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A) Os crimes que, por tratado ou convenção, o Brasil obrigou-se a reprimir, se cometidos no estrangeiro, podem se sujeitar à lei penal brasileira, ainda que o agente seja absolvido ou condenado no território distinto do nacional, pois se trata de extraterritorialidade incondicionada. (condicionada)
B) Pelo princípio real, da proteção ou da defesa, ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro, os crimes contra a vida ou a honra do Presidente da República, tratando-se de hipótese de extraterritorialidade incondicionada. (liberdade)
C) Os crimes praticados contra a administração pública, qualquer que seja o sujeito ativo, ficam sujeitos à lei penal brasileira caso praticados no estrangeiro, independentemente de qualquer condição, Incidindo o princípio da defesa ou real ou da proteção. (por quem está a seu serviço)
D) Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro, os crimes de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil. Trata-se de aplicação do princípio da justiça universal ou cosmopolita e hipótese de extraterritorialidade incondicionada.
E) Configura hipótese de extraterritorialidade condicionada crime ocorrido no estrangeiro, em navios e em aeronaves de natureza pública ou privada, aplicando-se o princípio da representação ou da bandeira. (navios e aeronaves de natureza pública são extensão do território brasileiro)
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GAB D
A) Extraterritorialidade CONDICIONADA;
B) Contra a vida e LIBERDADE do Presidente da República;
C) Contra a administração Pública, POR QUEM ESTÁ A SEU SERVIÇO;
D) CORRETO. Art. 7º I, "d" do CP;
E) Configura hipótese de extraterritorialidade condicionada crime ocorrido no estrangeiro, em navios e em aeronaves de natureza pública (apenas privada), aplicando-se o princípio da representação ou da bandeira.
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ADENDO Gabarito D
Justiça penal universal (cosmopolita): o agente fica sujeito a lei penal do país em que for encontrado. → Tratados internacionais de cooperação na repressão de determinados delitos de alcance transnacional.
-Ex: genocídio, tráfico de drogas, tráfico de drogas, tráfico de pessoas.
No CP - “d”: de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil / “a”: que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir.
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GABARITO - D
A ) Os crimes que, por tratado ou convenção, o Brasil obrigou-se a reprimir, se cometidos no estrangeiro, podem se sujeitar à lei penal brasileira, ainda que o agente seja absolvido ou condenado no território distinto do nacional, pois se trata de extraterritorialidade incondicionada.
Trata-se de Extraterritorialidade condicionada!
Logo, são precisos alguns requisitos cumulativos:
Condições: (cumulativas )
a) entrar o agente no território nacional;
b) ser o fato punível também no país em que foi praticado;
c) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição;
d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena;
e) não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável.
_______________
B) Pelo princípio real, da proteção ou da defesa, ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro, os crimes contra a vida ou a honra do Presidente da República, tratando-se de hipótese de extraterritorialidade incondicionada.
Vida ou liberdade ...
___________
C ) Os crimes praticados contra a administração pública, qualquer que seja o sujeito ativo, .
Por quem esteja ao seu serviço
____________
D ) princípios:
● Princípio da Defesa Real ou Proteção (crime contra a vida ou liberdade do Presidente da República - art. 7º, I, a)
Art. 7º - I - os crimes:
a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República;
● Princípio da Universalidade, da Justiça Universal ou Cosmopolita (crimes que o Brasil se obrigou a reprimir por tratado ou convenção - art. 7º, II, a)
Art. 7º II - os crimes:
a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir;
● Princípio da Personalidade Ativa (crimes praticados por braseiros - art. 7º, II, b)
Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:
II - os crimes:
b) praticados por brasileiro;
● Princípio da Representação, do Pavilhão, da Bandeira, da Substituição ou da Subsidiariedade (crimes praticados em aeronaves ou embarcações privadas brasileiras, quando em território estrangeiro e aí ñ forem julgados - art. 7º, II, c)
Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:
II - os crimes:
c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados.
● Princípio da Personalidade Passiva ou da Defesa (crime cometido por estrangeiro contra brasileiro fora do Brasil, se ñ foi pedida ou negada a extradição e houver requisição do Min. da Justiça - art. 7º, § 3°).
E) Extensão do território nacional
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TUDO ERRADO
Justiça universal ou cosmopolita se trata do princípio o qual o Brasil se obrigou a reprimir, por tratados. O genocídio por brasileiro se aplica o princípio da nacionalidade ativa e o cometido por estrangeiro domiciliado é o princípio do domicílio, pra mim todos os itens estão errados, portanto.
