaça à pessoa;2. Seja restituída a coisa ou reparado o dano de forma voluntária, pessoal e integral;3. Que a reparação ou a restituição ocorra até o recebimento da denúncia ou queixa (e não do recebimento)Trata-se, portanto, de causa de diminuição de pena. Situação completamente diversa da esposada na questão, considerando que Luna não praticou qualquer fato punível. A cogitação da prática do crime proposto por Rita e a discussão detalhada do plano para a execução do crime sequer são puníveis, posto que se trata da fase interna do iter criminis.
    Segundo a questão, Luna não compareceu na data da execução do plano, de modo que resta claro não ter iniciado nenhum ato executório.

    Assim o que justifica a impunibilidade de Luna é o fato de não ter cometido fato típico e não a aplicação do instituto do arrependimento posterior, como pretendeu a questão. 

    GABARITO: ERRADO.
  • Uma outra coisa que nem precisaria ler a história. Arrependimento posterior ela responde criminalmente mas é uma causa obrigatória de diminuição de pena, ainda que a vítima não aceite a coisa restituída. Logo quando a questão fala que não responderá criminalmente devido ao arrependimento posterior já a deixa Errada, pois o Instituto é uma mera diminuição de pena.

  • Deus, caia questões assim na prf, torimen ameno

  • Gabarito: ERRADO.


    Arrependimento posterior


    Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.

  • QUESTÃO - Rita, depois de convencer suas colegas Luna e Vera, todas vendedoras em uma joalheria, a desviar peças de alto valor que ficavam sob a posse delas três, planejou detalhadamente o crime e entrou em contato com Ciro, colecionador de joias, para que ele adquirisse a mercadoria. Luna desistiu de participar do fato e não foi trabalhar no dia da execução do crime. Rita e Vera conseguiram se apossar das peças conforme o planejado; entretanto, como não foi possível repassá-las a Ciro no mesmo dia, Vera levou-as para a casa de sua mãe, comunicou a ela o crime que praticara e persuadiu-a a guardar os produtos ali mesmo, na residência materna, até a semana seguinte. 

    Análise completa da situação hipotética:

    São 5 personagens ...

    Rita ~> Autora do Furto

    Vera ~> Autora do Furto

    Ciro ~> Autor do furto (Cuidado, sua conduta não se trata de crime de receptação e nem de favorecimento real, pois houve combinação prévia das tarefas, ou seja, já estava pré-determinado que ele iria adquirir as jóias)

    Mãe da Vera ~> Crime de Favorecimento Real (Não sabia antes do crime e simplesmente resolve esconder o produto do furto)

    Luna ~> Não responde por crime nenhum (Ficou só na cogitação)



    Portanto, realmente Luna não responde por nenhum crime, mas não é pelo fato de ter configurado arrependimento posterior, e sim por ter ficado somente na fase de cogitação sua conduta. Até porque, se tivesse configurado arrependimento posterior, Luna responderia pelo crime, não obstante houvesse uma redução de pena de 1/3 a 2/3.


    GAB: ERRADO

  • Se o crime não chega a ser pelo menos tentado....

  • GABARITO ERRADO.

    Art. 13 - O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido.

    Superveniência de causa independente

    § 1º - A superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado; os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou.

    Relevância da omissão

    § 2º - A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem:

    a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância;

    b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado;

    c) com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado.

    Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.

    Arrependimento posterior


  • Arrependimento Eficaz Desistência Voluntária diferem quanto ao momento em que se toma a contramedida, naquele quando findo o inter criminis e neste durante o inter criminis. Como no caso do cheque se considera pagamento à vista, estaremos diante da consumação do crime e neste momento toma-se a ação para com êxito evitar o resultado, portanto, é arrependimento eficaz.

    “Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.”

     

    ·         Desistência Voluntária: O agente voluntariamente desiste de prosseguir na execução (Inicia os atos executórios);

    Responderá pelos atos já praticados !!!

    ·         Arrependimento Eficaz: O agente finda os atos executórios, mas impede a consumação.

    Responderá pelos atos já praticados !!!

     

    Conclusão: O termo que separa a Desistência Voluntária do Arrependimento Eficaz é a conclusão dos ATOS EXECUTORIOS!

     

    UMA OUTRA OBSERVAÇÃO - NÃO CONFUNDAM ESSES DOIS TERMOS !!!

     

    Desistência Voluntária ––––––––– Consigo, mas Não Quero.

    Tentativa –––––––––––––––––––– Quero, mas Não Consigo.

  • Às vezes o óbvio precisa ser dito, então, grave isso:


    Fato 1:

    Você pode PENSAR em cometer QUALQUER TIPO DE CRIME !!

    SEMPRE ... E NUNCA SERÁ CRIME !


    Fato 2:

    E pode PREPARAR QUALQUER TIPO DE CRIME

    E NUNCA SERÁ CRIME !

    (Desde que a preparação não constitua crime)

    Ex.: Comprar uma arma "ilegalmente" para matar a sogra...

  • Assertiva: "Luna não responderá criminalmente, porque sua desistência caracteriza arrependimento posterior."


    Só lendo a assertiva (sem ler o texto) já seria suficiente para responder a questão. Arrependimento posterior não extingue a punibilidade, ou seja, o agente responde pelo crime, mas COM UMA DIMINUIÇÃO DA PENA de 1/6 a 1/3. Duas observações: primeira, arrependimento posterior é causa de diminuição de pena e não causa de extinção da punibilidade; segunda, no arrependimento posterior o agente não desiste, pois o crime já se consumou.


  • Não foi caso de AP, mas sim de DV - que é o tal do "eu até POSSO, mas NÃO QUERO prosseguir".

    Foi o caso do LUNA.

  • de acordo com o iter criminis:

    entre a execução e a consumação, surgem 4 institutos:

    - tentativa

    -arrependimento eficaz (eficaz por quê? Porque impediu a consumação.)

    -desistência voluntária

    -crime impossível

     

    após a consumação:

    -arrependimento posterior (é só ligar: posterior a quê? Ao crime, ora!)

     

    FONTE: aulas do prof. Paulo Igor (Gran cursos)

  • GAB: E

    Desistência Voluntária ( O agente inicia /cogita a prática da conduta delituosa e cessa mesmo podendo continuar é o resultado/consumação não ocorre ) 

  • ITOR CRIMINIS - FASES DO CRIME

    preparação> desistência voluntária <execução> arrependimento eficaz <consumação> arrependimento posterior <recebimento

  • ARREPENDIMENTO POSTERIOR

    Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.

  • O instituto do arrependimento posterior só é cabível após a fase da consumação delitiva, no que diz repeito ao caminho do crime - iter criminis - constituído por: cogitação; preparação; execução; e consumação. No caso narrado, Luana desistiu de prosseguir na fase de preparação, não chegando sequer a adentrar os atos executórios, motivo pelo qual não há que se falar em arrependimento posterior.

  • O fato de ser considerado a conduta como de Arrependimento Posterior não descaracteriza o delito.
  • Elton Sousa


    Isso que postou é DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA.


    ARREPENDIMENTO POSTERIOR ESTÁ NO ART 16.

  • ARREMENTO POSTERIOR DE QUE? A GAROTA NEM SAIU CASA TADINHA. Rs.

     

  • ERRADO

     

    Na desistência voluntária, o agente interrompe o processo de execução que iniciara; ele cessa a execução, porque a quis interromper (mesmo que haja sido por medo remorso ou decepção) e não porque tenha sido impedido por fator externo à sua vontade. (CASO DA QUESTÃO)

     

    O arrependimento posterior ocorre depois da consumação do delito, nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, hipótese em que a pena será reduzida de um a dois terços.

  • GABARITO ERRADO

    Causas excludentes de PUNIBILIDADE da Tentativa. Pune-se o agente somente pelos atos praticados: 

    a.      DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA (art. 15, 1 pt, CP): o abandono ocorre durante a execução;

    b.     ARREPENDIMENTO EFICAZ (art. 15, 2 pt, CP): o abandono ocorre após a execução, de forma a evitar a consumação. A execução do crime ocorreu, mas não houve o seu exaurir.

    Causa Geral Obrigatória de DIMINUIÇÃO da Pena:

    c.      ARREPENDIMENTO POSTERIOR (art. 16, CP): o abandono ocorre após a CONSUMAÇÃO, antes do recebimento da denúncia. Causa obrigatória de diminuição da pena na terceira fase da dosimetria;



    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

    DEUS SALVE O BRASIL.

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    Instagram: CVFVitório

    Facebook: CVF Vitorio

  • Apenas para acrescentar:

    No caso de arrependimento posterior, o STJ entende que se ocorre a violência e o crime é culposo, ainda assim haveria o instituto do arrependimento posterior. Contudo, a mesma Corte entende que não haveria em caso de homicídio culposo na direção de veículo automotor.






    "O processo leva ao resultado; só me resta trabalhar todos os dias"

  • Como a questão não trouxe maiores informações, segue a regra, ou seja, arrependimento posterior não é causa de exclusão de tipicidade.

    Vale lembrar que, no furto de uso, se a vítima não percebe a subtração, a conduta não é tipificada, mas, se percebe e agente devolve a res furtiva, configura o arrependimento posterior que, nos termos do artigo 16 do CP é causa de redução de pena.

  • GABARITO: "ERRADO".

    Complementando e aprofundando os comentários dos colegas.

    ARREPENDIMENTO POSTERIOR - ART. 16, CP - (PONTE DE PRATA): Nesse caso o agente já consumou o delito, mas repara o dano ou restitui a coisa até o recebimento da denúncia ou da queixa por ato voluntário. Qual a pedra de toque entre desistência voluntária, arrependimento eficaz e arrependimento posterior? É a consumação do delito. Aqui o agente não retoma a situação de licitude, não sendo beneficiado pela excludente da tipicidade, mas terá sua pena reduzida.



    DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA E ARREPEDIMENTO EFICAZ - ART. 15, CP - (PONTE DE OURO):agente retoma a situação de licitude e desiste de dar continuidade ao que se propôs, por circunstâncias inerentes à sua vontade (diferente da tentativa).



    OBS: Doutrinadores mais modernos estão chamando de PONTE DE DIAMANTE os benefícios concedidos em sede de colaboração premiada, que inclui a possibilidade de perdão judicial.

  • DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA> DESISTIU ENTRE A PREPARAÇÃO E A EXECUÇÃO.

  • Pelo que entendi, ela não cometeu crime algum. Não seria nem caso de desistência voluntária, pois esta desistência ocorre em situação onde houve o início da execução, e a funcionária em questão não participou do ato (não foi trabalhar no dia). Fiquei curioso pra saber se poderia ser enquadrada no crime de furto por omissão imprópria, dei uma pesquisada mas não achei nada sobre... enfim, é isso.

    Esqueça isso de desistência voluntária= desistiu entre a preparação e a execução. Isso não existe. Em regra, preparação não é crime, o qual passa a existir, em regra, a partir da execução. O comentário do Aleksey Aragão está equivocado.

  • Não se pune crime que não entra na esfera de execução. Portanto Luna nada não resperá por nada.

  • Arrependimento posterior é uma causa geral de diminuição de pena que ocorre após a consumação do delito, quando, nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça, o agente repara o dano ou restitui a coisa até o recebimento da denúncia.

     

    Ao passo que o arrependimento eficaz se dá quando a agente desejando retroceder na atividade delituosa percorrida desenvolve conduta, após terminada a execução criminosa. É a chamada ponte de ouro, pela qual o agente não responde por tentativa, mas apenas pelos atos já praticados.

  • Conceito: "Causa de diminuição de pena que ocorre nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, em que o agente, voluntariamente, repara o dano ou resttitui a coisa ate o recebimento da denúncia ou queixa"
  • Acredito que Luna responderá pelo crime de Associação Criminosa (Associarem-se 3 ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes), sendo este um crime que abrange os atos preparatórios do crime principal (sendo uma exceção da não punibilidade da fase preparatória do crime), mesmo não tendo iniciado os atos executórios da ação delituosa para configurar desistencia voluntária propriamente dita.

  • NÃO EXISTE ARREPENDIMENTO POSTERIOR BEM ANTES DA CONSUMAÇÃO DO CRIME, É NESSA AFIRMAÇÃO QUE ACHEI QUE ESTÁ ERRADA.

  • ERRADO.

    Arrependimento posterior (art. 16) ➞ não exclui o crime, pois já se consumou.

    Desistência voluntária (art. 15) ➞ o agente, por ato voluntário, desiste de dar sequência aos atos executados. 


    Fases do iter criminis:

    ✦ cogitação

    impunível 

    atos preparatórios 

    -são impuníveis 

    -serão puníveis quando constituirem crimes autônomos 

    atos executórios

    -são puníveis 

    -agente dá inicio à conduta 

    ✦ consumação

    -reunem todos os elementos legais (tudo que o tipo penal prevê)

    -atinge sua realização plena (crime completo)

  • Para não responder criminalmente, o arrependimento deveria ser anterior e eficaz ao cometimento da conduta pretendida

  • Luna não responde por nada! Segundo o que esta no texto, Luna parou na cogitação, que é a primeira fase do inter criminis; segundo o CP não é punível. Logo não tem que sé falar em desistência voluntaria (execução interrompida), arrependimento eficaz (execução completa) ou arrependimento posterior (restitui ou repara o dano, logo, tem que ser apos o crime).

  • As fases de um crime:

    Preparação, execução, consumação e recebimento.

    Se desisti voluntariamente :

    Preparação (desistência voluntária) execução

    execução (arrependimento eficaz) consumação

    Consumação (arrependimento posterior) recebimento.

  • Luna não chegou a entrar nem na esfera dos atos preparatórios, ficando apenas na cogitação (fase interna e impunível).

  • Luana nem chegou a praticar nada, como poderia ser responsabilizada por alguma coisa?

  • DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA E ARREPENDIMENTO EFICAZ (TENTATIVA QUALIFICADA) - PONTE DE OURO

    CP, Art. 15. O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.

    *Tentativa simples: por circunstâncias alheias à vontade do agente o resultado não ocorre. É norma de extensão, reduzindo a pena;

    *Tentativa qualificada: por circunstâncias inerentes à vontade do agente o resultado não ocorre. É causa de extinção da punibilidade da tentativa, respondendo o agente pelos atos já praticados.

    *Desistência voluntária: o agente desiste de prosseguir na execução do crime. Os atos executórios ainda não se esgotaram, entretanto, o agente, voluntariamente, abandona o seu dolo inicial;

    *Arrependimento eficaz ou resipiscência: os atos executórios já foram todos praticados, porém, o agente abandonando o intento e desenvolve nova conduta para impedir o resultado.

    *Tentativa: o agente quer prosseguir, mas não pode;

    *Desistência voluntária: o agente pode prosseguir, mas não quer.

    *Desistência voluntária: não há o esgotamento dos atos executórios;

    *Arrependimento eficaz: há o esgotamento dos atos executórios.

    *Desistência voluntária: a desistência deve ser voluntária, ainda que não espontânea, ou seja, admite-se interferência subjetiva externa. Não configura desistência voluntária a influência objetiva externa, mas sim tentativa;

    *Arrependimento eficaz: o arrependimento, para que produza seus efeitos, deverá ser voluntário (não precisa ser espontâneo), e a conduta praticada deve ser eficaz, ou seja, a atuação do agente deve ser capaz de evitar a produção do resultado.

    ATENÇÃO: o arrependimento eficaz só tem cabimento nos crimes materiais, porque nos crimes formais e de mera conduta, o esgotamento dos atos executórios já consuma o crime, dessarte o agente não tem como impedir que o resultado se produza.

    *Ponte de ouro:a desistência voluntária e o arrependimento eficaz são consideradas ponte de ouro.

    *Ponte de ouro antecipada: caso excepcional de aplicação do art. 15 do CP, sem que tenha ocorrido o início da execução. Lei 13.260/2016, Art. 10. Mesmo antes de iniciada a execução do crime de terrorismo, na hipótese do art. 5º desta Lei, aplicam-se as disposições do art. 15 CP.

  • Resposta: ERRADO

    A própria afirmativa é contraditória, já que que a consequência do ARREPENDIMENTO POSTERIOR é a redução da pena de um a dois terços (art. 16, CP). Já matava aí! <3

    "Luna não responderá criminalmente, porque sua desistência caracteriza arrependimento posterior."

  • Arrependimento eficaz-- Desistência voluntária

    Arrependimento posterior-- repara o dano ou restitui a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa.

     

  • Se desistir voluntariamente na fase da:

    Preparação> Desistência voluntária.......<execução

    Execução>...arrependimento eficaz....<Consumação

    Consumação> Arrependimento posterior<.....Recebimento

  • art 31. CP. A instigação, determinação, auxílio e o ajuste, salvo disposição em contrário, não serão considerados delitos se, ao menos, não chegarem na esfera de execução

  • Na desistência voluntária, o agente começa os atos executórios, mas interrompe o seu prosseguimento. No arrependimento eficaz, o agente termina os atos executórios, mas impede a sua consumação. No arrependimento posterior, o agente consuma o crime, que não pode envolver violência ou grave ameaça, mas repara o dano ou restitui a coisa até o recebimento da denúncia. Nesse caso, a diminuição da pena (1 a 2/3) é obrigatória.

  • cogitação = não é crime.

  • ERRADO!

    Luna desistiu de participar do crime!

  • Desistência voluntária e arrependimento eficaz: O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.

    Arrependimento posterior: Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.

    Ocorre que no presente caso, Luna sequer deu início aos atos de execução do crime, devendo por isso, ficar impune. Lembrando que conforme o artigo 31 do CP, o ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos a ser tentado.

    Com isso, Luna não deve responder criminalmente, uma vez que sua conduta sequer chegou a ser tentada, pois desistiu de participar da empreitada criminosa.

    Bons estudos!

  • Luna nem deu início aos atos executórios por isso não caracteriza - Arrependimento Posterior Gab. E
  • Mas ela sabia do crime e nada fez para impedir, não deveria responder por algum crime? Associação criminosa por exemplo, q é punido com a simples associação?

  • Mas ela sabia do crime e nada fez para impedir, não deveria responder por algum crime? Associação criminosa por exemplo, q é punido com a simples associação?

  • Mas ela sabia do crime e nada fez para impedir, não deveria responder por algum crime? Associação criminosa por exemplo, q é punido com a simples associação?

  • Marcelo Inacleto, o crime tem 4 fases. Preparação não é crime.

    Preparação>

    Execução>

    consumação

    Recebimento

    Se infrator desisti, VOLUNTARIAMENTE, entre a:

    Preparação----- desistência voluntária--------execução

    Execução------arrependimento eficaz---- consumação

    Consumação-------arrependimento posterior-------recebimento.

    Ela não será punida porque a preparação não é crime, observe que ela nem chegou a ir ao local do crime. NO ENTANTO, se ela tivesse cometida na execução seria punida. Com redução de 1/6 a 1/3 da pena.

    OBS*

    Para ser concebido o arrependimento posterior o agente não pode ter agido com violência, grave ameaça, crime continuado ou permanente.

  • A questão tem um q a mais... Visou confundir o candidato a pensar em organização criminosa, que é crime formal...

  • Mas Luana sabendo que ocorreria o crime não deveria fazer algo pra impedir? Ela ão responde por saber e nada fazer ?

    se algume puder me esclarecer a duvida eu agradeço.

  • Rapaz... Não fique viajando na maionese... Trabalhe com o que a questão te dá!!!

  • Os requisitos do arrependimento posterior são : crime cometido sem violência ou grave ameaça , restituição ou reparação do dano , arrependimento seja antes do recebimento da denúncia ou queixa , o ato seja voluntário e acrescente também que é admitido para qualquer crime que seja compatível (informativo 590).

    obs: voluntariedade é diferente de espontaneidade. O ato pode ser voluntário e não ser espontâneo, uma influência de um terceiro , por exemplo.

  • Ela não cometeu crime nenhum ela participou apenas dos atos preparatórios não ,entro na execução ,em regra o direito só puni os seus atos Aparti da execução
  • Ao convencer as colegas, Rita concorre para o crime?

  • Fases do crime:

    1ª cogitação (se imagina o crime) ----> Não gera responsabilidade penal

    2ª Preparação (reune os meios para praticar o crime) -----> Não há responsabilidade, salvo algumas exceções {associação criminosa, petrechos para falsificação de moedas].

    3ª Execução (quando começa a desenvolver a conduta descrita na norma penal, É QUANDO EXECUTA O VERBO).

    4ª Consumação (quando os elementos estão todos aperfeiçoados)

    5ª Exaurimento (é o resultado posterior a consumação), não está presente em todo crime.

    Na questão, Luna não incorreu em nenhum ato de execução, por isso não responde!!

  • Cogitação e preparação não constitui crime!

  • Luna poderia responder por omissão imprópria ou crime comissivo por omissão devido ao fato de ser vendedora da loja, logo a mesma teria o dever de zelar e manter em segurança as peças que ali estavam, porém ela foi comunicada do crime e se omitiu ao não comunicar aos donos ou as autoridades competentes em relação ao crime. Procede?

  • Desistência voluntaria: a pessoa só responde pelo que fez.
  • Arrependimento posterior: 

    Art. 16 do CP: Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços

     

    Lembrar: 1.Sem violência ou grave ameaça; 2. Reparado o dano ou restituída a coisa; 3 até o recebimento da denúncia ou da queixa. 

     

    Trata-se de uma causa especial de diminuição da pena. 

  • Interessante que só as questões fáceis, tem disponível comentários de professor. Precisamos dos comentários nas *Questões difíceis* !!!
  • Só tem comentário de professor em questão besta.
  • DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA: O agente voluntariamente desiste de prosseguir na execução.

    ARREPENDIMENTO EFICAZ: Impede que o resultado se produza.

    Art. 15 do CPB- Em ambos os casos, o agente só responde pelos atos já praticados.

    E no caso da questão, a autora sequer praticou o ato, ficou apenas na cogitação.

    ARREPENDIMENTO POSTERIOR: Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa até o RECEBIMENTO da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.

    Art. 16 do CPB.

  • Se arrepender depois não, necessariamente, quer dizer que desistiu.

  • GABARITO: ERRADO

    "(...) Luna desistiu de participar do fato e não foi trabalhar no dia da execução do crime."

    Não há que se falar em desistência voluntária, nem em arrependimento eficaz e muito menos em arrependimento posterior, uma vez que Luna não chegou sequer a iniciar a execução do crime. Para que ficasse caracterizado qualquer das figuras acima mencionadas, Luna teria que, pelo menos, dar início aos atos executórios do crime, porém, isso não ocorreu.

    Luna não responderá criminalmente, simplesmente porque ela não participou do crime. Como ela poderia responder por algo que ela não fez? A questão deixa claro que ela desistiu de praticar o delito antes mesmo de que este se iniciasse e se consumasse. Luna não foi trabalhar no dia da execução do crime, isto significa que, ela não participou da empreitada criminosa.

    O Direito Penal não pune a cogitação do crime. A preparação do crime também não é punível, salvo se por si só constituir delito autônomo.

    "Não pare até que tenha terminado aquilo que começou". - Baltasar Gracián.

    Bons estudos!

  • ERRADO.

    Luna sequer iniciou os atos executórios. Dessa forma, não há que se falar em tentativa, desistência voluntária, arrependimento eficaz nem arrependimento posterior. Não responderá por nenhum crime, já que, do iter criminis, só houve a fase de cogitação (impunível).

  • Gab ERRADO.

    Não se trata nem de desistência voluntária, pois não entrou na fase de execução. Muito menos arrependimento posterior, pois é reconhecido após a consumação e o agente decide restituir o dano (não se aplica em crime com violência ou grave ameaça).

    #PERTENCEREMOS

    Insta: @_concurseiroprf

  • -Desistência Voluntária – para alguém desistir de algo, não deve concluir os atos executórios.

    -Arrependimento Eficaz e Arrependimento Posterior – quem se arrepende de algo já completou os atos executórios.

  • Antes: Desistência Voluntária.

    Durante: Arrependimento Eficaz.

    Depois:Arrependimento Posterior.

  • Luna de fato não será punida, visto que ocorre desistência voluntária após o início da execução do crime

    O que deixa a questão errada: arrependimento posterior.

  • ela responderá pelo crime de organização criminosa artigo 288 CP, pois essa é uma das exceções, pois está descrito na lei a punição dos atos preparatórios do crime .
  • A questão possui vários erros. Vamos pontuá-los?

    Primeiramente, a assertiva faz confusão entre desistência voluntária e arrependimento posterior. A desistência voluntária, como já visto, é causa de exclusão da tipicidade, ou seja, impede que o crime se consume. Já o arrependimento posterior, que tem lugar nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, é uma simples causa de diminuição de pena.

    Outro erro é dizer que Luna “desistiu”, levando o candidato a pensar na desistência voluntária. Na verdade, a desistência voluntária pressupõe o início dos atos executórios. Quando Luna não quis mais participar do fato, os atos executórios sequer tiveram início. Portanto, não há que se falar em desistência voluntária e muito menos em arrependimento posterior. Aquela pressupõe o início dos atos de execução e este pressupõe o fim de tais atos.

    Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados

    A única parte certa da assertiva é a que diz que Luna não responde criminalmente.

    Gabarito: Errado

  • Preparação em regra não é punível.

    Exceção: Crime de Moeda falsa

  • Arrependimento Posterior = como iria aplica isso, se ela desistiu antes, pronto matou a questão.

    GABARITO= ERRADO

    AVANTE GUERREIROS.

  • arrependimento posterior, só serve se ela roubasse, não tivesse graves ameaça e violência, ela devolvesse integralmente o pertences e ainda não estivesse recebido feito a denuncia ou queixa.mesmo assim pagaria com um redução de pena obrigatória.

  • arrependimento posterior, só serve se ela roubasse, não tivesse graves ameaça e violência, ela devolvesse integralmente o pertences e ainda não estivesse recebido feito a denuncia ou queixa.mesmo assim pagaria com um redução de pena obrigatória.

  • RESPOSTA E

    [...] Luna desistiu de participar do fato e não foi trabalhar no dia da execução do crime. [...]

    "Não furtarás. Êxodo 20:15

    #SEFAZ-AL

  • Gabarito: Errado.

    Comentário: O erro da assertiva consiste em afirmar que se trata de arrependimento. Conforme explicado no esquema abaixo, não se pune a cogitação, uma vez que não há a exteriorização da empreitada criminosa.

    Segue esquema:

    O Iter criminis é composto de, basicamente, 5 etapas. São elas:

    (1)  Cogitação (cogitatio): Trata-se da fase inicial, em que o agente idealiza como será a conduta criminosa. Não há exteriorização da idéia.

    (a)   A cogitação jamais será punida.

    (2)  Atos preparatórios (conatus remotus): O agente dá início aos preparativos para a prática delituosa, sem iniciar a execução do crime.

    (a)   Só serão puníveis quando configurar delito autônomo.

    (3)  Atos executórios: São aqueles em que o agente, efetivamente, dá início à conduta delituosa, por meio de um ato capaz de provocar o resultado.

    (a) Corrente adotada:

    (i)    Teoria Objetivo-individual: A definição do que é ato executório passa, necessariamente, pela análise do plano do autor do fato, ou seja, do seu dolo. Logo, seriam atos executórios aqueles que fossem imediatamente anteriores ao início da execução da conduta descrita no núcleo do tipo.

    (4)  Consumação: Ocorre quando o crime atinge a sua realização plena, havendo a presença de todos os elementos que o compõem, ou seja, o agente consegue realizar tudo o que o tipo penal prevê, causando a ofensa jurídica prevista no tipo.

    (5)  Exaurimento: É uma etapa que ocorre após o crime. Ou seja, um acontecimento posterior à consumação do delito.

  • FASE DO CRIME

    preparação> desistência voluntária <execução> arrependimento eficaz <consumação> arrependimento posterior <recebimento

  • Primeiro erro: Luna não será punida.

    Segundo erro: não há desistência, pois Luna não começou a executar o crime.

    Gabarito: E.

  • CUIDADO GALERA, COMENTÁRIO DO PROFESSOR ESCREVE UMA SITUAÇÃO ERRADA!!!

    Sem querer expor a Professora, mas levando em conta o aprendizado de todos nós, que é o que nos interessa na situação de consumidor deste site, ALERTO a vcs que ela comentou em sua respota que o "EXAURIMENTO" faz parte do ITER CRIMINIS, é uma afirmação totalmente equivocada, a qual se alguém desavisado absorver isso achando que está certo, vai errar questões em provas!!!!

    O Exaurimento não integral o "caminho do crime", ele é uma consequência do crime, integra a pena base, e jamais o ITER CRIMINIS.

  • Pela Narração infere-se que Luna participou dos atos preparatórios e depois após o acordo com Ciro. Porém antes da execução que é apossar do objeto material. Portanto, nesse caso Luna não praticou crime, pois no caso em tela não pune atos preparatório. Crimes com resultado material.

  • Leiam o comentário do Lucas Krauspenhar.

    Luna sequer participou de preparação alguma. Portanto, o erro da questão está em dizer que houve arrependimento posterior, o qual só é possível após a execução do crime.

  • Prof. Bernardo Bustani (Direção Concursos):

    " [...] a desistência voluntária pressupõe o início dos atos executórios. Quando Luna não quis mais participar do fato, os atos executórios sequer tiveram início.

    Portanto, não há que se falar em desistência voluntária e muito menos em arrependimento posterior. Aquela pressupõe o início dos atos de execução e este pressupõe o fim de tais atos."

  • Questão com 97% de acertos..

    Contudo, vale ressaltar o Princípio Da exteriorização ou materialização do Fato. Significa que o Estado só pode incriminar condutas humanas voluntárias, isto é, fatos praticados (Ninguém pode ser punido por seus pensamentos, desejos, por meras cogitações ou estilo de vida).

    PERTENCEREMOS!

  • ASSERTIVA ERRADA....... Como vai acontecer arrependimento posterior se a Luna se quer iniciou a execução do referido crime? Ou seja, não houve conduta dela que passasse pelo "iter criminis". Sendo assim, o erro está em falar que houve arrependimento posterior, já que isso só seria possível após a execução do crime. #SimboraEstudarMinhaGalera
  • Na questão, percebe-se que Luna, ao desistir da prática delituosa, não realizou nenhum ato de execução. Sua cogitação e até mesmo sua participação no planejamento do crime são impuníveis, por não integrarem o conceito de crime.

  • Por certo a assertiva esta errada porque o arrependimento posterior não constitui causa de exclusão da tipicidade, da ilicitude ou da culpabilidade, tampouco de extinção da punibilidade (pelo menos em relação aos possíveis crimes narrados na questão: furto, apropriação indébita ou estelionato). Entretanto, essa afirmação convicta de que Luna não deve responder porque ficou na fase da cogitação e/ou dos atos preparatórios do crime praticado, sei não se é bem assim: tenho pra mim que ele pode tranquilamente responder como partícipe, porque instigou e/ou auxiliou materialmente na realização de crime que efetivamente ocorreu (ela concorreu para o crime e não impediu a ocorrência do resultado).

  • ato comissivo omissivo
  • Luana ficou apenas na primeira fase do Iter criminis, a da cogitação. Essa etapa por ser inteiramente interna (na mente do possível criminoso), não é punida no ordenamento brasileiro. Um exemplo seria o seguinte: José pensou em matar Pedro. O simples ato de pensar não é condição para que ele cumpra pena. Logo, não há que se falar em arrependimento posterior.

  • Simples!

    Só desiste do que ainda não fez.

    só se arrepende do que já fez.

    criem exemplos e não esqueçam mais.

  • ERRADO- não houve execução do crime por parte de Luna.

    Arrependimento posterior

           Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.

    Prepara-se o cavalo para o dia da batalha, porém do Senhor vem a vitória.

    L.Damasceno.

  • Segui este raciocínio: Tratou-se de uma desistência voluntária, pois ela desiste de prosseguir com o delito. Ela só responderia pelos atos já praticados. Contudo, o único ato foi a cogitação, que ainda está na esfera psicológica, portanto, impunível.

  • Desistência voluntária e arrependimento eficaz

    Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.

  • O concurso de agentes (ou concurso de pessoas), disciplinado no artigo 29 do CPB, tem por características as seguintes:

    1) Pluralidade de pessoas e de condutas;

    2) Relevância causal de cada conduta;

    3) Liame subjetivo; e

    4) Identidade de infração penal.

    Pela narrativa, evidencia-se que Luna não integrou o concurso de agentes, sequer implementando a conduta tendente à caracterização do tipo; a ausência de conduta penalmente típica implica constatar, inexoravelmente, a atipicidade.

    Oportuno destacar, inclusive, que na dinâmica do iter criminis, a exposição do agente à repressão penal demanda a realização de atos executórios. No caso presente, Luna não ultrapasse a fase interna do iter criminis, a saber, a cogitação ou cogitatio. Assim sendo, por óbice do princípio constiucional-penal implícito da lesividade, seu comportamente não realiza qualquer tipo penal.

    Não é demasiado discorrer, ainda, que um sistema penal de garantias, orientado pela intervenção mínima e pela vedação de excesso, como consectários de um Estado Democrático de Direito, que toma a liberdade como valor fundante, a cogitação não poderia reclamar repressão penal.

  • responderá na medida de sua culpabilidade!!!

  • Pelo princípio da exteriorização o direito penal só punirá aquilo que foi praticado pelo agente .

  • ERRADO

    misturou tudo essa questão.

  • Só poderá alegar arrependimento posterior após a consumação, preenchendo alguns requisitos: INFRAÇÃO PENAL SEM VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA; RESTITUIÇÃO DA COISA E REPARAÇÃO DO DANO ( VALE RESSALTAR QUE DEVE SER, VOLUNTÁRIO, PESSOAL E INTEGRAL); ANTES DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA OU QUEIXA-CRIME.

  • ARREPENDIMENTO POSTERIOR: não exclui o crime, pois este já se consumou. Ocorre quando o agente repara o dano provocado ou restitui a coisa. A consequência é a diminuição de pena, de UM A DOIS TERÇOS, sendo de observância obrigatória (direito subjetivo do réu), cabível apenas:

     Nos crimes em que não há violência ou grave ameaça à pessoa;

     Se a reparação do dano ou a restituição da coisa é anterior ao RECEBIMENTO da denúncia ou queixa. 

  • Não precisa desses textos enormes

    Não tem como ser arrependimento posterior, pois Luna nem entrou no atos executórios.

  • Se desistiu não tem como ser arrependimento posterior, afinal, este exige a consumação do ato.

  • Quanto a Luna, não caracteriza nada. Ela nem participou do crime. O fato dela ter planejado, não é punível.

  • FELIZ ANO NOVO

    2021 PERTENCEREMOS Á GLORIOSA

    PR CIMA DELES!

  • Cogitação é ato preparatório em regra não são puniveis atos preparotórios

    Atos Preparatórios – Realiza algumas providências para a realização do crime. Regra: Impunível, exceção quando é delito autônomo (ex: comprar maquinário para falsificar dinheiro);

    PassarOTRATOR

    SemMImiMI

  • O arrependimento posterior dá-se quando após a execução, o agente toma providências para impedir a consumação.

  • Nem li o texto, pois de qualquer forma estaria errado ao afirmar que não responderia por ser arrependimento posterior. Responde -1/3 a 2/3.

  • Questão errada!

    OBS 1: Luna não participou o crime.. Logo não pode responder pelo o mesmo.

    OBS 2: O arrependimento posterior pressupõe o resultado consumado. NÃO isenta de pena, mas dispõe o art. 16 que a pena será reduzida de 1/3 a 2/3. (Desde que previsto os requisitos para tanto).

    * Crime cometido sem violência ou grave ameaça à pessoa.

    * Reparação/restituição da coisa ( antes do recebimento da denúncia ou queixa).

    * Ato voluntário do agente.

  • Caracteriza Desistência Voluntária, caso ela tivesse praticado algum ato, responderia somente por esses atos, mas no caso em em questão, ela apenas foi convencida, quem planejou e entrou em contato com o Ciro foi a Rita, ou seja, Luna não respondera criminalmente, pois não participou de nada.

    O erro da questão é por ter colocado ARREPENDIMENTO POSTERIOR, ao invés de DESISTÊNCIA VOLUNTARIA.

  • " Luna desistiu de participar do fato e não foi trabalhar no dia da execução do crime." 

    Luna apenas cogitou, não haverá punição.

  • ERRADO

    O arrependimento posterior ocorre quando o agente, nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, repara o dano ou restitui a coisa até o recebimento da denúncia ou queixa.

    No caso em tela, Luna apenas cogitou sobre o crime, não chegando a consumá-lo.

  • Quem mais cantou a musica da Rita assim começou a ler?

  • Gab. Errado, Luna só cogitou, não configura ato puníve.

  • Essa você responde pelo português. Se ela desistiu ANTES que o crime ocorresse, como que o arrependimento será POSTERIOR?

  • Luna não responderá criminalmente, porque sua desistência caracteriza arrependimento posterior. E

    Reescrita:

    Luna não responderá criminalmente, porque sua desistência caracteriza desistência voluntária. C

    Arrependimento posterior - PODE receber benefício penal (responde criminalmente, mas pode ter redução de pena)

    Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.

  • Andrêina Silva

    Na verdade está errado seu raciocínio. Não há desistência voluntária, porque Luna participou apenas do planejamento, não realizando nenhum ato executório. Se não há ato executório, não há desistência. Não houve conduta com relevância causal para o roubo praticado pelas demais.

  • PESSOAL, ATENÇÃO!!!!

    Comentário da Andrêina tá totalmente equivocado. Nesse caso, não tem nada de desistência voluntária, visto que o crime não chegou sequer a entrar na fase executória. Faltou conhecimento sobre o iter criminis, o qual cabe uma revisão:

    ITER CRIMINIS/ FASE INTERNA: cogitação do crime. É nessa fase em que Luna se encontra. É fato ATÍPICO.

    FASE EXTERNA: preparação, execução e consumação.

    Na preparação, com algumas exceções como associação criminosa, em tese também não são puníveis.

    Já na execução e consumação, obviamente, são as fases em que caberá a punição.

    GABARITO ERRADO

  • Fases do iter criminis:

    1- cogitação - fase interna (não punível)

    2- atos preparatórios - fase externa ( só será punível se a conduta por si for for descrita como crime)

    3- execução - fase externa (crime tentado)

    4- consumação - fase externa (crime consumado) 

     

    " Luna desistiu de participar do fato e não foi trabalhar no dia da execução do crime." 

    Luna apenas cogitou, não haverá punição.

  •   Desistência Voluntária: O agente voluntariamente desiste de prosseguir na execução (Inicia os atos executórios);

    Responderá pelos atos já praticados !!!

    Arrependimento Eficaz: O agente finda os atos executórios, mas impede a consumação.

    Responderá pelos atos já praticados !!!

  • cogitação não se pune!

    não tem essa de desistência, etc...

    ela apenas ficou sabendo do furto e foi convocada pra ser artilheira e não quis jogar mais kkkk

  • Olá, colegas concurseiros!

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    P.s: gastei 192 horas pra concluir esse plano de estudo.

    Testem aí e me deem um feedback.

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

  • GABARITO: ERRADO.

    Para caracterização do arrependimento posterior, é preciso realizar a consumação do crime - o ato preencher todos os elementos legais. No caso em questão, estamos falando de uma desistência voluntária tendo em vista a interrumpção da execução da prática delituosa voluntariamente

  • -----POSTERIOR----

    De que iria se arrepender se nem sequer a conduta praticou?

  • Não se pune atos preparatórios, logo Luna não responderá por nada.

  • GAB: ERRADO

    LUNA DESISTIU VOLUNTARIAMENTE, NÃO HÁ QUE SE FALAR EM CRIME E NEM ARREPENDIMENTO POSTERIOR.

  • BIZU:

    Concluiu o crime, PORÉM voluntariamente se arrependeu e restituiu os bens antes de ser denunciado= Arrependimento Posterior OBS: cometidos sem violência ou grave ameaça 

    Desistiu antes de cometer o crime = Desistência Voluntária

    (foi assim que eu decorei)

  • ERRADA

    Pois Luna não praticou nada, não se pune atos preparatórios, visto que se arrependeu.

  • Desistência voluntária e arrependimento eficaz 

    Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.

    Arrependimento posterior 

    Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de 1/3 a 2/3 terços.

  • ITER CRIMINIS - FASES DO CRIME

    preparação> <execução> desistência voluntária <execução> arrependimento eficaz <consumação> arrependimento posterior <recebimento

    O termo que separa a Desistência Voluntária do Arrependimento Eficaz é a conclusão dos ATOS EXECUTORIOS! Responderá pelos atos já praticados !!!

    UMA OUTRA OBSERVAÇÃO - NÃO CONFUNDAM ESSES DOIS TERMOS !! 

    Desistência Voluntária ––––––––– Consigo, mas Não Quero.

    Tentativa –––––––––––––––––––– Quero, mas Não Consigo.

  • Errada

    No Arrependimento Posterior a ação delituosa já foi consumada.

  • GABARITO: ERRADO

    Arrependimento Posterior aplica-se depois da consumação do crime!

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    RESUMÃO

    Arrependimento eficaz – terminou a fase dos atos executórios, mas impede que o delito se consuma (o delito não pode se consumar)

    Desistência voluntária - também é chamada de ponte de ouro ou tentativa abandonada, quando o agente iniciar a prática dos atos executórios e por sua vontade interromper impedindo a consumação do crime (só fala quando os atos executórios tiverem sido iniciados). A desistência tem que ser voluntária e não espontânea. O agente pode prosseguir, mas não quer.

    Arrependimento posterior – se manifesta após a consumação do crime, é uma causa de diminuição de pena que se manifesta na terceira fase da dosimetria da pena. Só poderá ser admitida nos crimes praticados SEM violência ou grave ameaça. Vai do momento da consumação do crime até o início da ação penal (recebimento da denúncia). Deverá restituir o dano até o recebimento da denúncia.

    @MOURA_PRF

     

    #FÉ NA MISSÃO

     

    "DESCOBRI QUE EU ERA CAPAZ DE REALIZAR QUALQUER COISA, DESDE QUE ESTIVESSE DISPOSTO A PAGAR O PREÇO".

     

    "NÃO IMPORTA O MOMENTO DA SUA VIDA, SEMPRE EXISTEM MOTIVOS PARA CONTINUAR A LUTAR PELOS SEUS SONHOS E TER ESPERANÇA EM NOVOS RECOMEÇOS."

  • Parece mais uma questão de raciocínio lógico a jurídico.

    Luna não responderá criminalmente, porque sua desistência caracteriza arrependimento posterior.

    Ora, se Luana DESISTIU como poderia, então, se arrepender daquilo que não fez?

    DESISTENCIA VOLUNTÁRIA: Aqui o agente DESISTE antes de consumar o crime. - responde apenas pelos atos até então praticados (art.15, CP)

    ARREPENDIMENTO POSTERIOR: Aqui o agente CONSUMOU o crime, mas se arrependeu e por isso repara o dano ou restituí a coisa até o recebimento da denúncia ou queixa - diminuição de pena (art.16, CP)

    Frise-se que em ambos institutos é imprescindível que o agente ao menos tenha INICIADO A EXECUÇÃO DO CRIME. A diferença reside no fato de que na desistência ele desiste antes da consumação e no arrependimento depois da consumação.

    Por fim, perceba que a conduta de Luana não se encaixa em nenhuma das duas hipóteses acima, porque muito embora ela tenha desistido da prática do crime, assim o fez ANTES mesmo de iniciar a execução do delito. Ou seja, a sua "conduta" ficou apenas no plano das ideias (cogitação) que não é punível no direito brasileiro.

    Um dia a mais de estudos corresponde a um dia a menos da sua aprovação...

    Simboraa que a vitória está logo ali....

  • Errado

    Não tem como ser arrependimento posterior pois ela não chegou a praticar o crime.

  • Mas ela não teria a obrigação em comunicar as autoridades sobre a intenção de suas amigas?

  • Luna teria que denunciar as amigas?

    • Em regra, não. E o motivo está previsto no § 3º, do art. 5º, do Código de Processo Penal, que tem a seguinte redação:
    • “§ 3o Qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal em que caiba ação pública poderá, verbalmente ou por escrito, comunicá-la à autoridade policial, e esta, verificada a procedência das informações, mandará instaurar inquérito”.
    • Em sentido semelhante, diz o art. 27 do Código de Processo Penal:
    • Art. 27. Qualquer pessoa do povo poderá provocar a iniciativa do Ministério Público, nos casos em que caiba a ação pública, fornecendo-lhe, por escrito, informações sobre o fato e a autoria e indicando o tempo, o lugar e os elementos de convicção”.
    • Vejam que os dispositivo legais empregam a palavra “poderá”, dando uma ideia de faculdade, escolha.
    • Existe exceção? Sim!
    • O art. 66 da Lei n. 3.688/41 (Lei das Contravenções Penais) traz hipóteses da chamada notícia-crime obrigatória, vejamos:
    • “Art. 66. Deixar de comunicar à autoridade competente:
    • I – crime de ação pública, de que teve conhecimento no exercício de função pública, desde que a ação penal não dependa de representação;
    • II – crime de ação pública, de que teve conhecimento no exercício da medicina ou de outra profissão sanitária, desde que a ação penal não dependa de representação e a comunicação não exponha o cliente a procedimento criminal:
    • Pena – multa, de trezentos mil réis a três contos de réis”.

    Fonte:https://emidiovictor.jusbrasil.com.br/artigos/806120424/vi-um-crime-ocorrer-sou-obrigado-a-denuncia-lo

    Como já foi dito pela colega Aline Borges:

    • DESISTENCIA VOLUNTÁRIA: Aqui o agente DESISTE antes de consumar o crime. - responde apenas pelos atos até então praticados (art.15, CP)
    • ARREPENDIMENTO POSTERIOR: Aqui o agente CONSUMOU o crime, mas se arrependeu e por isso repara o dano ou restituí a coisa até o recebimento da denúncia ou queixa - diminuição de pena (art.16, CP)

    É isso aí. Nos vemos na ANP.

    • ARREPENDIMENTO POSTERIOR:

    APÓS A CONSUMAÇÃO DO CRIME, O AGENTE SE ARREPENDE, E PREENCHENDO OS REQUISITOS LEGAIS , O AGENTE TERÁ:

    (PENA REDUZIDA DE UM A DOIS TERÇOS)

    (APÓS A CONSUMAÇÃO!)

    REQUISITOS:

    NÃO PODE TER VIOLÊNCIA E GRAVE AMEAÇA;

    REPARAÇÃO INTEGRAL DO DANO;

    RECEBIMENTO DA DENÚNCIA.

    DEPOIS DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA O AUTOR SÓ TERÁ BENEFÍCIO DE ATENUANTE!

    NO ARREPENDIMENTO POSTERIOR, O AUTOR RESPONDE CRIMINALMENTE, MAS ELE RECEBE UMA GRATIFICAÇÃO DE REDUÇÃO DE PENA DE UM A DOIS TERÇOS.

    LEMBRE-SE QUE PARA QUE TENHA O ARREPENDIMENTO POSTERIOR O CRIME TRÁ QUE ESTAR JÁ CONSUMADO!

  • Nem precisa ler a historinha, pois caso fosse arrependimento posterior haveria pena, embora reduzida de 1/3 a 2/3 (art. 16 do CP).

  • (...) Luna desistiu de participar do fato e não foi trabalhar no dia da execução do crime. (...)

    Luna não responderá criminalmente, porque sua desistência caracteriza arrependimento posterior.

    #ARREPENDIMENTO EFICAZ:

    • Uma ação positiva (atua positivamente para evitar o resultado, relaciona-se à tentativa acabada)
    • É irrelevante que o agente proceda virtutis amore ou formidine poence, ou por motivos subalternos, egoísticos, desde que não tenha sido obstado por causas exteriores independentes de sua vontade.

    #DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA:

    • Uma ação negativa (desiste de continuar, relaciona-se à tentativa inacabada).
    • "Posso prosseguir, mas não quero". Só responde pelos atos já praticados
  • O arrependimento posterior é conceituado após a consumação. Como Luna desistiu entre a fase de cogitação e da execução, o conceito proveniente da questão é a da desistência voluntária.

    • DESISTENCIA VOLUNTÁRIA: Aqui o agente DESISTE antes de consumar o crime. - responde apenas pelos atos até então praticados (art.15, CP)
    • ARREPENDIMENTO POSTERIOR: Aqui o agente CONSUMOU o crime, mas se arrependeu e por isso repara o dano ou restituí a coisa até o recebimento da denúncia ou queixa - diminuição de pena (art.16, CP)

  • Tem muitos "professores" falando que a personagem da questão,Luna, estará enquadrada na Desistência voluntaria. ERRADO. Porque em nenhum momento a questão fala que ela praticou ou participou do fato delituoso. A mesma nem sequer poderia ser enquadrada em algum crime, visto que atos de cogitação e preparação não imputa pena ao agente.

    DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA seria se ela estivesse praticando o delito e no momento parasse,mesmo tendo todos os meios.

    PMAL 2021

  • A questão possui vários erros. Vamos pontuá-los?

    Primeiramente, a assertiva faz confusão entre desistência voluntária e arrependimento posterior. A desistência voluntária, como já visto, é causa de exclusão da tipicidade, ou seja, impede que o crime se consume. Já o arrependimento posterior, que tem lugar nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, é uma simples causa de diminuição de pena.

    Outro erro é dizer que Luna “desistiu”, levando o candidato a pensar na desistência voluntária. Na verdade, a desistência voluntária pressupõe o início dos atos executórios. Quando Luna não quis mais participar do fato, os atos executórios sequer tiveram início. Portanto, não há que se falar em desistência voluntária e muito menos em arrependimento posterior. Aquela pressupõe o início dos atos de execução e este pressupõe o fim de tais atos.

    Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados

    A única parte certa da assertiva é a que diz que Luna não responde criminalmente.

    Gabarito: Errado

    *Fonte: Prof. Bernardo Bustani | Direção Concursos

  • Pelo enunciado, você mata a questão.

    Na desistência voluntária, arrependimento eficaz e arrependimento posterior, o agente responde criminalmente, porém ,nesse último caso, com redução de pena de 1 a 2/3.

  • Não haverá arrependimento posterior ou eficaz e nem desistência voluntária, mas Luna responderá pelo crime, por sua omissão - crime omissivo impróprio (art. 13, §2º, a, do CP) -, já que sua comissão por omissão acarretou na produção do resultado. A joias também ficavam em sua posse! Ela estava ciente do delito e não comunicou os responsáveis.

  • Luna responderá por crime omissivo-comissivo .

  • Arrependimento posterior

    Não exclui o crime, pois este já se consumou;

    Causa de diminuição de pena – 1 a 2/3;

    Art. 16 – Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.

    Se a violência for culposa, pode ser aplicado também o instituto.

  • Pessoal, Luna não pode responder pelo crime se, no dia da execução, ela sequer apareceu na loja!

    Não há, na conduta dela, nem desistência voluntária, visto que ELA não iniciou qualquer execução.

    Luna não responderá criminalmente.

    Não pode ser autora intelectual (pois a ideia não partiu dela) nem partícipe pois não instigou, induziu nem participou materialmente.

  • ANTES: desistência voluntária.

    DURANTE: arrependimento eficaz ou ponte de ouro (Franz Von Lizst)

    DEPOIS: Arrependimento posterior ou ponte de prata (Franz Von Lizst) (até o recebimento da denúncia, reduz a pena de 1/3 até 2/3.

    A doutrina majoritária entende que a desistência voluntária e o arrependimento eficaz são causas excludentes da TIPICIDADE

  • precisava nem ler o texto

  • Participação inócua, logo não responderá por nada

  • Atípico!

    Cogitou, Preparou, mas não executou!

    Cogitação e a preparação em regra não são puníveis!!

  • Não Houve crime de arrependimento posterior. SÓ ISSO. Não precisa de textão.

  • Ainda que ela praticasse a conduta, ela iria responder criminalmente...

    O arrependimento posterior não isenta o indivíduo de pena, mas passa a reduzir de 1 a 2 / 3...

  • adoro quando eu leio uma questão que tem tudo pra ser dificil, mas a banca finaliza com uma afirmativa tranquila (tranquila na minha opinião, nesse caso).

  • GAB: E

    A desistência de Luna não caracteriza arrependimento posterior. 

    A cogitação e a preparação não são puníveis.

    Além disso, no caso da questão, acho que também se enquadraria na desistência voluntaria.

  • ANTES - Desistência voluntaria

    DURANTE- Arrependimento eficaz ou ponte de ouro.

    DEPOIS- Arrependimento posterior ou ponte de prata (diminuição da pena de 1/3 a 2/3

  • Não cabe Arrependimento posterior , pois Luna não chegou nem mesmo a participar do crime.

    Não cabe Desistência voluntária, pois a mesma cabe mediante violência ou grave ameaça, o que não é o caso da situação de Luna.

    PM-AL 2022

  • ERRADO.

    Ela apenas cogitou, e em regra isso não é crime.

  • Luna não entrou nem na esfera de execução. Sendo assim, não responderá por crime.

  • Luna tinha o dever de comunicar às autoridades ?

  • Luna não entrou nem na esfera de execução. Sendo assim, não responderá por crime.


ID
2808376
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Rita, depois de convencer suas colegas Luna e Vera, todas vendedoras em uma joalheria, a desviar peças de alto valor que ficavam sob a posse delas três, planejou detalhadamente o crime e entrou em contato com Ciro, colecionador de joias, para que ele adquirisse a mercadoria. Luna desistiu de participar do fato e não foi trabalhar no dia da execução do crime. Rita e Vera conseguiram se apossar das peças conforme o planejado; entretanto, como não foi possível repassá-las a Ciro no mesmo dia, Vera levou-as para a casa de sua mãe, comunicou a ela o crime que praticara e persuadiu-a a guardar os produtos ali mesmo, na residência materna, até a semana seguinte. 

Considerando que o crime apresentado nessa situação hipotética venha a ser descoberto, julgue o item que se segue, com fundamento na legislação pertinente.


Nessa situação hipotética, estão presentes os requisitos que caracterizam uma organização criminosa, uma vez que houve o envolvimento de quatro pessoas, com prejuízo de alto valor, além de planejamento e divisão de tarefas para a prática de um determinado crime.

Alternativas
Comentários
  • Atenção: não confundir:

    ASSociação criminoSa (CP) = 3 ou mais pessoas;

    Art. 288. Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimeSSS: (Redação dada pela Lei nº 12.850, de 2013) (Vigência)

     

    OrgAnizAçÃo criminosA (Lei 12.850) = 4 ou mais pessoas;

    § 1o Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.

     

    ASSociação para o tráfico (Lei 11.343) = 2 ou mais pessoas.

    Art. 35. Associarem-se duas ou mais pessoas para o fim de praticar, reiteradamente ou não, qualquer dos crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1o, e 34 desta Lei:

  • Gabarito ERRADO.

    Considerando que a conduta de Luna sequer ingressou na fase externa do iter criminis, não se há de falar em organização criminosa, face a inexistência da associação de quatro ou mais pessoas previsto no art 1º, §1º, da Lei nº 12.850/13.

  • Errei a questão por achar que a ação da mãe de Vera corrobora a configuração do delito. Já vi que não.

    Então, no caso, a mãe de Vera cometeu o delito autônomo de Favorecimento Real? É isso??

  • Houve o concurso de pessoas.

    A mãe de Vera praticou o crime de favorecimento material. 

  • Acredito que está errada também na parte que fala em prejuízo de alto valor, tendo em vista que a lei não dispõe sobre o tema.

  • GABARITO ERRADO

    Requisitos para O.Crim. (12850/2013)

    Ø 4 ou + pessoas; (Ciro e a mãe de Vera não integravam);

    Ø Estruturalmente ordenadas; (Não havia ordem na hierarquia da "organização criminosa em tese").

    Ø Divisão de tarefas (informalmente ou não); (Ciro era o receptador - delito autônomo; a mãe de Vera também praticou delito autônomo - Favorecimento Real, portanto; não faziam parte da situação jurídica objetiva). 

    Ø Vantagem direta ou indireta (esse requisito foi cumprido);

    Ø Vantagem de qualquer natureza; (esse requisito foi cumprido);

    Ø Penas Máximas > 4 anos ou ainda que <4 anos possuam caráter transnacional; (esse requisito foi cumprido).

     

    Como os requisitos são cumulativos, reitero, gabarito errado. 

  • Associação Criminosa # Organização Criminosa


    →Associação Criminosa artigo. 288

    Tem que ter 3 ou mais pessoas

    Dispensa estrutura ordenada

    dispensa divisão de tarefas 

    Busca vantagem para o grupo Fins específicos para cometer o crime t

    em que ser Crime Doloso.


    →Organização Criminosa lei 12.850/2013

     tem que ter 4 ou mais pessoas

    Estrutura Ordenada (ainda que informal)

    Divisão de tarefa Qualquer vantagem 

    Pena máxima maior que 4 anos Paragrafo 3ª A pena aplica-se em DOBRO se o crime de contrabando é praticado em transporte aéreo, marítimo ou fluvial.


  • A questão busca aferir os conhecimentos do candidato a respeito do crime de organização criminosa prevista na Lei 12.850 de 12 de agosto de 2013.
    O enunciado da questão pergunta se, na forma como narrada, a conduta caracterizaria ou não o crime de organização criminosa.

    Segundo o artigo 1º, §1° da Lei 12.850/13, considera-se organização criminosa:
    1. Associação de quatro ou mais pessoas;2. estruturalmente ordenada;3. caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente;4. com a finalidade de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais, cujas penas MÁXIMAS sejam superiores a QUATRO ANOS ou que tenham caráter transnacional. 
    Percebe-se, assim, que é necessária a comprovação da estabilidade e da durabilidade da associação dos agentes para a caracterização da organização criminosa, uma vez que a finalidade é o cometimento de algumas ou várias infrações penais, não se caracterizando a organização criminosa a associação para o cometimento de uma única infração penal.
    A questão menciona apenas a prática de um único delito, não havendo menção à intenção dos agentes em realizar a atividade de forma estável ao longo do tempo, o que, por si só já descaracterizaria a organização criminosa.
    Ainda é certo que a análise da participação dos agentes, coma finalidade de aferir o número mínimo contido na definição legal de organização criminosa, também depende da estabilidade na participação das atividades do grupo, não sendo possível ser aferida com a narrativa de apenas uma infração penal.

    *DICA: o dispositivo menciona infração penal (gênero), logo, de forma hipotética, poderia ser caracterizada a organização criminosa mediante o cometimento de alguns ou vários crimes e também de algumas ou várias contravenções penais. Faticamente esta caracterização não é possível, posto que atualmente não há previsão legal de contravenção penal com pena máxima superior a quatro anos.
    Fique atento! O tópico é explorado pelas bancas de forma corriqueira.

    GABARITO: ERRADO
  • ERRADO

    # Nos termos dessa Lei, Organização criminosa é a associação de , no mínimo, 4 PESSOAS com estrutura ordenada e divisão de tarefas, c estabilidade e permanência. A ausência da estabilidade ou a permanência caracteriza o concurso eventual de agentes, dotado de natureza passageira.

    MNEMÔNICO >> PESSOAS ( REQUISITO):

    ASSociação p o tráfico = 2 ´´S`` ou mais;

    ASSociação CriminoSa = 3 ´´S`` ou  mais;

    OrgAnizAçÃo CriminosA = 4 ´´A`` ou mais.

     

    # CONCURSO DE PESSOAS X ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA >>> Cabe mencionar que o CONCURSO DE PESSOAS ou é considerado uma circunstância agravante , conforme se vislumbra no art 62, ou tem o condão de qualificar um crime, como acontece no crime de furto. Já a ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA é tratado pelo legislador como crime, prevista no Art 288.

  • Verdade, Tiago da Silva. Houve sim a participação de 5 pessoas, visto que NÃO é necessária a participação TOTAL no crime; ATOS PREPARATÓRIOS já caracterizam o crime.

  • o crime de de aprpriação ind[ebita em tem a pena de reclusão de um a quatro anos, sendo o emprego causa de aumento de pena em um terço, portanto já está descartada a organização criminosa que exige a pratica de crimes, cujas penas excedam a 4 anos. O caso em análise caracteriza, no máximo, concurso de pessoas.

  • Coisa do CÃO


    Concurso--------------------------- 2

    Associação Crimosa-------------3

    Organização Criminosa---------4

  • Galera, ao meu ver o comentário do Thiago da Silva Costa está totalmente errado.

    ''O erro nesta questão foi justamente no enunciado, quando diz que o crime foi cometido por quatro pessoas, e na verdade 5 participaram, sendo elas:

    As três amigas que arquitetada, a mãe, por saber do fato ocorrido e se tornar cúmplice e o Ciro, por ter comprado os itens de auto/baixo valor de forma ilícita!!!''


    Não há organização criminosa neste caso, uma vez que não houve associação de 4 ou mais pessoas. Bem como não é um ''grupo'' ordenado por divisão de tarefas. Ademais, organização criminosa o intuito é de cometer CRIMES, no presente caso somente um crime foi cometido.


    Importante dizer que a mãe não responde por nada, ela foi obrigada a guardar o objeto do crime, se enquadra ao meu ver no favorecimento real, art. 349 CP


    Qualquer coisa podem me corrigir.

  • Há um erro no comentário da Iasmin. Organização criminosa é para a prática de INFRAÇÕES PENAIS, e não de crimes.
  • Comentário da professora. Muito esclarecedor para quem tem alguma dúvida sobre esse tema.

    Autor: Juliana Arruda, Advogada e Pós-Graduada em Ciências Penais pela Puc-Minas, de Direito Penal

    A questão busca aferir os conhecimentos do candidato a respeito do crime de organização criminosa prevista na Lei 12.850 de 12 de agosto de 2013.

    O enunciado da questão pergunta se, na forma como narrada, a conduta caracterizaria ou não o crime de organização criminosa.

    Segundo o artigo 1º, §1° da Lei 12.850/13, considera-se organização criminosa:

    1. Associação de quatro ou mais pessoas;2. estruturalmente ordenada;3. caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente;4. com a finalidade de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais, cujas penas MÁXIMAS sejam superiores a QUATRO ANOS ou que tenham caráter transnacional. 

    Percebe-se, assim, que é necessária a comprovação da estabilidade e da durabilidade da associação dos agentes para a caracterização da organização criminosa, uma vez que a finalidade é o cometimento de algumas ou várias infrações penais, não se caracterizando a organização criminosa a associação para o cometimento de uma única infração penal.

    A questão menciona apenas a prática de um único delito, não havendo menção à intenção dos agentes em realizar a atividade de forma estável ao longo do tempo, o que, por si só já descaracterizaria a organização criminosa.

    Ainda é certo que a análise da participação dos agentes, coma finalidade de aferir o número mínimo contido na definição legal de organização criminosa, também depende da estabilidade na participação das atividades do grupo, não sendo possível ser aferida com a narrativa de apenas uma infração penal.

    *DICA: o dispositivo menciona infração penal (gênero), logo, de forma hipotética, poderia ser caracterizada a organização criminosa mediante o cometimento de alguns ou vários crimes e também de algumas ou várias contravenções penais. Faticamente esta caracterização não é possível, posto que atualmente não há previsão legal de contravenção penal com pena máxima superior a quatro anos.

    Fique atento! O tópico é explorado pelas bancas de forma corriqueira.

  • As características são de organização criminosa, a questão está errada pois faltou a última característica da organização criminosa que é a PERMANÊNCIA / ESTABILIDADE nas práticas das infrações!

  • Elas cometeram CRIME e não CRIMES. Pontando, não se aplica associação criminosa. 

  • Não há tipificação de nenhum delito referente ao crime organizado, porquanto não se verifica, no caso concreto, os requisitos de estabilidade e permanência para pratica de infrações penais, mas sim a reunião para a pratica de somente um delito

  • Gabarito: ERRADO

    Organização Criminosa - lei 12850/13

    Um dos requisitos: Associação de 4 ou mais pessoas. (Esse termo é aplicável somente quando houver grau de permanência ou estabilidade).

  • COISA DO CÃO.

     

    Concurso>>>>> 2  (O)

    Associação Crimosa>>>>>3  (S)

    Organização Criminosa>>>>4   (A)

  • DEVE existir o vinculo de estabilidade e permanência para ocorrer o crime de organização criminosa, mais a questão nos prende em raciocinar na quantidade de pessoas e esquecer o resto dos requisitos.

  • Apenas 1 crime não configura a organização,deve existir pluralidade.

  • ERRADO


    PESSOAL: 4 ou mais pessoas.

    ESTRUTURAL: Estrutura ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente.

    TELEOLÓGICO OU FINALÍSTICO: Objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.

  • Gabarito: Errado

    A questão leva a contar as pessoas envolvidas para induzir ao erro e no final fica claro a existência do cometimento de apenas um crime praticado pela a suposta organização criminosa.

  • ERRADO.

    Não há estabilidade ou permanência, configurando-se concurso eventual de pessoas, isto é, qualificadora do crime de furto (art. 155, § 4º, CP).

  • Errado

    Segundo o artigo 1º, §1° da Lei 12.850/13, considera-se organização criminosa:

    1. Associação de quatro ou mais pessoas;2. estruturalmente ordenada;3. caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente;4. com a finalidade de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais, cujas penas MÁXIMAS sejam superiores a QUATRO ANOS ou que tenham caráter transnacional. 

    Percebe-se, assim, que é necessária a comprovação da estabilidade e da durabilidade da associação dos agentes para a caracterização da organização criminosa, uma vez que a finalidade é o cometimento de algumas ou várias infrações penais, não se caracterizando a organização criminosa a associação para o cometimento de uma única infração penal.

    A questão menciona apenas a prática de um único delito, não havendo menção à intenção dos agentes em realizar a atividade de forma estável ao longo do tempo, o que, por si só já descaracterizaria a organização criminosa.

    Ainda é certo que a análise da participação dos agentes, coma finalidade de aferir o número mínimo contido na definição legal de organização criminosa, também depende da estabilidade na participação das atividades do grupo, não sendo possível ser aferida com a narrativa de apenas uma infração penal.

    *DICA: o dispositivo menciona infração penal (gênero), logo, de forma hipotética, poderia ser caracterizada a organização criminosa mediante o cometimento de alguns ou vários crimes e também de algumas ou várias contravenções penais. Faticamente esta caracterização não é possível, posto que atualmente não há previsão legal de contravenção penal com pena máxima superior a quatro anos.

    Fique atento! O tópico é explorado pelas bancas de forma corriqueira.

  • Complementando:

    Lei de Drogas = 2 pessoas

    Associação Criminosa do CP = mín. 3 pessoas

    Organização Criminosa = 4 ou + pessoas

    Foco na Missão! #ABIN2026

  • Assim, um professor explicou que a tentativa aqui não é cabível, porque o crime já se configura com os atos preparatórios. Então, mesmo aquela outra não indo trabalhar ela é enquadrada; o Ciro ainda participou indiretamente; também a mãe que entra logo após... Complicaram ao máx quem entra e quem sai. Pelo menos o que foi repassado para mim foi isso. 4 ou mais pessoas que participam direto ou indiretamente do ato e é punível já pelos atos preparatórios...

  • ORGANIZAÇÕES CRIMINOSAS (4): associação de 4 ou mais pessoas, com divisão de tarefas, estruturalmente organizada, obtendo vantagem (direta ou indiretamente) mediante a prática de infrações penais, cujas penas máximas sejam superiores a 4 anos, ou de caráter transacional (não exigindo-se os 4 anos) organizações terroristas internacionais – Aplica-se nos crimes previstos em tratados e convenções internacionais. – Pena de 3 a 8 anos + multa. A organização deverá ter Durabilidade e Estabilidade (formada para cometer mais de um crime)

    *AUMENTO DE PENA: caso haja emprego de arma, a pena é aumentada até a metade (1/2) – e não o dobro; Aumenta-se de 1/6 a 2/3 nos casos de criança ou adolescente, funcionário público que se vala da profissão, destinada ao exterior, Transnacionalidade.

  • Errei ao pensar que a mãe contaria! :(

  • Gabarito errado.

    Pensei o seguinte:

    Além de não ser estruturalmente ordenada, nem por 4 pessoas, o furto não é crime com pena máxima superior a 4 anos e não há na questão informação de transnacionalidade.

  • No caso é uma associação criminosa, previsto no CP art 288

    ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA (Lei 12.850/13) ~Mínimo 04 pessoas ~Estruturado ~

    Divisão de tarefas (Leia-se, hierarquia) ~

    OBTER QUALQUER VANTAGEM

    ~Para infrações penais ( Crimes E Contravenções ) com penas máximas maiores que 04 anos OU que sejam de caráter transnacional

    Causas de aumento de pena (1/6 a 2/3) -ECA; -Funcionário Público; -Exterior; -Conexão c/ outras organizações criminosas; -Transnacionalidades;

    Agravante: Apenas um único caso"para quem exerce comando individual ou coletivo.

    ☆ ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA (Art. 288 ,CP) ~Mínimo 03 pessoas ~Fim Específico de COMETER CRIMES

     ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO (Lei 11.343/06) ~ Mínimo 02 pessoas ~ Fim Específico de COMETER CRIMES DE TRÁFICO

  • No caso é uma associação criminosa, previsto no CP art 288

    ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA (Lei 12.850/13~Mínimo 04 pessoas ~Estruturado ~

    Divisão de tarefas (Leia-se, hierarquia) ~

    OBTER QUALQUER VANTAGEM

    ~Para infrações penais ( Crimes E Contravenções ) com penas máximas maiores que 04 anos OU que sejam de caráter transnacional

    Causas de aumento de pena (1/6 a 2/3) -ECA; -Funcionário Público; -Exterior; -Conexão c/ outras organizações criminosas; -Transnacionalidades;

    Agravante: Apenas um único caso"para quem exerce comando individual ou coletivo.

    ☆ ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA (Art. 288 ,CP~Mínimo 03 pessoas ~Fim Específico de COMETER CRIMES

     ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO (Lei 11.343/06) ~ Mínimo 02 pessoas ~ Fim Específico de COMETER CRIMES DE TRÁFICO

  • Simples. A ausência de estabilidade e permanência configura concurso eventual de agentes.

    Portanto, gabarito ERRADO.

  • Ciro iria cometer o crime de receptação
  • Tinham 4 pessoas ... 1 desistiu ... 3 pessoas = Furto em concurso

    Associação deveria ter a finalidade de cometer crimes, como foi 1 delito só acredito que não se enquadraria neste tipo penal.

    Erros favor avisar

  • GABARITO: ERRADO

     

    ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA: associação entre 04 ou + pessoas.

     

    É necessária ainda a comprovação da estabilidade e da durabilidade da associação dos agentes para a caracterização da organização criminosa, uma vez que a finalidade é o cometimento de algumas ou várias infrações penais, não se caracterizando a organização criminosa a associação para o cometimento de uma única infração penal.

     

    A questão menciona apenas a prática de um único delito, não havendo menção à intenção dos agentes em realizar a atividade de forma estável ao longo do tempo, o que, por si só já descaracterizaria a organização criminosa.

  • Atenção

    ASSociação criminoSa (CP) = 3 ou mais pessoas;

     

    OrgAnizAçÃo criminosA (Lei 12.850) = ou mais pessoas;

    ASSociação para o tráfico (Lei 11.343) = ou mais pessoas.

  • Amigos, não vislumbramos a formação de uma organização criminosa no caso narrado, pois o enunciado menciona o envolvimento dos agentes para a prática de um único delito, o que denota ausência de permanência e estabilidade na manutenção do grupo criminoso:

    Art. 1, § 1  Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.

    Dessa forma, a ausência da estabilidade ou a permanência caracteriza o concurso eventual de agentes, de natureza eminentemente passageira.

    Resposta: E

  • não li até o fim, logo, não vi que a menina tinha desistido!

  • oh Luna de meus pecados kkkk

  • Gabarito "E" para os não assinantes.

    COISA DO CÃO.

     

    Concurso>>>>> 2 (O)

    Associação Criminosa>>>>> 3 (S)

    Organização Criminosa>>>> 4 (A)

    A questão em apreço, nos remete apenas a "FAVORECIMENTO REAL".

    Vou ficando por aqui, até a próxima.

  • Cão em crescimento

    Concurso>>>>> 2

    Associação Criminosa>>>>> 3

    Organização Criminosa>>>> 4

  • Muita gente levando em consideração apenas a quantidade...E se tivessem as 4 pessoas cometido, vcs iam dizer o que? Que houve uma organização criminosa?

    Claro que não houve, ainda que fossem 4 ou mais ! Não confundam Organização Criminosa com concurso de agentes.Nesse, pode até ter um divisão de tarefas, mas para um crime específico ( nesse caso furtar as joias).

    Na Organização há uma estabilidade ou permanência da organização. Ou seja, não é algo que do nada '' bateu a doidera e vamo cometer um crime'', já é tudo organizado com os devidos '' modos operandis''...

    Abraços e até a posse!

  •  

    CAPÍTULO I

    DA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA

    Art. 1º Esta Lei define organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal, os meios de obtenção da prova, infrações penais correlatas e o procedimento criminal a ser aplicado.

    § 1º Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.

    ASSociação criminoSa (CP) = 3 ou mais pessoas;

    Art. 288. Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimeSSS: (Redação dada pela Lei nº 12.850, de 2013) (Vigência)

     

    OrgAnizAçÃo criminosA (Lei 12.850) = ou mais pessoas;

    § 1o Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.

     

    ASSociação para o tráfico (Lei 11.343) = ou mais pessoas.

    CAPÍTULO III

    DISPOSIÇÕES FINAIS

    Art. 24. O art. 288 do passa a vigorar com a seguinte redação:

    “ Associação Criminosa

    Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes:

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos.

    Parágrafo único. A pena aumenta-se até a metade se a associação é armada ou se houver a participação de criança ou adolescente.” (NR)

  • Se isso se enquadra em uma estrutura organizada então minha vida está organizada mesmo. KKK

  • O delito em tela não se caracteriza como Organização Criminosa, já que foram 3 pessoas cometer o delito, sendo necessário 4 pessoas para tipificar a OC.

    Acredito que o delito em tela também não se amolda a associação criminosa, pois, mesmo havendo 3 pessoas o intento era cometer 1 único delito. A Associação Criminosa é com a finalidade de cometer crimeS

    Se errado, peço que os amigos me avisem para eu editar o comentário.

    Bons estudos !!!

  • é necessária a comprovação da estabilidade e da durabilidade da associação dos agentes para a caracterização da organização criminosa. Nesse caso ocorreu um concurso de pessoas. 

  • Sem permanência, sem OrCrims.

    Hope!!!

    "Tudo posso naquele que me fortalece."

  • É imprescindível que a reunião seja efetivada antes do crime,por possuir uma estrutura estabilizada e permanente.

    Prof. Antônio Pequeno.

  • Quebra de hierarquia nesse diapasão...

  • Um dos requisitos para caracterizar a organização criminosa é a união de pessoas com vínculo de estabilidade e permanência.

    Não restará caracterizada uma organização criminosa nas hipóteses de concurso eventual de agentes.

    No meu humilde entendimento, se encaixa como Associação

    Art. 288. Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimeSSS: (Redação dada pela Lei nº 12.850, de 2013) (Vigência)

  • tem gente viajando na batatinha aí

    tem nada a ver com associação, não há os requisitos necessários para tal. Não basta juntar 3 pessoas com má indole..(se fosse assim eu era preso todo fds que saísse com meus amigos,rsrs)

    "Sendo assim o crime de quadrilha se caracteriza não só por serem mais de três os membros como ainda apresentar-se a associação criminosa com as características de estabilidade ou permanência com o fim de cometer crimes, com uma organização entre seus membros que revele acordo sobre a duradoura atuação em comum(RT 296/114, 464/410, 459/357).

    Costuma-se dizer que é possível provar a existência do crime consubstanciado no artigo 288 do Código Penal diante da estreita ligação entre os membros de um grupo, com reuniões, decisões comuns, preparo de planos(RT 255/339). "

    PERTENCELEMOS!

  • permanência

  • Requisitos essenciais: permanência, estabilidade, hierarquia e divisão de tarefas.

  • GAB: E

    Q545706 - Ano: 2015 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: TCU Provas: CESPE - 2015 - TCU - Auditor

    Nos termos dessa lei, organização criminosa é a associação de, no mínimo, quatro pessoas com estrutura ordenada e divisão de tarefas, com estabilidade e permanência. A ausência da estabilidade ou da permanência caracteriza o concurso eventual de agentes, dotado de natureza passageira. (C)

  • Concurseiros e Organizações Criminosas querem e precisam da mesma coisa: permanência e estabilidade.

  • Organização criminosa: é a associação de 4 ou mais pessoas estruturalmente ordenada e

    caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou

    indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas

    máximas sejam superiores a 4 anos, ou que sejam de caráter transnacional.

  • ERRADO.

    A associação eventual de 4 ou mais pessoas para a prática de infrações penais não caracteriza a Organização Criminosa. Para tal, um dos requisitos é a associação ser estável e permanente.

  • O erro da questão está "no alto valor", que não é requisisto.

  • Para a caracterização da organização criminosa:

    Associação de 4 ou mais pessoas, estruturalmente ordenada e que haja divisão de tarefas, ainda que informalmente, com o objetivo de obter, seja de forma direta ou indireta, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais, com pena máxima superior a 4 anos ou que sejam de caráter transnacional.

    No caso em tela, se verifica a prática de apenas um crime.

    Questão errada.

  • Alguém sabe me dizer se a mãe de Rita cometeu favorecimento real?

  • Trata-se de associação criminosa

    Crime plurissubjetivo, pois o tipo penal exige a presença de pelo menos 3 (três) pessoas. É um crime plurissubjetivo coletivo de condutas paralelas, porque todos os agentes auxiliam-se mutuamente, visando o mesmo fim.

    Associação criminosa é a reunião estável ou permanente (que não significa perpétua), para o fim de perpetração de uma indeterminada série de crimes.

    São elementos do crime: a) Associação estável ou permanente; b) Três ou mais pessoas; c) Finalidade específica de cometer crimes indeterminados quanto às vítimas.

    Associar-se significa reunir-se, aliar-se ou congregar-se, estando, pois, embutida a ideia de estabilidade ou permanência, consistente no acordo sobre uma duradoura atuação em comum no sentido da prática de crimes

    Bons estudos!

  • Sobre o CIRO: ele não responderá pelo delito de furto, pois sua conduta não foi relevante para a consumação do crime.

  • Tem que ter estabilidade e permanência!

  • Só houve um ajuste de vontades, não é ORCRIM

  • foram 3..

  • Pessoal, lendo alguns comentários, o fato de Luna, por exemplo, nem ter cometido o crime, não isentaria ela de ter participado da organização criminosa não, pois o crime é formal... o motivo, na questão, de não ter configurado, de fato, a organização, é a ausência da estabilidade e permanência, como já falado várias vezes...
  • Organização criminosa

    Associação de 4 ou mais pessoas

    •Estrutura ordenada

    (escalonamento hierárquico)

    •Divisão de tarefas

    (formal ou informal)

    •Estabilidade

    (permanência)

    •Obter vantagem de qualquer natureza

    •Prática de infrações penais com pena máxima superior a 4 anos

    •Prática de infrações penais de caráter transnacional

    (independentemente da pena máxima)

  • Não há estrutura nesse caso

  • Quem entra numa OC possui os mesmos objetivos que um concurseiro: PERMANÊNCIA E ESTABILIDADE rsrs é só para lembrar

  • Simples, não há estrutura, hierarquia, tampouco estabilidade e permanência.

  • Depois de esfaquear o Tierry, nada mais me surpreende nessa Rita.

  • ERRADO

    Nesse caso = Concurso eventual de pessoas

    Organização Criminosa:

    • 4 pessoas ou mais
    • Infrações penais com pena máxima superior a 4 anos OU caráter transnacional
    • Estabilidade e permanência
    • Ainda que informal
    • Qualquer TIPO DE VANTAGEM
    • Hierarquia
    • Relação VERTICAL
    • Estrutura Ordenada
    • Divisão de tarefas
    • Não é necessário o cometimento de Crimes
    • Somente DOLO

  • NÃO APRESENTA ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA ENTRE OS COAUTORES = NÃO É ORCRIM.

  • ERRADO

    TEM QUE TER 4 PESSOAS OU MAIS, COMO LUNA DESISTIU FICOU APENAS 3 PESSOAS.

    TAMBÉM DE OCORRER O ACERTO PARA INFRAÇÕES PENAIS, NA QUESTÃO O OBJETIVO ERA UM ÚNICO CRIME.

  • Gab.errado✔

    dica rápida...

