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Prova MPE-RS - 2012 - MPE-RS - Promotor


ID
1270060
Banca
MPE-RS
Órgão
MPE-RS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa correta

Alternativas
Comentários
  • A) são 7 Conselheiros

    3 são nomeado pelo Governardor, com a aprovação da maioria absoluta da Assembléia LEgislativa 

    4 são indicados pela Assembléia Legislativa

    C) art. 31, parágrafo segundo da CF

  • Não obstante o atual entendimento do Superior Tribunal de Justiça de que a legitimidade para propor ação de cobrança relativa ao crédito originado de multa aplicada a gestor municipal por Tribunal de Contas é do ente público que mantém a referida Corte (AgRg no REsp 1181122 / RS, EAg 1138822 / RS, Resp 1.238.258 – RS), o Supremo Tribunal Federal – STF, em decisões proferidas no ano de 2011, mantém o seu entendimento de que a legitimidade para execução de decisão de Tribunal de Contas de multa é do ente público beneficiário (AI 779957 AgR – RS – Rel. Ministra CÁRMEN LÚCIA; AI 756.620 Ag.Reg. – RS - Rel. Ministro JOAQUIM BARBOSA; AI 826.676 AgR / MG – Rel. Ministro GILMAR MENDES; RE 525.663 / AC - Rel. Ministro DIAS TOFFOLI).


    Resumo: STJ - entende que a legitimidade para cobrança é a do ente público que mantém a Corte, portanto multa aplicada pelo TCE a gestor municipal, a legitimidade será do Estado para executar o título. 

    STF - entende que a legitimidade para cobrança é a do ente público beneficiário da multa.

  • "Sendo o julgamento das contas do recorrente, como ex-chefe do Executivo Municipal, realizado pela Câmara de Vereadores mediante parecer prévio do Tribunal de Contas, que poderá deixar de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Casa Legislativa (arts. 31, § 1º, e 71 c/c o 75 da CF), é fora de dúvida que, no presente caso, em que o parecer foi pela rejeição das contas, não poderia ele, em face da norma constitucional sob referência, ter sido aprovado, sem que se houvesse propiciado ao interessado a oportunidade de opor-se ao referido pronunciamento técnico, de maneira ampla, perante o órgão legislativo, com vista a sua almejada reversão." (RE 261.885, Rel. Min. Ilmar Galvão, julgamento em 5-12-2000, Primeira Turma, DJ de 16-3-2001.) No mesmo sentidoRE 682.011, Rel. Min. Celso de Mello, decisão monocrática, julgamento em 8-6-2012, DJE de 13-6-2012; RE 414.908-AgR, Rel. Min. Ayres Britto, julgamento em 16-8-2011, Segunda Turma, DJE de 18-10-2011.

  • STF Súmula nº 347- O Tribunal de Contas, no exercício de suas atribuições, pode apreciar a constitucionalidade das leis e dos atos do poder público.


  • CF

    Art. 31. (...)

    § 2º - O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.

  • LETRA B INCORRETA

     

    Artigo 71, § 3º, da CRFB/88: As decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo.

  • Alguém sabe qual foi a nota de corte deste concurso?

  • Delegado Justiça: o corte foi 66.

  • Nemo, existe algum site específico que você vê o corte dos concursos?

  • A execução de multa aplicada pelo Tribunal de Contas pode ser proposta apenas pelo ente público beneficiário da condenação, bem como expressamente afastou a legitimidade ativa do Ministério Público para a referida execução (ARE 823.347 RG/MA, Tribunal Pleno, Rel. Min. GILMAR MENDES, DJe de 28.10.2014).

    6. No mesmo sentido, os seguintes precedentes do Pretório Excelso: ARE 791.577 AgR/MA, 2ª Turma, Rel. Min. RICARDO LEWANDOWSKI, DJe de 21.8.2014; RE 791.575 AgR/MA, 1ª Turma, Rel. Min. MARCO AURÉLIO, DJe de 27.6.2014.

    7. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa parte, provido.

    (REsp 1464226/MA, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 20/11/2014, DJe 26/11/2014)

  • a)Todos os Conselheiros dos Tribunais de Contas dos Estados são escolhidos pelos respectivos parlamentos. (INCORRETA)

    Súmula 653-STF: No Tribunal de Contas estadual, composto por sete conselheiros, quatro devem ser escolhidos pela Assembleia Legislativa e três pelo Chefe do Poder Executivo estadual, cabendo a este indicar um dentre auditores e outro dentre membros do Ministério Público, e um terceiro à sua livre escolha.

    b) Quando do processo de apreciação das contas, os Tribunais de Contas dos Estados não têm poder para impor multas aos gestores públicos. (INCORRETA)

    Art, 71, VIII, CF - aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário;

    C) O julgamento das contas de um Prefeito Municipal pela respectiva Câmara de Vereadores pode ou não acatar o parecer prévio do órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar; no entanto, se não acatar o parecer, a Câmara deve fazê-lo pela unanimidade de seus membros. (INCORRETA)

    O papel do TCE é apenas o de auxiliar o Poder Legislativo municipal (Câmara Municipal).

    O TCE emite um parecer prévio sugerindo a aprovação ou rejeição das contas do Prefeito. Após, este parecer é submetido à Câmara, que poderá afastar as conclusões do Tribunal de Contas, desde que pelo voto de, no mínimo, 2/3 dos Vereadores.

    Essa é a interpretação que se extrai do art. 31, § 2º da CF/88:

    Art. 31 (...)

    § 2º O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.

    d)Segundo o Supremo Tribunal Federal, os Ministérios Públicos Especiais junto aos Tribunais de Contas dos Estados não têm legitimidade para cobrar judicialmente as multas que os próprios Tribunais aplicam aos gestores nos processos de prestação de contas. (CORRETA)

    O Ministério Público possui legitimidade para ajuizar a execução de título executivo extrajudicial decorrente de condenação proferida pelo Tribunal de Contas?

    NÃO. A legitimidade para a propositura da ação executiva é apenas do ente público beneficiário.

    O Ministério Público, atuante ou não junto às Cortes de Contas, seja federal, seja estadual, é parte ilegítima.

    Essa é a posição tanto do STF (Plenário. ARE 823347 RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 02/10/2014. Repercussão geral), como do STJ (2ª Turma. REsp 1.464.226-MA, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 20/11/2014). STJ. 2ª Turma. REsp 1464226-MA, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 20/11/2014 (Info 552).

    FONTE: DIZER O DIREITO.

    e)Os Tribunais de Contas não podem, no exercício de suas funções, afastar a aplicação de lei ou ato normativo por entendê-lo inconstitucional. (INCORRETA)

    STF Súmula nº 347- O Tribunal de Contas, no exercício de suas atribuições, pode apreciar a constitucionalidade das leis e dos atos do poder público.

  • Questão desatualizada. Conforme decidiu o Plenário do STF no MS 35410, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 12/04/2021, Não cabe ao Tribunal de Contas, que não tem função jurisdicional, exercer o controle de constitucionalidade de leis ou atos normativos nos processos sob sua análise.

    Assim, houve superação do entendimento da Sùmula 347 do STF. (Fonte: Dizer o Direito)

  • A legitimidade para a propositura da ação executiva é apenas do ente público beneficiário. O Ministério Público, atuante ou não junto às Cortes de Contas, seja federal, seja estadual, é parte ilegítima. Essa é a posição tanto do STF (Plenário. ARE 823347 RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 02/10/2014. Repercussão geral), como do STJ (2ª Turma. REsp 1.464.226-MA, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 20/11/2014).


ID
1270063
Banca
MPE-RS
Órgão
MPE-RS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • a) Súmula nº. 266 do STF: NÃO CABE MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA LEI EM TESE.

    b) O MP atua como custos legis e não como parte.

    c) ALTERNATIVA CORRETA!

    d) Em virtude do princípio da simetria, os Estados-membros podem editar medidas provisórias, exceto no que diz respeito à exploração e concessão dos serviços locais de gás canalizado (ADI 2391/SC).

    e) A União não tem previsão constitucional para decretar a intervenção nos Municípios, exceto se forem em Municípios localizados em Territórios Federais. O único ente capaz de fazê-lo é o Estado-membro (IF 590-QO/98).


  • Observação quanto à alternativa "d": a MP só pode ser utilizada pelo Governador quando expressamente prevista na Constituição Estadual. A Constituição Federal não dá suporte suficiente a essa modalidade legislativa no âmbito estadual.

  • Letra E errada - 

     

    IF 590-QO/98

    (...)

    "Os Municípios situados no âmbito dos Estados-membros não se expõem à possibilidade constitucional de sofrerem intervenção decretada pela União Federal, eis que, relativamente a esses entes municipais, a única pessoa política ativamente legitimada a neles intervir é o Estado-membro. Magistério da doutrina. Por isso mesmo, no sistema constitucional brasileiro, falece legitimidade ativa à União Federal para intervir em quaisquer Municípios, ressalvados, unicamente, os Municípios "localizados em Território Federal..." (CF, art. 35, caput).

     

    Art. 35, caput, da CF - O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

  • QUESTÃO DESATUALIZADA

     

    Atualmente, existe o Tratado de Marraqueche (Facilita o acesso para pessoas deficiência visual ou com outras dificuldades de leitura o acesso ao conteúdo de livros originalmente impressos) que tem status de Emenda Constitucional.

     

    "Com o vigor internacional do Tratado (marcado para 30 de setembro de 2016), o Brasil passa a ter mais um instrumento com equivalência de emenda constitucional — o terceiro tratado com nível hierárquico formalmente constitucional no Brasil, que vem somar-se à Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e pelo seu Protocolo Facultativo, ambos aprovados por maioria congressual qualificada em 2009 (promulgados pelo Decreto 6.949/2009)". Fonte: http://www.conjur.com.br/2016-out-06/entrou-vigor-tratado-facilita-acesso-cegos-livros.

     

  • Desatualizada!


ID
1270066
Banca
MPE-RS
Órgão
MPE-RS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Vereadores: Apenas imunidade MATERIAL (opiniões, palavras e votos)

    Prefeito Municipal não possui imunidade material ou processual.

  • CPI pode determinar quebra de sigilo bancário, fiscal e de dados, mas não tem legitimidade para interceptação telefônica (reserva de jurisdição). 
  • Para complementar os estudos sugiro o acesso ao  http://www.dizerodireito.com.br/2015/02/imunidade-material-dos-vereadores.html

  • a) Os vereadores gozam tanto de inviolabilidade quanto de imunidade formal. ERRADA: SÓ HÁ IMUNIDADE MATERIAL

    b) A inviolabilidade obsta a propositura de ação penal contra o parlamentar, mas não o protege em relação à ação por dano moral. ERRADA: HÁ IMUNIDADE MATERIAL IMPEDE A RESPONSABILIDADE PENAL E CIVIL.

    c)Segundo a jurisprudência atual do Supremo Tribunal Federal, uma Comissão Parlamentar de Inquérito, além de decretar a quebra do sigilo bancário e telefônico do investigado, pode autorizar a interceptação telefônica. NÃO PODE INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA

    d) O Prefeito Municipal absolvido pela Justiça comum em processo que lhe foi atribuído ato de improbidade administrativa pode sofrer, pelo mesmo fato, processo de impeachment junto à Câmara de Vereadores. CERTA: INDEPENDENCIA DE INSTANCIAS (IMPEACHMENT É POLÍTICO)

    e)O Prefeito Municipal goza de imunidade formal relativa à prisão cautelar. ERRADA: IMUNIDADE PRISÃO CAUTELAR É PRERROGATIVA DO PRESIDENTE, NÃO PODE SER EXTENDIDA.

  • A CRFB/88 inovou ao conferir imunidade material aos vereadores (art. 29, VIII, da CRFB/88). Isso porque até então nenhuma Constituição brasileira havia previsto qualquer tipo de imunidade a eles. Esta imunidade material, contudo, não é tão ampla quanto à imunidade material conferida aos demais parlamentares (deputados federais, senadores e deputados estaduais). A imunidade material do vereador é restrita às palavras, votos e opiniões proferidas dentro dos limites territoriais do município. Fora dos limites territoriais do município, o vereador não estará protegido por esta garantia constitucional.

    Segundo o entendimento do STF, as imunidades formais não podem ser estendidas aos vereadores pelas constituições estaduais (ADI 558). Portanto, vereador não pode ter imunidade formal. Nem a constituição estadual e nem lei orgânica municipal pode prever imunidade formal aos vereadores.

  • Sistema da independência das esferas!

    Abraços.

  • "Agentes políticos, com exceção do Presidente da República, encontram-se sujeitos a duplo regime sancionatóriode modo que se submetem tanto à responsabilização civil pelos atos de improbidade administrativa quanto à responsabilização político-administrativa por crimes de responsabilidade."(INFO 901/STF)

  • Constituição Federal:

    DOS DEPUTADOS E DOS SENADORES

    Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.  

    § 1º Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal.  

    § 2º Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão.  

    § 3º Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação.   

    § 4º O pedido de sustação será apreciado pela Casa respectiva no prazo improrrogável de quarenta e cinco dias do seu recebimento pela Mesa Diretora.   

    § 5º A sustação do processo suspende a prescrição, enquanto durar o mandato.  

    § 6º Os Deputados e Senadores não serão obrigados a testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício do mandato, nem sobre as pessoas que lhes confiaram ou deles receberam informações. 

    § 7º A incorporação às Forças Armadas de Deputados e Senadores, embora militares e ainda que em tempo de guerra, dependerá de prévia licença da Casa respectiva. 

    § 8º As imunidades de Deputados ou Senadores subsistirão durante o estado de sítio, só podendo ser suspensas mediante o voto de dois terços dos membros da Casa respectiva, nos casos de atos praticados fora do recinto do Congresso Nacional, que sejam incompatíveis com a execução da medida.


ID
1270069
Banca
MPE-RS
Órgão
MPE-RS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    a) Não há hierarquia entre as leis, pois todas advêm do sistema constitucional

    b) Súmula 722 STF: SÃO DA COMPETÊNCIA LEGISLATIVA DA UNIÃO A DEFINIÇÃO DOS CRIMES DE RESPONSABILIDADE E O ESTABELECIMENTO DAS RESPECTIVAS NORMAS DE PROCESSO E JULGAMENTO.

    c) CERTO: O Pacto de San Jose da Costa Rica foi responsável pela ineficácia do Art. 5 LXVII que versava sobre a prisão civil do depositário infiel, hoje somente vigora a possibilidade de prisão por inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia.

    d) O Legislativo tem a iniciativa de lei versando matéria tributária. em torno da inexistência de reserva de iniciativa do Executivo (RE 680608 AgR STF).

    e) Súmula vinculante 2: É inconstitucional lei ou ato normativo estadual ou distrital que disponha sobre sistemas de consórcios e sorteios, inclusive bingos e loterias
    Art. 22 Compete privativamente a União:
    XX - sistemas de consórcios e sorteios

    Bons Estudos

  • Súmula Vinculante 25

    É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade de depósito.

  • Sobre o tema "Reserva de inciativa em matéria tributária" sugiro o acesso ao http://blogpesquisauniversitaria.blogspot.com.br/2014/06/reserva-de-inciativa-em-materia.html

  • Li LÍcito com todas as letras.

    A partir daí, não conseguia encontrar a alternativa certa.

    Tentei a menos errada e....me lasquei.


ID
1270072
Banca
MPE-RS
Órgão
MPE-RS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: E

    A) STF Súmula nº 670 - O serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa.

    B) STF Súmula Vinculante nº 31 - É inconstitucional a incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS sobre operações de locação de bens móveis.

    C) STF Súmula Vinculante nº 19 - A taxa cobrada exclusivamente em razão dos serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis, não viola o artigo 145, II, da Constituição Federal.

    D) STF Súmula nº 669 - Norma legal que altera o prazo de recolhimento da obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade.


  • LETRA E

     

    Artigo 62, § 2º, da CRFB/88: Medida provisória que implique instituição ou majoração de impostos, exceto os previstos nos arts. 153, I, II, IV, V, e 154, II, só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte se houver sido convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada.

  • e) art 150,§1 CF

  • A respeito da assertiva B, que está errada, cumpre lembrar que o ISS é o imposto sobre serviços de qualquer natureza. Pela própria nomenclatura do tributo é possível constatar que o mesmo não poderá incidir sobre a loção de bens móveis, visto que tais não constituem serviço (obrigação de fazer), mas sim coisa.

  • Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    III - cobrar tributos:

    b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou; 

    § 1º A vedação do inciso III, b, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, IV e V; e 154, II; e a vedação do inciso III, c, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, III e V; e 154, II, nem à fixação da base de cálculo dos impostos previstos nos arts. 155, III, e 156, I.  

    Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:

    V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários;

  • a) Segundo o Supremo Tribunal Federal, o serviço de iluminação pública pode ser remunerado mediante taxa.

    => Súmula vinculante n. 41 do STF (súmula 670 convertida): O serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa.

    b) A incidência do Imposto sobre Serviços de qualquer Natureza sobre a operação de locação de bens móveis é constitucional.

    => Súmula vinculante n. 31 do STF: É inconstitucional a incidência do imposto sobre serviços de qualquer natureza - ISS sobre operações de locação de bens móveis.

    c) É inconstitucional a taxa cobrada pelos Municípios em razão dos serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis.

    => Súmula vinculante n. 19 do STF: A taxa cobrada exclusivamente em razão dos serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis não viola o artigo 145, II, da Constituição Federal.

    d) Segundo o Supremo Tribunal Federal, norma legal que altera o prazo de recolhimento da obrigação tributária fica sujeita ao princípio da anterioridade.

    => Súmula vinculante n. 50 do STF: Norma legal que altera o prazo de recolhimento de obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade.

    e) O Imposto sobre Operações Financeiras não está sujeito ao princípio da anterioridade do exercício financeiro.

    => Art. 150, §1º, da CF - primeira parte: A vedação do inciso III, "b" (anterioridade genérica), não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, inciso I, 153, I, II, IV e V (IOF) ; e 154, II; [...]


ID
1270075
Banca
MPE-RS
Órgão
MPE-RS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A

    CRFB/88

    Art. 184. Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.

  • Item B a justificativa do erro está disposto na súmula vinculante nº 12: A cobrança de taxa de matrícula nas universidades públicas viola o dispositivo no artigo 206, IV, da Constituição Federal.

  • Alternativa E: fases da despesa pública são 1) Empenho; 2) Nota de empenho; 3) Liquidação e 4) Pagamento. 

  • Em relação à alternativa "D": Lei nº. 4.320/64 - " Art. 44. Os créditos extraordinários serão abertos por decreto do Poder Executivo, que dêles dará imediato conhecimento ao Poder Legislativo".

  • C

    LEI 4320/64 Art. 34. O exercício financeiro coincidirá com o ano civil.

  • A -> é competência da UNIÃO declarar de interesse social um imóvel rural.

    No caso de imóvel URBANO, a competência é do Município.

  • Lei 4320/64, Art. 62. O pagamento da despesa só será efetuado quando ordenado após sua regular liquidação.

  • Para acrescentar a assertiva "B"

    É possível que uma universidade pública cobre mensalidade dos alunos do curso de graduação?

    NÃO. Essa cobrança violaria o art. 206, IV, da CF/88, que determina que o ensino público no Brasil seja gratuito:

    Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:

    IV - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;

    Cuidado! Há uma exceção a essa regra, conforme previsto no art. 242 da CF/88:

    Art. 242. O princípio do art. 206, IV, não se aplica às instituições educacionais oficiais criadas por lei estadual ou municipal e existentes na data da promulgação desta Constituição, que não sejam total ou preponderantemente mantidas com recursos públicos.

    É possível que uma universidade pública cobre mensalidade dos alunos do curso de especialização (pós-graduação)?

    SIM.

    A garantia constitucional da gratuidade de ensino não obsta a cobrança por universidades públicas de mensalidade em cursos de especialização.

    STF. Plenário. RE 597854/GO, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 26/4/2017 (repercussão geral) (Info 862).

    Fonte: Dizer o Direito.


ID
1270078
Banca
MPE-RS
Órgão
MPE-RS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Súmula 360 STF 

    Prazo de Decadência para Representação de Inconstitucionalidade - Previsão

      Não há prazo de decadência para a representação de inconstitucionalidade prevista no Art. 8, parágrafo único, da Constituição Federal.

  • b) correta. Súmula não pode ser objeto de Adin estadual, porque não se trata de lei ou ato normativo estadual ou municipal.

    e) errada. Emendas constitucionais prescindem de veto ou sanção do Chefe do Executivo, pois, ao serem aprovadas, em dois turnos, pelas duas Casas do Congresso Nacional, são promulgadas pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

    art. 60 CF (...)

    § 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

    § 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.

    d) errada. Procurador-Geral de Justiça não tem legitimidade para propor ADIN. Ademais, lei municipal não pode ser objeto de ADIN perante o STF.

    Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

     I - o Presidente da República;

    II - a Mesa do Senado Federal;

    III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    V o Governador de Estado ou do Distrito Federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    VI - o Procurador-Geral da República;

    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

  • C) ERRADA. NO JULGAMENTO DA ADIN, O STF NÃO ESTÁ VINCULADO À CAUSA DE PEDIR DA AÇÃO AJUIZADA, OU SEJA, A CAUSA DE PEDIR É AMPLA, PODENDO A SUPREMA CORTE JULGAR PELA INCONSTITUCIONALIDADE COM BASE EM FUNDAMENTO NÃO ARTICULADO NA EXORDIAL.

  • (a) Errada.

    De acordo com a própria jurisprudência do STF, o ajuizamento de ADI não possui prazo decadencial nem prescrional, visto que os atos inconstitucionais jamais se convalidam pelo mero decurso de tempo (ADI 1.247, voto da Min. Celso de Mello, julgamento em 17-08-1995, DJ de 08-09-1995)

     

  • (B) Correta

    As súmulas não se sujeitam ao controle de constitucionalidade. Com exceção das súmulas vinculantes editadas pelo STF, com base no artigo 103-A da CF, na redação da EC 45/2004. 

  • A súmula, porque não apresenta as características de ato normativo, não está sujeita a jurisdição constitucional concentrada.

    [ADI 594, rel. min. Carlos Velloso, j. 19-2-1992, P, DJ de 15-4-1994.]

    = RE 584.188 AgR, rel. min. Ayres Britto, j. 28-9-2010, 2ª T, DJE de 3-12-2010

  • Gabarito B.

    Em relação a C, acredito estar errada pelo fato da possibilidade de declarar a inconstitucionalidade da lei mesmo inexistindo pedido na inicial específico, como ocorre na inconstitucionalidade por arrastamento.

  • Com relação ao gabarito, é importante registrar que, como regra, as súmulas, mesmo vinculantes, não podem ser questionadas por meio da ADI. Isso acontece porque elas não têm grau de normatividade necessário para ser objeto de controle concentrado de constitucionalidade. Especificamente quanto às súmulas vinculantes, o não cabimento é também explicado pela existência de procedimento próprio, qual seja, o pedido de revisão e de cancelamento da súmula.

    Portanto, em regra, não caberá nenhuma ferramenta do controle concentrado para questionamento das súmulas (STF, ADI 594).

    Digo em regra porque, mais recentemente, o STF definiu uma exceção em que poderá ser cabível a ADPF. Isso ocorrerá quando o conteúdo normativo for dotado de um preceito geral e abstrato.

    O caso concreto julgado pelo Tribunal dizia respeito ao enunciado da Súmula 450 do TST, o qual prevê que o trabalhador receberá as férias em dobro em caso de atraso no pagamento. O preenchimento da cláusula de subsidiariedade derivaria do fato de não haver instrumento processual capaz de impugnar ações e recursos impedidos de subirem por conta do entendimento sumulado (STF, ADPF n. 501).

    • AGRAVO REGIMENTAL EM ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL. SÚMULA 450 DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. ENUNCIADO DE CARÁTER NORMATIVO. CABIMENTO. PRECEDENTES. PRINCÍPIO DA SUBSIDIARIEDADE. ATENDIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE DÁ PROVIMENTO. I - Viabilidade da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental ajuizada em face de enunciado de Súmula de Jurisprudência predominante editada pelo Tribunal Superior do Trabalho. II – Atendimento ao princípio da subsidiariedade, uma vez que não há instrumento processual capaz de impugnar ações e recursos que serão obstados com base em preceito impositivo no âmbito da Justiça trabalhista. III - Agravo regimental a que se dá provimento. (ADPF 501 AgR, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Relator(a) p/ Acórdão: RICARDO LEWANDOWSKI, Tribunal Pleno, julgado em 16/09/2020).

  • A instauração do controle concentrado de constitucionalidade não está sujeita à observância de qualquer prazo decadencial, porquanto a norma inconstitucional jamais fica convalidada pelo decurso do tempo.


ID
1270081
Banca
MPE-RS
Órgão
MPE-RS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B

    Súmula Vinculante 28

    É inconstitucional a exigência de depósito prévio como requisito de admissibilidade de ação judicial na qual se pretenda discutir a exigibilidade de crédito tributário.

  • A) ERRADA. ART. 5º, § 2º, CF

    ART. 5º (...).

    § 2º Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.

    c) A VEDAÇÃO DO RETROCESSO SOCIAL TRATA-SE DE PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL IMPLÍCITO

    d) O STF ADMITE BLOQUEIO DE VERBAS PARA SATISFAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS SOCIAIS

    e) ADC admite medida cautelar.

    Art. 21 da  lei 9868\1999. O Supremo Tribunal Federal, por decisão da maioria absoluta de seus membros, poderá deferir pedido de medida cautelar na ação declaratória de constitucionalidade, consistente na determinação de que os juízes e os Tribunais suspendam o julgamento dos processos que envolvam a aplicação da lei ou do ato normativo objeto da ação até seu julgamento definitivo.

  • d) errada. Trata-se de matéria de repercussão geral na Suprema Corte

    FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. POSSIBILIDADE DE BLOQUEIO DE VERBAS PÚBLICAS PARA GARANTIA. RATIFICAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA FIRMADA POR ESTA SUPREMA CORTE. EXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL.

    (RE 607582 RG, Relator(a): Min. ELLEN GRACIE, julgado em 13/08/2010, DJe-159 DIVULG 26-08-2010 PUBLIC 27-08-2010 EMENT VOL-02412-06 PP-01185 LEXSTF v. 32, n. 381, 2010, p. 275-280 )

  • Quanto a alternativa "A", acredito que a explicação do Fernando esteja errada:

    ART. 5º (...).

    § 2º Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte. (trata-se de uma cláusula de abertura a OUTROS direitos fundamentais fora do texto da CF, de conformação e de não restrição) ;

    A meu ver são bons exemplos de restrição explícita (além de muitos outros dispositivos):

     

     

    5º, CF

    XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;

     

     

    XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;

     

     

    XLVII - não haverá penas:

    a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;

     

     

     


ID
1270084
Banca
MPE-RS
Órgão
MPE-RS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O Prefeito de um Município do interior do Rio Grande do Sul promoveu a desapropriação de um terreno para a construção de uma escola pública. No entanto, por conveniência administrativa, a área foi utilizada para alargamento de via de acesso à cidade, sendo construída uma praça pública na parte remanescente do terreno. A conduta do Executivo Municipal configura exemplo de

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B

    Retrocessão deriva do latim retrocessus , de retrocesso, que significa retrocedimento, recuo, regredimento, e está no sentido de voltar para trás, retroagir, retroceder.

    Também denominada reversão ou reaquisição é a devolução do domínio expropriado, para que se integre ou regresse ao patrimônio daquele de quem foi tirado, pelo mesmo preço da desapropriação.

    Assim, retrocessão é o direito que tem o expropriado de exigir de volta o seu imóvel caso o mesmo não tenha o destino para que se desapropriou.

    A tredestinação ocorre quando há a destinação de um bem expropriado a finalidade diversa da que se planejou inicialmente. Divide-se em lícita e ilícita.

    A lícita ocorre quando a Administração dá destinação outra que não a planejada quando da expropriação, porém, mantém o atendimento ao interesse público. Assim, o motivo continua sendo o interesse público, mas, como ensina Carvalho Filho, o "aspecto específico" dentro desse interesse público é diferente. Logo, não se vislumbra ilicitude porque o fim especial foi diferente, porém, o motivo que deu ensejo à expropriação (interesse público) permanece. (CARVALHO FILHO, José dos Santos.Manual de Direito Administrativo . 12. ed. rev. ampl. atual. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2005)

    Já a ilícita é traduzida na verdadeira desistência da expropriação e dá ensejo à retrocessão. Ou seja, quando a Administração pratica desvio de finalidade ou, ainda, transmite o bem a terceiros (quando não é possível). Não há a mantença do interesse público, o qual motivou a expropriação. Vale ressaltar que a demora na utilização do bem não significa tredestinação (ZERBES, Marcelo Inda. Desapropriação e aspectos gerais da intervenção do Estado na propriedade privada . Disponível em http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=9394&p=3. Acessado em 09/05/2008).

    FONTE: LFG

  • TREDESTINAÇÃO LÍCITA

    Consiste em ato do Poder Público em realizar uma destinação diferente ao bem por ele desapropriado, do anteriormente previsto no ato da desapropriação. Tratando, nesse caso, de tredestinação lícita, pois ainda que a destinação tenha sido alterada, a sua finalidade continua sendo pública.

    É a hipótese, por exemplo, da desapropriação de uma área inicialmente planejada para uma escola e, por fim, decide-se construir um hospital.

  • GAB. tredestinação. quando é dado ao bem destinação diversa (vício de motivo)

     

    outros que são cobrados com frequência:

     

    permissão. forma de delegação do serviço público (art.175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos).

     

    retrocessão. direito de exigir de volta o imóvel expropriado qndo dado destinação diversa ou quando não foi dado destinação alguma

     

    encampação. anulação de contrato (de concessão ou de arrendamento), retornando a coisa ao proprietário.


ID
1270087
Banca
MPE-RS
Órgão
MPE-RS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • O rol do art. 25 da Lei 8.666,referente às hipóteses de inelegibilidades, é exemplificativo. 
  • segundo a doutrina:
    licitação dispensada: neste caso a administração figura como alienante no interesse de ceder parte do seu patrimônio.
                                                            DIFERENTE DE

     licitação dispensável, a administração figura na condição de compradora ou tomadora de serviços.
  • d) correta. Licitação dispensável é aquela em que, embora haja a possibilidade de competição, a lei faculta à Administração a possibilidade de não realizar licitação, conforme seja mais vantajoso ao interesse público. O Rol do art. 24 da lei 8666 é taxativo. Por outro lado, licitação dispensada, embora seja possível a competição, a lei veda a possibilidade do POder público realizar licitação. EX: art. 17 da lei 8666 (rol taxativo).

    De outro banda, licitação inexigível é aquela em que não há possibilidade de competição, a inviabilizar portanto, a realização de licitação. EX: art. 25 da lei 8666, que possui rol exemplificativo, isto é, não havendo possibilidade competitiva, a contratação direta deve ser realizada, desde que o seja de forma justiticada. 

  • Questão C - "Por sua vez, a lei considera como de notória especialização o profissional ou empresa cujo conceito no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiências, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica, ou de outros requisitos relacionados com suas atividades, permita inferir que o seu trabalho é essencial e indiscutivelmente o mais adequado à plena satisfação do objeto do contrato." (Ricardo Alexandre, Direito Administrativo Esquematizado, Ebook).

    Não me parece estar errada, pois a possibilidade de análise da "natureza singular, capaz de exigir, na seleção do executor de confiança, grau de subjetividade insuscetível de ser medido pelos critérios objetivos de qualificação (TCU 039/2011)", exige amplo juízo de discricionariedade, afinal os critérios estão além daqueles objetivos... 

    De toda forma, a questão não merece grandes discussões, pois a alternativa D (dada como correta), é bem tranquila.

  • e) ERRADA

    O erro da assertiva E está na parte que afirma que deve ser considerado taxativo o rol de hipóteses legais para a não realização do processo licitatório. Conforme leciona Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo em sua obra "Direito Administrativo Descomplicado", o rol do art. 25 é EXEMPLIFICATIVO, sendo inexigível a licitação sempre que houver impossibilidade jurídica de competição. 

  • O erro da "C" está em se referir a discricionariedade por que as hipóteses de inexigibilidade vinculam o administrador?

  • Parece-me que o erro da alternativa "C" está em afirmar que a exigência de notória especialização foi concebida para ampliar a margem de discricionariedade do administrador.  O objetivo dessa exigência certamente não é esse, mas exatamente o contrário: diminuir a margem de discrição, estabelecendo um parâmetro a ser seguido.

  • A) Diante da impossibilidade de comparação entre os serviços, e necessitando a Administração Pública dessa prestação peculiar, o processo licitatório deverá ocorrer em regime de urgência.

    Poderá ser contratado diretamente por inexigibilidade, o qual não dispensa justificativa em procedimento administrativo.

    B) As concessões e permissões de bens públicos não dependem de licitação, ficando as respectivas contratações submetidas apenas à discricionariedade da Administração Pública.

    Há de se diferenciar concessão/permissão de serviço (essas sempre por licitação) e concessão/permissão de uso de bem públicos (essas nem sempre por licitação). Por quê? no último caso, estamos diante de um ato administrativo, de maneira que somente irá ser exigível a licitação quando houver uma carga de qualificação e condicionantes(estipulação de direito e obrigação, termos, etc.) (ato administrativo qualificado). No entanto, entende-se que especificamente a concessão de uso, quando usada, deverá ser feita por um ato qualificado, prevendo termo etc. por isso que a doutrina entende que deverá, na concessão, haver licitação.

    C) A exigência de notória especialização para inviabilizar o processo de licitação foi prevista para ampliar o poder discricionário da Administração Pública, de modo a obter a plena satisfação do objeto do contrato.

    Prevista para restringir.

    D) A licitação é dispensável quando, embora viável, é menos conveniente para a Administração Pública do que a contratação direta.

    é exatamente a definição de dispensa.

    E) A licitação é inexigível quando sua realização é inviável, devendo ser considerado taxativo o rol de hipóteses legais para a não realização do processo licitatório.

    O rol é exemplificativo.


ID
1270090
Banca
MPE-RS
Órgão
MPE-RS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa correta

Alternativas
Comentários
  • a) Correta
    b) Há riscos compartilhados;
    c) Limite mínimo de 20 milhões de reais;
    d) Funções privativas do Estado.
    e) A administração é em parceria (público e privada).

  • GABARITO: LETRA A

    a

    A Parceria Público-Privada (PPP) é um contrato, uma concessão especial, em que o Estado pode assumir uma parte ou a totalidade da remuneração do parceiro privado, que tem como objetivo a obtenção de lucro.

    CORRETA: Art. 2º, da lei 11.079/2004

    b

    Na Parceria Público-Privada (PPP), não há riscos compartilhados, uma vez que eventuais prejuízos do empreendimento deverão ser suportados exclusivamente pelo concessionário.

    ERRADA: Art. 5º, III, da lei 11.079/2004

    c

    0 objetivo da Parceria Público-Privada (PPP) é a implantação ou gestão de serviços públicos, com eventual execução de obras ou fornecimento de bens, tendo como limite máximo o valor de vinte milhões de reais.

    ERRADA: Art. 2º, §4º, inc. I, da lei 11.079/2004

    d

    A contratação de uma Parceria Público-Privada (PPP) deve ser precedida de certame licitatório na modalidade de concorrência, podendo ter como objeto funções exclusivas do Estado, tais como as de natureza regulatória ou de Poder de Polícia

    ERRADA: Art. 4º, inc.III, da lei 11.079/2004

    e

    A concessão administrativa é uma modalidade de Parceria Público-Privada (PPP) contratada para a realização de obras públicas a serem administradas, exclusivamente, pela Administração Pública.

    ERRADA: Art. 2º, §2º, da lei 11.079/2004

    Bons Estudos!

    #fé! #força! #foco!