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GAB D
Art. 7º, I = EXTRATERRIORIALIDADE INCONDICIONADA
a) Presidente => Princípio da Defesa ou Proteção ou Real
b) Patrimônio brasileiro => Princípio da Defesa ou Proteção ou Real
c) Administração pública=> Princípio da Defesa ou Proteção ou Real
d) Genocídio=> Princípio da Justiça Universal ou Cosmopolita
Art;7º, II = EXTRATERRITORIALIDADE CONDICIONADA
a) Brasil se obrigou a reprimir=> Princípio da Justiça Universal ou Cosmopolita
b) Praticados por brasileiro=> Princípio da Nacionalidade ativa ou Personalidade ativa
c) Aeronaves ou embarcações brasileiras privadas=> Princípio da Representação ou do Pavilhão ou da Bandeira ou da Substituição ou da Subsidiariedade
Art. 7º, §3º: EXTRATERRITORIALIDADE HIPERCONDICIONADA
a) Crime cometido por estrangeiro contra brasileiro fora do país=> Princípio da Nacionalidade ativa ou Personalidade ativa
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Extraterritorialidade Incondicionada (art. 7º, I, CP):
– Contra vida ou liberdade do PR (PRINCÍPIO DA DEFESA OU PROTEÇÃO)
– Contra o patrimônio ou fé pública da Administração Direta e Indireta (PRINCÍPIO DA DEFESA OU PROTEÇÃO)
– Contra Administração Pública por quem está a seu serviço (PRINCÍPIO DA DEFESA OU PROTEÇÃO)
– De genocídio, quando agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil → se o autor for estrangeiro, deve ser domiciliado no Brasil (princípio do domicílio/justiça universal/cosmopolita)
- Será aplicada a lei brasileira ainda que o agente já tenha sido condenado ou absolvido no exterior
Extraterritorialidade Condicionada (art. 7º, II, CP):
– Por tratado ou convenção o Brasil se obrigou a reprimir ( P. DA JUSTIÇA UNIVERSAL)
– Por brasileiro (P. DA PERSONALIDADE ATIVA)
– Em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados (PRINCÍPIO DA BANDEIRA/PAVILHÃO/REPRESENTAÇÃO)
– Condições:
- Entrar o agente no território nacional;
- Fato punível também no país em que foi praticado;
- Crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição;
- Não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou ter cumprido a pena;
- Não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, sendo lei mais favorável.
× Extraterritorialidade Hipercondicionada (art. 7º, §3º, CP):
– Cometido por estrangeiro contra brasileiro fora do Brasil
– Condições:
- Mesmas das condicionadas, bem como;
- Não ter sido negada, nem ter sido pedida extradição;
- Haver requisição do MJ.
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Sobre a Letra D que a banca trouxe como correta.
PRICÍPIO DA JUSTIÇA UNIVERSAL OU COSMOPOLITA
Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:
II - os crimes:
a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir;
PRINCÍPIO DA PERSONALIDADE OU NACIONALIDADE ATIVA
Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:
I - os crimes:
d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou [..];
II - os crimes:
b) praticados por brasileiro;
PRINCÍPIO DO DOMICÍLIO
Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro;
I - os crimes:
d) de genocídio, quando o agente for [...] ou domiciliado no Brasil;
Por essa classificação exposta (retida dos livros de Cléber Masson 14ª edição e Martina Correia Direito Penal em Tabelas 5ª edição), a letra D trazida pela banca não estaria correta. O princípio da JUSTIÇA UNIVERSAL OU COSMOPOLITA na letra D refere-se a parte que diz: " a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir; "
Enfim, se alguém souber por qual fonte a banca se baseou nesse gabarito será bem-vindo.
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Gab. Letra D
Sobre a divergência do art. 7º, inciso I, "d" ser ou não o princípio da justiça universal ou cosmopolita, entendo realmente haver divergência na doutrina. Mas acertei porque essa era a "mais correta".
De fato, não sei qual doutrina foi expressamente adotada pela banca, mas para fins de estudo, vejamos a diferença:
- Para Rogério Sanches (Código Penal para concursos - 10ª ed - pág 40): "Princípio da Defesa (ou Real): a lei aplicável é a da nacionalidade do bem jurídico lesado, onde quer que o crime tenha sido cometido, independentemente da nacionalidade do agente (adotado no art. 7º, inc. I, "a", "b", "c", do CP). Princípio da Justiça Penal Universal (ou da Justiça Cosmopolita): o agente fica sujeito à lei do país onde for encontrado, não importando a sua nacionalidade, a do bem jurídico lesado ou o local da prática criminosa. Esse princípio é adotado no art. 7º, II, "a", do CP". "A doutrina diverge sobre qual princípio adotado pelo art. 7º, I, "d". Para uns, trata-se do princípio da defesa; para outros, da nacionalidade ativa".
- Para Gabriel Habib e Francisco Menezes (curso Fórum e SupremoTV): o Princípio adotado pelo art. 7º, I, "d" (genocídio) é sim o da Justiça universal ou cosmopolita.