    CRIME DE ORCRIM É : 3C FADA

    COMUM

    COMISSIVO

    CONCURSO NECESSÁRIO

    FORMAL

    ABSTRATO

    DOLOSO

    AÇÃO P. INCONDICIONADA

    para ser Organização criminosa precisa de ESPERMA:

    EStabilidade e

    PERMAnência

    -Tudo tem o seu tempo determinado, e há tempo para todo propósito debaixo do céu (Ecl. 3:1-17)

  • Gab.: E

    Você já matava porque foi transitório. Para configurar Orcrim, é necessário que haja estabilidade e permanência, o que não aconteceu no enredo.

  • também não há uma hierarquia.

  • Me confundi com relação a participação da mãe, a qual subentendi como 4ª pessoa. :-(

  • a participação da mãe foi eventual, portanto ficou descaracterizado a organização criminosa.

  • Pessoal, enxerguei três erros:

    Primeiramente quanto a falta de ânimo permanente e estável na vagabundagem

    Segundo, como sabemos, organização criminosa precisa ter uma hierarquia interna (estruturalmente ordenada), coisa que não demonstrou no enunciado

    Por fim, na interpretação da questão entendi que um dos requisitos elencados pelo examinador foi no sentido de dizer que o bem deve ser de alto valor "....com prejuízo de alto valor", coisa que não é verdade, pois qualquer vantagem com a empreitada possibilita a configuração da organização criminosa.

    OSSSS

  • ERRADO!

    Org4niz4ç4o Criminos4.. rsrs

  • Para que seja caracterizado o crime de organização criminosa de acordo com a lei 12850/2013 são necessários os requisitos:

    Associação de 4 ou mais pessoas;

    Estrutura ordenada;

    Divisão de tarefas, ainda que informalmente ( podem estar escritas ou não);

    Objetivo de obter direta ou indiretamente vantagem, mediante a pratica de crimes com penas máximas de 4 anos OU

    Que sejam de caráter transnacional.

    ______________________________________________

    Complementando...

    Associação criminosa

    Associação de 3 ou mais pessoas

    Com a finalidade específica de cometer crimes.

  • OrCrim é requisito que haja prática reiterada de infrações penais, neste caso, se reuniram para apenas 1 crime específico.

  • Errado. Não se pode confundir organização criminosa com eventual concurso de pessoas. A lei exige, implicitamente, certa estabilidade entre o grupo.

  • Errado, organização criminosa:

     

    ·        4 ou mais pessoas;

    ·        divisão de tarefas;

    ·        objetivo - obter vantagem -> direta ou indiretamente -> de qualquer natureza;

    Infração-> penas superior a 4 anos - ou caráter transnacional. 

    seja forte e corajosa.

  • CARACTERÍSTICAS DA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA

    1. Associação de 4 ou mais pessoas
    2. Divisão de tarefas, ainda que informalmente
    3. Prática de infrações penais (crime ou contravenção penal) cujas penas máximas sejam superiores a 4 anos, ou que sejam de caráter transnacional.

  • ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA NÃO COMBINA COM CRIME ' DESAJEITADO' E MUITO MENOS CRIME EVENTUAL!!

    ERRADO!

  • GABARITO: ERRADO

    • FAZENDO O ARROZ COM FEIJÃO

    NÃO CONFUNDA: 

     

    orgAnizAçÃo criminosA => 4 OU MAIS PESSOAS; 

    aSSociação criminoSa => 3 OU MAIS PESSOAS; 

    aSSociação para o tráfico => OU MAIS PESSOAS. 

    @MOURA_PRF

     

    #FÉ NA MISSÃO

     

    "DESCOBRI QUE EU ERA CAPAZ DE REALIZAR QUALQUER COISA, DESDE QUE ESTIVESSE DISPOSTO A PAGAR O PREÇO".

     

    "NÃO IMPORTA O MOMENTO DA SUA VIDA, SEMPRE EXISTEM MOTIVOS PARA CONTINUAR A LUTAR PELOS SEUS SONHOS E TER ESPERANÇA EM NOVOS RECOMEÇOS."

  • Como assim você acertou a questão e já vai para a próxima? Nada disso... É uma ótima questão para revisarmos, bora!!!

    Bom, primeiro ponto é lembrarmos que para se configurar o crime de organização criminosa é necessário a reunião de pelo menos 4 pessoas, o que não ocorreu no caso apresentado. Logo não há que se falar em organização.

    O que houve, portanto, foi a prática de crime de furto qualificado pelo concurso de agentes entre Rita, Vera e Ciro. Luna NÃO praticou nenhum crime, pois desistiu antes mesmo do inicio da execução (não se pune a cogitação, lembra?).

    Ah, Aline.. Mas Ciro não participou do furto, apenas iria receber o produto do crime. Não seria receptação? Não, pequeno gafanhoto!

    A questão afirma que "Rita planejou detalhadamente o crime e entrou em contato com Ciro, para que ele adquirisse a mercadoria." Perceba que Rita entrou em contato cm Ciro antes mesmo de ter praticado o crime, ou seja, o que houve foi um ajuste prévio, caracterizando, portanto, concurso de pessoas. Para que Ciro incorresse no crime de receptação deveria aceitar o produto APÓS a consumação do furto.

    Por fim, a mãe de Vera incorreu na prática do crime de favorecimento real, já que tinha ciência de tratar-se de produto de crime e mesmo assim concordou em guarda-lo para assegurar o proveito do crime ("guardar" o produto do crime, art.349,CP).

    Ahh, Aline..Mas como era mãe de Vera ela não fica isenta de pena? Não! Seria isenta de pena se praticasse o crime de favorecimento PESSOAL ("guardar" o autor do crime, art.348,CP)

    Pronto! Agora que você revisou todo o assunto proposto na questão, já pode passar para a próxima..

    Tenha uma coisa em mente: Não é a quantidade de questões que vai determinar se você vai passar no concurso, mas sim o quanto você aprendeu com elas.

    Obs- Sou uma mera concurseira, aprendendo a cada dia... Portanto, se houver qualquer erro, favor me avisar.

    Não pare até que tenha terminado aquilo que começou...Avante!

  • Errado.

    Prejuízo de alto valor não é requisito para configurar organização criminosa.

  • Para a caracterização da organização criminosa é imprescindível que haja o preenchimento do que consta do art. 1º, §1º desta lei, qual seja, a junção de 4 ou mais pessoas, estruturalmente ordenada e que haja divisão de tarefas, ainda que informalmente, com o objetivo de obter, seja de forma direta ou indireta, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais, com pena máxima superior a 4 anos ou que sejam de caráter transnacional. De acordo com a questão, houve a prática de ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA, prevista no art. 288, CP, que possui como elementos: a) Associação estável ou permanente; b) Três ou mais pessoas; c) Finalidade específica de cometer crimes indeterminados quanto às vítimas. 

  • ERRADO

    1 - Conduta de Luna não ingressou na fase externa do iter criminis.

    2 - Houve concurso para a prática de delito determinado. Orcrim exige estabilidade e permanência.

    Cuidado:

    No concurso é necessário que as infrações as quais se queiram praticar sejam ao menos tentadas (art. 31, CP), já na Organização Criminosa não.

     

    Concurso De pessoas -  Para configurar o tipo, tem que existir pelo menos uma tentativa.

    Organização Criminosa - O fato de se reunir (nas condições do artigo) para a pratica dos referidos crimes já configura.

  • 4 ou mais pessoas, nesse caso não teve! Pronto! Pra que textão e tanto juridiquês? Não complica o complicado!

    Feijão com arroz, abraços

  • O maior problema é que os comentários mais curtidos não são os que melhores explicam a questão.

    Falaram que não existe a organização pelo numero de associados ( Falso ) - Existe o mínimo exigido; as 3 meninas e o agente que vai comprar a joia, total de 4.

    O erro está no numero de crimes que ocasiona a eventualidade da associação. A união dos agentes foi para pratica de apenas um crime, quando lei exige "crimes". Esse requisito é importante para verificar a estabilidade da organização criminosa.

    Obs: essa características da estabilidade é o que faz a jurisprudência a doutrina afastarem a eventualidade do crime de associação para trafico de drogas(art. 36, lei 11.343) HC 463.683/SP, STJ

  • SIMPLES GENTE.

    ORCRIM EXIGE ESTABILIDADE NA RELAÇÃO ENTRE OS ENVOLVIDOS + REITERAÇÃO NO COMETIMENTO DE CRIMES......

    REUNIR 4 OU MAIS PESSOAS PARA COMETER UM ÚNICO CRIME NÃO É ORCRIM....ISSO É CONCURSO DE AGENTES.

  • Organização Criminosa: A associação de 4 ou + deve ser estável/permanente,

    Concurso de pessoas: A associação voltada a um único delito

  • IMPORTANTE!

    organização criminosa está prevista na lei nº 12.850/2013; é necessário ter quatro ou mais integrantes, além de outras características como: estrutura ordenada, divisão de tarefas, objetivar vantagem mediante a prática de infração com pena máxima de quatro anos ou que seja de caráter transnacional.

  • ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA = 4 OU MAIS PESSOAS

    ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA = 3 OU MAIS PESSOAS

    ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO = 2 OU MAIS PESSOAS

    NYCHOLAS LUIZ

  • GAB E

    QUESTÃO RESUMO )

    - A associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.

  • Pra mim, nem elas sabiam o que elas mesmas estavam fazendo. Estavam fazendo de tudo menos atuando como uma organização criminosa

  • ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA

  • Nos termos dessa lei, organização criminosa é a associação de, no mínimo, quatro pessoas com estrutura ordenada e divisão de tarefas, com estabilidade e permanência. A ausência da estabilidade ou da permanência caracteriza o concurso eventual de agentes, dotado de natureza passageira. No caso em tela não a presença da estabilidade ou da permanência

  • Rita, depois de convencer suas colegas Luna e Vera, SÃO 3 PESSOAS

    ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA

    3 ou mais agentes

    Art. 288. Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes:   

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos

    Nessa situação hipotética, estão presentes os requisitos que caracterizam uma organização criminosa, uma vez que houve o envolvimento de quatro pessoas, com prejuízo de alto valor, além de planejamento e divisão de tarefas para a prática de um determinado crime.

  • DA PARA PERCEBER QUE ESTA ERRADA PQ NAO HÁ HIERARQUIA ENTRE OS MEMBROS.

  • Para configurar a organização criminosa é necessário também a permanência/estabilidade nas práticas das infrações penais. A questão narra que elas se  reuniram para praticar apenas uma infração penal.

    Art. 1º Esta Lei define organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal, 

    os meios de obtenção da prova, infrações penais correlatas e o procedimento criminal a ser aplicado.

    § 1º Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que  informalmente com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer 

    natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores 

    a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.

    Resposta: Errado

  • Questão:

    Rita, depois de convencer suas colegas Luna e Vera, todas vendedoras em uma joalheria, a desviar peças de alto valor que ficavam sob a posse delas três, planejou detalhadamente o crime e entrou em contato com Ciro, colecionador de joias, para que ele adquirisse a mercadoria. Luna desistiu de participar do fato e não foi trabalhar no dia da execução do crime. Rita e Vera conseguiram se apossar das peças conforme o planejado; entretanto, como não foi possível repassá-las a Ciro no mesmo dia, Vera levou-as para a casa de sua mãe, comunicou a ela o crime que praticara e persuadiu-a a guardar os produtos ali mesmo, na residência materna, até a semana seguinte. 

    Participantes:

    Rita - OK

    Luna (caiu fora) - desistiu. Nada praticou - iter criminis - só nos atos planejamento - indiferente penal.

    Vera - OK

    Ciro: (Receptador). Colecionador de joias, para que ele adquirisse a mercadoria (não tem relevância causal na prática do crime). Não praticou o crime de receptação.

    Mãe de Vera: (entra em cena após o crime), não tem participação direta no fato. Crime de Receptação por ocultar - Art. 180 – Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, ou crime de Favorecimento Real, a depender de análise subjetivo. Art. 349 - Prestar a criminoso, fora dos casos de co-autoria ou de receptação, auxílio destinado a tornar seguro o proveito do crime:

    O que é Organização Criminosa:

    § 1º Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.

     

    Resposta:

    1- No caso da questão não temos 4 pessoas: Temos apenas 2.

    2- No caso da questão não temos estrutura ordenada, que a doutrina traz o denominado ``fungibilidade´´ de agentes. Possibilidade de mando, de substituir um pelo outro se não for útil.

  • permanecia estabilidade hierarquia divisão de tarefas ! biju !!!
  • Pelo fato da questão ter vindo incompleta, eu mesmo me desculpei pelo fato de ter errado. Aff

  • Isso que dá responder sem ler o caso kkkk vá dormir

  • Definição do Crime de Organização Criminosa

    • Associação de 4 ou mais pessoas (menores e estrangeiros também), estruturalmente ordenadas e com divisão de tarefas (ainda que informalmente);
    • Necessita estabilidade e permanência
    • Objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza em:
    • Infrações penais com penas superiores a 4 anos; OU
    • de caráter transnacional
    • crimes previstos em tratados internacionais quando a execução for fora e o resultado for no Brasil OU vice-versa;
    • crimes por organizações terroristas.


ID
2808379
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Rita, depois de convencer suas colegas Luna e Vera, todas vendedoras em uma joalheria, a desviar peças de alto valor que ficavam sob a posse delas três, planejou detalhadamente o crime e entrou em contato com Ciro, colecionador de joias, para que ele adquirisse a mercadoria. Luna desistiu de participar do fato e não foi trabalhar no dia da execução do crime. Rita e Vera conseguiram se apossar das peças conforme o planejado; entretanto, como não foi possível repassá-las a Ciro no mesmo dia, Vera levou-as para a casa de sua mãe, comunicou a ela o crime que praticara e persuadiu-a a guardar os produtos ali mesmo, na residência materna, até a semana seguinte. 

Considerando que o crime apresentado nessa situação hipotética venha a ser descoberto, julgue o item que se segue, com fundamento na legislação pertinente.


A mãe de Vera responderá pelo crime de favorecimento real, não sendo cabível isenção de pena em razão do parentesco.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO ''CERTO'' 

     

     

    Favorecimento real

    Art. 349 - Prestar a criminoso, fora dos casos de co-autoria ou de receptação, auxílio destinado a tornar seguro o proveito do crime:

    Pena - detenção, de um a seis meses, e multa.

     

    OBS> AQUI NÃO HÁ O BENEFÍCIO DA ISENÇÃO DE PENA COMO HÁ NO CRIME LOGO ABAIXO.

    ___________________________________________________________________________________

     

    Favorecimento pessoal

    Art. 348 - Auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime a que é cominada pena de reclusão:

    Pena - detenção, de um a seis meses, e multa.

    § 1º - Se ao crime não é cominada pena de reclusão:

    Pena - detenção, de quinze dias a três meses, e multa.

    § 2º - Se quem presta o auxílio é ascendente, descendente, cônjuge ou irmão do criminoso, fica isento de pena.

     

     

     

    RESUMINDO

     

    Favorecimento pessoal -> se praticado por ascendente, descendente, cônjuge ou irmão do criminoso -> HÁ ISENÇÃO DE PENA.

     

    Favorecimento real -> se praticado por ascendente, descendente, cônjuge ou irmão do criminoso -> NÃO HÁ ISENÇÃO DE PENA.

     

    _________________________________________________________________________________

     

    QUESTÃO RECENTE DESTE ANO QUE CORROBO COM O ASSUNTO

     

    Q866810 - CESPE - 2018 - Rui e Lino, irmãos, combinaram a prática de furto a uma loja. Depois de subtraídos os bens, Pedro, pai de Rui e de Lino, foi procurado e permitiu, em benefício dos filhos, a ocultação dos objetos furtados em sua residência por algum tempo, porque eles estavam sendo investigados.

     

    Nessa situação hipotética, a conduta de Pedro configura

     a) receptação.

     b) favorecimento real. GABARITO

     c) favorecimento pessoal.

     d) hipótese de isenção de pena. ERRADO, não se aplica quando a ocultação acontece com os objetos do crime.

     e) furto.

  • Favorecimento real --> Proveito do crime. Não há isencao de pena.

    Pra Lembrar: Real, Dinheiro, $$. Proveito

     

    Favorecimento Pessoal --> Autor do crime. Há isencao se for CADI (Conjuge, Ascendente, Descendente ou Irmão).

    Pra lembrar: Pessoal, pessoa, autor.

     

    Desculpem erros de português, é de madruga e to com sono. tmj

  • E a receptação?  Como diferenciar o favorecimento real da receptação?

    Art. 180 - Adquirir, receber, transportar, conduzir ou OCULTAR, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser
    produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte: (Redação dada pela
    Lei nº 9.426, de 1996)
    Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

  • Fonte: https://direitodiario.com.br/diferenca-crimes-receptacao-e-favorecimento-real/

    Autor: Alison Vaz


    A principal diferença entre receptação e favorecimento real é o bem jurídico tutelado com a tipificação dessas condutas. De um lado, previsto dentro do Título “Dos Crimes Contra o Patrimônio“, em capítulo próprio para tratar desses crimes, está a receptação. Por sua vez, o favorecimento real está localizado no capítulo “Dos Crimes Contra a Administração da Justiça“, dentro do Título “Dos Crimes Contra a Administração Pública“.

    No primeiro caso, protege-se o patrimônio das pessoas. É tutelado o direito fundamental à propriedade. Assim, reprime-se a conduta de ter produto de crime praticado por outro. De modo diverso, no caso de favorecimento real há uma tentativa de prejudicar o Estado, buscando tornar ineficaz a pretensão punitiva.

    Prosseguindo, as próximas distinções estão na finalidade. Na receptação, pretende-se um proveito econômico próprio ou de terceiro. Na outra conduta, a ação é exclusivamente em favor do autor do crime antecedente, tendo havido benefício econômico, moral, ou até ser mera tentativa da prática de delito anterior.

    Nessa esteira, o crime predecessor para a configuração do tipo penal previsto no Art. 180 do Código penal tem, necessariamente, natureza econômica. Por sua vez, na conduta do Art. 349 há a abrangência de qualquer que for a primeira infração, ou seja, é muito mais amplo. O que se busca não é o proveito econômico em si; é frustar a pretensão punitiva do Estado, prestando auxílio ao outro infrator para tornar seguro o proveito do crime anterior.


  • Favorecimento real (coisa, objeto)


    Art. 349 - Prestar a criminoso, fora dos casos de co-autoria ou de receptação, auxílio destinado a tornar seguro o proveito do crime:

    Pena - detenção, de um a seis meses, e multa.


    Não fica isento.

  • A assertiva tem por escopo analisar o conhecimento do candidato a respeito do crime de favorecimento real. 
    Previsto no artigo 349 do CP, o crime de favorecimento real se amolda perfeitamente à conduta da mãe de Vera, posto que a mesma participa apenas na etapa de exaurimento do crime consumado por Vera, com a intenção de auxiliar a filha a tornar seguro o proveito do crime por ela praticado.
    No entanto, não há que se falar em isenção de pena em razão do parentesco, por absoluta ausência de previsão legal. 
    A previsão de isenção de pena em razão do parentesco se dá no crime de favorecimento pessoal, previsto no artigo 348, §2° do CP, não guardando semelhança com o crime de favorecimento real (art. 349, CP), que diz respeito à prestação de auxílio para tornar seguro produto de crime.

    Relembrando: no crime de favorecimento pessoal (art. 348, CP) o auxílio dirige-se à terceira pessoa que pretende subtrair-se à ação de autoridade pública, sendo necessário para a tipificação que se comprove que o agente cometeu crime (fato típico, ilícito e culpável) anteriormente ao auxílio. Desta forma é recomendável que se aguarde o desfecho da ação penal relativa ao primeiro crime para se comprovar a materialidade do delito em comento. 


    GABARITO: CERTO
  • Isenção de Pena se aplica apenas aos casos de favorecimento pessoal.

    A questão trata de favorecimento real: auxílio destinado a tornar seguro o proveito do crime!

  • Art. 180 - Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou

    alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a

    adquira, receba ou oculte.É isento de pena

    I - do cônjuge, na constância da sociedade conjugal;

    II - de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou

    natural.       

  • Sendo simples e direto:

    Mãe que acoberta filho criminoso, Favorecimento pessoal (está favorecendo um parente), é isento de pena. 

    Mãe que acoberta o roubo do filho criminoso, Favorecimento real (mero favorecimento ao crime), não há isenção de pena. 

  • Veinha danada...

  • Certo.

    Esconde objeto -> favorecimento REAL -> não tem ISENÇÃO de pena em razão de parentesco.

    Esconde pessoa -> favorecimento PESSOAL -> tem ISENÇÃO de pena, se quem presta o auxílio é o ascendente, descendente, cônjuge ou irmão.

    Para diferenciar o crime de RECEPTAÇÃO do crime de FAVORECIMENTO REAL você precisa ter em mente o seguinte:

    Na Receptação - Art.180, CP - há interesse financeiro.

    Já no crime de favorecimento real - Art. 349. CP - não há esse interesse.

    Lembrando que, quem encomenda ao criminoso o produto proveito do crime, não responde por receptação, mas sim por furto ou roubo, a depender do caso concreto.

  • Diferença passa no sentido de que quando estamos diante do criminoso e há ajuda para subtraí-lo da autoridade o crime será de favorecimento pessoal com isenção de pena. De outra sorte, no favorecimento real (excluindo participação, coautoria e receptação), o auxílio prestado é de ocultação do proveito de crime (atentar que não há contravenção penal). Aqui não teremos isenção de pena.

  • ERRADO

     

    O que não poderia haver seria o delito de favorecimento pessoal (acobertar a filha), o favorecimento real diz respeito ao produto do crime.

     

    * Persuadir é convencer a pessoa para que voluntariamente a ajude, nesse caso não incide nenhum tipo de excludente ou atenuante.

  • CERTO

    ART 339,CP - Prestar a criminoso, fora dos casos de coautoria ou de receptação, auxilio destinado a tornar seguro o proveito do crime. 

     

  • FAVORECIMENTO PESSOAL (ajuda esconder uma pessoa) - Isenção de pena

    FAVORECIMENTO REAL (ajuda esconder o produto) - Sem isenção de pena

    Gabarito Certo.

  • no favorecimento, há tentativa de prejudicar o Estado, de tornar ineficaz a pretensão punitiva. há ajuda a quem praticou o crime - qualquer crime - que impessa o Estado de punir. é contra a administração da justiça.


    na receptação, há ataque ao patrimônio de outrem; o crime anterior tem natureza econômica e DEVE haver ânimo de ser beneficiado com a receptção.. Essa vontade de "se dar bem" é imprescindível para se configurar a receptação.

  • Item correto

    No crime de Favorecimento Real, o agente ajuda o criminoso a tornar seguro o proveito do crime

    Diferentemente do Favorecimento Pessoal, onde se tem uma proteção à pessoa do criminoso, no Favorecimento Real se visa o proveito da coisa do crime

    O agente não está recebendo a coisa! Até porque, caso isso se verificasse, se caracterizaria o crime de Receptação. A conduta se dá ao se prestar o auxílio quanto ao objeto do (outro) crime.

    Se o favorecimento é prestado a um parente próximo, o crime permance.

  • Gab: CORRETO


    Lembrando que: Art. 183 - Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores (IMUNIDADES):

    - se o crime é de roubo ou de extorsão, ou, em geral, quando haja emprego de grave ameaça ou violência à pessoa;

    II - ao estranho que participa do crime.

    III - se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

  • Favorecimento real

    Art. 349 - Prestar a criminoso, fora dos casos de co-autoria ou de receptação, auxílio destinado a tornar seguro o proveito do crime:

    Pena - detenção, de um a seis meses, e multa.


  • Favorecimento PEssoal -> Escapou! Há isenção de pena.


    Favorecimento Real -> Reiou-se! Não há isenção de pena.

  • REal....REalmente não há isenção

  • Tornou seguro o proveito do crime, mesmo que não tenha obtido vantagens por guardar o proveito a pedido/mando da filha.

  • Só existe isenção de pena no favorecimento pessoal .

  • favorecimento real: Tornar seguro o proveito do crime


    NÃO esquecer: só poderá invocar a isenção da pena em função do parentesco, quando se tratar da favorecimento pessoal, jamais real.

  • art. 180, é rol taxativo.

    mãe de Vera não se enquadra em nenhuma das hipóteses.

    Apenas relembrando, que esse tipo de isenção não alcança os crimes de roubo e extorsão, ou quando há emprego de violência ou grave ameaça. Também não abarca ao estranho que participa do crimes (mãe de Vera) e contra pessoa com idade igual ou superior a 60 anos.

  • Caí na pegadinha:

    não incide essa causa de isenção de pena no crime de favorecimento real, mas tão somente no pessoal...

  • Correto

    Favorecimento Real (Coisa/ Objeto) Responde aquele que auxilia o criminonoso a torna seguro o proveito do crime

    Art. 349 – Prestar a criminoso, fora dos casos de co-autoria ou de receptação, auxílio destinado a tornar seguro o proveito do crime:

    Pena – detenção, de um a seis meses, e multa.

    Favorecimento Pessoal (Pessoa) E isento de pena aquele que auxilia é ascendente, descendente, cônjuge ou irmão do criminoso

    Art. 348 - Auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime a que é cominada pena de reclusão:

    Pena - detenção, de um a seis meses, e multa.

    § 1º - Se ao crime não é cominada pena de reclusão:

    Pena - detenção, de quinze dias a três meses, e multa.

    § 2º - Se quem presta o auxílio é ascendente, descendente, cônjuge ou irmão do criminoso, fica isento de pena.

    Favorecimento real

  • SÓ TEM ISENÇÃO DE PENA PARA O CADI E ISSO SÓ FUNCIONA EM CASO DE FAVORECIMENTO PESSOAL (AJUDAR A ESCONDER A PESSOA)

  • A mãe de Vera foi persuadida! Isso não conta?

  • A mãe de Vera cometeu o Crime de Favorecimento Real (ajudar a tornar seguro o proveito do crime) , caso em que não é aplicada a isenção de pena em razão do parentesco.

    Tal benefício será aplicado apenas no caso de Favorecimento Pessoal (ajudar à pessoa que cometeu o crime) quando praticado pelo CADI (CÔNJUGE, ASCENDENTE, DESCENDENTE OU IRMÃO) daquele que cometeu o crime.

  • Certo

    No caso em questão, a isenção de pena por parentesco(ascendente, descendente, cônjuge ou irmão) só seria cabível no favorecimento pessoal, que consiste em subtrair o autor do crime. Portanto, gabarito certíssimo.

  • Certo

    No caso em questão, a isenção de pena por parentesco(ascendente, descendente, cônjuge ou irmão) só seria cabível no favorecimento pessoal, que consiste em subtrair o autor do crime. Portanto, gabarito certíssimo.

  • Favorecimento Real: é real, então não cabe a isenção de pena.

    Favorecimento Pessoal: é pessoal, o famoso ADCI (ascendente, descendente, irmão e cônjuge), então cabe a isenção de pena.

  • Somente caberá a isenção da pena em função do parentesco, quando se tratar da favorecimento pessoal

  • Favorecimento pessoal -> se praticado por ascendente, descendente, cônjuge ou irmão do criminoso -> ISENÇÃO DE PENA.

     

    Favorecimento real -> se praticado por ascendente, descendente, cônjuge ou irmão do criminoso -> NÃO HÁ ISENÇÃO DE PENA.

  • CERTO.

    Favorecimento real

    Art. 349. Prestar a criminoso, fora dos casos de coautoria ou de receptação, auxílio destinado a tornar seguro o proveito do crime: QUEM AUXILIA O CRIMINOSO NA OCULTAÇÃO DOS OBJETOS DO CRIME.

    Pena - detenção, de um a seis meses, e multa.

    crime formalnão exige a produção do resultado    

    quem esconde uma “coisa"

    NÃO há isenção de pena

    SEM combinação prévia

    auxilia APENAS na etapa de exaurimento (após a consumação)

    não se aplica contravenção penal

  • Pessoal, alguém pode me ajudar?

    O Filtro do Qconcursos está errado ao indicar Favorecimento Real como um crime contra a Administração Pública?

    Ou realmente há essa figura penal no rol de Crimes contra a Adm. Pública?

    Comecei a estudar esse tema nessa semana mas no material que estou usando não fazem menção ao favorecimento real....

  • GAB C

    Reforçando os comentários dos colegas que o crime de favorecimentos Real não possui vantagem financeira ou econômica.

  • FAVORECIMENTO REAL: não se aplica no caso de coautoria ou receptação. O produto do crime (e não de contravenção) será para aquele que foi auxiliado e não para quem favoreceu (Caso seja em benefício próprio o favorecimento será uma receptação). O auxílio deve ser posterior a prática do crime (se for anterior será partícipe).

    Obs: no favorecimento real não se aplica a escusa absolutória do CADI.

    FAVORECIMENTO PESSOAL: auxiliar autor de crime (não se aplica contravenção) que se sujeita à reclusão (se for detenção a pena será menor). Fica isento de pena no caso de CADI, havendo uma espécie de Escusa Absolutória.

    *Favorecimento Pessoal Privilegiado: caso o autor do crime esteja sujeito a Detenção

  • FAVORECIMENTO PESSOAL - RECAI SOBRE A PESSOA (COITERO) -> “assegura a fuga, escondimento ou dissimulação do autor do crime”. Se praticado por ascendente, descendente, cônjuge ou irmão do criminoso -> HÁ ISENÇÃO DE PENA.

    FAVORECIMENTO REAL – RECAI SOBRE A RÉS FURTIVA (MALOCA O FLAGRANTE) -> “assegura o proveito do crime (por amizade ou em obséquio ao criminoso)”. Se praticado por ascendente, descendente, cônjuge ou irmão do criminoso -> NÃO HÁ ISENÇÃO DE PENA.

  • Certo.

    A mãe de Vera responderá pelo crime do art. 349, CP, que é o favorecimento real. Nesse caso, não cabe isenção de pena em função do parentesco.

    Questão comentada pelo Prof. Érico Palazzo.

  • Favorecimento pessoal Art. 348Auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime a que é cominada pena de reclusão: § 2º - Se quem presta o auxílio é ascendente, descendente, cônjuge ou irmão do criminoso, fica isento de pena.

    Favorecimento real Art. 349 - Prestar a criminoso, fora dos casos de co-autoria ou de receptação, auxílio destinado a tornar seguro o proveito do crime:

    A mãe de Vera não ajudou a filha a fugir da polícia, mas sim prestou auxílio para tornar seguro o fruto do crime. Logo, houve o favorecimento real, e não o pessoal.

  • isenção de pena ocorre no favorecimento pessoal. (esconder a pessoa)

      § 2º - Se quem presta o auxílio é ascendente, descendente, cônjuge ou irmão do criminoso, fica isento de pena.

  • CERTO.

    Isenção de pena só no PESSOAL( C A D I).

  • isenção de pena ocorre no favorecimento pessoal. (esconder a pessoa)  § 2º - Se quem presta o auxílio é ascendente, descendente, cônjuge ou irmão do criminoso, fica isento de pena.

    Favorecimento real ➜ Art. 349 - Prestar a criminoso, fora dos casos de co-autoria ou de receptação, auxílio destinado a tornar seguro o proveito do crime: a mão de Vera responderá por este delito.

  • Favorecimento pessoal -> se praticado por ascendente, descendente, cônjuge ou irmão do criminoso -> HÁ ISENÇÃO DE PENA.

     

    Favorecimento real -> se praticado por ascendente, descendente, cônjuge ou irmão do criminoso -> NÃO HÁ ISENÇÃO DE PENA.

  • Favorecimento pessoal: Assegura a fuga, esconde ou dissimula ou autor do crime.

    -> se praticado por ascendente, descendente, cônjuge ou irmão do criminoso-> HÁ ISENÇÃO DE PENA.

    Não possui vantagem financeira ou econômica.

    Favorecimento real: Auxílio ao criminoso com o proveito do crime.

    -> se praticado por ascendente, descendente, cônjuge ou irmão do criminoso-> NÃO HÁ ISENÇÃO DE PENA.

  • Minha contribuição.

    CP

    Favorecimento pessoal (Há isenção para o CADI) (*Pessoa)

           Art. 348 - Auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime a que é cominada pena de reclusão:

           Pena - detenção, de um a seis meses, e multa.

    § 1o - Se ao crime não é cominada pena de reclusão:

           Pena - detenção, de quinze dias a três meses, e multa.

           § 2o - Se quem presta o auxílio é ascendente, descendente, cônjuge ou irmão do criminoso, fica isento de pena.

    Favorecimento real (Não há isenção para o CADI) (*Coisa)

           Art. 349 - Prestar a criminoso, fora dos casos de co-autoria ou de receptação, auxílio destinado a tornar seguro o proveito do crime:

           Pena - detenção, de um a seis meses, e multa.

    Abraço!!!

  • CERTO!

    NÃO HÁ HIPÓTESE DE ISENÇÃO DE PENA NO CRIME DE FAVORECIMENTO REAL. (ART. 349 CP)

    NO FAVORECIMENTO PESSOAL, SE QUEM PRESTA AUXÍLIO FOR C.A.D.I. DO CRIMINOSO, FICA ISENTO DE PENA. (ART. 348 §2º CP).

  • FAVORECIMENTO PESSOAL (ajuda esconder uma pessoa) - Isenção de pena

    FAVORECIMENTO REAL (ajuda esconder o produto) - Sem isenção de pena

  • Gabarito: Certo

    Favorecimento pessoal

      Art. 348 - Auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime a que é cominada pena de reclusão:

      § 2º - Se quem presta o auxílio é ascendente, descendente, cônjuge ou irmão do criminoso, fica isento de pena.

    Favorecimento real

     Art. 349 - Prestar a criminoso, fora dos casos de co-autoria ou de receptação, auxílio destinado a tornar seguro o proveito do crime:

    OBS: Caberia isenção da pena se fosse o caso de favorecimento pessoal.

  • Certo.

    Pessoal, o tipo penal deve ser analisado de forma completa. Não pare de analisar a situação hipotética apenas porque o examinador disse que foi a mãe de Vera que lhe prestou auxílio. Uma coisa é auxiliar a filha a subtrair-se à ação da autoridade pública.

    Outra coisa é auxiliar a filha a tornar seguro o proveito do crime.

    A conduta de Vera se enquadra perfeitamente ao delito de favorecimento real, posto que a conduta envolveu a ocultação do proveito do crime, e não da filha. É por isso que se configura o delito de favorecimento real, e não o de favorecimento pessoal. E como sabemos, no caso do favorecimento real, não é cabível a referida possibilidade de isenção de pena.

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas 

  • Esconder coisas/ produto do crime -> favorecimento REAL/ MATERIAL -> não tem ISENÇÃO de pena em razão de parentesco.

    Esconde pessoa -> favorecimento PESSOAL -> tem ISENÇÃO de pena, se quem presta o auxílio faz parte do C.A.D.I (cônjuge, ascendente, descendente, irmão) .

  • Isenção de pena só no favorecimento pessoal.

  • GABARITO ''CERTO'' 

     

     

    Favorecimento real

    Art. 349 - Prestar a criminoso, fora dos casos de co-autoria ou de receptação, auxílio destinado a tornar seguro o proveito do crime:

    Pena - detenção, de um a seis meses, e multa.

     

    OBS> AQUI NÃO HÁ O BENEFÍCIO DA ISENÇÃO DE PENA COMO HÁ NO CRIME LOGO ABAIXO.

    ___________________________________________________________________________________

     

    Favorecimento pessoal

    Art. 348 - Auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime a que é cominada pena de reclusão:

    Pena - detenção, de um a seis meses, e multa.

    § 1º - Se ao crime não é cominada pena de reclusão:

    Pena - detenção, de quinze dias a três meses, e multa.

    § 2º - Se quem presta o auxílio é ascendente, descendente, cônjuge ou irmão do criminoso, fica isento de pena.

     

     

     

    RESUMINDO

     

    Favorecimento pessoal -> se praticado por ascendente, descendente, cônjuge ou irmão do criminoso -> HÁ ISENÇÃO DE PENA.

     

    Favorecimento real -> se praticado por ascendente, descendente, cônjuge ou irmão do criminoso -> NÃO HÁ ISENÇÃO DE PENA.

     

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    QUESTÃO RECENTE DESTE ANO QUE CORROBO COM O ASSUNTO

     

    Q866810 - CESPE - 2018 - Rui e Lino, irmãos, combinaram a prática de furto a uma loja. Depois de subtraídos os bens, Pedro, pai de Rui e de Lino, foi procurado e permitiu, em benefício dos filhos, a ocultação dos objetos furtados em sua residência por algum tempo, porque eles estavam sendo investigados.

     

    Nessa situação hipotética, a conduta de Pedro configura

     a) receptação.

     b) favorecimento real. GABARITO

     c) favorecimento pessoal.

     d) hipótese de isenção de pena. ERRADO, não se aplica quando a ocultação acontece com os objetos do crime.

     e) furto.

  • GRAVAR:

    FAVORECIMENTO PESSOAL: Ajudar a proteger o autor do crime.

    OBS -> Praticado por ascendente, descendente, cônjuge ou irmão do criminoso -> ISENÇÃO DE PENA.

    FAVORECIMENTO REAL: Ajudar a proteger o bem proveito do crime.

    FAVORECIMENTO IMPRÓPRIO: Aparelho telefônico ou similar em estabelecimento comercial.

    Prepara-se o cavalo para o dia da batalha, porém do Senhor vem a vitória.

    L.Damasceno. 

  • Previsto no artigo 349 do CP, o crime de favorecimento real se amolda perfeitamente à conduta da mãe de Vera, posto que a mesma participa apenas na etapa de exaurimento do crime consumado por Vera, com a intenção de auxiliar a filha a tornar seguro o proveito do crime por ela praticado.

    No entanto, não há que se falar em isenção de pena em razão do parentesco, por absoluta ausência de previsão legal. 

    A previsão de isenção de pena em razão do parentesco se dá no crime de favorecimento pessoal, previsto no artigo 348, §2° do CP, não guardando semelhança com o crime de favorecimento real (art. 349, CP), que diz respeito à prestação de auxílio para tornar seguro produto de crime.

  • Favorecimento PESSOAL (autor do crime)

    -CADI fica isento de pena

    Favorecimento REAL (objeto do crime)

    -CADI não fica isento de pena

  • A MESMA COMUNICOU O CRIME QUE PRATICARA! OK!

  • GABARITO: CERTO

    A banca vai ficar batendo nessa tecla, grave isso:

    Favorecimento Real --> Você ajuda o "parente" a concluir o delito --> NÃO isento de pena

    Favorecimento Pessoal --> Você oculta/esconde o "parente" --> Isento de pena

  • BIZU:

    ----> FAVORECIMENTO REAL: OBJETOS DO CRIME.

    ----->FAVORECIMENTO PESSOAL: PESSOA

  • CORRETO, pois se trata de favorecimento REAL.

    Galera, se fosse favorecimento pessoal, caberia a isenção de pena, devido ao parentesco, mas não é o caso!

  • CERTO.

    No crime de favorecimento real não há hipótese de isenção de pena.

  • FAVORECIMENTO REAL - esconde a coisa - não há isenção de pena.

    FAVORECIMENTO PESSOAL - esconde a pessoa - há escusa absolutória (isenção de pena) se for CADE

    Cônjuge;

    Ascendente;

    Descendente;

    Irmão

  • No favorecimento pessoal, a pessoa do criminoso é auxiliada, no favorecimento real, o auxílio se destina ao produto do crime “Não se confunde o favorecimento pessoal com o real, visto que o primeiro favorece a fuga , esconderijo ou dissimulação do autor do crime, e o segundo assegura o proveito deste , por amizade ou consideração do autor do crime anterior”

  •  o crime de RECEPTAÇÃO X crime de FAVORECIMENTO REAL 

    Na Receptação - Art.180, CP - há interesse financeiro.

    Já no crime de favorecimento real - Art. 349. CP - não há esse interesse.

    Lembrando que, quem encomenda ao criminoso o produto proveito do crime, não responde por receptação, mas sim por furto ou roubo, a depender do caso concreto.

  • GABARITO CERTO.

    O FAVORECIMENTO QUE DÁ ISENÇÃO DE PENSA É O PESSOAL E DESDE QUE SEJA CADI.

    Favorecimento pessoal

    Art. 348 - Auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime a que é cominada pena de reclusão:

    ----------------------------------

    DICA!

    ---- > Favorecimento pessoal: Esconder uma pessoa [tem isenção se o favorecer for CADI].

    > Só pode acontecer após o delito.

    ---- > Favorecimento real: Esconde uma coisa. [não tem isenção]

    > Só pode acontecer após o delito.

  • Somente se aplicarão as causas de isenção de pena quando houver o crime de favorecimento PESSOAL.

  • Favorecimento Real: auxilia em tornar seguro o proveito do crime(CADI não é isento de pena);

    Favorecimento Pessoal: favorece a ocultação do criminoso; aqui, é isento de pena CADI que pratica o delito;

  • Errada

    Favorecimento Real: Esconder objeto

    --> Não há isenção de pena

    Favorecimento Pessoal: Esconder Pessoa.

    --> Há isenção de pena se for ascendente, descendente ou irmão.

  • Favorecimento real

    Art. 349 - Prestar a criminoso, fora dos casos de co-autoria ou de receptação, auxílio destinado a tornar seguro o proveito do crime:

    Pena - detenção, de um a seis meses, e multa.

     

    OBS> AQUI NÃO HÁ O BENEFÍCIO DA ISENÇÃO DE PENA COMO HÁ NO CRIME LOGO ABAIXO.

    ___________________________________________________________________________________

     

    Favorecimento pessoal

    Art. 348 - Auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime a que é cominada pena de reclusão:

    Pena - detenção, de um a seis meses, e multa.

    § 1º - Se ao crime não é cominada pena de reclusão:

    Pena - detenção, de quinze dias a três meses, e multa.

    § 2º - Se quem presta o auxílio é ascendente, descendente, cônjuge ou irmão do criminoso, fica isento de pena.

     

     

     

    RESUMINDO

     

    Favorecimento pessoal -> se praticado por ascendente, descendente, cônjuge ou irmão do criminoso -> HÁ ISENÇÃO DE PENA.

     

    Favorecimento real -> se praticado por ascendente, descendente, cônjuge ou irmão do criminoso -> NÃO HÁ ISENÇÃO DE PENA.

    FAVORECIMENTO PESSOAL (ajuda esconder uma pessoa) - Isenção de pena se for CADI

    FAVORECIMENTO REAL (ajuda esconder o produto) - Sem isenção de pena

  • FAVORECIMENTO PESSOAL

    Segundo disposto no art. 348 do CP, se a pessoa ajudar o autor de crime que esteja incorrendo em pena de reclusão, será imposta pena de detenção (1 a 6 meses) e multa.

    Obs: Se do crime não era imposta pena de reclusão O prazo de detenção cairá de 15 dias até 3 meses.

    Obs²: Se quem presta o auxílio é ascendente, descendente, cônjuge ou irmão do criminoso, fica isento de pena.

    [...]

    RESUMO

    Se for C.A.D.I. do acusado: Isenta a pena;

    Se pena inferior a de reclusão: Reduz a pena; e

    Se é de reclusão a pena: pena prevista no caput.

    [...]

    FAVORECIMENTO REAL

    Segundo disposto no art. 349 do CP, se o criminoso efetuar qualquer auxílio/ajuda a fim de assegurar a prática criminosa, fora dos casos de coautoria ou de participação, incorrerá nas penas de detenção (1 a 6 meses), e multa.

    Previsão Legal:

    "Art. 349 - Prestar a criminoso, fora dos casos de coautoria ou de receptação, auxílio destinado a tornar seguro o proveito do crime:

    Pena - detenção, de um a seis meses, e multa."

    [...]

    Ainda temos uma outra previsão:

    Art. 349-A. Ingressar, promover, intermediar, auxiliar ou facilitar a entrada de aparelho telefônico de comunicação móvel, de rádio ou similar, sem autorização legal, em estabelecimento prisional.

    • Pena: detenção, de 3 meses a 1 ano.

    [...]

    ____________

    Fontes: Código Penal (CP); Questões da CESPE; Colegas do QC.

  • No favorecimento real não há escusa absolutória.

  • A isenção de pena pelo parentesco só ocorre no favorecimento pessoal.

  • Favorecimento pessoal -> se praticado por ascendente, descendente, cônjuge ou irmão do criminoso -> HÁ ISENÇÃO DE PENA.

     

    Favorecimento real -> se praticado por ascendente, descendente, cônjuge ou irmão do criminoso -> NÃO HÁ ISENÇÃO DE PENA.

  • como decorei favorecimento Real esconde Receptação favorecimento Pessoal esconde Pessoa
  • Favorecimento PESSOALAutor do crime

    Se quem presta o auxílio é "CADI" ---> ISENTO DE PENA

    Favorecimento REALObjeto do crime

    Se quem presta o auxílio é "CADI" ---> NÃO é isento de pena

  • Favorecimento real > tornar seguro o crime. não há hipótese de isenção.

    .

    .

    Favorecimento pessoal > auxiliar o preso (pessoa, criminoso) a evadir-se da autoridade policial. há isenção de pena do agente se o auxílio é prestado em favor de alguém com relação de parentesco (entre o agente e o criminoso: ascendente, descendente, cônjuge ou irmão).

  • gabarito c!

    A isenção por parentesco ocorre somente no favorecimento pessoal. Em que escondem pessoas que praticaram crime de RECLUSÃO.

     Favorecimento real

           Art. 349 - Prestar a criminoso, fora dos casos de co-autoria ou de receptação, auxílio destinado a tornar seguro o proveito do crime. (não há nada de isentar parentes)

  • É CADEIA PARA A MÃE DE VERA,(DETENÇÃO 1 A 6 MESES E MULTA)

  • P = Pessoa =Proteção

    eu faço essa relação para lembrar:

    você sendo "o responsavel pela sua familia" qual sua obrigação? defende-la ...

    Então, se vc protege alguém da sua familia, vc ta isento de pena.

    Aprendendo esse, vc aprende o outro por exclusão.

    R= Coisas, objetos.

    Você esconder coisas que seu irmão rouba, não é correto!

    Lembrem-se de quando eramos crianças e escondiamos as coisas dos nossos irmãos. Nossas mães sempre brigavam né?

    Exemplo familiares das nossas infancias é a forma mais fácil de aprender, sem decorrar. Pelo menos, pra mim.

    Espero que minha analogia tenha ajudado!

  • RESUMO

    FAVORECIMENTO PESSOAL

    ↳ Segundo disposto no art. 348 do CP, se a pessoa ajudar o autor de crime que esteja incorrendo em pena de reclusão, será imposta pena de detenção (1 a 6 meses) e multa.

    FAVORECIMENTO REAL

    ↳ Segundo disposto no art. 349 do CP, se o criminoso efetuar qualquer auxílio/ajuda a fim de assegurar a prática criminosa, fora dos casos de coautoria ou de participação, incorrerá nas penas de detenção (6 meses), e multa.

     

    Favorecimento Real > Esconde objeto Redução a pena (se quem auxilia é CADI)

    Favorecimento PeSSoal > Esconde pessoa > iSenção de pena (se quem auxilia é CADI)

    Cônjuge Ascendente Descendente Irmão

  • FAVORECIMENTO REAL

    –> FORA DOS CASOS DE COAUTORIA/PARTICIPE - > AUXILIO AO CRIMINOSO COM O PROVEITO DO CRIME.(ESCONDE OBJETO DO CRIME)

    → SE FOR CADI (CONJUGE / ASCENDENTE /DESCENDENTE/IRMÃO)TOMA PENA DO MESMO JEITO

    FAVORECIMENTO PESSOAL

    AUXILIO AO AUTOR DO CRIME A SE SUBTRAIR DA AUTORIDADE POLICIAL (AJUDA A ESCONDER A PESSOA)

    → SE QUEM COMETE É CADI : FICA ISENTO DE PENA

  • A diferença é que no favor real é assegurado o proveito do crime - em favor da "res" "coisa" = REAL (por amizade ou em obséquio ao criminoso) enquanto que o favor pessoal é assegurada a fuga, escondimento ou dissimulação do autor do crime. EM FAVOR DA PESSOA

    SE VOCÊ CONVERTER OS NOME "FAVORECIMNETO REAL" E "FAVORECIMENTO PESSOAL" EM "FAVOR REAL" E "FAVOR PESSOAL" FICA MAIS FÁCIL ENTENDER ESSES DOIS CRIMES.

    a palavra favorecimento me parece que o cometimento desse crime (favorecimento real/pessoal) é em proveito próprio, mas ao contrário, é em favor inteiramente do outro.

  • GABARITO CERTO

    ü Favorecimento pessoal (auxilia na ocultação do criminoso): isenção de pena em razão do parentesco (ascendente, descendente, cônjuge, companheiro e irmão). Por outro lado, no favorecimento real (auxilia na ocultação do produto do crime): não há isenção de pena em razão do parentesco. 

  •  

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  • PARA NUNCA MAIS ERRAR

    • FAVORECIMENTO REAL: FAVORECER A COISA (''REAL'' - RES = COISA)
    • FAVORECIMENTO PESSOAL: FAVORECER A PESSOA

    AGORA FICAR FÁCIL PARA ENTENDER O PORQUÊ DA ISENÇÃO SER CABÍVEL SOMENTE NO CASO DE FAVORECIMENTO PESSOAL! PORQUE O FAVORECIMENTO REAL SE DÁ EM RAZÃO DO OBJETO FRUTO DO FURTO/ROUBO/DELITO.

    DIFERENTEMENTE QUANDO FOR EM RAZÃO DA PESSOA, POIS TRATA-SE UM INSTINTO NATURAL DO SER HUMANO DE PROTEÇÃO E DEFESA DE SUAS CRIAS (NO CASO, ASCENDENTE, DESCENDENTE, CÔNJUGE OU IRMÃO), COMO NO CASO DE UM PAI QUE DEFENDENDO SEU FILHO, DO MARIDO PROTEGENDO SUA ESPOSA...

    .

    .

    .

    GABARITO CERTO


ID
2808382
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Rita, depois de convencer suas colegas Luna e Vera, todas vendedoras em uma joalheria, a desviar peças de alto valor que ficavam sob a posse delas três, planejou detalhadamente o crime e entrou em contato com Ciro, colecionador de joias, para que ele adquirisse a mercadoria. Luna desistiu de participar do fato e não foi trabalhar no dia da execução do crime. Rita e Vera conseguiram se apossar das peças conforme o planejado; entretanto, como não foi possível repassá-las a Ciro no mesmo dia, Vera levou-as para a casa de sua mãe, comunicou a ela o crime que praticara e persuadiu-a a guardar os produtos ali mesmo, na residência materna, até a semana seguinte. 

Considerando que o crime apresentado nessa situação hipotética venha a ser descoberto, julgue o item que se segue, com fundamento na legislação pertinente.


Ainda que não tenha sido informado de que as peças seriam produto de crime, Ciro poderá responder criminalmente por uma das espécies de receptação, caso venha a adquiri-las por valor muito abaixo do preço de mercado.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO

     

    Ciro poderá responder por receptação culposa.

     

     

    Art. 180 do CP - Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte:

    § 3º - Adquirir ou receber coisa que, por sua natureza ou pela desproporção entre o valor e o preço, ou pela condição de quem a oferece, deve presumir-se obtida por meio criminoso:

    Pena - detenção, de um mês a um ano, ou multa, ou ambas as penas. 

  • Configura receptação culposa, quando o agente, mesmo sem saber que a mercadoria é produto de crime ainda compra, mesmo sabendo da desproporção entre o preço comprado e o valor de mecado.
  • O item em comento busca aferir os conhecimentos do candidato a respeito das várias possíveis espécies de receptação previstas no Código Penal.
    O crime de receptação está previsto no art. 180 do CP, e possui, dentre os seus parágrafos, a previsão da modalidade receptação culposa (§3º).
    Para a tipificação do crime de receptação na modalidade culposa é necessário que o agente, adquire ou recebe coisa que, por sua natureza ou pela desproporção entre o valor e o preço, ou pela condição de quem a oferece, deveria presumir ter sido obtida por meio criminoso.
    Desta forma, observa-se que a hipótese trazida pelo item da questão se amolda perfeitamente à modalidade culposa do crime de receptação. Isso porque, nesta modalidade não é necessária a certeza a respeito da origem criminosa do produto, mas a mera presunção de se tratar de produto de crime, inclusive na hipótese de preço muito abaixo do preço de mercado do objeto, já torna-se suficiente para a caracterização do tipo. 


    Gabarito: CERTO 
  • receptação CULPOSA

  • Certo.

    Apenas complementando os demais comentários:

    O crime de receptação pode ser:

    A - Receptação Própria -> art.180, caput do CP -> nessa hipótese, o delegado pode arbitrar fiança de ofício, pois a pena é de reclusão, de 1 a 4 anos + multa.

    B - Receptação Qualificada -> art.180, parágrafo 1º do CP -> quando o agente pratica o crime em atividade comercial.

    C - Conduta equiparada a receptação qualificada -> art. 180, parágrafo 2º do CP -> quando a atividade comercial é exercida em residência.

    D - Receptação Culposa -> Art.180, parágrafo 3º do CP -> quando o agente tinha capacidade de deduzir que a mercadoria era derivada de crime.

    Todo dia aprendendo algo novo, então qualquer erro me avisem. Deus nos abençoe!!!

  • GABARITO CORRETO

     

    Receptação:

    1.       Há a necessidade que o agente vise a obtenção de vantagem, ainda que para terceiro. Caso contrário, estar-se-á no incurso do tipo penal do favorecimento real (artigo 349 do CP);

    2.       Tanto na conduta do art. 180 (receptação), como na do art. 349 (favorecimento real), terá como necessidade que o ato anterior seja conduta criminosa, não contraventosa;

    3.       STF entende que somente coisa móvel será objeto material do delito;

    4.       Receptação imprópria – influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte;

    5.       Perdão judicial é cabível na receptação culposa, desde que presentes os seguintes requisitos:

    a.       Primariedade do agente;

    b.       As circunstancias indicaram a desnecessidade da pena (culpa levíssima);

    6.       Privilegiadora na receptação dolosa, requisitos:

    a.       Primariedade do agente;

    b.       Pequeno valor da coisa.

    7.       A Qualificadora de aplicação do dobro da pena prescrito no § 6° do art. 180, é expresso no sentido de ser aplicado somente ao caput, de forma que é excluído a qualificadora do § 1° e a forma culposa;

    8.       A receptação é punível, ainda que desconhecido ou isento de pena o autor do crime de que proveio a coisa. Ou seja, basta a prova da ocorrência do injusto penal para que o autor seja punido. Dispensa-se a instauração de inquérito policial ou de ação penal quanto ao crime anterior. Admite-se a receptação produto de ato infracional.

    9.       Art. 180-A – quis o legislador combater os receptadores que atuam no setor primário (pecuária) e terciário (comércio), mas não no setor secundário (indústria). Neste, responderá o agente pelo art. 180 § 1° – pena de 3 a 8 anos. Naqueles, responderá o agente pelo art. 180-A – pena de 2 a 5 anos. Quanto ao comércio, que pode ser englobado pelo tipo do art. 180 § 1° e pelo do art. 180-A, deve-se levar em consideração o princípio da especialidade como forma de resolver esse conflito aparente de normas, de forma que ao se tratar de semoventes domesticáveis de produção, estar-se-á diante da subsunção ao art. 180-A, nos demais casos, no art. 180 § 1°.

    10.   Pode haver a figura da receptação da receptação – receptação em cadeia. Ocorre quando a mesma coisa é objeto de sucessivas receptações.

    11.   Há a possibilidade de concurso material de crimes nas condutas de receptação e porte ou posse de arma. Porém há a necessidade de que o agente adquira a arma sabendo ser ela fruto de um delito. Estará, com isso cometendo um crime contra o patrimônio no momento em que se apoderar da res. 

     

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 
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  • Receptação Culposa: agente deveria presumir ou saber que o produto é resultado de crime.

    Receptação Imprópria: Agente influi terceiro, de boa-fé, pra que adquira ou oculte bem resultante de crime.

    Ciro provavelmente responderá por receptação culposa.

  • O item em comento busca aferir os conhecimentos do candidato a respeito das várias possíveis espécies de receptação previstas no Código Penal.

    O crime de receptação está previsto no art. 180 do CP, e possui, dentre os seus parágrafos, a previsão da modalidade receptação culposa (§3º).

    Para a tipificação do crime de receptação na modalidade culposa é necessário que o agente, adquire ou recebe coisa que, por sua natureza ou pela desproporção entre o valor e o preço, ou pela condição de quem a oferece, deveria presumir ter sido obtida por meio criminoso.

    Desta forma, observa-se que a hipótese trazida pelo item da questão se amolda perfeitamente à modalidade culposa do crime de receptação. Isso porque, nesta modalidade não é necessária a certeza a respeito da origem criminosa do produto, mas a mera presunção de se tratar de produto de crime, inclusive na hipótese de preço muito abaixo do preço de mercado do objeto, já torna-se suficiente para a caracterização do tipo. 



    Gabarito: CERTO 

  • Receptação qualificada          

           § 1º - Adquirir, receber, transportar, conduzir, ocultar, ter em depósito, desmontar, montar, remontar, vender, expor à venda, ou de qualquer forma utilizar, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, coisa que deve saber ser produto de crime:           

           Pena - reclusão, de três a oito anos, e multa.          

           § 2º - Equipara-se à atividade comercial, para efeito do parágrafo anterior, qualquer forma de comércio irregular ou clandestino, inclusive o exercício em residência.         

           § 3º - Adquirir ou receber coisa que, por sua natureza ou pela desproporção entre o valor e o preço, ou pela condição de quem a oferece, deve presumir-se obtida por meio criminoso:      

           Pena - detenção, de um mês a um ano, ou multa, ou ambas as penas.          

           § 4º - A receptação é punível, ainda que desconhecido ou isento de pena o autor do crime de que proveio a coisa.           

           § 5º - Na hipótese do § 3º, se o criminoso é primário, pode o juiz, tendo em consideração as circunstâncias, deixar de aplicar a pena. Na receptação dolosa aplica-se o disposto no § 2º do art. 155.            

            § 6o Tratando-se de bens do patrimônio da União, de Estado, do Distrito Federal, de Município ou de autarquia, fundação pública, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviços públicos, aplica-se em dobro a pena prevista no caput deste artigo.

  • Cuidado


    Ciro é um colecionador... ► ele deveria saber.


    Zé das Couve é um matuto da Roça ► ele não deveria saber de nada.

    Potencial Consciência da Ilicitude !!

  • Ache a questão estranha, pois não consegui entender que Ciro recebeu o material. Ao meu ver isso não ficou claro no enunciado.

  • Ótimo comentário Siqueira

  • Receptação culposa - valor muito abaixo do mercado.

  • Ainda que nao saiba ser as pecas produtos de crime, o fato de Ciro adquirí-las por preco muito abaixo do valor de mercado, já configura o crime de RECEPTACAO CULPOSA.

  • Art. 180 § 3º - Adquirir ou receber coisa que, por sua natureza ou pela desproporção entre o valor e o preço, ou pela condição de quem a oferece, deve presumir-se obtida por meio criminoso:

    Pena - detenção, de um mês a um ano, ou multa, ou ambas as penas.

  • O crime de receptação DOLOSA pode ser:

    Receptação própria: “Art. 180, caput, 1ª parte — Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime […]:”

    Receptação imprópria: “Art. 180, caput, 2ª parte — … Influir para que terceiro de boa-fé adquira, receba ou oculte (coisa produto de crime)”.

    **Agindo semelhantemente à figura de um corretor, no entanto, é uma corretagem criminosa.

    Receptação privilegiada: Acontece a partir do momento que o receptador se mostrar primário e a coisa receptada, se mostrar de pequena monta, de ínfimo valor.

    **O art. 180 § 5, 2ª parte, faz menção ao texto previsto no artigo 155 § 2, que diz: “Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa.”

    Receptação agravada: No caso da receptação agravada, o CP aduz que: “Tratando-se de bens e instalações do patrimônio da União, Estado, Município, empresa concessionária de serviços públicos ou sociedade de economia mista, a pena prevista caput se aplica em dobro.”

    **O rol é taxativo e, sempre quando os bens forem de propriedade dos aludidos entes, a pena será aplicada em dobro, será, portanto, agravada.

    Receptação qualificada: “Artigo 180. § 1. Adquirir, receber, transportar, conduzir, ocultar, ter em depósito, desmontar, montar, remontar, vender, expor à venda, ou de qualquer forma utilizar, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, coisa que deve saber ser produto de crime”.

    **Necessariamente, o receptor deve exercer uma atividade comercial ou industrial, ser, portanto, empresário mesmo que irregular.

    Já o crime de receptação CULPOSA temos:

    Está prevista no § 3 do artigo 180 do CP: abrange apenas o delito mediante o dolo eventual, aquele em que se assume o risco, consiste na dúvida sobre a origem delituosa da coisa, e por isso, caracteriza a receptação culposa. Na apuração do ato, leva-se em conta o comportamento do “homem médio”. Se, porventura, for possível desconfiar da origem criminosa da coisa, torna-se imperioso reconhecer a culpa do adquirente. Um fator muito levado em conta, constando, inclusive, no texto da lei (§ 3) é a desproporção entre o valor e o preço; ou a condição de quem a oferece.

    Ressalta-se, no entanto, que o homem rústico, simples, cuja instruções se afigurem baixa, não estará fadado à ocorrência do delito.

    Fonte: https://rbispo77.jusbrasil.com.br/artigos/627410975/crime-de-receptacao

  • Certo.

    Receptação culposa> ele devia, pelo menos, ter PRESUMIDO que aquele objeto era produto de crime pela natureza do produto, pela desapropriação ou pelas condições de quem tá vendendo.

    Natureza do produto > ex.: comprar um celular sem o documento

    Desapropriação > ex.: comprar um celular de 1000 reais por 200.

    Condições de quem vende> ex.: É uma pessoa que não é revendedora que quer vender esse celular.

  •  

    Gac. CERTO

     

    Art.180 -  Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte:  (Redação dada pela Lei nº 9.426, de 1996)

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.     

     

    § 3º - Adquirir ou receber coisa que, por sua natureza ou pela desproporção entre o valor e o preço, ou pela condição de quem a oferece, deve presumir-se obtida por meio criminoso:                      (Redação dada pela Lei nº 9.426, de 1996)

     

    Pena - detenção, de um mês a um ano, ou multa, ou ambas as penas.          

     

  • GABARITO: CERTO

    § 3º - Adquirir ou receber coisa que, por sua natureza ou pela desproporção entre o valor e o preço, ou pela condição de quem a oferece, deve presumir-se obtida por meio criminoso:                     

    (Redação dada pela Lei nº 9.426, de 1996)

     

    Pena - detenção, de um mês a um ano, ou multa, ou ambas as penas.      

  • brincadeira né,independe do valor,é fruto de furto o cara ja vai preso

  • Rony Silveiro, esse caso Ciro poderá responder por receptação culposa. Se ele for réu primário e a circunstância for boa, o juiz pode conceder o perdão judicial.

  • A grande chave da questão é saber que o crime de receptação tem haver com expressão" deve sabe'r o que requer um dolo direto e o dolo eventual

  • A assertiva em questão indica a configuração de receptação culposa, art. 180 §3º.

    Nesse caso, sendo o réu primário, pode o juiz DEIXAR DE APLICAR A PENA.

    Sendo a receptação dolosa e o réu primário e de pequeno valor a coisa objeto de interceptação, pode o juiz substituir a pena de reclusão por detenção, diminui-la de 1/3 a 2/3 ou somente aplicar a pena de multa

  • CORRETO

    O crime de receptação pode ser:

    1 - Receptação (dolosa) própria -> Art.180 1º parte - Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime. 

    2 - Receptação (dolosa) imprópria -> Art.180 2º parte - Influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte coisa que sabe ser produto de crime.  

    3 - Receptação CULPOSA -> Art.180 § 3º -> Adquirir ou receber coisa que, por sua natureza ou pela desproporção entre o valor e o preço, ou pela condição de quem a oferece, deve presumir-se obtida por meio criminoso.

  • Quem entende! Em outra questão com o mesmo formato dissia que a pessoa responderia por furto qualificado, pois sabia antes do furto e concorreu para tal ja que iria comprar o produto do furto!!
  • "E conhecereis a verdade, e a verdade vos libertará." 

    João 8:32

  • GAB: C

    *RECEPTAÇÃO CULPOSA

  • Art. 180 do CP - Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte:

    § 3º - Adquirir ou receber coisa que, por sua natureza ou pela desproporção entre o valor e o preço, ou pela condição de quem a oferece, deve presumir-se obtida por meio criminoso:

    Pena - detenção, de um mês a um ano, ou multa, ou ambas as penas. 

  • Eu não concordo com o gabarito dessa questão. Se Ciro aderiu ao crime antes da sua execução ele não pode responder por receptação, mas por furto qualificado por concurso de pessoas com as demais agentes do enunciado.

  • Art. 180.

    § 1º - Adquirir, receber, transportar, conduzir, ocultar, ter em depósito, desmontar, montar, remontar, vender, expor à venda, ou de qualquer forma utilizar, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, coisa que deve saber ser produto de crime:

    Ele como comerciante deve saber que produto com preço muito abaixo do praticado no mercado tem procedência duvidosa.

    Portanto, receptação qualificada

  • Receptação culposa (art. 180, §3º)

  • CP, Art. 180 Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime (receptação própria), ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte (receptação imprópria):

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.   

    '''               

    - Receptação própria: o agente, sabendo ser a coisa produto de crime, a adquire, recebe, transporta, conduz ou oculta. É crime MATERIAL.

    OBS: não é necessário ajuste entre o autor do crime antecedente e o receptador.

    - Receptação imprópria: conduta daquele que influi para que terceiro, de boa-fé, adquira, receba ou oculte a coisa produto de crime. É crime FORMAL.

    '''

    O crime de receptação dolosa imprópria independe da boa-fé do terceiro no recebimento da coisa ilícita para efeito de responsabilização deste.

    * Quem recebe um objeto proveniente de delito, em boa-fé, e depois conhecendo essa origem viciosa, o oculta, responde como receptador?

    - O dolo deve, necessariamente, preceder (ou ser contemporâneo) a qualquer das condutas previstas no tipo, pois, contrariamente, não haverá receptação.

    '''

    CP, Art. 155, § 5º: A pena é de reclusão de três a oito anos, se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior. (Incluído pela Lei nº 9.426, de 1996)

  • Certo.

    Ainda que Ciro não saiba que as peças são produto de crime, ele pratica uma das espécies de receptação: a receptação culposa, já que adquiriu por um valor muito abaixo do valor do mercado. 

    Questão comentada pelo Prof. Érico Palazzo.

  • Art. 180 do CP - Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte:

    § 3º - Adquirir ou receber coisa que, por sua natureza ou pela desproporção entre o valor e o preço, ou pela condição de quem a oferece, deve presumir-se obtida por meio criminoso:

  • Já que o ajuste foi prévio, Ciro não responderia por participação no furto?

  • Sendo preço muito abaixo do mercado, deve-se desconfiar sobre a procedência do produto!

  • GAB. CERTO

    art. 180 do CP - Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte:

    § 3º - Adquirir ou receber coisa que, por sua natureza ou pela desproporção entre o valor e o preço, ou pela condição de quem a oferece, deve presumir-se obtida por meio criminoso:

  • COMENTÁRIOS: Realmente, Ciro poderá responder pelo crime de receptação culposa. Trata-se da situação na qual o agente adquire coisa por um preço muito abaixo do valor do mercado. Sendo assim, é visto se ele poderia presumir que o objeto foi adquirido por meio criminoso.

  •  RECEPTAÇÃO CULPOSA: se pune aquele que pratica a conduta por imprudência, sem analisar corretamente as circunstâncias, o que poderia fazer com que fosse verificada a grande possibilidade de serem os produtos derivados de crime. 

    " Adquirir ou receber coisa que, por sua natureza ou pela desproporção entre o valor e o preço, ou pela condição e quem a oferece, deve presumir-se obtida por meio criminoso"

  • Comentário aleatório...

    O crime de receptação é crime PERMANENTE. Caso uma pessoa seja a receptadora de um carro roubado e que sabe ser produto de crime, pode-se passar 3,4 anos do delito, se ainda assim essa pessoa for pega com o carro pela polícia poderá responder pelo crime de receptação em FLAGRANTE DELITO

  • Minha contribuição.

    CP

    Receptação

    Art. 180 - Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte:            

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.            

    Receptação qualificada          

    § 1º - Adquirir, receber, transportar, conduzir, ocultar, ter em depósito, desmontar, montar, remontar, vender, expor à venda, ou de qualquer forma utilizar, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, coisa que deve saber ser produto de crime:           

    Pena - reclusão, de três a oito anos, e multa.          

    § 2º - Equipara-se à atividade comercial, para efeito do parágrafo anterior, qualquer forma de comércio irregular ou clandestino, inclusive o exercício em residência.          

    § 3º - Adquirir ou receber coisa que, por sua natureza ou pela desproporção entre o valor e o preço, ou pela condição de quem a oferece, deve presumir-se obtida por meio criminoso:         

    Pena - detenção, de um mês a um ano, ou multa, ou ambas as penas.           

    § 4º - A receptação é punível, ainda que desconhecido ou isento de pena o autor do crime de que proveio a coisa.            

    § 5º - Na hipótese do § 3º, se o criminoso é primário, pode o juiz, tendo em consideração as circunstâncias, deixar de aplicar a pena. Na receptação dolosa aplica-se o disposto no § 2º do art. 155.           

    § 6 Tratando-se de bens do patrimônio da União, de Estado, do Distrito Federal, de Município ou de autarquia, fundação pública, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviços públicos, aplica-se em dobro a pena prevista no caput deste artigo.                 

    Abraço!!!

  • Geral falando em Receptação culposa, discordo, pois um dos requisitos é a primariedade, fato este não costatado na questão !

    Receptação culposa ( cabe perdão judicial) = primário E culpa levíssima (natureza coisa/ desproporção no valor/ condições quem oferece)

  • LEMBRANDO QUE:

    § 4º - A receptação é punível, ainda que desconhecido ou isento de pena o autor do crime de que proveio a coisa.

  • RECEPTAÇÃO CULPOSA

  • Assertiva C

    Ainda que não tenha sido informado de que as peças seriam produto de crime, Ciro poderá responder criminalmente por uma das espécies de receptação, caso venha a adquiri-las por valor muito abaixo do preço de mercado.

    Receptação própria. -180 cp

  • Gabarito: C

    RECEPTAÇÃO CULPOSA

  • § 3º - Adquirir ou receber coisa que, por sua natureza ou pela desproporção entre o valor e o preço, ou pela condição de quem a oferece, deve presumir-se obtida por meio criminoso:

    (Redação dada pela Lei nº 9.426, de 1996)

    Pena - detenção, de um mês a um ano, ou multa, ou ambas as penas.

    (Redação dada pela Lei nº 9.426, de 1996)

  • GAB CERTO

    SERÁ CONDENADO NA SUA FORMA CULPOSA----POR NATUREZA OU DESPROPORÇÃO DO VALOR E PELO PRECO EXIGIDO.

    CUIDADO VALOR É DIFERENTE DE PREÇO

    VALOR-----OQUE O OBJETO EM SI VALE NO MERCADO,EX:QUANTO VALE UMA JOIA DIAMANTE ?

    PREÇO----OQUE É PEDIDO PELO INDIVÍDUO NA RELAÇÃO DE NEGOCIO,EX: PEDINDO POR UM ANEL DE DIAMANTE 500 REAIS,ALGO SURREAL

  • Comprou algum produto barato até demais? Lamento te dizer, você é um receptador culposo. A casa caiu.

  • Certo, responderia Ciro, em tese, por receptação culposa.

  • ☠️ GABARITO CERTO ☠️

    Ciro poderá responder por receptação culposa.

     

     Art. 180 do CP - Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte:

    § 3º - Adquirir ou receber coisa que, por sua natureza ou pela desproporção entre o valor e o preço, ou pela condição de quem a oferece, deve presumir-se obtida por meio criminoso:

    Pena - detenção, de um mês a um ano, ou multa, ou ambas as penas. 

  • sim. receptação culposa.

    Elementos da receptação culposa:

    Natureza

    Desproporção entre valor e o preço.

    Condição de quem a oferece. 

  • Certo

    Caberia receptação culposa, pelo valor ser abaixo !

    note que esta é a única possibilidade de crime culposo no rol dos delitos contra o patrimônio !

  • CERTO!

    CIRO RESPONDE POR RECEPTAÇÃO CULPOSA, AINDA MAIS PELO FATO DELE SER UM COLECIONADOR DE JOIAS E TER UM CONHECIMENTO PRÉVIO DO VALOR DOS BENS.

  • Certo.

    Elas já tinham a posse das joias. Logo, efetuaram o delito de apropriação indébita.

    O crime de receptação representa uma aquisição, ocultação, recebimento de um determinado produto que o agente sabe ser produto de crime. A assertiva trata da receptação culposa, art. 180, § 3º. Ciro pode vir a responder pelo delito de receptação culposa.

    Questão comentada pelo Prof. Érico de Barros Palazzo. 

  • Receptação culposa.

    Art. 180 do CP 

    § 3º - Adquirir ou receber coisa que, por sua natureza ou pela desproporção entre o valor e o preço, ou pela condição de quem a oferece, deve presumir-se obtida por meio criminoso

  • CERTA: CIRO RESPONDERÁ POR RECEPTAÇÃO CULPOSA

    ART 180 DO CP

    § 3º - Adquirir ou receber coisa que, por sua natureza ou pela desproporção entre o valor e o preço, ou pela condição de quem a oferece, deve presumir-se obtida por meio criminoso:

    Pena - detenção, de um mês a um ano, ou multa, ou ambas as penas. 

  • RECEPTAÇÃO CULPOSA: O ÚNICO CRIME CULPOSO CONTRA O PATRIMÔNIO

    Adquirir ou receber coisa que, por sua natureza ou pela desproporção entre o valor e o preço, ou pela condição de quem a oferece, deve presumir-se obtida por meio criminoso.

  • Receptação Culposa: Adquirir ou receber coisa que, por sua natureza ou pela desproporção entre o valor e o preço, ou pela condição de quem a oferece, deve presumir-se obtida por meio criminoso.

    OBS: Se o criminoso é primário o juiz pode não aplicar a pena.

  • Isso, pela receptação culposa.

    LoreDanasceno.

  • Receptação própria (material) → sabe ou deveria saber que a coisa é produto de crime e a adquire, recebe, transporta, conduz ou oculta. É aceito quando se compra coisa de valor muito inferior ao habitual.²

    Receptação imprópria (formal) → não adquire o bem, mas, sabendo que é produto de crime, influência para que outra pessoa a adquirir | Mera conduta já configura crime, não necessitando a posse do bem.

    Receptação culposa → Adquirir ou receber coisa que, por sua natureza ou pela desproporção entre o valor e o preço, ou pela condição de quem a oferece, deve presumir-se obtida por meio criminoso. Aqui, se o réu for primário o juiz PODERÁ deixar de aplicar a pena.

  • CERTO - fiz um mix de alguns comentários + o meu

    Receptação Própria: sabe que a coisa é produto de crime e a adquire, recebe, transporta, conduz ou oculta.

    Receptação Imprópria: não adquire o bem, mas, sabendo que é produto de crime, influência para que outra pessoa adquira; mera conduta já configura crime, não necessitando a posse do bem.

    Receptação Culposa: o comprador devia, pelo menos, ter PRESUMIDO que aquele objeto era produto de crime pela natureza do produto, pela desproporção entre o valor e o preço ou pelas condições de quem tá vendendo. Aqui, se o réu for primário o juiz PODERÁ deixar de aplicar a pena.

    Receptação Qualificada: caracteriza-se pela conduta do agente que pratica o crime, no exercício de atividade comercia ou industrial. (sabendo ou Não ser produto de crime)

    obs: A receptação é punível, ainda que desconhecido ou isento de pena o autor do crime de que proveio o objeto.

  • Receptação culposa: Deve ser demonstrada a desproporção do valor e fazer presumir que foi obtida por meio criminoso. Se não for demonstrado, não há como configurar 

    PassarOTRATOR

    SemMimiMI

  • Receptação culposa.

  • Tipos de Receptação:

    Própria: Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime ( SÓ ADMITE DOLO DIRETO- SANCHES)

    Imprópria: influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte.

    Qualificada: § 1º - Adquirir, receber, transportar, conduzir, ocultar, ter em depósito, desmontar, montar, remontar, vender, expor à venda, ou de qualquer forma utilizar, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, coisa que deve saber ser produto de crime (EM SEDE DOUTRINÁRIA , PREVALECE QUE PODE SER COMETIDA A DOLO DIRETO OU EVENTUAL).

    Culposa: § 3º - Adquirir ou receber coisa que, por sua natureza ou pela desproporção entre o valor e o preço, ou pela condição de quem a oferece, deve presumir-se obtida por meio criminoso.

  • Me deixou na dúvida o fato de Ciro ter sido alertado antes do crime...o que a doutrina costuma entender que seria caso de concurso de crimes, não de relação entre crime antecedente e receptação...segue o jogo

  • ART. 180 RECEPTAÇÃO

    QUEM ADQUIRIR, RECEBER, TRANSPORTAR, CONDUZIR OU OCULTAR, EM PROVEITO PRÓPRIO OU ALHEIO;

    A) PRÓPRIO: COISA QUE SABE SER PRODUTO DE CRIME;

    B) IMPRÓPRIO: OU INFLUIR PARA QUE TERCEIRO, DE BOA-FÉ, A ADQUIRA, RECEBA OU OCULTE.

    RECEPTAÇÃO CULPOSA:

    ADQUIRIR OU RECEBER COISA QUE, POR SUA NATUREZA OU PELA DESPROPORÇÃO ENTRE O VALOR E O PREÇO, OU PELA CONDIÇÃO DE QUEM A OFERECE, DEVE PRESUMIR-SE OBTIDA POR MEIO CRIMINOSO.

  • Receptação culposa:

    Art. 180 do CP - Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte:

    § 3º - Adquirir ou receber coisa que, por sua natureza ou pela desproporção entre o valor e o preço, ou pela condição de quem a oferece, deve presumir-se obtida por meio criminoso:

    Pena - detenção, de um mês a um ano, ou multa, ou ambas as penas. 

    obs. esse é o UNICO crime contra o patrimonio punido na modalidade CULPOSA.

  • RECEPTAÇÃO (Classificação Doutrinária):

    • crime comum (tanto em relação ao sujeito ativo, quanto em relação ao sujeito passivo);
    • doloso;
    • comissivo (e omissivo próprio, na hipótese de ocultar);
    • material;
    • instantâneo (nas hipóteses de adquirir e receber) e
    • permanente (nas hipóteses de transportar, conduzir ou ocultar).
  • -> Receptação Própria – obter, comprar, aceitar como pagtº ou simplesmente aceitar, transportar, conduzir e ocultar coisa produto de crime.

    -> Receptação Imprópria – se consubstancia na conduta daquele que influi para que terceiro, de boa-fé, adquira, receba ou oculte a coisa produto de crime.

    -> Receptação Culposa - tinha capacidade de deduzir que a mercadoria era derivada de crime.

    -> Receptação Qualificada - quando o agente pratica o crime em atividade comercial.

    -> Conduta equiparada a receptação qualificada - quando a atividade comercial é exercida em residência.

  • Ademais> Receptação culposa é crime de menor potencial ofensivo.

  • Certo. Receptação culposa.

    CP art 180, § 3º  - Adquirir ou receber coisa que, por sua natureza ou pela desproporção entre o valor e o preço, ou pela condição de quem a oferece, deve presumir-se obtida por meio criminoso.

  • Certo.

    Ainda que não tenha sido informado de que as peças seriam produto de crime, Ciro poderá responder criminalmente por uma das espécies de receptação, caso venha a adquiri-las por valor muito abaixo do preço de mercado.

    Sim, poderá responder pela receptação culposa (teoria da cegueira deliberada) = Finge que não sabe de nada sobre a natureza criminosa do produto. No caso da questão, dá pra presumir que é produto de crime, tendo em vista o valor MUITO abaixo do mercado.

    CP art. 180, § 3º  - Adquirir ou receber coisa que, por sua natureza ou pela desproporção entre o valor e o preço, ou pela condição de quem a oferece, deve presumir-se obtida por meio criminoso.

    OBS: Não se aplica o princípio da insignificância para o crime de Receptação.

  • ESSA QUESTÃO , CABE ANULAÇÃO...

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  • RECEPTAÇÃO CULPOSA.

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  • Responderia, nesse caso, pelo crime de receptação culposa.