  • Só lembrando...
    Lei nº 11.079/2004
    Art. 10. A contratação de parceria público-privada será precedida de licitação na modalidade de concorrência, estando a abertura do processo licitatório condicionada a:

    § 3o As concessões patrocinadas em que mais de 70% (setenta por cento) da remuneração do parceiro privado for paga pela Administração Pública dependerão de autorização legislativa específica.
  • Algumas características da PPP:

    risco compartilhado; (compartilham-se tb os ganhos decorrentes da redução do risco)

    só podem ser celebrados por no mínimo 5 e no máximo 35 anos (nunca prazo indeterminado);

    valor mínimo de 20 milhões;

    arbitragem é possível;

    tem que ter um 3º responsável pelo contrato

     

  • Lei das PPP:

    DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

    Art. 1º Esta Lei institui normas gerais para licitação e contratação de parceria público-privada no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

    Parágrafo único. Esta Lei aplica-se aos órgãos da administração pública direta dos Poderes Executivo e Legislativo, aos fundos especiais, às autarquias, às fundações públicas, às empresas públicas, às sociedades de economia mista e às demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios. 

    Art. 2º Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.

    § 1º Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.

    § 2º Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.

    § 3º Não constitui parceria público-privada a concessão comum, assim entendida a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando não envolver contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.

    § 4º É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada:

    I - cujo valor do contrato seja inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais);

    II – cujo período de prestação do serviço seja inferior a 5 (cinco) anos; ou

    III – que tenha como objeto único o fornecimento de mão-de-obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública.

  • Atenção!

    Cuidado com respostas erradas nos comentários. O valor mínimo nas PPP é de R$ 10 milhões e não de R$ 20 milhões. Isso por que a Lei 13.529/2017 alterou a redação da Lei 11.079/2004, reduzindo de 20 para 10 milhões de reais o valor mínimo do contrato para que sejam celebradas Parcerias Público-Privadas (PPP).

  • Quanto à letra E) Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.

  • Art. 10. A contratação de parceria público-privada será precedida de licitação na modalidade concorrência ou diálogo competitivo. (Redação dada pela Lei nº 14.133, de 2021)

  • A questão exigiu conhecimento acerca da Lei 11.079/2004 (Parcerias Público-Privadas) e deseja obter a alternativa correta:

    A- Correta. Art. 2º, § 3º da Lei 11.079/2004. "Não constitui parceria público-privada a concessão comum, assim entendida a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando não envolver contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado."

    B- Incorreta. Art. 4º da Lei 11.079/2004: “Na contratação de parceria público-privada serão observadas as seguintes diretrizes: [...] VI – repartição objetiva de riscos entre as partes.”

    C- Incorreta. Art. 2º, § 4º da Lei 11.079/2004. “É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada: I - cujo valor do contrato seja inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais).” 

    D- Incorreta. Art. 10 da Lei 11.079/2004: “A contratação de parceria público-privada será precedida de licitação na modalidade concorrência ou diálogo competitivo, estando a abertura do processo licitatório condicionada a: [...]”. 

    Art. 4º da Lei 11.079/2004: “Na contratação de parceria público-privada serão observadas as seguintes diretrizes: [...] III – indelegabilidade das funções de regulação, jurisdicional, do exercício do poder de polícia e de outras atividades exclusivas do Estado.

    E- Incorreta. Art. 2º, § 2º da Lei 11.079/2004. “Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.”

    Portanto, as obras não são administradas, exclusivamente, pela Administração Pública. De acordo com Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino, “Na hipótese denominada “descentralização por colaboração” (ou “descentralização mediante delegação”), a prestação de um serviço público é atribuída a um particular, isto é, a uma pessoa não integrante da administração pública”. A delegação pode se dar por concessão, permissão ou, em alguns casos, autorização para prestação do serviço. A delegação consiste em transferir ao particular, sempre temporariamente, a incumbência de prestar, mediante remuneração, determinado serviço público. A titularidade do serviço, em qualquer hipótese, permanece sendo do poder público, que possui o poder-dever de fiscalização, a fim de assegurar a sua adequada prestação.” (ALEXANDRINO, M.; PAULO, V. Direito Constitucional Descomplicado. 4 ed. São Paulo: Editora Método, 2009, p. 673, grifei).

    GABARITO DA MONITORA: “A”

  • Poder de Polícia é indelegável!


ID
1270093
Banca
MPE-RS
Órgão
MPE-RS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considere as seguintes afirmações sobre Princípios Administrativos

I - O Princípio da Formalidade orienta tanto os processos administrativos como os atos jurídicos dos administrados, obrigando a observação dos ritos e das formas sacramentais em prol do interesse público, mesmo que a finalidade destes possa ser atingida por meios diversos.

II - A Moralidade Administrativa representa pressuposto de validade de todo ato administrativo, estando vinculada à moral comum, com base na opinião pública, uma vez que o povo é, ao mesmo tempo, origem e destino do Poder Administrativo.

III - A Eficiência é moderno princípio da função administrativa e determina que esta seja exercida com presteza e perfeição, exigindo resultados positivos para o serviço público, com atendimento satisfatório das necessidades dos administrados.

Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    I - ERRADA: de acordo com o princípio da formalidade, se o ato jurídico puder ser atingido por meio diverso, mas que não viole o interesse público, é valido para quem praticá-lo escolher a forma mais conveniente

    II - ERRADA: A moral que a administração pública segue na edição de seus atos administrativo e nas suas atuações é a moralidade administrativa, e não a moral comum. A moralidade administrativa está associada à disciplina interna da Administração, enquanto que a Moral Comum é o que vincula o indivíduo em sua conduta externa, preocupando-se em diferenciar o bem do mal.

    III - CORRETA: É um princípio moderno pois foi criado pela EC/19, o referido princípio veicula a obrigatoriedade de que os agentes públicos busquem em seus desempenhos os melhores resultados possíveis com presteza e perfeição.

    Bons Estudos

  • I - ERRADO. Na verdade, aplica-se o chamado "formalismo moderado" (Odete Medauar), onde não se exigem formalidade rígidas, salvo as essenciais à garantia dos administrados.

    II - ERRADO. Na verdade, a moralidade administrativa está relacionada a padrões de conduta fixados pela Administração, por meio de condutas probas, honestas e íntegras. Analisam-se parâmetros ético-jurídicos (STF, ADI 2661). III - CORRETO. 
  • A banca adotou o entendimento de Hely Lopes Meirelles, que utiliza essa termologia exata de que “o princípio da eficiência exige que a atividade administrativa seja exercida com presteza, perfeição e rendimento funcional. É o mais moderno princípio da função administrativa, que já não se contenta em ser desempenhada apenas com legalidade, exigindo resultados positivos para o serviço público e satisfatório atendimento das necessidades da comunidade e de seus membros”.

     É possível se criticar esse entendimento, visto que o conceito de perfeição, para muitos, é algo utópico, inatingível, útil apenas como valor a ser buscado e não como algo concreto. Como afirmar que o serviço público deve ser prestado com perfeição? O conceito de perfeição envolve impossibilidade de melhora. É possível se afirmar que a atividade administrativa, para ser eficiente, seja prestada de forma impossível de ser melhorada? Parece uma afirmação descolada da realidade, pois sempre há o que melhorar, e eficiência, em verdade, não exige de forma alguma perfeição. Entretanto, a banca do MPRS tem seus doutrinadores queridinhos, e adora cobrar em prova objetiva entendimentos polêmicos dos mesmos, às vezes até contrariando entendimento majoritário. A prova de administrativo de Assessor do mesmo ano trouxe também questões polêmicas adotando entendimento minoritário, contrariando JSCF e Rafael Rezende. Certos assuntos, e Princípios é um deles, só estudando por essas doutrinas que a banca obriga mesmo.
  • A moral que rege a Administração Pública é pautada na razão pública.

  • a moralidade adm não se confunde com a moralidade comum, pois aquela se refere ao conceito de Bom administrador.

  • Moralidade

    A moralidade deve estar baseada na atuação administrativa com probidade, decoro e boa-fé. O conceito de moralidade NÃO leva em consideração a moral comum vigente na sociedade. É necessário defini-la com base em concepções jurídicas de boa administração.

    Embora o princípio da moralidade esteja associado ao princípio da legalidade, não significa que ele é desprovido de autonomia.

    Pelo princípio da moralidade administrativa, não bastará ao administrador o cumprimento da estrita legalidade, ele deverá respeitar os princípios éticos de razoabilidade e justiça, pois a moralidade constitui PRESSUPOSTO DE VALIDADE de todo ato administrativo praticado


ID
1270096
Banca
MPE-RS
Órgão
MPE-RS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

São atribuições do Promotor de Justiça Eleitoral, EXCETO

Alternativas
Comentários
  • a) errada. O Promotor de JUSTIÇA ELEITORAL NÃO ATUA COMO SUBSTITUTO PROCESSUAL (ATUAR EM NOME PRÓPRIO, MAS DA DEFESA DE INTERESSE ALHEIO), MAS SIM COMO PARTE OU FISCAL DA LEI (CUSTUS LEGIS) NO FEITOS ELEITORAIS.

    SEGUNDO OS ENSINAMENTOS DE OMAR CHAMON (DIREITO ELEITORAL. 4ª ED. SÃO PAULO: MÉTODO, 2011, P. 309) , "O MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL PARTICIPA COMO PARTE OU COMO FISCAL DA LEI EM TODAS AS AÇÕES ELEITORAIS E É O TITULAR DA AÇÃO PENAL ELEITORAL. VALE DESTACAR QUE O MINISTÉRIO PÚBLICO É PARTE LEGÍTIMA PARA AJUIZAR AÇÕES ELEITORAIS, MESMO NAS HIPÓTESES EM QUE NÃO CONSTA DO ROL DE LEGITIMADOS, TAIS COMO REPRESENTAÇÃO PREVISTA NO ART. 30-A OU NO ART. 96 DA LEI DAS ELEIÇÕES".

  • Inicialmente, é importante destacar que a questão pede a alternativa que NÃO contempla atribuição do Promotor de Justiça Eleitoral. 

    Também é importante transcrevermos o artigo 79 da Lei Complementar 75/93, de acordo com a qual o Promotor Eleitoral será o membro do Ministério Público local que oficie junto ao Juízo incumbido do serviço eleitoral de cada Zona:

    Art. 79. O Promotor Eleitoral será o membro do Ministério Público local que oficie junto ao Juízo incumbido do serviço eleitoral de cada Zona.

    Parágrafo único. Na inexistência de Promotor que oficie perante a Zona Eleitoral, ou havendo impedimento ou recusa justificada, o Chefe do Ministério Público local indicará ao Procurador Regional Eleitoral o substituto a ser designado.

    José Jairo Gomes ensina que o Ministério Público de primeiro grau tem legitimidade para oficiar em todos os processos e procedimentos em que se apresente a matéria eleitoral. Sua intervenção pode dar-se como autor ou "custos legis".

    Feitas essas considerações, analisaremos abaixo cada uma das alternativas.
    __________________________________________________________________________________
    B) atuar nas investigações eleitorais. 

    A alternativa B está INCORRETA, pois atuar nas investigações eleitorais é atribuição do Promotor de Justiça Eleitoral, já que ele tem legitimidade para oficiar em todos os processos e procedimentos em que se apresente a matéria eleitoral.
    __________________________________________________________________________________
    C) promover a competente ação penal em relação aos acusados que não tenham foro privilegiado por prerrogativa de função. 

    A alternativa C está INCORRETA, pois promover a competente ação penal em relação aos acusados que não tenham foro privilegiado por prerrogativa de função é atribuição do Promotor de Justiça Eleitoral, já que ele tem legitimidade para oficiar em todos os processos e procedimentos em que se apresente a matéria eleitoral.
    __________________________________________________________________________________
    D) acompanhar os pedidos de alistamento de eleitores e de cancelamento de inscrição. 

    A alternativa D está INCORRETA, pois acompanhar os pedidos de alistamento de eleitores e de cancelamento de inscrição é atribuição do Promotor de Justiça Eleitoral, já que ele tem legitimidade para oficiar em todos os processos e procedimentos em que se apresente a matéria eleitoral.
    __________________________________________________________________________________
    E) representar nos casos que envolvem propaganda eleitoral irregular. 

    A alternativa E está INCORRETA, pois representar nos casos que envolvem propaganda eleitoral irregular é atribuição do Promotor de Justiça Eleitoral, já que ele tem legitimidade para oficiar em todos os processos e procedimentos em que se apresente a matéria eleitoral.
    __________________________________________________________________________________
    A) atuar como substituto processual nos feitos eleitorais. 

    A alternativa A está CORRETA, pois conforme leciona José Jairo Gomes, o Ministério Público de primeiro grau tem legitimidade para oficiar em todos os processos e procedimentos em que se apresente a matéria eleitoral, dando-se sua intervenção nos feitos eleitorais como autor ou "custos legis" (e não como substituto processual).
    __________________________________________________________________________________

    Fonte: GOMES, José Jairo. Direito Eleitoral. São Paulo: Atlas, 12ª edição, 2016.

    Resposta: ALTERNATIVA A 

  • Art . 38 , VII (LC 75 / 1993)

    Art. 38. São funções institucionais do Ministério Público Federal as previstas nos Capítulos I, II, III e IV do Título I, incumbindo-lhe, especialmente:

    VII - fiscalizar a execução da pena, nos processos de competência da Justiça Federal e da Justiça Eleitoral.

  • O MP Eleitoral não atua como substituto processual, mas atua ou como parte ou como fiscal da lei.


ID
1270099
Banca
MPE-RS
Órgão
MPE-RS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • C) ERRADA. TRATA-SE DE CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA, QUE DEVERÁ SER JULGADO PELO TRIBUNAL DO JÚRI DA JUSTIÇA COMUM OU PELO TRIBUNAL SE O AGENTE TIVER FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO ESTABELECIDO EXCLUSIVAMENTE NA CF.

    ART. 5º (...). XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:

    a) a plenitude de defesa;

    b) o sigilo das votações;

    c) a soberania dos veredictos;

    d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida;

    SÚMULA VINCULANTE 45. A COMPETÊNCIA CONSTITUCIONAL DO TRIBUNAL DO JÚRI PREVALECE SOBRE O FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO ESTABELECIDO EXCLUSIVAMENTE PELA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL.


  • HOMICÍDIO + CRIME ELEITORAL -> Há, necessariamente, a separação dos processos.

     

  • Complementando...

    Letra A = correta. Lei 9.504/97, "Art. 39. A realização de qualquer ato de propaganda partidária ou eleitoral, em recinto aberto ou fechado, não depende de licença da polícia.

    (...)  § 5º Constituem crimes, no dia da eleição, puníveis com detenção, de seis meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa no valor de cinco mil a quinze mil UFIR:

            I - o uso de alto-falantes e amplificadores de som ou a promoção de comício ou carreata;"

     

    Letra D = correta. Lei 6.091/74, "Art. 8º Somente a Justiça Eleitoral poderá, quando imprescindível, em face da absoluta carência de recursos de eleitores da zona rural, fornecer-lhes refeições, correndo, nesta hipótese, as despesas por conta do Fundo Partidário."

     

    Letra E = correta. Código Eleitoral, "Art. 342. Não apresentar o órgão do Ministério Público, no prazo legal, denúncia ou deixar de promover a execução de sentença condenatória:

             Pena - detenção até dois meses ou pagamento de 60 a 90 dias-multa."

  • Júri!

  • "O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou jurisprudência no sentido da competência da Justiça Eleitoral para processar e julgar crimes comuns que apresentam conexão com crimes eleitorais. A Corte observou ainda que cabe à Justiça especializada analisar, caso a caso, a existência de conexão de delitos comuns aos delitos eleitorais e, em não havendo, remeter os casos à Justiça competente. (...)

    A maioria dos ministros acompanhou o voto do relator, ministro Marco Aurélio. Ele considerou a competência da Justiça Eleitoral do Estado do Rio de Janeiro em relação às condutas supostamente cometidas em 2010 e 2012. Como em 2010 Pedro Paulo exercia cargo de deputado estadual, e não federal, o relator entendeu que o Supremo não é competente para analisar os fatos referentes ao período. Em relação aos delitos supostamente cometidos em 2012, concluiu que os fatos também não estão vinculados ao mandato de deputado federal. Com relação aos delitos supostamente praticados em 2014, o ministro Marco Aurélio reconheceu a competência do Supremo, pois Pedro Paulo já ocupava o cargo de deputado federal e os fatos apurados envolvem sua reeleição.(...)

    Para o Fachin, deveria ser determinada a cisão da investigação referente a 2012, encaminhando-se cópia dos autos à Justiça Eleitoral do Estado do Rio de Janeiro para o prosseguimento das apurações relacionadas exclusivamente ao delito eleitoral, e, quanto aos demais, por conexão com o delito de evasão de divisas, à Justiça Federal do Rio de Janeiro. Ele explicou que, no casos dos crimes de falsidade ideológica eleitoral e de evasão de divisas, a Constituição Federal atribuiu competência para processo e julgamento a órgãos jurisdicionais distintos: a Justiça Eleitoral (artigo 121, caput) e a Justiça Federal (artigo 109, VI), respectivamente. Portanto, segundo o ministro, havendo concorrência de juízos com competências igualmente fixadas na Constituição Federal, o caminho a ser tomado para a observância do princípio do juiz natural é cisão do processo." Noticias STF Quinta-feira, 14 de março de 2019

  • Lembrando que caso não se tratasse de homicídio, e sim, de um crime comum conexo, a competência seria da Justiça Eleitoral.

    Compete à Justiça Eleitoral julgar os crimes eleitorais e os comuns que lhes forem conexos.

    Cabe à Justiça Eleitoral analisar, caso a caso, a existência de conexão de delitos comuns aos delitos eleitorais e, em não havendo, remeter os casos à Justiça competente.

    STF. Plenário. Inq 4435 AgR-quarto/DF, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 13 e 14/3/2019 (Info 933).

    FONTE: DIZER O DIREITO.

  • Competência para processar e julgar crime eleitoral conexo com crime da competência do júri popular)

    Existem duas correntes doutrinárias:

    I) primeira corrente doutrinária (a Justiça Eleitoral é competente para ambos os delitos): em razão de ser uma justiça especializada (matéria eleitoral), a Justiça Eleitoral é competente para processar e julgar os crimes eleitorais e os crimes comuns a ele conexos, nos termos do art. 35, inc. II, do Código Eleitoral. Nesse caso, em razão da “vis atractiva" da Justiça Eleitoral, esta seria competente para processar e julgar tanto a corrupção eleitoral (Código Eleitoral, art. 299) (CRIME ELEITORAL) quanto o homicídio doloso (Código Penal, art. 121) (CRIME COMUM).

    Em outras palavras, havendo a prática de dois crimes, sendo que um deles (homicídio) é crime comum, mas conexo com um crime eleitoral (corrupação eleitoral), a competência para processar e julgar os dois crimes é da Justiça Eleitoral - justiça especializada, em consonância com o art. 35, inc. II, do Código Eleitoral.

    Essa corrente doutrinária foi acolhida pelo STF, conforme o seguinte julgado:

    EMENTA: COMPETÊNCIA – JUSTIÇA ELEITORAL – CRIMES CONEXOS. Compete à Justiça Eleitoral julgar os crimes eleitorais e os comuns que lhe forem conexos – inteligência dos artigos 109, inciso IV, e 121 da Constituição Federal, 35, inciso II, do Código Eleitoral e 78, inciso IV, do Código de Processo Penal [STF, Inq 4435 AgR-quarto, Relator(a): Min. MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em 14/03/2019, Dje. 21/08/2019].

    II) segunda corrente doutrinária [a Justiça Eleitoral (justiça especializada) é competente apenas para o crime eleitoral, sendo o homicídio da competência do júri (justiça comum)]: os adeptos dessa corrente partem do entendimento segundo o qual a competência do júri tem previsão constitucional e que não há júri na Justiça Eleitoral. Dessa forma, a corrupção eleitoral (crime eleitoral) (Código Eleitoral, art. 299) seria da competência da Justiça Eleitoral e o homicídio (Código Penal, art. 121) (crime comum), da competência da justiça comum (Tribunal do Júri).

    FONTE: Professor do QC


ID
1270102
Banca
MPE-RS
Órgão
MPE-RS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere as seguintes afirmações sobre a responsabilidade penal dos Prefeitos.

I - O exercício do cargo e das funções de Prefeito asseguram-lhe inimputabilidade e prerrogativa de foro, de modo que somente os Tribunais Regionais podem julgar o Chefe do Executivo local.

II - Sendo a infração cometida no exercício funcional, prevalece a competência especial por prerrogativa de função, mesmo depois de encerrado o exercício do mandato.

III - O Prefeito, durante seu mandato, goza de prerrogativa de foro em relação às infrações cometidas antes do exercício na função.

Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • PENAL - PREFEITO - JULGAMENTO - CRIME COMETIDO ANTES DA INVESTIDURA NO CARGO - COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL I - O JULGAMENTO DE PREFEITO HÁ DE SER PROCESSADO PERANTE O TRIBUNAL E NÃO PERANTE O JUÍZO SINGULAR, POUCO IMPORTANDO QUE O CRIME TENHA SIDO COMETIDO ANTES DA INVESTIDURA NO CARGO, POIS O QUE INTERESSA É QUE O PACIENTE ESTEJA INVESTIDO NO CARGO DE PREFEITO, NO MOMENTO EM QUE SE PROCESSA O JULGAMENTO. O FORO PRIVILEGIADO DECORRE DA FUNÇÃO. É FORO POR PRERROGATIVA DELA.II - COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL (TRF-2 - QUO: 0 96.02.28077-8, Relator: Desembargador Federal CARREIRA ALVIM, Data de Julgamento: 17/10/1996, PLENÁRIO, Data de Publicação: DJU - Data::29/09/1998 - Página::194)

    Fonte: http://joaomanganeli.jusbrasil.com.br/artigos/193354375/breves-consideracoes-sobre-o-foro-especial-por-prerrogativa-de-funcao

  • Art. 29, X, CF - julgamento do Prefeito perante o Tribunal de Justiça; 

    Súmula 164-STJ: O prefeito municipal, após a extinção do mandato, continua sujeito a processo por crime previsto no art. 1º do Dec. lei n. 201, de 27/02/67.

    Súmula 703-STF: A extinção do mandato do Prefeito não impede a instauração de processo pela prática dos crimes previstos no art. 1º do DL 201/67.

  • Provavelmente essa questão ficará desatualizada com o novo entendimento do STF (2018) referente ao foro por prerrogativa de função.

  • Vamos lá, pessoal!


    Trago, aqui, trecho de notícia retirada do site do STF que bem resume o atual entendimento da Corte Suprema (http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=377332):



    "Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o foro por prerrogativa de função conferido aos deputados federais e senadores se aplica apenas a crimes cometidos no exercício do cargo e em razão das funções a ele relacionadas. A decisão foi tomada na sessão desta quinta-feira (3) no julgamento de questão de ordem na Ação Penal (AP) 937. O entendimento deve ser aplicado aos processos em curso, ficando resguardados os atos e as decisões do STF – e dos juízes de outras instâncias – tomados com base na jurisprudência anterior, assentada na questão de ordem no Inquérito (INQ) 687.

    Prevaleceu no julgamento o voto do relator da questão de ordem na AP 937, ministro Luís Roberto Barroso, que estabeleceu ainda que, após o final da instrução processual, com a publicação do despacho de intimação para apresentação de alegações finais, a competência para processar e julgar ações penais não será mais afetada em razão de o agente público vir a ocupar outro cargo ou deixar o cargo que ocupava, qualquer que seja o motivo."


    Força, foco e fé!






ID
1270105
Banca
MPE-RS
Órgão
MPE-RS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA LETRA B

    Art. 25, § 3º, CF - Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.

    A - ERRADA. São instituídas pelos Estados e não pelos Municípios.

    B - CERTA.

    C - ERRADA. Não precisam ser agrupamentos urbanos limítrofes, uma região metropolitana não precisa ser obrigatoriamente formada por uma única área contígua urbanizada, podendo designar uma região com duas ou mais áreas urbanizadas intercaladas com áreas rurais, ou seja, os limites entre as cidades ainda são visíveis, mas nesse caso são regiões metropolitanas menores que não possuem nem muitas vezes uma metrópole, mas uma cidade central.

    D - ERRADA. Criadas para organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum. Por exemplo: os serviços de saneamento básico e de transporte coletivo, legitimando, em termos político-institucionais, sua existência.

    E - ERRADA. Região metropolitana não é ente federado.

  • Atenção, pessoal do QConcursos: esta questão não pode ser classificada como sendo de GEOGRAFIA, matéria, aliás, que sequer consta do edital do concurso para o Ministério Público.

     

    Trata-se de questão de DIREITO URBANÍSTICO.

  • Lei nº 13.089/2015

    Art. 2º, I : Aglomeração urbana - unidade territorial urbana constituída pelo agrupamento de 2 (dois) ou mais municípios limítrofes, caracterizada por complementaridade funcional e integração das dinâmicas geográficas, ambientais, políticas e socioeconômicas (conurbação).

  • De acordo com a lei 13.089/2015 (Estatuto da Metrópole), em seu art. 2º, VII, uma região metropolitana é uma aglomeração urbana que configure uma metrópole. A mesma lei define aglomeração urbana como sendo a unidade territorial urbana constituída pelo agrupamento de dois ou mais municípios limítrofes, caracterizada por complementaridade funcional e integração das dinâmicas geográficas, ambientais, políticas e socioeconômicas (art 2º, I). Diante disto, pergunta-se se lei 13.089/15 tornou correta a alternatica C.

  • A região metropolitana NÃO é uma mera agleomeração urbana. È preciso que esta aglomeração urbana SE CONSTITUA NUMA METRÓPOLE.

    A metrópole, sua vez, é uma espaço urbano com continuidade territorial que, a despeito dos fatores população, relevancia política e socioeconomica, tem ainda INFLUENCIA NACIONAL OU REGIONAL, quando configurada area de influência de uma CAPITAL REGIONAL, conforme critérios do IBGE.

    Ou seja, nem toda aglomeração urbana é uma região metropolitana, enbora ambas sejam criadas por lei complementar estadual, a aglomeração urbana só será uma região metropolitana quando caracteriazaR uma metrópole (influencia nacional ou regional).

    Nada impede que a aglomeração urbana e a região metropolitana se constitua por municípios de Estados distintis (art. 4º Estatuto da Metropole).

    Deste modo:

    a) As regiões metropolitanas são entes autônomos, sob o ponto de vista político, pois são instituídas por Municípios participantes da mesma comunidade socioeconômica, vinculados por lei complementar para a realização de serviços comuns, compondo o regime federativo. ERRADO

    NÃO SÃO ENTES AUTONOMOS

    b) Processo de conurbação consiste na aglutinação de duas ou mais unidades urbanas em torno de um núcleo urbano determinado, configurando aglomerado único de intenso relacionamento, com necessidades que demandam soluções conjuntas. CORRETO

    c) As regiões metropolitanas são constituídas por agrupamento urbanos limítrofes, podendo ser de Estados diferentes, desde que destinadas à organização, ao planejamento e à execução de funções públicas de interesse comum. ERRADO

    AS REGIÕES METROPOLITANAS NÃO SAO CONSTITUIDAS POR AGRUPAMENTOS LIMITROFES. SAO, NA VERDADE, AGRUPAMENTOS URBANOS QUE CONFIGUREM UMA METROPOLE.

    d)As regiões metropolitanas são criadas para cuidar tanto dos interesses municipais locais como dos interesses metropolitanos típicos, com o planejamento e execução integrados, em prol de toda a área dos Municípios envolvidos. ERRADO

    e)A região metropolitana é ente federado formado por área territorial instituída por Municípios integrantes da mesma comunidade socioeconômica, vinculados por lei complementar para a realização de serviços e objetivos comuns. ERRADO

    NÃO É ENTE FEDERADO

     

     

  • Como fica a letra "c" com a lei nº 13.683/18?

  • Questão desatualizada:

     

    Art. 2º, VII - região metropolitana: unidade regional instituída pelos Estados, mediante lei complementar, constituída por agrupamento de Municípios limítrofes para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum;              (Redação dada pela Lei nº 13.683, de 2018)

    Com a alteração legislativa a letra C também seria considerada correta

     

  • Lei 13.089/2015, ART. 2, VII - região metropolitana: unidade regional instituída pelos Estados, mediante lei complementar, constituída por agrupamento de Municípios limítrofes para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum;                      

  • Galera, a letra C continua ERRADA. Região Metropolitana é dentro de um único estado, por isso o estado pode, mediante lei complementar, criar tais regiões.

    Se for uma região que envolva mais de um estado, não poderá um estado legislar, não faria sentido. Neste caso envolverá o interesse da União, e quem terá competência para legislar é ela mesma. Esta região se chamará RIDE (região integrada de desenvolvimento).

  • A alternativa C está correta, ao dispor: "As regiões metropolitanas são constituídas por agrupamento urbanos limítrofes, podendo ser de Estados diferentes, desde que destinadas à organização, ao planejamento e à execução de funções públicas de interesse comum".

    O conceito de Região Metropolitana está previsto no artigo 2º, inciso VII, da Lei nº 13.089/2015.

    Percebe-se que a grande discussão seria se pode uma Região Metropolitana ser constituída por Estados diferentes. A resposta está no artigo 4º da lei. Embora o texto possa ser interpretado no sentido que a expressão "(...) pertencentes a mais de um Estado" se refira apenas a "aglomeração urbana", entendo esta não ser a de melhor técnica.

    Ora, se o legislador quisesse limitar a criação de regiões metropolitanas apenas a um Estado não faria constar expressamente "região metropolitana" no bojo do artigo 4º. Bastaria limitar que a "instituição de aglomeração urbana que envolva Municípios pertencentes a mais de um Estado será formalizada mediante a aprovação de leis complementares pelas assembleias legislativas de cada um dos Estados envolvidos", o que não o fez.

    E não é um lapso do legislador. No parágrafo único volta a afirmar: "(...) a região metropolitana ou a aglomeração urbana terá validade apenas para os Municípios dos Estados que já houverem aprovado a respectiva lei".


ID
1270108
Banca
MPE-RS
Órgão
MPE-RS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito da prestação de alimentos segundo o Código Civil, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • alt. a


    Art. 1.698 CC. Se o parente, que deve alimentos em primeiro lugar, não estiver em condições de suportar totalmente o encargo, serão chamados a concorrer os de grau imediato; sendo várias as pessoas obrigadas a prestar alimentos, todas devem concorrer na proporção dos respectivos recursos, e, intentada ação contra uma delas, poderão as demais ser chamadas a integrar a lide.


    BONS ESTUDOS

    A LUTA CONTINUA

  • A -  CERTA.

    B - ERRADA. A obrigação de prestar alimentos transmite-se aos herdeiros do devedor (art. 1.700 CC).

    C - ERRADA . Poderá pleitear e serão concedidos somente os indispensáveis à subsistência.

    D - ERRADA. Pode o credor não exercer, porém lhe é vedado renunciar o direito a alimentos, sendo o respectivo crédito insuscetível de cessão, compensação ou penhora

    E - ERRADA. Fixação com base na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada.


  • e) errada. Exige-se o trinômio  necessidade, possibilidade e proporcionalidade. art. 1694 (...) do Código Civil, § 1o Os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada;

    d) ERRADA. NÃO ADMITE COMPENSAÇÃO. Art. 1.707 CC\02. Pode o credor não exercer, porém lhe é vedado renunciar o direito a alimentos, sendo o respectivo crédito insuscetível de cessão, compensação ou penhora;

    C) ERRADA. PODERÁ PLEITEAR OS ALIMENTOS ESSENCIAIS À SUBSISTÊNCIA, CONFORME O POSTULADO DO MÍNIMO EXISTENCIAL E DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA, DESDE QUE NÃO HAJA PARENTES PARA FORNECÊ-LOS E NEM APTIDÃO PARA O TRABALHO. ART. 1704 CC\02. Parágrafo único. Se o cônjuge declarado culpado vier a necessitar de alimentos, e não tiver parentes em condições de prestá-los, nem aptidão para o trabalho, o outro cônjuge será obrigado a assegurá-los, fixando o juiz o valor indispensável à sobrevivência.

  • A LETRA D está desatualizada, pois a jurisprudência tem permitido a compensação. O que não pode é a repetição de indébito do alimentante enganado, podendo apenas buscar por ação própria a indenização pelo que pagou enganado, por exemplo, quando descobre que o filho não era seu. (Fonte> STJ)

  • IMPOSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO DE ALIMENTOS

     

    AGRAVO  REGIMENTAL NO AGRAVO (ART. 544, CPC) - AGRAVO DE INSTRUMENTO NA EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - DECISÃO MONOCRÁTICA NEGANDO PROVIMENTO AO RECLAMO, MANTIDA A INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL.
    INSURGÊNCIA DO EXECUTADO.
    1.  "A jurisprudência desta Corte está sedimentada no sentido de que fixada  a  prestação  alimentícia,  incumbe  ao  devedor  cumprir  a obrigação  na  forma  determinada  pela sentença, não sendo possível compensar  os  alimentos arbitrados em pecúnia com parcelas pagas in natura." (cf. AgRg no REsp 1257779/MG, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 04/11/2014, DJe 12/11/2014).
    2.  A ausência de demonstração de como se deu a alegada violação aos dispositivos  legais  arrolados  nas razões do reclamo inviabiliza a compreensão   da   controvérsia   e,  por  sua  vez,  caracteriza  a deficiência  na  fundamentação  do  recurso  especial no particular, atraindo  a  incidência  da  Súmula  284 do STF 3. Agravo regimental desprovido.
    (AgRg no AREsp 586.516/SP, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 17/03/2016, DJe 31/03/2016)
     

  • Questão desatualizada, a meu ver.

    B - CORRETA - Por ser de caráter personalíssimo (inalienável, incessível, intransmissível), a obrigação de prestar alimentos não pode ser transmitida aos herdeiros.
     

    De fato é personalíssima e o espólio só responde pelas parcelas já vencidas, exceto no caso de o credor ser também herdeiro. STJ. 2a Seção. REsp 1.354.693-SP, Rel. originário Min. Maria Isabel Gallotti, voto vencedor Min. Nancy Andrighi, Rel. para acórdão Min. Antonio Carlos Ferreira, julgado em 26/11/2014. INFORMATIVO 555 STJ

  • Não está desatualizada!

    A obrigação de prestar alimentos pode sim ser transmitida aos herdeiros, havendo divergência doutrinária quanto ao valor, se devem ser limitados ao valor da herança. 

    Já com a morte do credor (alimentando) a obrigação alimentar se extingue, já que é personalíssima quanto a este.

    Manual de Direito Civil - volume único- Flávio Tatuce, 2017, pg. 1437.

  • Acredito que a B esteja correta.

    Abraços.

  • sobre a letra A:

    Súmula 596 do STJ: A obrigação alimentar dos avós tem natureza complementar e subsidiária, somente se configurando no caso de impossibilidade total ou parcial de seu cumprimento pelos pais.

    sobre a D:

    Juris em Tese do STJ: 16) Não é possível a compensação dos alimentos fixados em pecúnia com parcelas pagas in natura. 

  • Código Civil:

    Dos Alimentos

    Art. 1.694. Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação.

    § 1 Os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada.

    § 2 Os alimentos serão apenas os indispensáveis à subsistência, quando a situação de necessidade resultar de culpa de quem os pleiteia.

    Art. 1.695. São devidos os alimentos quando quem os pretende não tem bens suficientes, nem pode prover, pelo seu trabalho, à própria mantença, e aquele, de quem se reclamam, pode fornecê-los, sem desfalque do necessário ao seu sustento.

    Art. 1.696. O direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos, e extensivo a todos os ascendentes, recaindo a obrigação nos mais próximos em grau, uns em falta de outros.

    Art. 1.697. Na falta dos ascendentes cabe a obrigação aos descendentes, guardada a ordem de sucessão e, faltando estes, aos irmãos, assim germanos como unilaterais.

    Art. 1.698. Se o parente, que deve alimentos em primeiro lugar, não estiver em condições de suportar totalmente o encargo, serão chamados a concorrer os de grau imediato; sendo várias as pessoas obrigadas a prestar alimentos, todas devem concorrer na proporção dos respectivos recursos, e, intentada ação contra uma delas, poderão as demais ser chamadas a integrar a lide.