- Para Cleber Masson (DP parte geral 13ª ed - pág 203): Princípio da justiça universal Conhecido também como princípio da justiça cosmopolita, da jurisdição universal(...) É adotado no art. 7.º, II, “a”, do Código Penal. (...) De acordo com a personalidade ativa, o agente é punido de acordo com a lei brasileira, independentemente da nacionalidade do sujeito passivo e do bem jurídico ofendido. É previsto no art. 7.º, I, alínea “d”
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GABARITO: LETRA D
O crime de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil, fica sujeito à lei brasileira, embora cometido no estrangeiro, independente de qualquer situação, tendo em vista o Princípio de direito penal internacional da Justiça Penal/Universalidade/Cosmopolita, que estabelece dever universal de solidariedade na persecução do crime contra a Humanidade.
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Genocidio não entra no principio da defesa real e proteção e sim no principio universal ou cosmopolita , é o unico da extraterritorialidade INCONDICIONADA que incide em um principio diverso dos outros .
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*. A doutrina diverge sobre qual princípio adotado pelo art. 7°, I, “d” (“crime de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil”). Apesar de prevalecer da justiça universal, temos corrente lecionando tratar-se do princípio da defesa (ou real) (Fragoso, ob. cit., p. 141); para outros, da personalidade ou nacionalidade ativa (MASSON, Cléber. Direito Penal Esquematizado – Parte Geral. 2ª ed. São Paulo: Método, 2009, p. 132.
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Sobre a alternativa "C".
Segundo Cleber Masson: "Conhecido também como princípio da justiça cosmopolita, da competência universal, da jurisdição universal, da jurisdição mundial, da repressão mundial ou da universalidade do direito de punir, é característico da cooperação penal internacional, porque todos os Estados da comunidade internacional podem punir os autores de determinados crimes que se encontrem em seu território, de acordo com as convenções ou tratados internacionais, pouco importando a nacionalidade do agente, o local do crime ou o bem jurídico atingido. Fundamenta-se no dever de solidariedade na repressão de certos delitos cuja punição interessa a todos os povos. Exemplos: tráfico de drogas, comércio de seres humanos, genocídio etc. É adotado no art. 7.°, II, "a”, do Código Penal: "os crimes que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir”.
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Que questão linda , essa é daquelas que chega da prazer em acertar...
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Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro, os crimes de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil. Trata-se de aplicação do princípio da justiça universal ou cosmopolita e hipótese de extraterritorialidade incondicionada.
Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:
I - os crimes: (*Comentário: INCONDICIONADA)
d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil;
A) Os crimes que, por tratado ou convenção, o Brasil obrigou-se a reprimir, se cometidos no estrangeiro, podem se sujeitar à lei penal brasileira, ainda que o agente seja absolvido ou condenado no território distinto do nacional, pois se trata de extraterritorialidade incondicionada. (condicionada)
Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:
II - os crimes: (*Comentário: CONDICIONADA)
a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir;.
B) Pelo princípio real, da proteção ou da defesa, ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro, os crimes contra a vida ou a honra do Presidente da República, tratando-se de hipótese de extraterritorialidade incondicionada. (liberdade)
Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:
I - os crimes: (*Comentário: INCONDICIONADA)
a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República;
C) Os crimes praticados contra a administração pública, qualquer que seja o sujeito ativo, ficam sujeitos à lei penal brasileira caso praticados no estrangeiro, independentemente de qualquer condição, Incidindo o princípio da defesa ou real ou da proteção. (por quem está a seu serviço)
Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:
I - os crimes: (*Comentário: INCONDICIONADA)
c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço;
E) Configura hipótese de extraterritorialidade condicionada crime ocorrido no estrangeiro, em navios e em aeronaves de natureza pública ou privada, aplicando-se o princípio da representação ou da bandeira.
Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:
II - os crimes: (*Comentário: CONDICIONADA)
c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados.
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A meu ver todas as alternativas estão erradas, senão vejamos:
Princípios da Defesa - (proteção real) - Se aplica ao art. 7º, I, ‘a’, ‘b’ e ‘c’, do CP. Tem em vista a nacionalidade da pessoa titular do bem jurídico lesado e a necessidade de os Estados reprimirem as condutas que atentam contra seus interesses primordiais.
Representação (pavilhão ou bandeira) - art. 7º, II, ‘c’, do CP. Atribui ao Estado no qual está registrada a embarcação ou a aeronave o poder de submeter à sua jurisdição os crimes nestes praticados, de forma subsidiária, ou seja, desde que o país onde a embarcação estava ancorada não se interesse pela aplicação da lei;
Personalidade (nacionalidade) - art.7º, I, ‘d’; II, ‘b’ e §3º, do CP. Atribui aos Estados o poder de sujeitar os seus nacionais, que pratiquem crimes no estrangeiro, ou aqueles que praticarem crimes contra os seus nacionais no estrangeiro;
(A letra D está errada pq prevalece o principio da Personalidade/nacionalidade e não da Justiça Universal ou Cosmopolita)
Justiça Universal (cosmopolita, universalidade) - art. 7º, II, ‘a’, do CP. Representa a punição pela prática de crimes, cuja repressão interessa a todos os países.