ID
2808385
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Rita, depois de convencer suas colegas Luna e Vera, todas vendedoras em uma joalheria, a desviar peças de alto valor que ficavam sob a posse delas três, planejou detalhadamente o crime e entrou em contato com Ciro, colecionador de joias, para que ele adquirisse a mercadoria. Luna desistiu de participar do fato e não foi trabalhar no dia da execução do crime. Rita e Vera conseguiram se apossar das peças conforme o planejado; entretanto, como não foi possível repassá-las a Ciro no mesmo dia, Vera levou-as para a casa de sua mãe, comunicou a ela o crime que praticara e persuadiu-a a guardar os produtos ali mesmo, na residência materna, até a semana seguinte. 

Considerando que o crime apresentado nessa situação hipotética venha a ser descoberto, julgue o item que se segue, com fundamento na legislação pertinente.


Rita e Vera responderão pelo crime de furto qualificado pelo abuso de confiança.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Errado

     

    A questão não fornece elementos suficientes para afirmar que o furto foi cometido com abuso de confiança. O simples fato de Rita e Vera trabalharem na loja, sem usar de sua condição como funcionárias já com a prévia confiança construída com o empregador, objetivando diminuir a esfera de vigilância da vítima, não caracteriza o abuso de confiança.

     

    Trago a doutrina para corroborar:

     

    "A relação empregatícia pode ou não permitir a aplicação da qualificadora relativa ao abuso de confiança (...) Uma empregada doméstica que há anos goza da mais absoluta confiança dos patrões, que lhe entregaram a chave da casa e várias outras atividades pessoais, caso pratique furto, incidirá na figura qualificada. Por outro lado, a empregada doméstica recém-contratada, sem gozar da confiança plena dos patrões, cometendo um furto incide na figura simples. Note-se que a simples relação de emprego entre funcionário e empregador não faz nascer a confiança entre as partes, que é um sentimento cultivado com o passar do tempo"

     

    Curso de Direito Penal: Parte Especial, Volume II. Rogério Greco, pag 588, 2017.

  • '' A desviar peças de alto valor que ficavam sob a posse delas três''. O patrão confiar as jóias a elas não caracterizaria o abuso de confiança por parte delas?

     

    ''No abuso de confiança, o furto é cometido por pessoa em que a vítima confiava, permitia que tivesse acesso aos seus bens, porém o réu trai a confiança da vítima para cometer o crime.''

     

    https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/direito-facil/edicao-semanal/abuso-de-confianca

  • A qualificadora referente ao abuso de confiança pressupõe a existência prévia de credibilidade, abalada em razão da quebra de lealdade.

     

    Desse modo, a mera relação empregatícia é insuficiente para caracterizar a qualificadora do abuso de confiança, porquanto indispensável a existência de vínculo subjetivo entre o réu e a vítima

    @Flavio.Moraes

  • Ytalo Fernandes. Na minha opinião, não seria apropriação indébita pelo fato de que neste crime o agente recebe o bem de boa-fé, e com o decurso do tempo, muda seu elemento subjetivo e passa a se comportar como se dono do objeto fosse. No caso, as moças da questão foram trabalhar com o ânimo prévio de cometer o ilícito, o que descaracterizaria a apropriação indébita.

  • ERRADO.

     

     

    Furto:

    a) Consumação. Na subtração.

    b) Posse e detenção= Vigiada. 

     

    Apropriação Indébita:

    a) Consumação. Na inversão do ânimo.

    b) Posse ou detenção= Desvigiada(vendedoras em uma joalheria..a desviar peças de alto valor que ficavam sob a posse)

     

    Para o reconhecimento da qualificadora do abuso de confiança no furto, não basta a simples relação de emprego existente, sendo necessária a presença de uma situação de especial confiança do empregador com relação ao empregado, essa relação poder ser própria da função exercida e de outras circunstâncias.

  • ERRADO

    Aquele tipo de questão que vc tem certeza do pontinho e na real perdeu dois :(

    Esse tipo de crime o Cespe também chama de FAMULATO (cuidado), como o colega falou  - a mera relação empregáticia não enseja a qualificadora-, tem que vir no comando da questão que o funcionário era de longa data ou que ele sabia da confiança depositada nele.

     

  • - STJ I. 481 (REsp 1.179.690-RS): PRINCÍPIO. INSIGNIFICÂNCIA. FURTO QUALIFICADO. ABUSO. CONFIANÇA. EMPREGADA DOMÉSTICA. Julgou-se procedente o pedido feito pelo MP para reformar acórdão do TJ que negou prosseguimento à denúncia pelo cometimento do crime de furto por empregada doméstica, que subtraiu o valor de R$ 120,00 da gaveta e da carteira do seu patrão. O Min. Relator entendeu, no que foi seguido pelos demais Ministros, que a atitude da ré revela lesividade suficiente para justificar uma condenação, havendo que se reconhecer a ofensividade, a periculosidade social e o significativo grau de reprovabilidade do seu comportamento. Continuando seu voto, o Min. Relator aduziu que a ação da denunciada se deu com nítido abuso de confiança, haja vista trabalhar na casa da vítima há dois anos e meio; não se poder considerar o valor de R$ 120,00 como bagatela, notadamente tomando-se de base o salário mínimo vigente à época (ano de 2007), de R$ 380,00, e, por último, haver notícias nos autos de que a denunciada já havia furtado da vítima, em ocasiões anteriores, mais R$ 270,00.

  • Para a caracterização do crime de furto, é imprescindível inversão na posse.

    Entendo que houve crime de apropriação indébita.

    Apropriação indébita

    Art. 168 - Apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção:

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa

     

    Rita, depois de convencer suas colegas Luna e Vera, todas vendedoras em uma joalheria, a desviar peças de alto valor que ficavam sob a posse delas três, planejou detalhadamente o crime e entrou em contato com Ciro, colecionador de joias, para que ele adquirisse a mercadoria. Luna desistiu de participar do fato e não foi trabalhar no dia da execução do crime. Rita e Vera conseguiram se apossar das peças conforme o planejado; entretanto, como não foi possível repassá-las a Ciro no mesmo dia, Vera levou-as para a casa de sua mãe, comunicou a ela o crime que praticara e persuadiu-a a guardar os produtos ali mesmo, na residência materna, até a semana seguinte. 

     

    STJ: (REsp 1.524.450):

    "Consuma-se o crime de furto com a posse de fato da res furtiva, ainda que por breve espaço de tempo e seguida de perseguição ao agente, sendo prescindível a posse mansa e pacífica ou desvigiada."

  • O abuso de confiança requer uma relação especial entre vítima e autor dos fatos. Como regra, a doutrina e jurisprudência afastam essa qualificadora pela mera relação empregatícia.

  • Não configura a qualificafora do abuso de confiança a simples relação de emprego ou hospitalidade.

  • a simples relação de emprego entre funcionário e empregador não faz nascer a confiança entre as partes, que é um sentimento cultivado com o passar do tempo.

  • TJMG - JUIZ SUBSTITUTO -2018 - CONSULPLAN

    Q927242

    JJ, frentista de um posto de gasolina e responsável pelo recebimento de valores que recebia dos clientes, pretendendo ter uma noite especial com sua namorada em um motel de luxo, resolve pegar do caixa pelo qual é o responsável há mais de 5 (cinco) anos, a quantia de R$ 1.200,00 em dinheiro. Para encobrir seu ato, emite e firma três notas fiscais falsas para pagamentos posteriores, em nome de clientes. Nessa situação hipotética, conforme legislação aplicável ao caso, o frentista pratica crime de

    A - estelionato.

    B - furto qualificado mediante fraude. 

    C - furto qualificado pelo abuso de confiança. 

    D -apropriação indébita qualificada em razão do emprego.

    Resposta D

  • Rita, depois de convencer suas colegas Luna e Vera, todas vendedoras em uma joalheria, a desviar peças de alto valor que ficavam sob a posse delas três (...)


    Se isso não é abuso de confiança então essa qualificadora só esta presente caso as funcionárias fossem pessoas da família do dono da joalheira.



    Rogério Sanches ensina que:

    O furto poderia ser praticado por qualquer um?

    Sim > Furto comum ;

    Não > Furto qualificado pelo abuso de confiança.


    Nesse caso me parece claro que há uma facilitação em razão da condição das vendedoras.

  • A meu ver é furto famulado porque foi praticado pelo empregado contra o empregado.

  • se elas tinham a posse , então é apropriação indébita!

  • O Item em comento pretende aferir os conhecimentos do aluno a respeito da aplicabilidade das qualificadoras do crime de furto (Art. 155, §4°, 5° e 6° do CP).
    O crime hipotético apresentado na questão menciona que Rita e Vera eram vendedoras em uma joalheria e que, por este motivo, as peças de alto valor ficavam sob a posse da mesma, de forma que pretende saber o examinador se este fato caracteriza a qualificadora do abuso de confiança previsto no art. 155, §4° inciso II do CP.
    Mencionada qualificadora é subjetiva e tem por escopo punir a maior periculosidade do agente, que não só furta,mas viola a confiança nele depositada, captando de forma proposital a confiança da vítima ou valendo-se de vínculo de confiança já estabelecido entre eles, para assegurar a consumação do delito.
    No entanto, a jurisprudência dos Tribunais Superiores vem sinalizando de forma reiterada que a mera relação de emprego não caracteriza a qualificadora do abuso de confiança (Vide RT 571/391, RT 550/334, RT 546/377), sendo necessário um especial vínculo de confiança entre autor e vítima.

    GABARITO: ERRADO
  • Excelente comentário Tycurd.

  • A mera relação de emprego entre funcionário e empregador não faz nascer a confiança entre as partes.

  • Os crimes de apropriação indébita diferem dos crimes de furto e roubo, pois aqui o agente POSSUI A POSSE SOBRE BEM.


    A posse que o infrator tem sobre a coisa deve ser "DESVIGIADA", ou seja, sem vigilância, decorrendo de CONFIANÇA entre o dono da coisa e o infrator. Caso haja mera detenção (sem relação de confiança entre dono e infrator), estaremos diante de crime de furto.

    Ex: Caixa da loja que aproveita a distração do dono para surrupiar alguns reais do caixa. Temos aqui, crime de furto. Não há apropriação.


  • pra mim isso é apropriação indébita

  • No furto mediante abuso de confiança, o agente tem mero contato e não a posse da coisa (há dolo desde o início).

    Na apropriação indébita, o agente exerce a posse em nome de outrem (o dolo é superveniente).


    A questão fala que todas as peças de alto valor ficavam sob a posse das vendedoras. Se já estavam com a posse, é apropriação indébita.

  • O fato de serem empregadas não configura, por si só, a qualificadora abuso de confiança. De fato, a questão não fornece nenhuma informação adicional quanto à relação das agentes para com à vítima.

  • Abuso de confiança: exige-se especial vínculo de lealdade ou fidelidade entre vítima e agente, sendo irrelevante, por si só, a relação de emprego ou de hospitalidade (Cunha,m 2012).

  • Furto qualificado pelo concurso. Art. 155, § 4º, IV, CP.

  • O crime em tela NUNCA será o de Apropriação Indébita...

    ´´ Analisando a figura típica da apropriação indébita, podemos destacar os seguintes elementos: a) a conduta de se apropriar de coisa alheia móvel; b) a existência de posse ou mesmo de detenção sobre a coisa por parte do agente; c) o SURGIMENTO DO DOLO, ou seja, do animus rem sibi habendi, APÓS A POSSE ou DETENÇÃO da coisa.`` ROGÉRIO GRECO.

    Assim, podemos concluir que o crime foi de FURTO, pois as duas já tinham a intenção de ficar c os objetos....para ser apropriação indébita essa vontade deveria vim posteriormente a posse do objeto.

  • Povo falando em apropriação e tem gente curtindo ainda, depois não passam em concurso e ficam chorando aí

  • Atenção! O erro da questão é o abuso de confiança e não o crime de furto! O furto foi qualificado pelo concurso de agentes! Não houve apropriação indébita, pois o dolo inicial já era de furtar.


    "O crime de apropriação indébita é inserido na conduta do agente que, obtendo a posse ou

    detenção de forma LEGÍTIMA de um bem MÓVEL, modifica o seu comportamento - inverte o ônus

    da posse - sobre a coisa, e pratica atos disposição, ou seja, como se fosse o verdadeiro proprietário do

    bem. Ademais, a posse é obtida por meio LÍCITO, de forma que o DOLO - vontade - de apropriar-se

    ocorre após a obtenção de forma idônea do bem.

    É importante atentar-se para NÃO confundir com o crime de furto (art. 155 do CP), pois, nesse

    crime, a obtenção do bem ocorre de forma ILÍCITA, por conseguinte, convém mencionar também a

    diferença do crime de estelionato (art. 171 do CP), sendo que nessa situação a entrega do bem, assim

    como na apropriação indébita, é feita de forma LÍCITA, contudo, a vítima no momento que entrega o

    bem é ludibriada por meio do emprego de uma FRAUDE."


    Fonte: Alfacon (PDF)

  • Atenção! O erro da questão é o abuso de confiança e não o crime de furto! O furto foi qualificado pelo concurso de agentes! Não houve apropriação indébita, pois o dolo inicial já era de furtar.


    "O crime de apropriação indébita é inserido na conduta do agente que, obtendo a posse ou

    detenção de forma LEGÍTIMA de um bem MÓVEL, modifica o seu comportamento - inverte o ônus

    da posse - sobre a coisa, e pratica atos disposição, ou seja, como se fosse o verdadeiro proprietário do

    bem. Ademais, a posse é obtida por meio LÍCITO, de forma que o DOLO - vontade - de apropriar-se

    ocorre após a obtenção de forma idônea do bem.

    É importante atentar-se para NÃO confundir com o crime de furto (art. 155 do CP), pois, nesse

    crime, a obtenção do bem ocorre de forma ILÍCITA, por conseguinte, convém mencionar também a

    diferença do crime de estelionato (art. 171 do CP), sendo que nessa situação a entrega do bem, assim

    como na apropriação indébita, é feita de forma LÍCITA, contudo, a vítima no momento que entrega o

    bem é ludibriada por meio do emprego de uma FRAUDE."


    Fonte: Alfacon (PDF)

  • Já tava errada simplesmente pelo fato de não ser furto, trata-se de APROPRIAÇÃO INDÉBITA; veja que a questão explicita que as vendedoras tinham posse das joias, descaracterizando, portanto, o tipo penal de furto.


    A qualificadora já foi explicada por diversos colegas.


    Keep moving forward

  • Muita gente tá falando que a mera condição de vínculo não caracteriza abuso de confiança, porém o texto fala claramente que a joia ficava sob posse das três, caracterizando sim a confiança do empregador. Creio que a questão esteja errada por se tratar de apropriação indébita, não de furto qualificado.
  • Por isso que prefiro o TEC. Raiva de gente que não tem certeza e posta comentários equivocados. O QConcursos tinha que ter mais critério e o aluno bom senso de emitir opiniões certeiras pra não causar confusão! Se não sabe a resposta não comenta!

  • Mera relação de emprego não caracteriza a qualificadora do abuso de confiança -----> necessário um especial vínculo de confiança entre autor e vítima.

  • Acabei de ler sobre o tema e errei, justamente isso que relação de emprego por si só, não configura a confiança.

  • A questão está errada, pois o enunciado descreve o crime de apropriação indébita, não da modalidade qualificada do crime de furto.

    É assim pois o próprio enunciado diz "peças de alto valor que ficavam sob a posse delas três"


    Apropriação indébita

    Art. 168 - Apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção:

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.


    Aumento de pena

    § 1º - A pena é aumentada de um terço, quando o agente recebeu a coisa:

    I - em depósito necessário;

    II - na qualidade de tutor, curador, síndico, liquidatário, inventariante, testamenteiro ou depositário judicial;

    III - em razão de ofício, emprego ou profissão. --> enquadramento perfeito



  • SE elas detinham a posse, trata-se de APROPRIAÇÃO INDÉBITA, e não de furto qualificado....


    A posse a a princípio era legitima, porém o animus foi invertido...

  • Segundo a doutrina: A simples relação de emprego entre funcionário e empregador não faz nascer a confiança entre as partes, que é um sentimento cultivado com o passar do tempo.

     

  • Elas poderão responder na modalidade Concurso de Pessoas.

  • Se fosse a caseira, babá, mordomo, governanta etc.. aí sim... dentro do seio familiar não se coloca qualquer um!

  • Esqueminha que me ajuda muito nessas questões.

     

    FURTO QUALIFICADO - ART 155 CP

    REC - 2 A 8 ANOS E MULTA.

    1) COM DESTRUIÇÃO OU ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO.

    2) COM CC FED =  Chave Falsa, Concurso de Pessoas, Fraude, Escalada, Destreza.

    3) COM ABUSO DE CONFIANÇA 

     

  • Concurso de pessoas, não? Cabe recurso.

  • A mera relação de emprego não caracteriza a qualificadora do abuso de confiança .

  • Elas estão na loja na condição de meras "detentoras", tendo em vista a relação empregatícia. Por esse motivo, não cometeram Furto Mediante abuso de Confiança, mas sim, Apropriação indébita. É como penso!.
  • Abuso de Confiança, se Rita e Vera fossem no caso Gerentes da loja por exemplo.

  • Ragnar Lothbrook, não se trata de apropriação indébita porque elas não tinham autorização para sair da loja com as joias. Só há apropriação indébita quando o proprietário autoriza o agente a sair de sua esfera de vigilância com a coisa, na intenção de que essa seja devolvida e, posteriormente, o agente resolve se apropriar dela. Nesse momento se consuma o crime. Para não confundir, lembre-se do clássico exemplo do estudante que toma emprestado um livro da biblioteca e depois decide se apropriar dele. Nesse caso sim, há apropriação indébita. Bons estudos!

  • SE NÃO É ABUSO DE CONFIANÇA, QUE CRIME ESSAS DUAS COMETERAM?

  • Conforme enunciado da questão, não responderão por furto qualificado pelo abusivo de confiança, pois a mera relação empregatícia não presume ligação de confiança entre funcionários e empregadores.


  • Pessoal, se alguém conseguir me ajudar no privado, agradeço...

    Fiquei na dúvida se elas cometeram crime de furto qualificado pelo concurso de pessoas ou apropriação indébita qualificada pelo exercício da profissão/detenção do bem.


    A minha dúvida se baseia no seguinte entendimento:

    Apropriação indébita é a inversão do ônus da posso de bem móvel, ou seja, pega e diz que é dela. Entretanto, no caso em questão, ela pega os bens com o objetivo claro de revendê-los como objeto desviado, logo, furto.


    Alguém sabe me precisar qual seria a forma correta?


  • Simples relação de emprego não configura a qualificadora "confiança".

  • Olha só o Daniel Provesi! Apesar de fortes ares de prepotência, o garotinho é o diabinho das taquarera do direito penal! Boa!

  • Não se trata de APROPRIAÇÃO INDÉBITA como uma galerinha abaixo mencionou.

    Na APROPRIAÇÃO INDÉBITA o agente precisa ter a posse pacífica do bem apropriado.

    É evidente que não houve a apropriação indébita, pois o DOLO inicial já era de furtar e o bem !!!

  • Autor: Juliana Arruda, Advogada e Pós-Graduada em Ciências Penais pela Puc-Minas, de Direito Penal

    O Item em comento pretende aferir os conhecimentos do aluno a respeito da aplicabilidade das qualificadoras do crime de furto (Art. 155, §4°, 5° e 6° do CP).

    O crime hipotético apresentado na questão menciona que Rita e Vera eram vendedoras em uma joalheria e que, por este motivo, as peças de alto valor ficavam sob a posse da mesma, de forma que pretende saber o examinador se este fato caracteriza a qualificadora do abuso de confiança previsto no art. 155, §4° inciso II do CP.

    Mencionada qualificadora é subjetiva e tem por escopo punir a maior periculosidade do agente, que não só furta,mas viola a confiança nele depositada, captando de forma proposital a confiança da vítima ou valendo-se de vínculo de confiança já estabelecido entre eles, para assegurar a consumação do delito.

    No entanto, a jurisprudência dos Tribunais Superiores vem sinalizando de forma reiterada que a mera relação de emprego não caracteriza a qualificadora do abuso de confiança (Vide RT 571/391, RT 550/334, RT 546/377), sendo necessário um especial vínculo de confiança entre autor e vítima.

    GABARITO: ERRADO

  • Atualmente, a jurisprudência dos Tribunais Superiores dizem que mera relação de emprego não caracteriza essa qualificadora.

  • Muito bom o comentário de Gilson Nogueira

  • O problema desse e outros itens similares do CESPE/UNB é que ele não faz referência à jurisprudência e se não faz está subentendido que prevalece o princípio da legalidade estrita, mesmo se no comando do item ele escrever "...com fundamento na legislação pertinente...", pois o Superior Tribunal de Justiça, no caso, não tem Poder legiferante. Tanto é verdade que, caso ele faça referência à jurisprudência e você der a resposta baseado na norma, errará o item. Não desista frente às adversidades. Siga!

    AVANTE!!! RUMO À GLÓRIA!!! BRASIL!!!

  • "que ficavam sob a posse delas três".

    esse trecho n esta ali a toa. se esta sob posse n é furto, é apropriação indébita.

    elas ainda por cima, usaram da apropriação para fazer a venda. a mãe praticou favorecimento real

  • ERRADO. Para o STJ a mera relacao de emprego nao caracteriza a qualificadora do "abuso de confianca" no crime de furto.

     

     

    Andressa Duarte, nao é crime de apropriacao indébita, pois neste o agente subtrai coisa "pensando ser sua" - o que nao é o caso da questao -, e posteriormente, toma ciencia de que a coisa é alheia e ainda sim decide nao restituí-la. Trata-se de FURTO QUALIFICADO pelo CONCURSO DE PESSOAS (Art.155, S4)

  • Segundo a estatística, essa questão está derrubando muita gente...
  • Apropriação indébita, pois tinham a posse. De qualquer forma a simples relação empregatícia não caracteriza abuso de confiança.

  • Na apropriação indébita o agente possui a posse sobre o bem, entretanto, há uma inversão do animus do agente, que antes estava de boa-fé e passa a agir de má-fé.

  • A jurisprudência dos Tribunais Superiores vem sinalizando de forma reiterada que a mera relação de emprego não caracteriza a qualificadora do abuso de confiança, sendo necessário um especial vínculo de confiança entre autor e vítima.

  • Gente, essa questão lembra muita a questão do TJ MG 2018 .

    Para mim ficou claro que é apropriação indébita.

  • > Todas as qualificadoras do furto são de ordem objetivaexceto o abuso de confiança, que tem natureza subjetiva.

    Confiança é o sentimento de credibilidade ou segurança que uma pessoa deposita na outra. Assim, no abuso de confiança o agente se vale da confiança, que a vítima nele depositou, para praticar o furto.

    - A qualificadora do abuso de confiança tem natureza subjetiva. Portanto, ela não se comunica no concurso de pessoas e é incompatível com o furto privilegiado.

    - Atente-se: O CP, além da confiança, exige abuso. Portanto, são necessários 2 requisitos para incidir a qualificadora: 1) vítima deve depositar no agente uma especial confiança e 2) o agente deve abusar desta confiança para cometer o crime.

  • A qualificadora de abuso de confiança é SUBJETIVA e não se comunica!!!

  • por ficar sobe a posse das tres pensei que fosse furto qualificado pelo abuso de confinça por isso errei.

    AVANTE JAMAIS DESISTIR

  • Na questão nao fala nada sobre "confiança" entre as rés e a vítima

  • A discussão da questão não deve se pautar na incidência, ou não, da qualificadora do furto, uma vez que, se há informação de que as autoras detinham a POSSE do bem, impossível a consumação do furto. Ocorreu o crime de apropriação indébita circunstanciado em razão de ofício, emprego ou profissão (artigo 168, § 1º, Inc. III, do CPB).

    A título de complemento, Ciro será partícipe do crime de apropriação indébita circunstanciado se tiver ciência prévia do crime praticado por Rita e Vera, Luna desistiu voluntariamente (artigo 15, do CPB), não respondendo por crime e a mãe de Vera responde por favorecimento real (artigo 349, do CPB).

  • GABARITO: ERRADO.

    No caso em tela ocorreu o crime de apropriação indébita art.168 CP.Para que fosse furto qualificado pela confiança, a questão teria que ter deixado nítida a prévia relação de confiança e segurança. O que não ocorreu, como visto o enunciado traz "peças de alto valor que ficavam sob a posse delas três", ou seja o próprio enunciado deixa claro tratar-se de uma mera posse também chamada de POSSE DESVIGIADA.Portanto deve-se aplicar o art. 168 do CP.

    Assim, para a plicação do art. 155, §4º II ( furto qualificado pelo abuso de confiança)O agente deve se valer da confiança depositada previamente, para só então executar o crime, normalmente o enunciado deixará claro. Normalmente vem como a qual possui apreço, amiga intimas, etc.Pois se o crime foi cometido nas mesmas circunstancias em que qualquer pessoa poderia fazê-lo , a qualificadora não incide.

    Devemos estar atentos ainda aos entendimentos dos tribunais superiores quanto a relação de confiança na relação de trabalho. Segundo estes não configura a qualificadora do abuso de confiança a SIMPLES RELAÇÃO DE EMPREGO ou de hostilidade (nesse sentido :RT 571/391).

  • Apropriação indébita

           Art. 168 - Apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção:

           Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

           Aumento de pena

           § 1º - A pena é aumentada de um terço, quando o agente recebeu a coisa:

           I - em depósito necessário;

           II - na qualidade de tutor, curador, síndico, liquidatário, inventariante, testamenteiro ou depositário judicial;

           III - em razão de ofício, emprego ou profissão.

  • Exige-se que o autor do crime tenha um especial vínculo de lealdade com o ofendido. Não basta que seja empregado da vítima para se considerar que houve abuso de confiança. É preciso que haja a quebra da expectativa da lealdade (a questão não traz estes requisitos.

    Dica extra: Diferença entre furto qualificado por abuso de confiança x Apropriação Indébita

    . Apropriação Indébita: Primeiro a pessoa recebe a posse para depois deliberar sobre a apropriação. Aqui a conduta nasce lícita, mas posteriormente se torna ilícita;

    . Furto qualificado por abuso de confiança: Desde o início, o agente delibera por praticar o furto.

    Bons estudos!!

  • Apropriação indébita.

  • GABARITO: ERRADO

    Crime conhecido como FAMULATO: Furto cometido por empregado contra bens do empregador.

    Também denominado de "furto doméstico".

    Não necessariamente é hipótese de furto qualificado pelo abuso de confiança, pois o vínculo empregatício NÃO faz presumir efetiva relação de confiança entre o agente e a vítima.

    Cespe sendo Cespe...

  • galera eu sou novo nesse ramo, mas como elas tinham a POSSE elas n poderiam furtar,isso seria apropriação indebita, não?

  • Não, amigo Jefferson. Elas queriam SUBTRAIR coisas e não APROPRIAR-SE delas tendo a posse ou detenção.

  • A jurisprudência dos Tribunais Superiores vem sinalizando de forma reiterada que a mera relação de emprego não caracteriza a qualificadora do abuso de confiança 

    GAB E

  • Furto qualificado mediante abuso de confiança: É quando uma pessoa deposita confiança no agente.

    Famulato: empregado que furta bens do empregador. O Empregador não confiou nada ao empregado, ele só consege roubar o objeto por estar trabalhando e ter acesso ao bem.

     

  • Rita praticou furto qualificado por concurso de pessoas; já Vera incidiu na qualificadora de concurso de pessoas e pelo abuso de confiança. Importante analisar as nuances da questão. Vera não detinha a confiança da dona da joalheria, uma vez que não trabalhava e não tinha livre acesso à loja.

  • Apropriação Indébita

    Art. 168 - Apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção:

    § 1º - A pena é aumentada de um terço, quando o agente recebeu a coisa:

    III - em razão de ofício, emprego ou profissão.

  • Se a res furtiva estava desvigiada, não há falar em furto, e sim em Apropriação Indébita.

  • ATENÇÃO À LEITURA DO ENUNCIADO!

    A questão indica qual era o DOLO ESPECÍFICO (verbo) de Rita e Vera: DESVIAR.

    Além disso, o enunciado diz que os objetos do crime estavam sob a posse de ambas.

    O crime de furto exige o dolo específico (verbo) de SUBTRAIR (animus furandi).

    O furto pressupõem que os objetos do crime estejam sob a posse de terceiros.

    Bons estudos.

  • Esse caso parece estar mais para uma apropriação indébita com aumento de pena pelo fato dos agentes terem a posse da coisa em razão da profissão/emprego.

    Isso porque não há que se falar em furto se o agente já tem a posse dá coisa.

    E também parece que tem uma receptação ai dá mãe de uma das criminosas.

  • O patrimônio da empresa não se confunde com a do empregador, o furto atingiu o patrimônio da empresa, diretamente, portanto, não há como incidir a qualificadora subjetiva do abuso de confiança. De outro modo, podemos falar que o furto foi qualificado pelo concurso de pessoas.

    Gabarito Errado.

  • Errado!

    Resumindo -

    Não configura a qualificadora do abuso de confiança a simples relação de emprego ou de hospitalidade (RT 571/3911).

    O agente deve se valer da confiança depositada para executar o crime, pois, se o cometeu na mesmas circunstâncias em que qualquer pessoa poderia fazê-lo, a qualificadora não incide.

  • Gab. Errado.

    Furto Qualificado, art 155, §4º, IV - mediante concurso de duas ou mais pessoas.

  • Gab. Errado

    Apropriação Indébita

    Art. 168 - Apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção:

    § 1º - A pena é aumentada de um terço, quando o agente recebeu a coisa:

    III - em razão de ofício, emprego ou profissão.

    Nota: Questão quer saber se houve furto ou não.

  • Quanto ao abuso de confiança, já foi abordado e explicado pelos colegas.

    Porém, neste caso o furto seria qualificado pelo concurso de agentes, visto que foi cometido por Vera e Rita....

  • A mera relação empregatícia é insuficiente para caracterizar a qualificadora do abuso de confiança, porquanto indispensável a existência de vínculo subjetivo entre o réu e a vítima.

  • Segundo professor Érico Palazzo nesse caso houve apropriação indébita.
  • Na verdade houve crime de apropriação indébita. Não ocorreu inversão da posse, já que elas já tem a posse das jóias.

  • "A relação empregatícia pode ou não permitir a aplicação da qualificadora relativa ao abuso de confiança (...) Uma empregada doméstica que há anos goza da mais absoluta confiança dos patrões, que lhe entregaram a chave da casa e várias outras atividades pessoais, caso pratique furto, incidirá na figura qualificada. Por outro lado, a empregada doméstica recém-contratada, sem gozar da confiança plena dos patrões, cometendo um furto incide na figura simples. Note-se que a simples relação de emprego entre funcionário e empregador não faz nascer a confiança entre as partes, que é um sentimento cultivado com o passar do tempo"

     

    Curso de Direito Penal: Parte Especial, Volume II. Rogério Greco, pag 588, 2017.

  • Algumas pessoas dizendo que foi furto simples. Marquei errado achando ser apropriação indébita!

  • Crime de famulato: É o furto por quebra ou abuso de confiança.

  • "Rita, depois de convencer suas colegas Luna e Vera, todas vendedoras em uma joalheria, a desviar peças de alto valor que ficavam sob a posse delas três,..."

    Será crime de apropriação indébita + aumento de 1/3 . A questão não fala que as funcionárias tinham a posse das jóias por terem a confiança do patrão e elas já tinham a posse das jóias.

    Rogério Greco: "Note-se que a simples relação de emprego entre funcionário e empregador não faz nascer a confiança entre as partes, que é um sentimento cultivado com o passar do tempo"

    Art. 168 APROPRIAÇÃO INDÉBITA: Apropriar + coisa móvel desvigiada + que tem posse

    §1º Aumenta de um terço quando recebeu a coisa: III - em razão de ofício, emprego ou profissão

    Art. 155, §4: Furto qualificado pelo abuso de confiança

  • Concordo que a banca buscava seu conhecimento de que a mera relação de emprego não configura a confiança para critérios da qualificadora de furto, entendimento dos Tribunais Superiores. Ocorre que se insurge da narrativa da questão que funcionário de joalheria que detém a posse de joias de alto valor em razão de sua função, existe confiança sim!

  • Na verdade o crime cometido por elas não é o furto. Trata-se do crime de apropriação indébita!

    vejamos o que diz o Código Penal:

    Apropriação indébita

     Art. 168 - Apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção:

     Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

    Rita, depois de convencer suas colegas Luna e Vera, todas vendedoras em uma joalheria, a desviar peças de alto valor que ficavam sob a posse delas três, planejou detalhadamente o crime e entrou em contato com Ciro, colecionador de joias, para que ele adquirisse a mercadoria....

    Bons estudos.

  • E a MÃE, responderia por receptação??

  • A mãe responde por Favorecimento real:

    Favorecimento real

           Art. 349 - Prestar a criminoso, fora dos casos de co-autoria ou de receptação, auxílio destinado a tornar seguro o proveito do crime:

           Pena - detenção, de um a seis meses, e multa.

  • O Item em comento pretende aferir os conhecimentos do aluno a respeito da aplicabilidade das qualificadoras do crime de furto (Art. 155, §4°, 5° e 6° do CP).

    O crime hipotético apresentado na questão menciona que Rita e Vera eram vendedoras em uma joalheria e que, por este motivo, as peças de alto valor ficavam sob a posse da mesma, de forma que pretende saber o examinador se este fato caracteriza a qualificadora do abuso de confiança previsto no art. 155, §4° inciso II do CP.

    Mencionada qualificadora é subjetiva e tem por escopo punir a maior periculosidade do agente, que não só furta,mas viola a confiança nele depositada, captando de forma proposital a confiança da vítima ou valendo-se de vínculo de confiança já estabelecido entre eles, para assegurar a consumação do delito.

    No entanto, a jurisprudência dos Tribunais Superiores vem sinalizando de forma reiterada que a mera relação de emprego não caracteriza a qualificadora do abuso de confiança (Vide RT 571/391, RT 550/334, RT 546/377), sendo necessário um especial vínculo de confiança entre autor e vítima.

    GABARITO: ERRADO

  • Elas já tinham a POSSE do bem, logo, não se trata de furto.

  • O abuso de confiança no crime de furto é qualificadora subjetiva e exige vínculo especial de confiança entre autor e vítima.
  • o mero vínculo empregatício não é suficiente para qualificar pelo abuso de confiança.

  • gente, foi apropriação indébita ou famulato? não acho que o dolo já era de furtar, pois na questão nada se fala sobre Rita planejar o crime antes de ter a posse do bem. obrigada.

  • Como as agentes detinham a posse do objeto, trata-se do crime de apropriação indébita e não o crime de furto.  

     

  • Art. 168 - Apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção:

           Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

    Aumento de pena

           § 1º - A pena é aumentada de um terço, quando o agente recebeu a coisa:

           I - em depósito necessário;

           II - na qualidade de tutor, curador, síndico, liquidatário, inventariante, testamenteiro ou depositário judicial;

           III - em razão de ofício, emprego ou profissão.

    Rita e Vera responderão pelo crime de apropiação indebita majorada.

  • ► A qualificadora referente ao abuso de confiança pressupõe a existência prévia de credibilidade, abalada em razão da quebra de lealdade.

    Esse tipo de crime o Cespe também chama de FAMULATO (cuidado), como o colega falou - a mera relação empregáticia não enseja a qualificadora-, tem que vir no comando da questão que o funcionário era de longa data ou que ele sabia da confiança depositada nele.

  • A mãe responde por favorecimento real, não receptação. isso?
  • Gabarito: Errado

    De acordo com o código penal.

    Furto - Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

    no caso hipotético ele fala em "a desviar"...

    Rita, depois de convencer suas colegas Luna e Vera, todas vendedoras em uma joalheria, a desviar peças de alto valor que ficavam sob a posse delas três, planejou detalhadamente o crime e entrou em contato com Ciro, colecionador de joias, para que ele adquirisse a mercadoria. Luna desistiu de participar do fato e não foi trabalhar no dia da execução do crime. Rita e Vera conseguiram se apossar das peças conforme o planejado; entretanto, como não foi possível repassá-las a Ciro no mesmo dia, Vera levou-as para a casa de sua mãe, comunicou a ela o crime que praticara e persuadiu-a a guardar os produtos ali mesmo, na residência materna, até a semana seguinte.

    Neste caso elas responderão pelo crime do Art 168 do código penal

    Apropriação indébita - Art. 168 - Apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção:

  • Todas as qualificadoras do furto são de ordem objetiva, exceto o abuso de confiança, que tem natureza subjetiva.

    Confiança é o sentimento de credibilidade ou segurança que uma pessoa deposita na outra. Assim, no abuso de confiança o agente se vale da confiança, que a vítima nele depositou, para praticar o furto.

    OBS: A jurisprudência dos Tribunais Superiores vem sinalizando de forma reiterada que a mera relação de emprego não caracteriza a qualificadora do abuso de confiança (Vide RT 571/391, RT 550/334, RT 546/377), sendo necessário um especial vínculo de confiança entre autor e vítima.

  • Errado.

    O desvio de peças sobre a posse de alguém não configura crime de furto, mas apropriação indébita.

    Questão comentada pelo Prof. Érico Palazzo.

  • A jurisprudência vem demonstrando no sentido de que a mera relação de emprego não caracteriza a qualificadora do abuso de confiança, sendo necessário um especial vínculo de confiança entre autor e vítima.

    Gabarito: Errado.

  • Errado.

    Para ser furto, precisa ser subtração. No caso descrito, as peças foram desviadas, pois estavam sob a posse das vendedoras. Ou seja, é crime de apropriação indébita.

    Obs.:A mãe, por ter guardado as peças sabendo que eram produto de crime, praticou o crime de favorecimento real.

    Questão comentada pelo Prof. Érico Palazzo.

  • Errado.

    O desvio de peças sobre a posse de alguém não configura crime de furto, mas apropriação indébita.

    Questão comentada pelo Prof. Érico Palazzo.

  • O crime em questão não se trata de furto qualificado pelo art. 155, § 4º, II do CP, mas sim do crime de apropriação indébita, art. 168 do CP. A questão em seu comando traz de forma implícita que as vendedores queriam DESVIAR e possuíam a POSSE dos bens.

    No ensejo, cabe esclarecer que o crime de furto os agentes delituosos não possuem a posse do objeto, tanto é que a Teoria adotada no Brasil é a Teoria Amotio, isto é, há a consumação do crime quando ocorre a inversão da posse.

  • Outra info: Vínculo empregatício não gera abuso de confiança!

  • Rita, depois de convencer suas colegas Luna e Vera, todas vendedoras em uma joalheria, a desviar peças de alto valor que ficavam sob a posse delas três...

    Nem furto foi. Não entendo o porquê das longas discussões nos comentários anteriores.

  • Pessoal falando em apropriação indébita.... discordo!

    Em que momento é afirmado:

    1 - que houve entrega voluntária do bem, ou seja, posse legítima; mero contato não é suficiente para configurar apropriação indébita; ao contrário: "Rita e Vera conseguiram se apossar das peças conforme o planejado..."

    2 - que a posse ou detenção era desvigiada; eis que, aproveitando-se de distração: FURTO! Nada disso está expresso no texto, nem que sim, nem que não.

    3 - que houve uma inversão do ânimo da posse, ocasião em que após obter a res passaram a agir como se fossem donas; em nenhum momento é colocada a existência da posse legítima, seguida de uma mudança de intensão, cujo fim é a apropriação indevida.

    4 - que não havia intenção pretérita de já se apropriar; pelo contrário: "Rita, depois de convencer suas colegas Luna e Vera..." "planejou detalhadamente o crime e entrou em contato com Ciro..."

  • Gabarito: Errado.

    Rita, depois de convencer suas colegas Luna e Vera, todas vendedoras em uma joalheria, a desviar peças de alto valor que ficavam sob a posse delas três, planejou detalhadamente o crime e entrou em contato com Ciro, colecionador de joias, para que ele adquirisse a mercadoria. Luna desistiu de participar do fato e não foi trabalhar no dia da execução do crime. Rita e Vera conseguiram se apossar das peças conforme o planejado; entretanto, como não foi possível repassá-las a Ciro no mesmo dia, Vera levou-as para a casa de sua mãe, comunicou a ela o crime que praticara e persuadiu-a a guardar os produtos ali mesmo, na residência materna, até a semana seguinte.

    Considerando que o crime apresentado nessa situação hipotética venha a ser descoberto, julgue o item que se segue, com fundamento na legislação pertinente.

    Rita e Vera responderão pelo crime de furto qualificado pelo abuso de confiança.

    Moçada, observem que em momento algum o texto da questão trouxe o verbo SUBTRAIR. Assim sendo, o crime de furto jamais existiu.

    O tipo penal que pode se amoldar aos fatos narrados é o da Apropriação Indébita + aumento de pena em razão da profissão.

    Apropriação indébita

           Art. 168 - Apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção:

           Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

    Aumento de pena

           § 1º - A pena é aumentada de um terço, quando o agente recebeu a coisa:

           I - em depósito necessário;

           II - na qualidade de tutor, curador, síndico, liquidatário, inventariante, testamenteiro ou depositário judicial;

           III - em razão de ofício, emprego ou profissão.

    Espero ter contribuído.

    Abraços e bons estudos.

  • ERRADO

    Tribunais Superiores vem sinalizando de forma reiterada que a mera relação de emprego não caracteriza a qualificadora do abuso de confiança (Vide RT 571/391, RT 550/334, RT 546/377), sendo necessário um especial vínculo de confiança entre autor e vítima.

  • Muitos comentários falando apenas sobre a qualificadora da confiança, lembrem-se que as vendedoras tinham a posse das jóias, trata-se, portanto, de apropriação indébita.

    Apropriação indébita

           Art. 168 - Apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção:

           Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

  • Rita não participou do delito de furto em si...

    Levando a assertiva estar errada...

    Gab.Errado

  • A simples relação de emprego entre funcionário e empregador não faz nascer a confiança entre as partes (STF).

  • relação do empregador com empregado não é de confiança... isso vem com o passar do tempo

  • Os delitos de furto e apropriação indébita estão tipificados, respectivamente, no Código Penal nos artigos 155/156 e 168/170, e são crimes parecidos, pois os verbos que tipificam os crimes são subtrair e apropriar, o que na prática são crimes contra o patrimônio e trarão com certeza prejuízo à vítima e toda a sociedade.

    Contudo, o que distingue os crimes de apropriação indébita e furto é a detenção do bem, ou seja, se for vigiada, haverá furto, pois o agente não tem a livre disponibilidade do bem, um exemplo é o colaborador de uma empresa que é vigiado pelo gerente.

    Se o bem for desvigiado, ocorrerá apropriação indébita, a exemplo do representante comercial que detém os bens para a venda fora da esfera de vigilância do proprietário, ou seja se a posse do bem é desvigiada ou não é controlada pelo proprietário, sempre admitirá a apropriação indébita.

  • Galera, nessa questão NÃO TEM NADA A VER COM FURTO, a assertiva trouxe apenas para confundir, o que realmente conseguiu.

    Vejamos, não houve a SUBTRAÇÃO (elementar do crime de furto) e, sim, o DESVIO de algo que já estava na posse de Vera e Rita, funcionárias da joalheria.

    "Rita, depois de convencer suas colegas Luna e Vera, todas vendedoras em uma joalheria, a desviar peças de alto valor que ficavam sob a posse delas três (...)"

    Não há o que se falar sobre furto qualificado e sim sobre o crime de APROPRIAÇÃO INDÉBITA.

    O grande mestre Erico Palazzo comentou essa questão, tentem procurar na internet.

  • A simples relação de emprego entre funcionário e empregador não faz nascer a confiança entre as partes, que é um sentimento cultivado com o passar do tempo (Curso de Direito Penal: Parte Especial, Volume II. Rogério Greco, pag 588, 2017). Portanto, é insuficiente para caracterizar a qualificadora do abuso de confiança.

  • Apropriação Indébita

  • Ok. Entendi a fundamentação e concordo. Porém, a questão traz o detalhe na informação que diz que elas trabalham na joalheria e as joias ficavam na posse delas. Para mim, quem zela, guarda, detém a posse de tal produto, já há uma relação maior de confiança do que entre os demais vendedores. Imagina-se que, por algum motivo, elas foram as escolhidas para lidar mais de perto com as joias. Acredito que poderia haver recurso nesta questão.

  • Gabarito: ERRADO

    Comentário da professora do QC:

    O Item em comento pretende aferir os conhecimentos do aluno a respeito da aplicabilidade das qualificadoras do crime de furto (Art. 155, §4°, 5° e 6° do CP).

    O crime hipotético apresentado na questão menciona que Rita e Vera eram vendedoras em uma joalheria e que, por este motivo, as peças de alto valor ficavam sob a posse da mesma, de forma que pretende saber o examinador se este fato caracteriza a qualificadora do abuso de confiança previsto no art. 155, §4° inciso II do CP.

    Mencionada qualificadora é subjetiva e tem por escopo punir a maior periculosidade do agente, que não só furta,mas viola a confiança nele depositada, captando de forma proposital a confiança da vítima ou valendo-se de vínculo de confiança já estabelecido entre eles, para assegurar a consumação do delito.

    No entanto, a jurisprudência dos Tribunais Superiores vem sinalizando de forma reiterada que a mera relação de emprego não caracteriza a qualificadora do abuso de confiança (Vide RT 571/391, RT 550/334, RT 546/377), sendo necessário um especial vínculo de confiança entre autor e vítima.

  • Furto qualificado pelo concurso de duas pessoas. Questão Errada.

  • Questão temerosa, pois no caso as três tinham a posse dos objetos, então não ocorreu o furto e sim apropriação indébita. Mas é uma questão bastante difícil de se identificar.

  • SEGUNDO O COMENTÁRIO DO PROFESSOR, SERIA FURTO SIMPLES POIS NÃO ESTARIA CARACTERIZADO O ABUSO DE CONFIANÇA TENDO EM VISTA QUE A MERA RELAÇÃO EMPREGATÍCIA NÃO QUALIFICA AUTOMATICAMENTE O FURTO.

    AO MEU VER, NÃO SERIA CRIME DE FURTO, MAS SIM DE APROPRIAÇÃO INDÉBITA UMA VEZ QUE AS INFRATORAS JÁ TINHAM A POSSE DO BEM. MAS... QUEM SOU EU ?

    DEVAGARINHO E SEMPRE ;)

  • Nesse caso, elas estavam SOB A POSSE dos bens! Logo, não se configura abuso de confiança.

  • A professora do Q trouxe um aspecto diferente do que usei para responder a questão. Segunda a professora, o fato de serem funcionárias não caracteriza, por si só, a qualificadora do abuso de confiança.

    Meu raciocínio foi no sentido de que NEM HOUVE FURTO visto que a posse das jóias já era delas, e, para que haja furto consumado, é necessário que haja a inversão da posse. Nesse sentido, a mim me parece que houve apropriação indébita.

  • Trata-se de APROPRIAÇÃO INDÉBITA, já que as funcionárias tinham posse da coisa e tinham o "animus" de assenhoramento definitivo.

    Ver comentário do colega DIOGO BORGES

  • desviar peças de alto valor que ficavam sob a posse delas três

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    SOMANDO

    A expressão "TEM A POSSE" somente aparece 3 vezes no CP:

    -----------------------------------------------------------------

    Apropriação indébita

    Art. 168 - Apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção:

    (TIPO PENAL ESPECÍFICO)

    (CRIME BI PRÓPRIO = Agente que tem a posse VS Proprietário original da coisa)

    -----------------------------------------------------------------

    Defraudação de penhor

    III - defrauda, mediante alienação não consentida pelo credor ou por outro modo, a garantia pignoratícia, quando tem a posse do objeto empenhado;

    (TIPO PENAL EQUIPARADO AO ESTELIONATO)

    (CRIME BI PRÓPRIO = Credor Pignorático que tem a posse VS Devedor pignorático tem a dívida garantida pelo bem)

    -----------------------------------------------------------------

    Peculato

    Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    (TIPO PENAL ESPECÍFICO)

    (CRIME BI PRÓPRIO = Funcionário Público que tem a posse VS Administração Pública OU Particular)

  • A jurisprudência dos Tribunais Superiores vem sinalizando de forma reiterada que a mera relação de emprego não caracteriza a qualificadora do abuso de confiança (Vide RT 571/391, RT 550/334, RT 546/377), sendo necessário um especial vínculo de confiança entre autor e vítima.

  • Muita gente falando que se trata de apropriação indébita, porém não caracteriza esse delito e sim furto. O fato de elas ter posse das joias não as autoriza a sair do local com sua posse, trate-se de uma posse vigiada, logo é furto!

  • O crime é o de furto, contudo, não se aplicará a qualificadora pelo simples fato de serem empregadas.

    No entanto, a jurisprudência dos Tribunais Superiores vem sinalizando de forma reiterada que a mera relação de emprego não caracteriza a qualificadora do abuso de confiança (Vide RT 571/391, RT 550/334, RT 546/377), sendo necessário um especial vínculo de confiança entre autor e vítima.

    GABARITO: ERRADO

  • De acordo com o CP art 155 o crime de furto consiste em "Subtrair, para si ou para outrem coisa alheia móvel". O item deixa claro a ideia de posse do bem. Não há que se falar em crime de furto pois o que houve um desvio dos bens que estavam na posse das funcionárias. O crime que ocorreu foi crime de apropriação indébita do art. 168 do CP. Apropria-se de coisa alheia móvel de que tem a posse.

    É o que penso no momento.

  • COMENTÁRIOS: Conforme acabamos de ver, a mera relação de emprego não caracteriza, por si só, a confiança. Desse modo, é incorreto afirmar que Rita e Vera “responderão” pela qualificadora do abuso de confiança.

  • FURTO SIMPLES! NADA MAIS. NÃO HÁ VÍNCULO ESPECÍFICO ENTRE AS VENDEDORAS E O PATRÃO. APENAS UMA CONDIÇÃO DE FUNCIONÁRIAS SUI GENERIS.

  • A MERA RELAÇÃO DE EMPREGO NÃO É SUFICIENTE PARA CARACTERIZAR A QUALIFICADORA DE ABUSO DE CONFIANÇA, SENDO NECESSÁRIA A EXISTÊNCIA DE ESPECIAL VÍNCULO DE CONFIANÇA ENTRE O AUTOR E A VÍTIMA.

    [...] A condição de empregado, todavia, não é suficiente para fins de incidência da norma contida no CP, Art.155, § 4°, II, que exige um tipo de vínculo caracterizado por confiança excepcional, algo além da fidúcia ínsita a qualquer relação de emprego. ● STJ. REsp 1756191/PE, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 21/03/2019, DJe 02/04/2019

    Créditos à Matheus Lustosa/ Érica Alves

  • tentei encontrar o vinculo de confiança estabelecido entre a mãe e afilha, mas, foi dito que a mãe sabia do furto e dos produtos do ato em sua casa... enfim, vamos que vamos..

  • Meu Deus...elas estavam com a posse, NÃO CONFIGURA FURTO!

  • Muito cuidado com o comentário do nosso amigo filipe rocha, pois houve a modalidade de FURTO SIMPLES.

  • Essa jurisprudência precisa melhorar... pelo amor de Deus é óbvio que certos empregos tem uma relação de confiança implícita, pois manter sob guarda da pessoa jóias de alto valor sem confiar no funcionário é impensável.

  • Gabarito: ERRADO.

    Código Penal:

    Apropriação indébita

           Art. 168 - Apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção:

           Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

    Aumento de pena

           § 1o - A pena é aumentada de um terço, quando o agente recebeu a coisa:

    III - em razão de ofício, emprego ou profissão. (Grifei).

  • Apropriação indébita

           Art. 168 - Apropriar-se de coisa alheia móvelde que tem a posse ou a detenção:

           Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

  • Apenas para colaborar com os comentários: no furto é essencial a inversão da posse. No caso em tela, o examinador deixou claro que elas iriam "desviar peças de alto valor que ficavam sob a posse delas três...".

    Portanto, ninguém FURTA algo que está sob a POSSE do próprio agente.

  • Nao é furto. Elas ja tinham a posse em razão da função. Entendo ser o crime de apropriação indébita.

  • O fundamento da resposta é de que a posse ja era das autoras, sendo que no momento em que possuem o dolo de se apropriarem, o crime que resta caracterizado 'e o de apropriacao indebita

    168- Art. 168 - Apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção:

        Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

  • ERRADO ! Abuso de confiança - agente se aproveita da confiança nele depositada , proprietário não exerce vigilância sobre o bem, por confiar no infrator.

    Falta elementos suficientes na questão.

  • GABARITO: ERRADO

    No furto há a inversão da posse. No caso, o examinador deixou claro que as agentes iriam "desviar peças de alto valor que ficavam sob a posse delas três...".

    Portanto, ninguém FURTA algo que está sob a POSSE do próprio agente. Restando configurado o crime do art. 168 CP – Apropriação indébita.

  • Temos furto qualificado pelo concurso de pessoas e não pelo abuso de confiança, já que o fato de serem funcionárias não implica necessariamente em ter confiança pelo empregador. Gabarito: errado.

  • A simples relação de emprego entre funcionário e empregador não faz nascer a confiança entre as partes, que é um sentimento cultivado com o passar do tempo, e portanto, não é suficiente para a qualificadora de abuso de confiança

  • Gabarito: Errado

    Vamos ficar atentos aos verbos, no caso em tela não se trata de furto e sim de apropriação indébita, de acordo com a conduta descrita no enunciado: "[...] desviar peças de alto valor que ficavam sob a posse delas três [...]". Ora, ocorre o desvio e não a subtração, além disso a coisa estava sob a posse delas três, não há enquadramento na figura de furto.

  • Vi alguns comentários em relação ao fato da relação de emprego não caracterizar automaticamente o abuso de confiança, porém, acredito que a questão está incorreta por configurar apropriação indébita com aumento de pena: Artigo 168 § 1º inciso III, pelo fato da questão afirmar que as funcionárias têm a posse das jóias.

  • Na realidade trata-se de crime de apropriação indébita, tendo em vista a palavra "desvio". O examinador apenas queria confundir colocando a qualificadora do abuso de confiança para pensarmos apenas se restou caracterizado referida qualificadora ou nao.

  • Embora tenha sido acertada somente pelos 40%, não era difícil, logo pq não é furto, mas sim apropriação indébita, mas mesmo querendo considerá-lo de furto (erradamente), não seria qualificado pelo abuso de confiança, pois a relação empregatícia não qualifica automaticamente o crime de furto pelo abuso de confiança; deverá ser: 1-comprovar a existência da relação de confiança; 2-comprovar q houve de fato, se existir a dita relação de confiança, a violação dela, pois o agente, mesmo tendo relação de confiança com o empregador, poderia ter cometido o crime sem tê-la violado, gerente de escritório q goza da confiança do proprietário da firma e furta a máquina de café, q todos os empregados poderiam ter furtado, há sim relação de confiança, mas o crime não se deu em razão dessa.

  • Quanto comentário desnecessário. Gente, isso é apropriação indébita, pronto!

  • Caros Doutores,

    Apropriação indébita para sua configuração precisa existir a posse desvigiada do bem, ou seja o sujeito precisa sair do local com o consentimento do dono do bem e só então mudar a sua intenção e resolver não devolver o bem em questão.

    No caso em tela, ocorreu furto qualificado tão somente pelo concurso de pessoas, não cabendo falar em abuso de confiança já que o entendimento dos tribunais superiores é que a mera relação de emprego por si só não caracteriza o abuso de confiança, precisando haver uma especial grande confiança no agente.

  • Pessoal, Wallace tem razão.

    É furto qualificado por concurso de 2 ou mais pessoas e não apropriação indébita.

  • Gab: ERRADO

    "a desviar peças de alto valor que ficavam sob a posse delas três"

    Segundo Érico Palazzo (GRAN), estamos diante do crime de apropriação indébita, pois as mesmas já possuíam a posse dos bens, não houve uma subtração.

  • DECRETO-LEI No 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940.

    Apropriação indébita

           Art. 168 - Apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção:

           Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

  • Em questões assim se o enunciado não deixar claro de forma objetiva ou ainda que nas entrelinhas uma especial relação de confiança entre empregado-empregador será apenas furto simples (ou no caso da questão, qualificado mas pelo concurso de pessoas, e não pelo abuso de confiança).

    Não só a CESPE mas a maioria das bancas trazem as questões nesse sentido, indo de encontro com entendimento da doutrina e jurisprudência conforme já explicado nos 10 mil comentários.

  • Acredito que o erro seja na qualificadora.

    Já sabemos que não cabe o inciso II conforme os colegas justificaram.

    Eu, por exemplo, esqueci (e errei a questão) do inciso IV.

    Furto qualificado

           § 4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:

           I - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;

           II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;

           III - com emprego de chave falsa;

           IV - mediante concurso de duas ou mais pessoas.

  • ATENÇÃO PARA O PLACAR DESSA DISPUTA EMOCIONANTE: (O que a quarentena não faz com a gente...)

    1º LUGAR - 63 pessoas acham que foi Apropriação Indébita com aumento de pena em razão de emprego;

    2º LUGAR - 25 pessoas acham que foi Furto qualificado pelo concurso de pessoas;

    3º LUGAR - 8 pessoas acham que foi "Famulato".

    E você, o que acha? Dê sua opinião!

  • Errado.

    Tanto a doutrina quanto os tribunais entendem que, no caso do abuso de confiança, a simples relação de emprego entre funcionário e empregador não faz nascer a confiança entre as partes, que é um sentimento cultivado com o passar do tempo.

    Há, portanto, a necessidade de um vínculo especial entre autor e vítima, vínculo este não presente no enunciado da questão.

    Questão comentada pela Prof. Douglas de Araújo Vargas

  • Simples relação de emprego entre funcionário e empregador não faz nascer a confiança entre as partes, que é um sentimento cultivado com o passar do tempo. Necessárioa questão citar que existe confiança ou ficar subentendido.

  • Nem precisava ir muito profundo, basta lembrar que o furto tem a inversão da posse, elas já tinham a posse dos objetos.
  • OLHA O CONCURSO DE DUAS OU MAIS PESSOAS!!!!!!!!ART 155 PARGARAFO 4

  • Cita doutrina e blá,blá,blá e no fim não sabe nem a diferença entre furto e apropriação indébita. E o cespe é tão maligno, que ele sabe disso e joga com o candidato kkkkkkkkk

  • Gabarito: Errado.

    Que furto é esse em que o sujeito já era detentor da posse antes de pratica-lo? hahahaha

    Bons estudos!

  • Resta caraterizado o crime de apropriação indébita. Observem que os objetos da vantagem obtida já encontravam-se sob a posse das vendedoras.

  • Qualificadora do abuso de confiança não é presumido na relação empregador e empregado.

  • - A mera relação de emprego não caracteriza a qualificadora do abuso de confiança (Vide RT 571/391, RT 550/334, RT 546/377), sendo necessário um especial vínculo de confiança entre autor e vítima.

  • Alguém sabe se a mãe de Vera se configura em algum crime?

  • Considerei a questão errada sob a justificativa que o crime realizado foi o de apropriação indébita majorado em razão de emprego!

    Art. 168 - Apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção:

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

    Aumento de pena

    § 1º - A pena é aumentada de um terço, quando o agente recebeu a coisa:

    I - em depósito necessário;

    II - na qualidade de tutor, curador, síndico, liquidatário, inventariante, testamenteiro ou depositário judicial;

    III - em razão de ofício, emprego ou profissão.

  • A qualificadora não tem harmonia, relação de confiança, na relação de emprego (simples fato de ser funcionário).

  • O problema da questão não está no abuso de confiança. Está no fato de que não é FURTO, e sim APROPRIAÇÃO INDÉBITA, pois elas estavam na posse dos objetos.

  • Vejo tantos comentários equivocados NADAVÊ! .... a apropriação indébita a coisa lhe foi entregue espontaneamente, e o agente deveria devolvê-la, mas não o faz. Há, portanto, violação à confiança eu lhe fora depositada. O crime é comum, podendo ser praticado por qualquer pessoa.

    O crime da questão é explicitamente FURTO, com concurso de pessoas, e não há o que se falar em abuso de confiança também.

    Espero ter ajudado.

  • A MÃE DE VERA RESPONDERÁ POR FAVORECIMENTO REAL.

    respondendo a VICTOR BRABO.

    rumo á PCDF.

  • A MÃE DE VERA RESPONDERÁ POR FAVORECIMENTO REAL.

    respondendo a VICTOR BRABO.

    rumo á PCDF.

  • O crime de apropriação indébita se dá no caso da posse ou detenção desvigiada, ou seja, não controlada pelo proprietário do bem. No caso em tela, temos o caso de furto com concurso de pessoas.

  • Note-se que a simples relação de emprego entre funcionário e empregador não faz nascer a confiança entre as partes, que é um sentimento cultivado com o passar do tempo"

  • O fato da relação de trabalho, por si só, não configura A QUALIFICADORA DO ABUSO DE CONFIANÇA.

  • Cuidado com o induzimento ao erro, ao afirmar que "peças de alto valor que ficavam sob a posse delas três". Não é porque as peças são de alto valor que a relação é de confiança propriamente dita.

  • O fato da relação de trabalho não se configura para qualificar abuso de confiança.
  • Se o agente já tem a posse da res furtiva há apropriação e não furto
  • A mera relação de emprego não caracteriza a qualificadora do abuso de confiança (Vide RT 571/391, RT 550/334, RT 546/377), sendo necessário um especial vínculo de confiança entre autor e vítima.

  • No caso em questão existe a qualificadora de concurso de pessoas e não abuso de confiança.

  • a mera relação empregatícia é insuficiente para caracterizar a qualificadora do abuso de confiança

  • A questão empregatícia não constitui abuso de confiança.

  • GAB: ERRADO.

    No abuso de confiança o agente se aproveita da confiança nele depositada, de forma que o proprietário não exerce vigilância sobre o bem, por confiar no infrator.

    Já em relação ao vinculo emprego afasta essa condição, não caracterizando a qualificadora do abuso de confiança. 

  • ERRADO.

    A mera relação de emprego não caracteriza o abuso de confiança. É necessário que tenha uma confiança especial sobre o indivíduo.

  • Furto qualificado

    ART. 155

    § 4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:

    I - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;

    II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;

    III - com emprego de chave falsa;

    IV - mediante concurso de duas ou mais pessoas.

  • Errada

    A simples relação de empregado e empregador não faz nascer a confiança entre as partes, que é um sentimento cultivado com o passar do tempo.

  • GAb E

    Nada de apropriação indébita,pois o dolo desse delito é posterior e na questão é anterior à prática do crime, logo é FURTO QUALIFICADO MEDIANTE CONCURSO DE DUAS OU MAIS PESSOAS.

  • RESUMINDO: Há o entendimento que não é por ser funcionário que haverá "confiança" por parte do patrão. Sendo assim, nāo haverá a qualificadora

  • A jurisprudência dos Tribunais Superiores vem sinalizando de forma reiterada que a mera relação de emprego não caracteriza a qualificadora do abuso de confiança (que é de ordem subjetiva e segundo o STJ não torna o roubo privilegiado, pois a qualificadora tem que ser de ordem objetiva).

    Portanto, o ABUSO DE CONFIANÇA não confere o privilégio ao furto e nem ficará caracterizada com a mera relação de emprego. TEM QUE VIR EXPRESSO NA QUESTÃO QUE EXISTIA UMA RELAÇÃO DE CONFIANÇA e não apenas uma relação de emprego!

  • simples relação de empregado e patrão não caracteriza o furto privilegiado mediante abuso de confiança tem que haver uma relação de intimidade entre as partes.

  • *ATENÇÃO!* A simples relação de empregado - empregador não é suficiente para a qualificadora do abuso de confiança!

    "ESTÁ MAIS PRÓXIMO DO QUE VOCÊ IMAGINA!"

  • Só reiterando que NÃO SE TRATA de apropriação indébita, uma vez que, mesmo que as agentes tivessem posse das jóias, essa posse era VIGIADA! Ou seja, restrita àquele local de trabalho, não era permitido que as agentes deixassem o local levando os bens.

    Dessa forma, configura-se o crime de furto, que pode ocorrer tanto quando o agente, sem qualquer autorização, apodera-se da coisa alheia e a leva embora OU quando a própria vítima entregar o objeto ao agente, mas não o autorizar a deixar o local em sua posse, porém ele, sorrateiramente ou mediante fuga, tirar o bem dali (caso da questão).

    Para configurar apropriação indébita é necessário que a posse do agente seja DESVIGIADA!

  • Em uma questão cobra de um jeito em outra obra de outro ! Vai entender ...

  • Apropriação indébita

    Art. 168 - Apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção:

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa

  • Além da simples relação de emprego não caracterizar relação de confiança, a questão afirma que as joias já estão sob a posse delas. Não há que se falar em furto.

    No meu entendimento, configura apropriação indébita sim. Mesmo que o dolo de desviá-las tenha sido premeditado, isso não desconfigura o fato de já estar na posse delas. É simples: a questão falou, acabou.

  • Gab. Errado

    A jurisprudência dos Tribunais Superiores vem sinalizando de forma reiterada que a mera relação de emprego não caracteriza a qualificadora do abuso de confiança (Vide RT 571/391, RT 550/334, RT 546/377), sendo necessário um especial vínculo de confiança entre autor e vítima.

    Comentário do Professor do QC

    Força e Honra

  • Elas já tinham a posse do objeto! não é furto....

    Apropriação indébita

    Art. 168 - Apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção:

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa

  • "Rita, depois de convencer suas colegas Luna e Vera, todas vendedoras em uma joalheria, a desviar peças de alto valor que ficavam sob a posse delas três".

    Posse em razão de emprego. Apropriação indébita.

  • O mero vínculo empregatício não configura a qualificadora do abuso de confiança!

  • Errado,

    não por ser apropriação indébita, mas sim porque não houve abuso de confiança. Seria furto simples.

    Na apropriação indébita, a posse nasce lícita. Elas não tem essa posse porque são empregadas do local.

  • A propósito, entre as qualificadoras do FURTO a única que é de ordem subjetiva, ou seja, referente aos motivos da execução é a do ABUSO DE CONFIANÇA, as outras são de ORDEM OBJETIVA, portanto referente aos meios e modos de execução. Atentem-se a isso, pois a BANCA cobra se é possível o reconhecimento do privilégio previsto no parágrafo segundo do Art. 155. FURTO QUALIFICADOS PRIVILEGIADO, ou seja, aquele em que esteja presente a primariedade do agente e for de pequeno valor a coisa furtada e a qualificadora for de ordem objetiva.

  • O furto se consuma com a inversão da posse. Se a pessoa já tem a posse da coisa, há uma impossibilidade lógica para se reconhecer o furto. Trata-se de apropriação indébita

  • A questão está errada porquê não foi furto e sim apropriação indébita. Só observar o que a questão diz; "a desviar peças de alto valor que ficavam sob a posse delas três".

  • Não foi furto qualificado por abuso de confiança porque não basta a mera relação de trabalho. Acredito que ocorreu apropriação indébita. O empregador tinha que confiar as chaves do lugar a ela, por exemplo, aí sim

  • Apropriação indébita é o crime previsto no artigo 168 do Código Penal Brasileiro que consiste no apoderamento de coisa alheia móvel, sem o consentimento do proprietário. O criminoso recebe o bem por empréstimo ou em confiança, e passa a agir como se fosse o dono.

    E não furto qualificado pelo abuso de confiança.

  • AO MEU PONTO DE VISTA,

    Não pode ser furto simples, pois elas tinham acesso LIBERADO, ILIMITADO, SEM VIGILÂNCIA, justamente por trabalharem na loja.

    Ao meu ver seria sim furto mediante abuso de confiança !

    Não tem como ser furto simples, furto simples seria uma pessoa que não tem acesso, e cometer o furto.

    Isso não tem cabimento

    Não cabe também apropriação indébita, uma vez que as joias não foram entregues a elas de boa fé, elas não tinham a posse, note que os núcleos do tipo foram DESVIAR, APOSSAR.

    ao meu ver furto mediante abuso de confiança,

    mas pela legislação da cespe ( sim a banca legisla e diz o que ela quer ), o gabarito da questão é

    ERRADA.

  • Mas o empregado que trabalha com coisas de valores deve emanar confiança sim.

    Ninguém contrataria uma pessoa, da qual não tivesse confiança, para trabalhar joias....

  • Somente o vínculo empregatício não quer dizer que seja qualificado.

  • Errado.

    O furto é uma subtração daquilo que não está na sua posse.

    Desvia-se o que tem posse.

    Questão comentada pelo Prof. Érico de Barros Palazzo. 

  • Acho que é apropriação indébita...

  • GABARITO: ERRADO

    Pessoal, duas coisas:

    1- FOI FURTO SIM !!! O fato de serem empregadas não as coloca em "posse" do bem para ser "apenas" apropriação indébita, ok?

    2 - O problema da questão é que segundo a doutrina majoritária: o simples fato de ser empregado NÃO caracteriza a incidência de confiança entre empregador e empregado. Se passarmos esse ideal para questões de concursos, temos de procurar algo que dê a entender que havia, na situação hipotética, essa relação de confiança.

  • Eu acertei dessa anotação que tenho no meu material :

    OBS: A jurisprudência dos Tribunais Superiores vem sinalizando de forma reiterada que a mera relação de emprego não caracteriza a qualificadora do abuso de confiança (Vide RT 571/391, RT 550/334, RT 546/377), sendo necessário um especial vínculo de confiança entre autor e vítima

  • só a relação de emprego não caracteriza a qualificadora do abuso de confiança no crime de furto

  • Para mim foi apropriação indébita pois a questão fala que os bens "ficavam sob a posse delas". Fosse Furto, simples ou qualificado, como se daria a consumação na Teoria da Amotio? Não é o caso aqui, mas a distinção entre o Peculato-apropriação (312, caput) e o Peculato-furto (312, §1º) também auxilia na diferenciação dos tipos com base na posse anterior pelo Agente.

  • Pessoal quebrando a cabeça atoa e dando mil voltas para explicar o inexplicável... a questão trata pura e simplesmente de apropriação indébita. Veja que elas "já tinham a posse", mas o povo prefere perder tempo argumentando!!

  • Comentário do professor - A jurisprudência dos Tribunais Superiores vem sinalizando de forma reiterada que a mera relação de emprego não caracteriza a qualificadora do abuso de confiança (Vide RT 571/391, RT 550/334, RT 546/377), sendo necessário um especial vínculo de confiança entre autor e vítima.

  • Pra mim é apropriação indébita,pois elas já tinham a posso do bem,sendo assim nem precisa ficar analisando se houve ou não as qualificadora,viu que não é furto,já marca errado a questão.

  • Talarico que sabia que a mina era namorada do amigo e mesmo assim agarrou ela → FURTO

    Talarico que achou que a mina não era mais namorada do amigo e agarrou ela e depois descobriu a verdade e continuou mesmo assim → APROPRIAÇÃO INDÉBITA

  • ERRADO

    Elas tinham a posse apenas quando estavam na joalheria trabalhando. Rita planejou desviar as peças com a ajuda das amigas antes iniciar o dia de trabalho, antes da posse, então deve ser furto.

    Na apropriação indébita a posse deve ser lícita (ok, checado!) e a pessoa com o bem em mãos, com a posse lícita, resolve ficar com a coisa para si (o que não ocorre aqui) tornando-se agente do crime.

  • FURTO mediante ABUSO DE CONFIANÇA x APROPRIAÇÃO INDÉBITA, por CEZAR ROBERTO BITENCOURT:

    "Na APROPRIAÇÃO INDÉBITA o agente exerce a posse em nome de outrem, enquanto no FURTO com ABUSO DE CONFIANÇA tem mero contato, mas não a posse; naquela, o dolo é superveniente, enquanto neste dolus ab initio".

    Citado por Rogério Sanches, Manual de Direito Penal, Parte Especial, 2020.

  • Errado, grava na testa Lorena:

    A simples relação de emprego entre funcionário e empregador não faz nascer a confiança entre as partes.

    LoreDamasceno, seja forte e corajosa.

  • Um texto para no final perguntar outra coisa kkkkk - Os que estão reclamando da questao não fornecer isto ou aquilo. A questão só queria saber se você conhecia que a qualificadora de confiança é de ordem subjetiva e neste caso não casa com o furto privilegiado. Só.
  • Não entendo porque é uma apropriação indébita. Vejo que embora a posse estava com elas na joalheria, houve um lapso temporal entre a posse lícita que tinham e o dolo que foi planejado para um dia posterior de trabalho, ou seja, naquele dia em que foram trabalhar e novamente receberam a tutela das joias de boa fé já estavam com a intenção de subtraí-las, logo, seria um furto... enfim, marcaria ERRADO independentemente, pois não é Furto qualificado por abuso de confiança, mas eu nunca vou entender o nexo dessa questão mal elaborada. Se falar que '' de que tinha posse'' bastasse pra ignorar o resto da questão então eu devo estar estudando errado viu.

  • Não há que se falar em crime de furto, pois o objeto como diz na questão, já estava na posse do agente. Portanto responderão pelo crime de apropriação indébita, art. 168 do CP.

  • GABARITO: ERRADO.

  • Típica questão em que a pergunta fala mais do que o caso hipotético no enunciado. "....Rita, depois de convencer suas colegas Luna e Vera, todas vendedoras em uma joalheria, a desviar peças de alto valor que ficavam sob a posse delas três, planejou detalhadamente o crime e entrou em contato com Ciro, colecionador de joias, para que ele adquirisse a mercadoria. Luna desistiu de participar do fato e não foi trabalhar no dia da execução do crime. Rita e Vera conseguiram se apossar das peças.

    Ora.......ou tinham a posse ou não tinham?? Me apeguei à não incidência do Abuso de confiança mesmo para responder.

  • Se o examinador se atentou apenas à POSSE para definir se a questão estaria certa ou errada, esta é passível de anulação, já que a POSSE pode ser vigiada (= Furto) ou desvigiada (=apropriação indébita). Se o objeto da subtração está dentro da loja, poder-se-ia trabalhar com a hipótese de posse vigiada (já que não tinham a autorização para retirá-las do local), e a resposta, então, estaria correta. Enfim, difícil entender o que se passa na cabeça do examinador quando elabora esse tipo de questão.

  • Para configurar esta qualificadora exige-se um especial vínculo de lealdade ou fidelidade entre a vítima e o agente, sendo irrelevante, por si só, a simples relação de emprego ou de hospitalidade.

  • Acredito eu (posso estar errado) que, a tipificação do furto presume a subtração de coisa móvel que esteja sob posse alheia, ainda que essa posse não se dê de forma direta. Ocorre que, no caso do enunciado, as res furtivae já se encontravam sob a posse das agentes, o que certamente seria fator hábil a descaracterizar a figura do tipo penal "Furto". Por fim, poder-se-ia concluir então que o caso em comento haveria de estar muito mais próximo a retratar hipótese de enquadramento em "Apropriação Indébita" do que, propriamente, em "Furto".

  • A MERA RELAÇÃO DE EMPREGO NÃO CARACTERIZA CONFIANÇA.

    Mais alguém já errou 6x essa? pqp

  • ACERTEI, PORÉM ACHEI QUE A RITA NÃO ERA VENDEDORA KKKK OU SEJA, ACERTEI SEM PRESTAR ATENÇÃO.

    PORTANTO, A MERA RELAÇÃO EMPREGATÍCIA OU HOSPITALIDADE NÃO É MOTIVO POR SI SÓ PARA PRESUMIR UMA RELAÇÃO DE CONFIANÇA, LEALDADE OU FIDELIDADE.

    MAS EU PENSEI:

    RITA NÃO TRABALHA NO MESMO LUGAR. O ABUSO DE CONFIANÇA É QUALIFICADORA SUBJETIVA, ENTÃO NÃO COMUNICA. PRONTO, ERRADO. KKKKK

  • A qualificadora é o concurso de duas ou mais pessoas

  • Só a relação de emprego NÃO CARACTERIZA a qualificadora do abuso de confiança no crime de furto

  • Gabarito: ERRADO

    Cuidado com determinados comentários.

    Não é furto, e sim apropriação indébita, por isso o erro.

    Apropriação indébita é o crime previsto no artigo 168 do Código Penal Brasileiro que consiste no apoderamento de coisa alheia móvel, sem o consentimento do proprietário. O criminoso recebe o bem por empréstimo ou em confiança, e passa a agir como se fosse o dono.

  • Vai ser furto qualificado pelo concurso de pessoas

  • o entendimento dos tribunais superiores é que a mera relação de emprego não qualifica abuso de confiança, sendo necessário um vínculo de confiança entre a vítima é o autor
  • INCORRETA.

     

    Responderão por furto simples.

     

    Não há que se falar em apropriação indébita, pois a posse das joias era vigiada. Nesse sentido, vejamos os ensinamentos da série Pílulas de Direito, do MP PR (in mppr.org.br):

     

    Detenção desvigiada

    A apropriação indébita se dá no caso da posse ou detenção desvigiada (não controlada pelo proprietário) da coisa alheia móvel, já que o crime implica em abuso da confiança da vítima (com a qual se mantinha, até então, uma relação obrigacional). Se a posse for vigiada, teremos crime de furto (art. 155 do C. P.), e não apropriação indébita. Nos exemplos clássicos do criminalista Nelson Hungria: a) o leitor que, consultando um livro na biblioteca pública, resolve ocultá-lo no bolso do paletó e se retira – comete crime de furto (tratava-se de detenção vigiada); b) se o mesmo leitor empresta regularmente o livro e, já de posse dele, decide vendê-lo a um terceiro, comete crime de apropriação indébita (a detenção era desvigiada).

     

    Também não cometeram furto qualificado. O reconhecimento da qualificadora do abuso de confiança requer que, na situação fática, tenha ficado demonstrado que o tratamento dado ao agente - com confiança em nível superior às demais pessoas - levou-o a ter uma maior facilidade de acesso aos pertences da vítima, confiança essa que ele quebra ao subtrair a coisa.

     

  •  "Jurisprudência dos Tribunais Superiores vem sinalizando de forma reiterada que a mera relação de emprego não caracteriza a qualificadora do abuso de confiança (Vide RT 571/391, RT 550/334, RT 546/377), sendo necessário um especial vínculo de confiança entre autor e vítima."

  • ERRADO

    O coreto seria --> Apropriação Indébita: caracteriza-se pela subtração de coisa móvel alheia, que o autor já tem a posse ou detenção do objeto.

    ex: "Fulano" trabalha em uma empresa de telecomunicações e recebeu da empresa um Notebook p/ auxiliar em suas atividades profissionais. Contudo, ao ser demitido não devolveu o equipamento ao empregador.

    Abuso de Confiança: exige-se um especial vínculo de lealdade entre a vítima e o agente, sendo irrelevante a simples relação de emprego ou de hospitalidade. obs: caso essa relação de emprego for de muitos anos e ficar claro na questão poderia ser caracterizado Abuso de confiança

  • Resumindo: mera relação empregatícia não gera confiança.

    Quando for caso de se aplicar a qualificadora da confiança, o enunciado vai te dar esses elementos de maneira perceptível.

  • FAÇO DAS MINHAS AS PALAVRAS DO COLEGA FABIANO DANTAS 10 DE DEZEMBRO DE 2020.

  • De forma simples e objetiva:

    GAB: E

    O correto poderia ser apropriação indébita, mas no meio do texto fica meio ambíguo a interpretação. No início do texto afirma-se que as três possuem a posse, logo após o trecho diz "Rita e Vera conseguiram se apossar das peças conforme o planejado".

    De qualquer maneira, o gabarito está certo. Apenas a interpretação que trás um certo desconforto para identificar o que seria.

    #FOCONAMISSÃO

  • Não é apropriação indébita, o erro não está ai!

    O crime é de furto SIM QUALIFICADO PELO ABUSO DE CONFIANÇA, por mais que a CESPE traga o gabarito diverso.

    Que a mera relação de emprego não qualifica o furto pelo abuso de confiança até as pedras do caminho já sabem, o fato é que não se encontra no caso mera relação de emprego. mas sim relação de confiança, as funcionárias da joalheria tinham a posse das peças de alto valor, isso é relação de confiança.

    Vamos lá, todos sabem que até em lojas que não vendem coisas de alto valor o acesso aos bens mais caros geralmente é só do pessoal da gerência, em joalherias então é mais evidente, as pessoas que tem acesso as peças mais caras não são os vendedores comuns com 1, 2 meses de casa, mas sim o pessoal mais qualificado que está ali já faz tempo e desenvolve sim uma relação de confiança com seus patrões.