    Art. 1.699. Se, fixados os alimentos, sobrevier mudança na situação financeira de quem os supre, ou na de quem os recebe, poderá o interessado reclamar ao juiz, conforme as circunstâncias, exoneração, redução ou majoração do encargo.

    Art. 1.700. A obrigação de prestar alimentos transmite-se aos herdeiros do devedor, na forma do art. 1.694.

  • Letra B) ERRADA: O espólio terá obrigação de pagar os alimentos desde que preenchidas as seguintes condições:  A obrigação alimentar já deve estar fixada antes da morte (por acordo ou decisão judicial);  O credor deve ser herdeiro do falecido (deve figurar no rol dos herdeiros necessários);  O valor dos alimentos será pago até os limites das forças da herança (se os recursos deixados pelo falecido como herança acabarem, extingue-se a obrigação);  A pensão somente será paga enquanto perdurar o inventário (depois do inventário, fica extinto o direito de perceber alimentos). (Fonte: Dizer o Direito - INFO 555 STJ)


ID
1270111
Banca
MPE-RS
Órgão
MPE-RS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Quanto ao regime de bens entre os cônjuges, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • alt. c


    Art. 1.667 CC. O regime de comunhão universal importa a comunicação de todos os bens presentes e futuros dos cônjuges e suas dívidas passivas, com as exceções do artigo seguinte.

    Art. 1.668. São excluídos da comunhão:

    I - os bens doados ou herdados com a cláusula de incomunicabilidade e os sub-rogados em seu lugar;


    BONS ESTUDOS

    A LUTA CONTINUA


  • Uma tortura isso que as Bancas fazem.

    Tendo em vista que as alternativas “a”, “c”, “d” e “e” tiveram suas respostas baseadas apenas na disposição do Código Civil sem qualquer interpretação da doutrina ou jurisprudência. Gostaria de saber porque ao analisar a alternativa “b” a banca desconsiderou o disposto no inc. II do art. 1.641 do Código Civil. Segundo esse dispositivo a alternativa “b” está CORRETA pois estabelece regime de separação legal(obrigatória) para quem pretenda se casar e possua idade maior que 70 anos. 

    Sendo assim, basta que apenas um dos cônjuges supere essa idade, ainda que o outro ainda não a tenha atingido na data da celebração do casamento para que o regime de separação seja imposto.

    Tudo bem que esse dispositivo tem sua constitucionalidade questionado na doutrina e algumas decisões judiciais ignorem essa disposição. Mas o fato é que a questão levou em consideração o código civil para julgar as as alternativas “a”, “c”, “d” e “e” e na hora de analisar a alternativa “b” desconsiderou o disposto no inc. II do art. 1.641 do Código Civil.

    Ai o candidato tem que ficar o tempo todo adivinhando se o conhecimento cobrado acerca da daquela alternativa é o que está disposto no código ou na doutrina e Jurisprudência. E pior, o candidato a tentar fazer isso analisa as alternativas e ao que parece identifica que o examinador se baseou no código e de repente se depara com duas questões corretas segundo o código. Complicado essa vida de concurseiro viu. 

    Fica aqui meu desabafo.  

  • Acredito que o erro da alternativa B está em dizer que é necessário que se faça expressamente a opção pelo regime da separação obrigatória. No caso não é necessário. Somente quando houver separação convencional de bens é que se faz necessária a menção expressa ao regime. Para os maiores de 70 anos, ainda que não haja menção expressa, aplica-se a separação obrigatória (sem adentrar no mérito da inconstitucionalidade do referido dispositivo).

  • Pegadinha

    OBRIGATORIAMENTE (art. 1.641, II, do CC) é diferente de EXPRESSAMENTE

  • O casal de 71 e 40 anos não precisará adotar "expressamente" o regime da separação (obrigatória/legal) de bens, pois essa disposição advém da própria lei. Assim, o casal não precisará dizer expressamente que adota o referido modelo de regime de bens, pois a própria lei (CC) assim determina, ignorando a vontade dos nubentes. 


    Logo, não há que se falar em adoção "expressa", mas em adoção "obrigatória".

  • A) ERRADA. NÃO ENTRAM NA COMUNHÃO:

    Art. 1.659 CC\02. Excluem-se da comunhão:

    I - os bens que cada cônjuge possuir ao casar, e os que lhe sobrevierem, na constância do casamento, por doação ou sucessão, e os sub-rogados em seu lugar;

    II - os bens adquiridos com valores exclusivamente pertencentes a um dos cônjuges em sub-rogação dos bens particulares;

    III - as obrigações anteriores ao casamento;

    IV - as obrigações provenientes de atos ilícitos, salvo reversão em proveito do casal;

    V - os bens de uso pessoal, os livros e instrumentos de profissão;

    VI - os proventos do trabalho pessoal de cada cônjuge;

    VII - as pensões, meios-soldos, montepios e outras rendas semelhantes.

    D) ERRADA. COMO O REGIME DA SEPARAÇÃO CONVENCIONAL DE BENS EXIGE-SE PACTO ANTENUPCIAL, É OBRIGATÓRIO QUE SEJA CELEBRADO MEDIANTE ESCRITURA PÚBLICA, NOS TERMOS DO ART. 1693 DO CÓDIGO CIVIL, SOB PENA DE NULIDADE. Art. 1.653. É nulo o pacto antenupcial se não for feito por escritura pública, e ineficaz se não lhe seguir o casamento.

    E) ERRADA. O REGIME DA COMUNHÃO PARCIAL DE BENS PRESCINDE OU SEJA, DISPENSA PACTO ANTENUPCIAL, POIS SE TRATA DO REGIME LEGAL OU SUPLETÓRIO, QUE VALERÁ NO CASO DE INEXISTÊNCIA DE PACTO ANTENUPCIAL OU QUANDO ESTE SEJA NULO OU INEFICAZ. Art. 1.640 CC\02. Não havendo convenção, ou sendo ela nula ou ineficaz, vigorará, quanto aos bens entre os cônjuges, o regime da comunhão parcial.




  • Essa B não era um pega ratão... era pra pegar uma CAPIVARA no meio da prova... tá louco! ¬¬ Cai! ='(

  • Complementando...

    Letra A = errada. Art. 1.660, inciso I, CC dispões que somente os bens adquiridos por título oneroso entram na comunhão, enquanto a assertiva prevê "os bens adquiridos a qualquer título".

     

  • a) No regime da comunhão parcial de bens, os bens adquiridos a qualquer título na constância do casamento são comuns, mesmo que tenham sido adquiridos em nome de um só dos cônjuges.

    ERRADO, pois na verdade no regime de comunhão parcial de bens, os bens adquiridos por doação ou herança, por exemplo, não se comunicam

     b) Um homem com 71 anos de idade e uma mulher com 40 anos de idade, para se casar, deverão expressamente adotar o regime da separação de bens.

    ERRADO, o casamento de pessoa maior de 70 anos automaticamente será adotado o regime de separação de bens, por disposição legal. 

     c) No regime da comunhão universal de bens, não se comunicam os bens adquiridos em sub-rogação aos herdados com cláusula de incomunicabilidade.

    CORRETO. 

     d) É válido o regime de separação de bens firmado pelos cônjuges mediante documento particular.

    ERRADO, o regime de separação de bens só é válido mediante escritura pública. 

     e) Para adoção do regime da comunhão parcial de bens, exige-se o pacto antenupcial ou documento particular firmado pelos nubentes.

    ERRADO, o pacto antenupcial só exigido nas hipóteses de adoção dos regimes de comunhão universal ou separação de bens. 

  • Arrego essa letra B ai viu


ID
1270114
Banca
MPE-RS
Órgão
MPE-RS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Considere o enunciado abaixo e as quatro propostas para completá-lo.

0 Ministério Público tem legitimidade para

1 - requerer a desconsideração da personalidade jurídica em caso de desvio de finalidade.
2 - impugnar a alienação de bens na falência.
3 - promover o cumprimento dos encargos da doação caso forem a benefício de terceiros e do interesse geral, depois da morte do doador, se o donatário não tiver cumprido.
4 - promover a interdição só nos casos de doença mental grave.

Quais propostas estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: (A)Vamos aos erros das assertivas 3 e 4:
     3) 

    Art. 553. O donatário é obrigado a cumprir os encargos da doação, caso forem a benefício do doador, de terceiro, ou do interesse geral.

    Parágrafo único. Se desta última espécie for o encargo, o Ministério Público poderá exigir sua execução, depois da morte do doador, se este não tiver feito.


    4)  

    Art. 1.768. A interdição deve ser promovida:

    I - pelos pais ou tutores;

    II - pelo cônjuge, ou por qualquer parente;

    III - pelo Ministério Público.

    Art. 1.769. O Ministério Público promoverá interdição:

    I - em caso de doença mental grave;

    II - se não existir ou não promover a interdição alguma das pessoas designadas nos incisos I e II do artigo antecedente;

    III - se, existindo, forem incapazes as pessoas mencionadas no inciso antecedente.



  • Art. 50 do Código Civil: Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica.

  • 1 - requerer a desconsideração da personalidade jurídica em caso de desvio de finalidade - Certo: Art. 50, CC/02. "Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica"
    2 - impugnar a alienação de bens na falência - Certo: art.142, Lei nº11.101. "Em qualquer das modalidades de alienação referidas no art. 142 desta Lei, poderão ser apresentadas impugnações por quaisquer credores, pelo devedor ou pelo Ministério Público, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas da arrematação, hipótese em que os autos serão conclusos ao juiz, que, no prazo de 5 (cinco) dias, decidirá sobre as impugnações e, julgando-as improcedentes, ordenará a entrega dos bens ao arrematante, respeitadas as condições estabelecidas no edital".
    3 - promover o cumprimento dos encargos da doação caso forem a benefício de terceiros e do interesse geral, depois da morte do doador, se o donatário não tiver cumprido - Errada: Art. 553, parágrafo unico, CC/02. "Se desta última espécie for o encargo, o Ministério Público poderá exigir sua execução, depois da morte do doador, se este não tiver feito".
    4 - promover a interdição só nos casos de doença mental grave  - Errada: Art. 1.769, CC/02. "O Ministério Público só promoverá interdição:I - em caso de doença mental grave; II - se não existir ou não promover a interdição alguma das pessoas designadas nos incisos I e II do artigo antecedente; III - se, existindo, forem incapazes as pessoas mencionadas no inciso antecedente.".

  • ATENÇÃO: no novo CPC (2015), de fato o MP só terá legitimidade para propor interdição no caso de doença mental grave!

    Art. 748. O Ministério Público só promoverá interdição em caso de doença mental grave:

    I - se as pessoas designadas nos incisos I, II e III do art. 747 não existirem ou não promoverem a interdição;

    II - se, existindo, forem incapazes as pessoas mencionadas nos incisos I e II do art. 747.


  • A Lei n. 13.146/15, que instituiu o Novo Código de Processo Civil, procedeu à alteração da redação do art. 1.769 do CC/02, transcrito pela colega abaixo em sua redação antiga, senão vejamos: 

     

    Art. 1.769, CC/02. O Ministério Público somente promoverá o processo que define os termos de curatela: 

    I - nos casos de deficiência mental ou intelectual; 

    II - se não existir ou não promover a interdição as pessoas designadas nos incisos I e II do artigo antecedente; 

    III - se, existindo, forem menores ou incapazes as pessoas mencionadas no inciso II. 

  • Apenas uma observação: a Lei 13.146/2015 instituiu o Estatuto da Pessoa com Deficiência, e não o novo CPC.

  • Somente uma observação: o fundamento legal do item n. 2 é o artigo 143 da Lei 11.101/05, e não o seu artigo 142.


ID
1270117
Banca
MPE-RS
Órgão
MPE-RS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito das regras de direito das sucessões previstas no Código Civil, assinale a afirmação correta.

Alternativas
Comentários
  • ALT. E


    Art. 1.790 CC. A companheira ou o companheiro participará da sucessão do outro, quanto aos bens adquiridos onerosamente na vigência da união estável, nas condições seguintes:

    I - se concorrer com filhos comuns, terá direito a uma quota equivalente à que por lei for atribuída ao filho;

    II - se concorrer com descendentes só do autor da herança, tocar-lhe-á a metade do que couber a cada um daqueles;

    III - se concorrer com outros parentes sucessíveis, terá direito a um terço da herança;

    IV - não havendo parentes sucessíveis, terá direito à totalidade da herança.


    BONS ESTUDOS

    A LUTA CONTINUA


  • Em relação à alternativa "D":

    Art. 1.829. A sucessão legítima defere-se na ordem seguinte:

    I - aos descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente, salvo se casado este com o falecido no regime da comunhão universal, ou no da separação obrigatória de bens (art. 1.640, parágrafo único); ou se, no regime da comunhão parcial, o autor da herança não houver deixado bens particulares;

    II - aos ascendentes, em concorrência com o cônjuge;

    III - ao cônjuge sobrevivente;

    IV - aos colaterais.

  • A alternativa A traz uma pegadinha. Na hipótese, o herdeiro necessário perderá o direito aos bens que foram deixado em testamento. E uma presunção absoluta de fraude por pessoa interposta. 

    Art. 1.802. São nulas as disposições testamentárias em favor de pessoas não legitimadas a suceder, ainda quando simuladas sob a forma de contrato oneroso, ou feitas mediante interposta pessoa.
    Parágrafo único. Presumem-se pessoas interpostas os ascendentes, os descendentes, os irmãos e o cônjuge ou companheiro do não legitimado a suceder.

  • Alternativa "A": O código civil, em seu artigo 1.849, menciona: O herdeiro necessário, a quem o testador deixar a sua parte disponível, ou algum legado, NÃO PERDERÁ O DIREITO À LEGÍTIMA.

  • Resposta: Letra E.


    Art. 1790, do CC.

  • Letra “A" - O herdeiro necessário perderá o direito à legítima se lhe forem deixados bens em testamento que constituam a parte disponível do testador.

    Código Civil:

    Art. 1.849. O herdeiro necessário, a quem o testador deixar a sua parte disponível, ou algum legado, não perderá o direito à legítima.

    Incorreta letra “A".

    Letra “B" - A aceitação da herança é ato jurídico unilateral por meio do qual o herdeiro manifesta livremente sua vontade de receber a herança, devendo ser realizada de forma expressa.

    Art. 1.805. A aceitação da herança, quando expressa, faz-se por declaração escrita; quando tácita, há de resultar tão-somente de atos próprios da qualidade de herdeiro.

    Incorreta letra “B".

    Letra “C" - Não é válida a disposição testamentária do testador casado em favor do filho que nasça de seu relacionamento com concubina.

    Art. 1.803. É lícita a deixa ao filho do concubino, quando também o for do testador.

    E Súmula 447 do STF: é válida a disposição testamentária em favor de filho adulterino do testador com sua concubina.

    Incorreta letra “C".


    Letra “D" - Tratando-se de sucessão legítima, é assegurado ao cônjuge sobrevivente, caso o casamento tenha sido efetuado no regime da comunhão universal de bens, o direito de concorrência com os descendentes do autor da herança.

    Código Civil:

    Art. 1.829. A sucessão legítima defere-se na ordem seguinte:

    - aos descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente, salvo se casado este com o falecido no regime da comunhão universal, ou no da separação obrigatória de bens (art. 1.640, parágrafo único); ou se, no regime da comunhão parcial, o autor da herança não houver deixado bens particulares;

    Incorreta letra “D".


    Letra “E" - Tratando-se da sucessão em geral, é assegurado ao companheiro sobrevivo, quanto aos bens adquiridos onerosamente na vigência da convivência, e para o caso de não ter o de cujus descendentes, mas somente ascendentes, direito a um terço do montante hereditário.

    Art. 1.790. A companheira ou o companheiro participará da sucessão do outro, quanto aos bens adquiridos onerosamente na vigência da união estável, nas condições seguintes:

    III - se concorrer com outros parentes sucessíveis, terá direito a um terço da herança;

    Correta letra “E". Gabarito da questão.

  • B) ERRADA. A ACEITAÇÃO DA HERANÇA PODE SER FEITA DE FORMA TÁCITA. Art. 1.805 CC\02. A aceitação da herança, quando expressa, faz-se por declaração escrita; quando tácita, há de resultar tão-somente de atos próprios da qualidade de herdeiro.

    C) ERRADA. TESTADOR CASADO PODE TESTAR EM FAVOR DO FILHO QUE NASÇA DA CONCUBINA, DESDE QUE SE TRATE DE PARTE DISPONÍVEL DA HERANÇA.

  • A) ART. 1849, CC

    B) ART. 1805, CC

    C) ART.1803, CC

    D) ART. 1829, I, CC

    E) ART. 1790, III, CC - assertiva correta

  • Só para organizar os comentários anteriores.

    a) O herdeiro necessário perderá o direito à legítima se lhe forem deixados bens em testamento que constituam a parte disponível do testador. [ERRADO]

    Art. 1.849. O herdeiro necessário, a quem o testador deixar a sua parte disponível, ou algum legado, não perderá o direito à legítima.

     

    b) A aceitação da herança é ato jurídico unilateral por meio do qual o herdeiro manifesta livremente sua vontade de receber a herança, devendo ser realizada de forma expressa. [ERRADO]

    Art. 1.805. A aceitação da herança, quando expressa, faz-se por declaração escrita; quando tácita, há de resultar tão-somente de atos próprios da qualidade de herdeiro.

     

    c) Não é válida a disposição testamentária do testador casado em favor do filho que nasça de seu relacionamento com concubina. [ERRADO]

    Art. 1.803. É lícita a deixa ao filho do concubino, quando também o for do testador.

     

    d) Tratando-se de sucessão legítima, é assegurado ao cônjuge sobrevivente, caso o casamento tenha sido efetuado no regime da comunhão universal de bens, o direito de concorrência com os descendentes do autor da herança. [ERRADO]

    Art. 1.829. A sucessão legítima defere-se na ordem seguinte:

    I - aos descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente, salvo se casado este com o falecido no regime da comunhão universal, ou no da separação obrigatória de bens (art. 1.640, parágrafo único); ou se, no regime da comunhão parcial, o autor da herança não houver deixado bens particulares;

     

    e) Tratando-se da sucessão em geral, é assegurado ao companheiro sobrevivo, quanto aos bens adquiridos onerosamente na vigência da convivência, e para o caso de não ter o de cujus descendentes, mas somente ascendentes, direito a um terço do montante hereditário. [CORRETO]

    Art. 1.790. A companheira ou o companheiro participará da sucessão do outro, quanto aos bens adquiridos onerosamente na vigência da união estável, nas condições seguintes:

    (...)

    III - se concorrer com outros parentes sucessíveis, terá direito a um terço da herança;

  • Atenção a este julgamento sobre a inconstitucionalidade do art. 1.790 CC: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=324282

  • O STF declarou inconstitucional o art. 1790 do CC em 2017.

    Fonte: https://flaviotartuce.jusbrasil.com.br/noticias/380114976/stf-entende-que-art-1790-do-cc-e-inconstitucional


ID
1270120
Banca
MPE-RS
Órgão
MPE-RS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre responsabilidade civil, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • ALT. D


    Art. 936 CC. O dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou força maior.


    BONS ESTUDOS

    A LUTA CONTINUA

  • Gabarito Letra D


    A) No caso de deterioração ou destruição de coisa alheia ou lesão a pessoa a fim de remover perigo iminente, se a pessoa lesada não for culpada pelo perigo, ainda que as circunstâncias tornarem absolutamente necessário, não excedendo os limites do indispensável para a remoção do perigo, fica obrigado o causador do dano ao pagamento da respectiva indenização a pessoa lesada. assim leciona o Art. 188 mais art. 929 e Art. 930.

    Art. 188. Não constituem atos ilícitos:

    I - os praticados em legítima defesa ou no exercício regular de um direito reconhecido;

    II - a deterioração ou destruição da coisa alheia, ou a lesão a pessoa, a fim de remover perigo iminente.
    Art. 929. Se a pessoa lesada, ou o dono da coisa, no caso do inciso II do art. 188, não forem culpados do perigo, assistir-lhes-á direito à indenização do prejuízo que sofreram.

    Art. 930. No caso do inciso II do art. 188, se o perigo ocorrer por culpa de terceiro, contra este terá o autor do dano ação regressiva para haver a importância que tiver ressarcido ao lesado.



    B) Macete: A indenização pela perda de uma chance pode ser tanto de dano concreto, como de dano moral (Ex:problema no sistema de organizadora de concurso público que impediu do candidato a realizar a prova).

    C) Art. 943. O direito de exigir reparação e a obrigação de prestá-la transmitem-se com a herança

    D) CERTO: Art. 936. O dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou força maior.

    E) A responsabilidade civil do Profissional Liberal é SUBJETIVA, interpretação extraída do Art. 951 CC e Art. 14, §4° da Lei n° 8.078/90, CDC.

    Bons Estudos

  • Na teoria da perda de uma chance, STJ exige que o dano seja REAL, ATUAL e CERTO, dentro de um juízo de probabilidade, e não mera possibilidade, porquanto o dano potencial ou incerto, no espectro da responsabilidade civil, em regra, não é indenizável (REsp 1.104.665-RS, Rel. Min. Massami Uyeda, julgado em 9/6/2009). Em outros julgados, fala-se que a chance perdida deve ser REAL eSÉRIA, que proporcione ao lesado efetivas condições pessoais de concorrer à situação futura esperada (AgRg no REsp 1220911/RS, Segunda Turma, julgado em 17/03/2011).

  • A) incorreta. Em regra, o direito brasileiro não admite a responsabilização civil por ato lícito, nos termos da responsabilidade subjetiva consagrada pelo art. 186 do Código Civil: " Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito".

    Contudo, excepcionalmente, o art. 927, parágrafo único, do Código Civil admite a responsabilidade civil por ato lícito, isto é, responsabilidade objetiva, que prescinde da análise de elemento subjetivo (dolo ou culpa):

    Art. 927. Par. Único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.
    Destarte, como exemplo da exceção supracitada, com base na isonomia e na responsabilidade subjetiva, podemos citar o exemplo daquele que sofreu desapropriação de seu imóvel em razão de interesse pública, a implicar indenização ao proprietário prejudicado. Ademais, se "A", mesmo agindo licitamente, desviar seu carro para evitar o atropelamento de "B", mas vier a danificar o carro de ""C", este terá direito de ser indenizado pelo primeiro, que poderá entrar com ação de regresso contra "B", se o mesmo foi o causador do perigo, como se depreende dos dispositivos do Código Civil abaixo colacionados:

    Art. 929. Se a pessoa lesada, ou o dono da coisa, no caso do inciso II do art. 188, não forem culpados do perigo, assistir-lhes-á direito à indenização do prejuízo que sofreram.

    Art. 930. No caso do inciso II do art. 188, se o perigo ocorrer por culpa de terceiro, contra este terá o autor do dano ação regressiva para haver a importância que tiver ressarcido ao lesado.

    Art. 188. Não constituem atos ilícitosII - a deterioração ou destruição da coisa alheia, ou a lesão a pessoa, a fim de remover perigo iminente.

  • Trata-se de responsabilidade OBJETIVA, sendo adotada a teoria do risco administrativo (admite excludentes).

  • É objetiva a responsabilidade civil dos profissionais liberais.

    ==> lembre-se que há exceções --> como o caso do cirurgião plástico --> que é pelo resultado e não pelo meio


ID
1270123
Banca
MPE-RS
Órgão
MPE-RS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Durante a fabricação de um determinado tipo de bolacha, a Empresa Bolachas X, acidentalmente, adicionou glúten ao produto. A embalagem do produto registra expressamente não conter este componente. A respeito desse tema, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    Questão exigiu do candidato o conhecimento do Art. 931 CC

    Art. 931. Ressalvados outros casos previstos em lei especial, os empresários individuais e as empresas respondem independentemente de culpa pelos danos causados pelos produtos postos em circulação.

    Bons Estudos

  • tem um artigo igualzinho no cdc , alguém bota ai por favor

  • E 42 JDC: “o art. 931 amplia o conceito de fato do produto existente no art. 12 do Código de Defesa do Consumidor, imputando responsabilidade civil à empresa e aos empresários individuais vinculados à circulação dos produtos”

    E562 JDC:“aos casos do art. 931 do Código Civil aplicam-se as excludentes da responsabilidade objetiva” 


ID
1270126
Banca
MPE-RS
Órgão
MPE-RS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Com relação à extinção dos contratos, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B

    CC/02

    Art. 472. O distrato faz-se pela mesma forma exigida para o contrato.

    Art. 473. A resilição unilateral, nos casos em que a lei expressa ou implicitamente o permita, opera mediante denúncia notificada à outra parte.

    Parágrafo único. Se, porém, dada a natureza do contrato, uma das partes houver feito investimentos consideráveis para a sua execução, a denúncia unilateral só produzirá efeito depois de transcorrido prazo compatível com a natureza e o vulto dos investimentos.

     Seção II
    Da Cláusula Resolutiva

    Art. 474. A cláusula resolutiva expressa opera de pleno direito; a tácita depende de interpelação judicial.

    Art. 475. A parte lesada pelo inadimplemento pode pedir a resolução do contrato, se não preferir exigir-lhe o cumprimento, cabendo, em qualquer dos casos, indenização por perdas e danos.

    Da Resolução por Onerosidade Excessiva

    Art. 478. Nos contratos de execução continuada ou diferida, se a prestação de uma das partes se tornar excessivamente onerosa, com extrema vantagem para a outra, em virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, poderá o devedor pedir a resolução do contrato. Os efeitos da sentença que a decretar retroagirão à data da citação.

    Art. 479. A resolução poderá ser evitada, oferecendo-se o réu a modificar eqüitativamente as condições do contrato.

    Art. 480. Se no contrato as obrigações couberem a apenas uma das partes, poderá ela pleitear que a sua prestação seja reduzida, ou alterado o modo de executá-la, a fim de evitar a onerosidade excessiva.


  • A questão pedia a alternativa incorreta: B.   b) A resilição unilateral de um contrato pode se operar independentemente de denúncia notificada à outra parte, mas somente nas hipóteses em que a lei expressamente permita tal forma de extinção dos contratos. Está errada pq a resilição uniliateral depende de denúnica. Art. 473 - A resilição unilateral, nos casos em que a lei expressa ou implicitamente o permita, opera mediante denúnica notificada à outra parte.
    As demais alternativas estão todas corretas, vejamos:
    a) A resolução do contrato poderá ser evitada se o réu oferecer modificação equitativa nas condições do contrato. Correta. Art. 479. A resolução poderá ser evitada, oferecendo-se o réu a modificar equitativamente as condições do contrato.
     c) O distrato formaliza-se pela mesma forma exigida pelo contrato. Correta. Art. 472. O distrato faz-se pela mesma forma exigida para o contrato.
    d) Nos contratos de execução continuada ou diferida, se a prestação de uma das partes se tornar excessivamente onerosa, com extrema vantagem para a outra, em virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, poderá o devedor pedir a resolução do contrato. Correta. Art. 478. Nos contratos de execução continuada ou diferida, se a prestração de uma das partes se tornar excessivamente onerosa, com extrema vantagem para a outra, em virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, poderá o devedor pedir a resolução do contrato. Os efeitos da sentença que a decretar retrogirão à data da citação.  É a teoria da imprevisão.
     e) A cláusula resolutiva tácita reclama interpelação judicial. Correta. Art. 474. A cláusula resolutiva expressa opera de pleno direito; a tácita depende de interpelação judicial. 

  • Para recordar:
     

    Resolução é o meio de dissolução do contrato em caso de inadimplemento culposo ou fortuito. Quando há descumprimento do contrato, ele deve ser tecnicamente resolvido.

     

    Rescisão é uma palavra com plurissignificados, podendo inclusive ter o significado de resolução em caso de inadimplemento. Há também o sentido de ser a extinção do contrato em caso de nulidade (lesão ou estado de perigo).

     

    Resilição é o desfazimento de um contrato por simples manifestação de vontade, de uma ou de ambas as partes. Ressalte-se que não pode ser confundido com descumprimento ou inadimplemento, pois na resilição as partes apenas não querem mais prosseguir. A resilição pode ser bilateral (distrato, art. 472 , CC) ou unilateral (denúncia, art. 473 , CC).


    Fonte: LFG.


ID
1270129
Banca
MPE-RS
Órgão
MPE-RS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Com relação aos contratos tipificados no Código Civil Brasileiro, considere as seguintes afirmações

I - No caso de compra e venda de coisa futura, ficará sem efeito o contrato se esta não vier a existir, salvo se a intenção das partes era de concluir contrato aleatório.

II - A doação se opera somente por escritura pública.

III - O mútuo feito a pessoa menor, sem prévia autorização daquele sob cuja guarda estiver, não pode ser reavido nem do mutuário, nem de seus fiadores.

Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • I - No caso de compra e venda de coisa futura, ficará sem efeito o contrato se esta não vier a existir, salvo se a intenção das partes era de concluir contrato aleatório. (Certo - artigo 483, CC);

    II - A doação se opera somente por escritura pública. (Errado - artigo 541, CC);


    III - O mútuo feito a pessoa menor, sem prévia autorização daquele sob cuja guarda estiver, não pode ser reavido nem do mutuário, nem de seus fiadores. (Certo  artigo 588, CC)

    Gabarito letra D

  • A doação pode ser feita por escritura pública ou por instrumento particular, podendo também ser realizada verbalmente sobre bens móveis de pequeno valor.

  • I. Art. 483. A compra e venda pode ter por objeto coisa atual ou futura. Neste caso, ficará sem efeito o contrato se esta não vier a existir, salvo se a intenção das partes era de concluir contrato aleatório.

    II. Art. 541. A doação far-se-á por escritura pública ou instrumento particular.

    III. Art. 588. O mútuo feito a pessoa menor, sem prévia autorização daquele sob cuja guarda estiver, não pode ser reavido nem do mutuário, nem de seus fiadores.

  • I - No caso de compra e venda de coisa futura, ficará sem efeito o contrato se esta não vier a existir, salvo se a intenção das partes era de concluir contrato aleatório.

    Código Civil:

    Art. 483. A compra e venda pode ter por objeto coisa atual ou futura. Neste caso, ficará sem efeito o contrato se esta não vier a existir, salvo se a intenção das partes era de concluir contrato aleatório.

    Se a compra e venda for de coisa futura, ficará sem efeito o contrato, se essa não vier a existir, salvo se a intenção das partes era de concluir contrato aleatório. Correta afirmação I.

    II - A doação se opera somente por escritura pública. 

    Código Civil:

    Art. 541. A doação far-se-á por escritura pública ou instrumento particular.

    Parágrafo único. A doação verbal será válida, se, versando sobre bens móveis e de pequeno valor, se lhe seguir incontinenti a tradição.

    A doação pode ser feita por escritura pública ou instrumento particular. Bem como será válida a doação verbal, se versar sobre bens móveis e de pequeno valor, seguindo-lhe imediatamente a tradição.

    Incorreta afirmação II.

    III - O mútuo feito a pessoa menor, sem prévia autorização daquele sob cuja guarda estiver, não pode ser reavido nem do mutuário, nem de seus fiadores.

    Código Civil:

    Art. 588. O mútuo feito a pessoa menor, sem prévia autorização daquele sob cuja guarda estiver, não pode ser reavido nem do mutuário, nem de seus fiadores.

    Correta afirmação III.


    Analisando as alternativas:

    Letra “A" - Apenas I.

    Letra “B" - Apenas II.

    Letra “C" - Apenas III.

    Letra “D" - Apenas I e III. Correta letra “D". Gabarito da questão.

    Letra “E" - I, II e III.

  • A alternativa III deve ser considerada incorreta, pois a regra do art. 588 CC possui exceção no artigo 589 CC, razão pela qual, EXCEPCIONALMENTE, o mútuo pode sim ser reavido tanto do menor quanto dos fiadores.

  • Art. 588. O mútuo feito a pessoa menor, sem prévia autorização daquele sob cuja guarda estiver, não pode ser reavido nem do mutuário, nem de seus fiadores.

  • LETRA D CORRETA

    CC

    Art. 588. O mútuo feito a pessoa menor, sem prévia autorização daquele sob cuja guarda estiver, não pode ser reavido nem do mutuário, nem de seus fiadores.

  • Código Civil:

    Do Mútuo

    Art. 586. O mútuo é o empréstimo de coisas fungíveis. O mutuário é obrigado a restituir ao mutuante o que dele recebeu em coisa do mesmo gênero, qualidade e quantidade.

    Art. 587. Este empréstimo transfere o domínio da coisa emprestada ao mutuário, por cuja conta correm todos os riscos dela desde a tradição.

    Art. 588. O mútuo feito a pessoa menor, sem prévia autorização daquele sob cuja guarda estiver, não pode ser reavido nem do mutuário, nem de seus fiadores.

    Art. 589. Cessa a disposição do artigo antecedente:

    I - se a pessoa, de cuja autorização necessitava o mutuário para contrair o empréstimo, o ratificar posteriormente;

    II - se o menor, estando ausente essa pessoa, se viu obrigado a contrair o empréstimo para os seus alimentos habituais;

    III - se o menor tiver bens ganhos com o seu trabalho. Mas, em tal caso, a execução do credor não lhes poderá ultrapassar as forças;

    IV - se o empréstimo reverteu em benefício do menor;

    V - se o menor obteve o empréstimo maliciosamente.

    Art. 590. O mutuante pode exigir garantia da restituição, se antes do vencimento o mutuário sofrer notória mudança em sua situação econômica.

    Art. 591. Destinando-se o mútuo a fins econômicos, presumem-se devidos juros, os quais, sob pena de redução, não poderão exceder a taxa a que se refere o art. 406, permitida a capitalização anual.

    Art. 592. Não se tendo convencionado expressamente, o prazo do mútuo será:

    I - até a próxima colheita, se o mútuo for de produtos agrícolas, assim para o consumo, como para semeadura;

    II - de trinta dias, pelo menos, se for de dinheiro;

    III - do espaço de tempo que declarar o mutuante, se for de qualquer outra coisa fungível.


ID
1270132
Banca
MPE-RS
Órgão
MPE-RS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • O gabarito não tem sentido!

    Art. 1.146. O adquirente do estabelecimento responde pelo pagamento dos débitos anteriores à transferência, desde que regularmente contabilizados, continuando o devedor primitivo solidariamente obrigado pelo prazo de um ano, a partir, quanto aos créditos vencidos, da publicação, e, quanto aos outros, da data do vencimento.

    Ensina André Luiz Santa Cruz Ramos: "(...) essa sistemática de sucessão obrigacional prevista no art. 1.146 do Código Civil só se aplica às dívidas negociais do empresário, decorrentes das suas relações travadas em consequência do exercício da empresa (por exemplo, dívidas com fornecedores ou financiamentos bancários). Em se tratando, todavia, de dividas tributárias ou de dívidas trabalhistas, não se aplica o disposto no art. 1.146 do Código Civil, uma vez que a sucessão tributária e a sucessão trabalhista possuem regimes jurídicos próprios, previstos em legislação específica (arts. 133 do CTN e 448 da CLT, respectivamente)." (In Direito Empresarial Esquematizado, 2ªed., 2012. pág.103)

    De acordo com magistério do Prof. Fábio Ulhôa Coelho, "está protegido, de modo particular, o credor trabalhista do alienante do estabelecimento empresarial. Nos termos do art. 448 da CLT, que consagra a imunidade dos contratos de trabalho em face da mudança na propriedade ou estrutura jurídica da empresa, o empregado pode demandar o adquirente ou o alienante, indiferentemente. É certo, também, que enquanto não prescrito o direito trabalhista, o alienante responde, mesmo que já vencido o prazo ânuo do Código Civil". Assim, em se tratando de dívidas fiscais e trabalhistas, irrelevante estarem ou não contabilizados os débitos.

    Por favor, se alguém souber explicar a questão, manda uma mensagem para mim!

