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Prova FCC - 2021 - DPE-RR - Defensor Público


ID
5510497
Banca
FCC
Órgão
DPE-RR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Dentro do controle repressivo realizado pelo Poder Legislativo, em se tratando de decreto presidencial ou lei delegada, compete ao Congresso Nacional sustar os atos normativos do Poder Executivo Federal que exorbitem o poder regulamentar ou os limites de delegação legislativa. Para isso, o Congresso Nacional edita

Alternativas
Comentários
  • a banca considerou a letra B como correta

  • b) decreto legislativo. 

    Decreto legislativo é a espécie normativa destinada a veicular as matérias de competência exclusiva do Congresso Nacional, previstas no art. 49, V da CF.

    Os decretos legislativos constituem atos normativos primários veiculadores da competência exclusiva do Congresso Nacional, cujo procedimento não é tratado pela Constituição Federal, cabendo ao próprio Congresso discipliná-lo. 

    Serão, obrigatoriamente, instruídos, discutidos e votados em ambas as casas legislativas (sistema bicameral); e se aprovados, serão promulgados pelo Presidente do Senado Federal, na qualidade de Presidente do Congresso Nacional, que determinará sua publicação.

    Dessa forma, extrapolando o Presidente da República os limites fixados na resolução concedente da delegação legislativa, poderá o Congresso Nacional, através da aprovação de decreto legislativo, sustar a referida lei delegada, paralisando seus efeitos normais. A sustação não será retroativa, operando, portanto, ex nunc, ou seja, a partir da publicação do Decreto Legislativo, uma vez que não houve declaração de nulidade da lei delegada, mas sustação de seus efeitos.

    Anote-se que a existência desta espécie de controle legislativo não impedirá a eventual declaração de inconstitucionalidade por parte do Poder Judiciário, por desrespeito aos requisitos formais do processo legislativo da lei delegada, expressamente previstos no art. 68 da Constituição Federal, existindo, dessa forma, um duplo controle repressivo da constitucionalidade da edição das leis delegadas.

    Eventual declaração direta de inconstitucionalidade da lei delegada, por parte do Supremo Tribunal Federal, diferentemente da sustação levada a termo pelo Congresso Nacional, terá efeitos retroativos, operando ex tunc, ou seja, desde a própria edição daquela espécie normativa.

     

    (Direito Constitucional, Alexandre de Moraes)

  • A maioria das questões, nessa prova, aponta determinada resposta como correta, quando, na verdade, não o é. Acho um tremendo desrespeito com a gente.

  • *O gabarito, conforme a banca, é a letra "B"- decreto legislativo. 

    "O decreto legislativo é a espécie normativa primária utilizada pelo Congresso Nacional no uso de suas atribuições exclusivas constantes do art. 49, CF/88, para regulamentação dos assuntos ali dispostos. [...] pela importância, há que se dar destaque ao decreto legislativo que:

    [...]

    (C) susta os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa, num autêntico controle repressivo (e político) de constitucionalidade, conforme art. 49, V, CF/88."

    Em outra parte do livro, comentando sobre esse controle político-repressivo, a professora comenta que:

    (A) No Poder Legislativo o controle repressivo é efetivado em mais de uma situação:

    (A.1) a primeira delas, inscrita no art. 49, V, CF/88, envolve a possibilidade de o Congresso Nacional sustar os atos normativos do Poder Executivo quando este extrapolar os limites da delegação legislativa ao editar a Lei Delegada. Neste caso, o Poder Legislativo, que fixou os limites quando editou a Resolução autorizando a feitura da Lei Delegada (art. 68, § 2°, CF/88), é o primeiro interessado em fiscalizar a observância e obediência aos mesmos. Em síntese, como foi o Congresso Nacional quem autorizou o Presidente da República a editar a Lei Delegada nos limites postos na Resolução, o órgão possui autorização constitucional para, por meio da expedição de um Decreto Legislativo, sustar o trecho em que o Presidente extrapolou.

    [...]

    Referência: MASSON, Nathalia. Manual de Direito Constitucional. 4a ed. rev., ampl. e atual., 2016. Editora Juspodivm: Salvador, p.782-783, 1065-1066.

  • Art. 48 CF - atribuições do Congresso Nacional com sanção do Presidente: ATRAVÉS DE LEI

    Art. 49 CF - atribuições do Congresso Nacional sem sanção do Presidente: ATRAVÉS DE DECRETO LEGISLATIVO

    Arts. 51 e 52 CF- atribuições da Câmara dos deputados e do Senado federal: ATRAVÉS DE RESOLUÇÃO

  • Gabarito: (B) Decreto legislativo.

    Base jurídica:

    CF/88

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;

    Deve ser lido combinado com o art. 48, que aponta que matérias de competência exclusiva do CN não precisam de sanção presidencial.

    Sendo assim, é o caso de Decreto legislativo, pois se trata um ato normativo de competência exclusiva do poder legislativo com eficácia análoga a de uma lei.

  • RSUMEX: FONTE: PEGUEI DE UM COLEGA DO QC E INFELIZMENTE NÃO SEI DE QUEM, POR ISSO NÃO ESTOU DANDO OS DEVIDOS CRÉDITOS!

       Momentos do Controle de Constitucionalidade das Leis e Atos:

       Prévio (Preventivo):

       a. Legislativo - pela CCJ

       b. Executivo - veto JURÍDICO

       c. Judicial - MS por parlamentar no STF (se ofende o processo legislativo ou cláusula pétrea)

       Posterior (Repressivo):

       a. Legislativo - sustar ato exorbitante do PR (decreto legislativo) ou rejeitar MP*******

       b. Executivo - deixa de aplicar a lei inconstitucional

       c. Judicial - controles difuso ou concentrado

    CONCLUSÃO: TODOS os 3 poderes controlam constitucionalidades ANTES e DEPOIS sempre!

  • GAB: B

    - Decreto legislativo - instrumento normativo por meio do qual serão materializadas as competências exclusivas do Congresso Nacional, alinhadas nos incisos I a XVII do art. 49 da CF/88. Além das matérias do art. 49, o CN deverá regulamentar, por decreto legislativo, os efeitos decorrentes da medida provisória não convertida em lei (art. 62, § 3.º, da CF/88)

    • CF Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;

    - Resolução -Por meio das resoluções regulamentar-se-ão as matérias de competência privativa da Câmara dos Deputados (art. 51), do Senado Federal (art. 52) e algumas de competência do CN, fixadas regimentalmente. Outras hipóteses constitucionais de resolução: (art. 68, § 2.º) CN delegará competência ao Presidente da República para elaborar a lei delegada por meio de resolução; (art. 155, § 1.º, IV) o Senado Federal, por meio de resolução, fixará as alíquotas máximas ITCMD.

    FONTE: DOUTRINA LENZA

  • artigo 49, inciso V da CF==="Sustar os atos normativos do poder executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa".

  • Interessante mencionar:

    Em REGRA, o Congresso Nacional dispõe sobre as matérias de sua competência através de Decreto Legislativo, e a Câmara dos Deputados e o Senado Federal utilizam a Resolução.

    No entanto, há uma exceção: O Congresso Nacional utilizará de Resolução para delegar competência ao Presidente da República para elaborar a lei delegada, conforme art. 68, § 2.º da CF/88.

    Por favor, informem se houver outras exceções à regra geral além desta citada.

  • Art. 49. É da COMPETÊNCIA exclusiva do Congresso Nacional:

    • Via: Decreto Legislativo (que tem por objetivo dar cumprimento às atribuições exclusivas do Poder Legislativo).

    IV-     Sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;

     


ID
5510500
Banca
FCC
Órgão
DPE-RR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

São características do poder constituinte derivado reformador:

Alternativas
Comentários
  • a) Encontrar previsão nos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias. Esse é o REVISOR OU REVISIONAL

    gabarito errado a banca considerou a letra E como correta

    E) o poder constituinte derivado reformador é o responsável pela ampliação ou modificação do texto constitucional, tal atividade é desenvolvida por meio das chamadas emendas constitucionais.

  • a) Encontrar previsão nos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias.

    +

    b) Acarretar reforma do texto constitucional apenas após cinco anos da promulgação.

    • Poder Constituinte Derivado Revisor ou Revisional. O art. 3º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias previa um procedimento diferenciado para alteração da constituição, através de revisão, que se inicia após cinco anos, contados da promulgação da constituição, pelo voto da maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional, em sessão unicameral. A revisão encerrou-se com a promulgação das seis emendas constitucionais de revisão (ECR), em 7-6-1994.

    d) Criar, por parte dos entes federados, sua própria Constituição. 

    • O Poder Constituinte Derivado Decorrente consiste na possibilidade que os Estados-membros têm, em virtude de sua autonomia político-administrativa, de se auto-organizarem por meio de suas respectivas constituições estaduais, sempre respeitando as regras limitativas estabelecidas pela Constituição Federal.

    e) Ser o responsável pela ampliação ou modificação do texto constitucional. (Gabarito)

    • O Poder Constituinte Derivado Reformador, denominado por parte da doutrina de competência reformadora, consiste na possibilidade de alterar-se o texto constitucional, respeitando-se a regulamentação especial prevista na própria Constituição Federal e será exercitado por determinados órgãos com caráter representativo (no Brasil, pelo Congresso Nacional).
    • Logicamente, só estará presente nas Constituições rígidas, que exigem um procedimento especial para sua própria alteração (CF, art. 60). A partir da EC nº 45/04, também há a manifestação do poder constituinte derivado reformador nas hipóteses do §3º, do artigo 5º do texto constitucional, que permite a aprovação pelo Congresso Nacional de tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos pelo mesmo procedimento das emendas constitucionais.
  • GABARITO: LETRA E

    Poder constituinte é o poder de ELABORAR ou ATUALIZAR uma Constituição, mediante supressão, modificação ou acréscimo de normas constitucionais.

    Também é chamado de inicial, inaugural, de primeiro grau, genuíno ou primário, o Poder Constituinte Originário (PCO) seria o poder de criar uma Constituição, quando o Estado é novo (poder constituinte originário histórico), ou quando uma Constituição é substituída por outra, em um Estado já existente (poder constituinte revolucionário). Eis as suas características:

    • INICIAL – inaugura uma nova ordem jurídica. A característica inicial, em prova, denomina-se, também, inaugural.
    • AUTÔNOMO ou INCONDICIONADO – não se condiciona a nada.
    • ILIMITADO JURIDICAMENTE – não precisa respeitar direito adquirido, nem mesmo cláusula pétrea.
    • INCONDICIONADO E SOBERANO - Deve tomar decisões sem submissão a qualquer forma prefixada de manifestação (não há uma forma pré-estabelecida para a sua constituição).
    • PODER DE FATO E PODER POLÍTICO - funda a si próprio (pois o direito se expressa de forma máxima na constituição). Portanto, o Poder Constituinte originário seria uma ruptura que não é jurídica, pois rompe com a lei máxima se impondo como força social ou político-social (Carré de Malberg, Celso Bastos, Raul Machado Horta). É norma hipotética fundamental.
    • LEGITIMADO: deve ser aceito pelo seu titular.
    • PERMANENTE - Não se esgota com a edição da nova Constituição. Sentido de que o homem, embora tenha tomado uma decisão, pode revê-la posteriormente. O poder constituinte, portanto, é permanente, uma vez que, ao contrário da assembleia constituinte, cuja atuação se exaure com a promulgação da Constituição, não desaparece com a entrada em vigor da carta constitucional. Não se extingue com a conclusão de sua obra.

    Por sua vez, o poder constituinte derivado ou de segundo grau, é criado e instituído pelo originário, de modo que, ao contrário deste, deve se sujeitar a limitações e condicionamentos impostos pelo seu instituidor:

    • Secundário - é posterior ao poder constituinte originário, atualizando o sistema normativo constitucional anteriormente Condicionado - Há condições, isto é, uma forma predeterminada que ele deve seguir.
    • Limitado - limites formais, materiais e circunstanciais.
    • Possível inconstitucionalidade: As normas derivadas podem ser consideradas inconstitucionais, caso contrariem o arcabouço projetado pelo PCO.
    • Poder Jurídico - porque integra o Direito, está presente e regulado no texto da Constituição Federal. Na Constituição Federal de 1988, por exemplo, o poder de emenda está expressamente indicado e regrado no art. 60 do texto constitucional.

    1. Poder Constituinte originário: Cria uma Constituição (faz nascer o Estado)
    2. Poder Constituinte Derivado

    2.1 Poder constituinte Derivado decorrente: Poder de os Estados membros editarem suas próprias constituições.

    2.2 Poder Constituinte Derivado revisor: Poder de se fazer revisão Constitucional (previsto no art. 3º do ADCT - após 5 anos da promulgação da CF/88).

    2.3 Poder Constituinte reformador: Poder de ampliar ou modificar o texto constitucional (gabarito).

    3. Poder Constituinte Difuso: Poder de alterar a Constituição por processos informais. Gera a mutação constitucional.

  • APROFUNDANDO...

    O PODER CONSTITUINTE DERIVADO SE SUBDIVIDE EM :

    Poder Constituinte Derivado Reformador é aquele que tem a capacidade de modificar/reformar a Constituição Federal, através de um procedimento específico previsto pelo Poder Constituinte Originário.

    Poder Constituinte Derivado Revisor: Poder que o Congresso Nacional teve para revisar a Constituição após 5 anos de sua entrada em vigor. Não poderá mais ser exercido.

    Poder Constituinte Derivado Decorrente, que ainda se subdivide em dois:

    Poder Constituinte Derivado Decorrente Inicial consiste na capacidade de os Estados organizarem-se por suas próprias constituições.

    O Poder Constituinte Derivado Decorrente de Revisão Estadual consiste na capacidade de os Estados modificarem suas constituições, segundo procedimento especifico, se manifestando por intermédio das emendas a constituição Estadual. (ESSA ERA NOVIDADE PARA MIM E FOI OBJETO DE COBRANÇA NA PGE - PB - BANCA CESPE:

    Q1827861.No Brasil, quando um estado-membro modifica o texto de sua Constituição estadual, implementando as reformas realizadas nos limites impostos na própria constituição estadual e na Constituição Federal, está-se diante do poder constituinte derivado de revisão estadual (certo).

  • emenda constitucional

  • Poder Constituinte Derivado Reformador é aquele que tem a capacidade de modificar/reformar a Constituição Federal, através de um procedimento específico previsto pelo Poder Constituinte Originário.

  • poder constituinte REVISOR=== que é ADCT

    poder constituinte reformador===é poder de modificar a CF.

  • O Poder de Reforma é dividido em dois processos, os formais e os informais. No processo informal acontece a mutação constitucional, que é a manifestação do poder constituinte difuso, decorrendo da alteração dos costumes, da interpretação doutrinária ou jurisprudencial. A mudança ocorre no significado, permanecendo o texto inalterado.

  • PODER Originário:cria Decorrente: estadual Revisor: adct Reformador: emenda Difuso:mutação
  • A questão exige conhecimento acerca da temática relacionada ao Poder Constituinte, em especial no que tange às características do poder constituinte derivado reformador. Analisemos as alternativas, para encontrar aquelas que constituem verdadeiras características:

     

    Alternativa “a”: está incorreta. A alternativa refere-se ao Poder Constituinte Derivado Revisor, o qual atua em uma espécie reforma geral dos dispositivos que precisam ser modificados. No Brasil, por força do disposto no art. 3º do ADCT, já tivemos uma revisão entre os anos de 1.993 e 1.994.

     

    Alternativa “b”: está incorreta. Não há limitação temporal para a reforma, a qual pode acontecer, desde que seguidas as devidas regras, a partir da promulgação da CF/88.

     

    Alternativa “c”: está incorreta. Não se trata de mera verificação (análise de compatibilidade), mas de verdadeira reforma do texto constitucional.

     

    Alternativa “d”: está incorreta. Trata-se do poder constituinte derivado decorrente, o qual é responsável pela criação das novas Constituições dos Estados-membros.

     

    Alternativa “e”: está correta. O Poder Constituinte Derivado de Reforma, efetivado por Emenda Constitucional, atua nas alterações pontuais da Constituição Federal de acordo com os procedimentos e limitações do art. 60 da CR/88.

     

    Gabarito do professor: letra e.

  • . Poder Constituinte Difuso:

    Trata-se de um poder de fato, e não de direito (ou seja, não é um poder regulamentado pelo direito, existindo antes da edição da própria Constituição). Trata-se do poder de alterar o sentido, a interpretação da Constituição, sem alteração do seu texto. Poder de alterar a Constituição por processos informais. Gera a mutação constitucional que é a modificação constitucional em que não há vontade de alterar o texto, mas é reflexo da sociedade sobre a qual este incide

  • A REFORMA é a via ordinária e permanente de modificação da Constituição, devemos observas as disposições feitas no Art. 60 da CFRB/88.

    Já a REVISÃO é a via extraordinária e transitória de alteração do texto constitucional, prevista no Art. 3º da ADCT.


ID
5510503
Banca
FCC
Órgão
DPE-RR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Dentre os princípios de interpretação constitucional, aquele que indica a necessidade de se dar preferência aos critérios de interpretação que favoreçam a integração política e social e o reforço da unidade política é chamado de princípio

Alternativas
Comentários
  • O GABARITO CORRETO CONFORME FCC É A LETRA C

    a…

    b) partindo da ideia de unidade da Constituição, os bens jurídicos constitucionalizados deverão coexistir de forma harmônica na hipótese de eventual conflito ou concorrência entre esses bens e princípios, por inexistir hierarquia entre eles.

    ➦ Princípio da Concordância Prática.

    C na resolução dos problemas jurídico-constitucionais deve-se dar primazia aos critérios que favoreçam a integração política e social, e o reforço da unidade política do Estado.

    ➦Princípio do efeito integrador.

    OBS: conforme consta no enunciado da prova

    D as normas constitucionais devem ser interpretadas no sentido de terem a mais ampla efetividade social, reconhecendo a maior eficácia possível aos direitos fundamentais.

    ➦ Princípio da Máxima Efetividade.

  • b) da concordância prática

    • Também conhecido como princípio da harmonização. Exige-se a coordenação e combinação dos bens jurídicos em conflito de forma a evitar o sacrifício total de uns em relação aos outros.

    c) do efeito integrador. (Gabarito)

    • Na resolução dos problemas jurídico-constitucionais, deverá ser dada maior primazia aos critérios favorecedores da integração política e social, bem como ao reforço da unidade política.

    d) da máxima efetividade.

    • Também conhecido como princípio da eficiência. A uma norma constitucional deve ser atribuído o sentido que maior eficácia lhe conceda.

    e) da conformidade funcional.

    • Também conhecido como princípio da justeza. Os órgãos encarregados da interpretação da norma constitucional não poderão chegar a uma posição que subverta, altere ou perturbe o esquema organizatório-funcional constitucionalmente estabelecido pelo legislador constituinte originário.
  • GABARITO: LETRA C

    O princípio da eficácia integradora preceitua que as normas constitucionais devem ser interpretadas com objetivo de integrar política e socialmente o povo de um Estado Nacional. Isto é, de acordo com o princípio do efeito integrador, deve-se dar primazia, na resolução dos problemas jurídico-constitucionais, aos critérios que favoreçam a integração POLÍTICA e SOCIAL e o reforço da UNIDADE POLÍTICA.

  • Por que o gabarito dessa prova tá tão trocado ?
  • PRINCÍPIO DO EFEITO INTEGRADOR

    A constituição, como elemento do processo de integração comunitária, tem por escopo a produção e conservação da unidade política. Por essa razão, nas resoluções de problemas jurídico-constitucionais, deve ser dada primazia aos critérios que favoreçam a integração política e social produzindo um efeito criador e conservador da unidade.

    Fonte: Novelino

  • GABARITO: C

    O princípio do efeito integrador é originário do princípio da unidade da Constituição, ele perfila que como a Constituição Federal é o principal elemento de integração comunitária a sua interpretação deve ter como escopo a unidade política. Com isso, nas resoluções de problemas jurídicos constitucionais deve ser concebida primazia à interpretação que favoreça a integração política e social, criando um efeito conservador desta unidade.

    Fonte: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2056651/o-que-se-entende-por-principio-de-efeito-integrador-camila-andrade

    1. Princípio da unidade da Constituição: obriga o intérprete a considerar a CF em sua globalidade, a fim de analisar as normas como preceitos integrados em um sistema.
    2. Princípio do efeito integrador: o intérprete deve dar primazia à interpretação que favoreça a integração política e social.
    3. Princípio da concordância prática (harmonização): deriva do princípio da unidade da CF. O intérprete deve harmonizar os direitos em conflito, de modo a evitar o sacrifício de um deles em relação aos outros ---> sempre se faz mediante análise do caso concreto.
    4. Princípio da conformidade funcional (justeza): o intérprete não pode alterar as competências já definidas pela CF.
    5. Princípio da força normativa da Constituição: deve se dar prevalência às soluções jurídicas que garantam uma maior efetividade e eficácia da CF.
    6. Princípio da presunção da constitucionalidade das leis: só se poderá declarar um dispositivo inconstitucional, se não houver outra interpretação adequada que o considere constitucional.
    7. Princípio da supremacia da constituição: decorre da superioridade normativa da CF. A interpretação se faz de cima para baixo ---> parte-se da CF para a norma infraconstitucional.
    8. Princípio da razoabilidade: deve-se obedecer ao devido processo legal substantivo (material).
    9. Princípio da proporcionalidade (está implícito na CF/1988): é aplicado a atos restritivos.
    • adequação (1ª etapa): a medida é apta a atingir o fim desejado?
    • necessidade (2ª etapa): há outro meio que possa ser tão adequado, mas que seja menos lesivo? (comparação)
    • proporcionalidade em sentido estrito (3ª etapa): a medida restritiva traz mais benefícios que sacrifícios? (ponderação).

    Fonte: Pedro Lenza.

  • Observação: respondendo a questão e trazendo os demais Princípios Interpretativos conforme anotações feitas do livro do Marcelo Novelino.

    UNIDADE DA CONSTITUIÇÃO (MULLER, 2000)

    Não existe hierarquia entre as normas constitucionais.

    EFEITO INTEGRADOR (HESSE, 1998)

    As normas constitucionais tem que se integrar, não podem ter concordância diferente.

    CONCORDÂNCIA PRÁTICA

    Não deve ser desprezada uma regra em favor de outra, mas sim, concordar, ou seja, "combinar" ambas.

    FORÇA NORMATIVA

    A Constituição Federal é aplicada inclusive nos casos transitado em julgado, buscando unidade de entendimento no ordenamento.

    MÁXIMA EFETIVIDADE

    Norma deve chegar o máximo possível da realidade.

  • Princípios de interpretação constitucional:

    UNIDADE

    • A Constituição deve ser interpretada em sua globalidade.

    • É um sistema unitário de regras e princípios.

    • A unidade impede a declaração de inconstitucionalidade de normas constitucionais originárias.

    EFEITO INTEGRADOR

    • Na solução dos problemas constitucionais, tem que se dar primazia aos critérios que favoreçam a integração política e social.

    MÁXIMA EFETIVIDADE

    • Invocada no âmbito dos direitos fundamentais, de modo que deve ser atribuído o sentido lhes confira maior efetividade possível.

    JUSTEZA OU CORREÇÃO FUNCIONAL

    • Não pode o intérprete alterar a organização do Estado, modificando as funções constitucionalmente estabelecidas.

    Protege-se, com isso, a Separação de Poderes.

    CONCORDÂNCIA PRÁTICA

    • Traduz-se na ponderação de interesses constitucionais.

    • Não se sacrifica totalmente um bem para que outro prevaleça.

    • Há somente uma redução proporcional.

    FORÇA NORMATIVA (KONRAD HESSE)

    • Na concretização da Constituição, deve ser dada primazia aos critérios que densifiquem suas normas, tornando-as mais eficazes e permanentes, proporcionando-lhes uma força otimizadora.

    INTERPRETAÇÃO CONFORME A CF

    • Diante de normas polissêmicas, deve-se preferir a exegese que mais se aproxime da Constituição.

  • A questão exige conhecimento relacionado à temática de hermenêutica constitucional. Sobre o tema, é correto afirmar que dentre os princípios de interpretação constitucional, aquele que indica a necessidade de se dar preferência aos critérios de interpretação que favoreçam a integração política e social e o reforço da unidade política é chamado de princípio do efeito integrador. Conforme BULOS (2018), mediante esse princípio (Princípio do Efeito Integrador), o intérprete desenvolve um raciocínio eminentemente crítico e global da constituição, para dela extrair a verdadeira finalidade de normas. O princípio do efeito integrador prioriza a integração política e social do Estado, reforçando, assim, a sua unidade política. Esse vetor, na realidade, constitui uma releitura do método sistemático, pois, pela sua observância, a carta magna não deve ser interpretada em tiras, pedaços, ou fatias isoladas do todo.

     

    O gabarito, portanto, é a alternativa “c”. Análise das demais alternativas:

     

    Alternativas “a” e “b”: está incorreta. O princípio da harmonização também é conhecido como princípio da concordância prática e exige a coordenação e combinação dos bens jurídicos quando houver conflito ou concorrência entre eles, a fim de se evitar o sacrifício (total) de uns em relação aos outros. Ou seja, decorre da inexistência de hierarquia entre os princípios, ocasionando uma coexistência harmônica entre eles. Conforme a banca - ESAF/MTUR/2014 - quando houver conflito entre dois ou mais direitos fundamentais, o intérprete deve utilizar-se do princípio da concordância prática, de forma a coordenar e combinar os bens jurídicos em conflito, evitando o sacrifício total de uns em relação aos outros, realizando uma redução proporcional do âmbito de alcance de cada qual, sempre em busca do verdadeiro significado da norma e da harmonia do texto constitucional.

     

    Alternativa “d”: está incorreta. Segundo LENZA, este princípio, também chamado de princípio da eficiência ou da interpretação efetiva, deve ser entendido no sentido de a norma constitucional ter a mais ampla efetividade social.

     

    Alternativa “e”: está incorreta. Conforme NOVELINO (2009), tal princípio atua no sentido de impedir que os órgãos encarregados da interpretação da Constituição, sobretudo o Tribunal Constitucional, cheguem a um resultado contrário ao esquema organizatório-funcional estabelecido por ela.

     

    Gabarito do professor: letra c.

     

    Vide, também, as questões com os seguintes identificadores: Q843762; Q283145.

     

    Referências:

     

    LENZA, Pedro. Direito Constitucional Esquematizado. 17ª Edição, Ed. Saraiva, p. 160.

     

    MORAES, Alexandre. Direito Constitucional, São Paulo, Ed. Atlas, 2009.

     

    BULOS, Uadi Lammêgo. Curso de Direito Constitucional. 9. ed. São Paulo: Saraiva, 2018. 752 p.

     

    Novelino, Marcelo. Direito Constitucional. São Paulo: Editora Método, 2009, 3ª ed. p. 79.

  • O princípio do efeito integrador é originário do princípio da unidade da Constituição, ele perfilha que como a Constituição Federal é o principal elemento de integração comunitária a sua interpretação deve ter como escopo a unidade política.

  • Gabarito C

    Por esse princípio devemos resolver os problemas jurídico-constitucionais, através da primazia aos critérios que favoreçam a integração política e social e o reforço da unidade política.

  • A questão exige conhecimento relacionado à temática de hermenêutica constitucional. Sobre o tema, é correto afirmar que dentre os princípios de interpretação constitucional, aquele que indica a necessidade de se dar preferência aos critérios de interpretação que favoreçam a integração política e social e o reforço da unidade política é chamado de princípio do efeito integrador. Conforme BULOS (2018), mediante esse princípio (Princípio do Efeito Integrador), o intérprete desenvolve um raciocínio eminentemente crítico e global da constituição, para dela extrair a verdadeira finalidade de normas. O princípio do efeito integrador prioriza a integração política e social do Estado, reforçando, assim, a sua unidade política. Esse vetor, na realidade, constitui uma releitura do método sistemático, pois, pela sua observância, a carta magna não deve ser interpretada em tiras, pedaços, ou fatias isoladas do todo.

  • PRINCÍPIOS específicos de interpretação:

     

    1) Princípio da unidade da Constituição: Constituição é sistema unitário de regras e princípios. Deve ser sempre interpretada em sua globalidade.

    2) Princípio do efeito integrador: na resolução dos problemas jurídico-constitucionais deve dar-se primazia aos critérios ou pontos de vista que favoreçam a integração política e social e o reforço da unidade política.

     3) Princípio da máxima efetividade (ou da eficiência ou da interpretação efetiva): a norma constitucional com mais ampla efetividade social.

     4) Princípio da justeza ou da conformidade (exatidão ou correção) funcional: o intérprete final, no caso o STF, não pode chegar a um resultado que subverta ou perturbe o esquema organizatório-funcional constitucionalmente estabelecido. Nos momentos de crise, as relações entre o Parlamento, o Executivo e a Corte Constitucional deverão ser pautadas pela irrestrita fidelidade e adequação à Constituição.

     5) Princípio da concordância prática ou harmonização: os bens jurídicos constitucionalizados deverão coexistir de forma harmônica na hipótese de eventual conflito ou concorrência entre eles, buscando, assim, evitar o sacrifício (total) de um princípio em relação a outro em choque, pois inexiste hierarquia entre os princípios. Impede o sacrifício de uns em relação aos outros, e impõe o estabelecimento de limites e condicionamentos recíprocos de forma a conseguir uma harmonização ou concordância prática entre estes bens.

     6) Princípio da força normativa: Na solução dos problemas deve dar-se prevalência aos pontos de vista que, tendo em conta os pressupostos da Constituição (normativa), contribuem para uma eficácia ótima da lei fundamental.

    7) Princípio da interpretação conforme a Constituição: diante de normas plurissignificativas ou polissêmicas (que possuem mais de uma interpretação), deve-se preferir a exegese que mais se aproxime da Constituição e, portanto, que não seja contrária ao texto constitucional.

    8) Princípio da proporcionalidade ou razoabilidade: possui natureza axiológica, que emana diretamente das ideias de justiça, equidade, justa medida, proibição de excesso, direito justo e valores afins; precede e condiciona a positivação jurídica


ID
5510506
Banca
FCC
Órgão
DPE-RR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A modificação constitucional em que não há vontade de alterar o texto, mas é reflexo da sociedade sobre a qual este incide, é conhecida como

Alternativas
Comentários
  • Gabarito é a letra D Mutação constitucional é a forma pela qual o poder constituinte difuso se manifesta. É forma de alteração do sentido do texto maior, sem, todavia afetar-lhe a letra. Trata-se de uma alteração do significado do texto, que é adaptado conforme a nova realidade na qual a constituição está inserida.

  • a) reforma constitucional.

    • A Reforma constitucional seria a modificação do texto através de emendas, alterando, suprimindo ou acrescentando artigos ao texto original, são alterações do ponto de vista formal.

    b) concordância prática constitucional.

    • Um dos princípios/regras interpretativas das normas constitucionais. Princípio da concordância prática ou da harmonização: exige-se a coordenação e combinação dos bens jurídicos em conflito de forma a evitar o sacrifício total de uns em relação aos outros.

    c) revisão constitucional.

    • Processo de alteração o texto constitucional previsto no art. 3º do ADCT, que deveria ocorrer uma única vez, após 5 anos de vigência da Constituição, e que teve curso entre outubro de 93 e abril de 94. Trata-se de preceito de eficácia exaurida. O processo da revisão foi facilitado em dois aspectos em relação ao de emenda: o quorum de aprovação era de maioria absoluta, e não de 3/5; e as deliberações eram tomadas no Congresso em sessão unicameral, e não em duas votações sucessivas em cada casa legislativa.

    d) mutação constitucional. (Gabarito)

    • Consiste em processo informal de mudança da Constituição, que ocorre quando surgem modificações significativas nos valores sociais ou no quadro empírico subjacente ao texto constitucional, que provocam a necessidade de adoção de uma nova leitura da Constituição ou de algum dos seus dispositivos.
    • A possibilidade da mutação constitucional resulta da dissociação entre norma e texto. Se a norma constitucional não se confunde com o seu texto, abrangendo também o fragmento da realidade sobra a qual esse incide, é evidente que nem toda mudança na Constituição supõe alteração textual. Mudanças significativas na sociedade — seja no quadro fático, seja no universo dos valores compartilhados pelos cidadãos —, podem também provocar câmbios constitucionais, sem que haja qualquer mudança formal no texto magno.

    e) interpretação constitucional.

    • A interpretação constitucional é espécie de interpretação jurídica. A Constituição é um texto jurídico e normativo, logo, interpretá-la pressupõe a captação de seu sentido, a extração de suas normas, numa relação contextualizada. Consiste na atividade de revelar ou atribuir sentido a textos ou outros elementos normativos (como princípios implícitos, costumes, precedentes), notadamente para o fim de solucionar problemas.

  • GABARITO: LETRA D

    A mutação constitucional (vicissitudes constitucionais tácitas, mudanças silenciosas da Constituição, transições constitucionais, processos de fato, processos indiretos, processos não formais, processos informais, processos oblíquos) é a possibilidade de haver REFORMA INFORMAL à Constituição, modificando a interpretação da norma sem alterar o texto. A mutação Constitucional está ligada à PLASTICIDADE de que dotadas certas normas constitucionais, que implica que, sem que se recorra a mecanismo constitucionalmente previsto, ocorra a alteração de significado, sem alteração do signo linguístico.

    Ela é fundamental em decorrência da evolução das situações de fato sobre as quais a norma constitucional incide e se manifesta geralmente quando os órgãos incumbidos de aplicar as normas constitucionais se deparam com imperfeições/obscuridades ou ESPAÇOS VAZIOS/omissões deixadas na Constituição, razão pela qual procuram corrigir esses defeitos por meio de expedientes não previstos expressamente pelo texto constitucional.

  • Poder constituinte difuso (Mutação Constitucional): Trata-se de um poder de fato, e não de direito (ou seja, não é um poder regulamentado pelo direito, existindo antes da edição da própria Constituição). Trata-se do poder de alterar o sentido, a interpretação da Constituição, sem alteração do seu texto.

  • A única questão dessa prova que eu responderia com 100% de certeza. Não sou de carreiras jurídicas mas c*ralho parecia que eu nunca tinha estudado constitucional na minha vida.

  • ADENDO

    Poder Constituinte Difuso (Mutação Constitucional)

    ⇒ Interpretação constitucional evolutiva nada mais é do que o processo informal de alteração da Constituição a partir do qual se muda a norma, via interpretação nova, sem a mudança formal do texto.

    • Alteração do significado e do alcance dos enunciados normativos constitucionais, para adaptá-los à nova realidade sociopolítica.

    *obs: o STF admite o uso da mutação constitucional como fundamento da interpretação judicial em sede de controle difuso. → *ex: abstrativização do controle difuso.

  • GABARITO: D

    Mutação constitucional pode ser entendida como atribuir a uma norma nova interpretação sem alteração do texto, modificando-se o entendimento acerca do tema que a norma antes explicitava. Ou por ter uma interpretação mais restritiva à época, ou por necessitar de mudança de entendimento. É tradicionalmente chamado de alteração informal da Constituição, por não utilizar o Poder Legislativo através das emendas constitucionais.

    Fonte: https://ambitojuridico.com.br/cadernos/direito-constitucional/o-fenomeno-da-mutacao-constitucional-e-os-casos-ocorridos-no-brasil/

  • A questão demandou o conhecimento sobre a modificação constitucional. 

    Passemos às alternativas.  

    A alternativa "A" está errada, pois a reforma da Constituição é realizada mediante modificação de seu texto. 

    A alternativa "B" está errada, pois o princípio da harmonização, também chamado de concordância prática, é aquele pelo qual se impõe ao operador jurídico um verdadeiro dever de harmonizar os bens jurídicos e constitucionais em choque, para que se evite o sacrifício total de um em relação ao outro.  

    A alternativa "C" está errada, pois a revisão constitucional de que trata o artigo 3º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias será realizada somente uma vez, após cinco anos, contados da promulgação Constituição pelo voto da maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional, em sessão unicameral, como ocorreu em 5 de Outubro de 1993. 

    A alternativa “D" está correta, pois a mutação constitucional é exatamente a expressão do Poder Constituinte Difuso, pois altera a interpretação e aplicação da Constituição sem alterar o texto constitucional.  

    A alternativa "E" está errada, pois a interpretação constitucional é espécie de interpretação jurídica. É a regra no controle da Constituição. Assim, trata-se extração de suas normas em uma relação contextualizada. 

     Gabarito da questão: letra D.
  • Eu tive a impressao que ja havia respondido isso, seila em sonho ou algo assim. Tive mt convicçao da correta.. wtf

    Sendo q nunca vi isso eu acho, pelo menos nao me lembro

  • "A chamada mutação constitucional ou interpretação constitucional evolutiva, ao contrário dos procedimentos de emenda e revisão, cuida-se de processo não formal de mudança das Constituições rígidas, por via da tradição, dos costumes, interpretação judicial e doutrinária. [...]".

    "Na verdade, mutação constitucional é um processo informal que desencadeia um poder constituinte difuso voltado à alteração de sentidos, significados e alcance dos enunciados normativos contidos no texto constitucional através de uma interpretação constitucional que se destina a adaptar, atualizar e manter a Constituição em contínua interação com a sua realidade social".

    "Com a mutação constitucional não se muda o texto, mas lhe altera o sentido à luz e por necessidade do contexto".

    Fonte: Dirley da Cunha Jr. Curso de Dir. Constitucional. 2019. Juspodivm.

  • D).

    Ao contrário da reforma e da revisão constitucional, a mutação é um mecanismo informal que não gera mudanças no texto da Constituição, que permanece intacto; as alterações que este procedimento propicia são de ordem interpretativa: o texto é o mesmo, mas o sentido que ele possui é alterado.

    A mutação é feita pelo poder difuso (que também é um poder, mas não escrito) e propicia um renascimento de dispositivos que vão ser relidos, pois a norma que pode ser extraída do texto receberá nova significação.

    Nathalia Masson

  • O exemplo clássico de mutação no Direito Constitucional envolve a expressão "casa", prevista no artigo , inciso , da  de 1988, que possui o seguinte texto: "a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial".

    Neste caso, a palavra "casa" é interpretada não apenas como "residência", mas também compreende o local de trabalho, norma construída a partir da interpretação usualmente feita pelos nossos aplicadores do Direito no Brasil.

  • GABARITO: LETRA D

    A mutação constitucional consiste na interpretação constitucional evolutiva, porque pode ser definida como a separação entre o preceito constitucional e a realidade. A realidade constitucional torna-se mais ampla que a normatividade constitucional, daí a necessidade de adequação.

    A mutação constitucional também conhecido como Poder Constituinte Difuso é um meio informal de alteração de normas constitucionais. Diz-se informal porque não ocorre nenhuma alteração na redação da Constituição, o que muda é apenas a interpretação do texto.

    Fonte: Estratégia Concursos

  • um bom exemplo pra lembrar de mutação constitucional (apesar de ter um pezinho no Código Civil) é a interpretação do casamento homoafetivo (acredito que no texto do CC fala em matrimônio entre homem e mulher)

  • mutação constitucional - é a possibilidade de alterar o sentido de uma norma sem precisar fazer uma mudança expressa no texto. Ou seja, a interpretação dada a um determinado artigo vai se adequar às transformações do tempo.

    seja forte e corajosa.

  • BIZURADO SEM ENROLAÇÃO

    A) REFORMA CONSTITUCIONAL: MODIFICAR O TEXTO ATRAVÉS DE EMENDAS

    B) CONCORDÂNCIA PRÁTICA CONSTITUCIONAL: UMA NORMA DEVE SER FEITA EM CONCORDÂNCIA COM A TOTALIDADE DAS NORMAS

    C )REVISÃO CONSTITUCIONAL: REVISAR A CF DEPOIS DE FEITA APÓS 5 ANOS (CF 88 REVISOU em 93)

    D) MUTAÇÃO CONSTITUCIONAL: MUDAR O ENTENDIMENTO SEM MODIFICAR O TEXTO.

    E) INTERPRETAÇÃO CONSTITUCIONAL: INTERPRETAÇÃO FEITA ATRAVÉS DO TEXTO CONSTITUCIONAL

  • Letra D.

    Mutação Constitucional ----------> Altera-se a INTERPRETAÇÃO.

    Emenda Constitucional ----------> Altera-se o TEXTO.

    Siga firme na caminhada!!

  • Gabarito letra D, de Deusssss

    A mutação constitucional trata-se de uma forma informal de alteração do texto constitucional onde há novas formas interpretação dele, ou seja, não há alteração do texto, permanecendo inalterado.

    Ex: sentido de "casa", sentido de "casamento" (abrangendo união homoafetiva).


ID
5510509
Banca
FCC
Órgão
DPE-RR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O princípio do desenvolvimento sustentável abrange em seu conceito os pilares

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra B

    Quais são os 3 princípios do desenvolvimento sustentável?

    Só uma visão agregada permitirá a busca eficaz de uma sociedade sustentável. Para isso, devemos ver a sociedade pelos três pilares: crescimento econômico, desenvolvimento social e proteção ambiental. Estes devem ser entendidos conjuntamente, para chegarmos num ponto de equilíbrio harmônico entre o homem e a natureza.

  • d) social, econômico e ambiental. (Gabarito)

    A ordem econômica, constitucionalizada a partir dos princípios diretivos do art. 170 da CF/1988, mas também com base nos demais fundamentos e objetivos constitucionais que a informam, expressa uma opção pelo capitalismo ambiental ou socioambiental (ou economia socioambiental de mercado) capaz de compatibilizar a livre-iniciativa, a autonomia e a propriedade privada com a proteção ambiental e a justiça social (e também justiça ambiental), tendo como norte normativo nada menos do que a proteção e promoção de uma vida humana digna e saudável (e, portanto, com qualidade, equilíbrio e segurança ambiental) para todos os membros da comunidade estatal.

    Por tal razão, o princípio da sustentabilidade opera como um princípio estruturante, de caráter multidimensional, e que assume a condição de um conceito composto, de natureza complexa, relacional, além de dependente de uma compreensão contextualizada, a demandar uma compreensão abrangente e carente de integração pelo legislador e órgãos estatais em geral, especialmente no plano da organização e do procedimento, informando não apenas a seara ambiental em sentido estrito, mas também as esferas econômica e social, designadamente pela função de articulação e coordenação de tais dimensões no âmbito do Estado Socioambiental de Direito.

    • Também relacionado aos pilares, temos a Declaração de Joanesburgo sobre Desenvolvimento Sustentável: 5. Por conseguinte, assumimos a responsabilidade coletiva de fazer avançar e fortalecer os pilares interdependentes e que se sustentam mutuamente do desenvolvimento sustentável - desenvolvimento econômico, desenvolvimento social e proteção ambiental - nos âmbitos local, nacional, regional e global.
  • GABARITO: LETRA D

    O art. 225 da CF/88 consagra a proteção da fauna e da flora como modo de assegurar o direito ao meio ambiente sadio e equilibrado. O referido dispositivo determina que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.

    Nota-se, pois, que o constituinte originário se preocupou com o chamado princípio do DESENVOLVIMENTO NACIONAL SUSTENTÁVEL (ou princípio da Solidariedade/equidade Intergeracional) que, através do Relatório Brundtland (1987), foi entendido como aquele que atende às necessidades da geração atual, sem comprometer a habilidade de as gerações futuras atenderem às suas próprias necessidades. É uma relação de equilíbrio, pautada nos interesses tanto das gerações presentes quanto das futuras.

    Há três pilares deste princípio:

    1. SOCIAL: refere-se ao capital humano, como a criação de mecanismos que melhorem a qualidade de vida dos cidadãos, leis de amparo às necessidades da população e desenvolvimento de políticas de melhorias em áreas como educação, segurança e lazer. Este pilar parte do princípio que a busca por uma sociedade sustentável deve proporcionar um ambiente de estímulo à criação de relações de trabalho legítimas e saudáveis, a fim de favorecer o desenvolvimento pessoal e coletivo de todos os envolvidos.
    2. AMBIENTAL: É nesta etapa que as empresas estudam as formas de realizar suas operações causando o menor impacto possível ao meio ambiente.
    3. ECONÔMICO: Para haver sustentabilidade, uma empresa não pode lucrar às custas de exploração de trabalho ou de exploração irresponsável ou criminosa do meio ambiente. A área financeira se beneficia muito de atitudes sustentáveis, pois elas reduzem materiais, energia e água, reduzindo também a sua conta no fim do mês. 

  • É impossível não aprender algo novo com prova de Defensoria.

  • Aparentemente a questão foi extraída de uma declaração da ONU.

    Estes pilares não estão expressamente na CF.

    Foi objeto de discussão no Rio-92, mas somente em Joanesburgo, África do Sul, 2010, finalizaram a construção do conceito de "desenvolvimento sustentável".

    [...] A Declaração de Joanesburgo estabelece que o desenvolvimento sustentável se baseia em três pilares: desenvolvimento ECONÔMICO, SOCIAL e PROTEÇÃO AMBIENTAL.

    https://www.senado.gov.br/noticias/Jornal/emdiscussao/rio20/temas-em-discussao-na-rio20/onu-estabelece-tres-pilares-para-o-desenvolvimento-sustentavel-dos-paises-economico-social-e-ambiental.aspx

  • gab: d

    "O Princípio do Desenvolvimento Sustentável não possui apenas uma vertente econômico-ambiental, como também tem uma acepção social, pois pressupõe o desenvolvimento social dos povos (erradicação da pobreza), consistente na justa repartição das riquezas do mundo, pois inexiste qualquer razoabilidade em se determinar a alguém que preserve os recursos naturais sem previamente disponibilizar as mínimas condições de dignidade humana." (SINOPSE DIR. AMBIENTAL);

  • mas que provinha bem endiabrada.

  • Não é com esse tipo de prova mal formulada que as DPe's vão conseguir a valorização da carreira.

  • Difícil dissociar a ideia de desenvolvimento sustentável do conceito geracional... Vida que segue.

  • 1) Enunciado da questão

    Exige-se conhecimento acerca do princípio do desenvolvimento sustentável.

    2) Base doutrinária

    A declaração de Joanesburgo sobre Desenvolvimento Sustentável, 2010, foi dividida em 6 tópicos: (1) Das origens ao futuro; (2) De Estocolmo ao Rio de Janeiro a Joanesburgo; (3) Os Desafios que Enfrentamos; (4) Nosso Compromisso com o Desenvolvimento Sustentável; (5) O Multilateralismo é o Futuro e (6) Fazendo Acontecer. No documento, as partes reafirmaram seu compromisso com o desenvolvimento sustentável e seus três pilares: desenvolvimento econômico, social e ambiental. Também reforçaram seu comprometimento com a implementação da Agenda 21, das Metas de Desenvolvimento do Milênio (estabelecidas pela ONU em 2000) e do Plano de Implementação de Joanesburgo.

    4) Exame do enunciado e identificação da resposta.

    Conforme a declaração de Joanesburgo, 2010, o desenvolvimento sustentável se baseia em três pilares: desenvolvimento econômico, social e ambiental, nos âmbitos local, nacional, regional e global.

    Resposta: Letra D.

  • GAB-D

    social, econômico e ambiental.

    Eu sou Optimus Prime!!

    CONTINUE ESTUDANDO!!


ID
5510512
Banca
FCC
Órgão
DPE-RR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Antônio teve decretadas em seu desfavor interceptações telefônicas pela autoridade judicial competente para investigação de fato certo, tipificado como crime apenado com reclusão. No curso dessa diligência, foram descobertas outras infrações penais, revelando outros autores e partícipes. Sobre esse caso concreto, os Tribunais Superiores entendem que a prova emprestada

Alternativas
Comentários
  • a) é amplamente admitida, desde que garantidos o contraditório e a ampla defesa. (Gabarito)

    A prova pode ser emprestada mesmo que a parte contra a qual será utilizada não tenha participado do processo originário onde foi produzida? SIM. É admissível, assegurado o contraditório, a prova emprestada vinda de processo do qual não participaram as partes do processo para o qual a prova será trasladada.

    A prova emprestada não pode se restringir a processos em que figurem partes idênticas, sob pena de se reduzir excessivamente sua aplicabilidade sem justificativa razoável para isso. Quando se diz que deve assegurar o contraditório, significa que a parte deve ter o direito de se insurgir contra a prova trazida e de impugná-la. STJ. (Info 543).

  • GABARITO: LETRA A

    Segundo a doutrina, entende-se por prova emprestada a comprovação probatória de um certo enunciado fático que é produzida em um determinado processo e que, posteriormente, é trasladada para outro feito. Cabe registrar que a prova que veio de outro processo entra no processo atual como “prova documental”, independentemente da natureza que ela tinha na demanda originária (testemunhal, pericial, confissão, depoimento pessoal).

    Basicamente, três são os fundamentos que justificam a aceitação da prova emprestada:

    • Princípio da economia processual;
    • Princípio da busca da verdade possível, uma vez que nem sempre será possível produzir a prova novamente.
    • Unidade da jurisdição

    Segundo doutrina e jurisprudência, a prova emprestada é admitida no ordenamento jurídico pátrio desde que haja a observância do devido processo legal e do contraditório. Corroborando tal entendimento, tem-se a Súmula 591/STJ, segundo a qual “É permitida a prova emprestada no processo administrativo disciplinar, desde que devidamente autorizada pelo juízo competente e respeitados o contraditório e a ampla defesa”.

    Registre-se que, conforme o STJ, a prova emprestada não pode se restringir a processos em que figurem partes idênticas. Em outras palavras, não é requisito imprescindível a identidade das partes. STJ. Corte Especial. EREsp 617428-SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 4/6/2014 (Info 543).

  • SERENDIPIDADE DE 1º GRAU: A prova obtida fortuitamente segue o desdobramento do ilícito investigado, ou seja, GUARDA RELAÇÃO com o que está sendo investigado. É VÁLIDA.

    SERENDIPIDADE DE 2º GRAU: A prova obtida fortuitamente NÃO GUARDA RELAÇÃO com o que está sendo investigado. É majoritário NA DOUTRINA que não serve como prova, mas será FONTE de prova, ou seja, considerada “notitia criminis” (notícia do crime). No entanto, os Tribunais Superiores ADMITEM A UTILIZAÇÃO COMO PROVA EMPRESTADA:

    "É admissível, assegurado o contraditório, a prova emprestada vinda de processo do qual não participaram as partes do processo para o qual a prova será trasladada". (STJ. Corte Especial. EREsp 617428-SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 4/6/2014).

    "Nas interceptações telefônicas validamente determinadas é passível a ocorrência da serendipidade, pela qual, de forma fortuita, são descobertos delitos que não eram objetos da investigação originária" (STF. 1ª Turma. HC 137438. Rel. Min. Luiz Fux, DJE 20/06/2017)

    "O réu estava sendo investigado pela prática do crime de tráfico de drogas. Presentes os requisitos constitucionais e legais, o juiz autorizou a interceptação telefônica para apurar o tráfico. Por meio dos diálogos, descobriu-se que o acusado foi o autor de um homicídio. A prova obtida a respeito da prática do homicídio é LÍCITA, mesmo a interceptação telefônica tendo sido decretada para investigar outro delito que não tinha relação com o crime contra a vida". (STF. 1ª Turma. HC 129678/SP, rel. orig. Min. Marco Aurélio, red. p/ o ac. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 13/6/2017).

  • Amplamente? Estranho..

    Alguém sabe explicar o erro da D?

    Obrigado!

  • DICA:

    Sabemos que a interceptação telefônica somente é admitida para crimes apenados com reclusão. Contudo, se no decorrer das investigações surgirem provas da prática de infrações sujeitas a detenção conexas com os crimes sujeitos a reclusão, ainda assim serão objeto de investigação por meio da interceptação.

  • Em resumo, apesar da doutrina se posicionar no sentido de que a prova emprestada deve atender aos requisitos de:

    a) mesmas partes;

    b) mesmo fato probando;

    c) contraditório;

    d) requisitos legais da prova.

    O STJ, conforme Informativo 543, relativa e alarga a utilização da prova emprestada, rompendo com exigências como a da alínea ''a'', mantendo somente a rigidez da ampla defesa e contraditório.

  • Iinformativo 543 STJ. É admissível, assegurado o contraditório, prova emprestada de processo do qual não participaram as partes do processo para o qual a prova será trasladada.

  • TEORIA DO ENCONTRO FORTUITO/SERENDIPIDADE: no cumprimento de uma diligência relativa a um delito, a autoridade policial casualmente encontra provas pertinentes à outra infração penal, que não estavam na linha de desdobramento normal da investigação. Nesses casos, a validade da prova inesperadamente obtida está condicionada à forma como foi realizada a diligência; se houver desvio de finalidade, abuso de autoridade, a prova não deve ser considerada válida; se o encontro da prova foi casual, fortuito, a prova é válida.

    Especial atenção deve ser dispensada ao cumprimento de mandado de busca e apreensão em escritórios de advocacia. Nesse caso, mesmo que a apreensão de documentos pertinentes a clientes do advogado investigado ocorra de forma casual, fortuita, sua utilização em eventual processo criminal não será admissível, eis que protegidos pelo sigilo profissional do advogado, corolário do direito de defesa.

    É produzida em um processo e transportada documentalmente para outro - Admissível, mas não pode ser único fundamento da condenação. Demanda que sejam, em ambos os feitos, o mesmo acusado. Exige o respeito ao contraditório no processo emprestante e no que vai receber o empréstimo.Pressupõe o respeito às regras de produção probatória. Só se admite se houver utilidade para ambos os processos.

  • serendipidade, também chamada crime achado, pode ser entendida como o fenômeno de encontro fortuito de provas ou indícios de infração penal diversa daquela investigada. Pode-se ilustrar isso com exemplo da autoridade policial que, por meio de interceptação telefônica regularmente deferida, vem a descobrir a ocorrência de crime diverso daquele que ensejou a quebra do sigilo das comunicações telefônicas. Há dois grupos de serendipidade:

    1. Objetiva: Há o aparecimento de indícios em relação a outro fato criminoso que não era objeto da investigação. Exemplificando, no curso de um interceptação telefônica autorizada para investigar a prática do crime de tráfico de drogas, descobre-se que o alvo da medida foi o responsável por matar um desafeto.
    2. Subjetiva: São reunidos indícios que implicam uma outra pessoa, que não aquela que era alvo da medida.

    1. 1º Grau: O fato criminoso fortuitamente descoberto guarda uma relação de conexão ou continência com os ilícitos originariamente investigados.
    2. 2º Grau: A descoberta casual não possui nenhum vínculo processual conectivo com a gênese da investigação primitiva, ou seja, não há uma relação de conexão. Nestes casos, conforme o entendimento amplamente majoritário, a prova produzida não deve ser direcionada ao Juízo prolator da medida cautelar que culminou na descoberta fortuita, devendo, pois, ser considera como verdadeira notitia criminis, que, por óbvio, se submete às regras tradicionais de competência, isto é, deve ter como Juízo competente aquele situado no local de consumação da infração.

    Registre-se que a prova será considerada lícita, mesmo que o “crime achado” não tenha relação (não seja conexo) com o delito que estava sendo investigado, desde que tenham sido respeitados os requisitos constitucionais e legais e desde que não tenha havido desvio de finalidade ou fraude. STF. 1ª Turma.HC 129678/SP, rel. orig. Min. Marco Aurélio, red. p/ o ac. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 13/6/2017 (Info 869).

    Fonte: MARÇAL, Vinicius; MASSON, Cleber. Crime organizado. São Paulo: Método, 3ª Edição revista, atualizada e ampliada. 2017, p. 278.

  • REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA A DECRETAÇÃO DA INTERCEPTAÇÃO DE COMUNICAÇÕES TELEFÔNICAS

     

    -Ordem fundamentada da autoridade judiciária competente (art. 93, ix, da cf), exceto no caso de estado de defesa (art. 136, § 1º, i, c, da cf)

    -Indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal, inclusive com a qualificação dos investigados (art. 2º, i, da lei 9.296/1996)

    -Que a prova não possa ser feita por outros meios disponíveis (art. 2º, ii, da lei 9.296/1996)

    -Infração penal punida com pena de reclusão (art. 2º, iii, da lei 9.296/1996)

    -Delimitação da situação objeto da investigação e do sujeito passivo da interceptação (art. 2º, parágrafo único, da lei 9.296/1996)

     

    Fonte: dizer o direito

     

  • Examinador de dto const. poderia trocar com do ECA e ADM, pq em ambas as matérias a FCC está com mão pesada. Sigamos na saga.

  • “Questão importante refere-se à necessidade de que, em uma e outra ação penal, figurem as mesmas partes. Embora parcela da doutrina e da jurisprudência ainda se incline no sentido da imprescindibilidade da identidade de partes como condição para que tenha a prova emprestada o mesmo valor das demais provas realizadas dentro do processo, esta orientação, já há bastante tempo, vem cedendo espaço ao entendimento em sentido oposto. O STJ, todavia, sedimentou-se o entendimento de que “independentemente de haver identidade de partes, o contraditório é o requisito primordial para o aproveitamento da prova emprestada, de maneira que, assegurado às partes o contraditório sobre a prova, isto é, o direito de se insurgir contra a prova e de refutá-la adequadamente, afigura-se válido o empréstimo”. Na atualidade, a tendência é firmar-se a jurisprudência com base nesta última orientação, inclusive porque referendada no STJ, Tribunal este a que compete uniformizar a interpretação da lei federal.” (Avena, Norberto. Processo penal. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2020.)
  • GABARITO: A

    É admissível, assegurado o contraditório, prova emprestada de processo do qual não participaram as partes do processo para o qual a prova será trasladada. A grande valia da prova emprestada reside na economia processual que proporciona, tendo em vista que se evita a repetição desnecessária da produção de prova de idêntico conteúdo. Igualmente, a economia processual decorrente da utilização da prova emprestada importa em incremento de eficiência, na medida em que garante a obtenção do mesmo resultado útil, em menor período de tempo, em consonância com a garantia constitucional da duração razoável do processo, inserida na CF pela EC 45/2004. Assim, é recomendável que a prova emprestada seja utilizada sempre que possível, desde que se mantenha hígida a garantia do contraditório. Porém, a prova emprestada não pode se restringir a processos em que figurem partes idênticas, sob pena de se reduzir excessivamente sua aplicabilidade sem justificativa razoável para isso. Assegurado às partes o contraditório sobre a prova, isto é, o direito de se insurgir contra a prova e de refutá-la adequadamente, o empréstimo será válido. EREsp 617.428-SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 4/6/2014.Info 543/STJ.

  • PRINCÍPIO DA SERENDIPIDADE !

    Diogo França

  • Que questão boa, simples e de fácil entendimento, sem lenga lenga, avaliando o conhecimento do candidato!

  • Súmula 591, STJ. É permitida a “prova emprestada” no processo administrativo disciplinar, desde que devidamente autorizada pelo juízo competente e respeitados o contraditório e a ampla defesa.

  • GABARITO - A

     É admissível, assegurado o contraditório, prova emprestada de processo do qual não participaram as partes do processo para o qual a prova será trasladada.

    Info543, STJ

  • a jurisprudência do STJ é firme no sentido da adoção da Teoria do encontro fortuito ou casual de provas (serendipidade). Essa teoria afirma que independentemente da ocorrência da identidade de investigados ou réus, consideram-se válidas as provas encontradas casualmente pelos agentes da persecução penal, relativas á infração penal até então desconhecida... precedente do STJ: HC 376.927/ES.

  • sobre a E)

    prova emprestada não pode se restringir a processos em que figurem partes idênticas, sob pena de se reduzir excessivamente sua aplicabilidade sem justificativa razoável para isso.

    Quando se diz que deve assegurar o contraditório, significa que a parte deve ter o direito de se insurgir contra a prova trazida e de impugná-la.

    STJ. Corte Especial. EREsp 617428-SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 4/6/2014 (Info 543).

  • Então o UNICO CRITÉRIO PARA A PROVA EMPRESTADA É O CONTRADITÓRIO?

  • GAB - A

    Súmula 591-STJ: É permitida a “prova emprestada” no processo administrativo disciplinar, desde que devidamente autorizada pelo juízo competente e respeitados o contraditório e a ampla defesa. STJ. 1ª Seção. Aprovada em 13/09/2017, DJe 18/09/2017.

  • Li e reli e não entendi o erro da D

  • não marquei a alternativa A levando em consideração que ainda estava na fase investigativa ( inquérito policial ) nesse caso não haveria o contraditório


ID
5510515
Banca
FCC
Órgão
DPE-RR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

São consideradas finalidades básicas do princípio da indissolubilidade do Estado Federativo a 

Alternativas
Comentários
  • "O princípio da indissolubilidade em nosso Estado Federal foi consagrado em nossas constituições republicanas desde 1891 (art. 1º) e tem duas finalidades básicas: a unidade nacional e a necessidade descentralizadora." Alexandre de Moraes, Direito Constitucional, 23ª Ed., p. 269.

  • e) unidade nacional e a necessidade descentralizadora. (Gabarito)

    • O princípio da indissolubilidade em nosso Estado Federal foi consagrado em nossas constituições republicanas desde 1891 e tem duas finalidades básicas: a unidade nacional e a necessidade descentralizadora.

    b) normatização interna própria e a autonomia relativa; c) capacidade de auto-organização e a soberania relativa; d) soberania mitigada e a repartição territorial.

    • O art. 1º da Constituição Federal afirma que a República Federativa do Brasil é formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal; sendo completado pelo art. 18, que prevê que a organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos e possuidores da tríplice capacidade de auto-organização e normatização própria, autogoverno e autoadministração.

     

    a) não secessão e a necessidade de coexistência harmoniosa.

    • Dessa forma, inadmissível qualquer pretensão de separação de um Estado-membro, do Distrito Federal ou de qualquer Município da Federação, inexistindo em nosso ordenamento jurídico o denominado direito de secessão. A mera tentativa de secessão do Estado-membro permitirá a decretação de intervenção federal (CF, art. 34, I), devendo sempre a Constituição ser interpretada de sorte que não ameace a organização federal por ela instituída, ou ponha em risco a coexistência harmoniosa e solidária da União, Estados e Municípios.

     

     (Direito Constitucional, Alexandre de Moraes)

     

    Q79695

    Q25873

  • Acho essa questão bem controvertida, embora eu acho que seja difícil anularem.

    É baseado somente na doutrina no Alexandre de Moraes. Nenhum outro doutrinador fala em "finalidades básicas" do princípio da indissolubilidade do Estado Federativo (Lenza, Ingo, Mendes, Bonavides etc.).

    Além do quê, a letra A responde bem a questão. Tanto que, no parágrafo seguinte àquele em que o autor fala dessas "finalidades básicas", ele correlaciona expressamente a indissolubilidade com o direito de não secessão e com a necessidade de coexistência harmoniosa [Direito Constitucional, 36ª edição, São Paulo: Altas, 2020, capítulo 8, ponto 1.2, "Princípio da indissolubilidade do vínculo federativo", p. 591-592, grifos meus): é "inadmissível qualquer pretensão de separação de um Estado-membro, do Distrito Federal ou de qualquer Município da Federação, inexistindo em nosso ordenamento jurídico o denominado direito de secessão. A mera tentativa de secessão do Estado-membro permitirá a decretação de intervenção federal (CF, art. 34, I), devendo sempre a Constituição ser interpretada de sorte que não ameace a organização federal por ela instituída, ou ponha em risco a coexistência harmoniosa e solidária da União, Estados e Municípios". 

    Na minha singela opinião, essa cultura das bancas examinadoras (prática que volta e meia se repete) de pegar um trecho descontextualizado de um livro qualquer e cobrar em prova objetiva, como se fosse verdade absoluta, especialmente quando a matéria em questão não é apoiada por outros doutrinadores, deveria acabar.

  • Q79695 - Prova: FCC - 2010 - TRT - 8ª Região (PA e AP) - Analista Judiciário - Área Administrativa:

    As finalidades básicas do princípio da indissolubilidade do vínculo federativo são:

    A) a unidade nacional e a necessidade descentralizadora.

  • Se não ler o autor específico, é impossível resolver, pois a A está claramente correta.

  • gabarito letra E, mas a alternativa A encontra-se igualmente correta. “O *princípio da indissolubilidade* em nosso Estado Federal foi consagrado em nossas constituições republicanas desde 1891 (art. 1º) e tem duas finalidades básicas: a unidade nacional e a necessidade descentralizadora. (...) Dessa forma, *inadmissível qualquer pretensão de separação de um Estado-membro, do Distrito Federal ou de qualquer Município da Federação*, *inexistindo* em nosso ordenamento jurídico o denominado *direito de secessão*. A mera tentativa de secessão do Estado-membro permitirá a decretação de intervenção federal (CF, art. 34, I), devendo sempre a Constituição ser interpretada de sorte que não ameace a organização federal por ela instituída, ou ponha em risco a *coexistência harmoniosa* e solidária da União, Estados e Municípios” (Moraes, Alexandre de Direito constitucional / Alexandre de Moraes. – 33. ed. rev. e atual. até a EC nº 95, de 15 de dezembro de 2016 – São Paulo: Atlas, 2017, p. 221, capítulo 8, item 1.2: Princípio da indissolubilidade do vínculo federativo)
  • O princípio da indissolubilidade VEDA ao Estado Federativo o direito de SECESSÃO, cuja finalidade básica se funda na UNIDADE NACIONAL e a NECESSIDADE DESCENTRALIZADORA.

    Não secessão é uma vedação e não finalidade do princípio da indissolubilidade.

  • Complementando:

    -O princípio da indissolubilidade do pacto federativo afasta o direito de secessão dos entes federados.

    -Características essenciais do Estado Federal: descentralização político-adm fixada pela constituição; participação das vontades parciais na vontade geral; auto-organização dos Estados-membros.

    -Requisitos para manutenção do Estado Federal: rigidez constitucional; imutabilidade da forma federativa e controle de constitucionalidade.

    Fonte: Novelino

  • Ai se lê no livro de Uadi Lammêgo...  Princípio da indissolubilidade do pacto federativo… Ao contrário, devem coexistir de modo harmônico, solidário e pacífico, sob pena de intervenção federal…

    Reiteramos que o Texto de 1988, vedou o chamado direito de secessão, impedindo a União, os Estados….de sofrerem atos segregatórios…

    E toma uma dessa na questão? Difícil, viu….

  • Por que as Defensorias, historicamente, fazem provas péssimas?

  • Inexiste o direito de separação, ou seja, é proibido ao Estado separar-se da República Federativa do Brasil.

    Logo, o princípio da indissolubilidade VEDA ao Estado Federativo o direito de SECESSÃO, cuja finalidade básica se funda na UNIDADE NACIONAL e a NECESSIDADE DESCENTRALIZADORA.

  • Tipo da questão que não vale nem a pena anotar no material, de tão específica e individual. Segue o jogo!

  • A opção A também é correta

  • Dá-lhe Xandão!
  • Infelizmente o item A não está correto, uma vez que ali se insere o conceito do princípio. A questão pede a finalidade do princípio. Para que serve este princípio. (É o livro do Ministro Alexandre de Moraes, reclama com ele)

    Item E correto

  • Simplificar: cobraram um trecho do livro do Alexandre de moraes. Não gostou pede pra criarem um CNJ da defensoria
  • Gente, a letra A não é correta. A não secessão não é uma finalidade do princípio da indissolubilidade do Estado Federativo. A impossibilidade de secessão é a própria indissolubilidade do Estado Federativo que possui as finalidades contempladas na letra E)

  • Gente, a letra A não é correta. A não secessão não é uma finalidade do princípio da indissolubilidade do Estado Federativo. A impossibilidade de secessão é a própria indissolubilidade do Estado Federativo que possui as finalidades contempladas na letra E)

  • Acho que se eu responder 100 vezes essa questão, irei errar todas elas.

  • Seguindo a linha de M.A e V.P

    PELA INDISSOLUBILIDADE DO PACTO FEDERATIVO

    Os entes federados não possuem direito de secessão (união indissolúvel).

    •   Prova - Juiz - TJ/MS - 2008

    O princípio da indissolubilidade do vínculo federativo no Estado Federal Brasileiro tem como finalidades básicas a unidade nacional e a necessidade descentralizadora. (correta)

    A FGV já repetiu pela 3ª vez essa mesma questão.

  • A a está mais certa do q a e.
  • Uma dica para quem foi na A

    Unidade nacional e não secessão é a mesma coisa

    E quem garante coexistência harmoniosa com isso ?

    Por um simples questão de bom senso, a necessidade descentralizadora faz muito mais sentido. Afinal, em um país tão grande já espera-se necessidades diversas em cada região.

  • Lei seca me deu um tapa na cara...

  • Parem de reclamar e gravem.

    Terceira vez que cobram isso: Q79695. Q1836836 Q25873

  • nem o Xandão acertava essa

  • Fala pessoal! Professor Jetro Coutinho na área, para comentar esta questão sobre indissolubilidade do Estado Federativo. 


    A indissolubilidade do Estado Federativo é a que aponta que a União dos Estados, do DF e dos municípios não pode ser desfeita.

    Isso implicaria, inclusive, que a forma federativa de Estado é cláusula pétrea (Cf, art. 60,§ 4º, I).

    Alguns autores colocam como princípio da indissolubiliade a não secessão, sendo que se um Estado quisesse se separar da forma federativa, estaria autorizada a intervenção da União para preservar a integridade nacional, conforme CF, art. 34, I, o que corroboraria a resposta pela alternativa A.

    No entanto, esta questão foi baseada na doutrina de Alexandre de Moraes, o qual coloca como finalidade básica do princípio da indissolubilidade a unidade nacional e a necessidade descentralizadora.

    Assim, embora a alternativa A esteja materialmente correta, como a banca baseou tal questão na doutrina, o gabarito é a letra E.

    Seria boa prática o enunciado da questão ter mencionado "segundo a doutrina" ou algo do tipo, para orientar melhor o candidato a saber como responder a questão, infelizmente não foi o caso aqui.

    Este posicionamento foi cobrado pela banca em outras questões também (a exemplo da Q79695), razão pela qual tenho dúvidas se o examinador da FCC aceitaria algum tipo de recurso contra o gabarito.

    Gabarito: E

  • GAB.: E

    O princípio da indissolubilidade do pacto federativo, consagrado no Brasil desde a primeira Constituição Republicana (1891), tem por finalidade conciliar a descentralização do poder político com a preservação da unidade nacional. Ao estabelecer que a República Federativa do Brasil é formada pela união indissolúvel dos Estados, Distrito Federal e Municípios, a Constituição veda, aos entes que compõem a federação brasileira, o direito de secessão.

    Fonte: Manual de direito constitucional / Marcelo Novelino.

  • Fala pessoal! Professor Jetro Coutinho na área, para comentar esta questão sobre indissolubilidade do Estado Federativo. 

    A indissolubilidade do Estado Federativo é a que aponta que a União dos Estados, do DF e dos municípios não pode ser desfeita.

    Isso implicaria, inclusive, que a forma federativa de Estado é cláusula pétrea (Cf, art. 60,§ 4º, I).

    Alguns autores colocam como princípio da indissolubiliade a não secessão, sendo que se um Estado quisesse se separar da forma federativa, estaria autorizada a intervenção da União para preservar a integridade nacional, conforme CF, art. 34, I, o que corroboraria a resposta pela alternativa A.

    No entanto, esta questão foi baseada na doutrina de Alexandre de Moraes, o qual coloca como finalidade básica do princípio da indissolubilidade a unidade nacional e a necessidade descentralizadora.

    Assim, embora a alternativa A esteja materialmente correta, como a banca baseou tal questão na doutrina, o gabarito é a letra E.

    Seria boa prática o enunciado da questão ter mencionado "segundo a doutrina" ou algo do tipo, para orientar melhor o candidato a saber como responder a questão, infelizmente não foi o caso aqui.

    Este posicionamento foi cobrado pela banca em outras questões também (a exemplo da Q79695), razão pela qual tenho dúvidas se o examinador da FCC aceitaria algum tipo de recurso contra o gabarito.

    Gabarito: E

    Comentário do QC


ID
5510518
Banca
FCC
Órgão
DPE-RR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Dentre os princípios das relações internacionais há aquele que surgiu como consequência natural do processo de descolonização, ganhando impulso nos primeiros anos após a Segunda Guerra Mundial e que garante o livre desenvolvimento econômico, social e cultural de nosso País. Trata-se do princípio 

Alternativas
Comentários
  • O Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, assinado por 160 países, em 1966, prevê em seu artigo 1º: “Todos os povos têm direito a autodeterminação. Em virtude desse direito, determinam livremente seu estatuto político e asseguram livremente seu desenvolvimento econômico, social e cultural”. 

    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1990-1994/D0591.htm 

  • a) da não intervenção estrangeira.

    • CF, Art. 4º, IV. Proíbe a um Estado de imiscuir-se no funcionamento de Poderes Públicos estrangeiros. Em decorrência disso, existiria um respeito às competências nacionais exclusivas, não admitindo qualquer espécie de interferência nos assuntos internos de outros Estados.

    b) da igualdade e independência entre os povos.

    • CF, Art. 4º, I. Independência nacional. (Dimensão externa/internacional da soberania, voltada à integração na comunidade internacional, baseada no respeito, igualdade e reciprocidade)
    • CF, Art. 4º, V. Igualdade entre os estados. (Estados encontram-se num plano horizontal não havendo hierarquias entre eles)

    d) da prevalência dos direitos humanos.

    • CF, Art. 4.º, II. Não apenas consagra a relevância dos direitos humanos como critério material da legitimidade da própria ordem constitucional nas suas relações com a comunidade internacional, mas também da Constituição na condição de Lei Fundamental no plano doméstico, inclusive para o efeito de iluminar a própria interpretação e aplicação do direito interno, no sentido de uma interpretação conforme os direitos humanos e de uma abertura da ordem nacional ao sistema internacional de reconhecimento e proteção dos direitos humanos.

    e) da autodeterminação dos povos. (Gabarito)

    • Para o Direito Internacional, o direito à autodeterminação consiste na emancipação política de comunidade humana submetida a jugo colonial, dominação estrangeira ou, de modo discutível a regime no qual há grave e sistemática violação de seus direitos humanos. 

  • Gabarito: E

     

     Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    I - independência nacional;

    II - prevalência dos direitos humanos;

    III - autodeterminação dos povos;

    IV - não-intervenção;

    V - igualdade entre os Estados;

    VI - defesa da paz;

    VII - solução pacífica dos conflitos;

    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

    X - concessão de asilo político.

    Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

     

  • Complementando:

    Princípio da autodeterminação dos povos: impõe o dever de respeito ao direito que todas as nações possuem de definir o próprio sistema político e de escolher o modo mais adequado para seu desenvolvimento econômico, social e cultural. A autodeterminação dos povos é também uma norma do Direito Internacional contemporâneo, consagrada nos principais tratados e convenções internacionais de direitos humanos.

    Fonte: Novelino

  • LETRA E.

    Da autodeterminação dos povos.

  • GAB-E

    da autodeterminação dos povos.

     Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    III - autodeterminação dos povos;

    ESTUDEM, PARA QUE SEJAM APROVADOS!!!

  • 1) Enunciado da questão

    Exige-se conhecimento acerca dos princípios fundamentais na Constituição Federal.

    2) Base Constitucional (Constituição Federal de 1988)

    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    I - independência nacional;

    II - prevalência dos direitos humanos;

    III - autodeterminação dos povos;

    IV - não-intervenção;

    V - igualdade entre os Estados;

    VI - defesa da paz;

    VII - solução pacífica dos conflitos;

    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

    X - concessão de asilo político.

    Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

    3) Exame do enunciado e identificação da resposta

    Conforme art. 4º da CF/88, são princípios que regem a República Federativa do Brasil em suas relações internacionais: a) independência nacional; b) prevalência dos direitos humanos; c) autodeterminação dos povos; d) não-intervenção; e) igualdade entre os Estados; f) defesa da paz; g) solução pacífica dos conflitos; h) repúdio ao terrorismo e ao racismo; i) cooperação entre os povos para o progresso da humanidade; e j) concessão de asilo político.

    Dentre esses princípios, o que surgiu como consequência natural do processo de descolonização e que garante o livre desenvolvimento econômico, social e cultural de nosso País é a autodeterminação dos povos.

    Segundo Novelino, o princípio da autodeterminação dos povos impõe o dever de respeito ao direito que todas as nações possuem de definir o próprio sistema político e de escolher o modo mais adequado para seu desenvolvimento econômico, social e cultural.

    Resposta: Letra E.


  • Que questão linda!

  • Gabarito E

    O princípio da autodeterminação dos povos confere aos povos o direito de autogoverno e de decidirem livremente a sua situação política, bem como aos Estados o direito de defender a sua existência e condição de independente. 

  • Letra E - da autodeterminação dos povos - livre desenvolvimento.

  • Dentre os princípios das relações internacionais há aquele que surgiu como consequência natural do processo de descolonização, ganhando impulso nos primeiros anos após a Segunda Guerra Mundial e que garante o livre desenvolvimento econômico, social e cultural de nosso País. Trata-se do princípio 

    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    I - independência nacional;

    II - prevalência dos direitos humanos;

    III - autodeterminação dos povos;

    gabarito

    E

    da autodeterminação dos povos.

  • Não entendi o motivo do ÍNTEM D está incorreto? sendo que ele também é princípio rege as relações internacionais.

    Previsão no art. 4° inciso II, CF88/

  • A autodeterminação dos povos é o princípio que garante a todo povo de um país o direito de se autogovernar, tomar suas escolhas sem intervenção externa, ou seja, o direito à Soberania, ou seja, de um determinado povo de determinar seu próprio status político. Em outras palavras, seria o direito que o povo de determinado país tem de escolher como será legitimado o direito interno sem influência de qualquer outro país.

  • AUTODETERMINAÇÃO DOS POVOS E NÃO INTERVENÇÃO → Deve respeitar a soberania das demais nações que tem o direito de de traça seu próprio destino.

  • a) da não intervenção estrangeira.

    • CF, Art. 4º, IV. Proíbe a um Estado de imiscuir-se no funcionamento de Poderes Públicos estrangeiros. Em decorrência disso, existiria um respeito às competências nacionais exclusivas, não admitindo qualquer espécie de interferência nos assuntos internos de outros Estados.

    b) da igualdade e independência entre os povos.

    • CF, Art. 4º, I. Independência nacional. (Dimensão externa/internacional da soberania, voltada à integração na comunidade internacional, baseada no respeito, igualdade e reciprocidade)
    • CF, Art. 4º, V. Igualdade entre os estados. (Estados encontram-se num plano horizontal não havendo hierarquias entre eles)

    d) da prevalência dos direitos humanos.

    • CF, Art. 4.º, II. Não apenas consagra a relevância dos direitos humanos como critério material da legitimidade da própria ordem constitucional nas suas relações com a comunidade internacional, mas também da Constituição na condição de Lei Fundamental no plano doméstico, inclusive para o efeito de iluminar a própria interpretação e aplicação do direito interno, no sentido de uma interpretação conforme os direitos humanos e de uma abertura da ordem nacional ao sistema internacional de reconhecimento e proteção dos direitos humanos.

    e) da autodeterminação dos povos. (Gabarito)

    • Para o Direito Internacional, o direito à autodeterminação consiste na emancipação política de comunidade humana submetida a jugo colonial, dominação estrangeira ou, de modo discutível a regime no qual há grave e sistemática violação de seus direitos humanos.


ID
5510521
Banca
FCC
Órgão
DPE-RR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A ruptura da segurança pública, conforme previsão constitucional,

Alternativas
Comentários
  • Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza. 

    I - restrições aos direitos de: 

    a) reunião, ainda que exercida no seio das associações; 

    b) sigilo de correspondência; 

    c) sigilo de comunicação telegráfica e telefônica; 

    II - ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos, na hipótese de calamidade pública, respondendo a União pelos danos e custos decorrentes. 

     

  • b) autoriza a decretação do Estado de Defesa. (Gabarito)

    • A ruptura da segurança pública é tão grave que a Constituição Federal permite a decretação do Estado de Defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social, quando ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional; inclusive, com a restrição de diversos direitos fundamentais, conforme previsto no artigo 136 do texto constitucional. Caso o próprio Estado de defesa se mostre ineficaz, haverá, inclusive, a possibilidade de decretação do Estado de Sítio, nos termos do inciso I do artigo 137da Carta Magna. (Alexandre de Moraes, ADI 5538 DF)

    Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.

    §1º O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes:

    I - restrições aos direitos de:

    a) reunião, ainda que exercida no seio das associações;

    b) sigilo de correspondência;

    c) sigilo de comunicação telegráfica e telefônica;

  • Alexandre de Moraes no 12 nessa prova de RR.

  • Gabarito preliminar: B. Mas penso que a alternativa A encontra-se correta, à luz de caso concreto ocorrido em 2017, no Estado do Espírito Santo, em que se aplicou o instituto da garantia da lei e da ordem. Além disso, a redação do enunciado prejudicou o seu julgamento objetivo. De início, na Constituição Federal, a ruptura da segurança pública não encontra previsão típica nas hipóteses para a decretação do Estado de Defesa. É que essa medida excepcional só terá cabimento para preservar ou prontamente reestabelecer, em locais restritos e determinados, "a [i] ordem pública ou [ii] paz social ameaçadas por grave e iminente [iii] instabilidade institucional ou atingidas por [iv] calamidades de grandes proporções na natureza" (CF, artigo 136, "caput"). Em suma, não se vê a ruptura da segurança pública como elemento do suporte fático da norma constitucional em tela. De outra banda, anote-se que o termo "ruptura da segurança pública" denota sentido generalizado, o que afasta a aplicação do Estado de Defesa, que deve se restringir a locais específicos e determinados. Ou seja: a forma como foi colocada a frase prejudica o julgamento objetivo do item. Demais disso, o instituto em referência compõe o sistema de crises constitucionais, o qual é informado pelos princípios da subsidiariedade, necessidade e temporariedade. Em outras palavras, sua interpretação deve ser restritiva, com os olhos postos em situação concreta grave. Por conseguinte, a alternativa "a" afigura-se correta, pois não se autoriza a decretação do Estado de Defesa, mas permite a restrição a alguns direitos fundamentais, os quais, por definição, são relativos ("prima facie"). Tanto é assim que o legislador complementar, por meio da LC 97/1999, em seus artigos 15 e seguintes, trouxe ao mundo jurídico instrumento mais brando, consistente na operação de garantia da lei e da ordem (GLO). Exemplo concreto de sua aplicação foi no estado do Espírito Santo, conforme decreto assinado pelo então senhor Presidente da República, Michel Temer, no dia 6 de fevereiro de 2017 (disponível no site do planalto), para fazer frente a greve dos policiais militares daquela unidade federativa. Logo, em caso de ruptura da segurança pública naquele ente federado. Em face do exposto, pede-se, em caráter alternativo, a (i) mudança do gabarito, para que conste como correta a alternativa "e" da prova do tipo 3, ou a (ii) anulação da questão, por não comportar resposta correta.
  • Complementando acerca do estado de defesa e estado de sítio...

    -O sistema constitucional de crises deve ser informado por dois critérios básicos: a necessidade e a temporariedade;

    -Estado de defesa: compreende medidas temporárias destinadas a preservar ou restabelecer, em área restrita e determinada, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por fatores políticos, sociais ou fenômenos naturais de grandes proporções. 136, CF;

    -No decreto instituidor do estado de defesa devem ser indicadas, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem. A CF autoriza a adoção: restrições ao direito de reunião, ainda que exercida no seio das associações; ao sigilo da correspondência; ao sigilo da comunicação telegráfica e telefônica; e ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos, na hipótese de calamidade pública, respondendo a União pelos danos e custos decorrentes.

    -A decretação do estado de defesa, apesar de depender de um juízo de conveniência do PR, submete-se a dois tipos de controle: o político e o jurisdicional.

    Fonte: Novelino

  • Minha opinião sobre a questão.

    De fato, Alexandre de Moraes advoga que em caso de rupturas da segurança pública torna-se totalmente viável a decretação do Estado de Defesa.

    Porém, o enunciado da questão é claro no sentido de dizer: Conforme previsão constitucional. Ora, perlustrando a carta política denota-se que não há previsão expressa no tocante a possibilidade de decretação de Estado de Defesa em situações deste jaez.

    Assim, acredito que a anulação da questão seria medida impositiva.

  • Dá-lhe xandão

  • GABARITO OFICIAL - B

    Segundo Alexandre de Moraes:

    "A ruptura da segurança pública é tão grave que a Constituição Federal permite a decretação do Estado de Defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social, quando ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional; inclusive, com a restrição de diversos direitos fundamentais, conforme previsto no artigo 136 do texto constitucional. Caso o próprio Estado de defesa se mostre ineficaz, haverá, inclusive, a possibilidade de decretação do Estado de Sítio, nos termos do inciso I do artigo 137da Carta Magna. "

  • GABARITO: B

    Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.

    §1º O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes:

    I - restrições aos direitos de:

    a) reunião, ainda que exercida no seio das associações;

    b) sigilo de correspondência;

    c) sigilo de comunicação telegráfica e telefônica;

    II - ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos, na hipótese de calamidade pública, respondendo a União pelos danos e custos decorrentes.

  • Amigos, para contribuir com o debate, dentre os fundamentos utilizados pelo STF para proibir os agentes de segurança pública de exercerem o direito de greve estava, justamente, a possibilidade de chegarmos a um Estado de Defesa ou Estado de Sítio. Esse raciocínio me ajudou com a questão.

    Trecho de explicação do DOD:

    Estado de defesa e estado de sítio

    Eventuais movimentos grevistas de carreiras policiais podem levar à ruptura da segurança pública, o que é tão grave a ponto de permitir a decretação do estado de defesa (art. 136 da CF/88) e se o estado de defesa não responder ao anseio necessário à manutenção e à reintegração da ordem, será possível a decretação do estado de sítio (art. 137, I).

    STF. Plenário. ARE 654432/GO, Rel. orig. Min. Edson Fachin, red. p/ o ac. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 5/4/2017 (repercussão geral) (Info 860).

    link buscador dizer o direito

    https://www.buscadordizerodireito.com.br/jurisprudencia/detalhes/68d3743587f71fbaa5062152985aff40?palavra-chave=greve+seguran%C3%A7a+p%C3%BAblica&criterio-pesquisa=e

    Link do julgado STF

    https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=14980135

  • Xandão pode pensar o que ele quiser, ele "ainda" não é a CRFB/88.

  • não há previsão constitucional de "ruptura da segurança pública"... A questão dá a entender que deveríamos seguir a literalidade da CF...

  • A questão demandou o conhecimento de disposições normativas acerca do Estado de Defesa, um instrumento usado em situações de turbulência institucional.

    O art. 136 da Constituição Federal aduz que o Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.

    Ainda, o decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes: I - restrições aos direitos de: a) reunião, ainda que exercida no seio das associações; b) sigilo de correspondência; c) sigilo de comunicação telegráfica e telefônica.

    Em relação à especificidade da questão, era necessário conhecer o teor do seguinte julgado: 

    "A ruptura da segurança pública é tão grave que a Constituição Federal permite a decretação do Estado de Defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social, quando ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional; inclusive, com a restrição de diversos direitos fundamentais, conforme previsto no artigo 136 do texto constitucional. Caso o próprio Estado de defesa se mostre ineficaz, haverá, inclusive, a possibilidade de decretação do Estado de Sítio, nos termos do inciso I do artigo 137da Carta Magna. (Alexandre de Moraes, ADI 5538 DF)."
    Gabarito da questão: letra B.
  • Fundação Alexandre de Moraes

  • GAB-B

    autoriza a decretação do Estado de Defesa.

      Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.

    DECLAREM GUERRA À PREGUIÇA E ESTUDEM!!!

  • Pessoal independente do mérito do caso concreto envolvendo a decisão do STF, é preciso tentar visualizar o raciocínio jurídico que eventualmente fundamentou a decisão - e não apenas decorar o acórdão do julgado-, tendo em mente que a CF/88 é clara em seus artigos 144 e 136, conforme grifos:

    Art.144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos...

    Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.

    Deste modo, se a segurança pública é exercida para a preservação da ordem pública, havendo a ruptura desta restará configurada hipótese do 136 (decretação do estado de defesa para restabelecer a ordem pública).

    Não é porque a questão exige resposta "conforme a previsão constitucional" que obrigatoriamente estará cobrando um único dispositivo, bem como exclusivamente sua literalidade.

    Bons estudos.

    (que fique claro que não estou tentando elaborar um gabarito, mas apenas compartilhar o que entendi questão)

  • RUPTURA DA SEGURANÇA? ART 142? kkk

  • Cair uma questão dessa pra Defensor deve ser um alívio na hora da prova em meio a tantas questões difíceis que terão.

  • seria bacana se a questão mencionasse "segundo entendimento jurisprudencial..." :)

  • Gab. B

    "A ruptura da segurança pública é tão grave que a Constituição Federal permite a decretação do Estado de Defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social, quando ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional; inclusive, com a restrição de diversos direitos fundamentais, conforme previsto no artigo 136 do texto constitucional. Caso o próprio Estado de defesa se mostre ineficaz, haverá, inclusive, a possibilidade de decretação do Estado de Sítio, nos termos do inciso I do artigo 137da Carta Magna. (Alexandre de Moraes, ADI 5538 DF)."


ID
5510524
Banca
FCC
Órgão
DPE-RR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Segundo a Constituição Federal, a política agrícola, que será planejada e executada na forma da lei, com a participação do setor de produção, envolvendo produtores e trabalhadores rurais, bem como dos setores de comercialização, de armazenamento e de transportes, levará em conta, especialmente, os preceitos, dentre outros, do 

Alternativas
Comentários
  • a) fortalecimento do seguro agrícola e do dividendo de lucros.

    b) fomento ao sistema de habitação para o trabalhador rural e da participação sobre lucros e aquisições materiais.

    c) incentivo à pesquisa e à tecnologia e do livre comércio.

    d) cooperativismo e dos preços compatíveis com os custos de produção e a garantia da comercialização. (Gabarito)

    c) instrumento creditício e fiscal e do uso racional da propriedade.

    Art. 187. A política agrícola será planejada e executada na forma da lei, com a participação efetiva do setor de produção, envolvendo produtores e trabalhadores rurais, bem como dos setores de comercialização, de armazenamento e de transportes, levando em conta, especialmente:

    I - os instrumentos creditícios e fiscais;

    II - os preços compatíveis com os custos de produção e a garantia de comercialização;

    III - o incentivo à pesquisa e à tecnologia;

    IV - a assistência técnica e extensão rural;

    V - o seguro agrícola;

    VI - o cooperativismo;

    VII - a eletrificação rural e irrigação;

    VIII - a habitação para o trabalhador rural.

  • Letra D. art. 187, incisos II e VI, CF/88 (letra de lei)

    Art. 187. A política agrícola será planejada e executada na forma da lei, com a participação efetiva do setor de produção, envolvendo produtores e trabalhadores rurais, bem como dos setores de comercialização, de armazenamento e de transportes, levando em conta, especialmente:

    II - os preços compatíveis com os custos de produção e a garantia de comercialização;

    VI - o cooperativismo;

  • Art. 187. A política agrícola será planejada e executada na forma da lei, com a participação efetiva do setor de produção, envolvendo produtores e trabalhadores rurais, bem como dos setores de comercialização, de armazenamento e de transportes, levando em conta, especialmente:

    I - os instrumentos creditícios e fiscais;

    II - os preços compatíveis com os custos de produção e a garantia de comercialização;

    III - o incentivo à pesquisa e à tecnologia;

    IV - a assistência técnica e extensão rural;

    V - o seguro agrícola;

    VI - o cooperativismo;

    VII - a eletrificação rural e irrigação;

    VIII - a habitação para o trabalhador rural.

    § 1º Incluem-se no planejamento agrícola as atividades agro-industriais, agropecuárias, pesqueiras e florestais.

    § 2º Serão compatibilizadas as ações de política agrícola e de reforma agrária.

  •  A questão exige conhecimento das disposições constitucionais sobre a política agrícola. 

    Depreende-se a grande importância da leitura atenta das normas constitucionais, já que as bancas podem tentar confundir a pessoa ao modificarem trechos redacionais.
     

    Para responder à questão era necessário conhecer o disposto no art. 187 da CRFB, que aduz que a política agrícola será planejada e executada na forma da lei, com a participação efetiva do setor de produção, envolvendo produtores e trabalhadores rurais, bem como dos setores de comercialização, de armazenamento e de transportes, levando em conta, especialmente: I - os instrumentos creditícios e fiscais; II - os preços compatíveis com os custos de produção e a garantia de comercialização; III - o incentivo à pesquisa e à tecnologia; IV - a assistência técnica e extensão rural; V - o seguro agrícola; VI - o cooperativismo; VII - a eletrificação rural e irrigação; e VIII - a habitação para o trabalhador rural.
    Passemos às alternativas.
    A alternativa "A" está errada, pois não há previsão do fortalecimento do seguro agrícola e do dividendo de lucros no art. 187 da CRFB.
    A alternativa "B" está errada, pois não há da participação sobre lucros e aquisições materiais no art. 187 da CRFB.
    A alternativa "C" está errada, pois não há previsão do incentivo ao livre comércio no art. 187 da CRFB. 

    A alternativa "D" está correta, pois menciona o cooperativismo e preços compatíveis com os custos de produção e a garantia da comercialização. ambos previstos no art. 187 da CRFB. 
    A alternativa "E" está errada, pois não há previsão do uso racional da propriedade no art. 187 da CRFB. 
    Gabarito da questão: letra D.
  • GABARITO: D

    Art. 187. A política agrícola será planejada e executada na forma da lei, com a participação efetiva do setor de produção, envolvendo produtores e trabalhadores rurais, bem como dos setores de comercialização, de armazenamento e de transportes, levando em conta, especialmente:

    I - os instrumentos creditícios e fiscais;

    II - os preços compatíveis com os custos de produção e a garantia de comercialização;

    III - o incentivo à pesquisa e à tecnologia;

    IV - a assistência técnica e extensão rural;

    V - o seguro agrícola;

    VI - o cooperativismo;

    VII - a eletrificação rural e irrigação;

    VIII - a habitação para o trabalhador rural.

  • D cooperativismo e dos preços compatíveis com os custos de produção e a garantia da comercialização.

    Certa. CF, art. 187: A política agrícola será planejada e executada na forma da lei, com a participação efetiva do setor de produção, envolvendo produtores e trabalhadores rurais, bem como dos setores de comercialização, de armazenamento e de transportes, levando em conta, especialmente:

    II - os preços compatíveis com os custos de produção e a garantia de comercialização;

    VI - o cooperativismo.

    A fortalecimento do seguro agrícola e do dividendo de lucros.

    Falsa. CF, art. 187, V: o seguro agrícola.

    B fomento ao sistema de habitação para o trabalhador rural e da participação sobre lucros e aquisições materiais.

    Falsa. CF, art. 187, VIII - a habitação para o trabalhador rural.

    C incentivo à pesquisa e à tecnologia e do livre comércio (não).

    Falsa. CF, art. 187, III - o incentivo à pesquisa e à tecnologia.

    E instrumento creditício e fiscal e do uso racional da propriedade (não).

    Falsa. CF, art. 187, I - os instrumentos creditícios e fiscais.

    Outros do art. 187, CF:

    IV - a assistência técnica e extensão rural;

    VII - a eletrificação rural e irrigação.

    • NOVO: As atividades de assistência técnica e extensão rural, positivadas no art. 187, IV, da Constituição da República como instrumentos de realização da política agrícola do Estado, traduzem atividades estatais típicas.
    • [, rel. min. Rosa Weber, j. 16-9-2020, P, DJE de 5-10-2020.]


ID
5510527
Banca
FCC
Órgão
DPE-RR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A modalidade de licitação aplicada a situações específicas e com duração limitada à conclusão de eventos é conhecida como

Alternativas
Comentários
  • a) tomada de preços. 

    • Tomada de preços é a modalidade de licitação realizada entre interessados devidamente cadastrados ou que preencham os requisitos para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação. Modalidade de licitação excluída pela nova lei de licitações.

    b) regime diferenciado de contratação. (Gabarito)

    • Lei nº 12.462/2011.
    • Na origem, a incidência deste Regime Diferenciado de Contratações encontrava-se restrita aos contratos relacionados aos grandes eventos esportivos (Copa das Confederações de 2013, Copa do Mundo de 2014 e Jogos Olímpicos e Paralímpicos de 2016) e às obras de infraestrutura e serviços para os aeroportos das capitais dos Estados da Federação localizados nas proximidades das cidades-sedes dos referidos eventos.
    • Por esse regime de contratação a obra é entregue pronta para ser usada. Dessa forma, em vez de atribuir ao licitante a obrigatoriedade de previsão das características gerais da obra e do método de execução, transferem-se a ele todos os riscos para a plena execução do ajuste.

    c) concurso excepcional.

    Não existe modalidade excepcional. Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmio ou remuneração aos vencedores 

    d) pregão.

    Pregão é a modalidade de licitação para aquisição de bens e serviços comuns, qualquer que seja o valor estimado da contratação, em que a disputa pelo fornecimento é feita por meio de propostas e lances em sessão pública.

    e) regime extraordinário de concorrência. 

    Não há regime extraordinário. Concorrência é a modalidade de licitação que se realiza com ampla publicidade para assegurar a participação de quaisquer interessados que preencham os requisitos previstos no edital.

  • RDC. Fundamentação legal apontada pela M.C. tá perfeita. Pra quem não sabia, era só lembrar da Copa de 2014 e das Olimpíadas de 2016...

  • ATENÇÃO! A Lei 14.133/2021(Nova Lei de Licitações e Contratos) fez as seguintes mudanças sobre as modalidades:

    foram extintas: tomada de preços e convite (alguns autores consideram o Regime Diferenciado de Contratação - RDC como modalidade – nesse caso, também teria ocorrido a extinção do RDC);

    nova modalidade: diálogo competitivo.

  • GAB: B

    -O Regime Diferenciado de Contratação (RDC) foi estabelecido pela Lei nº 12.462, de 4-8-11, originariamente, apenas para as licitações e contratos necessários à realização dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016, da Copa das Confederações da Fifa 2013, da Copa do Mundo Fifa 2014 e das obras de infraestrutura e de contratação de serviços para os aeroportos das capitais dos Estados da Federação distantes até 350 km das cidades sedes dos referidos campeonatos mundiais. No entanto, posteriormente, o mesmo regime foi estendido para outras hipóteses de licitações e contratações. (Direito administrativo / Maria Sylvia Zanella Di Pietro. – 33. ed. – Rio de Janeiro: Forense, 2020.)

  • LETRA B

    RDC (Regime Diferenciado de Contratações)

    Macete :

    R

    Duração limitada à conclusão de eventos

    Cituações específicas

    Siga @qciano no insta -> dicas e mnemônicos todos os dias!

  • se não fosse esse excepcional aiiii, iria marcar concurso certeza kkkkkkkk

  • tem questão que se ganha na lógica!!!
  • RDC não é modalidade de licitação...

  • RDC é uma modalidade de licitação utilizada para evento determinado e com conclusão já prevista.


ID
5510530
Banca
FCC
Órgão
DPE-RR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Ao exigir uma planta para licenciamento de construção pelo particular, o poder de Polícia da Administração Pública demonstra ser uma atividade

Alternativas
Comentários
  • c) negativa (Gabarito)

    Atributo que alguns autores apontam para o poder de polícia é o fato de ser uma atividade negativa, distinguindo-se, sob esse aspecto, do serviço público, que seria uma atividade positiva. Neste, a Administração Pública exerce, ela mesma, uma atividade material que vai trazer um benefício, uma utilidade, aos cidadãos: por exemplo, ela executa os serviços de energia elétrica, de distribuição de água e gás, de transportes etc.; na atividade de polícia, a Administração apenas impede a prática, pelos particulares, de determinados atos contrários ao interesse público; ela impõe limites à conduta individual.

    Mesmo quando o poder de polícia impõe, aparentemente, uma obrigação de fazer, como exibir planta para licenciamento de construção, fazer exame de habilitação para motorista, colocar equipamento contra incêndio nos prédios, o poder público não quer estes atos. Quer, sim, evitar que as atividades ou situações pretendidas pelos particulares sejam efetuadas de maneira perigosa ou nociva, o que ocorreria se realizadas fora destas condições.

  • O tema é divergente na doutrina.

    Isso porque, de fato, o Professor Celso Antônio Bandeira de Mello entende que o poder de polícia seria sempre uma atividade negativa, na medida em que impõe ao administrado uma abstenção, um não-fazer (non facere). Por isso, para ele, mesmo nas hipóteses em que o Poder Público impõe condutas positivas ao particular – como a obrigação exibir planta para licenciamento de construção – existiria uma mera aparência de uma obrigação de fazer, pois, com isso, a Administração quer apenas evitar que a atividade pretendida pelo particular prejudique a coletividade, sendo nociva ou perigosa. (MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo. 19º edição. Editora Malheiros. São Paulo, 2005.)

    Todavia, doutrinadores mais contemporâneos têm reconhecido que “a atuação de polícia pode ensejar obrigações negativas (de não fazer) e positivas (de fazer). A efetivação dos direitos fundamentais pelo Poder Público depende, em determinados casos, da atuação positiva (colaboração) dos particulares, como ocorre, por exemplo, na imposição de limpeza de terrenos por particulares, no dever de edificação compulsória da propriedade, na exigência saídas de emergência em edifícios etc.” (OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Curso de direito administrativo. 9. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2021 p. 245-246). 

  • Doutrina do Prof. Matheus Carvalho

    A doutrina tradicional costumava apontar o poder de polícia como um poder negativo, haja vista o fato de que os atos decorrentes dessa atividade encerram a exigência de abstenções a particulares. Com efeito, os atos de polícia, como regra, estabelecem obrigações de não fazer (se abster da prática de determinado ato violador do interesse público) ou tolerar (suportar a estipulação de limites ao exercício dos direitos individuais). Nesses casos, apesar da restrição imposta inicialmente, os atos visam a alcançar um bem 'maior como, por exemplo, uma limitação administrativa que impede a construção de edifícios acima de X andares, como forma de garantir a ventilação do restante da cidade

    Porém, modernamente, vêm-se admitindo atos positivos decorrentes do exercício do poder de polícia, ou seja, em determinadas situações, com previsão legal expressa, o Poder Público determina obrigações de fazer aos particulares em decorrência dos atos de polícia. Como por exemplo, o Estatuto da Cidade, regulamentando o art. 184,§4°, da CF.

  • Letra C.

    Da conceituação trazida e características vitais, forçoso reconhecer que o poder de polícia também pode ser definido como expressão da atividade negativa do Estado, no sentido de que sempre impõe uma abstenção ao particular.

    Daí que não estaria equivocado assinalar que o poder de polícia defini-se, por sua razão e finalidade, como uma atividade do “não fazer”, ou seja, o particular está impedido de agir quando não atender aos reclamos estabelecidos em lei, ainda que, aparentemente, se verifique exigir a prática de determinado ato, donde o objetivo é sempre a abstenção.

    Nessas linhas, cabe a lição de Celso Antônio Bandeira de Mello em distinta citação que o faz DI PIETRO (2011, p. 122):

    o poder de polícia é atividade negativa no sentido de que sempre impõe uma abstenção ao particular, uma obrigação de não fazer. Mesmo quando o poder de polícia impõe, aparentemente, uma obrigação de fazer, como exibir planta para licenciamento de construção, fazer exame de habilitação para motorista, colocar equipamento contra incêndio nos prédios, ‘o poder público não quer estes atos. Quer, sim, evitar que as atividades ou situações pretendidas pelos particulares sejam efetuadas de maneira perigosa ou nociva, o que ocorreria se realizadas fora destas condições.

  • Questão muito mal redigida. A exigência de licença para construir pode ser vista como a imposição de uma atividade negativa ao administrado, qual seja, a de não construir sem licença. Até aí, está tudo certo. Entretanto o enunciado pergunta sobre "a atividade que o Poder de Polícia demonstra ser". O Poder de Polícia pode regular "a prática de ato ou abstenção de fato" (CTN, art. 78). Ora, uma coisa é a atividade da administração no exercício do Poder de Polícia e outra é a atividade do administrado submetido a esse poder. Se a atividade do administrado é negativa, isto é, não construir sem licença, a atividade da administração que limitou a atividade do administrado foi, por outro lado, uma atividade positiva, pois a edição de normas para exigir o licenciamento, bem como, a fiscalização e a aplicação de sanções são todas condutas positivas, sendo estas duas últimas decorrentes do Poder de Polícia.

  • Incluir em meus cadernos: Questões idiotas, não fazer.
  • GABARITO: C

    Resumo de Poder de Polícia

    Poder de polícia é a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos, em benefício da coletividade ou do próprio Estado. Di Pietro inclui a atividade legislativa no poder de polícia, em sentido amplo.

    Modalidades de Exercício do Poder de Polícia

    No exercício preventivo do poder de polícia, o poder público estabelece normas que limitam ou condicionam a utilização de bens ou o exercício de atividades. Incluem-se neste exercício os alvarás, que podem ser de licença ou autorização.

    O exercício repressivo da polícia administrativa é consubstanciado à aplicação de sanções administrativas como conseqüência da prática de infrações a normas. Verificando a existência de infração, a autoridade deverá lavrar auto de infração e cientificar o particular da sanção aplicada.

    Limitações do Poder de Polícia

    Necessidade à só deve ser adotado para evitar ameaças ou perturbações

    Proporcionalidade à relação entre a limitação ao direito individual e o prejuízo a ser evitado;

    Eficácia à a medida deve ser adequada para impedir o dano ao interesse público.

    Fases da atividade de polícia

    1) Ordem (ou norma de polícia ou legislação de polícia): são comandos abstratos e coercitivos que visam normatizar, disciplinar e regulamentar atos e condutas que em tese são nocivos a sociedade. Ex: CTB quando limita velocidade.

    2) Consentimento: Traduz-se na anuência prévia da administração, quando exigida, para a prática de determinadas atividades privadas ou para determinado exercício de poderes concernentes à propriedade privada. Esse consentimento se materializa nas licenças e autorizações.

    3) Fiscalização: São os atos materiais que decorrem da própria ordem. São atos de natureza executória.Exemplo: fiscalização de transito, fiscalização da vigilância sanitária e etc.

    4) Sanção: É a aplicação do preceito secundário da norma pelo descumprimento do preceito primário. Será oriundo do poder de policia quando o vinculo jurídico for genérico. Se ó vinculo for específico estaremos diante do poder disciplinar.

    Delegação do Poder de Polícia

    Não é possível a delegação do poder de polícia a pessoas jurídicas da iniciativa privada

    Quanto às pessoas jurídicas de direito privado da Administração Indireta, só é possível a delegação das fases de Consentimento e Fiscalização.

    Poder de polícia originário: é aquele exercido pelos órgãos da administração direta

    Poder de polícia delegado: é aquele exercido pelas entidades da Administração Indireta.

    Fonte: https://www.questoesestrategicas.com.br/resumos/ver/poder-de-policia

  • A doutrina tradicional costuma apontar um dos atributos do poder de polícia como sendo uma atividade negativa, diferindo-se dessa forma da prestação do serviço público, que seria uma atividade positiva. Di Pietro destaca, ainda, que a classificação do serviço público como atividade positiva leva em conta a posição da Administração (pois, é ela quem realiza uma atividade) e a do poder de polícia como atividade negativa diz respeito ao particular, frente à Administração, pois ele sofrerá uma limitação em sua liberdade de atuação, imposto pela Administração.


    Já Celso Antônio Bandeira de Mello afirma que mesmo quando o poder de polícia impõe, aparentemente, uma obrigação de fazer, como exibir planta para licenciamento de construção, não quer exatamente esse ato e sim evitar que a atividade do particular se dê de forma nociva.


    Alguns autores mencionam, entretanto, que o Poder Público poderá determinar obrigações de fazer aos particulares, decorrentes do poder de polícia, a exemplo das obrigações defazer impostas ao proprietário, compelindo-o a usar o imóvel de acordo com sua função social, nos moldes do Estatuto da Cidade.


    No caso em tela, adotaremos a posição mais tradicional de que trata-se o poder de polícia de atividade negativa, uma vez que o enunciado foi específico em mencionar a licença para construção. Além, porque ainda que existam atividades positivas, amparadas pelo poder de polícia, entendemos que subsistem, com certa prevalência, aquelas de cunho negativo.





    Gabarito do Professor: C



    REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

    OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo, 8ª ed., Rio de Janeiro: Método, 2020.

    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo, 33ªed., Rio de Janeiro: Forense, 2020.












  • Poder de Polícia em sentido Positivo x Negativo

    Negativo -  o particular sofrerá uma limitação em sua liberdade de atuação imposta pela Administração.

    Positivo - A administração desenvolverá uma atividade que vai trazer um acréscimo aos indivíduos, isoladamente ou em conjunto. A Administração exerce uma atividade material, que vai trazer um benefício ao cidadão.

  • O poder de polícia, em regra, é negativo. Isso quer dizer que sempre impõe uma abstenção ao particular, uma obrigação de não fazer. Mesmo quando o poder de polícia impõe, aparentemente, uma obrigação de fazer, como exibir planta para licenciamento de construção, fazer exame de habilitação para motorista, colocar equipamento contra incêndio nos prédios, o poder público não quer estes atos. Quer, sim, evitar que as atividades ou situações pretendidas pelos particulares sejam efetuadas de maneira perigosa ou nociva, o que ocorreria se realizadas fora destas condições.

  • interpretei errado. pelo fato da palavra "exibir" achei que seria uma atividade positiva e não negativa. mas o sentido é que a administração quer evitar impactos negativos, nocivos e desta forma impõe limitações ao particular.

  • kkkkkkkkkkkkkkkkk


ID
5510533
Banca
FCC
Órgão
DPE-RR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A servidão administrativa

Alternativas
Comentários
  • a) dispensa registro, se decorrente diretamente de lei, porque o ônus se constitui no momento em que a lei é promulgada. (Gabarito)

    • As que decorrem diretamente da lei dispensam esse registro, porque o ônus real se constitui no momento em que a lei é promulgada ou, posteriormente, quando algum fato coloque o prédio na situação descrita na lei; esta confere à servidão a mesma publicidade e satisfaz os mesmos fins atribuídos ao Registro de Imóveis.
    • Nas demais hipóteses, a inscrição torna-se indispensável, uma vez que tanto o contrato, como a sentença fazem lei entre as partes apenas, além de não gozarem da mesma publicidade que tem a lei. Para que se tornem oponíveis erga omnes, precisam ser registrados.

    b) não pode gravar bens de domínio público, pois não se pode estabelecer uma relação de sujeição sobre essa modalidade de bem.

    • A servidão administrativa é um direito público real constituído por uma entidade pública sobre um bem privado ou público cuja finalidade e objetivo são de que sirva ao uso coletivo como uma extensão e dependência do domínio Estatal.

    c) é forma de limitação do Estado à propriedade privada que se caracteriza pela utilização transitória.

    • Característica típica das servidões, quer públicas, quer privadas, é a perpetuidade. A servidão administrativa é insuscetível de termo final, porque o prazo, somente estabelecido em favor da pessoa, colidiria com a utilitas, essencial à servidão real e, para esse efeito, definida segundo as coisas e não as pessoas.

    d) será extinta, em regra, por acordo entre o Poder Público e o proprietário do prédio serviente por tempo limitado.

    • As servidões administrativas são perpétuas no sentido de que perduram enquanto subsiste a necessidade do Poder Público e a utilidade do prédio serviente. Cessada esta ou aquela, extingue-se a servidão. Por outras palavras, se a coisa dominante perder a sua função pública, a servidão desaparece.
    • As causas extintivas da servidão administrativa são: a perda da coisa gravada; a transformação da coisa por fato que a torne incompatível com seu destino; a desafetação da coisa dominante; a incorporação do imóvel serviente ao patrimônio público.

    e) sempre acarretará indenização ao proprietário do imóvel serviente, haja vista que limitará seu direito à fruição do bem.

    • Não cabe direito à indenização quando a servidão decorre diretamente da lei, porque o sacrifício é imposto a toda uma coletividade de imóveis que se encontram na mesma situação. Somente haverá direito à indenização se um prédio sofrer prejuízo maior, por exemplo, se tiver de ser demolido.
    • Quando a servidão decorre de contrato ou de decisão judicial, incidindo sobre imóveis determinados, a regra é a indenização, porque seus proprietários estão sofrendo prejuízo em benefício da coletividade. Nesses casos, a indenização terá que ser calculada em cada caso concreto, para que se demonstre o prejuízo efetivo; se este não existiu, não há o que indenizar.
  • GABARITO: LETRA A

    LETRA A – CERTO: As servidões administrativas que decorrem diretamente da lei dispensam o registro porque o ônus real se constitui no momento em que a lei é promulgada ou, posteriormente, quando algum fato coloque o prédio na situação descrita na lei. Com a lei, confere-se à servidão a mesma publicidade que se busca pelo registro, satisfazendo, portanto, os mesmos fins atribuídos ao Registro de Imóveis. Nas demais hipóteses, a inscrição torna-se indispensável, uma vez que tanto o contrato como a sentença fazem lei apenas entre as partes. Por isso, para que se tornem oponíveis erga omnes, precisam ser registrados.