    Mas vamos lá, vida que segue!

  • ABUSO DE CONFIANÇA EXIGE → RELAÇÃO DE VÍNCULO - LEALDADE

    EM NENHUM MOMENTO A QUESTÃO ABORDA ISSO, TRABALHAR JUNTO NÃO CARACTERIZA O ABUSO.

    MARCA ERRADO E PARTI P/ PRÓXIMA

    GLORIA A DEUXX

  •  A jurisprudência dos Tribunais Superiores vem sinalizando de forma reiterada que a mera relação de emprego não caracteriza a qualificadora do abuso de confiança (Vide RT 571/391, RT 550/334, RT 546/377), sendo necessário um especial vínculo de confiança entre autor e vítima.

    GABARITO: ERRADO

  • o mero fato de trabalharem no local do crime não configura abuso de confiança. O enunciado precisa deixar claro a relação de confiança entre patrão e empregado.

  • A dona da loja deixa "peças de alto valor que ficavam sob a posse delas três", mas isso não é confiança???

    Quem deixa jóias de alto valor na posse de alguém sem ter confiança em tal pessoa???

    Gabarito absurdo, kkkkkkkkkk

  • Pessoal, só uma obs, se atenham ao que o enunciado está falando, não fiquem imaginando coisas, concluindo coisas acerca da questão, caso contrário continuarão errando questões.

  • A questão apresenta o crime de roubo (NÃO confundir com o furto, que é caracterizado por "coisa de menor valor") com com causa de aumento de pena pela ação ter sido cometida por duas ou mais pessoas.

    Art 157, §2º inciso I do CP.

  • Rita, depois de convencer suas colegas Luna e Vera, todas vendedoras em uma joalheria, a desviar peças de alto valor que ficavam sob a posse delas três, planejou detalhadamente o crime e entrou em contato com Ciro, colecionador de joias, para que ele adquirisse a mercadoria. Luna desistiu de participar do fato e não foi trabalhar no dia da execução do crime. Rita e Vera conseguiram se apossar das peças conforme o planejado; entretanto, como não foi possível repassá-las a Ciro no mesmo dia, Vera levou-as para a casa de sua mãe, comunicou a ela o crime que praticara e persuadiu-a a guardar os produtos ali mesmo, na residência materna, até a semana seguinte. 

    Apropriação indébita

           Art. 168 - Apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção:

           Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

    Se caso fosse confundir com furto qualificado seria por causa do concurso de pessoas.

    Furto qualificado

           § 4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:

           I - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;

           II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;

           III - com emprego de chave falsa;

           IV - mediante concurso de duas ou mais pessoas.

    Mas porque descarta a hipótese de furto qualificado mediante abuso de confiança? VEJA:

    *DOUTRINA: A simples relação de emprego entre funcionário e empregador não faz nascer a confiança entre as partes, que é um sentimento cultivado com o passar do tempo.

     

  • Rita, depois de convencer suas colegas Luna e Vera, todas vendedoras em uma joalheria, a desviar peças de alto valor que ficavam sob a posse delas três, planejou detalhadamente o crime e entrou em contato com Ciro, colecionador de joias, para que ele adquirisse a mercadoria. Luna desistiu de participar do fato e não foi trabalhar no dia da execução do crime. Rita e Vera conseguiram se apossar das peças conforme o planejado; entretanto, como não foi possível repassá-las a Ciro no mesmo dia, Vera levou-as para a casa de sua mãe, comunicou a ela o crime que praticara e persuadiu-a a guardar os produtos ali mesmo, na residência materna, até a semana seguinte. 

    Apropriação indébita

           Art. 168 - Apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção:

           Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

    Se caso fosse confundir com furto qualificado seria por causa do concurso de pessoas.

    Furto qualificado

           § 4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:

           I - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;

           II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;

           III - com emprego de chave falsa;

           IV - mediante concurso de duas ou mais pessoas.

    Mas porque descarta a hipótese de furto qualificado mediante abuso de confiança? VEJA:

    *DOUTRINA: A simples relação de emprego entre funcionário e empregador não faz nascer a confiança entre as partes, que é um sentimento cultivado com o passar do tempo.

     

  • Rita, depois de convencer suas colegas Luna e Vera, todas vendedoras em uma joalheria, a desviar peças de alto valor que ficavam sob a posse delas três, planejou detalhadamente o crime e entrou em contato com Ciro, colecionador de joias, para que ele adquirisse a mercadoria. Luna desistiu de participar do fato e não foi trabalhar no dia da execução do crime. Rita e Vera conseguiram se apossar das peças conforme o planejado; entretanto, como não foi possível repassá-las a Ciro no mesmo dia, Vera levou-as para a casa de sua mãe, comunicou a ela o crime que praticara e persuadiu-a a guardar os produtos ali mesmo, na residência materna, até a semana seguinte. 

    Apropriação indébita

           Art. 168 - Apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção:

           Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

    Se caso fosse confundir com furto qualificado seria por causa do concurso de pessoas.

    Furto qualificado

           § 4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:

           I - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;

           II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;

           III - com emprego de chave falsa;

           IV - mediante concurso de duas ou mais pessoas.

    Mas porque descarta a hipótese de furto qualificado mediante abuso de confiança? VEJA:

    *DOUTRINA: A simples relação de emprego entre funcionário e empregador não faz nascer a confiança entre as partes, que é um sentimento cultivado com o passar do tempo.

     

  • A mera relação de emprego não caracteriza a qualificadora do abuso de confiança (Vide RT 571/391, RT 550/334, RT 546/377), sendo necessário um especial vínculo de confiança entre autor e vítima.

  • "A relação empregatícia pode ou não permitir a aplicação da qualificadora relativa ao abuso de confiança (...) Uma empregada doméstica que há anos goza da mais absoluta confiança dos patrões, que lhe entregaram a chave da casa e várias outras atividades pessoais, caso pratique furto, incidirá na figura qualificada. Por outro lado, a empregada doméstica recém-contratada, sem gozar da confiança plena dos patrões, cometendo um furto incide na figura simples. Note-se que a simples relação de emprego entre funcionário e empregador não faz nascer a confiança entre as partes, que é um sentimento cultivado com o passar do tempo"

  • Tem um detalhe interessente nessa questão que é o verbo DESVIAR. Segundo o professor Eriko Palazzo, trata-se do crime de apropriação indébita, pois não houve a subtração da coisa.

  • PARECER CARACTERIZAR APROPRIACAO INDEBITA

    ADEMAIS, Esse tipo de crime o Cespe também chama de FAMULATO (cuidado), como o colega falou - a mera relação empregáticia não enseja a qualificadora-, tem que vir no comando da questão que o funcionário era de longa data ou que ele sabia da confiança depositada nele.

  • A questão não deixou características de Furto, porém, ao estar em posse delas, caracteriza apropriação indébita.

    Apropriação indébita

           Art. 168 - Apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção:

  • “As peças de alto valor que ficavam sob a posse delas três....” se isso não for abuso de confiança então não sei o que é.

  • Entendo que o caso é de APROPRIAÇÃO INDÉBITA, pois não houve inversão da posse: as vendedoras já exerciam a posse lícita sobre os bens em nome de outrem e sobreveio o dolo de apropriação.

  • Quanto comentário absurdamente errado. Pessoal, antes de comentar estudem o assunto!

  • A jurisprudência dos Tribunais Superiores vem sinalizando de forma reiterada que a mera relação de emprego não caracteriza a qualificadora do abuso de confiança (Vide RT 571/391, RT 550/334, RT 546/377), sendo necessário um especial vínculo de confiança entre autor e vítima.

    A questão tem que vir claramente especificado que além da relação de trabalho existia a confiança do empregador ao empregado, só assim irá incidir a qualificadora.

  • A jurisprudência dos Tribunais Superiores vem sinalizando de forma reiterada que a mera relação de emprego não caracteriza a qualificadora do abuso de confiança, sendo necessário um especial vínculo de confiança entre autor e vítima.

  • A mera relação de emprego não configura a qualificadora do abuso de confiança.
  • Furto qualificado pelo concurso de agentes.

  • NÃO TEM NADA DE FURTO NA QUESTÃO . A CONDUTA DO FURTO É SUBTRAIR GALERA, O FURTO SE CONSUMA COM A INVERSÃO DA POSSE. COMO ELAS IRIAM FURTAR ALGO QUE JÁ ESTAVA NA POSSE DELAS?

    É APROPRIAÇÃO INDÉBITA SIM .

    FONTE : ÉRICO PALAZZO PROF DO GRAN.

    OBS: VC ESCOLHE EM QUEM CONFIAR SE EM UM EXCELENTE PROF , OU EM UNS COMENTÁRIOS "DE ACHISMO "

  • que ficavam sob a posse delas três.

    Galera viajando nos comentários

    O crime praticado é de APROPRIAÇÃO INDÉBITA

  • Relação de emprego não caracteriza a qualificadora do abuso de confiança

  • Não existem elementos suficientes para caracterizar o furto com abuso de confiança. Segundo o professor Cleber Masson,

    Esta qualificadora consiste na traição, pelo agente, da confiança que, oriunda de relações antecedentes entre ele e a vítima, faz com que o objeto material do furto tenha sido deixado ou ficasse exposto ao seu fácil alcance. Pressupõe dois requisitos: (a) a vítima tem que depositar, por qualquer motivo, uma especial confiança no agente; e (b) o agente deve se aproveitar de alguma facilidade decorrente da confiança nele depositada para cometer o crime. A mera relação empregatícia, por si só, não é assaz para caracterizar o abuso de confiança. A análise deve ser feita no caso concreto. Não se exige que seja antigo o vínculo empregatício. Se não for comprovado o abuso de confiança, afastando-se a qualificadora, incidirá residualmente a agravante genérica prevista no art. 61, II, “f”, do CP. (CÓDIGO PENAL COMENTADO, 6ª EDIÇÃO. CLEBER MASSON, PAG. 694 E 695, 2018)

    assaz ➡ suficiente

    Gabarito errado. ❌

  • # Furto qualfcd X apropriaçao indebita 

    Esta na posse vigiada/ desvigiada

    Se o agente tem autorizaçao 

      -para sair com o bem da esfera de vigilancia da vitima (PD)

      - Configurando-se CP 168

    SE NAO tem autorizaçao:

      -para sair com o bem da esfera de vigilancia da vitima (PV)

      - Comete CP 155, §4

       

    O exemplo mais simples é o do LIVRO. 

    será furto. 

    Se a pessoa empresta o livro pra ler na biblioteca (posse vigiada) 

    e aproveita da distração do bibliotecário 

    e esconde o livro e sai do local,

     

    será apropriação indébita

    -Se por sua vez, o agente empresta o livro na biblioteca 

    -para entregar outro dia, sem dolo de apropriação, 

    -e após resolve se apropriar pois gostou muito do livro, . 

     estelionato

    -caso de desde o início 

    -o agente já ter a intenção ter o livro para si ao emprestar.

    VAMOS P/ QUESTAO

    Rita, depois de convencer suas colegas Luna e Vera, todas vendedoras em uma joalheria, a desviar peças de alto valor que ficavam sob a posse delas três, planejou detalhadamente o crime e entrou em contato com Ciro, colecionador de joias, para que ele adquirisse a mercadoria. Luna desistiu de participar do fato e não foi trabalhar no dia da execução do crime. Rita e Vera conseguiram se apossar das peças conforme o planejado; (DAQUI PRA FRENTE SE HOUVESSE O REPASSE DAS JOIAS A CIRO ESTARIA CONFIGURADO APROPRIAÇAO INDEBITA) entretanto, como não foi possível repassá-las a Ciro no mesmo dia, Vera levou-as para a casa de sua mãe (A PARTIR DAQUI MUDA HISTÓRIA, POIS AS POSSE DE RITA E VERA ERA VIGIADA, VALE DIZER, NAO TINHAM AUTORIZAÇAO PARA SAIR DO LOCAL COM AS JÓIAS), comunicou a ela o crime que praticara e persuadiu-a a guardar os produtos ali mesmo, na residência materna, até a semana seguinte. 

    Apropriar-se de coisa que está em sua detenção - embora vigiada -, com dolo de assenhoramento surgido posteriormente ao recebimento da coisa e valendo-se de concurso de pessoas na execução da conduta, configura crime de:

    FURTO qualificado 

    CP 155, §4, inc, IV

      -mediante concurso de 2/+ pessoas.

    OUTRO EXEMPLO:

    Tício e Mévio dirigem-se à confeitaria a fim de comprar um grande e saboroso bolo, 

    pois a mãe daquele aniversariará. 

    Lá chegando, Tício pede ao atendente que lhe dê em mão determinado bolo, 

    para que avaliasse peso, preço e sabor; 

    ao segurá-lo, agrada-se com o produto, porém desanima-se com o seu valor. 

    Não possuía o numerário suficiente. 

    Mévio, vendo triste o amigo, sussura sugerindo que 

    imediatamente saiam correndo do estabelecimento, 

    já que é um absurdo impor tamanho valor a um perecível; 

    Tício entusiasma-se com a ideia, e seu sorriso narra ao amigo a aderência, 

    instante em que simultaneamente saem correndo do local levando o bolo.

     

     Para eles, furto qualificado pelo concurso de pessoas.

  • COLEGAS, EU NÃO CONCORDO COM APROPRIAÇÃO INDÉBITA.

    SE EU ESTIVER ERRADO MIM CORRIJAM POR FAVOR.

    Apropriação indébita é o crime previsto no artigo 168 do Código Penal Brasileiro que consiste no apoderamento de coisa alheia móvel, sem o consentimento do proprietário. O criminoso recebe o bem por empréstimo ou em confiança, e passa a agir como se fosse o dono.

  • A POSSA ERA VIGIADA! SE ASSIM NÃO FOSSE SERIA APRORPIAÇÃO INDÉBITA. A QUESTÃO NÃO ENTRA MUITO EM DETALHES SOBRE ISSO, MAS COMO SE TRATA DE UMA LOJA....PRA MIM É FURTO! SE TINHA A POSSE É PQ O PATRÃO CONFIAVA NELAS.

  • Olha só, tá certo que a gente não tem que ficar dialogando com a questão, pois aqui se trata de ser objetivo com aquilo que nos é dado e confrontar com a juris e a doutrina, mas vem cá, na prática, isto é, no mundo real (o que muitos operadores do direito não conhecem), se eu não confio no meu funcionário jamais eu deixaria ele na posse de joias de alto valor.

  • A qualificadora referente ao abuso de confiança pressupõe a existência prévia de credibilidade, abalada em razão da quebra de lealdade.

     

    Desse modo, a mera relação empregatícia é insuficiente para caracterizar a qualificadora do abuso de confiançaporquanto indispensável a existência de vínculo subjetivo entre o réu e a vítima

  • Curto e grosso.

    será qualificado pelo concurso de 2 ou mais pessoas.

    Visto que segundo a jurisprudência, o mero vinculo empregatício não configura abuso de confiança.

    #Mantenha-se FIRME.

  • A mera relação de emprego não caracteriza, por si só, a confiança Desse modo, é incorreto afirmar que Rita e Vera “responderão” pela qualificadora do abuso de confiança

  • A relação empregatícia não necessariamente enseja em qualificante por abuso de confiança.

    Neste caso, teremos que prestar atenção no que a questão diz, pois pode mudar.

    Ex: emprega trabalha há 10 anos na casa e tem total confiança – Qualificante por abuso de confi. ≠ Empregada nova na casa, sem confiança de patrões – furto comum.

  • na questão tem que vir explicito que havia um vinculo de confiança. caso n venha, não se pode afirmar.

  • Gente, a questão fala que elas têm a POSSE da coisa .. diante disso, configura-se em tese apropriação indébita !

  • O furto é qualificado, porém não pelo abuso de confiança como afirma a questão, (pois o simples fato delas serem funcionárias da joalheria não se vincula, automaticamente, confiança dos patrões, segundo entendimento majoritário da doutrina), mas sim pelo concurso de pessoas. Art 155, 4º, IV.

  • Gabarito "E" para os não assinantes.

    O que vemos em tela?

    Roubo próprio com violência imprópria.

    ................................≠≠≠≠≠.............................

    FURTO - ABUSO DE CONFIANÇA: exige uma relação de confiança anterior à prática do crime e já solidificada.

    Vou ficando por aqui, até a próxima.

  • Pessoal, o fato da Luna ter faltado no dia do crime ela fica impune?

  • Gabarito: Errado

    Em primeiro lugar, é necessário que se demonstre a existência de uma especial (grande) confiança da vítima no agente, que pode decorrer de forte amizade ou coleguismo no trabalho, parentesco, namoro ou noivado, relações profissionais etc.

    Assim, considerando que a relação de confiança pode se dar em vários níveis, pode-se dizer que foi estabelecido um critério aos juízes no sentido de não reconhecerem a qualificadora quando verificarem a existência de uma confiança pequena, comum, que não seja suficiente para justificar tamanho agravamento da pena.

    Direito Penal Esquematizado (2018)

  • Vínculo empregatício não configura confiança.

  • Crime de FAMULATO que consite no roubo do empregado ao empregador.

  • A simples/mera relação de emprego entre funcionário e empregador NÃO faz nascer a confiança entre as partes, que é um sentimento cultivado com o passar do tempo.

  • Gabarito:ERRADO!

    O mero vínculo empregatício NÃO configura relação de confiança.

  • posse = apropriação indébita..

  • Errado!!!!!!

    Como as agentes detinham a posse do objeto, trata-se do crime de apropriação indébita e não o crime de furto.

  • Houve furto qualificado, mas pelo concurso de agentes.

  • apropriação indébita

  • ERRADO

     A mera relação de emprego não caracteriza a qualificadora do abuso de confiança (Vide RT 571/391, RT 550/334, RT 546/377), sendo necessário um especial vínculo de confiança entre autor e vítima.

  • Houve furto qualificado, mas não pelo vínculo empregatício e sim pelo concurso de duas ou mais pessoas.

    No caso dessa questão, houve apropriação indébita.

  • O erro na questão é citar organização criminosa que exige pelo menos a junção se 4 ou mais integrantes, de acordo com a questão houve a prática de ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA.

  • O PROFESSOR FALOU SOBRE O ERRO DA QUESTÃO PORÉM, NÃO TIPIFICOU QUAL O CRIME DE FATO ACONTECEU. E AO MEU VER TEM UM MONTE DE GENTE FALANDO SOMENTE O QUE ELE FALOU.

    VAMOS SER PRÁTICOS GALERA, E TRAZER O PORQUE E A TIPIFICAÇÃO DA CONDUTA.

  • Gabarito: Errado

    Muita discussão a respeito da questão e deixo aqui a minha contribuição:

    No crime de furto, a posse é vigiada, ou seja, é aquela quando você não tem autorização para sair do local com o bem. Analisaremos a questão: todas vendedoras em uma joalheria, a desviar peças de alto valor que ficavam sob a posse delas três. Perceba que elas estavam em um determinado local, que por estarem em uma posição de funcionária, tinha a posse. É válido imaginarmos também que apesar da posição de colaboradora, elas não tinham autorização para sair dali com as joias.

    O crime de apropriação indébita se caracteriza por uma quebra de confiança não exige fraude, quem recebe o bem, recebe de boa-fé, sem dolo e posteriormente resolve não devolver mais o bem. Delito que caracteriza

    Questão interessante e acho válido que pesquisem um pouco.

    Bons estudos.

  • que falta de objetividade, ba minha minha opinião não caracteriza furto qualificado pelo abuso de confiança e sim pelo concurso de pessoas, previsto no §4- IV
  • desviar peças de alto valor que ficavam sob a posse delas três,”

    ”Rita e Vera conseguiram se apossar “

    NAS QUESTÕES, PRECISAMOS BUSCAR OS VERBOS E ELEMENTOS QUE COMPÕEM O CRIME. A BANCA TEM QUE COLOCAR, SENÃO INVALIDA A QUESTÃO, CABENDO ANULAÇÃO.

    O crime é de apropriação indébita.

      Art. 168 - Apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção:

    Majorado por :

        § 1º - A pena é aumentada de um terço, quando o agente recebeu a coisa:

        III - em razão de ofício, emprego ou profissão.

  • O verbo do furto e subtrair...elas desviaram...pode ser qualquer coisa menos FURTO...

    isso q importa por enquanto

  • se o patrão confiasse em seu empregado, não colocaria câmeras para vigiá-los hahhaha

  • haa, essa questão esta errada, olhem o enunciado, as meninas eram responsáveis pela guarda de joias caras, se isso não é confiável, não consigo acertar mais nada

  • Pessoal, minha opinião é a de que houve APROPRIAÇÃO INDÉBITA por parte de Rita e Vera, pois elas detinham a POSSE das peças.

    Quanto a mãe de Vera, ainda que não tenha sido perguntado, penso que ela praticou FAVORECIMENTO REAL, dado que ela tornou seguro por algumas semanas o produto do crime.

  • CRITÉRIOS PARA INCIDÊNCIA DA QUALIFICADORA SEGUNDO A JURISPRUDÊNCIA

    Nesse sentido tem caminhado a jurisprudência, afastando a qualificadora quando imposta de forma genérica pelo simples vínculo empregatício ou quando não verificado no caso concreto a relação de lealdade ou fidelidade.

    Nesse sentido decidiu o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás:

    [...] Para a configuração da qualificadora do abuso de confiança não basta a simples existência de vínculo empregatício entre acusado e vítima (seu patrão), sendo necessária a constatação de um liame subjetivo preexistente entre eles, isto é, que o agente inspire a credibilidade e segurança nele depositadas pelo ofendido, de modo que não demonstrada essa especial relação pessoal de respeito e consideração - vínculo de lealdade e fidelidade - a circunstância qualificadora deve ser extirpada [...] (Recorte retirado da ementa do julgado: TJGO 309279-80.2014.8.09.0175 - APELACAO CRIMINAL, DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, DJ 2615 de 25/10/2018, ACÓRDÃO: 09/10/2018.)

    Também decidiu o Tribunal de Justiça do Distrito Federal:

    [...] A caracterização da qualificadora pelo abuso de confiança exige a formação de vínculo subjetivo de credibilidade entre o autor e a vítima, construído anteriormente ao delito e que a "res" furtada esteja na esfera de disponibilidade do agente em virtude dessa confiança nele depositada, o que não se verifica "in casu" [...] 

    Recorte retirado da ementa do julgado: Acórdão n.814102, 20120310189477APR, Relator: SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS, Revisor: JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA, 2ª TURMA CRIMINAL, Data de Julgamento: 21/08/2014, Publicado no DJE: 27/08/2014. Pág. 219.

  • Errado.

    Não basta apenas ler o código penal. É preciso observar as jurisprudências.

    A jurisprudência dos Tribunais Superiores esta sinalizando de forma reiterada que a mera relação de emprego não caracteriza a qualificadora do abuso de confiança (Vide RT 571/391, RT 550/334, RT 546/377), sendo necessário um especial vínculo de confiança entre autor e vítima.

  • Segundo a doutrina: A simples relação de emprego entre funcionário e empregador não faz nascer a confiança entre as partes, que é um sentimento cultivado com o passar do tempo.

  • Gabarito:ERRADO!

    A mera relação de emprego não caracteriza a qualificadora do abuso de confiança, sendo necessário um especial vínculo de confiança entre autor e vítima.

  • GALERA, já errei bastante nessa questão, hoje penso da seguinte forma:

    Só porque tu trabalha, não sinaliza que tu tem não confiança do patrão! Sendo necessário um vínculo maior do que relações trabalhistas para ter uma confiança maior.

    Sendo assim, os Tribunais Superiores entendem da seguinte forma: "a mera relação de emprego não caracteriza a qualificadora do abuso de confiança (Vide RT 571/391, RT 550/334, RT 546/377), sendo necessário um especial vínculo de confiança entre autor e vítima."

  • COMENTÁRIO DO PROFESSOR:

    O Item em comento pretende aferir os conhecimentos do aluno a respeito da aplicabilidade das qualificadoras do crime de furto (Art. 155, §4°, 5° e 6° do CP).

    O crime hipotético apresentado na questão menciona que Rita e Vera eram vendedoras em uma joalheria e que, por este motivo, as peças de alto valor ficavam sob a posse da mesma, de forma que pretende saber o examinador se este fato caracteriza a qualificadora do abuso de confiança previsto no art. 155, §4° inciso II do CP.

    Mencionada qualificadora é subjetiva e tem por escopo punir a maior periculosidade do agente, que não só furta, mas viola a confiança nele depositada, captando de forma proposital a confiança da vítima ou valendo-se de vínculo de confiança já estabelecido entre eles, para assegurar a consumação do delito.

    No entanto, a jurisprudência dos Tribunais Superiores vem sinalizando de forma reiterada que a mera relação de emprego não caracteriza a qualificadora do abuso de confiança (Vide RT 571/391, RT 550/334, RT 546/377), sendo necessário um especial vínculo de confiança entre autor e vítima.

    GABARITO: ERRADO

  • Entendo que nesse caso não há se falar em crime de furto, pois as mulheres tinham a posse das joias...entendo que se trata de apropriação indébita...quem mais concorda?

  • ELAS ATÉ RESPONDEM POR FURTO QUALIFICADO, MAS NÃO PELA QUALIFICADORA DO ABUSO DE CONFIANÇA, MAIS PELO CONCURSO DE DUAS OU MAIS PESSOAS

  • A jurisprudência dos Tribunais Superiores vem sinalizando de forma reiterada que a mera relação de emprego não caracteriza a qualificadora do abuso de confiança (Vide RT 571/391, RT 550/334, RT 546/377), sendo necessário um especial vínculo de confiança entre autor e vítima.

  • A jurisprudência dos Tribunais Superiores vem sinalizando de forma reiterada que a mera relação de emprego não caracteriza a qualificadora do abuso de confiança (Vide RT 571/391, RT 550/334, RT 546/377), sendo necessário um especial vínculo de confiança entre autor e vítima.

  • Abuso de confiança é a quebra da fidelidade, do vínculo de amizade existente entre algumas pessoas. Emerge de uma condição particular de lealdade. É preciso gozar absolutamente de confiança para incidir na qualificadora.

    Exemplo: Funcionário que recebe a chave do local do trabalho, caso venha a furtar pode cair nessa qualificadora.

  • Meu pensamento "com certeza elas seriam réu primário..."

  • Respondem por furto qualificado pelo concurso de pessoas.

    A mera relação empregatícia, não é bastante para caracterizar abuso de confiança!

    #Pertenceremos

  • A jurisprudência dos Tribunais Superiores vem sinalizando de forma reiterada que a mera relação de emprego não caracteriza a qualificadora do abuso de confiança (Vide RT 571/391, RT 550/334, RT 546/377), sendo necessário um especial vínculo de confiança entre autor e vítima.

  • Apropriação indébita é quando entrego o objeto a pessoa, e ela não mais devolve pensando que o objeto lhe pertence. Rita e Vera praticaram o Furto qualificado, em concurso de pessoas, não pelo abuso de confiança.

  • Para o STJ a mera relação de emprego nao caracteriza a qualificadora do "abuso de confiança" no crime de furto.

    Dica para haver relaçao de abuso de confiança

    • funcionário era de longa data ou
    • que ele sabia da confiança depositada nele.
  • Eu errei a questão pois entendi que o fato delas portarem as jóias de valor como algo rotineiro na função, já definia a confiança que o chefe tinha. Complicado isso aí.

  • O furto é uma subtração daquilo que não está na sua posse. Desvia-se o que tem posse.

    Não houve furto nessa situação, na questão não disse subtrair e sim desviar as joias que ela tinha em sua posse (vc desvia aquilo que vc tem posse), ou seja, era apropriação indébita.

  • O ficar sob a posse delas três caracteriza sim a confiança. O problema é o ministério público que só quer confundir tudo. Ele já agi assim pra dar respaldo para os advogados, na maioria dos casos, não fazem nada direito e deixam um monte de buraco.
  • Eu vejo como um crime de apropriação indébita com causa de aumento de pena. Muita gente falando da qualificadora do abuso de confiança, mas eu enxergo que nem crime de furto foi.

    Tem ficar atento com os indícios das questões: "que ficavam sob a posse delas três".

       Art. 168 - Apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção.

    Aumento 1/3---> III - em razão de ofício, emprego ou profissão.

  • pega fogo cabar*é....

  • < > GABARITO: ERRADO

    • PARA AJUDAR A FIXAR

    (...)A jurisprudência dos Tribunais Superiores vem sinalizando de forma reiterada que a mera relação de emprego não caracteriza a qualificadora do abuso de confiança (Vide RT 571/391, RT 550/334, RT 546/377), sendo necessário um especial vínculo de confiança entre autor e vítima.

    NÃO ENXERGUEI FURTO E MENOS AINDA ABUSO DE CONFIANÇA, PORÉM QUESTÃO BEM CHATINHA

  • ah, pelo amor de deus viu

  • A mera relação de emprego não gera o furto com abuso de confiança, uma vez que a vítima precisa confiar no que comete o furto para que essa qualificadora fique caracterizada.

    Bons estudos :))

  • Gente?????????

    Mera relação de emprego é uma coisa, deixar joias de alto valor com funcionários que estão alí todos os dias com os bens é outra. Se isso não é qualificadora eu não sei o que é.

  • Tudo bem que "a mera relação de emprego não deve presumir a qualificadora do abuso de confiança", mas o crime aqui não é FURTO, e sim APROPRIAÇÃO INDÉBITA, pois não houve a SUBTRAÇÃO que é o verbo nuclear dos tipos do furto e do roubo, a questão fala em POSSE.

    Se já havia POSSE ou DETENÇÃO dos bens produto do crime o delito só pode ser APROPRIAÇÃO INDÉBIT A, incide ainda a majorante do art.168, p1º.III, CP, "em razão de ofício, emprego ou função".

    Já a conduta da mãe da Vera é de FAVORECIMENTO REAL.

    Luna por sua vez não cometeu crime algum.

    Abraços e Bons Estudos!!


ID
2808388
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Considerando a jurisprudência dos tribunais superiores no que se refere a ação penal pública e privada, a crimes contra a fé pública e a crimes contra a ordem tributária, julgue o item seguinte.


O criminoso que, ao ser abordado por autoridade policial, atribuir-se falsa identidade no intuito de não ser preso praticará crime contra a fé pública, não estando sua conduta acobertada pela autodefesa.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO CERTO 

     

    Súmula 522 STJ


    A conduta de atribuir-se falsa identidade perante autoridade policial é típica, ainda que em situação de alegada autodefesa.

     

    ______________________________________________________________________________

     

    CESPE GOSTA MUITO DESSA QUESTÃO

     

    Q677826 - CESPE - A conduta de atribuir-se falsa identidade perante autoridade policial é típica, ainda que em situação de alegada autodefesa. CERTO

     

    Q407313 - CESPE - b) Segundo o entendimento do STF, não comete o crime de uso de documento falso o agente que, abordado por autoridade policial, é impelido a exibir o documento falsificado para se identificar. ERRADO

     

    Q235000 - CESPE - Considere que, em uma batida policial, um indivíduo se atribua falsa identidade perante autoridade policial com o intento de ocultar seus maus antecedentes. Nessa situação, conforme recente decisão do STF, configurar-se-á crime de falsa identidade, sem ofensa ao princípio constitucional da autodefesa. CERTO

     

    Q643332 - CESPE - De acordo com o STJ, a conduta do agente que se atribui falsa identidade perante autoridade policial é típica, ainda que em situação de alegada autodefesa. CERTO

     

    Q424350 - CESPE - O princípio constitucional da autodefesa não alcança o indivíduo que se atribua falsa identidade perante autoridade policial com o intento de ocultar seus maus antecedentes criminais.CERTO

  • Falsa identidade

    Art. 307 - Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa, se o fato não constitui elemento de crime mais grave.

     

    Vê-se que se todas as vezes que fosse alegada autodefesa para fins de tornar atípica a conduta prevista no art. 307, do CPB, o tipo penal restaria imprestável, pois a autodefesa é um pressuposto do próprio crime (quem se atribui falsa identidade tem como único motivo elidir-se da acusação imputada). Dessa forma, de acordo com a Súmula n.º 522/STJ "a conduta de atribuir-se falsa identidade perante autoridade policial é típica, ainda que em situação de alegada autodefesa".

  • Errei, simplesmente pela questão da fé pública... vida que segue!

  • A assertiva em comento pretende avaliar os conhecimentos do candidato a respeito dos crimes contra a fé pública.
    É importante que o aluno se atente ao enunciado, que considera a jurisprudência dos tribunais superiores a respeito do tema (e não da doutrina ou a lei da seca, que podem apresentar divergências).
    Assim, a resolução da questão deve ter como base o entendimento jurisprudencial, especialmente aquele esposado no julgado "STF, RE 640139 RG/DF, Rel. Min. Dias Toffoli, pleno, j. 22/09/2011.Repercussão geral" e na Súmula 522 do STJ.

    É certo que a Constituição /88 estabeleceu em seu artigo 5°, incisos LV e LXIII,o direito ao contraditório e à ampla defesa, aos litigantes em processo judicial e administrativo, além do direito de permanecer em silêncio, sem que desta atitude decorra qualquer prejuízo ao acusado.
    Também o Pacto de San José da Costa Rica, que possui caráter supralegal no ordenamento brasileiro, dispõe em seu artigo 8°, inciso II, alínea "g", que "toda pessoa tem direito de não ser obrigada a depor contra si mesma,nem a declarar-se culpada". 
    Código de Processo Penal, por sua vez, dispõe em seu artigo 186, que "Depois de devidamente qualificado e cientificado do inteiro teor da acusação, o acusado será informado pelo juiz, antes de iniciar o interrogatório, do seu direito de permanecer calado..."

    Analisando os dispositivos mencionados, concluíram os Tribunais Superiores que a autodefesa do acusado não é um direito ilimitado, absoluto.
    Segundo o entendimento consolidado, a autodefesa não alcança o direito de mentir ou de se manter calado a respeito de sua identidade, nem permite que o acusado se utilize de documento falso com a intenção de ocultar sua verdadeira identidade.
    Conclui-se, portanto, que o direito à autodefesa relaciona-se com os fatos pelos quais o agente está sendo investigado, sendo consequência do direito constitucional de não se autoincriminar.
    Assim, acertada a assertiva da questão, posto que comete crime de falsa identidade (art. 307, CP) o agente que se atribui falsa identidade no momento da abordagem policial.

    É importante relembrar que, caso a questão mencionasse a apresentação de documento falso, o crime cometido pelo agente seria de uso de documento falso, na forma do art. 304, CP.

    Aproveitamos a oportunidade para lembrar, ainda, que o direito à autodefesa não permite que o acusado, em seu interrogatório, impute falsamente o crime a terceira pessoa inocente, posto que tal conduta caracteriza o crime de denunciação caluniosa (art. 399, CP).

    A assertiva traz a quase literalidade da súmula 522-STJ, demonstrando a fundamental importância do estudo das súmulas dos tribunais superiores para um bom desempenho nas provas objetivas!

    GABARITO: CERTO.
  • CERTO


    Vamos atentar que o Criminoso da questão se ATRIBUI uma falsa identidade...ele NÃO apresenta nenhum documento....

    COMPLEMENTANDO:

    Para efeito de reconhecimento do delito de falsa identidade, não poderá o agente valer-se de qualquer documento falso, pois, caso contrário, incorrerá nas penas do art 304 do CP, que prevê o delito de uso de documento falso. (Rogério Greco).

  • O acusado tem o direito de permanecer calado, protegido pelo artigo art. 5º, LXIII, da CF/88, mas não possui, entretanto, o direito de mentir a respeito de sua identidade perante a autoridade policial, sob pena de incorrer no crime de uso de documento falso (art. 304, CP) ou de falsa identidade (art. 307, CP).

     

    Súmula 522 do STJ: “A conduta de atribuir-se falsa identidade perante autoridade policial é típica, ainda que em situação de alegada autodefesa”.

     

    GAB: CERTO

  • Fábio Almeida esclareceu, justamente,o quesito que tinha dúvida,realmente falsa identidade é crime contra a fé pública.

  • CERTO

     

    Não sei se esse ato já foi entendido como possível de não responsabilização penal um dia, assim como as questões que trazem a impossibilidade da configuração do delito de furto em estabelecimento comercial que possui sistema de CFTV e seguranças. As duas são igualmente ridículas. Mas não duvido nada já terem tido esse entendimento, é cada julgado que a gente ve.

  • a autodefesa não alcança o direito de mentir ou de se manter calado a respeito de sua identidade !

  • GABARITO CORRETO

     

    Súmula 522-STJ – A conduta de atribuir-se falsa identidade perante autoridade policial é típica, ainda que em situação de alegada autodefesa.

    No processo penal a ampla defesa abrange:

    1.       Defesa técnica: exercida por advogado ou defensor público;

    2.       Autodefesa: exercida pelo próprio réu. Por conta da autodefesa, o réu não é obrigado a se autoincriminar. O Pacto de San José da Costa Rica, que vige em nosso ordenamento jurídico com caráter supralegal, estabelece em seu art. 8º, inciso II, alínea “g”, que “toda pessoa tem direito de não ser obrigada a depor contra si mesma, nem a declarar-se culpada”.

     

    OBS I – O direito ao silencio refere-se quanto aos FATOS objeto da apuração, não alcança a identificação do acusado.

    OBS II – Tanto o STF como o STJ entendem que a alegação de autodefesa não serve para descaracterizar a prática dos delitos do art. 304 ou do art. 307 do CP.

     

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 
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  • Tão velha mas sempre novo para o Cespe .

  • Súmula 522 do STJ: "A conduta de atribuir-se falsa identidade perante autoridade policial é típica, ainda que em situação de alegada autodefesa".


    Resposta: Certo.

  • Ajuda Via Áudio, pede para o Qconcursos fixar sua propaganda no mural deles, assim a gente não perde tempo lendo seus comentários em todas as questões. ;)

  • Só a titulo de conhecimento.


    Se o agente mostra a indentidade falsa, comete o crime de USO DE DOCUMENTO FALSO (art 304º CP).


    Diferente do crime de FALSA IDENTIDADE (art 307º CP)

  • Certo. 522 STJ. A conduta de atribuir-se falsa identidade perante autoridade policial é típica, ainda que em situação de alegada autodefesa.

    Falsa identidade

    Art. 307. Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa, se o fato não constitui elemento de crime mais grave.



  • CRIMES CONTRA A FÉ PÚBLICA

    Falsidade ideológica

           Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:

           Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.

           Parágrafo único - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte.

    Falsa identidade

           Art. 307 - Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem:

           Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa, se o fato não constitui elemento de crime mais grave.

           Art. 308 - Usar, como próprio, passaporte, título de eleitor, caderneta de reservista ou qualquer documento de identidade alheia ou ceder a outrem, para que dele se utilize, documento dessa natureza, próprio ou de terceiro:

           Pena - detenção, de quatro meses a dois anos, e multa, se o fato não constitui elemento de crime mais grave.

  • Minha dúvida ficou no atribuir-se...

    Tipo : se esse "atribuir" for de maneira verbal apenas ?

    Na questão não diz que ele apresentou algum documento... Viajei nessa.


    Mas cabe elogio ao comentário do colega Willian que deixou o histórico da visão da banca sobre o assunto. Parabéns !

  • GABARITO: CERTO

    SÚMULA 522 DO STJ: A conduta de atribuir-se falsa identidade perante autoridade policial é típica, ainda que em situação de alegada autodefesa.

  • O crime contra a fé pública será o de FALSA IDENTIDADE.

  • SÚMULA 522 DO STJ: A conduta de atribuir-se falsa identidade perante autoridade policial é típica, ainda que em situação de alegada autodefesa.

  • Súmula 522 do STJ: "A conduta de atribuir-se falsa identidade perante autoridade policial é típica, ainda que em situação de alegada autodefesa".

    GABARITO CERTO 

  • Para complemento, postei este exemplo para firmar mais o entendimento.

    O caso narra a conduta de réu que foi abordado por policiais militares e atribuiu-se nome falso dolosamente no intuito de esquivar-se da atuação estatal, uma vez que havia mandado de prisão expedido contra si. Assim, a autoridade policial foi obrigada a diligenciar em busca de mais dados para obter a verdadeira qualificação do réu.

    Acatando as razões do recurso ministerial, o STJ consignou que, ainda que em situação de alegada autodefesa, a conduta de atribuir-se falsa identidade policial é típica, segundo entendimento sumulado pela corte. Logo, o réu foi condenado pelo delito previsto no artigo 307 do Código Penal.

  • Falsa identidade

           Art. 307 - Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem:

    Súmula 522 - STJ: A conduta de atribuir-se falsa identidade perante autoridade policial é típica, ainda que em situação de alegada autodefesa.

  • É verdade que aquele que se atribui falsa identidade comete crime, ainda que tenha por finalidade fugir de ação de autoridade policial.

    É o que diz a Súmula 522 do STJ:

    Súmula 522 do STJ: A conduta de atribuir-se falsa identidade perante autoridade policial é típica, ainda que em situação de alegada autodefesa.

    Resposta: CERTO

  • Vi o comentário da Nutela e ansiosa como estou vou sair so p comprar!!!

  • O criminoso que, ao ser abordado por autoridade policial, atribuir-se falsa identidade no intuito de não ser preso praticará crime contra a fé pública-certo

  • Assertiva C

    O criminoso que, ao ser abordado por autoridade policial, atribuir-se falsa identidade no intuito de não ser preso praticará crime contra a fé pública, não estando sua conduta acobertada pela autodefesa.

  • GABARITO: CERTO

    Súmula 522/STJ: A conduta de atribuir-se falsa identidade perante autoridade policial é típica, ainda que em situação de alegada autodefesa.

  • Súmula 522 - STJ: A conduta de atribuir-se falsa identidade perante autoridade policial é típica, ainda que em situação de alegada autodefesa.

  • O núcleo atribuir é utilizado pelo texto legal no sentido de imputar. Assim, o agente imputa a si mesmo, ou a terceira pessoa, falsa identidade.

    Por identidade devemos entender o conjunto de caracteres próprios de uma pessoa, que permite identificá-la e distingui-la das demais, a exemplo do nome, idade, profissão, sexo, estado civil etc.

    A lei pune a autoatribuição falsa, ou a atribuição falsa a terceiro, isto é, o agente se identifica incorretamente, com dados que não lhe são próprios, ou atua, da mesma forma, atribuindo esses dados falsos a terceira pessoa.

    Esses comportamentos devem ser dirigidos finalisticamente no sentido de obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou causar dano a outrem. Faz-se necessário ressaltar, no entanto, que essa vantagem não poderá possuir natureza econômica, sob pena de ser o agente responsabilizado pelo delito de estelionato. Não é incomum ocorrerem as hipóteses nas quais o agente se faz passar por médico, militar, pastor, padre, comendador, diplomata, advogado, promotor de justiça etc., lembrando que somente haverá o delito se essa falsa identidade ocorrer com a finalidade de obtenção de vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem. 

    Tem sido objeto de intenso debate doutrinário e jurisprudencial a discussão em torno da possibilidade de o agente atribuir-se falsa identidade com a finalidade de se livrar, por exemplo, de uma condenação criminal ou, mesmo, para se livrar da sua prisão em flagrante.

    O Superior Tribunal de Justiça firmou a compreensão de que a conduta de atribuir-se falsa identidade, perante autoridade policial, para se livrar de flagrante de roubo, caracteriza o crime do art. 307 do Código Penal, sendo inaplicável a tese de autodefesa (STJ, HC 250.126/AL, Rel. Min. Nefi Cordeiro, 6ª T., DJe 21/03/2016).

    Código Penal: comentado / Rogério Greco. – 11. ed. – Niterói, RJ: Impetus, 2017.

  • ATENÇÃO!

    A Súmula 522 do STJ é uma das maiores paixões da banca CESPE no que tange ao Direito Penal. Imprescindível o conhecimento dessa.

    Bons estudos.

  • Certo, entendimento sumulado.

    LoreDamasceno.

  • O nemo tenetur se detegere não pode ser avocado na qualificação do acusado.

  • Essa cai mais que o Neymar em jogo (é brincadeira kkk)

    Súmula 522 - STJ: "A conduta de atribuir-se falsa identidade perante autoridade policial é típica, ainda que em situação de alegada autodefesa."

  • GABARITO: CERTO

    SÚMULA 522 DO STJ: A conduta de atribuir-se falsa identidade perante autoridade policial é típica, ainda que em situação de alegada autodefesa.

  • mascete aqui do QC

    Você pode mentir a respeito do que fez, mas nunca sobre quem voce é

  • Gabarito: CERTO

    Súmula 522 do STJ: A conduta de atribuir-se falsa identidade perante autoridade policial é típica, ainda que em situação de alegada autodefesa.

  • você pode mentir sobre tudo, menos sobre quem você é.

  • Situações possíveis, quando se fala de DOCUMENTO.

    você, PRF, aborda um veículo pode ocorrer as seguintes situações, baseado nos crimes contra a fé pública:

    1) o condutor apresentar o documento falso.

    se ele tiver feito a falsificação, responderá pelo art 297 ou 298. (justiça estadual)

    se alegar que comprou, apenas está utilizando, responderá pelo art. 304. (uso de documento falso) justiça federal, pelo fato de ser atribuído a uma autoridade federal.

    2) o condutor apresentar o documento verdadeiro, porém com informações falsas.

    ele responderá pelo artigo 299 (falsidade idológica)

    3) o conduto não mostra documento, fala que esqueceu em casa, porém ele atribui um nome de outra pessoa.

    responderá pelo art 307 (falsa identidade)

    4) o condutor mostrar uma habilitação, perfeita, porém que não é dele.

    responderá pelo artigo 308.

    atenção a súmula 522.

    A conduta de atribuir-se falsa identidade perante autoridade policial é típica, ainda que em situação de alegar autodefesa

  • Na autodefesa você pode mentir sobre o que quiser, menos sobre quem você é!

    PEGA A VISÃO!

  • GABARITO CORRETO

    Súmula 522 STJ - A conduta de atribuir-se falsa identidade perante autoridade policial é típica, ainda que em situação de alegada autodefesa.

    "Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço".

  • Súmula 522: A conduta de atribuir-se falsa identidade perante autoridade policial é típicaainda que em situação de alegada autodefesa.

  • 307 – Falsa identidadeàAtribuir, a si ou a terceiro, falsa identidade para obter vantagem ou causar danoàD de 3 meses a 1 anos, se não configurar crime mais grave.

    - Não é possível alegar autodefesa para dar uma falsa identidade.

    - Crime formal à Consuma-se independente da obtenção da vantagem ou do dano causado.

  • ACERTEI NÃO POR CONHECER O ARTIGO, MAS SIM POR SABER QUE DADOS PESSOAS É OBRIGATÓRIO FORNECER À AUTORIDADE POLICIAL, NÃO SENDO O AGENTE ACOBERTADO PELA AUTODEFESA.

  • Súmula 522: A conduta de atribuir-se falsa identidade perante autoridade policial é típica, ainda que em situação de alegada autodefesa.

    Não é possível mentir sobre quem você é e alegar autodefesa!

  • (CESPE) A conduta de atribuir-se falsa identidade perante autoridade policial é típica, ainda que em situação de alegada autodefesa. GAB: CERTO

  • Código Penal - TÍTULO X - DOS CRIMES CONTRA A FÉ PÚBLICA: Art. 289 a 311

    1. Moeda Falsa
    2. Crimes assimilados ao de moeda falsa
    3. Petrechos para falsificação de moeda
    4. Emissão de título ao portador sem permissão legal
    5. Falsificação de papéis públicos
    6. Petrechos de falsificação
    7. Falsificação do selo ou sinal público
    8. Falsificação de documento público
    9. Falsificação de documento particular
    10. Falsificação de cartão
    11. Falsidade ideológica
    12. Falso reconhecimento de firma ou letra
    13. Certidão ou atestado ideologicamente falso
    14. Falsidade material de atestado ou certidão
    15. Falsidade de atestado médico
    16. Reprodução ou adulteração de selo ou peça filatélica
    17. Uso de documento falso
    18. Supressão de documento
    19. Falsificação do sinal empregado no contraste de metal precioso ou na fiscalização alfandegária, ou para outros fins
    20. Falsa identidade
    21. Fraude de lei sobre estrangeiro
    22. Adulteração de sinal identificador de veículo automotor
    23. Fraudes em certames de interesse público
  • Crimes que considero importante diferenciar:

    Falsidade ideológica

           Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:

           Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, de quinhentos mil réis a cinco contos de réis, se o documento é particular.     

           Parágrafo único - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte.

        Uso de documento falso

           Art. 304 - Fazer uso de qualquer dos papéis falsificados ou alterados, a que se referem os arts. 297 a 302:

           Pena - a cominada à falsificação ou à alteração.

    Falsa identidade

           Art. 307 - Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem:

           Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa, se o fato não constitui elemento de crime mais grave.

           Art. 308 - Usar, como próprio, passaporte, título de eleitor, caderneta de reservista ou qualquer documento de identidade alheia ou ceder a outrem, para que dele se utilize, documento dessa natureza, próprio ou de terceiro:

           Pena - detenção, de quatro meses a dois anos, e multa, se o fato não constitui elemento de crime mais grave.

           Fraude de lei sobre estrangeiro

           Art. 309 - Usar o estrangeiro, para entrar ou permanecer no território nacional, nome que não é o seu:

           Pena - detenção, de um a três anos, e multa.

           Parágrafo único - Atribuir a estrangeiro falsa qualidade para promover-lhe a entrada em território nacional: 

           Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa. 

  • Situações possíveis, quando se fala de DOCUMENTO.

    você, PRF, aborda um veículo pode ocorrer as seguintes situações, baseado nos crimes contra a fé pública:

    1) o condutor apresentar o documento falso.

    se ele tiver feito a falsificação, responderá pelo art 297 ou 298. (justiça estadual)

    se alegar que comprou, apenas está utilizando, responderá pelo art. 304. (uso de documento falso) justiça federal, pelo fato de ser atribuído a uma autoridade federal.

    2) o condutor apresentar o documento verdadeiro, porém com informações falsas.

    ele responderá pelo artigo 299 (falsidade idológica)

    3) o conduto não mostra documento, fala que esqueceu em casa, porém ele atribui um nome de outra pessoa.

    responderá pelo art 307 (falsa identidade)

    4) o condutor mostrar uma habilitação, perfeita, porém que não é dele.

    responderá pelo artigo 308.

    atenção a súmula 522.

    A conduta de atribuir-se falsa identidade perante autoridade policial é típica, ainda que em situação de alegar autodefesa.

    COMENTÁRIO DO EMÍDIO QUE QUERO GUARDAR

  • Súmula 522 - STJ: A conduta de atribuir-se falsa identidade perante autoridade policial é típica, ainda que em situação de alegada autodefesa.
  • Sobre a falsa identidade (art. 307)

    Sobre esse artigo já caiu assim em outros certames:

    Vunesp. 2018. A conduta de atribuir a terceiro falsa identidade é penalmente TÍPICA, sendo crime também atribuir a si próprio identidade falsa.

    x

     

    CESPE. 2018. O criminoso que, ao ser abordado por autoridade policial, atribuir-se falsa identidade no intuito de não ser preso praticará crime contra a fé pública, não estando sua conduta acobertada pela autodefesa. CORRETO.

     

    x

     

    CESPE. 2021. O indivíduo foragido do sistema carcerário que utiliza carteira de identidade falsa perante a autoridade policial para evitar ser preso pratica o crime de falsa identidade. ERRADO. Seria o delito de falsa identidade se o autor tivesse atribuído a si próprio falsa identidadesem o uso de documentos falsos.

    No caso em questão ele usou documento falso, assim sendo, foi configurado o crime de uso de documento falso (art. 304, CP cai no TJ SP Escrevente). Aqui, é necessário por exemplo apresentar um RG falsificado.

     

    x

    Falsa Identidade (art. 307, CP): Apenas atribui um nome falso

    Uso de documento falso (art. 304, CP – cai no TJ SP Escrevente): Apresenta um documento de identidade falsa

    Falsidade ideológica (art. 299 CP –Cai no TJ SP Escrevente): documento falso em mãos

    Falsa identidade: (art. 307, CP) a pessoa diz que é Fulano, sendo que é Beltrano

     

    x

    Súmula 522 do STJ – "A conduta de atribuir-se falsa identidade perante autoridade policial é típica, ainda que em situação de alegada autodefesa."

    Falsa Identidade: Apenas atribui um nome falso

    Uso de documento falso: Apresenta um documento de identidade falsa

    Falsidade ideológica: documento falso em mãos

    Falsa identidade: a pessoa diz que é Fulano, sendo que é Beltrano

    COMENTÁRIO DA. Monique Linhares. Na falsidade ideológica não é o documento que é falso, mas a informação contida nele. Quando o documento é materialmente falso, o crime é falsificação de documento.

    VAMOS COMENTAR DIREITO POVO.

  • A atribuição de falsa identidade não pode ser entendida como sendo autodefesa, seja perante a polícia ou diante de particulares.

    Súmula n. 522, STJ: "A conduta de atribuir-se falsa identidade perante autoridade policial é típica, ainda que em situação de alegada autodefesa."

  • Súmula 522 do STJ: A conduta de atribuir-se falsa identidade perante autoridade policial é típica, ainda que em situação de alegada autodefesa.

  •  

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  • RESUMÃO DOS "DOCUMENTOS" COM EXEMPLOS:

    NUMA ABORDAGEM DE ROTINA. EU, PRF, ABORDO VOCÊ E TE PEÇO O DOCUMENTO:

    1 CASO: VOCÊ NÃO ESTÁ COM SEU DOCUMENTO E SE DIZ CHAMAR TICARACATICA, MAS SEU NOME É ROLBAT. RESPONDE POR FALSA IDENTIDADE

    ART.307

    • SEM DOCUMENTOS
    • BIZU: FALSA IDENTIDADE = FALTA IDENTIDADE

    2 CASO: VOCÊ ME APRESENTA UM DOCUMENTO FALSIFICADO. O NOME ESTÁ CORRETO, MAS O MATERIAL É FALSO. VOCÊ ME DIZ QUE SEU AMIGO FEZ PARA VOCÊ. RESPONDE POR USO DE DOCUMENTO FALSO

    ART.304

    • FOI SEU AMIGO QUE FEZ E NÃO VOCÊ. RESPONDE SÓ PELO USO
    • NESTE O MATERIAL É FRIO, MAS A INFORMAÇÃO NELE É QUENTE

    3 CASO: VOCÊ ME APRESENTA UM DOCUMENTO FALSO. NOME ESTÁ CORRETO, MAS O MATERIAL É FALSO. VOCÊ ME DIZ QUE VOCÊ MESMO QUE FEZ. RESPONDE POR FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO

    ART. 297

    • TRIBUNAIS: FALSIFICAÇÃO ABSORVE O USO. NESTE CASO VOCÊ FEZ E USOU.
    • USO É SÓ EXAURIMENTO DO CRIME

    4 CASO: VOCÊ ME APRESENTA UM DOCUMENTO VERDADEIRO, MAS O NOME CONTIDO NELE É FALSO. RESPONDE POR FALSIDADE IDEOLÓGICA

    ART.299

    • COMO DIFERENÇAR DA FALSIFICAÇÃO?
    • NESTE O MATERIAL É QUENTE, MAS A INFORMAÇÃO NELE É FRIA

    5 CASO: VOCÊ ME APRESENTA UM DOCUMENTO GROSSEIRAMENTE FALSIFICADO. CRIME IMPOSSÍVEL

    ART.17, CP

    • ATENÇÃO! PODE CARACTERIZAR ESTELIONATO (DEPENDENDO)
    • SUM. 73, STJ

    6 CASO: VOCÊ NÃO TEM DOCUMENTO E LEMBRA QUE O DOCUMENTO DO SEU IRMÃO ESTÁ NO CARRO E SEM FALAR NADA ME ENTREGA. RESPONDE POR USO DE DOCUMENTO DE IDENTIDADE ALHEIO

    ART.308

    • SUBSIDIÁRIO

    QUALQUER ERRO. POR FAVOR ME AVISE

    BONS ESTUDOS!


ID
2808391
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Considerando a jurisprudência dos tribunais superiores no que se refere a ação penal pública e privada, a crimes contra a fé pública e a crimes contra a ordem tributária, julgue o item seguinte.


A renúncia, o perdão e a perempção extinguem a punibilidade na ação penal privada e na ação pública condicionada a representação.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO ''ERRADO''

     

     

    Extinção da punibilidade 

    CP

    Art. 107 - Extingue-se a punibilidade:

    IV - pela prescrição, decadência ou perempção;

    V - pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada; OBS -> NÃO HÁ NA NOS CRIMES DE AÇÃO PENAL PÚCLICA, MESMO SENDO CONDICIONADA OU INCONDICIONADA

  • A RENÚNCIA e o PERDÃO são institutos típicos da AÇÃO PENAL PRIVADA (que se procede mediante queixa-crime).

     

    Vale fazer um adendo em relação à PEREMPÇÃO, que também é instituto aplicado à AÇÃO PENAL PRIVADA EXCLUSIVA.

     

    Art. 60.  Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal:

    I - quando, iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos;

    II - quando, falecendo o querelante, ou sobrevindo sua incapacidade, não comparecer em juízo, para prosseguir no processo, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, qualquer das pessoas a quem couber fazê-lo, ressalvado o disposto no art. 36;

     III - quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente, ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais;

    IV - quando, sendo o querelante pessoa jurídica, esta se extinguir sem deixar sucessor.

     

    Diferentemente é o que ocorre na AÇÃO PENAL PRIVADA SUBSIDIÁRIA DA PÚBLICA, em que não se aplicam tais institutos, ainda que esteja sendo exercida por particular. Nesse caso, o Ministério Público será chamado para assumir a titularidade da ação não em razão de perempção, mas em razão de NEGLIGÊNCIA DO QUERELANTE. Veja-se o que diz o CPP:

     

    Art. 29.  Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.

     

    ESQUEMATIZANDO:

     

    INSTITUTOS APLICÁVEIS À AÇÃO PENAL PRIVADA EXCLUSIVA >>> RENÚNCIA, PERDÃO, PEREMPÇÃO.

    NÃO SE APLICAM À AÇÃO PENAL PÚBLICA (IN)CONDICIONADA E AÇÃO PENAL PRIVADA SUBSIDIÁRIA DA PÚBLICA.

     

    GABARITO: ERRADO.

  • Para o CESPE não existe renúncia em Ação Penal Pública Condicionada a Representação.

  • Complementando:


    Perdão do ofendido --> Concedido pela vítima. Somente nos crimes de ação penal privada. Depois de ajuizada a ação penal. E precisa se aceito pelo infrator.

    Renúncia --> Concedida pela vítima. Somente nos crimes de ação penal privada. Antes do ajuizamento da ação penal. E não precisa ser aceita pelo infrator.

    Perdão judicial --> Concedido pelo Estado (Juiz). Somente nos casos previstos em Lei. Na sentença. E não precisa ser aceito pelo infrator.

    Perempção --> Extinção da ação penal privada pela negligência do ofendido na condução da causa.


    Fonte: PDF Estratégia Concursos.

  • A questão em comento busca avaliar os conhecimentos do aluno a respeito da jurisprudência dos Tribunais Superiores relacionadas às causas de extinção da punibilidade previstas no art. 107, incisos IV e V do CP: renúncia, perdão e perempção.

    renúncia é um ato unilateral do ofendido, que renuncia ao seu direito de apresentar queixa-crime (ação penal privada). Pode ser expressa ou tácita. A doutrina de Aury Lopes Jr. ainda aponta que o fato de a vítima não fornecer a representação necessária à procedibilidade da ação penal (ação penal pública condicionada à representação) caracteriza o instituto da renúncia. 
    Perdão é um ato bilateral, tendo em vista que o ofendido deve oferece-lo no curso do processo e que, para surtir efeitos, o réu deva aceitar o perdão. Pode ocorrer nas ações penais privadas, a partir do oferecimento da queixa (antes disso será renúncia) até o trânsito em julgado da sentença. Decorre da disponibilidade da ação penal privada. 
    Perempção é uma penalidade  de natureza processual imposta ao querelante negligente e que conduz à extinção do processo e da punibilidade. O artigo 60 do CPP traz as hipóteses de sua aplicação.

    Relembrados os conceitos, resta claro o erro da assertiva, uma vez que somente se poderia vislumbrar, do ponto de vista doutrinário, a possibilidade de renúncia crimes de ação penal pública condicionados à representação.
    A jurisprudência dos Tribunais Superiores, por sua vez, entendem que os três institutos são próprios da ação penal privada, não tendo aplicação nos casos em que  Ministério Público é o titular da ação penal. 
    Cumpre destacar que a questão foi levada aos tribunais superiores tendo em vista a redação do artigo 225 do Código Penal, com redação anterior à dada a partir de 2009, pela Lei 12.015/2009.  
    A antiga redação do CP dizia que os crimes "contra os costumes" (hoje nomeados Crimes contra a Dignidade Sexual) se procediam mediante queixa, mas que, no caso de a vítima ou seus pais não poderem prover as custas do processo (inciso I), o processo seria titularizado pelo Ministério Público, por meio de ação penal pública condicionada à representação. 
    Desta forma, criou-se uma tese defensiva no sentido de que seria possível a aplicação dos institutos da renúncia, perdão e perempção aos crimes contra os costumes titularizados pelo Ministério Público em razão da carência da vítima, independentemente da ação penal ser pública condicionada à representação, tendo em vista que a ação não perdia seu caráter de ação penal privada.
    A tese foi integralmente rechaçada pela jurisprudência pátria, que afirmou serem os institutos da renúncia, do perdão e da perempção próprios da ação penal privada (p. ex. STJ, 5ª Turma, RHC 18780/CS, Rel. Min. Gilson Dipp, julgamento em 06/06/2006).

    Importante ressaltar que a questão foi superada com o advento da Lei n° 12.015/2009 que tornou os crimes contra a liberdade sexual e contra vulneráveis, crimes de ação penal pública condicionada à representação, à exceção dos praticados contra os menores de 18 anos, que se procedem por ação penal pública incondicionada (Redação atual do art. 225 do CP). 
    Aproveitando esta pequena digressão quanto à ação penal nos crimes contra a dignidade sexual, é importante destacar que, conforme julgamento veiculado no INFORMATIVO 892 DO STF, a Súmula 608 do STF permanece válida após a entrada em vigor da Lei 12.015/2009.

    GABARITO: ERRADO  

  • Perdão do ofendido --> Concedido pela vítima. Somente nos crimes de ação penal privada. Depois de ajuizada a ação penal. E precisa se aceito pelo infrator.

    Renúncia --> Concedida pela vítima. Somente nos crimes de ação penal privada. Antes do ajuizamento da ação penal. E não precisa ser aceita pelo infrator.

    Perdão judicial --> Concedido pelo Estado (Juiz). Somente nos casos previstos em Lei. Na sentença. E não precisa ser aceito pelo infrator.

    Perempção --> Extinção da ação penal privada pela negligência do ofendido na condução da causa.


  • renúncia é um ato unilateral do ofendido, que renuncia ao seu direito de apresentar queixa-crime (ação penal privada). Pode ser expressa ou tácita. A doutrina de Aury Lopes Jr. ainda aponta que o fato de a vítima não fornecer a representação necessária à procedibilidade da ação penal (ação penal pública condicionada à representação) caracteriza o instituto da renúncia. 

    Perdão é um ato bilateral, tendo em vista que o ofendido deve oferece-lo no curso do processo e que, para surtir efeitos, o réu deva aceitar o perdão. Pode ocorrer nas ações penais privadas, a partir do oferecimento da queixa (antes disso será renúncia) até o trânsito em julgado da sentença. Decorre da disponibilidade da ação penal privada. 

    Perempção é uma penalidade de natureza processual imposta ao querelante negligente e que conduz à extinção do processo e da punibilidade. O artigo 60 do CPP traz as hipóteses de sua aplicação

  • Perempção Punição na Privada

  • GAB: E 

    Somente nas ações privadas

  • Errado.

    Mas, no entanto, aduz Nucci:


    Renúncia é a desistência da propositura da ação penal privada. Para a maioria da doutrina, a renúncia é aplicável à ação penal subsidiária da pública, embora isso não impeça o MP de denunciar.


    Já o perdão é a desistência do prosseguimento da ação penal privada propriamente dita.


    Já a perempção que se trata de uma sanção processual pela inércia do particular na condução da ação penal privada, impedindo-se o prosseguimento da demanda. É instituto aplicável apenas à ação penal privada exclusiva, e não na subsidiária da pública.


    Ocorre ainda a perempção em ação penal privada, no caso de morte do querelante, quando for personalíssima, como, p.ex., no induzimento a erro essencial (Art. 236, CP),

  • GABARITO ''ERRADO''

    Extinção da punibilidade 

    CP

    Art. 107 - Extingue-se a punibilidade:

    IV - pela prescrição, decadência ou perempção;

    V - pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada; OBS -> NÃO HÁ NA NOS CRIMES DE AÇÃO PENAL PÚbLICA, MESMO SENDO CONDICIONADA OU INCONDICIONADA.

  • GABARITO ERRADO

    Art. 107 - Extingue-se a punibilidade: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    - pela morte do agente;

    II - pela anistia, graça ou indulto;

    III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;

    --> IV - pela prescrição, decadência ou perempção;

    --> V - pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada;

    OBS.: NÃO HÁ Q SE FALAR EM CRIMES DE AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA OU INCONDICIONADA

    VI - pela retratação do agente, nos casos em que a lei a admite;

    VII - pelo casamento do agente com a vítima, nos crimes contra os costumes, definidos nos Capítulos I, II e III do Título VI da Parte Especial deste Código;

    (Revogado pela Lei nº 11.106, de 2005)

    VIII - pelo casamento da vítima com terceiro, nos crimes referidos no inciso anterior, se cometidos sem violência real ou grave ameaça e desde que a ofendida não requeira o prosseguimento do inquérito policial ou da ação penal no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da celebração;

    (Revogado pela Lei nº 11.106, de 2005)

    IX - pelo perdão judicial, nos casos previstos em lei.

    CONCEITOS:

    renúncia é um ato unilateral do ofendido, que renuncia ao seu direito de apresentar queixa-crime (ação penal privada). Pode ser expressa ou tácita. A doutrina de Aury Lopes Jr. ainda aponta que o fato de a vítima não fornecer a representação necessária à procedibilidade da ação penal (ação penal pública condicionada à representação) caracteriza o instituto da renúncia. 

    Perdão é um ato bilateral, tendo em vista que o ofendido deve oferece-lo no curso do processo e que, para surtir efeitos, o réu deva aceitar o perdão. Pode ocorrer nas ações penais privadas, a partir do oferecimento da queixa (antes disso será renúncia) até o trânsito em julgado da sentença. Decorre da disponibilidade da ação penal privada. 

    Perempção é uma penalidade de natureza processual imposta ao querelante negligente e que conduz à extinção do processo e da punibilidade. O artigo 60 do CPP traz as hipóteses de sua aplicação

  • A questão é estúpida de fácil. Mas mesmo assim errei, pelo seguinte: a banca jogou no "pacotão" essas causas extintivas para ambos os casos (ação privada e condicionada). A interpretação que dei era a de que para os casos de ação condicionada não se aplicaria o caso de perempção (óbvio, pois quem toca a ação aí é o MP). Mas a banca foi "ao pé da letra" no que ela disse.

    Ou seja: é bom errar essas questões tontas para saber como a banca cobra, como ela pergunta e como vc deve interpretar.

    Adios!

  • ERRADO

    A Perempção aplica-se única e exclusivamente a ação penal privada exclusiva

  • CUIDADO PESSOAL!

    Não obstante o gabarito da assertiva seja ERRADO, em razão os institutos da PEREMPÇÃO e do PERDÃO serem aplicáveis somente à Ação Penal Privada, parte da doutrina considera a RENÚNCIA aplicável aos crimes de ação penal pública condicionada a representação (quando a vítima deixa de representar).

    Além do mais, existe caso de RENÚNCIA em Ação Penal Pública Condicionada à Representação na lei 9.099/95, vejamos:

    Art. 74, Parágrafo único. Tratando-se de ação penal de iniciativa privada ou de ação penal pública condicionada à representação, o acordo homologado acarreta a renúncia ao direito de queixa ou representação.

  • Pertinente destacar, em relação ao prazo para representação, que em caso de ação penal de iniciativa privada subsidiária da pública, o prazo começará a correr do exaurimento do prazo do MP para oferecimento da denúncia. Transcorridos os 06 meses, também não há falar em extinção da punibilidade.

  • Em resumo: de acordo com o código penal, a renúncia somente é admitida em crimes de ação penal privada, não se admite nos crimes de ação penal pública. Até há a lei 9099/95 que prevê a possibilidade de renúncia em crimes de ação penal pública condicionada, mas não é o caso da questão.

  • Como já dito pelos nossos colegas. Ficaria Assim:

    Renúncia do Direito de Queixa - Ação Penal Privada

    Perdão aceito - Ação Penal Privada

    Perempção - Ação Penal Privada Exclusiva

    No caso em tela, essas causas de extinção de punibilidade não se aplicariam na Ação Penal Pública Condicionada a Representação.

    Gaba: E

    Ver considerações dos colegas a respeito da Lei 9099/95!

  • RENÚNCIA e o PERDÃO são institutos típicos da AÇÃO PENAL PRIVADA (que se procede mediante queixa-crime).

     

    Quanto à PEREMPÇÃO é aplicada à AÇÃO PENAL PRIVADA EXCLUSIVA

  • A Perempção é ação penal privada exclusiva

  • DICA IMPORTANTE!

    Regra: Renúncia somente se aplica à ação privada. Isso porque na ação pública vigora o princípio da indisponibilidade da ação.

    Exceção: JECRIM art. 74, § Único da LEi 9099/95. A composição civil dos danos acarreta a renúncia ao direito de queixa (ação privada) ou representação (ação pública)

  • Não confundir APC com APP

  • Comentário da professora : Juliana Arruda, perfeito!

  • Perdão do ofendido --> Concedido pela vítima. Somente nos crimes de ação penal privada. Depois de ajuizada a ação penal. E precisa se aceito pelo infrator.

    Renúncia --> Concedida pela vítima. Somente nos crimes de ação penal privada. Antes do ajuizamento da ação penal. E não precisa ser aceita pelo infrator.

    Perdão judicial --> Concedido pelo Estado (Juiz). Somente nos casos previstos em Lei. Na sentença. E não precisa ser aceito pelo infrator.

    Perempção --> Extinção da ação penal privada pela negligência do ofendido na condução da causa.

  • extinção da punibilidade é a perda do direito do Estado de punir o agente autor de fato típico e ilícito, ou seja, é a perda do direito de impor sanção penal.

    Extinção da punibilidade

            Art. 107 - Extingue-se a punibilidade:  

           I - pela morte do agente;

           II - pela anistia, graça ou indulto;

           III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;

           IV - pela prescrição, decadência ou perempção;

           V - pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada;

           VI - pela retratação do agente, nos casos em que a lei a admite;

           VII - 

           VIII - 

           IX - pelo perdão judicial, nos casos previstos em lei.

  • A assertiva está incorreta, pois tais institutos (perempção, renúncia e perdão) só extinguem a punibilidade nos crimes de ação penal privada, conforme artigo 107 do CP e 60 do CPP.

    Art. 107 - Extingue-se a punibilidade:

    IV - pela prescrição, decadência ou perempção;

    V - pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada;

    Art. 60. Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal:

  • exclui o PU-MA DI 4 Pes/GARRA

    Exclui a PUnibilidade:

    Morte do Agente,

    Decadência,

    Indulto,

    Perempção, perdão privado, perdão judicial, prescrição,

    Graça, Anistia, Retração, Retroatividade, Abolitio criminis.

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 107 - Extingue-se a punibilidade: V - pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada;

  • RENÚNCIA E PERDÃO

    >>> Ambas ocorrem apenas na ação penal privada;

    >>> A renúncia é um ato unilateral e deve ocorre antes de ajuizada a ação penal;

    >>> O perdão é um ato bilateral, ou seja, está condicionado à aceitação da vítima e deve ocorrer depois de ajuizada ação penal.

  • A assertiva está incorreta, pois tais institutos (perempção, renúncia e perdão) só extinguem a punibilidade nos crimes de ação penal privada, conforme artigo 107 do CP e 60 do CPP.

  • Renúncia: AP privada

    Perempção: AP privada

    Perdão (aceito) do ofendido: AP privada

    Perdão judicial: qualquer espécie de ação penal

  • Colocam um monte de teorias e n respondem o erro da questao, efeito manada , n raciocinam , depois reclamam do Cespe !

  • Perempção e renúncia ao direito de queixa são causas de extinção da punibilidade relacionadas à ação penal privada.

  • A renúncia, o perdão e a perempção são institutos próprios da ação penal privada.

    O erro da questão está ao coloca-los na ação pública condicionada a representação. A partir do momento que é feita uma representação ao Estado, a ação passa a ser de titularidade do MP, que não pode desistir por causa do princípio da indisponibilidade, não podendo, portanto, renunciar nem perdoar. Por fim, é importante destacar que a perempção é instituto que ocorre exclusivamente na ação penal privada.

  • Gabarito ERRADO, conforme a jurisprudência dos Tribunais Superiores os três institutos (renúncia, o perdão e a perempção) são próprios da ação penal privada, NÃO tendo aplicação nos casos em que Ministério Público é o titular da ação penal. 

  • São todos institutos da ação penal privada.

  • Errado, ação privada.

    LoreDamasceno, seja forte e corajosa.

  • Cuidado aí pessoal, a resposta do professor levando em consideração a redação da Lei n. 12015/2009. Não fazendo referência a Lei n. 13.718 de 2018, que tornou os crimes contra a liberdade sexual de ação penal pública incondicionada. Aff

  • Ressaltando que o que cabe em Ação Penal Pública condicionada à representação é a retratação e, ainda assim, só é possível até o oferecimento da denúncia.

  • Atenção porque há sim previsão de Renúncia nos crimes de Ação Penal Pública Condicionada, que ocorre quando há composição civil dos danos no âmbito do Juizado Especial Criminal, conforme Art. 74 da Lei 9.099/95.

    Art. 74. A composição dos danos civis será reduzida a escrito e, homologada pelo Juiz mediante sentença irrecorrível, terá eficácia de título a ser executado no juízo civil competente.

    Parágrafo único. Tratando-se de ação penal de iniciativa privada ou de ação penal pública condicionada à representação, o acordo homologado acarreta a renúncia ao direito de queixa ou representação.

    Ademais, há autores que consideram que o agente pode assinar um Termo de Renúncia antes de decorrido o prazo decadencial de 6 meses para a representação (o que ocorre muito na prática) e também consideram que ocorre a renúncia quando o prazo se esvai sem a representação.

    Já em relação ao perdão e à perempção, esses institutos realmente se aplicam somente nos casos de Ação Penal Privada.

  • Extinção de punibilidade

    AÇÃO PENAL PRIVADA

    Perdão

    Perempção

    Decadência

    AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO

    Decadência

    Composição homologada

  • Renúncia do direito de queixa, perdão do ofendido e perempção

    Nos crimes de ação penal privada

  • Gaba: ERRADO

    É de exclusividade da Ação Penal Privada.

     ◘Renúncia: Por ser necessário a queixa-crime para inaugurar a ação, o fato de o ofendido não oferecer a queixa, por si só, já entra no instituto da renúncia

    Perdão: É ato bilateral, onde o ofendido vai oferecer ao réu, e para ter efeito o mesmo deverá aceitar. Poderá ser realizado até o trânsito em julgado.

    ◘Perempção: Extinção da ação penal privada pela negligência do ofendido na condução da causa.

  • CAUSAS LEGAIS: ART. 107 = ROL EXEMPLIFICATIVO (por exemplo, o pacote anticrime adicionou o acordo de não persecução penal no CPP)

    I - pela morte do agente; -> #FUNDAMENTO: Princípio da Intranscendência da Pena. #QUESTÃO: E se o juiz declara extinta a punibilidade pela morte, mas na realidade houve falsificação da certidão de óbito pelo acusado, como proceder? Para a primeira corrente entende que caso já tenha transcorrido o prazo recursal, apenas resta processá-lo por falsidade documental, nem seria cabível REVICRIM porque é instrumento exclusivo da defesa; já para a segunda corrente (majoritária), inclusive para o STF, a sentença é inexistente porque fundada em fato inexistente, inapta a produzir coisa julgada material, sendo possível o Ministério Público prosseguir com a punibilidade pelo crime, adicionando ainda o crime de falsidade documental. #QUESTÃO: Há extinção da punibilidade pela morte da vítima? Somente em caso de ação penal privada personalíssima, por exemplo, art. 236 (induzimento a erro essencial e ocultação de impedimento - casamento).

    II - pela anistia, graça ou indulto; -> #PEGADINHA: No indulto PARCIAL (comutação de pena) NÃO HÁ EXTINÇÃO.

    III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;

    IV - pela prescrição, decadência ou perempção;

    V - pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada (pura); -> #DICA: Renúncia ANTES e perdão DEPOIS. Se o crime for de ação PÚBLICA, seja condicionada ou não à representação, NÃO teremos essa espécie de extinção.

    VI - pela retratação do agente, nos casos em que a lei a admite;

    IX - pelo perdão judicial, nos casos previstos em lei. -> #PLUS: Caso haja o perdão, temos o afastamento de efeitos da reincidência.

  • Gabarito: ERRADO!

    A renúncia, o perdão e a perempção são cabidas somente na ação penal privada.

    Obs: A Perempção é uma penalidade de natureza processual imposta ao querelante negligente e que conduz à extinção do processo e da punibilidade. O artigo 60 do CPP traz as hipóteses de sua aplicação

  • GABARITO - ERRADO

    perempção é uma punição jurídica para quem usa incorretamente o direito de ação judicial legal. Caso a parte autora de uma ação cause a extinção de um processo por abandono três vezes, perderá o direito de demandar judicialmente aquele objeto do réu.

    Bons estudos a todos!

  • Renúncia (unilateral), perdão(bilateral, depende da aprovação do querelado) e perempção ocorrem somente na AÇÃO PENAL PRIVADA.

  • Pra ficar bonitinho....

    renúncia é um ato unilateral do ofendido, que renuncia ao seu direito de apresentar queixa-crime (ação penal privada). Pode ser expressa ou tácita. A doutrina de Aury Lopes Jr. ainda aponta que o fato de a vítima não fornecer a representação necessária à procedibilidade da ação penal (ação penal pública condicionada à representação) caracteriza o instituto da renúncia. 

    Perdão é um ato bilateral, tendo em vista que o ofendido deve oferece-lo no curso do processo e que, para surtir efeitos, o réu deva aceitar o perdão. Pode ocorrer nas ações penais privadas, a partir do oferecimento da queixa (antes disso será renúncia) até o trânsito em julgado da sentença. Decorre da disponibilidade da ação penal privada.

     

    Perempção é uma penalidade de natureza processual imposta ao querelante negligente e que conduz à extinção do processo e da punibilidade. O artigo 60 do CPP traz as hipóteses de sua aplicação.

  • Súmula 608/STF No crime de estupro, praticado mediante violência real, a ação penal é pública incondicionada

  • Gabarito: Errado

    A Renúncia é ato unilateral do ofendido, já o perdão é ato bilateral que depende da aprovação do querelado, e a perempção ocorre somente na AÇÃO PENAL PRIVADA.

  • ERRADO- Pois a perempção, renúncia e perdão só extinguem a punibilidade nos crimes de ação penal PRIVADA

  • Só será admitido nas ações privadas


ID
2808394
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Considerando a jurisprudência dos tribunais superiores no que se refere a ação penal pública e privada, a crimes contra a fé pública e a crimes contra a ordem tributária, julgue o item seguinte.


É indispensável o lançamento definitivo do tributo para a tipificação dos crimes materiais contra a ordem tributária.

Alternativas
Comentários
  • Súmula Vinculante 24 - Não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no art. 1º, incisos I a IV, da Lei 8.137/1990, antes do lançamento definitivo do tributo.

  • Contribuição:

    Nos crimes tributários de natureza formal é desnecessário que o crédito tributário tenha sido definitivamente constituído para a instauração da persecução penal. Essa providência é imprescindível apenas para os crimes materiais contra a ordem tributária, pois, nestes, a supressão ou redução do tributo é elementar do tipo penal.

    Fonte: Buscador Dizer o Direito

  • Realmente, a constituição definitiva do crédito tributário é indispensável. O que se dispensa, é a juntada de cópia integral do Procedimento Administrativo Fiscal. (STJ, RHC 94.228/RJ)
  • Somente nos crimes formais.

