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Prova FAPEC - 2021 - PC-MS - Delegado de Polícia


ID
5569402
Banca
FAPEC
Órgão
PC-MS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

A questão refere-se ao seguinte texto:

    Aqui na SUPER, vivemos entre dois mundos. Por um lado, somos apaixonados por ciência: adoramos entender racionalmente as coisas. Por outro, somos apaixonados por arte. Quando publicamos algo, não queremos apenas que você entenda: queremos que se emocione, que seja impactado. Nosso objetivo é conversar com o seu cérebro, mas também com o seu coração.
    Por muito tempo, eu achava que havia uma contradição entre essas duas missões. [...]. Mas, nos últimos anos, fomos nos dando conta de que estávamos vivendo numa falsa polaridade. Como você vai descobrir ao ler a reportagem de capa desta edição, não há contradição nenhuma entre coração e cérebro. Pelo contrário: pessoas analíticas demais, que nunca se deixam levar pela intuição, acabam tomando decisões menos racionais. E alguns dos melhores decisões do mundo não sabem explicar______________ fazem as escolhas que fazem.
    Essas descobertas estão entre tantas outras que vão corrigindo um erro histórico do pensamento científico ocidental. Nos últimos séculos, aprendemos a acreditar que o mundo é polarizado, binário: razão ou emoção, ciência ou arte, conhecimento ou crença, esquerda ou direita, certo ou errado. Mas a verdade é muito mais complexa que isso. E tudo que é complexo tem mais de uma dimensão. [...]
    Queremos que a SUPER faça você pensar. Queremos também que ela faça você sentir. Até porque sabemos que, para um ser humano, uma coisa não existe sem a outra.
Fonte: BURGIERMAN, Denis Russo. É razão ou intuição?
SUPERinteressante, edição 357, fev. 2016, p. 4.

Assinale a alternativa que completa corretamente a lacuna do último período do 2º parágrafo:

Alternativas
Comentários
  • E alguns dos melhores decisores do mundo não sabem explicar por que (a razão pela qual) fazem as escolhas que fazem.

    (a lacuna vc tinha q adivinhar)

  • GAB: E

    Por que - Geralmente refere-se a uma pergunta, equivale a “pelo qual”

    A situação por que (pela qual) passastes não foi fácil

    Por quê - Igual a função de cima, porém esbarra em um ponto.

    Poucos estudam. Por quê?

    Porque - conjunção. Equivale a pois

    Não saiam da aula, porque(pois) o professor já vem.

    Porquê - substantivo, normalmente aparece antecedida de palavra determinante.

    Dê ao menos um porquê p/ sua atitude.

  • A questão é sobre o uso dos porquês e quer que assinalemos a alternativa que completa corretamente a lacuna do último período do 2º parágrafo. Vejamos:

      .

    • Texto: "E alguns dos melhores decisores do mundo não sabem explicar ___________ fazem as escolhas que fazem.

     .

    A) onde.

    Errado. "Onde" é usado para indicar lugar físico. Além disso, "onde" dá a ideia de permanência, ou seja, sem a presença de movimento.

     .

    B) porque.

    Errado.

    Porque: conjunção com valor de “pois”, “uma vez que”... É utilizado em respostas. Ex.: Não fiz a prova porque não me senti preparada. 

     .

    C) porquê.

    Errado.

    Porquê: substantivo com significado de “motivo”, “razão”. Vem acompanhado de determinante: artigo, pronome, adjetivo ou numeral. Ex.: Gostaria de saber o porquê dessa resposta.

     .

    D) por quê.

    Errado.

    Por quê: vem antes de um ponto (final, interrogativo, exclamação) e tem significado de “por qual motivo”, “por qual razão”. É utilizado em perguntas no fim das frases. Ex.: Vocês não se inscreveram por quê?

     .

    E) por que. 

    Certo. "Por que" = por qual razão / motivo

    Por que: equivale a “por qual razão / motivo” ou “pelo qual” (e variações). Ex.: Por que você não resolve mais questões? / A rua por que passamos estava cheia de buracos.

     .

    Gabarito: Letra E

  • cadê a lacuna?

  • cadê a lacuna?

  • GABARITO: E

    Quando usar “por que”?

    → com o mesmo valor de “pelo qual”, “pelos quais”, “pela qual” ou “pelas quais”. Ex: O motivo por que lutei tanto foi fazer do mundo um lugar melhor para todos.

    → com o mesmo sentido de “por qual razão” ou “por qual motivo”. Ex: Por que o Sol brilha?

    → com o mesmo valor de “por qual”. Ex: Você sabe por que direção o ônibus foi?

    Quando usar o “por quê”?

    Usamos “por quê” (separado e com acento), com o sentido de “por qual razão” ou “por qual motivo”, no final de frase e, portanto, antes de ponto-final, ponto de exclamação ou de interrogação. Ex: Ele não veio à festa no sábado, e eu imagino por quê.

    Também podemos utilizar “por quê” quando ocorre omissão do verbo usado na oração anterior. Ex: Muitos cachorros do bairro morreram hoje. Descobrir por quê é nossa prioridade.

    Quando usar “porque”?

    O “porque” (junto e sem acento) é uma conjunção causal ou explicativa, e tem o mesmo valor de “pois”, “já que”, “visto que”, “uma vez que” ou “em razão de”. Ex: 23 de abril é o Dia Nacional do Choro porque Pixinguinha nasceu nesse dia.

    “Porque” pode ser usado, também, como termo denotativo de realce. Ex: A história fará justiça. Porque, não duvidem: a verdade é sempre soberana.

    Quando usar “porquê”?

    O “porquê” (junto e com acento) é um substantivo usado como sinônimo das palavras “razão” e “motivo”. Ex: O governador precisa explicar o porquê de suas ações.

    Já que é um substantivo, ele pode, também, ser usado no plural. Ex: São muitos os porquês relacionados à minha atitude, considerada, por algumas pessoas, desrespeitosa.

    Fonte: https://brasilescola.uol.com.br/gramatica/por-que.htm

  • ACHO SÓ RESPONDEU AQUELES Q FIZERAM ESSA PROVA! PQ EU PASSEI 5 MIN CAÇANDO ESSA LACUNA E NÃO ACHEI

  • Bahh, tinha que ser ninja para encontrar a lacuna kkkkkk

  • Baixem a prova disponibilizada pelo QC para responder a essa questão:https://arquivos.qconcursos.com/prova/arquivo_prova/85936/fapec-2021-pc-ms-delegado-de-policia-prova.pdf?_ga=2.267660170.582941860.1641481944-729136664.1620090557

  • Nao vi a lacuna. kkkkk

    • lacuna :Texto: "E alguns dos melhores decisores do mundo não sabem explicar ___________ fazem as escolhas que fazem.

  • Questão para não zerar a prova. Rs...

  • mesmo não tendo a lacuna, era só ler a frase pra localizar o lugar onde ela deveria estar.

  • Que banca lixoooooo

  • A lacuna passou longe
  • Fique procurando a lacuna?cadê

  • A lacuna fica após o verbo EXPLICAR...

    [...] Pelo contrário: pessoas analíticas demais, que nunca se deixam levar pela intuição, acabam tomando decisões menos racionais. E alguns dos melhores decisores do mundo não sabem explicar ________fazem as escolhas que fazem.

    DICAS - PORQUÊS:

    ⏺ Se puderem substituir pelas expressões “por qual motivo/razão” ou “pelo(a) qual”, será separado. 

    Por que (por qual motivo/razão) não veio ontem?

    Não veio ontem por quê (por qual motivo/razão)? (Só recebe acento por estar ao final da frase).

    A rua por que (pela qual) ando é estreita.

    ⏺ Se puderem substituir pelas expressões “por causa (de) que” ou “pois”, será junto sem acento.

    Não veio porque (por causa que) estava ocupado.

    ⏺ Se puderem substituir pela expressão “motivo/razão”, será junto com acento.

    Quero entender o porquê (motivo) de ela não ter vindo.

  • último período do segundo paragrafo, tem que deduzir onde fica. E alguns dos melhores decisores do mundo não sabem explicar (______) fazem as escolhas que fazem.

    Por que, pode ser substituído por pelo qual motivo.

  • Note que a frase deixa um sentido implícito de pergunta indireta, por isso é usado "por que".

  • Texto: "E alguns dos melhores decisores do mundo não sabem explicar ___________ fazem as escolhas que fazem.

  • Cada questão lixo que me aparece nesse QC que desgraça !

  • A lacuna vc tem que interpretar.

    último período do segundo0 parágrafo: "E alguns dos melhores decisores do mundo não sabem explicar fazem as escolhas que fazem."

    Creio que a lacuna seja entre Explicar e fazem:

    "E alguns dos melhores decisores do mundo não sabem explicar ______ fazem as escolhas que fazem."

  • falta só a lacuna

  • Descobrir a lacuna também faz parte da avaliação?


ID
5569405
Banca
FAPEC
Órgão
PC-MS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

A questão refere-se ao seguinte texto:

    Aqui na SUPER, vivemos entre dois mundos. Por um lado, somos apaixonados por ciência: adoramos entender racionalmente as coisas. Por outro, somos apaixonados por arte. Quando publicamos algo, não queremos apenas que você entenda: queremos que se emocione, que seja impactado. Nosso objetivo é conversar com o seu cérebro, mas também com o seu coração.
    Por muito tempo, eu achava que havia uma contradição entre essas duas missões. [...]. Mas, nos últimos anos, fomos nos dando conta de que estávamos vivendo numa falsa polaridade. Como você vai descobrir ao ler a reportagem de capa desta edição, não há contradição nenhuma entre coração e cérebro. Pelo contrário: pessoas analíticas demais, que nunca se deixam levar pela intuição, acabam tomando decisões menos racionais. E alguns dos melhores decisões do mundo não sabem explicar______________ fazem as escolhas que fazem.
    Essas descobertas estão entre tantas outras que vão corrigindo um erro histórico do pensamento científico ocidental. Nos últimos séculos, aprendemos a acreditar que o mundo é polarizado, binário: razão ou emoção, ciência ou arte, conhecimento ou crença, esquerda ou direita, certo ou errado. Mas a verdade é muito mais complexa que isso. E tudo que é complexo tem mais de uma dimensão. [...]
    Queremos que a SUPER faça você pensar. Queremos também que ela faça você sentir. Até porque sabemos que, para um ser humano, uma coisa não existe sem a outra.
Fonte: BURGIERMAN, Denis Russo. É razão ou intuição?
SUPERinteressante, edição 357, fev. 2016, p. 4.

Para compreendermos um texto, há alguns requisitos, entre os quais identificar relações entre orações ou períodos e analisar relações de coesão e coerência. Qual das alternativas apresenta o comentário correto a respeito dessas relações no texto?

Alternativas
Comentários
  • Letra B.

    A) A parte que menciona que há relação de ADIÇÃO está correta, mas ficaria mais coeso e coerente se a expressão " não apenas " fosse colocada APÓS a palavra CONVERSAR, de forma a manter relação com o coração e cérebro

    B) Gabarito.

    C) A relação é de ADIÇÃO.

    Conjunções aditivas = e, nem, não só...mas também, tampouco, tanto...quanto...

    D) A relação é de TEMPO e se voltar ao texto, irá perceber.

    AO + Verbo no INFINITIVO = Carga semântica de TEMPO.

    E) Observando e voltando ao texto, é possível inferir que a ideia é de CAUSA.

    Obs: Fiz a substituição por uma conjunção causal como, por exemplo, o JÁ QUE e foi possível manter o sentido e coerência.

    QUE A LUTA CONTINUE!! Erros? Só avisar!!! ❤️✍

  • Marquei errado porque achei que a relação de sentido entre as alternativas a) e b) era a mesma. No entanto, depois notei uma diferença, a título de curiosidade:

    Nosso objetivo é conversar com o seu cérebro, mas também com o seu coração.

    1° Caso a expressão "não apenas" fosse colocada antes de conversar ficaria assim:

    Nosso objetivo é não apenas conversar com o seu cérebro, mas também com o seu coração.

    Se você perceber, o objetivo do eu-lírico é apenas um: conversar. Esse objetivo se divide em conversar com o seu cérebro e conversar com o seu coração.

    Se o 'não apenas' fosse colocado antes do conversar, daria a entender que se pretendia alguma outra ação, não apenas conversar.

    2° Caso a expressão fosse coloca APÓS o verbo conversar, teríamos a realmente um realce nas ideias, tal como sugere a alternativa:

    Nosso objetivo é conversar não apenas com o seu cérebro, mas também com o seu coração.

    Conversar com o cérebro e conversar com o coração, duas ações de um mesmo verbo.


ID
5569408
Banca
FAPEC
Órgão
PC-MS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

A questão refere-se ao seguinte texto:

    Aqui na SUPER, vivemos entre dois mundos. Por um lado, somos apaixonados por ciência: adoramos entender racionalmente as coisas. Por outro, somos apaixonados por arte. Quando publicamos algo, não queremos apenas que você entenda: queremos que se emocione, que seja impactado. Nosso objetivo é conversar com o seu cérebro, mas também com o seu coração.
    Por muito tempo, eu achava que havia uma contradição entre essas duas missões. [...]. Mas, nos últimos anos, fomos nos dando conta de que estávamos vivendo numa falsa polaridade. Como você vai descobrir ao ler a reportagem de capa desta edição, não há contradição nenhuma entre coração e cérebro. Pelo contrário: pessoas analíticas demais, que nunca se deixam levar pela intuição, acabam tomando decisões menos racionais. E alguns dos melhores decisões do mundo não sabem explicar______________ fazem as escolhas que fazem.
    Essas descobertas estão entre tantas outras que vão corrigindo um erro histórico do pensamento científico ocidental. Nos últimos séculos, aprendemos a acreditar que o mundo é polarizado, binário: razão ou emoção, ciência ou arte, conhecimento ou crença, esquerda ou direita, certo ou errado. Mas a verdade é muito mais complexa que isso. E tudo que é complexo tem mais de uma dimensão. [...]
    Queremos que a SUPER faça você pensar. Queremos também que ela faça você sentir. Até porque sabemos que, para um ser humano, uma coisa não existe sem a outra.
Fonte: BURGIERMAN, Denis Russo. É razão ou intuição?
SUPERinteressante, edição 357, fev. 2016, p. 4.

Um texto pode ser pontuado de diferentes maneiras. Essas diferenças podem alterar o significado, mantê-lo ou mesmo comprometer a correção gramatical. Analisando o emprego dos sinais de pontuação e sua função no texto e avaliando as alterações sugeridas nas alternativas, assinale a alternativa correta. 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra E.

    Nas alternativas A e B a mudança de pontuação alteraria o sentido do período e, consequentemente, o sentido do texto como um todo. Já nas alternativas C e D o examinador sugere vírgulas entre o sujeito e o verbo a que ele se refere: "Essas descobertas, estão [...]" e "Essas descobertas, estão, entre tantas outras, [...]".

    Na letra E caso o ponto final fosse trocado por uma vírgula não prejudicaria a sentença, pois podemos empregar a vírgula para separar orações coordenadas aditivas com sujeitos diferentes.

  • Gabarito Letra E.

    Usa-se vírgula antes de “e” em períodos nos quais essa conjunção liga orações com sujeitos diferentes.

    “Uma mão lava a outra, a corrupção suja as duas.”


ID
5569411
Banca
FAPEC
Órgão
PC-MS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

A questão refere-se ao seguinte texto:

    Aqui na SUPER, vivemos entre dois mundos. Por um lado, somos apaixonados por ciência: adoramos entender racionalmente as coisas. Por outro, somos apaixonados por arte. Quando publicamos algo, não queremos apenas que você entenda: queremos que se emocione, que seja impactado. Nosso objetivo é conversar com o seu cérebro, mas também com o seu coração.
    Por muito tempo, eu achava que havia uma contradição entre essas duas missões. [...]. Mas, nos últimos anos, fomos nos dando conta de que estávamos vivendo numa falsa polaridade. Como você vai descobrir ao ler a reportagem de capa desta edição, não há contradição nenhuma entre coração e cérebro. Pelo contrário: pessoas analíticas demais, que nunca se deixam levar pela intuição, acabam tomando decisões menos racionais. E alguns dos melhores decisões do mundo não sabem explicar______________ fazem as escolhas que fazem.
    Essas descobertas estão entre tantas outras que vão corrigindo um erro histórico do pensamento científico ocidental. Nos últimos séculos, aprendemos a acreditar que o mundo é polarizado, binário: razão ou emoção, ciência ou arte, conhecimento ou crença, esquerda ou direita, certo ou errado. Mas a verdade é muito mais complexa que isso. E tudo que é complexo tem mais de uma dimensão. [...]
    Queremos que a SUPER faça você pensar. Queremos também que ela faça você sentir. Até porque sabemos que, para um ser humano, uma coisa não existe sem a outra.
Fonte: BURGIERMAN, Denis Russo. É razão ou intuição?
SUPERinteressante, edição 357, fev. 2016, p. 4.

O último período do 1º parágrafo exerce, no texto, um papel muito significativo, que poderia ser explicitado se, entre “é” e “conversar”, incluíssemos, entre vírgulas, um vocábulo. Em qual alternativa se identifica esse vocábulo?

Alternativas
Comentários
  • Letra A.

    O POIS entre vírgulas oferece um sentido de CONCLUSÃO. Então, devemos marcar a opção com sentido conclusivo.

    Conjunções conclusivas = Logo, pois (deslocado), portanto, por conseguinte, assim, então, por isso...

    Obs: Dependendo do contexto, ele também pode ser EXPLICATIVO/CAUSAL.

    RESISTIR EM CADA DEGRAU DA VIDA!! ❤️✍

  • GABARITO: A

    Conjunções conclusivas são conjunções coordenativas que expressam conclusão.

    Ex: Eu e minha família vamos mudar de cidade, logo terei de sair do colégio.

    Estou muito atrasada, portanto não espere por mim.

    Paulo passou mal no emprego, então foi para casa antes do fim do expediente.

    Fonte: https://www.normaculta.com.br/conjuncoes-conclusivas/

  • GAB-A

    Nosso objetivo é conversar com o seu cérebro, mas também com o seu coração.

    POIS Nosso objetivo é conversar com o seu cérebro, mas também com o seu coração.

    ACHO QUE DEVE SER ISSO O QUE A QUESTÃO ESTÁ PEDINDO.

    De vez em quando precisamos sacudir a árvore das amizades para caírem as podres.CONTINUE ESTUDANDO.!!!

  • Letra A.

    POIS entre vírgulas oferece um sentido de CONCLUSÃO. Então, devemos marcar a opção com sentido conclusivo.

    Conjunções conclusivas = Logo, pois (deslocado), portanto, por conseguinte, assim, então, por isso...

    Obs: Dependendo do contexto, ele também pode ser EXPLICATIVO/CAUSAL.

    RESISTIR EM CADA DEGRAU DA VIDA!! ❤️✍

  • Pois ----> ,pois, e ,pois. (CONJUNÇÃO CONCLUSIVA)

    Porém ----> CONJUNÇÃO ADVERSATIVA

    Porque ----> CONJUNÇÃO EXPLICATIVA

    No qual ----> PRONOME RELATIVO

    Embora ----> CONJUNÇÃO CONCESSIVA

  • ✅ Letra A. O vocábulo "POIS", entre vírgulas, expressa a ideia de conclusão. Trata-se então de uma conjunção coordenativa conclusiva. De acordo com o gabarito da questão a frase ficaria reescrita conforme abaixo: "Nosso objetivo é, pois, conversar com seu cérebro, mas também com seu coração". Com esse período, o autor concluiu a ideia apresentada naquele parágrafo. Espero ter ajudado.

ID
5569414
Banca
FAPEC
Órgão
PC-MS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

A questão refere-se ao seguinte texto:

    Aqui na SUPER, vivemos entre dois mundos. Por um lado, somos apaixonados por ciência: adoramos entender racionalmente as coisas. Por outro, somos apaixonados por arte. Quando publicamos algo, não queremos apenas que você entenda: queremos que se emocione, que seja impactado. Nosso objetivo é conversar com o seu cérebro, mas também com o seu coração.
    Por muito tempo, eu achava que havia uma contradição entre essas duas missões. [...]. Mas, nos últimos anos, fomos nos dando conta de que estávamos vivendo numa falsa polaridade. Como você vai descobrir ao ler a reportagem de capa desta edição, não há contradição nenhuma entre coração e cérebro. Pelo contrário: pessoas analíticas demais, que nunca se deixam levar pela intuição, acabam tomando decisões menos racionais. E alguns dos melhores decisões do mundo não sabem explicar______________ fazem as escolhas que fazem.
    Essas descobertas estão entre tantas outras que vão corrigindo um erro histórico do pensamento científico ocidental. Nos últimos séculos, aprendemos a acreditar que o mundo é polarizado, binário: razão ou emoção, ciência ou arte, conhecimento ou crença, esquerda ou direita, certo ou errado. Mas a verdade é muito mais complexa que isso. E tudo que é complexo tem mais de uma dimensão. [...]
    Queremos que a SUPER faça você pensar. Queremos também que ela faça você sentir. Até porque sabemos que, para um ser humano, uma coisa não existe sem a outra.
Fonte: BURGIERMAN, Denis Russo. É razão ou intuição?
SUPERinteressante, edição 357, fev. 2016, p. 4.

A regência (nominal e verbal), a concordância (verbal e nominal), o uso de elementos coesivos e o uso (presença ou ausência) do “acento” indicativo de crase estão corretos na alternativa:

Alternativas
Comentários
  • Assistindo a uma palestra, ouviram do palestrante o seguinte: “Digo-lhes que não se iludam com soluções fáceis. O trabalho da Polícia lida com a realidade. É preciso ter consciência de que os seriados são ficções e, na vida real, nem sempre se chega à solução dos casos.”

    Gabarito:letra D

  • Não se crase antes de artigo indefinido - (Assistindo a UMA palestra ) .

  • GABARITO LETRA D

    Assistir A (VTI) = VER

    Assistir (VTD) = AJUDAR

    Quem chega, chega A + A solução = À

    Também pode trocar por ''chegar AO resultado''

    Assistir no sentido de VER, porém não vai crase por estar antes de artigo indefinido ''UMA''

    Assistindo a uma palestra, ouviram do palestrante o seguinte: “Digo-lhes que não se iludam com soluções fáceis. O trabalho da Polícia lida com a realidade. É preciso ter consciência de que os seriados são ficções e, na vida real, nem sempre se chega à solução dos casos.”

  • Não sei pq existem pessoas que vêm comentar algo do tipo: ''Gabarito letra D'', sem explicar o pq de ser essa resposta no comentário.

  • Sobre regência do verbo DIZER. Gabarito alternativa D

    Quem diz, diz algo (OD) a alguém (OI). Neste caso o uso do pronome obliquo LHE é empregado para OI.

    • Uso do pronome Oblíquo

    O, A, Os, As = OD

    Lhe, Lhes = OI

    Fonte: prof. Augusto Cunha

  • Verbo dizer é VTD logo não aceita o LHE...

    Alguém pode me explicar o gabarito ??

  • "...Digo-lhes que não se iludam com soluções fáceis. "

    Iludam nao seria vti com a preposição " com"?

    Não estaríamos falando de particula de indeterminação do sujeito? O verbo teria q ficar no singular, certo? Alguém explica pq a "D" está correta?

  • Essa prova foi " PELO DE SAPO"

  • 2 alternativas com as mesmas opções. B e D

  • ANALISANDO TRECHO A TRECHO:

    Assistindo a uma palestra, ouviram do palestrante o seguinte:

    Verbo assistir com sentido de ver, é VTI e exige a preposição A. Assim, descartamos a letra B e E. Na letra A, temos um caso proibido de crase ( não pode usar crase antes de artigo indefinido = uma). Descartamos a letra A também.

    “Digo-lhes que não se iludam com soluções fáceis.

    Dizer é VTDI na oração dada. Assim, tem que ter um objeto direto e outro indireto.

    Quem diz, diz algo ( OD oracional = "que não se iludam com soluções fáceis") - bizú:- use "isso" - diz "isso" a alguém (OI - só pode ser o lhes.O pronome Lhes exerce função de OI, nunca de OD.

    No exemplo Digo-os (isso). Veja que teremos dois OD. Não pode! Um tem que ser OD e outro OI. Assim, eliminamos a C, ficando apenas a D!

    até aqui já dá pra matar a questão.

    O trabalho da Polícia lida com a realidade.

    não pode com à realidade. Caso de crase proibida após "com" ! Após PREPOSIÇÃO NAO SE USA CRASE. (exceção da preposição ATÉ- que é facultativo)

    É preciso ter consciência de que os seriados são ficções e, na vida real,

    Quem tem consciência, tem consciência DE algo. Veja que pede a preposição DE.

    nem sempre se chega à solução dos casos.”

    verbo chegar pede a preposição A. Nunca EM! A gente que fala errado...rsrs Sempre falamos: "chegou no cinema"... e o certo é "chegou Ao cinema". Chegou a casa (e não chegou Na casa). Assim, cabe a crase : quem chega, chega A + A solução = à solução.

  • VERBO ASSISTIR:

    VTD - sentido de ajudar.

    VTI (a) - sentido de presencias/pertencer.

    VI - sentido de morar.


ID
5569417
Banca
FAPEC
Órgão
PC-MS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Um jogador de xadrez faz cerca de 30 movimentos por partida. A cada reação do rival, _______  mil novas possibilidades, mas mestres do jogo não lidam nem com 10% dessas alternativas. O tempo curto para tomar uma decisão não ____ _______ analisar racionalmente zilhões de opções até a escolha da que _________ do xeque-mate. Observando o uso dos recursos linguísticos em processo de coesão textual, assinale a alternativa que completa CORRETAMENTE as lacunas do texto

Alternativas
Comentários
  • C

    Um jogador de xadrez faz cerca de 30 movimentos por partida. A cada reação do rival, surgem mil novas possibilidades, mas mestres do jogo não lidam nem com 10% dessas alternativas. O tempo curto para tomar uma decisão não os deixa analisar racionalmente zilhões de opções até a escolha da que os aproximará do xeque-mate. 

    surgem: surgem o que? mil novas possibilidades

    os deixa: quem não os deixa analisar racionalmente? o tempo curto

    os aproximará: concorda com escolha

    me corrija, por favor.

    • gab - C
  • GAB-C

    surgem – os – deixa – os – os - aproximará.

    Tem muito falso reclamando de falsidade.VÁ ESTUDAR!!!

  • Passei mais tempo tentando entender a pergunta do que procurando a resposta

  • Questão mal reformulada ! toda bagunçada

  • pq deixa?? alguma explica por favor.
  • Sim, letra C, porém a banca deveria ter separado seis espaços e não quatro.

  • o espaço que falta está antes de zilhões

  • Galera, fiz com o que tinha na questão e deu certo, mesmo faltando algumas lacunas:

    Um jogador de xadrez faz cerca de 30 movimentos por partida. A cada reação do rival, surgem (concordando com "mil novas possibilidades"mil novas possibilidades, mas mestres do jogo não lidam nem com 10% dessas alternativas. O tempo curto para tomar uma decisão não os deixa ("os deixa analisar" concordando com "o tempo". O verbo "deixar" é verbo transitivo direto e tem como complemento o "os", não podendo ser "lhe", pois somente para verbos transitivos indiretos. Ainda possui o "não" como palavra atrativa) analisar racionalmente zilhões de opções até a escolha da que _________ do xeque-mate. (aqui já não da pra responder mais nada, pois não faz sentido kkkkkk)

    Galera, mesmo não conseguindo responder o resto, já da pra ver o gabarito da questão: Surgem - os - deixa = só pode ser letra C

    GABARITO - LETRA C


ID
5569420
Banca
FAPEC
Órgão
PC-MS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

A questão refere-se ao seguinte fragmento de texto, extraído de uma reportagem que trata do trabalho de médicos-legistas em IML do Rio de Janeiro e suas diferentes demandas, incluindo os casos indevidamente encaminhados: A vítima daquele dia dera entrada na Unidade de Pronto Atendimento do Complexo do Alemão com fortes dores de cabeça e morrera duas horas depois. O corpo parecia saudável. Suspeitava-se de rompimento de um aneurisma. Por se tratar de morte natural, o corpo não deveria ter sido encaminhado para lá. Quando isso acontece, Gabriela fica indignada[...]: “Eles ficam com medo de assinar atestado de óbito e sofrerem processo depois. [...]. Nós somos responsáveis por mortes não naturais, e ponto”, disse.

(Fonte: BECKER, Clara. Ouvindo os mortos. Disponível em: https://piaui.folha.uol.com.br/ materia/ouvindo-os-mortos/jan. 2011. [Edição 52] Grifos nossos)

Em qual das alternativas a análise do termo da oração está INCORRETA?

Alternativas
Comentários
  • Letra D.

    Não vi o termo exercendo função de objeto indireto.

    No caso do contexto, está trazendo uma relação de CAUSA E CONSEQUÊNCIA.

    Bons estudos!!! ❤️✍

  • GABARITO: D

    O objeto indireto é um tipo de Complemento Verbal. Diferentemente do Objeto Direto, o qual vincula-se ao Verbo diretamente, o Objeto Indireto integra-se aos sentidos dos Verbos Transitivos Indiretos através de uma Preposição.

    Fonte: Ricardo gosta de cerveja.

    Silvana ganhou de Marcos.

    Os meninos contavam para elas.

    Fonte: https://www.infoescola.com/portugues/objeto-indireto/

  • Trata-se de COMPLEMENTO NOMINAL, o caso apresentado pela alternativa (D).

  • Na frase "D" não tem verbo como vou ter objeto indireto. R: D-incorreta

  • Pra quem marcou a Letra A

    • A diferença entre Predicado e Predicativo:

    O predicado pode ser nominal, verbal ou verbo-nominal, a depender do (s) termo (s) que ocuparem o seu núcleo (se um substantivo, por exemplo, ele será nominal). Já o predicativo nada mais é do que a parte significativa do predicado nominal ou o elemento referido ao objeto direto, ou ao sujeito no caso do predicado verbo-nominal.

  • RESPONSÁVEIS POR MORTES NÃO NATURAIS..

    Note que Responsáveis não é verbo, logo não há complemento verbal, seja indireto ou direto.

    Trata-se de Complemento Nominal!

  • Nós somos responsáveis por mortes não naturais

    Quem são responsáveis? Nós = Sujeito

    Somos = Verbo ''Ser''

    Responsáveis por mortes não naturais = Predicativo

    Logo o verbo ''ser'' é de ligação, temos sujeito e predicativo e o verbo encontra-se na lista dos V.L

    Estou aprendendo, corrijam e nos ajudamos....

  • o verbo "ser" esta como " SOMOS" e é intransitivo, por isso nao pede complemento, dessa fora ele nao pode ser " objeto indireto"

  • Nós somos responsáveis por mortes não naturais

    Complemento nominal

  • Unidade de Pronto Atendimento do Complexo, como falar que este trecho citado é adjunto adnominal se ele encontra-se preposicionado? alguém pode me explicar, sou café com leite em adjunto e complemento nominal.


ID
5569423
Banca
FAPEC
Órgão
PC-MS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

A questão refere-se ao seguinte fragmento de texto, extraído de uma reportagem que trata do trabalho de médicos-legistas em IML do Rio de Janeiro e suas diferentes demandas, incluindo os casos indevidamente encaminhados: A vítima daquele dia dera entrada na Unidade de Pronto Atendimento do Complexo do Alemão com fortes dores de cabeça e morrera duas horas depois. O corpo parecia saudável. Suspeitava-se de rompimento de um aneurisma. Por se tratar de morte natural, o corpo não deveria ter sido encaminhado para lá. Quando isso acontece, Gabriela fica indignada[...]: “Eles ficam com medo de assinar atestado de óbito e sofrerem processo depois. [...]. Nós somos responsáveis por mortes não naturais, e ponto”, disse.

(Fonte: BECKER, Clara. Ouvindo os mortos. Disponível em: https://piaui.folha.uol.com.br/ materia/ouvindo-os-mortos/jan. 2011. [Edição 52] Grifos nossos)

A compreensão de textos depende, entre outros fatores, da identificação de relações de sentido e de coesão entre os enunciados textuais. Assinale a alternativa em que a relação está corretamente identificada.

Alternativas
Comentários
  • B - A oração “Por se tratar de morte natural” introduz, no período, ideia de causa.

    Por causa disso, o corpo deve ser levado (consequência) para algum lugar especifico.

  • Uma dica de "provologia". As letras C e D são autoexcluentes, ou seja, caso uma seja verdadeira a outra deverá estar errada. Quando isso acontecer a resposta estará em uma das duas alternativas. Agora ficou mais fácil não?

    "Por se tratar de..." traz valor de causa.

    Por se tratar de gripe, fiquei doente. O fato de estar com gripe fez com que ficasse doente.

  • Quase marquei a letra C também, precisei ler o texto umas três vezes para entender.

    A vítima daquele dia dera entrada na Unidade de Pronto Atendimento do Complexo do Alemão com fortes dores de cabeça e morrera duas horas depois. O corpo parecia saudável. Suspeitava-se de rompimento de um aneurisma. Por se tratar de morte natural, o corpo não deveria ter sido encaminhado para lá. Quando isso acontece, Gabriela fica indignada[...]: “Eles ficam com medo de assinar atestado de óbito e sofrerem processo depois. [...]. Nós somos responsáveis por mortes não naturais, e ponto”,

    Basicamente: A vítima deu entrada ao hospital e morreu lá de morte natural. O procedimento correto era assinar o atestado de óbito, no entanto, com medo de sofrerem processo depois, os médicos encaminharam o corpo à autopsia. E a Gabriela ficou indignada, uma vez que, quando há morte não natural, o corpo deve ser enviado à autopsia .

    Portanto, quando fala no texto "O corpo não deveria ter sido encaminhado para lá", o "lá" não está se referindo à Unidade de Pronto Atendimento do Complexo do Alemão, mas ao lugar que a Gabriela trabalha.

  • Gostaria do gabarito comentado por professores.

  •  “Por se tratar de morte natural”.. Trata-se de Oração subordinada adverbial causal reduzida do infinitivo (Note que o verbo tratar está na forma nominal - infinitivo).

    Gab: B

  • SOBRE A ALTERNATIVA C:

    Essa questão também exige um pouco de conhecimento de Medicina Legal. Além do mais, na parte final do texto temos a seguinte frase:

    [...]. Nós somos responsáveis por mortes não naturais, e ponto”, disse.

    Ou seja, se quem está falando é a médica legista, e se os médicos legistas são responsáveis por examinar cadáveres de mortes não naturais, por dedução lógica, a Gabriela ficou indignada porque o corpo da vítima foi encaminhado para lá(para o IML).

    E mais, dá para compreender do texto que inicialmente a vítima deu ENTRADA na Unidade de Pronto Atendimento do Complexo do Alemão; e depois foi ENCAMINHADA para o IML, deixando assim, a médica legista Gabriela indignada.

    Interpretação pura.


ID
5569426
Banca
FAPEC
Órgão
PC-MS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

A questão refere-se ao seguinte fragmento de texto, extraído de uma reportagem que trata do trabalho de médicos-legistas em IML do Rio de Janeiro e suas diferentes demandas, incluindo os casos indevidamente encaminhados: A vítima daquele dia dera entrada na Unidade de Pronto Atendimento do Complexo do Alemão com fortes dores de cabeça e morrera duas horas depois. O corpo parecia saudável. Suspeitava-se de rompimento de um aneurisma. Por se tratar de morte natural, o corpo não deveria ter sido encaminhado para lá. Quando isso acontece, Gabriela fica indignada[...]: “Eles ficam com medo de assinar atestado de óbito e sofrerem processo depois. [...]. Nós somos responsáveis por mortes não naturais, e ponto”, disse.

(Fonte: BECKER, Clara. Ouvindo os mortos. Disponível em: https://piaui.folha.uol.com.br/ materia/ouvindo-os-mortos/jan. 2011. [Edição 52] Grifos nossos)

Se reorganizarmos o terceiro e o quarto períodos do texto, articulando-os em um único período e fazendo a adaptação da pontuação (substituição do ponto, após “aneurisma”, por ; e uso correto de vírgulas) e da grafia (troca da inicial maiúscula, em “Por”, pela minúscula), qual será o conector correto para essa articulação, considerando o contexto e os sentidos explícitos e implícitos?

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA LETRA D

    PORTANTO COM IDEIA DE CONCLUSIVA.

  • Resposta Letra E "Portanto"

  • Resposta letra E, apresenta ideia de conclusão

  • gab. banca E

    A meu ver o certo seria B

    A Q1856472 dar como gabarito a opção: "A oração “Por se tratar de morte natural” introduz, no período, ideia de causa."

    Logo, sendo causa, os seus conectivos são:

    POIS, já que, haja vista q, visto q, porque etc.

    A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB ®

    CONSTÂNCIA!!

  • que questão mal feita.

  • poxa. Dá a ideia de conclusão para mim, então a letra B e E. Porém fiquei com a letra B porque vem antes do verbo, Acho que talvez deveria ser anulada. alguém pode explicar?

  • ESSA BANCA É RIDÍCULA, NÃO PODERIA ELABORAR UMA PROVA DESSE NÍVEL....

  • Colocando na ordem direta fica mais fácil:

    Suspeitava-se de rompimento de um aneurisma. Por se tratar de morte natural, o corpo não deveria ter sido encaminhado para lá.

    Por se tratar de morte natural, o corpo não deveria ter sido encaminhado para lá, portanto, suspeitava-se de rompimento de um aneurisma.


ID
5569429
Banca
FAPEC
Órgão
PC-MS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

A questão refere-se ao seguinte fragmento de texto, extraído de uma reportagem que trata do trabalho de médicos-legistas em IML do Rio de Janeiro e suas diferentes demandas, incluindo os casos indevidamente encaminhados: A vítima daquele dia dera entrada na Unidade de Pronto Atendimento do Complexo do Alemão com fortes dores de cabeça e morrera duas horas depois. O corpo parecia saudável. Suspeitava-se de rompimento de um aneurisma. Por se tratar de morte natural, o corpo não deveria ter sido encaminhado para lá. Quando isso acontece, Gabriela fica indignada[...]: “Eles ficam com medo de assinar atestado de óbito e sofrerem processo depois. [...]. Nós somos responsáveis por mortes não naturais, e ponto”, disse.

(Fonte: BECKER, Clara. Ouvindo os mortos. Disponível em: https://piaui.folha.uol.com.br/ materia/ouvindo-os-mortos/jan. 2011. [Edição 52] Grifos nossos)

Sobre o uso dos tempos verbais no texto, é correto o que consta na alternativa: 

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C

    O pretérito mais-que-perfeito do indicativo é um tempo verbal empregado para indicar uma ação passada que ocorreu antes de outra, também no passado. Ele é geralmente utilizado em situações formais ou em textos literários.

    Ex: Diogo falara de seus pais.

    Dora bebera uma bebida muito forte.

    Falou como se fora comum.

    Fonte: https://www.todamateria.com.br/preterito-mais-que-perfeito/

  • Explicação da letra E?

  • A ALTERNATIVA INDICA DÚVIDA AMIGO E NÃO FREQUÊNCIA.

  • PRETÉRITO MAIS QUE PERFEITO - INDICA UMA AÇÃO QUE OCORREU ANTES DE OUTRA NO PASSADO

  • Até concordo com o gabarito da C, mas discordo do gabarito da B. Entendo que...

    B. Por meio do presente do indicativo em “fica” e “ficam”, representam-se fatos contemporâneos ao momento em que o texto é produzido.

    ESTÁ CERTA, pois a reportagem traz à tona acontecimentos corriqueiros, logo, que persistem quando da sua veiculação. Ao ser dito "Quando isso acontece, Gabriela fica indignada" e "Eles ficam com medo [..."]", nada mais se faz do que apresentar algo que é contemporâneo à publicação. Todos os verbos indicam isso, sobremaneira os fica e ficam. Não há nada que quebre esse raciocínio, isto é, nada indica que isso acontecia, pois isso ainda acontece.

  • https://www.conjugacao.com.br/verbo-morrer/

    discordo do gabarito, sendo que, o verbo MORRER no pretérito perfeito é: ELE MORREU, e no pretérito-mais-que-perfeito é: ELE MORRERA.

    PRA MIM O CORRETO SERIA (B)

    alguém me explique o porque do gabarito (C)

  • errei de bobeira... marquei a errada por falta de atenção... pois duas alternativas começam iguais.
  • pretérito imperfeito do indicativo designa um fato passado, mas não concluído (imperfeito = não perfeito, inacabado). Logo a letra E apresenta duvidas e não frequência..

  • em “dera” e “morrera”, usou-se o pretérito mais-que-perfeito para representar fatos anteriores aos relatados nos três períodos subsequentes.

    O pretérito mais-que-perfeito do indicativo indica uma ação que ocorreu antes de outra ação passada.

  • Fiquei entre C e D.

    Sem entender ainda porque a D está errada.

  • Também gostaria de entender porque a D está errada...

  • GABARITO: LETRA C

     

    a)  o uso do futuro do pretérito do indicativo, em “deveria”, indica a dúvida da repórter quanto à veracidade do fato que enuncia. ERRADA

     

    Essa forma verbal indica o futuro condicional, isto é, o fato que deveria ter acontecido, mas não ocorreu. 

     

    Trata-se de forma verbal pertencente ao modo indicativo, de modo que seu sentido envolve certeza, não dúvida. 

     

    b)  por meio do presente do indicativo em “fica” e “ficam”, representam-se fatos contemporâneos ao momento em que o texto é produzido. ERRADA

     

    As formas verbais no presente do indicativo representam fatos ocorridos em momentos distintos do momento da produção do texto d reportagem. 

     

    c)  em “dera” e “morrera”, usou-se o pretérito mais-que-perfeito para representar fatos anteriores aos relatados nos três períodos subsequentes. CERTA

     

    O pretérito mais que perfeito indica passado mais antigo ou remoto. As formas verbais assim conjugadas indicam que os fatos precedem os demais fatos passados reportados nos períodos seguintes. 

     

    d)  as formas verbais “dera” e “morrera” poderiam ser substituídas por “deu” e “morreu”, sem prejuízo das relações temporais entre os fatos relatados no texto. ERRADA

     

    Essa troca potencialmente prejudicaria o encadeamento cronológicos dos fatos. O pretérito mais que perfeito evidencia que determinados fatos do passado precedem outros fatos também ocorridos no passado. 

     

    e)  em “parecia” e “suspeitava-se”, o emprego do pretérito imperfeito do indicativo sugere frequência, representando fatos que ocorreram mais de uma vez no passado. ERRADA

     

    O pretérito imperfeito do indicativo indica evento que estava em curso em momento do passado. Não se trata de reiteração ou habitualidade no passado. 

    Fonte: TEC


ID
5569432
Banca
FAPEC
Órgão
PC-MS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com o que dispõe a Constituição do Estado de Mato Grosso do Sul sobre o tema “segurança pública”, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D

    O Conselho Superior da Polícia Civil, órgão consultivo e deliberativo, terá sua composição, competência e funcionamento definidos por lei complementar.


ID
5569435
Banca
FAPEC
Órgão
PC-MS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Recentemente, foi criada em Mato Grosso do Sul a Delegacia Especializada de Combate a Crimes Rurais e Abigeatos (DELEAGRO), diretamente subordinada ao Departamento de Polícia Especializada (DPE), com circunscrição em todo o Estado, a quem compete, dentre outras funções, investigar crimes de abigeato de maior repercussão. Segundo o art. 58-A do Decreto nº 12.218/2006 e suas alterações, consideram-se como crimes de abigeato de maior repercussão:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A

    Aqueles de autoria desconhecida, em quantidade superior a 50 (cinquenta) cabeças de semoventes domesticáveis de produção.


ID
5569438
Banca
FAPEC
Órgão
PC-MS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Sobre a estrutura básica da Polícia Civil prevista no Decreto nº 12.218/2006 e suas recentes alterações, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: E

    O Departamento de Repressão à Corrupção e ao Crime Organizado (DRACCO) é diretamente subordinado à Delegacia-Geral da Polícia Civil.


ID
5569441
Banca
FAPEC
Órgão
PC-MS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Atentando-se ao que preconiza o Decreto nº 15.310/2019 sobre o estágio probatório, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Preconiza o Decreto nº 15.310/2019 

    A)O servidor empossado em cargo de provimento efetivo nos quadros da Polícia Civil, em virtude de aprovação em concurso público, cumprirá estágio probatório previsto em lei, a contar de sua nomeação.

    Errada .Art. 54. O servidor empossado em cargo de provimento efetivo nos quadros da Polícia Civil, em virtude de aprovação em concurso público, cumprirá estágio probatório previsto em lei, a contar da sua entrada em exercício.

    B)Errada

    Art. 54...

    Parágrafo único. Durante o estágio probatório o servidor terá seu desempenho avaliado trimestralmente...

    C)Correta

    Art. 55...

    § 2º Os Relatórios de Avaliação de Estágio, após ciência de cada policial avaliado, serão encaminhados à Secretaria do Conselho Superior que os enviará à Comissão de Avaliação para totalização ao final do período. § 3º O último Relatório de Avaliação de Estágio de cada policial corresponderá ao décimo primeiro trimestre de efetivo exercício, devendo ser processado, concluído e publicado no Diário Oficial do Estado, incluindo nesse período a análise de eventual recurso do avaliado, com prazo de 10 (dez) dias para recorrer e mesmo prazo para deliberação da Comissão.

    D)Errada.

    Art. 58...

    § 1º Se o policial durante o curso do estágio probatório cometer falta grave poderá ser demitido em processo administrativo disciplinar, independentemente dos conceitos obtidos nos semestres de avaliação. 

    E)Errada

    Art. 58...

    § 3º Será responsabilizado, administrativamente, o avaliador que deixar de avaliar o policial no prazo legal, que não encaminhar o respectivo Relatório de Avaliação de Estágio (RAE) no prazo fixado neste Regimento ou que lançar conceitos falsos ou inverídicos.

  • Decreto estadual disponível em https://www.tjms.jus.br/legislacao/public/pdf-legislacoes/decreto_n._15.310.pdf

  • GAB: Se não tiver noção, vai na mais longa ! rs

  • Os Relatórios de Avaliação de Estágio, após ciência de cada policial avaliado, serão encaminhados à Secretaria do Conselho Superior que os enviará à Comissão de Avaliação para totalização ao final do período.

    O último Relatório de Avaliação de Estágio de cada policial corresponderá ao décimo primeiro trimestre de efetivo exercício, devendo ser processado, concluído e publicado no Diário Oficial do Estado, incluindo nesse período a análise de eventual recurso do avaliado, com prazo de 10 (dez) dias para recorrer e mesmo prazo para deliberação da Comissão.

  • Falando sério, alguém leu esse decreto?

  • estágio probatorio - trimestralmente

  • A questão trata do estágio probatório de servidores públicos do Estado de Mato Grosso do Sul ocupantes de cargo na Polícia Civil e das Disposições do Decreto Estadual nº 15.310/2019 que dispõe sobre regimento interno da Polícia Civil do Estado.

    Vejamos as afirmativas da questão:

    A) O servidor empossado em cargo de provimento efetivo nos quadros da Polícia Civil, em virtude de aprovação em concurso público, cumprirá estágio probatório previsto em lei, a contar de sua nomeação.

    Incorreta. O servidor cumprirá estágio probatório a contar da data da sua entrada em exercício e não da data de sua nomeação. É o que determina o artigo 54 do Decreto Estadual nº 15.310/2019 nos seguintes termos:
    Art. 54. O servidor empossado em cargo de provimento efetivo nos quadros da Polícia Civil, em virtude de aprovação em concurso público, cumprirá estágio probatório previsto em lei, a contar da sua entrada em exercício.
    B) Durante o estágio probatório o servidor terá seu desempenho avaliado bimestralmente por meio de Relatório de Avaliação de Estágio (RAE).

    Incorreta. De acordo com o artigo 55 do Decreto Estadual nº 15.310/2019, o desempenho do servidor durante o estágio probatório será avaliado por meio de Relatório de Avaliação de Estágio (ERA). Essa avaliação, porém, deve ser realizada a cada trimestre e não bimestralmente.

    C) Os Relatórios de Avaliação de Estágio, após ciência de cada policial avaliado, serão encaminhados à Secretaria do Conselho Superior que os enviará à Comissão de Avaliação para totalização ao final do período. O último Relatório de Avaliação de Estágio de cada policial corresponderá ao décimo primeiro trimestre de efetivo exercício, devendo ser processado, concluído e publicado no Diário Oficial do Estado, incluindo nesse período a análise de eventual recurso do avaliado, com prazo de 10 (dez) dias para recorrer e mesmo prazo para deliberação da Comissão.

    Correta. A alternativa reproduz o disposto nos §§2º e 3º do artigo 55 do Decreto Estadual nº 15.310/2019. Vale conferir o dispositivo normativo:
    Art. 55. A avaliação do desempenho durante o estágio probatório far-se-á por meio do Relatório de Avaliação de Estágio (RAE), conforme Anexo I deste Regimento, à vista do Boletim Individual de Avaliação Permanente de Estágio (BIAPE), conforme Anexo II, observando os requisitos de avaliação e as notas atribuídas pelo titular do órgão ou da unidade, no qual serão registrados os aspectos de conduta, comportamento e desempenho do avaliado no decorrer de cada trimestre de efetivo exercício.

    § 1º A avaliação será realizada pelo titular do órgão ou da unidade, por meio do preenchimento do Relatório de Avaliação de Estágio (RAE) que poderá ser preenchido no endereço eletrônico www.sistemas.pc.ms.gov.br ou por ficha impressa, caso o sítio eletrônico não esteja implantado, devendo ser enviado ao CSPC até o décimo dia do mês seguinte à conclusão do trimestre de referência, após o ciente do avaliado.

    § 2º Os Relatórios de Avaliação de Estágio, após ciência de cada policial avaliado, serão encaminhados à Secretaria do Conselho Superior que os enviará à Comissão de Avaliação para totalização ao final do período.

    § 3º O último Relatório de Avaliação de Estágio de cada policial corresponderá ao décimo primeiro trimestre de efetivo exercício, devendo ser processado, concluído e publicado no Diário Oficial do Estado, incluindo nesse período a análise de eventual recurso do avaliado, com prazo de 10 (dez) dias para recorrer e mesmo prazo para deliberação da Comissão.

    D) Se o policial durante o curso do estágio probatório cometer falta grave poderá ser suspenso por até 90 (noventa) dias em processo administrativo disciplinar, independentemente dos conceitos obtidos nos semestres de avaliação.

    Incorreta. De acordo com o §1º do artigo 58 do Decreto Estadual nº 15.310/2019, se o policial cometer falta grave durante o curso do estágio probatório ele poderá ser demitido e não suspenso por 90 dias. 

    E) Será responsabilizado, criminalmente, o avaliador que deixar de avaliar o policial no prazo legal, que não encaminhar o respectivo Relatório de Avaliação de Estágio (RAE) no prazo fixado neste Regimento ou que lançar conceitos falsos ou inverídicos.

    Incorreta. O avaliador que deixar de avaliar o policial no prazo legal, que não encaminhar o respectivo Relatório de Avaliação de Estágio (RAE) no prazo fixado no Regimento ou que lançar conceitos falsos ou inverídicos será responsabilizado administrativamente e não criminalmente, na forma do §3º do artigo 58 do Decreto Estadual nº 15.310/2019.

    Gabarito do professor: C. 


ID
5569444
Banca
FAPEC
Órgão
PC-MS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Conforme a Lei Complementar Estadual nº 114 e suas alterações, de 19 de dezembro de 2005 (Lei Orgânica da Polícia Civil do Estado de Mato Grosso do Sul), as funções da Policial Civil estão submetidas aos seguintes preceitos, dentre outros:

Alternativas
Comentários
  • Gab. Letra B

    Art. 3º As funções da Policial Civil estão submetidas aos seguintes preceitos:

    I - preservar a ordem, repelindo a violência e fazendo observar as leis;

    II - respeitar a pessoa humana, garantindo a integridade física e moral da população;

    III - atuar na defesa civil, prestando permanentes serviços à comunidade;

    IV - não permitir que sentimentos ou animosidade pessoais influam em procedimentos e decisões de seus agentes;

    V - exercer a função policial com probidade, discrição e moderação;

    VI - conduzir dentro de padrões ético-morais condizentes com a instituição que integra e à sociedade que serve;

    VII - manter unicidade técnico-científica da investigação policial;

    VIII - assegurar a autonomia de conclusões, desde que fundamentadas do ponto de vista jurídico e técnico-científico;

    IX - atuar em equipe estimulada pela cooperação, planejamento sistêmico, troca dinâmica de informações, compartilhamento de experiências e desburocratização.


ID
5569447
Banca
FAPEC
Órgão
PC-MS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Sobre símbolos, funções institucionais e competências da Polícia Civil, assinale a alternativa correta de acordo com o previsto na Lei Complementar Estadual nº 114/2005.

Alternativas
Comentários
  • Gab. Letra E

    Art. 6º A Polícia Civil, órgão integrante do Sistema de Segurança Pública do Estado de Mato Grosso do Sul, tem por missão dar cumprimento às seguintes funções institucionais:

    I - praticar, com exclusividade, todos os atos necessários ao exercício das funções de polícia judiciária e investigatória de caráter criminalístico e criminológico, manutenção da ordem e dos direitos humanos e de combate eficaz da criminalidade e da violência;

    II - organizar e executar os serviços de identificação civil e criminal e realizar exames periciais em geral para a comprovação da materialidade da infração penal e de sua autoria;

    III - colaborar com a justiça criminal:

    a) fornecendo às autoridades judiciárias as informações necessárias à instrução e ao julgamento dos processos;

    b) realizando as diligências fundamentadamente requisitadas pelo Poder Judiciário, pelo Ministério Público e pelas Comissões Parlamentares de Inquérito;

    c) cumprindo os mandados de prisão expedidos pelas autoridades judiciárias;

    d) representando acerca da decretação das prisões preventiva e temporária e da busca e apreensão.

    Parágrafo único. As funções institucionais da Polícia Civil são indelegáveis e somente poderão ser exercidas por membros integrantes de suas carreiras, instituídas nesta Lei Complementar e organizadas em regulamento específico, aprovado pelo Governador do Estado.


ID
5569450
Banca
FAPEC
Órgão
PC-MS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Quanto à estrutura organizacional da Polícia Civil, nos termos do art. 8º da Lei Complementar Estadual nº 114/2005, pode-se apontar como um órgão de deliberação coletiva de direção superior:

Alternativas
Comentários
  • Uai gente, como assim?

  • Art. 8º A Polícia Civil exercerá suas funções e competências por meio dos órgãos de deliberação coletiva de direção superior seguintes:

    I - Conselho Superior da Polícia Civil;

    II - Diretoria-Geral da Polícia Civil;

    III - Coordenadoria-Geral de Perícias.

    § 1º A estrutura operativa, o desdobramento dos órgãos e as vinculações funcionais das unidades operacionais que os compõem serão estabelecidos em ato do Governador do Estado, por proposta do Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.

    § 2º Os órgãos descritos neste artigo vinculam-se diretamente à Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.

    § 3º As funções de direção, gerência, chefia ou assessoramento dos órgãos e unidades operacionais da Polícia Civil são privativos de membros das carreiras que a integram.

    Questão mal formulada - duas respostas corretas


ID
5569453
Banca
FAPEC
Órgão
PC-MS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Acerca do regime jurídico dos servidores da Polícia Civil à luz do disposto na Lei Complementar nº 114/2005, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C

    Fica vedado o regime de plantão em período diário superior a doze horas ininterruptas, salvo o atendimento de situação de interesse público relevante, devidamente justificada.


ID
5569456
Banca
FAPEC
Órgão
PC-MS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

No tocante às regras sobre nomeação, posse e exercício do cargo de policial civil previstas na Lei Complementar Estadual nº 114/2005, assinale a alternativa correta. 

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B

    Nenhum policial civil exercerá sua função em unidade diversa daquela na qual foi lotado, exceto por necessidade do serviço, por tempo não superior a noventa dias.


ID
5569459
Banca
FAPEC
Órgão
PC-MS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Nos termos do art. 81 da LC nº 114/2005, “O membro de carreiras da Polícia Civil poderá ser removido de ofício ou a pedido, com mudança de localidade, com o objetivo de atender à necessidade de serviço e assegurar o pessoal necessário à eficiência operacional das unidades policiais”. Acerca do instituto da remoção, assinale a resposta correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A

    O policial civil, em regime de estágio probatório, somente poderá ser removido para unidade policial localizada no âmbito da circunscrição da delegacia regional em que estiver lotado ou no âmbito dos demais departamentos, sem mudança de localidade, exceto em situações de risco pessoal e institucional, em que a remoção se processará mediante parecer favorável do Corregedor-Geral e aprovação do Conselho Superior da Polícia Civil. 


ID
5569462
Banca
FAPEC
Órgão
PC-MS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A Lei Orgânica da Polícia Civil do Estado de Mato Grosso do Sul prevê que A promoção nas carreiras da Polícia Civil consiste na movimentação para a classe imediatamente superior, dentro do respectivo cargo, pelos critérios de merecimento e de cumprimento de interstício mínimo na classe. Acerca do instituto da promoção, assinale a resposta correta.

Alternativas
Comentários
  • Não encontrei essa resposta na lei 407/2010

ID
5569465
Banca
FAPEC
Órgão
PC-MS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Em relação às licenças do policial civil, e em especial, àquelas passíveis de gozo pelo Delegado de Polícia, assinale a alternativa correta nos termos da LC nº 114/2005.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C

    A licença-paternidade será concedida pelo prazo de cinco dias, contado da data do nascimento do filho, devendo o pedido ser instruído com a certidão de nascimento.


ID
5569468
Banca
FAPEC
Órgão
PC-MS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Sobre a aposentadoria dos integrantes das carreiras da Polícia Civil do Estado de Mato Grosso do Sul, tendo em vista o que consta expressamente na Lei Complementar Estadual nº 114/2005, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D

    Serão aposentados compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 65 (sessenta e cinco) anos de idade, independentemente da natureza dos serviços prestados.


ID
5569471
Banca
FAPEC
Órgão
PC-MS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Acerca do regime de responsabilidade do policial civil previsto na Lei Complementar Estadual nº 114/2005, assinale a alternativa correta.

Alternativas

ID
5569474
Banca
FAPEC
Órgão
PC-MS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Em tema de penas disciplinares, com base na Lei Orgânica da Polícia Civil do Estado de Mato Grosso do Sul, assinale a resposta correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A

    Os Delegados de Polícia, titulares de Delegacias, são competentes para imposição de repreensão e suspensão de até cinco dias.


ID
5569477
Banca
FAPEC
Órgão
PC-MS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Em relação à prescrição das transgressões disciplinares da Lei Complementar Estadual nº 114/2005, assinale a alternativa correta. 

Alternativas
Comentários
  • GABARITO B:

    O prazo de prescrição começa a correr do dia em que a falta for cometida e, nos casos de transgressões permanentes ou continuadas, do dia em que cessou a permanência ou continuação.


ID
5569480
Banca
FAPEC
Órgão
PC-MS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

O Delegado de Polícia titular da Delegacia de Costa Rica – MS, ao chegar em um local de crime, deparou-se com dois cadáveres: o primeiro apresentava estigmas ungueais em torno do pescoço, palidez da face, máscara equimótica e sufusões homorrágicas nas conjuntivas. O segundo cadáver apresentava sulcos duplos transversais ao eixo do pescoço, com profundidade constante, máscara equimótica e sufusões hemorrágicas nas conjuntivas.

Na situação descrita, os tipos de mortes mais prováveis são, respectivamente:

Alternativas
Comentários
    1. Enforcamento: asfixia mecânica produzida por constrição cervical por meio de um laço acionado pelo peso da própria vitima (pode ser por suspensão completa ou incompleta, e na maioria das vezes é de origem suicida).
    2. Estrangulamento: asfixia por constrição do pescoço por um laço acionado por meio diverso ao peso da vitima (podendo ser homicida ou acidental).
    3. Esganadura: asfixia por constrição do pescoço exercida pelas mãos do agressor. 

  • Gabarito letra B

    A esganadura é um tipo de asfixia que se verifica pela constrição do pescoço pelas mãos, ao obstruir a passagem do ar. É sempre homicida, como sinais comuns são verificadas equimoses de número variável, escoriações causadas pelas unhas (estigmas ungueais) e escoriações.

    O estrangulamento é uma espécie de asfixia mecânica em que a constrição do pescoço se faz por um laço cuja força atuante é outra que não o peso da vítima. A causa predominante é o homicídio. A face é quase sempre tumefeita, vultosa e violácea, com lábios e orelhas arroxeados, o sulco é horizontal e podem ser únicos, duplos ou múltiplos, com profundidade uniforme e não há descontinuidade. No estrangulamento o corpo atua de forma passiva.

  • enforcamento: o sulco não é contínuo, e, em geral, é único.

    estrangulamento: a direção é diferente do enforcamento, pois se apresenta em sentido horizontal. Sua profundidade é uniforme é não há descontinuidade.

  • GABARITO: B

    Diferenças entre o ESTRANGULAMENTO e o ENFORCAMENTO:

     

    - NO ENFORCAMENTO, encontra-se geralmente um sulco único, acima da laringe (alto), de profundidade variável, apergaminhado, interrompido nas proximidades do nó, e mais profundo na parte que corresponde à alça, de direção oblíqua ascendente.

     

    - NO ESTRANGULAMENTO, o sulco quase sempre é múltiplo, de profundidade uniforme, contínuo, de direção horizontal, sobre a laringe (baixo) e não se apergaminha. Tem o fundo escoriado (por causa do atrito constante do laço com a pele). Além disso, no estrangulamento o corpo da vítima atua de forma passiva.

    Sinopses para Concursos - Medicina Legal (2020), Wilson Luiz Palermo Ferreira, pág:360

    Importante diferenciar estrangulamento de enforcamento, pois é, reiteradamente, objeto de questão

    Q812518 QUESTÃO DELEGADO ACRE ANO 2017

    Diante de notícia sobre a ocorrência de crime de homicídio, policiais civis foram ao local para investigar o fato. Ao chegarem, foi possível observar que a vítima estava com o corpo totalmente em contato com o solo, em decúbito ventral, com as mãos amarradas para trás. Na região do pescoço, foi possível observar que havia um fio que circulava a região por três vezes. A perícia no material revelou que nas duas pontas do fio havia um pedaço de madeira amarrado, o que possibilitava o tracionamento para lados opostos. O sulco provocado pelo fio era contínuo, com profundidade uniforme e em sentido horizontal, tendo lesionado a região inferior ao osso hioide. Diante das informações apresentadas acima, pode-se afirmar que houve:

    ESTRANGULAMENTO

  • Importante observar que o fato de existirem estigmas ungueais no pescoço NÃO É um sinal que diferencia, por si só, estrangulamento de enforcamento. No caso de enforcamentos, pode haver estigmas ungueais no caso de "arrependimento" do suicida.

    Ressalte-se, porém, que é excepcionalidade, e o examinador parece ter cobrado a regra: qual seja, que os estigmas são mais comuns no caso de estrangulamentos, pois seriam lesões de defesa.

  • GABARITO: LETRA B

    Trata-se do estudo da asfixiologia forense, energia de ordem físico-química: há impedimento físico à passagem do ar pelas vias aéreas, alterando a composição química do sangue.

    ENFORCAMENTO: asfixia mecânica produzida por constrição do pescoço por meio de um laço acionado pelo pelo do corpo da própria vítima. Laço voltado para cima, sulco alto, acima da laringe, heterogêneo (único), direção oblíqua ascendente.

    ESTRANGULAMENTO: asfixia mecânica em que a constrição cervical é feita por meio de um laço acionado por uma força diversa do peso do corpo da vítima. Sulco abaixo ou sobre a laringe, contínuo, homogêneo, trespassado de uma extremidade sobre a outra.

    ESGANADURA: asfixia mecânica causada pela constrição do pescoço pelas mãos. De modo geral, a esganadura letal é sempre homicida. Lesões: estigmas ungueais, petéquias na face, congestão conjuntivas, hemorragia nos músculos do pescoço, etc.

  • Enforcamento: asfixia mecânica produzida por constrição cervical por meio de um laço acionado pelo peso da própria vitima (pode ser por suspensão completa ou incompleta, e na maioria das vezes é de origem suicida).

    Estrangulamento: asfixia por constrição do pescoço por um laço acionado por meio diverso ao peso da vitima (podendo ser homicida ou acidental).

    Esganadura: asfixia por constrição do pescoço exercida pelas mãos do agressor. 

  • Revisão completa de asfixias por constrição cervical:

    ENFORCAMENTO

    • O peso do corpo da vítima atua de forma ativa, ao passo que o laço atua de forma passiva.
    • É a forma de suicídio mais comum no mundo
    • Na grande maioria dos casos ocorre de forma suicida, mas há casos raros de enforcamento homicida ou acidental.
    • Sulco oblíquo
    • Profundidade variável
    • Interrompido ao nível do nó
    • Sulco único
    • Acima da tireóide
    • Apergaminhado
    • Nem todo enforcamento apresenta sulco: quando, por exemplo, é utilizado um pano grosso protegendo a pele da vítima entre o laço e o pescoço
    • A posição da cabeça geralmente se mostra voltada para o lado contrário do nó
    • Sinal de Amussat, sinal de Lesser, sinais de Ponsold, Azevedo Neves e Thoinot
    • a) típico: nó está situado atrás do corpo da vítima; b) atípico: mais raro, se dá quando o nó está localizado na lateral ou na parte frontal do corpo da vítima;
    • c) completo: corpo está totalmente suspenso não havendo contato com o solo; e d) incompleto: corpo da vítima, de algum modo, toca o solo, seja encostando os pés, joelhos ou o abdômen;

    ESTRANGULAMENTO

    • O peso da vítima atua de forma passiva, ao passo que o laço atua de forma ativa.
    • Na maioria dos casos ocorre de forma homicida, mas há casos raros de estrangulamento suicida ou acidental.
    • O peso do corpo da vítima atua de forma passiva
    • Sulco horizontaluniforme em toda periferia do pescoço
    • Sulco contínuo
    • Sulco duplo ou múltiplo
    • Por baixo da tireóide
    • Profundidade uniforme/constante
    • Não apergaminha

    ESGANADURA

    • A esganadura consiste na pressão exercida no pescoço da vítima pela ação direta das mãos do agente, sem a utilização de objetos para tal.
    • Na esganadura, as infiltrações hemorrágicas nas estruturas profundas do pescoço são mais acentuadas e constantes do que no estrangulamento.

    As lesões mais comuns encontradas na esganadura são:

    • ✓ Estigmas ungueais: (marcas de unhas);
    • ✓ Petéquias na face: (pontos de sangramento na face)
    • ✓ Marcas de França: (marcas em forma de meia lua, ou semilunares na túnica interna da artéria carótida).

    Fonte: meus resumos.

  • Enforcamento, estrangulamento e esganadura são tipos de sufocação direta (obstrução das vias respiratórias).

    Lesões externas:

    1) Enforcamento -> sulco único, oblíquo, desigual, ascendente (acima da cartilagem tireoide), tem aspecto apergaminhado e de cor pardo - escuro;

    2) Estrangulamento -> sulco pode ser múltiplo, horizontal, uniforme, abaixo da cartilagem tireoide;

    3) Esganadura -> equimoses de numero variável causada pela ação compressiva dos dedos do agressor, além de escoriações causadas pelas unhas do agressor (estigmas ungueais).

  • tem algum livro que tem bom material de medicina legal?

  • GABARITO LETRA B

    As características gerais da esganadura são: a) petéquias na face (sinal de lacassagne); b) equimoes à direta e à esquerda do pescoço pela compressão dos dedos das mãos; c) escoriações causadas pelas unhas, denominadas estigamas unguenais; d) fraturas do osso hioide;

    Logo, a causa da morte do primeiro cadáver é a esganadura.

    O estrangulamento possui sulco (marca deixada no pescoço pelo laço) com as seguintes caracterítiscas: a) é contínuo, abrangendo todo o pescoço com a mesma profundida; b) situa-se em posição baixa do pescoço; c) é horizontal; d) frequentemente se identifica mais de uma volta no laço; e) não costuma haver pergaminhamento porque a força constritiva cessa com a morte da vítima, momento em que o agressor afrouxa o laço.

    Daí se pode concluir que o segundo cadáver foi morto por meio de estrangulamento.

    Fonte: Neusa Bittar, Medicina Legal e Noções de Criminalística, p. 284/290.


ID
5569483
Banca
FAPEC
Órgão
PC-MS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

A tanatologia forense, tradicionalmente, é compreendida como o ramo da medicina legal que tem como objeto de estudo a morte, o morto e suas repercussões. Sobre os fenômenos cadavéricos, é correto afirmar, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

    Fenômenos conservadores:

    • Mumificação
    • Saponificação/adipocera
    • Corificação

    Fenômenos destrutivos:

    • autólise
    • putrefação
    • maceração.
  • A saponificação cadavérica é um fenômeno que transforma o cadáver a ponto de conservá-lo da decomposição.

    Esse processo acontece de forma espontânea e possui grande importância médico-legal, pois possibilita que vários exames possam ocorrer mesmo certo tempo após a morte.

  • Gabarito: C

    A PM Destrói os esquemas dos malas.

    Autólise ---> Não há ação de Bactérias. é Enzimática

    Putrefação ---> aqui há bactérias agindo. Clostrídium Welchii

    Maceração ---> Meio líquido. Séptica ou Asséptica.

    Destrói. DESTRUTIVOS => Fenômenos transformativos Destrutivos.

     

    Agora Conservadores... Conservadores ( Mnemônico -> MuSa com calcinha) 

    Mumificação-> ambiente seco, arejado, alta temperatura.

    Saponificação. Úmido, Untuoso, Adipocera

    Corificação . Aspecto de couro, corpo em urnas metálicas.

    Calcificação. Pedra. Litopédio (pedra) Calcificação.

    Fonte: Colegas QC

  • Os fenômenos transformativos são entendidos como sinais patognomônicos de morte.

    Se dividem em destrutivos (autólise, pu­trefação, maceração) e conservadores (mumificação, saponificação, corificação). 

    A saponificação, é um fenômeno CONSERVADOR, e não destrutivo, como afirma a letra C, tornando-a, portanto, incorreta.

    GABARITO LETRA C.

  • Essa prova do MS trouxe muitas questões interessantes em todas as matérias. Salvarei algumas para revisão.

  • GABARITO: LETRA B

    A saponificação trata-se de fenômeno transformativo conservador, e ocorre em locais de solo argiloso, úmido e com pouco acesso ao ar atmosférico.

    Outros fenômenos transformativos conservadores: mumificação (clima quente, seco e muito vento), calcificação (pele semelhante ao couro, urnas metálicas de zinco, hermeticamente) e corificação (litopédio).

  • Fases da putrefação

    1. Período de coloração / cromático: há formação de uma mancha verde inicialmente na região abdominal.

    2. Período gasoso/ enfisematoso: inicia no gasoso a circulação póstuma de “Brouardel” é o acumulo de sangue já em decomposição, nos tecidos mais superficiais da pele, formando uma espécie de tatuagem na pele, desenhando os vasos sanguíneos.

    3. Período coliquativo: período de desintegração progressiva dos tecidos mais moles, fazendo com que o corpo reduza seu tamanho e sua forma.

    4. Período de esquelitizaçao / liquefativo: os tecidos se desintegram por total, permanecendo apenas os ossos que aos poucos vão se tornando frágeis e esfarelados. 

  • Gabarito C

    Fenômenos cadavéricos TRANSFORMATIVOS        

    – Mudam significativamente a morfologia, casos em que o corpo fica irreconhecível.

    – Pode ser uma mudança morfológica que destrói (ex: autólise) ou uma mudança morfológica que conserva (ex: congelação).

    Podem ser de dois tipos:

    1.      Destrutivos:

    a.      Autólise – Autodestruição a nível celular

    b.      Maceração – “Infiltração” devido ao meio líquido. Ex: afogados e feto

    c.      Putrefação – “Ação bacteriana”. Possui 4 fases:

            i.     Período cromático – “Mancha verde abdominal” na fossa ilíaca direita. 18 a 24h para começar

            ii.     Período efisematoso (gasoso) - os gases infiltram nos organismos, dando aspecto de inchaço e, com isso, deixando as veias às mostras (Circulação póstuma de Brouardel) – posição do lutador – O período mais intenso é 15 dias

           iii.     Período coliquativo – tem início por volta de 01 mês. Saída dos gases e consequente amolecimento do corpo e redução volumétrica, ocorrendo a desintegração estrutural do corpo.

           iv.     Período de esqueletização – de 3 a 5 anos – ocorre gradual desaparecimento dos tecidos

    ATENÇÃO: o clima e a temperatura podem modificar o tempo de ocorrência dos fenômenos!

    2.      Conservadores

    a.      Saponificação- transformação em sabão. Ocorre em locais com grande umidade.

    b.     Mumificação (principal) – em decorrência de baixa umidade, com abundante oxigenação, tanto em altas como pequenas temperaturas.

    c.      Congelação – conservação em baixíssima temperatura

    d.      Petrificação/calcificação – “feto empedrado”

    e. Corificação – corpos mantidos em urnas metálicas fechadas hermeticamente (zinco galvanizado)

  • Letra C

    Saponificação é processo conservador

  • Geneval Veloso de França explica que a saponificação não é um processo inicial: “surge depois de um estágio mais ou menos avançado de putrefação quando certas enzimas bacterianas hidrolisam as gorduras neutras, dando origem aos ácidos graxos, os quais em contato com elementos minerais da argila se transformam em ésteres”.

    O processo inicia-se após a sexta semana depois da morte, em meio onde haja água estagnada e pouco corrente, e solo argiloso, úmido e de difícil acesso ao ar atmosférico. Também está sujeito a fatores como idade, sexo, obesidade e doenças que originam degeneração de gordura.

    O cadáver saponificado apresenta consistência untuosa, mole e quebradiça, de tonalidade amarelo-escura, que dão aparência de cera ou sabão. Além disso, exala odor de queijo rançoso.

    A doutrina diverge sobre quais são os tecidos passíveis de saponificação: somente a gordura normal ou todos os demais tecidos. A primeira tese explica que a putrefação ocorre antes da saponificação, o que justificaria o desaparecimento dos músculos; contudo, há casos em que a saponificação compromete apenas a superfície do cadáver.

  • Questão boa para revisar

    C) a saponificação, também conhecida como adipocera, é um fenômeno transformativo destrutivo em que o tecido do corpo adquire um aspecto amarelo-acinzentado, untuoso, mole ou quebradiço. Geralmente, a saponificação ocorre quando o cadáver fica exposto a um ambiente excessivamente úmido, quente e pouco arejado.

    • A saponificação, também conhecida como adipocera, é um fenômeno transformativo conservador
  • ü AUTÓLISE: Processo de destruição celular por ação de suas próprias enzimas. Ocorre o rompimento da membrana lisossômica e forma-se as vesículas com enzimas proteolíticas. É um fenômeno transformativo de caráter DESTRUTIVO assim como a PUTREFAÇÃO e a MACERAÇÃO.

    ü MACERAÇÃO: Processo de transformação que há destruição dos tecidos moles do cadáver por ação prolongada de líquidos. Nesse tipo a derme e a pele ficam ESBRANQUIÇADAS E ENRUGADAS.

    Podem ser:

    -Séptica: exposição prolongada do cadáver em um líquido contaminado por micro-organismos que não impede a putrefação.

    - Asséptica: não há contaminação do líquido. Normalmente ocorre com os fetos que morrem na barriga e estão submersos no líquido amniótico.

    ü SAPONIFICAÇÃO (ADIPOCERA): Fenômeno que transforma o tecido do corpo em substância AMARELO-ACINZENTADA, untuosa, mole ou quebradiça. Normal em meio excessivamente úmido, quente e pouco arejado. Marcado por odor de queijo rançoso e adociado e comum em catástrofes, covas múltiplas etc.

    Raramente acontece em todo o corpo, as vezes apenas em partes ou segmentos. Pode ocorrer CONCOMITANTEMENTE COM mumificação e putrefação. Ocorre 1,2 ou 3 meses após a morte.

    OBS: esse processo pode conservar características físicas do indivíduo mantendo a identificação e as lesões.

    ü CORIFICAÇÃO: O cadáver fica com aspecto igual a couro pois os tecidos cutâneos se transformam por causa da desidratação. Esses tecidos podem ser reidratados para que seja identificada as lesões, fase etc, possibilitando a diferenciação das lesões causadas em vida, intra vitam, ou das provocadas pós morte, post mortem. (ROBERTO BLANCO afirma que corificação é um estágio da mumificação).

    ü PUTREFAÇÃO: é a decomposição da matéria orgânica por ação dos micro-organismos como germes e bactérias que estão presentes ou não no corpo humano. Esse fenômeno marca também o desfazimento da rigidez cadavérica.

    Fases:

    I – fase de coloração: ou cromática, acontece com mais ou menos 24h do óbito com uma mancha verde abdominal por causa das bactérias intestinais e origina SULFOXIEMOGLOBINA.

    II – Fase gasosa: ou enfisematosa, vão surgindo gases no interior do corpo, posteriormente pode formar bolhas com conteúdo podre caso não tenham por onde sair. Para identificar esse gás, se faz o teste de ícard.

  • O erro da alternativa C foi dizer que a saponificação ou adipocera é um fenômeno de transformação destrutivo. Trata-se de um fenômeno conservador.

  • A saponificação ou ADIPOCERA consiste em um fenômeno transformativo conservador. Muito comum em covas com mais de um indivíduo. Ocorre em ambiente muito úmido, quente e pouco arejado. Cadáver fica com aspecto mole, untuoso, lembrando um sabão ou cera. A idade do indivíduo, sua gordura corporal e condições climáticas podem interferir no processo.

  • Saponificação é um fenômeno cadavérico conservador.

    Essa prova foi barril!

  • Fenômenos transformativos conservadores

    São responsáveis pela conservação do corpo. Começam a atuar em torno do 2º ou 3º mês após a morte. São fenômenos transformativos conservadores:

    a) mumificação;

    b) saponificação/adipocera;

    c) petrificação/fossilização;

    d) congelamento/ criogenia;

    d) corificação.

    Saponificação/adipocera acontece quando o cadáver se encontra em locais com pouca oxigenação, quente e úmido. pode surgir tanto no solo com água estagnada ou pouco corrente

    Furtado, Paulo; Neves, Pedro Henrique. Medicina Legal, 2021. Juspodivum.

  • Essa prova da PCMS ficou fora da curva... linda demais!

  • Reescrevendo-a como se fosse correta: A SAPONIFICAÇÃO, também conhecida como ADIPOCERA, é um fenômeno TRANSFORMATIVO CONSERVADOR em que o tecido do corpo adquire um aspecto amarelo-acinzentado, untuoso, mole ou quebradiço. Geralmente, a saponificação ocorre quando o cadáver fica exposto a um ambiente excessivamente úmido, quente e pouco arejado.

  • GABARITO LETRA C.

    A – Saponificação ou adipocera, mumificação, calcificação e corificação são fenômenos cadavéricos conservativos.

    Para Neusa Bittar, os fenômenos conservativos ocorrem quando “a interferência de alguns fatores pode impedir ou interromper a putrefação do cadáver, no todo ou em parte, ficando preservadas as marcas da violência”.

    Fonte: Neusa Bittar, Medicina Legal e Noções de Criminalística, p. 140.


ID
5569486
Banca
FAPEC
Órgão
PC-MS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

Sobre o movimento intelectual que ficou conhecido como Escola Clássica da Criminologia, assinale a alternativa correta. 

Alternativas
Comentários
  • Procuramos mostrar que a Escola Clássica é uma corrente do iluminismo-liberalismo que inspirou a luta da burguesia contra o Estado absolutista e que a Escola Positiva é uma corrente do cientificismo, tendo ambas disputado a hegemonia em servir de referência no controle da ordem social imposta pelo capitalismo.

    Esta hipótese nos obrigou a analisar a Escola Clássica em sua relação com o paradigma iluminista-liberal, que prega o controle do Estado pela sociedade, e analisar a Escola Positiva em sua relação com o paradigma cientificista, que sobrepõe o Estado à sociedade, o que constituiria a base dos regimes autoritários, que teriam forte influência no século XX, colocando em cheque o paradigma iluminista-liberal.

    Tal análise será o pressuposto para analisarmos o embate entre as duas escolas. Embate este protagonizado pela reação da Escola Positiva à Escola clássica, do que redundaria uma terceira escola, a Escola Sociológica de Direito Penal, que representava um hibridismo das duas escolas.

  • não entendi porque a parte final da alternativa "b" foi considerada correta, já que a Escola Clássica era não etiológica.

  • Qual erro da assertiva D?

  • Qual o erro da alternativa D?

    Carrara defendia que o crime era uma infração da lei do Estado (promulgada para proteger os cidadãos). Para Carrara, o agente é impelido por duas forças: a) a física, movimento corpóreo que produzirá o resultado, e b) a moral, a vontade consciente e livre de praticar um delito. Para Carrara, a pena é um conteúdo necessário do direito. É o mal que a autoridade pública inflige a um culpado por causa de seu delito. Em uma de suas famosas passagens, Carrara leciona que a pena não é simples necessidade de justiça que exija a expiação do mal moral (pois só Deus tem a medida e a potestade de exigir a expiação devida); não é uma mera defesa que procura o interesse dos homens as expensas dos demais; e nem é fruto de um sentimento dos homens, que procuram tranqüilizar seus ânimos frente ao perigo de ofensas futuras. Segundo suas palavras, a pena é uma resposta visando a conservação da humanidade e a proteção de seus direitos, com observância às normas de Justiça.

    A pena é, pois, meio de tutela jurídica. Desta forma, se o crime é uma violação do direito, a defesa contra este crime deverá se encontrar no seu próprio seio. A pena não pode ser arbitrária, desproporcional; deverá ser do tamanho exato do dano sofrido. Deve ser também retributiva, porém a figura do delinqüente não é importante. Este é talvez um dos pontos fracos desta escola.

  • Alguém saberia dizer o erro da alternativa D?

  • Erro da alternativa D está em: afirmar a tese de que a função da pena é, essencialmente, a retribuição.

    Para Carrara "a pena serve como um meio de tutela jurídica, isto é, uma forma de garantir a ordem social, e de retribuição da culpa moral do indivíduo infrator, o que demonstra nitidamente que o autor enquadra-se no rol daqueles que defendem a teoria retributiva, ou seja, que apontam como fundamento da pena a retribuição ao indivíduo infrator do mal que ele causou à sociedade ao romper com o contrato social".

    Resumo:

    a) Escola Clássica; A Escola Clássica da Criminologia dá mais atenção ao crime que ao delinquente; e fundamenta a imputabilidade no livre arbítrio do agente. 

    - Pré-científica, pena com caráter retributivo e punitivo

    A Escola Clássica se valia do método indutivo experimental para investigar a CriminogêneseC

    - Contratualismo e jusnaturalismo; Método dedutivo.

    - Obra dos Delitos e das Penas

    Carrara, Beccaria, Feuerbach.***

    PCPR - Cesare Beccaria, cujo pensamento é apontado como uma das mais influentes bases da escola clássica, fez uma forte crítica ao sistema penal do Antigo Regime e lançou bases filosóficas limitadoras do poder punitivo estatal.C

     Para a Escola Clássica, a pena é um mal imposto ao indivíduo como forma de castigo, pelo fato de ter cometido um crime de forma voluntária e consciente. Assim, apesar de ser contra a pena de morte e defender o fim tortura, a finalidade da pena para a Escola Clássica é reestabelecer a ordem na sociedade. C

  • Para Carrara, a pena é um conteúdo necessário do direito. É o mal que a autoridade pública inflige a um culpado por causa de seu delito. Em uma de suas famosas passagens, Carrara leciona que a pena não é simples necessidade de justiça que exija a expiação do mal moral (pois só Deus tem a medida e a potestade de exigir a expiação devida); não é uma mera defesa que procura o interesse dos homens as expensas dos demais; e nem é fruto de um sentimento dos homens, que procuram tranquilizar seus ânimos frente ao perigo de ofensas futuras. Segundo suas palavras, a pena é uma resposta visando a conservação da humanidade e a proteção de seus direitos, com observância às normas de Justiça.

  • dica:

    ESCOLA CLÁSSICA: BASEADA NO LIVRE ARBÍTRIO - BECCARIA, CARRARA: NÃO HÁ PREOCUPAÇÃO COM A PREVENÇÃO DO DELITO, VISA RETRIBUIR O MAL COM O MAL (TEORIA ABSOLUTA DA PENA).

    ESCOLA POSITIVA : VÊ O CRIME A PARTIR DE SEUS FATORES BIOLÓGICOS E SOCIAIS, OS COMPORTAMENTOS SOCIAIS ESTÃO SUJEITOS AO DETERMINISMO - DEFENSOR LOMBROSO

  • errei na prova e aqui de novo :'(

  • Acredito que o erro da letra D esteja na seguinte parte : "partia da necessária distinção entre a consideração jurídica do delito e consideração ética do indivíduo", posto que há dois erros no trecho: Primeiro,Carrara falava em "moral", e não ética; segundo, houve exatamente essa ligação (não distinção) entre responsabilidade MORAL do criminoso e livre arbítrio, fato pelo qual se considerou o crime como ente jurídico. Vejamos o seguinte trecho:

    "Segundo Carrara, o crime é uma “infração da lei do Estado, promulgada para proteger a segurança dos cidadãos, resultante de um ato externo do homem, positivo ou negativo, moralmente imputável e politicamente danoso”. Para ele, o delito é um ente jurídico originado pela conjugação de duas forças: a) a física: movimento corpóreo e dano dele decorrente; e b) a moral: vontade livre e consciente de infringir a norma. O livre-arbítrio do agente como pressuposto da responsabilidade e da aplicação da pena é a base desse pensamento.(...)

    Nesse período (da Escola Clássica), havia o predomínio de duas teorias contrapostas: teoria da retribuição (absoluta) e teoria da prevenção (relativa). A primeira (Carrara, Rossi, Kant, Hegel, entre outros) defendia que a pena tinha finalidade eminentemente retributiva, voltada ao castigo do criminoso; a segunda (Beccaria, Feuerbach, Carmignani, Bentham, entre outros) entendia que a pena deveria ter um fim utilitário, consistente na prevenção geral e especial do crime.

    A escola clássica encontrou seu grande representante e consolidador em Carrara, que se manifestou contrário à pena de morte e às penas cruéis, afirmando que o crime seria fruto do livre-arbítrio do ser humano, devendo haver proporcionalidade entre o delito e a sanção aplicada. O criminoso é penalmente responsável, porque tem a responsabilidade moral e é moralmente responsável porque possui o livre-arbítrio. Este livre-arbítrio é que serve, portanto, de justificação às penas que se impõem aos delinquentes como um castigo merecido, pela ação criminosa e livremente voluntária. O crime passou a ser tratado como um ente jurídico, e não como simples fato do homem. O escopo da pena criminal, portanto, não poderia servir como castigo, mas como mecanismo para inibir delitos. "

    Fonte: https://lincolnpaulino99.jusbrasil.com.br/artigos/873161096/direito-penal-as-escolas-penais

    Desculpem o textão. Para finalizar, duas observações: 1- A Escola Clássica também é etiológica, posto que esta é o grande objetivo da Criminologia, desvendar as causas do crime ( etiologia significa estudo de causas).

    2- Carrara defendia que a pena era essencialmente retributiva sim.

    Abçs.

  • devia haver um consenso doutrinário para aplicação das provas de delegado. Pois pontos de vistas diversos, acabam eliminando muita gente boa dos certames.

    A maioria dos comentários levantaram questões pontuais para a resolução da questão.

    Porém a banca, procurando não sei o quê, escolhe questionamentos altamente divergentes para "selecionar" profissionais.

    Uma pena!!!

  • SOBRE A ALTERNATIVA D:

    "Francesco Carrara, um dos principais nomes da Escola Liberal Clássica, partia da necessária distinção entre a consideração jurídica do delito e consideração ética do indivíduo para afirmar a tese de que a função da pena é, essencialmente, a retribuição."

    Para CARRARA, a função da pena - além do caráter retributivo - consiste na CONSERVAÇÃO da humanidade e a PROTEÇÃO de direitos, com observância às normas de Justiça.

    Outro possível erro na assertiva seria falar em consideração ética. A Escola Clássica não menciona o referido termo, mas a MORAL.

    • QC DEMITIU OS PROFESSORES?
  • em relação a D

    A escola clássica encontrou seu grande representante e consolidador em Carrara, que se manifestou contrário à pena de morte e às penas cruéis, afirmando que o crime seria fruto do livre-arbítrio do ser humano, devendo haver proporcionalidade entre o delito e a sanção aplicada. O criminoso é penalmente responsável, porque tem a responsabilidade moral e é moralmente responsável porque possui o livre-arbítrio. Este livre-arbítrio é que serve, portanto, de justificação às penas que se impõem aos delinquentes como um castigo merecido, pela ação criminosa e livremente voluntária. O crime passou a ser tratado como um ente jurídico, e não como simples fato do homem. O escopo da pena criminal, portanto, não poderia servir como castigo, mas como mecanismo para inibir delitos.

  • marquei a alternativa D e continuo sem entender a questão.

    A Escola Clássica não pretendeu oferecer uma teoria etiológica da criminalidade, isto é, das causas da criminalidade, senão o suporte de uma resposta racional e justa ao delito. Não entendi o fato de ela não ter rompido definitivamente com o paradigma etiológico da Criminologia, se alguém conseguir me explicar (:

  • ·        Escola Clássica ou Retributiva:

    - Defensores: Francesco Carrara, Cesare Bonesana, jean Domenico, Romagnosi

    - Inspirada no movimento FILOSÓFICO ILUMINISTA, procurou estabelecer limitações ao poder punitivido do estado como garantia;

    - Centralização dos estudos no crime

    - Metodo Lógico-dedutivo

    - Responsabilidade penal fundada no livre-arbítrio e na autodeterminação do individuo

    - Pena: finalidade retributiva

    • No paradigma etiológico, a Criminologia deve explicar as causas do crime, segundo o método científico ou experimental e o auxílio das estatísticas criminais oficiais, sendo capaz de prever os remédios para combatê-la.
  • O erro da letra D está em afirmar que Carrara considerava que a função da pena é, essencialmente, a retribuição, sendo que para Carrara a função da pena é, essencialmente, a defesa social.

    Vejamos:

    A distinção entre consideração jurídica do delito e consideração ética do indivíduo torna-se, pois, a base da qual parte Carrara para proceder a uma nova afirmação da tese de que a função da pena é, essencialmente, a defesa social. O fim da pena não é a retribuição - afirma Carrara - nem a emenda, mas a eliminação do perigo social que sobreviria da impunidade do delito. A emenda, a reeducação do condenado, pode ser um resultado acessório e desejável da pena, mas não sua função social, nem o critério para sua medida.

    Obs: Na escola Clássica, Beccaria, com a sua obra-prima "dos delitos e das penas", foi o grande responsável pela idealização das penas humanitárias do denominado moderno Direito Penal Liberal.

    Não confunda os idealizadores na hora da prova.

    Fonte: BARATTA, Alessandro. Criminologia crítica e crítica do direito penal: introdução à do direito penal. Trad. José Cirino dos Santos. 3. ed. Rio de Janeiro: Editoria Revan, 2002. BARATTA, op. cit., p. 37.

  • Marquei a letra D, e marcaria novamente por julgá-la ser a menos incorreta entre todas.

    Se eu fosse elencar um erro - e, mesmo assim, este seria sutil e criticável -, seria o de que a escola Clássica, sob a ótica de Carrara, teria função meramente retributiva. Para ele, esta é uma de sua finalidades, pois o indíviduo, consciente e livre, teria que arcar com as consequências proporcionais à sua ação. Entretanto, não é a única, afinal, o efeito principal da penal seria impedir o aumento da criminalidade, ou seja, a defesa social.

  • letra "b" (gabarito). A consideração do crime como um comportamento definido pelo direito e o repúdio à abordagem patológica do criminoso como um ser diferente são traços da Escola Liberal Clássica, que, contudo, não rompeu definitivamente com o paradigma etiológico da Criminologia.

    Efetivamente a Escola Liberal Clássica não considera o delinqüente como um ser diferenciado dos demais, detendo-se basicamente sobre o crime entendido como um conceito jurídico. Para os clássicos a conduta criminosa deriva simplesmente do "livre arbítrio" do criminoso e não de causas patológicas ou influências ambientais. Desse modo a pena não visa intervir sobre o delinqüente para reforma-lo, mas apenas subsiste como uma "contramotivação em face do crime".

    https://eduardocabette.jusbrasil.com.br/artigos/121937415/a-criminologia-no-seculo-xxi

    a parte final "não rompeu definitivamente com o paradigma etiológico da Criminologia" não achei relação com a escola Clássica. :(

  • Cadê o comentário do professor? ¬¬

  • Sei lá entende? A letra D parecia ser a correta e surpreendentemente o gabarito trouxe como correta a alternativa B. Questão difícil até pra quem domina a disciplina... essa é a típica questão que só quem não sabe poha nenhuma para acertar no chute!!!...Quem estudou e sabe se ferra!!! A banca queria enganar todo mundo inclusive a própria banca. kkkk... Vamos na fé e perseverança!!!!

  • Direto ao ponto:

    Primeira parte da assertiva: Só lembrar que a punibilidade deve ser baseada no livre-arbítrio e que o crime é um ente jurídico. (A Escola tem por base o Jusnaturalismo e o contratualismo). 

    Segunda parte:

    Paradigma etiológico da Criminologia (conceito):

    "(...) a Criminologia deve explicar as causas do crime, segundo o método científico ou experimental e o auxílio das estatísticas criminais oficiais, sendo capaz de prever os remédios para combatê-la. A Criminologia, assim, tem papel de defesa da sociedade[1]". 

    Correta, não rompeu! Ainda tem por função explicar as causas.... 

    Avante!!!

    [1] Sitio: https://jus.com.br/artigos/13269/criminologia-a-mudanca-do-paradigma-etiologico-ao-paradigma-da-reacao-social/3

  • GAB B- Delinquente – Criminologia Atual/Moderna:

    Segundo o professor Sérgio Salomão Shecaira (Molina fala um pouco disso também), o conceito atual de delinquente seria aquele em que o indivíduo está sujeito às leis podendo ou não segui-las por razões multifatoriais. Nessa linha, o delinquente é examinado como unidade biopsicossocial, e não de uma perspectiva biopsicopatológica – os elementos biológicos, psicológicos e sociais ajudam a entender a conduta, mas não são determinantes de forma absoluta (fim da relação causa-efeito do paradigma etiológico).

    NA ESCOLA CLÁSSICA O DELINQUENTE: O delinquente era encarado como o pecador que optou pelo mal, embora pudesse e devesse respeitar a lei. Herança da doutrina do Contrato Social, de Rousseau. O cometimento do crime era um rompimento ao pacto e a pena deveria ser proporcional ao mal causado. O comportamento criminoso seria um mau uso da liberdade.

    NA ESCOLA POSITIVISTA O DELINQUENTE: Para a Escola Positiva, o infrator era um prisioneiro de sua própria patologia (determinismo biológico) ou de processos causais alheios (determinismo social).

    Enquanto para os clássicos a pena deveria ser proporcional ao mal causado, para os positivistas deveria ser utilizada uma medida de segurança com finalidade curativa, por tempo indeterminado, enquanto persistisse a patologia.

  • Erro da letra D:

    Carrara não defendia a ideia de que a pena deveria servir como retribuição pelo mal causado pelo criminoso, mas sim como meio necessário que visa eliminar uma ameaça contra a sociedade.

    (fonte: material do Estratégia).

  • Gab. B

    a) Trata-se da escola positiva, sendo o crime um fato natural que decorre da vida em sociedade, o criminoso é um ser anormal/doente sob as óticas biológicas e psíquicas (sem livre arbítrio). Leva em conta o determinismo.

    b) Gabarito.

    c) Essa teoria prevê, na verdade, que a criminalidade é criada pelo próprio controle social - a intervenção da justiça na esfera criminal pode acentuar a criminalidade.

    d) Para Carrara, o delito era considerado como ente jurídico, constituído por duas forças: física: movimento corpóreo e dano causado pelo crime; e a moral: vontade livre e consciente do delinquente.

    Para ele, o crime como ente jurídico não se reportava às leis positivas, mas a uma lei universal absoluta, levando-se em conta a vontade do CRIADOR.

    A PENA era instrumento necessário para a eliminação de uma ameaça social. Visava eliminar uma ameaça e não como uma retribuição.

    e) A Escola Clássica encontra-se na fase pré-científica, não sendo, portanto, considerada como ciência.

  • GABARITO LETRA B.

    A - INCORRETA.

    Para Alessandro Baratta, “de fato, a escola liberal clássica não considerava o delinqüente como um ser diferente dos outros, não partia da hipótese de um rígido determinismo, sobre a base do qual a ciência tivesse por tarefa uma pesquisa etiológica sobre a criminalidade, e se detinha principalmente sobre o delito, entendido como conceito jurídico, isto é, como violação do direito e, também, daquele pacto social que estava, segundo a filosofia política do liberalismo clássico, na base do Estado e do direito"

    B - CORRETA. Conforme trecho acima.

    C – INCORRETA.

    O paradigma da reação social (labeling aproach/etiquetamento) traduz um novo modelo macrossociológico de estudo da criminologia. Não busca teorizar a necessidade de intervenção estatal, mas sim os efeitos negativos desta intervenção no processo de criminalização do delinquente (etiquetamento).

    D – INCORRETA.

    Para Baratta, "A distinção entre consideração jurídica do delito e consideração ética do indivíduo torna-se, pois, a base da qual parte Càrrara para proceder a uma nova afirmação da tese de que a função da pena é, essencialmente, a defesa social. O fim da pena não é a retribuição - afirma Carrara - nem a emenda, mas a eliminação do perigo social que sobreviria da impunidade do delito".

    E – INCORRETA. A Escola Liberal Clássica é fundada no pensamento lógico e dedutivo, donde extrai suas conclusões essencialmente do exame da lei penal. Para os clássicos, o crime é um ente jurídico e o homem é um ser racional que optou por praticá-lo. Não há interesse no estudo antropológico do homem, como vem a acontecer na Escola Positiva.Cr

    Fonte: Criminologia Crítica e Crítica do Direito Penal. Alessandro Baratta.

  • "Repúdio à abordagem Patológica", nunca li nada na escola Clássica que pudesse afirmar isso.

  • ERRO DA LETRA D)

    Para Carrara: o fim da pena não é a retribuição (castigo), mas a eliminação do perigo social que sobreviria da impunidade do delito.

  • Os professores não comentam as questões difíceis.
  • A alternativa B faz mais sentido quando entendemos que "paradigma etiológico da criminologia é o estudo das causas do crime/criminalidade. Nesse caso, apesar da abordagem ser diversa, a busca por essa explicação existe.

  • GABARITO LETRA "B"

    ESCOLA CLÁSSICA:

    - Influenciada pelo iluminismo.

    - Método abstrato, formal e dedutivo.

    - Crime é um ato antijurídico e o criminoso é um ser normal. (Considera o livre arbítrio)

    - Pena tem função retributiva e não deve ser desumana.

    - Principais autores: Cesare Beccaria, Francesco Carrara, Jeremy Bentham e Anselmo Feuberbach. 

    - Parte de princípios de humanidade, legalidade e utilidade. 

    FONTE: Meus resumos.

    Para marcar o gabarito, me fundamentei nos seguintes pensamentos: Crime é um ato antijurídico = "A consideração do crime como um comportamento definido pelo direito". Criminoso é um ser normal = "repúdio à abordagem patológica do criminoso como um ser diferente". Que questão difícil. rs´

    "A persistência é o caminho do êxito". -Chaplin

  • a) Quando se fala da Escola Liberal Clássica como um antecedente da moderna Criminologia, faz-se referência a teorias ancoradas em um rígido determinismo e no positivismo naturalista.

    • O crime para a Escola Clássica representa a quebrado contrato social. Para ela são ilegítimas todas as penas que não revelem uma salvaguarda do contrato social. O delito surge da livre vontade do indivíduo, ou seja, o homem por vontade livre e consciente optou por esse caminho.

    b) A consideração do crime como um comportamento definido pelo direito e o repúdio à abordagem patológica do criminoso como um ser diferente são traços da Escola Liberal Clássica, que, contudo, não rompeu definitivamente com o paradigma etiológico da Criminologia.

    c) O chamado labeling aproach (paradigma da reação social) é uma teorização que busca explicar a necessidade de intervenção estatal no criminoso, a fim de reforçar a validade da pena perante a sociedade, inibindo a prática de novos delitos por todos.

    • A Teoria do Labeling Approach acredita que a sociedade é criada pela imposição de determinados membros sobre outros, e não pelo consenso destes. Com isso, o foco da Teoria vem no sentido do explicar a reação social, dando enfoque aos processos de criminalização e à reação social, dada especialmente pelas agências de controle social do Estado. A teoria analisa então de que forma o Estado classifica e trata as pessoas que ele considera como criminosas, para ela as Agências de Controle que escolhem quem irá criminalizar.

    d) Francesco Carrara, um dos principais nomes da Escola Liberal Clássica, partia da necessária distinção entre a consideração jurídica do delito e consideração ética do indivíduo para afirmar a tese de que a função da pena é, essencialmente, a retribuição.

    • O fim da pena para Carrara não é a punição (castigo) como retribuição, mas sim a eliminação de perigo social que sobreviria se não houve a punição.

    e)A Escola Clássica se diferenciava das outras escolas criminológicas positivistas por se basear em um modelo de ciência penal integrada, ou seja, um modelo no qual ciência jurídica e a concepção geral do homem e da sociedade estão estritamente ligadas.

    • Tanto a Escola Clássica quanto as escolas positivistas realizam um modelo de ciência penal integrada, ou seja, um modelo no qual ciência jurídica e concepção geral do homem e da sociedade estão estritamente ligadas.

ID
5569489
Banca
FAPEC
Órgão
PC-MS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

Considerando os conceitos doutrinários de Direito Penal, de Criminologia e de Política Criminal, assinale a alternativa INCORRETA. 

Alternativas
Comentários
  • Como a questão exigia do candidato a identificação da alternativa errada,ao analisar o item "b", que traça o conceito de criminologia, o candidato iria perceber um conceito relacionado a: " ciência dogmatica, processo de criação de normas penais", isso já seria suficiente para constatar que essa alternativa seria a incorreta. "posto que " A Criminologia é uma ciência social empírica e interdisciplinar que se ocupa do estudo do crime, da pessoa do infrator, da vítima e do controle social do comportamento delitivo"

  • GABARITO: Letra B

    Conceito de criminologia trazido por Guilherme de Souza Nucci, literalmente: "É a ciência que se volta ao estudo do crime, como fenômeno social, bem como do criminoso, como agente do ato ilícito, em visão ampla e aberta, não se cingindo à análise da norma penal e seus efeitos, mas, sobretudo, às causas que levam à delinquência, possibilitando, pois, o aperfeiçoamento dogmático do sistema penal".

    >> Desse modo, a Criminologia pode ser definida como ciência autônoma, empírica e interdisciplinar, que se preocupa em estudar, por meio de métodos biológicos e sociológicos, o crime/delito, o criminoso/delinquente, a vítima e o controle social, com escopo de controle e prevenção da criminalidade, tratando do crime como problema social.

    Q911539 --> questão que ajuda a fixar.

    Bons estudos!!

  • Gabarito: B

    A criminologia é o conjunto ordenado de conhecimento empírico do crime ,o criminoso , a conduta socialmente desviante e controle de tal conduta e da vítima.

    Questão chatinha, decoreba. Se errou, não desista!

    Bons estudos. Boraaaaa #sextou #anonovo

  • GABARITO: B

    "Diferentemente do direito penal, a criminologia pretende conhecer a realidade para explicá-la, enquanto aquela ciência valora, ordena e orienta a realidade, com o apoio de uma série de critérios axiológicos. A criminologia aproxima-se do fenômeno delitivo sem prejuízos, sem mediações, procurando obter uma informação direta deste fenômeno. Já o direito limita interessadamente a realidade criminal, mediante os princípios da fragmentariedade e seletividade, observando a realidade sempre sob o prisma do modelo típico. Se à criminologia interessa saber como é a realidade, para explicá-la e compreender o problema criminal, bem como transformá-la, ao direito penal só lhe preocupa o crime enquanto fato descrito na norma legal, para descobrir sua adequação típica. O direito penal versa sobre normas que interpretam em suas conexões internas, sistematicamente. Interpretar a norma e aplicá-la ao caso concreto, a partir de seu sistema, são os momentos centrais da tarefa jurídica. Por isso, ao contrário da criminologia, que é uma ciência empírica, o direito tem um método jurídico-dogmático e seu proceder é dedutivo sistemático. O direito penal tem natureza formal e normativa."

    FONTE: CRIMINOLOGIA. Sérgio Salomão SHECAIRA. Revista dos Tribunais. Página 51. 2020.

  • Criminologia é uma ciência empírica (estudo do que “É”, não o que “DEVE-SER”) e interdisciplinar (leva em conta fatores políticos, sociais, econômicos, religiosos, etc.não valorativa ou experimental.

    -do “ser”; logo, serve-se do método indutivo e empírico, baseado na análise e observação da realidade.*** (muito embora quase sempre o método empírico seja experimental, isto não é uma regra, há situações em que a experimentação se torna inviável ou ilícita) causal-explicativa;

    -Utiliza um método analítico para desenvolver uma análise indutiva.

    Busca a etiologia criminosa ou criminogênese: causas e concausas da criminalidade e periculosidade preparatória da criminalidade.

    -Crime é um problema individual e social - C

    ***objeto de estudo: o delito (crime), o delinquente (infrator), a vítima e o controle social do delito.***

  • O Direito Penal define os crimes e as penas, tem caráter normativo e dogmático, logo, letra B.

  • dica>

    DIREITO PENAL QUE É CIÊNCIA DOGMÁTICA. A CRIMINOLOGIA É CIÊNCIA EMPÍRICA E INTERDISCIPLINAR.

  • Questão que está batida nos concursos...

    Gabarito B

    A criminologia é a ciência (social) autônoma, empírica e interdisciplinar, que tem por objeto o estudo do crime, do criminoso, da vítima e do controle social da conduta criminosa, com o escopo de prevenção e controle da criminalidade (OLIVEIRA, 2018)

    O direito penal é o ramo do direito público que tem como objetivo a regulamentação do poder punitivo do Estado, através da interpretação e aplicação do conjunto normativo criado pelo legislador para definir quais ações são consideradas criminosas, ou que configuram um delito.

    Com isso, podemos observar a característica DOGMÁTICA (fechada/ posta) do Direito Penal, enquanto que a Criminologia sustenta o status de ciência ZETÉTICA (aberta/ reflexiva).

  • Direito Penal -> Dogmática;

    Criminologia -> Zetética.

  • Enquanto o Direito Penal é uma ciência de saber "dogmático", a Criminologia é uma ciência de saber "zetético" (ela perquire/indaga).

  • Assertiva B

    A Criminologia é uma disciplina de caráter preponderantemente "N" é dogmático e representa a atividade intelectual que estuda os processos de criação das normas penais e das normas sociais que estão relacionadas com o comportamento desviante, os processos de infração e de desvio destas normas e a reação social.

  • CIÊNCIA DOGMÁTICA: Assim, a dogmática se apresenta como uma ciência da decisão, da apresentação de critérios para se decidir, fazendo um corte na realidade e ressaltando os aspectos relevantes para o Direito.

    CIÊNCIA EMPÍRICA: Para a ciênciaempírico é um tipo de evidência inicial para comprovar alguns métodos científicos, o primeiro passo é a observação, para então fazer uma pesquisa através do método científico.

  • dogmático - relativo a dogmas e dogmatismo; que se apresenta com caráter de certeza absoluta.

    empirico - baseado na experiência e na observação, metódicas ou não.

  • Se lembrar que a criminologia não trata de normas (dogmas/dogmática) mata a questão.

    Quem trata de dogmas é o Direito Penal.

  • Quando falamos em Direito Penal estamos falando de uma ciência normativa, lógica, abstrata, dedutiva. Assim, o Direito Penal em seu palco de atuação tem o papel de criar normas penais incriminadoras, de regulamentar a Teoria do Crime, a Teoria da Pena, enfim, a Teoria da Norma Penal.

    A Criminologia por sua vez, não deixa de perseguir o mesmo caminho que o Direito Penal no sentido de analisar como prevenir e reprimir a criminalidade. Todavia, a Criminologia vai agir de modo completamente diverso ao do Direito Penal. A Criminologia é uma ciência empírica, de análise da realidade, prática, sendo assim, não é ciência normativa, abstrata, jurídica.

    A Política Criminal por sua vez apresenta diretrizes, soluções práticas para o enfrentamento da criminalidade. Vejamos o conceito extraído da obra de Antonio Garcia-Pablos de Molina :

    “Política Criminal seria uma disciplina que oferece aos poderes públicos as opções científicas concretas mais adequadas para o controle do crime.”

  • Assinale a alternativa incorreta:

    Gabarito: letra b

    A Criminologia é uma disciplina de caráter preponderantemente dogmático e representa a atividade intelectual que estuda os processos de criação das normas penais e das normas sociais que estão relacionadas com o comportamento desviante, os processos de infração e de desvio destas normas e a reação social.

    >> Criminologia é:

    • Empírica

    • Indutiva

    • Interdisciplinar

    • Biológica e Sociológica

    • Analítica

    • Do ser 

     

    >> A Criminologia NÃO é:

    Exata

    Teorética

    Normativa

    Especulativa, Intuitiva, Subjetiva

    Jurídica

    Metafísica

    Dogmática

    Conceitual

    Dedutiva

    Abstrata

    Valorativa (axiológica)

    Racional

    Silogística

    Do “dever-ser”

    Fonte: Comentários do QC

  • Gabarito: B

    Conceito: A Criminologia é uma ciência autônoma, empírica e interdisciplinar que tem por objeto o estudo do crime, do criminoso, da vítima e do controle social da conduta criminosa, com o escopo de prevenção e controle da criminalidade.

    Finalidade: Como ciência interdisciplinar e empírica tem por finalidade fornecer uma compreensçao científica do problema criminal à sociedade e aos poderes constituídos, a partir do estudo do crime, do criminoso, da vítima e dos mecanismos de controle social, visando ao controle e a prevenção criminal

    Método: Utiliza o método empírico ou experimental e indutivo, cunhado pela Escola Positiva, para estudar seu objeto (crime, criminoso, vítima e controle social), partindo da análise dos fatos, da realidade, da prática, do mundo do ser, para a regra, com base no método biológico e sociológico (Empírico e Interdisciplinar).

  • Não concordo com a assertiva A, o Direito Penal não disciplina acerca das execuções das sanções. Essa é a característica do Direito Processual Penal.

  • GABARITO LETRA "B".

    A criminologia é uma ciência preponderantemente empírica (não dogmática). O método criminológico se desenvolve sob o método experimental, naturalista e indutivo para chegar às suas conclusões. Seus objetos são o crime, o criminoso, a vítima e a reação social.

  • GABARITO LETRA "B"

    Criminologia: Estuda o crime enquanto fato social e quais fatores influenciaram nessa conduta. (Ciência do “ser”/Empírica)

    Política criminal: Estudo do crime enquanto valor: cria estratégias para evitar o cometimento de crimes. Ponte entre a Criminologia e o Direito Penal. Ex: Debater sobre a criação de leis

    Direito penal: Estuda do crime enquanto norma. (Ciência do “dever-ser”/Axiológico)

    FONTE: Meus resumos.

    "É justo que muito custe o que muito vale". D'Ávila.


ID
5569492
Banca
FAPEC
Órgão
PC-MS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

De acordo com a doutrina clássica, especialmente a de Robert Alexy, princípios são espécies de normas jurídicas, definidos como “mandamentos de otimização aplicáveis na maior medida possível”. Em relação aos princípios do Direito Penal, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

    A) Esperando a ajuda dos demais coleguinhas.

    B) A súmula que diz que não se aplica o princípio da insignificância aos crimes contra a administração pública é a súmula 599 do STJ. Porém, excepcionalmente, é possível que seja aplicado nos crimes de descaminho.

    D) Desde que seja para beneficiar o réu, o STF tem precedente aceitando a edição de medida provisória, como ocorreu no Estatuto do Desarmamento permitindo a entregava de arma para excluir o crime (RHC 117.566/SP, 2013).

    E) Na bagatela própria o fato já nasce atípico, em decorrência da ausência da tipicidade material. Ex: furto de caneta Bic. Já na bagatela imprópria o fato é típico, ou seja, há tanto a tipicidade formal quanto a tipicidade material, mas ao longo do processo a pena se torna desnecessária. Nesse caso, vira uma causa de exclusão da punibilidade.

    Desse modo:

    Bagatela própria: exclusão da tipicidade

    Bagatela imprópria: exclusão da punibilidade.

  • Súmula STJ 599 - O princípio da insignificância é inaplicável aos crimes contra a administração pública. (SÚMULA 599, CORTE ESPECIAL, julgado em 20/11/2017, DJe 27/11/2017)

    (DIREITO PENAL - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA)

  • Comentando a letra A

    Pelo princípio da materialização do fato (nullum crimen sine actio), o Estado só pode incriminar condutas humanas voluntárias, isto é, fatos, nunca condições internas ou existenciais. Consagra-se, com isso, o Direito Penal do fato, característica que levou o STF a declarar a inconstitucionalidade do art. 25 da Lei de Contravenções Penais, que punia a conduta de “Ter alguém em seu poder, depois de condenado, por crime de furto ou roubo, ou enquanto sujeito à liberdade vigiada ou quando conhecido como vadio ou mendigo, gazuas, chaves falsas ou alteradas ou instrumentos empregados usualmente na prática de crime de furto, desde que não prove destinação legítima” (RE 583.523/RS).

  • Não é possível a execução da pena restritiva de direitos antes do trânsito em julgado da condenação.

    STJ. 3ª Seção. EREsp 1.619.087-SC, Rel. para acórdão Min. Jorge Mussi, julgado em 14/6/2017 (Info 609).

    Súmula 643-STJ: A execução da pena restritiva de direitos depende do trânsito em julgado da condenação.

  • ADENDO LETRA D

    -->  É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria relativa a Direito Penal (CF, art. 62, § 1.º, I, alínea b), seja ela prejudicial ou mesmo favorável ao réu. 

    • Nada obstante, o STF historicamente firmou jurisprudência no sentido de que as MPs podem ser utilizadas na esfera penal, desde que benéficas ao agente

  • GABARITO - C

    A ) Pelo princípio da materialização do fato (nullum crimen sine actio), o Estado só pode incriminar condutas humanas voluntárias, isto é, fatos, nunca condições internas ou existenciais.

    ___________

    B ) Para o STJ é inaplicável.

    ____________

    C ) Não é possível a execução da pena restritiva de direitos antes do trânsito em julgado da condenação..

    _____________

    D ) O STF já admitiu.

    _____________

    E) bagatela própria: Excludente de Tipicidade material.

    imprópria: apesar da divergência, excludente de punibilidade .

  • CPP

    Art. 492. Em seguida, o presidente proferirá sentença que: 

    I – no caso de condenação:

    (...)

    e) mandará o acusado recolher-se ou recomendá-lo-á à prisão em que se encontra, se presentes os requisitos da prisão preventiva, ou, no caso de condenação a uma pena igual ou superior a 15 (quinze) anos de reclusão, determinará a execução provisória das penas, com expedição do mandado de prisão, se for o caso, sem prejuízo do conhecimento de recursos que vierem a ser interpostos; 

    Esse artigo está com eficácia suspensa?

    PS: não basta mais saber sobre o teor das súmulas, agora a decoreba exige saber quem a fez.

  • A resposta é a letra C.

    Gente, é simples, o STJ não admite, é inaplicável.. e também há a exceção do crime de descaminho. (em relação a letra B que geral aqui marcou!)

    CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

    • STJ: NÃO
    • STF: SIM
    • Súmula 599-STJ.
    • Há julgados da 2ª Turma admitindo a aplicação do princípio mesmo em outras hipóteses além do descaminho.

    Fonte: meus bizus

    Boas festas!

  • Na minha leitura, questão sem resposta correta, a não ser que se pretendesse que o candidato presumisse que o art. 492, §4º, do CPP, incluído pela Lei 13.964/2019, é inconstitucional - o que seria um disparate numa avaliação objetiva.

  • A) Pelo princípio da materialização do fato (nullum crimen sine actio), o Estado só pode incriminar condutas humanas voluntárias, isto é, fatos, nunca condições internas ou existenciais. Consagra-se, com isso, o Direito Penal do fato, característica que levou o STF a declarar a inconstitucionalidade do art. 25 da Lei de Contravenções Penais, que punia a conduta de “Ter alguém em seu poder, depois de condenado, por crime de furto ou roubo, ou enquanto sujeito à liberdade vigiada ou quando conhecido como vadio ou mendigo, gazuas, chaves falsas ou alteradas ou instrumentos empregados usualmente na prática de crime de furto, desde que não prove destinação legítima” (RE 583.523/RS).

    B) Súmula 599 do STJ

    C) GABARITO

    D) Por conta do princípio da legalidade, somente lei pode regulamentar matéria penal, entretanto há entendimento nos tribunais admitindo a possibilidade de MP para regular matérias penais somente se foram benéficas ao réu.

    E) Bagatela própria - causa supralegal de exclusão da tipicidade (material)

    Bagatela imprópria - causa supralegal de extinção da punibilidade (Cléber Masson) - Há tipicidade, mas não há necessidade de aplicação da pena, por isso ocorre a extinção da punibilidade.

  • Com relação a letra "C" há a possibilidade de prisão antes do trânsito em julgado quando o réu é condenado pelo JURI a pena igual ou superior a 15 anos, portanto, é causa de execução provisória da pena.

  • PRD e MULTA são PENAS, portanto submetidas ao regime da presunção da não culpabilidade.

    Sobre a súmula 599, ficar atento: refere-se aos crimes praticados por FP contra a administração pública, sendo que o praticados por particular não há óbice, em princípio, para a aplicação da insig.

    Sobre a "E" é bacana também fazer um paralelo com o funcionalismo sistêmico moderado de Roxin.

  • Comentário sobre a letra "A":

    Estado pode incriminar condições existenciais? NEGATIVO; isso seria admitir o Direito Penal do Inimigo, ou seja, condenar alguém pelos seus pensamentos ruins e negativos. Aqui vigora o Direito Penal do Fato, ou seja, condenar alguém pelas suas condutas tipificadas como crimes.

    Comentário sobre a letra "B":

    Principio da insignificância tratado na súmula 599 do STJ refere-se aos crimes cometidos contra a Administração Pública. Vejamos: Súmula 599 do STJ - “o princípio da insignificância é inaplicável aos crimes contra a administração pública”.

    Comentário sobre a letra "D":

    Medida Provisória não pode tratar sobre matéria de Direito Penal; porém/contudo/todavia, se tratar de assunto que possa beneficiar o réu, então será permitida essa hipótese. Se for para beneficiar a vagabundagem, então pode! Coisas do Brasil.

    Comentário sobre a letra "E":

    Bagatela própria: preconizada por Klaus Roxin cujo entendimento é de que se a coisa furtada é de pequeno valor e não houve violência nem grave ameaça e não ha reprovabilidade nem risco social, então a tipicidade perde sua materialidade.

    Bagatela imprópria: diz respeito aos roubos (crimes com violência ou grave ameaça) de objetos de pequeno valor: carteira; celular; tênis; camisetas, etc (projeto de lei de alguns maluco apoiadores de ladrões e vagabundos)

  • sacanagem kkk. É TOIS.

  • EITA....

    Não gosto de lamentar, mas tem situações que ficamos a beira de um colapso...

    Todo mundo sabe que, EM REGRA, não se aplica o princípio da insignificância para os casos de crimes contra a Administração Pública ( SUMULA 599 STJ - O princípio da insignificância é inaplicável aos crimes contra a administração pública. CORTE ESPECIAL, julgado em 20/11/2017, DJe 27/11/2017)). Com isso, quando a banca pergunta o que foi pedido na assertiva B, ficamos sem saber o que esta desagradável instituição deseja, pois também sabemos que EXCEPCIONALMENTE pode-se aplicar o referido princípio para o mesmo caso. VEJAMOS:

    Em 28/02/2018 a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça unificou o seu entendimento à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e, por exceção, manteve a desconsideração do teor da Súmula 599 no crime aduaneiro ao revisar o Tema 157, o qual passou a ter a seguinte redação: 

    “Incide o princípio da insignificância aos crimes tributários federais e de descaminho quando o débito tributário verificado não ultrapassar o limite de R$ 20.000,00, a teor do disposto no artigo 20 da Lei 10.522/2002, com as atualizações efetivadas pelas Portarias 75 e 130, ambas do Ministério da Fazenda.” 

    "VIDA DE CONCURSEIRO É UM VERDADEIRO MARTÍRIO"

  • a) Pelo princípio da materialização do fato (nullun crimen sine actio), o Estado pode incriminar condições existenciais, desde que o faça por meio de lei e a conduta ameace gravemente determinados bens jurídicos.

    R: Na doutrina do Masson não achei nada referente ao princípio da materialização do fato mas fala sobre o princípio da exclusiva proteção do bem jurídico (talvez seja a msm coisa, não sei).

    Principio da exclusiva proteção do bem jurídico -> "o princípio da exclusiva proteção do bem jurídico veda ao Direito Penal a preocupação com as intenções e pensamentos das pessoas, do seu modo de viver ou de pensar, ou ainda de suas condutas internas, enquanto não exteriorizada a atividade delitiva." MASSON, Cleber. Direito penal: parte geral (arts. 1º a 120) 14° edição.

    Princípio da exteriorização ou materialização do Fato "Significa que o Estado só pode incriminar condutas humanas voluntárias, isto é, fatos praticados (Ninguém pode ser punido por seus pensamentos, desejos, por meras cogitações ou estilo de vida)" https://jus.com.br/artigos/72871/principios-cardeais-do-direito-penal

    b) O princípio da insignificância é inaplicável aos crimes contra a administração pública, conforme entendimento sumulado do Supremo Tribunal Federal.

    R: Súmula 599 do STJ -> “o princípio da insignificância é inaplicável aos crimes contra a administração pública”.

    O STF já decidiu em sentido contrário admitindo o princípio da insignificância em hipóteses extremas.

    c) O princípio da presunção de inocência impede a execução provisória da sentença condenatória, inclusive em se tratando de penas restritivas de direitos.

    d) Segundo entendimento jurisprudencial, medida provisória não pode tratar sobre Direito Penal, nem mesmo para beneficiar o réu, pois nesse ramo jurídico prevalece o princípio da legalidade estrita.

    R: MP versando sobre direito penal não incriminador -> 1ª corrente: não é possível, pois existe vedação expressa da CF/88 (Art. 62, §1º, I, “b”) (Cleber Masson, Rogério Greco). Art. 62. (...) § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: I – relativa a: (...) b) direito penal, processual penal e processual civil; 2ª corrente: MP pode versar sobre direito penal, desde que seja norma não incriminadora e benéfica ao réu (Rogério Sanches, Paulo Queiroz).

    e) Apesar de serem conceituadas de maneira diferente, a bagatela própria e a imprópria, sob o ponto de vista pragmático, geram a mesma consequência, que é a exclusão da tipicidade material.

    R: bagatela imprópria -> desnecessidade da pena.

    bagatela própria -> atipicidade material.

    qlqr erro me notifiquem por mensagem pq quando respondem aqui não recebo notificação.

    obg.

  • GABARITO - C

    Não é possível a execução da pena restritiva de direitos antes do trânsito em julgado da condenação.

    STJ. 3ª Seção. EREsp 1.619.087-SC, Rel. para acórdão Min. Jorge Mussi, julgado em 14/6/2017 (Info 609).

    Súmula 643-STJ: A execução da pena restritiva de direitos depende do trânsito em julgado da condenação.

    O cumprimento da pena somente pode ter início com o esgotamento de todos os recursos.

    É proibida a chamada execução provisória da pena.

    STF. Plenário. ADC 43/DF, ADC 44/DF, ADC 54/DF, Rel. Min. Marco Aurélio, julgados em 07/11/2019.

  • Art. 147, LEP, 1a parte

  • Acrescentando:

    Sobre o princípio da insignificância e os crimes contra a administração pública: O STF já reconheceu no caso de contrabando de pequena quantidade de medicamento para uso próprio.

    Sobre a bagatela própria e imprópria, seguem diferenças pontuais, que podem ajudar em provas subjetivas e orais:

    Bagatela própria: O fato é atípico. Sequer haverá ação penal. Exclui a tipicidade material do fato. Não há previsão legal específica.

    Bagatela imprópria: O fato é típico, ilícito e culpável. Portanto, trata-se de uma causa de exclusão da punibilidade (desnecessidade da pena). Haverá ação penal. Há previsão legal na parte final do artigo 59, do CP.

    Bons papiros a todos.

  • O princípio da insignificância é inaplicável aos crimes contra a administração pública, conforme entendimento sumulado do Supremo Tribunal Federal. Súmula 599.

    Entretanto, deve observar um grande detalhe, ou seja, o verbete não se aplica aos crimes funcionais praticados por servidores públicos em razões de suas funções, mesmo sendo insignificante. . Entretanto temos o DESCAMINHO  que é crime contra a administração pública, cometido por particulares, cumprindo os requisitos legais, não existe excepcionalidade para aplicação da insignificancia. A súmula 599 do STJ é aplicada aos crimes funcionais praticados por funcionários públicos, ou seja, não se aplica o princípio da insignificância aos crimes praticado por funcionários públicos contra à administração pública, mesmo que o fato aparentemente seja insignificante.

  • A) ERRADA

    PRINCÍPIO DA EXTERIORIZAÇÃO ou MATERIALIZAÇÃO DO FATO

    O Estado só pode criminalizar condutas humanas voluntárias que se exteriorizem por meio de conduta (comissiva ou omissiva). Isto é, fatos, nunca condições internas ou existenciais.

    Não se pune: pensamentos ou desejos íntimos;

    Vedação ao direito penal do autor: direito penal do fato

    B) ERRADA

    O princípio da insignificância é inaplicável aos crimes contra a Administração Pública [Súmula 599, STJ]

    Atenção: Há precedente do STF reconhecendo para contrabando e descaminho

    incidência deve se concentrar nos crimes funcionais por funcionários públicos

    C) CORRETA

    Não é possível a execução da pena restritiva de direitos antes do trânsito em julgado da condenação [Info 609, STJ, 2017]

    A execução da pena restritiva de direitos depende do trânsito em julgado da condenação. [Súmula 643, STJ]

    D) ERRADA

    MEDIDA PROVISÓRIA PENAL

    é VEDADA a edição de Medida Provisória em matéria penal; [62, §1º, I, b, CF]

    CONTROVÉRSIA em Direito Penal não incriminador; STF, SIM! ü [RE 254.818/PR]

    E) ERRADA

    Bagatela Própria: afasta tipicidade material da conduta

    Bagatela Imprópria: Trata-se de uma causa de exclusão da punibilidade (desnecessidade da pena) [parte final do art. 59, CP]

  • O gabarito (alternativa C) está ERRADO, possivelmente porque a prova deve ter sido aplicada antes da decisão do STF que julgou o mérito das ADC's 43 e 44 (a medida cautelar concedida nessas ações autorizava a execução provisória das PRD). Talvez seja por isso.

  • Complemento sobre a "C":

    A LEP dispõe, a respeito da execução da pena restritiva de direitos, que: "Art. 147. Transitada em julgado a sentença que aplicou a pena restritiva de direitos, o Juiz da execução, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, promoverá a execução, podendo, para tanto, requisitar, quando necessário, a colaboração de entidades públicas ou solicitá-la a particulares.".

  • infração bagatelar própria=== causa de exclusão da tipicidade material

    infração bagatelar imprópria===causa de exclusão da punibilidade

  • Sobre a A. Cuidado com justificativa de alguns comentários.

    Consoante o princípio da ofensividade ou da lesividade, não pode haver crime sem que haja conteúdo ofensivo a bens jurídicos. A repressão penal somente se justifica se houver lesão ou ameaça de lesão a um bem jurídico.

    Com base neste princípio, há doutrinadores que defendem a inconstitucionalidade dos crimes de perigo abstrato. Não se exige, nesses casos, a comprovação de perigo concreto a um bem jurídico, ou seja, de que o bem foi efetivamente exposto a risco. São exemplos destes crimes o porte ilegal de arma de fogo e a omissão de socorro. Não é necessário que o bem jurídico seja efetivamente posto em perigo, pois o perigo é presumido, possibilitando a punição de quem pratica a conduta típica. Esta posição, entretanto, não é acolhida pela jurisprudência, que vem entendendo serem constitucionais os crimes de perigo abstrato.

    Nilo Batista, que lhe dá uma conceituação bem abrangente, entende que o princípio da lesividade deve proibir a incriminação:

     de uma atitude interna;

     de uma conduta que não exceda o âmbito do próprio autor;

     de simples estados ou condições existenciais;

     de condutas desviadas que não afetem qualquer bem jurídico.

    Do princípio da ofensividade, há autores que mencionam o princípio do Fato ou da Responsabilidade pelo Fato: o Direito Penal não pode se ocupar dos pensamentos ou intenções. A conduta que deve ser coibida pelo direito penal é o fato que causa lesão ou ameaça de lesão ao bem jurídico, e não planejamentos e intenções presentes no íntimo do sujeito. Outros autores trazem o princípio da exclusiva proteção ao bem jurídico, que será tratado separadamente, apesar de estar abrangido, a nosso ver, no princípio da lesividade.

  • Súmula 599, STJ: O princípio da insignificância é inaplicável aos crimes contra a Administração Pública.

    Erro da Lebra B: "entendimento sumulado pelo Supremo Tribunal Federal"...

    STJ: Superior Tribunal de Justiça.

    Ou seja, pegadinha do malandro.

  • A regra é que não se aplica o principio da insignificância aos crimes contra a administração pública, conforme entendimento sumulado do Supremo Tribunal Federal. , a alternativa B não esta errada. Embora haja exceção!

  • O cumprimento da pena somente pode ter início com o esgotamento de todos os recursos. É proibida a chamada execução provisória da pena. STF. Plenário. ADC 43/DF, ADC 44/DF, ADC 54/DF, Rel. Min. Marco Aurélio, julgados em 07/11/2019.

    Súmula 643-STJ: A execução da pena restritiva de direitos depende do trânsito em julgado da condenação. STJ. 3ª Seção. Aprovada em 10/02/2021.

  • A) (ERRADA) O Princípio da exteriorização/materialização do fato (nullum crimen sine actio) afirma que o Estado só pode criminalizar condutas humanas voluntárias que se exteriorizem por meio de conduta (comissiva ou omissiva). Isto é, fatos, nunca condições internas ou existenciais.

    B) (ERRADA) Não se aplica o Princípio da Insignificância

    • Furto Qualificado
    • Moeda falsa
    • Tráfico de drogas
    • Roubo
    • Crimes contra a administração pública.

    Súmula 599, STJ: O princípio da insignificância é inaplicável aos crimes contra a Administração Pública.

    C) (CORRETA) Súmula 643-STJ: A execução da pena restritiva de direitos depende do trânsito em julgado da condenação. STJ. 3ª Seção. Aprovada em 10/02/2021. O cumprimento da pena somente pode ter início com o esgotamento de todos os recursos. É proibida a chamada execução provisória da pena. Logo, O princípio da presunção de inocência impede a execução provisória da sentença condenatória, inclusive em se tratando de penas restritivas de direitos.

    D) (ERRADA) É vedada a edição de medida provisória em matéria penal, pois somente lei em sentido estrito possui tal prerrogativa.

    § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001) I - relativa a: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    b) direito penal, processual penal e processual civil; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)”.

    O STF já admitiu, por duas vezes, medida provisória tratando sobre direito penal não incriminador, desde que a norma seja benéfica ao réu. Logo, o princípio da legalidade se aplica de forma absoluta quando a norma penal é incriminadora; quando não o for, ele é relativizado.

    E) (ERRADA) Princípio da Insignificância/Bagatela Próprio: O fato é atípico. Sequer haverá ação penal. Exclui a tipicidade material do fato. Não há previsão legal específica.

    Princípio da Insignificância/Bagatela Impróprio (princípio da irrelevância penal do fato): O fato é típico, ilícito e culpável. Portanto, trata-se de uma causa de exclusão da punibilidade (desnecessidade da pena). Haverá ação penal. 

  • Questão punk kkkk So acertei pq no exercício de fixação, acabei de ver a matéria

  • Fala sério o erro da B é que a sumula não é do STF é do STJ.

    Ridículo cobrar isso em questão.

  • O Princípio da materialização do fato, também conhecido como princípio da exteriorização do fato é decorrente do princípio da ofensividade/lesividade.

    O individuo só pode ser punido a partir de suas próprias condutas, não sendo responsabilizado por pensamentos ou desejos (proíbe incriminação de atitudes internas), é necessária a concretização do pensamento do autor para haver responsabilidade penal.

    O Estado Democrático de Direito não admite a construção de esteriótipos capazes de incriminar o cidadão. Entretanto, o ordenamento penal brasileiro adota a consideração das circunstâncias relacionadas ao autor.

    Consagra-se, com isso, o Direito Penal do fato, característica que levou o STF a declarar a inconstitucionalidade do art. 25 da Lei de Contravenções Penais, que punia a conduta de “Ter alguém em seu poder, depois de condenado, por crime de furto ou roubo, ou enquanto sujeito à liberdade vigiada ou quando conhecido como vadio ou mendigo, gazuas, chaves falsas ou alteradas ou instrumentos empregados usualmente na prática de crime de furto, desde que não prove destinação legítima” (RE 583.523/RS).

  • Tem que ter sangue no olho! Lembrar de uma júris isolada sobre MP benéfica em matéria penal é de lascar.

  • E o condenado nos crimes contra a vida acima de 15 anos, impede ou não impede a execução provisória.

  • É que para o STF o princípio da insignificância deve ser analisado no caso concreto à luz do princípio da proporcionalidade e economia processual. (Inf. 624 STF)

    Súmula 599 STJ: o princípio da insignificância é inaplicável aos crimes contra a Administração Pública.

    Para o STJ a moralidade administrativa, bem jurídico tutelado pela norma, não pode ser quantificada a violação.

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    RESUMOS

    SIMULADOS

    QUESTOES

  • GABARITO: LETRA C.

    A - ERRADA. Pelo princípio da materialização do fato, deve haver um Direito Penal do fato e não um Direito Penal do autor, ou seja, a pena deve ser imposta por ter o agente praticado um fato lesivo a bem jurídico de terceiro e não em razão do modo de ser do sujeito. Trata-se de uma decorrência do princípio da ofensividade e da culpabilidade.

    B - ERRADA. De acordo com a súmula 599 do STJ, "o princípio da insignificância é inaplicável aos crimes contra a administração pública".

    C - CORRETA. Súmula ​643 do STJ: "A execução da pena restritiva de direitos depende do trânsito em julgado da condenação". 

    D - INCORRETA. No RECURSO EXTRAORDINÁRIO 768.494 GOIÁS, o STF admitiu a normação da extinção da punibilidade existente no Estatuto do Desarmamento por meio de Medida Provisória.

    E - INCORRETA. A bagatela própria (princípio da insignificância) implica a atipicidade da conduta, por ausência de ofensa ao bem jurídico. Na bagatela imprópria (irrelevância penal do fato), conquanto presentes o des­valor da conduta e do resultado, evidenciando-se conduta típica (formal e materialmen­te), antijurídica e culpável, a aplicação da pena, considerando as circunstâncias do caso concreto, em especial o histórico do autor do fato, torna-se desnecessária. Parte-se da pre­missa de que a função da pena/sanção não pode ser meramente retributiva, mas, acima de tudo, preventiva. Ainda que o crime esteja plenamente configurado, incluindo na força deste advérbio de modo, o reconhecimento de lesão ao bem jurídico, a pena, enquanto resposta jurídico-estatal ao crime, pode não ser aplicada desde que presentes fatores que comprovam a sua inocuidade ou contraproducência.

    Fonte: Direito Penal: Parte Geral. Alexandre Salim e Marcelo Azevedo.

    Manual de Direito Penal: Parte Geral. Rogério Sanches Cunha.

    Jurisprudência dos Tribunais Superiores.

  • É COM GRNADE RESPEITO AO COMENTÁRIOS DOS COLEGAS QUE COMENTO AQUI.

    CREIO QUE A GALERA ESTÁ DANDO JUSTIFICATIVA ERRADA PARA A B)

    QUESTÃO NÃO PEDIU NADA SOBRE STJ, E SIM STF. CUIDADO!

    O princípio da insignificância é inaplicável aos crimes contra a administração pública, conforme entendimento sumulado do Supremo Tribunal Federal. (ERRADO) STF ADMITE ESTE PRINCÍPIO

    QUESTÃO ESTÁ ERRADA PORQUE O STF ADMITE SIM O PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA EM SITUAÇÕES EXCEPCIONAIS (ANTES MESMO DE OS TRIBUNAIS SE TORNAREM PACIFICOS QUANTO A ISSO) FONTE: AULA DO PROFESSOR JULIANO

  • Complementando o que os colegas falaram sobre a bagatela imprópria e a bagatela própria. Esta se trata de excludente de tipicidade, enquanto que aquela se trata de excludente de punibilidade.


ID
5569495
Banca
FAPEC
Órgão
PC-MS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Para evitar a dupla punição por fato único, a doutrina e a jurisprudência admitem determinados princípios que foram elencados para resolver conflito de normas penais aparentemente aplicáveis à mesma hipótese. Com relação a esses princípios, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: Letra D

    Letra A - ERRADA: PRINCÍPIOS QUE SOLUCIONAM O CONFLITO APARENTE DE NORMAS: PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO, PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE, PRINCÍPIO DA SUBSIDIARIEDADE e PRINCÍPIO DA ALTERNATIVIDADE.

    Letra B - ERRADA: Os elementos que são necessários para se caracterizar a existência de conflitos de normas:

    a)      UNIDADE DO FATO: há somente uma infração penal;

    b)     PLURALIDADE DE NORMAS: duas ou mais normas, aparentemente, identificam o mesmo fato;

    c)      APARENTE APLICAÇÃO DE TODAS AS NORMAS À ESPÉCIE: a incidência de todas as normas é apenas aparente;

    d)     EFETIVA APLICAÇÃO DE APENAS UMA DELAS: somente uma norma é aplicável, por isso o conflito é aparente.

    Letra C - ERRADA: O conflito aparente de normas penais ocorre quando há duas ou mais normas incriminadoras descrevendo o mesmo fato. Sendo assim, existe o conflito, pois mais de uma norma pretende regular o fato, mas é aparente, porque, apenas uma norma é aplicada à hipótese. Não tem aspecto temporal.

    Letra D - GABARITO: O princípio da consunção pode ocorrer nas seguintes hipóteses: crime progressivo, progressão criminosa e atos impuníveis.

    MASSON, Cleber. Direito Penal Esquematizado - Parte Geral. 14ª Ed. São Paulo: Método, 2020, p. 126

    Letra E - ERRADA: A aplicação do PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO pressupõe a existência de ilícitos penais (delitos-meio) que funcionem como fase de preparação ou de execução de outro crime (delito-fim), com evidente vínculo de dependência ou subordinação entre eles; não sendo obstáculo para sua aplicação a proteção de bens jurídicos diversos ou a absorção de infração mais grave pelo de menor gravidade (AgRg no REsp 1425746/PA, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 03/06/2014, DJe 20/06/2014).

    Bons estudos!!

  • ADENDO LETRA D (Gabarito)

    Conflito aparente de normas  ( C.A.S.E)

    I ) Princípio da  Consunção

    • Crime progressivo: o agente, a fim de alcançar o resultado pretendido pelo seu dolo, obrigatoriamente, produz outro, antecedente e de menor gravidade, sem o qual não atingiria o seu fim.
    • Progressão criminosa: o dolo inicial do agente era dirigido a determinado resultado e, durante os atos de execução, resolve ir além, e produzir um resultado mais grave.
    •  Fato anterior  impunível;
    •  Fato posterior não punível;

    II )  Princípio da Alternatividade: aplicado em crimes de ação múltipla;

    III )  Princípio da Subsidiariedade : na ausência ou impossibilidade de aplicação da norma principal mais grave, aplica-se a norma subsidiária menos grave. → "Soldado de reserva". - Ex : Perigo para a vida ou saúde de outrem

    IV )  Princípio da Especialidade

  • GABARITO - D

    A) S.E.C.A

    Subsidiariedade

    Especialidade

    Consunção

    Alternatividade

    __________________

    B ) Requisitos:

    UNIDADE DO FATO

     PLURALIDADE DE NORMAS

    APARENTE APLICAÇÃO DE TODAS AS NORMAS À ESPÉCIE

     EFETIVA APLICAÇÃO DE APENAS UMA DELAS

    _____________

    C )Conflito de leis penais no tempo X conflito aparente de normas.

    ___________

    E ) Para a aplicação da consunção o crime meio é absolvido pelo crime fim.

  • LETRA A: (...) Percebe-se, portanto, que o princípio da alternatividade não resolve um conflito aparente de normas, mas um conflito dentro da própria norma.

    Fonte: Meu Site Jurídico, Rogério Sanches

  • O Princípio da Alteridade foi desenvolvido por Claus Roxin, e, em síntese,  consiste no comando segundo o qual ninguém pode ser punido por causar mal apenas a si mesmo. Ou seja, uma conduta, para ser penalmente relevante, deve transcender seu autor e atingir bem jurídico de outrem.

    http://www.blogladodireito.com.br/2016/06/principio-da-alteridade.html#.YdCsQGjMLIU

  • Sobre a letra "E" (in https://www.buscadordizerodireito.com.br/jurisprudencia/detalhes/42ffcf057e133f94c1b7b5cf543ef3bd?palavra-chave=consun%C3%A7%C3%A3o+e+crime-fim+pena+maior&criterio-pesquisa=e)

    "...o princípio da consunção pode ser aplicado mesmo que o crime a ser absorvido (crime-meio) seja mais grave do que o crime-fim. O que importa é que o crime-meio tenha exaurido a sua potencialidade lesiva, segundo se extrai da Súmula 17-STJ.Assim, admite-se que uma infração penal de maior gravidade(maior pena em abstrato), quando utilizado como simples instrumento para a prática de delito menos grave (menor pena), seja por este absorvido (STJ AgRg no REsp 1274707/PR).

    O STJ decidiu agora o tema sob a sistemática de recurso repetitivo e firmou a seguinte tese geral:

    Quando o falso se exaure no descaminho, sem mais potencialidade lesiva, é por este absorvido, como crime-fim, condição que não se altera por ser menor a pena a este cominada.

    STJ. 3ª Seção. REsp 1.378.053-PR, Rel. Min. Nefi Cordeiro, julgado em 10/8/2016 (Info 587).

  • A LETRA B REFERE-SE AOS REQUISITOS DO CONCURSO DE PESSOAS!

    • Princípio da Especialidade: previsão EXPRESSA no 12 do CP - lex especialis derogat legi generali (espécie x gênero)
    • Princípio da alternatividade: crimes de conteúdo misto alternativo
    • Princípio da Subsidiariedade: a relação entre as normas é de maior ou menos GRAVIDADE
    • Consunção: relação de de PARTE X TODO, de MEIO X FIM
  • GABARITO: LETRA D.

    LETRA A - são princípios do conflito aparente de normas: subsidiariedade, especialidade, consunção e ALTERNATIVIDADE.

    O princípio da alternatividade ocorre quando disserem respeito ao mesmo objeto.

    O princípio da alteridade, por sua vez, veda a incriminação de conduta que não ofende nenhum bem jurídico.

    LETRA B - são requisitos do conflito aparente de normas: unidade de fato; pluralidade de leis penais; vigência simultânea.

    LETRA C - os estudos não se confundem. O conflito aparente de normas ocorre quando duas normas incriminadoras igualmente vigentes são aparentemente aplicáveis à mesma conduta. Assim, surgem os princípios a fim de evitar o bis in idem.

    A lei penal no tempo, por sua vez, trata do estudo da sucessão da norma penal no tempo e seus efeitos nos crimes já praticados.

    LETRA D - GABARITO.

    LETRA E - No princípio da consunção, a conduta criminosa que serve como meio de preparação necessária, meio de execução ou mero exaurimento de outra, será por esta absorvida. Sendo assim, não é necessário que, obrigatoriamente, o crime-fim tenha uma pena maior ou mais severa do que aquela prevista para o crime-meio.

  • Sobre o princípio da consunção, seguem exemplos práticos que permitem concluir acerca da possibilidade de absorção pelo crime com pena menor, do crime com pena maior:

    Informativo 698 – STJ (junho de 2021). Absorção do delito do art. 40 pelo crime do art. 64 da Lei nº 9.605/98. O delito de causar dano em unidade de conservação (art. 40 da Lei nº 9.605/98) pode ser absorvido pelo delito de construir em solo que, por seu valor ecológico, não é edificável (art. 64 da Lei nº 9.605/98). Para analisar a possibilidade de absorção do crime do art. 40 da Lei nº 9.605/98 pelo do art. 64, não é relevante a diversidade de bens jurídicos protegidos por cada tipo incriminador; tampouco impede a consunção o fato de que o crime absorvido tenha pena maior do que a do crime continente, como se vê na própria Súmula 17/STJ. Absorção do delito do art. 48 pelo crime do art. 64 da Lei nº 9.605/98. A conduta do art. 48 da Lei nº 9.605/98 é mero pós-fato impunível do ato de construir em local não edificável. Afinal, com a própria existência da construção desejada e executada pelo agente - e à qual, portanto, se dirigia seu dolo -, é inevitável que fique impedida a regeneração da flora antes existente no mesmo lugar. Por isso, o princípio da consunção obsta a punição autônoma dos dois delitos. STJ. 5ª Turma. REsp 1.925.717-SC, Rel. Min. Ribeiro Dantas, julgado em 25/05/2021 (Info 698).

    Exemplo 2: Enunciado 17, da súmula do STJ.

    Exemplo 3: Falsidade documental sendo absorvida pelo crime de descaminho (já considerada pelo STJ).

    Bons papiros a todos.

  • A) Errada

    - Especialidade

    - Subsidiariedade

    - Consunção

    - Alternatividade

    B) Errada

    - Unidade Fática

    - Pluralidade de normas;

    - Aparente aplicação dessas normas (não só de 1)

    - Efetiva aplicação de uma só

    C) Errada

    - Conflito de leis penais no tempo: momento do crime

    - Conflito aparente de normas: aplicação de mais de uma norma ao mesmo fato; aparente, pois somente uma norma prevalece

    D) CORRETA

    PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO (ABSORÇÃO)

    ► 04 Espécies:

    1) Crime Progressivo: agente possui um objetivo e, para alcança-lo, passa por diversos crimes menores (crimes de passagem). Ex: vários golpes de faca para o homicídio

    2) Progressão Criminosa (Progressão Criminosa em Sentido Estrito): Há mudança do dolo. Agente deseja um resultado e, após atingi-lo, prossegue para obter resultado mais grave. (dolo cumulativo) Ex: chega pra lesão, mas resolve matar

    3) Progressão Criminosa (Fato Anterior não punível): Há mudança do dolo. Agente deseja um resultado e, após atingi-lo, prossegue para obter resultado mais grave. (dolo cumulativo) Ex: chega pra lesão, mas resolve matar

    4) Progressão Criminosa (Fato Posterior não punível): O agente, após cometer o crime que pretendia, pratica um novo ataque ao bem jurídico. (exaurimento de crimes) Ex: furto e depois, dano (deixa cair)

    E) Errada

    ■ STJ: Crime fim absorve o crime meio, ainda que MAIS GRAVE

    - Quando o falso se exaure no estelionato, sem mais potencialidade lesiva, é por este absorvido [Súmula 17, STJ]

    - Uso de documento falso, pena em abstrato é mais grave, pode ser absorvido pelo crime-fim de descaminho [STJ]

    ■ Único princípio que analisa pena mais ou menos grave é o da Subsidiariedade.

    Lei primária (mais grave) derroga a lei subsidiária (menos grave)

  • Acredito que na alternativa E, o examinador tenha tentado confundir o candidato no tocante ao ESTADO DE NECESSIDADE justificante, onde impõe-se a análise da ponderação de bens, leia-se, a proporcionalidade entre o bem protegido e o bem sacrificado.

    Duas teorias discutem a matéria:

    (i) Teoria diferenciadora – se o bem jurídico sacrificado tiver valor menor ou igual ao do bem jurídico salvaguardado, haverá estado de necessidade justificante (excludente da ilicitude); se o bem sacrificado tiver valor maior que o bem protegido, haverá estado de necessidade exculpante (excludente da culpabilidade).

    (ii) Teoria unitária – não reconhece o estado de necessidade exculpante, mas apenas o justificante (que exclui a ilicitude). Assim, se o comportamento do agente, diante de um perigo atual, busca evitar mal maior, sacrificando direito de igual ou menor valor que o protegido, pode-se invocar a descriminante do estado de necessidade; se o bem jurídico sacrificado for mais valioso que o protegido, haverá redução de pena.

    (...) O Código Penal, como se percebe da redação do § 2º, do art. 24, adotou a teoria unitária: '§2º. Embora seja razoável exigir-se o sacrifício do direito quando ameaçado, a pena poderá ser reduzida de um a dois terços'.

    Bons estudos

  • A) Errada - Conflito aparente de normas ( C.A.S.E)

    I ) Princípio da  Consunção

    • Crime progressivo: o agente, a fim de alcançar o resultado pretendido pelo seu dolo, obrigatoriamente, produz outro, antecedente e de menor gravidade, sem o qual não atingiria o seu fim.
    • Progressão criminosa: o dolo inicial do agente era dirigido a determinado resultado e, durante os atos de execução, resolve ir além, e produzir um resultado mais grave.
    •  Fato anterior impunível;
    •  Fato posterior não punível;

    II ) Princípio da Alternatividade: aplicado em crimes de ação múltipla;

    III ) Princípio da Subsidiariedade : na ausência ou impossibilidade de aplicação da norma principal mais grave, aplica-se a norma subsidiária menos grave. → "Soldado de reserva". - Ex : Perigo para a vida ou saúde de outrem

    IV ) Princípio da Especialidade

    B) Errada - São requisitos do conflito aparente de normas:

    • unidade de fato;
    • pluralidade de leis penais;
    • vigência simultânea.

    C) Errada -  O conflito aparente de normas, onde duas normas incriminadoras são igualmente vigentes e são aparentemente aplicáveis à mesma conduta, devendo ser solucionado através dos princípios buscando evitar o bis in idem.

    A lei penal no tempo se relaciona com o momento do crime, é regida por três princípios fundamentais: legalidade prévia, irretroatividade e extratividade benéfica.

    Em regra, aplica-se a lei penal vigente no momento em que o fato criminoso foi praticado (Tempus Regit Actum), resguardando a anterioridade da lei penal.

    D) Correta - Pelo princípio da consunção ou da absorção, a norma definidora de um crime constitui meio necessário ou fase normal de preparação ou execução de outro crime, ou seja, há consunção quando o fato previsto em determinada norma é compreendido em outra, mais abrangente, aplicando-se somente esta.

    PEIXAO ENGOLE PEIXE,

    QUE ENGOLE PEIXINHO,

    QUE ENGOLE GIRINO.

    HOMICIDIO ABSORVE AS LESOES GRAVES,

    QUE ABSORVE AS LESOES LEVES,

    QUE ABSORVEM AS VIAS DE FATO.

    Espécies:

    1) CRIME PROGRESSIVO - O agente pratica várias lesões a fim de praticar homicídio, logo só responderá pelo homicídio.

    1.1) “antefactum” impunível: é o fato anterior que está na linha de desdobramento da ofensa mais grave. É o caso da violação de domicílio para praticar o furto. Note que o delito antecedente (antefato impunível) não é passagem necessária para o crime fim (distinguindo-se do crime progressivo). É um meio de executá-lo. Outros furtos ocorrem sem haver violação de domicílio;

    1.2) “postfactum” impunível: pode ser considerado um exaurimento do crime principal praticado pelo agente, que, portanto, por ele não pode ser punido.

    2) PROGRESSÃO CRIMINOSA - O agente inicia lesionando a vítima, mas durante a sua empreitada criminosa decide mudar o dolo vindo a matar, logo, responderá apenas pelo homicídio.

    E) Errada - De acordo com tal princípio o crime fim absorve o crime meio. Exemplo: O indivíduo que falsifica identidade para praticar estelionato.

  • Na letra C também entra o Crime Complexo
  • GABARITO: D

    Pelo princípio da consunção, ou absorção, a norma definidora de um crime constitui meio necessário ou fase normal de preparação ou execução de outro crime. Em termos bem esquemáticos, há consunção quando o fato previsto em determinada norma é compreendido em outra, mais abrangente, aplicando-se somente esta.