    LETRA B – ERRADO: Não há vedação em se instituir uma servidão em um bem público. O que se exige é que seja um bem imóvel.

    LETRA C – ERRADO: Por meio da servidão autoriza-se que o Poder Público utilize determinada propriedade imóvel para permitir a execução de obras que atendam ao interesse público. Em outras palavras, é a servidão é “ônus real de uso, imposto pela Administração à propriedade particular, a fim de assegurar a realização e manutenção de obras e serviços públicos ou de utilidade pública". É, em suma, um ônus de tolerância.

    Todavia, ao contrário do afirmado, as servidões administrativas são perpétuas enquanto subsistir a necessidade do Poder Público e a utilidade do prédio serviente.

    LETRA D – ERRADO: Em regra, a servidão é extinta pelo desaparecimento do prédio serviente.

    LETRA E – ERRADO: Em regra, não será indenizada. A indenização, contudo, será possível nos casos de efetivo prejuízo. 

  • Servidão: O particular é obrigado a consentir que sua propriedade seja utilizada em prol do serviço público. É estabelecido um direito real de uso sobre a propriedade alheia, em favor do Poder Público ou de seus delegatários, de modo a garantir a execução de um serviço público ou de obras e serviços de interesse coletivo.

    Se houver declínio patrimonial atinente ao imóvel que vier a suportar a servidão administrativa, seu proprietário fará, sim, jus a uma justa indenização.

    Características:  Imperativa - imposta pela Administração Pública; perpétua - o prazo é indeterminado; natureza real - recai sobre o uso de bem imóvel.

     

    OBS: Deve ser precedida de declaração de necessidade pública feita por decreto do poder executivo*

  • GABARITO: A

    Servidão administrativa consiste em direito real sobre coisa alheia. Tendo em vista que este direito é exercido pelo poder público, pode ser mais especificamente definido como o direito real de gozo do Poder Público (União, Estados, Municípios, Distrito Ferderal, Territórios, Pessoas Jurídicas Públicas ou Privadas autorizadas por lei ou contrato) sobre propriedade alheia de acordo com o interesse da coletividade.

    Fonte: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1639602/o-que-se-entende-por-servidao-administrativa

  • Servidão Administrativa pode ser:

    Por ação judicial: de constituição de servidão (art. 40 do Decreto- -Lei n° 3-365/40);

    Por acordo: entre as partes, após ato declaratório de utilidade pública;

    Diretamente por lei: independentemente de qualquer ato administrativo unilateral ou bilateral.

    Fonte: NETO; TORRES. Direito Administrativo. Sinopses. Juspodivm. 2020.

    P.S: Livro muito bom, COMPREM !

  • Há divergência acerca da instituição de servidão, a saber:

    A primeira posição defende que a servidão somente pode ser instituída por acordo ou sentença judicial, precedida do decreto de utilidade pública, não sendo possível a instituição por meio de lei. São adeptos dessa tese: José dos Santos Carvalho Filho, Marçal Justen Filho, Rafael Rezende, Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo.

    A segunda posição sustenta que é possível a instituição de servidão por meio de lei. Exemplos: servidão sobre as margens dos rios navegáveis, servidão ao redor de aeroportos. Nesse sentido: Maria Sylvia Zanella Di Pietro, Hely Lopes Meirelles e Celso Antônio Bandeira.

    Fonte: Material do Professor Ubirajara Casado, Advogado da União (EBEJI)

  • Analisemos cada uma das alternativas propostas pela Banca, à procura da correta:

    a) Certo:

    Trata-se de item que explora as formas de instituição da servidão. O tema não é pacífico na doutrina. No entanto, a Banca abraçou a corrente segundo a qual a servidão administrativa pode ser instituída diretamente por meio de lei, caso em que não há necessidade de qualquer outro ato jurídico, como o registro.

    É desse pensar Maria Sylvia Di Pietro, que assim se expressou:

    "De modo geral, as servidões administrativas se constituem por uma das seguintes formas:

    1. decorrem diretamente da lei, independendo a sua concordância de qualquer ato jurídico, unilateral ou bilateral. Exemplo: servidão sobre as margens dos rios navegáveis e servidão ao redor dos aeroportos;"

    Com apoio, portanto, nessa linha doutrinária, deve ser reputada correta esta primeira alternativa.

    b) Errado:

    Ao contrário do sustentado neste item, a doutrina defende tranquilamente a possibilidade da instituição de servidões sobre bens públicos, contanto que seja observada a hierarquia federativa. Na linha do exposto, o ensinamento de José dos Santos Carvalho Filho:

    "À semelhança do que ocorre com a desapropriação, é de aplicar-se às servidões administrativas o princípio da hierarquia federativa: não pode um Município instituir servidão sobre imóveis estaduais ou federais, nem pode o Estado fazê-lo em relação aos bens da União. A recíproca, porém, não é verdadeira: a União pode fazê-lo em relação a bens estaduais e municipais, e o Estado, em relação a bens do Município."

    c) Errado:

    Em verdade, uma das características do instituto da servidão (tanto civil quanto administrativa) é a sua permanência, ao invés da transitoriedade, à qual se referiu a Banca. Em rigor, a servidão tende a ser perpétua (princípio da perpetuidade), não obstante possam ocorrer fatos supervenientes que levem à sua extinção, notadamente o desaparecimento do bem serviente, a confusão patrimonial (bem dominante e serviente passam a pertencer ao Poder Público) e a desafetação do bem dominante, o que implica não mais haver interesse público na manutenção da servidão, acarretando sua extinção.

    d) Errado:

    Conforme exposto nos comentários anteriores, o acordo entre o Poder Público e o proprietário do prédio serviente não se insere dentre as formas de extinção da servidão, muito menos "por tempo limitado". Enquanto remanescer o interesse público que legitimou a instituição da servidão, esta também deverá perdurar, sendo certo que os gestores da coisa pública não têm livre disposição para transacionar livremente com o interesse coletivo, a não ser que a lei assim autorize, o que não é o caso. Este raciocínio encontra fundamento direto e imediato no próprio princípio da indisponibilidade do interesse público, pilar do regime jurídico administrativo.

    e) Errado:

    O pagamento de indenização em favor do proprietário do prédio serviente é apenas uma regra geral, que pressupõe, todavia, a presença de efetivo prejuízo por ele experimentado. Com efeito, sem danos, nada há a ser indenizado, hipótese em que o recebimento de soma em dinheiro caracterizaria genuíno enriquecimento ilícito. Neste sentido, é clássico o exemplo da servidão administrativa de colocação de placas com nomes de ruas em imóveis particulares, o que, em si, não traz qualquer redução patrimonial ou desvalorização nos imóveis servientes, de maneira que não implica dever de indenizar em desfavor do Estado.

    Gabarito do professor: A

    Referências Bibliográficas:

    CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 26ª ed. São Paulo: Atlas, 2013, p. 788.

    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 26ª ed. São Paulo: Atlas, 2013, p. 157.

  • Complementando a A:

    A FCC seguiu entendimento da Di Pietro e Hely Lopes Meirelles, no sentido de que é possível a instituição de servidão por meio de lei.

    Já Carvalho Filho e Marçal Justen Filho entendem que isso não é possível, uma vez que a diferenciação entre servidão administrativa e limitação administrativa seria justamente a forma de instituição: em virtude do seu caráter genérico, as limitações administrativas seriam instituídas por lei ou ato normativo, enquanto as servidões seriam instituídas por atos que individualizem o seu objeto (acordo ou sentença judicial).

    Fonte: Rafael Oliveira


ID
5510536
Banca
FCC
Órgão
DPE-RR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Determinado ato administrativo está viciado em razão de não ter sido praticado por pessoa de qualquer modo investida em cargo, emprego ou função, não possuindo, portanto, atribuições próprias de agente público. O vício identificado está relacionado

Alternativas
Comentários
  • a) ao motivo, na categoria de incapacidade, tratando-se de caso de usurpação de função.

    • Motivo é antecedente ao ato administrativo, sendo a razão de sua prática. Vício poderia se dar por inexistência ou falsidade.
    • Vícios de incapacidade estão previstos nos artigos 3º e 4º do CC. São os resultantes de erro, dolo, coação, simulação ou fraude.
    • Usurpação de função é crime definido no artigo 328 do CP: “usurpar o exercício de função pública”. Ocorre quando a pessoa que pratica o ato não foi por qualquer modo investida no cargo, emprego ou função; ela se apossa, por conta própria, do exercício de atribuições próprias de agente público, sem ter essa qualidade.

    b) ao sujeito, na categoria de incapacidade, tratando-se de caso de função de fato.

    • Com relação ao sujeito, o ato é sempre vinculado; só pode praticá-lo aquele a quem a lei conferiu competência. Os vícios podem ser de incapacidade e incompetência.
    • A função de fato ocorre quando a pessoa que pratica o ato está irregularmente investida no cargo, emprego ou função, mas a sua situação tem toda aparência de legalidade.

    c) à forma, na categoria de incapacidade, tratando-se de caso de função de fato

    • Forma: é o modo de exteriorização do ato administrativo, sendo que a forma deve ser a determinada em lei, sob pena de nulidade ou anulabilidade. Partindo-se da ideia de elemento do ato administrativo como condição de existência e de validade do ato, a inobservância das formalidades que precedem o ato e o sucedem, desde que estabelecidas em lei, determinam a sua invalidade.

    d) ao sujeito, na categoria de incompetência, tratando-se de caso de usurpação de função. (Gabarito)

    • A competência vem sempre definida em lei, o que constitui garantia para o administrado, será ilegal o ato praticado por quem não seja detentor das atribuições fixadas na lei e também quando o sujeito o pratica exorbitando de suas atribuições. Nos termos do artigo 2º da Lei nº 4.717/65, a incompetência fica caracterizada quando o ato não se incluir nas atribuições legais do agente que o praticou. Os principais vícios quanto à competência são: usurpação de função; excesso de poder; função “de fato”.

    e) à incapacidade, na categoria de incompetência, tratando-se de caso de abuso de poder.

    • Abuso de poder: vício quanto à finalidade. Ocorre quando o agente público exorbita de suas atribuições (excesso de poder), ou pratica o ato com finalidade diversa da que decorre implícita ou explicitamente da lei (desvio de poder). Torna o ato administrativo nulo sempre que o agente exerce indevidamente determinada competência administrativa. Além de causar a invalidade do ato, a prática do abuso de poder constitui ilícito ensejador de responsabilização da autoridade. Para a maioria dos autores, desse modo, o abuso de poder afetaria os requisitos motivo, objeto (excesso de poder) ou finalidade (desvio de poder), porém o ato não teria vício quanto à competência e à forma.

  • GABARITO: D

    Inicialmente, eu havia ficado em dúvida entre as letras B e D, mas, relendo o enunciado, percebi que o ato administrativo foi praticado por pessoa que sequer foi investida em cargo, emprego ou função, motivo pelo qual trata-se de usurpação de função. A conduta constitui crime e os atos praticados são inexistentes.

    Por outro lado, se o agente tivesse sido investido em cargo, emprego ou função, mas de forma irregular, seria o caso de função de fato. Então, aplicar-se-ia a teoria da aparência e os atos já praticados seriam válidos.

    -------------------------------------------------

    Se meu raciocínio estiver errado, por favor, corrijam-me.

  • ✅Letra D.

    Detalhando a questão...

    Determinado ato administrativo está viciado em razão de não ter sido praticado por pessoa de qualquer modo investida em cargo, emprego ou função, ----------> Aqui é o caso de usurpador de função.

    não possuindo, portanto, atribuições próprias de agente público. --------------> Aqui é caso de ser INCOMPETENTE.

    Usurpador de Função = Não foi de nenhuma maneira investido em cargo público. Ato inexistente.

    Funcionário de Fato = Foi investido no cargo, mas há irregularidades na sua investidura. Atos válidos.

    Erros? Só avisar!! Bons estudos!!! ❤️✍

  • GAB D - VÍCIOS quanto à competência são:

    1.usurpação de função - a pessoa que pratica o ato não foi por qualquer modo investida no cargo, emprego ou função; ela se apossa, por conta própria, do exercício de atribuições próprias de agente público, sem ter essa qualidade

    2. função de fato - a pessoa que pratica o ato está irregularmente investida no cargo, emprego ou função, mas a sua situação tem toda aparência de legalidade. Exemplos: falta de requisito legal para investidura, como certificado de sanidade vencido; inexistência de formação universitária para função que a exige, idade inferior ao mínimo legal;

    3.excesso de poder - agente público excede os limites de sua competência; por exemplo, quando a autoridade, competente para aplicar a pena de suspensão, impõe penalidade mais grave, que não é de sua atribuição; ou quando a autoridade policial se excede no uso da força para praticar ato de sua competência.

    (Direito administrativo / Maria Sylvia Zanella Di Pietro. – 33. ed. – Rio de Janeiro: Forense, 2020.)

  • GABARITO: D

    Vícios dos atos administrativos

    O vício mais conhecido de competência é o excesso de poder. O sujeito tem a competência legal para prática de alguns atos, mas excede os limites dessa competência. Ainda assim é possível a convalidação do ato, se a autoridade competente ratificar o ato da autoridade incompetente. Entretanto não é possível a convalidação no caso de competência exclusiva.

    Já o vício principal da finalidade é o desvio de poder. É quando o ato não atende a finalidade do interesse público, e muitas vezes atende a necessidades particulares.

    Os dois vícios vistos acima, o excesso de poder e o desvio de poder, são espécies do Gênero abuso de poder.

    No elemento forma, há o vício quando não é atendida a forma prevista em lei ou o procedimento necessário para o cumprimento do ato.

    Já no elemento motivo, quando este é falso, inexistente ou juridicamente inadequado, temos o vício.

    No elemento objeto, pode-se invalidar um ato quando o mesmo for proibido ou não previsto em lei ou ainda ser imoral, impossível ou incerto.

    Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/resumo-de-atos-administrativos/

  • Alternativa D) ao sujeito, na categoria de incompetência, tratando-se de caso de usurpação de função. 

    1) Usurpador de Função é  de Funcionário de Fato

     

    2) Ambos são vícios de competência, mas têm consequências jurídicas diferentes.

     

    3) usurpador de função é alguém que:

    → não foi por nenhuma forma investido em cargo, emprego ou função públicos;

    → não tem nenhuma espécie de relação jurídica funcional com a administração, além de cometer crime.

    → atos praticados por usurpadores de função são considerados atos INEXISTENTES.

     

    4) Diferentemente, o funcionário de fato é aquele:

    → cuja investidura foi irregular, mas cuja situação tem aparência de legalidade, como por exemplo, a inexistência de formação universitária para a função que exige. (TEORIA DA APARÊNCIA)

     

    5) Segundo a doutrina, quando ocorre a função de fato, em nome do princípio da aparênciada boa-fé dos administrados, da segurança jurídica e do princípio de legalidade dos atos administrativos reputam-se válidos os atos por eles praticados (funcionário ou agente de fato).

     

    6) Neste caso, poderia ocorrer a convalidação dos atos administrativos, por ser vício sanável, desde que:

    → não acarretem lesão ao interesse público

    → nem prejuízo a terceiros.

    7) De passagem, anote-se que o defeito invalidante da investidura de um agente não acarreta, por si só, a invalidade dos atos que este praticou.

     

    8) Por outro lado, na usurpação de função, por contrariar flagrantemente a Constituição Federal, JAMAIS seus atos poderão ser estabilizados ou convalidados. Trata-se de vício insanável.

  • GABARITO - D

    A LEI define a competência.

    Os atos praticados por um usurpador de Função pública são considerados inexistentes.

    Ex: Pessoa se veste de agente de trânsito e multa um carro.

  • A presente questão trata do tema atos administrativos.

     

    Considerando que determinado ato administrativo está viciado em razão de não ter sido praticado por pessoa de qualquer modo investida em cargo, emprego ou função, não possuindo, portanto, atribuições próprias de agente público.

     

    O vício identificado está relacionado ao sujeito que se dá quando o ato foi praticado por uma autoridade incompetente, tratando-se de caso de usurpação de função.

     

    Compreende-se daí, que a usurpação de função pública ocorre quando alguém, indevidamente, se apodera de funções de agentes públicos. Os atos praticados com usurpação de função pública são considerados pela doutrina como inexistentes, logo, não podem ser considerados atos administrativos anuláveis e não são atos passíveis de convalidação.

     

    Feitas estas considerações, mostra-se como correta a assertiva D.

     



    Gabarito da banca e do professor: letra D

ID
5510539
Banca
FCC
Órgão
DPE-RR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No campo do controle da Administração Pública, quanto aos recursos administrativos a

Alternativas
Comentários
  • a) solicitação de perdão administrativo é aquele dirigido à autoridade de outro órgão não integrado na mesma hierarquia daquele que proferiu o ato, com a finalidade de tornar sem efeito penalidade anteriormente aplicada ao administrado.

    •  Conceito de recurso hierárquico impróprio. Não decorrendo da hierarquia, ele só é cabível se previsto expressamente em lei.

    B) retificação hierárquica é aquela apresentada pelo interessado, atingido pelo ato administrativo, para que o superior hierárquico do departamento que o emitiu faça cessar os efeitos por ele causados ao administrado.  

    • Conceito de recurso hierárquico próprio. Ele é uma decorrência da hierarquia e, por isso mesmo, independe de previsão legal.

    c) revisão é o recurso pelo qual o interessado requer o reexame do ato à própria autoridade que o emitiu.

    • Conceito de pedido de reconsideração.
    • Revisão é o recurso de que se utiliza o servidor público, punido pela Administração, para reexame da decisão, em caso de surgirem fatos novos suscetíveis de demonstrar a sua inocência. Pode ser requerida a qualquer tempo pelo próprio interessado, por seu procurador ou por terceiros. A revisão não autoriza o agravamento da pena.

    d) pedido de reconsideração é o pedido de reexame do ato administrativo dirigido à autoridade superior a que proferiu o ato, visando sua alteração e restabelecimento do status quo.

    • Conceito de recurso hierárquico. Pode ser próprio ou impróprio.
    • Pedido de reconsideração é o ato pelo qual o interessado requer reexame do ato á própria autoridade que o emitiu. 

    e) reclamação administrativa é o ato pelo qual o administrado, seja particular ou servidor público, deduz uma pretensão perante a Administração Pública, visando obter o reconhecimento de um direito ou a correção de um ato que lhe cause lesão ou ameaça de lesão. (Gabarito)

    • Cabe lembrar que, independentemente de ter se esgotado a via administrativa, ainda cabe reclamação administrativa ao Supremo Tribunal Federal quando o ato administrativo contrariar enunciado de súmula vinculante, negar-lhe vigência ou aplicá-la indevidamente (art 103-A, §3º, CF, regulamentado pela Lei nº 11.417/06).
  • Gabarito letra E - Reclamação:

    É o recurso interposto pelo interessado que foi atingido pelo ato administrativo. Tal direito, caso não haja outro prazo fixado em lei, extingue-se em um ano, a contar da data do ato ou fato lesivo que rende ensejo a reclamação.

    A reclamação suspende a fluência do prazo prescricional, desde que seu objeto seja apuração de dívida da Fazenda Pública para com o particular. Nos demais casos, não haverá suspensão.

    O erro da letra D é afirmar que o pedido de Reconsideração será dirigido a autoridade superior, quando na verdade ele é dirigido a mesma autoridade que praticou o ato contra o qual se insurge o recorrente.

    Quanto a letra C, que fala da Revisão, este é um recurso de que se utiliza o servidor público, punido pela administração, para solicitar novo exame da decisão, quando surgirem fatos novos capazes de demonstrar sua inocência.

  • a) recurso hierárquico próprio: é aquele endereçado à autoridade superior à que praticou o ato recorrido. Como tal recurso é inerente à organização escalonada da Administração, pode ser interposto sem necessidade de previsão legal.

    b) recurso hierárquico impróprio: dirigido à autoridade que não ocupa posição de superioridade hierárquica em relação a quem praticou o ato recorrido. Tal modalidade de recurso só pode ser interposta mediante expressa previsão legal.

    OBS: O recurso hierárquico impróprio é dirigido à autoridade pertencente a órgão estranho àquele de onde se tenha originado o ato impugnado.

  • GAB: E

    -REVISÃO - é o recurso de que se utiliza o servidor público, punido pela Administração, para reexame da decisão, em caso de surgirem fatos novos suscetíveis de demonstrar a sua inocência. Está prevista nos artigos 174 a 182 da Lei nº 8.112/90

    -RECONSIDERAÇÃO - é aquele pelo qual o interessado requer o reexame do ato à própria autoridade que o emitiu. Está previsto no artigo 106 da Lei nº 8.112/90

    -RECLAMAÇÃO - é o ato pelo qual o administrado, seja particular ou servidor público, deduz uma pretensão perante a Administração Pública, visando obter o reconhecimento de um direito ou a correção de um ato que lhe cause lesão ou ameaça de lesão.

    -RECURSO HIERÁRQUICO é o pedido de reexame do ato dirigido à autoridade superior à que proferiu o ato. O recurso hierárquico próprio é dirigido à autoridade imediatamente superior, dentro do mesmo órgão em que o ato foi praticado. Ele é uma decorrência da hierarquia e, por isso mesmo, independe de previsão legal. Impróprio é dirigido a autoridade de outro órgão não integrado na mesma hierarquia daquele que proferiu o ato. Não decorrendo da hierarquia, ele só é cabível se previsto expressamente em lei. 

    (Direito administrativo / Maria Sylvia Zanella Di Pietro. – 33. ed. – Rio de Janeiro: Forense, 2020.)

  • Para não assinantes: gabarito E

    ***********Não confundir Reclamação e representação

    RECLAMAÇÃO: oposição expressa contra atos da Adm. que afeta direitos ou interesses legítimos do interessado

    REPRESENTAÇÃO: denúncia de irregularidades feita perante a Adm.

  • reclamação administrativa é o ato pelo qual o administrado, seja particular ou servidor público, deduz uma pretensão perante a Administração Pública, visando obter o reconhecimento de um direito ou a correção de um ato que lhe cause lesão ou ameaça de lesão.

    Nos termos do artigo 6º do Decreto nº 20.910, a reclamação deve ser feita no prazo de um ano, se outro não estiver estabelecido em lei. Vale dizer que, quando houver previsão legal de determinado recurso sem estipulação de prazo, ou quando a lei não previr recurso nenhum específico, poderá o interessado valer-se da reclamação administrativa para pleitear seus direitos perante a Administração, devendo fazê-lo no prazo de um ano.

    Quando feita no prazo, a reclamação suspende a prescrição a partir da entrada do requerimento do titular do direito ou do credor nos livros ou protocolos (art. 4º).

    O artigo 103-A, § 3º, da Constituição Federal, acrescentado pela Emenda Constitucional nº 45/04 e regulamentado pela Lei nº 11.417, de 19-12-06, prevê modalidade de reclamação administrativa que pode ser proposta, perante o Supremo Tribunal Federal, depois de esgotadas as vias administrativas, quando a decisão proferida pela Administração Pública contrariar o enunciado de súmula vinculante. Se a reclamação for julgada procedente, a decisão do Supremo Tribunal Federal é de cumprimento obrigatório para a autoridade administrativa que praticou o ato contrário à súmula, bem como para a autoridade competente para decidir o recurso administrativo.

    (Fonte - Di Pietro)

  • A questão trata do controle dos atos da Administração Pública por meio de recursos administrativos. Vejamos cada um dos institutos tratados nas alternativos da questão.

    Recurso hierárquico próprio é dirigido à autoridade ou ao órgão imediatamente superior e pertencente a mesma pessoa jurídica da autoridade ou órgão que preferiu o ato recorrido, pleiteando a revisão do ato.

    Recurso hierárquico impróprio são aqueles dirigidos a autoridades com competência para apreciar recursos específicos que não possuem relação hierárquica com o órgão ou autoridade que proferiu o ato recorrido.

    Pedido de reconsideração é o recurso dirigido a autoridade que proferiu o ato recorrido, requerendo a revisão do ato.

    Revisão é o recurso interposto por servidor público contra decisão que determinou aplicação de punição ao servidor, caso surjam fatos novos ou circunstâncias relevantes que tornam inadequada a sanção aplicada.

    Reclamação administrativa é o recurso formulado por qualquer pessoa, servidor público ou particular, visando o reconhecimento de um direito ou a revisão de ato que cause lesão a algum direito ou interesse do recorrente.

    Vejamos as afirmativas da questão:

    A) solicitação de perdão administrativo é aquele dirigido à autoridade de outro órgão não integrado na mesma hierarquia daquele que proferiu o ato, com a finalidade de tornar sem efeito penalidade anteriormente aplicada ao administrado. 

    Incorreta. Não há recurso consistente em solicitação de perdão administrativo. A afirmativa contém o conceito de recurso hierárquico impróprio que não é denominado de perdão administrativo.

    B) retificação hierárquica é aquela apresentada pelo interessado, atingido pelo ato administrativo, para que o superior hierárquico do departamento que o emitiu faça cessar os efeitos por ele causados ao administrado.

    Incorreta. A alternativa contém conceito de recurso hierárquico próprio que não é chamado de retificação hierárquica.

    C) revisão é o recurso pelo qual o interessado requer o reexame do ato à própria autoridade que o emitiu.

    Incorreta. Revisão é o recurso pelo qual servidor público, sancionado em procedimento administrativo, requer a modificação da decisão em razão de fatos ou circunstâncias novos que tornem inadequada a sanção aplicada.

    D) pedido de reconsideração é o pedido de reexame do ato administrativo dirigido à autoridade superior a que proferiu o ato, visando sua alteração e restabelecimento do status quo.

    Incorreta. O pedido de reconsideração é dirigido a mesma autoridade que proferiu o ato. O recurso hierárquico próprio é que é dirigido à autoridade superior à que proferiu o ato.

    E) reclamação administrativa é o ato pelo qual o administrado, seja particular ou servidor público, deduz uma pretensão perante a Administração Pública, visando obter o reconhecimento de um direito ou a correção de um ato que lhe cause lesão ou ameaça de lesão.

    Correta. A alternativa define corretamente a reclamação administrativa.

    Gabarito do professor: E. 
  • Que questãozinha hein, FCC?


ID
5510542
Banca
FCC
Órgão
DPE-RR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A exoneração, hipótese de vacância, que acarreta a destituição do servidor de cargo, emprego ou função, tem como característica tratar-se de medida aplicável 

Alternativas
Comentários
  • c) quando o servidor toma posse, mas não entra em exercício no prazo estabelecido. (Gabarito)

    A exoneração aplica-se quando o servidor não pretende continuar exercendo sua função e opta por sair (desligamento voluntário) ou quando não cumpre alguns requisitos obrigatórios definidos em lei, como por exemplo não atender às condições do estágio probatório ao final do período de 3 anos ou quando, tendo tomado posse, não entrar em exercício no prazo estabelecido.

  • Lei 8.112/90

    Art. 34, parágrafo único. A exoneração de ofício dar-se-á:

    I - quando não satisfeitas as condições do estágio probatório; 

    II - quando, tendo tomado posse, o servidor não entrar em exercício no prazo estabelecido.

  • Vacância é o fato administrativo pelo qual o servidor é destituído do cargo.

    Exoneração: a pedido ou de ofício, nos casos de cargo em comissão ou inabilitação em estágio probatório.

    Gabarito letra C, com a pegadinha de que estamos acostumados a ouvir que o servidor que toma posse mas não entra em exercício terá o seu ato da posse tornado sem efeito.

    Porém essa compreensão de tornar sem efeito o ato da posse não retira a característica de exoneração, conforme consta do Art. 34 da Lei 8.112.

  • GAB: C

    -A exoneração não é penalidade; ela se dá a pedido ou ex oficio, neste último caso quando se tratar de cargo em comissão ou função de confiança; no caso de cargo efetivo, quando não satisfeitas as exigências do estágio probatório ou quando, tendo tomado posse, o servidor não entrar em exercício no prazo estabelecido (arts. 34 e 35 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei nº 9.527/97).

    -Já a demissão constitui penalidade decorrente da prática de ilícito administrativo; tem por efeito desligar o servidor dos quadros do funcionalismo. (Direito administrativo / Maria Sylvia Zanella Di Pietro. – 33. ed. – Rio de Janeiro: Forense, 2020.)

  • GABARITO: C

    ENTENDA!

    • ENTRE NOMEAÇÃO E POSSE:

    Art. 8  São formas de provimento de cargo público: I - nomeação; [...]

    Art. 13. [...] § 1  A posse ocorrerá no prazo de trinta dias contados da publicação do ato de provimento. [...] § 6  Será tornado SEM EFEITO o ato de provimento se a posse não ocorrer no prazo previsto no § 1 deste artigo.

    • ENTRE POSSE E EXERCÍCIO:

    Art. 34.  A exoneração de cargo efetivo dar-se-á a pedido do servidor, ou de ofício. Parágrafo único. A exoneração de ofício dar-se-á: I - quando não satisfeitas as condições do estágio probatório; II - quando, tendo tomado posse, o servidor NÃO ENTRAR EM EXERCÍCIO no prazo estabelecido.

    RECAPITULANDO: Se foi nomeado e não tomou posse, a nomeação é tornada sem efeito; Se tomou posse e não entrou em exercício, será exonerado do cargo.

    FONTE: Lei nº 8.112/90.

  • gabarito pra mim está aparecendo errado, como sendo B
  • LETRA C

    Macete :

    PoSse --- InveStidura = Não tomou posSE o ato fica SEm efeito

    15 dias para entrar em EXercício = Não entrou em exercício será EXonerado

    Art. 13.  § 6  Será tornado SEM EFEITO o ato de provimento se a posse não ocorrer no prazo previsto no § 1 deste artigo.

    Art. 34.  A exoneração de cargo efetivo dar-se-á a pedido do servidor, ou de ofício. Parágrafo único. A exoneração de ofício dar-se-á: I - quando não satisfeitas as condições do estágio probatório; II - quando, tendo tomado posse, o servidor NÃO ENTRAR EM EXERCÍCIO no prazo estabelecido.

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  • Gabarito C

    Cuidado amigos que citam a Lei 8112 como fundamento para matéria de servidor público estadual.

    Apesar das Leis Estaduais/Municipais/Distrital que regulamentam os seus servidores públicos serem "QUASE" cópia e cola da Lei 8112, existem algumas alterações pontuais que necessitamos conhecer.

    Fundamento exato da resposta:

    Lei Complementar 053/2001 do Estado de Roraima.

    Art. 32. A exoneração de cargo efetivo dar-se-á a pedido do servidor, ou de ofício.

    Parágrafo único. A exoneração de ofício dar-se-á:

    I - quando não satisfeitas as condições do estágio probatório;

    II - quando, tendo tomado posse, o servidor não entrar em exercício no prazo estabelecido. 

  • demissao x exoneracao x readaptacao

    As causas que ensejam a demissão do servidor público federal estão enumeradas no art. , da Lei /90.

    Art. 132.  A demissão será aplicada nos seguintes casos: 

    I - crime contra a administração pública; 

    II - abandono de cargo; 

    III - inassiduidade habitual; 

    IV - improbidade administrativa; 

    V - incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição; 

    VI - insubordinação grave em serviço; 

    VII - ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem; 

    VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos; 

    IX - revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo; 

    X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional; 

    XI - corrupção; 

    XII - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas; 

    • XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117.

    A readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental, verificada em inspeção médica.

  • GABARITO: C

    Art. 8o São formas de provimento de cargo público: I - nomeação;

    Art. 13, § 1o A posse ocorrerá no prazo de trinta dias contados da publicação do ato de provimento.    

    § 6o Será tornado sem efeito o ato de provimento se a posse não ocorrer no prazo previsto no § 1o deste artigo.

    Art. 34. A exoneração de cargo efetivo dar-se-á a pedido do servidor, ou de ofício.

    Parágrafo único. A exoneração de ofício dar-se-á:

    I - quando não satisfeitas as condições do estágio probatório;

    II - quando, tendo tomado posse, o servidor não entrar em exercício no prazo estabelecido.

  • Alternativa C

    EXONERAÇÃO:

    1 – A Pedido – Exonerado.

    2 – Não satisfez as condições do Estágio Probatório.

    a) Se não estável no cargo anterior ou nunca foi servidor – Exonerado

    b) Se estável no cargo anterior – Reconduzido. (Art. 20,§2)

    3 – Tomou posse e não entrou em exercício no prazo de 15 dias. – Exonerado

    Obs 1) Se passar em concurso e após a investidura, não tomar POSSE em 30 dias, ai torna sem efeito o ato.

    Obs 2) Se tomar posse, ai já é servidor público, como não entrou em exercício no prazo de 15 dias após a posse – Exonerado.

    4 – Cargo em Comissão/Confiança – Exoneração a Pedido ou Juízo da Autoridade Competente.

    (Servidores Efetivou ou Comissionados)

    a) Função de Confiança – Dispensa a Pedido ou Juízo da Autoridade Competente.

    (Só Servidores Efetivos)

    5 – Exoneração por excesso de despesa com pagamento de pessoal;

    --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    CARGOS EM COMISSÃO:

     Se destina a atribuições de Direção, Chefia ou Assessoramento e não se confunde com o cargo efetivo.

     Estão sujeitos à penalidade de destituição, nos termos do Art. 135 da Lei 8.112/90.

     A nomeação para o cargo em comissão é livre, sem a necessidade de prestação de concurso público.

  • Recapitulando...

    Diz a questão: A exoneração, hipótese de vacância, que acarreta a destituição do servidor de cargo, emprego ou função, tem como característica tratar-se de medida aplicável

    C - QUANDO O SERVIDOR TOMA POSSE, MAS NÃO ENTRA EM EXERCÍCIO NO PRAZO ESTABELECIDO.

    Perceba que a questão exige o conhecimento da lei 8.112/90 mais especificamente no que diz respeito a exoneração, nesse viés é necessário ter em mente o que dispõe artigo 34 da referida lei.

    Perceba:

    Art. 34.  A exoneração de cargo efetivo dar-se-á a pedido do servidor, ou de ofício.

    Parágrafo único.  A exoneração de ofício dar-se-á:

    I - quando não satisfeitas as condições do estágio probatório;

    II - quando, tendo tomado posse, o servidor não entrar em exercício no prazo estabelecido.

     

     

  • A exoneração é a quebra do vínculo entre o servidor e a Administração Pública, acarretando a saída do servidor de seu cargo público, que pode ocorrer por ato de ofício da Administração Pública ou a pedido do próprio servidor que, por vontade sua, decida deixar o cargo.

    Importante não confundir a exoneração com a demissão de servidor público. A demissão é a perda do cargo público como forma de sanção aplicável após regular procedimento administrativo disciplinar. A exoneração envolve a saída do servidor do cargo, mas não é forma de punição.

    Vejamos as alternativas da questão:

    A) apenas ex officio pela autoridade imediatamente superior ao agente público.

    Incorreta. A exoneração não se dá apenas ex officio, pode se dar também a pedido do servidor público.

    B) com efeito de desligamento do agente dos quadros do funcionalismo, após constatação de sua incapacidade por laudo médico.

    Incorreta. Caso, após inspeção médica, o servidor for julgado incapaz para o servidor público ele não será exonerado, mas sim aposentado. (artigo 24, §1º, da Lei nº 8.112/1990.

    C) quando o servidor toma posse, mas não entra em exercício no prazo estabelecido.

    Correta. O servidor empossado deve entrar em exercício no prazo de 15 dias a contar da data da posse. O servidor efetivo que não entrar em exercício nesse prazo será exonerado do cargo público (Art. 15, §§1º e 2º, da Lei nº 8.112/1990).

    D) quando o servidor comete ato ilícito, independente de aplicação de penalidade.

    Incorreta. O servidor não é exonerado por cometer ato ilícito. Caso este cometa ato ilícito poderá perder o cargo, após regular procedimento administrativo disciplinar em que sejam garantidos ao servidor os direitos à ampla defesa e ao contraditório, e apenas se aplicada a penalidade de demissão.

    E) em decorrência de penalidade imposta após procedimento disciplinar regular.

    Incorreta. Quando o servidor perde o cargo público em decorrência de penalidade a hipótese é de demissão e não de exoneração.

    Gabarito do professor: C. 

  •  1   A posse ocorrerá no prazo de trinta dias contados da publicação do ato de provimento.   

    § 1   É de quinze dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse

    rt. 34.  A exoneração de cargo efetivo dar-se-á a pedido do servidor, ou de ofício.

    Parágrafo único.  A exoneração de ofício dar-se-á:

    I - quando não satisfeitas as condições do estágio probatório;

    II - quando, tendo tomado posse, o servidor não entrar em exercício no prazo estabelecido.

  • O erro da "alternativa E" foi considerar a exoneração como uma penalidade. A exoneração é a forma de vacância em que ocorre a dissolução do vínculo jurídico, sem caráter punitivo, que encerra a relação funcional do servidor com a Administração. 

  • alguém, por gentileza, comentaria a letra B?


ID
5510545
Banca
FCC
Órgão
DPE-RR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Tratando-se de processo administrativo disciplinar e seus sistemas, o de jurisdição moderada é aquele cuja

Alternativas
Comentários
  • O sistema hierárquico, em que o poder disciplinar é exercido exclusivamente pelo superior hierárquico, onde esse apura a falta e aplica a pena, é o sistema que se usa às vezes para a apuração de faltas leves ou para a aplicação da verdade sabida, ou seja aquilo que realmente se sabe sobre o fato ocorrido.

    Existindo também o sistema de jurisdição completa, no qual a falta e a pena são estritamente determinadas por Lei e a decisão cabem a um órgão de jurisdição que funciona segundo regras de procedimento jurisdicional. Cumpre salientar que tal sistema não mais é usado no direito brasileiro.

    E finalmente o sistema misto, ou de jurisdicionalização moderada. Nesse sistema de jurisdição moderna o que ocorre é o seguinte: intervêm determinados órgãos, com função geralmente opinativa, sendo a pena aplicada pelo superior hierárquico, além disso, mantém-se certo grau de discricionariedade na verificação dos fatos e na escolha da pena aplicável; é o sistema adotado no Brasil relativamente aos processos administrativos disciplinares.

    Fonte: https://jus.com.br/artigos/4793/processo-administrativo-disciplinar-na-administracao-publica

    GABARITO que consta no site oficial da prova: LETRA D

  • d) apuração é feita por órgãos, com função opinativa, sendo a pena aplicada por superior hierárquico. (Gabarito)

    Sistemas:

    1. hierárquico: o poder disciplinar é exercido pelo superior hierárquico; utilizado para faltas leves ou para a aplicação da verdade sabida;
    2. de jurisdição completa: a decisão cabe a um órgão de jurisdição, segundo procedimento jurisdicional;
    3. misto ou de jurisdição moderada: a apuração é feita por órgãos, com função opinativa, sendo a pena aplicada por superior hierárquico; mantém certo grau de discricionariedade na verificação dos fatos e na escolha da pena aplicável; é o sistema adotado no direito brasileiro.

  • Segundo a Professora Maria Silva Zanella Di Pietro, há três sistemas gerais de repressão disciplinar:

    SISTEMA HIERÁRQUICO

    1. o poder disciplinar é exercido exclusivamente pelo superior hierárquico;
    2. ele apura a falta e aplica a pena;
    3. é o sistema que se usa às vezes para a apuração de faltas leves ou para a aplicação do princípio da verdade sabida;

    SISTEMA DE JURISDIÇÃO COMPLETA

    1. a falta e a pena são estritamente determinadas em lei
    2. a decisão cabe a um órgão de jurisdição que funciona segundo regras de procedimento jurisdicional;
    3. este sistema não existe no direito brasileiro;

    SISTEMA MISTO ou de JURISDICIONALIZAÇÃO MODERADA

    1. intervêm determinados órgãos, com função geralmente opinativa, sendo a pena aplicada pelo superior hierárquico;
    2. mantém-se certo grau de discricionariedade na verificação dos fatos e na escolha da pena aplicável;
    3. é o sistema adotado no Brasil relativamente aos processos administrativos disciplinares.
  • Gabarito letra D

    Também conhecido como Sistema Misto, a Jurisdicionalização Moderada tem como características:

    • A pena é aplicada pelo superior hierárquico
    • Intervém determinados órgãos, com função geralmente opinativa
    • Há certo grau de discricionariedade na escolha da pena
  • GAB: D

    Processo administrativo disciplinar – Sistemas:

    • a) hierárquico - o poder disciplinar é exercido pelo superior hierárquico; utilizado para faltas leves ou para a aplicação da verdade sabida;

    • b) de jurisdição completa - a decisão cabe a um órgão de jurisdição segundo procedimento jurisdicional;

    • c) misto ou de jurisdição moderada - a apuração é feita por órgãos, com função opinativa, sendo a pena aplicada por superior hierárquico; mantém certo grau de discricionariedade na verificação dos fatos e na escolha da pena aplicável; é o sistema adotado no direito brasileiro.

    (Direito administrativo / Maria Sylvia Zanella Di Pietro. – 33. ed. – Rio de Janeiro: Forense, 2020.)

  • Só para quem já leu a Sylvia.

  • Letra D.

    Processo Administrativo Disciplinar

    Carlos Schmidt de Barros Júnior indica três sistemas pelos quais se pode fazer a repressão disciplinar:

    1. Sistema hierárquico: aquele em que o poder disciplinar é exercido exclusivamente pelo superior hierárquico; ele apura a falta e aplica a pena (utilizado, às vezes, para apuração de faltas leves e aplicação da verdade sabida)

    2. Sistema de jurisdição completa: no qual a falta e a pena são estritamente determinadas em lei e a decisão cabe a um órgão de jurisdição que funciona segundo regras de procedimento jurisdicional

    3. Sistema misto ou de jurisdicionalização moderada: em que intervém determinados órgãos, com função opinativa, sendo a pena aplicada pelo superior hierárquico; é o sistema adotado no Brasil relativamente aos processos administrativos disciplinares.

    https://isabellaot.jusbrasil.com.br/artigos/390042607/do-processo-administrativo

  • Futuro magistrado

    Pior que não, esse conceito tem na sinopse de administrativo da juspodivm. E olha que meu livro é de 2015.

  • Não entendi nada.

  • É preciso que o leitor esteja a par dos sistemas adotados para a apuração das faltas cometidas por servidores dentro da administração pública. Diante disso é correto afirmar, segundo Carlos Schimidt de Barros Junior(1972:158), que são três, os sistemas adotados, sejam eles:

    O sistema hierárquico, em que o poder disciplinar é exercido exclusivamente pelo superior hierárquico, onde esse apura a falta e aplica a pena, é o sistema que se usa às vezes para a apuração de faltas leves ou para a aplicação da verdade sabida, ou seja aquilo que realmente se sabe sobre o fato ocorrido.

    Existindo também o sistema de jurisdição completa, no qual a falta e a pena são estritamente determinadas por Lei e a decisão cabem a um órgão de jurisdição que funciona segundo regras de procedimento jurisdicional. Cumpre salientar que tal sistema não mais é usado no direito brasileiro.

    E finalmente o sistema misto, ou de jurisdicionalização moderada. Nesse sistema de jurisdição moderna o que ocorre é o seguinte: intervêm determinados órgãos, com função geralmente opinativa, sendo a pena aplicada pelo superior hierárquico, além disso, mantém-se certo grau de discricionariedade na verificação dos fatos e na escolha da pena aplicável; é o sistema adotado no Brasil relativamente aos processos administrativos disciplinares.

  • Os mais complicado é a falta de sistematização dos termos. Caso você não conheça os doutrinadores que inventaram os termos, fica difícil pensar em termos de lógica jurídica. Como se pode falar em jurisdição, no Brasil, no âmbito da Administração Pública?

    Quando se fala em Jurisdição Una (modelo inglês) e Jurisdição Dual (modelo francês), temos uma lógica exata. Fala-se que o modelo francês é dual porque as lides envolvendo o Estado encerram-se dentro da própria estrutura administrativa (definitividade = jurisdição), não havendo a possibilidade de acesso à Justiça Comum. Assim, há uma Jurisdição "administrativa" e uma "comum".

    Agora, falar que existe uma jurisdição moderada dentro da Administração é uma contradição em termos, levando em conta o modelo brasileiro (modelo inglês) - a atividade disciplinar da Administração Pública não é jurisdicional, todos sabemos disso. Inclusive, não é necessário nem esgotar todas as instância administrativas para acessar o Judiciário. Mas, enfim, resta apenas ler bastante para conhecer todos os termos inventados pela doutrina.

  • A presente questão exige conhecimento acerca do tema processo administrativo.

     

    Para responder ao questionamento apresentado pela Banca, importante conhecermos os ensinamentos de Carlos Schmidt de Barros Júnior que indica três sistemas pelos quais se pode fazer a repressão disciplinar:

     

    1. o sistema hierárquico, em que o poder disciplinar é exercido exclusivamente pelo superior hierárquico; ele apura a falta e aplica a pena; é o sistema que se usa às vezes para a apuração de faltas leves ou para a aplicação do princípio da verdade sabida;

    2. o sistema de jurisdição completa, no qual a falta e a pena são estritamente determinadas em lei e a decisão cabe a um órgão de jurisdição que funciona segundo regras de procedimento jurisdicional; este sistema não existe no direito brasileiro;

    3. sistema misto ou de jurisdicionalização moderada, em que intervêm determinados órgãos, com função geralmente opinativa, sendo a pena aplicada pelo superior hierárquico; além disso, mantém-se certo grau de discricionariedade na verificação dos fatos e na escolha da pena aplicável; é o sistema adotado no Brasil relativamente aos processos administrativos disciplinares.

     

    Assim, pela simples leitura das alternativas acima, conclui-se que a jurisdição moderada é aquela cuja apuração é feita por órgãos, com função opinativa, sendo a pena aplicada por superior hierárquico.

     



    Gabarito da banca e do professor: letra D

     

    BARROS JÚNIOR, Carlos Schmidt de. Compêndio de direito administrativo. São Paulo: Max Limonad, 1963.

  • Vejamos a lição de Maria Sylvia Zanella Di Pietro:

     “Carlos Schmidt de Barros Júnior (1972:158) indica três sistemas pelos quais se pode fazer a repressão disciplinar:

    1. o sistema hierárquico, em que o poder disciplinar é exercido exclusivamente pelo superior hierárquico; ele apura a falta e aplica a pena; é o sistema que se usa às vezes para a apuração de faltas leves ou para a aplicação do princípio da verdade sabida;

    2. o sistema de jurisdição completa, no qual a falta e a pena são estritamente determinadas em lei e a decisão cabe a um órgão de jurisdição que funciona segundo regras de procedimento jurisdicional; este sistema não existe no direito brasileiro;

    3. sistema misto ou de jurisdicionalização moderada, em que intervêm determinados órgãos, com função geralmente opinativa, sendo a pena aplicada pelo superior hierárquico; além disso, mantém-se certo grau de discricionariedade na verificação dos fatos e na escolha da pena aplicável; é o sistema adotado no Brasil relativamente aos processos administrativos disciplinares.” (DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 31ª ed. São Paulo: Atlas, 2018. P. 879)

    Ao analisar a lição colacionada, nota-se que a professora Maria Sylvia Zanella Di Pietro traz três sistemas pelos quais se pode fazer a repressão disciplinar.

    O sistema da misto ou de jurisdicionalização moderada, sobre o qual solicita o enunciado e é o adotado no Brasil, tem como característica a atuação de determinados órgãos, com função geralmente opinativa, sendo que a pena é aplicada pelo superior hierárquico.

    Sendo assim, constata-se que a alternativa de letra B é a que traz o conceito correto de jurisdição moderada solicitado pelo enunciado.

    FONTE: Professor Vâner Bettanzo Tec Concursos

  • Carlos Schmidt de Barros Júnior que indica três sistemas pelos quais se pode fazer a repressão disciplinar:

     

    1. o sistema hierárquico, em que o poder disciplinar é exercido exclusivamente pelo superior hierárquico; ele apura a falta e aplica a pena; é o sistema que se usa às vezes para a apuração de faltas leves ou para a aplicação do princípio da verdade sabida;

    • poder disciplinar é exercido exclusivamente pelo superior hierárquico;
    • ele apura a falta e aplica a pena;
    • é o sistema que se usa às vezes para a apuração de faltas leves ou para a aplicação do princípio da verdade sabida;

    2. o sistema de jurisdição completa, no qual a falta e a pena são estritamente determinadas em lei e a decisão cabe a um órgão de jurisdição que funciona segundo regras de procedimento jurisdicional; este sistema não existe no direito brasileiro;

    • a falta e a pena são estritamente determinadas em lei
    • a decisão cabe a um órgão de jurisdição que funciona segundo regras de procedimento jurisdicional;
    • este sistema não existe no direito brasileiro;

    3. sistema misto ou de jurisdicionalização moderada, em que intervêm determinados órgãos, com função geralmente opinativa, sendo a pena aplicada pelo superior hierárquico; além disso, mantém-se certo grau de discricionariedade na verificação dos fatos e na escolha da pena aplicável; é o sistema adotado no Brasil relativamente aos processos administrativos disciplinares.

    • intervêm determinados órgãos, com função geralmente opinativa, sendo a pena aplicada pelo superior hierárquico;
    • mantém-se certo grau de discricionariedade na verificação dos fatos e na escolha da pena aplicável;
    • é o sistema adotado no Brasil relativamente aos processos administrativos disciplinares.


ID
5510548
Banca
FCC
Órgão
DPE-RR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

São considerados bens de uso especial aqueles que são do domínio público e

Alternativas
Comentários
  • a) comportam função patrimonial ou financeira, porque se destinam a assegurar rendas, como atividade da Administração.

    • Bens dominicais: comportam uma função patrimonial ou financeira, porque se destinam a assegurar rendas ao Estado, em oposição aos demais bens públicos, que são afetados a uma destinação de interesse geral a consequência disso é que a gestão dos bens dominicais não era considerada serviço público, mas uma atividade privada da Administração.

    b) são utilizados por particular com restrições, como pagamento de pedágio ou autorização para circulação de veículos especiais.  

    • A expressão uso especial, para designar essa modalidade de bem, não é muito feliz, porque se confunde com outro sentido em que é utilizada, quer no direito estrangeiro, quer no direito brasileiro, para indicar o uso privativo de bem público por particular e também para abranger determinada modalidade de uso comum sujeito a maiores restrições, como pagamento de pedágio e autorização para circulação de veículos especiais. (Di Pietro, Direito administrativo)

    c) constituem patrimônio da União, Estados ou Municípios, como objeto de direito pessoal ou real de cada um. 

    • CC, art. 99. São bens públicos: III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.

    d) podem, por determinação legal ou por sua natureza, ser utilizados por todos em igualdade de condições, sem necessidade de consentimento individualizado pela Administração.

    • CC, art. 99. São bens públicos: I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;.

    e) constituem coisas móveis ou imóveis, corpóreas ou incorpóreas, utilizadas pela Administração Pública para a realização de suas atividades e consecução de seus fins. (Gabarito)  

    • CC, art. 99. São bens públicos: II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;

  • GAB: E

    -CONCEITO -CC. Art. 98. São públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno; todos os outros são particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem.

    -CLASSIFICAÇÃO: CC Art. 99. São bens públicos:

    • I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;
    • II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;
    • III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades. Parágrafo único. Não dispondo a lei em contrário, consideram-se dominicais os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado.
  • No APP o gabarito saiu trocado.... o Q concurso tinha que arrumar isso, muitas questões de gabarito trocados..
  • Gabarito: LETRA E.

    Lembrando que....

    Bens de uso comum, em regra, são colocados à disposição da população gratuitamente. Contudo, pode ser exigida uma contraprestação, como a cobrança de estacionamento rotativo.

    Exemplos de bens públicos de uso especial: edifícios públicos, escolas públicas, hospitais públicos, quartéis, veículos oficiais, material de consumo.

    OBS: Já caiu em outra questão que um aparelho de ultrassom utilizado pela Administração era bem públicos de uso especial, pois possui finalidade específica.

    Os bens dominicais podem ser vendidos, haja vista que não possuem uma destinação específica. São exemplos: terras devolutas, terrenos da marinha, prédios públicos desativados, móveis inservíveis, dívida ativa etc.

    FONTE: Direito adm. descomplicado, Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo.

  • GABARITO: E

    - Bens de uso comum do povo: são bens do Estado, mas destinados ao uso da população. Ex.: praias, ruas, praças etc. As regras para o uso desses bens será determinada na legislação de cada um dos entes proprietários.

    - Bens de uso especial: são bens, móveis ou imóveis, que se destinam ao uso pelo próprio Poder Público para a prestação de serviços. A população os utiliza na qualidade de usuários daquele serviço. Ex.: hospitais, automóveis públicos, fórum etc. Assim, compete a cada ente definir os critérios de utilização desses bens.

    - Dominicais: constituem o patrimônio disponível, exercendo o Poder Público os poderes de proprietário como se particular fosse. São bens desafetados, ou seja, não possuem destinação pública.

    Fonte: https://www.direitonet.com.br/resumos/exibir/222/Bens-publicos

  • A questão trata dos bens públicos de uso especial. Os bens públicos são os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno (artigo 98 do Código Civil). Os bens públicos são classificados nas seguintes categorias:

    bens de uso comum do povo que são os bens públicos destinados ao uso da população em geral, tais como praças, ruas, praias;

    bens de uso especial que são bens públicos, móveis ou imóveis, utilizados pela própria Administração Pública para consecução de seus fins, tais como prédios em que funcionam repartições públicas, hospitais públicos e escolas públicas.

    bens dominicais que são bens públicos que não estão destinados a nenhuma finalidade pública específica.

    Vemos, então, que bens públicos de uso especial são coisas móveis ou imóveis, corpóreas ou incorpóreas, utilizadas pela Administração Pública para a realização de suas atividades e consecução de seus fins, de modo que a resposta da questão é a alternativa E.

    Gabarito do professor: E. 


ID
5510551
Banca
FCC
Órgão
DPE-RR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O princípio da bagatela imprópria

Alternativas
Comentários
  • a) é reconhecido pelo Superior Tribunal de Justiça em casos de violência doméstica e familiar contra mulher.

    • O STJ e o STF não admitem a aplicação dos princípios da insignificância e da bagatela imprópria aos crimes e contravenções praticados com violência ou grave ameaça contra a mulher, no âmbito das relações domésticas, dada a relevância penal da conduta. Vale ressaltar que o fato de o casal ter se reconciliado não significa atipicidade material da conduta ou desnecessidade de pena. [STJ. 5ª Turma. HC 333.195/MS. STJ. 6ª Turma. AgRg no HC 318849/MS. STF. 2ª Turma. RHC 133043/MT.] (Info 825).

    b) é aplicado, diante da ausência de previsão legal, por analogia o instituto do arrependimento posterior, com a redução da pena de um terço a dois terços.  

    • É causa supralegal de extinção da punibilidade, portanto, a pena não é reduzida como na causa obrigatória de diminuição de pena, mas deixa de ser aplicada.

    c) permite que o julgador deixe de aplicar a pena em razão desta ter se tornado desnecessária. (Gabarito)

    • Fundamenta-se na desnecessidade da pena, devendo o magistrado analisar as circunstâncias simultâneas e posteriores ao fato para verificar, no caso concreto, se ainda há interesse em punir o agente, pois se tornando a pena desnecessária deve ser extinta a punibilidade.
    • Não é previsto expressamente no ordenamento jurídico, mas parte da doutrina afirma que o referido princípio encontra amparo legal na parte final do art. 59, do CP. Dessa forma, se a pena não for mais necessária, ela não deverá ser imposta.
    • Art. 59: O juiz, atendendo à culpabilidade, aos antecedentes, à conduta social, à personalidade do agente, aos motivos, às circunstâncias e consequências do crime, bem como ao comportamento da vítima, estabelecerá, conforme seja necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime.

    d) pressupõe para sua aplicação a existência de infração bagatelar própria. 

    • Errado, porque a bagatela própria e imprópria tem consequências diversas. Na bagatela própria o fato é atípico materialmente, já nasce irrelevante penalmente. Na bagatela imprópria o fato é típico e nasce relevante, mas verifica-se posteriormente a desnecessidade de aplicação da pena. Assim, não faria sentido afirmar que a bagatela imprópria pressupõe a existência de infração bagatelar própria, pois ela por si só já causaria a exclusão da tipicidade.

    e) possui reflexos na dosimetria da pena, como circunstância atenuante da pena.

    • É causa supralegal de extinção da punibilidade, portanto, a pena não é atenuada, mas deixa de ser aplicada.
  • GABARITO: LETRA C

    LETRA A – ERRADO: “A jurisprudência desta Corte Superior está consolidada no sentido de não admitir a aplicação dos princípios da insignificância e da bagatela imprópria aos crimes e contravenções praticados com violência ou grave ameaça contra mulher, no âmbito das relações domésticas, dada a relevância penal da conduta, não implicando a reconciliação do casal atipicidade material da conduta ou desnecessidade de pena. Precedentes” (HC 333.195/MS, DJe 26/04/2016).

    Sintetizando esse entendimento, editou-se a Súmula 589 do STJ: É inaplicável o princípio da insignificância nos crimes ou contravenções penais praticados contra a mulher no âmbito das relações domésticas.

    LETRA B – ERRADO: É causa supralegal de exclusão da punibilidade penal.

    LETRA C – CERTO: O princípio da bagatela imprópria não afasta a tipicidade material, uma vez que o fato será típico (formal e materialmente), ilícito e culpável. Aqui, haverá apenas a possibilidade de não se aplicar a pena ao final do processo, diante de dano não muito relevante ao bem jurídico que foi reparado pelo agente e ante a inexistência de antecedentes penais. Há, portanto, uma valoração judicial na sentença e conclusão pela desnecessidade de aplicação da pena. (GOMES, Luís Flávio; GARCIA-PABLOS DE MOLINA, Antonio. Direito Penal. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2007. v. 2, p. 338).

    LETRA D – ERRADO O princípio da insignificância, chamado de bagatela própria, não se confunde com o princípio da irrelevância penal do fato, chamado de bagatela imprópria.

    Enquanto o princípio da insignificância – construído com esteio em valores de política criminal – atua como causa de exclusão da tipicidade material, o postulado da insignificância imprópria caracteriza-se quando, diante de um fato típico, ilícito e culpável, entende-se, à luz do caso concreto, que as circunstâncias do evento demonstram que a pena é desnecessária. Em termos práticos, diante da ocorrência da insignificância própria, o agente sequer deve ser processado, pois não há crime em seu aspecto material por ausência de lesão ou exposição a perigo de lesão do bem jurídico penalmente protegido, ao passo que, na hipótese de insignificância imprópria, o agente deve, necessariamente, ser processado para que, ao final, conclua-se pela sua responsabilidade e, em seguida, pela desnecessidade da pena.

    LETRA E – ERRADO: vide LETRA B. 

  • GABARITO C

    A) é reconhecido pelo Superior Tribunal de Justiça em casos de violência doméstica e familiar contra mulher.

    ERRADO. Súmula 589-STJ: É inaplicável o princípio da insignificância nos crimes ou contravenções penais praticados contra a mulher no âmbito das relações domésticas.

    B) é aplicado, diante da ausência de previsão legal, por analogia o instituto do arrependimento posterior, com a redução da pena de um terço a dois terços.  

    ERRADO. Sua natureza jurídica é de causa supralegal de extinção de punibilidade. Além disso, segundo LFG, a infração bagatelar imprópria possui um fundamento legal no direito brasileiro. Trata-se do art. 59 do CP que prevê que o juiz deverá aplicar a pena “conforme seja necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime”.

    C) permite que o julgador deixe de aplicar a pena em razão desta ter se tornado desnecessária.

    CERTO. O fato é típico, ilícito e culpável, mas a pena revela-se incabível, desnecessária e inoportuna. Ex.: em razão da colaboração do autor do crime com a justiça, o juiz deixa de aplicar a pena (Cleber Masson).

    D) pressupõe para sua aplicação a existência de infração bagatelar própria. 

    ERRADO. Não há essa relação entre bagatela própria e imprópria. As duas possuem naturezas jurídicas distintas: a) bagatela própria (causa de exclusão de tipicidade material); b) bagatela imprópria (causa de extinção de punibilidade).

    E) possui reflexos na dosimetria da pena, como circunstância atenuante da pena.

    ERRADO. Trata-se de causa de exclusão da punibilidade, e não de circunstância atenuante. A pena não será aplicada, dessa forma, não tem como ser atenuada.

  • Assertiva A: Jurisprudência em Teses do STJ (Edição 41):

    10) Não é possível a aplicação dos princípios da insignificância e da bagatela imprópria nos delitos praticados com violência ou grave ameaça no âmbito das relações domésticas e familiares.

  • BAGATELA IMPRÓPRIA também é conhecida como "PRINCÍPIO DA IRRELEVÂNCIA DO FATO(ou da pena):

    - onde o fato é relevante para o direito penal, mas sua PENA se torna desnecessária/ pena desnecessária;

    - seu percursor foi Luiz Flávio Gomes (LFG);

    - existe no ordenamento brasileiro como por exemplo o perdão judicial;

  • Gab. C

    Bagatela própria: Excludente de tipicidade material (Mantém-se a tipicidade FORMAL)

    Bagatela imprópria: Perdão Judicial. Torna a pena desnecessária - EXCLUI A PUNIBILIDADE. O magistrado analisa as circunstancias posteriores e simultâneas.

  • BAGATELA IMPRÓPRIA também é conhecida como "PRINCÍPIO DA IRRELEVÂNCIA DO FATO(ou da pena):

    - onde o fato é relevante para o direito penal, mas sua PENA se torna desnecessária/ pena desnecessária;

    Não é possível a aplicação dos princípios da insignificância e da bagatela imprópria nos delitos praticados com violência ou grave ameaça no âmbito das relações domésticas e familiares.

  • GABARITO -C

    Bagatela própria: Excludente de tipicidade material

    Bagatela imprópria:  Excludente de PUNIBILIDADE

    A maioria rechaça a bagatela imprópria.

  • Princípio da bagatela imprópria

    ·       É causa supralegal de extinção da punibilidade;

    ·       É aplicado quando não há necessidade de aplicação da lei penal;

    ·       Exemplos:

    a.    No crime de peculato culposo, a reparação dos danos antes da sentença irrecorrível extingue a punibilidade.

    b.    Pagamento do tributo nos crimes tributários.

    c.    Colaboração premiada quando o juiz deixa de aplicar a pena.

     d.    Homicídio culposo, o juiz poderá deixar de aplicar a pena, se as consequências da infração atingirem o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária (art. 121, § 5º, do CP).

    ·       Fundamenta-se na desnecessidade da pena, devendo o magistrado analisar as circunstâncias simultâneas e posteriores ao fato para verificar, no caso concreto, se ainda há interesse em punir o agente, pois se tornando a pena desnecessária deve ser extinta a punibilidade.

  • A situação nasce penalmente relevante. O fato é típico do ponto vista formal e material. Em virtude de circunstâncias envolvendo o fato e o seu autor, consta-se que a pena se tornou desnecessária.

    PREVISÃO: ART. 59, CP.

    O agente tem que ser processado (a ação penal deve ser iniciada) e somente após a análise das peculiaridades do caso concreto, o juiz poderia reconhecer a desnecessidade da pena. 

  • Questão tranquila!

  • BAGATELA PRÓPRIA

    ➟ Princípio da INSIGNIFÂNCIA

    ➟ Causa atipicidade MATERIAL (Mantém-se a tipicidade FORMAL)

    BAGATELA IMPRÓPRIA

    ➟ Torna a pena "DESNECESSÁRIA"

     NÃO leva à ATIPICIDADE

    ➟ EXCLUI A CULPABILIDADE

  • GABARITO: C

    PRINCÍPIO DA BAGATELA IMPRÓPRIA

    • É causa supralegal de exclusão da punibilidade
    • O fato é típico. (Mas o fato deixa de ser punível em razão da desnecessidade de aplicar uma pena).
    • O fato nasce relevante penalmente. (porque há desvalor da conduta e desvalor do resultado, mas depois se verifica que a pena é desnecessária).
    • Não há previsão legal, mas para alguns está previsto na parte final do art. 59, do CP: “conforme seja necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime”
    • Ex.: Pagamento do tributo nos crimes tributários

    Fonte: https://djus.com.br/principio-da-bagatela-impropria/

  • Princípio da bagatela imprópria

    • também conhecida como P. da irrelevância do fato.
    • não se confunde com o p. da insignificância.
    • há tipicidade formal e material.
    • o fato por é irrelevante para o direito penal, sendo a pena abstratamente/absolutamente desnecessária.

    Bons estudos!!

  • Bagatela Imprópria: ainda que a lesão ou ameaça se mostrem relevantes, incida o princípio da desnecessidade da pena

    Princípio da irrelevância penal do fato: Ainda que o fato seja formal e materialmente típico, não se deve aplicar a sanção penal; por desnecessidade;

    ≠ Princípio da Insignificância: naquela, fato é atípico

  • Com vista a responder à questão, impõe-se a análise das assertivas contidas nas suas alternativas, de modo a verificar-se qual delas está correta.

    Item (A) - O princípio da bagatela imprópria é uma causa de extinção da punibilidade que tem como fundamento a desnecessidade da aplicação da pena, o que deve ser verificado no caso concreto em razão das peculiaridades apresentadas.

    No que tange à aplicação do mencionado princípio em casos de violência doméstica e familiar contra mulher, o Superior Tribunal de Justiça vem entendo pela a inadmissibilidade em razão do bem jurídico tutelado.

    Neste sentido, confira-se o teor do seguinte excerto de resumo de acórdão:

    "PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIAS DE FATO NO CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA MULHER. ART. 21 DO DECRETO-LEI N. 3.688/41 (LEI DAS CONTRAVENÇÕES PENAIS) COMBINADO COM O ART. 61, II, "F", DO CÓDIGO PENAL ? CP E COM O ART. 5º, III, DA LEI N. 11.340/06 (LEI MARIA DA PENHA). 1) PRINCÍPIO DA BAGATELA  MPRÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 83 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ( STJ. 2) AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

    1. A jurisprudência desta Corte não admite a aplicação do princípio da bagatela imprópria em casos de violência doméstica e familiar contra mulher, dado o bem jurídico tutelado. Precedentes. Súmula n. 83 do STJ.

    1.1. Assim, a pena cominada deve ser aplicada, independentemente de eventual arrependimento do autor, pouca gravidade da consequência da conduta e vontade da vítima.

    2. Agravo regimental desprovido. (STJ; Quinta Turma; AgRg no AgRg no AREsp 1798337/SE; Relator Ministro Joel Ilan Paciornik; Publicado no DJe de 07/05/2021)

    Ante essas considerações, depreende-se que a presente alternativa está incorreta.

    Item (B) - O princípio da bagatela imprópria é uma causa de extinção da punibilidade que tem como fundamento a desnecessidade da aplicação da pena, o que deve ser verificado no caso concreto em razão das peculiaridades apresentadas.

    De modo diverso do asseverado neste item, a incidência do princípio da bagatela imprópria pode ser uma alternativa mais favorável ao agente do que a do arrependimento posterior.

    Neste sentido, é oportuno trazer a estas considerações o escólio de Rogério Sanches Cunha em seu Manual de Direito Penal - Parte Geral (Editora Juspivum), senão vejamos:

    "Imaginemos agente primário que, depois de furtar coisa com significado econômico para a vítima, se arrepende e devolve o objeto subtraído. Pela letra da lei, teria o autor praticado crime (fato formal   e materialmente típico, ilícito e culpável), merecendo, ao final do processo, o beneplácito do arrependimento posterior (art. 16 do CP), causa de diminuição de pena. Para os adeptos da bagatela imprópria a solução pode ser outra. O magistrado, analisando as circunstâncias do caso concreto, estaria autorizado a absolver se concluir que a pena, na hipótese, é desnecessária, inócua, contraproducente. O fundamento legal para aplicar este princípio estaria, na visão dos seus adeptos, no art. 59 do CP, quando, na sua parte final, vincula a aplicação da pena à sua necessidade".

    Assim, além de ser uma alternativa à incidência da arrependimento posterior, como visto, o princípio da bagatela imprópria teria previsão legal no artigo 59 do Código Penal.

    Portanto, a presente alternativa é falsa.

    Item (C) - O princípio da bagatela imprópria é uma causa de extinção da punibilidade que tem como fundamento a desnecessidade da aplicação da pena, o que deve ser verificado no caso concreto em razão das peculiaridades apresentadas.

    Normalmente, aplica-se o referido princípio em casos em que a culpabilidade do agente é ínfima, quando não existem antecedentes criminais na sua folha corrida, o dano causado pelo delito é reparado, a culpa é admitida pelo sujeito ativo, enfim, quando, da análise dos elementos do caso concreto, verifica-se que não há a necessidade de aplicação da pena.

    Nessas circunstâncias, o julgador, com base no artigo 59 do Código Penal, poderá deixar de aplicar a pena.

    Diante da análise ora efetivada, verifica-se que a presente alternativa é verdadeira.

    Item (D) - O princípio da bagatela imprópria diverge do princípio da bagatela própria. Na bagatela própria, embora haja a tipicidade formal, está ausente a tipicidade material, uma vez que não há lesão ao bem jurídico. Na bagatela imprópria, por outro lado, há tipicidade tanto formal como material, mas, pela ocorrência de determinadas circunstâncias, desaparece a necessidade de aplicação da pena ao sujeito ativo.

    A assertiva contida neste item não faz sentido, estando, portanto, incorreta.

    Item (E) - O princípio da bagatela imprópria é uma causa de extinção da punibilidade que tem como fundamento a desnecessidade da aplicação da pena, o que deve ser verificado no caso concreto em razão das peculiaridades apresentadas.

    Normalmente, aplica-se o referido princípio em casos em que a culpabilidade do agente é ínfima, quando não existem antecedentes criminais na sua folha corrida, o dano causado pelo delito é reparado, a culpa é admitida pelo sujeito ativo, enfim, quando, da análise dos elementos do caso concreto, verifica-se que não há a necessidade de aplicação da pena.

    Nessas circunstâncias, o julgador, com base no artigo 59 do Código Penal, poderá deixar de aplicar a pena.

    Não se trata, com efeito, de mera circunstância atenuante da pena, sendo a presente alternativa
    Gabarito do professor: (C) 
  • Bagatela própria: atrelada ao princípio da insignificância. Exclui a tipicidade material, portanto, o fato sequer chega a ser típico.

    Bagatela imprópria: fato típico, ilícito e culpável. No entanto, o Juiz deixa de aplicar a pena por entendê-la desnecessária. Trata-se, portanto, de causa supralegal extintiva da punibilidade. Ex.: art. 121, §5º, CP.

  • Alternativa correta é C.

    Para bagatela própria, o fato já nasce irrelevante para o Direito Penal, incidindo o princípio da insignificância como causa de exclusão da tipicidade material.

    Na bagatela imprópria, o fato não nasce irrelevante para o Direito Penal, mas posteriormente se verifica que não é necessária a aplicação concreta da pena. Incidirá o princípio da desnecessidade de aplicação da pena ou da irrelevância penal do fato.

  • -Princípio da insignificância imprópria ou criminalidade de bagatela imprópria => aquela que surge como relevante para o DP, pois apresenta desvalor da conduta e o desvalor do resultado. O fato é típico e ilícito, o agente é dotado de culpabilidade, no entanto, após a prática do fato, a pena revela-se incabível no caso concreto. Analisa-se na situação fática.

    -Bagatela imprópria funciona como causa supralegal de extinção de punibilidade.

    Fonte: Masson

  • BAGATELA PRÓPRIA

    ➟ Princípio da INSIGNIFÂNCIA

    ➟ Causa atipicidade MATERIAL (Mantém-se a tipicidade FORMAL)

    BAGATELA IMPRÓPRIA

    ➟ Torna a pena "DESNECESSÁRIA"

     NÃO leva à ATIPICIDADE

    ➟ EXCLUI A CULPABILIDADE

    Comentário do colega Alex, para revisão.

  • Letra C

    Pena desnecessária.

  • Simplificando...

    Bagatela Própria e Imprópria possuem conceitos diferentes:

    Própria --> Exclui a Tipicidade, ou seja, é um caso atípico (já que não possui a tipicidade material); é um irrelevante penal

    Ex.: furto de caneta comum

    Imprópia --> Exclui a culpabilidade; o fato é típico, mas deixa de ser punível em razão da desnecessidade da pena ao agente

    Ex.: homicídio culposo, quando as consequências atingem o agente de forma grave

  • Bagatela própria = Crime já nasce insignificante. ex. Furto de uma canta.

    Bagatela Imprópria: Crime nasce típico, porém devido a fatos posteriores o Estado perde o afã de penalizar o seu autor. Ex: Sujeito fica bravo com um amigo e resolve lhe furtar o seu relógio, o qual por ser herança de família é muito estimado. Arrepende-se, devolve o relógio, pede perdão na frente de todos.

  • +Bagatela imprópria/irrelevância penal do fato: A situação nasce penalmente relevante. O fato é típico do ponto vista formal e material. Em virtude de circunstâncias envolvendo o fato e o seu autor, consta-se que a pena se tornou desnecessária. EM OUTRAS PALAVRAS, O FATO É TÍPICO, TANTO DO PONTO DE VISTA FORMAL, COMO MATERIAL. No entanto, em um momento posterior à sua prática, percebe-se que não é necessária a aplicação da pena. Logo, A REPRIMENDA NÃO DEVE SER IMPOSTA, DEVE SER RELEVADA (assim como ocorre nos casos de perdão judicial). Segundo LFG, a INFRAÇÃO BAGATELAR IMPRÓPRIA possui um fundamento legal no direito brasileiro. Trata-se do art. 59 do CP que prevê que o juiz deverá aplicar a pena “conforme seja necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime”.

  • Na bagatela própria o fato já nasce atípico, em decorrência da ausência da tipicidade material. Ex: furto de caneta de pequeno valor. Já na bagatela imprópria o fato é típico, ou seja, há tanto a tipicidade formal quanto a tipicidade material, mas ao longo do processo, a pena se torna desnecessária. Nesse caso, vira uma causa de exclusão da punibilidade.

  • Grupo de Estudo para carreiras Policiais

    Quem Quiser me chama no whatsapp 041 87 9 9658 5302

    Grupo com focos para pessoas que querem realmente realizar os seus objetivos e serem Aprovados

    RESUMOS

    SIMULADOS

    QUESTOES

  • Grupo de Estudo para carreiras Policiais

    Quem Quiser me chama no whatsapp 041 87 9 9658 5302

    Grupo com focos para pessoas que querem realmente realizar os seus objetivos e serem Aprovados

    RESUMOS

    SIMULADOS

    QUESTOES

  • Princípio da insignificância: 1) Própria - afasta a tipicidade material. 2) Imprópria - afasta a aplicação da pena.

ID
5510554
Banca
FCC
Órgão
DPE-RR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A pena de multa

Alternativas
Comentários
  • a) constitui dívida de valor e deve ser cobrada pela Fazenda Pública, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal.

    • O Ministério Público possui legitimidade para propor a cobrança de multa decorrente de sentença penal condenatória transitada em julgado, na vara de execução penal, aplicando-se a LEP. Há, subsidiariamente possibilidade de cobrança pela Fazenda Pública caso o MP se mantenha inerte por mais de 90 dias após intimação. Neste caso, a execução se dá na vara de execuções fiscais, conforme a Lei nº 6.830/80. [STF. Plenário. ADI 3150/DF. STF. Plenário. AP 470/MG. (Info 927).]
    • Obs: a Súmula 521 do STJ fica superada e deverá ser cancelada. Súmula 521-STJ: A legitimidade para a execução fiscal de multa pendente de pagamento imposta em sentença condenatória é exclusiva da Procuradoria da Fazenda Pública.

    b) pode ser cobrada mediante desconto no vencimento ou salário do condenado. (Gabarito)

    • CP, Art. 50, §1º - A cobrança da multa pode efetuar-se mediante desconto no vencimento ou salário do condenado quando: a) aplicada isoladamente; b) aplicada cumulativamente com pena restritiva de direitos; c) concedida a suspensão condicional da pena.

    c) consiste no pagamento de indenização à vítima e é calculada em dias-multa.  

    • CP, Art. 49 - A pena de multa consiste no pagamento ao fundo penitenciário da quantia fixada na sentença e calculada em dias-multa. Será, no mínimo, de 10 (dez) e, no máximo, de 360 (trezentos e sessenta) dias-multa. 

    d) só pode ser convertida em pena privativa de liberdade se comprovado que o condenado tem condições de pagá-la, mas não o faz, garantido o devido processo legal.

    • É vedado converter a pena de multa em pena privativa de liberdade. Havia tal previsão no antigo art. 51 do CP, revogado pela Lei 9.268/96.

    e) deve ser aplicada cumulativamente à pena privativa de liberdade, vedada sua aplicação isoladamente.

    • É aplicada de forma isolada ou cumulada com a pena de prisão (CP, Art. 50, §1º).

  • GABARITO: LETRA B

    LETRA A – ERRADO: Segundo o art. Art. 51 do CP, “Transitada em julgado a sentença condenatória, a multa será executada perante o juiz da execução penal e será considerada dívida de valor, aplicáveis as normas relativas à dívida ativa da Fazenda Pública, inclusive no que concerne às causas interruptivas e suspensivas da prescrição”.

    O erro do item se refere ao órgão com legitimidade para promover essa execução. Isso porque O plenário do Supremo Tribunal Federal, ao julgar a ADI 3150/DF, reconheceu que a execução da pena de multa deve ser feita prioritariamente pelo MP, na vara de execução penal, aplicando-se a LEP. Na ocasião, reconheceu-se, ainda, que somente na hipótese de o MP se quedar inerte por mais de 90 dias após ser devidamente intimado, caberá à Fazenda Pública executá-la na vara de execuções fiscais

    LETRA B – CERTO: Nos termos do art. 50, § 1º, do CP: A cobrança da multa pode efetuar-se mediante desconto no vencimento ou salário do condenado quando:

    • a) aplicada isoladamente;
    • b) aplicada cumulativamente com pena restritiva de direitos;
    • c) concedida a suspensão condicional da pena.

    Anote-se que o desconto não deve incidir sobre os recursos indispensáveis ao sustento do condenado e de sua família.

    LETRA C – ERRADO: Art. 49/CP - A pena de multa consiste no pagamento ao fundo penitenciário da quantia fixada na sentença e calculada em dias-multa. Será, no mínimo, de 10 (dez) e, no máximo, de 360 (trezentos e sessenta) dias-multa.

    Registre-se que é a prestação pecuniária (espécie de pena restritiva de direito) que consiste no pagamento em dinheiro à vítima, a seus dependentes ou a entidade pública ou privada com destinação social, de importância fixada pelo juiz, não inferior a 1 (um) salário mínimo nem superior a 360 (trezentos e sessenta) salários mínimos (art. 45, § 1º, do CP).

    LETRA D - ERRADO: Não é mais possível a conversão da pena de multa em privativa de liberdade. No caso de inadimplemento, ela se converte em dívida de valor.

    LETRA E – ERRADA: A sua aplicação pode se dar tanto de forma isolada quanto cumulativamente (art. 50, § 1º, do CP).

  • GABARITO - B

    Art. 50 - § 1º - A cobrança da multa pode efetuar-se mediante desconto no vencimento ou salário do condenado quando:

    a) aplicada isoladamente;

    b) aplicada cumulativamente com pena restritiva de direitos;

    c) concedida a suspensão condicional da pena.

  • Art. 50 - § 1º - A cobrança da multa pode efetuar-se mediante desconto no vencimento ou salário do condenado quando:

    a) aplicada isoladamente;

    b) aplicada cumulativamente com pena restritiva de direitos;

    c) concedida a suspensão condicional da pena.

  • LETRA B

    Pode ser descontada do salário, quando:

    • isolada
    • multa com PRD
    • sursis da pena

    Se for multa com PPL: não se aplica!

  •  

    A pena de multa é uma das espécies de sanção penal elencadas no art. 32 do Código Penal. Atualmente, a multa será considerada dívida de valor e, após o trânsito em julgado da sentença condenatória, será executada perante o juiz da execução penal, aplicáveis as normas relativas à dívida ativa da Fazenda Pública, inclusive no que concerne às causas interruptivas e suspensivas da prescrição (conforme art. 51 do Código Penal, em sua nova redação conferida pela Lei13.964/19).

    Analisemos as alternativas.

    A- Errada. Conforme disposto acima, a lei penal hoje dispõe de forma expressa que o juízo das execuções penais é o competente para executar a pena de multa e o Ministério Público é o legitimado para iniciar a execução e somente subsidiariamente a procuradoria da fazenda terá legitimidade. Tal entendimento já havia sido adotado pelo STF na ADI 3150/DF. 

     

    Conversão da Multa e revogação        

    Art. 51. Transitada em julgado a sentença condenatória, a multa será executada perante o juiz da execução penal e será considerada dívida de valor, aplicáveis as normas relativas à dívida ativa da Fazenda Pública, inclusive no que concerne às causas interruptivas e suspensivas da prescrição.            (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019).

     

    B- Correta. A possibilidade de desconto no vencimento consta no art. 50, § 1º do CP.. 

     

    (Art. 50) § 1º - A cobrança da multa pode efetuar-se mediante desconto no vencimento ou salário do condenado quando:          

    a) aplicada isoladamente

    b) aplicada cumulativamente com pena restritiva de direitos;      \

    c) concedida a suspensão condicional da pena.  

     

     

     

    C- Errada. Conforme o art. 49 do Código Penal, a multa é revertida ao fundo penitenciário e não à vítima (diferentemente da prestação pecuniária que é destinada à vítima). 

     

     Multa

    Art. 49 - A pena de multa consiste no pagamento ao fundo penitenciário da quantia fixada na sentença e calculada em dias-multa. Será, no mínimo, de 10 (dez) e, no máximo, de 360 (trezentos e sessenta) dias-multa.

     

    D- Errada. Conforme disposto acima, a pena de multa se transforma em dívida de valor e não poderá ser reconvertida em pena privativa de liberdade (diferentemente do que ocorre nas penas restritivas de direito).

     

    E- Errada. A multa pode ser aplicada de forma isolada ou cumulativa. 

     

     
    Gabarito do professor: B


ID
5510557
Banca
FCC
Órgão
DPE-RR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A prescrição

Alternativas
Comentários
  • a) da pretensão executória não recebe influência da reincidência em sua contagem de prazo.

    • CP, art. 110 - A prescrição depois de transitar em julgado a sentença condenatória regula-se pela pena aplicada e verifica-se nos prazos fixados no artigo anterior, os quais se aumentam de um terço, se o condenado é reincidente.

    b) é incabível em caso de medida de segurança em razão da periculosidade do agente.

    • A prescrição da medida de segurança imposta em sentença absolutória imprópria é regulada pela pena máxima abstratamente prevista para o delito. STJ. (Info 535).

    c) em caso de crime continuado regula-se pela pena imposta na sentença, não se computando o acréscimo decorrente da continuação. (Gabarito)

    • Súmula 497-STF: Quando se tratar de crime continuado, a prescrição regula-se pela pena imposta na sentença, não se computando o acréscimo decorrente da continuação.

    d) da pretensão punitiva corre sempre que pendentes embargos de declaração ou recursos aos Tribunais Superiores.  

    • CP, art. 116 - Antes de passar em julgado a sentença final, a prescrição não corre: III - na pendência de embargos de declaração ou de recursos aos Tribunais Superiores, quando inadmissíveis;

    e) em caso de revogação do livramento condicional é regulada por todo o tempo da pena.

    • CP, art. 113 - No caso de evadir-se o condenado ou de revogar-se o livramento condicional, a prescrição é regulada pelo tempo que resta da pena.

  • GABARITO LETRA C

    Súmula 497-STF: Quando se tratar de crime continuado, a prescrição regula-se pela pena imposta na sentença, não se computando o acréscimo decorrente da continuação.

  • GABARITO: C

    a) ERRADO: Art. 110 - A prescrição depois de transitar em julgado a sentença condenatória regula-se pela pena aplicada e verifica-se nos prazos fixados no artigo anterior, os quais se aumentam de um terço, se o condenado é reincidente.

    b) ERRADO: A prescrição da medida de segurança imposta em sentença absolutória imprópria é regulada pela pena máxima abstratamente prevista para o delito. HC 39.920-RJ, Rel. Min. Jorge Mussi, julgado em 6/2/2014.

    c) CERTO: Súmula 497/STF: Quando se tratar de crime continuado, a prescrição regula-se pela pena imposta na sentença, não se computando o acréscimo decorrente da continuação.

    d) ERRADO: Art. 116 - Antes de passar em julgado a sentença final, a prescrição não corre: III - na pendência de embargos de declaração ou de recursos aos Tribunais Superiores, quando inadmissíveis; e 

    e) ERRADO: Art. 113 - No caso de evadir-se o condenado ou de revogar-se o livramento condicional, a prescrição é regulada pelo tempo que resta da pena.

  • Complementando:

    Em relação a alternativa A, é importante não confundir. Esse tema é recorrente em provas e as bancas sempre tentam confundir o candidato.

    A Súmula nº 220, do STJ, assim dispõe: "A REINCIDÊNCIA NÃO INFLUI no prazo da prescrição da PRETENSÃO PUNITIVA."

    Todavia, a REINCIDÊNCIA INFLUENCIA no prazo da PRETENSÃO EXECUTÓRIA. Segundo o art. 110, do Código Penal, já mencionado pelos colegas, os prazos necessários para que ocorra a prescrição executória são aumentados de um terço, no caso de o condenado ser reincidente.

    O que a súmula diz é que o aumento previsto no art. 110 do Código Penal não se aplica no caso de prescrição da pretensão punitiva!

    Fonte: CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Súmulas do STF e STJ anotadas e organizadas por assunto.

  • Para responder à questão, cabe a análise das alternativas nela contidas, de modo a verificar-se qual está correta.
    Item (A) - Nos termos do artigo 110 do Código Penal "a prescrição depois de transitar em julgado a sentença condenatória regula-se pela pena aplicada e verifica-se nos prazos fixados no artigo anterior, os quais se aumentam de um terço, se o condenado é reincidente". 
    Cabe salientar que, no caso, não incide a orientação fixada na súmula nº 220 do STJ, que assim dispõe: "a reincidência não influi no prazo da prescrição da pretensão punitiva". 
    Assim sendo, a assertiva contida neste item está equivocada.
    Item (B) -A medida de segurança tem natureza de sanção penal. Neste sentido, veja-se o escólio de Guilherme de Souza Nucci (Código Penal Comentado, Editora Revista dos Tribunais): "trata-se de uma forma de sanção penal, com caráter preventivo e curativo, visando a evitar que o autor de um fato havido como infração penal, inimputável ou semi-imputável, mostrando periculosidade, torne a cometer outro injusto e receba tratamento adequado".
    Então, a medida de segurança, por limitar a liberdade do indivíduo, deve ser regida pelos mesmos princípios constitucionais que orientam a aplicação das penas em sentido estrito. Segundo Celso Delmanto, em seu Código Penal Comentado (Editora Renovar), "a extinção da punibilidade pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva atinge a medida de segurança imposta na sentença, conforme preceitua o artigo 96 do Código Penal".
    A jurisprudência do STF acerca do tema formou o entendimento de que: 
    “as medidas de segurança se submetem ao regime ordinariamente normado da prescrição penal. Prescrição a ser calculada com base na pena máxima cominada ao tipo penal debitado ao agente (no caso da prescrição da pretensão punitiva) ou com base na duração máxima da medida de segurança, trinta anos (no caso da prescrição da pretensão executória). Prazos prescricionais, esses, aos quais se aplicam, por lógico, os termos iniciais e marcos interruptivos e suspensivos dispostos no Código Penal. 2. Não se pode falar em transcurso do prazo prescricional durante o período de cumprimento da medida de segurança. Prazo, a toda evidência, interrompido com o início da submissão do paciente ao 'tratamento' psiquiátrico forense (inciso V do art. 117 do Código Penal)." (HC 107777 / RS; Relator(a):  Min. AYRES BRITTO; Julgamento:  07/02/2012; Órgão Julgador:  Segunda Turma).
    O STJ, por seu turno, fixou entendimento que se harmoniza ao da doutrina e ao da jurisprudência do STF, in verbis:
    "A Turma concedeu a ordem de habeas corpus para restabelecer a decisão do juízo da execução que extinguiu a medida de segurança imposta ao paciente em razão da prescrição da pretensão executória. Para o Min. Relator, a prescrição da pretensão executória alcança não só os imputáveis, mas também aqueles submetidos ao regime de medida de segurança. Isso porque essa última está inserida no gênero sanção penal, do qual figura, como espécie, ao lado da pena. Por esse motivo, o CP não precisa estabelecer, especificamente, a prescrição no caso de aplicação exclusiva de medida de segurança ao acusado inimputável, aplicando-se, nesses casos, a regra disposta no art. 109 do referido código. Considerou, ainda, a presença da atenuante da menoridade relativa: o art. 115 do CP reduz pela metade os prazos de prescrição quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de 21 anos de idade, bem como a data em que se reconheceu a extinção da punibilidade. Precedentes citados: HC 41.744-SP, DJ 20/6/2005; REsp 1.103.071-RS, DJe 29/3/2010, e HC 85.755-MG, DJe 24/11/2008." 
    (HC 59.764-SP, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 25/5/2010)
    Assim, ao contrário do asseverado neste item, a medida de segurança sujeita-se a prazo prescricional, nos termos das considerações feitas acima, sendo a presente alternativa falsa. 
    Item (C) - O STF, na súmula 497, assentou o entendimento no sentido de que "quando se tratar de crime continuado, a prescrição regula-se pela pena imposta na sentença, não se computando o acréscimo decorrente da continuação". Assim sendo, a proposição contida neste item está correta.
    Item (D) - O inciso III, do artigo 116, do Código Penal, assim dispõe: 
    "Antes de passar em julgado a sentença final, a prescrição não corre: (...) III - na pendência de embargos de declaração ou de recursos aos Tribunais Superiores, quando inadmissíveis; (...)".
    Com efeito, a assertiva contida neste item está incorreta.
    Item (E) - Nos termos explícitos no artigo 113 do Código Penal, "no caso de evadir-se o condenado ou de revogar-se o livramento condicional, a prescrição é regulada pelo tempo que resta da pena". Assertiva contida neste item diz que a prescrição é regulada por toda a pena, o que contraria a parte final do artigo ora transcrito. Assim sendo, a presente alternativa está incorreta.
    Gabarito do professor: (C)


ID
5510560
Banca
FCC
Órgão
DPE-RR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

As penas restritivas de direitos

Alternativas
Comentários
  • a) de prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas são aplicáveis às condenações superiores a 1 (um) ano de privação de liberdade, desde que a pena seja de detenção

    • CP, art. 46 - A prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas é aplicável às condenações superiores a seis meses de privação da liberdade. Não especifica necessidade de ser penas pena de detenção.

    b) deverão ser obrigatoriamente convertidas em pena privativa de liberdade se sobrevier nova condenação dessa espécie por outro crime.

    • CP, art. 44, §5º - Sobrevindo condenação a pena privativa de liberdade, por outro crime, o juiz da execução penal decidirá sobre a conversão, podendo deixar de aplicá-la se for possível ao condenado cumprir a pena substitutiva anterior.

    c) são aplicáveis ao reincidente específico, desde que a medida seja socialmente recomendável. 

    • Art. 44, §3º - Se o condenado for reincidente, o juiz poderá aplicar a substituição, desde que, em face de condenação anterior, a medida seja socialmente recomendável e a reincidência não se tenha operado em virtude da prática do mesmo crime.

    d) substituem as penas privativas de liberdade quando estas não superam seis anos em caso de réu idoso.

    • Não existe tal possibilidade, o que mais se aproxima é a hipótese de suspensão condicional da pena.
    •  CP, art. 77, §2º - A execução da pena privativa de liberdade, não superior a quatro anos, poderá ser suspensa, por quatro a seis anos, desde que o condenado seja maior de setenta anos de idade, ou razões de saúde justifiquem a suspensão.  

    e) prescrevem no mesmo prazo previsto para as penas privativas de liberdade que substituem. (Gabarito)

    • CP, art. 109. Parágrafo único - Aplicam-se às penas restritivas de direito os mesmos prazos previstos para as privativas de liberdade.
  • Um dos requisitos para que seja aplicada a PRD é o réu não ser reincidente em crime DOLOSO. Contudo, o parágrafo 3, do artigo 44, aprensenta uma exceção ao dispor que ao condenado reincidente é possível a aplicação da PRD, desde que não seja reincidente específico, isto é, não tenha praticado o mesmo crime.

    Nesse sentido, a REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA IMPEDE A APLICAÇÃO DE PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS!

  • Não pode ser reincidente específico !

    Só para salvar!

    Gab. E

  • Art. 44 (...) § 3º Se o condenado for reincidente, o juiz poderá aplicar a substituição, desde que, em face de condenação anterior, a medida seja socialmente recomendável e a reincidência não se tenha operado em virtude da prática do mesmo crime.

    O reincidente específico, para os fins do § 3º do art. 44, é o indivíduo que cometeu um novo crime doloso IDÊNTICO.

    • se o condenado tiver praticado um novo crime doloso idêntico: NÃO terá direito à substituição. Ex: João foi condenado por furto simples. Depois, foi novamente condenado por furto simples. Não terá direito à substituição porque a reincidência se operou em virtude da prática do mesmo crime.
    • se o condenado tiver praticado um novo crime doloso da mesma espécie, mas que não seja idêntico: PODE ter direito à substituição. Ex: Pedro foi condenado por furto simples (art. 155, caput). Depois, foi novamente condenado, mas agora por furto qualificado (art. 155, § 4º). Em tese, o juiz poderia conceder a substituição porque o furto simples e o furto qualificado são crimes da “mesma espécie”, mas NÃO são o “mesmo crime”.

    STJ. 3ª Seção. AREsp 1716664-SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas, julgado em 25/08/2021 (Info 706).

  • Sobre a assertiva C:

    706/STJ DIREITO PENAL. PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS (ART. 44, § 3º, CP). A reincidência específica tratada no art. 44, § 3º, do Código Penal somente se aplica quando forem IDÊNTICOS, e não apenas de mesma espécie, os crimes praticados. O simples fato de o condenado ser reincidente em crimes da mesma espécie NÃO impede, em absoluto, a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. O juiz irá avaliar a situação e, se for socialmente recomendável, poderá conceder a medida. Por outro lado, se a reincidência for quanto ao MESMO CRIME (IDÊNTICO) o juiz estará impedido, de forma absoluta, de conceder a substituição, nos termos do art. 44, § 3º, do CP.

  • Bom lembrar da Súmula recente do STJ sobre PRD:

    Súmula 643 - A execução da pena restritiva de direitos depende do trânsito em julgado da condenação.

  • GABARITO: E

    a) ERRADO: Art. 46. A prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas é aplicável às condenações superiores a seis meses de privação da liberdade.

    b) ERRADO: Art. 44, § 5o Sobrevindo condenação a pena privativa de liberdade, por outro crime, o juiz da execução penal decidirá sobre a conversão, podendo deixar de aplicá-la se for possível ao condenado cumprir a pena substitutiva anterior.

    c) ERRADO: Art. 44, § 3o Se o condenado for reincidente, o juiz poderá aplicar a substituição, desde que, em face de condenação anterior, a medida seja socialmente recomendável e a reincidência não se tenha operado em virtude da prática do mesmo crime.

    d) ERRADO: Art. 77, § 2o A execução da pena privativa de liberdade, não superior a quatro anos, poderá ser suspensa, por quatro a seis anos, desde que o condenado seja maior de setenta anos de idade, ou razões de saúde justifiquem a suspensão. 

    e) CERTO: Art. 109, Parágrafo único - Aplicam-se às penas restritivas de direito os mesmos prazos previstos para as privativas de liberdade. 

  • Para responder à questão, impõe-se a análise de cada uma das alternativas a fim de verificar-se qual delas está correta.

    Item (A) - Nos termos do artigo 46 do Código Penal, "a prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas é aplicável às condenações superiores a seis meses de privação da liberdade". A assertiva contida neste item está equivocada, não apenas em relação ao quantum da pena aplicada na condenação como também por fazer uma distinção quanto à espécie de pena de privação da liberdade, uma vez que o dispositivo legal não distingue entre detenção e reclusão. Ante o exposto, a presente alternativa está incorreta. 

    Item (B) - A superveniência de condenação à pena privativa de liberdade pela prática de outro crime não obriga o juiz a converter a pena de restritiva da liberdade cumprida pelo condenado. Trata-se de uma faculdade do juiz, levando em consideração as circunstâncias do caso concreto, nos termos do § 5º, do artigo 44, do Código Penal, senão vejamos: "sobrevindo condenação a pena privativa de liberdade, por outro crime, o juiz da execução penal decidirá sobre a conversão, podendo deixar de aplicá-la se for possível ao condenado cumprir a pena substitutiva anterior". Por consequência, a presente alternativa está incorreta. 

    Item (C) - O § 3º, do artigo 44, do Código Penal, em sua parte final, veda expressamente a aplicação da pena restritiva nos casos de reincidência específica, senão vejamos: "se o condenado for reincidente, o juiz poderá aplicar a substituição, desde que, em face de condenação anterior, a medida seja socialmente recomendável e a reincidência não se tenha operado em virtude da prática do mesmo crime". Assim sendo, a presente alternativa está incorreta. 

    Item (D) - Não há previsão legal de critério etário nas hipóteses de conversão de pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Assim sendo, a presente alternativa está incorreta.

    Item (E) - Nos termos do artigo 109, parágrafo único, do Código Penal, "aplicam-se às penas restritivas de direito os mesmos prazos previstos para as privativas de liberdade". A proposição contida neste item corresponde de modo perfeito ao dispositivo ora transcrito, motivo pelo qual a presente alternativa está correta.


    Gabarito do professor: (E)

  • ADENDO

    --> A pena de prestação pecuniária  = PRD , passível, portanto, de conversão em PPL  caso descumprida.  ## conversão da pena de multa em PPL.

     

    • STJ Resp 1.785.861 - 2021: Na hipótese de condenação concomitante a PPL e multa, o inadimplemento da sanção pecuniária pelo condenado que comprovar impossibilidade de fazê-lo, não obsta o reconhecimento da extinção da punibilidade.   (“ciclo vicioso de desespero” →  agente fica sem reabilitação -  sem certidão negativa ⇒  aumenta dificuldade de obter emprego e acesso a vários programas sociais.   / ao adimplemento da pena de multa transmuda-se em punição hábil tanto a acentuar a já agravada situação de penúria e de indigência dos apenados hipossuficientes)

     

    • STJ Info 714 - 2021: Se a prestação pecuniária prevista no art. 45, § 1º do CP for paga à vítima - o que é a prioridade -, esse valor deverá ser abatido da quantia fixada como reparação dos danos (art. 387, IV, do CPP), ante a coincidência de beneficiários.
  • DESCUMPRIMENTO INJUSTIFICADO DA RESTRIÇÃO IMPOSTA: CONVERSÃO OBRIGATÓRIA EM PPL. - Art. 44 §4

    CONDENAÇÃO À PENA PPL NO DECORRER DO CUMPRIMENTO DA RESTRITIVA: O JUIZ DECIDIRÁ SOBRE A CONVERSÃO; - Art. 44 §5

  • DECRETO Nº 2.848/40

    Art. 109, § único - Aplicam-se às penas restritivas de direito os mesmos prazos previstos para as privativas de liberdade.  

    • a) aplicáveis às condenações superiores a 6 meses de privação de liberdade (Art. 46);
    • b) o juiz da execução decidirá sobre a conversão, podendo deixar de aplicá-la (Art. 44,§5º);
    • c) desde que reincidência não específica (não seja em virtude do mesmo crime) (Art. 44,§3º);
    • d) trata-se de sursis e quando PPL não superam 4 anos em caso de réu idoso (Art. 77,§2º);

    Gabarito: E

  • Parágrafo único - Aplicam-se às penas restritivas de direito os mesmos prazos previstos para as privativas de liberdade. 

    No caso de abandono pelo sentenciado do cumprimento da pena restritiva de direitos – prestação de serviços à comunidade –, a prescrição da pretensão executória será regulada pelo tempo restante do cumprimento da medida substitutiva imposta. Com base nesse entendimento, a Turma concedeu a ordem para declarar extinta a punibilidade do paciente pela ocorrência da prescrição executória da pena. Ao conferir interpretação extensiva ao art. 113 do CP, decidiu-se que o abandono no cumprimento da pena restritiva de direitos pode ser equiparado às hipóteses de “evasão” e da “revogação do livramento condicional” previstas no referido artigo, uma vez que as situações se assemelham na medida em que há, em todos os casos, sentença condenatória e o cumprimento de parte da pena pelo sentenciado. Precedentes citados: HC 101.255-SP, DJe 7/12/2009; HC 225.878-SP, DJe 25/4/2012. HC 232.764-RS, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 25/6/2012.


ID
5510563
Banca
FCC
Órgão
DPE-RR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O delito de estelionato

Alternativas
Comentários
  • a) cometido contra idoso ou vulnerável tem a pena aumentada de um sexto a dois terços.  

    • CP, Art.171, §4º: A pena aumenta-se de 1/3 (um terço) ao dobro, se o crime é cometido contra idoso ou vulnerável, considerada a relevância do resultado gravoso.

    b) mediante fraude eletrônica é punido com pena de 4 a 8 anos. (Gabarito)

    • CP, Art. 171, §2º-A: A pena é de reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa, se a fraude é cometida com a utilização de informações fornecidas pela vítima ou por terceiro induzido a erro por meio de redes sociais, contatos telefônicos ou envio de correio eletrônico fraudulento, ou por qualquer outro meio fraudulento análogo.  

    c) com o advento da Lei Anticrime (Lei n° 13.964 de 2019) passou a depender sempre de representação.

    CP, Art. 171, §5º: Somente se procede mediante representação, salvo se a vítima for: I - a Administração Pública, direta ou indireta;  II - criança ou adolescente; III - pessoa com deficiência mental; ou IV - maior de 70 (setenta) anos de idade ou incapaz.  

    d) na figura privilegiada, embora sem previsão legal, aplica-se nos casos em que a pessoa acusada é primária e de pequeno valor o prejuízo.

    • Há previsão legal. Art. 171, §1º: Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor o prejuízo, o juiz pode aplicar a pena conforme o disposto no art. 155, §2º.

    e) absorve o falso toda vez que utilizado para sua prática, sendo incabível o concurso entre os dois delitos.

    • Para uma primeira corrente, tendo vista que estão em jogo bens jurídicos diversos, vale dizer, patrimônio e a fé pública, é perfeitamente possível o concurso material de crimes, uma vez que estaremos diante de mais de uma conduta dando causa a uma pluralidade de resultados. Esse é o entendimento adotado pelo STJ, que, todavia, faz uma ressalva ao firma o posicionamento no sentido de que se o falso se exaure no estelionato, o delito contra a fé pública ficará absorvido pelo delito patrimonial, conforme Súmula 17 do STJ "Quando o falso se exaure no estelionato, sem mais potencialidade lesiva, é por este absorvido".
    • Já para o STF, o agente também deverá responder pelos dois delitos, mas em concurso formal de crimes, considerando, para tanto, que existe apenas uma única conduta fracionada em dois atos distintos e que produzem mais de um resultado lesivo, advertindo-se, ainda, que o Pleno do STF já se utilizou do mesmo entendimento adotado pelo STJ, no sentido de que o crime de falso seria absorvido pelo estelionato quanto a potencialidade lesiva daquele se esgota neste último.

  • FURTO (fraude dispositivo eletrônico) E ESTELIONATO (Fraude eletrônica) :

    SERVIDOR MANTIDO FORA DO TERRITORIO NACIONAL: AUMENTA-SE de 1/3 a 2/3 

    IDOSO E VULNERÁVEL: AUMENTA-SE de 1/3 ao DOBRO

    Os dois delitos têm penas de reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos e multa

  • dica:

    NOVIDADE 2021 : ESTELIONATO CONTRA IDOSO: PENA AUMENTA DE UM TERÇO AO DOBRO!

    REGRA: COM O PACOTE ANTICRIME O ESTELIONATO PASSOU A SER COMO REGRA CRIME CONDICIONADO À REPRESENTAÇÃO DA VÍTIMA!

    EXCEÇÃO: ESTELIONATO É DE APP INCONDICIONADA, SE FOR COMETIDO CONTRA:

    • ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
    • CRIANÇA OU ADOLESCENTE
    • DEFICIÊNCIA MENTAL
    • MAIOR DE 70 ANOS OU INCAPAZ

  • Em relação ao item "E", dispõe a Súmula n. 17/STJ que "Quando o falso se exaure no estelionato, sem mais potencialidade lesiva, é por este absorvido". Assim, a contrario sensu, não incidirá a consunção nas hipóteses em que ocorrer a "permanência da potencialidade lesiva" (STJ, AgRg nos EDcl no AREsp 1803407/SC), isto é, quando restar comprovado que o documento falso foi utilizado para a prática de outros crimes. A título de exemplo, a seguinte decisão do STJ: "1. Segundo dispõe o enunciado 17 da Súmula desta Corte, 'quando o falso se exaure no estelionato, sem mais potencialidade lesiva, é por este absorvido'. 2. Portanto, a contrario sensu, não haverá consunção entre crimes se o potencial lesivo da falsidade não se exaurir com implementação da conduta-fim, a fraude. 3. Na hipótese, o falso tinha fins outros que não apenas a fraude cuja consecução foi tentada com a apresentação de documentos contrafeitos. Sua potencialidade lesiva, portanto, não se exauriria não fosse a pronta interrupção da jornada delitiva, o que torna impossível a aplicação do princípio da consunção ou do enunciado sumular citado. 4. Ordem denegada, em conformidade com o parecer ministerial". (STJ, HC 221.660/DF, rel. Min. MARCO AURÉLIO BELLIZZE, QUINTA TURMA, j. 07/02/2012, DJe 01/03/2012).

    Por essa razão, não é correto afirmar, como no enunciado, que sempre ocorrerá a absorção do falso pelo estelionato quando aquele for utilizado para a prática deste último. A consunção dependerá da avalição da situação concreta.

  • Cobrar pena em prova de carreira é o fim, heim

  • A -

    cometido contra idoso ou vulnerável tem a pena aumentada de um sexto a dois terços.  

    ERRADO. POR QUÊ? A PRÁTICA DO CRIME DE ESTELIONATO CONTRA IDOSO OU VULNERÁVEL É UMA CAUSA DE AUMENTO PREVISTA NO §4º DO ART. 171, DIMENSIONADA DE ACORDO COM A RELEVÂNCIA DO RESULTADO, PODENDO VARIAR DE 1/3 ATÉ O DOBRO.

    B.

    mediante fraude eletrônica é punido com pena de 4 a 8 anos. 

    CERTO. ART. 171, §2º-A.

    C -

    com o advento da Lei Anticrime (Lei n° 13.964 de 2019) passou a depender sempre de representação.

    ERRADO. Em algumas hipóteses o crime será de ação penal pública: quando praticado contra a Administração Pública, direta ou indireta;          II - criança ou adolescente; III - pessoa com deficiência mental; ou  IV - maior de 70 (setenta) anos de idade ou incapaz.         

    D

    na figura privilegiada, embora sem previsão legal, aplica-se nos casos em que a pessoa acusada é primária e de pequeno valor o prejuízo.

    - ERRADO - A figura privilegiada tem previsão legal - ART. 171, §1º

    E

    absorve o falso toda vez que utilizado para sua prática, sendo incabível o concurso entre os dois delitos.

    - ERRADO, porque nem sempre absorve o falso.

  • GABARITO - B

    A ) cometido contra idoso ou vulnerável tem a pena aumentada de um sexto a dois terços.  

    Regra: o 171 é condicionado à representação!

    Se for contra alguém de idade igual ou maior de 60 : Ainda continua sendo, mas na forma Majorada, porque envolve idoso!

      Estelionato contra idoso ou vulnerável        

    171 , § 4º A pena aumenta-se de 1/3 (um terço) ao dobro, se o crime é cometido contra idoso ou vulnerável, considerada a relevância do resultado gravoso. 

    Se for contra maior de 70 - Incondicionada

    ______________

    B ) mediante fraude eletrônica é punido com pena de 4 a 8 anos. 

    _________

    C ) com o advento da Lei Anticrime (Lei n° 13.964 de 2019) passou a depender sempre de representação.

    Regra: o 171 é condicionado à representação!

    Exceto:

    § 5º Somente se procede mediante representação, salvo se a vítima for:       

     I - a Administração Pública, direta ou indireta;      

     II - criança ou adolescente;        

     III - pessoa com deficiência mental; ou         

     IV - maior de 70 (setenta) anos de idade ou incapaz.

    _______________

    D ) na figura privilegiada, embora sem previsão legal, aplica-se nos casos em que a pessoa acusada é primária e de pequeno valor o prejuízo.

    O privilégio é F.E.R.A

    Furto

    Estelionato

    Receptação

    Apropriação indébita

    ____________

    E ) absorve o falso toda vez que utilizado para sua prática, sendo incabível o concurso entre os dois delitos.

    Quando há exaurimento no Estelionato!

    STJ, Súmula 17: "Quando o falso se exaure no estelionato, sem mais potencialidade lesiva, é por este absorvido."

  • A ) cometido contra idoso ou vulnerável tem a pena aumentada de um sexto a dois terços.  

    Regra: o 171 é condicionado à representação!

    Se for contra alguém de idade igual ou maior de 60 : Ainda continua sendo, mas na forma Majorada, porque envolve idoso!

      Estelionato contra idoso ou vulnerável        

    171 , § 4º A pena aumenta-se de 1/3 (um terço) ao dobro, se o crime é cometido contra idoso ou vulnerável, considerada a relevância do resultado gravoso. 

    Se for contra maior de 70 - Incondicionada

    ______________

    B ) mediante fraude eletrônica é punido com pena de 4 a 8 anos. 

    _________

    C ) com o advento da Lei Anticrime (Lei n° 13.964 de 2019) passou a depender sempre de representação.

    Regra: o 171 é condicionado à representação!

    Exceto:

    § 5º Somente se procede mediante representação, salvo se a vítima for:       

     I - a Administração Pública, direta ou indireta;      

     II - criança ou adolescente;        

     III - pessoa com deficiência mental; ou         

     IV - maior de 70 (setenta) anos de idade ou incapaz.

    _______________

    D ) na figura privilegiada, embora sem previsão legal, aplica-se nos casos em que a pessoa acusada é primária e de pequeno valor o prejuízo.

    O privilégio é F.E.R.A

    Furto

    Estelionato

    Receptação

    Apropriação indébita

    ____________

    E ) absorve o falso toda vez que utilizado para sua prática, sendo incabível o concurso entre os dois delitos.

    Quando há exaurimento no Estelionato!

    STJ, Súmula 17: "Quando o falso se exaure no estelionato, sem mais potencialidade lesiva, é por este absorvido."

  • a inclusão de 1/3 no CP 171, §4° foi novatio legis in mellius porque antes era só o dobro, agora ficou mais brando podendo ser 1/3.

  • Acertei, mas pelo amor de Deus tem que avisar a essas bancas que chega a ser ridículo cobrar números de pena!!

    Gabarito: B

  • cobrou pena = c0rn0

  • Por exclusão deu pra acertar. Não tinha certeza, porém foi a única que restou. Gabarito letra B.

  • Eita fundação copia e cola... sei não tanta coisa p perguntar e eles vem c isso

    decorar pena e agora as causas de aumento de pena

  • Estelionato contra idoso ou vulnerável

    171 § 4º A pena aumenta-se de 1/3 (um terço) ao dobro, se o crime é cometido contra idoso ou vulnerável, considerada a relevância do resultado gravoso. (Redação dada pela Lei nº 14.155, de 2021)

  • KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK

    BOA, @SANTHIAGO.

  • A questão versa sobre o crime de estelionato, previsto no artigo 171 do Código Penal.

     

    Vamos ao exame de cada uma das proposições, objetivando apontar a que está correta.

     

    A) Incorreta. O crime de estelionato, quando cometido conta idoso ou pessoa vulnerável enseja aumento de 1/3 ao dobro da pena, e não de um sexto a dois terços, consoante estabelece o § 4º do artigo 171 do Código Penal.

     

    B) Correta. O crime de estelionato praticado mediante fraude eletrônica está previsto no § 2º-A do artigo 171 do Código Penal, estando cominada para a hipótese pena de reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa.

     

    C) Incorreta. A Lei nº 13.964/2019 passou exigir a representação como regra para o crime de estelionato, salvo quando a vítima for: a Administração Pública, direta ou indireta; criança ou adolescente; pessoa com deficiência mental; ou maior de 70 (setenta) anos de idade ou incapaz, nos termos do que dispõe o § 5º do artigo 171 do Código Penal. Assim sendo, caso o crime tenha como vítima uma das pessoas antes mencionados, o crime de estelionato será de ação penal pública incondicionada.  

     

    D) Incorreta. Ao contrário do afirmado, a figura privilegiada do crime de estelionato está prevista expressamente no § 1º do artigo 171 do Código Penal, e se configura quando o criminoso é primário e é de pequeno valor o prejuízo sofrido pela vítima.