Qualquer equívoco chama no privado.
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A) Os crimes que, por tratado ou convenção, o Brasil obrigou-se a reprimir, se cometidos no estrangeiro, podem se sujeitar à lei penal brasileira, ainda que o agente seja absolvido ou condenado no território distinto do nacional, pois se trata de extraterritorialidade incondicionada. (ERRADA - seria condicionada - Art. 7,II CP)
B) Pelo princípio real, da proteção ou da defesa, ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro, os crimes contra a vida ou a honra do Presidente da República, tratando-se de hipótese de extraterritorialidade incondicionada.(ERRADA - não é honra e sim liberdade - Art. 7, I, CP)
C) Os crimes praticados contra a administração pública, qualquer que seja o sujeito ativo, ficam sujeitos à lei penal brasileira caso praticados no estrangeiro, independentemente de qualquer condição, Incidindo o princípio da defesa ou real ou da proteção. (ERRADA Contra a adm, por quem está a seu serviço - Art. 7, I, "c" - CP)
D) Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro, os crimes de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil. Trata-se de aplicação do princípio da justiça universal ou cosmopolita e hipótese de extraterritorialidade incondicionada. (CORRETA - art. 7º alínea d, CP)
E) Configura hipótese de extraterritorialidade condicionada crime ocorrido no estrangeiro, em navios e em aeronaves de natureza pública ou privada, aplicando-se o princípio da representação ou da bandeira. (ERRADA não basta ter sido praticado no estrangeiro tem que lá não ser julgado - Art. 7º, II, c - CP)
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A) Errada - Cópia do art 7º, II, "a", do CP.
Os crimes que, por tratado ou convenção, o Brasil obrigou-se a reprimir, se cometidos no estrangeiro, podem se sujeitar à lei penal brasileira, ainda que o agente seja absolvido ou condenado no território distinto do nacional, pois se trata de extraterritorialidade condicionada.
Aqui independe o agente, e vigora o Princípio da Justiça Universal.
B) Errada - Cópia do art 7º, I, "a", do CP.
Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro, os crimes:
a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República, tratando-se de hipótese de extraterritorialidade incondicionada.
É contra a liberdade e não honra. Vigora o Princípio Real ou da Defesa,
C) Errada - Cópia do art 7º, I, "c", do CP.
Os crimes praticados contra a administração pública, qualquer que seja o sujeito ativo, ficam sujeitos à lei penal brasileira caso praticados no estrangeiro, independentemente de qualquer condição, Incidindo o princípio da defesa ou real ou da proteção.
Está errada porque deve ser por quem está a seu serviço, ou seja, há condiçao sim.
D) Correta - Abrange o Princípio da Justiça Universal.
Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro, os crimes de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil. Trata-se de aplicação do princípio da justiça universal ou cosmopolita e hipótese de extraterritorialidade incondicionada.
E) Errada - Cópia do art 7º, II, "c", do CP. Vigora o Princípio da Representaçao.
Configura hipótese de extraterritorialidade condicionada crime ocorrido no estrangeiro, em navios e em aeronaves de natureza pública ou privada, aplicando-se o princípio da representação ou da bandeira.
A alternativa coloca as duas opçoes de natureza das aeronaves, quando na verdade é de natureza privada.
Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:
II - os crimes:
c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados.
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RESUMÃO GALERA !
Quando a questão te perguntar sobre Tratados e Convenções que o Brasil obrigou-se a reprimir
- extraterritorialidade condicionada
Quando se fala do Presidente, lembrem-se vida e liberdade - extraterritorialidade incondicionada
Quando é crime contra administração pública - por quem está a serviço
Quando se trata de Genocídio - Brasileiro ou residente no Brasil
Quando se trata de navios ou aeronaves - Somente PRIVADA
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Gente, o Masson é minoritário ao defender que se trata, in casu, do princípio da nacionalidade ativa. A doutrina majoritária entende conforme o gabarito da questão.
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b) Personalidade ou nacionalidade (aplica-se a lei brasileira em crime cometido dentro do Brasil. Quando o crime é cometido fora do Brasil, observa-se esse princípio.
- b.1) Personalidade ativa: praticado por brasileiro fora do país. O agente é punido de acordo com a lei brasileira, independentemente da nacionalidade do sujeito passivo e do bem jurídico violado. Art. 7º, II, b. O fundamento se relaciona com a extradição. O Brasil não extradita brasileiro nato. Por uma questão de justiça, já que ele não pode ser extraditado, ele será julgado pelo Brasil.