  • O colega tem razão, tanto que a questão foi anulada pela Banca. :) 

  • Observação quanto à alternativa "e": a lei prevê exatamente o contrário do afirmado, sendo regra a vedação de concorrência por parte do alienante, pelo prazo de cinco anos. É o que dispõe o art. 1.147 do CC:

     

    Art. 1.147. Não havendo autorização expressa, o alienante do estabelecimento não pode fazer concorrência ao adquirente, nos cinco anos subseqüentes à transferência.

  • Letra D - Errada

     

    O art. 1.144 do Código Civil assim prescreve: “O contrato que tenha por objeto a alienação, o usufruto ou arrendamento do estabelecimento, só produzirá efeitos quanto a terceiros depois de averbado à margem da inscrição do empresário, ou da sociedade empresária, no Registro Público de Empresas Mercantis, e de publicado na imprensa oficial”

     


ID
1270135
Banca
MPE-RS
Órgão
MPE-RS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Considere as seguintes afirmações.

I - O pedido de recuperação judicial, o processo de recuperação judicial e o plano de recuperação judicial possuem o mesmo significado.
II - O credor poderá apresentar objeção ao plano de recuperação judicial após a publicação do aviso da sua apresentação.
III - Apresentada objeção ao plano de recuperação judicial, o juiz decidirá sobre a concessão ou não da recuperação judicial.
IV - A recuperação judicial depende da concordância dos credores.

Quais propostas estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • Lei nº. 11.101/2005

    Art. 56. Havendo objeção de qualquer credor ao plano de recuperação judicial, o juiz convocará a assembléia-geral de credores para deliberar sobre o plano de recuperação.

  • Lendo a primeira assertiva e, consequentemente, eliminando-a, resta apenas a alternativa C, que é a correta.

  • FASES DA RECUPERAÇÃO

    De forma resumida, a recuperação judicial possui três fases:

    a) postulação: inicia-se com o pedido de recuperação e vai até o despacho de processamento;

    b) processamento: vai do despacho de processamento até a decisão concessiva;

    c) execução: da decisão concessiva até o encerramento da recuperação judicial.

     

     

    PLANO DE RECUPERAÇÃO

    Em até 60 dias após o despacho de processamento da recuperação judicial, o devedor deverá apresentar em juízo um plano de recuperação da empresa, sob pena de convolação (conversão) do processo de recuperação em falência.

     

    Este plano deverá conter:

    §  discriminação pormenorizada dos meios de recuperação a serem empregados (art. 50);

    §  demonstração de sua viabilidade econômica; e

    §  laudo econômico-financeiro e de avaliação dos bens e ativos do devedor, subscrito por profissional legalmente habilitado ou empresa especializada.

     

    Os credores analisam o plano apresentado, que pode ser aprovado ou não pela assembleia geral de credores.

     

    Credores são avisados sobre o plano, podendo apresentar objeções

    Após o devedor apresentar o plano de recuperação, o juiz ordenará a publicação de edital contendo aviso aos credores sobre o recebimento do plano e fixando prazo para a manifestação de eventuais objeções.

    Desse modo, os credores serão chamados a analisar esse plano e, se não concordarem com algo, poderão apresentar objeção.

    O prazo para os credores apresentarem objeções é de 30 dias.

     

    Se não houver objeção dos credores

    Caso nenhum credor apresente objeção ao plano no prazo fixado, considera-se que houve aprovação tácita.

    Nessa hipótese, não será necessária a convocação de assembleia-geral de credores para deliberar sobre o plano.

     

    Se houver objeção por parte dos credores

    Havendo objeção de algum credor, o juiz deverá convocar a assembleia-geral de credores para que ela decida sobre o plano de recuperação apresentado.

    A assembleia-geral, após as discussões e esclarecimentos pertinentes, poderá:

    a) aprovar o plano sem ressalvas;

    b) aprovar o plano com alterações;

    c) não aprovar o plano.

     

    Se o plano não for aprovadoo juiz decreta a falência (salvo na hipótese do art. 58, § 1º).

     

    Se o plano for aprovado: o juiz homologa a aprovação e concede a recuperação judicial, iniciando-se a fase de execução. Atenção: no regime atual, o plano de recuperação é aprovado pelos credores e apenas homologado pelo juiz.

  • Examinador querendo testar o candidato ahahahaha " tem certeza da resposta, candidato?" " já ouviu o ditado de que quando a esmola é demais o santo desconfia?"

  • I - O pedido de recuperação judicial é feito na petição inicial que deve contem em resumo: razões da crise, demonstrações contábeis dos 3 últimos exercícios sociais, relação de credos, empregados, bens. (art. 51)

    O processo de recuperação judicial são os atos processuais praticados desde o deferimento do processamento até a concessão.

    O plano de recuperação judicial é apresentado pelo devedor no prazo de 60 dias da decisão que defere o processamento. Ele contém os meios de recuperação a serem empregados. (art. 53)

    II - Art. 55. Qualquer credor poderá manifestar ao juiz sua objeção ao plano de recuperação judicial no prazo de 30 (trinta) dias contado da publicação da relação de credores de que trata o § 2º do art. 7º desta Lei.

    III - Art. 56. Havendo objeção de qualquer credor ao plano de recuperação judicial, o juiz convocará a assembléia-geral de credores para deliberar sobre o plano de recuperação.

    IV - Art. 56-A. Até 5 (cinco) dias antes da data de realização da assembleia-geral de credores convocada para deliberar sobre o plano, o devedor poderá comprovar a aprovação dos credores por meio de termo de adesão, observado o quórum previsto no art. 45 desta Lei, e requerer a sua homologação judicial.


ID
1270138
Banca
MPE-RS
Órgão
MPE-RS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Considere as seguintes afirmações.

I - De sentença proferida por juiz federai, em demanda cujas partes sejam Estado estrangeiro, de um lado, e, de outro, pessoa domiciliada no País, é cabível, em tese, recurso ordinário diretamente para o Superior Tribunal de Justiça,

II - Quando o dispositivo do acórdão contiver julgamento por maioria de votos e julgamento unânime, e forem interpostos embargos infringentes, o prazo para recurso extraordinário ou recurso especial, relativamente ao julgamento unânime, ficará sobrestado até a intimação da decisão nos embargos.

III - É inadmissível recurso adesivo em embargos infringentes.

Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • Cabe Recurso adesivo na apelação, nos embargos infringentes e no recurso extraordinário (art. 500, II, do CPC).

  • I - Art. 539. Serão julgados em recurso ordinário: (Redação dada pela Lei nº 8.950, de 13.12.1994)

    II - pelo Superior Tribunal de Justiça:(Redação dada pela Lei nº 8.950, de 13.12.1994)

    b) as causas em que forem partes, de um lado, Estado estrangeiro ou organismo internacional e, do outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País(Incluído pela Lei nº 8.950, de 13.12.1994)

    II - 

    Art. 498. Quando o dispositivo do acórdão contiver julgamento por maioria de votos e julgamento unânime, e forem interpostos embargos infringentes, o prazo para recurso extraordinário ou recurso especial, relativamente ao julgamento unânime, ficará sobrestado até a intimação da decisão nos embargos. (Redação dada pela Lei nº 10.352, de 26.12.2001)

    III -

    Art. 500. Cada parte interporá o recurso, independentemente, no prazo e observadas as exigências legais. Sendo, porém, vencidos autor e réu, ao recurso interposto por qualquer deles poderá aderir a outra parte. O recurso adesivo fica subordinado ao recurso principal e se rege pelas disposições seguintes: (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)

    II - será admissível na apelação, nos embargos infringentes, no recurso extraordinário e no recurso especial; (Redação dada pela Lei nº 8.038, de 25.5.1990)


    Arts do CPC

  • Dica: O § 1º do art. 997 do NCPC dispõe sobre o Recurso Adesivo nas hipóteses de em sendo vencidos autor e réu, ao recurso interposto por qualquer deles. Entretanto, só será admissível em 3 (três) espécies recursais, (1) na apelação, (2) no recurso extraordinário e (3) no recurso especial

    Logo, no Novo CPC o recurso adesivo é admissível em apenas três espécies recursais:
    1. apelação;
    2. recurso extraordinário;
    3. recurso especial;

    E no CPC/73? Era também cabível nos embargos infringentes. Logo, nota-se que no NCPC houve supressão de uma das hipóteses de cabimento dorecurso adesivo.


ID
1270141
Banca
MPE-RS
Órgão
MPE-RS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A respeito da audiência de instrução e julgamento, assinale a alternativa correta

Alternativas
Comentários
  • alt. b


    Art. 453 CPC. A audiência poderá ser adiada:

    § 2o Pode ser dispensada pelo juiz a produção das provas requeridas pela parte cujo advogado não compareceu à audiência.


    BONS ESTUDOS

    A LUTA CONTINUA


  • Gabarito: B

    A) Art. 452. As provas serão produzidas na audiência nesta ordem:

    I - o perito e os assistentes técnicos responderão aos quesitos de esclarecimentos, requeridos no prazo e na forma do art. 435;

    II - o juiz tomará os depoimentos pessoais, primeiro do autor e depois do réu;

    III - finalmente, serão inquiridas as testemunhas arroladas pelo autor e pelo réu.

    C) Art. 453. A audiência poderá ser adiada:

    I - por convenção das partes, caso em que só será admissível uma vez;

    D) Art. 448. Antes de iniciar a instrução, o juiz tentará conciliar as partes. Chegando a acordo, o juiz mandará tomá-lo por termo.

    E) Art. 416. O juiz interrogará a testemunha sobre os fatos articulados, cabendo, primeiro à parte, que a arrolou, e depois à parte contrária, formular perguntas tendentes a esclarecer ou completar o depoimento.

  • Dica: É possível a dispensa pelo juiz de produção de prova requerida pelo MP, caso o Promotor de Justiça não comparecer na audiência? SIM!

    -> CPC/73: somente era possível a dispensa de produção de prova requerida pela parte se o advogado não comparecesse na audiência, conforme art. 453, §2o.
    -> NCPC: Nos termos do art. 362, § 2o do Novo CPC, "o juiz poderá dispensar a produção das provas requeridas pela parte cujo advogado ou defensor público não tenha comparecido à audiência, APLICANDO-SE A MESMA REGRA AO MINISTÉRIO PÚBLICO".

    Portanto, no NCPC, o magistrado poderá dispensar a produção das provas requeridas:
    a) Pela parte (se advogado ou defensor público não comparecer à audiência);
    b) Pelo Ministério Público (se o Promotor de Justiça não comparecer à audiência.

    Nota-se que no CPC/73, diferentemente do NCPC, não era possível a dispensa de produção de provas requerida pelo MP.


ID
1270144
Banca
MPE-RS
Órgão
MPE-RS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Sobre a fraude à execução, considerando-se a jurisprudência atual e predominante do Superior Tribunal de Justiça, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • ALT. D


    Súmula 375 STJ. O reconhecimento da fraude à execução depende do registro da penhorado bem alienado ou da prova demá-fé do terceiro adquirente.

    bons estudos

    a luta continua


  • Art. 593. Considera-se em fraude de execução a alienação ou oneração de bens:

    I - quando sobre eles pender ação fundada em direito real;

    II - quando, ao tempo da alienação ou oneração, corria contra o devedor demanda capaz de reduzi-lo à insolvência;

    III - nos demais casos expressos em lei.


ID
1270147
Banca
MPE-RS
Órgão
MPE-RS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Leia as afirmações abaixo.

I - Não se estende o direito de recorrer da sentença à autoridade coatora, em mandado de segurança, ainda que por intermédio da Procuradoria do órgão a que pertencer.

II - Suspenso o processo principal, a medida cautelar que lhe tenha sido incidentalmente deferida terá sua eficácia suspensa, salvo decisão judicial em contrário.

III - Em nenhum caso, a sentença proferida em processo cautelar impedirá que a parte intente a ação principal.

Quais estão INCORRETAS?

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: E

    I - Lei 12016

    Art. 14.  Da sentença, denegando ou concedendo o mandado, cabe apelação. 

    § 1o  Concedida a segurança, a sentença estará sujeita obrigatoriamente ao duplo grau de jurisdição. 

    § 2o  Estende-se à autoridade coatora o direito de recorrer. 

    II - CPC Art. 807 Parágrafo único. Salvo decisão judicial em contrário, a medida cautelar conservará a eficácia durante o período de suspensão do processo.

    III - CPC Art. 810. O indeferimento da medida não obsta a que a parte intente a ação, nem influi no julgamento desta, salvo se o juiz, no procedimento cautelar, acolher a alegação de decadência ou de prescrição do direito do autor.

  • É interessante observar que o NCPC não contém dispositivo equivalente ao parágrafo único do art. 807 do CPC/1973.  Contudo, o entendimento do dispositivo revogado parece plenamente compatível com o novo regime processual, de modo que, ao que tudo indica, continua aplicável. Só que agora sem expressa previsão legal. Mas a doutrina e a jurisprudência ainda precisam se manifestar a respeito, de modo que essa questão não parece viável em uma prova objetiva.

  • II - CPC 2015: Art. 296. A tutela provisória conserva sua eficácia na pendência do processo, mas pode, a qualquer tempo, ser revogada ou modificada.

    Parágrafo único. Salvo decisão judicial em contrário, a tutela provisória conservará a eficácia durante o período de suspensão do processo.


ID
1270150
Banca
MPE-RS
Órgão
MPE-RS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Leia as afirmações abaixo.

I - Pode o autor cumular ao pedido possessório quaisquer outros pedidos, sem que isto importe adoção do procedimento ordinário.

II - O foro do local do imóvel é competente para conhecer da ação fundada em direito possessório a ele relativo, mas essa competência é de natureza relativa.

III - O Juizado Especial Cível é absolutamente incompetente para conhecer de ação possessória sobre bem imóvel, independentemente do valor do bem.

Quais estão INCORRETAS?

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: E

    I - CPC 

    Art. 921. É lícito ao autor cumular ao pedido possessório o de:

    I - condenação em perdas e danos;

    Il - cominação de pena para caso de nova turbação ou esbulho;

    III - desfazimento de construção ou plantação feita em detrimento de sua posse.

    II - Absoluta >> CPC  Art. 95. Nas ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro da situação da coisa. Pode o autor, entretanto, optar pelo foro do domicílio ou de eleição, não recaindo o litígio sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, posse, divisão e demarcação de terras e nunciação de obra nova.

    III - Lei 9099  Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas:

    IV - as ações possessórias sobre bens imóveis de valor não excedente ao fixado no inciso I deste artigo.

  • só pra constar:

    inc. I - as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo;
  • III. Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas: IV - as ações possessórias sobre bens imóveis de valor não excedente ao fixado no inciso I deste artigo (quarenta vezes o salário mínimo).

  • OBSERVAÇÃO A TÍTULO DE ATUALIZAÇÃO:

     

    O art. 921 do CPC/1973 tem correspondência com o art. 555 do CPC/2015, que é inclusive um pouco mais amplo:

     

    Art. 555. É lícito ao autor cumular ao pedido possessório o de:
    I – condenação em perdas e danos;
    II – indenização dos frutos. 

    Parágrafo único. Pode o autor requerer, ainda, imposição de medida necessária e adequada para:
    I – evitar nova turbação ou esbulho;
    II – cumprir-se a tutela provisória ou final. 

     

    Portanto, a assertiva I parece ser incorreta também sob o atual regime processual.


ID
1270153
Banca
MPE-RS
Órgão
MPE-RS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Em demanda indenizatória, testemunha arrolada pelo réu afirmou, em seu depoimento, que o demandado conduzia veículo automotor de forma arrojada e perigosa, pondo em risco a segurança do tráfego. Encerrada a instrução, o demandado requereu ao juiz que o aludido depoimento fosse desentranhado dos autos, visto que prejudicial aos interesses da parte que o requerera, o que foi indeferido pelo magistrado.

Assinale, entre as alternativas abaixo, aquela que enuncia princípio que melhor, e com maior especificidade, fundamenta a decisão do magistrado antes mencionada.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

    Pelo princípio da comunhão da prova, a prova que foi produzida no processo passa a pertencer ao processo como um todo, e não a quem a produziu. Se uma parte ou litisconsortes produz uma prova, qualquer sujeito processual se beneficia disso.

  • Princípio da Demanda - Princípio da Ação. O Juiz é inerte e somente agirá por provocação. Cabe ao titular da pretensão a faculdade de apresentá-la ou não em juízo, na via que entenda adequada.

    Princípio do devido processo legal - Garante a todos o direito a um processo com todas as etapas previstas em lei, dotado de todas as garantias constitucionais. Caso não haja respeito por esse princípio, o processo se torna nulo. 

    Princípio da cooperação - (ou colaboração) O processo é o produto da atividade cooperativa triangular, entre juiz, autor e réu. 

    O dever de cooperação estaria voltado eminentemente para o magistrado, de modo a orientar sua atuação como agente colaborador do processo, inclusive como participante ativo do contraditório, não mais se limitando a mero fiscal de regras. Não pode existir mais o juiz apático, que aguarda manifestações das partes para atuar (“ignorante institucionalizado”).

    Entretanto, não somente o juiz deve colaborar para a tutela efetiva, célere e adequada. O novo direito processual defende a necessidade de uma “democracia participativa” no processo, com o consequente exercício mais ativo da cidadania, inclusive de natureza processual (ÁLVARO DE OLIVEIRA). Nesse sentido o art.  do projeto do CPC estabelece que “as partes têm direito de participar ativamente do processo, cooperando com o juiz e fornecendo-lhe subsídios para que profira decisões, realize atos executivos ou determine a prática de medidas de urgência”.


  • Princípio da instrumentalidade das formas -  temos que a existência do ato processual não é um fim em si mesmo, mas instrumento utilizado para se atingir determinada finalidade. Assim, ainda que com vício, se o ato atinge sua finalidade sem causar prejuízo às partes não se declara sua nulidade.

  • Brizola, "ignorante institucionalizado" foi o melhor!

  • ATUALIZAÇÃO: por tratar de princípios que são também aplicáveis sob o novo regime processual introduzido pelo CPC/2015, a questão se mostra atual e é compatível com o NCPC. 

     

    Observação: conferir arts. 6º e 378 do CPC/2015 (princípio da colaboração).

  • A alternativa correta deve permanecer a mesma pela ótica do NCPC? Pela leitura do art. 6º e o entendimento doutrinário, a alternativa correta seria a "d" (princípio da cooperação ou da colaboração). :-/


ID
1270156
Banca
MPE-RS
Órgão
MPE-RS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • (A) Súmula 318 STJ - Formulado pedido certo e determinado, somente o autor tem interesse recursal em arguir o vício da sentença ilíquida.

  • Súmula 192 STJ

    A reconvenção é cabível na ação monitória, após a conversão do procedimento em ordinário

  • Sobre a alternativa "b": Lei n.º 4.717/65

     Artigo 6º (...)

    § 5º É facultado a qualquer cidadão habilitar-se como litisconsorte ou assistente do autor da ação popular.


    Sobre a alternativa "c": Lei 12.016/2009

    Art. 8o  Será decretada a perempção ou caducidade da medida liminar ex officio ou a requerimento do Ministério Público quando, concedida a medida, o impetrante criar obstáculo ao normal andamento do processo ou deixar de promover, por mais de 3 (três) dias úteis, os atos e as diligências que lhe cumprirem.

  • Sobre a questão "e", na tentativa de dar alguma luz:

    Um dos principais doutrinadores brasileiros, responsável pela defesa do instrumentalismo na escola processual paulista, Cândido Rangel Dinamarco trouxe, como colaboração processual, os pilares da Teoria Instrumentalista, cujos adeptos, ainda hoje, são maioria entre os doutrinadores e os aplicadores de direito.

    Dita Teoria afirma que o processo não é um fim em si mesmo, sendo que a interpretação das normas processuais deve estar mais voltada ao conteúdo finalístico dos dispositivos do que ao respeito literal das formas estabelecidas. Para Dinamarco, o processo era um instrumento que servia ao direito material.

    Assim, o processo, sendo considerado um meio e não um fim, deveria sempre tutelar interesses meta jurídicos, buscando escopos sociais, jurídicos, econômicos e políticos. Caberia ao magistrado, no caso concreto, analisar cada caso que a ele fosse apresentado e enquadrar o caso na lei. Como o objetivo é buscar uma solução satisfativa para uma demanda submetida, não é necessário, muitas vezes, excesso de apego a um formalismo exacerbado. Para os defensores dessa Teoria, em nome da economia processual, é plenamente possível que determinada norma seja afastada num processo, desde que o fim almejado tenha sido alcançado. Assim, aplica-se, a rigor, a máxima de que os fins justificam os meios.

    Percebe-se, ainda, que se transferem, na prática, poderes extremos ao juiz, vez que caberá ao magistrado, em cada caso concreto, ponderar, através da utilização da proporcionalidade, qual a exigência formal que poderá ser afastada em nome da celeridade e da economia processual.

    ALMEIDA, Mariana Savaget. O instrumentalismo processual. Conteudo Juridico, Brasilia-DF: 21 jul. 2014. Disponivel em: <http://www.conteudojuridico.com.br/?artigos&ver=2.49085&seo=1>. Acesso em: 18 out. 2014.

  • A súmula reportada pelo colega,acima, não é a 192 do STJ e, sim, a 292.

  •  STJ Súmula nº 318 

     Pedido Certo e Determinado - Interesse Recursal - Argüição de Vício da Sentença Ilíquida

     Formulado pedido certo e determinado, somente o autor tem interesse recursal em argüir o vício da sentença ilíquida.

  • A) Correta, enunciado da Súmula 318 do STJ "Formulado pedido certo e determinado, somente o autor tem interesse recursal em arguir o vício da sentença ilíquida"

    B) Errado, pois se permite sim o ingresso de qualquer cidadão como assistente em ação popular.
    C) Errado, pois pode sim o MP arguir a caducidade de cautelar proferida em Mandado de Segurança
    D) Errado, Súmula 192 do STJ diz o contrário: reconvenção é cabível na ação monitória, após a conversão do procedimento em ordinário
  • ALT. "A"

     

    Quanto a alternativa "D", vejamos: 

     

    A reconvenção é própria do processo de conhecimento e não cabe em processos de execução. Dentre os de conhecimento, só nos de jurisdição contenciosa; nos de jurisdição voluntária, não.

     

    Os procedimentos especiais podem ser de dois tipos: os que, com a apresentação de resposta do réu, passam a ser comuns; e os que permanecem especiais, mesmo depois da resposta, isto é, que têm peculiaridades ao longo de todo o curso.

     

    Só cabe reconvenção nas do primeiro tipo, como, por exemplo, nas monitórias, em que, oferecida a resposta, segue-se o procedimento comum. Nesse sentido, a Súmula 292 do STJ: “A reconvenção é cabível na ação monitória, após a conversão do procedimento em ordinário”.

     

    Bons estudos.

    Fonte: Direito Processual Civil Esquematizado - Marcus Vinicius Rios Gonçalves - 2018


ID
1270159
Banca
MPE-RS
Órgão
MPE-RS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Leia as afirmações abaixo.

I - Em processo de conhecimento, efetivada citação com hora certa ou por edital, deve ser nomeado curador especial ao réu revel.

II - Em execução por quantia certa contra devedor solvente, deve ser nomeado curador especial ao réu que, citado por hora certa, permanecer revel.

III - O curador especial do réu revel citado por edital não está sujeito, na contestação, à observância da regra de impugnação específica.

Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: E

    CPC

    Art. 9º O juiz dará curador especial:

    I - ao incapaz, se não tiver representante legal, ou se os interesses deste colidirem com os daquele;

    II - ao réu preso, bem como ao revel citado por edital ou com hora certa.

    Art. 302 Parágrafo único. Esta regra, quanto ao ônus da impugnação especificada dos fatos, não se aplica ao advogado dativo, ao curador especial e ao órgão do Ministério Público.


  • Qnto à alternativa II: 

    A teor da Súmula 196 do STJ, "ao executado que, citado por edital ou por hora certa, permanecer revel, será nomeado curador especial, com legitimidade para apresentação de embargos".


  • Quanto à assertiva I, creio que, para estar plenamente correta, deveria especificar que o curador tem de ser nomeado quando o réu revel citado por edital ou por hora certa permanece revel, por aplicação analógica do previsto na Súmula 196 do STJ.  Portanto, a nomeação de curador especial não é procedimento automático, decorrente apenas da realização do ato citatório.  É ainda necessário que a citação seja desatendida.

     

    Afinal, caso atendida a citação (editalícia ou por hora certa), não se justifica nem é cabível a nomeação de curador. 


ID
1270162
Banca
MPE-RS
Órgão
MPE-RS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Leia o relato abaixo.

No dia 20 de março do corrente ano, no Presídio de Caxias do Sul, o detento Pimentel, cumprindo pena em regime semiaberto, obteve autorização do Diretor do Presídio para sair do estabelecimento prisional com vistas a realizar tratamento médico, mediante escolta. Durante o atendimento no Posto de Saúde, o detento empreendeu fuga. Transcorridos quatro dias, ele foi capturado na casa de sua companheira.

Considerando jurisprudência consolidada no STF, assinale a alternativa correta relativamente aos fatos relatados acima.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D.

    A) Errado. Não acarreta a perda de todos os dias remidos. Perde-se até 1/3 dos dias remidos. Lei de Execução Penal (LEP): "Art. 127.  Em caso de falta grave, o juiz poderá revogar até 1/3 (um terço) do tempo remido, observado o disposto no art. 57, recomeçando a contagem a partir da data da infração disciplinar."

    B) Errado. Não necessariamente exclui o tempo remido "nos últimos 30 dias". O juiz, de forma discricionária, determinará o tempo que será excluído (até 1/3, conforme já dito), ou seja, pode não coincidir com os últimos 30 dias remidos.

    C) Errado. A permissão de saída é autorizada pelo diretor do presídio (normalmente delegado de polícia), e não pelo juiz. LEP, art. 120, parágrafo único: "Apermissão de saída será concedida pelo diretor do estabelecimento onde se encontra opreso."

    D) Certo. Além da literalidade do já citado art. 127 da LEP, veja-se: "Art.118. A execução da pena privativa de liberdade ficará sujeita à forma regressiva, coma transferência para qualquer dos regimes mais rigorosos, quando o condenado: I - praticar fato definido como crime doloso ou falta grave;"

    Norberto Avena (Execução Penal Esquematizado, 1ªed, 2014, pág. 84) explica que a jurisprudência do STF determina que a prática de falta grave interrompe o lapso temporal para obtenção de benefícios. Isso implica o reinício, por exemplo, da contagem do prazo para progressão de regime prisional. Veja:

    "HABEAS CORPUS IMPETRADO EM SUBSTITUIÇÃO A RECURSO ORDINÁRIO. 1. A prática de falta grave acarreta o “reinício da contagem do prazo para a obtenção de benefícios executórios” (HC 109.253, Rel. Min. Joaquim Barbosa). 2. Esse entendimento nãofoi alterado com a edição da Lei nº 12.433/2011, que deu nova redação ao art. 127 da Lei de Execuções penais para limitar a perda do tempo remido ao patamar máximo de 1/3 (um terço). Precedentes. 3. Habeas Corpus extinto sem resolução de mérito porinadequação da via processual. (STF, HC 115770, Relator(a):  Min. ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 22/10/2013)"

    E) Errado. Em caso de fuga do preso, perde-se, sim, o direito ao tempo remido. É pacífico o entendimento de que a perda dos dias remidos é constitucional e, portanto, não viola os princípios da proporcionalidade, do direito adquirido e da coisa julgada.

    Norberto Avena explica que "o instituto da remissão, como prêmio concedido ao apenado em razão do tempo dedicado ao trabalho ou estudo, está sujeito à cláusula rebus sic stantibus, gerando apenas expectativa de direito. Sua concessão, em outras palavras, não produz coisa julgada material, podendo ocorrer revogação de dias remidos diante do reconhecimento da prática de falta grave pelo apenado." - Execução Penal Esquematizado, 1ªed, 2014, pág. 267.

  • se nao interrompe o livramento condicional....pq reinicia? nao entendi a letra d...

  • No enunciado da questão o diretor "autorizou" , ou seja, ele deve conceder a permissão mediante escolta. Questão mal formulada.

  • na letra d ao generalizar " futuros benefícios " ENGLOBA O LIVRAMENTO CONDICIONAL . QUE NÃO TEM O PRAZO INTERROMPIDO PELA FALTA GRAVE. SUM 441 STJ  

  • Acredito que a d) está correta, pois se fosse o caso de livramento, não haveria que se falar em permissão de saida Wesley Borges.

  • Consequências da FALTA GRAVE

    Atrapalha:

    - PROGRESSÃO: interrompe o prazo para a progressão de regime.
    - REGRESSÃO: acarreta a regressão de regime.
    - SAÍDAS: revogação das saídas temporárias.
    - REMIÇÃO: revoga até 1/3 do tempo remido.
    - RDD: pode sujeitar o condenado ao RDD.
    - DIREITOS: suspensão ou restrição de direitos.
    - ISOLAMENTO: na própria cela ou em local adequado.
    - CONVERSÃO: se o réu está cumprindo pena restritiva de direitos, esta poderá ser convertida em privativa de liberdade

    Não interfere:

    - LIVRAMENTO CONDICIONAL: não interrompe o prazo para a obtenção de LC.
    - INDULTO E COMUTAÇÃO DE PENA: não interfere no tempo necessário à concessão de indulto e comutação da pena, salvo se o requisito for expressamente previsto no decreto presidencial.

  • Atualizando a letra "d" pela "Súmula 520 do STJ": O benefício de saída temporária no âmbito da execução penal é ato jurisdicional insuscetível de delegação à autoridade administrativa do estabelecimento prisional (julgamento em 25/03/2015, DJe 06/04/2015)."

     

  • GAB: D

    O detento praticou falta grave, que acarreta perda de até 1/3 dos dias remidos, regressão no regime de cumprimento da pena e reinicio da contagem do prazo para futuros benefícios.

    Súmula 520 do STJ: O benefício de saída temporária no âmbito da execução penal é ato jurisdicional insuscetível de delegação à autoridade administrativa do estabelecimento prisional (julgamento em 25/03/2015, DJe 06/04/2015)."

  • atualizando dois comentários para 2020.

    delegação de saída temporárias -----> Juiz da execução pode delegar em um ato judicial único e os demais poderão ser concedidos pelo diretor do departamento

    Juiz de execução penal pode fixar calendário de saídas temporárias de preso

    A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade de votos, que o juiz pode fixar um calendário anual de saídas temporárias de visita ao lar para o apenado sem que isso viole o disposto no artigo 123 da Lei de Execução Penal (7.210/1984). A decisão foi tomada no julgamento do Habeas Corpus (HC) 128763, em que a Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro questionou entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo o qual cada saída autorizada deve ser individualmente motivada, com base no histórico do sentenciado até então. No caso em questão, o sentenciado cumpre pena em regime semiaberto e uma única decisão autorizou a visita ao lar duas vezes por mês, no aniversário, na Páscoa, no Dias dos Pais, das Mães, no Natal e no Ano Novo.

    livramento condicional --------> o cometimento de falta grave impede a concessão de livramento condicional

    edição de teses n 146 STJ

    A falta disciplinar grave impede a concessão do livramento condicional, por evidenciar a ausência do requisito subjetivo relativo ao comportamento satisfatório durante o resgate da pena, nos termos do art. 83, III, do Código Penal - CP.

    Acórdãos

    HC 554833/SP, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 03/03/2020, DJe 16/03/2020

    AgRg no HC 545427/SP, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 17/12/2019, DJe 19/12/2019

    RHC 119928/RJ, Rel. Ministro LEOPOLDO DE ARRUDA RAPOSO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/PE), QUINTA TURMA, julgado em 05/12/2019, DJe 13/12/2019

    AgRg no HC 536450/SP, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 05/12/2019, DJe 13/12/2019

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ID
1270165
Banca
MPE-RS
Órgão
MPE-RS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No interior do ônibus da Linha Tristeza-Ipanema, Péricles, aproveitando-se da superlotação do coletivo, subtraiu R$100,00 da bolsa da passageira Maria, que estava sentada ao seu lado e, no momento do furto, se encontrava dormindo. Após, deslocou-se para o fundo do coletivo e, mediante violência e grave ameaça, exercidas com emprego de um revólver, subtraiu um par de tênis e um telefone celular, pertencentes a Jeferson e a Pedro, também passageiros do referido coletivo. Após a subtração, o agente desceu do ônibus e fugiu do local. Imediatamente, testemunhas informaram o fato ao destacamento da Brigada Militar da Tristeza, descrevendo as características físicas do meliante e a arma que ele portava. Policiais militares procederam às diligências e conseguiram localizar o agente nas proximidades, prendendo-o na posse da res furtivae. A arma não foi encontrada pelos milicianos.

De acordo com a Teoria da amotio e jurisprudência dominante, assinale a alternativa correta em relação à classificação dos fatos delituosos praticados por Péricles.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Alternativa "E"

    Analisando por partes, verifica-se que a primeira conduta de Péricles foi justamente o crime de furto (art. 155, caput, CP), pois subtraiu coisa alheia móvel da vítima Maria. O fato de Maria estar dormindo não caracterizaria a qualificadora da destreza, já que a ideia desta qualificadora é justamente avaliar a habilidade especial destinada a impedir que a vítima perceba a subtração da coisa. Logo, o fato da mesma estar dormindo, parece ser impossível que ela esboce alguma reação. Para complementar, lembre-se do clássico exemplo de destreza que é o famoso batedor de carteira, pois muitas vezes consegui subtrair a coisa sem que a vítima sequer perceba que a conduta está sendo praticada.

    Considerando que Péricles se estendeu em sua empreitada criminosa, vindo a praticar o crime de roubo, está perfeitamente caracterizado o concurso material de crimes (art. 69, caput, CP), uma vez que mediante mais de uma ação, praticou o crime de furto e o de roubo.

    Em relação a segunda conduta, verifica-se que Péricles cometeu indubitavelmente o crime de roubo circunstanciado pelo emprego de arma (art. 157, § 2º, I, CP) em concurso formal (art. 70, CP), já que mediante violência e grave ameaça, exercidas com emprego de um revólver foi subtraído das vítimas Jeferson e Pedro um par de tênis e um telefone celular. Com relação a essa conduta, aplica-se o concurso formal de crime, pois foi uma única ação vindo a praticar dois crimes de roubo, logo, consequentemente por serem penas iguais, somente uma delas é aplicada, porém aumenta de um sexto até metade. Mencione-se ainda que o crime de porte de arma de fogo restou absorvido (princípio da consunção) pelo crime de roubo, visto que a conduta de portar a arma foi justamente necessária para garantir o sucesso no crime de roubo. Assim, além de ficar demonstrado que o porte se deu no contexto fático do crime de roubo, a arma não restou localizada quando foi capturado o agente, motivo pelo qual afasta o crime de porte de arma de fogo, caso cogitasse contexto fático diverso. Vale mencionar, ainda, que para caracterizar o crime de roubo com causa de aumento pelo emprego de arma, não é necessário que a mesma seja apreendida, basta o comprovado uso do artefato na empreitada criminosa, o que normalmente se comprova por meio de testemunhas oculares ou depoimento da própria vítima. 

    Por último, lembre-se que segundo a teoria da amotio, aplicada ao furto e ao roubo, consuma-se tais crimes com a simples inversão da posse da coisa alheia móvel, ainda que a posse não seja pacífica.

  • Pá não concurso formal imperfeito? 

  • Olá pessoal,

    não é concurso formal imperfeito em razão da inexistência de desígnios autônomos (intenção de diversos crimes), mas sim uma conduta com desígnio de praticar furto. O concurso de crimes somente existe porque o agente atinge a esfera patrimonial de mais de uma vítima, caso contrário não haveria nem concurso formal.  

  • Também acredito se tratar de concurso formal imperfeito pela presença de desígnios autônomos, visto que Péricles agiu com a intenção de praticar dois crimes de roubo contra Jeferson e Pedro.


    Segundo a lição de Cleber Masson:


    "Desígnio autônomo, ou pluralidade de desígnios, é o propósito de produzir, com uma única conduta, mais de um crime. É fácil concluir, portanto, que o concurso formal perfeito ou próprio ocorre entre crimes culposos, ou então entre um crime doloso e um crime culposo. Enquanto o concurso formal imperfeito ou impróprio ocorre entre crimes dolosos".