    Fonte: https://canalcienciascriminais.jusbrasil.com.br/artigos/798291295/entenda-o-que-e-o-principio-da-consuncao

  • GABARITO: LETRA D

    Conflito aparente de leis penais

    CONCEITO: ocorre quando um ÚNICO FATO se revela possível, em tese, a aplicação de DOIS ou MAIS TIPOS PENAIS VIGENTES.

    REQUISITOS:

    São três: 1 - UNIDADE DE FATO; 2 - PLURALIDADE DE LEIS PENAIS; 3 - VIGÊNCIA SIMULTÂNEA DAS LEIS PENAIS.

    COMO SOLUCIONAR O CONFLITO APARENTE DE LEIS PENAIS? Simples!

    CASE!

    C onsunção

    A lternatividade (cuidado! As bancas gostam de trocar por ALTERIDADE, que é um princípio penal)

    S ubsidiariedade

    E specialidade

    "No conflito de leis penais no tempo, regulado pelo direito intertemporal, duas ou mais leis disputam a aplicação a um fato típico e ilícito praticado por agente culpável. Somente uma delas poderá ser empregada, já que a outra não mais existe, não goza de vigência, não produz efeitos válidos no mundo fenomênico". (MASSOM, Cleber. Direito Penal. Parte Geral. Vol 1, 2018. p. 147) (grifei)

    Em suma:

    CONFLITO APARENTE DE NORMAS: 2 (duas) ou mais leis penais em vigor, mas apenas a adequada surtirá efeitos no caso real.

    CONFLITO DE LEIS PENAIS NO TEMPO: 1 (uma) lei penal está em vigor.

  • GAB: D

    PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO: Verifica-se quando o crime previsto por uma norma (consumida) não passa de uma fase de realização do crime previsto em outra norma (consuntiva) ou é uma norma de transição para o último (crime progressivo). A consunção pressupõe que esses crimes protejam o mesmo bem jurídico. Aplica-se às seguintes hipóteses:

    Crime progressivo: Quando o agente, para alcançar um resultado ou crime mais grave, precisa passar por um crime menos grave. Ex: Para o homicídio, passa-se pela lesão corporal; ∘ Progressão criminosa: Há alteração do dolo. O agente pretende inicialmente produzir um resultado e, depois de alcançá-lo opta por prosseguir na prática ilícita e reinicia outra conduta, produzindo um evento mais grave. É uma nova vontade que surge na execução. O fato inicial fica absorvido só respondendo pelo último. ∘ Fato anterior impunível (ante factum impunível): são fatos anteriores que estão na linha de desdobramento da ofensa mais grave. A diferença é que no crime progressivo o crime anterior era obrigatório; aqui o crime anterior (meio) foi o escolhido dentre os possíveis. Ex: Súmula 17, STJ: “quando o falso se exaure no estelionato, sem mais potencialidade lesiva, é por este absorvido”. O agente pratica falsidade documental, visando cometer um estelionato. A falsidade foi um crime-meio para prática do estelionato, desse modo, é um “ante factum” impunível. ∘ Fato simultâneo impunível: também chamado de concomitante impunível, é aquele praticado no mesmo momento em que é praticado o fato principal. Ex: estupro em via pública (o ato obsceno é um meio para prática do estupro). ∘ Fato posterior impunível (post factum impunível): o fato posterior impunível retrata o exaurimento do crime principal praticado pelo agente, por ele não podendo ser punido. Aqui se absorve o crime praticado, após exaurido o crime querido. Falsificação de documento e uso de documento falso – quando praticados pelo mesmo agente, ele só responde pela falsificação

    fonte: dedicação delta

  • Lei consuntiva é aquela que define o todo, o fato mais amplo. Lei consumida define a parte, o fato menos amplo. Se estiver punindo o todo, estará punindo a parte. Hipóteses:

    CRIME PROGRESSIVO: para cometer o crime mais grave o agente necessariamente deve praticar um crime menos grave. Esse crime menos grave é o chamado de crime de ação de passagem. O dolo é único. Ele sempre quis praticar o crime mais grave. Ex. Homicídio. Não existe homicídio sem lesão corporal. A lesão corporal não pode ser punida duas vezes, como parte do todo e como todo, pois sempre se busca evitar o bis in idem.

    PROGRESSÃO CRIMINOSA: há a alteração do dolo. O agente queria praticar e praticou um crime menos grave, mas, em seguida praticou crime mais grave. PUNE apenas o mais grave.

    ATOS IMPUNÍVEIS:

    1. Prévios ou anteriores – funcionam como meio de preparação ou de execução do fato principal. ex.: violar o domicílio para furtar, porte ilegal de arma no homicídio. No ato anterior impunível o crime menos grave não é obrigatório. No crime progressivo passar pelo menos grave é essencial.

    2. Simultâneos ou concomitantes impuníveis – ocorrem ao mesmo tempo do fato principal. Ex.: estupro em público. Não condena pelo ato obsceno.

    3. Posteriores ou subsequentes – representam um mero desdobramento do fato principal. Previsível exaurimento. Ex.: furto de um bem e destruição dele. Não responde pelo dano. Falso e uso de documento.

     

  • Gabarito: D

    A: trocou alternatividade por alteridade, sendo esta um principio que venda a incriminação de uma conduta que não gerou lesão a nenhum bem jurídico.

    B: O famoso PRIL, esta alternativa trouxe os requisitos para a incidência do concurso de agentes.

  • fui nesse CASE me lasquei

  • Princípios solucionadores do conflito aparente de normas: Consunção, Alternatividade, Subsidiariedade, Especialidade - CASE

    Requisitos: unidade de fato (infração penal), pluralidade de normas, aparente aplicação de todas as normas ao caso, efetiva aplicação de somente uma.

  • Princípios solucionadores do conflito aparente de normas: Consunção, Alternatividade, Subsidiariedade, Especialidade - CASE

    Requisitos: unidade de fato (infração penal), pluralidade de normas, aparente aplicação de todas as normas ao caso, efetiva aplicação de somente uma.

  • Princípios solucionadores do conflito aparente de normas: Consunção, Alternatividade, Subsidiariedade, Especialidade - CASE

    Requisitos: unidade de fato (infração penal), pluralidade de normas, aparente aplicação de todas as normas ao caso, efetiva aplicação de somente uma.

  • PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO A QUO QUE APLICOU O PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. ENTENDIMENTO QUE GUARDA CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA 83/STJ.

    1.     A aplicação do princípio da consunção pressupõe a existência de ilícitos penais (delitos-meio) que funcionem como fase de preparação ou de execução de outro crime (delito-fim), com evidente vínculo de dependência ou subordinação entre eles; não sendo obstáculo para sua aplicação a proteção de bens jurídicos diversos ou a absorção de infração mais grave pelo de menor gravidade

    (REsp n. 1.294.411/SP, Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, DJe 3/2/2014). Precedentes. 2. Agravo regimental improvido.

    (AgRg no REsp 1425746/PA, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 03/06/2014, DJe 20/06/2014)

     

    PORÉM:

    2. Sobre a aplicação do princípio da consunção, esta Corte entende que ele “incide quando for um dos crimes meio necessário ou usual para a preparação, execução ou mero exaurimento do delito final visado pelo agente, desde que não ofendidos bens jurídicos distintos. Entre os delitos de tráfico de drogas, de seus insumos ou maquinário, pode ocorrer a consunção quando constatado que sejam os insumos ou maquinários confirmados como meios de obtenção da droga comercializada” (HC n. 598.863/SC, relator Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 1º/9/2020, DJe 16/9/2020).

  • Alo guerreiros

    o Princípio da consumação

    Esse princípio trata, em síntese, que quando o autor do delito pratica dois ou mais crimes e um deles é meio necessário para a prática de outro, o primeiro delito é absorvido pelo segundo e, consequentemente, responderá criminalmente somente pelo último delito praticado. A consunção envolve ações ou omissões necessárias para a execução de outra infração penal. (TALON, 2017).

    #estudaguerreiro

    fé no pai que sua aprovação sai

  • Grupo de Estudo para carreiras Policiais ( PF PC PP PRF)

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    Grupo com focos para pessoas que querem realmente realizar os seus objetivos e serem Aprovados

    RESUMOS

    SIMULADOS

    QUESTOES

  • Rogério Sanches cita que o princípio da Alternatividade não é um princípio que resolve conflito aparente de normas, pois ele resolve um conflito dentro da própria norma. Diferente da consunção, especialidade e subsidiariedade em que há o conflito de 2 normas vigentes.

    Insta salientar também a diferença entre conflito aparente de normas X sucessão de leis penais no tempo. Aquela é um conflito entre 2 leis vigentes, esta, por sua vez, é o conflito entre uma norma vigente e outra norma revogada.

  • GABARITO: LETRA D.

    A - INCORRETA. A alteridade não é um método de solução de antinomias penais. Alteridade designa uma das consequências do princípio da ofensividade, notadamente a impossibilidade de punição de condutas que não ofendam bens jurídicos alheios.

    B - INCORRETA. A questão apresenta os requisitos do concurso de agentes.

    C - INCORRETA. O conflito aparente de normas consiste na aparente incidência cumulativa de mais de uma norma penal a um único fato. No conflito de leis no tempo, por outro lado, pesquisa-se qual a lei vigente durante a prática criminosa.

    D - CORRETA. Pelo princípio da consunção, ocorre a absorção de um delito por outro, tornando-se uma unidade complexa. Para que um delito seja absorvido por outro, entende-se que deve haver uma relação de meio e fim, ou um dos crimes deve se mostrar como fase necessária para realização do outro. Ocorre nas seguintes situações:

    1. Crime progressivo: o agente desde o início de sua conduta possui a intenção de alcançar o resultado mais grave, de modo que seus atos violam o bem jurídico de forma crescente. As violações anteriores ficam absorvidas. O delito de menor gravidade trata-se de um crime de passagem obrigatória, pois os bens jurídicos devem ser conexos por estarem na mesma linha de desdobramento da ofensa.
    2. Progressão criminosa (sentido estrito): o agente produz o resultado pretendido, mas, em seguida, resolve (substituição do dolo) progredir na violação do bem jurídico e produz um resultado mais grave que o anterior. O fato inicial fica absorvido.
    3. Crime-meio é absorvido pelo crime-fim: crime-meio, como o próprio nome diz, é aquele praticado pelo agente como meio para atingir outra finalidade.
    4. Fato posterior não punível: sempre que o fato posterior (eventual crime posterior) se refeir ao mesmo bem jurídico e à mesma vítima, ficará absorvido pelo primeiro (crime anterior), uma vez que já houve a lesividade ao bem jurídico.

    E - INCORRETA. Tanto a doutrina quanto a jurisprudência admitem que um crime mais grave seja absorvido por outro menos grave. Ex: súmula 17 do STJ, na qual a falsidade material de documento público pode ser absorvida pelo estelionato, desde que esgotada a potencialidade lesiva do documento.

    ATENÇÃO: Não é possível que um crime tipificado no Código Penal seja absorvido por uma infração tipificada na Lei de Contravenções Penais. STF. 1ª Turma. HC 121652/SC, rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 22/4/2014 (Info 743).

    FONTE: DIREITO PENAL: PARTE GERAL. SALIME E AZEVEDO.

  • Antefato impunível é aquela situação em que o agente pratica um delito, como meio necessário para a consumação do delito principal.

ID
5569498
Banca
FAPEC
Órgão
PC-MS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Considerando o regramento das leis penais no tempo e a história do Direito Penal na República Federativa do Brasil, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Combinação de leis penais: o STF adotou em alguns julgados (teoria da ponderação diferenciada) mas voltou atrás em seu entendimento, adotando a(teoria da ponderação unitária ou global, de modo a repelir a combinação de leis penais.

    O STJ, de igual forma, repele a combinação de leis penais - Sumula 501.

  • GABARITO - C

     A combinação de leis penais se refere à unidade promovida entre duas ou mais normas jurídicas. Tanto o STF quanto o STJ vedam a combinação de leis.

  • LETRA B:

    Q324300 (FGV – 2012) - A lei mais favorável é de aplicação imediata, inclusive no período de vacatio (V).

    Q370633 (IBFC – 2013) - A lei penal, durante o período de vacatio legis, não pode ser aplicada, ainda que mais benéfica ao agente (V).

    As próprias bancas divergem...

  • JOHANA GEORG

    No curso do Rogério Sanches ele menciona essa questão da aplicação da lei penal mais benéfica no curso da VACATIO LEGIS

    E quanto a esse assunto há duas correntes

      

    PRIMEIRA CORRENTE:  Não é possível a aplicação da Lei mais benéfica pois não possui eficácia jurídica e social. (Corrente majoritária).

    SEGUNDA CORRENTE: Sim, o tempo da vacatio tem como finalidade principal promover o conhecimento da lei promulgada. Não faz sentido que aqueles que já se inteiraram da norma fiquem impedidos de lhe prestar obediência quanto aos preceitos mais brandos. (corrente minoritária).

    Q324300 (FGV – 2012) - A lei mais favorável é de aplicação imediata, inclusive no período de vacatio (V). => Nessa questão, infelizmente, eles cobraram o posicionamento minoritário.

  • QUANTO À ALTERNATIVA C: NOVATIO LEGIS IN MELLIUS NÃO É HIPÓTESE DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. Conceitua-se como uma nova lei que de qualquer modo beneficia o réu. Esta lei retroagirá, atendendo à regra, prevista no artigo 2°, parágrafo único, do Código Penal. A lei penal nova que beneficia o réu não respeita a coisa julgada, sendo aplicada mesmo quando o agente já tenha sido condenado definitivamente.

    Já sobre a alternativa e: incidência da Súmula 711- A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.

  • GABARITO: LETRA C

    COMBINAÇÃO DE LEI E LEX TERTIA

    Para o STF, em repercussão geral, não é possível a combinação de leis no tempo, pois aplica-se a teoria da ponderação unitária, ou seja, a lei mais favorável deve ser aplicada em sua integralidade. No mesmo sentido, o STJ.

    STF, RE 600817/MS Rel. Min. Ricardo Lewandowski, Pleno. j. 07/11/2013

  • organizando os comentários dos colegas, com adaptações: 

    a) INCORRETA. 

    b) INCORRETA. 

    PRIMEIRA CORRENTE: Não é possível a aplicação da Lei mais benéfica pois não possui eficácia jurídica e social. (Corrente majoritária).

    SEGUNDA CORRENTE: Sim, o tempo da vacatio tem como finalidade principal promover o conhecimento da lei promulgada. Não faz sentido que aqueles que já se inteiraram da norma fiquem impedidos de lhe prestar obediência quanto aos preceitos mais brandos. (corrente minoritária).

    c) CORRETA. 

    A combinação de leis penais se refere à unidade promovida entre duas ou mais normas jurídicas. Tanto o STF quanto o STJ vedam a combinação de leis. (súmula 501, STJ/ teoria da ponderação unitária ou global - STF)

    d) INCORRETA. 

    NOVATIO LEGIS IN MELLIUS NÃO É HIPÓTESE DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. Conceitua-se como uma nova lei que de qualquer modo beneficia o réu. Esta lei retroagirá, atendendo à regra, prevista no artigo 2°, parágrafo único, do Código Penal. A lei penal nova que beneficia o réu não respeita a coisa julgada, sendo aplicada mesmo quando o agente já tenha sido condenado definitivamente.

    e) INCORRETA. 

    Súmula 711- A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência. 

  • quando se fala em aplicação do art 33 & 4° da lei de drogas aos crimes de adulteração de cosméticos, não podemos falar em combinação de lei?
  • Gabarito: C

    Considerada a orientação adotada atualmente pelos tribunais superiores, é correto afirmar que o juiz está impedido de combinar leis, mesmo que isso beneficie o réu. Portanto, diante da possibilidade de que determinada lei posterior aos fatos beneficie o agente, deve o juiz analisar se, no caso concreto, é mais vantajoso aplicar integralmente a lei revogada (ultra-atividade) ou integralmente a lei nova. Este entendimento foi sumulado pelo STJ a respeito da causa de diminuição de pena no crime de tráfico: “É cabível a aplicação retroativa da Lei nº 11.343/2006, desde que o resultado da incidência das suas disposições, na íntegra, seja mais favorável ao réu do que o advindo da aplicação da Lei nº 6.368/1976, sendo vedada a combinação de leis” (súmula nº 501).

  • GABARITO - C

    • Não é possível a combinação de leis no tempo, uma vez que assim, estaria criando uma terceira lei. (Lex tertia). Desta forma se expõe na Súmula nº 501 STJ e informativo nº 523 do STF.

    • Entendimento do julgamento HC 95.435/RS, em que condenado por tráfico ilícito de entorpecentes art. 12 da Lei 6.368/76, (cuja pena mínima era de 3 anos) propugna pela aplicação da causa de diminuição de pena prevista pelo art. 33, § 4º, da nova Lei de Drogas Lei 11.343/2006 (nova lei já em vigor à época da prolação da sentença condenatória).

  • GABARITO: C

    A discussão em torno da possibilidade de mesclar leis que antagonicamente se sucedem no tempo (para que dessa combinação se chegue a um terceiro modelo jurídico-positivo) é de se deslocar do campo da lei para o campo da norma; isto é, não se trata de admitir ou não a mesclagem de leis que sucedem no tempo, mas de aceitar ou não a combinação de normas penais que se friccionem no tempo quanto aos respectivos comandos. O que a Lei das Leis rechaça é a possibilidade de mistura entre duas normas penais que se contraponham, no tempo, sobre o mesmo instituto ou figura de direito. Situação em que há de se fazer uma escolha, e essa escolha tem que recair sobre a inteireza da norma comparativamente mais benéfica. Vedando-se, por conseguinte, a fragmentação material do instituto, que não pode ser regulado, em parte, pela regra mais nova e de mais forte compleição benéfica, e, de outra parte, pelo que a regra mais velha contenha de mais benfazejo. STF - RE: 596152, Relator: Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Data de Julgamento: 13/10/2011, Tribunal Pleno, Data de Publicação: REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO.

    O v. acórdão fustigado encontra-se em total sintonia com a jurisprudência deste Tribunal Superior, o qual, na análise da retroatividade da lei penal material, tem entendido pela impossibilidade daquilo que a doutrina penalista chama de "combinação de leis", isto é, deve ser analisada de forma integral a nova lei mais benéfica, não se permitindo aplicação de uma parte do dispositivo revogado e outra parte do novo dispositivo. Precedentes. STJ - AgRg no HC: 677744 SC 2021/0206237-8, Relator: Ministro JESUÍTO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT), Data de Julgamento: 28/09/2021, T5 - QUINTA TURMA, Data de Publicação: DJe 05/10/2021.

  • Essa letra "A" só sabia responder quem comprou gabarito né kkkkkkkkkkkkkkk

  • A) O Código Penal de 1969 (Decreto-lei n. 1.004/69) revogou alguns dispositivos do Código Penal de 1940 (Decreto-lei n. 2.848/40), produzindo efeitos jurídicos, muito embora tenha sido revogado ainda em seu período de vacatio legis.

    ERRADO. Em 1969, foi aprovado um novo Código Penal, elaborado por juristas sob comando de Nélson Hungria. Esse novo CP teve o período de "vacatio legis" prorrogado diversas vezes, até que foi revogado em 1978, mas sem nunca ter entrado em vigor.

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  • Por favor,

    Por que a novatio legis in mellius não é considerada causa de extinção de punibilidade?

    Supondo: Um condenado está cumprindo o 3o ano de prisão de um total de 4. Daí vem a nova lei e diz que a pena máxima, agora, é de 2 anos... O condenado não estaria livre? Não estaria extinta a punição?

  • Cuidado!

    Na letra B esta escrito: Desde que seja em caráter benéfico, a doutrina majoritária entende ser possível aplicar leis penais antes de consumada sua vigência.

    "Consumada a vigência" difere da expressão "consumada a vacância "

    Lei temporária é aquela que contém em seu texto o período de sua vigência. São criadas para regular determinados fatos ou eventos que tenham um período certo de duração, como ocorreu com a Lei da Copa.

    Conforme Capez, lei temporária: “É a feita para vigorar em um período de tempo previamente fixado pelo legislador. Traz em seu bojo a data de cessação de sua vigência. ”

    O CP brasileiro traz em seu artigo 3º a regulamentação da lei temporária, garantindo sua aplicação aos fatos praticados durante sua validade, mesmo após o término de sua vigência.

  • A) O Código Penal de 1969 (Decreto-lei n. 1.004/69) revogou alguns dispositivos do Código Penal de 1940 (Decreto-lei n. 2.848/40), produzindo efeitos jurídicos, muito embora tenha sido revogado ainda em seu período de vacatio legis.

    ERRADO. Em 1969, foi aprovado um novo Código Penal, elaborado por juristas sob comando de Nélson Hungria. Esse novo CP teve o período de "vacatio legis" prorrogado diversas vezes, até que foi revogado em 1978, mas sem nunca ter entrado em vigor.

    B) Desde que seja em caráter benéfico, a doutrina majoritária entende ser possível aplicar leis penais antes de consumada sua vigência.

    ERRADO. Não é possível a aplicação da Lei mais benéfica pois não possui eficácia jurídica e social. (Corrente majoritária).

    C) Tanto o STF quanto o STJ não admitem a combinação de leis penais.

    CORRETA. Não é possível a combinação de leis no tempo, uma vez que assim, estaria criando uma terceira lei. (Lex tertia). Desta forma se expõe na Súmula nº 501 STJ e informativo nº 523 do STF.

    D) A abolitio criminis e a novatio legis in mellius são causas de extinção da punibilidade aplicáveis para beneficiar o réu, ainda que tenha havido o trânsito em julgado da sentença penal condenatória. 

    ERRADO. A lei penal nova que beneficia o réu não respeita a coisa julgada, sendo aplicada mesmo quando o agente já tenha sido condenado definitivamente, entretanto, ela não é causa de extinção de punibilidade.

    E) Nos crimes permanentes e continuados, a lei penal aplicável será aquela mais benéfica ao agente e não a lei mais grave em vigor antes da cessação da permanência ou da continuidade. Isso porque, de acordo com a CF/1988, vige o princípio da retroatividade da lei penal mais benéfica ao agente.

    ERRADO. Aplica-se a vigente ao momento da cessação da permanência ou continuidade, visto que o crime se prolata no tempo.

    Grupo do telegram: t.me/dicasdaritmo

  • Letra c.

    a) Errado. O Código Penal de 1969 é um dos exemplos mais citados quando falamos de vigência de lei penal, pois, mesmo possuindo dispositivos favoráveis ao réu, não foi aplicado. Isso porque, mesmo sendo publicada, a lei penal ainda estava em vacatio legis, não estando apta a produzir efeitos - recomendo ler a parte inicial da LINDB.

    b) Errado. Durante o período de vacatio legis, a lei penal não pode ser aplicada, mesmo que ela seja mais favorável ao réu. É preciso manter coerência. Se a lei em período de vacância não pode ser utilizada para prejudicar o réu, porque ainda não está apta a produzir seus regulares efeitos, também não pode beneficiá-lo. 

    c) Correto. A combinação de leis penais, também chamada de lex tertia, não é admitida pela jurisprudência hodierna -em homenagem aos princípios da reserva legal e da separação dos Poderes do Estado, sob o argumento de ser vedada ao Poder Judiciário a criação de uma terceira pena.

    d) Errado. De fato, a abolitio criminis é causa de extinção de punibilidade, mas a novatio legis in mellius não, conforme rol do artigo 107do CP.

    e) Errado. Súmula 711 do STF - A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.

    Fonte: Direito Penal: parte geral (arts. 1º a 120) – vol. 1 / Cleber Masson. – 13. ed. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2019. 

  • GABARITO - C

    Súmula 501-STJ: É cabível a aplicação retroativa da Lei 11.343/06, desde que o resultado da incidência das suas disposições, na íntegra, seja mais favorável ao réu do que o advindo da aplicação da Lei 6.368/76, sendo vedada a combinação de leis.

    Adendo:

    Segundo decidiu a 3ª Seção do STJ (que reúne a 5ª e 6ª Turmas), não é possível fazer incidir a causa de diminuição prevista no § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343/06 na pena do art. 12 da Lei nº 6.368/76, sob pena de se estar criando uma terceira norma (lex tertia), não elaborada e jamais prevista pelo legislador.Se fosse admitida essa tese, o Poder Judiciário atuaria como verdadeiro legislador positivo, o que viola a separação dos poderes (art. 2º, da CF/88).

    O art. 33, § 4º da Lei nº 11.343/06 inovou no ordenamento jurídico pátrio ao prever uma causa de diminuição de pena explicitamente vinculada ao novo apenamento previsto no caput do art. 33 da nova Lei.

    Dessa forma, a aplicação da referida minorante deve incidir tão somente em relação à pena prevista no caput e no § 1º do art. 33 da Lei nº 11.343/2006.

    (EREsp 1094499/MG, Rel. Min. Felix Fischer, Terceira Seção, julgado em 12/05/2010).

    Em suma, não é permitida, nem mesmo para beneficiar o réu, a combinação de dispositivos de leis diversas, criando uma terceira norma (lex tertia) não estabelecida pelo legislador, sob pena de violação aos princípios da legalidade, da anterioridade da lei penal (art. 1º do Código Penal) e da separação de poderes.

    -------

    Resumindo:

    •        A causa de diminuição de pena prevista no § 4º do art. 33 da Lei n.° 11.343/2006 não pode ser aplicada incidindo sobre a pena do art. 12 da Lei n.° 6.368/76. Ao fazer isso, o Judiciário estaria realizando a combinação de duas leis e criando uma terceira (lex tertia), o que é vedado pelo ordenamento jurídico.

    •        Assim, a redução prevista no § 4º do art. 33 da Lei n.° 11.343/2006 deverá sempre incidir sobre a pena prevista no caput do art. 33 (de 5 a 15 anos);

    •        A causa de diminuição de pena prevista no § 4º do art. 33 da Lei n.° 11.343/2006 pode ser aplicada a fatos ocorridos antes da sua vigência. No entanto, para isso, é necessário que, no caso concreto, se verifique qual o percentual de redução que seria aplicado ao réu e, então, se compare se para ele será mais vantajoso receber a pena do art. 33, caput c/c o § 4º, da Lei n.° 11.343/2006 ou se será melhor ficar com a pena do art. 12 da Lei n.° 6.368/76.

  • GABARITO: LETRA C.

    A lex tertia não é admitida pelos Tribunais Superiores, tendo em vista que consistiria em criação de lei penal pelo Judiciário.

    Esse o teor da súmula 501 do STJ: É cabível a aplicação retroativa da Lei n. 11.343/2006, desde que o resultado da incidência das suas disposições, na íntegra, seja mais favorável ao réu do que o advindo da aplicação da Lei n. 6.368/1976, sendo vedada a combinação de leis.


ID
5569501
Banca
FAPEC
Órgão
PC-MS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No Direito Penal, é de suma importância estabelecer o exato momento da prática delitiva, bem como compreender as teorias adotadas. Quando o crime se considera praticado? A resposta a esta indagação pode repercutir, por exemplo, na análise da imputabilidade do agente, na verificação de sua idade para fins de dosimetria da pena, etc. Sobre essas considerações, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Menoridade relativa é a atenuante genérica aplicável aos réus menores de 21 anos ao tempo do fato, pouco importando a data da sentença. Devem ser maiores de 18 anos, independentemente de eventual emancipação civil, pois do contrário incidem as regras do Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei 8.069/1990.

    Essa atenuante tem como fundamento a imaturidade do agente, que por tal motivo merece uma pena mais branda, suficiente para alcançar suas finalidades de retribuição e prevenção (geral e especial).

  • O Examinador tá assistindo muito The Walking Dead, rsrs

  • GABARITO - B

    A ) O Código Penal adotou quanto ao tempo do crime a teoria da Atividade.

    Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.

    __________________________

    B ) Glenn Rhee, com 20 anos, 11 meses e 29 dias de idade, subtraiu para si, mediante grave ameaça exercida por meio de um revólver de calibre .38, uma bolsa, contendo em seu interior R$ 300,00 (trezentos reais) em espécie e um aparelho celular avaliado em R$ 1.000,00 (mil reais), bens pertencentes à vítima, Daryl Dixon. No momento da prolação da sentença que o condenou pelo crime de roubo majorado, Gleen Rhee contava com 27 anos de idade. Nesses termos, ele será beneficiado com a atenuante da menoridade relativa, prevista no art. 65, inciso I, do Código Penal. 

    __________

    C ) LU TA

    Lugar do crime = Ubiquidade

    Tempo do crime = Atividade

    __________

    D) A novatio legis in Melius retroage para beneficiar o réu.

    ___________

    E) Tempo do crime = Atividade

    Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.

  • Ouvi dizer que o pessoal saiu dessa prova pior do que zombies.

    #Ba-dum-tis.

  • O cara fica vendo série, não estuda e elabora questão de concurso. :v
  • alternativa correta: b

    resuminho dos erros das alternativas

    a: Rick responderá por ato infracional posto que na data do fato era menor de 18 anos. Isso deve-se a adoção, pelo código penal, da teoria da atividade, segundo a qual considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que em outro momento seja o resultado.

    b: correto

    c: lei penal no tempo: TEORIA DA ATIVIDADE / lei penal do espaço : teoria da UBIQUIDADE;

    d: princípio da retroatividade da lei benigna, devendo a lei mais benéfica retroagir, ainda que haja sentença transitada em julgado;

    e: deve ser verificado o momento da ação ou omissão.

  • Examinador Nerd rs, porém que provinha cansativa essa hein.

  • a moda podia pegar, gostei de imaginar o Rick finalmente matando o Negan

  • Essa questão foi feita em homenagem a melhor série The Walking Dead :)

  • Que questão brega...

  • B) Atenuante da menoridade relativa:

     Art. 65 - São circunstâncias que sempre atenuam a pena:

     I - ser o agente menor de 21 (vinte e um), na data do fato, ou maior de 70 (setenta) anos, na data da sentença.

  • Na E o que se entende por consumação?

  • Melhor que Tício e Mévio.

  • Questão fácil que só faz perder tempo de tão grande.

  • A - No Direito Penal, é de suma importância estabelecer o exato momento da prática delitiva, bem como compreender as teorias adotadas. Quando o crime se considera praticado? A resposta a esta indagação pode repercutir, por exemplo, na análise da imputabilidade do agente, na verificação de sua idade para fins de dosimetria da pena, etc. Rick Grimes, de 17 anos e 11 meses de idade, com animus necandi, efetuou dois disparos de arma de fogo contra seu desafeto, Negan Smith, empreendendo fuga na sequência. A vítima foi atingida na região do peito, sofreu bastante hemorragia e foi socorrida no Hospital Regional de Alexandria. Depois de um mês, quando Rick Grimes já havia completado 18 anos, Negan Smith veio a óbito, em razão dos disparos recebidos naquela ocasião. Nessa hipótese, Rick Grimes irá responder por ato infracional análogo ao crime de homicídio, art. 121 do CP.

    B - GABARITO

    C - Em relação à lei penal no tempo, o Código Penal adota a TEORIA DA ATIVIDADE, porquanto se considera praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.

    D - Shane Walsh, indivíduo de 20 anos de idade, com animus rem sibi habendi, subtraiu, para si, com emprego de uma chave falsa, um veículo Honda Civic estacionado em frente ao Supermercado de Atlanta. Depois de uma hora, a vítima, Lori Grimes, notou o furto, acionou a Polícia Militar, e o suspeito foi preso em flagrante. Considere que, hipoteticamente, na época do crime, a pena para tal comportamento era de reclusão de 3 a 10 anos. Por outro lado, na data da sentença, o réu já tinha 22 anos de idade, estando em vigor outra lei que previu pena de reclusão de 2 a 8 anos para o mesmo comportamento. Logo, Shane Walsh deverá ser condenado pela pena da NOVA LEI, porquanto é mais benéfica, seria aplicada a pena da lei mais grave, se fosse o caso de crime continuado.

    E - Para estabelecer o tempo do crime, deverá ser levado em conta o exato momento da ação ou da omissão, para fins de verificação do prazo de prescrição, em regra, observa-se o máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime (Art. 109); o CP, no entanto, traz alguns casos especiais pevistos no Art. 111 do CP (recomenda-se a leitura deste dispositivo).

    Qualquer inconsistência, avisem-me! Bons Estudos.

  • Essa questão é sobre aplicação da lei penal brasileira a crimes ocorridos no estrangeiro? Morro mas não vejo tudo. Deveriam aplicar a lei do país onde os crimes ocorreram.

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    SIMULADOS

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  • acho que essa temporada eu perdi
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    RESUMOS

    SIMULADOS

    QUESTOES

  • PQP nessa prova! Acertei, mas foi uma prova bem puxada!

  • Gabarito B

    Glenn Rhee, com 20 anos, 11 meses e 29 dias de idade, subtraiu para si, mediante grave ameaça exercida por meio de um revólver de calibre .38, uma bolsa, contendo em seu interior R$ 300,00 (trezentos reais) em espécie e um aparelho celular avaliado em R$ 1.000,00 (mil reais), bens pertencentes à vítima, Daryl Dixon. No momento da prolação da sentença que o condenou pelo crime de roubo majorado, Gleen Rhee contava com 27 anos de idade. Nesses termos, ele será beneficiado com a atenuante da menoridade relativa, prevista no art. 65, inciso I, do Código Penal. 

  • GABARITO: LETRA B.

    Pela Lei Penal Brasileira:

     Tempo do crime

            Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.

    Adotada a teoria da atividade.

      Circunstâncias atenuantes

     Art. 65 - São circunstâncias que sempre atenuam a pena:

       I - ser o agente menor de 21 (vinte e um), na data do fato, ou maior de 70 (setenta) anos, na data da sentença;

  • - No Direito Penal, é de suma importância estabelecer o exato momento da prática delitiva, bem como compreender as teorias adotadas. Quando o crime se considera praticado? A resposta a esta indagação pode repercutir, por exemplo, na análise da imputabilidade do agente, na verificação de sua idade para fins de dosimetria da pena, etc. Sobre essas considerações, assinale a alternativa correta.

    A ERRADO O Código Penal adotou quanto ao tempo do crime a teoria da Atividade, Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado. (ASSIM o crime foi praticado no momento do tiro e não no momento da Morte) # do cpp que adotou a teoria do resultado.

    BCORRETO conforme o art. 65,I,CP são circunstâncias que sempre atenuam a pena ser o agente MENOR DE 21 ANOS NA DATA DO FATO (ou seja na data do ROUBO), ou maior de 70 anos na data da sentença.

     

    C ERRADO adota a teoria da Atividade para se referir a lei penal no tempo (L U T A) – Lugar do crime teoria da UBIQUIDADE / Tempo do crime: teoria da ATIVIDADE.

     

    D ERRADO: Lei mais favorável (novatio legis in Melius) sempre retroagira para beneficiar o réu. EXCEÇÃO: LEI EXCEPICIONAL OU TEMPORÁRIA.

     

    E ERRADO : para o CP, o que vale é a teoria da ATIVIDADE: Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.

     

  • ANALISANDO ESTA QUETÃO NÃO ESTÁ TÃO DIFÍCIL VIRAR DELEGADO KKKK


ID
5569504
Banca
FAPEC
Órgão
PC-MS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Como regra, a lei penal brasileira aplica-se aos fatos ocorridos em território nacional. Isso porque o Código Penal adotou, em seu artigo 5º, caput, o princípio da territorialidade temperada ou mitigada. Todavia, existem algumas situações nas quais a lei penal brasileira será aplicada a fatos havidos no estrangeiro, ou seja, em locais submetidos à soberania externa ou mesmo em territórios em que país algum exerce seu poder soberano, como é o caso da Antártida. A isso, dá-se o nome de extraterritorialidade. Para sanar tais dúvidas, o Código Penal estipulou regramento próprio, e a doutrina pátria previu princípios aplicáveis à extraterritorialidade. Tendo como parâmetro esses fundamentos, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A) Os crimes que, por tratado ou convenção, o Brasil obrigou-se a reprimir, se cometidos no estrangeiro, podem se sujeitar à lei penal brasileira, ainda que o agente seja absolvido ou condenado no território distinto do nacional, pois se trata de extraterritorialidade incondicionada. (condicionada)

    B) Pelo princípio real, da proteção ou da defesa, ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro, os crimes contra a vida ou a honra do Presidente da República, tratando-se de hipótese de extraterritorialidade incondicionada. (liberdade)

    C) Os crimes praticados contra a administração pública, qualquer que seja o sujeito ativo, ficam sujeitos à lei penal brasileira caso praticados no estrangeiro, independentemente de qualquer condição, Incidindo o princípio da defesa ou real ou da proteção. (por quem está a seu serviço)

    D) Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro, os crimes de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil. Trata-se de aplicação do princípio da justiça universal ou cosmopolita e hipótese de extraterritorialidade incondicionada.

    E) Configura hipótese de extraterritorialidade condicionada crime ocorrido no estrangeiro, em navios e em aeronaves de natureza pública ou privada, aplicando-se o princípio da representação ou da bandeira. (navios e aeronaves de natureza pública são extensão do território brasileiro)

  • GAB D

    A) Extraterritorialidade CONDICIONADA;

    B) Contra a vida e LIBERDADE do Presidente da República;

    C) Contra a administração Pública, POR QUEM ESTÁ A SEU SERVIÇO;

    D) CORRETO. Art. 7º I, "d" do CP;

    E) Configura hipótese de extraterritorialidade condicionada crime ocorrido no estrangeiro, em navios e em aeronaves de natureza pública (apenas privada), aplicando-se o princípio da representação ou da bandeira.

  • ADENDO Gabarito D

    Justiça penal universal (cosmopolita): o agente fica sujeito a lei penal do país em que for encontrado. → Tratados internacionais de cooperação na repressão de determinados delitos de alcance transnacional. 

    -Ex: genocídio, tráfico de drogas, tráfico de drogas, tráfico de pessoas.

    No CP - “d”: de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil / “a”: que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir.

  • GABARITO - D

    A ) Os crimes que, por tratado ou convenção, o Brasil obrigou-se a reprimir, se cometidos no estrangeiro, podem se sujeitar à lei penal brasileira, ainda que o agente seja absolvido ou condenado no território distinto do nacional, pois se trata de extraterritorialidade incondicionada.

    Trata-se de Extraterritorialidade condicionada!

    Logo, são precisos alguns requisitos cumulativos:

    Condições: (cumulativas )

    a) entrar o agente no território nacional; 

    b) ser o fato punível também no país em que foi praticado; 

    c) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição;

      d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena;

      e) não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável.

    _______________

    B) Pelo princípio real, da proteção ou da defesa, ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro, os crimes contra a vida ou a honra do Presidente da República, tratando-se de hipótese de extraterritorialidade incondicionada.

    Vida ou liberdade ...

    ___________

    C ) Os crimes praticados contra a administração pública, qualquer que seja o sujeito ativo, .

    Por quem esteja ao seu serviço

    ____________

    D ) princípios:

     Princípio da Defesa Real ou Proteção (crime contra a vida ou liberdade do Presidente da República - art. 7º, I, a)

       Art. 7º -   I - os crimes:

           a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República;

    ● Princípio da Universalidade, da Justiça Universal ou Cosmopolita (crimes que o Brasil se obrigou a reprimir por tratado ou convenção - art. 7º, II, a)

       Art. 7º     II - os crimes:

           a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir;

    ● Princípio da Personalidade Ativa (crimes praticados por braseiros - art. 7º, II, b)

       Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

           II - os crimes:

           b) praticados por brasileiro;

    ● Princípio da Representação, do Pavilhão, da Bandeira, da Substituição ou da Subsidiariedade (crimes praticados em aeronaves ou embarcações privadas brasileiras, quando em território estrangeiro e aí ñ forem julgados - art. 7º, II, c)

       Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

           II - os crimes:

           c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados.

    ● Princípio da Personalidade Passiva ou da Defesa (crime cometido por estrangeiro contra brasileiro fora do Brasil, se ñ foi pedida ou negada a extradição e houver requisição do Min. da Justiça - art. 7º, § 3°).

    E) Extensão do território nacional

  • TUDO ERRADO

    Justiça universal ou cosmopolita se trata do princípio o qual o Brasil se obrigou a reprimir, por tratados. O genocídio por brasileiro se aplica o princípio da nacionalidade ativa e o cometido por estrangeiro domiciliado é o princípio do domicílio, pra mim todos os itens estão errados, portanto.

  • GAB D

    Art. 7º, I = EXTRATERRIORIALIDADE INCONDICIONADA

    a) Presidente => Princípio da Defesa ou Proteção ou Real

    b) Patrimônio brasileiro => Princípio da Defesa ou Proteção ou Real

    c) Administração pública=> Princípio da Defesa ou Proteção ou Real

    d) Genocídio=> Princípio da Justiça Universal ou Cosmopolita

     

    Art;7º, II = EXTRATERRITORIALIDADE CONDICIONADA

    a) Brasil se obrigou a reprimir=> Princípio da Justiça Universal ou Cosmopolita

    b) Praticados por brasileiro=> Princípio da Nacionalidade ativa ou Personalidade ativa

    c) Aeronaves ou embarcações brasileiras privadas=> Princípio da Representação ou do Pavilhão ou da Bandeira ou da Substituição ou da Subsidiariedade

     

    Art. 7º, §3º: EXTRATERRITORIALIDADE HIPERCONDICIONADA

    a) Crime cometido por estrangeiro contra brasileiro fora do país=> Princípio da Nacionalidade ativa ou Personalidade ativa

  • Extraterritorialidade Incondicionada (art. 7º, I, CP):

    – Contra vida ou liberdade do PR (PRINCÍPIO DA DEFESA OU PROTEÇÃO)

    – Contra o patrimônio ou fé pública da Administração Direta e Indireta (PRINCÍPIO DA DEFESA OU PROTEÇÃO)

    – Contra Administração Pública por quem está a seu serviço (PRINCÍPIO DA DEFESA OU PROTEÇÃO)

    – De genocídio, quando agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil → se o autor for estrangeiro, deve ser domiciliado no Brasil (princípio do domicílio/justiça universal/cosmopolita)

    • Será aplicada a lei brasileira ainda que o agente já tenha sido condenado ou absolvido no exterior

    Extraterritorialidade Condicionada (art. 7º, II, CP):

    – Por tratado ou convenção o Brasil se obrigou a reprimir ( P. DA JUSTIÇA UNIVERSAL)

    Por brasileiro (P. DA PERSONALIDADE ATIVA)

    – Em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados (PRINCÍPIO DA BANDEIRA/PAVILHÃO/REPRESENTAÇÃO)

    – Condições:

    • Entrar o agente no território nacional;
    • Fato punível também no país em que foi praticado;
    • Crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição;
    • Não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou ter cumprido a pena;
    • Não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, sendo lei mais favorável.

    × Extraterritorialidade Hipercondicionada (art. 7º, §3º, CP):

    – Cometido por estrangeiro contra brasileiro fora do Brasil

    – Condições:

    • Mesmas das condicionadas, bem como;
    • Não ter sido negada, nem ter sido pedida extradição;
    • Haver requisição do MJ.

  • Sobre a Letra D que a banca trouxe como correta.

    PRICÍPIO DA JUSTIÇA UNIVERSAL OU COSMOPOLITA

     Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

     II - os crimes:

     a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir;

    PRINCÍPIO DA PERSONALIDADE OU NACIONALIDADE ATIVA

     Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

     I - os crimes:

    d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou [..];

     II - os crimes:

    b) praticados por brasileiro;

    PRINCÍPIO DO DOMICÍLIO

    Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro;

    I - os crimes:

    d) de genocídio, quando o agente for [...] ou domiciliado no Brasil;

    Por essa classificação exposta (retida dos livros de Cléber Masson 14ª edição e Martina Correia Direito Penal em Tabelas 5ª edição), a letra D trazida pela banca não estaria correta. O princípio da JUSTIÇA UNIVERSAL OU COSMOPOLITA na letra D refere-se a parte que diz: " a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir; "

    Enfim, se alguém souber por qual fonte a banca se baseou nesse gabarito será bem-vindo.

  • Gab. Letra D

    Sobre a divergência do art. 7º, inciso I, "d" ser ou não o princípio da justiça universal ou cosmopolita, entendo realmente haver divergência na doutrina. Mas acertei porque essa era a "mais correta".

    De fato, não sei qual doutrina foi expressamente adotada pela banca, mas para fins de estudo, vejamos a diferença:

    • Para Rogério Sanches (Código Penal para concursos - 10ª ed - pág 40): "Princípio da Defesa (ou Real): a lei aplicável é a da nacionalidade do bem jurídico lesado, onde quer que o crime tenha sido cometido, independentemente da nacionalidade do agente (adotado no art. 7º, inc. I, "a", "b", "c", do CP). Princípio da Justiça Penal Universal (ou da Justiça Cosmopolita): o agente fica sujeito à lei do país onde for encontrado, não importando a sua nacionalidade, a do bem jurídico lesado ou o local da prática criminosa. Esse princípio é adotado no art. 7º, II, "a", do CP". "A doutrina diverge sobre qual princípio adotado pelo art. 7º, I, "d". Para uns, trata-se do princípio da defesa; para outros, da nacionalidade ativa".

    • Para Gabriel Habib e Francisco Menezes (curso Fórum e SupremoTV): o Princípio adotado pelo art. 7º, I, "d" (genocídio) é sim o da Justiça universal ou cosmopolita.

    • Para Cleber Masson (DP parte geral 13ª ed - pág 203): Princípio da justiça universal Conhecido também como princípio da justiça cosmopolita, da jurisdição universal(...) É adotado no art. 7.º, II, “a”, do Código Penal. (...) De acordo com a personalidade ativa, o agente é punido de acordo com a lei brasileira, independentemente da nacionalidade do sujeito passivo e do bem jurídico ofendido. É previsto no art. 7.º, I, alínea “d”
  • GABARITO: LETRA D

    O crime de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil, fica sujeito à lei brasileira, embora cometido no estrangeiro, independente de qualquer situação, tendo em vista o Princípio de direito penal internacional da Justiça Penal/Universalidade/Cosmopolita, que estabelece dever universal de solidariedade na persecução do crime contra a Humanidade.

  • Genocidio não entra no principio da defesa real e proteção e sim no principio universal ou cosmopolita , é o unico da extraterritorialidade INCONDICIONADA que incide em um principio diverso dos outros .

  • *. A doutrina diverge sobre qual princípio adotado pelo art. 7°, I, “d” (“crime de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil”). Apesar de prevalecer da justiça universal, temos corrente lecionando tratar-se do princípio da defesa (ou real) (Fragoso, ob. cit., p. 141); para outros, da personalidade ou nacionalidade ativa (MASSON, Cléber. Direito Penal Esquematizado – Parte Geral. 2ª ed. São Paulo: Método, 2009, p. 132.

  • Sobre a alternativa "C".

    Segundo Cleber Masson: "Conhecido também como princípio da justiça cosmopolita, da competência universal, da jurisdição universal, da jurisdição mundial, da repressão mundial ou da universalidade do direito de punir, é característico da cooperação penal internacional, porque todos os Estados da comunidade internacional podem punir os autores de determinados crimes que se encontrem em seu território, de acordo com as convenções ou tratados internacionais, pouco importando a nacionalidade do agente, o local do crime ou o bem jurídico atingido. Fundamenta-se no dever de solidariedade na repressão de certos delitos cuja punição interessa a todos os povos. Exemplos: tráfico de drogas, comércio de seres humanos, genocídio etc. É adotado no art. 7.°, II, "a”, do Código Penal: "os crimes que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir”.

  • Que questão linda , essa é daquelas que chega da prazer em acertar...

    • GABARITO: LETRA D

    Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro, os crimes de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil. Trata-se de aplicação do princípio da justiça universal ou cosmopolita e hipótese de extraterritorialidade incondicionada.

    Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

    I - os crimes: (*Comentário: INCONDICIONADA)

    d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil;

    A) Os crimes que, por tratado ou convenção, o Brasil obrigou-se a reprimir, se cometidos no estrangeiro, podem se sujeitar à lei penal brasileira, ainda que o agente seja absolvido ou condenado no território distinto do nacional, pois se trata de extraterritorialidade incondicionada. (condicionada)

    Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

    II - os crimes: (*Comentário: CONDICIONADA)

    a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir;.

    B) Pelo princípio real, da proteção ou da defesa, ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro, os crimes contra a vida ou a honra do Presidente da República, tratando-se de hipótese de extraterritorialidade incondicionada. (liberdade)

    Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

    I - os crimes: (*Comentário: INCONDICIONADA)

    a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República;

    C) Os crimes praticados contra a administração pública, qualquer que seja o sujeito ativo, ficam sujeitos à lei penal brasileira caso praticados no estrangeiro, independentemente de qualquer condição, Incidindo o princípio da defesa ou real ou da proteção. (por quem está a seu serviço)

    Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

    I - os crimes: (*Comentário: INCONDICIONADA)

    c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço;

    E) Configura hipótese de extraterritorialidade condicionada crime ocorrido no estrangeiro, em navios e em aeronaves de natureza pública ou privada, aplicando-se o princípio da representação ou da bandeira.

    Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

    II - os crimes: (*Comentário: CONDICIONADA)

    c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados.

  • A meu ver todas as alternativas estão erradas, senão vejamos:

    Princípios da Defesa - (proteção real) - Se aplica ao art. 7º, I, ‘a’, ‘b’ e ‘c’, do CP. Tem em vista a nacionalidade da pessoa titular do bem jurídico lesado e a necessidade de os Estados reprimirem as condutas que atentam contra seus interesses primordiais.

    Representação (pavilhão ou bandeira) - art. 7º, II, ‘c’, do CP. Atribui ao Estado no qual está registrada a embarcação ou a aeronave o poder de submeter à sua jurisdição os crimes nestes praticados, de forma subsidiária, ou seja, desde que o país onde a embarcação estava ancorada não se interesse pela aplicação da lei; 

    Personalidade (nacionalidade) - art.7º, I, ‘d’; II, ‘b’ e §3º, do CP. Atribui aos Estados o poder de sujeitar os seus nacionais, que pratiquem crimes no estrangeiro, ou aqueles que praticarem crimes contra os seus nacionais no estrangeiro;

    (A letra D está errada pq prevalece o principio da Personalidade/nacionalidade e não da Justiça Universal ou Cosmopolita)

    Justiça Universal (cosmopolita, universalidade) - art. 7º, II, ‘a’, do CP. Representa a punição pela prática de crimes, cuja repressão interessa a todos os países.

    Qualquer equívoco chama no privado.

  • A) Os crimes que, por tratado ou convenção, o Brasil obrigou-se a reprimir, se cometidos no estrangeiro, podem se sujeitar à lei penal brasileira, ainda que o agente seja absolvido ou condenado no território distinto do nacional, pois se trata de extraterritorialidade incondicionada. (ERRADA - seria condicionada - Art. 7,II CP)

    B) Pelo princípio real, da proteção ou da defesa, ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro, os crimes contra a vida ou a honra do Presidente da República, tratando-se de hipótese de extraterritorialidade incondicionada.(ERRADA - não é honra e sim liberdade - Art. 7, I, CP)

    C) Os crimes praticados contra a administração pública, qualquer que seja o sujeito ativo, ficam sujeitos à lei penal brasileira caso praticados no estrangeiro, independentemente de qualquer condição, Incidindo o princípio da defesa ou real ou da proteção. (ERRADA Contra a adm, por quem está a seu serviço - Art. 7, I, "c" - CP)

    D) Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro, os crimes de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil. Trata-se de aplicação do princípio da justiça universal ou cosmopolita e hipótese de extraterritorialidade incondicionada. (CORRETA - art. 7º alínea d, CP)

    E) Configura hipótese de extraterritorialidade condicionada crime ocorrido no estrangeiro, em navios e em aeronaves de natureza pública ou privada, aplicando-se o princípio da representação ou da bandeira. (ERRADA não basta ter sido praticado no estrangeiro tem que lá não ser julgado - Art. 7º, II, c - CP)

  • A) Errada - Cópia do art 7º, II, "a", do CP.

    Os crimes que, por tratado ou convenção, o Brasil obrigou-se a reprimir, se cometidos no estrangeiro, podem se sujeitar à lei penal brasileira, ainda que o agente seja absolvido ou condenado no território distinto do nacional, pois se trata de extraterritorialidade condicionada.

    Aqui independe o agente, e vigora o Princípio da Justiça Universal.

    B) Errada - Cópia do art 7º, I, "a", do CP.

    Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro, os crimes:

    a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República, tratando-se de hipótese de extraterritorialidade incondicionada.

    É contra a liberdade e não honra. Vigora o Princípio Real ou da Defesa,

    C) Errada - Cópia do art 7º, I, "c", do CP.

    Os crimes praticados contra a administração pública, qualquer que seja o sujeito ativo, ficam sujeitos à lei penal brasileira caso praticados no estrangeiro, independentemente de qualquer condição, Incidindo o princípio da defesa ou real ou da proteção.

    Está errada porque deve ser por quem está a seu serviço, ou seja, há condiçao sim.

    D) Correta - Abrange o Princípio da Justiça Universal.

    Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro, os crimes de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil. Trata-se de aplicação do princípio da justiça universal ou cosmopolita e hipótese de extraterritorialidade incondicionada. 

    E) Errada - Cópia do art 7º, II, "c", do CP. Vigora o Princípio da Representaçao.

    Configura hipótese de extraterritorialidade condicionada crime ocorrido no estrangeiro, em navios e em aeronaves de natureza pública ou privada, aplicando-se o princípio da representação ou da bandeira.

    A alternativa coloca as duas opçoes de natureza das aeronaves, quando na verdade é de natureza privada.

    Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

    II - os crimes:

    c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados.

  • RESUMÃO GALERA !

    Quando a questão te perguntar sobre Tratados e Convenções que o Brasil obrigou-se a reprimir

    - extraterritorialidade condicionada

    Quando se fala do Presidente, lembrem-se vida e liberdade - extraterritorialidade incondicionada

    Quando é crime contra administração pública - por quem está a serviço

    Quando se trata de Genocídio - Brasileiro ou residente no Brasil

    Quando se trata de navios ou aeronaves - Somente PRIVADA

  • Gente, o Masson é minoritário ao defender que se trata, in casu, do princípio da nacionalidade ativa. A doutrina majoritária entende conforme o gabarito da questão.

  • b) Personalidade ou nacionalidade (aplica-se a lei brasileira em crime cometido dentro do Brasil. Quando o crime é cometido fora do Brasil, observa-se esse princípio.

    • b.1) Personalidade ativa: praticado por brasileiro fora do país.  O agente é punido de acordo com a lei brasileira, independentemente da nacionalidade do sujeito passivo e do bem jurídico violado. Art. 7º, II, b. O fundamento se relaciona com a extradição. O Brasil não extradita brasileiro nato. Por uma questão de justiça, já que ele não pode ser extraditado, ele será julgado pelo Brasil.
    • B.2) Personalidade passiva: cometido contra vítima brasileira. Art. 7º, §3º.

    c) Domicílio: O autor do crime deve ser julgado pela lei do país onde for domiciliado, independentemente de sua nacionalidade. Art. 7º, I, d genocídio

    d) Defesa Real ou proteção: Permite a aplicação da lei brasileira aos crimes praticados no exterior que ofendam bens jurídicos pertencentes ao Brasil, qualquer que seja a nacionalidade do agente ou o lugar do crime. Art. 7, I, a, b e c. Italiano que tenta matar a Dilma na Alemanha – aplica-se a lei brasileira. Apedrejamento de avião da FAB. Quando o agente voltar para o Brasil, aplica a lei penal brasileira.

    e) Justiça Universal: Esse princípio se relaciona com o que se chama de cooperação penal internacional – todos os estados podem punir os autores de determinados crimes que se encontrem em seus territórios, de acordo com as convenções ou tratados internacionais, independentemente da nacionalidade do agente, do local do crime ou do bem jurídico atingido. É o dever de solidariedade no combate ao crime que interessa a todos os povos. Ex.: tráfico de pessoas. Art. 7º, II, a.

    f) Princípio da representação, pavilhão, bandeira: Aplica-se a lei brasileira aos crimes cometidos em aeronaves e embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando estiverem em território estrangeiro e aí não forem julgados. Art. 7, II, c. Se as embarcações estiverem no Brasil, aplica-se a territorialidade. Se a embarcação for pública ou estiver a serviço do governo brasileiro, é território brasileiro por extensão.

    • Incondicionada 

    A) vida ou liberdade do PR (P. Da defesa ou proteção); 

    B) patrimonio ou a fé pública (P. Da defesa ou proteção); 

    C) contra a adm. Pub. (P da defesa ou proteção); 

    D) crime de genocidio contra brasileiro ou domiciliado no brasil (P. da nacionalidade ativa) 

    >> o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro. 

    >> a pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no brasil. 

    • Condicionada: 

    A) por trato ou conven. Reprimir (P. Cosmopolita; universal) 

    B) praticado por brasileiro (P. Nac. Ativa) 

    C) em aeron. Embar. mercantes ou priv., em ter. Estrang e lá não julgados (P. da bandeira/pavilhão/representação) 

    >> a aplicação da lei brasileira depende das condições cumulativas: 

    I- entrar em território nacional; 

    II- ser o fato punível tbm no país que foi praticado; 

    III- lei brasileira autoriza a extradição; 

    IV- não ter sido absolvido no estrangeiro ou não ter lá cumprido a pena; 

    V- não ter sido perdoado no estrangeiro ou não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável.  

    • Hipercondicionada: 

    >> cometido por estrangeiro contra brasileiro, com as condições cumulativas: 

    A) não foi pedida ou negada a extradição; 

    B) houver requisição do ministro da justiça. 

  • A meu ver, o gabarito D não se trata do princípio da justiça universal, mas sim dos princípios da personalidade ativa e da nacionalidade.

    Conforme ensina Masson (2015, pg. 213):

    "De acordo com a personalidade ativa, o agente é punido de acordo com a lei brasileira, independentemente da nacionalidade do sujeito passivo e do bem jurídico ofendido. É previsto no art. 7.º, I, alínea “d” (“quando o agente for brasileiro”), e também pelo inciso II, alínea “b”, do Código Penal.

    (...) Por sua vez, aplica-se o princípio da personalidade passiva nos casos em que a vítima é brasileira. O autor do delito que se encontrar em território brasileiro, embora seja estrangeiro, deverá ser julgado de acordo com a nossa lei penal. É adotado pelo art. 7.º, § 3.º, do Código Penal"

    De acordo com o princípio do domicílio, "o autor do crime deve ser julgado em consonância com a lei do país em que for domiciliado, pouco importando sua nacionalidade. Previsto no art. 7.º, I, alínea “d” (“domiciliado no Brasil”), do Código Penal, no tocante ao crime de genocídio no qual o agente não é brasileiro, mas apenas domiciliado no Brasil"

    No mesmo sentido (Juarez Cirino dos Santos, 2014, pg. 42):

    "o princípio da personalidade ativa compreende os crimes praticados por brasileiros (art. 7°, II, b, CP) e os crimes de genocídio cometidos por agentes brasileiros (art.7°, I, d, primeira parte, CP) em território estrangeiro"

    Logo, a aplicação do princípio da justiça universal parece ser subsidiária em relação a esses casos, ou seja, seria aplicado referido princípio fora das hipóteses do art. 7, I, 'd', do CP.

    Qualquer erro, por favor, mandar msg no privado.

  • Gabarito: D

    A: Trata-se de uma hipótese de extraterritorialidade condicionada às condições do art. 7° parágrafo 2°.

    B: Crimes contra a vida ou liberdade do Presidente da República.

    C: O sujeito ativo tem que ser quem estava a seu serviço.

    E: Apenas de natureza privada.

  • Sobre o item E:

    Princípio da Territorialidade (Art.4):

    a) embarcação/aeronave pública em alto-mar, território nacional ou território estrangeiro.

    b) embarcação/aeronave privada em alto mar ou no território nacional

    Extraterritorialidade condicionada:

    a)embarcação/aeronave privada no estrangeiro, desde que lá não sejam julgadas

  • A

    Os crimes que, por tratado ou convenção, o Brasil obrigou-se a reprimir, se cometidos no estrangeiro, podem se sujeitar à lei penal brasileira, ainda que o agente seja absolvido ou condenado no território distinto do nacional, pois se trata de extraterritorialidade incondicionada. - Trata-se de extraterritorialidade condicionada ao disposto no p.2º do art. 7 do CP, conforme inc.II, "d" do CP.

    B

    Pelo princípio real, da proteção ou da defesa, ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro, os crimes contra a vida ou a honra do Presidente da República, tratando-se de hipótese de extraterritorialidade incondicionada. Errada - somente contra a vida OU A LIBERDADE do presidente da república; - art. 7, I, a do CP.

    C

    Os crimes praticados contra a administração pública, qualquer que seja o sujeito ativo, ficam sujeitos à lei penal brasileira caso praticados no estrangeiro, independentemente de qualquer condição, Incidindo o princípio da defesa ou real ou da proteção. - O requisito é de que o sujeito ativo esteja a a serviço da administração pública - inci. I, b do art. 7 do CP;

    D

    Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro, os crimes de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil. Trata-se de aplicação do princípio da justiça universal ou cosmopolita e hipótese de extraterritorialidade incondicionada. ALTERNATIVA CORRETA, conforme art. 7º, I, d do CP

    E

    Configura hipótese de extraterritorialidade condicionada crime ocorrido no estrangeiro, em navios e em aeronaves de natureza pública ou privada, aplicando-se o princípio da representação ou da bandeira.

    Sera de competência brasileira os navios e aeronaves de natureza privada, desde que esteja no espaço aéreo correspondente ou auto-mar. - art. 5º, p.1º do CP.

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    RESUMOS

    SIMULADOS

    QUESTOES

  • nossa, como tem comentário ctrl+c, Ctrl+v no qconcurso
  • o principio da justiça da universal não se aplica ao caso do artigo 7º, inciso II, alínea "a", do CP? nao entendi o porquê da resposta correta ser a D.

  • d) (CORRETA). O princípio da justiça universal ou cosmopolita justifica-se pela importância mundial da repressão de determinados crimes. Todas as hipóteses de extraterritorialidade incondicionada estão previstas no art. 7º, inciso I, alíneas abc e d, do CP e são lastreadas em dois princípios: o princípio da defesa ou real (art. 7º, inciso I, alíneas ab e c) e o princípio da justiça universal ou cosmopolita (art. 7º, inciso I, alínea d). Assim, sempre que um brasileiro ou pessoa de qualquer outra nacionalidade que for domiciliada no Brasil cometer um crime de genocídio no estrangeiro estará sujeito às leis penais brasileiras.

     a) As hipóteses de extraterritorialidade condicionada estão previstas no art. 7º, inciso II, alíneas ab e c, do CP e fundamentam-se, respectivamente, nos seguintes princípios: da justiça penal universal ou cosmopolita; da nacionalidade ou pessoalidade e do pavilhão ou da bandeira.

     b) O princípio da defesa ou real não considera o lugar do cometimento do crime para determinar a aplicação da lei penal, mas sim a natureza do bem jurídico lesionado, que normalmente se refere a interesses diretos do Estado e à sua soberania. As hipóteses previstas no art. 7º, inciso I, do CP referentes a esse princípio são dos crimes praticados contra:

    •  A vida ou a liberdade do Presidente da República;
    • O patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público; ou
    • A administração pública, por quem está a seu serviço.

     c) Nesse caso, ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro os crimes contra a administração pública, por quem está a seu serviço (CP, art. 7º, inciso I, alínea c).

     e) No nosso ordenamento jurídico, o princípio do pavilhão ou da bandeira somente foi adotado de forma subsidiária, pois somente tem aplicabilidade em relação às aeronaves e embarcações privadas - vez que, quando públicas, constituem o próprio conceito de território, ainda que por extensão - e quando se encontrem em mar ou espaço aéreo territorial de outro país - já que se for em ou sobre águas internacionais, também aplicam-se as leis brasileiras, pois também serão consideradas como território nacional, também por extensão.

  • eu posso estar equivocado, mas o princípio da justiça universal se refere aos crimes que o brasil se obrigou a reprimir, mediante tratado ou convenção.

    No caso do genocídio cometido por agente brasileiro, o princípio é o da nacionalidade ativa; no caso do genocídio for domiciliado no brasil é o princípio do domicílio...

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    RESUMOS

    SIMULADOS

    QUESTOES

  • Está questão esta errada. Visto que, o principio da justiça universal ou cosmopolita se aplica a crimes que, por tratados ou convenção, o Brasil obrigou-se a reprimir.

  • GABARITO: LETRA D.

    A - INCORRETA.

    Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:  

    II - os crimes: 

    a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir;

    § 2º - Nos casos do inciso II, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições (...).

    Trata-se de extraterritorialidade condicionada.

    B - INCORRETA.  

    Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

    I - os crimes:

    a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República

    § 1º - Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro.

    A honra não é abrangida pelo princípio da defesa.

    C - INCORRETA.

    Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

    I - os crimes:

     c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço; 

    § 1º - Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro.

    O sujeito ativo é vinculado a quem está a serviço da administração.

    D - CORRETA.

    Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:  

    I - os crimes: 

    d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil;

    § 1º - Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro.

    O princípio aplicado é o da justiça universal ou cosmopolita.

    E - INCORRETA.

      Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território naciona 

    § 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar.

    Tratando-se de embarcação de natureza pública, aplica-se o princípio da territorialidade e incide diretamente a lei penal brasileira, por se considerar o local como extensão do território nacional.

  • EXTRATERRITORIALIDADE - competência da lei brasileira, embora os crimes sejam cometidos no estrangeiro.

    Extraterritorialidade INcondicionada = (ficam sujeitos a lei brasileira independente de qualquer condição).

    Sendo:

    I) crimes cometidos contra a vida ou liberdade do Presidente da Republica (principio da defesa / proteção real)

    II) crimes cometidos contra o patrimônio ou fé publica dos entes federativos, dos territórios e da administração indireta (principio da defesa / proteção real)

    III) crimes cometidos contra a administração publica por quem esta a seu serviço (principio da defesa / proteção real)

    IV) crime de genocídio, sendo o agente brasileiro ou domiciliado no Brasil (principio da personalidade ativa e domicilio)

    Extraterritorialidade CONdicionada

    I) quando envolver tratado/convenção em que o Brasil se obrigou a reprimir (principio da justiça universal)

    II) crimes praticados por brasileiros (principio da nacionalidade / personalidade ativa)

    III) crimes praticados no exterior em aeronaves ou embarcações brasileiras e que lá não foram julgados (principio da representação/ pavilhão / bandeira).

    1. Os crimes que, por tratado ou convenção, o Brasil obrigou-se a reprimir, se cometidos no estrangeiro, podem se sujeitar à lei penal brasileira, ainda que o agente seja absolvido ou condenado no território distinto do nacional, pois se trata de extraterritorialidade incondicionada. O ERRO DA QUESTÃO E QUE TRATA-SE DE TERRITORIEDADE CONDICIONADA ART.7°,II, a.
    2. ]Pelo princípio real, da proteção ou da defesa, ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro, os crimes contra a vida ou a honra do Presidente da República, tratando-se de hipótese de extraterritorialidade incondicionada ART. 7°,I, a.
    3. Os crimes praticados contra a administração pública, qualquer que seja o sujeito ativo, ficam sujeitos à lei penal brasileira caso praticados no estrangeiro, independentemente de qualquer condição, Incidindo o princípio da defesa ou real ou da proteção. DEVE SER SOMENTE PARA QUEM ESTA A SERVIÇO DA ADMINISTARAÇAO.ART.7°,I, c.
    4. Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro, os crimes de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil. Trata-se de aplicação do princípio da justiça universal ou cosmopolita e hipótese de extraterritorialidade incondicionada. 
    5. Configura hipótese de extraterritorialidade condicionada crime ocorrido no estrangeiro, em navios e em aeronaves de natureza pública ou privada, aplicando-se o princípio da representação ou da bandeira.Princípio da representação, pavilhão, bandeira: Aplica-se a lei brasileira aos crimes cometidos em aeronaves e embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando estiverem em território estrangeiro e aí não forem julgados. Art. 7, II, c. Se as embarcações estiverem no Brasil, aplica-se a territorialidade. Se a embarcação for pública ou estiver a serviço do governo brasileiro, é território brasileiro por extensão.
    1. Os crimes que, por tratado ou convenção, o Brasil obrigou-se a reprimir, se cometidos no estrangeiro, podem se sujeitar à lei penal brasileira, ainda que o agente seja absolvido ou condenado no território distinto do nacional, pois se trata de extraterritorialidade incondicionada. O ERRO DA QUESTÃO E QUE TRATA-SE DE TERRITORIEDADE CONDICIONADA ART.7°,II, a.
    2. ]Pelo princípio real, da proteção ou da defesa, ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro, os crimes contra a vida ou a honra do Presidente da República, tratando-se de hipótese de extraterritorialidade incondicionada ART. 7°,I, a.
    3. Os crimes praticados contra a administração pública, qualquer que seja o sujeito ativo, ficam sujeitos à lei penal brasileira caso praticados no estrangeiro, independentemente de qualquer condição, Incidindo o princípio da defesa ou real ou da proteção. DEVE SER SOMENTE PARA QUEM ESTA A SERVIÇO DA ADMINISTARAÇAO.ART.7°,I, c.
    4. Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro, os crimes de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil. Trata-se de aplicação do princípio da justiça universal ou cosmopolita e hipótese de extraterritorialidade incondicionada. 
    5. Configura hipótese de extraterritorialidade condicionada crime ocorrido no estrangeiro, em navios e em aeronaves de natureza pública ou privada, aplicando-se o princípio da representação ou da bandeira.Princípio da representação, pavilhão, bandeira: Aplica-se a lei brasileira aos crimes cometidos em aeronaves e embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando estiverem em território estrangeiro e aí não forem julgados. Art. 7, II, c. Se as embarcações estiverem no Brasil, aplica-se a territorialidade. Se a embarcação for pública ou estiver a serviço do governo brasileiro, é território brasileiro por extensão.
    1. Os crimes que, por tratado ou convenção, o Brasil obrigou-se a reprimir, se cometidos no estrangeiro, podem se sujeitar à lei penal brasileira, ainda que o agente seja absolvido ou condenado no território distinto do nacional, pois se trata de extraterritorialidade incondicionada. O ERRO DA QUESTÃO E QUE TRATA-SE DE TERRITORIEDADE CONDICIONADA ART.7°,II, a.
    2. ]Pelo princípio real, da proteção ou da defesa, ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro, os crimes contra a vida ou a honra do Presidente da República, tratando-se de hipótese de extraterritorialidade incondicionada ART. 7°,I, a.
    3. Os crimes praticados contra a administração pública, qualquer que seja o sujeito ativo, ficam sujeitos à lei penal brasileira caso praticados no estrangeiro, independentemente de qualquer condição, Incidindo o princípio da defesa ou real ou da proteção. DEVE SER SOMENTE PARA QUEM ESTA A SERVIÇO DA ADMINISTARAÇAO.ART.7°,I, c.
    4. Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro, os crimes de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil. Trata-se de aplicação do princípio da justiça universal ou cosmopolita e hipótese de extraterritorialidade incondicionada. 
    5. Configura hipótese de extraterritorialidade condicionada crime ocorrido no estrangeiro, em navios e em aeronaves de natureza pública ou privada, aplicando-se o princípio da representação ou da bandeira.Princípio da representação, pavilhão, bandeira: Aplica-se a lei brasileira aos crimes cometidos em aeronaves e embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando estiverem em território estrangeiro e aí não forem julgados. Art. 7, II, c. Se as embarcações estiverem no Brasil, aplica-se a territorialidade. Se a embarcação for pública ou estiver a serviço do governo brasileiro, é território brasileiro por extensão.
    1. a alternativa da letra A diz: Os crimes que, por tratado ou convenção, o Brasil obrigou-se a reprimir, se cometidos no estrangeiro, podem se sujeitar à lei penal brasileira, ainda que o agente seja absolvido ou condenado no território distinto do nacional, pois se trata de extraterritorialidade incondicionada. Na verdade trata-se de extraterritorialidade condicionada, e portanto não pode ter sido condenado ou absolvido em territorio distinto, por estar previsto no II do Art. 7º.
    2. a altenativa da letra B diz: Pelo princípio real, da proteção ou da defesa, ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro, os crimes contra a vida ou a honra do Presidente da República, tratando-se de hipótese de extraterritorialidade incondicionada. Realmente trata-se de hipotese de extraterritorialidade incondicionada, mas errou ao citar honra, tendo em vista que deveria ser a palavra liberdade do presidente,
    3. a alternativa da letra C diz: Os crimes praticados contra a administração pública, qualquer que seja o sujeito ativo, ficam sujeitos à lei penal brasileira caso praticados no estrangeiro, independentemente de qualquer condição, Incidindo o princípio da defesa ou real ou da proteção. O único erro da alternativa é apenas que tem que ser praticado por quem está a serviço da administração.
    4. a alternativa da letra D diz:Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro, os crimes de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil. Trata-se de aplicação do princípio da justiça universal ou cosmopolita e hipótese de extraterritorialidade incondicionada. Está correta, tendo em vista que é hipótese previsto no inciso I (incondicionada).
    5. a alternativa E diz: Configura hipótese de extraterritorialidade condicionada crime ocorrido no estrangeiro, em navios e em aeronaves de natureza pública ou privada, aplicando-se o princípio da representação ou da bandeira. o erro da alternativa consiste em citar de natureza pública, pois na realidade o principio da bandeira seria apenas em relação a natureza privada.

ID
5569507
Banca
FAPEC
Órgão
PC-MS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

À luz do que dispõe a parte geral do Código Penal Brasileiro (Decreto-lei nº 2.848/1940), assinale a alternativa correta. 

Alternativas
Comentários
  • Nos termos do artigo 9º do Código Penal:

    Art. 9º — A sentença estrangeira, quando a aplicação da lei brasileira produz na espécie as mesmas consequências, pode ser homologada no Brasil para:

    I — obrigar o condenado à reparação do dano, a restituições e a outros efeitos civis;

    II — sujeitá-lo a medida de segurança.

  • AS LEIS PENAIS EXCEPCIONAIS E TEMPORÁRIAS SÃO ULTRATIVAS E AUTORREVOGÁVEIS. Logo, se aplicam aos fatos ocorridos durante o período de excepcionalidade e temporalidade.

    Ainda que uma lei posterior favoreça o agente infrator de qualquer modo, este não será beneficiado, considerando que a lei temporária ou excepcional somente perderá sua eficácia se uma nova lei posterior e mais benéfica trouxer em seu texto o período de vigência da lei.

  • A e B) Art. 9º - A sentença estrangeira, quando a aplicação da lei brasileira produz na espécie as mesmas conseqüências, pode ser homologada no Brasil para: 

           I - obrigar o condenado à reparação do dano, a restituições e a outros efeitos civis;  

           II - sujeitá-lo a medida de segurança.

    C) Art. 8º - A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas.

    D)        Art. 6º  Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado. TEORIA DA UBIQUIDADE

    E)  Art. 3º - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.  

  • GAB "A"

    A) Art.9º do CP.

    B) O Art. 9º não faz referência a pena restritivas de direito.

    C) A pena cumprida no estrangeiro é computada na pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou é atenuada( computada), quando idênticas.

    OBS: STF tem entendido que a pena cumprida no estrangeiro e também imposta no Brasil, viola a proibição do Bis In Idem, exceto, quando a pena cumprida no estrangeiro for insuficiente, ineficaz.

    D) Adotamos a teoria da Ubiquidade.

    E) Errado. Uma das características da lei temporária ou excepcional é justamente a ultra-atividade, nesse sentindo, alcançam fatos praticados durante sua vigência, ainda que venha lei posterior mais benéfica, o art. 3º do cp não fere o princípio da retroatividade da norma penal.

  • ADENDO

    Extraterritorialidade incondicionada

    Não está sujeita a nenhuma condição → punido segundo a lei brasileira ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro.

    --> a) vida ou a liberdade do Presidente da República; // b) patrimônio ou a fé pública dos Entes; // c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço; // d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil.

    *Obs: - O art. 2º da Lei de tortura instituiu mais uma hipótese de extraterritorialidade incondicionada.

    ⇒ Pena cumprida no estrangeiro -  É famosa " CIDA" :  Iguais - Computam / Diferentes - Atenuam. 

    • Crítica doutrinária em relação a uma possível inconvencionalidade frente ao princípio do ne bis in idem →  impossibilidade de alguém se ver processado duas vezes pelo mesmo fato.
  • GABARITO - A

    Art. 9º — A sentença estrangeira, quando a aplicação da lei brasileira produz na espécie as mesmas consequências, pode ser homologada no Brasil para:

    I — obrigar o condenado à reparação do dano, a restituições e a outros efeitos civis;

    II — sujeitá-lo a medida de segurança.

  • A) A sentença estrangeira, quando a aplicação da lei brasileira produz na espécie as mesmas consequências, pode ser homologada no Brasil, para obrigar o condenado à reparação do dano, a restituições e a outros efeitos civis e, ainda, sujeitá-lo à medida de segurança.

    Art. 9º - A sentença estrangeira, quando a aplicação da lei brasileira produz na espécie as mesmas consequências, pode ser homologada no Brasil para: 

           I - obrigar o condenado à reparação do dano, a restituições e a outros efeitos civis;  

           II - sujeitá-lo a medida de segurança.

     B)  A sentença estrangeira, quando a aplicação da lei brasileira produz na espécie as mesmas consequências, pode ser homologada no Brasil, para, dentre outras hipóteses, sujeitar o condenado ao cumprimento de penas restritivas de direitos.

    Art. 9º - A sentença estrangeira, quando a aplicação da lei brasileira produz na espécie as mesmas consequências, pode ser homologada no Brasil para: 

           I - obrigar o condenado à reparação do dano, a restituições e a outros efeitos civis;  

           II - sujeitá-lo a medida de segurança.

    C) A pena cumprida no estrangeiro é computada na pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou é atenuada, quando idênticas.

    Art. 8º - A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é COMPUTADA, quando IDÊNTICAS.

    D)      Considera-se praticado o crime no LUGAR onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado. O Código Penal, quanto a essa regra, adotou a teoria do resultado.

    Art. 6º  Considera-se praticado o crime no LUGAR em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultadoTeoria da UBIQUIDADE

    ATENÇÃO: A regra descrita na alternativa é do CPP, Teoria do Resultado = Local da Consumação.

    E) A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência, salvo se vier norma posterior mais benéfica, tendo em vista o princípio da retroatividade da norma penal em benefício do réu.

    Art. 3º - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.

  • Gabarito: "A"

    Comentário: Teor de letra de lei

    Fundamentação: Art. 9º - A sentença estrangeira, quando a aplicação da lei brasileira produz na espécie as mesmas consequências, pode ser homologada no Brasil para: 

           I - obrigar o condenado à reparação do dano, a restituições e a outros efeitos civis;  

           II - sujeitá-lo a medida de segurança.

    Espero ter ajudado: Instagram @professoralbenes

  • ​Em julgamento realizado no início da semana (12.11.2019), a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu, em votação unânime, por conceder a ordem de habeas corpus nº171.118/DF para trancar ação penal iniciada no Brasil em desfavor de indivíduo que estava a ser processado no Brasil por fatos que já tinham sido objeto de processo e punição na Suíça, onde ele já havia sido condenado definitivamente e cumprido a pena aplicada.

    O julgamento detém extraordinária relevância para casos penais complexos, em que com cada vez maior frequência se constata a possibilidade de aplicação das leis penais de diferentes países. Nessas situações, a Justiça brasileira, como a de muitos outros países, sempre relutou em reconhecer a incidência transnacional do princípio do ne bis in idem (vedação à dupla punição pelo mesmo fato), também conhecida como international double jeopardy.

    No caso concreto, as instâncias inferiores, a despeito de reconhecerem a identidade dos fatos entre os processos das duas jurisdições e de não negarem a existência da proibição da dupla persecução penal, entenderam que o princípio do ne bis in idem não se aplica a processos já julgados em âmbito internacional por força do princípio da territorialidade, segundo o qual a lei brasileira é aplicada a qualquer crime cometido no Brasil (art. 5º do Código Penal), devendo apenas a pena cumprida no estrangeiro atenuar a eventualmente imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela ser computada, quando idênticas (art. 8º do Código Penal).

    Superando referido entendimento, a Segunda Turma do STF entendeu que a vedação ao bis in idem deve contemplar, sim, jurisdições diversas, e o fez com amparo na Lei de Migração, na Convenção Americana de Direitos Humanos, no Pacto internacional de direitos civis e políticos e, ainda, em precedentes da Suprema Corte que, em processos extradicionais e outros, estabelecem a forma como devem incidir sobre a legislação brasileira as normas emanadas de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil é signatário.

    Ao final do julgamento, o relator Min. Gilmar Mendes ressalvou que a vedação da dupla persecução poderá ser excepcionada nos casos em que houver comprovação de que o julgamento realizado em outro país sobre os mesmos fatos não se deu de forma justa e legítima, desrespeitando obrigações processuais impostas pela Corte Interamericana de Direitos Humanos. Para ele, "em caso de violação de deveres de investigação e de persecução efetiva impostas pela corte interamericana de direitos humanos, o julgamento do país estrangeiro pode ser considerado ilegítimo como em precedentes em que o próprio CIDH determinou a reabertura de investigações e processos em Estados que não investigaram devidamente situações de violações de direitos humanos".

  • dica:

    CP: LUGAR DO CRIME : TEORIA DA UBIQUIDADE

    CPP: LOCAL DA INFRAÇÃO TEORIA DO RESULTADO, SALVO PARA ATOS INFRACIONAIS, CRIMES PLURILOCAIS CONTRA A VIDA E JUIZADOS, EM QUE ADOTA-SE A TEORIA DA ATIVIDADE!!!

  • Gab. Letra A

    • Letras A e B == Art. 9º:

    Art. 9º - A sentença estrangeira, quando a aplicação da lei brasileira produz na espécie as mesmas conseqüências, pode ser homologada no Brasil para: I - obrigar o condenado à reparação do dano, a restituições e a outros efeitos civis; II - sujeitá-lo a medida de segurança

    • Letra C == Inverteu os conceitos do Art. 8º - A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas.

    • Letra D == Lugar do crime, aplica-se teoria da ubiquidade (art. 6º) Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.

    • Letra E == Se a lei é excepcional ou temporária prevista no art. 3º, não há que se falar em retroatividade benéfica, porque o tempo determinado é elemento do tipo (doutrina majoritária).  Art. 3º - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência
  • sobre a E:

    Leis intermitentes (temporárias e excepcionais) só podem ser alteradas por leis intermitentes editadas durante o seu período de duraçãoooo

  • GABARITO: LETRA A

    A e B - é o que dispõe o art. 9º do Código Penal.

    Art. 9: a sentença estrangeira, quando a aplicação da lei brasileira produz na espécie as mesmas consequências, pode ser homologada no Brasil para: I - obrigar o condenado à reparação do dano, a restituições e outros efeitos civis; II - sujeitá-lo a medida de segurança.

    C - Art. 8º: a pena cumprida no estrangeiro ATENUA a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas.

    D - O Código Penal adotou a teoria da Ubiquidade para determinar o lugar do crime (art. 6º): considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.

    E - As leis temporárias e excepcionais possuem ultra-atividade gravosa, ou seja, são aplicadas aos crimes praticados durante a sua vigência, mesmo após sua revogação. Art. 3º: A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.

  • Gostei do seu parecer.

  • Atenção! O conflito de leis penais no tempo é tema de muita confusão para nós concurseiros.

    Os princípios que regulam tal conflito são:

    1. Atividade: não-ultratividade e irretroatividade;
    2. Extratividade: ultratividade e retroatividade.

    Majoritariamente, apenas as "leis penais benéficas" são dotadas das duas espécies ("ultratividade e retroatividade") do gênero "extratividade". Ou seja, as leis benéficas podem se deslocar no tempo, tanto para trás quanto para frente. Lado outro, no que tange às ditas "leis temporárias e excepcionais" estas possuem apenas "ultratividade" (ou seja, apenas uma das espécies do gênero "extratividade").

    A par do posicionamento majoritário/clássico, existe também posicionamento crítico de destaque quanto à constitucionalidade das leis temporárias e excepcionais, conforme se depreende de trecho do artigo abaixo:

    IBBCRIM.

    Posição clássica: "aceitar a retroatividade da revogação da lei temporária ou excepcional levaria à impunidade do agente que deveria apenas aguardar a cessação de sua vigência para obter os efeitos benignos, apesar da gravidade pontual de seu comportamento. Quer dizer, aceitar a retroatividade, nesses casos, tornaria a lei temporária ineficaz para atingir o objetivo pretendido pelo legislador, qual seja, tutelar bens jurídicos específicos de forma especial, em situações de gravidade anormal.

    Posição crítica: Em divergência à doutrina majoritária, adota-se aqui o entendimento pela ilegitimidade da lei penal temporária ou excepcional. A Constituição Federal é clara ao afirmar que “a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu” (art. 5.o, XL). O texto constitucional não faz menção a qual lei deverá retroagir para beneficiar o réu: se é apenas lei posterior que venha a modificar lei anterior ou se podem ser incluídas, também, as leis com prazo de vigência e que deixam de ter efeitos após sua autorrevogação. O dispositivo constitucional deve ser interpretado de forma ampla, pois a lei penal envolve restrição da liberdade individual e a estigmatização do acusado. Toda norma que diz respeito a liberdades individuais requer interpretação mais favorável à pessoa humana, desse modo, qualquer vedação a direitos fundamentais deve ter expressa previsão constitucional. Portanto, ao afirmar que a lei penal deve retroagir para beneficiar o réu, a lei temporária perde seus efeitos no plano infraconstitucional. 

  • Para nunca mais confundir o disposto na alternativa "C":

    C) A pena cumprida no estrangeiro é computada (ERRO) na pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou é atenuada, quando idênticas.

    • ELA É ATENUADA. ANALISE:

    Tal hipótese é aplicada na extraterritorialidade INCONDICIONADA:

    - PROIBIÇÃO DO BIS IN IDEM (art. 8º, do CP):  A pena cumprida no estrangeiro…

    • ATENUA a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando DIVERSAS, ou
    • Nela é COMPUTADA, quando IDÊNTICAS.

    ~ HISTÓRINHA DE ATENA PARA DECORAR QUAL QUE ATENUA:

    Era filha da primeira esposa de Zeus, a Métis. Quando Métis estava grávida, Zeus a engoliu depois de saber por um oráculo de Gaia, que o filho poderia nascer mais forte que ele. Com o passar do tempo, Zeus sofre forte dor de cabeça e, para curá-la pediu a seu filho Hefesto que lhe cortasse a cabeça com um machado (DIVERSAS CABEÇAS**). Com o golpe efetuado e Atena surgiu já crescida, armada e lançando um grito de guerra.

    ATENUA = DIVERSAS CABEÇAS

    COMPLEMENTANDO sobre extraterritorialidade incondicionada...

    - POSSIBILIDADE DE DUPLA IMPUTAÇÃO PELO MESMO FATO: o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro (art. 7º, §1º, do CP).

    • GABARITO: LETRA A

    A sentença estrangeira, quando a aplicação da lei brasileira produz na espécie as mesmas consequências, pode ser homologada no Brasil, para obrigar o condenado à reparação do dano, a restituições e a outros efeitos civis e, ainda, sujeitá-lo à medida de segurança.

    Art. 9º - A sentença estrangeira, quando a aplicação da lei brasileira produz na espécie as mesmas consequências, pode ser homologada no Brasil para: 

           I - obrigar o condenado à reparação do dano, a restituições e a outros efeitos civis;  

           II - sujeitá-lo a medida de segurança.

    Letra de Lei.

    B)  A sentença estrangeira, quando a aplicação da lei brasileira produz na espécie as mesmas consequências, pode ser homologada no Brasil, para, dentre outras hipóteses, sujeitar o condenado ao cumprimento de penas restritivas de direitos.

    C) A pena cumprida no estrangeiro é computada na pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou é atenuada, quando idênticas.

    Art. 8º - A pena cumprida no estrangeiro ATENUA a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando DIVERSAS, ou nela é COMPUTADA, quando IDÊNTICAS.

    BIZU: CIDA - Computa Idênticas Diversas Atenua

    D) Considera-se praticado o crime no LUGAR onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado. O Código Penal, quanto a essa regra, adotou a teoria do resultado.

    Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.

    Aqui é Teoria da ubiquidade. Ou seja, o lugar do crime é tanto aquele em que se produziu (ou deveria ter se produzido) o resultado, bem como onde foi praticada a ação ou omissão.

    E) A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência, salvo se vier norma posterior mais benéfica, tendo em vista o princípio da retroatividade da norma penal em benefício do réu.

    Art. 3º - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que o Código Penal dispõe sobre aplicação da lei penal.

    A- Correta. É o que dispõe o CP em seu art. 9º caput e incisos: “A sentença estrangeira, quando a aplicação da lei brasileira produz na espécie as mesmas conseqüências, pode ser homologada no Brasil para: I - obrigar o condenado à reparação do dano, a restituições e a outros efeitos civis; II - sujeitá-lo a medida de segurança”.

    B- Incorreta. Não é possível sujeitar o condenado ao cumprimento de penas restritivas de direitos, vide alternativa A.

    C- Incorreta. A pena cumprida no estrangeiro é computada na pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando idênticas, ou é atenuada, quando diversas. Art. 8º/CP: "A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas”.

    D- Incorreta. Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado. O CP adota a teoria da ubiquidade em relação ao lugar do crime. Art. 6º/CP: "Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.”.

    E- Incorreta. As leis excepcionais e temporárias são ultrativas e autorrevogáveis. Isso significa dizer que se aplicam aos fatos praticados sob sua vigência, mesmo após sua revogação e ainda que prejudique o agente. Logo, ainda que venha lei posterior mais benéfica, esta não se aplica ao agente que praticou crime sob a vigência daquelas leis. Art. 3º/CP: "A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência”.

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A.

  • A- Correta. De acordo com o CP, art. 9º, caput e incisos:

    “A sentença estrangeira, quando a aplicação da lei brasileira produz na espécie as mesmas conseqüências, pode ser homologada no Brasil para:

    I - obrigar o condenado à reparação do dano, a restituições e a outros efeitos civis;

    II - sujeitá-lo a medida de segurança”.

    A homologação postulada com base no inciso I (reparação de danos civis, restituições, etc) depende de requerimento da parte interessada, sendo que a formulada sob o fundamento do inciso II (imposição de medida de segurança), impõe a existência de tratado de extradição entre o Brasil e o país de origem da sentença ou requisição do Ministro da Justiça.

    B- Incorreta. Não é possível sujeitar o condenado ao cumprimento de penas restritivas de direitos, apenas os incisos I e II do art. 9º que trazem as únicas possibilidades, I - obrigar o condenado à reparação do dano, a restituições e a outros efeitos civis; e, II - sujeitá-lo a medida de segurança”.

    C- Incorreta. A pena cumprida no estrangeiro é computada na pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando idênticas, ou é atenuada, quando diversas.

    Art. 8º do CP: "A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas”.

    D- Incorreta. O CP adota a teoria da ubiquidade em relação ao lugar do crime. (LUTA - Lugar do Crime é Ubiuidade)

    Art. 6º do CP: "Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.”.

    E- Incorreta. As leis excepcionais são usadas em tempo de guerra, calamidade, necessidade estatal transitória, e as temporárias são aquelas que tem início e término em sua vigência. Possuem como característica a ultratividade e a autorrevogávogabilidade.

    Art. 3º do CP: "A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência”.

    Isso significa dizer que se aplicam aos fatos praticados sob sua vigência, mesmo após sua revogação e ainda que prejudique o agente.

  • GABARITO: A

    a) CERTO: Art. 9º - A sentença estrangeira, quando a aplicação da lei brasileira produz na espécie as mesmas conseqüências, pode ser homologada no Brasil para: I - obrigar o condenado à reparação do dano, a restituições e a outros efeitos civis; II - sujeitá-lo a medida de segurança.

    b) ERRADO: Art. 9º - A sentença estrangeira, quando a aplicação da lei brasileira produz na espécie as mesmas conseqüências, pode ser homologada no Brasil para: I - obrigar o condenado à reparação do dano, a restituições e a outros efeitos civis; II - sujeitá-lo a medida de segurança.

    c) ERRADO: Art. 8º - A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas. 

    d) ERRADO: Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.

    e) ERRADO: Art. 3º - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.

  • Bizu para assertiva "C"

    Ordem alfabética

    Art. 8º - A pena cumprida no estrangeiro Atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é Computada, quando idênticas.

  • Quem estuda a Lei Seca acerta essa fácil !!!!!

    Alternativa A

    Art. 9º — A sentença estrangeira, quando a aplicação da lei brasileira produz na espécie as mesmas consequências, pode ser homologada no Brasil para:

    I — obrigar o condenado à reparação do dano, a restituições e a outros efeitos civis;

    II — sujeitá-lo a medida de segurança.

  • A - A sentença estrangeira, quando a aplicação da lei brasileira produz na espécie as mesmas consequências, pode ser homologada no Brasil, para obrigar o condenado à reparação do dano, a restituições e a outros efeitos civis e, ainda, sujeitá-lo à medida de segurança.

    B - A sentença estrangeira, quando a aplicação da lei brasileira produz na espécie as mesmas consequências, pode ser homologada no Brasil, para, dentre outras hipóteses, sujeitar o condenado ao cumprimento de penas restritivas de direitos. Nada expresso

    C - A pena cumprida no estrangeiro é computada na pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou é atenuada, quando idênticas. será computada apenas, não atenuada

    D - Considera-se praticado o crime no lugar onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado. O Código Penal, quanto a essa regra, adotou a teoria do resultado. Considerará a ação OU omissão (ubiquidade)

    E - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência, salvo se vier norma posterior mais benéfica, tendo em vista o princípio da retroatividade da norma penal em benefício do réu. Principal fator é a ultratividade, mesmo com lei posterior não irá influenciar na pena

  • Alternativa A

    A) A sentença estrangeira, quando a aplicação da lei brasileira produz na espécie as mesmas consequências, pode ser homologada no Brasil, para obrigar o condenado à reparação do dano, a restituições e a outros efeitos civis e, ainda, sujeitá-lo à medida de segurança. 

    CP - Art. 9° - A sentença estrangeira, quando a aplicação da lei brasileira produz na espécie as mesmas consequências, pode ser homologada no Brasil, para:

    I - obrigar o condenado à reparação do dano, a restituições e a outros efeitos civis

    II - sujetá-lo a medida de segurança

    B) A sentença estrangeira, quando a aplicação da lei brasileira produz na espécie as mesmas consequências, pode ser homologada no Brasil, para, dentre outras hipóteses, sujeitar o condenado ao cumprimento de penas restritivas de direitos

    Nos termos do art. 9° do CP, conforme demonstrado na alternativa anterior, o condenado não pode ser sujeitado ao cumprimento de penas restritivas de direito

    C) A pena cumprida no estrangeiro é computada na pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou é atenuada, quando idênticas. 

    CP - Art. 8° - A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas

    D) Considera-se praticado o crime no lugar onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado. O Código Penal, quanto a essa regra, adotou a teoria do resultado

    O Código Penal, em relação ao lugar do crime, adotou a Teoria da Ubiquidade, ou seja, considera-se praticado o crime onde foi praticada a ação ou onde ocorreu o resultado. Nesse sentido, dispõe o art. 6° do CP: "Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado"

    E) A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência, salvo se vier norma posterior mais benéfica, tendo em vista o princípio da retroatividade da norma penal em benefício do réu.

    Em que pese seja verdade a possibilidade de que ocorra a retroatividade in bonam partem, no casos das leis excepcionais e leis temporárias, tal instituto não se aplica para que não ocorra a impunidade do fato típico à época do evento/condição que justificava sua tipicidade. Nesse sentido, dispõe o art. 3° do CP: "A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência"

  • a) A sentença estrangeira, quando a aplicação da lei brasileira produz na espécie as mesmas consequências, pode ser homologada no Brasil, para obrigar o condenado à reparação do dano, a restituições e a outros efeitos civis e, ainda, sujeitá-lo à medida de segurança.

    Eficácia de sentença estrangeira

    Art. 9º - A sentença estrangeira, quando a aplicação da lei brasileira produz na espécie as mesmas conseqüências, pode ser homologada no Brasil para:

    I - obrigar o condenado à reparação do dano, a restituições e a outros efeitos civis; 

    II - sujeitá-lo a medida de segurança.

    Parágrafo único - A homologação depende:

     

    a) para os efeitos previstos no inciso I, de pedido da parte interessada;

    b) para os outros efeitos, da existência de tratado de extradição com o país de cuja autoridade judiciária emanou a sentença, ou, na falta de tratado, de requisição do Ministro da Justiça.

  • Sobre a letra C, um macete que vi aqui no QC:

    Art. 8º - A pena cumprida no estrangeiro Atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é Computada, quando idênticas.

    CIDA : computa se identica; diversa atua.

  •  Eficácia de sentença estrangeira 

           Art. 9º - A sentença estrangeira, quando a aplicação da lei brasileira produz na espécie as mesmas conseqüências, pode ser homologada no Brasil para: 

           I - obrigar o condenado à reparação do dano, a restituições e a outros efeitos civis; 

           II - sujeitá-lo a medida de segurança

  • Interessante pensar no caso do Robinho para responder essa questão. O art. 9° foi muito discutido dentre os doutrinadores para justificar que não pode aplicar a pena de prisão aqui no Brasil a ele, justamente pela regra desse artigo!

  • A

    Art. 9º - A sentença estrangeira, quando a aplicação da lei brasileira produz na espécie as mesmas conseqüências, pode ser homologada no Brasil para: 

           I - obrigar o condenado à reparação do dano, a restituições e a outros efeitos civis;  

           II - sujeitá-lo a medida de segurança.

           Parágrafo único - A homologação depende: 

           a) para os efeitos previstos no inciso I, de pedido da parte interessada; 

           b) para os outros efeitos, da existência de tratado de extradição com o país de cuja autoridade judiciária emanou a sentença, ou, na falta de tratado, de requisição do Ministro da Justiça. 

  • Pena no estrangeiro CIDA C computa I identica D diversa A atenua
  • Só a título de complemento lembrar que conforme decidido pelo STJ, a sentença estrangeira não precisa ser homologada pelo STJ para gerar reincidência no Brasil

  • Diferente - Atenua - DIA

    Computa- Iguais - COI

  • COMENTÁRIO LETRA E

    Lei Temporária e Excepcional são:

    Autorrevogáveis;

    Ultrativas ( Gravosa ou Benéfica );

    Não exite Abolitio Criminis.

  • Grupo de Estudo para carreiras Policiais ( PF PC PP PRF)

    Quem Quiser me chama no whatsapp 041 87 9 9658 5302

    Grupo com focos para pessoas que querem realmente realizar os seus objetivos e serem Aprovados

    RESUMOS

    SIMULADOS

    QUESTOES

  • GABARITO: LETRA A.

    A - CORRETA.

     Eficácia de sentença estrangeira

    Art. 9º - A sentença estrangeira, quando a aplicação da lei brasileira produz na espécie as mesmas conseqüências, pode ser homologada no Brasil para:

    I - obrigar o condenado à reparação do dano, a restituições e a outros efeitos civis; 

    II - sujeitá-lo a medida de segurança

    B - INCORRETA. Comentário acima.

    C - INCORRETA.

      Pena cumprida no estrangeiro 

           Art. 8º - A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas.  

    D - INCORRETA. Considera-se praticado o crime no lugar onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado. O Código Penal, quanto a essa regra, adotou a teoria da ubiquidade.

    E - INCORRETA. A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.

    Características fundamentais das leis excepcionais e temporárias:

    a) Autorrevogabilidade: as próprias leis determinam a si próprias um momento a partir do qual estarão revogadas. A partir de um certo lapso temporal (leis temporárias) ou cessada a situação de anormalidade (leis excepcionais).

    b) Ultra-atividade: regem os fatos praticados durante a sua vigência mesmo após sua revogação uma vez que os elementos temporal e excepcional são elementos ínsitos ao próprio fato típico (ou seja, tais elementos são relevantes para a própria criação do tipo).

  • STF súmula nº 420: NÃO SE HOMOLOGA sentença proferida no estrangeiro sem PROVA do TRÂNSITO EM JULGADO.

  • A- Correta. É o que dispõe o CP em seu art. 9º caput e incisos: “A sentença estrangeira, quando a aplicação da lei brasileira produz na espécie as mesmas conseqüências, pode ser homologada no Brasil para: I - obrigar o condenado à reparação do dano, a restituições e a outros efeitos civis; II - sujeitá-lo a medida de segurança”.

    B- Incorreta. Não é possível sujeitar o condenado ao cumprimento de penas restritivas de direitos, vide alternativa A.

  • Acrescentando...

    CIDA

    Iguais = Computa

    Diferentes = Atenua

    -------------------------------

    Bons Estudos!!!

  •  Art. 9º - A sentença estrangeira, quando a aplicação da lei brasileira produz na espécie as mesmas conseqüências, pode ser homologada no Brasil para: 

           I - obrigar o condenado à reparação do dano, a restituições e a outros efeitos civis;

           II - sujeitá-lo a medida de segurança.


ID
5569510
Banca
FAPEC
Órgão
PC-MS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Sobre as hipóteses de aplicação do princípio da insignificância pelas Cortes Superiores, assinale a alternativa correta. 

Alternativas
Comentários
  • O princípio da insignificância tem natureza jurídica de causa supralegal de exclusão da tipicidade material.

    Segundo entendimento consolidado no STF e STJ, o princípio da insignificância é aplicável aos atos infracionais, desde que presentes os seguintes requisitos: conduta minimamente ofensiva; ausência de periculosidade da ação; reduzido grau de reprovabilidade do comportamento; e lesão inexpressiva ao bem jurídico.

    Vale ressaltar que tanto o STF quanto o STJ afastam a aplicação desse princípio em caso de cometimento reiterado de atos infracionais

  • Complementando o comentário da colega Danielle Dourado, quando não referente a atos infracionais e sim a crimes, a coisa muda um pouco, vejamos:

    Vide a aplicação do Princípio da Insignificância mesmo para reincidente: Furtar um galo, quatro galinhas caipiras, uma galinha garnisé e três quilos de feijão — que juntos somam pouco mais de R$ 100 — é ato que se enquadra no princípio da insignificância, mesmo se o réu for reincidente. Assim entendeu a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal ao conceder Habeas Corpus e absolver um homem acusado de furto qualificado. HC 141.440

    Na verdade eu tenho minhas dúvidas se não caberia também para atos infracionais reiterados haja vista o cabimento para reincidente em crime conforme demonstrado supra. Não achei nenhum lugar que diz ser consolidado isso.

  • LETRA D: Não pode ser aplicado para fins de incidência do princípio da insignificância nos crimes tributários estaduais o parâmetro de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), estabelecido no art. 20 da Lei 10.522/2002, devendo ser observada a lei estadual vigente em razão da autonomia do ente federativo.

    (STJ. 5ª Turma. AgRg-HC 549.428-PA. Rel. Min. Jorge Mussi, julgado em 19/05/2020);

  • ADENDO LETRA D

    A jurisprudência é **majoritária em admitir a aplicação do princípio da insignificância ao crime de descaminho, que malgrado topograficamente inserido no Título XI do CP - crimes contra a Administração Pública, de acordo com o STJ, “a insignificância nos crimes de descaminho tem colorido próprio, diante das disposições trazidas na Lei n. 10.522/2002.

    •  ** Divergência 1ª turma  STF HC 188377/SC - 2020:   natureza formal do delito (para cuja consumação não se faz indispensável a efetiva realização do prejuízo financeiro), faz com que não seja possível condicionar a incidência da norma penal incriminadora ao ajuizamento da correspondente execução fiscal - Lei 10.522/02. Soma-se a isso o fato de que, independentemente do montante do imposto que se tentou iludir, a conduta praticada atingiu o bem jurídico tutelado, qual seja, o regular funcionamento da Administração Pública (caso concreto → “expressivo montante de R$ 12.409,74”)

  • GABARITO - A

    A)

    Segundo entendimento consolidado no STF e STJ, o princípio da insignificância é aplicável aos atos infracionais.

    __________

    B) Independentemente da quantidade e do valor das cédulas falsificadas, haverá ofensa ao bem jurídico tutelado, razão pela qual não há falar em mínima ofensividade da conduta do agente, o que afasta a incidência do princípio da insignificância.

    2. Agravo regimental improvido.

    (AgRg no AREsp 558.790/SP, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 15/10/2015, DJe 05/11/2015)

    ___________

    C ) o princípio da insignificância exige requisitos objetivos : ARMI PROL

    Ausência de Periculosidade

    Reduzido grau de reprovabilidade

    Mínima ofensividade

    Inexpressiva lesão ao bem jurídico

    ___________

    D ) De acordo com o Superior Tribunal de Justiça, para fins de incidência do princípio da insignificância nos crimes tributários estaduais, deve ser utilizado o parâmetro de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), estabelecido no art. 20 da Lei Federal nº 10.522/2002, independentemente de previsão diversa na legislação estadual.

    ___________

  • Quanto à letra E:

    A 2ª Turma do STF concedeu Habeas Corpus para trancar um processo penal diante da insignificância da conduta.

    • No caso em comento, não existem óbices para que se aplique o princípio da insignificância, já que a ofensividade da conduta do paciente é tão irrisória, que fica descartada a possibilidade de um risco de dano ao bem jurídico tutelado pela norma jurídico-penal. O comportamento do paciente não é capaz de lesionar ou colocar em perigo o bem jurídico protegido ou colocar em perigo a paz social, a segurança ou a saúde pública, sendo afastada a tipicidade material do tipo penal imputado. Trata-se de um caso exemplar em que não há qualquer demonstração da lesividade material da conduta, a pesar da subsunção desta ao tipo formal.

    STF, 2ª Turma. AgRg-HC 202.883. Rel. Min. Ricardo Lewandowski

  • PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA

    Requisitos:

    1. Mínima ofensividade da conduta
    2. Ausência de periculosidade social da ação
    3. Reduzido grau de reprovabilidade da conduta
    4. Inexpressividade da lesão jurídica
    5. Importância do objeto material para a vítima* >> Somente para o STJ

    Não cabe para:

    1. Furto qualificado
    2. Moeda falsa
    3. Tráfico de drogas
    4. Roubo (ou qualquer crime cometido com violência ou grave ameaça à pessoa)
    5. Crimes contra a administração pública

    O STJ, mais recentemente, vem adotando o entendimento de que é possível, excepcionalmente, a aplicação do princípio da insignificância ainda que se trate de réu reincidente, a depender das peculiaridades do caso, notadamente quando não se tratar de habitualidade delitiva, ou seja, réu que se dedica à prática de atividades criminosas reiteradamente.

    O STF, semelhantemente, vem firmando entendimento no sentido de que a reincidência, por si só, não afasta a possibilidade de aplicação do princípio.

  • 2ª Turma do STF aplica insignificância a posse de cigarro de 1,8 g de maconha

    Não existe crime se o ato praticado não é suficiente para causar um dano, ou um perigo efetivo de dano, ao bem jurídico, diante da mínima ofensividade da conduta. Com esse entendimento, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal, por empate na votação e aplicação do in dubio pro reo, concedeu Habeas Corpus para trancar um processo penal diante da insignificância da conduta imputada.

    Fonte: https://www.conjur.com.br/2021-set-27/turma-stf-aplica-insignificancia-posse-18g-maconha

  • Assertiva A

    O princípio da insignificância pode ser aplicado para atos infracionais.

  • ITEM D) ESTA ERRADO APARENTEMENTE POR NÃO PREVISÃO DESTE TRECHO "independentemente de previsão diversa na legislação estadual."

    Incide o princípio da insignificância aos crimes tributários federais e de descaminho quando o débito tributário verificado não ultrapassar o limite de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), a teor do disposto no art. 20 da Lei n. 10.522/2002, com as atualizações efetivadas pelas Portarias n. 75 e 130, ambas do Ministério da Fazenda.

    STJ. 3ª Seção. REsp 1.709.029/MG, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 28/02/2018 (recurso repetitivo).

  • A) O princípio da insignificância pode ser aplicado para atos infracionais - CORRETO.

    Da mesma forma que se aplica o princípio da insignificância a delitos cometidos por pessoas maiores de idade, com mais razão ainda pode se aplicar o princípio a atos infracionais, pois praticados por pessoas em fase de desenvolvimento.

    B) A infração bagatelar pode ser reconhecida para o crime de moeda falsa. ERRADO.

    Nesse caso, o bem jurídico tutelado é a confiança na moeda e nos documentos que são objetos das relações indispensáveis à vida em sociedade. Mesmo que o sujeito falsifique uma nota de R$ 2,00, ele responde por crime, pois embora o valor de dois reais seja insignificante, a confiança nas relações interpessoais não é insignificante. Entendimento dos Tribunais Superiores.

    C) Em crime de roubo, se o valor do bem subtraído por irrisório, pode ser aplicado o princípio da insignificância. ERRADO.

    Roubo é crime cometido com violência ou grave ameaça e a estes crimes não se aplica o princípio da insignificância, pouco importando o valor do bem subtraído. Porém, pode ser entendido como infração bagatelar imprópria.

    D) De acordo com o Superior Tribunal de Justiça, para fins de incidência do princípio da insignificância nos crimes tributários estaduais, deve ser utilizado o parâmetro de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), estabelecido no art. 20 da Lei Federal nº 10.522/2002, independentemente de previsão diversa na legislação estadual. ERRADO.

    Entende o STJ e o STF que incide o princípio da insignificância nos crimes tributários FEDERAIS cujo valor não ultrapasse 20 mil reais. A Portaria 75/2012 e a Lei 10.522/2002 dispõem que somente haverá Execução Fiscal pela União se o débito tributário for superior a R$ 20.000,00. Essa Portaria e essa lei tratam de tributos federais.

    Para fins de crimes de sonegação fiscal que envolvam tributos estaduais ou municipais, deve ser analisado se há lei estadual ou municipal dispensando a execução fiscal no caso de tributos abaixo de determinado valor.

    E) Não existe nenhum precedente, nem do STJ, nem do STF, aplicando o princípio da insignificância ao crime de porte de drogas para consumo pessoal (art. 28 da Lei nº 11.343/06), visto tratar-se de delito de perigo presumido ou abstrato e a pequena quantidade de droga faz parte da própria essência do delito em questão. ERRADO.

    Existe um precedente dos Tribunais Superiores aplicando o princípio da insignificância ao porte de drogas para consumo pessoal. No entanto, é um precedente isolado. Não é admitida a aplicação do princípio aos crimes previstos na Lei de Drogas, incluindo o tráfico e o porte de drogas para consumo pessoal.

  • Não existe crime se o ato praticado não é suficiente para causar um dano, ou um perigo efetivo de dano, ao bem jurídico, diante da mínima ofensividade da conduta.

    O porte de um cigarro de maconha não é capaz de gerar perigo de dano à sociedade

    Com esse entendimento, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal, por empate na votação e aplicação do in dubio pro reo, concedeu Habeas Corpus para trancar um processo penal diante da insignificância da conduta imputada.

    27 de setembro de 2021

    https://www.conjur.com.br/2021-set-27/turma-stf-aplica-insignificancia-posse-18g-maconha

  • GABARITO: LETRA A

    A - A jurisprudência brasileira admite a aplicação do princípio da insignificância aos atos infracionais, desde que presentes os seguintes requisitos: conduta minimamente ofensiva; ausência de periculosidade da ação; reduzido grau de reprovabilidade do comportamento; e lesão inexpressiva ao bem jurídico.

    B - Segundo o STF, crimes de moeda falsa não toleram a aplicação do princípio, dada a PERICULOSIDADE SOCIAL DA AÇÃO.

    C - Não aplica o princípio da insignificância em crimes com violência e grave ameaça (não protege apenas o patrimônio, mas também a integridade física e psíquica). OBS.: há autores que entendem que quando se trata de violência imprópria, o princípio poderia ser aplicado.

    D - De acordo com entendimento do STJ, deve ser observada a lei estadual vigente em razão da autonomia do ente federativo.

    E - O STF aplicou o Princípio da Insignificância ao crime previsto no art. 28 da Lei 11.343/2006, de modo a conceder habeas corpus para trancar o procedimento criminal, tendo em vista a ausência de tipicidade material da conduta imputada No caso, o paciente portava 0,6 gramas de maconha e foi condenado à pena de 3 meses e 15 dias de prestação de serviços à comunidade. A Corte tornou a conduta atípica, tendo em vista o preenchimento concomitante dos requisitos necessários já abordados acima, quais sejam, mínima ofensividade da conduta, ausência de periculosidade social da ação, reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e inexpressividade da lesão jurídica provocada (HC 110.475/SC, rel. Min. Dias Toffoli).

  • GABARITO - A

    É possível a aplicação do princípio da insignificância para os atos infracionais.

    STF. 2ª Turma. HC 112400/RS, rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 22/5/2012.

    ----------------

    Como regra, o Estado é obrigado a aplicar as medidas previstas no ECA considerando que elas possuem caráter educativo, preventivo e protetor.

    No entanto, excepcionalmente, diante de peculiaridades do caso concreto é possível que o Estado deixe de aplicar essas medidas quando for verificado que o ato infracional praticado é insignificante(princípio da insignificância).

    Não é razoável que o direito penal (ou infracional) e todo o aparelho do Estado-polícia e do Estado-juiz se movimentem no sentido de atribuir relevância típica a situações insignificantes.

    Conclusão: o princípio da insignificância é aplicável aos atos infracionais, desde que verificados os requisitos necessários para a configuração do delito de bagatela.

    Como já foi cobrado em concursos:

    (Promotor de Justiça - MPEBA - 2018)

    Não é possível a aplicação do princípio da insignificância para os atos infracionais, dado o caráter peculiar de tais infrações (ERRADO).

    CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Princípio da insignificânciaa. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <>. Acesso em: 05/01/2022

  • GAB. A

    Complemento:

    Se o adulto tem direito à aplicação do princípio da insignificância, por que o adolescente não teria?

    O adolescente tem seus direitos regidos pelo Princípio da Proteção Integral (Art. 1º do Estatuto), segundo o qual ele tem as mesmas garantias conferidas aos adultos, e outros mais que lhes são especiais.

    Negar a aplicação do princípio da insignificância é insistir na pregação da Teoria da Situação Irregular do Código de Menores de 1779, abolida pela CF e pelo ECA, que considerava os infantes como meros objetos de interesse.

    Não se pode negar aos infantes os mesmos direitos garantidos aos adultos sob a justificativa de que as medidas socioeducativas têm como finalidade protegê-los e educá-los.

    Rogério Sanches

  • Princípio da Insignificância:

    Será materialmente atípica a conduta que embora gere lesão a bem jurídico de terceiro, o resultado mostra-se irrelevante ao direito penal, não se justificando a utilização do Direito Penal.

    O STF exige 4 elementos para caracterizar tal princípio.

    Bizú: MARI

    Mínima ofensividade da conduta do agente;

    Ausência de periculosidade social da ação;

    Reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e;

    Inexpressividade da lesão jurídica provocada.

    Obs:

    O princípio da insignificância tem natureza jurídica de causa supra legal de exclusão da tipicidade material.

    Segundo entendimento consolidado no STF e STJ, o princípio da insignificância é aplicável aos atos infracionais, desde que presentes os seguintes requisitos: conduta minimamente ofensiva; ausência de periculosidade da ação; reduzido grau de reprovabilidade do comportamento; e lesão inexpressiva ao bem jurídico.

    Vale ressaltar que tanto o STF quanto o STJ afastam a aplicação desse princípio em caso de cometimento reiterado de atos infracionais

    Não pode ser aplicado para fins de incidência do princípio da insignificância nos crimes tributários estaduais o parâmetro de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), estabelecido no art. 20 da Lei 10.522/2002, devendo ser observada a lei estadual vigente em razão da autonomia do ente federativo.

    Independentemente da quantidade e do valor das cédulas falsificadas, haverá ofensa ao bem jurídico tutelado, razão pela qual não há falar em mínima ofensividade da conduta do agente, o que afasta a incidência do princípio da insignificância.

  • Que prova linda! Cada questão uma verdadeira aula

    • GABARITO: LETRA A

    O princípio da insignificância pode ser aplicado para atos infracionais.

    Letra C: Roubo é crime cometido com violência ou grave ameaça e a estes crimes não se aplica o princípio da insignificância, pouco importando o valor do bem subtraído.

    • Insignificância/bagatela: A irrelevante lesão do bem jurídico protegido não justifica a imposição de uma pena, devendo-se excluir a tipicidade em caso de danos de pouca importância. Exemplo: roubar um pão.

  • Sobre a alternativa E

    ERRADA, pois porte de drogas para consumo pessoal é tema controvertido 

    -Amplamente majoritário + jurisprudência do STJ – impossibilidade da insignificância em razão de se tratar de crime de perigo abstrato. STJ, 6ª T, RHC 35920-DF (INFO 541).

     -STF tem um precedente isolado admitindo a aplicação da insignificância (o que não indica posição consolidada do STF). (STF, 1ª T, HC 110475/2012) 

  • Curiosidade sobre o significado de BAGATELA :

    Objeto de Pouco Valor / Inutilidade/ Futilidade

    Ex; Paguei uma bagatela por tudo.

    Bons estudos e vamos vencer !!!!

  • É possível a aplicação do princípio da insignificância para os atos infracionais.

    STF. 2ª Turma. HC 112400/RS, rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 22/5/2012.

    Como regra, o Estado é obrigado a aplicar as medidas previstas no ECA considerando que elas possuem caráter educativo, preventivo e protetor.

    No entanto, excepcionalmente, diante de peculiaridades do caso concreto é possível que o Estado deixe de aplicar essas medidas quando for verificado que o ato infracional praticado é insignificante(princípio da insignificância).

    Não é razoável que o direito penal (ou infracional) e todo o aparelho do Estado-polícia e do Estado-juiz se movimentem no sentido de atribuir relevância típica a situações insignificantes.

    Conclusão: o princípio da insignificância é aplicável aos atos infracionais, desde que verificados os requisitos necessários para a configuração do delito de bagatela.

    Como já foi cobrado em concursos:

    (Promotor de Justiça - MPEBA - 2018)

    Não é possível a aplicação do princípio da insignificância para os atos infracionais, dado o caráter peculiar de tais infrações (ERRADO).

  • A) Correta - O princípio da insignificância pode ser aplicado para atos infracionais. É que o ato infracional abrange tanto o crime como a contravenção penal. Segundo entendimento consolidado no STF e STJ, o princípio da insignificância é aplicável aos atos infracionais, desde que presentes os seguintes requisitos: conduta minimamente ofensiva; ausência de periculosidade da ação; reduzido grau de reprovabilidade do comportamento; e lesão inexpressiva ao bem jurídico.

    Não cabe para:

    1. Furto qualificado
    2. Moeda falsa
    3. Tráfico de drogas
    4. Roubo (ou qualquer crime cometido com violência ou grave ameaça à pessoa)
    5. Crimes contra a administração pública.

    B) Errada - O princípio da insignificância ou bagatela só deve ser aplicado, em casos de falsificação de moeda, quando a reprodução da cédula for tão grosseira que possa ser percebida a olho nu, de forma que seja incapaz de iludir o homem médio.

    (AgRg no AREsp 1012476/SP, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 18/04/2017, DJe 26/04/2017)

    PENAL E PROCESSUAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FALSIFICAÇÃO DE MOEDA. CRIME CONTRA FÉ PÚBLICA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. INEXISTÊNCIA. INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. SÚMULA 231 DO STJ.

    [...] 2. Conforme reiterada jurisprudência desta Corte Superior, o princípio da insignificância é inaplicável ao delito de moeda falsa uma vez que o bem jurídico tutelado é a fé pública, sendo, independentemente do valor falsificado ou da quantidade de moeda expedida, malferida a credibilidade da moeda e a segurança da sua tramitação. Não há, portanto, falar em mínima ofensividade da conduta.

    C) Errada - Não se aplica o princípio da insignificância ao crime de roubo, ainda que ínfimo o valor do bem, em razão da violência e/ou grave ameaça que o integram.

    D) Errada -  STJ aplica o Princípio da Fraternidade para decidir pelo cômputo da pena de maneira mais benéfica ao condenado que é mantido preso em local degradante, devendo ser contado em dobro.

  • O erro da letra D esta no final onde diz que independe de previsão legal...

    Mas deve ser observada a lei estadual vigente...

  • GABARITO A

    Pela mesma razão que pode ser aplicado o princípio da insignificância a crimes pode ser igualmente aplicado a atos infracionais análogos a crimes nos quais se admite sua aplicação.

  • PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA

    Requisitos:

    1. Mínima ofensividade da conduta
    2. Ausência de periculosidade social da ação
    3. Reduzido grau de reprovabilidade da conduta
    4. Inexpressividade da lesão jurídica
    5. Importância do objeto material para a vítima* >> Somente para o STJ

    Não cabe para:

    1. Furto qualificado
    2. Moeda falsa
    3. Tráfico de drogas
    4. Roubo (ou qualquer crime cometido com violência ou grave ameaça à pessoa)
    5. Crimes contra a administração pública

  • ⇒ INSIGNIFICÂNCIA/BAGATELA - condutas INCAPAZES de lesar o bem jurídico. Afasta a tipicidade material, mantendo a formal. Princípio que deve ser atribuído a Claus Roxin, defensor da tese de que a tipicidade penal exige uma ofensa de gravidade aos bens jurídicos protegidos

    os requisitos OBJETIVOS para a aplicação deste princípio são:

    Mínima ofensividade da conduta

    Ausência de periculosidade social da ação

    Reduzido grau de reprovabilidade do comportamento

    Inexpressividade da lesão jurídica

    Não cabe para:

    ➢Furto qualificado

    ➢Moeda falsa

    ➢Tráfico de drogas, exceto crime de porte de drogas para consumo pessoal (art. 28 da Lei nº 11.343/06)

    ➢Roubo   (ou   qualquer   crime cometido   com   violência   ou grave ameaça à pessoa) 

    ➢Crimes contra a administração pública (exceto descaminho, valores<20.000)

    O STF vem firmando entendimento no sentido de que a reincidência, por si só, não afasta a possibilidade de aplicação do princípio: “(i) a reincidência não impede, por si só, que o juiz da causa reconheça a insignificância penal da conduta, à luz dos elementos do caso concreto (...) (HC 139503

  • O ato infracional nada mais é que um fato análogo a um crime, mas que foi praticado por uma pessoa menor de idade. Assim, se é possível aplicar o princípio da insignificância a crimes e contravenções penais praticados por maiores de idade, também será possível essa aplicação aos atos infracionais praticados pelos menores de idade.

  • "O princípio da insignificância pode ser aplicado aos atos infracionais, desde que presentes seguintes requisitos: conduta minimamente ofensiva, ausência de periculosidade da ação, reduzido grau de reprovabilidade do comportamento, lesão inexpressiva ao bem jurídico.

  • A) O princípio da insignificância pode ser aplicado para atos infracionais. obs: desde que: a conduta seja minimamente ofensiva; ausência de periculosidade da ação; reduzido grau de reprovabilidade do comportamento; e lesão inexpressiva ao bem jurídico

    B) A infração bagatelar (atipicidade material) NÃO pode ser reconhecida para o crime de moeda falsa.

    C) Em crime de roubo, se o valor do bem subtraído for irrisório, NÃO pode ser aplicado o princípio da insignificância. 

    D) De acordo com o Superior Tribunal de Justiça, para fins de incidência do princípio da insignificância nos crimes tributários FEDERAIS, deve ser utilizado o parâmetro de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), estabelecido no art. 20 da Lei Federal nº 10.522/2002. TEMA 157 DO STJ. Em crime estadual, a legislação pertinente deverá ser observada.

    E) Independentemente da quantidade de drogas apreendidas, não se aplica o princípio da insignificância aos delitos de porte de substância entorpecente para consumo próprio e de tráfico de drogas, sob pena de se ter a própria revogação, contra legem, da norma penal incriminadora STJ 6.T RHC 35.920/DF. Não existe crime se o ato praticado não é suficiente para causar um dano, ou um perigo efetivo de dano, ao bem jurídico, diante da mínima ofensividade da conduta. STF 2.T HC 202.883

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    RESUMOS

    SIMULADOS

    QUESTOES

  • PC-RJ, delegado, 2022, reaplicação: "o princípio da insignificância é aplicável aos tributos de todos os entes federativos, desde que haja norma estadual ou municipal estabelecendo os parâmetros de aferição, desconsiderados os juros e multa" (C)"

  • GABARITO: LETRA A.

    A - CORRETA.

    PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AO CRIME DE FURTO TENTADO.

    PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. APLICAÇÃO NA SEARA MENORISTA. POSSIBILIDADE. (...) 4. Considerando que o Superior Tribunal de Justiça já firmou entendimento no sentido da possibilidade de aplicação do princípio da bagatela às condutas regidas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (HC 276.358/SP, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, DJe 22/09/2014), faz-se necessária a análise acerca de sua efetiva aplicação no presente caso. ((ACÓRDÃO) Ministro GURGEL DE FARIA DJe 05/08/2015)

    B - INCORRETA. 2. "Não se cogita a aplicação do princípio da insignificância ao crimes de moeda falsa, pois o bem jurídico protegido de forma principal é a fé pública, ou seja, a segurança da sociedade, sendo irrelevante o número de notas, o seu valor ou o número de lesados" (HC 439.958/SP, de minha relatoria, QUINTA TURMA, julgado em 26/6/2018, DJe 1º/8/2018). (AgRg no REsp 1969774/SP, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 15/03/2022, DJe 18/03/2022)

    C - INCORRETA. 1. A jurisprudência desta Corte é firme em assinalar que, nos crimes praticados mediante violência ou grave ameaça contra a vítima, como no roubo, não é aplicável o princípio da insignificância.

    2. Agravo regimental improvido. (AgRg nos EDcl no RHC 153.521/SP, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 13/12/2021, DJe 16/12/2021)

    D - INCORRETA. Deve-se observar a legislação estadual. Não pode ser aplicado para fins de incidência do princípio da insignificância nos crimes tributários estaduais o parâmetro de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), estabelecido no art. 20 da Lei 10.522/2002, devendo ser observada a lei estadual vigente em razão da autonomia do ente federativo.

    STJ. 5ª Turma. AgRg-HC 549.428-PA. Rel. Min. Jorge Mussi, julgado em 19/05/2020.

    E - INCORRETO. Embora a jurisprudência dominante dos Tribunais Supeiriores não reconheça a incidência do princípio da insignificiância nos crimes previstos na Lei de Drogas, há precente isolado do STF reconhecendo a bagatela da conduta (STF: Há um precedente da 1ª Turma, aplicando o princípio=] STF. 1ª Turma. HC 110475 , Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 14/02/2012. Recentemente, houve empate na votação (2x2) e houve a consequente concessão do Habeas Corpus: STF. 2ª Turma. HC 202883 AgR, Relator(a) p/ Acórdão Min. Gilmar Mendes, julgado em 15/09/2021).

  • Segundo entendimento consolidado no STF e STJ, o princípio da insignificância é aplicável aos atos infracionais, desde que presentes os seguintes requisitos: conduta minimamente ofensiva; ausência de periculosidade da ação; reduzido grau de reprovabilidade do comportamento; e lesão inexpressiva ao bem jurídico.
  • Princípio da Insignificância ou da bagatela.

    As condutas que ofendam minimamente os bens jurídico-penais tutelados não podem ser considerados crimes, pois não são capazes de lesionar de maneira eficaz o sentimento social de paz.

    Para o STF, os requisitos para aplicação deste tipo penal são: M.A.R.I2

    ↠ Mínima ofensividade de conduta

    ↠ Ausência de periculosidade social da ação

    ↠ Reduzido grau de reprovabilidade do comportamento

    ↠ Inexpressividade da lesão jurídica.

    ↠ Importância do objeto material do crime para a vítima, de forma a verificar se, no caso concreto, houve ou não, de fato, lesão.

    É incabível, segundo a jurisprudência, os seguintes delitos:

    Moeda falsa;

    Tráfico de drogas;

    Crimes que envolvam violência doméstica e familiar contra a mulher;

    Contrabando;

    Roubo (ou qualquer crime cometido com violência ou grave ameaça à pessoa;

    Crimes contra a administração pública;


ID
5569513
Banca
FAPEC
Órgão
PC-MS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Luciana é funcionária do mercado “Preço Bom”, em Campo Grande – MS, onde trabalha como caixa. Em certa manhã, Luciana foi surpreendida quando Tobias adentrou no estabelecimento e, munido de um revólver, anunciou um assalto, determinando a Luciana que lhe entregasse todo o dinheiro que havia no caixa. Luciana, trêmula, suplicou a Tobias para que ele não roubasse o estabelecimento, porque o mercado estava passando por uma severa crise financeira e, com mais aquele prejuízo, haveria o risco de o mercado fechar e Luciana ficar sem o emprego. Percebendo que Tobias mantinha-se irredutível quanto ao assalto, Luciana fez a última tentativa e convenceu Tobias a roubar apenas metade do valor do caixa, cerca de R$5.000,00 (cinco mil reais), pois assim sobraria dinheiro suficiente para quitar o aluguel do estabelecimento e o salário de Luciana. Assim, atendendo à súplica de Luciana, Tobias subtraiu metade do valor do caixa e evadiu-se do local, tomando rumo ignorado.

Diante do caso hipotético narrado e considerando a concepção de Claus Roxin acerca da teoria da imputação objetiva, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Procurando o erro na alternativa B...
  • Reposta correta é a letra “D”

    Fundamento: A questão trabalhou a teoria da imputação objetiva, na vertente de Claus Roxin. Neste caso, não haverá crime a ser imputado a Luciana, pois não se fez presente o primeiro requisito exigido para a caracterização do nexo normativo, qual seja, a criação ou incremento de um risco proibido e relevante. Como houve “diminuição de um risco” ao bem jurídico, não há nexo normativo. 

    Fonte: https://eduardofontes.com/prova-pcms-2021-delegado-de-policia-banca-fapec-parte-i

    -----------------------------------------------------------

    TEORIA DA IMPUTAÇÃO OBJETIVA:

    A imputação objetiva é uma teoria que significa, num conceito preliminar, a atribuição de uma conduta ou de um resultado normativo a quem realizou um comportamento criador de um risco juridicamente proibido.

    Tem como ideia de que o resultado normativo (jurídico) deve ser atribuído a quem realizou um comportamento criador de um risco juridicamente reprovado ao interesse jurídico e de que o evento deve corresponder àquele que a norma incriminadora procura proibir.

    Trabalha com os conceitos de risco permitido (excludente de tipicidade) e risco proibido (a partir do qual a conduta adquire relevância penal). Como métodos auxiliares, serve-se dos critérios, segundo Damásio de Jesus, da proibição do regressus, do consentimento e participação do ofendido e dos conhecimentos especiais do autos a respeito de condições e circunstâncias pessoais da vítima ou da situação de fato.

    (https://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/1232/Teoria-da-Imputacao-Objetiva#:~:text=A%20imputa%C3%A7%C3%A3o%20objetiva%20%C3%A9%20uma,de%20um%20risco%20juridicamente%20proibido)

  • ADENDO

    Teoria da imputação objetiva  ( Roxin ) - Visa a delimitar a imputação, evitando o regresso ao infinito gerado pela causalidade simples ⇒ a causalidade simples funciona como uma condição mínima, à qual deve agregar-se a relevância jurídica (critérios normativos, nexo normativo)  da relação causal entre o sujeito atuante e o resultado. 

    == > Nexo normativo  (traço comum = princípio do risco)

    1- Criação ou incremento de um risco proibido; 

    2- Realização direta do risco no resultado;

    3- Resultado desse risco dentro do alcance do tipo / esperado ( normal ) pela conduta. 

    == > Roxin cria quatro vertentes que impedem a imputação objetiva, excluem o nexo.

    1-  Diminuição do risco: salvar amigo de ser atropelado e apenas causar lesões leves.  ( na teoria da equivalência ocorreria exclusão da ilicitude,  aqui ocorre atipicidade.)  (Mesmo caracterizando-se um dano ao bem, não houve um desprezo pela proteção valorativa do ordenamento jurídico)

    2-  Criação de um risco juridicamente irrelevante : comprar passagem esperando que a pessoa morra no avião.

    3-  Criação / Aumento de um risco permitido.

    4- Não afrontar finalidade protetiva da norma.

  •  A Para a teoria da imputação objetiva, o agente somente deve ser responsabilizado quando sua conduta, que causou o resultado, ensejou um risco proibido ao bem jurídico. 

    Não há imputação ao resultado se: a) agente diminuiu o risco não permitido; b) sua conduta não criou um risco juridicamente relevante.

    OBS: O agente pode responder pelo resultado se elevou o risco a níveis não permitidos.

    A alternativa justamente é a D) por deixar claro que a conduta não elevou o risco ao bem jurídico, é mais completa essa alternativa que a anterior.

  • GABARITO -D

    Segundo a teoria de Claus Roxim :

    Para a imputação objetiva de Roxin, não há imputação do resultado ao agente se  diminui o risco ao bem jurídico tutelado pela norma. Se um homem vai ser atingido por uma locomotiva e o agente o puxa com violência e o lança às pedras, as lesões provocadas não lhe serão imputáveis.

    O agente evitou a morte do homem com a sua conduta, que representou uma diminuição do risco. Também não se imputa um resultado à conduta do agente que, ainda que seja intencional, não represente um risco juridicamente relevante.

  • Alô UFPR?!, aprende a fazer prova....

  • Assertiva D

    Luciana não poderá ser responsabilizada pelo crime de roubo, pois, ao convencer Tobias a subtrair apenas a metade do valor disponível no caixa do mercado, a sua conduta não elevou, mas, pelo contrário, diminuiu o risco de lesão ao bem jurídico patrimônio

  • Questão linda... dá até vontade de chorar.

  • GABARITO: LETRA D

    Luciana não poderá ser responsabilizada pelo crime de roubo, pois, ao convencer Tobias a subtrair apenas a metade do valor disponível no caixa do mercado, a sua conduta não elevou, mas, pelo contrário, diminuiu o risco de lesão ao bem jurídico patrimônio. 

  • Na Teoria da Imputação Objetiva de Roxin, não há responsabilidade criminal quando: a) o autor cria um risco permitido no ordenamento jurídico, melhor dizendo, não comete conduta vedada no ordenamento jurídico, exemplo, quero que me tio morra, contudo, não o agrido, peço para ele passear sob uma tempestade com raios em um campo aberto. Em tese, minha conduta é atípica e permitida pelo ordenamento, aqui conta-se com a "probabilidade".

    b) quando diminui um risco criado por outrem, como no caso em tela, e um outro exemplo, se você está prestes a sofrer um atropelamento e eu te empurro para te salvar, contudo você cai e se machuca, Eu não responderei por nada, posto que diminuí um risco iminente ao bem jurídico, no exemplo que dei, pessoa humana. No caso em tela da questão, o bem jurídico protegido foi o patrimônio. Logo, a Teoria da Imputação se aplica à questão em sua segunda vertente qual seja: Luciana diminuiu o risco criado por Tobias, logo ela não pode ser responsabilizada.

    Fonte: Aulas do Fábio Roque.

  • Se o sujeito, com sua conduta, diminui o risco, aplica-se a teoria da imputação objetiva no sentido de excluir o nexo normativo. Assim, a pessoa não será objeto da imputação objetiva. APLICA-SE A TEORIA, BENEFICIANDO-A.

  • Não faz sentido esse gabarito.

  • Complementado os comentários dos colegas:

    Para essa teoria, a relação de causalidade somente estaria caracterizada quando ultrapassasse três etapas:

    1ª - teoria da equivalência dos antecedentes.

    2ª - imputação objetiva.

    3ª - dolo ou culpa (causalidade psíquica).

    Ao contrário do que seu nome parece em princípio indicar, não se confunde com a responsabilidade penal objetiva. Sua função é completamente diversa: limitar a responsabilidade penal, pois a atribuição de um resultado a uma pessoa não é determinada pela relação de causalidade, mas é necessário outro nexo, de modo que esteja presente a realização de um risco proibido pela norma.

    Essa teoria é aplicável exclusivamente aos crimes materiais, nos quais pode ser produzido um resultado naturalístico cuja imputação deve ser cautelosamente atribuída ao agente. Não tem cabimento nos crimes formais e de mera conduta, já que neles inexiste resultado naturalístico ligado à conduta.

    Fonte: Cleber Masson, Direito Penal: parte geral (arts. 1º a 120) – vol. 1. – 13. ed, 2019.

  • Como assim reduziu o RISCO de lesão do bem juridico patrimonio?

    Ele ter roubado a metade ja não foi uma lesão ao patrimonio?

    Gente????

  • GABARITO D

    Sendo breve e sucinta: Na Teoria da Imputação Objetiva de Roxin, não há responsabilidade criminal quando:

    a) o autor cria um risco permitido no ordenamento jurídico, melhor dizendo, não comete conduta vedada no ordenamento jurídico, exemplo, quero que me tio morra, contudo, não o agrido, peço para ele passear sob uma tempestade com raios em um campo aberto. Em tese, minha conduta é atípica e permitida pelo ordenamento, aqui conta-se com a "probabilidade".

    b) quando diminui um risco criado por outrem, como no caso em tela, e um outro exemplo, se você está prestes a sofrer um atropelamento e eu te empurro para te salvar, contudo você cai e se machuca, Eu não responderei por nada, posto que diminuí um risco iminente ao bem jurídico, no exemplo que dei, pessoa humana. No caso em tela da questão, o bem jurídico protegido foi o patrimônio. Logo, a Teoria da Imputação se aplica à questão em sua segunda vertente qual seja: Luciana diminuiu o risco criado por Tobias, logo ela não pode ser responsabilizada.

  • GABARITO: LETRA D

    De acordo com Masson (2018):

    "... afirma-se não haver ação perigosa quando:

    A) o risco for juridicamente irrelevante (a ação não gera uma possibilidade real de dano); ou

    B) HÁ DIMINUIÇÃO DO RISCO, AVALIADO ANTES DA AÇÃO PELO AGENTE (COMO NO EXEMPLO DE ROXIN: QUEM CONVENCE O LADRÃO A FURTAR NÃO 1.000, MAS SOMENTE 100 MARCOS ALEMÃES, NÃO É PUNÍVEL POR PARTICIPAÇÃO NO FURTO, POIS SUA CONDUTA NÃO ELEVOU, MAS DIMINUIU O RISCO DE LESÃO." (grifei)

    (MASSON, Cleber. Direito penal, Parte Geral. Vol. 1. 2018, p. 268)

  • Existem 2 respostas, mas ai vc tem que ir na menos pior. Faz parte!

  • O gabarito é a alternativa D

    A alternativa B peca ao dizer que no caso narrado, não caberia a aplicação a teoria da imputação objetiva de Claus Roxin, uma vez que, a redução do risco criado por sua conduta, autoriza o uso de tal teoria. (1 parte da questão que a deixa incorreta)

    Na segunda parte temos a seguinte informação " pois Luciana não praticou nenhuma ação típica, mas tão somente convenceu Tobias a deixar de levar metade do valor disponível no caixa do mercado." Essa parte da afirmação está correta, levando em consideração a teoria objetivo formal, adotada pelo cp, porém, não é isso que a alternativa pede ao candidato.

    bons estudos.

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    RESUMOS

    SIMULADOS

    QUESTOES

  • LINDA ESSA QUESTÃO!

    QUEM SERÁ O EXAMINADOR QUE A ELABOROU...

  • Dica rápida, simples e objetiva sobre roubo x furto.

    https://youtu.be/Y87LdjyuU6U

    siga: @direitocombonfim

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    RESUMOS

    SIMULADOS

    QUESTOES

  • Alguém sabe o erro da B ?

  • GABARITO LETRA "D".

    Para a teoria da imputação objetiva (nexo normativo entre o fato e o resultado), "não haverá imputação quando o agente, embora tenha causado um resultado lesivo, diminui o risco de outro resultado mais grave. O autor modifica o curso causal a ponto de diminuir o perigo já existente para a vítima, de sorte que melhora a situação do bem jurídico".

    Note-se que "as hipóteses de diminuição do risco, pela teoria tradicional, são aceitas como ações típicas, mesmo tendo melhorado a situação do bem jurídico. Porém, podem ser resolvidas no campo da ilicitude (estado de necessidade)".

    Em conclusão, Luciana, ao convencer o algoz a subtrair parte menor do patrimônio do que a prentendida, diminuiu o risco para o bem jurídico patrimônio e, nessa medida, não pode ter dado causa (do ponto de vista normativo) ao resultado. Veja-se que da perspectiva da mera relação causal (orientada pela teoria da equivalência dos antecedentes), a conduta de Luciana foi igualmente causa do resultado, pois influenciou o desdobramento causal. Logo, a teoria da imputação objetiva, ao limitar o nexo material, cumpre sua função de limitadora da responsabilidade penal.

    Fonte: DIREITO PENAL: PARTE GERAL. Alexandre Salim e Marcelo Azevedo.


ID
5569516
Banca
FAPEC
Órgão
PC-MS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Sobre a teoria do erro, analise as afirmações a seguir.

I - Para a teoria extremada do dolo, tanto o erro de tipo quanto o erro de proibição, quando inevitáveis, sempre excluirão o dolo.

II - A teoria extremada da culpabilidade, empreendida pela doutrina finalista, com a qual surgiu e cujos maiores representantes foram Welzel, Maurach e Kaufmann, separa o dolo da consciência da ilicitude. Assim, o dolo, em seu aspecto puramente psicológico (dolo natural), é transferido para o injusto, enquanto a consciência da ilicitude passa a fazer parte da culpabilidade, num puro juízo de valor. Dolo e consciência da ilicitude são, portanto, para a teoria extremada da culpabilidade, conceitos completamente distintos e com diferentes funções dogmáticas.

III - Influenciada pelo sistema finalista de Hans Welzel, a reforma da parte geral do Código Penal brasileiro, realizada em 1984, rompeu com a tradição jurídico-penal estabelecida até então, que trabalhava com a teoria limitada da culpabilidade, e passou a adotar a teoria extremada da culpabilidade, defendida pelo renomado professor da Escola de Bonn, deixando expresso tal opção no item 19 da Exposição de Motivos.

IV - No erro de tipo, o erro recai sobre o elemento intelectual do dolo – a consciência –, impedindo que a conduta do autor atinja corretamente todos os elementos essenciais do tipo. É essa a razão pela qual essa forma de erro sempre exclui o dolo, que, no finalismo, encontra-se no fato típico e não na culpabilidade.

V - A teoria limitada da culpabilidade situa o dolo como elemento do fato típico e a potencial consciência da ilicitude como elemento da culpabilidade; adota o erro de tipo como excludente do dolo e admite, quando for o caso, a responsabilização por crime culposo.

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA= III - Influenciada pelo sistema finalista de Hans Welzel, a reforma da parte geral do Código Penal brasileiro, realizada em 1984, rompeu com a tradição jurídico-penal estabelecida até então, que trabalhava com a teoria limitada da culpabilidade, e passou a adotar a teoria extremada da culpabilidade, (NOSSO CÓDIGO ADOTOU A TEORIA FINALISTA DA AÇÃO EM SUA PARTE GERAL: CONCEBE O CRIME COMO UM FATO TÍPICO E ANTIJURÍDICO. A CULPABILIDADE DIZ RESPEITO À REPROVABILIDADE DA CONDUTA. O DOLO, QUE INTEGRAVA O JUÍZO CULPABILIDADE, AGORA É ELEMENTO ESTRUTURANTE DO FATO TÍPICO. ESSA ADOÇÃO VISA CORRIGIR CONTRADIÇÕES NA TEORIA DA CAUSALIDADE NORMATIVA) defendida pelo renomado professor da Escola de Bonn, deixando expresso tal opção no item 19 da Exposição de Motivos.

  • ADENDO ITEM I

    ==> Dolo normativo ( “malus” ) nas teorias causalista e neokantista, dolo = elemento volitivo +  cognitivo (elementos psicológicos) +  consciência da ilicitude (elemento normativo).

    i) Teoria Estrita, Extrema ou Extremada do Dolo: 

     

    O dolo é normativo  = consciência das elementares do tipo + vontade de realizar a conduta e de produzir o resultado + consciência ATUAL da ilicitude (normatividade) → reside na culpabilidade. 

     

    • Quando o agente incorre em erro de tipo,  seja quando ele atua sem ter a ATUAL consciência da ilicitude (erro de proibição), o dolo é excluídoculpabilidade é excluída

     

    • Todo erro quanto a uma causa de justificação = descriminante putativa (quanto aos pressupostos fáticos ou quanto à existência ou limites da causa de justificação) exclui a culpabilidade ao argumento da inexistência do dolo normativo.

     

     

    ii) Teoria Limitada do Dolo: mesmo raciocínio, muda apenas a  consciência POTENCIAL da ilicitude (normatividade).

     

     

     

  • ADENDO ITEM II

    Teorias da culpabilidade

    1- Teoria psicológica : base positivista e concebida a partir do sistema causal-naturalista de Liszt e Beling

    2- Teoria psicológica-normativa : Base neokantista e fundamentada na doutrina causal valorativa de Frank e Mezger. 

    3-  Teoria normativa pura ( extrema) : Doutrina finalista de Welzel. 

    a) Teoria extremada: todas as descriminantes putativas configuram erro de proibição indireto ⇒ Teoria unitária do erro.

    b) Teoria limitada:  o erro relacionado aos pressupostos fáticos que autorizam a descriminante putativa, caracteriza-se como erro de tipo indireto ou permissivo. (CP)

  • Parece-me que o correto na assertiva I seria dizer "para a teoria extremada DA CULPABILIDADE (e não do dolo), tendo como base a teoria clássica e/ou neoclássica, tanto o erro de tipo quanto o erro de proibição, quando inevitáveis, sempre excluirão o dolo.", pois do jeito como está ficou confuso....

    Não acho que seja algo que anule a questão, mas dificultou a análise do item a meu ver....

  • I. Correta. Questão complexa que trata de uma teoria ultrapassada que ainda é cobrada em concursos públicos. Essa teoria foi formulada quando o dolo estava alocado na culpabilidade. Com a chegada do sistema finalista e a migração do dolo para o fato típico (conduta), as teorias limitadas e extremadas da “culpabilidade” é que disputam o tema. Para a teoria extremada do dolo, o erro jurídico-penal, seja de tipo (não sabe o que está fazendo), seja de proibição (não sabe que o que faz é errado) excluem o dolo quando inevitáveis, permitindo, todavia, punição por crime culposo, quando evitáveis (semelhante ao que temos nas teorias extremadas e limitadas da culpabilidade). 

    II. Correta. A teoria extremada da culpabilidade (não adotada pelo Código Penal Brasileiro), alocou o dolo como elemento psicológico (dolo natural/acromático) da conduta no primeiro substrato do crime (fato típico). A potencial consciência da ilicitude permaneceu na culpabilidade, terceiro substrato do critério analítico. 

    III. Errada. O Código Penal Brasileiro, na exposição de motivos, item 17 e 19 adotou expressamente a teoria limitada da culpabilidade. 

    IV. Correto. Lembrando que Zaffaroni se refere ao erro de tipo como “cara negativa do dolo”, pois sempre exclui o dolo, permitido a punição por culpa se houver previsão legal. 

    V. Correto. Sem retoques. 

    FONTE: https://eduardofontes.com/prova-pcms-2021-delegado-de-policia-banca-fapec-parte-i/

  • GABARITO - D

    I - Para a teoria extremada do dolo, tanto o erro de tipo quanto o erro de proibição, quando inevitáveis, sempre excluirão o dolo.

    A teoria extremada do dolo trata o dolo como normativo sendo que este ainda está na culpabilidade.

    Não há , no campo dessa teoria , uma diferenciação das consequências entre o erro de tipo e o erro de proibição.

    A teoria extremada do dolo, a mais antiga, situa o dolo na culpabilidade e a consciência da

    ilicitude, que deve ser atual, no próprio dolo. Defende a existência de um dolo normativo, constituído de: vontade, previsão e conhecimento da realização de uma conduta proibida (consciência atual da ilicitude).

    Por isso, para esta teoria, o erro jurídico-penal, independentemente de ser erro de tipo ou erro de proibição, exclui sempre o dolo, quando inevitável, por anular ou o elemento normativo (consciência da ilicitude) ou o elemento intelectual (previsão) do dolo. Equipara, assim, as duas espécies de erro quanto aos seus efeitos.

    Fonte: Cezar Roberto Bitencourt 

    Em síntese:

    Teoria extremada do dolo: dolo normativo. O erro sempre exclui o dolo;

    Teoria limitada do dolo: presume-se o dolo quando a alegada ignorância da ilicitude decorre da “cegueira jurídica” ou “animosidade com o Direito”.

    ---------------

    II -A teoria extremada transferiu o dolo e a culpa da culpabilidade para o fato típico, sendo que o dolo não contém a consciência da ilicitude. Por influência desta teoria, a culpabilidade tem como elementos a imputabilidade, a exigibilidade de conduta diversa e a consciência da ilicitude. A culpabilidade resta a imputabilidade aliada a exigibilidade da conduta diversa com a potencial consciência da ilicitude (pois o dolo abandona esse conceito, tornando-se natural)

    _________

    IV - No erro de tipo, o erro recai sobre o elemento intelectual do dolo – a consciência –, impedindo que a conduta do autor atinja corretamente todos os elementos essenciais do tipo. É essa a razão pela qual essa forma de erro sempre exclui o dolo, que, no finalismo, encontra-se no fato típico e não na culpabilidade.

    No erro de tipo, disciplinado pelo art. 20 do Código Penal, o sujeito desconhece a situação fática que o cerca, não constatando em sua conduta a presença das elementares de um tipo penal.

    ---------------------

    V - A teoria limitada da culpabilidade situa o dolo como elemento do fato típico e a potencial consciência da ilicitude como elemento da culpabilidade; adota o erro de tipo como excludente do dolo e admite, quando for o caso, a responsabilização por crime culposo.

    A teoria limitada da culpabilidade - atualmente predominante - afirma que a descriminante putativa fática possui natureza jurídica de erro de tipo, excluindo, por óbvio, o dolo; se vencível, deverá subsistir o crime culposo, desde que previsto em lei. Assevera que o erro evitável sobre os pressupostos de uma descriminante, por força de sua similitude com o erro de tipo, deve resultar no mesmo tratamento deste.

    Fonte: Cleber Masson.

  • Sobre o item III.

    Segundo a Exposição de Motivos do Código Penal brasileiro, adotou-se a Teoria Limitada da Culpabilidade.

    Essa teoria afirma que a descriminante putativa fática possui natureza jurídica de erro de tipo, excluindo, por óbvio, o dolo; se vencível, deverá subsistir o crime culposo, desde que previsto em lei. Assevera que o erro evitável sobre os pressupostos de uma descriminante, por força de sua similitude com o erro de tipo, deve resultar no mesmo tratamento deste.

  • 4 teorias:

     

    1. Teoria psicológica: dolo e culpa na culpabilidade

     

    2. Teoria normativa ou psicológico-normativa: dolo e culpa na culpabilidade + juízo de reprovação

     

    3. Teoria extremada da culpabilidade (normativa pura):

    Elementos da culpabilidade: imputabilidade, inexigibilidade de conduta diversa e potencial consciência de iliticitude.

     

    Tratam as discrimantes putativas de maneira única: todas são erro de proibição. Essa é a diferença entre a teoria extremada e a teoria limitada

     

    4. Teoria limitada: mesmos elementos da culpabilidade, porém trata as descriminantes putativas como: erro de tipo e de proibição

  • TEORIAS DO DOLO

     

    A) TEORIA ESTRITA, EXTREMA OU EXTREMADA DO DOLO:

    O dolo é normativo (consciência das elementares do tipo penal + vontade de realizar a conduta e de produzir o resultado + consciência ATUAL da ilicitude) e reside na culpabilidade.

    Assim sendo, seja quando o agente incorre em erro quanto à existência de uma elementar do tipo penal, seja quando ele atua sem ter a ATUAL consciência da ilicitude, o dolo é excluído. Uma vez excluído, a culpabilidade é excluída.

     

    B) TEORIA LIMITADA DO DOLO (Mezger):

    O dolo é normativo (consciência das elementares do tipo penal + vontade de realizar a conduta e de produzir o resultado + consciência ATUAL OU POTENCIAL da ilicitude) e reside na culpabilidade.

    Assim sendo, seja quando o agente incorre em erro quanto à existência de uma elementar do tipo penal, seja quando ele atua sem ter a ATUAL OU POTENCIAL consciência da ilicitude, o dolo é excluído. Uma vez excluído, a culpabilidade é excluída.