- B.2) Personalidade passiva: cometido contra vítima brasileira. Art. 7º, §3º.
c) Domicílio: O autor do crime deve ser julgado pela lei do país onde for domiciliado, independentemente de sua nacionalidade. Art. 7º, I, d genocídio
d) Defesa Real ou proteção: Permite a aplicação da lei brasileira aos crimes praticados no exterior que ofendam bens jurídicos pertencentes ao Brasil, qualquer que seja a nacionalidade do agente ou o lugar do crime. Art. 7, I, a, b e c. Italiano que tenta matar a Dilma na Alemanha – aplica-se a lei brasileira. Apedrejamento de avião da FAB. Quando o agente voltar para o Brasil, aplica a lei penal brasileira.
e) Justiça Universal: Esse princípio se relaciona com o que se chama de cooperação penal internacional – todos os estados podem punir os autores de determinados crimes que se encontrem em seus territórios, de acordo com as convenções ou tratados internacionais, independentemente da nacionalidade do agente, do local do crime ou do bem jurídico atingido. É o dever de solidariedade no combate ao crime que interessa a todos os povos. Ex.: tráfico de pessoas. Art. 7º, II, a.
f) Princípio da representação, pavilhão, bandeira: Aplica-se a lei brasileira aos crimes cometidos em aeronaves e embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando estiverem em território estrangeiro e aí não forem julgados. Art. 7, II, c. Se as embarcações estiverem no Brasil, aplica-se a territorialidade. Se a embarcação for pública ou estiver a serviço do governo brasileiro, é território brasileiro por extensão.
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A) vida ou liberdade do PR (P. Da defesa ou proteção);
B) patrimonio ou a fé pública (P. Da defesa ou proteção);
C) contra a adm. Pub. (P da defesa ou proteção);
D) crime de genocidio contra brasileiro ou domiciliado no brasil (P. da nacionalidade ativa)
>> o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro.
>> a pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no brasil.
A) por trato ou conven. Reprimir (P. Cosmopolita; universal)
B) praticado por brasileiro (P. Nac. Ativa)
C) em aeron. Embar. mercantes ou priv., em ter. Estrang e lá não julgados (P. da bandeira/pavilhão/representação)
>> a aplicação da lei brasileira depende das condições cumulativas:
I- entrar em território nacional;
II- ser o fato punível tbm no país que foi praticado;
III- lei brasileira autoriza a extradição;
IV- não ter sido absolvido no estrangeiro ou não ter lá cumprido a pena;
V- não ter sido perdoado no estrangeiro ou não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável.
>> cometido por estrangeiro contra brasileiro, com as condições cumulativas:
A) não foi pedida ou negada a extradição;
B) houver requisição do ministro da justiça.
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A meu ver, o gabarito D não se trata do princípio da justiça universal, mas sim dos princípios da personalidade ativa e da nacionalidade.
Conforme ensina Masson (2015, pg. 213):
"De acordo com a personalidade ativa, o agente é punido de acordo com a lei brasileira, independentemente da nacionalidade do sujeito passivo e do bem jurídico ofendido. É previsto no art. 7.º, I, alínea “d” (“quando o agente for brasileiro”), e também pelo inciso II, alínea “b”, do Código Penal.
(...) Por sua vez, aplica-se o princípio da personalidade passiva nos casos em que a vítima é brasileira. O autor do delito que se encontrar em território brasileiro, embora seja estrangeiro, deverá ser julgado de acordo com a nossa lei penal. É adotado pelo art. 7.º, § 3.º, do Código Penal"
De acordo com o princípio do domicílio, "o autor do crime deve ser julgado em consonância com a lei do país em que for domiciliado, pouco importando sua nacionalidade. Previsto no art. 7.º, I, alínea “d” (“domiciliado no Brasil”), do Código Penal, no tocante ao crime de genocídio no qual o agente não é brasileiro, mas apenas domiciliado no Brasil"
No mesmo sentido (Juarez Cirino dos Santos, 2014, pg. 42):
"o princípio da personalidade ativa compreende os crimes praticados por brasileiros (art. 7°, II, b, CP) e os crimes de genocídio cometidos por agentes brasileiros (art.7°, I, d, primeira parte, CP) em território estrangeiro"
Logo, a aplicação do princípio da justiça universal parece ser subsidiária em relação a esses casos, ou seja, seria aplicado referido princípio fora das hipóteses do art. 7, I, 'd', do CP.
Qualquer erro, por favor, mandar msg no privado.
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Gabarito: D
A: Trata-se de uma hipótese de extraterritorialidade condicionada às condições do art. 7° parágrafo 2°.