     

    E) Incorreta. Não se pode afirmar que o estelionato absorva sempre o falso, pois não há orientação nem da doutrina, nem da jurisprudência neste sentido. A súmula nº 17 do Superior Tribunal de Justiça orienta que: “Quando o falso se exaure no estelionato, sem mais potencialidade lesiva, é por este absorvido". Assim sendo, a referida absorção somente ocorre quando o falso é utilizado unicamente para a prática do estelionato, não apresentando nenhuma outra potencialidade lesiva.

     

    Gabarito do Professor: Letra B

  • NÃO CONSIGO DECORAR PENA

  • essa foi por exclusão

  • LA

    MEN

    VEL

  • < > GABARITO: B

    • PARA AJUDAR A FIXAR

    IDOSO:

    • AUMENTA-SE 1/3 AO DOBRO

    +70: (QUE OBVIAMENTE É IDOSO)

    • AUMENTA-SE 1/3 AO DOBRO
    • AÇÃO PÚBLICA INCONDICIONADA

  • Punido com pena de 4 a 8 anos de que? Detenção? Reclusão? Put@ que o pariu

  • o concurso foi para o cargo de "tipificador".. o cara tem que saber todas as penas das infrações penais.

  • Quem decora pena é o ladrão!

  • A "E" é bem ambígua. No caso em que o falso é meio para o cometimento do estelionato, realmente é incabível o concurso ante a absorção do primeiro. Assertiva que conduz a duas interpretações.


ID
5510566
Banca
FCC
Órgão
DPE-RR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a atenuante da confissão espontânea

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA A

    LETRA A – CERTO: A confissão qualificada ocorre quando o réu admite a prática do fato, no entanto, alega em sua defesa um motivo que excluiria o crime ou o isentaria de pena. Ex: eu matei sim, mas foi em legítima defesa. Segundo o STJ, a confissão qualificada, quando efetivamente utilizada como elemento de convicção, enseja a aplicação da atenuante prevista na alínea “d” do inciso III do art. 65 do CP. (AgRg no AREsp 1895503/GO, Rel. Ministro JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT), QUINTA TURMA, julgado em 14/09/2021, DJe 27/09/2021)

    LETRA B – ERRADO: O STJ tem entendimento pacificado no sentido de que é possível, na segunda fase da dosimetria da pena, a compensação da atenuante da confissão espontânea com a agravante da reincidência.

    Como se observa, não se exige como requisito que não se trate de reincidência específica.

    • IV - A col. Terceira Seção deste eg. Superior Tribunal de Justiça, por ocasião do julgamento do Recurso Especial Repetitivo nº 1.341.370/MT (Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, DJe de 17/4/2013), firmou entendimento segundo o qual "é possível, na segunda fase da dosimetria da pena, a compensação da atenuante da confissão espontânea com a agravante da reincidência." V - Na hipótese, não obstante seja o paciente reincidente específico, entendo que podem ser compensadas a agravante da reincidência (específica) com a atenuante da confissão espontânea, mormente se considerada a ausência de qualquer ressalva no entendimento firmado por ocasião do julgamento do recurso especial repetitivo sobre o tema (HC 365.963/SP, Rel. Ministro FELIX FISCHER, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 11/10/2017, DJe 23/11/2017)

    LETRA C – ERRADO: Súmula 630-STJ: A incidência da atenuante da confissão espontânea no crime de tráfico ilícito de entorpecentes exige o reconhecimento da traficância pelo acusado, não bastando a mera admissão da posse ou propriedade para uso próprio

    LETRAS D e E – ERRADO: O STJ entende que, segundo a orientação sumular n. 545, a confissão espontânea do réu, desde que utilizada para fundamentar a condenação, sempre deve atenuar a pena, na segunda fase da dosimetria, ainda que tenha sido parcial, qualificada ou retratada em juízo. (AgRg no HC 676.162/RO, Rel. Ministro JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT), QUINTA TURMA, julgado em 14/09/2021, DJe 27/09/2021)

  • a) incide mesmo diante do fato de haver sido qualificada. (Gabarito)

    • A confissão, mesmo que qualificada, dá ensejo à incidência da atenuante prevista no art. 65, III, d, do CP, quando utilizada para corroborar o acervo probatório e fundamentar a condenação. STJ. (Info 586).

    b) pode ser compensada com a agravante da reincidência, desde que esta não seja específica

    • STJ: em regra, reincidência e confissão se COMPENSAM. Exceção: se o réu for multirreincidente. Em caso de multirreincidência, prevalecerá a agravante e haverá apenas a compensação parcial/proporcional (mas não integral).
    • STF: a agravante da REINCIDÊNCIA prevalece.

    c) exige, no delito de tráfico de drogas, apenas a admissão de posse ou propriedade para uso próprio.  

    • Súmula 630-STJ: A incidência da atenuante da confissão espontânea no crime de tráfico ilícito de entorpecentes exige o reconhecimento da traficância pelo acusado, não bastando a mera admissão da posse ou propriedade para uso próprio.

    d) é cabível de forma extrajudicial, desde que não haja retratação em juízo.; e) é incabível caso tenha sido parcial.

    A atenuante da confissão espontânea deve ser reconhecida, ainda que tenha sido parcial ou qualificada, seja ela judicial ou extrajudicial, e mesmo que o réu venha dela se retratar. (HC 478.741/SP)

  • Quem estuda pra MP se ferra numas questões dessas :/

  • Eu acertando questões da FCC, que medo ! hahah

  • Súmula 545 STJ. Quando a confissão for utilizada para a formação do convencimento do julgador, o réu fará jus à atenuante prevista no art. 65, III, d, do Código Penal.

  • Quanto à letra A:

    A confissão, mesmo que qualificada, dá ensejo à incidência da atenuante prevista no art. 65, III, d, do CP, quando utilizada para corroborar o acervo probatório e fundamentar a condenação. (STJ. 3ª Seção. EREsp 1.416.247-GO, Rel. Min. Ribeiro Dantas, julgado em 22/6/2016, Info 586).

    A confissão qualificada ocorre quando o réu admite a prática do fato, no entanto, alega em sua defesa um motivo que excluiria o crime ou o isentaria de pena (ex.: eu matei sim, mas foi em legítima defesa). Ela pode ser utilizada como atenuante genérica?

    1ª) SIM. Posição do STJ. (STJ. 5ª Turma. AgRg no REsp 1198354-ES, Rel. Min. Jorge Mussi, julgado em 16/10/2014.)

    2ª) NÃO. Posição do STF. (STF. 1ª Turma. HC 119671, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 05/11/2013.)

    Fonte: Buscador dizer o direito

  • Discordo da redação do gabarito, porque a atenuante pode incidir se for utilizada para fundamentar a condenação, ou seja, ela não necessariamente incide. Da forma como a assertiva está escrita, parece que o só fato de haver uma confissão qualificada justifica a incidência da atenuante, o que não é o caso.

  • GABARITO: A

    "3. Verifica-se a confissão qualificada, a qual é apta a configurar a atenuante do art. 65, III, alínea d, do CP, quando o agente admite a autoria dos fatos, mas suscita, em seu favor, uma causa de exclusão da ilicitude ou da culpabilidade." Acórdão 1226377, 00007147320198070017, Relator: CRUZ MACEDO, Primeira Turma Criminal, data de julgamento: 23/1/2020, publicado no PJe: 4/2/2020.

  • Da maneira como foi redigida, a alternativa "a" também está incorreta.

    Incide mesmo que tenha sido qualificada...contanto que tenha sido considerada como elemento de convicção.

  • Incide mesmo que tenha sido qualificada...contanto que tenha sido considerada como elemento de convicção.

    Súmula 545 STJ. Quando a confissão for utilizada para a formação do convencimento do julgador, o réu fará jus à atenuante prevista no art. 65, III, d, do Código Penal.

  • Resposta da banca: Letra A

    A alínea "A", da forma como foi colocada na questão, não condiz ao que o STJ asseverou no julgado colacionado abaixo. A banca, ao omitir a condicionante, torna a questão errada.

    Vejamos o julgado:

    Segundo o STJ, a confissão qualificada, quando efetivamente utilizada como elemento de convicçãoenseja a aplicação da atenuante prevista na alínea “d” do inciso III do art. 65 do CP. (AgRg no AREsp 1895503/GO, Rel. Ministro JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT), QUINTA TURMA, julgado em 14/09/2021, DJe 27/09/2021)

    Observe que o STJ, ao afirmar que a confissão qualificada enseja a aplicação da atenuante, destaca que isso ocorrerá "quando efetivamente utilizada como elemento de convicção", ou seja, se a confissão ainda que qualificada, foi utilizada pelo magistrado para atribuir ao réu a autoria do delito, da mesma forma deverá ser aplicada para atenuar a pena.

    Nesse sentido: Súmula 545 STJ. Quando a confissão for utilizada para a formação do convencimento do julgador, o réu fará jus à atenuante prevista no art. 65, III, d, do Código Penal.

    É aquele caso: a banca omite o trecho de um artigo ou de um julgado, que muitas vezes sequer modifica o sentido da lei, por diversas vezes ela considera a assertiva como errada por faltar uma palavra irrelevante. No caso em tela, a banca omitiu um trecho relevante do enunciado, que muda completamente o sentido dado pela jurisprudência, e se mostra irredutível em anular a questão. Concurseiro é mesmo guerreiro. Além de ter a lei memorizada, ainda tem que enfrentar a arbitrariedade de algumas bancas.

    Caminhemos, avancemos, pois maior é Aquele que nos chamou.

  • A solução da questão exige o conhecimento acerca do instituto da confissão e do entendimento do STJ, analisando as alternativas:

    a) CORRETA. Confissão qualificada ocorre quando o réu pratica o delito, mas o confessa alegando descriminantes putativas ou exculpantes, como por exemplo, a legítima defesa. Ao analisar o entendimento do STJ, percebe-se que a atenuante da confissão se dá mesmo quando ela é qualificada, desde que efetivamente utilizada como elemento de convicção, veja que há essa restrição, essa confissão qualificada deve ter sido utilizada pelo magistrado para confirmar a autoria do delito. Veja o julgado:

    PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA. DOSIMETRIA. PLEITO DE AFASTAMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. CONFISSÃO FEITA DE FORMA QUALIFICADA. RECONHECIMENTO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA DO ACÓRDÃO RECORRIDO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I - Para efeitos de reconhecimento da atenuante prevista no art. 65, III, d, do Código Penal, não é necessário que a confissão seja completa, explicitando todas as circunstâncias do crime ou que seja movida por um motivo moral, o qual demonstre o arrependimento do acusado, ou, ainda, que influa decisivamente para a condenação. II - A recente jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça se firmou no sentido de que mesmo a chamada confissão qualificada, na qual o agente agrega à confissão teses defensivas descriminantes ou exculpantes, pode ensejar o reconhecimento da atenuante prevista no art. 65, III, alínea d, do Código Penal. Agravo regimental desprovido.
    (STJ - AgRg no AREsp: 1895503 GO 2021/0161844-9, Relator: Ministro JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT), Data de Julgamento: 14/09/2021, T5 - QUINTA TURMA, Data de Publicação: DJe 27/09/2021).

    Além disso, há a súmula 545 do STJ: “Quando a confissão for utilizada para a formação do convencimento do julgador, o réu fará jus à atenuante prevista no art. 65, III, d, do Código Penal."
    Tal alternativa poderia ter sido considerada errada pela banca, em virtude de estar incompleta, mas foi considerada correta.

    b) ERRADA. De fato, a atenuante da confissão pode ser compensada com a agravante de reincidência, independentemente de a reincidência ser específica ou não, veja o julgado do STJ que decidiu nesse sentido:

    RECURSO ESPECIAL Nº 1904667 - SP (2020/0293419-8) DECISÃO[...] Esta Corte firmou o entendimento de que a confissão espontânea deve ser compensada com o instituto da reincidência de forma ampla, seja específica ou não, excetuando-se apenas a multirreincidência, conforme se extrai dos seguintes julgados: PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. ROUBO MAJORADO. DOSIMETRIA. COMPENSAÇÃO CONFISSÃO E REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA. POSSIBILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. [...] II - A Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, quando do julgamento do habeas corpus n. 365.963/SP, em 11/10/2017, firmou a compreensão da "possibilidade de se compensar a confissão com o gênero reincidência, irradiando seus efeitos para ambas espécies (genérica e específica), ressalvados os casos de multireincidência". [...] Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício. (HC 527.517/SP, Rel. Ministro LEOPOLDO DE ARRUDA RAPOSO, DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJPE, QUINTA TURMA, julgado em 12/11/2019, DJe 20/11/2019)

    PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. ROUBO SIMPLES. DOSIMETRIA. CONFISSÃO PARCIAL. POSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DA ATENUANTE. SÚMULA 545/STJ. COMPENSAÇÃO COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA. ÚNICA CONDENAÇÃO. POSSIBILIDADE. CONTINUIDADE DELITIVA. FRAÇÃO DE AUMENTO. MOTIVAÇÃO CONCRETA. REGIME INICIAL FECHADO. REINCIDÊNCIA E QUANTUM DE PENA APLICADA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. DETRAÇÃO. MATÉRIA NÃO ENFRENTADA NO TRIBUNAL DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. [...] V - Na hipótese, não obstante seja o paciente reincidente específico, entendo que podem ser compensadas a agravante da reincidência (específica) com a atenuante da confissão espontânea, mormente se considerada a ausência de qualquer ressalva no entendimento firmado por ocasião do julgamento do recurso especial repetitivo sobre o tema. [...] Ordem concedida de ofício para reconhecer a atenuante da confissão espontânea e compensá-la com a agravante da reincidência, redimensionando a pena do paciente para 6 (seis) anos, 4 (quatro) meses e 19 (dezenove) dias de reclusão, mantidos os demais termos da condenação. (HC 365.963/SP, Rel. Ministro FELIX FISCHER, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 11/10/2017, DJe 23/11/2017).

    A multirreindicência ocorre quando o agente possui mais de uma condenação capaz de configurar a reincidência.

    c) ERRADAA incidência da atenuante da confissão espontânea no crime de tráfico ilícito de entorpecentes exige o reconhecimento da traficância pelo acusado, não bastando a mera admissão da posse ou propriedade para uso próprio, de acordo com a súmula 630 do STJ.

    d) ERRADA. O STJ já entendeu que a confissão espontânea do réu, desde que utilizada para fundamentar a condenação, sempre deve atenuar a pena, na segunda fase da dosimetria, ainda que tenha sido parcial, qualificada ou retratada em juízo, veja o julgado:

    AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. DECISÃO MONOCRÁTICA. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. PRETENDIDA EXTENSÃO DA ABSOLVIÇÃO DO CORRÉU AO PACIENTE. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICO-PROCESSUAL. NÃO APLICAÇÃO DO ART. 580 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. NÃO UTILIZADA PARA CONDENAÇÃO. INAPLICABILIDADE. AUSÊNCIA DE NOVOS ARGUMENTOS APTOS A DESCONSTITUIR A DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I - E assente nesta Corte Superior de Justiça que o agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão vergastada pelos próprios fundamentos. II - Não se verifica hipótese de aplicação de extensão, nos termos do art. 580 do Código de Processo Penal, por ausência de similitude fática e processual, considerando a diversidade de participação nas condutas delitivas; restando afastada a ocorrência de constrangimento ilegal por afronta ao princípio da isonomia. III - O STJ entende que, segundo a orientação sumular n. 545, a confissão espontânea do réu, desde que utilizada para fundamentar a condenação, sempre deve atenuar a pena, na segunda fase da dosimetria, ainda que tenha sido parcial, qualificada ou retratada em juízo. [...]
    (STJ - AgRg no HC: 676162 RO 2021/0197912-3, Relator: Ministro JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT), Data de Julgamento: 14/09/2021, T5 - QUINTA TURMA, Data de Publicação: DJe 27/09/2021).

    e) ERRADA. Vide comentário da alternativa anterior.

    GABARITO DA PROFESSORA: LETRA A.







    Referências:

    Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgRg no AREsp 1895503 GO 2021/0161844-9. Site JusBrasil.

    Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS: AgRg no HC 676162 RO 2021/0197912-3. Site JusBrasil. Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp 1904667 SP 2020/0293419-8. Site JusBrasil.
  • Baixaria a A pq o stj e o stj pensam de formas distintas
  • GABARITO - A

    CONFISSÃO QUALIFICADA -

    O indivíduo confessa e imputa alguma excludente.

    A atenuante da confissão espontânea exige alegação da prática de tráfico e não a posse da substância.

    __________

    Tipos=

    Simples: confessa sem ressalvar nenhuma excludente.

    Qualificada: confessa e imputa alguma excludente.

    Confissão implícita: o indivíduo confessa o delito por meio de ato simbólico - ex.: pagamento de indenização. Atenção, pois ela NÃO é admitida no processo penal

    Confissão ficta: ocorre quando o réu não contesta os fatos que lhe são imputados (revelia). NÃO é admitida pelo processo penal, devido à presunção de inocência. 

    Bons estudos

  • SE VC COLOCAR NA CABEÇA QUE É PROVA PARA DEFENSORIA, JA MATA MUITA COISA

  • LETRA B:  É possível, na segunda fase da dosimetria da pena, a compensação da atenuante da confissão espontânea com a agravante da reincidência.

  • É possível compensar a atenuante da confissão espontânea (art. 65, III, "d", do CP) com a agravante da promessa de recompensa (art. 62, IV).

    STJ. 5ª Turma. HC 318.594-SP, Rel. Min. Felix Fischer, julgado em 16/2/2016 (Info 577)

  • Súmula 545 STJ. Quando a confissão for utilizada para a formação do convencimento do julgador, o réu fará jus à atenuante prevista no art. 65, III, d, do Código Penal.

    ESPÉCIES DE CONFISSÃO

    • Simples: apenas confessa a prática de um crime.
    • Complexa: quando o réu confessa mais de um crime a ele imputado.
    • Qualificada: quando o réu confessa o crime, mas alega excludente de ilicitude em seu favor.
    • JUDICIAL: realizada perante o Juiz;
    • EXTRAJUDICIAL: realizada no inquérito policial.
    • DELATÓRIA (delação premiada): em que o réu admite a prática do crime e também incrimina terceiros. A confissão é um ato personalíssimo; livre e espontâneo; retratável e divisível.

  • As bancas gostaram mesmo de confissão qualificada ein, rs.

    Posição do STJ

    A confissão qualificada (aquela na qual o agente agrega teses defensivas discriminantes ou exculpantes), quando efetivamente utilizada como elemento de convicção, enseja a aplicação da atenuante prevista na alínea “d” do inciso III do art. 65 do CP

    LETRA A

    Observe que a banca pediu o entendimento do STJ, se fosse do STF a assertiva estaria incorreta!

  • Confessou? Tem direito à atenuante. Exceção: tráfico de drogas, tem que confessar a traficância, e não a mera posse para uso próprio.


ID
5510569
Banca
FCC
Órgão
DPE-RR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Conforme o ditado popular, “achado não é roubado”. De acordo com o Direito Penal brasileiro, é correto afirmar que a pessoa que acha coisa alheia perdida e dela se apropria pratica

Alternativas
Comentários
  • a) o delito de apropriação de coisa havida por erro.

    • Tal conduta trata-se do Art. 169 do CP: Apropriar-se alguém de coisa alheia vinda ao seu poder por erro, caso fortuito ou força da natureza:

    b) o delito de apropriação de coisa achada apenas se o agente deixar de restituir o bem ao dono ou legítimo possuidor ou de entregá-lo à autoridade competente dentro do prazo de 15 (quinze) dias. (Gabarito)

    • CP, Art. 169, II - quem acha coisa alheia perdida e dela se apropria, total ou parcialmente, deixando de restituí-la ao dono ou legítimo possuidor ou de entregá-la à autoridade competente, dentro no prazo de quinze dias.

    c) fato atípico.

    • Crime previsto no Art. 169, II do CP.

    d) o delito de apropriação indébita.

    • Tal conduta trata-se do Art. 168 do CP: Apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção.

    e) o delito de furto.

    • Tal conduta amolda-se ao tipo previsto no Art. 155 do CP: Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel.

  • Gabarito: B

    Exemplo de crime a prazo (CP, Art. 169, II).

    Crime a prazo é o que exige o decurso de um tempo determinado para que se configure. Só após o decurso do período descrito no tipo é que o crime se consuma.

  • dica: achado não é roubado, mas é indebitamente apropriado.

  • Até 15 dias não há crime.

  • Apropriação de coisa abandonada é fato atípico.

    Apropriação de coisa perdida é crime, nos moldes do art. 169, II do CP.

  • Apropriação de coisa achada

    Art. 169, II, do Código Penal:

           II - quem acha coisa alheia perdida e dela se apropria, total ou parcialmente, deixando de restituí-la ao dono ou legítimo possuidor ou de entregá-la à autoridade competente, dentro no prazo de quinze dias.

    Crime a prazo.

    Crime de conduta mista - Comissiva + Omissiva.

  • GABARITO: B

    Apropriação de coisa havida por erro, caso fortuito ou força da natureza

    Art. 169 - Apropriar-se alguém de coisa alheia vinda ao seu poder por erro, caso fortuito ou força da natureza:

    Pena - detenção, de um mês a um ano, ou multa.

    Parágrafo único - Na mesma pena incorre:

    Apropriação de coisa achada

    II - quem acha coisa alheia perdida e dela se apropria, total ou parcialmente, deixando de restituí-la ao dono ou legítimo possuidor ou de entregá-la à autoridade competente, dentro no prazo de quinze dias.

  • Respondi com o conhecimento do artigo 1.233 do Código Civil... tem cabimento?

    Art. 1.233. Quem quer que ache coisa alheia perdida há de restituí-la ao dono ou legítimo possuidor.

    Parágrafo único. Não o conhecendo, o descobridor fará por encontrá-lo, e, se não o encontrar, entregará a coisa achada à autoridade competente.

  • Res nulius: coisa sem dono, não há crime;

    Res derelictae: coisa abandonada, não há crime;

    Res desperdicta: coisa perdida, há crime nos moldes do art. 169, II, do Código Penal.

  • Res nulius: coisa sem dono, não há crime;

    Res derelictae: coisa abandonada, não há crime;

    Res desperdicta: coisa perdida, há crime nos moldes do art. 169, II, do Código Penal.

  • A questão cobrou conhecimentos acerca dos crimes contra o patrimônio.

    Achado não é roubado, mas é crime (fato típico). Quem acha coisa alheia perdida e dela se apropria, total ou parcialmente, deixando de restituí-la ao dono ou legítimo possuidor ou de entregá-la à autoridade competente, dentro no prazo de quinze dias comete o crime de apropriação de coisa achada, previsto no art. 169, II do Código Penal.

    O crime de apropriação de coisa havida por erro ocorre quando alguém se apropria de coisa alheia vinda ao seu poder por erro, conforme o art. 169 do Código Penal.

    O crime de apropriação indébita ocorre quando alguém apropria-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção (art. 168,CP). Neste crime o autor recebe a coisa de boa fé, com a intenção de devolver, mas inverte a posse e se assenhora da coisa.

    O crime de furto (art. 155, CP), consiste em subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel.

    Gabarito, letra B.

  • GABARITO - B

    Trata-se do delito previsto no artigo 169,  II " Apropriação de Coisa Achada"

    II - quem acha coisa alheia perdida e dela se apropria, total ou parcialmente, deixando de restituí-la ao dono ou legítimo possuidor ou de entregá-la à autoridade competente, dentro no prazo de quinze dias.

    --------------------------------------------------------------

    OBSERVAÇÕES:

    I) É chamado de crime a prazo;

    II) O OBJETO MATERIAL É a coisa alheia perdida, ou seja, aquela que se extraviou de seu proprietário ou possuidor em local público de uso público.

    E SE FOR EM LOCAL PRIVADO?

    NÃO SERÁ APROPRIAÇÃO DE COISA ACHADA!

    QUESTÃO:

    FGV - 2021 - PC-RN

    Durante uma festa de confraternização, Bartolomeu escuta Fred, o dono da residência, comentar que havia perdido um valioso cordão de ouro. No meio da festa, ao se abaixar para amarrar o cadarço, Bartolomeu nota que o cordão que Fred disse ter perdido está embaixo do sofá, e o pega para si sem ser notado.

    Nessas condições, a conduta de Bartolomeu configura:

    A) crime de furto;

  • ADENDO -Apropriação de coisa achada 

    --> Quem acha coisa alheia perdida e dela se apropria, total ou parcialmente, deixando de restituí-la ao dono ou legítimo possuidor ou de entregá-la à autoridade competente, dentro no prazo de 15 dias. ( # coisa abandonada.)

    • Crime de conduta mista: demanda uma ação, seguida de uma omissão para ocorrência. 

    • Crime a prazo:  depende de determinado prazo para sua consumação;

  • GB \ B)

    CP, Art. 169, II - quem acha coisa alheia perdida e dela se apropria, total ou parcialmente, deixando de restituí-la ao dono ou legítimo possuidor ou de entregá-la à autoridade competente, dentro no prazo de quinze dias.

  • Res nulius: coisa sem dono, não há crime;

    Res derelictae: coisa abandonada, não há crime;

    Res desperdicta: coisa perdida, há crime nos moldes do art. 169, II, do Código Penal.

  • Só será crime se a coisa for achada em um espaço público, se for em um ambiente privado será FURTO.


ID
5510572
Banca
FCC
Órgão
DPE-RR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Sobre o regime de cumprimento de pena, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA A

    LETRA A – CERTO: Embora pareça estranho, assim decidiu o STF:

    • A reincidência não impede, por si só, que o juiz da causa reconheça a insignificância penal da conduta, à luz dos elementos do caso concreto. No entanto, com base no caso concreto, o juiz pode entender que a absolvição com base nesse princípio é penal ou socialmente indesejável. Nesta hipótese, o magistrado condena o réu, mas utiliza a circunstância de o bem furtado ser insignificante para fins de fixar o regime inicial aberto. Desse modo, o juiz não absolve o réu, mas utiliza a insignificância para criar uma exceção jurisprudencial à regra do art. 33, § 2º, “c”, do CP, com base no princípio da proporcionalidade STF. 1ª Turma. HC 135164/MT, Rel. Min. Marco Aurélio, red. p/ ac. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 23/4/2019 (Info 938).

    LETRA B – ERRADO: Não necessariamente. Segundo o art. 33, caput, do CP, “A pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semi-aberto ou aberto. A de detenção, em regime semi-aberto, ou aberto, salvo necessidade de transferência a regime fechado”.

    LETRA C – ERRADO: Consoante o art. 387, § 2º, do CPP: “O tempo de prisão provisória, de prisão administrativa ou de internação, no Brasil ou no estrangeiro, será computado para fins de determinação do regime inicial de pena privativa de liberdade.

    LETRA D – ERRADO: Na verdade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, ao julgar o HC n.º 111.840/ES, afastou a obrigatoriedade do regime inicial fechado para os condenados por crimes hediondos e equiparados, devendo-se observar, para a fixação do regime inicial de cumprimento de pena, o disposto no art. 33, c/c o art. 59, ambos do Código Penal.

    LETRA E – ERRADO: Nos termos do art. 33, § 3º, do CP, “A determinação do regime inicial de cumprimento da pena far-se-á com observância dos critérios previstos no art. 59 deste Código”. 

  • A) é possível a fixação de regime aberto a réus reincidentes nos casos que caracterizem insignificância. 

    • A reincidência não impede, por si só, que o juiz da causa reconheça a insignificância penal da conduta, à luz dos elementos do caso concreto. No entanto, com base no caso concreto, o juiz pode entender que a absolvição com base nesse princípio é penal ou socialmente indesejável. Nesta hipótese, o magistrado condena o réu, mas utiliza a circunstância de o bem furtado ser insignificante para fins de fixar o regime inicial aberto. Desse modo, o juiz não absolve o réu, mas utiliza a insignificância para criar uma exceção jurisprudencial à regra do art. 33, § 2º, “c”, do CP, com base no princípio da proporcionalidade STF. (Info 938).

    b) a pena de detenção deve ser cumprida no regime aberto.

    • CP, Art. 33 - A pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semi-aberto ou aberto. A de detenção, em regime semi-aberto, ou aberto, salvo necessidade de transferência a regime fechado.

    c) o tempo de prisão provisória será computado para fins de determinação do regime inicial de cumprimento da pena privativa de liberdade, salvo o tempo de internação.

    • CPP, Art. 387, §2º O tempo de prisão provisória, de prisão administrativa ou de internação, no Brasil ou no estrangeiro, será computado para fins de determinação do regime inicial de pena privativa de liberdade.

    d) os delitos considerados hediondos admitem a imposição de regime mais severo do que o previsto segundo a pena aplicada.

    • A hediondez ou a gravidade abstrata do delito não obriga, por si só, o regime prisional mais gravoso, pois o juízo, em atenção aos princípios constitucionais da individualização da pena e da obrigatoriedade de fundamentação das decisões judiciais, deve motivar o regime imposto observando a singularidade do caso concreto. Assim, é inconstitucional a fixação de regime inicial fechado com base unicamente na hediondez do delito.

    e) a determinação do regime inicial de cumprimento de pena independe da análise das circunstâncias judiciais.

    • CP, Art. 33, §3º - A determinação do regime inicial de cumprimento da pena far-se-á com observância dos critérios previstos no art. 59 deste Código (circunstâncias judiciais).
  • A Letra A é o gabarito da questão.

    Mas penso que a letra "D" não está totalmente errada. Vejamos:

    D - "os delitos considerados hediondos admitem a imposição de regime mais severo do que o previsto segundo a pena aplicada."

    A bem da verdade, qualquer crime, hediondo ou não, pode ter a imposição de regime mais severo que o adotado na sentença em razão da sanção imposta. Veja:

    Súmula 440 do STJ – “Fixada a pena-base no mínimo legal, é vedado o estabelecimento, de regime prisional mais gravoso do que o cabível em razão da sanção imposta, com base apenas na gravidade abstrata do delito.

    Se fundadas em outras razões, como a análise das circunstâncias judiciais, por exemplo, os delitos hediondos admitem a imposição de regime mais severo. O que não pode é fundamentar essa decisão com base tão somente na gravidade do delito.

  • Com vistas a responder à questão, impõe-se a análise das alternativas de modo a verificar-se qual delas está correta.
    Item (A) - A jurisprudência do STJ e do STF é no sentido de que se admite a aplicação do regime aberto nos casos em que o agente é reincidente, quando caracterizada a insignificância da lesão incidente no bem jurídico tutelado.
    Vejamos:
    “PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTO SIMPLES TENTADO. ALMEJADA A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INVIABILIDADE. NÃO DEMONSTRADO O REDUZIDO GRAU DE REPROVABILIDADE DO COMPORTAMENTO DO ACUSADO. REPRIMENDA INFERIOR A 4 ANOS.  REINCIDÊNCIA E MAUS ANTECEDENTES. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA EXCEPCIONALIDADE DO CASO. APLICAÇÃO DO HC 123108/MG, HC 123533/SP e HC 123734/MG, Rel. Min. Roberto Barroso, julgados em 3/8/2015 (Info 793). AGRAVO DESPROVIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
    (...)
    III - In casu, não se tem como irrelevante a conduta do agente que detém comportamento reiterado na prática de crimes patrimoniais, vale dizer, com quatro condenações já transitadas em julgado. Ainda que se considere o delito como de pouca gravidade, tal não se identifica com o indiferente penal se, como um todo, observado o binômio tipo de injusto/bem jurídico, deixou de se caracterizar a sua insignificância.
    (...)
    V - Entretanto, considerando as peculiaridades deste caso, fixo o regime aberto, para o início de cumprimento da pena, com lastro no seguinte julgado: "A aplicação do princípio da insignificância envolve um juízo amplo ("conglobante"), que vai além da simples aferição do resultado material da conduta, abrangendo também a reincidência ou contumácia do agente, elementos que, embora não determinantes, devem ser considerados. A reincidência não impede, por si só, que o juiz da causa reconheça a insignificância penal da conduta, à luz dos elementos do caso concreto. Na hipótese de o juiz da causa considerar penal ou socialmente indesejável a aplicação do princípio da insignificância por furto, em situações em que tal enquadramento seja cogitável, eventual sanção privativa de liberdade deverá ser fixada, como regra geral, em regime inicial aberto, paralisando-se a incidência do art. 33, § 2º, c, do CP no caso concreto, com base no princípio da proporcionalidade " STF. Plenário. HC n. 123.108/MG, HC n. 123.533/SP e HC n. 123.734/MG, Rel. Min. Roberto Barroso, j. 3/8/2015 (Info 793).Agravo regimental desprovido. Ordem concedida de ofício". (STJ; Quinta Turma; AgRg no HC 623343/SC; Relator Ministro Felix Fischer; Publicado nno DJe de 25/05/2021)
    "Ementa: PENAL. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. CRIME DE FURTO SIMPLES. REINCIDÊNCIA.
    1. A aplicação do princípio da insignificância envolve um juízo amplo (“conglobante"), que vai além da simples aferição do resultado material da conduta, abrangendo também a reincidência ou contumácia do agente, elementos que, embora não determinantes, devem ser considerados.
    2. Por maioria, foram também acolhidas as seguintes teses: (i) a reincidência não impede, por si só, que o juiz da causa reconheça a insignificância penal da conduta, à luz dos elementos do caso concreto; e (ii) na hipótese de o juiz da causa considerar penal ou socialmente indesejável a aplicação do princípio da insignificância por furto, em situações em que tal enquadramento seja cogitável, eventual sanção privativa de liberdade deverá ser fixada, como regra geral, em regime inicial aberto, paralisando-se a incidência do art. 33, § 2º, c, do CP no caso concreto, com base no princípio da proporcionalidade.
    3. No caso concreto, a maioria entendeu por não aplicar o princípio da insignificância, reconhecendo, porém, a necessidade de abrandar o regime inicial de cumprimento da pena.
    4. Ordem concedida de ofício, para alterar de semiaberto para aberto o regime inicial de cumprimento da pena imposta ao paciente". (STF; Primeira Turma; HC 123.108/MG; Relator Ministro Roberto Barroso; Publicado no DJe de 01/02/2016)
    Assim sendo, verifica-se que a assertiva contida neste item está correta.


    Item (B) - O artigo 33, do Código Penal, que disciplina o regime de cumprimento de pena, assim dispõe:
     "Art. 33 - A pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semi-aberto ou aberto. A de detenção, em regime semi-aberto, ou aberto, salvo necessidade de transferência a regime fechado". 
    Com efeito, de acordo com a segunda parte do dispositivo ora transcrito, a pena de detenção deve ser cumprida no regime aberto ou no semi-aberto, o que contraria a proposição constante deste item, que está errado.  
    Item (C) - Nos termos explícitos do artigo 387, § 2º, do Código de Processo Penal, "o tempo de prisão provisória, de prisão administrativa ou de internação, no Brasil ou no estrangeiro, será computado para fins de determinação do regime inicial de pena privativa de liberdade". A proposição contida neste item exclui o tempo de internação do cômputo do tempo para a determinação do regime inicial de cumprimento de pena, o que contraria o comando do dispositivo legal ora transcrito, razão pela qual a presente alternativa está incorreta.
    Item (D) - A jurisprudência, com base no princípio da individualização da pena, entende que a fixação de um regime inicial de cumprimento de pena mais gravoso não pode se embasar na gravidade abstrata do crime, e sim nas circunstâncias do caso concreto por ocasião da sentença, notadamente com fundamento nos critérios previstos no artigo 59 do Código Penal, que tratam das circunstâncias judiciais. A hediondez do delito abstratamente constatada não pode, por si só, servir de base para a fixação de regime mais gravoso, devendo ser levado em consideração a pena efetivamente aplicada no caso concreto. 
    Neste sentido, seguem os seguintes trechos de resumos de acórdãos proferidos pelo STJ e o pelo STF respectivamente:
    “HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. RECONHECIMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA (ART. 33, §4º, DA LEI N. 11.343/2006). IMPOSSIBILIDADE. ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AO CRIME DE TRÁFICO QUE INDICAM A DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. FIXAÇÃO DO REGIME. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. FIXAÇÃO DO REGIME SEMIABERTO.
    (...)
    2. Em que pese o tráfico de drogas ser crime hediondo, não é suficiente o fundamento de que a natureza do delito exige, por si só, maior reprimenda. É necessária a fundamentação concreta para a fixação do regime inicial mais gravoso. (...)"
    (STJ; Sexta Turma; HC 674746/SP; Relator Ministro Olindo Menezes; Publicado no DJe de 16/11/2021)
    “EMENTA Habeas corpus. Penal. Tráfico de entorpecentes. Crime praticado durante a vigência da Lei nº 11.464/07. Pena inferior a 8 anos de reclusão. Obrigatoriedade de imposição do regime inicial fechado. Declaração incidental de inconstitucionalidade do § 1º do art. 2º da Lei nº 8.072/90. Ofensa à garantia constitucional da individualização da pena (inciso XLVI do art. 5º da CF/88). Fundamentação necessária (CP, art. 33, § 3º, c/c o art. 59). Possibilidade de fixação, no caso em exame, do regime semiaberto para o início de cumprimento da pena privativa de liberdade. Ordem concedida. 1. Verifica-se que o delito foi praticado em 10/10/09, já na vigência da Lei nº 11.464/07, a qual instituiu a obrigatoriedade da imposição do regime inicialmente fechado aos crimes hediondos e assemelhados. 2. Se a Constituição Federal menciona que a lei regulará a individualização da pena, é natural que ela exista. Do mesmo modo, os critérios para a fixação do regime prisional inicial devem-se harmonizar com as garantias constitucionais, sendo necessário exigir-se sempre a fundamentação do regime imposto, ainda que se trate de crime hediondo ou equiparado. 3. Na situação em análise, em que o paciente, condenado a cumprir pena de seis (6) anos de reclusão, ostenta circunstâncias subjetivas favoráveis, o regime prisional, à luz do art. 33, § 2º, alínea b, deve ser o semiaberto. 4. Tais circunstâncias não elidem a possibilidade de o magistrado, em eventual apreciação das condições subjetivas desfavoráveis, vir a estabelecer regime prisional mais severo, desde que o faça em razão de elementos concretos e individualizados, aptos a demonstrar a necessidade de maior rigor da medida privativa de liberdade do indivíduo, nos termos do § 3º do art. 33, c/c o art. 59, do Código Penal. 5. Ordem concedida tão somente para remover o óbice constante do § 1º do art. 2º da Lei nº 8.072/90, com a redação dada pela Lei nº 11.464/07, o qual determina que “[a] pena por crime previsto neste artigo será cumprida inicialmente em regime fechado“. Declaração incidental de inconstitucionalidade, com efeito ex nunc, da obrigatoriedade de fixação do regime fechado para início do cumprimento de pena decorrente da condenação por crime hediondo ou equiparado."(STF; Tribunal Pleno; HC 111.840/ES; Relator Ministro Dias Toffoli; Publicado no DJe de 17/12/2013).
    Ante o exposto, depreende-se que a presente alternativa é falsa.
    Item (E) - Nos termos expressos do § 3º, do artigo 33 do Código Penal, "a determinação do regime inicial de cumprimento da pena far-se-á com observância dos critérios previstos no art. 59 deste Código Penal". A assertiva contida neste item diverge, portanto, do comando constante do artigo ora transcrito, motivo pelo qual a presente alternativa  é falsa.
    Gabarito do professor: (A)








  • Complementando:

    Insignificância

    -Diminuir a intervenção do DP.

    -Natureza jurídica: causa de exclusão da TIPICIDADE. Opera-se tão somente a tipicidade formal mas no entanto falta a tipicidade material.

    -Como corolário da atipicidade do fato, nada impede a concessão de ofício de HC pelo Poder Judiciário, quando caracterizado o princípio da insignificância. Além disso, o transito em julgado da condenação NÃO impede seu reconhecimento.

    -Requisitos objetivos: mínima ofensividade da conduta + ausência de periculosidade social da ação + reduzido grau de reprovabilidade do comportamento + inexpressividade da lesão jurídica. (STF)

    -Requisitos subjetivos: agente e à vítima do fato.

    Condições pessoais:

    -Aplica-se o PI (princípio da insignificância) ao reincidente?

    1ª posição: é vedada a incidência do PI ao reincidente.

    2ªposição: admite-se.

    -STF: É possível aplicação do PI para o furto de um galo, quatro galinhas caipiras, uma galinha garnizé e três quilos de feijão.

    -STF em um caso concreto reconheceu a insignificância do bem subtraído, mas, como o réu era reincidente em crime patrimonial, em vez de absolve-lo, o tribunal utilizou esse reconhecimento para conceder a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito.

    -STF: Possibilidade do juiz aplicar regime inicial aberto ao condenado por furto, mesmo ele sendo reincidente, desde que seja insignificante o bem subtraído.

    Fonte: Masson + dizer o direito

  • Info 938

    A reincidência não impede, por si só, que o juiz da causa reconheça a insignificância penal da conduta, à luz dos elementos do caso concreto. No entanto, com base no caso concreto, o juiz pode entender que a absolvição com base nesse princípio é penal ou socialmente indesejável.

  • Crimes hediondos,rol TAXATIVO.

  • Com todo respeito, a redação da letra "A", ao meu ver, não é coerente.

    Ao dizer que "é possível a fixação de regime aberto a réus reincidentes nos casos que caracterizem insignificância", o avaliador está dizendo que, reconhecida a insignificância praticada por reus reincidentes, a fixação do regime aberto é possível.

    Todavia, o reconhecimento da insignificância afasta a tipicidade material, afastando a conduta, e, portanto, o fato típico. Não há, assim, crime. Se não há crime, não há pena.

    Me surpreende a leitura do HC 135164/MT, juntado pelo colega Lucas Barreto.

    Mas é isso, a gente nada, nada, e morre na praia... hahahaha!


ID
5510575
Banca
FCC
Órgão
DPE-RR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

João foi condenado por tráfico de drogas. Sua pena-base foi exasperada ao fundamento de que ele possui personalidade voltada para o crime. A valoração negativa da personalidade de João é expressão do Direito Penal

Alternativas
Comentários
  • a) Periférico.

    • Direito Penal de segunda velocidade: ao lado do Direito Penal nuclear, em uma zona periférica, admitir-se-ia a segunda expansão do Direito Penal, dirigido à proteção dos novos e grandes riscos da sociedade, com a possibilidade de flexibilização de garantias penais e processuais penais (Direito Penal periférico). Confere proteção aos bens jurídicos supraindividuais, possibilitando a antecipação da tutela penal (tipificação de condutas presumivelmente perigosas – crimes de perigo presumido) e a criação de crimes de acumulação (a lesão ao bem jurídico pressupõe a soma de várias condutas praticadas individualmente). Porém, diante dessa flexibilização, não admite a aplicação da pena de prisão, mas somente as penas restritivas de direitos e pecuniárias.

    b) Clássico. 

    • O Direito Penal primário (clássico) é aquele contido nos Códigos Penais. O Direito Penal secundário (extravagante ou penal administrativo) é o contido nas leis especiais não integrantes do Código Penal.

    c) do Autor. (Gabarito)

    • O que verdadeiramente configura o delito é o modo de ser do agente, como sintoma de sua personalidade: a essência do delito radica em uma característica do autor que explica a pena. Ou seja, “a pena se associa de modo imediato à periculosidade do autor, pelo que para a justificação da sanção aquela deve ser atribuível à. Por esta concepção o Direito Penal não deve castigar o ato, que em si mesmo não expressa muito valor, mas sim a atitude interna jurídica corrompida do agente. Com o Direito Penal de autor surge o denominado tipo de autor, pelo qual o criminalizado é a personalidade, e não a conduta.

    d) do Fato. 

    • A expressão Direito Penal do fato significa que as leis penais somente devem punir fatos causados pelo homem e lesivos a bens jurídicos de terceiro. Não se pune o pensamento, mas sim as manifestações exteriores do ser humano. O direito penal do fato se contrapõe ao direito penal do autor pelo simples fato da analise da infração cometida se a ter somente a infração em si, e não no agente que cometeu determinado delito ou tipo penal.

    e) Nuclear.

    • Direito Penal de primeira velocidade: assegura todos os critérios clássicos de imputação e os princípios penais e processuais penais tradicionais (ex.: princípios da subsidiariedade e ofensividade), mas permite a aplicação da pena de prisão. Trata-se do Direito Penal clássico, que protege bens jurídicos individuais e, eventualmente, supraindividuais, sempre que efetivamente houver lesão ou perigo concreto de lesão. Nesse nível de intensidade, o Direito Penal é reduzido ao seu núcleo duro (Direito Penal nuclear).

  • Todas as questões dessa prova estão com gabarito errado aqui.

    Notifiquei o erro em algumas. Difícil estudar assim.

  • Pelo percentual de rendimento dá pra ter uma noção do nível de dificuldade que foi imposto na questão. Um absurdo!

  • Martina Correia em sua obra Direito Penal em tabelas conceitua resumidamente direito penal do autor como "punição em virtude de suas condições pessoais", citando o seguinte julgado, que ao meu ver foi a base da banca na elaboração da questão:

    PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. PENA-BASE.

    PERSONALIDADE. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS PARA SUA AFERIÇÃO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.

    I - A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento firmado pela Primeira Turma do col. Pretório Excelso, firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso adequado, situação que implica o não conhecimento da impetração, ressalvados casos excepcionais em que, configurada flagrante ilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal, seja recomendável a concessão da ordem de ofício.

    II - A via do writ somente se mostra adequada para a análise da dosimetria da pena, quando não for necessária uma análise aprofundada do conjunto probatório e houver flagrante ilegalidade.

    III - A exasperação da pena-base, lastreada na personalidade do agente, ao argumento de que detém personalidade voltada para o crime, em razão de que já cumpriu medida socioeducativa, é resquício do superado direito penal do autor, em detrimento do direito penal dos fatos.

    IV - No presente caso, não constam elementos técnicos para que o julgador possa avaliar cientificamente acerca da personalidade do agente, a fim de supedanear o aumento da pena-base, havendo, portanto, flagrante ilegalidade, a justificar a concessão da ordem de ofício. Precedentes.

    Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício, para afastar a circunstância judicial da personalidade do agente, fixando a pena definitiva em 5 (cinco) anos e 6 (seis) meses de reclusão, e ao pagamento de 550 (quinhentos e cincquenta) dias-multa, mantidos os demais termos da condenação.

    (HC 437.940/SP, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 19/04/2018, DJe 26/04/2018)

  • Direito Penal do autor: É marcado pela punição de pessoas em razão de suas condições pessoais, do modo de ser, grau de culpabilidade (reprovabilidade), antecedentes do autor, estilo de vida e etc. O Brasil tem resquícios do Direito Penal do autor, apresentando alguns fragmentos que consideram unicamente a condição subjetiva do agente, desconsiderando, parcial ou totalmente, o fato praticado.Nesse prisma, a reincidência é um dos exemplos do Direito Penal do autor.

    Da mesma forma, os antecedentes e a personalidade, previstos como circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal, também são exemplos do Direito Penal do autor, haja vista que a pena pode ser elevada em razão do histórico pessoal do autor ou de seus comportamentos que não se relacionam com o fato praticado.

    Direito Penal do fato: Significa que o direito penal deve punir condutas praticadas pelos indivíduos lesivas a bens jurídicos de terceiros. Pune-se o fato. A base para esse princípio está no Estado de Direito.

    Para caracterizar o crime, o sistema penal brasileiro, adotou o direito penal do fato. Contudo, no que se refere à fixação da pena, regime de cumprimento da pena, espécie de sanção, entre outros, o ordenamento jurídico pátrio adotou o direito penal do autor, conforme preceitua o artigo 59 do CP.

  • GABARITO - C

    Direito Penal do Autor x Direito Penal do Fato

    Direito Penal do Autor > pune o indivíduo pelo o que ele é, e não pelo o que ele fez.

    " Condições Pessoais

    Direito Penal do Fato>

     direito penal deve punir condutas praticadas pelos indivíduos lesivas a bens jurídicos de terceiros. Pune-se o fato. A base para esse princípio está no Estado de Direito.

  • Direito penal do autor é marcado pela punição de pessoas pelas suas condições pessoais, modo de ser, personalidade, reprovabilidade.

    Direito penal do fato é o direito penal que pune fatos, condutas praticadas pelos indivíduos que sejam lesivas a bem jurídico

  • GABARITO: C

    Direito Penal do autor: É marcado pela punição de pessoas em razão de suas condições pessoais, do modo de ser, grau de culpabilidade (reprovabilidade), antecedentes do autor, estilo de vida e etc.

    Fonte: https://www.institutoformula.com.br/direito-penal-do-fato-x-direito-penal-do-autor/

  • Direito penal do autor é marcado pela punição de pessoas pelas suas condições pessoais, modo de ser, personalidade, reprovabilidade.

    Direito penal do fato é o direito penal que pune fatos, condutas praticadas pelos indivíduos que sejam lesivas a bem jurídico. Roxin

  • A previsão está no Art. 42. O juiz, na fixação das penas, considerará, com preponderância sobre o previsto no art. 59 do Código Penal, a natureza e a quantidade da substância ou do produto, a personalidade e a conduta social do agente.

  • Princípio da materialização do fato

    regra é o indivíduo deve ser julgado pelo fato

    exceção pode ser a reincidência ou no caso a prosposta da questão.

  •        Art. 59, CP - O juiz, atendendo à culpabilidade, aos antecedentes, à conduta social, à personalidade do agente, aos motivos, às circunstâncias e conseqüências do crime, bem como ao comportamento da vítima, estabelecerá, conforme seja necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime:

    • Direito Penal do Autor: pune o indivíduo pelo o que ele é, e não pelo o que ele fez.
  • Direito Penal do autor Mezger (pensador neokantista – 2ª Escola de Direito Penal) cunhou a figura do Direito Penal do autor, que é punir a pessoa pelo que ela é. É pegar características físicas da pessoa e julgá-la com base nisso, não respeitando as garantias processuais.

    Direito Penal do Autor x Direito Penal do Ato

    (culpabilidade de ato/fato) Reprova-se o ato. O que se tem que defender é um direito penal baseado no ato, na conduta, e não no aspecto físico, é punir pelo fato.

    Essa temática não pode ser confundida ainda com direito penal do inimigo!

    Direito Penal do Autor X Direito Penal do Inimigo (Günther Jakobs)

    Jakobs, dentro da chamada escola funcionalista, conceitua direito penal do inimigo como o inimigo público que não respeita as instituições democráticas (Estado Democrático de Direito). A ideia não é mais de uma característica física (negro, pobre, tatuado), é aquele que não respeita as instituições públicas.


ID
5510578
Banca
FCC
Órgão
DPE-RR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

João e Mário se ajustaram previamente para subtrair, mediante grave ameaça exercida com emprego de arma de fogo, bens do interior da residência das vítimas Ana e Bianca. João desejava apenas subtrair os bens para pagar dívidas. No decorrer do assalto, Mário desferiu tiros em Ana que lhe causaram a morte. No caso de condenação, deverão ser aplicadas a João as penas do delito de

Alternativas
Comentários
  • O gabarito oficial é c, mas eu não entendi até agora o porquê, quem puder me explicar, agradeço. Eu marquei b seguindo a lógica abaixo. Help.

    Hipótese de cooperação dolosamente distinta. O agente que desejava praticar um determinado delito, sem condição de prever a concretização de crime mais grave, deve responder pelo que pretendeu fazer, não se podendo a ele imputar outra conduta, não desejada, sob pena de se estar tratando de responsabilidade objetiva.

    Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade. §2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.

    Em regra, o coautor que participa de roubo armado responde pelo latrocínio ainda que o disparo tenha sido efetuado só pelo comparsa. Essa é a jurisprudência do STJ e do STF. Entretanto, se um dos agentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste. Logo, se o coautor que não atirou não queria participar do latrocínio, não responderá por esse crime mais grave. STF. (Info 670).

  • Pra mim, GABARITO D

    "Agente que participou do roubo pode responder por latrocínio ainda que o disparo que matou a vítima tenha sido efetuado pelo corréu"

    "Aquele que se associa a comparsa para a prática de roubo, sobrevindo a morte da vítima, responde pelo crime de latrocínio, ainda que não tenha sido o autor do disparo fatal ou que sua participação se revele de menor importância. Ex: João e Pedro combinaram de roubar um carro utilizando arma de fogo. Eles abordaram, então, Ricardo e Maria quando o casal entrava no veículo que estava estacionado. Os assaltantes levaram as vítimas para um barraco no morro. Pedro ficou responsável por vigiar o casal no cativeiro enquanto João realizaria outros crimes utilizando o carro subtraído. Depois de João ter saído, Ricardo e Maria tentaram fugir e Pedro atirou nas vítimas, que acabaram morrendo. João pretendia responder apenas por roubo majorado alegando que não participou nem queria a morte das vítimas, devendo, portanto, ser aplicado o art. 29, § 2º do CP. O STF, contudo, não acatou a tese. Isso porque João assumiu o risco de produzir resultado mais grave, ciente de que atuava em crime de roubo, no qual as vítimas foram mantidas em cárcere sob a mira de arma de fogo." STF. 1ª Turma. RHC 133575/PR, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 21/2/2017 (Info 855). Latrocínio

    Súmula 610-STF: Há crime de latrocínio, quando o homicídio se consuma, ainda que não se realize o agente a subtração de bens da vítima. 

    "Não há como reconhecer a continuidade delitiva entre os crimes de roubo e o de latrocínio porquanto são delitos de espécies diversas, já que tutelam bens jurídicos diferentes." STJ. 5ª Turma. AgInt no AREsp 908.786/PB, Rel. Min. Felix Fischer, julgado em 06/12/2016

  • Essa questão foi cotada como uma das passíveis de anulação.

    Fundamento: REsp 1687614 / SP

  • É latrocínio por dolo eventual, vários julgados afirmam isso.

    em relação ao comentário M.C. não majora com relação á arma de fogo.

  • Em regra, se duas pessoas decidem participar de roubo armado e um dos agentes causa a morte de alguém, o latrocínio consumado deve ser imputado a todos os envolvidos no evento criminoso. Isso porque o Código Penal adota a teoria monista ou unitária prevista no art. 29: "Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade".

    Em outras palavras, em regra, o coautor que participa de roubo armado responde pelo latrocínio ainda que o disparo tenha sido efetuado só pelo comparsa (salvo se tiver ruptura do nexo de causalidade). Essa é a jurisprudência do STJ e do STF:

    Aquele que se associa a comparsa para a prática de roubo, sobrevindo a morte da vítima, responde pelo crime de latrocínio, ainda que não tenha sido o autor do disparo fatal ou que sua participação se revele de menor importância. Ex: João e Pedro combinaram de roubar um carro utilizando arma de fogo. Eles abordaram, então, Ricardo e Maria quando o casal entrava no veículo que estava estacionado. Os assaltantes levaram as vítimas para um barraco no morro. Pedro ficou responsável por vigiar o casal no cativeiro enquanto João realizaria outros crimes utilizando o carro subtraído. Depois de João ter saído, Ricardo e Maria tentaram fugir e Pedro atirou nas vítimas, que acabaram morrendo. João pretendia responder apenas por roubo majorado (art. 157, § 2º, I e II) alegando que não participou nem queria a morte das vítimas, devendo, portanto, ser aplicado o art. 29, § 2º do CP. O STF, contudo, não acatou a tese. Isso porque João assumiu o risco de produzir resultado mais grave, ciente de que atuava em crime de roubo, no qual as vítimas foram mantidas em cárcere sob a mira de arma de fogo. STF. 1ª Turma. RHC 133575/PR, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 21/2/2017 (Info 855).

  • A letra D é a alternativa mais alinhada à jurisprudência dos tribunais superiores!

  • Se você errou, você acertou

  • Info 855 do STF diz que a alternativa correta é a D.

  • Ufa, ainda bem que marquei a letra D.
  • Aquele que se associa a comparsa para a prática de roubo, sobrevindo a morte da vítima, responde pelo crime de latrocínio, ainda que não tenha sido o autor do disparo fatal ou que sua participação se revele de menor importância. O agente assumiu o risco de produzir resultado mais grave, ciente de que atuava em crime de roubo, no qual as vítimas foram mantidas em cárcere sob a mira de arma de fogo. (STF. 1ª Turma. RHC 133575/PR, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 21/2/2017, Info 855).

    Em regra, o coautor que participa de roubo armado responde pelo latrocínio ainda que o disparo tenha sido efetuado só pelo comparsa. Essa é a jurisprudência do STJ e do STF. Entretanto, se um dos agentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste. Logo, se o coautor que não atirou não queria participar do latrocínio, não responderá por esse crime mais grave. (STF. 1ª Turma. HC 109151/RJ, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 12/6/2012, Info 670).

    Fonte: Buscador Dizer o direito

  • Quem errou e marcou D acertou! (eu)

  • Não diria que a letra D está errada, mas fui de C pois é um concurso de DPE.

  • PRECISA PENSAR COM A CABEÇA DE DEFENSOR, AI NA ERRA !

  • Triste errar uma questão como esta, dado que o enunciado não exige o entendimento de um ou outro tribunal e muito menos coloca, literalmente, o caso que levou ao julgado exigido como resposta (STF, RHC 133575/PR), dada ausência de clara restrição de liberdade de uma das vítimas mediante cárcere. Ai tu fica entre seguir o STJ, mais recente, ou o STF
  • de fato é dolo eventual, porém a prova é para defensoria, precisa ser mais beneficio ao réu

  • Primeiramente, é preciso destacar que o latrocínio admite tanto a modalidade culposa quanto a dolosa. Mas acredito que a questão não dá informações suficientes a fim de aferirmos o ânimo do agente, afinal, a previsibilidade do resultado é elemento tanto do dolo eventual quanto da culpa consciente. O que diferencia o dolo eventual da culpa consciente é a assunção do risco.

    O que a prof. Bruna Dutra explicou foi que:

    O STJ tem jurisprudência pacífica no sentido de que, no caso de subtração mediante grave ameaça exercida com emprego de arma de fogo, a eventual morte da vítima enseja, a princípio, a responsabilização de todos os agentes; pois a morte ocorre como desdobramento ordinário/natural da ação criminosa em que todos contribuem para a realização do tipo. Considerando que a ameaça com o emprego da arma ocorre justamente para garantir a conclusão da empreitada criminosa (ex.: vítima reage e é morta). Assim, o resultado morte seria previsível pelos agentes (pois utilizaram da arma de fogo). Desse modo, seria um latrocínio em razão da previsibilidade do resultado mais grave/morte (alternativa C).

    Ocorre que especificamente no REsp 1687614, o STJ entendeu que a morte da vítima, durante subtração mediante grave ameaça exercida com emprego de arma de fogo, não visou assegurar a coisa subtraída, pois os agentes já estavam na posse do bem subtraído, não houve resistência da vítima e mesmo assim um dos agentes atirou. Nesse caso em específico o disparo não foi realizado para garantir a subtração. Assim, deve ser aplicado o art. 29, §2º, do CP que dispõe sobre a teoria da cooperação dolosamente distinta. Pois aqui a morte da vítima não visa assegurar a coisa, os disparos não aconteceram porque a vítima reagiu, por exemplo. Os agentes já estavam na posse da coisa, a vítima fora do bem (veículo) roubado e mesmo assim um dos agentes atirou. Nesse caso, APESAR DE HAVER PREVISIBILIDADE DA MORTE, não há nexo entre o resultado morte e o crime patrimonial em si, uma vez que o disparo não foi motivado por ato de resistência da vítima. Motivo pelo qual João deveria responder por roubo majorado pelo concurso de agentes e emprego de arma de fogo, com aumento até a metade caso fosse previsível o resultado mais grave (alternativa B).

    Como o enunciado da questão não deixa claro o contexto dos disparos, a questão abre margem para anulação.

  • Assim como os colegas, acredito que a alternativa D seja a mais correta!

    A Primeira Turma, em conclusão de julgamento e por maioria, deu parcial provimento ao recurso ordinário em “habeas corpus” em que se pretendia a desclassificação do delito de latrocínio para o de roubo, assim como a exclusão do concurso formal impróprio reconhecido quanto aos crimes de latrocínio. No caso, o recorrente foi condenado a 42 anos de reclusão pela prática das condutas previstas nos arts. 148 (sequestro e cárcere privado); 157, § 3º, segunda parte (latrocínio), por duas vezes; e 211 (ocultação de cadáver) do Código Penal (CP). Reconheceu-se, ainda, o concurso formal impróprio com relação aos crimes de latrocínio, considerada a existência de duas vítimas fatais. (...) Quanto à desclassificação pretendida, o Colegiado consignou que o juízo sentenciante, em harmonia com o ordenamento jurídico, julgou ter o recorrente contribuído ativamente para a realização do delito, em unidade de desígnios e mediante divisão de tarefas, com pleno domínio do fato. Além disso, o agente assumiu o risco de produzir resultado mais grave, ciente de que atuava em crime de roubo, no qual as vítimas foram mantidas em cárcere sob a mira de arma de fogo. Para a Turma, aquele que se associa a comparsa para a prática de roubo, sobrevindo a morte da vítima, responde pelo crime de latrocínio, ainda que não tenha sido o autor do disparo fatal ou que sua participação se revele de menor importância. No tocante ao reconhecimento de crime único, a Turma ponderou ser o latrocínio delito complexo, cuja unidade não se altera em razão da existência de mais de uma vítima fatal. Acrescentou, por fim, que a pluralidade de vítimas é insuficiente para configurar o concurso de crimes, uma vez que, na espécie, o crime fim arquitetado foi o de roubo (CP, art. 157, § 3º), e não o de duplo latrocínio. Vencidos os ministros Roberto Barroso e Rosa Weber, que negavam provimento ao recurso, por entenderem que, diante da ocorrência de duas mortes, estaria configurado o concurso formal de crimes. RHC 133575/PR, rel. Min. Marco Aurélio, julgamento em 21.2.2017. (RHC-133575)

    Além da questão do dolo eventual, também devemos extrair do julgado que a pluralidade de vítimas no crime de latrocínio não configura concurso formal!

  • Sabe o que me deixa pu.... é que uma questão como essa top, não tem um comentário de um professor !!

  • Defensoria segue a melhor premissa para o réu independentemente de entendimento jurisprudencial?!

  • Defensoria Pública sendo Defensoria Pública, e isso não é necessariamente um elogio...

  • Pra mim, GABARITO D

    "Agente que participou do roubo pode responder por latrocínio ainda que o disparo que matou a vítima tenha sido efetuado pelo corréu"

    "Aquele que se associa a comparsa para a prática de roubo, sobrevindo a morte da vítima, responde pelo crime de latrocínio, ainda que não tenha sido o autor do disparo fatal ou que sua participação se revele de menor importância. Ex: João e Pedro combinaram de roubar um carro utilizando arma de fogo. Eles abordaram, então, Ricardo e Maria quando o casal entrava no veículo que estava estacionado. Os assaltantes levaram as vítimas para um barraco no morro. Pedro ficou responsável por vigiar o casal no cativeiro enquanto João realizaria outros crimes utilizando o carro subtraído. Depois de João ter saído, Ricardo e Maria tentaram fugir e Pedro atirou nas vítimas, que acabaram morrendo. João pretendia responder apenas por roubo majorado alegando que não participou nem queria a morte das vítimas, devendo, portanto, ser aplicado o art. 29, § 2º do CP. O STF, contudo, não acatou a tese. Isso porque João assumiu o risco de produzir resultado mais grave, ciente de que atuava em crime de roubo, no qual as vítimas foram mantidas em cárcere sob a mira de arma de fogo." STF. 1ª Turma. RHC 133575/PR, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 21/2/2017 (Info 855). Latrocínio

    Súmula 610-STF: Há crime de latrocínio, quando o homicídio se consuma, ainda que não se realize o agente a subtração de bens da vítima. 

    "Não há como reconhecer a continuidade delitiva entre os crimes de roubo e o de latrocínio porquanto são delitos de espécies diversas, já que tutelam bens jurídicos diferentes." STJ. 5ª Turma. AgInt no AREsp 908.786/PB, Rel. Min. Felix Fischer, julgado em 06/12/2016

  • A possibilidade de prever o resultado mais grave, no caso em questão, ou seja, quando o agente quis participar de crime menos grave, enseja causa de aumento de pena, e não a imputação do delito ao qual o agente não queria participar. um absurdo essa questão, total falta de conhecimento por parte de quem redigiu esse absurdo

  • VAI AQUI A MINHA CONTRIBUIÇÃO:

    Se fosse prova pro MP a resposta seria o item "D"

    Como a prova é pra DP a resposta é item "C"

    O promotor sempre vai querer esfarelar o acusado. O defensor publico sempre vai querer amenizar a situação.

    O crime é claramente o de latrocínio, houve um roubo qualificado pela morte da vítima. Tanto faz se eles planejaram ou não matar a vítima, indiferente se quem matou foi só um dos dois envolvidos, a vítima morreu por atitude de um dos criminosos, portanto, o crime é qualificado pela morte da vítima e acabou a história.

    Não pode ser o item "B", a morte da vítima QUALIFICA o crime, falar em roubo majorado torna o item errado.

    Poderia ser o item "D", por conta de entendimentos jurisprudenciais já exarados, os quais afirmam que todos os agentes que praticam o roubo em concurso de pessoas estão agindo com, no mínimo, dolo eventual sobre possível ou ulterior morte que possa ocorrer. No entanto, tratando de prova de defensor publico a resposta mais adequada é o item "C".

  • É.....

    Pra andar de viatura só se for preso... rs

  • Alguém sabe dizer se essa questão foi anulada?

  • GABARITO: C

    Agente que participou do roubo pode responder por latrocínio ainda que o disparo que matou a vítima tenha sido efetuado pelo corréu

    Aquele que se associa a comparsa para a prática de roubo, sobrevindo a morte da vítima, responde pelo crime de latrocínio, ainda que não tenha sido o autor do disparo fatal ou que sua participação se revele de menor importância.

    Ex: João e Pedro combinaram de roubar um carro utilizando arma de fogo. Eles abordaram, então, Ricardo e Maria quando o casal entrava no veículo que estava estacionado. Os assaltantes levaram as vítimas para um barraco no morro. Pedro ficou responsável por vigiar o casal no cativeiro enquanto João realizaria outros crimes utilizando o carro subtraído.

    Depois de João ter saído, Ricardo e Maria tentaram fugir e Pedro atirou nas vítimas, que acabaram morrendo. João pretendia responder apenas por roubo majorado (art. 157, § 2º, I e II) alegando que não participou nem queria a morte das vítimas, devendo, portanto, ser aplicado o art. 29, § 2º do CP. O STF, contudo, não acatou a tese. Isso porque João assumiu o risco de produzir resultado mais grave, ciente de que atuava em crime de roubo, no qual as vítimas foram mantidas em cárcere sob a mira de arma de fogo. STF. 1ª Turma. RHC 133575/PR, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 21/2/2017 (Info 855).

    Fonte: https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2017/03/info-855-stf.pdf

  • NO MEU VER SÉRIA LETRA D, ALGUÉM SABE EXPLICAR ?

  • A letra D, na minha visão não consta nenhum erro; todavia, em se tratando de prova para Defensor Público, a letra C é a que melhor retrata a visão de defensor.

  • Corroborando ..

    A banca seguiu o entendimento sumulado:

    Aquele que se associa a comparsas para a prática de roubo, sobrevindo a morte da vítima, responde pelo crime de latrocínio, ainda que não tenha sido o autor do disparo fatal ou a participação se revele de menor importância.

    (RHC 133575, Relator(a): Min. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 21/02/2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-101 DIVULG 15-05-2017 PUBLIC 16-05-2017)

    Bons Estudos !

  • Súmula 610-STF: Há crime de latrocínio, quando o homicídio se consuma, ainda que não se realize o agente a subtração de bens da vítima. 

    O STJ tem jurisprudência pacífica no sentido de que, no caso de subtração mediante grave ameaça exercida com emprego de arma de fogo, a eventual morte da vítima enseja, a princípio, a responsabilização de todos os agentes; pois a morte ocorre como desdobramento ordinário/natural da ação criminosa em que todos contribuem para a realização do tipo. Considerando que a ameaça com o emprego da arma ocorre justamente para garantir a conclusão da empreitada criminosa (ex.: vítima reage e é morta). Assim, o resultado morte seria previsível pelos agentes (pois utilizaram da arma de fogo). Desse modo, seria um latrocínio em razão da previsibilidade do resultado mais grave/morte

  • Para responder à questão, impõe-se a análise da situação descrita no seu enunciado e o cotejo com as alternativas apresentadas a fim de verificar-se qual dessas é a verdadeira. 
    O crime consumado na situação descrita é o de latrocínio, ou seja, roubo seguido de morte, previsto no artigo 157, § 3º, inciso II, do Código Penal.


    Conforme descrito, João queria apenas participar do crime de roubo qualificado pelo emprego de arma de fogo (artigo 157, § 2º - A, II, do Código Penal).
    De regra, em casos que tais, configura-se a cooperação dolosamente distinta, cuja previsão se encontra no artigo 29, § 2º, do Código Penal. Nesses casos, deve ser aplicada a pena do crime menos grave, o qual o concorrente quis praticar, sendo que essa pena será aplicada da metade, na hipótese de ter sido previsível ao agente o resultado mais grave.


    Ocorre que, em hipóteses semelhantes, tanto o STJ como o STF vêm entendendo que o agente que concorre para roubo com emprego de arma de fogo assume o risco e, portanto, responde pelo crime de latrocínio, senão vejamos:
    "(...)
    MAS, NO ROUBO A MÃO ARMADA, RESPONDEM PELO RESULTADO MORTE, SITUADO EM PLENO DESDOBRAMENTO CAUSAL DA AÇÃO CRIMINOSA, TODOS OS QUE, MESMO NÃO PARTICIPANDO DIRETAMENTE DA EXECUÇÃO DO HOMICIDIO (EXCESSO QUANTITATIVO), PLANEJARAM E EXECUTARAM O TIPO BASICO, ASSUMINDO CONSCIENTEMENTE O RISCO DO RESULTADO MAIS GRAVE DURANTE A AÇÃO CRIMINOSA OU DURANTE A FUGA. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO." (STJ; Quinta Turma; REsp 2395 /SP; Relator Ministro Assis Toledo; Publicado no DJ de 21/05/1990)
    “(...)
    O Tribunal de Justiça, ao concluir adequada a condenação da paciente pelo crime de latrocínio, assentou haver vínculo subjetivo dos envolvidos quanto à prática delituosa. Reportando-se ao depoimento de uma das vítimas, consignou que, além de inexistir narrativa acerca de qualquer discussão entre os acusados posterior à morte, os réus afirmaram à ofendida terem sido os disparos de arma de fogo efetuados para o alto. Aludiu ao contexto delituoso, considerado o ajuste prévio dos denunciados no tocante ao roubo, cometido com emprego de arma, tendo-o como revelador de que a morte de uma das vítimas constituiu cenário previsível.


    As premissas lançadas demonstram inviável proceder à desclassificação da conduta para o crime de roubo. Ainda que não tenha sido a paciente autora dos disparos de arma de fogo, a adesão subjetiva à prática de roubo, no qual as vítimas tiveram as liberdades privadas, viabiliza o enquadramento dos fatos no crime de latrocínio, uma vez que a morte, no contexto veiculado, constitui resultado previsível. Precedente: recurso em habeas corpus nº 133. 575, Primeira Turma, de minha relatoria.
    A observância do artigo 29, § 2º, do Código Penal pressupõe a falta de convergência de vontades entre os agentes, considerada a ausência de previsibilidade, pelo partícipe, do resultado mais grave.
    (...)" (STF; HC 178193/SP; Relator Ministro Marco Aurélio; Publicado no DJe de 11/02/2020)
    Cabe registrar que, tanto no caso de dolo eventual como no caso de culpa consciente - no âmbito da questão, quanto ao resultado morte -, o agente não quer a ocorrência o resultado, mas, no entanto, o prevê. Além do mais, para que se configure o latrocínio, pouco importa se esse resultado tenha sido produzido dolosamente ou de modo culposo.
    O dolo eventual se dá quando o agente, embora não queira o resultado, assume o risco de produzi-lo após representar em sua mente que, da sua conduta, possa ocorrer o resultado típico, nos termos da segunda parte do artigo 18, inciso I, do Código Penal.


    Nos casos de culpa consciente, o agente efetivamente prevê o resultado, mas não o quer nem o aceita. Segundo Fernando Capez, em seu Direito Penal, Parte Geral (Editora Saraiva), "a culpa consciente difere do dolo eventual porque neste o agente prevê o resultado mas não se importa que ele ocorra, ao passo que na culpa consciente, embora prevendo o que possa vir a acontecer, o agente repudia essa possibilidade.  Logo, o traço distintivo entre ambos é que no dolo eventual o agente diz: 'não importa; dane-se', enquanto na culpa consciente supõe: 'é possível mas não vai acontecer de forma alguma'".
    Na situação descrita, não há elementos que permitam afirmar-se, categoricamente, que houve dolo eventual, pois não se afirma a assunção do risco pelo agente. Das circunstâncias apresentadas, pode-se, no entanto, concluir, que havia por parte do agente a previsibilidade do resultado, o que caracteriza culpa consciente e enseja a responsabilização do agente, que não quis o resultado morte, pelo crime de latrocínio.
    Ante essas considerações a  alternativa correta é a constante do item (C).


    Gabarito do professor: (C) 
  • Você que colocou D e errou, não se preocupe! Está no caminho certo.

    Seguimos

    Diogo França

  • Candidato pensa como Defensor. Gabarito é a jurisprudência dominante.

    Candidato responde com base na Jurisprudência dominante. Banca adota tese defensorial em prova objetiva.

    Virou loteria.

  • Em regra, o coautor que participa de roubo armado responde pelo latrocínio ainda que o disparo tenha sido efetuado só pelo comparsa. Essa é a jurisprudência do STJ e do STF. Entretanto, se um dos agentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste. Logo, se o coautor que não atirou não queria participar do latrocínio, não responderá por esse crime mais grave.

    STF. 1ª Turma. HC 109151/RJ, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 12/6/2012 (Info 670).

    Fonte: Buscador Dizer o Direito.

    A questão deixou claro que João não quis o crime mais grave. Entendo que deve ser aplicado o disposto no art. 29, § 2º, do CP. A ver o resultado dos recursos...

  • Acho que essa questão envolve só dogmática mesmo, nada de jurisprudência ou de posição institucional.

    A resposta é a letra C.

    O resultado morte no latrocínio deve ser obtido a título de culpa, pois se trata de crime preterdoloso.

    Se a conduta dolosa (dolo eventual) der causa ao resultado morte, vamos ter concurso entre o homicídio e o roubo.

    O erro da letra d é indicar que o indivíduo vai responder por latrocínio, caso o resultado morte seja obtido por meio de conduta dolosa. Isso está errado.

    Na minha cabeça está gravado da seguinte forma: Se tiver dolo na morte, não pode responder só pelo crime contra o patrimônio. Vai ter que responder também pelo homicídio.

    Espero ter ajudado.

  • tem q resolver esse tipo de questão "com cabeça" de defensor; se fosse uma prova de magis ou mp a resposta seria d.

    [tbm errei]

  • Súmula 610-STF: Há crime de latrocínio, quando o homicídio se consuma, ainda que não se realize o agente a subtração de bens da vítima.

  • Letra C.

       

    Origem: STF  

    Aquele que se associa a comparsa para a prática de roubo, sobrevindo a morte da vítima, responde pelo crime de latrocínio, ainda que não tenha sido o autor do disparo fatal ou que sua participação se revele de menor importância.

    Ex: João e Pedro combinaram de roubar um carro utilizando arma de fogo. Eles abordaram, então, Ricardo e Maria quando o casal entrava no veículo que estava estacionado. Os assaltantes levaram as vítimas para um barraco no morro. Pedro ficou responsável por vigiar o casal no cativeiro enquanto João realizaria outros crimes utilizando o carro subtraído. Depois de João ter saído, Ricardo e Maria tentaram fugir e Pedro atirou nas vítimas, que acabaram morrendo. João pretendia responder apenas por roubo majorado (art. 157, § 2º, I e II) alegando que não participou nem queria a morte das vítimas, devendo, portanto, ser aplicado o art. 29, § 2º do CP. O STF, contudo, não acatou a tese. Isso porque João assumiu o risco de produzir resultado mais grave, ciente de que atuava em crime de roubo, no qual as vítimas foram mantidas em cárcere sob a mira de arma de fogo.

    STF. 1ª Turma. RHC 133575/PR, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 21/2/2017 (Info 855).

  • Gabarito alterado pra letra "B": roubo majorado pelo concurso de agentes e emprego de arma de fogo, com aumento até a metade caso fosse previsível o resultado mais grave. Aplicação pura e simples do §2º do art. 29 do CP.

  • DOLO EVENTUAL. PELO AMOR DE DEUS FCC

  • ALTERAÇAO DE GABARITO EM DEZ/2021. QUESTAO PRECISA SER CORRIGIDA. GABARITO FINAL: B

  • Alguém poderia explicar o erro da D, por gentileza?

  • aqui e simples sabia da arma ? sim ent oque acontecer com um se aplica ao outro

    por isso se n fosse previsivel o mais grave n se enquadraria

  • Eu acho que é a B, porque João, a despeito do uso da arma de fogo, não tinha a intenção de matar, e não sabia / não acreditava que o outro iria matar. Então ele fica no roubo majorado (com o adicional, claro, até a metade se fosse previsível, se tivesse por exemplo ajustado que "qualquer coisa, matamos", o que não ocorreu).

  • Como assim não é letra D?

    querido examinador, é pra seguir ou não a jurisprudência?

  • Eu marquei letra D, sem pensar.

    Mas pelo visto essa é daquelas que vai por eliminação (...)

    Sobre o latrocínio, ok:

    Aquele que se associa a comparsas para a prática de roubo, sobrevindo a morte da vítima, responde pelo crime de latrocínio, ainda que não tenha sido o autor do disparo fatal ou a participação se revele de menor importância.

    (RHC 133575, Relator(a): Min. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 21/02/2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-101 DIVULG 15-05-2017 PUBLIC 16-05-2017)

    Considerei dolo eventual: quando o agente, embora não queira o resultado, assume o risco de produzi-lo após representar em sua mente que, da sua conduta, possa ocorrer o resultado típico, nos termos da segunda parte do artigo 18, inciso I, do Código Penal.

    Até porque: João e Mário se ajustaram previamente para subtrair, mediante grave ameaça exercida com emprego de arma de fogo.

    Mas a questão diz: João desejava apenas subtrair os bens para pagar dívidas.

    Conforme o comentário do professor: Na situação descrita, não há elementos que permitam afirmar-se, categoricamente, que houve dolo eventual, pois não se afirma a assunção do risco pelo agente. Das circunstâncias apresentadas, pode-se, no entanto, concluir, que havia por parte do agente a previsibilidade do resultado, o que caracteriza culpa consciente e enseja a responsabilização do agente, que não quis o resultado morte, pelo crime de latrocínio.

    Gabarito: letra c ..

    Mas meu coração só quer aceitar letra d, kkkryng

  • A FCC alterou o gabarito para a alternativa B e o qconcurso não se atualizou.

    Pior, o professor corrigiu e explicou como se o gabarito correto fosse C.

    a impressão que fica é que esses professores seguem o gabarito da banca e não têm culhão para dizer que a banca errou o gabarito.

    Segue link da alteração:

  •  Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade. 

      § 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave. 

    Ou seja, gabarito letra B.

  • A banca parece que mudou o gabarito para B

  • A banca parece que mudou o gabarito para B

  • CARA, FICA DIFÍCIL FAZER QUESTÕES DESSE TIPO. ERRAR DMS ABAIXA A MORAL

  • Não se esqueçam meus amigos, a prova é para o cargo de Defensor Público.

  • a banca está correto, leia o art 158 s1° concurso eventual de agente galera, ta certo pessoal , eles estão cometendo crime isso é majorante está correto duas pessoas com arma de fogo
  • Eu marquei letra D.

    Errei pelo gabarito.

    O professor que corrigiu disse ser a letra C a correta.

    Vamos concordar com o gabarito e tentar esclarecer:

    João e Mário se ajustaram previamente para subtrair, mediante grave ameaça exercida com emprego de arma de fogo, bens do interior da residência das vítimas Ana e Bianca. João desejava apenas subtrair os bens para pagar dívidas.

    A questao trouxe a INTENÇAO DO AGENTE.

    Por isso dá para considerar o gabarito, nos termos do art. 29, p. 2º, do CP:

     Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade

     § 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave

    Sim, a Jurisprudencia neste caso hipotético da questao, considera que os ambos respondem por latrocínio, sem dúvida. O Joao, neste caso, responderia por latrocínio, em razao do dolo eventual.

    Mas...

    Eu li alguns julgados agora e nenhum deles afirmava que, no caso concreto, o corréu provou que nao assumiu o risco do resultado mais grave, naquelas circunstancias. Até porque é difícil de provar isso, veja bem: dois assaltantes saem para furtar um veículo, cada um com uma arma de fogo. O primeiro entra na frente do carro; o segundo vai na janela do veículo, aponta arma e manda o motorista sair. O motorista nao entrega o veículo, e o comparsa da janela, somente ele, atira e mata. Os dois respondem por latrocínio. É isso que os julgados falam!!! Ponto final. Ocorre que, neste caso do julgado que li, imagine como é difícil o sujeito que nao atirou, provar que ele quis apenas subtrair e que ele nao assumiu o risco de nenhum outro resultado mais grave, por exemplo: "eu parei o carro pq eu queria subtrair o veículo, apenas''. É difícil. É dolo eventual na certa. É isso que os tribunais falam (recentemente).

    UM DOS JULGADOS: No julgamento do HC 133.575, a orientação foi reiterada, destacando-se que, no caso concreto, foi apurado que o impetrante havia contribuído ativamente para o cometimento do crime, em unidade de desígnios e mediante divisão de tarefas com os demais, exercendo pleno domínio do fato e assumindo o risco de que um resultado mais grave viesse a ocorrer. Para o tribunal, o coautor “responde pelo crime de latrocínio, ainda que não tenha sido o autor do disparo fatal ou que sua participação se revele de menor importância”. RHC 133.575/PR

    Nesta questao, o examinador disse que joao quis apenas subtrair. Nao trouxe elementos sobre assumir o risco da morte. Ele nao pode responder por aquilo que ele nao quis, sob pena de responsabilidade penal objetiva.

    Foi a única justificativa que eu encontrei para o gabarito. O que vc acha? obs: meu teclado quebrou, nao acentua algumas palavras (rsrs).

  • A letra B quando diz que "emprego de arma de fogo, com aumento até a metade" com certeza está errada, pois o aumento da pena é de 2/3. Só se fosse arma branca que poderia está certo.

  • gabarito foi alterado:

    DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RORAIMA III CONCURSO PARA INGRESSO NA CARREIRA DE DEFENSOR(A) PÚBLICO(A) SUBSTITUTO(A) DO ESTADO DE RORAIMA

    ALTERAÇÃO DE GABARITO

    Questão 28 tipo 1 D

    Questão 28 tipo 2 E

    Questão 28 tipo 3 A

    Questão 28 tipo 4 B

    Questão 28 tipo 5 C 

  • QC, conserte esse gabarito.

  • Gente que bagunça... até agora sem entender!

  • - Em regra, o coautor que participa de roubo armado responde pelo latrocínio ainda que o disparo tenha sido efetuado só pelo comparsa ou que sua participação se revele de menor importância. Isso porque o Código Penal adota a teoria monista ou unitária prevista no art. 29. Essa é a jurisprudência do STJ e do STF.

    (Entretanto, excepcionalmente, se ficar provado que um dos agentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste).

  • toda a jurisprudencia afirma que a alternativa correta é a letra D, mas como a prova era para defensor a correta (errada) é a alternativa que protege mais o reu. Nao basta saber o conteudo tem que marcar a errada de acordo com o cargo agora kkkkk

  • De acorco com a galera nos comentarios houve ALTERAÇAO DE GABARITO EM DEZ/2021 pela FCC. QUESTAO PRECISA SER CORRIGIDA. GABARITO FINAL: B

  • É, as vezes a vida é injusta!

    Em 11/11/21 às 14:21, você respondeu a opção B. Você errou!

    Em 17/11/21 às 09:34, você respondeu a opção C. Você acertou!

    Em 17/03/22 às 11:20, você respondeu a opção C. Você errou!

  • INFO 670 - STF. Em regra, o coautor que participa de roubo armado responde pelo latrocínio ainda que o disparo tenha sido efetuado só pelo comparsa. Essa é a jurisprudência do STJ e do STF. Entretanto, se um dos agentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste. Logo, se o coautor que não atirou não queria participar do latrocínio, não responderá por esse crime mais grave.

  • Quem está acostumado a fazer questões para delegado e encontra um negócio desse aqui, parece piada!!! Por isso temos que focar no concurso dos sonhos, pq isso aqui não tem explicação...

  • O gabarito do professor que fez o comentário da questão marcou a letra C.


ID
5510581
Banca
FCC
Órgão
DPE-RR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Em relação às prisões processuais e medidas cautelares diversas da prisão:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA D

    LETRA A – ERRADO: Segundo a Lei nº 7. 960/89, a prisão temporária, que tem seu espectro de incidência limitado à etapa da investigação preliminar, jamais permitiu que o juiz decretasse tal medida cautelar de ofício (art. 2º, caput, da Lei nº 7.960/89), estando, por isso mesmo, em conformidade com o sistema acusatório trazido pela Constituição Federal de 1988. Contudo, é perfeitamente possível que o juiz proceda com a revogação da medida independente de requerimento prévio das partes.

    LETRA B – ERRADO: Não há qualquer previsão neste sentido.

    LETRA C – ERRADO: Nas hipóteses em que há perseguição do agente, tem-se verdadeiro flagrante impróprio (art. 302, III, do CPP). Em flagrante presumido/ficto, entende-se aquele que é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração (art. 302, IV, do CPP).

    LETRA D – CERTO: Isso se deve ao fato de o roubo cometido com restrição de liberdade da vítima ser delito hediondo e, portanto, inafiançável.

    LETRA E – ERRADO: Nos termos do art. 2º, § 7º, Lei nº 7.960/89, “Decorrido o prazo contido no mandado de prisão, a autoridade responsável pela custódia deverá, independentemente de nova ordem da autoridade judicial, pôr imediatamente o preso em liberdade, salvo se já tiver sido comunicada da prorrogação da prisão temporária ou da decretação da prisão preventiva”. 

  • a) Em respeito ao sistema acusatório vigente no país, é vedada a atuação de ofício do juiz em matéria de prisão preventiva, seja para decretá-la ou revogá-la.

    • CPP, Art. 316. O juiz poderá, de ofício ou a pedido das partes, revogar a prisão preventiva se, no correr da investigação ou do processo, verificar a falta de motivo para que ela subsista, bem como novamente decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem.  

    b) Após a entrada em vigor do “Pacote Anticrime”, admite-se a decretação de prisão preventiva como decorrência imediata do recebimento da denúncia, caso a acusação seja relacionada a crimes hediondos.

    • CPP, Art. 313, § 2º Não será admitida a decretação da prisão preventiva com a finalidade de antecipação de cumprimento de pena ou como decorrência imediata de investigação criminal ou da apresentação ou recebimento de denúncia.

    c) Denomina-se flagrante presumido a hipótese em que o agente é perseguido, logo após a prática do fato delituoso, em situação que faça presumir ser autor da infração. 

    • Flagrante impróprio, também chamado de imperfeito, quase-flagrante ou irreal.

    d) É possível a concessão de fiança ao acusado pela prática do crime de roubo em concurso de agentes, mas é inafiançável o delito de roubo cometido com restrição de liberdade da vítima. (Gabarito)

    • Lei 8072/90, Art. 1º. São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no [...] Código Penal, consumados ou tentados: II – roubo: a) circunstanciado pela restrição de liberdade da vítima (art. 157, § 2º, inciso V);
    • Art. 2º. Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de: II - fiança.  

    e) Cessado o prazo contido no mandado de prisão temporária, deve ser aberta vista imediata ao Ministério Público para se manifestar sobre a continuidade ou não da medida.

    • Lei 7960/89, Art. 2º, §7º: Decorrido o prazo contido no mandado de prisão, a autoridade responsável pela custódia deverá, independentemente de nova ordem da autoridade judicial, pôr imediatamente o preso em liberdade, salvo se já tiver sido comunicada da prorrogação da prisão temporária ou da decretação da prisão preventiva.
  • Art. 302. Considera-se em FLAGRANTE DELITO quem: I - está cometendo a infração penal (FLAGRANTE PRÓPRIO) II - acaba de cometê-la (FLAGRANTE PRÓPRIO) III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração (FLAGRANTE IMPRÓPRIO/IRREAL/QUASE-FLAGRANTE) IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração (FLAGRANTE PRESUMIDO/FICTO) OUTRAS ESPÉCIES DE FLAGRANTES FLAGRANTE ESPERADO A autoridade policial antecede o início da execução delitiva FLAGRANTE PREPARADO OU PROVOCADO O agente é induzido a cometer o delito. S145/STF: Não há crime quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível sua consumação FLAGRANTE PRORROGADO OU DIFERIDO A autoridade policial tem a faculdade de aguardar o momento mais adequado para realizar a prisão, ainda que sua atitude implique na postergação da intervenção. Previsto na Lei 12850/13, Lei 11343/06 e Lei 9613/98. OBS: A Lei 12850/13 exige prévia COMUNICAÇÃO; já a Lei 11343/06 exige prévia AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. FLAGRANTE URDIDO O flagrante urdido é também conhecido como flagrante forjado, maquinado ou fabricado, ocorre quando particulares, policiais ou outros agentes públicos forjam as provas de um crime existente ou inexistente. Teremos o flagrante forjado, por exemplo, quando policiais “plantam” provas na casa de um conhecido traficante para comprovar a materialidade delitiva. Concursos públicos : terminologias e teorias inusitadas / João Biffe Junior, Joaquim Leitão Junior. –Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2017.
  • GABARITO "D".

    A- Em respeito ao sistema acusatório vigente no país, é vedada a atuação de ofício do juiz em matéria de prisão preventiva, seja para decretá-la ou revogá-la.

    B Após a entrada em vigor do “Pacote Anticrime”, admite-se a decretação de prisão preventiva como decorrência imediata do recebimento da denúncia, caso a acusação seja relacionada a crimes hediondos.

    OBS: É vedada qualquer hipótese de prisão ex lege, logo, presumo que o STF venha declarar a inconstitucionalidade do §2º do art.310 do CPP.

    C Denomina-se flagrante presumido a hipótese em que o agente é perseguido, logo após a prática do fato delituoso, em situação que faça presumir ser autor da infração. 

    OBS: Assertiva traz hipótese de flagrante impróprio, se fosse "logo depois" poderíamos falar em flagrante ficto.

    D GABARITO É possível a concessão de fiança ao acusado pela prática do crime de roubo em concurso de agentes, mas é inafiançável o delito de roubo cometido com restrição de liberdade da vítima.

    OBS: Este ultimo é tido como hediondo, por isso a sua inafiançabilidade.

    E Cessado o prazo contido no mandado de prisão temporária, deve ser aberta vista imediata ao Ministério Público para se manifestar sobre a continuidade ou não da medida.

    OBS: Por expressa previsão legal, cessado o prazo da prisão temporária o preso deverá ser colocado imediatamente em liberdade.

    'Pra trás, nem pra pegar impulso!" BARROS, Clovis.

  • GABARITO - D

    A ) JUIZ NÃO DECRETA PREVENTIVA DE OFÍCIO

    JUIZ NÃO DECRETA TEMPORÁRIA DE OFÍCIO

    JUIZ PODE REVOGAR PREVENTIVA DE OFÍCIO

    ________

    B) art. 313, § 2º, do CPP é taxativo: “Não será permitida a decretação da prisão preventiva com a finalidade de antecipação de cumprimento de pena ou decorrência imediata de investigação criminal ou da apresentação ou recebimento da denúncia”.

    ____________

    C ) Esse é o impróprio.

    Tipos:

    FLAGRANTE FACULTATIVO: "Qualquer do povo PODERÁ (...)" Art. 301, 1ª parte, CPP.

     

    -FLAGRANTE OBRIGATÓRIO/COERCITIVO: "autoridades policiais e seus agentes DEVERÃO (...)" Art. 301, 2ª parte, CPP.

     

    -FLAGRANTE PRÓPRIO/REAL/PERFEITO/VERDADEIRO: Art. 302, CPP, I (comentendo) e II (acaba de cometê-la).

     

    -FLAGRANTE IMPRÓPRIO/IMPERFEITO/IRREAL/QUASE-FLAGRANTE: Art. 302, CPP, III (perseguido, logo após). Para que configure a prisão em flagrante impróprio, é necessário que a perseguição do agente delituoso seja contínua.

     

    -FLAGRANTE PRESUMIDO/ASSIMILADO/FICTO: Art. 302, CPP, IV (encontrado, logo depois) - aqui não há perseguição

     

    -FLAGRANTE PREPARADO/PROVOCADO/DELITO DE ENSAIO: ocorre quando o agente é instigado a praticar o delito, caracterizando verdadeiro crime impossíve (Art, 17,CP)l. Nessa espécie há a figura de um agente provocador que induz o delituoso a praticar o crime. Portanto, dois são os elementos do flagrante provocado: a) existência de agente provocador; b) providências para que o crime não se consume.

     

    -FLAGRANTE FORJADO/FABRICADO/URDIDO/ARMADO/MAQUIADO:  situação falsa de flagrante criada para incriminar alguém, realizado para incriminar pessoa inocente.

     

    -FLAGRANTE ESPERADO: é campana. Ocorre quando terceiros (policiais ou particulares) dirigem-se ao local onde irá ocorrer o crime e aguardam a sua execução. Não há figura do agente provocador

     

    -FLAGRANTE PRORROGADO/DIFERIDO/PROTELADO/AÇÃO CONTROLADA: quando, mediante autorização judicial, o agente policial retarda o momento da sua intervenção, para um momento futuro, mais eficaz e oportuno para o colhimento das provas ou por conveniência da investigação. Ex: Lei 11.343/2006, Art. 53, II.

    Obs: Ação Controlada na Lei 12.850/2013 exige mera comunicação ao juiz competente, que estabelece os limites da intervenção policial.

     

    -FLAGRANTE FRACIONADO: ocorre em crime continuado...

    ________

    D ) SIM, pois o roubo com restrição da liberdade da vítima é Hediondo, logo, inafiançável.

    _______

    E) Art.2, § 7º Decorrido o prazo contido no mandado de prisão, a autoridade responsável pela custódia deverá, independentemente de nova ordem da autoridade judicial, pôr imediatamente o preso em liberdade, salvo se já tiver sido comunicada da prorrogação da prisão temporária ou da decretação da prisão preventiva

  • ADENDO LETRA E

    A ordem de prisão temporária contém o chamado “comando implícito de soltura” porquanto, passados os 5 dias de custódia, o investigado deverá ser imediatamente posto em liberdade pela autoridade policial, sem a necessidade de alvará de soltura a ser expedido pelo juiz que decretou a prisão.

  • Questão que exigiu dos(as) candidatos(as) o conhecimento sobre o sistema acusatório e, mais precisamente, sobre as prisões e medidas cautelares existentes no ordenamento.

    A) Incorreta. A alternativa está quase integralmente correta, salvo o termo final “revogá-la". De fato, em respeito ao sistema acusatório vigente no país, é vedada a atuação de ofício do juiz em matéria de prisão preventiva. Entretanto, esta afirmativa vale, tão somente, para a hipótese de decretação, pois, para revogação, é possível a atuação do magistrado de ofício.

    É o que se extrai do art. 311 e 316, ambos do CPP (com a redação alterada pela Lei nº 13.964/2019):

    “Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial."

    “Art. 316. O juiz poderá, de ofício ou a pedido das partes, revogar a prisão preventiva se, no correr da investigação ou do processo, verificar a falta de motivo para que ela subsista, bem como novamente decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem.    
    Parágrafo único. Decretada a prisão preventiva, deverá o órgão emissor da decisão revisar a necessidade de sua manutenção a cada 90 (noventa) dias, mediante decisão fundamentada, de ofício, sob pena de tornar a prisão ilegal."     

    B) Incorreta. Não é possível a decretação da prisão preventiva como decorrência imediata do recebimento da denúncia, ainda que a acusação esteja relacionada a crimes hediondos. Ressalta-as que após o Pacote Anticrime esta vedação se tornou previsão expressa no CPP:

    “Art. 313 (...) § 2º Não será admitida a decretação da prisão preventiva com a finalidade de antecipação de cumprimento de pena ou como decorrência imediata de investigação criminal ou da apresentação ou recebimento de denúncia. (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)."

    C) Incorreta. Denomina-se flagrante impróprio, quase-flagrante, imperfeito ou irreal quando o agente é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração (inciso III do art. 313 do CPP).

    O flagrante presumido possui previsão no inciso IV do mesmo artigo, ao dispor que considera em flagrante delito quem “(...) é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papeis que façam presumir ser ele autor da infração".

    As nomenclaturas doutrinárias do flagrante acabam confundindo, principalmente em provas objetivas, por possuírem termos bem parecidos, e diante da própria legislação que descreve nos incisos III e IV o termo “presumir", porém, é flagrante presumido apenas a previsão do inciso IV.

    D) Correta. Para acertar esta alternativa, seria necessário o conhecimento da legislação do Código de Processo Penal e a Lei nº 8.072/90 (Lei dos Crimes Hediondos).

    O art. 323 do CPP dispõe que não será concedida fiança nos crimes de racismo (I), nos crimes de tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, terrorismo e nos definidos como crimes hediondos (II) e nos crimes cometidos por grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;

    Sabendo desta redação, restava saber quais são os crimes classificados como hediondos, e se os delitos descritos na assertiva estão englobados neste gênero. Em relação ao roubo, a Lei (alterada pelo Pacote Anticrime), dispõe que são hediondos:

    “Art. 1º. (...)
    II - roubo:
    a) circunstanciado pela restrição de liberdade da vítima (art. 157, § 2º, inciso V);
    b) circunstanciado pelo emprego de arma de fogo (art. 157, § 2º-A, inciso I) ou pelo emprego de arma de fogo de uso proibido ou restrito (art. 157, §2-B);
    c) qualificado pelo resultado lesão corporal grave ou morte (art. 157, §3º);

    Dessa forma, é certo afirmar que é possível a fiança para a prática do crime de roubo em concurso de agentes (pois não está previsto como crime hediondo), enquanto que é inafiançável o delito de roubo cometido com restrição de liberdade da vítima. Por isso, está correta a alternativa.

    E) Incorreta. A Lei nº 7.960/1989 (Lei da Prisão Temporária) dispõe expressamente que:

    “Art. 2º (...) § 7º  Decorrido o prazo contido no mandado de prisão, a autoridade responsável pela custódia deverá, independentemente de nova ordem da autoridade judicial, pôr imediatamente o preso em liberdade, salvo se já tiver sido comunicada da prorrogação da prisão temporária ou da decretação da prisão preventiva.     (Incluído pela Lei nº 13.869. de 2019)."

    Gabarito do professor: Alternativa D.

  • Ocorre quando o sujeito é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele o autor da infração. Nota-se que o suspeito não é perseguido, mas localizado, ainda que casualmente.

  • O roubo, por si só, não é crime hediondo, ou seja, cabe fiança.

  • A) ERRADO Em respeito ao sistema acusatório vigente no país, é vedada a atuação de ofício do juiz em matéria de prisão preventiva, seja para decretá-la ou revogá-la.

    § 5º O juiz poderá, de ofício ou a pedido das partes, revogar a medida cautelar ou substituí-la quando verificar a falta de motivo para que subsista, bem como voltar a decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem

    B) ERRADO Após a entrada em vigor do “Pacote Anticrime”, admite-se a decretação de prisão preventiva como decorrência imediata do recebimento da denúncia, caso a acusação seja relacionada a crimes hediondos.

    Não há essa previsão legal.

    C) ERRADO Denomina-se flagrante presumido a hipótese em que o agente é perseguido, logo após a prática do fato delituoso, em situação que faça presumir ser autor da infração. 

    O flagrante supracitado é o imprópria, quase-flagrante, imperfeito ou irreal.

    D) CORRETO É possível a concessão de fiança ao acusado pela prática do crime de roubo em concurso de agentes, mas é inafiançável o delito de roubo cometido com restrição de liberdade da vítima.

    Roubo mediante restrição da liberdade é crime hediondo, portanto é inafiançável.

    E) ERRADO Cessado o prazo contido no mandado de prisão temporária, deve ser aberta vista imediata ao Ministério Público para se manifestar sobre a continuidade ou não da medida.

    § 7º Decorrido o prazo contido no mandado de prisão, a autoridade responsável pela custódia deverá, independentemente de nova ordem da autoridade judicial, pôr imediatamente o preso em liberdade, salvo se já tiver sido comunicada da prorrogação da prisão temporária ou da decretação da prisão preventiva

  • Dica:

    Flagrante impróprio (irreal, quase flagrante ou imperfeito): logo após [vogal + vogal]

    Flagrante presumido (ficto ou assimilado): logo depois [consoante + consoante]


ID
5510584
Banca
FCC
Órgão
DPE-RR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A Polícia Civil de Roraima iniciou investigação contra Mário e Mariano diante de indícios de participarem ativamente do tráfico de drogas na região central de Boa Vista. Em meio à investigação, o Delegado responsável entendeu pertinente a interceptação telefônica dos réus. Após manifestação favorável do Ministério Público estadual, tal medida foi deferida pelo magistrado competente, de forma motivada e pelo prazo de 15 dias, findo o qual as interceptações foram imediatamente cessadas. Todavia, ao produzir o relatório, a Polícia Civil mencionou que dos 15 dias de interceptação, 05 deles foram excluídos sumariamente pela própria equipe policial da base do sistema, por não interessar ao caso. O Ministério Público, então, ofereceu denúncia contra Mário e Mariano, por tráfico de drogas e associação para o tráfico, referindo-se a alguns trechos da interceptação realizada. Devidamente citados, iniciou-se o prazo para resposta à acusação, na qual a Defensoria Pública deve alegar a ilicitude da prova obtida através da interceptação telefônica e o que dela derivou,

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA A

    A cadeia de custódia consiste em um mecanismo garantidor da autenticidade das evidências coletadas e examinadas, assegurando que correspondam ao caso investigado, sem que haja lugar para qualquer tipo de adulteração e comprometimento de sua veracidade. Funciona, pois, como a documentação formal de um procedimento destinado a manter e catalogar a história cronológica de uma evidência, desde a sua coleta até o posterior descarte, com o fito de assegurar a idoneidade dos objetos e bens apreendidos, bem como para evitar eventuais interferências internas e externas capazes de colocar em dúvida o resultado da atividade probatória (DE LIMA, Renato Brasileiro de. Manual de Processo Penal. 7. Ed. rev., ampl. e atual. Salvador/BA: Juspodivm, 2019. op. cit. pág. 625).

    Sobre os efeitos (ou consequências) da quebra da cadeia de custódia (break on the chain of custody), há divergência doutrinária. Para uma primeira corrente, tal violação resulta na ilicitude da prova e, consequentemente, na sua inadmissibilidade e exclusão dos autos, bem como das demais dela decorrentes – prova ilícita por derivação (CPP, art. 157, caput e § 1º). Compartilham desse entendimento os autores Renato Brasileiro de Lima, Geraldo Prado e Aury Lopes Júnior.

    Já para a segunda corrente, a quebra da cadeia de custódia deve ser resolvida no âmbito da valoração da prova, vale dizer, nesta hipótese haveria uma atribuição de menor peso (ou valor) à prova, não havendo se falar, portanto, em ilicitude da prova e sua exclusão dos autos. Perfilham dessa posição Deltan M. Dallagnol, Juliana de Azevedo Santa Rosa Câmara e Gustavo Badaró.

    Não obstante as divergências, a questão está fundamentada em uma situação específica julgada pelo STJ. É que tal Corte, no julgamento do caso envolvendo a “Operação Negócio da China” (HC nº 160.662/RJ), reconheceu que (a) o conteúdo das interceptações telemáticas havia sido extraviado no âmbito da Polícia Judiciária e que (b) os arquivos de áudio das interceptações telefônicas, ao serem requeridos pela defesa, não continham todas as ligações telefônicas interceptadas.

    Por tal razão, tendo em vista a ausência de salvaguarda da integralidade no material colhido na investigação (quebra da cadeia de custódia), decidiu-se pela ilicitude das provas produzidas nas interceptações telefônica e telemática, determinando seu desentranhamento dos autos, bem como de eventual prova ilícita por derivação.

  • a) haja vista quebra da cadeia de custódia. (Gabarito)

    • A cadeia de custódia da prova consiste no caminho que deve ser percorrido pela prova até a sua análise pelo magistrado, sendo certo que qualquer interferência indevida durante esse trâmite processual pode resultar na sua imprestabilidade (RHC 77.836/PA, Rel. Min. Ribeiro Dantas, julgado em 05/02/2019).
    • A defesa deve ter acesso à integralidade das conversas advindas nos autos de forma emprestada, sendo inadmissível que as autoridades de persecução façam a seleção dos trechos que ficarão no processo e daqueles que serão extraídos.
    • A apresentação de somente parcela dos áudios, cuja filtragem foi feita sem a presença do defensor, acarreta ofensa ao princípio da paridade de armas e ao direito à prova, porquanto a pertinência do acervo probatório não pode ser realizada apenas pela acusação, na medida em que gera vantagem desarrazoada em detrimento da defesa. STJ. (Info 648).
    • Lei 9296/96, Art. 9°: A gravação que não interessar à prova será inutilizada por decisão judicial, durante o inquérito, a instrução processual ou após esta, em virtude de requerimento do Ministério Público ou da parte interessada. Parágrafo único. O incidente de inutilização será assistido pelo Ministério Público, sendo facultada a presença do acusado ou de seu representante legal.

    b) diante da impossibilidade de tal medida ser decretada de ofício pelo juiz. 

    • Lei 9296/96, Art. 3° A interceptação das comunicações telefônicas poderá ser determinada pelo juiz, de ofício ou a requerimento:

    c) devido ao período de interceptação ser maior do que permitido em lei

    • Lei 9296/96, Art. 5° A decisão será fundamentada, sob pena de nulidade, indicando também a forma de execução da diligência, que não poderá exceder o prazo de quinze dias, renovável por igual tempo uma vez comprovada a indispensabilidade do meio de prova.

    d) pois incabível no delito investigado.

    • Lei 9296/96, Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses: I - não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal; II - a prova puder ser feita por outros meios disponíveis; III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.
    • Lei 11343/2006, Art. 33. Pena - reclusão de 5 (cinco) a 15 (quinze) anos [...]. Ademais, não estão presentes as outras hipóteses.

    e) diante da ausência de contraditório prévio à sua decretação.

    • As provas obtidas por meio de interceptação telefônica possuem contraditório postergado para a ação penal porventura deflagrada, diante da incompatibilidade da medida com o prévio conhecimento de sua realização pelo agente interceptado.
  • LETRA A

    Relembrando o paradigmático HC 160.662/RJ julgado no ano de 2014:

    Em tal importante julgado, o STJ analisou justamente um caso de ausência de acesso à integralidade de teor de interceptação telefônica, que acabou por culminar na ilicitude probatória por quebra da cadeia de custódia da prova penal. Na apreciação, fixou o Tribunal Superior que “a prova produzida durante a interceptação não pode servir apenas aos interesses do órgão acusador, sendo imprescindível a preservação da sua integralidade. Isto porque, segundo o julgado, se mostra inviabilizado o exercício da ampla defesa, tendo em vista a impossibilidade da efetiva refutação da tese acusatória, dada a perda da unidade da prova.

  • GABARITO: LETRA "A"

    B) diante da impossibilidade de tal medida ser decretada de ofício pelo juiz. 

    Embora o conteúdo da norma seja de constitucionalidade duvidosa (diante de manifesta violação do sistema acusatório assegurado em sede constitucional), o art. 3º da Lei 9296 determina que a interceptação telefônica pode ser decretada de ofício ou a requerimento.

    Art. 3° A interceptação das comunicações telefônicas poderá ser determinada pelo juiz, de ofício ou a requerimento: I - da autoridade policial, na investigação criminal; II - do representante do Ministério Público, na investigação criminal e na instrução processual penal.

    C) devido ao período de interceptação ser maior do que permitido em lei. 

    Segundo o art. 5º da Lei 9296, o prazo máximo da interceptação telefônica é 15 dias (prorrogável por igual período, caso seja necessário).

    Art. 5° A decisão será fundamentada, sob pena de nulidade, indicando também a forma de execução da diligência, que não poderá exceder o prazo de quinze dias, renovável por igual tempo uma vez comprovada a indispensabilidade do meio de prova.

    D) pois incabível no delito investigado.

    A Lei 9296 não proíbe abstratamente o uso da interceptação telefônicas no crime de tráfico de drogas.

    E) Diante da ausência de contraditório prévio à sua decretação.

    Por uma questão lógica, não faz sentido exigir o contraditório prévio à decretação da interceptação - sob pena da medida não ser eficaz. Nestes casos, o contraditório será diferido.

    A ) haja vista quebra da cadeia de custódia.

    Por exclusão, já é possível ver que a alternativa A é correta. Contudo, para fins de justificativa, é interessante ler o seguinte comentário do Dizer o Direito:

    "A defesa deve ter acesso à integralidade das conversas advindas nos autos de forma emprestada, sendo inadmissível que as autoridades de persecução façam a seleção dos trechos que ficarão no processo e daqueles que serão extraídos.A apresentação de somente parcela dos áudios, cuja filtragem foi feita sem a presença do defensor, acarreta ofensa ao princípio da paridade de armas e ao direito à prova, porquanto a pertinência do acervo probatório não pode ser realizada apenas pela acusação, na medida em que gera vantagem desarrazoada em detrimento da defesa.

    STJ. 6ª Turma. REsp 1.795.341-RS, Rel. Min. Nefi Cordeiro, julgado em 07/05/2019 (Info 648)."

    FONTE: CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Informativo STJ-648. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <https://www.buscadordizerodireito.com.br/informativo/detalhes/58238e9ae2dd305d79c2ebc8c1883422>..

  • Questão sem lógica. O examinador não sabe sequer o rito da Lei. 11.343/2006. Rito especial em que o réu é notificado para apresentar defesa prévia. Após a apresentação da defesa prévia a denúncia é recebida, determinada a citação do réu e a designação de audiência.
  • A cadeia de custódia da prova consiste no caminho que deve ser percorrido pela prova até a sua análise pelo magistrado, sendo certo que qualquer interferência indevida durante esse trâmite processual pode resultar na sua imprestabilidade (RHC 77.836/PA, Rel. Min. Ribeiro Dantas, julgado em 05/02/2019).

    A defesa deve ter ACESSO À INTEGRALIDADE DAS CONVERSAS advindas nos autos de forma emprestada, sendo inadmissível que as autoridades de persecução façam a seleção dos trechos que ficarão no processo e daqueles serão extraídos. (isso não se confunde com a degravação ou transcrição integral, que é DESNECESSÁRIA).

    A apresentação de somente parcela dos áudios, cuja filtragem foi feita sem a presença do defensor, acarreta ofensa ao princípio da paridade de armas e ao direito à prova, porquanto a pertinência do acervo probatório não pode ser realizada apenas pela acusação, na medida em que gera vantagem desarrazoada em detrimento da defesa. (STJ, 6ª Turma, REsp 1.795.341/RS, Rel. Min. Nefi Cordeiro, julgado em 07/05/2019).

  • Letra A.

     Conforme a Lei nº 9.296/96:

    Art. 9º A gravação que não interessar à prova será inutilizada por decisão judicial, durante o inquérito, a instrução processual ou após esta, em virtude de requerimento do Ministério Público ou da parte interessada.

    Parágrafo único. O incidente de inutilização será assistido pelo Ministério Público, sendo facultada a presença do acusado ou de seu representante legal.

    Como essa cautela não foi tomada, houve nulidade pela “quebra da cadeia de custódia da prova”.

    A cadeia de custódia da prova consiste no caminho que deve ser percorrido pela prova até a sua análise pelo magistrado, sendo certo que qualquer interferência indevida durante esse trâmite processual pode resultar na sua imprestabilidade (STJ. 5ª Turma. RHC 77.836/PA, Rel. Min. Ribeiro Dantas, julgado em 05/02/2019).

    - perceba que o STJ definiu cadeia de custódia como o caminha da prova até a apreciação judicial, mas o pacote anticrime trouxe a definição legal: Art. 158-A do CPP. Considera-se cadeia de custódia o conjunto de todos os procedimentos utilizados para manter e documentar a história cronológica do vestígio coletado em locais ou em vítimas de crimes, para rastrear sua posse e manuseio a partir de seu reconhecimento até o descarte.      

    Desse modo, a defesa deve ter acesso à integralidade das conversas advindas nos autos de forma emprestada, sendo inadmissível que as autoridades de persecução façam a seleção dos trechos que ficarão no processo e daqueles que serão extraídos.

    Nesse sentido, confira o seguinte julgado do STF:

    Não cabe aos policiais executores da medida proceder a uma espécie de filtragem das escutas interceptadas. A impossibilidade desse filtro atua, inclusive, como verdadeira garantia ao cidadão, porquanto retira da esfera de arbítrio da polícia escolher o que é ou não conveniente ser interceptado e gravado. Valoração, e eventual exclusão, que cabe ao magistrado a quem a prova é dirigida. 4. Ordem denegada.