     

    A distinção entre as teorias do dolo no tratamento das causas de justificação diz respeito unicamente a que na TEORIA EXTREMADA o dolo normativo exige consciência ATUAL da ilicitude; na TEORIA LIMITADA o dolo, que também é normativo, requer que a consciência da ilicitude seja ATUAL OU POTENCIAL.

     

    As teorias do dolo foram superadas pela teoria finalista da ação, de Hans Welzel (dolo ou culpa no fato típico e na culpabilidade ficou a potencial consciência da ilicitude). A culpabilidade agora totalmente normativa.

     

    Ambas as teorias não diferenciam o erro de tipo do erro de proibição, isso porque o dolo compõe a culpabilidade e qualquer dos tipos de erro vai excluir a culpabilidade 

  • Entendi que o item IV estaria errado, pois o erro de tipo está ligado ao erro sobre elemento constitutivo do tipo (conduta), já o erro de proibição está ligado ao erro sobre a ilicitude do fato, ou seja, sobre a consciência da ilicitude. Por essa razão considero que consciência está mais ligado ao erro de proibição do que ao erro de tipo.

    Se alguém puder esclarecer melhor esse item, ficarei grata!

  • Teorias da culpabilidade:

    (1 de 2)

    1)    Teoria Psicológica (Von List / Beling)

    a)     Base causalista - causal. Comportamento humano que modifica o mundo exterior = vontade + nexo causal + modificação | ausência de finalidade específica (elemento subjetivo), pois o dolo é normativo.

    b)    Dolo normativo: juízo de valor (dever-ser / axiomático). Guarda em seu interior a consciência da ilicitude. Dolo é vínculo psicológico liga o autor ao crime praticado (vínculo subjetivo) – por isso chamada teoria psicológica. Lembrando que nexo causal é o vínculo material que liga o autor ao crime praticado

    c)     Imputabilidade é pressuposto da culpabilidade, composta por dolo e culpa. Culpabilidade (gênero) = dolo e culpa (espécies). 

    2)    Teoria Normativa ou Psicológico-normativa: 

    a)     Causalista. Base neo-kantista. Comportamento humano que modifica o mundo exterior = vontade + nexo causal + modificação | ausência de finalidade específica (elemento subjetivo), pois o dolo continua normativo, porém se analisa a conduta omissiva e os elementos subjetivos constantes dos tipos penais.

    b)    Inseriu-se elementos normativos (valorativos) na culpabilidade: exigibilidade de conduta diversa, potencial consciência da ilicitude e imputabilidade (está já estava inserta pela teoria psicológica).

    c)     Dolo = consciência + vontade + atual consciência da ilicitude (dolo e culpa inseridos dentro a atual consciência da ilicitude. 

    d)    Culpabilidade com duas consciências:  atual consciência da ilicitude (elemento normativo) + dolo = consciência + vontade (elemento subjetivo). Como ambos estão na culpabilidade tanto o erro de tipo como o erro de proibição vão excluir o dolo (teoria extremada do dolo).

  • (2 de 2)

    3)    Teoria Normativa pura ou estrita: 

    a)     Base finalista. Conduta = vontade + consciência -> finalidade. Conduta consciente e voluntária voltada a uma finalidade.

    b)    Elementos subjetivos da culpabilidade passam para a conduta, ficando apenas elementos normativos. A consciência subjetiva vai para o fato típico (dolo e culpa). Dolo perdem elementos normativos e é chamado de dolo natural.

    c)     A ausência (ou erro) de consciência exclui o dolo, que pode excluir a conduta que não mais se amolda ao tipo penal (por isso erro sobre o fato é chamado erro de tipo).

    d)    Elementos normativos: imputabilidade, exigibilidade de conduta diversa e potencial consciência da ilicitude. A culpabilidade perde o elemento subjetivo (dolo e culpa) ficando apenas com elementos puramente normativos (teoria normativa pura).

    e)     A ausência de conhecimento (consciência) ou erro sobre a potencial consciência da ilicitude incide sobre a proibição do fato, que o fato é proibido (por isso é chamado erro de proibição), pode excluir a culpabilidade.

    4)    Teoria limitada da culpabilidade

    A teoria limitada e a extremada são idênticas, a única diferença é que para a teoria extremada o erro sobre as descriminantes putativas (art. 20, § 1º) é erro de proibição (indireto), enquanto para a teoria limitada da culpabilidade o erro sobre as descriminantes putativas (art. 20, § 1º) é erro de tipo permissivo. 

    Assim, para a teoria limitada, adotada pelo CP, com base na exposição de motivos do CP: (i) Se o erro é sobre a situação fática: erro de tipo permissivo (ii) Se o erro é sobre a existência ou limites de uma justificante: erro de proibição indireto

    a)     Erro de proibição: i) se escusável é causa de exclusão de culpabilidade (isenta de pena); ii) se inescusável é causa de diminuição de pena de 1 a 2/3.  

    b)    Erro de tipo: i) se escusável, exclui o dolo e a culpa; (causa de exclusão da tipicidade) se inescusável, permite-se a punição por culpa.

    c)     CP adotou essa teoria.

  • Que questão linda!

  • Não entendi esta questão, pois fala que o erro de proibição exclui o dolo, mas no código diz que quando inevitável isenta de pena e o erro de proibição exclui a culpabilidade e não o dolo que fica dentro do fato típico. Alguém sabe explicar?

  • Teoria extremada do dolo? Não seria da culpabilidade?

  • Galera, essa questão passou a fazer sentido para mim quando entendi que a teoria extremada do dolo é uma coisa e a teoria extremada da culpabilidade é outra! Por bastante tempo, eu não compreendi isso. Então, pesquisem sobre as duas! A parte geral do DP é cheia de teorias mesmo, mas vai dar certo =) Vale ressaltar: as teorias do dolo, nascidas na doutrina alemã, foram criticadas e estão praticamente superadas pelas teorias da culpabilidade.

  • Quando se falar em teoria extremada do dolo, lembrar que estamos diante do DOLUS MALUS (dolo está inserido dentro da culpabilidade e ele é composto por: CONSCIÊNCIA dos elementos do tipo + VONTADE de realizar as elementares do tipo + CONSCIÊNCIA ATUAL DA ILICITUDE). Por isso que, – seja erro de tipo ou ou erro de proibição – o dolo sempre será afastado.

  • O que pegou foi "- a consciência -"...Puts !!!

  • QUESTÃO nível HARD!!!!!! Ótima pra revisar. errei no dia da prova. Hoje, estudando o assunto, vim resolver questões e me deparei com ela, e acertei!! espero acertar de novo daqui 2 meses ;D

  • Muita gente errou a questão por ter confundido a teoria extremada da culpabilidade x teoria extremada do dolo. São teorias diferentes e a segunda só se aplica ao causalismo, por isso vai excluir o dolo.

  • Essa prova é para delegado ou Juiz?

  • Reposta correta é a letra “D”. 

    Fundamento: Vamos analisar item por item. 

    I. Correta. Questão complexa que trata de uma teoria ultrapassada que ainda é cobrada em concursos públicos. Essa teoria foi formulada quando o dolo estava alocado na culpabilidade. Com a chegada do sistema finalista e a migração do dolo para o fato típico (conduta), as teorias limitadas e extremadas da “culpabilidade” é que disputam o tema. Para a teoria extremada do dolo, o erro jurídico-penal, seja de tipo (não sabe o que está fazendo), seja de proibição (não sabe que o que faz é errado) excluem o dolo quando inevitáveis, permitindo, todavia, punição por crime culposo, quando evitáveis (semelhante ao que temos nas teorias extremadas e limitadas da culpabilidade). 

    II. Correta. A teoria extremada da culpabilidade (não adotada pelo Código Penal Brasileiro), alocou o dolo como elemento psicológico (dolo natural/acromático) da conduta no primeiro substrato do crime (fato típico). A potencial consciência da ilicitude permaneceu na culpabilidade, terceiro substrato do critério analítico. 

    III. Errada. O Código Penal Brasileiro, na exposição de motivos, item 17 e 19 adotou expressamente a teoria limitada da culpabilidade. 

    IV. Correto. Lembrando que Zaffaroni se refere ao erro de tipo como “cara negativa do dolo”, pois sempre exclui o dolo, permitido a punição por culpa se houver previsão legal. 

    V. Correto. Sem retoques. 

    Fonte: https://eduardofontes.com/prova-pcms-2021-delegado-de-policia-banca-fapec-parte-i/.

  • com o seguinte raciocínio já matava a questão, nem precisava ler todas as alternativas:

    bastava saber que a III está errada, visto que é sabido que o nosso direito penal adota na verdade a teoria limitada da culpabilidade para as descriminantes putativas, ou seja: erro quanto aos elementos fáticos= erro de tipo,

    erro quanto os limites ou existência da causa descriminante = erro de proibição.

    e saber que IV estava correta: tendo em vista que o finalismo adotado pelo cp, admite o erro de tipo quanto aos elementos fáticos, excluindo assim, necessariamente o dolo da conduta, podendo porém o agente ser responsabilidade pelo crime culposo quando se tratar de erro de tipo inescusável/evitável/imperdoável.

    PS: lembre que escusa significa "desculpa": ou seja indesculpável é sinônimo de inescusável.

  • erro do Tipo sempre exclui o DOLO... sempre mesmo no "TIPO" isso faz com que a IV esteja certa, ou seja, era ela e a letra E para chute hehehe

  • TEORIA PSICOLÓGICA:

    • vínculo psicológico entre o agente e o crime praticado (agente ------culpabilidade--------- crime);
    • culpabilidade não tinha outros elementos, se resumindo ao dolo e à culpa;
    • Teoria Causalista;

    TEORIA PSICOLÓGICO-NORMATIVA

    • dolo e culpa viram elementos (antes eram a própria culpabilidade);
    • Isso porque ingressaram outros elementos (imputabilidade, potencial consciência da ilicitude e exigibilidade de conduta diversa);
    • dolo com seus elementos consciência e vontade;
    • semelhança é que o dolo e a culpa continuaram na culpabilidade;
    • dolo normativo;

    TEORIA NORMATIVO PURA/EXTREMADA

    • vieram somente os elementos normativos. Os elementos psicológicos vão para o fato típico;
    • dolo se despiu de toda a roupagem normativa da potencial consciência da ilicitude (dolo natural);
    • Teoria Finalista;
    • Obs.: da passagem da teoria psicológica-normativa para teoria normativo-pura houve uma BIFURCAÇÃO DE CONSCIÊNCIAS (a consciência potencial da ilicitude ficou dentro da culpabilidade e a consciência do dolo foi pra a conduta).

    TEORIA LIMITADA DA CULPABILIDADE

    • Diferença no tratamento dado às discriminantes putativas (erro sobre os pressupostos fáticos = erro de tipo permissivo; erro sobre a existência ou limites da norma = erro de proibição indireto).
  • provinha bem elaborada

  • Grupo de Estudo para carreiras Policiais ( PF PC PP PRF)

    Quem Quiser me chama no whatsapp 041 87 9 9658 5302

    Grupo com focos para pessoas que querem realmente realizar os seus objetivos e serem Aprovados

    RESUMOS

    SIMULADOS

    QUESTOES

  • I - VERDADEIRO. De fato, para tal teoria o erro, independentemente de ser de tipo ou de proibição, desde que inevitável, sempre exclui o dolo. Isso porque para seus defensores, o dolo se situa na culpabilidade, ao passo que entende que existe um denominado dolo normativo composto de vontade, previsão e consciência atual da ilicitude;

    II - VERDADEIRO. De fato, tal teoria quebra o paradigma imposto pela doutrina finalista, separando, como afirmado, o dolo da consciência da ilicitude, indicando, portanto, a existência de um dolo puramente psicológico, dito natural;

    III - FALSO. Em verdade, nosso Código Penal, de acordo com a doutrina majoritária, adotou a teoria limitada da culpabilidade e não a extremada, como afirmado no item;

    IV - VERDADEIRO. Trata-se da exata solução legislativa positivada no art. 20, CPB;

    V - VERDADEIRO. Trata-se de item totalmente compatível com os ditames teóricos da denominada teoria limitada da culpabilidade;

    GABARITO: LETRA D.

  • Melhor explicação, clara e direta!

  • Erro de tipo acidental sempre exclui o dolo?


ID
5569519
Banca
FAPEC
Órgão
PC-MS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

“A teoria do domínio do fato, como toda teoria jurídica o deve ser, direta ou indiretamente, é uma resposta a um problema concreto. O problema que a teoria se propõe a resolver, como já se insinuou, é o de distinguir entre autor e partícipe. Em geral, assim, não se trata de determinar se o agente será ou não punido, e sim se o será como autor, ou como mero partícipe. (...) O CP brasileiro (art. 29, caput), todavia, e como já se observou, não o exige, e mesmo insinua uma interpretação segundo a qual todo aquele que concorre para o crime – quem efetuou o disparo, quem convenceu esse primeiro a que cometesse o delito, quem emprestou a arma – é simplesmente autor do homicídio.”

(GRECO, Luís; LEITE, Alaor; TEIXEIRA, Adriano; ASSIS, Augusto. Autoria como domínio do fato: estudos introdutórios sobre o concurso de pessoas no Direito Penal brasileiro. São Paulo: Marcial Pons. 2014. p. 22)

Em que pesem as críticas doutrinárias direcionadas à aplicação prática da teoria do domínio do fato no Direito Penal brasileiro, considerando-se, dentre outros fatores, a amplitude normativa do artigo 29 do Código Penal, fato é que essa teoria tem sido invocada pelos Tribunais para fundamentar, em algumas situações, a atribuição da autoria a pessoas que não chegaram a praticar a conduta nuclear do tipo penal, como se deu, por exemplo, na Ação Penal n. 470 (caso Mensalão), julgada pelo Supremo Tribunal Federal no ano de 2014.

Assim, com base na teoria do domínio do fato, aprimorada por Claus Roxin e estudada pela doutrina nacional, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Resumo Concurso de Pessoas

    Teoria adotada pelo CP: monista mitigada ou unitária (art. 29 - todos respondem pelo mesmo crime na medida de sua culpabilidade)

    Crimes: a regra do CP são os crimes unissubjetivos (não exigem concurso de pessoas). Excepcionalmente, temos os crimes plurissubjetivos.

    Requisitos:

    a) pluralidade de condutas e pessoas

    b) relevância causal da conduta

    c) liame subjetivo

    d) identidade infração penal

    Teorias sobre o Autor:

    a) Restritiva (gênero) da qual temos duas espécies:

    Objetiva formal: autor é quem pratica o verbo núcleo e os demais são partícipes (Adotada pelo nosso ordenamento jurídico)

    Objetiva material: autor seria aquele que contribui mais para a realização do crime

    b) Extensiva: todos são autores

    c) Subjetiva: depende da atitude interna

    d) Domínio do fato: essa teoria, foi desenvolvida por Welzel e Roxin, sendo adotada explicitamente no Brasil na AP 470 (Mensalão), a qual deturpou o raciocínio dos doutrnadores acima:

    • Welzel: autor seria aquele que possui o controle do fato e não necessita praticar o ato diretamente.
    • Roxin: busca distinguir autoria de participação e se assemelha a teoria restritiva, sendo que autor será aquele que possui domínio da ação, vontade ou funcional.

    Co-autor: é aquele que age com o autor e possui o "domínio funcional"

    Partícipe: é a contribuição dolosa em crime alheio. Adota a teoria da Acessoriedade Limitada (basta que o fato seja típico e ilícito para a sua caracterização)

    Outras espécies de autoria:

    · Autor Intelectual: elabora, organiza e planeja a ação criminosa

    · Autor por Determinação: o autor determina a prática do crime na mente de uma pessoa que, em tese, não poderia ser autora (Zaffaroni). Mulher que hipnotiza o homem para cometer um estupro.

    · Autor por Convicção: (Maurach) seria um autor normal, mas que age por alguma convicção (política, religiosa).

    · Autoria de Escritório: autoria mediata, onde do escritório, o autor determina as ações. Zaffaroni diz ser “máquina de poder”.

    · Autoria Colateral: duas pessoas querem praticar o mesmo crime, mas uma desconhece, não sabe da outra. Ambos agem, logo, deve ser verificado quem deu causa diretamente ao crime, respondendo um por crime consumado e outro por crime tentado. Se a perícia não souber precisar quem foi o responsável direito, teremos a hipótese de autoria incerta.

    · Autoria Incerta: decorre da autoria colateral, onde não se pode determinar quem deu causa direta ao resultado. Em doutrina, ambos respondem por tentativa.

    @alexbarbosaof

  • ADENDO - Gab E

    Claus Roxin - teoria do domínio do fato.

    ==> Domínio da organização: subtipo da teoria do domínio do fato, para justificar a responsabilidade penal de diretores de empresas, chefes de órgão públicos etc. Deve pautar-se nas seguintes premissas: 

    1- Poder de mando (dentro da organização criminosa);

    2- Desvinculação do Direito pelo aparato de poder (a organização deve se desenvolver às margens da lei, ainda que não totalmente);

    3- Fungibilidade do executor direto (o executor pode ser facilmente substituído por outro integrante da organização criminosa); 

    4-Disposição essencialmente elevada dos executores ao fato (o executor da ordem está sujeito a inúmeras influências que o tornam mais disposto ao fato do que outros delinquentes, razão pela qual, contribuem com o domínio do fato pelo homem de trás).

    • Em virtude do item 2, Roxin refuta a aplicação dessa teoria para gestor de empresas → parcela da doutrina pátria opta por rejeitar esse detalhe.

  • Concurso de Pessoas:

    2 ou mais pessoas concorrem para a prática de infração penal (CRIME: consumado e tentado = infração Penal;)

    1) COAUTORIA: Moral Induzir, criar a ideia -2 ou + pessoas, com mesmo objetivo, praticam conduta (comissiva ou omissiva) que caracteriza o crime.

    2) PARTICIPAÇÃO: Material Auxílio; Instigação; Induzimento. Reforçar a ideia; realizar atos que concorrem para o crime, sem que o agente ingresse na ação. Auxílio Cúmplice

    3) PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA: Pouca relevância causal Para diminuída de 1/6 a 1/3 Art. 29, §1º, CP;

    4) COOPERAÇÃO DOLOSAMENTE DISTINTA: Desvio subjetivo de condutas ou desvio entre os agentes. 

    5) TEORIA DO DOMÍNIO FINAL DO FATO: O autor do fato é que teve o poder de consumação e desistência do delito. Porém, o art. 29 do Código Penal adota a: Adotada pelos Tribunais.

    TEORIA OBJETIVO-FORMAL O autor é quem realiza a ação e partícipe é quem concorre DO MESMO JEITO para o crime Somente o coautor é quem pratica o verbo núcleo do tipo.

    TEORIA RESTRITIVA: Somente o coautor é quem pratica o verbo núcleo do tipo. 

    BORAAAAA!!!!!!

  • Sobre a letra 'E':

    Existe polêmica sobre sua incidência sobre a criminalidade empresarial. Embora alguns sustentem que ali pode existir o domínio de um aparato organizado de poder, no mais das vezes as ordens não são emitidas em uma organização desvinculada do direito, falecendo um dos requisitos para seu reconhecimento.

  • Sem delongas, o autor tem o poder de execução - mandante. No caso da letra (E) o funcionário comete um crime sem o conhecimento de seu superior, nesse caso o superior não pode ser responsabilizado pelo ato criminoso de seu subordinado.

  • GABARITO : E

    Teoria do domínio da organização

    O dirigente de organização criminosa que emite ordens para o cometimento de infrações penais deve ser responsabilizado pelos atos dos subordinados que cumpram tais ordens, ainda que não tome parte diretamente na execução dos crimes. (...) A teoria se aplica apenas no âmbito de organizações constituídas para fins ilícitos, não daquelas que operam licitamente mas são eventualmente utilizadas para a prática de crimes.

    Manual de Direito Penal - Parte Geral - Rogério Sanches Cunha.

  • GABARITO LETRA E

    O erro da assertiva é dizer que a Teoria do Domínio do fato independe da existência ou não de absoluto controle sobre os subordinados.

    Como diz Fernando Capez, “o executor atua sem vontade ou consciência, considerando-se, por essa razão, que a conduta principal foi realizada pelo autor mediato”. Ex.: pessoa entrega veneno para uma criança e pede para ela colocar no copo da vítima, sendo, assim, autora mediata do homicídio doloso.

    Em conclusão, a teoria adotada quanto ao concurso de agentes é a restritiva, que diferencia autores e partícipes, sendo autores aqueles que realizam a conduta descrita no tipo penal. No que diz respeito à autoria mediata, contudo, aplica-se a teoria do domínio do fato.

  • GABARITO - E

    Questão TOP!

    A) É possível a autoria mediata nos crimes próprios – como, por exemplo, no peculato –, desde que o autor mediato reúna todas as qualidades ou condições exigidas pelo tipo. Em outros termos, tratando-se de autoria mediata, todos os pressupostos necessários de punibilidade devem se encontrar na pessoa do homem de trás.

    Seguindo a Linha do professor C.R . Bitencourt

    Admite-se a autoria mediata nos crimes próprios desde que o autor mediato reúna as condições pessoais exigidas, pelo tipo penal, do autor imediato. 

    (Tratado de Direito Penal – Parte Geral, p. 384).

    -------------------------------------------------

    B) Se duas ou mais pessoas, partindo de uma decisão conjunta de praticar o fato, contribuem para a sua realização com um ato relevante de um delito, elas terão o domínio funcional do fato, o que fará com que cada um dos envolvidos responda como coautor do fato como um todo. Ocorre nessa hipótese o que Luís Greco chama de imputação recíproca.

    Para Claus Roxin, o domínio do fato é apenas uma das formas de identificação de autoria, restrito basicamente aos crimes dolosos de ação. É o caso do homicídio doloso . Para Roxin, o domínio do fato pode se manifestar por:

    a) domínio da ação típica (autoria direta individual);

    b) domínio funcional do fato (coautoria);

    c) domínio da vontade de um terceiro (autoria indireta ou mediata).

    Seguindo a linha do Penalista domínio funcional, que delimita o papel do coautor, diferenciando-o do partícipe. Na coautoria, todos os agentes possuem o codomínio ou domínio funcional do fato, que se caracteriza por uma atuação conjunta e coordenada baseada na divisão de tarefas. Ou seja: cada indivíduo, para ser considerado coautor, contribui com um ato relevante para o delito, a partir de uma decisão tomada em conjunto. 

    ------------------------------------

    C) No que se chama de domínio da vontade o autor da conduta não a pratica de mão própria, mas, sim, por meio da utilização de outro sujeito, que atua em erro ou em estado de não culpabilidade, sendo o típico caso do “homem de trás”

    --------------------------------------

    D) A teoria se propõe justamente a resolver a reconhecer que o indivíduo que detém o controle de uma organização hierarquicamente estruturada e apartada, dissociada da ordem jurídica, emite uma ordem a executores fungíveis deve ser tratado como autêntico autor e não como mero partícipe.

  • GAB E

     

    Não há como considerar, com base na teoria do domínio do fato, que a posição de gestor, diretor ou sócio administrador de uma empresa implica a presunção de que houve a participação no delito, se não houver, no plano fático-probatório, alguma circunstância que o vincule à prática delitiva. . STJ. 6ª Turma. REsp 1.854.893-SP, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 08/09/2020 (Info 681)

  • Excelente Questão!

    Teoria do Domínio do Fato: Letra E : Errada: A ideia de domínio da organização, conforme sustentada por Roxin, pode perfeitamente ser aplicada no âmbito empresarial para responsabilizar gerentes ou diretores, como coautores, pelos crimes cometidos por funcionários a eles diretamente vinculados, pois a teoria do domínio do fato permite atribuir a autoria àquele que desempenha posição de chefia dentro de uma organização, independentemente da existência ou não de absoluto controle sobre os subordinados.

    Justificativa Jurisprudencial: (Não há como considerar, com base na teoria do domínio do fato, que a posição de gestor, diretor ou sócio administrador de uma empresa implica a presunção de que houve a participação no delito, se não houver, no plano fático-probatório, alguma circunstância que o vincule à prática delitiva. STJ. 6ª Turma. REsp 1.854.893-SP, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 08/09/2020 (Info 681)).

  • Essa prova esta ensinando mais que a faculdade. Excelentes perguntas, a anterior da extremada do dolo e culpabilidade bem trabalhadas..

  • A teoria do domínio do fato pode se manifestar de três formas. Entre elas, destaca-se o domínio da vontade (autoria mediata), o qual pode ser externado pelo aparato organizado de poder, que tem como requisitos: a) emissão de uma ordem de uma posição de poder dentro de uma organização verticalmente estruturada; b) desvinculação da ordem jurídica e c) fungibilidade dos executores.

    Percebam que o enunciado da assertiva diz que a ideia de domínio da organização pode perfeitamente ser aplicada no âmbito empresarial, o que não é verdade, pois, como mencionado acima, exige-se a desvinculação da ordem jurídica. As empresas em si são lícitas.

    Além disso, afirmou-se que o simples fato de o agente ocupar a posição de chefia dentro de uma organização já é suficiente para ser autor, o que também não é verdade, pois o chefe do grupo não é, necessariamente, autor. Só será possível falar em autoria se o chefe de um grupo emite ordem dentro de uma estrutura que atenda aos requisitos do domínio da organização.

  • Observem o que diz o professor Luís Greco, citando Claus Roxin, a partir dos 13m50s, sobre a alternativa "A" e tirem suas próprias conclusões sobre o enunciado que se propõe cita-lo.

    https://www.youtube.com/watch?v=aGqQqd8w6xQ

  • Gab. Letra E -- Excelente questão!

    Como já há muitas explicações, me restrinjo a explicar o erro da letra E:

    (...) pois a teoria do domínio do fato permite atribuir a autoria àquele que desempenha posição de chefia dentro de uma organização, independentemente da existência ou não de absoluto controle sobre os subordinados.

    Info 681 STJ >> A teoria do domínio do fato não permite, isoladamente, que se faça uma acusação pela prática de qualquer crime, eis que a imputação deve ser acompanhada da devida descrição, no plano fático, do nexo de causalidade entre a conduta e o resultado delituoso. Não há como considerar, com base na teoria do domínio do fato, que a posição de gestor, diretor ou sócio administrador de uma empresa implica a presunção de que houve a participação no delito, se não houver, no plano fático-probatório, alguma circunstância que o vincule à prática delitiva.

    Info 866 STF >> Não se pode invocar a teoria do domínio do fato, pura e simplesmente, sem nenhuma outra prova, citando de forma genérica o diretor estatutário da empresa para lhe imputar um crime fiscal que teria sido supostamente praticado na filial de um Estado-membro onde ele nem trabalha de forma fixa. Em matéria de crimes societários, a denúncia deve apresentar, suficiente e adequadamente, a conduta atribuível a cada um dos agentes, de modo a possibilitar a identificação do papel desempenhado pelos denunciados na estrutura jurídico-administrativa da empresa. Não se pode fazer uma acusação baseada apenas no cargo ocupado pelo réu na empresa

  • Que questão, meus amigos!! É uma daquelas que colocamos no material para revisar conceitos.

    Teoria do Domínio do Fato - autor é quem possui controle sobre o domínio final do fato, domina finalisticamente o trâmite do crime e decide acerca da sua prática, suspensão, interrupção e condições. Não é analisado aqui se o indivíduo realizou ou não o núcleo do tipo penal (como na objetivo-material). Por corolário, o conceito de autor compreende:

    a) o autor propriamente dito: é aquele que pratica o núcleo do tipo penal;

    b) o autor intelectual: é aquele que planeja mentalmente a empreitada criminosa. É autor, e não partícipe, pois tem poderes para controlar a prática do fato punível.

    c) o autor mediato: é aquele que se vale de um inculpável ou de pessoa que atua sem dolo ou culpa para cometer a conduta criminosa; e

    d) os coautores: a coautoria ocorre nas hipóteses em que o núcleo do tipo penal é realizado por dois ou mais agentes. Coautor, portanto, é aquele que age em colaboração recíproca e voluntária com o outro (ou os outros) para a realização da conduta principal (o verbo do tipo penal).

    Ainda, de acordo com a teoria do dominio do fato, partícipe é quem de qualquer modo concorre para o crime, desde que não realize o núcleo do tipo penal nem possua o controle final do fato. Dentro de uma repartição estratificada de tarefas, o partícipe seria um simples concorrente acessório - tem domínio da vontade da própria conduta, apenas.

    ATENÇÃO: a Teoria do Domínio do fato é aplicada somente nos crimes dolosos.

    Fonte: Cleber Masson. Direito Penal: parte geral (arts. 1º a 120) – vol. 1, 2019.

  • - Não se pode invocar a teoria do domínio do fato, pura e simplesmente, sem nenhuma outra prova.

    Caso: O diretor-geral da empresa de telefonia Vivo foi denunciado pelo fato de que na filial que funciona no Estado de Pernambuco teriam sido inseridos elementos inexatos em livros fiscais. Diante disso, o Ministério Público denunciou o referido diretor pela prática de crime contra a ordem tributária (art. 1º, II, da Lei nº 8.137/90). A denúncia aponta que, na condição de diretor da empresa, o acusado teria domínio do fato, o poder de determinar, de decidir, e de fazer com que seus empregados contratados executassem o ato, sendo responsável pelo delito. O STF determinou o trancamento da ação penal afirmando que não se pode invocar a teoria do domínio do fato, pura e simplesmente, sem nenhuma outra prova, citando de forma genérica o diretor estatutário da empresa para lhe imputar um crime fiscal que teria sido supostamente praticado na filial de um Estado-membro onde ele nem trabalha de forma fixa. Em matéria de crimes societários, a denúncia deve apresentar, suficiente e adequadamente, a conduta atribuível a cada um dos agentes, de modo a possibilitar a identificação do papel desempenhado pelos denunciados na estrutura jurídico-administrativa da empresa. Não se pode fazer uma acusação baseada apenas no cargo ocupado pelo réu na empresa. STF. 2ª Turma. HC 136250/PE, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 23/5/2017 (Info 866).

  • Gab: E

    Teoria do domínio do fato

    -apenas crimes dolosos, pq no culposo n tem controle finalístico do resultado

     - domínio do fato admite participe (quem de qualquer modo concorre para o crime, desde que não realize o núcleo do tipo penal nem possua o controle final do fato)

     

    - Subdivisão

     - Domínio Funcional: coautoria coletiva; pluralidade de agentes com todos possuindo domínio de suas funções. A omissão de um dos agentes prejudica o fato

     - Dominio da vontade: erro do instrumento; domínio instrumento; aparato organizado de poder (agentes substituíveis; atuação totalmente afastada da lei)

                             - o aparato organizado de poder não se aplica à sociedade empresarias, pois sua estrutura é legal

     - Dominio da organização/domínio da ação: amplia a autoria mediata, legitima a responsabilização do autor direto do crime, bem como do seu mandante, quando presente uma relação de subordinação entre eles, no âmbito de uma estrutura organizada de poder ilícito

    Conforme Busato (2017, p. 663): dentro de uma ideia geral de domínio do fato, estão incluídas todas as formas de autoria, a saber, a autoria direta, onde o sujeito que realiza direta e imediatamente o delito tem o domínio da ação, pois efetiva a realização jurídica do delito diretamente; a autoria mediata, onde o sujeito, conquanto não realize pessoalmente o núcleo do tipo, possui o domínio da vontade, valendo-se de terceiro como seu instrumento, logrando impor sua própria pretensão a despeito do que queira aquele que é instrumentalizado; e, finalmente, a coautoria, onde o repartir de tarefas entre os coautores traduz um domínio funcional do fato, traduzido pelo cumprimento de funções que são distribuídas entre os coautores

  • Requisitos do domínio de organização:

    Poder de mando - demonstra à liderança que o indivíduo exerce na organização.

    Aparato de poder desvinculado do ordenamento jurídico - totalmente desvinculado, portanto, órgãos de Estado, bem como PJ"s não podem ser responsabilizadas.

    Fungibilidade do autor imediato - pode ser facilmente substituído

    O autor mediato deve estar sujeito a diversas influências hierárquicas - demonstrando a verticalização da estrutura criminosa, bem como sua organização.

  • GAB E

    INFORMATIVO 681 STJ - A teoria do domínio do fato não permite, isoladamente, que se faça uma acusação pela prática de qualquer crime, eis que a imputação deve ser acompanhada da devida descrição, no plano fático, do nexo de causalidade entre a conduta e o resultado delituoso.

    Para teoria do domínio do fato autor é quem controla finalisticamente o fato (controle sobre o fato). No caso julgado, entendia o legislador que não é possível presumir pelo simples fato do agente ser sócio administrador da sociedade empresária que ele praticou o crime de sonegação fiscal.

    Para Roxin a teoria do domínio do fato consistiria em um critério para a delimitação de papel do agente da prática delitiva, se autor ou partícipe.

    Desenvolve uma teoria em que o domínio do fato se desenvolve de três maneiras:

    Domínio sobre a ação: hipótese em que agente realiza por sua própria pessoa todos os elementos do tipo – autoria IMEDIATA

    Domínio sobre a vontade (absoluto controle sobre executor direto do fato): hipótese em que agente utiliza uma pessoa como instrumento para a prática de um crime – AUTORIA MEDIATA

    TIPOS:

    Por coação: Utilizo uma pessoa como instrumento porque coajo, obrigo o terceiro.

    Indução a erro: induz terceiro a erro. ex: sou médico, pego uma injeção e peço para enfermeira aplicar no paciente, mas ali tem veneno

    Aparato organizado de poder/autoria de escritório: ideia da organização criminosa, aqui tem uma organização verticalmente estruturada (hierarquia). Aqueles que estão na parte de baixo da pirâmide são fungíveis (substituíveis).

    Domínio funcional do fato: cada pessoa exerce uma função dentro da atividade criminosa (atuação conjunta e coordenada baseada na divisão de tarefas) – imputação recíproca.

    PARTÍCIPE: contribui dolosamente para a prática do crime, mas não tem domínio sobre o fato.

    OBS: crime culposo não há domínio do fato, porque sujeito não tem domínio sobre o fato. A conduta é voluntária, mas o resultado involuntário. 

  • gab: E

    A teoria do domínio do fato funciona como uma ratio, a qual é insuficiente, por si só, para aferir a existência do nexo de causalidade entre o crime e o agente. É equivocado afirmar que um indivíduo é autor porque detém o domínio do fato se, no plano intermediário ligado à realidade, não há nenhuma circunstância que estabeleça o nexo entre sua conduta e o resultado lesivo.

    Não há como considerar, com base na teoria do domínio do fato, que a posição de gestor, diretor ou sócio administrador de uma empresa implica a presunção de que houve a participação no delito, se não houver, no plano fático-probatório, alguma circunstância que o vincule à prática delitiva.

    Em decorrência disso, também não é correto, no âmbito da imputação da responsabilidade penal, partir da premissa ligada à forma societária, ao número de sócios ou ao porte apresentado pela empresa para se presumir a autoria, sobretudo porque nem sempre as decisões tomadas por gestor de uma sociedade empresária ou pelo empresário individual, - seja ela qual for e de que forma esteja constituída - implicam o absoluto conhecimento e aquiescência com os trâmites burocráticos subjacentes, os quais, não raro, são delegados a terceiros.

    STJ. 6ª Turma. REsp 1854893-SP, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 08/09/2020 (Info 681).

  • Aproveitando o gancho da questão bem feita, vamos de revisão:

    TEORIA DO DOMÍNIO DO FATO

    • a ideia é ampliar o conceito de autor;
    • autor é quem possui o domínio final do fato, o trâmite do crime e decide acerca de sua prática, interrupção e condições, tendo a capacidade de continuar e impedir a conduta penalmente ilícita.
    • o conceito compreende o (1) autor propriamente dito; (2) autor intelectual; (3) autor mediato; (4) coautores;
    • partícipe é aquele que de qualquer modo concorre para o crime desde que não realize o tipo ou controle final;
    • somente se aplica em crime dolosos, pois não se pode conceber o controle final do fato não desejado pelo autor da conduta;
    • Para Roxin, o domínio d fato se subdivide em 3 manifestações:

    a) Domínio sobre a AÇÃO: autor possui domínio sobre a própria ação/autor realiza pessoalmente o crime (autoria imediata/autoria direta)

    b) Domínio FUNCIONAL do fato: atuação conjunta (divisão de tarefas) para realização de um fato - hipótese de coautoria (autor é quem pratica conduta relevante para o sucesso do crime, ainda que não pratique o verbo;

    c) Domínio da VONTADE (de um 3º): domina a vontade de um terceiro como instrumento (autoria mediata)

  • Questão linda sobre a teoria!


ID
5569522
Banca
FAPEC
Órgão
PC-MS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O arrependimento posterior encontra-se previsto de forma expressa no artigo 16 do Código Penal. Sobre esse instituto e considerando a posição doutrinária e a jurisprudência dos Tribunais Superiores a seu respeito, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • É possível o reconhecimento da causa de diminuição de pena prevista no art. 16 do Código Penal (arrependimento posterior) para o caso em que o agente fez o ressarcimento da dívida principal (efetuou a reparação da parte principal do dano) antes do recebimento da denúncia, mas somente pagou os valores referentes aos juros e correção monetária durante a tramitação da ação penal.

    Nas exatas palavras do STF: “É suficiente que ocorra arrependimento, uma vez reparada parte principal do dano, até o recebimento da inicial acusatória, sendo inviável potencializar a amplitude da restituição.”

    STF. 1ª Turma. HC 165312, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 14/04/2020 (Info 973).

  • GABARITO: Letra C

    LETRA A (ERRADA) - O arrependimento posterior alcança qualquer crime que com ele seja compatível, e não apenas os delitos contra o patrimônio. Raciocínio diverso levaria à conclusão de que essa figura penal deveria estar prevista no título dos crimes contra o patrimônio, e não na Parte Geral do CP. Basta, em termos genéricos, que exista um “dano” causado em razão da conduta penalmente ilícita. Prevalece o entendimento de que a reparação do dano moral enseja a aplicação do arrependimento posterior. Evidentemente, este instituto é inaplicável nos delitos em que não há dano a ser reparado ou coisa a ser restituída. Em outras palavras, o arrependimento posterior é cabível nos crimes patrimoniais e também em delitos diversos, desde que apresentem efeitos de índole patrimonial.

    Fonte: MASSON, Cleber. Código Penal Comentado. 7ª ed. São Paulo: Método, 2019. p. 137-138

    LETRA B (ERRADA) - O arrependimento posterior é figura nova no nosso ordenamento jurídico e vem tratado no art. 16 do Código Penal. Nele, o agente já consumou o delito, restando-lhe, agora, a reparação do dano ou a restituição da coisa, tudo isso, se possível, até o recebimento da denúncia ou queixa.

    LETRA C (GABARITO) - Nas exatas palavras do STF: “É suficiente que ocorra arrependimento, uma vez reparada parte principal do dano, até o recebimento da inicial acusatória, sendo inviável potencializar a amplitude da restituição.” STF. 1ª Turma. HC 165312, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 14/04/2020 (Info 973).

    LETRA D (ERRADA) - A causa de diminuição de pena relativa ao artigo 16 do Código Penal (arrependimento posterior) somente tem aplicação se houver a integral reparação do dano ou a restituição da coisa antes do recebimento da denúncia, variando o índice de redução da pena em função da maior ou menor celeridade no ressarcimento do prejuízo à vítima (HC 338.840/SC, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 04/02/2016, DJe 19/02/2016). Não existe um lapso temporal definido em lei ou jurisprudência é necessário analisar caso a caso.

    LETRA E (ERRADA) - A Doutrina entende que o requisito de “ausência de violência à pessoa”, previsto para a caracterização do arrependimento posterior (art. 16 do CP), estará materializado quando houver, apenas, lesões corporais culposas, de forma que admitiria o arrependimento posterior.

    Bons estudos!!

  • Victor Gabriel, seus comentários são excelentes. Arrisco dizer que é o novo RENATO do QC. Estou fzendo resumos dos seus comentários para estudar. Forte abraço!

  • ADENDO

    Arrependimento Posterior

     -STJ, 6ª Turma, REsp 1187976: O arrependimento posterior previsto no art. 16 do CP deve ser estendido aos demais réus uma vez que a reparação do dano é uma circunstância objetiva.

    Divergência doutrinária: 

    • Prevalece: o benefício do arrependimento posterior exige a reparação integral do dano, por ato voluntário, até o recebimento da denúncia. - variando o índice de redução da pena em função da maior ou menor celeridade no ressarcimento do prejuízo à vítima. STJ. 5ª Turma. - 2019. (Sanches, Greco, Masson)

    • Minoritário: prescinde da reparação total do dano → pode ser parcial. STF HC 98658/PR -2010. (mas há julgado STF em sentido diverso)

    .

    -STJ Info 590: Para a incidência do arrependimento posterior, é indispensável que o crime praticado seja patrimonial ou possua efeitos patrimoniais.

    • Prevalece na doutrina que pode ser aplicado ao crime de lesão corporal culposa - a doutrina entende que o requisito de “ausência de violência à pessoa”, previsto para a caracterização do arrependimento posterior (art. 16 do CP), estará materializado. - o desvalor normativo não recai sobre esta (ação), mas sim perante o resultado.

    • Dante Busana: “O arrependimento posterior (art. 16, CP) alcança também os crimes não patrimoniais em que a devolução da coisa ou o ressarcimento do dano seja possível, ainda que culposos e contra a pessoa. Neste último caso, a violência que atinge o sujeito passivo não é querida pelo agente, o que impede afirmar tenha sido o delito cometido, isto é, praticado, realizado, perpetrado, com violência, pois esta aparece no resultado e não na conduta” .
  • GABARITO - C

    A) Não necessariamente somente aos crimes contra o patrimônio.

    ___________

    B) O arrependimento posterior = Recebimento da denúncia

    ___________

    C )Apesar de parcela da doutrina entender que o reconhecimento do arrependimento posterior exige a integral reparação dos prejuízos causados pelo crime, o Supremo Tribunal Federal já se manifestou, em decisão sobre o tema, que para a incidência do instituto basta que o agente realize o ressarcimento do valor principal até o recebimento da denúncia, ainda que o pagamento dos juros e da correção monetária do prejuízo causado pelo crime se dê em momento posterior.

    ____________

    D) Maior ou menor celeridade de devolução.

    ______________

    E) Segundo a doutrina,

    Em caso de violência culposa, é cabível o arrependimento posterior.

  • Sobre os Critérios para redução da pena (1/3 a 2/3):

    A Causa de Diminuição de Penal, o quanto irá diminuir, o STJ leva em consideração a "maior ou menor celeridade no ressarcimento do prejuízo à vítima". (Resp 1302566/20214). A doutrina comenta sobre a sinceridade; presteza; celeridade da reparação.

    TMJ

  • Assertiva C

    Apesar de parcela da doutrina entender que o reconhecimento do arrependimento posterior exige a integral reparação dos prejuízos causados pelo crime, o Supremo Tribunal Federal já se manifestou, em decisão sobre o tema, que para a incidência do instituto basta que o agente realize o ressarcimento do valor principal até o recebimento da denúncia, ainda que o pagamento dos juros e da correção monetária do prejuízo causado pelo crime se dê em momento posterior.

  • GABARITO - C

    É possível o reconhecimento da causa de diminuição de pena prevista no art. 16 do Código Penal(arrependimento posterior) para o caso em que o agente fez o ressarcimento da dívida principal (efetuou a reparação da parte principal do dano) antes do recebimento da denúncia, mas somente pagou os valores referentes aos juros e correção monetária durante a tramitação da ação penal.

    Nas exatas palavras do STF: “É suficiente que ocorra arrependimento, uma vez reparada parte principal do dano, até o recebimento da inicial acusatória, sendo inviável potencializar a amplitude da restituição.”

    STF. 1ª Turma. HC 165312/SP, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 14/4/2020 (Info 973).

    --------

    A reparação do dano ou restituição deve ser total ou pode ser parcial?

    • Posição da doutrina e do STJ: a reparação precisa ser integral (total).

    O benefício do arrependimento posterior exige a reparação integral do dano, por ato voluntário, até o recebimento da denúncia.

    STJ. 5ª Turma. AgRg no AREsp 1399240/MG, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 05/02/2019.

    • Precedente da 1ª Turma do STF: a incidência do arrependimento posterior, contido no art. 16 do CP, prescinde da reparação total do dano. Em outras palavras, entendeu-se que a reparação poderia ser parcial (HC 98658/PR, red. p/ o acórdão Min. Marco Aurélio, julgado em 9/11/2010).

    Ademais:

    Essa reparação ou restituição deve ter acontecido antes do recebimento da denúncia ou queixa, pois, se for feita após o recebimento, o agente terá direito apenas à atenuante genérica prevista no art. 65, III, “b” do CP.

    CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Aplica-se o arrependimento posterior para o agente que fez o ressarcimento da dívida principal antes do recebimento da denúncia, mas somente pagou depois os juros e a correção monetária. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <https://www.buscadordizerodireito.com.br/jurisprudencia/detalhes/20d039f53b4a6786c21ee0dbcd2d2c5d>. Acesso em: 06/01/2022  

  • ***ARREPENDIMENTO POSTERIOR*** (art. 16, CP): ocorre após a consumação, antes do recebimento da denúncia. Natureza jurídica: É causa pessoal e obrigatória de diminuição da pena. (Ponte de prata)

    ***Art. 16-Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa*reparado o dano ou restituída a coisaaté o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de 1/3 2/3.

    -Não se aplica nos crime contra a fé pública.* (PF.2021) / Não necessita ser espontânea.

    -É errado pensar que o arrependimento posterior aplica-se apenas para os crimes contra o patrimônio, nos patrimoniais é aplicável também (vale para todos os crimes com que ele seja compatível, sem distinção, inclusive contra a Administração Pública. inf. 590-STJ)

    -ESTENDE-SE AOS DEMAIS. O benefício do arrependimento posterior comunica-se aos coautores e partícipes que não tenham participado da restituição da coisa ou da reparação do dano.***

    -O instituto do arrependimento posterior pode ser aplicado ao crime de lesão corporal culposa.** Cuidado! Inaplicabilidade do arrependimento posterior ao crime de homicídio culposo na direção de veículo automotor.

    -Se o agente praticou violência contra a coisa: pode receber o benefício. Ex: crime de dano (art. 163 do CP).**

    -STF (Info 608): Já admitiu reparação parcial do dano, sopesando o percentual da reparação da pena. Entretanto, STJ (2020) e doutrina - O benefício do arrependimento posterior exige a reparação integral do dano, por ato voluntário, até o recebimento da denúncia. * **(fgv-PCRN)

    STF: “É suficiente que ocorra arrependimento, uma vez reparada parte principal do dano, até o recebimento da inicial acusatória, sendo inviável potencializar a amplitude da restituição”. Para o Supremo, portanto, observa- -se, para fins de arrependimento posterior, o valor do débito principal, sem juros e correção monetária.

    X

    -É possível o reconhecimento do art. 16 do Código Penal (arrependimento posterior) para o caso em que o agente fez o ressarcimento da dívida principal antes do recebimento da denúncia, mas somente pagou os valores referentes aos juros e correção monetária durante a tramitação da ação penal. STF. 1ª Turma. HC 165312/SP, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 14/4/2020 (Info 973).***

  • Letra A:

    OBS: duas correntes disputam essa teoria em doutrina:

    1ª corrente: o arrependimento posterior somente se aplica ao crimes materiais (CESPE)

    2ª Corrente: majoritária - o arrependimento posterior aplica-se a qualquer crime.

  • GAB C

    sobre a letra E:

    A Doutrina entende que se a violência for culposa, pode ser aplicado o instituto. Assim, se o agente comete lesão corporal culposa (violência culposa), e antes do recebimento da queixa paga todas as despesas médicas da vítima, presta todo o auxílio necessário, deve ser aplicada a causa de diminuição de pena.

     

    CESPE AJ 2014: O instituto do arrependimento posterior pode ser aplicado ao crime de lesão corporal culposa. CERTO

  • LETRA E:

    Lembrar que: se admite a incidência do arrependimento posterior no crime de lesão corporal culposa, mas não no crime de homicídio culposo na direção de veículo (info 590 do STJ) 

  • Gab. Letra C

    A explicação já está muito bem feita pelo meu amigo Victor Gabriel

    Só queria trazer um aprofundamento doutrinário do Cleber Masson (2019, p. 400) sobre a letra E:

    O crime deve ter sido praticado sem violência ou grave ameaça à pessoa. (A violência contra a coisa não exclui o benefício).

    Em caso de violência culposa, é cabível o arrependimento posterior. Não houve violência na conduta, mas sim no resultado. É o que se dá, por exemplo, na lesão corporal culposa.

    No tocante aos crimes perpetrados com violência imprópria, duas posições se destacam:

    • é possível o arrependimento posterior, pois a lei só o excluiu no que diz respeito à violência própria. Se quisesse afastá-lo, o teria feito expressamente, tal como no art. 157, caput, do CP; e
    • não se admite o benefício. Violência imprópria é violência dolosa, e nela a vítima é reduzida à impossibilidade de resistência. A situação é tão grave que a subtração de coisa alheia móvel assim praticada deixa de ser furto e se torna roubo, crime muito mais grave

  • Arrecebimento Posterior = Até o recebimento da denuncia

  • GABARITO: LETRA C

    É possível o reconhecimento da causa de diminuição de pena prevista no art. 16 do Código Penal (arrependimento posterior) para o caso em que o agente fez o ressarcimento da dívida principal (efetuou a reparação da parte principal do dano) antes do recebimento da denúncia, mas somente pagou os valores referentes aos juros e correção monetária durante a tramitação da ação penal. Nas exatas palavras do STF: “É suficiente que ocorra arrependimento, uma vez reparada parte principal do dano, até o recebimento da inicial acusatória, sendo inviável potencializar a amplitude da restituição.” STF. 1ª Turma. HC 165312/SP, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 14/4/2020 (Info 973).

    LETRA E: Cabe arrependimento posterior em caso de violência culposa?

    R.: SIM! Segundo a doutrina, em caso de violência culposa, é cabível o arrependimento posterior. Isso porque, nesse caso, não houve violência na conduta, mas sim no resultado. É o que se dá, por exemplo, na lesão corporal culposa, crime de ação penal pública condicionada em que a reparação do dano pode, inclusive, acarretar na renúncia ao direito de representação se celebrada a composição civil, na forma do art. 74 e parágrafo único da Lei 9.099/1995. (Fonte: Material Dedicação Delta)

  • REQUISITOS PARA A PONTE DE PRATA:

    precisa ser:

    . voluntária 

    pessoal 

    Cabimento: Crimes patrimoniais e também em delitos diversos, desde que apresentem efeitos de índole patrimonial. Ex: lesões corporais culposas, furto de energia elétrica, quando há o pagamento do débito antes do recebimento da denúncia

    Momento: A reparação do dano ou a restituição da coisa, deve ser até o recebimento da denúncia ou queixa.

    Causa de diminuição de pena = redução 1/3 a 2/3, variando o índice de redução da pena em função da maior ou menor celeridade no ressarcimento do prejuízo à vítima. Não existe um lapso temporal definido em lei ou jurisprudência é necessário analisar caso a caso

    Tem natureza objetiva: estende-se aos demais coautores e partícipes que não tenham participado da restituição da coisa ou da reparação do dano.

     

    Não se aplica: 

    • Crimes contra a fé pública 

    • Homicídio culposo na direção de veículo automotor 

    A doutrina majoritária e o STJ manifestam-se no sentido de que NÃO É POSSÍVEL aplicar a causa de diminuição de pena prevista no art. 16 do CP em caso de reparação parcial, sendo imprescindível a reparação integral do dano. 

    Contudo: 

    • STFA reparação pode ser parcial. É possível para o caso em que o agente fez o ressarcimento da dívida principal (efetuou a reparação da parte principal do dano) antes do recebimento da denúncia, mas somente pagou os valores referentes aos juros e correção monetária durante a tramitação da ação penal.

  • ARecebimento posterior

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    RESUMOS

    SIMULADOS

    QUESTOES

  • A – Alternativa errada. Não se restringe a crimes contra o patrimônio. O arrependimento posterior deve atender a três requisitos objetivos e a um requisito subjetivo. Os requisitos objetivos são: crime praticado sem violência ou grave ameaça; reparação do dano ou restituição da coisa e realizado até o recebimento da denúncia. O requisito subjetivo é o ato voluntário do agente.

    B – Alternativa errada. O instituto do arrependimento posterior pode ser perpetrado até o recebimento da denúncia.

    C – Alternativa correta. O STF manifestou o entendimento de que o ressarcimento do dano principal por parte do agente é possível o reconhecimento da causa de diminuição aqui relacionada, ainda que valores referentes à juros e correções sejam em momento posterior. Entendimento visto por meio do HC 165312 do STF.

    D – Alternativa errada. A graduação ou proporção da redução não está expressamente adstrita ao momento em que fora incidido o arrependimento posterior, como abaixo se vê no art. 16 do CP:

    Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.

    E – Alternativa errada. Feita de maneira culposa, a violência contra pessoa, por exemplo, a lesão corporal culposa, é permitida a incidência do benefício. Se feito dolosamente, não incidirá.


ID
5569525
Banca
FAPEC
Órgão
PC-MS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Nas lições de Miguel Reale Júnior (Teoria do delito), se a não consumação do crime por circunstâncias alheias à vontade do agente torna típica a conduta tentada, funcionando o artigo 14, inciso II, do Código Penal como autêntica norma de extensão temporal do tipo penal, deve-se, pela mesma ratio, ter por atípica a tentativa quando o resultado não se concretiza em decorrência da vontade do próprio agente. Sob essa visão, independentemente da importância político-criminal desses institutos, a não punição da desistência voluntária e do arrependimento eficaz emana da atipicidade da conduta como modalidade tentada.

Sobre a desistência voluntária e o arrependimento eficaz, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Por força da parte final do Art.15, CP na desistência voluntaria e no arrependimento eficaz o agente responde pelos atos já praticados, ou seja, no nosso exemplo responderá por lesão corporal, (leve, grave ou gravíssima), jamais por tentativa.

  • GABARITO: Letra B

    LETRA A (ERRADA) - Há incompatibilidade entre os institutos. Na Tentativa imperfeita ou inacabada – O agente é impedido de prosseguir no seu intento, deixando de praticar todos os atos executórios à sua disposição (ele não consegue praticar todos os atos que pretendia); Tentativa perfeita ou acabada (crime falho) – O agente, apesar de esgotar todos os atos executórios à sua disposição, não consegue consumar o crime por circunstâncias alheias à sua vontade (ele pratica todos os atos que pretendia, mas o crime não se consuma). Ocorre que, na desistência voluntária, o agente interrompe a execução por sua vontade própria (não precisa ser espontânea), não permitindo que ocorra a consumação do delito.

    LETRA B (GABARITO) - TRATA-SE DA PONTE DE OURO. Para LFG a PONTE DE OURO é instituto criado pelo legislador para evitar a consumação da infração penal pelo delinquente, atribuindo uma premiação aquele que se desvencilha da conduta perquirida. Em ambos os casos o agente só irá responder pelos atos já praticados, se caracterizarem crime, não podendo atribuir a tentativa, ainda porque a não consumação do delito, in casu, se da por ato VOLUNTÁRIO do agente e não por circunstâncias alheias (tentativa).

    LETRA C (ERRADA) - No ARREPENDIMENTO EFICAZ, o agente termina todos os atos executórios, mas consegue reverter com seu arrependimento, impedindo que o resultado seja alcançado. Na DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA, o agente executa somente uma parte dos atos executórios, mas voluntariamente impede a consumação do crime ao frear sua conduta.

    LETRA D (ERRADA) - Na desistência voluntária, o agente, embora tenha iniciado a execução, não a leva adiante, desistindo da realização típica. Exemplos são o do sujeito que ingressa na casa da vítima e desiste da subtração que pretendia efetuar. O arrependimento eficaz (caso da questão) ocorre em momento distinto da desistência voluntária, visto que naquele o processo de execução já foi esgotado, devendo o agente impedir o resultado. 

    LETRA E (ERRADA) - A desistência voluntária e o arrependimento eficaz são incompatíveis com os crimes culposos, salvo na culpa imprópria. O motivo é simples: nessa modalidade de delito o resultado naturalístico é involuntário, não sendo lógico imaginar, portanto, um resultado que o agente desejava produzir para, em seguida, abandonar a execução que a ele conduziria ou impedir sua produção.

    Fonte: MASSON, Cleber. Código Penal Comentado. 7ª ed. São Paulo: Método, 2019. p. 135-136

  • ADENDO -  Desistência voluntária e arrependimento eficaz

    São formas de tentativa abandonada, uma vez que o agente, por circunstâncias idiossincráticas à sua vontade,  não permite que o crime conclua sua consumação. 

    i) Desistência Voluntária:  o agente inicia a execução do crime, mas voluntariamente desiste quando ainda tem a sua disposição mais meios de execução ⇒ execução ainda está em andamento.

    ii) Arrependimento Eficaz ( Resipiscência): o agente pratica todos os atos de execução que tinha à disposição, mas voluntariamente empreende diligências para evitar que o resultado se concretize. ⇒ execução  já terminou.

    • Pontes de ouro = apenas se eficaz + voluntária ⇒ causa de exclusão da tipicidade.

    • Em ambos, pode ocorrer a tentativa qualificada →  fenômeno que consiste na punição do agente exclusivamente pelo fato secundário, que chegou a se consumar.

    • Comunicáveis no concurso de pessoas ?  doutrina majoritária entende que não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime (art. 30). 

    Fórmula de Frank - tentativa inacabada: eu quero prosseguir, mas não posso. x   Desistência voluntária : eu posso prosseguir, mas não quero.

    • Welzel: O abandono é voluntário quando ocorre independentemente de impedimentos obrigatórios: (*ex: alarme da loja ou sirene da polícia)

    **Obs 1: ambos são incompatíveis com os crimes culposos (salvo no caso da culpa imprópria) e com crimes formais ou de mera conduta.

  • GABARITO - B

    Na tentativa - Eu quero executar, mas não consigo. ex: Na hora em que vou atirar em vc sou capturado pela polícia.

    Na desistência voluntária eu POSSO, MAS NÃO QUERO.

    No Arrependimento eficaz eu ESGOTO A EXECUÇÃO , MAS PERCORRO O CAMINHO INVERSO NO ITER CRIMINIS PARA QUE O RESULTADO NÃO SE CONSUME. EX: Desfiro três tiros contra vc , mas o levo ao Hospital evitando o resultado Morte.

    A consequência jurídica é que o agente delituoso só responda pelos fatos praticados:

    ( Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.)

  • Analisando a assertiva "C". Qual a natureza jurídica da Desistência Voluntária e do Arrependimento Eficaz?

    Há 2 correntes, uma afirma que é causa de extinção da punibilidade, já a outra, causa de atipicidade da conduta.

    No livro do Rogério Sanches ele concorda com a Extinção da Punibilidade, já o Alexandre Salim e Marcelo André defendem que é Causa de Exclusão da Tipicidade.

    TMJ

  • pq a prova da pcpr nao foi elaborada assim?? baita prova boa essa hein

  • A) A desistência voluntária não pode ocorrer no crime falho (tentativa perfeita), porém é possível na tentativa imperfeita; já o arrependimento eficaz somente é possível na tentativa perfeita. Via de regra, a primeira consiste em uma omissão, enquanto a segunda, em uma ação impeditiva do resultado.

    Tirei isso da questão abaixo, até hoje não entendi muito bem. Essa mesma questão caiu na prova de delegado RJ, salvo engano no ano de 2009, se procurarem irão achar. É bom ter em mente porque pode cair novamente.

    Ano: 2013 Banca:  Órgão:  Prova: 

    Considere as afirmações abaixo a respeito do crime tentado e do crime impossível.

    I - Nos casos dos institutos conhecidos como desistência voluntária e arrependimento eficaz, o sujeito ativo não responde pelo crime tentado, mas apenas pelos atos já praticados. Assim, a tentativa do crime desaparece, mas não desaparecem os delitos praticados em seu curso.

    II - A desistência voluntária somente é possível na tentativa imperfeita; já o arrependimento eficaz somente é possível na tentativa perfeita. Via de regra, a primeira consiste em uma omissão, enquanto a segunda, em uma ação impeditiva do resultado.

    III - É considerado crime impossível a hipótese de "flagrante esperado", também denominado “crime de ensaio”, caso corriqueiro enfrentado na rotina policial.

    Quais estão corretas?

    Alternativas

    A) Apenas a I.

    B) Apenas a III.

    C) Apenas a I e a II. (gabarito)

    D) Apenas a II e a III.

    E) A I, a II e a III.

  • Desistência Voluntária e Arrependimento Eficaz

    CP, Art. 15. O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou

    impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.

    - Desistência voluntária: “[...] desiste de prosseguir na execução [...]”.

    - Arrependimento eficaz: “[...] impede que o resultado se produza”.

    Tanto na desistência voluntária quanto no arrependimento eficaz, o agente só responderá pelos

    atos já praticados.

    Ao estudarmos o instituto da desistência voluntária, é importante apontarmos a sua distinção em

    relação a tentativa. Nessa esteira, na tentativa (art. 14, CP), o agente tem o iter criminis interrompido

    por razões alheias à sua vontade. Já na desistência voluntária e arrependimento eficaz, o iter criminis

    é interrompido pela própria vontade do agente.

    Diferem da tentativa, porque nela o sujeito não logra consumar o delito por circunstâncias alheias à sua

    vontade. Na tentativa, portanto, o autor quer, mas não pode, ao passo que, na desistência voluntária e

    no arrependimento eficaz, ele pode, mas não quer.

    Se o agente desiste voluntariamente e se arrepende de maneira eficaz, ele responderá somente

    pelos atos já praticados, não pela modalidade tentada do crime almejado inicialmente.

    Fonte: Resumo Manual Caseiro.

  • LETRA E: ERRADO. A desistência voluntária e o arrependimento eficaz são incompatíveis com os crimes

    culposos (resultado involuntário). Não há como se arrepender de algo que não quer praticar.

  • O ARREPENDIMENTO EFICAZ E A DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA SÃO CABÍVEIS APENAS NA CULPA IMPRÓPRIA.

    O QUE É CULPA IMPRÓPRIA?

    Culpa imprópria, também conhecida como culpa por assimilação, por equiparação ou por extensão, é aquela em que o agente, incidindo sobre erro de tipo inescusável ou vencível, supõe estar diante de uma causa de exclusão de ilicitude, pratica ato (ação ou omissão), visando à proteção de seu bem, ou seja, causa que justificaria, licitamente, um fato típico.

  • GABARITO B

    Para conhecimento e diferenciação das fórmulas de Frank e de Franz von Liszt.

    FÓRMULA DE FRANK:

    Posso prosseguir, mas não quero = desistência voluntária.

    Quero prosseguir, mas não posso = tentativa.

    PONTE DE OURO DE FRANZ von LISZT - "No momento em que o agente transpõe a linha divisória entre os atos preparatórios impunes e o começo da execução punível, incorre na pena cominada contra a tentativa. Semelhante fato não pode mais ser alterado, suprimido ou 'anulado retroativamente'. Pode, porém, a lei, por considerações de política criminal construir uma ponte de ouro para a retirada do agente que já se tornara passível de penal."

    Fonte: GRECO, Rogério. Código Penal Comentado. 15a. ed. Atlas. 2021. p. 51.

  • GABARITO: B

    A desistência voluntária e o arrependimento eficaz estão previstos no artigo 15 do Código Penal. A primeira consiste no abandono voluntário da prática delitiva pelo agente. Cessa a fase executória da conduta e o resultado inicialmente desejado não ocorre em razão da desistência voluntária do agente. Ressalte-se que a desistência tem que ser voluntária, ou seja, por razões próprias o sujeito abandona a prática delitiva. Nada impede que um amigo ou terceiro o convença a abandonar seu intento inicial.

    O arrependimento eficaz ocorre quando o agente pratica alguma conduta para salvaguardar o bem jurídico que já foi colocado em risco. Em tal situação, a fase de execução foi realizada, entretanto, o agente agrega nova conduta a fim de evitar o sacrifício do bem tutelado, salvando-o. Note que a execução do crime aconteceu, mas não o seu exaurimento.

    Fonte: https://professorlfg.jusbrasil.com.br/artigos/121927329/o-que-se-entende-por-desistencia-voluntaria-arrependimento-eficaz-e-arrependimento-posterior

    • GABARITO: LETRA B

    Uma vez reconhecido o arrependimento eficaz ou a desistência voluntária, o agente até poderá responder criminalmente pelos atos já praticados, mas não poderá ser responsabilizado pela tentativa do resultado que visava a alcançar antes de abandonar seu dolo inicial.

    Na tentativa 

    Art. 30 Diz-se o crime: II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.

    Na desistência voluntária e arrependimento eficaz

    Art. 31. O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.

  • Crime culposo próprio - É aquele no qual o agente NÃO QUER O RESULTADO criminoso

    tentativa imperfeita - O agente é impedido de prosseguir no seu intento, deixando de praticar todos os atos executórios à sua disposição (ele não consegue praticar todos os atos que pretendia)

  • A) ( desistência voluntária e o arrependimento eficaz ) podem ocorrer tanto nas hipóteses de crime falho quanto nos casos de tentativa imperfeita. conceito da tentativa

    B) Uma vez reconhecido o arrependimento eficaz ou a desistência voluntária, o agente até poderá responder criminalmente pelos atos já praticados, mas não poderá ser responsabilizado pela tentativa do resultado que visava a alcançar antes de abandonar seu dolo inicial. x da questão

    C) A desistência voluntária e o arrependimento eficaz possuem efeitos equivalentes, pois ambos funcionam como causa de atipicidade da conduta. A diferença entre os institutos consiste no momento de sua manifestação, pois enquanto a desistência voluntária deve ocorrer antes de o resultado típico se consumar, o arrependimento eficaz pode ser reconhecido mesmo após a consumação do crime. Nenhum desses instituto chega a se consumar. Se consuma-se será arrependimento posterior

    D) Na desistência voluntária, o agente, após esgotar os meios executórios que tinha à sua disposição, pratica uma nova conduta para impedir o advento do resultado, razão pela qual ele somente responderá penalmente pelos atos até então praticados. conceito de arrependimento eficaz

    E) A desistência voluntária e o arrependimento eficaz são compatíveis com os crimes culposos próprios. Nos crimes culposos, o resultado é involuntário, não existindo dolo na conduta inicial

  • ·        ARREPENDIMENTO EFICAZ: O agente, depois de realizar os atos executórios da forma que planejou, arrepende-se e evita a produção do resultado através de alguma atitude própria. É evitada a CONSUMAÇÃO DO CRIME. (obs: os crimes de mera conduta e os crimes formais não admitem arrependimento eficaz. Ou seja, arrependimento eficaz só é compatível com CRIMES MATERIAIS).

     

    CRIME DE MERA CONDUTA: É aquele em que a lei descreve apenas uma conduta, e não um resultado. Sendo assim, o delito consuma-se no exato momento em que a conduta é praticada

     

    CRIME FORMAL: é aquele que descreve um resultado naturalístico, cuja ocorrência é prescindível para a consumação do delito.

     

    CRIME MATERIAL: é aquele que prevê um resultado naturalístico como necessário para sua consumação. São exemplos o delito de aborto e o crime de dano. Há quem o chame de crime de resultado.

     

    ·        DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA: O agente desiste de seguir com os atos executórios. Assim o crime NÃO SE CONSUMA. (obs: é incompatível com crimes unissubsistentes). 

  • Dica: a desistência voluntária e o arrependimento eficaz podem ser chamados de "pontes de ouro".

    "No momento em que o agente transpõe a linha divisória entre os atos preparatórios impunes e o começo da execução punível, incorre na pena cominada contra a tentativa. Semelhante fato não pode mais ser alterado, suprimido ou anulado retroativamente. Pode, porém, a lei, por considerações de política criminal, construir uma ponte de ouro para a retirada do agente que já se tornara passível de pena." (Franz von Liszt)

    Fonte: Cleber Masson, Direito Penal: parte geral (arts. 1º a 120) – vol. 1. 13. ed. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2019. 

  • Que prova bem elaborada, chega dá gosto! Abordou vários tópicos, numa boa profundidade, mesclando letra de lei e jurisprudência. Muito boa.

  • Desistência voluntária e arrependimento eficaz: conhecidos também como dolo abandonado.

  • C) desistência voluntária e o arrependimento eficaz possuem efeitos equivalentes, pois ambos funcionam como causa de atipicidade da conduta. A diferença entre os institutos consiste no momento de sua manifestação, pois enquanto a desistência voluntária deve ocorrer antes de o resultado típico se consumar, o arrependimento eficaz pode ser reconhecido mesmo após a consumação do crime. Errada

    No A.E o processo de execução do crime já se encerrou. O agente adota medida impeditiva da consumação.

  • Cai nessa porque estava escrito esse até na letra B.

    Realmente pensei que era uma pegadinha e aí fui na C mesmo observando que tinha um erro...

    Que tan tan, meu pai amado.

  • Desistência voluntária: o agente abando na a execução, respondendo apenas pelos atos já praticados....

    Arrependimento eficaz: o agente age para evitar o resultado, respondendo apenas pelos atos já praticados....

    Arrependimento posterior: não cabe em crime com violência e grave ameaça, o agente repara o dano ou repara a coisa, até o recebimento da denúncia ou queixa, por ato voluntário, pena reduzida de 1\3 até 2\3.

  • Questão boa, mas a redação dela está truncadíssima.

  • Exemplo:

    Ticio pegou um .38 e foi matar Caio deu 3 tiros que não acertaram e mais 3 que atingiu o Caio, porém em seguida Ticio socorreu Caio que sobreviveu devido ter sido socorrido a tempo. = Arrependimento Eficaz

    Ticio pegou um .38 e foi matar Caio deu 3 tiros que não acertaram, mas por vontade própria desistiu de mata-lo mesmo havendo ainda mais 3 munições e e em plenas condições de concluir a ação. = Desistência Voluntária

    Se estiver errado ou incompleto, fiquem a vontade para corrigirem ou complementarem. Bons estudos!

  • Arrependimento eficaz – somente é possível na tentativa perfeita;

    Desistência voluntária – somente é possível na tentativa imperfeita.

  • Indiscutivelmente o gabarito é a alternativa B

    Sobre a alternativa A , peço ajuda aos colegas em uma dúvida.

    Lí aqui uma resposta que dizia que o erro da alternativa A seria porque o arrependimento eficaz só seria compatível com a tentativa perfeita ( agente esgota todos seus meios executórios ) visto que o arrependimento eficaz só se caracterizaria se toda a fase de execução do crime já estive concluída.

    Porém, surge-me uma dúvida : - Não seria o arrependimento eficaz uma figura possível tanto na tentativa perfeita quanto na imperfeita ( agente não esgota todos os meios executórios ) ???

    Observem : João , com intenção de matar Pedro, descarrega todas as munições de seu revólver na vítima. Em seguida, se desespera ao ver agonizando no chão e leva-o imediatamente para o hospital. Foram prestados os devidos socorros e Pedro sobrevive , ficando apenas com lesões pelo corpo.

    Pedro concluiu toda a fase de execução do delito, e logo em seguida agiu para que o resultado inicialmente pretendido não ocorresse - Caracterizaria um arrependimento eficaz ?

  • O crime falho é sinônimo de tentativa perfeita, na qual o agente exaure os meios executórios, mas não alcança o resultado por circunstâncias alheias. Neste sentido, não há como incidir a Desistência Voluntária em casos de crime falho pois para que esta ocorra, não devem ter sido esgotados os meios de execução.

  •  tentativa imperfeita - o agente não termina a execução por motivos alheios a sua vontade, por

    Já a tentativa perfeita ou crime falho - o agente termina a execução e mesmo assim o crime não se consuma por motivos alheios a sua vontade. Não foi perfeita porque deu certo, afinal o crime não se consumou, mas foi perfeita porque se perfez todo o caminho, todos os atos de execução dos quais o agente dispunha foram realizados. 

  • Razão pela qual não é a alternativa D:

    Em q pese o final da alternativa traga a parte final do art. 15CP, ela narra o conceito de arrependimento eficaz e não desistência voluntaria.

  • A alternativa A está INCORRETA, pois a tentativa perfeita, também chamada de crime falho ocorre quando o agente realiza todos os atos executórios, no entanto, o resultado não ocorre por circunstâncias alheias a sua vontade. Já a tentativa imperfeita ocorre quando o agente não consegue realizar todos os atos executórios, tendo em vista que é impedido. Logo, na desistência voluntária o agente desiste voluntariamente de prosseguir na execução, não realizando todos os atos executórios, por essa razão ela somente é possível na tentativa imperfeita. Já o arrependimento eficaz ocorre quando o agente praticou todos os atos executórios, no entanto, impede que o resultado se produza, logo, ele somente é possível na tentativa perfeita.

    A alternativa B está CORRETA, pois de fato como na desistência voluntária o agente voluntariamente, desiste de prosseguir na execução e no arrependimento eficaz o agente voluntariamente, impede que o resultado se produza, em tais hipóteses ele só responde pelos atos já praticados. É o que a doutrina chama de "pontes de ouro".

    A alternativa C está INCORRETA, pois embora a doutrina entenda que ambos os institutos sejam de fato causa de atipicidade da conduta, na desistência voluntária o agente desiste voluntariamente de prosseguir na execução, não realizando todos os atos executórios. Já no arrependimento eficaz o agente praticou todos os atos executórios, no entanto, impede que o resultado se produza.

    A alternativa D está INCORRETA, pois conforme lecionado, na desistência voluntária o agente não esgota todos os meios executórios que tinha à sua disposição, uma vez que ele desiste voluntariamente de prosseguir na execução.

    A alternativa E está INCORRETA, pois a culpa própria ocorre quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia. Logo, a desistência voluntária e o arrependimento eficaz são incompatíveis com os crimes culposos próprios.

  • A alternativa A está INCORRETA, pois a tentativa perfeita, também chamada de crime falho ocorre quando o agente realiza todos os atos executórios, no entanto, o resultado não ocorre por circunstâncias alheias a sua vontade. Já a tentativa imperfeita ocorre quando o agente não consegue realizar todos os atos executórios, tendo em vista que é impedido. Logo, na desistência voluntária o agente desiste voluntariamente de prosseguir na execução, não realizando todos os atos executórios, por essa razão ela somente é possível na tentativa imperfeita. Já o arrependimento eficaz ocorre quando o agente praticou todos os atos executórios, no entanto, impede que o resultado se produza, logo, ele somente é possível na tentativa perfeita.

    A alternativa B está CORRETA, pois de fato como na desistência voluntária o agente voluntariamente, desiste de prosseguir na execução e no arrependimento eficaz o agente voluntariamente, impede que o resultado se produza, em tais hipóteses ele só responde pelos atos já praticados. É o que a doutrina chama de "pontes de ouro".

    A alternativa C está INCORRETA, pois embora a doutrina entenda que ambos os institutos sejam de fato causa de atipicidade da conduta, na desistência voluntária o agente desiste voluntariamente de prosseguir na execução, não realizando todos os atos executórios. Já no arrependimento eficaz o agente praticou todos os atos executórios, no entanto, impede que o resultado se produza.

    A alternativa D está INCORRETA, pois conforme lecionado, na desistência voluntária o agente não esgota todos os meios executórios que tinha à sua disposição, uma vez que ele desiste voluntariamente de prosseguir na execução.

    A alternativa E está INCORRETA, pois a culpa própria ocorre quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia. Logo, a desistência voluntária e o arrependimento eficaz são incompatíveis com os crimes culposos próprios.

  • A alternativa A está INCORRETA, pois a tentativa perfeita, também chamada de crime falho ocorre quando o agente realiza todos os atos executórios, no entanto, o resultado não ocorre por circunstâncias alheias a sua vontade. Já a tentativa imperfeita ocorre quando o agente não consegue realizar todos os atos executórios, tendo em vista que é impedido. Logo, na desistência voluntária o agente desiste voluntariamente de prosseguir na execução, não realizando todos os atos executórios, por essa razão ela somente é possível na tentativa imperfeita. Já o arrependimento eficaz ocorre quando o agente praticou todos os atos executórios, no entanto, impede que o resultado se produza, logo, ele somente é possível na tentativa perfeita.

    A alternativa B está CORRETA, pois de fato como na desistência voluntária o agente voluntariamente, desiste de prosseguir na execução e no arrependimento eficaz o agente voluntariamente, impede que o resultado se produza, em tais hipóteses ele só responde pelos atos já praticados. É o que a doutrina chama de "pontes de ouro".

    A alternativa C está INCORRETA, pois embora a doutrina entenda que ambos os institutos sejam de fato causa de atipicidade da conduta, na desistência voluntária o agente desiste voluntariamente de prosseguir na execução, não realizando todos os atos executórios. Já no arrependimento eficaz o agente praticou todos os atos executórios, no entanto, impede que o resultado se produza.

    A alternativa D está INCORRETA, pois conforme lecionado, na desistência voluntária o agente não esgota todos os meios executórios que tinha à sua disposição, uma vez que ele desiste voluntariamente de prosseguir na execução.

    A alternativa E está INCORRETA, pois a culpa própria ocorre quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia. Logo, a desistência voluntária e o arrependimento eficaz são incompatíveis com os crimes culposos próprios.

  • A alternativa A está INCORRETA, pois a tentativa perfeita, também chamada de crime falho ocorre quando o agente realiza todos os atos executórios, no entanto, o resultado não ocorre por circunstâncias alheias a sua vontade. Já a tentativa imperfeita ocorre quando o agente não consegue realizar todos os atos executórios, tendo em vista que é impedido. Logo, na desistência voluntária o agente desiste voluntariamente de prosseguir na execução, não realizando todos os atos executórios, por essa razão ela somente é possível na tentativa imperfeita. Já o arrependimento eficaz ocorre quando o agente praticou todos os atos executórios, no entanto, impede que o resultado se produza, logo, ele somente é possível na tentativa perfeita.

    A alternativa B está CORRETA, pois de fato como na desistência voluntária o agente voluntariamente, desiste de prosseguir na execução e no arrependimento eficaz o agente voluntariamente, impede que o resultado se produza, em tais hipóteses ele só responde pelos atos já praticados. É o que a doutrina chama de "pontes de ouro".

    A alternativa C está INCORRETA, pois embora a doutrina entenda que ambos os institutos sejam de fato causa de atipicidade da conduta, na desistência voluntária o agente desiste voluntariamente de prosseguir na execução, não realizando todos os atos executórios. Já no arrependimento eficaz o agente praticou todos os atos executórios, no entanto, impede que o resultado se produza.

    A alternativa D está INCORRETA, pois conforme lecionado, na desistência voluntária o agente não esgota todos os meios executórios que tinha à sua disposição, uma vez que ele desiste voluntariamente de prosseguir na execução.

    A alternativa E está INCORRETA, pois a culpa própria ocorre quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia. Logo, a desistência voluntária e o arrependimento eficaz são incompatíveis com os crimes culposos próprios.

  • A alternativa A está INCORRETA, pois a tentativa perfeita, também chamada de crime falho ocorre quando o agente realiza todos os atos executórios, no entanto, o resultado não ocorre por circunstâncias alheias a sua vontade. Já a tentativa imperfeita ocorre quando o agente não consegue realizar todos os atos executórios, tendo em vista que é impedido. Logo, na desistência voluntária o agente desiste voluntariamente de prosseguir na execução, não realizando todos os atos executórios, por essa razão ela somente é possível na tentativa imperfeita. Já o arrependimento eficaz ocorre quando o agente praticou todos os atos executórios, no entanto, impede que o resultado se produza, logo, ele somente é possível na tentativa perfeita.

    A alternativa B está CORRETA, pois de fato como na desistência voluntária o agente voluntariamente, desiste de prosseguir na execução e no arrependimento eficaz o agente voluntariamente, impede que o resultado se produza, em tais hipóteses ele só responde pelos atos já praticados. É o que a doutrina chama de "pontes de ouro".

    A alternativa C está INCORRETA, pois embora a doutrina entenda que ambos os institutos sejam de fato causa de atipicidade da conduta, na desistência voluntária o agente desiste voluntariamente de prosseguir na execução, não realizando todos os atos executórios. Já no arrependimento eficaz o agente praticou todos os atos executórios, no entanto, impede que o resultado se produza.

    A alternativa D está INCORRETA, na desistência voluntária o agente não esgota todos os meios executórios que tinha à sua disposição, uma vez que ele desiste voluntariamente de prosseguir na execução.

    A alternativa E está INCORRETA, pois a culpa própria ocorre quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia. Logo, a desistência voluntária e o arrependimento eficaz são incompatíveis com os crimes culposos próprios.

  • Um ótima questão para REVISAR!


ID
5569528
Banca
FAPEC
Órgão
PC-MS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal

Considerando o disposto na Lei de Drogas (Lei nº 11.343/06) e a jurisprudência dos Tribunais Superiores, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • anulada , mas a princípio estão duas erradas, a letra A e a letra E.

    Responderá pelo crime de tráfico de drogas - art. 33 da Lei 11.343/2006 - em concurso com o crime de posse de objetos e maquinário para a fabricação de drogas - art. 34 da Lei 11.343/2006 - o agente que, além de ter em depósito certa quantidade de drogas ilícitas em sua residência para fins de mercancia, possuir, no mesmo local e em grande escala, objetos, maquinário e utensílios que constituam laboratório utilizado para a produção, preparo, fabricação e transformação de drogas ilícitas em grandes quantidades.

    o art. 28 admite o princípio da insignificância.

  • RECURSO - SUPREMO TV

    "O gabarito desta questão trouxe como assertiva incorreta a letra A, onde aduz que, no caso de posse de droga para mercancia e posse de maquinário para produção de drogas aplica-se o princípio da consunção e o autor responderia apenas por tráfico de drogas. Porém, esta assertiva não deixa claro se a posse da droga e do maquinário ocorreu no mesmo contexto fático ou não. Ocorre que para ambos os casos há decisões jurisprudenciais diversas.

    O STJ já decidiu que, caso o autor seja preso pelos crimes dos artigos 33 e 34, praticados no mesmo contexto fático, aplica-se o princípio da consunção, onde responderá apenas pelo crime de tráfico de drogas (STJ, RESP 1.196.334/PR, HC 104.489/SP). Por outro lado, o STF já decidiu que, caso os crimes dos artigos 33 e 34 sejam praticados em contextos fáticos distintos, teremos concurso de crimes(STF, HC 138.079/SP).

    Portanto, como a assertiva não deixou claro se a droga e maquinário foram apreendidos no mesmo contexto fático ou não, salvo melhor juízo, esta merece ser anulada, pois esta informação seria fundamental para que o candidato soubesse se o princípio da consunção seria ou não aplicado."

  • DIREITO PENAL. APLICAÇÃO DA MESMA CAUSA DE AUMENTO DE PENA DA LEI DE DROGAS A MAIS DE UM CRIME.

    A causa de aumento de pena do art. 40, VI, da Lei n. 11.343/2006 pode ser aplicada tanto para agravar o crime de tráfico de drogas (art. 33) quanto para agravar o de associação para o tráfico (art. 35) praticados no mesmo contexto. Isso porque a causa especial de aumento de pena incidiu sobre delitos diversos e totalmente autônomos, com motivação e finalidades distintas. Precedentes citados: HC 183.441-RJ, Quinta Turma, DJe 2/9/2011; e AgRg no REsp 1.412.950-MG, Sexta Turma, DJe 3/11/2014. , Rel. Min. Nefi Cordeiro, julgado em 17/12/2015, DJe 5/2/2016.

  • Súmula 74 do STJ - "Para efeitos penais, o reconhecimento da menoridade do réu requer prova por documento hábil."

    A jurisprudência entende idôneo qualquer registro dotado de fé pública, além da certidão de nascimento ou da carteira de identidade, desde que não tenha sido expedido com fundamento unicamente em mera declaração verbal."

    , 20181210010098APR, Relatora: NILSONI DE FREITAS CUSTODIO, Terceira Turma Criminal, data de julgamento: 23/5/2019, publicado no DJE: 3/6/2019.

  • Alguém pode postar a fundamentação da D?

  • Sobre a letra "D":

    D) Na hipótese de a droga ser oferecida para consumo compartilhado à pessoa desprovida de capacidade mental ou intelectual para compreender as consequências do uso de drogas, a tipificação da conduta se dá no crime do art. 33, caput, da Lei nº 11.343/06.

    A priori, a conduta de oferecer droga para consumo compartilhado está prevista no §3º do art. 33 USO COMPARTILHADO DE DROGAS.

    "§ 3º Oferecer droga, eventualmente e sem objetivo de lucro, a pessoa de seu relacionamento, para juntos a consumirem:

    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 1 (um) ano, e pagamento de 700 (setecentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa, sem prejuízo das penas previstas no art. 28."

    • Infração de menor potencial ofensivo.
    • Por ser uma prática eventual, não configura tráfico.
    • Permite suspensão condicional do processo (pena mínima não superior a 1 ano).

    No entanto, se a droga for oferecida para pessoa desprovida de capacidade mental ou intelectual, o crime será o do art. 33, caput - TRÁFICO DE DROGAS.

    "Art. 33. Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

    Pena - reclusão de 5 (cinco) a 15 (quinze) anos e pagamento de 500 (quinhentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa"

    ANOTAÇÕES - GRAN:

    • O uso compartilhado possui pena de, no máximo, 1 (um) ano; já o tráfico de drogas possui pena de 5 (cinco) a 15 (quinze) anos.

    • Oferecer drogas a pessoa desprovida de capacidade mental ou intelectual para compreender as consequências do uso de drogas corresponde ao crime de tráfico, pois, nesse caso, o oferecimento não é tão brando, ou seja, beira a imposição.
  • LETRA C:

    A causa de aumento de pena do art. 40, VI, da Lei nº 11.343/2006 pode ser aplicada tanto para agravar o crime de tráfico de drogas (art. 33) quanto para agravar o de associação para o tráfico (art. 35) praticados no mesmo contexto.

    Ressalte-se que não há bis in idem porque são delitos diversos e totalmente autônomos, com motivação e finalidades distintas.

    STJ. 6ª Turma. HC 250.455-RJ, Rel. Min. Nefi Cordeiro, julgado em 17/12/2015 (Info 576).

  • Existem alguns julgados do STF admitindo a aplicação do princípio da insignificância tanto no crime do art. 28, quando no art. 33.

    Art. 28:

    ·        STF: HC 110.475, Rel. Min. Dias Toffoli, 1ª Turma, julgado em 14/02/2012, processo eletrônico DJe 054, 14/03/2012, public. 15/03/2012, RB v. 24, n. 580, 2012, p. 53-58)

    art. 33

    ·        STF: HC 127573, 2019(http://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=429598&tip=UN)

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    RESUMOS

    SIMULADOS

    QUESTOES


ID
5569531
Banca
FAPEC
Órgão
PC-MS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Considerando as disposições contidas na Lei de Crimes Hediondos (Lei nº 8.072/1990), os crimes de trânsito previstos no Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997) e o Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/03), assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Informativo: 684 do STJ – Direito Penal

     O crime de posse ou porte de arma de fogo de uso permitido com numeração, marca ou qualquer outro sinal de identificação raspado, suprimido ou adulterado não integra o rol dos crimes hediondos.

  • Gabarito B

    Sobre a C -

    As causas que tornam o roubo um crime hediondo são:

    II - roubo:     

    a) circunstanciado pela restrição de liberdade da vítima (art. 157, § 2º, inciso V);    

    b) circunstanciado pelo emprego de arma de fogo (art. 157, § 2º-A, inciso I) ou pelo emprego de arma de fogo de uso proibido ou restrito (art. 157, § 2º-B);   

    c) qualificado pelo resultado lesão corporal grave ou morte (art. 157, § 3º);   

    Sobre a D:

    O entendimento do STJ é de que boleia de caminhão não é considerado extensão de residência ou local de trabalho. Nesse caso, o caminhoneiro responderá por PORTE ILEGAL.

    Agravo regimental improvido.” (AgRg no REsp 1362124/MG, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 19/03/2013,

    DJe 10/04/2013; sem grifos no original.)

    Sobre a E:

    Configura crime de contrabando a importação de colete à prova de balas sem prévia autorização do Comando do Exército.

    STJ. 6ª Turma. RHC 62.851-PR, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 16/2/2016 (Info 577).

    Colete à prova de balas não consta como acessório ou munição. Logo, não há que se falar em Estatuto do Desarmamento e nem em concurso de crimes.

    Tráfico internacional de arma de fogo

    Art. 18. Importar, exportar, favorecer a entrada ou saída do território nacional, a qualquer título, de arma de fogo, acessório ou munição, sem autorização da autoridade competente:

    Pena – reclusão de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa.

  • Letra A) O Código de Trânsito Brasileiro, expressamente, afasta a aplicação da transação penal (art. 76, Lei nº 9.099) e da suspensão condicional do processo (art. 89, Lei nº 9.099) aos crimes de trânsito de lesão corporal culposa quando o agente praticar o fato sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência. 

    Não afasta o SURSIS processual.

    Art. 291, § 1 Aplica-se aos crimes de trânsito de lesão corporal culposa o disposto nos arts. 74, 76 e 88 da Lei n 9.099, de 26 de setembro de 1995, exceto se o agente estiver:        

    74 - composição civil

    76 - transação

    88 - ação penal publica condicionada

  • GAB: B

    Consideram-se também hediondos, tentados ou consumados:

    II - o crime de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso proibido (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

  • Assertiva B

    O crime de posse ou porte de arma de fogo de uso "proibido "restrito (art. 16, caput, da Lei nº 10.826/03) deixou de ser considerado hediondo após o advento da Lei nº 13.964/19 (“Pacote Anticrime”).

  • GABARITO - B

    A) Art. 291, § 1 Aplica-se aos crimes de trânsito de lesão corporal culposa o disposto nos arts. 74, 76 e 88 da Lei n 9.099, de 26 de setembro de 1995, exceto se o agente estiver(...)

    ________________

    B ) O crime de posse ou porte de arma de fogo de uso restrito (art. 16, caput, da Lei nº 10.826/03) deixou de ser considerado hediondo após o advento da Lei nº 13.964/19 (“Pacote Anticrime”).

    Uso proibido é hediondo.

    Crimes da lei de armas Hediondos:

    crime de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso proibido, previsto no aRt.16

    III - o crime de comércio ilegal de armas de fogo, previsto no 17

    IV - o crime de tráfico internacional de arma de fogo, acessório ou munição, previsto no 18.

    _____________

    C) O crimes de roubo hediondos:

    circunstanciado pela restrição de liberdade da vítima (art. 157, § 2º, inciso V);     

    b) circunstanciado pelo emprego de arma de fogo (art. 157, § 2º-A, inciso I) ou pelo emprego de arma de fogo de uso proibido ou restrito (art. 157, § 2º-B);     

    c) qualificado pelo resultado lesão corporal grave ou morte (art. 157, § 3º); 

    ________________

    D) Porte e não posse.

    ___________________

    E

    importação de colete à prova de balas tem regulamentação específica. Por isso, se a entrada desse produto em território nacional é ilegal, há crime de contrabando: “Configura crime de contrabando a importação de colete à prova de balas sem prévia autorização do Comando do Exército.

  • ADENDO LETRA A

    ⇒ Aplicação da lei 9.099/95 e lesão culposa em crimes de trânsito

    -Incidirá para os crimes de trânsito de lesão corporal culposa, a composição civil, a transação penal e a representação do ofendido. - arts. 74, 76 e 88.

    -Exceções:

    • I - sob a influência de álcool ou afins;
    • II - raxa - participando, em via pública, de corrida ou disputa ilegal.
    • III - velocidade superior à máxima para a via em 50 km/h.

    • Suspensão condicional do processo não se aplica essas restrições.

    *Obs 1: nessas três hipóteses deixa de ser IMPO, torna-se ação pública incondicionada, e deverá ser instaurado IP.

    **Obs 2: Nos demais delitos da presente lei é aplicado normalmente os institutos despenalizadores da 9.099/95.

  • Se a arma de fogo é encontrada no interior do caminhão dirigido por motorista profissional, trata-se de crime de porte de arma de fogo (art. 14 do Estatuto do Desarmamento). Ou seja, caminhão não pode ser considerado "local de trabalho" pra esse fim.

  • Se a arma de fogo é encontrada no interior do caminhão dirigido por motorista profissional, trata-se de crime de posse ou de porte? O caminhão do motorista profissional pode ser considerado como seu local de trabalho?

    Trata-se do crime de PORTE de arma de fogo (art. 14).

    O veículo utilizado profissionalmente NÃO pode ser considerado “local de trabalho” para que a conduta seja enquadrada como posse de arma de fogo (art. 12).

    O caminhão, ainda que seja instrumento de trabalho do motorista, não pode ser classificado como extensão de sua residência, nem local de seu trabalho, mas apenas instrumento de trabalho.

    A expressão “local de trabalho” contida no art. 12 exige um lugar determinadonão móvelconhecidosem alteração de endereço.

    Dessa forma, a referida expressão não pode abranger todo e qualquer espaço por onde o caminhão transitar, pois tal circunstância está sim no âmbito da conduta prevista como porte de arma de fogo.

    Fonte: Dizer o direito. Acesso em: https://www.buscadordizerodireito.com.br/jurisprudencia/detalhes/4e9cec1f583056459111d63e24f3b8ef#:~:text=Configura%20delito%20de%20porte%20ilegal,reconhecido%20como%20local%20de%20trabalho.

  • SOBRE A ALTERNATIVA "E" - FALSA

    "Configura crime de contrabando a importação de colete à prova de balas sem prévia autorização do Comando do Exército.

    A importação de colete à prova de balas não se enquadra em nenhum tipo penal previsto no Estatuto do Desarmamento. Aquele que poderia gerar algum tipo de dúvida seria justamente o art. 18. Ocorre que colete à prova de balas não pode ser considerado acessório. Isso porque a palavra "acessório" mencionada no art. 18 é acessório de arma de fogo, ou seja, algo que complementa, que se agrega à arma de fogo para melhorar o seu funcionamento ou desempenho. Exs: silenciador, mira telescópica etc.

    O colete à prova de balas é uma proteção contra armas de fogo e não um acessório desta.

    STJ. 6ª Turma. RHC 62851-PR, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 16/2/2016 (Info 577)."

    Fonte: Buscador do Dizer o Direito

  • CTB

    Art. 312-B. Aos crimes previstos no § 3º do art. 302 e no § 2º do art. 303 deste Código não se aplica o disposto no inciso I do caput do art. 44 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal).

    A Lei nº 14.071/2020 inseriu o art. 312-B do CTB com o objetivo de proibir a aplicação de penas restritivas de direitos para os crimes de lesão corporal grave no transito e de homicídio no transito, quando o agente estiver sob efeito de álcool ou psicoativos.

  • Art. 1º, PU, II (Lei de Crimes Hediondos) – o crime de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso proibido, previsto no art. 16 da Lei n. 10.826, de 22 de dezembro de 2003; (Incluído pela Lei 13.964/19 – Pacote Anticrime)      

    Renato Brasileiro de Lima ressalta 04 pontos a respeito da nova redação:

    a) O inciso II do parágrafo único do art. 1º da Lei 8.072/90 deve ser lido assim: “o crime de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso proibido, previsto no art. 16, § 2º, da Lei 10.826/13”.

    Isso porque, no Estatuto do Desarmamento, o crime de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso proibido foi deslocado para o § 2º do art. 16.

    Houve, portanto, uma impropriedade técnica do legislador;

    b) A posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito, prevista no caput do art. 16 da Lei 10.826/03, com redação dada pelo pacote anticrime, bem como as condutas equiparadas previstas no § 1º do mesmo dispositivo legal, desde que atinentes a artefatos dessa natureza, ou seja, de uso restritonão são mais considerados hediondos, funcionando o Pacote Anticrime, nesse ponto, como verdadeira novatio legis in mellius, daí por que o novo regramento deve retroagir em benefício de tais condenados;

    c) Se as condutas descritas no caput e no § 1º do art. 16 envolverem arma de fogo de uso proibido (art. 16, § 2º, da Lei 10.826/03), referida conduta delituosa há de ser considerada hedionda, como, aliás, já era, mesmo antes da vigência do Pacote Anticrime;

    d) O inciso II do parágrafo único do art. 1º da Lei 8.072/90 não faz menção a acessório e munição, mas sim apenas a arma de fogo de uso proibido. Renato Brasileiro de Lima, enfim, conclui que haveria analogia in malam partem se englobasse acessório e munição.

    Desse modo, pela nova redação dada pela Lei nº 13.964/2019 (Pacote Anticrime):

    - Somente é crime hediondo a posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso proibido;

    - Não é mais crime hediondo a posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito

    @adelsonbenvindo

  • O crime de posse ou porte de arma de fogo de uso restrito (art. 16, caput, da Lei nº 10.826/03) deixou de ser considerado hediondo após o advento da Lei nº 13.964/19 (“Pacote Anticrime”).

  • O parágrafo único do artigo 1º da Lei de Crimes Hediondos (Lei n. 8072/90) passou a ter nova redação após a entrada em vigor do Pacote Anticrime (Lei 13.964/19), deixando de ser considerado hediondo o crime de posse e porte ilegal de arma de fogo de uso restrito. Vejamos:

    Parágrafo único. Consideram-se também hediondos, tentados ou consumados:    

    I - o crime de genocídio, previsto nos ;      

    II - o crime de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso proibido, previsto no ;  

    III - o crime de comércio ilegal de armas de fogo, previsto no ;   

    IV - o crime de tráfico internacional de arma de fogo, acessório ou munição, previsto no ; 

    V - o crime de organização criminosa, quando direcionado à prática de crime hediondo ou equiparado. 

  • QUE DIA, MEUS AMIGOS!! Eu consegui acertar essa questão só com os meus conhecimentos da lei

  • porte de uso de arma proibida é hediondo.

  • 2022 começou meus amigos, estão desanimados por quê?

    Boraaaaa, anima essa carcaça que a aprovação esse ano é sua, você crer ?

  • só o porte de armada de fogo de uso PROIBIDO que é Hediondo.

  • Questão batida já.

    Lembrar também que nem sempre o roubo é hediondo.

  • Informativo: 684 do STJ – Direito Penal

     O crime de posse ou porte de arma de fogo de uso permitido com numeração, marca ou qualquer outro sinal de identificação raspado, suprimido ou adulterado não integra o rol dos crimes hediondos.

    crimes hediondos no Estatuto do Desarmamento

    CRIME DE TRÁFICO DE INTERNACIONAL DE ARMA DE FOGO, MUNIÇÃO OU ACESSÓRIO;

    CRIME DE PORTE/POSSE DE ARMA DE FOGO DE USO PROIBIDO;

    CRIME DE COMÉRCIO ILEGAL DE ARMA DE FOGO.

  • Se a arma de fogo é encontrada no interior do caminhão dirigido por motorista profissional, trata-se de crime de porte de arma de fogo (art. 14 do Estatuto do Desarmamento). Ou seja, caminhão não pode ser considerado "local de trabalho" pra esse fim.

  • A) O CTB, expressamente, afasta a aplicação da transação penal (art. 76, Lei nº 9.099) Composição Civil e Ação penal publica condicionada aos crimes de trânsito de lesão corporal culposa quando o agente praticar o fato sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência. 

    Obs: Não afasta o SURSIS processual.

  • lei 8.072/90, art. 1º, par. único, "Consideram-se também hediondos, tentados ou consumados:"

    [...]

    II - o crime de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso proibido, previsto no ;       

  • uso PROIBIDO = HEDIONDO

    uso RESTRITO = NÃO MAIS HEDIONDO.

  • Alternativa B - Não confundir RESTRITO com PROIBIDO.

  • CTB= Art. 291. Aos crimes cometidos na direção de veículos automotores, previstos neste Código, aplicam-se as normas gerais do Código Penal e do Código de Processo Penal, se este Capítulo não dispuser de modo diverso, bem como a , no que couber.

            § 1 Aplica-se aos crimes de trânsito de lesão corporal culposa o disposto nos arts. 74, 76 e 88 da Lei n 9.099, de 26 de setembro de 1995, exceto se o agente estiver:         

           I - sob a influência de álcool ou qualquer outra substância psicoativa que determine dependência;         

    9.099= Art. 74. A composição dos danos civis será reduzida a escrito e, homologada pelo Juiz mediante sentença irrecorrível, terá eficácia de título a ser executado no juízo civil competente.

    Art. 76. Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta.

    § 1º Nas hipóteses de ser a pena de multa a única aplicável, o Juiz poderá reduzi-la até a metade.

    § 2º Não se admitirá a proposta se ficar comprovado:

    I - ter sido o autor da infração condenado, pela prática de crime, à pena privativa de liberdade, por sentença definitiva;

    II - ter sido o agente beneficiado anteriormente, no prazo de cinco anos, pela aplicação de pena restritiva ou multa, nos termos deste artigo;

    III - não indicarem os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, ser necessária e suficiente a adoção da medida.

    Art. 88. Além das hipóteses do Código Penal e da legislação especial, dependerá de representação a ação penal relativa aos crimes de lesões corporais leves e lesões culposas.

    NÃO AFASTA O SUSPRO QUE É O 89 DA 9.099

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    RESUMOS

    SIMULADOS

    QUESTOES

  • uso PROIBIDO = HEDIONDO → são armas dissimuladas, descaracterizadas. Normalmente não aparentam o formato de armas. São usadas por assassinos de aluguel, a titulo de ilustração pense no agente James Bond do 007.

    uso RESTRITO = NÃO MAIS HEDIONDO. → são armas que não são acessíveis ao publico comum. ex fuzis entre outras


ID
5569534
Banca
FAPEC
Órgão
PC-MS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em relação aos crimes contra o patrimônio, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • No roubo o agente subtrai a coisa e na extorsão a vítima é quem lhe entrega.

    No crime de roubo o comportamento da vítima não é imprescindível para a sua realização (não é necessário que colabore com o agente).Na extorsão, ele é fundamental (há a necessidade de colaboração da vítima).

    No roubo o mal é iminente; na extorsão o roubo é futuro.

  • A letra “B” é a correta, pois traz umas das hipóteses que diferenciam o crime de roubo do de extorsão. Para a doutrina majoritária, no delito de roubo a vontade da vítima de entregar a coisa é indiferente (o agente tem acesso a ela). Já na extorsão, o comportamento da vítima é indispensável para obtenção da vantagem (ex: fornecer senha de banco, segredo de cofre, dentro outros)

    Fonte: https://eduardofontes.com/prova-pcms-2021-delegado-de-policia-banca-fapec-parte-i

  • Gabarito é a LETRA B.

    FUNDAMENTAÇÃO CONSUBSTANCIADA NA JURISPRUDÊNCIA:

    “No crime de roubo existe uma total submissão da vítima à vontade do agente. A subtração, 

    independentemente da vontade do ofendido, ocorrerá, haja vista que o agente pode, mediante ato próprio, apoderar-se do objeto desejado. Na extorsão, ao contrário, é evidente a dependência de um ato da vítima para a configuração do delito.” (STJ, HC 182.477/DF, Min. Jorge Mussi, julgado em 07/08/2012). 

  • GABARITO - B

    A) O “sequestro-relâmpago” (art. 158, §3º do Código Penal) também possibilita que a vantagem seja prestada pelo próprio constrangido.

    ___________________

    BNo Roubo: A colaboração da vítima é desnecessária ( Se matar a vítima, posso ter acesso a coisa) ao passo Que na Extorsão a COLABORAÇÃO é imprescindível

    ________________

    C) Segundo o professor Rogério Sanches, somente pode ser vantagem de natureza patrimonial.

    ___________

    E) não há bis in idem na condenação por associação criminosa armada e roubo qualificado pelo concurso de agentes, pois os delitos são autônomos, aperfeiçoando-se o primeiro independentemente do cometimento de qualquer crime subsequente.

  • acho que ele quis dizer: "imprescindibilidade/ independente" se a vítima der ou não o "bem" configura-se crime de extorsão tentada ou consumada...

    pensei assim.

  •  ADENDO Gab B

    -Distinções: 

    Extorsão - A coisa é entregue pela pessoa coagidarequer atuação  da vítima. ** (tolerando que se faça ou deixando de fazer algo) x Roubo: a coisa é subtraída.

    • Arma na cabeça e pede para passar na bolsa ( pode subtrair de qualquer jeito → consegue realizar por si próprio,  basta dar um tiro)  #  arma na cabeça e pede que ela passe a senha do cartão (  atuação  é impreterível para obter indevida vantagem econômica)

    Extorsão - A vítima entrega porque foi coagida. x Estelionato: a vítima também entrega a coisa, mas por ter sido enganada.

    Extorsão A vantagem obtida deve ser indevida + econômica. x Exercício arbitrário: vantagem almejada legítima.

    -vantagem moral: constrangimento ilegal, -vantagem sexual: estupro

  • LETRA C: FALSA

    De acordo com Cleber Masson: 

    "a esmagadora maioria dos penalistas sustenta a necessidade de tratar-se de vantagem econômica e indevida.

    (...)

    se a extorsão mediante sequestro ingressa no rol dos crimes contra o patrimônio, por estar no Título II da Parte Especial do Código Penal, a vantagem buscada pelo sequestrador tem que ser econômica (...)"

    LETRA D: FALSA

    "O § 1º do art. 158 do CP prevê que se a extorsão é cometida por duas ou mais pessoas, ou com emprego de arma apena deverá ser aumentada de um terço até metade.

    Essa causa de aumento prevista no § 1º do art. 158 do CP pode ser aplicada tanto para a extorsão simples (caput do art. 158) como também para o caso de extorsão qualificada pela restrição da liberdade da vítima (§ 3º).

    Assim, é possível que o agente seja condenado por extorsão pela restrição da liberdade da vítima (§ 3º) e, na terceira fase da dosimetria, o juiz aumente a pena de 1/3 até 1/2 se o crime foi cometido por duas ou mais pessoas, ou com emprego de arma (§ 1º).

    STJ. 5ª Turma. REsp 1353693-RS, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 13/9/2016 (Info 590)."

    LETRA E: FALSA

    De acordo com o STJ: "Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, por se tratarem de delitos autônomos e independentes e por serem distintos os bens jurídicos tutelados, é possível a coexistência entre o crime de extorsão mediante sequestro, majorado pelo concurso de agentes, com o de formação de quadrilha ou bando (atualmente nomeado associação criminosa)". (HC 289.855/SP, rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, 6ª Turma, j. 27.05.2014).

    Fonte: Doutrina do Cleber Masson e Buscador do Dizer o Direito.

  • Gabarito Letra B.

    Enquanto no roubo o agente atua sem a participação da vítima, na extorsão o ofendido colabora ativamente com o autor da infração penal.

    Ademais, vantagem econômica demonstra, nitidamente, ser um crime patrimonial.

  • Comentários sobre cada alternativa

    a) no sequestro-relâmpago, não há essa exigência a terceiros, mas à própria pessoa sequestrada.

    b) o crime é o de roubo quando o agente subtrai o bem ou pode, de imediato, subtraí-lo, tal como ocorre quando aponta uma arma para a vítima e a manda entregar o relógio. No último caso, se diz que a colaboração da vítima em entregar o bem não era imprescindível, pois, se não o fizesse, o agente imediatamente o tomaria. Só haverá extorsão, portanto, quando a vítima entregar o bem e ficar demonstrado que sua colaboração era imprescindível para o agente obter a vantagem visada, pois, se ela se recusasse, ele não teria condições de, naquele momento, efetuar a subtração.

    c) É praticamente pacífico que a vantagem visada deve ser de caráter econômico, na medida em que a extorsão mediante sequestro é crime contra o patrimônio. 

    d) “A teor dos precedentes deste Superior Tribunal, ante a interpretação sistemática do art. 158 do CP, é possível a incidência das causas especiais de aumento de pena do § 1° (concurso de agentes e emprego de arma) tanto na extorsão simples (caput) quanto na qualificada pela restrição da liberdade da vítima (§ 3°), inobstante a ordem dos parágrafos no tipo penal, pois a Lei n. 11.923/2009 não tipificou crime diferente nem absorveu circunstâncias mais graves da extorsão já enumeradas previamente. 2. Em situações outras, esta Corte já rechaçou a mera interpretação topográfica e reconheceu ser compatível a utilização de majorante ou privilégio previstos em parágrafo anterior à qualificadora, desde que relacionados a idêntico crime, como in casu. 3. Agravo regimental não provido”

    (STJ — AgInt no HC 439.716/SP, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz,6ª Turma, julgado em 21-6-2018, DJe 1º-8-2018 

    e) Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, por se tratarem de delitos autônomos e independentes e por serem distintos os bens jurídicos tutelados, é possível a coexistência entre o crime de extorsão mediante sequestro, majorado pelo concurso de agentes, com o de formação de quadrilha ou bando (atualmente nomeado associação criminosa)”.

  • GABARITO: B

    No crime de extorsão, a vítima entrega ao agente o bem jurídico. No roubo, o agente subtrai a coisa mediante violência. Perceba que a diferença concentra-se no fato de a extorsão exigir a participação ativa da vítima fazendo alguma coisa, tolerando que se faça ou deixando de fazer algo em virtude da ameaça ou da violência sofrida. Enquanto que, no roubo o agente atua sem a participação da vítima; na extorsão o ofendido colabora ativamente com o autor da infração penal. Exemplo: o agente para roubar um carro aponta um revólver para a vítima e a manda sair do carro. Na extorsão, o agente aponta o revólver para a vítima e a manda assinar folhas em branco do seu talonário de cheques.

    Fonte: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/46066/qual-a-diferenca-entre-o-crime-de-roubo-e-o-crime-de-extorsao-luciano-schiappacassa

  • Roubo:  o comportamento da vítima é desnecessário para a sua realização.

    Extorsão: é fundamental, há a necessidade de colaboração da vítima.

    Roubo: o mal é iminente.

    Extorsão: o roubo é futuro.

  • Gabarito: B

    Outra questão que justifica o gabarito:

    (CESPE-EBSERSH-2018)A distinção entre o roubo e a extorsão está no grau de participação da vítima, tendo em vista que, no segundo tipo penal, é exigida a participação efetiva do agente lesado.(CERTO)

    Sobre a LETRA C:

    Dessa forma, mesmo que o diploma legal não faça menção direta à vantagem indevida, há que se entender a sua presença de forma intrínseca no tipo penal. Entretanto, é importante salientar que não é toda e qualquer vantagem que incorre no tipo penal ora analisado, é necessário que a vantagem seja de relevante valor econômico. Nesse sentido, a doutrina é pacífica e majoritária quanto à relevância de ordem econômica e patrimonial.

    Em sentido contrário a corrente majoritária, assegura o ilustre professor Damásio que “qualquer vantagem diz respeito à ‘qualquer vantagem’ mesmo, sendo irrelevante que seja devida ou indevida, econômica ou não econômica. Em apoio irrestrito ao posicionamento do professor Damásio de Jesus, o renomado doutrinador Carlos Roberto Bitencourt diz que “a natureza econômica da vantagem é afastada pela elementar típica qualquer vantagem, que, por conseguinte deixa clara a sua abrangência.

    https://andre1844.jusbrasil.com.br/artigos/153071093/a-extorsao-mediante-sequestro-e-seus-desdobramentos

  • Complementando...

    A banca aqui brincou com o portugues:

    • A despeito de = Independentemente de;
    • Imprescindibilidade = Indispensabilidade.

    Gabarito: B

    Sobre estudar todos os dias: "nao to motivado, mas sou disciplinado..."

  • RESPOSTA: B

     

    A - No sequestro relâmpago, que é a mesma extorsão com restrição da liberdade da vítima, que é uma extorsão qualificada (Art. 157, §3º, CP) é necessário que a vantagem seja prestada pelo próprio constrangido.

    B - Segundo a corrente doutrinária majoritária:

    Na extorsão: há a imprescindibilidade do comportamento da vítima;

    No roubo: o agente pode ter acesso à coisa a despeito (INDEPENDENTE, PRESCINDE) da vítima, segundo seu plano de ação. Independe da colaboração da vítima.

     

    C - O tipo penal da extorsão mediante sequestro (art. 159 do Código Penal) se refere à obtenção de “qualquer vantagem”. Assim, na interpretação dominante na doutrina, a vantagem almejada pelo agente necessariamente ostentará natureza patrimonial/econômica, por se tratar de crime contra o patrimônio (Mirabete, Sanches, Damásio, Masson)

     

    D - STJ, é possível que o agente seja condenado por extorsão pela restrição da liberdade da vítima (art. 158, § 3º, CP) e, na terceira fase da dosimetria, o juiz aumente a pena de 1/3 até 1/2 se o crime foi cometido por duas ou mais pessoas ou com emprego de arma (art. 158, § 1º, CP.

     

    O § 1º do art. 158 do CP prevê que se a extorsão é cometida por duas ou mais pessoas, ou com emprego de arma, a pena deverá ser aumentada de um terço até metade. Não se utiliza a tese da posição topográfica aqui. Foi uma ausência de técnica legislativa.

     

    Essa causa de aumento prevista no § 1º do art. 158 do CP pode ser aplicada tanto para a extorsão simples (caput do art. 158) como também para o caso de extorsão qualificada pela restrição da liberdade da vítima (§ 3º).

    Assim, é possível que o agente seja condenado por extorsão pela restrição da liberdade da vítima (§ 3º) e, na terceira fase da dosimetria, o juiz aumente a pena de 1/3 até 1/2 se o crime foi cometido por duas ou mais pessoas, ou com emprego de arma (§ 1º). STJ. 5ª Turma. REsp 1353693-RS, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 13/9/2016 (Info 590).

    Ainda que, topologicamente, a qualificadora do § 3º esteja situada após a causa especial de aumento de pena (§ 1º), isso, por si só, não é obstáculo para que a majorante incida no presente caso considerando que tal fato se deu por mera ausência de técnica legislativa.

     

    E - “Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, por se tratarem de delitos autônomos e independentes e por serem distintos os bens jurídicos tutelados, é possível a coexistência entre o crime de extorsão mediante sequestro, majorado pelo concurso de agentes, com o de formação de quadrilha ou bando (atualmente nomeado associação criminosa)” (STJ, HC 289.885/SP, 6ª Turma, rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, DJe 09.06.2014).

     

     

     

  • Acrescento um detalhe já abordado em prova de concurso:

    Ano: 2013 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: PC-BA Provas: CESPE / CEBRASPE - 2013 - PC-BA - Investigador de Polícia

    No que se refere a crimes contra o patrimônio, julgue os itens subsequentes.

    Para a configuração do crime de roubo mediante restrição da liberdade da vítima e do crime de extorsão com restrição da liberdade da vítima, nominado de sequestro relâmpago, é imprescindível a colaboração da vítima para que o agente se apodere do bem ou obtenha a vantagem econômica visada.

    () certo (x) errado

    __________________________________________________________

    Ano: 2010 Banca: FESMIP-BA Órgão: MPE-BA Prova: FESMIP-BA - 2010 - MPE-BA - Promotor de Justiça - Prova amarela

    A nova redação do CP, decorrente da Lei 11.923/2009, no que pertine à “colaboração”da vítima, e de acordo com os comentadores do novo diploma legal, seria correto afirmar:

    I - No roubo, a colaboração da vítima é dispensável. ✅ 

    II - No roubo, a colaboração da vítima é indispensável. ❌ 

    III - Na extorsão, é indispensável. ✅ 

    IV - Na extorsão mediante sequestro, é dispensável. ✅ 

    V - Na extorsão mediante sequestro, é indispensável. ❌ 

    ___________________________________________________________

    No Roubo a colaboração da vítima é dispensável ao passo que na extorsão mediante sequestro é indispensável.

  • Extorsão

           Art. 158 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa:

           Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.

           § 1º - Se o crime é cometido por duas ou mais pessoas, ou com emprego de arma, aumenta-se a pena de um terço até metade.

           § 2º - Aplica-se à extorsão praticada mediante violência o disposto no § 3º do artigo anterior.                     

    § 3 Se o crime é cometido mediante a restrição da liberdade da vítima, e essa condição é necessária para a obtenção da vantagem econômica, a pena é de reclusão, de 6 (seis) a 12 (doze) anos, além da multa; se resulta lesão corporal grave ou morte, aplicam-se as penas previstas no art. 159, §§ 2 e 3, respectivamente.                  

           Extorsão mediante seqüestro

            Art. 159 - Seqüestrar pessoa com o fim de obter, para si ou para outrem, qualquer vantagem, como condição ou preço do resgate:                                  

            Pena - reclusão, de oito a quinze anos..                 

            § 1 Se o seqüestro dura mais de 24 (vinte e quatro) horas, se o seqüestrado é menor de 18 (dezoito) ou maior de 60 (sessenta) anos, ou se o crime é cometido por bando ou quadrilha.                                 

            Pena - reclusão, de doze a vinte anos.              

           § 2º - Se do fato resulta lesão corporal de natureza grave:               

            Pena - reclusão, de dezesseis a vinte e quatro anos.                

           § 3º - Se resulta a morte:                

            Pena - reclusão, de vinte e quatro a trinta anos.                  

            § 4º - Se o crime é cometido em concurso, o concorrente que o denunciar à autoridade, facilitando a libertação do seqüestrado, terá sua pena reduzida de um a dois terços.                   

           Extorsão indireta

           Art. 160 - Exigir ou receber, como garantia de dívida, abusando da situação de alguém, documento que pode dar causa a procedimento criminal contra a vítima ou contra terceiro:

           Pena - reclusão, de um a três anos, e multa.

  • Dica rápida, simples e objetiva sobre roubo x furto.

    https://youtu.be/Y87LdjyuU6U

    siga: @direitocombonfim

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    RESUMOS

    SIMULADOS

    QUESTOES

  • ROUBO: Comportamento da vítima é irrelevante

    EXTORSÃO: Comportamento da vítima é relevante

  • ROUBO: participação da vitima é irrelevante para a obtenção da vantagem pretendida pelo autor.

    EXTORSAO: participação da vitima imprescindível e necessária, sem a qual o autor não consegue a vantagem pretendida.

    EX: mesmo a vitima sendo torturada se ela não der a senha do seu cartão, o autor não conseguirá sacar o dinheiro da sua conta.

    OBS: o exemplo citado acima servem apenas para a diferenciação dos tipos penais, já que a extorsão é um crime formal e não depende da obtenção da vantagem para a sua consumação, ficará configurado o delito quando vitima tiver sua liberdade restringida.

  • Em sua obra "Crimes Contra o Patrimônio", Bruno Gilaberte aduz que "o 'sequestro-relâmpago' pressupõe vantagem prestada pelo próprio constrangido". Em sendo a vantagem prestada por pessoa diversa daquela que tem sua liberdade locomotiva cerceada, poder-se-á falar em extorsão mediante sequestro - desde que, ademais, a constrição perdure por tempo superior ao necessário à consecução da respectiva vantagem.


ID
5569537
Banca
FAPEC
Órgão
PC-MS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Considerando a legislação penal, a jurisprudência dos Tribunais Superiores e a doutrina acerca dos crimes contra a dignidade sexual, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: E

    Art. 215-A. Praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro: 

    O tipo penal deixa claro a existência da vítima direta, e não para pessoas indeterminadas. Há, ainda, a expressão "sem a sua anuência" que torna o elemento pertinente para configurar a ilicitude do fato.

  • GABARITO: Letra E

    LETRA A (CERTO) - INFORMATIVO 685-STJ: O mentor intelectual dos atos libidinosos responde pelo crime de estupro de vulnerável. O estupro de vulnerável se consuma com a prática de qualquer ato de libidinagem ofensivo à dignidade sexual da vítima. Para que se configure ato libidinoso, não se exige contato físico entre ofensor e vítima. Assim, doutrina e jurisprudência sustentam a prescindibilidade do contato físico direto do réu com a vítima, a fim de priorizar o nexo causal entre o ato praticado pelo acusado, destinado à satisfação da sua lascívia, e o efetivo dano à dignidade sexual sofrido pela ofendida. STJ. 6ª Turma. HC 478.310, Rel. Min. Rogério Schietti, julgado em 09/02/2021 (Info 685).

    LETRA B (CERTO) - [...] Com o advento da Lei nº 12.015/09, que deu novo tratamento aos denominados "Crimes contra a Dignidade Sexual", caiu por terra a causa de aumento prevista no art. 9º, da Lei nº 8.072/90, devendo ser aplicado ao condenado por estupro ou atentado violento ao pudor praticados mediante violência ou grave ameaça a menor de 14 (quatorze) anos o preceito secundário do art. 217-A do Código Penal (HC nº 92.723/SP, julgado em 2/8/2011). Ordem concedida a fim de que o crime a que foi condenado o paciente não seja considerado hediondo e que seja excluída da pena a causa de aumento prevista no art. 9º da Lei nº 8.072/90, [...](HC 107.949/SP, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEXTA TURMA, julgado em 18/09/2012, DJe 01/10/2012)

    LETRA C (CERTO) - Informativo 631-STJ: Mesmo após as alterações legislativas introduzidas pela Lei nº 12.015/2009, a conduta consistente em manter “Casa de Prostituição” segue sendo crime tipificado no art. 229 do Código Penal. Todavia, com a novel legislação, passou-se a exigir a “exploração sexual” como elemento normativo do tipo, de modo que a conduta consistente em manter casa para fins libidinosos, por si só, não mais caracteriza crime, sendo necessário, para a configuração do delito, que haja exploração sexual, assim entendida como a violação à liberdade das pessoas que ali exercem a mercancia carnal. STJ. 6ª Turma. REsp 1.683.375-SP, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 14/08/2018 (Info 631).

    LETRA D (CERTO) - Todos os delitos contra a dignidade sexual são públicos incondicionados.

    LETRA E (GABARITO) - A primeira parte do enunciado está correta, o contato físico para configuração do crime de importunação sexual é prescindível (dispensável). A diferença entre ato obsceno (art. 233 do CP) e o crime previsto no artigo 215-A do Código Penal é a especificidade da vítima, ou seja, para que seja configurado o crime de Importunação Sexual a prática do ato libidinoso deve ser realizada de forma direcionada à pessoa certa e específica, bem como: “O texto legal exige que o ato seja praticado contra alguém e não com alguém de modo que o contato físico não é imprescindível. É necessário, porém, que a conduta seja direcionada especificamente a uma ou algumas pessoas.” (GONÇALVES, 2019, p. 619).

  • Caso o ato NÃO seja praticado contra pessoas certas, haverá o crime de Ato Obsceno

     Art. 233 - Praticar ato obsceno em lugar público, ou aberto ou exposto ao público:

  • GABARITO - E

    É necessário, porém, que a conduta seja direcionada especificamente a uma ou algumas pessoas.” (GONÇALVES, 2019, p. 619), mas Não há necessidade de que a efetivação do ato seja praticada em ambiente público, uma vez que a importunação pode caracterizar-se em local privado e sem a presença de outras pessoas.

  • Sobre a alternativa "A":

    caso concreto:

    Na situação concreta, ficou devidamente comprovado que o paciente agiu mediante nítido poder de controle psicológico sobre a mãe da vítima, dado o vínculo afetivo entre eles estabelecido. Assim, a incitou à prática dos atos de estupro contra a infante, com o envio das respectivas imagens via aplicativo virtual, as quais permitiram a referida contemplação lasciva e a consequente adequação da conduta ao tipo do art. 217-A do Código Penal.

    Partícipe também pode ser condenado pelo estupro

    Importante registrar, por fim, que o STJ reconhece que o agente que concorre para a prática do estupro na qualidade de partícipe também responde pelo crime: STJ. 5ª Turma. RHC n. 110.301/PR, Rel. Min. Ribeiro Dantas, DJe 11/6/2019.

    Fonte: DoD

  • Importunação sexual art. 215-A CP

    1) O sujeito passivo é determinado (uma pessoa determinada ou um grupo de pessoas determinado).

    2) Exige-se um elemento subjetivo especial (o agente pratica a conduta com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro).

    3) A conduta não precisa ter sido praticada em lugar público, ou aberto ou exposto a público (ex.: pode ser praticado no interior de uma casa).

    4) Para que o crime se configure, é indispensável que o ato libidinoso tenha sido praticado contra alguém que não concordou com isso (a análise da anuência ou não da pessoa atingida é fundamental).

    5) Infração de médio potencial ofensivo.

    6) Admite-se a suspensão condicional do processo.

    Fonte: tabela do Dizer o Direito.

  • Para a configuração do crime de importunação é preciso que seja praticado contra uma pessoa específica. Caso não haja esta característica será configurado o crime de ato obsceno.

  • importunação - É necessário, porém, que a conduta seja direcionada especificamente a uma ou algumas pessoas.” (GONÇALVES, 2019, p. 619), mas Não há necessidade de que a efetivação do ato seja praticada em ambiente público, uma vez que a importunação pode caracterizar-se em local privado e sem a presença de outras pessoas.

  • Essa prova ficou linda...

  • A fim de responder à questão, impõe-se a análise das alternativas de modo a verificar-se qual delas está incorreta. 
    tem (A) - A autoria intelectual é uma modalidade de autoria indireta, uma vez que o autor intelectual planeja a ação delitiva, mas não realiza diretamente a conduta tipificada no dispositivo penal respectivo, cuja prática fica a cargo de outrem. O STJ vem admitindo a possibilidade de autoria no crime de estupro na situação descrita neste item, senão vejamos: 
    “HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. QUALQUER ATO DE LIBIDINAGEM. CONTATO FÍSICO DIRETO. PRESCINDIBILIDADE. CONTEMPLAÇÃO LASCIVA POR MEIO VIRTUAL. SUFICIÊNCIA. ORDEM DENEGADA.
    1. É pacífica a compreensão, portanto, de que o estupro de vulnerável se consuma com a prática de qualquer ato de libidinagem ofensivo à dignidade sexual da vítima, conforme já consolidado por esta Corte Nacional.
    2. Doutrina e jurisprudência sustentam a prescindibilidade do contato físico direto do réu com a vítima, a fim de priorizar o nexo causal entre o ato praticado pelo acusado, destinado à satisfação da sua lascívia, e o efetivo dano à dignidade sexual sofrido pela ofendida.
    3. No caso, ficou devidamente comprovado que o paciente agiu mediante nítido poder de controle psicológico sobre as outras duas agentes, dado o vínculo afetivo entre eles estabelecido. Assim, as incitou à prática dos atos de estupro contra as infantes (uma de 3 meses de idade e outra de 2 anos e 11 meses de idade), com o envio das respectivas imagens via aplicativo virtual, as quais permitiram a referida contemplação lasciva e a consequente adequação da conduta ao tipo do art. 217-A do Código Penal.
    4. Ordem denegada. (STJ; Sexta Turma; HC 478.310/PA; Relator Ministro Rogerio Schietti Cruz; Publicado no DJe de 18/02/2021)
    Assim sendo, a assertiva contida neste item está correta.
    Item (B) - A assertiva contida neste item corresponde ao entendimento que vem sendo adotado pelo STJ. Neste sentido, confira-se o seguinte resumo de acórdão exarado pela Corte:
    “HABEAS CORPUS. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR PRATICADO MEDIANTE VIOLÊNCIA PRESUMIDA. CONDUTA ANTERIOR À LEI N.º 12.015/09. AFASTAMENTO DA HEDIONDEZ. ART. 9º DA LEI Nº 8.072/90. SUPERVENIÊNCIA DA LEI N.º 12.015/09. CONDUTA QUE SE AMOLDA AO TIPO PREVISTO NO ART. 217-A DO CÓDIGO PENAL
    1. A partir do julgamento do Habeas Corpus nº 88.664/GO, a Sexta Turma desta Corte firmou nova orientação, no sentido de não mais se considerar hediondos os crimes de estupro ou atentado violento ao pudor praticados antes da Lei nº 12.015/09, quando cometidos mediante violência presumida.
    2. Com o advento da Lei nº 12.015/09, que deu novo tratamento aos denominados "Crimes contra a Dignidade Sexual", caiu por terra a causa de aumento prevista no art. 9º, da Lei nº 8.072/90, devendo ser aplicado ao condenado por estupro ou atentado violento ao pudor praticados mediante violência ou grave ameaça a menor de 14 (quatorze) anos o preceito secundário do art. 217-A do Código Penal (HC nº 92.723/SP, julgado em 2/8/2011).
    2. Ordem concedida a fim de que o crime a que foi condenado o paciente não seja considerado hediondo e que seja excluída da pena a causa de aumento prevista no art. 9º da Lei nº 8.072/90,reduzindo-se a pena, em consequência, para 10 (dez) anos de reclusão para cada crime, perfazendo-se o total de 20 (vinte) anos de reclusão, mantido os demais termos da sentença". (STJ; Sexta Turma; HC 107.949/SP; Relator Ministro Og Fernandes; Publicado no DJe de 01/10/2012)  
    Assim sendo, a assertiva contida neste item está correta.
    Item (C) - A afirmação contida neste item corresponde ao entendimento que vem sendo adotado pelo STJ. Neste sentido, confira-se o seguinte resumo de acórdão exarado pela Corte:
    “RECURSO  ESPECIAL.  DIREITO PENAL. CASA DE PROSTITUIÇÃO. TIPICIDADE. EXPLORAÇÃO  SEXUAL. ELEMENTO NORMATIVO DO TIPO. VIOLAÇÃO À DIGNIDADE SEXUAL E TOLHIMENTO À LIBERDADE. INEXISTÊNCIA. FATO ATÍPICO.
    1.  Mesmo  após  as alterações legislativas introduzidas pela Lei nº 12.015/2009,  a  conduta  consistente em manter Casa de Prostituição segue sendo crime tipificado no artigo 229 do Código Penal. Todavia, com a  novel  legislação,  passou-se a exigir a "exploração sexual" como  elemento  normativo do tipo, de modo que a conduta consistente em   manter  casa  para  fins  libidinosos,  por  si  só,  não  mais caracteriza  crime, sendo necessário, para a configuração do delito, que  haja  exploração  sexual,  assim  entendida  como  a violação à liberdade das pessoas que ali exercem a mercancia carnal.
    2.  Não se tratando de estabelecimento voltado exclusivamente para a prática   de   mercancia   sexual, tampouco  havendo  notícia  de envolvimento de menores de idade, nem comprovação de que o recorrido tirava   proveito,  auferindo  lucros  da  atividade  sexual  alheia mediante  ameaça,  coerção,  violência  ou  qualquer  outra forma de violação ou tolhimento à liberdade das pessoas, não há falar em fato típico a ser punido na seara penal.
    3. Recurso improvido. (STJ; Sexta Turma; Resp 1.683.375/SP Relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura; Publicado no DJe 29/08/2018)
    Assim sendo, a assertiva contida neste item está correta.
    Item (D) - Nos termos do artigo 225 do Código Penal, o crime de importunação sexual é de ação penal pública incondicionada, senão vejamos: "nos crimes definidos nos Capítulos I e II deste Título, procede-se mediante ação penal pública incondicionada". Assim sendo, a assertiva contida neste item está correta. 
    Item (E) - O crime de importunação sexual está previsto no artigo 215 - A, do Código Penal, que assim dispõe: "praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro". No tipo penal ora transcrito, não há referência à violência ou grave ameaça.
    Porém, de modo diverso do afirmado na segunda parte deste item, a conduta  de importunação sexual, segundo a doutrina, tem que ser direcionada a uma ou algumas pessoas a fim de caracterizar o delito em referência.
    No sentido do que foi dito é a abordagem de Victor Eduardo Rio Gonçalves, em seu livro Direito Penal, Parte Especial, 9º Edição, Editora Saraiva. Assim, no caso de importunação sexual, reputa-se que "o ato seja praticado contra alguém e não com alguém, de modo que o contato físico não é imprescindível. É necessário, porém, que a conduta seja direcionada especificamente a uma ou algumas pessoas". 
    Ante essas considerações, depreende-se que a presente alternativa é falsa.
    Gabarito do professor: (E)  





  • Importunação sexual

    Art. 215-A. Praticar contra ALGUÉM e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro:

    Esse "alguém" só pode ser pessoa certa. Caso contrário, poderá configurar o crime de ato obsceno.

  • Marque a alternativa INCORRETA!!!!!

  • Grupo de Estudo para carreiras Policiais ( PF PC PP PRF)

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    RESUMOS

    SIMULADOS

    QUESTOES

  • ACERTEI pq achei que era pra marcar a ALTERNATIVA CORRETA, triste demais.

  • IMPORTUNAÇÃO SEXUAL===a conduta é direcionada a uma pessoa determinada

  • Guarde para vida:

    Não é não = sim.


ID
5569540
Banca
FAPEC
Órgão
PC-MS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Tendo em vista o que dispõe a Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e o entendimento do Superior Tribunal de Justiça acerca de sua interpretação, assinale a alternativa correta. 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D

    A) Art. 241-D. Aliciar, assediar, instigar ou constranger, por qualquer meio de comunicação, criança, com o fim de com ela praticar ato libidinoso:

    O tipo penal cita apenas criança. In contrario sensu, a possibilidade de abarcar adolescentes, gera uma analogia in malam partem. E sabemossssssss que a analogia de normas penais deve ser sempre favorável para o réu.

    B) Art. 243, ECA: Vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, de qualquer forma, a criança ou a adolescente, bebida alcoólica ou, sem justa causa, outros produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica:

    Pena - detenção de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa, se o fato não constitui crime mais grave.

    Também não é possível a suspensão condicional do processo, visto que a pena mínima deve ser IGUAL OU INFERIOR a 1 ano.

    C) O delito é formal. Por isso, independe da prova da efetiva corrupção. Se dependesse da efetiva corrupção, ai, sim, o delito seria material.

    E) Constitui, sim,bis in idem.

    Sistematizando os delitos da lei de drogas + corrupção de menores:

    Delitos dos artigos 33, 34, 35, 36 e 37 + um menor envolvido: responde por um ou uns desses delitos + a majorante do artigo 40, Vl da referida lei de drogas.

    Delitos dos artigos 38 e 39 + um menor envolvido: responde por um desses delitos + corrupção de menores.

  • A prática de crimes em concurso com dois adolescentes dá ensejo à condenação por dois crimes de corrupção de menores.

    Ex: João (20 anos de idade), em conjunto com Maikon (16 anos) e Dheyversson (15 anos), praticaram um roubo. João deverá ser condenado por um crime de roubo qualificado e por dois crimes de corrupção de menores, em concurso formal (art. 70, 1ª parte, do CP). STJ. 6ª Turma.REsp 1680114-GO, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 10/10/2017 (Info 613).

    Gabarito: D

    Fonte: DOD

  • Comentários sobre a letra E:

    Pedro, conhecido traficante do bairro, convenceu Lucas (17 anos) a entregar, de bicicleta, 100g de cocaína na casa de Maurício, que havia encomendado a droga do traficante.

    Pedro foi denunciado pela prática de dois crimes em concurso:

    • Tráfico de drogas (art. 33 c/c art. 40, VI, da Lei nº 11.343/2006); e

    • Corrupção de menores (art. 244-B do ECA).

    Agiu corretamente o Ministério Público? O agente que utiliza uma criança ou adolescente para a prática do crime do art. 33 da Lei nº 11.343/2006 poderá responder pelo tráfico praticado em concurso com a corrupção de menores?

    NÃO. Não cabe concurso neste caso porque senão haveria bis in idem.

    Quando o agente envolve uma criança ou adolescente na prática de:

    tráfico de drogas (art. 33);

    tráfico de maquinários para drogas (art. 34);

    associação para o tráfico (art. 35);

    financiamento do tráfico (art. 36); ou

    informante do tráfico (art. 37).

    O legislador estabeleceu que ele deverá responder pelo crime praticado com a pena aumentada de 1/6 a 2/3 pelo fato de ter se utilizado de um menor de 18 anos para o cometimento do delito. Isso foi previsto expressamente no art. 40, VI, da Lei nº 11.343/2006.

    Qual deverá ser a imputação neste caso?

    O agente responderá apenas pelo crime previsto na Lei de Drogas com a causa de aumento do art. 40, VI.

    Em nosso exemplo, Pedro responderia apenas pelo art. 33 c/c art. 40, VI, da Lei nº 11.343/2006.

    Por que o art. 244-B do ECA deverá ser afastado?

    Como vimos acima, o juiz não pode aplicar o art. 40, VI, da LD e também o art. 244-B do ECA porque estaria punindo duas vezes o réu pela mesma circunstância. Logo, só uma delas deverá prevalecer. No caso, deverá incidir o art. 40, VI, por ser esta previsão específica para os crimes envolvendo drogas. Assim, prevalece o art. 40, VI, em atenção ao princípio da especialidade.

    Resumindo:

    • Réu praticou arts. 33, 34, 35, 36 ou 37 da LD envolvendo menor de 18 anos: ele não responderá também pelo art. 244-B do ECA. Isso porque o fato de haver criança ou adolescente é punido pelo art. 40, VI, da LD

    • Réu praticou outro crime que não seja dos arts. 33 a 37 da LD envolvendo menor de 18 anos: ele responderá pelo crime praticado e mais por corrupção de menores (art. 244-B do ECA).

    Na hipótese de o delito praticado pelo agente e pelo menor de 18 anos não estar previsto nos arts. 33 a 37 da Lei de Drogas, o réu poderá ser condenado pelo crime de corrupção de menores, porém, se a conduta estiver tipificada em um desses artigos (33 a 37), não será possível a condenação por aquele delito, mas apenas a majoração da sua pena com base no art. 40, VI, da Lei nº 11.343/2006.

  • Comentário sobre a letra "c":

    Súmula nº 500, STJ: “A configuração do crime do art. 244-B do ECA independe da prova da efetiva corrupção do menor, por se tratar de delito formal.”

    Comentário sobre a letra "d":

    Se a infração penal envolveu dois adolescentes, o réu deverá ser condenado por dois crimes de corrupção de menores (art. 244-B do ECA).

    A prática de crimes em concurso com dois adolescentes dá ensejo à condenação por dois crimes de corrupção de menores. Ex.: João (20 anos de idade), em conjunto com Maikon (16 anos) e Dheyversson (15 anos), praticaram um roubo. João deverá ser condenado por um crime de roubo qualificado e por dois crimes de corrupção de menores, em concurso formal (art. 70, 1ª parte, do CP).

    STJ. 6ª Turma. REsp 1.680.114-GO, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 10/10/2017 (Info 613).

  • ADENDO

    VENDA DE BEBIDA ALCOÓLICA A CRIANÇA/ADOLESCENTE

     

     - A mesma conduta (que antes era mera contravenção penal), conta, agora, com dupla tipificação: como crime e como infração administrativa.  

     

    1- Proibição:   Art. 81. É proibida a venda à criança ou ao adolescente de: (...) II - bebidas alcoólicas;

     

    2-  Crime: Art. 243.  Vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, de qualquer forma, a criança ou a adolescente, bebida alcoólica ou, sem justa causa, outros produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica:   

     

    Pena - detenção de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa, se o fato não constitui crime mais grave.      

     

    3- Infração administrativa:   Art. 258-C.  Descumprir a proibição estabelecida no inciso II do art. 81 :

     

    Pena - multa de R$ 3.000,00 (três mil reais) a R$ 10.000,00 (dez mil reais); + Medida Administrativa - interdição do estabelecimento comercial até o recolhimento da multa aplicada.       

     

     

     4- Responsabilização pela venda: somente quem, diretamente, tenha praticado qualquer um dos verbos contidos na lei (vender, fornecer, entregar, servir etc.). 

     

    • Pode ser o proprietário do estabelecimento ou um empregado. A responsabilidade penal é pessoal, ou seja, não se transfere a nenhuma outra pessoa.

     

    • O responsável administrativo é o estabelecimento comercial ou seu proprietário. Se o proprietário  vende qualquer bebida alcoólica a um menor de 18 anos, sobre ele recairão duas responsabilidades: a penal e a administrativa.

     

     

    4- Responsabilização pela consumo ? consumir bebida alcóolica não é crime. 

     

    ⇒  Adolescente ou criança que estiver consumindo bebida alcoólica não estará cometendo ato infracional → não sofrerá a imposição de medida sócio-educativa.

     

    • Por outro lado, poderá receber medidas protetivas, vez que estas possuem o condão de proteger a população infanto juvenil que se encontra em situação de risco (ECA, art. 98 c/c art. 101).

     

     

    "Art. 101. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 98, a autoridade competente poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas: 

    VI - inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos;"

     

  • - Agente que pratica delitos da Lei de Drogas envolvendo criança ou adolescente responde também por corrupção de menores?

    * Caso o delito praticado pelo agente e pelo menor de 18 anos não esteja previsto nos arts. 33 a 37 da Lei de Drogas, o réu responderá pelo crime da Lei de Drogas e também pelo delito do art. 244-B do ECA (corrupção de menores).

    * Caso o delito praticado pelo agente e pelo menor de 18 anos seja o art. 33, 34, 35, 36 ou 37 da Lei nº 11.343/2006: ele responderá apenas pelo crime da Lei de Drogas com a causa de aumento de pena do art. 40, VI. Não será punido pelo art. 244-B do ECA para evitar bis in idem.

    Na hipótese de o delito praticado pelo agente e pelo menor de 18 anos não estar previsto nos arts. 33 a 37 da Lei de Drogas, o réu poderá ser condenado pelo crime de corrupção de menores, porém, se a conduta estiver tipificada em um desses artigos (33 a 37), não será possível a condenação por aquele delito, mas apenas a majoração da sua pena com base no art. 40, VI, da Lei nº 11.343/2006.

    STJ. 6ª Turma. REsp 1.622.781-MT, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 22/11/2016 (Info 595).

  • alguém sabe o motivo do tipo previsto no art. 241-D não ter o adolescente?

  • E crime formal a corrupção de menor.

  • Assertiva D

    A prática de crimes em concurso com dois adolescentes dá ensejo à condenação por dois crimes de corrupção de menores (art. 244-B, Lei nº 8.069/90).

    Repare!!! --- o motivo do tipo previsto no art. 241-D não ter o adolescente?----

    "É imperioso enfatizar que o artigo 241-D do Estatuto merece uma crítica, pois o pedófilo somente será punido se praticar o assédio contra criança, pessoa com até 12 anos de idade incompletos. Logo, pela atual legislação, se o agente perpetrar qualquer das condutas de assédio supramencionadas contra adolescentes, pessoas com idade entre 12 e 18 anos incompletos, não haverá qualquer punição. Tal omissão insere uma lacuna inadmissível, na medida em que os adolescentes foram explicitamente excluídos da tutela penal estatal. "Com efeito, os novos ilícitos penais introduzidos pela Lei 11.829/08 eram imprescindíveis para a punição dos atos de pedofilia, os quais, até então não eram passíveis de penalização no Brasil. Entretanto, apesar do esforço do legislador, somente a criminalização de algumas condutas praticadas por pedófilos não é o suficiente. São necessários maiores investimentos na prevenção, na educação e no social.

  • Aliciamento e assédio somente trata-se de CRIANÇA neste artigo da letra A!
  • A prática de crimes em concurso com dois adolescentes dá ensejo à condenação por dois crimes de corrupção de menores. STJ. 6ª Turma.REsp 1680114-GO, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 10/10/2017 (Info 613).

    Ex: João (20 anos de idade), em conjunto com Maikon (16 anos) e Dheyversson (15 anos), praticaram um roubo.João deverá ser condenado por um crime de roubo qualificado e por dois crimes de corrupção de menores, em concurso formal (art. 70, 1ª parte, do CP).

    O bem jurídico tutelado pelo art. 244-B do ECA é a formação moral da criança e do adolescente a fim de que eles não ingressem ou permaneçam no mundo da criminalidade. Se o bem jurídico tutelado pelo crime de corrupção de menores é a formação moral da criança e do adolescente, caso duas crianças/adolescentes tiverem seu amadurecimento moral violado, em razão de estímulos a praticar o crime ou a permanecer na seara criminosa, dois foram os bens jurídicos violados.

    Da mesma forma, dois são os sujeitos passivos atingidos, uma vez que a doutrina é unânime em reconhecer que o sujeito passivo do crime de corrupção de menores é a criança ou o adolescente submetido à corrupção. O entendimento perfilhado também se coaduna com os princípios da prioridade absoluta e do melhor interesse da criança e do adolescente, vez que trata cada criança ou adolescente como sujeitos de direitos. Ademais, seria desarrazoado atribuir a prática de crime único ao réu que corrompeu dois adolescentes, assim como ao que corrompeu apenas um.

    Fonte: Buscador do Dizer o Direito

  • Letra D:

    RECURSO ESPECIAL. PENAL. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ART. 244-B. CORRUPÇÃO DE MENORES. PARTICIPAÇÃO DE DOIS ADOLESCENTES NA EMPREITADA CRIMINOSA. PRÁTICA DE DOIS DELITOS DE CORRUPÇÃO DE MENORES. EXISTÊNCIA DE DOIS BENS JURÍDICOS TUTELADOS VIOLADOS. PRINCÍPIOS DA PRIORIDADE ABSOLUTA E DO INTERESSE DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. CONCURSO FORMAL. CAUSA DE AUMENTO. PATAMAR DE MAJORAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO DA FRAÇÃO. JUIZ QUE RECONHECEU A PRÁTICA DE TRÊS DELITOS E APLICOU A FRAÇÃO DE 1/6, SEM IMPUGNAÇÃO DA ACUSAÇÃO.

    1. Discute-se se a prática de crimes em concurso com dois adolescentes dá ensejo à condenação por dois crimes de corrupção de menores ou se o fato é considerado crime único.

    2. Considerando que o bem jurídico tutelado pelo crime de corrupção de menores é a formação moral da criança e do adolescente, caso duas crianças/adolescentes tiverem seu amadurecimento moral violado, em razão de estímulos a praticar o crime ou a permanecer na seara criminosa, dois foram os bens jurídicos violados.

    3. O entendimento perfilhado também se coaduna com os princípios da prioridade absoluta e do melhor interesse da criança e do adolescente, vez que trata cada criança ou adolescente como sujeitos de direitos.

    4. Ademais, seria desarrazoado atribuir a prática de crime único ao réu que corrompeu dois adolescentes, assim como ao que cometeu apenas um.

    (...)

    8. Recurso especial parcialmente provido apenas para reconhecer a prática de dois delitos de corrupção de menores.

    (REsp 1680114/GO, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 10/10/2017, DJe 16/10/2017).

  • Sobre a letra D

    Será dois crimes de corrupção de menores pq houve a violação da formação moral de cada menor individualmente considerados. Existem dois bens jurídicos vulnerados. Por isso não se trata de concurso formal de crimes.

  • A questão em comento requer conhecimento da literalidade do ECA e de julgados do STJ.

    No Informativo 613 do STJ temos a seguinte ementa:

    “A prática de crimes em concurso com dois adolescentes dá ensejo à condenação por dois crimes de corrupção de menores. STJ. 6ª Turma.REsp 1680114-GO, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 10/10/2017"

    Feita tal ponderação, nos cabe comentar as alternativas da questão.

    LETRA A- INCORRETA. O tipo legal fala apenas em “criança", e não adolescente.

    Vejamos o que diz o art. 241- D, do ECA:

    “Art. 241-D.  Aliciar, assediar, instigar ou constranger, por qualquer meio de comunicação, criança, com o fim de com ela praticar ato libidinoso: (Incluído pela Lei nº 11.829, de 2008)

    Pena – reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa. (Incluído pela Lei nº 11.829, de 2008)

    Parágrafo único.  Nas mesmas penas incorre quem: (Incluído pela Lei nº 11.829, de 2008)"

    LETRA B- INCORRETA. Se o fato constituir infração mais grave, impossível pensar em menor potencial ofensivo e suspensão condicional do processo.

    Diz o art. 243 do ECA:

    “Art. 243.  Vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, de qualquer forma, a criança ou a adolescente, bebida alcoólica ou, sem justa causa, outros produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica: (Redação dada pela Lei nº 13.106, de 2015)

    Pena - detenção de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa, se o fato não constitui crime mais grave. (Redação dada pela Lei nº 13.106, de 2015)"

    LETRA C- INCORRETA. Corrupção de menor é crime formal, ou seja, não depende da consumação para ser tipificado.

    LETRA D- CORRETA. Segue o entendimento noticiado no Informativo 613 do STJ, ou seja, “A prática de crimes em concurso com dois adolescentes dá ensejo à condenação por dois crimes de corrupção de menores. STJ. 6ª Turma.REsp 1680114-GO, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 10/10/2017"

    LETRA E- INCORRETA. A narrativa em tela, segunda a jurisprudência dominante do STJ, gera, com efeito, bis in idem.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D

  • Questão: D

    Segundo o STJ, se a infração penal envolveu dois adolescentes, o réu deverá ser condenado por dois crimes de corrupção de menores.

  • Aqui, tomei a liberdade de copiar o comentário de nossa colega Cynthia Silva, para complementar trazendo situação bem parecida que pode confundir, como aconteceu comigo. Segue:

    RESUMO:

    • em Crimes do 33 ao 37, LD que envolvam criança ou adolescente, só incide esta majorante e afasta-se o crime de corrupção de menores, sob pena de bis in idem;
    • em Roubo, ou em outros crimes, majorados por concurso, mas que não citem como majorante o envolvimento de menores, aplica-se a majorante e tipifica-se corrupção de menores, sem falar em bis in idem.

    ===================================================================================

    Para quem se interessar, EXPLICAÇÃO ABAIXO:

    Comentários sobre a letra E:

    Pedro, conhecido traficante do bairro, convenceu Lucas (17 anos) a entregar, de bicicleta, 100g de cocaína na casa de Maurício, que havia encomendado a droga do traficante.

    Pedro foi denunciado pela prática de dois crimes em concurso:

    • Tráfico de drogas (art. 33 c/c art. 40, VI, da Lei nº 11.343/2006); e

    • Corrupção de menores (art. 244-B do ECA).

    Agiu corretamente o Ministério Público? O agente que utiliza uma criança ou adolescente para a prática do crime do art. 33 da Lei nº 11.343/2006 poderá responder pelo tráfico praticado em concurso com a corrupção de menores?

    NÃO. Não cabe concurso neste caso porque senão haveria bis in idem.

    Quando o agente envolve uma criança ou adolescente na prática de:

    tráfico de drogas (art. 33);

    tráfico de maquinários para drogas (art. 34);

    associação para o tráfico (art. 35);

    financiamento do tráfico (art. 36); ou

    informante do tráfico (art. 37).

    O legislador estabeleceu que ele deverá responder pelo crime praticado com a pena aumentada de 1/6 a 2/3 pelo fato de ter se utilizado de um menor de 18 anos para o cometimento do delito. Isso foi previsto expressamente no art. 40, VI, da Lei nº 11.343/2006.

    Qual deverá ser a imputação neste caso?

    O agente responderá apenas pelo crime previsto na Lei de Drogas com a causa de aumento do art. 40, VI.

    Em nosso exemplo, Pedro responderia apenas pelo art. 33 c/c art. 40, VI, da Lei nº 11.343/2006.

    Por que o art. 244-B do ECA deverá ser afastado?

    Como vimos acima, o juiz não pode aplicar o art. 40, VI, da LD e também o art. 244-B do ECA porque estaria punindo duas vezes o réu pela mesma circunstância. Logo, só uma delas deverá prevalecer. No caso, deverá incidir o art. 40, VI, por ser esta previsão específica para os crimes envolvendo drogas. Assim, prevalece o art. 40, VI, em atenção ao princípio da especialidade.

    =======================================================================

    Agora, ATENÇÃO: NÃO CONFUNDIR COM A CAUSA DE AUMENTO nos casos de roubo majorado pelo CONCURSO DE PESSOAS (diferente de falar em " envolver ou visar a atingir criança ou adolescente").

    Aqui, aplicam-se a MAJORANTE e o CRIME AUTÔNOMO, por serem institutos autônomos e com naturezas distintas.(HC 485.817/SP , Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, DJe 19/2/2019).

  • Excelente está questão.

  • GABARITO - D

    • A prática de crimes em concurso com dois adolescentes dá ensejo à condenação por dois crimes de corrupção de menores.

    STJ. 6ª Turma. REsp 1.680.114-GO, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 10/10/2017 (Info 613).


ID
5569543
Banca
FAPEC
Órgão
PC-MS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Sobre os crimes contra a paz pública previstos no Código Penal, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A) Incitar, publicamente, a prática de crime ou contravenção penal constitui crime previsto no art. 286 do Código Penal, tratando-se de infração de menor potencial ofensivo. - ERRADA (A conduta de incitar refere-se apenas ao crime, não à contravenção)

    B) A apologia de crime culposo não é punível, pois não pode haver instigação, direta ou indireta, à prática de ato involuntário. - CORRETA ("Parece-nos que somente não se pode considerar, por incompatibilidade lógica, como integrante da moldura penal em exame, a concitação ao cometimento de crimes culposos. Isso porque o ato de estimular visa a incutir na pessoa um propósito, um objetivo, uma finalidade dirigida ao cometimento de um delito, o que se mostra incompatível com a figura da culpa" - DIREITO PENAL, ANDRÉ ESTEFAM).