B: Crimes contra a vida ou liberdade do Presidente da República.
C: O sujeito ativo tem que ser quem estava a seu serviço.
E: Apenas de natureza privada.
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Sobre o item E:
Princípio da Territorialidade (Art.4):
a) embarcação/aeronave pública em alto-mar, território nacional ou território estrangeiro.
b) embarcação/aeronave privada em alto mar ou no território nacional
Extraterritorialidade condicionada:
a)embarcação/aeronave privada no estrangeiro, desde que lá não sejam julgadas
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A
Os crimes que, por tratado ou convenção, o Brasil obrigou-se a reprimir, se cometidos no estrangeiro, podem se sujeitar à lei penal brasileira, ainda que o agente seja absolvido ou condenado no território distinto do nacional, pois se trata de extraterritorialidade incondicionada. - Trata-se de extraterritorialidade condicionada ao disposto no p.2º do art. 7 do CP, conforme inc.II, "d" do CP.
B
Pelo princípio real, da proteção ou da defesa, ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro, os crimes contra a vida ou a honra do Presidente da República, tratando-se de hipótese de extraterritorialidade incondicionada. Errada - somente contra a vida OU A LIBERDADE do presidente da república; - art. 7, I, a do CP.
C
Os crimes praticados contra a administração pública, qualquer que seja o sujeito ativo, ficam sujeitos à lei penal brasileira caso praticados no estrangeiro, independentemente de qualquer condição, Incidindo o princípio da defesa ou real ou da proteção. - O requisito é de que o sujeito ativo esteja a a serviço da administração pública - inci. I, b do art. 7 do CP;
D
Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro, os crimes de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil. Trata-se de aplicação do princípio da justiça universal ou cosmopolita e hipótese de extraterritorialidade incondicionada. ALTERNATIVA CORRETA, conforme art. 7º, I, d do CP
E
Configura hipótese de extraterritorialidade condicionada crime ocorrido no estrangeiro, em navios e em aeronaves de natureza pública ou privada, aplicando-se o princípio da representação ou da bandeira.
Sera de competência brasileira os navios e aeronaves de natureza privada, desde que esteja no espaço aéreo correspondente ou auto-mar. - art. 5º, p.1º do CP.
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RESUMOS
SIMULADOS
QUESTOES
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nossa, como tem comentário ctrl+c, Ctrl+v no qconcurso
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o principio da justiça da universal não se aplica ao caso do artigo 7º, inciso II, alínea "a", do CP? nao entendi o porquê da resposta correta ser a D.
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d) (CORRETA). O princípio da justiça universal ou cosmopolita justifica-se pela importância mundial da repressão de determinados crimes. Todas as hipóteses de extraterritorialidade incondicionada estão previstas no art. 7º, inciso I, alíneas a, b, c e d, do CP e são lastreadas em dois princípios: o princípio da defesa ou real (art. 7º, inciso I, alíneas a, b e c) e o princípio da justiça universal ou cosmopolita (art. 7º, inciso I, alínea d). Assim, sempre que um brasileiro ou pessoa de qualquer outra nacionalidade que for domiciliada no Brasil cometer um crime de genocídio no estrangeiro estará sujeito às leis penais brasileiras.
a) As hipóteses de extraterritorialidade condicionada estão previstas no art. 7º, inciso II, alíneas a, b e c, do CP e fundamentam-se, respectivamente, nos seguintes princípios: da justiça penal universal ou cosmopolita; da nacionalidade ou pessoalidade e do pavilhão ou da bandeira.
b) O princípio da defesa ou real não considera o lugar do cometimento do crime para determinar a aplicação da lei penal, mas sim a natureza do bem jurídico lesionado, que normalmente se refere a interesses diretos do Estado e à sua soberania. As hipóteses previstas no art. 7º, inciso I, do CP referentes a esse princípio são dos crimes praticados contra:
- A vida ou a liberdade do Presidente da República;
- O patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público; ou
- A administração pública, por quem está a seu serviço.
c) Nesse caso, ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro os crimes contra a administração pública, por quem está a seu serviço (CP, art. 7º, inciso I, alínea c).
e) No nosso ordenamento jurídico, o princípio do pavilhão ou da bandeira somente foi adotado de forma subsidiária, pois somente tem aplicabilidade em relação às aeronaves e embarcações privadas - vez que, quando públicas, constituem o próprio conceito de território, ainda que por extensão - e quando se encontrem em mar ou espaço aéreo territorial de outro país - já que se for em ou sobre águas internacionais, também aplicam-se as leis brasileiras, pois também serão consideradas como território nacional, também por extensão.
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eu posso estar equivocado, mas o princípio da justiça universal se refere aos crimes que o brasil se obrigou a reprimir, mediante tratado ou convenção.