  • Art. 1° Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas:       (Vide Lei nº 9.964, de 10.4.2000)


    I - omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias;


    II - fraudar a fiscalização tributária, inserindo elementos inexatos, ou omitindo operação de qualquer natureza, em documento ou livro exigido pela lei fiscal;


    III - falsificar ou alterar nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda, ou qualquer outro documento relativo à operação tributável;


    IV - elaborar, distribuir, fornecer, emitir ou utilizar documento que saiba ou deva saber falso ou inexato;


    V - negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa a venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a legislação.


    Pena - reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.


  • A questão em comento tem por escopo avaliar o conhecimento do candidato a respeito da jurisprudência dos tribunais superiores no que tange aos crimes contra a ordem tributária.
    A assertiva traz quase a literalidade da Súmula Vinculante n° 24 do STF, que preleciona: "Não se tipifica crime material conta a ordem tributária, previsto no artigo 1°, incisos I a IV, da Lei n° 8.137/90, antes do lançamento definitivo do tributo".
    Por este motivo deve ser considerada CERTA.
    No entanto, para uma melhor preparação, é importante saber que a mencionada súmula, aprovada em 2009, vem sendo flexibilizada pelos Tribunais Superiores, a exemplo do que se observou no julgamento do H.C. 106.152 e no Agravo Regimental do Recurso Extraordinário com Agravo n° 936.653/MG, julgados pelo STF.
    Anteriormente à aprovação da Súmula Vinculante, a jurisprudência era vacilante em considerar o lançamento definitivo do tributo ora como exigência para a propositura da ação penal, ora como condição objetiva de punibilidade.

    Assim, embora seja necessário ficar atento ao recente movimento de flexibilização da aplicação da mencionada súmula, a mesma se encontra válida, motivo pelo qual o gabarito deve ser no sentido de que a assertiva está correta.

    GABARITO: CORRETO
  • Todavia, Não precisa juntar o Processo Administrativo Fiscal e a prescrição do referido débito fiscal não acarreta a extinção de punibilidade do crime.

     

    Para o início da ação penal, basta a prova da constituição definitiva do crédito tributário (Súmula Vinculante 24), sendo desnecessária a juntada integral do Procedimento Administrativo Fiscal correspondente. STJ. 5ª Turma. RHC 94288-RJ, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 22/05/2018 (Info 627).

     

    O reconhecimento de prescrição tributária em execução fiscal não é capaz de justificar o trancamento de ação penal referente aos crimes contra a ordem tributária previstos nos incisos I a IV do art. 1º da Lei nº 8.137/90. A constituição regular e definitiva do crédito tributário é suficiente para tipificar as condutas previstas no art. 1º, I a IV, da Lei nº 8.137/90, não influenciando em nada, para fins penais, o fato de ter sido reconhecida a prescrição tributária. STJ. 5ª Turma. AgRg no AREsp 202.617/DF, Rel. Min. Campos Marques (Des. Conv. do TJ/PR), julgado em 11/04/2013. STJ. 6ª Turma. RHC 67771-MG, Rel. Min. Nefi Cordeiro, julgado em 10/3/2016 (Info 579).

     

  • GABARITO CORRETO


    Súmula Vinculante 24 – não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no art. 1º, incisos I a IV, da Lei nº 8.137/90, antes do lançamento definitivo do tributo. Crime de Descaminho não está acoberto pela guarita desta súmula.


    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

    DEUS SALVE O BRASIL.

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  • Correto

    Súmula Vinculante 24

    Não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no art. 1º, incisos I a IV, da Lei 8.137/1990, antes do lançamento definitivo do tributo.

  • Não se aplica a Súmula Vinculante 24 do STF no descaminho.

    O crime se consuma com a simples conduta de iludir o Estado quanto ao pagamento dos tributos devidos quando da importação ou exportação de mercadorias.

    STJ. 6ª Turma. REsp 1.343.463-BA, Rel. para acórdão Min. Rogerio Schietti Cruz, j. em 20/3/2014 (Info 548).

    STF. 2ª Turma. HC 122325, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 27⁄05⁄2014.

  • Umas curiosidades acerca da SV-24:

    SV 24 – Não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no art. 1º, incisos I a IV, da Lei nº 8.137/90, antes do lançamento definitivo do tributo

    > A referida SV não tem aplicabilidade ao Inquérito Policial: o lançamento definitivo do tributo não é necessário para instauração do IP.

    > Não se aplica ao crime de descaminho: os crimes de descaminho prescindem da constituição definitiva do tributo.

    > A ausência de lançamento definitivo não impede que a persecução penal prossiga em relaçao a outros delitos no caso de concurso de crimes entre um crime contra a ordem tributaria e outro delito.

    > A invalidação do lançamento definitivo por ato ulterior gera a sua inexistência e, consequentemente, a conduta torna-se atípica.

  • Os tribunais superiores classificam o crime de descaminho como formal, afastando a incidência da súmula vinculante 24.

  • "É indispensável o lançamento definitivo do tributo para a tipificação dos crimes materiais contra a ordem tributária.crime "

    tendo o prévio conhecimento, abaixo, resolve-se o item tranquilamente.

    material = consuma com o resultado.

    crime formal = não necessita do resultado para sua consumação.

    Como o item refere-se aos crimes materiais da lei contra crimes tributários, logo a consumação se dará com o lançamento do tributo. item correto.

  • Se fosse nos formais, estaria errada.

  • Gab C

    Súmula Vinculante 24 STF

    Não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no art. 1o, incisos I a IV, da

    Lei no 8.137/90, antes do lançamento definitivo do tributo.

  • A questão exige o conhecimento da Súmula Vinculante nº 24: “não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no art. 1º, incisos I a IV, da Lei 8.137/1990, antes do lançamento definitivo do tributo”, ou seja, é indispensável o lançamento definitivo do tributo para a tipificação dos crimes materiais contra a ordem tributária. Afirmativa correta.

    Gabarito: Certo

  • Perfeito! Mais uma questão que reproduz o teor da SV 24, do STF, importantíssima para a sua prova:

    Súmula Vinculante 24 Não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no art. 1º, incisos I a IV, da Lei 8.137/1990, antes do lançamento definitivo do tributo.

  • GABARITO: CERTO

    Súmula Vinculante 24: Não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no art. 1º, incisos I a IV, da Lei 8.137/1990, antes do lançamento definitivo do tributo.

  • Toda vez que vocês sentirem vontade de comentar algo que não contribua em nada para o aprendizado de ninguém nesse ambiente de estudo, evite passar essa vergonha, pois ninguém quer saber se você achou a questão fácil ou difícil e sim ser aprovado no concurso.

  • SÚMULA VINCULANTE 24 - Não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no art. 1º, incisos I a IV, da Lei nº 8.137/90, antes do lançamento definitivo do tributo.

  • Regra geral, nos crimes contra a ordem tributária para tipificação e início da persecução penal, será necessário o lançamento definitivo do crédito tributário (Súmula Vinculante 24). Todavia, em recente precedente do STJ e do STF, essa regra foi mitigada em duas hipóteses: nos casos de embaraço da fiscalização tributária ou diante de indícios da prática de outros delitos, de natureza não fiscal. Nesses dois casos, a tipificação e início da persecução penal nos crimes contra a ordem tributária poderá iniciar,independentemente do lançamento definitivo do crédito tributário.

    STJ. 6° Turma. AgRg no HC 551.442/PI. Rel. Min. Nefi Cordeiro.

    STF. 1° Turma. ARE 936653 AgR, Rel. Min. Roberto Barrosso.

    .Fonte: DIZER O DIREITO

  • Nos dizeres de Nelson Hungria a tipificação penal se assemelha à mão que veste uma luva. O encaixe não deve ser muito folgado nem muito apertado, mas sim perfeitamente ajustado. No caso em tela não é possível existir crime, uma vez que não há lei que o defina.

  • A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que se admite a mitigação da Súmula Vinculante n. 24/STF nos casos em que houver embaraço à fiscalização tributária ou diante de indícios da prática de outras infrações de natureza não tributária. Precedentes. STJ. 6ª Turma. AgRg no HC 551422/PI, Rel. Min. Nefi Cordeiro, julgado em 09/06/2020.

    Com efeito, é possível dar início à persecução penal antes de encerrado o procedimento administrativo.

  • Súmula Vinculante 24 - Não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no art. 1º, incisos I a IV, da Lei 8.137/1990, antes do lançamento definitivo do tributo.

    O crime tributário material somente se consuma quando houver a constituição definitiva do crédito tributrário, que ocorre com o encerramento na esfera administrativa,

  • Crimes contra a ordem tributária da lei 8137/90

    • Se MATERIAIS: exigem a constituição definitiva do crédito (lançamento) - art. 1º, I ao IV.

    • Se FORMAIS: não exigem o lançamento, consideram-se consumados com a simples prática do verbo do tipo, independente de qualquer resultado - art. 1º, V e art. 2º.
  • Gab: C

    Apenas para acrescentar, o descaminho é também considerado um crime contra a ordem tributária, trata-se de crime FORMAL que dispensa a constituição definitiva do crédito tributário (Inf 548 STJ) --> A anulação do auto de infração é questão prejudicial.

  • Súmula Vinculante 24, STF:

    Não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no art. 1º, incisos I a IV, da Lei 8.137/1990, antes do lançamento definitivo do tributo.


ID
2808397
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Durante uma festa, após desentendimentos entre Carlos e Miro, este proferiu xingamentos racistas contra aquele, o que levou Carlos a empurrar seu agressor, que caiu em uma mesa de vidro. Com o forte impacto, a mesa se despedaçou completamente e seus cacos causaram cortes profundos por todo o corpo de Miro. Os convidados ligaram para a polícia e para o corpo de bombeiros: Carlos foi preso em flagrante e Miro foi encaminhado ao hospital, onde ficou internado por cinco dias, com risco de morte; passou por procedimentos cirúrgicos e, posteriormente, teve de ficar afastado de sua atividade laboral por trinta e dois dias. O Ministério Público denunciou Carlos por lesão corporal de natureza grave.

Nessa situação hipotética,


a prisão em flagrante de Carlos foi legal, não sendo possível a concessão de liberdade provisória pela natureza do crime.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO.

    Art.310.

    (…)

    Parágrafo Único. Se o juiz verificar, pelo auto de prisão em flagrante, que o agente praticou o fato nas condições constantes dos incisos I a III (Legitima defesa) do caput do artigo 23 do Decreto-Lei nº2848, de 7 de dezembro de 1940- Código Penal, poderá, fundamentadamente, conceder ao acusado liberdade provisória, mediante termo de comparecimento a todos os atos processuais, sob pena de revogação

  • Acho que cabe liberdade provisória por ter sido lesão culposa, apesar de grave. 

  • ERRADO.

     

    Sim, Rossane. O que fez ele ficar afastado de suas atividades por mais de 30 dias foi as perfuraçoes dos cacos, a qual não era a vontade do agressor comete-las.

     

    Art. 313.  Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva:     

    I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos;

                  

    Art. 321.  Ausentes os requisitos que autorizam a decretação da prisão preventiva, o juiz deverá conceder liberdade provisória, impondo, se for o caso, as medidas cautelares previstas no art. 319 deste Código e observados os critérios constantes do art. 282 deste Código..

  • Não acho que isso tenha a ver com legitima defesa, cuidado galera

  • O instituto da liberdade provisória é aplicável diante de uma prisão em flagrante LEGAL. Noutro giro, se fosse o caso de prisão em flagrante ILEGAL, o instituto a ser aplicável seria o relaxamento de prisão. Espero ter ajudado!

  • Questão - A prisão em flagrante de Carlos foi legal, não sendo possível a concessão de liberdade provisória pela natureza do crime.


    GAB:ERRADO

  • LIBERDADE PROVISÓRIA NO CPP É A REGRA

  • Ausentes os requisitos que autorizam a prisão preventiva, o juiz deverá conceder liberdade provisória, impondo, se for o caso, as medidas cautelares previstas no art. 319 do CPP e observados os critérios do art. 282.

  • # LIVERDADE PROVÍSÓRIA

    É o direito do preso em flagrante permanecer em liberdade até o trânsito em julgado da sentença condenatória. Em virtude do princípio da presunção de inocência, a qual liberdade provisória é sempre a regra, após uma prisão legal. Pode ser cumulada ou não com medidas cautelares diversas da prisão, se houver necessidade.

  • A PENA DO CRIME É SUPERIOR A 4 ANOS, PORÉM NÃO FOI DOLOSA A CONDUTA DE LESIONAR GRAVEMENTE O CIDADÃO!! DIANTES DISSO, NÃO CABE A PREVENTIVA .E POR ESSE MOTIVO, PODERIA TER SIDO CONCEDIDA A LIBERDADE PROVISORIA DO "BICHINHO" COITADO

    ASSERTIVA: ERRADA!

  • Art. 321. Ausentes os requisitos que autorizam a decretação da prisão preventiva, o juiz deverá conceder liberdade provisória (...) CPP


    Apesar de o crime de lesão corporal grave ser apenado com PPL superior a 4 anos, neste caso, a lesão foi CULPOSA. Por isso não se enquadra o requisito do artigo 313, I - Crimes DOLOSOS com pena privativa de liberdade superior a 4 anos.



    Liberdade Provisória - REGRA

    Prisão Preventiva - arts. 310 - II, 312 e 313 CPP

  • A primeira parte está correta. A prisão foi legal. Mas a segunda parte está errada. Poderia sim ser concedida liberdade provisória. E poderia ser concedida mesmo na hipótese de crime com pena superior a 4 anos. Portanto gabarito: errado.
  • Enfim.. liberdade provisória poderia mesmo se fosse hediondo.. oq não poderia é ter fiança se fosse gravíssima (hediondo), creio que a banca quis complicar nesse sentido

  • É BEM FÁCIL:

    MEDIDA DE CONTRACAUTELA:

    # RELAXAMENTO DE PRISÃO SÓ SE ELA FOR ILEGAL E SEU EFEITO SERÁ A LIBERDADE PLENA DO INDIVÍDUO.

  • o juiz tem 3 opções: relaxar a prisão ilegal que não é o caso, converter em preventiva que não é o caso pela falta do periculum libertatis do art 312 cpp e ainda outra medida cautelar diversa da prisão seria o suficiente como: proibição de acesso ou frequência a determinados lugares. a terceira opção é a liberdade provisória com ou sem fiança.

  • A questão é dividida em duas partes:


    a) legalidade da prisão em flagrante: certa a assertiva, até porque não há elementos para considerá-la ilegal.

    b) impossibilidade de liberdade provisória: errada, pois todos os crimes admitem liberdade provisória; a questão é se será com ou sem fiança, o que dependerá de previsão legal neste sentido. Basta lembrar que a liberdade provisória é a medida que combate a prisão em flagrante legal. No mais, tanto STJ quanto STF entendem que é ilegal/inconstitucional a pura e simples vedação à liberdade provisória.


    COSTA, Klaus Negri; ARAÚJO, Fábio Roque. Processo Penal Didático. Ed. JusPodivm, 2018.

    @klausnegricosta

  • ERRADO.


    Art. 322, CPP: A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade não seja superior a 4 anos.

    Porém, IMPORTANTE RESSALTAR o parágrafo único deste artigo:

    Nos demais casos (todos), a fiança será requerida ao juiz, que decidirá em 48 horas.


    Não confundir, somente a autoridade policial tem a impossibilidade de arbitrar fiança em delitos cuja pena máxima seja superior a 4 anos.

  • Crime de lesão grave é afiançável , portanto , o recolhimento ao cárcere é ilegal.

  • Simples, quais são os crimes inafiançáveis ? Hediondos e equiparados( tráfico, tortura e terrorismo), Racismo e Ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;



    Lesão Corporal Grave não está incluída nos crimes hediondos (rol taxativo).




    Até mesmo nesses crimes, cabe liberdade provisória sem fiança, quanto mais na Lesão Corporal Grave que é afiançável.

  • não há relação entre fiança e liberdade provisória.

    cada um tem suas peculiaridades, não direi aqui pq somos concorrentes, mas pesquisem kkkkk


  • (ERRADA)


    Art302.  Considera-se em FLAGRANTE delito quem: II – Acaba de cometê-la;   (PRÓPRIO)

    Art. 313. Do art. 312 do cpp, será admitida a decretação da preventiva: I - Nos crimes dolosos ... máx. superior a 4 anos;

  • Com relação ao comentário do colega Bruno Mendes, que diz não haver no atual ordenamento jurídico a impossibilidade de livramento condicional, no entanto lembro de ter visto m alguma leitura qie fiz sobre a tal imppssibilidade diante dos crimes de Lavagem de Dinheiro e do crime de Organização Criminosa. Gostaria que alguem confirmasse isso pra mim, ja que isso pode ter mudado e eu estou voltando aos estudos agora.


    Obrigado e Bons Estudos!!!

  •  

    Vão direto para o comentário do Klaus Costa! 

  • Errado. Trata-se de Flagrante Próprio, no qual o sujeito passivo do flagrante é detido no momento do cometimento da ação delituosa ou assim que acaba de cometê-la.

    O auto da prisão é encaminhado ao juíz em até 24h da prisão. A partir daí o juíz decidirá pelo relaxamento da prisão (neste caso se for ilegal), converter a prisão em flagrante em preventiva ou conceder liberdade provisória.

  • Galera faz uma tempestade em copo d'agua pra responder uma questão simples. Não é vedada liberdade provisória. Ponto. Não é vedada nem mesmo em crimes hediondos, quanto mais em lesão corporal...

  • Art. 310, parágrafo único, CP.

  • Concordo plenamente com o comentário do colega Raphael Macedo. A maioria dos comentários que vejo no QConcursos parecem ser direcionados ao maior centro de pesquisa do mundo na matéria da questão referida. Isso inclui também os professores. Objetividade é fundamental nesse processo de resolução de questões pessoal.

  • Os comentários do Klaus Negri e do Bruno Mendes estão show, neste QC encontramos comentários perfeitos. Obrigado.

  • Klaus Negri Costa, excelente comentário!

  • Caros colegas,


    Entendi que a questão se torna errada em virtude da possibilidade de concessão de liberdade provisória, o que é permitido até em crimes hediondos, mas entendo também que não podemos falar em "prisão em flagrante" até mesmo porque, em tese, trata-se de crime culposo, sendo que a gravidade das lesões também não poderiam ser aferidas num primeiro momento como de natureza GRAVE, mas, sim, após o lapso temporal de 30 dias como, posteriormente, ficou consignado no enunciado. Entendo que, a priori, após ser conduzido até Delegacia de Policia, a Autoridade Policial não poderia ratificar o flagrante a menos que ele se recusa-se a assinar termo de compromisso de comparecer a Juízo, pois, como dito anteriormente, o Delegado não teria elementos suficientes em virtude da falta de laudo que comprovasse a gravidade das lesões, o que só ocorreria 30 dias depois do fato. Ou seja, quando de sua CONDUÇÃO à Delegacia ele deveria responder apenas a um TC e não ser preso em flagrante. Alguém mais entendeu isso?

  • ❌ ERRADO


    Art 310 CPP

    Primeiramente está prisão será comunicada ao juiz.

    Depois o auto da prisão é encaminhado ao juíz em até 24h.

    A partir daí o juíz decidirá pelo:

    1 relaxamento da prisão (neste caso se for ilegal),

    2 converter a prisão em flagrante em preventiva ou

    3 conceder liberdade provisória.

    Ou seja, é possível sim.

  • Só lembrar que aqui no Brasil pode tudo! A regra, no país tupiniquim, é responder em liberdade

    Art 310 CPP

    Será concedida a liberdade provisoria mediante fiança ou não..

     Art. 5º, LXVI CF

    Ninguém será levado à prisão ou nela mantida, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança.

    Espero que isso mude no novo governo...

  • Considerando a ação preterdolosa, sendo denunciado pelo crime de resultado culposo, a decretação de prisão preventiva fica prejudicada conforme dicção legal contante no art. 313, I, e 321 do CPP.

  • conforme a, não tão recente, Lei nº 12.403, de 2011 que alterou o CPP.

    1º  houve a prisão em flagrante real ou verdadeira pois ocorreu no momento em que foi consumado o crime instantâneo, sendo tipico a conduta e não houve qualquer irregulariedade. tendo a lesão grave uma  Pena de reclusão, de um a cinco anos.

    2º depedendo da situação caberá a prisão provisoria, pois o Art. 313 afirmar que será admitida a decretação da prisão preventiva nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos; sendo uma das CONDIÇÕES DE ADMISSIBILIDADE.

    3º Se Ausentes os requisitos que autorizam a decretação da prisão preventiva, o juiz deverá conceder liberdade provisória, impondo, se for o caso, as medidas cautelares previstas no art. 319 deste Código e observados os critérios constantes do art. 282 do CP

    4ª sobre a fiança o Art. 322, declara que a autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos. Parágrafo único.  Nos demais casos, a fiança será requerida ao juiz, que decidirá em 48 (quarenta e oito) horas. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

  • Galerinha do bem, vamos parar de sofrer!

    Prisão em flagrante é uma pré-cautelar, ou seja, você como um agente policial ou autoridade, de acordo com o 301 do CPP, DEVE prender caso esteja cometendo CRIME. Nesse caso, independente de tudo, a prisão foi lícita!

    Com relação a Liberdade Provisória, se atender aos requisitos do art 23 do CP, caberá a Liberdade Provisória.

    Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    - em estado de necessidade; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    II - em legítima defesa; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito...

    Se o enunciado colocasse que a LP não caberia por não atender aos requisitos do art 23 do CP, estaria correto.

    Todavia, pela NATUREZA do crime, está ERRADO.

  • Todos os crimes admitem liberdade provisória. 

  • Só lembrar que tem gente que faz coisa BEEEM PIOR e consegue a liberdade provisória!

    Gabarito: Errado

  • Errado

    A natureza do crime por si só nada impede a Liberdade Provisoria com ou sem fiança!

  • A Liberdade é regra: o P. do "In Dubio Pro Reo" leciona que o indivíduo só pode ser preso caso não haja mais dúvidas.

    De tal modo não podemos falar em situações que permitam a liberdade provisória, mas sim em situações que permitam a "prisão provisória", exemplo das "Prisões Cautelares" e ainda da recente "Antecipação da Execução Penal" que ocorre com condenações em segunda instância.

  • Ele não preenche os requisitos do art 312. CPP para conversão em "PREVENTIVA", porém admite-se a liberdade "PROVISÓRIA", por tanto a prisão em "FLAGRANTE" quanto ao crime de lesão corporal grave é "LEGAL", mas  tendo direito a liberdade provisória. 

  • Direito Penal - Crime Preterdoloso 

    Cabe Liberdade Provisória com ou sem fiança.

  • A não concessão de liberdade provisória neste caso não tem relação com a natureza do crime, mas sim a pena máxima a ele cominada de 5 anos:

     Lesão corporal de natureza grave

           § 1º Se resulta:

           I - Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias;

           II - perigo de vida;

           III - debilidade permanente de membro, sentido ou função;

           IV - aceleração de parto:

           Pena - reclusão, de um a cinco anos.

    Logo, afasta-se a possibilidade de conceder fiança, pois só se admite fiança quando a infração tiver pena privativa de liberdade máxima NÃO seja superior a 4 (quatro) anos, VEJAMOS:

    Art. 323. Não será concedida fiança:           

    I - nos crimes de racismo;           

    II - nos crimes de tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, terrorismo e nos definidos como crimes hediondos;           

    III - nos crimes cometidos por grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;           

    IV - (revogado);      

    V - (revogado).       

    Art. 324. Não será, igualmente, concedida fiança:           

    I - aos que, no mesmo processo, tiverem quebrado fiança anteriormente concedida ou infringido, sem motivo justo, qualquer das obrigações a que se referem os ;           

    II - em caso de prisão civil ou militar;           

    III - (revogado);    

    IV - quando presentes os motivos que autorizam a decretação da prisão preventiva () (subtende-se também mais o 313) .          

     

    Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.           

    Parágrafo único. A prisão preventiva também poderá ser decretada em caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas por força de outras medidas cautelares ().                

    Art. 313. Nos termos do , será admitida a decretação da prisão preventiva:           

    I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos;Logo, nos crimes dolosos com pena máxima superior a 4 anos NÃO CABE FIANÇA, já que seria possível, em tese, decretação de prisão preventiva.

  • Bom a questão tá meio confusa. Lesão corporal grave ou gravíssima, são DOLOSAS e a pena máxima é de 5 anos, ou seja , maior que 4 o que possibilitaria a prisão preventiva.Cabendo a preventiva, não caberia a liberdade provisória. No entanto a questão não traz nenhum dado que enseje a prisão preventiva ( fumus comissi delicti e periculum libertatis), então cabe a liberdade provisória, já que ela cabe para qualquer crime.

  • Cabe liberdade provisória COM ou SEM fiança para todos os crimes.

  • A liberdade provisória é a regra. Assim, se o crime cometido é doloso e tem pena maior que 4 anos (caso da lesão corporal grave), ausentes os requisitos da preventiva (caput do art. 312), não se impõe a prisão, prevalecendo a liberdade provisória.

  • Prisão em flagrante, não obsta a concessão de liberdade provisória. POdendo determinar medidas cautelares.

    obsta ( já comento pensando na cespe rs!! Treinando a língua do examinador kkk )

    .

  • Me parece até um "emendatio libeli" (Doloso => Preterdoloso)

  • "não sendo possível a concessão de liberdade provisória pela natureza do crime.".

    Não precisa nem ler o caso narrado para marcar errado! TODA E QUALQUER INFRAÇÃO PENAL É PASSÍVEL DE LIBERDADE PROVISÓRIA!!!!

  • Errado, cabe liberdade provisória para qualquer crime.

  • CABE LIBERDADE PROVISÓRIA PARA QUALQUER CRIME.

    ERRADO!

  • Cabe liberdade provisória para qualquer infração penal.

    Gabarito, errado.

  • OLÁ GALERA... GABARITO ERRADO E EU ERREI A QUESTÃO POR IMAGINAR COISAS. ENTÃO, DE HOJE EM DIANTE VOU PARTIR DO PRINCÍPIO:

    1º PRISÃO EM FLAGRANTE -> LEVA PARA AUTORIDADE POLICIAL PARA LAVRAR APF.

    2º AUTORIDADE POLICIAL VERIFICADO A IMPOSIBILIDADE DE ARBITRAR FIANÇA, INFRAÇÕES C/ PENAS PRIVATIVAS DE LIBERDADE > (MAIOR) 4ANOS. OBS: DELEGADO SO PODE ARBITRAR FIANÇA EM CRIMES CUJA PENA =<4ANOS.

    3º NÃO CABE FIANÇA NOS CRIMENS RAGA3TH (RACISMO, GRUPOS ARMADOS, TRAFICO, TERRORISMO, TORTURTAS E HEDIONDOS) PORÉM CABEM LIBERDADE PROVISÓRIA A SEREM CONCEDIDOS PELA AUTORIDADE JUDICIAL.

    4º RECEBIDO O APF O JUIZ DECIDIRÁ 

    *SE RELAXA A PRISÃO SE ILEGAL

    *CONVERTE EM PRISÃO PREVENTIVA QNDO PRESENTES OS REQUESITOS + MÁS SÓ SE AS MEDIDAS CUTELARES SE REVELAREM INSULFICIENTES:

    A) como garantia da ordem pública, da ordem econômica,

    B) por conveniência da instrução criminal,

    C) para assegurar a aplicação da lei penal,

    D)quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria. 

    E) Também em casos de descuprimentos de outras medidas cautelares

    5º CONCEDERÁ A LIBERDADE PROVISÓRIA  COM OU SEM FIANÇA.

    OBS: TAMBÉM SERÁ ADMITIDA A PRISÃO PREVENTIVA NOS TERMOS DO 313

    A)nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos 

    B)se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado

    C) se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência

    D)Também será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida.

    SEI QUE PARECE DIFICIL MAS DEPOIS DE SABER DESSAS CONDIÇOES VOCÊ SABERÁ QUANDO E COMO OCORRERÁ A PRISÃO EM FLAGRANTE E SUAS POSSIBILIDADES DE SER CONVERTIDA:

    #EM PRISÃO PREVENTIVA EM CASO DE INADEQUAÇÃO DAS MEDIDAS CAUTELARES OU SE SERÁ CONCEDIDA A LIBERDADE PROVISÓRIA

    PF-> DELEGADO LAVRA O APF-->CONCEDE FIANÇA SE PENA MÁXIMA =< 4 ANOS --> EM 24H ENCAMINHA PARA JUIZ -->1º RELAXAR SE ILEGAL-->2ºCONVERTER EM PREVENTIVA QND PREENCHER OS REQUESITOS ART.312 E INSUFICIENTES AS MEDIDAS CAUTELARES, CABERÁ TAMBÉM NO ART.313--> 3ºOU CONCEDERÁ A LIBERDADE PROVISÓRIA COM OU SEM FIANÇA.

    ESPERO TER AJUDADO. QQ CORREÇÃO É SÓ ACRESCENTAR.

     

  • Ta dificil dar credibilidade para questões do CESPE. 

  • Não cabe arbitramento de fiança pela autoridade policial. Porém, cabe liberdade provisoria. Na verdade, cabe liberdade provisoria p qualquer crime.
  • Se a prisão for ilegal, caberá o relaxamento imediato.

    se a prisão for LEGAL, ou Juiz converte em preventiva( se presente os requisitos), ou concede liberdade provisória, com ou sem fiança.

  • Qualquer infração penal CABE liberdade provisória!!!!

  • CASOS QUE NÃO ADMITEM A LIBERDADE PROVISÓRIA COM FIANÇA

    Crimes Hediondos

    Tráfico

    Tortura

    Ação de Grupos Armados Civis ou Militares

    Terrorismo

    Racismo

    Fiança quebrada no mesmo processo

    Prisão Civil

    Prisão Militar

    Jogo do Bicho (contravenção)

    Apostas de cavalos fora do Hipódromo (contravenção)

  • todos os crimes admitem liberdade provisória

  • Até na música do Henrique e Juliano admite "Liberdade provisória", imagine nessa circunstância da questão!!

  • perfeitamente cabível. Lembrando que no caso em tela cabe inclusive fiança por se tratar de injúria racial e não racismo!

  • ao meu entender... quem cometeu o crime de racismo foi o Miro!! e Carlos cometeu o crime de lesão corporal de natureza grave!!

    enfim tanto Carlos e Miro cabe liberdade provisória!!! Já o crime de Miro não cabe é fiança!!

  • ERRADO

    Art. 310. CPP. Ao receber o auto de prisão em flagrante, o juiz deverá fundamentadamente: (Redação dada pela Lei n. 12.403, de 2011). I – relaxar a prisão ilegal; ou (Incluído pela Lei n. 12.403, de 2011). II – converter a prisão em flagrante em preventiva, quando presentes os requisitos constantes do art. 312 deste Código, e se revelarem inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão; ou (Incluído pela Lei n. 12.403, de 2011). III – conceder liberdade provisória, com ou sem fiança. (Incluído pela Lei n. 12.403, de 2011). Parágrafo único. Se o juiz verificar, pelo auto de prisão em flagrante, que o agente praticou o fato nas condições constantes dos incisos I a III do caput do art. 23 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, poderá, fundamentadamente, conceder ao acusado liberdade provisória, mediante termo de comparecimento a todos os atos processuais, sob pena de revogação. (Redação dada pela Lei n. 12.403, de 2011).

  • se fosse prisão ilegal, caberia relaxamento.

    Não sendo e preenchidos os requisitos, caberia liberdade provisória.

  • Gabrito ERRADO!

    Basicamente o erro está na negativa da Liberdade Provisória, pois em todos os crimes cabe liberdade provisória.

  • Não foi ilegal; se o fosse caberia relaxamento de prisão.

    o erro está em afirmar que não caberia liberdade provisória, pois até em crimes inafiançáveis cabe o instituto, portanto, cabendo em todos os crimes.

  • Juliana Rafael o crime de racismo ele atinge um grupo, neste caso seria Injúria qualificada já que foi direcionado à vítima específica os xingamentos racistas.E o erro da questão é de não ser cabível a Liberdade provisória.

  • Só quiseram confundir a cabeça...o que se lascou que cometeu o racismo sendo que , para ele, não caberia liberdade provisória...isso se não foi dessa pra melhor neh rsrsrs

    Quanto ao Carlos é só ler o 323 e 324 que verá que ele pode sim ser beneficiado!

  • A PRISÃO FOI LEGAL, O ERRO DA QUESTÃO FOI EM FALAR QUE NÃO É POSSÍVEL A CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA.

  • Ex da vida real dava pra matar. Lembrei de uma mulher embriagada que matou um ciclista em Brasilia!!

  • A prisão realmente foi legal, porém, cabe liberdade provisória.
  • Alteração pós pacote anticrime: Não são mais todos os crimes que admitem liberdade provisória.

    Art. 310. § 2º Se o juiz verificar que o agente é reincidente ou que integra organização criminosa armada ou milícia, ou que porta arma de fogo de uso restrito, deverá denegar a liberdade provisória, com ou sem medidas cautelares. (Incluído pela Lei 13.964/19)

  • TENHO UMA DUVIDAAA:

    Se no Art. 321 do CPP diz que ausentes os requisitos que autorizam a decretação da prisão preventiva, o juiz deverá conceder liberdade provisória. Um dos requisitos para decretação da prisão preventiva é a pratica de crimes dolosos com pena máxima superior a 4 anos.

    O que Carlos cometeu foi lesão corporal de natureza grave, que por sua vez tem pena superior a 4 anos, sendo assim, há o requisito para ser decretado a prisão preventiva, logo não deverá ser decretado a liberdade provisoria. Alguém poderia me explicar porque que nesse caso poderia ser concedido a liberdade provisoria à Carlos.

  • Thulyo Henrique, respondendo sua dúvida.

    Para decretação da prisão preventiva, necessário se faz a presença de três requisitos:

    -Fumaça do cometimento do crime (fumus commissi delicti - a materialidade e indício de autoria)

    -Perigo na liberdade do agente. na fundamentação deverá ser demonstrada que a liberdade do agente colocará em risco a efetividade do processo. Há um perigo na liberdade do agente, há o periculum libertatis. Estão previstas no artigo 312 do CPP, são as hipóteses cautelares, os famosos GOP (Garantia da Ordem Pública), GOE (Garantia da Ordem Econômica), CIC (Conveniência da instrução Criminal) e ALP (Aplicação da Lei Penal).

    -Cabimento (dispostos no artigo 313). A hipótese de prisão preventiva quando praticado crime doloso com pena máxima superior a 4 anos é uma das hipóteses de incidência da prisão preventiva, que também inclui crime que envolver violência doméstica familiar, reincidência em crime doloso, etc.

    Caso não haja o cumprimento de um dos três quesitos, não há o que se falar em prisão preventiva. Nesta questão, não se cumpriu o periculum liberatis.

    No entanto, o fato da questão estar incorreta não é por isso. Ela afirma que não poderá ser concedida a liberdade provisória pela natureza do crime e, na época desta prova, não existia nenhum crime no código penal que impedia a possibilidade de liberdade provisória. O que existe é a impossibilidade de fiança.

    No entanto, a lei 13.964/19 alterou o Código de Processo Penal e o Artigo 310, §2º possibilita a denegação de liberdade provisória em casos de reincidência, organização criminosa armada ou milícia ou porte de arma de fogo de uso restrito. A legalidade deste parágrafo ainda será julgada pelo STF, mas o que está em vigor hoje, é isto.

  • Quase em todos os crimes cabe liberdade provisória. desconfie quando a questão afirmar que não .

  • Prisão em flagrante é cerceamento momentâneo da liberdade. O suposto criminoso é levado à Delegacia para que procedimentos sejam praticados.

  • todos os crimes cabem liberdade provisória

  • Atualização com o pacote anti-crime:

    § 2º Se o juiz verificar que o agente é reincidente ou que integra organização criminosa armada ou milícia, ou que porta arma de fogo de uso restrito, deverá denegar a liberdade provisória, com ou sem medidas cautelares.

    Denegar = Negar, dar despacho contrário, indeferir.

    Anteriormente, para todos os casos era prevista a concessão de liberdade provisória.

    Muito cuidado, senhores.

  • Muita gente falando que "quase" todos os crimes caberão liberdade provisória, tomem cuidado!

    Se o acusado for reincidente, participar de organizações criminosas ou portar arma de fogo, o Juiz deverá denegar (negar) a liberdade provisória.

  • Art. 310 CPP:

    § 2º Se o juiz verificar que o agente é reincidente ou que integra organização criminosa armada ou milícia, ou que porta arma de fogo de uso restrito, deverá denegar a liberdade provisória, com ou sem medidas cautelares. (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

  • qualquer crime admite liberdade provisória
  • ERRADA

    Art. 310. Ao receber o auto de prisão em flagrante, o juiz deverá fundamentadamente:

    .

    .

    .

    III - conceder liberdade provisória, com ou sem fiança.

    CUIDADO: § 2º Se o juiz verificar que o agente é reincidente ou que integra organização criminosa armada ou milícia, ou que porta arma de fogo de uso restrito, deverá denegar a liberdade provisória, com ou sem medidas cautelares.

  • Errado. Neste caso , não cabe prisão em flagrante , posto que o mesmo agiu sob uma excludente de ilicitude

    Art.310.

    (…)

    Parágrafo Único. Se o juiz verificar, pelo auto de prisão em flagrante, que o agente praticou o fato nas condições constantes dos incisos I a III do caput do artigo 23 do Decreto-Lei nº2848, de 7 de dezembro de 1940- Código Penal, poderá, fundamentadamente, conceder ao acusado liberdade provisória, mediante termo de comparecimento a todos os atos processuais, sob pena de revogação (NR).

    (...)“A verdade é que o Delegado de Polícia – autoridade com poder discricionário de decisões processuais- analisa se houve crime ou não quando decidir pela lavratura do Auto de Prisão. E ele não analisa apenas a tipicidade, mas também a ilicitude do fato. Se o fato não viola a lei, mas ao contrário, é permitida por ela (art. 23 do CP) não há crime e, portanto, não há situação de flagrante. Não pode haver situação de flagrante de um crime que não existe (considerando-se os elementos de informação existentes no momento da decisão da autoridade policial). O Delegado de Polícia analisa o fato por inteiro. A divisão analítica do crime em fato típico, ilicitude e culpabilidade existe apenas por questões didáticas. Ao Delegado de Polícia cabe decidir se houve crime ou não. E o artigo 23, I a III, em letras garrafais, diz que não há crime em situações de excludentes de ilicitude”.³ (Gomes, Luiz Flávio, et all. Op.cit. pg.138.)

    (…) “O dispositivo fere até mesmo o senso comum. Tomemos alguns exemplos: Um atirador de elite, após suas negociações frustradas, mata o infrator que mantinha o refém sob a mira do revólver; o marido entra em luta corporal com o assaltante e consegue matá-lo quando o infrator prepara-se para executar a esposa; policiais, ante a recusa do morador, arrombam a porta (art.245 §2 do CPP) e prendem um perigosíssimo procurado, em cumprimento de mandado de prisão; o boxeador, dentro das regras do jogo, fere o adversário. A seguir a lógica do CPP, nessas hipóteses o Delegado de Polícia (que para parte da doutrina deve fazer apenas um juízo de tipicidade do fato), deve autuar em flagrante o atirador de elite (que agiu no estrito cumprimento do dever legal), o marido (que agiu em legítima defesa da esposa), os policiais (que agiram no estrito cumprimento do dever legal) e o boxeador (que agiu no exercício regular de direito). E somente depois o juiz é quem deve conceder a liberdade provisória ao preso, com compromisso de ele comparecer a todos os atos do processo, sob pena de revogação da liberdade”.² (Gomes, Luiz Flávio. Et all. Prisões e Medidas Cautelares. Comentários à Lei 12403, de 4 de maio de 2011. São Paulo: RT 2011. Pg.137.)

  • É só lembrar do caso da patroa que deixou o filho da empregada entrar no elevador sozinho, o qual veio a cair do 9º andar do prédio e morreu.

    A patroa pagou 20 mil e foi pra casa.

    É isso.

  • IMPOSSIBILIDADE DE LIBERDADE PROVISÓRIA (Pacote Anticrime):

    1 - Reincidente;

    2 - Integrar ORCRIM armada ou milícia;

    3 - Portador de arma de fogo de uso restrito.

  • Impossibilidade de liberdade provisória:

    I – Agente reincidente: é o agente que comete novo crime, depois de transitar em julgado a sentença que, no país ou no estrangeiro, o tenha condenado por crime anterior.

    Súmula 636 do STJ: A folha de antecedentes criminais é documento suficiente a comprovar os maus antecedentes e a reincidência.

    II – Integrar organização criminosa armada ou milícia: considera-se organização criminosa armada a associação de quatro ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com o objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a quatro anos ou que sejam de caráter transnacional.

    III – Agente que porta arma de fogo de uso restrito: o verbo portar traduz a ideia de levar consigo, em condições de pronta utilização, mantendo-a sob sua disponibilidade imediata. Não se confunde, pois, com o fato de o agente possuir tal artefato na sua casa ou no seu local de trabalho.

  • Pra fixar de vez: TODOS OS CRIMES ADMITEM A LIBERDADE PROVISÓRIA

  • Com o pacote anticrime existem quatro possibilidades em que o juiz nega a liberdade provisória com ou sem medida cautela

    1 Se o agente é reincidente

    2 Se é membro de organização criminosa armada

    3 Se é membro de melícia privada

    4 Se Porta arma de fogo de uso RESTRITO que o levou a prática do crime no momento da prisão em flagrante

  • Impossibilidade de liberdade provisória:

    I – Agente reincidente: é o agente que comete novo crime, depois de transitar em julgado a sentença que, no país ou no estrangeiro, o tenha condenado por crime anterior.

    Súmula 636 do STJ: A folha de antecedentes criminais é documento suficiente a comprovar os maus antecedentes e a reincidência.

    II – Integrar organização criminosa armada ou milícia: considera-se organização criminosa armada a associação de quatro ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com o objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a quatro anos ou que sejam de caráter transnacional.

    III – Agente que porta arma de fogo de uso restrito: o verbo portar traduz a ideia de levar consigo, em condições de pronta utilização, mantendo-a sob sua disponibilidade imediata. Não se confunde, pois, com o fato de o agente possuir tal artefato na sua casa ou no seu local de trabalho.

  • A liberdade provisória é decorrente da garantia constitucional do artigo 5º, LXVI, ou seja, “ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança". A liberdade provisória é uma espécie de contra-cautela para a garantia do direito a liberdade.        


    Vejamos o artigo 310 do Código de Processo Penal: “Após receber o auto de prisão em flagrante, no prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, o juiz deverá promover audiência de custódia com a presença do acusado, seu advogado constituído ou membro da Defensoria Pública e o membro do Ministério Público, e, nessa audiência, o juiz deverá, fundamentadamente:   




     I - relaxar a prisão ilegal; ou      

    II - converter a prisão em flagrante em preventiva, quando presentes os requisitos constantes do art. 312 deste Código, e se revelarem inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão; ou            

    III - conceder liberdade provisória, com ou sem fiança". 

    O presente caso fala de xingamentos racistas, o que se enquadra, a princípio, no crime de injúria racial (artigo 140, §3º, do Código Penal), o que pode levar o candidato a pensar em se tratar do crime de racismo, este inafiançável e imprescritível, nos termos do artigo 5º, XLII. Mas mesmo que se tratasse do crime de racismo, o que parece não ser o caso, caberia liberdade provisória, estando vedada apenas a concessão desta mediante fiança. Assim, no caso hipotético é possível a liberdade provisória, nos termos do artigo 310, III, do Código de Processo Penal.  


    Resposta: ERRADO 


    DICA: Leia sempre mais de uma vez o enunciado das questões, a partir da segunda leitura os detalhes que não haviam sido percebidos anteriormente começam a aparecer.

  • HOJE, os únicos crimes que não admitem Liberdade Provisória são: Reincidentes; Integrantes de orcrim armada ou milícia; ou Porte de arma de fogo de uso restrito.

    PORÉM, segundo Nestor Távora, o parágrafo segundo do Artigo 310 do CPP é INCONSTITUCIONAL, pois o Legislador Ordinário não poderia vedar peremptoriamente a Liberdade Provisória.

    Se fosse cobrado em questão esse artigo, hoje ele seria considerado válido para fins de prova. Todavia, o STF provavelmente irá, como sempre fez, se posicionar contra essa recente alteração.

    Veja que o STF, no HC 104.339 já decidiu ser inconstitucional qualquer vedação à liberdade com base na gravidade em abstrato, pois a competência é do Juiz de analisar o cabimento da liberdade provisória no caso concreto.

  • GAB:ERRADO.

    A inafiançabilidade do delito não constitui óbice para a concessão da liberdade provisória. Falei bonito, né? Esse é o poder de estudar pra concurso rs

    Em suma, cabe liberdade provisória em crimes inafiançáveis.

    DECORA QUE ISSO CAI DEMAIS, MACHO!!!!

  • Qualquer crime pode ser concedido liberdade provisória.

  • A prisão em flagrante foi legal e o crime é passível de liberdade provisória.

  • TODOS OS CRIMES ADMITEM A LIBERDADE PROVISÓRIA

    simples!

  • Não cabe aos crimes hediondos:

    - Fiança

    - Anistia

    - Graça/Indulto

  • Impossibilidade de liberdade provisória:

    I – Agente reincidente: é o agente que comete novo crime, depois de transitar em julgado a sentença que, no país ou no estrangeiro, o tenha condenado por crime anterior.

    Súmula 636 do STJ: A folha de antecedentes criminais é documento suficiente a comprovar os maus antecedentes e a reincidência.

    II – Integrar organização criminosa armada ou milícia: considera-se organização criminosa armada a associação de quatro ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com o objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a quatro anos ou que sejam de caráter transnacional.

    III – Agente que porta arma de fogo de uso restrito: o verbo portar traduz a ideia de levar consigo, em condições de pronta utilização, mantendo-a sob sua disponibilidade imediata. Não se confunde, pois, com o fato de o agente possuir tal artefato na sua casa ou no seu local de trabalho.

    ______________________________________________________________________________________________

    Resumindo:

    Não caberá liberdade provisória em três situações:

    >>> reincidência;

    >>> integrar organização criminosa ou milícia;

    >>> portar arma de fogo de uso restrito

    CPP, Art. 310, § 2º Se o juiz verificar que o agente é reincidente ou que integra organização criminosa armada ou milícia, ou que porta arma de fogo de uso restrito, deverá denegar a liberdade provisória, com ou sem medidas cautelares

  • TODOS OS CRIMES ADMITEM A LIBERDADE PROVISÓRIA !

    TODOS OS CRIMES ADMITEM A LIBERDADE PROVISÓRIA !

    TODOS OS CRIMES ADMITEM A LIBERDADE PROVISÓRIA !

    TODOS OS CRIMES ADMITEM A LIBERDADE PROVISÓRIA !

    TODOS OS CRIMES ADMITEM A LIBERDADE PROVISÓRIA !

    TODOS OS CRIMES ADMITEM A LIBERDADE PROVISÓRIA !

    TODOS OS CRIMES ADMITEM A LIBERDADE PROVISÓRIA !

    TODOS OS CRIMES ADMITEM A LIBERDADE PROVISÓRIA !

  • TODOS OS CRIMES ADMITEM A LIBERDADE PROVISÓRIA !

    VC ACERTOU !!!

  • GABARITO: ERRADO

    Respondi sem ler a história. Pessoal, é pacífico que poderá haver liberdade provisória, INCLUSIVE em delitos hediondos.

  • Aqui no Brasil, até terrorista genocida tem direito a liberdade provisória

    Independente do caso, quando a cespe perguntar se fulano tem direito a responder em liberdade

    Sempre responda CERTO sem medo

  • Dica: sempre ler a assertiva antes do texto da questão. No caso, a leitura é dispensável, visto que em todos os delitos admite-se liberdade provisória.

    GAB: E

  • Atualização do pacote anticrime, muitos comentários estão desatualizados.

    Art. 310 § 2º Se o juiz verificar que o agente é reincidente ou que integra organização criminosa armada ou milícia, ou que porta arma de fogo de uso restrito, deverá denegar a liberdade provisória, com ou sem medidas cautelares. 

  • Liberdade provisória: Atualmente, não há crime que não seja passível de liberdade provisória no ordenamento jurídico pátrio. 

    - Até mesmo os crimes inafiançáveis admitem a concessão de liberdade provisória, mas sem o arbitramento de fiança.

    - STF: A concessão de Liberdade provisória em crimes hediondos, embora possível, não permite arbitramento de fiança, pois os crimes são inafiançáveis.

  • GABARITO: ERRADO

  • Bra sil sil sil

  • A liberdade provisória sem fiança será

    possível em qualquer crime.

    E nos crimes inafiançáveis também kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk...

    Em qualquer crime cabe ´´a tal da liberdade``.

  • Gabarito: ERRADO

    Sobre a prisão em flagrante, dispõe o art. 302 do Código de Processo Penal:

    Art. 302.  Considera-se em flagrante delito quem:

    I - está cometendo a infração penal;

    II - acaba de cometê-la;

    III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;

    IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.

    A assertiva trata das ações cabíveis após a prisão em flagrante, com a posterior comunicação ao juiz. Este, por sua vez, verifica os requisitos da prisão e determina o próximo passo. Diz o art. 310 do Código de Processo Penal:

    Art. 310.  Ao receber o auto de prisão em flagrante, o juiz deverá fundamentadamente:

    I - relaxar a prisão ilegal; ou

    II - converter a prisão em flagrante em preventiva, quando presentes os requisitos constantes do art. 312 deste Código, e se revelarem inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão; ou

    III - conceder liberdade provisória, com ou sem fiança.

    Logo, a prisão de Carlos foi legal e também é passível de liberdade provisória, que é medida de contracautela, se contrapondo à prisão preventiva e a temporária quando se verifica que cessaram as condições que as mantinham ou mesmo a ausência de requisitos para tanto. 

    O art. 321 do CPP dispõe:

    Art. 321.  Ausentes os requisitos que autorizam a decretação da prisão preventiva, o juiz deverá conceder liberdade provisória, impondo, se for o caso, as medidas cautelares previstas no art. 319 deste Código e observados os critérios constantes do art. 282 deste Código.

    Embora a redação da questão circunde temas como racismo, crime hediondo e liberdade provisória a crimes inafiançáveis, eis que inclui muitas informações no intuito de confundir o candidato, mesmo que se tratasse de tentativa de homicidio. Isso porque, antes da Lei 11.464/07, que atualizou a lei de crimes hediondos, não era possível a concessão de liberdade provisória. Entretanto, a lei deu nova redação ao art. 2º da Lei de Crimes Hediondos, “riscando” a inadmissão e, portanto, permitindo a concessão, respeitados os requisitos. 

  • Impossibilidade de liberdade provisória:

    I – Agente reincidente: é o agente que comete novo crime, depois de transitar em julgado a sentença que, no país ou no estrangeiro, o tenha condenado por crime anterior.

    Súmula 636 do STJ: A folha de antecedentes criminais é documento suficiente a comprovar os maus antecedentes e a reincidência.

    II – Integrar organização criminosa armada ou milícia: considera-se organização criminosa armada a associação de quatro ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com o objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a quatro anos ou que sejam de caráter transnacional.

    III – Agente que porta arma de fogo de uso restrito: o verbo portar traduz a ideia de levar consigo, em condições de pronta utilização, mantendo-a sob sua disponibilidade imediata. Não se confunde, pois, com o fato de o agente possuir tal artefato na sua casa ou no seu local de trabalho.

    ______________________________________________________________________________________________

    Resumindo:

    Não caberá liberdade provisória em três situações:

    >>> reincidência;

    >>> integrar organização criminosa ou milícia;

    >>> portar arma de fogo de uso restrito

    CPP, Art. 310, § 2º Se o juiz verificar que o agente é reincidente ou que integra organização criminosa armada ou milícia, ou que porta arma de fogo de uso restrito, deverá denegar a liberdade provisória, com ou sem medidas cautelares

  • Liberdade provisória é a REGRA!

    Exceção é a prisão (útlima ratio).

    Gab: ERRADO.

    #AVANTE!

  • até agora, não há hipótese expressa de impedimento de concessão de liberdade provisória, somente de inafiançabilidade.

  • Acredito que esta questão deve ser dividida em duas partes:

    a) o crime de injuria racial praticado pelo MIRO;

    b) o crime de lesão praticado pelo CARLOS.

    No caso do Carlos caberá liberdade provisória sem problema algum nos termos do art. 310, inc.III/CPP.

    Posso tá enganado mas parece quem alguns colegas e até o professor estão misturando e querendo justificar a liberdade como se o Carlos foi quem praticou a injuria racial.

  • Quase todos os crimes cabem liberdade PROVISÓRIA → Até os inafiançáveis

    NÃO caberá liberdade provisória em três situações:

    Reincidência;

    Integrar organização criminosa ou milícia;

    Portar arma de fogo de uso restrito

  • Se o juiz verificar que o agente é reincidente ou que integra organização criminosa armada ou milícia, ou que porta arma de fogo de uso restrito, deverá denegar a liberdade provisória, com ou sem medidas cautelares;

    Ou seja, é uma Prisão Preventiva Automática. É uma imposição de prisão preventiva;

    Fonte: Estratégia Concursos

    Atualização com o pacote anti-crime:

    § 2º Se o juiz verificar que o agente é reincidente ou que integra organização criminosa armada ou milícia, ou que porta arma de fogo de uso restrito, deverá denegar a liberdade provisória, com ou sem medidas cautelares.

    Denegar = Negar, dar despacho contrário, indeferir.

  • NÃO caberá liberdade provisória em três situações: RIP

    Reincidência;

    Integrar organização criminosa ou milícia;

    Portar arma de fogo de uso restrito

  • Gab: E

    A questão trás um tópico importantíssimo, que certamente será cobrado nas próximas provas, por haver atualização do Pacote Anticrime (PAC).

    A regra é: Todos os crimes são passíveis de liberdade provisória.

    A exceção (trazida pelo PAC) é: O juiz deverá denegar a liberdade provisória, com ou sem medidas cautelares, se:

    • O agente é reincidente.
    • O agente integra organização criminosa armada ou milícia.
    • O agente porta arma de fogo de uso restrito.

    (Art. 310, § 2º do CPP)

    Bons estudos, vamos pra cima!

  • Quem leu rápido demais, confundiu racismo com lesão corporal grave.

  • Brasil, onde quem comete crime hediondo pode ser solto e ainda fica isento de pagar fiança.

  • O juiz poderá denegar a liberdade provisória nos seguintes casos:

    o agente ser reincidente;

    integrar organização criminosa armada ou milícia;

    portar arma de fogo de uso restrito.

    art.310, §2

  • Atualmente, a maioria dos crimes é passível de liberdade provisória pelo ordenamento jurídico pátrio. Até mesmo os crimes inafiançáveis admitem a concessão de liberdade provisória, mas sem o arbitramento de fiança.

    As exceções foram trazidas pelo advento do pacote anticrime. Sendo elas para: agente reincidente; agente que integra organização armada ou milícia, e quando há porte de arma de fogo de uso restrito.

  • Quanto mais eu aprendo o Direito, mais triste fico ! O agente pratica um crime Hediondo e poderá responder em liberdade provisória.

  • Atenção com a atualização do pacote anticrime.

    A liberdade provisória deverá ser denegada (não é uma discricionariedade, mas sim uma imposição ao juiz) quando o agente:

    1) É reincidente

    2) Integra Organização Criminosa

    3) Porta arma de fogo de uso restrito

    Art. 310, § 2º, CPP: Se o juiz verificar que o agente é reincidente ou que integra organização criminosa armada ou milícia, ou que porta arma de fogo de uso restrito, deverá denegar a liberdade provisória, com ou sem medidas cautelares

  • Pra acertar questões de Penal, Processo Penal e Direitos Humanos há uma tática: os maiores absurdos, feitos para proteger quem comete crimes, com certeza é permitido no Brasil. Testa aí e veja seu percentual de erros diminuir.

  • EM REGRA, A NATUREZA DO CRIME NÃO IMPEDE A CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA!

  • Miro racistinha, vai pensar duas vezes na próxima

  • O stj também considera a injúria discriminatória como inafiançável.

  • O povo nos comentários está comentando a respeito do racismo, mas não é isso que a questão pede. A questão se refere ao delito praticado por Carlos, lesão grave. Falta de interpretação, nem o professor se atentou a isso. É por isso que tanta gente erra questão, por causa do português.
  • A prisão em flagrante foi legal, até porque o enunciado não menciona nenhum fato que desminta isso, no entanto a segunda parte da questão está errada porque em regra todo crime admite liberdade provisória, com ou sem fiança, não podendo servir como fundamento idonêo a gravidade em abstrato do delito, mas sim, o preenchimento dos requisitos que admitiriam a decretação da prisão preventiva. Como a questão nada mais fala sobre o crime de racismo e deixa claro que o MP denunciou o agente por lesão corporal GRAVE, a princípio o caso concreto admitiria até mesmo a FIANÇA, sem nenhum problema, visto não se tratar de crime hediondo, portanto afiançável, (a ser definida pela autoridade judiciária por conta da pena ser superior a 4 anos).

    Agora se fosse crime de lesão corporal gravíssima ou seguida de morte cometida contra agente público no exercicíos de suas funções, ai sim, seria INAFIANÇÁVEL por ser crime hediondo. (Mas mesmo assim admitiria a liberdade provisória, se presentes os requisitos que a autorizem).

    Lesão corporal dolosa de natureza gravíssima e lesão corporal seguida de morte, quando praticadas contra autoridade, policial ou agentes das formas armadas integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição. CRIME HEDIONDO.

    Percebam que a FIANÇA e a LIBERDADE PROVISÓRIA embora tenham estreita ligação, na verdade são institutos autônomos e diferentes.

    Se tiver qualquer erro no meu comentário, por favor me avisem.

    Abraços.

  • Se em crime hediondo pode pq nesse não né

  • Incorreto.

    Liberdade provisória é uma coisa e para essa só há uma restrição: Se não pode ser convertida em prisão preventiva, libera provisoriamente com ou sem fiança. Portanto não há nenhum outro requisito, nem mesmo a gravidade do crime, que nesse caso foi cometida contra o Miro racistinha.

    Art. 321. Ausentes os requisitos que autorizam a decretação da prisão preventiva, o juiz deverá conceder liberdade provisória, impondo, se for o caso, as medidas cautelares previstas no art. 319 deste Código e observados os critérios constantes do art. 282 deste Código.

  • injúria discriminatória também é inafiançável

    • O crime ser inafiançável NÃO impede que seja concedida liberdade provisória, desde que preencha os requisitos legais.
  • Todo crime adminte liberdade provisosria, com ou sem fiança

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  • RACISMO CABE LIBERDADE PROVISÓRIA SEM FIANÇA


ID
2808400
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Durante uma festa, após desentendimentos entre Carlos e Miro, este proferiu xingamentos racistas contra aquele, o que levou Carlos a empurrar seu agressor, que caiu em uma mesa de vidro. Com o forte impacto, a mesa se despedaçou completamente e seus cacos causaram cortes profundos por todo o corpo de Miro. Os convidados ligaram para a polícia e para o corpo de bombeiros: Carlos foi preso em flagrante e Miro foi encaminhado ao hospital, onde ficou internado por cinco dias, com risco de morte; passou por procedimentos cirúrgicos e, posteriormente, teve de ficar afastado de sua atividade laboral por trinta e dois dias. O Ministério Público denunciou Carlos por lesão corporal de natureza grave.

Nessa situação hipotética,


o crime praticado por Carlos é de ação penal pública condicionada à representação.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: ERRADO

    Lesão Corporal Grave: ação publica incondicionada.

  • Hoje eu não caio mais nessa pegadinha Ação Pública incondicionada.

  • Nas modalidades grave e “gravíssima” o delito de lesão corporal será de ação penal pública incondicionada.

    https://oab.grancursosonline.com.br/o-crime-de-lesao-corporal/

  • Gabarito: ERRADO 

    Lesões corporais de natureza GRAVE e GRAVÍSSIMA INDEPENDEM DE REPRESENTAÇÃO, ou seja, são de ação penal pública incondicionada. Por outro lado, de acordo com o art. 88 da lei 9099/95, as lesões corporais de natureza LEVE ou CULPOSA dependem de representação da vítima, ou seja, são de ação penal pública condicionada à representação. 

  • A questão deveria ter especificado se o intuito de Carlos era provocar a lesão. Portanto, num primeiro momento, erraria a questão por entender o fato como sendo lesão corporal culposa e, sendo assim, de Ação Penal Pública Condicionada à Representação.


    Se esta fosse uma prova para Defensoria Pública, possivelmente o gabarito era invertido. 

  • GABARITO: ERRADO

     

    • Lesão Corporal LEVE ou CULPOSA a Ação será Pública Condicionada à Representação (art. 88 da lei 9.099/95)

     

    • Nesse caso, trata-se de lesão coporal GRAVE. Dessa maneira, a ação será pública INCONDICIONADA.

  • Lesões corporais de natureza GRAVE e GRAVÍSSIMA INDEPENDEM DE REPRESENTAÇÃO

  • A questão em comento buscou avaliar os conhecimentos dos candidatos a respeito das diversas espécies de lesão corporal dispostas nos parágrafos do art. 129 do CP e os tipos de ação penal aplicáveis a cada uma delas.
    Conforme informado na questão, em razão das lesões corporais sofridas, Miro necessitou ficar afastado de suas atividades laborais por 32 dias, motivo pelo qual foi denunciado pelo Ministério Público por ter cometido lesão corporal de natureza grave (art. 129, §1°, I,CP).
    Como se sabe, a regra geral do sistema penal brasileiro é a ação penal pública incondicionada, no qual os delitos são objeto de acusação pública, formulada pelo Ministério Público.
    Caso a lei deseje prever situação diversa, deverá informar nos parágrafos do tipo penal ou ao final do capítulo ou do título, que os crimes por eles englobados se procedem mediante ação penal pública condicionada à representação ou ação penal privada. No silêncio do legislador, aplica-se a regra geral da ação penal pública incondicionada.
    Percebe-se, por exemplo, nos crimes contidos no capítulo V (Dos crimes contra a honra), do título I (Dos crimes contra a pessoa) da parte especial do CP, que estes se procedem por ação penal privada por expressa determinação do art. 145 do Código Penal.
    No entanto, não há no título das lesões corporais e nem no art. 129 do CP, qualquer menção ao tipo de ação penal a ser adotada para os crimes de lesão corporal grave. Tendo em vista o silêncio do legislador, aplica-se a regra geral, sendo o crime de ação penal pública incondicionada.

    Assim, é errada a assertiva que afirma ser o crime de lesão corporal grave procedido por ação penal pública condicionada à representação, posto que, diante do silêncio legislativo, aplica-se a regra geral da ação penal pública incondicionada. 

    * É importante o estudo detalhado da ação penal no que diz respeito às lesões corporais cometidas contra mulher, tendo em vista que a existência de entendimento sumulado do STJ sobre o tema (Súmula 542 do STJ) bem como as peculiaridades da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006), fazem com que o tema seja frequentemente alvo de questões de concurso.

    Gabarito: ERRADO.
  • Como diria nosso Presidente: "Essa questão tá meio confusa, Tá okay?"


    De fato, a banca trouxe, de forma explícita, o crime ora perpetrado por CARLOS: "O Ministério Público denunciou Carlos por lesão corporal de natureza grave."


    CONTUDO, CARLOS, em hipótese alguma descrita na questão, demonstrou a intenção de lesionar ou causar injusto grave ao seu desafeto. É a mesma situação em que, num momento de conflito e sem qualquer intenção homicida, empurrarmos alguém que, após escorregar, morre com a queda. Temos, por óbvio, homicídio culposo.


    Meu entendimento seguiu no mesmo padrão. Ainda que haja descrição da gravidade da lesão, não passou de lesão corporal culposa, o que configura ação penal condicionada à representação.


    Fica aquela situação: Interpreto o caso ou sigo o que o comando deu como correto? SEMPRE SIGO, DE FORMA EXATA, O COMANDO DA QUESTÃO, PARA QUE NÃO HAJA INTERPRETAÇÃO OU FUGA DO PROPOSTO.

  • Depois de toda essa dramatização... Ação Penal Privada é forças dimais a inteligência do concurseiro !

  • Luan Carvalho,

    Concordo com seu pensamento... mas o fato é que, o 100% pé da letra só deve ser usado em questões de Diplomata, Revisor de texto, Defensor Público, etc; no que se trata do CESPE, em questões de C/E.

    Quando não chega nesse nível podemos relativizar um pouco esse tipo de pensamento "à concurso difícil".

    Infelizmente não basta saber o conteúdo da questão, tem que conhecer o inimigo a ponto de saber quando ele tá fumado, rs.

  • RESUMÃO


    Lesão Corporal (Grave ou Gravíssima) = Ação Penal Pública incondicionada


    Lesão Corporal (Leve ou Culposa) = Ação Penal Pública condicionada à representação (L 9.099, art. 88)


    Gabarito: ERRADO

    Bons estudos galera ...



  • apenas as lesões leves e culposas são de ação pena pública condicionada a representação

  • Errado.


    Como houve lesão grave a ação será pública incondicionada a representação.

  • lembrando que violência doméstica, mesmo sendo leve será de ação penal pública incondicionada.


  • Nas modalidades grave e “gravíssima” o delito de lesão corporal será de ação penal pública incondicionada

  • GABARITO ERRADO



    Para responder esta questão, com excelência, há a necessidade de se ter em mente a análise conjunta de diversos artigos, de diversas leis.

    O artigo 140, caput – injuria simples –, é de ação penal privada – queixa crime (ver art. 145);

    O artigo 140, § 3º – injuria qualificada por preconceito – é de ação penal condicionada a representação (ver art. 145, P.U.);

    Art. 140, § 2º pode ser:

    Quando da agressão resultar vias de fato (art. 21 da Lei das Contravenções Penais), será ação penal privada (ver art. 145)

    Quando da agressão resultar lesão corporal de natureza leve (art. 129, caput), será de ação pena publica condicionada (ver art. 88 da Lei 9.099/99);

    Quando da agressão resultar lesão corporal de natureza grave (art. 129, §1º e §2º), será de ação penal pública incondicionada (ver art. 145).


    Como da agressão, na questão, resultou lesão corporal, da qual gerou perigo de morte (art. 129, §1º, II), tem-se uma das hipóteses previstas no artigo 145 do CP.


    Atentar, ainda, ao fato de que se trata de hipótese de concurso material de crimes por expressa determinação do legislador:

    § 2º - Se a injúria consiste em violência ou vias de fato, que, por sua natureza ou pelo meio empregado, se considerem aviltantes:

           Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência.

     


    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

    DEUS SALVE O BRASIL.

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  • Gabarito: ERRADO

    RESUMÃO

    Lesão Corporal (Grave ou Gravíssima) = Ação Penal Pública incondicionada

    Lesão Corporal (Leve ou Culposa) = Ação Penal Pública condicionada à representação (L 9.099, art. 88)

     

  • Lesão corporal grave, gravíssima , violência domestica e homicídio> incondicionada.

    Lesão corporal leve, culposa> condicionada.

    PM AL 2019

  • Lesão corporal leve ou culposa = CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO

    Grave ou Gravíssima - INCONDICIONADA

  • Resuminho de lesão corporal grave e gravíssima que aprendi aqui

    Grave

    Perigo de vida

    Incapacidade para o trabalho por mais de 30 dias

    Debilidade permanente

    Aceleração do parto

    Gravíssima

    Perda do membro sentido ou função

    Incapacidade para o trabalho permanente

    Deformidade permanente

    Aborto

    Enfermidade incurável.

  • Lesão grave ou gravíssima - Ação Pública Incondicionada

  • ERRADO.

    Lesão corporal grave é de ação penal pública INCONDICIONADA.

  • Se trata de lesão corporal GRAVE e por isso não será considerado condicionado.

    Algo que ratifica isso é o impedimento de suas atividades normais por mais de 30 dias.

  • Será de ação penal incondicionada. Apenas lesão corporal de natureza leve prevê a representação da vítima.

  • Gabarito: ERRADO 

    Lesões corporais de natureza GRAVE e GRAVÍSSIMA INDEPENDEM DE REPRESENTAÇÃO, ou seja, são de ação penal pública incondicionada. Por outro lado, de acordo com o art. 88 da lei 9099/95, as lesões corporais de natureza LEVE ou CULPOSA dependem de representação da vítima, ou seja, são de ação penal pública condicionada à representação. 

  • Lesões corporais de natureza GRAVE e GRAVÍSSIMA INDEPENDEM DE REPRESENTAÇÃO, ou seja, são de ação penal pública incondicionada. Por outro lado, de acordo com o art. 88 da lei 9099/95, as lesões corporais de natureza LEVE ou CULPOSA dependem de representação da vítima, ou seja, são de ação penal pública condicionada à representação. 

    Caso seja contra a mulher, será PUBLICA INCONDICIONADA.

  • PALAVRA MÁGICA: "com risco de morte".

  • Se a lesão for grave ou gravíssima a ação penal será pública incondicionada.

    Se a lesão for leve ou culposa a ação penal será pública condicionada à representação.

    Agora, em se tratando de lesão corporal ou vias de fato praticada no contexto da violência doméstica, a ação penal será pública incondicionada.

  • gabarito: errado

    o morto vai processar é ? kkkkkkkkk (calma, só foi para descontrair)

  • ''RISCO DE MORTE'' acaba se tornando lesão corporal grave.

  • Se a lesão for grave ou gravíssima a ação penal será Pública incondicionada.

  • para que a ação penal seja pública condicionada a representação nos crimes do art. 129 é necessário que a lesão corporal seja leve E culposa (concomitantemente).

  • Ação penal no crime de lesão corporal

    Lesão corporal de natureza leve e culposa

    Ação penal pública condicionada a representação

    Lesão corporal de natureza grave, gravíssima e praticada no âmbito da violência doméstica e familiar contra a mulher

    Ação penal pública incondicionada

  • Ação penal no crime de lesão corporal

    Lesão corporal de natureza leve e culposa

    Ação penal pública condicionada a representação

    Lesão corporal de natureza grave, gravíssima e praticada no âmbito da violência doméstica e familiar contra a mulher

    Ação penal pública incondicionada

  • GABARITO: ERRADO.

    ⇒ Código Penal (CP)

    • Culposa / Leve Ação Condicionada.
    • Grave / Gravíssima Ação Incondicionada. (GABARITO)

    Lei Maria da Penha

    • Todas as lesões Ação Incondicionada.

    ______________

    #BORAVENCER

  • olha, a meu ver é lesão corporal culposa, ele empurra alguém, ninguém que empurra alguém quer causar lesões corporais graves... ou ainda, poderia ser algo preterdoloso... mas ele não agiu com dolo de lesão grave
  • Reproduzindo do colega:

    • Culposa Leve  Ação Condicionada.
    • Grave Gravíssima  Ação Incondicionada. (GABARITO)

    ⇒ Lei Maria da Penha

    • Todas as lesões  Ação Incondicionada.

  • PODE-SE CONFIGURAR COMO UMA TENTATIVA DE HOMICÍDIO, ENTÃO AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA.

  • Grave ou Gravíssima - INCONDICIONADA


ID
2808403
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Durante uma festa, após desentendimentos entre Carlos e Miro, este proferiu xingamentos racistas contra aquele, o que levou Carlos a empurrar seu agressor, que caiu em uma mesa de vidro. Com o forte impacto, a mesa se despedaçou completamente e seus cacos causaram cortes profundos por todo o corpo de Miro. Os convidados ligaram para a polícia e para o corpo de bombeiros: Carlos foi preso em flagrante e Miro foi encaminhado ao hospital, onde ficou internado por cinco dias, com risco de morte; passou por procedimentos cirúrgicos e, posteriormente, teve de ficar afastado de sua atividade laboral por trinta e dois dias. O Ministério Público denunciou Carlos por lesão corporal de natureza grave.

Nessa situação hipotética,


a competência para processar e julgar Carlos será da vara criminal do local onde ocorreu o fato, mesmo que Miro tenha passado por risco de morte em razão das lesões.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito CERTO.

    Art. 69, I, CPP.

    Não é caso de competência do Tribunal do Júri por não se tratar de crime previsto no rol do art. 74, § 1º, do CPP.

  • O CPP adota a Teoria do Resultado. No caso em tela, crime se consumou no local onde ocorreu o fato.

     

     

     

    Dizer o direito:

     

    Regra: a competência territorial será do juízo do lugar em que ocorreu o RESULTADO.

    Crime consumado: o juízo competente será o do lugar onde o crime se consumou.

    Crime tentado: a competência será do lugar onde foi praticado o último ato de execução.

     

    A doutrina aplaude a escolha da teoria do resultado pelo CPP?

    Não. “(...) o local no qual se consuma o crime nem sempre é favorável à produção da prova, se outro tiver sido o lugar da ação ou dos atos de execução. A testemunha ocular da prática de um crime, de modo geral, reside ou tem domicílio naquele local. Assim, se a vítima for deslocada para outra cidade, a fim de receber cuidados médicos, não resta dúvida de que a instrução criminal, e, por isso, a ação penal, deveriam ter curso no local onde se praticou a ação e não onde ocorreu o resultado.” (PACELLI, Eugênio; FISCHER, Douglas. Comentários ao Código de Processo Penal e sua jurisprudência. São Paulo: Atlas, 2012, p. 156).

     

    Por conta dessas críticas levantadas pela doutrina, a jurisprudência criou uma verdadeira exceção ao art. 70 do CPP. Veja abaixo:

     

    Exceçãoem crimes contra a vida, a competência será determinada pela teoria da ATIVIDADE.

    Assim, no caso de crimes contra a vida (dolosos ou culposos), se os atos de execução ocorreram em um lugar e a consumação se deu em outro, a competência para julgar o fato será do local onde foi praticada a conduta (local da execução).

  • Para complementar e revisar:

    Art. 69. Determinará a competência jurisdicional:

    I – o lugar da infração:

    II – o domicílio ou residência do réu;

    III – a natureza da infração;

    IV – a distribuição;

    V – a conexão ou continência;

    VI – a prevenção;

    VII – a prerrogativa de função.

     

    Art. 72. Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regularse-á pelo domicílio ou residência do réu.

    § 1º Se o réu tiver mais de uma residência, a competência firmar-se-á pela prevenção.

    § 2º Se o réu não tiver residência certa ou for ignorado o seu paradeiro, será competente o juiz que primeiro tomar conhecimento do fato.

    Art. 73. Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.

  • Lugar do crime (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)

    Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)

  • LUGAR DO CRIME (Muito cuidado)


    CPP ~> Teoria do Resultado ~> No caso em tela, resultado e fato foram no mesmo local

    CP ~> Teoria da Ubiquidade

    ECA ~> Teoria da ação (ou atividade)

    Lei dos juizados ~> Teoria da ação (Ou atividade)

  • CPP = Teoria do Resultado.

     

    Por não se tratar de crime contra a vida, não será competência do Tribunal do Júri.

  • Gabarito: CERTO


    Essa questão NÃO tem nada a ver com LUGAR DO CRIME e sim competência ou não do TRIBUNAL DO JÚRI, pelo simples fato de Miro ter corrido risco de vida. No caso em tela Carlos irá responder pelo crime tipificado no art. 129, § 1°, II do CP.


        Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:

    Lesão corporal de natureza grave

     § 1º Se resulta:

     II - perigo de vida;


    Sabemos que a competência do tribunal de júri é para julgamento de crimes DOLOSOS contra a vida.

    E caso Miro viesse a óbito, a tipificação seria do § 3° do art. 129.


    Lesão corporal seguida de morte

           § 3° Se resulta morte e as circunstâncias evidenciam que o agente não quis o resultado, nem assumiu o risco de produzi-lo:

           Pena - reclusão, de quatro a doze anos.


    A lesão corporal seguida de morte é um crime de natureza preterdolosa, ou seja, dolo no antecedente (querer causar uma lesão) e culpa no consequente (causar a morte).


    Assim, mesmo que Miro tenha corrido risco de vida, ou mesmo se viesse a óbito a competência do TRIBUNAL DO JÚRI estaria descartada.




  • Como regra, o CPP adotou a teoria do resultado, sendo competente o lugar em que se consumou a infração (art. 70, CPP). Há dois motivos básicos para a adoção desta teoria: (a) melhor colheira de provas e (b) a aplicação da lei no local da consumação gera maior eficácia perante a sociedade local.


    COSTA, Klaus Negri; ARAÚJO, Fábio Roque. Processo Penal Didático. Editora JusPodivm, 2018, p. 295.

  • ATENÇÃO!


    Regra de COMPETÊNCIA (Processo Penal) é diferente de LUGAR DO CRIME (Penal) !!!

  • Gabarito: CERTO

    No caso de crimes plurilocais considera-se local da infração aquele onde o resultado se consuma.

    Porém, os crimes plurilocais contra a vida, o local da infração será aquele onde ocorreu a ação e não onde se consumou. (Teoria da atividade).

  • Essa questão não tem nada a ver com o local do crime, que loucura.

  • A Questão não quer saber do lugar do crime não e sim da Competência para Processar e Julgar. Isso é Processo Penal e não Direito Penal

  • GABARITO: CERTO.

    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL

    Art. 70.  A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.

  • A dúvida poderia estar em saber se Carlos tentou ceifar a vida de Miro ou não, porém ocorre que a questão não esclarece o animus necandi de Carlos, haja vista que o mesmo apenas rechaçara um injusto convalidando seu direito de resposta graduado na CF/88, porém excedendo-se no exercício. Logo, sendo possível descartar o Tribunal do júri como competente e tomando por regra o lugar onde o crime se consumou.

  • Pessoal foi longe...

    Só precisa saber que LESÃO CORPORAL GRAVE é crime de AP Pública; portanto, segue a regra do art. 70 do CPP. FIM!

  • É só seguir o que a teoria adotada pelo cpp diz ...

  • Não é crime contra a vida, mores. Lesão corporal é lesão corporal.

    Crime x vida é 121 a 128.

    Além disso, é preterdoloso. LC grave com perigo de vida é necessariamente preterdolosa, senão é tentativa de homicídio.

    Dolo no empurrão + resultado qualificador que ele "não quis nem assumiu o resultado de produzi-lo" (sim, §1 e §2 também pode ser preterdoloso).

    Usa a regra de competência do art. 69, I -> lugar da infração + art. 70 -> lugar da infração é onde se consumou.

  • Crimes plurilocais comuns -> Teoria do resultado

    Crimes plurilocais dolosos contra a vida ->Teoria da atividade

    Juizados Especiais -> Teoria da atividade

    Crimes falimentares-> Local onde foi decretada a falência

    Atos infracionais-> Teoria da atividade

  • Carlos não teve intenção de matar (animus necandi)... somente de empurrar o ofensor.

    Não foi tentativa de homicídio... tão pouco de lesão corporal... ele só queria empurrar !!

    Talvez dolo eventual... se ele tivesse visto a mesa atrás do Miro e tivesse previsto que o resultado poderia ocorrer e não se preocupasse com isso

    +

    LU TA

    Lugar = Ubiquidade

    (a questão não menciona saída da comarca)

    Tempo = Atividade

    Fim !

  • GABARITO C

    Regra B ---> AÇÃO: Local da ação

  • Se alguém teve dúvida quanto à competência do Tribunal do Júri, ela está descartada, tendo em vista a ausência de dolo de Carlos quanto a matar Miro.

  • LU-DO-

    NA-DI-CO-

    PRE-PRE

    Art. 69. Determinará a competência jurisdicional:

    I – o lugar da infração:

    II – o domicílio ou residência do réu;

    III – a natureza da infração;

    IV – a distribuição;

    V – a conexão ou continência;

    VI – a prevenção;

    VII – a prerrogativa de função.

     

  • LUGAR DO CRIME (Muito cuidado)

    CPP ~> Teoria do Resultado ~> No caso em tela, resultado e fato foram no mesmo local

    CP ~> Teoria da Ubiquidade

    ECA ~> Teoria da ação (ou atividade)

    Lei dos juizados ~> Teoria da ação (Ou atividade)

  • No caso de Crimes qualificados pelo resultado

    De acordo com a opinião de Fernando da Costa Tourinho Filho, o foro competente é o do local em que ocorre o resultado agravador, pois apenas neste é que se reúnem todos os elementos do tipo penal. Ex.: aborto cometido em Diadema, que traz complicações à saúde da gestante, culminando com a morte desta em hospital na cidade de São Paulo. Competente será a comarca de São Paulo

  • Teoria da ação, ou seja, onde ocorreu o ilícito penal. De modo que, seria teoria do resultado se a vitima tivesse vindo a óbito.