    C) Conforme entendimento dos Tribunais Superiores, a associação criminosa (art. 288 do Código Penal) constitui delito parasitário, de modo que sua configuração depende da efetiva prática de delitos pelo grupo. - ERRADA (Crime parasitário é aquele que precisa da existência de delito anterior para sua configuração, a exemplo do crime de de receptação, cujo objeto material deve ser produto de crime, ademais, no crime em questão não se exige a prática de delitos, o crime se configura no momento de adesão do terceiro membro ao grupo)

    D) O grupo de extermínio que promove assassinatos responde pelo crime do art. 121, §6º do Código Penal, restando absorvido o delito do art. 288-A do Código Penal (constituição de milícia privada), tendo em vista a natureza expressamente subsidiária deste. - ERRADA ("Com a criação do tipo penal em estudo, independentemente da punição que couber em virtude dos crimes praticados pelo grupo criminoso, a exemplo do que ocorre com o delito de homicídio, também será punido o agente que constitui milícia privada" - CURSO DE DIREITO PENAL, ROGÉRIO GRECO)

    E) O crime de apologia de crime ou criminoso (art. 287 do Código Penal) exige, além do dolo, um especial fim de agir no sentido de violar a paz pública. - ERRADA (No crime em questão não se exige qualquer dolo especial, ou seja, finalidade específica, basta ler o art. 287 do CP, "Art. 287 - Fazer, publicamente, apologia de fato criminoso ou de autor de crime")

    Rumo à gloriosa...

  • A alternativa "b" apontada como gabarito contém erro: ato involuntário exclui a tipicidade. O crime culposo exige uma conduta voluntária, o resultado que é involuntário. Atenção FAPEC.

  • GABARITO - B

    O crime em questão poderá ser praticado em qualquer meio de execução, inclusive através da internet. O elemento subjetivo é o dolo de incitar a coletividade à prática do crime, ou seja, a vontade consciente do agente. Importante destacar que o elemento publicidade é indispensável para que haja consumação do crime. Além disso, a forma culposa não é permitida.

  • A) INCORRETA -  não há previsão de CONTRAVENÇÃO PENAL, somente crime - Art. 286, CP

    B) CORRETA -  DEVE HAVER o dolo em desenvolver a racionalidade criminosa

    C) INCORRETA - crime de ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA é autônomo, não exigindo, para a sua consumação, que os agentes tenham efetivamente praticado algum dos crimes para cujo fim se associaram.

    D) INCORRETA - crimes distintos, respondendo CUMULATIVAMENTE - Art. 121, §6º

    E) INCORRETA - NÃO HÁ EXIGÊNCIA DE DOLO - Art. 287.

    SENADO FEDERAL - pertencelemos!

  • Na boa acredito que a redação esteja mal feita. Pensando se não há a possibilidade de incitação de crime culposo, que requer a voluntariedade da conduta e a potencial consciência do resultado, apesar de não desejar o fim alcançado, que se dará por negligência, imprudência ou imperícia. Beleza. Além disso me veio a ideia de incitação culposa, ou seja, o cara culposamente incita a prática de um crime. Por exemplo, esse povo que fica comentando como se fossem comentaristas de programas jornalísticos criminais. Daí requer a vontade consciente de incitar a prática de crime, assim, o sujeito deve ter a ciência e a vontade de inflar outros a prática de um crime. Ai não cabe a forma culposa. Ou seja, patinando nesta questão.

  • Minha contribuição:

    Crimes acessórios, de fusão ou parasitários: dependem da prática de um crime anterior, tal como na receptação (CP, art. 180), nos crimes de favorecimento pessoal e real (CP, arts. 348 e 349) e na lavagem de dinheiro (Lei 9.613/1998, art. 1.º). Lembrando que, nos termos do art. 108 do Código Penal, a extinção da punibilidade do crime principal não se estende ao crime acessório.

    Fonte: Cleber Masson (2019)

  • GAB: B

    A) Incitar, publicamente, a prática de crime ou contravenção penal constitui crime previsto no art. 286 do Código Penal, tratando-se de infração de menor potencial ofensivo. - SOMENTE CRIME, conforme previsão do art. 286 CP.

    B) A apologia de crime culposo não é punível, pois não pode haver instigação, direta ou indireta, à prática de ato involuntário. - RESPOSTA CORRETA, apesar de afirmar que na conduta culposa o ato seria involutáio quando na verdade o resultado que é involuntário.

    C) Conforme entendimento dos Tribunais Superiores, a associação criminosa (art. 288 do Código Penal) constitui delito parasitário, de modo que sua configuração depende da efetiva prática de delitos pelo grupo. - O crime é de perigo abstrato, isto é, a simples associação dos indivíduos já abala a paz social, ainda que nenhum crime seja praticado por este grupo.

    D) O grupo de extermínio que promove assassinatos responde pelo crime do art. 121, §6º do Código Penal, restando absorvido o delito do art. 288-A do Código Penal (constituição de milícia privada), tendo em vista a natureza expressamente subsidiária deste. - não tem natureza subsidiária, é delito autonomo. Portanto, responde em concurso.

    E) O crime de apologia de crime ou criminoso (art. 287 do Código Penal) exige, além do dolo, um especial fim de agir no sentido de violar a paz pública. - O elemento subjetivo é o dolo, prescindindo-se de qualquer finalidade específica. Não é necessária a prova de que houve, de fato, perturbação da ordem pública.

  • Se o ato é involuntário sequer há conduta (ex: movimentos reflexos - sequer há falar em crime).

    Não há compatibilidade entre incitar crimes culposos em razão da necessária intenção que deve mover o agente instigado.

    Se eu incito a realização de um crime esse ato deve, necessariamente, criar a intenção em outrem e essa intenção só pode ser dolosa porque no crime culposo o agente não quer/prevê o resultado.

    Não tem nada que ver com o ato involuntário porque, como dito, e bem observou o colega Lucasagpol, no crime culposo o ato precisa ser voluntário, dirigido finalisticamente, mas eivado de negligência, imprudência e/ou imperícia.

    Questão passível de anulação, a meu ver.

  • Desde quando crime culposo o ato é involuntário? :(
  • Crime culposo não é (ou pelo menos não deveria ser) sinônimo de conduta involuntária.. Na verdade, se não há voluntariedade na conduta, está mais para ausência da própria conduta, o que excluiria o próprio fato típico.Não se chegaria, assim, sequer a algum juízo acerca do dolo/culpa.

  • LETRA D (ERRADO!):

    Aplica-se o crime de milícia privada (288-A CP) em concurso com o homicídio com causa de aumento de pena pela constituição da milícia (121, §6º CP)?

     

    1ªCORRENTE (Bittencourt): o agente responde, apenas, pelo artigo 121, §6º, CP, não cumulando com artigo 288-A do CP para evitar “bis in idem”.

     

    2ª CORRENTE (Tribunais Superiores): SIM. o agente responde pelo artigo 288-A do CP + art. 121, §6º do CP, não configurando “bis in idem (pois são ¹infrações autônomas e independentes que ²protegem bens jurídicos distintos).

    EM RESUMO:

    CONSTITUIÇÃO DE MILÍCIA PRIVADA E CONCURSO DE CRIMES: Caso os membros do agrupamento praticarem os crimes para os quais se uniram. Nesse caso, os integrantes envolvidos na execução dos delitos ¹deverão responder por estes crimes e ²também pela figura típica contida no art. 288-A do CP, em concurso material.

  • Não estaria incorreto o conceito apresentado pelo examinador? Digo, o ato involuntário não caracteriza o crime culposo, já que há voluntariedade da conduta culposa, mas involuntariedade no resultado. Em outras palavras, dirijo o carro em alta velocidade por que quero, preciso chegar rápido! Não espero, contudo, atropelar quem quer que seja.

  • Complementanto:

    Segundo Fernando capez, "Pune-se a ação de fazer apologia (louvar, elogiar, enaltecer) de fato criminoso ou de autor de crime. Trata-se, aqui, de uma incitação indireta, implícita, à prática de crime.

    Não abrange o fato contravencional, culposo ou imoral.

    Exige-se que a apologia seja praticada publicamente.

    Sem essa condição, o crime não se configura.

    O tipo penal pune, assim, a:

    (a) apologia de fato criminoso: é o previsto no Código Penal ou na legislação penal esparsa, excluindo-se o contravencional, culposo ou imoral.

    Necessariamente o fato criminoso deve ser determinado e já deve ter ocorrido, pois não há apologia de fato criminoso futuro, ao contrário do art. 286 do CP;

    (b) apologia de autor de crime: pouco importa se ele já foi condenado ou não, ou se há ação penal proposta contra ele. Nesse sentido: Nélson Hungria, Comentários, cit., v. 9, p. 173. Em sentido contrário: Celso Delmanto, Código Penal, cit., p. 510, o qual exige sentença penal condenatória transitada em julgado."

    Extraído do código penal comentado, Ed. 2012, Editora Saraiva.

  • Tem quem entenda que a apologia ao crime se aplica apenas a fatos passados, ao passo que para fatos futuros o crime será de incitação ao crime.

    Diante desse pensamento, nada impede a pessoa de exaltar um comportamento culposo (passado) e incorrer no crime de apologia ao crime.

    Minhas anotações

    art. 287 CP. Fatos passados, com certeza. E futuros?? 2 correntes. 

    1- Hungria: Passados e futuros. O tipo não faz diferenciação e a conduta serve para alarmar a população. 

    2- Noronha: para o futuro se caracteriza a incitação, ao passo que a apologia só pode ser aplicada para fatos passados.

  • Gente...o ato deve ser voluntário para ser crime culposo, só o resultado que é involuntário. Bem básico. Anulável.

  • Gabarito Questionável.

    São Elementos do Crime Culposo

    1.Conduta humana VOLUNTÁRIA;

    2.Violação de um dever de cuidado objetivo;

    3.Resultado naturalístico involuntário;

    4.Nexo entre conduta e resultado;

    5.Previsibilidade;

    6.Tipicidade.

    *Sem voluntariedade sem conduta = atípico.

    Bons Estudos!

  • Gabarito bizarro! Um dos requisitos do delito culposo é que o ato seja voluntário.

  • Deixei de responder por não achar alternativa correta.

    Essa B, não tem sentido !


ID
5569546
Banca
FAPEC
Órgão
PC-MS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal

À luz do que dispõe a Lei nº 13.689/19, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • RECURSO SUPREMO TV

    "Esta questão merece ser anulada tendo em vista que as assertivas D e E estão incorretas. Quanto à assertiva D, para a doutrina, o funcionário público já aposentado não pode ser sujeito ativo do crime de abuso de autoridade tendo em vista que este já se encontra desvinculado da administração pública.

    Quanto à assertiva E, a lei traz no artigo 4º, III a perda do cargo como efeito da condenação, e conforme parágrafo único, a condição para este efeito é a reincidência em crime de abuso. Observa-se que a lei de abuso de autoridade não traz qualquer condição quanto à pena privativa de liberdade aplicada na sentença. Esta previsão está no artigo 92, I, “b” do Código Penal.

    Portanto, como esta questão possui duas assertivas incorretas, salvo melhor juízo, merece ser anulada."

  • ADENDO LETRA E

    - Antecipação de atribuição de culpa

    Pune-se  a antecipação irresponsável da atribuição de culpa, inclusive por meio de publicação em rede social.

    • Deve ser antes da conclusão da investigação e oferecimento da denúncia;

    • Sujeito ativo:  apenas o responsável pelas investigações.

    *obs:  inexiste delito se a atribuição de culpa se der por meio de conversa privada (pessoal ou por email ou aplicativo de mensagens).

  • Grupo de Estudo para carreiras Policiais

    Quem Quiser me chama no whatsapp 041 87 9 9658 5302

    Grupo com focos para pessoas que querem realmente realizar os seus objetivos e serem Aprovados

    RESUMOS

    SIMULADOS

    QUESTOES

  • B) CAPÍTULO II

    DOS SUJEITOS DO CRIME

    Art. 2º É sujeito ativo do crime de abuso de autoridade qualquer agente público, servidor ou não, da administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de Território, compreendendo, mas não se limitando a:

    I - servidores públicos e militares ou pessoas a eles equiparadas;

    II - membros do Poder Legislativo;

    III - membros do Poder Executivo;

    IV - membros do Poder Judiciário;

    V - membros do Ministério Público;

    VI - membros dos tribunais ou conselhos de contas.

    Parágrafo único. Reputa-se agente público, para os efeitos desta Lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função em órgão ou entidade abrangidos pelo caput deste artigo.


ID
5569549
Banca
FAPEC
Órgão
PC-MS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a alternativa correta à luz do Código Penal.

Alternativas
Comentários
  • doutrina e a jurisprudência dos Tribunais Superiores entendem que a fraude para recebimento de indenização ou valor de seguro (art. 171, §2°, inciso V, do CP), é crime formal, ou seja, é prescindível (não precisa) que haja a obtenção do seguro ou indenização, que são mero exaurimento do delito. Nesse sentido, vejamos o seguinte julgado do STJ: “(...) O crime previsto no art. 171, § 2º, inciso V, do CP é de natureza formal, de modo que independe, para sua consumação, do resultado naturalístico consistente na obtenção da vantagem indevidaestando consumado com a ocultação, destruição ou lesão do objeto material com o fim de haver indenização ou valor de seguro, sendo o recebimento, mero exaurimento da conduta delitiva a ser valorada na dosimetria penal. 2. Assim, em sendo o agente impedido de destruir ou danificar o bem material por circunstâncias alheias à sua vontade, estará caracterizada a tentativa, não havendo que se falar em crime impossível quando impedido pela atuação policial. (...)” (STJ. 5ª T.. AgRg no AREsp 780.326/SP, Rel. Min. Jorge MUSSI, j. 28/03/17).

    Fonte:

  • A alteração do sistema de medição, mediante fraude, para que aponte resultado menor do que o real consumo de energia elétrica configura estelionato.

    STJ. 5ª Turma. AREsp 1.418.119-DF, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, julgado em 07/05/2019 (Info 648).

  • GAB: A;

    B: obtenção da vantagem é característica indispensável;

    C: achei estranha, pois tudo indica que está correta doutrinariamente, apesar de ter julgados a favor do estelionato em algumas particularidades;

    D:

    E: usurpação de função púb

  • Sobre a letra A, uma pergunta parecida que sua respectiva resposta, que ajudaria a respostar a questão em tela:

    O estelionato na modalidade de fraude para recebimento de indenização do seguro prescinde, para a consumação, da obtenção da vantagem ilícita em prejuízo alheio?

    Resposta: CERTO. O art. 171, § 2º, inc. V, do CP pune a conduta de quem destrói, total ou parcialmente, ou oculta coisa própria, ou lesa o próprio corpo ou a saúde, ou agrava as consequências da lesão ou doença, com o intuito de haver indenização ou valor de seguro. Punida a título de dolo, esta modalidade equiparada é a única de consumação ante­cipada (crime formal), perfazendo-se com o emprego da fraude, independentemente do recebimento da indenização (RT 572/383 e 635/389). A tentativa pode ser admitida, em razão do caráter plurissubsistente do delito.

    Fonte: https://meusitejuridico.editorajuspodivm.com.br/2021/08/24/o-estelionato-na-modalidade-de-fraude-para-recebimento-de-indenizacao-seguro-prescinde-para-consumacao-da-obtencao-da-vantagem-ilicita-em-prejuizo-alheio/

  • A) No caso de fraude para recebimento de indenização ou valor de seguro, o estelionato é considerado crime formal ou de consumação antecipada.

    Correta, pois é crime formal já que não necessita (prescinde, acostumem-se com o termo) da efetiva obtenção do valor. Caso ocorra, será mero exaurimento do crime.

    B O crime de estelionato (art. 171 do Código Penal) exige nexo de causalidade entre a fraude empregada e o engano da vítima (ou sua manutenção), mas não o exige em relação à obtenção da vantagem, em prejuízo alheio, que pode ou não ser determinada pelo erro. 

    Incorreta, pois a conduta do crime de estelionato consiste em obter, para si ou para outrem, a vantagem ilícita, em prejuízo alheio.

    Nesse sentido:

    “(...) 6. O prejuízo alheio, necessário à configuração do crime tipificado no art. 171 do Diploma 

    Penalista, deve ser patrimonial e avaliado concretamente, o que no caso não ocorreu. (...)” (STJ, REsp 1164698/RJ, Rel. Min. Jorge Mussi, Quinta Turma, DJe 18/06/2012). 

    C) Conforme entendimento amplamente majoritário na doutrina, a conduta de adulterar o medidor de consumo da água (aparelho é modificado para indicar um consumo menor do que aquele efetivamente verificado) perfaz o crime de furto qualificado pela fraude (art. 155, §4º, inc. II do Código Penal), não o crime de estelionato (art. 171 do Código Penal).

    Incorreta. Fiquem atentos (as), porque essa questão é pegadinha de muitas bancas.

    MEMORIZEM:

    ALTERAÇÃO DO SISTEMA DE MEDIÇÃO: ESTELIONATO

    GATO (DESVIAR A ENERGIA ELÉTRICA): FURTO

    D A conduta da pessoa que ilude a vítima a se desfazer de um bem, causando-lhe prejuízo, mas sem obter, para si ou para outrem, a vantagem ilícita, será atípica, embora possa ser responsabilizada no âmbito cível.

    Acredito que se trate de uma questão muito subjetiva. De fato, não há crime de estelionato sem obtenção da vantagem ilícita. Contudo, dificilmente será atípica, pois estamos diante de um prejuízo ao patrimônio (bem protegido pelo direito penal).

    E O indivíduo que se intitula agente policial para, mediante ameaça, obter vantagem ilícita de alguém pratica o crime de estelionato (art. 171 do Código Penal), uma vez que há uso de ardil para incutir temor à vítima, ocasionando seu prejuízo financeiro.

    Já se entendeu que responde por extorsão, o agente que se intitula policial para, mediante ameaça, obter vantagem ilícita dos particulares (RT 586/309)

  • Se o estelionato é crime formal onde esta o erro ai :

    O crime de estelionato (art. 171 do Código Penal) exige nexo de causalidade entre a fraude empregada e o engano da vítima (ou sua manutenção), mas não o exige em relação à obtenção da vantagem, em prejuízo alheio, que pode ou não ser determinada pelo erro. 

    ???

  • GABARITO A

     

    Sobre o item “D”:

    Da compatibilidade do crime de dano com a omissão imprópria:

    1.      O crime de dano é compatível, além disso, com a forma omissiva imprópria, desde que presentes os pressupostos legais do art. 13, § 2º, do CP:

    § 2º - A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem:

    a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância; 

    b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado; 

    c) com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado. 

    2.      Assim, respondem pelo resultado de dano vinculado à omissão dolosa todos os que, por lei, contrato ou situação análoga, ou comportamento gerador do risco, deveriam garantir a integridade do bem.

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

    DEUS SALVE O BRASIL.

    WhatsApp: (061) 99125-8039

    Instagram: Vitoriobsb

  • Extorsão: independente da obtenção da vantagem indevida

    Estelionato: depende da vantagem indevida

  • Pessoal, qual será o crime do caso do item D?

    "A conduta da pessoa que ilude a vítima a se desfazer de um bem, causando-lhe prejuízo, mas sem obter, para si ou para outrem, a vantagem ilícita, será atípica, embora possa ser responsabilizada no âmbito cível."

    Crime de Dano?

     Art. 163 - Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia:

  • Acredito que a tipificação mais próxima para D seja Abuso de incapazes
  • Sobre a alternativa D - a tipificação é estelionato tentado

    "o delito só se consuma com o emprego da fraude, seguido da obtenção da vantagem indevida e correspondente lesão patrimonial de outrem (nesse sentido: RT 536/326). A ausência de qualquer elemento configura tentativa".

    - Rogério Sanches

    Elementares do crime de estelionato simples: 1) fraude; 2) vantagem ilícita; 3) prejuízo alheio.

    A fraude é utilizada para induzir ou manter a vítima em erro;

    Na execução do crime o agente pode se valer de artifício, ardil ou outro meio fraudulento.

    Vou fracionar a assertiva D, analisando as elementares do crime:

    1) A conduta da pessoa que ilude a vítima

    aqui temos caracterizada a fraude e o meio de execução. A fraude é a primeira elementar do crime.

    Induziu a erro -> fraude;

    Utilizando uma conversa enganosa (ilusória) -> nesse caso, o ardil foi o meio de execução do crime

    2) a se desfazer de um bem causando-lhe prejuízo

    perceba que houve prejuízo alheio de natureza econômica, que é a segunda elementar do crime

    3) mas sem obter, para si ou para outrem, a vantagem ilícita

    ausência do elemento obtenção da vantagem ilícita - que conforme explicação do prof. Rogério Sanches, caracteriza a tentativa.

    4) será atípica, embora possa ser responsabilizada no âmbito cível.

    errada. é estelionato tentado.

    Fonte: CP para concursos. Sanches, 2021 (p. 668)

    Para complementar:

    Bittencourt ensina que "não é a vantagem obtida que deve ter natureza econômica; o prejuízo sofrido pela vítima é que deve ter essa qualidade".

  • Galera que é assinante do QC, peçam os comentários do professor, talvez consigamos um gabarito para a alternativa "D".

  • GABARITO - A

    A) No caso de fraude para recebimento de indenização ou valor de seguro, o estelionato é considerado crime formal ou de consumação antecipada.

    CUIDADO!

    Na visão de Celso Delmanto e Magalhães Noronha ,trata-se de crime formal.

    ESTELIONATO

    Agente que perpetra fraude contra a Previdência Social sendo BENEFICIÁRIO - natureza permanente

    Praticado por não-beneficiário - natureza instantânea de efeitos permanentes

    ⚠️ LEIA COM ATENÇÃO!

     Em consequência, curvo-me à orientação firmada no âmbito deste Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal para reconhecer a natureza permanente do crime de estelionato previdenciário quando praticado pelo próprio beneficiário, reafirmando, contudo, a natureza instantânea de efeitos permanentes do crime quando praticado por não-beneficiário.

    5. In casu, trata-se de delito praticado pelo beneficiário, cuja cessação do pagamento indevido deu-se em junho de 2010, não se operando, portanto, o prazo prescricional de 8 anos, relativo à pena concretamente aplicada (02 anos e 8 meses de reclusão).

    6. Writ não conhecido.

    (HC 190.071/RJ, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 02/05/2013, DJe 15/05/2013)

    -------------------------------------------------------

    B) O crime de estelionato (art. 171 do Código Penal) exige nexo de causalidade entre a fraude empregada e o engano da vítima (ou sua manutenção), mas não o exige em relação à obtenção da vantagem, em prejuízo alheio, que pode ou não ser determinada pelo erro. 

    Conforme leciona o professor Rogério Sanches ( 2021) temos a exigência de três requisitos nesse delito:

    necessário se faz a presença de três elementos:

    a) fraude: lesão patrimonial realizada por meio de malicioso engano, podendo ser o artifício (encenação material mediante uso de objetos ou aparatos aptos a enganar

    b) vantagem ilícita: se a vantagem for devida estar-se-á diante do crime de exercício arbitrário das próprias razões. 

    c) prejuízo alheio: para a caracterização do crime, a vítima deve sofrer um prejuízo patrimonial que corresponda à vantagem indevida obtida pelo agente. Aliás, quando o tipo se refere à "vantagem indevidà', isto é "vantagem ilícita" e "prejuízo alheio", fica claro que a primeira pressupõe o segundo, já que quem obtém ilicitamente algum bem, está 

    ----------------------------------------------

    C) ligação direta - poste - furto de energia elétrica qualificado pela fraude §3

    alteração do medidor - estelionato

    A ligação clandestina é o famoso " Gato ". Hipótese de furto.

    A posição adotada pela Banca CEBRASPE é que é de furto qualificado pela fraude.

    -----------------------------------------------

    D) Ainda nas lições do professor R. Sanches, quando o estelionato não satisfaz os requisitos ( Prejuízo - Fraude - vantagem ilícita ) a depender do caso concreto é possível enxergar tentativa

    -----------------

    E) É adequado falar , para esse caso, em Extorsão.

  • SIMPLES E CERTEIRO:

    MEXEU NO APARELHO MEDIDOR É ESTELIONATO

    MEXEU NO CANO OU NA FIAÇÃO É FURTO QUALIFICADO P FRAUDE

  • ERRO DA LETRA D:

    A inexistência do propósito de enriquecimento ilícito, próprio ou de terceiro, afasta a caracterização do estelionato, podendo restar configurado crime diverso, como o dano (art. 163, CP). É o que ocorre, por exemplo, quando o agente ilude a vítima a se desfazer de um bem, causando-lhe prejuízo, mas sem obter, para si ou para outrem, a vantagem ilícita.

    Fonte: Crimes contra o patrimônio, Bruno G., págs. 270/271, 2020.

  • Estelionato x furto qualificado por emprego de fraude:

    • estelionato: a fraude faz com que a vítima incida em erro e voluntariamente entregue o objeto ao agente, diante de uma falsa percepção da realidade
    • furto qualificado pela fraude: a fraude tem como objetivo diminuir a vigilância da vítima e possibilitar a subtração da coisa, com a consequente inversão da posse.

    "GATO": furto

    O agente desvia energia elétrica de sua fonta natural, por meio de ligaçãoo clandestina, sem passar pelo medidos, de maneira que a concessionária não sabe que está fornecendo energia elétrica para quele indivíduo. Ele está desviando (subtraindo) a energia da rede.

    ALTERAÇÃO DO SISTEMA DE MEDIÇÃO: estelionato

    O agente altera o sistema de medição, mediante fraude, para que aponte resultado menor do que o real consumo, de maneira que a concessionária sabe que está fornecendo energia elétrica para aquele consumidor, mas a fraude faz com que ela não perceba que ele está pagando menos do que deveria.

    fonte: Informativo 648 do STJ de 7/5/2019 - dizer o direito.

  • Gabarito: A

    Estelionato através de seguro:

    V - destrói, total ou parcialmente, ou oculta coisa própria, ou lesa o próprio corpo ou a saúde, ou agrava as consequências da lesão ou doença, com o intuito de haver indenização ou valor de seguro; 

    ÚNICA MODALIDADE EQUIPARADA QUE CONSTITUI CRIME FORMAL, POIS SE CONSUMA COM O EMPREGO DA FRAUDE, INDEPENDENTEMENTE DA OBTENÇÃO DO RECEBIMENTO DA INDENIZAÇÃO DE SEGURO.

    Sobre a LETRA E :

    (CESPE-2015-TRE/GO)Cometerá o crime de extorsão o servidor público que, em razão do cargo e mediante grave ameaça, exigir para si vantagem econômica.(CERTO)

    (CESPE-CÂMARA DOS DEPUTADOS-2014)Cometerá o crime de concussão o empregado de concessionária de serviço público que, utilizando-se de grave ameaça, exigir para si vantagem econômica.(ERRADO)

    Logo: Vê-se, por aí, que, sem violência ou ameaça, não há extorsão, e, com seu emprego, o crime a integralizar-se haverá de ser o do art. 158, ainda que seja o agente funcionário público e que proceda no exercício ou em razão de suas funções (RT 586/309).

  • Não me convenci com nenhuma tipificação da LETRA D.

    Abuso de incapazes.

    Estelionato tentado.

    muito menos crime de Dano.

    Professor cadê você??

  • MEXEU COMIGO... EU DIGO: AAIII... PARA... OOOOO.

  • É estelionato tentado.

    Em nenhum momento a questão disse que o sujeito ativo não queria a vantagem ilícita, mas tão somente que ele não conseguiu a dita vantagem.

  • Alternativa D:

    Não da para ter absoluta certeza se é dano ou estelionato tentado apenas com o que a alternativa relata, pois ela não traz informações do DOLO (vontade, intenção) do agente!

    Se o agente tinha o dolo/intenção de obter vantagem ilícita e não conseguiu, configurada estará a tentativa de estelionato.

    Entretanto, se tinha o dolo/intenção de apenas causar dano ao patrimônio alheio, configurado estará o crime de dano.

    Como não foi dito o real intuito do agente, não da para ter certeza da tipificação. Todavia, certamente está incorreta, pois não se trata de atipicidade (em algum dos dois tipos deve enquadrar) e era apenas isso que a alternativa queria saber.

    Minha opinião! Podem comentar se houver equívocos...

  • Na letra D - não pode ser o crime de Estelionato "a conduta da pessoa que ilude a vítima a se desfazer de um bem, causando-lhe prejuízo, mas sem obter, para si ou para outrem, a vantagem ilícita, pois a obtenção da vantagem ilícita é elementar do tipo. O estelionato é crime material, se consumando com a obtenção da vantagem ilícita e, somado a isso, necessariamente devendo causar prejuízo a outrem, razão pela qual a doutrina o classifica também como crime de duplo resultado. Pode haver outro crime, talvez dano, mas não há estelionato. O verbo do tipo é “OBTER” “VANTAGEM”, em PREJUÍZO ALHEIO, logo existe um vínculo de reciprocidade

    A inexistência do propósito de enriquecimento ilícito, próprio ou de terceiro, afasta a caracterização do estelionato, podendo restar configurado crime diverso, como o dano (art. 163, CP). É o que ocorre, por exemplo, quando o agente ilude a vítima a se desfazer de um bem, causando-lhe prejuízo, mas sem obter, para si ou para outrem, a vantagem ilícita.

    (Bruno Gilaberte. 2020, p. 270/271, 2020).

  • GABARITO A

     Fraude para recebimento de indenização ou valor de seguro

           V - destrói, total ou parcialmente, ou oculta coisa própria, ou lesa o próprio corpo ou a saúde, ou agrava as consequências da lesão ou doença, com o intuito de haver indenização ou valor de seguro;

  • Não pratica estelionato o sujeito que convence uma pessoa a jogar dinheiro numa fonte de desejos apenas para causar dano ao patrimônio do enganado (suponde que ele não ira retirar essas moedas depois, porque a fonte é profunda). Neste caso, ele não obteve vantagem, nem proporcionou essa vantagem para terceiro.

    No máximo que pode responder é por dano.

    Quanto à alternativa A:

    A fraude para recebimento de indenização ou valor de seguro é a única hipótese do estelionato que é crime formal.

  • GABARITO: A

    Em regra, o crime de estelionato é delito MATERIAL. " Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento."

    A única exceção é o disposto no art. 171, § 2º, inc. V, do CP que pune a conduta de quem destrói, total ou parcialmente, ou oculta coisa própria, ou lesa o próprio corpo ou a saúde, ou agrava as consequências da lesão ou doença, com o intuito de haver indenização ou valor de seguro. Punida a título de dolo, esta modalidade equiparada é a única de consumação ante­cipada (crime formal), perfazendo-se com o emprego da fraude, independentemente do recebimento da indenização (RT 572/383 e 635/389). A tentativa pode ser admitida, em razão do caráter plurissubsistente do delito.

    Abraços e bons estudos

  • A) No caso de fraude para recebimento de indenização ou valor de seguro, o estelionato é considerado crime formal ou de consumação antecipada.

    CORRETA. Não há necessidade de que a pessoa venha a efetivamente receber indenização ou seguro.

    Obs: Caso um terceiro perpetre a fraude sem o conhecimento do segurado para beneficiar a si próprio, teremos a figura do art. 171, caput.

    Os crimes de consumação antecipada são os formais, em que, apesar de o tipo penal descrever conduta e resultado naturalístico, este é dispensável para a consumação.

    B) O crime de estelionato (art. 171 do Código Penal) exige nexo de causalidade entre a fraude empregada e o engano da vítima (ou sua manutenção), mas não o exige em relação à obtenção da vantagem, em prejuízo alheio, que pode ou não ser determinada pelo erro. 

    O crime de estelionato é crime de resultado duplo. Ou seja, para a consumação deve haver a obtenção de vantagem ilícita e a efetiva causação de prejuízo alheio.

    C) Conforme entendimento amplamente majoritário na doutrina, a conduta de adulterar o medidor de consumo da água (aparelho é modificado para indicar um consumo menor do que aquele efetivamente verificado) perfaz o crime de furto qualificado pela fraude (art. 155, §4º, inc. II do Código Penal), não o crime de estelionato (art. 171 do Código Penal).

    Fique atento! Também caiu questão similar no CESPE (PCPB - Delegado)

    Adulterar o sistema de medição da energia elétrica para pagar menos que o devido -> Estelionato (não é furto mediante fraude)

    Ex: Agente desvia energia por meio de ligação clandestina -> furto

    Ex: agente altera sistema de medição -> estelionato

    D) A conduta da pessoa que ilude a vítima a se desfazer de um bem, causando-lhe prejuízo, mas sem obter, para si ou para outrem, a vantagem ilícita, será atípica, embora possa ser responsabilizada no âmbito cível.

    Para configurar estelionato deve-se haver a obtenção da vantagem ilícita. Mas a conduta de iludir alguém para prejudicar, pode configurar algum crime.

    Essa poderia até ser marcada, caso não existisse a letra A.

    E) O indivíduo que se intitula agente policial para, mediante ameaça, obter vantagem ilícita de alguém pratica o crime de estelionato (art. 171 do Código Penal), uma vez que há uso de ardil para incutir temor à vítima, ocasionando seu prejuízo financeiro.

    Responde por extorsão, o agente que se intitula policial para, mediante ameaça, obter vantagem ilícita dos particulares (RT 586/309).

    Entre no nosso grupo do telegram: t.me/dicasdaritmo

  • A. No caso de fraude para recebimento de indenização ou valor de seguro, o estelionato é considerado crime formal ou de consumação antecipada.

    CERTO. Prevista no artigo 171, inciso V, CP, a fraude para recebimento de indenização ou valor de seguro consiste na busca do agente em se beneficiar da indenização objeto do contrato, empregando meio fraudulento. Punida a título de dolo, é a única modalidade de estelionato que se consuma de forma antecipada (crime formal), perfazendo-se com o emprego da fraude. 

    B. O crime de estelionato (art. 171 do Código Penal) exige nexo de causalidade entre a fraude empregada e o engano da vítima (ou sua manutenção), mas não o exige em relação à obtenção da vantagem, em prejuízo alheio, que pode ou não ser determinada pelo erro.

    ERRADO. No estelionato é necessário que haja: 1. emprego de fraude 2. vantagem indevida; 3. prejuízo alheio. É indispensável que o prejuízo alheio, bem como a obtenção da vantagem estejam ligados ao emprego da fraude. 

    C. Conforme entendimento amplamente majoritário na doutrina, a conduta de adulterar o medidor de consumo da água (aparelho é modificado para indicar um consumo menor do que aquele efetivamente verificado) perfaz o crime de furto qualificado pela fraude (art. 155, §4º, inc. II do Código Penal), não o crime de estelionato (art. 171 do Código Penal).

    ERRADO. A alteração do medidor é meio pelo qual o sujeito ativo efetua a fraude, obtendo a vantagem (energia elétrica) e causando prejuízo à empresa fornecedora (fornecimento de energia sem a devida contraprestação). Haveria furto se o gato-luz fosse ligado diretamente ao poste de energia, hipótese em que o agente subtrai energia de fonte pública para o uso particular.

    D. A conduta da pessoa que ilude a vítima a se desfazer de um bem, causando-lhe prejuízo, mas sem obter, para si ou para outrem, a vantagem ilícita, será atípica, embora possa ser responsabilizada no âmbito cível.

    ERRADO. A inexistência do propósito de enriquecimento ilícito, próprio ou de terceiro, afasta a caracterização do estelionato, podendo restar configurado crime diverso, como o dano (art. 163, CP). É o que ocorre, por exemplo, quando o agente ilude a vítima a se desfazer de um bem, causando-lhe prejuízo, mas sem obter, para si ou para outrem, a vantagem ilícita.

    Fonte: Crimes contra o patrimônio, Bruno G., págs. 270/271, 2020.

    ASSERTIVA COMENTADA PELO COLEGA FELIPPE ALMEIDA.

    E. O indivíduo que se intitula agente policial para, mediante ameaça, obter vantagem ilícita de alguém pratica o crime de estelionato (art. 171 do Código Penal), uma vez que há uso de ardil para incutir temor à vítima, ocasionando seu prejuízo financeiro.

    ERRADO. A ameaça é elemento caracterizador da extorsão, desnaturando o estelionato.

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    RESUMOS

    SIMULADOS

    QUESTOES

  • O erro da D é no fato de não ser Ilícito civil. (pois não houve dolo e não foi mencionado culpa!)


ID
5569552
Banca
FAPEC
Órgão
PC-MS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Considerando a legislação processual penal, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

    O examinador misturou tudoooooooo.

    Solicitação de meios técnicos adequados para localização de vítimas ou de suspeitos: só poderá ser utilizado APENASSS para reprimir os crimes relacionados ao tráfico de pessoas.

  • A) Certo.

    Art. 14-A do CPP: nos casos em que servidores vinculados às instituições dispostas no art. 144 da Constituição Federal figurarem como investigados em inquéritos policiais, inquéritos policiais militares e demais procedimentos extrajudiciais, cujo objeto for a investigação de fatos relacionados ao uso da força letal praticados no exercício profissional, de forma consumada ou tentada, incluindo as situações dispostas no art. 23 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), o indiciado poderá constituir defensor.

    § 1º Para os casos previstos no caput deste artigo, o investigado deverá ser citado da instauração do procedimento investigatório, podendo constituir defensor no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas a contar do recebimento da citação.

    B) Certo.

    Art. 51,  Lei 11.343 de 2006: O inquérito policial será concluído no prazo de 30 (trinta) dias, se o indiciado estiver preso, e de 90 (noventa) dias, quando solto.

    Parágrafo único. Os prazos a que se refere este artigo podem ser duplicados pelo juiz, ouvido o Ministério Público, mediante pedido justificado da autoridade de polícia judiciária.

    C) Incorreto.

    Art. 13-B, Lei n° 13.344/2016: Se necessário à prevenção e à repressão dos crimes relacionados ao tráfico de pessoas, o membro do Ministério Público ou o delegado de polícia poderão requisitar, mediante autorização judicial, às empresas prestadoras de serviço de telecomunicações e/ou telemática que disponibilizem imediatamente os meios técnicos adequados – como sinais, informações e outros – que permitam a localização da vítima ou dos suspeitos do delito em curso.

    § 4º Não havendo manifestação judicial no prazo de 12 (doze) horas, a autoridade competente requisitará às empresas prestadoras de serviço de telecomunicações e/ou telemática que disponibilizem imediatamente os meios técnicos adequados – como sinais, informações e outros – que permitam a localização da vítima ou dos suspeitos do delito em curso, com imediata comunicação ao juiz.

    D)Certo.

    Art. 27 do CPP: Qualquer pessoa do povo poderá provocar a iniciativa do Ministério Público, nos casos em que caiba a ação pública, fornecendo-lhe, por escrito, informações sobre o fato e a autoria e indicando o tempo, o lugar e os elementos de convicção.

    E)Certo.

    Art. 13 do CPP:  Incumbirá ainda à autoridade policial:

    I - fornecer às autoridades judiciárias as informações necessárias à instrução e julgamento dos processos;

  • Quem pode requerer DADOS CADASTRAIS? Delegados e membros do MP.

    Necessita de autorização judicial? NÃO.

    Para quem pode ser solicitado? Quaisquer órgãos públicos ou empresa de iniciativa privada.

    Qual o prazo para atendimento? 24 horas.

    Quais crimes? 1) Sequestro e cárcere privado; 2) Redução à condição análoga à de escravo; 3) Tráfico de pessoas; 4) Extorsão; 5) Extorsão mediante sequestro; 6) Envio de criança ao exterior.

    -----------------------------------------------------------------------------

    Quem pode requisitar meios técnicos para LOCALIZAÇÃO (SINAL)? Delegados e membros do MP.

    Necessita de autorização judicial? SIM.

    Para quem pode ser solicitado? Empresas prestadoras de serviço de telecomunicações e/ou telemática.

    Qual o prazo para atendimento? Imediatamente!

    Quais crimes? Tráfico de pessoas!

    O que é sinal? Sinal significa posicionamento da estação de cobertura, setorização e intensidade de radiofrequência.

    A autoridade pode acessar ao conteúdo da comunicação? NÃO, pois dependerá de autorização judicial prevista em LEI.

    Período de fornecimento do sinal? 30 dias renovável, UMA ÚNICA VEZ, por + 30 dias. Para períodos superiores a esse, somente com autorização judicial.

    Como proceder com o Inquérito Policial? Ele deverá ser instaurado no prazo 72 (setenta e duas) horas, contado do registro da respectiva ocorrência policial (data em que autoridade tomou conhecimento do crime de tráfico de pessoas).

    Juiz possui prazo para se manifestar a respeito da autorização? Sim: 12 horas. Ultrapassado tal prazo, a autoridade requisitará o sinal de localização diretamente à empresa de telecomunicação e comunicará o fato imediatamente ao juiz.

  • CUIDADOOO com os arts. 13-A e 13-B pois têm sido exigidos nos últimos concursos.

    Não esqueça:

    sequestro e cárcere privado, tráfico de pessoas e redução à condição análoga a de escravo: possibilidade de requisição INDEPENDENTE DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL=> dados e informações cadastrais da vítima ou de suspeitos.

    obs: a lei 12.850 também possui previsão semelhante.

    tráfico de pessoas: requisitar, mediante AUTORIZAÇÃO JUDICIAL, meios técnicos que permitam a localização da vítima ou dos suspeitos do delito EM CURSO. É a famosa localização por meios das ERB'S (Estação rádio base).

    observe que esse dispositivo é MUITO confuso e atécnico pois fala em requisição e autorização judicial. Além disso, §2 novamente exige autorização judicial para o acesso ao conteúdo de comunicação.É notório que a ideia inicial do legislador era dispensar autorização judicial no caput, mas houve uma mudança no texto final ficando essa confusão.

    Por fim, lembre-se que o §4 apresenta um clásula de reserva de jurisdição temporária. É isso mesmo ! se em 12 horas não houver manifestação judicial, não se exigirá autorização judicial para o acesso da localização, bastando a imediata comunicação.

  • ADENDO

    a- Dados cadastrais: dispensa autorização judicial; pode ser requisitado, pelo MP ou pelo delegado, dados e informações de vítimas ou suspeitos nos seguintes crimes:

    Sequestro

    Cárcere privado

    Extorsão mediante sequestro

    Extorsão com restrição da liberdade da vítima (S. Relâmpago-158-§3º)

    Envio de crianças para o estrangeiro (lei 8.069/90- E.C.A)

    Tráfico de pessoas

    A requisição deve ser atendida em 24 horas.

    •  conterá nome do Delegado + número do IP + identificação unidade da delegacia.

    .

    b- Localização - sinal: precisa de autorização judicial ( passou 12 horas sem resposta judicial, própria autoridade pode requisitar, com imediata comunicação ao juiz. ) 

    • Período: máx 30 dias + 30 renovável. (período superior até é possível, mas será necessária ordem judicial)

    • Apenas em crimes relacionados ao tráfico de pessoas.

    → IP deve ser instaurado, a partir da ocorrência policial, em até 72 hrs.

  • Gab: C

    Art. 13-A. Nos crimes previstos nos arts. 148 (Seqüestro e cárcere privado), 149 (Redução a condição análoga à de escravo) e 149-A (Tráfico de Pessoas), no § 3º do art. 158 (Extorsão com restrição da liberdade da vítima) e no art. 159 do Códi- go Penal (Extorsão mediante sequestro), e no art. 239 do ECA (envio de criança ou adolescente ao exterior) membro do Ministério Público ou o delegado de polícia poderá requisitar, de quaisquer órgãos do poder público ou de empresas da iniciativa privada, dados e informações cadastrais da vítima ou de suspeitos.

    Parágrafo único. A requisição, que será atendida no prazo de 24 horas, conterá:

    I - o nome da autoridade requisitante; II - o número do inquérito policial; e

    III - a identificação da unidade de polícia judiciária responsável pela investigação.

     

    Art. 13-B. Se necessário à prevenção e à repressão dos crimes relacionados ao tráfico de pessoas, o membro do Ministério Público ou o delegado de polícia poderão requisitar, MEDIANTE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL, às empresas prestadoras de serviço de telecomunicações e/ou telemática que disponibilizem imediatamente os meios técnicos adequados – como sinais, informações e outros – que permitam a localização da vítima ou dos suspeitos do delito em curso.

    § 1 Para os efeitos deste artigo, sinal significa posicionamento da estação de cobertura, setorização e intensidade de radiofrequência.

    § 2 Na hipótese de que trata o caput, o sinal:

    I  - não permitirá acesso ao conteúdo da comunicação de qualquer natureza, que dependerá de autorização judicial, conforme disposto em lei;

    II  - deverá ser fornecido pela prestadora de telefonia móvel celular por período não superior a 30 dias, renovável por uma única vez, por igual período;

    III - para períodos superiores àquele de que trata o inciso II, será necessária a apresentação de ordem judicial.

    § 3 Na hipótese prevista neste artigo, o inquérito policial deverá ser instaurado no prazo máximo de 72 horas, contado do registro da respectiva ocorrência policial.

    § 4 Não havendo manifestação judicial no prazo de 12 horas, a autoridade competente requisitará às empresas prestadoras de serviço de telecomunicações e/ou telemática que disponibilizem imediatamente os meios técnicos adequados – como sinais, informações e outros – que permitam a localização da vítima ou dos suspeitos do delito em curso, com imediata comunicação ao juiz.

     

    #JDPP 24 Nos crimes submetidos à jurisdição brasileira, os provedores de conexão e de aplicações de internet que prestam serviços no Brasil devem fornecer o conteúdo de comunicações armazenadas em seu poder, não lhes sendo lícito, sob pena de sanções processuais, invocar legislação estrangeira para eximir-se do dever de cumprir a decisão judicial.

  • GABARITO - C

    ESQUEMATIZANDO ...

    I) servidores vinculados às instituições dispostas no art. 144 -

    inquérito policial ou inquérito policial militar

    fatos relacionados ao uso de força letal praticado no exercício profissional, de forma consumada ou tentada.

    Inclui os fatos relacionados ao uso de excludentes de ilicitude

    o investigado deverá ser citado da instauração do procedimento investigatório, podendo constituir defensor no prazo de até 48 (quarenta e oito) CONTADAS DO RECEBIMENTO DA CITAÇÃO.

    Se não constituir?

    a autoridade responsável pela investigação deverá intimar a instituição a que estava vinculado o investigado à época da ocorrência dos fatos, para que essa, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, indique defensor para a representação do investigado.

    Inclui os servidores do artigo 142?

    SOMENTE EM AÇÃO DE G.L.O.

    Questão desafio desse tópico: Q1774195

    ‿︵‿︵‿︵‿︵‿︵‿︵‿︵

    B) IP na lei de tóxicos:

    30 dias preso

    90 dias solto

    prazos duplicáveis

    IP na Justiça Federal -

    15 dias preso prorrogável uma vez por igual período (Depende de autorização judicial)

    30 dias solto (prorrogável a requerimento do delegado e autorizado pelo juiz, quantas vezes for preciso);

    Militar: 20 dias, se preso (improrrogável); 40 dias, se solto (prorrogável por mais 20 dias);

    Economia Popular: 10 dias, preso ou solto (improrrogável).

    ‿︵‿︵‿︵‿︵‿︵

    C) crimes previstos nos arts. 148, 149 e 149-A, no § 3º do art. 158, e no art. 159 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e no art. 239 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) =

    delegado de polícia ou MP podem requisitar diretamente = órgãos do poder público ou de empresas da iniciativa privada dados e informações cadastrais da vítima ou de suspeitos. 

    ⚠️ INDEPENDE DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL

    ⚠️ DISPONIBILIZA EM 24 H

    ⚠️dados e informações cadastrais da vítima ou de suspeitos.

    ⚠️ NÃO SE CONFUNDE COM INTERCEPTAÇÃO

    Crimes envolvendo tráfico de pessoas =

    membro do Ministério Público ou o delegado de polícia poderão requisitar, mediante autorização judicial, às empresas prestadoras de serviço de telecomunicações e/ou telemática que disponibilizem imediatamente os meios técnicos adequados – como sinais, informações e outros – que permitam a localização da vítima ou dos suspeitos do delito em curso.  

    -------------

    D) Art. 27 do CPP: Qualquer pessoa do povo poderá provocar a iniciativa do Ministério Público, nos casos em que caiba a ação pública, fornecendo-lhe, por escrito, informações sobre o fato e a autoria e indicando o tempo, o lugar e os elementos de convicção.

    --------

    E) Art. 13 do CPP:  Incumbirá ainda à autoridade policial:

    I - fornecer às autoridades judiciárias as informações necessárias à instrução e julgamento dos processos;

  • gab: C

    RESUMÃO

    Art. 13-A (INFORMAÇÕES E DADOS CADASTRAIS)

    Quem pode requerer DADOS CADASTRAIS? Delegados e membros do MP.

    Necessita de autorização judicial? NÃO.

    Para quem pode ser solicitado? Quaisquer órgãos públicos ou empresa de iniciativa privada.

    Qual o prazo para atendimento? 24 horas.

    Quais crimes? 

    1) Sequestro e cárcere privado;

    2) Redução à condição análoga à de escravo; 

    3) Tráfico de pessoas; 

    4) Extorsão mediante a restrição da liberdade ("sequestro-relâmpago);

    5) Extorsão mediante sequestro;

    6) Envio ECA ao exterior. SEM OBSERVÂNCIA DAS FORMALIDADES LEGAIS OU PARA OBTER LUCRO

     

    -------------------------------------------------------------------------------------------

     

    Art. 13-B (LOCALIZAÇÃO)

    Quem pode requisitar meios técnicos para LOCALIZAÇÃO (SINAL)? Delegados e membros do MP.

    Necessita de autorização judicial? SIM.

    Para quem pode ser solicitado? Empresas prestadoras de serviço de telecomunicações e/ou telemática.

    Qual o prazo para atendimento? Imediatamente!

    Quais crimes? CRIMES RELACIONADOS AO Tráfico de pessoas!

    O que é sinal? Sinal significa posicionamento da estação de cobertura, setorização e intensidade de radiofrequência.

    A autoridade pode acessar ao conteúdo da comunicação? NÃO, pois dependerá de autorização judicial prevista em LEI.

    Período de fornecimento do sinal? não superior a 30 (trinta) dias, renovável por uma única vez, por igual período; 

    Como proceder com o Inquérito Policial? Ele deverá ser instaurado no prazo 72 (setenta e duas) horas, contado do registro da respectiva ocorrência policial (data em que autoridade tomou conhecimento do crime de tráfico de pessoas).

    Juiz possui prazo para se manifestar a respeito da autorização? Sim: 12 horas.

    (JUIZ INERTE) Não havendo manifestação judicial no prazo de 12 (doze) horas, a autoridade competente requisitará às empresas prestadoras de serviço de telecomunicações e/ou telemática que disponibilizem imediatamente .

    Fonte: coleguinhas do qc

  • A autorização prevista no Art. 13-B, mencionado na alternativa C, refere-se apenas ao crime de tráfico de pessoas

    GABARITO LETRA C

  • Art. 14-A. Nos casos em que servidores vinculados às instituições dispostas no  figurarem como investigados em inquéritos policiais, inquéritos policiais militares e demais procedimentos extrajudiciais, cujo objeto for a investigação de fatos relacionados ao uso da força letal praticados no exercício profissional, de forma consumada ou tentada, incluindo as situações dispostas no , o indiciado poderá constituir defensor.              

    § 1º Para os casos previstos no caput deste artigo, o investigado deverá ser citado da instauração do procedimento investigatório, podendo constituir defensor no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas a contar do recebimento da citação.           

    § 2º Esgotado o prazo disposto no § 1º deste artigo com ausência de nomeação de defensor pelo investigado, a autoridade responsável pela investigação deverá intimar a instituição a que estava vinculado o investigado à época da ocorrência dos fatos, para que essa, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, indique defensor para a representação do investigado.           

    § 3º Havendo necessidade de indicação de defensor nos termos do § 2º deste artigo, a defesa caberá preferencialmente à Defensoria Pública, e, nos locais em que ela não estiver instalada, a União ou a Unidade da Federação correspondente à respectiva competência territorial do procedimento instaurado deverá disponibilizar profissional para acompanhamento e realização de todos os atos relacionados à defesa administrativa do investigado.              

    § 4º A indicação do profissional a que se refere o § 3º deste artigo deverá ser precedida de manifestação de que não existe defensor público lotado na área territorial onde tramita o inquérito e com atribuição para nele atuar, hipótese em que poderá ser indicado profissional que não integre os quadros próprios da Administração.                

    § 5º Na hipótese de não atuação da Defensoria Pública, os custos com o patrocínio dos interesses dos investigados nos procedimentos de que trata este artigo correrão por conta do orçamento próprio da instituição a que este esteja vinculado à época da ocorrência dos fatos investigados.                

    § 6º As disposições constantes deste artigo se aplicam aos servidores militares vinculados às instituições dispostas no  desde que os fatos investigados digam respeito a missões para a Garantia da Lei e da Ordem.           

  • essa foi maldade kkkk pegou uma galera que
  • GAB: C

    Se necessário à prevenção e à repressão dos crimes previstos nos arts. 148, 149 e 149-A, no § 3º do art. 158, e no art. 159 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e no art. 239 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), o membro do Ministério Público ou o Delegado de Polícia poderão requisitar, mediante autorização judicial, às empresas prestadoras de serviço de telecomunicações e/ou telemática que disponibilizem imediatamente os meios técnicos adequados – como sinais, informações e outros – que permitam a localização da vítima ou dos suspeitos dos delitos em curso. Não havendo manifestação judicial no prazo de 12 (doze) horas,(NÃO SÃO 12 E SIM 24 HORAS!!!!) a autoridade competente requisitará às empresas prestadoras de serviço de telecomunicações e/ou telemática que disponibilizem imediatamente os meios técnicos adequados – como sinais, informações e outros – que permitam a localização da vítima ou dos suspeitos do delito em curso, com imediata comunicação ao juiz

  • Se necessário à prevenção e à repressão dos crimes previstos nos arts. 148, 149 e 149-A, no § 3º do art. 158, e no art. 159 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e no art. 239 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), o membro do Ministério Público ou o Delegado de Polícia poderão requisitar, mediante autorização judicial (CREIO QUE EXISTA UM ERRO AQUI, POIS NÃO HÁ NECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL PARA OBTENÇÃO DE DADOS E INFORMAÇÕES CADASTRAIS) , às empresas prestadoras de serviço de telecomunicações e/ou telemática que disponibilizem imediatamente os meios técnicos adequados – como sinais, informações e outros – que permitam a localização da vítima ou dos suspeitos dos delitos em curso. Não havendo manifestação judicial no prazo de 12 (doze) horas, a autoridade competente requisitará às empresas prestadoras de serviço de telecomunicações e/ou telemática que disponibilizem imediatamente os meios técnicos adequados – como sinais, informações e outros – que permitam a localização da vítima ou dos suspeitos do delito em curso, com imediata comunicação ao juiz.

    • SE ESTIVER ERRADO, AVISEM-ME
  • O artigo 13B do CCP só se refere aos crimes relacionados ao tráfico de pessoas, não fala nada em ECA, por esse motivo a letra C está errada, o restaste está e acordo com a LEI.

  • Gente, o erro é o seguinte: Juntou o rol dos crimes do artigo 13-A (dados cadastrais onde NÃO NECESSITA AUTORIZAÇÃO) com a redação do 13-B (onde este necessita de autorização, neste mesmo prazo citado, PORÉM refere-se AOS SINAIS DE LOCALIZAÇÃO.)

    e o crime citado no 13-B é TRÁFICO DE PESSOAS. o erro está ai!

    Citar o rol do CRIMES 13-A c/c REDAÇÃO do 13-B

    ou seja, DADOS CADASTRAIS = SEM AUTORIZAÇÃO, CRIMES CITADOS NESSA QUESTÃO. 24 horas para as empresas darem os dados.

    SINAIS DE LOCALIZAÇÃO famoso GPSzin kkk = AUTORIZAÇÃO (mesma redação da questão. 12 horas pro JUIZ se manifestar se autoriza ou não. Caso não houver resposta nesse prazo, a autoridade requisitará à empresa de telecomunicação e comunicará ao juiz.

    neste caso, existe prazo de fornecimento = 30 prorrogável UNICA vez por mesmo período.

    p/ não esquecer = dados até Facebook informa, mas vai tentar saber a localização... é mais difícil, logo, autorização kkkk

  • questão para revisar

  • Questão maravilhoso para revisar.

  • Meu Deus que questão bem feita.

  • eu errei pq não li o INCORETO kkkk

  • A letra C misturou o enunciado do Art. 13-A do CPP com o enunciado no Art. 13-B do CPP. Vejamos:

    Art. 13-A. Nos crimes previstos nos    e  , no   e no  , e no  , o membro do Ministério Público ou o delegado de polícia poderá requisitar, de quaisquer órgãos do poder público ou de empresas da iniciativa privada, dados e informações cadastrais da vítima ou de suspeitos.  

    Art. 13-B. Se necessário à prevenção e à repressão dos crimes relacionados ao tráfico de pessoas, o membro do Ministério Público ou o delegado de polícia poderão requisitar, mediante autorização judicial, às empresas prestadoras de serviço de telecomunicações e/ou telemática que disponibilizem imediatamente os meios técnicos adequados – como sinais, informações e outros – que permitam a localização da vítima ou dos suspeitos do delito em curso

    Ou seja:

    Para dados cadastrais: Requisita diretamente

    Para localização: Autorização judicial, se o juiz permanecer silente por mais de 12h -> Requisita diretamente

  • Gabarito: C

    DADOS E INFORMAÇÕES DAS VÍTIMAS

    A autoridade policial ou o MP poderão requisitar >>> dados ou informações cadastrais da vítima ou de suspeitos >>>órgãos públicos ou privados >> REQUISIÇÃO PODE SER FEITA DIRETA SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL

    CRIMES:

    -Sequestro ou cárcere privado

    -Redução à condição análoga à de escravo

    -Tráfico de pessoas

    -Extorsão mediante restrição da liberdade (“sequestro relâmpago”)

    -Extorsão mediante sequestro

    -Facilitação de envio de criança ou adolescente ao exterior (art. 239 do ECA)

    DADOS E INFORMAÇÕES TELEMÁTICOS

    tratando de crimes relacionados ao tráfico de pessoas : NÃO É PERMITIDO O ACESSO AO CONTEÚDO DAS INFORMAÇÕES , DEVERÁ SER FORNECIDO AS INFORMAÇÕES PELAS PRESTADORAS DE TELEFONIA POR PRAZO NÃO SUPERIOR A 30 DIAS (renovável uma vez por mais 30 dias).

    Para períodos superiores será necessária ordem judicial.

  • SOBRE A LETRA C: Só vai ser mediante autorização judicial e às empresas prestadoras de serviço de telecomunicação e/ou telemática quando for repressão ou prevenção aos crimes relacionados ao TRÁFICO DE PESSOAS. Quando tiver essa montoeira de artigo não vai ser por autorização judicial (está caindo em quase todos os concursos as disposições dos arts. 13-A e 13-B).

  • letra de lei

    quem leu umas 30 vezes o CPP antes da prova provavelmente acertou, nem que seja por eliminação, como foi meu caso

    não precisa ficar decorando esquema, grava alguns prazos e termos e tá ótimo

    confia

  • Gente a B não esta erada não? a pessoa que estiver presa são 10 dias podendo prorrogar por apenas mais 15 dias , daria 25 dias e não 30 dias...

    Nem li o resto depois que vi essa alternativa.

  • O Inquérito Policial é um procedimento administrativo, preparatório da ação penal e presidido pelo Delegado de Polícia, que visa apurar as infrações penais e sua autoria, conforme previsto no artigo 4º e seguintes do Código de Processo Penal Brasileiro.

     

    O Inquérito Policial possui características, como: 1) OFICIOSIDADE: a autoridade policial deverá atuar de ofício; 2) DISCRICIONARIEDADE: diz respeito as condução da investigação e as diligências determinadas pelo Delegado de Policia; 3) ESCRITO: as peças do Inquérito Policial serão reduzidas a termo e juntadas no caderno investigatório; 4) SIGILOSO: com atenção ao acesso do advogado as peças já produzidas e documentadas, conforme súmula vinculante 14 do STF; 5) AUTORITARIEDADE: presidido pelo Delegado de Polícia que é Autoridade Pública; 6) INDISPONIBILIDADE: a Autoridade Policial não poderá mandar arquivar os autos do Inquérito Policial; 7) INQUISITIVO: não há neste momento o contraditório; 8) OFICIALIDADE: o inquérito policial é um procedimento oficial. 

    Com relação aos prazos para o término do inquérito policial, este tem como regra geral o disposto no artigo 10 do Código de Processo Penal, ou seja, 10 (dez) dias se o indiciado estiver preso e 30 (trinta) dias quando estiver solto.

     

    É preciso ter atenção com relação aos prazos para término do inquérito policial previstos na legislação extravagente, como exemplos a lei 11.343/2006 (lei de Drogas) que prevê o prazo de 30 (trinta) dias para o indiciado preso e 90 (noventa) dias para o indiciado solto, e os inquéritos policiais militares, que deverão terminar no prazo de 20 (vinte) dias se o indiciado estiver preso e de 40 (quarenta) dias quando estiver solto.

     

    Outro ponto desta matéria que é preciso ter atenção é com relação a contagem dos prazos, no caso de indiciado preso a regra a ser seguida é a do artigo 10 do Código Penal: “O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum”, ou seja, começa a contar do dia da prisão. Já no caso do indiciado solto o prazo será contado na forma do artigo 798, §1º, do Código de Processo Penal, vejamos: “Não se computará no prazo o dia do começo, incluindo-se, porém, o do vencimento”.        


    A) INCORRETA (a alternativa): A presente afirmativa está correta e traz o disposto no artigo 14-A, caput e parágrafo primeiro, do Código de Processo Penal:


    “Art. 14-A. Nos casos em que servidores vinculados às instituições dispostas no art. 144 da Constituição Federal figurarem como investigados em inquéritos policiais, inquéritos policiais militares e demais procedimentos extrajudiciais, cujo objeto for a investigação de fatos relacionados ao uso da força letal praticados no exercício profissional, de forma consumada ou tentada, incluindo as situações dispostas no art. 23 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), o indiciado poderá constituir defensor.           

    § 1º Para os casos previstos no caput deste artigo, o investigado deverá ser citado da instauração do procedimento investigatório, podendo constituir defensor no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas a contar do recebimento da citação.

    (...)”


    B) INCORRETA (a alternativa): a presente afirmativa está correta, conforme o disposto no artigo 51, caput e parágrafo único, da lei 11.343/2006:

     

    “Art. 51. O inquérito policial será concluído no prazo de 30 (trinta) dias, se o indiciado estiver preso, e de 90 (noventa) dias, quando solto.

    Parágrafo único. Os prazos a que se refere este artigo podem ser duplicados pelo juiz, ouvido o Ministério Público, mediante pedido justificado da autoridade de polícia judiciária.”


    C) CORRETA: a presente afirmativa está incorreta, visto que a requisição feita pelo membro do Ministério Público ou pelo Delegado de Polícia, mediante autorização judicial, às empresas prestadoras de serviço de telecomunicações e/ou telemática para que disponibilizem imediatamente os meios técnicos adequados – como sinais, informações e outros – que permitam a localização da vítima ou dos suspeitos dos delitos em curso, será realizada quando necessário à prevenção e à repressão dos crimes relacionados ao tráfico de pessoas, artigo 13-B, caput e parágrafo quarto, do Código de Processo Penal:

     

    “Art. 13-B.  Se necessário à prevenção e à repressão dos crimes relacionados ao tráfico de pessoas, o membro do Ministério Público ou o delegado de polícia poderão requisitar, mediante autorização judicial, às empresas prestadoras de serviço de telecomunicações e/ou telemática que disponibilizem imediatamente os meios técnicos adequados – como sinais, informações e outros – que permitam a localização da vítima ou dos suspeitos do delito em curso.  

    (...)

    § 4o  Não havendo manifestação judicial no prazo de 12 (doze) horas, a autoridade competente requisitará às empresas prestadoras de serviço de telecomunicações e/ou telemática que disponibilizem imediatamente os meios técnicos adequados – como sinais, informações e outros – que permitam a localização da vítima ou dos suspeitos do delito em curso, com imediata comunicação ao juiz.”


    D) INCORRETA (a alternativa): a presente afirmativa está correta e traz a delatio criminis endereçada ao Ministério Público prevista no artigo 27 do Código de Processo Penal, vejamos:

     

    “Art. 27.  Qualquer pessoa do povo poderá provocar a iniciativa do Ministério Público, nos casos em que caiba a ação pública, fornecendo-lhe, por escrito, informações sobre o fato e a autoria e indicando o tempo, o lugar e os elementos de convicção.”


    E) INCORRETA (a alternativa): a presente afirmativa está correta e traz uma das incumbências da autoridade policial prevista no artigo 13, I, do Código de Processo Penal, vejamos:

     

    “Art. 13.  Incumbirá ainda à autoridade policial:

    I - fornecer às autoridades judiciárias as informações necessárias à instrução e julgamento dos processos;

    II -  realizar as diligências requisitadas pelo juiz ou pelo Ministério Público;

    III - cumprir os mandados de prisão expedidos pelas autoridades judiciárias;

    IV - representar acerca da prisão preventiva.”


    Resposta: C

     

    DICA: Sempre faça um resumo da matéria e dos detalhes importantes de cada questão, pois será importante para ler antes dos certames.

  • PÔ, pra uma banca cobrar um livro desse, a prova tem que ter no máximo 20 questões, porque não têm condições de ler mais que 20 trem desse em 4h.

  • Questão: C

    Sendo o mais breve possível:

    • Sequestro e cárcere privado + redução a condição análoga à de escravo + tráfico de pessoas + extorsão qualificada pela restrição da liberdade da vítima + extorsão mediante sequestro → membro do MP ou autoridade policial poderão requisitar de quaisquer órgãos do poder público ou de empresas da iniciativa privada, dados e informações cadastrais da vítima ou de suspeitos. (observe que não foi comentado sobre autorização judicial).
    • Tráfico de pessoas → autoridade policial ou membro do MP poderão requisitar, mediante autorização judicial, às empresas prestadoras de serviço de telecomunicações e/ou telemática que disponibilizem imediatamente os meios técnicos adequados – como sinais, informações e outros – que permitam a localização da vítima ou dos suspeitos do delito em curso.
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    RESUMOS

    SIMULADOS

    QUESTOES


ID
5569555
Banca
FAPEC
Órgão
PC-MS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Considerando as duas situações descritas abaixo, assinale a alternativa correta.

1ª situação: Tício, que estava na cidade de Douradina – MS, efetuou uma ligação para a vítima, Isadora, que naquele momento se encontrava em sua residência, na cidade de Terenos – MS. Na ligação, passando-se falsamente por um sequestrador, Tício afirmou ter sequestrado Vicente, filho de Isadora, e exigiu que ela lhe transferisse a quantia de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) como preço de resgate, do contrário Vicente iria morrer. Temendo pela vida de seu filho, Isadora deslocouse até Campo Grande – MS e transferiu o valor exigido para a conta bancária de Mévio, comparsa de Tício, que mantinha uma conta na agência bancária de Itaporã – MS.

2ª situação: Caio, estelionatário contumaz, anunciou na internet a venda de um aparelho de telefone celular. Seduzido pelo preço anunciado, Jaime realizou a compra do telefone e transferiu o valor indicado no anúncio para a conta bancária fornecida por Caio. Entretanto, tudo não passava de um “golpe”, e Jaime nunca recebeu o produto. Apurou-se que no momento do anúncio Caio se encontrava na cidade de Laguna Carapã – MS; Jaime, que reside na cidade de Fátima do Sul – MS, encontrava-se em Dourados – MS quando fez a compra pela internet; e a conta bancária para a qual Jaime transferiu o valor pertencia a uma agência situada na cidade de Caarapó – MS.

Os juízos competentes para julgar as ações penais, são, respectivamente,

Alternativas
Comentários
  • Art. 70.  A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.

    § 1  Se, iniciada a execução no território nacional, a infração se consumar fora dele, a competência será determinada pelo lugar em que tiver sido praticado, no Brasil, o último ato de execução.

    § 2  Quando o último ato de execução for praticado fora do território nacional, será competente o juiz do lugar em que o crime, embora parcialmente, tenha produzido ou devia produzir seu resultado.

    § 3 Quando incerto o limite territorial entre duas ou mais jurisdições, ou quando incerta a jurisdição por ter sido a infração consumada ou tentada nas divisas de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.

    § 4º Nos crimes previstos no art. 171 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), quando praticados mediante depósito, mediante emissão de cheques sem suficiente provisão de fundos em poder do sacado ou com o pagamento frustrado ou mediante transferência de valores, a competência será definida pelo local do domicílio da vítima, e, em caso de pluralidade de vítimas, a competência firmar-se-á pela prevenção.

  • Gabarito: C

    Amiguineossssss, a lei 14.155 trouxe alterações sobre o tema de competência. Antes, a competência para julgar estelionato por meio da emissão de cheque sem fundo era do local de onde se deu a recusa, sendo que agora é o local de residência da vítima.

    Art. 70, § 4º Nos crimes previstos no  (Código Penal), quando praticados mediante depósito, mediante emissão de cheques sem suficiente provisão de fundos em poder do sacado ou com o pagamento frustrado ou mediante transferência de valores, a competência será definida pelo local do domicílio da vítima, e, em caso de pluralidade de vítimas, a competência firmar-se-á pela prevenção.

    Primeira situação: estamos diante do delito extorsão. Esse delito é formal, ou seja, não depende da obtenção da indevida vantagem. Nesse caso da questão, qual Juízo será competente para julgar? Será o juízo do local de onde a vítima estava no momento da conduta.

    Segunda situação: Conforme já tinha dito acima, a lei 14.155 trouxe modificações sobre a competência. No exemplo da questão, a vítima transferiu valores para o estelionatário, então, assim, deve-se aplicar a competência do local de domicílio da vítima. vejam, acima, o grifo que fiz no § 4º, do artigo 70 do CPP.

  • ***ATENÇÃO**

    COMPLEMENTANDO OS EXCELENTES COMENTÁRIOS:

    Não confunda com o estelionato mediante cheque falsificado !!!!!!!!

     Aí, a competência continua sendo do local da obtenção da vantagem ilícita, nos termos da súmula 48 do STJ: “compete ao juízo do local da obtenção da vantagem ilícita processar e julgar crime de estelionato cometido mediante falsificação de cheque”.

  • Estelionato mediante depósito ou transferência de valores: Carlos, morador de Goiânia (GO), viu um anúncio na internet que oferecia empréstimo “rápido e fácil”. Ele entrou em contato com a pessoa, que se identificou como Henrique. Carlos combinou de receber um empréstimo de R$ 70 mil, no entanto, para isso, ele precisaria depositar uma parcela de R$ 1 mil a título de “custas” para a conta bancária de Henrique, vinculada a uma agência bancária localizada em São Paulo (SP). Carlos efetuou o depósito e, então, percebeu que se tratava de uma fraude porque nunca recebeu o dinheiro do suposto empréstimo.

     Quem será competente para processar e julgar este crime de estelionato: o juízo da comarca de Goiânia (onde foi feito o depósito) ou o juízo da comarca de São Paulo (local onde o dinheiro foi recebido)?

    Aqui houve outra grande alteração promovida pela Lei nº 14.155/2021:

    Antes da Lei: o juízo competente seria, neste exemplo, o da comarca de São Paulo. Nesse sentido:

    No caso em que a vítima, induzida em erro, efetuou depósito em dinheiro e/ou transferência bancária para a conta de terceiro (estelionatário), a obtenção da vantagem ilícita ocorreu quando o estelionatário se apossou do dinheiro, ou seja, no momento em a quantia foi depositada em sua conta. O fundamento era o caput do art. 70 do CPP.

    Depois da Lei: a competência passou a ser do local do domicílio da vítima, ou seja, em nosso exemplo, do juízo de Goiânia (GO). É o que prevê o novo § 4º do art. 70:

    Art. 70, § 4º, CPP. Nos crimes previstos no art. 171 do (...) Código Penal, quando praticados mediante depósito (...) ou mediante transferência de valores, a competência será definida pelo local do domicílio da vítima (...)

    E se houver mais de uma vítima, com domicílios em locais diferentes?

    Utilizando novamente o terceiro exemplo acima mencionado. Suponhamos que Henrique aplicou o mesmo “golpe” do empréstimo não apenas em Carlos, mas também em Luísa (domiciliada em Curitiba/PR), em Ricardo (Rio Branco/AC), em Vitor (Fortaleza/CE) e em outras inúmeras vítimas.

    De quem será a competência para julgar todas essas condutas?

    A competência será definida por prevenção, ou seja, será competente para julgar todos as condutas o juízo do domicílio da vítima que tiver praticado o primeiro ato do processo ou medida relativa a este, nos termos do art. 83:

    Art. 83, CPP. Verificar-se-á a competência por prevenção toda vez que, concorrendo dois ou mais juízes igualmente competentes ou com jurisdição cumulativa, um deles tiver antecedido aos outros na prática de algum ato do processo ou de medida a este relativa, ainda que anterior ao oferecimento da denúncia ou da queixa (arts. 70, § 3º, 71, 72, § 2º, e 78, II, c).

  • Art. 70, § 4º Nos crimes previstos no  (Código Penal), quando praticados mediante depósito, mediante emissão de cheques sem suficiente provisão de fundos em poder do sacado ou com o pagamento frustrado ou mediante transferência de valores, a competência será definida pelo local do domicílio da vítima, e, em caso de pluralidade de vítimas, a competência firmar-se-á pela prevenção.

    LOCAL DE DOMICÍLIO!!!!!!!!!!!!

  • 2 situações:

    1º crime > extorsão > consuma-se no local do constrangimento > competência > local onde ocorreu o constrangimento (no caso em questão, onde a vítima foi constrangida em razão da grave ameaça) > aplicação do art. 70, caput do CPP > Isadora, que naquele momento se encontrava em sua residência, na cidade de Terenos – MS (a questão facilitou, pois poderia ter colocado outro local que não o do "domicílio" da vítima);

    2º crime > estelionato praticado mediante transferência de valores > competência: local do domicílio da vítima (art. 70, §4º do CPP n/f Lei 14155/2021). > Jaime, que reside na cidade de Fátima do Sul – MS

    Gabarito: LETRA C

  • Gab letra C

    I. Extorsão é crime formal e se consumou no momento da exigência (efetuou uma ligação para a vítima, Isadora, que naquele momento se encontrava em sua residência, na cidade de Terenos – MS e exigiu que ela lhe transferisse a quantia de R$ 20.000,00 .

    CPPArt. 70.  A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.

    II. § 4º Nos crimes previstos no  art. 171 (Código Penal), quando praticados mediante depósito, mediante emissão de cheques sem suficiente provisão de fundos em poder do sacado ou com o pagamento frustrado ou mediante transferência de valores, a competência será definida pelo local do domicílio da vítima, e, em caso de pluralidade de vítimas, a competência firmar-se-á pela prevenção.

    Jaime, que reside na cidade de Fátima do Sul – MS,

  • mudança trazida pela lei 14155/21!

    estelionato mediante cheque sem fundos, depósito, transferência ou pagamento frustrado:

    a) uma vítima: competência será do local do domicílio da vítima.

    b) mais de uma vítima: competência determinada pela prevenção.

    atenção!

    estelionato mediante cheque falso: lugar da obtenção da vantagem!

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que o Código de Processo Penal dispõe sobre competência.

    A- Incorreta. Os juízos competentes para julgar as ações penais, são, respectivamente, a vara criminal da comarca de Terenos – MS (1ª situação) e a vara criminal da comarca de Fátima do Sul – MS (2ª situação), vide alternativa C.

    B- Incorreta. Os juízos competentes para julgar as ações penais, são, respectivamente, a vara criminal da comarca de Terenos – MS (1ª situação) e a vara criminal da comarca de Fátima do Sul – MS (2ª situação), vide alternativa C.

    C- Correta. Na 1ª situação, há o crime de extorsão, que é delito formal e, portanto, se consuma com a mera exigência da indevida vantagem econômica. Assim, a competência será do juízo do local onde estava a vítima no momento da exigência, ou seja, em Terenos/MS.

    Art. 70/CPP: "A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução”.

    Na 2ª situação, há o crime de estelionato, praticado mediante transferência de valores. Aqui, há norma expressa determinando que a competência será definida pelo local do domicílio da vítima, ou seja, em Fátima do Sul/MS.

    Art. 70, § 4º/CPP: "Nos crimes previstos no art. 171 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), quando praticados mediante depósito, mediante emissão de cheques sem suficiente provisão de fundos em poder do sacado ou com o pagamento frustrado ou mediante transferência de valores, a competência será definida pelo local do domicílio da vítima, e, em caso de pluralidade de vítimas, a competência firmar-se-á pela prevenção”.

    Assim, os juízos competentes para julgar as ações penais, são, respectivamente, a vara criminal da comarca de Terenos – MS (1ª situação) e a vara criminal da comarca de Fátima do Sul – MS (2ª situação).

    D- Incorreta. Os juízos competentes para julgar as ações penais, são, respectivamente, a vara criminal da comarca de Terenos – MS (1ª situação) e a vara criminal da comarca de Fátima do Sul – MS (2ª situação), vide alternativa C.

    E- Incorreta. Os juízos competentes para julgar as ações penais, são, respectivamente, a vara criminal da comarca de Terenos – MS (1ª situação) e a vara criminal da comarca de Fátima do Sul – MS (2ª situação), vide alternativa C.

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C.

     

  • Vamos analisar três casos envolvendo estelionato para identificarmos as mudanças operadas pela novidade legislativa.

    1) Estelionato praticado por meio de cheque falso (art. 171, caput, do CP) – LOCAL DA OBTENÇÃO DA VANTAGEM ILÍCITA

    Aplica-se aqui o § 4º do art. 70 do CPP?

    NÃO. Se você ler o § 4º verá que ele não trata da hipótese de estelionato praticado por meio de cheque falso. Logo, esse dispositivo não incide no presente caso.

    A regra a ser aplicada, portanto, é a do caput do art. 70:

    Art. 70. A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.

    O estelionato se consumou no momento em que João comprou as mercadorias da loja, pagando com o cheque falsificado. Nesse instante houve a obtenção da vantagem ilícita e o dano patrimonial à loja.

    Logo, nesta primeira hipótese, nenhuma mudança operada pela Lei nº 14.155/2021. Vale ressaltar que a Súmula 48 do STJ manteve-se válida com a novidade legislativa.

    SÚMULA 48 -

    COMPETE AO JUIZO DO LOCAL DA OBTENÇÃO DA VANTAGEM ILICITA PROCESSAR E JULGAR CRIME DE ESTELIONATO COMETIDO MEDIANTE FALSIFICAÇÃO DE CHEQUE.

     

    2) ESTELIONATO PRATICADO POR MEIO DE CHEQUE SEM FUNDO (ART. 171, § 2º, VI) – LOCAL DO DOMICÍLIO DA VÍTIMA

    · Depois da Lei: a competência passou a ser do local do domicílio da vítima. É o que prevê o novo § 4º do art. 70:

    Art. 70. (...)

    § 4º Nos crimes previstos no art. 171 do (...) Código Penal, quando praticados (...) mediante emissão de cheques sem suficiente provisão de fundos em poder do sacado (...) a competência será definida pelo local do domicílio da vítima (...)

     Isso significa que a Súmula 244 do STJ e a Súmula 521 do STF estão superadas.

     

    3) ESTELIONATO MEDIANTE DEPÓSITO OU TRANSFERÊNCIA DE VALORES – LOCAL DO DOMICÍLIO DA VÍTIMA

     

    Depois da Lei: a competência passou a ser do local do domicílio da vítima

    Art. 70. (...)

    § 4º Nos crimes previstos no art. 171 do (...) Código Penal, quando praticados mediante depósito (...) ou mediante transferência de valores, a competência será definida pelo local do domicílio da vítima

  • Sobre a primeira situação:

    COMPETÊNCIA. EXTORSÃO. CONSUMAÇÃO.

    quaestio juris consistiu em saber se a competência para apurar suposto crime de extorsão na modalidade de comunicação por telefone de falso sequestro com exigência de resgate por meio de depósito bancário seria o juízo do local onde a vítima teria sofrido a ameaça por telefone e depositado a quantia exigida ou aquele onde está situada a agência bancária da conta beneficiária do valor extorquido. Para a Min. Relatora, como a extorsão é delito formal, consuma-se no momento e no local em que ocorre o constrangimento para que se faça ou se deixe de fazer alguma coisa (Súm. n. 96-STJ). Assim, o local em que a vítima foi coagida a efetuar o depósito mediante ameaça por telefone é onde se consumou o delito. Por isso, aquele é o local em que será processado e julgado o feito independentemente da obtenção da vantagem indevida, ou seja, da efetivação do depósito ou do lugar onde se situa a agência da conta bancária beneficiada. Com esse entendimento, a Seção declarou competente o juízo suscitado. Precedentes citados: , DJe 22/11/2010; , DJe 8/2/2010, e , DJ 5/4/2004. , Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 14/3/2011.

  • GABARITO - C

    COMENTÁRIO ATUALIZADO COM A LEI 14.155/2021:

    CHEQUE SEM FUNDO:

    ANTES DA LEI 14.155/2021: Competência é o local da RECUSA do pagamento pelo banco sacado.

    Súmula 521 STF – O foro competente para o processo e julgamento dos crimes de estelionato, sob a modalidade da emissão dolosa de cheque sem provisão de fundos, é o do local onde se deu a recusa do pagamento pelo sacado. (SÚMULA SUPERADA).

    DEPOIS DA LEI 14.155/2021:  A competência passou a ser do local do domicílio da vítima. 

    Art. 70. (...) § 4º Nos crimes previstos no art. 171 do (...) Código Penal, quando praticados (...) mediante emissão de cheques sem suficiente provisão de fundos em poder do sacado (...) a competência será definida pelo local do domicílio da vítima (...)

    CHEQUE CLONADO, ADULTERADO OU FALSIFICADO: Competência é o local da OBTENÇÃO DA VANTAGEM ilícita. (SEM ALTERAÇÕES COM A LEI LEI 14.155/2021) - QUESTÃO ATUALIZADA.

    Súmula 48-STJ: Compete ao juízo do local da obtenção da vantagem ilícita processar e julgar crime de estelionato cometido mediante falsificação de cheque.

    ESTELIONATO MEDIANTE TRANSFERÊNCIAS BANCÁRIAS PARA CONTA DO ESTELIONATARIO:

    ANTES DA LEI 14.155/2021: a competência é do local onde o estelionatário possui a conta bancária.

    Na hipótese em que o estelionato se dá mediante vantagem indevida, auferida mediante o depósito em favor de conta bancária de terceiro, a competência deverá ser declarada em favor do juízo no qual se situa a conta favorecida. No caso em que a vítima, induzida em erro, efetuou depósito em dinheiro e/ou transferência bancária para a conta de terceiro (estelionatário), a obtenção da vantagem ilícita ocorreu quando o estelionatário se apossou do dinheiro, ou seja, no momento em a quantia foi depositada em sua conta. STJ. 3ª Seção. CC 167.025/RS, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 14/08/2019. STJ. 3ª Seção. CC 169.053-DF, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 11/12/2019 (Info 663). (Dizer o Direito).

    DEPOIS DA LEI 14.155/2021: A competência passou a ser do local do domicílio da vítima.

    Art. 70. (...) § 4º Nos crimes previstos no art. 171 do (...) Código Penal, quando praticados mediante depósito (...) ou mediante transferência de valores, a competência será definida pelo local do domicílio da vítima (...).

    Fonte: Comentário da colega Amanda Passos de Cerqueira.

  • LETRA "C"

    -.-.-.-.-.-.-.-.-.-.

    Art. 70, §4º CPP - Em ambas situações a competência se dará no local do domicílio ou residência da vítima. Caso no caso concreto haja uma pluralidade de vítimas, a competência irá se fixar pela PREVENÇÃO.

    -.-.-.-.-.-.-.-.-.-.

    Vale lembrar que as hipóteses do artigo mencionado, NÃO ABARCA o crime praticado com cheque falso, nesse caso a competência NÃO será do domicílio/residência da vítima, mas sim pela regra geral do caput do Art. 70 CPP

    (Caso haja algum erro, me informe por privado)

  • ESQUEMATIZANDO

    Estelionato mediante cheque sem fundos, depósito, transferência ou pagamento frustrado: competência será do local do domicílio da vítima.

    Se for mais de uma vítima: competência determinada pela prevenção.

    Estelionato mediante cheque falso: competência local da obtenção da vantagem.

  • 1ª situação: falso sequestro

    O falso sequestro corresponde ao delito de extorsão (CP, art. 158), que é formal, consumando-se no local onde estava a vítima quando sofreu violência ou grave ameaça.

    Em caso com os mesmos contornos fáticos da questão, ver:

    CONFLITO DE COMPETÊNCIA. PENAL. "FALSO SEQUESTRO". HIPÓTESE QUE SE AMOLDA AO CRIME DE EXTORSÃO. DELITO FORMAL. SÚMULA N.º 96/STJ. CONSUMAÇÃO NO LUGAR DO CONSTRANGIMENTO. CONFLITO CONHECIDO, PARA DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO SUSCITADO.

    1. No crime de extorsão, a entrega do bem ocorre mediante o emprego de violência ou de grave ameaça. A vítima não age iludida: faz ou deixa de fazer alguma coisa motivada pelo constrangimento a que é exposta. Ao revés, no estelionato o prejuízo resulta de artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento capaz de induzir em erro a vítima.

    2. O caso em apreço melhor se subsume, em princípio, ao crime de extorsão, pois o interlocutor teria, por meio de ligação telefônica, simulado o sequestro da irmã da vítima, exigindo o depósito de determinada quantia em dinheiro sob o pretexto de matá-la, tudo a revelar que o sujeito passivo do delito em momento algum agiu iludido, mas sim em razão da grave ameaça suportada.

    3. O crime de extorsão é formal e consuma-se no local em que a violência ou a grave ameaça é exercida com o intuito de constranger alguém a fazer ou deixar de fazer alguma coisa. Inteligência da Súmula n.º 96 desta Corte Superior.

    4. Hipótese em que o delito foi cometido quando a vítima encontrava-se em seu local de trabalho, na cidade de Guarulhos/SP, sendo desta comarca, portanto, a competência para o processamento do feito (art. 70 do Código de Processo Penal), independentemente do lugar onde se situa a agência das contas bancárias beneficiadas. Precedente.

    5. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo de Direito da 2.ª Vara Criminal de Guarulhos/SP, ora suscitado.

    (CC 129.275/RJ, Rel. Ministra LAURITA VAZ, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 11/12/2013, DJe 03/02/2014)

    2ª situação: estelionato mediante transferência bancária

    A solução da questão está no art. 70, § 4º, do CPP, incluído pela Lei n. 14.155, de 2021:

    § 4º Nos crimes previstos no art. 171 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), quando praticados mediante depósito, mediante emissão de cheques sem suficiente provisão de fundos em poder do sacado ou com o pagamento frustrado ou mediante transferência de valores, a competência será definida pelo local do domicílio da vítima, e, em caso de pluralidade de vítimas, a competência firmar-se-á pela prevenção. 

  • O crime de extorsão é formal, e como tal se consuma no momento em que a vítima experimenta o constrangimento, não quando transfere valores ao vagab@. Assim, a competência será fixada considerando o lugar em que estiver a vítima no momento que recebe a ameaça, e não qualquer outro.

  • Para resolver a presente questão é demandado conhecimento sobre competência no âmbito do processo penal, e exige-se, ainda, que o(a) examinando(a) saiba tipificar os crimes conforme as situações apresentadas.
    Inicialmente, faz-se necessário elencar cada situação ao seu tipo penal, assim ficará mais fácil definir a competência em cada situação. Isso, porque o art. 70 do CPP estabelece que "a competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução". Uma vez que o candidato sabe qual é o tipo de crime, saberá também o momento de sua consumação para fixação da competência.
    Na 1ª situação, temos o crime de extorsão (art. 158, CP). Este é um tipo de delito formal, consuma-se com a mera exigência da vantagem indevida, independe se há ou não auferimento desta. Portanto, consumou-se o crime no local em que se encontrava a vítima quando da exigência de vantagem econômica indevida. Assim, a competência é do juízo de Terenos/MS.
    Na 2ª situação, temos o crime de estelionato (art. 171, CP), praticado mediante transferência de valores. Neste caso, o Código de Processo Penal trouxe norma expressa disciplinando que a competência é definida pelo local do domicílio da vítima, portanto, em Fátima do Sul/MS.
    Veja o que dispõe o art. 70, § 4º do CPP: "Nos crimes previstos no art. 171 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), quando praticados mediante depósito, mediante emissão de cheques sem suficiente provisão de fundos em poder do sacado ou com o pagamento frustrado ou mediante transferência de valores, a competência será definida pelo local do domicílio da vítima, e, em caso de pluralidade de vítimas, a competência firmar-se-á pela prevenção".

    Atenção: o §4º do art. 70 do CPP foi acrescentado por meio da Lei 14.155 de 27/05/2021 e já vem sendo cobrado em concursos públicos.
    Lembre-se que a inovação acerca da competência não abrange todos os casos de estelionato, mas somente as três hipóteses, que são praticadas mediante:
    1) depósito;
    2) cheque sem fundos ou com pagamento frustrado;
    3) transferência de valores.
    Nestes, a competência será do local de domicílio da vítima e não da consumação.
    Para os casos de estelionato mediante cheque falsificado, a competência continua sendo do local da obtenção da vantagem ilícita, conforme a súmula 48 do STJ: “compete ao juízo do local da obtenção da vantagem ilícita processar e julgar crime de estelionato cometido mediante falsificação de cheque".

    Conclui-se que os juízos competentes para processar e julgar as ações penais são: a vara criminal da comarca de Terenos – MS (1ª situação) e a vara criminal da comarca de Fátima do Sul – MS (2ª situação).

    Gabarito do Professor: Alternativa C.
  • Discordo taxativamente do Gabarito "A". Primeiro foi crime de extorsão (crime formal, local onde partiu a exigência/ameaça; a segunda hipótese, natureza de estelionato mediante "golpe" # cheque. No golpe, fixa a competência no local da agencia bancária onde o agente recebeu a vantagem que está na sua posse.

  • MODALIDADES DE ESTELIONATO - art. 70 §4º CPP - INCLUÍDO PELA LEI 14.155/21

    Mediante depósito

    Emissão de cheques sem fundos

    Transferências de valores

    COMPETÊNCIA

    Domicílio da vítima OU

    Prevenção - Pluralidade de vítimas

  • Grupo de Estudo para carreiras Policiais ( PF PC PP PRF)

    Quem Quiser me chama no whatsapp 041 87 9 9658 5302

    Grupo com focos para pessoas que querem realmente realizar os seus objetivos e serem Aprovados

    RESUMOS

    SIMULADOS

    QUESTOES

  • Atualização - Informativo 728 do STJ:

    Diferente do disposto na Lei n. 14.155/2021, no caso de crime de estelionato praticado mediante depósito, transferência de valores ou cheque sem provisão de fundos em que a competência do Juízo é a do domicílio da vítima.

    O crime de estelionato praticado por meio de saque de cheque fraudado compete ao juízo do local da agência bancária da vítima. (STJ - CC 182.977-PR - 3ª Seção, julgado em 14.03.2022)

  • Estelionato mediante DEPÓSITO, EMISSÃO DE CHEQUE SEM FUNDOS ou COM PAGAMENTO FRUSTRADO ou mediante TRANSFERÊNCIA DE VALORES (que é o caso da questão), a competência será determinada pelo DOMICÍLIO DA VÍTIMA.

    Em caso de pluralidade de vítimas e pela prevenção.

    Base legal: art. 70, §4º, do CPP (inovação feita pela Lei n. 14.155/2021)


ID
5569558
Banca
FAPEC
Órgão
PC-MS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A lei nº 13.964/19, popularmente conhecida como Pacote Anticrime, introduziu no Código de Processo Penal disciplina acerca do procedimento da cadeia de custódia. De acordo com o que dispõe o código, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Art. 158-C. A coleta dos vestígios deverá ser realizada preferencialmente por perito oficial, que dará o encaminhamento necessário para a central de custódia, mesmo quando for necessária a realização de exames complementares.

  • Para revisar...

    Art. 158-B. A cadeia de custódia compreende o rastreamento do vestígio nas seguintes etapas:     

    I - reconhecimento: ato de distinguir um elemento como de potencial interesse para a produção da prova pericial;     

    II - isolamento: ato de evitar que se altere o estado das coisas, devendo isolar e preservar o ambiente imediato, mediato e relacionado aos vestígios e local de crime;     

    III - fixação: descrição detalhada do vestígio conforme se encontra no local de crime ou no corpo de delito, e a sua posição na área de exames, podendo ser ilustrada por fotografias, filmagens ou croqui, sendo indispensável a sua descrição no laudo pericial produzido pelo perito responsável pelo atendimento;     

    IV - coleta: ato de recolher o vestígio que será submetido à análise pericial, respeitando suas características e natureza;     

    V - acondicionamento: procedimento por meio do qual cada vestígio coletado é embalado de forma individualizada, de acordo com suas características físicas, químicas e biológicas, para posterior análise, com anotação da data, hora e nome de quem realizou a coleta e o acondicionamento;     

    VI - transporte: ato de transferir o vestígio de um local para o outro, utilizando as condições adequadas (embalagens, veículos, temperatura, entre outras), de modo a garantir a manutenção de suas características originais, bem como o controle de sua posse;      

    VII - recebimento: ato formal de transferência da posse do vestígio, que deve ser documentado com, no mínimo, informações referentes ao número de procedimento e unidade de polícia judiciária relacionada, local de origem, nome de quem transportou o vestígio, código de rastreamento, natureza do exame, tipo do vestígio, protocolo, assinatura e identificação de quem o recebeu;     

    VIII - processamento: exame pericial em si, manipulação do vestígio de acordo com a metodologia adequada às suas características biológicas, físicas e químicas, a fim de se obter o resultado desejado, que deverá ser formalizado em laudo produzido por perito;      

    IX - armazenamento: procedimento referente à guarda, em condições adequadas, do material a ser processado, guardado para realização de contraperícia, descartado ou transportado, com vinculação ao número do laudo correspondente;     

    X - descarte: procedimento referente à liberação do vestígio, respeitando a legislação vigente e, quando pertinente, mediante autorização judicial.     

  • Meu mnemônico

    RIF CAT R-PAD -- Decore !!

    lembre-se: primeiro o acondicionamento (embalar) e pois o armazenamento (guardar).

    Qual a etapa mais importante?

    PROCESSAMENTO => é o exame pericial em si !

    quando ocorre o início da cadeia de custódia?

    com a preservação do local.

    quem é o responsável pela preservação do vestígio?

    o agente público que reconhecer um elemento de potencial interesse. Ou seja, QUALQUER agt público (Ex: bombeiros, guardas municipais e PM"s). art. 158-A, §2.

    quem realiza a coleta?

    preferencialmente, o perito oficial. É a lógica né pessoal.. se não houver perito na região tão tão distante?

  • Mnemônico: REI FICA TREPA DESCARTA REconhecimento Isolamento FIxação Coleta Acondicionamento Transporte REcebimento Processamento Armazenamento DESCARTe
  • ADENDO

    -Etapas da cadeia de custódia (são 10 etapas)

    Macete =  VeRIFiCAT e Recebe o PAD.

    Vestígio ?

    1 – Reconhecimento: identificar elemento como de potencial interesse à pericia;

     

     

    2 – Isolamento: evitar que se altere o estado das coisas, devendo isolar e preservar os ambientes:

     

    •  Imediato;
    •  Mediato;
    •  Relacionado aos vestígios e local de crime.

     

     

    3 – Fixação: descrição detalhada do vestígio conforme se encontra no local de crime ou no corpo de delito + sua posição na área de exames.

     

    • Pode ser ilustrada por fotografias, filmagens ou croqui.
    • Indispensável a sua descrição no laudo pericial produzido pelo perito responsável pelo atendimento.

     

    4 – Coleta: recolhimento do vestígio que será submetido à análise pericial, respeitando suas características e natureza;

     

    5 – Acondicionamento: procedimento por meio do qual cada vestígio coletado é embalado de forma individualizada.

     

    • Com anotação: data, hora e nome de quem realizou a coleta e o acondicionamento;

     

    6 – Transporte: transferência do vestígio de um local para o outro, utilizando as condições adequadas (ex: embalagens, veículos, temperatura).

     

    7 – Recebimento: ato formal de transferência da posse do vestígio, que deve ser documentado com, no mínimo:

     

    • Número de procedimento e unidade de polícia judiciária relacionada;
    • Local de origem;
    • Nome de quem transportou o vestígio;
    • Código de rastreamento, natureza do exame, tipo do vestígio e protocolo;
    • Assinatura e identificação de quem o recebeu;

     

    8 – Processamento: exame pericial em si; resultado deverá ser formalizado em laudo produzido por perito;

     

    9 – Armazenamento:  guarda, em condições adequadas, do material a ser processado, guardado para realização de contraperícia, descartado ou transportado, com vinculação ao número do laudo correspondente;

    10 – Descarte: liberação do vestígio, respeitando a legislação vigente.

    • Quando pertinente, mediante autorização judicial.

  • A Cadeia de custódia possui 2 fases:

    Fase externa: Da preservação do local de crime até o recebimento do vestígio pelo órgão competente

    Fase interna: Da recepção e conferência do vestígio pelo Órgão competente até o descarte do material (esta mediante autorização judicial).

    Mneumônico: O REI FIXOU A COLETA e o ACONDICIONAMENTO RECEBEU PROCESSO DE ARMA DESCARTÁVEL

    Reconhecimento: Distinguir elemento como de potencial interesse.

    Isolamento: Evitar que se altere o estado das coisas.

    Fixação: Descrição detalhada (como se encontra local do crime). INDISPENSAVÉL sua descrição no laudo pericial.

    *Coleta: Recolher vestígio

    *Acondicionamento: Cada vestígio é coletado e embalado de forma individualizada.

    Transporte: Transferir vestígio de um local para outro.

    Recebimento: ATO FORMAL de transferência da posse do vestígio.

    Processamento: Exame pericial em si.

    *Armazenamento: Guardar em condições adequadas.

    Descarte: Mediante autorização judicial. Procedimento referente a liberação do vestígio.

  • GABARITO - D

    1ª RECONHECIMENTO – RECONHECER QUE É DE INTERESSE

    2º ISOLAMENTO – IMPEDIR OU EVITAR QUE SE ALTEREM O ESTADO DAS COISAS.

    3º FIXAÇÃO – DESCREVER DETALHADAMENTE O VESTÍGIO

    4ª COLETA – RECOLHER O VESTÍGIO...

    5º ACONDICIONAMENTO – EMBALAR ......

    6ª TRANSPORTE – TRANFERIR DE LOCAL ........

    7º RECEBIMENTO – ATO FORMAL DE TRANFERENCIA DE POSSE...

    8ª PROCESSAMENTO - EXAME = TRABALHO DO PERITO

    9º ARMAZENAMENTO – GUARDAR EM CONDIÇÕES ADEQUADAS....

    10ª DECARTE – LIBERAÇÃO.

    -------------------------------------------------------------------

    Art. 158-C. A coleta dos vestígios deverá ser realizada preferencialmente por perito oficial, que dará o encaminhamento necessário para a central de custódia, mesmo quando for necessária a realização de exames complementares.

    BONS ESTUDOS!

  • RESUMO DE CADEIA DE CUSTÓDIA

    Resumo de Cadeia de Custódia:

    Conceito: funciona como a documentação formal de um procedimento destinado a manter e documentar a história cronológica de uma evidência, evitando-se, assim, eventuais interferências internas e externas capazes de colocar em dúvida o resultado da atividade probatória.

    Início da cadeia de custódia:

    1) Preservação do local de crime ou com procedimentos policiais ou periciais nos quais seja detectada a existência de vestígio.

    2) É possível que a polícia, em procedimentos policiais rotineiros, tenha contato com algum vestígio de delito; 

    3) Procedimentos periciais. 

    Etapas da cadeia de custódia:

    -Fase externa;

    -Fase interna.

    --- RIF CATR PAD ---

    ·        Reconhecimento = distinguir;

    ·        Isolamento = evitar;

    ·        Fixação = descrição detalhada;

    ·        Coleta = recolher;

    ·        Acondicionamento = coletado e embalado;

    ·        Transporte = transferir de um local para outro;

    ·        Recebimento = transferir a posse;

    ·        Processamento = manipulação;

    ·        Armazenamento = guarda;     

    ·        Descarte = liberação do vestígio.

    • Mnemônico de algum colega aqui do QC: o "REI FICA, TREPA DESCARTA"

  • MNEMONICO (Guardo em pares, na ordem em que aparecem na lei),

    RE-IS / FI-CO / AC-TRANS / RE-PRO / AR-DE

    REconhecimento

    ISolamento

    FIxação

    COleta

    ACondicionamento

    TRANSporte

    REcebimento

    PROcessamento

    ARmazenamento

    DEScarte

    Bons estudos !!!

  • RIFCA Transporta Recebimento PAD

    Reconhecimento = distinguir;

    Isolamento = evitar que altere;

    Fixação = descrição detalhada;

    Coleta = recolher vestígio;

    Acondicionamento = embalar;

    Transporta = transporte de um local para outro;

    Recebimento = transferir a posse;

    Processamento = manipulação;

    Armazenamento = guardar em condições adequadas;     

    Descarte = liberação do vestígio.

  • A questão exige conhecimento acerca do procedimento da Cadeia de Custódia, que, embora seja uma novidade legislativa e pareça complicado ou extenso para alguns, traz, na letra da lei, todas as informações necessárias para o bom desempenho na questão. Vejamos item a item.

    De início, elenco abaixo fundamentos específicos e necessários para o resgate no momento da resolução:

    Art. 158-B. A cadeia de custódia compreende o rastreamento do vestígio nas seguintes etapas:  
    I - reconhecimento: ato de distinguir um elemento como de potencial interesse para a produção da prova pericial;
    VI - transporte: ato de transferir o vestígio de um local para o outro, utilizando as condições adequadas (embalagens, veículos, temperatura, entre outras), de modo a garantir a manutenção de suas características originais, bem como o controle de sua posse;      
    VII - recebimento: ato formal de transferência da posse do vestígio, que deve ser documentado com, no mínimo, informações referentes ao número de procedimento e unidade de polícia judiciária relacionada, local de origem, nome de quem transportou o vestígio, código de rastreamento, natureza do exame, tipo do vestígio, protocolo, assinatura e identificação de quem o recebeu;  
    IX - armazenamento: procedimento referente à guarda, em condições adequadas, do material a ser processado, guardado para realização de contraperícia, descartado ou transportado, com vinculação ao número do laudo correspondente; 

    --

    A) Correta. A etapa de reconhecimento consiste no ato de distinguir um elemento como de potencial interesse para a produção da prova pericial. Nos termos do art. 158-B, I do CPP a afirmativa está certa.

    B) Correta. O armazenamento é o procedimento referente à guarda, em condições adequadas, do material a ser processado, guardado para realização de contraperícia, descartado ou transportado, com vinculação ao número do laudo correspondente. É o que disciplina o art. 158-B, IX, CPP.

    C) Correta. O recebimento é ato formal de transferência da posse do vestígio, que deve ser documentado com, no mínimo, informações referentes ao número de procedimento e unidade de polícia judiciária relacionada, local de origem, nome de quem transportou o vestígio, código de rastreamento, natureza do exame, tipo do vestígio, protocolo, assinatura e identificação de quem o recebeu. É o que preceitua o art. 158-B, VII do CPP.

    D) Incorreta. A coleta dos vestígios deverá ser realizada exclusivamente por perito oficial, que dará o encaminhamento necessário para a central de custódia, salvo quando for necessária a realização de exames complementares. A afirmação está incorreta, pois o Código de Processo Penal não apresenta a coleta de vestígios como sendo de exclusividade do perito, mas uma preferência por este, sem excluir a possibilidade de outros agentes, nem tampouco abre exceção quanto ao encaminhamento para central de custódia: Art. 158-C, caput, CPP: “A coleta dos vestígios deverá ser realizada preferencialmente por perito oficial, que dará o encaminhamento necessário para a central de custódia, mesmo quando for necessária a realização de exames complementares."

    E) Correta. O transporte consiste no ato de transferir o vestígio de um local para o outro, utilizando as condições adequadas (embalagens, veículos, temperatura, entre outras), de modo a garantir a manutenção de suas características originais, bem como o controle de sua posse. O art. 158-B, VI do CPP assim estabelece.

    O enunciado pede para assinalar a alternativa incorreta, portanto, o item D é o gabarito da questão.

    Gabarito do Professor: Alternativa D.


  • Mais um Mnemônico: REI FICA CONTRA RECEBIMENTO de PAD

    REconhecimento

    Isolamento

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    RESUMOS

    SIMULADOS

    QUESTOES

  • Art. 158-C


ID
5569561
Banca
FAPEC
Órgão
PC-MS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Sobre o exame de corpo de delito e as perícias em geral, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A) perito oficial não presta compromisso.

    b) desnecessidade de realização de perícia. (jurisprudência)

    c) gabarito (tese do STJ)

    d) pode ser suprido por prova testemunhal.

    e) traseuntes (não deixam vestígios)

    não traseuntes (deixam)

  • A) perito oficial não presta compromisso.

    b) Em regra há desnecessidade de realização de perícia para identificação de voz captada nas interceptações telefônicas, conforme Jurisprudência do STJ.

    c) Entende, o STJ que é possível, em situações excepcionais, a comprovação da materialidade do crime de tráfico de drogas pelo laudo de constatação provisório, desde que esteja dotado de certeza idêntica à do laudo definitivo e que tenha sido elaborado por perito oficial em procedimento e com conclusões equivalentes. [É Jurisprudência do STJ]

    d) pode ser suprido por prova testemunhal.

    e) traseuntes (não deixam vestígios) NÃO traseuntes (deixam vestígios)

    Mirabete ainda diz que “Nos termos do art. 168 e parágrafos do CPP, a gravidade da lesão deve ser comprovada por exame COMPLEMENTAR a ser realizado no dia SEGUINTE ao 30° da DATA do FATO, contando-se do dia do INÍCIO por se tratar de prazo de direito penal.” (MIRABETE, 2012, p. 75).

  • O laudo de constatação PRELIMINAR da substância entorpecente constitui condição de procedibilidade para apuração do crime de tráfico de drogas

    Nesse sentido: STJ. 5ª Turma. RHC 73.736/SC, Rel. Min. Jorge Mussi, julgado em 15/09/2016.

     

    O laudo toxicológico definitivo é necessário para a lavratura da prisão em flagrante?

    NÃO. Basta o laudo toxicológico provisório (STJ. 6ª Turma. RHC 97.517/RS, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 15/05/2018).

     

    O laudo toxicológico definitivo é necessário para o oferecimento da denúncia?

    NÃO. Basta o laudo toxicológico provisório.

     

    O laudo toxicológico definitivo é necessário para a prolação de sentença condenatória?

    Em regra, SIM.

    Nos casos em que ocorre a apreensão do entorpecente, o laudo toxicológico definitivo é imprescindível à demonstração da materialidade delitiva do delito e, nesse sentido, tem a natureza jurídica de prova. Isso significa que, faltando o laudo toxicológico definitivo, não estaremos diante de um caso de mera nulidade (absoluta ou relativa). Na verdade, estaremos diante de uma falta de prova da materialidade, conduzindo à absolvição do réu.

    Nesse sentido: STJ. 3ª Seção. HC 350.996/RJ, Rel. Min. Nefi Cordeiro, julgado em 24/08/2016.

     

    Possibilidade excepcional de condenação com base no laudo provisório

    A jurisprudência admite, em situações excepcionais, que a comprovação da materialidade do crime possa ser efetuada por meio do laudo de constatação provisório, quando ele permita grau de certeza idêntico ao do laudo definitivo, pois elaborado por perito oficial, em procedimento e com conclusões equivalentes. Isso porque, a depender do grau de complexidade e de novidade da droga apreendida, sua identificação precisa como entorpecente pode exigir, ou não, a realização de exame mais complexo que somente é efetuado no laudo definitivo. Nesse sentido:

    Nos casos em que ocorre a apreensão da droga, o laudo toxicológico definitivo é, em regra, imprescindível para a condenação pelo crime de tráfico ilícito de entorpecentes, sob pena de se ter por incerta a materialidade do delito e, por conseguinte, ensejar a absolvição do acusado.

    Em situações excepcionais, admite-se que a comprovação da materialidade do crime possa ser efetuada por meio do laudo de constatação provisório, quando ele permita grau de certeza idêntico ao do laudo definitivo, pois elaborado por perito oficial, em procedimento e com conclusões equivalentes.

    STJ. 3ª Seção. EREsp 1544057/RJ, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 26/10/2016.

  • ADENDO

    STJ. 3ª Seção. EREsp 1544057/RJ - 2018: em situações excepcionais, admite-se que a comprovação da materialidade do crime possa ser efetuada por meio do laudo de constatação provisório, quando ele permita grau de certeza idêntico ao do laudo definitivo, pois elaborado por perito oficial, em procedimento e com conclusões equivalentes.

    • STJA falta da assinatura do perito criminal no laudo toxicológico é mera irregularidade que não tem o condão de anular o referido exame.

    • STJ: É imprescindível a confecção do laudo toxicológico para comprovar a materialidade da infração disciplinar e a natureza da substância encontrada com o apenado no interior de estabelecimento prisional.

  • GABARITO - C

    A) De acordo com o Código de Processo Penal, o exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior, que prestará compromisso de bem e fielmente desempenhar o encargo.

    CPP - 1 perito oficial na falta = 2 pessoas idôneas

    O perito oficial não presta o compromisso;

    os peritos não oficiais prestam.

    O perito oficial é portador de diploma de curso superior

    os perito não oficiais são portadores de diploma de curso superior preferencialmente na área específica.

    Lei de tóxicos - 1 perito oficial na falta = 1 pessoa idônea.

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    B) Consoante o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, é necessária, como regra, a realização de perícia para a identificação de voz captada nas interceptações telefônicas.

    É desnecessária a realização de perícia para a identificação de voz captada nas interceptações telefônicas, salvo quando houver dúvida plausível que justifique a medida. A decisão

    (AgRg no AREsp 1136157/GO)

    ‿︵‿︵‿︵‿︵‿︵‿︵‿︵‿︵‿︵‿︵‿︵‿︵‿︵‿︵‿︵‿︵‿︵‿︵

    C) A lei 11.343 /06 trabalha com duas espécies de Laudo.

    o primeiro chama-se "laudo de constatação"

    Art. 50, § 1º Para efeito da lavratura do auto de prisão em flagrante e estabelecimento da materialidade do delito, é suficiente o laudo de constatação da natureza e quantidade da droga, firmado por perito oficial ou, na falta deste, por pessoa idônea.

    o segundo é chamado de Laudo definitivo. Nas lições de R. Sanches C.

    "traz a certeza quanto à materialidade do delito, definindo, de vez, se o material pesquisado efetivamente se cuida de uma droga. Esse laudo, a teor do art. 159 do Código de Processo Penal, deve ser elaborado por perito oficial ou, na sua falta, “por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica.

    REGRA: regra é que a condenação seja Feita com o Laudo Definitivo

    EXCEÇÃO: Um bom exemplo:

    A jurisprudência desta Corte entende possível a comprovação da materialidade do ato infracional, equiparado a tráfico de drogas, por outros meios de prova, não sendo imprescindível a realização de exame toxicológico definitivo (precedentes)

    (HC 312.888/AL, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 04/08/2015, DJe 25/08/2015)

    -------------------------------------------------------

    D)   Art. 167.  Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.

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    E) Infrações transeuntes = Não deixam vestígios

    Infrações não transeuntes = deixam vestígios

      Art. 158.  Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

  • Quando ficar em dúvida entre infrações transeuntes ou não transeuntes, lembre-se de algo que transita, se esvai. Portanto, os crimes transeuntes não deixam vestígios; e nos não transeuntes os vestígios não transitam, permanecem no local do crime.

  • Artigo 159, CPP. O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior. Ponto. A assertiva A é falsa.

    Sobre exames e perito

    CORPO DE DELITO X EXAME DE CORPO DE DELITO

    CORPO DE DELITO é o conjunto dos elementos materialmente sensíveis denunciadores de um fato criminoso, a ser examinado por um perito através de um exame de corpo de delito.

    EXAME DE CORPO DE DELITO é o exame técnico feito sobre esse conjunto de vestígios.

    Quem é responsável por examinar esse material é o perito através da perícia.

    Os peritos podem ser de duas espécies: peritos oficiais ou não oficiais.

    Perito oficial é o funcionário público de carreira cuja função é a de realizar perícias determinadas pela autoridade policial ou judiciária.

    Perito não oficial ou inoficial é a pessoa nomeada pelo juiz ou pela autoridade policial para realizar determinado exame pericial. Este, sim, a teor do art. 159, § 2º, do CPP, prestará o compromisso de bem e fielmente desempenhar o encargo. Para a doutrina e para a jurisprudência, a ausência desse compromisso configura mera irregularidade.

    - Material de Medicina Legal L. Gazzolla + doutrina Renato Brasileiro

  • SOBRE A LETRA E:

    traseuntes (não deixam vestígios)

    não traseuntes (deixam)

  • Assertiva C

    Entende, o STJ que é possível, em situações excepcionais, a comprovação da materialidade do crime de tráfico de drogas pelo laudo de constatação provisório, desde que esteja dotado de certeza idêntica à do laudo definitivo e que tenha sido elaborado por perito oficial em procedimento e com conclusões equivalentes.

  • Programa "Aeroporto: área restrita"

    Com isso já consegue responder se bater o branco.

  • NÃO TRANSEUNTES (deixam vestígios, pois eles não transitam, ficam aí)

    TRANSEUNTES (não deixam vestígios, pois eles transitam, somem).

  • Letra c. 

    a) Errado. CPP: Art. 159. O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior. §2° Os peritos não oficiais prestarão o compromisso de bem e fielmente desempenhar o encargo.

    b) Errado. É desnecessária a realização de perícia para a identificação de vozes captadas em interceptações telefônicas. AgRg no HC 490.838/SC, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, QUINTA TURMA, julgado em 27/04/2021, DJe 29/04/2021)

    c) Correto. (...) conquanto o laudo toxicológico definitivo, via de regra, seja imprescindível para provar a materialidade do delito de tráfico de drogas, a ausência da mencionada prova técnica não afasta a possibilidade de que, em casos excepcionais (tal como na hipótese dos autos), essa comprovação se dê "pelo próprio laudo de constatação provisório, quando ele permita grau de certeza idêntico ao do laudo definitivo, pois elaborado por perito oficial, em procedimento e com conclusões equivalentes" (AgRg no HC 691.258/RS, Rel. Ministra LAURITA VAZ, SEXTA TURMA, julgado em 21/09/2021, DJe 06/10/2021)

    d) Errado. CPP: Art. 168. (...) §2° Se o exame tiver por fim precisar a classificação do delito no art. 129, §1°, I, do Código Penal, deverá ser feito logo que decorra o prazo de 30 dias, contado da data do crime. §3° A falta de exame complementar poderá ser suprida pela prova testemunhal.

    e) Errado. De acordo com Cleber Masson: Crimes transeuntes ou de fato transitório: são aqueles que não deixam vestígios materiais, como no caso dos crimes praticados verbalmente (ameaça, desacato, injúria, calúnia, difamação etc.). Crimes não transeuntes ou de fato permanente: são aqueles que deixam vestígios materiais, tais como o homicídio (CP, art. 121) e as lesões corporais (CP, art. 129).


ID
5569564
Banca
FAPEC
Órgão
PC-MS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca do interrogatório do acusado e da confissão, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • A) diz o CPP que, excepcionalmente, por decisão fundamentada, o juiz pode determinar o interrogatório do réu preso por sistema de videoconferência quando visar, por exemplo, a viabilizar a sua participação no referido ato processual à vista de relevante dificuldade para seu comparecimento em juízo, por enfermidade ou outra circunstância pessoal. - CORRETA (ART. 185, §2, II - CPP)

    B) para o Superior Tribunal de Justiça, é válida a realização do interrogatório do réu por videoconferência, em razão da dificuldade de deslocamento do acusado até o local da audiência, bem como pelo risco à segurança pública, haja vista a insuficiência de agentes para realizar a escolta. - CORRETA (“O Magistrado de primeiro grau, em obediência ao disposto no § 2º do art. 185 da Lei n. 11.900/2009, apresentou fundamentação apta a justificar a necessidade da adoção do interrogatório do recorrente pelo sistema de videoconferência, notadamente para se evitar a delonga na prestação jurisdicional, considerando sobretudo os problemas constantes na escolta de réu preso" (AgRg no RHC n. 110.019/AL, 5ª Turma, julgado em 215/2019).

    C) o STJ entende, que a confissão qualificada, compreendida como aquela em que o acusado admite a prática do fato delituoso, mas alega ter agido sob o manto de uma excludente de ilicitude ou de culpabilidade, não autoriza a aplicação da atenuante prevista na alínea “d” do inciso III do art. 65 do Código Penal, mesmo que utilizada para corroborar o acervo probatório e fundamentar a condenação. - INCORRETA ("A jurisprudência do STJ admite que mesmo a confissão dita qualificada enseje a aplicação da atenuante do art. 65, III, d, do Código Penal. Agravo regimental provido em parte somente para adequar a reprimenda do agravante em virtude da aplicação da atenuante da confissão espontânea" (AgRg no REsp 1198354/ES, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 16/10/2014, DJe 28/10/2014))

    D) dispõe do CPP que a confissão é divisível e retratável, sem prejuízo do livre convencimento do juiz, fundado no exame das provas em conjunto. - CORRETA (ART. 200, CPP - A confissão será divisível e retratável, sem prejuízo do livre convencimento do juiz, fundado no exame das provas em conjunto)

    E) à luz do CPP, no interrogatório do surdo, as perguntas lhes são apresentadas por escrito e ele as responderá oralmente. - CORRETA (ART. 192, CPP - O interrogatório do mudo, do surdo ou do surdo-mudo será feito pela forma seguinte: I - ao surdo serão apresentadas por escrito as perguntas, que ele responderá oralmente)

  • O que é a confissão qualificada? Ela pode ser utilizada como atenuante genérica?

    A confissão qualificada ocorre quando o réu admite a prática do fato, no entanto, alega, em sua defesa, um motivo que excluiria o crime ou o isentaria de pena (ex: eu matei sim, mas foi em legítima defesa).

    Ela pode ser utilizada como atenuante genérica?

    1ª) SIM. Posição do STJ

    A confissão qualificada (aquela na qual o agente agrega teses defensivas discriminantes ou exculpantes), quando efetivamente utilizada como elemento de convicção, enseja a aplicação da atenuante prevista na alínea “d” do inciso III do art. 65 do CP (STJ. 5ª Turma. AgRg no REsp 1.198.354-ES, Rel. Min. Jorge Mussi, julgado em 16/10/2014).

    2ª) NÃO. Posição da 1ª Turma do STF.

    A aplicação da atenuante da confissão espontânea prevista no art. 65, III, “d”, do Código Penal NÃO incide quando o agente reconhece sua participação no fato, contudo, alega tese de exclusão da ilicitude (STF. 1ª Turma. HC 119671, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 05/11/2013).

    Se a confissão foi parcial e o juiz a considerou no momento da condenação, este magistrado deverá fazer incidir a atenuante na fase da dosimetria da pena?

    SIM. Se a confissão, ainda que parcial, serviu de suporte para a condenação, ela deverá ser utilizada como atenuante (art. 65, III, “d”, do CP) no momento de dosimetria da pena (HC 217.683/SP, Rel. Min. Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 25/06/2013). Neste ponto, é importante lembrar que a confissão é divisível.

  • Confissão qualificada

    O STJ entende que:

    Não é possível desmerecer a confissão daquele que efetivamente contribui para a elucidação dos fatos supostamente delituosos, ainda que agregando teses defensivas.

    Nos casos em que a confissão do acusado servir como um dos fundamentos para a condenação, deve ser aplicada a atenuante em questão, pouco importando se a confissão foi espontânea ou não, se foi total ou parcial, ou mesmo se foi realizada só na fase policial, com posterior retratação em juízo.

    Quando a confissão for utilizada para a formação do convencimento do julgador, o réu fará jus à atenuante prevista no art. 65, III, “d”, do Código Penal (Súmula 545/STJ), sendo indiferente que a admissão da autoria criminosa seja parcial, qualificada ou acompanhada de alguma causa excludente de ilicitude ou culpabilidade.

    STJ. 5ª T. HC 450.201/SP, j 21/3/19.

    STJ. 6ª T. AgInt no REsp 1775963/MG, j 7/5/19.

    #Obs: Confissão e tráfico de drogas:

    • Em se tratando do crime de tráfico de entorpecentes, a confissão espontânea do acusado que admite a propriedade da droga, no entanto afirma ser destinada a consumo próprio, sendo mero usuário, impossibilita o reconhecimento da atenuante prevista no art. 65, inciso III, alínea “d”, do Código Penal. STJ. 6ª T. HC 326.526/MS, j 4/4/17; STJ. 5ª T. HC 488.991/PR, j 26/3/19.
    • Não é de se aplicar a atenuante da confissão espontânea para efeito de redução da pena se o réu, denunciado por tráfico de droga, confessa que a portava para uso próprio. STF. 1ª T. HC 141487, j 4/12/18.
    • STJ, Súmula 630: "A incidência da atenuante da confissão espontânea no crime de tráfico ilícito de entorpecentes exige o reconhecimento da traficância pelo acusado, não bastando a mera admissão da posse ou propriedade para uso próprio."
  • Regra: se qualquer parte da confissão for utilizada pelo juiz no momento da condenação, há atenuante genérica

    Art. 65 - São circunstâncias que sempre atenuam a pena: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    I - ser o agente menor de 21 (vinte e um), na data do fato, ou maior de 70 (setenta) anos, na data da sentença;

    II - o desconhecimento da lei;

    III - ter o agente:

    a) cometido o crime por motivo de relevante valor social ou moral;

    b) procurado, por sua espontânea vontade e com eficiência, logo após o crime, evitar-lhe ou minorar-lhe as conseqüências, ou ter, antes do julgamento, reparado o dano;

    c) cometido o crime sob coação a que podia resistir, ou em cumprimento de ordem de autoridade superior, ou sob a influência de violenta emoção, provocada por ato injusto da vítima;

    d) confessado espontaneamente, perante a autoridade, a autoria do crime;

    e) cometido o crime sob a influência de multidão em tumulto, se não o provocou.

    ESPÉCIES DE CONFISSÃO

    • Simples: apenas confessa a prática de um crime.
    • Complexa: quando o réu confessa mais de um crime a ele imputado.
    • Qualificada: quando o réu confessa o crime, mas alega excludente de ilicitude em seu favor.
    • JUDICIAL: realizada perante o Juiz;
    • EXTRAJUDICIAL: realizada no inquérito policial.
    • DELATÓRIA (delação premiada): em que o réu admite a prática do crime e também incrimina terceiros. A confissão é um ato personalíssimo; livre e espontâneo; retratável e divisível.

  • GABARITO - C

    A) Art. 185, § 2 Excepcionalmente, o juiz, por decisão fundamentada, de ofício ou a requerimento das partes, poderá realizar o interrogatório do réu preso por sistema de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real, desde que a medida seja necessária para atender a uma das seguintes finalidades:                     

    I - prevenir risco à segurança pública, quando exista fundada suspeita de que o preso integre organização criminosa ou de que, por outra razão, possa fugir durante o deslocamento;                   

    II - viabilizar a participação do réu no referido ato processual, quando haja relevante dificuldade para seu comparecimento em juízo, por enfermidade ou outra circunstância pessoal;                      

    III - impedir a influência do réu no ânimo de testemunha ou da vítima, desde que não seja possível colher o depoimento destas por videoconferência, nos termos do ;                  

    IV - responder à gravíssima questão de ordem pública.    

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    B) É válida a realização do interrogatório por videoconferência no caso de dificuldade de deslocamento do acusado até o local da audiência.

    (AgRg no HC 587.424/SC, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, QUINTA TURMA, julgado em 06/10/2020, DJe 15/10/2020)

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    C) confissão judicial própria: Se produzida diante da autoridade judicial competente para julgar o caso.

    confissão judicial imprópria: Se for produzida perante qualquer outra autoridade judicial, incompetente para o deslinde do processo criminal.

    confissão extrajudicial: quando a admissão de culpa é formulada diante de autoridades policiais, parlamentares ou administrativas, competentes para ouvir o depoente em declarações.

    Simples: confessa sem ressalvar nenhuma excludente.

    Qualificada: confessa e imputa alguma excludente.

    Confissão implícita: o indivíduo confessa o delito por meio de ato simbólico - ex.: pagamento de indenização. Atenção, pois ela NÃO é admitida no processo penal

    Confissão ficta: ocorre quando o réu não contesta os fatos que lhe são imputados (revelia). NÃO é admitida pelo processo penal, devido à presunção de inocência. 

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    D)   Art. 200.  A confissão será divisível e retratável, sem prejuízo do livre convencimento do juiz, fundado no exame das provas em conjunto.

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    E) Art. 192, III - ao surdo-mudo as perguntas serão formuladas por escrito e do mesmo modo dará as respostas.  

  • 1. Inexiste contrariedade ao § 2º do art. 185 da Lei n. 11.900/2009, diante da idônea fundamentação da decisão que opta pela escolha de realização do interrogatório do réu por meio de videoconferência em razão da dificuldade de deslocamento dos acusados até o local da audiência, bem como pelo risco à segurança pública, haja vista a insuficiência de agentes para realizar a escolta.

    2. Esta Corte Superior de Justiça possui assente jurisprudência no sentido de que, em obediência ao principio pas de nullité sans grief, que vigora plenamente no processo penal pátrio (art. 563 do Código de Processo Penal), não se declara nulidade de ato se dele não resulta demonstrado efetivo prejuízo para a parte.

    (Precedentes).

    3. Agravo regimental improvido.

    (AgRg no RHC 125.373/RS, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 18/08/2020, DJe 26/08/2020)

  • Não há ilegalidade na decisão judicial que opta pela realização do interrogatório do réu por videoconferência em razão DIFICULDADE DE DESLOCAMENTO do acusado até a audiência, bem como RISCO À SEGURANÇA PUBLICA, por INSUFICIÊNCIA DE AGENTES para realizar a escolta (...) STJ (...)

  • GABARITO: C

    a) CERTO: Art. 185, § 2o Excepcionalmente, o juiz, por decisão fundamentada, de ofício ou a requerimento das partes, poderá realizar o interrogatório do réu preso por sistema de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real, desde que a medida seja necessária para atender a uma das seguintes finalidades: II - viabilizar a participação do réu no referido ato processual, quando haja relevante dificuldade para seu comparecimento em juízo, por enfermidade ou outra circunstância pessoal;

    b) CERTO: O Juiz de primeiro grau, em obediência ao disposto no §2º do art. 185 da Lei n. 11.900/2009, apresentou fundamentação apta a justificar a necessidade da adoção do interrogatório do recorrente pelo sistema de videoconferência, notadamente para se evitar a delonga na prestação jurisdicional, considerando sobretudo os problemas constantes na escolta de réu preso. STJ - AgRg no RHC: 85853 AL 2017/0145491-0, Relator: Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, Data de Julgamento: 15/03/2018, T5 - QUINTA TURMA, Data de Publicação: DJe 02/04/2018.

    c) ERRADO: A jurisprudência do STJ admite que mesmo a confissão dita qualificada enseje a aplicação da atenuante do art. 65, III, d, do Código Penal. STJ - AgRg no REsp: 1198354 ES 2010/0107573-4, Relator: Ministro JORGE MUSSI, Data de Julgamento: 16/10/2014, T5 - QUINTA TURMA, Data de Publicação: DJe 28/10/2014.

    d) CERTO: Art. 200. A confissão será divisível e retratável, sem prejuízo do livre convencimento do juiz, fundado no exame das provas em conjunto.

    e) CERTO: Art. 192. O interrogatório do mudo, do surdo ou do surdo-mudo será feito pela forma seguinte: I - ao surdo serão apresentadas por escrito as perguntas, que ele responderá oralmente;

  • C - Em outras palavras, na confissão qualificada em que o agente admite ter cometido o crime mas afirma ter cometido com uma causa de excludente de ilicitude, se for afastada essa excludente e ele for condenado, utilizando-se de outras provas e corroborando para fundamentaçao com a confissão, então ele não teria a atenuante por ter confessado o crime? claro que teria.

    Quando a confissão for utilizada para a formação do convencimento do julgador, o réu fará jus à atenuante prevista no art. 65, III, “d”, do Código Penal (Súmula 545/STJ), sendo indiferente que a admissão da autoria criminosa seja parcial, qualificada ou acompanhada de alguma causa excludente de ilicitude ou culpabilidade.

  • S.545, STJ: quando a confissão for utilizada para a formação do convenciento do julgador, o réu fará jus à atenuante prevista no art.65, III, d, CP.

  • C) A confissão qualificada ocorre quando o réu admite a prática do fato, no entanto, alega em sua defesa um motivo que excluiria o crime ou o isentaria de pena (ex.: eu matei sim, mas foi em legítima defesa). Ela pode ser utilizada como atenuante genérica?

    1ª) SIM. Posição do STJ.

    2ª) NÃO. Posição do STF.

    STJ. 5ª Turma. AgRg no REsp 1198354-ES, Rel. Min. Jorge Mussi, julgado em 16/10/2014.

    STF. 1ª Turma. HC 119671, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 05/11/2013.

  • C) A confissão qualificada ocorre quando o réu admite a prática do fato, no entanto, alega em sua defesa um motivo que excluiria o crime ou o isentaria de pena (ex.: eu matei sim, mas foi em legítima defesa). Ela pode ser utilizada como atenuante genérica?

    1ª) SIM. Posição do STJ.

    2ª) NÃO. Posição do STF.

    STJ. 5ª Turma. AgRg no REsp 1198354-ES, Rel. Min. Jorge Mussi, julgado em 16/10/2014.

    STF. 1ª Turma. HC 119671, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 05/11/2013.

  • só queria saber como o surdo responde oralmente as perguntas ...

  • No Processo Penal: a confissão é divisível e retratável (art. 200)

    No Processo Civil: a confissão é indivisível e irrevogável (arts. 393 e 395)

  • Não questiono o gabarito da questão. Contudo, na alternativa ''B'', quantos concordam que forçaram a barra em ''haja vista a insuficiência de agentes para realizar a escolta'' ?

  • Questões que demandam o item incorreto como resposta costumam ser uma verdadeira pegadinha...
    Observemos cada assertiva, para compreender a questão numa perspectiva macro.

    A) Correta. É a inteligência do art. 185, §2º, II do CPP.

    Art. 185. O acusado que comparecer perante a autoridade judiciária, no curso do processo penal, será qualificado e interrogado na presença de seu defensor, constituído ou nomeado.  
    § 2o  Excepcionalmente, o juiz, por decisão fundamentada, de ofício ou a requerimento das partes, poderá realizar o interrogatório do réu preso por sistema de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real, desde que a medida seja necessária para atender a uma das seguintes finalidades: 
    II - viabilizar a participação do réu no referido ato processual, quando haja relevante dificuldade para seu comparecimento em juízo, por enfermidade ou outra circunstância pessoal;                      

    B) Correta. Os Tribunais Superiores têm se manifestado a favor das audiências por videoconferência quando há impossibilidade de comparecimento do réu preso, seja pela distância ou por falta de escolta, nesse sentido colacionamos posicionamentos do Superior Tribunal de Justiça.

    “(…) 3. Não há falar em violação do art. 185, § 2°, I e II, do CPP se o interrogatório foi realizado por videoconferência em razão da dificuldade de comparecimento do acusado em Juízo, haja vista a sua prisão em outra comarca, a grande distância necessária ao deslocamento e a impossibilidade de escolta. A nulidade do ato processual não foi deduzida em momento oportuno e não houve comprovação do prejuízo concreto à defesa, pois os agravantes, pessoalmente, tiveram a oportunidade de narrar sua própria versão dos fatos ao Juiz e foram assistidos por defensor. (…) (AGRESP – AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL – 1410824 2013.03.41536-0, ROGERIO SCHIETTI CRUZ, STJ – 6ª TURMA, DJE DATA:29/10/2019, STJ)

    “O Magistrado de primeiro grau, em obediência ao disposto no § 2º do art. 185 da Lei n. 11.900/2009, apresentou fundamentação apta a justificar a necessidade da adoção do interrogatório do recorrente pelo sistema de videoconferência, notadamente para se evitar a delonga na prestação jurisdicional, considerando sobretudo os problemas constantes na escolta de réu preso" (AgRg no RHC n. 110.019/AL, 5ª Turma, julgado em 215/2019).

    C) Incorreta. Coletando as decisões jurisprudenciais, percebe-se que o Superior Tribunal de Justiça autoriza a aplicação da atenuante da alínea “d", inciso III do art. 65 do Código Penal em casos de confissão qualificada. Veja-se:

    "A jurisprudência do STJ admite que mesmo a confissão dita qualificada enseje a aplicação da atenuante do art. 65, III, d, do Código Penal. Agravo regimental provido em parte somente para adequar a reprimenda do agravante em virtude da aplicação da atenuante da confissão espontânea" (AgRg no REsp 1198354/ES, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 16/10/2014, DJe 28/10/2014).

    “PENAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. CONFISSÃO. CORROBORAÇÃO DO ACERVO PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA ATENUANTE. PREVALÊNCIA DO ACÓRDÃO PARADIGMA. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA IMPROVIDOS. 1. A jurisprudência é firme nesta Corte Superior no sentido de que, se a confissão foi utilizada para corroborar o acervo probatório e fundamentar a condenação, deve incidir a atenuante prevista no art. 65, III, "d", do Código Penal, sendo irrelevante o fato de haver sido qualificada. 2. Entendimento adotado no aresto embargado em conformidade com a jurisprudência assentada neste Tribunal. 3. Embargos de divergência improvidos." (EREsp 1416247/GO, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 22/06/2016, DJe 28/06/2016)

    “De acordo com o Enunciado N. 545/STJ, "Quando a confissão for utilizada para a formação do convencimento do julgador, o réu fará jus à atenuante prevista no art. 65, III, d, do Código Penal. "III - In casu, a forma da confissão do paciente para se beneficiar da tese de defesa, configura confissão qualificada, de modo que foi expressamente confirmado pelas instâncias ordinárias que o paciente admitiu a imputação dos fatos descritos na denúncia. Destarte, considerando a utilização da confissão para formar a convicção do julgador, deve ela ser apreciada como circunstância atenuante na segunda fase da dosimetria da pena, razão pela qual o acórdão se encontra em desacordo com a jurisprudência desta Corte Superior. Precedentes. (STJ; HC 467.031; Proc. 2018/0224251-0; SP; Quinta Turma; Rel. Min. Felix Fischer; Julg. 13/12/2018; DJE 19/12/2018; Pág. 4524)

    D) Correta. Nos termos do art. 200 do CPP “a confissão será divisível e retratável, sem prejuízo do livre convencimento do juiz, fundado no exame das provas em conjunto."

    E) Correta. Conforme o art. 192, I do CPP: “O interrogatório do mudo, do surdo ou do surdo-mudo será feito pela forma seguinte: I - ao surdo serão apresentadas por escrito as perguntas, que ele responderá oralmente."

    O enunciado determina que marque a alternativa incorreta, portanto a letra C é o gabarito da questão.

    Gabarito do Professor: Alternativa C.


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    RESUMOS

    SIMULADOS

    QUESTOES


ID
5569567
Banca
FAPEC
Órgão
PC-MS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A Lei nº 13.964/19 (Pacote Anticrime) promoveu significativa alteração na execução penal, sobretudo no requisito objetivo para a progressão do regime de cumprimento de pena. De acordo com a atual redação da Lei nº 7.210/84 (LEP), é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • 50%: CONDENADO PELA PRÁTICA DE CRIME HEDIONDO OU EQUIPARADO, COM RESULTADO MORTE, SE FOR PRIMÁRIO, VEDADO O LIVRAMENTO CONDICIONAL.

  • GABARITO D

    Diante da ausência de previsão legal, deve-se fazer analogia in bonam partem e a ele deverá ser aplicada a mesma fração do condenado primário, ou seja, a regra do inciso VI, “a”, do art. 112 (50%):

    Art. 112. A pena privativa de liberdade será executada em forma progressiva com a transferência para regime menos rigoroso, a ser determinada pelo juiz, quando o preso tiver cumprido ao menos:

    VI - 50% (cinquenta por cento) da pena, se o apenado for:

    a) condenado pela prática de crime hediondo ou equiparado, com resultado morte, se for primário, vedado o livramento condicional;

    Resumindo:

    • art. 2º, § 2º, da Lei nº 8.072/90: a fração mais grave deveria ser aplicada tanto ao reincidente específico como genérico. A Lei de Crimes Hediondos não fazia distinção entre a reincidência genérica e a específica para estabelecer o cumprimento de 3/5 da pena para fins de progressão de regime

    • incisos VII e VIII do art. 112 da LEP: a fração mais grave só se aplica para o reincidente específico. O condenado pela prática de crime hediondo, com resultado morte, mas reincidente em crime comum irá progredir como se fosse primário.

    No exemplo dado, a Lei nº 13.964/2019 foi mais favorável porque o réu progredia com 3/5 (= 60%) e agora a fração é de 50% (art. 112, VI, “a”, da LEP). Logo, ela se aplica, neste ponto, aos fatos ocorridos antes da sua vigência.

    STJ. 6ª Turma. HC 581.315-PR, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 06/10/2020 (Info 681).

    Fonte: Dizer o Direito.

  • GAB D

    É importante que você tenha em mente os prazos para progressão: (Colocarei de maneira resumida) (fundamentação Art. 112 da LEP)

    16% Primário - crime sem violência e grave ameaça;

    20% Reincidente - crime sem violência e grave ameaça;

    25% Primário - crime com violência e grave ameaça;

    30% Reincidente - crime com violência e grave ameaça;

    40% Primário - crime hediondo ou equiparado SEM resultado morte; 

    50% (Nesse há três hipóteses)(GABARITO)

    I- Primário em crime hediondo ou equiparado COM resultado morte (VEDADO O LIVRAMENTO CONDICIONAL)

    II- Comando de org. crim. estruturada para prática de crime de hediondo ou equiparado

    III - Constituir milícia privada;

    60% Reincidente - crime hediondo ou equiparado SEM resultado morte;

    70% Reincidente - crime hediondo ou equiparado COM resultado morte. (VEDADO O LIVRAMENTO CONDICIONAL)

  • Não vejo a hora de um concurseiro PHODÁSTICO fazer um bizú com isso. Mano, é impossível memorizar isso :'(

    • I - 16% (dezesseis por cento) da pena, se o apenado for primário e o crime tiver sido cometido sem violência à pessoa ou grave ameaça;            

    • II - 20% (vinte por cento) da pena, se o apenado for reincidente em crime cometido sem violência à pessoa ou grave ameaça;            

    • III - 25% (vinte e cinco por cento) da pena, se o apenado for primário e o crime tiver sido cometido com violência à pessoa ou grave ameaça;             

    • IV - 30% (trinta por cento) da pena, se o apenado for reincidente em crime cometido com violência à pessoa ou grave ameaça;             

    • V - 40% (quarenta por cento) da pena, se o apenado for condenado pela prática de crime hediondo ou equiparado, se for primário;            

    • VI - 50% (cinquenta por cento) da pena, se o apenado for:             

    • a) condenado pela prática de crime hediondo ou equiparado, com resultado morte, se for primário, vedado o livramento condicional;             

    • b) condenado por exercer o comando, individual ou coletivo, de organização criminosa estruturada para a prática de crime hediondo ou equiparado; ou             

    • c) condenado pela prática do crime de constituição de milícia privada;             

    • VII - 60% (sessenta por cento) da pena, se o apenado for reincidente na prática de crime hediondo ou equiparado;             

    • VIII - 70% (setenta por cento) da pena, se o apenado for reincidente em crime hediondo ou equiparado com resultado morte, vedado o livramento condicional.    

  • 16% SV P

    20% SV R

    25% CV P

    30% CV R

    40% H P

    50% H+M P ---> OrCrim, Milícia priv.

    60% H R

    70% H+M R

  • Assertiva D  INCORRETA

    se ele for condenado pela prática de crime hediondo ou equiparado, com resultado morte, sendo primário, progredirá se cumprir ao menos 60% da pena, vedado o livramento condicional.

  • Sobre a letra "e"...

    Recurso repetitivo

    Tema 1084 – “É reconhecida a retroatividade do patamar estabelecido no art. 112, V (40%), da Lei n. 13.964/2019, àqueles apenados que, embora tenham cometido crime hediondo ou equiparado sem resultado morte, não sejam reincidentes em delito de natureza semelhante.”  REsp 1910240 / MG; REsp 1918338 / MT

    Em outras palavras: São reincidentes genéricos e não há o resultado morte na prática de hediondos ou equiparados...

  • Acertei a questão, mas sinceramente não consegui entender a letra E, caso alguém possa explicar, agradeço desde já.

  • Basta memorizar as porcentagens com estratégia:

    16 e 20: SEM VIOLÊNCIA

    Sendo 16 para o PRIMÁRIO e 20 para o REINCIDENTE

    25 e 30: COM VIOLÊNCIA

    Sendo 25 para o PRIMÁRIO e 30 para o REINCIDENTE

    40 e 60: HEDIONDO

    Sendo 40 para o PRIMÁRIO e 60 para o REINCIDENTE

    50 e 70: HEDIONDO COM RESULTADO MORTE

    Sendo 50 para o PRIMÁRIO e 70 PARA O REINCIDENTE

  • Art. 112. A pena privativa de liberdade será executada em forma progressiva com a transferência para regime menos rigoroso, a ser determinada pelo juiz, quando o preso tiver cumprido ao menos:

    16% → PRIMÁRIO: SEM violência ou grave ameaça. 

    20%→ REINCIDENTE: SEM violência ou grave ameaça. 

    25%→ PRIMÁRIO: COM violência ou grave ameaça. 

    30%→ REINCIDENTE: COM violência ou grave ameaça. 

    40% → PRIMÁRIO: hediondo ou equiparado. 

    50% → PRIMÁRIO: hediondo ou equiparado → MORTE → vedado livramento condicional. 

    50% → OCRIM: comando, individual ou coletivo: crimes hediondos ou equiparados. 

    50% → MILÍCIA PRIVADA. 

    60% → REINCIDENTE: hediondo ou equiparado. 

    70% → REINCIDENTE: hediondo ou equiparado → MORTE → vedado livramento condicional.

  • Art. 112. A pena privativa de liberdade será executada em forma progressiva com a transferência para regime menos rigoroso, a ser determinada pelo juiz, quando o preso tiver cumprido ao menos:   

    I - 16% (dezesseis por cento) da pena, se o apenado for primário e o crime tiver sido cometido sem violência à pessoa ou grave ameaça;    

    II - 20% (vinte por cento) da pena, se o apenado for reincidente em crime cometido sem violência à pessoa ou grave ameaça;   

    III - 25% (vinte e cinco por cento) da pena, se o apenado for primário e o crime tiver sido cometido com violência à pessoa ou grave ameaça;     

    IV - 30% (trinta por cento) da pena, se o apenado for reincidente em crime cometido com violência à pessoa ou grave ameaça;    

    V - 40% (quarenta por cento) da pena, se o apenado for condenado pela prática de crime hediondo ou equiparado, se for primário;   

    VI - 50% (cinquenta por cento) da pena, se o apenado for:  

    a) condenado pela prática de crime hediondo ou equiparado, com resultado morte, se for primário, vedado o livramento condicional;    

    b) condenado por exercer o comando, individual ou coletivo, de organização criminosa estruturada para a prática de crime hediondo ou equiparado; ou    

    c) condenado pela prática do crime de constituição de milícia privada;    

    VII - 60% (sessenta por cento) da pena, se o apenado for reincidente na prática de crime hediondo ou equiparado;    

    VIII - 70% (setenta por cento) da pena, se o apenado for reincidente em crime hediondo ou equiparado com resultado morte, vedado o livramento condicional.   

  • GABARITO: D

    16% SV P

    20% SV R

    25% CV P

    30% CV R

    40% H P

    50% H+M P ---> OrCrim, Milícia priv.

    60% H R

    70% H+M R

    Dica da colega Larissa Gomes

  • Vale a pena revisar de novo: PROGRESSÃO DE REGIME.

    Requisito subjetivo: bom comportamento carcerário, comprovado por relatório do diretor do estabelecimento carcerário.

    Requisito objetivo/temporal: cumprimento da pena:

    16% primário - crime sem violência ou grave ameaça;

    20% reincidente - crime sem violência ou grave ameaça;

    25% primário - crime com violência ou grave ameaça;

    30% reincidente - crime com violência ou grave ameaça;

    40% primário - hediondo ou equiparado;

    50% primário - hediondo ou equiparado com resultado morte (vedado o livramento condicional);

    50% primário - líder de orcrim destinada à prática de crimes hediondos;

    50% - constituição de milícia privada;

    60% reincidente - hediondo ou equiparado;

    70% reincidente - hediondo ou equiparado com resultado morte (vedado o livramento condicional).

    Gestante, mãe ou responsável por crianças ou pessoas com deficiência:

    • crime sem violência ou grave ameaça;
    • não ter cometido o crime contra seu filho ou dependente;
    • cumprimento de 1/8 da pena no regime anterior;
    • primária + bom comportamento carcerário, comprovado pelo diretor do estabelecimento;
    • não ter integrado orcrim.

    Obs.: o cometimento de novo crime doloso ou falta grave implica a revogação deste benefício.

    Bons estudos!

  • GABARITO - D

    Esquema:

    16%⇾ primário + sem violência ou g. ameaça

    20% ⇾ Reincidente + sem violência ou g. ameaça

    25% ⇾ Primário + com violência ou g. ameaça

    30% ⇾ Reincidente + com v. ou g. ameaça

    _____________________________________________

    Hediondos / Equip. :

    40% ⇾ Primário

    50% ⇾ Primário com resultado morte ( sem liv. condicional ) / comando de Organização criminosa p/

    prática de crimes hediondos ou equiparados

    60% ⇾ Reincidente em Hediondo ou equip.

    70%⇾ Reincidente em Hediondo ou equip. com resultado morte ( sem liv. condicional )

    ______________________________________

    1/8

    Gestante ou mãe responsável por criança ou pessoa com deficiência

    Não ter crime com violência ou grave ameaça a pessoa

    não ter cometido o crime contra filho ou dependente

    primária + Bom comportamento carcerário atestado pelo diretor.

    não integrar organização criminosa.

  • Acho mais fácil memorizar tomando por base as frações, assim:

    16% - 1/6: PRIMÁRIO/SEM VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA;

    20% - 1/5: REINCIDENTE/SEM VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA;

    25% - 1/4: PRIMÁRIO/COM VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA;

    30% - 1/3 (quase isso): REINCIDENTE/COM VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA;

    40% - 2/5: PRIMÁRIO/HEDIONDO (ASSIM COMO NA LEGISLAÇÃO ANTIGA);

    50% - 1/2 ou 2/5 + 10% (acréscimo pelo resultado morte): PRIMÁRIO/HEDIONDO + RESULTADO MORTE;

    60% - 3/5 REINCIDENTE/HEDINDO (TAMBÉM EQUIVALENTE À REGRA ANTIGA)

    70% - 3/5 + 10% (acréscimo pelo resultado morte): REINCIDENTE/ HEDIONDO + RESULTADO MORTE.

    Por fim, entendimento do STJ:

    Em razão da omissão legal, se não for reincidente específico em CRIME HEDIONDO, cumpre como se primário fosse.

  • CRÉDITOS AO COLEGA: MATHEUS PAIVA

    ESTOU COLANDO PARA FIXAR E REVISAR!!!

    Basta memorizar as porcentagens com estratégia:

    16 e 20: SEM VIOLÊNCIA

    Sendo 16 para o PRIMÁRIO e 20 para o REINCIDENTE

    25 e 30: COM VIOLÊNCIA

    Sendo 25 para o PRIMÁRIO e 30 para o REINCIDENTE

    40 e 60: HEDIONDO

    Sendo 40 para o PRIMÁRIO 60 para o REINCIDENTE

    50 e 70: HEDIONDO COM RESULTADO MORTE

    Sendo 50 para o PRIMÁRIO 70 PARA O REINCIDENTE

  • gab D

    eu aprendi assim:

    Sem violência:

    Primário: 16%

    Reincidente: 20%

    Com violência

    primário: 25%

    reincidente: 30%

    Hediondo:

    Primário: 40%

    Primário c/ morte, comando de OC p/ prática de crime hediondo; milícia privada: 50%

    Reincidente (específico): 60%

    Reincidente c/ morte (específico): 70%

    se for reincidente genérico em crime hediondo aplica-se a porcentagem como primário fosse: se com resultado morte 50%, sem resultado morte 40%

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Lei 7.210/84 (Lei de Execução Penal - LEP) dispõe sobre progressão de regime. Atenção: a questão deseja que o candidato assinale a incorreta.

    A- Correta. É o que dispõe a Lei 7.210/84 em seu art. 112, II: “A pena privativa de liberdade será executada em forma progressiva com a transferência para regime menos rigoroso, a ser determinada pelo juiz, quando o preso tiver cumprido ao menos: (...) II - 20% (vinte por cento) da pena, se o apenado for reincidente em crime cometido sem violência à pessoa ou grave ameaça; (...)”.

    B- Correta. É o que dispõe a Lei 7.210/84 em seu art. 112, IV: “A pena privativa de liberdade será executada em forma progressiva com a transferência para regime menos rigoroso, a ser determinada pelo juiz, quando o preso tiver cumprido ao menos: (...) IV - 30% (trinta por cento) da pena, se o apenado for reincidente em crime cometido com violência à pessoa ou grave ameaça; (...)”.

    C- Correta. É o que dispõe a Lei 7.210/84 em seu art. 112, VIII: “A pena privativa de liberdade será executada em forma progressiva com a transferência para regime menos rigoroso, a ser determinada pelo juiz, quando o preso tiver cumprido ao menos: (...) VIII - 70% (setenta por cento) da pena, se o apenado for reincidente em crime hediondo ou equiparado com resultado morte, vedado o livramento condicional. (...)”.

    D- Incorreta. Aqui, a fração é de 50%. Art. 112, VI, “a”, Lei 7.210/84: "A pena privativa de liberdade será executada em forma progressiva com a transferência para regime menos rigoroso, a ser determinada pelo juiz, quando o preso tiver cumprido ao menos: (...) VI - 50% (cinquenta por cento) da pena, se o apenado for: a) condenado pela prática de crime hediondo ou equiparado, com resultado morte, se for primário, vedado o livramento condicional; (...)”.

    E- Correta. É como os Tribunais Superiores têm decidido: “A progressão de regime do reincidente não específico em crime hediondo ou equiparado com resultado morte deve observar o que previsto no inciso VI, “a”, do art. 112 da LEP” (STJ, 6ª Turma, HC 581.315-PR, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, j. em 06/10/2020 - Info 681); “Tendo em vista a legalidade e a taxatividade da norma penal (art. 5º, XXXIX, CF), a alteração promovida pela Lei 13.964/2019 no art. 112 da LEP não autoriza a incidência do percentual de 60% (inc. VII) aos condenados reincidentes não específicos para o fim de progressão de regime. Diante da omissão legislativa, impõe-se a analogia in bonam partem, para aplicação, inclusive retroativa, do inciso V do artigo 112 da LEP (lapso temporal de 40%) ao condenado por crime hediondo ou equiparado sem resultado morte reincidente não específico” (STF, Plenário, ARE 1327963/SP, Rel. Min. Gilmar Mendes, j. em 17/09/2021 - Repercussão Geral – Tema 1169 - Info 1032).

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D (já que a questão pede a incorreta).

  • SOBRE A LETRA E

    STJ.

    ​​​Em julgamento sob o rito dos recursos repetitivos TEMA 1084, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a aplicação retroativa do patamar estabelecido no ART.112, V, da Lei de Execução Penal – LEP (Lei 7.210/1984), com a redação dada pelo Pacote Anticrime, aos condenados por crime hediondo ou equiparado, sem resultado morte, que não sejam reincidentes em delito da mesma natureza.

    O colegiado entendeu que, diante da ausência de previsão, no Pacote Anticrime, de parâmetros para a progressão de regime prisional dos condenados por crime hediondo ou equiparado que sejam reincidentes genéricos, deve ser considerado para eles o mesmo percentual de cumprimento de pena exigido dos sentenciados primários: 40%.