No caso do genocídio cometido por agente brasileiro, o princípio é o da nacionalidade ativa; no caso do genocídio for domiciliado no brasil é o princípio do domicílio...
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RESUMOS
SIMULADOS
QUESTOES
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Está questão esta errada. Visto que, o principio da justiça universal ou cosmopolita se aplica a crimes que, por tratados ou convenção, o Brasil obrigou-se a reprimir.
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GABARITO: LETRA D.
A - INCORRETA.
Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:
II - os crimes:
a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir;
§ 2º - Nos casos do inciso II, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições (...).
Trata-se de extraterritorialidade condicionada.
B - INCORRETA.
Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:
I - os crimes:
a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República
§ 1º - Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro.
A honra não é abrangida pelo princípio da defesa.
C - INCORRETA.
Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:
I - os crimes:
c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço;
§ 1º - Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro.
O sujeito ativo é vinculado a quem está a serviço da administração.
D - CORRETA.
Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:
I - os crimes:
d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil;
§ 1º - Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro.
O princípio aplicado é o da justiça universal ou cosmopolita.
E - INCORRETA.
Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território naciona
§ 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar.
Tratando-se de embarcação de natureza pública, aplica-se o princípio da territorialidade e incide diretamente a lei penal brasileira, por se considerar o local como extensão do território nacional.
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EXTRATERRITORIALIDADE - competência da lei brasileira, embora os crimes sejam cometidos no estrangeiro.
Extraterritorialidade INcondicionada = (ficam sujeitos a lei brasileira independente de qualquer condição).
Sendo:
I) crimes cometidos contra a vida ou liberdade do Presidente da Republica (principio da defesa / proteção real)
II) crimes cometidos contra o patrimônio ou fé publica dos entes federativos, dos territórios e da administração indireta (principio da defesa / proteção real)
III) crimes cometidos contra a administração publica por quem esta a seu serviço (principio da defesa / proteção real)
IV) crime de genocídio, sendo o agente brasileiro ou domiciliado no Brasil (principio da personalidade ativa e domicilio)
Extraterritorialidade CONdicionada
I) quando envolver tratado/convenção em que o Brasil se obrigou a reprimir (principio da justiça universal)
II) crimes praticados por brasileiros (principio da nacionalidade / personalidade ativa)
III) crimes praticados no exterior em aeronaves ou embarcações brasileiras e que lá não foram julgados (principio da representação/ pavilhão / bandeira).
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- Os crimes que, por tratado ou convenção, o Brasil obrigou-se a reprimir, se cometidos no estrangeiro, podem se sujeitar à lei penal brasileira, ainda que o agente seja absolvido ou condenado no território distinto do nacional, pois se trata de extraterritorialidade incondicionada. O ERRO DA QUESTÃO E QUE TRATA-SE DE TERRITORIEDADE CONDICIONADA ART.7°,II, a.
- ]Pelo princípio real, da proteção ou da defesa, ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro, os crimes contra a vida ou a honra do Presidente da República, tratando-se de hipótese de extraterritorialidade incondicionada ART. 7°,I, a.
- Os crimes praticados contra a administração pública, qualquer que seja o sujeito ativo, ficam sujeitos à lei penal brasileira caso praticados no estrangeiro, independentemente de qualquer condição, Incidindo o princípio da defesa ou real ou da proteção. DEVE SER SOMENTE PARA QUEM ESTA A SERVIÇO DA ADMINISTARAÇAO.ART.7°,I, c.
- Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro, os crimes de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil. Trata-se de aplicação do princípio da justiça universal ou cosmopolita e hipótese de extraterritorialidade incondicionada.
- Configura hipótese de extraterritorialidade condicionada crime ocorrido no estrangeiro, em navios e em aeronaves de natureza pública ou privada, aplicando-se o princípio da representação ou da bandeira.Princípio da representação, pavilhão, bandeira: Aplica-se a lei brasileira aos crimes cometidos em aeronaves e embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando estiverem em território estrangeiro e aí não forem julgados. Art. 7, II, c. Se as embarcações estiverem no Brasil, aplica-se a territorialidade. Se a embarcação for pública ou estiver a serviço do governo brasileiro, é território brasileiro por extensão.
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- Os crimes que, por tratado ou convenção, o Brasil obrigou-se a reprimir, se cometidos no estrangeiro, podem se sujeitar à lei penal brasileira, ainda que o agente seja absolvido ou condenado no território distinto do nacional, pois se trata de extraterritorialidade incondicionada. O ERRO DA QUESTÃO E QUE TRATA-SE DE TERRITORIEDADE CONDICIONADA ART.7°,II, a.
- ]Pelo princípio real, da proteção ou da defesa, ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro, os crimes contra a vida ou a honra do Presidente da República, tratando-se de hipótese de extraterritorialidade incondicionada ART. 7°,I, a.