    STF. 2ª Turma. HC 91867, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 24/04/2012.

  • GABARITO "A".

    Conhecido também como: Broken chain of the custody.

    Para aprofundar:

    Cadeia de custódia: ônus da prova e direito à prova lícita

    A violação da cadeia de custódia, como dito, descaracteriza o elemento como uma prova técnica, sob pena de, caso assim não seja, desrespeitar o devido processo legal, um contraditório efetivo, a ampla defesa e especialmente o direito à prova lícita, porquanto a falha no cuidado com a preservação e com as etapas existentes prejudica a defesa, impossibilitando a refutação efetiva da tese acusatória.

    A partir da alteração da Lei 13.964/19, em que as etapas estão delineadas por norma legal, caracterizando-se como requisito essencial da cadeia de custódia e constituindo-se como o próprio conteúdo da prova material, a violação da cadeia de custódia gera o efeito da ilicitude da prova, incidindo a norma do artigo 157 do CPP, que preconiza que são provas ilícitas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais, devendo os referidos elementos serem desentranhados da discussão processual.(...)

    Disponível em: <https://www.ibccrim.org.br/noticias/exibir/8388>. Acesso em: 04 de Novembro de 2021.

  • GABARITO: A

    É dever do Estado a disponibilização da integralidade das conversas advindas nos autos de forma emprestada, sendo inadmissível a seleção pelas autoridades de persecução de partes dos áudios interceptados. REsp 1.795.341-RS, Rel. Min. Nefi Cordeiro, Sexta Turma, por unanimidade, julgado em 07/05/2019, DJe 14/05/2019

  • Complementando decisão recente 6 turma do STJ:

    A violação da cadeia de custódia – disciplinada pelos  – não implica, de maneira obrigatória, a inadmissibilidade ou a nulidade da prova colhida. Nessas hipóteses, eventuais irregularidades devem ser observadas pelo juízo ao lado dos demais elementos produzidos na instrução criminal, a fim de decidir se a prova questionada ainda pode ser considerada confiável. Só após essa confrontação é que o magistrado, caso não encontre sustentação na prova cuja cadeia de custódia foi violada, pode retirá-la dos autos ou declará-la nula. 

  • A conservação das provas é obrigação do Estado e sua perda impede o exercício da ampla defesa. 

    ______

    Caso concreto:

    Os ministros analisaram um pedido de Habeas Corpus de dois envolvidos. A defesa alegou falta de acesso dos investigados às provas, devido ao desaparecimento do material obtido por meio da interceptação telemática e de parte dos áudios telefônicos interceptados. Segundo a defesa, os dados foram apagados pela PF, sem que os advogados, o Ministério Público ou o Judiciário os conhecessem ou exercessem qualquer controle ou fiscalização sobre eles.

    A defesa apontou a inobservância do procedimento de incidente de inutilização de provas previsto no artigo 9º, parágrafo único, da Lei 9.296/96. Segundo ela, a eliminação dos dados só foi descoberta após insistentes pedidos à Justiça de acesso integral ao material interceptado. Além disso, alegaram que as interceptações violaram o direito a initimade e privacidade dos acusados.

    HC160/662 , STJ

  • Sobre o julgado já mencionado pelos colegas, cumpre ressaltar:

    Obs: vale ressaltar que o caso acima explicado trata sobre falta de acesso à integralidade da interceptação telefônica e não sobre falta de transcrição ou degravação integral das conversas obtidas.

    O entendimento da jurisprudência do STF e do STJ é o de que não é obrigatória a transcrição integral do conteúdo das interceptações telefônicas. Isso não foi alterado pelo julgado acima, que trata sobre hipótese diferente.

    Fonte: Dizer o Direito

  • Letra B- incorreta. A melhor posição defensoral é de que não cabe a decretação de ofício pelo Juiz. Nesse sentido, contamos com disposição expressa advinda do pacote anticrime (mas a eficácia encontra-se uspensa).

     

     Essa vedação é uma consequência lógica do Sistema Acusatório adotado pela CF de1988. Veja:

     

    CPP, art. 3º-A: “O processo penal terá estrutura acusatória, vedadas a iniciativa do juiz na fase de investigação e a substituição da atuação probatória do órgão de acusação.”

     

    Contudo, é importante salientar que existe um artigo que permite a iniciativa de ofício do magistrado.

     

    Art. 3º da Lei 9296- A interceptação das comunicações telefônicas poderá ser determinada pelo juiz, de ofício ou a requerimento: I - da autoridade policial, na investigação criminal; II - do representante do Ministério Público, na investigação criminal e na instrução processual penal.

     

    Todavia, acredito que o dispositivo supra é inconstitucional.

     

     Ademais, se for mantida a redação do referido art. art.3º-A, podemos militar que houve revogação tácita do art. 3º da lei 9296.

     

    - o erro da alternativa b: o enunciado não deixa claro que a decretação foi de ofício.

     

    C-incorreta, pois não ultrapassou o prazo legal:

     Art. 5° A decisão será fundamentada, sob pena de nulidade, indicando também a forma de execução da diligência, que não poderá exceder o prazo de quinze dias, renovável por igual tempo uma vez comprovada a indispensabilidade do meio de prova. (lei 9296)

     

    D- incorreta. Não há previsão legal que proíba a interceptação no delito de tráfico de drogas.

     

    E-incorreta. Na interceptação, assim como nas demais provas cautelares – exige autorização judicial, mas o contraditório é diferido.

     

    LETRA A- CORRETA: Comentário da Mari PLC

    Relembrando o paradigmático HC 160.662/RJ julgado no ano de 2014:

     

    Em tal importante julgado, o STJ analisou justamente um caso de ausência de acesso à integralidade de teor de interceptação telefônica, que acabou por culminar na ilicitude probatória por quebra da cadeia de custódia da prova penal. Na apreciação, fixou o Tribunal Superior que “a prova produzida durante a interceptação não pode servir apenas aos interesses do órgão acusador, sendo imprescindível a preservação da sua integralidade”. Isto porque, segundo o julgado, “se mostra inviabilizado o exercício da ampla defesa, tendo em vista a impossibilidade da efetiva refutação da tese acusatória, dada a perda da unidade da prova”.

  • A presente questão requer conhecimento com relação à inviolabilidade das comunicações telefônicas prevista na CF/88 em seu artigo 5º, XII: “é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal", e os requisitos previstos na lei para a realização da interceptação telefônica (lei 9.296/96).
    A lei 9.296/96 traz em seu artigo 2º as hipóteses em que não poderá ser feita a interceptação telefônica:
    1) não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal;
    2) a prova puder ser feita por outros meios disponíveis;
    3) o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.
    A referida lei traz ainda que a interceptação telefônica poderá ser determinada pelo juiz: 1) de ofício; 2) mediante representação da autoridade policial durante a investigação criminal; 3) mediante requerimento do Ministério Público durante a investigação criminal ou instrução processual penal; pelo prazo de 15 (quinze) dias, renovável por igual período, desde que seja imprescindível.   
    Vejamos algumas teses sobre o tema interceptação telefônica publicadas pelo Superior Tribunal de Justiça:
    1)    “A alteração da competência não torna inválida a decisão acerca da interceptação telefônica determinada por juízo inicialmente competente para o processamento do feito." (edição nº 117 do Jurisprudência em Teses do STJ);
    2)    “É possível a determinação de interceptações telefônicas com base em denúncia anônima, desde que corroborada por outros elementos que confirmem a necessidade da medida excepcional." (edição nº 117 do Jurisprudência em Teses do STJ);
    3)    “É legítima a prova obtida por meio de interceptação telefônica para apuração de delito punido com detenção, se conexo com outro crime apenado com reclusão" (edição nº 117 do Jurisprudência em Teses do STJ);
    4)    “É desnecessária a realização de perícia para a identificação de voz captada nas interceptações telefônicas, salvo quando houver dúvida plausível que justifique a medida" (edição nº 117 do Jurisprudência em Teses do STJ);
    5)    “Em razão da ausência de previsão na Lei n. 9.296/1996, é desnecessário que as degravações das escutas sejam feitas por peritos oficiais" (edição nº 117 do Jurisprudência em Teses do STJ).  


    A) CORRETA: A alegação da ilicitude poderá ser feita em face da quebra da cadeia de custódia pelo fato de que houve a exclusão de parte da interceptação telefônica e que a inutilização deveria ter sido autorizada judicialmente, artigo 9, caput, da lei 9.296/96:


    “Art. 9° A gravação que não interessar à prova será inutilizada por decisão judicial, durante o inquérito, a instrução processual ou após esta, em virtude de requerimento do Ministério Público ou da parte interessada.

    Parágrafo único. O incidente de inutilização será assistido pelo Ministério Público, sendo facultada a presença do acusado ou de seu representante legal."


    Atenção que foi destaque no informativo 720 do Superior Tribunal de Justiça (6/12/2021) que “As irregularidades constantes da cadeia de custódia devem ser sopesadas pelo magistrado com todos os elementos produzidos na instrução, a fim de aferir se a prova é confiável." (HC 653.515/RJ).


    B) INCORRETA: O artigo 3º, caput, da lei 9.296/96 é expresso com relação ao fato de que a interceptação telefônica pode ser determinada de ofício pelo juiz:


    “Art. 3° A interceptação das comunicações telefônicas poderá ser determinada pelo juiz, de ofício ou a requerimento:"


    C) INCORRETA: o artigo 5º, caput, da lei 9.296/96 traz que a interceptação telefônica poderá ser autorizada pelo prazo de 15 (quinze) dias, prorrogável por igual período, vejamos:


    “Art. 5° A decisão será fundamentada, sob pena de nulidade, indicando também a forma de execução da diligência, que não poderá exceder o prazo de quinze dias, renovável por igual tempo uma vez comprovada a indispensabilidade do meio de prova."


    D) INCORRETA: o crime de tráfico de drogas possui pena de reclusão de 5 (cinco) a 15 (quinze) anos (artigo 33, caput, da lei 11.343/2006) e o artigo 2º, III, da lei 9.296/96 traz que não será autorizada a interceptação telefônica em quando o fato investigado constituir infração penal punida no máximo com pena de detenção.


    E) INCORRETA: o contraditório das provas obtidas através das interceptações telefônicas é postergado ou diferido, tendo a parte oportunidade de contraditar a prova após a vista ao auto circunstanciado, pois, não há sentido que a parte acompanhe a interceptação telefônica e o contraditório seja em tempo real ou prévio a sua decretação.


    Gabarito do Professor: A


    DICA: Tenha sempre muita atenção com relação ao edital, ao cargo para o qual esteja prestando o concurso e o entendimento dos membros da banca, principalmente em questões em que há entendimentos contrários na doutrina e na jurisprudência. 

  • O descarte é a décima etapa da cadeia de custódia e só pode ocorrer mediante autorização judicial ( CPP 158-B, X, última parte). vejam que a própria equipe policial descartou sumariamente parte da prova.

    Ademais, a questão leva a entender que como houve pronunciamento do MP, o pedido de interceptação foi deferido a pedido pelo juiz e não de ofício. era questão de interpretar...

  • Aprofundando o assunto "cadeia de custódia", tema que possui três entendimentos:

    • Para a 5ª Turma do STJ, a quebra da cadeia de custódia não implica a automática ilegitimidade da prova, ante a presunção de validade e legitimidade dos atos praticados por funcionários públicos, sendo que neste caso, cabe à defesa demonstrar o descumprimento das formalidades legais e essenciais do ato;

    • No entanto, a 6ª Turma mantém o entendimento que tal conduta (o desrespeito à cadeia de custódia) gera a inviabilização do efetivo exercício do contraditório pela parte que não tem acesso à prova integral, gerando assim a ilicitude da prova;

    • Há parte da doutrina (Renato Brasileiro) que entende ser o caso de violação a regras de direito processual, gerando assim a ilegitimidade da prova, com a consequente aplicação da teoria das nulidades.

    Obs: Vale lembrar que a doutrina nacional, baseada nas lições do Italiano Pietro Nuvolone, é quem conceitua prova ilegal, visto que a CF não traz tal conceito. Assim temos:

    1) Prova ilegal: viola normas legais ou princípios gerais de direito. Se subdivide em;

    1.a) ilícita: viola regras de direito material (penal ou constitucional). Geralmente ocorre por meio de fenômenos extraprocessuais, como colheita de prova maculada ou violação de domicílio fora dos parâmetros legais;

    1.b) ilegitima: viola regras de direito processual e geralmente se produzem dentro do processo (endoprocessual). Na prática, a ilegitimidade impõe a renovação da produção da prova anteriormente produzida.

    Obs2: Há duas correntes que interpretam o Art. 157:

    1ª Diante do silêncio da lei, será considerada ilícita qualquer violação ao devido processo legal, gerando assim a ilicitude da prova;

    2º Com caráter mais restritivo, o Art. 157 não distingue normas legais das normas processuais, assim, a dicção do artigo se dá no sentido de gerar ilicitude somente as violações a normas de direito material, as processuais devem ser produzidas novamente.

    Fonte: Renato Brasileiro, com modificações. Pg. 611-612.

    Abraço e bons estudos.

  • lembrar que o principio da mesmidade está relacionado com a cadeia de custódia (vai cair na sua prova)


ID
5510587
Banca
FCC
Órgão
DPE-RR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

De acordo com o Superior Tribunal de Justiça, o recurso cabível contra decisão judicial que recusa a homologação do acordo de colaboração premiada é

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E - Informativo 683, STJ: A apelação criminal é o recurso adequado para impugnar a decisão que recusa a homologação do acordo de colaboração premiada, mas ante a existência de dúvida objetiva é cabível a aplicação do princípio da fungibilidade.

  • GABARITO: LETRA E

    A apelação criminal é o recurso adequado para impugnar a decisão que recusa a homologação do acordo de colaboração premiada, mas, ante a existência de dúvida objetiva, é cabível a aplicação do princípio da fungibilidade

    • Realizado o acordo de colaboração premiada, ele será remetido ao juiz para análise e eventual homologação, nos termos do art. 4º, § 7º, da Lei nº 12.850/2013. O magistrado poderá recusar a homologação da proposta que não atender aos requisitos legais e esse ato judicial tem conteúdo decisório, pois impede o meio de obtenção da prova. Entretanto, não existe previsão normativa sobre o recurso cabível para a sua impugnação. Diante da lacuna na lei, o STJ entende que a apelação criminal é o recurso apropriado para confrontar a decisão que recusar a homologação da proposta de acordo de colaboração premiada. De toda forma, como existe dúvida objetiva quanto ao recurso cabível, não constitui erro grosseiro caso a parte ingresse com correição parcial contra a decisão do magistrado. Assim, mesmo sendo caso de apelação, se a parte ingressou com correição parcial no prazo de 5 dias, é possível conhecer da irresignação como apelação, aplicando-se o princípio da fungibilidade recursal (art. 579 do CPP). STJ. 6ª Turma. REsp 1834215-RS, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 27/10/2020 (Info 683).

    Ressalte-se que, segundo o STF, cabe habeas corpus contra a decisão que não homologa ou que homologa apenas parcialmente o acordo de colaboração premiada. STF. 2ª Turma. HC 192063/RJ, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 2/2/2021 (Info 1004).

    CAVALCANTE, Márcio André Lopes. A apelação criminal é o recurso adequado para impugnar a decisão que recusa a homologação do acordo de colaboração premiada, mas ante a existência de dúvida objetiva é cabível a aplicação do princípio da fungibilidadee. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <https://www.buscadordizerodireito.com.br/jurisprudencia/detalhes/e0b0f9051084fd476926501af19e1e96>. Acesso em: 23/10/2021

  • dica:

    RECUSA EM HOMOLOGAR O ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL : CABE RESE PARA O TRIBUNAL

    RECUSA HOMOLOGAÇÃO DE COLABORAÇÃO PREMIADA: CABE APELAÇÃO, mas em caso de DÚVIDA OBJETIVA é cabível o princípio da fungibilidade (STF)

    OBS> CABE HC CONTRA DECISÃO QUE NÃO HOMOLOGA OU QUE HOMOLOGA PARCIALMENTE O ACORDO DE COLABORAÇÃO PREMIADA.

  • 683/STJ DIREITO PROCESSUAL PENAL. ACORDO DE COLABROAÇÃO PREMIADA (ART. 3º-A, Lei 12.850/13). A APELAÇÃO CRIMINAL é o recurso adequado para impugnar a decisão que recusa a homologação do acordo de colaboração premiada, mas ante a existência de dúvida objetiva é cabível a aplicação do princípio da fungibilidade. (Info. 1004/STF, 2021 – Admite HABEAS CORPUS). 

  • Atualmente, não existe previsão legal de recurso cabível em face de não homologação ou de homologação parcial de acordo. Logo, deve ser possível a impetração de habeas corpus. A homologação do acordo de colaboração premiada é etapa fundamental da sistemática negocial regulada pela Lei nº 12.850/2013, estando diretamente relacionada com o exercício do poder punitivo estatal, considerando que nesse acordo estão regulados os benefícios concedidos ao imputado e os limites à persecução penal.

    STF. 2ª Turma. HC 192063/RJ, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 2/2/2021 (Info 1004). Obs: a 6ª Turma do STJ possui julgado afirmando que: a apelação criminal é o recurso adequado para impugnar a decisão que recusa a homologação do acordo de colaboração premiada, mas ante a existência de dúvida objetiva é cabível a aplicação do princípio da fungibilidade (REsp 1834215-RS, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 27/10/2020. Info 683).

  • GABARITO: E

    A apelação criminal é o recurso adequado para impugnar a decisão que recusa a homologação do acordo de colaboração premiada, mas ante a existência de dúvida objetiva é cabível a aplicação do princípio da fungibilidade

    Realizado o acordo de colaboração premiada, ele será remetido ao juiz para análise e eventual homologação, nos termos do art. 4º, § 7º, da Lei nº 12.850/2013. O magistrado poderá recusar a homologação da proposta que não atender aos requisitos legais e esse ato judicial tem conteúdo decisório, pois impede o meio de obtenção da prova.

    Entretanto, não existe previsão normativa sobre o recurso cabível para a sua impugnação.

    Diante da lacuna na lei, o STJ entende que a apelação criminal é o recurso apropriado para confrontar a decisão que recusar a homologação da proposta de acordo de colaboração premiada.

    De toda forma, como existe dúvida objetiva quanto ao recurso cabível, não constitui erro grosseiro caso a parte ingresse com correição parcial contra a decisão do magistrado. Assim, mesmo sendo caso de apelação, se a parte ingressou com correição parcial no prazo de 5 dias, é possível conhecer da irresignação como apelação, aplicando-se o princípio da fungibilidade recursal (art. 579 do CPP). 

    STJ. 6ª Turma. REsp 1.834.215-RS, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 27/10/2020 (Info 683).

  • GABA: E) A apelação criminal é o recurso adequado para impugnar a decisão que recusa a homologação do acordo de colaboração premiada, mas ante a existência de dúvida objetiva é cabível a aplicação do princípio da fungibilidade. STJ. 6ª Turma. REsp 1.834.215-RS, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 27/10/2020 (Info 683).

    *NÃO CONFUNDIR COM RECUSA DE HOMOLOGAÇÃO DE ANPP = RESE (recusa da propositura da ANPP = Remete ao órgão superior)

    O juiz poderá recusar homologação à proposta que não atender aos requisitos legais ou quando não for realizada a adequação a que se refere o § 5º do art. 28-A acima mencionado (§ 7º do art. 28-A). 

    Recusada a homologação, o juiz devolverá os autos ao Ministério Público para a análise da necessidade de complementação das investigações ou o oferecimento da denúncia (§ 8º do art. 28-A). 

    Caberá RESE da decisão, despacho ou sentença que recusar homologação à proposta de acordo de não persecução penal. (Art. 581, XXV, do CPP).

  • Questão que exigiu o conhecimento sobre o entendimento do Superior Tribunal de Justiça. Trata de entendimento relativamente recente (outubro de 2020) e, mesmo não se tratando de artigo recorrente, foi cobrado pela Banca FCC, que usualmente exige bastante “lei seca" da lei, o que denota, portanto, que o estudo sempre deve priorizar e compatibilizar as 04 vertentes: lei seca, doutrina, jurisprudência e questões.
    Não há previsão expressa do recurso cabível para a hipótese de recusa da homologação do acordo de colaboração premiada na Lei de Organizações Criminosas (Lei nº 12.850/2013), nem no Código de Processo Penal.

    Ciente disso, o STJ, analisando um caso concreto, no REsp 1.834.215-RS, de relatoria do Min. Rogerio Schietti Cruz, entendeu que a apelação criminal é o recurso adequado para impugnar a decisão que recusa a homologação.

    Todavia, em razão da ausência de previsão expressa, somado ao fato de que há dúvida objetiva quanto ao recurso cabível, é cabível a aplicação do princípio da fungibilidade, e não constitui erro grosseiro caso a parte ingresse com correição parcial.

    Assim sendo, vamos analisar as alternativas individualmente:

    A) Incorreta. Não caberá recurso em sentido estrito, pois, não há previsão no art. 581 do CPP neste sentido, e não foi este o entendimento do STJ divulgado no informativo 683 do STJ.

    B) Incorreta, pois não caberá a carta testemunhável. Rememora-se que a carta testemunhável é cabível nas seguintes hipóteses:

    “Art. 639.  Dar-se-á carta testemunhável:
    I - da decisão que denegar o recurso;
    II - da que, admitindo embora o recurso, obstar à sua expedição e seguimento para o juízo ad quem."

    C) Incorreta. De fato, tendo em vista que não há previsão legal de recurso para esta hipótese, o STJ entendeu que é cabível o recurso de apelação e é que possível a aplicação do princípio da fungibilidade.

    D) Incorreta, como já afirmado acima, não caberá o recurso em sentido estrito.

    E) Correta. Conforme julgado acima mencionado, o STJ entendeu cabível a apelação para impugnar e, no caso concreto, possível a aplicação do princípio da fungibilidade:

    “A apelação criminal é o recurso adequado para impugnar a decisão que recusa a homologação do acordo de colaboração premiada, mas ante a existência de dúvida objetiva é cabível a aplicação do princípio da fungibilidade. STJ. 6ª Turma. REsp 1.834.215-RS, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 27/10/2020 (Info 683)."


    Gabarito do professor: Alternativa E.

  • para o stj: apelação.

    para o stf: habeas corpus.

    para o renato brasileiro: rese.

  • Fungibilidade Recursal: O princípio recursal da fungibilidade consiste na possibilidade de admissão de um recurso interposto por outro, que seria o cabível, na hipótese de existir dúvida objetiva sobre a modalidade de recurso adequada.

    Fonte: ConJur: https://www.conjur.com.br/2015-set-01/dierle-nunes-cpc-viabiliza-hipoteses-fungibilidade-recursal

  • Recurso cabível contra decisão que recusa homologação ou homologa parcialmente o acordo de colaboração premiada:

     

    STJ: A apelação criminal é o recurso adequado para impugnar a decisão que recusa a homologação do acordo de colaboração premiada, mas ante a existência de dúvida objetiva é cabível a aplicação do princípio da fungibilidade. Não existe previsão normativa sobre o recurso cabível para a sua impugnação. Diante da lacuna na lei, o STJ entende que a apelação criminal é o recurso apropriado para confrontar a decisão que recusar a homologação da proposta de acordo de colaboração premiada. De toda forma, como existe dúvida objetiva quanto ao recurso cabível, não constitui erro grosseiro caso a parte ingresse com correição parcial contra a decisão do magistrado. Assim, mesmo sendo caso de apelação, se a parte ingressou com correição parcial no prazo de 5 dias, é possível conhecer da irresignação como apelação, aplicando-se o princípio da fungibilidade recursal (art. 579 do CPP). STJ. 6ª Turma. REsp 1.834.215-RS, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 27/10/2020 (Info 683)

     

    STF - Atualmente, não existe previsão legal de recurso cabível em face de não homologação ou de homologação parcial de acordo. Logo, deve ser possível a impetração de habeas corpus. A homologação do acordo de colaboração premiada é etapa fundamental da sistemática negocial regulada pela Lei nº 12.850/2013, estando diretamente relacionada com o exercício do poder punitivo estatal, considerando que nesse acordo estão regulados os benefícios concedidos ao imputado e os limites à persecução penal. STF. 2ª Turma. HC 192063/RJ, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 2/2/2021 (Info 1004

  • STJ: A apelação criminal é o recurso adequado para impugnar a decisão que recusa a homologação do acordo de colaboração premiada, mas ante a existência de dúvida objetiva é cabível a aplicação do princípio da fungibilidade. Não existe previsão normativa sobre o recurso cabível para a sua impugnação. Diante da lacuna na lei, o STJ entende que a apelação criminal é o recurso apropriado para confrontar a decisão que recusar a homologação da proposta de acordo de colaboração premiada. De toda forma, como existe dúvida objetiva quanto ao recurso cabível, não constitui erro grosseiro caso a parte ingresse com correição parcial contra a decisão do magistrado. Assim, mesmo sendo caso de apelação, se a parte ingressou com correição parcial no prazo de 5 dias, é possível conhecer da irresignação como apelação, aplicando-se o princípio da fungibilidade recursal (art. 579 do CPP). STJ. 6ª Turma. REsp 1.834.215-RS, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 27/10/2020 (Info 683)


ID
5510590
Banca
FCC
Órgão
DPE-RR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Sobre o acordo de não persecução penal e a suspensão condicional do processo:

Alternativas
Comentários
  • a) O descumprimento do acordo de não persecução penal não poderá ser usado como justificativa para posterior não oferecimento de suspensão condicional do processo no mesmo processo.

    • Art. 28-A, §11. O descumprimento do acordo de não persecução penal pelo investigado também poderá ser utilizado pelo Ministério Público como justificativa para o eventual não oferecimento de suspensão condicional do processo.

    b) Podem ser oferecidos na ação penal pública incondicionada, na ação penal pública condicionada à representação e na ação penal privada. (Gabarito)

    • Não há óbice legal para oferecimento de ANPP ou para a suspensão condicional do processo na ação penal privada.

    c) Possuem os mesmos requisitos legais, embora distinto o momento processual em que propostos.

    • ANPP: não ser caso de arquivamento + confissão formal e circunstanciada + infração sem violência ou grave ameaça + pena mínima inferior 4 anos. (Art. 28-A, CPP)
    • Suspensão condicional: pena mínima inferior ou igual a 1 ano + não esteja sendo processado + não tenha sido condenado por outro crime + não reincidente em crime doloso + circunstâncias judiciais autorizem + não indicada/cabível penas restritivas de direito (Art. 89 lei 9.099)

    d) Caso cumpridas as obrigações convencionadas, o juiz absolverá o réu, no caso da suspensão condicional do processo, ou extinguirá sua punibilidade, no caso do acordo de não persecução penal.

    • Lei 9099, Art. 89, §5º Expirado o prazo sem revogação, o Juiz declarará extinta a punibilidade.

    e) Exigem a confissão formal e circunstanciada da prática da infração penal pelo investigado, sem a necessidade de apontar eventuais coautores.

    • Apenas o acordo de não persecução penal exige a confissão.

     

  • Na privada também? No caso o querelante é quem vai propor?

  • DICAS:

    • O ANPP tem natureza jurídica EXTRAPROCESSUAL;
    • Aplica-se aos crimes cuja pena mínima seja inferior a quatro anos cometidos sem violência ou grave ameaça e DESDE QUE o investigado tenha confessado formal e circunstanciadamente;
    • Tanto o acordo quanto o SURSIS processual aplicam-se às ações penais incondicionadas, condicionadas à representação e ações penais privadas;
    • Da recusa do juiz em homologar o acordo cabe RESE para o tribunal
    • Não cabe o acordo: nos crimes de violência e grave ameaça à mulher e Caso caiba transação penal.
    • Uma vez cumprido o acordo, o juiz extinguirá a punibilidade. Isso se aplica também ao Sursis processual.

    Espero ter ajudado!

  • Existe alguma decisão embasando a possibilidade de ANPP na ação privada?

  • Sobre o ANPP na ação privada, sim é possível.

    [Edit.: mas como mencionado pelos colegas, é um entendimento inicial jurisprudencial, portanto não consolidado]

    Segue trecho de decisão do TJSP [adaptado]:

    "[...] muito embora o Ministério Público não tenha o jus persequendi na ação penal privada, o jus punitionis é sempre estatal [...]. É certo que a ação penal privada tem institutos próprios, como o perdão, a decadência, a reconciliação, a renúncia, a retratação, a perempção, os quais inexistem no campo da ação penal pública.

    [...]

    Na doutrina, há quem admita o acordo de não persecução penal para os crimes de ação penal privada, ausente vedação legal, podendo inclusive o Ministério Público propor a avença, como fiscal da lei.

    [...]

    Enfim, além de não existir vedação legal ao acordo de não persecução penal em ação privada, e, por questão de simetria ao tratamento dispensado à transação e à suspensão condicional do processo, em princípio não há óbice ao cabimento do acordo de não persecução penal nos crimes de ação penal privada.

    E como o Ministério Público exerce a função de fiscal da lei na ação penal privada, nos termos do art. 45, do Código de Processo Penal, nada impede que supra a omissão dos querelantes e proponha o acordo de não persecução penal, uma vez preenchidos os requisitos objetivos e subjetivos elencados no art. 28-A, do Código de Processo Penal."

    [http://www.mpsp.mp.br/portal/page/portal/Criminal/Boletim_Semanal/Boletim%20CAOCRIM%20132.pdf pág. 11-18 do PDF]

    Complementando, se a vitima não propor ANPP na ação privada, o MP pode suprir.

  • Pergunta bem complicada de se fazer em primeira fase. O CPP prevê expressamente que quem propõe o ANPP é o Ministério Público. Não há nada consolidado em termos de jurisprudência sobre ANPP em ação penal privada. FCC sendo FCC.

  • (...)

    Enfim, além de não existir vedação legal ao acordo de não persecução penal em ação privada, e, por questão de simetria ao tratamento dispensado à transação e à suspensão condicional do processo, em princípio não há óbice ao cabimento do acordo de não persecução penal nos crimes de ação penal privada.

    E como o Ministério Público exerce a função de fiscal da lei na ação penal privada, nos termos do art. 45, do Código de Processo Penal, nada impede que supra a omissão dos querelantes e proponha o acordo de não persecução penal, uma vez preenchidos os requisitos objetivos e subjetivos elencados no art. 28-A, do Código de Processo Penal. 

    Fonte: http://www.mpsp.mp.br/portal/page/portal/Criminal/Boletim_Semanal/Boletim%20CAOCRIM%20132.pdf

  • ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (ANPP)

    NATUREZA PRINCIPIOLÓGICA (doutrina)

    # MITIGAÇÃO DO PRINCÍPIO DA OBRIGATORIEDADE DA AÇÃO PENAL PÚBLICA

    NATUREZA JURÍDICA (CPP, art. 28-A, § 13)

    # CAUSA DE EXTINÇÃO DE PUNIBILIDADE

    # ACORDO EXTRAPROCESSUAL SUJEITO À HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL

    REQUISITOS (CPP, art. 28-A, caput)

    # ARQUIVAMENTO = NÃO

    # VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA = NÃO 

    # CONFISSÃO = SIM

    # PENA = INFERIOR A 4 ANOS

    # CONDIÇÃO = NECESSÁRIO E SUFICIENTE A REPROVAÇÃO E PREVENÇÃO

    MOMENTO (Info 683 STJ)

    # DEPOIS DO NÃO ARQUIVAMENTO E ANTES DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA

    RECURSO (CPP, art. 581, XXV)

    # RESE

    AÇÕES PENAIS (Aury Lopes Jr.)

    # PÚBLICA E PRIVADA

  • Lei 9.099/95 - Suspensão condicional do processo - Aplicação a ação penal privada - Possibilidade.

    - "A suspensão condicional do processo prevista no art. 89 da Lei 9.099/95 pode ser proposta pelo querelante na ação penal privada, em atenção as finalidades do novo diploma, por constituir direito público subjetivo do acusado." (TACRIM-SP - ED 985109 - Rel. Ricardo Lewandowski).

    JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL - SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO - APLICAÇÃO A AÇÃO PENAL PRIVADA - POSSIBILIDADE. - "A suspensão do processo é aplicável à ação penal privada, vez que sua proposta não se confunde com o perdão ou a perempção, sendo uma solução alternativa do litígio, e se o querelante pode o mais, que é perdoar, é evidente que pode o menos; ademais tal instituto constitui direito público subjetivo do réu, aplicando-se à ação penal privada por analogia in bonam partem" (TACRIM-SP - AC 1033259 - Franca Carvalho - Voto vencido).

  • A confissão é exigida somente para o acordo de não persecução

  • Lei 9.099/95 (JECRIM)

    Acerca da Suspensão condicional do processo temos:

    Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena (art. 77 do Código Penal)

    [...]

    § 5º Expirado o prazo sem revogação, o Juiz declarará extinta a punibilidade.

  • Essa é nova, não sabia do ANPP em ação privada.

  • A) Errada.

    Art. 28, §11º, CPP

    B) Correta.

    Não há qualquer vedação legal de oferecimento na ação penal privada

    C) Errada.

    Não possuem os mesmos requisitos legais, a começar pela pena mínima exigida. Igual ou inferior a 01 ano na Suspensão e inferior a 04 anos no ANPP.

    D) Errada.

    Em ambos, há extinção da punibilidade.

    Art. 28, §13º, CPP

    Art. 89, §5º, Lei 9.099/95

    E) Errada.

    Apenas o ANPP exige confissão formal e circunstanciada, nos termos do caput do art. 28-A, do CPP.

  • Diferenças dentre os institutos despenalizadores:

    Transação penal:

    Pena MÁXIMA até 2 anos

    Primário

    Sem ter sido beneficiado nos últimos 5 anos

    Suspenção condicional do processo

    Pena MINIMA 1 anos

    Não está sendo PROCESSADO por outro CRIME

    ANPP

    Pena MÁXIMA inferior a 4 anos

    Sem violência ou grave ameaça

    O crime não ter sido cometido no contexto de violência doméstica

    Não ter sido beneficiário nos últimos 5 anos.

    OBS: Se tiver faltando algo, avise!

  • O acordo de não persecução penal podem ser oferecidos na ação penal pública incondicionada, na ação penal pública condicionada à representação e na ação penal privada.

  • O artigo 76 da Lei 9099/95 fala sobre a transação penal no artigo 76, assim, vejamos: Art. 76. Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta. Verifica-se que o MP, além de ser titular somente da ação penal pública - seja incodicionada e condicionada -, o próprio artigo descreve que cabe mediante representação - ação pública condicionada a representação - e ação pública incondicionada. Excluindo a ação privada no caso de transação penal. Creio que o item B, não está incorreta.

  •  O Superior Tribunal de Justiça, em remansosos julgados considera crível o sursis processual (art. 89 da Lei nº 9.099/95) nas ações penais privadas,   cabendo sua propositura ao titular da queixa-crime.   4. A legitimidade para eventual proposta de sursis processual é faculdade do querelante. Ele decidirá acerca da aplicação do benefício da suspensão condicional do processo nas ações penais de iniciativa, exclusivamente, privada ( HC: 81720 SP, Relator: Min. SEPÚLVEDA PERTENCE, Data de Julgamento: 26/03/2002, Primeira Turma, Data de Publicação: DJ 19-04-2002 PP-00049 EMENT VOL-02065-03 PP-00667).

  • Complementando:

    Acordo de não persecução penal

    Amplia a justiça criminal negocial;

    O ANPP foi criado originalmente pela Resolução 181 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Essa resolução, por sua vez, foi alterada pela de n° 183, de 24 de janeiro de 2018, também editada por aquele órgão. 

    -O Poder Judiciário pode impor ao MP a obrigação de ofertar ANPP? Não cabe ao Poder Judiciário, que não detém atribuição para participar de negociações na seara investigatória, impor ao MP a celebração de acordos.

    Não se tratando de hipótese de manifesta inadmissibilidade do ANPP, a defesa pode requerer o reexame de sua negativa, nos termos do art. 28-A, § 14, do CPP, não sendo legítimo, em regra, que o Judiciário controle o ato de recusa, quanto ao mérito, a fim de impedir a remessa ao órgão superior no MP. Isso porque a redação do art. 28-A, § 14, do CPP determina a iniciativa da defesa para requerer a sua aplicação. STF. 2ª Turma. HC 194677/SP, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 11/5/2021 (Info 1017).

    (FCC – DPE-BA – 2021) - O acordo de não persecução penal A) poderá ser oferecido em casos de crimes contra a Administração pública. (CORRETO)

    (FCC - TJGO - 2021) Em relação ao acordo de não persecução penal, a legislação vigente estabelece: C) Se o juiz considerar inadequadas, insuficientes ou abusivas as condições dispostas no acordo de não persecução penal, devolverá os autos ao Ministério Público para que seja reformulada a proposta de acordo, com concordância do investigado e seu defensor. (correto)

  • GAB: B

    No art. 28-A que determina as regras do acordo de não persecução, não há proibição de acordo em ação penal privada, mesmo que pareça estranho que o MP interfira de tal modo no direito da vitima de punir seu ofensor.

    ''A Lei não estabeleceu um regramento específico no caso de crimes de ação penal privada. Não se pode imaginar que o regramento previsto no art. 28-A e seus §§ seja aplicável, sem alterações, à ação penal privada, já que seria transferir ao MP a possibilidade de “barganhar” com um direito que é do ofendido (ajuizar a ação penal). Cremos que a jurisprudência possivelmente irá se posicionar tal qual em relação à transação penal, conferindo à vítima o direito de oferecer a proposta, nos crimes de ação penal privada.''

  • FCC. 2021.

    Sobre o acordo de não persecução penal (1) e a suspensão condicional do processo (2):

     

    Alternativas

     

    O acordo de não persecução penal quem propõe é o Ministério Público.

     

    • O acordo de não persecução penal tem natureza jurídica extraprocessual;

    • Aplica-se aos crimes cuja pena mínima seja inferior a quatro anos cometidos sem violência ou grave ameaça e DESDE QUE o investigado tenha confessado formal e circunstanciadamente;

    • Tanto o acordo quanto o SURSIS processual aplicam-se às ações penais incondicionadas, condicionadas à representação e ações penais privadas;

    • Da recusa do juiz em homologar o acordo cabe RESE para o tribunal;

    • Não cabe o acordo: nos crimes de violência e grave ameaça à mulher e caso caiba transação penal;

    • Uma vez cumprido o acordo, o juiz extinguirá a punibilidade. Isso se aplica também ao Sursis processual.

     

    Sobre o acordo de não persecução penal na ação privada, sim é possível.

     

    Complementando, se a vítima não propor acordo de não persecução penal na ação privada, o Ministério Público pode suprir.

     

     

    RESPOSTA B

     

    ___________________________________________

     

    ERRADO. A) O descumprimento do acordo de não persecução penal ̶ ̶n̶̶̶ã̶̶̶o̶̶̶ ̶̶̶p̶̶̶o̶̶̶d̶̶̶e̶̶̶r̶̶̶á̶̶̶ ̶̶̶s̶̶̶e̶̶̶r̶̶̶ ̶̶̶ ̶ usado como justificativa para posterior não oferecimento de suspensão condicional do processo no mesmo processo. ERRADO.

     

    Também poderá ser utilizado pelo Ministério Público como justificativa para o eventual não oferecimento de suspensão condicional do processo.

     

    Art. 28-A, §11, CPC.

    ________________________________________________

    CORRETO. B) Podem ser oferecidos na ação penal pública incondicionada, na ação penal pública condicionada à representação e na ação penal privada. CORRETO.

     

     

    Não há óbice legal para oferecimento de ANPP ou para a suspensão condicional do processo na ação penal privada.

     

    Suspensão condicional do processo – aplicação a ação penal privada. Possibilidade.

     

    A legitimidade para eventual proposta de sursis processual é faculdade do querelante. Ele decidirá acerca da aplicação do benefício da suspensão condicional do processo nas ações penais de iniciativa, exclusivamente, privada.

     

     

     

    _________________________________________________

    Continua nas Respostas (Clicar no ícone das respostas...)

     

     

     

     

  • Questão que exige o conhecimento do(a) candidato(a) sobre dois institutos muito importantes no processo penal. Podemos observar que, em relação ao acordo de não persecução penal, por ser um instituto novo, inserido pelo Pacote Anticrime (Lei nº 13.964/2019) sua cobrança vem se restringido à legislação “seca".

    A) Incorreta. O descumprimento do acordo de não persecução penal poderá ser utilizado pelo Ministério Público como justificativa para o eventual não oferecimento de suspensão condicional do processo. É a exata redação do §11º do art. 28-A do Código de Processo Penal.

    “Art. 28-A. (...) § 11. O descumprimento do acordo de não persecução penal pelo investigado também poderá ser utilizado pelo Ministério Público como justificativa para o eventual não oferecimento de suspensão condicional do processo."

    B) Correta, pois não há qualquer vedação legal ao oferecimento do acordo de não persecução penal ou de suspensão condicional do processo (que não possui aplicação restrita aos Juizados) nos delitos de ação penal pública incondicionada, condicionada à representação e na ação penal privada, desde que preenchidos os demais requisitos do art. 28-A do CPP.

    C) Incorreta, pois, de fato, são propostos em momentos processuais distintos, bem como, não possuem os mesmos requisitos legais.

    Os requisitos para o ANPP são: não ser caso de arquivamento da investigação, o agente não ser reincidente, não ser cabível a transação penal, que o agente confesse formal e circunstancialmente, que não seja crime de violência doméstica, que a pena em abstrato seja inferior a 04 anos. Além disso, que não tenha sido beneficiado nos últimos 05 anos com ANPP, transação ou suspensão condicional do processo, que o delito não seja praticado com violência ou grave ameaça contra a pessoa e que o agente não possua antecedentes que denotem conduta criminosa habitual.

    O acordo de não persecução penal pode ser oferecido, até mesmo de maneira retroativa para fatos anteriores à Lei nº 13.964/2019, desde que não tenha sido recebida a denúncia.

    “O acordo de não persecução penal, inovação inserida em nosso ordenamento jurídico pelo art. 28-A, do Código de Processo Penal - CPP, tem sua retroatividade limitada aos processos em que ainda não houve o recebimento da exordial acusatória" (STJ, AgRg no HC 619.465/SC, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 14/09/2021, DJe 17/09/2021).

    Sobre a suspensão condicional do processo, com previsão no art. 89 da Lei nº 9.099/95, é necessário que a pena mínima cominada seja igual ou inferior a um ano, os delitos podem ser abrangidos ou não pela Lei dos Juizados, que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime e que estejam presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena.
    Em relação ao momento processual, parcela da doutrina entende que deve ser oferecida a suspensão condicional do processo apenas ao final da audiência una de instrução e julgamento.
    Porém, outra parte da doutrina (Renato Brasileiro, por exemplo), dispõe que “(...) com a devida vênia, pensamos que não faz muito sentido proceder à instrução de um processo na hipótese de já ter sido oferecida proposta de suspensão condicional do processo. Afinal, se cumpridas as condições, haverá a extinção da punibilidade do agente (Lei nº 9.099/95, art. 89, §5º), o que demonstra que toda aquela atividade instrutória anteriormente desenvolvida não serviu para nada." (LIMA, Renato Brasileiro de. Manual de Processo Penal: volume único. 8ª ed. rev. atual. e ampl. Editora JusPodivm. Salvador. 2020. p. 1427).

    D) Incorreta. Caso cumpridas as obrigações convencionadas, tanto no acordo de não persecução penal quanto na suspensão condicional do processo, haverá a extinção da punibilidade, nos termos do art. 28-A, §13º, do CPP e do art. 89, §5º, da Lei nº 9.099/95, respectivamente.

    Vejamos a redação dos dispositivos:

    “Art. 28-A (...) §13º. Cumprido integralmente o acordo de não persecução penal, o juízo competente decretará a extinção de punibilidade".


    “Art. 89. (...) §5º. Expirado o prazo sem revogação, o Juiz declarará extinta a punibilidade".

    E) Incorreta, pois apenas o acordo de não persecução penal exige a confissão formal e circunstanciada, conforme preleciona o caput do art. 28-A do CPP:

    “Art. 28-A. Não sendo caso de arquivamento e tendo o investigado confessado formal e circunstancialmente a prática de infração penal sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a 4 (quatro) anos, o Ministério Público poderá propor acordo de não persecução penal, desde que necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime, mediante as seguintes condições ajustadas cumulativa e alternativamente: (...)"

    Para o oferecimento da proposta de suspensão condicional do processo não se exige a confissão do agente.

    Gabarito do professor: Alternativa B.

  • Complementando a Thais Reis: (me corrigem se tiver errada)

    Transação penal:

    • Pena MÁXIMA até 2 anos;
    • Primário;
    • Não ter sido beneficiado nos últimos 5 anos;
    • Pode ser oferecido na ação penal pública incondicionada, na ação penal pública condicionada à representação e na ação penal privada (apesar da 9.099 ser expressa quanto ao MP, é possível, de acordo com a jurisprudência, a interpretação analógica às ações privadas).
    • Extingue a punibilidade.

    Suspensão condicional do processo:

    • Pena MÍNIMA 1 anos;
    • Não está sendo PROCESSADO por outro CRIME.
    • Pode ser oferecido na ação penal pública incondicionada, na ação penal pública condicionada à representação e na ação penal privada;
    • Extingue a punibilidade.

    ANPP:

    • Pena MÁXIMA inferior a 4 anos;
    • Sem violência ou grave ameaça;
    • O crime não ter sido cometido no contexto de violência doméstica;
    • Primário;
    • Não ter sido beneficiado nos últimos 5 anos;
    • Exige confissão formal escrita;
    • O descumprimento poderá ser utilizado pelo MP como justificativa para o eventual não oferecimento de suspensão condicional do processo;
    • Se for cabível transação penal, não cabe ANPP;
    • Pode ser oferecido na ação penal pública incondicionada, na ação penal pública condicionada à representação e na ação penal privada;
    • Extingue a punibilidade.

  • Daniela Dantas, ANPP pena mínima inferior a 4 anos, e não máxima.

  • Daniela Dantas, ANPP pena mínima inferior a 4 anos, e não máxima.

  • ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL - REQUISITOS:

    • Não ser caso de arquivamento;
    • Investigado ter confessado formal e circunstancialmente;
    • Infração sem violência ou grave ameaça;
    • Pena MÍNIMA INFERIOR a 4 anos;

    Necessário e suficiente para reprovação do crime

  • Defensoria cria doutrina e jurisprudência para suas provas. Essa alternativa, numa prova do MP, nunca estaria correta

  • Não acho que a "ausência de vedação legal" seja embasamento apto, muito menos em se tratando de processo penal. Mesmo que a vítima peça ao MP pra propor, o acordo ganharia contornos de transação cível, e funcionária como um "perdão impróprio", e o descumprimento do acordo seria resolvido civilmente. Não vejo a possibilidade do querelante condicionar seu interesse no prosseguimento da queixa-crime a certas condições.

ID
5510593
Banca
FCC
Órgão
DPE-RR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

São direitos do preso expressamente previstos na Lei de Execução Penal 

Alternativas
Comentários
  • a) Previdência Social e visita íntima homoafetiva.

    • Art. 41, III - Previdência Social; X - visita do cônjuge, da companheira, de parentes e amigos em dias determinados;

    b) banho de sol de pelo menos 6 horas e constituição de pecúlio.

    • Art. 41, IV - constituição de pecúlio;
    • Banho se sol não previsto expressamente na LEP como direito do preso, há previsão apenas em relação ao RDD (art. 52, IV).
    • O direito ao banho de sol, que é imprescindível à saúde e à integridade física e psicológica dos presos, não pode ser restringido por normas ou práticas internas ou sequer por alegações de falta de estrutura. Ademais, a alegação da reserva do possível não é capaz de chancelar a violação aos direitos básicos da população carcerária. Assim, o STF através de Habeas Corpus coletivo concedeu, a todos os presos (condenado quanto os provisório) que, independentemente do estabelecimento penitenciário a que se achem recolhidos, o direito à saída da cela pelo período mínimo de 02 (duas) horas diárias para banho de sol. STF. 2ª Turma. HC 172136, Rel. Min. Celso de Mello, julgado em 10/10/2020.

    c) chamamento numérico e igualdade de tratamento. 

    • Art. 41, XI - chamamento nominal; XII - igualdade de tratamento salvo quanto às exigências da individualização da pena;

    d) obediência ao servidor e respeito a qualquer pessoa com quem deva se relacionar.

    • Art. 39, II, trata-se de dever do preso.

    e) proteção contra qualquer forma de sensacionalismo e alimentação suficiente. Gabarito.

    • Art. 41, I - alimentação suficiente e vestuário; VIII - proteção contra qualquer forma de sensacionalismo;

  • Tá ruim, assim. Tá gerando td errado as respostas. Graças aos colegas que vão atrás e verificam o gabarito, se obtém a resposta correta. Qconcursos, arrumem aí, pfvr.
  • GABARITO - E

    Art. 41 - Constituem DIREITOS do preso:

    I - alimentação suficiente e vestuário;

    II - atribuição de trabalho e sua remuneração;

    III - Previdência Social;

    IV - constituição de pecúlio;

    V - proporcionalidade na distribuição do tempo para o trabalho, o descanso e a recreação;

    VI - exercício das atividades profissionais, intelectuais, artísticas e desportivas anteriores, desde que compatíveis com a execução da pena;

    VII - assistência material, à saúde, jurídica, educacional, social e religiosa;

    VIII - proteção contra qualquer forma de sensacionalismo;

    IX - entrevista pessoal e reservada com o advogado;

    X - visita do cônjuge, da companheira, de parentes e amigos em dias determinados;

    XI - chamamento nominal;

    XII - igualdade de tratamento, salvo quanto às exigências da individualização da pena;

    XIII - audiência especial com o diretor do estabelecimento;

    XIV - representação e petição a qualquer autoridade, em defesa de direito;

    XV - contato com o mundo exterior por meio de correspondência escrita, da leitura e de outros meios de informação que não comprometam a moral e os bons costumes.

    XVI – atestado de pena a cumprir, emitido anualmente, sob pena da responsabilidade da autoridade judiciária competente.

    Parágrafo único. Os direitos previstos nos incisos V, X e XV poderão ser suspensos ou restringidos mediante ato motivado do DIRETOR DO ESTABELECIMENTO.

  • Artigo 41, Constituem direitos do preso:

    A- III - Previdência social. X- visita do cônjuge, companheira, parentes e amigos em dias determinados;

    B- V - proporcionalidade na distribuição do tempo para o trabalho, o descanso e a recreação; IV -Constituição de Pecúlio;

    C- XI - Chamamento nominal. XII- igualdade de tratamento, salvo quanto as exigências da individualização da pena

    E- I - alimentação suficiente. VIII- proteção contra qualquer forma de sensacionalismo 

    D- Artigo 39, Constituem deveres do condenado: II - Obediência ao servidor e respeito a qualquer pessoa com que venha se relacionar;

  • GABARITO: E

    a) ERRADO: Art. 41 - Constituem direitos do preso: III - Previdência Social; X - visita do cônjuge, da companheira, de parentes e amigos em dias determinados;

    b) ERRADO: Art. 41 - Constituem direitos do preso: IV - constituição de pecúlio; Art. 52. A prática de fato previsto como crime doloso constitui falta grave e, quando ocasionar subversão da ordem ou disciplina internas, sujeitará o preso provisório, ou condenado, nacional ou estrangeiro, sem prejuízo da sanção penal, ao regime disciplinar diferenciado, com as seguintes características: IV - direito do preso à saída da cela por 2 (duas) horas diárias para banho de sol, em grupos de até 4 (quatro) presos, desde que não haja contato com presos do mesmo grupo criminoso;

    c) ERRADO: Art. 41 - Constituem direitos do preso: XI - chamamento nominal; XII - igualdade de tratamento salvo quanto às exigências da individualização da pena;

    d) ERRADO: Art. 39. Constituem deveres do condenado: II - obediência ao servidor e respeito a qualquer pessoa com quem deva relacionar-se;

    e) CERTO: Art. 41 - Constituem direitos do preso: I - alimentação suficiente e vestuário; VIII - proteção contra qualquer forma de sensacionalismo;

  • GABARITO - E

    Acrescentando sobre a letra b)

    Art. 52, IV - direito do preso à saída da cela por 2 (duas) horas diárias para banho de sol, em grupos de até 4 (quatro) presos, desde que não haja contato com presos do mesmo grupo criminoso;    

  • Tem gente confundido com o banho de sol, do RDD. Gente, muito cuidado

  • Art. 41 - Constituem DIREITOS do preso:

    I - alimentação suficiente e vestuário;

    II - atribuição de trabalho e sua remuneração;

    III - Previdência Social;

    IV - constituição de pecúlio;

    V - proporcionalidade na distribuição do tempo para o trabalho, o descanso e a recreação;

    VI - exercício das atividades profissionais, intelectuais, artísticas e desportivas anteriores, desde que compatíveis com a execução da pena;

    VII - assistência material, à saúde, jurídica, educacional, social e religiosa;

    VIII - proteção contra qualquer forma de sensacionalismo;

    IX - entrevista pessoal e reservada com o advogado;

    X - visita do cônjuge, da companheira, de parentes e amigos em dias determinados;

    XI - chamamento nominal;

    XII - igualdade de tratamento, salvo quanto às exigências da individualização da pena;

    XIII - audiência especial com o diretor do estabelecimento;

    XIV - representação e petição a qualquer autoridade, em defesa de direito;

    XV - contato com o mundo exterior por meio de correspondência escrita, da leitura e de outros meios de informação que não comprometam a moral e os bons costumes.

    XVI – atestado de pena a cumprir, emitido anualmente, sob pena da responsabilidade da autoridade judiciária competente.

    Parágrafo único. Os direitos previstos nos incisos V, X e XV poderão ser suspensos ou restringidos mediante ato motivado do DIRETOR DO ESTABELECIMENTO

  • Complementando:

    -Regras Mínimas da ONU para tratamento de reclusos (atualizadas pelas regras de Mandela), o Estado é encarregado de fornecer aos presos alimentação, vestuário e instalações higiênicas. 

  • Trata-se de questão relativamente simples relativa aos direitos do preso, expressos no art. 41 da Lei de Execuções Penal.

                Analisemos as alternativas. 

     

    A- Errada. A previdência social está prevista como direito no inciso III do art. 41, porém, embora a visita conste como direito no inciso X do mesmo artigo, não há previsão expressa para a visita íntima homoafetiva. 

     

    Art. 41 - Constituem direitos do preso:

    III - Previdência Social;

    X - visita do cônjuge, da companheira, de parentes e amigos em dias determinados;

     

    B- Errada. A constituição de pecúlio consta como direito no art. 41, IV, porém, a limitação de banho de sol somente existe no caso de RDD (art. 52, IV).

     

    Art. 41 - Constituem direitos do preso:

    IV - constituição de pecúlio;

    XI - chamamento nominal;

     

    C- Errada. Embora a igualdade de tratamento seja garantida, o chamamento nominal é direito do preso. 

     

    Art. 41 - Constituem direitos do preso:

    XI - chamamento nominal;

     

    D- Errada. A alternativa apresenta dever do preso e não direito. 

     

    Art. 39. Constituem deveres do condenado:

    II - obediência ao servidor e respeito a qualquer pessoa com quem deva relacionar-se;

     

    E- Correta. Tratam-se de direitos do preso, conforme art. 41, incisos I e VIII.

     

    Art. 41 - Constituem direitos do preso:

    I - alimentação suficiente e vestuário;

    VIII - proteção contra qualquer forma de sensacionalismo; 

     



    Gabarito do professor: E



  • Tem ANOS que a visita íntima de casais homoafetivos são autorizadas, veja-se:

    A resolução do CNPCP (Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária), do Ministério da Justiça, chega dois meses depois de o STF (Supremo Tribunal Federal) ter reconhecido casais homossexuais como unidades familiares. O direito de visita íntima fica assegurado "às pessoas presas casadas, em união estável ou em relação homoafetiva", de acordo com a resolução publicada ontem no Diário Oficial da União.

    Mas pediram a letra da lei...

  • CUIDADO!

    No artigo referente aos direitos dos presos (art. 41), não falam sobre o banho de sol. A única vez em que é mencionado o banho de sol na LEP é com relação ao RDD (art. 52, IV): direito do preso à saída da cela por 2 (duas) horas diárias para banho de sol, em grupos de até 4 (quatro) presos, desde que não haja contato com presos do mesmo grupo criminoso.

    Por isso, temos que tomar cuidado com o banho de sol, pois somente está expresso na LEP no caso de RDD.


ID
5510596
Banca
FCC
Órgão
DPE-RR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Sobre o Tribunal do Júri:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA A

    LETRA A – CERTO: Quando da elaboração da sentença de pronúncia, é necessário que o juiz se valha de termos sóbrios e comedidos, a fim de se evitar que fique demonstrado na decisão que ele acredita firmemente que o réu é culpado pelo crime. Isso é necessário porque, segundo o CPP, os jurados irão receber uma cópia da sentença de pronúncia e das decisões posteriores que julgaram admissível a acusação e do relatório do processo (art. 472, parágrafo único), de modo que, se o juiz se excede nos argumentos empregados na sentença de pronúncia, o jurado irá ler essa decisão e certamente será influenciado pela opinião do magistrado.

    A esse tipo de fundamentação se denomina de ELOQUÊNCIA ACUSATÓRIA ou EXCESSO DE LINGUAGEM.

    Sobre o tema, o STJ já decidiu que “É possível rasurar trecho ínfimo da sentença de pronúncia para afastar eventual nulidade decorrente de excesso de linguagem”. STJ, REsp 1362882/DF,Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, Rel. p/ Acórdão Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, Julgado em 01/03/2016, DJE 12/04/2016.

    Registre-se, contudo, que, no geral, é necessário que a sentença seja anulada e outra seja proferida em seu lugar, não bastando que o seu desentranhamento e envelopamento. STJ. 6ª Turma. AgRg no REsp 1442002-AL, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 28/4/2015 (Info 561).

    LETRA B – ERRADO: Súmula 191/STJ: A pronúncia é causa interruptiva da prescrição, ainda que o Tribunal do Júri venha a desclassificar o crime.

    LETRA C – ERRADO: Não se trata de expressões sinônimas. Enquanto a ampla defesa é assegurada a todos os acusados (CF, art. 5º, LV), inclusive em relação àqueles que são submetidos a julgamento perante o Tribunal do Júri, a plenitude de defesa é prevista especificamente como garantia do Júri (CF, art. 5º, XXXVIII, “a”). Ademais, a plenitude de defesa implica no exercício da defesa em um grau ainda maior do que a ampla defesa, de modo que, além de se efetivar uma defesa técnica adequada, é viável a utilização de argumentos metajurídicos no intuito de convencer os jurados.

    LETRA D – ERRADO: Vigora o sistema do livre convencimento, por meio do qual o jurado, diferente do juiz togado, é livre para decidir, sem a necessidade de indicar as razões do seu convencimento.

    LETRA E – ERRADO: Súmula 603/STF: A competência para o processo e julgamento de latrocínio é do juiz singular e não do tribunal do júri.

  • STJ, Juris em Teses, ed. 75: É possível rasurar trecho ínfimo da sentença de pronúncia para afastar eventual nulidade decorrente de excesso de linguagem.

  • Havendo excesso de linguagem, o Tribunal deverá ANULAR a sentença de pronúncia e os consecutivos atos processuais, determinando-se que outra seja prolatada.

    Não basta o desentranhamento e envelopamento. É necessário anular a sentença e determinar que outra seja prolatada.

    STF. 1ª Turma. RHC 127522/BA, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 18/8/2015 (Info 795).

    STJ. 6ª Turma. AgRg no REsp 1.442.002-AL, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 28/4/2015 (Info 561).

  • "Em sede de Tribunal do Júri, vigora o princípio da plenitude de defesa (art. 5º, XXXVIII, a, CF), permitindo-se ao réu valer-se de argumentos jurídicos e/ou metajurídicos, invocando teses sociológicas, filosóficas, econômicas, dentre outras".

    Código de Processo Penal para Concursos, Juspodivm, 2021 (p. 15).

  • súmula 191 do STJ==="a pronúncia é CAUSA INTERRUPTIVA a da prescrição, ainda que o tribunal do júri venha a desclassificar o crime"

  • BABADO, vivendo e aprendendo.. ops, estudando e aprendendo. Não sabia dessa letra A.

  • JURISPRUDENCIA EM TESE STJ - 11) É possível rasurar trecho ínfimo da sentença de pronúncia para afastar eventual nulidade decorrente de excesso de linguagem.

    https://scon.stj.jus.br/SCON/jt/toc.jsp?edicao=EDI%C7%C3O%20N.%2075:%20TRIBUNAL%20DO%20J%DARI%20-%20I

  • Questão que exige o conhecimento sobre o Tribunal do Júri, tema recorrente nos certames das carreiras jurídicas.

    A) Correta. Sobre a decisão de pronúncia, o art. 413 do CPP, em seu §1º dispõe que:

    “Art. 413.  O juiz, fundamentadamente, pronunciará o acusado, se convencido da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação. 
    § 1o  A fundamentação da pronúncia limitar-se-á à indicação da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação, devendo o juiz declarar o dispositivo legal em que julgar incurso o acusado e especificar as circunstâncias qualificadoras e as causas de aumento de pena. “

    A razão de ser dessa limitação na fundamentação é para evitar que haja influência do juízo no animus jucandi dos jurados. Caso ocorra um excesso de linguagem ou eloquência acusatória, acarreta a nulidade da decisão, não bastando o desentranhamento e envelopamento, até mesmo porque, tão logo formado o Conselho de Sentença, o jurado recebe cópia da pronúncia ou das decisões posteriores, conforme art. 472, parágrafo único, do CPP.

    Este é o entendimento dos Tribunais Superiores:

    “Havendo excesso de linguagem, o Tribunal deverá ANULAR a sentença de pronúncia e os consecutivos atos processuais, determinando-se que outra seja prolatada. Não basta o desentranhamento e envelopamento. É necessário anular a sentença e determinar que outra seja prolatada." STF. 1ª Turma. RHC 127522/BA, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 18/8/2015 (Info 795). STJ. 6ª Turma. AgRg no REsp 1.442.002-AL, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 28/4/2015 (Info 561).

    Entretanto, o STJ já entendeu ser possível rasurar trecho ínfimo da sentença de pronúncia para afastar eventual nulidade decorrente do excesso de linguagem, conforme se observa do julgado abaixo:

    “PENAL E PROCESSUAL. HOMICÍDIO. PRISÃO RATIFICADA NA PRONÚNCIA. ILEGALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. EXCESSO DE LINGUAGEM. AUSÊNCIA APÓS TER SIDO RISCADA A ÍNFIMA PARTE DA DECISÃO QUE CONTINHA A MÁCULA. ORDEM DENEGADA. (...) 2. Já determinado pelo Tribunal de origem, no acórdão de recurso em sentido estrito, fosse riscada a ínfima parte da pronúncia que continha eventual exageros de redação, não há falar em nulidade, devendo-se prestigiar, em tal caso, a celeridade processual que, no caso concreto, em nada macula a paridade de armas. (...) 4. Ordem de habeas corpus denegada." (HC 327.731/SC, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 02/02/2016, DJe 19/02/2016.).

    Assim sendo, pelo exposto, em que pese a regra seja a anulação, o STJ vem decidindo como possível rasurar trecho ínfimo, quando considerar que os demais fundamentos estão corretos, e em observância ao princípio da economia processual, do prejuízo, da proporcionalidade e da instrumentalidade das formas.

    B) Incorreta, por contrariar o entendimento sumulado nº 191 do STJ que diz que “A pronúncia é causa interruptiva da prescrição, ainda que o Tribunal do Júri venha a desclassificar o crime".

    Ressalta-se que o Código Penal, ao tratar sobre o tema, não faz qualquer ressalva sobre possível desclassificação posterior, apenas menciona que o curso da prescrição se interrompe, dentre outras causas, com a pronúncia (conforme art. 117, inciso II, do CP).

    C) Incorreta. A plenitude de defesa, constitucionalmente assegurada ao júri, não possui o mesmo sentido prático da ampla defesa destinada aos acusados de crimes em geral, pois conforme entendimento doutrinário majoritário, se configura como uma garantia mais ampla.

    “A nosso juízo, porém, a plenitude de defesa implica no exercício da defesa em um grau ainda maior do que a ampla defesa, compreendendo dois aspectos distintos: a) plenitude da defesa técnica: o advogado de defesa não precisa se restringir a uma atuação exclusivamente técnica, ou seja, é perfeitamente possível que o defensor também utilize argumentação extrajurídica, valendo-se de razões de ordem social, emocional, de política criminal, etc. (...) b) plenitude da autodefesa: ao acusado é assegurado o direito de apresentar sua tese pessoal por ocasião do interrogatório, a qual também não precisa ser exclusivamente técnica, oportunidade em que poderá relatar aos jurados a versão que entender ser mais conveniente a seus interesses. Daí o motivo pelo qual o juiz-presidente é obrigado a incluir na quesitação a tese pessoal apresentada pelo acusado, mesmo que haja divergência entre sua versão e aquela apresentada pelo defensor, sob pena de nulidade absoluta por violação à garantia constitucional da plenitude de defesa." (LIMA, Renato Brasileiro de. Manual de Processo Penal: volume único. 8ª ed. rev. atual. e ampl. Editora JusPodivm. Salvador. 2020. p. 1442)

    D) Incorreta, pois, os jurados, na valoração da prova e definição da autoria e materialidade estão subordinados ao sistema da íntima convicção.

    Renato Brasileiro (2020, p. 682) preleciona que, em que pese a regra do art. 93, inciso IX, da Constituição, que enuncia que todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário são públicos e serão fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, não se pode negar que o sistema da íntima convicção foi adotado em relação a decisão dos jurados no âmbito do Tribunal do Júri:

    “(...) no âmbito do Júri, até mesmo pela desnecessidade de fundamentação da decisão dos jurados, o Conselho de Sentença não está necessariamente vinculado às provas constantes dos autos, podendo formar sua convicção a partir de critério subjetivos, sendo possível que venha a decidir em desacordo com os elementos probatórios coligidos."

    E) Incorreta. De fato, a competência constitucional do Júri engloba o julgamento dos crimes dolosos contra a vida, entre os quais estão o homicídio qualificado e o aborto. Entretanto, o equívoco da alternativa está em afirmar que é crime doloso contra a vida, de competência do tribunal do júri, o delito de latrocínio.

    O latrocínio constitui, em verdade, roubo qualificado pelo resultado morte, previsto no art. 157, §3º, inciso II, do CP e, mesmo que seja atingindo o bem jurídico vida, não é considerado crime contra a vida, mas crime contra o patrimônio e, portanto, a competência não é do Tribunal do Júri.

    Inclusive este é o entendimento sumulado do STJ nº 603: “A competência para o processo e julgamento do latrocínio é do juiz singular e não do Tribunal do Júri".

    Gabarito do professor: Alternativa A.

  • Qual a diferença entre a plenitude de defesa e a ampla defesa?

    A plenitude de defesa é aquela atribuída ao acusado de crime doloso contra a vida, no Plenário do Júri e, vale dizer, é bem mais “ampla” do que a ampla defesa garantida a todos os litigantes em processo judicial ou administrativo.

    Na plenitude de defesa, a defesa técnica e a autodefesa possuem total liberdade de argumentos, não se limitando aos jurídicos.

    Daí porque no Tribunal do Júri são invocados argumentos que saem da esfera jurídica, em razão da plenitude de defesa.

    E isso se justifica pelo juiz natural do Tribunal do Júri, que são cidadãos leigos. É que aquele que pratica crime doloso contra a vida deve ser julgado pelos seus pares.

    https://professorlfg.jusbrasil.com.br/artigos/121926412/qual-a-diferenca-entre-a-plenitude-de-defesa-e-a-ampla-defesa

  • Essa letra A hein! Coisa de louco! O que vem a ser "trecho ínfimo"? Quanto que pode rasurar? Parece que tá fazendo tarefa de escola e não uma SENTENÇA DE PRONÚNCIA NUM TRIBUNAL DE JÚRI POR CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA.

  • Sobre a assertiva D:

    A pronúncia a prescrição caso seja operada a desclassificação do crime pelo Tribunal do Júri.

    ERRADA.

    Já sei tem a Súmula 191/STJ: A pronúncia é causa interruptiva da prescrição, ainda que o Tribunal do Júri venha a desclassificar o crime. 

    Ok. E?

    Para quem entende melhor analisando os bastidores... vamos lá: 

    Na primeira fase do Tribunal do Júri (sumário de culpa) o Juiz pronuncia o acusado.

    Ocorre que a prescrição se interrompe com a decisão de pronúncia (conforme art. 117, inciso II, do CP). Uma vez pronunciado, se inicia a segunda fase (juízo de delibação).

    Imaginem que o Júri, no momento da decisão, os jurados entendam que não é um caso de crime doloso contra vida (decidam pela desclassificação), é causa de interrupção pela segunda vez da prescrição? NÃO!

    Eis a súmula 191/STJ!!!  


ID
5510599
Banca
FCC
Órgão
DPE-RR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A revelia no Processo Penal

Alternativas
Comentários
  • a) torna desnecessária a intimação do acusado para a prática dos atos processuais posteriores e da sentença judicial proferida. 

    • A única consequência da revelia no processo penal é a desnecessidade de intimação do acusado para a prática dos demais atos processuais, exceção feita à intimação da sentença, que deve ser realizada sob quaisquer circunstâncias (CPP, art. 392). Afinal, no processo penal, o acusado possui capacidade postulatória autônoma para interpor recursos. Daí o motivo pelo qual deve ser intimado da sentença, ainda que seja revel.

    b) mantém intacto o ônus probatório a cargo da acusação. (Gabarito)

    • Ainda que se trate de acusado revel, o órgão ministerial deverá desincumbir-se a contento de seu ônus probatório, sob pena de o pedido condenatório ser julgado improcedente.

    c) tem como consequência lógica a presunção de veracidade dos fatos trazidos na inicial acusatória.

    • Mesmo que seja decretada a revelia do acusado, não há falar em confissão ficta ou presumida no processo penal, com a consequente presunção da veracidade dos fatos narrados na peça acusatória.

    d) não ocorre quando o réu é defendido pela Defensoria Pública, diante de sua hipossuficiência técnica e financeira.

    e) é causa automática de decretação da prisão preventiva, diante do descumprimento da obrigação de comparecer a todos os atos judiciais.

    • AÇÂO PENAL. Prisão preventiva. Réu citado por edital. Revelia. Decreto ilegal. Não ocorrência de nenhuma das causas do art. 312 do CPP. Constrangimento ilegal caracterizado. HC concedido. Inteligência do art. 366 do CPP. A só revelia do acusado citado por edital não lhe autoriza decreto de prisão preventiva. A pessoa denunciada por crime tem o direito de não comparecer a interrogatórios e cabe a ela decidir se quer suportar as consequências de não participar dos atos processuais e da construção da sentença.

  • O efeito da revelia no processo penal não é o mesmo do processo civil (reputar verdadeiros os fatos narrados na inicial). No processo penal, o efeito é que o réu revel não é intimado para os demais atos do processo, SALVO DA SENTENÇA (deve ser intimado mesmo revel). 

    Mesmo que seja decretada a revelia, não se fala em confissão ficta ou presumida no processo penal. Na hipótese de acusado revel, ainda assim deverá o órgão ministerial desincumbir-se de seu ônus probatório.

  • Tendo em vista o Princípio da Presunção de Inocência, o réu é considerado inocente até o trânsito em julgado da sentença penal condenatória. Logo, mesmo que ausente dos atos processuais seu status não muda e cabe à acusação a prova de sua culpa.

    Gabarito B

  • Talvez seja porque estou há algumas horas fazendo questões e a cabeça já esteja pedindo um descanso, mas qual o erro da alternativa D?

    Quando o réu é defendido pela DP ocorre revelia?

  • "D) não ocorre quando o réu é defendido pela Defensoria Pública, diante de sua hipossuficiência técnica e financeira."

    A revelia do réu decorre do seu não comparecimento em juízo quando devidamente intimado.

    O fato de a parte ser hipossuficiente não afasta a decretação da revelia, ainda que representada pela DP.

    Portanto, o erro está na afirmação de que não ocorre revelia quando o réu é defendido pela DP, o que não é verdade, pois a revelia ocorre, independente da sua representação pela DP.

  • EFEITO NO PROCESSO PENAL

    No Processo Civil a revelia produz a presunção de veracidade dos fatos narrados na inicial.

    Contudo, no âmbito do Processo Penal, ainda que o acusado seja revel, não há como se presumir

    a veracidade dos fatos narrados, uma vez que vigora o princípio da presunção de inocência que

    determina a aplicação da regra probatória, ou seja, caberá à acusação provar os fatos alegados.

    Ressalta-se que a revelia no Processo Penal produz o efeito da desnecessidade de

    intimação do acusado para os demais atos, salvo sentença condenatória ou absolutória imprópria.

    Por que se precisa intimar o revel somente da sentença condenatória ou absolutória

    imprópria? Isso acontece porque, no Processo Penal, o acusado também possui legitimidade para

    recorrer contra decisão de primeira instância.

  • A questão exigiu dos(as) candidatos(as) o conhecimento sobre o instituto da revelia no processo penal e as consequências no processo após a decretação. A revelia no processo penal é bem diferente da revelia encontrada no processo civil.

    O art. 344 do CPP preleciona que, se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor, circunstância que não ocorre no processo penal.

    “No âmbito processual penal, por força do princípio da presunção de inocência, mesmo que o acusado venha a confessar a prática do delito, subsiste o ônus da acusação de comprovar a imputação constante da peça acusatória. Nessa linha, segundo o art. 197 do CPP, “o valor da confissão se aferirá pelos critérios adotados para os outros elementos de prova, e para a sua apreciação o juiz deverá confrontá-la com as demais provas do processo, verificando se entre ela e estas existem compatibilidade ou concordância." Portanto, mesmo que seja decretada a revelia do acusado com fundamento no art. 362, parágrafo único, ou art. 367, ambos do CPP, não há falar em confissão ficta ou presumida no processo penal, com a consequente presunção da veracidade dos fatos narrados na peça acusatória. Ainda que se trate de acusado revel, o órgão ministerial deverá desincumbir-se a contento de seu ônus probatório, sob pena de o pedido condenatório ser julgado improcedente. Por isso, a única consequência da revelia no processo penal é a desnecessidade de intimação do acusado para a prática dos demais atos processuais, exceção feita à intimação da sentença, que deve ser realizada sob quaisquer circunstâncias (CPP, art. 392)." (LIMA, Renato Brasileiro de. Manual de Processo Penal: volume único. 8ª ed. rev. atual. e ampl. Editora JusPodivm. Salvador. 2020. p. 1422)

    A) Incorreta. De fato, decretada a revelia no processo penal, a única consequência será a desnecessidade de intimação do acusado para a prática dos demais atos processuais, salvo em relação à intimação da sentença que, mesmo sendo revel, deverá ocorrer. O fundamento desta intimação reside no fato de que o acusado possui capacidade postulatória autônoma e, dessa forma, poderá interpor recurso para impugnar esta sentença.

    A desnecessidade de intimação dos atos processuais é conhecida, doutrinariamente, como efeito processual da revelia.

    B) Correta. De fato, não aplicado ao processo penal o efeito material da revelia, que consiste em considerar como verdadeiros os fatos não contestados pela parte contrária. Desta feita, permanece inalterado o ônus probatório a cargo da acusação.

    C) Incorreta. Conforme já mencionado na alternativa acima, não se aplica ao processo penal o efeito material da revelia, que consiste na presunção da veracidade dos fatos trazidos na inicial acusatória.

    D) Incorreta. Não há disposição na lei ou jurisprudência neste sentido, sendo possível a decretação da revelia mesmo que o réu seja assistido pela Defensoria Pública.

    E) Incorreta. A revelia não é causa automática de decretação da prisão preventiva, mesmo diante do descumprimento da obrigação de comparecer a todos os atos judiciais.

    É possível que, no caso concreto, tenha sido prestada fiança com a obrigação de cumprir os deveres dos arts. 327 e 328 do CPP. Se descumprido algum dos deveres, nos termos do art. 341 inciso I, do CPP, que trata da circunstância do acusado ser regularmente intimado para ato do processo e deixar de comparecer sem justo motivo, será julgada como quebrada a fiança, importando na perda da metade do seu valor, cabendo ao juiz decidir sobre a imposição de outras medidas cautelares ou, se for o caso, a decretação da preventiva, conforme exata redação do art. 343 do CPP.

    Entretanto, a decretação da prisão preventiva não é causa automática da revelia ou descumprimento do dever de comparecer.

    Gabarito do professor: alternativa B.


ID
5510602
Banca
FCC
Órgão
DPE-RR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A competência no Processo Penal será definida pela conexão objetiva ou teleológica

Alternativas
Comentários
  • a) quando duas ou mais pessoas forem acusadas da mesma infração penal.

    • conexão intersubjetiva por simultaneidade (conexão subjetivo-objetiva ou conexão intersubjetiva ocasional)

    b) se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas por várias pessoas, umas contra as outras. 

    • conexão intersubjetiva por reciprocidade

    c) se, no mesmo caso, duas ou mais infrações houverem sido umas praticadas para facilitar ou ocultar as outras, ou para conseguir impunidade ou vantagem em relação a qualquer delas. (Gabarito)

    d) quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração.

    • conexão instrumental, probatória ou processual

    e) se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar.

    • conexão intersubjetiva por concurso (ou concursal)

  • GABARITO C

    A) quando duas ou mais pessoas forem acusadas da mesma infração penal.

    ERRADO. Trata-se de CONTINÊNCIA. Art. 77, CPP. A competência será determinada pela continência quando:

    I - duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração;

    B) se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas por várias pessoas, umas contra as outras. 

    ERRADO. CONEXÃO INTERSUBJETIVA POR RECIPROCIDADE. Art. 76, CPP. A competência será determinada pela conexão:

    I - se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, (...) por várias pessoas, umas contra as outras;

    C) se, no mesmo caso, duas ou mais infrações houverem sido umas praticadas para facilitar ou ocultar as outras, ou para conseguir impunidade ou vantagem em relação a qualquer delas.

    CERTO. CONEXÃO OBJETIVA OU TELEOLÓGICA. Art. 76, CPP. A competência será determinada pela conexão:

    II - se, no mesmo caso, houverem sido umas praticadas para facilitar ou ocultar as outras, ou para conseguir impunidade ou vantagem em relação a qualquer delas;

    Obs.: alguns autores diferenciam a conexão objetiva em: a) teleológica: facilitar ou ocultar; b) consequencial: conseguir impunidade ou vantagem;

    D) quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração.

    ERRADO. CONEXÃO PROBATÓRIA OU INSTRUMENTAL. Art. 76, CPP. A competência será determinada pela conexão:

    III - quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração.

    E) se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar.

    ERRADO. CONEXÃO INTERSUBJETIVA CONCURSAL. Art. 76, CPP. A competência será determinada pela conexão:

    I - se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas (...) por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar (...).

  • O tema conexão é meio cabuloso rsrssrs, mas na medida em que vamos fazendo questões sobre o assunto a coisa vai entrando na nossa mente. Vamos lá.

    Primeiro é importante saber a regra do CPP: Em matéria de competência a regra é onde o crime se CONSUMA> teoria do resultado (art. 78). Cuidado, porque nós temos exceções (como tudo no direito né rsrs). Vejamos>

    crimes plurilocais contra a vida, juizados e atos infracionais adota-se a TEORIA DA ATIVIDADE. Sabendo disso vc já mata muitas questões!!!

    No caso da questão ele abordou o tema conexão (art.76), que segundo o cpp pode ser :

    simultaneidade (art 76, iniciso I primeira parte): duas ou mais infrações cometidas ao mesmo tempo por várias pessoas reunidas;

    intersubjetiva por conexão: art. 76, iniciso I SEGUNDA parte: DUAS ou mais infrações cometidas por várias pessoas em concurso;

    por reciprocidade (terceira parte): duas ou mais infrações cometidas por várias pessoas umas contra as outras

    objetivo material, teleológica ou consequencial: para facilitar ou ocultar outros crimes ou conseguir impunidade ou vantagem (art.76, inciso II);

    probatória ou instrumental: prova de uma infração influir na prova de outra infração. (inciso iii)

  • o Qconcursos está RIDÍCULO! Todas as questões estão com o gabarito trocado. A certa é a letra "C".
  • Assertiva C Art.76cpp

     no Processo Penal será definida pela conexão objetiva ou teleológica se, no mesmo caso, duas ou mais infrações houverem sido umas praticadas para facilitar ou ocultar as outras, ou para conseguir impunidade ou vantagem em relação a qualquer delas.

  • GABARITO: C

    a) quando duas ou mais pessoas forem acusadas da mesma infração penal.

    Trata-se da CONTINÊNCIA POR CUMULAÇÃO SUBJETIVA OU CONTINÊNCIA SUBJETIVA (art. 77, inc. I, CPP). A continência pode ser:

    • CONTINÊNCIA POR CUMULAÇÃO SUBJETIVA (art. 77, I, CPP): duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração (várias pessoas e uma única infração, ao contrário da conexão intersubjetiva, na qual há várias pessoas e várias infrações penais). Exemplo de continência subjetiva é o homicídio praticado por 02 agentes.

    • CONTINÊNCIA POR CUMULAÇÃO OBJETIVA (art. 77, II, CPP): concurso formal de crimes (art. 70, CP), aberratio ictus ou erro na execução e aberratio delicti ou resultado diverso do pretendido.
    • concurso formal de crimes: agente, mediante uma única ação ou omissão, comete dois ou mais crimes.
    • Erro na execução/ aberratio ictus: agente, por acidente ou erro no uso dos meios de execução, atinge a pessoa que pretendia atingir e atinge pessoa diversa.
    • Resultado diverso do pretendido/ aberratio delicti: por erro na execução, além de atingir o resultado que desejava, alcançou, ainda, resultado diverso.

    b) se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas por várias pessoas, umas contra as outras. 

    CONEXÃO INTERSUBJETIVA POR RECIPROCIDADE (art. 76, I, CPP). EX: lesões corporais recíprocas.

    c) se, no mesmo caso, duas ou mais infrações houverem sido umas praticadas para facilitar ou ocultar as outras, ou para conseguir impunidade ou vantagem em relação a qualquer delas.

    GABARITO. CONEXÃO OBJETIVA TELEOLÓGICA OU FINALISTA. Uma infração é praticada com o fim de facilitar o cometimento de outra. O agente comete o crime visando o cometimento de outro crime.

    d) quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração.

    CONEXÃO INSTRUMENTAL, PROBATÓRIA OU PROCESSUAL (art. 76, III, CPP) -> Ex: prova do furto anterior pode influir na prova da receptação posterior.

    e) se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar.

    CONEXÃO INTERSUBJETIVA POR CONCURSO (OU CONCURSAL)

    FONTE: caderno de anotações cpiuris.

    qualquer erro me avisem!

  • Gabarito: letra C

    CPP. Art. 76.  A competência será determinada pela conexão:

    II - se, no mesmo caso, houverem sido umas praticadas para facilitar ou ocultar as outras, ou para conseguir impunidade ou vantagem em relação a qualquer delas;

    (conhecida como conexão objetiva, lógica, material ou teleológica)

  • A-INCORRETA: trata-se de continência.

    B-INCORRETA: conexão intersubjetiva reciprocidade.

    C-CORRETA.

    D-INCORRETA: é conexão instrumental.

    E-INCORRETA: conexão intersubjetiva concursal.

  • Art. 76, II, CPP.

  • #pegaObizu:

    CONEXÃO:

    • simultaneidade ; duas ou mais infrações cometidas ao mesmo tempo por várias pessoas reunidas;
    • reciprocidade;  duas ou mais infrações cometidas por várias pessoas umas contra as outras
    • CONCURSAL= ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar.
    • TEOLÓGICA= no mesmo caso, houverem sido umas praticas para facilitar ou ocultar as outras.
    • CONSEQUENCIAl= no mesmo caso, houverem sido umas praticadas para conseguir impunidade ou vantagem em relação a qualquer delas.
    • INSTRUMENTAL= quando a prova de uma infração ou qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração.

  • Art. 76. A competência será determinada pela conexão:

    I - se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas, ou por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar, ou por várias pessoas, umas contra as outras.

    II - se, no mesmo caso, houverem sido umas praticadas pra facilitar ou ocultar as outras, ou para conseguir impunidade ou vantagem em relação a qualquer delas.

    III - quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração

    Art. 77. A competência será determinada pela continência quando:

    I - duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração

    II - no caso de infração cometida nas condições (concurso formal, erro na execução e resultado diverso do pretendido)

    Art. 78. Na determinação da competência por conexão ou continência, serão observadas as seguintes regras:

    I - no concurso entre a competência do júri e a de outro órgão da jurisdição comum, prevalecerá a competência do júri

    II - no concurso de jurisdições da mesma categoria:

    a) preponderá a do lugar da infração, à qual for cominada a pena mais grave

    b) prevalecerá a do lugar em que houver ocorrido o maior número de infrações, se as respectivas penas forem de igual gravidade

    c) pela prevenção, nos demais casos

  • GABARITO: C

    Por conseguinte, a conexão objetiva (lógica ou material) se revela quando o crime é praticado para facilitar a execução de outro, ocultar-lhe ou garantir a manutenção da sua vantagem.

  • TELEOLÓGICA: no mesmo caso, houverem sido umas praticadas para facilitar ou ocultar as outras.

    CPP - Art. 76. A competência será determinada pela conexão: II - se, no mesmo caso, houverem sido umas praticadas para facilitar ou ocultar as outras, ou para conseguir impunidade ou vantagem em relação a qualquer delas;

  • A questão exigiu o conhecimento sobre o instituto da Competência e, em especial, a definição da competência de acordo com a conexão objetiva ou teleológica.

    O art. 76 do CPP, em seu inciso I, dispõe que:

    “Art. 76. A competência será determinada pela conexão:

    I – se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas, ou por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar, ou por várias pessoas, umas contra as outras".

    O inciso I acima mencionado preleciona 03 hipóteses de conexão intersubjetiva, sendo aquela que envolve vários crimes e várias pessoas. Quando menciona que está ocorrendo duas ou mais infrações, sendo praticadas, ao mesmo tempo, trata da conexão intersubjetiva por simultaneidade (1).

    Quando afirma que haverá conexão quando duas ou mais infrações tiverem sido cometidas por várias pessoas em concurso, ainda que em tempo e local diversos, está tratando da conexão intersubjetiva concursal. (2)

    E, por fim, ao mencionar que está ocorrendo duas ou mais infrações penais, praticadas por várias pessoas, umas contra as outras, está se referindo ao que a doutrina convencionou chamar de conexão intersubjetiva por reciprocidade (3).

    Continuando, os incisos II e III do mesmo artigo mencionado prelecionam que:

    “II - se, no mesmo caso, houverem sido umas praticadas para facilitar ou ocultar as outras, ou para conseguir impunidade ou vantagem em relação a qualquer delas (trata da denominada conexão objetiva, lógica, material ou teleológica)

    III - quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração. (conexão instrumental, probatória ou processual)."
    É necessário ter cuidado com este artigo, pois os termos doutrinários da conexão (e da continência) são sempre exigidos nos certames das carreiras jurídicas. O enunciado exigiu que fosse assinalada a alternativa em que existe a presença da competência definida pela conexão objetiva ou teleológica. Vamos analisar de maneira individual:

    A) Incorreta. Quando duas ou mais pessoas forem acusadas da mesma infração penal será caso de continência por cumulação subjetiva ou continência subjetiva, prevista no art. 77, inciso I, do CPP.

    B) Incorreta. Ocorrendo duas ou mais infrações, praticadas por várias pessoas, umas contra as outras, configura a conexão intersubjetiva por reciprocidade, prevista no art. 76, inciso I, parte final, do CPP.

    C) Correta. Configura conexão objetiva, lógica, material ou teleológica quando, no mesmo caso, duas ou mais infrações houverem sido umas praticadas para facilitar ou ocultar as outras, ou para conseguir impunidade ou vantagem em relação a qualquer delas, possuindo previsão no art. 76, inciso II, do CPP.

    D) Incorreta. Quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influenciar na prova de outra infração configura a conexão instrumental, probatória ou processual, prevista no art. 76, inciso III, do CPP.

    E) Incorreta. Ocorrendo duas ou mais infrações, praticadas ao mesmo tempo, por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar, configura a conexão intersubjetiva por concurso (ou concursal), nos termos do art. 76, inciso I, 2ª parte, do CPP.


    Gabarito do professor: Alternativa C.
  • Artigo 76 do CPP - A competência será determinada pela conexão:

    I - se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas, ou por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar, ou por várias pessoas, umas contra as outras;

    II - se, no mesmo caso, houverem sido umas praticadas para facilitar ou ocultar as outras, ou para conseguir impunidade ou vantagem em relação a qualquer delas;

    III - quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração.

    Disposição dos incisos do Artigo 76 do CPP:

    Conexão Intersubjetiva - Inciso I.

    Conexão Objetiva - Inciso II.

    Conexão Instrumental ou Probatória - Inciso III.

  • CONEXÃO OBJETIVA (um crime é praticado para facilitar outro):

    a) Conexão objetiva teleológica (art. 76, II, 1.º verbo, do CPP): ocorre quando o fim visado com a prática delituosa é facilitar a prática de outro crime. Ex: lesões corporais contra os pais de uma criança com o objetivo de facilitar o sequestro desta.

    b) Conexão objetiva consequencial (art. 76, II, verbos remanescentes, do CPP): hipótese em que o objetivo do crime é ocultar, conseguir a impunidade ou vantagem do crime já praticado. Ex: ocultação de cadáver para encobrir crime de homicídio.

  • Teleologia = propósito. Conexão teleológica = Uma infração com o propósito de ocultar/facilitar a outra.

  • INstrumental - INfluenciar

    teLeoLógica - faciLitar


ID
5510605
Banca
FCC
Órgão
DPE-RR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Incumbe ao serviço de assistência social da unidade prisional

Alternativas
Comentários
  • a) orientar e amparar, quando necessário, a família do preso, vedado contato com a vítima.

    • LEP, art. 23, VII - orientar e amparar, quando necessário, a família do preso, do internado e da vítima.

    b) garantir a liberdade de culto. 

    • Não incube ao serviço social. LEP, art. 24. A assistência religiosa, com liberdade de culto, será prestada aos presos e aos internados, permitindo-se-lhes a participação nos serviços organizados no estabelecimento penal, bem como a posse de livros de instrução religiosa.

    c) elaborar planos para segurança prisional. 

    • Não há nenhuma disposição nesse sentido.

    d) colaborar com o egresso para obtenção de trabalho. (Gabarito)

    • LEP, art. 27.O serviço de assistência social colaborará com o egresso para a obtenção de trabalho.

    e) requerer a saída temporária para visita à família.

    • LEP, art. 23, III - acompanhar o resultado das permissões de saídas e das saídas temporárias;
  • de novo. errado. no Qc dá B. O gabarito é D. Q blz
  • Porr# outra questão com gabarito errado no QC
  • A solução da questão exige o conhecimento acerca da Lei de execução penal – 7.210/1984, analisemos:


    a) ERRADA.  Incumbe ao serviço de assistência social orientar e amparar, quando necessário, a família do preso, do internado e da vítima, de acordo com o art. 23, VII da LEP.

    b) ERRADA. A liberdade de culto faz parte da assistência religiosa, de acordo com o art. 24 da LEP: A assistência religiosa, com liberdade de culto, será prestada aos presos e aos internados, permitindo-se-lhes a participação nos serviços organizados no estabelecimento penal, bem como a posse de livros de instrução religiosa.

    c) ERRADA. Não há tal previsão.

    d) CORRETA. O serviço de assistência social colaborará com o egresso para a obtenção de trabalho, consoante o art. 27 da LEP.

    e) ERRADA. Não é o serviço social que requer a saída, mas acompanhará o resultado das permissões de saídas e das saídas temporárias, de acordo com o art. 23, III da LEP.





    GABARITO DA PROFESSORA: LETRA D.

  • a) orientar e amparar, quando necessário, a família do preso, vedado contato com a vítima.

    • LEP, art. 23, VII - orientar e amparar, quando necessário, a família do preso, do internado e da vítima.

    b) garantir a liberdade de culto. 

    • Não incube ao serviço social. LEP, art. 24. A assistência religiosa, com liberdade de culto, será prestada aos presos e aos internados, permitindo-se-lhes a participação nos serviços organizados no estabelecimento penal, bem como a posse de livros de instrução religiosa.

    c) elaborar planos para segurança prisional. 

    • Não há nenhuma disposição nesse sentido.

    d) colaborar com o egresso para obtenção de trabalho. (Gabarito)

    • LEP, art. 27.O serviço de assistência social colaborará com o egresso para a obtenção de trabalho.

    e) requerer a saída temporária para visita à família.

    • LEP, art. 23, III - acompanhar o resultado das permissões de saídas e das saídas temporárias;

  • Resposta Correta D

    Colaborar com o egresso para obtenção de trabalho.

    LEP, Art. 27. O serviço de assistência social colaborará com o egresso para a obtenção de trabalho.

  • GABARITO LETRA D

    a) ERRADA. Incumbe ao serviço de assistência social orientar e amparar, quando necessário, a família do preso, do internado e da vítima, de acordo com o art. 23, VII da LEP.

    b) ERRADA. A liberdade de culto faz parte da assistência religiosa, de acordo com o art. 24 da LEP: A assistência religiosa, com liberdade de culto, será prestada aos presos e aos internados, permitindo-se-lhes a participação nos serviços organizados no estabelecimento penal, bem como a posse de livros de instrução religiosa.

    c) ERRADA. Não há tal previsão.

    d) CORRETA. O serviço de assistência social colaborará com o egresso para a obtenção de trabalho, consoante o art. 27 da LEP.

    e) ERRADA. Não é o serviço social que requer a saída, mas acompanhará o resultado das permissões de saídas e das saídas temporárias, de acordo com o art. 23, III da LEP.

  • Gab: D

    Art. 27.O serviço de assistência social colaborará com o egresso para a obtenção de trabalho.

    Cuidado!

    (CESPE) serviço de assistência material colaborar com o egresso do sistema prisional para que ele obtenha trabalho. (ERRADO)

    Art. 12. A assistência material ao preso e ao internado consistirá no fornecimento de alimentação, vestuário e instalações higiênicas. Assistência material é VAI

    • Vestuário
    • Alimentação
    • Instalações higiênicas
  • LEP

    Art. 23. Incumbe ao serviço de assistência social:

    I - conhecer os resultados dos diagnósticos e exames;

    II - relatar, por escrito, ao diretor do estabelecimento, os problemas e as dificuldades enfrentados pelo assistido;

    III - acompanhar o resultado das permissões de saídas e das saídas temporárias;

    IV - promover, no estabelecimento, pelos meios disponíveis, a recreação;

    V - promover a orientação do assistido, na fase final do cumprimento da pena, e do liberando, de modo a facilitar o seu retorno à liberdade; (letra D é certa, porque nessa questão que entraria colaborar para obtenção de trabalho)

    VI - providenciar a obtenção de documentos, dos benefícios da previdência social e do seguro por acidente no trabalho;

    VII - orientar e amparar, quando necessário, a família do preso, do internado e da vítima.

    Art. 27. O serviço de assistência social colaborará com o egresso para a obtenção de trabalho.

  • GABARITO: D

    a) ERRADO: Art. 23. Incumbe ao serviço de assistência social: VII - orientar e amparar, quando necessário, a família do preso, do internado e da vítima.

    b) ERRADO: Art. 24. A assistência religiosa, com liberdade de culto, será prestada aos presos e aos internados, permitindo-se-lhes a participação nos serviços organizados no estabelecimento penal, bem como a posse de livros de instrução religiosa.

    c) ERRADO: Não encontrei nenhuma disposição sobre isso.

    d) CERTO: Art. 27.O serviço de assistência social colaborará com o egresso para a obtenção de trabalho.

    e) ERRADO: Art. 23. Incumbe ao serviço de assistência social: III - acompanhar o resultado das permissões de saídas e das saídas temporárias;

  • GABARITO - C

    Art. 23, V - promover a orientação do assistido, na fase final do cumprimento da pena, e do liberando, de modo a facilitar o seu retorno à liberdade;

  • Art. 22. A assistência social tem por finalidade amparar o preso e o internado e prepará-los para o retorno à liberdade.

    Art. 23. Incumbe ao serviço de assistência social:

    I - conhecer os resultados dos diagnósticos ou exames;

    II - relatar, por escrito, ao Diretor do estabelecimento, os problemas e as dificuldades enfrentadas pelo assistido;

    III - acompanhar o resultado das permissões de saídas e das saídas temporárias;

    IV - promover, no estabelecimento, pelos meios disponíveis, a recreação;

    V - promover a orientação do assistido, na fase final do cumprimento da pena, e do liberando, de modo a facilitar o seu retorno à liberdade;

    VI - providenciar a obtenção de documentos, dos benefícios da Previdência Social e do seguro por acidente no trabalho;

    VII - orientar e amparar, quando necessário, a família do preso, do internado e da vítima.

    Art. 27. O serviço de assistência social colaborará com o egresso para a obtenção de trabalho.

    FOCAR APENAS NAS PALAVRAS CHAVES

  • (A) orientar e amparar, quando necessário, a família do preso, vedado contato com a vítima.

    LEP, art. 23, VII - orientar e amparar, quando necessário, a família do preso, do internado e da vítima.

    (B) garantir a liberdade de culto. 

    art. 24. A assistência religiosa, com liberdade de culto, será prestada aos presos e aos internados, permitindo-se-lhes a participação nos serviços organizados no estabelecimento penal, bem como a posse de livros de instrução religiosa.

    (C) elaborar planos para segurança prisional. 

    cabe aos órgãos internos e externos de segurança pública.

    (D) colaborar com o egresso para obtenção de trabalho. 

    art. 27.O serviço de assistência social colaborará com o egresso para a obtenção de trabalho.

    (E) requerer a saída temporária para visita à família.

    art. 23, III - acompanhar o resultado das permissões de saídas e das saídas temporárias;

  • Assistência ao preso

    Os artigos de 10 a 27 tratam sobre a assistência ao preso, que é um dever do Estado, e busca a ressocialização do indivíduo, sempre buscando o seu retorno e convivência em sociedade.

    14. A assistência à saúde do preso e do internado de caráter preventivo e curativo, compreenderá atendimento médico, farmacêutico e odontológico.

    Incumbe ao serviço de assistência social:

    ⇨ conhecer os resultados dos diagnósticos ou exames

    ⇨ relatar, por escrito, ao Diretor do estabelecimento, os problemas e as dificuldades enfrentadas pelo assistido

    ⇨ acompanhar o resultado das permissões de saídas e das saídas temporárias

    ⇨ promover, no estabelecimento, pelos meios disponíveis, a recreação

    ⇨ promover a orientação do assistido, na fase final do cumprimento da pena, e do liberando, de modo a facilitar o seu retorno à liberdade

    ⇨ providenciar a obtenção de documentos, dos benefícios da Previdência Social e do seguro por acidente no trabalho

    ⇨ orientar e amparar, quando necessário, a família do preso, do internado e da vítima

    Essa assistência será:

    Material (consiste no fornecimento de alimentação, vestuário e instalações higiênicas)

    ⇨ À saúde (compreende o atendimento médico, farmacêutico e odontológico)

    Jurídica (destinada aos presos sem recursos financeiros)

    Educacional (compreende a instrução escolar e a formação profissional do preso)

    Social (essa é a assistência responsável por preparar o condenado para o retorno à liberdade)

    Religiosa (é garantido ao preso o culto religioso e a posse de livros de instrução religiosa).

    Importante

    Essa assistência é estendida ao egresso, que é aquele liberado definitivo, pelo prazo de 1 ano a contar da saída do estabelecimento, e ao liberado condicional, durante o período de prova.

  • LEP - Art. 27.O serviço de assistência social colaborará com o egresso para a obtenção de trabalho.

  • Letra D !

    O famoso " arrumar uma lavagem de roupa "


ID
5510608
Banca
FCC
Órgão
DPE-RR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O regime disciplinar diferenciado

Alternativas
Comentários
  • a) foi inspirado na política de supermax estadunidense e comprovou ter sido eficaz no desmantelamento do crime organizado.

    • O Regime Disciplinar Diferenciado de fato tem como base os as penitenciárias de segurança máxima nos EUA, conhecidas como Supermax (Super Maximum Security). Entretanto, tal regime não foi eficaz para o desmantelamento do crime organizado.

    b) tem duração máxima de 2 anos, sem prejuízo de renovações justificadas pelo mesmo fato.

    • LEP, art. 52, I - duração máxima de até 2 (dois) anos, sem prejuízo de repetição da sanção por nova falta grave de mesma espécie;  

    c) é incabível para presos provisórios, pois é sanção típica de cumprimento de pena.

    • LEP, art. 52: A prática de fato previsto como crime doloso constitui falta grave e, quando ocasionar subversão da ordem ou disciplina internas, sujeitará o preso provisório, ou condenado, nacional ou estrangeiro, sem prejuízo da sanção penal, ao regime disciplinar diferenciado, com as seguintes características: 
    • Há o RDD punitivo, que funciona como sanção disciplinar e o RDD cautelar, utilizado nos casos de risco para a ordem e segurança do estabelecimento ou da sociedade.

    d) constitui típica medida de direito penal de emergência. (Gabarito)

    • É aquele que tem como fundamento um fato novo, para o qual a opinião pública reclama uma solução. É certo que a lei penal (a criação do RDD, no caso) não irá resolver o problema em questão, contudo, a opinião pública terá a sensação de que o problema foi atacado, mesmo que a nova normatização não encontre guarida no Direito Penal liberal.

    e) é sanção cabível apenas para condenados por crime hediondo ou equiparado.

    • Não há tal restrição. Art. 52, LEP.
  • tá constando errado. o gabarito é D, e aparece a C como correta.
  • DIREITO PENAL DE EMERGÊNCIA - Atendendo as demandas de criminalização, o Estado cria normas de repressão ignorando garantias dos cidadãos. Finalidade: usar o Direito Penal para tranquilidade para a sociedade.

  • DIREITO PENAL DE EMERGÊNCIA - Atendendo as demandas de criminalização, o Estado cria normas de repressão ignorando garantias dos cidadãos. Finalidade: usar o Direito Penal para tranquilidade para a sociedade.

  • GABARITO "D".

    Não deixe o sono te derrubar guerreiro...

  • Complementando:

    Para o STF, o RDD é constitucional.

    A Corte Interamericana de DH, considera inconvencional.

    LEP - Art. 52. A prática de fato previsto como crime doloso constitui falta grave e, quando ocasionar subversão da ordem ou disciplina internas, sujeitará o preso provisório, ou condenado, nacional ou estrangeiro, sem prejuízo da sanção penal, ao regime disciplinar diferenciado, com as seguintes características:   

    I - duração máxima de até 2 (dois) anos, sem prejuízo de repetição da sanção por nova falta grave de mesma espécie.  

  • Entendo ..mas é fd ,,por q , o material q agente estuda e muito difícil aparecer isso..estou estudando bem , e nunca me deparei sobre isso de emergência..top nunca esqueço

  • Sobre a letra b)

    Art. 52. A prática de fato previsto como crime doloso constitui falta grave e, quando ocasionar subversão da ordem ou disciplina internas, sujeitará o preso provisório, ou condenado, nacional ou estrangeiro, sem prejuízo da sanção penal, ao regime disciplinar diferenciado, com as seguintes características:   

    I - duração máxima de até 2 (dois) anos, sem prejuízo de repetição da sanção por nova falta grave de mesma espécie;

  • LETRA D)

    RDD e direito penal de emergência

    No Brasil, é exemplo do direito penal de emergência a criação do regime disciplinar diferenciado pela Lei 10.792/03. Resposta à pressão midiática e política que decorreu de rebeliões em presídios em São Paulo e no Rio de Janeiro,() o RDD inaugurou uma nova política penitenciária de exceção caracterizada pelo confinamento extremo, que suplantou direitos fundamentais e se concretizou como uma das formas de pena cruel e degradante no Brasil. A crise penitenciária que motivou a construção da emergência não era uma novidade, senão uma manifestação rotineira das dinâmicas prisionais no Brasil, que tampouco deixaram de existir após 17 anos de vigência do regime de exceção, como nos revelam os massacres dos últimos anos em diversos estados brasileiros.()

    https://www.ibccrim.org.br/noticias/exibir/1017

    AINDA SOBRE RDD:

    #Regras de mandela proíbe esse confinamento prolongado,

    Regra 44

    Para os objetivos destas Regras, o confinamento solitário refere‑se ao confinamento do preso por 22 horas ou mais, por dia, sem contato humano significativo. O confinamento solitário prolongado refere‑se ao confinamento solitário por mais de 15 dias consecutivos.

    Regra 45

    1. O confinamento solitário será utilizado somente em casos excepcionais como último recurso, pelo menor prazo possível e sujeito a uma revisão independente, e somente de acordo com autorização de autoridade competente. Não deverá ser imposto como consequência da sentença do preso.

    2. A determinação de confinamento solitário será proibida no caso de preso portador de deficiência mental ou física quando essas condições possam ser agravadas por tal medida. A proibição do uso do confinamento solitário e de medidas similares em casos envolvendo mulheres e crianças, como referido em outros padrões e normas das Nações Unidas sobre prevenção ao crime e justiça criminal,29 permanece aplicável

  • LEP art. 52, I - duração máxima de até 2 (dois) anos, sem prejuízo de repetição da sanção por nova falta grave de mesma espécie;

    Só pra lembrar que essa redação foi dada pelo Pacote Anticrime.

  • Ainda sobre a Letra B.

    Art. 52. A prática de fato previsto como crime doloso constitui falta grave e, quando ocasionar subversão da ordem ou disciplina internas, sujeitará o preso provisório, ou condenado, nacional ou estrangeiro, sem prejuízo da sanção penal, ao regime disciplinar diferenciado, com as seguintes características:   

    I - duração máxima de até 2 (dois) anos, sem prejuízo de repetição da sanção por nova falta grave de mesma espécie;

    Ninguém pode ser punido duas vezes pelo mesmo fato.

  • Atenção ao 52, § 4, LEP: RDD (cautelar) prorrogado sucessivamente por períodos de 1 ano.


ID
5510611
Banca
FCC
Órgão
DPE-RR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

De acordo com a Lei n° 10.216/2001, a internação

Alternativas
Comentários
  • A internação, em qualquer de suas modalidades, só será indicada quando os recursos extra-hospitalares se mostrarem insuficientes (art. 4° da Lei 10.216/01). Além disso, é vedada a internação de pacientes portadores de transtornos mentais em instituições com características asilares, ou seja, aquelas desprovidas de tratamento em regime de internação será estruturado de forma a oferecer assistência integral à pessoa portadora de transtornos mentais, incluindo serviços médicos, de assistência social, psicológicos, ocupacionais, de lazer, e outros.

    A internação psiquiátrica, em qualquer de suas modalidades, somente será realizada mediante LAUDO MÉDICO CIRCUNSTANCIADO que caracterize os seus motivos (art. 6°).

    São considerados os seguintes tipos de internação psiquiátrica:

    1. I - internação VOLUNTÁRIA: aquela que se dá com o consentimento do usuário;
    2. II - internação INVOLUNTÁRIA: aquela que se dá sem o consentimento do usuário e a pedido de terceiro;
    3. III - internação COMPULSÓRIA: aquela determinada pela Justiça.

    VOLUNTÁRIA

    • O paciente deve assinar, no momento da admissão, uma declaração de que optou por esse regime de tratamento.
    • Autorizada por médico devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina - CRM do Estado onde se localize o estabelecimento.
    • TÉRMINO: SOLICITAÇÃO ESCRITA DO PACIENTE ou por DETERMINAÇÃO DO MÉDICO assistente.

    INVOLUNTÁRIA

    • Uma providência administrativa deve ser adotada: a comunicação do MP em até 72H pelo responsável técnico do estabelecimento, tanto por ocasião do ingresso do paciente quando da alta do paciente. Isso serve para que o MP fiscalize a legalidade da internação, avaliando se ela é imprescindível, se existe outro meio adequado, se os direitos do paciente foram observados.
    • A lei diz terceiro, que, segundo o STJ, tem que ser um familiar ou o representante legal.
    • Autorizada por médico devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina - CRM do Estado onde se localize o estabelecimento.
    • TÉRMINO: SOLICITAÇÃO ESCRITA DO FAMILIAR ou REPRESENTANTE LEGAL ou quando ESTABELECIDO PELO ESPECIALISTA responsável pelo tratamento.

    COMPULSÓRIA

    • Pode ser determinada para compelir o Estado a arcar com o tratamento daquele indivíduo que não dispõe de recursos financeiros para providenciar uma internação voluntária ou involuntária.

  • a) é tratamento que não depende da tentativa de adoção de recursos extra-hospitalares.

    • Art. 4º. A internação, em qualquer de suas modalidades, só será indicada quando os recursos extra-hospitalares se mostrarem insuficientes.

    b) de pacientes com transtornos mentais em instituições asilares é permitida, desde que não haja vaga no estabelecimento adequado.

    • Art. 4º. §3º. É vedada a internação de pacientes portadores de transtornos mentais em instituições com características asilares, ou seja, aquelas desprovidas dos recursos mencionados no §2º e que não assegurem aos pacientes os direitos enumerados no parágrafo único do art. 2º.

    c) compulsória é vedada pelo ordenamento jurídico porque não atende aos direitos da pessoa com transtorno mental.

    • Art. 9º. A internação compulsória é determinada, de acordo com a legislação vigente, pelo juiz competente, que levará em conta as condições de segurança do estabelecimento, quanto à salvaguarda do paciente, dos demais internados e funcionários.

    d) é modalidade de tratamento que visa a reinserção social do paciente em seu meio. (Gabarito)

    • Art. 4º. §1º O tratamento visará, como finalidade permanente, a reinserção social do paciente em seu meio.

    e) involuntária é aquela determinada pelo órgão jurisdicional competente.

    • Art. 6º. Parágrafo único. São considerados os seguintes tipos de internação psiquiátrica: II - internação involuntária: aquela que se dá sem o consentimento do usuário e a pedido de terceiro; e

  • GAB: D - LEI 10216/2001

    A)ERRADO - Art. 4  A internação, em qualquer de suas modalidades, só será indicada quando os recursos extra-hospitalares se mostrarem insuficientes.

    B)ERRADO - Art. 4º,§ 3  É vedada a internação de pacientes portadores de transtornos mentais em instituições com características asilares, ou seja, aquelas desprovidas dos recursos mencionados no § 2 e que não assegurem aos pacientes os direitos enumerados no parágrafo único do art. 2 .

    C)ERRADO - art. 6º, III - internação compulsória: aquela determinada pela Justiça.

    Art. 9 A internação compulsória é determinada, de acordo com a legislação vigente, pelo juiz competente, que levará em conta as condições de segurança do estabelecimento, quanto à salvaguarda do paciente, dos demais internados e funcionários.

    D) CERTO - Art. 4§ 1 O tratamento visará, como finalidade permanente, a reinserção social do paciente em seu meio.

    E)ERRADO - art. 6º, II - internação involuntária: aquela que se dá sem o consentimento do usuário e a pedido de terceiro;

  • Vamos analisar as alternativas:

    - alternativa A: errada. De acordo com o art. 4º da Lei n. 10.216/01, a internação só será indicada quando os recursos extra-hospitalares se mostrarem insuficientes.

    - alternativa B: errada. o Art. 4º, §3º veda expressamente a internação de pacientes portadores de transtornos mentais em instituições com características asilares.

    - alternativa C: errada. A internação compulsória é uma das modalidades previstas na lei e é a internação que se dá por determinação judicial (veja o art. 6º desta lei).

    - alternativa D: correta. De acordo com o art. 4º, a internação é uma modalidade de tratamento e este sempre terá como finalidade a reinserção social do paciente em seu meio.

    - alternativa E: errada. A internação involuntária é a que se dá a pedido de terceiros, sem o consentimento do usuário. A que se dá por determinação judicial é a internação compulsória.

    Gabarito: a resposta é a LETRA D.

  • Coisa rápida porque os editais estao nos atropelando:

    I - internação VOLUNTÁRIA: aquela que se dá com o consentimento do usuário;

    II - internação INVOLUNTÁRIA: aquela que se dá sem o consentimento do usuário e a pedido de terceiro;

    III - internação COMPULSÓRIA: aquela determinada pela Justiça.

    Fonte: Lei n° 10.216/2001

  • Questão que derruba muita gente. “Lógico, Ronaldo. É de promotor público”. Pois é. Mas é questão de lei seca. Pode cair para qualquer cargo, sem exceção. Desde que o edital tenha cobrado a 10.216/2001, obviamente.