    Como esse percentual é inferior ao estabelecido antes da vigência do Pacote Anticrime – portanto, mais benéfico para o réu –, os ministros entenderam também que a regra deve ser aplicada retroativamente aos condenados por crime hediondo, sejam primários ou reincidentes genéricos.

    STF

    O percentual a ser aplicado para a progressão de regime de condenado por crime hediondo ou equiparado, sem morte, que seja reincidente por crime comum é de 40%. Esse entendimento foi reafirmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento de um recurso extraordinário com agravo que teve repercussão geral reconhecida e seu mérito julgado no Plenário Virtual.

    Fixação de tese

    A tese fixada no julgamento foi a seguinte: "Tendo em vista a legalidade e a taxatividade da norma penal (artigo 5º, XXXIX, CF), a alteração promovida pela Lei 13.964/2019 no artigo 112 da LEP não autoriza a incidência do percentual de 60% (inciso VII) aos condenados reincidentes não específicos para o fim de progressão de regime. Diante da omissão legislativa, impõe-se a analogia in bonam partem, para aplicação, inclusive retroativa, do inciso V do artigo 112 da LEP (lapso temporal de 40%) ao condenado por crime hediondo ou equiparado sem resultado morte reincidente não específico".

    A decisão quanto ao reconhecimento da repercussão geral foi unânime. Já no mérito, a manifestação do relator negando provimento ao RE do Ministério Público Federal e reafirmando a jurisprudência foi seguida por maioria, vencido o presidente do STF, ministro Luiz Fux. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

    ARE 1.327.963

  • CONDENADO

    CRIME: SEM VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA P16% R 20%

    CRIME: COM VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA P25% R30%

    CRIME: HEDIONDO OU EQUIPARADO P40% R60%

    CRIME: HED OU EQUIP C/ RESULTADO MORTE P50% R70%

    VEDADO O LIVRAMENTO CONDICIONAL

    CRIME: COMANDO DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA PARA PRATICA DE CRIMES HEDIONDO OU EQUIPARADO = 50%

    CRIME: CONSTITUIÇÃO DE MILÍCIA PRIVADA = 50%

  • Basta memorizar as porcentagens com estratégia:

    16 e 20: SEM VIOLÊNCIA

    Sendo 16 para o PRIMÁRIO e 20 para o REINCIDENTE

    25 e 30: COM VIOLÊNCIA

    Sendo 25 para o PRIMÁRIO e 30 para o REINCIDENTE

    40 e 60: HEDIONDO

    Sendo 40 para o PRIMÁRIO 60 para o REINCIDENTE

    50 e 70: HEDIONDO COM RESULTADO MORTE

    Sendo 50 para o PRIMÁRIO 70 PARA O REINCIDENTE

  • 16% 1 SV

    20% 2 SV

    25% 1 CV

    30% 2 CV

    40% 1 HE

    50% 1 HEM vedado livramento

    60% 2 HE

    70% 2 HEM vedado livramento

  • E) Após reconhecer a repercussão geral da matéria, o Supremo

    Tribunal Federal, ao julgar o Agravo em Recurso Extraordinário n.

    1.327.963/SP, fixou o entendimento de que, "tendo em vista a

    legalidade e a taxatividade da norma penal (artigo 5º, XXXIX, CF), a

    alteração promovida pela Lei 13.964/2019 no artigo 112 da LEP não

    autoriza a incidência do percentual de 60% (inciso VII) aos

    condenados reincidentes não específicos para o fim de progressão de

    regime. Diante da omissão legislativa, impõe-se a analogia in bonam

    partem, para aplicação, inclusive retroativa, do inciso V do artigo

    112 da LEP (lapso temporal de 40%) ao condenado por crime hediondo

    ou equiparado sem resultado morte reincidente não específico" (Rel.

    Ministro Gilmar Mendes, pendente de publicação, destaquei).

    3. Agravo regimental não provido.

  • Somando:

    Requisito SUBJETIVO: Bom comportamento atestado pelo diretor do presídio.

    OBS: vedado o livramento condicional no caso de morte (50 e 70%).

    MULHER GESTANTE/MÃE:

    Requisito OBJETIVO: cumprimento de, no mínimo, 1/8 da pena;

    Requisito SUBJETIVO: crime sem violência / não ter sido contra o filho / primária + bom comportamento / não integrar organização criminosa.

  • REINCIDENTE GENÉRICO

    Lembrando que o patamar de 40% se aplica quando não houver resultado morte.

    Se houver resultado morte será aplicável os 50%

  • Rapaziada, assistam a aula do professor Iedo Filho e do Professor Anésio (ALFACON) revisão de véspera DEPEN.

  • PROGRESSÃO DE REGIME - art.  (LEP)

    CRIMES HEDIONDOS

    • 40% Primário SEM resultado MORTE.
    • 50% Primário COM resultado MORTE.
    • 60% Reincidente SEM result. MORTE.
    • 70% Reincidente COM result. MORTE.

    CRIMES COMUNS

    • 16% Primário SEM violência.
    • 20% Reincidente SEM violência.
    • 25% Primário COM violência.
    • 30% Reincidente COM violência.

    fonte: https://ilanacoostar.jusbrasil.com.br/artigos/1339440625/crimes-hediondos

  • Grupo de Estudo para carreiras Policiais

    Quem Quiser me chama no whatsapp 041 87 9 9658 5302

    Grupo com focos para pessoas que querem realmente realizar os seus objetivos e serem Aprovados

    RESUMOS

    SIMULADOS

    QUESTOES

  • tão lindinha essa questão *-*

  • COMUNS

    • 16% PSV
    • 20% RSV
    • 25% PCV
    • 30% RCV

    HEDIONDOS

    • 40% PH
    • 50% PHM
    • 60% RH
    • 70% RHM

    #PMPB 2022

  • Ajuda lembrar que o requisito continua 2/5 e 3/5 para os hediondos, só que agora é em forma de porcentagem.

  • Minha contribuição.

    Progressão de Regime

    16% PRIMA - SEM VIOLÊNCIA...

    {{25% PRIMA - COM VIOLÊNCIA...}}

    20% REI SEM VIOLÊNCIA... (SEM CINCO = 20)

    30% REI COM VIOLÊNCIA... (COM CINCO = 30)

    40% PRIMA CH

    50% PRIMA CH COM RESULTADO MORTE ---------------------------------------50% PARTICIPAÇÃO EM ORG. CRIMINOSA / MILÍCIA PRIVADA

    60% REI CH

    70% REI CH COM RESULTADO MORTE

    Obs.: CH/EQUIPARADO + RESULTADO MORTE = VEDADO O LIVRAMENTO CONDICIONAL

    Fonte: Monster Concursos

    Abraço!!!

  • Grupo de Estudo para carreiras Policiais ( PF PC PP PRF)

    Quem Quiser me chama no whatsapp 041 87 9 9658 5302

    Grupo com focos para pessoas que querem realmente realizar os seus objetivos e serem Aprovados

    RESUMOS

    SIMULADOS

    QUESTOES

  • Gab: D

    • 16%         1           SV 
    • 20%         2           SV 
    • 25%         1           CV 
    • 30%          2           CV 
    • 40%          1           HE 
    • 50%          1           HE+M/ ORCRIM/ MILÍCIA 
    • 60%          2           HE 
    • 70%          2           HE+M (veda-se o livramento condicional)

     _________________

    • 1 significa primário 
    • 2 significa reincidente  
    • SV significa sem violência e grave ameaça 
    • CV significa com violência e grave ameaça 
    • HE hediondo 
    • HE+M hediondo com resultado morte 

    Prof Luana Davico

  • se ele for condenado pela prática de crime hediondo ou equiparado, com resultado morte, sendo primário, progredirá se cumprir ao menos (50%) 60% da pena, vedado o livramento condicional.


ID
5569570
Banca
FAPEC
Órgão
PC-MS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

De acordo com a Lei nº 12.830/13, que dispõe sobre a investigação criminal conduzida por Delegado de Polícia, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Letra "e".

    Art. 2º, § 4º da Lei n° 12.830/2013: O inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei em curso somente poderá ser avocado ou redistribuído por superior hierárquico, mediante despacho fundamentado, por motivo de interesse público ou nas hipóteses de inobservância dos procedimentos previstos em regulamento da corporação que prejudique a eficácia da investigação.

  • B) Art 2° Durante a investigação criminal, cabe ao delegado de polícia a requisição de perícia, informações, documentos e dados que interessem à apuração dos fatos.

  • ADENDO -  Indiciamento 

    Ato privativo da autoridade policial que, mediante análise técnico-jurídica, deverá fundamentar-se em elementos de informação que ministrem o PEC + ISA + C:

    • Prova da existência do crime - materialidade;
    • Indícios suficientes de autoria
    • Circunstâncias  do fato delituoso.

    *Obs:  o indiciamento pode ser direto ou indireto,  dependendo se o iniciado estará presente ou ausente (foragido).

    b- Indiciado # mero suspeito. 

    i) Suspeito ou investigado: é aquele em relação ao qual há frágeis indícios, ou seja, há mero juízo de possibilidade de autoria; (requisito instaurar IP)

    ii) Indiciado: é aquele que tem contra si indícios convergentes que o apontam como provável autor da infração penal, isto é, há juízo de probabilidade de autoria

  • A autoridade com foro por prerrogativa de função pode ser indiciada?

    • Em regra, sim.
    • Existem duas exceções previstas em lei:

    §  Magistrados (art. 33, parágrafo único, da LC 35/79);

    §  Membros do Ministério Público (art. 18, parágrafo único, da LC 75/93 e art. 41, parágrafo único, da Lei nº 8.625/93).

    A lei determina que, havendo indícios da prática de crime por Magistrados ou membros do MP, a autoridade policial não poderá realizar a investigação (não podendo, por consequência, indiciar), devendo encaminhar os autos imediatamente ao Tribunal competente (no caso de Magistrados), ao PGR (no caso de MPU) ou ao PGJ (se for MPE).

    *Excetuadas as hipóteses legais, é plenamente possível o indiciamento de autoridades com foro por prerrogativa de função. No entanto, para isso, é indispensável que a autoridade policial obtenha uma autorização do Tribunal competente para julgar esta autoridade. STF. Decisão monocrática. HC 133835 MC, Rel. Min. Celso de Mello, julgado em 18/04/2016 (Info 825).

    OBS: Existe decisão monocrática mais recente em sentido contrário: hipótese em que o inquérito foi instaurado com autorização e tramitou, desde o início, sob supervisão de Ministro do STF, tendo o indiciamento ocorrido somente no relatório final do inquérito. Nesses casos, o indiciamento é legítimo e independe de autorização judicial prévia. Em suma: a autoridade policial tem o dever de, ao final da investigação, apresentar sua conclusão. E, quando for o caso, indicar a autoria, materialidade e circunstâncias dos fatos que apurou, procedendo ao indiciamento. STF. Decisão monocrática. Inq 4621, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 23/10/2018.

    *DOD

  • GAB: E

    A) Somente o delegado pode presidir o IP. Ademais, o MP pode investigar por meios próprios, mas nunca presidir o IP.

    B) Art. 2° Durante a investigação criminal, cabe ao delegado de polícia a requisição de perícia, informações, documentos e dados que interessem à apuração dos fatos.

    C) O indiciamento é ato privativo do delegado de polícia.

    D) quem souber, avisa

    E) Certo. Art. 2º. § 4º - Lei n° 12.830/2013: O inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei em curso somente poderá ser avocado ou redistribuído por superior hierárquico, mediante despacho fundamentado, por motivo de interesse público ou nas hipóteses de inobservância dos procedimentos previstos em regulamento da corporação que prejudique a eficácia da investigação.

  • GABARITO - E

    A) Ao Delegado de Polícia, na qualidade de autoridade policial, cabe a condução da investigação criminal por meio de inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei, que tem como objetivo a apuração das circunstâncias, da materialidade e da autoria das infrações penais. No entanto, tal atribuição pode ser delegada, excepcionalmente, pelo Secretário De Segurança do Estado a outras autoridades, por ato motivado e por tempo determinado, desde que haja previsão em decreto do chefe do Poder Executivo.

    A condução de IP é privativa de delegado de polícia e não há previsão dessa delegação.

    ‿︵‿︵‿︵‿︵‿︵‿︵‿︵‿︵‿︵‿︵‿︵‿︵‿︵‿︵‿︵‿︵‿︵‿︵

    B) Durante a investigação criminal, cabe ao Delegado de Polícia a requisição de perícias que interessem à apuração dos fatos, e a representação ao Poder Judiciário para obtenção de informações, documentos e demais dados.

    Art. 2º, § 2º Durante a investigação criminal, cabe ao delegado de polícia a requisição de perícia, informações, documentos e dados que interessem à apuração dos fatos.

    ‿︵‿︵‿︵‿︵‿︵‿︵‿︵‿︵‿︵‿︵‿︵‿︵‿︵‿︵‿︵‿︵‿︵‿︵

    C) com a possibilidade, sempre presente no estado democrático de direito, de controle judicial do ato, para evitar excessos. 

    Algumas atividades da CPI podem ser consideradas como interna corporis. Nesses atos

    A tutela jurisdicional prestada como regra geral, não adentra esses praticados pela Administração.

    Além disso, cumpre lembrar que a atuação parlamentar e a da CPI não tem poderes para investigar atos de conteúdo jurisdicional, não podendo, portanto, rever os fundamentos de uma sentença judicial.

     (LENZA, Pedro. Direito Constitucional Esquematizado, 18a edição, 2014, Editora Saraiva)

    ‿︵‿︵‿︵‿︵‿︵‿︵‿︵‿︵‿︵‿︵‿︵‿︵‿︵‿︵‿︵‿︵‿︵‿︵

    D) Existem duas posições diferentes:

    I) O indiciamento das pessoas com foro depende de autorização do Tribunal info 825

    é indispensável que a autoridade policial obtenha uma autorização do Tribunal competente para julgar esta autoridade. STF. Decisão monocrática. HC 133835 MC, Rel. Min. Celso de Mello, julgado em 18/04/2016 (Info 825).

    II ) O Indiciamento dispensa a autorização do tribunal competente.

    ‿︵‿︵‿︵‿︵‿︵‿︵‿︵‿︵‿︵‿︵‿︵‿︵‿︵‿︵‿︵‿︵‿︵‿︵

    E) Art. 2º, § 4º O inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei em curso somente poderá ser avocado ou redistribuído por superior hierárquico, mediante despacho fundamentado, por motivo de interesse público ou nas hipóteses de inobservância dos procedimentos previstos em regulamento da corporação que prejudique a eficácia da investigação.

  • lembrar: ainda nos casos em que se exige prévia autorização do Ministro relator (foro no STF) - o STJ considera prescindível essa autorização - o indiciamento é feito pela autoridade policial, o relator eventualmente autoriza.

  • Sobre a alternativa D: o tema é polêmico e confuso, não se encontrando ainda pacificado. Vou tentar destrinchar com base nas últimas atualizações jurisp. (ano 2021):

    1) DELEGADO PODE INSTAURAR IP DE PESSOAS QUE POSSUEM FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO (ex.: no STF, STJ, TJ...)?

    Regra geral: SIM, não há nenhum problema

    Exceção: se a autoridade tiverem foro no STF, for magistrado ou membro do MP, NÃO PODE, tem que pedir autorização judicial

    2) E QUANTO AO INDICIAMENTO?

    Regra geral: PODE fazer normalmente, sem nenhum problema, seguindo a mesma regra do poder de instaurar IP

    Exceção: AUTORIDADES QUE SÃO JULGADAS NO STF. Nesse caso, o indiciamento de autoridade com foro no STF, somente PODE ocorrer caso a INVESTIGAÇÃO tenha sido inicialmente AUTORIZADO PELO STF.

    Fonte: https://blog.supremotv.com.br/instauracao-de-inquerito-policial-e-indiciamento-de-autoridades-com-foro-especial-por-prerrogativa-de-funcao/

  • Letra C - ..."a atribuição de promover o indiciamento de seus investigados..."

    Art. 1º da Lei 10.001/00: Os Presidentes da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional encaminharão o relatório da Comissão Parlamentar de Inquérito respectiva, e a resolução que o aprovar, aos chefes do Ministério Público da União ou dos Estados, ou ainda às autoridades administrativas ou judiciais com poder de decisão, conforme o caso, para a prática de atos de sua competência.

    c/c

    Art. 2º, § 6º, Lei 12.830/13: O indiciamento, privativo do delegado de polícia, dar-se-á por ato fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato, que deverá indicar a autoria, materialidade e suas circunstâncias.

  • A condução de IP é privativa de delegado de polícia.

    Não inventeeeee!!!!

  • D) Ainda sobre o indiciamento, em regra, mesmo as autoridades que exercem cargos com prerrogativa de foro podem ser indiciadas, com exceção de membros do Ministério Público e do Judiciário. Todavia, em se tratando de autoridade com foro no Supremo Tribunal Federal, tal ato é da competência do ministro relator, por representação da autoridade policial.

    Membro do MP quem investiga é a própria instituição, assim como o juiz

    Ocorre que os membros do Poder Judiciário e membros do Ministério Público têm a prerrogativa de não serem presos por crimes afiançáveis, não serem investigados por prática de infrações penais pelos Delegados de Polícia, senão por seus pares e nem serem ser indiciado em inquérito policial, vejamos suas leis (LC 35/79, art.33, II, LC 75/41 art. 18, II, “d” e “f” e Lei 8625/93):

    Art. 33 - São prerrogativas do magistrado:

     II - não ser preso senão por ordem escrita do Tribunal ou do órgão especial competente para o julgamento, salvo em flagrante de crime inafiançável, caso em que a autoridade fará imediata comunicação e apresentação do magistrado ao Presidente do Tribunal a que esteja vinculado (vetado);

    Parágrafo único - Quando, no curso de investigação, houver indício da prática de crime por parte do magistrado, a autoridade policial, civil ou militar, remeterá os respectivos autos ao Tribunal ou órgão especial competente para o julgamento, a fim de que prossiga na investigação.

  • Durante seu funcionamento, a CPI, uma comissão do Poder Legislativo que apura um tema específico com um prazo limitado, tem poderes de investigação como o das autoridades do Poder Judiciário. Por isso, a comissão pode, em tese, quebrar sigilos fiscal e telefônico, convocar ministros, interrogar testemunhas, requisitar apoio e informações sigilosas de órgãos de investigação e até determinar uma .

    No fim dos trabalhos, a CPI apresenta e vota seu , com recomendações para diversos órgãos, incluindo pedidos de indiciamento. O relatório final vai justificar esses pedidos com base no que a comissão apurou.

    Portanto Uma Comissão Parlamentar de Inquérito não tem o poder de indiciar alguém. Essa é uma atribuição exclusiva de uma autoridade policial, quando considera que, após um inquérito, existem elementos mínimos para apontar a autoria de um crime por uma pessoa investigada.

    https://www.metropoles.com/colunas/guilherme-amado/a-cpi-indicia-ou-pede-indiciamento-entenda

  • > Art. 2º, §4º, da Lei 12.830/13: O inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei em curso somente poderá ser avocado ou redistribuído por superior hierárquico, mediante despacho fundamentado, por motivo de interesse público ou nas hipóteses de inobservância dos procedimentos previstos em regulamento da corporação que prejudique a eficácia da investigação. 

  • O erro da "C" consiste em dizer que CPI indicia!

    CPI não indicia

    CPI não denuncia

    CPI não julga

    A CPI encaminha relatório ao MP

  • É exigido conhecimento específico sobre a condução do inquérito policial pelo Delegado de Polícia, assunto bem direcionado para o concurso em comento, exige conhecimento um pouco mais aprofundado.

    A) Incorreta. Somente o Delegado de Polícia pode presidir o inquérito policial conduzindo a investigação criminal, não há na lei previsão para delegação dessa função, nem mesmo de forma excepcional. A lei 12.830/13 é composta por apenas quatro artigos, portanto aconselho a leitura completa da legislação para aferição da assertiva.

    B) Incorreta. De acordo com o §2º do art. 2º da Lei 12.830/13, o próprio delegado fará a requisição de perícia, informações, documentos e dados que interessem à apuração dos fatos, não necessitando representar ao Poder Judiciário para obtenção das informações.

    “Art. 2º As funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais exercidas pelo delegado de polícia são de natureza jurídica, essenciais e exclusivas de Estado.
    [...] § 2º Durante a investigação criminal, cabe ao delegado de polícia a requisição de perícia, informações, documentos e dados que interessem à apuração dos fatos".

    C) Incorreta. Vale lembrar que as CPI´s têm os poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, mas suas conclusões, se for o caso, devem ser encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal, ou seja, não podem investigar atos de conteúdo jurisdicional.

    D) Incorreta. De fato, os membros do MP são exceção, pois são investigados pela própria instituição. Destaca-se, aqui, que os membros do Poder Judiciário (bem como do MP) têm a prerrogativa: de não serem presos por crimes afiançáveis; de não serem investigados por prática de infrações penais pelas autoridades policiais; e de não serem ser indiciado em inquérito policial. Além disso, especificamente sobre os casos em que se exige prévia autorização do Ministro relator quanto ao foro no STF, a autorização é dispensável, isso porque o indiciamento é realizado pela autoridade policial, o relator é que, eventualmente, autoriza-o.

    E) Correta. É a literalidade do §4º do art. 2º da lei 12.830/13: "O inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei em curso somente poderá ser avocado ou redistribuído por superior hierárquico, mediante despacho fundamentado, por motivo de interesse público ou nas hipóteses de inobservância dos procedimentos previstos em regulamento da corporação que prejudique a eficácia da investigação".

    Gabarito do Professor: Alternativa E.

ID
5569573
Banca
FAPEC
Órgão
PC-MS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Em relação às nulidades no Processo penal, tendo como parâmetro o Código de Processo Penal e a jurisprudência dos tribunais superiores, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • É entendimento do STJ que, mesmo sem autorização judicial, é possível acessar dados de aparelhos telefônicos apreendidos no interior de presídio (e utilizados por presos), inclusive em relação ao aplicativo Whatsapp, não se podendo falar em ilicitude da prova angariada a partir desse procedimento.

    STJ. 6ª Turma. HC 546.830/PR, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 09/03/2021

  • Caso concreto: a Polícia Penal, durante procedimento de revista em uma das galerias do presídio, encontrou dois aparelhos celulares, “um escondido embaixo da escadaria próxima a porta do solário e outro em um vão aberto devido a corrosão no batente da ducha”. Como não foi localizado, naquele momento, o segregado, que usava e tinha a posse de um desses objetos, os agentes acessaram o conteúdo ali existente, ocasião em que foram encontrados dados do preso WhatsApp e no Facebook instalados no referido aparelho. Identificado o preso, o Juízo das Execuções Penais, na audiência de justificação, homologou a falta disciplinar de natureza grave e revogou parte dos dias remidos. A atuação da Polícia Penal e do Poder Judiciário foi legítima, não havendo ilicitude da prova obtida por meio do acesso ao aparelho celular.

    Em regra, é ilícita a prova obtida diretamente dos dados constantes de aparelho celular, sem prévia autorização judicial. O mencionado entendimento, todavia, deve ser distinguido da situação apresentada no caso concreto. Os julgados do STJ que afirmam a nulidade tratam de aparelhos celulares apreendidos fora de estabelecimentos prisionais. O caso concreto se refere à hipótese em que o aparelho é encontrado dentro do presídio, em situação de explícita violação às normas jurídicas que regem a execução penal.

    STJ. 6ª Turma. HC 546.830/PR, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 09/03/2021.

  • Conforme previsto no art. 41, inciso XV, da LEP, o contato do preso com o mundo exterior é autorizado por meio de correspondência escrita, da leitura e de outros meios de informação que não comprometam a moral e os bons costumes. Mesmo no caso de comunicação por intermédio de correspondência escrita, permitida legalmente, o STF firmou jurisprudência no sentido de que, diante da inexistência de liberdades individuais absolutas, é possível que a Administração Penitenciária, sem prévia autorização judicial, acesse o seu conteúdo quando houver inequívoca suspeita de sua utilização como meio para a preparação ou a prática de ilícitos. A necessidade de se resguardar a segurança, a ordem pública e a disciplina prisional, segundo a Corte Suprema, prevalece sobre a reserva constitucional de jurisdição.

    Nessa conjuntura, se é prescindível decisão judicial para a análise do conteúdo de correspondência a fim de preservar interesses sociais e garantir a disciplina prisional, com mais razão se revela legítimo, para a mesma finalidade, o acesso dos dados e comunicações constantes em aparelhos celulares encontrados ilicitamente dentro do estabelecimento penal, pois a posse, o uso e o fornecimento do citado objeto são expressamente proibidos pelo ordenamento jurídico.

    Tratando-se de ilicitude manifesta e incontestável, não há direito ao sigilo e, por consequência, inexiste a possibilidade de invocar a proteção constitucional prevista no art. 5º, inciso XII, da Carta da República. Por certo, os direitos fundamentais não podem ser utilizados para a salvaguarda de práticas ilícitas, não sendo razoável pretender proteger aquele que age em notória desconformidade com as normas de regência.

    STJ. 6ª Turma. HC 546.830/PR, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 09/03/2021.

  • GABARITO: Letra A

    LETRA A (GABARITO) - Não é necessária a transcrição integral dos diálogos captados por meio de interceptação telefônica. Basta que sejam transcritos os trechos necessários ao embasamento da denúncia oferecida e que seja entregue à defesa todo o conteúdo das gravações em mídia eletrônica. No entanto, não haverá, em princípio, qualquer irregularidade caso o juiz da causa entenda pertinente a degravação de todas as conversas e determine a sua juntada aos autos. Plenário do STF na AP 508 AgR/AP, julgada em 7/2/2013.

    LETRA B (CORRETA) - Informativo 640-STJ: É nula decisão judicial que autoriza o espelhamento do WhatsApp para que a Polícia acompanhe as conversas do suspeito pelo WhatsApp Web. Também são nulas todas as provas e atos que dela diretamente dependam ou sejam consequência, ressalvadas eventuais fontes independentes. Não é possível aplicar a analogia entre o instituto da interceptação telefônica e o espelhamento, por meio do WhatsApp Web, das conversas realizadas pelo aplicativo WhatsApp. STJ. 6ª Turma. RHC 99.735-SC, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 27/11/2018 (Info 640)

    LETRA C (CORRETA) - É permitido o acesso ao whatsapp, mesmo sem autorização judicial, em caso de telefone celular encontrado no interior de estabelecimento prisional. (HC 546.830/PR, Rel. Ministra LAURITA VAZ, SEXTA TURMA, julgado em 09/03/2021, DJe 22/03/2021)

    LETRA D (CORRETA) - O STJ entende que eventual irregularidade na informação acerca do direito de permanecer em silêncio é causa de nulidade relativa. Logo, para se reconhecer a nulidade deve ser demostrado que houve prejuízos. (RHC 61754 - MS)

    LETRA E (CORRETA) - [...] Desse modo, sem prévia autorização judicial, é ilícita a devassa de dados e de conversas de whatsapp realizada pela polícia em celular apreendido. (STJ – 6ª Turma – RHC 51.531-RO, Rel. Min. Nefi Cordeiro, julgado em 19/4/2016, DJe 9/5/2016)

  • ADENDO LETRA C

    Regra:   Polícia acessa o WhatsApp do investigado sem autorização judicial ou do réu, mesmo que preso em flagrante: PROVA ILÍCITA. ( viola o sigilo telefônico → dados telemáticos estáticos)

    • Distinguishing -  STJ HC 546.830/PR - 2021:   É permitido o acesso ao whatsapp, mesmo sem autorização judicial, em caso de telefone celular encontrado no interior de estabelecimento prisional.  (pois em situação de explícita violação às normas jurídicas que regem a execução penal →  direitos e garantias individuais não têm caráter absoluto, sendo possível a existência de limitações de ordem jurídica.)
  • JURISPRUDÊNCIA SOBRE DEGRAVAÇÃO:

    O Plenário do STF reafirmou o entendimento de que não é imprescindível que a transcrição de interceptações telefônicas seja feita integralmente, salvo nos casos em que esta for determinada pelo relator do processo. Além disso, acolheu o pedido do MP para que a redação da ementa do acórdão seja revista com o objetivo de ser mais clara sobre o entendimento do STF e afastar a ambiguidade.

    (STF. Plenário. AP 508 AgR/AP, rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 08/02/2019.)

    ''É obrigatório que a degravação das conversas interceptadas seja feita por perito oficial ? NÃO. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que não há necessidade de degravação dos diálogos em sua integridade por peritos oficiais, visto que a Lei 9.296/96 não faz qualquer exigência nesse sentido.''

    (STJ. 5ª Turma. AgRg no REsp 1233396/DF, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 18/06/2013.)

    ''Não é necessária a transcrição integral das conversas interceptadas, desde que possibilitado ao investigado o pleno acesso a todas as conversas captadas, assim como disponibilizada a totalidade do material que, direta e indiretamente, àquele se refira, sem prejuízo do poder do magistrado em determinar a transcrição da integralidade ou de partes do áudio.''

    (STF. Plenário. Inq 3693/PA, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 10/4/2014 (Info 742).)

    ''Mesmo em matéria penal, a jurisprudência do STF e do STJ é no sentido de que não é necessária a degravação integral das escutas, sendo bastante que dos autos constem excertos suficientes a embasar o oferecimento da denúncia. O servidor processado, que também é réu no processo criminal, tem acesso à integralidade das interceptações e, se entender necessário, pode juntar no processo administrativo os eventuais trechos que considera pertinentes ao deslinde da controvérsia. O acusado em processo administrativo disciplinar não possui direito subjetivo ao deferimento de todas as provas requeridas nos autos, ainda mais quando consideradas impertinentes ou meramente protelatórias pela comissão processante (art. 156, §1º, Lei nº 8.112/90).''

    (STF. 1ª Turma. RMS 28774/DF, rel. orig. Min. Marco Aurélio, red. p/ o acórdão Min. Roberto Barroso, julgado em 9/8/2016 (Info 834).

    GAB LETRA A

  • GABARITO: A

    a) ERRADO: A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça está fixada no sentido de que, conquanto seja dispensável a transcrição integral dos diálogos interceptados, deve ser assegurado à Defesa o acesso à mídia que contém a gravação da integralidade daqueles. STJ - REsp: 1800516 SP 2019/0062243-6, Relator: Ministra LAURITA VAZ, Data de Julgamento: 15/06/2021, T6 - SEXTA TURMA, Data de Publicação: DJe 25/06/2021.

    b) CERTO: É impossível aplicar a analogia entre o instituto da interceptação telefônica e o espelhamento, por meio do Whatsapp Web, das conversas realizadas pelo aplicativo Whatsapp. RHC 99.735-SC, Rel. Min. Laurita Vaz, por unanimidade, julgado em 27/11/2018, DJe 12/12/2018.

    c) CERTO: A autoridade prisional pode, e deve, apreender telefones celulares no interior dos presídios e, se necessário, acessar o conteúdo para aferir a autoria do delito. TJ-CE - HC: 0620397-57.2021.8.06.0000, Relator: LÍGIA ANDRADE DE ALENCAR MAGALHÃES, Data de Julgamento: 16/03/2021, 1ª Câmara Criminal, Data de Publicação: 16/03/2021.

    d) CERTO: É entendimento consolidado que eventual irregularidade na informação acerca do direito de permanecer em silêncio é causa de nulidade relativa, cujo reconhecimento depende da comprovação do prejuízo, no caso não comprovado. TJ-PR - EP: 1628287-8 PR (Acórdão), Relator: Desembargador Rogério Coelho, Data de Julgamento: 27/04/2017, 5ª Câmara Criminal, Data de Publicação: DJ: 2028 16/05/2017.

    e) CERTO: Esta Corte Superior tem entendimento de que ilícita é a devassa de dados, bem como das conversas de whatsapp, obtidas diretamente pela polícia em celular apreendido por ocasião da prisão em flagrante, sem prévia autorização judicial. STJ - HC: 658884 GO 2020/0311487-0, Relator: Ministro NEFI CORDEIRO, Data de Julgamento: 02/03/2021, T6 - SEXTA TURMA, Data de Publicação: DJe 05/03/2021.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que o Código de Processo Penal dispõe e os Tribunais Superiores entendem sobre nulidades. Atenção: a questão deseja que o candidato assinale a incorreta.

    A- Incorreta. Na verdade, o STF entende pela desnecessidade de transcrição das conversas captadas, desde que todo o conteúdo seja colocado à disposição da defesa: “Não é necessária a transcrição integral das conversas interceptadas, desde que possibilitado ao investigado o pleno acesso a todas as conversas captadas, assim como disponibilizada a totalidade do material que, direta e indiretamente, àquele se refira, sem prejuízo do poder do magistrado em determinar a transcrição da integralidade ou de partes do áudio” (Plenário, Inq 3693/PA, Rel. Min. Cármen Lúcia, j. em 10/4/2014 - Info 742).

    B- Correta. Esse é o entendimento do STJ: “É nula decisão judicial que autoriza o espelhamento do WhatsApp via Código QR para acesso no WhatsApp Web. Também são nulas todas as provas e atos que dela diretamente dependam ou sejam consequência, ressalvadas eventuais fontes independentes. Não é possível aplicar a analogia entre o instituto da interceptação telefônica e o espelhamento, por meio do WhatsApp Web, das conversas realizadas pelo aplicativo WhatsApp” (6ª Turma, RHC 99735-SC, Rel. Min. Laurita Vaz, j. em 27/11/2018 - Info 640).

    C- Correta. Esse é o entendimento do STJ: “É permitido o acesso ao whatsapp, mesmo sem autorização judicial, em caso de telefone celular encontrado no interior de estabelecimento prisional” (6ª Turma, HC 546.830/PR, Rel. Min. Laurita Vaz, j. em 09/03/2021).

    D- Correta. Esse é o entendimento do STJ: “Eventual irregularidade na informação acerca do direito de permanecer em silêncio é causa de nulidade relativa, cujo reconhecimento depende da alegação em tempo oportuno e da comprovação do prejuízo” (5ª Turma, RHC 61754/MS, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, j. em 25/10/2016).

    E- Correta. Esse é o entendimento do STJ: “Sem prévia autorização judicial, são nulas as provas obtidas pela polícia por meio da extração de dados e de conversas registradas no WhatsApp® presentes no celular do suposto autor de fato delituoso, ainda que o aparelho tenha sido apreendido no momento da prisão em flagrante” (6ª Turma, RHC 51531-RO, Rel. Min. Nefi Cordeiro, j. em 19/4/2016 - Info 583).

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A (já que a questão pede a incorreta).

  • Os bandidos vão começar a se comunicar pelo whatsapp agora, cada uma!

  • Questão linda, ótima revisão de jurisprudência.

  • O processo prevê a observância de modelos legais a serem aplicados e a não observância do ato com o modelo legal se denomina nulidade.  


    A nulidade absoluta pode ser arguida a qualquer tempo e grau de jurisdição e ser declarada de ofício pelo Juiz, visto que afeta o próprio direito.


    Já as nulidades relativas afetam o processo em si e devem ser arguidas pelas partes no momento oportuno, sob pena de preclusão. O artigo 571 do Código de Processo Penal traz o momento para arguição das nulidades relativas, que decorre do princípio da convalidação, que por sua vez está ligado a economia processual e a conservação dos atos processuais.


    Vejamos alguns julgados do Tribunais Superiores com relação ao tema:


    1) a realização da inquirição de testemunhas primeiramente pelo juiz, antes das partes, não é causa de nulidade absoluta, conforme já decidiu o STF no HC 175.048;


    2) a falta de advertência com relação ao direito de permanecer em silêncio constitui nulidade relativa e depende de comprovação de prejuízo. Nesse sentido o julgamento do AgRg no HC 472683 / SC proferido pelo Superior Tribunal de Justiça.



    A) CORRETA (a alternativa): a presente afirmativa está incorreta e a jurisprudência do STF é no sentido contrário ao da presente alternativa, ou seja,  é dispensável que todo o conteúdo das conversas captadas através de interceptação telefônica seja degravado, vejamos nesse sentido o Inq 3693:


    “Órgão julgador: Tribunal Pleno

    Relator(a): Min. CÁRMEN LÚCIA

    Julgamento: 10/04/2014

    Publicação: 30/10/2014

    Ementa

    EMENTA: DENÚNCIA CONTRA DEPUTADO FEDERAL POR CRIME DE CORRUPÇÃO ELEITORAL. ALEGAÇÃO DE CARÊNCIA DA TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DAS INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS REALIZADAS: AUSÊNCIA DE IRREGULARIDADE. FALTA DE CORRELAÇÃO ENTRE OS FATOS NARRADOS NA INICIAL E OS ELEMENTOS CONFIGURADORES DO TIPO DO ART. 299 DO CÓDIGO ELEITORAL: DENÚNCIA REJEITADA. 1. O Supremo Tribunal Federal afasta a necessidade de transcrição integral dos diálogos gravados durante quebra de sigilo telefônico, rejeitando alegação de cerceamento de defesa pela não transcrição de partes da interceptação irrelevantes para o embasamento da denúncia. Precedentes. 2. Juntada aos autos, no que interessa ao embasamento da denúncia, da transcrição das conversas telefônicas interceptadas; menção na denúncia aos trechos que motivariam a imputação dos fatos ao Denunciado. 3. Ausência de subsunção dos fatos narrados na inicial ao tipo do art. 299 do Código Eleitoral. Carência na denúncia dos elementos do tipo penal imputado o Denunciado. Rejeição da denúncia. 4. Denúncia rejeitada por atipicidade dos fatos descritos. Improcedência da ação penal (art. 386, inc. III, do Código de Processo Penal"


    B) INCORRETA (a alternativa): a presente afirmativa está correta, vejamos nesse sentido o julgamento do RHC 99735 / SC do STJ:


    “RHC 99735 / SC        
    RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS
    2018/0153349-8

    Relator(a)

    Ministra LAURITA VAZ (1120)

    Órgão Julgador

    T6 - SEXTA TURMA

    Data do Julgamento

    27/11/2018

    Data da Publicação/Fonte

    DJe 12/12/2018           
    RSDPPP vol. 129 p. 77          
    RSDPPP vol. 128 p. 60          
    RSTJ vol. 253 p. 883

    Ementa

    RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO. AUTORIZAÇÃO JUDICIAL DE ESPELHAMENTO, VIA  WHATSAPP WEB, DAS CONVERSAS REALIZADAS PELO
    INVESTIGADO COM TERCEIROS. ANALOGIA COM O INSTITUTO DA INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. IMPOSSIBILIDADE. PRESENÇA DE DISPARIDADES RELEVANTES. ILEGALIDADE DA MEDIDA. RECONHECIMENTO DA NULIDADE DA DECISÃO JUDICIAL E DOS ATOS E PROVAS DEPENDENTES. PRESENÇA DE OUTRAS ILEGALIDADES. LIMITAÇÃO AO DIREITO DE PRIVACIDADE DETERMINADA SEM INDÍCIOS RAZOÁVEIS DE AUTORIA E MATERIALIDADE. DETERMINAÇÃO ANTERIOR DE ARQUIVAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL. FIXAÇÃO DIRETA DE PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS, COM PRORROGAÇÃO POR IGUAL PERÍODO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. RECURSO PROVIDO.     
    1.  Hipótese em que, após coleta de dados do aplicativo WhatsApp, realizada pela Autoridade Policial mediante apreensão judicialmente autorizada de celular e subsequente espelhamento das mensagens recebidas e enviadas, os Recorrentes tiveram decretadas contra si prisão  preventiva, em razão da suposta prática dos crimes previstos nos arts. 33 e 35 da Lei n.º 11.343/2006.        
    2.  O espelhamento das  mensagens  do  WhatsApp  ocorre  em  sítio eletrônico disponibilizado pela própria empresa, denominado WhatsApp Web.  Na referida plataforma, é gerado um tipo específico de código de barras, conhecido como Código QR (Quick Response), o qual só pode ser lido pelo celular do usuário que pretende usufruir do serviço.Daí a necessidade  de  apreensão,  ainda  que por breve período detempo, do aparelho telefônico que se pretende monitorar.       
    3.  Para além de  permitir o acesso ilimitado a todas as conversas passadas,  presentes  e  futuras,  a  ferramenta  WhatsApp  Web  foi desenvolvida  com o objetivo de possibilitar ao usuário a realização de  todos  os  atos  de  comunicação  a  que teria acesso no próprio celular.  O emparelhamento entre celular e computador autoriza o usuário,  se  por  algum motivo assim desejar, a conversar dentro do aplicativo  do celular e, simultaneamente, no navegador da internet, ocasião  em  que  as  conversas  são  automaticamente atualizadas na plataforma  que  não esteja sendo utilizada. 4. Tanto no aplicativo, quanto no navegador,  é  possível, com total liberdade, o envio de
    novas mensagens e a exclusão de mensagens antigas (registradas antes do  emparelhamento) ou recentes (registradas após), tenham elas sido enviadas pelo usuário, tenham elas sido recebidas de algum contato. Eventual exclusão de mensagem enviada (na opção "Apagar somente para Mim")   ou  de  mensagem  recebida  (em  qualquer  caso)  não  deixa absolutamente   nenhum   vestígio,   seja  no  aplicativo,  seja  no computador  emparelhado,  e,  por  conseguinte,  não pode jamais ser recuperada  para  efeitos de prova em processo penal, tendo em vista que  a  própria  empresa  disponibilizadora  do serviço, em razão da tecnologia  de  encriptação  ponta-a-ponta,  não  armazena em nenhum servidor o conteúdo das conversas dos usuários.        
    5.  Cumpre assinalar, portanto, que  o  caso  dos autos difere da situação,   com  legalidade  amplamente  reconhecida  pelo  Superior Tribunal  de  Justiça,  em  que, a exemplo de conversas mantidas por e-mail,   ocorre   autorização   judicial   para   a  obtenção,  sem espelhamento,  de  conversas  já registradas no aplicativo WhatsApp, com o propósito de periciar seu conteúdo.

    6.  É impossível, tal como sugerido no acórdão impugnado, proceder a uma analogia entre o instituto da interceptação telefônica (art. 1.º,  da  Lei  n.º 9.296/1996) e a medida que foi tomada no presente caso.
    7.  Primeiro: ao contrário da interceptação telefônica, no âmbito da qual o investigador de  polícia  atua  como  mero  observador  de conversas  empreendidas  por terceiros, no espelhamento via WhatsApp Web  o investigador de polícia tem a concreta possibilidade de atuar como  participante  tanto  das  conversas  que  vêm a ser realizadas quanto  das  conversas que já estão registradas no aparelho celular, haja vista ter o poder, conferido pela própria plataforma online, de interagir  nos diálogos mediante envio de novas mensagens a qualquer contato  presente  no celular e exclusão, com total liberdade, e sem deixar  vestígios, de qualquer mensagem passada, presente ou, se for o caso, futura.   
    8.  O fato de eventual exclusão de mensagens enviadas (na modalidade "Apagar  para  mim")  ou  recebidas  (em  qualquer  caso) não deixar absolutamente  nenhum  vestígio  nem  para  o  usuário  nem  para  o destinatário,  e  o  fato  de  tais mensagens excluídas, em razão da criptografia end-to-end, não ficarem armazenadas em nenhum servidor, constituem  fundamentos  suficientes  para  a  conclusão  de  que a admissão  de  tal  meio  de  obtenção  de  prova implicaria indevida presunção absoluta da legitimidade dos atos dos investigadores, dado que  exigir  contraposição  idônea  por  parte  do investigado seria equivalente a demandar-lhe produção de prova diabólica.
    9.  Segundo: ao contrário da interceptação telefônica, que tem como objeto a escuta de conversas realizadas apenas depois da autorização judicial (ex  nunc),  o  espelhamento  via  Código  QR viabiliza ao
    investigador  de polícia acesso amplo e irrestrito a toda e qualquer comunicação  realizada  antes  da  mencionada  autorização, operando efeitos retroativos (ex tunc).   
    10.  Terceiro: ao contrário da  interceptação  telefônica,  que é operacionalizada  sem  a  necessidade simultânea de busca pessoal ou domiciliar para apreensão de aparelho telefônico, o espelhamento via Código  QR  depende da abordagem do indíviduo ou do vasculhamento de sua  residência,  com apreensão de seu aparelho telefônico por breve período  de  tempo  e posterior devolução desacompanhada de qualquer menção,  por  parte  da  Autoridade Policial, à realização da medida constritiva,  ou  mesmo,  porventura  -  embora  não  haja nos autos notícia  de  que isso tenha ocorrido no caso concreto -, acompanhada de afirmação falsa de que nada foi feito.
    11.  Hipótese concreta dos autos que revela, ainda, outras três ilegalidades: (a) sem que se apontasse nenhum fato novo na decisão, a  medida  foi  autorizada  quatro meses após ter sido determinado o arquivamento  dos  autos;  (b)  ausência  de  indícios  razoáveis da autoria ou participação em infração penal a respaldar a limitação do direito de privacidade; e (c) ilegalidade na fixação direta do prazo de 60 (sessenta) dias, com prorrogação por igual período.      
    12.  Recurso provido, a fim  de  declarar  a  nulidade da decisão judicial que autorizou o espelhamento do WhatsApp via Código QR, bem como  das  provas  e dos atos que dela diretamente dependam ou sejam consequência, ressalvadas eventuais fontes independentes, revogando, por  conseguinte,  a prisão preventiva dos Recorrentes, se por outro motivo não estiverem presos."


    C) INCORRETA (a alternativa): a presente afirmativa está correta, vejamos nesse sentido o julgamento do HC 546830 / PR do STJ:


    “HC 546830 / PR
    HABEAS CORPUS     
    2019/0348247-0

    Relator(a)

    Ministra LAURITA VAZ (1120)

    Órgão Julgador

    T6 - SEXTA TURMA

    Data do Julgamento

    09/03/2021

    Data da Publicação/Fonte

    DJe 22/03/2021

    Ementa

    HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA ILICITUDE DE PROVA OBTIDA APÓS O ACESSO A APARELHO CELULAR ENCONTRADO NO INTERIOR DE ESTABELECIMENTO PRISIONAL SEM A PRÉVIA AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. PRECEDENTES DESTA CORTE SUPERIOR RELATIVOS À TEMÁTICA SÃO INAPLICÁVEIS NA HIPÓTESE. DISTINÇÃO. NORMAS FUNDAMENTAIS NÃO TÊM CARÁTER ABSOLUTO. RESTRIÇÃO IMPOSTA PELA ORDEM JURÍDICA. POSSIBILIDADE. POSSE, USO E FORNECIMENTO DE APARELHO TELEFÔNICO E SIMILARES DENTRO DE ESTABELECIMENTOS PRISIONAIS. ILICITUDE MANIFESTA E INCONTESTÁVEL. IMPOSSIBILIDADE DE INVOCAÇÃO DA PROTEÇÃO CONSTITUCIONAL PREVISTA NO ART. 5º. INCISO XII, DA CF/1988. DIREITOS FUNDAMENTAIS NÃO PODEM SER UTILIZADOS PARA A SALVAGUARDA DE PRÁTICAS ILÍCITAS. PRESCINDIBILIDADE DE DECISÃO JUDICIAL PARA O ACESSO AOS DADOS CONTIDOS NO OBJETO. CONTROLE JUDICIAL POSTERIOR. ATUAÇÃO DA POLÍCIA PENAL E DO PODER JUDICIÁRIO EM CONFORMIDADE COM O PRINCÍPIO DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO PENAL E A REGRA DA VEDAÇÃO À SANÇÃO COLETIVA. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA.
    1. Como é cediço, ambas as Turmas da Terceira Seção deste Tribunal entendem que é ilícita a prova obtida diretamente dos dados  constantes de aparelho celular, sem prévia autorização judicial. O mencionado entendimento, todavia, deve ser distinguido da situação apresentada nesses autos. Os julgados do STJ concluem pela violação ao art. 5º, inciso XII, da Constituição Federal, quanto a dados obtidos, sem autorização judicial, de aparelhos celulares apreendidos fora de estabelecimentos prisionais. A controvérsia  ora colocada, contudo, se refere à hipótese em que o aparelho é encontrado dentro de estabelecimento prisional, em situação de explícita violação às normas jurídicas que regem a execução penal. 
    2. De acordo com entendimento pacífico da Suprema Corte, os direitos e garantias individuais não têm caráter absoluto, sendo possível a existência de limitações de ordem jurídica. Os arts. 3º, 38 e 46, todos da LEP, representam hipóteses de restrição legal aos direitos individuais dos presos.  Nesse cenário, uma das consequências da imposição da prisão - penal ou processual - é a proibição da comunicação do recluso com o ambiente externo por meios diversos daqueles permitidos pela lei. Para garantir a observância dessa restrição foram editadas diversas normas que têm por objetivo coibir o acesso do segregado a aparelhos telefônicos, de rádio ou similares. Exemplificativamente: art. 50, inciso VII, da Lei n. 7.210/1984; arts. 319-A e 349-A, ambos do Código Penal; art. 4º da Lei n. 10.792/2013.     
    3. Conforme previsto no art. 41, inciso XV, da LEP, o contato do preso com o mundo exterior é autorizado por meio de correspondência escrita, da leitura e de outros meios de informação que não comprometam a moral e os bons costumes. Mesmo no caso de comunicação por intermédio de correspondência escrita, permitida legalmente, a Suprema Corte firmou jurisprudência no sentido de que, diante da inexistência de liberdades individuais absolutas, é possível que a Administração Penitenciária, sem prévia autorização judicial, acesse o seu conteúdo quando houver inequívoca suspeita  de sua utilização  como  meio para a preparação ou a prática de ilícitos. A necessidade de se resguardar a segurança, a ordem pública e a disciplina prisional, segundo a Corte Suprema, prevalece sobre a reserva constitucional de jurisdição.    
    4. Nessa conjuntura, se é prescindível decisão judicial para a análise do conteúdo de correspondência a fim de preservar interesses sociais e garantir a disciplina prisional, com mais razão se revela legítimo, para a mesma finalidade, o acesso dos dados e comunicações constantes em aparelhos celulares encontrados ilicitamente dentro do estabelecimento penal, pois a posse, o uso e o fornecimento do citado objeto são expressamente proibidos pelo ordenamento jurídico.
    Tratando-se de ilicitude manifesta e incontestável, não há direito ao sigilo e, por consequência, inexiste a possibilidade de invocar a proteção constitucional prevista no art. 5º, inciso XII, da Carta da República. Por certo, os direitos fundamentais não podem ser utilizados para a salvaguarda de práticas ilícitas, não sendo razoável pretender proteger aquele que age em notória desconformidade com as normas de regência. 
    5. O controle pelo Poder Judiciário será realizado posteriormente e eventuais abusos cometidos deverão ser devidamente apurados e punidos pelos órgãos públicos competentes.  
    6. No caso em questão, a Polícia Penal, durante procedimento de revista em uma das galerias do presídio, encontrou dois aparelhos celulares, "um escondido embaixo da escadaria próxima a porta do solário e outro em um vão aberto devido a corrosão no batente da ducha". Como não foi localizado, naquele momento, o segregado, que usava e tinha a posse de um desses objetos, os agentes acessaram o conteúdo ali existente, ocasião em que foram encontrados dados do Paciente em aplicativos instalados no referido aparelho.        
    Identificado o Paciente, o Juízo das Execuções Penais, na audiência de justificação, homologou a falta disciplinar de natureza grave e revogou 1/9 (um nono) dos dias remidos. A atuação da Polícia Penal e do Poder Judiciário foi legítima, estando, inclusive, em conformidade com o princípio da individualização da execução penal e com a regra de que é vedada a sanção coletiva (art. 45, § 3º, da Lei n. 7.210/1984). Assim, não havendo ilicitude da prova obtida pormeio do acesso ao aparelho celular, inexiste nulidade a ser sanada.
    7. Ordem denegada."


    D) INCORRETA (a alternativa): a presente afirmativa está correta, vejamos nesse sentido o julgamento do RHC 67730 / PE do STJ:


    “RHC 67730 / PE        
    RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS
    2016/0030706-4

    Relator(a)

    Ministro JORGE MUSSI (1138)

    Órgão Julgador

    T5 - QUINTA TURMA

    Data do Julgamento

    26/04/2016

    Data da Publicação/Fonte

    DJe 04/05/2016

    Ementa

    RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. CORRUPÇÃO PASSIVA E QUADRILHA. DIREITO  AO  SILÊNCIO. EXISTÊNCIA  DE  INDÍCIOS DE QUE O RECORRENTE ESTARIA   ENVOLVIDO  NOS  CRIMES  INVESTIGADOS.  ACUSADO  OUVIDO  NA QUALIDADE   DE   TESTEMUNHA.  AUSÊNCIA  DE  DEMONSTRAÇÃO  DE  QUE  O DEPOIMENTO  DO  ACUSADO  TENHA  SIDO UTILIZADO PARA A DEFLAGRAÇÃO DA AÇÃO  PENAL. INEXISTÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA. NECESSIDADE DE  PROVA  PRÉ-CONSTITUÍDA.  RÉU  QUE  É  BACHAREL  EM DIREITO E FOI INQUIRIDO  NA  PRESENÇA  DE  SEU  ADVOGADO. FALTA DE COMPROVAÇÃO DOS PREJUÍZOS  DECORRENTES  DA  OMISSÃO NA ADVERTÊNCIA DE SUAS GARANTIAS CONSTITUCIONAIS. EIVA INEXISTENTE.
    1.  Esta colenda Quinta Turma, acompanhando entendimento consolidado no Supremo  Tribunal Federal, firmou o entendimento de que eventual irregularidade  na  informação  acerca  do  direito de permanecer em silêncio  é  causa de nulidade relativa, cujo reconhecimento depende da comprovação do prejuízo.        
    2.  O presente recurso ordinário não foi instruído com a íntegra do inquérito policial, bem como com cópia da denúncia ofertada contra o recorrente, peças  processuais  indispensáveis  para que se pudesse aferir  se  as  suas declarações teriam sido efetivamente utilizadas para embasar a deflagração da persecução criminal.
    3.  O rito  do  habeas  corpus  pressupõe  prova pré-constituída do direito  alegado, devendo a parte demonstrar, de maneira inequívoca, por  meio  de  documentos  que  evidenciem  a  pretensão  aduzida, a existência  do  aventado constrangimento ilegal, ônus do qual não se
    desincumbiu a defesa.  4.  Além de  existirem  elementos  de  prova em desfavor do acusado
    produzidos  anteriormente  ao  depoimento questionado, a exemplo das decorrentes  da  interceptação  de  suas  comunicações  telefônicas, verifica-se  que  o  réu  é bacharel em Direito, tendo prestado suas declarações  na  companhia  do  seu advogado, o que torna ainda mais difícil que se constate a existência de prejuízo.
    5. Recurso desprovido."

    E) INCORRETA (a alternativa): a presente afirmativa está correta, vejamos nesse sentido o julgamento do RHC 51531 / RO do STJ:


    RHC 51531 / RO
    RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS   
    2014/0232367-7

    Relator(a)
    Ministro NEFI CORDEIRO (1159)
    Órgão Julgador
    T6 - SEXTA TURMA
    Data do Julgamento
    19/04/2016
    Data da Publicação/Fonte
    DJe 09/05/2016           
    RT vol. 970 p. 461
    PENAL. PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE  DROGAS. NULIDADE DA PROVA. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL PARA A PERÍCIA NO CELULAR. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO.  
    1. Ilícita é a devassa de dados, bem como das conversas de whatsapp, obtidas diretamente pela polícia em celular apreendido no flagrante, sem prévia autorização judicial.        
    2.  Recurso ordinário em habeas corpus provido, para declarar a nulidade das provas obtidas no celular do paciente sem autorização judicial, cujo produto deve ser desentranhado dos autos."

    Resposta: A


    DICA: Atenção com relação a leitura dos julgados, informativos e súmulas do STF e STJ.


ID
5569576
Banca
FAPEC
Órgão
PC-MS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Considerando o que dispõe o Código de Processo Penal e o entendimento dos tribunais superiores sobre a busca e apreensão, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D

    #DOD# Falta de mandado não invalida busca e apreensão em apartamento desabitado. Não há nulidade na busca e apreensão efetuada por policiais, sem prévio mandado judicial, em apartamento que não revela sinais de habitação, nem mesmo de forma transitória ou eventual, se a aparente ausência de residentes no local se alia à fundada suspeita de que o imóvel é utilizado para a prática de crime permanente. STJ. 5ª Turma. HC 588.445-SC, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 25/08/2020 (Info 678)

  • Erros em vermelho:

    A) Dispõe o CPP que a busca pessoal dependerá de mandado judicial, exceto no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida.

    B) De acordo com o CPP, a busca pessoal em mulher deverá ser feita por outra mulher, mesmo que haja retardamento ou prejuízo da diligência, o que deve ser suportado pela polícia, em homenagem à intimidade e à integridade corporal da mulher a ser revistada.

    C) Para o Supremo Tribunal Federal, não é nula a entrevista realizada pela autoridade policial com o investigado, durante a busca e a apreensão em sua residência, mesmo que não tenha sido assegurado a ele o direito à prévia consulta a seu advogado e sem que ele tenha sido comunicado sobre seu direito ao silêncio e de não produzir provas contra si mesmo. Isso porque tais garantias são imprescindíveis apenas por ocasião de seu o interrogatório formal.

    D) De acordo com o Superior Tribunal de Justiça, não há nulidade na busca e na apreensão efetuada por policiais, sem prévio mandado judicial, em apartamento que não revela sinais de habitação, nem mesmo de forma transitória ou eventual, se a aparente ausência de residentes no local se alia à fundada suspeita de que o imóvel é utilizado para a prática de crime permanente. ( INFORMATIVO 678 - STJ )

    E) Entende o STF que a denúncia anônima, isoladamente, não autoriza o emprego de método invasivo de investigação como a interceptação telefônica, mas possibilita que a autoridade policial represente ao Poder Judiciário pela expedição de mandado de busca domiciliar, tendo em vista que, por meio de tal diligência, é possível reunir elementos que confirmem as informações iniciais e subsidiem a instauração do inquérito policial. Isto porque a inviolabilidade do domicílio não pode ser entendida como um escudo para a prática de infrações penais no interior das residências.

    ERROS ??? Avisem-me.

    • Art. 244.  A busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar.

     

    • Art. 249.  A busca em mulher será feita por outra mulher, se não importar retardamento ou prejuízo da diligência.

     

    • É nulo o interrogatório travestido de entrevista realizado pela autoridade policial com o investigado, durante a busca e apreensão em sua residência, sem assistência de advogado e sem a comunicação de seus direitos

     

    • As notícias anônimas ("denúncias apócrifas") não autorizam, por si sós, a propositura de ação penal ou mesmo, na fase de investigação preliminar, o emprego de métodos invasivos de investigação, como interceptação telefônica ou busca e apreensão.

  • Novo informativo sobre o tópico:

    Info 715, STJ: É lícita a entrada de policiais, sem autorização judicial e sem o consentimento do hóspede, em quarto de hotel não utilizado como morada permanente, desde que presentes as fundadas razões que sinalizem a ocorrência de crime e hipótese de flagrante delito.

  • Sobre o item a):

    A busca pessoal é subdividida em:

    a) busca por razões de segurança: é aquela feita em estádios, boates, e outros. Ocorre por razões administrativas, decorrente do poder de polícia. Não está regulamentada pelo CPP.

    b) busca pessoal de natureza processual penal: ocorre quando houver fundada suspeita de posse de arma ou de objetos de interesse criminal. Interpretando-se o art. 244 do CPP, a contrario sensu, conclui-se que, como regra, a busca pessoal também exigirá mandado, o qual poderá ser expedido tanto pela autoridade judiciária quanto pelo delegado de polícia (ao contrário da busca domiciliar). Esta ordem, no entanto, será dispensável nos seguintes casos:

    a) no caso de prisão (no caso de recolhimento do indivíduo à prisão);

    b) quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito;

    c) quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar.

    FONTE: MS Delta - Consultoria para concursos

  • A alternativa "C" trata do interrogatório sub-reptício.

  • A alternativa "A" parece correta. Apenas incompleta.

  • DA BUSCA E DA APREENSÃO

    Art. 240.  A busca será domiciliar ou pessoal.

    § 1  Proceder-se-á à busca domiciliar, quando fundadas razões a autorizarem, para:

    a) prender criminosos;

    b) apreender coisas achadas ou obtidas por meios criminosos;

    c) apreender instrumentos de falsificação ou de contrafação e objetos falsificados ou contrafeitos;

    d) apreender armas e munições, instrumentos utilizados na prática de crime ou destinados a fim delituoso;

    e) descobrir objetos necessários à prova de infração ou à defesa do réu;

    f) apreender cartas, abertas ou não, destinadas ao acusado ou em seu poder, quando haja suspeita de que o conhecimento do seu conteúdo possa ser útil à elucidação do fato;

    g) apreender pessoas vítimas de crimes;

    h) colher qualquer elemento de convicção.

    § 2  Proceder-se-á à busca pessoal quando houver fundada suspeita de que alguém oculte consigo arma proibida ou objetos mencionados nas letras b a f e letra h do parágrafo anterior.

    Art. 241.  Quando a própria autoridade POLICIAL OU JUDICIÁRIA não a realizar pessoalmente, a busca domiciliar deverá ser precedida da expedição de mandado.

    Art. 242.  A busca poderá ser determinada de ofício ou a requerimento de qualquer das partes.

    Art. 244.  A busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar.

  • Informativo: 651 do STJ – Processo Penal

    Resumo: É ilícita a revista pessoal realizada por agente de segurança privada e todas as provas decorrentes desta.

  • Então a alternativa A está errada por não expor todas as situações em que a busca pode ser feita sem mandado? Erra por dizer que é exceto X e Y "apenas"?

    Porque na real ela está certa né, só não está "completa"... ou estou maluco?

  • A - Errada

    Dispõe o CPP que a busca pessoal dependerá de mandado judicial, exceto no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida.

    Art. 244 CPP - Diz que independerá (...)

    B- Errada

    De acordo com o CPP, a busca pessoal em mulher deverá ser feita por outra mulher, mesmo que haja retardamento ou prejuízo da diligência, o que deve ser suportado pela polícia, em homenagem à intimidade e à integridade corporal da mulher a ser revistada.

    Art. 249 CPP-  A busca em mulher será feita por outra mulher, se não importar retardamento ou prejuízo da diligência.

    C- Errada

    É nulo sim! O STF entendeu que essa entrevista foi um verdadeiro interrogatório, tendo decidido anular este ato.

    Houve violação do direito ao silêncio e à não autoincriminação na realização desse “interrogatório travestido de entrevista”. Não se assegurou ao investigado o direito à prévia consulta a seu advogado. Além disso, ele não foi comunicado sobre seu direito ao silêncio e de não produzir provas contra si mesmo.

    STF. 2ª Turma. Rcl 33711/SP, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 11/6/2019 (Info 944). Fonte: Dizer o Direito.

    D - Correta

    Segundo STJ - Não há nulidade na busca e apreensão efetuada por policiais, sem prévio mandado judicial, em apartamento que não revela sinais de habitação, nem mesmo de forma transitória ou eventual, se a aparente ausência de residentes no local se alia à fundada suspeita de que o imóvel é utilizado para a prática de crime permanente. STJ. 5ª Turma. HC 588.445-SC, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 25/08/2020 (Info 678) : Fonte: Dizer o Direto.

    E - Errada

    Para ser decretada a medida de busca e apreensão, é necessário que haja indícios mais robustos que uma simples notícia anônima.

    INFORMATIVO Comentado 976 STF. Fonte: Dizer o Direito

    Espero ter ajudado! Bons Estudos!!

  • Para ser decretada a medida de busca e apreensão, é necessário que haja indícios mais robustos que uma simples notícia anônima. (INF. 976, STF)

  • Sobre a Letra E

    A Segunda Turma, por maioria, concedeu a ordem em habeas corpus para trancar a ação penal movida contra a paciente, denunciada pela suposta prática do delito de tráfico de entorpecentes, por produzir e comercializar bolos contendo maconha. No caso, a investigação foi deflagrada por denúncia anônima, que narrou a venda dos produtos em uma universidade estadual. Meses depois, foi determinada medida de busca e apreensão na residência da investigada e, em seguida, sua prisão. A Turma registrou que inexistiram investigações complementares depois da denúncia anônima, e que as medidas subsequentes se lastrearam unicamente em seu conteúdo, mesmo que decorridos sete meses entre o boletim de ocorrência e o pedido de busca e apreensão. A jurisprudência do STF é firme no sentido de que denúncias anônimas não podem embasar, por si sós, medidas invasivas como interceptações telefônicas, buscas e apreensões, e devem ser complementadas por diligências investigativas posteriores. Se há notícia anônima de comércio de drogas ilícitas numa determinada casa, a polícia deve, antes de representar pela expedição de mandado de busca e apreensão, proceder a diligências veladas no intuito de reunir e documentar outras evidências que confirmem, indiciariamente, a notícia. Se confirmadas, com base nesses novos elementos de informação o juiz deferirá o pedido; se não confirmadas, não será possível violar o domicílio, sendo a expedição do mandado desautorizada pela ausência de justa causa. O mandado expedido exclusivamente com apoio em denúncia anônima será abusivo. Além disso, a decisão judicial que autorizou a busca e apreensão carece de fundamentação. Não houve qualquer análise efetiva sobre a real necessidade da medida ou a consistência das informações contidas na denúncia anônima. Há, apenas, remissão a esses elementos e enquadramento genérico na norma processual. HC 180709/SP, rel. Min. Gilmar Mendes, julgamento em 5.5.2020. (HC-180709)

    http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoAndamento.asp?numero=180709&classe=HC&origem=AP&recurso=0&tipoJulgamento=M

  • GABARITO: LETRA D

    ALTERNATIVA C

    Para o Supremo Tribunal Federal, NÃO É NULA a entrevista realizada pela autoridade policial com o investigado, durante a busca e a apreensão em sua residência, mesmo que não tenha sido assegurado a ele o direito à prévia consulta a seu advogado e sem que ele tenha sido comunicado sobre seu direito ao silêncio e de não produzir provas contra si mesmo. Isso porque tais garantias são imprescindíveis apenas por ocasião de seu o interrogatório formal.

    "Houve violação do direito ao silêncio e à não autoincriminação na realização desse “interrogatório travestido de entrevista”.

    Não se assegurou ao investigado o direito à prévia consulta a seu advogado. Além disso, ele não foi comunicado sobre seu direito ao silêncio e de não produzir provas contra si mesmo.

    STF. 2ª Turma. Rcl 33711/SP, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 11/6/2019 (Info 944)".

    (Fonte: Dizer o Direito)

    COMO CAIU NA PF, 2021, DELTA

    Ano: 2021 Banca:  Órgão:  Prova: 

        Após ligação anônima, a polícia realizou busca em determinada casa, onde encontrou pessoas preparando pequenos pacotes de determinada substância — aparentemente entorpecente —, os quais foram apreendidos, além de armas de fogo de alto calibre. Durante a diligência, o delegado, informalmente, realizou entrevistas com as pessoas que estavam no domicílio. Durante essas entrevistas, um dos indivíduos confessou a prática do delito e, posteriormente, colaborou com a identificação dos demais membros da organização criminosa. A partir das informações do colaborador, foi realizada uma ação controlada.

    A partir dessa situação hipotética, julgue o próximo item.

    De acordo com o Supremo Tribunal Federal, a entrevista informalmente conduzida pelo delegado durante a realização da busca domiciliar viola as garantias individuais dos presos. (CERTO)

  • LETRA D

    É lícita a entrada de policiais, sem autorização judicial e sem o consentimento do hóspede, em quarto de hotel não utilizado como morada permanente, desde que presentes as fundadas razões que sinalizem a ocorrência de crime e hipótese de flagrante delito.

    ainda, sobre a letra e

    Denúncias anônimas não podem embasar, por si sós, medidas invasivas como interceptações telefônicas, buscas e apreensões, e devem ser complementadas por diligências investigativas posteriores.

    Se há notícia anônima de comércio de drogas ilícitas numa determinada casa, a polícia deve, antes de representar pela expedição de mandado de busca e apreensão, proceder a diligências veladas no intuito de reunir e documentar outras evidências que confirmem, indiciariamente, a notícia.

    Se confirmadas, com base nesses novos elementos de informação o juiz deferirá o pedido.

    Se não confirmadas, não será possível violar o domicílio, sendo a expedição do mandado desautorizada pela ausência de justa causa.

    O mandado de busca e apreensão expedido exclusivamente com apoio em denúncia anônima é abusivo.

    STF. 2ª Turma. HC 180709/SP, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 5/5/2020 (Info 976).

  • GABARITO - D

    A) busca pessoal - Independe de mandado

    Busca em veículo - ( regra ) - Independe de mandado

    Busca domiciliar - Depende de mandado

    Art. 244.  A busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar.

    ------------------------------------------------------------------

    B) Art. 249.  A busca em mulher será feita por outra mulher, se não importar retardamento ou prejuízo da diligência.

    -----------------------------------------------------------------

    C) É nula a “entrevista” realizada pela autoridade policial com o investigado, durante a busca e apreensão em sua residência, sem assistência de advogado e sem a comunicação de seus direitos

    Houve violação do direito ao silêncio e à não autoincriminação na realização desse “interrogatório travestido de entrevista”.

    Não se assegurou ao investigado o direito à prévia consulta a seu advogado. Além disso, ele não foi comunicado sobre seu direito ao silêncio e de não produzir provas contra si mesmo.

    STF. 2ª Turma. Rcl 33711/SP, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 11/6/2019 (Info 944).

    ------------------------------------------------------------------

    D)  não se verifica nulidade na busca e apreensão efetuada por policiais, sem prévio mandado judicial, em apartamento que não revela sinais de habitação, nem mesmo de forma transitória ou eventual, se a aparente ausência de residentes no local se alia à fundada suspeita de que tal imóvel é utilizado para a prática de crime permanente (armazenamento de drogas e armas), o que afastaria a proteção constitucional concedida à residência/domicílio.

    (HC 588.445/SC, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 25/08/2020, DJe 31/08/2020)

    -------------------------------------------------------------------------

    E) Denúncia anônima:

    I) Não autoriza por si só a instauração de IP;

    II) Não autoriza por si só a expedição de mandado de busca e apreensão;

    III) Não autoriza por si só a Instauração de PAD.

  • Vejo muito gente nos comentários interpretando o art. 244 do CPP de maneira equivocada. A busca pessoal, em regra, não independe de mandado, exceto nos casos citados:

    "no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar."

    Portanto, a letra A não está errada. Ela nem mesmo limitou as duas possibilidades citadas, se fosse o caso realmente estaria errada.

    É uma covardia uma banca dar uma alternativa como errada por ter outra mais completa ou mais correta. Em prova objetiva esse conceito de "menos errada" ou "mais correta" não deveria existir, já passou da hora de criarem uma legislação pra regulamentar os concursos e acabar com a farra das bancas que, cada vez mais, fazem o que querem.

  • A inviolabilidade de domicílio e suas exceções estão previstas no artigo 5º, XI, da Constituição Federal de 1988, vejamos: “a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.”


    O artigo 243 do Código de Processo Penal traz que o mandado de busca e apreensão deverá:


    1) indicar, o mais precisamente possível, a casa em que será realizada a diligência e o nome do respectivo proprietário ou morador; ou, no caso de busca pessoal, o nome da pessoa que terá de sofrê-la ou os sinais que a identifiquem;

    2) mencionar o motivo e os fins da diligência;

    3) ser subscrito pelo escrivão e assinado pela autoridade que o fizer expedir.

    O artigo 150, §4º, do Código Penal traz o que se compreende como casa:

    1) qualquer compartimento habitado;

    2) aposento ocupado de habitação coletiva;

    3) compartimento não aberto ao público, onde alguém exerce profissão ou atividade.


    A) INCORRETA: o Código de Processo Penal traz que a busca pessoal INDEPENDERÁ de mandado, no caso de prisão; quando houver suspeita que a pessoa esteja de armas, objetos ou papéis que constituam corpo de delito ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar, artigo 244 do Código de Processo Penal, vejamos:


    “Art. 244.  A busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar.”


    B) INCORRETA: a busca em mulher será feita por outra mulher quando NÃO importar em retardamento ou prejuízo da diligência, artigo 249 do Código de Processo Penal, vejamos:

    “Art. 249.  A busca em mulher será feita por outra mulher, se não importar retardamento ou prejuízo da diligência.”


    C) INCORRETA: A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é no sentido da nulidade da entrevista realizada pela autoridade policial com o investigado durante a busca e apreensão em residência e sem que lhe tenha sido garantido o direito ao silêncio, vejamos nesse sentido a Rcl 33711:


    “Órgão julgador: Segunda Turma

    Relator(a): Min. GILMAR MENDES

    Julgamento: 11/06/2019

    Publicação: 23/08/2019

    Ementa

    Reclamação. 2. Alegação de violação ao entendimento firmado nas Arguições de Descumprimento de Preceitos Fundamentais 395 e 444. Cabimento. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal deu sinais de grande evolução no que se refere à utilização do instituto da reclamação em sede de controle concentrado de normas. No julgamento da questão de ordem em agravo regimental na Rcl 1.880, em 23 de maio de 2002, o Tribunal assentou o cabimento da reclamação para todos aqueles que comprovarem prejuízos resultantes de decisões contrárias às teses do STF, em reconhecimento à eficácia vinculante erga omnes das decisões de mérito proferidas em sede de controle concentrado 3. Reclamante submetido a “entrevista” durante o cumprimento de mandado de busca e apreensão. Direito ao silêncio e à não autoincriminação. Há a violação do direito ao silêncio e à não autoincriminação, estabelecidos nas decisões proferidas nas ADPFs 395 e 444, com a realização de interrogatório forçado, travestido de “entrevista”, formalmente documentado durante o cumprimento de mandado de busca e apreensão, no qual não se oportunizou ao sujeito da diligência o direito à prévia consulta a seu advogado e nem se certificou, no referido auto, o direito ao silêncio e a não produzir provas contra si mesmo, nos termos da legislação e dos precedentes transcritos 4. A realização de interrogatório em ambiente intimidatório representa uma diminuição da garantia contra a autoincriminação. O fato de o interrogado responder a determinadas perguntas não significa que ele abriu mão do seu direito. As provas obtidas através de busca e apreensão realizada com violação à Constituição não devem ser admitidas. Precedentes dos casos Miranda v. Arizona e Mapp v. Ohio, julgados pela Suprema Corte dos Estados Unidos. Necessidade de consolidação de uma jurisprudência brasileira em favor das pessoas investigadas. 5. Reclamação julgada procedente para declarar a nulidade da “entrevista” realizada e das provas derivadas, nos termos do art. 5º, LVI, da CF/88 e do art. 157, §1º, do CPP, determinando ao juízo de origem que proceda ao desentranhamento das peças.”


    D) CORRETA: A presente afirmativa está correta e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já julgou nesse sentido no HC 647969 / MG


    “(...) 4. Sem desconsiderar a proteção constitucional de que goza a propriedade privada, ainda que desabitada, não se verifica nulidade na busca e apreensão efetuada por policiais, sem prévio mandado judicial, em imóvel abandonado que não revela sinais de habitação, nem mesmo de forma transitória ou eventual, cuja porta estava aberta, se a aparente ausência de residentes no local se alia à fundada suspeita de que tal imóvel é utilizado para a prática de crime permanente (armazenamento de drogas), o que afastaria a proteção constitucional concedida à residência/domicílio. Precedente: HC 588.445/SC, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 25/08/2020, DJe 31/08/2020. Situação em que, após denúncia anônima de que na rua em que se situa o imóvel estava sendo praticado o comércio ilegal de drogas por indivíduos armados, a autoridade policial se dirigiu ao local não logrando encontrar indivíduos praticando o delito e, dando continuidade à investigação, obteve informação de que a casa em questão, cuja porta e janela estavam abertas, estaria abandonada. Suspeitando da possibilidade de que a casa fosse usada paraarmazenamento de drogas, procedeu a busca do imóvel aparentemente desabitado (não havia cama ou colchão), lá encontrando 19 pinos de cocaína, 13 pedras de crack, uma porção de maconha, um triturador de maconha, dois celulares e a carteira de trabalho do paciente. Quando deixavam o local, se depararam com o paciente que afirmou ter passado a residir no imóvel abandonado por não ter condições financeiras de pagar aluguel e ter esquecido a casa aberta.(...)”


    E) INCORRETA: A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) é no sentido da nulidade da expedição de mandado de busca e apreensão fundamentado somente em denúncia anônima, sem diligências complementares, vejamos o HC 180709:


    “Órgão julgador: Segunda Turma

    Relator(a): Min. GILMAR MENDES

    Julgamento: 05/05/2020

    Publicação: 14/08/2020

    Ementa

    Direito penal e processual penal. Ilicitude de busca e apreensão. 2. Fundamentação em denúncia anônima sem diligências complementares. Ilegalidade. Precedentes. 3. Decisão carente de motivação. A motivação da decisão, além de cumprir com o requisito formal de existência, deve ir além e materialmente ser apta a justificar o julgamento no caso concreto. Ilegalidade de decisão que se limita a invocar dispositivo constitucional sem analisar sua aplicabilidade ao caso concreto e assenta motivos que reproduzem texto-modelo aplicável a qualquer caso. Aplicabilidade do art. 315, § 2º, CPP, nos termos alterados pela Lei 13.964/2019. 4. Ordem de habeas corpus concedida para declarar a ilicitude da busca e apreensão realizada e, consequentemente, dos elementos probatórios produzidos por sua derivação. Trancamento do processo penal por manifesta ausência de justa causa.”


    Resposta: D


    DICA: Atenção com relação a leitura dos julgados, informativos e súmulas do STF e STJ.

  • PC-GO --> Mesma alternativa A dada como certa...

    O Código de Processo Penal dispõe que, nos casos de busca e apreensão:

    A

    A busca pessoal independe de mandado, no caso de prisão.

    B

    Caso o morador se recuse a colaborar com a diligência, será permitido o emprego de força contra sua pessoa para o descobrimento do que se procura.

    C

    Não sendo encontrada a pessoa ou coisa procurada, dispensa-se a lavratura do auto circunstanciado.

    D

    Quando ausentes os moradores da casa objeto de busca, devem ser intimadas a assistir a diligência duas pessoas idôneas.

    E

    Na impossibilidade de indicação precisa do local em que será realizada a diligência, admite-se a expedição de mandado de busca e apreensão genérico.

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    RESUMOS

    SIMULADOS

    QUESTOES


ID
5569579
Banca
FAPEC
Órgão
PC-MS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Em matéria de procedimentos, especificamente acerca do rito especial do tribunal do júri, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B

    a) Impronúncia é a decisão interlocutória mista de conteúdo terminativo, visto que encerra a primeira fase do processo (judicium accusationis), sem haver juízo de mérito.

    Só faz coisa julgada formal, pois pode ajuizar novamente com novas provas.

    .

    b) Art. 415. O juiz, fundamentadamente, absolverá desde logo o acusado, quando:        

    I – provada a inexistência do fato;           

    II – provado não ser ele autor ou partícipe do fato;           

    III – o fato não constituir infração penal;           

    IV – demonstrada causa de isenção de pena ou de exclusão do crime.           

    Parágrafo único. Não se aplica o disposto no inciso IV do caput deste artigo ao caso de inimputabilidade prevista no caput do , salvo quando esta for a única tese defensiva.  

    .

    c) A ausência de exame de corpo de delito não inviabiliza, por si só, a pronúncia do réu quando presentes outros elementos de prova.

    STJ. 5ª Turma. AgRg no REsp 1861493/SP, Rel. Min. Jorge Mussi, julgado em 09/06/2020.

    Lembrar do caso Eliza Samudio, que o corpo nunca foi achado.

    .

    d) O acusado pode pedir o desaforamento.

    Art. 427. Se o interesse da ordem pública o reclamar ou houver dúvida sobre a imparcialidade do júri ou a segurança pessoal do acusado, o Tribunal, a requerimento do Ministério Público, do assistente, do querelante ou do acusado ou mediante representação do juiz competente, poderá determinar o desaforamento do julgamento para outra comarca da mesma região, onde não existam aqueles motivos, preferindo-se as mais próximas.  

    .

    e) Ao apreciar medida cautelar em ADPF, o STF decidiu que:

    a) a tese da legítima defesa da honra é inconstitucional, por contrariar os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, da CF/88), da proteção à vida e da igualdade de gênero (art. 5º, da CF/88);

    b) deve ser conferida interpretação conforme à Constituição ao art. 23, II e art. 25, do CP e ao art. 65 do CPP, de modo a excluir a legítima defesa da honra do âmbito do instituto da legítima defesa; e

    c) a defesa, a acusação, a autoridade policial e o juízo são proibidos de utilizar, direta ou indiretamente, a tese de legítima defesa da honra (ou qualquer argumento que induza à tese) nas fases pré-processual ou processual penais, bem como durante julgamento perante o tribunal do júri, sob pena de nulidade do ato e do julgamento.

    STF. Plenário. ADPF 779 MC-Ref/DF, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 13/3/2021 (Info 1009).

  • Decisão..

    interlocutória simples: elas apresentam um plus em relação aos despachos de expediente, nelas os juízes resolvem questões relacionadas a regularidade do feito. Para doutrina, seria aqui o recebimento da denúncia. 

    Interlocutória mista terminativa: são aquelas que encerram o processo, sem a análise do mérito. Ex: impronúncia

    Interlocutória mista não terminativa: são aquelas que encerram uma fase ou uma etapa do procedimento. Ex: pronúncia ou decisão desclassificatória.  

    definitivas absolutórias ou condenatórias: são as que encerram a relação processual com a análise de mérito por meio da sentença. 

    terminativa de mérito: são as que encerram a relação processual, analisam o mérito indiretamente, mas não condena nem absolve.  Decisão que extingue punibilidade. Ex: prescrição; perdão judicial 

    com força de definitiva: são as que analisam o mérito de questões ou processos incidentes. Ex: sequestro; especialização de hipoteca legal. 

    Não podemos confundir decisão subjetivamente complexa (tribunal do júri) com sentença plúrima. Esta, é proferida por um órgão jurisdicional homogêneo, formado por juízes togados que possuem a mesma competência para apreciar a matéria

    MUITO cuidado com os arts 397 e 415 do CPP !! DICA DE OURO:

    Observem que ambos tratam de absolvição sumária. Porém, a absolvição do 415 é do do rito do juri e, portanto, há prévia instrução. Por isso deve estar PROVADO ou demonstrado ao juiz. Observe:

    Art. 415. O juiz, fundamentadamente, absolverá desde logo o acusado, quando: I – provada a inexistência do fato; II – provado não ser ele autor ou partícipe do fato; III – o fato não constituir infração penal; IV – demonstrada causa de isenção de pena ou de exclusão do crime.

    Parágrafo único. Não se aplica o disposto no inciso IV do caput deste artigo ao caso de inimputabilidade prevista no caput do , salvo quando esta for a única tese defensiva.

    Por outro lado, a absolvição do art. 397 ocorre nos demais procedimentos. Nestes não há prévia instrução e, portanto, a lei exige manifesta ou evidente demonstração da causa de absolvição (não pode haver dúvida). Observe:

    397. Após o cumprimento do disposto no , e parágrafos, deste Código, o juiz deverá absolver sumariamente o acusado quando verificar:

    I - a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato; 

    II - a existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade;

    III - que o fato narrado evidentemente não constitui crime; ou  

    IV - extinta a punibilidade do agente. 

    Por fim... vc sabe a razão do paragrafo único do art. 415?

    trata-se de uma garantia ao inimputável. Por exemplo: vamos supor que João, além de alegar ser inimputável, sustenta ter atuado em legitima defesa no crime praticado. Melhor para ele se ver julgado pelo júri pois pode ser absolvido pela legitima defesa e não sofrer a absolvição imprópria.

    Espero ter ajudado. Abraços !

  • Letra B

    Art. 415, Parágrafo único. Não se aplica o disposto no inciso IV do caput deste artigo ao caso de inimputabilidade prevista no caput do art. 26 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, salvo quando esta for a única tese defensiva. (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)

    **  inciso IV: demonstrada causa de isenção de pena ou de exclusão do crime

    Por quê? Porque, sendo a única tese defensiva, a absolvição será sumária imprópria, aplicando-se medida de segurança. Logo, se há outra tese que pode ser mais favorável ao réu que a absolvição imprópria, que gere a absolvição própria (ex.: legítima defesa), o juiz, não acolhendo a tese principal (a legitima defesa, no exemplo), deve afastar a tese secundária (inimputabilidade), pronunciando o réu, pois este terá a chance de ser absolvido pela tese principal no T. Juri.  

    O que se deve ter em mente é: qual a decisão mais beneficia ao réu?

    A semi-imputabilidade não acarreta absolvição sumária. Se condenado, pode sofrer MS, mas a sentença é condenatória.

    Fonte: FMB

  • Acrescentando:

    DESAFORAMENTO - deslocamento da competência territorial:

    • Interesse da Ordem Pública
    • Imparcialidade do Júri
    • Segurança Pessoal do Acusado
    • Excesso de Serviço que causar o atraso de mais de 6 (seis) meses a contar da data do trânsito em julgado da pronúncia.

    Requerimento:

    • Ministério Público, Assistente, Querelante, Acusado

    Ou Representação:

    • Juiz competente.

    Obs.: O reaforamento, em regra, não é possível. Exceção: se na nova comarca surgirem os motivos ensejadores e na de origem estes desaparecerem.

    Bons estudos!

  • A IMPRONÚNCIA SÓ FAZ COISA JULDAGA FORMAL, podendo ajuizar novamente com superveniência de novas provas.

  • TESE DE LEGÍTIMA DEFESA DA HONRA;

    A defesa, a acusação, a autoridade policial e o juízo são proibidos de utilizar, direta ou indiretamente, a tese de legítima defesa da honra (ou qualquer argumento que induza à tese) nas fases pré-processual ou processual penais, bem como durante julgamento perante o tribunal do júri, sob pena de nulidade do ato e do julgamento.

    STF. Plenário. ADPF 779 MC-Ref/DF, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 13/3/2021 (Info 1009).

  • IMPRONÚNCIA: Decisão interlocutória mista terminativa.

    OBS: “[...] decisão interlocutória, porque não aprecia o mérito para dizer se o acusado é culpado ou inocente; mista, porque põe fim a uma fase procedimental; e terminativa, porquanto acarreta a extinção do processo antes do final do procedimento” (Lima, 2021).

    OBS2: Apenas faz coisa julgada formal; ou seja, a questão de fundo poderá voltar a ser apreciada em momento posterior.

    Fonte: Meus resumos.

  • > (art.415, p.ú.,CPP) quando a única tese de defesa for a inimputabilidade (por doença mental), o juiz, uma vez provada esta, poderá absolver o réu, cominando-lhe a respectiva medida de segurança. Já o semi-inimputável é passível de condenação, o correto é pronunciá-lo, sua pena poderá ser substituída por medida de segurança. 

    > (art.427,CPP) DESAFORAMENTO: pode ser requerido após a preclusão da pronuncia até antes da realização da sessão plenária. Pressupõe decisão motivada do Tribunal – TJ ou TRF – nas hipóteses taxativas.  

    • Interesse da ordem pública 
    • Dúvida sobre a imparcialidade do júri 
    • Segurança pessoal do acusado. 

    Requerimento: 

    • Do MP 
    • Assistente 
    • Querelante 
    • Acusado 
    • Do juiz competente. 

    > S. 712, STF: É NULA a decisão que determina o desaforamento de processo da competência do júri sem audiência da defesa.  

  • "A defesa, a acusação, a autoridade policial e o juízo são proibidos de utilizar, direta ou indiretamente, a tese de legítima defesa da honra (ou qualquer argumento que induza à tese) nas fases pré-processual ou processual penais, bem como durante julgamento perante o tribunal do júri, sob pena de nulidade do ato e do julgamento."

    STF. Plenário. ADPF 779 MC-Ref/DF, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 13/3/2021 (Info 1009). 

  • Letra b.

    a) Errada. De acordo com Renato Brasileiro: "Apesar de tratada equivocadamente como sentença no art. 416 do CPP, trata-se, a impronúncia, de decisão interlocutória mista terminativa: decisão interlocutória, porque não aprecia o mérito para dizer se o acusado é culpado ou inocente; mista, porque põe fim a uma fase procedimental; e terminativa, porquanto acarreta a extinção do processo antes do final do procedimento. Logo, se não há análise do mérito, forçoso é concluir que referida decisão só produz coisa julgada formal. Isso significa dizer que, enquanto não ocorrer a extinção da punibilidade, poderá ser formulada nova denúncia ou queixa se houver prova nova (CPP, art. 414, parágrafo único)."

    b) Correta. Artigo 415 do CPP. O juiz, fundamentadamente, absolverá desde logo o acusado, quando: (...) IV – demonstrada causa de isenção de pena ou de exclusão do crime. Parágrafo único. Não se aplica o disposto no inciso IV do caput deste artigo ao caso de inimputabilidade prevista no caput do art. 26 do CP, salvo quando esta for a única tese defensiva.

    c) Errada. (...) a ausência de exame de corpo de delito não inviabiliza a pronúncia do réu, quando presentes outros elementos de prova, como é a hipótese dos autos" (RHC 62.807/AL, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 07/03/2017, DJe 15/03/2017)

    d) Errada. Art. 427 do CPP. Se o interesse da ordem pública o reclamar ou houver dúvida sobre a imparcialidade do júri ou a segurança pessoal do acusado, o Tribunal, a requerimento do Ministério Público, do assistente, do querelante ou do acusado ou mediante representação do juiz competente, poderá determinar o desaforamento do julgamento para outra comarca da mesma região, onde não existam aqueles motivos, preferindo-se as mais próximas.

    e) Errado. "A defesa, a acusação, a autoridade policial e o juízo são proibidos de utilizar, direta ou indiretamente, a tese de legítima defesa da honra (ou qualquer argumento que induza à tese) nas fases pré-processual ou processual penais, bem como durante julgamento perante o tribunal do júri, sob pena de nulidade do ato e do julgamento. STF. Plenário. ADPF 779 MC-Ref/DF, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 13/3/2021 (Info 1009)."

  • Pu ta que pariu. Vamo ter que estudar até júri pra sermos delegados. Tamo tudo fu dido mesmo.

  • Meu resumo sobre DESAFORAMENTO

    São legitimados a requerer a instauração do incidente: 

    a) Ministério Público;

    b) assistente;

    c) querelante;

    d) acusado;

    e) juiz competente, via representação.

    A propósito, afora a hipótese do item “e” supra, o juiz competente deverá sempre ser ouvido/prestar informações sobre a questão.

    É nula a decisão que determina o desaforamento de processo da competência do júri sem audiência da defesa.

    Admite-se o pedido de desaforamento apenas após a preclusão da decisão de pronúncia. Excepcionalmente, também será admitido após o próprio julgamento em plenário, contanto que se verifiquem duas condições: 

    • tenha sido esse julgamento anulado por algum motivo; e 

    • tenha surgido, por ocasião do julgamento ou após esse, fato que caracterize algum dos pressupostos de cabimento do incidente.

    Autorizam o desaforamento:  

    a)     Interesse da ordem pública;

    b)     Dúvida sobre a imparcialidade do júri;

    c)      Falta de segurança pessoal do acusado;

    d)   Em razão do comprovado excesso de serviço, se o julgamento não puder ser realizado no prazo de 6 (seis) meses, contado do trânsito em julgado da decisão de pronúncia.

    No caso de desaforamento do julgamento para outra comarca, deve-se preferir as mais próximas. No entanto, em caso de desaforamento fundado na dúvida de imparcialidade do corpo de jurados, o foro competente para a realização do júri deve ser aquele em que esse risco não exista. Assim, o deslocamento da competência nesses casos não é geograficamente limitado às comarcas mais próximas.

     

    Quem decide se realmente é caso de desaforamento: o Tribunal de Justiça (ou TRF).

    Efeito suspensivo do pedido de desaforamento: Desde que haja motivos relevantes para tanto, poderá o relator determinar a suspensão do julgamento 

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    RESUMOS

    SIMULADOS

    QUESTOES


ID
5569582
Banca
FAPEC
Órgão
PC-MS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Sobre o procedimento nos Juizados Especiais Criminais, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: Letra B

    LETRA A (CORRETA) - Art. 61, da lei 9099/95: Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.

    LETRA B (GABARITO) - Art. 63, da lei 9099/95: A competência do Juizado será determinada pelo lugar em que foi praticada a infração penal. O JECRIM adota a teoria da atividade (lugar em que foi praticada a infração);

    LETRA C (CORRETA) -Informativo 986-STF: O autor da conduta do art. 28 da LD deve ser encaminhado diretamente ao juiz, que irá lavrar o termo circunstanciado e fará a requisição dos exames e perícias; somente se não houver juiz é que tais providências serão tomadas pela autoridade policial; essa previsão é constitucional. STF. Plenário. ADI 3807, Rel. Cármen Lúcia, julgado em 29/06/2020 (Info 986 – clipping).

    LETRA D (CORRETA) - É pacífica a jurisprudência desta Corte de que, no caso de concurso de crimes, a pena considerada para fins de fixação da competência do Juizado Especial Criminal será o resultado da SOMA, no caso de concurso material, ou a EXASPERAÇÃO, na hipótese de concurso formal ou crime continuado, das penas máximas cominadas aos delitos; destarte, se desse somatório resultar um apenamento superior a 02 anos, fica afastada a competência do Juizado Especial. (HC 143.500/PE, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, QUINTA TURMA, julgado em 31/05/2011, DJe 27/06/2011).

    LETRA E (CORRETA) - Cópia do artigo 74 da lei 9099/95

    Bons estudos!!

  • Fiquei vários minutos tentando entender a letra B. Na questão diz que foi onde se CONSUMOU, no artigo 63 diz onde foi PRATICADA a infração penal...

  • TEORIAS TERRITORIAIS

    1)     TEORIA DO RESULTADO – local da consumação do crime. Crime consumado “I - consumado, quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal.

    2)     TEORIA DA AÇÃO – A competência é fixada no último ato de execução. É utilizada no crime tentado. Tentativa.II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente”. Segundo o STJ o Júri deverá ser realizado no local da ação (a sociedade se sente agredida) sendo mais fácil de prospectar as provas. OBS: aplicação dessa teoria, portanto, é aos crimes tentados (art. 70, caput, CPP); Nos juizados especiais (art. 63, L9.099/95); Nos crimes dolosos contra a vida segundo STJ.

    3)     TEORIA DA UBIQUIDADE – tanto faz o local da ação quanto o do resultado. OBS: aplicada nos crimes à distância transcende a fronteira do Brasil. O CP aplica para saber quando ele é aplicada. 

  • Jecrim = teoria da atividade

    Competência CPP = teoria do resultado

  • Juizados Especiais: Teoria da atividade

    Atos infracionais: Teoria da Atividade

    CPP: Teoria do Resultado

    Lugar do crime (CP): Teoria da ubiquidade

    Tempo do crime (CP): Teoria da Atividade

  • Teoria da Atividade no Jecrim.

  • GABARITO: B

    a) CERTO: Art. 61. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.

    b) ERRADO: Art. 63. A competência do Juizado será determinada pelo lugar em que foi praticada a infração penal.

    c) CERTO: O autor da conduta do art. 28 da LD deve ser encaminhado diretamente ao juiz, que irá lavrar o termo circunstanciado e fará a requisição dos exames e perícias; somente se não houver juiz é que tais providências serão tomadas pela autoridade policial; essa previsão é constitucional. STF. Plenário. ADI 3807, Rel. Cármen Lúcia, julgado em 29/06/2020 (Info 986 – clipping).

    d) CERTO: No caso de concurso de crimes, a pena considerada, para fins de fixação da competência do Juizado Especial Criminal, será o resultado da soma, no caso de concurso material, ou a exasperação, na hipótese de concurso formal ou crime continuado, das penas máximas cominadas aos delitos. Com efeito, se desse somatório resultar um apenamento superior a 2 (dois) anos, fica afastada a competência do Juizado Especial. STJ - REsp: 662298 RS 2004/0082359-8, Relator: Ministro FÉLIX FISCHER, Data de Julgamento: 18/11/2004, T5 - QUINTA TURMA, Data de Publicação: DJ 13.12.2004 p. 442 RT vol. 835 p. 528.

    e) CERTO: Art. 74. A composição dos danos civis será reduzida a escrito e, homologada pelo Juiz mediante sentença irrecorrível, terá eficácia de título a ser executado no juízo civil competente. Parágrafo único. Tratando-se de ação penal de iniciativa privada ou de ação penal pública condicionada à representação, o acordo homologado acarreta a renúncia ao direito de queixa ou representação.

  • ADENDO

    "Opinio delicti"  - trata-se da teoria de que o MP precisa ter no mínimo um indício de autoria para levar uma investigação adiante,  externada pelo oferecimento da denúncia.

    • No Instituto da transação penal ela pode ocorrer apenas posteriormente, uma vez não cumprido o acordo.
    • No que tange à suspensão condicional do processo, a formação da opinio delicti é concomitante.
  • Juiz lavrando TC?!! HAHAHAHAHAHAHAHA esse STF.

  • PARA FIXAR:

    Consumou = Teoria do Resultado. Considera o lugar onde se deu o resultado (consumação) do crime.

    Praticou = Teoria da Atividade/Ação. Considera o momento em que o crime foi praticado, independentemente do lugar onde o crime se consumou.

  • Incorreta > Letra B

    Juizados = teoria da atividade = competente o local onde se praticou a infração e NÃO onde se consumou.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Lei 9.099/95 dispõe e os Tribunais Superiores entendem sobre procedimento nos Juizados Especiais Criminais. Atenção: a questão deseja que o candidato assinale a incorreta.

    A- Correta. É o que dispõe a Lei 9.099/95 em seu art. 61: “Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa”.

    B- Incorreta. A competência do Juizado será determinada pelo lugar em que foi praticada a infração penal. Art. 63, Lei 9.099/95: "A competência do Juizado será determinada pelo lugar em que foi praticada a infração penal”.

    C- Correta. É o que entende o STF: “Considerando-se que o termo circunstanciado não é procedimento investigativo, mas sim uma mera peça informativa com descrição detalhada do fato e as declarações do condutor do flagrante e do autor do fato, deve-se reconhecer que a possibilidade de sua lavratura pela autoridade judicial (magistrado) não ofende os §§ 1º e 4º do art. 144 da Constituição, nem interfere na imparcialidade do julgador. As normas dos §§ 2º e 3º do art. 48 da Lei nº 11.343/2006 foram editadas em benefício do usuário de drogas, visando afastá-lo do ambiente policial quando possível e evitar que seja indevidamente detido pela autoridade policial” (Plenário, ADI 3807, Rel. Cármen Lúcia, j. em 29/06/2020 - Info 986 – clipping).

    D- Correta. É pacífica a jurisprudência do STJ no sentido de que a pena considerada para fins de fixação da competência do Juizado Especial Criminal no concurso de crimes será o resultado da soma, no caso de concurso material, ou a exasperação, na hipótese de concurso formal ou crime continuado, das penas máximas cominadas aos delitos. Assim, se desse somatório resultar uma pena superior a 02 anos, fica afastada a competência do Juizado (5ª Turma, HC 143500/PE, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, j. em 31/05/2011).

    E- Correta. É o que dispõe a Lei 9.099/95 em seu art. 74: “A composição dos danos civis será reduzida a escrito e, homologada pelo Juiz mediante sentença irrecorrível, terá eficácia de título a ser executado no juízo civil competente. Parágrafo único. Tratando-se de ação penal de iniciativa privada ou de ação penal pública condicionada à representação, o acordo homologado acarreta a renúncia ao direito de queixa ou representação”.

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B (já que a questão pede a incorreta).

  • JURISPRUDENCIA EM TESE EDIÇÃO 96

    10) Na hipótese de apuração de delitos de menor potencial ofensivo, deve-se considerar a soma das penas máximas em abstrato em concurso material, ou, ainda, a devida exasperação, no caso de crime continuado ou de concurso formal, e ao se verificar que o resultado da adição é superior a dois anos, afasta-se a competência do Juizado Especial Criminal.

  • A solução da questão exige o conhecimento acerca da Lei 9.099/95, lei dos juizados especiais criminais, analisemos as alternativas para verificar a incorreta:
    a) CORRETA. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa, de acordo com o art. 61 da Lei 9.099/95.
    b) ERRADA. Na verdade, a competência do Juizado será determinada pelo lugar em que foi praticada a infração penal, de acordo com o art. 63 da Lei 9.099/95.
    c) CORRETA. Apesar da conduta de posse de drogas para consumo pessoal ser crime, será lavrado um termo circunstanciado, que não é procedimento investigativo. Em tese, o autor do fato deve ser imediatamente encaminhado ao juízo competente ou, na falta deste, assumir o compromisso de a ele comparecer, lavrando-se termo circunstanciado e providenciando-se as requisições dos exames e perícias necessários. Somente se ausente a autoridade judicial, as providências serão tomadas de imediato pela autoridade policial.
    O STF entendeu que essa previsão não viola de nenhum modo o papel do juiz, vez que não se considera o TCO procedimento investigativo, tais normas na verdade trazem um maior benefício para o usuário de drogas, evitando que seja indevidamente detido pela autoridade policial:

    Considerando-se que o termo circunstanciado não é procedimento investigativo, mas sim uma mera peça informativa com descrição detalhada do fato e as declarações do condutor do flagrante e do autor do fato, deve-se reconhecer que a possibilidade de sua lavratura pela autoridade judicial (magistrado) não ofende os §§ 1º e 4º do art. 144 da Constituição, nem interfere na imparcialidade do julgador.

    As normas dos §§ 2º e 3º do art. 48 da Lei nº 11.343/2006 foram editadas em benefício do usuário de drogas, visando afastá-lo do ambiente policial quando possível e evitar que seja indevidamente detido pela autoridade policial.

    STF. Plenário. ADI 3807, Rel. Cármen Lúcia, julgado em 29/06/2020 (Info 986 – clipping). 


    d) CORRETA. O STJ já decidiu nesse sentido há muito tempo, em que no caso de somatório resultar uma pena superior a 2 (dois) anos, ficar afastada a competência do Juizado:
    PROCESSUAL PENAL E PENAL. RECLAMAÇÃO CONTRA ACÓRDÃO PROLATADO POR TURMA RECURSAL ESTADUAL. RESOLUÇÃO N. 12/2009 - STJ. CONCURSO MATERIAL DE INFRAÇÕES DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO. SOMA DAS PENAS SUPERIOR A DOIS ANOS. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM 2. Pacificou-se a jurisprudência desta Corte no sentido de que, no concurso de infrações de menor potencial ofensivo, a pena considerada para fins de fixação da competência do Juizado Especial Criminal será o resultado da soma, no caso de concurso material, ou da exasperação, na hipótese de concurso formal ou crime continuado, das penas máximas cominadas aos delitos. Se desse somatório resultar um apenamento superior a 02 (dois) anos, fica afastada a competência do Juizado Especial. Precedentes.
    (STJ - Rcl: 27315 SP 2015/0233142-0, Relator: Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, Data de Julgamento: 09/12/2015, S3 - TERCEIRA SEÇÃO, Data de Publicação: DJe 15/12/2015)

    e) CORRETA. De fato, a composição dos danos civis será reduzida a escrito e, homologada pelo Juiz mediante sentença irrecorrível, terá eficácia de título a ser executado no juízo civil competente. Tratando-se de ação penal de iniciativa privada ou de ação penal pública condicionada à representação, o acordo homologado acarreta a renúncia ao direito de queixa ou representação, conforme o art. 74, § único da Lei 9.099.

    GABARITO DA PROFESSORA: LETRA B.

    Referências:

    Superior Tribunal de Justiça STJ - RECLAMAÇÃO: Rcl 0233142-32.2015.3.00.0000 SP 2015/0233142-0. Site Jus Brasil.

    Qual é o papel do juiz no caso de apreensão de indivíduo com drogas para consumo pessoal (art. 28 da LD)? Dizer o Direito.
  • Art. 63. A competência do Juizado será determinada pelo lugar em que foi praticada a infração penal.

  • eu sabia que a B estava errada, mas fui ler a C.....

    juiz + TCO, que cagada é essa??

  • Nunca fiz uma prova para delegado tão GIGANTE como essa da PC-MS. De longe foi a mais difícil e exaustiva (se comparada com as provas do RN, PA, MS, DF). Na maioria das questões, cada alternativa já parecia uma questão.

  • Revisão

    Jecrim - Lugar

  • > Art. 63, Lei 9.099/95: "A competência do Juizado será determinada pelo LUGAR em que foi PRATICADA A INFRAÇÃO penal”.

    PORÉM, NÃO ENTENDI PQ A LETRA D ESTÁ COMO CORRETA, VEJA: O benefício da suspensão do processo não é aplicável em relação às infrações penais cometidas em concurso material, concurso formal ou continuidade delitiva, quando a pena mínima cominada, seja pelo somatório, seja pela incidência da majorante, ultrapassar o limite de um (01) ano. (SÚMULA 243, CORTE ESPECIAL, julgado em 11/12/2000, DJ 05/02/2001, p. 157)

  • ADENDO :

    JURISPRUDENCIA EM TESE EDIÇÃO 96

     

    1.     A Lei n. 10.259/01, ao considerar como infrações de menor potencial ofensivo as contravenções e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, não alterou o requisito objetivo exigido para a concessão da suspensão condicional do processo prevista no art. 89 da Lei n. 9.099/95, que continua sendo aplicado apenas aos crimes cuja pena mínima não seja superior a 1 (um) ano.

    2. É cabível a suspensão condicional do processo e a transação penal aos delitos que preveem a pena de multa alternativamente à privativa de liberdade, ainda que o preceito secundário da norma legal comine pena mínima superior a 1 ano.

    3. A suspensão condicional do processo não é direito subjetivo do acusado, mas sim um poder-dever do Ministério Público, titular da ação penal, a quem cabe, com exclusividade, analisar a possibilidade de aplicação do referido instituto, desde que o faça de forma fundamentada.

    4. Se descumpridas as condições impostas durante o período de prova da suspensão condicional do processo, o benefício poderá ser revogado, mesmo se já ultrapassado o prazo legal, desde que referente a fato ocorrido durante sua vigência. (Tese julgada sob o rito do art. 543-C do CPC/73 – TEMA 920)

    5.     Opera-se a preclusão se o oferecimento da proposta de suspensão condicional do processo ou de transação penal se der após a prolação da sentença penal condenatória.

    6. O benefício da suspensão do processo não é aplicável em relação às infrações penais cometidas em concurso material, concurso formal ou continuidade delitiva, quando a pena mínima cominada, seja pelo somatório, seja pela incidência da majorante, ultrapassar o limite de um (01) ano. (Súmula n. 243/STJ)

    7.A existência de inquérito policial em curso não é circunstância idônea a obstar o oferecimento de proposta de suspensão condicional do processo.

    8. A extinção da punibilidade do agente pelo cumprimento das condições do sursis processual, operada em processo anterior, não pode ser valorada em seu desfavor como maus antecedentes, personalidade do agente e conduta social.

    9. É constitucional o art. 90-A da Lei n. 9.099/95, que veda a aplicação desta aos crimes militares.

    10.Na hipótese de apuração de delitos de menor potencial ofensivo, deve-se considerar a soma das penas máximas em abstrato em concurso material, ou, ainda, a devida exasperação, no caso de crime continuado ou de concurso formal, e ao se verificar que o resultado da adição é superior a dois anos, afasta-se a competência do Juizado Especial Criminal.

    12. A conduta prevista no art. 28 da Lei n. 11.343/06 admite tanto a transação penal quanto a suspensão condicional do processo.

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    RESUMOS

    SIMULADOS

    QUESTOES

  • lembrei do exemplo da aula : homicidio se considera o lugar em que o corpo foi achado e o jecrim se considera onde o crime foi praticado

  • No que tange a letra "C"

    Importante Entendimento que se relaciona é o seguinte:

    Quando a prova foi realizada, entendia-se que o magistrado era quem deveria lavrar o Termo Circunstanciado para infrações de menor potencial ofensivo. No entanto houve julgamento Ação direta de inconstitucionalidade 5.637 do Estado de Minas Gerais em que para o plenário do STF, a função não é exclusiva da Polícia Judiciária, por não se tratar, segundo os Ministros, de atividade investigativa. No caso do TCO, a PM apenas procederá à constatação de ocorrência de crime de menor potencial ofensivo. Plenário, Sessão Virtual de 4.3.2022 a 11.3.2022.


ID
5569585
Banca
FAPEC
Órgão
PC-MS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No que diz respeito às prisões no processo penal, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: Letra E

    LETRA A (ERRADA) - STJ EM TESES: 4) No tocante ao flagrante retard@do* ou à ação controlada, a ausência de autorização judicial não tem o condão de tornar ilegal a prisão em flagrante postergado, vez que o instituto visa a proteger o trabalho investigativo, afastando a eventual responsabilidade criminal ou administrava por parte do agente policial.

    LETRA B (ERRADA) - STJ EM TESES: 6) Eventual nulidade no auto de prisão em flagrante devido à ausência de assistência por advogado somente se verifica caso não seja oportunizado ao conduzido o direito de ser assistido por defensor técnico, sendo suficiente a lembrança, pela autoridade policial, dos direitos do preso previstos no artigo 5º, LXIII, da Constituição Federal.

    LETRA C (ERRADA) - STJ EM TESES: 11) Com a superveniência de decretação da prisão preventiva ficam prejudicadas as alegações de ilegalidade da segregação em flagrante, tendo em vista a formação de novo título ensejador da custódia cautelar.

    LETRA D (ERRADA) - Flagrante forjado: o fato é simulado pela autoridade para incriminar falsamente alguém, há uma conduta positiva. Ex: policial coloca droga no bolso da vítima. 

    LETRA E (GABARITO) - O rol dos crimes que admitem a Prisão Temporária estão TAXATIVAMENTE previstos na lei 7.960/89. Os crimes trazidos na questão estão rpevistos no art. 1°, INCISO III, alíneas "a", "b" e "i", ambos da lei 7960/89

    *Qc interpreta essa palavra como palavrão/imprópria, por isso tive q usar o @...

  • RESUMÃO -

    PRISÃO TEMPORÁRIA: 

    - Cabível apenas ao longo do IP

    - Decretada pelo juiz (NUNCA será decretada de ofício)

    - Requerida pelo MP ou pelo delegado

    - Com prazo pré-estabelecido em lei

    - Prazos:

    1 - Crimes comuns: 5 dias + 5 dias, havendo autorização do juiz.

    2 - Crimes hediondos e equiparados: 30 dias + 30 dias, havendo autorização do juiz.

    PRISÃO TEMPORÁRIA (ROL TAXATIVO):

    Crime da Lei de Terrorismo - Homicídio Doloso – Crimes do Sistema Financeiro - Sequestro e Cárcere Privado – Roubo – Extorsão e/ou Mediante Sequestro – Estupro – Epidemia com Resultado Morte – Envenenamento de Água Potável ou Alimento qualificado pela Morte – Associação Criminosa – Genocídio – Tráfico de Drogas.

    NÃO ENSEJAM: aborto / Extorsão / Crimes contra a Administração (APLICÁVEL A TODOS OS CRIMES HEDIONDOS).

    CABIMENTO: Delegado ou MP represento ao Juiz que irá decretá-la pelo prazo de 5 dias prorrogáveis por mais 5 dias no caso de extrema e comprovada necessidade. 

    Obs: a prisão temporária será feita em 2 vias (1 entregue ao indiciado); (a outra servirá como Nota de Culpa).

    Obs: somente poderá executar a Prisão Temporária após a Expedição do Mandado Judicial.

    Obs: constitui abuso de autoridade prolongar a Prisão Temporária

    Obs: terminada a vigência da Prisão Temporária deverá: Colocar em Liberdade OU Decretar da Prisão Preventiva

    Obs: após o recebimento da denúncia não será possível aplicação da Prisão Temporária (somente até o oferecimento)

    Obs: o juiz poderá de oficio determinar que o preso seja apresentado.

    * Prisão temporária pode decretada de ofício pelo Juiz: NÃO.

    INQUÉRITO POLICIAL = PRISÃO TEMPORÁRIA.

    - Quem decreta? O juiz, provocado por: a) representação do delegado, após oitiva do Ministério Público; ou b) por requerimento do Ministério Público; 

    O que o juiz pode fazer de ofício: Apenas determinar a apresentação do preso e exame de corpo de delito; A prisão temporária não poderá ser decretada de ofício pelo juiz, com o novo pacote anti crime: nem a preventiva e nem a temporária. 

    Separação: O preso temporário deve ficar separado dos demais;

    Requisitos: Para que seja decretada a prisão temporária, além de outros requisitos, são necessários o requerimento do MP ou representação da autoridade policial. 

    Cabimento: Tal prisão só tem cabimento durante a fase investigatória. CABE PRISÃO TEMPORÁRIA EM QUALQUER CRIME HEDIONDO E EQUIPARADO A HEDIONDO.

    Prazo: - Prazo para decidir: 24h; 

    Tem prazo de 5 dias prorrogáveis por mais 5 dias; já no caso de crimes hediondos o prazo é de 30 dias prorrogáveis por mais 30 dias. - Escoado o prazo, não é necessário alvará de soltura.  

    Roubo: Caberá prisão temporária em qualquer tipo de roubo, basta ser roubo, seja qualificado ou simples.

    Decretada: Quando o suspeito não tiver residência fixa ou elementos que identifique sua pessoa;

  • Homicídio simples é crime hediondo quando em atividade típica de grupo de extermínio. Essa letra E me confundiu....

  • Deveria ser anulada, por se tratar de rol taxativo a prisão temporária:

    Lei 7960

    Art. 1° Caberá prisão temporária:

    I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;

    II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;

    III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:

    a) homicídio doloso ; ...

    OBS: A lei, quando traz homicídio, traz somente o doloso.

  • Vale ressaltar que nem todo crime que comporta temporária é hediondo.

  • GABARITO : Letra E

    LETRA D: doutrinariamente, diz-se que o flagrante PREPARADO / PROVOCADO / CRIME DE ENSAIO / DELITO DE EXPERIÊNCIA OU DELITO PUTATIVO POR OBRA DO AGENTE PROVOCADOR é aquele em que alguém (normalmente o policial) instiga o agente à prática da infração penal, com o intuito de prendê-lo em flagrante e, simultaneamente, adota providência para que a infração não se consume. A doutrina trata tal situação como crime impossível (art. 17 do CP).

    FLAGRANTE FORJADO, FABRICADO, MAQUINADO ou URDIDO

    Nesta espécie de flagrante totalmente artificial, policiais ou particulares criam provas de um crime inexistente, a fim de 'legitimar' (falsamente) uma prisão em flagrante.

    Fonte: Renato Brasileiro pg. 1039 ano 2020

  • Art. 36. O trabalho externo será admissível para os presos em regime fechado somente em serviço ou obras públicas realizadas por órgãos da Administração Direta ou Indireta, ou entidades privadas, desde que tomadas as cautelas contra a fuga e em favor da disciplina.

  • essa letra e não tem o caráter absoluto que a questão deixa entender. só é hediondo o homicídio simples praticado em atividade típica de grupo de extermínio

  • Mnemônico para os crimes que admitem prisão temporária: TCC HORSE GAE 5

    Tráfico de drogas

    Crime contra o sistema financeiro

    Crime previsto na lei de terrorismo

    Homicídio doloso

    Roubo 

    Sequestro ou Cárcere privado

    Genocídio

    Associação criminosa (bando/quadrilha)

    Extorsão

    Extorsão mediante sequestro

    Estupro

    Envenenamento com resultado morte

    Epidemia com resultado morte

  • Flagrante Forjado x Flagrante Provocado:

    Forjado: não há crime, nunca houve. A vítima participa de uma verdadeira farsa. Ex: policial coloca droga no carro e faz uma blitz, prendendo a vítima em flagrante. Forjado = Farsa

    Provocado: O agente provocador (policial) instiga a realização do crime, ao mesmo tempo que toma todas as medidas para que não ocorra sua consumação.

  • Tenho que tirar o chapéu pra essa questão, porque ela trás vários informativos do STJ e uns entendimentos deles muito esquisitos. Por exemplo, o STJ entende que no interrogatório policial, basta informar o preso que ele tem o direito ao advogado, não sendo a presença deste, fundamental para validade o ato. De modo que tem caráter facultativo e não como verdadeira obrigatoriedade.

    Lembrete: Já no interrogatório judicial, é causa de nulidade! O defensor deve estar presente, com ou sem a vontade do interrogado! Inteligência do art. 185 do CPP.

    Fonte: https://www.conjur.com.br/2020-set-15/academia-policia-constrangimento-depoimento-ou-prosseguimento-indevido-interrogatorio

  • ERREI DE BOBEIRAAAAAAAA....

    PREPARADO / PROVOCADO / CRIME DE ENSAIO / DELITO DE EXPERIÊNCIA OU DELITO PUTATIVO POR OBRA DO AGENTE PROVOCADOR é aquele que é provocado por policial ou outra pessoa que instiga o agente a faze-lo!

    FLAGRANTE FORJADO, FABRICADO, MAQUINADO ou URDIDO é aquele em que a prova é plantada por algum ou particular, prova artificial!

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que o Código de Processo Penal dispõe e os Tribunais Superiores entendem sobre prisão.

    A- Incorreta. A ausência de autorização judicial não tem o condão de tornar ilegal a prisão em flagrante no flagrante r etardado e na ação controlada. É o que entende o STJ em sua jurisprudência em teses: “4) No tocante ao flagrante r etardado ou à ação controlada, a ausência de autorização judicial não tem o condão de tornar ilegal a prisão em flagrante postergado, vez que o instituto visa a proteger o trabalho investigativo, afastando a eventual responsabilidade criminal ou administrava por parte do agente policial”.

    B- Incorreta. A nulidade somente se verifica caso não seja oportunizado ao conduzido o direito de ser assistido por defensor técnico, sendo suficiente a lembrança, pela autoridade policial, dos direitos do preso. É o que entende o STJ em sua jurisprudência em teses: “6) Eventual nulidade no auto de prisão em flagrante devido à ausência de assistência por advogado somente se verifica caso não seja oportunizado ao conduzido o direito de ser assistido por defensor técnico, sendo suficiente a lembrança, pela autoridade policial, dos direitos do preso previstos no artigo 5º, LXIII, da Constituição Federal”.

    C- Incorreta. Com a superveniência de decretação da prisão preventiva ficam prejudicadas as alegações de ilegalidade da segregação em flagrante. É o que entende o STJ em sua jurisprudência em teses: “11) Com a superveniência de decretação da prisão preventiva ficam prejudicadas as alegações de ilegalidade da segregação em flagrante, tendo em vista a formação de novo título ensejador da custódia cautelar”.

    D- Incorreta. Segundo Renato Brasileiro (2016, p. 906), no flagrante forjado “policiais ou particulares criam provas de um crime inexistente, a fim de ‘legitimar’ (falsamente) uma prisão em flagrante”. Aqui, não há crime. Já no flagrante preparado, “alguém (particular ou autoridade policial), de forma insidiosa, instiga o agente à prática do delito com o objetivo de prendê-lo em flagrante, ao mesmo tempo em que adota todas as providências para que o delito não se consume” (ibidem, p. 903). Esse último caso é espécie de crime impossível.

    E- Correta. É o que dispõe a Lei 7.960/89, em seu art. 1º, III, “a”, “b” e “i”: “Caberá prisão temporária: III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes: a) homicídio doloso (art. 121, caput, e seu § 2°); b) seqüestro ou cárcere privado (art. 148, caput, e seus §§ 1° e 2°); (...) i) epidemia com resultado de morte (art. 267, § 1°); (...)”.

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa E.

    Referência:

    LIMA, Renato Brasileiro de. Manual de processo penal: volume único. 4ª ed. Salvador: JusPodivm, 2016.

  • ADENDO LETRA D

    Flagrante Preparado ou Provocado (crime de ensaio ou ainda “delito putativo por obra do agente provocador” )

    ==> O agente é induzido ou instigado a cometer o delitocom o intuito de prendê-lo em flagrante e, simultaneamente, indutor adota providência para que a infração não se consume. Dois requisitos :

     (i) a preparação 

     (ii) a não consumação da infração.*

    • Súmula 145, STF: “Não há crime quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação”.

    • Haveria verdadeiro crime impossível (crime oco, tent. inidônea), por absoluta ineficácia do meio ou absoluta impropriedade do objeto criminoso. Não obstante reste presente a preparação, mas o agente logre êxito na consumação, haverá crime ! (possível).
  • Você vai encontrar nos livros essa menção de que o rol do inciso III da Lei de Prisão Temporária é taxativo.

    Mas deve-se tomar cuidado, porque é possível que seja decretada prisão temporária em relação a crimes que NÃO ESTÃO NO INCISO III.

    O crime de furto qualificado pelo emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum, por exemplo NÃO está previsto no rol do inciso III, e mesmo assim cabe prisão temporária em relação à ele desde 2019 quando este entrou no rol dos crimes hediondos.

    Pois há previsão de cabimento na LEI DOS CRIME HEDIONDOS.

    Portanto, não sei bem o que querem dizer quando afirmam que esse rol é exaustivo, sendo que ele não encerra todas as possiblidades de crimes onde se pode decretar a prisão temporária.

  • MDS EU CAI BONITO

  • GABARITO - E

    A) No tocante ao flagrante R. ou à ação controlada, a ausência de autorização judicial não tem o condão de tornar ilegal a prisão em flagrante postergado, vez que o instituto visa a proteger o trabalho investigativo, afastando a eventual responsabilidade criminal ou administrava por parte do agente policial.

    Superior Tribunal de Justiça 11 teses sobre prisão em flagrante

    _______________________________________________________________________

    B) “Eventual nulidade no auto de prisão em flagrante devido à ausência de assistência por advogado somente se verifica caso não seja oportunizado ao conduzido o direito de ser assistido por defensor técnico, sendo suficiente a lembrança, pela autoridade policial, dos direitos do preso previstos no art. 5º, LXIII, da Constituição Federal.”

    edição nº 120 da Jurisprudência em Teses do Superior Tribunal de Justiça

    _________________________________________________________________________________

    C) “Com a superveniência de decretação da prisão preventiva ficam prejudicadas as alegações de ilegalidade da segregação em flagrante, tendo em vista a formação de novo título ensejador da custódia cautelar.”

    Superior Tribunal de Justiça 11 teses sobre prisão em flagrante

    _________________________________________________________________

    D) Tipos de flagrante>

    ► Flagrante forjado: o fato é simulado pela autoridade para incriminar falsamente alguém, há uma conduta positiva. Ex: policial coloca entorpecente no bolso da vítima. ILÍCITO.

    ► Flagrante preparado (DELITO PUTATIVO POR OBRA DO AGENTE PROVOCADOR/CRIME DE ENSAIO): A autoridade instiga o infrator a cometer o crime, criando a situação para que ele cometa o delito e seja preso em flagrante, crime impossível (Súmula 145 do STF).

    ► Flagrante esperado: A autoridade policial toma conhecimento de que será praticada uma infração penal e se desloca para o local onde o crime acontecerá, Ex. é a campana policial. É válido.

    ____________________________________________________________________

    E) TCC HORSE G.A.E 5

    Tráfico de drogas

    Crime contra o sistema financeiro

    Crime previsto na lei de terrorismo

    Homicídio doloso

    Roubo 

    Sequestro ou Cárcere privado

    Genocídio

    Associação criminosa (bando/quadrilha)

    Extorsão

    Extorsão mediante sequestro

    Estupro

    Envenenamento com resultado morte

    Epidemia com resultado morte

    ______________________________________

    BONS ESTUDOS!!

  • na alternativa D está descrito o FLAGRANTE PREPARADO

    Segundo Renato Brasileiro (2016, p. 906), no flagrante forjado “policiais ou particulares criam provas de um crime inexistente, a fim de ‘legitimar’ (falsamente) uma prisão em flagrante”. Aqui, não há crime. Já no flagrante preparado, “alguém (particular ou autoridade policial), de forma insidiosa, instiga o agente à prática do delito com o objetivo de prendê-lo em flagrante, ao mesmo tempo em que adota todas as providências para que o delito não se consume” (ibidem, p. 903). Esse último caso é espécie de crime impossível. (Comentário professor qconcursos)

  • Flagrante preparado: o sujeito desenvolve a vontade criminosa que, no entanto, foi induzida por outra pessoa. Esta pessoa que induziu toma todas as medidas para flagranciar o sujeito. Por exemplo, fica vigiando o autor e o prende assim que o crime se consuma.

    Flagrante forjado: o sujeito sequer desenvolve a vontade criminosa. Ex: policiais colocam droga dentro da mochila.

    Perceba que no preparado o sujeito até tinha a vontade de praticar o crime. No forjado ele nunca teve esta vontade.

    Esta é uma diferença fundamental. O negócio é focar na vontade do sujeito.

  • ADENDO - NOVIDADE PARADIGMÁTICA DO STF

    Prisão Temporária Lei 7.960/89 - requisitos 

    I – quando imprescindível para as investigações do IP;

    II – quando o indiciado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade

    III – quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes… 

    ⇒ Havia 5 correntes na doutrina:

    i) basta 1 dos incisos: regra básica da hermenêutica de incomunicabilidade de incisos. (crítica: ao arrepio da CF, bastaria a pessoa na ter residência fixa)

    ii) é necessária a presença cumulativa dos 3 incisos; (crítica: torna quase impossível decretar)

    iii) além dos 3 incisos, é necessária a combinação com uma das hipóteses que autoriza a prisão preventiva; (crítica: idem ii)

    iv) inciso III estar sempre presente (fumus comissi delicti), seja combinado com o inciso I ou II (periculum libertatis); ⇒ prevalecia !  

    v) sempre serão necessários os incisos I e III.  (Brasileiro)

    ⇒ O STF inovou, com itens das 3 últimas correntes, somados a certas peculiaridades:

    STF ADI 3360 - 2022: interpretação conforme a CF ao art. 1º da Lei 7.960/1989 - a decretação de prisão temporária autoriza-se quando, cumulativamente

    1) for imprescindível para as investigações do IP (periculum libertatis), constatada a partir de elementos concretos, e não meras conjecturas, vedada a sua utilização como prisão para averiguações**, em violação ao direito à não autoincriminação, ou quando fundada no mero fato de o representado não possuir residência fixa (inciso II); 

    2) houver fundadas razões des  autoria ou participação do indiciado nos crimes previstos no art. 1º, III, (fumus comissi delicti), vedada a analogia ou a interpretação extensiva** do rol previsto no dispositivo; 

    3) for justificada em fatos novos ou contemporâneos que fundamentem a medida; (Princípio da contemporaneidade.)

    4) a medida for adequada à gravidade concreta do crime, às circunstâncias do fato e às condições pessoais do indiciado (art. 282, II, CPP); 

    5) não for suficiente a imposição de medidas cautelares diversas, previstas nos arts. 319 e 320 do CPP (art. 282, § 6º, CPP).

    • ** Detalhes: prisão para averiguação (sem decretação judicial) já foi extinta no ordenamento desde o avento da referida lei.
    • ** Sanchez Cunha e Brasileiro: resta incólume a perspectiva de doutrina majoritária admitir nos casos da Lei dos Crimes Hediondos (8.072/90), porquanto é a própria lei que admite, não havendo interpretação extensiva ou analogia.
  • A Lei 7.960/89 não traz no rol taxativo homicídio simples e qualificado. Fala-se somente no Homicídio Doloso.

    Não está clara a alternativa E, pois está mencionando itens que não estão na letra na lei.

  • Pra quem não consegue gravar a distinção do Forjado com o Preparado:

    FORJADO = FATO ATÍPICO = FAZ DE CONTA (crime Fictício - ex: coloca droga na bolsa da pessoa) - (FFF)

    PREPARADO = CRIME IMPOSSÍVEL = polícia PROVOCA agente a praticar conduta - (PPP)

  • > FLAGRANTE FORJADO:  

    Realizado para incriminar pessoa inocente e que não tem qualquer desejo de delinquir. A prisão é ilegal, devendo ser relaxada. 

    > FLAGRANTE PROVOCADO/PREPARADO/DELITO DE ENSAIO/ DELITO PUTATIVO/ POR OBRA DO AGENTE PROVOCADOR: 

    A prisão é ilegal, devendo ser relaxa. O fato praticado pela pessoa seduzida é ATÍPICO, pois será enquadrado como crime impossível.  


ID
5569588
Banca
FAPEC
Órgão
PC-MS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Sobre as disposições preliminares previstas no Código de Processo Penal, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: Letra D

    LETRA A (ERRADA) - Art. 3o do CPP: A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.

    LETRA B (ERRADA) - Princípio do Tempus regit actum – O art. 2º, do CPP, contempla a regra segundo a qual norma processual possui aplicação imediata, de tal sorte que os atos processuais devem ser exercidos na forma que a lei determinar ao tempo de sua prática/realização. Pouco importa se o fato delituoso objeto do processo tenha sido cometido anteriormente à entrada em vigor da lei processual. Qualquer que seja a data do crime, a lei processual a ser aplicada é a que vigora ao tempo da prática do ato processual.

    >> CUIDADO - A regra do art. 2º, do CPP, se presta, apenas, às normas de caráter processual

    LETRA C (ERRADA) - Art. 3º-A. do CPP: O processo penal terá estrutura acusatória, vedadas a iniciativa do juiz na fase de investigação e a substituição da atuação probatória do órgão de acusação. (NOVIDADE COM O PACOTE ANTICRIME).

    LETRA D (GABARITO) - Art. 3º-B, § 2º Se o investigado estiver preso, o juiz das garantias poderá, mediante representação da autoridade policial e ouvido o Ministério Público, prorrogar, uma única vez, a duração do inquérito por até 15 (quinze) dias, após o que, se ainda assim a investigação não for concluída, a prisão será imediatamente relaxada.

    LETRA E (ERRADA) - Art. 3º-C. A competência do juiz das garantias abrange todas as infrações penais, exceto as de menor potencial ofensivo, e cessa com o recebimento da denúncia ou queixa na forma do art. 399 deste Código.

    Bons estudos!!

  • A) Incorreta.

    Art. 3º, CPP

    B) Incorreta.

    Art. 2º, CPP

    - Leis Processuais: admite analogia e interpretação extensiva

    - Leis Penais: NÃO admite analogia e interpretação extensiva para incriminar o réu

    C) Incorreta.

    SISTEMA BRASILEIRO

    ► Doutrina: divergência ×, varia conforme critérios

    ■ Para Concurso: NÃO é INQUISITÓRIO ■ CPP: ACUSATÓRIA [3º-A, CPP]

    ■ Antes do art. 3º-A: tinha dúvidas se era inquisitório

    D) Correta.

    ► Art. 10, CPP: 10d (preso); 30d (solto)

    ■ Prorrogação: apenas réu solto, com autorização judicial [3º]

    ● Prática: questão resolvida entre Autoridade e MP

    ■ Início: i) Solto: da expedição da porta ou recebimento da requisição; ii) Preso: execução da prisão

    ► Pacote Anticrime: Juiz de Garantias pode prorrogar o prazo do acusado PRESO [art. 3º-B, VIII, §2º]

    ■ Representação: Autoridade Policial ou MP

    ■ Prorrogação: + 15 dias (10d + 15d = 25d)

    E) Incorreta.

    Art. 3º-C, CPP

  • Assertiva D " preliminares previstas no CPP"

    Se o investigado estiver preso, o juiz das garantias poderá, mediante representação da autoridade policial e ouvido o Ministério Público, prorrogar, uma única vez, a duração do inquérito por até 15 (quinze) dias, "com eficácia suspensa pelo STF – ADI 6298)"após o que, se ainda assim a investigação não for concluída, a prisão será imediatamente relaxada.

    O STF deferiu liminar na ADI 6298 para suspender a eficácia deste e de outros dispositivos incluídos pela Lei 13.964/19

  • esse dispositivo da prorrogacao do IP do indiciado preso por até 15 está com eficácia suspensa segundo o STF, mas pode cair em prova.

    Comentário corrigido em 29/01 de acordo com a dica dos colegas, obrigado!

  • GABARITO - D

    A) Art. 3  A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.

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    B) A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, admitindo-se, como regra, a sua retroatividade em benefício do réu.

    Art. 2  A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

    Via de regra, a lei processual penal possui aplicação imediata .

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    C) O processo penal terá estrutura mista, sendo inquisitivo na fase de inquérito policial e acusatório na etapa seguinte, vedadas a iniciativa do juiz na fase de investigação e a substituição da atuação probatória do órgão de acusação.

    A pesar de algumas divergências, a natureza processual é acusatória.

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    D) Se o investigado estiver preso, o juiz das garantias poderá, mediante representação da autoridade policial e ouvido o Ministério Público, prorrogar, uma única vez, a duração do inquérito por até 15 (quinze) dias, após o que, se ainda assim a investigação não for concluída, a prisão será imediatamente relaxada.

    Seguindo a disposição do PAC 13.964/19

    Art. 3º - A , § 2º Se o investigado estiver preso, o juiz das garantias poderá, mediante representação da autoridade policial e ouvido o Ministério Público, prorrogar, uma única vez, a duração do inquérito por até 15 (quinze) dias, após o que, se ainda assim a investigação não for concluída, a prisão será imediatamente relaxada.

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    E) NÃO ABRANGE AS INFRAÇÕES DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO.

    Art. 3º-C. A competência do juiz das garantias abrange todas as infrações penais, exceto as de menor potencial ofensivo, e cessa com o recebimento da denúncia ou queixa na forma do art. 399 deste Código.

  • Talvez eu não esteja enxergando algo óbvio, mas a alternativa "c" partiu do pressuposto de que o inquérito é acusatório também?

    Se sim, absolutamente inapropriado para uma prova objetiva de alternativas, em que pese a respeitável posição de doutrinadores contemporâneos, especialmente os ligados à carreira.

  • ADENDO

    Sistemas de sucessão de leis processuais no tempo:

    1 – Sistema da unidade processual: o processo (conjunto de atos) é uma unidade. Deve regulamentado por uma única lei. Aplica-se a lei em vigor no início do processo (ultrativa);

     

    2 – Sistema das fases processuais: O processo é composto de fases (fase postulatória,, instrutória, decisória, recursal, executória). Cada uma pode ser regulada por uma lei diferente.

     

    3 – Sistema do isolamento dos atos processuais: a lei nova é aplicável aos atos processuais futuros, mas não atinge os atos praticados sob a vigência da lei anterior. (art. 2º do CPP)    

  • GABARITO: LETRA D

    A) A lei processual penal não admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, em observância ao princípio da reserva legal. ( ERRADA)

    Art. 3º do CPP : A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais do direito.

    B) A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, admitindo-se, como regra, a sua retroatividade em benefício do réu. (ERRADA)

    Art. 2º do CPP: A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos aos realizados sob a vigência da lei anterior.

    C) O processo penal terá estrutura mista, sendo inquisitivo na fase de inquérito policial e acusatório na etapa seguinte, vedadas a iniciativa do juiz na fase de investigação e a substituição da atuação probatória do órgão de acusação. (ERRADA)

    Apesar de divergências doutrinárias, o sistema acusatório é considerado misto.

    D) Se o investigado estiver preso, o juiz das garantias poderá, mediante representação da autoridade policial e ouvido o Ministério Público, prorrogar, uma única vez, a duração do inquérito por até 15 (quinze) dias, após o que, se ainda assim a investigação não for concluída, a prisão será imediatamente relaxada. ( § 2º, art. 3º - A, CPP )

    E) A competência do juiz das garantias abrange todas as infrações penais, inclusive as de menor potencial ofensivo, e cessa com o recebimento da denúncia ou queixa na forma do art. 399 deste Código. ( ERRADA)

    Art. 3º - C: A competência do juiz das garantias abrange todas as infrações penais, exceto as de menor potencial ofensivo, e cessa com o recebimento da denuncia ou queixa na forma do art. 399 deste código.

  • Nem toda norma processual é aplicada em observância do princípio tempos regi actum, pois em se tratando de prazo processual já iniciado, se lei nova ampliar o prazo, aplica-se a exceção a este princípio, retroagindo para observar o prazo maior contemplado na norma.

  • A assertiva "C" está correta de acordo com a doutrina majoritária. Renato Brasileiro, Nucci, Eugenio Pacelli etc.

  • GABARITO: D

    a) ERRADO: Art. 3o A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.

    b) ERRADO: Art. 2o A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

    c) ERRADO: Art. 3º-A. O processo penal terá estrutura acusatória, vedadas a iniciativa do juiz na fase de investigação e a substituição da atuação probatória do órgão de acusação.

    d) CERTO: Art. 3º-B, § 2º Se o investigado estiver preso, o juiz das garantias poderá, mediante representação da autoridade policial e ouvido o Ministério Público, prorrogar, uma única vez, a duração do inquérito por até 15 (quinze) dias, após o que, se ainda assim a investigação não for concluída, a prisão será imediatamente relaxada.

    e) ERRADO: Art. 3º-C. A competência do juiz das garantias abrange todas as infrações penais, exceto as de menor potencial ofensivo, e cessa com o recebimento da denúncia ou queixa na forma do art. 399 deste Código. 

  • SOBRE A LETRA E:

    Art.399, 3º-C. A competência do juiz das garantias abrange todas as infrações penais, exceto as de menor potencial ofensivo, e cessa com o recebimento da denúncia ou queixa. 

    EXCETO MENOR POTENCIAL OFENSIVO.

    CESSA COM RECEEEEEBIMENTO.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que o Código de Processo Penal dispõe em suas disposições preliminares.

    A- Incorreta. A lei processual penal admite interpretação extensiva e aplicação analógica. Art. 3º/CPP: "A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito”.

    B- Incorreta. De fato, a lei processual penal aplica-se desde logo; no entanto, não há que se falar em sua retroatividade em benefício do réu, cabível apenas no caso de lei penal/material.

    Art. 2º/CPP: "A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior”.

    Art. 2º/CP: "Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória. Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado”.

    C- Incorreta. O processo penal terá estrutura acusatória, e não mista. Art. 3º-A/CPP: "O processo penal terá estrutura acusatória, vedadas a iniciativa do juiz na fase de investigação e a substituição da atuação probatória do órgão de acusação”.

    D- Correta. É o que dispõe o CPP em seu art. 3º-B, §2º: “Se o investigado estiver preso, o juiz das garantias poderá, mediante representação da autoridade policial e ouvido o Ministério Público, prorrogar, uma única vez, a duração do inquérito por até 15 (quinze) dias, após o que, se ainda assim a investigação não for concluída, a prisão será imediatamente relaxada”.

    E- Incorreta. A competência do juiz das garantias abrange todas as infrações penais, exceto as de menor potencial ofensivo. Art. 3º-C/CPP: "A competência do juiz das garantias abrange todas as infrações penais, exceto as de menor potencial ofensivo, e cessa com o recebimento da denúncia ou queixa na forma do art. 399 deste Código”.

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D.

  • A segunda alternativa mais marcada foi a letra C.

    Em tese, estaria correta. Inclusive, é o entendimento do Guilherme Nucci. Mas não é o que dispõe o CPP (art. 3º-A).

  • essa banca é ucão viu

  • GABARITO - D

    É possível a prorrogação do prazo do inquérito policial quando o investigador estiver preso. O juiz das garantias pode prorrogar, uma única vez, por até 15 dias e, caso a investigação não termine, a prisão será imediatamente relaxada. Logo, pelo art. 3º-B, § 2º, do CPP, o inquérito com o acusado preso (em regra) pode durar até 25 dias, se prorrogado. 

    Veja: "§ 2º Se o investigado estiver preso, o juiz das garantias poderá, mediante representação da autoridade policial e ouvido o Ministério Público, prorrogar, uma única vez, a duração do inquérito por até 15 (quinze) dias, após o que, se ainda assim a investigação não for concluída, a prisão será imediatamente relaxada.  (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)".

  • Então é o juiz das garantias que aceita a ação, já que a competência dele termina com o recebimento?

  • A questão cobrou conhecimentos acerca de diversas normas do Código de Processo Penal.

    A – Incorreta. A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito (art. 3°, CPP).

    B – Incorreta. O Código de Processo Penal, em seu art. 2°, adotou o princípio do efeito imediato das normas processuais (tempus regit actum), segundo o qual as normas processuais têm aplicabilidade imediata. De acordo com o dispositivo citado “A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior”.

    Se a norma for hibrida, ou seja, com conteúdo processual e penal, não se admite a retroatividade da lei para prejudicar o réu. Um exemplo é a norma que altera a ação penal. Conforme o Superior Tribunal de Justiça:

    “A norma que altera a natureza da ação penal não retroage, salvo para beneficiar o réu. A norma que dispõe sobre a classificação da ação penal influencia decisivamente o jus puniendi, pois interfere nas causas de extinção da punibilidade, como a decadência e a renúncia ao direito de queixa, portanto, tem efeito material. Assim, a lei que possui normas de natureza híbrida (penal e processual) não tem pronta aplicabilidade nos moldes do art. 2º do CPP, vigorando a irretroatividade da lei, salvo para beneficiar o réu, conforme dispõem os arts. 5º, XL, da CF e 2º, parágrafo único, do CP. Precedente citado” (HC 37.544-RJ, DJ 05.11.07. HC 182.714-RJ, rel. min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 19.11.12).

    C – Incorreta. A Lei 13.964/2019 (pacote anticrime) expressamente estabelece que o sistema acusatório é quem rege o Processo Penal Brasileiro, conforme o art. 3-A do Código de Processo Penal que estabelece que “O processo penal terá estrutura acusatória, vedadas a iniciativa do juiz na fase de investigação e a substituição da atuação probatória do órgão de acusação”.

    D – Correta. Conforme o art. 3 – B, § 2° do CPP “Se o investigado estiver preso, o juiz das garantias poderá, mediante representação da autoridade policial e ouvido o Ministério Público, prorrogar, uma única vez, a duração do inquérito por até 15 (quinze) dias, após o que, se ainda assim a investigação não for concluída, a prisão será imediatamente relaxada”.

    E – Incorreta. A competência do juiz das garantias abrange todas as infrações penais, exceto as de menor potencial ofensivo (art. 3° - C do Código de Processo Penal).

    Gabarito, letra D.

  • Processo penal é diferente de persecução penal (este sim inclui a fase investigativa = inquérito policial), logo a alternativa C está errada por incluir o IP como fase do processo penal.

  • rapaz reparem a questão A....

  • Comentário do Q concursos

    A- Incorreta. A lei processual penal admite interpretação extensiva e aplicação analógica. Art. 3º/CPP: "A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito”.

    B- Incorreta. De fato, a lei processual penal aplica-se desde logo; no entanto, não há que se falar em sua retroatividade em benefício do réu, cabível apenas no caso de lei penal/material.

    Art. 2º/CPP: "A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior”.

    Art. 2º/CP: "Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória. Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado”.

    C- Incorreta. O processo penal terá estrutura acusatória, e não mista. Art. 3º-A/CPP: "O processo penal terá estrutura acusatória, vedadas a iniciativa do juiz na fase de investigação e a substituição da atuação probatória do órgão de acusação”.

    D- Correta. É o que dispõe o CPP em seu art. 3º-B, §2º: “Se o investigado estiver preso, o juiz das garantias poderá, mediante representação da autoridade policial e ouvido o Ministério Público, prorrogar, uma única vez, a duração do inquérito por até 15 (quinze) dias, após o que, se ainda assim a investigação não for concluída, a prisão será imediatamente relaxada”.

    E- Incorreta. A competência do juiz das garantias abrange todas as infrações penais, exceto as de menor potencial ofensivo. Art. 3º-C/CPP: "A competência do juiz das garantias abrange todas as infrações penais, exceto as de menor potencial ofensivo, e cessa com o recebimento da denúncia ou queixa na forma do art. 399 deste Código”.

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D.

  • Gabarito - Letra D.

    CPP

    3º-B - §2º: “Se o investigado estiver preso, o juiz das garantias poderá, mediante representação da autoridade policial e ouvido o Ministério Público, prorrogar, uma única vez, a duração do inquérito por até 15 (quinze) dias, após o que, se ainda assim a investigação não for concluída, a prisão será imediatamente relaxada”.

  • Se o respectivo dispositivo esta com sua eficácia suspensa pelo STF, acho indevido vir como alternativa correta, visto que o enunciado não vem trazendo a expressão "conforme o Pacote AntiCrime''.

  • a) A lei processual penal não admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, em observância ao princípio da reserva legal.

    (ERRADA). Por força do art. 3º do CPP, a lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito

     

    Art. 3º A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.

    b) A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, admitindo-se, como regra, a sua retroatividade em benefício do réu.

    (ERRADA). O art. 2º do CPP adota o princípio tempus regit actum, segundo o qual (a) são válidos os atos processuais anteriormente praticados, sob a égide da lei antiga, e (b) a nova lei tem incidência imediata, de maneira que os atos praticados a partir de sua vigência devem observar suas regras tipificadas, sob pena de nulidade.

     

    Dessa forma, segundo Renato Marcão, é correto afirmar que do princípio tempus regit actum decorre o princípio da incidência imediata. Não há falar, por aqui, na incidência dos princípios da retroatividade benéfica ou da irretroatividade da lei penal mais severa, de envergadura constitucional (CF/88, art. 5º, inciso XL), visto que a hipótese tratada não versa sobre lei penal, mas sobre lei processual penal.

      

    Art. 2º A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

    c) O processo penal terá estrutura mista, sendo inquisitivo na fase de inquérito policial e acusatório na etapa seguinte, vedadas a iniciativa do juiz na fase de investigação e a substituição da atuação probatória do órgão de acusação.

    (ERRADA). Na verdade, o processo penal terá estrutura acusatória, vedadas a iniciativa do juiz na fase de investigação e a substituição da atuação probatória do órgão de acusação (CPP, art. 3º-A).

     

    Art. 3º-A. O processo penal terá estrutura acusatória, vedadas a iniciativa do juiz na fase de investigação e a substituição da atuação probatória do órgão de acusação.

  • d) Se o investigado estiver preso, o juiz das garantias poderá, mediante representação da autoridade policial e ouvido o Ministério Público, prorrogar, uma única vez, a duração do inquérito por até 15 (quinze) dias, após o que, se ainda assim a investigação não for concluída, a prisão será imediatamente relaxada.

    (CORRETA). Transcrição literal do art. 3º-B, § 2º, do CPP.

     

    § 2º Se o investigado estiver preso, o juiz das garantias poderá, mediante representação da autoridade policial e ouvido o Ministério Público, prorrogar, uma única vez, a duração do inquérito por até 15 (quinze) dias, após o que, se ainda assim a investigação não for concluída, a prisão será imediatamente relaxada.

    e) A competência do juiz das garantias abrange todas as infrações penais, inclusive as de menor potencial ofensivo, e cessa com o recebimento da denúncia ou queixa na forma do art. 399 deste Código.

    (ERRADA). Com base no art. 3º-C, caput, do CPP, a competência do juiz das garantias abrange todas as infrações penais, exceto as de menor potencial ofensivo, e cessa com o recebimento da denúncia ou queixa na forma do art. 399 do mesmo diploma legal.

     

    Art. 3º-C. A competência do juiz das garantias abrange todas as infrações penais, exceto as de menor potencial ofensivo, e cessa com o recebimento da denúncia ou queixa na forma do art. 399 deste Código.

  • O erro da letra C é dizer incluir o inquérito como uma fase que ocorre dentro do processo penal, quando na verdade o inquérito policial é procedimento administrativo e ocorre fora do processo.


ID
5569591
Banca
FAPEC
Órgão
PC-MS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Sobre conceito, finalidade e fontes do processo penal, assinale a alternativa correta. 

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: Letra C

    LETRA A (ERRADA) - CF: Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

    LETRA B (ERRADA) - Direito processual penal é um complexo de princípios e normas que constituem o instrumento técnico necessário à aplicação do Direito Penal, regulamentando o exercício da jurisdição pelo Estado-juiz, por meio do processo, os institutos da ação e da defesa, além da investigação criminal pela polícia judiciária, através de inquérito policial, ou por outro órgão público, também legitimado em lei, a investigar através de procedimentos investigatórios diversos. CUNHA, Walfredo. Curso Completo de Processo Penal, 2018, p. 61. O conceito trazido no enunciado é referente ao DIREITO PENAL.

    LETRA C (GABARITO) - Art. 22, Parágrafo único da CF.

    LETRA D (ERRADA) - Fonte material: É a fonte de produção, refere-se ao ente que tem competência para elaborar as normas, ou seja, é aquela que cria o Direito. (ente federativo, no Brasil é a União). Fonte formal: É aquela que revela o direito. É a exteriorização. As fontes formais de subdividem em:

    • Fontes primárias/imediatas: são as leis, Constituição Federal, Emendas à Constituição, Tratados, convenções e regras de Direito Internacional;
    • Fontes secundárias/mediatas: analogia, costumes, jurisprudência, doutrina e princípios gerais do direito. 

    LETRA E (ERRADA) - O erro está em afirmar que o Direito Processual Penal é um sub ramo do Direito Penal, pois uma das características daquele é a Autonomia – O Direito Processual Penal tem seus princípios e regras próprias, não sendo subordinado ao Direito Penal material. Seguido de Instrumentalidade – É um instrumento de conseguimento do Direito Penal material e Normatividadde – Codificação própria (Código de Processo Penal –CPP).

    Bons estudos!!

  • ADENDO

    Fontes do direito processual penal

     a) Fonte de produção ou material: sujeito ou entidade que produziu a norma 

    ⇒  Legislar sobre direito processual penal – privativa da União (art. 22  da CF) 

    • LC poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas dessa matéria.

    ⇒ Legislar sobre direito penitenciário e procedimentos (*ex: IP) / organização judiciária nos estados e sobre custas dos serviços forenses – concorrente  (art. 24,da CF)

    b) Fonte formal ou de cognição 

    (i) Fontes primárias/imediatas: Aplicadas imediatamente → Lei; CF; Tratados, jurisp: convenções e regras de direito internacional.

    (ii) Fontes secundárias/mediatas

    • Costumes;
    • Princípios gerais do direito (art. 3º, CPP.): premissas éticas extraídas da legislação e do ordenamento jurídico em geral.
    • Analogia (art. 3º, CPP.): forma de autointegração da lei, colmatação de lacunas ⇒ admitida qualquer forma de aplicação analógica.

  • A) A competência para legislar sobre direito processual penal é concorrente entre a União, os Estados e o Distrito Federal. (ERRADA)

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    - Competência legislativa privativa.

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

    - Mnemônico: CAPACETE DE PM:

    -- Civil;

    -- Agrário;

    -- Penal;

    -- Aeronáutico;

    -- Comercial

    -- Eleitoral;

    -- Trabalho;

    -- Espacial

    -- DEsapropriação

    -- Processual;

    -- Marítimo.

    II - desapropriação;

    @adelsonbenvindo

  • PARA FIXAR:

    Fontes primárias/imediatas: são as leis, Constituição Federal, Emendas à Constituição, Tratados, convenções e regras de Direito Internacional;

    Fontes secundárias/mediatas: analogia, costumes, jurisprudência, doutrina e princípios gerais do direito. 

  • Fica a atenção para não confundir a competência para legislar sobre processo (que é privativa da União) com a competência para legislar sobre procedimento (que é concorrente).

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    XI - procedimentos em matéria processual;

  • Sobre a letra E:

    Direito Penal Subjetivo cria as figuras criminosas e contravencionais, já o Direto Penal Adjetivo, é o direito processual, dispõe como o Estado atuará diante da ocorrência de um crime.

    A distinção entretanto não tem interesse prático, pois do Direto Processual Penal é ramo autônomo, com regras e princípios próprios.

    Fonte: Rogério Sanches Cunha - Manual de Direto penal

  • CF,  Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

    Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

    CF, Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    XI - procedimentos em matéria processual;

  • >> (art. 22, p.ú. CF/88) Lei Complementar (federal) poderá autorizar Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo. 

    >>> É defeso à União delegar suas competencias legislativas aos Municípios, assim é vedade aos Estados-membros, ao receber esta delegação, operarem uma nova delegação aos seus Município.

  • artigo 22, parágrafo único da CF==="Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo".

  • Fontes

    Materiais (ou de produção)

    • Ente elaborador da norma, no caso do CPP: União
    • A CF veda a edição de MP referente a direito processual penal
    • É possível que os Estados legislem sobre questões específicas de direito processual penal, desde que autorizados por lei complementar editada pela União.