  • GABARITO: CERTO

    LUGAR DO CRIME

    CPP: Teoria do Resultado

    CP: Teoria da Ubiquidade

    ECA: Teoria da Ação

    Lei dos Juizados: Teoria da Ação

    Fonte: Comentário do colega Rafael S.

  • Dica um: crime preterdoloso, lesão corporal grave pelot perigo de vida.

    Perigo de vida é a única qualificadora, dentre as graves e gravíssimas, que é a título de culpa.

  • Os comentários sobre lugar do crime não tem relação com a questão kkk

    Aqui é competência

  • Carminha Coach, para de falar besteira. A maioria das lesões graves e gravíssimas são preterdolosas, não só perigo de vida. Aceleração de parto, aborto, e dependendo das especificidades do caso concreto a perda ou inutilização de membro sentido ou função, dentre outras. Lesão corporal seguida de morte também.

  • Pensei que fosse competência do Tribunal do Júri

  • Nessa situação hipotética, a competência para processar e julgar Carlos será da vara criminal do local onde ocorreu o fato, mesmo que Miro tenha passado por risco de morte em razão das lesões.

    A análise inicial que deve ser feita é qual o dolo do agente - causar lesão.

    O fato de ter sofrido risco de morte, ou mesmo a morte, em nada interfere na competência, pois caso o falecimento tivesse ocorrido, seria hipótese de crime preterdoloso (dolo na lesão, culpa na morte).

    Por quê a competência será da vara criminal do local onde ocorreu o fato?

    Porque a regra é que a competência será firmada em face do local em que se consumou a infração (teoria do resultado -CPP).

    O crime em questão é contra a integridade física, e não contra a vida (homicídio, aborto, infanticídio, automutilação e suicídio), hipóteses nas quais a doutrina excepciona a teoria do CPP e adota a TEORIA DA ATIVIDADE.

  • A questão requer conhecimento do candidato com relação a competência, que é a delimitação da jurisdição e será determinada pelo: 

    a) lugar da infração; 

    b) domicílio ou residência do réu;

     c) natureza da infração; 

    d) prevenção e distribuição; 

    e) conexão e continência; 

    f) prerrogativa de função.


    O crime de lesão corporal grave em face do perigo de vida se trata de um crime preterdoloso (conduta dolosa e resultado culposo), pois se o perigo de vida estivesse abarcado pelo dolo, estaríamos diante de uma tentativa de homicídio.

    O fato de o risco de morte das lesões ter ocorrido em local diverso de onde foi realizada a ação não tem o condão de transferir para este local a competência, pois, conforme já decido pela jurisprudência, não é esta a melhor forma da busca da verdade real.

    Vejamos o REsp 122927/RJ, que, mutatis mutandis, se aplica ao caso: “O JUIZO COMPETENTE PARA PROCESSAR E JULGAR O ACUSADO DE HOMICIDIO E O DA COMARCA DE PIRACAMBI, ONDE A VITIMA FOI AGREDIDA FISICAMENTE SOFRENDO AS LESÕES QUE LHE CAUSARAM A MORTE, E NÃO A COMARCA DE VASSOURAS, ONDE EM BUSCA DE MELHOR ASSISTENCIA MEDICA VEIO A FALECER".

    Resposta: CERTO

    DICA: Com relação a questão de distribuição de competência é muito importante a leitura da Constituição Federal e também dos julgados do Tribunais Superiores, principalmente do STJ e do STF.

  • Quando li "local onde ocorreu o fato" pensei que a questão estava sugerindo a Teoria da Atividade e marquei como errado: ÓDIO!

  • Alguns detalhes:

    1) Lesão corporal não é processado pelo tribunal do juri. Este julga crimes dolosos contra a vida, ou seja, CP: do Art. 121 ao 126.

    2) Momento consumativo do crime de lesão corporal: No momento em que ocorre a ofensa à integridade corporal da vítima. Digo isso, pois se torna imperativo definir qual o momento em que ocorreu a consumação do delito, pois, segundo a regra geral disposta no CPP, a competência será definida quando o crime se consuma, ou seja, reunir todos os elementos de sua definição legal.

  • NOS CRIMES CONTRA A VIDA, A JURISPRUDÊNCIA CONSIDERA COMO COMPETENTE NAO O LOCAL DO RESULTADO, MAS O DA PRÁTICA DA CONDUTA - ATIVIDADE

    Vejamos o REsp 122927/RJ, que, mutatis mutandis, se aplica ao caso: “O JUIZO COMPETENTE PARA PROCESSAR E JULGAR O ACUSADO DE HOMICIDIO E O DA COMARCA DE PIRACAMBI, ONDE A VITIMA FOI AGREDIDA FISICAMENTE SOFRENDO AS LESÕES QUE LHE CAUSARAM A MORTE, E NÃO A COMARCA DE VASSOURAS, ONDE EM BUSCA DE MELHOR ASSISTENCIA MEDICA VEIO A FALECER".

    CERTO

  • Tribunal do Júri só julga os crimes dolosos contra a vida e os conexos. Homicídio, instigação/induzimento/auxílio ao suicídio ou à automutilação, infanticídio e aborto.

    Veja que preterdoloso não. Latrocínio também não.

  • Cód. Processo Penal - consumação

    Juizado Especial - ação

    (consoante com consoante, vogal com vogal)

  • O art.69,CPP descreve as hipóteses de competência

    O art.70,caput,CPP diz a regra=Lugar da Consumação (caso da questão)

  • Tribunal do Júri só julga os crimes dolosos contra a vida e os conexos. Homicídio, instigação/induzimento/auxílio ao suicídio ou à automutilação, infanticídio e aborto.

    Veja que preterdoloso não. Latrocínio também não.


ID
2808406
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Durante uma festa, após desentendimentos entre Carlos e Miro, este proferiu xingamentos racistas contra aquele, o que levou Carlos a empurrar seu agressor, que caiu em uma mesa de vidro. Com o forte impacto, a mesa se despedaçou completamente e seus cacos causaram cortes profundos por todo o corpo de Miro. Os convidados ligaram para a polícia e para o corpo de bombeiros: Carlos foi preso em flagrante e Miro foi encaminhado ao hospital, onde ficou internado por cinco dias, com risco de morte; passou por procedimentos cirúrgicos e, posteriormente, teve de ficar afastado de sua atividade laboral por trinta e dois dias. O Ministério Público denunciou Carlos por lesão corporal de natureza grave.

Nessa situação hipotética,


caso Carlos alegue que a vítima teria proferido xingamentos racistas, Miro precisará esperar o encerramento da ação penal, cuja sentença deverá ser condenatória, para, então, propor eventual ação civil indenizatória pelos gastos hospitalares, danos morais e eventuais demais prejuízos.

Alternativas
Comentários
  • Esfera penal e esfera civil são independentes. Não há necessidade de esperar o encerramento da ação penal para iniciar a ação civil. 

  • Gabarito: Errado

    Caso a parte prejudicada nã queira aguardar o trânsito em julgado de uma sentença penal condenatória, poderá, desde já, oferecer a ação para ressarcimento do dano, no juízo cível, contra o autor do crime e, se for o caso, contra o responsável civil (art. 64, caput, CPP), o que apenas reforça a regra geral de separação da jurisdição.

    Fonte: Processo Penal para os concursos de técnio e analista, 2016, p. 144

  • CPP:


    Art. 63.  Transitada em julgado a sentença condenatória, poderão promover-lhe a execução, no juízo cível, para o efeito da reparação do dano, o ofendido, seu representante legal ou seus herdeiros.


    Parágrafo único. Transitada em julgado a sentença condenatória, a execução poderá ser efetuada pelo valor fixado nos termos do inciso iv do caput do art. 387 deste Código sem prejuízo da liquidação para a apuração do dano efetivamente sofrido.               (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).


    Art. 64.  Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, a ação para ressarcimento do dano poderá ser proposta no juízo cível, contra o autor do crime e, se for caso, contra o responsável civil.           

  • Atenção:

    Art. 387.  O juiz, ao proferir sentença condenatória: 

    IV - fixará valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido;

    É necessário indicar os danos na denúncia e reiterá-los em alegações finais.

     

  • ERRADO

     

    As esferas cível, penal e administrativa são independentes, ou seja, não há necessidade de aguardar o processo e julgamento de uma ação para poder dar início a outra. 

     

    A decisão na esfera penal somente refletirá em absolvição nas outas (cível e administrativaquando for provado que o fato é inexistente ou por negativa de autoria

  • TEMA: DA AÇÃO CIVIL EX DELICTO


    Comente sobre esse instituto.


    Segundo os ensinamentos do professor RENATO BRASILEIRO:


    DA AÇÃO CIVIL

    Art. 63.  Transitada em julgado a sentença condenatória, poderão promover-lhe a execução, no juízo cível, para o efeito da reparação do dano, o ofendido, seu representante legal ou seus herdeiros.


    Parágrafo único. Transitada em julgado a sentença condenatória, a execução poderá ser efetuada pelo valor fixado nos termos do inciso iv do caput do art. 387 deste Código sem prejuízo da liquidação para a apuração do dano efetivamente sofrido.               (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).


    Art. 64.  Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, a ação para ressarcimento do dano poderá ser proposta no juízo cível, contra o autor do crime e, se for caso, contra o responsável civil.                 (Vide Lei nº 5.970, de 1973)

    Parágrafo único.  Intentada a ação penal, o juiz da ação civil poderá suspender o curso desta, até o julgamento definitivo daquela.


    Art. 65.  Faz coisa julgada no cível a sentença penal que reconhecer ter sido o ato praticado em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.



    Art. 66.  Não obstante a sentença absolutória no juízo criminal, a ação civil poderá ser proposta quando não tiver sido, categoricamente, reconhecida a inexistência material do fato.

    Art. 67.  Não impedirão igualmente a propositura da ação civil:

    I - o despacho de arquivamento do inquérito ou das peças de informação;

    II - a decisão que julgar extinta a punibilidade;

    III - a sentença absolutória que decidir que o fato imputado não constitui crime.



    Art. 68.  Quando o titular do direito à reparação do dano for pobre (art. 32, §§ 1o e 2o), a execução da sentença condenatória (art. 63) ou a ação civil (art. 64) será promovida, a seu requerimento, pelo Ministério Público.


    Comentários da doutrina especializada:






  • De acordo com princípio da separação das esferas cível e penal, o ofendido não precisará aguardar o término da ação penal para ingressar com o pedido de restituição patrimonial na esfera civil.

    Não obstante, o juízo cível, caso entenda que os fatos dependem de verificação no juízo criminal, poderá suspender o curso da ação até o pronunciamento da esfera criminal.

    CPC

    Art. 315. Se o conhecimento do mérito depender de verificação da existência de fato delituoso, o juiz pode determinar a suspensão do processo até que se pronuncie a justiça criminal.

    § 1 Se a ação penal não for proposta no prazo de 3 (três) meses, contado da intimação do ato de suspensão, cessará o efeito desse, incumbindo ao juiz cível examinar incidentemente a questão prévia.

    § 2  Proposta a ação penal, o processo ficará suspenso pelo prazo máximo de 1 (um) ano, ao final do qual aplicar-se-á o disposto na parte final do § 1 .

  • Eu não sei vocês, mas eu acho proporcional dar um empurrão em um racista. Se o desdobramento do empurrão causou lesões graves, foi sem dolo. Se assim é, deveria haver legítima defesa, de modo que se aplicaria o artigo 65 do CPP ( Faz coisa julgada no cível a sentença penal que reconhecer ter sido o ato praticado em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.)

    De qualquer sorte, e mesmo com esse exercício mental, ainda seria possível manejar ação civil, nos termos do 66 e 67, III, ambos do CPP.

  • As esferas cível, penal e administrativa são independentes

  • Myke Ferres, não consigo enxergar legítima defesa. Vamos lá:

     Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.

    Eu sempre entendi como "injusta agressão" como sendo aquela praticadas por meios físicos e com ânimo de ferir outrem e não morais. Neste caso, de outro modo, olha o que poderíamos enquadrar neste caso:

    Exercício arbitrário das próprias razões

          

     Art. 345 - Fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima, salvo quando a lei o permite:

           Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa, além da pena correspondente à violência.

           Parágrafo único - Se não há emprego de violência, somente se procede mediante queixa.

  • Errado!

    Vez que a ação na seara cível seja proposta no curso da ação penal poderá o magistrado SUSPENDER o curso com o fim de evitar eventuais contradições decisórias. (Art. 64, PU, CPP)

    Foi-se adotado a “independência das esferas mitigadas”, isto é, não é necessário o TJ da sentença condenatória na espera penal para que se ingresse com ação de reparação de danos no cível.

  • NEGATIVO. Lembrar do princípio da independência das instâncias!!!

  • O art. 63, do Código de Processo Penal, traz a hipótese em que a reparação do dano deverá ser feita após o trânsito em julgado da sentença condenatória, porém, o artigo seguinte traz a desnecessidade de aguardar o trânsito em julgado, desta forma:

    Art. 64. Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, a ação para ressarcimento do dano poderá ser proposta no juízo cível, contra o autor do crime e, se for o caso, contra o responsável civil.

    GABARITO - QUESTÃO ERRADA.

  • Gabarito errado.

    A assertiva possui alguns erros.

    1º ERRO : Miro precisará esperar o encerramento da ação penal para, então, propor eventual ação civil indenizatória pelos gastos hospitalares, danos morais e eventuais demais prejuízos.

    O ofendido poderá ajuizar ação no cível independentemente do trânsito em julgado da ação penal.

    Todavia, deve-se observar que: 1) Sentença absolutória que declare a inexistência do fato faz coisa julgada no cível, sendo cabível Pedido de Restituição na própria Revisão Criminal;

    2) Sentença absolutória que verifica a existência de justificantes/descriminantes também faz coisa julgada no cível.

    2º ERRO: sentença deverá ser condenatória

    Não é necessário que a sentença na seara penal seja condenatória para propositura de ação de reparação na cível. Basta que não seja uma absolutória que declare a inexistência do fato ou a existência de alguma justificante/descriminante.

  • Gabarito: Errado

    Caso a parte prejudicada não queira aguardar o trânsito em julgado de uma sentença penal condenatória, poderá, desde já, oferecer a ação para ressarcimento do dano, no juízo cível, contra o autor do crime e, se for o caso, contra o responsável civil (art. 64, caput, CPP), o que apenas reforça a regra geral de separação da jurisdição.

    Fonte: Processo Penal para os concursos de técnio e analista, 2016, p. 144

  • Não há necessidade do transito em julgado para ingressar uma ação no cível

  • Ação civil ex delicto, ART. 64 CPP:

    Consiste em uma ação cognitiva (de conhecimento), que busca constituir um título executivo em sentença civil.

    Busca a reparação do dano na esfera cível independentemente da sentença penal;

    Não necessita do trânsito em julgado.

    O dano pode ser material ou moral, ambos passíveis de indenização, ainda que cumulativa.

    Há delitos que não provocam prejuízos, passíveis de indenização – como ocorre com muitos crimes de perigo. 

    Admite-se que a vítima ingresse na ação penal como assistente de acusação também para pedir a condenação do réu na reparação dos danos.

    Ação de execução ex delicto, art. 63 CPP:

    Consiste em uma ação de execução, baseada no título executivo resultante da sentença condenatória com trânsito em julgado.

    Dispensa produção probatória (testemunhas, pericia etc);

    Regra: é título executivo ilíquido, e se executa nos termos do art. 515, VI do CPC;

    Exceção: o título pode ser líquido ou parcialmente líquido quando o juiz tiver, na sentença, fixado

    valor mínimo do dano provado pela infração penal.

  • Ainda sobre a questão, acho bastante interessante o dispositivo do parágrafo único do artigo 64 que dispõe sobre quando é intentada a ação penal e cível. Diz o referido dispositivo:

    Art. 64, PU: Intentada a ação penal, o juiz da ação cível poderá suspender o curso desta, até o julgamento definitivo daquela.

    Obs: é baixa a incidência do assunto " Da Ação Civil" nos concursos policiais ( o que não significa que não se deva estudá-la).

  • GAB ERRADO

    NÃO SERA NECESSÁRIO O TRANSITO EM JULGADO DA AÇÃO PENAL PARA SE INGRESSAR NA CÍVEL.

  • A questão requer conhecimento do candidato com relação a ação civil ex delicto, tendo o artigo 91, I, do Código Penal, sido expresso no que tange a um dos efeitos da condenação ser “tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime”.

    A afirmativa está incorreta, visto que não há a necessidade de se aguardar a decisão da ação penal para o ajuizamento da ação civil ex delicto para a reparação dos danos que lhe foram causados. O artigo 935 do Código de Processo Civil traz que “A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal.”     

    O artigo 64 do Código de Processo Penal também traz que: “Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, a ação para ressarcimento do dano poderá ser proposta no juízo cível, contra o autor do crime e, se for caso, contra o responsável civil”.       


    O Juiz da ação cível poderá suspender o curso desta até o julgamento da ação penal, conforme parágrafo único do artigo 64 do Código de Processo Penal.


    Outro fato que torna a afirmativa incorreta é que a sentença penal condenatória torna certa a obrigação de reparar o dano, artigo 63 do Código de Processo Penal, mas a responsabilidade civil só não poderá ser discutida diante de uma sentença absolutória fundada na existência do fato ou estar provado que o réu não concorreu para a infração, subsistindo nos demais casos.


    Resposta: ERRADO

    DICAS: Atenção para o fato de que o réu pode recorrer de uma sentença absolutória, por exemplo, quando for absolvido por insuficiência de provas e recorre para que a absolvição seja reconhecida pelo Tribunal em face da prova da inexistência do fato, visando não ser responsabilizado civilmente neste último caso.

  • Ação civil ex Delicto - CPP:

    1- Execução da sentença penal condenatória - art. 63 CPP

    2- Ação para ressarcimento do dano -> não precisa a parte prejudicada aguardar o trânsito penal -> para buscar o ressarcimento dos danos sofrido no âmbito cível - art. 64 CPP.

    cavalo prepara-se para o dia da batalha, mas do Senhor vem a vitória.

    L. Damasceno.

  • As esferas são independentes! Não é necessário que a esfera civil aguarde a esfera penal condenar o investigado para que seja proposta uma açao civil, e vice versa!

  • Ex delicto é a ação ajuizada na esfera cível pelo ofendido para obter indenização pelo dano causado pela infração penal.

    A condenação criminal torna certo o dever de indenizar. O art. 63 do Código de Processo Penal dispõe que, transitada em julgado a sentença condenatória, poderão promover-lhe a execução, no juízo cível, para o efeito da reparação do dano, o ofendido, seu representante legal ou seus herdeiros, pelo valor fixado no 387, IV Código de Processo Penal sem prejuízo do dano efetivo.

    O valor mínimo indenizatório é aquele do prejuízo material causado.

    Em se tratando de excludente da ilicitude ou inexistência do fato faz-se coisa julgada no civil, nos demais casos, ainda que tenha havido arquivamento do ou extinção da punibilidade, poderá ser demandado o autor do prejuízo na esfera civil.

  • não é necessário aguardar, porém, em optando por ajuizar a ação, está será uma ação de conhecimento, ao passo que, diante da sentença condenatória, que funciona como um título executivo judicial, a ação será de execução, não há mais o que se discutir no juízo cível.
  • NÃO SERA NECESSÁRIO O TRANSITO EM JULGADO DA AÇÃO PENAL PARA SE INGRESSAR NA CÍVEL.

  • As esferas são independentes! Não é necessário que a esfera civil aguarde a esfera penal condenar o investigado para que seja proposta uma açao civil, e vice versa!

  • Aquela frase "Uma coisa não tem nada haver com a outra".

  • ERRADO - CPP art 64 parágrafo único - juiz cível suspende curso da ação civil esperando pelo julgamento da ação penal. Isso não impede a propositura da cível, apenas tem que esperar julgamento da criminal para saber se há ou não materialidade (tipicidade) penal, única causa que impede propositura de ação civil ex delicto.

  • Excludentes de Ilicitude Penal e Dever de Indenizar

    (...) a responsabilidade civil se da em decorrência de uma conduta humana que gerou dano a algum bem tutelado pelo ordenamento jurídico.

    As causas excludentes afastam a ilicitude da conduta quebrando o nexo causal e afastando do agente a obrigação de indenizar a vitima.

    Nestas situações, a esfera penal caminha lado a lado com a esfera civil, sendo impossível ação por uma conduta não punível criminalmente. A ilicitude desconfigurada da conduta portanto, não é crime, deste que dentro dos moldes que o ordenamento jurídico preconiza como aceitável.

    --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Descriminante Putativa e Dever de Indenizar

    A Legítima Defesa PUTATIVA, que ocorre quando alguém erroneamente se julga em face de uma agressão atual e iminente, NÃO ISENTA a obrigação do autor de indenizar em face do sujeito que suporta a agressão. A conduta será ilícita, mas será causa excludente de culpabilidade.

    Exemplo:

    Caio encontra o seu desafeto Tício, e este leva a mão no bolso para pegar um lenço. Caio imaginando que Tício sacaria uma arma, atira primeiro.

    --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Excludentes de Ilicitude Penal e Responsabilidade Civil do Estado

    Jurisprudência em Teses, do STJ – Edição nº 61: “A Administração Pública pode responder civilmente pelos danos causados por seus agentes, ainda que estes estejam amparados por causa excludente de ilicitude penal.


ID
2808409
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Durante uma festa, após desentendimentos entre Carlos e Miro, este proferiu xingamentos racistas contra aquele, o que levou Carlos a empurrar seu agressor, que caiu em uma mesa de vidro. Com o forte impacto, a mesa se despedaçou completamente e seus cacos causaram cortes profundos por todo o corpo de Miro. Os convidados ligaram para a polícia e para o corpo de bombeiros: Carlos foi preso em flagrante e Miro foi encaminhado ao hospital, onde ficou internado por cinco dias, com risco de morte; passou por procedimentos cirúrgicos e, posteriormente, teve de ficar afastado de sua atividade laboral por trinta e dois dias. O Ministério Público denunciou Carlos por lesão corporal de natureza grave.

Nessa situação hipotética,


mesmo que Carlos confesse o crime, esse ato não suprirá a necessidade do laudo pericial para comprovar a materialidade do crime e a gravidade das lesões sofridas por Miro.

Alternativas
Comentários
  • Art. 158.  Quando a infração deixar vestígios, será INDISPENSÁVEL o exame de corpo de delito, direto ou indireto, NÃO podendo supri-lo a confissão do acusado.

     

    Fonte: Código de Processo Penal

  • A confissão não é mais a "rainha das provas", é necessário que seja feito o confronto dela com as demais provas do processo.

    Além disso, o exame de corpo de delito é obrigatório quando a infração deixar vestígios.

  • Para complementar, segue a atualização referente a este assunto.

    A realização do exame de corpo de delito é indispensável no caso de crimes que deixam vestígios. Nesse sentido, diz o caput do art. 158 do CPP:

    Art. 158. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

     

    A Lei nº 13.721/2018 acrescenta um parágrafo único ao art. 158 do CPP afirmando que deverá ser dada prioridade à realização do exame de corpo de delito quando se tratar de crime que envolva:

    • violência doméstica e familiar contra mulher;

    • violência contra criança ou adolescente

    • violência contra idoso ou

    • violência contra pessoa com deficiência.

    fonte: Dizer o Direito.

  • Lesão corporal de natureza grave é um crime que deixa vestígio, logo é imprescindível o exame de corpo de delito.

    OBS.: Cuidado, pois a confissão não supre a ausência do exame de corpo de delito. A prova testemunhal é capaz de suprir, desde que os vestígios tenham desaparecidos.

    GAB: CERTO

  • art. 158, CPP : quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado***.


    ***: art. 167, CPP: a prova testemunhal poderá suprir a ausência do exame de corpo de delito quando não for possível realizá-lo, pelos vestígios terem desaparecido.

  • Parecia pegadinha kkkk avante

  • Super básico. Como vai comprovar uma lesão só com a confissão? Isso não existe.

  • DO EXAME DO CORPO DE DELITO, E DAS PERÍCIAS EM GERAL

    Art. 158.  Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado..

  • > No crime de Lesão Corporal Grave por impossibilidade de desempenho das ocupações habituais POR MAIS DE 30 DIAS (art 129,§1°, I do CP), deve ser realizado o exame complementar de lesão corporal para que o delito não seja desclassificado para lesão leve, para qual a pena é mais branda.

     

    A prova testemunhal pode suprir a ausência do exame complementar em casos que já tenha ocorrido o desaparecimento dos vestígios do crime.

     

    Art. 167, CPP. Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.

  • CPP - Art. 158.  Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.


  • CPP - Art. 158


    Delitos não transeuntes - É necessário (Resquício de prova tarifada) o exame de corpo de delito, não podendo supri-lo pela confissão do acusado.

  • complementando conhecimento.

    Valor probante da confissão


    Hoje não é mais a “rainha das provas”, visto a própria exposição de motivos do Código aduzir que a confissão do acusado não constitui, obrigatoriamente, uma prova plena de sua culpabilidade. Havendo confissão judicial, esta só se pode presumir livremente feita, desde que não demonstrada a sua eventual falsidade mediante prova idônea, cujo ônus passa a ser do confitente, a qual já autoriza e serve como supedâneo para uma decisão condenatória. Porém, é por demais razoável que ao magistrado caberá apreciar a confissão efetivada em consonância com as demais provas produzidas, de sorte a buscar a formação de um juízo de certeza. A jurisprudência tem decidido que as confissões judiciais ou extrajudiciais valem pela sinceridade com que são feitas ou pelos detalhes fornecidos, os quais não poderiam ter sido criados pela autoridade interrogante, e desde que corroborados por outros elementos de prova, ainda que circunstanciais.


    rumoaaprovaçao


  • GABARITO: CERTO

    Art. 158.  Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

  • Correto

    Como o crime deixou vestígios sera indispensável o exame corpo de delito não podendo a confissão supri-lo!

  • Correto

    Art. 158.  Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

  • Correto

    Quando a infração deixar vestígios sera indispensável o exame corpo de delito.

  • Vale ressaltar que o testemunho pode suprir

  • QUANDO A INFRAÇÃO DEIXAR VESTÍGIOS, O EXAME DE CORPO DE DELITO SERÁ INDISPENSÁVEL.

     

  • Certo.

     

    Obs.:

     

    - O exame de corpo de delito é obrigatório quando o crime deixa vestígio;

    - A confissão não supre o exame de corpo de delito;

    - Caso não seja feito o exame de corpo de delito o processo será considerado nulo;

    - A prova testemunhal poderá suprir a prova pericial quando não encontrarem vestígios;

     

    Não vou desistir, pq Ele não desistiu de mim!

     

  • Art. 158. ..................................................................

    Dar-se-á prioridade à realização do exame de corpo de delito quando se tratar de crime que envolva:

    I - violência doméstica e familiar contra mulher;

    II - violência contra criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência.” (NR)

  • Certo. Art. 158, CPP.

    Deixou vestígios (não transeuntes)? 

    Sim. Haverá exame de corpo de delito. A confissão não poderá suprir a necessidade de laudo pericial.

    Obs: Prova testemunhal ➞ poderá suprir o exame de corpo de delito, desde que desaparecido os vestígios.

  • Errado

    O exame de corpo de delito pode ser:

    a) DIRETO quando realizado diretamente sobre os vestígios

    b) INDIRETO: quando feito com base em informações sobre ele

    ex: testemunhas

    É obrigatório sempre que a infração deixar vestígios (não transeuntes)

    Fonte: meus resumos

  • Ana Vitória Cerqueira, você não ajudou em nada escrevendo que o gabarito é ERRADO. Quer aparecer, é??

    GABARITO: CORRETO!

  • O exame de corpo de delito é, em regra, obrigatório nos crimes que deixam vestígios. Caso tenham desaparecido os vestígios, a prova testemunhal pode suprir a falta do exame de corpo de delito (para a jurisprudência, qualquer prova pode!).

    Exame de corpo de delito:

    Direto: realizado pelo perito diretamente sobre o vestígio deixado;

    Indireto: há um laudo, firmado por perito, atestando a ocorrência do delito, embora esse laudo não tenha sido feito com base no contato direto com os vestígios do crime.

  • Errado. Art. 158.  Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto (INCIDE SOBRE O CADÁVER) ou indireto (PROVA TESTEMUNHAL PODE SUPRIR O EXAME DE CORPO DE DELITO ART. 167), não podendo supri-lo a confissão do acusado.  

    DIRETO:

    ➣ incide sobre os vestígios

    INDIRETO:

    ➣ não há vestígios

    ➣ perícia pode ser substituída PROVA TESTEMUNHAL. 

  • deveria ter um modo de excluir esses babacas que colocam o gabarito errado.

    GABARITO: CORRETO.

  • Gab. Certo!

  • Misericórdia senhor, qual o prazer de colar o art: 158; 50 mil vezes, que isso ço? NÃO A QUANTIDADE, E MAIS CONTEÚDO!!!

  • Certo. Art. 158, CPP.

    infração DEixa vestígios (não transeunte) ➞ DEve fazer exame corpo de delito

    ↳ CONFISSÃO do acusado NÃO substitui exame

    prova testemunhal PODE suprir o exame

  • Confissão não é prova absoluta!

  • Art. 158.  Quando a infração deixar vestígios, será INDISPENSÁVEL o exame de corpo de delito, direto ou indiretoNÃO podendo supri-lo a confissão do acusado.

     

    A Lei nº 13.721/2018 acrescenta um parágrafo único ao art. 158 do CPP afirmando que deverá ser dada prioridade à realização do exame de corpo de delito quando se tratar de crime que envolva:

    • violência doméstica e familiar contra mulher;

    • violência contra criança ou adolescente

    • violência contra idoso ou

    • violência contra pessoa com deficiência.

    fonte: Dizer o Direito.

  • Literalidade do art. 158, CPP.

  • Certo!

     

    Direito ao Ponto: CPP. ART.158. Quando a infração deixar vestígios , será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto.Não podendo supri-lo a confissão do acusado.

  • Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de cordo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

  • GABARITO CERTO.

    Deixou vestígios ? É INDISPENSÁVEL o exame de corpo de delito, mesmo que haja confissão do acusado.

    bons estudos.

  • COMENTÁRIOS: Antigamente, a confissão era tida como “a rainha das provas”, ou seja, se o acusado confessasse, já poderia ser condenado.

    Atualmente, a confissão tem o mesmo valor das outras provas. Em outras palavras, o Magistrado deve confrontá-la com as demais provas do processo.

    Veja:

    Art. 197. O valor da confissão se aferirá pelos critérios adotados para os outros elementos de prova, e para a sua apreciação o juiz deverá confrontá-la com as demais provas do processo, verificando se entre ela e estas existe compatibilidade ou concordância.

    Art. 200. A confissão será divisível e retratável, sem prejuízo do livre convencimento do juiz, fundado no exame das provas em conjunto.

    Além disso, quando a infração deixar vestígios, o exame pericial será indispensável. A confissão do acusado não supre sua eventual falta.

    Art. 158. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

  • GABARITO C

    Art. 158.  Quando a infração deixar vestígios, será INDISPENSÁVEL o exame de corpo de delito, direto ou indiretoNÃO podendo supri-lo a confissão do acusado.

     

  • CERTO.

    O delito deixou vestígios, portanto, é indispensável o exame de corpo de delito.

  • Certo .

    Art. 158.CPP  Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

  • Certo.

    Confissão não pode substituir o exame de corpo de delito quando o crime deixar vestígios, mas lembre-se que prova testemunhal pode.

  • GABARITO: CERTO. Nos termos do art. 158 do CPP, quando a infração deixar vestígios, será INDISPENSÁVEL o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

    Cumpre destacar que não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova TESTEMUNHAL poderá suprir-lhe a falta.

    ATENÇÃO!

    Algumas premissas acerca do exame de corpo de delito:

    i) É indispensável, caso a infração deixe vestígios.

    ii) A confissão não supre o exame de corpo de delito.

    iii) A ausência do exame, nas infrações que deixem vestígios, leva à nulidade absoluta do processo.

    iv) A prova testemunhal poderá suprir a falta do exame do corpo de delito, quando os vestígios tiverem desaparecidos.

  • Questão nem se fazia a necessidade de ler o enunciado.

  • Art. 158 Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

    Parágrafo Único. Dar-se-á prioridade à realização do exame de corpo de delito quando se tratar de crime que envolva:

        I.       Violência doméstica e familiar contra mulher;

       II.       Violência contra criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência

    Art. 167 Não sendo possível o exame do corpo de delito, por haverem desaparecidos os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.

  • Lesão grave (quando fica 30 dias afastado do labor) SÓ comprova com exame de corpo delito, se não ela será desclassificada para leve.

  • Em relação ao Exame de corpo de delito: É UMA PROVA INDISPENSÁVEL quando o crime deixar vestígios. Quando deixar vestígios não pode ser substituído por outra prova, é indispensável.

    Portanto, o crime de lesão corporal grave deixa vestígios, portanto é indispensável o exame de corpo de delito, não pode substituir por Confissão.

    QUESTÃO CORRETA!

  • SUPRE FALTA DO EXAME DE CORPO DELITO: PROVA TESTEMUNHAL.

    NÃO SUPRE FALTA DO EXAME DE CORPO DELITO: CONFISSÃO DO INDICIADO.

    Art. 158 - Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

    Art. 167 - Não sendo possível sua realização em decorrência de os vestígios terem desaparecido, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.

  • O exame de corpo de delito PODE ser substituído pela prova TESTEMUNHAL...

    Mas não pode ser substituído pela confissão do acusado.

  • EXAME DE CORPO DE DELITO

    O exame é indispensável caso a infração deixe vestígios.

    Sem exame, nas infrações que deixem vestígios, será nulo o processo.

    Prova testemunhal só suprirá quando desaparecerem os vestígios.

    ☑ Confissão não supre o exame de corpo de delito.

    _________

    Bons Estudos e não desista !

  • Crimes vestigiais

    Obrigado -> Exame corpo delito

    Se não possível fazer -> Prova testemunhal pode SUPRIR (não substituir)

    A confissão não supre nada

  • EXAME DE CORPO DE DELITO

    ☑ O exame é indispensável caso a infração deixe vestígios.

    ☑ Sem exame, nas infrações que deixem vestígios, será nulo o processo.

    ☑ Prova testemunhal só suprirá quando desaparecerem os vestígios.

    ☑ Confissão não supre o exame de corpo de delito.

    Daniel Martins

  • RESUMO - PROVA PERICIAL:

    Se a infração deixar vestígios --> É INDISPENSÁVEL o exame de corpo de delito, direto ou indireto --> NÃO podendo a confissão do acusado substituí-lo.

    PRIORIDADE para exame de corpo de delito --> CADE a mulher doméstica:

    •  Violência doméstica contra a mulher;
    •  Violência contra CAD (Criança, Adolescente e DEficiente);

    PERITOS:

     Exame de corpo de delito --> Realizado por perito oficial (só 1) portador de diploma de curso superior.

     Faltou perito --> realizado por 2 (duas) pessoas idôneas + diploma superior preferencialmente na área específica + compromisso de bem desempenhar o encargo.

    AUTÓPSIA --> Pelo menos 6h --> depois do óbito;

     Morte violenta --> quando não houver outra infração para apurar ou quando as lesões externas permitirem precisar a causa da morte --> simples exame externo.

    EXAME LABORATORIAL --> princípio da não-autoincriminação --> previsão no Pacto de São José da Costa Rica, e NÃO na CF!!

     Prova descartada --> Prova Pública (não há necessidade de consentimento) --> EX.: Bagana do cigarro, Placenta.

    Delegado ou Juiz PODEM negar perícia pedida pelo investigado ou pela vítima, desde que não seja o exame de corpo de delito.

    FONTE: meus resumos

  • DIREITO NA FERIDA

    CONFISSÃO → NÃO SUPRI NADA

    PROVA TESTEMUNHAL → SUPRE A FALTA

    #BORA VENCER

  • Mesmo que você não soubesse a literalidade da lei, dava para tomar uma percepção sobre o fato narrado.

    fatos concretos: Houve um dano físico, uma vítima e um culpado.

    Assertiva: "mesmo que Carlos confesse o crime, esse ato não suprirá a necessidade do laudo pericial [...]"

    Percepção: Claro que deve haver uma laudo pericial para comprovar a materialidade do delito. E se Carlos mentisse? E se Carlos contrata-se outrem para se passar por ele?.

    CPP - Art. 158. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

  • Art. 158.  Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

  • GAB: CERTO

    art. 158, CPP : Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

    Vale lembrar que tal dispositivo é resquício do sistema de prova tarifada ou legal de provas, no qual a lei já estabelece previamente o valor de cada prova, não permitindo ao juiz avaliar o valor de cada uma delas, mas somente aquela prevista em lei.

    Avante! a vitória está logo ali....

  • Confissão pode ser retirada, Laudo pericial como meio de prova não tem como retirar!!! Simples...

  • Pessoal, há momentos em que a motivação é muito importante para manter o foco. Trago aqui uma mensagem que pode ajudar nesta caminhada ardua.

    Esse é uma linda mensagem do Pe Fábio de Melo.

    https://www.youtube.com/watch?v=S8kU9XsMbo0&t=5s

  • Que Miro?

  • PROVAS:       Não transeunte: deixa vestígio

     Transeunte: não deixa vestígio;  Se deixar vestígios: indispensável exame de corpo de delito;   

    Se não for possível o exame: prova testemunhal pode suprir;    

      Confissão não supre em qualquer hipótese, sendo indispensável ou não o exame. FONTE: artigos 158 e 167 do CPP.

  • porrada no racista

  • Quando a infração deixa vestígios a confissão não supre a necessidade de realização do exame de corpo de delito.

  • Lesões corporais graves (art. 129, s 1., I, do CP c/c art. 168, §§ 2.e 3. do CPP)

    REGRA LEGAL : EXAME DE CORPO DE DELITO para comprovar que a pessoa, de fato, ficou incapacitada para o

    trabalho por mais de 30 dias

    JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE : Tem entendido que a perícia é necessária, e, no caso de sua ausência , o crime deve ser desqualificado para lesões leves

  • CPP

    Art. 168

    § 2º   Se o exame tiver por fim precisar a classificação do delito no  , deverá ser feito logo que decorra o prazo de 30 dias, contado da data do crime.

    CP

    Art. 129

    Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano.

    Lesão corporal de natureza grave

    § 1º Se resulta:

    I - Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias;

  • Deixou vestígios: indispensável a realização do exame de corpo de delito, sob pena de nulidade

    Não deixa vestígios ou desaparecem: a prova testemunhal supre a falta do exame

    A confissão não supre, em qualquer hipótese, sendo indispensável ou não o exame de corpo de delito

    Sendo possível a realização de exame para investigar crimes que deixam vestígios, não proceder a esse exame é motivo de nulidade do processo, ainda que provas documentais e testemunhais confirmem a autoria e a materialidade do crime.

    O exame cadavérico é dispensável?

    Exame Cadavérico é diferente de exame de corpo de delito, pois irá identificar a causa da morte (procedimento: abertura do crânio, tórax e abdomen).

    Porém, poderá ser DISPENSÁVEL quando a analise externa puder identificar a causa da morte, como por exemplo: carbonização do corpo, cabeça decepada.

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ID
2808412
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Tércio, servidor público federal em cargo de direção, foi denunciado pela prática de falsificação de documento público. O oficial de justiça não o localizou em sua residência, tendo citado o acusado em seu local do trabalho. Apesar de citado, Tércio não constituiu advogado e não apresentou defesa em juízo.

Nessa situação hipotética,


inexiste qualquer razão para que o juiz determine a suspensão do processo e do prazo prescricional.

Alternativas
Comentários
  • Art. 367. O processo seguirá sem a presença do acusado que, citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado, ou, no caso de mudança de residência, não comunicar o novo endereço ao juízo.  

     

    Questão: Tércio, servidor público federal em cargo de direção, foi denunciado pela prática de falsificação de documento público. O oficial de justiça não o localizou em sua residência, tendo citado o acusado em seu local do trabalho. Apesar de citado, Tércio não constituiu advogado e não apresentou defesa em juízo.

     

    Fonte: Código de Processo Penal

  • A questão tentou confundir com as disposições do Art. 366 do CPP, no qual, uma vez preenchidos os requisitos, acarretará a suspensão do processo, bem como do prazo prescricional.

    Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312. 

  • Gab. C:

    Vale destacar a citação com hora certa em que não há a suspensão do feito.

            Art. 362.  Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida nos arts. 227 a 229 da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil.

            Parágrafo único.  Completada a citação com hora certa, se o acusado não comparecer, ser-lhe-á nomeado defensor dativo. 

     

    e a Lei 9.613/98: (Lavagem)

            Art. 2º O processo e julgamento dos crimes previstos nesta Lei:

    § 2o  No processo por crime previsto nesta Lei, não se aplica o disposto no art. 366 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), devendo o acusado que não comparecer nem constituir advogado ser citado por edital, prosseguindo o feito até o julgamento, com a nomeação de defensor dativo.

  • DO PROCESSO E DO JULGAMENTO DOS CRIMES DE RESPONSABILIDADE DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS

    Parágrafo único.  Se não for conhecida a residência do acusado, ou este se achar fora da jurisdição do juiz, ser-lhe-á nomeado defensor, a quem caberá apresentar a resposta preliminar.

  • *RÉU SE OCULTA PARA NÃO SER CITADO (fujão):

    haverá citação por hora certa

     

    *RÉU NÃO ENCONTRADO:

    citação por edital

     

    No caso da questão Tércio foi citado no seu local de trabalho, portanto, o processo seguirá de acordo com o art 367.

     

    Art. 367. O processo seguirá sem a presença do acusado que, citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado, ou, no caso de mudança de residência, não comunicar o novo endereço ao juízo.  

     

    GAB: CERTO

  • Réu citado por edital, não comparecer, ficarão suspensos o processo e prazos prescricionais. No entanto, se citado/intimado pessoalmente e aí também não comparecer, o processo seguirá normalmente, sem a presença do acusado.

  • Citação no Processo Penal (casos especiais):

    Réu não encontrado (não se sabe o seu paradeiro) = citação por edital (15 dias) -> se o réu não aparecer, SUSPENDE o processo e a prescrição.

    Réu que se oculta (reside em local sabido, mas não aparece) = citação por hora certa -> se não aparecer, juiz nomeia defensor dativo.

    Réu no estrangeiro = citação por carta rogatória (suspende o processo até o cumprimento da carta)

    Réu preso = citação pessoal

    Réu funcionário publico = art 359, cpp - notifica-se o dia ao funcionário e ao seu chefe.

    OBS: réu citado pessoalmente que não comparecer ou que mudar de endereço e não comunicar = processo segue normalmente sem a presença do acusado.

    SUMULAS IMPORTANTES:

    Sum. 351 STF - É nula a citação por edital de réu preso NA MESMA UNIDADE DA FEDERAÇÃO que o juiz competente. OBS: somente se preso em local desconhecido, pode citar por EDITAL.

    Sum 366 STF - Não é nula a citação por edital que indica o dispositivo da lei penal, embora não transcreva a denúncia ou queixa, ou não resuma os fatos em que se baseia.

    Sum. 415 STJ: suspensão do prazo prescricional é baseado pelo MÁXIMO DA PENA cominada.

  • Só na hipótese de citação por edital que suspende processo e prescrição. (em relação a esse assunto, claro)

    Lembrando que o prazo de resposta neste caso seria: 15 dias ( publicação do edital) + os 10 dias de resposta.

    Fonte: Renato Brasileiro. Curso Carreiras Jurídicas - CERS.

  • GT certo.

    Art. 367. O processo seguirá sem a presença do acusado que, citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado, ou, no caso de mudança de residência, não comunicar o novo endereço ao juízo.  

     

    Questão: Tércio, servidor público federal em cargo de direção, foi denunciado pela prática de falsificação de documento público. O oficial de justiça não o localizou em sua residência, tendo citado o acusado em seu local do trabalho. Apesar de citado, Tércio não constituiu advogado e não apresentou defesa em juízo.

  • certo

    o processo continua mesmo sem a presença do citado ou sem um representante legal

  • O processo seguirá normalmente, pois Tércio foi devidamente citado e ainda assim não constituiu advogado ou apresentou defesa.

    Gabarito, certo.

    TJAM2019

  • GABARITO CERTO

    Art. 367. O processo seguirá sem a presença do acusado que, citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado, ou, no caso de mudança de residência, não comunicar o novo endereço ao juízo. 

    Art. 396-A

    § 2 Não apresentada a resposta no prazo legal, ou se o acusado, citado, não constituir defensor, o juiz nomeará defensor para oferecê-la, concedendo-lhe vista dos autos por 10 (dez) dias.  

  • COMENTÁRIOS: Perfeito. Só haveria suspensão do processo e do prazo prescricional se Tércio tivesse sido citado por edital e, mesmo assim, não fosse encontrado nem tivesse constituído advogado. Veja:

    Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312.   

    No caso, Tércio foi citado pessoalmente (por mandado) e não constituiu advogado. Portanto, o Juiz nomeará defensor dativo e processo seguirá.

    Art. 263. Se o acusado não o tiver, ser-lhe-á nomeado defensor pelo juiz, ressalvado o seu direito de, a todo tempo, nomear outro de sua confiança, ou a si mesmo defender-se, caso tenha habilitação.

    Art. 367. O processo seguirá sem a presença do acusado que, citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado, ou, no caso de mudança de residência, não comunicar o novo endereço ao juízo.  

  • POR PESSOAL + SEM COMPARECIMENTO + COM OU SEM ADVOGADO ===> REVELIA

    POR EDITAL  ++ SEM COMPARECIMENTO +++++++++ SEM ADVOGADO ===> SUSPENSÃO

  • Citado por edital e não comparece: Suspende-se o processo e o prazo prescricional

    Citado por hora certa e não comparece: Nomeia-se defensor dativo

    Fonte: Comentário da colega Juliana Lucena

     

    GABARITO CERTO

  • sendo tecido servidor, o chefe dele foi notificado da intimação. e assim tecido também foi intimado. se não apareceu sem justificativa, toca o barco. todo mundo sabia, não fez porque não quis.

  • Art. 359. O dia designado para funcionário público comparecer em juízo, como acusado, será notificado assim a ele como ao chefe de sua repartição. (foi o que a assertiva revelou quando mencionou “tendo citado o acusado em seu local de trabalho”)

    Art. 514, parágrafo único. Se não for conhecida a sua residência do acusado, ou se este se achar fora da jurisdição do juiz, ser-lhe-á nomeado defensor, a quem caberá apresentar a resposta preliminar.

  • PAREM DE FALAR ASNEIRA E COLOQUEM O GABARITO !

    GABARITO : CORRETO

  • Veja que ele foi citado pessoalmente (apesar de ser no local de trabalho). Logo, o processo corre normalmente sem ele.

    Art. 367. O processo seguirá sem a presença do acusado que, citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado, ou, no caso de mudança de residência, não comunicar o novo endereço ao juízo.  

  • A CESPE induziu o candidato ao erro, quando diz quer: Não o encontrou na casa dele para ser citado. Aqui, já leva o candidato a achar que haveria razão para haver suspensão. Contudo, mas a frente, aí é sacanagem. Diz que o cara foi citado no trabalho. Logo, não constituiu facultativamente, mas a citação no trabalho, é equivalente a citação pessoal. Além disso, o cara é servidor. Servido nenhum ficaria sem se defender nessa situação, até mesmo para não perder o trampo, o qual por horas, meses, anos ficou estudando.

  • A presente questão requer conhecimento com relação ao procedimento para julgamento dos crimes afiançáveis praticados por funcionário público contra administração pública, rito previsto nos artigos 513 a 518 do Código de Processo Penal, tratados como “crimes de responsabilidade”.


    Neste procedimento, antes do recebimento da denúncia ou da queixa, o Juiz ordenará a notificação do acusado para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias. Estando o Juiz convencido da inexistência do crime ou improcedência da ação, rejeitará a queixa ou a denúncia, conforme artigo 516 do Código de Processo Penal.


    Já se houver o recebimento da denúncia ou da queixa o acusado será citado e o procedimento terá o curso do procedimento comum ordinário.        

    Com relação ao caso hipotético a afirmativa está correta, ocorrendo o caso de notificação do funcionário público para a resposta prévia (rito especial dos artigos 513 a 518 do CPP), a apresentação desta é faculdade do denunciado.  


    No caso de a denúncia ser recebida, o servidor público será citado e o procedimento seguirá o rito comum ordinário. Neste caso, segundo artigo 396-A, §2º, CPP, não sendo apresentada a resposta e não sendo constituído defensor, será nomeado pelo Juiz um defensor para oferecer a resposta, não havendo razão para suspensão da ação penal e do prazo prescricional.


    Resposta: CERTO 


    DICA: Atenção especial com as afirmações GERAIS como sempre, somente, nunca, pois estas tendem a não ser corretas.

  • GABARITO CERTO

       Art. 367. O processo seguirá sem a presença do acusado que, citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado, ou, no caso de mudança de residência, não comunicar o novo endereço ao juízo.

     Art. 396-A. § 2 Não apresentada a resposta no prazo legal, ou se o acusado, citado, não constituir defensor, o juiz nomeará defensor para oferecê-la, concedendo-lhe vista dos autos por 10 (dez) dias.

  • Tércio, servidor público federal em cargo de direção, foi denunciado pela prática de falsificação de documento público. O oficial de justiça não o localizou em sua residência, tendo citado o acusado em seu local do trabalho. Apesar de citado, Tércio não constituiu advogado e não apresentou defesa em juízo.

    Nessa situação hipotética, inexiste qualquer razão para que o juiz determine a suspensão do processo e do prazo prescricional.

  • Gabarito : certo

    • Citação por hora certa: o réu SE OCULTA

    não comparecimento = JUIZ NOMEIA DEFENSOR.

    • Citação por edital: não ENCONTRADO

    não comparecimento = SUSPENSÃO DO PROCESSO E CURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL .

  • o erro é que, pelo CPP, suspende quando a citação é por edital. No caso, foi pessoal.

    Lembrete: não suspende com a citação editalícia no caso de crimes de lavagem de capitais.

    • Citação por hora certa: o réu SE OCULTA

    não comparecimento = JUIZ NOMEIA DEFENSOR.

    • Citação por edital: não ENCONTRADO

    não comparecimento = SUSPENSÃO DO PROCESSO E CURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL .

    • Citação por hora certa: o réu SE OCULTA

    não comparecimento = JUIZ NOMEIA DEFENSOR.

    • Citação por edital: não ENCONTRADO

    não comparecimento = SUSPENSÃO DO PROCESSO E CURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL .

  • Correto, até porque o essa regra é aplicada quando não se sabe o paradeiro do réu e realiza a sua citação por edital. No caso em tela a citação já ocorre, então nomeia um defensor e continua o processo, vejamos:

    Art. 367. O processo seguirá sem a presença do acusado que, citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado, ou, no caso de mudança de residência, não comunicar o novo endereço ao juízo.  

    Art. 396-A. Na resposta, o acusado poderá argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário.      

    § 1o A exceção será processada em apartado, nos termos dos arts. 95 a 112 deste Código.      

    § 2o Não apresentada a resposta no prazo legal, ou se o acusado, citado, não constituir defensor, o juiz nomeará defensor para oferecê-la, concedendo-lhe vista dos autos por 10 (dez) dias.     

  • Caramba, que estranho essa citação no local de trabalho...Não teria que ser por edital?


ID
2808415
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Tércio, servidor público federal em cargo de direção, foi denunciado pela prática de falsificação de documento público. O oficial de justiça não o localizou em sua residência, tendo citado o acusado em seu local do trabalho. Apesar de citado, Tércio não constituiu advogado e não apresentou defesa em juízo.

Nessa situação hipotética,


dada a ausência de nomeação de advogado por Tércio, o juiz poderá nomear defensor dativo, o qual terá direito a receber honorários advocatícios arbitrados pelo julgador.

Alternativas
Comentários
  • Art. 263, parágrafo único.  O acusado, que NÃO for pobre, será OBRIGADO a pagar os honorários do defensor dativo, arbitrados pelo juiz.

     

    Fonte: Código de Processo Penal

  • A CESPE nao faz diferenciação entre PODERÁ  e DEVERÁ???

     

    Obrigatoriamente será nomeado um defendor até que o acusado constitua um adv, a defesa técnica é direito indisponível.

  • Pois é... Num dia as bancas cobram a diferença entre DEVERÁ e PODERÁ, no outro dia não cobram.
    Às vezes na mesma prova consideram em uma questão e em outra questão não consideram.

    O segredo é ter bola de cristal. 

  • "Poderá" e "deverá" virou um enigma do Cespe. Difícil estudar por questões desse jeito.

  • Complementando o comentário da colega Camila Moreira:

    Art. 396-A.  Na resposta, o acusado poderá argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário.           (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).

    § 2º  Não apresentada a resposta no prazo legal, ou se o acusado, citado, não constituir defensor, o juiz nomeará defensor para oferecê-la, concedendo-lhe vista dos autos por 10 (dez) dias.          (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).

    Fonte: Código de Processo Penal

     

     
  • A minha questão foi o defensor dativo receber honorários advocatícios, sinceridade, eu não sabia disso. Achei tão "diferente" que resolvi procurar porque creio que esse tipo de questão está baseada muito mais na jurisprudência do que na letra da lei.

    Segue ementa STJ, STF também já se manisfestou sobre o tema em repercussão geral.

    RECURSO ESPECIAL. ATUAÇÃO COMO ADVOGADO DATIVO EM PROCESSO CRIMINAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ART. 22, § 1º, DA LEI N.º N.º 8.904/94. INCIDÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.1. O defensor dativo terá direito aos honorários advocatícios fixados pelo Magistrado e pago pelo Estado de acordo com os valores mínimos estabelecidos na Tabela da Ordem dos Advogados do Brasil da respectiva Seção. Precedentes deste Superior Tribunal de Justiça.2. Agravo regimental a que se nega provimento.

    ProcessoAgRg no REsp 1350442 / ESAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2012/0226236-0Relator (a) Ministro JORGE MUSSI (1138)Órgão JulgadorT5 - QUINTA TURMAData do Julgamento18/12/2012Data da Publicação/FonteDJe 01/02/2013RJP vol. 50 p. 151

  • O certo é PODERÁ mesmo, pessoal. O juiz apenas nomeará defensor dativo caso não tenha sido implantada Defensoria Pública na região.

  • O "Poderá", realmente, tornou a questão errada, pois está com sentido de faculdade. No Único do Artigo 263 é claro "será obrigado".

    Isso é baseado nas questões do CESPE... E como o cara é servidor federal, não é pobre

  • Art. 263. Se o acusado não o tiver, ser-lhe-á nomeado defensor pelo juiz, ressalvado o seu direito de, a todo tempo, nomear outro de sua confiança, ou a si mesmo defender-se, caso tenha habilitação. Parágrafo único. O acusado, que não for pobre, será obrigado a pagar os honorários do defensor dativo, arbitrados pelo juiz.
  • Sem falar nada sobre a situação financeira do acusado fica difícil julgar o quesito...

  • Art. 263. Se o acusado não o tiver, ser-lhe-á nomeado defensor pelo juiz, ressalvado o seu direito de, a todo tempo, nomear outro de sua confiança, ou a si mesmo defender-se, caso tenha habilitação.

    Parágrafo único. O acusado, que não for pobre, será obrigado a pagar os honorários do defensor dativo, arbitrados pelo juiz.

  • Está correto o “poderá”, uma vez que o entendimento dos tribunais é de que havendo Defensoria Pública estruturada na comarca, não se justifica a nomeação de dativo.

  • Rindo de nervoso com essa questão... rsrs

  • Já que, mesmo com a explanação de outros colegas, alguns insistem em questionar o acerto da banca, vou tentar explicar melhor.

    A questão diz PODERÁ nomear defensor dativo corretamente, já que a nomeação de defensor dativo tem caráter subsidiário em relação à atuação da defensoria pública.

    Isto é, o juiz somente DEVERÁ nomear defensor dativo se não houver defensor público que realize a defesa no caso.

    Também é correto dizer que o juiz DEVERÁ nomear defensor ao réu citado que não constitua defensor, desde que não especifique se público ou dativo.

  • Letra da lei:

    Art 265;

    Art 263;

  • Complementando:

    CPP  Art. 514.    Parágrafo único. Será nomeado DEFENSOR, a quem caberá apresentar a resposta preliminar, se: 

      -> não for conhecida a residência do acusado;

      -> o acusado se achar fora da jurisdição do juiz.

    COMENTÁRIO: Estando o acusado em local incerto e não sabido, ou fora da jurisdição (o normal seria notificação por carta precatória) o Juiz nomeará um defensor que irá oferecer a defesa preliminar.

    OBSArt. 263, parágrafo único.  O acusado, que NÃO for pobre, será OBRIGADO a pagar os honorários do defensor dativo, arbitrados pelo juiz.

    STF e STJ -> O defensor dativo terá direito aos honorários advocatícios fixados pelo Magistrado e pago pelo Estado de acordo com os valores mínimos estabelecidos na Tabela da Ordem dos Advogados do Brasil da respectiva Seção.

    Gab: c

  • Art. 263.  Se o acusado não o tiver, ser-lhe-á nomeado defensor pelo juiz, ressalvado o seu direito de, a todo tempo, nomear outro de sua confiança, ou a si mesmo defender-se, caso tenha habilitação.

    Parágrafo único.  O acusado, que não for pobre, será obrigado a pagar os honorários do defensor dativo, arbitrados pelo juiz.

  • GABARITO: CERTO

    Art. 263. Parágrafo único. O acusado, que não for pobre, será obrigado a pagar os honorários do defensor dativo, arbitrados pelo juiz.

  • Eu acertei esta questão , porque parti do principio que como Tercio é servidor público em cargo de direção (Não é pobre ), então ele tem condições de arcar com os honorários advocatícios do advogado dativo nomeado pelo juiz .Ora .A questão não traz de forma explicita que o acusado é pobre ou não , sendo assim utilizei esta falácia para angariar a questão .Será que somente eu entendi desta forma ?

  • Defensor dativo ou nomeado: Quando o acusado não constituir advogado, em regra, o juiz deve encaminhar o processo para a Defensoria Pública para que um defensor público realize a defesa. Contudo é possível que não haja Defensoria Pública na comarca (ou subseção judiciária). Nesse caso o juiz deve nomear um advogado para patrocinar a defesa do acusado. É o denominado advogado dativo ou defensor dativo, que tem direito a receber honorários do acusado se ele não for pobre.

    Prof. Renato Ercolin

  • Essa questão caberia recurso pois o réu tem que ser pobre. e não esta especificado, pois o Tercio pode ser um faxineiro do forum ou um juiz mediador não remunerado. considera-se funcionario publico aquele que presta serviços de natureza transitória remunerada ou não.

  • GABARITO: CERTO. 
    COMENTÁRIOS: O enunciado narra uma situação na qual Tércio, servidor público federal em cargo de direção, foi denunciado por crime. Como o Oficial de Justiça não o localizou em sua residência, ele foi citado em seu local de trabalho. Além disso, é dito que o réu não constituiu (contratou) advogado. 
    Sendo assim, conforme artigo 263 do CPP, o Juiz deverá nomear defensor (chamado de dativo), pois ninguém pode ser processado criminalmente sem defensor. 
    Ademais, como Tércio é servidor público em cargo de direção, presume-se que ele não é “pobre”. Por esse motivo, deverá pagar honorários ao advogado dativo, conforme parágrafo único do artigo 263 do CPP. 
    Art. 263.  Se o acusado não o tiver, ser-lhe-á nomeado defensor pelo juiz, ressalvado o seu direito de, a todo tempo, nomear outro de sua confiança, ou a si mesmo defender-se, caso tenha habilitação. 
    Parágrafo único.  O acusado, que não for pobre, será obrigado a pagar os honorários do defensor dativo, arbitrados pelo juiz.

  • Data venia, mas presumir que e ele é pobre só pq ele diretor é extrapolar flagrantemente o enunciado da questão, a legislação, jurisprudência e doutrina. Se fosse comigo e a Banca não alterasse o gabarito depois do recurso, valeria a pena brigar um pouco no judiciário, nem que fosse para tentar alterar esta jurisprudência que passa pano para abusos de Bancas.

  • Sobre a discussão sobre o PODERÁ e o DEVERÁ, já vi explicações em que o poderá tem sentido de poder, competência e não de possibilidade. O juiz tem o poder de nomear um defensor dativo.

    Enfim...

  • Art. 263.  Se o acusado não o tiver, ser-lhe-á nomeado defensor pelo juiz, ressalvado o seu direito de, a todo tempo, nomear outro de sua confiança, ou a si mesmo defender-se, caso tenha habilitação.

    Parágrafo único.  O acusado, que não for pobre, será obrigado a pagar os honorários do defensor dativo, arbitrados pelo juiz.

  • Art. 263.  Se o acusado não o tiver, ser-lhe-á nomeado defensor pelo juiz, ressalvado o seu direito de, a todo tempo, nomear outro de sua confiança, ou a si mesmo defender-se, caso tenha habilitação.

    Parágrafo único.  O acusado, que não for pobre, será obrigado a pagar os honorários do defensor dativo, arbitrados pelo juiz.

  • Achei uma sacanagem esta questão. Caso acusado não tenha defensor, NÃO há faculdade do juiz em nomear defensor dativo, uma vez que o art. 261 do CPP é explícito ao dizer que "nenhum acusado será processado ou julgado sem defensor". Se o enunciado diz que houve ausência de nomeação de advogado pelo acusado, a expressão "PODERÁ o juiz nomear defensor dativo" pode indicar facultatividade, o que implicaria o erro da assertiva. SACO!

  • O grande problema é presumir que o sujeito não é pobre apenas por ser servidor público federal, sem nos informar a sua real situação financeira... independentemente de quanto recebe um servidor público, ou qualquer outra pessoa, ela pode ser pobre se tiver a totalidade dos seus vencimentos comprometida.

    Vai saber o que aconteceu na vida da pessoa...

  • "O Defensor Público não faz jus ao recebimento de honorários pelo exercício da curatela especial por estar no exercício das suas funções institucionais, para o que já é remunerado mediante o subsídio em parcela única." INFORMATIVO 499 STJ

    ?????? como explicar isso?

  • Quanto aos comentários dos colegas: a meu ver, não se trata de presumir que Tércio não é pobre. A questão se limita a afirmar que o juiz vai arbitrar/fixar os honorários advocatícios e pronto, ela não fala quem vai arcar com esse custo. Por isso, não vejo erro na questão.

    Em resumo: o acusado foi devidamente citado e não constituiu defensor, o juiz vai nomear a defensoria púb. ou defensor dativo, conforme a comarca (1º ponto) e, caso não for pobre, o próprio réu vai pagar os honorários, senão fica a encargo do judiciário (2º ponto), tudo de acordo com os valores arbitrados pelo juiz que são fixados conforme tabela do respectivo Tribunal.

  • COMENTÁRIOS: O enunciado narra uma situação na qual Tércio, servidor público federal em cargo de direção, foi denunciado por crime. Como o Oficial de Justiça não o localizou em sua residência, ele foi citado em seu local de trabalho. Além disso, é dito que o réu não constituiu (contratou) advogado.

    Sendo assim, conforme artigo 263 do CPP, o Juiz deverá nomear defensor (chamado de dativo), pois ninguém pode ser processado criminalmente sem defensor.

    Ademais, como Tércio é servidor público em cargo de direção, presume-se que ele não é “pobre”. Por esse motivo, deverá pagar honorários ao advogado dativo, conforme parágrafo único do artigo 263 do CPP.

    Art. 263. Se o acusado não o tiver, ser-lhe-á nomeado defensor pelo juiz, ressalvado o seu direito de, a todo tempo, nomear outro de sua confiança, ou a si mesmo defender-se, caso tenha habilitação.

    Parágrafo único. O acusado, que não for pobre, será obrigado a pagar os honorários do defensor dativo, arbitrados pelo juiz.

    Portanto, correta a assertiva.

  • Art 263 - acusado, que NÃO for pobreserá OBRIGADO (OU SEJA É UM DEVER) a pagar os honorários do defensor dativo, arbitrados pelo juiz.

    GENTE, QUANDO O CESPE NÃO CITA JURISPRUDÊNCIA DOS TRIBUNAIS SUPERIORES E DO SUPREMO, SIGAM A LETRA DE LEI.

  • Errei a questão por achar que como o acusado já havia sido citado pessoalmente e deixou de comparecer, o processo seguiria sem a presença do acusado.

    Art 367 CPP: O processo seguirá sem a presença do acusado que, citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado, ou , no caso de mudança de residência, não comunicar o novo endereço ao juízo.

  • to entendendo mais nada...

    "Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312"

  • Eu me enrolei porque em outra questão a resposta certa afirmava que os honorários iam ser estabelecidos pelo defensor e não pelo juiz. Uai Uai

  • Como assim " o juiz PODERÁ nomear defensor dativo"?

    A meu ver o juiz é obrigado a nomear.

    Art. 263.  Se o acusado não o tiver, ser-lhe-á nomeado defensor pelo juiz, ressalvado o seu direito de, a todo tempo, nomear outro de sua confiança, ou a si mesmo defender-se, caso tenha habilitação.

    Art. 261.  Nenhum acusado, ainda que ausente ou foragido, será processado ou julgado sem defensor.

  • Tô vendo muita gente misturando os artigos, vou tentar ajudar, vamos lá!! Não cabe a aplicação do ART. 366, porque o artigo expressamente diz " o acusado citado por EDITAL". No caso em tela, o servidor recebeu citação em casa e no trabalho. Outro ponto o acusado não precisa ser pobre para ter defensor dativo, mas se tiver condições financeiras irá arcar com os horários do advogado, arbitrados pelo juiz. A maior problemática recaí entre os verbos PODER OU DEVER, no meu entender, a opção mais correta seria usar o termo DEVERÁ nomear defensor dativo.
  • No fim ele foi citado...a banca se enrola nos próprios enunciados kkkk

  • O advogado dativo terá direito ao recebimento dos honorários advocatícios, seja o réu pobre ou não. No primeiro caso, o Estado deverá arcar com os honorários, já em relação ao segundo caso, aplicar-se-à o disposto no parágrafo único do art. 263 do CPP. Na verdade, há quem entenda que o advogado dativo só terá direito na hipótese do acusado não ser pobre, mas, como dito anteriormente, sendo ele pobre, o Estado arcará com as despesas. Portanto, o advogado fará jus ao pagamento, independentemente das condições financeiras do acusado.

  • Pessoal, nesse caso não é preciso saber se Tércio é hipossuficiente ou não. O advogado dativo tem direito aos honorários de qualquer forma. Vai aí uma coisa que aprendi porque trabalho numa vara criminal:

    Diferentemente do que muita gente acha, o defensor dativo não é um advogado que trabalha de graça. Os advogados que têm o interesse de atuar como dativos deixam seu nome numa lista, para serem nomeados pelo juiz quando oportuno. Ao final do processo, é expedida uma CERTIDÃO DE HONORÁRIOS, e o advogado recebe o valor dos honorários que são pagos pelo ESTADO. O réu hipossuficiente realmente não paga o advogado diretamente. Por outro lado, o dativo NÃO TRABALHA DE GRAÇA. Se o réu:

    Espero ter ajudado. Bons estudos!

    Curiosidade: O Estado demora anos pra fazer esse pagamento.

  • Art. 263.  Se o acusado não o tiver, ser-lhe-á nomeado defensor pelo juiz, ressalvado o seu direito de, a todo tempo, nomear outro de sua confiança, ou a si mesmo defender-se, caso tenha habilitação.

    Parágrafo único.  O acusado, que não for pobre, será obrigado a pagar os honorários do defensor dativo, arbitrados pelo juiz.

    CONFESSO QUE FUI PEGO PELO "SE NAO FOR POBRE "

    FIQUEI DIVIDIDO NA RESPOSTA....

    vi nos comentarios que o dativo é so em caso de nao haver defensoria no local, então o dativo é um particular pago pelo estado , correto?

  • Certo. Servidor Público citado no local de trabalho, mas que não constitui advogado nos autos é caso de nomeação de defensor dativo pelo juiz,que irá dar continuidade ao processo. Tendo em vista que a parte é servidor público tem condições de arcar com os respectivos honorários advocatícios.

  • Todo mundo falando só sobre os honorários do defensor, mas o fato é que ele foi citado.

    Em sendo na seara civilista, ele seria revel, contudo, estamos diante da esfera penal e, nos moldes do artigo 261: "NENHUM ACUSADO (...) SERÁ PROCESSADO OU JULGADO SEM DEFENSOR".

  • Quem acertou essa questão errou. Poderá não é e nunca será deverá.

  • Se alguém puder sanar essa dúvida, comentando meu cometário, agradeço. Quanto ao artigo 263, que diz: O acusado, que não for pobre, será obrigado a pagar os honorários do defensor dativo, arbitrados pelo juiz - no caso do acusado ser pobre e não puder pagar os honorários, quem paga é o Estado? Assim, o advogado dativo sempre perceberá remuneração pelo seu trabalho, seja ela do acusado que pode pagar, seja ela do Estado (particular que não pode pagar)?

  • A Constituição Federal tem como garantia a inafastabilidade da jurisdição e como consequencia a garantia do acesso a Justiça, para tanto tem previsão expressa em seu artigo 5º, LXXIV, da prestação jurídica integral e gratuita, mas esta última reservada aos hipossuficientes.


    Na caso hipotético, como o citado não constituiu advogado, o Juiz nomeará um defensor para oferecer a resposta no prazo legal, na forma do artigo 396-A, §2º, do Código de Processo Penal.


    Assim, o Juiz nomeará um defensor para o réu caso este não apresente a resposta, sendo que a assistência jurídica é reservada aos hipossuficentes, razão pela qual o acusado que não for pobre deverá realizar o pagamento dos honorários fixados pelo Juiz, conforme previsto no parágrafo único do artigo 263 do Código de Processo Penal (“o acusado, que não for pobre, será obrigado a pagar os honorários do defensor dativo, arbitrados pelo juiz").


    Resposta: CERTO


    DICA: O acusado não pode abrir mão da defesa técnica, mas a autodefesa (como depoimento no interrogatório) é facultativa.

  • Tércio, servidor público federal em cargo de direção, foi denunciado pela prática de falsificação de documento público. O oficial de justiça não o localizou em sua residência, tendo citado o acusado em seu local do trabalho. Apesar de citado, Tércio não constituiu advogado e não apresentou defesa em juízo.

    Nessa situação hipotética, dada a ausência de nomeação de advogado por Tércio, o juiz poderá nomear defensor dativo, o qual terá direito a receber honorários advocatícios arbitrados pelo julgador.

  • a regra é pagar, a exceção é gratuidade de justiça
  • O correto é PODERÁ mesmo. Pode ser tanto um advogado dativo quanto um defensor público.

  • Lembrando que a Defensoria Pública recebe honorários, quem não recebe é o Defensor Público.

  • A Cebraspe entendeu que por Tércio ser servidor público não era pobre, só pode ser isso.

  • dada a ausência de nomeação de advogado por Tércio, o juiz PODERA( FACULTATIVO !!!) nomear defensor dativo, o qual terá direito a receber honorários advocatícios arbitrados pelo julgador.

    Art:263 Parágrafo único. O acusado, que NÃO for pobre,( Tércio, servidor público federal  ) será OBRIGADO ( DEVERA) NÃO E FACULTATIVO a pagar os honorários do defensor dativo, arbitrados pelo juiz

    (Assim, o Juiz nomeará um defensor para o réu caso este não apresente a resposta, sendo que a assistência jurídica é reservada aos hipossuficentes, razão pela qual o acusado que não for pobre deverá realizar o pagamento dos honorários fixados pelo Juiz, conforme previsto no parágrafo único do artigo 263 do Código de Processo Penal (“o acusado, que não for pobre, será obrigado a pagar os honorários do defensor dativo, arbitrados pelo juiz").

    fiquei sem entender.... então o juiz não PODERÁ e sim DEVERÁ !!!!!Mas a banca nessa questão não fez a distinção entre as palavras.

  • Sejamos claros e diretos, o enunciado está ERRADO, apesar de o gabarito ser CORRETO.

    Explico: o juiz DEVERÁ nomear o dativo SEMPRE que o réu não constituir advogado, seja pobre, seja bilionário.

    A questão de quem PAGARÁ não foi cobrado na questão.

    Aos POBRES QUE NÃO CONSTITUÍREM ADV, DEVE nomear dativo e o estado paga os honorários.

    Aos NÃO POBRES QUE NÃO CONSTITUÍREM ADV, DEVE nomear dativo o réu paga os honorários.

  • Acusado X Defensor

    Existem 03 situações diversas:

    a) Acusado foi normalmente citado e chegou a constituir advogado, caso ele desapareça, o juiz vai nomear um defensor dativo ou defensor e o processo vai seguir normalmente. 

    b) Acusado foi citado por edital: Suspende processo e prazo prescricional.

    c) Acusado foi citado por hora certa: O processo segue com um defensor nomeado pelo juízo.

    Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312".

    Art. 263.  Se o acusado não o tiver, ser-lhe-á nomeado defensor pelo juiz, ressalvado o seu direito de, a todo tempo, nomear outro de sua confiança, ou a si mesmo defender-se, caso tenha habilitação.

    Parágrafo único.  O acusado, que não for pobre, será obrigado a pagar os honorários do defensor dativo, arbitrados pelo juiz.

    Resumindo: O advogado dativo sempre será remunerado.

    1 - Se o réu tiver condições de pagar, ele será responsável pelo pagamento.

    2 - Se não tiver condições (for pobre) o Estado é quem paga.

    Art. 396-A / § 2 Não apresentada a resposta no prazo legal, ou se o acusado, citado, não constituir defensor, o juiz nomeará defensor para oferecê-la, concedendo-lhe vista dos autos por 10 (dez) dias.


ID
2808418
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Tércio, servidor público federal em cargo de direção, foi denunciado pela prática de falsificação de documento público. O oficial de justiça não o localizou em sua residência, tendo citado o acusado em seu local do trabalho. Apesar de citado, Tércio não constituiu advogado e não apresentou defesa em juízo.

Nessa situação hipotética,


o crime de falsificação de documento público praticado por Tércio é inafiançável e, por isso, ele não estará sujeito ao procedimento especial dos crimes de responsabilidade dos funcionários públicos.

Alternativas
Comentários
  • Art. 323.  Não será concedida fiança:

    I - nos crimes de racismo;

    II - nos crimes de tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, terrorismo e nos definidos como crimes hediondos;

    III - nos crimes cometidos por grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático

     

    Fonte: Código de Processo Penal

     

    Constituição Federal:

    XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;

     XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;

    XLIV - constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;

     

    Resposta: ERRADO, pois o crime de falsificação de documento público é afiançável.

  • Só são inafiançáveis os crimes exmpresamente elencados na Constituição Federal ou em lei (racismo, tortura, tráfico de drogas, terrorismo, crimes hediondos, ação de grupos armados civis ou militares contra a ordem constitucional e o Estado Democrático - art. 323, CPP c/c art. 5º, XLII, XLIII, XLIV da CF) .

     

    Logo, a questão está errada ao afirmar que o crime de falsificação de documento público é inafiançável.

     

    No entanto, o procedimento especial para os funcionários públicos (art. 513 ao art. 518 do CPP) é aplicável ao caso analisado:

     

    Art. 514.  Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias.

     

  • Para complementar:

    RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. OPERAÇÃO DELERE LUX. SUPOSTA PRÁTICA DELITUOSA IMPUTADA À AGENTES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEREIRA BARRETO/SP. CRIMES DE FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO (ART. 297, CP), USO DE DOCUMENTO FALSO (ART. 304, CP) E FRAUDE PROCESSUAL (ART. 347, CP). ALEGAÇÃO DE INOBSERVÂNCIA DO RITO PROCEDIMENTAL APLICÁVEL AOS CRIMES DE RESPONSABILIDADE DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS. ART. 514 DO CPP. INAPLICABILIDADE.
    1. Alegação de veracidade do documento. Antecipação da quaestio que futuramente será objeto do julgamento de mérito da ação penal.
    Intento antecipatório que não se compatibilizada, sob nenhum aspecto, com o viés do presente remédio heróico.
    2. Imputação dos crimes de crimes de falsificação de documento público (art. 297, CP), uso de documento falso (art. 304, CP) e fraude processual (art. 347, CP).
    3. Ainda que praticado por servidor público, o rito processual suscitado ("Do Processo e do Julgamento dos Crimes de Responsabilidade dos Funcionários Públicos") não é aplicável no caso em apreço, uma vez que apenas atrai-se a incidência de tais dispositivos quando a hipótese versar sobre crimes praticados contra a Administração Pública, elencados nos artigos 312 a 326 do Código Penal. Precedentes.
    4. Ademais, a ação penal foi precedida de Procedimento Investigatório Criminal, razão pela qual revelar-se-ia prescindível a observância da aludida notificação da acusada, antevista no art.
    514 do Código de Ritos Penais.
    5. Exegese extraída do verbete sumular n. 330 do STJ.
    6. Recurso a que se nega provimento.
    (RHC 73.308/SP, Rel. Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 22/11/2016, DJe 06/12/2016)

  • Outra questão que ajuda e complementa: 

     

     

    Ano: 2013    Banca: CESPE    Órgão: PC-BA    Prova: Investigador de Polícia  

     

    Julgue o item subsequente no que concerne à legislação processual penal.


    Os crimes praticados por funcionário público contra a administração pública, em regra, são afiançáveis, havendo previsão legal para que o acusado apresente resposta preliminar, à vista da qual o juiz poderá rejeitar a denúncia se convencido da inexistência do crime.

     

    CERTO

  • GABARITO ERRADO

     

    Pontos mais importantes sobre Fiança:

     

    1.       Fiança não é medida cautelar patrimonial, mas sim uma garantia real ou caução.

    2.       NÃO É POSSÍVEL CONCESSÃO DE FIANÇA APÓS DECRETAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA PELO JUIZ. CABE, NO ENTANTO RESE COMO RECURSO DA NEGAÇÃO DA FIANÇA.

    3.       Art. 323.  Não será concedida fiança:

    a.       I - Nos crimes de RACISMO;

    b.       II - Nos crimes de TORTURA, TRÁFICO ilícito de entorpecentes e drogas afins, TERRORISMO e nos definidos como crimes hediondos;

    c.       III - nos crimes cometidos por GRUPOS ARMADOS, CIVIS OU MILITARES, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático

    4.       Art. 324.  Não será, igualmente, concedida fiança:           

    a.       I - aos que, no mesmo processo, tiverem quebrado fiança anteriormente concedida ou infringido, sem motivo justo, qualquer das obrigações a que se referem os arts. 327 e 328 deste Código;           

    b.       II - Em caso de prisão civil ou militar;           

    c.       III - (revogado);    

    d.       IV - quando presentes os motivos que autorizam a decretação da prisão preventiva (art. 312).    

    5.       Fiança Cassada:

    a.       Art. 338.  A fiança que se reconheça não ser cabível na espécie será CASSADA em qualquer fase do processo.

    b.       Art. 339.  Será também CASSADA a fiança quando reconhecida a existência de delito inafiançável, no caso de inovação na classificação do delito.

    6.       Art. 340.  Será exigido o REFORÇO da fiança:

    a.       I - Quando a autoridade tomar, por engano, fiança insuficiente;

    b.       II - Quando houver depreciação material ou perecimento dos bens hipotecados ou caucionados, ou depreciação dos metais ou pedras preciosas;

    c.       III - quando for inovada a classificação do delito.

    d.       Parágrafo único.  A fiança ficará sem efeito e o réu será recolhido à prisão, quando, na conformidade deste artigo, não for reforçada.

    7.       Art. 341.  Julgar-se-á QUEBRADA a fiança quando o acusado:

    a.       I - Regularmente intimado para ato do processo, deixar de comparecer, sem motivo justo;

    b.       II - Deliberadamente praticar ato de obstrução ao andamento do processo;

    c.       III - descumprir medida cautelar imposta cumulativamente com a fiança;

    d.       IV - Resistir injustificadamente a ordem judicial;

    e.       V - Praticar nova infração penal – crime ou contravenção – dolosa.

    f.        Art. 328. O réu afiançado não poderá, sob pena de quebramento da fiança, mudar de residência, sem prévia permissão da autoridade processante, ou ausentar-se por mais de 8 (oito) dias de sua residência, sem comunicar àquela autoridade o lugar onde será encontrado.

    8.       Art. 344.  Entender-se-á PERDIDO, na totalidade, o valor da fiança, se, condenado, o acusado não se apresentar para o início do cumprimento da pena definitivamente imposta

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 
    DEUS SALVE O BRASIL.
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  • Onde está mesmo o erro???