    Vejamos as alternativas:

    a)        a lei só permite a internação se os recursos extra-hospitalares (fora dos hospitais) não forem suficientes (artigo 4°)

    b)       É vedada a internação de pacientes portadores de transtornos mentais em instituições com características asilares (artigo 4°, § 3°)

    c)        Errado. Ela é prevista no artigo 6°, III

    d)       Reinserção. Essa é a palavra que deve ser guardada do lado direito do peito (artigo 4°, § 1° O tratamento visará, como finalidade permanente, a reinserção social do paciente em seu meio). Eis nosso gabarito.

    e)       Muita gente marcou essa...a internação determinada pelo órgão jurisdicional competente é a compulsória.


ID
5510614
Banca
FCC
Órgão
DPE-RR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Joana, solteira, faleceu e deixou dois filhos maiores, Gabriel e Vítor. Joana tinha apenas um imóvel de sua propriedade e nele morava com Vítor, um de seus filhos. Logo após o seu falecimento, Gabriel sentiu-se incomodado pelo uso exclusivo do imóvel por Vítor, motivo pelo qual resolveu procurar a Defensoria Pública para compreender quais direitos possui sobre o bem. Nesse caso,

Alternativas
Comentários
  • Isso mesmo!

  • Exatamente!

  • Perfeito, até estranhei os 1º comentários.

  • a) Vítor e Gabriel exercem composse indivisível do imóvel até a partilha, por força do princípio de saisine, podendo cada um exercer sobre ela atos possessórios, contanto que não excluam os dos outros compossuidores. (Gabarito)

    • Aberta a sucessão, a transmissão do patrimônio faz-se como um todo unitário (condomínio hereditário), e assim permanece, até a partilha, em situação de indivisibilidade, a que a lei atribui natureza imóvel, independentemente dos bens que o compõem. Adquirem os sucessores, em consequência, a composse pro indiviso do acervo hereditário, que confere a cada um deles a legitimidade para, em relação a terceiros, se valer dos interditos possessórios em defesa da herança como um todo, em favor de todos, ainda que titular de apenas uma fração ideal.

    b) as eventuais benfeitorias realizadas por Vítor no imóvel durante a época em que morava com a genitora não poderão ser ressarcidas pelo espólio. 

    • O sucessor, que é possuidor de boa-fé, terá direito de indenização pela benfeitoria necessária e útil que introduziu no imóvel que está sob o seu domínio.

    c) ainda que oferecida oposição por parte de Gabriel, a posse direta exercida exclusivamente pelo herdeiro Vítor após o falecimento da genitora configura posse ad usucapionem.

    • Entendem a doutrina e a jurisprudência que é impossível a aquisição por usucapião contra os outros condôminos, enquanto subsistir o estado de indivisão, pois não pode haver usucapião de área incerta.

    d) uma vez que à época do falecimento a posse direta do bem era exercida por Vítor, não é cabível o manejo de ações possessórias por Gabriel.  

    • De igual modo, entre eles, quando um ou alguns compossuidores excluem o outro ou os demais do exercício de sua posse sobre determinada área, admite-se o manejo dos interditos possessórios.

    e) enquanto perdurar a situação de composse indivisível entre herdeiros, não se admite o arbitramento de aluguéis em favor do herdeiro que usufruir exclusivamente do bem.

    • O herdeiro que permanece fazendo uso exclusivo do imóvel durante a tramitação do inventário, enquanto não homologada a partilha, deve efetuar o pagamento de aluguel proporcional ao demais herdeiros pelo uso do bem, sob pena de enriquecer-se ilicitamente, vez que, estando o imóvel em condomínio, o direito é equivalente a todos os herdeiros.

  • C) ainda que oferecida oposição por parte de Gabriel, a posse direta exercida exclusivamente pelo herdeiro Vítor após o falecimento da genitora configura posse ad usucapionem.

    Seu comentário esta equivocado, M.C, o STJ entende que é possivel usucapião entre herdeiros, desde que um deles exerça a posse direta e exclusiva do bem, SEM OPOSIÇÃO DOS OUTROS HERDEIROS.

  • CC, art. 1791, parágrafo único + art. 1.199

  • Art. 1.791. A herança defere-se como um todo unitário, ainda que vários sejam os herdeiros.

    Parágrafo único. Até a partilha, o direito dos co-herdeiros, quanto à propriedade e posse da herança, será indivisível, e regular-se-á pelas normas relativas ao condomínio.

    Art. 1.199. Se duas ou mais pessoas possuírem coisa indivisa, poderá cada uma exercer sobre ela atos possessórios, contanto que não excluam os dos outros compossuidores. 

  • na prática, se gabriel nunca esteve na posse direta do bem, seria cabível apenas ação para imissão na posse?

  • c) ainda que oferecida oposição por parte de Gabriel, a posse direta exercida exclusivamente pelo herdeiro Vítor após o falecimento da genitora configura posse ad usucapionem.

    O condômino tem legitimidade para usucapir em nome próprio, desde que comprovados os requisitos legais atinentes à usucapião, bem como tenha sido exercida posse exclusiva com efetivo animus domini pelo prazo determinado em lei, sem qualquer oposição dos demais proprietários.

    STJ. 3ª Turma. REsp 1631859/SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 22/05/2018.

  • CUIDADO MEUS NOBRES!!!

    CC

    Art. 1.791. A herança defere-se como um todo unitário, ainda que vários sejam os herdeiros.

    Parágrafo único. Até a partilha, o direito dos co-herdeiros, quanto à propriedade e posse da herança, será indivisível, e regular-se-á pelas normas relativas ao condomínio.

    Universalidades de fato, que consistem na pluralidade de bens singulares que, pertinentes à mesma pessoa, tenham destinação unitária (rebanho, biblioteca).

    Universalidade de direito, que consiste no complexo de relações jurídicas de uma pessoa, dotadas de valor econômico (herança, massa falida). A herança até a partilha é uma universalidade de direito 

  • A questão narra a história de Joana, que faleceu deixando dois filhos, Gabriel e Vítor. O patrimônio por ela deixado compreende apenas um imóvel, no qual residia apenas com o filho Vítor.

     

     

    Gabriel busca, então, compreender quais seus direitos em relação ao imóvel.

     

     

    Pois bem, convém lembrar, em primeiro lugar que ambos, Gabriel e Vítor, são herdeiros necessários de Joana (art. 1.845).

     

     

    Assim sendo, por força do art. 1.829 do Código Civil, são os primeiros na ordem de vocação hereditária.

     

     

    Como o enunciado não evidencia a existência de outros herdeiros, a herança será totalmente destinada a eles.

     

     

    Nesse sentido, é importante destacar que, conforme dicção do art. 1.784, que consagra na nossa legislação o princípio da saisine, com a abertura da sucessão (evento morte), a posse de todo o patrimônio é, desde já, transmitida aos herdeiros.

     

     

    “Art. 1.784. Aberta a sucessão, a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários”.

     

     

    O papel do procedimento de inventário é a “arrecadação, descrição e avaliação dos bens e outros direitos, discriminação e pagamento de dívidas, pagamento do imposto de transmissão ‘mortis causa’ e demais atos e providências indispensáveis à liquidação do acervo hereditário” (ROSA, Conrado Paulino da, RODRIGUES, Marco Antonio. Inventário e Partilha. 2ª ed. Salvador: JusPodivm, 2020).

     

     

    Ou seja, o inventário serve para formalizar a transmissão da propriedade do patrimônio, após cumpridas as exigências legais relacionadas ao imposto, às dívidas, à avaliação dos bens, dentre outros; sendo certo que a posse, pela força da saisine é transmitida aos herdeiros na abertura da sucessão (morte).

     

     

    Sabendo disso, deve-se assinalar a alternativa correta:

     

     

    A) Correta. Conforme visto, desde a morte, ambos os herdeiros passam a ser possuidores do patrimônio, no caso, do único imóvel, logo, há composse entre eles, já que, conforme art. 1.791:

     

     

    “Art. 1.791. A herança defere-se como um todo unitário, ainda que vários sejam os herdeiros.

     

    Parágrafo único. Até a partilha, o direito dos co-herdeiros, quanto à propriedade e posse da herança, será indivisível, e regular-se-á pelas normas relativas ao condomínio”.

     

     

    Certo é que, na composse, ambos podem exercer todos os atos possessórios:

     

     

    “Art. 1.199. Se duas ou mais pessoas possuírem coisa indivisa, poderá cada uma exercer sobre ela atos possessórios, contanto que não excluam os dos outros compossuidores”.

     

     

     

    B) Incorreta, pois, na ausência de oposição de Gabriel, Vítor é possuidor de boa-fé, já que residia no imóvel junto com a mãe (art. 1.206), logo, tem direito a ressarcimento pelas benfeitorias, nos seguintes termos:

     

     

    “Art. 1.219. O possuidor de boa-fé tem direito à indenização das benfeitorias necessárias e úteis, bem como, quanto às voluptuárias, se não lhe forem pagas, a levantá-las, quando o puder sem detrimento da coisa, e poderá exercer o direito de retenção pelo valor das benfeitorias necessárias e úteis”.

     

     

    C) Incorreta, pois, conforme entendimento do STJ, é possível usucapião entre herdeiros desde que presentes os demais requisitos da usucapião, dentre eles, a posse mansa, sem oposição. Logo, somente se Gabriel não se opor ao exercício exclusivo da posse por Vítor, pode ocorrer a usucapião.

     

     

    “DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 282/STF. HERDEIRA. IMÓVEL OBJETO DE HERANÇA. POSSIBILIDADE DE USUCAPIÃO POR CONDÔMINO SE HOUVER POSSE EXCLUSIVA. 1. Ação ajuizada 16/12/2011. Recurso especial concluso ao gabinete em 26/08/2016. Julgamento: CPC/73. 2. O propósito recursal é definir acerca da possibilidade de usucapião de imóvel objeto de herança, ocupado exclusivamente por um dos herdeiros. 3. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados impede o conhecimento do recurso especial. 4. Aberta a sucessão, a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários (art. 1.784 do CC/02). 5. A partir dessa transmissão, cria-se um condomínio pro indiviso sobre o acervo hereditário, regendo-se o direito dos co-herdeiros, quanto à propriedade e posse da herança, pelas normas relativas ao condomínio, como mesmo disposto no art. 1.791, parágrafo único, do CC/02. 6. O condômino tem legitimidade para usucapir em nome próprio, desde que exerça a posse por si mesmo, ou seja, desde que comprovados os requisitos legais atinentes à usucapião, bem como tenha sido exercida posse exclusiva com efetivo animus domini pelo prazo determinado em lei, sem qualquer oposição dos demais proprietários. 7. Sob essa ótica, tem-se, assim, que é possível à recorrente pleitear a declaração da prescrição aquisitiva em desfavor de seu irmão – o outro herdeiro/condômino –, desde que, obviamente, observados os requisitos para a configuração da usucapião extraordinária, previstos no art. 1.238 do CC/02, quais sejam, lapso temporal de 15 (quinze) anos cumulado com a posse exclusiva, ininterrupta e sem oposição do bem. 8. A presente ação de usucapião ajuizada pela recorrente não deveria ter sido extinta, sem resolução do mérito, devendo os autos retornar à origem a fim de que a esta seja conferida a necessária dilação probatória para a comprovação da exclusividade de sua posse, bem como dos demais requisitos da usucapião extraordinária. 9. Recurso especial parcialmente conhecido e, nesta parte, provido” (RECURSO ESPECIAL Nº 1.631.859 – SP, Terceira Turma, Relatora Ministra Nancy Andrighi, Julgado em 22/05/2018).

     

     

    D) Incorreta, pois como visto acima (na explicação da alternativa “A”), ambos os possuidores podem exercer os atos possessórios.

     

     

    E) Incorreta, já que o entendimento do STJ é no sentido de que é possível o arbitramento de aluguel neste caso (RECURSO ESPECIAL Nº 1.698.964 – RJ, Relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Julgado em 23/02/2021).

     

     

    Gabarito do professor: alternativa “A”.

  • Alguém me explica o erro da letra E?

    Se a alternativa está errada, quer dizer que, além de o "sujeito" exercer posse exclusiva, ainda faz jus ao aluguel?

    Para mim, a alternativa está correta, não errada.

    Ou será o que sentido de se permitir o arbitramento do aluguel seria com relação à cota dele (o desconto da cota dele)?


ID
5510617
Banca
FCC
Órgão
DPE-RR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Ana Lúcia é casada com Mário sob o regime de comunhão parcial de bens. Após Ana Lúcia manifestar a intenção de se divorciar, Mário passou a esconder de Ana Lúcia informações sobre o orçamento familiar e tentou realizar vendas e doações dos bens comuns como forma de frustrar eventual partilha na ação judicial. Sem acesso ao orçamento e à documentação dos imóveis, Ana Lúcia não sabia quais bens eram comuns, os eventuais valores recebidos por Mário a título de aluguéis dos bens, bem como acreditava que a maior parte dos bens estava em nome apenas de Mário, embora adquiridos na constância da união. Considerando a situação narrada,

Alternativas
Comentários
  • a) Ana Lúcia já está protegida pela necessidade de outorga uxória para a venda dos bens comuns, de modo que desnecessário qualquer pedido de urgência em relação aos bens em seu favor.

    • A outorga uróxia protege os bens, mas não torna desnecessárias as medidas protetivas de urgência. 
    • Art. 19. §2º As medidas protetivas de urgência serão aplicadas isolada ou cumulativamente, e poderão ser substituídas a qualquer tempo por outras de maior eficácia, sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados.

    b) não cabe nenhuma medida antes da efetiva partilha dos bens, de modo que eventual venda irregular por parte de Mário será resolvida com perdas e danos.  

    • Art. 24. Para a proteção patrimonial dos bens da sociedade conjugal ou daqueles de propriedade particular da mulher, o juiz poderá determinar, liminarmente, as seguintes medidas, entre outras:

    c) a questão não pode ser enquadrada na Lei Maria da Penha como violência patrimonial, pois esta ocorre somente no caso de detenção ou subtração de objetos, instrumentos de trabalho, documentos, valores e bens da mulher.  

    • Art. 7º São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras: IV - a violência patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades;

    d) é cabível postular medida protetiva de urgência em favor de Ana Lúcia com pedido de proibição temporária de celebração de atos e contratos de compra e venda dos bens comuns. 

    • Art. 24, II - proibição temporária para a celebração de atos e contratos de compra, venda e locação de propriedade em comum, salvo expressa autorização judicial;

    e) as medidas protetivas previstas em favor da mulher vítima de violência doméstica e familiar são taxativas, de modo que o pedido de proibição temporária de celebração de contratos de compra e venda dos bens comuns é incabível, pois não está previsto na Lei Maria da Penha.

    • Rol exemplificativo. Art. 22. Constatada a prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos desta Lei, o juiz poderá aplicar, de imediato, ao agressor, em conjunto ou separadamente, as seguintes medidas protetivas de urgência, entre outras:
  • Gabarito correto da banca: D

  • GABARITO D

    1) Quando constatada a violação dos direitos protegidos pela Lei 11.340/06, serão cabíveis medidas protetivas.

    Art. 19, §2º, Lei 11.340/06. As medidas protetivas de urgência serão aplicadas isolada ou cumulativamente, e poderão ser substituídas a qualquer tempo por outras de maior eficácia, sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados.

    2) Neste caso específico, trata-se de violência patrimonial, enquadrada no conceito legal do art. 7º, II, Lei 11.340/06.

    Art. 7º, Lei 11.340/06. São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras: II - a violência patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades;

    3) Para essa hipótese, a lei oferece a seguinte medida de urgência:

    Art. 24, Lei 11.340/06. Para a proteção patrimonial dos bens da sociedade conjugal ou daqueles de propriedade particular da mulher, o juiz poderá determinar, liminarmente, as seguintes medidas, entre outras:

    II - proibição temporária para a celebração de atos e contratos de compra, venda e locação de propriedade em comum, salvo expressa autorização judicial;

    4) As medidas de urgências da Lei Maria da Penha não são taxativas

    Art. 22. Constatada a prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos desta Lei, o juiz poderá aplicar, de imediato, ao agressor, em conjunto ou separadamente, as seguintes medidas protetivas de urgência, entre outras (...)

  • geralmente a gente passa aqui para reclamar das questões. essa, no entanto, merece aplausos, porque foi bem feita e cobra conteúdo importante!

  • Essa questão também me fez lembrar do prazo para o cônjuge pleitear a anulação, que é de dois anos após o término da sociedade conjugal. É o teor do art. 1.649 do CC:

    Art. 1.649. A falta de autorização, não suprida pelo juiz, quando necessária (art. 1.647), tornará anulável o ato praticado, podendo o outro cônjuge pleitear-lhe a anulação, até dois anos depois de terminada a sociedade conjugal.

    Parágrafo único. A aprovação torna válido o ato, desde que feita por instrumento público, ou particular, autenticado.

  • Assertiva D

    é cabível postular medida protetiva de urgência em favor de Ana Lúcia com pedido de proibição temporária de celebração de atos e contratos de compra e venda dos bens comuns. 

  • ADENDO

     Lei Maria da Penha e a (DES)Necessidade de comprovação da vulnerabilidade concreta.

    -STJ  REsp 1.698.077 - 2021: Não se exige, na Lei Maria da Penha, vulnerabilidade concreta, pois legalmente presumida, de modo que inaplicável o argumento de que não haveria demonstração de uma relação de dominação e superioridade entre o réu e a vítima, nem de que seja o gênero o motivo do crime, como se dá no feminicídio.

    • Há uma presunção legal absoluta de vulnerabilidade em relações de gêneros distintospresunção relativa se mesmo gênero,  admitindo prova em contrário

  • A Constituição Federal de 1988 traz em seu texto que a família é a base da sociedade e terá proteção especial do Estado e que este criará mecanismos para combater a violência no âmbito de suas relações. Assim, surge a Lei 11.340 de 2006, que cria referidos mecanismos, dispondo em seu artigo 5º que: “configura violência doméstica contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial".

    A Lei 11.340/2006 tem a finalidade de coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, a violência de gênero, violência preconceito, que visa discriminar a vítima, o que faz com que a ofendida necessite de uma maior rede de proteção e o agressor de punição mais rigorosa.

    Com isso, trouxe diversos meios de proteção ao direito das mulheres, como as medidas protetivas previstas no capítulo II da lei 11.340/06 e também descreve em seu artigo 7º (sétimo) as formas de violência, física, psicológica, sexual, patrimonial, moral, dentre outras, vejamos:


    1 - Violência Física: Segundo o artigo 7º, I, da lei 11.340, a violência física é aquela “entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal".


    2 - Violência Patrimonial: Segundo o artigo 7º, IV, da lei 11.340, a violência patrimonial é aquela “entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades".

    3 - Violência Psicológica: Segundo o artigo 7º, II, da lei 11.340, a violência psicológica é aquela “entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, violação de sua intimidade, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação".

    4 - Violência Sexual: Segundo o artigo 7º, II, da lei 11.340, a violência sexual é aquela “entendida como qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos".

    5 - Violência moral: Segundo o artigo 7º, V, da lei 11.340/2006, a violência moral é aquela “entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria".

    A lei “Maria da Penha" ainda traz que:

    1) é vedada a aplicação, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, de penas de cesta básica ou outras de prestação pecuniária, bem como a substituição de pena que implique o pagamento isolado de multa;


    2) ofendida deverá ser notificada dos atos processuais referentes ao agressor, especialmente com relação ao ingresso e saída deste da prisão, sem prejuízo da intimação do advogado constituído ou do defensor público;


    3) atendimento policial e pericial especializado , ininterrupto e prestado por servidores previamente capacitados, preferencialmente do sexo feminino;


    A) INCORRETA: A necessidade de autorização de ambos os cônjuges ocorre somente para os casos previstos no artigo 1.647 do Código Civil. Vejamos algumas medidas que o juiz poderá decretar liminarmente para a proteção patrimonial dos bens da sociedade conjugal, previstas no artigo 24 da lei 11.340/2006:

    “Art. 24. Para a proteção patrimonial dos bens da sociedade conjugal ou daqueles de propriedade particular da mulher, o juiz poderá determinar, liminarmente, as seguintes medidas, entre outras:

    (...)

    III - suspensão das procurações conferidas pela ofendida ao agressor;

    IV - prestação de caução provisória, mediante depósito judicial, por perdas e danos materiais decorrentes da prática de violência doméstica e familiar contra a ofendida."

    “Art. 1.647. Ressalvado o disposto no art. 1.648, nenhum dos cônjuges pode, sem autorização do outro, exceto no regime da separação absoluta:

    I - alienar ou gravar de ônus real os bens imóveis;

    II - pleitear, como autor ou réu, acerca desses bens ou direitos;

    III - prestar fiança ou aval;

    IV - fazer doação, não sendo remuneratória, de bens comuns, ou dos que possam integrar futura meação."


    B) INCORRETA: a lei 11.340/2006 traz medidas específicas para a proteção patrimonial de bens da sociedade conjugal em seu artigo 24, vejamos uma destas:

    “Art. 24. Para a proteção patrimonial dos bens da sociedade conjugal ou daqueles de propriedade particular da mulher, o juiz poderá determinar, liminarmente, as seguintes medidas, entre outras:

    I - restituição de bens indevidamente subtraídos pelo agressor à ofendida;

    (...)"

    C) INCORRETA: Segundo o artigo 7º, IV, da lei 11.340/2006, a violência patrimonial é aquela “entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades".

    D) CORRETA: a presente afirmativa está correta e a medida protetiva descrita está prevista no artigo 24, II, da lei 11.340/2006, vejamos:

    “Art. 24. Para a proteção patrimonial dos bens da sociedade conjugal ou daqueles de propriedade particular da mulher, o juiz poderá determinar, liminarmente, as seguintes medidas, entre outras:

    (...)

    II - proibição temporária para a celebração de atos e contratos de compra, venda e locação de propriedade em comum, salvo expressa autorização judicial;"

    E) INCORRETA: as medidas protetivas em favor da mulher não são taxativas e podem ser aplicadas outras previstas na legislação em vigor, sempre que a segurança da ofendida ou as circunstâncias o exigirem, artigo 22, §1º, da lei 11.340/2006 e a medida protetiva de proibição temporária para a celebração de atos e contratos de compra, venda e locação de propriedade em comum está prevista no artigo 24, II, da lei 11.340/2006 (descrito no comentário da alternativa “d"):

    “Art. 22. Constatada a prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos desta Lei, o juiz poderá aplicar, de imediato, ao agressor, em conjunto ou separadamente, as seguintes medidas protetivas de urgência, entre outras:

    (...)

    § 1º As medidas referidas neste artigo não impedem a aplicação de outras previstas na legislação em vigor, sempre que a segurança da ofendida ou as circunstâncias o exigirem, devendo a providência ser comunicada ao Ministério Público."


    Gabarito do Professor: D

    DICA: Sempre faça um resumo da matéria e dos detalhes importantes de cada questão, pois será importante para ler antes dos certames.
  • GABARITO: LETRA D

    O juiz ainda pode, para proteger os bens:

    • Restituição do bens subtraídos pelo agressor
    • Proibição temporária para a celebrações de contratados de compra e venda de propriedades comum (oficializar o cartório)
    • Suspensão das procurações conferidas pela ofendida ao agressor (oficializar o cartório)
    • Prestação de caução provisória por perdas decorrentes da violência doméstica

    fonte: meus resumos

  • GABARITO - D

    Das Medidas Protetivas de Urgência À OFENDIDA

    Trata-se de Violência Patrimonial

    Dessa forma:

    Art. 24. Para a PROTEÇÃO PATRIMONIAL dos bens da sociedade conjugal ou daqueles de

    propriedade particular da mulher, o juiz poderá determinar, liminarmente, as seguintes medidas, entre

    outras:

    I - restituição de bens indevidamente subtraídos pelo agressor à ofendida;

    II - proibição temporária para a celebração de atos e contratos de compra, venda e locação de propriedade em comum, salvo expressa autorização judicial;

    III - suspensão das procurações conferidas pela ofendida ao agressor;

    IV - prestação de caução provisória, mediante depósito judicial, por perdas e danos materiais

    decorrentes da prática de violência doméstica e familiar contra a ofendida.

    Parágrafo único. Deverá o juiz oficiar ao cartório competente para os fins previstos nos incisos II e III

    deste artigo.


ID
5510620
Banca
FCC
Órgão
DPE-RR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Avalie as situações sob a ótica do Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações jurídicas de Direito Privado no período de pandemia do coronavírus (Lei n° 14.010/2020):

I. Os prazos prescricionais foram suspensos a partir da entrada em vigor da Lei até 30 de outubro de 2020.
II. A obrigação alimentar tornou-se inexigível em relação ao alimentante até 30 de outubro de 2020.
III. Os prazos para aquisição de propriedade imobiliária ou mobiliária, nas diversas modalidades de usucapião, não foram suspensos.
IV. A impossibilidade de cumprimento de liminar de despejo em ação judicial por falta de pagamento de aluguéis vigorou até dia 30 de outubro de 2020.
V. A possibilidade de realização de assembleia condominial para votação do orçamento de despesas por meio virtual vigorou até 30 de outubro de 2020.

Está correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • b) I, IV e V, apenas. (Gabarito)

    I - Art. 3º Os prazos prescricionais consideram-se impedidos ou suspensos, conforme o caso, a partir da entrada em vigor desta Lei até 30 de outubro de 2020.

    II - Nenhuma disposição sobre inexigibilidade da obrigação alimentar. Art. 15. Até 30 de outubro de 2020, a prisão civil por dívida alimentícia, prevista no art. 528, § 3º e seguintes da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), deverá ser cumprida exclusivamente sob a modalidade domiciliar, sem prejuízo da exigibilidade das respectivas obrigações.

    III – Art. 10. Suspendem-se os prazos de aquisição para a propriedade imobiliária ou mobiliária, nas diversas espécies de usucapião, a partir da entrada em vigor desta Lei até 30 de outubro de 2020.

    IV – Art. 9º Não se concederá liminar para desocupação de imóvel urbano nas ações de despejo, a que se refere o art. 59, § 1º, incisos I, II, V, VII, VIII e IX, da Lei nº 8.245, de 18 de outubro de 1991, até 30 de outubro de 2020. Promulgação partes vetadas

    V- Art. 12. A assembleia condominial, inclusive para os fins dos arts. 1.349 e 1.350 do Código Civil, e a respectiva votação poderão ocorrer, em caráter emergencial, até 30 de outubro de 2020, por meios virtuais, caso em que a manifestação de vontade de cada condômino será equiparada, para todos os efeitos jurídicos, à sua assinatura presencial.

  • Eu não sabia a resposta, mas pensei que a I e a III eram incompatíveis entre si. Ou suspendia o prazo prescricional, e daí também teria sido suspenso o prazo para usucapião (que nada mais é do que prescrição aquisitiva), ou então não teriam sido suspensos ambos. Suspender um e não o outro não dá.

    Nesse sentido, o artigo 1.244 do CC/2002 dispõe que as causas que obstam, suspendem ou interrompem a prescrição, também se aplicam à prescrição aquisitiva (usucapião).

    Acertei na prova pelo conhecimento de teoria geral =]

    Bons estudos a todos!

  •  

    (FCC - 2021 - DPE-RR - Defensor Público) Avalie as situações sob a ótica do Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações jurídicas de Direito Privado no período de pandemia do coronavírus (Lei n° 14.010/2020):

    I. Os prazos prescricionais foram suspensos a partir da entrada em vigor da Lei até 30 de outubro de 2020.

    II. A obrigação alimentar NÃO SOFREU ALTERAÇÃO em relação ao alimentante até 30 de outubro de 2020.

    III. Os prazos para aquisição de propriedade imobiliária ou mobiliária, nas diversas modalidades de usucapião, FORAM SUSPENSOS ATÉ 30 DE OUTUBRO DE 2020.

    IV. A impossibilidade de cumprimento de liminar de despejo em ação judicial por falta de pagamento de aluguéis vigorou até dia 30 de outubro de 2020.

    V. A possibilidade de realização de assembleia condominial para votação do orçamento de despesas por meio virtual vigorou até 30 de outubro de 2020.

  • A fim de encontrarmos a alternativa correta, iremos analisar cada uma das assertivas a seguir:

    I.  A questão é sobre o Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações jurídicas de Direito Privado no período de pandemia do coronavírus (Lei n° 14.010/2020).

    A assertiva está em harmonia com o art. 3º da Lei: “Os prazos prescricionais consideram-se impedidos ou suspensos, conforme o caso, a partir da entrada em vigor desta Lei até 30 de outubro de 2020". Correto;


    II. Dispõe o art. 15 da Lei que “até 30 de outubro de 2020, a prisão civil por dívida alimentícia, prevista no art. 528, § 3º e seguintes da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), deverá ser cumprida exclusivamente sob a modalidade domiciliar, sem prejuízo da exigibilidade das respectivas obrigações". Incorreto; 


    III. De acordo com o art. 10 da Lei, “suspendem-se os prazos de aquisição para a propriedade imobiliária ou mobiliária, nas diversas espécies de usucapião, a partir da entrada em vigor desta Lei até 30 de outubro de 2020". Incorreto;


    IV. A assertiva está em consonância com o art. 9º: “Não se concederá liminar para desocupação de imóvel urbano nas ações de despejo, a que se refere o art. 59, § 1º, incisos I, II, V, VII, VIII e IX, da Lei nº 8.245, de 18 de outubro de 1991, até 30 de outubro de 2020". Correto;


    V. É neste sentido o caput do art. 12 da Lei: “A assembleia condominial, inclusive para os fins dos arts. 1.349 e 1.350 do Código Civil, e a respectiva votação poderão ocorrer, em caráter emergencial, até 30 de outubro de 2020, por meios virtuais, caso em que a manifestação de vontade de cada condômino será equiparada, para todos os efeitos jurídicos, à sua assinatura presencial". Correto.






    Está correto o que se afirma em

    B) I, IV e V, apenas. 





    Gabarito do Professor: LETRA B


  • GABARITO: LETRA B

    I. (CERTO) Os prazos prescricionais foram suspensos a partir da entrada em vigor da Lei até 30 de outubro de 2020.

    Art. 3º da Lei 14.010/20 - Os prazos prescricionais consideram-se impedidos ou suspensos, conforme o caso, a partir da entrada em vigor desta Lei até 30 de outubro de 2020.

    .

    II. (ERRADO) A obrigação alimentar tornou-se inexigível em relação ao alimentante até 30 de outubro de 2020.

    Art. 15 da Lei 14.010/20 - Até 30 de outubro de 2020, a prisão civil por dívida alimentícia, prevista no  art. 528, § 3º e seguintes da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015  (Código de Processo Civil), deverá ser cumprida exclusivamente sob a modalidade domiciliar, sem prejuízo da exigibilidade das respectivas obrigações.

    .

    III. (ERRADO) Os prazos para aquisição de propriedade imobiliária ou mobiliária, nas diversas modalidades de usucapião, não foram suspensos.

    Art. 10 da Lei 14.010/20 - Suspendem-se os prazos de aquisição para a propriedade imobiliária ou mobiliária, nas diversas espécies de usucapião, a partir da entrada em vigor desta Lei até 30 de outubro de 2020.

    .

    IV. (CERTO) A impossibilidade de cumprimento de liminar de despejo em ação judicial por falta de pagamento de aluguéis vigorou até dia 30 de outubro de 2020.

    Art. 9º da Lei 14.010/20 - Não se concederá liminar para desocupação de imóvel urbano nas ações de despejo, a que se refere o art. 59, § 1º, incisos I, II, V, VII, VIII e IX, da Lei nº 8.245, de 18 de outubro de 1991, até 30 de outubro de 2020.

    .

    V. (CERTO) A possibilidade de realização de assembleia condominial para votação do orçamento de despesas por meio virtual vigorou até 30 de outubro de 2020.

    Art. 12 da Lei 14.010/20 - A assembleia condominial, inclusive para os fins dos arts. 1.349 e 1.350 do Código Civil, e a respectiva votação poderão ocorrer, em caráter emergencial, até 30 de outubro de 2020, por meios virtuais, caso em que a manifestação de vontade de cada condômino será equiparada, para todos os efeitos jurídicos, à sua assinatura presencial.


ID
5510623
Banca
FCC
Órgão
DPE-RR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

João, criança de 10 anos, está sob a guarda unilateral de fato de Luana, sua mãe. O pai está desempregado e havia sido condenado ao pagamento de alimentos no valor de 20% do salário mínimo. Há meses o pai não está contribuindo com o sustento do filho, motivo pelo qual Luana resolveu ajuizar ação de alimentos em face dos avós. Nesse caso, a obrigação alimentar dos avós

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA C

    Ao disciplinar os alimentos avoengos, a Súmula nº 596/STJ determina que "a obrigação dos avós de prestar alimentos tem natureza complementar e subsidiária, somente se configurando no caso de impossibilidade TOTAL ou PARCIAL de seu cumprimento pelos pais."

    A título de acréscimo, cumpre anotar que situação diversa ocorre quando o idoso não é aquele que está obrigado a prestar os alimentos, mas sim quem irá recebe-los. Isso porque, nos termos do art. 12 do Estatuto do Idoso, "a obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores".

  • a) paternos é solidária em relação ao genitor de Lucas, contudo a obrigação em relação aos ascendentes maternos é divisível. 

    • A obrigação dos avós de prestar alimentos tem natureza complementar e subsidiária. STJ. (Info 587).
    • A obrigação de alimentos familiares é, em regra, divisível, o que pode ser retirado do conteúdo dos arts. 1.696 e 1.697 do Código Civil em vigor; exceção feita ao caso em que o credor for idoso, nos termos da legislação específica.
    • Quem é Lucas?

    b) é de natureza indenizatória, motivo pelo qual é vedada a prisão civil diante da falta de pagamento.

    • Tem natureza de obrigação alimentar, sendo permitida a prisão. Art. 5º, LXVII - não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel;

     

    Os alimentos de acordo com a causa de sua origem, podem ser classificados em três espécies:

    1. legítimos (devidos por força de vínculo familiar estabelecido em lei);
    2. voluntários/negociais (derivados de negócio jurídico); ou
    3. indenizatórios (em razão de ato ilícito, arts. 948, 950 e 951 do CC)

    Os alimentos indenizatórios são arbitrados em quantia fixa, pois são medidos pela extensão do dano de forma a ensejar, na medida do possível, o retorno ao status quo ante, e, portanto, não se aplica o rito excepcional da prisão civil como meio coercitivo para o adimplemento. STJ. (Info 681).

    c) é complementar e subsidiária em relação aos pais, somente se configurando no caso de impossibilidade total ou parcial de seu cumprimento por estes. (Gabarito)

    • Súmula 596-STJ: A obrigação alimentar dos avós tem natureza complementar e subsidiária, somente se configurando no caso de impossibilidade total ou parcial de seu cumprimento pelos pais.

    d) é complementar e solidária entre os avós, podendo ser acionado qualquer um dos quatro ascendentes a prestar alimentos ao neto.  

    e) não depende da impossibilidade total ou parcial de seu cumprimento da obrigação por parte dos pais, uma vez que os alimentos são fixados de acordo com as possibilidades dos ascendentes. 

  • GABARITO C

    1) A obrigação alimentar dos avós, em relação aos pais, tem natureza COMPLEMENTAR e SUBSIDIÁRIA

    Súmula 596-STJ: A obrigação alimentar dos avós tem natureza complementar e subsidiária, somente se configurando no caso de impossibilidade total ou parcial de seu cumprimento pelos pais.

    2) A obrigação alimentícia complementar dos avós, entre eles, não tem natureza SOLIDÁRIA, embora seja admitido litisconsórcio

    A obrigação alimentar não tem caráter de solidariedade, no sentido que "sendo várias pessoas obrigadas a prestar alimentos todos devem concorrer na proporção dos respectivos recursos." O demandado, no entanto, terá direito de chamar ao processo os co-responsáveis da obrigação alimentar, caso não consiga suportar sozinho o encargo, para que se defina quanto caberá a cada um contribuir de acordo com as suas possibilidades financeiras (STJ, AgInt nos EDcl no AREsp 1.073.088, 2018)

    Nos termos do Código Civil e da mais recente jurisprudência do STJ, há litisconsórcio necessário entre os avós paternos e maternos na ação de alimentos complementares (STJ, REsp 1.955,034, 2021) (STJ, REsp 958.513, 2011).

  • Qual o erro da letra D?

    O fato de a genitora deter a guarda da criança afasta a possibilidade de atribuir a responsabilidade aos genitores daquela ou não se aplica porque o pai é quem estava obrigado ao pagamento?

  • Conforme os colegas comentaram, a obrigação alimentar não tem caráter de solidariedade, no sentido que "sendo várias pessoas obrigadas a prestar alimentos todos devem concorrer na proporção dos respectivos recursos." O demandado, no entanto, terá direito de chamar ao processo os co-responsáveis da obrigação alimentar, caso não consiga suportar sozinho o encargo, para que se defina quanto caberá a cada um contribuir de acordo com as suas possibilidades financeiras (STJ, AgInt nos EDcl no AREsp 1.073.088, 2018)

  • -ALIMENTOS AVOENGOS

    -Responsabilidade complementar e subsidiária dos avós paternos e maternos

    -Ocorre quando há a incapacidade parcial ou total de os pais cumprirem com a obrigação alimentícia

    -Não é solidária, "sendo várias pessoas obrigadas a prestar alimentos, todos devem concorrer na proporção dos respectivos recursos." O demandado, no entanto, terá direito de chamar ao processo os co-responsáveis da obrigação alimentar, caso não consiga suportar sozinho o encargo, para que se defina quanto caberá a cada um contribuir de acordo com as suas possibilidades financeiras (STJ)

    -Há litisconsórcio necessário entre os avós paternos e maternos na ação de alimentos complementares (STJ, REsp 1.955,034, 2021) (STJ, REsp 958.513, 2011).

  • GABARITO: C

    Súmula 596/STJ - A obrigação alimentar dos avós tem natureza complementar e subsidiária, somente se configurando no caso de impossibilidade total ou parcial de seu cumprimento pelos pais.

  • do nada um lucas, sendo que a filha é luana

  • A responsabilidade dos avós é complementar e subsidiária e não solidária.

  • A relatora do habeas corpus no STJ, ministra Isabel Gallotti, explicou que os alimentos, de acordo com a origem, podem ser classificados em três espécies: legítimos (devidos por força de vínculo familiar, estabelecido em lei), voluntários/negociais (derivados de negócio jurídico) ou indenizatórios (em razão de ato ilícito).

    Segundo ela, os alimentos decorrentes de ato ilícito são considerados de forma expressa pelo Código Civil como indenização. A discussão no caso, ressaltou, é saber se o rito prescrito no  do Código de Processo Civil (CPC) – que estabelece a possibilidade de prisão em caso de não pagamento injustificado da pensão – tem aplicação na execução de sentenças indenizatórias de ato ilícito.  

    A ministra apontou que a questão não tem unanimidade na doutrina, mas parte expressiva dos juristas sustenta que somente no caso das obrigações de direito de família é que se torna possível a prisão civil do devedor de alimentos. Esse entendimento – afirmou Gallotti – é corroborado pela compreensão de que o CPC, em seu , apresenta regra específica destinada a reger a execução de sentença indenizatória que inclui prestação de alimentos, a qual não pode ser alargada.

  • Teses do STJ sobre alimentos:

    É possível, na execução de alimentos, a penhora de valores decorrentes do FGTS para o pagamento de prestação alimentícia.

    A impenhorabilidade do bem de família prevista no art. 3º, III, da Lei n. 8.009/90 não pode ser oposta ao credor de pensão alimentícia decorrente de vínculo familiar ou de ato ilícito.

    É possível que o magistrado, no âmbito da execução de alimentos, adote as medidas executivas do protesto e da inscrição do nome do devedor nos cadastros de restrição ao crédito, caso se revelem eficazes para o pagamento da dívida.

    O Ministério Público tem legitimidade ativa para ajuizar ação/execução de alimentos em favor de criança ou adolescente, nos termos do art. 201, III, da Lei n. 8.069/90. (Tese julgada sob o rito do art. 543-C do CPC/73 - Tema 717)

    É devido alimentos ao filho maior quando comprovada a frequência em curso universitário ou técnico, por força da obrigação parental de promover adequada formação profissional.

    O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende as três prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo. (Súmula n. 309/STJ) (Art. 528, § 7º do NCPC)

    O atraso de uma só prestação alimentícia, compreendida entre as três últimas atuais devidas, já é hábil a autorizar o pedido de prisão do devedor, nos termos do artigo 528, § 3º do NCPC (art. 733, § 1º do CPC/73).

    O cancelamento de pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade está sujeito à decisão judicial, mediante contraditório, ainda que nos próprios autos. (Súmula n. 358/STJ)


ID
5510626
Banca
FCC
Órgão
DPE-RR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

De acordo com o regime jurídico do direito falimentar em vigência:

Alternativas
Comentários
  • a) Gabarito.

    • Art. 6º A decretação da falência ou o deferimento do processamento da recuperação judicial implica: II - suspensão das execuções ajuizadas contra o devedor, inclusive daquelas dos credores particulares do sócio solidário, relativas a créditos ou obrigações sujeitos à recuperação judicial ou à falência;   

    b) Estão sujeitos à recuperação judicial todos os créditos existentes na data do pedido, desde que já vencidos. 

    • Art. 49. Estão sujeitos à recuperação judicial todos os créditos existentes na data do pedido, ainda que não vencidos.

    c) As deliberações da assembleia-geral de credores previstas na Lei de Falências não poderão ser substituídas pela comprovação da adesão de credores que representem mais da metade do valor dos créditos sujeitos à recuperação judicial.

    • Art. 45-A. As deliberações da assembleia-geral de credores previstas nesta Lei poderão ser substituídas pela comprovação da adesão de credores que representem mais da metade do valor dos créditos sujeitos à recuperação judicial, observadas as exceções previstas nesta Lei.

    d) É permitida a extensão da falência ou de seus efeitos, no todo ou em parte, aos sócios de responsabilidade limitada, aos controladores e aos administradores da sociedade falida, para além da desconsideração da personalidade jurídica.

    • Art. 82-A. É vedada a extensão da falência ou de seus efeitos, no todo ou em parte, aos sócios de responsabilidade limitada, aos controladores e aos administradores da sociedade falida, admitida, contudo, a desconsideração da personalidade jurídica.

    e) A conciliação e a mediação deverão ser incentivadas em qualquer grau de jurisdição, podendo a solução consensual versar, dentre outros assuntos, sobre a natureza jurídica e a classificação de créditos, bem como sobre critérios de votação em assembleia geral de credores.

    • Art. 20-B, § 2º São vedadas a conciliação e a mediação sobre a natureza jurídica e a classificação de créditos, bem como sobre critérios de votação em assembleia-geral de credores

  • Errei. Marquei Letra E mas o gabarito é a alternativa A. Muito obrigado, colega M.C. Tmj

  • GAB: A - LEI 11.101/05

    a) CERTA Art. 6º A decretação da falência ou o deferimento do processamento da recuperação judicial implica:     II - suspensão das execuções ajuizadas contra o devedor, inclusive daquelas dos credores particulares do sócio solidário, relativas a créditos ou obrigações sujeitos à recuperação judicial ou à falência;        

    b) ERRADA - Art. 49. Estão sujeitos à recuperação judicial todos os créditos existentes na data do pedido, ainda que não vencidos.

    c) ERRADA - Art. 45-A. As deliberações da assembleia-geral de credores previstas nesta Lei poderão ser substituídas pela comprovação da adesão de credores que representem mais da metade do valor dos créditos sujeitos à recuperação judicial, observadas as exceções previstas nesta Lei.  

    d) ERRADA - Art. 82-A. É vedada a extensão da falência ou de seus efeitos, no todo ou em parte, aos sócios de responsabilidade limitada, aos controladores e aos administradores da sociedade falida, admitida, contudo, a desconsideração da personalidade jurídica.

    e) ERRADA - Art. 20-A. A conciliação e a mediação deverão ser incentivadas em qualquer grau de jurisdição, inclusive no âmbito de recursos em segundo grau de jurisdição e nos Tribunais Superiores, e não implicarão a suspensão dos prazos previstos nesta Lei, salvo se houver consenso entre as partes em sentido contrário ou determinação judicial. § 2º São vedadas a conciliação e a mediação sobre a natureza jurídica e a classificação de créditos, bem como sobre critérios de votação em assembleia-geral de credores.

  • o que essa questão tá fazendo no assunto Direito Civil?

    aloooo estagiário do qconcursos

  • Não sei se confundi ou se não entendi direito a letra A, mas pensei que estava errada por conta de lembrar sem muita certeza de uma tese de repetitivo do STJ que diz o seguinte: "A recuperação judicial do devedor principal não impede o prosseguimento das execuções, nem tampouco induz suspensão ou extinção de ações ajuizadas contra terceiros devedores solidários ou coobrigados em geral, por garantia cambial, real ou fidejussória, pois não se lhes aplicam a suspensão prevista nos artigos 6º, caput, e 52, inciso III, ou a novação a que se refere o artigo 59, caput, por força do que dispõe o artigo 49, parágrafo 1º, todos da Lei 11.101/2005". (Fonte: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias-antigas/2014/2014-12-09_08-00_Recuperacao-judicial-nao-suspende-execucao-contra-avalistas-e-fiadores.aspx) Se algum colega puder dar uma luz inbox, agradeço de antemão.
  • GABARITO: A

    a) CERTO: Art. 6º A decretação da falência ou o deferimento do processamento da recuperação judicial implica: II - suspensão das execuções ajuizadas contra o devedor, inclusive daquelas dos credores particulares do sócio solidário, relativas a créditos ou obrigações sujeitos à recuperação judicial ou à falência;

    b) ERRADO: Art. 49. Estão sujeitos à recuperação judicial todos os créditos existentes na data do pedido, ainda que não vencidos.

    c) ERRADO: Art. 45-A. As deliberações da assembleia-geral de credores previstas nesta Lei poderão ser substituídas pela comprovação da adesão de credores que representem mais da metade do valor dos créditos sujeitos à recuperação judicial, observadas as exceções previstas nesta Lei.

    d) ERRADO: Art. 82-A. É vedada a extensão da falência ou de seus efeitos, no todo ou em parte, aos sócios de responsabilidade limitada, aos controladores e aos administradores da sociedade falida, admitida, contudo, a desconsideração da personalidade jurídica. 

    e) ERRADO: Art. 20-B, § 2º São vedadas a conciliação e a mediação sobre a natureza jurídica e a classificação de créditos, bem como sobre critérios de votação em assembleia-geral de credores.

  • A questão tem por objeto tratar da falência. O instituto da falência encontra-se disciplinado nos Art. 75 ao 160, LRF. Ricardo Negrão conceitua a falência como um “processo de execução coletiva, no qual todo o patrimônio de um empresário declarado falido – pessoa física ou jurídica – é arrecado, visando o pagamento da universalidade dos credores, de forma completa ou parcial” (Negrão, 2015, p. 255).  A falência, ao promover o afastamento do devedor de suas atividades, visa a preservar e otimizar a utilização produtiva dos bens, ativos e recursos produtivos, inclusive os intangíveis, da empresa.


    Letra A) Alternativa Correta. As ações contra os credores também serão suspensas. A redação anterior do art. 6º, LRF previa que a decretação da falência ou o deferimento do processamento da recuperação judicial suspende o curso da prescrição e de todas as ações e execuções em face do devedor, inclusive aquelas dos credores particulares do sócio solidário.

    Importante destacar que o art. 6, LRF foi alterado pela Lei 14.112/2020. A nova redação dispõe que a  decretação da falência ou o deferimento do processamento da recuperação judicial implica: I - suspensão do curso da prescrição das obrigações do devedor sujeitas ao regime desta Lei; II - suspensão das execuções ajuizadas contra o devedor, inclusive daquelas dos credores particulares do sócio solidário, relativas a créditos ou obrigações sujeitos à recuperação judicial ou à falência; III - proibição de qualquer forma de retenção, arresto, penhora, sequestro, busca e apreensão e constrição judicial ou extrajudicial sobre os bens do devedor, oriunda de demandas judiciais ou extrajudiciais cujos créditos ou obrigações sujeitem-se à recuperação judicial ou à falência. (Incluído pela Lei nº 14.112, de 2020)

    Letra B) Alternativa Incorreta. Nos termos do art. 49, LRF estão sujeitos à recuperação judicial todos os créditos existentes na data do pedido, ainda que não vencidos. Porém aqueles créditos constituídos após a distribuição do pedido de recuperação judicial não estarão sujeitos a recuperação. Portanto, não estarão sujeitos a recuperação judicial os créditos constituídos após o devedor pleitear Recuperação Judicial. Não estão sujeitos a recuperação os créditos previstos no art.49, § 3 e 4, LRF.

    Letra C) Alternativa Incorreta. Nesse sentido dispõe o art. 45-A, LRF que as deliberações da assembleia-geral de credores previstas nesta Lei poderão ser substituídas pela comprovação da adesão de credores que representem mais da metade do valor dos créditos sujeitos à recuperação judicial, observadas as exceções previstas nesta Lei. (Incluído pela Lei nº 14.112, de 2020).           


    Letra D) Alternativa Incorreta. A Lei de Recuperação e falência, veda a extensão da falência nos termos do art. Art. 82-A, ao dispor que é vedada a extensão da falência ou de seus efeitos, no todo ou em parte, aos sócios de responsabilidade limitada, aos controladores e aos administradores da sociedade falida, admitida, contudo, a desconsideração da personalidade jurídica. (Incluído pela Lei nº 14.112, de 2020).         

    Letra E) Alternativa Incorreta. Nesse sentido dispõe o art. 20-A, LRF que a conciliação e a mediação deverão ser incentivadas em qualquer grau de jurisdição, inclusive no âmbito de recursos em segundo grau de jurisdição e nos Tribunais Superiores, e não implicarão a suspensão dos prazos previstos nesta Lei, salvo se houver consenso entre as partes em sentido contrário ou determinação judicial. (Incluído pela Lei nº 14.112, de 2020)  

    Gabarito do Professor: A


    Dica: O inciso III, do art. 6º, foi incluído pela Lei 14.112/2020, estabelecendo a - proibição de qualquer forma de retenção, arresto, penhora, sequestro, busca e apreensão e constrição judicial ou extrajudicial sobre os bens do devedor, oriunda de demandas judiciais ou extrajudiciais cujos créditos ou obrigações sujeitem-se à recuperação judicial ou à falência.


    Negrão, R. (2016). Manual de direito comercial e de empresa (Vol. 3: recuperação e falência de empresa). São Paulo: Saraiva.

  • inciso novo. alterações em 2020

    Art. 6º

    II - suspensão das execuções ajuizadas contra o devedor, inclusive daquelas dos credores particulares do sócio solidário, relativas a créditos ou obrigações sujeitos à recuperação judicial ou à falência;                    


ID
5510629
Banca
FCC
Órgão
DPE-RR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Observe trechos da ementa que segue: [...]. É consectário direto dos deveres conexos à boa-fé o encargo de que a parte a quem a perda aproveita não se mantenha inerte diante da possibilidade de agravamento desnecessário do próprio dano, na esperança de se ressarcir posteriormente com uma ação indenizatória, comportamento esse que afronta, a toda evidência, os deveres de cooperação e de eticidade (STJ. REsp 1325862/PR, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 05/09/2013, DJe 10/12/2013).

A figura da boa-fé objetiva em evidência trata de violação

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA D

    LETRA A – ERRADO: O instituto da supressio indica a possibilidade de se considerar suprimida uma obrigação contratual na hipótese em que o não exercício do direito correspondente, pelo credor, gere no devedor a justa expectativa de que esse não exercício se prorrogará no tempo. A supressio é a outra face de outro instituto: a surrectio. Ela incide porque, ao mesmo tempo em que o credor perde um direito pela supressão, surge um direito para o devedor, o qual não existia juridicamente até então, mas que decorre da efetividade social, de acordo com os costumes.

    Com base neste entendimento, o STJ já decidiu que “Ex-empregado mantido no plano de saúde por mais de dez anos após a demissão, por liberalidade do ex-empregador e com assunção de custeio integral do serviço, não poderá ser excluído da cobertura do seguro”. STJ. 3ª Turma. REsp 1879503-RJ, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 15/09/2020 (Info 680).

    LETRA B – ERRADO: A boa-fé objetiva é uma cláusula geral de conteúdo principiológico que implica em um padrão de conduta (Standard comportamental), impondo que as partes ajam com lealdade, retidão, lisura e honestidade. É, pois, o alinhamento da conduta dos agentes a uma expectativa social, visando, com isso, que se frustre uma confiança legitimamente depositada.

    Dentro de sua função de controle, a boa-fé objetiva veda o venire contra factum proprium. Em outras palavras, a teoria dos atos próprios, ou a proibição de venire contra factum proprium, protege a parte contra aquele que pretenda exercer uma conduta em contradição com o comportamento assumido anteriormente.

    LETRA C – ERRADO: A teoria do adimplemento substancial (substantial performance) apregoa que, nos casos de prestação continuada, tendo o devedor cumprido com suas obrigações quase que na integralidade, sendo a mora insignificante ou quase irrelevante, não há que se falar em extinção da avença. Assim, a mora do devedor, sendo de escassa importância, não autoriza a resolução do contrato, por atentar ao princípio da boa-fé objetiva.

    O objetivo desta teoria é preserva o negócio celebrado, impedindo a resolução contratual. Neste caso, vai apenas incidir outros efeitos jurídicos, como a cobrança da dívida e a possibilidade de se pleitear indenização por eventuais perdas e danos.

    Com exemplo de aplicação, tem-se o Enunciado 371/CJF, segundo o qual “A mora do segurado, sendo de escassa importância, não autoriza a resolução do contrato, por atentar ao princípio da boa-fé objetiva”. Ou seja, nos contratos de seguro, sendo a mora do segurado de escassa importância, não pode o segurador eximir-se da responsabilidade de efetuar o pagamento da indenização.

  • a) à suppresio.

    • Supressão de um direito contratual estabelecida diante de uma posição jurídica que transfigura uma verdadeira renúncia tácita daquele direito.

    b) ao comportamento contraditório.

    • Tem por escopo fazer com que as partes contratantes comportem-se de forma leal nas relações contratuais e obrigacionais, busca preservar a confiança e a segurança jurídica, a fim de proteger a expectativa gerada à contraparte a qual a manifestação de vontade foi direcionada.

    c) ao adimplemento substancial.

    • Ideia de que um contrato não pode ser resolvido em razão de descumprimento de pequena relevância.

    d) ao dever de mitigar suas próprias perdas. (Gabarito)

  • d) Correta.

    De acordo o princípio do Duty to mitigate the loss (dever de mitigar o próprio dano), "a parte que invoca violações a um dever legal ou contratual deve proceder a medidas possíveis e razoáveis para limitar seu prejuízo. É consectário direto dos deveres conexos à boa-fé o encargo de que a parte a quem a perda aproveita não se mantenha inerte diante da possibilidade de agravamento desnecessário do próprio dano, na esperança de se ressarcir posteriormente com uma ação indenizatória, comportamento esse que afronta, a toda evidência, os deveres de cooperação e de eticidade".

    (STJ, REsp 1.325.862/PR, Rel. Min. LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 5/9/2013, DJe 10/12/2013)

  • O Qconcursos é o melhor site de questões do Brasil e os comentários deste app é uma maravilhosa fonte de informação e conhecimento. Como disse o professor Guga Valente do Brasil Escola, hoje em dia é muito fácil estudar, basta ter conexão com a Internet e se esforçar para obter as informações, não podemos ser estudantes passivos, esperando o conhecimento entrar nas nossas mentes, precisamos ser ativos e proativos para ir atrás dele!!! Tmj, meus amigos!!!

  • LETRA (D) CORRETA.

    “supressio” refere-se ao fenômeno da supressão de determinadas relações jurídicas pelo decurso do tempo. A “surrectio”, por sua vez, consagra o fenômeno inverso, ou seja, o surgimento de uma prática de usos e costumes locais. Assim, tanto a “supressio” como a “surrectio” consagram formas perda e aquisição de direito pelo decurso do tempo. O exemplo clássico citado pela doutrina é o do devedor que efetua, reiteradamente o pagamento da prestação em lugar diverso do estipulado no negócio jurídico. Nesse caso há uma presunção “juris tantum” (relativa) de que o credor a ele renunciou, baseado no princípio da boa-fé objetiva. Assim, se o devedor efetuar o pagamento em local diverso do previsto no contrato, de forma reiterada, surge o direito subjetivo de assim continuar fazendo (“surrectio”) – e o credor não poderá contrariá-lo, pois houve a perda do direito (“supressio”).

  • GABARITO: D

    O objetivo primordial dessa teoria é fazer com que o credor de uma obrigação colabore com o devedor, sendo lhe imposto que tome todas as medidas cabíveis para evitar a ocorrência do dano ou para minimizar os seus efeitos, para que atinja menores proporções possíveis.

    Fonte: https://lucasbrustolinpezzi.jusbrasil.com.br/artigos/205763048/o-dever-imposto-ao-credor-de-mitigar-as-proprias-perdas-como-decorrencia-logica-do-principio-da-boa-fe-objetiva

  • Resumo:

    Do Princípio da eticidade, decorre a boa-fé, que por sua vez também tem seus desdobramentos:

    • Venire contra factum proprium non pontest;
    • tu quoque;
    • Duty to mitigate de loss;
    • Supressio;
    • surrectio;
    • Exceptio doly;
    • Nachfrist;
    • Cláusula de estopel (basicamente é o venire contra factum proprium aplicado a relações internacionais)

    A questão retrata o duty to mitigate de loss, que é o dever da parte evitar o agravamento dos prejuízos advindos do negócio.

    Abraço e bons estudos.

  • Enunciado n. 169 da jornada de direito civil do CJF: "O princípio da boa-fé objetiva deve levar o credor a evitar o agravamento do próprio prejuízo."

    O dever de mitigar o próprio prejuízo (duty to mitigate the own loss) significa que o credor deve adotar as medidas céleres e adequadas para que o dano do devedor não seja agravado. Vale dizer, se o credor adotar comportamento desidioso por acreditar que a perda econômica do devedor lhe favorece, a sua inação culminará por lhe impor injustificado desfalque.

    (FARIAS, Cristiano Chaves de; NETTO, Felipe Braga; ROSENVALD, Nelson. Manual de Direito Civil - Volume Único.)

  • Por que a letra E está errada?

  • Complementando:

    -Conceitos parcelares da boa-fé objetiva advindos do Direito comparado: supressio, surrectio, tu quoque, exceptio doli, venire contra factum proprium non potest, duty to mitigate the loss, “nachfrist”, de origem alemã.

    A)Supressio e surrectio

    Supressio: significa SUPRESSÃO, por renúncia tácita, de um direito ou de uma posição jurídica, pelo seu não exercício com o passar dos tempos. Art. 330, CC: “o pagamento reiteradamente feito em outro local faz presumir renúncia do credor relativamente ao previsto no contrato”.

    Ao mesmo tempo em que o credor perde um direito por essa supressão, surge um direito a favor do devedor, por meio da surrectio, direito este que não existia juridicamente até então, mas que decorre da efetividade social, de acordo com os costumes.

    -Supressio: perda de um direito ou de uma posição jurídica pelo seu não exercício

    x Surrectio: surgimento de um direito diante de práticas, usos e costumes.

    B)Tu quoque: significa que um contratante que violou uma norma jurídica não poderá, sem a caracterização do abuso de direito, aproveitar-se dessa situação anteriormente criada pelo desrespeito. Não pode ser admitido pelos ditames da ética e da boa-fé.

    C)Exceptio doli: defesa do réu contra ações dolosas, contrárias à boa-fé. Art. 476, CC: “Nos contratos bilaterais, nenhum dos contratantes, antes de cumprida a sua obrigação, pode exigir o implemento da do outro”.

    D)Venire contra factum proprium – determinada pessoa não pode exercer um direito próprio contrariando um comportamento anterior, devendo ser mantida a confiança e o dever de lealdade, decorrentes da boa-fé objetiva.

    -Enunciado 362 da IV JDC: A vedação do comportamento contraditório funda-se na proteção da confiança, como se extrai dos arts. 187 e 422 do CC.

    Fonte: Tartuce


ID
5510632
Banca
FCC
Órgão
DPE-RR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Considere as asserções I e II abaixo:


I. Aplica-se a lei brasileira quanto aos impedimentos dirimentes e às formalidades da celebração de casamento de estrangeiros realizado no Brasil.


PORQUE


II. A aplicação das regras sobre direitos de família são determinados pela lei do país onde foi realizado o casamento.


A respeito de tais asserções, é correto:

Alternativas
Comentários
  • b) A asserção I é uma proposição verdadeira, e a II é uma proposição falsa.

    I. Aplica-se a lei brasileira quanto aos impedimentos dirimentes e às formalidades da celebração de casamento de estrangeiros realizado no Brasil.

    • LINDB, Art. 7º, §1º Realizando-se o casamento no Brasil, será aplicada a lei brasileira quanto aos impedimentos dirimentes e às formalidades da celebração.

    II. A aplicação das regras sobre direitos de família são determinados pela lei do país onde foi realizado o casamento.

    • LINDB, Art. 7º A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.
  • qconcursos, favor verificar o gabarito da dpe rr. está todo equivocado.
  • De acordo com o artigo 7º da LIND a LEI DO DOMICÍLIO regula:

    1. Começo e o fim da personalidade;
    2. Nome;
    3. Capacidade;
    4. Direitos de família;
  • Como eu ODEIO esse tipo de questão!

  • esse tipo de questão dá um bug na minha mente pior do que questão de raciocínio lógico

  • Matheus Matos, tenha calma. Essa questão é respondida com base no artigo 7° da LINDB. Continue se dedicando, você vai conseguir!!! Foco, força e fé!!!

  • GAB: B

    -(LINDB ART. 7º)regras personalidade/nome/capacidade/direitos de família --> lei do domicílio;

    -(LINDB ART. 7º§1º) casamento realizado no Brasil, impedimentos e formalidades--> lei brasileira;

    -(LINDB ART. 7º§3º) nubentes domicílio diverso, casos de invalidade --> lei do 1º domicílio conjugal;

    -(LINDB ART. 7º§4º) regime de bens, legal ou convencional, obedece --> lei do domicílio nubentes;

    -*Se o domicílio nubentes for diverso (regime de bens)--> aplica a lei do 1º domicílio conjugal.

  • Facanopé= família, capacidade, nome, personalidade - lei do domicílio....ART 7° da LINDB.

  • é impressão ou a 2 frase tem um baita erro de concordância?

  • GABARITO: B

    I - CERTO: Art. 7º, §1º Realizando-se o casamento no Brasil, será aplicada a lei brasileira quanto aos impedimentos dirimentes e às formalidades da celebração.

    II - ERRADO: Art. 7º A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.

  • Esqueminha pra decorar as hipóteses da LINDB: FACA NO PÉ MORRE

    FA mília

    CA samento

    NO me

    PE rsonalidade

    MORRE

  • I. Aplica-se a lei brasileira quanto aos impedimentos dirimentes e às formalidades da celebração de casamento de estrangeiros realizado no Brasil.

    ex: um trisal de árabes, ainda que lá seja permitida a poligamia, e que o art. 7° determine ser a lei do domicílio da pessoa que regula os direitos de família, esses não poderão se casar aqui no Brasil.


ID
5510635
Banca
FCC
Órgão
DPE-RR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

O ato-fato jurídico pode ser conceituado como

Alternativas
Comentários
  • a) qualquer estipulação de consequências jurídicas, realizada por sujeitos de direito no âmbito do exercício da autonomia da vontade.

    • Conceito de negócio jurídico.

    b) ato causador de prejuízo, seja patrimonial, físico ou moral, a outrem.

    • Conceito de ato ilícito.

    c) todo o acontecimento de origem natural ou humana que gere consequências jurídicas.

    • Conceito de fato jurídico.

    d) todo o ato lícito que tenha por fim imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar ou extinguir direitos.

    • Conceito de ato jurídico.

    e) o evento que, embora oriundo de uma ação ou omissão humana, produz efeitos na órbita jurídica, independentemente da vontade de os produzir. (Gabarito)

    • Fato jurídico qualificado por uma atuação humana, por uma vontade não relevante juridicamente. O ato-fato jurídico é uma conduta humana que ocorre sem a vontade da mesma e por fim, gera um fato natural. Para o ato-fato, a vontade pouco importa. 
  • GABARITO E

    A) qualquer estipulação de consequências jurídicas, realizada por sujeitos de direito no âmbito do exercício da autonomia da vontade.

    ERRADO. Conceito de negócio jurídico: é o acordo de vontades, que surge da participação humana e projeta efeitos desejados e criados por ela, tendo por fim a aquisição, modificação, transferência ou extinção de direitos. Há uma composição de interesses (ex.: contratos), tendo a declaração de vontades um fim negocial (FARIAS, Cristiano Chaves de. Curso de Direito Civil, Vol. 1. 15ª Ed. Salvador: Juspodivm, 2017, p. 606).

    B) ato causador de prejuízo, seja patrimonial, físico ou moral, a outrem.

    ERRADO. Conceito de ato ilícito: Art. 186, CC. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.

    C) todo o acontecimento de origem natural ou humana que gere consequências jurídicas. 

    ERRADO. Conceito de fato jurídico: evento que ordenamento jurídico valora como relevante. Divide-se em: a) natural (ordinário ou extraordinário); b) humano (negócio jurídico, ato-fato e ato jurídico em sentido estrito).

    Obs.: há divergência doutrinária no que tange à classificação do ato ilícito como espécie de fato jurídico humano ou não.

    D) todo o ato lícito que tenha por fim imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar ou extinguir direitos. 

    ERRADO. Conceito de ato jurídico: trata-se de toda conduta lícita que tem por objetivo a aquisição, o resguardo, a transmissão, modificação ou extinção do direito.

    E) o evento que, embora oriundo de uma ação ou omissão humana, produz efeitos na órbita jurídica, independentemente da vontade de os produzir.

    CERTO. No ato-fato jurídico ou ato real não há vontade, mas há efeitos jurídicos. Ex.: achar um tesouro.

  • Eu entendi assim: Um exemplo de Ato-Fato Jurídico poderia ser o reconhecimento da paternidade, você pode até ter uma certa liberdade de escolha mas não pode escolher os efeitos jurídicos decorrentes ou seja caso um homem, voluntariamente, reconheça uma criança como seu filho ou filha, ele terá obrigação de cumprir prestação de natureza alimentar, de forma simples: pagar pensão alimentícia

  • Colega Bruna Beatriz Correia Paz, se me permite, gostaria de apontar o que entendo ser "ato-fato jurídico" para analisarmos se esse exemplo que trouxe (reconhecimento de paternidade) realmente se enquadra na categoria.

    De início, cumpre destacar que os fatos são divididos em NÃO JURÍDICOS e JURÍDICOS. Nos fatos jurídicos, teríamos os NATURAIS e os HUMANOS (atos jurídicos). Dentro dos fatos humanos (ATOS JURÍDICOS), teríamos os NEGÓCIOS JURÍDICOS e os FATOS JURÍDICOS STRICTO SENSU. Neste ponto, não há controvérsia em dizer que o negócio jurídico seria aquele em que as partes modulam os efeitos, como acontece no contrato e no testamento, ao passo que, no ato jurídico, os efeitos são dados pela Lei. Assim, o exemplo mais conhecido de ATO JURÍDICO STRICTO SENSU é, justamente, o RECONHECIMENTO DE PATERNIDADE. Isso porque, no reconhecimento, há manifestação de vontade de reconhecer, mas não há a mínima possibilidade de que a pessoa que faz o reconhecimento faça qualquer tipo de modulação dos efeitos, a exemplo de só reconhecer se não puder ser obrigado em alimentos. Se assim o pudesse, não seria caso de ato jurídico stricto sensu, mas sim de negócio jurídico. Sendo assim, minha cara colega, o exemplo que deu (reconhecimento de paternidade), não é "ato-fato", mas sim ATO JURÍDICO STRICTO SENSU.

    Em ambas as categorias, pode até haver diferença nos efeitos, dado que, em uma (negócio jurídico), os efeitos serão moduláveis, ao passo que, em outra (ato jurídico stricto sensu), não haverá possibilidade de modulação. Contudo, em AMBAS, terá de haver VONTADE LIVRE E CONSCIENTE para a prática do ato. Ou seja, terá de haver AGENTE CAPAZ, agindo com voluntariedade para alcançar os fins jurídicos visados.

    Mas o que seria, então, o "ato-fato"?! Pois bem, essa terceira categoria de ato jurídico (as outras duas, como visto, seriam o ato jurídico stricto sensu e o negócio jurídico) foi criada para explicar as situações em que NÃO HÁ VALORAÇÃO DA VONTADE DO AGENTE. Nessa categoria, o ato jurídico é tomado como válido apenas pelos seus EFEITOS; pelo que ele FATICAMENTE produziu no mundo. Nesse ponto, indago: uma criança de dez anos é agente capaz para realizar uma compra e venda? Dogmaticamente, diríamos que não! Contudo, quando essa criança se dirige a uma doceria e lá adquire uma reles balinha, aplicaríamos o inc. I do art. 166/CC para anular tal negócio? Creio que não. Por isso, ainda que parte da Doutrina resista à categoria, foi criada a classificação do "ato-fato jurídico". Um outro exemplo interessante, trazido por Flávio Tartuce, é o do pouso de emergência, dado que haverá efeitos (custos de pouco, hangar etc) provenientes do fato, mas jamais se "anulará" as obrigações fáticas daí nascidas com base no estado de necessidade em que se encontrava o piloto.

    Bem, espero não ter ficado enfadonho o comentário. O tema é interessante e decidi discorrer. Se algum dos colegas quiser observar algo, sinta-se à vontade.

    Bons estudos a tds.

  • Fato jurídico é gênero que possui o ato jurídico e o ato jurídico stricto sensu como suas espécies. O conceito de fato jurídico é todo acontecimento suscetível de produzir efeitos jurídicos, seja ele:

    a) natural, também conhecido como fato jurídico em sentido estrito (por exemplo os terremotos e alagamentos);

    b) humano, que são chamados atos jurídicos.

    (LETRA C: todo o acontecimento de origem natural ou humana que gere consequências jurídicas). 

    Os atos jurídicos, por sua vez, são fatos jurídicos que consistem em manifestações da vontade humana, criando, modificando ou extinguindo relações jurídicas. (LETRA D: todo o ato lícito que tenha por fim imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar ou extinguir direitos). Se divide em:

    a) atos ilícitos que são aqueles praticados em desacordo com a ordem jurídica; (LETRA B: ato causador de prejuízo, seja patrimonial, físico ou moral, a outrem).

    b) ato jurídico em sentido estrito, que são os atos que têm seus efeitos previstos em lei;

    c) ato-fato jurídico, em que o legislador não se preocupou com a manifestação de vontade da parte, apenas fixou os efeitos do ato; (LETRA E: o evento que, embora oriundo de uma ação ou omissão humana, produz efeitos na órbita jurídica, independentemente da vontade de os produzir).

    d) negócio jurídico, que se parece com os atos em sentido estrito, mas que tem como diferença a manifestação da vontade das partes. (LETRA A: qualquer estipulação de consequências jurídicas, realizada por sujeitos de direito no âmbito do exercício da autonomia da vontade).

    O negócio jurídico, além de ser espécie de fato jurídico, o negócio jurídico também é uma modalidade de relação jurídica, ou seja, é algo que cria um vínculo entre dois ou mais sujeitos de direito, seguindo normas que geram direitos e obrigações entre eles. Além disso, deve-se sempre ser observada a existência da livre vontade de ambas as partes, não podendo estas serem de alguma forma levadas a estabelecer negócios que vão contra suas vontades. Dessa forma, podem ser definidos como: atos jurídicos constituídos por uma ou mais declarações de vontade dirigidas a realização dessas vontades, com intenção de alcançar os efeitos desejados sob tutela de lei.

    Podem ser subdivididos em: a) unilateral, como o testamento; b) bilateral, como a compra e venda; c) oneroso, como locação ou compra e venda; d) gratuito, como a doação.

  • O ato-fato jurídico, nas palavras de Carlos Roberto Gonçalves, é a ação humana que a lei encara como fato jurídico, sem levar em consideração a vontade, a intenção ou a consciência do agente, demandando apenas o ato material predeterminado. No ato-fato jurídico ressalta-se a consequência do ato, o fato resultante, sem se levar em consideração a vontade de praticá-lo. 

  • Fato jurídico em sentido estritotodo acontecimento natural independentes de ato humano como dado essencial. São exemplos dessa espécie de fato jurídico o nascimento, a morte, o implemento de idade, a aluvião e a avulsão. Subdividem-se em:

    a) ordinários: são fatos da natureza de ocorrência comum, costumeira, cotidiana. São exemplos: o nascimento, a morte, o decurso do tempo.

    b) extraordinários: inesperados ou inevitáveis, como o caso fortuito (imprevisibilidade) ou força maior (inevitabilidade).

    Atos-fatos jurídicos: fato jurídico qualificado pela atuação humana, mas o elemento volitivo (vontade) não é relevante. Divide-se em:

    a) atos reais. São os atos humanos de que resultam conseqüências fáticas. É o fato resultante que importa para a configuração do fato jurídico, não o ato humano como elemento volitivo. São exemplos de ato real a caça; a pesca; o fato de o louco pintar um quadro e lhe adquirir a propriedade; a criança descobrir um tesouro enterrado e lhe adquirir a propriedade;

    b) atos-fatos indenizativos. É o ato humano não contrário a direito (portanto lícito), do qual decorre prejuízo a terceiro e o dever de indenizar. O ato não é ilícito, não há uma vontade (intenção) de causar o prejuízo. É praticado no exercício regular de um direito ou em estado de necessidade, causando dano a patrimônio de terceiro, gerando o dever de indenizar. Exemplifica-se com o artigo 160, II, do Código Civil Brasileiro combinado com o artigo 1519 do mesmo; e

    c) atos-fatos caducificantes. São os fatos jurídicos cujo efeito é a extinção de determinado direito – decadência – ou da ação que o assegura – prescrição –, independentemente de ato ilícito (ou verificação de elemento volitivo) de seu titular. A prescrição e a decadência se dão pelo decurso do prazo. São exemplos os artigos 178 e 179 do Código Civil Brasileiro.

    Ato jurídico lato sensu: é o fato jurídico cujo suporte fático tem como cerne uma exteriorização consciente da vontade, dirigida a um resultado. A vontade é o elemento nuclear do suporte fático. O ato-jurídico lato sensu divide-se em:

    a) ato jurídico stricto sensu. Uma vontade é exteriorizada (manifestada ou declarada) conscientemente, com um objetivo determinado. Não há escolha de categoria jurídica e os efeitos jurídicos do ato estão preestabelecidos na lei (efeitos são necessários). São exemplos o estabelecimento do domicílio; o reconhecimento da paternidade; a interpelação para constituir o devedor em mora; e

    b) negócio jurídico. As partes têm liberdade para a escolha da categoria jurídica, bem como a estruturação do conteúdo eficacial (quais os efeitos querem que emane da relação jurídica que estabelecem) das relações jurídicas. Predomínio da autonomia da vontade, com os limites estabelecidos pela lei, especialmente pelas normas públicas (que visam ao predomínio do interesse público). Os contratos em geral são exemplos dessa espécie de fato jurídico. 

    Fonte:www.revistas.unijui.edu.br

  • Ato fato jurídico: Ocorre quando produz efeito independentemente do desejo humano.

  • A questão exige conhecimento sobre a parte geral do Direito Civil.

    Fato jurídico é "uma ocorrência que interessa ao Direito, ou seja, que tenha relevância jurídica. O fato jurídico lato sensu pode ser natural, denominado fato jurídico stricto sensu. Esse pode ser um fato ordinário ou extraordinário. Pode o fato ser ainda humano, surgindo o conceito de fato jurígeno" (TARTUCE, Flávio. Manual de Direito Civil. Volume único. 6ª ed. Método: São Paulo, 2016, p. 221).


    Ou seja, o fato jurídico (ou fato jurídico lato sensu) é um fato (qualquer ocorrência) que tenha relevância para o direito; ele poderá ser um fato jurídico natural (ou fato jurídico stricto sensu) ou um fato humano (ou fato jurígeno).


    O fato humano (ou fato jurígeno), por sua vez, é subdividido em ato lícito (ou ato jurídico em sentido amplo) e ato ilícito. Por fim, o ato lícito é subdivido em negócios jurídicos ou ato jurídico em sentido estrito. 


    Nos negócios jurídicos há composição de vontades, já ato jurídico em sentido estrito é aquele praticado pelo agente, o qual é motivado pela norma predeterminada. Por exemplo: pagamento de alimentos. Nas palavras do autor, configura-se o ato jurídico stricto sensu "quando houver objetivo de mera realização da vontade do titular de um determinado direito, não havendo a criação de instituto jurídico próprio para regular direitos e deveres, muito menos a composição de vontade entre as partes envolvidas. No ato jurídico stricto sensu os efeitos da manifestação de vontade estão predeterminados pela lei" (TARTUCE, Flávio. Manual de Direito Civil. Volume único. 6ª ed. Método: São Paulo, 2016, p. 223). 

    O mesmo doutrinador, por fim, esclarece que parte da doutrina ainda traz o conceito de ato-fato jurídico, o qual ele assim conceitua:

    "pode-se dizer que o ato-fato jurídico é um fato jurídico qualificado por uma vontade não relevante juridicamente em um primeiro momento; mas que se revela relevante por seus efeitos. Além do exemplo dos últimos doutrinadores, pode ser citada a hipótese em que alguém encontra um tesouro sem querer, ou seja, sem vontade para tais fins" (TARTUCE, Flávio. Manual de Direito Civil. Volume único. 6ª ed. Método: São Paulo, 2016, p. 223).


    No entanto, Tartuce deixa claro que sua posição é no sentido de ser desnecessário "criar uma categoria própria para solucionar ou enquadrar tais situações".

    Portanto, em resumo, o ato-fato jurídico é um ato ou comportamento humano para o qual não houve manifestação de vontade, ou a vontade não foi considerada pelo direito.


    Assim, vejamos qual alternativa traz o correto conceito de ato-fato jurídico:


    A) Incorreta, como visto, o conceito de ato-fato jurídico está relacionado à prática de uma conduta sem que seja relevante a vontade do agente.


    B) Incorreta, o fato de causar prejuízo a outrem não é o que define o ato-fato jurídico.


    C) Incorreta, trata-se do conceito de fato jurídico.

    D) Incorreta, trata-se do conceito de ato lícito.


    E) Correta, conforme explicado acima.




    Gabarito do professor: alternativa "E".

  • APROFUNDANDO:

    ATO-FATO jurídico: é o evento que, embora oriundo de uma ação ou omissão humana, produz efeitos na órbita jurídica, independentemente da vontade de os produzir.

    ATOS-FATOS JURÍDICOS REAIS: Resulta de circunstâncias fáticas.

    ATOS-FATOS JURÍDICOS INDENIZATIVOS: Resulta de ato ilícito que gera dever de indenizar.

    ATOS-FATOS JURÍDICOS CADUCIFICANTES: Resulta de ato humano que extingue o direito.

  • Exemplo de ato-fato (configuração da união estável):

    RECURSO ESPECIAL. CIVIL. FAMÍLIA. RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL POS MORTEM. ENTIDADE FAMILIAR QUE SE CARACTERIZA PELA CONVIVÊNCIA PÚBLICA, CONTÍNUA, DURADOURA E COM OBJETIVO DE CONSTITUIR FAMÍLIA (ANIMUS FAMILIAE). DOIS MESES DE RELACIONAMENTO, SENDO DUAS SEMANAS DE COABITAÇÃO. TEMPO INSUFICIENTE PARA SE DEMONSTRAR A ESTABILIDADE NECESSÁRIA PARA RECONHECIMENTO DA UNIÃO DE FATO.

    1. O Código Civil definiu a união estável como entidade familiar entre o homem e a mulher, "configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família" (art. 1.723).

    2. Em relação à exigência de estabilidade para configuração da união estável, apesar de não haver previsão de um prazo mínimo, exige a norma que a convivência seja duradoura, em período suficiente a demonstrar a intenção de constituir família, permitindo que se dividam alegrias e tristezas, que se compartilhem dificuldades e projetos de vida, sendo necessário um tempo razoável de relacionamento.

    3. Na hipótese, o relacionamento do casal teve um tempo muito exíguo de duração - apenas dois meses de namoro, sendo duas semanas em coabitação -, que não permite a configuração da estabilidade necessária para o reconhecimento da união estável. Esta nasce de um ato-fato jurídico: a convivência duradoura com intuito de constituir família. Portanto, não há falar em comunhão de vidas entre duas pessoas, no sentido material e imaterial, numa relação de apenas duas semanas.

    4. Recurso especial provido.

    (REsp 1761887/MS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 06/08/2019, DJe 24/09/2019)


ID
5510638
Banca
FCC
Órgão
DPE-RR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Paulo alugou um quiosque em um centro comercial na cidade de Boa Vista-RR, em janeiro de 2018, pelo valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) mensais, além de pagamento de verbas condominiais e outras despesas. Com a pandemia, o centro comercial permaneceu fechado por vários meses, em razão de restrições sanitárias impostas pelas autoridades responsáveis. Durante todo esse tempo, Paulo não pôde explorar comercialmente o ponto e ficou sem qualquer renda que auferia da atividade desenvolvida no local e ficou inadimplente com o valor dos aluguéis e demais despesas. Em tal situação, Paulo 

Alternativas
Comentários
  • a) deverá alegar a aplicação do princípio da conservação contratual, da obrigatoriedade das disposições contratuais.

    • Pode ser alegado o princípio da conservação contratual, que busca sanear o contrato, mas a obrigatoriedade em si não seria exatamente o argumento adequado, porque afirma a obrigação de cumprimento do contrato. Deve-se levar a conta a mitigação dessa obrigatoriedade.

     

    Princípio da conservação dos contratos é aquele segundo o qual diante de algum defeito sanável ou imprevisibilidade na execução do contrato prefere-se o saneamento à resolução do contrato.

    Princípio da obrigatoriedade (pacta sunt servanda) expressa que, uma vez celebrado o contrato, observados os pressupostos legais para sua constituição, será este obrigatório para as partes que livremente o celebraram.

    As mitigações sofridas pelo princípio da obrigatoriedade estão relacionadas às hipóteses de desequilíbrio econômico contemporâneo à formação do vínculo, bem como de perda superveniente do equilíbrio econômico do contrato, que permitem, conforme o caso: o reconhecimento da nulidade do contrato; a anulação do contrato ou da cláusula causadora do desequilíbrio; a sua revisão ou ainda a sua resolução.

    A cláusula rebus sic stantibus é a instrumentalização da teoria da imprevisão e objetiva a execução do contrato nas mesmas condições em que pactuado, salvaguardando os contratantes de mudanças imprevisíveis e inesperadas.

     

    b) deve-se valer das normas protetivas do consumidor, diante de sua hipossuficiência, pois somente desta forma terá proteção contra as circunstâncias imprevistas e a onerosidade excessiva.

    • Não se aplicam aos contratos de locação as normas do Código de Defesa do Consumidor, pois tais contratos não possuem os traços característicos da relação de consumo.

    c) poderá alegar a teoria da imprevisão, situação em que caberá somente o pedido de revisão dos termos contratuais, mas não a resolução do contrato.

    d) não poderá pleitear a revisão dos termos contratuais, pois não se aplicam ao caso as normas de proteção ao consumidor.

    e) poderá alegar a onerosidade excessiva, para pleitear a resolução ou revisão dos termos contratuais, mesmo que não seja o caso de aplicação das regras de proteção ao consumidor. (Gabarito)

    • Art. 478. Nos contratos de execução continuada ou diferida, se a prestação de uma das partes se tornar excessivamente onerosa, com extrema vantagem para a outra, em virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, poderá o devedor pedir a resolução do contrato. Os efeitos da sentença que a decretar retroagirão à data da citação.
    • Art. 479. A resolução poderá ser evitada, oferecendo-se o réu a modificar eqüitativamente as condições do contrato.
    • Art. 480. Se no contrato as obrigações couberem a apenas uma das partes, poderá ela pleitear que a sua prestação seja reduzida, ou alterado o modo de executá-la, a fim de evitar a onerosidade excessiva.De acordo com o regime jurídico do direito falimentar em vigência:

  • GABARITO E

    A) deverá alegar a aplicação do princípio da conservação contratual, da obrigatoriedade das disposições contratuais.  

    ERRADO. Princípio da conservação dos negócios jurídicos: deve-se sempre buscar a manutenção da vontade dos envolvidos, a preservação da autonomia privada.

    Quando impossível a manutenção da vontade dos envolvidos, como é o caso da questão, diante das dificuldades financeiras de Paulo, em atenção ao princípio da conservação dos contratos, a verificação da lesão deverá conduzir, sempre que possível, à revisão judicial do negócio jurídico e não à sua anulação, sendo dever do magistrado incitar os contratantes a seguir as regras do art. 157, § 2º, do Código Civil de 2002 (E149, CJF).

    B) deve se valer das normas protetivas do consumidor, diante de sua hipossuficiência, pois somente desta forma terá proteção contra as circunstâncias imprevistas e a onerosidade excessiva.

    ERRADO. Não é relação de consumo. Não se aplica o CDC ao contrato de locação regido pela Lei 8.245/91, porquanto, além de fazerem parte de microssistemas distintos do âmbito normativo do direito privado, as relações jurídicas não possuem os traços característicos da relação de consumo, previstos nos arts. 2º e 3º da Lei 8.078/90. (STJ, AgInt no AREsp 1.147.805, 2017) (STJ, Tese 13, Ed. 74).

    C) poderá alegar a teoria da imprevisão, situação em que caberá somente o pedido de revisão dos termos contratuais, mas não a resolução do contrato.

    ERRADO. Teoria da imprevisão: Art. 478, CC. Nos contratos de execução continuada ou diferida, se a prestação de uma das partes se tornar excessivamente onerosa, com extrema vantagem para a outra, em virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, poderá o devedor pedir a resolução do contrato.

    Art. 479, CC. A resolução poderá ser evitada, oferecendo-se o réu a modificar eqüitativamente as condições do contrato.

    Art. 480, CC. Se no contrato as obrigações couberem a apenas uma das partes, poderá ela pleitear que a sua prestação seja reduzida, ou alterado o modo de executá-la, a fim de evitar a onerosidade excessiva.

    D) não poderá pleitear a revisão dos termos contratuais, pois não se aplicam ao caso as normas de proteção ao consumidor.

    ERRADO. Ainda que não se aplique o CDC, será possível a revisão contratual com base na teoria da imprevisão do art. 478, CC.

    E) poderá alegar a onerosidade excessiva, para pleitear a resolução ou revisão dos termos contratuais, mesmo que não seja o caso de aplicação das regras de proteção ao consumidor. 

    CERTO. Fundamento: art. 478, CC.

    Teoria da imprevisão (CC):

    • Art. 317 e 478;
    • Exige a imprevisibilidade e a extraordinariedade do fato superveniente.
    • Exige extrema vantagem para o credor.

    Teoria da base objetiva do negócio jurídico (CDC):

    • Art. 6º, V, CDC;
    • Dispensa a imprevisibilidade e o caráter extraordinário dos fatos supervenientes.
    • Somente exige um fato superveniente que rompa a base objetiva.
  • impressão minha ou a alternativa correta seria a letra E?
  • Amanda Naibert Silva, você está corretíssima. O gabarito é a letra E

  • GABARITO: E

    Art. 478. Nos contratos de execução continuada ou diferida, se a prestação de uma das partes se tornar excessivamente onerosa, com extrema vantagem para a outra, em virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, poderá o devedor pedir a resolução do contrato. Os efeitos da sentença que a decretar retroagirão à data da citação.

    Art. 479. A resolução poderá ser evitada, oferecendo-se o réu a modificar eqüitativamente as condições do contrato.

    Art. 480. Se no contrato as obrigações couberem a apenas uma das partes, poderá ela pleitear que a sua prestação seja reduzida, ou alterado o modo de executá-la, a fim de evitar a onerosidade excessiva.

  • Complementando...

    *REVISÃO JUDICIAL DOS CONTRATOS POR FATO SUPERVENIENTE NO CC E NO CDC

     

    -Extinção do contrato deve ser a ultima ratio, o ultimo caminho a ser percorrido, somente se esgotados todos os meios possíveis de revisão. Isso, diante do princípio da conservação contratual que é anexo à função social dos contratos.

     

    -No CC: arts. 317 e 478 – correntes doutrinárias acerca da revisão contratual por fato superveniente:

     

    1ª corrente: atual CC consagrou a teoria da imprevisão, de origem francesa, que remonta à antiga cláusula rebus sic stantibus. Tartuce filiado a essa corrente, pois predomina na prática a análise do fato imprevisível a possibilitar a revisão por fato superveniente.

     

    2ª corrente: o CC adotou a teoria da onerosidade excessiva, com inspiração no CC italiano de 1942.

     

    DIZER O DIREITO:

     

    -Teoria da imprevisão (CC) x Teoria do rompimento da base objetiva do negócio jurídico (CDC)

    O CDC, ao contrário do CC, não adotou a teoria da imprevisão, mas sim a teoria do rompimento da base objetiva do negócio jurídico, inspirada na doutrina alemã, muito bem desenvolvida por Karl Larenz.

    TEORIA DA IMPREVISÃO

    -Surgida na França, no pós 1ª Guerra.

    -Teoria subjetiva.

    -Prevista nos artigos 317 e 478 do CC.

    -Exige a imprevisibilidade e a extraordinariedade do fato superveniente.

    -Exige a extrema vantagem para o credor.

    Fonte: Tartuce + dizer o direito

  • A) A questão é sobre contratos.

    A locação é um contrato de execução continuada, sendo aplicável à hipótese o art. 478 do CC: “N
    os contratos de execução continuada ou diferida, se a prestação de uma das partes se tornar excessivamente onerosa, com extrema vantagem para a outra, em virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, poderá o devedor pedir a resolução do contrato. Os efeitos da sentença que a decretar retroagirão à data da citação".

    Quando falamos em contratos, falamos da Pacta Sunt Servanda. Isso significa que o contrato tem força de lei entre as partes, vinculando-as. Este princípio tinha muita força no CC/1916.  Com o advento do CC/02, tudo mudou por conta do Princípio da Função Social dos Contratos (art. 421 do CC). Assim, ainda permanece a pacta sunt servanda, mas diante da leitura da cláusula rebus sic stantibus, ou seja, o contrato tem força de lei entre as partes e as vincula, mas se as coisas assim permanecerem, pois, diante de fatos supervenientes, que sejam imprevisíveis e extraordinários e que tornem a prestação excessivamente onerosa para uma delas, com extrema vantagem para a outra, o legislador traz a possibilidade de se resolvê-lo. 

    Acontece que, em observância ao Princípio da Conservação dos Negócios Jurídicos, ao invés de se resolver o contrato, o legislador traz, no art. 479 do CC, a possibilidade de mudar equitativamente as suas condições: “A resolução poderá ser evitada, oferecendo-se o réu a modificar eqüitativamente as condições do contrato". Portanto, a assertiva está errada, devendo ser alegada a onerosidade excessiva. Incorreta;


    B) Não se trata de relação consumerista, não havendo que se falar em hipossuficiência. Aplica-se, aqui, o Código Civil. 
    Incorreta;


    C) A teoria da imprevisão está prevista no art. 317 do CC: “
    Quando, por motivos imprevisíveis, sobrevier desproporção manifesta entre o valor da prestação devida e o do momento de sua execução, poderá o juiz corrigi-lo, a pedido da parte, de modo que assegure, quanto possível, o valor real da prestação".

    Pequena diferença há, pois, entre a teoria da onerosidade excessiva e a teoria da previsão. Na onerosidade excessiva, o evento deve ser IMPREVISÍVEL E EXTRAORDINÁRIO. Para ficar caracterizada a TEORIA DA IMPREVISÃO, basta que o evento seja, IMPREVISÍVEL (art. 317 e arts. 478 e seguintes) (REsp 1.321.614-SP, Rei. originário Min. Paulo de Tarso Sanseverino, Rel para acórdão Min. Ricardo Villas Bôàs Cueva, DJe 3/3/2015). 

    Há de se ressaltar quem nem todos fazem distinção entre elas. Desta maneira, ou seja, não sendo feita a distinção, é possível afirmar que, além do pedido de revisão, com fundamento no art. 317 conjugado com o art. 478, é possível pleitear a resolução do contrato, com base no art. 478 do CC. Incorreta;


    D) De fato, o CDC não é aplicado, não se tratando de relação consumerista; contudo, é possível, sim, pleitear a revisão dos termos contratuais.

    Em relação aos contratos de consumo, o art. 6º, V da Lei 8.078/1990 cuida da revisão contratual por fato superveniente por simples onerosidade excessiva, sem a necessidade de prova de fato imprevisível, bastando um motivo novo, um fato superveniente, capaz de gerar o desequilíbrio negocial (quebra da base objetiva do negócio – teoria de Karl Larenz) (TARTUCE, Flavio Direito Civil. Direito das Obrigações e Responsabilidade Civil. 14. ed. São Paulo: Método, 2019. v. 2. p. 212). Incorreta;


    E) Em harmonia com as explicações da Letra A. Correta.







    Gabarito do Professor: LETRA E

  • CUIDADO MEUS NOBRES!!!

    Havendo desequilíbrio negocial por fato posterior, será aplicada a revisão contratual por imprevisibilidade e onerosidade excessiva  - arts.317 e 478, CC.


ID
5510641
Banca
FCC
Órgão
DPE-RR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

A respeito da atuação da Defensoria Pública como custos vulnerabilis, considere as seguintes asserções e a relação proposta entre elas:

I. A intervenção da Defensoria Pública como custos vulnerabilis se dá pela Instituição em nome próprio e em razão de seu interesse institucional.

PORQUE

II. Submetida ao mesmo regime jurídico do amicus curiae, que, em regra, não está autorizado a interpor recursos.

A respeito de tais asserções, é correto:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA A

    Enquanto o Ministério Público atua como custos iuris (fiscal ou guardião da ordem jurídica), a Defensoria Pública possui a função de custos vulnerabilis, que significa a sua atuação como “guardiã dos vulneráveis”. Assim, segundo a tese da Instituição, em todo e qualquer processo onde se discuta interesses dos vulneráveis seria possível a intervenção da Defensoria Pública, independentemente de haver ou não advogado particular constituído. Quando a Defensoria Pública atua como custos vulnerabilis, a sua participação processual ocorre não como representante da parte em juízo, mas sim como protetora dos interesses dos necessitados em geral.

    Na definição de MAURÍLIO CASAS MAIA, "'custos vulnerabilis' representa uma forma interventiva da Defensoria Pública em nome próprio e em prol de seu interesse institucional (constitucional e legal) – atuação essa subjetivamente vinculada aos interesses dos vulneráveis e objetivamente aos direitos humanos – representando a busca democrática do progresso jurídico-social das categorias mais vulneráveis no curso processual e no cenário jurídico-político” (Legitimidades institucionais no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas' (IRDR) no Direito do Consumidor: Ministério Público e Defensoria Pública: similitudes & distinções, ordem & progresso. Revista dos Tribunais. vol. 986. ano 106. págs. 27-61. São Paulo: Ed. RT, dezembro 2017, pág. 45).

    A respeito do tema, o STJ já reconheceu que é possível a intervenção da Defensoria Pública da União no feito como custos vulnerabilis nas hipóteses em que há formação de precedentes em favor dos vulneráveis e dos direitos humanos, ocasião em que poderá interpor todo e qualquer recurso. STJ. 2ª Seção. EDcl no REsp 1.712.163-SP, Rel. Min. Moura Ribeiro, julgado em 25/09/2019 (Info 657).

  • a) A asserção I é uma proposição verdadeira, a II é uma proposição falsa, e a II não é uma justificativa correta da I. (Gabarito)

    I. A intervenção da Defensoria Pública como custos vulnerabilis se dá pela Instituição em nome próprio e em razão de seu interesse institucional.

    • Custos vulnerabilis representa uma forma interventiva da Defensoria Pública em nome próprio e em prol de seu interesse institucional (constitucional e legal) – atuação essa subjetivamente vinculada aos interesses dos vulneráveis e objetivamente aos direitos humanos – representando a busca democrática do progresso jurídico-social das categorias mais vulneráveis no curso processual e no cenário jurídico-político

    II. Submetida ao mesmo regime jurídico do amicus curiae, que, em regra, não está autorizado a interpor recursos.

    •  Custos vulnerabilis (“guardiã dos vulneráveis”). Somente a Defensoria Pública pode intervir como custos vulnerabilis. Admite-se a intervenção do custos vulnerabilis em qualquer processo no qual estejam sendo discutidos interesses de vulneráveis. O custos vulnerabilis pode interpor qualquer espécie de recurso.

    • Amicus curiae (“amigo do Tribunal”). Pode intervir como amicus curiae qualquer pessoa natural ou jurídica, órgão ou entidade especializada, com representatividade adequada. Em regra, admite-se a intervenção do amicus curiae em qualquer tipo de processo, desde que: a) a causa tenha relevância; e b) a pessoa tenha capacidade de oferecer contribuição ao processo. Em regra, o amicus curiae não pode recorrer (exceções: embargos de declaração e recurso da decisão que julga o IRDR.

     

  • Alguém pode me dizer o pq de a II estar errada?

    Eu sei que a II não é uma justificativa da I, pois o custos vulnerabilis permite a interposição de recursos.

    No entanto, não sei qual seria o erro da alternativa II isoladamente.

  • EU NÃO SUPORTO ESSE TIPO DE QUESTÃO.

  • Kizia Sampaio, o erro do item II foi dizer que o custos vulnerabilis submete-se ao mesmo regime do amicus curiae.

  • fonte: https://www.dizerodireito.com.br/2019/11/stj-admite-intervencao-da-defensoria.html


ID
5510644
Banca
FCC
Órgão
DPE-RR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

A defensora pública titular de Bonfim-RR observou em seus atendimentos a ocorrência de multiplicidade de demandas com a mesma controvérsia acerca de questão exclusivamente de direito. Refletindo estrategicamente sobre qual medida jurídica adotar, a defensora pública decidiu por pedir a instauração de incidente de resolução de demandas jurídicas repetitivas perante o Tribunal de Justiça de Roraima, de forma a resolver a questão de maneira coletivizada. Assim,

Alternativas
Comentários
  • a) deverá demonstrar a existência de repercussão geral acerca de questão constitucional discutida no incidente, a fim de que seja apreciado pelo Supremo Tribunal Federal.

    • CPC Art. 987. Do julgamento do mérito do incidente caberá recurso extraordinário ou especial, conforme o caso. §1º O recurso tem efeito suspensivo, presumindo-se a repercussão geral de questão constitucional eventualmente discutida.

    b) não se aplica aos processos coletivos, mas somente aos processos indivi- duais que versem sobre situação de direito idêntica e que tenham sido suspensos pelo pedido de instauração, alcançando inclusive aqueles em trâmite nos juizados especiais do Estado de Roraima.

    • CPC, Art. 985. Julgado o incidente, a tese jurídica será aplicada: I - a todos os processos individuais ou coletivos que versem sobre idêntica questão de direito e que tramitem na área de jurisdição do respectivo tribunal, inclusive àqueles que tramitem nos juizados especiais do respectivo Estado ou região;

    c) a tese jurídica firmada a partir do julgamento do incidente aplica-se a todos os processos individuais e coletivos que versem sobre a mesma questão de direito e que tramitem sob a jurisdição do Tribunal de Justiça de Roraima.

    • CPC, Art. 985, I.

    d) Defensoria Pública não é parte legítima para postular a instauração deste incidente.

    • CPC, Art. 977. O pedido de instauração do incidente será dirigido ao presidente de tribunal: III - pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública, por petição.

    e) excluindo-se os processos coletivos, pois submetidos a regime diverso em relação à coisa julgada.

    • CPC, Art. 985, I.

  • GAB: C

    A) ERRADO - Art.  CPC  Art. 987. Do julgamento do mérito do incidente caberá recurso extraordinário ou especial, conforme o caso. § 1º O recurso tem efeito suspensivo, presumindo-se a repercussão geral de questão constitucional eventualmente discutida.

    B)ERRADO -  CPC  Art. 987. § 2º Apreciado o mérito do recurso, a tese jurídica adotada pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça será aplicada no território nacional a todos os processos individuais ou coletivos que versem sobre idêntica questão de direito.

    C) CERTO  Art. CPC  Art. 987. § 2º

    D) ERRADO -  CPC Art. 977. O pedido de instauração do incidente será dirigido ao presidente de tribunal: III - pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública, por petição.

    E)ERRADO - Art. CPC  Art. 987. § 2º

  • Ué, decisão de IRDR também aplica aos JECs. A resposta da C não está incompleta?

    Art. 985. Julgado o incidente, a tese jurídica será aplicada:

    I - a todos os processos individuais ou coletivos que versem sobre idêntica questão de direito e que TRAMITEM NA ÁREA DE JURISDIÇÃO DO RESPECTIVO TRIBUNAL, inclusive àqueles que tramitem nos juizados especiais do respectivo estado ou região;

  • GABARITO: C

    a) ERRADO: Art. 987, § 1º O recurso tem efeito suspensivo, presumindo-se a repercussão geral de questão constitucional eventualmente discutida.

    b) ERRADO: Art. 985. Julgado o incidente, a tese jurídica será aplicada: I - a todos os processos individuais ou coletivos que versem sobre idêntica questão de direito e que tramitem na área de jurisdição do respectivo tribunal, inclusive àqueles que tramitem nos juizados especiais do respectivo Estado ou região;

    c) CERTO: Art. 985. Julgado o incidente, a tese jurídica será aplicada: I - a todos os processos individuais ou coletivos que versem sobre idêntica questão de direito e que tramitem na área de jurisdição do respectivo tribunal, inclusive àqueles que tramitem nos juizados especiais do respectivo Estado ou região;

    d) ERRADO: Art. 977. O pedido de instauração do incidente será dirigido ao presidente de tribunal: III - pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública, por petição.

    e) ERRADO: Art. 985. Julgado o incidente, a tese jurídica será aplicada: I - a todos os processos individuais ou coletivos que versem sobre idêntica questão de direito e que tramitem na área de jurisdição do respectivo tribunal, inclusive àqueles que tramitem nos juizados especiais do respectivo Estado ou região;


ID
5510647
Banca
FCC
Órgão
DPE-RR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

O Código de Processo Civil prevê atuação da Defensoria Pública sob a forma de curadoria especial em favor de:

I. Réu revel, citado pessoalmente.
II. Réu revel, citado por hora certa, enquanto não for constituído advogado/a.
III. Réu citado por edital, ainda que tenha constituído advogado/a.
IV. Pessoa incapaz que, embora tenha representante legal, apresente colidência de interesses com este.
V. Réu revel, em cumprimento de pena privativa de liberdade, se não constituir advogado/a.

Está correto o que se afirma APENAS em 

Alternativas
Comentários
  • (C)      II, IV e V. (Gabarito)

    I.  Réu revel, citado pessoalmente.

    II.  Réu revel, citado por hora certa, enquanto não for constituído advogado/a.

    III.  Réu citado por edital, ainda que tenha constituído advogado/a.

    IV.  Pessoa incapaz que, embora tenha representante legal, apresente colidência de interesses com este.

    V.  Réu revel, em cumprimento de pena privativa de liberdade, se não constituir advogado/a.

     

    Art. 72. O juiz nomeará curador especial ao: 

    I - incapaz, se não tiver representante legal ou se os interesses deste colidirem com os daquele, enquanto durar a incapacidade;

    II - réu preso revel, bem como ao réu revel citado por edital ou com hora certa, enquanto não for constituído advogado.

    Parágrafo único. A curatela especial será exercida pela Defensoria Pública, nos termos da lei.

  • gab: C

    I. ERRADO - CPC Art. 72. O juiz nomeará curador especial ao: II - réu preso revel, bem como ao réu revel citado por edital ou com hora certa, enquanto não for constituído advogado. Parágrafo único. A curatela especial será exercida pela Defensoria Pública, nos termos da lei.

    II. CERTO - CPC Art. 72. O juiz nomeará curador especial ao: II - réu preso revel, bem como ao réu revel citado por edital ou com hora certa, enquanto não for constituído advogado

    III. ERRADO - CPC Art. 72. O juiz nomeará curador especial ao: II - réu preso revel, bem como ao réu revel citado por edital ou com hora certa, enquanto não for constituído advogado

    IV. CERTO - CPC Art. 72. O juiz nomeará curador especial ao: I - incapaz, se não tiver representante legal ou se os interesses deste colidirem com os daquele, enquanto durar a incapacidade;

    V. CERTO - CPC Art. 72. O juiz nomeará curador especial ao: II - réu preso revel [...] , enquanto não for constituído advogado.

  • Hipóteses de nomeação do curador especial (art. 72 CPC):

    1. Quando o réu for incapaz e não tiver representante legal;

    2. Quando o réu for incapaz e tiver representante legal, mas os interesses deste colidirem com os interesses daquele;

    3. Quando o réu estiver preso e for revel;

    4. Quando o réu tiver sido citado por edital ou com hora certa e for revel (em ambos os casos), enquanto não for constituído advogado.

  • GABARITO: C

    Art. 72. O juiz nomeará curador especial ao:

    I - incapaz, se não tiver representante legal ou se os interesses deste colidirem com os daquele, enquanto durar a incapacidade;

    II - réu preso revel, bem como ao réu revel citado por edital ou com hora certa, enquanto não for constituído advogado.

    Parágrafo único. A curatela especial será exercida pela Defensoria Pública, nos termos da lei.

  • Complementando...

    CPC. Art. 72. O juiz nomeará curador especial ao:

    I - incapaz, se não tiver representante legal ou se os interesses deste colidirem com os daquele, enquanto durar a incapacidade;

    CURADOR ESPECIAL NO POLO ATIVO E PASSIVO REPRESENTANDO OS INTERESSES DO CURATELADO

    Exemplo da atuação da DP como C.E no polo ativo:

    • investigação de paternidade em favor de criança em acolhimento (mãe já falecida).

    Exemplo da atuação da DP como C.E no polo passivo:

    • ação em face de pessoa enferma, sem nenhum representante.

    CURADOR ESPECIAL NA HIPÓTESE DE COLIDÊNCIA DE INTERESSES

    Ex: filho menor que não possui mãe (apenas pai), e é arrolado como requerido em uma ação negatória de paternidade (neste caso, o pai é o autor da ação, há, portanto, colidência de interesses).

    II - réu preso revel, bem como ao réu revel citado por edital ou com hora certa, enquanto não for constituído advogado.

    Parágrafo único. A curatela especial será exercida pela Defensoria Pública, nos termos da lei

    CURATELA É FUNÇÃO ATÍPICA EXERCIDA PELA DEFENSORIA?

    Sim! Conforme a doutrina, “por se tratar de função institucional atípica, a intervenção da curadoria especial não exige a prévia comprovação da incapacidade financeira do sujeito, bastando que reste concretamente configurada a hipótese interventiva abstratamente prevista em lei para que seja desencadeada a atuação funcional da Defensoria Pública”. (Franklyn Roger e Diogo Esteves, 2018).

    Lembrem-se que a função atípica também é chamada de função “não tradicional”.

    Fonte: CURSO RDP.

    "É JUSTO QUE MUITO CUSTE, O QUE MUITO VALE"


ID
5510650
Banca
FCC
Órgão
DPE-RR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Ana, representada pela Defensoria Pública, ajuizou ação de divórcio em face de Cláudio cumulada com pedido de guarda e alimentos em favor dos filhos. Cláudio, em contestação, concordou com o pedido de divórcio, porém impugnou o pedido de guarda unilateral, bem como o valor pedido a título de alimentos. Considerando a situação, o juiz 

Alternativas
Comentários
  • a) poderá proferir julgamento antecipado do mérito em relação ao pedido de divórcio, decisão que possui natureza jurídica de sentença, portanto, em tese, impugnável por meio de recurso de apelação.

    • Trata-se de decisão interlocutória, impugnável por agravo de instrumento.

    Art. 203. §2º Decisão interlocutória é todo pronunciamento judicial de natureza decisória que não se enquadre no § 1º.

    Art. 356. §5º A decisão proferida com base neste artigo é impugnável por agravo de instrumento.

    b) não poderá proferir julgamento antecipado parcial de mérito, uma vez que os pedidos são incindíveis e devem ser julgados em decisão única em atenção ao princípio da unirrecorribilidade recursal.

    • Os pedidos podem ser analisados separadamente, não há óbice para tal, requerendo-se apenas que os pedidos sejam autônomos (ou, se for pedido único, que seja desmembrável).
    • O princípio da unirrecorribilidade prevê que “para cada decisão, será cabível um único recurso. Não significa que o mérito não possa decido parcialmente, nem exige decisão única sobre dois pedidos.

    c) não poderá proferir decisão antecipada parcial de mérito em relação ao pedido de divórcio, uma vez que, considerando a resistência do réu em relação à maioria dos pedidos, o ordenamento jurídico veda o fracionamento da decisão de mérito.

    • Não é vedado.

    d) poderá proferir julgamento antecipado parcial do mérito do pedido de divórcio, por se tratar de matéria incontroversa, bem como em razão do direito material envolvido, que não demanda produção de provas, prosseguindo-se a controvérsia em relação aos demais pedidos. (Gabarito)

    • Art. 356. O juiz decidirá parcialmente o mérito quando um ou mais dos pedidos formulados ou parcela deles: I - mostrar-se incontroverso;
    • Art. 374. Não dependem de prova os fatos: III - admitidos no processo como incontroversos;

    e) poderá proferir julgamento antecipado do mérito em relação ao divórcio somente se houver pedido expresso das partes, pois o ordenamento jurídico veda decisões de ofício, em razão do princípio dispositivo, ainda que seja matéria sobre a qual ambas as partes tenham se manifestado.

    • Não precisa de pedido expresso, trata-se de matéria incontroversa. Decisões de ofício não são vedadas.

     

    Princípio dispositivo:

    (i) o princípio da demanda - só se reconhece à parte o poder de abrir o processo, não há instauração de processo pelo juiz ex oficio

    (ii) o princípio da congruência/princípio da adstrição - juiz deverá ficar limitado ao pedido da parte, de maneira que apreciará e julgará a lide “nos termos em que foi proposta”, sendo-lhe vedado conhecer questões não suscitadas pelos litigantes.

    As normas legais de ordem pública, sendo impositivas e indisponíveis, haverão de ser aplicadas pelo juiz, de ofício, quer tenham as partes as invocado, quer não. Isso será feito, no entanto, apenas no limite necessário para solucionar o litígio descrito pelas partes.

  • Resposta: (D) Poderá proferir julgamento antecipado parcial do mérito do pedido de divórcio, por se tratar de matéria incontroversa (art. 356, I do CPC), bem como em razão do direito material envolvido, que não demanda produção de provas (art. 356, II, c/c art. 355, I do CPC), prosseguindo-se a controvérsia em relação aos demais pedidos.

    Disposição legal:

    Art. 356. O juiz decidirá parcialmente o mérito quando um ou mais dos pedidos formulados ou parcela deles: I - mostrar-se incontroverso; II - estiver em condições de imediato julgamento nos termos do art. 355.

    Art. 355. O juiz julgará antecipadamente o pedido, proferindo sentença com resolução de mérito, quando: I - não houver necessidade de produção de outras provas; (...).

  • Somente não marquei a D porque, do jeito que a alternativa está escrita, parece que o direito material envolvido (divórcio) não demanda produção de provas. Quis ser "mais inteligente" do que a questão e errei kkkk

  • Pedido de divórcio, incontroverso ou não, é direito potestativo da parte. Péssima redação da assertiva.
  • GABARITO - D

  • Para quem como eu não é da área do direito. Um texto sobre o que é um pedido incontroverso para ajudar no entendimento.

    PEDIDO INCONTROVERSO.

    Portanto, incontroverso é quando a respeito de determinado pedido a parte contraria queda-se inerte ou concorda com ele. Para este último caso não há dúvidas, pois o réu concordou com o pedido ou parte dele. Já com relação ao primeiro, importante entender que se a parte contraria deixar de impugnar determinado pedido, o Juiz, que é o terceiro figurante da relação processual, deverá verificar se o pedido é verossímil, ou seja,  "que parece verdadeiro, que é possível ou provável por não contrariar a verdade; plausível" [16] . Isso quer dizer, o autor afirma um fato, o réu não o nega e as provas colacionadas levam a crer que o autor tem razão.

  • GABARITO: D

    Art. 356. O juiz decidirá parcialmente o mérito quando um ou mais dos pedidos formulados ou parcela deles:

    I - mostrar-se incontroverso;

    Art. 374. Não dependem de prova os fatos:

    III - admitidos no processo como incontroversos;


ID
5510653
Banca
FCC
Órgão
DPE-RR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

A Defensoria Pública do Estado de Roraima, por seu órgão de atuação em exercício na Comarca de Boa Vista, deseja ajuizar ação de obrigação de fazer contra o Estado de Roraima, para obter tratamento médico, no valor de 50 salários mínimos. Considerando que há Vara da Fazenda Pública e Juizado Especial da Fazenda Pública instalados na Comarca, a ação

Alternativas
Comentários
  • *O gabarito, conforme a banca, é a alternativa A: deve ser necessariamente proposta perante o Juizado Especial da Fazenda Pública, cuja competência é absoluta.