    Formais (ou de cognição)

    • Meios pelo qual a norma é inserida no ordenamento jurídico, divide-se em primárias e secundárias:

    1. Primárias

    Lei em sentido amplo

    Tratados, convenções e regras do direito internacional

    1. Secundárias

    jurisprudências, costumes, princípios gerais do direito e analogia

    Aplicadas quando da ausência das primárias

  • a) competência para legislar sobre direito processual penal é concorrente entre a União, os Estados e o Distrito Federal. = A COMPETÊNCIA É PRIVATIVA DA UNIÃO

    b) Direito processual penal é o ramo do direito público que compreende princípios e normas definidoras de condutas criminosas com previsão de determinada sanção. = QUEM FAZ ISSO É O DIREITO PENAL

    c) É possível que os Estados legislem sobre questões específicas de direito processual penal, desde que autorizados por lei complementar editada pela União. = GABARITO

    d) Os tratados e convenções internacionais são considerados fontes materiais do direito processual penal. = FORMAIS

    e) O direito processual penal é sub-ramo do Direito Penal. Por isso que é chamado de “Direito Penal adjetivo”. Logo, não possui autonomia científica. = NÃO É SUB-RAMO, MAS RAMO AUTÔNOMO

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    RESUMOS

    SIMULADOS

    QUESTOES

  • A) competência para legislar sobre direito processual penal é concorrente entre a União, os Estados e o Distrito Federal.

    Errada! Nos termos da CF, a competência para legislar sobre direito processual penal é privativa da União.

    Contudo, ressalta-se que os Estados, mediante autorização por lei complementar, poderão excepcionalmente, legislar sobre questões específicas de interesse local.

    B) Direito processual penal é o ramo do direito público que compreende princípios e normas definidoras de condutas criminosas com previsão de determinada sanção.

    Errada! A assertiva trouxe o conceito de direito penal.

    O direito processual penal, de acordo Nucci, é um ramo do direito público, constituído pelo conjunto de normas jurídicas com a finalidade de regular o modo, os meios e os órgãos encarregados de punir do Estado, realizando-se por intermédio do Poder Judiciário, constitucionalmente incumbido de aplicar a lei ao caso concreto.

    C) É possível que os Estados legislem sobre questões específicas de direito processual penal, desde que autorizados por lei complementar editada pela União.

    Correta! Nos termos da CF, a competência para legislar sobre direito processual penal é privativa da União.

    Contudo, ressalta-se que os Estados, mediante autorização por lei complementar, poderão excepcionalmente, legislar sobre questões específicas de interesse local.

    D) Os tratados e convenções internacionais são considerados fontes materiais do direito processual penal.

    Errada! As fontes materiais ou de produção do direito processual penal é a união e, excepcionalmente, os Estados, mediante lei complementar.

    Os tratados e convenções internacionais são fontes formais ou de cognição IMEDIATA (de acordo a doutrina moderna), juntamente com a lei, a CF, legislação infraconstitucional e súmulas vinculantes.

    E) O direito processual penal é sub-ramo do Direito Penal. Por isso que é chamado de “Direito Penal adjetivo”. Logo, não possui autonomia científica.

    Errada! O direito processual penal é uma ciência autônoma e não submissa ao direito penal.

  • ANALISANDO AS ALTERNATIVAS:

    A) competência para legislar sobre direito processual penal é concorrente entre a União, os Estados e o Distrito Federal.

    ERRADA: Trata-se de competência privativa da União:

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

    B) Direito processual penal é o ramo do direito público que compreende princípios e normas definidoras de condutas criminosas com previsão de determinada sanção.

    ERRADA: Conceito de Direito Penal.

    C) É possível que os Estados legislem sobre questões específicas de direito processual penal, desde que autorizados por lei complementar editada pela União.

    CORRETO!

    D) Os tratados e convenções internacionais são considerados fontes materiais do direito processual penal.

    ERRADO:

    Fontes do Direito Processual Penal:

    1.  Fonte material: É a fonte de produção, refere-se ao ente que tem competência para elaborar as normas, ou seja, é aquela que cria o Direito.
    2. Fonte formal: É aquela que revela o direito. É a exteriorização. As fontes formais de subdividem em: fontes primárias/imediatas: são as leis, Constituição Federal, Emendas à Constituição, Tratados, convenções e regras de Direito Internacional e fontes secundárias/mediatas: analogia, costumes, jurisprudência, doutrina e princípios gerais do direito.

    E) O direito processual penal é sub-ramo do Direito Penal. Por isso que é chamado de “Direito Penal adjetivo”. Logo, não possui autonomia científica.

    ERRADO: O Direito Processual Penal não é sub-ramo do Direito penal, mas sim ramo do Direito Público que instrumentaliza a aplicação do Direito Penal.

  • RESUMO DO CONCEITO COMPLETO DE DPP

    Classicamente:

    ⇨ conjunto de princípios e normas que:

    • regulam a aplicação jurisdicional do Direito Penal objetivo (instrumento). ⇨ objeto principal e finalidade do DPP.

    • regulam as atividades persecutórias da Polícia Judiciária. 

    • regulam a estruturação dos órgãos que exercem a função jurisdicional e seus auxiliares. A jurisdição, de caráter necessário, gera obrigação para o Estado do poder-dever de punir.

    ⇨ das atividades policiais até as judiciais, temos a persecução penal, regulada pelo DPP.

    + conjunto de atos cronologicamente concatenados (procedimentos), submetido a princípios e regras jurídicas destinadas a compor as lides de caráter penal.

    Modernamente:

    Processo pela visão constitucional-garantista (processo penal constitucional).

    Conceito (processo penal justo): aplicação do DPP ao caso concreto (clássico) + garantia de proteção dos direitos fundamentais do indivíduo contra a força do Estado (investigativo - polícia; acusatório - MP; julgador - Judiciário). O réu é menor que o Estado. Observam-se os direitos fundamentais e os princípios constitucionais (presunção de inocência, sistema acusatório, convencimento motivado, proibição de provas ilícitas, fortalecimento do MP etc.).

    BUSCA o equilíbrio DIREITO DE PUNIR DO ESTADO X DIREITO DE LIBERDADE DO RÉU

  • c) É possível que os Estados legislem sobre questões específicas de direito processual penal, desde que autorizados por lei complementar editada pela União.

    (CORRETA). Compete privativamente à União legislar sobre direito processual (CF/88, art. 22, inciso I). Lei complementar federal pode autorizar os Estados a legislar em processo penal, sobre questões específicas de interesse local (art. 22, parágrafo único, da CF/88).

     

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

     

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

    [...]

    Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

    a) A competência para legislar sobre direito processual penal é concorrente entre a União, os Estados e o Distrito Federal.

    (ERRADA). Vide comentário da alternativa C.

     

    b) (ERRADA). A finalidade precípua do Direito Processual Penal é garantir a efetiva e justa incidência ao caso concreto das leis penais objetivas. Em síntese, o processo é o instrumento adequado para o exercício da jurisdição.

     Por outro lado, Direito Penal é o conjunto de princípios e regras destinados a combater o crime e a contravenção penal, mediante a imposição de sanção penal.

       

    d) (ERRADA). Fontes formais, rotuladas, ainda, de fontes de revelação, de cognição ou de conhecimento, traduzem as formas pelas quais o direito se exterioriza. Como fontes formais imediatas ou diretas compreendem-se as leis, assim compreendido todo e qualquer dispositivo editado pelo poder público, entre os quais: (a) a Constituição Federal; (b) a legislação infraconstitucional; (c) os tratados, convenções e regras de direito internacional.

    e) (ERRADA). Direito Penal formal, denominado ainda de adjetivo, é o grupo de leis processuais penais em vigor. É o Direito Processual Penal, dotado de autonomia científica.

  • Grupo de Estudo para carreiras Policiais ( PF PC PP PRF)

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    RESUMOS

    SIMULADOS

    QUESTOES

  • Em regra a competência é União, no entanto, por meio de lei complementar, os Estados podem ser autorizados para tal.

    Resposta correta: C


ID
5569594
Banca
FAPEC
Órgão
PC-MS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Em relação aos princípios do direito processual penal abordados pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, marque a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: Letra B

    LETRA A (ERRADA) - Súmula 704, STF - Não viola as garantias do juiz natural, da ampla defesa e do devido processo legal a atração por continência ou conexão do processo do corréu ao foro por prerrogativa de função de um dos denunciados. 

    LETRA B (GABARITO) - Súmula 523: No processo penal, a falta da defesa constitui nulidade absoluta, mas a sua deficiência só o anulará se houver prova de prejuízo para o réu.

    LETRA C (ERRADA) - Súmula 705/STF: A renúncia do réu ao direito de apelação, manifestada sem a assistência do defensor, não impede o conhecimento da apelação por este interposta.

    LETRA D (ERRADA) - Súmula 701. No mandado de segurança impetrado pelo Ministério Público contra decisão proferida em processo penal, é obrigatória a citação do réu como litisconsorte passivo.

    LETRA E (ERRADA) - Súmula 707 STF: Constitui nulidade a falta de intimação do denunciado para oferecer contra-razões ao recurso interposto da rejeição da denúncia, não a suprindo a nomeação de defensor dativo. Q432818

    Bons estudos!!

  • Assertiva B S.523

    No processo penal, a falta da defesa constitui nulidade absoluta, mas a sua deficiência só o anulará se houver prova de prejuízo para o réu. 

    Apesar de a súmula mencionar que a deficiência de defesa depende da comprovação de prejuízo ao réu, caracterizando uma nulidade relativa, existem situações em que a defesa deficiente se equipara à falta de defesa. Nesse sentido já se manifestou a eminente Ministra Rosa Weber, assinalando que: “Por vezes, porém, a deficiência da defesa é tão gritante que representa, na prática, ausência de defesa” . Nesses casos, a deficiência técnica beira um grau elevado como, por exemplo, a perda de prazos recursais e a oportunidade para produção de provas.

  • GAB B:

    Súmula 523 STF: No processo penal, a falta da defesa constitui nulidade absoluta, mas a sua deficiência só o anulará se houver prova de prejuízo para o réu.

  • Letra B Princípio do prejuízo Princípio da instrumentalidade das formas Pas de nullité sans grief NÃO HÁ NULIDADE SEM PREJUÍZO 00:40 de um sábado...Não desista!
  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que os Tribunais Superiores entendem sobre princípios do direito processual penal.

    A- Incorreta. Pelo contrário, não há violação das garantias do juiz natural, da ampla defesa e do devido processo legal. É o que entende o STF em sua súmula 704: “Não viola as garantias do juiz natural, da ampla defesa e do devido processo legal a atração por continência ou conexão do processo do co-réu ao foro por prerrogativa de função de um dos denunciados”.

    B- Correta. É o que entende o STF em sua súmula 523: “No processo penal, a falta da defesa constitui nulidade absoluta, mas a sua deficiência só o anulará se houver prova de prejuízo para o réu”.

    C- Incorreta. Na verdade, não impede. É o que entende o STF em sua súmula 705: “A renúncia do réu ao direito de apelação, manifestada sem a assistência do defensor, não impede o conhecimento da apelação por este interposta”.

    D- Incorreta. É obrigatória a citação do réu como litisconsorte passivo. É o que entende o STF em sua súmula 701: “No mandado de segurança impetrado pelo Ministério Público contra decisão proferida em processo penal, é obrigatória a citação do réu como litisconsorte passivo”.

    E- Incorreta. Nesse caso, há nulidade, que não é suprida pela nomeação de defensor dativo. É o que entende o STF em sua súmula 707: “Constitui nulidade a falta de intimação do denunciado para oferecer contra-razões ao recurso interposto da rejeição da denúncia, não a suprindo a nomeação de defensor dativo”.

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B.

  • súmula 523 do STF==="No processo penal, a falta da defesa constitui NULIDADE ABSOLUTA, mas a sua deficiência só o anulará se houver prova de prejuízo para o réu".

  • A- Incorreta. Pelo contrário, não há violação das garantias do juiz natural, da ampla defesa e do devido processo legal. É o que entende o STF em sua súmula 704: “Não viola as garantias do juiz natural, da ampla defesa e do devido processo legal a atração por continência ou conexão do processo do co-réu ao foro por prerrogativa de função de um dos denunciados”.

    B- Correta. É o que entende o STF em sua súmula 523: “No processo penal, a falta da defesa constitui nulidade absoluta, mas a sua deficiência só o anulará se houver prova de prejuízo para o réu”.

    C- Incorreta. Na verdade, não impede. É o que entende o STF em sua súmula 705: “A renúncia do réu ao direito de apelação, manifestada sem a assistência do defensor, não impede o conhecimento da apelação por este interposta”.

    D- Incorreta. É obrigatória a citação do réu como litisconsorte passivo. É o que entende o STF em sua súmula 701: “No mandado de segurança impetrado pelo Ministério Público contra decisão proferida em processo penal, é obrigatória a citação do réu como litisconsorte passivo”.

    E- Incorreta. Nesse caso, há nulidade, que não é suprida pela nomeação de defensor dativo. É o que entende o STF em sua súmula 707: “Constitui nulidade a falta de intimação do denunciado para oferecer contra-razões ao recurso interposto da rejeição da denúncia, não a suprindo a nomeação de defensor dativo”.

  • Grupo de Estudo para carreiras Policiais

    Quem Quiser me chama no whatsapp 041 87 9 9658 5302

    Grupo com focos para pessoas que querem realmente realizar os seus objetivos e serem Aprovados

    RESUMOS

    SIMULADOS

    QUESTOES

  • No processo penal, a falta de defesa constitui nulidade absoluta, mas sua deficiência só o anulará se houver prova de prejuízo para o réu (Súmula 523 do STF).

  • b) No processo penal, a falta da defesa constitui nulidade absoluta, mas a sua deficiência só o anulará se houver prova de prejuízo para o réu.

    (CORRETA). Transcrição literal da súmula 523 do STF.

     

    Súmula 523, STF: No processo penal, a falta da defesa constitui nulidade absoluta, mas a sua deficiência só o anulará se houver prova de prejuízo para o réu.

    a) Viola as garantias do juiz natural, da ampla defesa e do devido processo legal a atração por continência ou conexão do processo do corréu ao foro por prerrogativa de função de um dos denunciados.

    (ERRADA). Não viola as garantias do juiz natural, da ampla defesa e do devido processo legal a atração por continência ou conexão do processo do corréu ao foro por prerrogativa de função de um dos denunciados.

     

    Súmula 704, STF: Não viola as garantias do juiz natural, da ampla defesa e do devido processo legal a atração por continência ou conexão do processo do co-réu ao foro por prerrogativa de função de um dos denunciados.

    c) A renúncia do réu ao direito de apelação, manifestada sem a assistência do defensor, impede o conhecimento da apelação por este interposta.

    (ERRADA). A renúncia do réu ao direito de apelação, manifestada sem a assistência do defensor, não impede o conhecimento da apelação por este interposta.

     

    Súmula 705, STF: A renúncia do réu ao direito de apelação, manifestada sem a assistência do defensor, não impede o conhecimento da apelação por este interposta.

    d) No mandado de segurança impetrado pelo Ministério Público contra decisão proferida em processo penal, é dispensável a citação do réu como litisconsorte passivo.

    (ERRADA). No mandado de segurança impetrado pelo Ministério Público contra decisão proferida em processo penal, é obrigatória a citação do réu como litisconsorte passivo.

     

    Súmula 701, STF: No mandado de segurança impetrado pelo Ministério Público contra decisão proferida em processo penal, é obrigatória a citação do réu como litisconsorte passivo.

    e) Constitui nulidade a falta de intimação do denunciado para oferecer contrarrazões ao recurso interposto da rejeição da denúncia, salvo se houver nomeação de defensor dativo.

    (ERRADA). Constitui nulidade a falta de intimação do denunciado para oferecer contrarrazões ao recurso interposto da rejeição da denúncia, não a suprindo a nomeação de defensor dativo.

     

    Súmula 707, STF: Constitui nulidade a falta de intimação do denunciado para oferecer contra-razões ao recurso interposto da rejeição da denúncia, não a suprindo a nomeação de defensor dativo.

  • Essa foi pra não zerar pai!


ID
5569597
Banca
FAPEC
Órgão
PC-MS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A audiência de custódia ou, para alguns doutrinadores, “audiência de apresentação”, é um direito fundamental do preso, visando a evitar condutas arbitrárias por parte dos órgãos de segurança pública. Inicialmente, esse documento emergiu de tratados e de convenções internacionais de direitos humanos com status de normas supralegais, a exemplo do Pacto de São José da Costa Rica que, em seu art. 7.º, item 5, preconizou: “(...) toda pessoa presa, detida ou retida deve ser conduzida, sem demora, à presença de um juiz ou outra autoridade autorizada por lei a exercer funções judiciais e tem o direito de ser julgada em prazo razoável (...)”. Posteriormente, com o advento do Pacote Anticrime – Lei nº 13.964/2019, esse direito passou a constar expressamente, também, do Código de Processo Penal Brasileiro. Acerca do tema, assinale a alternativa correta. 

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: Letra A

    Sem dúvidas essa questão foi uma BAITA PEGADINHA!

    LETRA A (GABARITO) - A pegadinha está aqui, a banca quis confundir o candidato com o Informativo 663-STJ: Não é cabível a realização de audiência de custódia por meio de videoconferência .STJ. 3ª Seção. CC 168.522-PR, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 11/12/2019 (Info 663). Ocorre que esse julgado é ANTERIOR à pandemia do COVID. Ocorre que, O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Nunes Marques autorizou, nessa segunda-feira (28/6), que os tribunais realizem audiências de custódia por videoconferência durante a pandemia da Covid-19. A decisão liminar foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6841), em que é julgada a constitucionalidade do §1º do art. 3º-B do Código de Processo Penal, introduzido pela Lei n. 13.964/2019 e que veda o uso das ferramentas remotas nas audiências de custódia.

    LETRA B (ERRADA) - A alegação de nulidade da prisão em flagrante em razão da não realização de audiência de custódia no prazo legal fica superada com a conversão do flagrante em prisão preventiva, tendo em vista que constitui novo título a justificar a privação da liberdade. STJ. 5ª Turma. HC 444.252/MG, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, julgado em 23/08/2018.

    LETRA C (ERRADA) - Na verdade, o fato de ter sido apontada a atipicidade da conduta em sede de audiência de custódia não conduz à formação de coisa julgada material. (HC 157306, Relator(a): Min. LUIZ FUX, Primeira Turma, julgado em 25/09/2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-043 DIVULG 28-02-2019 PUBLIC 01-03-2019). QUESTÃO PARECIDA --> Q1751240

    LETRA D (ERRADA) - Art. 310. do CPP: Após receber o auto de prisão em flagrante, no prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, o juiz deverá promover audiência de custódia com a presença do acusado, seu advogado constituído ou membro da Defensoria Pública e o membro do Ministério Público (...)

    LETRA E (ERRADA) - O ministro Edson Fachin (STF) decidiu que a audiência de custódia deve ser realizada em todos os tipos de prisão, ou seja, prisão em flagrante, prisões cautelares (temporárias e preventivas) e para cumprimento de pena. (AgRg Rcl 29.303/RJ).

    Bons estudos!

  • Audiência de Custódia (CPP):

    i) Deve ser feita em 24h sob pena de tornar a prisão ilegal. Será relaxada pelo Juiz.✔

    ii) Não há prejuízo de imediata decretação de prisão preventiva ( presentes os requisitos ) ✔

    iii) A autoridade que deu causa, sem motivação idônea, à não realização da audiência de custódia no prazo responderá administrativa, civil e penalmente pela omissão.  ✔

    "As audiências de custódia, no prazo de 24 horas, deverão ser feitas em todas as modalidades prisionais, inclusive prisões temporárias, preventivas e definitivas. A determinação é do ministro Luiz Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal."

  • A) A permissão para a realização da audiência de custódia por meio de videoconferência (exceção a regra), encontra-se: na liminar na ADI 6841 (foi referendada por maioria do STF, no dia 1-7-2021), suspendendo os efeitos da expressão "vedado o emprego de videoconferência", prevista no art. 3-B, § 1º, do CPP, inserido pelo Pacote Anticrime (Lei 13.964/2019), de modo a permitir a realização das audiências de custódia por videoconferência, enquanto perdurar a pandemia de Covid-19, conforme art. 19, da Resolução n. 329/2020, CNJ, na redação que lhe foi dada pela Resolução n. 357/2020, CNJ, na forma do art. 10, § 3°, Lei n. 9.868/99, bem como no art. 21, V, do RISTF.

    B) A ausência da realização da audiência de custódia qualifica-se como causa geradora da ilegalidade da própria prisão em flagrante, com o consequente relaxamento da privação cautelar da liberdade.

    Se o magistrado deixar de realizar a audiência de custódia e não apresentar uma motivação idônea para essa conduta, ele estará sujeito à tríplice responsabilidade, nos termos do art. 310, § 3º do CPP. STF. HC 188888/MG, Rel. Min. Celso de Mello, julgado em 6/10/2020 (Info 994).

    *Obs: STJ possui julgado em sentido contrário: A não realização de audiência de custódia não induz a ilegalidade do decreto preventivo, cujos fundamentos e requisitos de validade não incluem a prévia realização daquele ato, vinculados, por força de lei, ao que dispõem os arts. 312 e 313 do CPP. STJ. 6ª Turma. HC 598.525/BA, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 20/10/2020.

    C) A decisão proferida em audiência de custódia é mero juízo de verossimilhança e não faz coisa julgada material, nem habilita a parte pedir o trancamento da ação penal - STF, HC 157306; A decisão que, na audiência de custódia, determina o relaxamento da prisão em flagrante sob o argumento de que a conduta praticada é atípica não faz coisa julgada. Assim, esta decisão não vincula o titular da ação penal, que poderá oferecer acusação contra o indivíduo narrando os mesmos fatos e o juiz poderá receber essa denúncia - Info 917, STF.

    D) 24h

    E) A audiência de custódia deve ser realizada em todas as modalidades de prisão, inclusive as temporárias, preventivas e definitivas (STF RCL 29303).

  • Nao conseguir entender muito bem a alternativa B.

  • Essa afirmação PEREMPTÓRIA na assertiva A é bastante ÁRIDA - uma vez que, EXCEPCIONALMENTE - é possível por vídeo conferência. O examinador foi infeliz nessa questão. Nada mais a declarar.

  • Informativo 663-STJNão é cabível a realização de audiência de custódia por meio de videoconferência .STJ. 3ª Seção. CC 168.522-PR, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 11/12/2019 (Info 663). Ocorre que esse julgado é ANTERIOR à pandemia do COVID. Ocorre que, O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Nunes Marques autorizou, nessa segunda-feira (28/6), que os tribunais realizem audiências de custódia por videoconferência durante a pandemia da Covid-19. A decisão liminar foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6841), em que é julgada a constitucionalidade do §1º do art. 3º-B do Código de Processo Penal, introduzido pela Lei n. 13.964/2019 e que veda o uso das ferramentas remotas nas audiências de custódia.

    fiquei na duvida!!!!

  • STF - a promoção das audiências de custódia por videoconferência.

  • As assertivas "a" e "b" estão certas e erradas, a depender do que quiser o examinador, em seu âmago, lá no fundo oculto do seu mais puro subjetivismo... Explico:

    Sobre a letra "A":

    CPP, art. 3º-B, § 1º: "O preso em flagrante ou por força de mandado de prisão provisória será encaminhado à presença do juiz de garantias no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, momento em que se realizará audiência com a presença do Ministério Público e da Defensoria Pública ou de advogado constituído, VEDADO o emprego de videoconferência.";

    STJ:  NÃO é cabível a realização de audiência de custódia por meio de videoconferência .STJ. 3ª Seção. CC 168.522-PR, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 11/12/2019 (Info 663). 

    STF: A permissão para a realização da audiência de custódia por meio de videoconferência (exceção a regra), encontra-se: na liminar na ADI 6841 (foi referendada por maioria do STF, no dia 1-7-2021), suspendendo os efeitos da expressão "vedado o emprego de videoconferência", prevista no art. 3-B, § 1º, do CPP, inserido pelo Pacote Anticrime (Lei 13.964/2019), de modo a PERMITIR a realização das audiências de custódia por videoconferênciaenquanto perdurar a pandemia de Covid-19, conforme art. 19, da Resolução n. 329/2020, CNJ, na redação que lhe foi dada pela Resolução n. 357/2020, CNJ, na forma do art. 10, § 3°, Lei n. 9.868/99, bem como no art. 21, V, do RISTF.

    Sobre a letra "B":

    CPP - art. 310, § 4º: "Transcorridas 24 (vinte e quatro) horas após o decurso do prazo estabelecido no  caput  deste artigo, a não realização de audiência de custódia sem motivação idônea ensejará também a ILEGALIDADE da prisão, a ser relaxada pela autoridade competente, sem prejuízo da possibilidade de imediata decretação de prisão preventiva.";

    STJ -  A alegação de NULIDADE da prisão em flagrante em razão da não realização de audiência de custódia no prazo legal fica SUPERADA com a conversão do flagrante em prisão preventiva, tendo em vista que constitui novo título a justificar a privação da liberdade. STJ. 5ª Turma. HC 444.252/MG, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, julgado em 23/08/2018;

    STJ - A não realização de audiência de custódia NÃO induz a ilegalidade do decreto preventivo, cujos fundamentos e requisitos de validade não incluem a prévia realização daquele ato, vinculados, por força de lei, ao que dispõem os arts. 312 e 313 do CPP. STJ. 6ª Turma. HC 598.525/BA, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 20/10/2020.

    PS. Examinador escolhe em qual decisão irá fundamentar o erro ou o acerto da mesma afirmativa: insegurança jurídica. O concurseiro não tem o que fazer, fica à merce...

    Créditos: @VictorGabriel e @Tatiana

  • FIQUE ATENTO: Sobre a audiência de custódia por videoconferência: ela está vedada pela Lei 13.694-2019. Contudo, o STF concedeu parcialmente liminar na ADI 6.841 para autorizar audiências de custódia por videoconferência, enquanto perdurar a epidemia da Covid-19.

    O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Nunes Marques autorizou, nessa segunda-feira (28/6), que os tribunais realizem audiências de custódia por videoconferência durante a pandemia da Covid-19. A decisão liminar foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6841), em que é julgada a constitucionalidade do §1º do art. 3º-B do Código de Processo Penal, introduzido pela Lei n. 13.964/2019 e que veda o uso das ferramentas remotas nas audiências de custódia.

    Fonte: https://www.cnj.jus.br/audiencia-de-custodia-liminar-no-stf-garante-realizacao-por-videoconferencia-na-pandemia/

    Audiências de custódia em todas as modalidades prisionais:

    O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), em 15/12/2020, acolhendo pedido da Defensoria Pública da União, estendeu (3º pedido de extensão) a todo o país a eterminação para que tribunais realizem audiências de custódia em todas as modalidades prisionais, inclusive prisões temporárias, preventivas e definitivas, e não apenas em caso de prisão em flagrante, no prazo de 24 horas da sua ocorrência. 

    Decisão na íntegra: http://portal.stf.jus.br/processos/downloadPeca.asp?id=15345288707&ext=.pdf

  • Essa questão foi infeliz no gabarito, pois a regra é que é vedada a audiência de custódia por meio de videoconferência. A alternativa trouxe a exceção (covid) como regra....

  • SOBRE A LETRA C:

    atipicidade da conduta em sede de audiência de custódia não conduz à formação de coisa julgada material. 

    (HC 157306, Relator(a): Min. LUIZ FUX, Primeira Turma, julgado em 25/09/2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-043 DIVULG 28-02-2019 PUBLIC 01-03-2019).

  • QUANTO À FUNDAMENTAÇÃO DA ALTERNATIVA "A":

    Embora o novel art. 3°-B, §1° do CPP (atualmente suspenso por ocasião da decisão cautelar proferida no âmbito do STF, pelo Ministro Luiz Fux) anuncie a vedação ao emprego de videoconferência à audiência de custódia, há parcela da doutrina que admite a sua utilização em situações excepcionais e devidamente fundamentadas.

    No mesmo vai o enunciado 16 da I Jornada de Direito e Processo Penal do Conselho de Justiça Federal: “Excepcionalmente e de forma fundamentada, nos casos em que se faça inviável a realização presencial do ato, é possível a realização de audiência de custódia por sistema de videoconferência.”

    Em harmonia com o acima exposto, a Resolução 329/2020 do CNJ (com alteração dada pela resolução 357/2020), em seu art. 19, dispõe: “Admite-se a realização por videoconferência das audiências de custódia previstas nos artigos 287 e 310, ambos do Código de Processo Penal, e na Resolução CNJ nº 213/2015, quando não for possível a realização, em 24 horas, de forma presencial.”

    Quando vamos à jurisprudência, no dia 28/06/2021, por meio de uma liminar concedida no bojo da ADI 6841/STF, o Min. Nunes Marques (relator) suspendeu a eficácia da expressão “vedado o emprego de videoconferência”, constante do § 1° do art. 3°-B do CPP, de forma a permitir a realização das audiências de custódia por videoconferência, enquanto perdurar a pandemia de Covid-19.

    * Ressaltamos que ainda não houve julgamento definitivo da ADI 6841/STF, a qual foi ajuizada pela Associação dos Magistrados Brasileiros – AMB e que, no mérito, defende a inconstitucionalidade do art. 3°-B, §1°, in fine, do CPP, bem como, em consequência, a constitucionalidade do disposto no art. 19 da Resolução 329/2020 do CNJ (acima transcrito).

    Até mesmo antes da concessão da liminar citada já havia precedentes no próprio STF permitindo a realização de audiência de custódia por videoconferência, diante do quadro epidemiológico excepcional e visando minimizar os riscos de contaminação dos participantes. Nesse sentido: 2ª Turma-STF, HC 198399 AgR/BA, Rel. Min. GILMAR MENDES, j. 13/04/2021.

    Diante disso, forçoso concluir que, pelo menos de forma excepcional e atualmente, o entendimento jurisprudencial é pela possibilidade da realização de audiência de custódia por videoconferência.

    * Apenas a título de acréscimo, temos também outros dispositivos no CPP que tratam da possibilidade da utilização de videoconferência: art. 185, §2° (interrogatório do réu); arts. 217 e 222, §3° (depoimento de testemunhas). 

  • Resuminho sobre audiência de custódia:

    !!! Na audiência de custódia verifica-se a legalidade da prisão e eventuais abusos sofridos pelo preso. Não entra no mérito dos fatos.

    Ademais, a decisão que, na audiência de custódia, determina o relaxamento da prisão em flagrante sob o argumento de que a conduta praticada é atípica não faz coisa julgada material. Assim, esta decisão não vincula o titular da ação penal, que poderá oferecer acusação contra o indivíduo pelos mesmos fatos e o juiz poderá receber essa denúncia. (STF - 2018)

    • As audiências de custódia devem ser feitas em todas as modalidades de prisão, o que alcança, também, a prisão temporária. 

    • A ausência de realização de audiência de custódia não implica a nulidade do decreto de prisão preventiva.

     

    • Decisão proferida em audiência de custódia reconhecendo a atipicidade do fato não faz coisa julgada.

      

    Atenção: O STF concedeu parcialmente liminar na ADI 6.841 para autorizar audiências de custódia por videoconferência, enquanto perdurar a epidemia da Covid-19.

    Videoconferência:

    Regra: Não pode

    Exceção: Durante a pandemia

  • Assertiva A

    A jurisprudência entende que é possível a realização da audiência de custódia por meio de videoconferência.

    Saliento, ainda, que os art. 287 e 310 do CPP reconhecem a possibilidade de se realizarem as audiências de custódia por videoconferência, ainda que excepcionalmente e com cautelas específicas.

  • A letra E caiu em praticamente todas as provas pra polícia, na PCMS, PCMG e

    Cespe 2021 agente: As audiências de custódia devem ser feitas em todas as modalidades de prisão, o que alcança, também, a prisão temporária. CERTO

  • CÓDIGO PENAL:

    Art. 3º-B,§ 1º- O preso em flagrante ou por força de mandado de prisão provisória será encaminhado à presença do juiz de garantias no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, momento em que se realizará audiência com a presença do Ministério Público e da Defensoria Pública ou de advogado constituído, vedado o emprego de videoconferência. 

    X

    JURISPRUDÊNCIA:

    A audiência de custódia por videoconferência durante a pandemia foi uma exceção.

    Palavras do Relator:

    "Pondero aí que a adoção da modalidade de videoconferência para a realização das audiências de custódia, em caráter excepcional, busca coadunar, reitero, o interesse do custodiado com a preservação da saúde de todos aqueles envolvidos no seu transporte, desde agentes penitenciários, funcionários e servidores do fórum, advogados, promotores públicos, juízes e, por óbvio, o próprio custodiado".

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que o Código de Processo Penal dispõe e os Tribunais Superiores entendem sobre prisão.

    A- Correta. Em regra, não é possível; no entanto, considerando a pandemia, o CNJ aprovou a Resolução 357/2020, permitindo a audiência de custódia por videoconferência quando não for possível a realização, em 24 horas, de forma presencial. Desse modo, os Tribunais Superiores passaram a entender pela possibilidade de realização da audiência de custódia por meio de videoconferência: “A pandemia causada pelo novo coronavírus não afasta a imprescindibilidade da audiência de custódia, que deve ser realizada, caso necessário, por meio de videoconferência, diante da ausência de lei em sentido formal que proíba o uso dessa tecnologia. A audiência por videoconferência, sob a presidência do Juiz, com a participação do autuado, de seu defensor constituído ou de Defensor Público, e de membro do Ministério Público, permite equacionar as medidas sanitárias de restrição decorrentes do contexto pandêmico com o direito subjetivo do preso de participar de ato processual vocacionado a controlar a legalidade da prisão” (STF, 2ª Turma, HC 186421, Rel. Celso de Mello, Rel. p/ Acórdão Edson Fachin, j. em 20/10/2020).

    B- Incorreta. Não implica nulidade, mas irregularidade que não conduz à automática revogação da prisão preventiva. É como entendem os Tribunais Superiores: “A ausência de realização de audiência de custódia é irregularidade que não conduz à automática revogação da prisão preventiva, cabendo ao juízo da causa promover análise acerca da presença dos requisitos autorizadores da medida extrema” (STF, 2ª Turma, HC 198896 AgR,, Rel. Min. Edson Fachin, j. em 14/06/2021).

    C- Incorreta. A decisão não faz coisa julgada material. É como entendem os Tribunais Superiores: “A decisão que, na audiência de custódia, determina o relaxamento da prisão em flagrante sob o argumento de que a conduta praticada é atípica não faz coisa julgada. Assim, esta decisão não vincula o titular da ação penal, que poderá oferecer acusação contra o indivíduo narrando os mesmos fatos e o juiz poderá receber essa denúncia” (STF, 1ª Turma, HC 157306/SP, Rel. Min. Luiz Fux, j. em 25/9/2018 - Info 917).

    D- Incorreta. Deve o juiz realizar a audiência de custódia no prazo máximo de 24 horas. Art. 310/CPP: "Após receber o auto de prisão em flagrante, no prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, o juiz deverá promover audiência de custódia com a presença do acusado, seu advogado constituído ou membro da Defensoria Pública e o membro do Ministério Público, e, nessa audiência, o juiz deverá, fundamentadamente: (...)”.

    E- Incorreta. O ministro Edson Fachin (STF) decidiu que a audiência de custódia deve ser realizada em todos os tipos de prisão, ou seja, prisão em flagrante, prisões cautelares (temporárias e preventivas) e para cumprimento de pena (AgRg Rcl 29.303/RJ).

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A.

  • LETRA A - a audiência de custódia por meio de videoconferência só foi temporariamente permitida pelo contexto da pandemia. Nesse momento anormal é melhor tê-la por videoconferência, do que não ter.

    Em situações normais a audiência de custódia por videoconferência, por conflitar com a própria essência da medida, não é admitida.

    Só o contato pessoal do preso com o juiz é capaz de coibir torturas e maus tratos.... e essa é a razão de existir da audiência de custódia.

    Em outra prova a questão aqui considerada errada será considerada certa, então devemos aprender do jeito certo, indendependente de gabaritos falhos.

  • A – CORRETA - Enunciado 30, CJF/2020: Excepcionalmente e de forma fundamentada, nos casos em que se faça inviável a realização presencial do ato, é possível a realização de audiência de custódia por sistema de videoconferência

    B – INCORRETA - A não realização da audiência de custódia, por si só, não é apta a ensejar a ilegalidade da prisão cautelar imposta ao paciente, uma vez respeitados os direitos e garantias previstos na CF e no CPP. Ademais, operada a conversão do flagrante em prisão preventiva, fica superada a alegação de nulidade na ausência de apresentação do preso ao Juízo de origem, logo após o flagrante. (HC 344.989/RJ, j. em 19/04/16, DJe 28/04/16)

    C – INCORRETA - INFO 917, STF - A decisão que, na audiência de custódia, determina o relaxamento da prisão em flagrante sob o argumento de que a conduta praticada é atípica não faz coisa julgada. Assim, esta decisão não vincula o titular da ação penal, que poderá oferecer acusação contra o indivíduo narrando os mesmos fatos e o juiz poderá receber essa denúncia. STF, j. em 25/09/18.

    D – INCORRETA - Art. 310. Após receber o auto de prisão em flagrante, no prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, o juiz deverá promover audiência de custódia com a presença do acusado, seu advogado constituído ou membro da Defensoria Pública e o membro do Ministério Público, e, nessa audiência, o juiz deverá, fundamentadamente:  

    E – INCORRETARes.213/2015 - Art. 13. A apresentação à autoridade judicial no prazo de 24 horas também será assegurada às pessoas presas em decorrência de cumprimento de mandados de prisão cautelar ou definitiva, aplicando-se, no que couber, os procedimentos previstos nesta Resolução

  • LETRA A

    A- Correta. Em regra, não é possível; no entanto, considerando a pandemia, o CNJ aprovou a Resolução 357/2020, permitindo a audiência de custódia por videoconferência quando não for possível a realização, em 24 horas, de forma presencial. Desse modo, os Tribunais Superiores passaram a entender pela possibilidade de realização da audiência de custódia por meio de videoconferência: “A pandemia causada pelo novo coronavírus não afasta a imprescindibilidade da audiência de custódia, que deve ser realizada, caso necessário, por meio de videoconferência, diante da ausência de lei em sentido formal que proíba o uso dessa tecnologia. A audiência por videoconferência, sob a presidência do Juiz, com a participação do autuado, de seu defensor constituído ou de Defensor Público, e de membro do Ministério Público, permite equacionar as medidas sanitárias de restrição decorrentes do contexto pandêmico com o direito subjetivo do preso de participar de ato processual vocacionado a controlar a legalidade da prisão” (STF, 2ª Turma, HC 186421, Rel. Celso de Mello, Rel. p/ Acórdão Edson Fachin, j. em 20/10/2020).

    B- Incorreta. Não implica nulidade, mas irregularidade que não conduz à automática revogação da prisão preventiva. É como entendem os Tribunais Superiores: “A ausência de realização de audiência de custódia é irregularidade que não conduz à automática revogação da prisão preventiva, cabendo ao juízo da causa promover análise acerca da presença dos requisitos autorizadores da medida extrema” (STF, 2ª Turma, HC 198896 AgR,, Rel. Min. Edson Fachin, j. em 14/06/2021).

    C- Incorreta. A decisão não faz coisa julgada material. É como entendem os Tribunais Superiores: “A decisão que, na audiência de custódia, determina o relaxamento da prisão em flagrante sob o argumento de que a conduta praticada é atípica não faz coisa julgada. Assim, esta decisão não vincula o titular da ação penal, que poderá oferecer acusação contra o indivíduo narrando os mesmos fatos e o juiz poderá receber essa denúncia” (STF, 1ª Turma, HC 157306/SP, Rel. Min. Luiz Fux, j. em 25/9/2018 - Info 917).

    D- Incorreta. Deve o juiz realizar a audiência de custódia no prazo máximo de 24 horas. Art. 310/CPP: "Após receber o auto de prisão em flagrante, no prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, o juiz deverá promover audiência de custódia com a presença do acusado, seu advogado constituído ou membro da Defensoria Pública e o membro do Ministério Público, e, nessa audiência, o juiz deverá, fundamentadamente: (...)”.

    E- Incorreta. O ministro Edson Fachin (STF) decidiu que a audiência de custódia deve ser realizada em todos os tipos de prisão, ou seja, prisão em flagrante, prisões cautelares (temporárias e preventivas) e para cumprimento de pena (AgRg Rcl 29.303/RJ).

  • Ótima questão para revisão

  • Olha, se a alternativa A tivesse dito que o STF entende possível a audiência de custódia por meio de videoconferência, eu até me conformaria com o gabarito. E no caso, a corte aceitou a audiência por videoconferência enquanto perdurar a pandemia.

    Agora, na medida em que a alternativa ela diz "a jurisprudência", de forma genérica, não tem como dizer que o item está certo, pq o STJ entende que não é possível. Ou será que a jurisprudência é constituída apenas por decisões do STF? Poha

  • Pegadinha das boas..

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    RESUMOS

    SIMULADOS

    QUESTOES

  • SERÁ QUE ESSA DECISÃO DA VIDEOCONFERÊNCIA VAI PERDURAR ATÉ DEPOIS DA PANDEMIA?

  • LETRA A (GABARITO) - A pegadinha está aqui, a banca quis confundir o candidato com o Informativo 663-STJNão é cabível a realização de audiência de custódia por meio de videoconferência .STJ. 3ª Seção. CC 168.522-PR, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 11/12/2019 (Info 663). Ocorre que esse julgado é ANTERIOR à pandemia do COVID. Ocorre que, O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Nunes Marques autorizou, nessa segunda-feira (28/6), que os tribunais realizem audiências de custódia por videoconferência durante a pandemia da Covid-19. A decisão liminar foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6841), em que é julgada a constitucionalidade do §1º do art. 3º-B do Código de Processo Penal, introduzido pela Lei n. 13.964/2019 e que veda o uso das ferramentas remotas nas audiências de custódia.

    LETRA B (ERRADA) - A alegação de nulidade da prisão em flagrante em razão da não realização de audiência de custódia no prazo legal fica superada com a conversão do flagrante em prisão preventiva, tendo em vista que constitui novo título a justificar a privação da liberdade. STJ. 5ª Turma. HC 444.252/MG, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, julgado em 23/08/2018.

    LETRA C (ERRADA) - Na verdade, o fato de ter sido apontada a atipicidade da conduta em sede de audiência de custódia não conduz à formação de coisa julgada material. (HC 157306, Relator(a): Min. LUIZ FUX, Primeira Turma, julgado em 25/09/2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-043 DIVULG 28-02-2019 PUBLIC 01-03-2019). QUESTÃO PARECIDA --> Q1751240

    LETRA D (ERRADA) - Art. 310. do CPP: Após receber o auto de prisão em flagrante, no prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, o juiz deverá promover audiência de custódia com a presença do acusado, seu advogado constituído ou membro da Defensoria Pública e o membro do Ministério Público (...)

    LETRA E (ERRADA) - O ministro Edson Fachin (STF) decidiu que a audiência de custódia deve ser realizada em todos os tipos de prisão, ou seja, prisão em flagrante, prisões cautelares (temporárias e preventivas) e para cumprimento de pena. (AgRg Rcl 29.303/RJ)

    Comentario do Victor Gabriel

  • ficamos tão imersos nos estudos que às vezes esquecemos que as normas são baseadas em ações naturais.

    algumas determinações devem ser entendidas, quando são para atender as funcionalidades da sociedade.

    quero dizer que bastava ter imaginado a pandemia e suas consequências e que as audiências de custódia não poderiam deixar de acontecer.

    utilizar a videoconferência seria uma solução para atender com segurança as circunstâncias momentâneas.


ID
5569600
Banca
FAPEC
Órgão
PC-MS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

O Direito Processual Penal possui regramento específico para resolver questões sobre qual lei será aplicada no tempo e/ou no espaço. Sobre o tema, marque a assertiva correta.

Alternativas
Comentários
  • As normas híbridas ou mistas devem retroagir para beneficiar o réu, constituindo exceção à regra prevista no art. 2º, caput, do Código de Processo Penal. Bons estudos a todos
  • Gabarito: B

    a) Art. 2º - A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

    Ao meu ver, o ato estava sendo realizado, portanto, seguiria as regras do anterior.

    • EDIT = Lei introdução ao CPP - Decreto-lei 3931.

    Art. 3º O prazo já iniciado, inclusive o estabelecido para a interposição de recurso, será regulado pela lei anterior, se esta não prescrever prazo menor do que o fixado no .

    .

    b) Normas mistas (híbridas): Tratam sobre assuntos processuais e também sobre aspectos de direito material (crime, pena, condenação, direito de punir etc.)

    Aplica-se a mesma regra das normas penais no tempo:

    • ultratividade da lei mais benéfica;

    • irretroatividade da lei mais gravosa.

    .

    c) Embora alguns autores falem que a territorialidade é absoluta, como Nestor Távora e Fernando Capez, outros doutrinadores trazem algumas exceções.

    Ex: Tribunal Penal Internacional. Se houver algum delito que se submeta à jurisdição do TPI, não será aplicado o direito processual brasileiro. 

    .

    d) e e) CRIME DE RESPONSABILIDADE é na verdade uma infração político-administrativa, tendo regramento próprio. O réu não receberá sanções penais (prisão ou multa), mas sim sanções político-administrativas (perda do cargo e inabilitação para o exercício de função pública).

    Art. 51, I c/c art. 52, I da CF:

    • O presidente será julgado pelo Senado (após autorização de 2/3 da Câmara D.).
    • O Ministro de Estado será julgado pelo Senado (após autorização de 2/3 da Câmara D.) quando crime conexo com o Presidente.
    • Ou Ministro de Estado será julgado pelo STF.

    Lei 1.079/1950 é a lei que regula como será o processo de julgamento deles:

    Art. 2º Os crimes definidos nesta lei, ainda quando simplesmente tentados, são passíveis da pena de perda do cargo, com inabilitação, até cinco anos, para o exercício de qualquer função pública, imposta pelo Senado Federal nos processos contra o Presidente da República ou Ministros de Estado, contra os Ministros do Supremo Tribunal Federal ou contra o Procurador Geral da República.

    Fonte: DOD

  • Acertei a questão, porém, em relação à letra E, o art. 1, III, do CPP somente ressalva os crimes de responsabilidade em relação aos Ministros do STF, e não aos Ministros de Estado como um todo. Alguém pode esclarecer melhor?

  • GAB: B

    1. As leis processuais possuem aplicação imediata (tempus regit actum - art. 2º do CPP), não retroagindo para alcançar fatos anteriores à sua vigência e regulando os atos processuais a serem realizados após entrar em vigor
    2. Normas penais não são retroativas, salvo para beneficiar o réu (art. 5º, XL, da CF e art. 2º, parágrafo único, do CP).
    3. As leis híbridas, como possuem reflexos penais, recebem o mesmo tratamento que as normas penais no que tange à sua aplicação no tempo. Logo, as normas híbridas não retroagem, salvo se para beneficiar o réu.

  • ITEM A- art 3 DO LICPP- QUESTÃO IGUAL AO EXEMPLO DADO NO LIVRO MANUAL PROC. PENAL - LEONARDO BARRETO- PG 159- 2. EXCEÇÃO

  • LETRA C

    Em 2015 a FAPEC cobrou uma questão semelhante: Q564014 - O princípio da lex fori admite relativização no processo penal (V).

    A Q276710 da CESPE pode gerar confusão: Em relação à aplicação da lei no espaço, vigora o princípio da absoluta territorialidade da lei processual penal (V).

  • ADENDO LETRA C

    Aplicação da Lei processual penal no espaço

    ⇒ Princípio da territorialidade absoluta* (locus regit actum):  a atividade jurisdicional, um dos aspectos da soberania nacional, não pode ser exercida além das fronteiras do respectivo Estado.

    * Tourinho Filho indica exceções (relativização da lex fori - lei do local é aplicada no país): 

    • Território nullius;
    • Autorização de um determinado país,  para que o ato processual seja praticado em seu território de acordo com a lei processual penal brasileira;
    • Território ocupado em tempo de guerra. 

  • No artigo 2º do CPP, vige o "princípio da imediatidade". Existem três teorias que versam sobre o sistema de conflito intertemporal processual, com grande incidência em provas de concursos, sendo:

    1. Unidade processual;
    2. Fase processual;
    3. Isolamento dos atos processuais (prevalecente - "tempus regit actum").

    No caso da letra "a", uma vez que o ato já havia sido praticado (prazo para interpor recurso já estava vigente quando da superveniência da nova lei), não haverá alteração do prazo recursal.

  • Com relação à letra "c", segue o trecho da sinopse de Direito Processual Penal do Leonardo Barreto: "... ao contrário do que ocorre com a lei penal, a lei processual penal brasileira não possui extraterritorialidade, salvo nas seguintes hipóteses: a) aplicação da lei processual penal brasileira em território nullius; b) se houver autorização de um determinado país, para que o ato processual seja praticado em seu território de acordo com a lei processual brasileira; c) se houver território ocupado em tempo de guerra".

  • B)

    As Normas mistas ou híbridas: São aquelas que tratam sobre assuntos processuais e também sobre aspectos de direito material

    Aplica-se a mesma regra das normas penais no tempo:

    Ultratividade da lei mais benéfica;

    Irretroatividade da lei mais gravosa.

  • A) ERRADO - em relação ao prazo recursal deverá ser aplicado a lei vigente à época da decisão que o motivou. Porém, se a alternativa trouxesse que a lei processual entrou em vigor antes da prolação da decisão recorrível, nesse caso a lei processual nova afetaria o prazo recursal.

    B) CERTO - as normas híbridas, também denominadas de normas processuais materiais, valem-se da regra aplicada as normais materiais, em que haverá a retroatividade in bonan partem e a irretroatitividade in malam partem.

    C) ERRADO - via de regra, o direito processual penal será regido pelo princípio da territorialidade, porém, há exceções. Ex. de exceção: imunidade diplomática.

    D) ERRADO - conforme consta no inciso II, do art. 1, do CPP é uma hipótese de ressalva a aplicação do processo penal. O julgamento dos crimes de responsabilidade praticado pelo Presidente da República é uma das atribuições do Senado Federal (art. 52, I, CF). Cabe ressaltar, que o denominados crimes de responsabilidade não são considerados infrações penais e sim infrações político-administrativa, os quais são infrações políticas de alçada do Direito Constitucional.

    E) ERRADO - conforme consta no inciso II, do art. 1, do CPP é uma hipótese de ressalva a aplicação do processo penal.

  • A) ERRADO. A lei processual penal pode ser aplicada desde já ao processo penal em andamento, ainda que seja prejudicial ao réu, porém, precisa observar a Teoria do Isolamento dos Atos Processuais.

    Nesse caso, se o réu já tinha sido intimado da sentença e já possui prazo recursal, a nova lei só poderá ser válida para ato subsequente ao que já está ocorrendo.

    B) CORRETO. As normais mistas (aquelas com conteúdo material e processual) não possuem aplicação imediata, assim como possuem as normais processuais penais. Logo, deve-se aplicar o que for mais benéfico ao réu, se a nova norma, sob os aspectos formais e materiais for benéfica, deve ocorrer sua aplicação retroativa, mas se ela não for mais benéfica, ocorre a ultratividade da lei anterior.

    C) ERRADO. A questão está em sua maioria correta, até porque não existe extraterritorialidade da lei processual e a aplicação dela para fatos externos ao país ocorre por questão de soberania, mas o trecho "não pode ser exercida além das fronteiras do respectivo Estado" já que a doutrina admite em três hipóteses a aplicação da lei processual penal brasileira no exterior:

    -em território de ninguém

    -autorização de determinado país para que a lei brasileira seja lá aplicada

    -território ocupado em tempo de guerra

    D) ERRADO. Art. 1º, II do CPP.

    É o caso de jurisdição político administrativa.

    E). ERRADO. Art. 1º, II do CPP.

    É o caso de jurisdição político administrativa.

  • Achei incompleta a questão B, pois elas não simplesmente retroagem. As normas híbridas retroagem apenas se a norma de direito material for mais favorável ao réu, o que não foi dito na questão.

  • Sobre o Gabarito: Letra B

    Normas processuais penais materiais ou mistas ou híbridas (Art.2º LICPP).

    Normas processuais penais materiais ou mistas ou híbridas são aquelas que, ''apesar de estarem no contexto do processo penal, regendo atos praticados pelas partes durante a investigação policial ou durante o trâmite processual, têm forte conteúdo de direito penal'' (NUCCI, 2008, p. 139). São normas, portanto, que envolvem institutos mistos, previstos muitas vezes tanto no Código de Processo Penal como no Código Penal, a exemplo do perdão, da perempção, renúncia, decadência, etc., que promovem a extinção da punibilidade do agente, nos termos do art. 107, incisos IV e V, do Código Penal.

    Em havendo hipótese de incidência de norma processual penal material, segundo entendimento doutrinário prevalecente, embora haja posicionamento em sentido contrário (TÁVORA; ALENCAR, 2009, p. 40-41), não deve haver cisão da norma entre a parte penal e a parte processual penal. Nesse trilhar, é aplicado a norma como um todo (e não apenas para a parte penal), o princípio típico do Direito Penal da retroatividade da lei mais benéfica (consagrado no art. 5º, XL, da Constituição Federal e no art. 2º do Código Penal), se efetivamente a lei desta natureza for mais benéfica ao réu. Nesse sentido é o art. 2º da Lei de Introdução ao Código de Processo Penal, que determina que sejam aplicados os dispositivos mais favoráveis ao réu, no que concerne à prisão preventiva e à fiança, quando houver edição de lei nova que colha situação processual em desenvolvimento. Coleção de Sinopses para Concursos, Processo Penal Parte Geral, Leonardo Barreto Moreira Alves, 11º Edição, p. 80. 2021. Editora Juspodivm.

  • > Solução para APLICAÇÃO DA LEI MISTA/HÍBRIDA, entendida como aquela que comporta aspectos de d. material e d. processual. Nesta situação, conforme entendimento pacífico do STF, deve prevalecer o aspecto material, valendo a regra da retroatividade benéfica para o réu.  

    Duas soluções: 

    • Se for benéfico, retroagirá. 
    • Se for maléfico, não há retroação.  

    > EXCEÇÃO AO ART 1. NÃO SÃO REGIDOS PELO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL(art.1, II,CPP) as prerrogativas constitucionais do PR, dos Ministros de Estado, nos crimes conexos com os do PR, e dos Ministros do STF, nos crimes de responsabilidade. ART. 52, CF/88.  

    > APLICAÇÃO FORA DOS LIMITES TERRITORIAIS (EXCEÇÃO À TERRITORIALIDADE): 

    • Território nullis 
    • Houver autorização do Estado que se pratica o ato 
    • Em caso de guerra, em território ocupado 
    • Tribunal penal internacional – tenha manifestado adesão. 

  • Um exemplo clássico de norma híbrida ou mista é o ANPP advinda do pacote anticrime.

    Mas no que consiste norma de natureza híbrida ou mista? É aquela que contém dispositivos de direito MATERIAL e PROCESSUAL.

    É majoritário na doutrina e jurisprudência que aplicam-se às normas híbridas, as regras de direito material, ou seja, a lei de conteúdo misto retroage se for benéfica ao réu.

    Fonte: Meus resumos :)

  • sobre a letra A

    Princípio da imediatidade e transcurso de prazo iniciado

    O princípio da imediatidade não abrange o transcurso de prazo já iniciado, inclusive o estabelecido para interposição de recurso, quando a nova lei for prejudicial ao réu.

    Em outras palavras, em regra, o prazo para a prática de um ato no processo será regulado pela lei que estiver em vigor quando surgir o direito de praticá-lo. Exceção: se a nova lei processual for benéfica (ampliar o prazo para prática do ato) será aplicada ainda que já tenha sido iniciado o transcurso do prazo.

    Ex.: Na data em que foi proferida a decisão, havia previsão da possibilidade de recurso, mas durante o transcurso do lapso temporal a possibilidade do recurso foi suprimida. Ainda assim seria possível a interposição de recurso, pois o transcurso do prazo já havia sido iniciado e a nova lei processual não se aplica imediatamente na situação do transcurso de prazo já iniciado.

  • GAB: B

    Não há que se falar em cisão de norma híbrida, sendo assim deve-se observar a regra aplicada a lei penal quanto a retroatividade.

    Em relação a alternativa A, em que pese a regra disposta no art. 2º do CPP, se o prazo já tiver se iniciado, inclusive o estabelecido para interposição de recurso, será regulado pela lei anterior, se esta não prescrever prazo menor do que a lei nova fixada.

  • No direito penal, a lei retroagirá para beneficiar o réu (se for o caso). já no processo penal, não retroagirá nem se for para benefício do réu!

  • (A)A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior

    ↳ O que foi aplicado com lei "velha" não se mexe, lei "nova" é valida da vigência para frente

    Importante

    ➔ Não importa se beneficia ou prejudica o réu, será aplicada desde logo (tempus regit actum)

    se uma lei processual penal passa a vigorar estando o processo em curso, ela será imediatamente aplicada, sem prejuízo dos atos já realizados sob a vigência da lei anterior independentemente de o crime haver sido cometido antes ou depois de sua vigência ou de a inovação ser mais benéfica ou prejudicial.

    (B) norma híbrida/mista

    • direito penal + processual penal
    • prevalece o penal, ou seja, retroage em benefício e não retroage em prejuízo
    • ex: fiança, prisão preventiva

    (C) Território Propriamente Dito

    → Solo e subsolo

    → Águas interiores

    → Mar territorial

    → Plataforma continental

    → Espaço aéreo correspondente

    Território por Extensão

    → Embarcações e aeronaves públicas e privadas

    Importante

    ➔ ocorrerá a aplicação da lei processual brasileira, por expressa determinação do CPP nos locais considerados territórios acima

    exceções: Casos em que um país pode usar suas leis fora de seu território

    • em terra de ninguém (território nullius);

    • O Estado onde será praticado o ato processual autoriza a referida aplicação da lei diversa;

    • Casos de guerra (território ocupado).

    (D) O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro (territorialidade), por este Código, ressalvados: (o CPP não se aplica)

    as prerrogativas constitucionais do PRESIDENTE DA REPÚBLICA, dos ministros de Estado, nos crimes conexos com os do PR, e dos ministros do STF, nos crimes de responsabilidade

    (E) O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro (territorialidade), por este Código, ressalvados: (o CPP não se aplica)

    as prerrogativas constitucionais do PR, dos ministros de Estado, nos crimes conexos com os do PR, e dos ministros do STF, nos crimes de responsabilidade

  • Sobre a alternativa A:

    Segundo o princípio da imediatidade da lei processual penal, lei processual nova passa a ter eficácia de imediato, mesmo aos processos em desenvolvimento, não afetando os atos já realizados sob a vigência de lei anterior.

    A exceção existe quanto ao TRANSCURSO DE PRAZO JÁ INICIADO, que corre, como regra, pela lei anterior. É o conteúdo do art. 3º da Lei de Introdução ao Código Penal ( Decreto 3.931/41): “O prazo já iniciado, inclusive o estabelecido para a interposição de recurso, será regulado pela lei anterior, se esta não prescrever prazo menor do que o fixado no Código de Processo Penal”. Embora se possa argumentar que tal disposição tinha por objetivo promover a transição da legislação anterior para o previsto no atual CPP, é certo que a regra é legítima para qualquer caso de alteração. Ilustrando: o réu, intimado da sentença condenatória, tem cinco dias para oferecer recurso. Se nova lei entrar em vigor, alterando esse prazo para dois dias, é óbvio que seu direito não será prejudicado. Continua ele com os cinco dias da lei anterior para apelar.

    Manual de Processo Penal e Execução Penal – Guilherme de Souza Nucci

  • Nas normas mistas ou híbridas prevalece o direito penal

  • Observemos cada assertiva a fim de compreender a questão numa perspectiva macro.

    A) Incorreta. A lei processual penal é aplicada desde logo à ação penal em andamento (tempus regit actum), seja ela benéfica ou prejudicial ao réu, porém, de forma majoritária em nosso ordenamento, defende-se que é necessário observar a Teoria do Isolamento dos Atos Processuais. Portanto, como o réu já havia sido intimado e o prazo para interposição do recurso já havia iniciado, a lei nova (estipulando prazo menor) só será válida para os atos subsequentes ao que está transcorrendo.

    Veja o que estabelece o art. 2 do CPP, “a lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior".

    B) Correta. Inicialmente, precisa-se ter conhecimento acerca do que são normas híbridas ou mistas. Nas palavras do processualista Renato Brasileiro Lima (Manual de Processo Penal: volume único – 4ª ed. rev. ampl. e atual. Salvador: JusPodivm, 2016. Pag.96): "[...] b) normas processuais materiais (mistas ou hibridas): são aquelas que abrigam naturezas diversas, de caráter penal e de caráter processual penal. Normas penais são aquelas que cuidam do crime, da pena, da medida de segurança, dos efeitos da condenação e do direito de punir do Estado (v.g., causas extintivas da punibilidade). De sua vez, normas processuais penais são aquelas que versam sobre o processo desde o seu início até o final da execução ou extinção da punibilidade. Assim, se um dispositivo legal, embora inserido em lei processual, versa sobre regra penal, de direito material, a ele serão aplicáveis os princípios que regem a lei penal, de ultratividade e retroatividade da lei mais benigna".

    Concluímos, assim, que a assertiva está correta, uma vez que as normais mistas não devem ser aplicadas imediatamente como as normas processuais penais devem ser, tratando-se de exceção à regra.

    C) Incorreta. Alguns doutrinadores defendem a relativização da lex fori, defendendo que em algumas situações pode-se utilizar suas leis pátrias fora do território nacional, são elas: em terra de ninguém (território nullius); o Estado onde será praticado o ato processual autoriza a referida aplicação da lei diversa e em casos de guerra (território ocupado). Portanto, há incidência excepcional da extraterritorialidade no ordenamento jurídico brasileiro, o que torna a assertiva errada.

    D) Incorreta. Trata-se de exceção ao Princípio da Territorialidade, adotado pelo Código de Processo Penal, ou seja, caso de ressalva trazida expressamente no art. 1º, inciso II:

    “Art. 1o O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados:
    II - as prerrogativas constitucionais do Presidente da República, dos ministros de Estado, nos crimes conexos com os do Presidente da República, e dos ministros do Supremo Tribunal Federal, nos crimes de responsabilidade (Constituição, arts. 8689§ 2º, e 100)".

    Com isso, sabemos que, em regra, os crimes praticados no território nacional são regidos pelas normas do Código Penal e do Código de Processo Penal, todavia, em caso de crimes envolvendo o Presidente da República, os Ministros de Estado, os crimes conexos com os do Presidente da República e dos ministros do Supremo Tribunal Federal, devem ser observadas as prerrogativas constitucionais. As infrações político-administrativas seguem regramento próprio.

    E) Incorreta. Vide o explanado no item D, pois segue o mesmo raciocínio e fundamentação.

    Gabarito do Professor: Alternativa B.


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    RESUMOS

    SIMULADOS

    QUESTOES

  • O CPP em seu artigo 2º trata do princípio da aplicação imediata da lei processual penal. Dessa forma, se no curso do processo sobrevier nova norma processual penal, os atos que foram realizados sob a vigência da lei anterior permanecem válidos e os novos atos terão aplicabilidade imediata da lei nova (sistema do isolamento dos atos processuais) . tempus regit actum

    PORÉM,

    Na hipótese de normas processuais híbridas ou mistas (aquelas que possuem conteúdo penal e processual penal) aplica-se a regra do direito penal, irretroatividade maléfica ou retroatividade benéfica, conforme entendimento do STF.

    • Existe uma exceção ao princípio da imediatidade, a Lei de introdução ao Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.931/41) afirma em seu Art. 3º que o prazo já iniciado, inclusive o estabelecido para a interposição de recurso, será regulado pela lei anterior, se esta não prescrever prazo menor do que o fixado no Código de Processo Penal. Ou seja, se o prazo já foi iniciado e a lei nova reduz o prazo aplica-se a lei anterior, se alei nova aumenta o prazo aplica-se a lei nova.

    Em resumo:

    Pautando-se de prazos, aplica-se a lei que conceder o maior, razão pela qual a assertiva A está incorreta!

    Fonte: Manual Caseiro.

  • Sobre a letra A

    Exceção ao art. 2º do CPP:

    transcurso de prazo já iniciado corre, como regra, pela lei anterior. 

    Art. 3º da Lei de Introdução ao Código Penal (Dec. nº 3.931/41): “O prazo já iniciado, inclusive o estabelecido para a interposição de recurso, será regulado pela lei anterior, se esta (lei anterior) não prescrever prazo menor (não for prejudicial) do que o fixado no Código de Processo Penal”. 

    A regra continua legítima para qualquer caso de alteração legislativa. Ex.: o réu, intimado da sentença condenatória, tem 5 dias para oferecer recurso. Se nova lei entrar em vigor, alterando esse prazo para 2 diaso direito não será prejudicado, continuando o prazo de 5 dias da lei anterior para apelar.

  • Para se entender o princípio do ''tempus regit actum'' é necessário o entendimento das 3 teorias que versam sobre o conflito de normas processuais, quais sejam:

    1- Unidade processual: a norma que se iniciou ira viger até o fim do processo.

    2- Separação das fase: saindo da premissa que o processo se separa em 3 fases (postulação, instrução, decisão), a norma que regia o início da fase, irá viger até o final da FASE.

    3- Isolamento dos atos (TEORIA ADOTADA PELO CPP): a norma que iniciou o ato irá viger até o fim do ATO, como por exemplo: se o condenado impetra um recurso e o resultado deve vir em 10 dias, porém, lei posterior a modifica para 5 dias. A lei que irá modular os efeitos do recurso é a lei que estava vigendo à epoca da impetração do recurso.

    Entretanto, se nenhum ato estava em aberto, a nova lei processual penal irá viger de imediato (tempus regit actum). O que nos traz a característica da aplicação imediata da nova lei.

  • A- ERRADO. Nesse caso a lei não retroagirá porque é prejudicial ao réu. Se fosse mais benéfica retroagiria.

    B- CORRETO. Normas processuais mistas têm caráter penal e processual penal. Tratando-se de norma benéfica ao agente, esta será dotada de caráter retroativo, a ela se conferindo o poder de retroagir no tempo, a fim de regular os fatos ocorridos anteriormente à sua vigência.

    C- ERRADO. Existem exceções ao princípio da territorialidade. Segundo a doutrina, a lei processual penal de um Estado pode ser aplicada fora dos seus limites territoriais nos casos de: território nullius; quando houver autorização do Estado onde deva ser praticado o ato processual e em caso de guerra, em território ocupado.

    D- ERRADO. No caso de crime de responsabilidade do Presidente não é aplicado o CPP. Conforme artigo 1º, inciso II do CPP: “O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados: II - as prerrogativas constitucionais do Presidente da República, dos ministros de Estado, nos crimes conexos com os do Presidente da República, e dos ministros do Supremo Tribunal Federal, nos crimes de responsabilidade”.

    E- ERRADO. Como citado na alternativa anterior, não se aplica o CPP.

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    RESUMOS

    SIMULADOS

    QUESTOES

  • a) Errado. Por força do art. 2º do CPP, incide no processo penal o princípio da aplicabilidade imediata, no sentido de que a norma processual aplica-se tão logo entre em vigor, sem prejuízo da validade dos atos já praticados anteriormente. No caso concreto, Alexander já havia sido intimado da sentença para recorrer em 5 (cinco) dias e, por essa razão, aplica-se o referido prazo, ainda que lei nova entre em vigor e altere tal prazo.

    b) GABARITO

    c) Errado. Enquanto à lei penal aplica-se o princípio da territorialidade (CP, art. 5º) e da extraterritorialidade incondicionada e condicionada (CP, art. 7º), o Código de Processo Penal adota o princípio da territorialidade ou da lex fori. E isso por um motivo óbvio: a atividade jurisdicional é um dos aspectos da soberania nacional, logo, não pode ser exercida além das fronteiras do respectivo Estado. No entanto, há exceções, como, por exemplo, tratados, convenções e regras de direito internacional.

    "d" e "e") Errado. De acordo com o art. 52, incisos I e II, da Constituição Federal de 1988, compete privativamente ao Senado Federal processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, assim como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles, bem como os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade, observando-se, em relação ao Presidente da República e aos Ministros de Estado, a competência da Câmara dos Deputados para a admissibilidade e a formalização da acusação


ID
5569603
Banca
FAPEC
Órgão
PC-MS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O processo penal é disciplina emanada da Carta Republicada de 1988, sendo que grande parte de seus institutos e princípios podem ser encontrados no rol de direitos e garantias fundamentais (art. 5º). Partindo de tais premissas, tendo por base o texto legal/constitucional e a jurisprudência dos Tribunais Superiores, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: Letra E

    LETRA A (ERRADA) - a) a tese da legítima defesa da honra é inconstitucional, por contrariar os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, da CF/88), da proteção à vida e da igualdade de gênero (art. 5º, da CF/88); b) deve ser conferida interpretação conforme à Constituição ao art. 23, II e art. 25, do CP e ao art. 65 do CPP, de modo a excluir a legítima defesa da honra do âmbito do instituto da legítima defesa; e c) a defesa, a acusação, a autoridade policial e o juízo são proibidos de utilizar, direta ou indiretamente, a tese de legítima defesa da honra (ou qualquer argumento que induza à tese) nas fases pré-processual ou processual penais, bem como durante julgamento perante o tribunal do júri, sob pena de nulidade do ato e do julgamento. STF. Plenário. ADPF 779, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 15/03/2021.

    LETRA B (ERRADA) - [...] A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que a mera existência de inquérito policial instaurado contra uma pessoa não é, por si só, suficiente para justificar qualquer restrição a direito em face do princípio constitucional da presunção de inocência, [...] MS 32491, Relator(a): Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, julgado em 19/08/2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-198 DIVULG 09-10-2014 PUBLIC 10-10-2014)

    LETRA C (ERRADA) - Súmula 444 - É vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base.

    LETRA D (ERRADA) - A lei processual penal situa-se na regra geral e não retroage, como regra, para beneficiar o réu. Tratando-se de normas puramente processuais, não haverá retroatividade mesmo que benéfica ao acusado. Em matéria processual penal vige o princípio do tempus regit actum (o tempo rege a forma como o ato deve ser praticado).

    LETRA E (GABARITO) - Art 5º, XLIII, CF – a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;

  • GABARITO - E

    A)  tese “legítima defesa da honra” era um recurso argumentativo utilizado pelas defesas de acusados de feminicídio ou agressões contra mulher para justificar o comportamento do réu. A tese encontra-se superado.

    B) a mera existência de inquérito policial instaurado contra uma pessoa não é, por si só, suficiente para justificar qualquer restrição a direito em face do princípio constitucional da presunção de inocência.

    C) É vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base. Súmula 444 do STJ. 

    D)lei processual penal situa-se na regra geral e não retroage, como regra, para beneficiar o réu. Tratando-se de normas puramente processuais, não haverá retroatividade mesmo que benéfica ao acusado. Em matéria processual penal vige o princípio do tempus regit actum (o tempo rege a forma como o ato deve ser praticado).

    E) 3TH não tem graça nem fiança:

     

    Tortura

    Tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins

    Terrorismo

    Hediondos

     

    RA-ÇÃO não tem fiança nem prescreve:

     

    RAcismo

    aÇÃO de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático

  • Sobre o item D - princípio da retroatividade benéfica. ART 5°, XL da CF. A lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu. NORMAS PROCESSUAIS - Não retroage, como regra, para beneficiar o réu. Tratando-se de normas puramente processuais, não haverá retroatividade. Perdão pelos erros de português. Estou usando o APP. espero ter ajudado alguém. bons estudos.
  • MANDADO DE SEGURANÇA. ATO DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. ADVOGADO NOMEADO AO CARGO DE DESEMBARGADOR PELO QUINTO CONSTITUCIONAL. IDONEIDADE MORAL. INQUÉRITO POLICIAL EM CURSO INSTAURADO CONTRA O NOMEADO. SUSPENSÃO DA POSSE. INADMISSIBILIDE. PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA.

    (MS 32491, Relator(a): Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, julgado em 19/08/2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-198 DIVULG 09-10-2014 PUBLIC 10-10-2014)

    X

    As carreiras de segurança pública são atividade típica de Estado, com autoridade sobre a vida e a liberdade de toda a coletividade, em razão do que é imperativo que os ocupantes desses cargos estejam submetidos a critérios mais severos de controle. No presente caso concreto, trata-se de demanda visando à anulação de ato administrativo que excluiu o candidato de concurso público para provimento do cargo de Soldado da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, na fase de investigação social, em razão de responder a ação penal pelo crime do art. 147 do Código Penal, por ter ameaçado de morte a sua ex-namorada. Não há qualquer reparo à postura da Administração, em negar o acesso à força policial de pessoa com consistente registro de passado violento.[

    , rel. min. Alexandre de Moraes, j. 23-8-2021, 1ª T, DJE de 1º-9-2021.]

  • Resumindo: quando é um orelha seca que tá se matando de estudar pra passar em concurso de soldado, ação em curso pode eliminar. Agora quando é peixe e é indicado pra ser desembargador ação em curso não tem problema nenhum!! Mais uma vez vemos a maneira seletiva de aplicação dos princípios fundamentais. Brasil....
  • Gab: E

    Art. 5º

    XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem.

  • legítima defesa da honra” era um recurso argumentativo utilizado pelas defesas de acusados de feminicídio ou agressões contra mulher para justificar o comportamento do réu. Prova cansativa, cobrou 4 alternativas super dificeis, para colocar a certa na ultima alternativa, fortaleça a base, faça o feijao com arroz que datá certo.

    Gabarito: E

  • Raridade uma prova Delta cobrar algo assim ainda...Ultimamente só vem juris e doutrina.

  • A questão versa sobre o entendimento jurisprudencial em sede de matérias atinentes ao processo penal, com aplicabilidade no Direito Constitucional. Vejamos.

    a) ERRADO - Em março de 2021, o Plenário do Supremo Tribunal Federal considerou inconstitucional a tese da legítima defesa da honra no cenário do feminicídio, prestigiando o princípio constitucional regente da dignidade da pessoa humana. Vedou a sua utilização no Tribunal do Júri, sob pena de anulação do julgamento. Assim, restou definida a seguinte ementa na ADPF 779 MC-REF/DF, Plenário, rel. Dias Toffoli, 15.03.2021, v. U.:"1. 'Legítima defesa da honra' não e', tecnicamente, legítima defesa. [...] 2. A 'legítima defesa da honra' é recurso argumentativo/retórico odioso, desumano e cruel utilizado pelas defesas de acusados de feminicídio ou agressões contra a mulher para imputar às vítimas a causa de suas próprias mortes ou lesões.[...]. 4. A legítima defesa da honra não pode ser invocada como argumento inerente à plenitude de defesa própria do tribunal do júri, a qual não pode constituir instrumento de salvaguarda de práticas ilícitas. [...]. Na hipótese de a defesa lançar mão, direta ou indiretamente, da tese da 'legítima defesa da honra' (ou de qualquer argumento que a ela induza), seja na fase pré-processual, na fase processual ou no julgamento perante o tribunal do júri, caracterizada estará a nulidade da prova, do ato processual ou, caso não obstada pelo presidente do júri, dos debates por ocasião da sessão do júri [...].

    b) ERRADO - Em julgamento do MS 32491, cujo Relator(a) fora o Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, julgado em 19/08/2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-198 DIVULG 09-10-2014 PUBLIC 10-10-2014, consignou-se que a jurisprudência do STF é pacífica no sentido de que a mera existência de inquérito policial instaurado contra uma pessoa não é, por si só, suficiente para justificar qualquer restrição a direito em face do princípio constitucional da presunção de inocência, no sentido de que.No caso concreto, entendeu-se que a qualidade de ex-juiz do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia ostentada pelo impetrante indicava que seria detentor dos requisitos necessários para ocupar o cargo de desembargador do Tribunal de Justiça do mesmo Estado, a despeito de possuir um inquérito policial instaurado contra ele.

    c) ERRADO - A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça aprovou súmula proibindo que inquéritos policiais e ações penais ainda em andamento sejam usados para aumentar a pena do acusado acima do mínimo legal, entendimento este que já vinha sendo adotado pelo STJ. Nesse sentido, estipula a Súmula n.444: É vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base.

    d) ERRADO - Sabe-se que a lei processual penal situa-se na regra geral e não retroage, como regra, para beneficiar o réu. Tratando-se de normas puramente processuais, não haverá retroatividade mesmo que benéfica ao acusado. Em matéria processual penal vige o princípio do tempus regit actum (o tempo rege a forma como o ato deve ser praticado).

    e) CORRETO - Trata-se do teor do artigo 5º, XLIII, CF/88, o qual estabelece que a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E


  • Grupo de Estudo para carreiras Policiais

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    Grupo com focos para pessoas que querem realmente realizar os seus objetivos e serem Aprovados

    RESUMOS

    SIMULADOS

    QUESTOES

  • A lei processual penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu.

    pegadinha do malandro

  • uma pergunta sobre o item E, já que "o crime de tortura imprópria não pode ser considerado hediondo", mesmo assim ele é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia?

  • Na minha opinião a letra A também está correta. Não existe proibição em pleitear a legítima defesa da honra, agora, que não será aceita já sabemos.


ID
5569606
Banca
FAPEC
Órgão
PC-MS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Em relação aos sistemas processuais penais e o processo penal na dimensão dos direitos fundamentais, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: Letra C

    LETRA A (ERRADA) - O garantismo penal negativo é entendido como a limitação ao arbítrio do Estado frente aos direitos e garantias fundamentais e a proteção do indivíduo contra excessos de poder, sobretudo em razão do poder punitivo estatal. A concepção de garantismo penal positivo, aliada aos direitos fundamentais, significa a proibição da proteção deficiente, obrigando o Estado a agir, por meio da tutela penal, na proteção de bens jurídicos fundamentais.

    LETRA B (ERRADA) - Não houve entendimento pacificado na doutrina, foi com o advento do pacote anticrime que positivou a adoção do sistema acusatório (Art. 3º-A. O processo penal terá estrutura acusatória, vedadas a iniciativa do juiz na fase de investigação e a substituição da atuação probatória do órgão de acusação.)

    LETRA C (GABARITO) - O oitavo axioma é nullum judicium sine accusatione, ou seja, não há processo sem acusação. Refere-se ao princípio acusatório ou da separação entre juiz e acusação, onde o juiz não pode agir de ofício, havendo distinção entre o órgão que acusa e o órgão que julga. Nesse sentido, Ferrajoli (2002, p. 454-455).

    LETRA D (ERRADA) - LEI 12.830: Art. 2o As funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais exercidas pelo delegado de polícia são de natureza jurídica, essenciais e exclusivas de Estado. § 6o O indiciamento, privativo do delegado de polícia, dar-se-á por ato fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato, que deverá indicar a autoria, materialidade e suas circunstâncias.

    LETRA E (ERRADA) - A interpretação do art. 310, II, do CPP deve ser realizada à luz do art. 282, § 2º e do art. 311, significando que se tornou inviável, mesmo no contexto da audiência de custódia, a conversão, de ofício, da prisão em flagrante de qualquer pessoa em prisão preventiva, sendo necessária, por isso mesmo, para tal efeito, anterior e formal provocação do Ministério Público, da autoridade policial ou, quando for o caso, do querelante ou do assistente do MP. STJ. 5ª Turma. HC 590039/GO, Rel. Min. Ribeiro Dantas, julgado em 20/10/2020.

  • Sobre a letra B:

    "(...) O sistema acusatório predominou até meados do século XII, sendo posteriormente substituído, gradativamente, pelo modelo inquisitório que prevaleceu com plenitude até o final do século XVIII (em alguns países, até parte do século XIX), momento em que os movimentos sociais e políticos levaram a uma nova mudança de rumos. A doutrina brasileira, majoritariamente, aponta que o sistema brasileiro contemporâneo é misto (predomina o inquisitório na fase pré-processual e o acusatório, na processual)."

    (LOPES JR., Aury. Direito Processual Penal, Pg. 55. São Paulo. Saraiva Educação, 2020)

  • GABARITO - C

    A) Na verdade, o garantismo penal prega uma limitação ao arbítrio do Estado frente aos direitos e garantias fundamentais e a proteção do indivíduo contra excessos de poder, sobretudo em razão do poder punitivo estatal.

    Em seu aspecto positivo consubstanciada num dever de agir para salvaguardar os interesses mais importantes da sociedade.

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    B) Segundo entendimento pacífico em sede doutrinária, o sistema acusatório foi adotado pelo Código de Processo Penal (Decreto-Lei nº 3.689/41) desde o seu nascedouro.

    Não é um tema pacífico, embora a maior parcela da doutrina processualista penal defenda que o sistema processual penal adotado no Brasil, é o acusatório, a exemplo de Aury Lopes Jr. E Eugênio Pacelli. Também se posiciona por esse sistema, o STF e o STJ.

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    D) O indiciamento é ato privativo de delegado de polícia. Não existe fundamento jurídico que autorize o magistrado, após receber a denúncia, requisitar ao Delegado de Polícia o indiciamento de determinada pessoa.

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    E) Juiz não pode converter, de ofício, prisão em flagrante em preventiva. A conversão só pode ocorrer mediante solicitação do Ministério Público ou por representação da autoridade policial, do assistente ou do querelante, mesmo nas situações em que não é realizada a audiência de custódia. 

  • O indiciamento é ato privativo do delegado, não podendo o magistrado ou o promotor de justiça requisitar tal feito.

  • "(...) autores postulam um duplo garantismo: um negativo, como limite ao poder punitivo, mas outro positivo, derivado dos direitos de proteção que cabe ao estado prestar, especialmente contra o comportamento delituoso de certas pessoas."

    Zaffaroni, Raul Eugênio e Batista, Nilo; Direito Penal Brasileiro - I; editora Renavan; 4ª reimpressão; 2019; Pág. 128-129.

  • Axiomas de Ferrajoli:

    1. Nulla poena sine crimine (Não há pena sem crime). Princípio da retributividade ou da consequencialidade da pena em relação ao delito.
    2. Nullum crimen sine lege (Não há crime sem lei). Princípio da legalidade, no sentido lato ou no sentido estrito.
    3. Nulla lex (poenalis) sine necessitate (Não há lei penal sem necessidade). Princípio da necessidade ou da economia do Direito Penal.
    4. Nulla necessitas sine injuria (Não há necessidade sem ofensa a bem jurídico). Princípio da lesividade ou ofensividade do evento.
    5. Nulla injuria sine actione (Não há ofensa ao bem jurídico sem ação). Princípio da materialidade ou da exterioridade da ação.
    6. Nulla actio sine culpa (Não há ação sem culpa). Princípio da culpabilidade ou da responsabilidade pessoal.
    7. Nulla culpa sine judicio (Não há culpa sem processo). Princípio da jurisdicionalidade no sentido lato ou estrito.
    8. Nulla judicium sine accustone (Não há processo sem acusação). Princípio acusatório ou da separação entre o juiz e a acusação.
    9. Nulla accusatio sine probatione (Não há acusação sem prova). Princípio do ônus da prova ou da verificação.
    10. Nulla probatio sine defensione (Não há prova sem defesa). Princípio do contraditório ou da defesa ou da falseabilidade.

  • Não conheço Luigi Ferrajoli., mas acertei tendo certeza que as demais estavam erradas.

  • GABARITO - C

    Nas palavras de Luigi Ferrajoli (o próprio idealizador da teoria garantista): "Considerada muitas vezes como uma forma de indulgência e de fraqueza do Estado no que diz respeito ao combate à criminalidade. O garantismo é todo outra coisa. É um sistema de limites e de vínculos direcionados a impedir o arbítrio da violência punitiva como garantia dos direitos de todos . Nesse sentido, o Direito Penal Garantista pode ser definido como a lei do mais fraco. Do mais fraco que, no momento do crime, é a vítima. Do mais fraco que, no momento do processo, é o réu/imputado. Do mais fraco que, no momento da execução penal, é o condenado.

    O Prof. Luigi Ferrajoli destaca dez axiomas do garantismo penal:

    1) NULLA POENA SINE CRIMINE (= não há pena sem crime): a pena é uma consequência do delito (princípio da retributividade);

    2) NULLUM CRIMEN SINE LEGE (= não há crime sem lei): princípio da legalidade em sentido amplo ou em sentido estrito;

    3) NULLA LEX (POENALIS) SINE NECESSIDADE (= não há lei/pena sem necessidade): a lei penal deve ser o meio necessário para a proteção dos bens jurídicos considerados relevantes (princípio da necessidade ou da economia do Direito Penal);

    4) NULLA NECESSITAS SINE INJURIA (= não há necessidade sem ofensa a bem jurídico): os tipos penais devem descrever condutas que possuam aptidão para ofender bens jurídicos de terceiros (princípio da lesividade ou da ofensividade do evento);

    5) NULLA INJURIA SINE ACTIONE (= não há ofensa a bem jurídico sem ação): para que uma conduta seja proibida deve ser manifestada por meio de uma ação ou omissão proibida em lei (princípio da materialidade ou da exterioridade da ação);

    6) NULLA ACTIO SINE CULPA (= não há ação sem culpa): princípio da culpabilidade ou da responsabilidade pessoal;

    7) NULLA CULPA SINE JUDICIO (= não há culpa sem processo): princípio da jurisdicionariedade;

    8) NULLUM JUDICIUM SINE ACCUSATIONE (= não há processo sem acusação): princípio acusatório ou da separação entre juiz e acusação;

    9) NULLA ACCUSATIO SINE PROBATIONE (= não há acusação sem prova): princípio do ônus da prova ou da verificação;

    10) NULLA PROBATIO SINE DEFENSIONE (= não há prova sem defesa): princípio do contraditório ou da defesa, ou da falseabilidade.

    FERRAJOLI, Luigi. Direito e razão: teoria do garantismo penal. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2002.

    SALIM, Alexandre; AZEVEDO, Marcelo André de. Direito Penal: parte geral. 7. ed. rev., ampl. e atual. Salvador: JusPodivm, 2017. 

  • Parece questão de auxiliar de merendeira da IDECAN.

  • Sobre a resposta CORRETA.

    Cada axioma tutela valores, como igualdade, liberdade pessoal contra arbitrariedades, direitos e liberdades políticas, certeza jurídica, controle público das intervenções punitiva, etc... São 10 os axiomas propostos por Ferrajoli:

    A1) Nulla poena sine crimine (Não há pena sem crime)

    Princípio da retributividadeou da consequencialidade da pena em relação ao delito

    A2) Nullum crimen sine lege (Não há crime sem lei)

    Princípio da legalidade, no sentido lato ou no sentido estrito

    A3) Nulla lex (poenalis) sine necessitate (Não há lei penal sem necessidade)

    Princípio da necessidade ou da economia do direito penal

    A4) Nulla necessitas sine injuria (Não há necessidade sem ofensa a bem jurídico)

    Princípio da lesividade ou ofensividade do evento

    A5) Nulla injuria sine actione (Não há ofensa ao bem jurídico sem ação)

    Princípio da materialidade ou da exterioridade da ação

    A6) Nulla actio sine culpa (Não há ação sem culpa)

    Princípio da culpabilidade ou da responsabilidade pessoal 

    A7) Nulla culpa sine judicio ( Não há culpa sem processo)

    Princípio da jurisdicionalidade no sentido lato ou estrito

    A8) Nulla judicium sine accustone (Não há processo sem acusação)

    Princípio acusatório ou da separação ente o juiz e a acusação

    A9) Nulla accusatio sine probatione (Não há acusação sem prova)

    Princípio do ônus da prova ou da verificação

    A10) Nulla probatio sine defensione

    (Não há prova sem ampla defesa)

    FERRAJOLI, Luigi, Direito e Razão (Teoria do Garantismo Penal), 4 ed. – São Paulo, RT, 2014, p. 91

  • 2ª Turma desta Suprema Corte, em feito de Relatoria do eminente Teori Zavascki, assentou ser incompatível com sistema acusatório e separação orgânica de poderes, a determinação de magistrado, dirigida à delegado de polícia, a fim de que proceda ao indiciamento de determinado acusado (…)

    Nesse contexto, a determinação judicial de requisitar à autoridade policial o indiciamento é indevida, não só por interferir, sem necessidade em atribuição que, a rigor, é competência privativa do Delegado de Polícia, como por ser incompatível com o sistema acusatório. (…)

    (STF, HC 169.731/SP, Rel. Min. Edson Fachin, J. 30/04/2019)

  • alternativa "C"

    às vezes você vai acertar não por saber a alternativa correta, mas por saber que as demais estão erradas.

    foco!

  • Prova de DELTA PCMS foi MEGA POWER.

  • GAB: C

    sobre a alternativa A:

    O garantismo divide-se em: a) Garantismo negativo: visa limitar a função punitiva do Estado, que deve ser aplicada estritamente aos casos necessários e em medida adequada, consistindo na proibição de excesso. b) Garantismo positivo: busca evitar a impunidade e garantir que os bens jurídicos relevantes à sociedade sejam efetivamente protegidos, caracterizando-se pela proibição da proteção insuficiente. Quando apenas o garantismo negativo é observado, surge o chamado “garantismo hiperbólico monocular” (grave este nome). Hiperbólico: por ser aplicado de modo desproporcional e exagerado. Monocular: por enxergar apenas um lado, opondo-se ao garantismo integral.

    Fonte: Dedicação Delta

  • A concepção de garantismo positivo, aliada aos direitos fundamentais, significa a proibição da proteção deficiente, obrigando o Estado a agir, por meio da tutela penal, na proteção de bens jurídicos fundamentais. Contrapõe-se à ideia de garantismo negativo, consubstanciado na proteção contra os excessos estatais, limitando o poder Estatal frente aos indivíduos.

  • garantismo positivo: contra a proteçao deficiente do Estado (ex: estupro. pena - detençao, de 6 meses a 2 anos ou multa)

    garantismo negativo: contra o excesso do Estado (ex:  Art. 273 - Falsificar, corromper, adulterar ou alterar produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais: Pena - reclusão, de 10 (dez) a 15 (quinze) anos, e multa.)

    garantismo binocular: o Estado olha para a vítima e para o réu

    garantismo monocular: o Estado favorece mais o réu na relaçao processual

    garantismo hiperbólico monocular: proteçao exagerada e desproporcional ao réu na relaçao processual

    Os 10 axiomas de Luigi Ferrajoli:

    A1) Nulla poena sine crimine (Não há pena sem crime)

    Princípio da retributividadeou da consequencialidade da pena em relação ao delito

    A2) Nullum crimen sine lege (Não há crime sem lei)

    Princípio da legalidade, no sentido lato ou no sentido estrito

    A3) Nulla lex (poenalis) sine necessitate (Não há lei penal sem necessidade)

    Princípio da necessidade ou da economia do direito penal

    A4) Nulla necessitas sine injuria (Não há necessidade sem ofensa a bem jurídico)

    Princípio da lesividade ou ofensividade do evento

    A5) Nulla injuria sine actione (Não há ofensa ao bem jurídico sem ação)

    Princípio da materialidade ou da exterioridade da ação

    A6) Nulla actio sine culpa (Não há ação sem culpa)

    Princípio da culpabilidade ou da responsabilidade pessoal

    A7) Nulla culpa sine judicio ( Não há culpa sem processo)

    Princípio da jurisdicionalidade no sentido lato ou estrito

    A8) Nulla judicium sine accustone (Não há processo sem acusação)

    Princípio acusatório ou da separação ente o juiz e a acusação

    A9) Nulla accusatio sine probatione (Não há acusação sem prova)

    Princípio do ônus da prova ou da verificação

    A10) Nulla probatio sine defensione

    (Não há prova sem ampla defesa)

    Princípio do contraditório ou da defesa ou da falseabilidade.

    (fonte: jus brasil).

  • Não há crime sem lei Não há lei sem necessidade Não há necessidade sem lesão Não há lesão sem ação Não há ação sem culpa Não há culpa sem processo Não há processo sem acusação Não há acusação sem provas Não há provas sem defesa
    • garantismo positivo: contra a proteçao deficiente do Estado (ex: estupro. pena - detençao, de 6 meses a 2 anos ou multa)
    • garantismo negativo: contra o excesso do Estado
    • garantismo binocular: o Estado olha para a vítima e para o réu
    • garantismo monocular: o Estado favorece mais o réu na relaçao processual
    • garantismo hiperbólico monocular: proteçao exagerada e desproporcional ao réu na relaçao processual

    Os 10 axiomas de Luigi Ferrajoli:

    A1) Nulla poena sine crimine (Não há pena sem crime)

    Princípio da retributividadeou da consequencialidade da pena em relação ao delito

    A2) Nullum crimen sine lege (Não há crime sem lei)

    Princípio da legalidade, no sentido lato ou no sentido estrito

    A3) Nulla lex (poenalis) sine necessitate (Não há lei penal sem necessidade)

    Princípio da necessidade ou da economia do direito penal

    A4) Nulla necessitas sine injuria (Não há necessidade sem ofensa a bem jurídico)

    Princípio da lesividade ou ofensividade do evento

    A5) Nulla injuria sine actione (Não há ofensa ao bem jurídico sem ação)

    Princípio da materialidade ou da exterioridade da ação

    A6) Nulla actio sine culpa (Não há ação sem culpa)

    Princípio da culpabilidade ou da responsabilidade pessoal

    A7) Nulla culpa sine judicio ( Não há culpa sem processo)

    Princípio da jurisdicionalidade no sentido lato ou estrito

    A8) Nulla judicium sine accustone (Não há processo sem acusação)

    Princípio acusatório ou da separação ente o juiz e a acusação

    A9) Nulla accusatio sine probatione (Não há acusação sem prova)

    Princípio do ônus da prova ou da verificação

    A10) Nulla probatio sine defensione

    (Não há prova sem ampla defesa)

    Princípio do contraditório ou da defesa ou da falseabilidade.

  • Para ajudar a lembrar sobre as formas de garantismo penal:

    negativo - irá diminuir a força do estado, pois não pode cometer excessos.

    positivo - irá garantir o aumento da força, visto que se mostra insuficiente.

  • A. Assertiva ERRADA, pois é o garantismo positivo, aliada aos direitos fundamentais, que significa a proibição da proteção insuficiente. Já o garantismo negativo, consubstancia-se na proteção contra os excessos estatais.

    B. Assertiva ERRADA, pois foi a a Lei 13.964/2019, “pacote anticrime”, que inseriu o art. 3-A, no CPP, afirmando uma suposta estrutura acusatória do processo penal brasileiro. Vejamos:

    Art. 3º-A. O processo penal terá estrutura acusatória, vedadas a iniciativa do juiz na fase de investigação e a substituição da atuação probatória do órgão de acusação.

    C. O princípio acusatório ou da separação entre juiz e acusação está entre os axiomas de Luigi Ferrajoli.

    Assertiva CORRETA. Trata-se do oitavo axioma: nullum judicium sine accusatione, ou seja, não há processo sem acusação. Refere-se ao princípio acusatório, onde o juiz não pode agir de ofício, existindo distinção entre o órgão que acusa e o órgão que julga.

    D. Assertiva ERRADA. Vejamos o art. 2º, §6º, da lei 12.830/13:

    § 6º O indiciamento, privativo do delegado de polícia, dar-se-á por ato fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato, que deverá indicar a autoria, materialidade e suas circunstâncias.

    E. Assertiva ERRADA. Vejamos

    “A interpretação do art. 310, II, do CPP deve ser realizada à luz dos arts. 282, §§ 2º e 4º, e 311, do mesmo estatuto processual penal, a significar que se tornou inviável, mesmo no contexto da audiência de custódia, a conversão, de ofício, da prisão em flagrante de qualquer pessoa em prisão preventiva, sendo necessária, por isso mesmo, para tal efeito, anterior e formal provocação do Ministério Público, da autoridade policial ou, quando for o caso, do querelante ou do assistente do MP. Magistério doutrinário. Jurisprudência” (HC188.888/MG, j. 06/10/2020).

  • “A interpretação do art. 310, II, do CPP deve ser realizada à luz dos arts. 282, §§ 2º e 4º, e 311, do mesmo estatuto processual penal, a significar que se tornou inviável, mesmo no contexto da audiência de custódia, a conversão, de ofício, da prisão em flagrante de qualquer pessoa em prisão preventiva, sendo necessária, por isso mesmo, para tal efeito, anterior e formal provocação do Ministério Público, da autoridade policial ou, quando for o caso, do querelante ou do assistente do MP. Magistério doutrinário. Jurisprudência” (HC188.888/MG, j. 06/10/2020).

  • Luigi Ferrajoli, em sua obra Direito e Razão, estabelece dez axiomas, que são valores, princípios garantidores de direitos mínimos do acusado que devem nortear o Direito Penal e o Processo Penal, que não apenas legitimam a punição, mas também são condicionantes para a existência da punição. Os axiomas tutelam valores como igualdade, liberdade pessoal contra arbitrariedades, direitos e liberdades políticas, certeza jurídica, controle público das intervenções punitivas etc.

    Abaixo, listamos os axiomas e os  a eles relacionados:

    Nulla poena sine crimine (Não há pena sem crime)0

    1. Princípio da retributividade ou da consequencialidade da pena em relação ao delito.

    Nullum crimen sine lege (Não há crime sem lei)

    1. Princípio da legalidade, no sentido lato ou no sentido estrito.

    Nulla lex (poenalis) sine necessitate (Não há lei penal sem necessidade)

    1. Princípio da necessidade ou da economia do Direito Penal.

    Nulla necessitas sine injuria (Não há necessidade sem ofensa a bem jurídico)

    1. Princípio da lesividade ou ofensividade do evento.

    Nulla injuria sine actione (Não há ofensa ao bem jurídico sem ação)

    1. Princípio da materialidade ou da exterioridade da ação.

    Nulla actio sine culpa (Não há ação sem culpa)

    1. Princípio da culpabilidade ou da responsabilidade pessoal.

    Nulla culpa sine judicio (Não há culpa sem processo)

    1. Princípio da jurisdicionalidade no sentido lato ou estrito.

    Nulla judicium sine accustone (Não há processo sem acusação)

    1. Princípio acusatório ou da separação entre o juiz e a acusação.

    Nulla accusatio sine probatione (Não há acusação sem prova)

    1. Princípio do ônus da prova ou da verificação.

    Nulla probatio sine defensione (Não há prova sem defesa)

    1. Princípio do contraditório ou da defesa ou da falseabilidade.


ID
5569609
Banca
FAPEC
Órgão
PC-MS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O foro por prerrogativa de função não se trata de privilégio à pessoa do agente público, mas sim uma garantia para o exercício legítimo do cargo. Considerando o disposto na Constituição Federal e o entendimento das Cortes Superiores, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: Letra D

    LETRA A (ERRADA) - Segundo o STF a CF/88 não previu foro por prerrogativa de função aos Vereadores e aos Vice-prefeitos. O foro por prerrogativa de função foi previsto apenas para os prefeitos (art. 29, X, da CF/88). Diante disso, é inconstitucional norma de Constituição Estadual que crie foro por prerrogativa de função para Vereadores ou Vice-Prefeitos.

    LETRA B (ERRADA) - É inconstitucional dispositivo da Constituição Estadual que confere foro por prerrogativa de função, no Tribunal de Justiça, para Procuradores do Estado, Procuradores da ALE, Defensores Públicos e Delegados de Polícia. (AO 2093/RN, Rel. Min. Cármen Lúcia, j. 03/09/2019). 

    LETRA C (ERRADA) - Informativo 1010-STF: É inconstitucional dispositivo da Constituição Estadual que confere foro por prerrogativa de função, no Tribunal de Justiça, para o Delegado Geral da Polícia Civil. Extrapola a autonomia do estado previsão, em constituição estadual, que confere foro privilegiado a Delegado Geral da Polícia Civil. A autonomia dos estados para dispor sobre autoridades submetidas a foro privilegiado não é ilimitada, não pode ficar ao arbítrio político do constituinte estadual e deve seguir, por simetria, o modelo federal. STF. Plenário. ADI 5591/SP, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 20/3/2021 (Info 1010).

    LETRA D (GABARITO) - O foro por prerrogativa de função aplica-se apenas aos crimes cometidos durante o exercício do cargo e relacionados às funções desempenhadas (AP 937 QO/RJ, Rel. Min. Roberto Barroso, j.03/05/2018).

    LETRA E (ERRADA) - Os Desembargadores dos Tribunais de Justiça continuam sendo julgados pelo STJ mesmo que o crime não esteja relacionado com as suas funções. Assim, o STJ continua sendo competente para julgar quaisquer crimes imputados a Desembargadores, não apenas os que tenham relação com o exercício do cargo. STJ. APn 878/DF QO, Rel. Min. Benedito Gonçalves, julgado em 21/11/2018.

    Bons estudos!!

  • I) O foro por prerrogativa de função aplica-se apenas aos crimes cometidos durante o exercício do cargo e relacionados às funções desempenhadas (AP 937 QO/RJ, Rel. Min. Roberto Barroso, j.03/05/2018).

    II) É inconstitucional norma de constituição estadual que estende o foro por prerrogativa de função a autoridades não contempladas pela Constituição Federal de forma expressa ou por simetria. STF. Plenário.

  • GABARITO D

     

    Quanto ao item “E”:

    1.      Em maio de 2018, o STF decidiu restringir o foro por prerrogativa de função dos Deputados Federais e Senadores:

    O foro por prerrogativa de função aplica-se apenas aos crimes cometidos durante o exercício do cargo e relacionados às funções desempenhadas.

    STF. Plenário. AP 937 QO/RJ, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 03/05/2018 (Info 900).

    2.      O entendimento que restringe o foro por prerrogativa de função vale para outras hipóteses de foro privilegiado (Inq 4703 QO/DF).

    3.      Contudo, no caso dos Desembargadores dos Tribunais de Justiça, o STJ entendeu que haveria um risco à imparcialidade caso o juiz de 1º instância julgasse um Desembargador (autoridade que, sob o aspecto administrativo, está em uma posição hierarquicamente superior ao juiz), com isso, decidindo da seguinte forma:

    Os Desembargadores dos Tribunais de Justiça continuam sendo julgados pelo STJ mesmo que o crime não esteja relacionado com as suas funções. Assim, o STJ continua sendo competente para julgar quaisquer crimes imputados a Desembargadores, não apenas os que tenham relação com o exercício do cargo. 

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

    DEUS SALVE O BRASIL.

    WhatsApp: (061) 99125-8039

    Instagram: Vitoriobsb

  • Não podem ter prerrogativa de foro em Constituição Estadual:

    - Procurador de Estado, Procurador legislativo, Defensor Público, Delegado

    - Defensor Público Geral e Chefe geral da Polícia Civil

    - Vice-prefeito e Vereador

  • Os Desembargadores dos Tribunais de Justiça continuam sendo julgados pelo STJ mesmo que o crime não esteja relacionado com as suas funções. Assim, o STJ continua sendo competente para julgar quaisquer crimes imputados a Desembargadores, não apenas os que tenham relação com o exercício do cargo. 

  • Assertiva D

    Apesar de a literalidade do texto constitucional prever foro por prerrogativa de função de Deputados Federais e Senadores no STF, prevalece o entendimento de que, caso tais parlamentares cometam crimes antes do exercício do cargo ou, ainda que no desempenho deste, não relacionados às funções, eles deverão ser julgados, como regra, pelo juiz de primeiro grau

  • Este entendimento foi encampado pelo ministro Gilmar Mendes, último a votar; ao final, proclamado o resultado, assim ficou decidida a matéria:

    a) o foro por prerrogativa de função aplica-se apenas aos crimes cometidos durante o exercício do cargo e relacionados às funções desempenhadas;

    b) após o final da instrução processual, com a publicação do despacho de intimação para apresentação de alegações finais (prazo estabelecido no artigo 11 da Lei /90), a competência para processar e julgar ações penais não será mais afetada em razão de o agente público vir a ocupar outro cargo ou deixar o cargo que ocupava, qualquer que seja o motivo, ocorrendo, portanto, uma perpetuatio jurisdictionis;

    c) este entendimento aplicar-se-á a todos os processos pendentes no Supremo Tribunal Federal, por se tratar de uma regra fixadora da competência;

    d) a decisão não abrangeria toda e qualquer ação penal originária cujo réu tenha prerrogativa de foro, mas, tão somente, os parlamentares federais (deputados federais e senadores).

    https://romulomoreira.jusbrasil.com.br/artigos/1248711230/a-prerrogativa-de-foro-e-a-competencia-para-julgar-magistrados-por-crimes-comuns

  • JUSTIFICATIVA DO ITEM E

    Por maioria, o colegiado seguiu o voto do relator, ministro Benedito Gonçalves, para quem o foro especial tem por finalidade também resguardar a imparcialidade necessária ao julgamento, uma vez que evita o conflito de interesses entre magistrados vinculados ao mesmo tribunal.   

    Dessa forma, a prerrogativa de foro estabelecida no inciso I do  da Constituição Federal será mantida sempre que um desembargador acusado da prática de crime sem relação com o cargo tivesse de ser julgado por juiz de primeiro grau vinculado ao mesmo tribunal que ele, pois a prerrogativa de foro visa, também, proteger a independência no exercício da função judicante.

    O caso tratou de denúncia oferecida contra um desembargador do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), acusado de lesão corporal. Como o crime não tem relação com o desempenho das funções de desembargador, o Ministério Público Federal pediu o deslocamento da ação para a primeira instância.

    A Corte Especial do STJ entendeu que o precedente do STF não se aplica a todos os casos – apenas àqueles em que o juiz (julgador) e o desembargador (julgado) não estejam vinculados ao mesmo tribunal.

    De acordo com Benedito Gonçalves, se o acusado e o julgador são membros da magistratura, a prerrogativa de foro não se justifica apenas para que o acusado possa exercer suas atividades funcionais de forma livre e independente, "pois é preciso também que o julgador possa reunir as condições necessárias ao desempenho de suas atividades judicantes de forma imparcial".

    https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/O-foro-por-prerrogativa-de-funcao-e-as-restricoes-a-sua-aplicacao-no-STJ.aspx

  • Gabarito D

    É inconstitucional norma de constituição estadual que estende o foro por prerrogativa de função a autoridades não contempladas pela Constituição Federal de forma expressa ou por simetria. STF. Plenário. ADI 6501/PA, ADI 6508/RO, ADI 6515/AM e ADI 6516/AL, Rel. Min. Roberto Barroso, julgados em 20/8/2021 (Info 1026)

  • O foro por prerrogativa de função pode ser compreendido como um direito estabelecido na Constituição Federal, no qual as pessoas ocupantes de alguns cargos ou funções somente serão processadas e julgadas criminalmente por determinados Tribunais (TJ, TRF, STJ, STF).

    Assim, nos termos do artigo 53, §1º, da CF/88, “Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal". É um caso de foro por prerrogativa de função, abrangido desde a diplomação até o fim do mandato.

    É importante salientar que o STF, por meio de questão de ordem na Ação Penal 937 (j. 03/05/2018), decidiu que: 1) a prerrogativa de foro se limita aos crimes cometidos no exercício do cargo e em razão dele; 2) a jurisdição do STF se perpetua caso tenha havido o encerramento da instrução processual – leia-se: intimação das partes para apresentação das derradeiras alegações – antes da extinção do mandato.

    Com base no exposto, passemos às assertivas.

    a) ERRADO – Segundo o STF, a CF/88 não previu foro por prerrogativa de função aos Vereadores e aos Vice-prefeitos. O foro por prerrogativa de função foi previsto apenas para os prefeitos (art. 29, X, da CF/88). Diante disso, é inconstitucional norma de Constituição Estadual que crie foro por prerrogativa de função para Vereadores ou Vice-Prefeitos. Precedentes Ação Direta de Inconstitucionalidade nº. 371/SE, Relator Ministro Maurício Corrêa.

    b) ERRADO - É inconstitucional dispositivo da Constituição Estadual que confere foro por prerrogativa de função, no Tribunal de Justiça, para Procuradores do Estado, Procuradores da ALE, Defensores Públicos e Delegados de Polícia. STF. Plenário. ADI 2553/MA, Rel. Min. Gilmar Mendes, red. p/ o ac. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 15/5/2019 (Info 940).

    c) ERRADO – É inconstitucional dispositivo da Constituição Estadual que confere foro por prerrogativa de função, no Tribunal de Justiça, para o Delegado Geral da Polícia Civil – Informativo 1010 STF.

    d) CORRETO – Conforme já mencionado na introdução, o STF, por meio de questão de ordem na Ação Penal 937 (j. 03/05/2018), decidiu que: 1) a prerrogativa de foro se limita aos crimes cometidos no exercício do cargo e em razão dele; 2) a jurisdição do STF se perpetua caso tenha havido o encerramento da instrução processual – leia-se: intimação das partes para apresentação das derradeiras alegações – antes da extinção do mandato.

    e) ERRADO - Em algumas situações, ainda que o crime imputado não tenha relação com a atividade do cargo, não se aplica a restrição ao foro. Em questão de ordem na APn 878, a Corte Especial estabeleceu que crimes comuns e de responsabilidade cometidos por desembargadores – mesmo que não tenham sido praticados em razão do cargo – poderão ser julgados pelo STJ.

    Os Desembargadores dos Tribunais de Justiça continuam sendo julgados pelo STJ mesmo que o crime não esteja relacionado com as suas funções. Assim, o STJ continua sendo competente para julgar quaisquer crimes imputados a Desembargadores, não apenas os que tenham relação com o exercício do cargo. STJ. APn 878/DF QO, Rel. Min. Benedito Gonçalves, julgado em 21/11/2018.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D


  • Segundo o STF, é inconstitucional norma de constituição estadual que estende o foro por prerrogativa de função a autoridades não contempladas pela Constituição Federal de forma expressa ou por simetria.

    Alternativa correta letra "D"

  • Grupo de Estudo para carreiras Policiais

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    RESUMOS

    SIMULADOS

    QUESTOES

  • - O foro por prerrogativa de função aplica-se apenas aos crimes cometidos durante o exercício do cargo e relacionados às funções desempenhadas (AP 937 QO/RJ, Rel. Min. Roberto Barroso, j.03/05/2018).

    - Os Desembargadores dos Tribunais de Justiça continuam sendo julgados pelo STJ mesmo que o crime não esteja relacionado com as suas funções.

    As duas assertivas contidas nos comentários estão em conflito. Qual é a verdade absoluta ?

  • Segundo a nova interpretação da Corte Suprema, o foro por prerrogativa de função somente se aplica aos

    crimes praticados durante o exercício do cargo e que tenham relação com as funções desempenhadas pelo

    parlamentar. Assim, se o parlamentar tiver cometido crime antes da diplomação, não será processado e

    julgado pelo STF, mas sim pela primeira instância do Poder Judiciário. Da mesma forma, caso o parlamentar,

    já em exercício, cometa crime que não se relacione ao exercício do mandato, estará sujeito a julgamento na

    primeira instância do Poder Judiciário.


ID
5569612
Banca
FAPEC
Órgão
PC-MS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com o texto da Constituição Federal (CF) e os entendimentos dominantes dos tribunais superiores, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Resposta letra D

    d) É livre a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas previamente autorizadas pelo órgão estatal, devendo a exclusão de associados respeitar o devido processo legal, segundo o STF.

    Não há necessidade de prévia autorização por órgão público para a criação de cooperativas.

  • GABARITO - D

    A )

    Pessoa jurídica = pode sofrer dano moral.

    Pessoa jurídica de diteito publico = não sofre dano moral.

    A pessoa jurídica de direito público não é titular de direito à indenização por dano moral relacionado à ofensa de sua honra ou imagem, porquanto, tratando-se de direito fundamental, seu titular imediato é o particular.(STJ)

    __________________

    B ) O STF declarou ser inexigível consentimento de pessoa biografada para publicação de biografias. 

    _________________

    C ) religioso nas escolas públicas pode ter natureza confessional, isto é, que as aulas podem seguir os ensinamentos de uma religião específica.

    D) independe de autorização

    _________//

    E ) omissão injustificada da Administração em providenciar a disponibilização de banho quente nos estabelecimentos prisionais fere a dignidade de presos sob sua custódia

    REsp 1537530/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 27/04/2017, DJe 27/02/2020)

    __________

  • ATENÇÃO:

    ​A pessoa jurídica de direito público pode pleitear indenização por danos morais relacionados à violação de sua honra ou imagem, nas hipóteses em que a credibilidade institucional for fortemente agredida e o dano reflexo sobre a sociedade for evidente.

    FONTE: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/19032021-Fraude-pode-gerar-indenizacao-de-danos-morais-em-favor-do-INSS--decide-Segunda-Turma.aspx

  • Viajei nessa questão. Deus é mais kkkkkk falta de atenção derruba o candidato....
  • CF/88 Art. 5º XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento.

  • Com todo respeito, achei essa prova pra delta com nível médio

  • O artigo 5º, em seu inciso XVIII, afirma que:

    XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;

  • a. Súmula 227 STJ - A pessoa jurídica pode sofrer dano moral.

    b. Para que seja publicada uma biografia NÃO é necessária autorização prévia do indivíduo biografado, das demais pessoas retratadas, nem de seus familiares. Essa autorização prévia seria uma forma de censura, não sendo compatível com a liberdade de expressão consagrada pela CF/88. As exatas palavras do STF foram as seguintes:

    “É inexigível o consentimento de pessoa biografada relativamente a obras biográficas literárias ou audiovisuais, sendo por igual desnecessária a autorização de pessoas retratadas como coadjuvantes ou de familiares, em caso de pessoas falecidas ou ausentes”.

    Caso o biografado ou qualquer outra pessoa retratada na biografia entenda que seus direitos foram violados pela publicação, terá direito à reparação, que poderá ser feita não apenas por meio de indenização pecuniária, como também por outras formas, tais como a publicação de ressalva, de nova edição com correção, de direito de resposta etc.

    STF. Plenário. ADI 4815/DF, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 10/6/2015 (Info 789).

    c. O Estado, observado o binômio Laicidade do Estado (art. 19, I) / Consagração da Liberdade religiosa (art. 5º, VI) e o princípio da igualdade (art. 5º, caput), deverá atuar na regulamentação do cumprimento do preceito constitucional previsto no art. 210, §1º, autorizando na rede pública, em igualdade de condições, o oferecimento de ensino confessional das diversas crenças, mediante requisitos formais e objetivos previamente fixados pelo Ministério da Educação.

    Dessa maneira, será permitido aos alunos que voluntariamente se matricularem o pleno exercício de seu direito subjetivo ao ensino religioso como disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental, ministrada de acordo com os princípios de sua confissão religiosa, por integrantes da mesma, devidamente credenciados e, preferencialmente, sem qualquer ônus para o Poder Público.

    STF. Plenário. ADI 4439/DF, rel. orig. Min. Roberto Barroso, red. p/ o ac. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 27/9/2017 (Info 879).

    d. CF, Art. 5º, XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;

    e. A omissão injustificada da Administração em providenciar a disponibilização de banho quente nos estabelecimentos prisionais fere a dignidade de presos sob sua custódia. STJ. 2ª Turma. REsp 1.537.530-SP, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 27/04/2017 (Info 666).

  • GABARITO: D

    LETRA A - Art. 5º. [...] X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;

    • Súmula n. 227 / STJ. A pessoa jurídica pode sofrer dano moral.

    LETRA B - Art. 5º. [...] IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;

    • É inexigível o consentimento de pessoa biografada relativamente a obras biográficas literárias ou audiovisuais, sendo por igual desnecessária a autorização de pessoas retratadas como coadjuvantes ou de familiares, em caso de pessoas falecidas ou ausentes”. STF. Plenário. ADI 4815/DF, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 10/6/2015 (Info 789).

    LETRA C - Art. 5º. [...] VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;

    • O Estado, observado o binômio Laicidade do Estado (art. 19, I) / Consagração da Liberdade religiosa (art. 5º, VI) e o princípio da igualdade (art. 5º, caput), deverá atuar na regulamentação do cumprimento do preceito constitucional previsto no art. 210, §1º, autorizando na rede pública, em igualdade de condições, o oferecimento de ensino confessional das diversas crenças, mediante requisitos formais e objetivos previamente fixados pelo Ministério da Educação. ADI 4439/DF, rel. orig. Min. Roberto Barroso, red. p/ o ac. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 27/9/2017 (Info 879).

    LETRA D - Art. 5º [...] XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;

    LETRA E - Art. 5º. [...] XLVII - não haverá penas: a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX; b) de caráter perpétuo; c) de trabalhos forçados; d) de banimento; e) cruéis;

    • A omissão injustificada da Administração em providenciar a disponibilização de banho quente nos estabelecimentos prisionais fere a dignidade de presos sob sua custódia. A determinação de que o Estado forneça banho quente aos presos está relacionada com a dignidade da pessoa humana, naquilo que concerne à integridade física e mental a todos garantida. [...] Em presídios e lugares similares de confinamento, ampliam-se os deveres estatais de proteção da saúde pública e de exercício de medidas de assepsia pessoal e do ambiente, em razão do risco agravado de enfermidades, consequência da natureza fechada dos estabelecimentos, propícia à disseminação de patologias. STJ. 2ª Turma. REsp 1.537.530-SP, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 27/04/2017 (Info 666).

    FONTE: CONSTITUIÇÃO FEDERAL E JURISPRUDÊNCIA.

  • GABARITO: ALTERNATIVA D

    A criação de associação e de cooperativa independem de autorização.

  • DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS. Disponibilização de banho quente. Dignidade de presos sob custódia do Estado.

    "A determinação de que o Estado forneça banho quente aos presos está relacionada com a dignidade da pessoa humana, naquilo que concerne à integridade física e mental a todos garantida".

    Ademais, mostra-se como regra mínima para o tratamento dos reclusos, considerada a omissão injustificada uma afronta a "aspectos existenciais da textura íntima de direitos humanos substantivos". A palavra-chave ou frase de ordem é: “na temperatura apropriada ao clima”. A pergunta/ raciocínio jurídico que se deve fazer é (mantenha sempre o olhar jurídico na análise de casos): é razoável que presos sejam expostos a temperaturas frias de determinadas regiões do país sem que lhe sejam disponibilizados, em unidades prisionais, equipamentos para banho em temperatura adequada?

    Fragmentos do info 666/STJ (2017).

    "Aprender a viver leva uma vida inteira".

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe e os Tribunais Superiores entendem sobre direitos e garantias fundamentais. Atenção: a questão deseja que o candidato assinale a incorreta.

    A- Correta. É o que dispõe a CRFB/1988 em seu art. 5º, X: são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação; (...)”. Também é o que entende o STJ em sua súmula 227: “A pessoa jurídica pode sofrer dano moral”.

    B- Correta. É o que dispõe a CRFB/1988 em seu art. 5º, IX: “é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença; (...)”. Também é o que entende o STF: “É inexigível o consentimento de pessoa biografada relativamente a obras biográficas literárias ou audiovisuais, sendo por igual desnecessária a autorização de pessoas retratadas como coadjuvantes ou de familiares, em caso de pessoas falecidas ou ausentes” (Plenário. ADI 4815/DF, Rel. Min. Cármen Lúcia, j. em 10/06/2015).

    C- Correta. É o que dispõe a CRFB/1988 em seu art. 5º, VI: “é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias; (...)”. Também é o que entende o STF: “O Estado, observado o binômio Laicidade do Estado (art. 19, I) / Consagração da Liberdade religiosa (art. 5º, VI) e o princípio da igualdade (art. 5º, caput), deverá atuar na regulamentação do cumprimento do preceito constitucional previsto no art. 210, §1º, autorizando na rede pública, em igualdade de condições, o oferecimento de ensino confessional das diversas crenças, mediante requisitos formais e objetivos previamente fixados pelo Ministério da Educação. Dessa maneira, será permitido aos alunos que voluntariamente se matricularem o pleno exercício de seu direito subjetivo ao ensino religioso como disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental, ministrada de acordo com os princípios de sua confissão religiosa, por integrantes da mesma, devidamente credenciados e, preferencialmente, sem qualquer ônus para o Poder Público” (Plenário. ADI 4439/DF, rel. orig. Min. Roberto Barroso, red. p/ o ac. Min. Alexandre de Moraes, j. em 27/9/2017).

    D- Incorreta. Não há necessidade de prévia autorização para a criação de cooperativas. Art. 5º, XVIII, CRFB/88: “a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento; (...)”. Quanto à exclusão de associados, o STF entende que, de fato, deve-se respeitar o devido processo legal: “COOPERATIVA - EXCLUSÃO DE ASSOCIADO - CARÁTER PUNITIVO - DEVIDO PROCESSO LEGAL. Na hipótese de exclusão de associado decorrente de conduta contrária aos estatutos, impõe-se a observância ao devido processo legal, viabilizado o exercício amplo da defesa. Simples desafio do associado à assembléia geral, no que toca à exclusão, não é de molde a atrair adoção de processo sumário. Observância obrigatória do próprio estatuto da cooperativa” (RTJ 164/757-758, Rel. Min. MARCO AURÉLIO).

    E- Correta. É o que dispõe a CRFB/1988 em seu art. 5º, XLVII: “não haverá penas: e) cruéis; (...)”. Também é o que entende o STJ: “A omissão injustificada da Administração em providenciar a disponibilização de banho quente nos estabelecimentos prisionais fere a dignidade de presos sob sua custódia” (2ª Turma. REsp 1.537.530-SP, Rel. Min. Herman Benjamin, j. em 27/04/2017).

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D (já que a questão pede a incorreta).

  • Preso tá com mais moral que eu que quase não ligo o chuveiro por conta do valor da energia.

  • CRFB/88 ART. 5°XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas INDEPENDEM de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;

  • ADENDO

    ==> Liberdade de pensamento e a CF:  inclui o discurso persuasivo, o uso de argumentos críticos e pressupõe a livre troca de ideias e não apenas a divulgação de informações. Contudo é vedado o anonimato.

    • É considerado como um metadireito, uma vez que ele funciona como instrumento para a concretização de inúmeros direitos fundamentais.

    ⇒ A CF protege a liberdade de expressão no seu duplo aspecto

    i- Positivo:  a livre possibilidade de manifestação de qualquer pessoa e permite a responsabilização nos termos constitucionais.    → É a liberdade com responsabilidade

    ii- Negativo:  proíbe a ilegítima intervenção do Estado por meio de censura prévia.

    • STF Agr 28.747: a medida própria para a reparação do eventual abuso da liberdade de expressão é o direito de resposta e não a supressão liminar de texto jornalístico, antes mesmo de qualquer apreciação mais detida quanto ao seu conteúdo e potencial lesivo.
  • NAO PRECISA DE AUTORIZAÇÃO DO ESTADO

  • Sempre quando tem esse tipo de questão fico tão preocupada em não saber a parte da jurisprudência que nem percebo q o erro eh outro
  • Incorreta letra D:

    Tanto as cooperativas, quanto as associações, não precisam de autorização do PP para serem criadas e, muito menos, sofrerem interferência no seu funcionamento, conforme assevera a CF/88. A criação, porém, é regulada pelo CC:

    Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.

    A respeito da exclusão de associados, diz o CC:

    Art. 57. A exclusão do associado só é admissível havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento que assegure direito de defesa e de recurso, nos termos previstos no estatuto

  • Curiosidade: Em que pese o colega ter dito que pessoa jurídica de direito público não sofre dano moral, existem precedentes admitindo tal desde que o dano afronte o núcleo duro dos valores institucionais.
  • XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas

    independem de autorização, sendo vedada

    a interferência estatal em seu funcionamento;

  • Vamos analisar as alternativas e encontrar a opção INCORRETA:

    - alternativa A: correta. Estes direitos estão previstos no art. 5º, X da CF/88 ("são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação") e, sobre a parte final da afirmativa, o STJ tem entendimento sumulado no sentido de que "a pessoa jurídica pode sofrer dano moral" (Súmula n. 227).

    - alternativa B: correta. De acordo com o art. 5º, IX da CF/88, "é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença". Em relação às biografias não autorizadas, o STF estabeleceu, no julgamento da ADI n. 4815, que é “inexigível autorização de pessoa biografada relativamente a obras biográficas literárias ou audiovisuais, sendo também desnecessária autorização de pessoas retratadas como coadjuvantes (ou de seus familiares, em caso de pessoas falecidas ou ausentes)". 

    - alternativa C: correta. Esta é a previsão do art. 5º, VI da CF/88: "é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias". A respeito do ensino religioso em escolas públicas, o STF entendeu, no julgamento da ADI n. 4439, que não há violação da laicidade do Estado no caso e que:
    "4. A singularidade da previsão constitucional de ensino religioso, de matrícula facultativa, observado o binômio Laicidade do Estado (CF, art. 19, I)/Consagração da Liberdade religiosa (CF, art. 5º, VI), implica regulamentação integral do cumprimento do preceito constitucional previsto no artigo 210, §1º, autorizando à rede pública o oferecimento, em igualdade de condições (CF, art. 5º, caput), de ensino confessional das diversas crenças".

    - alternativa D: incorreta. Observe que nem a criação de associações e nem a de cooperativas depende de autorização estatal (veja o disposto no art. 5º, XVIII, F/88: "a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento"); em relação ao final da afirmativa, de fato, o STF já entendeu que a exclusão de associados deve respeitar o devido processo legal (o tema foi objeto do acórdão do RE n.158.215).

    - alternativa E: correta. A vedação das penas cruéis está no art. 5º, XLVII, "e" da CF/88 e o STJ tem entendimento firmado no sentido de que “a omissão injustificada da Administração em providenciar a disponibilização de banho quente nos estabelecimentos prisionais fere a dignidade de presos sob sua custódia" (REsp 1.537.530).

    Gabarito: a resposta é a LETRA D. 










  • a) São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação, podendo inclusive a pessoa jurídica sofrer dano moral, conforme entendimento sumulado do STJ.

     

    Correto: Se trata de mandamento fundamental a inviolabilidade da intimidade, vida privada, honra e a imagem das pessoas, sendo ainda assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação, o que enseja a reparação por dano moral, inclusive em relação a pessoa jurídica, conforme a pacífica jurisprudência do STJ.

     

    CF/88

    Art. 5º

    X – são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;

     

    SÚMULA N. 227 - STJ

    A pessoa jurídica pode sofrer dano moral.

     

    b) É livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença, sendo inexigível, segundo o STF, o consentimento de pessoa biografada relativamente a obras biográficas literárias ou audiovisuais.

     

    Correto: Dentre os direitos fundamentais assegurados pelo art. 5º da CF/88, faz parte o da liberdade de expressão, sendo garantida a livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença, não sendo necessário, conforme o posicionamento jurisprudencial do STF, o consentimento de pessoa biografada relativamente a obras biográficas literárias ou audiovisuais.

     

    CF/88

    Art. 5o Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    IX – é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;

     

    (...) 9. Ação direta julgada procedente para dar interpretação conforme à Constituição aos arts. 20 e 21 do Código Civil, sem redução de texto, para, em consonância com os direitos fundamentais à liberdade de pensamento e de sua expressão, de criação artística, produção científica, declarar inexigível autorização de pessoa biografada relativamente a obras biográficas literárias ou audiovisuais, sendo também desnecessária autorização de pessoas retratadas como coadjuvantes (ou de seus familiares, em caso de pessoas falecidas ou ausentes). (ADI 4815)

  • c) É inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias, já tendo o STF decidido que o ensino religioso facultativo nas redes públicas de ensino, ainda que confessional, não viola o Estado laico.

     

    Correto: A CF/88 assegura como direito fundamental a liberdade de consciência e de crença, mediante o livre exercício dos cultos religiosos, sendo garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias, vedado aos entes públicos estabelecer ou manter relações com cultos religiosos ou igrejas, ou seja, se trata da laicidade estatal.

     

    CF/88

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: (...)

    VI – é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;

     

    Segundo é estabelecido pelo § 1º do art. 210 da CF/88, o ensino religioso, possui matrícula facultativa, fazendo parte como disciplina, dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental.

     

    CF/88

    Art. 210. Serão fixados conteúdos mínimos para o ensino fundamental, de maneira a assegurar formação básica comum e respeito aos valores culturais e artísticos, nacionais e regionais.

    § 1º O ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental.

     

    O mestre Pedro Lenza nos ensina o conceito de laicidade, como posicionamento neutro do Estado em relação a qualquer religião.

     

    Laicidade não se confunde com laicismo. Laicidade significa neutralidade religiosa por parte do Estado. Laicismo, uma atitude de intolerância e hostilidade estatal em relação às religiões. Portanto, a laicidade é marca da República Federativa do Brasil, e não o laicismo, mantendo-se o Estado brasileiro em posição de neutralidade axiológica, mostrando-se indiferente ao conteúdo das ideias religiosas (cf. voto do Min. Celso de Mello na ADPF 54 — anencefalia).(Pedro Lenza, Direito Constitucional Esquematizado, 2013).

     

     

  • d) É livre a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas previamente autorizadas pelo órgão estatal, devendo a exclusão de associados respeitar o devido processo legal, segundo o STF.

     

    Incorreto: Além de determinar que a criação de associações e, conforme a lei, de cooperativas, que independem de autorização, a CF/88 estabelece a vedação a qualquer tipo de interferência estatal em seu funcionamento.  

    CF/88

    Art. 5º

    XVIII – a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;

     

    e) Não haverá penas cruéis, e o STJ já decidiu que a omissão injustificada da Administração em providenciar a disponibilização de banho quente nos estabelecimentos prisionais fere a dignidade de presos sob sua custódia.

     

    Correto: A alternativa corresponde a jurisprudência do STJ, que entende pela obrigatoriedade da administração pública conceder instalações adequadas aos presos, como é o caso de banhos quentes, em respeito a dignidade da pessoa humana.

     

    (...) Correto, portanto, o juiz de primeira instância quando, na decisão de concessão da tutela antecipada, concluiu que "submeter os presos a banhos frios, sobretudo no inverno, segundo respeitado parecer médico juntado com a inicial, desencadeia ou agrava uma série de doenças. E, pior, segundo levantamento do CNJ, a maioria dos estabelecimentos penais não possuem médicos e enfermeiros em todos os períodos" (e-STJ, fl. 57) 15. Assim, patente a presença de todos os elementos para a concessão de tutela antecipada, decisão de primeiro grau, aliás, em harmonia com precedentes do STJ, citado pela petição inicial da Defensoria Pública: "A omissão injustificada da administração em efetivar as políticas públicas constitucionalmente definidas e essenciais para a promoção da dignidade humana não deve ser assistida passivamente pelo Poder Judiciário" (...) (REsp 1.041.197/MS, Rel. Min. Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 16/9/2009)


ID
5569615
Banca
FAPEC
Órgão
PC-MS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre Controle de Constitucionalidade e de acordo com a jurisprudência dos tribunais superiores, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A. Incorreta. A tese de que há hierarquia entre normas constitucionais originárias dando azo à declaração de inconstitucionalidade de umas em face de outras e incompossível com o sistema de Constituição rígida. Na atual Carta Magna "compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição" (artigo 102, "caput"), o que implica dizer que essa jurisdição lhe é atribuída para impedir que se desrespeite a Constituição como um todo, e não para, com relação a ela, exercer o papel de fiscal do Poder Constituinte originário, a fim de verificar se este teria, ou não, violado os princípios de direito suprapositivo que ele próprio havia incluído no texto da mesma Constituição. STF. Plenário. ADI 815-DF, Rel. Min. Moreira Alves, julgado em 28/03/1996. 

    Admite-se, contudo, a declaração de inconstitucionalidade de normas constitucionais derivadas de Emendas à Constituição. STF. Plenário. ADI 939-DF, Rel. Min. Sidney Sanches, julgado em 15/12/1993.

    B. Incorreta. Os tratados e convenções internacionais não aprovados com quórum de emenda constitucional têm status normativo de normas supralegais (acima das normas infraconstitucionais, mas abaixo da Constituição). STF. Plenário. RE 466.343, Rel. Min. Cezar Peluso, julgado em 31/12/2008.

    C. Correta. O Tribunal considerou que a revogação da lei objurgada por outra lei local não retira o interesse de agir no feito. Isso porque persiste a utilidade da prestação jurisdicional com o intuito de estabelecer, com caráter erga omnes e vinculante, o regime aplicável às relações jurídicas estabelecidas durante a vigência da norma impugnada, bem como no que diz respeito a leis de idêntico teor aprovadas em outros Municípios. Trata-se da solução mais consentânea com o princípio da eficiência processual e o imperativo aproveitamento dos atos já praticados de maneira socialmente proveitosa. STF. Plenário. ADPF 449/DF, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 09/05/2019 (Info 939).

    D. Incorreta. O STF admite o uso das ações do controle concentrado de constitucionalidade para o exame de atos normativos infralegais, nos casos em que a tese de inconstitucionalidade articulada pelo autor propõe o cotejo da norma impugnada diretamente com o texto constitucional. STF. Plenário. ADI 3481/DF, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 06/03/2021 (Info 1008).

    E. Incorreta. O STF adotou a teoria da relevância mediata do preâmbulo. O Preâmbulo não é norma jurídica, não é norma constitucional, mas um enunciado de princípios políticos, sem força jurídica para obrigar, proibir ou permitir com uma eventual sanção por seu descumprimento. Considera-se o preâmbulo como auxiliar na interpretação e integração das normas constitucionais. STF. Plenário. ADI 2649-AC, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 08/05/2008

  • Como dizem alguns autores, o preâmbulo é mera carta de intenções e não possui força jurídica.

    @adelsonbenvindo

  • Consta no DOD, em fevereiro de 2018:

    O que acontece caso o ato normativo que estava sendo impugnado na ADI seja revogado antes do julgamento da ação?

    Regra: haverá perda superveniente do objeto e a ADI não deverá ser conhecida (STF ADI 1203).

    Exceção 1: não haverá perda do objeto e a ADI deverá ser conhecida e julgada caso fique demonstrado que houve "fraude processual", ou seja, que a norma foi revogada de forma proposital a fim de evitar que o STF a declarasse inconstitucional e anulasse os efeitos por ela produzidos (STF ADI 3306).

    Exceção 2: não haverá perda do objeto se ficar demonstrado que o conteúdo do ato impugnado foi repetido, em sua essência, em outro diploma normativo. Neste caso, como não houve desatualização significativa no conteúdo do instituto, não há obstáculo para o conhecimento da ação (STF ADI 2418/DF, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 4/5/2016. Info 824).

    Exceção 3: caso o STF tenha julgado o mérito da ação sem ter sido comunicado previamente que houve a revogação da norma atacada. Nesta hipótese, não será possível reconhecer, após o julgamento, a prejudicialidade da ADI já apreciada (STF. Plenário. ADI 951 ED/SC, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 27/10/2016. Info 845).

    Assim, ou houve overruling, ou a ADPF tem tratamento diferenciado em relação a ADI.

  • A Normas constitucionais produzidas pelo poder constituinte originário poderão ser objeto de controle difuso ou concentrado de constitucionalidade.

    Só se faz controle de constitucionalidade de normas produzidas pelo poder constituinte originário no caso das EMENDAS CONSTITUCIONAIS

    B De acordo com o STF, tratados internacionais que versem sobre direitos humanos, incorporados ao ordenamento brasileiro, adquirem status de lei ordinária e servem de parâmetro para controle de convencionalidade.

    • TIDH incorporados pelo rito das emendas = Status constitucional
    • TIDH incorporados pelo rito ordinário = Status supralegal
    • Demais TI = Status de lei ordinária

    C Ainda que determinada lei atacada por ADPF tenha sido revogada antes do julgamento pela Corte Suprema, é possível a manutenção da ação, em virtude da persistência da utilidade da prestação jurisdicional. CERTO

    D O STF não admite ADI contra resoluções do TSE que tenham caráter autônomo e inovador. 

    Fui pelo caráter AUTÔNOMO e INOVADOR

    E O preâmbulo da CF/88 pode servir de parâmetro de controle de constitucionalidade.

    Nos moldes do entendimento do STF, o preâmbulo não é parâmetro de controle de constitucionalidade, na medida em que não é considerado norma jurídica, não constitui norma central, não se trata de norma de reprodução obrigatória na Constituição estadual, não tendo força normativa, servindo como vetor interpretativo.

  • Justificativa do erro da alternativa C (Buscador o Direito):

    A Resolução do TSE pode ser impugnada no STF por meio de ADI se, a pretexto de regulamentar dispositivos legais, assumir caráter autônomo e inovador.

    STF. Plenário. ADI 5104 MC/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 21/5/2014 (Info 747).

    O STF admite o uso das ações do controle concentrado de constitucionalidade para o exame de atos normativos infralegais, nos casos em que a tese de inconstitucionalidade articulada pelo autor propõe o cotejo da norma impugnada diretamente com o texto constitucional. ADI 3481, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Tribunal Pleno, julgado em 08/03/2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-062 DIVULG 05-04-2021 PUBLIC 06-04-2021

  • Não podem ser objeto de ADI:

    1.      Decretos regulamentares e outros atos normativos secundários.

    2.      Normas constitucionais oriundas do Poder Constituinte originário.

    3.      Ato normativo de eficácia exaurida ou já revogado. Nesse ponto, é bom ter atenção às seguintes exceções: fraude processual quando já pautada a ADI (ADI 3.232). ADI pautada antes do exaurimento da lei temporária (ADI 4.426). Ausência de comunicação ao STF sobre revogação de norma não prejudica julgamento de ADI (ADI 951).

    4.      As normas pré-constitucionais não sofrem incidência pela via de controle da ADI, tendo a nova Constituição como parâmetro. A análise, em verdade, é de recepção ou revogação (compatibilidade material).

    5.      Súmulas.

    6.      Decreto Regulamentar. Caso busque validade diretamente da CF, sendo abstrato e genérico, daí pode ser analisado pela via da ADI. 

  • TRATADOS:

    TIDH incorporados pelo rito das emendas = Status constitucional

    TIDH incorporados pelo rito ordinário = Status supralegal

    Demais TI = Status de lei ordinária

  • #Complementando#

    Existem "Normas Constitucionais inconstitucionais?"

    O Jurista alemão Otto Bachof defendia a existência de hierarquia mesmo entre as normas originárias das constituição. Mas o STF não adota teorias como a desenvolvida na década de 50 por Otto Bachof, na qual existiriam normas constitucionais (originárias) inconstitucionais, estabelecendo-se, assim, uma hierarquia entre normas constitucionais. Isso porque, para o autor, as normas de uma Constituição, se dividiriam em duas espécies: as chamadas cláusulas pétreas e as demais normas constitucionais originárias. Sendo assim, as cláusulas pétreas seriam superiores (em eficácia jurídica) às demais normas constitucionais originárias e deveriam servir de parâmetro para o controle de constitucionalidade destas.

    Em suma: NORMAS CONSTITUCIONAIS ORIGINÁRIAS NÃO PODEM SER OBJETO DE CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE, MAS NORMAS CONSTITUCIONAIS INCONSTITUCIONAIS SÃO ADMITIDAS (ex: uma norma constitucional advinda de uma EC).

  • ADENDO

    A- Modelo austríaco - kelseniano-> controle concentrado, Kelsen, criação de um tribunal constitucional, teoria da anulabilidade. Kelsen entendia que a fiscalização das leis deveria ser realizada somente por uma Corte Constitucional.

    • Teoria da anulabilidade: a regra é o efeito ex nunc, sendo assim, a norma seria retirada do ordenamento jurídico a partir da publicação da parte dispositiva da decisão, mas seus efeitos pretéritos são conservados.

    .

    B- Modelo americano -> controle difuso, todo o poder judiciário realiza, teoria da nulidade

    ⇒ Caso Madison x Marbury: o juiz Marshall da Suprema Corte americana afirmou que é ínsito a todos os juízes realizar controle de constitucionalidade + enfatizou a supremacia constitucional → origem do controle de constitucionalidade. (refutou a competência da Corte para julgar o caso em virtude de ter sido norma infraconstitucional que a conferia → inconstitucional, pois apenas EC poderia modificar as competências jurisdicionais da Corte.)

    • Lei declarada inconstitucional é nula desde o seu nascimento ⇒ decisão tem natureza declaratória e opera efeitos ex tunc.

    • No Direito brasileiro, o STF adota a teoria da nulidade → a lei é existente, porém nula, retirando todos os seus efeitos desde o início de sua vigência (a teoria da anulabilidade, com efeito pro-futuro, é a exceção nas decisões do STF → 2/3)
  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que doutrina e os Tribunais Superiores entendem sobre controle de constitucionalidade.

    A- Incorreta. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal não admite a tese das normas constitucionais inconstitucionais, ou seja, de normas contraditórias advindas do poder constituinte originário. Assim, se o intérprete da Constituição se deparar com duas ou mais normas aparentemente contraditórias, caber-lhe-á compatibilizá-las, de modo que ambas continuem vigentes. Não há que se falar em controle de constitucionalidade de normas constitucionais, produto do trabalho do poder constituinte originário (ADI 815 / DF, j. em 28/03/1996).

    B- Incorreta. Os tratados internacionais que versem sobre direitos humanos, ao serem incorporados ao ordenamento brasileiro, podem adquirir status de emenda constitucional ou supralegal, a depender do quórum de aprovação. Estes últimos servem de parâmetro para o controle de convencionalidade.

    C- Correta. É o entendimento do STF: “O Tribunal considerou que a revogação da Lei nº 10.553/2016 por outra lei local não retira o interesse de agir no feito. Isso porque persiste a utilidade da prestação jurisdicional com o intuito de estabelecer, com caráter erga omnes e vinculante, o regime aplicável às relações jurídicas estabelecidas durante a vigência da norma impugnada, bem como no que diz respeito a leis de idêntico teor aprovadas em outros Municípios. Trata-se da solução mais consentânea com o princípio da eficiência processual e o imperativo aproveitamento dos atos já praticados de maneira socialmente proveitosa" (Plenário, ADPF 449/DF, Rel. Min. Luiz Fux, j. em 8 e 9/5/2019 - Info 939).

    D- Incorreta. A referida ADI é admitida: “A Resolução do TSE pode ser impugnada no STF por meio de ADI se, a pretexto de regulamentar dispositivos legais, assumir caráter autônomo e inovador” (STF, Plenário, ADI 5104 MC/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, j. em 21/5/2014 (- Info 747).

    E- Incorreta. Entende o STF que o preâmbulo não é parâmetro de controle de constitucionalidade, na medida em que não é considerado norma jurídica, não constitui norma central, não se trata de norma de reprodução obrigatória na Constituição estadual, não tendo força normativa, servindo como vetor interpretativo (ADI 2.649, voto da rel. min. Cármen Lúcia, j. em 08/05/2008).

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C.

  • CONTROLE DE CONVENCIONALIDADE

    controle de convencionalidade tem por lógica aferir se as leis e os atos normativos internos ofendem ou não a algum tratado internacional que verse sobre Direitos Humanos.

    Exemplificando: o STF aplicou controle de convencionalidade em 2015, quando concedeu a medida cautelar na ADPF nº 347, para dentre outras medidas, determinar a realização das audiências de custódia no prazo de até 24h, a contar da prisão.

  • Vamos analisar as alternativas:

    - alternativa A: errada. A teoria das "normas constitucionais inconstitucionais", de Otto Bachof, não foi adotada pelo STF; o controle de constitucionalidade somente é possível em relação às normas resultantes da atuação do Poder Constituinte Derivado, que devem respeitar os limites do art. 60 da CF/88, mas nunca em relação às normas produzidas pelo Poder Constituinte Originário.

    - alternativa B: errada. Conforme o entendimento firmado no julgamento do RE n. 466.343, tratados de direitos humanos que não tiverem sido incorporados ao ordenamento interno seguindo o rito estabelecido no §3º do art. 5º da CF/88 possuem o status de normas infraconstitucionais e supralegais (e não de lei ordinária, como indica a alternativa). Se tiverem seguido o rito do art. 5º, §3º, estes tratados são incorporados ao ordenamento como sendo equivalentes às emendas constitucionais.

    - alternativa C: correta. Este foi o entendimento adotado pelo STF no julgamento da ADPF n. 449. Observe: 
    "3. A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental não carece de interesse de agir em razão da revogação da norma objeto de controle, máxime ante a necessidade de fixar o regime aplicável às relações jurídicas estabelecidas durante a vigência da lei, bem como no que diz respeito a leis de idêntico teor aprovadas em outros Municípios".

    - alternativa D: errada. Pelo contrário, o STF admite a impugnação de resoluções do TSE por meio de ADIs. Como indicado no Informativo STF n. 747, "a Corte assentou o cabimento da ação direta [ADI n. 5104]. Aludiu a precedentes segundo os quais ato infralegal pode ser objeto de impugnação via ação direta de inconstitucionalidade se, a pretexto de regulamentar dispositivos legais, assumir caráter autônomo e inovador. Além disso, reiterou a idoneidade desse tipo de controle concentrado para fins de questionamento de resoluções normativas do TSE".

    - alternativa E: errada. O preâmbulo da Constituição não é uma norma central, não é norma de reprodução obrigatória nas Constituições Estaduais e não tem força normativa - não pode ser utilizado, portanto, como parâmetro para o controle de constitucionalidade. Veja, por exemplo, a ADI n. 2046.

    Gabarito: a resposta é a LETRA C. 











  • ADENDO II

    LETRA C - GABARITO

    STF ADPF 77\DF - GILMAR MENDES - "Entendo que a ADPF cumpre, aqui, um papel de completar esse grande modelo de engenharia institucional e constitucional que é o nosso controle de constitucionalidade de perfil concentrado. Exatamente por isso, a ADPF vem suprir a lacuna, colmatar a lacuna que já existe quando temos, por exemplo, uma norma já revogada ou cujo ciclo normativo já se exauriu. Por isso, nos termos expressos do texto da Lei nº 9882/99, fica claro que cabe inclusive em relação à norma já revogada ou norma pré-constitucional. Portanto se entendeu que aqui era cabível."


ID
5569618
Banca
FAPEC
Órgão
PC-MS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere o seguinte caso hipotético: em determinada cidade do Estado de Mato Grosso do Sul, durante investigação relativa ao tráfico de drogas presidida pelo Delegado de Polícia local, foram encontradas, mediante autorização judicial, conversas no aplicativo de mensagens de um dos traficantes. Em uma delas, de poucos minutos antes, o suspeito trocava mensagens de áudio com um vereador local, combinando tráfico de entorpecentes, e o parlamentar confessava estar na posse de uma arma de fogo de uso proibido, sendo que gostaria de repassá-la ao primeiro mediante pagamento. O vereador afirmou, ainda, que havia acabado de realizar um pix com verba pública, no valor de R$ 20.000,00, para a conta do traficante, a título de “chorinho”. Frente ao exposto, a autoridade policial procedeu à prisão em flagrante do vereador por posse de arma de fogo de uso proibido e peculato, sendo que o suspeito foi colocado em liberdade provisória e, no mesmo dia, publicou um vídeo, tecendo comentários depreciativos à etnia da autoridade, que era procedente de outro Estado da federação, e anunciou medidas concretas para buscar a implementação de uma ditadura comandada por seu partido. Na mesma semana, ao visitar deputado federal de sua legenda em Brasília, o vereador, no exercício da função, novamente criticou a operação, desta vez “apenas” difamando a autoridade. Presumindo que a flagrância estava configurada e com base na Constituição Federal e na jurisprudência dos tribunais superiores, assinale a afirmativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - D

    I) O vereador goza de imunidade material relacionada ao exercício de suas funções e no limite do seu município.

    II) Discurso de ódio

     não se está, de forma alguma, induzindo à ideia de que a liberdade de expressão não poderá jamais sofrer restrições. Barroso (2005, p. 109

  • Gab D

    em relacao a B - o crime de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso proibido é hediondo, por isso inafiançável. dessa forma, permitida prisao do deputado estadual

    art 53, § 2º Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão.  

  • Direto ao ponto:

    Bastava notar que o vereador ao proferir o segundo discurso não estava nos limites de sua circunscrição. Nesse sentido:

    Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:

    VIII - inviolabilidade dos Vereadores por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do Município;  

    Gab: D

  • ADENDO

    Imunidade dos Vereadores: 

    a) Material →  por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato ( a partir da posse, não diplomação)  e na circunscrição do Município.

     

    b) Formal → Foro por prerrogativa de função: não está expresso no CF, mas STF entendia que a Constituição Estadual podia conferi-lo aos vereadores, ressalvada a competência constitucional do tribunal do júri.

    • STF. Plenário. ADI 558/RJ, Rel. Min. Cármen Lúcia - 2021: A CF/88 não previu foro por prerrogativa de função aos Vereadores e aos Vice-prefeitos, previsto apenas para os prefeitos. Diante disso, é inconstitucional norma de CE que crie tal foro. (a regra é a isonomia e o juiz natural, exceções devem estar previstas na CF)

     

     ⇒ Normas de imunidade formal previstas no art. 53, § 2º da CF/88 para Deputados Federais e Senadores NÃO se aplicam para os vereadores. Logo:

     

    • STF Info 617 - 2017: é possível que o Juiz de primeiro grau, fundamentadamente, imponha a parlamentares municipais as medidas cautelares de afastamento de suas funções legislativas sem necessidade de remessa à Casa respectiva para deliberação.

     

  • VEREADOR TEM IMUNIDADE NÓS LIMITES DE SEU MUNICÍOIO E SÓ MATERIAL!!!!!!!!

  • Em relação à questão B, o tráfico de drogas também não é um crime inafiançável? Então a letra B também tá errada, não é apenas porte ilegal como diz a questão. Se alguém souber me avise, o porquê que a questão B não pode ser entendida como incorreta.

    Obrigado, meus amigos concurseiros.

  • Não entendi em que momento é possível inferir que o deputado federal se encontrava na posse de arma de foto de uso proibido, pois o texto atribui a posse ao vereador. Posso ter feito erronea interpretação, mas se alguém puder explicar eu agradeço.

  • Realmente poderia tráfico de drogas ser inafiançável, porém se lembre do trafico privilegiado. Nesse tipo de questão é bom assinalar a mais correta, pois a banca deixou em aberto e ainda houve concessão de liberdade, ficando vago. Já a alternativa D não resta nenhuma dúvida. Sendo assim, sempre é bem vindo lê as demais alternativas e marcar a mais completa.

  • Pessoal, vários colegas tiveram a mesma dúvida que eu: Tráfico de drogas é inafiançável!

    Acontece que no texto base da questão, ao narrar a lavratura do APF, não menciona autuação por tráfico!

    Já na altenativa B, o comando d a questão é claro "Caso a serendipidade da investigação revelasse que o deputado federal atuava com o vereador e também estava em flagrância nos mesmos crimes..." Ou seja, narra situação hipotética. O que seriam os mesmos crimes? Aqueles pelos quais o traficante foi autuado.

    A questão exigia interpretação e atenta leitura do enunciado.

  • VEREADOR TEM IMUNIDADE MATERIAL SOMENTE DENTRO DA CIRCUNSCRIÇÃO DO MUNICÍPIO.

    QUANTO À IMUNIDADE FORMAL, VEREADOR NÃO TEM.

  • O vereador responderá porque a imunidade dele só é prevista no território em que foi eleito.

  • Questãozinha lazarenta. Eu acertei, mas demorei pra entender o pq de a B não estar errada. O Delta só prendeu o vereador por peculato e por por posse de arma de fogo de uso proibido. Ele não prendeu por tráfico. Por isso a B não está errada.

  • Achei a B errada tbm. O tráfico de drogas tbm é inafiançável. Então, não era só em relação ao porte, mas tbm em relação ao tráfico
  • como a B está correta? tráfico de entorpecentes não é inafiançável para a banca? Não entendi o gabarito.

  • COM RELAÇÃO À AFIRMATIVA “B” (CORRETA):

    O texto apresentado indica claramente que o auto de prisão em flagrante versou apenas sobre dois crimes:

    “(…) a autoridade policial procedeu à prisão em flagrante do vereador por posse de arma de fogo de uso proibido e peculato (...)”

    Dentre estes dois crimes, o único que é inafiançável é o relativo à posse de arma de fogo de uso proibido, por ser considerado crime hediondo:

    Art. 5º, XLIII da CF: “a lei considerará crimes inafiançáveis (…) os definidos como crimes hediondos (...)”

    Art. 1º, Parágrafo único, da Lei 8072/90: “Consideram-se também hediondos, tentados ou consumados: II - o crime de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso proibido (...)”

    Assim sendo, o Deputado Federal APENAS poderia ser preso em flagrante pelo referido crime previsto na Lei 10826/2003:

    Art. 53

    § 2º Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. (...)

  • @João Victor Ibiapino e @Rafael Miranda Veiga. Mas a única pessoa que praticou tráfico de drogas nessa história foi o traficante, o vereador somente as adquiriu (usando verba pública). Os crimeS que o enunciado menciona são a posse da arma e o peculato, e só o primeiro admitiria a prisão em flagrante do deputado federal.