  • andreia, o crime e afiançavel... daí o erro

  • ERRADO

     

    Nenhum dos crimes contra a fé pública é inafiançável. 

     

    * Crimes afiançáveis:

    . Pena máxima até 04 anos: fiança arbitrada pelo delegado de polícia.

    . Pena máxima acima de 04 anos: somente o juiz arbitrará a fiança.

  • ERRADO


    Em se tratando de crimes funcionais inafiançáveis, o rito previsto é praticamente idêntico ao rito comum ordinário, com a única diferença de que a queixa ou a denúncia será instruída com documento ou justificação que faça presumir a existência do crime ou declaração fundamentada da impossibilidade de apresentação destas provas. Nos termos do art. 513 do CPP:


    Art. 513. Os crimes de responsabilidade dos funcionários públicos, cujo processo e julgamento competirão aos juízes de direito, a queixa ou a denúncia será instruída com documentos ou justificação que façam presumir a existência do delito ou com declaração fundamentada da impossibilidade de apresentação de qualquer dessas

    provas.


    Após isto, segue-se o mesmo rito do procedimento comum ordinário, sem diferenças.


    Fonte: Renan Araújo - Estratégia

  • CRIME AFIANÇÁVEL, portanto, sujeito ao procedimento especial.

    Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:

    Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.

    § 1º - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de sexta parte.

    CPP - Art. 514. Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias.

  • Complementando:

    DO PROCESSO E DO JULGAMENTO DOS CRIMES DE RESPONSABILIDADE DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS

    CP   Art. 514.  Nos crimes AFIANÇÁVEIS (somente em crimes que admitem fiança e todos eles admitem $ $ $ $), estando a denúncia ou queixa em DEVIDA FORMA**, o juiz mandará autuá-la e ordenará a NOTIFICAÇÃO (não é citação, cuidado) do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de 15 dias.

    COMENTÁRIO: O MP oferece a denúncia para o juiz que antes de recebê-la NOTIFICA o serv púb para que faça sua defesa prévia em 15 dias.

    ** Se a denúncia não preencher os requisitos do Art. 513, o juiz a REJEITARÁ antes de o acusado apresentar sua defesa prévia.

            Parágrafo único. Será nomeado DEFENSOR, a quem caberá apresentar a resposta preliminar, se: 

      - não for conhecida a residência do acusado;

      - o acusado se achar fora da jurisdição do juiz.

    COMENTÁRIO: Estando o acusado em local incerto e não sabido, ou fora da jurisdição (o normal seria notificação por carta precatória) o Juiz nomeará um defensor que irá oferecer a defesa preliminar.

    Gab: e

    MACETE -> CRIMES INAFIANÇÁVEIS

    Mnemônico Crie tra tor terrorista contra OE racista (Art 55ºXLII ,XLIII, XLIV)

    TODOS INAFIANÇÁVEIS

     CRIE = = = = = = ==> CRIMES HEDIONDOS

     TRA = = = = = = = => TRÁFICO

     TOR = = = = = = = => TORTURA

     TERRORISTA = = => TERRORISMO

      CONTRA OE => Ação de grupos armados contra a ordem constitucional e o estado democrático de direito

      RACISTA = = => RACISMO (pena de Reclusão)

    --> EM NEGRITO= = = = > INSUSCETÍVEIS DE GRAÇA E ANISTIA

    -->SUBLINHADO == = = => IMPRESCRITÍVEIS

  • corre que, atualmente, todos os crimes previstos nos arts. 312 a 326 do CP são afiançáveis. Assim, a defesa preliminar é, hoje em dia, obrigatória para todos os delitos funcionais típicos, já que todos eles são afiançáveis.

  • COMENTÁRIOS: Primeiramente, precisamos dizer que o crime de falsificação de documento público não é inafiançável. Sendo assim, a questão já está incorreta.

    No mesmo sentido, o procedimento especial dos crimes de responsabilidade só se aplica aos crimes funcionais (crimes praticados por funcionário público no exercício de suas funções ou em razão dela). O crime do enunciado é crime contra a fé pública, não crime funcional.

    Art. 514. Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias.

    Dessa forma, incorreta a assertiva.

  • GABARITO: ERRADO

    O erro não é apenas dizer que o crime é inafiançável, pois mesmo que o crime de falsificação de documento público fosse afiançável não caberia o rito especial, pois deve ser também um crime funcional, e os crimes funcionais estão entre o art. 312 e 326 do CPP.

    No geral deve-se atender esses requisitos para o rito especial:

    1. Crime Funcional (art. 312 ao 326 CP)

    2. Praticado por funcionário público

    3. Crime seja afiançável

  • ERRADO.

    O crime de falsificação de documento público não é inafiançável, e ainda que fosse não se trata de crime funcional visto que está no título dos crimes contra a fé pública. O procedimento especial é aplicável nos crimes praticados por funcionário público, ou seja, do artigo 312 ao 326.

  • pois o crime de falsificação de documento público é afiançável

  • O erro não se trata apenas de ser ou não afiançável o crime. Não há comando na questão, dizendo que ocorreu crime funcional típico.

  • O crime, em questão, não se enquadra entre aqueles nos quais são aplicáveis o rito especial previtos no art. 414 do CPP, quais sejam: 

    - os crimes previstos nos arts. 312 a 326 do CP; e

    - os crimes previstos no art. 3o da Lei 8.137/90 (Lei de Crimes Contra a Ordem Tributária). 

  • O crime praticado por TÉCIO no caso hipotético é de falsificação de documento público, previsto no artigo 297 do Código Penal, vejamos: “Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro”.

    Os CRIMES INAFIANÇÁVEIS estão previstos na Constituição Federal no artigo 5º, XLII, XLIII e XLIV, sendo estes:

    a) tortura;

    b) o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins;

    c) o terrorismo;

    d) definidos como crimes hediondos;

    e) racismo;

    f) ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático.

    Nesse mesmo sentido o disposto no artigo 323 do Código de Processo Penal.

    Assim, podemos concluir que a prática do crime de falsificação de documento público não foi considerada como inafiançável pela Constituição Federal de 1988 e não está no rol de crimes hediondos previstos na lei 8.072/90 (estes também considerados inafiançáveis) e o julgamento seguirá o rito previsto nos artigos 513 a 518 do Código de Processo Penal.


    Resposta: ERRADO

    DICA: Leia sempre mais de uma vez o enunciado das questões, a partir da segunda leitura os detalhes que não haviam sido percebidos anteriormente começam a aparecer.

  • Além disso, o crime cometido por Tércio é atípico e não cabe o rito especial. Portanto, dois erros na questão :)

  • Gabarito: ERRADO.

    O crime é AFIANÇÁVEL e ATÍPICO, ou seja, pode ser praticado por qualquer pessoa. Assim, não seguirá o rito especial.

  • Errada

    Primeiramente, precisamos dizer que o crime de falsificação de documento público não é inafiançável. Sendo assim, a questão já está incorreta.

    No mesmo sentido, o procedimento especial dos crimes de responsabilidade só se aplica aos crimes funcionais (crimes praticados por funcionário público no exercício de suas funções ou em razão dela). O crime do enunciado é crime contra a fé pública, não crime funcional.

    Art. 514. Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias.

    Dessa forma, incorreta a assertiva.

    Direção Concursos

  • ERRADO

    O crime de falsificação de documento público é AFIANÇAVEL.

    Os crimes INAFIANÇÁVEIS estão previstos na CF, art. 5º, XLII, XLIII e XLIV, sendo estes:

    a) tortura; b) o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins; c) o terrorismo; d) definidos como crimes hediondos; e) racismo; f) ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático.

    É NA SUBIDA QUE A CANELA ENGROSSA!!!

  • CRIMES INAFIANÇÁVEIS = 3TH (TORTURA, TRÁFICO DE DROGAS, TERRORISMOS E HEDIONDOS) + RACISMO E AÇÃO DE GRUPOS ARMADOS CONTRA O ESTADO DEMOCRÁTIVO

    OBS: TORTURA , TRÁFICO DE DROGAS E TERRORISMO SÃO EQUIPARADOS A HEDIONDO

  • O enunciado contém dois erros:

    1 - o crimes de falsificação de documento público é afiançável

    2- tal crime julgado sob o procedimento especial dos crimes praticados por funcionário público, pois este é apenas para os crime funcionais típicos (arts. 312 a 326 CP).

    "Abraços"

  • GABARITO: 'ERRADO'

    Um pouco de doutrina, com o fito de complementar as excelentes respostas dos colegas. Nesse sentido, preleciona Renato Brasileiro de Lima (2020, p. 1412):

    "[...] Até bem pouco tempo atrás, tínhamos como exemplos de crimes inafiançáveis o excesso de exação (CP, art. 316, § 1o) e a facilitação de contrabando ou descaminho (CP, art. 318), cujas penas são de reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos. Por força da antiga redação do art. 323, I, do CPP, tais crimes eram inafiançáveis, já que a pena mínima a eles cominada era superior a 2 (dois) anos. Ocorre que, com as mudanças produzidas pela Lei nº 12.403/11, todos os crimes funcionais passaram a ser afiançáveis. Face a nova redação dos arts. 323 e 324 do CPP, não há nenhum crime funcional típico que não mais admita fiança, pelo menos em tese. Logo, é de se concluir que a necessidade de notificação do agente público para fins de apresentação de defesa preliminar passou a ser aplicável a todo e qualquer crime funcional típico, inclusive o excesso de exação e a facilitação de contrabando ou descaminho." - g.m.

    Nesse passo, acrescenta o referido autor:

    "[...] O procedimento especial previsto nos artigos 513 a 518 do Código de Processo Penal só se aplica aos delitos funcionais típicos, descritos nos artigos 312 a 326 do Código Penal. A nosso juízo, sua observância também é de rigor em relação aos crimes de abuso de autoridade (Lei nº 13.869/19) da competência do Juiz Singular. Portanto, o simples fato de se tratar de acusado que ostente a condição de funcionário público não atrai a incidência do art. 514 do Código de Processo Penal, pois, em verdade, faz-se necessário que o ilícito penal a ele atribuído seja próprio, funcional, no qual a condição de funcionário público seja inerente à prática do crime." - g.m.

    Assim, com base nos ensinamentos supracitados, ao contrário do que traz a assertiva, todos os crimes funcionais passaram a ser afiançáveis (face à falta de previsão legal inserta no art. 323 do CPP, bem como art. 5º, incisos XLII, XLIII e XLIV, da CF/88 ).

    Ademais, o procedimento especial em questão aplica-se apenas aos delitos funcionais típicos (312 a 326 do CP) e, interpretando-se o art. 39 da L. 13.869/19, na concepção de Renato Brasileiro de Lima, Rogério Sanches Cunha e Rogério Greco, o rito aplica-se, também, aos crimes de abuso de autoridade (crimes de abuso de autoridade cuja pena em abstrato seja de 1 a 4 anos de detenção, uma vez que as infrações de abuso de autoridade cuja pena tenha previsão de 6 meses a 2 anos de detenção aplicar-se-á o rito do juizado especial criminal - Lei nº 9.099/95, sem perder de vista, ainda, outras peculiaridades, como o foro por prerrogativa de função, com rito previsto na L. 8.038/90).

    Qualquer erro, favor informar. Obrigado.

  • CRIMES OBRIGATÓRIOS PARA O RITO ESPECIAL > TODOS OS TÍPICOS, (IMPROPRIOS OU PROPRIOS)

    CRIMES OBRIGADOS A TER DEFESA PRÉVIA > STF: TODOS FALADOS ACIMA, SOB PENA DE NULIDADE RELATIVA. STJ: TODOS QUE NÃO TENHAM INQUERITO POLICIAL OU QUE NAO TENHAM TIDO PAD.

    PRATICOU CRIME FUNCIONAL E NAO FUNCIONAL > NAO CABE DEFESA PRELIMINAR

    PRATICOU CRIME FUNCIONAL EM CONCURSO COM PARTICULAR > O PARTICULAR NÃO ADQUIRE A DEFESA PRELIMINAR

  • errado

    obs: o crime de falsificação de documento público é afiançável

  • o crime de falsificação de documento público praticado por Tércio é inafiançável e, por isso, ele não estará sujeito ao procedimento especial dos crimes de responsabilidade dos funcionários públicos. QUESTÃO ERRADA!

    HÁ DOIS ERROS:

    ➦ O crime de falsificação de documento público é AFIANÇÁVEL;

    ➦ O crime de falsificação de documento público é crime funcional ATÍPICO (O tipo penal não exige ser funcionário público), portanto, ele não estará sujeito ao procedimento especial dos crimes de responsabilidade dos funcionários públicos - MESMO SENDO AFIANÇÁVEL.


ID
2808421
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Julgue o item a seguir, relativo a Conselho Tutelar, medidas de proteção, direito à convivência familiar e consequências da prática de atos infracionais.


Situação hipotética: Ao ser notificado por vizinhos, o Conselho Tutelar constatou, em determinada residência, que crianças estão constantemente em risco porque seus pais estão sempre alcoolizados. Assertiva: Nessa situação, o Conselho Tutelar poderá incluir os pais em programa oficial de tratamento a alcoólatras.

Alternativas
Comentários
  • ECA

    Art. 136 - São atribuições do Conselho Tutelar:

    I - atender as crianças e adolescentes nas hipóteses previstas nos arts. 98 e 105, aplicando as medidas previstas no art. 101, I a VII.

     

    Art. 101 -  Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 98, a autoridade competente poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas:

    VI - inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos;

     

    Art. 98. As medidas de proteção à criança e ao adolescente são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados:

    I - por ação ou omissão da sociedade ou do Estado;

    II - por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsável;

    III - em razão de sua conduta.

     

     

  • CUIDADO! O fundamento para essa questão são os artigos:


    Art. 129 do ECA. São medidas aplicáveis aos pais ou responsável:

    [...]

    II - inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos;


    Art. 136 do ECA. São atribuições do Conselho Tutelar:

    [...]

    II - atender e aconselhar os pais ou responsável, aplicando as medidas previstas no art. 129, I a VII;


    As medidas previstas no art. 101 e mencionadas no art. 136, I do ECA são direcionadas às crianças ou adolescentes, enquanto que as medidas do art. 129 e mencionadas no art. 136, II do ECA são direcionadas aos pais ou responsáveis, como pretende a questão: "Nessa situação, o Conselho Tutelar poderá incluir os pais em programa oficial de tratamento a alcoólatras."

  • Art. 136. São atribuições do Conselho Tutelar:

    II - atender e aconselhar os pais ou responsável, aplicando as medidas previstas no art. 129, I a VII;


    Art. 129. São medidas aplicáveis aos pais ou responsável:

    I - encaminhamento a serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família;

    II - inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos;

    III - encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico;

    IV - encaminhamento a cursos ou programas de orientação;

    V - obrigação de matricular o filho ou pupilo e acompanhar sua freqüência e aproveitamento escolar;

    VI - obrigação de encaminhar a criança ou adolescente a tratamento especializado;

    VII - advertência;

  • Art. 101 do ECA: Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 98, a autoridade competente poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas:

    I - encaminhamento aos pais ou responsável, mediante termo de responsabilidade;

    II - orientação, apoio e acompanhamento temporários;

    III - matrícula e freqüência obrigatórias em estabelecimento oficial de ensino fundamental;

    IV - inclusão em serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família, da criança e do adolescente;  

    V - requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial;

    VI - inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos;

    VII - acolhimento institucional;    

    VIII - inclusão em programa de acolhimento familiar;    

    IX - colocação em família substituta.

  • Exatamente - Art. 101 -  Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 98, a autoridade competente poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas:

    VI - inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos.

     

    LoreDamasceno.

    Seja forte e corajosa.

  • Uma das atribuições do Conselho Tutelar é incluir os pais em programa oficial de tratamento a alcoólatras.

    Art. 136. São atribuições do Conselho Tutelar: (...) II - atender e aconselhar os pais ou responsável, aplicando as medidas previstas no art. 129, I a VII;

    Art. 129. São medidas aplicáveis aos pais ou responsável: (...) II - inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos;

    Gabarito: Certo


ID
2808424
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Julgue o item a seguir, relativo a Conselho Tutelar, medidas de proteção, direito à convivência familiar e consequências da prática de atos infracionais.


O consentimento expresso dos pais para colocação do filho em família substituta é ato irretratável após a prolação da sentença de extinção do poder familiar.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO

     

    Art. 166, § 5o do ECA:  O consentimento é retratável até a data da realização da audiência especificada no § 1o deste artigo, e os pais podem exercer o arrependimento no prazo de 10 (dez) dias, contado da data de prolação da sentença de extinção do poder familiar.  

     

     

  • Os PAIS têm o prazo de 10 DIAS para se retratarem após a SENTENÇA de EXTINÇÃO DO PODER FAMILIAR.

  • LEI Nº 8.069/1990

    Art. 166, § 5º O consentimento é retratável até a data da realização da audiência especificada no §1º deste artigo, e os pais podem exercer o arrependimento no prazo de 10 dias, contado da data de prolação da sentença de extinção do poder familiar;

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    Gabarito: Errado

  •  § 5o  O consentimento é retratável até a data da realização da audiência especificada no § 1o deste artigo, e os pais podem exercer o arrependimento no prazo de 10 (dez) dias, contado da data de prolação da sentença de extinção do poder familiar.  Artigo 166

  • RETRATÁVEL: ATÉ A DATA DA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA

    PRAZO: 10 dias - CONTADO DA DATA DE PROLAÇÃO DA SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO PODER FAMILIAR

  • LEI Nº 8.069/1990

     

    Art. 166 – ...

     

    § 5º O consentimento é retratável até a data da realização da audiência especificada no §1º deste artigo, e os pais podem exercer o arrependimento no prazo de 10 dias, contado da data de prolação da sentença de extinção do poder familiar;

  • Retratação e arrependimento.

    Retratação: até a audiência.

    Arrependimento: até 10 dias após a sentença.

  • Art. 166, § 5o do ECA: O consentimento é retratável até a data da realização da audiência especificada no § 1o deste artigo, e os pais podem exercer o arrependimento no prazo de 10 (dez) dias, contado da data de prolação da sentença de extinção do poder familiar.  

    RETRATÁVELATÉ A DATA DA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA

    ARREPENDIMENTO: PRAZO10 dias - CONTADO DA DATA DE PROLAÇÃO DA SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO PODER FAMILIAR

  • Qual a diferença entre retratabilidade e arrependimento?

  • O consentimento é retratável até a data da realização da audiência especificada no § 1o deste artigo, e os pais podem exercer o arrependimento no prazo de 10 (dez) dias, contado da data de prolação da sentença de extinção do poder familiar.

  • Qual a diferença entre retratabilidade e arrependimento? (2)

  • Corrigindo:

    O consentimento expresso dos pais para colocação do filho em família substituta é ato retratável até a data da realização da audiência, podendo se arrepender até 10 dias após a data de prolação da sentença de extinção do poder familiar.  

  • GABARITO - ERRADO

    OS PAIS PODEM EXERCER O ARREPENDIMENTO NO PRAZO DE 10 DIAS, CONTADO DA DATA DE PROLAÇÃO DA SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO PODER FAMILIAR. (ECA - ART. 166, §5º)

  • Retratação do Consentimento : até a audiência específica;

    Arrependimento : 10 dias da sentença de extinção do Poder Familiar.

  • O consentimento expresso dos pais para colocação do filho em família substituta é ato RETRATÁVEL, até mesmo após a prolação da sentença de extinção do poder familiar. Contudo, nesse caso, deve ser observado o prazo de 10 dias.

    Art. 166, § 5º O consentimento é retratável até a data da realização da audiência especificada no § 1º deste artigo, e os pais podem exercer o arrependimento no prazo de 10 (dez) dias, contado da data de prolação da sentença de extinção do poder familiar.

    DDD (Dica da Dani) = A R R E P E N D E R = 10 letras = 10 dias

    Gabarito: Errado

  • DDD (Dica da Dani) = A R R E P E N D E R = 10 letras = 10 dias

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ID
2808427
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Julgue o item a seguir, relativo a Conselho Tutelar, medidas de proteção, direito à convivência familiar e consequências da prática de atos infracionais.


A tutela deferida de um menor pressupõe a prévia decretação da perda ou suspensão do poder familiar e implica necessariamente o dever de guarda.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO

     

    Art. 36 do ECA:  A tutela será deferida, nos termos da lei civil, a pessoa de até 18 (dezoito) anos incompletos.             

    Parágrafo único. O deferimento da tutela pressupõe a prévia decretação da perda ou suspensão do poder familiar e implica necessariamente o dever de guarda.  

  • Parágrafo único do art. 36 ECA: o deferimento da tutela pressupõe a prévia decretação da perda ou suspensão do poder familiar e implica necessariamente o dever de guarda.

  • LEI Nº 8.069/1990

    Art. 36 – ...

    § único. O deferimento da tutela pressupõe a prévia decretação da perda ou suspensão do poder familiar e implica necessariamente o dever de guarda;

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    Gabarito: Certo

  • ECA:

    Art. 36. A tutela será deferida, nos termos da lei civil, a pessoa de até 18 (dezoito) anos incompletos.

    §. O deferimento da tutela pressupõe a prévia decretação da perda ou suspensão do poder familiar e implica necessariamente o dever de guarda.

  • Art. 36. A tutela será deferida, nos termos da lei civil, a pessoa de até 18 (dezoito) anos incompletos.

    O deferimento da tutela pressupõe a prévia decretação da perda ou suspensão do poder familiar e implica necessariamente o dever de guarda.

    Gostei (

    3

    )


  • tutela contém guarda

    guarda não contem necessariamente tutela.

  • Diferenças básicas:

    Guarda: obriga a prestação de assistência material, moral e educacional, destina-se a regularizar a posse de fato, podendo ser deferida, liminar ou incidentalmente, nos procedimentos de tutela e adoção.

    Tutela: pressupõe a prévia decretação da perda ou suspensão do poder familiar e implica necessariamente o dever de guarda.

    Adoção: é medida excepcional e irrevogável, vedada por procuração.

    Gabarito: CERTO

  • Guarda >> Não Pressupõe perda do poder familiar.

    Tutela >> Pressupõe perda do poder familiar.

  • Art. 36. A tutela será deferida, nos termos da lei civil, a pessoa de até 18 (dezoito) anos incompletos.               

    Parágrafo único. O deferimento da tutela pressupõe a prévia decretação da perda ou suspensão do poder familiar e implica necessariamente o dever de guarda.   

  • Trata-se da GUARDA DERIVADA, ou seja, aquela decorrente da tutela.

  • que redação horrível..

  • Gab. C

    art. 36, P. Unico

  • A tutela deferida de um menor pressupõe a prévia decretação da perda ou suspensão do poder familiar e implica necessariamente o dever de guarda.

    Art. 36, Parágrafo único. O deferimento da tutela pressupõe a prévia decretação da perda ou suspensão do poder familiar e implica necessariamente o dever de guarda. 

    Gabarito: Certo

  • A tutela será deferida, nos termos da lei civil, a pessoa de até 18 (dezoito) anos incompletos".

    Parágrafo único do art. 36 ECA- O deferimento da tutela pressupõe a prévia decretação da perda ou suspensão do poder familiar e implica necessariamente o dever de guarda.

    .

    .

    -> As hipóteses de cabimento da tutela, por sua vez, estão previstas no CC/02: 

    Art. 1.728. Os filhos menores são postos em tutela:

    I - com o falecimento dos pais, ou sendo estes julgados ausentes;

    II - em caso de os pais decaírem do poder familiar.

  • . O deferimento da tutela pressupõe a prévia decretação da perda ou suspensão do poder familiar e implica necessariamente o dever de guarda.  

  • GABARITO: CERTO

    Art. 36, Parágrafo único. O deferimento da tutela pressupõe a prévia decretação da perda ou suspensão do pátrio poder poder familiar e implica necessariamente o dever de guarda.


ID
2808430
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Julgue o item a seguir, relativo a Conselho Tutelar, medidas de proteção, direito à convivência familiar e consequências da prática de atos infracionais.


Crianças e adolescentes que cometam atos infracionais estão sujeitas a medidas socioeducativas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO.

    Adolescente está sujeito a medida socioeducativa ou protetiva.

    Criança somente está sujeito a media protetiva.

  • GABARITO: Errado

     

     

    CRIANÇAS: pessoa até doze anos de idade incompletos;

     

     

    Art. 105 ECA. Ao ato infracional praticado por criança corresponderão as medidas previstas no art. 101.

    Art. 101. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 98, a autoridade competente poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas:

    I - encaminhamento aos pais ou responsável, mediante termo de responsabilidade;

    II - orientação, apoio e acompanhamento temporários;

    III - matrícula e freqüência obrigatórias em estabelecimento oficial de ensino fundamental;

    IV - inclusão em serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família, da criança e do adolescente;         

    V - requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial;

    VI - inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos;

    VII - acolhimento institucional;  

    VIII - inclusão em programa de acolhimento familiar;     

    IX - colocação em família substituta.

     

     

    ADOLESCENTE: aquela entre doze e dezoito anos de idade.

     

     

    Art. 112 ECA. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas:

    I - advertência;

    II - obrigação de reparar o dano;

    III - prestação de serviços à comunidade;

    IV - liberdade assistida;

    V - inserção em regime de semi-liberdade;

    VI - internação em estabelecimento educacional;

    VII - qualquer uma das previstas no art. 101, I a VI.

     

     

     

     

    Bons estudos !

  • Crianças estão submetidas a medidas de proteção.

  • Adolescentes estão sujeitos à medidas protetivas e à medidas sócioeducativas, enquanto que as crianças sujeitam-se somente a medidas protetivas previstas no art, 101, I a VI.

  • Errado. Somente os adolescentes estão sujeitos a medidas socioeducativas.

  • " Pra criança eu aplico medida protetiva, já pro adolescente é a socioeducativa..

    Se quer investigar instaura-se o AIAI= Auto de investigação de ato infracional".

  • Criança é medida protetiva

    Adolescente que por ato infracional ter medidas protetiva e socioeducativa

  • Crianças não estão sujeitas a medidas socioeducativas

  • Medida protetiva => criança e adolescente

    Medida socioeducativa => apenas adolescente

  • adolescentes - crianças não

  • Pegadinha!


    Crianças: medidas de proteção

    Adolescentes: medidas socioeducativas

  • Crianças e adolescentes que cometam atos infracionais estão sujeitas a medidas socioeducativas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente.

     

     

    ERRADO = Adolescente Medida socioeducativa 
    Criança = Medida protetiva

  • Inspetora - Brasil, lembrei dessa música também hahahah Sandro Caldeira, "Funk do Eca" 

  • que peguinha ridículo

  • CESPE querendo rir um pouco da nossa cara...

  • Socioeducativas-->Somente-->adoleScenteS

  • Criança terá medida protetiva

  • Cai na pegadinha .... Falta de atenção kkkkk

  • Pegadinha .

  • Tbm cai na pegadinha...Essa não erro nunca mais.

  • Somente adolescentes estarão sujeitos à medidas socioeducativas, enquanto que às crianças serão aplicadas medidas de proteção.
  • Medida protetiva = criança e adolescente

    Medida socioeducativa = apenas adolescente

  • também cai pegadinha. kkkkk

    Fiz a leitura com pressa, deu nisso.

  • Art 105

  • Crianças = medidas de proteção

    Adolescentes = medidas socioeducativas

  • GABARITO: ERRADO

    Crianças : Medidas Protetivas

    Adolescentes: Medidas socioeducativas

  • Medida SOcioeducativa- SO adolescentes.

    Medida de Proteção - Criança.

  • Medidas protetivas são cabíveis TAMBÉM aos adolescentes caso sofram violação em seus direitos.

  • Candidato (a) você precisa saber que as medidas de proteção podem aplicadas às crianças e aos adolescentes. Por outro lado, as medidas socioeducativas poderão ser aplicadas somente aos adolescentes que tenham cometido atos infracionais. Crianças não estão sujeitas a medidas socioeducativas.

    Resposta: ERRADO

  • Apenas os adolescentes sofrem medidas socioeducativas.

  • Crianças : medidas de proteção

    Adolescentes: medidas socioeducativas.

    Gabarito: E.

    Rumo à GM da Barra dos Coqueiros

  • ERRADO

    Medidas socioeducativas aplicadas SOMENTE aos adolescentes.

    Medidas de proteção aplicadas a crianças e adolescentes. OBS. Também podem ser aplicadas para maiores de 18 anos, excepcionalmente, quando na data do fato infracional era adolescente (art. 2º, parágrafo único do ECA)

    Art. 98 do ECA. As medidas de proteção à criança e ao adolescente são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados:

    [...]

    Art. 101 do ECA. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 98, a autoridade competente poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas:

    [...]

    Art. 105 do ECA. Ao ato infracional praticado por criança corresponderão as medidas previstas no art. 101.

    Art. 112 do ECA. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas:

    [...]

  • PRA ACRESCENTAR:

    Prova: CESPE - 2019 - SLU-DF - Analista de Gestão de Resíduos Sólidos - Serviço Social

    O Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece a advertência e a obrigação de reparar o dano como medidas protetivas aplicáveis à criança que tenha cometido atos infracionais. ERRADO

  • Adolescente = medida socioeducativa ou protetiva

    Criança = medida protetiva

    BIZU: "Criança vc protege, adolescente vc educa!"

  • criança não

  • hoje não !!!

  • Hoje sim! Caí igual um pato nessa kkkkk

  • Adolescente (de 12 a 18 anos) que comete ato infracional é submetido a medida socioeducativa ou protetiva

    Criança (até 12 anos incompletos) que comete ato infracional é submetida as medidas protetivas.

    ADOLESCENTE SE EDUCA !

    CRIANÇA SE PROTEGE!

  • Art. 105. Ao ato infracional praticado por criança corresponderão as medidas previstas no art. 101.

  • Medidas socieducativas somente para o adolescente.

  • Questão errada!

    Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA (lei 8.069), CRIANÇA receberá somente MEDIDAS PROTETIVAS e o ADOLESCENTE receberá MEDIDAS PROTETIVAS ou SOCIOEDUCATIVAS.

  • Crianças e adolescentes que cometam atos infracionais estão sujeitas a medidas socioeducativas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente

    __________________________

    Gabarito: ERRADO

  • Criança recebe medida protetiva e adolescente medida socioeducativa.

    Deus nos abençoe!

  • Gabarito:"Errado"

    • Adolescente - medida socioeducativa ou medida protetiva.
    • Criança - media protetiva.
  • MEDIDAS PARA CRIANÇAS(ATÉ 12 INCOMPLETOS):

    → APLICA-SE MEDIDAS DE PROTEÇÃO (101,ECA)

    MEDIDAS PARA ADOLESCENTES (12 A 18):

    → APLICA-SE MEDIDAS DE PROTEÇÃO + MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS (112,ECA)

  • GABARITO: ERRADO

    Criança: Medida protetiva

    Adolescente: Medida socioeducativa ou protetiva


ID
2808433
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

A respeito do Ministério Público, da proteção judicial dos interesses individuais, difusos e coletivos e dos crimes e infrações administrativas previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), julgue o item subsecutivo.


O Ministério Público poderá assumir a titularidade ativa de ação civil pública interposta por associação legitimada caso essa entidade desista da ação proposta.

Alternativas
Comentários
  • Certo!

     

    Art. 5o  Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar:

    I - o Ministério Público; (Redação dada pela Lei nº 11.448, de 2007).

    II - a Defensoria Pública;     

    III - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;     

    IV - a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista;     

    V - a associação que, concomitantemente:   

    a) esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil;    

    b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao patrimônio público e social, ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência, aos direitos de grupos raciais, étnicos ou religiosos ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.   

    § 1º O Ministério Público, se não intervier no processo como parte, atuará obrigatoriamente como fiscal da lei.

    § 2º Fica facultado ao Poder Público e a outras associações legitimadas nos termos deste artigo habilitar-se como litisconsortes de qualquer das partes.

    § 3° Em caso de desistência infundada ou abandono da ação por associação legitimada, o Ministério Público ou outro legitimado assumirá a titularidade ativa. 

  • § 3° Em caso de desistência infundada ou abandono da ação por associação legitimada, o Ministério Público ou outro legitimado assumirá a titularidade ativa. 

     

    Não entendo como uma faculdade do MP ou de outro legetimado e sim uma obrigação, seria DEVERÁ e não PODERÁ, discordo do gabarito da banca.

  • Art. 5, § 3º Em caso de desistência infundada ou abandono da ação por associação legitimada, o Ministério Público ou outro legitimado assumirá a titularidade ativa.

     

    Lembrando que vale o princípio da indisponibilidade mitigada, ou seja, o MP pode desistir da ação, desde que a desistência seja motivada e razoável.

     

    Basicamente, este princípio (indisponibilidade da ação coletiva) estabelece que o objeto do processo coletivo é irrenunciável peloautor coletivo. A razão é uma só: o bem que é objeto do processo coletivo não pertence ao autor, mas sim à coletividade.
    A conseqüência prática é que não poderá haver desistência imotivada da ação coletiva e, se houver, não implicará extinção do processo, mas sim sucessão processual.

    Repare que este princípio (indisponibilidade da ação coletiva) é mitigado: se a desistência foi motivada e razoável, o magistrado poderá homologá-la. Ex.: falência da empresa ré.

    Fonte - Manual prática de processo coletico - João Paulo Lordelo. 

  • O art. 5º da Lei n. 7.347/85 (Lei da ACP), especificamente em seu §3º explica que "em caso de desistência infundada ou abandono da ação por associação legitimada, o Ministério Público ou outro legitimado assumirá a titularidade ativa".

     

    Atentar para o fato de que não apenas o MP tem a possibilidade de assumir a titularidade nestes casos, mas também qualquer outro legitimado. Já vi esse questionamento ser cobrado em outras provas! ;)

  • § 3° Em caso de desistência infundada ou abandono da ação por associação legitimada, o Ministério Público ou outro legitimado assumirá a titularidade ativa. 

     

    Apesar de o verbo passar uma ideia transparecer uma ideia de obrigatoriedade, vigora no processo coletivo o Principio da Indisponibilidade Mitigada, de modo que o MP pode se recusar a assumir demanda, desde que haja motivo devidamente justificado.

     

    Desse modo, trata-se realmente de uma faculdade do MP.

     

    Não confundir com o Princípio da Indisponibilidade da Execução Coletiva que não admite mitigação.

  • Gente, o fundamento está no art. 210 do ECA

    Art. 210. Para as ações cíveis fundadas em interesses coletivos ou difusos, consideram-se legitimados concorrentemente:

    I - o Ministério Público;

    II - a União, os estados, os municípios, o Distrito Federal e os territórios;

    III - as associações legalmente constituídas há pelo menos um ano e que incluam entre seus fins institucionais a defesa dos interesses e direitos protegidos por esta Lei, dispensada a autorização da assembléia, se houver prévia autorização estatutária.

    § 1º Admitir-se-á litisconsórcio facultativo entre os Ministérios Públicos da União e dos estados na defesa dos interesses e direitos de que cuida esta Lei.

    § 2º Em caso de desistência ou abandono da ação por associação legitimada, o Ministério Público ou outro legitimado poderá assumir a titularidade ativa.


  • COMPLEMENTANDO:

    Caso ocorra dissolução da associação que ajuizou ação civil pública, não é possível a sua substituição no polo ativo por outra associação, ainda que os interesses discutidos na ação coletiva sejam comuns a ambas.

    STJ. 3ª Turma. REsp 1.405.697-MG, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 17/9/2015 (Info 570).

     

    Mas e o art. 5º, § 3º da LACP?

    Segundo o STJ, o art. 5º, § 3º, da Lei nº 7.347/85 não se aplica para o caso das associações. Isso porque a quando a associação ajuíza uma ação coletiva, ela o faz na qualidade de representante de seus associados (ou seja, atua em nome alheio, na defesa de direito alheio), e não na qualidade de substituto processual (defesa de direito alheio em nome próprio).

    Em uma frase, a associação autora da ACP é representante processual dos seus associados e não substituta processual.

    Justamente por isso, a associação necessita de autorização expressa de seus associados para ajuizar a ação coletiva. Somente o associado que autorizou expressamente a propositura da ação é que poderá, posteriormente, executar, individualmente, a decisão favorável obtida no processo coletivo.

    Foi o que decidiu o Plenário do STF no RE 573232/SC, rel. orig. Min. Ricardo Lewandowski, red. p/ o acórdão Min. Marco Aurélio, julgado em 14/5/2014 (repercussão geral) (Info 746).

    Desse modo, a associação autora (INDC), quando propôs a ação, agia em nome dos seus associados. A nova associação (ANCC) não pode assumir a titularidade do polo ativo da ação civil pública porque ela (ANCC) não detém qualquer autorização para representar os associados do ente associativo que ingressou com a ação (INDC).

     

    O Ministério Público poderia ter assumido o polo ativo da ação?

    SIM, considerando que o Ministério Público, quando propõe ação civil pública, age como substituto processual (defende em nome próprio, direito alheio). Logo, ele não precisa de autorização dos associados da associação autora ou de qualquer outra pessoa.

    CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Alteração de polo ativo de ação civil pública promovida por associação. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: . Acesso em: 28/11/2018

  • Complementando... Há disposição específica no ECA, vejam:


    Art. 210. Para as ações cíveis fundadas em interesses coletivos ou difusos, consideram-se legitimados concorrentemente:

    I - o Ministério Público;

    II - a União, os estados, os municípios, o Distrito Federal e os territórios;

    III - as associações legalmente constituídas há pelo menos um ano e que incluam entre seus fins institucionais a defesa dos interesses e direitos protegidos por esta Lei, dispensada a autorização da assembléia, se houver prévia autorização estatutária.

    § 1º Admitir-se-á litisconsórcio facultativo entre os Ministérios Públicos da União e dos estados na defesa dos interesses e direitos de que cuida esta Lei.

    § 2º Em caso de desistência ou abandono da ação por associação legitimada, o Ministério Público ou outro legitimado poderá assumir a titularidade ativa.


    Bons estudos!

  • 8 de Novembro de 2018 às 11:33

    COMPLEMENTANDO:

    Caso ocorra dissolução da associação que ajuizou ação civil pública, não é possível a sua substituição no polo ativo por outra associação, ainda que os interesses discutidos na ação coletiva sejam comuns a ambas.

    STJ. 3ª Turma. REsp 1.405.697-MG, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 17/9/2015 (Info 570).

     

    Mas e o art. 5º, § 3º da LACP?

    Segundo o STJ, o art. 5º, § 3º, da Lei nº 7.347/85 não se aplica para o caso das associações. Isso porque a quando a associação ajuíza uma ação coletiva, ela o faz na qualidade de representante de seus associados (ou seja, atua em nome alheio, na defesa de direito alheio), e não na qualidade de substituto processual (defesa de direito alheio em nome próprio).


    Em uma frase, a associação autora da ACP é representante processual dos seus associados e não substituta processual.

    Justamente por isso, a associação necessita de autorização expressa de seus associados para ajuizar a ação coletiva. Somente o associado que autorizou expressamente a propositura da ação é que poderá, posteriormente, executar, individualmente, a decisão favorável obtida no processo coletivo.


    Foi o que decidiu o Plenário do STF no RE 573232/SC, rel. orig. Min. Ricardo Lewandowski, red. p/ o acórdão Min. Marco Aurélio, julgado em 14/5/2014 (repercussão geral) (Info 746).


    Desse modo, a associação autora (INDC), quando propôs a ação, agia em nome dos seus associados. A nova associação (ANCC) não pode assumir a titularidade do polo ativo da ação civil pública porque ela (ANCC) não detém qualquer autorização para representar os associados do ente associativo que ingressou com a ação (INDC).

     

    O Ministério Público poderia ter assumido o polo ativo da ação?

    SIM, considerando que o Ministério Público, quando propõe ação civil pública, age como substituto processual (defende em nome próprio, direito alheio). Logo, ele não precisa de autorização dos associados da associação autora ou de qualquer outra pessoa.




    CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Alteração de polo ativo de ação civil pública promovida por associação. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: . Acesso em: 28/11/2018

  • . 5, § 3º Em caso de desistência infundada ou abandono da ação por associação legitimada, o Ministério Público ou outro legitimado assumirá a titularidade ativa.

     

    Lembrando que vale o princípio da indisponibilidade mitigada, ou seja, o MP pode desistir da ação, desde que a desistência seja motivada e razoável.

     

    Basicamente, este princípio (indisponibilidade da ação coletiva) estabelece que o objeto do processo coletivo é irrenunciável peloautor coletivo. A razão é uma só: o bem que é objeto do processo coletivo não pertence ao autor, mas sim à coletividade.


    A conseqüência prática é que não poderá haver desistência imotivada da ação coletiva e, se houver, não implicará extinção do processo, mas sim sucessão processual.

    Repare que este princípio (indisponibilidade da ação coletiva) é mitigado: se a desistência foi motivada e razoável, o magistrado poderá homologá-la. Ex.: falência da empresa ré.

    Fonte - Manual prática de processo coletico - João Paulo Lordelo. 

  • Gabarito: Certo



    Art. 201. Compete ao Ministério Público: V - promover o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção dos interesses individuais, difusos ou coletivos relativos à infância e à adolescência, inclusive os definidos no  art. 220, § 3º inciso II, da Constituição Federal;



    Art. 210, § 2º Em caso de desistência ou abandono da ação por associação legitimada, o Ministério Público ou outro legitimado poderá assumir a titularidade ativa.

  • LACP: a desistência tem de ser infundada. O MP deverá assumir.

    ECA: a desistência já basta. O MP poderá assumir.

  • Caso ocorra dissolução da associação que ajuizou ação civil pública, é possível sua substituição no polo ativo por outra associação que possua a mesma finalidade temática. O microssistema de defesa dos interesses coletivos privilegia o aproveitamento do processo coletivo, possibilitando a sucessão da parte autora pelo Ministério Público ou por algum outro colegitimado (ex: associação), mormente em decorrência da importância dos interesses envolvidos em demandas coletivas. STJ. 3ª Turma. EDcl no REsp 1.405.697-MG, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 10/09/2019 (Info 665).

    https://www.buscadordizerodireito.com.br/jurisprudencia/detalhes/84cdde86a4560c17d00c9c437fc2f0da

  • GABARITO: CERTO.

  • CORRETO!

    O crime é de ação penal pública incondicionada.

  • Se uma associação legitimada ajuizar ação, mas desistir ou abandoná-la, o Ministério Público ou outro legitimado poderá assumir a titularidade ativa.

    Art. 210, § 2º Em caso de desistência ou abandono da ação por associação legitimada, o Ministério Público ou outro legitimado poderá assumir a titularidade ativa.

    Gabarito: Certo


ID
2808436
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

A respeito do Ministério Público, da proteção judicial dos interesses individuais, difusos e coletivos e dos crimes e infrações administrativas previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), julgue o item subsecutivo.


Na defesa dos direitos da criança e do adolescente, o Ministério Público deverá atuar obrigatoriamente em processos e procedimentos em que não for parte, acarretando a ausência de sua intervenção nulidade do feito, o que será declarado de ofício pelo juiz ou a requerimento de qualquer interessado.

Alternativas
Comentários
  • Errei porque associei ao Art. 279,§ 2o do CPC que afirma que a nulidade só pode ser decretada após a intimação do Ministério Público, que se manifestará sobre a existência ou a inexistência de prejuízo.

  • ECA, Art. 204. A falta de intervenção do Ministério Público acarreta a nulidade do feito, que será declarada de ofício pelo juiz ou a requerimento de qualquer interessado.

    CPC/2015, Art. 279.  É nulo o processo quando o membro do Ministério Público não for intimado a acompanhar o feito em que deva intervir.

    § 1o Se o processo tiver tramitado sem conhecimento do membro do Ministério Público, o juiz invalidará os atos praticados a partir do momento em que ele deveria ter sido intimado.

    § 2o A nulidade só pode ser decretada após a intimação do Ministério Público, que se manifestará sobre a existência ou a inexistência de prejuízo.

     

    O enunciado pede diz: "Na defesa dos direitos da criança e do adolescente..", logo, ele quer saber do ECA.

     

    Gabarito: CORRETA

  • EM SE TRATANDO DE PROCEDIMENTOS RELACIONADOS AO ECA A ATUAÇÃO DO MP É OBRIGATÓRIA, ACARRETANDO NULIDADE DO FEITO A FALTA DE INTERVENÇÃO!

     

    Art. 202. Nos processos e procedimentos em que não for parte, atuará obrigatoriamente o Ministério Público na defesa dos direitos e interesses de que cuida esta Lei, hipótese em que terá vista dos autos depois das partes, podendo juntar documentos e requerer diligências, usando os recursos cabíveis.

    Art. 203. A intimação do Ministério Público, em qualquer caso, será feita pessoalmente.

    Art. 204. A falta de intervenção do Ministério Público acarreta a nulidade do feito, que será declarada de ofício pelo juiz ou a requerimento de qualquer interessado.

    Art. 205. As manifestações processuais do representante do Ministério Público deverão ser fundamentadas

  • SE TRATANDO DE PROCEDIMENTOS RELACIONADOS AO ECA A ATUAÇÃO DO MP É OBRIGATÓRIA, ACARRETANDO NULIDADE DO FEITO A FALTA DE INTERVENÇÃO!

     

    Art. 202. Nos processos e procedimentos em que não for parte, atuará obrigatoriamente o Ministério Público na defesa dos direitos e interesses de que cuida esta Lei, hipótese em que terá vista dos autos depois das partes, podendo juntar documentos e requerer diligências, usando os recursos cabíveis.

    Art. 203. A intimação do Ministério Público, em qualquer caso, será feita pessoalmente.

    Art. 204. A falta de intervenção do Ministério Público acarreta a nulidade do feito, que será declarada de ofício pelo juiz ou a requerimento de qualquer interessado.

    Art. 205. As manifestações processuais do representante do Ministério Público deverão ser fundamentadas

  • o que faz todo sentido, pois o MP visa proteger os interesses indisponíveis.

    Leitura Obrigatória: 202, 203,204 2 205 ECA

  • "Os processos que tramitam na Justiça da Infância e da Juventude têm participação obrigatória do MP. Sua atuação pode-se dar de duas formas, como parte ou como custos legis. A falta de participação do órgão ministerial acarreta nulidade absoluta do processo, declarável de ofício".

     

    Fonte: Guilherme Melo Barros. 

  • Barbara Branco, o CPC se aplica tão somente de maneira subsidiária.
  • Errei porque associei ao CPC, mas, no que diz respeito ao ECA, de fato, é causa de nulidade a ser declarada de ofício pelo magistrado.

  • A questão requer conhecimento sobre o papel do Ministério Público nas infrações administrativas previstas no ECA. Se tratando de procedimento do ECA, a atuação do Ministério Público é obrigatória, a sua ausência acarreta a nulidade do feito, de acordo com os Artigos 202 e 204, do ECA.

    GABARITO DO PROFESSOR: CERTO.
  • Em se tratando de procedimento do ECA, a ATUAÇÃO do MP é O B R I G A T Ó R I A, a sua ausência acarreta a nulidade do feito, de acordo com os Artigos 202 e 204, do ECA.

  • Exatamente, não confunda com CPC.

    o ECA estabelece que - Na defesa dos direitos da criança e do adolescente, o Ministério Público deverá atuar obrigatoriamente em processos e procedimentos em que não for parte, acarretando a ausência de sua intervenção nulidade do feito, o que será declarado de ofício pelo juiz ou a requerimento de qualquer interessado.

    LoreDamasceno.

    Seja forte e corajosa.

  • Na defesa dos direitos da criança e do adolescente, o Ministério Público deverá atuar obrigatoriamente em processos e procedimentos em que não for parte (art. 202), acarretando a ausência de sua intervenção nulidade do feito, o que será declarado de ofício pelo juiz ou a requerimento de qualquer interessado (art. 204).

    Art. 202. Nos processos e procedimentos em que não for parte, atuará obrigatoriamente o Ministério Público na defesa dos direitos e interesses de que cuida esta Lei, hipótese em que terá vista dos autos depois das partes, podendo juntar documentos e requerer diligências, usando os recursos cabíveis.

    Art. 204. A falta de intervenção do Ministério Público acarreta a nulidade do feito, que será declarada de ofício pelo juiz ou a requerimento de qualquer interessado.

    Gabarito: Certo

  • GABARITO: CERTO

    Art. 204. A falta de intervenção do Ministério Público acarreta a nulidade do feito, que será declarada de ofício pelo juiz ou a requerimento de qualquer interessado.


ID
2808439
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

A respeito do Ministério Público, da proteção judicial dos interesses individuais, difusos e coletivos e dos crimes e infrações administrativas previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), julgue o item subsecutivo.


Caso o gerente de um hotel hospede um adolescente desacompanhado dos pais, sem autorização escrita dos responsáveis legais ou autorização judicial, estará ele cometendo crime punível com pena de detenção.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO

     

    Caracteriza uma infração administrativa, e não crime.

     

    Art. 250 do ECA:  Hospedar criança ou adolescente desacompanhado dos pais ou responsável, ou sem autorização escrita desses ou da autoridade judiciária, em hotel, pensão, motel ou congênere:            

    Pena – multa. 

  • GABARITO - ERRADO

     

    A conduta de "hospedar criança ou adolescente desacompanhado dos pais ou responsável, ou sem autorização escrita desses ou da autoridade judiciária, em hotel, pensão, motel ou congênere" ,prevista no artigo 250 da Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), não é tipificado como crime e sim infração administrativa. 

     

     

    Ano: 2016 Banca: CESPE Órgão: TRT - 8ª Região (PA e AP) Prova: Analista judiciário - Oficial de Justiça Avaliador Federal

    e) É crime hospedar em hotel, pensão, motel ou congênere criança ou adolescente desacompanhado dos pais ou responsável, ou sem autorização escrita destes ou da autoridade judiciária. ERRADO

  • Infração administrativa. Já vender bebida alcoólica ou oferecer que é crime.
  • Comete infração administrativa do art. 250.

  • O correto seria:


    Caso o gerente de um hotel hospede um adolescente desacompanhado dos pais, sem autorização escrita dos responsáveis legais ou autorização judicial, estará ele cometendo INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA com pena de MULTA.



  • Art. 250 do ECA:  Hospedar criança ou adolescente desacompanhado dos pais ou responsável, ou sem autorização escrita desses ou da autoridade judiciária, em hotel, pensão, motel ou congênere:       

    Pena – multa. 

  • ARITO - ERRADO

     

    A conduta de "hospedar criança ou adolescente desacompanhado dos pais ou responsável, ou sem autorização escrita desses ou da autoridade judiciária, em hotel, pensão, motel ou congênere" ,prevista no artigo 250 da Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), não é tipificado como crime e sim infração administrativa. 

     

     

    Ano: 2016 Banca: CESPE Órgão: TRT - 8ª Região (PA e AP) Prova: Analista judiciário - Oficial de Justiça Avaliador Federal

    e) É crime hospedar em hotel, pensão, motel ou congênere criança ou adolescente desacompanhado dos pais ou responsável, ou sem autorização escrita destes ou da autoridade judiciária. ERRADO

  • W Nunes Souza, vender bebida alcoólica a criança ou adolescente assim como hospedar criança ou adolescente desacompanhado dos pais ou responsável, ou sem autorização escrita desses ou da autoridade judiciária, em hotel, pensão, motel ou congênere é infração administrativa, veja:


    ECA

    Art. 250. Hospedar criança ou adolescente desacompanhado dos pais ou responsável, ou sem autorização escrita desses ou da autoridade judiciária, em hotel, pensão, motel ou congênere:            (Redação dada pela Lei nº 12.038, de 2009).

    Pena – multa.          (Redação dada pela Lei nº 12.038, de 2009).

    Seção II

    Dos Produtos e Serviços

    Art. 81. É proibida a venda à criança ou ao adolescente de:

    II - bebidas alcoólicas;

    Capítulo II

    Das Infrações Administrativas

    Art. 258-C. Descumprir a proibição estabelecida no inciso II do art. 81:         (Redação dada pela Lei nº 13.106, de 2015)

    DISPONÍVEL EM: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8069.htm

  • Ele me estará cometendo somente infração administrativa

  • ALGUMAS Infrações Administrativas

     

    Deixar o médico, professor ou responsável por estabelecimento de atenção à saúde e de ensino fundamental, pré-escola ou creche, de comunicar à autoridade competente os casos de que tenha conhecimento, envolvendo suspeita ou confirmação de maus-tratos contra criança ou adolescente:

     

    Impedir o responsável ou funcionário de entidade de atendimento o exercício dos direitos constantes nos incisos II, III, VII, VIII e XI do art. 124 desta Lei:

     

    Divulgar, total ou parcialmente, sem autorização devida, por qualquer meio de comunicação, nome, ato ou documento de procedimento policial, administrativo ou judicial relativo a criança ou adolescente a que se atribua ato infracional:

     

    Incorre na mesma pena quem exibe, total ou parcialmente, fotografia de criança ou adolescente envolvido em ato infracional, ou qualquer ilustração que lhe diga respeito ou se refira a atos que lhe sejam atribuídos, de forma a permitir sua identificação, direta ou indiretamente.

     

    Se o fato for praticado por órgão de imprensa ou emissora de rádio ou televisão, além da pena prevista neste artigo, a autoridade judiciária poderá determinar a apreensão da publicação

     

    Descumprir, dolosa ou culposamente, os deveres inerentes ao poder familiar ou decorrente de tutela ou guarda, bem assim determinação da autoridade judiciária ou Conselho Tutelar

     

    Hospedar criança ou adolescente desacompanhado dos pais ou responsável, ou sem autorização escrita desses ou da autoridade judiciária, em hotel, pensão, motel ou congênere

     

    Em caso de reincidência, sem prejuízo da pena de multa, a autoridade judiciária poderá determinar o fechamento do estabelecimento por até 15 (quinze) dias.

     

    Se comprovada a reincidência em período inferior a 30 (trinta) dias, o estabelecimento será definitivamente fechado e terá sua licença cassada

     

     

    Deixar o responsável por diversão ou espetáculo público de afixar, em lugar visível e de fácil acesso, à entrada do local de exibição, informação destacada sobre a natureza da diversão ou espetáculo e a faixa etária especificada no certificado de classificação

     

    Anunciar peças teatrais, filmes ou quaisquer representações ou espetáculos, sem indicar os limites de idade a que não se recomendem

     

    Transmitir, através de rádio ou televisão, espetáculo em horário diverso do autorizado ou sem aviso de sua classificação

     

    Exibir filme, trailer, peça, amostra ou congênere classificado pelo órgão competente como inadequado às crianças ou adolescentes admitidos ao espetáculo

     

    Vender ou locar a criança ou adolescente fita de programação em vídeo, em desacordo com a classificação atribuída pelo órgão competente

     

    Deixar o responsável pelo estabelecimento ou o empresário de observar o que dispõe esta Lei sobre o acesso de criança ou adolescente aos locais de diversão, ou sobre sua participação no espetáculo

  • APENAS MULTA


    vide art. 82 c/c 250 ECA

  • Hospedou o menor, multa sem dó, e sem cadeia, pois cadeia, da dó...


    Característica da infração ? ADMINISTRATIVA






    Art 250 do ECA : Hospedar criança ou adolescente desacompanhado dos pais ou responsável, ou sem autorização escrita desses ou da autoridade judiciária, em hotel, pensão, motel ou congênere...


    Pena: MULTA

  • Crimes em Espécie em resumo

    PALAVRAS-CHAVE:

    DONO DE ESTABELECIMENTO DE SAUDE - NEONATO

    MÉDICO ENFERMEIRA - NEONATO

    PRIVAR LIBERDADE CRIANÇA E ADOLESCENTE SEM ESTAR EM FLAGRANTE DE ATO INFRACIONAL OU SEM ORDEM DO JUIZ

    APREENDER MENOR SEM AS FORMALIDADES LEGAIS

    NÃO COMUNICAR A APREENSÃO

    DEIXAR DE LIBERAR QUANDO A APREENSÃO FOR ILEGAL

    SUBMETER A VEXAME·      

    DESCUMPRIR PRAZO EM BENEFÍCIO DO MENOR

    IMPEDIR OU EMBARAÇAR AÇÃO DO JUDICIÁRIO, MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR OU MP

    SUBTRAIR CRIANÇA OU ADOLESCENTE COM O FIM DE COLOCAR EM LAR SUBSTITUTO

    PROMETER ENTREGAR FILHO A TERCEIRO

    PROMOVER OU AUXILIAR EFETIVAÇÃO DE ATO AO ENVIO DE CRIANÇA OU ADOLESCENTE PARA EXTERIOR.

    QUALQUER COISA RELACIONADO A FOTO, FILMAGEM ETC DE CRIANÇA E ADOLESCENTE EM CENA DE SEXO OU ASSEMELHADO.

    QUALQUER COISA RELACIONADO A ARMA OU EXPLOSIVO E PRODUTOS QUE CAUSAM DEPENDÊNCIA (SEM SER DROGA - DROGA ILÍCITA RESPONDE NA LEI DE DROGAS)

    SUBMETER CRIANÇA OU ADOLESCENTE À PROSTITUIÇÃO OU EXPLORAÇÃO SEXUAL


    Constitui efeito obrigatório da condenação a cassação da licença de localização e de funcionamento do estabelecimento.

    Corromper ou facilitar a corrupção de menor de 18 (dezoito) anos, com ele praticando infração penal ou induzindo-o a praticá-la: 


    Incorre nas penas previstas quem pratica as condutas ali tipificadas utilizando-se de quaisquer meios eletrônicos, inclusive salas de bate-papo da internet. 

    AGORA É SO LER NA LEI KKKKK

  • Infração administrativa (multa)

  • Trata-se de infração adm. e não crime ou contravenção.

  • Hospedar criança ou adolescente desacompanhado dos pais ou responsável, ou sem autorização escrita desses ou da autoridade judiciária, em hotel, pensão, motel ou congênere - Pena de multa.

    Em caso de reincidência, sem prejuízo da pena de multa, a autoridade judiciária poderá determinar o fechamento do estabelecimento por até 15 (quinze) dias.

    Se comprovada a reincidência em período inferior a 30 (trinta) dias, o estabelecimento será definitivamente fechado e terá sua licença cassada.

     

  • Gabarito ERRADO;

    Não é tipificado como crime e sim infração administrativa. 

    ´´ Buscai primeiro o reino de Deus e a sua Justiça, e todas estas coisas vos serão acrescentadas´´.(Mateus 6:33).

  • Art 250, infração administrativa, pena de multa.

  • Nao sei se olhava o comentário da Larissa ou a foto dela. E pra ser melhor a menina é delegada. Jesus.

  • Com todo o respeito a Dra. Laryssa, mas devo concordar com o Higor.

  • Bando de homem sem ter o que fazer. O mínimo que o concursos deveria fazer era banir esses doentes.

  • ART. 250 - HOSPEDAR, crianca ou adolescente desecompanhado dos pais ou responsavel, ou sem autorizacao ESCRITA, desses ou da autoridade judiciaria, em hotel, pensao, motel ou congenere:

    Pena: MULTA

    REINCIDENCIA: sem prejuizo da pena de multa, a autoridade judiciaria PODERA, determinar o FECHAMENTO DO ESTABELECIMENTO por ate 15 DIAS.

    se comprovada a REINCIDENCIA EM PERIODO inferiora a 30 DIAS, O ESTABELECIMENTO SERA FECHADO DEFINITIVAMENTE E TERA SUA LICENCA CASSADA.

  • Errado, infração administrativa.

    LoreDamasceno.

  • Hospedar criança ou adolescente desacompanhado dos pais ou responsável, ou sem autorização escrita desses ou da autoridade judiciária, em hotel, pensão, motel ou congênere - Pena de multa.

    Em caso de reincidência, sem prejuízo da pena de multa, a autoridade judiciária poderá determinar o fechamento do estabelecimento por até 15 (quinze) dias.

    Se comprovada a reincidência em período inferior a 30 (trinta) dias, o estabelecimento será definitivamente fechado e terá sua licença cassada.

  • Este caso se caracteriza uma infração administrativa!

  • A hospedagem de criança ou adolescente em hotel sem a companhia ou autorização dos pais caracteriza uma infração administrativa, e não um crime. As infrações são puníveis apenas com multa, não sendo aplicáveis as penas de detenção e reclusão.

     Art. 250. Hospedar criança ou adolescente desacompanhado dos pais ou responsável, ou sem autorização escrita desses ou da autoridade judiciária, em hotel, pensão, motel ou congênere: Pena – multa.

    Gabarito: Errado

  • ERRADO

    Hospedar criança é uma infração administrativa. A Pena - multa.

    Art. 250. Hospedar criança ou adolescente desacompanhado dos pais ou responsável, ou sem autorização escrita desses ou da autoridade judiciária, em hotel, pensão, motel ou congênere: 

    § 1 Em caso de reincidência, sem prejuízo da pena de multa, a autoridade judiciária poderá determinar o fechamento do estabelecimento por até 15 (quinze) dias. 

    § 2  Se comprovada a reincidência em período inferior a 30 (trinta) dias, o estabelecimento será definitivamente fechado e terá sua licença cassada. 

  • Vai deixar a criança dormir na rua?

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 250. Hospedar criança ou adolescente desacompanhado dos pais ou responsável, ou sem autorização escrita desses ou da autoridade judiciária, em hotel, pensão, motel ou congênere:

    Pena – multa.

  • ERRADO - MULTA

    Art. 82. É proibida a hospedagem de criança ou adolescente em hotel, motel, pensão ou estabelecimento congênere, salvo se autorizado ou acompanhado pelos pais ou responsável.

    Art. 250. Hospedar criança ou adolescente desacompanhado dos pais ou responsável, ou sem autorização escrita desses ou da autoridade judiciária, em hotel, pensão, motel ou congênere:

    Penamulta.

     

    § 1º Em caso de reincidência, sem prejuízo da pena de multa, a autoridade judiciária poderá determinar o fechamento do estabelecimento por até 15 dias.

     

    § 2º Se comprovada a reincidência em período inferior a 30 dias, o estabelecimento será definitivamente fechado e terá sua licença cassada


ID
2808442
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Um cidadão capturou um animal da fauna silvestre em um parque nacional e, após ter saído do local, foi abordado por fiscais do IBAMA, que o autuaram imediatamente. O cidadão disse aos fiscais que capturou o animal apenas para a sua recreação e a de seus netos.

Com referência a essa situação hipotética, julgue o item a seguir, acerca de aspectos legais a ela relacionados.


O cidadão, por pretender realizar mera atividade de recreação e de contato com a natureza por meio do animal, não cometeu qualquer infração ambiental.

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 9.605, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1998.

    Dos Crimes contra a Fauna

    Art. 29. Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida:

    Pena - detenção de seis meses a um ano, e multa.

     ( Independe do dolo específico do agente )

  • RESPOSTA: ERRADO!

    Complementando:

    *O Crime do artigo 29 da lei 9.605/98 é DOLOSO, sem exigir elemento subjetivo do tipo. Não é previsto a forma culposa.

    **A consumação dependerá do verbo nuclear: Matar, apanhar, utilizar, modificar, danificar, destruir, vender, exportar, adquirir...

    ***Como todos os verbos nucleares são plurissubsistentes, a tentativa é admissível.

    ****Nos verbos... Impedir, guardar, ter em cativeiro ou depósito e transportar são crimes permanentes, cuja consumação se prolonga no tempo.

    #PraCimaaaa :)

    Insta: @_leomonte

  • CAPÍTULO V


    DOS CRIMES CONTRA O MEIO AMBIENTE


    Seção I

    Dos Crimes contra a Fauna


    Art. 29. Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida: 


    Pena - detenção de seis meses a um ano, e multa.


    https://presrepublica.jusbrasil.com.br/legislacao/104091/lei-de-crimes-ambientais-lei-9605-98

  • Natureza não é parque de diversões.


    Art. 29. Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida:


    Lembrando que como ressaltado pelo colega , NÃO é admitido a modalidade culposa.


    Lembrando que: apanhar o animal em parque nacional é uma agravante genérica.


  • Crime e ainda tem agravante.


    Art. 15. São circunstâncias que agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:

    II - ter o agente cometido a infração:

    e) atingindo áreas de unidades de conservação ou áreas sujeitas, por ato do Poder Público, a regime especial de uso;

  • Fiquei com raiva dessa lei depois de assistir o gordinho chato do alfacon ler a lei nas "aulas" dele. Esse não me pega duas vezes.

  • Art. 29. Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida:

    Pena - detenção de seis meses a um ano, e multa.


    § 4º A pena é aumentada de metade, se o crime é praticado:

    I - contra espécie rara ou considerada ameaçada de extinção, ainda que somente no local da infração;

    II - em período proibido à caça;

    III - durante a noite;

    IV - com abuso de licença;

    V - em unidade de conservação;

    VI - com emprego de métodos ou instrumentos capazes de provocar destruição em massa.

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 29. Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida:

    Pena - detenção de seis meses a um ano, e multa.

  • Vale lembrar que existe hipótese de perdão judicial no art.32, §2º:

    § 2º No caso de guarda doméstica de espécie silvestre não considerada ameaçada de extinção, pode o juiz, considerando as circunstâncias, deixar de aplicar a pena.

  • seria um tatu bola?............Eita nóis, podi não mininu.......kkkkkkkkkkkkkkk....pensaaaaaaaaaaaa

  • gabarito errado

    vai praticar recreação na cadeia agora kkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • Lei de Crimes Ambientais - Captura de animais silvestres 

    Um cidadão capturou um animal da fauna silvestre em um parque nacional e, após ter saído do local, foi abordado por fiscais do IBAMA, que o autuaram imediatamente. O cidadão disse aos fiscais que capturou o animal apenas para a sua recreação e a de seus netos.

    Com referência a essa situação hipotética, julgue o item a seguir, acerca de aspectos legais a ela relacionados.

    O cidadão, por pretender realizar mera atividade de recreação e de contato com a natureza por meio do animal, não cometeu qualquer infração ambiental.

    ERRADO

    O animal foi capturado em um Parque Nacional, de onde não deveria sair e onde a finalidade é de preservar e conservar o animal em local adequado e com um cuidado satisfatório.

    Art. 29. Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida:

    § 4º A pena é aumentada de metade, se o crime é praticado:

    V - em unidade de conservação;

    "A disciplina é a maior tutora que o sonhador pode ter, pois ela transforma o sonho em realidade."

  • ART 29

    Simplificando

    Quem apanha, mata, perseguir, utilizar espécimes silvestres comete crime ambiental

  • A captura de espécime da fauna silvestre, independentemente da finalidade específica da conduta, configura crime contra a fauna, conforme dispõe o art. 29 da Lei nº 9.605/98:

    Art. 29. Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida:

    Pena - detenção de seis meses a um ano, e multa.

    Assim, a afirmativa está incorreta.

    Resposta: E

  • GABARITO: ERRADO.

  • Vai brincar de bola, rapá

  • Nos crimes contra a fauna, NÃO HÁ previsão expressa de CRIMES CULPOSOS

  • "Opa dotô, peguei esse trigue pra passear com ele jaja volto" kkk blz

  • O Crime de caça é:

    • De perigo abstrato;
    • Admissível em quaisquer modalidade dolosa, seja genérico, específico ou eventual.
    • Não se admite na forma culposa.

    Gabarito: Errado


ID
2808445
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Um cidadão capturou um animal da fauna silvestre em um parque nacional e, após ter saído do local, foi abordado por fiscais do IBAMA, que o autuaram imediatamente. O cidadão disse aos fiscais que capturou o animal apenas para a sua recreação e a de seus netos.

Com referência a essa situação hipotética, julgue o item a seguir, acerca de aspectos legais a ela relacionados.


De acordo com a legislação aplicável, o fato de a captura do animal ter sido praticada no espaço territorial em questão poderá configurar hipótese de agravante de pena.

Alternativas
Comentários
  • Um cidadão capturou um animal da fauna silvestre em um parque nacional (...)

    Lei 9.605/1998

    Art. 15. São circunstâncias que agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:

    II - ter o agente cometido a infração:

    e) atingindo áreas de unidades de conservação ou áreas sujeitas, por ato do Poder Público, a regime especial de uso;

     

    Lei 9.985/2000

    Art. 7o As unidades de conservação integrantes do SNUC dividem-se em dois grupos, com características específicas:

    I - Unidades de Proteção Integral;

    II - Unidades de Uso Sustentável.

    Art. 8o O grupo das Unidades de Proteção Integral é composto pelas seguintes categorias de unidade de conservação:

    III - Parque Nacional;

  • Art. 15. São circunstâncias que agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:

    I - reincidência nos crimes de natureza ambiental;

    II - ter o agente cometido a infração:

    a) para obter vantagem pecuniária;

    b) coagindo outrem para a execução material da infração;

    c) afetando ou expondo a perigo, de maneira grave, a saúde pública ou o meio ambiente;

    d) concorrendo para danos à propriedade alheia;

    e) atingindo áreas de unidades de conservação ou áreas sujeitas, por ato do Poder Público, a regime especial de uso;

    f) atingindo áreas urbanas ou quaisquer assentamentos humanos;

    g) em período de defeso à fauna;

    h) em domingos ou feriados;

    i) à noite;

    j) em épocas de seca ou inundações;

    l) no interior do espaço territorial especialmente protegido;

    m) com o emprego de métodos cruéis para abate ou captura de animais;

    n) mediante fraude ou abuso de confiança;

    o) mediante abuso do direito de licença, permissão ou autorização ambiental;

    p) no interesse de pessoa jurídica mantida, total ou parcialmente, por verbas públicas ou beneficiada por incentivos fiscais;

    q) atingindo espécies ameaçadas, listadas em relatórios oficiais das autoridades competentes;

    r) facilitada por funcionário público no exercício de suas funções.

  • RESPOSTA: CERTO!

    Da conduta: Um cidadão capturou um animal da fauna silvestre em um parque nacional.

    Previsão Legal: Lei 9.605/98

    São circunstâncias que agravam a pena....

    *Artigo 15, Inciso II, Alínea E - Ter o agente cometido a infração: Atingindo áreas de unidades de conservação ou áreas sujeitas, por ato do poder público, a regime especial de uso;

    **Mas o que são estas "Áreas de unidades de conservação"? Artigo 40, Parágrafo 1° - Entende-se por Unidades de Conservação de Proteção Integral as Estações Ecológicas, as Reservas Biológicas, Os Parques Nacionais, os Monumentos Naturais e os Refúgios de Vida Silvestre.

    #PraCimaaaa :)

    Insta: @_leomonte

  • Lei 9.605/1998

    Art. 15. São circunstância que agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:


    I- reincidência nos crimes de natureza ambiental;

    II- ter o agente cometido a infração:

    a) para obter vantagem pecuniária;

    b) coagindo outrem para a execução material da infração;

    c) afetando ou expondo a perigo, de maneira grave, a saúde pública ou o meio ambiente;

    d) concorrendo para os danos á propriedade alheia;

    e) atingindo áreas de unidade de conservação ou áreas sujeitas, por ato do poder publico, a regime especial de uso;

    f) atingindo áreas urbanas ou quaisquer assentamentos humanos;

    g) em período de defeso á fauna;

    h) em domingos ou feriados;

    i) á noite;

    j) em épocas de seca ou inundação;

    l) no interior do espaço territorial especialmente protegido;

    m) com o emprego de métodos cruéis para o abate;

    n) mediante fraude ou abuso de confiança

    o) mediante abuso ao direito de licença, permissão ou autorização ambiental;

    p) no interesse da pessoa jurídica mantida, total ou parcialmente, por verbas publicas ou beneficiada por incentivos fiscais;

    q) atingindo especies ameaçadas listadas em relatórios oficiais das autoridades competentes;

    r) facilitada por funcionários públicos no exercício de suas funções.


  • Art. 15. São circunstâncias que agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime: 


    II - ter o agente cometido a infração:


    e) atingindo áreas de unidades de conservação ou áreas sujeitas, por ato do Poder Público, a regime especial de uso;



    https://presrepublica.jusbrasil.com.br/legislacao/104091/lei-de-crimes-ambientais-lei-9605-98

  • Essa extrapolaria o edital da PRF-2018, certo?

  • Creio que não, Rafael. Tratando-se de Crimes contra o Meio Ambiente engloba penas, infrações, atenuantes, agravantes..tudin

  • NÃO extrapolari o edital: ART.40 § 1º

  • Essa agravante tá dentro dos capítulo do edital prf

  • GABARITO: CERTO

    Art. 15. São circunstâncias que agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:

    II - ter o agente cometido a infração:

    e) atingindo áreas de unidades de conservação ou áreas sujeitas, por ato do Poder Público, a regime especial de uso;

  • Além de agravar, tem aumento de pena pela metade.


    Art. 29. Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida:

    Pena - detenção de seis meses a um ano, e multa.


    § 4º A pena é aumentada de metade, se o crime é praticado:

    I - contra espécie rara ou considerada ameaçada de extinção, ainda que somente no local da infração;

    II - em período proibido à caça;

    III - durante a noite;

    IV - com abuso de licença;

    V - em unidade de conservação;

    VI - com emprego de métodos ou instrumentos capazes de provocar destruição em massa.


  • Como diabos aumenta a pena até a metade e ainda agrava??? E o bis in iden fica onde?

    Não entendi, a resposta pra mim seria: MAJORA a pena, e não agrava.

  • Lucas Vianna,

    pelo jeito você não tem muita intimidade com o Direito Penal. Então, apenas para te ajudar;

    O Código Penal adotou o critério trifásico de fixação da pena, desta forma:

    1ª fase: Fixação da pena base, segundo os critérios do art. 59 do Código Penal;

    2ª fase: aplicação de circunstâncias agravantes e/ou atenuantes (art. 61, 62, 65 e 66 do Código Penal); por fim;

    3ª fase: aplicação das causas de aumento e/ou diminuição de pena.

    Após essas três fases, o juiz chega à quantidade da pena que o condenado deverá cumprir.

    Espero ter ajudado.

  • Observar que trata-se de agravante do art. 15, II, e e não o aumento de pena do art. 29, §4º, V, embora tenha praticamente a mesma previsão.

    Art. 15. São circunstâncias que agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:

    II - ter o agente cometido a infração:

    e) atingindo áreas de unidades de conservação ou áreas sujeitas, por ato do Poder Público, a regime especial de uso;

  • art 29 § 4º A pena é aumentada de metade, se o crime é praticado:

    I - contra espécie rara ou considerada ameaçada de extinção, ainda que somente no local da infração.

  • Deixem de ser burros. Parque nacional não entra no inciso V do §4° do artigo 29. Ele entra lá nas agravantes gerais como área sujeita a regime especial de uso. Vejo muita gente dizendo que ele responderá pelos dois. CLARO QUE NÃO, MEU DEUS. Lembrem que a gente só usa a circunstancia agravante geral do artigo 15 quando essa circunstancia não fizer parte do próprio tipo penal.

  • Não entendo o porquê dessa questão estar certa, pois há causa de aumento, que é específica,portanto não poderia haver agravante, que é geral. Seria bis in idem.

  • Certo.

    Art. 15. São circunstâncias que agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:

    II - ter o agente cometido a infração:

    e) atingindo áreas de unidades de conservação ou áreas sujeitas, por ato do Poder Público, a regime especial de uso;

    Parque Nacional é UC do tipo proteção integral.

  • Acho que o examinador blindou a questão quando utiliza o verbo 'poderá". De fato, a pena pode ser agravada na segunda fase, nos termos do art. 15, II, "e" da Lei 9.605/98. Neste caso, na terceira fase (onde são analisadas as causas de aumento e diminuição), não poderá usar o mesmo fato para aumentar a pena. (aí sim, haveria bis in idem}. Lembrando a agravante em questão não é qualificadora, já que não aumenta o mínimo ou máximo da pena cominada para o artigo 29 (detenção de 06 meses a 1 ano e multa), tampouco constitui elemento do tipo penal em análise. Em resumo, o juiz tem que escolher, ou aplica o fato como agravante ou como causa de aumento.

  • Certo

    Art. 15. São circunstâncias que agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:

    II – ter o agente cometido a infração:

    e) atingindo áreas de unidades de conservação ou áreas sujeitas, por ato do Poder Público, a regime especial de uso;

  • Trata-se de uma Unidade de Conservação de Uso sustentável da espécie Parque Nacional.

  • agravo, majoro, si lasco kkkkkkkkkkkkkk

  • "poderá configurar" está certo???

    Não seria o certo: deverá??

  • Pergunte ao animal se, para ele, será recreativo. (metaforicamente falando, óbvio)

  • Lei 9.605

    Art. 15. II

    L) no interior do espaço territorial especialmente protegido;

  • Lei de Crimes Ambientais - Captura de animais silvestres

    Um cidadão capturou um animal da fauna silvestre em um parque nacional e, após ter saído do local, foi abordado por fiscais do IBAMA, que o autuaram imediatamente. O cidadão disse aos fiscais que capturou o animal apenas para a sua recreação e a de seus netos.

    Com referência a essa situação hipotética, julgue o item a seguir, acerca de aspectos legais a ela relacionados.

    De acordo com a legislação aplicável, o fato de a captura do animal ter sido praticada no espaço territorial em questão poderá configurar hipótese de agravante de pena.

    CERTO

    O animal foi capturado em um Parque Nacional, de onde não deveria sair e onde a finalidade é de preservar e conservar o animal em local adequado e com um cuidado satisfatório.

    Art. 29. Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida:

    § 4º A pena é aumentada de metade, se o crime é praticado:

    V - em unidade de conservação;

    "A disciplina é a maior tutora que o sonhador pode ter, pois ela transforma o sonho em realidade." 

  • ART 15, II

    e) atingindo áreas de unidades de conservação ou áreas sujeitas, por ato do poder publico

  • 29. Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos/em rota migratória;

    Mesmas penas: ◘Impede a procriação; ◘Modifica/danifica/destrói ninho/abrigo/criadouro;

    Vende, tem em depósito, transporta (…)ovos/ larvas/ espécimes fauna silvestre; ou produtos dela oriundos (...)

    Aumento de metade: ◘Espécie rara/extinção; ◘Período proibido à caça; ◘À noite; ◘Abuso de licença; ◘Unidade de conservação; ◘Métodos capazes de provocar destruição em massa;

    Aumento até o triplo: ◘Exercício de Caça Profissional.

  • Art. 29. Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida:

    Pena - detenção de seis meses a um ano, E multa.

    § 4º A pena é AUMENTADA de metade, se o crime é praticado:

    V - em unidade de conservação;

    Art.40, § 1º Entende-se por Unidades de Conservação de Proteção Integral as Estações Ecológicas, as Reservas Biológicas, os Parques Nacionais, os Monumentos Naturais e os Refúgios de Vida Silvestre.

    Ocorre, que este é um caso de AUMENTO DE PENA, e não agravante. Deveria ser apontada como incorreta.

    Isso foi confundido com o art.40, § 2º : A ocorrência de dano afetando espécies ameaçadas de extinção no interior das Unidades de Conservação de Proteção Integral será considerada circunstância AGRAVANTE para a fixação da pena.

    Art. 15. São circunstâncias que AGRAVAM a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:

    e) atingindo áreas de unidades de conservação ou áreas sujeitas, por ato do Poder Público, a regime especial de uso;

    Na questão não foi configurado nenhum dano que afetasse espécies ameaçadas de extinção, nem a unidade de conservação foi atingida pelo fato da captura do animal.

    Difícil engolir esse gabarito.

  • Certo.

    O artigo 15 da lei nos traz as situações agravantes.

    Art. 15. São circunstâncias que agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:

    II – ter o agente cometido a infração:

    e) atingindo áreas de unidades de conservação ou áreas sujeitas, por ato do Poder Público, a regime especial de uso;

    Art. 40. § 1º Entende-se por Unidades de Conservação de Uso Sustentável as Áreas de Proteção Ambiental, as Áreas de Relevante Interesse Ecológico, as Florestas Nacionais, as Reservas Extrativistas, as Reservas de Fauna, as Reservas de Desenvolvimento Sustentável e as Reservas Particulares do Patrimônio Natural. Dessa forma, a situação do agente constitui um agravante previsto na lei.

  • Para quem tem ficou na dúvida, assim como eu, se um Parque Nacional é uma unidade de conservação.

    Lei 9.985 - Art. 8 O grupo das Unidades de Proteção Integral é composto pelas seguintes categorias de unidade de conservação:

    I - Estação Ecológica;

    II - Reserva Biológica;

    III - Parque Nacional;

    IV - Monumento Natural;

    V - Refúgio de Vida Silvestre.