    A Lei n.º 12.153/2009, que dispõe sobre os Juizados Especiais da Fazenda Pública no âmbito dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, prevê que:

    "Art. 2 É de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos.

    § 1 Não se incluem na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública:

    I – as ações de mandado de segurança, de desapropriação, de divisão e demarcação, populares, por improbidade administrativa, execuções fiscais e as demandas sobre direitos ou interesses difusos e coletivos;

    II – as causas sobre bens imóveis dos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios, autarquias e fundações públicas a eles vinculadas;

    III – as causas que tenham como objeto a impugnação da pena de demissão imposta a servidores públicos civis ou sanções disciplinares aplicadas a militares."

    Além disso, encontrei alguns julgados recentes, de tribunais de justiça estaduais, nos quais têm se entendido, em conflitos de competência, que "É de competência absoluta dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 salários mínimos, excetuadas as hipóteses elencadas no § 1o, art. 2o, da Lei n.º 12.153/2009" (TJ-MG - CC: 10000200511129000 MG, Relator: Maurício Soares, Data de Julgamento: 27/08/2020, Data de Publicação: 31/08/2020).

  • Fica difícil resolver questões com o gabarito errado, poxa

  • JUIZADO ESPECIAL COMUM (ESTADUAL) - Lei nº 9.099:

    • Até 40 salários mínimos (até 20 não precisa de advogado);
    • opção do autor

    JUIZADO ESPECIAL FEDERAL - Lei nº 10.259/01:

    • Até 60 salários mínimos;
    • competência absoluta
  • Art. 2, §4 No foro onde estiver instalado Juizado Especial da Fazenda Pública, a sua competência é absoluta.

    Lei 12.153/2009

  • 5) É possível submeter ao rito dos Juizados Especiais Federais as causas que envolvem fornecimento de medicamentos/tra- tamento médico, cujo valor seja de até 60 salários mínimos, ajuizadas pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública em favor de pessoa determinada.

  • Juizado Fazenda Pública até 60 salários mínimos Competência absoluta Art. 2o É de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos. § 4o No foro onde estiver instalado Juizado Especial da Fazenda Pública, a sua competência é absoluta.

ID
5510656
Banca
FCC
Órgão
DPE-RR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Lúcia procurou a Defensoria Pública de Rorainópolis para ajuizamento de ação de divórcio com partilha de bens. Lúcia passou na avaliação financeira realizada pela Defensoria e informou que não tinha acesso a nenhum dos bens móveis e imóveis adquiridos na constância do casamento, todos em poder do marido, cuja avaliação girava em torno de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais). Ao ajuizar a ação, a Defensoria Pública pediu a gratuidade de custas, por se tratar de mulher hipossuficiente. Lúcia é operadora de caixa de supermercado e o salário declarado em sua carteira de trabalho é de um salário-mínimo. Considerando o futuro proveito econômico a ser auferido por Lúcia, o juiz da Vara Única de Rorainópolis indeferiu a gratuidade, contudo, determinou que as custas e demais despesas pudessem ser recolhidas ao final pela requerente. Contra a decisão, a Defensoria Pública opôs embargos de declaração, que não foram acolhidos pelo juiz. Diante da situação, caberá

Alternativas
Comentários
  • art. 1015,V do CPC.

  • Gabarito correto: Letra E.

  • CPC, Art. 101. Contra a decisão que indeferir a gratuidade ou a que acolher pedido de sua revogação caberá agravo de instrumento, exceto quando a questão for resolvida na sentença, contra a qual caberá apelação.

  • Complementando:

    O rol do art. 1.015 do CPC é de taxatividade mitigada, por isso admite a interposição de agravo de instrumento quando verificada a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação. STJ. Corte Especial. REsp 1.704.520-MT, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 05/12/2018 (recurso repetitivo) (Info 639).

  • Então faria o recurso e sem pedido de tutela e, caso precisasse antes do julgamento de alguma diligência com Oficial de Justiça, teria de pagar a verba dele ou deixar extinguir por abandono......

  • GABARITO - E

    AGRAVO DE INSTRUMENTO em face da decisão interlocutória (...)

  • Decisão CONCEDE justiça gratuita: Impugnação – art. 100, CPC

    Decisão NEGOU/REVOGOU justiça gratuita: Agravo de instrumento

    Decisão indeferiu o pedido de revogação deduzida na impugnação (art. 100, CPC) e manteve a concessão da justiça gratuita: Preliminar de Apelação ou Contrarrazões – art. 1009, §1° CPC.

  •   BAG.: "E"

    Art. 1.015, CPC. Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre:

    V - rejeição do pedido de gratuidade da justiça ou acolhimento do pedido de sua revogação;

  • # JUSTIÇA GRATUITA

    • decisão que concede = impugnação (art.100 CPC)
    • decisão que nega/revoga = agravo de instrumento
    • decisão indefere a revogação pedida na impugnação e a mantém = preliminar de apelação ou contrarrazões (art. 1009 §1o CPC)
  • mas ai ela nao teria q pagar o preparo sem a tutela de urgência?

  • Gab. Letra E

    Art. 101, §1° do CPC/15.

    Embora a questão traga a informação de que o juiz deferiu o recolhimento ao final, essa inf. é irrelevante, já que a lei diz que o recurso poderá ser interposto e a parte não precisará recolher custas enquanto não houver sido apreciado o recuso pelo Tribunal.

    Pode gerar dúvida o fato de a questão mencionar que o juiz deferiu a pagamento ao final, já que está providência não se encontra prevista no Código, há sim previsão de parcelamento, desde que requerido, não sei se o juiz poderia deferir pagamento ao final e ainda mais de ofício.

  • GABARITO: E

    Art. 101. Contra a decisão que indeferir a gratuidade ou a que acolher pedido de sua revogação caberá agravo de instrumento, exceto quando a questão for resolvida na sentença, contra a qual caberá apelação.

  • CPC-  Art. 1.015. Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre:

    V - Rejeição do pedido de gratuidade da justiça ou acolhimento do pedido de sua revogação;

  • A possibilidade de a pessoa hipossuficiente ter que pagar custas ao final não limita o acesso à Justiça? Se eu fosse a pessoa hipossuficiente, certamente ficaria algumas noites sem dormir pensando em como pagar as custas, na hipótese de sofrer sucumbência.

    Aí a pessoa não é estimulada a pensar assim. Passa no concurso sem pensar assim. E, em breve, estará decidindo sem pensar assim.

  • A questão fala que ela não tem acesso aos bens (assim, teria que ir atrás de toda a documentação relativa aos bens, o que depende de dinheiro).

    Serviço cartorário (extrajudicial) é abrangido pela justiça gratuita.

    Já que não se trata de custa processual, ela terá que arcar com esse serviço, já que "não há urgência" em ela ter o benefício no começo do processo...


ID
5510659
Banca
FCC
Órgão
DPE-RR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Em relação à ação popular, a Defensoria Pública

Alternativas
Comentários
  • *O gabarito, conforme a banca, é a alternativa D: não detém legitimidade para ajuizamento desta ação constitucional, mas nada impede que atue em favor de um cidadão brasileiro, desde que este esteja no pleno gozo dos seus direitos políticos.

    A respeito da legitimidade para propor Ação Popular, preceitua a Constituição Federal, no art. 5o:

    LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

    E, conforme o art. 1o da Lei da Ação Popular (Lei n.º 4.717/65):

    Art. 1º Qualquer cidadão será parte legítima para pleitear a anulação ou a declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Municípios, de entidades autárquicas, de sociedades de economia mista , de sociedades mútuas de seguro nas quais a União represente os segurados ausentes, de empresas públicas, de serviços sociais autônomos, de instituições ou fundações para cuja criação ou custeio o tesouro público haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita ânua, de empresas incorporadas ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios, e de quaisquer pessoas jurídicas ou entidades subvencionadas pelos cofres públicos.

    Portanto, embora a Defensoria Pública não possua legitimidade, por si, para ajuizar a referida ação, nada impede que atue por cidadão brasileiro que esteja em pleno gozo dos direitos políticos, pois: "[...] É caso do cidadão vulnerável que pretende ajuizar uma ação popular, para a qual possui legitimidade nos termos do artigo 5º, LXXIII, da Constituição Federal, mas que, por sua condição de vulnerabilidade, necessita de representação por meio da assistência jurídica pública (artigo 134 c/c 5º, LXXIV, da Constituição Federal).[...]" Referência: https://www.conjur.com.br/2021-mai-25/opiniao-atuacao-defensoria-publica-reforca-tutela-coletiva.

  • #COMPLEMENTANDO - AÇÃO POPULAR:

    • "cidadão" é o único legitimado, mas requer advogado (procedimento comum do CPC)
    • nunca por pessoa jurídica
    • prescreve em 05 anos (custas e preparo só no final)
    • tutela interesses difusos (nunca individuais homogêneos)
    • dispensa prejuízo material (basta ato ilegal)
    • é meio de exercício democrático participativo (desde 1946)
    • é cláusula pétrea (como os demais remédios constitucionais)
    • sujeitos passivos: litisconsórcio passivo necessário simples
    • MP pode ser autor superveniente (assumir a AP) em caso de desistência
    • carência ou improcedência da AP só produz efeito após tribunal confirmar (reexame necessário invertido)
    • cabe declaração incidental de inconstitucionalidade
    • compete ao juízo de 1o grau
    • legitimidade pendular/bifronte (intervenção móvel): suj. passivo não contesta ou atua com o autor
    • Caiu TJ SP 2021 -carência ou improcedência da AP só produz efeito após tribunal confirmar (reexame necessário invertido)

  • Nao há alternativa 100% correta. O gabarito (D) é a "menos errada". Na verdade, o cidadão não precisa de estar " em pleno gozo dos direitos politicos". Para ajuizar ação popular basta ser eleitor, ou seja, ter legitimidade eleitoral ativa. Portanto, nada impede que um cidadão que esteja inelegível (não possa ser votado, por não ter capacidade eleitoral passiva) possa ingressar com ação popular. O mesmo vale para os menores de 16 anos, que não tem pleno gozo dos direitos políticos, apenas pode, votar. Estes também têm legitimidade para a ação popular.

  • LEMBRANDO QUE:

    1) A cidadania é comprovada mediante título de eleitor.

    2) Prevalece que o eleitor com 16 anos é legitimado ativo para ação, não necessitando ser representado por seus pais ou responsável, podendo para tanto, outorgar mandato a seu advogado.

    3) Não é necessário que o cidadão seja eleitor no mesmo município onde ele ajuíza a ação popular.

    4)Embora não tenha legitimidade para propor a ação popular, o Ministério Público tem legitimidade para propor ação rescisória e recorrer.

  • DidoConcurseira, obrigado pelo comentário! Só pediria, por gentileza, pra não usar essa cor, ficou um pouco difícil de ler.
  • Quem tem título de eleitor pode ajuizar a ação popular sem a necessidade de assistência, porém, SEMPRE POR ADVOGADO (capacidade postulatória).

  • Lembrando que há projeto de lei para que efetivamente ação seja POPULAR - não precisando - portanto - de advogado. Mas isso ainda está longe de se exteriorizar no plano fático.

  • Adendo:

    A ação popular, que remonta desde o Direito Romano, é um remédio que está à disposição de qualquer cidadão que possui uma envergadura constitucional e tem o objetivo de fazer a preservação do patrimônio público na sua dimensão material (econômica) ou na sua dimensão imaterial (valores não econômicos) – este objetivo é alcançado por qualquer cidadão que verifica que houve um ato ilegal e lesivo ao patrimônio público.

    LEGITIMIDADE ATIVA * Quem pode ajuizar a ação popular é o cidadão, de acordo com a Constituição Federal em seu artigo 5º, inciso LXXIII. De acordo com a lei da ação popular:

    Art. 1º. Qualquer cidadão será parte legítima para (...)

    § 3º A prova da cidadania, para ingresso em juízo, será feita com o título eleitoral, ou com documento que a ele corresponda.

    Para os efeitos da ação popular, o cidadão é aquele detentor do título de eleitor, que exerce e goza dos seus direitos políticos. Inclusive, ao ajuizar a ação popular o cidadão deve acostar à petição inicial a prova do exercício dos seus direitos políticos – título de eleitor e certidão de regularidade eleitoral.

    Fonte: Gran Cursos


ID
5510662
Banca
FCC
Órgão
DPE-RR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Em relação ao disposto no Código de Processo Civil de 2015 a respeito das formas autocompositivas:

Alternativas
Comentários
  • *A alternativa correta, cf. o gabarito da banca, é a letra C. Praticamente todas as questões dessa prova estão com o gabarito errado!

    Conforme a Lei n.° 13.140/2015 (Dispõe sobre a mediação entre particulares como meio de solução de controvérsias e sobre a autocomposição de conflitos no âmbito da administração pública; altera a Lei nº 9.469, de 10 de julho de 1997, e o Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972; e revoga o § 2º do art. 6º da Lei nº 9.469, de 10 de julho de 1997):

    Art. 3º Pode ser objeto de mediação o conflito que verse sobre direitos disponíveis ou sobre direitos indisponíveis que admitam transação.

    § 1º A mediação pode versar sobre todo o conflito ou parte dele.

    § 2º O consenso das partes envolvendo direitos indisponíveis, mas transigíveis, deve ser homologado em juízo, exigida a oitiva do Ministério Público.

  • Letra A - Errada

    (CPC) Art. 695. Recebida a petição inicial e, se for o caso, tomadas as providências referentes à tutela provisória, o juiz ordenará a citação do réu para comparecer à audiência de mediação e conciliação, observado o disposto no art. 694.

    § 1º O mandado de citação conterá apenas os dados necessários à audiência e deverá estar desacompanhado de cópia da petição inicial, assegurado ao réu o direito de examinar seu conteúdo a qualquer tempo.

    Letra B- Errada:

    (CPC) Art. 165 (...)

    § 2º O conciliador, que atuará preferencialmente nos casos em que não houver vínculo anterior entre as partes, poderá sugerir soluções para o litígio, sendo vedada a utilização de qualquer tipo de constrangimento ou intimidação para que as partes conciliem.

    § 3º O mediador, que atuará preferencialmente nos casos em que houver vínculo anterior entre as partes, auxiliará aos interessados a compreender as questões e os interesses em conflito, de modo que eles possam, pelo restabelecimento da comunicação, identificar, por si próprios, soluções consensuais que gerem benefícios mútuos

    Letra C - Certa:

    (LEi n. 13.140) Art. 3º Pode ser objeto de mediação o conflito que verse sobre direitos disponíveis ou sobre direitos indisponíveis que admitam transação

    Letra D - Errada:

    (CPC) Art. 334 (...)

    § 5º O autor deverá indicar, na petição inicial, seu desinteresse na autocomposição, e o réu deverá fazê-lo, por petição, apresentada com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência

    Letra E - Errada:

    (CPC) Art. 487. Haverá resolução de mérito quando o juiz:

    I - acolher ou rejeitar o pedido formulado na ação ou na reconvenção;

    II - decidir, de ofício ou a requerimento, sobre a ocorrência de decadência ou prescrição;

    III - homologar:

    a) o reconhecimento da procedência do pedido formulado na ação ou na reconvenção;

    b) a transação;

    c) a renúncia à pretensão formulada na ação ou na reconvenção.

  • a) Art. 695, § 1º O mandado de citação conterá apenas os dados necessários à audiência e deverá estar desacompanhado de cópia da petição inicial, assegurado ao réu o direito de examinar seu conteúdo a qualquer tempo.

    b) Art. 165, § 3º O mediador, que atuará preferencialmente nos casos em que houver vínculo anterior entre as partes, auxiliará aos interessados a compreender as questões e os interesses em conflito, de modo que eles possam, pelo restabelecimento da comunicação, identificar, por si próprios, soluções consensuais que gerem benefícios mútuos.

    c) Art. 694. Nas ações de família, todos os esforços serão empreendidos para a solução consensual da controvérsia, devendo o juiz dispor do auxílio de profissionais de outras áreas de conhecimento para a mediação e conciliação.

    Art. 695. Recebida a petição inicial e, se for o caso, tomadas as providências referentes à tutela provisória, o juiz ordenará a citação do réu para comparecer à audiência de mediação e conciliação, observado o disposto no art. 694.

    d) vide letra "c"

    e) Art. 487. Haverá resolução de mérito quando o juiz:

    III - homologar:

    b) a transação;

    CPC

  • Não é porque um direito é considerado indisponível que não possa haver acordo sobre ele.

    Os alimentos devido a um menor são considerados indisponíveis, contudo, pode haver acordo quanto ao valor devido na prestação alimentícia.

    Gabarito: Letra C.

  • GABARITO - C

    É possível a designação de audiência de conciliação ou mediação mesmo que a cause verse sobre direito indisponível.

  • Ainda que um direito seja indisponível, é cabível autocomposição (ex. alimentos).

    Gabarito: C

  • Alternativa correta: C

    Lei 13.140/2015, Art. 3º Pode ser objeto de mediação o conflito que verse sobre direitos disponíveis ou sobre direitos indisponíveis que admitam transação.

    Acrescenta-se ainda…

    ENUNCIADO 135 FPPC: “(art 190, CPC) A indisponibilidade do direito material não impede, por si só, a celebração de negócio jurídico processual.”

  • Mediador é Mãe, com vínculo!

  • ENUNCIADO 135 FPPC: (art 190, CPC) A indisponibilidade do direito material não impede, por si só, a celebração de negócio jurídico processual.


ID
5510665
Banca
FCC
Órgão
DPE-RR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

De acordo com a teoria da asserção,

Alternativas
Comentários
  • GABARITO B

    “As condições da ação devem ser aferidas in status assertionis, isto é, à vista das afirmações do demandante, sem tomar em conta as provas produzidas no processo. Havendo manifesta ilegitimidade para causa, quando o autor carecer de interesse processual ou quando o pedido for juridicamente impossível, pode ocorrer o indeferimento da petição inicial (art. 295, II e III, e parágrafo único, CPC), com extinção do processo sem resolução de mérito (art. 267, VI, CPC). Todavia, se o órgão jurisdicional, levando em consideração as provas produzidas no processo, convence-se da ilegitimidade da parte, da ausência de interesse do autor ou da impossibilidade jurídica do pedido, há resolução de mérito (art. 269,1, CPC.) Nesse passo, o que se afirma na exordial e a realidade vertente dos autos tratam do mérito e devem ser enfrentadas em sede de eventual procedência ou improcedência da demanda, à luz da teoria da asserção.” (MARINONI, Luiz Guilherme e MITIDIERO, Daniel in Código de Processo Civil, comentado artigo por artigo, 4. ed, Revista dos Tribunais. São Paulo, 2012)

  • *A alternativa correta, cf. o gabarito da banca, é a letra B. Praticamente todas as questões dessa prova estão com o gabarito errado!

    A teoria da asserção, também conhecida como Teoria da Prospettazione ou Teoria da verificação in statu assertionis, é uma teoria nacional desenvolvida com base na obra de Liebman. O exercício do direito de ação depende do preenchimento das condições da ação. Assim, a análise das condições da ação ficariam adstritas ao primeiro juízo de admissibilidade do procedimento, com base unicamente na análise das afirmações contidas na petição inicial (in status assertionis), não importando se verdadeiras ou falsas as afirmações.

    “O que importa é a afirmação do autor, e não a correspondência entre a afirmação e a realidade, que já seria problema de mérito”, explica Luiz Guilherme Marinoni (1991, p. 58 apud DIDIER JR., p. 182). Referência: https://gersonaragao.jusbrasil.com.br/artigos/220750110/voce-sabe-o-que-e-teoria-da-assercao.

    Conforme cita o professor Daniel Amorim Assumpção Neves (Manual de Direito Processual Civil, volume único, 2017, p. 128), a teoria tem ampla aceitação no Superior Tribunal de Justiça: Informativo 535/STJ, 3a Turma, REsp 930.336-MG; STJ, 2a Turma, REsp 1.395.875/PE.

  • GABARITO: B

    Em resumo, o tema “teorias da ação” apresenta cinco principais teorias: a) teoria civilista ou imanentista; b) concreta; c) abstrata; d) eclética e) asserção.

    • TEORIA CIVILISTA OU IMANENTISTA: Por essa teoria, entendia-se que o direito de ação era o próprio direito material reagindo a uma violação por ele sofrida. Como se vê, tal teoria asseverava, portanto, que direito de ação e direito material eram uma coisa só.
    • TEORIA CONCRETA: Nessa teoria, o direito de ação e o direito material eram vistos como sendo coisas diferentes, o que já demonstrava uma superação do modelo civilista. No entanto, o direito de ação, para essa teoria, É O DIREITO A UM JULGAMENTO FAVORÁVEL, ou seja, só haverá “direito de ação” se o autor se sagrar vencedor da demanda. Em síntese, o direito material é pressuposto do direito de ação (vejam a diferença para a teoria civilista: enquanto para esta, direito material e direito de ação eram a mesma coisa, para a teoria concreta somente haveria direito de ação de houvesse, antes, direito material).
    • TEORIA ABSTRATA: O direito de ação é o direito de provação, não um direito a uma decisão favorável (como na teoria concreta). AQUI NÃO SÃO NECESSÁRIAS CONDIÇÕES DA AÇÃO.
    • TEORIA ECLÉTICA: A teoria eclética é bem trabalhada pelo italiano Enrico Tullio Liebman. Pode-se dizer que é uma junção da teoria concreta com a teoria abstrata. Para Liebman, o direito de ação é um direito a uma decisão de mérito. É por isso que as condições da ação são necessárias para que o mérito seja apreciado. Portanto, se a parte não for legítima, o processo será extinto sem resolução de mérito em razão da ilegitimidade (faltou uma condição da ação). Ocorre a CARÊNCIA quando o mérito não é analisado, tendo em vista a ausência de uma das condições da ação, e a IMPROCEDÊNCIA quando o mérito é analisado, mas o pedido não é acolhido. ATENÇÃO: não há no NCPC o rótulo “condição da ação”. Assim como não existe mais o termo “carência de ação”. O “pedido juridicamente possível” também deixou de ser condição da ação para ser mérito. Portanto, nos termos do art. 17, CPC, condições da ação são somente LEGITIMIDADE E INTERESSE DE AGIR.
    • TEORIA DA ASSERÇÃO: Pela teoria da asserção as condições da ação devem ser analisadas abstratamente de acordo com as alegações deduzidas pelo autor em sua petição inicial. Portanto, se o juiz verificar que ausente alguma das condições da ação (interesse de agir ou legitimidade da parte), o processo será extinto sem resolução de mérito. No entanto, se a ausência só for percebida mais à frente, o processo será extinto com resolução de mérito, sendo julgados os pedidos improcedentes. A teoria está sendo adotada pelo STJ em alguns julgados e tem ganhado força na jurisprudência.

    FONTE: CURSO DE RETA FINAL DO RDP.

  • GABARITO B

    A) a análise das condições da ação são questões de mérito e, por este motivo, deve ser feita no momento da sentença. 

    ERRADO. Segundo a teoria da asserção, a presença das condições da ação pode ser analisada pelo juiz em:

    • Cognição sumária (com base em mera alegação do autor) → se ausentes, o juiz profere sentença terminativa;
    • Cognição aprofundada → se ausentes, o juiz profere sentença definitiva;

    Tem prevalecido na jurisprudência do STJ o entendimento de que a aferição das condições da ação deve ocorrer in status assertionis, ou seja, à luz das afirmações do demandante (Teoria da Asserção) (STJ, REsp 1.395.875, 2014).

    B) a verificação de ilegitimidade passiva do réu após a produção de provas enseja a extinção do processo com resolução do mérito.

    CERTO. Segundo a teoria da asserção, as condições da ação perdem essa natureza a partir do momento em que o réu é citado, passando a ser enfrentadas como mérito (Daniel Amorim).

    C) a análise das condições da ação deve ser feita in statu assertionis, isto é, em conformidade com as assertivas decorrentes da prova produzida sob o crivo do contraditório.

    ERRADO. Cf. comentários da alternativa "A". A análise das condições in statu assertionis é feita em conformidade com aquilo que foi alegado pelo autor (e não necessariamente provado sob crivo do contraditório).

    D) as condições da ação foram abolidas do Código de Processo Civil de 2015.

    ERRADO. Embora haja certa controvérsia, para a doutrina majoritária, o CPC adotou a teoria eclética no art. 17.

    E) as condições da ação subsistem no Código de Processo Civil de 2015, mas sob a forma de pressupostos processuais. 

    ERRADO.

    Condições da ação:

    • Interesse de agir (utilidade, necessidade, adequação);
    • Legitimidade ad causam (pertinência subjetiva da demanda, compor o polo da demanda);

    Pressupostos processuais:

    • Existência (juízo, partes, demanda);
    • Validade: a) subjetivos: i) Juízo: imparcialidade e competência; ii) Partes: capacidades processual e postulatória; b) objetivos intrínsecos: i) Petição inicial apta; ii) Citação válida; iii) Regularidade formal (respeito às normas procedimentais, formalismo); c) objetivos extrínsecos: i) Positivo: interesse de agir (legitimidade + interesse processual); ii) Negativo: litispendência, perempção, coisa julgada e convenção de arbitragem (cobrados nas questões Q1029646, Q927850).
  • GAB: B

    -"De acordo com a teoria da asserção se, na análise das condições da ação, o Juiz realizar cognição profunda sobre as alegações contidas na petição, após esgotados os meios probatórios, terá, na verdade, proferido juízo sobre o mérito da controvérsia" (REsp 1.157.383/RS, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 14/8/2012, DJe 17/8/2012).

  • Errei (marquei E) e fui buscar mais detalhes para não errar mais, caso ajude + alguém, segue o trecho de um artigo:

    "Para que o processo exista e possa tramitar validamente, há necessidade de observar os chamados pressupostos processuais.

    Os pressupostos processuais, segundo a doutrina já consolidada, são requisitos de existência e validade da relação jurídica processual. Enquanto as condições da ação são requisitos para viabilidade do julgamento de mérito, os pressupostos processuais estão atrelados à validade da relação jurídica processual. Por isso, a avaliação dos pressupostos processuais, em nossa visão, deve anteceder às condições da ação.

    Não há consenso na doutrina sobre a classificação dos pressupostos processuais. Cada doutrinador acaba adotando um critério diferente.

    Em nossa visão, com suporte em doutrina já consolidada, são pressupostos processuais de existência da relação processual:

    a) investidura do juiz: O juiz que irá julgar o processo tem de estar previamente investido na jurisdição, vale dizer: a pessoa que preenche os requisitos previstos na lei constitucional e infraconstitucional para o exercício da magistratura;

    b) demanda regularmente formulada: A demanda está regularmente formulada quando contém: partes, o pedido, causa de pedir e quando é apresentada em juízo atendendo aos requisitos legais (art. 319 do CPC, e art. 840, da CLT).

    São pressupostos de validade:

    a) competência material: Somente poderá julgar o processo o órgão jurisdicional que seja competente em razão da matéria. Se o juiz não tiver competência material para atuar no processo, ele será nulo;

    b) imparcialidade do juiz: A imparcialidade do juiz é um pressuposto processual de validade do processo. Por isso, caso um juiz impedido atue no processo, ele será nulo. Se o juiz for suspeito, o processo será anulável;

    [continua]

  • Teorias sobre a causa de pedir:

    · Teoria da individuação: a causa de pedir é construída somente pela relação jurídica afirmada pelo autor.

    · Teoria da substanciação: afirma que a causa de pedir é constituída somente pelos fatos jurídicos narrados.

    Teorias sobre o direito de ação

    Teoria imanentista (civilista): Afirmava que o direito de ação era o próprio direito material em movimento.

    Teoria concreta da ação (Concretismo): Para essa teoria o direito de ação é distinto do direito material, porém, dele dependente.

    Teoria eclética da ação (Liebman) O direito de ação é o direito a uma decisão de mérito. O direito de ação é entendido como autônomo e independente do direito material, porém condicionado ao preenchimento de alguns requisitos: condições da ação

    Teoria da asserção ou da prospellazione: Adotada por boa parte da doutrina brasileira (ponto de vista doutrinário). Para essa teoria, a análise das condições da ação deve ser feita apenas com base naquilo que foi afirmado pela parte, NÃO havendo necessidade de produção de prova acerca das condições da ação. 

  • GABARITO: B

    “1. A teoria da asserção defende que as questões relacionadas às condições da ação, como a legitimidade passiva, são aferidas à luz do que o autor afirma na petição inicial, adstritas ao exame da possibilidade, em tese, da existência do vínculo jurídico-obrigacional entre as partes, e não do direito provado. 2. O interesse processual é representado pelas ideias de necessidade e utilidade. A necessidade está atrelada à existência de litígio, ou seja, de um conflito de interesses resistido. A utilidade está presente sempre que a tutela jurisdicional for apta a fornecer ao autor alguma vantagem, proveito.” Acórdão 1256870, 00347872720168070001, Relator: HECTOR VALVERDE, 5ª Turma Cível, data de julgamento: 17/6/2020, publicado no PJe: 26/6/2020.

  • Teoria que o CPC adota: Teoria ECLÉTICA

    Teoria que o STJ adota: teoria da ASSERÇÃO/teoria della prospettazione

    • Sendo possível o juiz mediante uma cognição sumária perceber a ausência de uma ou mais condições da ação: extinção do processo SEM resolução do mérito, por carência de ação (art. 485, VI, Novo CPC).

    • Caso o juiz precise, no caso concreto, de uma cognição mais aprofundada para então decidir sobre a presença ou não das condições da ação, não mais haverá tais condições da ação (que perdem essa natureza a partir do momento em que o réu é citado), passando a ser entendidas como matéria de mérito: extinção do processo COM resolução do mérito - gera uma sentença de rejeição do pedido do autor (art. 487, I, do NCPC).

  • B - mas somente SE houver cognição profunda. Haverá casos em que mesmo após a citação, o juiz não julgará o merito

  • Na teoria da asserção a análise das condições da ação é feita em abstrato conforme as alegações da inicial, por isso se durante a instrução ficar provado que o réu é parte ilegítima o processo será extinto sem resolução do mérito. Agora a teoria eclética é o contrário, pra ela se após a instrução não ficar provado as condições da ação será o caso de extinção sem resolução do mérito. Ah, e o STJ tem aplicado a teoria da asserção
  • um simples i que se vc está nervoso e não lê, perde toda a questão....muita calma nessa hora. por isso simulados são tão importantes.

  • Ué, mas a teoria da asserção não diz que as condições da ação devem ser analisadas in abstrato conforme as alegações do autor na inicial?
  • A questão em comento demanda conhecimento da literalidade do CPC e da doutrina básica sobre condições da ação.

    Para a teoria da asserção, a apreciação das condições da ação se dá em abstrato, a partir das alegações da inicial. Se a falta das condições de ação for aferida de forma sumária, antes da citação, da instrução do feito, a extinção do feito se dá sem resolução de mérito. Logo, se com o transcorrer do feito, feita instrução, ficar comprovado faltante qualquer das condições da ação, o feito é extinto, com resolução de mérito.

    Feitas tais ponderações, nos cabe comentar as alternativas da questão.

    LETRA A- INCORRETA.  A análise das condições da ação não se dá necessariamente apenas em sentença e não se trata necessariamente de análise de mérito. A ausência das condições enseja extinção sem resolução de mérito se feita antes da citação.

    LETRA B- CORRETA. De fato, faltante a legitimidade, após a citação do réu, para a teoria da asserção temos um caso de extinção do feito com resolução de mérito.

    LETRA C- INCORRETA. Para a teoria da asserção, conforme já explicado, a apreciação das condições da ação se dá em abstrato, a partir das alegações da inicial.

    LETRA D- INCORRETA. Inobstante controvérsia doutrinária, havendo quem defenda que no CPC não utilizamos mais a expressão condições da ação, para a doutrina majoritária ainda há que se falar em condições da ação, as quais seriam a legitimidade e o interesse, não mais havendo que se falar em possibilidade jurídica do pedido como condição da ação.

    LETRA E- INCORRETA. É a mesma linha de raciocínio da letra D. As condições da ação geram controvérsia doutrinária e há, de fato, quem defenda que deixaram de existir e se revestem em pressupostos processuais. Contudo, as condições da ação, para a doutrina majoritária, as condições da ação continuam a subsistir.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B
  • Extinção COM resolução do mérito, em razão de ilegitimidade passiva??? Como assim?

    Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando:

    ...

    VI - verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual;

    Alguém ajuda?

  • Achei esse julgado bem esclarecedor:

    “As condições da ação, segundo a teoria da asserção, são aferidas pelo julgador com os elementos afirmados pelo autor na petição inicial, sem desenvolvimento cognitivo. É um juízo de cognição sumária, uma vez que, ao aprofundar a matéria, o juiz adentraria o mérito.

    Ensinam MARINONI e MITIDIERO (MARINONI, Luiz Guilherme e MITIDIERO, Daniel in Código de Processo Civil, comentado artigo por artigo, 4. ed, Revista dos Tribunais. São Paulo, 2012), in verbis:

    As condições da ação devem ser aferidas in status assertionis, isto é, à vista das afirmações do demandante, sem tomar em conta as provas produzidas no processo. Havendo manifesta ilegitimidade para causa, quando o autor carecer de interesse processual ou quando o pedido for juridicamente impossível, pode ocorrer o indeferimento da petição inicial (art. 295, II e III, e parágrafo único, CPC), com extinção do processo sem resolução de mérito (art. 267, VI, CPC). Todavia, se o órgão jurisdicional, levando em consideração as provas produzidas no processo, convence-se da ilegitimidade da parte, da ausência de interesse do autor ou da impossibilidade jurídica do pedido, há resolução de mérito (art. 269,1, CPC.)

    Nesse passo, o que se afirma na exordial e a realidade vertente dos autos tratam do mérito e devem ser enfrentadas em sede de eventual procedência ou improcedência da demanda, à luz da teoria da asserção.”

    Acórdão 1278551, 00280235920158070001, Relator: MARIA DE LOURDES ABREU, 3ª Turma Cível, data de julgamento: 26/8/2020, publicado no DJE: 11/9/2020.

    link: https://www.tjdft.jus.br/consultas/jurisprudencia/jurisprudencia-em-temas/jurisprudencia-em-detalhes/condicoes-da-acao/teoria-da-assercao-2013-condicoes-da-acao

  • e onde está previsto que a ilegitimidade passiva enseja extinção COM resolução de mérito?

  • Para a teoria da asserção, a apreciação das condições da ação se dá em abstrato, a partir das alegações da inicial. Se a falta das condições de ação for aferida de forma sumária, antes da citação, da instrução do feito, a extinção do feito se dá sem resolução de mérito. Logo, se com o transcorrer do feito, feita instrução, ficar comprovado faltante qualquer das condições da ação, o feito é extinto, com resolução de mérito.

  • TEORIAS QUE EXPLICAM A NATUREZA JURÍDICA DE AÇÃO

    TEORIA IMANENTISTA: teoria superada. Tratava o direito de ação como algo intrínseco (imanente) ao direito material. Direito de ação era o próprio direito material.

    TEORIA CONCRETA: Teoria superada. Reconhecia que o direito de ação era autônomo ao direito material. Dessa forma, os separou para afirmar que o direito de ação, na verdade era um direito contra o Estado a uma decisão de mérito, e também contra o adversário. No entanto, afirmava que o primeiro não existia sem o segundo, o que confronta o princípio da inafastabilidade da jurisdição, tendo em vista que, atualmente, mesmo sem direito material, a ação é garantida.

    TEORIA ABSTRATA: Mantém a autonomia entre direito de ação e direito material, além de discordar da anterior ao afirmar que são também independentes. O problema é que na teoria abstrata não existem condições da ação, sendo o direito de ação abstrato, amplo, genérico e incondicionado, não se sujeitando a nenhum requisito.

    TEORIA ECLÉTICA DA AÇÃO>> ADOTADA PELO CPC/15: Com contornos da teoria abstrata, porém com alguns temperamentos, estabelece que o direito de ação está sujeito ao preenchimento de alguns requisitos (condições da ação), que, analisados preliminarmente, estando ausentes geram uma sentença terminativa (sem resolução de mérito).

    TEORIA DA ASSERÇÃO >> ADOTADA PELO STJ: Aqui, em análise não aprofundada (cognição sumária), as condições da ação são verificadas a partir da alegação (asserção) do autor NA PROPOSITURA DA DEMANDA, admitindo-se provisoriamente que está dizendo a verdade. Contrariamente, caso o juiz necessite de uma análise mais aprofundada (cognição exauriente) para verificar as condições da ação, a ausência daquilo que antes seria condição da ação, passa a ser matéria de mérito, gerando rejeição do pedido do autor com coisa julgada material.

  • Condições da ação: Interesse de agir e legitimidade das partes;

    Elementos da ação: Partes, pedido e causa de pedir.

  • Teoria da Asserção: Pela teoria da asserção as condições da ação devem ser analisadas abstratamente de acordo com as alegações deduzidas pelo autor em sua petição inicial. Portanto, se o juiz verificar que ausente alguma das condições da ação (interesse de agir ou legitimidade da parte), o processo será extinto sem resolução de mérito.

    No entanto, se a ausência só for percebida mais à frente, o processo será extinto com resolução de mérito, sendo julgados os pedidos improcedentes. A teoria está sendo adotada pelo STJ em alguns julgados e tem ganhado força na jurisprudência.

  • TEORIA DA ASSERÇÃO:

    a) Defende a existência das condições da ação (mas, não essas condições da mesma forma que a teoria eclética), porque, nesta teoria, a falta das condições da ação leva a extinção sem mérito em qualquer momento processual.

    b) Assim, de acordo com essa teoria, o interesse de agir e a legitimidade devem ser aferidos pelo juiz apenas a partir do que foi alegado pelas partes. O juiz irá aferir se há legitimidade e interesse apenas a partir do que foi afirmado. Isso significa que não serão objeto de prova! Devem ser examinados apenas pelo o que foi afirmado. Se houver necessidade de provas entre eles, a questão será de mérito. A ilegitimidade é analisada da simples narrativa e tão somente dela.

    c) Sendo possível para o juiz, mediante cognição sumária, perceber a ausência de uma ou mais condições da ação, o Magistrado deve aplicar o art. 485, VI do NCPC para evitar o desenvolvimento de uma atividade inútil. Dessa forma, por economia processual, cabe ao juiz a prematura extinção do processo por carência de ação, nesse ponto, não diferindo da teoria eclética.

    d) Precisando o juiz de uma cognição mais aprofundada do caso para saber se estão ou não presentes as condições da ação, estar-se-á diante de uma análise de mérito. Assim, uma profunda cognição do caso, passa a ser matéria de mérito, gerando uma sentença de rejeição do pedido do autor, com base no art. 487, inciso I, do NCPC, fazendo coisa julgada material. Nesses termos, a teoria da asserção não difere da teoria abstrata pura.

     

  • A teoria da asserção defende que as questões relacionadas às condições da ação, como a legitimidade passiva, são aferidas à luz do que o autor afirma na petição inicial, adstritas ao exame da possibilidade, em tese, da existência do vínculo jurídico-obrigacional entre as partes, e não do direito provado
  • SIMPLIFICANDO:

    TEORIA ECLÉTICA- (mais adotada no Brasil )Direito de ação é um direito abstrato e autônomo ao Direito Material. Analise de legitimidade e interesse são condições da ações onde sua ausência leva a extinção do processo sem resolução do mérito.

    TEORIA DA ASSERÇÃO (Teoria adotado pelo STJ)- Juízo de legitimidade e interesse é realizado em dois momentos distintos, um em juízo sumário no momento que o juíz tem contato com a petição inicial no qual ele verifica se há ou não as condições com o que foi trazido ao processo, caso não haja uma das condições, extingue sem resolução de mérito e em um segundo momento após uma análise mais aprofundada das provas, as condições da ação passam a integrar o mérito da decisão, nesse caso a falta de condições faz trânsito em julgado material.

    .

  • TEORIA ADOTADA PELO BRASIL

    No Brasil, doutrina majoritária adota a Teoria Autonomista Abstrata Eclética (Teoria Eclética) das condições da ação.

    •             Contudo, o STJ, recentemente (Resp. 818.603/RS, Resp. 1.395.875), tem prevalecido o uso da Teoria da Asserção, mesmo com suas falhas.

    As condições da ação, anteriormente previstas no art. 267, VI, do CPC/73, passaram a ser previstas no art. 17 do CPC/15. São elas: o interesse processual (de agir) e a legitimidade das partes. A possibilidade jurídica do pedido não é mais considerada uma condição da ação desde a entrada em vigor da nova lei processual. No que diz respeito à forma de extinção do processo pela ausência de uma das condições da ação, é preciso lembrar que o direito processual adota a teoria da asserção, segundo a qual o juiz deve verificar a existência das condições da ação analisando apenas a narrativa trazida pelo autor em sua petição inicial. Essa narrativa deve ser clara e coerente o suficiente para que a ação se apresente como juridicamente possível (possibilidade jurídica do pedido), necessária (interesse processual) e instaurada entre as partes legítimas (legitimidade das partes). Caso não o seja, o processo será extinto de plano, sem resolução do mérito. Não sendo a ilegitimidade da parte constatada nessa análise preliminar, mas, apenas, posteriormente à fase de instrução processual, o processo deve ser extinto com resolução do mérito. Dizer o Direito explica que, para essa teoria, a legitimidade ad causam deve ser analisada à luz das afirmações feitas pelo autor na petição inicial, devendo o julgador considerar a relação jurídica deduzida em juízo in status assertionis, isto é, à vista do que se afirmou. Em outras palavras, se o autor afirma que é titular daquele direito, para fins de legitimidade deve-se tomar essa afirmação como sendo verdadeira. Ao final do processo, pode-se até reconhecer que ele não é realmente titular, mas aí já será uma decisão de mérito. Para fins de reconhecimento de legitimidade e processamento da ação, basta que o autor se afirme titular. Cumpre ressaltar que esta teoria não se encontra prevista, de forma expressa, no NCPC


ID
5510668
Banca
FCC
Órgão
DPE-RR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

A Resolução do Conselho Nacional de Justiça n° 372/2021 determinou aos Tribunais a criação do Balcão Virtual, ao passo que a Resolução n° 385/2021, também do CNJ, regulamentou os Núcleos de Justiça 4.0. A respeito desses atos, observa-se que:

Alternativas
Comentários
  • *A alternativa correta, cf. o gabarito da banca, é a letra A. Praticamente todas as questões dessa prova estão com o gabarito errado!

    A Resolução Nº 385 de 06/04/2021 do CNJ prevê que:

    "Art. 2º A escolha do “Núcleo de Justiça 4.0” pela parte autora é facultativa e deverá ser exercida no momento da distribuição da ação.

    § 1º O processo atribuído a um “Núcleo de Justiça 4.0” será distribuído livremente entre os magistrados para ele designados.

    § 2º É irretratável a escolha da parte autora pela tramitação de seu processo no “Núcleo de Justiça 4.0”.

    § 3º O demandado poderá se opor à tramitação do processo no “Núcleo de Justiça 4.0” até a apresentação da primeira manifestação feita pelo advogado ou defensor público.

    § 4º Havendo oposição da parte ré, o processo será remetido ao juízo físico competente indicado pelo autor, submetendo-se o feito à nova distribuição.

    § 5º A oposição do demandado à tramitação do feito pelo “Núcleo de Justiça 4.0” poderá ser feita na forma prevista no .

    § 6º A não oposição do demandado, na forma dos parágrafos anteriores, aperfeiçoará o negócio jurídico processual, nos termos do , fixando a competência no “Núcleo de Justiça 4.0”.

  • C) Resolução 385/21/CNJ Art. 4º ... §3º A designação de magistrados para atuar em “Núcleos de Justiça 4.0” poderá ser exclusiva ou cumulativa à atuação na unidade de lotação original.

    D) Resolução 372/21/CNJ Art. 2º ... § 1o O tribunal poderá, em unidades judiciárias localizadas em regiões do interior onde a deficiência de infraestrutura tecnológica for notória e inviabilizar o atendimento por videoconferência, prever o uso de ferramenta de comunicação assíncrona para o atendimento por meio do Balcão Virtual, hipótese em que a resposta ao solicitante deverá ocorrer em prazo razoável.

    E) O Balcão Virtual e a Justiça 4.0 dizem respeito à atividade do judiciário, online dispute resolution são formas de utilizar meios tecnológicos para a solução alternativa de conflitos, como pela mediação ou arbitragem.

  • a) CORRETA.

    Resolução 385/21 do CNJ, Art. 2º, caput: "A escolha do “Núcleo de Justiça 4.0” pela parte autora é facultativa e deverá ser exercida no momento da distribuição da ação."

    Resolução 385/21 do CNJ: Art. 2º, § 3º: "O demandado poderá se opor à tramitação do processo no “Núcleo de Justiça 4.0” até a apresentação da primeira manifestação feita pelo advogado ou defensor público."

    b) ERRADA.

    Resolução 345/20 do CNJ: Art. 6º, caput: "O atendimento exclusivo de advogados pelos magistrados e servidores lotados no “Juízo 100% Digital” ocorrerá durante o horário fixado para o atendimento ao público de forma eletrônica, nos termos do parágrafo único do artigo 4º, observando-se a ordem de solicitação, os casos urgentes e as preferências legais."

    c) ERRADA.

    Resolução 385/21 do CNJ, Art. 4º, § 3º: "A designação de magistrados para atuar em “Núcleos de Justiça 4.0” poderá ser exclusiva ou cumulativa à atuação na unidade de lotação original."

    d) ERRADA.

    Resolução 372/21 do CNJ, Art. 2º, §1º: "O tribunal poderá, em unidades judiciárias localizadas em regiões do interior onde a deficiência de infraestrutura tecnológica for notória e inviabilizar o atendimento por videoconferência, prever o uso de ferramenta de comunicação assíncrona para o atendimento por meio do Balcão Virtual, hipótese em que a resposta ao solicitante deverá ocorrer em prazo razoável."

    e) ERRADA.

    Resolução 372/21 do CNJ, Art. 1º: "Os tribunais, à exceção do Supremo Tribunal Federal, deverão disponibilizar, em seu sítio eletrônico, ferramenta de videoconferência que permita imediato contato com o setor de atendimento de cada unidade judiciária, popularmente denominado como balcão, durante o horário de atendimento ao público. Parágrafo único. Essa plataforma de videoconferência será doravante denominada “Balcão Virtual”."

    Como se nota, o Balcão Virtual não é uma ferramenta de online dispute resolution.

  • GABARITO - A

  • Vejamos as alternativas, tendo em vista os atos normativos citados pela Banca no enunciado da questão:

    a) Certo:

    Cuida-se de proposição perfeitamente ajustada às regras contidas no art. 2º, caput e §3º, da Resolução CNJ n.º 385/2021, in verbis:

    "Art. 2º A escolha do “Núcleo de Justiça 4.0" pela parte autora é facultativa e deverá ser exercida no momento da distribuição da ação.

    (...)

    § 3º O demandado poderá se opor à tramitação do processo no “Núcleo de Justiça 4.0" até a apresentação da primeira manifestação feita pelo advogado ou defensor público."

    Assim sendo, sem equívocos no presente item.

    b) Errado:

    Assim preceitua o art. 1º, §2º, da citada Resolução CNJ n.º 385/2021:

    "Art. 1º (...)
    § 2º Ressalvadas as disposições em contrário previstas neste ato normativo, nos “Núcleos de Justiça 4.0" tramitarão apenas processos em conformidade com o “Juízo 100% Digital", disciplinado na Resolução CNJ nº 345/2020, notadamente o que previsto no seu art. 6º, no sentido de que o interesse do advogado de ser atendido pelo magistrado será devidamente registrado, com dia e hora, por meio eletrônico indicado pelo tribunal e de que a resposta sobre o atendimento deverá, ressalvadas as situações de urgência, ocorrer no prazo de até 48 horas."

    De seu turno, o art. 6º da referida Resolução CNJ n.º 345 assim estabelece:

    "Art. 6º O atendimento exclusivo de advogados pelos magistrados e servidores lotados no “Juízo 100% Digital" ocorrerá durante o horário fixado para o atendimento ao público de forma eletrônica, nos termos do parágrafo único do artigo 4º, observando-se a ordem de solicitação, os casos urgentes e as preferências legais."

    Como daí se extrai, na verdade, o atendimento dos advogados opera-se de maneira eletrônica, sendo equivocado, pois, aduzir que haveria direito a ser recebido presencialmente no gabinete do Juízo.

    c) Errado:

    Trata-se de assertiva que malfere frontalmente a norma do art. 4º, §3º, da Resolução CNJ n.º 385/2021, como abaixo se depreende de sua leitura:

    "Art. 4º (...)
    §3º A designação de magistrados para atuar em “Núcleos de Justiça 4.0" poderá ser exclusiva ou cumulativa à atuação na unidade de lotação original."

    Incorreto, pois, aduzir que necessariamente haveria exclusividade de atuação nos Núcleos de Justiça 4.0.

    d) Errado:

    Ao contrário do que foi aqui sustentado pela Banca, o art. 2º, §1º, da Resolução CNJ 372/2021 possibilita, sim, que os tribunais prevejam, em unidades judiciárias localizadas em regiões do interior onde a deficiência de infraestrutura tecnológica for notória e inviabilizar o atendimento por videoconferência, o uso de ferramenta de comunicação assíncrona para o atendimento por meio do Balcão Virtual. Confira-se:

    "Art. 2º (...)
    § 1º O tribunal poderá, em unidades judiciárias localizadas em regiões do interior onde a deficiência de infraestrutura tecnológica for notória e inviabilizar o atendimento por videoconferência, prever o uso de ferramenta de comunicação assíncrona para o atendimento por meio do Balcão Virtual, hipótese em que a resposta ao solicitante deverá ocorrer em prazo razoável."

    e) Errado:

    O denominado "Balcão Virtual" não constitui, em si, uma ferramenta que se proponha a solucionar conflitos pela via autocompositiva, tal como foi dito pela banca neste item, mas sim em mecanismo que viabiliza contato com o setor de atendimento de cada unidade judiciária.

    É ler:

    "Art. 1º Os tribunais, à exceção do Supremo Tribunal Federal, deverão disponibilizar, em seu sítio eletrônico, ferramenta de videoconferência que permita imediato contato com o setor de atendimento de cada unidade judiciária, popularmente denominado como balcão, durante o horário de atendimento ao público.

    Parágrafo único. Essa plataforma de videoconferência será doravante denominada “Balcão Virtual"."


    Gabarito do professor: A


ID
5510671
Banca
FCC
Órgão
DPE-RR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Patrícia foi até uma loja de materiais de construção, onde comprou uma luminária, pagando o preço à vista. Ao chegar em casa, porém, arrependeu-se da compra, pois descobriu, pela internet, anúncio de uma loja concorrente ofertando o mesmo produto por preço menor. Por isso, retornou à loja algumas horas depois no intuito de desfazer o negócio e reaver o valor pago, exibindo ao vendedor o anúncio do concorrente. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, Patrícia

Alternativas
Comentários
  • *A alternativa correta, cf. o gabarito da banca, é a letra D. Praticamente todas as questões dessa prova estão com o gabarito errado!

    CDC: "Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.

    Parágrafo único. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados."

    Como Patrícia adquiriu o produto presencialmente no estabelecimento comercial, não possui direito de arrependimento.

  • Gabarito: D

    O direito de arrependimento só pode ser exercido em relação a contratações realizadas fora do estabelecimento comercial (pela internet ou por telefone, por exemplo).

    O prazo é de 7 dias corridos (artigo 49, CDC) e o consumidor não precisa justificar o motivo do arrependimento.

  • GAB: D

    -CDC Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 (sete) dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.

     -Em quais situações ocorre o “direito de arrependimento”? esse direito somente existe no caso de aquisição do produto ou serviço fora do estabelecimento comercial. Ressalte-se que algumas lojas físicas até oferecem essa comodidade aos seus clientes (a possibilidade de trocar peças de roupa, p. ex., quando não agradam o destinatário de um presente). Isso, contudo, é uma mera liberalidade do fornecedor, não havendo uma previsão legal obrigando a loja a adotar essa prática caso o bem tenha sido adquirido dentro do estabelecimento comercial.

    -Existe um prazo máximo para que o consumidor possa exercer esse direito? SIM. até 7 dias, que são contados: • da assinatura do contrato; ou • do ato de recebimento do produto ou serviço. Obs: esse período de 7 dias é chamado de “prazo de reflexão”. DIZER O DIREITO

  • GABARITO: D

    Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.

    Parágrafo único. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados.

  • Gabarito: D

    Neste caso, não se aplica o direito de arrependimento (também denominado período de reflexão), previsto no art. 49 do CDC, uma vez que o produto foi adquirido diretamente na loja, ou seja, presencialmente.

  • Livre mercado! Patrícia deveria ter pesquisado melhor os preços antes de efetuar a compra presencialmente.


ID
5510674
Banca
FCC
Órgão
DPE-RR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

De acordo com a atual redação do Código de Defesa do Consumidor, entende-se por superendividamento a

Alternativas
Comentários
  • O Gabarito correto é C, no tipo de prova 4

  • O gabarito correto é letra C, nos termos do artigo 54-A § 1º do CDC: Entende-se por superendividamento a impossibilidade manifesta de o consumidor pessoa natural, de boa-fé, pagar a totalidade de suas dívidas de consumo, exigíveis e vincendas, sem comprometer seu mínimo existencial, nos termos da regulamentação.

  • GABARITO LETRA C

    O CDC recentemente foi alterado pela Lei nº 14.181/2021. Essa lei objetiva evitar o chamado superendividamento.

    O que é superendividamento?

    Ocorre o superendividamento quando...

    - o consumidor pessoa física

    - que está de boa-fé

    - não consegue pagar a totalidade de suas dívidas de consumo (exigíveis e vincendas)

    - sem comprometer o seu mínimo existencial.

    superendividamento pode ser ativo ou passivo.

    Ativo: É aquele consumidor que se endivida voluntariamente.

    Esta categoria se divide em duas subespécies:

    a) superendividado ativo consciente: é aquele que, de má-fé, contrai dívidas convicto de que não poderá pagá-las, com intenção deliberada de fraudar os credores.

    b) superendividado ativo inconsciente: é aquele que agiu impulsivamente, de maneira imprevidente e sem malícia, deixando de fiscalizar seus gastos

    PassivoO superendividado passivo é aquele que se endivida em decorrência de fatores externos chamados de “acidentes da vida”, tais como desemprego; divórcio; nascimento, doença ou morte na família; necessidade de empréstimos; redução do salário; etc.

  • mas também não pode se da o endividamento de má fe? Ativo consciente...

    não entendi essa questao.

  • GABARITO: C

    Art. 54-A, § 1º Entende-se por superendividamento a impossibilidade manifesta de o consumidor pessoa natural, de boa-fé, pagar a totalidade de suas dívidas de consumo, exigíveis e vincendas, sem comprometer seu mínimo existencial, nos termos da regulamentação.

  • Gabarito letra "C": adaptei dos colegas aqui:

    Superendividamento ativo: neste, o consumidor se endivida voluntariamente, em virtude de má gestão do orçamento familiar, contraindo dívidas maiores do que ele pode pagar, por mero impulso ou apelo comercial.

    CDC, art. 54-A: Este Capítulo dispõe sobre a prevenção do superendividamento da pessoa natural, sobre o crédito responsável e sobre a educação financeira do consumidor. §1º: entende-se por superendividamento: a impossibilidade manifesta de o consumidor pessoa natural, de boa-fé, pagar a totalidade de suas dívidas de consumo, exigíveis e vincendas, sem comprometer seu mínimo existencial, nos termos da regulamentação.

    Superendividamento: é dividido em ativo e passivo:

    1) Ativo: o consumidor se endivida voluntariamente, iludido muitas vezes pelos marketings das empresas. Subdivide-se em a) ativo consciente e b) ativo inconsciente.

    a) Ativo consciente: o consumidor de má-fé, sabendo que não vai pagar as dívidas, consome ainda mais. Contrai dívidas convicto de que não poderá pagá-las, com intenção deliberada de fraudar os credores.

    --> não tem proteção legal para ajudá-lo a solucionar suas dívidas.

    b) Ativo inconsciente: o consumidor age impulsivamente de maneira imprudente e sem malicia, e acaba gastando mais do que deveria sem fiscalizar: de maneira imprevidente, deixando de fiscalizar seus gastos.

    --> tem proteção legal para ajudá-lo a solucionar suas dívidas.

    2) Passivo: se endivida em decorrência de fatores externos chamados de “acidentes da vida”, tais como desemprego, divórcio, nascimento, doença ou morte na família, necessidade de empréstimos, redução do salário; etc. É decorrente dos denominados acidentes da vida.

    --> tem proteção legal para ajudá-lo a solucionar suas dívidas.

    Obs.: a classificação é importante, pois a doutrina consumerista, encampada pela jurisprudência do STJ, entende que apenas o superendividamento ativo inconsciente e o passivo é que merecem a tutela estatal para que o Poder Público ajude-o a solucionar as suas dívidas.

    CONTINUA...

  • ...CONTINUAÇÃO...

    A) situação jurídica do consumidor pessoa natural cujo patrimônio seja inferior à soma de suas dívidas de consumo, excetuadas as vincendas, nos termos da regulamentação.

    Falsa. 1º: não há previsão de que o “patrimônio seja inferior à soma de suas dívidas de consumo”.

    2º erro: estão incluídas as dívidas de consumo, exigíveis e vincendas!

    CDC, art. 54-A: Este Capítulo dispõe sobre a prevenção do superendividamento da pessoa natural, sobre o crédito responsável e sobre a educação financeira do consumidor. §1º: entende-se por superendividamento: a impossibilidade manifesta de o consumidor pessoa natural, de boa-fé, pagar a totalidade de suas dívidas de consumo, exigíveis e vincendas, sem comprometer seu mínimo existencial, nos termos da regulamentação.

    B) impossibilidade manifesta de o consumidor pessoa natural, de boa-fé, pagar a totalidade de suas dívidas de consumo, excetuadas as vincendas, sem comprometer seu mínimo existencial, nos termos da regulamentação.

    Falsa. O erro afirmar que as dívidas vincendas estão excluídas: mas elas estão incluídas as dívidas de consumo, exigíveis e vincendas! Idem letra “A”.

    D) impossibilidade absoluta ou relativa, manifesta ou não, de o consumidor, pessoa natural ou jurídica, pagar a totalidade de suas dívidas de consumo, exigíveis e vincendas, sem comprometer seu mínimo existencial ou a manutenção da sua atividade, nos termos da regulamentação.

    Falsa. 1º erro: não há essa previsão legal da “impossibilidade absoluta ou relativa”.

    2º erro: deve ser manifesta (absoluta) a impossibilidade do consumidor (pessoa natural) de boa-fé pagar a dívida.

    3º erro: é somente para pessoa natural: não se aplica à pessoa jurídica.

    CDC, art. 54-A: Este Capítulo dispõe sobre a prevenção do superendividamento da pessoa natural, sobre o crédito responsável e sobre a educação financeira do consumidor. §1º: entende-se por superendividamento: a impossibilidade manifesta de o consumidor pessoa natural, de boa-fé, pagar a totalidade de suas dívidas de consumo, exigíveis e vincendas, sem comprometer seu mínimo existencial, nos termos da regulamentação.

    E) situação jurídica do consumidor, pessoa natural ou jurídica, cujo patrimônio seja inferior à soma de suas dívidas de consumo, exigíveis e vincendas, nos termos da regulamentação. 

    Falsa. 1º erro: é somente para pessoa natural: não se aplica à pessoa jurídica.

    2º erro: não há previsão de que o “patrimônio seja inferior à soma de suas dívidas de consumo”.


ID
5510677
Banca
FCC
Órgão
DPE-RR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Na oferta de crédito ao consumidor, é

Alternativas
Comentários
  • GABARITO B

    CDC

    Art. 54-C. É vedado, expressa ou implicitamente, na oferta de crédito ao consumidor, publicitária ou não:     (Incluído pela Lei nº 14.181, de 2021)

    II - indicar que a operação de crédito poderá ser concluída sem consulta a serviços de proteção ao crédito ou sem avaliação da situação financeira do consumidor;     (Incluído pela Lei nº 14.181, de 2021)

  • GABARITO LETRA B.

    O CDC recentemente foi alterado pela Lei nº 14.181/2021. Essa lei objetiva evitar o chamado superendividamento.

    O que é superendividamento?

    Ocorre o superendividamento quando...

    - o consumidor pessoa física

    - que está de boa-fé

    - não consegue pagar a totalidade de suas dívidas de consumo (exigíveis e vincendas)

    - sem comprometer o seu mínimo existencial.

    O superendividamento pode ser ativo ou passivo.

    Ativo: É aquele consumidor que se endivida voluntariamente.

    Esta categoria se divide em duas subespécies:

    a) superendividado ativo consciente: é aquele que, de má-fé, contrai dívidas convicto de que não poderá pagá-las, com intenção deliberada de fraudar os credores.

    b) superendividado ativo inconsciente: é aquele que agiu impulsivamente, de maneira imprevidente e sem malícia, deixando de fiscalizar seus gastos

    Passivo: O superendividado passivo é aquele que se endivida em decorrência de fatores externos chamados de “acidentes da vida”, tais como desemprego; divórcio; nascimento, doença ou morte na família; necessidade de empréstimos; redução do salário; etc.

  • Na oferta de crédito ao consumidor, é vedada a indicação, expressa ou implícita, de que a operação de crédito poderá ser concluída sem consulta a serviços de proteção ao crédito.

    Tal disposição decorre da obrigação de oferta de Crédito Responsável ao consumidor.

    Crédito responsável: é o crédito limpo, ofertado com base na transparência, com informações acerca de seu custo. Crédito baseado em novos deveres informacionais (art. 54-C, do CDC). Especialmente a devida avaliação do

    consumidor por parte do fornecedor (aquele que tem os dados do consumidor e maior capacidade para a análise). 

    Educação financeira, em dois momentos: 1 – no momento da triagem do atendimento do consumidor superendividado (deve ser reconhecido como tal, com seu encaminhamento a uma equipe de atendimento); 2 – Educação por meio do corte de créditos

    O descumprimento, pelo fornecedor, poderá acarretar sanções pela violação desses deveres anexos da obrigação, como a redução de juros e a suspensão de obrigações (Art. 54-D, parágrafo único).

    A Lei do Superendividamento surge da necessidade de se readequar o CDC aos novos desafios da sociedade, como popularização do crédito, em especial do crédito consignado.

    (Palestra do Dr. Fernando Henrique Martins - youtube)

  • Errei a questão por pensar na pratica do dia a dia, onde existem varios estabelecimentos oferecendo creditos fáceis a negativados e nao importando a renda. Só dar uma volta na rua que vai encontrar um ou outro.

  • GABARITO: B

    Art. 54-C. É vedado, expressa ou implicitamente, na oferta de crédito ao consumidor, publicitária ou não:

    II - indicar que a operação de crédito poderá ser concluída sem consulta a serviços de proteção ao crédito ou sem avaliação da situação financeira do consumidor;

  • Gabarito B):

    Art. 54-C. É vedado, expressa ou implicitamente, na oferta de crédito ao consumidor, publicitária ou não:

    II - indicar que a operação de crédito poderá ser concluída sem consulta a serviços de proteção ao crédito ou sem avaliação da situação financeira do consumidor.

    Fundamento:

    Combate ao superendividamento e promoção ao crédito responsável;

    Na prática, contudo, a coisa é diferente, pois sempre vejo estabelecimentos afirmando conceder crédito sem consulta aos órgãos de proteção...

  • Jéssica Line, eu também teria errado se não tivesse lido as alterações ocorridas no CDC pela Lei do Superindividamento em 2021. Mas realmente as instituições financeiras ainda hoje utilizam essa técnica comercial para atrair pessoas vulneráveis e já endividadas a contraírem as linhas de crédito.

  • FCC é muita muita lei seca, por isso deve-se dar prioridade a lei seca e jurisprudencia, mesmo sendo mais gostosinho ler doutrina kkkkkryng


ID
5510680
Banca
FCC
Órgão
DPE-RR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Renato comprou, por meio do website de uma empresa varejista, uma máquina de lavar roupa para uso doméstico. No mesmo dia em que recebeu o produto, partiu para uma viagem ao exterior, da qual regressou quatro meses depois. No mesmo dia do seu retorno ao país, ao abrir a embalagem, constatou que o painel frontal da máquina estava trincado. Imediatamente, fez reclamações, pelo telefone, tanto à empresa vendedora do produto quanto à sua fabricante, solicitando a substituição da máquina ou, subsidiariamente, o conserto gratuito da peça danificada. Nesse caso, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, 

Alternativas
Comentários
  •   CDC:

    "Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:

     I - trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis;

     II - noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.

     § 1° Inicia-se a contagem do prazo decadencial a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução dos serviços."

  • GABARITO LETRA B.

    O vício era aparente e de fácil constatação, e o bem era durável. Logo, o prazo decadencial era de 90 dias.

    (...) constatou que o painel frontal da máquina estava trincado".

    Em que pese ele não ter percebido o vício (pelo fato de abrir a caixa somente 4 meses após a compra), o vício continua sendo aparente e de fácil constatação. Se ele tivesse abrido no 1º dia, teria percebido o vício.

    Assim, incide o prazo decadencial do art. 26 do CDC.

    Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:

     I - trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis;

     II - noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.

     § 1° Inicia-se a contagem do prazo decadencial a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução dos serviços."

  • VICIO APARENTE: CONTA DA ENTREGA DO PRODUTO, E POR SER DURÁVEL, DECAI EM 90 DIAS.

    VICIO OCULTO, CONTA DO SURGIMENTO/CONHECIMENTO DO VÍCIO. É AQUELE QUE NÃO PODE SER CONSTATADO FACILMENTE.

  • Gabarito: B

    Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:

           I - trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis;

           II - noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.

           § 1° Inicia-se a contagem do prazo decadencial a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução dos serviços.

  • Para resolver a questão é preciso ter em mente que: a) trata-se de um produto durável e de um vício de fácil constatação, então, de acordo com o art. 26 do CDC, o prazo decadencial para a reclamação, perante o fornecedor, é de 90 dias. Esse prazo não passa a contar da data da constatação do vício, mas sim da data da entrega do produto.

  • para ver como as questões se repetem, basta pesquisar a questão Q1138147

  • GABARITO: B

    Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:

    I - trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis;

    II - noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.

    § 1° Inicia-se a contagem do prazo decadencial a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução dos serviços.

  • Mas e o prazo de garantia legal? Errei por isso...

  • Helder, amigão... ABRIDO não existe, por favor!

    Isso pode te prejudicar fortemente numa prova discursiva.. se for oral então... ai é brejo.

    No mais, 10 pro seu comentário.

  • Errei a questão, porque lembrei do Código Civil e os prazos PRESCRICIONAIS, sendo que no presente caso, trata-se de prazo DECADENCIAL - Cuidado!!

    Art. 198. Também não corre a prescrição:

    I - contra os incapazes de que trata o art. 3 ;

    II - contra os ausentes do País em serviço público da União, dos Estados ou dos Municípios;

    III - contra os que se acharem servindo nas Forças Armadas, em tempo de guerra.

  • A resposta da questão está no §1º do art. 26 do CDC

    § 1° Inicia-se a contagem do prazo decadencial a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução dos serviços.

  • Como a máquina de lavar é um bem durável decai em 90 dias o direito de reclamar

  • Renato vacilou .


ID
5510683
Banca
FCC
Órgão
DPE-RR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Considere as seguintes proposições acerca das ações coletivas para a defesa de interesses individuais homogêneos:

I. Nos casos em que não for o autor da ação, o Ministério Público não atuará no processo, salvo para a defesa do interesse de incapazes.
II. A legitimidade para requerer a liquidação e o cumprimento da sentença compete exclusivamente à vítima do dano e aos seus sucessores.
III. Em caso de procedência do pedido, a condenação será genérica.
IV. A competência para o julgamento da ação será, em todos os casos, do foro da Capital do Estado onde ocorreu ou deva ocorrer o dano.
V. O cumprimento da sentença poderá ser coletivo.

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • *O gabarito, conforme a banca, é a alternativa B. Várias questões dessa prova estão com erro no gabarito aqui no QC.

    III. Em caso de procedência do pedido, a condenação será genérica. - Art. 95 da Lei 8.078/90: “Em caso de procedência do pedido, a condenação será genérica, fixando a responsabilidade do réu pelos danos causados”.

    V. O cumprimento da sentença poderá ser coletivo.- Art. 97 da Lei 8.078/90: A liquidação e a execução de sentença poderão ser promovidas pela vítima e seus sucessores, assim como pelos legitimados de que trata o art. 82. [...] Art. 98. A execução poderá ser coletiva, sendo promovida pelos legitimados de que trata o art. 82, abrangendo as vítimas cujas indenizações já tiveram sido fixadas em sentença de liquidação, sem prejuízo do ajuizamento de outras execuções. § 1° A execução coletiva far-se-á com base em certidão das sentenças de liquidação, da qual deverá constar a ocorrência ou não do trânsito em julgado.

  • I. Nos casos em que não for o autor da ação, o Ministério Público não atuará no processo, salvo para a defesa do interesse de incapazes. 

    ERRADO: CDC, Art. 92. O Ministério Público, se não ajuizar a ação, atuará sempre como fiscal da lei.

    Art. 5º, § 1º, Lei 7.347/85: O Ministério Público, se não intervier no processo como parte, atuará obrigatoriamente como fiscal da lei.

    II. A legitimidade para requerer a liquidação e o cumprimento da sentença compete exclusivamente à vítima do dano e aos seus sucessores.

    ERRADO: CDC, Art. 97. A liquidação e a execução de sentença poderão ser promovidas pela vítima e seus sucessores, assim como pelos legitimados de que trata o art. 82.

    III. Em caso de procedência do pedido, a condenação será genérica. (CERTO - Art. 95 CDC).

    IV. A competência para o julgamento da ação será, em todos os casos, do foro da Capital do Estado onde ocorreu ou deva ocorrer o dano.

    ERRADO: CDC, Art. 93. Ressalvada a competência da Justiça Federal, é competente para a causa a justiça local:

     I - no foro do lugar onde ocorreu ou deva ocorrer o dano, quando de âmbito local;

     II - no foro da Capital do Estado ou no do Distrito Federal, para os danos de âmbito nacional ou regional, aplicando-se as regras do Código de Processo Civil aos casos de competência concorrente.

    V. O cumprimento da sentença poderá ser coletivo.

    CERTO: CDC, Art. 98. A execução poderá ser coletiva, sendo promovida pelos legitimados de que trata o art. 82, abrangendo as vítimas cujas indenizações já tiveram sido fixadas em sentença de liquidação, sem prejuízo do ajuizamento de outras execuções

  • GABARITO LETRA B.

    Todos os artigos citados são do CDC.

    I - ERRADO. Art. 92. O Ministério Público, se não ajuizar a ação, atuará sempre como fiscal da lei.

    II - ERRADO. Art. 97. A liquidação e a execução de sentença poderão ser promovidas pela vítima e seus sucessores, assim como pelos legitimados de que trata o art. 82.

    III - CORRETO. Art. 95. Em caso de procedência do pedido, a condenação será genérica, fixando a responsabilidade do réu pelos danos causados.

    IV - ERRADO.

    Art. 93. Ressalvada a competência da Justiça Federal, é competente para a causa a justiça local:

    •        I - no foro do lugar onde ocorreu ou deva ocorrer o dano, quando de âmbito local;
    •        II - no foro da Capital do Estado ou no do Distrito Federal, para os danos de âmbito nacional ou regional, aplicando-se as regras do Código de Processo Civil aos casos de competência concorrente.

    V - CORRETO. Art. 98. A execução poderá ser coletiva, sendo promovida pelos legitimados de que trata o art. 82, abrangendo as vítimas cujas indenizações já tiveram sido fixadas em sentença de liquidação, sem prejuízo do ajuizamento de outras execuções. 

  • GABARITO: B

    I - ERRADO: Art. 92. O Ministério Público, se não ajuizar a ação, atuará sempre como fiscal da lei.

    II - ERRADO: Art. 97. A liquidação e a execução de sentença poderão ser promovidas pela vítima e seus sucessores, assim como pelos legitimados de que trata o art. 82.

    III - CERTO: Art. 95. Em caso de procedência do pedido, a condenação será genérica, fixando a responsabilidade do réu pelos danos causados.

    IV - ERRADO: Art. 93. Ressalvada a competência da Justiça Federal, é competente para a causa a justiça local: I - no foro do lugar onde ocorreu ou deva ocorrer o dano, quando de âmbito local; II - no foro da Capital do Estado ou no do Distrito Federal, para os danos de âmbito nacional ou regional, aplicando-se as regras do Código de Processo Civil aos casos de competência concorrente.

    V - CERTO: Art. 98. A execução poderá ser coletiva, sendo promovida pelos legitimados de que trata o art. 82, abrangendo as vítimas cujas indenizações já tiveram sido fixadas em sentença de liquidação, sem prejuízo do ajuizamento de outras execuções.

  • Entendimento recente do STJ:

    Inf. 722- O Ministério Público não possui legitimidade para promover a execução coletiva do art. 98 do Código de Defesa do Consumidor por ausência de interesse público ou social a justificar sua atuação.

    Segundo o entendimento da corte superior, embora o art. 98 do CDC faça referência aos legitimados elencados no art. 82 do CDC, cumpre observar que, na fase de execução da sentença coletiva, a cognição judicial se limita à função de identificar o beneficiário do direito reconhecido na sentença (cui debeatur) e a extensão individual desse direito (quantum debeatur), pois, nessa fase processual, a controvérsia acerca do núcleo de homogeneidade do direito já se encontra superada.


ID
5510686
Banca
FCC
Órgão
DPE-RR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

Nos termos do artigo 6° da Lei n° 8.080/1990, são ações previstas no campo de atuação do Sistema Único de Saúde (SUS) a vigilância sanitária, a vigilância epidemiológica, a saúde do trabalhador e a assistência terapêutica integral, inclusive farmacêutica. Nesse sentido, a 

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta: A.

    Lei 8.080/90: Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências.

    Art. 6º Estão incluídas ainda no campo de atuação do Sistema Único de Saúde (SUS):

    [...]

    b) de vigilância epidemiológica;

    [...]

    § 2º Entende-se por vigilância epidemiológica um conjunto de ações que proporcionam o conhecimento, a detecção ou prevenção de qualquer mudança nos fatores determinantes e condicionantes de saúde individual ou coletiva, com a finalidade de recomendar e adotar as medidas de prevenção e controle das doenças ou agravos.

  • B) § 1º Entende-se por vigilância sanitária um conjunto de ações capaz de eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde e de intervir nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e circulação de bens e da prestação de serviços de interesse da saúde, abrangendo:

    I - o controle de bens de consumo que, direta ou indiretamente, se relacionem com a saúde, compreendidas todas as etapas e processos, da produção ao consumo; e

    II - o controle da prestação de serviços que se relacionam direta ou indiretamente com a saúde.

  • VIGILÂNCIA SANITÁRIA conjunto de ações capaz de eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde e de intervir nos problemas sanitários.

    VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA: conjunto de ações que proporcionam o conhecimento, a detecção ou prevenção com a finalidade de recomendar e adotar as medidas de prevenção e controle das doenças ou agravos.

    SAÚDE DO TRABALHADOR: conjunto de atividades que se destina, através das ações e vigilância epidemiológica e vigilância sanitária promoção e proteção da saúde dos trabalhadores.

  • Art. 6º Estão incluídas ainda no campo de atuação do Sistema Único de Saúde (SUS):

    (...)

    § 1º Entende-se por vigilância sanitária um conjunto de ações capaz de eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde e de intervir nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e circulação de bens e da prestação de serviços de interesse da saúde, abrangendo:

    I - o controle de bens de consumo que, direta ou indiretamente, se relacionem com a saúde, compreendidas todas as etapas e processos, da produção ao consumo; e

    II - o controle da prestação de serviços que se relacionam direta ou indiretamente com a saúde.

    § 2º Entende-se por vigilância epidemiológica um conjunto de ações que proporcionam o conhecimento, a detecção ou prevenção de qualquer mudança nos fatores determinantes e condicionantes de saúde individual ou coletiva, com a finalidade de recomendar e adotar as medidas de prevenção e controle das doenças ou agravos.

    § 3º Entende-se por saúde do trabalhador, para fins desta lei, um conjunto de atividades que se destina, através das ações de vigilância epidemiológica e vigilância sanitária, à promoção e proteção da saúde dos trabalhadores, assim como visa à recuperação e reabilitação da saúde dos trabalhadores submetidos aos riscos e agravos advindos das condições de trabalho, abrangendo: (...)


ID
5510689
Banca
FCC
Órgão
DPE-RR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Sobre o Processo Civil Coletivo: 

Alternativas
Comentários
  • *O gabarito, conforme a banca, é a alternativa C. Várias questões dessa prova estão com erro no gabarito aqui no QC.

     CDC: Art. 100. Decorrido o prazo de um ano sem habilitação de interessados em número compatível com a gravidade do dano, poderão os legitimados do art. 82 promover a liquidação e execução da indenização devida.

  • Gabarito letra C

    O art. 100 do CDC prevê a denominada “fluid recovery” (reparação fluída), ou execução coletiva residual, que consiste na atribuição ao legitimado ativo para a propositura da ação coletiva, da legitimidade ativa para promover a liquidação e o cumprimento da sentença, quando não tiverem sido promovidas execuções individuais suficientes para reparar o dano no prazo de um ano (a contar do trânsito em julgado).

  • A) Lei 7.347/85: Art. 13. Havendo condenação em dinheiro, a indenização pelo dano causado reverterá a um fundo gerido por um Conselho Federal ou por Conselhos Estaduais de que participarão necessariamente o Ministério Público e representantes da comunidade, sendo seus recursos destinados à reconstituição dos bens lesados.

    B) Lei 9.008/95: Art. 1º, § 1º O Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD), criado pela Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985, tem por finalidade a reparação dos danos causados ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico, paisagístico, por infração à ordem econômica e a outros interesses difusos e coletivos.

    C) CDC: Art. 100. Decorrido o prazo de um ano sem habilitação de interessados em número compatível com a gravidade do dano, poderão os legitimados do art. 82 promover a liquidação e execução da indenização devida.

    D e E) Os órgãos públicos legitimados para propor ação civil pública (art. 5º da Lei 7.347/85 e art. 82 do CDC) possuem atribuição para a realização de TAC.

    Lei 7.347/85: Art. 5º. Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar:

    I - o Ministério Público;

    II - a Defensoria Pública;

    III - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;

    IV - a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista;

    V - a associação que, concomitantemente:

    a) esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil;

    b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao patrimônio público e social, ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência, aos direitos de grupos raciais, étnicos ou religiosos ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.

    [...] § 6° Os órgãos públicos legitimados poderão tomar dos interessados compromisso de ajustamento de sua conduta às exigências legais, mediante cominações, que terá eficácia de título executivo extrajudicial.

    CDC: Art. 82. Para os fins do art. 81, parágrafo único, são legitimados concorrentemente:

    I - o Ministério Público,

    II - a União, os Estados, os Municípios e o Distrito Federal;

    III - as entidades e órgãos da Administração Pública, direta ou indireta, ainda que sem personalidade jurídica, especificamente destinados à defesa dos interesses e direitos protegidos por este código;

    IV - as associações legalmente constituídas há pelo menos um ano e que incluam entre seus fins institucionais a defesa dos interesses e direitos protegidos por este código, dispensada a autorização assemblear.

  • QUANTO AO ERRO DA ALTERNATIVA "A"

    Em regra, a execução de valor referente a descumprimento de liminar (astreinte/multa cominatória), segundo o art. 537, §2º, CPC/2015, vai p o exequente .

    ... MAS, em se tratando de multa estabelecida em ACP, o valor dela deverá ser destinado ao fundo mencionado no art. 13, da Lei n. 7.347/85. O STJ já decidiu que “A multa cominatória, em caso de descumprimento da obrigação de não fazer, deverá ser destinada ao Fundo indicado pelo Ministério Público, nos termos do art. 13 da Lei n. 7.347/85” (REsp 794.752/MA, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 16-03-2010, DJe 12-04-2010).

  • Seria muito bom se o QC criasse a disciplina "Direitos Difusos e Coletivos" para classificar e filtrar questões.

  • A. As multas relativas à execução de medidas liminares em sede de ação civil pública na defesa de interesses difusos ou coletivos são destinadas diretamente aos Autores ou grupo representado.

    (ERRADO) No âmbito da ACP, condenações em dinheiro serão revertidas para um fundo gerido por um Conselho Federal (ou Estadual), do qual participará obrigatoriamente o MP e representantes da comunidade (art. 13 LACP).

    B. O Fundo de Defesa de Direitos Difusos está previsto expressamente no Código de Defesa do Consumidor (Lei n° 8.069/1990), passando a compor o microssistema processual de tutela coletiva.

    (ERRADO) O FDD está previsto na Lei n. 4.347/85 (art. 1º, §1º, Lei 9.008/95).

    C. A execução coletiva de sentença relativa à defesa de direitos individuais homogêneos pode ser realizada após 1 (um) ano do trânsito em julgado em caso de inércia dos beneficiários individuais.

    (CERTO) (art. 100 CDC)

     

    Obs.: De início, achava que a alternativa estava incorreta, já que a LACP fala que, decorridos 60 dias do trânsito em julgado, o MP deverá obrigatoriamente executar a sentença, também sendo facultada esta prerrogativa para os demais legitimados (art. 15 LACP).

    D. O termo de compromisso de ajustamento de conduta é instrumento de atribuição exclusiva do membro do Ministério Público na defesa de direitos difusos, coletivos ou individuais homogêneos, tal como o Inquérito Civil.

    (ERRADO) O TAC não é exclusivo do MP, pois pode ser firmado por qualquer dos órgãos públicos legitimados na lei (art. 5º, §6º, LACP).

    E. A Defensoria Pública possui atribuição subsidiária para a realização de termos de compromisso de ajustamento de conduta em matéria de direitos difusos.

    (ERRADO) Vide Letra D.

  • letra C. Acredito que o legislador não tenha sido muito feliz com a palavra poderão. Isso porque, considerando o principio da indisponibilidade da execução coletiva (o qual não possui mitigações), não se facultará ao órgão ministerial executar tal decisão, sendo dever funcional do membro fazê-lo, sob pena, inclusive, a responder por falta funcional. Por outro lado, me parecer ser, de fato, uma faculdade dos demais legitimados a realização de tal mister.

  • Complementando o estudo.

    STJ. 3ª Turma. REsp 1.801.518RJ, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, julgado em 14/12/2021 (Info 722).

    STJ. 4ª. Turma. REsp 869.583DF, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 05/06/2012.

    O Ministério Público não possui legitimidade para promover a execução coletiva do art. 98 do CDC por ausência de interesse público ou social a justificar sua atuação:

    Art. 98. A execução poderá ser coletiva, sendo promovida pelos legitimados de que trata o art. 82, abrangendo as vítimas cujas indenizações já tiveram sido fixadas em sentença de liquidação, sem prejuízo do ajuizamento de outras execuções.

    Nessa execução do art. 98, o que se tem é a perseguição de direitos puramente individuais. O objetivo é o ressarcimento do dano individualmente experimentado, de modo que a indivisibilidade do objeto cede lugar à sua individualização.

    Essa particularidade da fase de execução constitui óbice à atuação do Ministério Público pois o interesse social, que justificaria a atuação do Parquet, à luz do art. 129, III, da Constituição Federal, era a homogeneidade do direito que, no caso, não mais existe.

    Fonte: DOD


ID
5510692
Banca
FCC
Órgão
DPE-RR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Acerca do papel atribuído ao amicus curiae em ações coletivas:

Alternativas
Comentários
  • *O gabarito, conforme a banca, é a alternativa B. Várias questões dessa prova estão com erro no gabarito aqui no QC.

    Lei 9.868/99:

    Dispõe sobre o processo e julgamento da ação direta de inconstitucionalidade e da ação declaratória de constitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal.

    "Art. 9 Vencidos os prazos do artigo anterior, o relator lançará o relatório, com cópia a todos os Ministros, e pedirá dia para julgamento.

    § 1 Em caso de necessidade de esclarecimento de matéria ou circunstância de fato ou de notória insuficiência das informações existentes nos autos, poderá o relator requisitar informações adicionais, designar perito ou comissão de peritos para que emita parecer sobre a questão, ou fixar data para, em audiência pública, ouvir depoimentos de pessoas com experiência e autoridade na matéria."

    A propósito:

    A pessoa física não tem representatividade adequada para intervir na qualidade de amigo da Corte em ação direta.

    STF. Plenário. ADI 3396 AgR/DF, Rel. Min. Celso de Mello, julgado em 6/8/2020 (Info 985).

    Obs: a despeito do julgado acima, vale mencionar que o Min. Roberto Barroso, em decisão monocrática proferida no dia 17/06/2021, admitiu o ingresso do Senador Renan Calheiros, relator da CPI da Covid-19, como amicus curiae na ADI 6855, proposta pelo Presidente da República contra medidas administrativas restritivas instituídas por Governadores de Estado, em razão da pandemia do novo coronavírus. - Referência: CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Pessoa física não pode ser amicus curiae em ação de controle concentrado de constitucionalidade. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em <>. Acesso em: 30/10/2021

  • CPC, Art. 138. O juiz ou o relator, considerando a relevância da matéria, a especificidade do tema objeto da demanda ou a repercussão social da controvérsia, poderá, por decisão irrecorrível, de ofício ou a requerimento das partes ou de quem pretenda manifestar-se, solicitar ou admitir a participação de pessoa natural ou jurídica, órgão ou entidade especializada, com representatividade adequada, no prazo de 15 (quinze) dias de sua intimação.

    No entanto, segundo o entendimento que prevalece no STF, o art. 138 do CPC não se aplica para ações de controle concentrado de constitucionalidade.

    "A pessoa física não tem representatividade adequada para intervir na qualidade de amigo da Corte em ação direta". (STF. Plenário. ADI 3396 AgR/DF, Rel. Min. Celso de Mello, julgado em 6/8/2020 - Info 985).

  • A pessoa física não tem representatividade adequada para intervir na qualidade de amigo da Corte em ação direta.

    STF. Plenário. ADI 3396 AgR/DF, Rel. Min. Celso de Mello, julgado em 6/8/2020 (Info 985).

    Obs: a despeito do julgado acima, vale mencionar que o Min. Roberto Barroso, em decisão monocrática proferida no dia 17/06/2021, admitiu o ingresso do Senador Renan Calheiros, relator da CPI da Covid-19, como amicus curiae na ADI 6855, proposta pelo Presidente da República contra medidas administrativas restritivas instituídas por Governadores de Estado, em razão da pandemia do novo coronavírus.

  • GABARITO B

    Pessoas físicas podem apresentar suas contribuições ao juízo competente, desde que comprovada sua representatividade e reconhecimento na área de discussão.

  • # Rápida Revisão - Amicus Curiae

    FPPC 127 - representatividade adequada dispensa concordância unânime dos representados

    FPPC 128 - a decisão judiciária deve enfrentar as alegações do amicus curiae

    FPPC 249 - cabe em Mandado de Segurança

    FPPC 391 - pode recorrer em causa de recursos repetitivos

    FPPC 392 - as partes não podem convencionar vedar sua participação

    FPPC 393 - cabe em procedimento de súmulas ( edição, revisão e cancelamento)

    FPPC 394 - as partes podem opor Embargos de Declaração dos argumentos do Amicus Curiae

    FPPC 395 - requisitos objetivos (relevância da matéria, especificidade do tema ou repercussão social) são alternativos, e não necessariamente cumulativos.

    JDPC 12 - cabe em Mandado de Injunção

  • Amicus curiae pode: 1-EMBARGO DE DEC. 2- Recorrer da decisão que julgar o IRDR.
  • Alternativa B

    Art. 138. O JUIZ ou o RELATOR, considerando a relevância da matéria, a especificidade do tema objeto da demanda ou a repercussão social da controvérsia, PODERÁ, por decisão IRRECORRÍVEL, de OFÍCIO ou a REQUERIMENTO DAS PARTES ou de quem pretenda manifestar-se, solicitar ou admitir a participação de pessoa natural ou jurídica, órgão ou entidade especializada, com representatividade adequada, no prazo de 15 (quinze) dias de sua intimação.

    Questões pertinentes a este artigo:

    (2018/Q917963_2017/Q795425) TRT/AJAJ

    (2018/Q873628) DPE

    (2016/Q669417) PGE

    (2016/Q659552) Eletrobras

    ------------------

    - O amicus curiae é terceiro que, espontaneamente, a pedido da parte ou por provocação do órgão jurisdicional, intervém no processo para fornecer subsídios que possam aprimorar a qualidade da decisão.

    - A participação do AC tem como objetivo aprimorar as decisões proferidas pelo Judiciário, especialmente com apoio técnico-jurídico em questões de relevância social.

    - O ingresso do amicus curiae, segundo a jurisprudência, poderá ser autorizado a qualquer momento até que iniciado o julgamento.

    - Com o NCPC, a intervenção do amicus passou a ser possível em qualquer processo em que se trate cause relevante, ou com tema muito específico ou que tenha repercussão social.

    - O amicus pode ser pessoa natural, pessoa jurídica ou órgão ou entidade especializado.

    - O NCPC assinala a exigência de que estes entes comprovem representatividade adequada, exigindo pertinência temática.

    - Enunciado 127 do Fórum Permanente de Processualistas Civis: a representatividade adequada exigida do amicus curiae não pressupõe a concordância unânime daqueles a quem representa.

    -Enunciado 12 da I jornada de direito processual civil – É cabível a intervenção de amicus curiae (art. 138 do CPC) no procedimento do Mandado de Injunção (Lei n. 13.300/2016).

    - Para o STF (info. 747), o amicus só pode requerer seu ingresso no processo até a data em que o relator liberar o processo para a inclusão em pauta.

    - É cabível a intervenção de amicus curiae em reclamação.

    - A decisão que admite ou solicita a intervenção do amicus é irrecorrível.

    - rejeição ao pedido de intervenção é recorrível. - A intervenção do amicus não implica alteração da competência em razão da pessoa.

    - O amicus curiae não pode recorrer. Exceções: interpor embargos de declaração e recorrer da decisão que julgar o incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR).

    - Embora caiba ao juiz ou relator definir os poderes processuais do amicus, essa limitação não poderá restringir a manifestação no prazo de 15 dias e a legitimidade para recorrer nos casos acima.

    - As partes não podem limitar os poderes do amicus curiae ou negociar para impedir sua participação, valendo-se do art. 190. Contudo, podem organizar a forma de participação do amicus no processo.

    - O amicus curiae deve estar assistido por alguém que tenha capacidade postulatória.

  • DO AMICUS CURIAE

    > o juiz ou ao relator, solicita ou admite a intervenção e definir os poderes do amicus curiae

    • quando  a relevância da matéria, a especificidade do tema objeto da demanda ou a repercussão social da controvérsia

    > admitido por decisão irrecorrível, de ofício ou a requerimento das partes ou de quem pretenda manifestar-se

    > pode ser pessoa natural ou jurídica, órgão ou entidade especializada, com representatividade adequada, 

    > no prazo de 15 (quinze) dias de sua intimação.

    > não altera competência nem autoriza a interposição de recursos, 

    • salvo a oposição de embargos de declaração e a decisão que julgar o incidente de resolução de demandas repetitivas.

  • Curiosidade: O STJ, em caso envolvendo pleito de intervenção formulado pela DPU, entendeu que a mera afirmação de já ter atuado em outros processos que tratavam do mesmo tema não revela existência de representatividade adequada para a admissão da DPU como amicus curiae (REsp 1.371.128 –1ª Seção – DJe 17/09/2014).

    Observação: É válido ressaltar que esse impasse já foi alvo de decisão do STF: A decisão do Relator que ADMITE ou INADMITE o ingresso do amicus curiae é irrecorrível. (STF. Plenário. RE 602584 AgR, Rel. para acórdão Min. Luiz Fux, julgado em 17/10/2018) (repercussão geral) (Info 20). O assunto é polêmico porque, recentemente, o STF decidiu de forma diversa: É recorrível a decisão denegatória de ingresso no feito como amicus curiae. É possível a impugnação recursal por parte de terceiro, quando denegada sua participação na qualidade de amicus curiae. STF. Plenário. ADI 3396 AgR/DF, Rel. Min. Celso de Mello, julgado em 6/8/2020 (Info 985).

  • Curiosidade: O STJ, em caso envolvendo pleito de intervenção formulado pela DPU, entendeu que a mera afirmação de já ter atuado em outros processos que tratavam do mesmo tema não revela existência de representatividade adequada para a admissão da DPU como amicus curiae (REsp 1.371.128 –1ª Seção – DJe 17/09/2014).

    Noutro giro é válido ressaltar que sobre a im (possibilidade) de recurso da admissão ou inadmissao de recurso que admite ou inadimite o amicus curiae já foi alvo de decisão do STF: A decisão do Relator que ADMITE ou INADMITE o ingresso do amicus curiae é irrecorrível. (STF. Plenário. RE 602584 AgR, Rel. para acórdão Min. Luiz Fux, julgado em 17/10/2018) (repercussão geral) (Info 20). O assunto é polêmico porque, recentemente, o STF decidiu de forma diversa: É recorrível a decisão denegatória de ingresso no feito como amicus curiae. É possível a impugnação recursal por parte de terceiro, quando denegada sua participação na qualidade de amicus curiae. STF. Plenário. ADI 3396 AgR/DF, Rel. Min. Celso de Mello, julgado em 6/8/2020 (Info 985).

  • pessoa física não pode ser amicus curiae em ação de controle concentrado de constitucionalidade (Info 985/STF), SALVO se seu nome for Renan Calheiros (ADI 6855).


ID
5510695
Banca
FCC
Órgão
DPE-RR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Nutrição
Assuntos

Conforme dispõe expressamente a Lei n° 11.346/2006:  

Alternativas
Comentários
  • *O gabarito, conforme a banca, é a alternativa A. Várias questões dessa prova estão com erro no gabarito aqui no QC.

    Lei 11.346/2006: Cria o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – SISAN com vistas em assegurar o direito humano à alimentação adequada e dá outras providências.

    Art. 3º A segurança alimentar e nutricional consiste na realização do direito de todos ao acesso regular e permanente a alimentos de qualidade, em quantidade suficiente, sem comprometer o acesso a outras necessidades essenciais, tendo como base práticas alimentares promotoras de saúde que respeitem a diversidade cultural e que sejam ambiental, cultural, econômica e socialmente sustentáveis.

  • GABARITO LETRA A.

    (A) CORRETA. Art. 3.º da Lei n. 11.346/2006: A segurança alimentar e nutricional consiste na realização do direito de todos ao acesso regular e permanente a alimentos de qualidade, em quantidade suficiente, sem comprometer o acesso a outras necessidades essenciais, tendo como base práticas alimentares promotoras de saúde que respeitem a diversidade cultural e que sejam ambiental, cultural, econômica e socialmente sustentáveis.

    (B) INCORRETA. Art. 11, § 3.º, da Lei n. 11.346/2006: o CONSEA será presidido por um de seus integrantes, representante da sociedade civil, indicado pelo plenário do colegiado, na forma do regulamento, e designado pelo Presidente da República.

    (C) INCORRETA. Art. 4º, inciso I, da Lei n. 11.346/2006: A segurança alimentar e nutricional ABRANGE a ampliação das condições de acesso aos alimentos por meio da produção, em especial da agricultura tradicional e familiar, do processamento, da industrialização, da comercialização, incluindo-se os acordos internacionais, do abastecimento e da distribuição de alimentos, incluindo-se a água, bem como das medidas que mitiguem o risco de escassez de água potável, da geração de emprego e da redistribuição da renda.

    (D) INCORRETA. Art. 11 da Lei n. 11.346/2006: Integram o SISAN: a Conferência Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional; o CONSEA; a Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional, integrada por Ministros de Estado e Secretários Especiais responsáveis pelas pastas afetas à consecução da segurança alimentar e nutricional; os órgãos e entidades de segurança alimentar e nutricional da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; e as instituições privadas, com ou sem fins lucrativos, que manifestem interesse na adesão e que respeitem os critérios, princípios e diretrizes do SISAN.

    (E) INCORRETA. Art. 11, § 2.º, da Lei n. 11.346/2006: O CONSEA será composto a partir dos seguintes critérios: 1/3 (um terço) de representantes governamentais constituído pelos Ministros de Estado e Secretários Especiais responsáveis pelas pastas afetas à consecução da segurança alimentar e nutricional; 2/3 (dois terços) de representantes da sociedade civil escolhidos a partir de critérios de indicação aprovados na Conferência Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional; e observadores, incluindo-se representantes dos conselhos de âmbito federal afins, de organismos internacionais e do Ministério Público Federal.


ID
5510698
Banca
FCC
Órgão
DPE-RR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No âmbito do direito urbanístico, considere os itens a seguir:

I. O direito real de laje contempla o espaço aéreo ou o subsolo de terrenos públicos ou privados, tomados em projeção vertical, como unidade imobiliária autônoma, não contemplando as demais áreas edificadas ou não pertencentes ao proprietário da construção-base.
II. A legitimação de posse constitui forma originária de aquisição do direito real de propriedade conferido por ato do poder público, exclusivamente no âmbito da Reurb, àquele que detiver em área pública ou possuir em área privada, como sua, unidade imobiliária com destinação urbana, integrante de núcleo urbano informal consolidado existente em 22 de dezembro de 2016.
III. Multipropriedade é o regime de condomínio em que cada um dos proprietários de um mesmo imóvel é titular de uma fração de tempo, à qual corresponde a faculdade de uso e gozo, com exclusividade, da totalidade do imóvel, a ser exercida pelos proprietários de forma alternada.
IV. Aquele que, até 22 de dezembro de 2016, possuiu como seu, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, até duzentos e cinquenta metros quadrados de imóvel público situado em área com características e finalidade urbanas, e que o utilize para sua moradia ou de sua família, tem o direito real de uso para fins de moradia em relação ao bem objeto da posse, desde que não seja proprietário ou concessionário, a qualquer título, de outro imóvel urbano ou rural.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • *O gabarito, conforme a banca, é a alternativa A. Várias questões dessa prova estão com erro no gabarito aqui no QC.

    No entanto, acho que nesse caso estão corretas as proposições I, III e IV:

    I. O direito real de laje contempla o espaço aéreo ou o subsolo de terrenos públicos ou privados, tomados em projeção vertical, como unidade imobiliária autônoma, não contemplando as demais áreas edificadas ou não pertencentes ao proprietário da construção-base. -Código Civil, alterado pela Lei 13.465/2017: "Art. 1.510-A. O proprietário de uma construção-base poderá ceder a superfície superior ou inferior de sua construção a fim de que o titular da laje mantenha unidade distinta daquela originalmente construída sobre o solo. § 1º O direito real de laje contempla o espaço aéreo ou o subsolo de terrenos públicos ou privados, tomados em projeção vertical, como unidade imobiliária autônoma, não contemplando as demais áreas edificadas ou não pertencentes ao proprietário da construção-base."

    II. Multipropriedade é o regime de condomínio em que cada um dos proprietários de um mesmo imóvel é titular de uma fração de tempo, à qual corresponde a faculdade de uso e gozo, com exclusividade, da totalidade do imóvel, a ser exercida pelos proprietários de forma alternada. -Código Civil, alterado pela Lei 13.777/2018: Art. 1.358-C. Multipropriedade é o regime de condomínio em que cada um dos proprietários de um mesmo imóvel é titular de uma fração de tempo, à qual corresponde a faculdade de uso e gozo, com exclusividade, da totalidade do imóvel, a ser exercida pelos proprietários de forma alternada.

    IV. Aquele que, até 22 de dezembro de 2016, possuiu como seu, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, até duzentos e cinquenta metros quadrados de imóvel público situado em área com características e finalidade urbanas, e que o utilize para sua moradia ou de sua família, tem o direito real de uso para fins de moradia em relação ao bem objeto da posse, desde que não seja proprietário ou concessionário, a qualquer título, de outro imóvel urbano ou rural. - Medida Provisória n.º 2.220 (Redação dada pela lei nº 13.465, de 2017): Art. 1  Aquele que, até 22 de dezembro de 2016, possuiu como seu, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, até duzentos e cinquenta metros quadrados de imóvel público situado em área com características e finalidade urbanas, e que o utilize para sua moradia ou de sua família, tem o direito à concessão de uso especial para fins de moradia em relação ao bem objeto da posse, desde que não seja proprietário ou concessionário, a qualquer título, de outro imóvel urbano ou rural.  

  • Itens III e IV. CORRETOS.

    Item II. ERRADO.

    Art 11, incisos VI e VII da Lei do REURB (Lei 13.465/2017):

    VI - legitimação de posse: ato do poder público destinado a conferir título, por meio do qual fica reconhecida a posse de imóvel objeto da Reurb, conversível em aquisição de direito real de propriedade na forma desta Lei, com a identificação de seus ocupantes, do tempo da ocupação e da natureza da posse;

    VII - legitimação fundiária: mecanismo de reconhecimento da aquisição originária do direito real de propriedade sobre unidade imobiliária objeto da Reurb;

  • Gabarito: D

    I. O direito real de laje contempla o espaço aéreo ou o subsolo de terrenos públicos ou privados, tomados em projeção vertical, como unidade imobiliária autônoma, não contemplando as demais áreas edificadas ou não pertencentes ao proprietário da construção-base. CERTO (artigo 1.510-A, §1º, CC/02)

    II. A legitimação de posse constitui forma originária de aquisição do direito real de propriedade conferido por ato do poder público, exclusivamente no âmbito da Reurb, àquele que detiver em área pública ou possuir em área privada, como sua, unidade imobiliária com destinação urbana, integrante de núcleo urbano informal consolidado existente em 22 de dezembro de 2016. ERRADO. A primeira parte da assertiva diz respeito à legitimação da posse (artigos 25 e 26, Lei 13.465/2017); a segunda parte diz respeito à legitimação fundiária (artigo 23, Lei 13.465/2017)

    III. Multipropriedade é o regime de condomínio em que cada um dos proprietários de um mesmo imóvel é titular de uma fração de tempo, à qual corresponde a faculdade de uso e gozo, com exclusividade, da totalidade do imóvel, a ser exercida pelos proprietários de forma alternada. CERTO (artigo 1.358-C, CC/02)

    IV. Aquele que, até 22 de dezembro de 2016, possuiu como seu, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, até duzentos e cinquenta metros quadrados de imóvel público situado em área com características e finalidade urbanas, e que o utilize para sua moradia ou de sua família, tem o direito real de uso (concessão de uso especial para fins de moradia) para fins de moradia em relação ao bem objeto da posse, desde que não seja proprietário ou concessionário, a qualquer título, de outro imóvel urbano ou rural. (artigo 1º, MP 2.220/2001)

  • GAB: D

    I – CERTO- CC Art. 1.510-A. § 1 O direito real de laje contempla o espaço aéreo ou o subsolo de terrenos públicos ou privados tomados em projeção vertical, como unidade imobiliária autônoma, não contemplando as demais áreas edificadas ou não pertencentes ao proprietário da construção-base

    II – ERRADO -  LEI 13465/17 Art. 25. A legitimação de posse, instrumento de uso exclusivo para fins de regularização fundiária, constitui ato do poder público destinado a conferir título, por meio do qual fica reconhecida a posse de imóvel objeto da Reurb, com a identificação de seus ocupantes, do tempo da ocupação e da natureza da posse, o qual é conversível em direito real de propriedade, na forma desta Lei.

    Art. 23. A legitimação fundiária constitui forma originária de aquisição do direito real de propriedade conferido por ato do poder público, exclusivamente no âmbito da Reurb, àquele que detiver em área pública ou possuir em área privada, como sua, unidade imobiliária com destinação urbana, integrante de núcleo urbano informal consolidado existente em 22 de dezembro de 2016.

    III -CERTO - CC Art. 1.358-C. Multipropriedade é o regime de condomínio em que cada um dos proprietários de um mesmo imóvel é titular de uma fração de tempo, à qual corresponde a faculdade de uso e gozo, com exclusividade, da totalidade do imóvel, a ser exercida pelos proprietários de forma alternada. 

    IV – ERRADO - MP 2220/01 - Art. 1 Aquele que, até 22 de dezembro de 2016, possuiu como seu, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, até duzentos e cinquenta metros quadrados de imóvel público situado em área com características e finalidade urbanas, e que o utilize para sua moradia ou de sua família, tem o direito À CONCESSÃO DE USO ESPECIAL PARA FINS DE MORADIA em relação ao bem objeto da posse, desde que não seja proprietário ou concessionário, a qualquer título, de outro imóvel urbano ou rural.   

    *VALE lembrar o CC - Art. 1.225. São direitos reais: XI - a concessão de uso especial para fins de moradia;

  • Considerando diversos assuntos relacionados ao Direito das Coisas, deve-se analisar as assertivas:

    I. O direito real de laje contempla o espaço aéreo ou o subsolo de terrenos públicos ou privados, tomados em projeção vertical, como unidade imobiliária autônoma, não contemplando as demais áreas edificadas ou não pertencentes ao proprietário da construção-base.
    O direito real de laje está previsto nos arts. 1.510-A a 1.510-E do Código Civil, sendo que o primeiro dispositivo assim dispõe:

     “Art. 1.510-A.  O proprietário de uma construção-base poderá ceder a superfície superior ou inferior de sua construção a fim de que o titular da laje mantenha unidade distinta daquela originalmente construída sobre o solo. (Incluído pela Lei nº 13.465, de 2017)

    §1o O direito real de laje contempla o espaço aéreo ou o subsolo de terrenos públicos ou privados, tomados em projeção vertical, como unidade imobiliária autônoma, não contemplando as demais áreas edificadas ou não pertencentes ao proprietário da construção-base. (Incluído pela Lei nº 13.465, de 2017)

    §2o O titular do direito real de laje responderá pelos encargos e tributos que incidirem sobre a sua unidade. (Incluído pela Lei nº 13.465, de 2017)

    §3o Os titulares da laje, unidade imobiliária autônoma constituída em matrícula própria, poderão dela usar, gozar e dispor. (Incluído pela Lei nº 13.465, de 2017)

    §4A instituição do direito real de laje não implica a atribuição de fração ideal de terreno ao titular da laje ou a participação proporcional em áreas já edificadas. (Incluído pela Lei nº 13.465, de 2017)

    §5Os Municípios e o Distrito Federal poderão dispor sobre posturas edilícias e urbanísticas associadas ao direito real de laje. (Incluído pela Lei nº 13.465, de 2017)
    §6 O titular da laje poderá ceder a superfície de sua construção para a instituição de um sucessivo direito real de laje, desde que haja autorização expressa dos titulares da construção-base e das demais lajes, respeitadas as posturas edilícias e urbanísticas vigentes. (Incluído pela Lei nº 13.465, de 2017)"


    Assim, observa-se que a afirmativa está correta, nos termos do parágrafo primeiro.
     

    II. A legitimação de posse constitui forma originária de aquisição do direito real de propriedade conferido por ato do poder público, exclusivamente no âmbito da Reurb, àquele que detiver em área pública ou possuir em área privada, como sua, unidade imobiliária com destinação urbana, integrante de núcleo urbano informal consolidado existente em 22 de dezembro de 2016.
    A Lei nº 13.465/2017 dispõe, dentre outros, sobre a regularização fundiária rural e urbana, e o seu art. 23 possui o seguinte texto:
    “Art. 23. A legitimação fundiária constitui forma originária de aquisição do direito real de propriedade conferido por ato do poder público, exclusivamente no âmbito da Reurb, àquele que detiver em área pública ou possuir em área privada, como sua, unidade imobiliária com destinação urbana, integrante de núcleo urbano informal consolidado existente em 22 de dezembro de 2016.

    § 1º Apenas na Reurb-S, a legitimação fundiária será concedida ao beneficiário, desde que atendidas as seguintes condições:

    I - o beneficiário não seja concessionário, foreiro ou proprietário exclusivo de imóvel urbano ou rural;   (Redação dada pela Lei nº 14.118, de 2021)

    II - o beneficiário não tenha sido contemplado com legitimação de posse ou fundiária de imóvel urbano com a mesma finalidade, ainda que situado em núcleo urbano distinto; e

    III - em caso de imóvel urbano com finalidade não residencial, seja reconhecido pelo poder público o interesse público de sua ocupação.

    § 2º Por meio da legitimação fundiária, em qualquer das modalidades da Reurb, o ocupante adquire a unidade imobiliária com destinação urbana livre e desembaraçada de quaisquer ônus, direitos reais, gravames ou inscrições, eventualmente existentes em sua matrícula de origem, exceto quando disserem respeito ao próprio legitimado.

    § 3º Deverão ser transportadas as inscrições, as indisponibilidades ou os gravames existentes no registro da área maior originária para as matrículas das unidades imobiliárias que não houverem sido adquiridas por legitimação fundiária.

    § 4º Na Reurb-S de imóveis públicos, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, e as suas entidades vinculadas, quando titulares do domínio, ficam autorizados a reconhecer o direito de propriedade aos ocupantes do núcleo urbano informal regularizado por meio da legitimação fundiária.


    § 5º Nos casos previstos neste artigo, o poder público encaminhará a CRF para registro imediato da aquisição de propriedade, dispensados a apresentação de título individualizado e as cópias da documentação referente à qualificação do beneficiário, o projeto de regularização fundiária aprovado, a listagem dos ocupantes e sua devida qualificação e a identificação das áreas que ocupam.

    § 6º Poderá o poder público atribuir domínio adquirido por legitimação fundiária aos ocupantes que não tenham constado da listagem inicial, mediante cadastramento complementar, sem prejuízo dos direitos de quem haja constado na listagem inicial".

    Observa-se, então, que a afirmativa trata da legitimação  fundiária, logo, está incorreta.


    III. Multipropriedade é o regime de condomínio em que cada um dos proprietários de um mesmo imóvel é titular de uma fração de tempo, à qual corresponde a faculdade de uso e gozo, com exclusividade, da totalidade do imóvel, a ser exercida pelos proprietários de forma alternada.
    Os arts. 1.358-B e seguintes do Código Civil dispõe sobre o condomínio em multipropriedade, instituído pela Lei nº 13.777/2018 e assim conceituado:

    “Art. 1.358-C.  Multipropriedade é o regime de condomínio em que cada um dos proprietários de um mesmo imóvel é titular de uma fração de tempo, à qual corresponde a faculdade de uso e gozo, com exclusividade, da totalidade do imóvel, a ser exercida pelos proprietários de forma alternada. (Incluído pela Lei nº 13.777, de 2018) (Vigência)

    Parágrafo único.  A multipropriedade não se extinguirá automaticamente se todas as frações de tempo forem do mesmo multiproprietário. (Incluído pela Lei nº 13.777, de 2018) (Vigência)"


    Portanto, observa-se que a afirmativa está correta.

     
    IV. Aquele que, até 22 de dezembro de 2016, possuiu como seu, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, até duzentos e cinquenta metros quadrados de imóvel público situado em área com características e finalidade urbanas, e que o utilize para sua moradia ou de sua família, tem o direito real de uso para fins de moradia em relação ao bem objeto da posse, desde que não seja proprietário ou concessionário, a qualquer título, de outro imóvel urbano ou rural.
    A Lei nº 13.465/2017 instituiu a concessão de uso especial para fins de moradia, alterando-se o texto da MP nº 2.220:

    “Art. 1o  Aquele que, até 22 de dezembro de 2016, possuiu como seu, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, até duzentos e cinquenta metros quadrados de imóvel público situado em área com características e finalidade urbanas, e que o utilize para sua moradia ou de sua família, tem o direito à concessão de uso especial para fins de moradia em relação ao bem objeto da posse, desde que não seja proprietário ou concessionário, a qualquer título, de outro imóvel urbano ou rural.   (Redação dada pela lei nº 13.465, de 2017)

    §1º  A concessão de uso especial para fins de moradia será conferida de forma gratuita ao homem ou à mulher, ou a ambos, independentemente do estado civil.

    §2º  O direito de que trata este artigo não será reconhecido ao mesmo concessionário mais de uma vez.

    §3º  Para os efeitos deste artigo, o herdeiro legítimo continua, de pleno direito, na posse de seu antecessor, desde que já resida no imóvel por ocasião da abertura da sucessão.

    Assim, como se observa, a afirmativa traz o conceito de  concessão de uso especial para fins de moradia , que não é, e não deve ser confundido com a  concessão do direito real de uso.

    “Concessão de uso – é o contrato administrativo pelo qual o Poder Público atribui a utilização exclusiva de um bem de seu domínio a particular, para que o explore segundo sua destinação específica.


    Concessão de direito real de uso – é o contrato pelo qual a Administração transfere o uso remunerado ou gratuito de terreno público a particular, como direito real resolúvel, para que dele se utilize em fins específicos de urbanização, industrialização, edificação, cultivo ou qualquer outra exploração de interesse social." (MEIRELLES, Hely Lopes. Direito administrativo brasileiro. 26 ed., Atualizada, São Paulo, Malheiros, 2001, p. 485/490).