  • Também acho que na segunda conduta há concurso formal imperfeito, pelas razões já expostas pelos colega Alexandre Delegas.

  • e) correta. Embora esta assertiva seja a mais correta dentre as demais, entendo que houve concurso formal imperfeito (soma de penas) nos dois crimes de roubo perpetrados em um mesmo contexto fático, tendo em vista que houve desígnios autônomos, ou seja, Péricles teve a intenção (dolo direito) de praticar os dois roubos, isto é, a vontade de subtrair para si, mediante grave ameaçã exercida com emprego de arma de fogo, pertences de duas vítimas distintas.

    Art. 70 - Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior.

  • Praticado o crime de roubo mediante uma só ação contra vítimas distintas, no mesmo contexto fático, resta configurado o concurso formal próprio, e não a hipótese de crime único, visto que violados patrimônios distintos. (...)

    (HC 197.684/RJ, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 18/06/2012)

  • Eu só não entendi pq a expressão " duas vezes na forma do art.70". Pq será? Será que foi pelo crime de roubo por 2 pessoas??

  • Caros colegas, acertei a questão por uma questão de estudo e memorização mesmo. Entretanto, ainda não consigo entender o motivo pelo quais, em casos como o narrada da assertiva, não se tratar de concurso formal impróprio. Ora, o agente, mediante uma só ação, praticou dois crimes de roubo, ambos com desígnios autônomos, subtraindo o patrimônio de duas vítimas disntintas. Não seria o caso de concurso formal impróprio?

  • Fiz a questão por exclusão, por concordar com os colegas que acham que a questão trata, quanto ao roubo, de CONCURSO FORMAL IMPRÓPRIO. Porém, não adianta ficar discutindo com banca de concurso.

    Parti de duas premissas: 

    1) Não houve tentativa (teoria da amotio); 2) Não houve furto mediante destreza (a vítima estava dormindo); 

    Assim:
     

    a) ERRADA - não houve tentativa.

    b) ERRADA - não houve destreza.

    c) ERRADA - não houve tentativa.

    d) ERRADA - não houve destreza.

    e) CERTAé a única que não prevê tentativa e destreza.

     

    Confesso que esta não é a melhor maneira de resolver as questões. Mas para essa, em que o examinador a meu ver errou, não tinha outro jeito. Temos que jogar o jogo.

  • Trata-se de concurso formal próprio por uma mera questão de política criminal, com entendimento consolidado na jurisprudência. Há um julgado do STJ sobre o tema, referindo-se a um caso de roubo a ônibus, que se enquadra aos mesmo moldes dessa questão.


    Espero ter ajudado.


    "Vá e vença. Que, por vencido, não os conheça!"

  • O prof. Rogério Sanches tem um artigo sobre a interpretação do STJ em relação à definição do concurso formal próprio/impróprio:

    https://meusitejuridico.editorajuspodivm.com.br/2019/04/12/teses-stj-sobre-o-concurso-formal-de-crimes/

  • Sobre a qualificadora da destreza: "Consequentemente, não incide a qualificadora se a vítima estava, ao tempo da subtração, dormindo em sono profundo ou embriagada em estágio avançado, pois nessas circunstâncias não se exige destreza, ainda que o agente dela seja dotado [...]" (MASSON, 2017, l.2, pg. 408)

  • Questão estão todas erradas, houve concurso formal imperfeito.

  • Gabarito: E

    PENAL. PROCESSO PENAL. CRIME DE FURTO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA RECONHECIMENTO DA 'DESTREZA' (CP, ART. 155, § 4º, INC. II).

    RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO APENAS PARA AFASTAR A QUALIFICADORA.

    1. Conforme o Código Penal, ocorre "furto qualificado", entre outras hipóteses, quando é cometido "com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza" (CP, art. 155, § 4º, inc. II). Somente a excepcional, incomum, habilidade do agente, que com movimento das mãos consegue subtrair a coisa que se encontra na posse da vítima sem despertar-lhe a atenção, é que caracteriza, revela, a "destreza".

    Não configuram essa qualificadora os atos dissimulados comuns aos crimes contra o patrimônio - que, por óbvio, não são praticados às escancaras.

    (...)

    3. Recurso especial parcialmente provido apenas para afastar a qualificadora da destreza.

    (REsp 1478648/PR, Rel. Ministro NEWTON TRISOTTO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SC), QUINTA TURMA, julgado em 16/12/2014, REPDJe 26/02/2015, DJe 02/02/2015)

    RECURSO ESPECIAL. ROUBO QUALIFICADO. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. PRESCINDIBILIDADE DE PERÍCIA E APREENSÃO. OUTROS MEIOS DE PROVA.

    ENTENDIMENTO FIRMADO NA 3ª SEÇÃO DESTA E. CORTE. DOSIMETRIA. PENA-BASE. EXASPERAÇÃO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS.

    ELEMENTOS CONCRETOS. REEXAME DE FATOS. SÚMULA N. 7/STJ. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E NESTA EXTENSÃO PROVIDO.

    - A Terceira Seção desta Corte firmou entendimento de que para a incidência da majorante prevista no § 2º, I, do art. 157, do CP, é dispensável a apreensão e perícia da arma de fogo, desde que haja outros meios que comprovem a sua efetiva utilização pelo agente. In casu, o emprego da arma de fogo na ação delituosa foi confirmado pelas vítimas, sendo, portanto, desnecessária a sua apreensão e perícia para o fim de comprovação da sua potencialidade lesiva, devendo incidir a referida majorante. Precedentes.

    (REsp 1213467/RS, Rel. Ministra MARILZA MAYNARD (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJ/SE), QUINTA TURMA, julgado em 07/05/2013, DJe 10/05/2013). (grifei)

  • SOBRE O CONCURSO FORMAL:

    O sujeito entra no ônibus e, com arma de fogo em punho, exige que oito passageiros entreguem seus pertences (dois desses passageiros eram marido e mulher). O agente irá responder por oito roubos majorados (art. 157, § 2º-A, I, do CP) em concurso formal (art. 70).

    Atenção: não se trata, portanto, de crime único.

    Ocorre concurso formal quando o agente, mediante uma só ação, pratica crimes de roubo contra vítimas diferentes, ainda que da mesma família, eis que caracterizada a violação a patrimônios distintos.

    STJ. 5ª Turma. HC 207.543/SP , Rel. Min. Gilson Dipp, julgado em 17/04/2012.

    Nesse caso, o concurso formal é próprio ou impróprio?

    Concurso formal PRÓPRIO.

    Praticado o crime de roubo mediante uma só ação contra vítimas distintas, no mesmo contexto fático, resta configurado o concurso formal próprio, e não a hipótese de crime único, visto que violados patrimônios distintos.

    STJ. 6ª Turma. HC 197684/RJ , Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 18/06/2012.

    STJ. 5ª Turma. HC 455.975/SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas, julgado em 02/08/2018.

    SOBRE O CRIME CONTINUADO:

    Não há continuidade delitiva entre os crimes de roubo e extorsão, ainda que praticados em conjunto. Isso porque, os referidos crimes, apesar de serem da mesma natureza, são de espécies diversas. STJ. 5ª Turma. HC 435.792/SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas, julgado em 24/05/2018. STF. 1ª Turma. HC 114667/SP, rel. org. Min. Marco Aurélio, red. p/ o ac. Min. Roberto Barroso, julgado em 24/4/2018 (Info 899). Não há como reconhecer a continuidade delitiva entre os crimes de roubo e o de latrocínio porquanto são delitos de espécies diversas, já que tutelam bens jurídicos diferentes. STJ. 5ª Turma. AgInt no AREsp 908.786/PB, Rel. Min. Felix Fischer, julgado em 06/12/2016.

    FONTE: DIZER O DIREITO.

  • A qualificadora da "Destreza" não incide quando a vítima encontra-se dormindo, porquanto a condição certamente não exigirá do agente uma alta habilidade e destreza para subtração da res furtiva. Assim é o entendimento da doutrina majoritária, além de alguns entendimentos jurisprudenciais.
  • Sobre ser concurso formal PRÓPRIO OU IMPRÓPRIO no roubo, há divergência entre as turmas do STJ:

    O STJ tem decisões tanto no sentido da modalidade própria (a maioria – cf. HC 364.754/SP – Quinta Turma – Dje 10/10/2016; HC 311.722/SP – Quinta Turma – Dje 13/06/2016) quanto da imprópria (cf. HC 179.676/SP – Sexta Turma – Dje 19/10/2015).


ID
1270168
Banca
MPE-RS
Órgão
MPE-RS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Durante a Operação denominada Balada Segura, realizada na Avenida Ipiranga, nesta cidade, Brandão, sem habilitação, conduzindo o veículo de seu pai, foi abordado pelos 'ázuizinhos" e policiais militares na btitz, embora estivesse dirigindo regularmente, sem comprometer o nível de segurança do trânsito. Instado a apresentar os documentos do veículo, entregou ao policial militar uma carteira de habilitação falsificada. Constatada a falsificação, Brandão ofereceu duzentos reais ao policial para que o liberasse, fato que motivou sua prisão em flagrante. Submetido ao teste em aparelho de ar alveolar pulmonar (etilômetro), constatou-se que o condutor apresentava concentração de álcool de três décimos de miligrama por litro de ar expelido dos pulmões, equivalente a seis decigramas de álcool por litro de sangue.

Com base nesses dados, é correto afirmar que Brandão cometeu os crimes de

Alternativas
Comentários
  • O crime de uso de documento falso, tipificado no Código Penal, absorve o crime de dirigir sem habilitação, de menor potencial ofensivo, previsto no Código Brasileiro de Trânsito. Logo, quem for flagrado neste duplo delito, de forma simultânea, não pode ser condenado de forma cumulativa.


    Fonte: http://www.conjur.com.br/2013-dez-09/usar-documento-falso-absorve-crime-dirigir-habilitacao-tj-rs

  • Falta de habilitação: não gerando situação de perigo, há somente infração administrativa; se gerar dano, há crime.


    Diz o TJSP:


    "O acervo probatório não é capaz de afirmar que foi o motociclista que deu causa ao acidente de que foi vítima. Além disso, também não restou demonstrado nos autos que a falta de habilitação do segurado tenha sido a causa determinante do acidente. É necessário que, além da falta de habilitação, o condutor gere perigo de dano, ou seja, perigo concreto" (APL 40129970320138260224, j. 19.03.14).

    .

  • Art. 309. Dirigir veículo automotor, em via pública, sem a devida Permissão para Dirigir ou Habilitação ou, ainda, se cassado o direito de dirigir, gerando perigo de dano: Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa.


    Enunciado da questão é claro:

     "(...) embora estivesse dirigindo regularmente, sem comprometer o nível de segurança do trânsito. (...)"


    ATENÇÃO -- o crime de dirigir sem habilitação não é absorvido pelo uso de documento falso. Não existe razão lógica para isso, não é subsidiário, nem está contido no outro (complexo). Muito menos é crime progressivo.

  • Então pessoal, o uso de documento falso absorve ou não a falta de habilitação para dirigir? Qual é a resposta final definitiva? Obrigada.

  • Gostaria de saber tbm. Uso de documento falso absorve ou não a falta de habilitação para dirigir

  • Sobre a absorção: "Comete o delito previsto no art. 304 do CP o agente que, abordado por policiais rodoviários, apresenta CNH falsificada" (TJRS, AP 70022411409, Rel. Constantino Lisbôa de Azevedo, j. 24.1.2008).

    Velho aresto do STJ, REsp 606/SP, DJ 04.12.89: 

    "PENAL. USO DE DOCUMENTO FALSO (ART. 304). CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO FALSIFICADA APREENDIDA EM PODER DE MOTORISTA DIRIGINDO VEICULO. O CRIME DE USO DE DOCUMENTO FALSO DEPENDE, PARA SUA CONSUMAÇÃO, DA FORMA CORRENTE DE UTILIZAÇÃO DE CADA DOCUMENTO. EXIGINDO O CODIGO NACIONAL DE TRANSITO QUE O MOTORISTA ''PORTE'' A CARTEIRA DE HABILITAÇÃO E A EXIBA QUANDO SOLICITADO, PORTAR A CARTEIRA PARA DIRIGIR E UMA DAS MODALIDADES DE USO DESSE DOCUMENTO. SE A CARTEIRA E FALSA, O CRIME DO ART. 304 DO CP SE CONFIGURA AINDA QUE A EXIBIÇÃO DO DOCUMENTO DECORRA DE EXIGENCIA DA AUTORIDADE POLICIAL. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PROVIDO PARA RESTABELECER A SENTENÇA CONDENATORIA DE PRIMEIRA INSTANCIA".

  • Não é questão de o uso de documento falso absorver ou não o delito de dirigir sem habilitação, ocorre que este é de perigo concreto, e a questão fala que ele estava dirigindo regularmente, sem comprometer o nível de segurança do trânsito. Não há este crime. 

  • Discordo do gabarito, tendo em vista que a dirigir sem CNH é crime de perigo concreto, mesmo no enunciado dizer que ele dirigia sem comprometer a segurança, ele foi flagrado embriagado, o que automaticamente demonstra o perigo concreto. E não há que se falar em o crime de uso de documento falso absorver o crime de conduzir veículo sem estar devidamente habilitado.

  • RESPOSTA C 

    Vou colocar os artigos do CP, para facilitar o estudo dos colegas, já que ninguém pôs ainda.

    Uso de documento falso

    Art. 304 - Fazer uso de qualquer dos papéis falsificados ou alterados, a que se referem os arts. 297 a 302.


    Pena - a cominada à falsificação ou à alteração.



    Corrupção ativa

    Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício. 





  • Eu quero saber o porquê de não  tipifica-lo na  falta de habilitação para dirigir..

  • Embriaguez ao volante + inabilitação: o artigo 306 absorve o art. 309 (TJRS APCrim 70006184014). 

  • Súmula 720 do STF

    E art 32 da lei de contravenções penais

    Dirigir sem habilitação e sem gerar perigo é mera infração administrativa. Dirigir sem habilitação, gerando perigo,  art 309, CTB.


  • No caso do art. 309 do CTB, não houve sua configuração por tratar-se de crime de perigo concreto, ou seja, ainda que ele estivesse sem a habilitação, conduzia normalmente o veículo, não gerando qualquer tipo de dano (perigo). Responderá por infração administrativa, apenas.

  • IGUAL OU SUPERIOR a  três décimos de miligrama por litro de ar expelido dos pulmões

    IGUAL OU SUPERIOR a seis decigramas de álcool por litro de sangue.

  • GABARITO: C

    crimes cometidos:

    uso de documento falso: apresentou cnh falsa na blitz.

    embriaguez ao volante: possuia nivel de 6decigramas(sangue) ou 0,3 miligrama(ar alveolar - pulmao)

    corrupção ativa: ofereceu dinheiro ao guardinha.

    p.s não cometeu falta de habilitação para dirigir (art.309 do CTB), pois este apesar de não possuir habilitação, não estava gerando perigo, já que dirigia regularmente.

  • Os casos envolvendo situações de crimes ou infrações administrativas de trânsito ainda parecem ser meio confusos. A meu juízo, existe uma certa imprecisão conceitual ou talvez terminológica.

     

    Primeiro, o crime do art. 309 do CTB segue a regra geral do Direito Penal: exige dolo.

     

    Depois, acredito que se deve reconhecer a diferença entre dirigir sem habilitação (isto é, sem ser habilitado, sem ter obtido autorização) e dirigir sem portar a CNH (que é mero documento ou prova de habilitação).

     

    Dirigir sem habilitação pode configurar o crime do art. 309.

     

    Dirigir sem portar a CNH pode configurar a infração administrativa do art. 162.

  • o fato de Brandão dirigir veículo sem a devida permissão (309, CTB) é fato ATIPICO pois NÃO GEROU PERIGO DE DANO. Trata-se de crime de perigo concreto, ou seja, exige-se a comprovação do risco ao bem protegido.

  • § 1o  As condutas previstas no caput serão constatadas por:

    I - concentração igual ou superior a 6 deci-gramas de álcool por litro de sangue ou igual ou superior a 0,3 mili-grama de álcool por litro de ar alveolar; ou

    Sangue 6 deci-gramas: 0,6g – quase 1 grama.

    Ar 0,3 mili-grama:         0,0003g – longe de ser um mísero miligrama.

  • As duas coisas são completamente diferentes:

     

    1) Habilitação falsa + uso >>> Responde somente pela falsidade, sendo o uso post factum impunível (a questão não diz se foi ele quem falsificou a carteira. Portanto, responderá pelo uso de documento falso).

     

    2) Não possuir carteira de habilitação >>> Só responde pelo crime se gerar perigo concreto de dano, o que não ocorreu na questão.

  • O X da questão é saber que para caracterizar o crime do art. 309, tem que gerar o perigo de dano. E podemos ver no início da questão, fala que o rapaz dirigia de forma segura e sem comprometer a fluidez do trânsito. Sendo assim, cometeu todos os restantes dos crimes, menos este mensionado.

  • Brandão, Malandrão

  • Boa questão...!

  • ....

    c) uso de documento falso (art.304 do CP), corrupção ativa (art.333 do CP) e embriaguez ao volante (art.306 do CTB).

     

     

    LETRA C – CORRETA – In casu, a questão não mencionou que o agente estava dirigindo gerando perigo de dano, portanto não há o que se falar na conduta tipificada no art. 309 do CTB. Noutro giro, não existe essa situação de consunção, absorção do uso do documento falso com dirigir sem habilitação. Nesse sentido, Victor Eduardo Rios Gonçalves, José Paulo Baltazar Junior (in Legislação penal especial; coordenador Pedro Lenza. – 2. ed. – São Paulo : Saraiva, 2016. P. 340):

     

     

    “Quando uma pessoa está dirigindo veículo de forma a gerar perigo de dano e, ao ser parado por policiais, apresenta habilitação falsa, responde pelo crime do art. 309 do Código de Trânsito em concurso material com o crime de uso de documento falso (art. 304 do CP).

     

    Há de se lembrar que o estado de necessidade exclui o crime: quando o agente dirige sem habilitação para socorrer pessoa adoentada ou acidentada que necessite de atendimento médico, ou, ainda, em outras situações de extrema urgência. ” (Grifamos)

  • O TIPO DIRIGIR SEM HABILITAÇÃO EXIGE PERIGO CONCRETO!!!

  • Basta lembrar que existem 2 tipos penais no CTB que exige perigo concreto:

    1) Dirigir sem habilitaçãp

     

    2) Velocidade incompatível em alguns locais (escola, hospitais etc.)

  • Para caracterizar o crime do art.309, o agente teria que apresentar uma situação de risco em concreto. 

  • apresentar 0,3 miligramas no etilômetro não é crime, crime é quando apresentar 0,34mg, ta errado o gabarito

  • Kalleb Luan Andrade Jorge, negativo.

    três décimos de miligrama por litro já é o valor considerado, a questão diz que foi este o valor constatado e não que este foi o valor medido pelo aparelho, logo se é o constatado é sim crime.

  • ótima questão, acertei, nada mal pru'm mero guardinha de trânsito.

  • Gabarito letra C.

    Condutas:

    1) Brandão, sem habilitação... sem comprometer o nível de segurança do trânsito: conduta atípica, pois o tipo do art. 309, CTB, exige, para sua configuração, que a conduta gere perigo de dano, o que não aconteceu no caso;

    2) entregou ao policial militar uma carteira de habilitação falsificada: conduta típica de uso de documento falso (art. 304, CP).

    Obs.: Por que não seria falsa identidade (art. 307, CP)? Porque o tipo do art. 307, CP, constitui-se na atribuição de falsa identidade perante terceiro, mas sem usar documento para isso;

    3) Brandão ofereceu duzentos reais ao policial para que o liberasse: conduta típica de corrupção ativa (art. 333, CP):

    Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício: pPena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa;

    4) concentração de álcool de três décimos de miligrama por litro de ar expelido dos pulmões: conduta típica prevista no art. 306, CTB, sendo crime de perigo abstrato, o que configura o crime pela só conduta de dirigir embriagado, mesmo que não gere perigo de dano, diferentemente do tipo do art. 309, CTB.

  • Para quem não é de Porto Alegre:

    Azulzinho = funcionário da Empresa Pública de Transporte e Circulação de Porto Alegre.


ID
1270171
Banca
MPE-RS
Órgão
MPE-RS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal

Considere as seguintes afirmações.

I - Para efeito de progressão de regime no cumprimento de pena por crime hediondo, ou equiparado, o juiz avaliará se o condenado preenche os requisitos objetivos e subjetivos do benefício, devendo determinar, para tal fim, a realização de exame criminológico.

II - A "delação premiada", prevista no art. 159, § 4°, do Código Penal, é de incidência obrigatória quando os autos demonstrarem que as informações prestadas por um dos coautores foi eficaz, possibilitando ou facilitando a libertação da vítima.

III - A conduta de quem explora máquinas eletronicamente programadas - conhecidas como "caça-níqueis" - e com o valor arrecadado, em maio do corrente ano, adquiriu uma casa na praia, em nome de seu irmão, com o objetivo de dissimular a origem desses recursos, configura crime de "Lavagem de Dinheiro", previsto na Lei n° 9.613/98.

IV - Nos casos de condenação por crime ambiental (Lei n° 9.605/98) a pena privativa de liberdade não superior a três anos, pode ser aplicada a suspensão condicional da pena.

V - Sujeita-se ao exame da aplicação do RDD (Regime Disciplinar Diferenciado) o condenado ou o preso provisório sobre o qual recaiam fundadas suspeitas de envolvimento ou participação, a qualquer título, em organizações criminosas, quadrilha ou bando.

Quais afirmações estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • Questão está desatualizada. Com a mudança realizada na Lei 9.613/98 pela Lei 12.683/12, abrangendo os crimes e contravenções como antecedentes da lavagem de capitais, o item III ficaria correto, tornando o gabarito oficial prejudicado.

  • Acredito que a questão não esteja desatualizada, pois o enunciado do item fala que o fato ocorreu "em maio do corrente ano", no caso, a questão é de 2012. A nova lei entrou em vigor apenas em 9.7.2012. Assim, a conduta descrita não configurava lavagem de dinheiro na época.

  • João Pinho está correto! 


    Mesmo para quem realizou a prova em 2012, a questão não estava desatualizada, bastando ao candidato conhecer a vigência da nova lei 12683/12 (09.07.12), já que era esse o objetivo da questão...

  • I) Não é obrigatório o exame criminológico para progressão do regime, depende do caso concreto, mesmo sendo crime hediondo. LEP: Art. 112. A pena privativa de liberdade será executada em forma progressiva com a transferência para regime menos rigoroso, a ser determinada pelo juiz, quando o preso tiver cumprido ao menos um sexto da pena no regime anterior e ostentar bom comportamento carcerário, comprovado pelo diretor do estabelecimento, respeitadas as normas que vedam a progressão. § 1o A decisão será sempre motivada e precedida de manifestação doMinistério Público e do defensor.  § 2o Idêntico procedimento será adotado na concessão de livramentocondicional, indulto e comutação de penas, respeitados os prazos previstos nas normasvigentes.


    II) Trata-se de direito subjetivo do delator e não mera faculdade do juiz. CP: Art. 159 - Seqüestrar pessoa com o fim de obter, para si ou para outrem, qualquer vantagem, como condição ou preço do resgate: § 4º - Se o crime é cometido em concurso, o concorrente que o denunciar à autoridade, facilitando a libertação do seqüestrado, terá sua pena reduzida de um a dois terços. § 4º - Se o crime é cometido em concurso, o concorrente que o denunciar à autoridade, facilitando a libertação do seqüestrado, terá sua pena reduzida de um a dois terços.


    III) Segundo os colegas, na época ainda estava vigente a prescrição legal antiga que exigia que "lavagem" acontecesse com relação a um rol específico (taxativo) de delitos.


    IV) 9.605/98: Art. 16. Nos crimes previstos nesta Lei, a suspensão condicional da pena pode ser aplicada nos casos de condenação a pena privativa de liberdade não superior a três anos.


    V) LEP: Art. 52. § 2o Estará igualmente sujeito ao regime disciplinar diferenciado o preso provisório ou o condenado sob o qual recaiam fundadas suspeitas de envolvimento ou participação, a qualquer título, em organizações criminosas, quadrilha ou bando. 

  • V) A Lei 13.964/2019 (Pacote Anticrime) alterou o artigo 52 da LEP e prevê agora em seu §1º, inciso II:

    §1º O regime disciplinar diferenciado também será aplicado aos presos provisórios ou condenados, nacionais ou estrangeiros: (...)

    II - sob os quais recaiam fundadas suspeitas de envolvimento ou participação, a qualquer título, em organização criminosa, associação criminosa ou milícia privada, independentemente da prática de falta grave.


ID
1270174
Banca
MPE-RS
Órgão
MPE-RS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Leia o relato abaixo.

Às vésperas das eleições municipais, mais precisamente no dia 03 de outubro, Paulo Jeton, candidato a Prefeito Municipal de Águas Cristalinas, promoveu grande comício de encerramento da campanha na praça central da cidade, visando à eleição, a ser realizada no dia 05 de outubro do ano eleitoral. Incumbiu a Caio Malufus, seu coordenador de campanha, que contratasse cinco ônibus para facilitar o transporte de eleitores provenientes de bairros afastados. Vários eleitores utilizaram o meio de transporte ofertado pelo candidato.

Ao discursar, Paulo Jeton prometeu que, se eleito, todos os munícipes necessitados receberiam da Prefeitura, mensalmente, uma cesta básica. Disse, ainda, que seus adversários, Setembrino Republicano e Zelberto Zel, também estavam prometendo ao eleitor a manutenção do programa da cesta básica, mas, já que eram conhecidos salafrários e farsantes, se fossem eleitos, jamais destinariam recursos para tal programa.

Com base nesse relato, é correto afirmar que Paulo Jeton cometeu

Alternativas
Comentários
  • Não há alternativa correta.


    Diz o TSE, quanto à "A":


    CRIME ELEITORAL - TRANSPORTE DE ELEITORES - DIRECIONAMENTO À OBTENÇÃO DE VOTOS. A prova do elemento subjetivo, da intenção de obter votos, pode ser revelada mediante o contexto verificado, do qual é exemplo a contratação de ônibus para transporte de eleitores, estacionado próximo a local de votação, contendo, no interior, panfletos e, nos vidros, adesivos de candidato (HC 43293, j. 11.12.12, Min. Marco Aurélio).


    Diz o TSE, quanto à "B":


    HABEAS CORPUS. CRIME ARTS. 325 E 326 DO CÓDIGO ELEITORAL. OFENSA VEICULADA NA PROPAGANDA ELEITORAL. TIPICIDADE. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ELEITORAL. O que define a natureza eleitoral desses ilícitos é o fato de a ofensa ser perpetrada na propaganda eleitoral ou visar a fins de propaganda (HC 187.635, j. 14.12.10, Min. Aldir Passarinho).


    Logo, ao meu ver, não houve injúria eleitoral, mas apenas crime quanto ao transporte dos eleitores.

  • Não há nada relacionado ao crime de transporte de eleitores, pois não era dia das eleições e nem o dia anterior. Há injúria, pois ouve atribuição de qualidade negativa aos demais candidatos, com que objetivo? nítido caráter eleitoral.

  • LETRA B) CORRETA


    Não houve o crime de transporte de eleitores porque deve haver o dolo específico de impedir, embaraçar ou fraudar o exercício do voto a concentração de eleitores, conforme artigo 302 do CE. A questão fala "...contratasse cinco ônibus para facilitar o transporte de eleitores provenientes de bairros afastados"
    Vejamos um julgado para clarificar a questão:

    TRE-PI - Ação Penal AP 5097507 PI (TRE-PI)

    Data de publicação: 07/03/2012

    Ementa: RECURSO CRIMINAL - TRANSPORTE DE ELEITORES - ART. 11, III, C/C ART. 5º , DA LEI Nº 6.091 /74 - AUSÊNCIA DE DOLO ESPECÍFICO - SENTENÇA CONDENATÓRIA - PROVIMENTO DO RECURSO. Para a configuração do crime previsto no art. 11, III, c/c art. 5º , da Lei nº 6.091 /74, há a necessidade de o transporte ser praticado com o fim explícito de aliciar eleitores.A simples demonstração de que houve transporte de eleitores no dia da eleição é insuficiente para a configuração do delito tipificado na Lei nº 6.091 /74, sendo necessária a comprovação do dolo específico, que se configura no propósito de aliciar o eleitor.


    Também não restou configurado o crime de corrupção eleitoral, vejamos: 

    Ac.-TSE, de 2.3.2011, no ED-REspe nº 58245: a configuração do delito previsto neste artigo não exige pedido expresso de voto, mas sim a comprovação da finalidade de obter ou dar voto ou prometer abstenção.


    Por fim, configura o crime de injúria (Art. 326. Injuriar alguém, na propaganda eleitoral, ou visando a fins de propaganda, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro), quando o candidato fala "...á que eram conhecidos salafrários e farsantes, se fossem eleitos, jamais destinariam recursos para tal programa"

  • Art. 5º Nenhum veículo ou embarcação poderá fazer transporte de eleitores desde o dia anterior até o posterior à eleição, salvo:

    I - a serviço da Justiça Eleitoral;

    II - coletivos de linhas regulares e não fretados;

    III - de uso individual do proprietário, para o exercício do próprio voto e dos membros da sua família;

    IV - o serviço normal, sem finalidade eleitoral, de veículos de aluguel não atingidos pela requisição de que trata o art. 2º.


    Como a questão expressava que o transporte se deu no dia 03/10, e a eleição ocorreria no dia 05/10, não houve crime de transporte de eleitores, pois, para tanto, seria necessário que tivesse ocorrido no dia 04/10 ou 06/10. Ademais, nota-se que a questão informa que era para transporte de passageiros de bairros distantes, quando a lei Dispõe sobre o fornecimento gratuito de transporte, em dias de eleição, a eleitores residentes nas zonas rurais, e dá outras providências.

    Bons estudos!!! 

  • Complementação à resposta dos colegas:

     

    "[...]. O crime previsto no art. 326 do Código Eleitoral possui nítida simetria com o crime de injúria previsto no art. 140 do Código Penal, mas com este não se confunde, distinguindo-se, sobretudo, pelo acréscimo de elementares objetivas à figura típica, que acabou por resultar em relevante restrição à sua aplicação, refletindo, também por isso, na maior especialização do objeto jurídico tutelado.
    Na injúria comum, tutela-se a honra subjetiva, sob o viés da dignidade ou decoro individual e, na injúria eleitoral, protegem-se esses atributos ante o interesse social, que se extrai do direito subjetivo dos eleitores à lisura da competição eleitoral.
    A injúria eleitoral somente se perfectibiliza quando eventual ofensa ao decoro ou à dignidade ocorrer em propaganda eleitoral ou com fins de propaganda.
    [...]." (CC 134.005/PR, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 11/06/2014, DJe 16/06/2014)
     

  • ATENÇÃO, a fundamentação do colega Samuel Porfirio, a meu ver, está errada.

    vejamos o tipo do crime de transporte de eleitores:

     Art. 302. Promover, NO DIA DA ELEIÇÃO, com o fim de impedir, embaraçar ou fraudar o exercício do voto a concentração de eleitores, sob qualquer forma, inclusive o fornecimento gratuito de alimento e transporte coletivo: (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 1.064, de 24.10.1969)

           PONTO 1: o transporte foi realizado na antevéspera da eleição

    PONTO 2: não teve como fim impedir, embaraçar ou fraudar o exercício do voto, mas tão somente conduzir os eleitores AO COMÍCIO

  • Lei de Transporte de Eleitores:

    Art. 1º Os veículos e embarcações, devidamente abastecidos e tripulados, pertencentes à União, Estados, Territórios e Municípios e suas respectivas autarquias e sociedades de economia mista, excluídos os de uso militar, ficarão à disposição da Justiça Eleitoral para o transporte gratuito de eleitores em zonas rurais, em dias de eleição.

    § 1º Excetuam-se do disposto neste artigo os veículos e embarcações em número justificadamente indispensável ao funcionamento de serviço público insusceptível de interrupção.

    § 2º Até quinze dias antes das eleições, a Justiça Eleitoral requisitará dos órgãos da administração direta ou indireta da União, dos Estados, Territórios, Distrito Federal e Municípios os funcionários e as instalações de que necessitar para possibilitar a execução dos serviços de transporte e alimentação de eleitores previstos nesta Lei.

    Art. 2º Se a utilização de veículos pertencentes às entidades previstas no art. 1º não for suficiente para atender ao disposto nesta Lei, a Justiça Eleitoral requisitará veículos e embarcações a particulares, de preferência os de aluguel.

    Parágrafo único. Os serviços requisitados serão pagos, até trinta dias depois do pleito, a preços que correspondam aos critérios da localidade. A despesa correrá por conta do Fundo Partidário.

    Art. 3º Até cinqüenta dias antes da data do pleito, os responsáveis por todas as repartições, órgãos e unidades do serviço público federal, estadual e municipal oficiarão à Justiça Eleitoral, informando o número, a espécie e lotação dos veículos e embarcações de sua propriedade, e justificando, se for o caso, a ocorrência da exceção prevista no parágrafo 1º do art. 1º desta Lei.

    § 1º Os veículos e embarcações à disposição da Justiça Eleitoral deverão, mediante comunicação expressa de seus proprietários, estar em condições de ser utilizados, pelo menos, vinte e quatro horas antes das eleições e circularão exibindo de modo bem visível, dístico em letras garrafais, com a frase: "A serviço da Justiça Eleitoral."

    § 2º A Justiça Eleitoral, à vista das informações recebidas, planejará a execução do serviço de transporte de eleitores e requisitará aos responsáveis pelas repartições, órgãos ou unidades, até trinta dias antes do pleito, os veículos e embarcações necessários.

    Art. 4º Quinze dias antes do pleito, a Justiça Eleitoral divulgará, pelo órgão competente, o quadro geral de percursos e horários programados para o transporte de eleitores, dele fornecendo cópias aos partidos políticos.

    § 1º O transporte de eleitores somente será feito dentro dos limites territoriais do respectivo município e quando das zonas rurais para as mesas receptoras distar pelo menos dois quilômetros.

    § 2º Os partidos políticos, os candidatos, ou eleitores em número de vinte, pelo menos, poderão oferecer reclamações em três dias contados da divulgação do quadro.

    § 3º As reclamações serão apreciadas nos três dias subsequentes, delas cabendo recurso sem efeito suspensivo.

  • Lei do Transporte de Eleitores:

    Art. 5º Nenhum veículo ou embarcação poderá fazer transporte de eleitores desde o dia anterior até o posterior à eleição, salvo:

    I - a serviço da Justiça Eleitoral;

    II - coletivos de linhas regulares e não fretados;

    III - de uso individual do proprietário, para o exercício do próprio voto e dos membros da sua família;

    IV - o serviço normal, sem finalidade eleitoral, de veículos de aluguel não atingidos pela requisição de que trata o art. 2º.

    Art. 6º A indisponibilidade ou as deficiências do transporte de que trata esta Lei não eximem o eleitor do dever de votar.

    Parágrafo único. Verificada a inexistência ou deficiência de embarcações e veículos, poderão os órgãos partidários ou os candidatos indicar à Justiça Eleitoral onde há disponibilidade para que seja feita a competente requisição.

    Art. 7º O eleitor que deixar de votar e não se justificar perante o Juiz Eleitoral até sessenta dias após a realização da eleição incorrerá na multa de três a dez por cento sobre o salário mínimo da região, imposta pelo Juiz Eleitoral e cobrada na forma prevista no art. 367, da Lei 4.737, de 15 de julho de 1965.

    Art. 8º Somente a Justiça Eleitoral poderá, quando imprescindível, em face da absoluta carência de recursos de eleitores da zona rural, fornecer-lhes refeições, correndo, nesta hipótese, as despesas por conta do Fundo Partidário.

    Art. 9º É facultado aos Partidos exercer fiscalização nos locais onde houver transporte e fornecimento de refeições a eleitores.