  • A questão é bastante interessante e exige alguns cuidados, especialmente porque é preciso identificar a alternativa INCORRETA. Vamos lá:

    - alternativa A: correta. O discurso de ódio caracteriza abuso da liberdade de expressão e, segundo entendimento do STF, a imunidade parlamentar não pode ser utilizada para acobertar práticas ilícitas. Este tema foi bastante discutido no Inq. n. 4781, relativo à atuação do Dep. Federal Daniel Silveira e ali se entendeu que:  

    "1. A Constituição Federal não permite a propagação de ideias contrárias à ordem constitucional e ao Estado Democrático (CF, art. 5º, XLIV; 34, III e IV), nem tampouco a realização de manifestações nas redes sociais visando ao rompimento do Estado de Direito, com a extinção das cláusulas pétreas constitucionais – Separação de Poderes (CF, art. 60, §4º), com a consequente, instalação do arbítrio. 2. Não incidência da imunidade parlamentar prevista no caput, do art. 53, da Constituição Federal. A jurisprudência da CORTE é pacífica no sentido de que a garantia constitucional da imunidade parlamentar material somente incide no caso de as manifestações guardarem conexão com o desempenho da função legislativa ou que sejam proferidas em razão desta; não sendo possível utilizá-la como verdadeiro escudo protetivo para a prática de atividades ilícitas".

    - alternativa B: correta. Tenha o cuidado de observar que os crimes já praticados pelo vereador, no momento da prisão, são peculato e posse de arma de fogo de uso proibido - o crime de tráfico ainda estava em preparação. Os crimes de injúria racial e atentado contra o Estado Democrático de Direito foram praticados APÓS a prisão. Se o deputado federal estivesse em situação de flagrância "pelos mesmos crimes", os crimes seriam peculato e a posse de arma de fogo. Aqui, é preciso observar o disposto no art. 53, §2º da CF/88:

    "§ 2º Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão". Note que, dos crimes mencionados no enunciado, apenas a posse de arma de fogo de uso proibido é inafiançável (peculato é afiançável), de forma que o deputado federal só poderia ser preso em flagrante pela prática deste crime.

    - alternativa c: correta. Este tem sido o entendimento adotado pelo STF. Observe:
    "A CF, apenas excepcionalmente, conferiu prerrogativa de foro para as autoridades federais, estaduais e municipais. Assim, não se pode permitir que os Estados possam, livremente, criar novas hipóteses de foro por prerrogativa de função" (ADI 2553).

    - alternativa D: incorreta. A imunidade dos vereadores (por suas opiniões, palavras e votos) é assegurada no exercício do mandato, mas apenas na circunscrição do município, nos termos do art. 29, VIII da CF/88; assim, o vereador responderá civil e criminalmente por ter difamado a autoridade policial. 

    - alternativa E: correta. Estará equivocado porque a imunidade dos vereadores se limita às suas opiniões, palavras e votos, não alcançando a prática de outras condutas, como o peculato.

    Gabarito: a resposta é a LETRA D.




  • Questão liquidificador: tudo junto e misturado

  • Grupo de Estudo para carreiras Policiais

    Quem Quiser me chama no whatsapp 041 87 9 9658 5302

    Grupo com focos para pessoas que querem realmente realizar os seus objetivos e serem Aprovados

    RESUMOS

    SIMULADOS

    QUESTOES

  • Essas bancas do MS são péssimas. Falta de clareza e coesão textual.

  • Grupo de Estudo para carreiras Policiais

    Quem Quiser me chama no whatsapp 041 87 9 9658 5302

    Grupo com focos para pessoas que querem realmente realizar os seus objetivos e serem Aprovados

    RESUMOS

    SIMULADOS

    QUESTOES


ID
5569621
Banca
FAPEC
Órgão
PC-MS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre a ação popular, o habeas corpus e o habeas data, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: Letra B

    LETRA A (ERRADA) - É Inviável uso de habeas corpus para trancar processo de impeachment. O ministro Celso de Mello salientou que o HC não pode ser utilizado como sucedâneo de outras ações judiciais, notadamente naquelas hipóteses em que o direito-fim não se identifica com a própria liberdade de locomoção física. Frisou que o entendimento diverso conduziria, necessariamente, à descaracterização desse instrumento tutelar da liberdade de locomoção. (HC 136.067)

    LETRA B (GABARITO) - Súmula n. 693 do STF: NÃO CABE "HABEAS CORPUS" CONTRA DECISÃO CONDENATÓRIA A PENA DE MULTA, OU RELATIVO A PROCESSO EM CURSO POR INFRAÇÃO PENAL A QUE A PENA PECUNIÁRIA SEJA A ÚNICA COMINADA.

    LETRA C (ERRADA) - Art. 142.§ 2º DA CF: Não caberá habeas corpus em relação a punições disciplinares militares.

    LETRA D (ERRADA) - Artigo 5º, INCISO LXXIII, da CF – Qualquer cidadão (e não qualquer pessoa) é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência”

    LETRA E (ERRADA) - Art. 5º, LXIX da CF - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

  • GABARITO: B

    a) ERRADO: É inidonea a via do habeas corpus para a defesa de direitos desvinculados da liberdade de locomoção, como é o caso do processo de impeachment pela prática de crime de responsabilidade, que configura sanção de índole político-administrativa, não pondo em risco a liberdade de ir, vir e permanecer do Presidente da República. STF - HC: 70055 DF, Relator: Min. ILMAR GALVÃO, Data de Julgamento: 04/03/1993, TRIBUNAL PLENO, Data de Publicação: DJ 16-04-1993 PP-06436 EMENT VOL-01699-04 PP-00714.

    b) CERTO: SÚMULA 693/STF: Não cabe habeas corpus contra decisão condenatória a pena de multa, ou relativo a processo em curso por infração penal a que a pena pecuniária seja a única cominada.

    c) ERRADO: Art. 142, § 2º Não caberá habeas corpus em relação a punições disciplinares militares.

    d) ERRADO: Art. 5º, LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

    e) ERRADO: Art. 5º, LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

  • GABARITO - B

    A) O processo de impeachment não autoriza a imposição, contra presidente da República, de sanção de índole penal, muito menos de medida que envolva privação de liberdade.

    __________

    B) Súmula n. 693 do STF: NÃO CABE "HABEAS CORPUS" CONTRA DECISÃO CONDENATÓRIA A PENA DE MULTA, OU RELATIVO A PROCESSO EM CURSO POR INFRAÇÃO PENAL A QUE A PENA PECUNIÁRIA SEJA A ÚNICA COMINADA.

    __________

    C) Art. 142.§ 2º DA CF: Não caberá habeas corpus em relação a punições disciplinares militares.

    ___________

    D) Qualquer passoa.

    ____________

    E) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal

  • Direto ao ponto:

    SÚMULA 693/STF: Não cabe habeas corpus contra decisão condenatória a pena de multa, ou relativo a processo em curso por infração penal a que a pena pecuniária seja a única cominada.

  • PEGADINHA CLÁSSICA DE PROVA, CUIDADO!

    QUALQUER CIDADÃO é parte legítima para propor ação popular..

    SEMPRE VAI APARECER "PESSOA", CUIDADO!

  • Sobre a letra C), é relevante destacar:

    PUNIÇÕES DISCIPLINARES MILITARES o HC é incabível quanto ao mérito, mas permitido quanto à legalidade da prisão: O art. 142, §2º, prevê que não cabe HC em relação a punições disciplinares militares. Trata-se de impossibilidade de analisar o mérito de referidas punições, não abrangendo, contudo, os pressupostos de legalidade, como competência. Não caberá HC em relação a punições disciplinares militares. Naturalmente, havendo ilegalidade, o Judiciário poderá ser chamado a se manifestar (STF. 2ª Turma. RE 338.840/RS, rel. Min. Ellen Gracie, j. 19.08.2003).

    CESPE 2018 TJ-CE Juiz: “O HC não é cabível nas hipóteses de punição disciplinar aplicada a militar, de acordo com os tribunais superiores.”. Gab: Errado, pois é permitido quanto aos aspectos de legalidade da prisão, de acordo com os tribunais superiores.

  • Bom atentar que nos casos de ilegalidade de penas disciplinares impostas a militares cabe HC.

  • Atenção à Letra C!! Assertiva traz a literalidade da CF, mas está incompleta segundo a jurisprudência do STJ.

    Jurisprudência em teses - Edição 36

    8) Não obstante o disposto no art. 142, § 2º, da CF, admite-se habeas corpus contra punições disciplinares militares para análise da regularidade formal do procedimento administrativo ou de manifesta teratologia.

  • cai na pegadinha da D. "qualquer pessoa..."
  • aquele velho resumo matador dos coleguinhas do QC...

    NÃO CABE HABEAS CORPUS ❌

    ❌HC não é meio processual adequado para se discutir direito de visita a preso.

    ❌Não cabe HC para trancar processo de impeachment.

    ❌Não cabe habeas corpus de decisão monocrática de Ministro do STF

    ❌Não cabimento de habeas corpus contra decisão monocrática de Ministro do STJ

    ❌Não se admite habeas corpus para se questionar nulidade cujo tema não foi trazido antes do trânsito em julgado da ação originária e tampouco antes do trânsito em julgado da revisão criminal

    ❌O STF decidiu que não tem competência para julgar habeas corpus cuja autoridade apontada como coatora seja delegado federal chefe da Interpol no Brasil.

    ❌Não cabe HC em favor de PJ, nem mesmo para trancamento de IP sem justa causa no qual se investiga crime ambiental.

    ❌Não cabe HC para trancamento de persecução penal referente à infração penal à qual seja cominada tão somente pena de multa.

    ❌Não cabe o HC quando já tiver havido o cumprimento da PPL.

    ❌Não cabe o HC contra exclusão de militar, perda de patente ou de função pública.

    ❌Não cabe HC contra o efeito extrapenal de perda do cargo advindo de sentença condenatória transitada em julgado.

    ❌Não cabe HC contra a apreensão de veículos.

    ❌Não cabe HC contra a suspensão do direito de dirigir.

    ❌Não cabe HC para eventual pedido de reabilitação do paciente.

    ❌Não cabe HC para assegurar a preservação da relação de confidencialidade entre cliente e advogado.

    ❌Não cabe HC para pleitear a extração gratuita de cópias de processo criminal.

    ❌Não cabe HC para requerimento de aditamento da denúncia a fim de incluir outro acusado.

    ❌Não cabe HC contra a perda de direitos políticos.

    ❌Não cabe HC para discutir a reparação civil fixada na sentença condenatória criminal.

    ❌Não cabe HC para discussão de mérito administrativo de prisão em punições disciplinares militares.

    CABE HABEAS CORPUS ✅:

    ✅Cabe HC para análise de legalidade de prisão em punições disciplinares militares

    ✅Cabe HC para trancamento de processo no qual se apura o delito de porte de drogas para consumo (art. 28 da lei 11.343/2006).

    ✅Cabe HC contra instauração de IP ou indiciamento, sem que haja justa causa para estes atos (HC trancativo).

    ✅Cabe HC contra o indeferimento de prova de interesse do investigado ou acusado.

    ✅Cabe HC contra o deferimento de prova ilícita ou deferimento inválido de prova lícita.

    ✅Cabe HC contra a autorização judicial de quebra de sigilos – bancário, fiscal, telefônico, etc – em procedimento penal.

    ✅Cabe HC para questionar medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha que restrinjam a liberdade de ir e vir.

  • GAB: B

    SÚM. 693 STF

  • 5º, inciso LXXIII, da Constituição Federal estabelece que qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular e impugnar, ainda que separadamente, ato lesivo ao patrimônio material, moral, cultural ou histórico do Estado ou de entidade de que ele participe.

  • ADENDO

    ⇒  Nos remédios, falamos na via estreita do writ, exatamente porque haverá a restrição das provas a serem produzidas.  →  a única natureza de prova admitida será a documental.

    • Cognição sumária, restrita.

    *Ex: Em uma situação que se exija ampla dilação probatória,  como a utilização de prova testemunhal,  os remédios de cognição restrita não são adequados. 

    HC e o HD também se referem a direito líquido e certo, resumindo-se à utilização de prova documental pré-constituída. 

    • A diferença é que tutelam direitos específicos (locomoção e informação pessoal), sendo que o MS cuida de outros direitos, em caráter residual.

  • Não cabe habeas corpus contra decisão condenatória a pena de multa, ou relativo a processo em curso por infração penal a que a pena pecuniária seja a única cominada.

    Na alternativa D, o erro é a palavra " qualquer pessoa", pois na ação popular, necessariamente deverá ser cidadão.

  • ALTERNATIVA "C":

    No que se refere às punições disciplinares militares, em que pese a literalidade da Constituição, o STF já julgou nesse sentido. HC. n. 70.648/RJ. Onde é dito que quando se tratar de PRISÕES DISCIPLINARES ILEGAIS (com vício de competência, forma, devido processo legal) podem e devem ser questionados por meio de habeas corpus.

    TMJ

  • Cabe HC contra punições disciplinares militares para questionar ilegalidades. Não cabe para questionar o mérito.

  • Lembrar que a ação popular de ser instruída com o titulo eleitoral do autor, o que comprova que ele é cidadão.

  • Olá pessoal!

    A questão em tela cobra do candidato conhecimento sobre a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal no que se refere aos chamados remédios constitucionais, mais especificamente ao enunciado da Súmula 693:

    "Não cabe habeas corpus contra decisão condenatória a pena de multa, ou relativo a processo em curso por infração penal a que a pena pecuniária seja a única cominada.".

    GABARITO LETRA B).







  • GABARITO B: Não cabe habeas corpus contra decisão condenatória à pena de multa ou relativo a processo em curso por infração penal a que a pena pecuniária seja a única cominada.

    É cabível habeas corpus em relação a punições disciplinares militares. INCORRETA, somente em caso de ilegalidade ou abuso de poder, não podendo adentrar no mérito.

    Qualquer pessoa é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência. INCORRETA (QUALQUER CIDADÃO)

    habeas data é o instrumento apto a tutelar o direito líquido e certo à obtenção de certidão. (INCORRETA - o correto é MANDADO DE SEGURANÇA - CERTIDÃO)

  • Gabarito: Letra B.

     

    a)Errado: Segundo o posicionamento do STF, não faz parte da natureza do habeas corpus a sua utilização em processo de impeachment de Presidente da República.

     

    (...)E inidonea a via do habeas corpus para defesa de direitos desvinculados da liberdade de locomoção, como e o caso do processo de impeachment pela pratica de crime de responsabilidade, que configura sanção de indole político-administrativa, não pondo em risco a liberdade de ir, vir e permanecer do Presidente da Republica. Agravo regimental improvido. (...) (HC 70033)

     

    b)Correto: De acordo com o STF, é vedada a utilização de habeas corpus vinculado a decisão condenatória à pena de multa ou relativo a processo em curso por infração penal a que a pena pecuniária seja a única cominada.

     

    Súmula 693 STF

    Não cabe "habeas corpus" contra decisão condenatória a pena de multa, ou relativo a processo em curso por infração penal a que a pena pecuniária seja a única cominada.

    c) Errado: Conforme o disposto na CF/88, não é cabível a utilização de habeas corpus em relação a punições disciplinares militares.

     

    CF/88

    Art. 142. As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem.

    § 2º Não caberá habeas corpus em relação a punições disciplinares militares.

     

  • d) Errado: A utilização de ação popular se trata de medida constitucional garantida a todo cidadão, em pleno gozo de seus direitos políticos, visando invalidar atos ou contratos nocivos ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ocorrendo isenção de custas processuais ao autor e ônus da sucumbência, exceto se comprovada a existência de má-fé.

                    

    CF/88       

    Art.5º:

    LXXIII – qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

     

    e) Errado: Ante a ocorrência de recusa no fornecimento da mencionada certidão será cabível a utilização da ação constitucional do mandado de segurança.

     

    Nesse sentido e de acordo com a lição do professor Pedro Lenza, se ocorrer tão somente a necessidade de assegurar o conhecimento de informações acerca do impetrante, nesse caso sim caberia a utilização do habeas data.

     

    Essa garantia não se confunde com o direito de obter certidões (art. 5.º, XXXIV, “b”), ou informações de interesse particular, coletivo ou geral (art. 5.º, XXXIII). Havendo recusa no fornecimento de certidões (para a defesa de direitos ou esclarecimento de situações de interesse pessoal, próprio ou de terceiros), ou informações de terceiros o remédio próprio é o mandado de segurança, e não o habeas data. Se o pedido for para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, como visto, o remédio será o habeas data. (Pedro Lenza, Direito Constitucional Esquematizado, 2013)


ID
5569624
Banca
FAPEC
Órgão
PC-MS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Nos exatos termos do artigo 144 da Constituição Federal, está correto o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • GAB E

    Art. 144 da Constituição Federal:

    A) à Polícia Federal destina-se a prevenção e repressão, com exclusividade, do tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, do contrabando e do descaminho, sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência. 

    A PF tem outras atribuições, como: "apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União(...)"

    B)às polícias civis cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública. 

    § 4º Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.

    C) a polícia rodoviária federal, órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, à atividade repressiva de crimes ocorridos nas rodovias federais.

    § 2º A polícia rodoviária federal, órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das rodovias federais. 

    D) a Polícia Ferroviária Federal destina-se, na forma da lei, à atividade repressiva de crimes ocorridos nas ferrovias federais. 

    § 3º A polícia ferroviária federal, órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das ferrovias federais.  

    E)§ 5º-A. Às polícias penais, vinculadas ao órgão administrador do sistema penal da unidade federativa a que pertencem, cabe a segurança dos estabelecimentos penais.  

  • § 5º-A. Às polícias penais, vinculadas ao órgão administrador do sistema penal da unidade federativa a que pertencem, cabe a segurança dos estabelecimentos penais. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 104, de 2019)

  • GABARITO: E

    a) ERRADO: Art. 144, § 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a: I - apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei; II - prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho, sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência; III - exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras; IV - exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União.

    b) ERRADO: Art. 144, § 4º Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.

    c) ERRADO: Art. 144, § 2º A polícia rodoviária federal, órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das rodovias federais.

    d) ERRADO: Art. 144, § 3º A polícia ferroviária federal, órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das ferrovias federais.  

    e) CERTO: Art. 144, § 5º-A. Às polícias penais, vinculadas ao órgão administrador do sistema penal da unidade federativa a que pertencem, cabe a segurança dos estabelecimentos penais.

  • GABARITO- E

    A ) Não é uma atividade exclusiva.

    B) A PC é repressiva.

    C) a polícia rodoviária federal é ostensiva

    D) A PFF é ostensiva

    E ) § 5º-A. Às polícias penais, vinculadas ao órgão administrador do sistema penal da unidade federativa a que pertencem, cabe a segurança dos estabelecimentos penais. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 104, de 2019)

  • GAB-E

    às polícias penais, vinculadas ao órgão administrador do sistema penal da unidade federativa a que pertencem, cabe a segurança dos estabelecimentos penais. 

    Comece onde você está, use o que você tem e faça o que você pode.

    VÁ ESTUDAR!!

  • ADENDO

    Polícia Federal e a Bíblia Política

    I – apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas;

    ⇒ ex: Explosão de caixas eletrônicos.

    • Caixa Econômica Federal → Empresa pública → PF investiga
    • Banco do Brasil → S.E.M. → PC investiga

    II - outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional +  exija repressão uniforme.

    III – prevenir e reprimir o tráfico, o contrabando e o descaminho.

    • Ao também mencionar os crimes federais de “contrabando e descaminho” demonstra claramente que se está referindo ao tráfico “internacional” de drogas, de competência da Justiça Federal. Interpretação diversa levaria à conclusão de que todos os casos de tráfico de drogas (interno ou externo) deveriam ser investigados pela Polícia Federal, hermenêutica dissociada da sistemática constitucional.

    IV – exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras;

     V – exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União;

    • Prevalece no STF e no STJ a ideia de que o MP também pode investigar. ⇒  teoria dos poderes implícitos, originada no direito norte-americano: Quem pode o mais (acusar), pode o menos (coletar provas para acusar).

  • A questão exige conhecimento acerca da segurança pública e pede ao candidato que assinale o item correto. Vejamos:

    a) à Polícia Federal destina-se a prevenção e repressão, com exclusividade, do tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, do contrabando e do descaminho, sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência. 

    Errado. À Polícia Federal possui outras competências, nos termos do art. 144, § 1º, CF: Art. 144, § 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a: I - apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei; II - prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho, sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência; III - exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras; IV - exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União.

    b) às polícias civis cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública. 

    Errado. A competência é da polícia militar, nos termos do art. 144, § 5º, CF: Art. 144, § 5º Às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública; aos corpos de bombeiros militares, além das atribuições definidas em lei, incumbe a execução de atividades de defesa civil.

    c) a polícia rodoviária federal, órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, à atividade repressiva de crimes ocorridos nas rodovias federais.

    Errado. A PRF se destina ao patrulhamento ostensivo das rodovias federais, nos termos do art. 144, § 2º, CF: Art. 144, § 2º A polícia rodoviária federal, órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das rodovias federais.   

    d) a Polícia Ferroviária Federal destina-se, na forma da lei, à atividade repressiva de crimes ocorridos nas ferrovias federais. 

    Errado. A PFF se destina ao patrulhamento ostensivo das ferrovias federais, nos termos do art. 144, § 3º, CF: Art. 144, § 3º A polícia ferroviária federal, órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das ferrovias federais.  

    e) às polícias penais, vinculadas ao órgão administrador do sistema penal da unidade federativa a que pertencem, cabe a segurança dos estabelecimentos penais. 

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 144, § 5º-A, CF: Art. 144, § 5º-A. Às polícias penais, vinculadas ao órgão administrador do sistema penal da unidade federativa a que pertencem, cabe a segurança dos estabelecimentos penais. 

    Gabarito: E

  • DAS SEGURANÇA PÚBLICA (Créditos do colega Urso do q concursos )

    COMPOSIÇÃO:

    Art. 144. A segurança públicadever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

    I - Policia Federal (Mais importante decorar as competências para provas)

    II - Policia Rodoviária Federal

    III - Policia Ferroviária Federal

    IV - Policia Civil

    V - Policia Militar e Corpo de Bombeiros

    VI - Policia Penal Federal, Estadual e Distrital

    COMPETÊNCIAS:

    Policia Federal ( + cai)

    I - Apurar infrações penais contra União ou suas entidades (Empresa Pública e Autarquia) *

    Infrações interestadual e federal

    II - Prevenir e reprimir tráfico ilícito de drogas e afins, contrabando e descaminho. - (TCD)

    III - Exercer funções de polícia MARITIMA, AEROPORTUÁRIA E DE FRONTEIRAS(MAF) - Polícia Federal "ostensiva"

    IV - Exercer, com exclusividade, as funções de policia judiciaria da União. (Cai bastante, não confudir com a policia civil que age em tudo exceto na união)

    • PRF (Policia Rodoviária Federal)

    Patrulhamento ostensivo de rodovias federais.

    PFF (Policia Ferroviária Federal)

    Patrulhamento de ferrovias federais.

    PC ( Polícia Civil)

    Dirigida por delegados, incumbidas função de policia judiciaria e apuração penal, exceto as de competência da União (PF).

    PM e BM (Policia Militar / Bombeiro Militar)

    Policiamento ostensivo, preservação ordem pública. (Policia Militar)

    Atividades de defesa civil. (Bombeiro Militar, )

    Policia Penal (Recentemente criada com EC 104/19) - (Assunto quente pras provas)

    Vinculados aos sistema penal de sua respectiva unidade federativa, cabe a segurança de estabelecimentos penais.

    PM/BM/PC/PP - Subordinadas ao governadores de Estado, DF e Território.

    [CUIDADO] - GUARDA MUNICIPAL

    § 8º Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.

    § 10. A segurança viária, exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do seu patrimônio nas vias públicas:

    I - compreende a educaçãoengenharia e fiscalização de trânsito, além de outras atividades previstas em lei, que assegurem ao cidadão o direito à mobilidade urbana eficiente;

    II - compete, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, aos respectivos órgãos ou entidades executivos e seus agentes de trânsito, estruturados em Carreira, na forma da lei. 

  • Gabarito: E

    Inteligência do art. 144, § 5º-A, CF: Art. 144, § 5º-A. Às polícias penais, vinculadas ao órgão administrador do sistema penal da unidade federativa a que pertencem, cabe a segurança dos estabelecimentos penais. 

    Não confundam

    A Polícia Administrativa tem a função de polícia ostensiva, que ostenta autoridade para prevenir os delitos. A Polícia Judiciária tem caráter repressivo, tem a função de investigação de ilícitos penais cometidos. ... A policia judiciária envolve a polícia civil em âmbito estadual e a polícia federal em âmbito federal.

    Portanto,

    B) A PC é repressiva.

    C) a polícia rodoviária federal é ostensiva

    D) A PFF é ostensiva

    Bons estudos

  • Gabarito E!

    >> Polícia Federal → instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:

    • Apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas (não engloba a SEM), assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei
    • Prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho, sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência
    • Exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras
    • Exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União

    >> Polícia Rodoviária Federal → órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei:

    • Ao patrulhamento ostensivo das rodovias federais

    >> Polícia Ferroviária Federal → órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei:

    • Ao patrulhamento ostensivo das ferrovias federais

    >> Polícias Civis → dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de:

    • Polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares

    >> Polícias Militares:

    • Cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública

    >> Corpos de Bombeiros Militares:

    • Além das atribuições definidas em lei, incumbe a execução de atividades de defesa civil

    >> Polícias Penais → vinculadas ao órgão administrador do sistema penal da unidade federativa a que pertencem

    • Cabe a segurança dos estabelecimentos penais

    >> As PM e os CBM, forças auxiliares e reserva do Exército subordinam-se, juntamente com as PC e as PP estaduais e distrital

    • Aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios

    >> Guardas Municipais:

    • Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei
    • × Segundo o STF, as Guardas Municipais podem exercer poder de polícia de trânsito, inclusive aplicando sanções administrativas (multas) aos infratores

    >> Segurança Viária:

    • Exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do seu patrimônio nas vias públicas
    • Compreende a educação, engenharia e fiscalização de trânsito, além de outras atividades previstas em lei, que assegurem ao cidadão o direito à mobilidade urbana eficiente
    • Compete, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, aos respectivos órgãos ou entidades executivos e seus agentes de trânsito, estruturados em Carreira, na forma da lei
  • deveria voltar a funcionar a PFF, não sei como, mas deveria kkk quanto mais concurso policial, melhor

  • GAB E

    às polícias penais, vinculadas ao órgão administrador do sistema penal da unidade federativa a que pertencem, cabe a segurança dos estabelecimentos penais. 

  • e) às polícias penais, vinculadas ao órgão administrador do sistema penal da unidade federativa a que pertencem, cabe a segurança dos estabelecimentos penais.

    Constituição brasileira de 1988

    a) à Polícia Federal destina-se a prevenção e repressão, com exclusividade, do tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, do contrabando e do descaminho, sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência. 

    Art. 144. § 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:    

    I - apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei;

    II - prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho, sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência;

    III - exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras;    

    IV - exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União.

    b) às polícias civis cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública. 

    Art. 144. § 5º Às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública; aos corpos de bombeiros militares, além das atribuições definidas em lei, incumbe a execução de atividades de defesa civil.

    c) a polícia rodoviária federal, órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, à atividade repressiva de crimes ocorridos nas rodovias federais.

    Art. 144. § 2º A polícia rodoviária federal, órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das rodovias federais. 

    d) a Polícia Ferroviária Federal destina-se, na forma da lei, à atividade repressiva de crimes ocorridos nas ferrovias federais. 

    Art. 144. § 3º A polícia ferroviária federal, órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das ferrovias federais. 

    e) às polícias penais, vinculadas ao órgão administrador do sistema penal da unidade federativa a que pertencem, cabe a segurança dos estabelecimentos penais. 

    Art. 144. § 5º-A. Às polícias penais, vinculadas ao órgão administrador do sistema penal da unidade federativa a que pertencem, cabe a segurança dos estabelecimentos penais. 


ID
5569627
Banca
FAPEC
Órgão
PC-MS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito dos direitos e das garantias fundamentais, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: E)

    B) INCORRETA: Art. 5º, IV, CF/88- é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;

    D) INCORRETA: Art. 5º, XLIII, CF/88- a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;

    E) CORRETA: Art. 5º, XLII, CF/88- a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei; Art. 5º, XLIV, CF/88- constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático.

  • GABARITO: LETRA E

    A) INCORRETA. O erro da alternativa é dizer que são garantidos aos estrangeiros todos os direitos fundamentais consagrados na Constituição.

    • De fato, o STF promoveu a extensão da expressão “brasileiros e aos estrangeiros residentes no País” do art. 5º, por meio de uma mutação constitucional, que amplia quem são os titulares dos direitos, amparando também os estrangeiros. No entanto, destaca-se que o estrangeiro não poderá fazer uso de todos os direitos, pois alguns são privativos de brasileiros. Exemplo: ajuizar a ação popular (apenas cidadãos podem).

    B) INCORRETA. Art. 5º, IV. É livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato.

    C) INCORRETA. É ILEGÍTIMA a recusa dos pais à vacinação compulsória de filho menor por motivo de convicção filosófica. (Info 1003 do STF)

    • De fato, o direito à liberdade de consciência e de crença é protegido pela Constituição, porém, NÃO são legítimas as decisões individuais que atentem contra os direitos de terceiros. Assim, por via de regra, diante do conflito entre um direito individual e um direito coletivo, preza-se pelo direito da coletividade.

    D) INCORRETA. O crime de tortura é, por disposição constitucional, inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.

    Art. 5º, XLIII. A lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem.

    E) CORRETA. 

    Art. 5º, XLII. A prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei.

    Art. 5º, XLIV. Constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático.

    MACETE:

    • Imprescritíveis: "Ração" = Racismo e Ação de grupos armados contra o ED.
    • Insuscetíveis de graça ou anistia: "3TH" = Terrorismo, Tráfico, Tortura e Hediondos.
    • Inafiançáveis: "Ração" e "3TH". TODOS.

     

  • C) é ilegítima a recusa dos pais à vacinação compulsória de filho menor por motivo de convicção filosófica.

    FONTE: STF - Informativo 1003

  • GABARITO- E

    A) o estrangeiro não poderá fazer uso de todos os direitos, porque alguns são privativos de brasileiros. Exemplo: ajuizar a ação popular (apenas cidadãos podem).

    _______

    B) É livre a manifestação de pensamento, Vedado o anonimato.

    ________

    C) “É constitucional a obrigatoriedade de imunização por meio de vacina que, registrada em órgão de vigilância sanitária, (i) tenha sido incluída no Programa Nacional de Imunizações, ou (ii) tenha sua aplicação obrigatória determinada em lei ou (iii) seja objeto de determinação da União, Estado, Distrito Federal ou Município, com base em consenso médico-científico. Em tais casos, não se caracteriza violação à liberdade de consciência e de convicção filosófica dos pais ou responsáveis, nem tampouco ao poder familiar”.

    (ARE 1267879, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Tribunal Pleno, julgado em 17/12/2020, PROCESSO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-064 DIVULG 07-04-2021 PUBLIC 08-04-2021)

    ___________

    D) 3TH não tem graça nem fiança:

     

    Tortura

    Tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins

    Terrorismo

    Hediondos

     

    RA-ÇÃO não tem fiança nem prescreve:

     

    RAcismo

    aÇÃO de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático

  • a) Não são abarcados todos os direitos fundamentais, pois os direitos fundamentais são extremamente amplos, alguns direitos são até mesmo garantidos exclusivamente aos brasileiros natos;

    b) Veda-se o anonimato; 

    c) Direito à saúde se sobrepõe ao direito à livre convicção filosófica (INFO 1003, STF)

    d) Se prescreve; 

    e) CORRETO. 

  • Só para complementar.

    CF - Art. 5º, XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;

    - Para STJ e STF a injúria racial deve ser considerada imprescritível, equiparada ao racismo.

    - STF: homofobia e transfobia são equiparadas ao crime de racismo.

    @adelsonbenvindo

  • Sobre a letra A:

    O caput do art. 5º da CF expressamente assegura a observância dos direitos e garantias fundamentais aos estrangeiros residentes no Brasil, o que bem demonstra a sua característica de universalidade, pois destinados a todos os seres humanos sujeitos à soberania do Estado brasileiro, a justificar, inclusive, a extensão desses direitos a estrangeiros não residentes, como registra a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (HC 74.051, Rel. Min. MARCO AURÉLIO, Segunda Turma, DJ de 20/9/1996; RE 215.267, Rel. Minª. ELLEN GRACIE, Primeira Turma, DJ de 25/5/2001). 

  • GABARITO- E

    A) o estrangeiro não poderá fazer uso de todos os direitos, porque alguns são privativos de brasileiros. Exemplo: ajuizar a ação popular (apenas cidadãos podem).

    _______

    B) É livre a manifestação de pensamento, Vedado o anonimato.

    ________

    C) “É constitucional a obrigatoriedade de imunização por meio de vacina que, registrada em órgão de vigilância sanitária, (i) tenha sido incluída no Programa Nacional de Imunizações, ou (ii) tenha sua aplicação obrigatória determinada em lei ou (iii) seja objeto de determinação da União, Estado, Distrito Federal ou Município, com base em consenso médico-científico. Em tais casos, não se caracteriza violação à liberdade de consciência e de convicção filosófica dos pais ou responsáveis, nem tampouco ao poder familiar”.

  • Quanto à letra C...

    É constitucional a obrigatoriedade de imunização por meio de vacina que, registrada em órgão de vigilância sanitária, (i) tenha sido incluída no Programa Nacional de Imunizações ou (ii) tenha sua aplicação obrigatória determinada em lei ou (iii) seja objeto de determinação da União, estado, Distrito Federal ou município, com base em consenso médico-científico. Em tais casos, não se caracteriza violação à liberdade de consciência e de convicção filosófica dos pais ou responsáveis, nem tampouco ao poder familiar. STF. Plenário. ARE 1267879/SP, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 16 e 17/12/2020 (Repercussão Geral – Tema 1103) (Info 1003).

  • DICA:

    Imprescritíveis: "Ração" = Racismo e Ação de grupos armados contra o Estado Demo.

    insuscetíveis de graça ou anistia: "3TH" = Terrorismo, Tráfico, Tortura e Hediondos.

    Inafiançáveis: "Ração" e "3TH".

  • Entendo que a letra E está errada, considerando que não se pode afirmar que um agente que pratica o crime de racismo deva, obrigatoriamente, cumprir a pena em regime fechado, pois para a escolha deve ser considerada a pena aplicada. Além disso deve ser observada a individualização da pena.

  • MACETE/NOVIDADE

    • Imprescritíveis: IRA (Injuria racial (HC 154.248), Racismo e Ação de grupos armados.

    OBS: p/ o STF injúria racial é espécie do gênero racismo.

    • Insuscetíveis de graça ou anistia: TTT + Hediondos.
    • Inafiançáveis: TODOS ACIMA.

    De acordo com Alexandre, a Constituição considera inafiançável e imprescritível a prática do racismo, não apenas de um tipo penal nomeado "racismo". E isso vale tanto para o crime da Lei 7.716/1989 quanto para a injúria racial.

    https://www.conjur.com.br/2021-out-28/stf-equipara-injuria-racial-racismo-considerando-imprescritivel

  • Racismo

    Reclusão

  • Segundo expressa previsão constitucional, todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade (art. 5º, caput).

    A Em que pese a literalidade do dispositivo, o STF, dando-lhe interpretação extensiva, reconhece aos estrangeiros, ainda que não residentes no País, a condição de titulares de todos os direitos fundamentais consagrados no corpo da Constituição.

    B É livre a manifestação de pensamento, garantido o anonimato.

    C Tendo em vista o fato de que ninguém pode ser privado de direitos por motivo de crença religiosa, de convicção filosófica ou política, o STF tem entendido que é legítima a recusa dos pais à vacinação compulsória de filho menor por motivo de convicção filosófica.(salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei).

    D O crime de tortura (racismo) é, por disposição constitucional, inafiançável e imprescritível.

    E São inafiançáveis e imprescritíveis os crimes de racismo e a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático, sendo que, em se tratando de racismo, sua pena será obrigatoriamente a de reclusão.

  • É vedado o anonimato .

  • (racismo) R - inaf, impresc.

    (ação de grupos armados) AGA - inaf, impresc.

    (hediondo) H - inaf, anistia / graça / indult

    3T

    • tráfico drogas - inaf, anistia / graça / indult
    • terrorismo - inaf, anistia / graça / indult
    • tortura - inaf, anistia / graça / indult

    Lembre-se, TODOS são INAFIANÇÁVEIS, mas só Racismo e AGA são imprescindíveis, os demais são Anistia / Graça etc..

  • Sim, todos os crimes de racismo (raça, cor, etnia, religião, orientação sexual, etc.) da Lei 7.716 são apenados com reclusão. O que pode acontecer é um ou outro delito na Lei admitir suspensão condicional do processo por força da Lei 9.099, visto que nelas há penas mínimas de 1 ano, mas não se admite fiança nem prescrição para qualquer conduta prescrita na Lei.

  • a Lei não diz isso "sua pena será obrigatoriamente a de reclusão." a letra da lei vai falar de "sujeito à pena de reclusão"

  • Inicialmente, é importante mencionar que a Constituição Federal de 1988 trouxe em seu Título II os direitos e garantias fundamentais, subdividindo-os em cinco capítulos, quais sejam, direitos individuais e coletivos, direitos sociais, nacionalidade, direitos políticos e partidos políticos.

    Em regra, as normas que consubstanciam os direitos fundamentais democráticos e individuais são de eficácia e aplicabilidade imediata.

    A questão versa especialmente sobre preceitos estabelecidos no artigo 5º, CF/88, o qual traz os direitos e deveres individuais e coletivos. Vejamos:

    a) ERRADO - Apesar de o caput do art. 5º da Constituição Federal de 1988 dizer que os direitos fundamentais são assegurados aos “brasileiros e estrangeiros residentes no País", tal expressão deve ser analisada junto com o princípio da dignidade da pessoa humana.

    Desta forma, até os estrangeiros não residentes podem fazer uso de todos os instrumentos processuais de proteção a esses direitos, salvo naqueles casos em que a própria Constituição limitou o exercício. Assim, um estrangeiro não-residente não poderia ingressar com uma ação popular, já que a legitimidade ativa é restrita aos cidadãos (art. 5º, inc. LXXIII).

    Portanto, não havendo qualquer norma constitucional impeditiva, o estrangeiro não-residente pode ingressar, em princípio, com qualquer ação constitucional de defesa de seus direitos fundamentais. Nesse sentido, o STF, já consignou que “o estrangeiro, embora não residente no Brasil, goza do direito de impetrar mandado de segurança".

    Interessante mencionar o Informativo 502 do STF, onde o Ministro Celso de Mello, reconhecendo o direito de estrangeiro não-residente de impetrar habeas-corpus, afastando a interpretação literal do caput do artigo 5, da CF/88, afirmou que “o fato de o paciente ostentar a condição jurídica de estrangeiro e de não possuir domicílio no Brasil não lhe inibe, só por si, o acesso aos instrumentos processuais de tutela da liberdade nem lhe subtrai, por tais razões, o direito de ver respeitadas, pelo Poder Público, as prerrogativas de ordem jurídica e as garantias de índole constitucional que o ordenamento positivo brasileiro confere e assegura a qualquer pessoa que sofra persecução penal instaurada pelo Estado" (STF, HC 94016 MC/SP, rel. Min. Celso de Mello, j. 7/4/2008).

    A assertiva erra ao afirmar que todos os direitos fundamentais estão assegurados aos estrangeiros não residentes, já que, como vimos, a ação popular só pode ser manejada por cidadão, sem contar alguns casos de elegibilidade, os quais estão relacionados à condição de brasileiros natos (art. 12, §3º, CF/88).

    b) ERRADO - O artigo 5º, IV, CF/88 é enfático em afirmar que é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato.

    c) ERRADO - É ilegítima a recusa dos pais à vacinação compulsória de filho menor por motivo de convicção filosófica. Nesse sentido, o STF fixou as seguintes teses no ARE 1267879/SP, “É constitucional a obrigatoriedade de imunização por meio de vacina que, registrada em órgão de vigilância sanitária, (i) tenha sido incluída no Programa Nacional de Imunizações, ou (ii) tenha sua aplicação obrigatória determinada em lei ou (iii) seja objeto de determinação da União, Estado, Distrito Federal ou Município, com base em consenso médico-científico. Em tais casos, não se caracteriza violação à liberdade de consciência e de convicção filosófica dos pais ou responsáveis, nem tampouco ao poder familiar". (ARE 1267879, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Tribunal Pleno, julgado em 17/12/2020, PROCESSO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL – MÉRITO DJe-064 DIVULG 07-04-2021 PUBLIC 08-04-2021).

    d) ERRADO - Por disposição do artigo 5º, XLIII, CF/88, a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem. Assim, não se fala em imprescritibilidade.

    e) CORRETO - A assertiva está em consonância com o artigo 5º, XLIV, CF/88, o qual estabelece que constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E


  • O crime de tortura é PRESCRITÍVEL.

  • O que me pegou nessa questão foi a palavra "obrigatoriedade"....

    Estar sujeito a situação X é uma coisa, ser uma situação obrigatória é outra.

  • Tem gente q copia a mesma resposta do colega sem mudar uma vírgula. kkkkkkkkkkkkkkkk Desnecessário.

  • Acredito que esse "obrigatoriamente" é porque não tem nenhuma pena de detenção na Lei, então, por lógica, será obrigatoriamente de reclusão. Ponto pra banca que não escreveu no enunciado "segundo a lei...", pois ai sim estaria equivocado.

  • São crimes inafiançáveis e imprescritíveis: a prática de racismo e a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático; (artigo 5º, inciso XLIV da constituição).

  • CF - Art. 5º, XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritívelsujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;


ID
5569630
Banca
FAPEC
Órgão
PC-MS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra E.

    A) A garantia do desenvolvimento nacional é um dos OBJETIVOS FUNDAMENTAIS DA RFB.

    B) A dignidade é um FUNDAMENTO DA RFB.

    C) É um OBJETIVO FUNDAMENTAL DA RFB.

    D) Aqui é um dos OBJETIVOS FUNDAMENTAIS DA RFB.

    Fonte: CF/88.

    CONTINUAR TE FAZ CONQUISTAR!! ✍❤️

  • GABARITO: E

    CON (DE) PRES (SO) NÃO RE (IN) A COOPERA IGUAL

    Relações Internacionais da RFB

    A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios (mudamos a ordem para formar o mnemônico)

    Con – concessão de asilo político

    De – defesa da paz

    Pre – prevalência dos direitos humanos

    So – solução pacífica dos conflitos

    Não – não intervenção

    Re – repúdio ao terrorismo e ao racismo

    In – independência nacional

    A – autodeterminação dos povos

    Coopera – cooperação entre os povos para o progresso da humanidade

    Igual – igualdade entre os Estados

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca das disposições constitucionais. Vejamos:

    A. ERRADO.

    “Art. 1º, CF. A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania;

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;   

    V - o pluralismo político.”

    Mnemônico: SoCiDiVaPlu

    So – soberania.

    Ci – cidadania.

    Di – dignidade da pessoa humana.

    Va – valores sociais do trabalho e da livre iniciativa.

    Plu – pluralismo político.

    “Art. 3º, CF. Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    Mnemônico: Com Garra Erra Pouco

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; Com

    II - garantir o desenvolvimento nacional; Garra

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; Erra

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação”. Pouco.

    B. ERRADO.

    “Art. 1º, CF. A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania;

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;   

    V - o pluralismo político.”

    Mnemônico: SoCiDiVaPlu

    So – soberania.

    Ci – cidadania.

    Di – dignidade da pessoa humana.

    Va – valores sociais do trabalho e da livre iniciativa.

    Plu – pluralismo político.

    C. ERRADO.

    Art. 3º, CF. Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    Mnemônico: Com Garra Erra Pouco

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; Com

    II - garantir o desenvolvimento nacional; Garra

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; Erra

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. Pouco.

    D. ERRADO.

    Art. 3º, CF. Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    Mnemônico: Com Garra Erra Pouco

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; Com

    II - garantir o desenvolvimento nacional; Garra

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; Erra

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. Pouco.

    E. CERTO.

    “Art. 4º, CF. A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    Mnemônico: AInDa Não ComPreI ReCoS

    I - Independência nacional; In

    II - Prevalência dos direitos humanos; Pre

    III - Autodeterminação dos povos; A

    IV - Não-intervenção; Não

    V - Igualdade entre os Estados; I

    VI - Defesa da paz; D

    VII - Solução pacífica dos conflitos; S

    VIII - Repúdio ao terrorismo e ao racismo; Re

    IX - Cooperação entre os povos para o progresso da humanidade; Co

    X - Concessão de asilo político. Co”

    GABARITO: ALTERNATIVA E.

  • GABARITO - E

    FUNDAMENTOS -

    SoCiDiVaPlu

    So – soberania.

    Ci – cidadania.

    Di – dignidade da pessoa humana.

    Va – valores sociais do trabalho e da livre iniciativa.

    Plu – pluralismo político.

    OBJETIVOS-

    Com Ga Er Pro

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; Com

    II - garantir o desenvolvimento nacional; Gar

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; Er

    promover o bem estar de todos..

  • Ia deixar meu mnemônico, mas já tem demais kkk

    Pra não passar em branco...

    Art. 4º/CF: A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

    - STF: homofobia e transfobia são equiparadas ao crime de racismo.

  • FUNDAMENTOS

    So – soberania.

    Ci – cidadania.

    Di – dignidade da pessoa humana.

    Va – valores sociais do trabalho e da livre iniciativa.

    Plu – pluralismo político.

    OBJETIVOS-

    Com Garra Erra Pouco

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; Com

    II - garantir o desenvolvimento nacionalGarra

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; Erra

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação”. Pouco.

    Mnemônico dos Princípios: IN PANICO SÓ DECORE

    IN - Independência Nacional.

    P - Prevalência dos Direitos Humanos.

    - Autodeterminação dos Povos.

    N - Não Intervenção.

    I - Igualdade entre os Estados.

    CO - Cooperação entre os povos para o progresso da humanidade.

     - Solução pacífica dos conflitos.

    DE - Defesa da paz.

    CO - Concessão de asilo político.

    RE - Repúdio ao terrorismo e ao racismo.

  • Assertiva E

    A República Federativa do Brasil rege-se, na suas relações internacionais, pelos seguintes princípios, dentre outros: independência nacional, autodeterminação dos povos, não intervenção, igualdade entre os Estados, defesa da paz e solução pacífica dos conflitos.

  • GAB-E

    ART.4º

    A República Federativa do Brasil rege-se, na suas relações internacionais, pelos seguintes princípios, dentre outros: independência nacional, autodeterminação dos povos, não intervenção, igualdade entre os Estados, defesa da paz e solução pacífica dos conflitos.

    SÓ ISSO. NADA ALÉM DISSO.!!

  • FUNDAMENTOS SO-CI-DI-VA-PLU

    SOberania

    CIdadania

    DIgnidade da pessoa humana

    VAlores sociais do trabalho e da livre-iniciativa

    PLUralismo político

    OBJETIVOS CO GAR ER PRO

    Construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    Garantir o desenvolvimento nacional;

    erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais;

    Promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

    ART. A RFB rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios

    Independência nacional

    prevalencia dos direitos humanos

    autodeterminaçao dos povos

    não-intervençao

    igualdade entre os Estados

    defesa da paz

    solução pacifica dos conflitos

    repudio ao terrorismo e ao racismo

    cooperação entre os povos para o progresso da humanidade

    concessão de asilo político

  • CORRETA LETRA E.

    São fundamentos da República Federativa do Brasil: a soberania, a cidadania, a dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho e da livre-iniciativa e a garantia do desenvolvimento nacional. 

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união in�dissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como FUNDAMENTOS (SO-CI-DI-VA-PLU):

    I - a SOberania;

    II - a CIdadania

    III - a DIgnidade da pessoa humana;

    IV - os VAlores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o PLUralismo político.

    Art. 3º Constituem OBJETIVOS fundamentais da República Federativa do Brasil (regra do verbo):

    I - CONSTRUIR uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - GARANTIR o desenvolvimento nacional;

    III - ERRADICAR a pobreza e a marginalização e REDUZIR as desigualdades sociais e regionais;

    IV - PROMOVER o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. 

  • GABARITO: LETRA E

    A) São fundamentos da República Federativa do Brasil: a soberania, a cidadania, a dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho e da livre-iniciativa e a garantia do desenvolvimento nacional

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania;

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; 

    V - o pluralismo político.

    Garantia do desenvolvimento nacional é um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil (art. 3º, II).

    .

    B) A dignidade da pessoa humana é um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil.

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania;

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; 

    V - o pluralismo político.

    .

    C) Promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação é um dos fundamentos da República Federativa do Brasil.

    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - garantir o desenvolvimento nacional;

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

    .

    D) São fundamentos da República Federativa do Brasil a erradicação da pobreza e da marginalização e a redução das desigualdades sociais e regionais.

    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - garantir o desenvolvimento nacional;

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

    .

    E) A República Federativa do Brasil rege-se, na suas relações internacionais, pelos seguintes princípios, dentre outros: independência nacional, autodeterminação dos povos, não intervenção, igualdade entre os Estados, defesa da paz e solução pacífica dos conflitos.

    Certo! Art, 4º da CF.

  • Questao dada para delegado.

  • Mnemônico: SoCiDiVaPlu

    • So – soberania
    • Ci – cidadania
    • Di – dignidade da pessoa humana
    • Va – valores sociais do trabalho e da livre iniciativa
    • Plu – pluralismo político

    Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

    Mnemônico: Com Garra Erra Pouco (ou ConGaErPro)

    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    • I – construir uma sociedade livre, justa e solidária; Com
    • II – garantir o desenvolvimento nacional; Garra
    • III – erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; Erra
    • IV – promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. Pouco

    Mnemônico: AInDa Não ComPreI ReCoS

    • A – autodeterminação dos povos
    • In – independência nacional
    • D – defesa da paz
    • Não – não intervenção
    • Co – cooperação entre os povos para o progresso da humanidade
    • Pre – prevalência dos direitos humanos
    • I – igualdade entre os Estados
    • Re – repúdio ao terrorismo e ao racismo
    • Co – concessão de asilo político
    • S – solução pacífica dos conflitos

  • Assinale a alternativa correta.

    Alternativas

    A

    São fundamentos da República Federativa do Brasil: a soberania, a cidadania, a dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho e da livre-iniciativa e a garantia do desenvolvimento nacional. (é objetivo)

    B

    A dignidade da pessoa humana é um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil. (é fundamento)

    C

    Promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação é um dos fundamentos da República Federativa do Brasil. (é objetivo)

    D

    São fundamentos da República Federativa do Brasil a erradicação da pobreza e da marginalização e a redução das desigualdades sociais e regionais. (é objetivo)

    E gabarito

    E - gabarito

    A República Federativa do Brasil rege-se, na suas relações internacionais, pelos seguintes princípios, dentre outros: independência nacional, autodeterminação dos povos, não intervenção, igualdade entre os Estados, defesa da paz e solução pacífica dos conflitos.

     Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    I - independência nacional;

    II - prevalência dos direitos humanos;

    III - autodeterminação dos povos;

    IV - não-intervenção;

    V - igualdade entre os Estados;

    VI - defesa da paz;

    VII - solução pacífica dos conflitos;

    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

    X - concessão de asilo político.

  • São FUNDAMENTOS da CF/88 - SoCiDiVaPlu

    So – soberania.

    Ci – cidadania.

    Di – dignidade da pessoa humana.

    Va – valores sociais do trabalho e da livre iniciativa.

    Plu – pluralismo político.

    São OBJETIVOS : Com Garra Erra Pouco

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; Com

    II - garantir o desenvolvimento nacional; Garra

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; Erra

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação”. Pouco.

    A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    Mnemônico: AInDa Não ComPreI ReCoS

    I - Independência nacional; In

    II - Prevalência dos direitos humanos; Pre

    III - Autodeterminação dos povos; A

    IV - Não-intervenção; Não

    V - Igualdade entre os Estados; I

    VI - Defesa da paz; D

    VII - Solução pacífica dos conflitos; S

    VIII - Repúdio ao terrorismo e ao racismo; Re

    IX - Cooperação entre os povos para o progresso da humanidade; Co

    X - Concessão de asilo político. Co”

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    RESUMOS

    SIMULADOS

    QUESTOES

  • dica pra resolver esse tipo de questão

    pare e pense

    se o Brasil já tem é um fundamento

    se o Brasil ainda não tem (e provavelmente nunca vai ter) é um objetivo

    ex: (soberania) o brasil é um país soberano logo é um fundamento

    ex: (erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais) é algo que ainda não conseguimos logo é um objetivo...


ID
5569633
Banca
FAPEC
Órgão
PC-MS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa correta. 

Alternativas
Comentários
  • GAB D

    1º) Conhecimento necessário. (Quais são os casos de brasileiros natos)

    Considera-se brasileiro nato:

    • Nascidos o Brasil, ainda que de pai ou mãe estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;
    • Nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço do Brasil;
    • Nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente;
    • Nascidos no estrangeiro e venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;  

    2º) Conhecimento necessário (Casos de brasileiros naturalizados)

    • Os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;
    • Os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.  
    • Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição.   

    3º) Conhecimento necessário (Cargos privativos de brasileiros natos)

    Cargos privativos de brasileiros natos MP3.COM

    Ministro do STF

    Presidente da republica e Vice

    Presidente da câmara dos deputados

    Presidente do senado

    Carreira Diplomáticas

    Oficial das Forças Armadas

    Ministro do Estado de Defesa

  • GABARITO: D

    a) ERRADO: Art. 12. São brasileiros: I - natos: b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

    b) ERRADO: Art. 12. São brasileiros: II - naturalizados: b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.

    c) ERRADO: Art. 12, § 1º Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição. 

    d) CERTO: Art. 12, § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos: VI - de oficial das Forças Armadas. VII - de Ministro de Estado da Defesa.

    e) ERRADO: Art. 12, § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que: II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos: a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira; b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos direitos de nacionalidade. Vejamos:

    A. ERRADO.

    Art. 12, CF. São brasileiros:

    I - natos:

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil (Jus sanguinis + critério funcional);

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira (Jus sanguinis + opção ou + critério residencial).”

    B. ERRADO.

    Art. 12, CF. São brasileiros:

    II - naturalizados:

    a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral (naturalização ordinária);

    b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira (naturalização extraordinária).

    C. ERRADO.

    Art. 12, CF. São brasileiros:

    § 1º Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição.”

    D. CERTO.

    “Art. 12, §3º, CF. São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa.”

    Tal questão apresenta uma certa lógica que pode ser útil caso venhamos a esquecer dos cargos privativos de brasileiros natos.

    Precisamos pensar que, o cargo de Presidência da República e os demais que podem permitir que a presidência seja assumida, são, obviamente, privativos de brasileiros natos.

    Vice-Presidente, Presidente da Câmara, Presidente do Senado, e Ministro do STF, (pois, caso sejas presidentes de tais cortes, poderão, em uma situação excepcional, passar a ser o Chefe do Executivo), são todos exclusivos de brasileiros natos, porque não faria sentido que o Estado Brasileiro tivesse como autoridade maior um estrangeiro ou até mesmo um brasileiro naturalizado.

    Os demais cargos, estão diretamente relacionados à segurança nacional ou a representação internacional do Brasil. Cargos essenciais a qualquer nação, logo, o constituinte não iria arriscar-se e, portanto, tal exclusividade.

    E. ERRADO.

    “Art. 12, CF. São brasileiros:

    § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

    II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:

    a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;

    b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis.”

    GABARITO: ALTERNATIVA D.

  • A) São brasileiros natos os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, ainda que nenhum deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir em território nacional e optem, em qualquer tempo, pela nacionalidade brasileira. ( PEGADINHA BRABA)

    Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    a) (...)

    b) (...)

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;  

    B) São brasileiros naturalizados os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes no Brasil há mais de quinze anos, ininterruptos ou não, desde que não contem com condenação penal e desde que requeiram a nacionalidade brasileira. Em se tratando de originários de país de língua portuguesa, exige-se apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral.

     Art. 12. São brasileiros:

    I - (...)     

    II - naturalizados:

    a)(...)

    b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira. 

    C) Aos portugueses com residência permanente no País, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos na Constituição Federal.

    Art. 12, § 1º "Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição ."  

    D) Os cargos de Ministro de Estado da Defesa e de oficial das Forças Armadas é privativo de brasileiro nato. (GABARITO)

    Art. 12 (...)

    § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    (...)

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa  

    E) Será decretada a perda da nacionalidade do brasileiro que tiver adquirido outra, salvo, exclusivamente, nos casos de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis.

    Art. 12 (...)

    § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

    I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;

    II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:          

    a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;              

    b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;  

  • GABARITO - D

    MP5.COM

    Presidente do CNJ

    Presidente do TSE

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa

  • D) Os cargos de Ministro de Estado da Defesa e de oficial das Forças Armadas é privativo de brasileiro nato. (Correta)

    Art. 12, § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da Carreira diplomática;

    VI - de Oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa        

    - MP3.COM.CT

    Além de:

    - Presidente do CNJ (o presidente do CNJ é o Presidente do STF);

    - Presidente do TSE (o presidente do TSE é ministro do STF).

    @adelsonbenvindo

  • Galera

    simples: 3 cargos de guerra e 4 cargos de gestão

    Ministro da defesa

    Diplomata (obs: ministro das relações exteriores ñ precisa ser nato)

    oficial das forças armadas

    Presidente e vice do Brasil

    Presidente da Câmara dos deputados

    Presidente do SF

    M do STF

  • Questão de delegado com essa alternativa dá medo de marcar né?

  • São brasileiros natos os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, ainda que nenhum deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir em território nacional e optem, em qualquer tempo, pela nacionalidade brasileira.

    Em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade.

    São brasileiros naturalizados os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes no Brasil há mais de quinze anos, ininterruptos ou não, desde que não contem com condenação penal e desde que requeiram a nacionalidade brasileira. Em se tratando de originários de país de língua portuguesa, exige-se apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral.

    Extraordinária: 15 anos ininterruptos; sem condenação penal; desde que requeiram a nacionalidade brasileira

    Ordinária: 1 ano ininterrupto e idoneidade moral

    Aos portugueses com residência permanente no País, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos na Constituição Federal.

    Serão atribuídos os direitos inerentes se houver reciprocidade em favor dos brasileiros.

    Os cargos de Ministro de Estado da Defesa e de oficial das Forças Armadas é privativo de brasileiro nato. 

    correta

    Será decretada a perda da nacionalidade do brasileiro que tiver adquirido outra, salvo, exclusivamente, nos casos de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis.

    Salvo (2 situações): se houver reconhecimento da nacionalidade originária pela lei estrangeira OU de imposição como condição de permanência ou para o exercício dos direitos civis.

  • "Os cargos de (...) é privativo (...)".

    Assassinou a gramática rsrsrs

  • Famoso MP3.com

    Ministro do STF

    Presidente do Senado

    Presidente da Câmara dos deputados

    Presidente e vice da República

    Carreiras Diplomáticas

    Oficiais das Forças Armadas

    Ministro de Estado

  • A - Está tudo correto, porém faltou a parte de DEPOIS DA MAIORIEDADE (pode optar a qualquer tempo, desde que seja depois da maioridade).

    B - O que está errado é o momento que diz "ininterruptos ou não". Tem que ser 15 anos ININTERRUPTOS.

    C - Serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro se tiver RECIPROCIDADE EM FAVOR DOS BRASILEIROS.

    D - É a disposição do artigo 12, §3º, da CF.

    E - § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

    II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:  

    a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;   

    b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;

    Questão usou a expressão EXCLUSIVAMENTE, quando na verdade não é, pois existe outra possibilidade, que está grifada acima.

  • GABARITO - D

     (cargos privativos de brasileiro nato): MP5.COM

    M- Ministro do Supremo Tribunal Federal (Art. 12, §3º, IV, CF/88).

    P- Presidente e Vice-Presidente da República (Art. 12, §3º, I, CF/88).

    P- Presidente do Conselho Nacional de Justiça (Art. 103-B, §1º, CF/88).

    P- Presidente e o Vice-Presidente do Tribunal Superior Eleitoral (Art. 119, PU, CF/88).

    P- Presidente da Câmara dos Deputados (Art. 12, §3º, II, CF/88).

    P- Presidente do Senado Federal (Art. 12, §3º, III, CF/88).

    C- Carreira diplomática (Art. 12, §3º, V, CF/88).

    O- Oficial das Forças Armadas (Art. 12, §3º, VI, CF/88).

    M- Ministro de Estado da Defesa (Art. 12, §3º, VII, CF/88).

    Acrescentando:

    Art. 123. O Superior Tribunal Militar compor-se-á de quinze Ministros vitalícios, nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a indicação pelo Senado Federal, sendo três dentre oficiais-generais da Marinha, quatro dentre oficiais-generais do Exército, três dentre oficiais-generais da Aeronáutica, todos da ativa e do posto mais elevado da carreira, e cinco dentre civis.

    ·        No STM, 10 são cargos privativos de brasileiro nato (oficiais das forças armadas), segundo o art. 123, CF

    Art. 119. O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos:

    a) três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal;

    b) dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça;

    II - por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.

    Parágrafo único. O Tribunal Superior Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal, e o Corregedor Eleitoral dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça.

    ·        No TSE, 3 cargos são ocupados por Ministros do STF, segundo o art. 119, CF.

    Q - Todos os cargos do STM são privativos de brasileiros natos – ERRADO

    Q - Três cargos do TSE são privativos de brasileiros natos - CORRETO

  • Letra E errada . (exclusivamente ) .

    Sigam @diaadiaavante no insta a rotina de uma concurseira imperfeita .

  • Impressão minha ou tem um erro de concordância nessa alternativa correta?

  • Gabarito D!

    >> Brasileiros Natos:

    × Os nascidos no Brasil, ainda que de pais estrangeiros

    • Salvo se algum ou ambos estiver a serviço de seu país (ambos os pais devem ser estrangeiros)

    × Os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço do Brasil

    × Os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro OU de mãe brasileira:

    • Sejam registrados em repartição brasileira competente ou;
    • Venham a residir no Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira

    >> Brasileiros Naturalizados:

    × Os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa → APENAS residência por 1 ano ininterrupto e idoneidade moral (1 ano + idoneidade)

    • Ato discricionário do Presidente da RFB

    × Os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes no Brasil há + de 15 anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira (15 anos + sem condenação)

    >> Portugueses Residentes no Brasil:

    × Portugueses com residência permanente no País, SE HOUVER reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro (naturalizado), salvo os casos previstos nesta Constituição (residência PERMANENTE + reciprocidade)

    >> Cargos Privativos de Brasileiros Natos (MP3.COM)

    • Ministro do STF
    • Presidente da República
    • Presidente do Senador
    • Presidente da Câmara
    • Carreiras Diplomáticas
    • Oficial das Forças Armadas
    • Ministro da Defesa

    >> Perda da nacionalidade:

    × Cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;

    × Adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:

    • De reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;
    • De imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;
  • MP3.COM

  • A ERRADA: São brasileiros natos os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, ainda que nenhum deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir em território nacional e optem, em qualquer tempo, pela nacionalidade brasileira.

    = O erro da assertiva está em que não consta a exigência da OPÇÃO ocorrer, embora a qualquer tempo, essa só pode se dar DEPOIS de atingida a maioridade civil.

    B ERRADA: São brasileiros naturalizados os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes no Brasil há mais de quinze anos, ininterruptos ou não, desde que não contem com condenação penal e desde que requeiram a nacionalidade brasileira. Em se tratando de originários de país de língua portuguesa, exige-se apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral.

    = O erro da assertiva está no "ou não" = são brasileiros naturalizados os ESTRANGEIROS de qualquer nacionalidade, residentes no Brasil há mais de quinze anos, ININTERRUPTOS, sem condenação penal e desde que requeiram a nacionalidade.

    C ERRADA: Aos portugueses com residência permanente no País, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos na Constituição Federal.

    = O erro na assertiva está em referenciar aos direitos, e não a tratamento. O que não pode ocorrer, em regra, é o tratamento diferenciado. Os direitos são os mesmos.

    D CORRETA: Os cargos de Ministro de Estado da Defesa e de oficial das Forças Armadas é privativo de brasileiro nato. 

    = MP3.COM => Ministro de Estado de Defesa e Oficial das Forças Armadas;

    E ERRADA: Será decretada a perda da nacionalidade do brasileiro que tiver adquirido outra, salvo, exclusivamente, nos casos de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis.

    = O erro está nas exceções, pois também não será possivel a decretação da perda da nacionalidade, quando embora adquirido outra, ESTA reconhecer a nacionalidade brasileira originaria [ou seja, a brasileira] pela lei estrangeira.

  • questão linda, lei seca purinha! s2

  • O Erro da A: ... em qualquer tempo,DEPOIS DE ATINGIDA A MAIORIDADE, pela nacionalidade brasileira.

  • ✔️ PARA AJUDAR A FIXAR

    São brasileiros natos os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, ainda que nenhum deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir em território nacional e optem, em qualquer tempo, DEPOIS DE ATINGIDA A MAIORIDADE pela nacionalidade brasileira. (ERRADO)

    • DEPOIS DE ATINGIDA A MAIORIDADE

    São brasileiros naturalizados os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes no Brasil há mais de quinze anos, ininterruptos (CERTO) ou não (ERRADO), desde que não contem com condenação penal e desde que requeiram a nacionalidade brasileira(CERTO). Em se tratando de originários de país de língua portuguesa, exige-se apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral(CERTO).

    • O "NÃO" DEIXOU A QUESTÃO ERRADA
    • NESTE CASO O ATO É VINCULADO
    • LEMBRANDO, É OBRIGADO A CONCEDER CASO O ESTRANGEIRO REQUEIRA

    Aos portugueses com residência permanente no País, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro,(ERRADO) salvo os casos previstos na Constituição Federal.

    • DESDE QUE HAJA RECIPROCIDADE EM FAVOR DOS BRASILEIROS SERÃO ATRIBUIDOS DIREITOS INERENTES

    Os cargos de Ministro de Estado da Defesa e de oficial das Forças Armadas é privativo de brasileiro nato. (CERTO)

    • MP3.COM
    • + PRESIDENTE DO CNJ
    • + PRESIDENTE E VICE DO TSE

    Será decretada a perda da nacionalidade do brasileiro que tiver adquirido outra, salvo, exclusivamente (ERRADO), nos casos de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis.

    • EXCLUSIVAMENTE DEIXOU A QUESTÃO ERRADA
    • PERMAÊNCIA
    • EXERCÍCIOS DE DIREITOS CIVIS
    • RECONHECIMENTO DE NAC. ORIGINÁRIA

    ✍ GABARITO: D

    • CARGOS PRIVATIVOS DO NATO: 

    Mp3.com 

    MINISTRO DO STF 

    PRESIDENTE E VICE DA REPÚBLICA 

    PRESIDENTE DA CAMARA DOS DEPUTADOS 

    PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL 

    CARREIRA DIPLOMÁTICA 

    OFICIAL DAS FORÇAS ARMADAS 

    MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA. 

  • GABARITO: D

    Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;                

    II - naturalizados:

    a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;

    b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.             

    § 1º Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição.               

    § 2º A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.

    § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa                 

    § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

    I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;

    II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:            

    a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;               

    b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;               


ID
5569636
Banca
FAPEC
Órgão
PC-MS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional

No que diz respeito aos Direitos Políticos, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A suspensão de direitos políticos prevista no art. 15, III, da Constituição Federal ,SE aplica para condenados a penas restritivas de direitos.

  • LETRA C

    Art. 14, § 7º São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

    Súmula vinculante 18-STF: A dissolução da sociedade ou do vínculo conjugal, no curso do mandato, não afasta a inelegibilidade prevista no § 7º do artigo 14 da Constituição Federal.

    A Súmula Vinculante 18 do STF não se aplica aos casos de extinção do vínculo conjugal pela morte de um dos cônjuges. STF. Plenário. RE 758461/PB, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 22/5/2014 (repercussão geral) (Info 747).

    LETRA D

    Art. 14, § 10, CF/88 - O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.

    LETRA E

    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    II - incapacidade civil absoluta;

  • A Suspensão dos direitos políticos prevista no art.15 inciso III da CF, aplica-se tanto para condenados a penas privativas de liberdade, como também a penas restritivas de direito. (Julgamento do STF em 2019, inf. 939)

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    RESUMOS

    SIMULADOS

    QUESTOES

  • A ) A suspensão de direitos políticos prevista no art. 15, III, da Constituição Federal, não se aplica para condenados a penas restritivas de direitos. (falsa)

    A regra de suspensão dos direitos políticos, prevista no art. 15, III, da Constituição Federal, é autoaplicável e consequência imediata da sentença penal condenatória transitada em julgado, independentemente da natureza da pena imposta (privativa de liberdade, restritiva de direitos, suspensão condicional da pena, dentre outras hipóteses). (RE 601.182, voto do rel. p/ o ac. min. Alexandre de Moraes, j. 8-5-2019, P, DJE de 2-10-2019)

    C) São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, mesmo que o vínculo conjugal tenha sido dissolvido durante o curso do mandato. (verdadeira)

    SV 18: A dissolução da sociedade ou do vínculo conjugal, no curso do mandato, não afasta a inelegibilidade prevista no § 7º do art. 14 da CF.

    D) § 10. O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude (verdadeira)

    E) Segundo disposição expressa da Constituição Federal, a incapacidade civil, absoluta ou relativa, é hipótese, respetivamente, de perda e da suspensão dos direitos políticos.  (falsa)

    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    II - incapacidade civil absoluta;


ID
5569639
Banca
FAPEC
Órgão
PC-MS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    b) nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República; c) nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado, ressalvado o disposto no art. 52, I, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente ;

    d) o habeas corpus , sendo paciente qualquer das pessoas referidas nas alíneas anteriores; o mandado de segurança e o habeas data contra atos do Presidente da República, das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, do Tribunal de Contas da União, do Procurador-Geral da República e do próprio Supremo Tribunal Federal;

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles;              

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    II - julgar, em recurso ordinário:

    a) o habeas corpus , o mandado de segurança, o habeas data e o mandado de injunção decididos em única instância pelos Tribunais Superiores, se denegatória a decisão;

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    e) o litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Território;

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal (NÃO MENCIONA O VICE-GOVERNADOR) , e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;

  • GABARITO: A

    a) CERTO: Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: d) o habeas corpus , sendo paciente qualquer das pessoas referidas nas alíneas anteriores; o mandado de segurança e o habeas data contra atos do Presidente da República, das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, do Tribunal de Contas da União, do Procurador-Geral da República e do próprio Supremo Tribunal Federal;

    b) ERRADO: Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles;    

    c) ERRADO: Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: II - julgar, em recurso ordinário: a) o habeas corpus , o mandado de segurança, o habeas data e o mandado de injunção decididos em única instância pelos Tribunais Superiores, se denegatória a decisão;

    d) ERRADO: Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: e) o litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Território;

    e) ERRADO: Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: I - processar e julgar, originariamente: a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;

  • GABARITO - A

    I ) Compete ao STF julgar habeas corpus cujo paciente seja o Vice-Presidente da República.

    II) É competência exclusiva do Superior Tribunal de Justiça

          julgar governadores de estado por crimes COMUNS.

  • D) Compete à Justiça Federal processar e julgar litígio entre Estado Estrangeiro ou Organismo Internacional e a União, cabendo, dessa decisão, recurso ordinário a ser julgado originariamente pelo STJ. (ERRADO).

    • Art. 102: Compete ao STF, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: e) o litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Território;
    • Art. 105: Compete ao STJ: II - julgar, em recurso ordinário:c) as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, do outro,Município ou pessoa residente ou domiciliada no País.

  • Quem julga MS ou HD contra ato do STJ?

    R.: O próprio STJ (art. 105, I, b), com possibilidade de Recurso Ordinário pro STF (art. 102, II, a)

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:

    (...)

    b) os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal;

    art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    (...)

    II - julgar, em Recurso Ordinário:

    a) o habeas corpus , o mandado de segurança, o habeas data e o mandado de injunção decididos em única instância pelos Tribunais Superiores, se denegatória a decisão;

  • Existe algum mnemônico pra ajudar a decorar essas competências do STF/STJ? Eu não consigo decorar isso de jeito nenhum

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre Poder Judiciário.

    A- Correta. É o que dispõe a CRFB/1988 em seu art. 102, I, “b” e “d”: "Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: (...) b) nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República; (...) d) o habeas corpus, sendo paciente qualquer das pessoas referidas nas alíneas anteriores; o mandado de segurança e o habeas data contra atos do Presidente da República, das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, do Tribunal de Contas da União, do Procurador-Geral da República e do próprio Supremo Tribunal Federal; (...)".

    B- Incorreta. Trata-se de competência do Senado Federal. Art. 52, CRFB/88: "Compete privativamente ao Senado Federal: I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles; (...)”.

    C- Incorreta. A competência do STF é para julgar, em recurso ordinário, o mandado de segurança decidido em única instância pelos Tribunais Superiores, se denegatória a decisão. Art. 102, CRFB/88: "Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: (...) II - julgar, em recurso ordinário: a) o habeas corpus, o mandado de segurança, o habeas data e o mandado de injunção decididos em única instância pelos Tribunais Superiores, se denegatória a decisão; (...)”.

    D- Incorreta. Nesse caso, a decisão será julgada pelo STF. Art. 102, I, “e”, CRFB/88: "Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: e) o litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Território; (...)”.

    E- Incorreta. O STJ não julga os Vice-Governadores dos Estados e do Distrito Federal. Art. 105, I, “a”, CRFB/88: "Compete ao Superior Tribunal de Justiça: I - processar e julgar, originariamente: a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais; (...)".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A.

  • errei aqui e errei na prova :) kkkkkk

  • Quem julga os Vice Governadores nos crimes comuns e de responsabilidade?

  • Sobre os remédios constitucionais, vale o seguinte:

    • se o HC é impetrado em benefício de ministro de Estado (ele é o paciente): competência originária do STF.

    • se o HC é impetrado contra ato praticado por ministro de Estado (ele é o coator): competência originária do STJ.

    • se o MS ou HD forem impetrados contra ato praticado por ministro de Estado (ele é o coator): competência originária do STJ.

    Fonte: Gran cursos

    Será competência do STJ quando paciente ou coator for:

    Governador de Estado ou do Distrito Federal; órgão monocromático dos Tribunais Estaduais ou Tribunais Regionais Federais; membros dos Tribunais de Contas do Estado ou do Distrito Federal; dos Tribunais Regionais Eleitorais; dos Tribunais Regionais do Trabalho; dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais ou caso o coator seja um Ministro de Estado.

    Será de competência do STF quando o paciente for:

    o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, os seus próprios Ministros, o Procurador Geral da República, os Ministros de Estado, os membros dos Tribunais Superiores, os dos Tribunais de contas da União e os Chefes de Missão Diplomática.

  • a) Resposta certa, conforme Art 102, I, d

  • COMPETÊNCIAS DO STJ

    Processar e julgar, originariamente

     

    a) nos crimes comuns, os Governadores (de responsabilidade é um Tribunal Especial) , e nos de responsabilidade os desembargadores dos TJ, membros dos TRFs, TRTs e TREs, os membros dos Conselhos ou TCEs, (OBS: só faltou o TCU; este é julgado pelo STF) TCDF e TCMs, os do MPU (OBS: o STJ jamais  julgará membros do MPE, que é competência dos TJs.) que oficiem perante tribunais

     

    O vice-governador será julgado pelo Tribunal de Justiça, ainda que tenha praticado a infração quando estava no exercício (interino) do cargo de governador (STJ, RCL n. 980), Salvo se conexo com alguma autoridade acima.

     

    OBS: não há mais necessidade de autorização da Assembleia Legislativa (CLDF) para a abertura de processo contra os governadores (STF, ADI n. 5.540).

    Tem mais: se a Constituição Estadual falar na necessidade de autorização, tal dispositivo será inconstitucional (STF, ADI n. 4.797)

    Hoje, nos crimes de responsabilidade (impeachment), os governadores são julgados por um Tribunal Especial, previsto na Lei n. 1.079/1950, e não pelas Assembleias Legislativas.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca das competências para julgamento.

    A alternativa “A" está correta, uma vez que consoante o artigo 102, I, “b" e “d", da CRFB, compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: processar e julgar, originariamente: as infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República; o habeas corpus, sendo paciente qualquer das pessoas referidas nas alíneas anteriores; o mandado de segurança e o habeas data contra atos do Presidente da República, das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, do Tribunal de Contas da União, do Procurador-Geral da República e do próprio Supremo Tribunal Federal.

    A alternativa “B" está incorreta, uma vez que consoante o artigo 52, I, da CRFB, compete privativamente ao Senado Federal processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles. 

    A alternativa “C" está incorreta, uma vez que consoante o artigo 102, II, "a", da CRFB, compete ao STF julgar, em recurso ordinário, o mandado de segurança decidido em única instância pelos Tribunais Superiores, se denegatória a decisão. 

    A alternativa “D" está incorreta, uma vez que consoante o artigo 102, I, “e", da CRFB, compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:  processar e julgar, originariamente: o litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Território.

    A alternativa “E" está correta, uma vez que consoante o artigo 105, I, “a", da CRFB, compete ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar, originariamente: nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais.
    Gabarito da questão: letra A.
  • Vice-governador, quem julga??

    Nos crime comuns e de responsabilidade: em regra tem foro previsto nas Constituições Estaduais, competindo ao TJ local.

  • COMPETÊNCIA DE JULGAR (MINISTROS ...) BIZU MONSTRO

    STF

    • Crime comum e de responsabilidade

    ★ Ministros de Estado

    ★ Comandantes do EMA (Exército, Marinha e Aeronáutica)

    ★ Membros dos Tribunais Superiores

    ★ Membros do TCU

    ★ Chefes de missão diplomática.

    • Crime comum

    ★ Presidente da República e Vice

    ★ Membros do Congresso Nacional (Deputados federais e estaduais e senadores)

    ★ Seus próprios Ministros

    ★ PGR

    STJ

    • Crime comum e de responsabilidade

    ★ Desembargadores do TJE/TJDFT

    ★ Membros do TCE/TCDF

    ★ Membros do TRF/TRE/TRT

    ★ Membros dos Conselhos ou TC dos Municípios e MPU que oficiem perante Tribunais.

    • Crime comum

    ★ Governadores de Estado e DF

    TRF

    • Crime comum e de responsabilidade

    ★ Juízes Federais (Justiça Militar e Trabalho)

    ★ Membros do MPU

    • Crime comum

    ★ Prefeitos (crimes federais)

    TJ

    • Crime comum e de responsabilidade

    ★ Juízes dos Estados/DF

    ★ Membros do MP

    • Comum

    ★ Prefeitos (crimes estaduais)

    SENADO FEDERAL

    • Crime de responsabilidade

    ★ Presidente da República e Vice

    ★ Ministros de Estado (quando conexos com o PR)

    ★ Comandantes do EMA (quando conexos com o PR)

    ★ Ministros do STF

    ★ Membros do CNJ

    ★ Membros do CNMP

    ★ PGR

    AGU

    TRIBUNAL ESPECIAL

    • Crime de responsabilidade

    ★ Governador


ID
5569642
Banca
FAPEC
Órgão
PC-MS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito dos Poderes Administrativos, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: Letra C

    LETRA A (ERRADA) - 1. Excesso de poder: Incide na Competência, viola a Supremacia do Interesse Público;

    2. Desvio de poder / Desvio de finalidade: Incide na Finalidade, Viola os princípios da Impessoalidade e da Moralidade   

    LETRA B (ERRADA) - Lei 4.717, Art. 2º, parágrafo único, alínea e): "o desvio de finalidade se verifica quando o agente pratica o ato visando a fim diverso daquele previsto, explícita ou implicitamente, na regra de competência."

    LETRA C (GABARITO) - Perfeito. Abuso de Poder é o fenômeno que se verifica sempre que uma autoridade ou um agente público embora competente para a prática de um ato ultrapassa os limites das suas atribuições ou se desvia suas finalidades anteriormente delimitadas.

    LETRA D (ERRADA) - Esse exemplo é trazido na obra do Matheus Carvalho como DESVIO DE PODER / DESVIO DE FINALIDADE.

    LETRA E (ERRADA) - Vide justificativa no item a. Atuar fora dos limites da competência é EXCESSO DE PODER.

  • GABARITO - C

    Excesso de Poder - CEP

    Age Além de suas competências.

    Problema na competência

    Desvio de Poder- FDP

    Finalidade diversa ao ato.

    Problema na Finalidade

    _______________________________

    A ) São expressões distintas.

    ________

    B) no desvio de Poder o problema é Na Finalidade.

    __________

    D) No excesso de Poder o problema é na competência.

    _____________

    E ) O desvio de Poder revela problema na finalidade. Além disso, torna o ato anulável.

  • Assertiva C

    Tem-se o abuso de poder todas as vezes que a autoridade pública pratica um ato extrapolando a competência legal ou visando a uma finalidade diversa daquela estipulada pela legislação. Ainda, o abuso de poder pode decorrer de condutas comissivas ou omissivas, implicando na nulidade do ato administrativo.

  • ABUSO DE PODER se divide em:

    1. EXCESSO DE PODER - aparece toda vez que o administrador ultrapassa (extrapola;exorbita) os limites de sua competência. É um vício que atinge a competência. É um vício sanável, ou seja, passível de convalidação.

    2. DESVIO DE PODER ( desvio de finalidade) - ocorre quando o agente atua nos limites da competência legalmente definida, mas visando finalidade diversa daquela que estava prevista inicialmente. Vício insanável, ou seja, não passível de convalidação.

    DICA:

    FO.CO na convalidação - a convalidação só é possível com defeitos na FORMA e COMPETÊNCIA;

    O FiM não convalida - não há falar em convalidação nos vícios de objeto, finalidade é motivo.

  • c

    O abuso de poder é gênero, do qual decorre as espécies, excesso de poder e desvio de poder. No tocante ao excesso de poder, esse decorre em abuso das competências legais, em que o agente público extrapola as prerrogativas estabelecidas pela lei. Já no que se refere ao desvio de poder, esse caracteriza-se pelo desvio de finalidade, em que o agente público pratica o ato visando interesses particulares em detrimento do interesse público, exemplo de quando a autoridade administrativa remove servidor público com finalidade punitiva. Ademas, ambas podem ocorrer mediante condutas comissivas ou omissivas, implicando em nulidade do ato.

  • Letra C.

    A) As expressões são distintas e são ESPÉCIES DO GÊNERO ABUSO DE PODER.

    Desvio de Poder --------------> Age com finalidade diversa da imposta. Vício de finalidade.

    Excesso de Poder ------------> Atua fora dos limites da sua competência. Vício de competência.

    B) Aqui seria o DESVIO DE PODER.

    C) Gabarito.

    D) Vício na finalidade? O caso é de DESVIO DE PODER.

    E) Aqui seria EXCESSO DE PODER.

    Bons estudos!!! Erros? Só avisar!! CONTINUE!!

  • GABARITO: C

    O excesso de poder se caracteriza quando o agente atua sem competência. Seja por sua total ausência, seja por extrapolar os limites da competência que lhe foi legalmente atribuída, e age além do legal.

    O desvio de poder ou desvio de finalidade, surge quando o ato é praticado por motivos outros, que não os interesses públicos. Ou com fins diversos dos permitidos na legislação, ou seja, contra legem, ainda que buscando seguir a letra da lei.

    Fonte: https://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/12047/Abuso-de-poder-dos-agentes-publicos

  • O abuso de poder é gênero do qual surgem o excesso de poder ou o desvio de poder ou de finalidade.

    Assim, o abuso de poder pode se manifestar como o excesso de poder, caso em que o agente público atua além de sua competência legal, como pode se manifestar pelo desvio de poder, em que o agente público atua contrariamente ao interesse público, desviando-se da finalidade pública.

    Tratam-se, pois, de formas arbitrárias de agir do agente público no âmbito administrativo, em que está adstrito ao que determina a lei (princípio da estrita legalidade).

  • gab: C

    Acrescentado

    ABUSO DE PODER

    C E P ---> COMPETÊNCIA --> EXCESSO DE PODER

    F D P ----> FINALIDADE --> DESVIO DE PODER 

  • ABUSO DE PODER se divide em: 

     I - ExCesso de PoderO agente público age fora ou além dos limites da sua competência;

               Bizú: CEP Competência - Excesso Poder

     

    II - Desvio de Poder (ou desvio de finalidade): quando o agente público pratica um ato dentro dos limites da sua competência, mas fora da finalidade prevista ou contrária ao interesse público.

                   Bizú: FDP - Finalidade - Desvio Poder

    Obs: O poder de polícia, decorrente da supremacia geral do interesse público, permite que a administração pública condicione ou restrinja o exercício de atividades, o uso e gozo de bens e direitos pelos particulares, em nome do interesse público.

    Obs2: Abuso de Poder pode ocorrer tanto na forma comissiva como a omissivaporque ambas são capazes de afrontar a lei e causar lesão ao direito individual do administrado.  É forma omissiva de abuso de poder, quer o ato seja doloso ou culposo.

  • Importante destacar que desvio de poder (EMBORA ATUE DENTRO DE SUA competência, desvia a finalidade) e excesso de poder (agente atua extrapolando sua competência) são unificados pelo termo ABUSO DE PODER.

    Retificação após observação dos colegas.

  • Cep competência excesso de poder

    Fdp desvio de poder finalidade

  • Abuso de Poder se divide em duas modalidades:

    Excesso de Poder: quando o agente extrapola os limites de sua competência; Vicío de Competência.

    Desvio de Poder: quando o agente pratica o ato visando uma finalidade diversa. Vício de Finalidade.

    CONDUTAS COMISSIVAS: quando o ato é praticado fora dos limites legalmente postos;

    CONDUTAS OMISSIVAS: situações nas quais o agente público deixa de exercer uma atividade imposta a ele por lei, ou seja, quando ele se omite no exercício dos seus deveres.

  •  Abuso de Poder é gênero, tendo duas espécies:

    • Excesso de poder: é quando tem um vício na competência.

    Ex.: agente da vigilância sanitária que aplica multas de trânsito.

    • Desvio de poder/ de finalidade: é quando tem um vício na finalidade. Quando o agente atua buscando outra finalidade que não seja o interesse público.

    Ex.: determinar a remoção de um servidor por não gostar dele.

  • GABARITO "C" (correta)

    O abuso de poder tanto pode revestir a forma comissiva como a omissiva, porque ambas são capazes de afrontar a lei e causar lesão ao direito individual do administrado. A inércia da autoridade administrativa, deixando de executar determinada prestação de serviço a que por lei está obrigada, lesa o patrimônio jurídico individual.

  • A questão trata do abuso de poder que é gênero que comporta duas modalidades: o excesso de poder e o desvio de poder.

    Excesso de poder ocorre quando o agente público pratica um ato que não está inserido nos limites das suas competências legais, isto é, um ato que o agente não tem, na forma da lei competência para praticar. O excesso de poder, portanto, é um vício no elemento competência do ato administrativo.

    Desvio de poder ou desvio de finalidade ocorre quando o agente público pratica ato para atender a finalidades diversas das finalidades legais e do interesse público. Por exemplo, quando o agente público pratica ato para atender a interesses pessoais seus ou de terceiros. O ato praticado com desvio de poder possui um vício no elemento finalidade do ato administrativo.

    O abuso de poder, seja na modalidade excesso de poder ou desvio de poder, pode decorrer tanto de condutas comissivas quanto de condutas omissivas do agente público. As condutas comissivas ocorrem quando o agente pratica o ato ilícito por meio de uma ação. A conduta omissiva ocorre quando o agente deixa de praticar um dever ou competência legal. Em qualquer dos casos, o ato praticado com abuso de poder é ilícito.

    Feitas essas considerações, vejamos as afirmativas da questão:

    A) Excesso de poder e desvio de poder são interpretados pela doutrina como expressões sinônimas.

    Incorreta. Como já vimos, desvio de poder e excesso de poder são espécies diversas do gênero abuso de poder que correspondem a fenômenos e institutos jurídicos diferentes.

    B) Ocorre excesso de poder quando o agente público pratica um ato visando a interesses individuais, de caráter pessoal, sem atentar para o interesse público, fazendo-o em benefício próprio ou de um amigo, ou até mesmo na intenção de prejudicar um desafeto, violando o princípio da impessoalidade.

    Incorreta. Quando ao agente público pratica um ato visando a interesses pessoais ou de terceiros, sem atentar para o interesse público, ocorre desvio de poder e não excesso de poder.

    C) Tem-se o abuso de poder todas as vezes que a autoridade pública pratica um ato extrapolando a competência legal ou visando a uma finalidade diversa daquela estipulada pela legislação. Ainda, o abuso de poder pode decorrer de condutas comissivas ou omissivas, implicando na nulidade do ato administrativo.

    Correto. Sempre que a autoridade pública pratica ato extrapolando sua competência legal, ela age com abuso de poder na modalidade excesso de poder. Quando a autoridade pratica ato visando finalidade diversa da prevista em lei, ela age com abuso de poder na modalidade desvio de poder.

    O abuso de poder pode resultar de condutas comissivas ou omissivas e implica a ilicitude e nulidade do ato administrativo.

    D) Ocorre excesso de poder quando a autoridade pública pratica um ato respeitando a busca pelo interesse público, mas não respeitando a finalidade especificada por lei para aquele determinado ato. Por exemplo: exoneração é a perda do cargo de um servidor público sem finalidade punitiva, enquanto a demissão tem essa finalidade. Não é lícito ao administrador exonerar um servidor subordinado que cometeu infração, porque foi desrespeitada a finalidade legal para a prática do ato.

    Incorreta. Quando a autoridade pública pratica um ato que não respeite finalidade prevista em lei a hipótese é de desvio de poder e não de excesso de poder.

    E) Ocorre desvio de poder quando o agente do Estado atua fora dos limites de sua competência. Portanto, é vício de competência tornar nulo o ato administrativo praticado.

    Incorreta. Quando o agente do Estado atua fora dos limites de sua competência ocorre excesso de poder e não desvio de poder.

    Gabarito do professor: C.

  • Em 17/02/22 às 05:04, você respondeu a opção B. Você errou!

    Em 15/02/22 às 05:38, você respondeu a opção B. Você errou!

    Em 12/01/22 às 11:08, você respondeu a opção B. Você errou!

  • "... uma finalidade diversa"

    Desvio de finalidade é uma modalidade de abuso de poder

    Gabarito Letra C

  • Para nunca mais errar:

    Competência = Excesso de Poder = CEP

    Finalidade = Desvio de Poder = FDP

    Não possui competência - Excesso de poder

    Finalidade diversa - desvio de poder

    Todas essas 2 modalidades são espécies do gênero Abuso de Autoridade (Comissiva ou Omissivas)

  • ABUSO DE PODER - O abuso de poder pode decorrer de condutas comissivas ou de condutas omissivas.

    O abuso de poder subdivide-se em:

    1. EXCESSO DE PODER - A autoridade pública atua fora dos limites de sua competência - VÍCIO DE CPOMPETÊNCIA

    2.DESVIO DE PODER (também denominado de desvio de finalidade) - A autoridade pública visa interesses individuais OU busca um interesse público, mas não respeita a finalidade da lei para determinado ato - VÍCIO DE FINALIDADE

    Seja em decorrência de excesso de poder ou desvio de finalidade, o abuso de poder ensejará a nulidade do ato administrativo.

    Cabe salientar que, o VÍCIO DE COMPETÊNCIA é um vício sanável, ao passo que o VÍCIO DE FINALIDADE é insanável.

    DICA

    FO.CO na convalidação - forma e competência é passível de convalidação

    O Fi M não convalida - Objeto, Finalidade e Motivo não convalida

  • GABARITO - C

    O abuso de poder, que pode se manifestar por condutas omissivas ou comissivas, é gênero que comporta duas espécies:

    EXCESSO DE PODER: Trata-se de violação à competência.

    DESVIO DE PODER: Trata-se de violação à finalidade.

    A) INCORRETA. Excesso de poder e desvio de poder não são expressões sinônimas, como explicitado acima.

    B) INCORRETA. Por se tratar de desvio de finalidade, fala-se em desvio de poder.

    D) INCORRETA. Trata-se de desvio de poder, quando não respeita a finalidade especificada por lei para aquele determinado ato.

    E) INCORRETA. Ocorre EXCESSO de poder quando o agente do Estado atua fora dos limites de sua competência, o qual é considerado vício de competência que pode ser sanável, salvo competência exclusiva.


ID
5569645
Banca
FAPEC
Órgão
PC-MS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito do controle judicial da atividade administrativa, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - B

    A ) O Poder Judiciário controla os limites do mérito no que tange às questões de razoabilidade e proporcionalidade.

    B ) O exercício do poder discricionário pode concretizar-se tanto no momento em que o ato é praticado, bem como posteriormente, como no momento em que a administração decide por sua revogação.

    C) A lei também é Fonte para os atos administrativos discricionários.

    D) A lei estabelece os limites para os atos administrativos discricionários.

    E) No poder discricionário - há margem de liberdade ao administrador.

    no poder vinculado - não há margem de liberdade para o administrador.

  • A respeito do controle judicial da atividade administrativa, assinale a alternativa correta.

    O Poder Judiciário PODE controlar os limites do mérito do ato administrativo discricionário, pois estes são impostos pela lei, e o administrador, ao fazer sua escolha, o faz com base nos critérios de conveniência e oportunidade, MAS LIMITADO AO QUE ESTABELECE A LEI.

    A discricionariedade pode estar presente tanto no momento da prática quanto no da revogação do ato administrativo.

    A submissão total à lei está presente TANTO nos atos administrativos vinculados COMO nos discricionários, UMA VEZ QUE NÃO SE PODE DIZER QUE há ampla margem de atuação do administrador público, POIS SEMPRE LIMITADO À LEI.

    Na atuação discricionária, o agente público ESTÁ subordinado aos limites impostos pela lei, pois lhe é conferida RESTRITA margem de atuação, sempre em busca da solução que melhor atenda ao interesse público.

    No exercício do Poder DISCRICIONÁRIO, o administrador está subordinado à lei, porém, esta lhe confere margem de opção, e o administrador terá, então, o encargo de identificar, diante do caso concreto, a solução mais adequada.

    SIGAMOS!

  • A discricionariedade está presente no momento da revogação de um ato discricionário quando a administração verifica que é mais prejudicial a sua revogação do ato do que sua permanência. Nesse sentido, visando o interesse público decide manter o ato discricionário!

  • B) CORRETA

    A revogação de um ato administrativo (quando admitida) dá-se pelo exercício do Poder Discricionário, pois fundada em juízo de conveniência e oportunidade por parte da Administração.

    STF. Súmula 473. A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

    Exemplo de autorização legal para a revogação por motivo de conveniência e oportunidade:

    Lei 14.133/2021 (nova Lei de Licitações). Art. 71. Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o processo licitatório será encaminhado à autoridade superior, que poderá:

    I - determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades;

    II - revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade;

    III - proceder à anulação da licitação, de ofício ou mediante provocação de terceiros, sempre que presente ilegalidade insanável;

    IV - adjudicar o objeto e homologar a licitação.

    § 1º Ao pronunciar a nulidade, a autoridade indicará expressamente os atos com vícios insanáveis, tornando sem efeito todos os subsequentes que deles dependam, e dará ensejo à apuração de responsabilidade de quem lhes tenha dado causa.

    § 2º O motivo determinante para a revogação do processo licitatório deverá ser resultante de fato superveniente devidamente comprovado.

    § 4º O disposto neste artigo será aplicado, no que couber, à contratação direta e aos procedimentos auxiliares da licitação.

  • Desde quando o judiciário faz controle de mérito administrativo? Até a parte que eu tinha aprendido controlava a ilegalidade do ato, mas o mérito não. Enfim, cada dia uma nova história...segue o jogo....

  • deu preguiça de comentar essa questão... próxima

  • Rivelino, o judiciario faz controle dos limites do mérito. Em outras palavras, verifica se o ato administrativo não extrapolou os limites da conveniência e da oportunidade.
  • Sobre a alternativas A :

    O Poder Judiciário PODE controlar os limites do mérito do ato administrativo discricionário, JUSTAMENTE pq são impostos pela lei, e no q tange a atos discricionários o único controle possivel pelo Judiciário é sob o critério LEGAL. (Note que não abrange o MÉRITO em si, a oportunidade ou conveniência, mas sim os seus limites q são legalmente definidos)

  • é o que? hã? judiciário? essa quadrix...... kkkkkkkkk

  • Gabarito: B

    A)O Poder Judiciário não pode controlar os limites do mérito do ato administrativo discricionário, pois estes são impostos pela lei, e o administrador, ao fazer sua escolha, o faz com base nos critérios de conveniência e oportunidade.

    Errado

    O poder judiciário pode sim controlar os limites do mérito do ato administrativo

    Devemos ressaltar que os atos discricionários são executados observando o princípio da razoabilidade e da proporcionalidade.

    B) A discricionariedade pode estar presente tanto no momento da prática quanto no da revogação do ato administrativo.

    Certo

    A discricionariedade proporciona a administração pública uma liberdade de revogar atos inoportunos ou inconvenientes o que nos lembra do princípio da autotutela da administração pública

    C) A submissão total à lei está presente apenas nos atos administrativos vinculados, pois, nos discricionários, há ampla margem de atuação do administrador público.

    Errado

    Os atos discricionários devem sempre observar as leis, pois o mérito administrativo deve estar entre os limites da lei.

    Ex: Vamos imaginar um caso de uma multa de trânsito, a pessoa que irá aplicar a multa deverá observar diversos critérios para a aplicação, sendo que existe um valor mínimo e máximo para essa infração. Portanto os atos discricionários devem estar em consonância com a lei.

    D) Na atuação discricionária, o agente público não está subordinado aos limites impostos pela lei, pois lhe é conferida ampla margem de atuação, sempre em busca da solução que melhor atenda ao interesse público.

    Errado

    Nessa alternativa se aplica a mesma explicação da letra C

    E) No exercício do Poder Vinculado, o administrador está subordinado à lei, porém, esta lhe confere margem de opção, e o administrador terá, então, o encargo de identificar, diante do caso concreto, a solução mais adequada.

    Errado

    No exercício do poder vinculado não existe margem de opção por parte do administrador.

    A letra E nos trouxe exatamente a definição de um ato discricionário

    Fontes: meus resumos e anotações

    Qualquer erro, me avisem por favor!!

  • Assertiva B

    A discricionariedade pode estar presente tanto no momento da prática quanto no da revogação do ato administrativo.

  • Pra nunca mais confundir, sobre discricionariedade:

    • O poder discricionário garante certa margem de atuação ao administrador em relação ao objeto e/ou motivo do ato administrativo. Contudo, essa atuação de mérito encontra LIMITES NA LEGALIDADE, sob pena do ato ser considerado ARBITRÁRIO. Assim, a atuação do administrador, mesmo diante de atos discricionários, não é totalmente livre. A discricionariedade encontra limites na legalidade.

    • Por essa razão, o judiciário pode fazer análise de atos discricionários - NUNCA SOBRE O MÉRITO DO ATO (conveniência e oportunidade) -, mas é possível que seja feita a seguinte análise: o mérito desse ato está dentro dos LIMITES DA LEI (razoabilidade e proporcionalidade)? ou é um ato arbitrário?

    Exemplo: o administrator tem liberdade para decidir que situação anormal caracteriza uma "calamidade pública" e a partir dai editar certas medidas (análise de mérito - conveniência e oportunidade), contudo, se um administrador dentro de uma análise de mérito declara estado de calamidade pública "porque seu time foi rebaixado para a série B", é óbvio que o judiciário poderá fazer a análise da legalidade da medida - não é uma análise do mérito propriamente em si, mas uma análise sobre o seguinte aspecto: esse motivo de mérito extrapola os limites legais de margem de atuação do administrador?

  • A discricionariedade pode estar presente tanto no momento da edição do ato (a Administração pode editá-lo ou não; é uma escolha entre o agir e o não agir. Acaso a lei nada estabeleça a respeito, é a Administração que escolhe o momento que lhe pareça mais adequado à consecução de determinado fim) quanto na sua revogação.

  • A jurisprudência contemporânea acerca do controle de legalidade tem admitido, por parte do Poder Judiciário, a invalidação de atos administrativos discricionários em decorrência da falta de conformação deles com os princípios da administração pública, em especial, os da razoabilidade e da proporcionalidade.

    O ato discricionário pode ser anulado pelo Poder Judiciário caso seja desarrazoado ou desproporcional, pois será um ato ilegal. O que o judiciário não pode é adentrar ao mérito, pois aí estará violando a separação de poderes. 

  • Gabarito: B

    Sobre a letra A:

    REGRA: somente o Poder que editou um ato administrativo poderá exercer o controle do mérito desse ato. Isso porque o mérito se expressa em um ato válido, sendo que o seu desfazimento se faz pela revogação. O Poder Judiciário não poderá adentrar no mérito da decisão.

    # mérito x discricionariedade.

    EXCEÇÃO: O Poder Judiciário pode sim analisar os atos discricionários, verificando se eles encontram-se dentro dos parâmetros definidos na lei e no Direito. Se, eventualmente, um ato discricionário mostrar-se desarrazoado ou desproporcional, o Poder Judiciário poderá anulá-lo em virtude de sua ilegalidade ou ilegitimidade.

    • LEMBRANDO QUE O PODER JUDICIÁRIO PODERÁ REVOGAR SEUS PRÓPRIOS ATOS

    >>> CONTROLE DE MÉRITO PELO LEGISLATIVO: em caráter excepcional e nas hipóteses expressamente previstas na Constituição Federal. (controle político)

  • SOBRE A ALTERNATIVA 'A' :

    1) Via de regra, não cabe ao poder judiciário invadir a esfera do mérito administrativo, haja vista ser um critério em que a conveniência e a oportunidade se fazem presentes.

    2) Por outro lado, poderá o poder judiciário analisar a adequação do mérito administrativo em relação á lei, podendo, inclusive, realizar o controle da discricionariedade no que tange aos seus limites, valendo-se da razoabilidade e proporcionalidade.

  • SOBRE A ALTERNATIVA 'A' :

    1) Via de regra, não cabe ao poder judiciário invadir a esfera do mérito administrativo, haja vista ser um critério em que a conveniência e a oportunidade se fazem presentes.

    2) Por outro lado, poderá o poder judiciário analisar a adequação do mérito administrativo em relação á lei, podendo, inclusive, realizar o controle da discricionariedade no que tange aos seus limites, valendo-se da razoabilidade e proporcionalidade.

  • O erro da A:

    O Poder Judiciário em tese não analisa o mérito em si, contudo, pode analisar as limitações impostas pelos PRINCÍPIOS GERAIS DO DIREITO.

    Fundamento: princípio da inafastabilidade da jurisdição (artigo 5º, XXXV, CF)

  • Dentro deste contexto, notem que o Judiciário poderá apreciar a legalidade do ato discricionário, inclusive a conformidade da discricionariedade com a lei, determinando ou não sua invalidação. No entanto, o Judiciário não pode substituir o administrador no exercício do mérito administrativo.

    Como assevera Hely Lopes Meirelles7 , “o Judiciário não pode substituir o discricionarismo do administrador pelo do juiz (..), não pode invalidar opções administrativas por outros que repute mais convenientes ou oportunos, pois essa valoração é privativa da Administração”.

  • A questão trata de atos administrativos discricionários e vinculados e do controle dos atos administrativos pelo Poder Judiciário.

    Atos administrativos vinculados são atos que possuem todos os seus elementos previstos em lei, de modo que não há nenhuma margem de liberdade do administrador público na prática do ato.

    Atos administrativos discricionários são atos em que a lei deixa ao gestor público alguma margem de liberdade para decidir sobre a conveniência e oportunidade do ato administrativo, sobretudo, no que se refere ao motivo e ao objeto do ato administrativo, o chamado mérito do ato.

    Na prática de atos discricionários, portanto, o administrador público não tem total liberdade para realizar o ato, ele pode agir com discricionariedade dentre dos limites estabelecidos pela lei.

    Cabe ao Poder Judiciário controlar a legalidade de atos administrativos sejam eles vinculados ou discricionários. O Judiciário não pode, contudo, rever o mérito de atos administrativos discricionários, mas podem verificar se a discricionariedade foi exercida nos limites da lei.

    Vejamos as afirmativas da questão:

    A) O Poder Judiciário não pode controlar os limites do mérito do ato administrativo discricionário, pois estes são impostos pela lei, e o administrador, ao fazer sua escolha, o faz com base nos critérios de conveniência e oportunidade.

    Incorreta. O Poder Judiciário não pode rever o conteúdo do mérito de ato administrativo discricionário, mas pode, no exercício de sua competência para controlar a legalidade de atos administrativos, controlar se o mérito do ato está em conformidade com os limites estabelecidos em lei.

    B) A discricionariedade pode estar presente tanto no momento da prática quanto no da revogação do ato administrativo.

    Correta. Alguns atos administrativos são discricionários, de modo que a lei dá ao gestor público margem de liberdade na prática do ato. Além disso, a revogação de atos administrativos é a extinção do ato por motivos de conveniência e oportunidade. Assim, a revogação de atos administrativos é sempre discricionária.

    C) A submissão total à lei está presente apenas nos atos administrativos vinculados, pois, nos discricionários, há ampla margem de atuação do administrador público.

    Incorreta. Também nos atos discricionários o administrador público está submetido a lei, devendo exercer sua discricionariedade dentro dos limites legais.

    D) Na atuação discricionária, o agente público não está subordinado aos limites impostos pela lei, pois lhe é conferida ampla margem de atuação, sempre em busca da solução que melhor atenda ao interesse público.

    Incorreta. A liberdade exercida pelos agentes públicos na prática de atos discricionários, deve ser exercida nos limites da lei.

    E) No exercício do Poder Vinculado, o administrador está subordinado à lei, porém, esta lhe confere margem de opção, e o administrador terá, então, o encargo de identificar, diante do caso concreto, a solução mais adequada.

    Incorreta. Nos atos vinculados, todos os elementos do ato administrativo estão estabelecidos em lei e não há margem de liberdade na atuação do administrador público.

    Gabarito do professor: B. 

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    RESUMOS

    SIMULADOS

    QUESTOES

  • Gabarito B

    '' A discricionariedade tanto pode ser concretizada no momento em que o ato é praticado quanto no momento em que a administração decide revogá-lo, quando também o faça, embasado em critérios de conveniência e oportunidade justificados nos limites da legislação aplicável aquela conduta especifica '' Matheus Carvalho

  • Comentando a letra B:

    "A discricionariedade pode estar presente tanto no momento da prática quanto no da revogação do ato administrativo".

    A revogação de um ato administrativo também é um ato administrativo, chamado de "ato revocatório", o qual é secundário, constitutivo e DISCRICIONÁRIO, devendo ter obrigatoriamente a mesma forma do ato revogado.

    OBS.: somente ato adm DISCRICIONÁRIO pode ser revogado uma vez que o ato adm VINCULADO não se reveste de oportunidade e conveniência quando de sua prática.

  • o comando da questão diz quanto ao controle judicial, para mim o judiciário não tinha o poder de revogar ato, e sim anular os ilegais, alguém pode esclarecer está questão?
  • Em relação à letra A, há diferentes teorias que embasam o controle judicial dos atos administrativos, dentre elas, as mais importantes são: 1) teoria dos motivos determinantes; 2) teoria do desvio de poder ou desvio de finalidade; 3) teoria dos princípios jurídicos (normatividade dos princípios).

  • GABARITO - B

    Quanto ao poder discricionário, destaca-se que esse se manifesta quando há viabilidade de análise do chamado mérito administrativo, ou seja, quando a própria lei, observados seus limites, faculta a análise da oportunidade e conveniência para alcançar o interesse público. Diante disso, a discricionariedade pode se manifestar tanto na prática do ato discricionário como em sua revogação, em decorrência da autotutela administrativa.

    A) INCORRETA. A doutrina e a jurisprudência autorizam o Poder Judiciário a controlar os limites legais do mérito do ato administrativo discricionário (não analisa o mérito em si), os quais são estabelecidos na própria lei, desde que se refira ao controle de legalidade.

    C) INCORRETA. O princípio da legalidade administrativa deve ser observado em relação a todo e qualquer ato da administração, sejam eles vinculados ou discricionários.

    D) INCORRETA. Pelo contrário, ainda que haja certa liberdade na análise do mérito administrativo, devem ser respeitados os limites estabelecidos em lei.

    E) INCORRETA. No exercício do Poder Vinculado, não margem de opção, uma vez que a lei estabelece todos os elementos do ato administrativo.

  • então tem diferença entre controlar o mérito administrativo e o limite do mérito administrativo?

    Pra mim, o judiciário nao pode controlar o mérito administrativo, pode anular o ato desproporcional e desarrazoado, mas isso não é (ou nao seria, pra mim) controlar o mérito do ato administrativo, pois o judiciário apenas anula o ato que se mostra ilegal...

    a "b" está certa.

    mas a "c", que fala que os atos vinculados são submissos totalmente à lei, enquanto nos discricionários há ampla margem de atuação, não vejo erro, porque o que está dizendo é que há margem de atuação, não está dizendo que a margem está fora dos limites legais, até porque a conveniência e oportunidade estão dentro da seara legal, ainda que nao haja apenas uma alternativa pro administrador...

    Pra mim, esta questão, principalmente a A, seria muito melhor se fosse em uma questão aberta, pra trazer a corrente tradicional (que nao admite controle do ato administrativo) e a contemporânea (em que os princípios da razoabilidade e proporcionalidade são analisados frente ao ato discricionário).


ID
5569648
Banca
FAPEC
Órgão
PC-MS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito dos Serviços Públicos, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: Letra A

    LETRA B (ERRADA) - O STF decidiu que, mesmo sem ter sido ainda editada a lei de que trata o art. 37, VII, da CF/88, os servidores públicos podem fazer greve, devendo ser aplicadas as leis que regulamentam a greve para os trabalhadores da iniciativa privada (Lei nº 7.701/88 e Lei nº 7.783/89). STF. Plenário. MI 708, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 25/10/2007.

    LETRA C (ERRADA) - Serviço Público é toda atividade prestada pelo Estado ou por quem lhe faça às vezes, regida predominantemente por normas de direito público, destinando-se às necessidades coletivas essenciais ou secundárias, usufruídas diretamente ou não pelos usuários, remunerados por taxas ou tarifas, conforme o caso.

    LETRA D (ERRADA) - ENCAMPAÇÃO (RESGATE) - retomada coativa do serviço, por interesse público superveniente. Necessita de lei autorizativa específica e pagamento de indenização prévia (art. 37);

    LETRA E(ERRADA) - CADUCIDADEpelo descumprimento total ou parcial do contrato por parte do contratado (PARTICULAR); a declaração da caducidade se dará por meio de decreto, independentemente de indenização prévia e após processo administrativo em que seja assegurada a ampla defesa (art. 38);

  • Serviço publico

    • DIRETAMENTE– centralização – próprio órgão ou entidade
    • INDIRETAMENTE– descentralizado – entidade e particulares

    O serviço público indireto é transferido por meio de:

    OUTORGA - Transfere tudo - execução e a titularidade – administração indireta (Autarquias e Fundações públicas)       

    DELEGAÇÃO - Transfere somente a execução – particulares e administração indireta

    a.  Concessão – por contrato, PJ e consorcio, licitação concorrência, lei

    b.  Permissão – por contrato, PF e PJ, licitação qualquer modalidade, lei.

    c.  Autorização – por ato, PF e PJ, sem licitação, decreto.

    EXTINÇÃO DA CONCESSÃO

    ENCAMPAÇÃO: retoma o serviço por:

    1.    - Interesse Público

    2.    - Lei autorizativa esPecífica

    3.    Prévia indenização

     CADUCIDADE: retomada pelo poder concedente quando:

    1.       - Serviço inadequado

    2.       - Descumprimento de cláusulas contratuais

    3.       - Paralização do serviço

    4.       - Perda das condições econômica para manter o serviço adequado

    5.       - Não cumprimento das penalidades impostas por não cumprimento de prazos

    6.       - Não atender a intimação do poder concedente na regularização do serviço. 180 dias para apresentar documentos.

    7.       - Inadimplência da concessionária em processo administrativo, será dada por Decreto, independente de indenização prévia.

    8.       - Mediante ação judicial

    9.       - O serviço não poderá parar até o transito em julgado

    10.    A transferência de concessão ou do controle societário da concessionária sem prévia anuência do poder concedente implicará a caducidade da concessão

    RESCISÃO

    1.       Motivo: Descumprimento do contrato pelo poder público.

    2.       Forma: somente pela via judicial

    3.       Indenização: Posterior

    ANULAÇÃO

    1.       Motivo: Vício na licitação

    2.       Forma: judicial ou administrativa

    3.       Indenização: só cabe se o particular não tiver dado causa à nulidade

  • Taporr* que aula

  • a : correta

    b: dica: exercício de greve dos servidores públicos: norma de eficácia limitada; exercício de greve dos trabalhadores da iniciativa privada: norma de eficácia contida.

    obs: O stf vedou a greve apenas aos integrantes da segurança pública.

    c: Integrantes da administração indireta também podem prestar serviços públicos de forma direta. Até mesmo particulares podem, a exemplo de quando prestam atividade de educação através de escolas privadas.

    d: encampação: retomada do serviço público por interesse público! Ocorre por lei.

    e: caducidade é a extinção da concessão por inadimplemento do concessionário. Ocorre por decreto.

  • Letra A.

    Descentralização por OUTORGA -----------------> Execução + Titularidade + Tempo INDETERMINADO.

    Descentralização por DELEGAÇÃO -------------> Execução + Tempo DETERMINADO.

    ❤️✍

  • Descentralização por outorga ou serviço → Transfere a titularidade + execução do serviço público. Criação de uma nova PJ diversa do Estado (princípio da especialidade). Tempo INdeterminado por lei.  

    ouTorga → Titularidade + execução – Tempo INdeterminado.

                        ≠ 

    Descentralização por delegação, colaboração ou negocial → O estado, conservando a titularidade de um serviço público, opta por transferir tão somente a sua execução, e o faz por meio de um contrato, a uma pessoa jurídica de direito privado. (Concessionárias, permissionárias, de serviço público). Tempo determinado por contrato.

    delegação → execução – Tempo Determinado.

  • POR EXCLUSÃO.... LETRA A AAAAAAAAAA DE AHHHHHH DANADOOOOOO!!!! KKKKKK

  • pra mim a questão está errada Particular não faz parte da administração indireta
  • Para não esquecer mais: "In"campação (Encampação) ----> extinção por motivo de "In"teresse Público. Abçs.

  • Foram trocados os conceitos de encampação e caducidade nas letras E e D

  • Acertei porque tinha certeza que todas as outras estavam erradas.. mas se fosse uma questão certo ou errado só com a alternativa A, eu recuaria kkkkkkkkkkkkkk..

  • Creio que haja erro nessa parte da questão:

    " A doutrina majoritária entende que a outorga é conferida somente a Pessoa Jurídica de Direito Pública, ao passo que a delegação pode ser feita para particulares ou entes da Administração Pública Indireta regidos pelo direito privado".

    Pois a descentralização por outorga ocorre quando o Ente Federativo atribui Titularidade e Execução para as pessoas jurídicas por ele criada ( autarquia e fundações públicas de direito público) ou cuja a criação foi por ele autorizada ( fundações públicas de direito privado, Empresas Públicas e Sociedade de economia mista)

    Há erro, portanto, em dizer que a outorga é conferida somente a Pessoa Jurídica de Direito Público. Sendo que pode ser para Empresas Públicas e Sociedade de Economia Mista.

    Se eu estiver equivocado por favor me corrijam.

  • A questão trata dos serviços públicos. Vejamos as alternativas da questão:

    A) A prestação do serviço por parte do Estado pode ser feita de forma descentralizada. Essa descentralização pode ocorrer mediante outorga ou delegação. Na outorga, são transferidas a titularidade e a execução do serviço público à pessoa jurídica diversa do Estado e, na delegação, apenas a execução é transferida, permanecendo com o Estado a titularidade do serviço. A doutrina majoritária entende que a outorga é conferida somente a Pessoa Jurídica de Direito Público, ao passo que a delegação pode ser feita para particulares ou entes da Administração Pública Indireta regidos pelo direito privado.

    Correta. O artigo 175 da Constituição Federal determina que a prestação de serviços público é incumbência do Poder Público. O mesmo dispositivo determina também que esses serviços podem ser exercidos diretamente pelo Estado ou de forma descentralizada.

    A descentralização dos serviços públicos pode ser dar por meio de outorga ou de delegação de serviços públicos.

    A outorga ocorre quando, por meio de lei, o ente público delega a entidade com personalidade jurídica própria a titularidade e a execução de serviços públicos. Para a maioria da doutrina, a outorga de serviços públicos, por envolver a transferência da titularidade do serviço, só pode ser concedida a pessoas jurídicas com personalidade jurídica de direito público, por exemplo, as autarquias.

    A delegação de serviços públicos ocorre quando o ente público transfere a execução, mas não a titularidade de serviços públicos. Para maioria da doutrina, a delegação pode ser dar por meio de lei quando o ente público transfere a execução de serviços públicos a entidades da Administração Pública Indireta com personalidade jurídica de direito privado, por exemplo, empresas públicas ou sociedades de economia mista. A delegação também pode se dar por meio de contrato, através de permissões ou concessões de serviços públicos a particulares que não integram a Administração Pública.

    B) Tendo em vista o princípio da continuidade dos serviços públicos, não se admite o exercício do direito de greve por parte dos servidores públicos.

    Incorreta. O artigo 37, VII, da Constituição Federal garante aos servidores públicos o direito de greve e determina que esse direito será exercido na forma da lei. A Constituição, em seu artigo 142, IV, proíbe apenas os servidores militares de exercerem o direito de greve.

    A lei que deveria disciplinar o direito de greve dos servidores públicos civis, nos termos do artigo 37, VII, da Constituição Federal, nunca foi editada. Assim, o Supremo Tribunal Federal já entendeu que a greve é, em regra, direito dos servidores públicos e que, enquanto não for editada lei específica, o direito de greve será exercido na forma da Lei nº 7.783/1989 que é a lei que rege o exercício de direito de greve por trabalhadores privados. Ainda de acordo com o STF, só não podem exercer direito de greve os servidores que exerçam atividades vinculadas à manutenção da ordem pública como policiais civis e militares.

    Nesse sentido, destacamos o seguinte precedente:
    “I-Os Policiais Civis do Distrito Federal exercem funções correlacionadas à manutenção da ordem pública. II - O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), em 5/4/2017, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 654432, com repercussão geral, assentou que é inconstitucional o exercício do direito de greve por parte de policiais civis e demais servidores públicos que atuem diretamente na área de segurança pública." (Acórdão 1142917, 07022194620188070000, Relatora: LEILA ARLANCH, 1ª Câmara Cível, data de julgamento: 10/12/2018, publicado no DJE: 14/12/2018).
    O princípio da continuidade dos serviços públicos, portanto, não implica a vedação do exercício de direito de greve por servidores públicos. O que o STF admite é que o exercício desse direito sofra restrições para garantir a continuidade da prestação de serviços essenciais, por exemplo, por meio da exigência de que um mínimo contingente de pessoal siga exercendo atividades essenciais. Sobre o tema, já entendeu o STF o seguinte:
    Em se tratando de serviços essenciais, necessários à satisfação de necessidades inadiáveis da população, como aqueles prestados pelos agentes de trânsito, revela-se possível a limitação do direito de greve mediante ordem de manutenção de efetivo mínimo em exercício. (Acórdão 1138323, 07032483420188070000, Relator: ARNOLDO CAMANHO, 2ª Câmara Cível, data de julgamento: 12/11/2018, publicado no DJE: 27/11/2018).
    C) Para que determinada atividade seja conceituada como serviço público, exige-se que seja prestada pelo Estado diretamente.

    Incorreta. Os serviços públicos podem ser prestados diretamente pelo Estado ou de forma indireta por meio de concessões e permissões de serviço público, na forma do artigo 175 da Constituição Federal.

    D) Encampação é a extinção da concessão por motivo de inadimplemento por parte do concessionário.

    Incorreta. A encampação é a extinção da concessão e retomada do serviço público pelo poder concedente por motivo de interesse público.

    E) Caducidade é a extinção da concessão por motivo de interesse público.

    Incorreta. Caducidade é a extinção da concessão por ato do poder público em razão de inadimplência ou ilegalidade praticada pela concessionária.

    Gabarito do professor: A. 


  • GABARITO: Letra A

    a) CERTO. Trata-se de cópia literal do livro de Manual de Direito Administrativo, Matheus Carvalho. Cito aqui a edição 10ª, previsto na página 885:

    ''Desse modo, a doutrina preconiza que a descentralização pode ser feita mediante outorga ou delegação de serviços. Na outorga, é transferida a titularidade e a execução do serviço público à pessoa jurídica diversa do Estado, ao passo que, na delegação, apenas a execução é transferida, permanecendo com o Estado a titularidade do serviço. Para a doutrina majoritária, a outorga é conferida, somente, para pessoas jurídicas de direito público; já a delegação é feita para particulares ou aos entes da Administração Indireta regidos pelo direito privado.''

    b) ERRADO. O servidor público tem direito à greve.

    c) ERRADO. Como disse na letra A, é possível continuar sendo serviço público, mesmo que seja prestado por particulares (concessão e permissão).

    d) ERRADO. Trata-se da caducidade

    e) ERRADO. Trata-se da encampação.

  • DESCENTRALIZAÇÃO OUTORGA --> TRANSFERE SERVIÇO + TITULARIEDADE (ADM PÚBLICA TRANSFERE PARA PESSOA JURIDICA DIREITO PÚBLICO)

    DESCENTRALIZAÇÃO COLABORAÇÃO --> TRANSFERE SOMENTE O SERVIÇO (ADM PUBICA TRANFERE PARA O PARTICULAR OU PESSOA JURIDICA DE DIRITO PRIVADO)

    ENCAMPAÇÃO --> INTERESSE PÚBLICO

    CADUCIDADE --> INADIMPLEMENTO DO CONCESSIONÁRIO

    RESCISÃO --> DESCUMPRIMENTO DO PODER PÚBLICO

    ANULAÇÃO --> ILEGALIDADE


ID
5569651
Banca
FAPEC
Órgão
PC-MS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre o direito de greve dos servidores públicos, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: Letra E

    LETRA A (ERRADA) - INFORMATIVO 860 DO STF: O exercício do direito de greve, sob qualquer forma ou modalidade, é vedado aos policiais civis e a todos os servidores públicos que atuem diretamente na área de segurança pública. STF. Plenário. ARE 654432/GO, Rel. orig. Min. Edson Fachin, red. p/ o ac. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 5/4/2017 (repercussão geral) (Info 860).

    LETRA B (ERRADA) - STF: direito de greve dos servidores públicos é norma de eficácia limitada (depende lei para ser exercido). Até hoje não foi editada, enquanto essa omissão inconstitucional não for sanada, deverá ser aplicada por analogia a lei de greve da iniciativa privada.

    LETRA C (ERRADA) - A JUSTIÇA COMUM, federal ou estadual, é competente para julgar a abusividade de greve de servidores públicos celetistas da Administração pública direta, autarquias e fundações públicas. STF. Plenário. RE 846854/SP, rel. orig. Min. Luiz Fux, red. p/ o ac. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 1º/8/2017 (repercussão geral) (Info 871).

    Na minha opinião a letra D e E estariam corretas:

    [...] A administração pública DEVE proceder ao desconto dos dias de paralisação decorrentes do exercício do direito de greve pelos servidores públicos, em virtude da suspensão do vínculo funcional que dela decorre. O desconto será, contudo, INCABÍVEL se ficar demonstrado que a greve foi provocada por conduta ilícita do Poder Público. STF. Plenário. RE 693456/RJ, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 27/10/2016 (repercussão geral) (Info 845).

  • GABARITO- E

    A ) Há também restrição aos serviços essenciais como, por exemplo, Guardas municipais.

    No (RE) 846854 A maioria dos ministros entendeu que não cabe, no caso, discutir direito a greve, uma vez que se trata de serviço de segurança pública.

    ____________________

    B) Na visão do Supremo é norma de eficácia limitada.

    _____________

    C ) Justiça comum federal ou estadual.

    _____________

    D ) Regras quanto à greve dos servidores:

    Regra geral = A Administração Pública Federal deve proceder ao desconto dos dias de paralisação decorrentes do exercício do direito de greve pelos servidores públicos, em virtude da suspensão do vínculo funcional que dela decorre.

    Exceção = O desconto somente não se realizará se a greve tiver sido provocada por atraso no pagamento aos servidores públicos civis ou por outras situações excepcionais que justifiquem o afastamento da premissa da suspensão da relação funcional ou de trabalho, tais como aquelas em que o ente da administração ou o empregador tenha contribuído, mediante conduta recriminável, para que a greve ocorresse ou em que haja negociação sobre a compensação dos dias parados ou mesmo o parcelamento dos descontos.

    (RE 693456, Relator(a): Min. DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, julgado em 27/10/2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-238 DIVULG 18-10-2017 PUBLIC 19-10-2017)

  • 2. A deflagração de greve por servidor público civil corresponde à suspensão do trabalho e, ainda que a greve não seja abusiva, como regra, a remuneração dos dias de paralisação não deve ser paga. 3. O desconto somente não se realizará se a greve tiver sido provocada por atraso no pagamento aos servidores públicos civis ou por outras situações excepcionais que justifiquem o afastamento da premissa da suspensão da relação funcional ou de trabalho, tais como aquelas em que o ente da administração ou o empregador tenha contribuído, mediante conduta recriminável, para que a greve ocorresse ou em que haja negociação sobre a compensação dos dias parados ou mesmo o parcelamento dos descontos. 4. Fixada a seguinte tese de repercussão geral: “A administração pública deve proceder ao desconto dos dias de paralisação decorrentes do exercício do direito de greve pelos servidores públicos, em virtude da suspensão do vínculo funcional que dela decorre, permitida a compensação em caso de acordo. O desconto será, contudo, incabível se ficar demonstrado que a greve foi provocada por conduta ilícita do Poder Público”. (RE 693456, Relator(a): Min. DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, julgado em 27/10/2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-238 DIVULG 18-10-2017 PUBLIC 19-10-2017)
  • A administração pública deve proceder ao desconto dos dias de paralisação decorrentes do exercício do direito de greve pelos servidores públicos, em virtude da suspensão do vínculo funcional que dela decorre. É permitida a compensação em caso de acordo. O desconto será, contudo, incabível se ficar demonstrado que a greve foi provocada por conduta ilícita do Poder Público.

    STF. Plenário. RE 693456/RJ, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 27/10/2016 (repercussão geral) (Info 845).4

    Qual erro da D?

  • A alternativa D está incorreta, sim.

    Ainda que a greve seja exercida de forma lícita, o servidor, como regra, não tem direito à remuneração referente ao mencionado período.

    A licitude da greve dos servidores não tem como contrapartida, necessariamente, uma conduta ilícita da administração. Ela pode ocorrer como um "poder de fato", visando à conquista de melhores condições de vida, ainda que não haja um ilícito por parte do Poder Público.

    Em outras palavras, a grave pode ser licita e ter como finalidade: a) se contrapor a uma conduta ilícita da Administração (caso em que não haverá desconto dos dias trabalhados - RE 693456) OU; b) simplesmente como forma de manifestar uma insatisfação, com reivindicação de melhoria nas condições de trabalho.

    O que vai determinar se o desconto é devido ou não é a (i)licitude da conduta da Administração.

  • Greve dos servidores públicos = Norma de eficácia LIMITADA

    Greve dos empregados privados = Norma de eficácia CONTIDA

    --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    JUSTIÇA DO TRABALHO = competência para julgar ações que envolvam o exercício do direito de greve

    JUSTIÇA COMUM= competência para julgar a abusividade do direito de greve dos servidores celetistas

  • ADENDO - Direito de greve

    Art. 37, VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica;

    Segundo a CF, o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica.  → norma de eficácia limitada. (por isso coube MI)

    • Esta lei, até o presente momento, não foi editada. Mesmo sem haver lei, os servidores públicos podem fazer greve, devendo ser aplicadas as leis que regulamentam a greve para os trabalhadores da iniciativa privada (Lei nº 7.701/88 e Lei nº 7.783/89). Este é o entendimento do STF.

    ==> Desconto salarial: a Administração Pública, em regra, deverá descontar da remuneração os dias em que eles ficaram sem trabalhar.

    • Exceção: greve insurgida por conduta ilícita do Poder Público.

    ⇒ O administrador público, caso não efetuar o desconto dos dias paralisados,  cometerá ato de improbidade administrativa, uma vez que gera:  

    • Enriquecimento sem causa dos servidores que não trabalharam;  
    • Violação ao princípio da indisponibilidade do interesse público;  
    • Violação ao princípio da legalidade.

    *Obs: é possível que os servidores públicos façam a compensação dos dias parados (ex: trabalhando duas horas a mais por dia);  não há obrigatoriedade da Administração aceitá-la.

    -STJ Info 592 - 2016: Não se mostra razoável a possibilidade de desconto em parcela única sobre a remuneração do servidor público dos dias parados e não compensados provenientes do exercício do direito de greve.

    -STF Info 860- 2017: O exercício do direito de greve, sob qualquer forma ou modalidade, é vedado aos policiais civis e a todos os servidores públicos que atuem diretamente na área de segurança pública.

  • Sobre o direito de greve dos servidores públicos, assinale a alternativa correta.

    Segundo o STF, a vedação a esse direito NÃO se restringe aos militares e aos Policiais Civis, MAS À TODOS OS PROFISSIONAIS DA SEGURANÇA PÚBLICA.

    O STF entende que o exercício do direito de greve por parte dos servidores públicos é norma constitucional de eficácia LIMITADA, E NÃO contida. No entanto, ante a omissão do legislador, o Tribunal entende que há omissão inconstitucional, aplicando-se, até o advento de tal lei, a Lei nº 7.783/89.

    A Justiça COMUM, E NÃO do Trabalho, é a justiça competente para apreciar a abusividade da greve promovida por servidores públicos celetistas.

    Se a greve é exercida de forma lícita, NÃO NECESSARIAMENTE o servidor tem direito à remuneração referente ao mencionado período, UMA VEZ QUE O PARÂMETRO PARA DETERMINAR EVENTUAL REMUNERAÇÃO PARA O PERÍODO PARALISADO É VERIFICAR A LICITUDE OU NÃO NA CONDUTA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (EX: ATRASO NA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES)

    O STJ entende que se o servidor exerce o direito de greve de forma lícita, em obediência ao ordenamento, embora não tenha direito à remuneração pelos dias parados ante a não prestação dos serviços, o corte da remuneração não pode ocorrer durante o exercício desse direito, sob pena de se considerar coerção indevida do poder público. (É POSSÍVEL, CASO A ADMINISTRAÇÃO ENTENDA CABÍVEL, A COMPENSAÇÃO DO VALOR EM HORAS EXTRAS DE TRABALHO - ACORDO).

    SIGAMOS!

  • dica>

    GREVE DOS SERVIDORES PÚBLICOS: NORMA DE EFICÁCIA LIMITADA

    GREVE DOS TRABALHADORES DA INICIATIVA PRIVADA: NORMA DE EFICÁCIA CONTIDA

  • GABARITO: E

    a) ERRADO: O exercício do direito de greve, sob qualquer forma ou modalidade, é vedado aos policiais civis e a todos os servidores públicos que atuem diretamente na área de segurança pública. É obrigatória a participação do Poder Público em mediação instaurada pelos órgãos classistas das carreiras de segurança pública, nos termos do art. 165 do CPC, para vocalização dos interesses da categoria. STF. Plenário. ARE 654432/GO, Rel. orig. Min. Edson Fachin, red. p/ o ac. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 5/4/2017 (repercussão geral) (Info 860).

    b) ERRADO: O art. 37, VII, da Carta política, que assegurou o direito de greve aos servidores públicos, é norma de eficácia limitada, na medida em que remete ao legislador ordinário a sua regulamentação. Contudo, cabe ao Judiciário, apreciando cada caso concreto, suprir a omissão legislativa. TRF-3 - AC: 21003 SP 2006.61.00.021003-4, Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL HENRIQUE HERKENHOFF, Data de Julgamento: 15/06/2010, SEGUNDA TURMA)

    c) ERRADO: A justiça comum, federal ou estadual, é competente para julgar a abusividade de greve de servidores públicos celetistas da Administração pública direta, autarquias e fundações públicas. STF. Plenário. RE 846854/SP, rel. orig. Min. Luiz Fux, red. p/ o ac. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 1º/8/2017 (repercussão geral) (Info 871).

    d) e e): A administração pública deve proceder ao desconto dos dias de paralisação decorrentes do exercício do direito de greve pelos servidores públicos, em virtude da suspensão do vínculo funcional que dela decorre. É permitida a compensação em caso de acordo. O desconto será, contudo, incabível se ficar demonstrado que a greve foi provocada por conduta ilícita do Poder Público. STF. Plenário. RE 693456/RJ, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 27/10/2016 (repercussão geral) (Info 845)

  • A administração pública DEVE proceder ao desconto dos dias de paralisação decorrentes do exercício do direito de greve pelos servidores públicos, em virtude da suspensão do vínculo funcional que dela decorre. 

    O desconto será, contudo, INCABÍVEL se ficar demonstrado que a greve foi provocada por conduta ilícita do Poder Público

    STF. Plenário. RE 693456/RJ, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 27/10/2016 (repercussão geral) (Info 845).

  •  O corte da remuneração inviabilizaria o direito de greve.

    Por outro lado, não proceder o desconto dos dias parados nas futuras remunerações a serem recebidas, após o exercício do direito de greve, representaria enriquecimento sem causa pelos servidores.

  • Gabarito: E

    Tese que foi fixada pelo STF:

    A administração pública deve proceder ao desconto dos dias de paralisação decorrentes do exercício do direito de greve pelos servidores públicos, em virtude da suspensão do vínculo funcional que dela decorre. É permitida a compensação em caso de acordo. O desconto será, contudo, incabível se ficar demonstrado que a greve foi provocada por conduta ilícita do Poder Público.

    STF. Plenário. RE 693456/RJ, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 27/10/2016 (repercussão geral) (Info 845).

    ## Note que a administração DEVE descontar os dias de paralisação, a única hipótese em que os dias de greve não serão descontados de forma alguma, é se a greve for deflagrada por conduta ilícita da administração pública.

    Outra forma, porém essa é exercida de forma discricionária pela administração, seria via compensação por acordo entre as partes.

    Em TODAS outras hipóteses, mesmo que a greve seja lícita, serão descontados os dias parados.

    Se restou duvida a respeito a alternativa D, leiam o comentário do colega Thiago.Eduardo, ele deu uma excelente explicação a respeito.

    Bons estudos

  • Nesta esteira, no que tange aos servidores civis, o STF determinou, ao julgar Mandado de Injunção referente à matéria, que, enquanto não houver lei específica a regulamentar a greve dos servidores, será utilizada a lei geral de greve (Lei /89) para o exercício deste direito. Tal entendimento visa a garantir que a omissão legislativa não cause prejuízos a direito constitucional e vem sendo reiterado pela Suprema Corte. Todavia, deve-se entender que a não prestação do serviço público enseja a paralisação do pagamento da contraprestação, representada, in casu, pela remuneração devida aos agentes, sob pena de se configurar enriquecimento sem causa, em detrimento do dinheiro público.

    Além disso, o Superior Tribunal de Justiça decidiu que, se o servidor exercer o direito de greve de forma lícita, embora não tenha direito à remuneração pelos dias parados, não deve sofrer o corte da remuneração durante o exercício deste direito, desde que o movimento paredista tenha sido realizado licitamente, sob pena de se considerar coerção indevida do poder público. Nestes casos, o servidor, ao terminar a greve, ficará sujeito à compensação pelos dias parados, sendo obrigado ao ressarcimento ao erário (CARVALHO, 2015).

  • Questão deveria ser anulada, se não vejamos:

    "B) A Justiça do Trabalho é a justiça competente para apreciar a abusividade da greve promovida por servidores públicos celetistas."

    A assertiva é a regra geral, está perfeita, está correta. Alguns irão citar o INFO 871 do STF para justificar esta alternativa, compreensivelmente:

    INFO 871 STF

    A justiça comum, federal ou estadual, é competente para julgar a abusividade de greve de servidores públicos celetistas da Administração pública direta, autarquias e fundações públicas. STF. Plenário. RE 846854/SP, rel. orig. Min. Luiz Fux, red. p/ o ac. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 1º/8/2017 (repercussão geral) (Info 871).

    Infelizmente, o examinador se esqueceu ou, achou que estaria "abafando" ao omitir a parte em vermelho e trocar justiça comum por justiça trabalhista. Pois bem, tornou a assertiva correta ao afirmar que o servidor público celetista, no que tange a discussão sobre a abusividade de greve, tem sua competência na justiça trabalhista.

    Seguindo o escólio de Rafael Oliveira, (classificação majoritária), o "gênero" SERVIDOR PÚBLICO" se divide em duas espécies:

    SERVIDOR PÚBLICO ESTATUTÁRIO e

    SERVIDOR PÚBLICO CELETISTA/TRABALHISTA.

    No caso do servidor público celetista/trabalhista, via de regra a competência para julgar a greve É DA JUSTIÇA TRABALHISTA, como muito bem afirma a alternativa "B".

    A exceção, que tentou trazer o examinador e falhou miseravelmente, reside nos servidores celetistas da ADM DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL PÚBLICA. (PJ's de direito público). Neste CASO, realmente a competência é da justiça comum.

    Porém, sem trazer para o candidato o trecho "ADM DIRETA, AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES PÚBLICAS", os servidores celetistas (empregados públicos) via de regra, tem suas greves julgadas pela justiça trabalhista. Ou seja, estamos falando das PJ de direito privado: (SEM e EP por ex). Mais uma vez... perfeita a letra "B". É só lembrar das SEM e EP...

  • a questão A está errada por que ?

  • D) ERRADA???????????????????

  • FUI CONVICTO NA LETRA A.

    MAS ESTÁ ERRADO POR ESTA INCOMPLETA

    GABARITO E

  • O STF diz que o desconto não acontecerá se comprovado que a greve ocorreu em razão de conduta ilícita do empregador, isso é o mesmo que dizer que a greve é lícita?

    A redação dessa letra E é o mais contraditória possível.

  • A questão trata da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça acerca do direito de greve por servidores públicos. Vejamos as afirmativas da questão:

    A) Segundo o STF, a vedação a esse direito se restringe aos militares e aos Policiais Civis.

    Incorreta. Segundo o Supremo Tribunal Federal é inconstitucional o exercício do direito de greve por servidores que exerçam atividades vinculadas à manutenção da ordem pública, o que inclui, mas não se restringe a militares e policiais civis. Nesse sentido, destacamos o seguinte precedente:
    “I-Os Policiais Civis do Distrito Federal exercem funções correlacionadas à manutenção da ordem pública. II - O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), em 5/4/2017, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 654432, com repercussão geral, assentou que é inconstitucional o exercício do direito de greve por parte de policiais civis e demais servidores públicos que atuem diretamente na área de segurança pública." (Acórdão 1142917, 07022194620188070000, Relatora: LEILA ARLANCH, 1ª Câmara Cível, data de julgamento: 10/12/2018, publicado no DJE: 14/12/2018).

    B) O STF entende que o exercício do direito de greve por parte dos servidores públicos é norma constitucional de eficácia contida. No entanto, ante a omissão do legislador, o Tribunal entende que há omissão inconstitucional, aplicando-se, até o advento de tal lei, a Lei nº 7.783/89.

    Incorreta. O artigo 37, VII, garante o direito de greve dos servidores públicos, mas determina que esse exercício será exercido na forma da lei. A referida lei, todavia, nunca foi editada. O Supremo Tribunal Federal já reconheceu essa omissão e legislativa e entendeu que, até que lei que regulamente o exercício do direito de greve por servidores públicos seja editada, serão aplicados às greves de servidores públicos os preceitos da Lei nº 7.783/1989 que rege a greve dos trabalhadores privados.

    A afirmativa é incorreta, no entanto, porque a norma constitucional que garante o direito de greve dos servidores públicos não é norma de eficácia contida, mas sim de eficácia limitada, de acordo com entendimento do STF, conforme precedente abaixo destacado:
    MANDADO DE INJUNÇÃO COLETIVO - DIREITO DE GREVE DO SERVIDOR PÚBLICO CIVIL - EVOLUÇÃO DESSE DIREITO NO CONSTITUCIONALISMO BRASILEIRO (...) PRERROGATIVA JURÍDICA ASSEGURADA PELA CONSTITUIÇÃO (ART. 37, VII) - IMPOSSIBILIDADE DE SEU EXERCÍCIO ANTES DA EDIÇÃO DE LEI COMPLEMENTAR - OMISSÃO LEGISLATIVA - HIPÓTESE DE SUA CONFIGURAÇÃO - RECONHECIMENTO DO ESTADO DE MORA DO CONGRESSO NACIONAL - IMPETRAÇÃO POR ENTIDADE DE CLASSE - ADMISSIBILIDADE - WRIT CONCEDIDO. DIREITO DE GREVE NO SERVIÇO PÚBLICO: O preceito constitucional que reconheceu o direito de greve ao servidor público civil constitui norma de eficácia meramente limitada, desprovida, em consequência, de auto aplicabilidade, razão pela qual, para atuar plenamente, depende da edição da lei complementar exigida pelo próprio texto da Constituição. A mera outorga constitucional do direito de greve ao servidor público civil não basta - ante a ausência de auto- aplicabilidade da norma constante do art. 37, VII, da Constituição - para justificar o seu imediato exercício. O exercício do direito público subjetivo de greve outorgado aos servidores civis só se revelará possível depois da edição da lei complementar reclamada pela Carta Política. (...) (MI 20, Relator(a): CELSO DE MELLO, Tribunal Pleno, julgado em 19/05/1994, DJ 22-11-1996 PP-45690  EMENT VOL-01851-01 PP-00001)

    C) A Justiça do Trabalho é a justiça competente para apreciar a abusividade da greve promovida por servidores públicos celetistas.

    Incorreta. De acordo com o entendimento do STF a justiça competente para julgar a abusividade de greve de servidores públicos é da justiça comum e não da justiça trabalhista. Vale conferir o seguinte precedente da Corte Constitucional:
    CONSTITUCIONAL. DIREITOS SOCIAIS. COMPETÊNCIA PARA O JULGAMENTO DA LEGALIDADE DE GREVE DE SERVIDORES PÚBLICOS CELETISTAS. JUSTIÇA COMUM. FIXAÇÃO DE TESE DE REPERCUSSÃO GERAL. 1. É competência da justiça comum, federal ou estadual, conforme o caso, o julgamento de dissídio de greve promovida por servidores públicos, na linha do precedente firmado no MI 670 (Rel. Min. MAURÍCIO CORRÊA, Rel. p/ acórdão Min. GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, DJe de 30/10/2008). 2. As Guardas Municipais executam atividade de segurança pública (art. 144, § 8º, da CF), essencial ao atendimento de necessidades inadiáveis da comunidade (art. 9º, § 1º, CF), pelo que se submetem às restrições firmadas pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do ARE 654.432 (Rel. Min. EDSON FACHIN, redator para acórdão Min. ALEXANDRE DE MORAES, Tribunal Pleno, julgado em 5/4/2017). 3. A essencialidade das atividades desempenhadas pelos servidores públicos conduz à aplicação da regra de competência firmada pelo Supremo Tribunal Federal no MI 670, mesmo em se tratando de servidores contratados pelo Estado sob o regime celetista. 4. Negado provimento ao recurso extraordinário e fixada a seguinte tese de repercussão geral: “A Justiça Comum Federal ou Estadual é competente para julgar a abusividade de greve de servidores públicos celetistas da administração direta, autarquias e fundações de direito público". (RE 846854, Relator(a): LUIZ FUX, Relator(a) p/ Acórdão: ALEXANDRE DE MORAES, Tribunal Pleno, julgado em 01/08/2017, ACÓRDÃO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-022  DIVULG 06-02-2018  PUBLIC 07-02-2018)

    D) Se a greve é exercida de forma lícita, o servidor tem direito à remuneração referente ao mencionado período.

    Incorreta. De acordo com o entendimento do STF, mesmo quando a greve é exercida de forma lícita o servidor público, em princípio, não tem direito à remuneração pelos dias de paralisação. A remuneração só será devida se a greve for provocada por conduta ilícita do Poder Público, como bem demonstra o precedente abaixo destacado:
    Recurso extraordinário. Repercussão geral reconhecida. Questão de ordem. Formulação de pedido de desistência da ação no recurso extraordinário em que reconhecida a repercussão geral da matéria. Impossibilidade. Mandado de segurança. Servidores públicos civis e direito de greve. Descontos dos dias parados em razão do movimento grevista. Possibilidade. Reafirmação da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Recurso do qual se conhece em parte, relativamente à qual é provido. 1. O Tribunal, por maioria, resolveu questão de ordem no sentido de não se admitir a desistência do mandado de segurança, firmando a tese da impossibilidade de desistência de qualquer recurso ou mesmo de ação após o reconhecimento de repercussão geral da questão constitucional. 2. A deflagração de greve por servidor público civil corresponde à suspensão do trabalho e, ainda que a greve não seja abusiva, como regra, a remuneração dos dias de paralisação não deve ser paga. 3. O desconto somente não se realizará se a greve tiver sido provocada por atraso no pagamento aos servidores públicos civis ou por outras situações excepcionais que justifiquem o afastamento da premissa da suspensão da relação funcional ou de trabalho, tais como aquelas em que o ente da administração ou o empregador tenha contribuído, mediante conduta recriminável, para que a greve ocorresse ou em que haja negociação sobre a compensação dos dias parados ou mesmo o parcelamento dos descontos. 4. Fixada a seguinte tese de repercussão geral: “A administração pública deve proceder ao desconto dos dias de paralisação decorrentes do exercício do direito de greve pelos servidores públicos, em virtude da suspensão do vínculo funcional que dela decorre, permitida a compensação em caso de acordo. O desconto será, contudo, incabível se ficar demonstrado que a greve foi provocada por conduta ilícita do Poder Público". 5. Recurso extraordinário provido na parte de que a Corte conhece. (RE 693456, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, julgado em 27/10/2016, PROCESSO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-238  DIVULG 18-10-2017  PUBLIC 19-10-2017)
    E) O STJ entende que se o servidor exerce o direito de greve de forma lícita, em obediência ao ordenamento, embora não tenha direito à remuneração pelos dias parados ante a não prestação dos serviços, o corte da remuneração não pode ocorrer durante o exercício desse direito, sob pena de se considerar coerção indevida do poder público.

    Correta. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que os dias de greve em que os trabalhadores se ausentem do trabalho devem ser compensados ou descontados de seus rendimentos. Há, contudo, precedente do STJ de que o corte da remuneração dos servidores durante o exercício do direito de greve configura ilegítima restrição a esse direito.

    A alternativa reproduz entendimento de Matheus de Carvalho acerca de precedente do Superior Tribunal de Justiça. Diz o autor o seguinte:
    o Superior Tribunal de Justiça decidiu que, se o servidor exercer o direito de greve de forma legal, embora não tenha direito à remuneração pelos dias parados, haja ·•ista não tenha havido a prestação do serviço a ensejar o pagamento da contraprestação, não deve sofrer o corte da remuneração durante o exercício deste direito, desde que o movimento paredista tenha sido realizado licitamente. (CARVALHO, M. Manual de Direito Administrativo. 3ª edição. Salvador: Jus Podium, 2016).
    Matheus de Carvalho na afirmativa acima destacada se refere a precedente do STJ constante do Informativo 440 da Corte Superior em que se afirma que, embora o desconto dos dias parados da remuneração dos servidores seja possível, não pode o poder público cortar essa remuneração, verba alimentar, durante a greve, dado que a medida configuraria represália ao exercício do direito constitucional de greve. Vejamos o trecho do julgado destacado no referido informativo:
    Nos dias de hoje, ainda não há lei que discipline o exercício do direito de greve pelo servidor público. Frente a essa omissão estatal, o STF, quando do julgamento de mandado de injunção, estabeleceu regramento quanto à competência e ao processo de dissídio de greve com o fim de dar efetividade ao preceito constitucional. Diante disso e das regras constitucionais que dispõem sobre o serviço público, então se constata não haver como aplicar, por analogia, a lei de greve dos trabalhadores a essa hipótese. Não se ajusta ao regramento ditado pelo STF ser obrigatório o desconto dos dias parados nos vencimentos dos servidores em greve; pois, nesse julgado, há sim previsão de situações excepcionais a serem sopesadas pelos tribunais que afastam a premissa da suspensão do contrato de trabalho e, consequentemente, o não pagamento dos salários. Também, não se deduz do julgado que se possa excluir o poder cautelar do juízo nesses dissídios; pois, ao contrário, cuidou de regrar essa atuação. Assim, diante da permissão de os servidores públicos exercerem seu direito de greve e do fato de que seus vencimentos se caracterizam como verba alimentar, não há como dar guarida à pretensão do Poder Público de corte obrigatório de salários sem que se esteja diante de retaliação, punição, represália e redução a um nada desse legítimo direito constitucional. O referido desconto suprime o sustento do servidor e sua família, quanto mais se não existe disciplina legal para a formação de fundo que custeie o movimento grevista ou mesmo contribuição específica do servidor para lhe assegurar o exercício desse direito social. A omissão do Estado de, efetivamente, implantar tal fundo equivale à situação excepcional que justifica afastar a premissa da suspensão do contrato de trabalho (art. 7º da Lei n. 7.783/1989). Anote-se, por último, estar-se no trato de medida cautelar preparatória; dessa forma, não se declarou o direito de remuneração independente do trabalho, pois cabe à decisão a ser proferida na ação principal dispor sobre a restituição ao erário ou sobre a compensação dos dias parados na forma da lei. Precedente citado do STF: MI 708-DF, DJe 31/10/2008. AgRg na MC 16.774- DF, Rel. Min. Hamilton Carvalhido, julgado em 23/6/2010.


    Gabarito do professor: E.


  • Discordo de quem está comentando que a alternativa D ("Se a greve é exercida de forma lícita, o servidor tem direito à remuneração referente ao mencionado período") está correta.

    -

    O STF decidiu que a Administração Pública DEVERÁ proceder ao desconto decorrente dos dias de paralisação. Isso independe do fato da greve ser exercida de forma lícita ou ilícita (em geral o direito de greve é lícito, afinal possui previsão constitucional). A meu ver, a questão referente aos descontos não tem relação com a (i)licitude do direito de greve, mas sim da conduta do Poder Público que motivou a paralisação. São pontos distintos.


ID
5569654
Banca
FAPEC
Órgão
PC-MS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA A - CORRETA

    LETRA B - ERRADA. No julgamento do RE n. 976.566/PA, sob a sistemática de repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal firmou a tese de que o processo e julgamento de prefeito municipal por crime de responsabilidade (Decreto-lei 201/67) não impede sua responsabilização por atos de improbidade administrativa previstos na Lei 8.429/1992, em virtude da autonomia das instâncias (Tema 576/STF).

    STJ. Corte Especial. AgInt no RE nos EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp 1422222/PB, Rel. Min. Jorge Mussi, julgado em 23/03/2021.

    LETRA C- ERRADA. Não há inconstitucionalidade na previsão da penalidade de cassação de aposentadoria de servidores públicos, disposta nos arts. 127, IV, e 134 da Lei nº 8.112/90.

    A aplicação da penalidade de cassação de aposentadoria ou disponibilidade é compatível com o caráter contributivo e solidário do regime próprio de previdência dos servidores públicos.Plenário. ADPF 418, Rel. Alexandre de Moraes, julgado em 15/04/2020

    LETRA D - ERRADA. É constitucional a norma estadual pela qual se impõe demissão por ineficiência no serviço público, apurada em processo administrativo disciplinar, assegurada a ampla defesa.

    No caso que chegou ao STF, havia uma lei estadual de São Paulo com a finalidade de avaliação de desempenho que pode resultar na anotação de elogio em prontuário, aferição do mérito dos integrantes da carreira para fins de promoção e demissão por ineficiência decorrente de descumprimento de dever funcional que, no caso, subsume-se à hipótese do inc. II do § 1º do art. 41 da Constituição (perda do cargo por processo administrativo disciplinar, assegurada a ampla defesa).

    Cuidado: não se está disciplinando procedimento autônomo de avaliação periódica de desempenho prevista no inc. III do § 1º do art. 41 da Constituição da República o que contraria a repartição de competências, pois é de competência da União. No caso, trata-se de hipótese prevista no inc. II do § 1º do art. 41 da Constituição da República que não equivale à perda de cargo público por avaliação de desempenho a que se refere o inc. III do § 1º do art. 41 da Constituição da República.

    STF. Plenário. ADI 5437, Relatora Min. Carmem Lúcia, julgado em 23/11/2020.