    Em resumo, conforme ensina Nelson Rosenvald e Cristiano Chaves Farias, a concessão de uso especial para fins de moradia é um direito de uso restrito à habitação ( FARIAS, Cristiano Chaves; ROSENVALD, Nelson. Direitos reais, 7ª ed. Rio de Janeiro: Editora Lumen Juris, 2011).

    Logo, a afirmativa está incorreta.

     Estão corretas apenas as afirmativas I e III.

     
    Gabarito do professor: alternativa "D".

  • Afinal, qual o gabarito?

  • I. O direito real de laje contempla o espaço aéreo ou o subsolo de terrenos públicos ou privados, tomados em projeção vertical, como unidade imobiliária autônoma, não contemplando as demais áreas edificadas ou não pertencentes ao proprietário da construção-base.

    (CERTO) Direito real de laje = espaço aéreo + subsolo – demais áreas edificadas ou não pertencentes ao proprietário da construção base (art. 1.510, §1º, CC).

    II. A legitimação de posse constitui forma originária de aquisição do direito real de propriedade conferido por ato do poder público, exclusivamente no âmbito da Reurb, àquele que detiver em área pública ou possuir em área privada, como sua, unidade imobiliária com destinação urbana, integrante de núcleo urbano informal consolidado existente em 22 de dezembro de 2016.

    (ERRADO) Trata-se legitimação fundiária (art. 23 Lei 13.465/17).

    III. Multipropriedade é o regime de condomínio em que cada um dos proprietários de um mesmo imóvel é titular de uma fração de tempo, à qual corresponde a faculdade de uso e gozo, com exclusividade, da totalidade do imóvel, a ser exercida pelos proprietários de forma alternada.

    (CERTO) (art. 1.358-C CC).

    IV. Aquele que, até 22 de dezembro de 2016, possuiu como seu, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, até duzentos e cinquenta metros quadrados de imóvel público situado em área com características e finalidade urbanas, e que o utilize para sua moradia ou de sua família, tem o direito real de uso para fins de moradia em relação ao bem objeto da posse, desde que não seja proprietário ou concessionário, a qualquer título, de outro imóvel urbano ou rural.

    (ERRADO) A MP trata de concessão de uso especial para fins de mora dia, e não de direito real de uso (art. 1º MP 2.220/2001).

  • Foi na maldade o item IV. teria que ter muita atenção e tentar caçar pegadinhas pra ver que estava errado, afinal a concessão especial de uso para fins de moradia também é um direito real.


ID
5510701
Banca
FCC
Órgão
DPE-RR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

A Declaração Universal dos Direitos Humanos, em seu preâmbulo, de forma expressa,

Alternativas
Comentários
  • (Se não bastasse ter que saber os textos dos tratados, também tem que saber o que consta expressamente no preâmbulo...)

    DUDH - Preâmbulo:

    "Considerando que o reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da família humana e de seus direitos iguais e inalienáveis é o fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo,

    Considerando que o desprezo e o desrespeito pelos direitos humanos resultaram em atos bárbaros que ultrajaram a consciência da humanidade e que o advento de um mundo em que mulheres e homens gozem de liberdade de palavra, de crença e da liberdade de viverem a salvo do temor e da necessidade foi proclamado como a mais alta aspiração do ser humano comum,

    Considerando ser essencial que os direitos humanos sejam protegidos pelo império da lei, para que o ser humano não seja compelido, como último recurso, à rebelião contra a tirania e a opressão,

    Considerando ser essencial promover o desenvolvimento de relações amistosas entre as nações,

    Considerando que os povos das Nações Unidas reafirmaram, na Carta, sua fé nos direitos fundamentais do ser humano, na dignidade e no valor da pessoa humana e na igualdade de direitos do homem e da mulher e que decidiram promover o progresso social e melhores condições de vida em uma liberdade mais ampla,

    Considerando que os Países-Membros se comprometeram a promover, em cooperação com as Nações Unidas, o respeito universal aos direitos e liberdades fundamentais do ser humano e a observância desses direitos e liberdades,

    Considerando que uma compreensão comum desses direitos e liberdades é da mais alta importância para o pleno cumprimento desse compromisso".

  • Que patifaria é essa de cobrar preâmbulo? Pelo amor de Deus! Só queria registrar minha indignação e revolta....

  • Gab. E

    " Considerando ser essencial promover o desenvolvimento de relações amistosas entre as nações...

    Considerando ser essencial que os direitos humanos sejam protegidos pelo império da lei, para que o ser humano não seja compelido, como último recurso, à rebelião contra a tirania e a opressão..."

    Fonte: Preâmbulo DUDH

  • Gab E

    Considerando ser essencial que os direitos humanos sejam protegidos pelo império da lei, para que o ser humano não seja compelido, como último recurso, à rebelião contra a tirania e a opressão.

  • acertei por eliminação, mas n e a primeira que vejo essa cobrança...bons estudos
  • Se sabe que cai o preâmbulo e não é a primeira vez, ESTUDE!!!!

  • RESUMÃO DA DUDH

    https://www.youtube.com/watch?v=d4bm_hY8Q1A

  • Fiquei desconfiado com o termo "império da lei", já que não tenho a redação na cabeça.

  • GAB: E

    (SEGPLAN-GO) A Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH) é um documento marco na história dos direitos humanos. Elaborada por representantes de diferentes origens jurídicas e culturais de todas as regiões do mundo, a Declaração foi proclamada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em Paris, em 10 de Dezembro de 1948. Dessa forma, considera ser essencial que os direitos humanos sejam protegidos pelo império da lei, para que o ser humano não seja compelido, como último recurso, à rebelião contra a tirania e a opressão. (CERTO)

    (SEGPLAN-GO) A Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH) é um documento marco na história dos direitos humanos. Elaborada por representantes de diferentes origens jurídicas e culturais de todas as regiões do mundo, a Declaração foi proclamada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em Paris, em 10 de Dezembro de 1948. Dessa forma, ser dispensável promover o desenvolvimento de relações amistosas entre as nações. (ERRADO)

    (AOCP) É essencial promover o desenvolvimento de relações amistosas entre as nações. (CERTO)

  • (E) destaca ser essencial promover o desenvolvimento de relações amistosas entre as nações e que os direitos humanos sejam protegidos pelo império da lei. 

    Quarto paragrafo: Considerando ser essencial promover o desenvolvimento de relações amistosas entre as nações,

  • É o fim mesmo ...

  • E no meu Vade da Rideel de 2021 tem "Considerando ser essencial que os direitos humanos sejam protegidos pelo Estado de Direito, para que o ser humano não seja compelido, como último recurso, à rebelião contra a tirania e a opressão..."

    Ou seja, nem que eu tivesse decorado eu ia acertar (inserir carinha de palhaço aqio)

  • E

    destaca ser essencial promover o desenvolvimento de relações amistosas entre as nações e que os direitos humanos sejam protegidos pelo império da lei. 

  • A fim de encontrarmos a alternativa correta, iremos analisar cada uma das assertivas a seguir:

    A)

    conclama todos os povos e nações a pactuar, por tratados e convenções, compromissos de observância da Declaração.

    A alternativa está INCORRETA, como se pode observar no comentário da alternativa E).







    B)

    propõe, para evitar que se repitam, o repúdio público e a sanção aos atos bárbaros que ultrajaram a consciência da humanidade.

    A alternativa está INCORRETA, como se pode observar no comentário da alternativa E).



    C)

    proclama a Declaração como ideal comum a ser conquistado pelos diferentes povos em suas lutas históricas presentes e futuras.

    A alternativa está INCORRETA, como se pode observar no comentário da alternativa E).



    D)

    considera legítima a rebelião contra a tirania e a opressão, desde que dentro dos limites apontados na própria Declaração.

    A alternativa está INCORRETA, como se pode observar no comentário da alternativa E).



    E)

    destaca ser essencial promover o desenvolvimento de relações amistosas entre as nações e que os direitos humanos sejam protegidos pelo império da lei. 

    É a alternativa CORRETA.

    A Declaração Universal dos Direitos Humanos possui peso histórico fundamental no que toca à proteção dos direitos humanos, isto porque sua elaboração tem conexão direta com os fatos ocorridos na 2ª Guerra Mundial.  Ela foi adotada e proclamada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 10 de dezembro 1948. 

    Diante disto, verifica-se que o enunciado da alternativa em tela reproduz expressamente o estabelecido pelo Preâmbulo da DUDH: 

    Preâmbulo

    (...)

    Considerando ser essencial que os direitos humanos sejam protegidos pelo império da lei, para que o ser humano não seja compelido, como último recurso, à rebelião contra a tirania e a opressão, (...)

    Considerando ser essencial promover o desenvolvimento de relações amistosas entre as nações, (...)

    Fonte: Declaração Universal dos Direitos Humanos e sítio on-line das Nações Unidas Brasil.

    Gabarito do ProfessorAlternativa E

  • Juro que não entendo a revolta dos estudantes ao ser cobrado tempo, data, ano, preâmbulo... A administração pública carece de bons profissionais visto que há uma cultura de preguiça enraizada no brasileiro. ( é só um desabafo. ) Espero que um dia isso melhore e que nossos netos tenham serviços de qualidade, vindo de profissionais empenhados em fazer a diferença. OSS

  • E

    destaca ser essencial promover o desenvolvimento de relações amistosas entre as nações e que os direitos humanos sejam protegidos pelo império da lei. 

  • Onde está escrito "império da lei" no preâmbulo ?

  • achei fácil a questão! fiz ela pela logica e eliminação ...

  • redações/traduções da DUDH que trocam 'imperio da lei' por 'regime de direito'. Pelo que vi, a versão usada na prova é uma que tem no site da PGE/SP. Acredito que esta seja a tradução/redação mais atual.

  • As redações/traduções da DUDH estão sendo apresentadas atualizadas. Cabe observar que as bancas estão aderindo tal modalidade.

  • Questões do QC só com a palavra PREÂMBULO

    https://is.gd/X7rwlt

    @concurseiro300321

  • n tem jeito fcc pegou tara por preâmbulo

  • GABARITO: LETRA E

    Considerando ser essencial promover o desenvolvimento de relações amistosas entre as nações.

    Considerando ser essencial que os direitos humanos sejam protegidos pelo império da lei, para que o ser humano não seja compelido, como último recurso, à rebelião contra a tirania e a opressão..."

  • Divisão topográfica da DUDH:

    1.                 Fundamento no preâmbulo: DIGNIDADE (núcleo irradiante dos direitos humanos), relações amistosas entre os Estados.

    2.                 Direitos substantivos: artigos

    a)                 direitos de liberdade (art. 1º ao 21º)

    b)                 direitos de igualdade (art. 22º ao 30º)

    Possuem o mesmo valor e integram um todo único, indivisível. 

  • Pelo que vi, as provas cobram uma versão mais atual. Encontrei essa aqui no site da unicef:

    https://www.unicef.org/brazil/declaracao-universal-dos-direitos-humanos

  • Que palhaçada é essa, estou com a declaração em mão e não tem isso de império da lei


ID
5510704
Banca
FCC
Órgão
DPE-RR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

O Protocolo Adicional à Convenção Americana sobre Direitos Humanos Referente à Abolição da Pena de Morte

Alternativas
Comentários
  • PROTOCOLO À CADH DE ABOLIÇÃO DA PENA DE MORTE (1990): Art. 1. Os Estados-Partes neste Protocolo não aplicarão em seu território a pena de morte a nenhuma pessoa submetida a sua jurisdição.

    Art. 2.1. Não será admitida reserva alguma a este Protocolo. Entretanto, no momento de ratificação ou adesão, os Estados-Partes neste instrumento poderão declarar que se reservam o direito de aplicar a pena de morte em tempo de guerra, de acordo com o Direito Internacional, por delitos sumamente graves de caráter militar.

    O Brasil fez essa reserva de aplicar a pena de morte em tempo de guerra, por delitos graves de caráter militar: Decreto nº 2.754/1998. "(...) CONSIDERANDO que o Governo brasileiro depositou o Instrumento de Ratificação do referido Protocolo, em 13 de agosto de 1996, com a aposição de reserva, nos termos do Artigo II, no qual é assegurado aos Estados Partes o direito de aplicar a pena de morte em tempo de guerra, de acordo com o Direito Internacional, por delitos sumamente graves de caráter militar, passando o mesmo a vigorar, para o Brasil, em 13 de agosto de 1996". E assim dispôs na CF/88:

    Art. 5º, XLVII - não haverá penas: a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX.

  • O Direito Internacional dos Direitos Humanos reprime a pena de morte, não a prevendo sequer para os crimes mais bárbaros previstos no Estatuto do Tribunal Penal Internacional, cuja pena máxima é a de prisão perpétua (art. 77.1.b). No plano universal, o art. 6.2 do PIDCP estabelece que “Nos países em que a pena de morte não tenha sido abolida, esta poderá ser imposta apenas nos casos de crimes mais graves (...)”. E o seu Segundo Protocolo Facultativo avança para dizer que “Nenhum indivíduo sujeito à jurisdição de um Estado-Parte no presente Protocolo será executado” (art. 1.1) e que “Os Estados-Partes devem tomar as medidas adequadas para abolir a pena de morte no âmbito da sua jurisdição” (art. 1.2). Referido Protocolo Facultativo não admite reservas, exceto a formulada “(...) no momento da ratificação ou adesão que preveja a aplicação da pena de morte em tempo de guerra em virtude de condenação por infração penal de natureza militar de gravidade extrema cometida em tempo de guerra” (art. 2.1). Logo, ao contrário que previu a alternativa, o Protocolo Facultativo ao PIDCP admite, sim, uma espécie de reserva.

  • Cuidado com a LETRA A !

    Não há no protocolo nenhum compromisso dessa espécie. Há algo parecido na CADH no seu art 22, item 8, que fala do estrangeiro: "8. Em nenhum caso o estrangeiro pode ser expulso ou entregue a outro país, seja ou não de origem, onde seu direito à vida ou à liberdade pessoal esteja em risco de violação por causa da sua raça, nacionalidade, religião, condição social ou de suas opiniões políticas."

    O que pode confundir o candidato.

  • Letra E

  • Lida a questão, vamos à resolução:
    O Protocolo Adicional à Convenção Americana sobre Direitos Humanos Referente à Abolição da Pena de Morte foi assinado pelo Brasil em 07/06/1994 e promulgado pelo Decreto n. 2.754/98. Vamos analisar as alternativas:

    - alternativa A: errada. Por este protocolo, os Estados se comprometem a não aplicar a pena de morte a pessoas submetidas à sua jurisdição, mas não há questões relativas à extradição.

    - alternativa B: errada. Esta possibilidade está contida na Convenção Americana (art. 4.2), não no protocolo facultativo. Veja o disposto no art. 4.2: "Nos países que não houverem abolido a pena de morte, esta só poderá ser imposta pelos delitos mais graves, em cumprimento de sentença final de tribunal competente e em conformidade com lei que estabeleça tal pena, promulgada antes de haver o delito sido cometido. Tampouco se estenderá sua aplicação a delitos aos quais não se aplique atualmente".

    - alternativa C: errada. O Congresso Nacional aprovou este protocolo em 1995, pelo Decreto Legislativo n. 56.

    - alternativa D: errada. O Brasil reservou para si o direito de aplicar a pena de morte em tempos de guerra, como indicado no Decreto n. 2.754/98.

    - alternativa E: correta. Como indicado no Decreto n. 2.754/98, "o Governo brasileiro depositou o Instrumento de Ratificação do referido Protocolo, em 13 de agosto de 1996, com a aposição de reserva, nos termos do Artigo II, no qual é assegurado aos Estados Partes o direito de aplicar a pena de morte em tempo de guerra, de acordo com o Direito Internacional, por delitos sumamente graves de caráter militar".


    Gabarito do Professor: a resposta é a LETRA E. 
  • FCC do cão

  • Questão mal feita .

  • Errei por não saber o significado de "aposição"

  • a alternativa A tem relação com a tortura na Convenção contra a Tortura e outros Tratamentos ou penas cruéis, desumanos ou degradantes:

    A EXTRADIÇÃO, EXPULSÃO OU DEPORTAÇÃO PARA O ESTADO ONDE EXISTA RISCO DE QUE A PESSOA POSSA SOFRER TORTURA SÃO ATOS INADMITIDOS pela Convenção (art. 3). Por outro lado, a tortura é entendida como crime extraditável em qualquer tratado (art. 8);

  • 2. Nos países que não houverem abolido a pena de morte, esta só poderá ser imposta pelos delitos mais graves, em cumprimento de sentença final de tribunal competente e em conformidade com lei que estabeleça tal pena, promulgada antes de haver o delito sido cometido. Tampouco se estenderá sua aplicação a delitos aos quais não se aplique atualmente.

    5. Não se pode restabelecer a pena de morte nos Estados que a hajam abolido.


ID
5510707
Banca
FCC
Órgão
DPE-RR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direitos Humanos

O documento adotado na Assembleia Geral da ONU em 2015, “Transformando Nosso Mundo: a Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável” prevê entre as metas do objetivo 1 (erradicação da pobreza), até 2030,

Alternativas
Comentários
  • AGENDA 2030 ONU

    Objetivo 1. Erradicação da Pobreza - Acabar com a pobreza em todas as suas formas, em todos os lugares.

    Metas do Objetivo 1:

    1.1 Até 2030, erradicar a pobreza extrema para todas as pessoas em todos os lugares, atualmente medida como pessoas vivendo com menos de US$ 1,25 por dia.

  • Em 2015, uma nova negociação reformulou a proposta estabelecendo os ODS – Objetivos Desenvolvimento Sustentável para nortear as políticas nacionais e as atividades de cooperação internacional nos próximos quinze anos sucedendo os ODMs. Os ODSs contemplam uma agenda com 17 Objetivos e 169 metas para serem atingidos até 2030. Os 193 Estados-Membros da Organização das Nações Unidas (ONU) adotaram formalmente a Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável composta pelos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS). Os 17 ODS são:

    1. Erradicação da Pobreza
    2. Fome Zero
    3. Saúde e Bem Estar
    4. Educação de Qualidade
    5. Igualdade de Gênero
    6. Água Potável e Saneamento
    7. Energia Limpa e Acessível
    8. Trabalho Decente e Crescimento Econômico
    9. Industria, Inovação e Infraestrutura
    10. Redução das Desigualdades
    11. Cidades e Comunidades Sustentáveis
    12. Consumo e Produção Responsáveis
    13. Ação Contra a Mudança Global do Clima
    14. Vida na Água
    15. Vida Terrestre
    16. Paz, Justiça e Instituições Eficazes
    17. Parcerias e Meios de Implementação

    Os Objetivos e metas estimularão a ação para os próximos 15 anos em áreas de importância crucial para a humanidade e para o planeta: Propõe ações de justiça e melhoria em 5 pontos cruciais por um mundo melhor: Pessoas, Planeta, Prosperidade, Paz e Parcerias

     

  • LETRA A - INCORRETA: instituir uma agência global destinada a regulamentar e arrecadar tributos sobre transações correntes internacionais para financiar sistemas de proteção social nos países pobres.

    Não há previsão no documento.

    LETRA B - CORRETA: erradicar a pobreza extrema para todas as pessoas em todos os lugares, atualmente medida como pessoas vivendo com menos de US$ 1,25 por dia.

    1.1 até 2030, erradicar a pobreza extrema para todas as pessoas em todos os lugares, atualmente medida como pessoas vivendo com menos de US$ 1,25 por dia.

    LETRA C - INCORRETA: reduzir a exposição e a resiliência dos mais pobres a eventos extremos pela ampliação da previsibilidade e pela definição de planos de crise no âmbito internacional.

    1.5 até 2030, construir a resiliência dos pobres e daqueles em situação de vulnerabilidade, e reduzir a exposição e vulnerabilidade destes a eventos extremos relacionados com o clima e outros choques e desastres econômicos, sociais e ambientais.

    LETRA D - INCORRETA: reduzir pela metade, pelo menos, o número de adultos e em dois terços, pelo menos, o número de crianças que vivam na pobreza de acordo com as definições nacionais.

    1.2 até 2030, reduzir pelo menos à metade a proporção de homens, mulheres e crianças, de todas as idades, que vivem na pobreza, em todas as suas dimensões, de acordo com as definições nacionais.

    LETRA E - INCORRETA: definir consensos técnicos para a mensuração dos mínimos existenciais das populações como parâmetro para redução das desigualdades nos cenários nacionais e internacionais.

    Não há previsão no documento.

    Bons estudos.

  • Atualmente o valor mínimo é U$$ 1,90/dia

  • Vamos analisar as alternativas, levando em consideração os objetivos indicados na Agenda 2030:

    - alternativa A: errada. O documento em questão não prevê a criação de uma agência com essa finalidade. O que está previsto é a implementação, em nível nacional, de "medidas e sistemas de proteção social apropriados, para todos, incluindo pisos, e até 2030 atingir a cobertura substancial dos pobres e vulneráveis" (item 1.3).

    - alternativa B: correta. Esta é a primeira meta indicada no objetivo n. 1. Observe: 
    "1.1 até 2030, erradicar a pobreza extrema para todas as pessoas em todos os lugares, atualmente medida como pessoas vivendo com menos de US$ 1,25 por dia".

    - alternativa C: errada. O objetivo é  construir a resiliência e reduzir a exposição e a vulnerabilidade aos eventos extremos. Observe: 
    "1.5 até 2030, construir a resiliência dos pobres e daqueles em situação de vulnerabilidade, e reduzir a exposição e vulnerabilidade destes a eventos extremos relacionados com o clima e outros choques e desastres econômicos, sociais e ambientais".

    - alternativa D: errada. A intenção é a redução pela metade - "1.2 até 2030, reduzir pelo menos à metade a proporção de homens, mulheres e crianças, de todas as idades, que vivem na pobreza, em todas as suas dimensões, de acordo com as definições nacionais".

    - alternativa E: errada. Não há uma meta neste sentido no objetivo n. 1; no entanto, o item 57 da Declaração demonstra o reconhecimento de que  "os dados de referência para várias das metas permanecem indisponíveis, e conclamamos um maior apoio para o fortalecimento da coleta de dados e para o desenvolvimento de capacidades nos Estados-membros para desenvolver dados de referência nacionais e globais onde eles ainda não existam. Comprometemo-nos a corrigir essa lacuna na coleta de dados, de modo a informar melhor a mensuração do progresso, em particular para as metas abaixo em que não há metas quantitativas claras".

    Gabarito: a resposta é a LETRA B.







ID
5510710
Banca
FCC
Órgão
DPE-RR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direitos Humanos

O Supremo Tribunal Federal, ao reconhecer a constitucionalidade da reserva de 20% das vagas oferecidas nos concursos públicos no âmbito da administração direta e indireta, enfrentou a questão das cotas raciais em três planos de igualdade, tal como compreendida na contemporaneidade, ou seja,

Alternativas
Comentários
  • "É constitucional a reserva de 20% das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública direta e indireta" (STF. Plenário. ADC 41/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 8/6/2017 - Info 868).

    Min. Relator Luis Roberto Barroso citou três dimensões da igualdade:

    1) IGUALDADE FORMAL - não pode haver privilégios e tratamentos discriminatórios. Art. 5º, caput, da CF/88: “todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza”.

    2) IGUALDADE MATERIAL - não basta proibir privilégios, é preciso atuar ativamente contra a desigualdade. É voltada para o atendimento de condições de "justiça social" (art. 3º, I e III, da CF/88, que afirma que a República Federativa do Brasil tem como objetivos “construir uma sociedade livre, justa e solidária” e “erradicara pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais”). 

    3) IGUALDADE COMO RECONHECIMENTO - significa o respeito com as minorias, sua identidade e suas diferenças. Determinados grupos são marginalizados em razão da sua identidade, suas origens, religião, aparência física ou orientação sexual (negros, judeus, povos indígenas, mulheres, LGBTQI+ etc). O instrumento para se alcançar a igualdade como reconhecimento é a transformação cultural ou simbólica.

  • Conforme parte da doutrina, no mundo contemporâneo, o princípio da IGUALDADE se expressa em três dimensões: a) a igualdade formal (igualdade perante a lei); b) a igualdade material (igualdade na lei); c) a igualdade como reconhecimento (injustiças por problemas culturais ou simbólicos, e correspondem ao modo como determinados grupos são enxergados no contexto social)

    A igualdade como reconhecimento significa o RESPEITO que se deve ter para com as minorias, sua identidade e suas diferenças, sejam raciais, religiosas, sexuais ou quaisquer outras.

    Cumpre-se destacar, por fim, que no ordenamento jurídico brasileiro, pode-se afirmar que a igualdade como reconhecimento encontra-se prevista na CF/88, que determina que um dos objetivos fundamentais da República é o de “promover o bem de todos, SEM PRECONCEITOS de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação”.

  • A constitucionalidade da implementação de ações afirmativas, como a reserva de 20% das vagas em concursos públicos para candidatos afrodescendentes, foi discutida e reafirmada na ADC n. 41. No acórdão, são tecidas diversas considerações sobre o princípio da igualdade e suas dimensões, como, por exemplo, as trazidas pelo Min. Luis Roberto Barroso em seu voto:  

    "Passo, então, Presidente, a enfrentar os três pontos centrais aqui que dizem respeito à constitucionalidade das leis, começando pelo mais importante, que é se há ou não violação ao princípio da igualdade. Há uma desequiparação trazida pela Lei, criando uma vantagem competitiva para um grupo de pessoas. Passo, então, a essa análise, destacando que a ideia de igualdade, como é compreendida na contemporaneidade, tem três dimensões: a igualdade formal, a igualdade material e uma modalidade mais recente e muito importante, que é a igualdade como reconhecimento".

    Assim, a resposta correta é a letra A.

    Gabarito: a resposta é a LETRA A.



  • Acho a medida (temporal) positiva. só não entendo pq no próprio STF na há um ministro negro hj.

    Eu meus pensamentos aleatórios. kkkkkkkk


ID
5510713
Banca
FCC
Órgão
DPE-RR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

A Convenção Americana de Direitos Humanos prevê expressamente que, quando decidir que houve violação de um direito ou liberdade nela protegidos, a Corte Interamericana de Direitos Humanos determinará, se couber, entre outras medidas,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B

    Art. 63, da Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de San Jose da Costa Rica):

    1. Quando decidir que houve violação de um direito ou liberdade protegido nesta Convenção, a Corte determinará que se assegure ao prejudicado o gozo do seu direito ou liberdade violados. Determinará também, se isso for procedente, que sejam reparadas as consequências da medida ou situação que haja configurado a violação desses direitos, bem como o pagamento de indenização justa à parte lesada.

  • Sucintamente, e em conformidade com o art. 63, do Pacto de San Jose, "quando decidir que houve violação de um direito ou liberdade protegido nesta Convenção, a CORTE determinará que":

    1. se ASSEGURE ao prejudicado o gozo do seu direito ou liberdade violados;
    2. se isso for procedente, que sejam REPARADAS as consequências da medida ou situação que haja configurado a violação desses direitos, bem como o pagamento de INDENIZAÇÃO justa à parte lesada.
  • Para a Corte IDH, o art. 63.1 da CADH exige, sempre que for possível, a plena restituição (restitutio in integrum)

    da vítima à situação anterior à violação de direitos humanos, sendo que, diante da impossibilidade, outras medidas

    de reparação devem ser adotadas. São consideradas medidas de reparação, no geral, são classificadas da seguinte

    forma: a) restituição; b) indenização; c) reabilitação; d) satisfação (exemplos: obrigação de investigar e punir, buscade pessoas desaparecidas, desculpa pública, homenagem e demais medidas simbólicas); e e) garantias de nãorepetição (exemplos: educação em matéria de direitos humanos, capacitação de agentes de Estado, revisão e

    alteração de leis etc.). No Caso Favela Nova Brasília, o BR foi condenado a não mais adotar os denominados “autos

    de resistência à prisão”.

    fonte: material ciclos revisão dpe rr

  • Assertiva B

    (...)a Corte Interamericana de Direitos Humanos determinará, se couber, entre outras medidas, o pagamento de indenização justa à parte lesada.

    Prof. Ricardo torques

  • artigo 63, 1 do Pacto==="quando decidir que houve violação de um direito ou liberdade protegidos nesta convenção a corte determinará que se assegure ao prejudicado o gozo do seu direito ou liberdade violados. Determinará também,se isso for procedente, que sejam reparadas as consequências da medida ou situação que haja configurado a violação desses direitos, bem como o pagamento de indenização JUSTA à PARTE LESADA".

  • A Corte Interamericana de Direitos Humanos é um órgão criado pela Convenção Americana sobre Direitos Humanos e é competente para decidir sobre a ocorrência de violações de direitos humanos e sobre a responsabilidade dos Estados signatários da Convenção que expressamente se submeteram à sua jurisdição. Em relação às sanções que podem ser impostas aos Estados, o art. 63 da Convenção prevê que:

    "1. Quando decidir que houve violação de um direito ou liberdade protegidos nesta Convenção, a Corte determinará que se assegure ao prejudicado o gozo do seu direito ou liberdade violados. Determinará também, se isso for procedente, que sejam reparadas as consequências da medida ou situação que haja configurado a violação desses direitos, bem como o pagamento de indenização justa à parte lesada".

    Gabarito: a resposta é a LETRA B. 





  • ALTERNATIVA B

    Resumo sobre a Corte:

    CORTE:

    • Instituição judicial, independente e autônoma;
    • Exerce, entre outras, função contenciosa e consultiva
    • Exerce ampla função consultiva;
    • Tribunal que resolve os casos protegidos pela Convenção Americana;
    • Composta por 07 juízes nacionais;
    • Não pode haver dois juízes da mesma nacionalidade;
    • Julgadores: eleitos pela AG da OEA, voto maioria absoluta;
    • Juízes com mandato de 06 anos, admitindo-se 01 reeleição;
    • Dentre os juízes não há 01 do Estado acusado? Nomeia juiz ad hoc;
    • Legitimados para ingressar na Corte: Estados-partes e Comissão Interamericana de Direitos Humanos;
    • Para a CORTE atuar, é preciso declaração expresa do E-P reconhecendo a competência desse órgão como obrigatória para os casos envolvendo aplicação do sistema interamericano.
    • A corte possui decisões liminares (provisórias) e decisões finais (não passível de recurso, mas admite uma nota de esclarecimento no prazo de 90 dias)
    • As sentenças da Corte Interamericana de Direitos Humanos são vinculantes, definitivas e inapeláveis.
    • A indenização à vítima será executada internamente pelo Estado (independentemente de homologação do STJ)

    CUIDADO!

    Uma pessoa poderá peticionar diretamente à Corte nos casos graves e urgentes para evitar danos irreparáveis para que sejam tomadas medidas acautelatórias, nos procedimentos já em andamento na Corte.

  • GABARITO - B

    Artigo 63

      Quando decidir que houve violação de um direito ou liberdade protegidos nesta Convenção, a Corte determinará que se assegure ao prejudicado o gozo do seu direito ou liberdade violados. Determinará também, se isso for procedente, que sejam reparadas as consequências da medida ou situação que haja configurado a violação desses direitos, bem como o pagamento de indenização justa à parte lesada.


ID
5510716
Banca
FCC
Órgão
DPE-RR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direitos Humanos

A criação do Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura (MNPCT) está diretamente relacionada

Alternativas
Comentários
  • O examinador da FCC está obcecado por esse Protocolo Facultativo (cobrou na DPE/BA, DPE/GO e agora DPE/RR).

    Q1785325 - FCC - 2021 - DPE-BA - Defensor Público: A Lei n° 12.847/2013 criou o Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura, responsável pela prevenção e combate à tortura e a outros tratamentos ou penas cruéis, desumanos ou degradantes. O Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura visa dar cumprimento ao que está previsto expressamente: C) no Protocolo Facultativo à Convenção Internacional contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes.

    Q1813742 - FCC - 2021 - DPE-GO - Defensor Público: O Protocolo Facultativo à Convenção Internacional contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes, adotado em 18 de dezembro de 2002, prevê: A) um sistema de visitas regulares efetuadas por órgãos nacionais e internacionais independentes.

  • Protocolo Facultativo à Convenção Internacional contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes:

    • teve por objetivo estabelecer um sistema de visitas regulares de órgãos nacionais e internacionais independentes a lugares onde as pessoas são privadas de liberdade, com o intuito de prevenir a tortura e outros tratamentos ou penas cruéis, desumanos ou degradantes (...) Em 2 de agosto de 2013, foi aprovada a Lei n. 12.847, que instituiu o Sistema Nacional de Prevenção e Combate à Tortura – SNPCT, com o objetivo de fortalecer a prevenção e o combate à tortura. Esse sistema é composto pelo

    (i) Comitê Nacional de Prevenção e Combate à Tortura – CNPCT, pelo

    (ii) Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura – MNPCT, pelo

    (iii) Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária – CNPCP e pelo órgão do Ministério da Justiça responsável pelo sistema penitenciário nacional, atualmente o (iv) Departamento Penitenciário Nacional – DEPEN."

    Mecanismos de proteção da Convenção:

     

    a) relatórios periódicos;

    b) procedimento de inquérito (depende de aceitação do Estado)

    c) petições interestatais (depende de aceitação do Estado) e;

    d) petições individuais (depende de aceitação do Estado)

    "Entrega o teu caminho ao Senhor; confia nele, e ele o fará."

    Salmos 37:4,5

    Bons estudos!

  • A Convenção contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes foi adotada em 1984, ratificada pelo Brasil em 1989 e promulgada em 1991 pelo Decreto n. 40/1991;

    O Protocolo Facultativo, por sua vez, foi adotado em 2002, ratificado em 2007 e promulgado no mesmo ano pelo Decreto n. 6.085/2007.

    A Lei 12.847 que instituiu o Sistema Nacional de Prevenção e Combate à Tortura – SNPCT foi promulgada em 2 de agosto de 2013.

    Embora a criação dos mecanismos de prevenção e combate à tortura seja uma das recomendações do relatório final da Comissão Naciona da Verdade, este só foi entregue em 2014, quando a Lei que cria o Comitê foi promulgada antes (em agosto de 2013), não sendo possível, pois, dizer que foi diretamente relacionado às recomendações do relatório.

    A título de curiosidade, segue matéria veiculada no Estadão que resume as conclusões do relatório:

     

    Recomendações

    Na parte final do relatório, a comissão apresenta 29 recomendações que, segundo o grupo, são apresentadas com o objetivo de "prevenir graves violações de direitos humanos". Entre elas, há 17 medidas institucionais e oito propostas de reformulação normativa, de âmbito constitucional e legal.

     

    Além do pedido para que a Forças Armadas reconheça sua responsabilidade institucional pela ocorrência de violações de direitos humanos entre 1964 e 1985, o colegiado cobra a responsabilização jurídica, "criminal, civil e administrativa", de agentes públicos que tenham cometidos atos de violação.

     

    Abaixo, um resumo das 29 recomendações:

     

    Medidas institucionais

    1. Reconhecimento, pelas Forças Armadas, de sua responsabilidade institucional pela ocorrência de graves violações de direitos humanos durante a ditadura militar (1964 a 1985)

     

    2. Determinação, pelos órgãos competentes, da responsabilidade jurídica - criminal, civil e administrativa - dos agentes públicos que deram causa às graves violações de direitos humanos ocorridas no período investigado pela CNV, afastando-se, em relação a esses agentes, a aplicação dos dispositivos concessivos de anistia inscritos nos artigos da Lei no 6.683, de 28 de agosto de 1979, e em outras disposições constitucionais e legais

     

    3. Proposição, pela administração pública, de medidas administrativas e judiciais de regresso contra agentes públicos autores de atos que geraram a condenação do Estado em decorrência da prática de graves violações de direitos humanos

    (continua)

     

  • 4. Proibição da realização de eventos oficiais em comemoração ao golpe militar de 1964

     

    5. Reformulação dos concursos de ingresso e dos processos de avaliação contínua nas Forças Armadas e na área de segurança pública, de modo a valorizar o conhecimento sobre os preceitos inerentes à democracia e aos direitos humanos

     

    6. Modificação do conteúdo curricular das academias militares e policiais, para promoção da democracia e dos direitos humanos

     

    7. Retificação da anotação da causa de morte no assento de óbito de pessoas mortas em decorrência de graves violações de direitos humanos

     

    8. Retificação de informações na Rede de Integração Nacional de Informações de Segurança Pública, Justiça e Fiscalização (Rede Infoseg) e, de forma geral, nos registros públicos

     

    9. Criação de mecanismos de prevenção e combate à tortura

     

    10. Desvinculação dos institutos médicos legais, bem como dos órgãos de perícia criminal, das secretarias de segurança pública e das polícias civis

     

    11. Fortalecimento das Defensorias Públicas

     

    12. Dignificação do sistema prisional e do tratamento dado ao preso

     

    13. Instituição legal de ouvidorias externas no sistema penitenciário e nos órgãos a ele relacionados

     

    14. Fortalecimento de Conselhos da Comunidade para acompanhamento dos estabelecimentos penais

     

    15. Garantia de atendimento médico e psicossocial permanente às vítimas de graves violações de direitos humanos

     

    16. Promoção dos valores democráticos e dos direitos humanos na educação

     

    17. Apoio à instituição e ao funcionamento de órgão de proteção e promoção dos direitos humanos

     

    Reformas constitucionais e legais

    18. Revogação da Lei de Segurança Nacional

     

    19. Aperfeiçoamento da legislação brasileira para tipificação das figuras penais correspondentes aos crimes contra a humanidade e ao crime de desaparecimento forçado

     

    20. Desmilitarização das polícias militares estaduais

     

    21. Extinção da Justiça Militar estadual

     

    22. Exclusão de civis da jurisdição da Justiça Militar federal

     

    23. Supressão, na legislação, de referências discriminatórias das homossexualidades

     

    24. Alteração da legislação processual penal para eliminação da figura do auto de resistência à prisão

     

    25. Introdução da audiência de custódia, para prevenção da prática da tortura e de prisão ilegal

     

    Medidas de seguimento das ações e recomendações da Comissão Nacional da Verdade

    26. Estabelecimento de órgão permanente com atribuição de dar seguimento às ações e recomendações da CNV

     

    27. Prosseguimento das atividades voltadas à localização, identificação e entrega aos familiares ou pessoas legitimadas, para sepultamento digno, dos restos mortais dos desaparecidos políticos

     

    28. Preservação da memória das graves violações de direitos humanos

     

    29. Prosseguimento e fortalecimento da política de localização e aberturados arquivos da ditadura militar

    Fonte: https://infograficos.estadao.com.br/especiais/comissao-da-verdade/conclusoes.html <acesso em 07/01/2021>

  • Esse tema caiu em quase todas as provas de DPE aplicadas pela FCC em 2021 (Bahia, Goiás e Roraima).

    Não tem escapatória.

    Estudem.

  • A criação do Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura (MNPCT) atende aos compromissos internacionais que foram assumidos pela República Federativa do Brasil ao ratificar o Protocolo Facultativo à Convenção Contra a Tortura e outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes, do sistema ONU de proteção de Direitos Humanos.

    Desta forma, a resposta correta é a letra D.

    Gabarito: a resposta é a LETRA D.



  • Direitos Humanos é a matéria que mais engana. Tem provas simples e provas simplesmente impossíveis.


ID
5510719
Banca
FCC
Órgão
DPE-RR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direitos Humanos

Joaquín Herrera Flores concebe os direitos humanos como uma convenção cultural que utilizamos para introduzir uma tensão entre os direitos reconhecidos e as práticas sociais que buscam tanto seu reconhecimento positivado, como outra forma de reconhecimento ou procedimento que garanta algo que é, ao mesmo tempo, exterior e interior a tais normas. O conceito apresentado e seu autor estão relacionados a uma das vertentes da

Alternativas
Comentários
  • TEORIA CRÍTICA DOS DIREITOS HUMANOS: análise dos direitos humanos encabeçada pelo filósofo espanhol JOAQUÍN HERRERA FLORES. A teoria crítica propõe a reinvenção dos direitos humanos, partindo da compreensão de que o mundo não é estático, "o mundo não é, mas está sendo", pois o mundo se encontra em constante movimento e transformação. Não se pode, portanto, conceber a noção de direitos humanos ou as violações a esses direitos, como algo imutável ou natural, sem possiblidade de críticas ou modificações.

    Joaquín Herrera FLORES estabelece quatro condições para a consolidação de uma teoria crítica e realista dos direitos humanos: 

    1. Assegurar uma visão realista do mundo em que vivemos e desejamos atuar utilizando os meios que nos trazem os direitos humanos; 

    2. O pensamento crítico é um pensamento de combate, e deve desempenhar um forte papel de conscientização que ajude a lutar contra o adversário e a reforçar os próprios objetivos e fins. 

    3. O pensamento crítico surge em e para coletividades sociais determinadas, que dele necessitam para elaborarem uma visão alternativa do mundo para lutar pela dignidade; 

    4. Por tais razões, o pensamento crítico demanda a busca permanente de exterioridade, não em relação ao mundo em que vivemos, mas em relação ao sistema dominante.

  • A hermenêutica diatópica, a qual muitos se confundiram (inclusive eu) é proposta por Boaventura de Sousa Santos, onde sugere que haja um diálogo intercultural.

  • HERMENEUTICA DIATOPICA E DIÁLOGO INTERCULTURAL: Para Boaventura de Sousa Santos, “os direitos humanos têm que ser ‘reconceitualizados’ como multiculturais”, trazendo à baila a aplicação de uma Hermenêutica Diatópica na interpretação dos direitos humanos. Para a teoria da Hermenêutica Diatópica,

    todas as culturas possuem concepções distintas de dignidade humana, mas são incompletas. Assim é necessário um diálogo intercultural para uma construção de uma concepção cos- mopolita.

  • Joaquín Herrera Flores é um autor espanhol bastante conhecido por sua percepção sobre os direitos humanos, sendo que uma de suas obras mais relevantes é  "A (Re)Invenção dos Direitos Humanos", onde o autor expõe as bases de uma "teoria realista e crítica" dos direitos humanos. Ou seja, a resposta correta é a letra D.


    Gabarito: a resposta é a LETRA D. 






  • Assertiva D

    O conceito apresentado e seu autor estão relacionados a uma das vertentes da teoria crítica dos direitos humanos.

    Prof. Ricardo Torques 

  • Difícil!

  • Quanto à alternativa "a", que menciona a hermenêutica diatópica, esse assunto já foi objeto de prova na DPE/ES em 2012, banca Cespe -

    Q316423 - "A hermenêutica diatópica constitui proposta de superação do debate sobre universalismo e relativismo cultural", cujo gabarito foi CERTO.

    E de fato trata-se de artigo escrito por Boaventura de Sousa Santos, "As tensões da modernidade".


ID
5510722
Banca
FCC
Órgão
DPE-RR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

A Convenção sobre a Eliminação de todas as Formas de Discriminação contra a Mulher estabelece normas gerais de proteção dos direitos das mulheres, sendo, dentre outras, normas que 

Alternativas
Comentários
  • !!!HELP!!!

    Fundo de comércio e Goodwill são a mesma coisa? Entendi que sim. Nesse sentido, se, por um lado, ele for gerado internamente, ele não é reconhecido como intangível (pois não é facilmente identificavel); se, por outro lado, for adquirido, ele é reconhecido como intangível. Alguém saberia me dizer se meu entendimento tá correto? Depois de quase um ano, até hoje não entendi esse assunto direito.

  • Doggo Cop,

    Goodwill gerado internamente: não reconhecemos como ativo e sim como despesa.

    Goodwill adquirido: ativo intangível.

    Prof. Gilmar Possati - Estratégia Concursos

  • Doggo Cop,

    Goodwill gerado internamente: não reconhecemos como ativo e sim como despesa.

    Goodwill adquirido: ativo intangível.

    Prof. Gilmar Possati - Estratégia Concursos

  • Valeu, airton!

  • 1. Os Estados-Partes adotarão todas as medidas adequadas para eliminar a discriminação contra a mulher em todos os assuntos relativos ao casamento e às relações familiares e, em particular, com base na igualdade entre homens e mulheres, assegurarão:

    b) o mesmo direito de escolher livremente o cônjuge e de contrair matrimônio somente com livre e pleno consentimento; (...)

    2. Os esponsais e o casamento de uma criança não terão efeito legal e todas as medidas necessárias, inclusive as de caráter legislativo, serão adotadas para estabelecer uma idade mínima para o casamento e para tornar obrigatória a inscrição de casamentos em registro oficial.

  • Artigo 16

    1. Os Estados-Partes adotarão todas as medidas adequadas para eliminar a discriminação contra a mulher em

    todos os assuntos relativos ao casamento e às ralações familiares e, em particular, com base na igualdade entre homens

    e mulheres, assegurarão:

    a) O mesmo direito de contrair matrimônio;

    b) O mesmo direito de escolher livremente o cônjuge e de contrair matrimônio somente com livre e pleno consentimento;

    c) Os mesmos direitos e responsabilidades durante o casamento e por ocasião de sua dissolução;

    d) Os mesmos direitos e responsabilidades como pais, qualquer que seja seu estado civil, em matérias pertinentes

    aos filhos. Em todos os casos, os interesses dos filhos serão a consideração primordial;

    e) Os mesmos direitos de decidir livre a responsavelmente sobre o número de seus filhos e sobre o intervalo entre

    os nascimentos e a ter acesso à informação, à educação e aos meios que lhes permitam exercer esses direitos;

    f) Os mesmos direitos e responsabilidades com respeito à tutela, curatela, guarda e adoção dos filhos, ou institutos

    análogos, quando esses conceitos existirem na legislação nacional. Em todos os casos os interesses dos filhos serão a

    consideração primordial;

    g) Os mesmos direitos pessoais como marido e mulher, inclusive o direito de escolher sobrenome, profissão e

    ocupação;

    h) Os mesmos direitos a ambos os cônjuges em matéria de propriedade, aquisição, gestão, administração, gozo e

    disposição dos bens, tanto a título gratuito quanto à título oneroso.

    2. Os esponsais e o casamento de uma criança não terão efeito legal e todas as medidas necessárias, inclusive as

    de caráter legislativo, serão adotadas para estabelecer uma idade mínima para o casamento e para tornar obrigatória a

    inscrição de casamentos em registro oficial.

  • Decorebaaa!

  • A) Artigo 16

           1. Os Estados-Partes adotarão todas as medidas adequadas para eliminar a discriminação contra a mulher em todos os assuntos relativos ao casamento e às ralações familiares e, em particular, com base na igualdade entre homens e mulheres, assegurarão:

           b) O mesmo direito de escolher livremente o cônjuge e de contrair matrimônio somente com livre e pleno consentimento

    2. Os esponsais e o casamento de uma criança não terão efeito legal e todas as medidas necessárias, inclusive as de caráter legislativo, serão adotadas para estabelecer uma idade mínima para o casamento e para tornar obrigatória a inscrição de casamentos em registro oficial.

    b) Artigo 4

           1. A adoção pelos Estados-Partes de medidas especiais de caráter temporário destinadas a acelerar a igualdade de fato entre o homem e a mulher não se considerará discriminação na forma definida nesta Convenção, mas de nenhuma maneira implicará, como conseqüência, a manutenção de normas desiguais ou separadas; essas medidas cessarão quando os objetivos de igualdade de oportunidade e tratamento houverem sido alcançados. 

  • A fim de encontrarmos a alternativa correta, iremos analisar cada uma das assertivas a seguir:

    A)

    reconhecem o direito da mulher de escolher livremente o cônjuge e a obrigação dos estados signatários de estabelecer uma idade mínima para o casamento.

              É a alternativa CORRETA.  O Decreto nº 4.377, de 13 de setembro de 2002 promulgou a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher, a qual se fundamenta na dupla obrigação de eliminar/erradicar a discriminação e a de assegurar/garantir a igualdade das mulheres.  A Convenção foi adotada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em dezembro de 1979. A Convenção também é muito conhecida pela sua sigla em inglês - CEDAW: The Convention on the Elimination of All Forms of Discrimination against Women.

                Como se pode observar o enunciado da alternativa reproduz expressamente os itens 1,b) e 2 do artigo 16 do Decreto nº 4.377, de 13 de setembro de 2002:

    Artigo 16

    1. Os Estados-Partes adotarão todas as medidas adequadas para eliminar a discriminação contra a mulher em todos os assuntos relativos ao casamento e às ralações familiares e, em particular, com base na igualdade entre homens e mulheres, assegurarão: 

    b) O mesmo direito de escolher livremente o cônjuge e de contrair matrimônio somente com livre e pleno consentimento; 

    2. Os esponsais e o casamento de uma criança não terão efeito legal e todas as medidas necessárias, inclusive as de caráter legislativo, serão adotadas para estabelecer uma idade mínima para o casamento e para tornar obrigatória a inscrição de casamentos em registro oficial.

    Fonte: Decreto nº 4.377, de 13 de setembro de 2002 e Convenção para a Eliminação de todas as Formas de Discriminação contra a Mulher – CEDAW



    B)

    preveem o estabelecimento de medidas especiais de caráter permanente destinadas a acelerar a igualdade de fato entre o homem e a mulher.

    A alternativa está INCORRETA, como se pode observar no comentário da alternativa A).



    C)

    consagram, pioneiramente, os variados direitos sexuais e reprodutivos da mulher e, de forma embrionária, o combate à violência obstétrica.

    A alternativa está INCORRETA, como se pode observar no comentário da alternativa A).



    D)

    vinculam os estados signatários na oferta de proteção eficaz e diferenciada de toda mulher contra violência sofrida nos ambientes doméstico e laboral.

    A alternativa está INCORRETA, como se pode observar no comentário da alternativa A).



    E)

    superam a noção de discriminação centrada na diferença sexual, de cunho biológico, por aquela fundada na ideia de gênero, de natureza social.





    A alternativa está INCORRETA, como se pode observar no comentário da alternativa A).





    Gabarito do ProfessorAlternativa A

  • D: apenas a Convenção Belém do Pará prevê os tipos de violência contra a mulher, incluindo a violência física, sexual e psicológica ocorrida no âmbito da família ou unidade doméstica.

    A CEDAW não menciona a violência doméstica.

  • Essas questões de Direitos Humanos e Eca da FCC só primam pela decoreba. o examindor para e pensa o que pode ser mais improvavel de cobrar e coloca.

  •  No plano internacional, o germe dos direitos sexuais e reprodutivos surgiu na Conferência Mundial de Direitos Humanos, realizada no Teerã, em 1968. A norma inaugural foi o artigo 16, segundo o qual: “ Os pais têm o Direito Humano fundamental de determinar livremente o número de seus filhos e os intervalos entre seus nascimentos.”

     

    Posteriormente, outros documentos foram editados, dos quais despontam os seguintes:

     

    I - Convenção sobre Discriminação contra a Mulher, de 1979 (ratificada pelo Brasil em 01.02.1984 e promulgada pelo Decreto 4.377, de 13.09.2002), a qual ordena aos Estados signatários a adoção de medidas apropriadas para assegurar a informação e o assessoramento sobre o planejamento da família (artigo 10, h) e, inclusive, o acesso a serviços médicos relativos ao planejamento familiar (artigo 12, 1);

     

    II – Convenção sobre Direitos da Criança, de 1989 (ratificada pelo Brasil em 24.09.1990 e promulgada pelo Decreto 99.710, de 21.11.1990) que versa sobre o direito à saúde, com vistas ao desenvolvimento da assistência médica preventiva e dos serviços de planejamento familiar (artigo 24, 2, f);

     

     III – Conferência das Nações Unidas sobre população e desenvolvimento, de 1994, realizada no Cairo, a qual prevê que os Estados devem tomar medidas apropriadas para assegurar o acesso universal e igualitário aos serviços de saúde, relativos à reprodução e à sexualidade - sem nenhum recurso à coerção - determinando-se o direito fundamental de decidir livre e responsavelmente acerca do numero de filhos e o espaço entre os nascimentos; assim como a disposição de informação, educação e meios para exercício dos referidos direitos (princípio 8).

  • É meus amigos, nesse mar de leis pleonásticas que vivem a reafirmar o que já é direito de qualquer indivíduo, deve-se adivinhar em qual estatuto específico encontra-se determinada letra de ficção para fins de concurso.

    Fé no pai!


ID
5510725
Banca
FCC
Órgão
DPE-RR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

A Corte Interamericana de Direitos Humanos dispôs que o Estado brasileiro deve adotar, em um prazo razoável, as medidas necessárias para tipificar o delito de desaparecimento forçado de pessoas em conformidade com os parâmetros interamericanos. Tal determinação se deu ao julgar o caso

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA E

    LETRA A – ERRADO: No primeiro processo que resultou em condenação, estava em discussão o direito à integridade física e psíquica da pessoa humana. Em nov/1999, o paciente psiquiátrico Damião Ximenes Lopes foi torturado e morto na Casa de Repouso Guararapes, clínica conveniada ao SUS, na cidade de Sobral/CE. Na sentença de jul/2006, a Corte Interamericana condenou o Brasil a indenizar os familiares da vítima e a levar a julgamento os responsáveis pelo crime. Em 2007, a União cumpriu a obrigação de indenizar e autorizou o pagamento de R$ 250 mil à família da vítima.

    LETRA C – ERRADO: Durante a década de 90, a propriedade pecuária Fazenda Brasil Verde recebeu 128 trabalhadores rurais para a execução de diversos trabalhos em Sapucaia, no sul do estado do Pará. Os homens, com idade de 15 a 40 anos, foram atraídos de diversas cidades do norte e nordeste do país pela promessa de trabalho. No entanto, acabaram sendo submetidos a condições degradantes de trabalho, com jornadas exaustivas, e eram impedidos de deixar a fazenda em razão de dívidas contraídas.

    No entanto, apenas em 2000, quando dois trabalhadores conseguiram fugir da propriedade, as irregularidades foram registradas pelas autoridades brasileiras. Na ocasião foi aberto processo penal referente às violações, mas que acabou sendo extraviado. Como resultado, nenhum responsável foi punido e nenhuma das 128 vítimas resgatadas foram indenizadas pelas condições degradantes.

    LETRA D – ERRADO: FAVELA NOVA BRASÍLIA (ou COSME ROSA GENOVEVA): Nos dias 18 de outubro de 1994 e 08 de maio de 1995, agentes da Polícia Civil do RJ, ao participarem de operações na Favela Nova Brasília, situada dentro do Complexo do Alemão, foram responsáveis por 26 execuções extrajudiciais, tratando-se algumas das vítimas de adolescentes que teriam sido anteriormente à execução submetida à violência sexual e atos de tortura. O caso é paradigmático porque trata dos autos de resistência: homicídios praticados por policiais que alegam resistência à prisão como justificante para o ato resistência. Chama atenção também para a problemática do “RACIAL PROFILING” pela polícia: prática de etiquetamento por policiais aos suspeitos de crimes baseada na raça, etnia, religião ou origem nacional.

    LETRA E – CERTO: O caso dizia respeito a várias pessoas que compunham a Guerrilha do Araguaia que, na época da 

    ditadura, praticaram atos de resistência e sofreram DESAPARECIMENTO FORÇADO. A Justiça brasileira não investigou os referidos crimes e, até hoje, não se sabe a localização dos eventuais cadáveres e os responsáveis pelo desaparecimento. Neste caso, a Corte Interamericana de Direitos Humanos decidiu que o Brasil não pode alegar PRESCRIÇÃO, anistia ou outros motivos para não investigar e punir os fatos aqui expostos, considerando, portanto, que a Lei de Anistia brasileira viola o DIREITO À VERDADE, à MEMÓRIA e à Justiça, seguindo jurisprudência consolidada da Corte em outros casos como Chile e Argentina.

  • Complementando o excelente comentário do colega, no caso Nogueira de Carvalho:

    "(...)discutiu-se a falta de diligência do Brasil no processo de investigação dos fatos e punição dos responsáveis pela morte de Francisco Gilson Nogueira de Carvalho, advogado defensor dos direitos humanos que foi assassinado em 20 de outubro de 1996, na cidade de Macaíba, no Rio Grande do Norte".

    O referido advogado denunciava crimes cometidos por suposto grupo de extermínio de que fariam parte alguns policiais civis e outros funcionários estatais.

    Fonte: Direitos Humanos - Vol 39 - Rafael Barreto. pg: 296

  • Caso Nogueira:

    "A Corte Interamericana de Direitos Humanos concluiu que o Brasil não violou os direitos à proteção e às garantias judiciais consagrados na Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica) no caso da morte do advogado Gilson Nogueira de Carvalho, assassinado em 20 de outubro de 1996, na cidade de Macaíba, Rio Grande do Norte. O objetivo da ação era condenar o país pela falta de investigação, captura, julgamento e condenação dos responsáveis pelo homicídio do advogado. A ação foi arquivada.

    (...)

    A Corte Interamericana acolheu os argumentos da defesa brasileira apresentada pela AGU. Declarou que compete aos tribunais brasileiros o exame dos fatos e das provas apresentadas nas ações penais que tramitam internamente. Por fim, determinou o arquivamento da ação.

    Fonte:

    Trabalhos da Fazenda Brasil:

    Brasil foi condenado. Como mandamentos da sentença, a Corte estipulou que o governo brasileiro deveria: a) publicar a sentença condenatória; b) reiniciar, com a devida diligência, as investigações e os processos penais sobre os fatos ocorridos em março de 2000, identificando, processando e responsabilizando os autores; c) adotar medidas para que a prescrição não seja aplicada ao crime de submissão à escravidão e fatos análogos; d) ressarcir às vítimas os danos morais sofridos, por meio de verbas indenizatórias, e arcar com as custas e gastos do processo.

    Por meio do julgamento do caso Fazenda Brasil Verde, a Corte Internacional de Direitos Humanos expôs o conceito novo de trabalho escravo, não se limitando à definição que indica a propriedade sobre a pessoa (coisificação), entendendo que trabalho escravo é o estado ou a condição de um indivíduo e o exercício de algum dos atributos do direito de propriedade, podendo ser representado pelos seguintes elementos: restrição ou controle da autonomia individual; perda ou restrição da liberdade de movimento de uma pessoa; obtenção de um proveito por parte do perpetrador; ausência de consentimento ou livre arbítrio da vítima ou sua impossibilidade ou irrelevância devido à ameaça do uso de violência ou outras formas de coerção, ao medo do uso da violência, ao ardil ou às falsas promessas; uso da violência física ou psicológica; posição de vulnerabilidade da vítima; detenção ou cativeiro; e exploração.

    Fonte: <>

  • Dentre as diversas condenações impostas à República Federativa do Brasil pela Corte Interamericana de Direitos Humanos, há uma que trata especificamente do crime de desaparecimento forçado, que é o Caso Gomes Lund (Guerrilha do Araguaia).

    Em relação às outras alternativas, o Caso Ximenes Lopes diz respeito à proteção dos direitos de pessoas portadoras de deficiência mental/sofrimento mental, o Caso Nogueira de Carvalho diz respeito à proteção dos direitos à vida e integridade pessoal de defensores de direitos humanos, o Caso dos Trabalhadores da Fazenda Brasil Verde trata da situação de pessoas submetidas à servidão moderna ou em situação análoga à de escravidão e o Caso Cosme Rosa Genoveva, também conhecido como Caso Favela Nova Brasília diz respeito às falhas e demora na investigação e punição dos responsáveis por duas chacinas ocorridas no Estado do Rio de Janeiro.

    Gabarito: a resposta é a LETRA E.



  • Um resumo tosco para vc lembrar- Ximenes Lopes- Doente mental, internação compulsória- morte em manicômio particular;

    Nogueira de Carvalho- advogado e defensor dos DH assassinado

    Fazenda Brasil verde- trabalhadores escravizados

    cosme genoveva- faela nova brasilia- violencia policial, morte e estupro de pessoas

    Gomes Lund e Vladimir herzog - desaparecimento forçado no contexto da ditadura

    CORTE INTERAMERICANA: Tem de decorar os 10 casos do Brasil na Corte: Xim, XuVladFoGoVerdNoSet EsBrasília (a mnemônica pode parecer podre, mas depois de você imaginar uma chuva de fogo verde caindo em Brasília, não esquece mais)

    Ximenes Lopes, Índios Xucuru, Vladimir Herzog, Fábrica de Fogos de artifício de Santo Antonio de Jesus, Gomes Lund,Trabalhadores da Fazenda Brasil Verde, Nogueira de Carvalho, Sétimo Garibaldi, Escher, Cosme Rosa Genoveva (Favela Nova Brasília)

    peguei essa dica de um colega aqui no qc e compartilho com vcs!

  • Obrigada, Tamara de Freitas! esse macete ajudou muito

  • atualizem aiiii que tem mais uma condenação do Br que saiu no final de 2021 - caso márcia Barbosa e outro:

    O Brasil foi responsabilizado internacionalmente, de forma unânime, pela Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH), no . A sentença, proferida em 07 de setembro de 2021 e publicada no dia 24 de novembro de 2021, foi a 10ª condenação do Estado brasileiro, sendo a primeira responsabilização do país por feminicídio e o primeiro caso julgado pela Corte IDH sobre otema da imunidade parlamentar.

    Um deputado estadual cometeu o crime e foi beneficiado pela imunidade parlamentar, morreu sem ser punido e fizeram várias citações a postura da vítima para diminuir o mérito dela enquanto pessoa e culpabiliza-la.

    Devido ao cargo político ocupado, a Procuradoria-Geral de Justiça se viu impedida de iniciar o processo criminal em desfavor do deputado, em virtude da imunidade parlamentar, que previa a necessidade de licença prévia, negada, por duas vezes, pela Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba. Em 20 de dezembro de 2001, foi aprovada a Emenda Constitucional nº 35/2001, a qual previu a possibilidade de instauração de processo penal em face de parlamentares independentemente de autorização por parte da Casa Legislativa. Entretanto, as autoridades competentes não deram encaminhamento à ação penal até março de 2003. Após mais de 4 anos do envio de informações, o caso ainda não havia sido julgado e tramitava em plena morosidade. Apenas em setembro de 2007 a sentença condenatória foiexarada, tendo sido objeto de recurso, que, todavia, não foi apreciado em razão do falecimento superveniente de Pereira de Lima.


ID
5510728
Banca
FCC
Órgão
DPE-RR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

O Tribunal Penal Internacional

Alternativas
Comentários
  • No Estatuto de Roma (1998) foi criado o TPI, uma instituição permanente e independente (não é parte da estrutura da ONU, mas mantém com ela uma relação de cooperação).

    Segundo André de Carvalho Ramos, são órgãos e entes internos da ONU voltados precipuamente à proteção dos direitos humanos: • Conselho de Direitos Humanos; • Relatorias Especiais de Direitos Humanos; • Alto Comissariado de Direitos Humanos.

    São órgãos e entes externos, criados por tratados diversos elaborados com incentivo explícito da ONU e que recebem apoio da ONU: • Comitês criados por tratados internacionais de âmbito universal; • Tribunal Penal Internacional.

    *TPI JULGA PESSOAS → a competência se restringe aos crimes mais graves, que afetam a comunidade internacional no seu conjunto, sendo eles os crimes de genocídio, contra a humanidade, de guerra e de agressão* (art. 5.1). (*GHUGA).

  • TRIBUNAL PENAL INTERNACIONAL: - JULGA PESSOAS não faz parte da ONU, tendo com ela uma relação íntima de cooperação. Com sede em Haia (Holanda), iniciou suas atividades em julho de 2002, em setembro do mesmo ano o Brasil ratificou o Tratado de Roma (Decreto 4.388/2002).

     É o único órgão capaz de julgar pessoas. Tem competência para julgar os Crimes de Genocídio, Crimes Contra a Humanidade, Crimes de guerra e Crimes de Agressão. 20 casos em análise, todos referentes a situações ocorridas na África.

  • GABARITO: D

    A) não sancionará estados ou empresas, limitando sua jurisdição a indivíduos e grupos por eles organizados para prática sistemática de crimes.

    Art. 25: Responsabilidade Criminal Individual

    1. De acordo com o presente Estatuto, o Tribunal será competente para julgar as pessoas físicas.

    2. Quem cometer um crime da competência do Tribunal será considerado individualmente responsável e poderá ser punido de acordo com o presente Estatuto

    B) contará com instalações próprias destinadas ao cumprimento das penas privativas de liberdade que aplicar.

    Art. 103: Função dos Estados na Execução das Penas Privativas de Liberdade

    1. a) As penas privativas de liberdade serão cumpridas num Estado indicado pelo Tribunal a partir de uma lista de Estados que lhe tenham manifestado a sua disponibilidade para receber pessoas condenadas.

    C) foi criado pela Convenção de Haia e tem atuação suplementar em relação às jurisdições penais nacionais.

    Preâmbulo:  Sublinhando que o Tribunal Penal Internacional, criado pelo presente Estatuto(Estatuto de Roma), será complementar às jurisdições penais nacionais,

    D) não integra o sistema da Organização das Nações Unidas e tem como competência julgar crimes de guerra.(CORRETA)

    E) poderá autorizar, em casos excepcionais, a intervenção em conflitos armados para cessar a prática de genocídio.

    Preâmbulo: Salientando, a este propósito, que nada no presente Estatuto deverá ser entendido como autorizando qualquer Estado Parte a intervir em um conflito armado ou nos assuntos internos de qualquer Estado.

    OBS: artigos e preâmbulo do Estatuto de Roma( Decreto 4.388 de 2002).

  • Acredito que o erro da "a" esteja em generalizar a expressão "para a prática sistemática de crimes", uma vez que o TPI exerce jurisdição sobre genocídio, crimes contra a humanidade e crimes de guerra.

  • O que torna a alternativa A errada?

    Afinal no artigo 25, III, alínea d, diz que poderá punir tentativa de prática do crime por um GRUPO DE PESSOAS que tenha um objetivo comum.

    Seria a falta do "OBJETIVO COMUM" pela colocação da "PRÁTICA SISTEMÁTICA DE CRIMES"?

  • dica que aprendi aqui===TPI julga: "GUGA"

    G---guerra

    U---hUmanidade

    G---genocídio

    A---agressão

  • Vamos analisar as alternativas:

    - alternativa A: errada. O Tribunal Penal Internacional é competente apenas e exclusivamente para o julgamento de pessoas físicas. Observe que, de acordo com o art. 25 do Estatuto de Roma, ainda que as atividades criminosas tenham sido praticadas em conjunto ou por um grupo, a responsabilidade sempre será apurada de forma individual, sendo, portanto, errado afirmar que o TPI irá exercer a sua jurisdição sobre grupos, mesmo que estes sejam "organizados para a prática sistemática de crimes". 

    - alternativa B: errada. O TPI não possui penitenciárias próprias para a execução das penas privativas de liberdade. De acordo com o art. 103 do Estatuto de Roma, "as penas privativas de liberdade serão cumpridas num Estado indicado pelo Tribunal a partir de uma lista de Estados que lhe tenham manifestado a sua disponibilidade para receber pessoas condenadas".

    - alternativa C: errada. O Tribunal Penal Internacional foi criado pelo Estatuto de Roma, em 1998. Sua sede fica em Haia, Países Baixos. A segunda parte da afirmativa está correta - de fato, a atuação do TPI é subsidiária às jurisdições penais nacionais e uma denúncia só será admitida por este tribunal se atendidas as condições de admissibilidade estabelecidas no art. 17 do Estatuto de Roma - e, dentre elas, está a comprovação da incapacidade ou inexistência de vontade de um Estado com jurisdição sobre o caso de realizar o seu efetivo julgamento.

    - alternativa D: correta. O Tribunal Penal Internacional é uma entidade dotada de personalidade jurídica internacional e que não faz parte do sistema da Organização das Nações Unidas. Como indica o art. 2º do Estatuto de Roma, "a relação entre o Tribunal e as Nações Unidas será estabelecida através de um acordo a ser aprovado pela Assembleia dos Estados Partes no presente Estatuto e, em seguida, concluído pelo Presidente do Tribunal em nome deste".

    - alternativa E: errada. Não cabe ao TPI autorizar ou não a intervenção em conflitos armados, visto que sua única atribuição é o julgamento de pessoas físicas consideradas responsáveis pela prática de crimes de guerra, crimes contra a humanidade, crime de genocídio ou crime de agressão. 

    Gabarito: a resposta é a LETRA D. 









  • Artigo 25

    Responsabilidade Criminal Individual

           1. De acordo com o presente Estatuto, o Tribunal será competente para julgar as pessoas físicas.

           2. Quem cometer um crime da competência do Tribunal será considerado individualmente responsável e poderá ser punido de acordo com o presente Estatuto.

           3. Nos termos do presente Estatuto, será considerado criminalmente responsável e poderá ser punido pela prática de um crime da competência do Tribunal quem:

           a) Cometer esse crime individualmente ou em conjunto ou por intermédio de outrem, quer essa pessoa seja, ou não, criminalmente responsável;

           b) Ordenar, solicitar ou instigar à prática desse crime, sob forma consumada ou sob a forma de tentativa;

           c) Com o propósito de facilitar a prática desse crime, for cúmplice ou encobridor, ou colaborar de algum modo na prática ou na tentativa de prática do crime, nomeadamente pelo fornecimento dos meios para a sua prática;

           d) Contribuir de alguma outra forma para a prática ou tentativa de prática do crime por um grupo de pessoas que tenha um objetivo comum. Esta contribuição deverá ser intencional e ocorrer, conforme o caso:

           i) Com o propósito de levar a cabo a atividade ou o objetivo criminal do grupo, quando um ou outro impliquem a prática de um crime da competência do Tribunal; ou

           ii) Com o conhecimento da intenção do grupo de cometer o crime;

           e) No caso de crime de genocídio, incitar, direta e publicamente, à sua prática;

           f) Tentar cometer o crime mediante atos que contribuam substancialmente para a sua execução, ainda que não se venha a consumar devido a circunstâncias alheias à sua vontade. Porém, quem desistir da prática do crime, ou impedir de outra forma que este se consuma, não poderá ser punido em conformidade com o presente Estatuto pela tentativa, se renunciar total e voluntariamente ao propósito delituoso.

           4. O disposto no presente Estatuto sobre a responsabilidade criminal das pessoas físicas em nada afetará a responsabilidade do Estado, de acordo com o direito internacional.

  • Gabarito comentado pelo professor:

    Alternativa A: ERRADA - O Tribunal Penal Internacional é competente apenas e exclusivamente para o julgamento de pessoas físicas. Observe que, de acordo com o art. 25 do Estatuto de Roma, ainda que as atividades criminosas tenham sido praticadas em conjunto ou por um grupo, a responsabilidade sempre será apurada de forma individual, sendo, portanto, errado afirmar que o TPI irá exercer a sua jurisdição sobre grupos, mesmo que estes sejam "organizados para a prática sistemática de crimes". 

    Alternativa B: ERRADA - O TPI não possui penitenciárias próprias para a execução das penas privativas de liberdade. De acordo com o art. 103 do Estatuto de Roma, "as penas privativas de liberdade serão cumpridas num Estado indicado pelo Tribunal a partir de uma lista de Estados que lhe tenham manifestado a sua disponibilidade para receber pessoas condenadas".

    Alternativa C: ERRADA - O Tribunal Penal Internacional foi criado pelo Estatuto de Roma, em 1998. Sua sede fica em Haia, Países Baixos. A segunda parte da afirmativa está correta - de fato, a atuação do TPI é subsidiária às jurisdições penais nacionais e uma denúncia só será admitida por este tribunal se atendidas as condições de admissibilidade estabelecidas no art. 17 do Estatuto de Roma - e, dentre elas, está a comprovação da incapacidade ou inexistência de vontade de um Estado com jurisdição sobre o caso de realizar o seu efetivo julgamento.

    Alternativa D: CORRETA - O Tribunal Penal Internacional é uma entidade dotada de personalidade jurídica internacional e que não faz parte do sistema da Organização das Nações Unidas. Como indica o art. 2º do Estatuto de Roma, "a relação entre o Tribunal e as Nações Unidas será estabelecida através de um acordo a ser aprovado pela Assembleia dos Estados Partes no presente Estatuto e, em seguida, concluído pelo Presidente do Tribunal em nome deste".

    Alternativa E: ERRADA - Não cabe ao TPI autorizar ou não a intervenção em conflitos armados, visto que sua única atribuição é o julgamento de pessoas físicas consideradas responsáveis pela prática de crimes de guerra, crimes contra a humanidade, crime de genocídio ou crime de agressão. 

    Gabarito: LETRA D. 


ID
5510731
Banca
FCC
Órgão
DPE-RR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

São despesas obrigatórias a serem realizadas com as verbas dos fundos da criança e do adolescente, segundo disposição expressa de lei federal vigente, aquelas relativas ao

Alternativas
Comentários
  • ECA, Art. 260. Os contribuintes poderão efetuar doações aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente nacional, distrital, estaduais ou municipais, devidamente comprovadas, sendo essas integralmente deduzidas do imposto de renda, obedecidos os seguintes limites: (...)

    § 2º Os conselhos nacional, estaduais e municipais dos direitos da criança e do adolescente fixarão critérios de utilização, por meio de planos de aplicação, das dotações subsidiadas e demais receitas, aplicando necessariamente percentual para incentivo ao acolhimento, sob a forma de guarda, de crianças e adolescentes e para programas de atenção integral à primeira infância em áreas de maior carência socioeconômica e em situações de calamidade.

  • Quem ler isso?! PQP

  • FCC tá virando sacanagem em ECA.

  • GABARITO: B

    Art. 260, § 2 o Os conselhos nacional, estaduais e municipais dos direitos da criança e do adolescente fixarão critérios de utilização, por meio de planos de aplicação, das dotações subsidiadas e demais receitas, aplicando necessariamente percentual para incentivo ao acolhimento, sob a forma de guarda, de crianças e adolescentes e para programas de atenção integral à primeira infância em áreas de maior carência socioeconômica e em situações de calamidade.

  • desisti de eca na fcc

  • A questão em comento demanda conhecimento da literalidade do ECA.

    Diz o art. 260 do ECA:

    “ECA, Art. 260. Os contribuintes poderão efetuar doações aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente nacional, distrital, estaduais ou municipais, devidamente comprovadas, sendo essas integralmente deduzidas do imposto de renda, obedecidos os seguintes limites:

    (...)

    § 2º Os conselhos nacional, estaduais e municipais dos direitos da criança e do adolescente fixarão critérios de utilização, por meio de planos de aplicação, das dotações subsidiadas e demais receitas, aplicando necessariamente percentual para incentivo ao acolhimento, sob a forma de guarda, de crianças e adolescentes e para programas de atenção integral à primeira infância em áreas de maior carência socioeconômica e em situações de calamidade."

    Feita tal explicação, nos cabe comentar as alternativas da questão.

    LETRA A- INCORRETA. Não há previsão legal de gastos assim serem arcados por Fundo de Direitos da Criança e do Adolescente.

    LETRA B- CORRETA. Reproduz o art. 260, §2º, do ECA.

    LETRA C- INCORRETA. Não há previsão legal de gastos assim serem arcados por Fundo de Direitos da Criança e do Adolescente.

    LETRA D- INCORRETA. Não há previsão legal de gastos assim serem arcados por Fundo de Direitos da Criança e do Adolescente.

    LETRA E- INCORRETA. Não há previsão legal de gastos assim serem arcados por Fundo de Direitos da Criança e do Adolescente.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B
  • Deveriam proibir a FCC de cobrar ECA, querem que a pessoa decore todo o artigo e ainda faz confusão na formulação das questões.

  • Eu jurava que a disciplina ECA iria ser mamão com açucar ... pobre de mim.

  • ECA na FCC é coisa de louco


ID
5510734
Banca
FCC
Órgão
DPE-RR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Suzana, tia-avó paterna, é guardiã de Helena, hoje com 2 anos, desde os três meses de vida. Pai e mãe são usuários de drogas, vivem em situação de rua e nunca visitaram a filha, ainda que saibam onde ela esteja. Suzana, pretendendo adotar Helena, procura a Defensoria Pública. Está correta a orientação jurídica no sentido de que

Alternativas
Comentários
  • O art. 129 do ECA, prevê as medidas aplicáveis aos pais ou responsáveis por criança e adolescente. No caso de destituição da tutela, suspensão ou destituição do poder familiar (IX e X), deverá ser observado o art. 23 e 24 do ECA.

    O art. 24 do ECA aduz que a perda e suspensão do poder familiar serão decretadas judicialmente, observando os casos previstos na legislação civil.

    Analisando o art. 1.638 do CC/02, observa-se que perderá o pai ou a mãe o poder familiar que: II - deixar o filho em abandono; III - praticar atos contrários a moral e aos bons costumes; V - entregar de forma irregular o filho a terceiros para fins de adoção.

    Feitas essas considerações, entendo que a assertiva correta é a LETRA A, pois os genitores, diante das circunstâncias, deixaram a criança Helena em abandono, praticaram atos contrários a moral e aos bons costumes (uso de droga) e entregaram de forma irregular a sua filha a Senhora Suzana.

  • CUIDADO! A UTILIZAÇÃO DE DROGA OU A SITUAÇÃO DE RUA, POR SI SÓS, NÃO LEGITIMARIAM A PERDA DO PODER FAMILIAR. Nesse caso, a questão acrescentou que os pais nunca visitaram a filha, ainda que saibam onde ela esteja. Entendo que isso poderia configurar, em tese, o "abandono" (que é uma das hipóteses de perda do poder familiar no art. 1.638, inciso II, do CC).

    **edit: não considero que o uso de drogas caracterize ato contrário à moral e aos bons costumes que vá ensejar a perda do poder familiar (até poderia pensar nesse sentido se a questão indicasse que eles usavam drogas na presença da criança). Inclusive, importante destacar que houve uma alteração no art. 19 do ECA, que antes previa que a criança e o adolescente tinham direito de ser criados "em ambiente livre da presença de pessoas dependentes de substâncias entorpecentes" - essa expressão foi suprimida pela Lei nº 13.257/2016.

  • O art. 42, § 1º proíbe que os avós adotem seu neto (“Não podem adotar os ascendentes e os irmãos do adotando”).

    Essa regra proibitiva tem por objetivo:

    • evitar inversões e confusões nas relações familiares - em decorrência da alteração dos graus de parentesco

    • impedir a utilização do instituto com finalidade meramente patrimonial.

    Vale ressaltar, no entanto, que o STJ admite a sua mitigação (relativização) excepcional quando:

    a) o pretenso adotando seja menor de idade;

    b) os avós (pretensos adotantes) exerçam, com exclusividade, as funções de mãe e pai do neto desde o seu nascimento;

    c) a parentalidade socioafetiva tenha sido devidamente atestada por estudo psicossocial;

    d) o adotando reconheça os - adotantes como seus genitores e seu pai (ou sua mãe) como irmão;

    e) inexista conflito familiar a respeito da adoção;

    f) não se constate perigo de confusão mental e emocional a ser gerada no adotando;

    g) não se funde a pretensão de adoção em motivos ilegítimos, a exemplo da predominância de interesses econômicos; e

    h) a adoção apresente reais vantagens para o adotando.

    Assim, é possível a mitigação da norma geral impeditiva contida no § 1º do art. 42 do ECA, de modo a se autorizar a adoção avoenga em situações excepcionais.

    STJ. 3ª Turma. REsp 1448969-SC, Rel. Min. Moura Ribeiro, julgado em 21/10/2014 (Info 551).

    STJ. 4ª Turma. REsp 1587477-SC, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 10/03/2020 (Info 678).

    Admitiu-se, excepcionalmente, a adoção de neto por avós, tendo em vista as seguintes particularidades do caso analisado: os avós haviam adotado a mãe biológica de seu neto aos oito anos de idade, a qual já estava grávida do adotado em razão de abuso sexual; os avós já exerciam, com exclusividade, as funções de pai e mãe do neto desde o seu nascimento; havia filiação socioafetiva entre neto e avós; o adotado, mesmo sabendo de sua origem biológica, reconhece os adotantes como pais e trata a sua mãe biológica como irmã mais velha; tanto adotado quanto sua mãe biológica concordaram expressamente com a adoção; não há perigo de confusão mental e emocional a ser gerada no adotando; e não havia predominância de interesse econômico na pretensão de adoção.

    STJ. 3ª Turma. REsp 1448969-SC, Rel. Min. Moura Ribeiro, julgado em 21/10/2014 (Info 551).

  • CUIDADO com comentários: a tia-avó é parente de 4º grau.

    Não se trata, portanto, de hipótese em que se excepciona a impossibilidade de adoção por avós, já que, nesse caso (tia-avó), sequer incide a regra.

  • Não entendi o erro da D, ante a previsão no ECA, regra do art. 50, §13.

    § 13. Somente poderá ser deferida adoção em favor de candidato domiciliado no Brasil não cadastrado previamente nos termos desta Lei quando: 

    I - se tratar de pedido de adoção unilateral;

    II - for formulada por parente com o qual a criança ou adolescente mantenha vínculos de afinidade e afetividade; 

    III - oriundo o pedido de quem detém a tutela ou guarda legal de criança maior de 3 (três) anos ou adolescente, desde que o lapso de tempo de convivência comprove a fixação de laços de afinidade e afetividade, e não seja constatada a ocorrência de má-fé ou qualquer das situações previstas nos arts. 237 ou 238 desta Lei.

    A tia-avó já é guardiã. Se alguém souber o erro da D avisa aqui. Também peçam comentário dos professores,

  • ECA

    O art. 42, § 1º proíbe que os avós adotem seu neto (“Não podem adotar os ascendentes e os irmãos do adotando”).

    Essa regra proibitiva tem por objetivo:

    • evitar inversões e confusões nas relações familiares - em decorrência da alteração dos graus de parentesco

    • impedir a utilização do instituto com finalidade meramente patrimonial.

    Vale ressaltar, no entanto, que o STJ admite a sua mitigação (relativização) excepcional quando:

    a) o pretenso adotando seja menor de idade;

    b) os avós (pretensos adotantes) exerçam, com exclusividade, as funções de mãe e pai do neto desde o seu nascimento;

    c) a parentalidade socioafetiva tenha sido devidamente atestada por estudo psicossocial;

    d) o adotando reconheça os - adotantes como seus genitores e seu pai (ou sua mãe) como irmão;

    e) inexista conflito familiar a respeito da adoção;

    f) não se constate perigo de confusão mental e emocional a ser gerada no adotando;

    g) não se funde a pretensão de adoção em motivos ilegítimos, a exemplo da predominância de interesses econômicos; e

    h) a adoção apresente reais vantagens para o adotando.

    Assim, é possível a mitigação da norma geral impeditiva contida no § 1º do art. 42 do ECA, de modo a se autorizar a adoção avoenga em situações excepcionais.

    STJ. 3ª Turma. REsp 1448969-SC, Rel. Min. Moura Ribeiro, julgado em 21/10/2014 (Info 551).

    STJ. 4ª Turma. REsp 1587477-SC, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 10/03/2020 (Info 678).

    Admitiu-se, excepcionalmente, a adoção de neto por avós, tendo em vista as seguintes particularidades do caso analisado: os avós haviam adotado a mãe biológica de seu neto aos oito anos de idade, a qual já estava grávida do adotado em razão de abuso sexual; os avós já exerciam, com exclusividade, as funções de pai e mãe do neto desde o seu nascimento; havia filiação socioafetiva entre neto e avós; o adotado, mesmo sabendo de sua origem biológica, reconhece os adotantes como pais e trata a sua mãe biológica como irmã mais velha; tanto adotado quanto sua mãe biológica concordaram expressamente com a adoção; não há perigo de confusão mental e emocional a ser gerada no adotando; e não havia predominância de interesse econômico na pretensão de adoção.

    STJ. 3ª Turma. REsp 1448969-SC, Rel. Min. Moura Ribeiro, julgado em 21/10/2014 (Info 551).

  • Acho perigoso respostas que fazem juízo de valor do que vem a ser atos contrários a moral e aos bons costumes, e tendente a visões de grupos majoritários, que detém poder político e econômico. O fato de alguém ser usuário de droga está longe de constituir uma questão de moral ou bons costumes, e sim um caso de saúde pública! Logo não poderia enquadrar no Art. 1.638, II, do CC/02.

    A propósito, o Artigo 19 do ECA sofreu mudança em 2016, excluindo a parte final: "em ambiente livre da presença de pessoas dependentes de substâncias entorpecentes."

    Para quem estuda para provas da Defensoria Pública, é importante sempre ter um olhar mais humano, contramajoritário, a favor das minorias e com crítica a conceitos moralistas, preconceituosos e estigmatizantes, uma nítida criminalização das minorias.

    Cuidado com os comentários aqui que possam levar a juízos preconceituosos!

  • Gabarito bem estranho. A alternativa A elenca os "motivos", logo considerei a soma dos 3 requisitos. Na minha opiniao a D seria a correta.

  • O STJ JÁ FLEXIBILIZOU ESSE PRAZO DE 03 ANOS PARA A ADOÇÃO DE CRIANÇA QUE JÁ ESTEJA NA GUARDA DOS FUTUROS PAIS ADOTIVOS - (acredito que esse seja o erro da letra D).

    RECURSO ESPECIAL - ADOÇÃO - CADASTRO DE ADOTANTES - RELATIVIDADE - PRINCÍPIO DA PREVALÊNCIA DO INTERESSE DO MENOR - VÍNCULO AFETIVO DA MENOR COM CASAL DE ADOTANTES DEVIDAMENTE CADASTRADOS - PERMANÊNCIA DA CRIANÇA POR APROXIMADAMENTE DOIS ANOS, NA SOMATÓRIA DO TEMPO ANTERIOR E DURANTE O PROCESSO - ALBERGAMENTO PROVISÓRIO A SER EVITADO - ARTIGO 197-E, § 1º, DO ECA - PRECEDENTES DESTA CORTE - RECURSO ESPECIAL PROVIDO.

    1.- A observância do cadastro de adotantes, ou seja, a preferência das pessoas cronologicamente cadastradas para adotar determinada criança, não é absoluta. A regra comporta exceções determinadas pelo princípio do melhor interesse da criança, base de todo o sistema de proteção. Tal hipótese configura-se, por exemplo, quando já formado forte vínculo afetivo entre a criança e o pretendente à adoção, ainda que no decorrer do processo judicial. Precedente.

    2.- No caso dos autos, a criança hoje com 2 anos e 5 meses, convivia com os recorrentes há um ano quando da concessão da liminar (27.10.2011), permanecendo até os dias atuais. Esse convívio, sem dúvida, tem o condão de estabelecer o vínculo de afetividade da menor com os pais adotivos. (...)

    5.- A inobservância da preferência estabelecida no cadastro de adoção competente, portanto, não constitui obstáculo ao deferimento da adoção quando isso refletir no melhor interesse da criança.

    6.- alegações preliminar de nulidade rejeitadas.

    7.- Recurso Especial provido.

    (REsp 1347228/SC, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, TERCEIRA TURMA, julgado em 06/11/2012, DJe 20/11/2012)

  • Qualquer pessoa que já trabalhou na vara de infância sabe que a letra E está certa.... cessou a situação de risco é vara de família e pronto!

  • A questão em comento tem resposta não extraída, necessariamente, do ECA.

    Diz o art. 1638 do ECA:

    “Art. 1.638. Perderá por ato judicial o poder familiar o pai ou a mãe que:

    I - castigar imoderadamente o filho;

    II - deixar o filho em abandono;

    III - praticar atos contrários à moral e aos bons costumes;

    IV - incidir, reiteradamente, nas faltas previstas no artigo antecedente.

    V - entregar de forma irregular o filho a terceiros para fins de adoção. (Incluído pela Lei nº 13.509, de 2017)

    Parágrafo único. Perderá também por ato judicial o poder familiar aquele que: (Incluído pela Lei nº 13.715, de 2018)

    I – praticar contra outrem igualmente titular do mesmo poder familiar: (Incluído pela Lei nº 13.715, de 2018)

    a) homicídio, feminicídio ou lesão corporal de natureza grave ou seguida de morte, quando se tratar de crime doloso envolvendo violência doméstica e familiar ou menosprezo ou discriminação à condição de mulher; (Incluído pela Lei nº 13.715, de 2018)

    b) estupro ou outro crime contra a dignidade sexual sujeito à pena de reclusão; (Incluído pela Lei nº 13.715, de 2018)

    II – praticar contra filho, filha ou outro descendente: (Incluído pela Lei nº 13.715, de 2018)

    a) homicídio, feminicídio ou lesão corporal de natureza grave ou seguida de morte, quando se tratar de crime doloso envolvendo violência doméstica e familiar ou menosprezo ou discriminação à condição de mulher; (Incluído pela Lei nº 13.715, de 2018)

    b) estupro, estupro de vulnerável ou outro crime contra a dignidade sexual sujeito à pena de reclusão. (Incluído pela Lei nº 13.715, de 2018)"

    Uma criança que não recebe visita dos pais, com os mesmos sendo drogaditos e vivendo nas ruas foi abandonada pelos pais. Neste caso, segundo o art. 1638, II, do CC, podemos falar em perda de poder familiar.

    Diante do exposto, nos cabe comentar as alternativas da questão.

    LETRA A- CORRETA. Cabe perda do poder familiar, nos termos do art. 1638, II, do CC.

    LETRA B- INCORRETA. Não há exigências no ECA ou no Código Civil deste prévio plano de promoção familiar para fins de adoção. É caso, repetimos, de perda de poder familiar.

    LETRA C- INCORRETA. Inexiste qualquer vedação legal de adoção para o caso em tela. Há inclusive a previsão de que quem possui a guarda por razoável tempo pode ser dispensado do estágio de convivência anterior à adoção, conforme prevê o art. 46, §1º, do ECA.

    Diz tal artigo:

    “ Art. 46 (...)

    § 1 o O estágio de convivência poderá ser dispensado se o adotando já estiver sob a tutela ou guarda legal do adotante durante tempo suficiente para que seja possível avaliar a conveniência da constituição do vínculo. (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)"

    LETRA D- INCORRETA. Inexiste previsão no ECA específica que obrigue, em todos os casos, aguardar até os 03 anos para o pedido de adoção. Até existe previsão do art. 50, §13º, do ECA, do não cadastrado para adoção esperar a criança ter mais de 03 anos de idade para fins de adoção. Ocorre que a questão não diz expressamente que a candidata à adoção é não cadastrada, não sendo válido presumir isto se o enunciado da questão não trouxe, de forma explícita, esta informação.

    LETRA E- INCORRETA. Diz o art. 98 do ECA:

    “Art. 98. As medidas de proteção à criança e ao adolescente são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados:

    I - por ação ou omissão da sociedade ou do Estado;

    II - por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsável;

    III - em razão de sua conduta."

    No caso em tela, sem sombra de dúvidas, temos omissão dos pais.

    Feita tal explanação, nos cabe lembrar o que diz o art. 148 do ECA:

    “Art. 148. A Justiça da Infância e da Juventude é competente para:

    I - conhecer de representações promovidas pelo Ministério Público, para apuração de ato infracional atribuído a adolescente, aplicando as medidas cabíveis;

    II - conceder a remissão, como forma de suspensão ou extinção do processo;

    III - conhecer de pedidos de adoção e seus incidentes;

    IV - conhecer de ações civis fundadas em interesses individuais, difusos ou coletivos afetos à criança e ao adolescente, observado o disposto no art. 209;

    V - conhecer de ações decorrentes de irregularidades em entidades de atendimento, aplicando as medidas cabíveis;

    VI - aplicar penalidades administrativas nos casos de infrações contra norma de proteção à criança ou adolescente;

    VII - conhecer de casos encaminhados pelo Conselho Tutelar, aplicando as medidas cabíveis.

    Parágrafo único. Quando se tratar de criança ou adolescente nas hipóteses do art. 98, é também competente a Justiça da Infância e da Juventude para o fim de:

    a) conhecer de pedidos de guarda e tutela;

    b) conhecer de ações de destituição do poder familiar , perda ou modificação da tutela ou guarda; (Expressão substituída pela Lei nº 12.010, de 2009)

    c) suprir a capacidade ou o consentimento para o casamento;

    d) conhecer de pedidos baseados em discordância paterna ou materna, em relação ao exercício do poder familiar ; (Expressão substituída pela Lei nº 12.010, de 2009)

    e) conceder a emancipação, nos termos da lei civil, quando faltarem os pais;

    f) designar curador especial em casos de apresentação de queixa ou representação, ou de outros procedimentos judiciais ou extrajudiciais em que haja interesses de criança ou adolescente;

    g) conhecer de ações de alimentos;

    h) determinar o cancelamento, a retificação e o suprimento dos registros de nascimento e óbito.

    O art. 148 do ECA é claro em dizer que a adoção é competência da Vara da Infância e Juventude, pouco importando se é caso de criança com ou sem os direitos atendidos.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A

  • Tia-Avó é parente colateral de quarto grau!


ID
5510737
Banca
FCC
Órgão
DPE-RR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Na regulação das medidas socioeducativas, enquanto a Lei do SINASE (Lei n° 12.594/2012) prevê que

Alternativas
Comentários
  • GABARITO C:

    Primeira parte:Art. 38. As medidas de proteção, de advertência e de reparação do dano, quando aplicadas de forma isolada, serão executadas nos próprios autos do processo de conhecimento, respeitado o disposto nos

    Segunda parte:Art. 136. São atribuições do Conselho Tutelar: VI - providenciar a medida estabelecida pela autoridade judiciária, dentre as previstas no art. 101, de I a VI, para o adolescente autor de ato infracional;

    Art. 101. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 98, a autoridade competente poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas: I - encaminhamento aos pais ou responsável, mediante termo de responsabilidade;II - orientação, apoio e acompanhamento temporários;III - matrícula e freqüência obrigatórias em estabelecimento oficial de ensino fundamental; IV - inclusão em serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família, da criança e do adolescente;

    (Art. 98. As medidas de proteção à criança e ao adolescente são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados:)

  • LEI DO SINASE

    Art. 52. O cumprimento das medidas socioeducativas, em regime de prestação de serviços à comunidade, liberdade assistida, semiliberdade ou internação, dependerá de Plano Individual de Atendimento (PIA), instrumento de previsão, registro e gestão das atividades a serem desenvolvidas com o adolescente.

    Art. 3º Compete à União: VI - estabelecer diretrizes sobre a organização e funcionamento das unidades e programas de atendimento e as normas de referência destinadas ao cumprimento das medidas socioeducativas de internação e semiliberdade.

    Art. 38. As medidas de proteção, de advertência e de reparação do dano, quando aplicadas de forma isolada, serão executadas nos próprios autos do processo de conhecimento.

    1. § 2º Entendem-se por medidas socioeducativas as previstas no as quais têm por objetivos:

    I - a responsabilização do adolescente quanto às consequências lesivas do ato infracional, sempre que possível incentivando a sua reparação.

  • a) ECA: ART. 101 § 6 Constarão do plano individual, dentre outros: 

    I - os resultados da avaliação interdisciplinar;

    II - os compromissos assumidos pelos pais ou responsável; e

    III - a previsão das atividades a serem desenvolvidas com a criança ou com o adolescente acolhido e seus pais ou responsável, com vista na reintegração familiar ou, caso seja esta vedada por expressa e fundamentada determinação judicial, as providências a serem tomadas para sua colocação em família substituta, sob direta supervisão da autoridade judiciária.

    SINASE: Art. 55. Para o cumprimento das medidas de semiliberdade ou de internação, o plano individual conterá, ainda:

    I - a designação do programa de atendimento mais adequado para o cumprimento da medida;

    II - a definição das atividades internas e externas, individuais ou coletivas, das quais o adolescente poderá participar; e

    III - a fixação das metas para o alcance de desenvolvimento de atividades externas.

    b) SINASE: Art. 4º Compete aos Estados: V - estabelecer com os Municípios formas de colaboração para o atendimento socioeducativo em meio aberto;

    ECA: Art. 88. São diretrizes da política de atendimento: I - municipalização do atendimento;

    c) SINASE: Art. 38. As medidas de proteção, de advertência e de reparação do dano, quando aplicadas de forma isolada, serão executadas nos próprios autos do processo de conhecimento, respeitado o disposto nos 

    ECA: Art. 136. São atribuições do Conselho Tutelar: VI - providenciar a medida estabelecida pela autoridade judiciária, dentre as previstas no art. 101, de I a VI, para o adolescente autor de ato infracional;

    d) SINASE: Art. 46. A medida socioeducativa será declarada extinta:

    I - pela morte do adolescente;

    II - pela realização de sua finalidade;

    III - pela aplicação de pena privativa de liberdade, a ser cumprida em regime fechado ou semiaberto, em execução provisória ou definitiva;

    IV - pela condição de doença grave, que torne o adolescente incapaz de submeter-se ao cumprimento da medida; e

    V - nas demais hipóteses previstas em lei.

    ECA: não tem referida previsão

    e) SINASE: ART. 1º § 2º Entendem-se por medidas socioeducativas as previstas no as quais têm por objetivos:

    I - a responsabilização do adolescente quanto às consequências lesivas do ato infracional, sempre que possível incentivando a sua reparação;

    ECA: Art. 116. Em se tratando de ato infracional com reflexos patrimoniais, a autoridade poderá determinar, se for o caso, que o adolescente restitua a coisa, promova o ressarcimento do dano, ou, por outra forma, compense o prejuízo da vítima.

    Parágrafo único. Havendo manifesta impossibilidade, a medida poderá ser substituída por outra adequada.

  • A) o plano individual conterá a fixação das metas para o alcance de desenvolvimento de atividades externas na medida de semiliberdade, o Estatuto da Criança e do Adolescente dispõe que no regime de semiliberdade será permitida a realização de atividades externas a critério da autoridade judiciária.

    art 120 ECA independe de autorização judicial.

    B) compete à União estabelecer diretrizes sobre a organização e funcionamento dos programas destinados ao cumprimento das medidas socioeducativas de meio aberto, o Estatuto da Criança e do Adolescente fixa a regionalização do atendimento como a primeira diretriz da política de atendimento socioeducativo.

    Compete aos Estados com os municípios...

     Art. 88. São diretrizes da política de atendimento:

    I - municipalização do atendimento;

    C) CERTO

    as medidas de proteção, quando aplicadas de forma isolada, serão executadas nos próprios autos do processo de conhecimento,

    SINASE: Art. 38. As medidas de proteção, de advertência e de reparação do dano, quando aplicadas de forma isolada, serão executadas nos próprios autos do processo de conhecimento...

     

    o Estatuto da Criança e do Adolescente prevê como atribuição do Conselho Tutelar providenciar a medida de proteção estabelecida pela autoridade judiciária para o adolescente autor de ato infracional.

    ECA: Art. 136. São atribuições do Conselho Tutelar:

    VI - providenciar a medida estabelecida pela autoridade judiciária...

    D) a medida socioeducativa de prestação de serviços à comunidade será declarada extinta pela realização de sua finalidade, o Estatuto da Criança e do Adolescente prevê, expressamente, que será extinta a prestação de serviços à comunidade sempre que cumprido o total de horas fixado na sentença.

    SINASE: Art. 46. A medida socioeducativa será declarada extinta:

    para decorar : MORFINA PRIVA DA LIBERDADE O DOENTE GRAVE

    I - pela MORte do adolescente;

    II - pela realização de sua FINalidade;

    III - pela aplicação de pena PRIVAtiva de LIBERDADE, a ser cumprida em regime fechado ou semiaberto, em execução provisória ou definitiva;

    IV - pela condição de DOENÇA GRAVE, que torne o adolescente incapaz de submeter-se ao cumprimento da medida;

    V - nas demais hipóteses previstas em lei.

    No ECA não achei isso expresso, creio que ai que está o erro! se alguem achar outro erro, fale

    E) a reparação das consequências lesivas do ato infracional é objetivo comum a todas as medidas socioeducativas, o Estatuto da Criança e do Adolescente prevê que ao programa socioeducativo de obrigação de reparar o dano caberá definir, com a participação do adolescente, a melhor forma para compensar o prejuízo decorrente da infração..

    Conforme Expresso no SINASE, um dos objetivos é a RESPONSABILIZAÇÃO do adolescente quanto as consequencias lesivas.....

    Espero ter ajudado alguém!

  • b) SISNASE Art. 3o Compete à União:

    VI - estabelecer diretrizes sobre a organização e funcionamento das unidades e programas de atendimento 

    e as normas de referência destinadas ao cumprimento das medidas socioeducativas de internação e semiliberdade;

  • A questão em comento requer conhecimento da literalidade do ECA e da Lei 12594/12, a Lei do SINASE.

    Diz o art. 38 da Lei 12594/12: “Art. 38. As medidas de proteção, de advertência e de reparação do dano, quando aplicadas de forma isolada, serão executadas nos próprios autos do processo de conhecimento".

    Já o ECA, no art. 136, elenca as atribuições do Conselho Tutelar:

    Art. 136. São atribuições do Conselho Tutelar:

    I - atender as crianças e adolescentes nas hipóteses previstas nos arts. 98 e 105, aplicando as medidas previstas no art. 101, I a VII;

    II - atender e aconselhar os pais ou responsável, aplicando as medidas previstas no art. 129, I a VII;

    III - promover a execução de suas decisões, podendo para tanto:
    a) requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança;
    b) representar junto à autoridade judiciária nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações.

    IV - encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou adolescente;

    V - encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência;

    VI - providenciar a medida estabelecida pela autoridade judiciária, dentre as previstas no art. 101, de I a VI, para o adolescente autor de ato infracional;

    VII - expedir notificações;

    VIII - requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou adolescente quando necessário;

    IX - assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente;

    X - representar, em nome da pessoa e da família, contra a violação dos direitos previstos no art. 220, § 3º, inciso II, da Constituição Federal ;

    XI - representar ao Ministério Público para efeito das ações de perda ou suspensão do poder familiar, após esgotadas as possibilidades de manutenção da criança ou do adolescente junto à família natural. (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)

    XII - promover e incentivar, na comunidade e nos grupos profissionais, ações de divulgação e treinamento para o reconhecimento de sintomas de maus-tratos em crianças e adolescentes. (Incluído pela Lei nº 13.046, de 2014)

    Parágrafo único. Se, no exercício de suas atribuições, o Conselho Tutelar entender necessário o afastamento do convívio familiar, comunicará incontinenti o fato ao Ministério Público, prestando-lhe informações sobre os motivos de tal entendimento e as providências tomadas para a orientação, o apoio e a promoção social da família. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)

    Feitas tais digressões, nos cabe comentar as alternativas da questão.


    LETRA A- INCORRETA.

    No regime de semiliberdade as atividades externas independem de autorização judicial. Diz o art. 120 do ECA: “Art. 120. O regime de semi-liberdade pode ser determinado desde o início, ou como forma de transição para o meio aberto, possibilitada a realização de atividades externas, independentemente de autorização judicial.


    LETRA B- INCORRETA.

    É diretriz da política de atendimento a municipalização, e não a regionalização. Diz o art. 88, I, do ECA: “Art. 88. São diretrizes da política de atendimento: I - municipalização do atendimento;


    LETRA C- CORRETA. Representa, com efeito, a conjugação do art. 38 da Lei 12594/12 com o art. 136, VI, do ECA. De fato, a Lei do SINASE prevê que as medidas de proteção, quando aplicadas isoladamente, serão cumpridas nos autos do processo de conhecimento. Já o ECA diz que cabe ao Conselho Tutelar providenciar as medidas de proteção estabelecidas pela autoridade judicial.

    LETRA D- INCORRETA. De fato, uma das formas de extinção das medidas socioeducativas, segundo o art. 46, II, da Lei 12594/12 é o cumprimento de sua finalidade. Ocorre que não há previsão no ECA de que será extinta a prestação de serviços à comunidade sempre que cumprido o total de horas fixado na sentença.

    LETRA E- INCORRETA. Segundo o ECA, o ressarcimento do dano é uma das possibilidades de compensar o prejuízo da infração, mas sem previsão de participação do adolescente na escolha desta medida. Diz o art. 116 do ECA: “ECA: Art. 116. Em se tratando de ato infracional com reflexos patrimoniais, a autoridade poderá determinar, se for o caso, que o adolescente restitua a coisa, promova o ressarcimento do dano, ou, por outra forma, compense o prejuízo da vítima. Parágrafo único. Havendo manifesta impossibilidade, a medida poderá ser substituída por outra adequada."


    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E

ID
5510740
Banca
FCC
Órgão
DPE-RR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

As medidas de proteção, segundo a lei,

Alternativas
Comentários
  • MEDIDAS DE PROTEÇÃO SÃO EXEMPLIFICATIVAS:

    Art. 101. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 98, a autoridade competente poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas:

    I - encaminhamento aos pais ou responsável, mediante termo de responsabilidade;

    II - orientação, apoio e acompanhamento temporários;

    III - matrícula e frequência obrigatórias em estabelecimento oficial de ensino fundamental;

    IV - inclusão em serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família, da criança e do adolescente;

    V - requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial;

    VI - inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos;

    VII - acolhimento institucional;

    VIII - inclusão em programa de acolhimento familiar;

    IX - colocação em família substituta. 

    MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS SÃO TAXATIVAS:

    Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas:

    I - advertência;

    II - obrigação de reparar o dano;

    III - prestação de serviços à comunidade;

    IV - liberdade assistida;

    V - inserção em regime de semi-liberdade;

    VI - internação em estabelecimento educacional;

    VII - qualquer uma das previstas no art. 101, I a VI.

  • -ERRADO: As medidas de proteção (MP) submetem-se ao princípio legal da responsabilidade primária da família, ao passo que as medidas socioeducativas se submetem ao princípio legal da responsabilidade primária do adolescente.

    -Justificativa: As MP submetem-se, também, ao princípio legal da responsabilidade do Estado e da conduta da própria criança ou adolescente, conforme art. 98 do ECA.

    -ERRADO: As MP podem ser aplicadas pelo juiz, Conselho Tutelar e Ministério Público, ao passo que as medidas socioeducativas são aplicadas somente pelo juiz.

    -Justificativa: cabe ao Juízo da Infância e da Juventude aplicar as medidas protetivas previstas no artigo 101, incisos I a IX, bem como ao Conselho Tutelar tem competência para aplicar as medidas de proteção previstas no artigo 101, incisos I a VII (art. 136, inciso I, do ECA). Entendo que não pode ser aplicadas pelo Ministério Público.

    -ERRADO: AS MP poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente, ao passo que as medidas socioeducativas não admitem aplicação cumulativa.

    -Justificativa: Conforme art. 113, ECA, as medidas socioeducativas admitem aplicação isolada e cumulativa.

    -ERRADO: podem ser aplicadas a adolescentes cujo direitos foram violados pelos pais ou pelo Estado, ao passo que as medidas socioeducativas destinam-se a adolescentes com direitos violados em razão da própria conduta.

    -Justificativa: Conforme art. 98, III, além das hipóteses de direitos violados pelos pais ou Estado, as medidas de proteção à criança e ao adolescente, também, são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos no ECA forem ameaçados ou violados em razão da sua conduta.

    -Correta: alternativa A.

  • A - Medida de proteção (101) é um rol exemplificativo e Medida socioeducativa (112) é um rol taxativo

    B - Artigo 100 Na aplicação das medidas levar-se-ão em conta as necessidades pedagógicas, preferindo-se aquelas que visem o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários. Parágrafo único: são princípios que também regem a aplicação das medidas: 

    III - responsabilidade primária e solidária do poder público: a plena efetivação dos direitos assegurados a crianças e a adolescentes por esta Lei e pela Constituição Federal, salvo nos casos por esta expressamente ressalvados, é de responsabilidade primária e solidária das 3 (três) esferas de governo, sem prejuízo da municipalização do atendimento e da possibilidade da execução de programas por entidades não governamentais;

    C - MEDIDAS PROTETIVAS 

    101 § 2º Sem prejuízo da tomada de medidas emergenciais para proteção de vítimas de violência ou abuso sexual e das providências a que alude o art. 130 desta Lei, o afastamento da criança ou adolescente do convívio familiar é de competência exclusiva da autoridade judiciária e importará na deflagração, a pedido do Ministério Público ou de quem tenha legítimo interesse, de procedimento judicial contencioso, no qual se garanta aos pais ou ao responsável legal o exercício do contraditório e da ampla defesa. 

    obs.: PARA A APLICAÇÃO DAS MEDIDAS PROTETIVAS PREVISTAS NO ART. 101, I A VII DO ECA, O CONSELHO TUTELAR NÃO PRECISA DA INTERVENÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO, que somente será necessária nas hipóteses de “inclusão em programa de acolhimento familiar” (inciso VIII) e “colocação em família substituta” (inciso IX).

    D- As medidas protetivas tem cunho protetivo e não punitivo. Podem ser aplicadas isoladas e cumulativamente (artigo 99), levar em conta a necessidade pedagógica e preferir as que fortaleçam os laços familiares. Podem ser concedidas de ofício pelo Juiz.

    Medidas Socioeducativas: Artigo 113: remete ao artigo 99, ou seja, podem ser aplicadas isoladas ou cumulativamente.

    E - MEDIDAS PROTETIVAS:Art. 98. As medidas de proteção à criança e ao adolescente são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados: I - por ação ou omissão da sociedade ou do Estado; II - por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsável; III - em razão de sua conduta. 

    MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS: Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas: 

  • Alternativa E: podem ser aplicadas a adolescentes cujo direitos foram violados pelos pais ou pelo Estado, ao passo que as medidas socioeducativas destinam-se a adolescentes com direitos violados em razão da própria conduta.

    Não entendi o erro. O item não diz que somente pode ser aplicadas a adolescentes nas circunstâncias citadas. Diz que pode, e pode sim. Já as medidas socioeducativas destinam-se a adolescente que praticaram ato infracional, ou sejam, direitos violados em razão da própria conduta.

  • Revisão FULLL

  • A questão em comento encontra resposta na literalidade do ECA.

    São medidas protetivas segundo o art. 101:

    Art. 101. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 98, a autoridade competente poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas:

    I - encaminhamento aos pais ou responsável, mediante termo de responsabilidade;

    II - orientação, apoio e acompanhamento temporários;

    III - matrícula e freqüência obrigatórias em estabelecimento oficial de ensino fundamental;

    IV - inclusão em serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família, da criança e do adolescente; (Redação dada pela Lei nº 13.257, de 2016)

    V - requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial;

    VI - inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos;

    VII - abrigo em entidade;

    VII - acolhimento institucional; (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)

     VIII - inclusão em programa de acolhimento familiar; (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)

    IX - colocação em família substituta. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)".

    O rol de medidas protetivas é exemplificativo.

    Já o art. 112 do ECA determina o rol de medidas socioeducativas. Este rol é taxativo.

    Diz o art. 112:

    Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas:

    I - advertência;

    II - obrigação de reparar o dano;

    III - prestação de serviços à comunidade;

    IV - liberdade assistida;

    V - inserção em regime de semi-liberdade;

    VI - internação em estabelecimento educacional

    VII - qualquer uma das previstas no art. 101, I a VI."

    Feita tal digressão, nos cabe comentar as alternativas da questão.

    LETRA A- CORRETA. Com efeito, o art. 101 do ECA fixa um rol exemplificativo de medidas de proteção, ao passo que as medidas socioeducativas são fixadas, de forma taxativa, no art. 112 do ECA.

    LETRA B- INCORRETA. Não podemos falar em responsabilidade primária do adolescente ou da família em matéria de medidas de proteção ou medidas socioeducativas. O que diz o ECA é em responsabilidade primária e solidária do Poder Público em matéria de medidas de proteção.

    Diz o art. 100:

    “ Art. 100 Na aplicação das medidas levar-se-ão em conta as necessidades pedagógicas, preferindo-se aquelas que visem o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários. Parágrafo único: são princípios que também regem a aplicação das medidas:

    (...)

    III - responsabilidade primária e solidária do poder público: a plena efetivação dos direitos assegurados a crianças e a adolescentes por esta Lei e pela Constituição Federal, salvo nos casos por esta expressamente ressalvados, é de responsabilidade primária e solidária das 3 (três) esferas de governo, sem prejuízo da municipalização do atendimento e da possibilidade da execução de programas por entidades não governamentais".

    LETRA C- INCORRETA. Há medidas de proteção apenas de competência de autoridade judicial.

    Diz o art. 101, §2º, do ECA:

    “ Art. 101 (...)

    § 2 o Sem prejuízo da tomada de medidas emergenciais para proteção de vítimas de violência ou abuso sexual e das providências a que alude o art. 130 desta Lei, o afastamento da criança ou adolescente do convívio familiar é de competência exclusiva da autoridade judiciária e importará na deflagração, a pedido do Ministério Público ou de quem tenha legítimo interesse, de procedimento judicial contencioso, no qual se garanta aos pais ou ao responsável legal o exercício do contraditório e da ampla defesa. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)"

    LETRA D- INCORRETA. As medidas socioeducativas podem ser aplicadas cumulativamente.

    O art. 113 do ECA faz referência ao art. 99 que tolera isto:

    “Art. 113. Aplica-se a este Capítulo o disposto nos arts. 99 e 100."