    Art. 10. É vedado aos candidatos ou órgãos partidários, ou a qualquer pessoa, o fornecimento de transporte ou refeições aos eleitores da zona urbana.

  • Esse povo que só coloca um monte de artigo não ajuda em nada quem ta estudando, e atrapalha principalmente quem não pode pagar o Qconcursos. Essa questão necessita de explicação.

  • *Atenção aos momentos em que os fatos aconteceram, conforme o enunciado:

    -promoveu grande comício de encerramento da campanha na praça central da cidade: a dúvida pode estar se haveria crime por ter promovido comício, conforme o crime previsto no art. 39, §5º, da Lei n. 9.504/97 (Lei das Eleições), que é claro ao prever que só constitui crime se a promoção do comício ou carreata se der NO DIA DA ELEIÇÃO. Porém, NÃO HÁ CRIME, pois o comício não foi realizado NO DIA DA ELEIÇÃO, mas sim na antevéspera.

    -contratasse cinco ônibus para facilitar o transporte de eleitores provenientes de bairros afastados. Vários eleitores utilizaram o meio de transporte ofertado pelo candidato: como as alternativas que trazem o crime de transporte de eleitores referem “em desacordo com a legislação eleitoral (Lei n° 6.091/74)”, poderia surgir a dúvida de que o candidato tenha cometido o crime previsto no art. 11, III, da Lei n° 6.091/74, segundo o qual constitui crime eleitoral “III - descumprir a proibição dos artigos 5º, 8º e 10º”, sendo que o art. 5º desta lei diz que: “Nenhum veículo ou embarcação poderá fazer transporte de eleitores desde o dia anterior até o posterior à eleição, SALVO: I - a serviço da Justiça Eleitoral; II - coletivos de linhas regulares e não fretados; III - de uso individual do proprietário, para o exercício do próprio voto e dos membros da sua família; IV - o serviço normal, sem finalidade eleitoral, de veículos de aluguel não atingidos pela requisição de que trata o art. 2º.” 

    Nesse caso, NÃO HOUVE CRIME, pois (1) o transporte de eleitores se deu no dia do comício, que ocorreu na antevéspera do dia da eleição, não sendo no dia anterior ou posterior ao da eleição; (2) o transporte de eleitores se deu para que fossem conduzidos até o comício e não às zonas/sessões eleitorais.

    -prometeu que, se eleito, todos os munícipes necessitados receberiam da Prefeitura, mensalmente, uma cesta básica: poderia haver dúvida se configurou o crime de corrupção eleitoral previsto no art. 299 do C. Eleitoral. Porém, nesse caso, entendo que não se verifica a configuração desse crime, pois o enunciado deixa claro que, no município citado, já existia um programa legítimo de fornecimento de cesta básica e, na verdade, a promessa do candidato seria apenas de manter esse programa, destinando mais recursos a ele, tanto que refere que “seus adversários, Setembrino Republicano e Zelberto Zel, também estavam prometendo ao eleitor a manutenção do programa da cesta básica”.

    -que eram conhecidos salafrários e farsantes: o candidato cometeu o crime de INJÚRIA ELEITORAL (art. 326 do Cód. Eleitoral) ao chamar os demais candidatos de salafrários e farsantes, ofendendo, na propaganda eleitoral, ou visando a fins de propaganda, a dignidade ou o decoro deles.

    -Por fim, NÃO HÁ CRIME DE CALÚNIA ELEITORAL (art. 324 do C. Eleitoral), pois o candidato, em nenhum momento, imputou falsamente fato definido como crime aos demais candidatos.


ID
1270177
Banca
MPE-RS
Órgão
MPE-RS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Considere as seguintes afirmações.

I - As condutas do usuário de drogas incriminadas nos caput e §1° do art. 28 da Lei n° 11.343/06 são consideradas um tipo misto alternativo, de conteúdo variado, que preveem penas de advertência, prestação de serviço à comunidade e medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

II - Os crimes eleitorais contra a honra, praticados durante a propaganda eleitoral, são de ação penal pública incondicionada e comportam a utilização dos institutos despenalizadores da suspensão condicional do processo e da transação penal, previstos na Lei n° 9.099/95.

III - Juiz de Direito, antevendo que a pena aplicada em eventual sentença condenatória seria alcançada pela prescrição, pode reconhecer a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva virtual, em atenção aos princípios da economia e celeridade processuais, segundo entendimento consolidado pelo STJ.

IV - A incidência da circunstância atenuante pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal, por ser circunstância que sempre atenua a pena, atendendo aos princípios da proporcionalidade e da individualização da pena, consoante entendimento pacífico do STJ.

V - Aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra mulher, independentemente da pena prevista, não se aplica a Lei n° 9.099/95.

Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • Lei nº 11.340/03

    Art. 41.  Aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, não se aplica a Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995.

  • STJ pacifica entendimento sobre extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva

    A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou a Súmula n. 438, que reconhece ser inadmissível a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva com fundamento em pena hipotética, independentemente da existência ou sorte do processo penal. 

    A matéria sumulada foi relatada pelo ministro Felix Fischer e teve como referência os artigos 109 e 110 do Código Penal. O artigo 109 diz que “a prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, salvo o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 110 deste Código, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime”. Já o artigo 110 afirma que “a prescrição, depois de transitar em julgado a sentença condenatória, regula-se pela pena aplicada e verifica-se nos prazos fixados no artigo anterior, os quais se aumentam de um terço, se o condenado é reincidente”. 

    No Resp n. 880.774, os ministros da Quinta Turma decidiram que, de acordo com o Código Penal, tem-se que a prescrição somente se regula pela pena concretamente aplicada ou, ainda, pelo máximo de sanção, abstratamente previsto. Para eles, é imprópria a decisão que extingue a punibilidade pela prescrição com base em pena em perspectiva. 

    No julgamento do RHC n. 18.569, a Sexta Turma destacou que é inviável o reconhecimento de prescrição antecipada, por ausência de previsão legal. Segundo os ministros, trata-se de instituto repudiado pela jurisprudência desta Corte e do Supremo Tribunal Federal (STF), por violar o princípio da presunção de inocência e da individualização da pena, a ser eventualmente aplicada. 

    Ao analisarem o HC n. 53.349, a Quinta Turma entendeu que a extinção da punibilidade pela prescrição regula-se, antes de transitar em julgado a sentença, pelo máximo da pena prevista para o crime ou pela pena efetivamente aplicada, depois do trânsito em julgado para a acusação, conforme expressa previsão legal. Portanto, não existe norma legal que autorize a extinção da punibilidade pela prescrição em perspectiva

    fonte: http://stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=96991

  • STJ Súmula nº 231 - 22/09/1999 - DJ 15.10.1999

    Circunstâncias Atenuantes - Redução da Pena - Mínimo Legal

      A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal.


  • Pessoal, o gabarito desta questão é a alternativa D (apenas I, II e V estão corretas)

  • Art. 28, Lei 11343/06.  Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:

    I - advertência sobre os efeitos das drogas;

    II - prestação de serviços à comunidade;

    III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

  • II -  Correta - Os crimes eleitorais contra a honra, praticados durante a propaganda eleitoral, são de ação penal pública incondicionada e comportam a utilização dos institutos despenalizadores da suspensão condicional do processo e da transação penal, previstos na Lei n° 9.099/95

     


    Os crimes contra a honra previstos no Código Eleitoral, ao contrário do que ocorre no Código Penal, são de ação penal pública, e não de iniciativa privada. Em outras palavras, é o Ministério Público quem deverá iniciar e mover a ação contra os ofensores. Logo, todos aqueles candidatos que forem vítimas de crimes eleitorais contra a honra deverão comunicar o fato ao Ministério Público. Tal comunicação poderá ser feita pelo próprio ofendido, caso em que suas declarações serão reduzidas a termo, ou pela forma escrita, em que a peça usualmente é redigida por um advogado especializado no tema.

    Todos os delitos contra a honra previstos no Código Eleitoral comportam a utilização de alguns benefícios previstos na Lei n° 9.099/95, dentro os quais se destacam a transação penal e a suspensão condicional do processo.

     

    Fonte: https://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=22


ID
1270180
Banca
MPE-RS
Órgão
MPE-RS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Na Praça Central do Balneário do Cassino, Fiscais da Secretaria Municipal da Indústria e Comércio de Rio Grande, juntamente com policiais civis, atendendo reclamações de moradores acerca da venda de produtos clandestinos e drogas, procederam às diligências no comércio da região. Ao chegarem ao Quiosque Alegria, o proprietário, Jacinto Gomes, ameaçou de morte o Chefe da Investigação, Escrivão de Polícia Paulo Rocha, com o objetivo de impedi-lo de fiscalizar seu estabelecimento comercial. Mesmo sob clima tenso e graves ameaças para cessar o ato legal, o mandado de busca e apreensão foi efetivado. Na operação, servidores apreenderam 260 CDs de músicas, cópias de obras intelectuais reproduzidas sem autorização, que estavam expostos à venda, com intuito de lucro direto. Ainda, em cumprimento ao mandado de busca e apreensão, apreenderam 200g de maconha, escondidos em uma caixa para armazenar CDs, juntamente com uma agenda, dois telefones celulares e R$2.000,00 em notas diversas. Durante a lavratura do auto de prisão em flagrante, Jacinto, arrependido, retratou-se das ameaças feitas ao policial civil. Quanto à droga, referiu que se destinava para consumo próprio, pois dependente dela, e disse desconhecer a ilicitude na venda de CDs piratas.

Com base nessas informações, é correto afirmar que Jacinto Gomes praticou os crimes de

Alternativas
Comentários
  •  Resistência

      Art. 329 CP Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

      Pena - detenção, de dois meses a dois anos.

      § 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa:

      Pena - reclusão, de um a três anos.

      § 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.

    Desobediência

      Art. 330 CP: Desobedecer a ordem legal de funcionário público:

      Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.


  • Gabarito: A

    Art. 184 do CP -  Violar direitos de autor e os que lhe são conexos.
    § 1o Se a violação consistir em reprodução total ou parcial, com intuito de lucro direto ou indireto, por qualquer meio ou processo...

    Resistência
    Art. 329 do CP - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio.

    Tráfico de Drogas
    Art. 33 da Lei nº 11.343/06 - Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar.

  • (A)

    Na operação, servidores apreenderam 260 CDs de músicas, cópias de obras intelectuais reproduzidas sem autorização, que estavam expostos à venda, com intuito de lucro direto. = Violação de direito autoral.

    Ao chegarem ao Quiosque Alegria, o proprietário, Jacinto Gomes, ameaçou de morte o Chefe da Investigação, Escrivão de Polícia Paulo Rocha, com o objetivo de impedi-lo de fiscalizar seu estabelecimento comercial = Resistência.

    Ainda, em cumprimento ao mandado de busca e apreensão, apreenderam 200g de maconha, escondidos em uma caixa para armazenar CDs, juntamente com uma agenda, dois telefones celulares e R$2.000,00 em notas diversas=Tráfico de drogas.

  • #FicarAtento

    Mesmo tendo encontrado no meio das coisas quantida x de dinheiro (seja picado ou não), idem de droga... não podemos afirmar que teremos um "tráfico de drogas"... pois tal interpretação na teoria é subjetiva, isto é, como na lei de drogas não traz de forma clara que quantida y e pra uso e idem pra tráfico... fica mais pela interpretação do juiz! Hoje querendo ou não é este o entendimento do STF, infelizmente.

  • A quantidade da droga apreendida, por si só, não aduz que o cara seja traficante (em tese), porquanto, como bem falou o colega aqui, a quantidade não faz parte do tipo penal. Mas como nenhuma das alternativas trouxe outra tipificação, optamos pelo bom senso. Lembrando que a quantidade e a natureza da droga são circustâncias judicias a serem analisadas pelo magistrado para aplicação da pena base. 

  • Que bela questão!

    Matei por saber que ele cometeu crime de resistência

    Resistência: contra funcionário público/ tem grave ameaça ou violência

    Desobediência: contra funcionário público/ não tem grave ameaça ou violência

    Ameaça: contra qualquer pessoa/ tem grave ameaça ou violência

  • Código Penal:

        Resistência

           Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

           Pena - detenção, de dois meses a dois anos.

           § 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa:

           Pena - reclusão, de um a três anos.

           § 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.

            Desobediência

           Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público:

           Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.

           Desacato

           Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela:

           Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.

  • Para diferenciar lembre-se que a desobediência é uma resistência pacífica.


ID
1270183
Banca
MPE-RS
Órgão
MPE-RS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Considere as seguintes afirmações.

I - O princípio da insignificância, calcado em política criminal, funciona como causa de exclusão da tipicidade, desempenhando uma interpretação restritiva do tipo penal.

II - A disposição legal que vedava a conversão de penas aplicadas ao condenado por tráfico de drogas, com pena reduzida, em patamar igual ou inferior a quatro anos de reclusão, teve sua execução suspensa; fato que permite a conversão dessas penas por penas restritivas de direitos, desde que sejam favoráveis as circunstâncias legais e judiciais relacionadas ao crime e ao delinqüente.

III - Servidor que, no exercício de suas funções junto ao Setor de Folha de Pagamento da Prefeitura Municipal de Coqueiros, altera, mediante sua senha pessoal e restrita, indevidamente o banco de dados que contém informações de pagamentos de encargos especiais, aumentando sua remuneração em 20%, pratica o crime conhecido como peculato apropriação.

IV - A conduta de quem, dias antes de sua posse para o cargo de Delegado de Polícia, exige de conhecido contraventor do jogo do bicho o pagamento de R$5.000,00, sob pena de instaurar inquérito policial assim que assumir suas novas funções, configura o crime de corrupção passiva.

V - O Estatuto do Idoso, por razões de política criminal, tendo em vista minimizar a repercussão social do fato cometido dentro da família, em determinados casos, quando o delito patrimonial é cometido entre parentes ou entre cônjuges, permite a isenção da pena.

Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • RESOLUÇÃO Nº 5, DE 2012.

    Suspende, nos termos do art. 52, inciso X, da Constituição Federal, a execução de parte do § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006.

    O Senado Federal resolve:

    Art. 1º É suspensa a execução da expressão "vedada a conversão em penas restritivas de direitos" do § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal nos autos do Habeas Corpus nº 97.256/RS.

    Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

    Senado Federal, em 15 de fevereiro de 2012.

    Senador JOSÉ SARNEY
    Presidente do Senado Federal


  • Princípio da Insignificância (crime de bagatela) Descrição do Verbete: o princípio da insignificância tem o sentido de excluir ou de afastar a própria tipicidade penal, ou seja, não considera o ato praticado como um crime, por isso, sua aplicação resulta na absolvição do réu e não apenas na diminuição e substituição da pena ou não sua não aplicação. Para ser utilizado, faz-se necessária a presença de certos requisitos, tais como: (a) a mínima ofensividade da conduta do agente, (b) a nenhuma periculosidade social da ação, (c) o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e (d) a inexpressividade da lesão jurídica provocada (exemplo: o furto de algo de baixo valor). Sua aplicação decorre no sentido de que o direito penal não se deve ocupar de condutas que produzam resultado cujo desvalor - por não importar em lesão significativa a bens jurídicos relevantes - não represente, por isso mesmo, prejuízo importante, seja ao titular do bem jurídico tutelado, seja à integridade da própria ordem social

  • Concussão x Corrupção passiva

    Concussão o funcionário EXIGE vantagem. Corrupção o agente solicita.

  • A assertiva IV está errada pois fala que a exigência do valor foi antes da posse, ou seja, neste momento ainda não existia o vínculo formal entre o nomeado e a administração pública, logo não cometeu crime contra a administração pública.


    A assertiva V está errada pelo artigo 95 da lei 10741/2003 que veda a aplicação dos artigos 181 e 182 do código penal  aos crimes definidos nesta lei.

    Espero ter ajudado!



  • Apesar de acertar a questão, considero o item I incorreto, pois o princípio da insignificância só exclui a tipicidade material, permanecendo a formal ( A subsunção do fato a norma), logo não há uma exclusão integral da tipicidade.

  • Elisangela, na verdade, o erro do item IV, se dá pelo fato de o agente ter exigido a quantia, o que caracteriza a concussão e não corrupção passiva. Ambos os crimes são passíveis de serem praticados antes do exercício da função.

    Concussão

      Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

      Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

  • A alternativa V está errada, pois fala em parentes ou por generalizar mencionando crime patrimonial quando a isenção cabe apenas ao furto,  é  isto? 

  • O delito praticado pelo servidor narrado no item III é o de inserção de dados falsos em sistema de informações, conforme art. 313-A do CP e não o de peculato apropriação.

  • O item V está incorreto, tendo em vista o disposto no art. 95 do Estatuto do idoso. "Os crimes definidos nesta lei são de ação penal pública incondicionada, não se lhes aplicando os arts. 181 e 182 do Código Penal".

  • o item IV está errado tão somente pelo fato de a conduta EXIGIR configurar o crime de concussão.

    indiferente, portanto, se o fato ocorreu antes do autor tomar posse, uma vez que o artigo fala: Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou ANTES DE ASSUMI-LA, MAS EM RAZÃO DELA, vantagem indevida.

      Fé em Deus!

  • Item I. Correto

    O principio da insignificancia permite afastar a tipicidade material de condutas que causaram ofensas ínfimas a bens jurídicos tutelados.O STF e o STJ, na aplicação do principio da insignificância, trabalham com alguns pressupostos: Mínima Ofensividade da Conduta, Nenhuma periculosidade social da ação, Reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e Lesão jurídica ínfima.

    Item II. Correto.

    O Supremo Tribunal Federal acabou com essa polêmica, uma vez que, julgou inconstitucional a vedação da substituição, sendo que para a maioria dos ministros, esta proibição feriria principalmente o principio da individualização da pena. O juiz, ao analisar a pena de cada condenado, deve verificar suas circunstancias pessoais bem, como se estas se adequam ao artigo 44 do Código Penal, uma vez que, se se adequarem, é razoável ao magistrado aplicar a conversão. Assim, o Supremo Tribunal Federal, ao declarar inconstitucional tal norma, possibilitou que o magistrado adeque a pena ao condenado, bem como dando uma justa pena ao condenado. HC 97.256/RS, em que o relator ministro Ayres Britto declarou, por maioria a inconstitucionalidade da impossibilidade de conversão de pena privativa de liberdade em restritivas de direito.

    Item III. Errado.

    Inserção de dados falsos em sistema de informações 

    Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

    Item IV. Errado.

    Concussão

    Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

    Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

    Item V. Errado.

    Art. 95 da Lei 10741/03.Os crimes definidos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada, não se lhes aplicando os arts. 181 e 182 do Código Penal. Ou seja, diz sobre a isenção de pena, sobre cônjuge, na constância da sociedade conjugal e de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural. Onde este Artigo não se aplica ao Estatuto do Idoso.


    Gabarito: a) Apenas I e II.


  • Item III - a conduta descrita é conhecida como PECULATO ELETRÔNICO.
  • Quanto à assertiva I, parece-me equivocado afirmar que o princípio da insignificância decorre de política criminal. Política criminal relaciona-se a conveniência, a opções voltadas a um propósito determinado ou a uma necessidade específica.

     

    Assim, por exemplo, é por razões de política criminal que se estabelecem alguns critérios restritivos de recorribilidade, de modo a evitar sobrecarga de recursos e demora excessiva do processamento, como acontece nos Juizados Especiais. Nesse caso, trata-se de política processual voltada à celeridade.

     

    O princípio da insignificância, porém, não me parece enquadrar-se nesse conceito. A insignificância tem raízes filosóficas, na medida em que possibilita que o enquadramento penal se restrinja apenas aos fatos que efetivamente deram causa à norma penal em questão. De fato, parece evidente que a norma penal que incrimina o ato de furto, por exemplo, não foi concebida para regrar o furto de um objeto insignificante, como uma folha de papel em branco.

     

    Nesse passo, o princípio da insignificância vem dar a verdadeira dimensão da norma penal, afastando a tipificação de fatos que, na verdade, nunca deveriam ser considerados crimes.

     

    Por isso, não me parece correto que o princípio da insignificância seja tido como decorrente de mera política criminal.

     

    Nesse sentido, entendo que não está correta a assertiva I.

     

  • Muito cuidado com o comentário da colega Elisangela.

     

    O item IV se refere ao crime de concussão, em que o agente exige vantagem indevida em razão de sua função (ainda que fora dela, mas a tendo como razão).

     

    Não sei se cabe, mas a Cespe entende que o vínculo administrativo se inicia  a partir da nomeação, por exemplo.

    Bons estudos!

     

  • por eliminação  kkkk

  • Extensa, mas tranquila!

  • A questão "mais tranquila" que eu já vi pra Promotor rs.

  • LETRA A.

     

    V - Errado. O legislador deixou claro que não devemos aplicar o disposto nos arts. 181 e 182 do Código Penal quando tratamos dos crimes do Estatuto.

     

    Questão comentada pelo Prof. Péricles Mendonça

  • Código Penal:

        Peculato

           Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

           Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

           § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

           Peculato culposo

           § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

           Pena - detenção, de três meses a um ano.

           § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

           Peculato mediante erro de outrem

           Art. 313 - Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem:

           Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

           Inserção de dados falsos em sistema de informações 

            Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano: 

           Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. 

           Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações

            Art. 313-B. Modificar ou alterar, o funcionário, sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente: 

           Pena – detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos, e multa.

           Parágrafo único. As penas são aumentadas de um terço até a metade se da modificação ou alteração resulta dano para a Administração Pública ou para o administrado.

  • Concussão

           Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

            Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.           

  • Fiz essa tabela para me ajudar a visualizar melhor os crimes que aceitam/não aceitam o princípio da insignificância, pode ser que ajude outra pessoa tb hehhe :)

    https://drive.google.com/file/d/1hz0vHAq8Xm0uG-awdUawYHByxHDV06sg/view?usp=sharing

  • Quanto a afirmativa I: A interpretação restritiva ocorre toda vez que se limita o sentido da norma, mesmo havendo amplitude da sua expressão literal, através do uso de considerações teleológicas e axiológicas (valores).

  • Tenho dificuldades de entender interpretação restritiva/extensiva.
  • Para tentar contribuir com o entendimento da assertiva I:

    "I - O princípio da insignificância, calcado em política criminal, funciona como causa de exclusão da tipicidade, desempenhando uma interpretação restritiva do tipo penal." (CORRETO)

    Tipicidade Formal (adequação do fato/conduta à norma penal abstratamente prevista) x Tipicidade Material (análise do desvalor da conduta e da lesão causada ao bem jurídico protegido pela norma, ou seja, verificar se a conduta representa relevante lesão ou perigo de lesão ao bem jurídico).

    O princípio da insignificância exclui a tipicidade material, pois uma conduta que provoca uma lesão irrelevante ao bem jurídico é materialmente atípica.

    De acordo com Alexandre Salim e Marcelo André de Azevedo (Direito Penal – vol. 1, 9ª edição), “Na tipicidade material incide o princípio da insignificância, afastando-a. Isso quer dizer que exclui ou afasta a tipicidade em seu aspecto material, de sorte que inexiste o primeiro elemento do crime, e, por consequência, o próprio crime”.

    Ainda, Rogério Sanches Cunha (Manual de Direito Penal – Parte Geral, vol. único. 8ª edição) leciona que “Assim, sob o aspecto hermenêutico, o princípio da insignificância pode ser entendido como um instrumento de interpretação restritiva do tipo penal. Sendo formalmente típica a conduta e relevante a lesão, aplica-se a norma penal, ao passo que, havendo somente a subsunção legal, desacompanhada da tipicidade material, deve ela ser afastada, pois estará o fato atingido pela atipicidade”.

    Assim, entendo que o princípio da insignificância acaba funcionando como um instrumento de interpretação restritiva do tipo penal, pois sobre um fato/uma conduta somente incidirá a norma penal quando essa conduta for considerada relevante para o Direito Penal, ou seja, se a conduta representar uma relevante lesão ou perigo de lesão ao bem jurídico. Caso a conduta não seja relevante penalmente (caso incida o princípio da insignificância), a conduta nem será considerada típica, excluindo-se do âmbito de atuação do D. Penal, restringindo/limitando, assim, a incidência do tipo penal apenas àquelas condutas que não sejam insignificantes ao D. Penal.

    Entendi dessa forma.


ID
1270186
Banca
MPE-RS
Órgão
MPE-RS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Considere as seguintes afirmações.

I - Cirurgião plástico que, depois de anestesiar sua paciente, de 24 anos, toca em suas partes íntimas, aproveitando-se de seu estado de inconsciência e de sua total incapacidade de resistência, responde pelo crime denominado de "estupro de vulnerável".

II - Prefeito Municipal que desvia, voluntária e conscientemente, mão de obra pública para prestar serviço em sítio de seu correligionário, em propriedade particular, pratica o crime de peculato-desvio, previsto no art. 312, caput, parte final, do CP.

III - Delegado de Polícia que, dolosamente, deixa de instaurar inquérito policial para apurar a prática do crime de tortura cometida por seus subordinados na carceragem da delegacia comete o crime de prevaricação (art., 319 do CP).

IV - Nos crimes contra as relações de consumo, além das penas privativas de liberdade e de multa, cumulativa ou alternadamente, podem ser impostas: a interdição temporária de direitos; a publicação em órgão de comunicação de grande circulação, às expensas do condenado, de notícia sobre os fatos e a condenação; e a prestação de serviços à comunidade.

V - Agente que se apropria de valores da conta corrente de terceiro, mediante transferência bancária fraudulenta, sem o consentimento do correntista, por meio do canal "Internet Banking", burlando o sistema de proteção e de vigilância do Banco sobre os valores mantidos sob sua guarda, comete o crime de estelionato.

Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B.

    I) Código Penal: Estupro de vulnerável
    Art. 217-A.  Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos:
    "§ 1º  Incorre na mesma pena quem pratica as ações descritas no caput com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência."

    II) Conforme Cleber Masson, prefeito não comete peculato-desvio, e sim: crime de responsabilidade.

    Em regra, qualquer servidor público pode ser sujeito ativo de peculato. "Há, todavia, uma importante exceção a ser anotada. Para os prefeitos não é possível a adequação típica do crime de peculato doloso, em suas modalidades "peculato apropriação" (CP, art. 312, caput, 1ª parte) e "peculato desvio" (CP, art. 312, caput, parte final). Nessas hipóteses, incide regra especial estatuída pelo art. 1º, inc. I, do Decreto-lei 201/1967:

    "Art. 1º São crimes deresponsabilidade dos Prefeitos Municipal, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário,independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores: I - apropriar-se de bens ourendas públicas, ou desviá-los em proveito próprio ou alheio;" - Direito Penal Esquematizado, 4ª ed, pág. 605.

    III) O delegado cometeu condescendência criminosa!

    Importantíssimo não confundir prevaricação com condescendência criminosa! Na condescendência, há subordinação e se exige omissão na conduta. Veja:

    Condescendência criminosa = "Art. 320 - Deixar ofuncionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração noexercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimentoda autoridade competente:"

    "Deixar" = conduta omissiva.
    "Não levar o fato ao conhecimento" = conduta omissiva.

    Prevaricação = "Art. 319 - Retardar oudeixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposiçãoexpressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:"
    1) Ou seja, prevaricação pode ser por omissão ou comissão. Repare: "ou praticá-lo" = conduta comissiva.
    2) O crime não exige subordinação entre agentes.

    Normalmente, as questões que envolvem o crime de condescência criminosa utilizam as palavras "subordinado" ou "subordinação".

    IV) Expressa literalidade do Código de Defesa do Consumidor em seu art. 78!

    V) Comete FURTO (mediante fraude).
    STJ já decidiu: "A jurisprudência desta Corte é no sentido de que configura crime de furto qualificado a subtração de valores de conta bancária, mediante transferência fraudulenta, sendo competente para processar e julgar o feito o Juízo do local em que estiver situada a agência bancária responsável pela conta-corrente fraudada." (CC 126.014/PA, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 04/02/2013, DJe 14/02/2013)

  • perfeito. parabéns.

  • No que tange à tortura, existe previsão expressa na Lei própria:

    Art. 1º Constitui crime de tortura:

      I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

      a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;

      b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;

      c) em razão de discriminação racial ou religiosa;

      II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

      Pena - reclusão, de dois a oito anos.

      § 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.

      § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.


  • Com a devida vênia, entendo que o item III não se refere à condescência criminosa. Em razão do princípio da especialidade, o fato se adequa à Lei de Tortura, configurando TORTURA IMPRÓPRIA (§ 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.)

  • A alternativa III está errada porque não se trata de PREVARICAÇÃO ou CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA. Primeiro, porque a alternativa sequer mencionou a existência de interesse ou sentimento pessoal, o que afasta a prevaricação; em segundo, não se trata de responsabilização de subordinado, mas apenas da não instauração das investigações, o que afasta a condescendência. 


    Logo, como a colega Melanie disse, tipifica-se o art. 1º, § 2º da Lei de Tortura, em que "aquele que se omite em face dessas condutas [tortura], quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos".


    Cf. Nucci, esse crime se assemelha à prevaricação, mas, diferentemente dela, nessa espécie de tortura não exige que o agente tenha a intenção de satisfazer interesse ou sentimento pessoal - apenas não evitou ou não a apurou.

  • Em relação ao item I - entendimento atual do STJ 

    Estupro de vulnerável

    Art. 217-A. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos:

    Pena - reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos.

    § 1º Incorre na mesma pena quem pratica as ações descritas no caput com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência.

    Art. 225. Nos crimes definidos nos Capítulos I e II deste Título, procede-se mediante ação penal pública condicionada à representação.

    Parágrafo único.  Procede-se, entretanto, mediante ação penal pública incondicionada se a vítima é menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa vulnerável.

    Atualmente o STJ entende que 

    O estupro de vulnerável (art. 217-A) é sempre crime de ação penal pública incondicionada por causa do parágrafo único do art. 225 do CP? A expressão “pessoa vulnerável” empregada pelo parágrafo único é o mesmo conceito de “vulnerável” do art. 217-A do CP?

    NÃO. Para a 6ª Turma do STJ, a “pessoa vulnerável” de que trata o parágrafo único é somente aquela que possui uma incapacidade permanente de oferecer resistência à prática dos atos libidinosos.

    Se a pessoa é incapaz de oferecer resistência apenas na ocasião da ocorrência dos atos libidinosos, ela não pode ser considerada vulnerável para os fins do parágrafo único do art. 225 do CP, de forma que a ação penal permanece sendo condicionada à representação da vítima.

    STJ. 6ª Turma. HC 276.510-RJ, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 11/11/2014 (Info 553).

    Só a título de atualização!

    Lembrando que no item I o médico responde por estupro de vulnerável.


  • Como já comentado pelos colegas, a II se trata de tortura omissão, modalidade prevista na lei de tortura e não prevaricação. Quanto à III, entendo que mão de obra não pode configurar dinheiro, valor ou bem móvel, respondendo o agente por crime de responsabilidade, improbidade, etc.

  • Janaina, pode esclarecer uma dúvida?


    Você colocou posicionamento atual do STJ no sentido de que “pessoa vulnerável” de que trata o parágrafo único é somente aquela que possui uma incapacidade permanente de oferecer resistência à prática dos atos libidinosos.


    Se a pessoa é incapaz de oferecer resistência apenas na ocasião da ocorrência dos atos libidinosos, ela não pode ser considerada vulnerável para os fins do parágrafo único do art. 225 do CP, de forma que a ação penal permanece sendo condicionada à representação da vítima.


    E ao final você diz: Lembrando que no item I o médico responde por estupro de vulnerável.


    Ele responde mesmo por estupro de vulnerável?


    Ou, o médico no caso do item I pela jurisprudência atual do STJ não responderia por estupro de vulnerável, já que a vítima não possui incapacidade permanente de oferecer resistência, mas apenas na ocasião em razão de seu estado de inconsciência por estar anestesiada?


    Se a Janaina ou algum outro colega puder esclarecer, agradeço. 

  • Yellbin, pelo que entendi o crime de estupro de vulnerável não se altera, o que se alterará é a ação penal, que no caso de vulnerabilidade permanente será incondicionada, e no caso do exemplo da alternativa A (pessoa vulnerável naquele momento apenas, temporariamente) a ação será condicionada à representação.

    O entendimento esposado atualmente pela doutrina é quanto à questão da ação penal e não quanto ao crime em si, que em nada se alterará.
    Por isso a colega abaixo frisa que o médico irá responder pelo crime.
    Esclarecedor artigo do site Conjur comenta essa questão da ação penal.
    http://www.conjur.com.br/2015-fev-21/acao-incondicionada-nao-cabe-todo-crime-estupro-vulneravel

  • Oi Carolina,

    Creio que é isso mesmo que você entendeu. Apesar de a meu ver, ser um tanto estranho considerar a vítima vulnerável para fins de responsabilização, mas não o é para fins de ação penal, como diz em trecho do artigo que você indicou.


    “Para Sebastião Reis Júnior, a interpretação que deve ser dada ao referido dispositivo legal é a de que, em relação à vítima possuidora de incapacidade permanente de oferecer resistência à prática dos atos libidinosos, a ação penal seria sempre incondicionada. Mas, em se tratando de pessoa incapaz de oferecer resistência apenas na ocasião da ocorrência dos atos libidinosos — não sendo considerada pessoa vulnerável —, a ação penal permanece condicionada à representação da vítima, da qual não pode ser retirada a escolha de evitar ostrepitus judicii(escândalo causado pela divulgação do fato).”


    Gera um pouco de confusão isso de dizer que o autor do estupro responde por estupro de vulnerável, mas que não há pessoa vulnerável nesse caso de pessoa incapaz de oferecer resistência temporariamente.


    De qualquer forma, entendo que a análise da vulnerabilidade é algo casuístico. A doutrina e jurisprudência têm vários enfoques a respeito, e para ver se configura estupro de vulnerável ou estupro tradicional só dependendo do caso concreto mesmo.


    Mas, o bom que agora entendi porque a colega Janína colocou que o médico responde por estupro de vulnerável. :-) Obrigada!

  • A respeito de entendimento de vulnerabilidade no crime de estupro de vulnerável.

    Há o entendimento  que essa vulnerabilidade deve ser permanente para que seja considerado o crime.

    A vulnerabilidade transitória, por exemplo a pessoa que é embriagada, e que  por ventura seja vítima de estupro, ficaria desconfigurara vulnerabilidade o tipo penal, logo, excluiria a incidência do tipo penal à conduta do "estuprador" que neste caso, quando a vítima é enganada, mas estava presente sua capacidade de resistência , caracteriza-se a violação sexual mediante fraude, não se atribui neste caso o caráter de hediondo, por possuir vulnerabilidade transitória.

  • § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.

    Lei de tortura... Não é condescendência criminosa ou prevaricação.

  • O estupro de vulnerável (art. 217-A) é sempre crime de ação penal pública incondicionada por causa do parágrafo único do art. 225 do CP? A expressão “pessoa vulnerável” empregada pelo parágrafo único é o mesmo conceito de “vulnerável” do art. 217-A do CP?

    NÃO. Para a 6ª Turma do STJ, a “pessoa vulnerável” de que trata o parágrafo único é somente aquela que possui uma incapacidade permanente de oferecer resistência à prática dos atos libidinosos.

    Se a pessoa é incapaz de oferecer resistência apenas na ocasião da ocorrência dos atos libidinosos, ela não pode ser considerada vulnerável para os fins do parágrafo único do art. 225 do CP, de forma que a ação penal permanece sendo CONDICIONADA à representação da vítima.

    STJ. 6ª Turma. HC 276.510-RJ, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 11/11/2014 (Info 553).

  • Não existe peculato de mão de obra!

    Fonte: Prof. Emerson Castelo Branco

  • A pegadinha do Item II é que por ser prefeito ele não comete peculato, mas crime de responsabilidade.
    O fato de ser serviço não descaracteriza o peculato.

    Informativo 834 STF – Serviço pode ser objeto material de peculato, quando o agente usa serviço de funcionário público para fins particulares (equivale a desvio de recursos), mas para se tipificar peculato, não deve ser um uso eventual (o funcionário público utilizado, geralmente um subordinado, deve desempenhar preponderantemente serviços particulares).