    LETRA E - O art. 41 da Constituição Federal estabelece que são requisitos básicos a serem apurados no estágio probatório: "I - idoneidade moral; II - assiduidade e pontualidade; III - disciplina; IV- eficiência; V - aptidão" (§ 1º).

    Dessa forma, findo o período do estágio probatório - três (3) anos de efetivo exercício, a estabilidade do servidor no serviço público não se dará de forma automática. Isso porque o § 4º do art. 41 da CF/88 impõe como condição obrigatória para a aquisição da estabilidade a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.

    STJ. 1ª Turma. AgInt no RMS 52.138/GO, Rel. Min. Benedito Gonçalves, julgado em 08/06/2020.

  • SOBRE A SÚMULA VINCULANTE 13:

    -- Vale ressaltar que a norma que impede nepotismo no serviço público não alcança servidores de provimento efetivo.

    -- Não haverá nepotismo se a pessoa nomeada possui um parente no órgão, mas sem influência hierárquica sobre a nomeação. A incompatibilidade da prática enunciada na SV 13 com o art. 37 da CF/88 não decorre diretamente da existência de relação de parentesco entre pessoa designada e agente político ou servidor público, mas de presunção de que a escolha para ocupar cargo de direção, chefia ou assessoramento tenha sido direcionado à pessoa com relação de parentesco com quem tenha potencial de interferir no processo de seleção. .

    -- É inconstitucional lei estadual que excepciona a vedação da prática do nepotismo, permitindo que sejam nomeados para cargos em comissão ou funções gratificadas de até dois parentes das autoridades estaduais, além do cônjuge do Governador.

    -- A nomeação do cônjuge de prefeito para o cargo de Secretário Municipal, por se tratar de cargo público de natureza política, por si só, não caracteriza ato de improbidade administrativa.

    Fonte: Buscador Dizer o Direito.

    @adelsonbenvindo

  • A- CORRETA. Em relação à Súmula Vinculante nº 13, que trata da vedação ao nepotismo no âmbito da Administração Pública, o STF vem se posicionando no sentido de que o referido enunciado jurisprudencial não se aplica a cargos de natureza política. Há precedentes, inclusive, de que tais cargos não seriam cargos em comissão propriamente (na acepção do art. 37 da CRFB). Tal entendimento da Suprema Corte abrangeria os cargos de ministros de Estado e de secretários de Estado ou de Municípios, desde que a nomeação não tenha elementos fraudulentos. Apesar disso, decisões mais recentes e pontuais podem indicar uma futura mudança de entendimento do STF, a exemplo da Rcl. 26.448. 

    B- ERRADA. NÃO IMPEDE!

    Os Agentes Políticos, exceto o Presidente da República, encontram-se sujeitos a um duplo regime sancionatório, submetendo-se tanto à responsabilização civil pelos atos de improbidade administrativa (Lei nº 8.429, de 1992) quanto à responsabilização político-administrativa por crimes de responsabilidade (Lei nº 1.079, de 1950).

    C- ERRADA. Não há inconstitucionalidade na previsão da penalidade de cassação de aposentadoria de servidores públicos, disposta nos arts. 127, IV, e 134 da Lei nº 8.112/90.

    A aplicação da penalidade de cassação de aposentadoria ou disponibilidade é compatível com o caráter contributivo e solidário do regime próprio de previdência dos servidores públicos. STF. Plenário. ADPF 418, Rel. Alexandre de Moraes, julgado em 15/04/2020.

    Jurisprudência em Teses do STJ (ed. 142): Tese 10: A pena de cassação de aposentadoria prevista nos art. 127, IV e art. 134 da Lei n. 8.112/1990 é constitucional e legal, inobstante o caráter contributivo do regime previdenciário.

    D- ERRADA.

    NÃO OFENDE, POIS HÁ PREVISÃO CONSTITUCIONAL DE PERDA DO CARGO NESSA HIPÓTESE!

    ART. 41, CF/88. § 1º O servidor público estável só perderá o cargo: 

    III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) 

    E- ERRADA. Findo o estágio probatório de 3 (três) anos de efetivo exercício, a estabilidade do servidor no serviço público se dará de forma automática, dispensada avaliação especial de desempenho.

    É CONDIÇÃO PARA A ESTABILIDADE!!!!!

    Art. 41, CF/88. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    (...)

    § 4º Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    BONS ESTUDOS A TODOS!!!!

  • Sobre a alternativa C, há que se fazer uma observação, já que a questão não distinguiu as possíveis situações. Esse julgado do STJ é bem claro:

    1. Essa Corte tem o entendimento de que não é possível a cassação da aposentadoria de servidor público como efeito da condenação criminal, ainda que a sentença penal tenha mencionado a perda do cargo como efeito secundário, uma vez que os efeitos da condenação penal contidos no art. 92 do Código Penal são previstos em relação numerus clausus, não sendo permitida nenhuma interpretação extensiva. Precedentes.

    2. Apesar de não ser possível a cassação da aposentadoria de servidor público apenas como efeito da condenação criminal, a referida punição pode ser aplicada na esfera administrativa, após regular processo administrativo disciplinar.

    3. Hipótese em que a Administração efetivou a cassação da aposentadoria do servidor público em razão da condenação criminal, o que é inviável, nos moldes do entendimento desta Corte.

    4. Agravo interno desprovido.

    STJ, AgInt nos EDcl no RMS 54.091/MS, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 19/04/2021, DJe 05/05/2021.

    Logo:

    Cassação da aposentadoria - condenação criminal = NÃO PODE.

    Cassação da aposentadoria - condenação administrativa = PODE.

    Obs.: o que o STF decidiu na ADPF 418 foi sobre punição administrativa (não tratou sobre efeito da condenação criminal).

  • GABARITO - A

    O STF têm entendido que a nomeação de parentes para cargos de natureza política não se enquadra como nepotismo. 

    Mesmo em caso de cargos políticos, será possível considerar a nomeação indevida nas hipóteses de: nepotismo cruzado; fraude à lei e. inequívoca falta de razoabilidade da indicação, por manifesta ausência de qualificação técnica ou inidoneidade moral do nomeado.

  • A aplicação da penalidade de cassação de aposentadoria ou disponibilidade é compatível com o caráter contributivo e solidário do regime próprio de previdência dos servidores públicos.

    Plenário. ADPF 418, Rel. Alexandre de Moraes, julgado em 15/04/2020

  • A pena de cassação de aposentadoria é compatível com a Constituição Federal, a despeito do caráter contributivo conferido àquela, especialmente porque nada impede que, na seara própria, haja o acertamento de contas entre a administração e o servidor aposentado punido.

    Assim, constatada a existência de infração disciplinar praticada enquanto o servidor estiver na ativa, o ato de aposentadoria não se transforma num salvo conduto para impedir o sancionamento do ilícito pela administração pública. Faz-se necessário observar o regramento contido na Lei n. 8.112/1990, aplicando-se a penalidade compatível com as infrações apuradas.

    STJ. 1ª Seção. MS 23.608/DF, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, Rel. p/ Acórdão Min. Og Fernandes, julgado em 27/11/2019 (Info 666).

    Não há inconstitucionalidade na previsão da penalidade de cassação de aposentadoria de servidores públicos, disposta nos arts. 127, IV, e 134 da Lei nº 8.112/90.

    A aplicação da penalidade de cassação de aposentadoria ou disponibilidade é compatível com o caráter contributivo e solidário do regime próprio de previdência dos servidores públicos.

    A perda do cargo público foi prevista no texto constitucional como uma sanção que integra o poder disciplinar da Administração. É medida extrema aplicável ao servidor que apresentar conduta contrária aos princípios básicos e deveres funcionais que fundamentam a atuação da Administração Pública.

    A impossibilidade de aplicação de sanção administrativa a servidor aposentado, a quem a penalidade de cassação de aposentadoria se mostra como única sanção à disposição da Administração, resultaria em tratamento diverso entre servidores ativos e inativos, para o sancionamento dos mesmos ilícitos, em prejuízo do princípio isonômico e da moralidade administrativa, e representaria indevida restrição ao poder disciplinar da Administração em relação a servidores aposentados que cometeram faltas graves enquanto em atividade, favorecendo a impunidade.

    STF. Plenário. ADPF 418, Rel. Alexandre de Moraes, julgado em 15/04/2020.

  • STJ veta demissão de servidor por Avaliação Especial de Desempenho ocorrida antes dos 3 anos.

    30 de novembro de 2020

    Dado que, conforme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a avaliação do servidor público deve levar em consideração o desempenho durante todo o período de 3 anos até atingir a estabilidade definida na Constituição, o ente público não pode exonerá-lo antes desse prazo com base exclusivamente na avaliação de desempenho.

    https://www.conjur.com.br/2020-nov-30/stj-veta-exoneracao-servidor-avaliacao-anos

  • Essa foi por eliminação...

  • a) CORRETO - A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal tem majoritariamente afastado a aplicação da Súmula Vinculante 13 aos cargos de natureza política, conceito no qual se incluem os secretários municipais ou estaduais.

    Restou consignado, ainda, que as hipóteses de nepotismo cruzado, fraude à lei ou inequívoca falta de razoabilidade da indicação, por manifesta ausência de qualificação técnica ou idoneidade moral do nomeado, vem sendo ressalvadas da aplicação desse entendimento pela jurisprudência do Supremo TribunalFederal (Rcl 29.099, rel. Min. Roberto Barroso, j. 04-04-2018).

    b) ERRADO - Conforme registra o julgamento do RE 976566, Relator(a): Min. ALEXANDRE DE MORAES, Tribunal Pleno, julgado em 13/09/2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-210 DIVULG 25-09-2019 PUBLIC 26-09-2019, a Constituição Federal inovou no campo civil para punir mais severamente o agente público corrupto, que se utiliza do cargo ou de funções públicas para enriquecer ou causar prejuízo ao erário, desrespeitando a legalidade e moralidade administrativas, independentemente das já existentes responsabilidades penal e político-administrativa de Prefeitos e Vereadores. Consagra-se a autonomia de instâncias. Assim, independentemente de as condutas dos Prefeitos e Vereadores serem tipificadas como infração penal (artigo 1º) ou infração político-administrativa (artigo 4º), previstas no DL 201/67, a responsabilidade civil por ato de improbidade administrativa é autônoma e deve ser apurada em instância diversa.

    c) ERRADO - Em julgamento do MS 20.968/DF, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 10/06/2020, DJe 29/06/2020, afirmou-se que o entendimento do STF e do STJ é no sentido de reconhecer a constitucionalidade da pena de cassação de aposentadoria prevista no art. 127, IV e 134 da Lei n. 8.112/1990, não obstante o caráter contributivo de que se reveste o benefício previdenciário.

    No mesmo sentido, "a aplicação da penalidade de cassação de aposentadoria ou disponibilidade é compatível com o caráter contributivo e solidário do regime próprio de previdência dos servidores públicos" (ADPF 418, Relator Min. Alexandre de Moraes, Tribunal Pleno, DJe: 30/4/2020).

    d) ERRADO - É constitucional a norma legal (estadual) pela qual se impõe demissão por ineficiência no serviço público, apurada em processo administrativo disciplinar, assegurada a ampla defesa. Hipótese prevista no inc. II do § 1º do art. 41 da Constituição da República que não equivale à perda de cargo público por avaliação de desempenho a que se refere o inc. III do § 1º do art. 41 da Constituição da República (ADI 5437, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Tribunal Pleno, julgado em 23/11/2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-285 DIVULG 02-12-2020 PUBLIC 03-12-2020).

    e) ERRADO - Em AgInt no RMS 52.138/GO, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 08/06/2020, DJe 10/06/2020, afirmou-se que o art. 41 da Constituição Federal, com redação dada pela EC n. 20/1998 estabelece que são requisitos básicos a serem apurados no estágio probatório: "I - idoneidade moral; II - assiduidade e pontualidade; III - disciplina; IV- eficiência; V - aptidão" (§ 1º).

    Dessa forma, findo o período do estágio probatório - três (3) anos de efetivo exercício, a estabilidade do servidor no serviço público não se dará de forma automática. Isso porque o § 4º do art. 41 do permissivo constitucional, na redação incluída pela Emenda Constitucional n. 19/1998, impõe como condição obrigatória para a aquisição da estabilidade a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A


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    RESUMOS

    SIMULADOS

    QUESTOES


ID
5569657
Banca
FAPEC
Órgão
PC-MS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - E

    A )Sem previsão constitucionalmente adequada e instituída por lei, não é legítima a cláusula de edital de concurso público que restrinja a participação de candidato pelo simples fato de responder a inquérito ou ação penal.”

    (RE560.900)

    _______________________

    B) (...) Assim, deve-se entender, em consonância com a orientação que se consolidou no Supremo, que a exclusão do candidato pelo critério da heteroidentificação, seja pela constatação de fraude, seja pela aferição do fenótipo ou qualquer outro fundamento, exige o franqueamento do contraditório e da ampla defesa.

    (RMS 62.040/MG, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 17/12/2019, DJe 27/02/2020)

    ______________________

    C ) Preterição de candidato. Prescrição do direito de ação. havendo preterição de candidato em concurso público, o termo inicial do prazo prescricional recai na data em que foram nomeados outros servidores no lugar dos aprovados na disputa. (STJ)

    ________________

    D ) É constitucional a legislação estadual que determina que o regime jurídico celetista incide sobre as relações de trabalho estabelecidas no âmbito de fundações públicas, com personalidade jurídica de direito privado, destinadas à prestação de serviços de saúde.

    STF. Plenário. ADI 4247/RJ, Rel. Min. Marco Aurélio.

    ____________

    E ) Os pagamentos indevidos aos servidores públicos decorrentes de erro administrativo (operacional ou de cálculo), não embasado em interpretação errônea ou equivocada da lei pela Administração, estão sujeitos à devolução, ressalvadas as hipóteses em que o servidor, diante do caso concreto, comprova sua boa-fé objetiva.

    firmada no 513 STJ

  • C) CONCURSO PÚBLICO

    O prazo para se questionar a preterição de nomeação de candidato em concurso público é de 5 anos, contado da data em que o outro servidor foi nomeado no lugar do aprovado.

    (info 668 - STJ)

  • É ILEGÍTIMA a cláusula de edital de concurso público que restrinja a participação de candidato pelo fato de responder a inquérito ou à ação penal, mesmo que ausente lei nesse sentido. VIOLA A PROPORCIONALIDADE.

    A exclusão do candidato que concorre à vaga reservada em concurso público pelo critério da heteroidentificação, seja pela constatação de fraude, seja pela aferição do fenótipo ou por qualquer outro fundamento, EXIGE o contraditório e a ampla defesa.

    Nos casos de preterição de candidato na nomeação em concurso público, o termo inicial do prazo prescricional, que é de 05 (CINCO) ANOS, E NÃO 10 (dez) anos - DECRETO 20.910/32 (STF) -, recai na data em que foi nomeado outro servidor no lugar do aprovado no certame.

    NÃO ofende a Constituição Federal a norma estadual que determina que o regime jurídico celetista incida sobre as relações de trabalho estabelecidas no âmbito de fundações públicas, com personalidade jurídica de direito privado, destinadas à prestação de serviços de saúde.

    Os pagamentos indevidos aos servidores públicos decorrentes de erro administrativo (operacional ou de cálculo), não embasado em interpretação errônea ou equivocada da lei pela Administração, estão sujeitos à devolução, ressalvadas as hipóteses em que o servidor, diante do caso concreto, comprova sua boa-fé objetiva, sobretudo com demonstração de que não lhe era possível constatar o pagamento indevido (STF 2021).

    SIGAMOS!

  • GABARITO E

    Sobre o item A

    O entendimento de que o candidato não pode ser eliminado de concurso público, na fase de investigação social, em virtude da existência de termo circunstanciado, inquérito policial ou ação penal sem trânsito em julgado ou extinta pela prescrição da pretensão punitiva não se aplica aos cargos sujos ocupantes agem stricto sensu em nome do Estado, como o de delegado de polícia. RMS 43172/MT, rel. Min. Aru Parglender, j. 12.11.2013. (Teses 09).

    Bons estudos!

  • GABARITO: E

    a) ERRADO: O Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão geral, firmou a tese no Tema 22 - RE 560.900, de que sem previsão constitucionalmente adequada e instituída por lei, não é legítima a cláusula de edital de concurso público que restrinja a participação de candidato pelo simples fato de responder a inquérito ou ação penal.

    b) ERRADO: Assim, deve-se entender, em consonância com a orientação que se consolidou no Supremo, que a exclusão do candidato pelo critério da hereroidentificação, seja pela constatação de fraude, seja pela aferição de fenótipo ou qualquer outro fundamento, exige o franqueamento do contraditório e da ampla defesa. STJ - RMS: 62040 MG 2019/0305268-7, Relator: Ministro HERMAN BENJAMIN, Data de Julgamento: 17/12/2019, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 27/02/2020.

    c) ERRADO: Havendo preterição de candidato em concurso público, o termo inicial do prazo prescricional recai na data em que foram nomeados outros servidores no lugar dos aprovados na disputam, encontrando-se prescrito o direito se a ação em que se busca a nomeação no cargo é proposta mais de cinco anos após aquele marco. STJ - REsp: 415602 RS 2002/0017900-0, Relator: Ministro FELIZ FISCHER, Data de Julgamento: 07/05/2002, T5 - QUINTA TURMA, Data de Publicação: DJ 03.06.2002 p. 263.

    d) ERRADO: É constitucional a legislação estadual que determina que o regime jurídico celetista incide sobre as relações de trabalho estabelecidas no âmbito de fundações públicas, com personalidade jurídica de direito privado, destinadas à prestação de serviços de saúde. STF. Plenário. ADI 4247/RJ, Rel. Min. Marco Aurélio.

    e) CERTO: Os pagamentos indevidos aos servidores públicos decorrentes de erro administrativo (operacional ou de cálculo), não embasado em interpretação errônea ou equivocada da lei pela Administração, estão sujeitos à devolução, ressalvadas as hipóteses em que o servidor, diante do caso concreto, não comprova sua boa-fé objetiva, sobretudo com demonstração de que não lhe era possível constatar o pagamento indevido. TJ-RS - Recurso Cível: 71008248349 RS, Relator: Adriane de Mattos Figueiredo, Data de Julgamento: 29/10/2021, Turma Recursal da Fazenda Pública, Data de Publicação: 11/11/2021.

  • GAB: E

    Os pagamentos indevidos aos servidores públicos decorrentes de erro administrativo (operacional ou de cálculo), não embasado em interpretação errônea ou equivocada da lei pela Administração, estão sujeitos à devolução, ressalvadas as hipóteses em que o servidor, diante do caso concreto, comprova sua boa-fé objetiva.

  • Esquematizando o STJ e o pagamento indevido:

    1) Interpretação errônea ou inadequada de lei e pagamento indevido: É incabível a restituição ao erário dos valores recebidos de boa-fé pelo servidor público em decorrência de errônea ou inadequada interpretação da lei por parte da Administração Pública. Quando a Administração Pública interpreta erroneamente uma lei, resultando em pagamento indevido ao servidor, cria-se uma falsa expectativa de que os valores recebidos são legais e definitivos, impedindo, assim, que ocorra desconto, ante a boa-fé do servidor público. Em virtude do princípio da legítima confiança, o servidor público, em regra, tem a justa expectativa de que são legais os valores pagos pela Administração Pública, porque jungida à legalidade estrita. Assim, diante da ausência da comprovação da má-fé no recebimento dos valores pagos indevidamente por erro de direito da Administração, não se pode efetuar qualquer desconto na remuneração do servidor público, a título de reposição ao erário. STJ. 1ª Seção. REsp 1.244.182-PB, Rel. Min. Benedito Gonçalves, julgado em 10/10/2012 (Recurso Repetitivo – Tema 531).

    2) Erro administrativo (operacional ou de cálculo) e pagamento indevido: Os pagamentos indevidos aos servidores públicos decorrentes de erro administrativo (operacional ou de cálculo), não embasado em interpretação errônea ou equivocada da lei pela Administração, estão sujeitos à devolução, RESSALVADAS as hipóteses em que o servidor, diante do caso concreto, comprova sua boa-fé objetiva, sobretudo com demonstração de que não lhe era possível constatar o pagamento indevido. STJ. 1ª Seção. REsp 1.769.306/AL, Rel. Min. Benedito Gonçalves, julgado em 10/03/2021 (Recurso Repetitivo – Tema 1009) (Info 688).

  • A questão trata de temas diversos. Vejamos as alternativas da questão:

    A) É legítima a cláusula de edital de concurso público que restrinja a participação de candidato pelo fato de responder a inquérito ou à ação penal, mesmo que ausente lei nesse sentido.

    Incorreta. O Supremo Tribunal Federal já firmou tese no sentido de que, sem previsão constitucional e legal adequada, não é legítima cláusula de edital que restrinja a participação em concurso público de candidato que responda a inquérito policial ou ação penal. Nesse sentido, destacamos o seguinte precedente:
    RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM REPERCUSSÃO GERAL. IDONEIDADE MORAL DE CANDIDATOS EM CONCURSOS PÚBLICOS. INQUÉRITOS POLICIAIS OU PROCESSOS PENAIS EM CURSO. PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. PRINCÍPIO DA MORALIDADE ADMINISTRATIVA. 1. Como regra geral, a simples existência de inquéritos ou processos penais em curso não autoriza a eliminação de candidatos em concursos públicos, o que pressupõe: (i) condenação por órgão colegiado ou definitiva; e (ii) relação de incompatibilidade entre a natureza do crime em questão e as atribuições do cargo concretamente pretendido, a ser demonstrada de forma motivada por decisão da autoridade competente. 2. A lei pode instituir requisitos mais rigorosos para determinados cargos, em razão da relevância das atribuições envolvidas, como é o caso, por exemplo, das carreiras da magistratura, das funções essenciais à justiça e da segurança pública (CRFB/1988, art. 144), sendo vedada, em qualquer caso, a valoração negativa de simples processo em andamento, salvo situações excepcionalíssimas e de indiscutível gravidade. 3. Por se tratar de mudança de jurisprudência, a orientação ora firmada não se aplica a certames já realizados e que não tenham sido objeto de impugnação até a data do presente julgamento. 4. Recurso extraordinário desprovido, com a fixação da seguinte tese de julgamento: “Sem previsão constitucional adequada e instituída por lei, não é legítima a cláusula de edital de concurso público que restrinja a participação de candidato pelo simples fato de responder a inquérito ou ação penal". (STF - RE: 560900 DF, Relator: ROBERTO BARROSO, Data de Julgamento: 06/02/2020, Tribunal Pleno, Data de Publicação: 17/08/2020)

    B) A exclusão do candidato que concorre à vaga reservada em concurso público pelo critério da heteroidentificação, seja pela constatação de fraude, seja pela aferição do fenótipo ou por qualquer outro fundamento, dispensa o contraditório e a ampla defesa.

    Incorreta. O Supremo Tribunal Federal já entendeu que é possível a exclusão de candidato que concorre a vaga reservada a cotas raciais de concurso público com fundamento em critérios de heteroidentificação. No entanto, devem ser respeitados a dignidade humana, o contraditório e a ampla defesa. Vale conferir o seguinte precedente:
    RECLAMAÇÃO. DECISÃO QUE DECLARA QUE O “REQUERENTE" POSSUI FENÓTIPO NÃO NEGRO. ADC 41. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO PARADIGMA INVOCADO. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Nos termos do que decidido na ADC 41, é legítima a utilização, além da autodeclaração, de critérios subsidiários de heteroidentificação (e.g., a exigência de autodeclaração presencial perante a comissão do concurso), desde que respeitada a dignidade da pessoa humana e garantidos o contraditório e a ampla defesa. 2. Uma vez franqueada ao candidato a oportunidade de impugnar as regras constantes do edital do concurso público, não há falar em vulneração aos princípios do contraditório ou da ampla defesa. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (Rcl 43245 AgR, Relator(a): EDSON FACHIN, Segunda Turma, julgado em 15/09/2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-189  DIVULG 21-09-2021  PUBLIC 22-09-2021)
    C) Nos casos de preterição de candidato na nomeação em concurso público, o termo inicial do prazo prescricional, que é de 10 (dez) anos, recai na data em que foi nomeado outro servidor no lugar do aprovado no certame.

    Incorreta. O prazo prescricional para proposição de ação judicial em caso de preterição de candidato em concurso público é de cinco anos a contar da data em que foi nomeado outro servidor no lugar de candidato aprovado no certame. O prazo, portanto, não é de 10 anos, mas, sim, de cinco anos.

    Sobre o tema, já entendeu o Superior Tribunal de Justiça o seguinte:
    ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONCURSO PUBLICO. PRETERIÇÃO. PRESCRIÇÃO DO DIREITO DE AÇÃO. INEXISTÊNCIA. LEI 7.144/83. INAPLICABILIDADE. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. DECRETO 20.910/32. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. (...) IV. Consoante a jurisprudência do STJ, "as normas previstas na Lei 7.144/1983 aplicam-se meramente a atos concernentes ao concurso público, nos quais não se insere, contudo, a controvérsia instaurada sobre aventada preterição ao direito público subjetivo de nomeação para o candidato aprovado e classificado dentro do número de vagas ofertadas no edital de abertura, hipótese para a qual o prazo é o previsto no Decreto 20.910/1932" (STJ, AgRg no REsp 14.87.720/RS, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, DJe de 24/11/2014). Por outro lado, "a posse do servidor público e os eventual efeitos financeiros dela decorrentes é matéria que não guarda relação direta com o concurso público, porquanto se trata de fase posterior à homologação do resultado do certame, motivo pelo qual o prazo prescricional aplicável é o de cinco anos, previsto no art. 1º do Decreto 20.910/32" (STJ, AgRg no REsp 1.244.080/RS, Rel). (...). V. Do mesmo modo, é assente nesta Corte o entendimento no sentido de que, "havendo preterição de candidato em concurso público, o termo inicial do prazo prescricional recai na data em que foram nomeados outros servidores no lugar dos aprovados na disputa" (STJ, REsp 415.602/RS, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, DJ de03/06/2002). A propósito: STJ, AgInt no REsp 1.279.735/RS, Rel.  (AgInt no REsp 1643048/GO, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, julgado em 05/03/2020, DJe 17/03/2020)

    D) Ofende a Constituição Federal a norma estadual que determina que o regime jurídico celetista incida sobre as relações de trabalho estabelecidas no âmbito de fundações públicas, com personalidade jurídica de direito privado, destinadas à prestação de serviços de saúde.

    Incorreta. O Supremo Tribunal Federal já entendeu que é constitucional norma que estabeleça que as relações de trabalho estabelecidas em fundação pública com personalidade jurídica de direito privado sejam regidas pelo regime celetista. Vale conferir o seguinte precedente:
    ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO – CONTROLE ABSTRATO DE CONSTITUCIONALIDADE. Cabe à Advocacia-Geral da União a defesa do ato normativo impugnado – artigo 103, § 3º, da Constituição Federal. FUNDAÇÃO – NATUREZA. A fundação, pouco importando a espécie de serviços a serem prestados, é pessoa jurídica de direito privado, sendo possível a criação mediante lei ordinária e a regência, pela Consolidação das Leis do Trabalho, da relação jurídica mantida com os prestadores de serviços. (ADI 4247, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em 04/11/2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-042 DIVULG 05-03-2021 PUBLIC 08-03-2021)
    E) Os pagamentos indevidos aos servidores públicos decorrentes de erro administrativo (operacional ou de cálculo), não embasado em interpretação errônea ou equivocada da lei pela Administração, estão sujeitos à devolução, ressalvadas as hipóteses em que o servidor, diante do caso concreto, comprova sua boa-fé objetiva, sobretudo com demonstração de que não lhe era possível constatar o pagamento indevido.

    Correta. A afirmativa reproduz tese fixada pelo STJ no Resp 1769209 no sentido de que pagamentos indevidos decorrentes de erro administrativo, não embasado em interpretação equivocada da lei, estão sujeitos à devolução, exceto nos casos em que comprovada a boa-fé objetiva do servidor e, sobretudo, se demonstrado que não era possível constatar que o pagamento não era devido. Vejamos o precedente do STJ:
    ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. SERVIDOR PÚBLICO. ARTIGO 46, CAPUT, DA LEI N. 8.112/1990. TESE DEFINIDA NO TEMA 531-STJ. AUSÊNCIA DE ALCANCE NOS CASOS DE PAGAMENTO INDEVIDO DECORRENTE DE ERRO DE CÁLCULO OU OPERACIONAL DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. POSSIBILIDADE DE DEVOLUÇÃO. SALVO INEQUÍVOCA PRESENÇA DA BOA-FÉ OBJETIVA. (...). 6. Tese representativa da controvérsia fixada nos seguintes termos: Os pagamentos indevidos aos servidores públicos decorrentes de erro administrativo (operacional ou de cálculo), não embasado em interpretação errônea ou equivocada da lei pela Administração, estão sujeitos à devolução, ressalvadas as hipóteses em que o servidor, diante do caso concreto, comprova sua boa-fé objetiva, sobretudo com demonstração de que não lhe era possível constatar o pagamento indevido. 7. (STJ - REsp: 1769209 AL 2018/0254908-4, Relator: Ministro BENEDITO GONÇALVES, Data de Julgamento: 10/03/2021, S1 - PRIMEIRA SEÇÃO, Data de Publicação: DJe 19/05/2021)

    Gabarito do professor: E. 

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    Grupo com focos para pessoas que querem realmente realizar os seus objetivos e serem Aprovados

    RESUMOS

    SIMULADOS

    QUESTOES


ID
5569660
Banca
FAPEC
Órgão
PC-MS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo

Levando-se em consideração as hipóteses de extinção do ato administrativo, analise as afirmações a seguir.

I - A caducidade é a extinção do ato administrativo quando a situação nele contemplada não é mais tolerada pela nova legislação.
II - A revogação é a extinção do ato administrativo legal por razões de conveniência e oportunidade, produzindo efeitos retrospectivos.
III - A derrubada é a extinção do ato administrativo, em razão de sua incompatibilidade material com ato administrativo posterior.
IV - A anulação é a invalidação do ato administrativo editado em desconformidade com a ordem jurídica.

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • I - CORRETA - A caducidade é a extinção do ato administrativo quando a situação nele contemplada não é mais tolerada pela nova legislação.

    II - ERRADA - a revogação é a extinção do ato administrativo legal por razões de conveniência e oportunidade. Isto quer dizer que o ato produziu efeitos válidos até o momento da sua extinção. Assim, a revogação produz efeitos prospectivos (ex nunc), respeitando-se todos os efeitos até então produzidos pelo ato revogado.

    III - CORRETA Derrubada é a retirada do ato administrativo pela edição de um outro ato jurídico, expedido com base em competência diferente e com efeitos incompatíveis, inibindo assim a continuidade da sua eficácia. Os efeitos do primeiro ficam inibidos pelo do segundo. Ex: Efeitos de demissão impede os efeitos da nomeação.

    IV - CORRETA A anulação, por sua vez, é a invalidação do ato administrativo editado em desconformidade com a ordem jurídica. Em regra, a Administração Pública tem o dever de anular o ato administrativo que viola a ordem jurídica, tendo em vista o princípio da legalidade. Trata-se, portanto, de atividade vinculada.

  • qual o fundamento da anulação?

  • Gabarito da Questão 87 (BANCA): Estão corretas todas as assertivas (LETRA: E).

    O gabarito da questão 87 considerou como correta a alternativa E, que afirma que “Estão corretas todas as assertivas”.

    No entanto, o item II da questão não pode ser considerada correta, visto que afirma que a revogação produz efeitos retrospectivos. No entanto, é importante considerar que a revogação não possui efeitos retroativos, visto que produz efeitos apenas a partir da revogação.

    José dos Santos Carvalho Filho afirma que “Para bem entender os efeitos do ato revogador, é preciso ter em mente que sua incidência abrange os atos válidos, atos que, a despeito disso, precisam ser retirados do universo jurídico. (…) Ora, se o ato revogado tinha validade, o ato de revogação só pode produzir efeitos ex nunc, ou seja, a partir de sua vigência, de modo que os efeitos produzidos pelo ato revogado devem ser inteiramente respeitados. Atua para o futuro, mantendo intangidos os efeitos passados e produzidos do ato revogado (…)”.

    Portanto, a questão merece ser anulada, visto que não possui alternativa correta, pois, considerando o item II como errado, a resposta poderia ser B (estão corretas I, III e IV, apenas) e também a D (está incorreta II, apenas).

    Fonte: https://blog.supremotv.com.br/delegado-mato-grosso-do-sul-recursos-contra-a-prova-objetiva/

  • Essa questão foi anulada porque apresenta 3 problemas:

    • duas alternativas iguais (B e D);

    • o gabarito oficial apontou como correto a alternativa E, que considera como correta todas os enunciados, porém, o item II está errado porque a revogação produz efeitos prospectivos (ex nunc), respeitando-se todos os efeitos até então produzidos pelo ato revogado.
  • Grupo de Estudo para carreiras Policiais

    Quem Quiser me chama no whatsapp 041 87 9 9658 5302

    Grupo com focos para pessoas que querem realmente realizar os seus objetivos e serem Aprovados

    RESUMOS

    SIMULADOS

    QUESTOES


ID
5569663
Banca
FAPEC
Órgão
PC-MS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Dos cenários abaixo apresentados, assinale a alternativa correta que informa os princípios que fundamentam a prática do ato delineado.

I - O Secretário do Estado de Saúde, quando do recebimento do processo licitatório deflagrado para fins de aquisição de medicamento, na modalidade pregão, identificou que fora exigido como requisito de habilitação técnica o Certificado de Boas Práticas de Distribuição e/ou Armazenagem, o qual não encontra amparo legal, hipótese em que declarou nulo o procedimento desde a publicação do ato convocatório, determinando, por conseguinte, a exclusão desse requisito.
II - Em determinado procedimento licitatório, o pregoeiro, verificando equívocos na composição da planilha de custo da prestação de serviço com dedicação de mão de obra, com fundamento no artigo 43, §3º, da Lei nº 8.666/1993, solicitou à empresa classificada na licitação por menor preço o refazimento da planilha de custo, condicionando a observação do valor global proposto (valor final ofertado).
III - A Empresa Canarinho Ltda. apresenta recurso contra ato de habilitação da Empresa Cenourinha Eireli, sob a fundamentação de que esta possui contrato com o Município de Campo Grande para a prestação de serviço de limpeza e jardinagem, hipótese em que recebeu, no período compreendido entre 1 de janeiro de 2021 e 30 de setembro de 2021 (data da realização da sessão pública da abertura de certame), a importância de R$ 6.000.000,00 (seis milhões). Em que pese não ter juntado documento comprovando esse fato, o Estado de Mato Grosso do Sul realizou diligência e identificou a procedência da alegação.
IV - A Administração Pública que tenha realizado determinado pagamento a servidor público, em razão de interpretação equivocada de lei, não poderá exigir a restituição do respectivo valor.

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Relator: BRUNO DANTAS

    Sumário: REPRESENTAÇÃO, COM PEDIDO DE MEDIDA CAUTELAR. SUPOSTAS IRREGULARIDADES OCORRIDAS EM PROCEDIMENTO LICITATÓRIO, RELACIONADAS À DESCLASSIFICAÇÃO INDEVIDA DE LICITANTE COM PROPOSTA MAIS VANTAJOSA. VÍCIO INSANÁVEL NO MOTIVO DETERMINANTE DO ATO DE DESCLASSIFICAÇÃO. NULIDADE. DETERMINAÇÃO. CIÊNCIA. 1. O intuito basilar dos regramentos que orientam as aquisições pela Administração Pública é a contratação da proposta que lhe seja mais vantajosa, obedecidos os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos. 2. No curso de procedimentos licitatórios, a Administração Pública deve pautar-se pelo princípio do formalismo moderado, que prescreve a adoção de formas simples e suficientes para propiciar adequado grau de certeza, segurança e respeito aos direitos dos administrados, promovendo, assim, a prevalência do conteúdo sobre o formalismo extremo, respeitadas, ainda, as praxes essenciais à proteção das prerrogativas dos administrados.

  • Que prova difícil do cac*te, cada questão uma paulada.

  • d

    I: Princípio da autotutela: Administração Pública identificou erro durante o procedimento licitatório e ela mesma anulou o ato, sem a intervenção do poder judiciário.

    dica> súmula 473 do stf: A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque dêles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

    II: Princípio do formalismo moderado:Com precisão, o princípio do formalismo moderado, consiste, na previsão de ritos e formas simples, suficientes para facultar um grau de certeza, garantia, proteção, segurança, respeito aos direitos dos sujeitos, o contraditório e a ampla defesa.

    III: Princípio da oficialidade e da verdade material: significa que a Administração tem o poder-dever de decidir com base nos fatos tais como se apresentam na realidade, não se satisfazendo com a versão oferecida pelos interessados. Vejam que a questão afirma que a Administração pública, por meio de atuação oficiosa, realizou a diligência e constatou a procedência da alegação (Princípio da oficialidade e da verdade material).

    IV: Princípio da boa-fé: Os pagamentos indevidos aos servidores públicos decorrentes de erro administrativo (operacional ou de cálculo), não embasado em interpretação errônea ou equivocada da lei pela Administração, estão sujeitos à devolução, ressalvadas as hipóteses em que o servidor, diante do caso concreto, comprova sua boa-fé objetiva, sobretudo com demonstração de que não lhe era possível constatar o pagamento indevido (STF 2021).

  • GABARITO: D

    De acordo com o princípio da autotutela, a Administração Pública exerce controle sobre seus próprios atos, tendo a possibilidade de anular os ilegais e de revogar os inoportunos. Isso ocorre pois a Administração está vinculada à lei, podendo exercer o controle da legalidade de seus atos.

    Para o Direito, princípio do formalismo moderado representa a aptidão que o ordenamento jurídico confere a alguém para se submeter às sanções decorrentes de ato próprio, de terceiro ou até mesmo de coisa. Nesta linha, é necessário distinguir a noção do princípio do formalismo moderado, tendo em vista que esse princípio constitui embasamento legal e suas aplicabilidades.

    O princípio da oficialidade, que existe de forma muito mais ampla nos processos administrativos do que nos judiciais, autoriza a Administração a requerer diligências, investigar fatos de que toma conhecimento no curso do processo, solicitar pareceres, laudos e informações, bem como rever os próprios atos e praticar tudo o que for necessário à apuração dos fatos e à correta aplicação da lei. A oficialidade está presente: (i) no poder de iniciativa para instaurar o processo; (ii) na instrução do processo; e (iii) na revisão de suas decisões.

    Decorrente do princípio da oficialidade, o princípio da verdade material ou da verdade real significa que a Administração tem o poder-dever de decidir com base nos fatos tais como se apresentam na realidade, não se satisfazendo com a versão oferecida pelos interessados.

    O princípio da boa-fé no âmbito do direito administrativo possui uma grande defesa da Constituição Federal, onde possibilita que os agentes públicos, ou seja, a administração pública seja fiscalizada através deste princípio, possibilitando assim que o “povo” tenha seus direitos garantidos, através da prestação de serviço da administração pública.

    Fonte: https://www.direitonet.com.br/dicionario/exibir/1026/Auto-tutela

    https://jus.com.br/artigos/62236/principio-do-formalismo-moderado-no-processo-administrativo-disciplinar

    https://www.conjur.com.br/2015-dez-10/interesse-publico-principios-processo-judicial-processo-administrativo

    https://conteudojuridico.com.br/consulta/Artigos/53269/o-princpio-da-boa-f-e-a-administrao-pblica

  • Princípio do formalismo moderado

    No curso de procedimentos licitatórios, a Administração Pública deve pautar-se pelo princípio do formalismo moderado, que prescreve a adoção de formas simples e suficientes para propiciar adequado grau de certeza, segurança e respeito aos direitos dos administrados, promovendo, assim, a prevalência do conteúdo sobre o formalismo extremo, respeitadas, ainda, as praxes essenciais à proteção das prerrogativas dos administrados.

  • Eu fui, eu fiz PCMS, eu reprovei kkkkkkkkk

    Prova mais difícil, eu hein, estava sinistra!!

  • GABARITO - D

    Princípio da autotutela –

    Pelo princípio da autotutela a administração pode rever seus próprios

    atos anulando os ilegais e revogando os inoportunos ou inconvenientes.

    ‿︵‿︵‿︵‿︵‿︵‿︵‿︵‿︵‿︵‿︵‿︵‿︵‿︵‿︵‿︵‿︵‿︵‿︵

    princípio do formalismo moderado –

    Consiste basicamente na possibilidade de a autoridade administrativa que preside os trabalhos realizados no decorrer da sessão pública de licitação deve atuar com bom senso e sem exageros na análise da proposta comercial e documentos de habilitação.

    PREVISÃO:

    Lei 9.784/99 Art. 2º.

    art. 2º:

    Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:

    (...)

    VI - adequação entre meios e fins, vedada a imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público;

    (...)

    IX - adoção de formas simples, suficientes para propiciar adequado grau de certeza, segurança e respeito aos direitos dos administrados;

    ‿︵‿︵‿︵‿︵‿︵‿︵‿︵‿︵‿︵‿︵‿︵‿︵‿︵‿︵‿︵‿︵‿︵‿︵

    princípios da oficialidade e verdade material –

    Seguindo este princípio a a Administração tem o poder-dever de decidir com base nos fatos tais como se apresentam na realidade, não se satisfazendo com a versão oferecida pelos interessados.

    ‿︵‿︵‿︵‿︵‿︵‿︵‿︵‿︵‿︵‿︵‿︵‿︵‿︵‿︵‿︵‿︵‿︵‿︵

    princípio da boa-fé -

     a administração tem o dever de proceder de boa- em suas relações com os particulares, assegurando a segurança jurídica quanto aos propósitos das ações administrativas por ele encetadas.

  • Princípio do Formalismo Moderado: ideia central - visa impedir o EXCESSO de formalismo por parte de quem atua em nome da administração.

    https://www.facebook.com/profjulianocalazans/videos/3329021617213905/

  • Gabarito D)

    Inciso IV: Os pagamentos indevidos aos servidores públicos decorrentes de erro administrativo (operacional ou de cálculo), não embasado em interpretação errônea ou equivocada da lei pela Administração, estão sujeitos à devolução, ressalvadas as hipóteses em que o servidor, diante do caso concreto, comprova sua boa-fé objetiva, sobretudo com demonstração de que não lhe era possível constatar o pagamento indevido. 

    STJ. 1ª Seção. REsp 1.769.306/AL, Rel. Min. Benedito Gonçalves, julgado em 10/03/2021 (Recurso Repetitivo – Tema 1009) (Info 688).

    As quantias percebidas pelos servidores em razão de decisão administrativa dispensam a restituição quando: 

    a) auferidas de boa-fé; 

    b) há ocorrência de errônea interpretação da Lei pela Administração; 

    c) ínsito o caráter alimentício das parcelas percebidas, e 

    d) constatar-se o pagamento por iniciativa da Administração Pública, sem ingerência dos servidores beneficiados. 

    STF. 1ª Turma. MS 31244 AgR-segundo, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 22/05/2020

  • Existe o princípio do formalismo extremado?

  • Existe o princípio do formalismo extremado?

  • Errei por não saber exatamente o princípio da autotutela, por isso, vamos lá:

    Princípio da autotutela: estabelece que a Administração Pública possui o poder de controlar os seus próprios atos, anulando-os quando ilegais ou revogando-os quando inconvenientes. Assim, a Administração não precisa recorrer ao Poder Judiciário para corrigir os seus atos, podendo fazê-lo diretamente.

    Súmula nº 346: "A Administração Pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos".

    Súmula nº 473: "A Administração Pública pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial".

  • Errei por não saber exatamente o princípio da autotutela, por isso, vamos lá:

    Princípio da autotutela: estabelece que a Administração Pública possui o poder de controlar os seus próprios atos, anulando-os quando ilegais ou revogando-os quando inconvenientes. Assim, a Administração não precisa recorrer ao Poder Judiciário para corrigir os seus atos, podendo fazê-lo diretamente.

    Súmula nº 346: "A Administração Pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos".

    Súmula nº 473: "A Administração Pública pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial".

  • A questão pede que sejam associados princípios de direito administrativo aos atos descritos em cada uma das afirmativas. Vejamos as afirmativas:

    I - O Secretário do Estado de Saúde, quando do recebimento do processo licitatório deflagrado para fins de aquisição de medicamento, na modalidade pregão, identificou que fora exigido como requisito de habilitação técnica o Certificado de Boas Práticas de Distribuição e/ou Armazenagem, o qual não encontra amparo legal, hipótese em que declarou nulo o procedimento desde a publicação do ato convocatório, determinando, por conseguinte, a exclusão desse requisito.

    O ato do Secretário de Estado de anular procedimento administrativo em razão de vício de legalidade é amparado pelo princípio da autotutela, que é o princípio que determina que a administração pública pode rever seus próprios, devendo anulá-los quando eivados de vício de legalidade e podendo revoga-los por motivos de oportunidade e conveniência.

    II - Em determinado procedimento licitatório, o pregoeiro, verificando equívocos na composição da planilha de custo da prestação de serviço com dedicação de mão de obra, com fundamento no artigo 43, §3º, da Lei nº 8.666/1993, solicitou à empresa classificada na licitação por menor preço o refazimento da planilha de custo, condicionando a observação do valor global proposto (valor final ofertado).

    O pregoeiro, ao permitir que documento entregue por empresa em procedimento licitatório, fosse corrigido, aplicou o princípio do formalismo moderado, que é o princípio que determina que nos procedimentos administrativos deve prevalecer a informalidade e só devem ser exigidas as formalidades necessárias ao exercício do direito dos administrados e comprovação da veracidade dos atos.

    III - A Empresa Canarinho Ltda. apresenta recurso contra ato de habilitação da Empresa Cenourinha Eireli, sob a fundamentação de que esta possui contrato com o Município de Campo Grande para a prestação de serviço de limpeza e jardinagem, hipótese em que recebeu, no período compreendido entre 1 de janeiro de 2021 e 30 de setembro de 2021 (data da realização da sessão pública da abertura de certame), a importância de R$ 6.000.000,00 (seis milhões). Em que pese não ter juntado documento comprovando esse fato, o Estado de Mato Grosso do Sul realizou diligência e identificou a procedência da alegação.

    O Estado, ao receber notícia de possível ilegalidade, ainda que esta não estivesse comprovada, por iniciativa própria realizou diligência para averiguar os fatos. A ação do Estado é amparada pelo princípio da oficialidade, que determina que, nos procedimentos administrativos, as autoridades públicas podem agir de ofício determinando a produção de provas e impulsionando o processo, mesmo quando não provocadas por interessados. A ação do Estado é também amparada pelo princípio da verdade real, dado que, mesmo na falta de prova que amparasse as alegações da Empresa Canarinho, a autoridade estatal tomou medidas para verificar a realidade dos fatos.

    IV - A Administração Pública que tenha realizado determinado pagamento a servidor público, em razão de interpretação equivocada de lei, não poderá exigir a restituição do respectivo valor.

    A Administração Pública que realiza pagamento indevido não pode cobrar do servidor a restituição dos valores recebidos apenas se comprovado que o servidor os recebeu de boa-fé, caso o servidor não estivesse de boa-fé a restituição dos valores deveria ser cobrada. Logo, o princípio que se relaciona com a afirmativa é o princípio da boa-fé.

    Vemos, então, que a relação entre as afirmativas e os princípios que regem a Administração Pública é a seguinte: I -  Princípio da autotutela –  II - princípio do formalismo moderado – III - princípios da oficialidade e verdade material – IV - princípio da boa-fé. Desse modo, a resposta da questão é a alternativa D.

    Gabarito do professor: D.

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    RESUMOS

    SIMULADOS

    QUESTOES

  • Quanto a assertiva D:

    Princípio da Autotutela

    A adm. pública tem a prerrogativa de rever seus próprios atos independentemente de provocação, seja para revogá-los ou para anulá-los. Quando ilegal o ato será anulado, quando inoportuno ou inconveniente será revogado. Trata-se de um poder de revisão! A autotutela não afasta a possibilidade de tutela jurisdicional.

    Súmula 473 do STF: “A adm. pública pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos e, ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.”

    Súmula 346 do STF: “A adm. pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos.”

    Princípio do Formalismo Moderado

    É o princípio que determina que nos procedimentos administrativos deve prevalecer a informalidade e só devem ser exigidas as formalidades necessárias ao exercício do direito dos administrados e comprovação da veracidade dos atos. O processo administrativo deve ser simples, despido de exigências formais excessivas, tanto mais que a defesa pode ficar a cargo do próprio administrado, embora nem sempre familiarizado com os meandros processuais. Se traduz na admissão de ritos e formas processuais acessíveis e descomplicadas, salvaguardando sempre os princípios essenciais do processo, mas alijando e concedendo os rigores das informalidades, apossando-se, dessa forma, uma interpretação mais informal, quando contrastados aos processos judiciais. Esse formalismo, no entanto, em matéria de processo administrativo, sofre flexibilização fazendo com que seja possível ao administrado ou ao agente público investigado ou acusado o acesso a um processo simples, claro sequencial e célere, dispensando, inclusive, a sua representação por um profissional do Direito.

    Súmula vinculante 5º: “A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a constituição”.

    Princípio da Oficialidade

    O princípio da oficialidade caracteriza-se pelo dever da Administração Pública em impulsionar o procedimento de forma automática, sem prejuízo da atuação dos interessados. Este princípio aplica-se ao processo administrativo. As autoridades públicas podem agir de ofício determinando a produção de provas e impulsionando o processo, mesmo quando não provocadas por interessados. A ação do Estado é também amparada pelo princípio da verdade real, dado que, mesmo na falta de provas, a autoridade estatal tomou medidas para verificar a realidade dos fatos.

    Princípio da Boa-fé

    A Administração Pública que realiza pagamento indevido não pode cobrar do servidor a restituição dos valores recebidos apenas se comprovado que o servidor os recebeu de boa-fé, caso o servidor não estivesse de boa-fé a restituição dos valores deveria ser cobrada. Logo, o princípio que se relaciona com a afirmativa é o princípio da boa-fé.


ID
5569666
Banca
FAPEC
Órgão
PC-MS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto aos controles administrativo, legislativo e jurisdicional, levando-se em consideração as afirmações abaixo, analise as afirmações a seguir.

I - O controle interno é aquele exercido por órgãos de um poder sobre condutas administrativas produzidas dentro de sua esfera, ao passo que o controle externo ocorre quando o órgão fiscalizador se situa em Administração diversa daquela de onde a conduta administrativa se originou.
II - A atuação do Tribunal de Contas e dos Ministérios Públicos é de extrema importância, uma vez que o efetivo controle das ações executadas pelo Executivo está intimamente relacionado à legitimidade democrática, haja vista que a proteção dos direitos e das garantias fundamentais depende do controle do Estado e dos atos praticados por seus agentes, motivo pelo qual o ordenamento jurídico os apresenta como instituições essencialmente democráticas, inerentes ao Estado Democrático de Direito.
III - A incidência da teoria da encampação exige os seguintes requisitos: (i) existência de vínculo hierárquico entre a autoridade coatora indicada equivocadamente e aquela efetivamente ordenou a prática do ato impugnado; (ii) ausência de modificação de competência definida no texto constitucional; e (iii) defesa da legalidade do ato impugnado, com o ingresso no mérito do mandado de segurança.
IV - Recentemente, em sede de MS n. 35.410/DF, o Supremo Tribunal Federal reconheceu que a Súmula n. 347, do STF, em razão do novo modelo constitucional inaugurado com a Carta da República de 1988, encontra-se superada, hipótese em que deixou expressamente consignado não caber à Corte de Contas, que não tem função jurisdicional, exercer o controle de constitucionalidade nos processos sob sua análise, com fundamento nesse enunciado.

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • e o medo de marcar todas corretas

  • Súmula 347-STF: O Tribunal de Contas, no exercício de suas atribuições, pode apreciar a constitucionalidade das leis e dos atos do poder público.

    · Existe divergência se essa súmula está superada.

    · Manifestaram-se expressamente pela superação da súmula: Ministros Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes.

    · Manifestaram-se expressamente pela manutenção da súmula: Ministros Roberto Barroso e Edson Fachin.

    · A Min. Rosa Weber afirmou que o Tribunal de Constas pode “pelo voto da maioria absoluta de seus membros, afaste a aplicação concreta de dispositivo legal reputado inconstitucional, quando em jogo matéria pacificada nesta Suprema Corte”.

    A súmula 343 foi aprovada em 13/12/1963, em contexto constitucional totalmente diferente do atual.

    Até o advento da Emenda Constitucional 16, de 1965, que introduziu em nosso sistema o controle abstrato de normas, admitia-se como legítima a recusa, por parte de órgãos não jurisdicionais, da aplicação de lei considerada inconstitucional.

    A introdução do controle abstrato, em 1965, representou uma alteração relevante no sistema de controle de constitucionalidade. A Constituição de 1988, por sua vez, introduziu mudança radical no nosso sistema de controle de constitucionalidade.

    A Constituição de 1988 reduziu o significado do controle de constitucionalidade incidental ou difuso ao ampliar, de forma marcante, a legitimação para propositura da ação direta de inconstitucionalidade (art. 103), permitindo que praticamente todas as controvérsias constitucionais relevantes sejam submetidas ao STF mediante processo de controle abstrato de normas.

    Ao ampliar, de forma significativa, os legitimados para o controle abstrato de leis e atos normativos, o constituinte acabou por restringir a amplitude e relevância do controle difuso de constitucionalidade.

    A ampla legitimação, a presteza e a celeridade para que foi pensado esse modelo processual, dotado inclusive da possibilidade de se suspender imediatamente a eficácia do ato normativo questionado mediante pedido de cautelar, fazem com que as grandes questões constitucionais sejam solvidas, na sua maioria, mediante a utilização da ação direta, típico instrumento do controle concentrado.

    Esse sensível incremento do controle abstrato de constitucionalidade, inclusive com efeito vinculante e eficácia contra todos, gera a conclusão de que se tornou desnecessário que o sistema de controle difuso de constitucionalidade extrapole a esfera do Judiciário. Não é mais necessário, como ocorria antes da EC 16/1965 e, principalmente, depois da CF/88, que os órgãos não jurisdicionais recusem a aplicação de lei considerada inconstitucional.

    STF. Plenário. MS 35410, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 12/04/2021.

    Fonte: https://www.dizerodireito.com.br/2021/04/o-entendimento-exposto-na-sumula-347-do.html

  • - Controle interno: ocorre no âmbito da própria administração ou órgão do mesmo poder.

    - Controle externo: quando um Poder exerce a revisão dos atos administrativos de outro Poder. (Ex: a sustação, pelo Congresso Nacional, de atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do Poder regulamentar.

    Esse é um exemplo de controle externo, já que o Congresso Nacional (Poder Legislativo) exerce um controle sobre atos do Poder Executivo.

  • CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. IMPOSSIBILIDADE DE EXERCÍCIO DE CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE COM EFEITOS ERGA OMNES E VINCULANTES PELO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO. DECISÃO DE AFASTAMENTO GENÉRICO E DEFINITIVO DA EFICÁCIA DE DISPOSITIVOS LEGAIS SOBRE PAGAMENTO DE “BÔNUS DE EFICIÊNCIA E PRODUTIVIDADE NA ATIVIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA” A INATIVOS E PENSIONISTAS, INSTITUÍDO PELA LEI 13.464/2017. MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO PROCEDENTE. ORDEM CONCEDIDA.

    1. O Tribunal de Contas da União, órgão sem função jurisdicional, não pode declarar a inconstitucionalidade de lei federal com efeitos erga omnes e vinculantes no âmbito de toda a Administração Pública Federal.

    2. Decisão do TCU que acarretou o total afastamento da eficácia dos §§ 2º e 3º dos artigos 7º e 17 da Medida Provisória 765/2016, convertida na Lei 13.464/2017, no âmbito da Administração Pública Federal.

    3. Impossibilidade de o controle difuso exercido administrativamente pelo Tribunal de Contas trazer consigo a transcendência dos efeitos, de maneira a afastar incidentalmente a aplicação de uma lei federal, não só para o caso concreto, mas para toda a Administração Pública Federal, extrapolando os efeitos concretos e interpartes e tornando-os erga omnes e vinculantes.

    4. CONCESSÃO DA ORDEM NO MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO para afastar a determinação contida no item 9.2 do Acordão 2.000/2017 do Tribunal de Contas da União, proferido no Processo TC 0216.009/2017-1, e determinar que as aposentadorias e pensões dos servidores substituídos sejam analisadas em conformidade com os dispositivos legais vigentes nos §§ 2º e 3º do art. 7º da Lei nº 13.464/2017 e inciso XXIII do § 1º do art. 4º da Lei nº 10.887/2004.

    STF, Plenário, MS 35.410, rel. Min. Alexandre de Moraes, j. 13.04.21

  • GABARITO - C

    I - O controle interno = pelo mesmo poder

    Controle externo = um poder sobre o outro.

    _______

    II - Funções essenciais à justiça:

    D..A .M.A

    Defensoria Pública

    Advovocacia pública

    Ministério público

    Advocacia privada

    TC não integra as funções essenciais à justiça.

    ___________

    III - A incidência da teoria da encampação exige os seguintes requisitos: (i) existência de vínculo hierárquico entre a autoridade coatora indicada equivocadamente e aquela efetivamente ordenou a prática do ato impugnado; (ii) ausência de modificação de competência definida no texto constitucional; e (iii) defesa da legalidade do ato impugnado, com o ingresso no mérito do mandado de segurança.

    IV - súmula vinculante 3 determina que: "Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria.

  • III - Teoria da Encampação e Mandado de Segurança :

    A teoria da encampação é o ingresso da autoridade coatora correta ou da pessoa jurídica a que ela pertença no feito para suprimir o vício e, em decorrência permite o julgamento do mandado de segurança. Nesse caso, deve o juiz determinar a emenda da inicial ou, na hipótese de erro escusável, corrigi-lo de ofício, e não extinguir o processo sem julgamento do mérito, apesar da autoridade coatora ser incorreta poderia prosseguir pela pessoa jurídica. Para aplicar tal teoria necessita preencher alguns requisitos:

    - entre encampante e encampado ocorra vínculo hierárquico.

    - que o ingresso do encampante não modifique a competência para o julgamento do mandado de segurança.

    - as informações prestadas pela autoridade encampada tenham esclarecido a questão.

  • Eu achei estranho o item II está correto, já que o Tribunal de Contas não está no elenco das funções essenciais à justiça, de acordo com a Constituição.

  • Entendo que a afirmativa quatro está errada, pois a corte de contas realmente não pode declarar lei inconstitucional, no entanto, ela pode sim fazer o controle de constitucionalidade.

  • 3- A incidência da teoria da encampação exige os seguintes requisitos:

    (i) existência de vínculo hierárquico entre a autoridade coatora indicada equivocadamente e aquela efetivamente ordenou a prática do ato impugnado;

    (ii) ausência de modificação de competência definida no texto constitucional;

    (iii) defesa da legalidade do ato impugnado, com o ingresso no mérito do mandado de segurança.

  • MS 35.410:

    CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. IMPOSSIBILIDADE DE EXERCÍCIO DE CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE COM EFEITOS ERGA OMNES E VINCULANTES PELO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO. DECISÃO DE AFASTAMENTO GENÉRICO E DEFINITIVO DA EFICÁCIA DE DISPOSITIVOS LEGAIS SOBRE PAGAMENTO DE “BÔNUS DE EFICIÊNCIA E PRODUTIVIDADE NA ATIVIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA” A INATIVOS E PENSIONISTAS, INSTITUÍDO PELA LEI 13.464/2017. MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO PROCEDENTE. ORDEM CONCEDIDA. 1. O Tribunal de Contas da União, órgão sem função jurisdicional, não pode declarar a inconstitucionalidade de lei federal com efeitos erga omnes e vinculantes no âmbito de toda a Administração Pública Federal. 2. Decisão do TCU que acarretou o total afastamento da eficácia dos §§ 2º e 3º dos artigos 7º e 17 da Medida Provisória 765/2016, convertida na Lei 13.464/2017, no âmbito da Administração Pública Federal. 3. Impossibilidade de o controle difuso exercido administrativamente pelo Tribunal de Contas trazer consigo a transcendência dos efeitos, de maneira a afastar incidentalmente a aplicação de uma lei federal, não só para o caso concreto, mas para toda a Administração Pública Federal, extrapolando os efeitos concretos e interpartes e tornando-os erga omnes e vinculantes. 4. CONCESSÃO DA ORDEM NO MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO para afastar a determinação contida no item 9.2 do Acordão 2.000/2017 do Tribunal de Contas da União, proferido no Processo TC 0216.009/2017-1, e determinar que as aposentadorias e pensões dos servidores substituídos sejam analisadas em conformidade com os dispositivos legais vigentes nos §§ 2º e 3º do art. 7º da Lei nº 13.464/2017 e inciso XXIII do § 1º do art. 4º da Lei nº 10.887/2004.

  • Sobre o Enunciado IV:

    O atual posicionamento da Corte está materializado no julgamento da Pet 4.656,

    tendo sido explicitado que referidos órgãos administrativos não exercem controle de

    constitucionalidade (Pleno, j. 19.12.2016, DJE de 04.12.2017).

    Não há declaração de inconstitucionalidade da qual resulte a anulação ou revogação da

    lei discutida, com exclusão de sua eficácia. Teve-se na espécie a nulidade dos atos

    questionados para o que se afirmou inaplicável, administrativamente, lei estadual

    com vício de inconstitucionalidade.

    Dessa forma, os ditos “órgãos administrativos autônomos” (CNJ, CNMP e TCU),

    com a função constitucional de controlar a validade de atos administrativos, poderão

    afastar a aplicação de lei ou ato normativo violador da Constituição. Mas que fique

    claro: isso não é controle de constitucionalidade!

    Os referidos “órgãos administrativos autônomos” não realizam controle de

    constitucionalidade, pois não possuem funções jurisdicionais.

  • Súmula 628/STJ: A teoria da encampação é aplicada no mandado de segurança quando presentes, cumulativamente, os seguintes requisitos: a) existência de vínculo hierárquico entre a autoridade que prestou informações e a que ordenou a prática do ato impugnado; b) manifestação a respeito do mérito nas informações prestadas; e c) ausência de modificação de competência estabelecida na Constituição Federal. 

    Obs: Existe uma encampação lá no tema "serviços públicos" também: é denominada encampação a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante autorização legislativa específica e após prévio pagamento de indenização.

  • Gabarito: C

    II - A atuação do Tribunal de Contas e dos Ministérios Públicos é de extrema importância, uma vez que o efetivo controle das ações executadas pelo Executivo está intimamente relacionado à legitimidade democrática, haja vista que a proteção dos direitos e das garantias fundamentais depende do controle do Estado e dos atos praticados por seus agentes, motivo pelo qual o ordenamento jurídico os apresenta como instituições essencialmente democráticas, inerentes ao Estado Democrático de Direito.

    Não querendo procurar pelo em ovo, mas o controle externo exercido pelo TCU e MP não se restringe ao poder Executivo, como a questão deu a entender, mas sim a todos órgãos da Administração pública, é óbvio que é muito mais concentrado no poder executivo, e por isso não tem como dizer que a questão está errada, mas acho que restringir a atuação somente ao executivo esvaziou um pouco, pois o legislativo e judiciário também realizam atipicamente atos administrativos e de gestão de recursos públicos.

    Enfim, segue o baile.

  • Letra C - Todas estão corretas!

  • Só eu que leio o item II e a redação me induz para "tanto o Tribunal de Contas quanto o MP são instituições essenciais", sendo que só o MP é, logo, questão falsa?!

  • "o ordenamento jurídico os apresenta como instituições essencialmente democráticas, inerentes ao Estado Democrático de Direito." Sabem dizer onde está isso no ordenamento jurídico?

  • Os Tribunais de Contas podem APRECIAR a legalidade. Não podem é DECLARAR.

    Acredito que a parte incorreta do enunciado seja:

    o Supremo Tribunal Federal reconheceu que a Súmula n. 347, do STF, em razão do novo modelo constitucional inaugurado com a Carta da República de 1988, encontra-se superada, hipótese em que deixou expressamente consignado

  • Existe divergência dentro do próprio STF se a súmula 347 está ou não superada. Conferir em: https://www.dizerodireito.com.br/2021/04/o-entendimento-exposto-na-sumula-347-do.html

  • A Constituição de 1988 traz a previsão de dois grandes sistemas de controle e fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial das entidades federadas e de suas respectivas administrações direta e indireta, quais sejam, sistema interno de controle e um sistema externo de controle.

    Passemos à análise da questão, onde poderemos aprofundar o tema.

    I – CORRETO - O artigo 2º, CF/88 estabelece que são Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, Executivo e Judiciário. Assim, temos que cada um desses Poderes explicitados constitucionalmente possui um sistema de controle interno, através de mecanismos e órgãos próprios dentro de suas estruturas, os quais farão análise da legalidade, economicidade, aplicação de subvenções e renúncia de receitas.

    Tais mecanismos são delineados no artigo 74, CF/88: 

     Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:

    I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;

    II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;

    III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;

    IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.

    § 1º Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.

    § 2º Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.

    O sistema externo é exercido pelo Poder Legislativo, com a apoio do Tribunal de Contas.

    Em âmbito federal, a CF no artigo 71, estabelece que o controle externo será de competência do Congresso Nacional e será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, órgão de natureza técnica que tem por objetivo auxiliar o Poder Legislativo na atividade de controle e fiscalização contábil, financeira, orçamentária e operacional e patrimonial da União, tanto da administração direta, como indireta.

    Apesar de auxiliar o Poder Legislativo, não integra tal poder, sendo um órgão autônomo e independente, todavia, goza das mesmas garantias institucionais do Poder Judiciário, exercendo, no que couber, as atribuições previstas no artigo, 96, CF/88.

    Como se percebe, o controle interno se verifica dentro da mesma esfera, enquanto o controle externo se dá em esfera diferente.

    II – CORRETO – O TCU se trata de um tribunal de índole técnica e política, criado para fiscalizar o correto emprego dos recursos públicos. Os Tribunais de Contas realizam controle de legitimidade, economicidade e de eficiência, verificando se os atos praticados pelos entes controlados estão de acordo com a moralidade, eficiência, proporcionalidade. No atual contexto juspolítico brasileiro, o Tribunal de Contas possui competência para aferir se o administrador atuou de forma prudente, moralmente aceitável e de acordo com o que a sociedade dele espera. O TCU representa um dos principais instrumentos republicanos destinados à concretização da democracia e dos direitos fundamentais, na medida em que o controle do emprego de recursos públicos propicia, em larga escala, justiça e igualdade.

    O Ministério Público, por sua vez, trata-se de instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis (art.127, CF/88). Está enquadrado como função essencial à justiça justamente por ter o condão de garantir a efetivação dos direitos e garantias, especialmente através de sua função fiscalizatória.

    III – CORRETO – De acordo com precedentes do STJ, a aplicação da teoria da encampação, que mitiga a indicação errônea da autoridade coatora em mandado de segurança, tem lugar quando presentes os seguintes requisitos: (i) vínculo hierárquico entre a autoridade que prestou as informações e aquela que determinou a prática do ato; (ii) manifestação sobre o mérito nas informações prestadas, e; (iii) ausência de modificação na competência constitucionalmente estabelecida." (AgInt no RMS 39.158/MG, Rel. Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, DJe 11/05/2017), Acórdão 1076889, 07155347820178070000, Relator: JOÃO EGMONT, 2ª Câmara Cível, data de julgamento: 19/2/2018, publicado no DJE: 5/9/2018.

    IV- CORRETO – O MS 35.410, tem como questão de fundo se o TCU teria competência para exercer controle difuso de constitucionalidade, comfulcro na Súmula 347 do STF.

    Para o Relator do MS 35.410, o TCU é um órgão técnico de fiscalização contábil, financeira e orçamentária, com competência funcional claramente estabelecida no artigo 71 da Constituição Federal. Dessa forma, pela compreensão do Ministro Relator, ao declarar, ainda que incidentalmente, a inconstitucionalidade de dispositivos aos casos concretos submetidos à sua apreciação, a Corte de Contas estaria retirando a eficácia da Lei e acabava determinando aos órgãos da administração pública federal que deixassem de aplicá-la aos demais casos idênticos, extrapolando, assim, os efeitos de suas decisões para outros além das partes envolvidas no processo de contas e distorcendo o que deve ocorrer no controle difuso (efeitos apenas dentro do processo, sem qualquer repercussão geral). Com isso, o TCU estaria usurpando competência exclusiva do STF.

    Salienta-se que a Súmula 347 não foi formalmente cancelada, permanecendo, dessa forma, a possibilidade de os Tribunais de contas exercerem a competência de examinar a constitucionalidade de Leis e atos normativos nos casos concretos, apesar dos votos incisivos do Relator Ministro Alexandre de Moraes e do Ministro Gilmar Mendes, contrários até a essa possibilidade, pelo que se depreende de seus votos.

    Uma coisa é certa: para o STF, o TCU não tem competência para declarar a inconstitucionalidade de diplomas normativos. Portanto, mesmo que a Súmula 347 não seja expressamente removida da ordem jurídica, é incorreto continuar a invocá-la para justificar controle de constitucionalidade por Tribunal de Contas.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C


  • Eu não sabia se a afirmativa II estava correta, mas o examinador a escreveu de um modo tão bonito que resolvi marcar todas corretas kkkkkkkkk

  • É possível dizer que o termo "instituições essencialmente democráticas, inerentes ao Estado Democrático de Direito" é sinônimo de função essencial à justiça?

    Considerei a II incorreta por interpretar que trazia o Tribunal de Contas como função essencial à justiça, todavia, por mais que o texto possa trazer correlação mental com essa categoria, acredito que não sejam sinônimos.

    Único raciocínio que consegui fazer pra justificar a questão ter sido considerada correta.

  • Teoria da encampação: Súmula 628, STJ


ID
5569669
Banca
FAPEC
Órgão
PC-MS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação à nulidade dos contratos administrativos e levando em consideração a Nova Lei de Licitações, na hipótese de declaração de nulidade, a autoridade competente:

Alternativas
Comentários
  • Com certeza, quem sabia acertou a questão. Mas quem não sabia poderia ter ficado em duvida entre 'B' e 'C' pelos seguintes comentários da minha humilde opinião.

    A) sempre deverá declarar sua nulidade com efeito ex tunc. (sempre, via de regra, tende a estar errado)

    B) ao declarar a nulidade do contrato e com vistas à continuidade da atividade administrativa, poderá decidir que aquela terá eficácia em momento futuro, suficiente para efetuar nova contratação, por prazo de até 180 (cento oitenta) dias, prorrogável uma única vez. ( Embora a banca tenha dado pistas, de que era transcrição literal da lei, pois repetiu a assertiva - com algumas alterações - nas alternativas, só seria possível responder tendo lido o dispositivo legal)

    C) ao declarar a nulidade do contrato e com vistas à continuidade da atividade administrativa, poderá decidir que aquela terá eficácia em momento futuro, suficiente para efetuar nova contratação, por prazo de até 6 (seis) meses, prorrogável uma única vez. (GABARTO. L14.133/21, Art. 148, §2º).

    D) ao declarar a nulidade do contrato e com vistas à continuidade da atividade administrativa, poderá decidir que aquela terá eficácia em momento futuro, suficiente para efetuar nova contratação, por prazo de até 6 (seis) meses, não passível de prorrogação. ( Na minha opinão, quem tem intimidade com as redação de dispositivos legais poderia inferir que a parte destacada não é terminologia empregada na lei. Via de regra, os prazos são prorrogáveis por igual período uma única vez e, quando não, a terminologia empregada é "IMPRORROGAVEL". Claro, pressupondo que o candidato apostou que a banca fez transcrição literal da lei.)

    E) ao declarar a nulidade do contrato e com vistas à continuidade da atividade administrativa, poderá decidir que aquela terá eficácia em momento futuro, suficiente para efetuar nova contratação, por prazo de até 180 (cento oitenta) dias, não passível de prorrogação.

    O melhor é saber a alternativa, mas nem sempre é possível. Assim, melhor ficar na duvida entre duas, do que entre todas rs

  • Art. 148. A declaração de nulidade do contrato administrativo requererá análise prévia do interesse público envolvido, na forma do art. 147 desta lei, e operará retroativamente, impedindo os efeitos jurídicos que o contrato deveria produzir ordinariamente e desconstituindo os já produzidos. § 1º Caso não seja possível o retorno à situação fática anterior, a nulidade será resolvida pela indenização por perdas e danos, sem prejuízo da apuração de responsabilidade e aplicação das penalidades cabíveis. § 2º Ao declarar a nulidade do contrato, a autoridade, com vistas à continuidade da atividade administrativa, poderá decidir que ela só tenha eficácia em momento futuro, suficiente para efetuar nova contratação, por prazo de até 6 (seis) meses, prorrogável uma única vez.
  • Art. 147. Constatada irregularidade no procedimento licitatório ou na execução contratual, caso não seja possível o saneamento, a decisão sobre a suspensão da execução ou sobre a declaração de nulidade do contrato somente será adotada na hipótese em que se revelar medida de interesse público, com avaliação, entre outros, dos seguintes aspectos:

    Art. 148. A declaração de nulidade do contrato administrativo requererá análise prévia do interesse público envolvido, na forma do art. 147 desta Lei , e operará retroativamente, impedindo os efeitos jurídicos que o contrato deveria produzir ordinariamente e desconstituindo os já produzidos.

    § 1º Caso não seja possível o retorno à situação fática anterior, a nulidade será resolvida pela indenização por perdas e danos, sem prejuízo da apuração de responsabilidade e aplicação das penalidades cabíveis.

    § 2º Ao declarar a nulidade do contrato, a autoridade, com vistas à continuidade da atividade administrativa, poderá decidir que ela só tenha eficácia em momento futuro, suficiente para efetuar nova contratação, por prazo de até 6 (seis) meses, prorrogável uma única vez.

  • GABARITO: C

    Art. 147. Constatada irregularidade no procedimento licitatório ou na execução contratual, caso não seja possível o saneamento, a decisão sobre a suspensão da execução ou sobre a declaração de nulidade do contrato somente será adotada na hipótese em que se revelar medida de interesse público, com avaliação, entre outros, dos seguintes aspectos:

    Art. 148, § 2º Ao declarar a nulidade do contrato, a autoridade, com vistas à continuidade da atividade administrativa, poderá decidir que ela só tenha eficácia em momento futuro, suficiente para efetuar nova contratação, por prazo de até 6 (seis) meses, prorrogável uma única vez.

  • Gab: C

    Art. 148, § 2º Ao declarar a nulidade do contrato, a autoridade, com vistas à continuidade da atividade administrativa, poderá decidir que ela só tenha eficácia em momento futuro, suficiente para efetuar nova contratação, por prazo de até 6 (seis) meses, prorrogável uma única vez.

  • § 2º Ao declarar a nulidade do contrato, a autoridade, com vistas à continuidade da atividade administrativa, poderá decidir que ela só tenha eficácia em momento futuro, suficiente para efetuar nova contratação, por prazo de até 6 (seis) meses, prorrogável uma única vez.

  • GAB: C

    Art. 148, § 2º Ao declarar a nulidade do contrato, a autoridade, com vistas à continuidade da atividade administrativa, poderá decidir que ela só tenha eficácia em momento futuro, suficiente para efetuar nova contratação, por prazo de até 6 (seis) meses, prorrogável uma única vez.

  • Tipo de questão que mensura se o candidato sabe se na lei tá escrito 180 dias ou 6 meses. Ridículo.

  • 14.133

    sobre a "A" - Art. 148. A declaração de nulidade do contrato administrativo requererá análise prévia do interesse público envolvido, na forma do , e operará retroativamente, impedindo os efeitos jurídicos que o contrato deveria produzir ordinariamente e desconstituindo os já produzidos.

    não se encontra em desacordo com a lei, mas....

    Gab: C

    § 2º Ao declarar a nulidade do contrato, a autoridade, com vistas à continuidade da atividade administrativa, poderá decidir que ela só tenha eficácia em momento futuro, suficiente para efetuar nova contratação, por prazo de até 6 (seis) meses, prorrogável uma única vez.

  • É um negócio tipo “eu estou logo avisando que vou declarar a nulidade daqui a 6 meses, heim”? Que situação diferente no direito Adm. :)
  • A questão trata dos contratos administrativos no regime da Lei nº 14.133/2021 (nova lei de licitações e contratos públicos) o tema é tratado no artigo 148 do referido diploma legal que determina o seguinte:

    Art. 148. A declaração de nulidade do contrato administrativo requererá análise prévia do interesse público envolvido, na forma do art. 147 desta Lei, e operará retroativamente, impedindo os efeitos jurídicos que o contrato deveria produzir ordinariamente e desconstituindo os já produzidos.

    (...)

    § 2º Ao declarar a nulidade do contrato, a autoridade, com vistas à continuidade da atividade administrativa, poderá decidir que ela só tenha eficácia em momento futuro, suficiente para efetuar nova contratação, por prazo de até 6 (seis) meses, prorrogável uma única vez.

    Vejamos as afirmativas da questão:

    A) sempre deverá declarar sua nulidade com efeito ex tunc.

    Incorreta. Em regra, a declaração de nulidade de atos administrativos tem efeitos que retroagem à data da prática que são chamados de efeitos ex tunc. Na hipótese de contratos administrativos regidos pela Lei nº 14.133/2021, contudo, o artigo 148, §2º, da lei determina que, mesmo quando declarado nulo o contrato os efeitos da nulidade podem não ser retroativos e a autoridade pública, para garantir a continuidade da atividade administrativa, a autoridade competente poderá estabelecer que a anulação do contrato só terá efeitos em momento futuro, logo, nesses casos, a nulidade não será declarada com efeitos ex tunc.

    B) ao declarar a nulidade do contrato e com vistas à continuidade da atividade administrativa, poderá decidir que aquela terá eficácia em momento futuro, suficiente para efetuar nova contratação, por prazo de até 180 (cento oitenta) dias, prorrogável uma única vez.

    Incorreta. De acordo com o § 2º do artigo 148 da Lei nº 14.133/2021, ao declarar a nulidade de contrato administrativo a autoridade poderá decidir que a nulidade só terá eficácia em momento futuro, por prazo de até 6 meses – e não cento e oitenta dias – prorrogável uma única vez.

    C) ao declarar a nulidade do contrato e com vistas à continuidade da atividade administrativa, poderá decidir que aquela terá eficácia em momento futuro, suficiente para efetuar nova contratação, por prazo de até 6 (seis) meses, prorrogável uma única vez.

    Correta. A alternativa reproduz o disposto no §2º do artigo 148 da Lei nº 14.133/2021.

    D) ao declarar a nulidade do contrato e com vistas à continuidade da atividade administrativa, poderá decidir que aquela terá eficácia em momento futuro, suficiente para efetuar nova contratação, por prazo de até 6 (seis) meses, não passível de prorrogação.

    Incorreta. O prazo para o início dos efeitos de anulação de contrato administrativo é de até seis meses, mas admite uma única prorrogação.

    E) ao declarar a nulidade do contrato e com vistas à continuidade da atividade administrativa, poderá decidir que aquela terá eficácia em momento futuro, suficiente para efetuar nova contratação, por prazo de até 180 (cento oitenta) dias, não passível de prorrogação.

    Incorreta. O prazo para o início dos efeitos de anulação de contrato administrativo é de até seis meses e admite uma única prorrogação.

    Gabarito do professor: C. 

  • A declaração de nulidade do contrato com efeitos retroativos encontra-se prevista no artigo 148 da Lei, valendo observar a regra dos seus parágrafos 1º e 2º, verbis: artigo. 148. A declaração de nulidade do contrato administrativo requererá análise prévia do interesse público envolvido, na forma do , e operará retroativamente, impedindo os efeitos jurídicos que o contrato deveria produzir ordinariamente e desconstituindo os já produzidos. §1º Caso não seja possível o retorno à situação fática anterior, a nulidade será resolvida pela indenização por perdas e danos, sem prejuízo da apuração de responsabilidade e aplicação das penalidades cabíveis. §2º Ao declarar a nulidade do contrato, a autoridade, com vistas à continuidade da atividade administrativa, poderá decidir que ela só tenha eficácia em momento futuro, suficiente para efetuar nova contratação, por prazo de até 6 (seis) meses, prorrogável uma única vez.

  • 180 dias não são 6 meses? Ah

ID
5569672
Banca
FAPEC
Órgão
PC-MS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Em relação às normas expressas proclamadas na Declaração Universal dos Direitos Humanos, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Artigo 11

    1.Todo ser humano acusado de um ato delituoso tem o direito de ser presumido inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa. 

    O examinador inseriu um "mínimas" na alternativa C, o que, ao meu ver, não a torna incorreta. Contudo, o enunciado pede a norma expressa da DUDH.

  • GAB: D

    Já caiu antes: Q502182

    Artigo 29

    1. Todos os seres humanos têm deveres para com a comunidade, na qual o livre e pleno desenvolvimento da sua personalidade é possível.
    2. No exercício dos seus direitos e liberdades, todos os seres humanos estarão sujeitos apenas às limitações determinadas pela lei, exclusivamente com o fim de assegurar o devido reconhecimento e respeito dos direitos e liberdades de outrem e de satisfazer as justas exigências da moral, da ordem pública e do bem‑estar duma sociedade democrática.
    3. Esses direitos e liberdades não podem, em hipótese alguma, ser exercidos contrariamente aos objetivos e princípios das Nações Unidas.
  • O erro na alternativa C está na palavra mínima que deveria ser todas. SUITS
  • Todo ser humano acusado de um ato delituoso tem o direito de ser presumido inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público, no qual lhe tenham sido asseguradas TODAS AS garantias necessárias à sua defesa.

  • < > GABARITO: D

    • PARA AJUDAR A FIXAR

    TRAZENDO UMA OBS:

    CUIDADO PARA NÃO ARRUMAR CONFUSÃO ASSIM COMO EU:

    Art XIII ''Toda pessoa tem direito à liberdade de locomoção e residência dentro das fronteiras de cada Estado. Toda pessoa tem direito de sair de qualquer país, inclusive o seu próprio, e a ele regressar.

    LETRA C: REDAÇÃO CORRETA

    Artigo XIX - Toda pessoa tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferências, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e ideias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras.

    LOCOMOÇÃO --> DENTRO DAS FRONTEIRAS (RESPEITADA AS FRONTEIRAS)

    OPINIÃO --> INDEPENDENTEMENTE DE FRONTEIRAS

    ERREI DUAS VEZES. NÃO FAÇA CONFUSÃO ASSIM COMO EU OU NÃO SEJA PEGO DE SURPRESA KK ESTÁ AI PARA VOCÊ SE PREPARAR

    FONTE: EU BATENDO CABEÇA

  • professor responde essa questão

  • todos ser humano tem direito de tomar parte no governo de seu país DIRETAMENTE ou por intermédio de representante livremente escolhido.

  • A- Toda pessoa tem direito de tomar parte no governo de seu país, unicamente por intermédio de representantes livremente escolhidos. 

    !!! Diretamente ou por intermédio de representantes livremente escolhidos - ART 21

    B- Todo ser humano tem direito à liberdade de opinião e expressão. Esse direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e ideias por quaisquer meios, respeitadas as fronteiras de cada país.

    !!! Independente de fronteiras - ART 19

    C- Todo ser humano acusado de um ato delituoso tem o direito de ser presumido inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público, no qual lhe tenham sido asseguradas garantias mínimas necessárias à sua defesa.

    !!! Todos as garantias necessárias à sua defesa. - ART 11

    D- No exercício de seus direitos e liberdades, todo ser humano estará sujeito apenas às limitações determinadas pela lei, exclusivamente com o fim de assegurar o devido reconhecimento e o respeito dos direitos e das liberdades de outrem e de satisfazer as justas exigências da moral, da ordem pública e do bem-estar de uma sociedade democrática.

    !!! GABARITO - ART 29

    E -Todo ser humano, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países. Esse direito pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum, mas nunca por atos contrários aos objetivos e princípios das Nações Unidas.

    !!! Não pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito direito comum ou por atos contrários aos propósitos e princípios das Nações Unidas - ART 14

  • Artigo 29

    1. (...)

     

    2. No exercício de seus direitos e liberdades, todo ser humano estará sujeito apenas às limitações determinadas pela lei, exclusivamente com o fim de assegurar o devido reconhecimento e respeito dos direitos e liberdades de outrem e de satisfazer as justas exigências da moral, da ordem pública e do bem-estar de uma sociedade democrática. 

    3. (...)

    GABARITO: LETRA D

  • A- Toda pessoa tem direito de tomar parte no governo de seu país, unicamente por intermédio de representantes livremente escolhidos. Art. 21 Diretamente ou por intermédio de representantes livremente escolhidos.

    B) Todo ser humano tem direito à liberdade de opinião e expressão. Esse direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e ideias por quaisquer meios, respeitadas as fronteiras de cada país. Art. 19 Independentemente de fronteiras.

    C) Todo ser humano acusado de um ato delituoso tem o direito de ser presumido inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público, no qual lhe tenham sido asseguradas garantias mínimas necessárias à sua defesa. Art. 11 garantias necessárias a sua defesa.

    D No exercício de seus direitos e liberdades, todo ser humano estará sujeito apenas às limitações determinadas pela lei, exclusivamente com o fim de assegurar o devido reconhecimento e o respeito dos direitos e das liberdades de outrem e de satisfazer as justas exigências da moral, da ordem pública e do bem-estar de uma sociedade democrática.

    E) Todo ser humano, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países. Esse direito pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum, mas nunca por atos contrários aos objetivos e princípios das Nações Unidas.

    S2º Este direito não pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos propósitos e princípios das Nações Unidas.

  • A.1. Todo ser humano tem o direito de tomar parte no governo de seu país diretamente ou por intermédio de representantes livremente escolhidos.

    • (Defensor DPEMA 2009 FCC) A Declaração Universal de Direitos Humanos assegura a toda pessoa o direito de participar do governo de seu próprio país, diretamente ou por meio de representantes. (correta)
    • (Defensor DPESP 2010 FCC) A Declaração Universal dos Direitos Humanos garante o direito a toda pessoa de tomar parte no governo de seu país por intermédio de representantes eleitos. (incorreta)

    B. Artigo 19 (LIBERDADE DE EXPRESSÃO) Todo ser humano tem direito à liberdade de opinião e expressão; esse direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e idéias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras

    C. 1.Todo ser humano acusado de um ato delituoso tem o direito de ser presumido inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa. (Segundo o STF, não é possível execução provisória da pena)

    D. GABARITO 2. No exercício de seus direitos e liberdades, todo ser humano estará sujeito apenas às limitações determinadas pela lei, exclusivamente com o fim de assegurar o devido reconhecimento e respeito dos direitos e liberdades de outrem e de satisfazer as justas exigências da moral, da ordem pública e do bem-estar de uma sociedade democrática. 3. Esses direitos e liberdades não podem, em hipótese alguma, ser exercidos contrariamente aos objetivos e princípios das Nações Unidas.

    • (Promotor MPERO 2013 Cespe) De acordo com a Declaração Universal dos Direitos Humanos, o indivíduo, no exercício de seus direitos e liberdades, sujeita-se apenas às limitações determinadas pela lei, desde que não os exerça contrariamente aos propósitos e princípios da ONU. (correta).

    E. 1. Todo ser humano, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar ASILO em outros países. 2. Esse direito (ASILO) não pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por (i) crimes de direito comum ou por (ii) atos contrários aos objetivos e princípios das Nações Unidas

    • No exercício de seus direitos e liberdades, todo ser humano estará sujeito apenas às limitações determinadas pela lei, exclusivamente com o fim de assegurar o devido reconhecimento e o respeito dos direitos e das liberdades de outrem e de satisfazer as justas exigências da moral, da ordem pública e do bem-estar de uma sociedade democrática.
  • Garantias mínimas não concordou com ampla defesa , se é que vcs me entendem .

  •  "garantias mínimas necessárias à sua defesa."

    Se fosse uma questão de português perguntando se suprimir a palavra "mínimas" ocorreria mudança de sentido e incorreção gramatical eu até aceitaria a resposta. Mas a questão não foi no núcleo substancial do direito. Diferentemente das anteriores que suprimiram palavras essenciais para o direito/questão.

  • Artigo 21

    1. Todo ser humano tem o direito de tomar parte no governo de seu país diretamente ou por intermédio de representantes livremente escolhidos. 

    2. Todo ser humano tem igual direito de acesso ao serviço público do seu país. 

    3. A vontade do povo será a base da autoridade do governo; essa vontade será expressa em eleições periódicas e legítimas, por sufrágio universal, por voto secreto ou processo equivalente que assegure a liberdade de voto.

    Artigo 19

    Todo ser humano tem direito à liberdade de opinião e expressão; esse direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e idéias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras.

    Artigo 20

    1. Todo ser humano tem direito à liberdade de reunião e associação pacífica. 

    2. Ninguém pode ser obrigado a fazer parte de uma associação.

    Artigo 11

    1.Todo ser humano acusado de um ato delituoso tem o direito de ser presumido inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa. 

    2. Ninguém poderá ser culpado por qualquer ação ou omissão que, no momento, não constituíam delito perante o direito nacional ou internacional. Também não será imposta pena mais forte de que aquela que, no momento da prática, era aplicável ao ato delituoso.

    Artigo 14

    1. Todo ser humano, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países. 

    2. Esse direito não pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos objetivos e princípios das Nações Unidas.

    Artigo 15

    1. Todo ser humano tem direito a uma nacionalidade. 

    2. Ninguém será arbitrariamente privado de sua nacionalidade, nem do direito de mudar de nacionalidade.

    Artigo 29

    1. Todo ser humano tem deveres para com a comunidade, na qual o livre e pleno desenvolvimento de sua personalidade é possível. 

    2. No exercício de seus direitos e liberdades, todo ser humano estará sujeito apenas às limitações determinadas pela lei, exclusivamente com o fim de assegurar o devido reconhecimento e respeito dos direitos e liberdades de outrem e de satisfazer as justas exigências da moral, da ordem pública e do bem-estar de uma sociedade democrática. 

    3. Esses direitos e liberdades não podem, em hipótese alguma, ser exercidos contrariamente aos objetivos e princípios das Nações Unidas.

  • NÃO ENTENDI O ERRO DA B, ALGUÉM ME AJUDA ?

  • Pessoal, na letra da lei diz que serão garantidas TODAS AS FORMAS NECESSÁRIAS DE DEFESA. E a questão diz "garantias MÍNIMAS". Espero ter ajudado.

  • Victor Hugo, a DUDH fala em independente de fronteiras, não respeitadas as fronteiras

  • Excelente Bizu. Já errei essa também. Obrigado!

  • Prefiro estudar Direito dos manos. kkkk

  • Vamos lá !!!

    DUDH

    Artigo 29

    1. Todo ser humano tem deveres para com a comunidade, na qual o livre e pleno desenvolvimento de sua personalidade é possível. 

    2. No exercício de seus direitos e liberdades, todo ser humano estará sujeito apenas às limitações determinadas pela lei, exclusivamente com o fim de assegurar o devido reconhecimento e respeito dos direitos e liberdades de outrem e de satisfazer as justas exigências da moral, da ordem pública e do bem-estar de uma sociedade democrática. 

  • PPMG/2022. A vitória está chegando!!!

  • Gabarito letra D

    Toda pessoa tem direito de tomar parte no governo de seu país, unicamente por intermédio de representantes livremente escolhidos. 

    diretamente ou por meio de representantes

    Todo ser humano tem direito à liberdade de opinião e expressão. Esse direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e ideias por quaisquer meios, respeitadas as fronteiras de cada país.

    sem limitações de fronteiras

    Todo ser humano acusado de um ato delituoso tem o direito de ser presumido inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público, no qual lhe tenham sido asseguradas garantias mínimas necessárias à sua defesa.

    todas as garantias

    No exercício de seus direitos e liberdades, todo ser humano estará sujeito apenas às limitações determinadas pela lei, exclusivamente com o fim de assegurar o devido reconhecimento e o respeito dos direitos e das liberdades de outrem e de satisfazer as justas exigências da moral, da ordem pública e do bem-estar de uma sociedade democrática.

    Todo ser humano, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países. Esse direito pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum, mas nunca por atos contrários aos objetivos e princípios das Nações Unidas.

    não pode ser invocado

  • Vale dar uma tenção especial a essa questão!

    B) Todo ser humano acusado de um ato delituoso tem o direito de ser presumido inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público, no qual lhe tenham sido asseguradas garantias mínimas necessárias à sua defesa. ( ERRADO )

    Artigo 11° 1.Toda a pessoa acusada de um ato delituoso presume-se inocente até que a sua culpabilidade fique legalmente provada no decurso de um processo público em que todas as garantias necessárias de defesa lhe sejam asseguradas. 

    Bons Estudos!!!


ID
5569675
Banca
FAPEC
Órgão
PC-MS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

A Convenção Interamericana para Prevenir e Punir a Tortura, reafirmando que todo ato de tortura ou outros tratamentos ou penas cruéis, desumanos ou degradantes constituem uma ofensa a dignidade humana, traz em seu bojo normas que consolidam nesse continente as condições que permite o reconhecimento e o respeito da dignidade inerente à pessoa humana e assegurem o exercício pleno das suas liberdades e dos seus direitos fundamentais. Considerando as normas expressas preconizadas nessa Convenção, da qual Brasil é signatário, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Convenção Interamericana para Prevenir e Punir a Tortura:

    O fato de haver agido por ordens superiores não eximirá da responsabilidade penal correspondente.

  • Artigo 4

    O fato de haver agido por ordens superiores não eximirá da responsabilidade penal correspondente.

  • GABARITO: E

    LETRA A - ARTIGO7. Os Estados Partes tomarão medidas para que, no treinamento de agentes de polícia e de outros funcionários públicos responsáveis pela custódia de pessoas privadas de liberdade, provisória ou definitivamente, e nos interrogatórios, detenção ou prisões, se ressalte de maneira especial a proibição do emprego da tortura.

    LETRA B - ARTIGO 3. Serão responsáveis pelo delito de tortura:

    • a) Os empregados ou funcionários públicos que, atuando nesse caráter, ordenem sua comissão ou instiguem ou induzam a ela, cometam-no diretamente ou, podendo impedi-lo, não o façam;
    • b) As pessoas que, por instigação dos funcionários ou empregados públicos a que se refere a alínea a, ordenem sua comissão, instiguem ou induzam a ela, comentam-no diretamente ou nela sejam cúmplices.

    LETRA C - ARTIGO 10. Nenhuma declaração que se comprove haver sido obtida mediante tortura poderá se admitida como prova num processo, salvo em processo instaurado conta a pessoa ou pessoas acusadas de havê-la obtido mediante atos de tortura unicamente como prova de que, por esse meio, o acusado obteve tal declaração.

    LETRA D - ARTIGO 8. Quando houver denúncia ou razão fundada para supor que haja sido cometido ato de tortura no âmbito de sua jurisdição, os Estados Partes garantirão que suas autoridades procederão de ofício e Partes garantirão que suas autoridades procederão de ofício e imediatamente à realização de uma investigação sobre o caso e iniciarão, se for cabível, o respectivo processo penal.

    LETRA E - ARTIGO 4. O fato de haver agido por ordens superiores não eximirá da responsabilidade penal correspondente.

    FONTE: DECRETO nº 98.386/89 - CONVENÇÃO INTERAMERICANA PARA PREVENIR E PUNIR A TORTURA

  • GABARITO LETRA E.

    LETRA A. Conforme o art. 7º da Convenção: "Os Estados Partes tomarão medidas para que, no treinamento de agentes de polícia e de outros funcionários públicos responsáveis pela custódia de pessoas privadas de liberdade, provisória ou definitivamente, e nos interrogatórios, detenção ou prisões, se ressalte de maneira especial a proibição do emprego da tortura."

    LETRA B. CERTA. Conforme art. 3º da Convenção: "Serão responsáveis pelo delito de tortura:

    a) Os empregados ou funcionários públicos que, atuando nesse caráter, ordenem sua comissão ou instiguem ou induzam a ela, cometam-no diretamente ou, podendo impedi-lo, não o façam;

    b) As pessoas que, por instigação dos funcionários ou empregados públicos a que se refere a alínea a, ordenem sua comissão, instiguem ou induzam a ela, comentam-no diretamente ou nela sejam cúmplices".

    LETRA C. CERTA. Art. 10 da Convenção: "Nenhuma declaração que se comprove haver sido obtida mediante tortura poderá se admitida como prova num processo, salvo em processo instaurado conta a pessoa ou pessoas acusadas de havê-la obtido mediante atos de tortura unicamente como prova de que, por esse meio, o acusado obteve tal declaração".

    LETRA D. CERTA. Art. 8º da Convenção: Quando houver denúncia ou razão fundada para supor que haja sido cometido ato de tortura no âmbito de sua jurisdição, os Estados Partes garantirão que suas autoridades procederão de ofício e Partes garantirão que suas autoridades procederão de ofício e imediatamente à realização de uma investigação sobre o caso e iniciarão, se for cabível, o respectivo processo penal.

    LETRA E. ERRADA. Conforme art. 4º da CONVENÇÃO INTERAMERICANA PARA PREVENIR E PUNIR A TORTURA inserido no Ordenamento Jurídico Brasileiro por meio do Decreto 98.386, de 09 de dezembro de 1989.

    "O fato de haver agido por ordens superiores não eximirá da responsabilidade penal correspondente".


ID
5569678
Banca
FAPEC
Órgão
PC-MS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Tratando da incorporação dos tratados internacionais de Direitos Humanos no direito brasileiro, assinale a alternativa INCORRETA. 

Alternativas
Comentários
  • A) Art. 5º...CF/88

    § 2º Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte

    Ou seja, resposta com objetividade, não apenas em dois grupos como afirma a letra A.

    Bons estudos!

  • Isso não mede conhecimento de ninguém.

    Cólera dos cem dragões!

  • Os direitos individuais não são taxativos, nem limitados a dois grupos.

  • Conforme Renato Brasileiro de Lima, por anos, o Poder Legislativo quedou-se inerte no sentido de positivar a audiência de custódia no Brasil. Por isso, o CNJ e diversos Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais passaram a adotar resoluções e provimentos com o objetivo de implementá-la porquanto se trata de garantia convencional decorrente da própria Convenção Americana sobre Direitos Humanos ( Dec. 678/92), dotada de status normativo supralegal, cujo art 7° parágrafo 5° dispõe que "toda pessoa detida ou retida deve ser conduzida á presença de um juiz ou outra autoridade autorizada pela lei a exercer funções judiciais."

  • CRFB 88, Art. 5°, § 2º Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.

    No meu entendimento, os direitos individuais podem ser sim taxados em dois grupos:

    Explícitos: Positivados na Carta Magna.

    Implícitos: Aqueles decorrentes do regime, dos princípios e dos tratados internacionais.

    A assertiva "A" não menciona os PRINCÍPIOS.

  • GALERA 99% DAS PALAVRAS APENAS ,SOMENTE E DEVERAO GERALMENTE A ALTERNATIVA ESTÁ ERRADA
  • A alternativa A está INCORRETA porque há outros direitos individuais previstos em outros artigos que não o art. 5º, a exemplo do art. 150 da CF.

  • Assertiva A INCORRETA

    Em razão da regra constitucional prevista no art. 5º, § 2º, os direitos individuais podem ser classificados apenas em dois grupos: o dos direitos individuais expressos, explicitamente enunciados nos incisos do art. 5º, e o grupo dos direitos individuais decorrentes do regime e de tratados internacionais subscritos pelo Brasil.

  • Li a alternativa A e logo marquei.

    Os D.I. não podem ser classificados em apenas dois grupos. :(

  • Segundo JOSÉ AFONSO DA SILVA, direitos individuais são aqueles que “reconhecem autonomia aos particulares, garantindo a iniciativa e independência dos indivíduos diante dos demais membros da sociedade política e do próprio Estado”. Trata-se, pois, de direitos fundados no conceito amplo de liberdade individual.

    Também José Afonso da Silva faz uma distinção dos direitos individuais em três grupos:

    1) direitos individuais expressos, aqueles explicitamente enunciados nos incisos no art. 5o;

    2) direitos individuais implícitos, aqueles que estão subentendidos nas regras de garantias, como o direito à identidade pessoal, certos desdobramentos do direito à vida, o direito à atuação geral (art.5o, II);

    3) direitos individuais decorrentes do regime e de tratados internacionais subscritos pelo Brasil, aqueles que não são nem explícita nem implicitamente enumerados, mas provêm ou podem vir a provir do regime adotado, como o direito de resistência, entre outros de difícil caracterização a priori.

    O critério de classificação abaixo considera o objeto imediato do direito assegurado. Nessa perspectiva, são espécies de direitos individuais (art. 5º, caput):

    a) direito à vida;

    b) direito à igualdade;

    c) direito à liberdade;

    d) direito à propriedade;

    e) direito à segurança. 

    O erro da alternativa "A" (gabarito da questão) foi olvidar dos direitos individuais implícitos, levando-se em consideração a tradicional classificação proposta pelo Professor José Afonso da Silva, em quem provavelmente se inspirou o examinador.

    No mais, a Constituição de 1988 dividiu os direitos humanos em 05 categorias: a) direitos e deveres individuais e coletivos; b) direitos sociais; c) direitos de nacionalidade; d) direitos políticos; e) partidos políticos. Estão todos previstos no Título II, que trata "Dos Direitos e Garantias Fundamentais". Vale ressaltar, por fim, que essa enumeração não é exaustiva, vez que o Texto Maior adota o princípio da não exaustividade dos direitos fundamentais (art. 5º, §2º, da CF).

    Fonte: BERNARDES, Juliano Taveira; FERREIRA, Olavo Augusto Vianna Alves. Direito Constitucional: Tomo II. Ed. JusPodivm, 2018.

    PINTO, Oriana Piske de Azevedo Magalhães. Direitos individuais, coletivos e sociais? Disponível em: <https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/campanhas-e-produtos/artigos-discursos-e-entrevistas/artigos/2008/direitos-individuais-coletivos-e-sociais-juiza-oriana-piske-de-azevedo-magalhaes-pinto>.

  • Não entendi essa passagem na C:

    O Supremo Tribunal Federal, no Recurso Extraordinário n. 466.343, estendeu a proibição da prisão civil por dívida à hipótese de alienação fiduciária em garantia, com fundamento na Convenção Americana de Direitos Humanos (art. 7º, § 7º), conferindo aos tratados de Direitos Humanos um regime especial e diferenciado, prevalecendo a tese da sua supralegalidade em detrimento da tese da constitucionalidade dos tratados de Direitos Humanos.

    Isso é porque a CADH tem status de norma supralegal?

  • muita gente questiona o gabarito. no entanto na hora de marcar não marca a " menos errada " de acordo com sua concepção. perdendo ponto sagrado !
  • Teoria do duplo estatuto Com o advento do § 3º do art. 5º da Carta Magna, surgem duas categorias de tratados internacionais de proteção de Direitos Humanos: os materialmente constitucionais, que englobam todos os tratados internacionais de Direitos Humanos, por força do § 2º, do art. 5º, e os material e formalmente constitucionais, que, adicionada a observância dos ditames do § 3º do mesmo dispositivo, poderão acrescer a qualidade de formalmente constitucionais, equiparando-se, nesse caso, às emendas à Constituição.

  • Reescrevendo, a meu ver, estaria correta a alternativa se estivesse subscrita assim:

    Em razão da regra constitucional prevista no art. 5º, § 2º, NÃO há que se classificar os direitos individuais em apenas em dois grupos, porquanto os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.

    # Qualquer erro, avisem-me!

  • Só eu que achei a redação da alternativa “C” péssima?!
  • A) Incorreto, há ainda os direitos individuais não expressos na CF/88, mas decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, nos termos do Art. 5º, § 2º da CF/88. Ou seja, há 3 grupos de direitos individuais:

    •  direitos individuais expressos, explicitamente enunciados nos incisos do art. 5º da CF/88.
    •   direitos individuais não expressos na CF/88, mas decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados;
    • direitos individuais decorrentes do regime e de tratados internacionais subscritos pelo Brasil.

     

     B) Correto, conforme a ADPF 347 MC/DF: SISTEMA PENITENCIÁRIO NACIONAL – SUPERLOTAÇÃO CARCERÁRIA – CONDIÇÕES DESUMANAS DE CUSTÓDIA – VIOLAÇÃO MASSIVA DE DIREITOS FUNDAMENTAIS – FALHAS ESTRUTURAIS – ESTADO DE COISAS INCONSTITUCIONAL - CONFIGURAÇÃO. Presente quadro de violação massiva e persistente de direitos fundamentais, decorrente de falhas estruturais e falência de políticas públicas e cuja modificação depende de medidas abrangentes de natureza normativa, administrativa e orçamentária, deve o sistema penitenciário nacional ser caraterizado como “estado de coisas inconstitucional”. Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros do Supremo Tribunal Federal em, apreciando os pedidos de medida cautelar formulados na inicial, por maioria e nos termos do voto do Relator, deferir a cautelar em relação à alínea “b”, para determinar aos juízes e tribunais que, observados os artigos 9.3 do Pacto dos Direitos Civis e Políticos e 7.5 da Convenção Interamericana de Direitos Humanos. realizem, em até 90 dias, audiencia de custódia, viabilizando o comparecimento do preso perante a autoridade judiciária no prazo máximo de 24 horas, contados do momento da prisão, (...).

     

    C) Correto, conforme o RE 466343-1/SP: EMENTA: PRISÃO CIVIL. Depósito. Depositário infiel. Alienação fiduciária. Decretação da medida coercitiva. Inadmissibilidade absoluta. Insubsistência da previsão constitucional e das normas subalternas. Interpretação do art. 5º, inc. LXVII e §§ 1º, 2º e 3º, da CF, à luz do art. 7º, § 7, da Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica). Recurso improvido. Julgamento conjunto do RE nº 349.703 e dos HCs nº 87.585 e nº 92.566. E ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade do depósito. Por conseguinte, parece mais consistente a interpretação que atribui a característica de 'supralegalidade' aos tratados e convenções de direitos humanos. Essa tese pugna pelo argumento de que os tratados sobre direitos humanos seriam infraconstitucionais, porém, diante de seu caráter especial em relação aos demais atos normativos internacionais, também seriam dotados de um atributo de 'supralegalidade'.

    CONTINUA...

  • D) Correto, pois essa é a diferença que há entre tratados ou convenções sobre direitos humanos com status supralegal (materialmente constitucionais) ou de emenda constitucional (material e formalmente constitucionais), observe:

     1.      Os tratados internacionais sobre Direitos Humanos que forem aprovados EM CONFORMIDADE ao sistema disposto no parágrafo 3° do Art. 5° da CF/88 (maioria qualificada e em dois turnos) terão status constitucional (de emenda constitucional).

    2.      Os tratados de Direitos Humanos aprovados EM DESCONFORMIDADE ao sistema disposto no parágrafo 3° do Art. 5° da CF/88 terão subordinação à CF e superioridade à legislação ordinária (posição de supralegalidade). Isso porque esses foram aprovados pela maioria simples disposta no Art. 47 da CF/88.

    3.      Lembre-se ainda que os demais tratados (sobre outros temas) possuem status de Lei Ordinária.

    E) Correto, pois, como explicado no resumo constante na alternativa D), os tratados que NÃO VERSEM sobre direitos humanos são incorporados com status de Lei Ordinária, nos termos do Art. 47 da CF/88:

     Art. 47. Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros.

     Ementa : DIREITO DO CONSUMIDOR. TRANSPORTE AÉREO INTERNACIONAL. CONFLITO ENTRE LEI E TRATADO. INDENIZAÇÃO. PRAZO PRESCRICIONAL PREVISTO EM CONVENÇÃO INTERNACIONAL. APLICABILIDADE.

    1. Salvo quando versem sobre direitos humanos, os tratados e convenções internacionais ingressam no direito brasileiro com status equivalente ao de lei ordinária. Em princípio, portanto, as antinomias entre normas domésticas e convencionais resolvem-se pelos tradicionais critérios da cronologia e da especialidade.

    (...)

    [Ementa ARE 766618].

    FONTE: GRAN CURSOS

     


ID
5569681
Banca
FAPEC
Órgão
PC-MS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direitos Humanos

Nas Regras Mínimas da Nações Unidas para o tratamento dos presos, estão contempladas, expressamente, as hipóteses em que os segregados devem ser mantidos separados por categorias, com de:

Alternativas
Comentários
  • Nas Regras Mínimas da Nações Unidas para o tratamento dos presos, estão contempladas, expressamente, as hipóteses em que os segregados devem ser mantidos separados por categorias, com de:

    Ver regra 11 para a questão:

    CORRETO: (A) homens e mulheres devem ficar detidos em estabelecimentos separados.

    CORRETO: (B) presos preventivos devem ser mantidos separados dos condenados.

    NÃO ACHEI NADA SOBRE IDOSO (C) idosos com mais de 60 anos devem ser mantidos separados.

    CORRETO: (D) pessoas detidas por dívidas ou outros reclusos do foro civil devem ser mantidos separados dos reclusos do foro criminal.

    CORRETO: (E): os jovens reclusos devem ser mantidos separados dos adultos.

    Certamente, a intenção da questão seria pedir a alternativa incorreta que seria a "C", porém como não pediu, entende-se que a questão pede a alternativa correta e há três alternativas corretas. Por isso, a questão foi anulada, mas é relevante para fins de estudo. 


ID
5569684
Banca
FAPEC
Órgão
PC-MS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Segundo Valerio de Oliveira Mazzuoli, os Direitos Humanos são dotados de características próprias, capazes de distingui-los de outros tipos de direitos, especialmente os da ordem doméstica. Levando em consideração as características dos Direitos Humanos, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • B) De origem francesa, o efet cliquet alude ao princípio da vedação ao retrocesso, segundo o qual, uma vez concretizado o direito, ele não poderia ser diminuído ou esvaziado.

  • Com base nas lições de Mazzuoli

    A) A Universalidade se contrapõe, justamente, ao relativismo cultural. Segundo o autor: " relativismo   cultural  não pode ser invocado para justificar violações a direitos humanos; entendeu-se que as culturas devem ser respeitadas, mas que não podem servir de pretexto para justificar o não cumprimento das obrigações internacionais do Estado relativas a direitos humanos. A tese universalista – segundo a qual se deve ter um padrão  mínimo  de dignidade, independentemente da cultura dos povos – defendida pelas nações ocidentais, saiu, ao final, vencedora, afastando de vez a ideia de um  relativismo   cultural  no que tange à proteção dos direitos humanos".

    B) A assertiva trouxe o conceito de Inexauribilidade. "São os direitos humanos  inexauríveis , no sentido de que têm a possibilidade de expansão, a eles podendo ser sempre acrescidos novos direitos, a qualquer tempo, exatamente na forma apregoada pelo § 2.º do art. 5.º da Constituição Federal de 1988 (segundo o qual os “direitos e garantias expressos nesta Constituição  não excluem outros  decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte”). Percebe-se, aqui, que a Constituição (pela expressão “não excluem outros...”) diz serem duplamente inexauríveis os direitos nela consagrados, uma vez que eles podem ser complementados tanto por direitos decorrentes  do regime e dos princípios  por ela adotados como por direitos advindos  dos tratados internacionais  (de direitos humanos) em que o Brasil seja parte".

    Já o "efeito cliquet" diz respeito à Vedação do retrocesso . "Os direitos humanos devem sempre (e cada vez mais) agregar algo de novo e melhor ao ser humano, não podendo o Estado proteger  menos  do que já protegia anteriormente. Ou seja, os Estados estão proibidos de  retroceder  em matéria de proteção dos direitos humanos. Assim, se uma norma posterior revoga ou nulifica uma norma anterior  mais benéfica , essa norma posterior é inválida por violar o princípio internacional da vedação do retrocesso (igualmente conhecido como princípio da “proibição de regresso”, do “não retorno” ou “efeito cliquet ”)". 

    (continua ...)

  • (continuação ...)

    C) Gabarito (cópia do livro). Trata-se da característica da Essencialidade

    E) "São os direitos humanos imprescritíveis , não se esgotando com o passar do tempo e podendo ser a qualquer tempo vindicados, não se justificando a perda do seu exercício pelo advento da prescrição. Em outras palavras, os direitos humanos não se perdem ou divagam no tempo, salvo as limitações expressamente impostas por tratados internacionais que preveem procedimentos perante cortes ou instâncias internacionais. A Convenção Americana sobre Direitos Humanos,  v.g. , prevê que as petições ou comunicações sobre violações a direitos humanos devam ser apresentadas à Comissão Interamericana em um prazo de seis meses, a partir da data em que o presumido prejudicado em seus direitos tenha sido notificado da decisão definitiva (art. 46, § 1.º, b )."

  • Alguém sabe o erro da D? Não identifiquei.

  • @nalutapelodistintivo

    ALTERNATIVA "D" incorreta:

    "Diferentemente do que ocorre com os direitos subjetivos em geral, os direitos humanos têm como característica básica a irrenunciabilidade, que se traduz na ideia de que a autorização de seu titular não justifica ou convalida qualquer violação do seu conteúdo".

    https://forumturbo.org/wp-content/uploads/wpforo/attachments/43888/3869-Curso-de-Direitos-Humanos-Valerio-de-Oliveira-Mazzuoli-2019.pdf

    Já "[...] o princípio de proteção ao núcleo essencial do direito fundamental surgiu com a finalidade de estabelecer, em especial para o legislador, um limite para a limitação dos direitos fundamentais. Determinou a forma de atuação do legislador quando o mesmo objetivar a restrição de um determinado direito fundamental, sob pena de ter seu produto considerado inconstitucional.

    Esta, portanto, é a primordial finalidade de tal princípio: garantir um núcleo essencial para os direitos fundamentais, não admitindo, em nenhuma hipótese, que seu núcleo essencial seja violado, finalidade esta que orientará a atuação do legislador, fixando-lhe um limite de atuação".

    http://www.prrj.mpf.mp.br/sala-de-imprensa/artigos-de-procuradores/o-principio-da-protecao-ao-nucleo-essencial-do-direito-fundamental-no-direito-brasileiro-aplicacao-e-delimitacao

  •  entendimento de Mazzuoli (2008, p. 739):

    (...)

    os direitos humanos são essenciais por natureza, tendo por conteúdo os valores supremos do ser humano e a prevalência da dignidade humana (conteúdo material), revelando-se essencial também pela sua especial posição normativa (conteúdo formal), permitindo-se a revelação de outros direitos fundamentais fora do rol de direitos expresso nos textos constitucionais.

  • Sobre universalidade x relativismo cultural:

    Prevalece a ideia de forte proteção aos direitos humanos e fraco relativismo cultural, no sentido de que variações culturais de cada Estado não justificam a violação de direitos humanos.

    Reforça essa ideia o fato de que diversos Estados que adotam ou adotaram práticas lesivas a direitos humanos aderiram à ONU e às convenções internacionais sobre direitos humanos, se obrigando a rever as medidas internas que sejam incompatíveis com as obrigações internacionais.

    Nessa esteira, práticas culturais internas de um Estado não mais justificam a violação de direitos humanos, mormente se o Estado estiver filiado à ONU e for signatário de convenções internacionais sobre direitos humanos.

    Sinopse Juspodivm. Direitos Humanos. pág. 38. 8ª ed. 2018. BARRETTO, Rafael.

  • Resumindo os comentários do colega.

    A) Errado -> relativismo   cultural  não pode ser invocado para justificar violações a direitos humanos.

    B) Errado -> "efeito cliquet" diz respeito à Vedação do retrocesso.

    C) Correto

    D) Errado -> os direitos humanos têm como característica básica a irrenunciabilidade, que se traduz na ideia de que a autorização de seu titular não justifica ou convalida qualquer violação do seu conteúdo.

    E) Errado -> os direitos humanos imprescritíveis salvo as limitações expressamente impostas por tratados internacionais que preveem procedimentos perante cortes ou instâncias internacionais. A Convenção Americana sobre Direitos Humanos, v.g., prevê que as petições ou comunicações sobre violações a direitos humanos devam ser apresentadas à Comissão Interamericana em um prazo de seis meses, a partir da data em que o presumido prejudicado em seus direitos tenha sido notificado da decisão definitiva (art. 46, § 1.º, b)."

  • Um direito humano pode não ser exercido, mas não poderá ser renunciado.

  • EFEITO CLIQUET

    O "efeito cliquet" diz respeito à Vedação do retrocesso . "Os direitos humanos devem sempre (e cada vez mais) agregar algo de novo e melhor ao ser humano, não podendo o Estado proteger  menos  do que já protegia anteriormente. Ou seja, os Estados estão proibidos de  retroceder  em matéria de proteção dos direitos humanos. Assim, se uma norma posterior revoga ou nulifica uma norma anterior  mais benéfica , essa norma posterior é inválida por violar o princípio internacional da vedação do retrocesso (igualmente conhecido como princípio da “proibição de regresso”, do “não retorno” ou “efeito cliquet ”)". 

  • Cliquet é aquela peça em catracas que trava a direção contrária. Bom saber disso para lembrar o que é o efeito cliquet nos DH.


ID
5569687
Banca
FAPEC
Órgão
PC-MS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, assinale a alternativa correta. 

Alternativas
Comentários
  • GAB: D

    A-) 2º, §3º, da LINDB: “Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência”.

    B-) Art. 7o A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família. § 1o Realizando-se o casamento no Brasilserá aplicada a lei brasileira quanto aos impedimentos dirimentes e às formalidades da celebração.

    C-) Art. 18. Tratando-se de brasileiros, são competentes as autoridades consulares brasileiras para lhes celebrar o casamento e os mais atos de Registro Civil e de tabelionato, inclusive o registro de nascimento e de óbito dos filhos de brasileiro ou brasileira nascido no país da sede do Consulado.  

    D-) .art. 20 Nas esferas administrativa, controladora e judicial, não se decidirá com base em valores jurídicos abstratos sem que sejam consideradas as consequências práticas da decisão.

    E-) “ As autoridades públicas devem atuar para aumentar a segurança jurídica na aplicação das normas, inclusive por meio de regulamentos, súmulas administrativas e respostas a consultas.

    art. 30 Parágrafo único. Os instrumentos previstos no caput deste artigo terão caráter vinculante em relação ao órgão ou entidade a que se destinam, até ulterior revisão.”

  • gab. D

    Fonte: LIND

    A A repristinação, entendida como a restauração da lei revogada pela revogação da sua lei revogadora, é admitida como regra no direito brasileiro.

    2º, §3º. Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

    B A lei do país onde está domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família. Será aplicada a lei do país dos nubentes quanto aos impedimentos dirimentes e às formalidades da celebração. ❌

    Art. 7º.

    § 1º Realizando-se o casamento no Brasilserá aplicada a lei brasileira quanto aos impedimentos dirimentes e às formalidades da celebração.

    C Tratando-se de brasileiros, são competentes as autoridades diplomáticas brasileiras para lhes celebrar o casamento e os mais atos de Registro Civil e de tabelionato, inclusive o registro de nascimento e de óbito dos filhos de brasileiro ou brasileira nascidos no país da sede da Embaixada. ❌

    Art. 18. ... autoridades consulares brasileiras ... da sede do Consulado.  

    D Nas esferas administrativa, controladora e judicial, não se decidirá com base em valores jurídicos abstratos sem que sejam consideradas as consequências práticas da decisão.

    Art.20

    E As autoridades públicas devem atuar para aumentar a segurança jurídica na aplicação das normas, inclusive por meio de regulamentos, súmulas administrativas e respostas a consultas, que terão caráter vinculante em relação ao demais órgãos da Administração Pública, até ulterior revisão. ❌

    Art. 30.

    Parágrafo único. Os instrumentos previstos no caput deste artigo terão caráter vinculante em relação ao órgão ou entidade a que se destinam, até ulterior revisão.

    A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB ®

    CONSTÂNCIA!!

  • GABARITO: D

    a) ERRADO: Art. 2º, § 3o Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

    b) ERRADO: Art. 7o A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família. § 1o Realizando-se o casamento no Brasil, será aplicada a lei brasileira quanto aos impedimentos dirimentes e às formalidades da celebração.

    c) ERRADO: Art. 18. Tratando-se de brasileiros, são competentes as autoridades consulares brasileiras para lhes celebrar o casamento e os mais atos de Registro Civil e de tabelionato, inclusive o registro de nascimento e de óbito dos filhos de brasileiro ou brasileira nascido no país da sede do Consulado.    

    d) CERTO: Art. 20. Nas esferas administrativa, controladora e judicial, não se decidirá com base em valores jurídicos abstratos sem que sejam consideradas as consequências práticas da decisão.

    e) ERRADO: Art. 30. As autoridades públicas devem atuar para aumentar a segurança jurídica na aplicação das normas, inclusive por meio de regulamentos, súmulas administrativas e respostas a consultas. Parágrafo único. Os instrumentos previstos no caput deste artigo terão caráter vinculante em relação ao órgão ou entidade a que se destinam, até ulterior revisão.     

  • pegadinhas! Art. 18. Tratando-se de brasileiros, são competentes as autoridades consulares brasileiras para lhes celebrar o casamento e os mais atos de Registro Civil e de tabelionato, inclusive o registro de nascimento e de óbito dos filhos de brasileiro ou brasileira nascido no país da sede do *Consulado*. Art. 30. As autoridades públicas devem atuar para aumentar a segurança jurídica na aplicação das normas, inclusive por meio de regulamentos, súmulas administrativas e respostas a consultas. (Incluído pela Lei nº 13.655, de 2018) Parágrafo único. Os instrumentos previstos no caput deste artigo terão caráter vinculante *em relação ao órgão ou entidade a que se destinam*, até ulterior revisão. Siga o Instagram: @apostilasistematizadas @msdeltaconsultoria @marcosepulveda_delta
  • GABARITO: LETRA D

    A) A repristinação, entendida como a restauração da lei revogada pela revogação da sua lei revogadora, é admitida como regra no direito brasileiro.

    Art. 2º, § 3 -  Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

    .

    B) A lei do país onde está domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família. Será aplicada a lei do país dos nubentes quanto aos impedimentos dirimentes e às formalidades da celebração.

    Art. 7 -  A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.

    § 1 - Realizando-se o casamento no Brasil, será aplicada a lei brasileira quanto aos impedimentos dirimentes e às formalidades da celebração.

    .

    C) Tratando-se de brasileiros, são competentes as autoridades diplomáticas brasileiras para lhes celebrar o casamento e os mais atos de Registro Civil e de tabelionato, inclusive o registro de nascimento e de óbito dos filhos de brasileiro ou brasileira nascidos no país da sede da Embaixada.

    Art. 18. Tratando-se de brasileiros, são competentes as autoridades consulares brasileiras para lhes celebrar o casamento e os mais atos de Registro Civil e de tabelionato, inclusive o registro de nascimento e de óbito dos filhos de brasileiro ou brasileira nascido no país da sede do Consulado.

    .

    D) Nas esferas administrativa, controladora e judicial, não se decidirá com base em valores jurídicos abstratos sem que sejam consideradas as consequências práticas da decisão.

    Art. 20. Nas esferas administrativa, controladora e judicial, não se decidirá com base em valores jurídicos abstratos sem que sejam consideradas as consequências práticas da decisão.

    .

    E) As autoridades públicas devem atuar para aumentar a segurança jurídica na aplicação das normas, inclusive por meio de regulamentos, súmulas administrativas e respostas a consultas, que terão caráter vinculante em relação ao demais órgãos da Administração Pública, até ulterior revisão.

    Art. 30. As autoridades públicas devem atuar para aumentar a segurança jurídica na aplicação das normas, inclusive por meio de regulamentos, súmulas administrativas e respostas a consultas.

    Parágrafo único. Os instrumentos previstos no caput deste artigo terão caráter vinculante em relação ao órgão ou entidade a que se destinam, até ulterior revisão.

  • Qual a diferença entre EMBAIXADA e CONSULADO?

    A diferença está em os consulados cuidarem dos cidadãos e as embaixadas serem responsáveis pela relação do Brasil com os outros Estados e as organizações internacionais.

    LINDB - Art. 18. Tratando-se de brasileiros, são competentes as autoridades consulares brasileiras para lhes celebrar o casamento e os mais atos de Registro Civil e de tabelionato, inclusive o registro de nascimento e de óbito dos filhos de brasileiro ou brasileira nascido no país da sede do Consulado.

  • artigo 20 da LINDB==="Nas esferas administrativa, controladora e judicial, não se decidirá com base em valores jurídicos abstratos sem que sejam consideradas as consequências práticas da decisão".      


ID
5569690
Banca
FAPEC
Órgão
PC-MS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre os direitos da personalidade, assinale a alternativa correta. 

Alternativas
Comentários
  • a) Os direitos da personalidade são atributos exclusivos das pessoas físicas e não se aplicam às pessoas jurídicas, apesar de as últimas poderem sofrer dano moral, nos termos da Súmula 227 do Superior Tribunal de Justiça.

    Art. 52. Aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade.

    Os direitos da personalidade não são atributos exclusivos das pessoas físicas, podem ser aplicados às pessoas jurídicas, notadamente pela proteção do nome, marca, símbolos, honra objetiva, entre outros. Com esse fundamento foi criada a Súmula 227 do STJ - A pessoa jurídica pode sofrer dano moral.

    b) Depende de prova do prejuízo a indenização pela publicação não autorizada de imagem de pessoa, com fins econômicos ou comerciais.

    Súmula 403 do STJ - Independe de prova do prejuízo a indenização pela publicação não autorizada de imagem de pessoa com fins econômicos ou comerciais. 

    c) Os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação, salvo manifestação expressa da vontade do titular.

    Art. 11. Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.

    Há discussão doutrinária sobre a possibilidade de limitação e intransmissibilidade dos direitos da personalidade mediante negócio jurídico entabulado entre as partes / vontade expressa do titular. Por exemplo, contrato de uso de imagem e uso do nome.

    d) De acordo com o posicionamento do Supremo Tribunal Federal (ADI 4815) e nos termos do art. 20 do Código Civil, há a necessidade de autorização expressa do titular do direito da personalidade para publicação de biografia.

    “É inexigível o consentimento de pessoa biografada relativamente a obras biográficas literárias ou audiovisuais, sendo por igual desnecessária a autorização de pessoas retratadas como coadjuvantes ou de familiares, em caso de pessoas falecidas ou ausentes”. Caso o biografado ou qualquer outra pessoa retratada na biografia entenda que seus direitos foram violados pela publicação, terá direito à reparação, que poderá ser feita não apenas por meio de indenização pecuniária, como também por outras formas, tais como a publicação de ressalva, de nova edição com correção, de direito de resposta etc. STF. Plenário. ADI 4815/DF, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 10/6/2015 (Info 789).

    e) O nome da pessoa não pode ser empregado por outrem em publicações ou representações que a exponham ao desprezo público, ainda quando não haja intenção difamatória.

    Art. 17. O nome da pessoa não pode ser empregado por outrem em publicações ou representações que a exponham ao desprezo público, ainda quando não haja intenção difamatória.

    Artigos do Código Civil e DOD

  • Sobre o item c)

    O que se transaciona são os efeitos patrimoniais sobre os direitos da personalidade.

  • Art. 17, CC. O nome da pessoa não pode ser empregado por outrem em publicação ou representação que a exponham ao desprezo público, ainda quando não haja intenção difamatória.

  • GABARITO: E

    a) ERRADO: Art. 52. Aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade.

    b) ERRADO: Súmula 403/STJ - Independe de prova do prejuízo a indenização pela publicação não autorizada de imagem de pessoa com fins econômicos ou comerciais.

    c) ERRADO: Art. 11. Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.

    d) ERRADO: É inexigível o consentimento de pessoa biografada relativamente a obras biográficas literárias ou audiovisuais, sendo por igual desnecessária a autorização de pessoas retratadas como coadjuvantes ou de familiares, em caso de pessoas falecidas ou ausentes”. Caso o biografado ou qualquer outra pessoa retratada na biografia entenda que seus direitos foram violados pela publicação, terá direito à reparação, que poderá ser feita não apenas por meio de indenização pecuniária, como também por outras formas, tais como a publicação de ressalva, de nova edição com correção, de direito de resposta etc. STF. Plenário. ADI 4815/DF, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 10/6/2015 (Info 789).

    e) CERTO: Art. 17. O nome da pessoa não pode ser empregado por outrem em publicações ou representações que a exponham ao desprezo público, ainda quando não haja intenção difamatória.

  • Sobre a D:

    “É inexigível o consentimento de pessoa biografada relativamente a obras biográficas literárias ou audiovisuais, sendo por igual desnecessária a autorização de pessoas retratadas como coadjuvantes ou de familiares, em caso de pessoas falecidas ou ausentes”.

    Caso o biografado ou qualquer outra pessoa retratada na biografia entenda que seus direitos foram violados pela publicação, terá direito à reparação, que poderá ser feita não apenas por meio de indenização pecuniária, como também por outras formas, tais como a publicação de ressalva, de nova edição com correção, de direito de resposta etc.

    STF. Plenário. ADI 4815/DF, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 10/6/2015 (Info 789).

  • ART 1o CC: Toda Pessoa (Natural/Jurídica) é capaz de Direitos e Deveres na Ordem Civil.

    Ou seja, todas as Pessoas possuem Personalidade (aptidão para adquirir Direitos e contrair Deveres na ordem civil), de modo que a Física a adquire a partir do nascimento c/ vida (Teoria Naftalista), e a Jurídica a partir da inscrição do Ato Constitutivo no respectivo registro (REGISTRO).

    As indenizações oriundas do uso não autorizado de imagem para fins alheios (comercial/propaganda/expor ao ridículo), não necessitam de prova do prejuízo sofrido. Visto que a Imagem é um dos D. da Personalidade (Fundamentais) e que não pode ser violado.

    Os Direitos da Personalidade são Intransmissíveis, irrenunciáveis, inalienáveis, impenhoráveis, imprescritíveis, vitalícios, incondicionais, extrapatrimoniais e (em regra) absolutos - oponíveis erga omnes -.

    Podem sofrer restrições (segundo a CRFB/88 todos os Direitos podem) e o seu EXERCÍCIO pode sofrer Limitação Voluntária, desde temporária e não geral.

    O NOME (Principal atributo da Personalidade) não pode ser empregado por outrem de modo que exponha ao ridículo, mesmo que não haja intenção difamatória.

  • a) Os direitos da personalidade são atributos exclusivos das pessoas físicas e não se aplicam às pessoas jurídicas, apesar de as últimas poderem sofrer dano moral, nos termos da Súmula 227 do Superior Tribunal de Justiça.

    Errada. Artigo 52 CC: "Aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade."

    b) Depende de prova do prejuízo a indenização pela publicação não autorizada de imagem de pessoa, com fins econômicos ou comerciais.

    Errada. Súmula 403 STJ: "Independe de prova do prejuízo a indenização pela publicação não autorizada de imagem de pessoas com fins econômicos ou comerciais."

    c|) Os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação, salvo manifestação expressa da vontade do titular.

    Errada. Enunciado 4 da I Jornada de Direito Civil: "O exercício dos direitos da personalidade pode sofrer limitação voluntária, desde que não seja permanente nem geral."

    d) De acordo com o posicionamento do Supremo Tribunal Federal (ADI 4815) e nos termos do art. 20 do Código Civil, há a necessidade de autorização expressa do titular do direito da personalidade para publicação de biografia.

    Errada. ADI 4815: "É inexigível a autorização prévia para publicação."

    e) O nome da pessoa não pode ser empregado por outrem em publicações ou representações que a exponham ao desprezo público, ainda quando não haja intenção difamatória.

    Correta - artigo 17 CC: "O nome da pessoa não pode ser empregado por outrem em publicações ou representações que a exponham ao desprezo público, ainda quando não haja intenção difamatória."

  • Jurisprudência em Teses do STJ

    EDIÇÃO N. 137: DOS DIREITOS DA PERSONALIDADE - I

     

    1) O exercício dos direitos da personalidade pode sofrer limitação voluntária, desde que não seja permanente nem geral. (Enunciado n. 4 da I Jornada de Direito Civil do CJF)

    Fonte: Dizer o Direito

  • A) A questão trata dos direitos da personalidade. Quando falamos deles, falamos de certas prerrogativas individuais que, aos poucos, foram sendo reconhecidos e ganhando proteção jurídica. São, pois, inerentes à pessoa humana e a ela ligados de maneira perpétua e permanente. Embora se encontrem fora do comércio, não são considerados menos valiosos, merecendo, também proteção legal. Entre eles, destacam-se o direito à vida, à liberdade, ao nome, ao próprio corpo, à imagem e à honra (GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro. Parte Geral. 15. ed. São Paulo: Saraiva, 2017. v. 1. p. 200).

    De acordo com o art. 52 do CC, “aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade." Inclusive, elas podem sofrer dano moral (Súmula 227 do STJ), desde que haja ofensa a sua honra objetiva (REsp. 1298689/RJ, julgado em 09/04/2013). A honra subjetiva dela não tem como ser atingida, já que não possui sentimentos. Para o Direito, a noção de pessoa é, sobretudo, jurídica e não biológica (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Lei de Introdução e Parte Geral. 15. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2019. v. 1, p. 267).

    Em uma prova discursiva, vale a pena citar que Gustavo Tepedino, Heloísa Helena Barboza e Maria Celina Bodin de Moraes preferem utilizar a expressão danos institucionais, já que atingem a credibilidade ou reputação. Por tal razão é que foi aprovado o Enunciado nº 268 do CNJ, que acaba por contrariar o verbete do STJ: “Os direitos da personalidade são direitos inerentes e essenciais à pessoa humana, decorrentes de sua dignidade, não sendo as pessoas jurídicas titulares de tais direitos" (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Lei de Introdução e Parte Geral. 15. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2019. v. 1, p. 267). Incorreta;


    B) Dispõe o art. 20 do CC que, “salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais"

    Em complementos, temos a Súmula 403 do STJ: “Independe de prova do prejuízo a indenização pela  publicação  não  autorizada de imagem de pessoa com fins econômicos ou comerciais". Segundo o STJ, se aplica também à propaganda político-eleitoral".

    O dano à imagem restará configurado quando presente a utilização indevida desse bem jurídico, independentemente da concomitante lesão a outro direito da personalidade, sendo dispensável a prova do prejuízo do lesado ou do lucro do ofensor para a caracterização do referido dano, por se tratar de modalidade de dano in re ipsa" (Enunciado nº 587 do CJF/STJ). Incorreta;


    C) Segundo o art. 11 do CC, “com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária".

    Em complemento, temos o Enunciado nº 4 do CJF: “O exercício dos direitos da personalidade pode sofrer limitação voluntária, desde que não seja permanente nem geral". 

    O STJ, por sua vez, adotou os mesmos termos, concluindo, no Informativo 606, que “o exercício dos direitos da personalidade pode ser objeto de disposição voluntária, desde que não permanente nem geral, estando condicionado à prévia autorização do titular e devendo sua utilização estar de acordo com o contrato estabelecido entre as partes" (REsp 1.630.851/SP, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, 3.ª Turma, por unanimidade, julgado em 27.04.2017,DJe 22.06.2017). O acórdão refere-se à indenização pelo uso de mensagem de voz em gravação de saudação telefônica, já que a voz encontra proteção nos direitos da personalidade.

    Posteriormente, foi aprovado o Enunciado nº 139, segundo o qual “os direitos da personalidade podem sofrer limitações, ainda que não especificamente previstas em lei, não podendo ser exercidos com abuso de direito de seu titular, contrariando a boa-fé objetiva e os bons costumes".

    Assim, a limitação voluntária não pode ser permanente e nem configurar abuso de direito, representando, desta maneira, exceção à suposta natureza absoluta de tais direitos (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Lei de Introdução e Parte Geral. 15. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2019. v. 1. p. 246). Incorreta;


    D) Pelo contrário. No julgamento a ADIN 4815, o STF reconheceu a inconstitucionalidade parcial dos arts. 20 e 21 sem redução de texto. A ação foi proposta pela Associação Nacional de Editores de Livros, para que pudessem ser publicados livros sem haver a necessidade do consentimento da pessoa biografada, tendo prevalecido a liberdade de expressão, pois, do contrário, caracterizar-se-ia verdadeira censura. Assim, não há a necessidade de autorização expressado titular do direito da personalidade para publicação de biografia. Incorreta;


    E) A assertiva está em harmonia com o art. 17 do CC: “O nome da pessoa não pode ser empregado por outrem em publicações ou representações que a exponham ao desprezo público, ainda quando não haja intenção difamatória".

    De acordo com a doutrina, “nome é a designação ou sinal exterior pelo qual a pessoa identifica-se no seio da família e da sociedade" (GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro. Parte Geral. 15. ed. São Paulo: Saraiva, 2017. v. 1. p. 157). Integra, pois, a personalidade, individualizado a pessoa e indicando a sua procedência familiar.

    Alguns doutrinadores, entre eles o Flavio Tartuce e a Silmara Chinellato, consideram este dispositivo um retrocesso, pois, ainda que não haja exposição da pessoa ao desprezo público, caberá a tutela do nome quando este for utilizado indevidamente (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Lei de Introdução e Parte Geral. 15. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2019. v. 1. p. 288).

    Este dispositivo protege tanto o nome das pessoas físicas, quanto das pessoas jurídicas. No mais, os elementos que compõe o nome encontram-se arrolados no art. 16 do CC.Correta. 







    Gabarito do Professor: LETRA E

  • GABARITO: E

    A) Art. 52, CC: Aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade.

    B) Súmula 403,STJ: Independe de prova do prejuízo a indenização pela publicação não autorizada de imagem de pessoa com fins econômicos ou comerciais.

    C) Enunciado 4, CJF: O exercício dos direitos da personalidade pode sofrer limitação voluntária, desde que não seja permanente nem geral.

    D) Informativo 789, STF: Para que seja publicada uma biografia NÃO é necessária autorização prévia do indivíduo biografado, das demais pessoas retratadas, nem de seus familiares. Essa autorização prévia seria uma forma de censura, não sendo compatível com a liberdade de expressão consagrada pela CF/88.

    E) Art. 17, CC: O nome da pessoa não pode ser empregado por outrem em publicações ou representações que a exponham ao desprezo público, ainda quando não haja intenção difamatória.

  • As pessoas jurídicas possuem proteção relativa aos direitos da personalidade que lhes são compatíveis, que seriam; o nome e a honra.


ID
5569693
Banca
FAPEC
Órgão
PC-MS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre a classificação, a aquisição, os efeitos e a perda da posse, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • a) O possuidor turbado, ou esbulhado, poderá manter-se ou restituir-se por sua própria força, contanto que o faça logo. Os atos de defesa ou de desforço não podem ir além do indispensável à manutenção ou à restituição da posse. CORRETO

    1.210 (...) §1 O possuidor turbado, ou esbulhado, poderá manter-se ou restituir-se por sua própria força, contanto que o faça logo; os atos de defesa, ou de desforço, não podem ir além do indispensável à manutenção, ou restituição da posse.

    A doutrina denomina este instituto de desforço imediato ou direto. Hipótese de autotutela prevista em lei.

    b) A parte que comprovar a propriedade do imóvel ou outro direito sobre a coisa poderá, excepcionalmente, obstar a manutenção ou reintegração de posse. ERRADO

    1.210(...) §2 Não obsta à manutenção ou reintegração na posse a alegação de propriedade, ou de outro direito sobre a coisa.

    c) A posse direta de pessoa que tem a coisa em seu poder, temporariamente, em virtude de direito pessoal ou real, anula a indireta de quem aquela foi havida, não podendo o possuidor direto defender a sua posse contra o indireto. ERRADO

    Art. 1.197. A posse direta, de pessoa que tem a coisa em seu poder, temporariamente, em virtude de direito pessoal, ou real, não anula a indireta, de quem aquela foi havida, podendo o possuidor direto defender a sua posse contra o indireto.

    d) O possuidor de má-fé responde por parte dos frutos colhidos e percebidos, bem como pelos que, por culpa sua, deixou de perceber, desde o momento em que se constituiu de má-fé; tem direito às despesas da produção e do custeio. ERRADO

    Art. 1.216. O possuidor de má-fé responde por todos os frutos colhidos e percebidos, bem como pelos que, por culpa sua, deixou de perceber, desde o momento em que se constituiu de má-fé; tem direito às despesas da produção e custeio.

    e) O possuidor de má-fé não responde pela perda ou pela deterioração da coisa a que não der causa. ERRADO

    Art. 1.217. O possuidor de boa-fé não responde pela perda ou deterioração da coisa, a que não der causa.

    Art. 1.218. O possuidor de má-fé responde pela perda, ou deterioração da coisa, ainda que acidentais, salvo se provar que de igual modo se teriam dado, estando ela na posse do reivindicante.

    Todos os artigos do Código Civil

  • GABARITO: A

    a) CERTO: Art. 1.210, § 1 o O possuidor turbado, ou esbulhado, poderá manter-se ou restituir-se por sua própria força, contanto que o faça logo; os atos de defesa, ou de desforço, não podem ir além do indispensável à manutenção, ou restituição da posse.

    b) ERRADO: Art. 1.210, § 2 o Não obsta à manutenção ou reintegração na posse a alegação de propriedade, ou de outro direito sobre a coisa.

    c) ERRADO: Art. 1.197. A posse direta, de pessoa que tem a coisa em seu poder, temporariamente, em virtude de direito pessoal, ou real, não anula a indireta, de quem aquela foi havida, podendo o possuidor direto defender a sua posse contra o indireto.

    d) ERRADO: Art. 1.216. O possuidor de má-fé responde por todos os frutos colhidos e percebidos, bem como pelos que, por culpa sua, deixou de perceber, desde o momento em que se constituiu de má-fé; tem direito às despesas da produção e custeio.

    e) ERRADO: Art. 1.217. O possuidor de boa-fé não responde pela perda ou deterioração da coisa, a que não der causa.

  • GAB: A

    1.210 CC. §1 O possuidor turbado, ou esbulhado, poderá manter-se ou restituir-se por sua própria força, contanto que o faça logo; os atos de defesa, ou de desforço, não podem ir além do indispensável à manutenção, ou restituição da posse.


ID
5569696
Banca
FAPEC
Órgão
PC-MS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre a responsabilidade civil, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GAB- C

    Súmula 492, STF. A empresa locadora de veículos responde, civil e solidariamente com o locatário, pelos danos por este causados a terceiro, no uso do carro locado.

  • Sobre a Letra A

    "Art. 931. Ressalvados outros casos previstos em lei especial, os empresários individuais e as empresas respondem independentemente de culpa pelos danos causados pelos produtos postos em circulação ."

    Ou seja, respondem objetivamente

  • a) Ressalvados outros casos previstos em lei especial, os empresários individuais e as empresas respondem pelos danos causados pelos produtos postos em circulação em caso de culpa ou dolo. ERRADO

    Art. 931. Ressalvados outros casos previstos em lei especial, os empresários individuais e as empresas respondem independentemente de culpa pelos danos causados pelos produtos postos em circulação.

    b) O dono ou detentor do animal ressarcirá o dano por este causado, independentemente de culpa da vítima. ERRADO

    Art. 936. O dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou força maior.

    c) A empresa locadora de veículos responde, civil e solidariamente, com o locatário pelos danos por este causados a terceiro, no uso do carro locado. CORRETO

    Súmula 492, STF. A empresa locadora de veículos responde, civil e solidariamente com o locatário, pelos danos por este causados a terceiro, no uso do carro locado.

    d) Aquele que ressarcir o dano causado por outrem pode reaver o que houver pago daquele por quem pagou, salvo se o causador do dano for seu cônjuge. ERRADO

    Art. 934. Aquele que ressarcir o dano causado por outrem pode reaver o que houver pago daquele por quem pagou, salvo se o causador do dano for descendente seu, absoluta ou relativamente incapaz.

    e) Havendo usurpação ou esbulho do alheio, dever-se-á reembolsar o seu equivalente ao prejudicado, independentemente da restituição da coisa. ERRADO

    Art. 952. Havendo usurpação ou esbulho do alheio, além da restituição da coisa, a indenização consistirá em pagar o valor das suas deteriorações e o devido a título de lucros cessantes; faltando a coisa, dever-se-á reembolsar o seu equivalente ao prejudicado.

    Todos os artigos do Código Civil

  • salvo engano, creio que poderá haver a cobrança do conjuge no prazo prescricional de 03 anos.

  • GABARITO: C

    a) ERRADO: Art. 931. Ressalvados outros casos previstos em lei especial, os empresários individuais e as empresas respondem independentemente de culpa pelos danos causados pelos produtos postos em circulação.

    b) ERRADO: Art. 936. O dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou força maior.

    c) CERTO: SÚMULA 492/STF: A emprêsa locadora de veículos responde, civil e solidariamente com o locatário, pelos danos por este causados a terceiro, no uso do carro locado.

    d) ERRADO: Art. 934. Aquele que ressarcir o dano causado por outrem pode reaver o que houver pago daquele por quem pagou, salvo se o causador do dano for descendente seu, absoluta ou relativamente incapaz.

    e) ERRADO: Art. 952. Havendo usurpação ou esbulho do alheio, além da restituição da coisa, a indenização consistirá em pagar o valor das suas deteriorações e o devido a título de lucros cessantes; faltando a coisa, dever-se-á reembolsar o seu equivalente ao prejudicado.

  • Súmula 492, STF. A empresa locadora de veículos responde, civil e solidariamente com o locatário, pelos danos por este causados a terceiro, no uso do carro locado.

  • A) A questão é sobre responsabilidade civil.

    De acordo com o art. 931do CC, “ressalvados outros casos previstos em lei especial, os empresários individuais e as empresas respondem independentemente de culpa pelos danos causados pelos produtos postos em circulação".  Estamos diante da responsabilidade objetiva, com a finalidade específica de proteger o consumidor. Incorreta;


    B) Segundo o art. 936 do CC, “o dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou força maior". Em relação ao tema, o Enunciado nº 452 do CJF nos informa que “a responsabilidade civil do dono ou detentor de animal é objetiva, admitindo-se a excludente do fato exclusivo de terceiro". Portanto, o dono ou o detentor somente se eximirá se demonstrar a quebra do nexo causal em decorrência da culpa exclusiva da vítima ou evento de força maior. Incorreta;


    C) A assertiva está em harmonia com a Súmula 492 do STF: "A empresa locadora de veículos responde, civil e solidariamente com o locatário, pelos danos por este causados a terceiro, no uso do carro locado". Trata-se da responsabilidade objetiva, com fundamento na teoria do risco, ou seja, a responsabilidade decorre do exercício de atividade perigosa, relativa à utilização de diferentes veículos (GONÇALVES. Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro. Responsabilidade Civil. 14. ed. São Paulo: Saraiva. 2019. v. 4, p. 273). Correta;


    D) Dispõe o art. 934 do CC que “aquele que ressarcir o dano causado por outrem pode reaver o que houver pago daquele por quem pagou, salvo se o causador do dano for descendente seu, absoluta ou relativamente incapaz". Aqui, estamos diante do direito de regresso, que o art. 934 do CC assegura a quem ressarciu o dano, uma consequência natural da responsabilidade indireta; contudo, o legislador afasta o referido direito caso o causador do dano seja descendente de quem suportou o pagamento da indenização. Incorreta;


    E) Vejamos o caput do art. 952 do CC: “Havendo usurpação ou esbulho do alheio, além da restituição da coisaa indenização consistirá em pagar o valor das suas deteriorações e o devido a título de lucros cessantes; faltando a coisa, dever-se-á reembolsar o seu equivalente ao prejudicado". Assim, a própria coisa deve ser devolvida, acrescida de perdas e danos, que compreendem o dano emergente e os lucros cessantes. Incorreta.






    Gabarito do Professor: LETRA C



ID
5569699
Banca
FAPEC
Órgão
PC-MS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Civil

Sobre as súmulas e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Alguém sabe o porquê da anulação?

  • A alternativa indicada pela banca como sendo a correta, conforme o gabarito preliminar foi e de letra “B”, com o seguinte postulado: “É presumida a culpa do patrão ou comitente pelo ato culposo do empregado ou preposto”. Esta alternativa retrata a literalidade da Súmula nº 341, STF, aprovada pela Corte em 1963. Todavia, esta súmula está absolutamente sem eficácia, superada, desde a entrada em vigor do Código Civil de 2002, senão vejamos. Para a correta compreensão, há que se fazer uma retrospectiva histórica. O Código Civil de 1916 trazia em seu art. 1.521 a responsabilidade por fato de terceiro. Em seu inciso III, asseverava a responsabilidade do patrão ou comitente pelo ato do empregado ou preposto. Complementando esta regra, o art. 1.523 consagrava a regra da responsabilidade civil subjetiva por culpa provada. Ou seja, caberia à vítima do ato ilícito praticado pelo empregado ou preposto, prova a culpa do patrão ou comitente, para obter a condenação destes à devida indenização. Ocorre que a jurisprudência do STF, nas décadas de 1950 e 1960, evoluiu no sentido de se conceder uma maior proteção às vítimas e, por tal razão, passou a interpretar o art. 1.521 e 1.523, CC 1916, como hipóteses de responsabilidade civil subjetiva por culpa presumida. A vantagem seria a inversão do ônus da prova a respeito da culpa. O patrão ou comitente deveria pagar uma indenização às vítimas de atos ilícitos praticados por seus empregados ou comitentes, salvo se conseguisse provar a isenção de culpa destes. Este cenário hermenêutico conduziu à aprovação em 13 de dezembro de 1963 da Súmula 341, com o seguinte verbete: “É presumida a culpa do patrão ou comitente pelo ato culposo do empregado ou preposto.” Com o advento da Lei nº 10.406/2002 (Código Civil), a responsabilidade civil por fato de terceiro, na qual se enquadra a responsabilidade do empregador, transformou-se em hipótese de responsabilidade civil objetiva, nos termos do art. 932 e 933, CC. Logo, na ação reparatória movida pela vítima, provada a conduta do empregado, o empregador irá responder independentemente de culpa de sua parte. Não há mais que se falar em culpa in vigilando ou culpa in eligendo. A responsabilidade é objetiva desde a entrada em vigor no novo Código Civil. Por tal razão, dez em cada dez doutrinadores afirmam categoricamente que a Súmula 341, STF está completamente superada, não tendo mais qualquer eficácia. Não é possível que uma questão de concurso, em pleno ano de 2021, possa se basear em jurisprudência ultrapassada, não aplicável atualmente pelos tribunais brasileiros, em virtude exatamente da vigência de novas normas, como o Código Civil. Desta maneira e com o devido respeito que a banca merece, requer seja ANULADA a presente questão 100, em virtude do gabarito indicado na letra “B” retratar súmula antiga e sem qualquer aplicabilidade pelos tribunais superiores no tempo presente.
  • A súmula que fala da culpa do patrão em ser in vigilando foi superada. Hoje ele responde objetivamente pelos danos causa dos pelo seus prepostos.

    sumula 341 do STF.

    A súmula dizia que essa responsabilidade era com culpa presumida (havia uma presunção relativa de que o patrão ou comitente agiu com culpa).

    Ocorre que, com o CC-2002, a responsabilidade do empregador ou comitente pelos atos de seus empregados, serviçais e prepostos passou a ser OBJETIVA (art. 932, III c/c art. 933 do CC-2002).

  • A banca considerou correta a assertiva B: "É presumida a culpa do patrão ou comitente pelo ato culposo do empregado ou preposto", teor da súmula 341 do STF.

    No entanto, a doutrina majoritária entende que a súmula está cancelada, porque foi editada enquanto vigorava o CC/16, em que se discutia que as espécies de culpa presumida expressas na lei (culpa in eligendo, culpa in vigilando e culpa in custodiendo) geravam responsabilidade subjetiva. Contudo, as hipóteses legais de culpa presumida foram substituídas pela responsabilidade objetiva.

    Enunciado 451 da V Jornada de Direito Civil: Arts. 932 e 933. A responsabilidade por ato de terceiro funda-se na responsabilidade objetiva ou independente de culpa, estando superado o modelo de culpa presumida.

    Bons estudos!

  • A - Súmula 229 STF - O pedido do pagamento de indenização à seguradora suspende o prazo de prescrição até que o segurado tenha ciência da decisão.

    B - súmula cancelada --> segundo o enunciado 451 da V Jornada de Direito Civil: Arts. 932 e 933. A responsabilidade por ato de terceiro funda-se na responsabilidade objetiva ou independente de culpa, estando superado o modelo de culpa presumida.

    C - Súmula 487do STF, dispõe que será deferida a posse a quem evidentemente, tiver domínio, se com base neste for ela disputada.

    D - Súmula 562 do STF. Na indenização de danos materiais decorrentes de ato ilícito cabe a atualização de seu valor, utilizando-se, para esse fim, dentre outros critérios, dos índices de correção monetária

    E - A Súmula 490 do STF estabelece que: “ A pensão correspondente à indenização oriunda de responsabilidade civil deve ser calculada com base no salário mínimo vigente ao tempo da sentença e ajustar-se-á às variações ulteriores ”.