    LETRA E- INCORRETA. Medidas de proteção são aplicadas a crianças e adolescentes, ao passo que medidas socioeducativas só são aplicadas a adolescentes. Para tanto, basta conferir os arts. 98 e 112 do ECA.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A

ID
5510743
Banca
FCC
Órgão
DPE-RR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Conforme previsão de lei federal vigente, o ensino médio

Alternativas
Comentários
  • Encontrei todas as alternativas na Lei de Diretrizes Básicas da Educação Nacional (Lei n. 9394/96), EXCETO a alternativa certa rs

    Se alguém souber, por favor, comenta aqui!

    Ah, e o gabarito do site está diferente do gabarito da banca, que foi letra B.

    Conforme previsão de lei federal vigente, o ensino médio

    A) pode se organizar no formato de cursos sequenciais por campo de saber, de diferentes níveis de abrangência e complexidade.

    Art. 44. A educação superior abrangerá os seguintes cursos e programas:      (Regulamento)

    I - cursos sequenciais por campo de saber, de diferentes níveis de abrangência, abertos a candidatos que atendam aos requisitos estabelecidos pelas instituições de ensino, desde que tenham concluído o ensino médio ou equivalente;     (Redação dada pela Lei nº 11.632, de 2007).

    B) incluirá em seus conteúdos curriculares, pelo poder público, temas relacionados à sexualidade, respeitando a diversidade de valores e crenças.

    C) tem como propósito estimular o conhecimento dos problemas do mundo presente, em particular os nacionais e regionais e prestar serviços especializados à comunidade.

    Art. 43. A educação superior tem por finalidade:

    VI - estimular o conhecimento dos problemas do mundo presente, em particular os nacionais e regionais, prestar serviços especializados à comunidade e estabelecer com esta uma relação de reciprocidade;

    D) abrange diferentes itinerários formativos, a serem oferecidos de acordo com os interesses de cada estudante e as necessidades de cada sistema de ensino.

    Art. 39. A educação profissional e tecnológica, no cumprimento dos objetivos da educação nacional, integra-se aos diferentes níveis e modalidades de educação e às dimensões do trabalho, da ciência e da tecnologia. (Redação dada pela Lei nº 11.741, de 2008) 

    § 1º Os cursos de educação profissional e tecnológica poderão ser organizados por eixos tecnológicos, possibilitando a construção de diferentes itinerários formativos, observadas as normas do respectivo sistema e nível de ensino.        (Incluído pela Lei nº 11.741, de 2008)

    E) será oferecido, por escolas públicas ou privadas, no período noturno, com os mesmos padrões de qualidade e diversidade curricular disponíveis no período diurno.

    Art. 47. Na educação superior, o ano letivo regular, independente do ano civil, tem, no mínimo, duzentos dias de trabalho acadêmico efetivo, excluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver.

    § 4º As instituições de educação superior oferecerão, no período noturno, cursos de graduação nos mesmos padrões de qualidade mantidos no período diurno, sendo obrigatória a oferta noturna nas instituições públicas, garantida a necessária previsão orçamentária.

  • A resposta é encontrada no Estatuto da Juventude (Lei Federal 12.852).

    Art. 17. O jovem tem direito à diversidade e à igualdade de direitos e de oportunidades e não será discriminado por motivo de:

    VI - inclusão, nos conteúdos curriculares, de temas relacionados à sexualidade, respeitando a diversidade de valores e crenças.

  • Gabarito: B. Mas, com todo respeito a quem pensa k contrário, altamente questionável, especialmente porque o Estatuto da Juventude não é expresso sobre o ensino médio, o que prejudica o julgamento objetivo do item. E a lei geral, que serve de parâmetro para os demais entes federativos, é a Lei 9.394/1996, e não o Estatuto da Juventude.
  • A questão em comento encontra resposta no Estatuto da Juventude (Lei 12582/13).

    Diz o art. 18:

    “Art. 18. A ação do poder público na efetivação do direito do jovem à diversidade e à igualdade contempla a adoção das seguintes medidas:

    I - adoção, nos âmbitos federal, estadual, municipal e do Distrito Federal, de programas governamentais destinados a assegurar a igualdade de direitos aos jovens de todas as raças e etnias, independentemente de sua origem, relativamente à educação, à profissionalização, ao trabalho e renda, à cultura, à saúde, à segurança, à cidadania e ao acesso à justiça;

    II - capacitação dos professores dos ensinos fundamental e médio para a aplicação das diretrizes curriculares nacionais no que se refere ao enfrentamento de todas as formas de discriminação;

    III - inclusão de temas sobre questões étnicas, raciais, de deficiência, de orientação sexual, de gênero e de violência doméstica e sexual praticada contra a mulher na formação dos profissionais de educação, de saúde e de segurança pública e dos operadores do direito;

    IV - observância das diretrizes curriculares para a educação indígena como forma de preservação dessa cultura;

    V - inclusão, nos conteúdos curriculares, de informações sobre a discriminação na sociedade brasileira e sobre o direito de todos os grupos e indivíduos a tratamento igualitário perante a lei; e

    VI - inclusão, nos conteúdos curriculares, de temas relacionados à sexualidade, respeitando a diversidade de valores e crenças.

    É importante ler o enunciado da questão que pede diretrizes para o ensino médio, e não para outras modalidades de ensino...

    Feitas tais digressões, nos cabe comentar as alternativas da questão.

    LETRA A- INCORRETA. É diretriz específica do ensino superior na LDB (Lei 9394/96). Diz o art. 44 da LDB:

    “Art. 44. A educação superior abrangerá os seguintes cursos e programas:     

    I - cursos sequenciais por campo de saber, de diferentes níveis de abrangência, abertos a candidatos que atendam aos requisitos estabelecidos pelas instituições de ensino, desde que tenham concluído o ensino médio ou equivalente;     (Redação dada pela Lei nº 11.632, de 2007)."

    LETRA B- CORRETA. Reproduz previsão do art. 18, VI, do Estatuto da Juventude.

    LETRA C- INCORRETA. É diretriz específica do ensino superior na LDB. Diz o art. 43 da LDB:

    “Art. 43. A educação superior tem por finalidade:

    (...)

    VI - estimular o conhecimento dos problemas do mundo presente, em particular os nacionais e regionais, prestar serviços especializados à comunidade e estabelecer com esta uma relação de reciprocidade"

    LETRA D- INCORRETA. É diretriz específica da educação profissional e tecnológica na LDB. Diz o art. 39 da LDB:

    “Art. 39. A educação profissional e tecnológica, no cumprimento dos objetivos da educação nacional, integra-se aos diferentes níveis e modalidades de educação e às dimensões do trabalho, da ciência e da tecnologia. (Redação dada pela Lei nº 11.741, de 2008)

    § 1º Os cursos de educação profissional e tecnológica poderão ser organizados por eixos tecnológicos, possibilitando a construção de diferentes itinerários formativos, observadas as normas do respectivo sistema e nível de ensino.        (Incluído pela Lei nº 11.741, de 2008)

    LETRA E- INCORRETA. É diretriz específica do ensino superior na LDB. Diz o art. 47 da LDB:

    “Art. 47. Na educação superior, o ano letivo regular, independente do ano civil, tem, no mínimo, duzentos dias de trabalho acadêmico efetivo, excluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver.

    (...)

    § 4º As instituições de educação superior oferecerão, no período noturno, cursos de graduação nos mesmos padrões de qualidade mantidos no período diurno, sendo obrigatória a oferta noturna nas instituições públicas, garantida a necessária previsão orçamentária."

    A sutileza da questão, enfim, é observar o enunciado, que postula diretrizes cabíveis no ensino MÉDIO... As diretrizes aplicadas nas alternativas incorretas da questão não fazem menção ao ensino médio....

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B
  • Gabarito: Letra B

    Conforme previsão de lei federal vigente, o ensino médio: incluirá em seus conteúdos curriculares, pelo poder público, temas relacionados à sexualidade, respeitando a diversidade de valores e crenças

    Estatuto da Juventude. Art. 18. A ação do poder público na efetivação do direito do jovem à diversidade e à igualdade contempla a adoção das seguintes medidas:

    VI - inclusão, nos conteúdos curriculares, de temas relacionados à sexualidade, respeitando a diversidade de valores e crenças.

    Observação: Não consta expressamente, no Estatuto da juventude, a previsão de que no ensino médio será incluído temas relacionados à sexualidade...


ID
5510746
Banca
FCC
Órgão
DPE-RR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

A necessidade imperiosa (I), o contexto social (II), as necessidades pedagógicas (III) e a repercussão social (IV) são, entre outros, respectivamente, segundo previsão expressa do Estatuto da Criança e do Adolescente e/ou Lei do Sinase (Lei n° 12.594/2012), critérios para

Alternativas
Comentários
  • (I) A necessidade imperiosa

    ECA. Art. 108. A internação, antes da sentença, pode ser determinada pelo prazo máximo de quarenta e cinco dias. Parágrafo único. A decisão deverá ser fundamentada e basear-se em indícios suficientes de autoria e materialidade, demonstrada a necessidade imperiosa da medida.

    (II) O contexto Social

    ECA. Art. 126. Antes de iniciado o procedimento judicial para apuração de ato infracional, o representante do Ministério Público poderá conceder a remissão, como forma de exclusão do processo, atendendo às circunstâncias e consequências do fato, ao contexto social, bem como à personalidade do adolescente e sua maior ou menor participação no ato infracional.

    (III) as necessidades pedagógicas

    ECA. Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas: (...)

    ECA. Art. 113. Aplica-se a este Capítulo o disposto nos arts. 99 e 100.

    ECA. Art. 100. Na aplicação das medidas levar-se-ão em conta as necessidades pedagógicas, preferindo-se aquelas que visem ao fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários.

    (IV) e a repercussão social

    ECA. Art. 174. Comparecendo qualquer dos pais ou responsável, o adolescente será prontamente liberado pela autoridade policial, sob termo de compromisso e responsabilidade de sua apresentação ao representante do Ministério Público, no mesmo dia ou, sendo impossível, no primeiro dia útil imediato, exceto quando, pela gravidade do ato infracional e sua repercussão social, deva o adolescente permanecer sob internação para garantia de sua segurança pessoal ou manutenção da ordem pública.

    • necessidade imperiosa - decretação da internação provisória

    • o contexto social - concessão de remissão como forma de exclusão do processo

    • as necessidades pedagógicas - aplicação de medida socioeducativa

    • a repercussão social - manutenção da apreensão em flagrante pela autoridade policial.
  • ECA, que antigamente era uma matéria tranquila, foi transformada no terror pela FCC.

  • Tem umas perguntas muito mal elaboradas, que pauta numa necessidade da pessoa ou decorar todos os artigos ou "chutar" mais que o Messi.

    Como meus colegas da época do ensino médio diziam sobre questões de provas impossíveis de responder, é a mesma lógica do examinador do FCC numa questão dessa: "Advinha o que estou pensando, e dê três exemplos"

  • Eu não vi esse assunto ainda, então fui por eliminação. Quando li "necessidade imperiosa" já imaginei que seria a necessidade de manter o infrator internado o mais urgentemente possível. Daí só poderia ser a internação provisória, que está na letra E.

  • Que droga de redação/formatação é essa?
  • A questão tem resposta na literalidade do ECA.

    Vejamos a sequência correta.

    A internação, medida socioeducativa mais severa, demanda, entre seus requisitos, NECESSIDADE IMPERIOSA.

    Diz o art. 108 do ECA:

    “Art. 108. A internação, antes da sentença, pode ser determinada pelo prazo máximo de quarenta e cinco dias.

    Parágrafo único. A decisão deverá ser fundamentada e basear-se em indícios suficientes de autoria e materialidade, demonstrada a necessidade imperiosa da medida."

    A remissão leva em conta em sua concessão o CONTEXTO SOCIAL.

    Diz o art. 126 do ECA:

    “ Art. 126. Antes de iniciado o procedimento judicial para apuração de ato infracional, o representante do Ministério Público poderá conceder a remissão, como forma de exclusão do processo, atendendo às circunstâncias e consequências do fato, ao contexto social, bem como à personalidade do adolescente e sua maior ou menor participação no ato infracional.

    Já no que concerne a aplicação de medidas socioeducativas, AS NECESSIDADES PEDAGÓGICAS DEVEM SER LEVADAS EM CONTA.

    Diz o art. 100 do ECA:

    “   Art. 100. Na aplicação das medidas levar-se-ão em conta as necessidades pedagógicas, preferindo-se aquelas que visem ao fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários.

    Finalmente, a repercussão social é critério considerado para manutenção de adolescente internado provisoriamente em caso de ser apreendido cometendo ato infracional.

    Diz o art. 174 do ECA:

    “ Art. 174. Comparecendo qualquer dos pais ou responsável, o adolescente será prontamente liberado pela autoridade policial, sob termo de compromisso e responsabilidade de sua apresentação ao representante do Ministério Público, no mesmo dia ou, sendo impossível, no primeiro dia útil imediato, exceto quando, pela gravidade do ato infracional e sua repercussão social, deva o adolescente permanecer sob internação para garantia de sua segurança pessoal ou manutenção da ordem pública.

    Feitas tais observações, vamos comentar as alternativas da questão.

    LETRA A- INCORRETA. Não reproduz a sequência correta da questão, ou seja, não corresponde ao encaixe dos requisitos expostos na questão e a previsão legal no ECA.

    LETRA B- INCORRETA. Não reproduz a sequência correta da questão, ou seja, não corresponde ao encaixe dos requisitos expostos na questão e a previsão legal no ECA.

    LETRA C- INCORRETA. Não reproduz a sequência correta da questão, ou seja, não corresponde ao encaixe dos requisitos expostos na questão e a previsão legal no ECA.

    LETRA D- INCORRETA. Não reproduz a sequência correta da questão, ou seja, não corresponde ao encaixe dos requisitos expostos na questão e a previsão legal no ECA.

    LETRA E- CORRETA. Com efeito, a necessidade imperiosa é levada em conta na internação; o contexto social é considerado na remissão; as necessidades pedagógicas orientam a aplicação de medida socioeducativa e a repercussão social faz parte dos critérios para manutenção de internação provisória no caso de apreensão de adolescente que cometeu ato infracional.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E
  • A necessidade imperiosa (I), o contexto social (II), as necessidades pedagógicas (III) e a repercussão social (IV) são, entre outros, respectivamente, segundo previsão expressa do Estatuto da Criança e do Adolescente e/ou Lei do Sinase (Lei n° 12.594/2012), critérios para

     

    (I)decretação da internação provisória = necessidade imperiosa

    (II) concessão de remissão como forma de exclusão do processo = contexto social

    (III) aplicação de medida socioeducativa  =  necessidades pedagógicas

    (IV) manutenção da apreensão em flagrante pela autoridade policial = repercussão social

     

     

    (I) A necessidade imperiosa

    ECA. Art. 108. A internação, antes da sentença, pode ser determinada pelo prazo máximo de quarenta e cinco dias. Parágrafo único. A decisão deverá ser fundamentada e basear-se em indícios suficientes de autoria e materialidade, demonstrada a necessidade imperiosa da medida.

    (II) O contexto Social

    ECA. Art. 126. Antes de iniciado o procedimento judicial para apuração de ato infracional, o representante do Ministério Público poderá conceder a remissão, como forma de exclusão do processo, atendendo às circunstâncias e consequências do fato, ao contexto social, bem como à personalidade do adolescente e sua maior ou menor participação no ato infracional.

    (III) as necessidades pedagógicas

    ECA. Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas: (...)

    ECA. Art. 113. Aplica-se a este Capítulo o disposto nos arts. 99 e 100.

    ECA. Art. 100. Na aplicação das medidas levar-se-ão em conta as necessidades pedagógicas, preferindo-se aquelas que visem ao fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários.

    (IV) e a repercussão social

    ECA. Art. 174. Comparecendo qualquer dos pais ou responsável, o adolescente será prontamente liberado pela autoridade policial, sob termo de compromisso e responsabilidade de sua apresentação ao representante do Ministério Público, no mesmo dia ou, sendo impossível, no primeiro dia útil imediato, exceto quando, pela gravidade do ato infracional e sua repercussão social, deva o adolescente permanecer sob internação para garantia de sua segurança pessoal ou manutenção da ordem pública.

     

     

     

     

     

     

     

     

     

  • As Bancas nos punem por vírgulas. Nada mais justo do que discordar delas por motivos semelhantes.

    Discordo de que a apreensão em flagrante possa ser mantida por autoridade policial. Em primeiro lugar, o ECA não possui redação expressa neste sentido (art. 174 fala em manutenção da internação, não em manutenção da apreensão em flagrante). Em segundo lugar, a única forma de adolescente permanecer detido é por ordem judicial dispondo acerca de internação.

    No caso concreto, a autoridade policial pode estar convencida de que, pela gravidade do ato infracional e sua repercussão social, o adolescente deve permanecer sob internação para garantia de sua segurança pessoal ou manutenção da ordem pública (ECA, art. 174). Ainda assim, não pode "manter" o flagrante. A solução correta é a autoridade policial é encaminhar os autos ao Juiz e o apreendido à entidade de atendimento, para que este aguarde decisão judicial sobre sua situação.

    * Argumentos adicionais:

    (1) Criança e adolescente não podem receber tratamento mais gravoso do que aquele a que é submetido o adulto (Lei 12594/12, art. 35, inc. I

    1.1 No processo penal comum, apenas o Juiz pode decidir sobre a manutenção da prisão em flagrante, após provocação da parte, autoridade policial, querelante, assistente ou MP (ou seja, não pode decidir ex officio)

    Fundamentos:

    (a) CPP, art. 310

    (b) TOURINHO FILHO, Manual de Processo Penal. 14ª ed., p. 654

    (c) STJ. 3ª Seção. RHC 131.263, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 24/02/2021 (Info 686); STF. 2ª Turma. HC 188888/MG, Rel. Min. Celso de Mello, julgado em 6/10/2020 (Info 994).

    (2) Aí surge a pergunta: o que deveria fazer a autoridade policial, se optasse por não liberar a criança/adolescente?

    "Se não for liberado pela autoridade policial, a única forma de permanecer detido é por ordem judicial de internação. Assim que o magistrado for comunicado da apreensão, deve decidir se libera o jovem - o que o delegado não fez - ou o mantém detido, determinando a sua internação provisória. 'Também não se fará a liberação do adolescente quando os pais ou responsável não existirem, não residirem na cidade ou, simplesmente, não comparecerem à delegacia de polícia, ocasião em que a autoridade policial encaminhará o adolescente para a entidade de atendimento (...)'". NUCCI, Estatuto da Criança e do Adolescente Comentado. 4. ed., p. 672.

  • Essa questão deveria ter sido anulada. Explico. Abram o vade mecum de vocês e observem o art. 100 do ECA: "Na aplicação das MEDIDAS (que medidas... de proteção ou socioeducativas? de proteção!) levar-se-ão em conta as NECESSIDADES PEDAGÓGICAS, preferindo-se aquelas que visem ao fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários".

    Agora observem o Título onde esse artigo encontra-se localizado: Título II - Das Medidas de PROTEÇÃO e, mais à frente, observem o seu respectivo capítulo II - Das Medidas ESPECÍFICAS DE PROTEÇÃO, e não Das Medidas SOCIOEDUCATIVAS, previstas no Título III - da Prática de ATO INFRACIONAL, em seu Capítulo IV. Logo, as necessidades pedagógicas não estão associadas às medidas socioeducativas, mas, sim, às medidas de proteção.


ID
5510749
Banca
FCC
Órgão
DPE-RR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Se os pais concordam com a entrega do filho em adoção, seu consentimento, segundo prevê o Estatuto da Criança e do Adolescente,

Alternativas
Comentários
  • a) não há essa previsão no ECA. juiz determina a guarda provisória de quem habilitado ou encaminha a entidade.

    b) Art. 19-A. A gestante ou mãe que manifeste interesse em entregar seu filho para adoção, antes ou logo após o nascimento, será encaminhada à Justiça da Infância e da Juventude.  § 4  Na hipótese de não haver a indicação do genitor e de não existir outro representante da família extensa apto a receber a guarda, a autoridade judiciária competente deverá decretar a extinção do poder familiar e determinar a colocação da criança sob a guarda provisória de quem estiver habilitado a adotá-la ou de entidade que desenvolva programa de acolhimento familiar ou institucional.

    c) Art 166 § 5  O consentimento é retratável até a data da realização da audiência especificada no § 1  deste artigo, e os pais podem exercer o arrependimento no prazo de 10 (dez) dias, contado da data de prolação da sentença de extinção do poder familiar.

    d)/e) Art 166: § 4  O consentimento prestado por escrito não terá validade se não for ratificado na audiência a que se refere o § 1  deste artigo. 

  • Art. 19-A. A gestante ou mãe que manifeste interesse em entregar seu filho para adoção, antes ou logo após o nascimento, será encaminhada à Justiça da Infância e da Juventude.         

    § 3o  A busca à família extensa, conforme definida nos termos do parágrafo único do art. 25 desta Lei, respeitará o prazo máximo de 90 (noventa) dias, prorrogável por igual período.                  

    § 4o  Na hipótese de não haver a indicação do genitor e de não existir outro representante da família extensa apto a receber a guarda, a autoridade judiciária competente deverá decretar a extinção do poder familiar e determinar a colocação da criança sob a guarda provisória de quem estiver habilitado a adotá-la ou de entidade que desenvolva programa de acolhimento familiar ou institucional.    

    Art. 45. A adoção depende do consentimento dos pais ou do representante legal do adotando.

    § 1º. O consentimento será dispensado em relação à criança ou adolescente cujos pais sejam desconhecidos ou tenham sido destituídos do pátrio poder poder familiar. (Expressão substituída pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

    § 2º. Em se tratando de adotando maior de doze anos de idade, será também necessário o seu consentimento.

  • A. Incorreta.

    Não há falar em busca pela família natural no procedimento simplificado de colocação em família substituta. Vejam bem: os PAIS concordaram com a adoção.

    B. Correta.

    No caso de concordância dos pais o juiz (a) na presença do MP ouvirá as partes, devidamente assistidas por advogado ou por defensor público, para verificar sua concordância com a adoção, no prazo máximo de 10 dias, contado da data do protocolo da petição inicial ou da entrega da criança em juízo, tomando por termo as declarações; (b) declarará a extinção do poder familiar (art. 166, §1º, ECA).

    C. Incorreta.

    O consentimento é retratável até a data de realização da audiência e os pais podem exercer o arrependimento no prazo de 10 dias, contados da data de prolação da sentença de extinção do poder familiar (art. 166, §5º, ECA).

    D. Incorreta.

    O consentimento prestado por escrito não terá validade se não for ratificado na audiência do art. 166, §1º do ECA (art. 166, §4º, ECA).

    E. Incorreta.

    O enunciado se refere ao procedimento simplificado de colocação em família substituta. Nesse caso, aplica-se o art. 166 do Estatuto, dispensando-se a assistência de advogado para a apresentação do pedido em cartório (art. 166, caput, ECA). A presença de advogado ou defensor somente será necessária na audiência a que se refere o art. 166, §1º, I do ECA — veja o comentário à assertiva B.

    Se os pais forem (a) falecidos; (b) tiverem sido destituídos do poder familiar; ou (c) houverem aderido expressamente ao pedido de colocação em família substituta, este poderá ser formulado diretamente em cartório, em petição assinada pelos próprios requerentes, dispensada a assistência de advogado (art. 166, ECA).

  • O art. 166 do Estatuto da Criança e do Adolescente disciplina o procedimento a ser adotado quando os genitores consentirem com a medida ou forem falecidos, ou destituídos do poder familiar:

    "Art. 166. Se os pais forem falecidos, tiverem sido destituídos ou suspensos do poder familiar, ou houverem aderido expressamente ao pedido de colocação em família substituta, este poderá ser formulado diretamente em cartório, em petição assinada pelos próprios requerentes, dispensada a assistência de advogado."

    Sendo a hipótese de concordância dos pais, estes devem ser devidamente orientados e formalizar seu consentimento junto à autoridade judicial.

    Somente depois do nascimento do filho é possível que haja este consentimento, o qual pode ser retratado até a data da audiência.

    Além disso, os pais podem exercer o arrependimento no prazo de 10 (dez) dias, contado da data de prolação da sentença de extinção do poder familiar. 

    "§ 1 Na hipótese de concordância dos pais, o juiz: 

    I - na presença do Ministério Público, ouvirá as partes, devidamente assistidas por advogado ou por defensor público, para verificar sua concordância com a adoção, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contado da data do protocolo da petição ou da entrega da criança em juízo, tomando por termo as declarações; e 

    II - declarará a extinção do poder familiar."

  • Seja adoção voluntário (consentimento dos pais), seja adoção sem o consentimento dos pais, a parte final do procedimento declarará a extinção do poder familiar dos pais.

    Abraços.

  • A questão em comento demanda conhecimento da literalidade do ECA.

    Diz o art. 166 do ECA:

    “ Art. 166.  Se os pais forem falecidos, tiverem sido destituídos ou suspensos do poder familiar, ou houverem aderido expressamente ao pedido de colocação em família substituta, este poderá ser formulado diretamente em cartório, em petição assinada pelos próprios requerentes, dispensada a assistência de advogado. (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

    § 1 o Na hipótese de concordância dos pais, esses serão ouvidos pela autoridade judiciária e pelo representante do Ministério Público, tomando-se por termo as declarações. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)

    § 1 o Na hipótese de concordância dos pais, o juiz: (Redação dada pela Lei nº 13.509, de 2017)

    I - na presença do Ministério Público, ouvirá as partes, devidamente assistidas por advogado ou por defensor público, para verificar sua concordância com a adoção, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contado da data do protocolo da petição ou da entrega da criança em juízo, tomando por termo as declarações; e (Incluído pela Lei nº 13.509, de 2017)

    II - declarará a extinção do poder familiar. (Incluído pela Lei nº 13.509, de 2017)

    § 2 o O consentimento dos titulares do poder familiar será precedido de orientações e esclarecimentos prestados pela equipe interprofissional da Justiça da Infância e da Juventude, em especial, no caso de adoção, sobre a irrevogabilidade da medida. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)

    § 3 o São garantidos a livre manifestação de vontade dos detentores do poder familiar e o direito ao sigilo das informações. (Redação dada pela Lei nº 13.509, de 2017)

    § 4 o O consentimento prestado por escrito não terá validade se não for ratificado na audiência a que se refere o § 1 o deste artigo. (Redação dada pela Lei nº 13.509, de 2017)

    § 5 o O consentimento é retratável até a data da realização da audiência especificada no § 1 o deste artigo, e os pais podem exercer o arrependimento no prazo de 10 (dez) dias, contado da data de prolação da sentença de extinção do poder familiar. (Redação dada pela Lei nº 13.509, de 2017)

    § 6 o O consentimento somente terá valor se for dado após o nascimento da criança. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)

    § 7 o A família natural e a família substituta receberão a devida orientação por intermédio de equipe técnica interprofissional a serviço da Justiça da Infância e da Juventude, preferencialmente com apoio dos técnicos responsáveis pela execução da política municipal de garantia do direito à convivência familiar. (Redação dada pela Lei nº 13.509, de 2017)"

    Feitas tais considerações, nos cabe comentar as alternativas da questão.

    LETRA A- INCORRETA. Se os próprios pais concordam em consentir com adoção, por óbvio não falamos em tentativa de inserção da criança ou adolescente em família natural.

    LETRA B- CORRETA. Com efeito, com tal consentimento, ocorre a adoção e extingue-se o poder familiar dos pais biológicos, tudo nos termos do art. 166, §1º, II, do ECA.

    LETRA C- INCORRETA. Ao contrário do exposto, o consentimento pode ser retratado no prazo de 10 dias da sentença que decretar extinção do poder familiar, tudo nos termos do art. 166, §5º, do ECA.

    LETRA D- INCORRETA. Tal consentimento, em verdade, nos termos do art. 166, §4º, do ECA, demanda audiência específica, nos termos do §1º do mesmo artigo, na presença de juiz, Ministério Público, das partes, acompanhadas por advogado ou Defensor Público.

    LETRA E- INCORRETA. O art. 166, §1º, do ECA, não exige presença de membro de equipe interprofissional em audiência para formalização do consentimento de entrega da criança para adoção pelos pais naturais.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B

  • Art. 166. Se os pais forem falecidos, tiverem sido destituídos ou suspensos do poder familiar, ou houverem aderido expressamente ao pedido de colocação em família substituta, este PODERÁ SER FORMULADO DIRETAMENTE EM CARTÓRIO, em petição assinada pelos próprios requerentes, DISPENSADA A ASSISTÊNCIA DE ADVOGADO .

    § 1o Na hipótese de concordância dos pais, o juiz:

    I - na presença do Ministério Público, ouvirá as partes, devidamente assistidas por advogado ou por defensor público, para verificar sua concordância com a adoção, no prazo máximo de 10 dias, contado da data do protocolo da petição ou da entrega da criança em juízo, tomando por termo as declarações; e

    II - declarará a extinção do poder familiar.

    § 2o O consentimento dos titulares do poder familiar será precedido de orientações e esclarecimentos prestados pela equipe interprofissional da Justiça da Infância e da Juventude, em especial, no caso de adoção, sobre a irrevogabilidade da medida.

    § 3o São garantidos a livre manifestação de vontade dos detentores do poder familiar e o direito ao sigilo das informações.

    § 4o O consentimento prestado por escrito não terá validade se não for ratificado na audiência a que se refere o § 1 o deste artigo.

    5o O consentimento é RETRATÁVEL ATÉ a data da realização da AUDIÊNCIA especificada no § 1 o deste artigo, e os pais podem exercer o ARREPENDIMENTO no prazo de 10 dias, contado da data de prolação da sentença de extinção do poder familiar.

    § 6o O consentimento somente terá valor se for dado após o nascimento da criança.

    § 7o A família natural e a família substituta receberão a devida orientação por intermédio de equipe técnica interprofissional a serviço da Justiça da Infância e da Juventude, preferencialmente com apoio dos técnicos responsáveis pela execução da política municipal de garantia do direito à convivência familiar

  • Art. 166. Se os pais forem falecidos, tiverem sido destituídos ou suspensos do poder familiar, ou houverem aderido expressamente ao pedido de colocação em família substituta, este PODERÁ SER FORMULADO DIRETAMENTE EM CARTÓRIO, em petição assinada pelos próprios requerentes, DISPENSADA A ASSISTÊNCIA DE ADVOGADO.

    § 1o Na hipótese de concordância dos pais, o juiz:

    I - na presença do Ministério Público, ouvirá as partes, devidamente assistidas por advogado ou por defensor público, para verificar sua concordância com a adoção, no prazo máximo de 10 dias, contado da data do protocolo da petição ou da entrega da criança em juízo, tomando por termo as declarações; e

    II - declarará a extinção do poder familiar.

     

    § 2o O consentimento dos titulares do poder familiar será precedido de orientações e esclarecimentos prestados pela equipe interprofissional da Justiça da Infância e da Juventude, em especial, no caso de adoção, sobre a irrevogabilidade da medida.

    § 3o São garantidos a livre manifestação de vontade dos detentores do poder familiar e o direito ao sigilo das informações.

     

    § 4o O consentimento prestado por escrito não terá validade se não for ratificado na audiência a que se refere o § 1 o deste artigo.

     

    § 5o O consentimento é RETRATÁVEL ATÉ a data da realização da AUDIÊNCIA especificada no § 1 o deste artigo, e os pais podem exercer o ARREPENDIMENTO no prazo de 10 dias, contado da data de prolação da sentença de extinção do poder familiar.

    § 6o O consentimento somente terá valor se for dado após o nascimento da criança.

    § 7o A família natural e a família substituta receberão a devida orientação por intermédio de equipe técnica

    interprofissional a serviço da Justiça da Infância e da Juventude, preferencialmente com apoio dos técnicos responsáveis pela execução da política municipal de garantia do direito à convivência familiar

     

  • A extinção do poder familiar gera (des)constituição de estado. Mas o legislador entende que a sentença possui natureza declaratória (ECA, art. 166, § 1°). Errei


ID
5510752
Banca
FCC
Órgão
DPE-RR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

A existência de vínculos de afinidade e afetividade é, segundo previsto em lei,

Alternativas
Comentários
  • Letra -E

    artigo 25, parágrafo único do (ECA)

  • ECA. Art. 25. Entende-se por família natural a comunidade formada pelos pais ou qualquer deles e seus descendentes.

    Parágrafo único. Entende-se por família extensa ou ampliada aquela que se estende para além da unidade pais e filhos ou da unidade do casal, formada por parentes próximos com os quais a criança ou adolescente convive e mantém vínculos de afinidade e afetividade.

  • Vínculos de afinidade e efetividade = família extensa

  • Gabarito: E

    ECA, Art. 25 - Entende-se por família natural a comunidade formada pelos pais ou qualquer deles e seus descendentes.

    Parágrafo único. Entende-se por família extensa ou ampliada aquela que se estende para além da unidade pais e filhos ou da unidade do casal, formada por parentes próximos com os quais a criança ou adolescente convive e mantém vínculos de afinidade e afetividade.

  • Em que pese a evidente correção da assertiva E, a alternativa B me causou alguma dúvida em razão dos precedentes do STJ no sentido de que para haver a desconstituição da paternidade (ação negatória do art. 1601) é necessário que o pai demonstre que registrou o filho de boa-fé (crendo, de fato, ser o pai) e que não tenha criado vínculos socioafetivos.

    Ou seja, pelo entendimento sedimentado do STJ, a existência de vínculos afetivos com o "filho registral" é impedimento à ruptura da paternidade (mesmo havendo prova do engano e de não haver o vínculo biológico)...

  • Sobre a B:

    Definição do dicionário Michaelis:

    fraternidade

    fra·ter·ni·da·de

    sf

    1 Parentesco entre irmãos; irmandade.

    2 Solidariedade de irmãos.

    3 União ou convivência como de irmãos.

    4 Amor ao próximo; fraternização.

    5 Harmonia entre as pessoas da mesma comunidade e que lutam por um mesmo ideal; fraternização.

    Além disso, creio que ruptura dos vínculos fraternos não pode ser lido como sinônimo de desconstituição da paternidade.

  • Em relação ao item C, o que pode confundir é a existência de causa de aumento de pena prevista no CP em relação aos crimes contra a dignidade sexual.

    Art. 226. A pena é aumentada:            

    (...)

    II - de metade, se o agente é ascendente, padrasto ou madrasta, tio, irmão, cônjuge, companheiro, tutor, curador, preceptor ou empregador da vítima ou por qualquer outro título tiver autoridade sobre ela;

  • NÃO CONFUNDIR - LETRA C

    Divulgação de cena de estupro ou de cena de estupro de vulnerável, de cena de sexo ou de pornografia  

    Art. 218-C.  Oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, vender ou expor à venda, distribuir, publicar ou divulgar, por qualquer meio - inclusive por meio de comunicação de massa ou sistema de informática ou telemática -, fotografia, vídeo ou outro registro audiovisual que contenha cena de estupro ou de estupro de vulnerável ou que faça apologia ou induza a sua prática, ou, sem o consentimento da vítima, cena de sexo, nudez ou pornografia:  

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, se o fato não constitui crime mais grave.   

    Aumento de pena   

    § 1º A pena é aumentada de 1/3 (um terço) a 2/3 (dois terços) se o crime é praticado por agente que mantém ou tenha mantido relação íntima de afeto com a vítima ou com o fim de vingança ou humilhação.   

    Exclusão de ilicitude   

    § 2º Não há crime quando o agente pratica as condutas descritas no caput deste artigo em publicação de natureza jornalística, científica, cultural ou acadêmica com a adoção de recurso que impossibilite a identificação da vítima, ressalvada sua prévia autorização, caso seja maior de 18 (dezoito) anos.  

  • A questão em comento é respondida com base na literalidade do ECA.

    Diz o art. 25 do ECA:

    “ ECA, Art. 25 - Entende-se por família natural a comunidade formada pelos pais ou qualquer deles e seus descendentes.

    Parágrafo único. Entende-se por família extensa ou ampliada aquela que se estende para além da unidade pais e filhos ou da unidade do casal, formada por parentes próximos com os quais a criança ou adolescente convive e mantém vínculos de afinidade e afetividade."

    Afinidade e afetividade são critérios para definição da família extensa ou ampliada, ou seja, aquela que se estende para além de pais e filhos, sendo formada por parentes próximos que possuem convivência com a criança ou adolescente.

    Feitas tais considerações, nos cabe comentar as alternativas da questão.

    LETRA A- Os programas de apadrinhamento não mencionam os termos afinidade e afetividade.

    Diz o art. 19- B do ECA:

    “ Art. 19-B. A criança e o adolescente em programa de acolhimento institucional ou familiar poderão participar de programa de apadrinhamento. (Incluído pela Lei nº 13.509, de 2017)

    § 1 o O apadrinhamento consiste em estabelecer e proporcionar à criança e ao adolescente vínculos externos à instituição para fins de convivência familiar e comunitária e colaboração com o seu desenvolvimento nos aspectos social, moral, físico, cognitivo, educacional e financeiro. (Incluído pela Lei nº 13.509, de 2017)

    § 2 o (VETADO). (Incluído pela Lei nº 13.509, de 2017)

    § 2º Podem ser padrinhos ou madrinhas pessoas maiores de 18 (dezoito) anos não inscritas nos cadastros de adoção, desde que cumpram os requisitos exigidos pelo programa de apadrinhamento de que fazem parte. (Incluído pela Lei nº 13.509, de 2017)

    § 3 o Pessoas jurídicas podem apadrinhar criança ou adolescente a fim de colaborar para o seu desenvolvimento. (Incluído pela Lei nº 13.509, de 2017)

    § 4 o O perfil da criança ou do adolescente a ser apadrinhado será definido no âmbito de cada programa de apadrinhamento, com prioridade para crianças ou adolescentes com remota possibilidade de reinserção familiar ou colocação em família adotiva. (Incluído pela Lei nº 13.509, de 2017)

    § 5 o Os programas ou serviços de apadrinhamento apoiados pela Justiça da Infância e da Juventude poderão ser executados por órgãos públicos ou por organizações da sociedade civil. (Incluído pela Lei nº 13.509, de 2017)

    § 6 o Se ocorrer violação das regras de apadrinhamento, os responsáveis pelo programa e pelos serviços de acolhimento deverão imediatamente notificar a autoridade judiciária competente. (Incluído pela Lei nº 13.509, de 2017)"

    LETRA B- INCORRETA. Inexiste previsão legal no ECA para o previsto na alternativa.

    LETRA C- INCORRETA. Não são exatamente os termos afinidade e afetividade que exasperam crimes contra a dignidade sexual com previsão no ECA.

    Vejamos o que diz o art. 218- C do ECA, que utiliza termos diversos para tal agravamento de pena (na verdade uma causa de aumento de pena, o que tecnicamente é diferente de uma agravante):

    “ Art. 218-C.  Oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, vender ou expor à venda, distribuir, publicar ou divulgar, por qualquer meio - inclusive por meio de comunicação de massa ou sistema de informática ou telemática -, fotografia, vídeo ou outro registro audiovisual que contenha cena de estupro ou de estupro de vulnerável ou que faça apologia ou induza a sua prática, ou, sem o consentimento da vítima, cena de sexo, nudez ou pornografia: 

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, se o fato não constitui crime mais grave.  

    Aumento de pena  

    § 1º A pena é aumentada de 1/3 (um terço) a 2/3 (dois terços) se o crime é praticado por agente que mantém ou tenha mantido relação íntima de afeto com a vítima ou com o fim de vingança ou humilhação.  

    LETRA D- INCORRETA. Os termos afinidade e afetividade não são utilizados para definição de critérios do estágio de convivência.

    Diz o art. 46 do ECA:

    “ Art. 46. A adoção será precedida de estágio de convivência com a criança ou adolescente, pelo prazo máximo de 90 (noventa) dias, observadas a idade da criança ou adolescente e as peculiaridades do caso. (Redação dada pela Lei nº 13.509, de 2017)

    § 1 o O estágio de convivência poderá ser dispensado se o adotando já estiver sob a tutela ou guarda legal do adotante durante tempo suficiente para que seja possível avaliar a conveniência da constituição do vínculo. (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)

    § 2 o A simples guarda de fato não autoriza, por si só, a dispensa da realização do estágio de convivência. (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

    § 2 o -A. O prazo máximo estabelecido no caput deste artigo pode ser prorrogado por até igual período, mediante decisão fundamentada da autoridade judiciária. (Incluído pela Lei nº 13.509, de 2017)

    § 3 o Em caso de adoção por pessoa ou casal residente ou domiciliado fora do País, o estágio de convivência será de, no mínimo, 30 (trinta) dias e, no máximo, 45 (quarenta e cinco) dias, prorrogável por até igual período, uma única vez, mediante decisão fundamentada da autoridade judiciária. (Redação dada pela Lei nº 13.509, de 2017)

    § 3 o -A. Ao final do prazo previsto no § 3 o deste artigo, deverá ser apresentado laudo fundamentado pela equipe mencionada no § 4 o deste artigo, que recomendará ou não o deferimento da adoção à autoridade judiciária. (Incluído pela Lei nº 13.509, de 2017)

    § 4 o O estágio de convivência será acompanhado pela equipe interprofissional a serviço da Justiça da Infância e da Juventude, preferencialmente com apoio dos técnicos responsáveis pela execução da política de garantia do direito à convivência familiar, que apresentarão relatório minucioso acerca da conveniência do deferimento da medida. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)

    § 5 o O estágio de convivência será cumprido no território nacional, preferencialmente na comarca de residência da criança ou adolescente, ou, a critério do juiz, em cidade limítrofe, respeitada, em qualquer hipótese, a competência do juízo da comarca de residência da criança. (Incluído pela Lei nº 13.509, de 2017)"

    LETRA E- CORRETA. De fato, o conceito de família extensa ou ampliada exige a existência dos termos afetividade e afinidade, tudo nos termos do art. 25, parágrafo único, do ECA.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E                                                            

  • Da Família Natural

    Art. 25. Entende-se por família natural a comunidade formada pelos pais ou qualquer deles e seus descendentes.

    Parágrafo único. Entende-se por família extensa ou ampliada aquela que se estende para além da unidade pais e filhos ou da unidade do casal, formada por parentes próximos com os quais a criança ou adolescente convive e mantém VÍNCULOS DE AFINIDADE E AFETIVIDADE

     

     Classificação doutrina:

    FAMÍLIA NATURAL

    Comunidade formada pelos pais ou qualquer deles e seus descendentes.

    FAMÍLIA EXTENSA

    Estende-se para além da unidade pais e filhos ou da unidade do casal, formada por parentes próximos com os quais a criança ou adolescente convive e mantém vínculos de afinidade e afetividade.

    FAMÍLIA SUBSTITUTA

    Medida excepcional. Modalidades: guarda, tutela e adoção

    FAMÍLIA MOSAICO OU RECONSTITUÍDA Pais que têm filhos e se separam, e eventualmente começam a viver com outra pessoa que também tem filhos de outros relacionamentos.

    FAMÍLIA ANAPARENTAL

    Família sem pais

    FAMÍLIA EUDEMONISTA

    Família afetiva, que busca a realização plena de seus membros, caracterizando-se pela comunhão plena de afeto recíproco, consideração e respeito mútuos, independente do vínculo biológico. Busca da felicidade

     

     

     

     

     

  • A) critério observado na apreciação do pedido de apadrinhamento afetivo.

    ECA.Art. 28.  A colocação em família substituta far-se-á mediante guarda, tutela ou adoção, independentemente da situação jurídica da criança ou adolescente, nos termos desta Lei.

    § 3 o Na apreciação do pedido levar-se-á em conta o grau de parentesco e a relação de afinidade ou de afetividade, a fim de evitar ou minorar as consequências decorrentes da medida

    B)  circunstância que impossibilita a ruptura dos vínculos fraternos.  

    ECA. Art. 28.§ 4o Os grupos de irmãos serão colocados sob adoção, tutela ou guarda da mesma família substituta, ressalvada a comprovada existência de risco de abuso ou outra situação que justifique plenamente a excepcionalidade de solução diversa, procurando-se, em qualquer caso, evitar o rompimento definitivo dos vínculos fraternais.

    C)  agravante nos crimes contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes.

    Aumenta a pena

    D) condição necessária para o início do estágio de convivência. 

    não existe tal disposição no ECA.

    E)  elemento que integra o conceito de família extensa.

    Art. 25. Entende-se por família natural a comunidade formada pelos pais ou qualquer deles e seus descendentes.

    Parágrafo único.  Entende-se por família extensa ou ampliada aquela que se estende para além da unidade pais e filhos ou da unidade do casal, formada por parentes próximos com os quais a criança ou adolescente convive e mantém vínculos de afinidade e afetividade.


ID
5510755
Banca
FCC
Órgão
DPE-RR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Paulo, que ainda não alcançou a maioridade civil, é filho biológico e registral de João e Tânia. Tânia vive em união estável com Sérgio, que cria Paulo como se fosse seu filho. Sérgio deseja oficializar o vínculo de paternidade, passando a constar como pai no registro de nascimento de Paulo. Considerando a normativa vigente sobre o tema,

Alternativas
Comentários
  • GABARITO D

    Art. 45. A adoção depende do consentimento dos pais ou do representante legal do adotando.

    § 1º. O consentimento será dispensado em relação à criança ou adolescente cujos pais sejam desconhecidos ou tenham sido destituídos do pátrio poder poder familiar . (Expressão substituída pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

    § 2º. Em se tratando de adotando maior de doze anos de idade, será também necessário o seu consentimento.

  • CNJ publica provimento 83 que altera requisitos na paternidade socioafetiva.

    Art. 1º O Provimento n. 63, de 14 de novembro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:

    I –o art. 10 passa a ter a seguinte redação:

    Art. 10. O reconhecimento voluntário da paternidade ou da maternidade socioafetiva de pessoas acima de 12 anos será autorizado perante os oficiais de registro civil das pessoas naturais.

  • A paternidade socioafetiva, declarada ou não em registro público, não impede o reconhecimento do vínculo de filiação concomitante baseado na origem biológica, com os efeitos jurídicos próprios.

    Ex: Lucas foi registrado e criado como filho por João; vários anos depois, Lucas descobre que seu pai biológico é Pedro; Lucas poderá buscar o reconhecimento da paternidade biológica de Pedro sem que tenha que perder a filiação socioafetiva que construiu com João; ele terá dois pais; será um caso de pluriparentalidade; o filho terá direitos decorrentes de ambos os vínculos, inclusive no campo sucessório.

    STF. Plenário. RE 898060/SC, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 21 e 22/09/2016 (Info 840).

  • A paternidade socioafetiva, declarada ou não em registro público, não impede o reconhecimento do vínculo de filiação concomitante baseado na origem biológica, com os efeitos jurídicos próprios.

    Ex: Lucas foi registrado e criado como filho por João; vários anos depois, Lucas descobre que seu pai biológico é Pedro; Lucas poderá buscar o reconhecimento da paternidade biológica de Pedro sem que tenha que perder a filiação socioafetiva que construiu com João; ele terá dois pais; será um caso de pluriparentalidade; o filho terá direitos decorrentes de ambos os vínculos, inclusive no campo sucessório.

    STF. Plenário. RE 898060/SC, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 21 e 22/09/2016 (Info 840).

  • Pessoal, gabarito letra D!!

  • A - ERRADO: possível também a declaração de paternidade socioafetiva (ou seja, adoção unilateral não é imprescindível);

    B- ERRADO: a paternidade biológica não impede o reconhecimento extrajudicial da paternidade socioafetiva;

    C- ERRADO: a paternidade socioafetiva não exige anuência do pai biológico; além disso, se fosse o caso de adoção unilateral, igualmente não seria necessária a anuência, devendo haver o pedido de destituição do poder familiar;

    D- CORRETO: CNJ, provimento 63, art. 10;

    E- ERRADO: o procedimento extrajudicial é para reconhecimento da paternidade socioafetiva; para haver a "troca", somente com a adoção (processo judicial), pelo qual haveria o rompimento do vínculo biológico e a constituição de Sergio como pai.

  • Conforme art. 11, § 3°, do Provimento n. 63 do CNJ, há necessidade de anuência dos pais biológicos, in verbis:

    § 3º Constarão do termo, além dos dados do requerente, os dados do campo FILIAÇÃO e do filho que constam no registro, devendo o registrador colher a assinatura do pai e da mãe do reconhecido, caso este seja menor.

    Dito isso, alguém consegue determinar o erro da letra C? Me parece que seria sim necessária a anuência do pai biológico...

  • Art. 10. O reconhecimento voluntário da paternidade ou da maternidade socioafetiva de pessoas acima de 12 anos será autorizado perante os oficiais de registro civil das pessoas naturais. (Redação dada pelo Provimento n. 83, de 14.8.19) 

    § 5º A coleta da anuência tanto do pai quanto da mãe e do filho maior de doze anos deverá ser feita pessoalmente perante o oficial de registro civil das pessoas naturais ou escrevente autorizado.

    § 6º Na falta da mãe ou do pai do menor, na impossibilidade de manifestação válida destes ou do filho, quando exigido, o caso será apresentado ao juiz competente nos termos da legislação local. 

  • CNJ: PROVIMENTO N. 63, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2017

     Da Paternidade Socioafetiva

     

    Art. 10. O reconhecimento voluntário da paternidade ou da maternidade socioafetiva de pessoas acima de 12 anos será autorizado perante os oficiais de registro civil das pessoas naturais. (Redação dada pelo Provimento n. 83, de 14.8.19) § 1º O reconhecimento voluntário da paternidade ou maternidade será irrevogável, somente podendo ser desconstituído pela via judicial, nas hipóteses de vício de vontade, fraude ou simulação.

    § 2º Poderão requerer o reconhecimento da paternidade ou maternidade socioafetiva de filho os maiores de dezoito anos de idade, independentemente do estado civil.

    § 3º Não poderão reconhecer a paternidade ou maternidade socioafetiva os irmãos entre si nem os ascendentes.

    § 4º O pretenso pai ou mãe será pelo menos dezesseis anos mais velho que o filho a ser reconhecido. 

  • A questão em comento requer conhecimento da literalidade acerca da normatização de reconhecimento de paternidade socioafetiva.

    Diz o Provimento 63 do CNJ:

    “Art. 10. O reconhecimento voluntário da paternidade ou da maternidade socioafetiva de pessoas acima de 12 anos será autorizado perante os oficiais de registro civil das pessoas naturais. (Redação dada pelo Provimento n. 83, de 14.8.19)

     § 1º O reconhecimento voluntário da paternidade ou maternidade será irrevogável, somente podendo ser desconstituído pela via judicial, nas hipóteses de vício de vontade, fraude ou simulação.

    § 2º Poderão requerer o reconhecimento da paternidade ou maternidade socioafetiva de filho os maiores de dezoito anos de idade, independentemente do estado civil.

    § 3º Não poderão reconhecer a paternidade ou maternidade socioafetiva os irmãos entre si nem os ascendentes.

    § 4º O pretenso pai ou mãe será pelo menos dezesseis anos mais velho que o filho a ser reconhecido."

    É importante ainda explicar que a paternidade socioafetiva, de ordem extrajudicial, pode ser concomitante e não inibe a paternidade biológica. Há ementa neste sentido no Informativo 840 do STF.

    Feitas tais digressões, nos cabe comentar as alternativas da questão.

    LETRA A- INCORRETA. A adoção unilateral, nos moldes do ECA, com processo judicial, não é medida necessária no caso em tela. Cabe o reconhecimento de paternidade socioafetiva extrajudicial.

    LETRA B- INCORRETA. Paternidade biológica e socioafetiva, como já explicado, podem conviver cumulativamente.

    LETRA C- INCORRETA. A mesma ponderação da letra B é aplicável. Ademais, a Resolução do CNJ não reconhece, para fins de paternidade socioafetiva extrajudicial anuência do pai biológico.

    LETRA D- CORRETA. Reproduz diretriz do art. 10 da Resolução 63/17 do CNJ.

    LETRA E- INCORRETA. O reconhecimento extrajudicial de paternidade não permite a troca do nome. A troca do nome só é possível via adoção, com processo judicial e revogação de poder familiar, o que não é o caso.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D

ID
5510758
Banca
FCC
Órgão
DPE-RR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Segundo disposição expressa do Estatuto da Criança e do Adolescente, é obrigação do programa de atendimento em regime de internação

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E fundamento -> ART. 94, inciso XVIII, ECA.
  • GABARITO LETRA E.

    Art. 94. As entidades que desenvolvem programas de internação têm as seguintes obrigações, entre outras:

    (...)

    XVIII - manter programas destinados ao apoio e acompanhamento de egressos;

    Obs. Acho horrível esse tipo de questão que pega esses artigos com inúmeros incisos e pergunta qual está expresso ou não no dispositivo. Mas, fazer o que né?

  • gabarito E. GABARITO QCONCURSOS ERRADO!
  • a) evitar, sempre que possível, a transferência do interno para outras unidades.

    INCORRETA. É princípio:

    Art. 92. As entidades que desenvolvam programas de acolhimento familiar ou institucional deverão adotar os seguintes princípios:

    VI - evitar, sempre que possível, a transferência para outras entidades de crianças e adolescentes abrigados;

    b) separar os internos por critérios de idade, personalidade e perfil infracional.

    INCORRETA. Sem previsão.

    c) promover a preparação gradativa do interno para o desligamento. 

    INCORRETA. É princípio:

    Art. 92. As entidades que desenvolvam programas de acolhimento familiar ou institucional deverão adotar os seguintes princípios:

    VIII - preparação gradativa para o desligamento;

    d) desenvolver suas atividades em regime de coeducação. 

    INCORRETA. É princípio:

    Art. 92. As entidades que desenvolvam programas de acolhimento familiar ou institucional deverão adotar os seguintes princípios:

    IV - desenvolvimento de atividades em regime de co-educação;

    e) manter programas destinados ao apoio e acompanhamento de egressos.

    CORRETA.

    Art. 94. As entidades que desenvolvem programas de internação têm as seguintes obrigações, entre outras:

    XVIII - manter programas destinados ao apoio e acompanhamento de egressos;

  • ECA com FCC está se transformando em pesadelo.

  •  Art. 94. As entidades que desenvolvem programas de internação têm as seguintes obrigações, entre outras:

    I - observar os direitos e garantias de que são titulares os adolescentes;

    II - não restringir nenhum direito que não tenha sido objeto de restrição na decisão de internação;

    III - oferecer atendimento personalizado, em pequenas unidades e grupos reduzidos;

    IV - preservar a identidade e oferecer ambiente de respeito e dignidade ao adolescente;

    V - diligenciar no sentido do restabelecimento e da preservação dos vínculos familiares;

    VI - comunicar à autoridade judiciária, periodicamente, os casos em que se mostre inviável ou impossível o reatamento dos vínculos familiares;

    VII - oferecer instalações físicas em condições adequadas de habitabilidade, higiene, salubridade e segurança e os objetos necessários à higiene pessoal;

    VIII - oferecer vestuário e alimentação suficientes e adequados à faixa etária dos adolescentes atendidos;

    IX - oferecer cuidados médicos, psicológicos, odontológicos e farmacêuticos;

    X - propiciar escolarização e profissionalização;

    XI - propiciar atividades culturais, esportivas e de lazer;

    XII - propiciar assistência religiosa àqueles que desejarem, de acordo com suas crenças;

    XIII - proceder a estudo social e pessoal de cada caso;

    XIV - reavaliar periodicamente cada caso, com intervalo máximo de seis meses, dando ciência dos resultados à autoridade competente;

    XV - informar, periodicamente, o adolescente internado sobre sua situação processual;

    XVI - comunicar às autoridades competentes todos os casos de adolescentes portadores de moléstias infecto-contagiosas;

    XVII - fornecer comprovante de depósito dos pertences dos adolescentes;

    XVIII - manter programas destinados ao apoio e acompanhamento de egressos;

    XIX - providenciar os documentos necessários ao exercício da cidadania àqueles que não os tiverem;

    XX - manter arquivo de anotações onde constem data e circunstâncias do atendimento, nome do adolescente, seus pais ou responsável, parentes, endereços, sexo, idade, acompanhamento da sua formação, relação de seus pertences e demais dados que possibilitem sua identificação e a individualização do atendimento.

  • Pegadinha do capiroto kkkkkkkk

  • A B) quis tentar confundir com regra disposta na Seção VII - Da Internação:

    Art. 123. A internação deverá ser cumprida em entidade exclusiva para adolescentes, em local distinto daquele destinado ao abrigo, obedecida rigorosa separação por critérios de idade, compleição física e gravidade da infração.

  • O Bicho é grande!

    LEI 8069/90

    GAB (E)

    Capítulo II

    Das Entidades de Atendimento

    Seção I

    Disposições Gerais

    Art. 94. As entidades que desenvolvem programas de internação têm as seguintes obrigações, entre outras:

    I - observar os direitos e garantias de que são titulares os adolescentes;

    II - não restringir nenhum direito que não tenha sido objeto de restrição na decisão de internação;

    III - oferecer atendimento personalizado, em pequenas unidades e grupos reduzidos;

    IV - preservar a identidade e oferecer ambiente de respeito e dignidade ao adolescente;

    V - diligenciar no sentido do restabelecimento e da preservação dos vínculos familiares;

    VI - comunicar à autoridade judiciária, periodicamente, os casos em que se mostre inviável ou impossível o reatamento dos vínculos familiares;

    VII - oferecer instalações físicas em condições adequadas de habitabilidade, higiene, salubridade e segurança e os objetos necessários à higiene pessoal;

    VIII - oferecer vestuário e alimentação suficientes e adequados à faixa etária dos adolescentes atendidos;

    IX - oferecer cuidados médicos, psicológicos, odontológicos e farmacêuticos;

    X - propiciar escolarização e profissionalização;

    XI - propiciar atividades culturais, esportivas e de lazer;

    XII - propiciar assistência religiosa àqueles que desejarem, de acordo com suas crenças;

    XIII - proceder a estudo social e pessoal de cada caso;

    XIV - reavaliar periodicamente cada caso, com intervalo máximo de seis meses, dando ciência dos resultados à autoridade competente;

    XV - informar, periodicamente, o adolescente internado sobre sua situação processual;

    XVI - comunicar às autoridades competentes todos os casos de adolescentes portadores de moléstias infecto-contagiosas;

    XVII - fornecer comprovante de depósito dos pertences dos adolescentes;

    XVIII - manter programas destinados ao apoio e acompanhamento de egressos; ( GABARITO )

    XIX - providenciar os documentos necessários ao exercício da cidadania àqueles que não os tiverem;

    XX - manter arquivo de anotações onde constem data e circunstâncias do atendimento, nome do adolescente, seus pais ou responsável, parentes, endereços, sexo, idade, acompanhamento da sua formação, relação de seus pertences e demais dados que possibilitem sua identificação e a individualização do atendimento.

  • Art. 94. As entidades que desenvolvem programas de internação têm as seguintes obrigações, entre outras:

    I - observar os direitos e garantias de que são titulares os adolescentes;

    II - não restringir nenhum direito que não tenha sido objeto de restrição na decisão de internação;

    III - oferecer atendimento personalizado, em pequenas unidades e grupos reduzidos;

    IV - preservar a identidade e oferecer ambiente de respeito e dignidade ao adolescente;

    V - diligenciar no sentido do restabelecimento e da preservação dos vínculos familiares;

    VI - comunicar à autoridade judiciária, periodicamente, os casos em que se mostre inviável ou impossível o reatamento dos vínculos familiares;

    VII - oferecer instalações físicas em condições adequadas de habitabilidade, higiene, salubridade e segurança e os objetos necessários à higiene pessoal;

    VIII - oferecer vestuário e alimentação suficientes e adequados à faixa etária dos adolescentes atendidos;

    IX - oferecer cuidados médicos, psicológicos, odontológicos e farmacêuticos;

    X - propiciar escolarização e profissionalização;

    XI - propiciar atividades culturais, esportivas e de lazer;

    XII - propiciar assistência religiosa àqueles que desejarem, de acordo com suas crenças;

    XIII - proceder a estudo social e pessoal de cada caso;

    XIV - reavaliar periodicamente cada caso, com intervalo máximo de seis meses, dando ciência dos resultados à autoridade competente;

    XV - informar, periodicamente, o adolescente internado sobre sua situação processual;

    XVI - comunicar às autoridades competentes todos os casos de adolescentes portadores de moléstias infecto-contagiosas;

    XVII - fornecer comprovante de depósito dos pertences dos adolescentes;

    XVIII - manter programas destinados ao apoio e acompanhamento de egressos;

    XIX - providenciar os documentos necessários ao exercício da cidadania àqueles que não os tiverem;

    XX - manter arquivo de anotações onde constem data e circunstâncias do atendimento, nome do adolescente, seus pais ou responsável, parentes, endereços, sexo, idade, acompanhamento da sua formação, relação de seus pertences e demais dados que possibilitem sua identificação e a individualização do atendimento.

  • A questão em comento encontra resposta na literalidade do ECA.

    Atenção para o que é perguntado, ou seja, o que é obrigação das entidades que desenvolvem programas de internação.

    Diz o art. 94 do ECA:

    “ Art. 94. As entidades que desenvolvem programas de internação têm as seguintes obrigações, entre outras:

    I - observar os direitos e garantias de que são titulares os adolescentes;

    II - não restringir nenhum direito que não tenha sido objeto de restrição na decisão de internação;

    III - oferecer atendimento personalizado, em pequenas unidades e grupos reduzidos;

    IV - preservar a identidade e oferecer ambiente de respeito e dignidade ao adolescente;

    V - diligenciar no sentido do restabelecimento e da preservação dos vínculos familiares;

    VI - comunicar à autoridade judiciária, periodicamente, os casos em que se mostre inviável ou impossível o reatamento dos vínculos familiares;

    VII - oferecer instalações físicas em condições adequadas de habitabilidade, higiene, salubridade e segurança e os objetos necessários à higiene pessoal;

    VIII - oferecer vestuário e alimentação suficientes e adequados à faixa etária dos adolescentes atendidos;

    IX - oferecer cuidados médicos, psicológicos, odontológicos e farmacêuticos;

    X - propiciar escolarização e profissionalização;

    XI - propiciar atividades culturais, esportivas e de lazer;

    XII - propiciar assistência religiosa àqueles que desejarem, de acordo com suas crenças;

    XIII - proceder a estudo social e pessoal de cada caso;

    XIV - reavaliar periodicamente cada caso, com intervalo máximo de seis meses, dando ciência dos resultados à autoridade competente;

    XV - informar, periodicamente, o adolescente internado sobre sua situação processual;

    XVI - comunicar às autoridades competentes todos os casos de adolescentes portadores de moléstias infecto-contagiosas;

    XVII - fornecer comprovante de depósito dos pertences dos adolescentes;

    XVIII - manter programas destinados ao apoio e acompanhamento de egressos;

    XIX - providenciar os documentos necessários ao exercício da cidadania àqueles que não os tiverem;

    XX - manter arquivo de anotações onde constem data e circunstâncias do atendimento, nome do adolescente, seus pais ou responsável, parentes, endereços, sexo, idade, acompanhamento da sua formação, relação de seus pertences e demais dados que possibilitem sua identificação e a individualização do atendimento."

    Feitas tais observações, nos cabe comentar as alternativas da questão.

    LETRA A- INCORRETA. Não é uma obrigação, mas sim um princípio de entidades de acolhimento.

    Diz o art. 92, VI, do ECA:

    “Art. 92. As entidades que desenvolvam programas de acolhimento familiar ou institucional deverão adotar os seguintes princípios:

    (...)VI - evitar, sempre que possível, a transferência para outras entidades de crianças e adolescentes abrigados".

    LETRA B- INCORRETA- Os critérios de separação dos internos não são os expostos na alternativa.

    Diz o art. 123 do ECA:

    “ Art. 123. A internação deverá ser cumprida em entidade exclusiva para adolescentes, em local distinto daquele destinado ao abrigo, obedecida rigorosa separação por critérios de idade, compleição física e gravidade da infração."

    LETRA C- INCORRETA. Não é obrigação, mas sim princípio de entidades de acolhimento.

    Diz o art. 92, VIII, do ECA:

     “  Art. 92. As entidades que desenvolvam programas de acolhimento familiar ou institucional deverão adotar os seguintes princípios:

    (....)

    VIII - preparação gradativa para o desligamento".

    LETRA D- INCORRETA. Não é obrigação, mas sim princípio em entidades de acolhimento.

    Diz o art. 92, IV, do ECA:

    “Art. 92. As entidades que desenvolvam programas de acolhimento familiar ou institucional deverão adotar os seguintes princípios:

    (....)

    IV - desenvolvimento de atividades em regime de co-educação".

    LETRA E- CORRETA. Reproduz o art. 94, XVIII, do ECA.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E
  • Art. 94. As entidades que desenvolvem programas de internação têm as seguintes OBRIGAÇÕES, entre outras:

    I - observar os direitos e garantias de que são titulares os adolescentes;

    II - não restringir nenhum direito que não tenha sido objeto de restrição na decisão de internação;

    III - oferecer atendimento personalizado, em pequenas unidades e grupos reduzidos;

    IV - preservar a identidade e oferecer ambiente de respeito e dignidade ao adolescente;

    V - diligenciar no sentido do restabelecimento e da preservação dos vínculos familiares;

    VI - comunicar à autoridade judiciária, periodicamente, os casos em que se mostre inviável ou impossível o reatamento dos vínculos familiares;

    VII - oferecer instalações físicas em condições adequadas de habitabilidade, higiene, salubridade e segurança e os objetos necessários à higiene pessoal;

    VIII - oferecer vestuário e alimentação suficientes e adequados à faixa etária dos adolescentes atendidos;

    IX - oferecer cuidados médicos, psicológicos, odontológicos e farmacêuticos;

    X - propiciar escolarização e profissionalização;

    XI - propiciar atividades culturais, esportivas e de lazer;

    XII - propiciar assistência religiosa àqueles que desejarem, de acordo com suas crenças;

    XIII - proceder a estudo social e pessoal de cada caso;

    XIV - reavaliar periodicamente cada caso, com intervalo máximo de 6 meses, dando ciência dos resultados à autoridade competente;

    XV - informar, periodicamente, o adolescente internado sobre sua situação processual;

    XVI - comunicar às autoridades competentes todos os casos de adolescentes portadores de moléstias infectocontagiosas;

    XVII - fornecer comprovante de depósito dos pertences dos adolescentes;

    XVIII - manter programas destinados ao apoio e acompanhamento de egressos;

    XIX - providenciar os documentos necessários ao exercício da cidadania àqueles que não os tiverem;

    XX - manter arquivo de anotações onde constem data e circunstâncias do atendimento, nome do adolescente, seus pais ou responsável, parentes, endereços, sexo, idade, acompanhamento da sua formação, relação de seus pertences e demais dados que possibilitem sua identificação e a individualização do atendimento

  • (a) ECA, art. 92, inc. VI. Princípio do programa de acolhimento familiar ou institucional.

    (b) ECA, art. 123. A internação deverá ser cumprida em entidade exclusiva para adolescentes, em local distinto daquele destinado ao abrigo, obedecida rigorosa separação por critérios de idade, compleição física e gravidade da infração.

    (c) ECA, art. 92, inc. VIII. Princípio do programa de acolhimento familiar ou institucional.

    (d) ECA, art. 92, inc. IV. Princípio do programa de acolhimento familiar ou institucional.

    (e) Correta. ECA, art. 94, inc. XVIII


ID
5510761
Banca
FCC
Órgão
DPE-RR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003

Após alguns episódios de esquecimento das chaves e do fogo aceso em casa, Joana procura atendimento médico especializado. Ao final de diversos exames e retornos em consultas, Joana recebe o diagnóstico de Alzheimer precoce. Preocupada em sofrer algum tipo de golpe financeiro ou mesmo ser enganada por amigos ou familiares, Joana procura a Defensoria Pública para orientação jurídica sobre como pode se precaver. Joana possui laudo multiprofissional que atesta suas capacidades mentais e sociais atuais e aponta o prognóstico de sua doença. Como responsável pelo atendimento de Joana, a melhor estratégia jurídica a ser adotada pelo/a Defensor/a Público/a, nesse momento, é a propositura de

Alternativas
Comentários
  • Diz o artigo 1783-A do Código Civil: A tomada de decisão apoiada é o processo pelo qual a pessoa com deficiência elege pelo menos 2 (duas) pessoas idôneas, com as quais mantenha vínculos e que gozem de sua confiança, para prestar-lhe apoio na tomada de decisão sobre atos da vida civil, fornecendo-lhes os elementos e informações necessárias para que possa exercer sua capacidade.

    Parágrafo 1º. Para formular pedido de tomada de decisão apoiada, a pessoa com deficiência e os apoiadores devem apresentar termo em que constem os limites do apoio a ser oferecido e os compromissos dos apoiadores, inclusive o prazo de vigência do acordo e o respeito à vontade, aos direitos e aos interesses da pessoa que deve apoiar.

    Parágrafo 2º. O pedido de tomada de decisão apoiada será requerido pela pessoa a ser apoiada, com indicação expressa das pessoas aptas a prestarem o apoio previsto no caput deste artigo.

  • GABARITO: B

    Art. 1.783-A. A tomada de decisão apoiada é o processo pelo qual a pessoa com deficiência elege pelo menos 2 (duas) pessoas idôneas, com as quais mantenha vínculos e que gozem de sua confiança, para prestar-lhe apoio na tomada de decisão sobre atos da vida civil, fornecendo-lhes os elementos e informações necessários para que possa exercer sua capacidade.

  • A única totalmente errada é a alternativa C, uma vez que Joana não possui legitimidade para propor ação de interdição contra si própria:

    Art. 747. A interdição pode ser promovida:

    I - pelo cônjuge ou companheiro;

    II - pelos parentes ou tutores;

    III - pelo representante da entidade em que se encontra abrigado o interditando;

    IV - pelo Ministério Público.

    Questão com mais de uma resposta correta.

  • Conceitua-se testamento vital (testamento em vida ou “living will”), como sendo “o documento em que a pessoa determina, de forma escrita, que tipo de tratamento ou não-tratamento deseja para a ocasião em que se encontrar doente, em estado incurável ou terminal, e incapaz de manifestar sua vontade”.

  • QUE PIADA.

    A questão fala que a autora desconfia de seus parentes e amigos e o Defensor vai pedir tomada de decisão apoiada? kkkkkkkk

  • Gente, mas o fato de ela ter Alzheimer faz com que ela se torne pessoa com deficiência? Eu eliminei a B justamente pq pensei 'tomada de decisão apoiada é pra pessoas com deficiência'!


ID
5510764
Banca
FCC
Órgão
DPE-RR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

A garantia de prioridade prevista no Estatuto do Idoso compreende, expressamente:  

Alternativas
Comentários
  • LEI 10.741, Art. 1, § 1º A garantia de prioridade compreende:             

              I – atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população;

            II – preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas específicas;

            III – destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção ao idoso;

            IV – viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio do idoso com as demais gerações;

            V – priorização do atendimento do idoso por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência;

            VI – capacitação e reciclagem dos recursos humanos nas áreas de geriatria e gerontologia e na prestação de serviços aos idosos;

            VII – estabelecimento de mecanismos que favoreçam a divulgação de informações de caráter educativo sobre os aspectos biopsicossociais de envelhecimento;

            VIII – garantia de acesso à rede de serviços de saúde e de assistência social locais.

             IX – prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda.      

    JAMAIS DESISTA!

  • GAB:A (LEI 10.741/03)

    A)CERTO - Art. 3 É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade [...].§ 1º A garantia de prioridade compreende:               

    •         VIII – garantia de acesso à rede de serviços de saúde e de assistência social locais.
    •          IX – prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda.

     B)ERRADO -  Art. 3 § 2º Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos MAIORES DE OITENTA ANOS, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.  

    C)ERRADO - Art. 3, § 1º A garantia de prioridade compreende: V – priorização do atendimento do idoso POR SUA PRÓPRIA FAMÍLIA, EM DETRIMENTO DO ATENDIMENTO ASILAR, exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência;

    D)ERRADO -  Art. 3, § 1º VI – capacitação e reciclagem dos recursos humanos nas áreas de GERIATRIA E GERONTOLOGIA e na prestação de serviços aos idosos;

    E)ERRADO  -  Art. 3, § 1º   VIII – garantia de acesso à rede de serviços de SAÚDE E DE ASSISTÊNCIA SOCIAL locais.    III – destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção ao idoso;

  • gabarito aplicativo Qconcursos errado!
  • Para quem também não sabe o que é hebiatria: profissional que cuida dos adolescentes.


ID
5510767
Banca
FCC
Órgão
DPE-RR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Acerca do direito à saúde, o Estatuto do Idoso prevê, expressamente, 

Alternativas
Comentários
  • Lei 10.741, art. 15 § 1 A prevenção e a manutenção da saúde do idoso serão efetivadas por meio de: II – atendimento geriátrico e gerontológico em ambulatórios; IV – atendimento domiciliar, incluindo a internação, para a população que dele necessitar e esteja impossibilitada de se locomover, inclusive para idosos abrigados e acolhidos por instituições públicas, filantrópicas ou sem fins lucrativos e eventualmente conveniadas com o Poder Público, nos meios urbano e rural; V – reabilitação orientada pela geriatria e gerontologia, para redução das seqüelas decorrentes do agravo da saúde.       § 3 É vedada a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade. § 4 Os idosos portadores de deficiência ou com limitação incapacitante terão atendimento especializado, nos termos da lei.

    § 5 É vedado exigir o comparecimento do idoso enfermo perante os órgãos públicos, hipótese na qual será admitido o seguinte procedimento:     I - quando de interesse do poder público, o agente promoverá o contato necessário com o idoso em sua residência; ou       II - quando de interesse do próprio idoso, este se fará representar por procurador legalmente constituído.  

    O reajuste de mensalidade de plano de saúde individual ou familiar fundado na mudança de faixa etária do beneficiário é válido desde que (i) haja previsão contratual, (ii) sejam observadas as normas expedidas pelos órgãos governamentais reguladores e (iii) não sejam aplicados percentuais desarrazoados ou aleatórios que, concretamente e sem base atuarial idônea, onerem excessivamente o consumidor ou discriminem o idoso. STJ. 2ª Seção. REsp 1568244/RJ, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 14/12/2016 (recurso repetitivo).STJ. 4ª Turma. AgInt no AREsp 1191139/RS, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 27/02/2018.

  • GAB: D (LEI 10.741/03)

    A) ERRADO - Art. 15  § 6 É assegurado ao idoso enfermo o atendimento domiciliar pela perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, pelo serviço público de saúde ou pelo serviço privado de saúde, contratado ou conveniado, que integre o Sistema Único de Saúde - SUS, para expedição do laudo de saúde necessário ao exercício de seus direitos sociais e de isenção tributária

    B)ERRADO -  Art. 15  § 4 Os idosos portadores de deficiência ou com limitação incapacitante terão atendimento especializado, nos termos da lei.

    C) ERRADO  Art. 15  § 3 É vedada a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade.

    D) CERTO Art.   Art. 16. Ao idoso internado ou em observação é assegurado o direito a acompanhante, devendo o órgão de saúde proporcionar as condições adequadas para a sua permanência em tempo integral, segundo o critério médico.

    E)ERRADO 

  • gabarito Qconcursos errado novamente!
  • Letra d.

    Lei 10.741/2003 - Estatuto do Idoso

    artigo Art. 16. Ao idoso internado ou em observação é assegurado o direito a acompanhante, devendo o órgão de saúde proporcionar as condições adequadas para a sua permanência em tempo integral, segundo o critério médico.

    (Info 660 STJ)

    A operadora do plano de saúde tem o dever de custear as despesas de acompanhante do paciente idoso no caso de internação hospitalar.

    Fundamento: art. 16 do Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003) e art. 22 da Resolução Normativa nº 428/2017, da ANS.

    STJ. 3ª Turma. REsp 1793840-RJ, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 05/11/2019

  • GABARITO D

    O Estatuto do Idoso prevê, expressamente, o direito a acompanhante ao idoso internado ou em observação, em tempo integral, segundo o critério médico.


ID
5510770
Banca
FCC
Órgão
DPE-RR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Sobre o enfrentamento da violência contra a pessoa idosa e seu direito de optar pelo tratamento de saúde, dispõe o Estatuto do Idoso, de forma expressa, que

Alternativas
Comentários
  • O art. 19. do Estatuto do Idoso (Lei No 10.741/2003, alterada pela Lei nº 12.461, de 2011) prevê que os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos:        I – autoridade policial; II – Ministério Público; III – Conselho Municipal do Idoso; IV – Conselho Estadual do Idoso; V – Conselho Nacional do Idoso.

  • Estatuto do Idoso:

    Art. 17. Ao idoso que esteja no domínio de suas faculdades mentais é assegurado o direito de optar pelo tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável.       Parágrafo único. Não estando o idoso em condições de proceder à opção, esta será feita:

           I – pelo curador, quando o idoso for interditado;

           II – pelos familiares, quando o idoso não tiver curador ou este não puder ser contactado em tempo hábil;

           III – pelo médico, quando ocorrer iminente risco de vida e não houver tempo hábil para consulta a curador ou familiar;

           IV – pelo próprio médico, quando não houver curador ou familiar conhecido, caso em que deverá comunicar o fato ao Ministério Público.

           Art. 18. As instituições de saúde devem atender aos critérios mínimos para o atendimento às necessidades do idoso, promovendo o treinamento e a capacitação dos profissionais, assim como orientação a cuidadores familiares e grupos de auto-ajuda.

     Art. 19. Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos:         

           I – autoridade policial;

           II – Ministério Público;

           III – Conselho Municipal do Idoso;

           IV – Conselho Estadual do Idoso;

           V – Conselho Nacional do Idoso.

           § 1 Para os efeitos desta Lei, considera-se violência contra o idoso qualquer ação ou omissão praticada em local público ou privado que lhe cause morte, dano ou sofrimento físico ou psicológico.        

  • GAB: A (Lei 10.741/2003)

    Art. 19. Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos:         

    •        I – autoridade policial;
    •        II – Ministério Público;
    •        III – Conselho Municipal do Idoso;
    •        IV – Conselho Estadual do Idoso;
    •        V – Conselho Nacional do Idoso.

    B) ERRADA -  Art. 17. Ao idoso que esteja no domínio de suas faculdades mentais é assegurado o direito de optar pelo tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável. Parágrafo único. Não estando o idoso em condições de proceder à opção, esta será feita: III – pelo médico, quando ocorrer iminente risco de vida e não houver tempo hábil para consulta a curador ou familiar; IV – pelo próprio médico, quando não houver curador ou familiar conhecido, caso em que deverá comunicar o fato ao Ministério Público.

    C)ERRADA -  Art. 19.

    D)ERRADA - Art. 19.

    E)ERRADA - Art. 17.

  • Sem delongas

    Autoridade sanitária => Notificação compulsória

    Autoridade policial, MP, CM, CE e CN => Comunicadas

  • Questão bem elaborada:

    Art. 19. Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos:

    I – autoridade policial;

    II – Ministério Público;

    III – Conselho Municipal do Idoso;

    IV – Conselho Estadual do Idoso;

    V – Conselho Nacional do Idoso.

    Será objeto de notificação compulsória à autoridade Sanitária, nos termos do Caput do Artigo acima, primeira parte. E serão obrigatoriamente comunicadas por eles a quaisquer dos seguintes orgãos:

    autoridade policial; Ministério Público; Conselho Municipal do Idoso; Conselho Estadual do Idoso; Conselho Nacional do Idoso.


ID
5510773
Banca
FCC
Órgão
DPE-RR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

As Câmaras de Conciliação, Mediação e Arbitragem atuarão promovendo a solução extrajudicial dos litígios, visando à composição entre as pessoas em conflito de interesses, por meio de mediação, conciliação, arbitragem e demais técnicas de composição e administração de conflitos. Conforme previsão expressa da Lei Complementar n° 164/2010, são por um Defensor Público, 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E

    Lei Complementar n° 164 de 2010 - Reorganiza a Defensoria Pública do Estado de Roraima

    Art. 35. As Câmaras de Conciliação, Mediação e Arbitragem serão compostas por um Defensor Público, um Analista Jurídico um Psicólogo, um Assistente Social, um Secretário de Gabinete, dois Estagiários de Direito, dois Estagiários de Psicologia e dois Estagiários de Serviço Social.

    Parágrafo único. As Câmaras de Conciliação, Mediação e Arbitragem serão dirigidas por um Defensor Público Chefe, escolhido pelo Defensor Público-Geral dentre os integrantes da carreira.


ID
5510776
Banca
FCC
Órgão
DPE-RR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

Considerando a organização da Defensoria Pública do Estado de Roraima, nos termos da Lei Complementar n° 164/2010, considere os seguintes itens:

I. À Secretaria Geral compete coordenar o estágio forense.
II. A Ouvidoria Geral é órgão auxiliar da Defensoria Pública do Estado, de promoção da qualidade dos serviços prestados pela Instituição.
III. A Subdefensoria Pública-Geral coordenará e supervisionará todos os serviços administrativos da Defensoria Pública do Estado.
IV. A Central de Relacionamento com o Cidadão é órgão de atuação ao qual compete prestar atendimento receptivo, por intermédio de central telefônica gratuita.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • I - Errada - Art. 43. A Secretaria Geral coordenará e supervisionará todos os serviços administrativos da Defensoria Pública do Estado.

    II - Certa - Art. 40. A Ouvidoria Geral é órgão auxiliar da Defensoria Pública do Estado, de promoção da qualidade dos serviços prestados pela Instituição.

    III - Errada - Art. 19 A Subdefensoria Pública-Geral, órgão executivo da administração superior da Defensoria Pública do Estado, tem como titular o Subdefensor Público-Geral, nomeado pelo Defensor Público-Geral, dentre os membros estáveis da carreira maiores de trinta e cinco anos, escolhido em lista tríplice, formado pelo voto direto, secreto, plurinominal e obrigatório de seus membros, para mandato de dois anos, permitida uma recondução.

    IV - Certa.


ID
5510779
Banca
FCC
Órgão
DPE-RR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

Acerca da composição do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de Roraima, nos termos da Lei Complementar n° 164/2010, os membros

Alternativas
Comentários
  • Dispõe sobre a reorganização da Defensoria Pública do Estado de Roraima e estabelece a competência e estrutura dos seus órgãos, a organização e estatuto da respectiva carreira.

    (…)

    Art. 21 O Conselho Superior da Defensoria Pública é órgão de administração superior da instituição, com funções normativas, consultivas, de controle e deliberativas, incumbindo-lhe zelar pela observância dos princípios e funções institucionais, e tem a seguinte composição:

    I – como membros natos:

    a) Defensor Público-Geral;

    b) Subdefensor Público-Geral;

    c) Corregedor Geral; e

    d) Ouvidor Geral.

    II – como membros eleitos, quatro integrantes das três categorias mais elevadas, escolhidos pelo voto direto, plurinominal, obrigatório e secreto de seus membros da carreira.


ID
5510782
Banca
FCC
Órgão
DPE-RR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Não definido

A Defensoria Pública do Estado de Roraima estabeleceu diversos critérios de análise da hipossuficiência por meio de Resoluções de seu Conselho Superior, consolidados na Resolução n° 42/2017. Nesse sentido, presume(m)-se necessitado/a(s):

Alternativas
Comentários
  • O Gabarito correto é B!

  • Achei muito estranha essa. Não tem o gabarito expressamente na Resolução, e a atuação da DP nesse caso de criança em situação de vulnerabilidade social é independente de qualquer critério de aferição de renda.


ID
5510785
Banca
FCC
Órgão
DPE-RR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

Aos Centros de Apoio Operacional da Defensoria Pública do Estado de Roraima compete estimular a integração e o intercâmbio entre órgãos de execuções que atuem na mesma área de atividade e que tenham atribuições comuns, assim como remeter informações técnico-jurídicas, sem caráter vinculativo, aos órgãos ligados à sua atividade. Nos termos da Lei Complementar n° 164/2010, trata-se de órgão

Alternativas
Comentários
  • alternativa assinalada INCORRETA no QCONCURSOS A alternativa CORRETA é a "A" - auxiliar. Estraida do texto da lei, conforme o Art. 44 Lei Complementar n° 164/2010. Os Centros de Apoio Operacional são órgãos auxiliares da atividade funcional da Defensoria Pública do Estado, competindo-lhes:
  • GABARITO: A

    Art. 10 São órgãos de Administração Superior da Defensoria Pública do Estado:

    • I – Defensoria Pública-Geral;
    • II – Subdefensoria Pública-Geral;
    • III – Conselho Superior; e
    • IV – Corregedoria Geral;

    Art. 11. São órgãos de atuação da Defensoria Pública do Estado:

    • I – Defensoria Pública da Capital;
    • II – Defensorias Públicas do Interior;
    • III – Defensorias Públicas Especializadas;
    • IV – Câmaras de Conciliação, Mediação e Arbitragem; e
    • V – Central de Relacionamento com o Cidadão.

    Art. 12. São órgãos de execução da Defensoria Pública do Estado os Defensores Públicos do Estado.

    Art. 13. São órgãos auxiliares da Defensoria Pública do Estado:

    • I – Ouvidoria Geral;
    • II – Secretaria Geral;
    • III – Centros de Apoio Operacional;
    • IV – Comissão de Concurso;
    • V – Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional;
    • V – Escola Superior da Defensoria Pública do Estado de Roraima;
    • VI – Órgãos de Apoio Administrativo;
    • VII – Gabinetes dos Defensores Públicos do Estado; e
    • VIII – Estagiários.

    FONTE: Lei Complementar Estadual n° 164/2010 - RR.


ID
5510788
Banca
FCC
Órgão
DPE-RR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

Consubstancia garantia atribuída aos membros das Defensorias Públicas dos Estados pela Lei Complementar n° 80/1994, a

Alternativas
Comentários
  • Art. 127. São garantias dos membros da Defensoria Pública do Estado, sem prejuízo de outras que a lei estadual estabelecer:

    I - a independência funcional no desempenho de suas atribuições;

    II - a inamovibilidade;

    III - a irredutibilidade de vencimentos;

    IV - a estabilidade.

  • Gabarito: B. Art. 127, inciso IV, LC 80.

    Erro da A: os defensores não possuem vitaliciedade, e sim estabilidade. - Art. 127, inciso IV.

    Erro da C: o conceito de inamovibilidade está incorreto.

    Segundo Diogo Esteves e Franklyn Roger:

    Em virtude da garantia da inamovibilidade, o membro da Defensoria Pública tem assegurada a preservação de suas atribuições funcionais e territoriais, com a consequente permanência no órgão de atuação, restando protegido contra eventuais ingerências políticas que poderiam maliciosamente tencionar seu afastamento compulsório como forma de retaliação ou para obstaculizar o trabalho desenvolvido na defesa dos menos favorecidos.

    Erro da D: penso que o equívoco seja tratar tal hipótese como garantia, quando, segundo o art. 128, III da LC 80, se trata de prerrogativa.

    Erro da E: a independência funcional é uma garantia dos defensores (art. 127, inciso I). A autonomia funcional é uma garantia da instituição da Defensoria Pública, e não dos defensores.

    Segundo Diogo Esteves e Franklyn Roger:

    A autonomia funcional garante à Defensoria Pública plena liberdade de atuação no exercício de suas funções institucionais, submetendo-se unicamente aos limites determinados pela Constituição Federal, pela lei e pela própria consciência de seus membros. Diante de sua autonomia funcional, a Instituição se encontra protegida de toda e qualquer ingerência externa, garantindo-se aos Defensores Públicos a possibilidade de agir com liberdade na defesa dos direitos das classes socialmente oprimidas, inclusive contra o próprio Poder Público.

    Segundo Diogo Esteves e Franklyn Roger:

    A primeira garantia que merece nossa atenção é a independência funcional (...). Em virtude dessa garantia, o membro da Defensoria Pública se encontra blindado contra toda e qualquer ingerência externa, podendo atuar com altivez na defesa dos interesses dos juridicamente necessitados. Independentemente da hipótese ou da causa objeto de litígio, a atividade funcional do Defensor Público estará sempre imunizada contra eventuais influências advindas dos poderes públicos ou das grandes empresas privadas. Além disso, o Defensor Público resta protegido de eventuais pressões internas, provenientes do escalão superior da Defensoria Pública. Dessa forma, se entender que deve recorrer de determinada decisão ou que se revela necessário o ajuizamento de determinada demanda coletiva, deverá o Defensor Público fazê-lo independentemente da concordância ou do assentimento dos integrantes da administração superior. A bússola de atuação do Defensor Público deve ser guiada unicamente pela lei, por sua consciência e pelos interesses de seus assistidos.

  • Achei que o conceito de estabilidade apresentado na alternativa está bem incompleto, pois a CF traz várias hipóteses em que o servidor estável pode perder o cargo. Na prova, acabei marcando a letra d, esquecendo-me que é uma prerrogativa, e não uma garantia.

    Bons estudos a todos!

  • #DICA: As bancas podem inverter os conceitos dos arts. 127 (garantias) com o art. 128 (prerrogativas), bem como colocar conceitos incorretos na descrição.

  • Art. 128. São PRERROGATIVAS dos membros da Defensoria Pública do Estado, dentre outras que a lei local estabelecer:

    *III - ser recolhido à prisão especial ou à sala especial de Estado ­Maior, com direito a privacidade e, após sentença condenatória transitada em julgado, ser recolhido em dependência separada, no estabelecimento em que tiver de ser cumprida a pena;

    Prerrogativa de prisão especial, deverá ser tanto para cautelar quanto para definitiva.


ID
5510791
Banca
FCC
Órgão
DPE-RR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

Considerando o disposto expressamente no artigo 4° -A da Lei Complementar n° 80/1994, trata-se de direito dos assistidos da Defensoria Pública

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

    Art. 4-A. São direitos dos assistidos da Defensoria Pública, além daqueles previstos na legislação estadual ou em atos normativos internos:

    I – a informação sobre:    

    a) localização e horário de funcionamento dos órgãos da Defensoria Pública;    

    b) a tramitação dos processos e os procedimentos para a realização de exames, perícias e outras providências necessárias à defesa de seus interesses;    

    II – a qualidade e a eficiência do atendimento;    

    III – o direito de ter sua pretensão revista no caso de recusa de atuação pelo Defensor Público;

    IV – o patrocínio de seus direitos e interesses pelo defensor natural;   

    V – a atuação de Defensores Públicos distintos, quando verificada a existência de interesses antagônicos ou colidentes entre destinatários de suas funções.

  • Gabarito Qconcursos incorreto. Alternativa correta Letra C
  • GABARITO: C.

    Não confundir o art. 4º da LC 80, que trata das funções institucionais da Defensoria, com o art. 4º-A da LC 80, que trata dos direitos dos assistidos.

    Art. 4 - A. São direitos dos assistidos da Defensoria Pública, além daqueles previstos na legislação estadual ou em atos normativos internos:

    IV – o patrocínio de seus direitos e interesses pelo defensor natural; Eis o fundamento da letra A, que é o gabarito.

    V – a atuação de Defensores Públicos distintos, quando verificada a existência de interesses antagônicos ou colidentes entre destinatários de suas funções. Aqui está o erro da letra B.

    Abaixo, nos dispositivos colacionados, estão os erros das demais assertivas, por não tratarem de direitos dos assistidos, e sim de funções institucionais:

    Art.  4º São funções institucionais da Defensoria Pública, dentre outras:

    VI – representar aos sistemas internacionais de proteção dos direitos humanos, postulando perante seus órgãos;

    XIV – acompanhar inquérito policial, inclusive com a comunicação imediata da prisão em flagrante pela autoridade policial, quando o preso não constituir advogado;

    § 10. O exercício do cargo de Defensor Público é indelegável e privativo de membro da Carreira.  

  • O enunciado fala de expressamente previsto no Art. 4-A da LC 80 e requisita a opção quanto aos direitos do ASSISTIDO

    A) a representação aos sistemas internacionais de proteção dos direitos humanos.  

    Está previsto no Art. 4° VI. LC 80 – representar aos sistemas internacionais de proteção dos direitos humanos, postulando perante seus órgãos;

    Não atende ao enunciado, pois o artigo fala das funções institucionais da defensoria. 

    B) a atuação de entidade conveniada quando verificada a existência de interesses colidentes.  

    Art. 4-A. V. LC 80. – a atuação de Defensores Públicos distintos, quando verificada a existência de interesses antagônicos ou colidentes entre destinatários de suas funções.  

    C) o patrocínio de seus direitos e interesses pelo Defensor natural.

    Art. 4-A. IV. LC 80. GABARITO.

    D) o exercício do cargo de Defensor Público por membro da carreira.

    Art. 4. § 10. O exercício do cargo de Defensor Público é indelegável e privativo de membro da Carreira. 

    Não atende ao enunciado, pois o artigo fala das funções institucionais da defensoria. 

    E) o acompanhamento em inquérito policial quando não constituir advogado.

    Art. 4. XIV. LC 80. – acompanhar inquérito policial, inclusive com a comunicação imediata da prisão em flagrante pela autoridade policial, quando o preso não constituir advogado;

    Não atende ao enunciado, pois o artigo fala das funções institucionais da defensoria. 


ID
5510794
Banca
FCC
Órgão
DPE-RR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Mauro Cappelleti e Bryant Garth identificaram no relatório geral do Projeto Florença três ondas renovatórias do acesso à justiça. Caracteriza(m) a segunda onda de acesso à justiça o(s) seguinte(s) tema(s): 

Alternativas
Comentários
  • Primeira Onda renovatória

    Isenção de custas e emolumentos para acesso ao Judiciário e serviço público de assistência, com dedicação exclusiva, além da educação em direitos, prevista no art. 4º, III, LC 80/94.

    Art. 4º São funções institucionais da Defensoria Pública, dentre outras: III – promover a difusão e a conscientização dos direitos humanos, da cidadania e do ordenamento jurídico;

    Segunda Onda renovatória

    Tutela dos direitos difusos e coletivos, prevista no artigo 4º, VII, da LC 80/94.

    Art. 4º São funções institucionais da Defensoria Pública, dentre outras: VII – promover ação civil pública e todas as espécies de ações capazes de propiciar a adequada tutela dos direitos difusos, coletivos ou individuais homogêneos quando o resultado da demanda puder beneficiar grupo de pessoas hipossuficientes;

    Terceira Onda renovatória

    Efetividade do processo através de tutelas de urgência, além dos Meios Alternativos de Resolução de Conflitos – MARC.

    Busca levar ao conhecimento do judiciário apenas o necessário, tais como conciliação, mediação, transação, desjudicialização dos conflitos, atendimento multidisciplinar (assistentes sociais e psicólogos ajudando os defensores a encontrar possíveis soluções para casos de extrema dificuldade).

    Previsto no art. 4º, II, da LC 80/94.

    Art. 4º São funções institucionais da Defensoria Pública, dentre outras: II – promover, prioritariamente, a solução extrajudicial dos litígios, visando à composição entre as pessoas em conflito de interesses, por meio de mediação, conciliação, arbitragem e demais técnicas de composição e administração de conflitos;

  • Explicando de uma maneira SUPER INFORMAL.

    Mauro Cappelleti e Bryant Garth identificaram 3 problemas e, para esses problemas, 3 soluções (ondas renovatórias).

    1º Problema: Os pobres não conseguiam ter acesso à justiça, porque era bastante oneroso.

    Solução: Facilitação de acesso por intermédio de justiça gratuita, assistência judicial gratuita, isenção de custas e emolumentos etc.

    2º Problema: As reparações de algumas lesões a direitos não eram interessantes de serem buscadas individualmente na justiça, seja porque individualmente a lesão era mínima, seja pela dificuldade de se definir o titular desse Direito, seja pela própria dificuldade de se tutelar o direito de maneira individual.

    Solução: Tutela dos direitos difusos e coletivos.

    3° Problema: Esse era mais amplo e se referia à efetividade do processo. Os processos eram complexos e diversas vezes a parte "ganhava, mas não levava".

    Solução: Busca pela desburocratização do processo e maneiras de torná-lo mais efetivo por meio de tutelas de urgência/evidência, poder geral de cautela do juiz etc.

    As três soluções para os problemas são, respectivamente, a primeira, segunda e terceira ondas renovatórias de acesso à justiça.

  • GABARITO: B

    A primeira onda diz respeito à assistência judiciária aos pobres e está relacionada ao obstáculo econômico do acesso à justiça.

    A segunda onda refere-se à representação dos interesses difusos em juízo e visa contornar o obstáculo organizacional do acesso à justiça.

    A terceira onda, denominada de “o enfoque do acesso à justiça”, detém a concepção mais ampla de acesso à justiça e tem como escopo instituir técnicas processuais adequadas e melhor preparar estudantes e aplicadores do direito.

    Fonte: GASTALDI, Suzana. As ondas renovatórias de acesso à justiça sob enfoque dos interesses metaindividuais. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 18, n. 3817, 13 dez. 2013. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/26143. Acesso em: 1 nov. 2021.

  • Gabarito do Qconcursos está ERRADO. Letra correta B
  • Para acrescentar:

    "A quarta onda de acesso à justiça relaciona-se ao “valor justiça”, ou seja, como os operadores do direito interpretam o ordenamento jurídico em prol de ideais éticos e de uma democracia social, abrangendo os profissionais da área jurídica desde a sua formação. A presente onda, criada por Kim Economides em 1997, é extremamente importante e inovadora, pois deixa de lado aspectos instrumentais e procedimentais, passando a ter um enfoque valorativo. Em uma país marcado pela corrupção, nem precisamos nos aprofundar muito para demonstrar a importância dessa onda, uma vez que a corrupção corrói as bases de um Estado de opção democrática, aprofundando a desigualdade social e a marginalização.

    Notadamente após a Segunda Guerra Mundial, acentuou-se a preocupação da comunidade internacional com o tema inerente aos Direitos Humanos e a aplicação da justiça no mundo globalizado. A quinta onda de acesso à justiça, criada por Eliane Botelho Junqueira, da qual fui aluno e tomei conhecimento dessa quinta onda em 2005, refere-se à ideia de globalização e Direitos Humanos. Possui fundamento no art. 4º, II, CF, o qual dispõe que a República Federativa do Brasil se rege nas suas relações internacionais pela prevalência dos direitos humanos. Apenas de forma exemplificativa, destaca-se a atuação de instituições perante sistemas internacionais de proteção de direitos humanos. Nota-se, novamente, a Defensoria Pública sendo um instrumento de acesso à justiça – na presente onda referente ao acesso aos sistemas internacionais de proteção dos direitos humanos. Como se sabe, a Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos, nos termos do art. 134, da Constituição Federal. Como se não bastasse, dispõe o art. 4º, VI, da Lei Complementar n. 80/94 que cabe à Defensoria Pública representar aos sistemas internacionais de proteção dos direitos humanos, postulando perante seus órgãos. Nesse sentido, são inúmeras as formas de atuação institucional com base na quinta onda de acesso à justiça."

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/defensoria-publica-e-as-ondas-de-acesso-a-justica/

  • PRIMEIRA ONDA assistência judiciária gratuita ao necessitado - Implementação da assistência judiciaria. Melhoria do sistema de assistência judiciaria. Remoção de obstáculos econômicos que limitam o acesso ao judiciário (assistência judiciaria). Orientação no âmbito extrajudicial (assistência jurídica)

    SEGUNDA ONDA – Instrumentos de tutela coletiva que transcendem o individuo. Estabelecimento de legitimado para a tutela dos direitos transindividuais. Garantir o direito de acesso e propiciar a repressão de condutas lesivas aos mencionados direitos

    TERCEIRA ONDA: Criação de métodos alternativos de resolução de conflitos. Desenvolvimento ou criação de órgãos ou instituições voltadas a garantir a tutela efetiva dos direitos. Estabelecimento de novos procedimentos e simplificação dos já existentes.

     

    QUARTA ONDA RENOVATÓRIA: A dimensão ética e política do direito. Elaborada pelo professor KIM ECONOMIDES. Para ele, os problemas de acesso à Justiça vão desde a capacitação dos atores jurídicos (sistema educacional) até os valores éticos, morais e políticos que embasam os operadores do Direito.

    QUINTA ONDA RENOVATÓRIA: A internacionalização da proteção dos Direitos Humanos. Está relacionado ao papel da Defensoria Pública no plano internacional

  • Olá colegas, alguma indicação de bibliografia sobre o tema? especialmente livros

  • Esse assunto ja foi objeto de questão de uma prova de concurso, e foi na parte de português cobrado esse tema...

  • Que onda é essa? Nunca nem vi

    Associei com os Direitos de 2ª geração (2ª onda e acertei) pela palavra difusos

  • Complementando...

    O acesso à justiça é o mais básico dentre os direitos humanos. A não concretização desse direito inviabiliza todos os demais direitos, pois, uma vez negado o acesso, os outros não poderão ser apreciados pelo Poder Judiciário. Não é um direito previsto expressamente, mas decorre da interpretação de todo o sistema legal.

    Segundo CAPPELLETTTI E GARTH, a expressão ‘’acesso à justiça’’ serve para determinar duas finalidades básicas do sistema jurídico: Primeiro, o sistema deve ser acessível a todos, e segundo, deve produzir efeitos que sejam individual e socialmente justos.

    Primeira Onda renovatória: Isenção de custas e emolumentos para acesso ao Judiciário e serviço público de assistência, com dedicação exclusiva, além da educação em direitos, prevista no art. 4º, III, LC 80/94.

    Segunda Onda renovatória: Tutela dos direitos difusos e coletivos, prevista no artigo 4º, VII, da LC 80/94.

    Terceira Onda renovatória: Efetividade do processo através de tutelas de urgência, além dos Meios Alternativos de Resolução de Conflitos – MARC. Busca levar ao conhecimento do judiciário apenas o necessário, tais como conciliação, mediação, transação, desjudicialização dos conflitos, atendimento multidisciplinar (assistentes sociais e psicólogos ajudando os defensores a encontrar possíveis soluções para casos de extrema dificuldade).

    Fonte: caderno sistematizado Defensoria

  • 1ª ONDA assistência judiciária pobres

    2ª ONDA sistemas de ações coletivas e interesses difusos

    3ª ONDA desburocratização, mais efetivo.

  • Primeira onda: acesso a justiça na vertente da assistência judiciária aos pobres.

    Segunda onda: representação dos direitos difusos e coletivos em juízo

    Terceira onda: acesso a justiça em um sentido mais amplo, institui técnicas processuais mais adequadas com fim de preparar melhor os operadores do dirietos.

  • Primeira onda: Assistência judiciária para os pobres. Defensoria Pública e advocacia dativa.

    Segunda onda: Representação dos interesses difusos/coletivos. Direito ambiental e do consumidor.

    Terceira onda: Enfoque de acesso à justiça, acesso à representação em juízo. Superação do obstáculo processual. Criação dos Juizados Especiais.

    Gabarito B.

    Fonte: Cappeletti; Garth; Lenza;

  • ADENDO

     

    Mitigações do Acesso à Justiça

     

    i) Lides desportivas (art. 217, §1º da CF): para que se ajuíze uma ação envolvendo lide desportiva, é necessário o esgotamento da seara administrativa

     

    ii) Habeas data (art. 8º, Lei n° 9.507/97): não se exige o esgotamento da via administrativa, mas prova da negativa dessa via.

     

    iii) Ações previdenciárias: é necessário prévio requerimento junto ao INSS, contudo, não se exige o esgotamento da via administrativa.

     

    • STF: RE 631.240- MG: havendo negativa da administração ou uma demora excessiva, dá ensejo a uma pretensão resistida (lide) e, consequentemente, há interesse de agir.

     

  • Evolução histórica do direito processual coletivo (3 fases): do Direito Romano até o ano de 1868, vigorava a fase sincrética do processo (não havia dissociação entre direito material e direito processual – este último não era considerado nem ciência). A partir da obra de Oskar von Bülow (1868), o processo passou à fase autonomista/conceitual, na qual a ciência processual foi separada do direito material, passando a ter autonomia. Por fim, a partir de 1950, com os estudos de Mauro Cappelletti e Bryant Garth, surgiu a visão/fase instrumentalista do processo, de modo que todos os países deveriam instituir meios de acesso à justiça, com a ideia de 3 ondas renovatórias: a) 1a onda renovatóriatutela do hipossuficiente: o pobre passou a ter vez no processo. De nada adiantaria o processo ser visto como meio de acesso à justiça se o hipossuficiente não tivesse como utilizá-lo como instrumento. A partir daí, surgem as noções de justiça gratuita, Defensoria Pública, juizados de pequenas causas etc...; b) 2a onda renovatória (intrinsecamente atrelada ao Direito Processual Coletivo) tutela dos direitos metaindividuais: proteção dos direitos da coletividade; c) 3a onda renovatória  efetividade: processo civil deve possuir meios concretos que possam dar a certeza de produção de resultados, com vistas a tutelar o direito material (ex.: penhora e poder geral de cautela do juiz); OBS: alguns autores afirmam que o processo civil brasileiro chegou a uma quarta fase – cooperativista. Para Gajardoni, não há que se falar em uma nova fase, tendo em vista que o cooperativismo nada mais é do que um instrumentalismo com a garantia do contraditório
  • JÁ TEMOS A SEXTA E A SÉTIMA ONDA DE ACESSO Á JUSTIÇA-

    A SEXTA ONDA TRAZ COMO OBSTACULO DE ACESSO Á JUSTIÇA A VULNERABILIDADE DIGITAL OU A EXCLUSÃO DIGITAL DOS MAIS VULNERABILIZADOS E DO USO DA TECNOLOGIA A FAVOR DOS DA JUSTIÇA SOCIAL;

    A SETIMA ONDA FALA DO USO DO CONTROLE DE CONVENCIONALIDADE-GLOCAL E DA NECESSIDADE DE ROBUSTECER A FORÇA VINCULANTE DOS DIREITOS HUMANOS INTERNACIONAIS.

  • primeira onda de acesso à justiça relaciona-se aos obstáculos econômicos – assistência jurídica/judiciária aos pobres. A hipossuficiência econômica, de fato, é um fator que, diante do custo e do tempo do processo, pode dificultar sobremaneira o acesso à justiça.

    segunda onda de acesso à justiça está relacionada ao obstáculo organizacional e à tutela coletiva. Assim, muitas pessoas, de forma isolada, atômica, não conseguem resolver, de forma satisfatória, determinados problemas.

    terceira onda de acesso à justiça relaciona-se ao instrumentalismo do processo e métodos alternativos de solução dos conflitos. No que tange ao instrumentalismo, busca-se a simplificação e a efetiva solução na aplicação do Direito. O maior exemplo sempre girou em torno da Lei 9099/95 (Lei dos Juizados Especiais). 

    quarta onda de acesso à justiça relaciona-se ao “valor justiça”, ou seja, como os operadores do direito interpretam o ordenamento jurídico em prol de ideais éticos e de uma democracia social, abrangendo os profissionais da área jurídica desde a sua formação.

    quinta onda de acesso à justiça, criada por Eliane Botelho Junqueira, refere-se à ideia de globalização e Direitos Humanos. Possui fundamento no art. 4º, II, CF, o qual dispõe que a República Federativa do Brasil se rege nas suas relações internacionais pela prevalência dos direitos humanos.

    Fonte: Marcos Vinícius Manso Lopes Gomes

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/defensoria-publica-e-as-ondas-de-acesso-a-justica/#:~:text=A%20primeira%20onda%20de%20acesso,sobremaneira%20o%20acesso%20%C3%A0%20justi%C3%A7a.

  • Um adendo:

    "A quarta onda: a necessidade da humanização dos profissionais do direito.

    A quarta onda renovatória já não foi escrita por Cappelletti, mas pelo seu discípulo, o jurista australiano Kim Economides, em artigo intitulado “Lendo as ondas do ‘movimento de acesso à justiça’: Epistemologia versus metodologia?”, publicado já na segunda metade dos anos 1990.

    Esta onda renovatória vai além da terceira, pois não reconhece apenas a necessidade do desenvolvimento de formas variadas para a resolução dos conflitos, mas que, de todas as formas, é necessário humanizar o processo de resolução de conflitos. Kim Economides propõe uma verdadeira renovação da epistemológica do direito e na formação dos profissionais jurídicos desde o ensino nas faculdades.

    Afinal somos treinados na faculdade para olhar o conflito de forma negativa, como algo a ser evitado ou repelido. Nas aulas de IED, por exemplo, somos ensinados que o “o Direito é um mal necessário” eque surge “onde falta a moral”. Nas aulas de processo, aprendemos a usar as nulidades processuais, a jurisprudência defensiva, para evitar o exame do mérito, verdadeira razão de ser do processo.

    Na faculdade, não há a preocupação em mostrar para o aluno a realidade da resolução de conflitos na comunidade da qual eles, aluno e professor estão inseridos. Muito pelo contrário, se alimenta demasiadamente a falsa imagem de que a ciência jurídica é um trampolim para uma vida econômica mais estável. Não há verdadeiramente na formação acadêmica a conscientização dos jovens estudantessobre a realidade e os problemas sociais.

    O grande desafio que se apresenta nessa quarta onda é: como torná-los profissionais atentos e sensíveis a toda a estrutura econômico-politico-social que os rodeia? A solução passa, inexoravelmente, pelo desenvolvimento de visão crítica do sistema. Essa é a razão de se dizer que estaonda objetiva uma revisão epistemológica do direito. Isto é, desenvolver uma nova visão sobre os postulados, conclusões e métodos da ciência jurídica.

    Trata-se, por exemplo, de não mais observar o conflito como uma doença a ser tratada, mas como umaoportunidade de melhoramento da convivência social e coletiva. Afinal, o conflito é um fenômeno natural da vida em sociedade, e tende a se acentuar, uma vez que vivemos mais, com mais pessoas e em espaços menores, como ressaltado no início. ". Fonte: https://www.revistacapitaljuridico.com.br/post/a-quarta-onda-de-acesso-à-justiça-você-a-percebe

  • Uma  quarta onda? (Kim Economizes )

    Nesta conclusão,  parto  da observação  de  Mangabeira Unger  —  “[é]possível, assim,  explicar  uma experiência  básica  e comum  na  sociedade moderna  que,  de outro  modo,  seria incompreensível:  a  sensação de  estar-se  rodeado de  injustiça,  ao mesmo  tempo  em que  não  se sabe  onde  a justiça  está. Esta  situação é  o  lado mais  político  daquele sentimento  mais  geral de  arbitrariedade  e até  mesmo  de absurdo  que  gradualmente penetra  a  consciência de todos  os  grupos”34 —  para  identificar uma  quarta,  e talvez  última,  onda do movimento  de  acesso à  justiça:  o acesso  dos  operadores do  direito  (inclusive dos  que trabalham  no  sistema judicial)  à  justiça.". Fonte: Lendo as ondas do ‘movimento de acesso à justiça’: Epistemologia versus metodologia?.

  • Olá pessoal!

    A questão em tela cobra do candidato conhecimento doutrinário sobre as três ondas renovatórias do acesso à justiça, pedindo para que se aponte a alternativa que caracteriza a segunda onda.

    A primeira onda, busca a assistência judiciária aos hipossuficientes, havendo isenção de custas para acesso ao judiciário.
    A segunda onda, tem como foco a busca da defesa dos direitos difusos/coletivos.
    A terceira, foco na desburocratização processual através de meios alternativos de solução de conflitos.

    Neste sentido, pode-se apontar como GABARITO a letra B).



  • NUNCA TINHA OUVIDO FALAR SOBRE... TÁ ANOTADO NO RESUMO AGORA.

  • É muita onda...

  • ONDAS RENOVATÓRIAS DE ACESSO À JUSTIÇA

    Primeira onda: assistência judiciária aos pobres. Está relacionada ao obstáculo econômico do acesso à justiça. A defensoria se insere em todas as ondas, porém mais ênfase na primeira

    Segunda Onda: representação dos interesses difusos em juízo, visando contornar o obstáculo organizacional do acesso a justiça

    Terceira Onda: Acesso à representação em juízo, a uma concepção mais ampla de acesso à Justiça, e um novo enfoque de acesso à Justiça. A terceira onda leva em consideração, especialmente, o papel do magistrado na condução do processo, como forma de contornar obstáculos burocráticos de acesso à Justiça. instituir técnicas processuais adequadas e melhor preparar estudantes e aplicadores do direito (Ex. Lei dos Juizados Especiais)

    Quarta onda (novidade): dimensão ética e política do direito. não está mais ligada ao acesso a justiça pelo cidadão, mas dos próprios advogados a justiça

    quinta onda (novidade): internacionalização proteção dos direitos humanos. efetividade da proteção jurídica do indivíduo em face do próprio Estado que deveria protegê-lo;

    sexta onda (novidade): tecnologização da assistência judiciária. crise da Covid-19 e a tecnologização da Defensoria Pública, e que faz trazer ao debate uma nova onda de acesso a justiça: a 6º onda.

    No Brasil a primeira onda ganhou consistência com entrada em vigor da lei 1060, de 5 de fevereiro de 1950, e quarenta anos depois com a instituição das Defensorias Públicas, por meio da LC 80, de 12 de janeiro de 1994. Hoje com a CF/88 a assistência integral e gratuita é direito fundamental, sendo a defensoria consagrada no artigo 134 da CF como “instituição essencial à função jurisdicional do Estado” e, por ser uma garantia institucional,não pode ser suprimida do ordenamento jurídico”.

    FONTE: CURSO RDP