  • gab C

    Capítulo II. Da aplicação da pena:

    Art. 15. São circunstâncias que agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:

    I - reincidência nos crimes de natureza ambiental;

    II - ter o agente cometido a infração:

    a) para obter vantagem pecuniária;

    b) coagindo outrem para a execução material da infração;

    c) afetando ou expondo a perigo, de maneira grave, a saúde pública ou o meio ambiente;

    d) concorrendo para danos à propriedade alheia;

    e) atingindo áreas de unidades de conservação ou áreas sujeitas, por ato do Poder Público, a regime especial de uso;

    f) atingindo áreas urbanas ou quaisquer assentamentos humanos;

    g) em período de defeso à fauna;

    h) em domingos ou feriados;

    i) à noite;

    j) em épocas de seca ou inundações;

    l) no interior do espaço territorial especialmente protegido;

    m) com o emprego de métodos cruéis para abate ou captura de animais;

    n) mediante fraude ou abuso de confiança;

    o) mediante abuso do direito de licença, permissão ou autorização ambiental;

    p) no interesse de pessoa jurídica mantida, total ou parcialmente, por verbas públicas ou beneficiada por incentivos fiscais;

    q) atingindo espécies ameaçadas, listadas em relatórios oficiais das autoridades competentes;

    r) facilitada por funcionário público no exercício de suas funções.

  • se eu quero obter vantagem pecuniária

    se eu agi coagindo terceiro

    se eu nos momentos de descanso - domingo, noite e feriado

    se eu cometi em locais de proteção do poder público - unidades de conservação

    se eu cometi mediante abuso do direito de licença ambiental

    reincidente especifico


ID
2808448
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Um cidadão capturou um animal da fauna silvestre em um parque nacional e, após ter saído do local, foi abordado por fiscais do IBAMA, que o autuaram imediatamente. O cidadão disse aos fiscais que capturou o animal apenas para a sua recreação e a de seus netos.

Com referência a essa situação hipotética, julgue o item a seguir, acerca de aspectos legais a ela relacionados.


Uma vez que no parque nacional é possível o desenvolvimento de atividades de educação ambiental, ele se enquadra com uma unidade de uso sustentável.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO

     

    Lei n° 9.985/2000

     

    Art. 8º: O grupo das Unidades de Proteção Integral é composto pelas seguintes categorias de unidade de conservação:

    I - Estação Ecológica;

    II - Reserva Biológica;

    III - Parque Nacional;

    IV - Monumento Natural;

    V - Refúgio de Vida Silvestre.

     

    Art. 14º: Constituem o Grupo das Unidades de Uso Sustentável as seguintes categorias de unidade de conservação:

    I - Área de Proteção Ambiental;

    II - Área de Relevante Interesse Ecológico;

    III - Floresta Nacional;

    IV - Reserva Extrativista;

    V - Reserva de Fauna;

    VI – Reserva de Desenvolvimento Sustentável; e

    VII - Reserva Particular do Patrimônio Natural.

  • Lei n° 9.985/2000

     

    Art. 8º: O grupo das Unidades de Proteção Integral é composto pelas seguintes categorias de unidade de conservação:

    I - Estação Ecológica;

    II - Reserva Biológica;

    III - Parque Nacional;

    IV - Monumento Natural;

    V - Refúgio de Vida Silvestre.

     

    Art. 14º: Constituem o Grupo das Unidades de Uso Sustentável as seguintes categorias de unidade de conservação:

    I - Área de Proteção Ambiental;

    II - Área de Relevante Interesse Ecológico;

    III - Floresta Nacional;

    IV - Reserva Extrativista;

    V - Reserva de Fauna;

    VI – Reserva de Desenvolvimento Sustentável; e

    VII - Reserva Particular do Patrimônio Natural.

  • Errado.


    O Parque Nacional integra o grupo das unidades de proteção integral (Artigo 8.º da Lei 9.985/2000.), cuja composição é: 1) estação ecológica; 2) reserva biológica; 3) parque nacional; 4) monumento natural; 5) refúgio da vida silvestre.


    Conceitualmente, Parque Nacional (PN) é a UC de propriedade pública que tem o fito de preservar os ecossistemas naturais de grande relevância ecológica e beleza cênica, podendo haver pesquisas e atividades educativas, se autorizadas, bem como turismo ecológico (artigo 11, §§ 1.º a 3.º).


    Por outro lado, nas Unidades de Uso Sustentável dar-se-á a exploração do ambiente de maneira a garantir a perenidade dos recursos ambientais renováveis e dos processos ecológicos, mantendo a biodiversidade e os demais atributos ecológicos, de forma socialmente justa e economicamente viável. O seu objetivo básico é compatibilizar a conservação da natureza com o uso sustentável de parcela dos seus recursos naturais.


    Compõem o grupo das unidades de uso sustentável ( Artigo 14 da Lei 9.985/2000): 1) Área de proteção Ambiental; 2) Área de relevante interesse ecológico; 3) Floresta nacional; 4) Reserva extrativista; 5) Reserva da fauna; 6) Reserva de desenvolvimento sustentável; 7) Reserva particular do patrimônio natural.

  • DICA:

    Art. 8º - UNIDADES DE PROTEÇÃO INTEGRAL:

     

    Essa ESTAÇÃO RESERVA um PARQUE MONUMENTAL para REFÚGIO

     

    I - Estação Ecológica;

    II - Reserva Biológica;

    III - Parque Nacional;

    IV - Monumento Natural;

    V- Refúgio da Vida Silvestre.

     



  • Lei das Unidades de Conservação:

    Art. 7o As unidades de conservação integrantes do SNUC dividem-se em dois grupos, com características específicas:

    I - Unidades de Proteção Integral;

    II - Unidades de Uso Sustentável.

    § 1o O objetivo básico das Unidades de Proteção Integral é preservar a natureza, sendo admitido apenas o uso indireto dos seus recursos naturais, com exceção dos casos previstos nesta Lei.

    § 2o O objetivo básico das Unidades de Uso Sustentável é compatibilizar a conservação da natureza com o uso sustentável de parcela dos seus recursos naturais.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • Parque Nacional: UC de proteção integral.

    Floresta Nacional: UC de uso sustentável.

  • "Peguei um ônibus na ESTAÇÃO ECOLÓGICA, para ir até a RESERVA BIOLÓGICA, onde tem um PARQUE NACIONAL, com um MONUMENTO NATURAL que é REFÚGIO DA VIDA SILVESTRE". Com esse mnemônico, nunca mais esqueci de quais são as UC´s de PROTEÇÃO INTEGRAL. O que não estiver aqui é de USO SUSTENTÁVEL. Um abraço

  • Bizus para decorar sobre UC's de Uso Sustentável (Pra mim é muito útil, mas é necessário uma noção básica da lei do SNUC)

    domínio público ou privado -> apenas a APA e ARIE(Reduzida Extensão).

    somente privado -> RPPN - PerPétua

    demais -> apenas público

     A turma do P não tem zona de amortecimento ->APA e RPPN

     

    BIZU NAS DE PROTEÇÃO INTEGRAL

    1.ESTE        2.PARQUE             3.RESERVA  UM      4.MONUMENTO         5. REFÚGIO DA VIDA SILVESTRE

    1.estação ecol.   2.parque nacional       3.reserva biológica      4.monumento natural           5.refúgio da vida silvestre

    NESTA ORDEM, OS 3 PRIMEIROS SÃO APENAS DE DOMÍNIO PÚBLICO, OS OUTROS SÃO PÚBLICOS OU PRIVADOS.

    ----------------------->>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>

    A Turma da LÓGICA dispensa consulta -> RESERVA BIOLÓGICA E ESTAÇÃO ECOLÓGICA.

  • Art. 8º. O grupo das Unidades de Proteção Integral é composto pelas seguintes categorias de unidade de conservação: 

    Estação Ecológica; 

    Reserva Biológica; 

    Parque Nacional; 

    Monumento Nacional;

    Refúgio de Vida Silvestre. 

  • PARQUE NACIONAL = PROTEÇÃO INTEGRAL

  • Gabarito ERRADO

    Lei 9.985 (SNUC)

    Art. 8o O grupo das Unidades de Proteção Integral é composto pelas seguintes categorias de unidade de conservação:

    I - Estação Ecológica;

    II - Reserva Biológica;

    III - Parque Nacional;

    IV - Monumento Natural;

    V - Refúgio de Vida Silvestre.

     Art. 14. Constituem o Grupo das Unidades de Uso Sustentável as seguintes categorias de unidade de conservação:

    I - Área de Proteção Ambiental;

    II - Área de Relevante Interesse Ecológico;

    III - Floresta Nacional;

    IV - Reserva Extrativista;

    V - Reserva de Fauna;

    VI – Reserva de Desenvolvimento Sustentável; e

    VII - Reserva Particular do Patrimônio Natural.

    -

    OBS: Pra ajudar a memorizar: a única Reserva que é Unidade de Conservação de Proteção Integral é a Reserva Biológica; as demais Reservas, em conjunto com as Áreas e Florestas são UC de Uso Sustentável.

    Portanto, memoriza as de proteção integral, e dá uma sacada no seguinte detalhe...

    são de uso sustentável:

    → Floresta;

    → Áreas;

    → Reservas (com exceção da reserva biológica.)

  • Professor Rosenval ensina o seguinte minemônico:

    Para unidades de Uso sustentável:

    AASFLORES

    A - APA

    A - ARIE

    FLO - FLORESTA NACIONAL

    RES = AS 4 RESERVAS exceto REBIO (reserva biológica)

  • ERRADO

    Parque Nacional está no grupo das unidades de proteção integral.

    Mnemônicos que salvam:

    1. Unidades de Proteção Integral - REPAREM (copiei do Son Goku na questão Q972102) 

    Reserva Biológica

    Estação Ecológica

    PArque Nacional

    REfúgio da Vida Silvestre

    Monumento Natural

    2. Unidades de Uso Sustentável - AS FLORES (Prof. Rosenval)

    AS = Áreas (Área de Proteção Ambiental e Área de Relevante Interesse Ecológico)

    FLO = Floresta Nacional

    RES = Reservas (Reserva Extrativista, Reserva de Fauna, Reserva de Desenvolvimento Sustentável e Reserva Particular do Patrimônio Natural), exceto a Reserva Biológica.

  • O Parque Nacional é uma Unidade de Conservação (gênero) de Proteção Integral (subdivisão do gênero).

  • Candidato (a), o parque nacional é uma espécie de unidade de conservação de proteção integral e não de uso sustentável.  

    Resposta: ERRADO

  • Unidade de Proteção Integral.

  • Essa estação reserva um parque monumental para refúgio

  • Dica do prof. Ilan Presser para memorizar as UNIDADE DE PROTEÇÃO INTEGRAL: EE REBI PANA MONA REVIS

    • Estação Ecológica; EE
    • REserva BIológica; REBI
    • PArque NAcional; PANA
    • MOnumento NAcional; MONA
    • REfúgio de VIda Silvestre. REVIS

    O que não for de proteção integral será UNIDADES DE USO SUSTENTÁVEL.

  • Parque nacional: Proteção integral

    Floresta nacional: uso sustentável

  • Creio que possamos sintetizar os comentários dos colegas da seguinte forma: 

    • Áreas e Reservas (exceto a Biológica) são de USO SUSTENTÁVEL,  assim como a Floresta Nacional. 
    • As demais são de PROTEÇÃO INTEGRAL. 


ID
2808451
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Um cidadão capturou um animal da fauna silvestre em um parque nacional e, após ter saído do local, foi abordado por fiscais do IBAMA, que o autuaram imediatamente. O cidadão disse aos fiscais que capturou o animal apenas para a sua recreação e a de seus netos.

Com referência a essa situação hipotética, julgue o item a seguir, acerca de aspectos legais a ela relacionados.


A ocorrência do flagrante e o princípio do poluidor-pagador impedem que o cidadão apresente defesa em eventual processo administrativo que contra ele venha a ser instaurado.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: "Errado"

     

    Aplicação do art. 5º, LV, CF:

    Art. 5º, LV - Aos litiganteS, em PROCESSO judicial ou ADMINISTRATIVO, e aos acusados em geral SÃO ASSEGURADOS O CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA, COM OS MEIOS DE RECURSOS A ELA INERENTES.

  • Não é possível restringir o direito de defesa com base na proteção ambiental.

    O direito de defesa também está constitucionalmente assegurado no art. 5º, LV.


    Com relação ao princípio do poluidor-pagador: O poluidor deve, em regra, arcar com os custos da poluição. O poluidor é obrigado, independentemente da existência de culpa, a reparar todos os danos que cause ao meio ambiente e a terceiros afetados por sua atividade.


    GABARITO > E

  • Errado.



    1) Na CF/88:


    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:


    LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;


    2) Na Lei Federal 9.605/98 (dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências):


    CAPÍTULO VI


    DA INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA


    Art. 70. Considera-se infração administrativa ambiental toda ação ou omissão que viole as regras jurídicas de uso, gozo, promoção, proteção e recuperação do meio ambiente.


    [...]


    § 4º As infrações ambientais são apuradas em processo administrativo próprio, assegurado o direito de ampla defesa e o contraditório, observadas as disposições desta Lei.

  • Lei de Crimes Ambientais:

    Art. 70. Considera-se infração administrativa ambiental toda ação ou omissão que viole as regras jurídicas de uso, gozo, promoção, proteção e recuperação do meio ambiente.

    § 1º São autoridades competentes para lavrar auto de infração ambiental e instaurar processo administrativo os funcionários de órgãos ambientais integrantes do Sistema Nacional de Meio Ambiente - SISNAMA, designados para as atividades de fiscalização, bem como os agentes das Capitanias dos Portos, do Ministério da Marinha.

    § 2º Qualquer pessoa, constatando infração ambiental, poderá dirigir representação às autoridades relacionadas no parágrafo anterior, para efeito do exercício do seu poder de polícia.

    § 3º A autoridade ambiental que tiver conhecimento de infração ambiental é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante processo administrativo próprio, sob pena de co-responsabilidade.

    § 4º As infrações ambientais são apuradas em processo administrativo próprio, assegurado o direito de ampla defesa e o contraditório, observadas as disposições desta Lei.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • kkkk o cara teve a coragem de copiar e colar o comentário do amiguinho, até os espaços da frase.

  • GABARITO: ERRADO.

  • GAB. ERRADO

    Direito ao devido processo legal com vista ao contraditório e à ampla defesa.

  • PRINCÍPIO DO POLUIDOR-PAGADOR: em sentido estrito, fundamentado na teoria econômica, pode ser observado, por exemplo, na hipótese de imposição ao empreendedor, pelo órgão competente, de obrigação de arcar com os custos de PREVENÇÃO, MITIGAÇÃO e COMPENSAÇÃO de IMPACTOS AMBIENTAIS causados pela atividade econômica, como condição para o licenciamento. De acordo com a doutrina de Frederico Amado (Direito ambiental esquematizado), pelo PRINCÍPIO DO POLUIDOR-PAGADOR, deve o poluidor responder pelos cursos sociais da degradação causada por sua atividade impactante (internalização dos prejuízos ambientais), devendo-se agregar esse valor no curso produtivo da atividade, PARA EVITAR QUE SE PRIVATIZEM OS LUCROS E SE SOCIALIZEM OS PREJUÍZOS AMBIENTAIS. É bom registrar que a poluição amparada em regular licença ou autorização ambiental não desonerará o poluidor de reparar os danos ambientais, pois não se trata de uma penalidade, e sim de um RESSARCIMENTO AO MEIO AMBIENTE, em aplicação ao princípio do Poluidor-pagador.


ID
2808454
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Um cidadão brasileiro deseja impedir a construção de uma usina nuclear em determinado estado da Federação no qual ele tem domicílio. Nesse sentido, ele ajuizou ação civil pública na justiça comum amparado pelos seguintes argumentos: a garantia do direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, o princípio da equidade intergeracional e do desenvolvimento sustentável e, ainda, a impossibilidade da construção, visto que há um cemitério na área em que se deseja construir a usina.

Considerando essa situação hipotética, julgue o item que se segue, com base em aspectos legais a ela relacionados.


O referido cidadão, por ser domiciliado no estado onde será construída a usina, tem legitimidade para ajuizar a ação civil pública com vistas a obter declaração de nulidade de atos lesivos ao interesse público local.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Errado

     

    Lei n.º 7.347/85 (Lei da Ação Civil Pública) -

    Art. 5º Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar:

    I - o Ministério Público;

    II - a Defensoria Pública;

    III - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;

    IV - a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista; 

    V - a associação que, concomitantemente: 

    a) esteja constituída há pelo menos 1 ano nos termos da lei civil; 

    b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao patrimônio público e social, ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência, aos direitos de grupos raciais, étnicos ou religiosos ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico. 

     

    O cidadão, portanto, não está listado no rol de competentes para propor a Ação Civil Pública, não podendo ajuizá-la.

     

    Contudo, nesse caso, qualquer cidadão (não necessitando ter domicílio no local) pode ajuizar Ação Popular, conforme a CF/88:

    Art. 5º, LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

  • C​IDADÃO não ajuíza ação civil pública, ele ajuíza AÇÃO POPULAR.

  • Errado.


    O cidadão não está elencado no rol dos que possuem legitimidade ativa para propositura da ACP (art. 5º da Lei 7.347/85).


    Por outro lado, ele é parte legítima para intentar a ação popular, bastando, para tanto, a condição de brasileiro e de estar em pleno gozo dos direitos políticos, ou seja, alistado na Justiça Eleitoral, devendo a cópia do título de eleitor instruir a petição inicial (a idade mínima do autor será de dezesseis anos, não podendo ajuizar a ação o estrangeiro, bem como o nacional com os direitos políticos suspensos, a exemplo da condenação transitada em julgado por crime ou ato de improbidade administrativa, enquanto durarem os seus efeitos).

  • Quando lê ação civil pública e pensa na popular.

    Errei normal. kkkk

  • Cidadão é POPULAR

  • Alem do mais, para a propositura de ação popular em casos que tais, o cidadão não precisa obrigatoriamente residir no Estado onde severifica o dano ambiental. A lei de ação popular nao exige isso. Outrossim, o meio ambiente é direito difuso, nao se limitando às fronteiras geograficamente estabelecidas.

  • simples e direto;

    CIDADÃO ajuíza AÇÃO POPULAR

    ENTIDADES (COMO DEFENSORIA E MP)

    &

    ASSOCIAÇÕES (COMO PRIVADAS EM DEFESA DE CONSUMIDORES) ajuízam = AÇÃO CIVIL PÚBLICA

  • Errada. " Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: (...) LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência; (...)".

  • Art. 5 Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar:

    I - o Ministério Público;

    II - a Defensoria Pública;

    III - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;

    IV - a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista;

    V - a associação que, concomitantemente:

    a) esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil;

    b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao patrimônio público e social, ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência, aos direitos de grupos raciais, étnicos ou religiosos ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.      

  • errado, seria cabivel ação popular ao cidadão.


ID
2808457
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Um cidadão brasileiro deseja impedir a construção de uma usina nuclear em determinado estado da Federação no qual ele tem domicílio. Nesse sentido, ele ajuizou ação civil pública na justiça comum amparado pelos seguintes argumentos: a garantia do direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, o princípio da equidade intergeracional e do desenvolvimento sustentável e, ainda, a impossibilidade da construção, visto que há um cemitério na área em que se deseja construir a usina.

Considerando essa situação hipotética, julgue o item que se segue, com base em aspectos legais a ela relacionados.


O estado-membro não poderá propor nem aprovar legislação que autorize a criação da usina nuclear, porque, caso o faça, essa lei será declarada inconstitucional.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO

     

    Art. 225, § 6º da CF: As usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei federal, sem o que não poderão ser instaladas.

  • GABARITO - CERTO

     

     

    Devem ser definidas apenas por LEI FEDERAL.

     

    CF, Art. 225, § 6º - As usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei federal, sem o que não poderão ser instaladas.

  • CF, Art. 21. Compete à União:

     

    XXIII - explorar os serviços e instalações nucleares de qualquer natureza e exercer monopólio estatal sobre a pesquisa, a lavra, o enriquecimento e reprocessamento, a industrialização e o comércio de minérios nucleares e seus derivados, atendidos os seguintes princípios e condições:

     

    a) toda atividade nuclear em território nacional somente será admitida para fins pacíficos e mediante aprovação do Congresso Nacional;

     

    CF, Art. 22. Compete privativamente à União LEGISLAR sobre:

     

    XXVI - atividades nucleares de qualquer natureza;

     

    Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

     

    CF, Art. 225, § 6º As usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei federal, sem o que não poderão ser instaladas.

     

  • Correto.


    Primeiramente, a lei será formalmente inconstitucional, por violar a competência privativa da União para legislar sobre atividades nucleares de qualquer natureza:


    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:


    XXVI - atividades nucleares de qualquer natureza;


    Não fosse o bastante, a lei seria, outrossim, materialmente inconstitucional, pois o § 6.º do artigo 225 da Constituição Federal aduz que as usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei federal, sem o que não poderão ser instaladas.


    Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.


    § 6º As usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei federal, sem o que não poderão ser instaladas.

  • tratar sobre energia nuclear é sempre lembrar da união 

  • Gente, desde quando cidadão é parte legítima pra propor ACP?

  • CF: [...] LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

    A questão erra em colocar como parte legitima o cidadão para propor ação civil pública, deveria ter colocado ação popular.

  • O examinador desejou saber se você estudou e guardou o conteúdo do art.225, § 6º, da Constituição Federal de 1988, reproduzido a seguir: “as usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei federal, sem o que não poderão ser instaladas.”

    Ademais, a CF/88, estabelece, ainda, que a competência para legislar sobre atividades nucleares de qualquer natureza é privativa da União, conforme o art.22, XXVI. Portanto, a assertiva está correta.

    Resposta: CERTO

  • GABARITO: CERTO.

  • Art. 225, § 6º da CF: As usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei federal, sem o que não poderão ser instaladas.

  • União

  • Seria o caso de inconstitucionalidade formal orgânica por não observar a competência do ente federativo para legislar sobre o tema.

  • É inconstitucional norma estadual que dispõe sobre a implantação de instalações industriais destinadas à produção de energia nuclear no âmbito espacial do território estadual.

    STF. Plenário. ADI 330/RS, Rel. Min. Celso de Mello, julgado em 9/10/2020 (Info 994).

  • Usina Nuclear ? Competência da União!


ID
2808460
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Um cidadão brasileiro deseja impedir a construção de uma usina nuclear em determinado estado da Federação no qual ele tem domicílio. Nesse sentido, ele ajuizou ação civil pública na justiça comum amparado pelos seguintes argumentos: a garantia do direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, o princípio da equidade intergeracional e do desenvolvimento sustentável e, ainda, a impossibilidade da construção, visto que há um cemitério na área em que se deseja construir a usina.

Considerando essa situação hipotética, julgue o item que se segue, com base em aspectos legais a ela relacionados.


O aspecto cultural do meio ambiente é objeto da lide na medida em que um dos fundamentos apresentados pelo cidadão é a proteção da área em que está construído o cemitério.

Alternativas
Comentários
  • Gab. C

    Considera-se meio ambiente cultural o patrimônio cultural nacional, incluindo as relações culturais, turísticas, arqueológicas, paisagísticas e naturais.

    Lei 7.347/85: ACP.

    Art. 1º  Regem-se pelas disposições desta Lei, sem prejuízo da ação popular, as ações de responsabilidade por danos morais e patrimoniais causados: (Redação dada pela Lei nº 12.529, de 2011).

    l - ao meio-ambiente;

  • Cidadão não tem legitimidade para ajuizar ação civil pública. Não entendi pq o gabarito consta coo certo.


    Se alguém puder esclarecer...


    Obrigada.

  • Babi 8, acredito que para responder esta questão, não cabia analisar a legitimidade do cidadão, mas apenas os aspectos quanto o objeto da lide, motivo pelo qual seria considerada correta. Mesmo assim, o enunciado da questão está absurdo.

  • Colegas...


    A afirmação da questão não refere-se ao ponto da legitimidade para a ACP, mas quanto a matéria discutida.

    O aspecto cultural do meio ambiente realmente está sendo assegurado na pretensão, afinal, diz a questão quanto a um dos motivos para o ajuizamento da demanda que "e, ainda, a impossibilidade da construção, visto que há um cemitério na área em que se deseja construir a usina."

    O respeito aos mortos faz parte da cultura de um povo, portanto, inserido no campo do meio ambiente cultural, uma das vertentes do meio ambiente que é protegido pela Carta Magna.

    Pensei assim e acertei a questão.


    Que o sucesso seja alcançado por todo aquele que o procura!

  • Esta aí DEVE ser anulada!

    Trocaram AP por ACP.

  • Vale sabermos a seguinte lição doutrinária:


    " De acordo com a doutrina, podemos classificar o meio ambiente em:


    a) meio ambiente natural: ou também chamado de físico, constituído pelo solo água, ar, flora, fauna;


    b) meio ambiente cultural (arts. 215 e 216 da CF): integrado pelo patrimônio histórico, artístico, arqueológico, paisagístico e turístico;


    c) meio ambiente artificial (arts. 182; 183 da CF): consubstanciado no conjunto de edificações (espaço urbano) e equipamentos públicos (ruas, praças, áreas veres, etc);


    d) meio ambiente do trabalho (arts. 7º, XXII;200, VIII da CF): integra a proteção do homem em seu local de trabalho, com observância às normas de segurança. Envolve saúde, prevenção de acidentes, dignidade da pessoa humana, salubridade e condições de exercício saudável do trabalho".


    (DIREITO AMBIENTAL, LEONARDO MEDEIROS E ROMEU THOME, 2013, PÁG.93)

  • Na verdade, achei que o enunciado também estava incorreto por entender como objeto da lide apenas a tutela inibitória (a abstenção de construir a usina nuclear), todos os argumentos (fundamentos) colocados no enunciado compreendi como causa de pedir.

    Enfim, vamos para a próxima!

  • A Questão em si não traz nenhum elemento que se possa afirmar que a proteção é do meio ambiente Cultural, então, presumo que se fala em impacto ambiental que possa decorrer da contaminação do solo, por ser área próxima ao lençol de água, com nascentes perto, é o único sentido que posso extrair da pergunta.

  • Cemitério é meio ambiente cultural?

  • - CEMITÉRIOS: Locais onde os mortos são sepultados. Existem vários tipos de cemitérios: indígenas, religiosos, seculares, cemitério-parque. Por essa descrição retirada do site do IPHAN podemos concluir que se trata de patrimônio cultural.

  • "Considerando essa situação hipotética, julgue o item que se segue, com base em aspectos legais a ela relacionados."

    A questão deveria ter sido anulada.

  • Cidadão apresentando ACP? kkkkkkkkkkk

  • #Aprofundando no tema:

    Constituído pelo patrimônio cultural, descrito como os bens materiais e imateriais que identificam um grupo, tais como as formas de viver, criar e fazer; as formas de expressão; as obras artísticas, dentre outras.

    a) Exemplo de patrimônio cultural material: Obras de arte, centros históricos como de Ouro Preto, de Olinda, Pelourinho, cemitérios.

    b) Exemplo de patrimônio cultural imaterial: caipirinha, frevo, samba, capoeira, carnaval.

    Art. 216. Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem:

    I - as formas de expressão;

    II - os modos de criar, fazer e viver;

    III  - as criações científicas, artísticas e tecnológicas;

    IV  - as obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados às manifestações artístico-culturais;

    V   - os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico.

     

    Fonte: Frederico amado + Aulas G7 jurídico

  • Tentarei contribuir na resolução da questão. Sobre a possibilidade de um cidadão ajuizar ação civil pública, deve-se ressaltar que o termo Ação Civil pode ser empregado em sentido específico de Ação Judicial disciplinada pela Lei da ACP, mas também pode ser utilizado em acepção genérica, abrangendo todas as ações sujeitas à sistemática da tutela coletiva, o que inclui a ação popular, provável instrumento utilizado pelo Cidadão no problema.

    Sobre a classificação do meio ambiente cultural no problema, deve-se ressaltar que, a depender do tempo e do contexto, um mesmo bem pode ter facetas de proteção cultural (arte da lápides, procedimentos, histórias contidas nos local, etc), do trabalho (para os coveiros que lá laboram) ou artificial, (decorrente da construção e alteração da natureza).

    No contexto, o problema deu a entender que havia um conjunto de bens que compõe o cemitério dignos de proteção cultural, habitualmente presentes nesse local, especialmente protegidos.

    Por esse motivo reputo a afirmativa verdadeira.

  • Achei estranho tratar em regra cemitério como meio ambiente cultural.... A priori, acredito que deveria ser tratado como artificial, como os bens públicos não tombados (praça, rua, edifícios etc), por exemplo.

    GABARITO: CERTO

  • Cemitério (espaço público) não seria meio ambiente artificial?

    Meio ambiente artificial: Consubstanciado no conjunto de edificações (espaço urbano) e equipamentos públicos (ruas, praças, áreas veres, etc);

    O problema é que em alguns casos os cemitérios podem ser espaços particulares.

  • A questão não trouxe nenhum elemento especial para o cemitério ter valor cultural. Entendo que o aspecto utilizado deveria ser artificial. Mas cespe é cespe. Avante!

  • Em meu humilde entendimento, quando ele fala em aspectos legais está solicitando que a questão seja vista num contexto geral e nesse caso, a questão estaria errada, pois cidadão não pode propor ACP. Todavia, vivendo e apreendendo, além de saber a matéria ainda temos que adivinhar quando é pagadinha ou não.

  • #APROFUNDAMENTO:

    · Constituído pelo patrimônio cultural, descrito como os bens materiais e imateriais que identificam um grupo, tais como as formas de viver, criar e fazer; as formas de expressão; as obras artísticas, dentre outras.

     

    ü  Exemplo de patrimônio cultural material: Obras de arte, cemitérios, centros históricos como de Ouro Preto, de Olinda, Pelourinho.

     

    ü  Exemplo de patrimônio cultural imaterial: caipirinha, frevo, samba, capoeira, carnaval.

     

    Art. 216. Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem:

    I - as formas de expressão;

    II - os modos de criar, fazer e viver;

    III - as criações científicas, artísticas e tecnológicas;

    IV  - as obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados às manifestações artístico-culturais;

    V  - os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico.

     

    § 1º O Poder Público, com a colaboração da comunidade, promoverá e protegerá o patrimônio cultural brasileiro, por meio de inventários, registros, vigilância, tombamento e desapropriação, e de outras formas de acautelamento e preservação.

     

    · REGISTRO é a forma de tutela do patrimônio cultural imaterial brasileiro. (ATENÇÃO!)

    Ex: samba. Decreto 3.551/2000 instituiu o Registro de Bens Culturais de Natureza Imaterial.

    · INVENTÁRIO é a forma de tutela através da identificação e descrição do bem cultural, com catalogação de suas principais características físicas, e culturais bem como seu estado de conservação.

    · VIGILÂNCIA decorre do poder de polícia e consiste no exercício de vigilância permanente dos bens culturais.

  • [...]

    Art. 5 Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar:

    I - o Ministério Público;

    II - a Defensoria Pública;     

    III - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;     

    IV - a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista;    

    V - a associação que, concomitantemente:    

    a) esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil;    

    b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao patrimônio público e social, ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência, aos direitos de grupos raciais, étnicos ou religiosos ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.      

    § 1º O Ministério Público, se não intervier no processo como parte, atuará obrigatoriamente como fiscal da lei.

    § 2º Fica facultado ao Poder Público e a outras associações legitimadas nos termos deste artigo habilitar-se como litisconsortes de qualquer das partes.

    § 3° Em caso de desistência infundada ou abandono da ação por associação legitimada, o Ministério Público ou outro legitimado assumirá a titularidade ativa.     

    § 4.° O requisito da pré-constituição poderá ser dispensado pelo juiz, quando haja manifesto interesse social evidenciado pela dimensão ou característica do dano, ou pela relevância do bem jurídico a ser protegido.

    Logo o PARÁGRAFO QUARTO salvo melhor juízo estabelece as condicionantes para a propositura da referida ACP.

  • DE PLÁCIDO E SILVA

    "CEMITÉRIO. Denominação dada ao local que, em toda cidade, vila ou povoação, é reservado ao enterramento ou inumação das pessoas falecidas. Tem, igualmente, o nome de necrópole. Outrora, os cemitérios eram classificados como de domínio público sacro, havendo, mesmo, distinção entre os locais destinados ao enterramento dos cristãos e os que se reservavam para os ateus: chão sagrado era o destinado aos cristãos, e chão profano o destinado aos ateus. Por força de preceito legal, todos os cemitérios têm o caráter secular, sendo administrados pela autoridade municipal. Neles, porém, é permitida a prática dos ritos de qualquer confissão religiosa. No entanto, poderão as associações religiosas, respeitados princípios e regras legais, manter cemitérios particulares. Nos cemitérios municipais é facultado aos particulares, por concessão da edilidade, adquirir terrenos para neles erigirem túmulos ou jazigos, ou para a mantença de covais perpétuos ou de carneiros."

    Como se observa, existe um aspecto cultural (atentar ao início da assertiva) na edificação e manutenção dos cemitérios. Dessa forma, esse traço cultural também se fará presente na lide.

    bons estudos

  • Conforme a doutrina de direito ambiental, o conceito de Meio Ambiente tende a ser globalizante, abrangendo não apenas o ambiente natural ou genético (artigo 225 da CF.88), mas também o cultural, o artificial (artigo 182 da CF.88) e o laboral (artigo 200 inciso VIII, CF.88). autor Diego da Rocha Fernandes... Licenciamento ambiental Federal. Amazon. ano 2019. página 42 .ebook.
  • A noção teórica de meio ambiente engloba distintas vertentes, a saber: i) meio ambiente natural ou físico; ii) meio ambiente cultural; iii) meio ambiente urbanístico; e iv) meio ambiente do trabalho.

  • GABARITO: Assertiva está certa

    Embora a ação civil pública não possa ser proposta por cidadão, mas apenas pelos legitimados constantes do art. 5º, da Lei 7.347/85 (Lei de ACP), como, a título de exemplo, o Ministério Público e a Defensoria Pública, é o meio adequado para tutelar a defesa da área em que será construído o cemitério tendo como pano de fundo a proteção do meio ambiente cultural.

    Meio ambiente cultural- Integra o Meio Ambiente Cultural o patrimônio artístico, paisagístico, arqueológico, histórico e turístico. Artigo 216 da CF. 

  • Boa pegadinha. Errei a questão por considerar que o cemitério seria um equipamento público. Portanto, pertenceria ao grupo do meio ambiente artificial. O problema é que o IPHAN considera que os cemitérios são um patrimônio cultural material. Não era uma questão tão simples.

  • E com vocês, o SUPER cidadão com legitimidade para ACP,

    Com base em minhas instruções de vida nada convencionais, me retiro indignado.


ID
2808463
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A respeito da tutela dos direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos, julgue o item a seguir.


Ação civil pública proposta pelo Ministério Público deverá ser ajuizada no foro do local onde tiver ocorrido o dano, e seu objeto poderá ser a condenação em dinheiro.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Correto


    Art. 2º As ações previstas nesta Lei serão propostas no foro do local onde ocorrer o dano, cujo juízo terá competência funcional para processar e julgar a causa.

    Art. 3º A ação civil poderá ter por objeto a condenação em dinheiro ou o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer.


    Fonte: Lei de Ação Civil Pública (Lei nº 7.347/85)

  • Lei 7.347 - Lei da Ação Civil Pública:

     

    Art. 2º As ações previstas nesta Lei serão propostas no foro do local onde ocorrer o dano, cujo juízo terá competência funcional para processar e julgar a causa.

    Obs. complementar: O juiz poderá conhecer de ofício a incompetência do juízo. Trata-se, portanto, de competência absoluta, a qual deve ser declarada de ofício pelo juiz, nos termos do §1º, do art. 64 do CPC: "Art. 64. A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação. § 1o A incompetência absoluta pode ser alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição e deve ser declarada de ofício."

     

    Parágrafo único.  A propositura da ação prevenirá a jurisdição do juízo para todas as ações posteriormente intentadas que possuam a mesma causa de pedir OU o mesmo objeto. (Incluído pela Medida provisória nº 2.180-35, de 2001)

     

    Art. 3º A ação civil poderá ter por objeto a condenação em dinheiro OU o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer.

  • Para complementar os comentários dos colegas:

    A competência para processar e julgar ação civil pública é absoluta e se dá em função do local onde ocorreu o dano.
    STJ. 1ª Seção. AgRg nos EDcl no CC 113.788-DF, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, julgado em 14/11/2012.

    Fonte: Dizer direito


  • COMPETÊNCIA ABSOLUTA

    Autor: Patrícia Riani , Advogada, Especialista em Direito Público e Direito Constitucional Aplicado.

    A questão trata da competência para ajuizamento de ação referente à tutela coletiva. Neste caso, segundo entendimento do art. 2º da Lei 7.347/1985, que regula a ação civil pública, bem como da jurisprudência, a competência do foro para ajuizamento da demanda É FUNCIONAL E ABSOLUTA do juízo do local do dano. Por ser absoluta, não pode ser prorrogada.

    Gabarito do professor: CERTO.

  • COMPETÊNCIA - AÇÕES COLETIVAS

    LACP - Lei nº 7.347 - Art. 2º As ações previstas nesta Lei serão propostas no foro do local onde ocorrer o dano, cujo juízo terá competência funcional para processar e julgar a causa

    CDC - Lei nº 8.078 - Art. 93. Ressalvada a competência da Justiça Federal, é competente para a causa a justiça local:

    - no foro do lugar onde ocorreu ou deva ocorrer o dano, quando de âmbito local;

    II - no foro da Capital do Estado ou no do Distrito Federal, para os danos de âmbito nacional ou regional, aplicando-se as regras do Código de Processo Civil aos casos de competência concorrente.

    ECA Lei nº 8.069 Da Proteção Judicial dos Interesses Individuais, Difusos e Coletivos - Art. 209. As ações previstas neste Capítulo serão propostas no foro do local onde ocorreu ou deva ocorrer a ação ou omissão, cujo juízo terá competência absoluta para processar a causa, ressalvadas a competência da Justiça Federal e a competência originária dos tribunais superiores.

    Estatuto do Idoso - Art. 80. As ações previstas neste Capítulo serão propostas no foro do domicílio do idoso, cujo juízo terá competência absoluta para processar a causa, ressalvadas as competências da Justiça Federal e a competência originária dos Tribunais Superiores.

  • Gabarito: Certo.

    Isso mesmo!!! Aplicação dos arts. 2º e 3º da ACP:

    Art. 2º As ações previstas nesta Lei serão propostas no foro do local onde ocorrer o dano, cujo juízo terá competência funcional para processar e julgar a causa.

    Art. 3º A ação civil poderá ter por objeto a condenação em dinheiro ou o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer.

  • Exatamente!

    As ações civis públicas serão propostas no foro do local onde ocorrer o dano.

    Art. 2º As ações previstas nesta Lei serão propostas no foro do local onde ocorrer o dano, cujo juízo terá competência funcional para processar e julgar a causa.

    Ainda, a ACP poderá ter como objeto a condenação em dinheiro ou o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer:

    Art. 3º A ação civil poderá ter por objeto a condenação em dinheiro ou o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer.

    Resposta: C

  • GABARITO: CERTO.


ID
2808466
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2018
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

A respeito da tutela dos direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos, julgue o item a seguir.


Todas as pessoas idosas têm iguais direitos garantidos pelo Estatuto do Idoso, que não discrimina prioridade especial dentro do grupo por critério de idade dos indivíduos idosos.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO ERRADO

     

    Estatuto do Idoso

     

     Art. 1o É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

    (...)

    Art. 3o É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

    (...)

    § 2º  Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de oitenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.

     

    RESUMINDO, HÁ SIM DISCRIMINÇÃO(PREVISÃO) NA LEI SOBRE A PRIORIDADE ESPECIAL.

  •   Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de oitenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.

  • Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de oitenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos, exceto casos de emergências.



  • Tem o idoso: 60 ate 79.

    Tem o superidoso: 80 para mais.

  • Os maiores de 80 anos possuem prioridade especial, essa é uma alteração no Estatuto do Idoso do ano de 2017

  • Existe o meio idoso também, para a gratuidade dos transportes. 65 anos

  • (E)


    Outra questão que ajuda a entender:

    Ano: 2018 Banca: VUNESP Órgão: Prefeitura de São Bernardo do Campo - SP Prova: Procurador

    Quanto à Lei n° 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), assinale a alternativa correta.

    a)

    b)

    c)

    d)Os idosos maiores de 80 (oitenta) anos têm assegurada prioridade especial, devendo ter atendidas as suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.

    e)


    #QC FAVOR NÃO DELETAR A VERSÃO ANTIGA DO SITE#

  • #QC FAVOR NÃO DELETAR A VERSÃO ANTIGA DO SITE# ²

  • 60 anos = Prioridade

    80 anos prioridade especial

  • Art. 3 É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

    § 2º Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de oitenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.    

  • ERRADO.

    O estatuto do idoso é direito personalíssimo atribuído à pessoa idosa, considerando-se como tal as pessoas que contam com idade igual ou superior a 60 anos de idade, o qual, em razão de sua situação de vulnerabilidade, goza de prerrogativas e preferências elencadas na referida lei.

    Além do mais, pela exegese do art. 3º, § 2º da Lei nº 10.741/2003, dentre os idosos há aqueles com idade maior que 80 anos, em relação aos quais serão atribuídas prioridades especiais superiores aos idosos sexagenários.

    Esse diploma traz normas de ordem pública que buscam efetivar, além de outros direitos fundamentais: direito à vida, à alimentação, à liberdade, ao respeito, à dignidade, à saúde etc., o Princípio da Proteção Integral e o Princípio da Prioridade.

  • Os idosos maiores de 80 terão prioridade em relação aos demais, salvo em caso de emergência...

  • 65 transporte urbano e BPC

    80 super idoso

  • Gabarito: Errado

     

    Aplicação do art. 3°, parágrafo 2° do Estatuto do Idoso: 

     

    § 2º  Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de oitenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.  

     

  • É prioridade da prioridade idoso acima de 80 anos.

  • A questão trata do Estatuto do Idoso.

    Lei nº 10.741/2003:

    Art. 3º. § 2º  Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de oitenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.                 (Incluído pela Lei nº 13.466, de 2017)

    Todas as pessoas idosas têm iguais direitos garantidos pelo Estatuto do Idoso, que confere prioridade especial dentro do grupo por critério de idade dos indivíduos idosos.



    Resposta: ERRADO

    Gabarito do Professor: ERRADO.

  • Estatuto do Idoso: 

     

    Art 3º § 2º Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de oitenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.

  • prioridade especial 80 anos

     

  • uma questão com total cara de tá certa e BUM tá errada por uma palavra

  • Gabarito: E.

    Prioridade especial aos maiores de 80 anos de idade.

  • O ESTATUTO DO IDOSO foi alterado pela Lei nº 13.466/2017 que criou (acrescentou) a figura da prioridade especial para idosos maiores de 80 anos em relação aos demais idosos. Um exemplo é a prioridade especial prevista no art. 3º, § 2º, do ESTATUTO DO IDOSO, reproduzido a seguir: “dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de oitenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.”

    Resposta: ERRADO

  • GABARITO: ERRADO.

  • Gabarito:"Errado"

    Existem os "SUPERIDOSOS"...

    Lei 10.741/2003, Art 3º, § 2º. Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de oitenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.

  • IDOSO

    Art. 1 É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 anos.

    Art. 3 § 2º Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de 80 anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.  

    Art. 15.§ 7º Em todo atendimento de saúde, os maiores de 80 anos terão preferência especial sobre os demais idosos, exceto em caso de emergência.

  • Idoso: 60 anos;

    Gratuidade transporte público: 65 anos;

    Prioridade Especial: 80 anos.

    Lembrando que a prioridade especial pode ser afastada em caso de emergência.

    #retafinalTJRJ


ID
2808469
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2018
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

A respeito da tutela dos direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos, julgue o item a seguir.


A concessionária de transporte público coletivo que não reservar assentos, devidamente identificados, para idosos, gestantes e pessoas com deficiência estará sujeita à pena de multa, que será elevada ao dobro no caso de reincidência.

Alternativas
Comentários
  • Lei 10.048/2000

    Art. 3o As empresas públicas de transporte e as concessionárias de transporte coletivo reservarão assentos, devidamente identificados, aos idosos, gestantes, lactantes, pessoas portadoras de deficiência e pessoas acompanhadas por crianças de colo.

    Art. 6o A infração ao disposto nesta Lei sujeitará os responsáveis:

    II – no caso de empresas concessionárias de serviço público, a multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) a R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), por veículos sem as condições previstas nos arts. 3o e 5o;

    Parágrafo único. As penalidades de que trata este artigo serão elevadas ao dobro, em caso de reincidência.

  • GABARITO: CORRETO

  • GB/ C

    PMGO

  • LEI DA PRIORIDADE DE ATENDIMENTO 10.048/2000

    Infrações dobrada se reincidência

    o    Servidor ou chefe → penalidade específica

    o    Empresa concessionária → R$500 a 2.500/veículo

    o    Instituições financeiras → (art. 44, lei 4.595, revogado)

  • Gabarito: certo

    Pro Cespe, incompleta não é errada...

  • Em dobro!!!!!!!!!!!!!

  • GAB: CERTO

    Complementando!

    Fonte: Estratégia Concursos

    A assertiva está correta. O art. 3º, da Lei de Atendimento Prioritário estabelece a previsão de assentos no transporte coletivo público para idosos, gestantes e pessoas com deficiência. 

    Art. 3o As empresas públicas de transporte e as concessionárias de transporte coletivo reservarão assentos, devidamente identificados, aos idosos, gestantes, lactantes, pessoas portadoras de deficiência e pessoas acompanhadas por crianças de colo. 

    Além disso, o art. 6º, II e parágrafo único, da referida Lei, prevê a penalidade de multa às empresas de transporte coletivo, com a duplicação da multa em caso de reincidência. 

    Art. 6o A infração ao disposto nesta Lei sujeitará os responsáveis: 

    II – no caso de empresas concessionárias de serviço público, a multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) a R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), por veículos sem as condições previstas nos arts. 3o e 5o; 

    Parágrafo único. As penalidades de que trata este artigo serão elevadas ao dobro, em caso de reincidência. 

  • GABARITO: CERTO.

  • A respeito da tutela dos direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos, é correto afirmar que: A concessionária de transporte público coletivo que não reservar assentos, devidamente identificados, para idosos, gestantes e pessoas com deficiência estará sujeita à pena de multa, que será elevada ao dobro no caso de reincidência.

  • Na hora da prova o cara fica pensando: "é o dobro ou 1/3?"...kkkkkk


ID
2808472
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A respeito da tutela dos direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos, julgue o item a seguir.


Se o Ministério Público propuser uma ação civil pública e o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, a decorrente sentença civil fará coisa julgada erga omnes dentro dos limites da competência territorial do órgão julgador.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Errado


    Art. 16. A sentença civil fará coisa julgada erga omnes, nos limites da competência territorial do órgão prolator, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova.   


    Fonte: Lei de Ação Civil Pública (Lei nº 7.347/85)

  • Apenas a fim de complementar o estudo do art. 16 da LACP, trago questão recentemente cobrada pela CESPE:

     

    "A coisa julgada constituída na ação popular, assim como a constituída na ação civil pública, tem a eficácia oponível contra todos, nos limites da competência territorial do órgão prolator".

     

    GABARITO: ERRADO.

     

    A limitação da coisa julgada à competência do órgão prolator da decisão está contida, tão somente, na LACP!!!

     

    Por outro lado, ambas as leis dispõem que a exceção à coisa julgada ocorrerá quando a ação tiver sido julgada improcedente por falta de prova, ocasião em que o legitimado poderá intentar outra ação com fundamento idêntico, valendo-se de prova nova.

     

    Confira-se o art. 18 da Lei de Ação Popular e o art. 16 da Lei de Ação Civil Pública:

     

    Art. 18. A sentença terá eficácia de coisa julgada oponível "erga omnes", exceto no caso de haver sido a ação julgada improcedente por deficiência de prova; neste caso, qualquer cidadão poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova.

    Art. 16. A sentença civil fará coisa julgada erga omnes, nos limites da competência territorial do órgão prolator, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova.

  • Art. 18. A sentença terá eficácia de coisa julgada oponível erga omnesexceto no caso de haver sido a ação julgada improcedente por deficiência de prova; neste caso, qualquer cidadão poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova.

    Art. 16. A sentença civil fará coisa julgada erga omnes, nos limites da competência territorial do órgão prolator, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova.

  • Fará coisa julgada erga omnes apenas se a ação coletiva tutelar direitos individuais homogêneos (ainda que improcedente por falta de provas), impedindo nova ação coletiva.

    No caso de direitos difusos e coletivos, não faz coisa julgada, se improcedente por falta de provas (quer dizer que é permitida a proposição de nova ação coletiva, caso haja nova prova).

  • Gabarito: Errado.

    Aplicação do art. 16 da Lei 7.347/85 (ACP):

    Art. 16. A sentença civil fará coisa julgada erga omnes, nos limites da competência territorial do órgão prolator, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova.  

  • É a famosa Coisa julgada secundum eventum litis, ou seja, a eficácia subjetiva alargada da decisão nas ações coletivas depende do desfecho do processo:

    se improcedente e sobre:

    1 interesse difuso -> eficácia erga omnes;

    2 direito coletivo stricto sensu = eficácia ultra partes;

    3 direito individual homogêneo = eficácia inter partes (podem propor ações individuais)

    se procedente e sobre:

    1 interesse difuso ou individual homogêneo -> eficácia erga omnes;

    2 direito coletivo stricto sensu = eficácia ultra partes

  • Errado.

    Art. 16. A sentença civil fará coisa julgada erga omnes, nos limites da competência territorial do órgão prolator, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova.   

    LoreDamasceno.

  • GABARITO: ERRADO.

  • GABARITO: ERRADO

    Mas a parte final da questão está desatualizada. O STF declarou o art. 16 (salvo engano) da LACP inconstitucional

  • Amigos, conforme informativo STF 1012:

    I - É inconstitucional o art. 16 da Lei nº 7.347/85, alterada pela Lei nº 9.494/97. II - Em se tratando de ação civil pública de efeitos nacionais ou regionais, a competência deve observar o art. 93, II, da Lei nº 8.078/90 (CDC). III - Ajuizadas múltiplas ações civis públicas de âmbito nacional ou regional, firma-se a prevenção do juízo que primeiro conheceu de uma delas, para o julgamento de todas as demandas conexas. STF. Plenário. RE 1101937/SP, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 7/4/2021 (Repercussão Geral – Tema 1075) (Info 1012).


ID
2808475
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Agrário
Assuntos

Ainda com relação à tutela dos direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos, julgue o item subsecutivo.


Para fins de reforma agrária, de acordo com os critérios legais estabelecidos para a comprovação de cumprimento da função social da propriedade rural, se esta for destinada à execução de atividades de pesquisa que objetivem o avanço tecnológico da agricultura, a totalidade da sua área aproveitável deverá ser oficialmente dedicada às referidas atividades.

Alternativas
Comentários
  • CF, Art. 186. A função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, aos seguintes requisitos:

    I - aproveitamento racional e adequado;

    II - utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente;

    III - observância das disposições que regulam as relações de trabalho;

    IV - exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores.

  • Gabarito ERRADO. 

    Fundamento é a Lei 8.629/93 (Regulamenta Reforma Agrária), Art. 8º Ter-se-á como racional e adequado o aproveitamento de imóvel rural, quando esteja oficialmente destinado à execução de atividades de pesquisa e experimentação que objetivem o avanço tecnológico da agricultura.

    Parágrafo único. Para os fins deste artigo só serão consideradas as propriedades que tenham destinados às atividades de pesquisa, no mínimo, 80% (oitenta por cento) da área total aproveitável do imóvel, sendo consubstanciadas tais atividades em projeto:

    I - adotado pelo Poder Público, se pertencente a entidade de administração direta ou indireta, ou a empresa sob seu controle;

    II - aprovado pelo Poder Público, se particular o imóvel.

  • Traduzindo:

    Será entendida como cumprida a função social da propriedade rural voltada à execução de atividades de pesquisa que objetivem o avanço tecnológico da agricultura se, no mínimo, 80% da área total aproveitável for destinada às atividades de pesquisa.

    ;]


ID
2808478
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Agrário
Assuntos

Ainda com relação à tutela dos direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos, julgue o item subsecutivo.


Em se tratando de imóvel rural que não cumpre a sua função social, a União tem competência privativa para desapropriá-lo por interesse social e para fins de reforma agrária, devendo a necessária ação judicial ser processada e julgada pelo juízo federal competente.

Alternativas
Comentários
  • CF, Art. 184. Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.

     

    CF, Art. 186. A função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, aos seguintes requisitos:

    I - aproveitamento racional e adequado;

    II - utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente;

    III - observância das disposições que regulam as relações de trabalho;

    IV - exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores.

  • CERTA

    CF, Art. 184. Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, ....

    Entretanto, acredito que a questão deveria ser anulada, pois a questão não deixa claro interesse da União.

    A Justiça Estadual será competente no foro onde se encontra o bem, exceto quando a União, ou entidade da Administração Indireta com vínculos federais, for autora ou tiver interesse, neste caso a competência será da Justiça Federal ar(t. 109, I da CF/88 e art. 11 do Decreto-Lei 3365/41).

  • CERTO


    CF

    Art. 184. Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.


    LC 76

    Art. 2º § 1º A ação de desapropriação, proposta pelo órgão federal executor da reforma agrária, será processada e julgada pelo juiz federal competente, inclusive durante as férias forenses.

  • Mas Rodrigo, a meu ver basta que a União seja autora para descaracterizar a aplicação do dispositivo do Decreto citado!

    A CF diz que é a União a legítima para propor a desapropriação para fins de reforma agrária. Logo, compete ao juízo federal. O dispositivo citado diz "autora" ou "tiver interesse".

  • A questão diz "devendo a necessária ação judicial"...interpretei como se fosse obrigatória ação judicial, o que não é. Alguém mais viu assim?

  • "a União tem competência privativa para desapropriá-lo por interesse social E para fins de reforma agrária"

    Alguém mais entendeu que somente a União teria competência para desapropriar por interesse social? (O que tornaria a questão errada, já que a desapropriação por interesse social é genero do qual a desapropriação por interesse social para fins de reforma agrária é especie)

  • Faltou técnica da banca.

    Competência privativa diz respeito a competências legislativas.


ID
2808481
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Ainda com relação à tutela dos direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos, julgue o item subsecutivo.


Situação hipotética: Carlos, proprietário de um imóvel residencial, pretende instituir esse imóvel como bem de família por meio de escritura pública na qual irá declarar que sua família é domiciliada no local. Assertiva: Nessa situação, o imóvel ficará isento de eventuais execuções por dívida contra Carlos.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito CERTO, de acordo com a banca.

    Porém, a regra de que o bem de família é impenhorável encontra flexibilizações; não é regra absoluta.

    Em quebra do mito da impenhorabilidade do bem de família, a Lei 8.009/90, permite que
    o único imóvel do devedor seja penhorado em algumas situações, previstas no artigo 3º.

  • Código Civil:

    Art. 1.715. O bem de família é isento de execução por dívidas posteriores à sua instituição, salvo as que provierem de tributos relativos ao prédio, ou de despesas de condomínio.

     

    Eu tenho a impressão que li um julgado sobre isso, mas não encontrei.

    Encontrei o seguinte:

    Ressalta-se que ao bem de família convencional não se aplicam apenas as regras de impenhorabilidade dispostas na Lei 8.009/90, mas também a isenção de execução por dívidas posteriores à instituição, salvo as que resultarem de tributos relativos ao prédio ou de despesas do condomínio.

    fonte: http://www.folhavitoria.com.br/geral/blogs/direito-direto/2014/08/20/bem-de-familia-legal-x-bem-de-familia-convencional/

  • Se a banca quis considerar como correto porque atribuiu as execuções à pessoa de Carlos, apesar de muita mas muita forçação de barra, fica correto essa miséria. O texto legal menciona que tributos relativos ao prédio, ou de despesas de condomínio (que dizem respeito ao bem, em si) é que não comportam impenhorabilidade. 

     

    ô coisa triste!

  • A banca é CESPE, tem que ir pela regra, se pensar nas ressalvas erra.

  • quem sabe erra, quem erra também acerta, e quem não sabe pode responder certo, ou errado.

    kkkkk

  • Saber a matéria já é difícil. Adivinhar quando o Cespe quer a regra ou a exceção é impossível.

  • As obrigações propter rem não serão evitadas.

  • Gabarito CERTO ✅. Entendo que o item está ERRADO ❌, no entanto.

     

    BEM DE FAMÍLIA divede-se em:

     

    •  VOLUNTÁRIO (Art. 1.711 e ss., Código Civil)

    ↪ Até 1/3 do patrimônio líquido

    ↪ depende de registro

    ↪ Impenhorabilidade e inalienabilidade relativa

    ↪ Aplica-se em execuções posteriores à sua instituição, salvo as que provierem de tributos relativos ao prédio, ou de despesas de condomínio.

     

    • LEGAL (Lei 8.009/90)

    ↪ Recai sobre o imóvel residencial de menor valor

    ↪ Independe de registro

    ↪ Apenas impenhorabilidade

    ↪ Não se aplica em execuções de financiamentos residenciais, pensão alimentícia, tributos relativos ao imóvel, hipoteca, sentença criminal e fiança de locação

     

    A questão se refere à voluntária já que diz que Carlos "pretende instituir esse imóvel como bem de família". Contudo, peca ao afirmar que "o imóvel ficará isento de eventuais execuções por dívida contra Carlos", já que, como ressaltado, a impenhorabilidade voluntária não abrange todas as execuções. No mínimo, a questão é ambígua e deveria ser anulada.

  • Uai gente, o próprio CC traz exceções! Fora a Lei 8.009/90, a súmula 549 do STJ...
  • Cabe recurso! "Nessa situação, o imóvel ficará isento de eventuais execuções por dívida contra Carlos."

    DEPENDE! Depende se a dívida é POSTERIOR; depende se a dívida não provém de tributos relativos ao prédio; depende se a dívida não provém de despesas de condomínio; e depende se a dívida não provém de FIANÇA em CONTRATO DE LOCAÇÃO.

    CC, Art. 1.715. O bem de família é isento de execução por dívidas posteriores à sua instituição, salvo as que provierem de tributos relativos ao prédio, ou de despesas de condomínio.

    Lei nº 8.009/90, Art. 3º A impenhorabilidade é oponível em qualquer processo de execução civil, fiscal, previdenciária, trabalhista ou de outra natureza, salvo se movido:

    (...)

    VII - por obrigação decorrente de fiança concedida em contrato de locação.

    Ohhh... Esse inciso VII do art. 3º é constitucional? Ele é aplicado pelo STF e STJ?

    SIM. O STF decidiu que o art. 3º, VII, da Lei nº 8.009/90 é constitucional, não violando o direito à moradia (art. 6º da CF/88) nem qualquer outro dispositivo da CF/88. Nesse sentido: STF. 1ª Turma. RE 495105 AgR, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 05/11/2013.

    O STJ, por sua vez, editou um enunciado sobre o tema:

    Súmula 549-STJ: É válida a penhora de bem de família pertencente a fiador de contrato de locação.


    Fonte: Dizer o Direito

  • Art. 1.711. Podem os cônjuges, ou a entidade familiar, mediante escritura pública ou testamento, destinar parte de seu patrimônio para instituir bem de família, desde que não ultrapasse um terço do patrimônio líquido existente ao tempo da instituição, mantidas as regras sobre a impenhorabilidade do imóvel residencial estabelecida em lei especial.


    Art. 1.715. O bem de família é isento de execução por dívidas posteriores à sua instituição, salvo as que provierem de tributos relativos ao prédio, ou de despesas de condomínio.

    Parágrafo único. No caso de execução pelas dívidas referidas neste artigo, o saldo existente será aplicado em outro prédio, como bem de família, ou em títulos da dívida pública, para sustento familiar, salvo se motivos relevantes aconselharem outra solução, a critério do juiz.


  • Totalmente nula a questão, mas, como sempre, o ego da instituição e da banca, não deixa anular.

  • ...Se for dívida POSTERIOR! Faltou apenas esse detalhe.

  • Atenção para o Informativo 906 STF : "Não é penhorável o bem de família do fiador no caso de contratos de LOCAÇÃO COMERCIAL."

  • EXISTEM DOIS TIPOS DE DE BEM DE FAMILIA O VOLUNTARIO (QUE É COM A ESCRITURA) E O LEGAL DETERMINADO PELA LEI. NESSE CASO A CESPE SO QUERIA QUE SOUBESSEMOS DO ART. 1711 E SEGUINTES DO CC.


    VOLUNTÁRIO


    Disciplinado no art. 1711, CC, é aquele instituído por ato de vontade, mediante registro imobiliário. Gera dois efeitos principais: a impenhorabilidade por dívidas futuras (art. 1715, CC) e a inalienabilidade do referido imóvel (art. 1716, CC).


    Essa impenhorabilidade por dívidas futuras não é absoluta, na medida em que, por exemplo, dívidas condominiais podem levar à penhora do imóvel; na mesma linha, a inalienabilidade também pode eventualmente ser afastada, caso exista justificativa para tanto.


  • uma dica sobre questões CESPE:

    quando eles falam a regra geral, geralmente a questão está correta. Isso, na hora da prova, ajuda a escolher se vale a pena colocar certa ou errada.

  • Como o enunciado não diz que houve o registro da escritura pública acreditei que estava errada a assertiva por tal motivo. Mais alguém pensou nesse aspecto?

  • A questão trata do bem de família.

    Código Civil:

    Art. 1.711. Podem os cônjuges, ou a entidade familiar, mediante escritura pública ou testamento, destinar parte de seu patrimônio para instituir bem de família, desde que não ultrapasse um terço do patrimônio líquido existente ao tempo da instituição, mantidas as regras sobre a impenhorabilidade do imóvel residencial estabelecida em lei especial.

    Art. 1.715. O bem de família é isento de execução por dívidas posteriores à sua instituição, salvo as que provierem de tributos relativos ao prédio, ou de despesas de condomínio.

    Parágrafo único. No caso de execução pelas dívidas referidas neste artigo, o saldo existente será aplicado em outro prédio, como bem de família, ou em títulos da dívida pública, para sustento familiar, salvo se motivos relevantes aconselharem outra solução, a critério do juiz.

    Situação hipotética: Carlos, proprietário de um imóvel residencial, pretende instituir esse imóvel como bem de família por meio de escritura pública na qual irá declarar que sua família é domiciliada no local. Assertiva: Nessa situação, o imóvel ficará isento de eventuais execuções por dívida contra Carlos.



    Resposta: CERTO

    Gabarito do Professor CERTO.

  • Questão ABSURDA!!! Será que o CESPE conhece as exceções a esta regra, ou foi de sacanagem mesmo?

  • Bem de família do fiador de contrato de locação é penhorável, em regra. Porém, o STF entendeu pela impenhorabilidade nos casos de locação COMERCIAL (informativo 906).

  • Quem estudou pouco, acerta, quem estudou muito, erra. rsrs

  • O gabarito da questão é CERTO

    Ao meu ver essa questão deveria ser anulada.

    De fato, a regra é pela impenhorabilidade, mas a própria lei impõe exceções, que, diga-se de passagem, foram adicionadas recentemente:

    Art. 3º A impenhorabilidade é oponível em qualquer processo de execução civil, fiscal, previdenciária, trabalhista ou de outra natureza, salvo se movido:

    I - em razão dos créditos de trabalhadores da própria residência e das respectivas contribuições previdenciárias;                      

    II - pelo titular do crédito decorrente do financiamento destinado à construção ou à aquisição do imóvel, no limite dos créditos e acréscimos constituídos em função do respectivo contrato;

    III -- pelo credor de pensão alimentícia;

    III – pelo credor da pensão alimentícia, resguardados os direitos, sobre o bem, do seu coproprietário que, com o devedor, integre união estável ou conjugal, observadas as hipóteses em que ambos responderão pela dívida;                 

    IV - para cobrança de impostos, predial ou territorial, taxas e contribuições devidas em função do imóvel familiar;

    V - para execução de hipoteca sobre o imóvel oferecido como garantia real pelo casal ou pela entidade familiar;

    VI - por ter sido adquirido com produto de crime ou para execução de sentença penal condenatória a ressarcimento, indenização ou perdimento de bens.

    VII - por obrigação decorrente de fiança concedida em contrato de locação.                    

    VII - por obrigação decorrente de fiança concedida em contrato de locação; e                       

    VIII - para cobrança de crédito constituído pela Procuradoria-Geral Federal em decorrência de benefício previdenciário ou assistencial recebido indevidamente por dolo, fraude ou coação, inclusive por terceiro que sabia ou deveria saber da origem ilícita dos recursos.  

    Já vi a CESPE considerar várias vezes questões com uma redação parecida serem consideradas falsas, ou seja, a frase da questão falava a regra geral sem citar exceções e a questão tinha o gabarito como errado. A banca poderia se decidir logo sobre o que quer da vida né?

    Pessoal, entrem no meu blog, no qual falo sobre temas relacionados ao direito : https://bloglucas92.blogspot.com/

  • Se fosse prova de nível médio, daria ate pra passar...mas prova de anlista do MP...

  • Lucas Santos, lembrando que o inciso I, do art.3° foi revogado.

  • Questão TOTALMENTE ERRADA bem de família reponde por divida Condomínio, IPTU, hipoteca, divida trabalhista e ainda pode ir a penhora por questão de pensão alimentícia

  • Tipica questão coringa do Cespe... Ela dá o gabarito que ela quiser. Precisamos de uma legislação urgente para concursos!!!!!!!!!

  • Giuseppe Domingues Leoni, exato! E ainda pode responder por dívida oriunda de eventual financiamento feito para a construção do bem. Vide banco, construtora...etc.

  • incompleto é correto para cespe

  • GABARITO:C

     

    Código Civil:


    Art. 1.711. Podem os cônjuges, ou a entidade familiar, mediante escritura pública ou testamento, destinar parte de seu patrimônio para instituir bem de família, desde que não ultrapasse um terço do patrimônio líquido existente ao tempo da instituição, mantidas as regras sobre a impenhorabilidade do imóvel residencial estabelecida em lei especial.


    Art. 1.715. O bem de família é isento de execução por dívidas posteriores à sua instituição, salvo as que provierem de tributos relativos ao prédio, ou de despesas de condomínio. [GABARITO E REGRA GERAL]


    Parágrafo único. No caso de execução pelas dívidas referidas neste artigo, o saldo existente será aplicado em outro prédio, como bem de família, ou em títulos da dívida pública, para sustento familiar, salvo se motivos relevantes aconselharem outra solução, a critério do juiz.

  • O problema é que costumamos aprender a exceção como sendo a regra. Não é assim, galera! A regra é clara: Bem de família convencional não será penhorável em eventuais execuções por dívidas. Ponto. Tributos relativos ao prédio em questão é EXCEÇÃO!!!!! A questão não disse APENAS, SOMENTE, UNICAMENTE, EXCLUSIVAMENTE.. tem que atentar para isso.

  • Aquela que deixamos em branco para não passar raiva errando e sabendo a matéria.

  • A resposta é bem simples:

    Lei 8.009/90:

    Art. 1º O imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar, é impenhorável e não responderá por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, contraída pelos cônjuges ou pelos pais ou filhos que sejam seus proprietários e nele residam, salvo nas hipóteses previstas nesta lei.

    Sim, tem exceção no Art. 3º da lei, mas a questão não a menciona no enunciado da questão;

    Também não foi mencionado nenhuma aquisição de má fé de Carlos ao adquirir o imóvel.

    Fiquem atentos ao Art. 5º da lei, pois traz uma regra MUITO importante:

    Art. 5º Para os efeitos de impenhorabilidade, de que trata esta lei, considera-se residência um único imóvel utilizado pelo casal ou pela entidade familiar para moradia permanente.

    Parágrafo único. Na hipótese de o casal, ou entidade familiar, ser possuidor de vários imóveis utilizados como residência, a impenhorabilidade recairá sobre o de menor valor, salvo se outro tiver sido registrado, para esse fim, no Registro de Imóveis e na forma do art. 70 do Código Civil.

    Portanto: SE O DEVEDOR TEM MAIS DE UMA RESIDÊNCIA:

    Ø Regra: é impenhorável o bem AVERBADO como bem de família no registro de imóveis

    Ø Exceção: é impenhorável o bem de MENOR valor, caso não haja averbação. Ou seja, o bem que sofrerá penhora é o de MAIOR valor.

    Sendo a penhora uma prática realizada no âmbito da execução processual civil, a resposta para a questão é CERTO, pois o que consta no enunciado é que Carlos averbou o seu imóvel como sendo bem de família e não trouxe qualquer exceção para ser analisada.

    Bons estudos!

  • Pra Cespe questão incompleta não significa questão errada. Sempre que se fala a regra sem mencionar as exceções e sem usar palavras "nunca" ou "sempre" estará a questão correta (em 90% dos casos)

  • CESPE além de fazer provas perspicazes, quer que tenhamos uma bússola, bola de cristal e muito raciocínio. Parabéns ao examinador, uma benção na terra!

  • CESPE além de fazer provas cabulosas, quer que tenhamos uma bússola, bola de cristal e conhecimento jurídico. Parabéns ao examinador, uma benção na terra.

  • Questão possível de anulação, pois se Carlos for fiador, o bem de família pode ser objeto de leilão pra saldar a dívida, como a questão não pediu isso e não citou exceções a Questão fica certa, porém diante da boa fé o agente poderia usar isso pra contrair dívidas e não pagá-las.

  • Resolvam questões anteriores. É mais fácil do que ficar reclamando. Se citou a regra a banca sempre considera "V".

    Q620580 - É considerado bem de família, insuscetível de penhora, o único imóvel residencial do devedor no qual resida seu familiar, ainda que ele, proprietário, não habite no imóvel.V

    Cadernos de Revisão (Em breve)

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  • Se você acertou essa questão, estude mais.

  • RESOLUÇÃO:

    O bem de família convencional é constituído por escritura pública e estabelece proteção ao imóvel no qual a família resida. O imóvel passa a ser impenhorável para saldar dívidas posteriores à sua instituição, salvo se para pagamento de tributos relativos ao imóvel e taxas condominiais. 

    RESPOSTA: CORRETA

  • A questão nem sequer cita nenhuma das exceções.

  • Não paga o IPTU e aguarde para ver se não vai ser executado e ter o bem penhorado pelo município...

  • Algo que aprendi com algum colega do QC: para Cespe, incompleto não é errado!

  • Errei, por imaginar qualquer dívida não.

    Mas o gabarito é CORRETO.

    LoreDamasceno, seja forte e corajosa, você vai chegar lá!

  • complicado quando a própria professora coloca uma questão dessas no meio da matéria. Como saber se é pra entender via regra ou exceção? Vacilo.

  • EM REGRA, a instituição do bem de família protege o bem da execução por dívida, mas desde que:

    -Sejam dívidas POSTERIORES à instituição.

    -Esta proteção não alcança débitos tributários e taxas condominiais.

  • A questão é pra lá de maliciosa, porque ela induz a pessoa a achar que está falando de qualquer dívida, o que não é o caso, pois ela restringe a hipótese a execuções de dívidas contra Carlos (dívidas pessoais de Carlos), não abrangendo dívidas relativas ao prédio (art. 1.715, CC).


ID
2808484
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Ainda com relação à tutela dos direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos, julgue o item subsecutivo.


Uma família em cuja posse esteja uma área de terra em zona rural por mais de cinco anos ininterruptos, sem oposição, e que, ao longo desse tempo, a tenha feito seu local de moradia e a tenha tornado produtiva, adquirirá a sua propriedade, desde que não seja proprietária de imóvel urbano ou rural e que a área do bem ocupado não seja superior a cinquenta hectares.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO

     

    Art. 191 da CF: Aquele que, não sendo proprietário de imóvel rural ou urbano, possua como seu, por cinco anos ininterruptos, sem oposição, área de terra, em zona rural, não superior a cinqüenta hectares, tornando-a produtiva por seu trabalho ou de sua família, tendo nela sua moradia, adquirir-lhe-á a propriedade.

  • Usucapião rural, também denominado pro labore.

    Previsto também no Código Civil:

    Art. 1.239. Aquele que, não sendo proprietário de imóvel rural ou urbano, possua como sua, por cinco anos ininterruptos, sem oposição, área de terra em zona rural não superior a cinqüenta hectares, tornando-a produtiva por seu trabalho ou de sua família, tendo nela sua moradia, adquirir-lhe-á a propriedade.

  • USUCAPIÃO RURAL-> 50 hectares;

    USUCAPIÃO URBANA-> 250 m²

  • Espécies de usucapião


    -Usucapião Extraordinária: (art. 1238, CC/02)

    REGRA: 15 anos

    Sem oposição

    Independente de título

    Independente de boa-fé

    Posse contínua

    EXCEÇÃO: 10 anos com todos os requisitos acima + moradia habitual ou obra/serviços produtivos


    -Usucapião Ordinária: (art. 1242, CC/02)

    REGRA: 10 anos

    Sem oposição

    Justo título

    Boa-fé

    EXCEÇÃO: 5 anos +Imóvel adquirido onerosamente +Registro cancelado +moradia habitual ou investimentos


    -Usucapião Especial Rural: (art. 1239, CC/02)

    5 anos

    Não proprietário de outro imóvel

    Sem oposição

    50 hectares

    Posse-trabalho+moradia


    -Usucapião Especial Urbana: (art. 1240, CC/02)

    5 anos+moradia

    Não proprietário de outro imóvel

    250 m²


    -Usucapião Especial Urbana por Abandono de Lar ou Familiar: (art. 1240-A, CC/02)

    2 anos+moradia+abandono de lar

    Sem oposição + exclusividade

    250 m²(50% do imóvel)

    Independente de título

    Independente de boa-fé

    Posse contínua

    Não proprietário de outro imóvel


    -Usucapião Coletivo(art. 10 e ss, Est. Cidades)

    Áreas urbanas com mais de 250 m²

    População de baixa renda+moradia,

    5 anos

     Sem oposição

    Impossível identificar os terrenos ocupados por cada possuidor

     Possuidores não sejam proprietários de outro imóvel urbano ou rural


    -Usucapião administrativa (Lei nº 11.977/2009)

    Âmbito da regularização fundiária

    Título de legitimação de posse é convertido em propriedade.


    -Usucapião Extrajudicial(Art. 216-A, LRP incluído pelo NCPC)

    Cartório do registro de imóveis da comarca em que estiver situado o imóvel

     Requerimento do interessado

    Representado por advogado

    Instruído com: ata notarial lavrada pelo tabelião, planta e memorial descritivo, certidões negativas e justo título ou quaisquer outros documento

    RJGR



  • A questão trata de usucapião.

    Código Civil:

    Art. 1.239. Aquele que, não sendo proprietário de imóvel rural ou urbano, possua como sua, por cinco anos ininterruptos, sem oposição, área de terra em zona rural não superior a cinqüenta hectares, tornando-a produtiva por seu trabalho ou de sua família, tendo nela sua moradia, adquirir-lhe-á a propriedade.

    Uma família em cuja posse esteja uma área de terra em zona rural por mais de cinco anos ininterruptos, sem oposição, e que, ao longo desse tempo, a tenha feito seu local de moradia e a tenha tornado produtiva, adquirirá a sua propriedade, desde que não seja proprietária de imóvel urbano ou rural e que a área do bem ocupado não seja superior a cinquenta hectares. 


    Resposta: CERTO

    Gabarito do Professor CERTO.

  • A título de fixação.

    Aquele que, não sendo proprietário de imóvel rural ou urbano, possua como seu, por cinco anos ininterruptos, sem oposição, área de terra, em zona rural, não superior a cinqüenta hectares, tornando-a produtiva por seu trabalho ou de sua família, tendo nela sua moradia, adquirir-lhe-á a propriedade.

    (DE 5 ANOS E ATÉ 50 HEC.)

  • O artigo 1239 do CC não estabelece como condição para aquisição de imóvel rural - "desde que não seja proprietária de imóvel urbano", portanto, considero a assertiva errada, vejamos:

    Artigo 1639

    "Aquele que, não sendo proprietário de imóvel rural ou urbano, possua como seu, por cinco anos ininterruptos, sem oposição, área de terra, em zona rural, não superior a cinqüenta hectares, tornando-a produtiva por seu trabalho ou de sua família, tendo nela sua moradia, adquirir-lhe-á a propriedade".

  • A questão trata de usucapião.

    Código Civil:

    Art. 1.239. Aquele que, não sendo proprietário de imóvel rural ou urbano, possua como sua, por cinco anos ininterruptos, sem oposição, área de terra em zona rural não superior a cinqüenta hectares, tornando-a produtiva por seu trabalho ou de sua família, tendo nela sua moradia, adquirir-lhe-á a propriedade.

    Uma família em cuja posse esteja uma área de terra em zona rural por mais de cinco anos ininterruptos, sem oposição, e que, ao longo desse tempo, a tenha feito seu local de moradia e a tenha tornado produtiva, adquirirá a sua propriedade, desde que não seja proprietária de imóvel urbano ou rural e que a área do bem ocupado não seja superior a cinquenta hectares. 

    Resposta: CERTO

    Gabarito do Professor CERTO.

    Fonte: QC

  • RESOLUÇÃO:

    A questão apresenta a usucapião especial rural, garantia pela Constituição em proveito da pessoa que: (i) possuir, sem oposição e por no mínimo 5 anos, imóvel rural de até 50 hectares; (ii) tornar esse imóvel produtivo e nele fixar sua moradia; (iii) e não possuir outro imóvel urbano ou rural. 

    Resposta: CORRETA

  • Trata-se a questão da Usucapião Especial Rural ;art. 1239, CC/02)

    REQUISITOS:

    5 anos

    Não proprietário de outro imóvel

    Sem oposição

    50 hectares

    Posse-trabalho+moradia

  • Art. 191 da CF: Aquele que, não sendo proprietário de imóvel rural ou urbano, possua como seu, por cinco anos ininterruptos, sem oposição, área de terra, em zona rural, não superior a cinqüenta hectares, tornando-a produtiva por seu trabalho ou de sua família, tendo nela sua moradia, adquirir-lhe-á a propriedade.

  • Uma família em cuja posse esteja uma área de terra em zona rural por mais de cinco anos ininterruptos, sem oposição, e que, ao longo desse tempo, a tenha feito seu local de moradia e a tenha tornado produtiva, adquirirá a sua propriedade, desde que não seja proprietária de imóvel urbano ou rural e que a área do bem ocupado não seja superior a cinquenta hectares. [VERDADEIRO]

    USUCAPIÃO CONSTITUCIONAL OU ESPECIAL RURAL

    ◙ A assertiva possui base legal prevista na CF/88, Art. 191, caput, que trata da chamada usucapião constitucional ou especial rural;

    ○ Art. 191: "Aquele que, não sendo proprietário de imóvel rural ou urbano, possua como seu, por cinco anos ininterruptos, sem oposição, área de terra, em zona rural, não superior a cinquenta hectares, tornando-a produtiva por seu trabalho ou de sua família, tendo nela sua moradia, adquirir-lhe-á a propriedade (...) § único: Os imóveis públicos não serão adquiridos por usucapião";

    ◙ Consta também no Art. 1.239, CC/2002, regulamentado pela Lei 6.969/1981 (lembrando que o art. 1º da norma, no que se refere à extensão do imóvel a ser usucapido, não foi recepcionado pela atual Constituição):

    ○ Art. 1.239: "Aquele que, não sendo proprietário de imóvel rural ou urbano, possua como sua, por cinco anos ininterruptos, sem oposição, área de terra rural não superior a cinquenta hectares, tornando-a produtiva por seu trabalho ou de sua família, tendo nela sua moradia, adquirir-lhe-á a propriedade".

    Requisitos da modalidade de usucapião constitucional ou especial rural:

    a) área não superior a 50ha e deve estar localizada em área rural;

    b) posse por 5(cinco) anos ininterruptos, sem oposição e com animus domini;

    c) móvel utilizado para subsistência ou trabalho, devendo a tera ter sido tornada produtiva;

    d) aquele pretendente a usucapir não pode ser proprietário de outro imóvel (rural ou urbano);

    Fonte: Marcelo Polegário / TEC

  • Usucapião Especial Rural. "Pro labore" (Art. 1239, CC)

    POSSE + 5a + < 50ha + Produtiva + Moradia

    * Não ser prop. de outro imóvel.