                O mero uso eventual de funcionários públicos para serviços particulares configura fato atípico penal (não se amolda perfeitamente ao conceito de desvio, violando a taxatividade), salvo se quem se utilizar for prefeito: responde pelo ilícito do art. 1º, II, do DL 201/67.

                No caso concreto, o deputado federal Celso Russomano foi acusado de utilizar funcionária comissionada de seu gabinete para serviços particulares em sua gravadora. O STF entendeu ser fato atípico, por demonstrado que a funcionária atuou preponderantemente em sua função pública, embora tenha feito serviços particulares.

    STF. 2a Turma. AP 504/DF, rel. orig. Min. Cármen Lúcia, red. p/ o acórdão Min. Dias Toffoli, julgado em 9/8/2016.

  • IV - CDC, art. 78Além das penas privativas de liberdade e de multa, podem ser impostas, cumulativa ou alternadamente, observado o disposto nos arts. 44 a 47, do Código Penal:

                I - a interdição temporária de direitos;

                II - a publicação em órgãos de comunicação de grande circulação ou audiência, às expensas do condenado, de notícia sobre os fatos e a condenação;

                III - a prestação de serviços à comunidade.

  • Fernado Collet muito bem verifiquei que varios colocaram condescendência, mas realmente o que o delegado fez é tipificado na lei de tortura como tortura omissiva impropria, porque ele tinha o dever de apurar o fato

  • Prefeito:

    Peculato Desvio e Peculato Apropriação: Decreto 201/67

    Peculato Furto e Peculato Culposo: art. 312, CP

    Fonte: minhas anotações

  • Lei dos Crimes de Responsabilidade dos Prefeitos:

    Art. 1º São crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipal, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores:

    I - apropriar-se de bens ou rendas públicas, ou desviá-los em proveito próprio ou alheio;

    Il - utilizar-se, indevidamente, em proveito próprio ou alheio, de bens, rendas ou serviços públicos;

    Ill - desviar, ou aplicar indevidamente, rendas ou verbas públicas;

    IV - empregar subvenções, auxílios, empréstimos ou recursos de qualquer natureza, em desacordo com os planos ou programas a que se destinam;

    V - ordenar ou efetuar despesas não autorizadas por lei, ou realizá-Ias em desacordo com as normas financeiras pertinentes;

    VI - deixar de prestar contas anuais da administração financeira do Município a Câmara de Vereadores, ou ao órgão que a Constituição do Estado indicar, nos prazos e condições estabelecidos;

    VII - Deixar de prestar contas, no devido tempo, ao órgão competente, da aplicação de recursos, empréstimos subvenções ou auxílios internos ou externos, recebidos a qualquer titulo;

    VIII - Contrair empréstimo, emitir apólices, ou obrigar o Município por títulos de crédito, sem autorização da Câmara, ou em desacordo com a lei;

    IX - Conceder empréstimo, auxílios ou subvenções sem autorização da Câmara, ou em desacordo com a lei;

    X - Alienar ou onerar bens imóveis, ou rendas municipais, sem autorização da Câmara, ou em desacordo com a lei;

    XI - Adquirir bens, ou realizar serviços e obras, sem concorrência ou coleta de preços, nos casos exigidos em lei;

    XII - Antecipar ou inverter a ordem de pagamento a credores do Município, sem vantagem para o erário;

    XIII - Nomear, admitir ou designar servidor, contra expressa disposição de lei;

    XIV - Negar execução a lei federal, estadual ou municipal, ou deixar de cumprir ordem judicial, sem dar o motivo da recusa ou da impossibilidade, por escrito, à autoridade competente;

    XV - Deixar de fornecer certidões de atos ou contratos municipais, dentro do prazo estabelecido em lei.

    XVI – deixar de ordenar a redução do montante da dívida consolidada, nos prazos estabelecidos em lei, quando o montante ultrapassar o valor resultante da aplicação do limite máximo fixado pelo Senado Federal

    XVII – ordenar ou autorizar a abertura de crédito em desacordo com os limites estabelecidos pelo Senado Federal, sem fundamento na lei orçamentária ou na de crédito adicional ou com inobservância de prescrição legal;         

    XVIII – deixar de promover ou de ordenar, na forma da lei, o cancelamento, a amortização ou a constituição de reserva para anular os efeitos de operação de crédito realizada com inobservância de limite, condição ou montante estabelecido em lei;         

    §1º Os crimes definidos nêste artigo são de ação pública, punidos os dos itens I e II, com a pena de reclusão, de dois a doze anos, e os demais, com a pena de detenção, de três meses a três anos.

  • CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO MEDIANTE FRAUDE. TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA VIA INTERNET SEM O CONSENTIMENTO DA VÍTIMA. CONSUMAÇÃO NO LOCAL DA AGÊNCIA ONDE O CORRENTISTA POSSUI A CONTA FRAUDADA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO.

    1. A Terceira Seção desta Corte Superior firmou o entendimento no sentido de que a subtração de valores de conta corrente, mediante transferência fraudulenta, utilizada para ludibriar o sistema informatizado de proteção de valores, mantidos sob guarda bancária, sem consentimento da vítima, configura crime de furto mediante fraude, previsto no art. 155, § 4º, inciso II, do Código Penal - CP.

    2. O delito em questão consuma-se no local da agência bancária onde o correntista fraudado possui a conta, nos termos do art. 70 do Código de Processo Penal - CPP; no caso, na Comarca de Barueri/SP.

    Conflito de competência conhecido para declarar competente o Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal de Barueri/SP, o suscitado.

    (CC 145.576/MA, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 13/04/2016, DJe 20/04/2016)

  • II - Prefeito Municipal que desvia, voluntária e conscientemente, mão de obra pública para prestar serviço em sítio de seu correligionário, em propriedade particular, pratica o crime de peculato-desvio, previsto no art. 312, caput, parte final, do CP.

    Há crime específico no decreto 201/67. Outro ponto importante é o fato de que o crime de peculato tem como objetos materiais bens móveis e valores, o tipo do art. 312 NÃO FALA EM SERVIÇOS!

  • MUITO CUIDADO, O COMENTÁRIO MAIS CURTIDO ERROU NA RESPOSTA DA ALTERNATIVA III, TENDO EM VISTA QUE NÃO FOI PRATICADO NEM PREVARICAÇÃO, NEM CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA, MAS SIM O CRIME DE TORTURA OMISSIVA OU TORTURA IMPRÓPRIA.
  • O Delegado, na função de garante, incorre nas penas do delito de TORTURA IMPRÓPRIA, em tese:

    LEI 9455/97:

    Art. 1º Constitui crime de tortura:

    (...)

    § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, QUANDO TINHA O DEVER de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.

  • O DELEGADO IRÁ RESPONDER POR TORTURA IMPRÓPRIA

    Artigo 1º, parágrafo segundo da lei 9.455==="aquele que se omite em face desas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos"


ID
1270189
Banca
MPE-RS
Órgão
MPE-RS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A respeito dos diversos efeitos da reincidência, é INCORRETO afirmar que ela

Alternativas
Comentários
  • a) impede a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos quando houver reincidência específica em crime doloso. CERTA

    Art. 44.  II – o réu não for reincidente em crime doloso;

    b) influi no prazo da prescrição da pretensão punitiva. ERRADA – Influi no prazo de prescrição executória.

     Art. 110 - A prescrição depois de transitar em julgado a sentença condenatória regula-se pela pena aplicada e verifica-se nos prazos fixados no artigo anterior, os quais se aumentam de um terço, se o condenado é reincidente.

    c) revoga a reabilitação quando o agente for condenado a pena que não seja de multa. CERTA (Revoga).

    Art. 95 - A reabilitação será revogada, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, se o reabilitado for condenado, como reincidente, por decisão definitiva, a pena que não seja de multa

    d) impede o reconhecimento do denominado furto privilegiado – CERTA – é necessário para o reconhecimento o criminoso ser primário.

    Art. 155 § 2º - Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa.

    e)  aumenta o prazo de cumprimento da pena para obtenção do livramento condicional. – CERTA

    Art. 83 - O juiz poderá conceder livramento condicional ao condenado a pena privativa de liberdade igual ou superior a 2 (dois) anos, desde que:

      I - cumprida mais de um terço da pena se o condenado não for reincidente em crime doloso e tiver bons antecedentes; 

      II - cumprida mais da metade se o condenado for reincidente em crime doloso

  • STJ Súmula nº 220 

      A reincidência não influi no prazo da prescrição da pretensão punitiva.

  •   A reincidência não influi no prazo da prescrição da pretensão punitiva, mas somente da PPE.


ID
1270192
Banca
MPE-RS
Órgão
MPE-RS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Gomercindo foi julgado pelo Tribunal do Júri de Ibirubá por incurso no art. 121, § 2º, incisos I e IV, combinados com os arts. 29 e 61, II, "e", todos do Código Penal, e condenado a 13 anos de reclusão em regime inicialmente fechado. A defesa apelou alegando somente a nulidade do julgamento por má formulação dos quesitos, pois sua única tese foi a de negativa de autoria, mas a Magistrada, além dos três primeiros quesitos do art. 483 do Código de Processo Penal, introduziu por sua conta indagações a respeito da tese de menor participação no delito e da possível intenção do réu de participar de crime diverso. O Ministério Público de 1° grau, em contrarrazões, sustentou a legalidade da decisão recorrida.

O Procurador de Justiça que analisará o feito deve opinar pelo

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Comentários
  • CÓDIGO DE PROCESSO PENAL

     Art. 483.  Os quesitos serão formulados na SEGUINTE ORDEM, indagando sobre: (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

      I – a MATERIALIDADE do fato; (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)

      II – a AUTORIA ou participação; (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)

      III – se o acusado deve ser ABSOLVIDO; (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)

      IV – se existe CAUSA DE DIMINUIÇÃO de pena alegada pela defesa; (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)

      V – se existe CIRCUNSTÂNCIA QUALIFICADORA ou CAUSA DE AUMENTO de pena reconhecidas na pronúncia ou em decisões posteriores que julgaram admissível a acusação. (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)

      § 1o  A resposta negativa, de mais de 3 (três) jurados, a qualquer dos quesitos referidos nos incisos I e II do caput deste artigo encerra a votação e implica a absolvição do acusado. (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)

      § 2o  Respondidos afirmativamente por mais de 3 (três) jurados os quesitos relativos aos incisos I e II do caput deste artigo será formulado quesito com a seguinte redação: (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)

      O jurado absolve o acusado?

      § 3o  Decidindo os jurados pela condenação, o julgamento prossegue, devendo ser formulados quesitos sobre: (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)

      I – causa de DIMINUIÇÃO de pena alegada pela defesa; (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)

      II – circunstância QUALIFICADORA ou CAUSA DE AUMENTO de pena, reconhecidas na pronúncia ou em decisões posteriores que julgaram admissível a acusação. (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)

      § 4o  Sustentada a desclassificação da infração para outra de competência do juiz singular, será formulado quesito a respeito, para ser respondido após o 2o (segundo) ou 3o (terceiro) quesito, conforme o caso. (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)

      § 5o  Sustentada a tese de ocorrência do crime na sua forma tentada ou havendo divergência sobre a tipificação do delito, sendo este da competência do Tribunal do Júri, o juiz formulará quesito acerca destas questões, para ser respondido após o segundo quesito. (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)

      § 6o  Havendo mais de um crime ou mais de um acusado, os quesitos serão formulados em séries distintas. (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)


  • Superior Tribunal de Justiça, Habeas Corpus 111.371, Relator o Ministro Arnaldo Esteves Lima:

     

    “EMENTA: PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE QUESITO DE TESE DE DEFESA. MATÉRIA NÃO-SUSTENTADA NOS DEBATES ORAIS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO-CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.

    1. Não há falar em nulidade do julgamento quando devidamente quesitada a tese sustentada pela defesa.

    2. A MATÉRIA NÃO-SUSTENTADA PELA DEFESA NOS DEBATES ORAIS NÃO PODE SER OBJETO DOS QUESITOS POR IMPORTAR INOVAÇÃO PROBATÓRIA E VIOLAÇÃO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL.

    3. Ordem denegada”. 



  • Art. 564 do CPP. A nulidade ocorrerá nos seguintes casos:

    III - por falta das fórmulas ou dos termos seguintes:


    k) os quesitos e as respectivas respostas;


    Parágrafo único. Ocorrerá ainda a nulidade, por deficiência dos quesitos ou das suas respostas, e contradição entre estas. (Incluído pela Lei nº 263, de 23.2.1948)

  • SMJ as nulidades da quesitação previstas no art. 564, III, k do CPP são absolutas diante da interpretação a contrário sensu do art 572 do CPP, já que não são passíveis de convalidação.

  • Pessoal, eu não entendi em que momento ocorreu a referida nulidade. Feitos os três quesitos iniciais, a magistrada procedeu às causas de diminuição da pena, tal como referido no art. 483 do CPP, não?

    Ademais, ao meu ver, os quesitos suplementares, em tese, favoreceram o réu, não ocorrendo prejuízo para se declarar nulidade (art. 563 CPP).

  • Sigam-me no Instagram: @Parquet_Estadual

    Assertiva correta letra "b".

    Nesse sentido:

    [...]

    3. A quesitação inadequada formulada pelo Juiz presidente implica nulidade absoluta do julgamento do Tribunal do Júri, por violação frontal ao disposto no art. 484, III, do Código de Processo Penal - redação anterior à Lei n. 11.689/2008.

    (REsp 1170742/BA, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 16/05/2013, DJe 29/05/2013)

  • Esta questão não estaria desatualizada? Acredito que o gabarito seja LETRA A.

    A alegação de nulidade por vício na quesitação deverá ocorrer no momento oportuno, isto é, após a leitura dos quesitos e a explicação dos critérios pelo Juiz presidente, sob pena de preclusão, nos termos do art. 571 do CPP.

    Habeas corpus não conhecido.”

    (HC 217.865⁄RJ, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 17⁄05⁄2016, DJe 24⁄05⁄2016)


ID
1270195
Banca
MPE-RS
Órgão
MPE-RS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Licurgo, funcionário público municipal de Novo Hamburgo, cometeu prevaricação. No Juizado Especial Criminal - depois de todos os trâmites processuais - , ocorreu sua absolvição. Em virtude de recurso acusatório, a Turma Recursal reformulou a decisão, condenando-o como incurso no art. 319 do Código Penal. Como a defesa percebeu a ocorrência de vício insanável no veredito, resolveu impetrar habeas corpus. O writ deve ser dirigido

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Comentários
  • Vejamos inicialmente a Súmula 690 do STF:

    Compete originariamente ao Supremo Tribunal Federal o julgamento de Habeas Corpus contra decisão de turma recursal de Juizados Especiais Criminais

    Apesar de a súmula ser clara sobre o assunto deve se ressaltar a mudança de entendimento do STF. A atual orientação é no sentido de que esta súmula não deve ser mais aplicada, sendo considerada superada.

    Com a superação desse entendimento, para o STF a competência para julgamento desse habeas corpus pertence aos Tribunais de Justiça e aos Tribunais Regionais Federais.

    Podemos verificar claramente essa posição no julgamento do HC 86.834/SP do STF:

    COMPETÊNCIA - HABEAS CORPUS - DEFINIÇAO. A competência para o julgamento do habeas corpus é definida pelos envolvidos - paciente e impetrante. COMPETÊNCIA - HABEAS CORPUS - ATO DE TURMA RECURSAL. Estando os integrantes das turmas recursais dos juizados especiais submetidos, nos crimes comuns e nos de responsabilidade, à jurisdição do tribunal de justiça ou do tribunal regional federal, incumbe a cada qual, conforme o caso, julgar os habeas impetrados contra ato que tenham praticado. (...). STF (HC 86834 / SP - Relator: Min. MARÇO AURÉLIO, j. 23/08/2006; Órgão Julgador: Tribunal Pleno ).

    Veja, ainda, o julgamento do HC 85240/SP , pelo STF, com relatoria do Min. Carlos Britto.

    Fonte: http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2059290/a-quem-compete-julgar-habeas-corpus-de-decisao-de-turma-recursal-fabricio-carregosa-albanesi

  • A quem compete julgar HC contra ato de TURMA RECURSAL do Juizado Especial?

    14/06/2012 por caiodireito

    Acerca da competência para julgar o habeas corpus contra ato de Turma Recursal do Juizado Especial, a Súmula 690 do STF dispunha que “Compete originariamente ao Supremo Tribunal Federal o julgamento de habeas corpus contra decisão de turma recursal de juizados especiais criminais“.

    No entanto, esta Súmula, após o julgamento do HC 86834, pelo Plenário do STF (23/08/2006), foi superada, sendo que, em virtude da competência para julgar habeas corpus definir-se em face dos envolvidos na impetração – especialmente a autoridade coatora -, e considerando que o art. 96, III, da CF, dispõe competir ao TJ o julgamento de juízes estaduais, decorre daí que o julgamento do HC deve ser atribuído ao TJ.

    Acaso se trate de Turma Recursal de Juizado Especial Federal, competirá ao respectivo TRF.

    Esta mudança de entendimento, acerca da interpretação do art. 102, I, i, da CF, consistiu, segundo o próprio STF (QO no HC 86009, j. 29/08/2006), em alteração de competência por efeito de mutação constitucional.

    FONTE: http://oprocesso.com/2012/06/14/a-quem-compete-julgar-hc-contra-ato-de-turma-recursal-do-juizado-especial/

  • A competência para julgar HC contra ato da Turma Recursal é do TJ ou do TRF.

  • ATUALIZAÇÃO: tendo sido superado a Súmula 690 do STF e por força do Regimento Interno das TR e da TRU4 (Resolução-TRF4 nº 63/2015), compete às Turmas Recursais o HC contra ato de Juízes do JEF na 4ª Região.

  • http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/menuSumarioSumulas.asp?sumula=1502

  • ##Atenção: ##TJTO-2007: ##CESPE: ##TJGO-2015: ##FCC: ##TJSP-2018: ##VUNESP: De acordo com Nestor Távora, a partir do julgamento do HC nº 86.834/SP, o STF passou a considerar competente a Turma Recursal para apreciar HC contra ato emanado de juiz singular do Juizado Especial Criminal, superando o entendimento positivado na súmula 690 do STF, ao conceber que a competência para se julgar HC contra ato de Turma Recursal do Juizado Especial Criminal será dos Tribunais de Justiça dos Estados ou do Distrito Federal ou do Tribunal Regional Federal respectivo.

  • HC 89.378-AgR/RJ, RICARDO LEWANDOWSKI

    COMPETÊNCIA. TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SUPERAÇÃO DA SÚMULA 690 DESTA CORTE.

    I - Compete ao Tribunal de Justiça do Estado processar e julgar ‘habeas corpus’ impetrado contra ato emanado de Turma Recursal.

    II - Com o entendimento firmado no julgamento do HC 86.834/SP, fica superada a Súmula 690 desta Corte.


ID
1270198
Banca
MPE-RS
Órgão
MPE-RS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Dorvalina encontrou-se com seu ex-companheiro Plutarco na via pública de Estância Velha, tendo este dirigido-lhe várias agressões verbais, chamando-a de "preta suja, prostituta, vagabunda, traficante", etc. Imediatamente a vítima dirigiu-se à Polícia Civil e, munida de cópia do Boletim de Ocorrência, procurou seu advogado. Posteriormente, a queixa-crime foi oferecida, amparada no art. 140 do Código Penal, acompanhada do boletim policial e de uma procuração com a cláusula ad judicia. O Magistrado, antes de qualquer decisão, deu vista ao Ministério Público, que deve postular

Alternativas
Comentários
  • Injúria Racial é ação pública condicionada à representação.

    ·  Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:

    Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

    § 1º - O juiz pode deixar de aplicar a pena:

    I - quando o ofendido, de forma reprovável, provocou diretamente a injúria;

    II - no caso de retorsão imediata, que consista em outra injúria.

    § 2º - Se a injúria consiste em violência ou vias de fato, que, por sua natureza ou pelo meio empregado, se considerem aviltantes:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência.

    § 3o Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência: (Redação dada pela Lei nº 10.741, de 2003)

    Pena - reclusão de um a três anos e multa. (Incluído pela Lei nº 9.459, de 1997)

    (...)

    Art. 145 - Nos crimes previstos neste Capítulo somente se procede mediante queixa, salvo quando, no caso do art. 140, § 2º, da violência resulta lesão corporal.

    Parágrafo único.  Procede-se mediante requisição do Ministro da Justiça, no caso do inciso I do caput do art. 141 deste Código, e mediante representação do ofendido, no caso do inciso II do mesmo artigo, bem como no caso do § 3o do art. 140 deste Código. (Redação dada pela Lei nº 12.033.  de 2009)


  • A INJÚRIA RACIAL está tipificada no artigo 140, § 3º do Código Penal Brasileiro e consiste em OFENDER A HONRA DE ALGUÉM COM A UTILIZAÇÃO DE ELEMENTOS REFERENTES À RAÇA, COR, ETNIA, religião ou origem. Recentemente, a ação penal aplicável a esse crime tornou-se PÚBLICA CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO DO OFENDIDO, sendo o Ministério Público o detentor de sua titularidade.

    Nas palavras de Celso Delmanto, "comete o crime do artigo 140, § 3º do CP, e não o delito do artigo 20 da Lei nº 7.716/89, o agente que UTILIZA PALAVRAS DEPRECIATIVAS referentes a raça, cor, religião ou origem, COM O INTUITO DE OFENDER A HONRA SUBJETIVA DA VÍTIMA" (Celso Delmanto e outros. Código Penal comentado, 6ª ed., Renovar, p. 305).

    Já o crime de racismo, previsto na Lei 7.716/89, implica em conduta discriminatória dirigida a um determinado grupo ou coletividade. Considerado mais grave pelo legislador, o crime de racismo é imprescritível e inafiançável, que se procede mediante ação penal pública incondicionada, cabendo também ao Ministério Público a legitimidade para processar o ofensor.


    FONTE: http://www.mpdft.mp.br/portal/index.php/conhecampdft-menu/nucleos-menu/ncleo-de-enfrentamento-discriminao-ned-mainmenu-130/3047-injuria-racial-x-racismo

  • Letra "c" - A mera procuração ao advogado com os poderes da cláusula ad judicia (poderes gerais) não supre os requisitos do art. 44 do CPP.

  • Infelizmente, a questão não foi suficientemente clara como deveria: dizer que a procuração continha a cláusula ad judicia não é o mesmo que afirmar que ela só continha essa cláusula e, portanto, não conferia poderes especiais para a ação penal. A redação imperfeita, como sempre, só atrapalha a vida de quem está respondendo à indagação.

     

    Uma coisa deve ficar clara: a procuração que contém a cláusula ad judicia não descumpre o art. 44 do CPP, desde que também preveja poderes especiais para a causa penal.


ID
1270201
Banca
MPE-RS
Órgão
MPE-RS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Epaminondas forneceu fogos de artifício a menor em São Leopoldo, razão pela qual foi denunciado numa Vara Criminal pelo crime previsto no art. 244-A do ECA, cuja pena é de detenção de 6 meses a 2 anos e multa. Paralelamente, o Ministério Público requereu sua prisão preventiva, pois, embora tecnicamente primário, não tem emprego fixo, e a comercialização ilegal daqueles produtos têm acontecido reiteradamente na sociedade, ocasionando ferimentos graves e irreversíveis a muitas crianças. Acrescentou ainda que o caso teve grande repercussão na imprensa e gerou clamor público. Recebendo o pedido, o Magistrado deve

Alternativas
Comentários
  • alt. e


    Art. 313 CPP.  Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva:

    I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos;

    II - se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado, ressalvado o disposto no inciso I do caput do art. 64 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal;

    III - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência;


    bons estudos

    a luta continua

  • Fiquei na dúvida se haveria subsunção às respectivas normas, em ajuste de uma e outra::
    Art. 312.  A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011). 

    Art. 313.  Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva: (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    ...

    III - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência; (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    Me parece que seria possível a decretação da preventiva.
    Por isso, Marcaria a opção B.
  • Mais um bom exemplo de questão com deficiência redacional.

  • Primário: não ostenta nenhuma condenação criminal.

     

    Tecnicamente primário (construção jurisprudencial): possui condenação criminal, porém não é reincidente. Isso ocorre quando:

    a) não tiver praticado nenhum crime após o trânsito em julgado (pode ter praticado vários crimes, mas todos eles foram antes do trânsito em julgado do crime anterior);

    b) já decorreu o período depurador da reincidência quando da prática do novo crime  (mais de 5 anos, a contar da extinção da punibilidade de crime anterior).


ID
1270204
Banca
MPE-RS
Órgão
MPE-RS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Uma das Câmaras Criminais do Tribunal de Justiça do Estado, por 2 votos a 1, proveu apelação da defesa, anulando o julgamento pelo Tribunal do Júri de Cruz Alta, porque o Promotor de Justiça referiu em plenário que o réu tinha vasta folha corrida de antecedentes, sendo inclusive reincidente. Não se conformando com a decisão que entendeu ilógica e ofensiva ao Código de Processo Penal, o Procurador de Justiça deve ingressar com

Alternativas
Comentários
  • Só são admitidos Embargos Infringentes para a DEFESA (Réu), nunca para a ACUSAÇÃO.

    Parágrafo único. Quando não for unânime a decisão de segunda instância, desfavorável ao réu, admitem-se embargos infringentes e de nulidade, que poderão ser opostos dentro de 10 (dez) dias, a contar da publicação de acórdão, na forma do art. 613 . Se o desacordo for parcial, os embargos serão restritos à matéria objeto de divergência.

  • A vista das opções apresentadas, todas são incabíveis, e como bem, colocou o André, os E.  Infringentes SÂO EXCLUSIVOS do RÉU. Dessarte, caberia apenas o REsp, conforme o enunciado deixou evidente (malversação do CPP) 

  • - CRFB, Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: (...)

    III - julgar, em recurso especial, as causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão recorrida:

    a) contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência;

  • Infringentes é só em favor do acusado!

  • Colegas, vamos tomar cuidado com as afirmações de tudo ou nada, pois os E. Infringentes ou de nulidade são, EM REGRA, somente possíveis de serem utilizados em favor do réu, mas no Processo Penal Militar ele tanto pode ser interposto pela defensa quanto a acusação.

    Outro ponto relevante, é que o E. Infringentes são a FAVOR da defesa, o que não significa que o Ministério Público não possa interpô-lo, pois o mesmo além de ser, em regra, o órgão de acusão, também atua com fiscal da lei, logo ele pode interpor E. Infringentes, desde que em FAVOR do réu.

  • A - embargos infringentes.

    B - agravo.

    C - recurso extraordinário.

    D - protesto por novo júri.

    E - recurso especial (Ex: Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL : REsp 1492469 GO 2014/0276184-1. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.(...) recurso especial interposto pelo Ministério Público do Estado de Goiás, em face de v. acórdão proferido pelo eg. Tribunal de Justiça do Estado de Goiás. Depreende-se dos autos que o Tribunal do Júri condenou o ora recorrido, XXX, pela prática do delito XXX. Irresignada, a Defesa interpôs apelação criminal, na eg. Corte a quo, que a ela deu provimento, para anular o julgamento.)

  • Aluza Emanuella FOI BEM AO EXPLICITAR O MOTIVO DA INTERPOSIÇÃO DO RESP (CRFB, ART 105, III, A), TENDO EM VISTA O QUE O PRÓPRIO ENUNCIADO DEMONSTRA NO SEGUINTE TRECHO: "ofensiva ao Código de Processo Penal".

    TRABALHE E CONFIE.

  • Caso não tivesse mencionado do CPP seria o Rec. Extraordinário, mas como o enunciado trouxe que a insatisfação foi por violar o CPP (lei federal) é o REsp., digo mais, caso não tivesse mencionado CPP e tivesse possibilidade do REsp e RE simultaneamente estaria correta.


ID
1270207
Banca
MPE-RS
Órgão
MPE-RS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal

Isalino foi vítima do furto de um quadro da grande pintora brasileira Tarsila do Amaral, em Porto Alegre, avaliado em um milhão de reais. A Polícia, através de investigações, descobriu que o marchandTmozo havia sido o autor do crime, mas a obra não foi encontrada, e o indiciado não deu quaisquer informações indicativas do paradeiro do quadro. No intuito de diminuir seu prejuízo, a vítima, através de um causídico, ajuizará medida cautelar em uma das Varas Criminais da comarca para tornar inalienáveis algumas das muitas obras de arte que possui o acusado, visando futura reparação do dano decorrente do delito. A medida correta a ser ajuizada será

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  • Código de Processo Penal:

    Art. 125. Caberá o sequestro dos bens imóveis, adquiridos pelo indiciado com os proventos da infração, ainda que já tenham sido transferidos a terceiro.

    Art. 132. Proceder-se-á ao seqüestro dos bens móveis se, verificadas as condições previstas no art. 126, não for cabível a medida regulada no Capítulo Xl do Título Vll deste Livro (busca e apreensão)

    Art. 134. A hipoteca legal sobre os imóveis do indiciado poderá ser requerida pelo ofendido em qualquer fase do processo, desde que haja certeza da infração e indícios suficientes da autoria.

    Art. 137.  Se o responsável não possuir bens imóveis ou os possuir de valor insuficiente, poderão ser arrestados bens móveis suscetíveis de penhora, nos termos em que é facultada a hipoteca legal dos imóveis.



  • Segundo parte da doutrina processual penal, SEQUESTRO incide sobre bens indeterminados; ARRESTO, sobre bens específicos.

     

    A questão não deixa claro que a medida cautelar deve incidir sobre bens específicos, já que apenas refere que o ônus deve recair sobre "algumas das muitas obras de arte que possui o acusado".

     

    Então, não parece correto afirmar que se trate de um arresto.

  • Sequestro

    Possui interesse de natureza pública, pois têm por objeto os proventos do crime. Vale informar que entende-se por provento o bem que for adquirido com o proveito da infração penal, ou seja, após cometer um furto de R$ 1.000,00 (mil reais) o sujeito compra uma televisão, por exemplo.

    Arrestro

    Incide sobre o patrimônio lícito do agente, isto é, aquilo que não é produto da prática delituosa. Pela disciplina do art. 137 do CPP, o arresto de bens móveis possui caráter residual, pois só poderão ser arrestados aqueles que forem suscetíveis de penhora e se o responsável não possuir bens imóveis ou os possuir de valor insuficiente.

    "muitas obras de arte" = patrimônio lícito!

  • Sequestro: para apreender imoveis e moveis proventos do crime ( que foram adquiritos com o dinheiro do crime, por exemplo);

    Busca e Apreensão: busca o próprio produto da infração, e não o bem comprado com ele (Ex: arma que foi usada para matar);

    Arresto: incide sobre o patrimônio lícito do agente, não é proveniente da prática delituosa. Serve para garantir uma indenização futura à vítima. Só poderão ser arrestados os bens penhoráveis e se o acusado nao tiver bem imóveis ou se estes forem insuficientes. Despois será submetido à hipoteca legal.

    Hipoteca legal: o valor arrecadado do acusado será destinado à vítima e o que sobrar será do Poder Público. É feita por meio de uma incrição do registro público para que não seja vendido/transferido a terceiros de boa-fé.

  • CPP:

    DAS MEDIDAS ASSECURATÓRIAS

    Art. 125.  Caberá o seqüestro dos bens imóveis, adquiridos pelo indiciado com os proventos da infração, ainda que já tenham sido transferidos a terceiro.

    Art. 126.  Para a decretação do seqüestro, bastará a existência de indícios veementes da proveniência ilícita dos bens.

    Art. 127.  O juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou do ofendido, ou mediante representação da autoridade policial, poderá ordenar o seqüestro, em qualquer fase do processo ou ainda antes de oferecida a denúncia ou queixa.

    Art. 128.  Realizado o seqüestro, o juiz ordenará a sua inscrição no Registro de Imóveis.

    Art. 129.  O seqüestro autuar-se-á em apartado e admitirá embargos de terceiro.

    Art. 130.  O seqüestro poderá ainda ser embargado:

    I - pelo acusado, sob o fundamento de não terem os bens sido adquiridos com os proventos da infração;

    II - pelo terceiro, a quem houverem os bens sido transferidos a título oneroso, sob o fundamento de tê-los adquirido de boa-fé.

    Parágrafo único.  Não poderá ser pronunciada decisão nesses embargos antes de passar em julgado a sentença condenatória.

    Art. 131.  O seqüestro será levantado:

    I - se a ação penal não for intentada no prazo de sessenta dias, contado da data em que ficar concluída a diligência;

    II - se o terceiro, a quem tiverem sido transferidos os bens, prestar caução que assegure a aplicação do disposto no art. 74, II, b, segunda parte, do Código Penal;

    III - se for julgada extinta a punibilidade ou absolvido o réu, por sentença transitada em julgado.

    Art. 132.  Proceder-se-á ao seqüestro dos bens móveis se, verificadas as condições previstas no art. 126, não for cabível a medida regulada no Capítulo Xl do Título Vll deste Livro.

    Art. 133.  Transitada em julgado a sentença condenatória, o juiz, de ofício ou a requerimento do interessado, determinará a avaliação e a venda dos bens em leilão público.

    Parágrafo único.  Do dinheiro apurado, será recolhido ao Tesouro Nacional o que não couber ao lesado ou a terceiro de boa-fé.

    Art. 134.  A hipoteca legal sobre os imóveis do indiciado poderá ser requerida pelo ofendido em qualquer fase do processo, desde que haja certeza da infração e indícios suficientes da autoria.

  • CPP:

    Art. 134.  A hipoteca legal sobre os imóveis do indiciado poderá ser requerida pelo ofendido em qualquer fase do processo, desde que haja certeza da infração e indícios suficientes da autoria.

    Art. 135.  Pedida a especialização mediante requerimento, em que a parte estimará o valor da responsabilidade civil, e designará e estimará o imóvel ou imóveis que terão de ficar especialmente hipotecados, o juiz mandará logo proceder ao arbitramento do valor da responsabilidade e à avaliação do imóvel ou imóveis.

    § 1  A petição será instruída com as provas ou indicação das provas em que se fundar a estimação da responsabilidade, com a relação dos imóveis que o responsável possuir, se outros tiver, além dos indicados no requerimento, e com os documentos comprobatórios do domínio.

    § 2  O arbitramento do valor da responsabilidade e a avaliação dos imóveis designados far-se-ão por perito nomeado pelo juiz, onde não houver avaliador judicial, sendo-lhe facultada a consulta dos autos do processo respectivo.

    § 3  O juiz, ouvidas as partes no prazo de dois dias, que correrá em cartório, poderá corrigir o arbitramento do valor da responsabilidade, se Ihe parecer excessivo ou deficiente.

    § 4  O juiz autorizará somente a inscrição da hipoteca do imóvel ou imóveis necessários à garantia da responsabilidade.

    § 5  O valor da responsabilidade será liquidado definitivamente após a condenação, podendo ser requerido novo arbitramento se qualquer das partes não se conformar com o arbitramento anterior à sentença condenatória.

    § 6  Se o réu oferecer caução suficiente, em dinheiro ou em títulos de dívida pública, pelo valor de sua cotação em Bolsa, o juiz poderá deixar de mandar proceder à inscrição da hipoteca legal.

    Art. 136. O arresto do imóvel poderá ser decretado de início, revogando-se, porém, se no prazo de 15 (quinze) dias não for promovido o processo de inscrição da hipoteca legal.    

    Art. 137. Se o responsável não possuir bens imóveis ou os possuir de valor insuficiente, poderão ser arrestados bens móveis suscetíveis de penhora, nos termos em que é facultada a hipoteca legal dos imóveis.   

    § 1  Se esses bens forem coisas fungíveis e facilmente deterioráveis, proceder-se-á na forma do § 5 do art. 120.

    § 2  Das rendas dos bens móveis poderão ser fornecidos recursos arbitrados pelo juiz, para a manutenção do indiciado e de sua família.

    Art. 138. O processo de especialização da hipoteca e do arresto correrão em auto apartado.    