- Os crimes praticados contra a administração pública, qualquer que seja o sujeito ativo, ficam sujeitos à lei penal brasileira caso praticados no estrangeiro, independentemente de qualquer condição, Incidindo o princípio da defesa ou real ou da proteção. DEVE SER SOMENTE PARA QUEM ESTA A SERVIÇO DA ADMINISTARAÇAO.ART.7°,I, c.
- Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro, os crimes de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil. Trata-se de aplicação do princípio da justiça universal ou cosmopolita e hipótese de extraterritorialidade incondicionada.
- Configura hipótese de extraterritorialidade condicionada crime ocorrido no estrangeiro, em navios e em aeronaves de natureza pública ou privada, aplicando-se o princípio da representação ou da bandeira.Princípio da representação, pavilhão, bandeira: Aplica-se a lei brasileira aos crimes cometidos em aeronaves e embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando estiverem em território estrangeiro e aí não forem julgados. Art. 7, II, c. Se as embarcações estiverem no Brasil, aplica-se a territorialidade. Se a embarcação for pública ou estiver a serviço do governo brasileiro, é território brasileiro por extensão.
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- Os crimes que, por tratado ou convenção, o Brasil obrigou-se a reprimir, se cometidos no estrangeiro, podem se sujeitar à lei penal brasileira, ainda que o agente seja absolvido ou condenado no território distinto do nacional, pois se trata de extraterritorialidade incondicionada. O ERRO DA QUESTÃO E QUE TRATA-SE DE TERRITORIEDADE CONDICIONADA ART.7°,II, a.
- ]Pelo princípio real, da proteção ou da defesa, ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro, os crimes contra a vida ou a honra do Presidente da República, tratando-se de hipótese de extraterritorialidade incondicionada ART. 7°,I, a.
- Os crimes praticados contra a administração pública, qualquer que seja o sujeito ativo, ficam sujeitos à lei penal brasileira caso praticados no estrangeiro, independentemente de qualquer condição, Incidindo o princípio da defesa ou real ou da proteção. DEVE SER SOMENTE PARA QUEM ESTA A SERVIÇO DA ADMINISTARAÇAO.ART.7°,I, c.
- Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro, os crimes de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil. Trata-se de aplicação do princípio da justiça universal ou cosmopolita e hipótese de extraterritorialidade incondicionada.
- Configura hipótese de extraterritorialidade condicionada crime ocorrido no estrangeiro, em navios e em aeronaves de natureza pública ou privada, aplicando-se o princípio da representação ou da bandeira.Princípio da representação, pavilhão, bandeira: Aplica-se a lei brasileira aos crimes cometidos em aeronaves e embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando estiverem em território estrangeiro e aí não forem julgados. Art. 7, II, c. Se as embarcações estiverem no Brasil, aplica-se a territorialidade. Se a embarcação for pública ou estiver a serviço do governo brasileiro, é território brasileiro por extensão.
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- a alternativa da letra A diz: Os crimes que, por tratado ou convenção, o Brasil obrigou-se a reprimir, se cometidos no estrangeiro, podem se sujeitar à lei penal brasileira, ainda que o agente seja absolvido ou condenado no território distinto do nacional, pois se trata de extraterritorialidade incondicionada. Na verdade trata-se de extraterritorialidade condicionada, e portanto não pode ter sido condenado ou absolvido em territorio distinto, por estar previsto no II do Art. 7º.
- a altenativa da letra B diz: Pelo princípio real, da proteção ou da defesa, ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro, os crimes contra a vida ou a honra do Presidente da República, tratando-se de hipótese de extraterritorialidade incondicionada. Realmente trata-se de hipotese de extraterritorialidade incondicionada, mas errou ao citar honra, tendo em vista que deveria ser a palavra liberdade do presidente,
- a alternativa da letra C diz: Os crimes praticados contra a administração pública, qualquer que seja o sujeito ativo, ficam sujeitos à lei penal brasileira caso praticados no estrangeiro, independentemente de qualquer condição, Incidindo o princípio da defesa ou real ou da proteção. O único erro da alternativa é apenas que tem que ser praticado por quem está a serviço da administração.
- a alternativa da letra D diz:Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro, os crimes de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil. Trata-se de aplicação do princípio da justiça universal ou cosmopolita e hipótese de extraterritorialidade incondicionada. Está correta, tendo em vista que é hipótese previsto no inciso I (incondicionada).
- a alternativa E diz: Configura hipótese de extraterritorialidade condicionada crime ocorrido no estrangeiro, em navios e em aeronaves de natureza pública ou privada, aplicando-se o princípio da representação ou da bandeira. o erro da alternativa consiste em citar de natureza pública, pois na realidade o principio da bandeira seria apenas em relação a natureza privada.