    Art. 139. O depósito e a administração dos bens arrestados ficarão sujeitos ao regime do processo civil.       

    Art. 140.  As garantias do ressarcimento do dano alcançarão também as despesas processuais e as penas pecuniárias, tendo preferência sobre estas a reparação do dano ao ofendido.

    Art. 141. O arresto será levantado ou cancelada a hipoteca, se, por sentença irrecorrível, o réu for absolvido ou julgada extinta a punibilidade. 


ID
1270210
Banca
MPE-RS
Órgão
MPE-RS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Na comarca de Pelotas, Romão foi processado por tráfico de entorpecentes, que admite uma sanção de 5 a 15 anos de reclusão. Terminada a instrução, o Dr. Juiz de Direito, ao sentenciar, entendeu que, na verdade, ocorreu o crime de oferecimento eventual e gratuito de droga, cuja pena máxima cominada é 1 ano de detenção. Em decorrência de seu entendimento, o Magistrado

Alternativas
Comentários
  • Trata-se de hipótese de emendatio libelli, aplicando-se o disposto no art. 383, caput e § 2º, do CPP, in verbis:

    Art. 383. O juiz, sem modificar a descrição do fato contida na denúncia ou queixa, poderá atribuir-lhe definição jurídica diversa, ainda que, em consequência, tenha de aplicar pena mais grave.

    §1.º [...]

    §2.º Tratando-se de infração da competência de outro juízo, a este serão encaminhados os autos. (no caso, para o JECRIM, forte no art. 61 da Lei 9.099/95).

  • O correto não seria aplicar os institutos despenalizadores no próprio juízo que sentenciou? Estes não precisam ser aplicados necessariamente pelo juiz do juizado especial, basta que se observe os termos da lei 9099.

  • Trata-se da EMENDATIO LIBELLI, pois há somente definição jurídica diversa!

  •  Eu lembro de Renato Brasileiro ensinando dessa forma tb, Hodor

  • "Outro aspecto importante a atentar refere-se ao fato de que, eventualmente, a desclassificação provadada pela emendatio libelli pode importar em modificação de competência do juízo. Constatando tal hipótese, caberá ao juiz, fundamentadamente realizar a desclassificação que caracteriza a emendatio libelli, sem contudo, proceder ao juízo de condenação ou de absolvição. [...] sendo apelável  nos termos do art. 593, II, CPP. Transitada em julgado essa manifestação, deverá o juiz ordenar a remessa do processo ao juízo agora considerado competente [...]. É o caso, por exemplo, da desclassificação do crime de tráfico de drogas (art. 33, caput) para a forma privilegiada de oferecimento eventual e gratúito (art. 33, p. 3). Sendo este último de competência do Juizado Especial Criminal, após efetuar a desclassificação, caberá ao magistrado remeter o processo ao JECRIM, onde será realizada proposta de transação penal ou, não sendo esta viável, prolatada a sentença." (AVENA. Norberto. Processo Penal: Esquematizado. 5a ed. São Paulo: Método, 2012. p. 1090-1091)

     

    Detalhe, caso a desclassificação não altere a competência do juízo, mas permita a suspensão condicional do processo, neste caso será aberto vista ao Ministério Públio para oportunizar referido benefício - mesmo em sede de procedimento comum ordinário.

  • PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO.

    LESÃO CORPORAL GRAVE. BENEFÍCIOS DA LEI N. 9.099/1995. MANIFESTAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. AUSÊNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.

    1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo de recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado a justificar a concessão da ordem, de ofício.

    2. Segundo o entendimento desta Corte Superior, havendo procedência parcial ou a desclassificação do delito, deve ser suspenso o julgamento e remetido os autos ao Ministério Público, para manifestar-se acerca da suspensão condicional do processo (art. 89 da Lei n. 9.099/1995). Inteligência da Súmula 337 do STJ.

    3. Habeas Corpus não conhecido. Ordem concedida, de ofício, para, mantida a absolvição pelo crime de ameaça, anular a sentença condenatória e determinar a remessa dos autos ao Ministério Público que poderá propor a suspensão condicional do processo.

    (HC 324.200/SC, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 22/09/2016, DJe 28/09/2016)

  • Totalmente descabida esse gabarito. Fui direto na alternativa "a".

    Ora > só o juiz aplicar os institutos da 9099, privilegiando ,portanto, a celeridade processual e afins.

  • Aprendi com R. Brasileiro que a competência dos Juizados não é Absoluta.

    Manual de Processo Penal. 2020, Pag 1678

    Compartilhamos do entendimento de que a competência dos Juizados não tem natureza absoluta. Trata-se, na verdade, de competência de natureza relativa, porquanto é a própria Lei nº 9.099/95 que prevê diversas hipóteses em que pode haver a alteração da competência dos Juizados: impossibilidade de citação por edital (art. 66, parágrafo único), conexão e/ou continência com outra infração penal (art. 60, parágrafo único) e complexidade da causa (art. 77, § 2º). Enfim, o que realmente importa não é a tramitação do processo perante o juízo comum ou perante os Juizados, mas sim a concessão dos institutos despenalizadores criados pela Lei nº 9.099/95 (composição civil dos danos, transação penal, representação nos crimes de lesão leve e suspensão condicional do processo).

    Portanto, a despeito da nova redação do art. 383, § 2º, que determina a remessa dos autos ao Juizado diante do reconhecimento da existência de infração de menor potencial ofensivo, pensamos não haver qualquer prejuízo se a negociação quanto à transação penal for feita perante o próprio Juízo Comum. Aliás, é inclusive isso que ocorre no âmbito do procedimento do júri, em que, objetivando imprimir maior celeridade ao feito, o art. 492, § 1º, do CPP, autoriza que o próprio juiz presidente aplique o disposto nos arts. 69 e seguintes da Lei nº 9.099/95 na hipótese de o Conselho de Sentença desclassificar a imputação de crime doloso contra a vida para infração de menor potencial ofensivo.


ID
1270213
Banca
MPE-RS
Órgão
MPE-RS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Sebastiana foi vítima do crime de ameaça de morte em 13/03/12, praticado pelo companheiro Anastácio, que portava um facão dentro de casa. Mesmo que amedrontada, não quis representar, mas sua filha de 17 anos, temerosa de que algo grave viesse a lhe acontecer, contatou com o Promotor de Justiça da comarca de São Sebastião do Caí, que o enquadrou na Lei Maria da Penha. Depois de alguns procedimentos policiais e judiciais, o Magistrado sentenciou, sendo o réu condenado a 3 meses de detenção. Houve apelação da defesa, e o novo órgão do Ministério Público recebeu os autos para contrarrazoar. O Parquet deve opinar

Alternativas
Comentários
  • ALT. A


    Dados Gerais

    Processo:APR 10024110025178001 MG
    Relator(a):Antônio Carlos Cruvinel
    Julgamento:27/08/2013
    Órgão Julgador:Câmaras Criminais / 3ª CÂMARA CRIMINAL
    Publicação:03/09/2013

    Ementa

    LEI MARIA DA PENHA - CRIME DE AMEAÇA - AUSÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO - REQUERIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS - INDEFERIMENTO - DECADÊNCIA DO EXERCÍCIO DO DIREITO DE REPRESENTAÇÃO DA VÍTIMA.

    Ficando expresso o desinteresse da vítima em dar início à ação penal, que, em se tratando do delito de ameaça, é pública condicionada à representação, impossível se torna o deferimento de medidas protetivas em seu favor. Improvimento ao recurso que se impõe.


    BONS ESTUDOS

    A LUTA CONTINUA

  • Atualmente, este não é mais o entendimento do STF. A Ação é Publica Incondicionada.

  • Colega Giuliano Soares. O crime descrito foi de ameaça e, segundo o STF, continua a ser de ação penal pública condicionada a representação, assim como o estupro. O que passou a ser de ação penal pública incondicionada foi o crime de lesão corporal praticado no âmbito doméstico e familiar.

  • Somente lesão corporal - leve ou culposa - que é de ação pública INCONDICIONADA! No caso me tela, o crime é de ação penal pública CONDICIONADA a representação, pois trata-se do crime de ameaça.

  • 2.2 CONSEQUENCIAS DA AUSÊNCIA DE UMA CONDIÇÃO DA AÇÃO

    a) Por ocasião do juízo de admissibilidade da peça acusatória:

    Imaginemos que o juiz constatou a ausência de condição da ação no momento do oferecimento da denúncia ou queixa, o promotor de justiça acaba de oferecer a denúncia ou queixa e o juiz analisando se vai receber ou se vai rejeitar consta a ausência de uma condição.

    O que vai acontecer nesse caso? Rejeição da peça acusatória (art. 395, II, CPP).

    Art. 395.  A denúncia ou queixa será rejeitada quando:  

    I - for manifestamente inepta;

    II - faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal; ou  

    III - faltar justa causa para o exercício da ação penal.

     

    Exemplo: Imagine que eu, promotora de justiça, ofereça denúncia em um crime de ação penal privada. Se o crime é de ação penal privada a legitimidade é do ofendido e não do Ministério Público.

    -

    b) verificada durante o curso do processo:

    E SE A AUSENCIA DA CONDIÇÃO DA AÇÃO FOR VERIFICADA DURANTE O CURSO DO PROCESSO?

    1ª corrente: A ausência de uma condição da ação verificada durante o curso do processo acarretará o reconhecimento de uma NULIDADE ABSOLUTA.

    Mas qual seria o fundamento legal dessa 1ª corrente? Art. 564, II, CPP. Vejamos:

    Art. 564.  A nulidade ocorrerá nos seguintes casos:

    II - por ilegitimidade de parte;

    Como a ilegitimidade de parte é uma condição da ação, a doutrina diz que esse dispositivo poderia ser aplicado, por analogia, as demais condições da ação.

    2ª corrente: Dizem que nesse caso pode-se valer do código de processo civil, aplicável de maneira subsidiária, e entender que nesse caso deveria ser determinada, portanto, a extinção do processo sem resolução do mérito. (o art. 3° do CPP admite a aplicação subsidiária do CPC). Art. 485, VI NCPC.

    Em uma recente decisão, o STJ analisando um caso concreto decidiu de acordo com a 2ª corrente.

    Cuidado: Há doutrinadores que dizem que uma vez recebida a denúncia o juiz não poderia rejeitá-la depois, aliás é a posição que na doutrina ainda prevalece. Porque a partir do momento que o juiz recebeu a denúncia haveria preclusão pro judicato, aí ele não poderia rejeitá-la depois. STJ em um precedente recente entendeu que é sim possível a rejeição após recebida a inicial acusatória, sobretudo diante da ausência de uma condição da ação.

    FONTE: Aulas carreiras jurídicas - minhas anotações -  Renato Brasileiro

  • Todos os crimes sexuais sao de acao penal incondicionadas .

  • Há nuance aqui.

    A natureza da ação penal no crime de ameaça praticado em situação de violência doméstica e familiar contra a mulher é pública condicionada à representação.

    A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada, independentemente da natureza da lesão corporal.

    bons estudos

  • Por ser crime de ameaça, a ação penal é pública condicionada à representação. Só será incondicionada nos casos de lesão corporal leve com aplicação da Lei Maria da Penha!

    Acredito que também vale a menção ao seguinte ponto: a filha de Sebastiana exerceu o direito de queixa, mas sem legitimidade, uma vez que não tinha poderes para isso. Neste ponto, aplicar-se-á o art. 39 do CPP como fundamentação:

    Art. 39.  O direito de representação poderá ser exercido, pessoalmente ou por procurador com poderes especiais, mediante declaração, escrita ou oral, feita ao juiz, ao órgão do Ministério Público, ou à autoridade policial.


ID
1270216
Banca
MPE-RS
Órgão
MPE-RS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Com relação às normas disciplinares no âmbito do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Segundo o Estatuto do Ministério Público:

    Art. 162 - Todos os recursos têm efeito suspensivo.

  • a) Correta. Art. 125 - Lei 6536/73

    b) Correta.  Art. 118 -  Lei 6536/73: A pena de suspensão, de 10 (dez) até 90 (noventa) dias, será aplicada nos seguintes casos: I - reincidência em falta anteriormente punida com censura;

    c) Correta. Art. 116 -  § 3°, Lei 6536/73 - A pena de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as sanções de advertência e censura.

    d) Correta. art. 125, § 3º, Lei 6536/73- O curso da prescrição interrompe-se: I - pela portaria de instauração de processo administrativo disciplinar;

    e) Errada. Art. 162 - Todos os recursos têm efeito suspensiv

  • Só corrigindo a LEI ...É A Lei 11735/02 !!!!

  • RESOLUÇÃO:

    A alternativa A está correta tendo em vista o disposto no art. 125, § 1º, da Lei Estadual nº 6.536/73 (Estatuto do Ministério Público do Rio Grande do Sul), vejamos: Art. 125, § 1º - Quando a infração disciplinar constituir, também, infração penal, o prazo prescricional será o mesmo da lei penal, contado da data do trânsito em julgado da sentença penal condenatória. 

    A alternativa B está correta tendo em vista o disposto no art. 118, I, da Lei Estadual nº 6.536/73 (Estatuto do Ministério Público do Rio Grande do Sul), vejamos: Art. 118 - A pena de suspensão, de 10 (dez) até 90 (noventa) dias, será aplicada nos seguintes casos: I - reincidência em falta anteriormente punida com censura.

    A alternativa C está correta tendo em vista o disposto no art. 116, § 3°,da Lei Estadual nº 6.536/73 (Estatuto do Ministério Público do Rio Grande do Sul), vejamos: Art. 116 - § 3° - A pena de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as sanções de advertência e censura.

    A alternativa D está correta tendo em vista o disposto no art. 125, § 3°, I, da Lei Estadual nº 6.536/73 (Estatuto do Ministério Público do Rio Grande do Sul), vejamos: art. 125, § 3° - O curso da prescrição interrompe-se: I - pela portaria de instauração de processo administrativo disciplinar.

    A alternativa E está incorreta tendo em vista o disposto no art.162 da Lei Estadual nº 6.536/73 (Estatuto do Ministério Público do Rio Grande do Sul), vejamos: Art. 162 - Todos os recursos têm efeito suspensivo.

    Resposta: E


ID
1270219
Banca
MPE-RS
Órgão
MPE-RS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

No que tange ao prosseguimento dos Promotores de Justiça no estágio probatório do Ministério Público do Rio Grande do Sul, assinale a alternativa que preenche corretamente as lacunas do enunciado abaixo, na ordem em que aparecem.

As avaliações realizadas pela Corregedoria-Geral do Ministério Público até o final d o _________ trimestre de efetivo exercício do/no cargo serão submetidas a o _________ , que poderá determinar o prosseguimento dos Promotores de Justiça no estágio probatório.

Alternativas
Comentários
  • DO ESTÁGIO PROBATÓRIO


    Art. 23 - Prestado o compromisso previsto no artigo 22 desta Lei, o Promotor de Justiça entrará, na mesma data, no exercício do cargo inicial da carreira, ficando à disposição da Corregedoria-Geral do Ministério Público EM ESTÁGIO PROBATÓRIO PELO PERÍODO DE 24 (vinte e quatro) MESES de efetivo exercício do cargo.

    § 4º - É etapa obrigatória do processo de vitaliciamento a participação em cursos e eventos oficiais ou reconhecidos. 


    Art. 24 - As avaliações realizadas pela Corregedoria-Geral do Ministério Público até o final do SEGUNDO TRIMESTRE de efetivo exercício do cargo serão submetidas ao CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO, que poderá determinar o prosseguimento dos Promotores de Justiça no estágio probatório.


    Art. 25 - Aos 12 (doze) MESES de efetivo exercício do cargo, será apurada a PERMANÊNCIA EM ESTÁGIO PROBATÓRIO, e, aos 18 (dezoito) MESES, a CONFIRMAÇÃO NA CARREIRA DO PROMOTOR DE JUSTIÇA em estágio probatório.


  • Art. 24, caput, da Lei 6.536/73 (Estatuto do MP-RS).

  • Art. 24 - As avaliações realizadas pela Corregedoria-Geral do Ministério Público até o final do segundo trimestre de efetivo exercício do cargo serão submetidas ao CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO, que poderá determinar o prosseguimento dos Promotores de Justiça no estágio probatório.

  • RESOLUÇÃO:

    A alternativa correta é a letra A tendo em vista o disposto no artigo 24 da Lei Estadual nº 6.536/73 (Estatuto do Ministério Público do Rio Grande do Sul), vejamos:

    Art. 24 - As avaliações realizadas pela Corregedoria-Geral do Ministério Público até o final do segundo trimestre de efetivo exercício do cargo serão submetidas ao Conselho Superior do Ministério Público, que poderá determinar o prosseguimento dos Promotores de Justiça no estágio probatório.

    Resposta: A


ID
1270222
Banca
MPE-RS
Órgão
MPE-RS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

São atribuições do Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, EXCETO

Alternativas
Comentários
  • Tais atribuições constam no art. 27 da Lei Orgânica do MP/RS.

  • Letra "b" - Competência do Colégio de Procuradores de Justiça.

  • A alternativa A inverte o texto da lei. Não existe "remoção por merecimento", mas promoção por merecimento. Assim, o Conselho indica a lista tríplices para duas situações distintas, quais sejam: remoção ou promoção por merecimento, conforme a letra fria do art. 27, II, a.

     

    Entendo que a questão contempla duas incorreções, portanto.

  • Lei Estadual n.º 7.669/82

    Art. 8º - Ao Colégio de Procuradores de Justiça, presidido pelo Procurador-Geral de Justiça e composto por todos os Procuradores de Justiça em exercício do cargo, compete:

    XVII - opinar sobre anteprojetos de lei de iniciativa do Ministério Público;

  • A) Correta - Art. 27, II, 'a', Lei 7669/1982;

    B) Errada - Art. 8º, XVII, Lei 7669/1982 - Atribuição do Colégio de Procuradores (Pleno ou Órgão Especial);

    C) Correta - Art. 27, VII, 'b', Lei 7669/1982;

    D) Correta - Art. 27, V, 'a', Lei 7669/1982;

    E) Correta - Art. 27, VI, 'a', Lei 7669/1982;

  • Sobre a B,

     O órgao especial do colégio OPINA sobre ANTEPROJETOS DE LEI de iniciativa do MP e O SUB PROCURADOR GERAL DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS é quem ELABORA OS ANTEPROJETOS DE LEI sobre matéria de interesse do MP, acompanhando sua tramitação.

  • Colégio de Opinadores de Justiça


ID
1270225
Banca
MPE-RS
Órgão
MPE-RS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

São órgãos da Administração Superior do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul

Alternativas
Comentários
  • ·  Lei 8625/93RS. Art. 5º - São órgãos da Administração Superior do Ministério Público:

    I - a Procuradoria-Geral de Justiça;

    II - o Colégio de Procuradores de Justiça;

    III - o Conselho Superior do Ministério Público;

    IV - a Corregedoria-Geral do Ministério Público.


  • Lei nº 7669

    Art 3º, § 1º - São Órgãos da Administração Superior do Ministério Público:

    I - a Procuradoria-Geral de Justiça;

    II - o Colégio de Procuradores de Justiça;

    III - o Conselho Superior do Ministério Público;

    IV - a Corregedoria-Geral do Ministério Público.


  • A Ouvidoria no meio foi pra confudir quem usa o macete das palavras com final -RIA

  • P3C

    Lei nº 7669

    Art 3º, § 1º - São Órgãos da Administração Superior do Ministério Público:

    I -

    a Procuradoria-Geral de Justiça;

    II -

    o Colégio de Procuradores de Justiça;

    III

    - o Conselho Superior do Ministério Público;

    IV -

    a Corregedoria-Geral do Ministério Público.

    #EUSOU3%!

    Deus vai na frente abrindo o caminho, quebrando as correntes, tirando os espinhos. Ordena aos anjo pra contigo lutar, Ele abre as portas pra ninguém mais fechar. Ele trabalha pra o que Nele confia, caminha contigo de noite ou de dia. Erga as mãos, sua bênção chegou, e comece a cantar com muito louvor!

  • Gabarito D

    Art 3º, § 1º - São Órgãos da Administração Superior do Ministério Público:

    I - a Procuradoria-Geral de Justiça;

    II - o Colégio de Procuradores de Justiça;

    III - o Conselho Superior do Ministério Público;

    IV - a Corregedoria-Geral do Ministério Público.

    Não à sopa de letrinhas coloridas!

    Não ao "passaporte" PL 1674/21!


ID
1270228
Banca
MPE-RS
Órgão
MPE-RS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • CONSTITUIÇÃO FEDERAL:

    Art. 130-A. O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução, sendo: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    § 1º Os membros do Conselho oriundos do Ministério Público serão indicados pelos respectivos Ministérios Públicos, na forma da lei.

    § 2º Compete ao Conselho Nacional do Ministério Público o controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros, cabendo lhe:

    I zelar pela autonomia funcional e administrativa do Ministério Público, podendo expedir atos regulamentares, no âmbito de sua competência, ou recomendar providências;

    II zelar pela observância do art. 37 e apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Ministério Público da União e dos Estados, podendo desconstituí-los, revê-los ou fixar prazo para que se adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, sem prejuízo da competência dos Tribunais de Contas;

    III receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Ministério Público da União ou dos Estados, inclusive contra seus serviços auxiliares, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional da instituição, podendo avocar processos disciplinares em curso, determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa;

    IV rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de membros do Ministério Público da União ou dos Estados julgados há menos de um ano;

    V elaborar relatório anual, propondo as providências que julgar necessárias sobre a situação do Ministério Público no País e as atividades do Conselho, o qual deve integrar a mensagem prevista no art. 84, XI.

    § 3º O Conselho escolherá, em votação secreta, um Corregedor nacional, dentre os membros do Ministério Público que o integram, vedada a recondução, competindo-lhe, além das atribuições que lhe forem conferidas pela lei, as seguintes:

    I receber reclamações e denúncias, de qualquer interessado, relativas aos membros do Ministério Público e dos seus serviços auxiliares;

    II exercer funções executivas do Conselho, de inspeção e correição geral;

    III requisitar e designar membros do Ministério Público, delegando-lhes atribuições, e requisitar servidores de órgãos do Ministério Público.



  • a) Compete ao Conselho Nacional do Ministério Público rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de membros do Ministério Público da União ou dos Estados julgados há menos de um ano. Certo. Art. 130-A, IV da CE. 

    b) Compete ao Conselho Nacional do Ministério Público dirimir, originariamente, conflito de atribuições entre os Ministérios Públicos Federal e Estadual. Errado. Art. 10, X, Lei 8625/93. Compete ao Procurador-Geral de Justiça dirimir conflitos de atribuições entre membros do Ministério Público, designando quem deva oficiar no feito.

    c) O Conselho Nacional do Ministério Público é composto de quartoze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Congresso Nacional. Errado. Art. 130-A CE. O Conselho Nacional do Ministério Público é composto de quartoze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.

    d) O Conselho Nacional do Ministério Público escolherá, em votação secreta, um Corregedor nacional, dentre todos os seus membros, vedada a recondução. Errado. Art. 130-A, §3º CE. O Conselho Nacional do Ministério Público escolherá, em votação secreta, um Corregedor nacional, dentre os membros do Ministério Público que o integram, vedada a recondução.

  • Apenas para apontar a incorreção da alternativa "E":

     

    L. 6536/73

     

    Art. 26 - A

     

    § 5º - Não poderá ter reconhecido o merecimento para fins de promoção:

     

     V - membro do Ministério Público, no exercício de mandato no Conselho Nacional do Ministério Público e no Conselho Nacional de Justiça.

     

     

    VQV

     


    FFB

  • B - POSIÇÃO ATUAL DO STF: No dia de hoje (19/05/2016), o STF alterou sua jurisprudência e passou a decidir que a competência para dirimir estes conflitos de atribuição é do Procurador-Geral da República (ACO 924/MG, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 19/05/2016).

    Segundo restou decidido, não cabe ao STF julgar conflitos de atribuição entre o Ministério Público Federal e os Ministérios Públicos dos estados.

    O argumento utilizado pelos Ministros foi no sentido de que a questão não é jurisdicional, e sim administrativa, e, por isso, a controvérsia deverá ser remetida ao Procurador-Geral da República.

  • a) Compete ao Conselho Nacional do Ministério Público rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de membros do Ministério Público da União ou dos Estados julgados há menos de um ano. CORRETA

     b) Compete ao Conselho Nacional do Ministério Público dirimir, originariamente, conflito de atribuições entre os Ministérios Públicos Federal e Estadual. ERRADA. Há jurisprudência atual do STF no sentido de atribuir ao PGR a atribuição de julgar conflitos de atribuição entre membros dos diferentes MP's, sob o fundamento de que a questão se trata de assunto administrativo e não jurisdicional. 

     c) O Conselho Nacional do Ministério Público é composto de quartoze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Congresso Nacional. ERRADA. pois a aprovação por maioria absoluta é do Senado Federal, e não do Congresso. 

     d) O Conselho Nacional do Ministério Público escolherá, em votação secreta, um Corregedor nacional, dentre todos os seus membros, vedada a recondução. ERRADA, pois o Corregedor nacional será eleito pelo CSMP, em votação secreta, dentre seus membros advindos dos MP's. É vedada a recondução, diferentemente do que ocorre no MPE RS, em que o corregedor-geral poderá ser reconduzido. 

     e) Durante o exercício do mandato no Conselho Nacional do Ministério Público, ao membro do Ministério Público é vedado ser promovido por antiguidade. ERRADA, pois nesse caso, de membro em exercício no CNMP e CNJ, não será reconhecido o merecimento, para fins de promoção, mas de antiguidade sim. 

  • Cuidado com a alternativa "D"!

    Tendo em vista que o art. 130-A, §3º da CF/88 estabelece que: "O Conselho (Nacional do MP - grifo meu) escolherá, em votação secreta, um Corregedor nacional, dentre os membros do Ministério Público que o integram...". Ou seja, uma vez que o Conselho Nacional do Ministério Público é composto por membros cedidos de diversos locais, encontram-se aptos ao pleito da vaga de Corregedor Nacional somente aqueles pertencentes à carreira do Ministério Público.

  • LETRA E

     

    Durante o exercício do mandato de Conselheiro Nacional, a vedação é para promoção por merecimento, não veda a promoção por antiguidade, conforme o art. 28, e inciso I, da Resolução nº 92, de 13 de março de 2013, que aprovou o Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público:

     

    Art. 28 Ao membro do Ministério Público, durante o exercício do mandato, é vedado:

    I – integrar lista para Procurador-Geral, promoção por merecimento ou preenchimento de vaga na composição de tribunal; 

  • Mudança de entendimento do STF, o que torna a "B" correta:

    Posição atual: CNMP

    O STF mudou novamente de posição e agora entende que:

    Compete ao CNMP dirimir conflitos de atribuições entre membros do MPF e de Ministérios Públicos estaduais.

    STF. Plenário. ACO 843/SP, Rel. para acórdão Min. Alexandre de Moraes, julgado em 05/06/2020.

    Fonte: Dizer o Direito.

  • STF. Plenário. ACO 843/SP, Rel. para acórdão Min. Alexandre de Moraes, julgado em 05/06/2020.

    Fonte: Dizer o Direito.

    Agora complete ao CNMP resolver conflito de atribuições.

  • Juris NOVA!!!!! QUESTÃO DESATUALZADA.

    B - POSIÇÃO ATUAL DO STF: No dia de hoje (19/05/2016), o STF alterou sua jurisprudência e passou a decidir que a competência para dirimir estes conflitos de atribuição é do Procurador-Geral da República (ACO 924/MG, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 19/05/2016).

    Segundo restou decidido, não cabe ao STF julgar conflitos de atribuição entre o Ministério Público Federal e os Ministérios Públicos dos estados.

    O argumento utilizado pelos Ministros foi no sentido de que a questão não é jurisdicional, e sim administrativa, e, por isso, a controvérsia deverá ser remetida ao Procurador-Geral da República.

  • CONFLITO DE ATRIBUIÇÕES ENTRE MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO

    SITUAÇÃO 1: MPE DO ESTADO 1 x MPE DO ESTADO 1 = PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO 1

    SITUAÇÃO 2: MPU x MPF = CÂMARA DE COORDENAÇÃO E REVISÃO DO MPF COM RECURSO PARA O PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA

    SITUAÇÃO 3: MPU DO RAMO 1 x MPU DO RAMO 2 = PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA

    SITUAÇÃO 4: MPE x MPF = CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO

    SITUAÇÃO 5: MPE DO ESTADO 1 x MPE DO ESTADO 2 = CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO

    FONTE

    https://www.dizerodireito.com.br/2020/06/conflito-de-atribuicoes-entre-mpf-e-mpe.html


ID
1270231
Banca
MPE-RS
Órgão
MPE-RS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

A legislação atinente ao idoso estabelece medidas específicas de proteção na tutela de seus interesses. Com relação a estas medidas, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • ALT. C


    Art. 45, IV Lei 10.741/03 – inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a usuários dependentes de drogas lícitas ou ilícitas, ao próprio idoso ou à pessoa de sua convivência que lhe cause perturbação;


    bons estudos

    a luta continua

  • A) Errada: "As medidas de proteção poderão ser aplicadas, ISOLADA ou CUMULATIVAMENTE [...]" - art. 44, "caput", EI.

    B) Correta art. 45, "caput", EI.

    C) Correta: art. 45, IV, EI.

    D) Errada: porque as medidas de proteção poderão ser aplicadas quando os direitos reconhecidos do idoso forem ameaçados ou violados em razão de sua condição pessoal - art. 43, III, EI.

    E) Errada: SEM a necessidade de consentimento dos familiares art. 45, II, EI.


ID
1270234
Banca
MPE-RS
Órgão
MPE-RS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Considerando a Responsabilidade por Vício do Produto e do Serviço, e tendo como supedâneo o Código de Defesa do Consumidor, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • alt. b


    Art. 18, § 1°CDC Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:

      I - a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;

      II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;

      III - o abatimento proporcional do preço.


    BONS ESTUDOS

    A LUTA CONTINUA


  • B -> 30 dias.

  • A) Art. 18 - Caput;

    B) Art. 18, § 1º (Correta);

    C) Art. 18, § 5º;

    D) Art. 18, § 2º;

    E) Art. 18, § 6º, III.

     


ID
1270237
Banca
MPE-RS
Órgão
MPE-RS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • O gabarito é a letra "d", pois pede-se a incorreta. As demais assertivas estão corretas, a saber:

    Art. 26.

    (...)

    § 2° Obstam a decadência:

    III - a instauração de inquérito civil, até seu encerramento. (opção"a")

    § 3° Tratando-se de vício oculto, o prazo decadencial inicia-se no momento em que ficar evidenciado o defeito. (opção "b");


    Art. 14: 

    § 4° A responsabilidade pessoal dos profissionais liberais será apurada mediante a verificação de culpa (opção "c");


    Art. 54:

    (...)

    § 3o  Os contratos de adesão escritos serão redigidos em termos claros e com caracteres ostensivos e legíveis, cujo tamanho da fonte não será inferior ao corpo doze, de modo a facilitar sua compreensão pelo consumidor. (Redação dada pela nº 11.785, de 2008) (opção "e").


    O erro da opção "d" é que o fornecedor não esta obrigado a veicular publicidade, tratando-se de faculdade e não dever como consta na assertiva.

    Todas as normas foram extraídas do CDC (lei 8.078/1990).


    Salvo melhor juízo esses são os fundamentos. Força e fé!


  • O fornecedor NÃO está obrigado a veicular a publicidade.

  • ALTERNATIVA: D

     

     O fornecedor NÃO está obrigado a veicular publicidade. Em verdade, o fornecedor deve assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores.


ID
1270240
Banca
MPE-RS
Órgão
MPE-RS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Federal

Assinale com V (verdadeiro) ou F (falso) as afirmações abaixo, relativas à indenização concedida às pessoas com deficiência decorrente do uso da talidomida, prevista na Lei n° 12.190/10, regulamentada pelo Decreto n° 7.235/10.


( ) A Legislação concede indenização por dano material e moral.
( ) A deficiência de que trata a Legislação se dá no sentido amplo, abrangendo qualquer das categorias explicitadas no Decreto que dispõe sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência.
( ) O valor da indenização é único para todas as pessoas, não guardando relação com a natureza e o grau de dependência resultante da deficiência.
( ) A indenização prevista na Lei em questão, ressalvado o direito de opção, não é acumulável com qualquer outra da mesma natureza concedida por decisão judicial.

A seqüência correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é

Alternativas
Comentários
  • 1º Falso - apenas moral;

    2º Falso - apenas deficiência física;

    3º Falso - a indenização varia de acordo com o grau de deformidade física;

    4º Verdadeira não é acumulável com decisão judicial;

  • I - Falso - Art. 1º, L. 12190/2010;

    II - Falso - Art. 1º, § 1º, L. 12190/2010 c/c art. 1º, § 1º, L. 7070/1982;

    III - Falso - Art. 1º, § 1º, L. 12190/2010 c/c art. 1º, § 1º, L. 7070/1982;

    IV - Verdadeiro - Art. 5º, L. 12190/2010;


ID
1270243
Banca
MPE-RS
Órgão
MPE-RS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

A legislação pátria tem buscado compensar juridicamente a desigualdade de fato enfrentada por aqueles que possuem deficiência, igualando-os em oportunidades às demais pessoas. A concretização do verdadeiro sentido de isonomia, constitucionalmente assegurada, mostra-se particularmente relevante no que se refere à disciplina dos concursos públicos.

A propósito deste tema, considere as afirmações abaixo.

I - A pessoa com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto n° 3.298/99, participará de concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo e ao horário e local de aplicação das provas.

II - É assegurado à pessoa com deficiência o direito de inscrição em concurso público para provimento de cargo, sendo que a aferição da compatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo pretendido ocorre até a conclusão do certame, o que se extrai do Decreto n° 3.298/99.

III - A pessoa com deficiência, resguardadas a condições especiais previstas no Decreto n° 3.298/99, participará de concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que diz respeito à avaliação e aos critérios de aprovação, bem como à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • II - Errada. Art. 43, §2 do Decreto 3298/99


    Art. 43. O órgão responsável pela realização do concurso terá a assistência de equipe multiprofissional composta de três profissionais capacitados e atuantes nas áreas das deficiências em questão, sendo um deles médico, e três profissionais integrantes da carreira almejada pelo candidato.

      § 2o A equipe multiprofissional avaliará a compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência do candidato durante o estágio probatório.


  •  Art. 41. A pessoa portadora de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas neste Decreto, participará de concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que concerne:

      I - ao conteúdo das provas;

      II - à avaliação e aos critérios de aprovação;

      III - ao horário e ao local de aplicação das provas; e

      IV - à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

  • GABARITO LETRA D

     

     

    I - A pessoa com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto n° 3.298/99, participará de concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo e ao horário e local de aplicação das provas. CORRETA

     

    III - A pessoa com deficiência, resguardadas a condições especiais previstas no Decreto n° 3.298/99, participará de concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que diz respeito à avaliação e aos critérios de aprovação, bem como à nota mínima exigida para todos os demais candidatos. CORRETA

     

    Art. 41. A pessoa portadora de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas neste Decreto, participará de concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que concerne: 

    I - ao conteúdo das provas; 

    II - à avaliação e aos critérios de aprovação; 

    III - ao horário e ao local de aplicação das provas; e 

    IV - à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

     

     

    II - É assegurado à pessoa com deficiência o direito de inscrição em concurso público para provimento de cargo, sendo que a aferição da compatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo pretendido ocorre até a conclusão do certame, o que se extrai do Decreto n° 3.298/99. INCORRETA

     

    Art. 43. O órgão responsável pela realização do concurso terá a assistência de equipe multiprofissional composta de três profissionais capacitados e atuantes nas áreas das deficiências em questão, sendo um deles médico, e três profissionais integrantes da carreira almejada pelo candidato.

    § 1o A equipe multiprofissional emitirá parecer observando:

    I - as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição;

    II - a natureza das atribuições e tarefas essenciais do cargo ou da função a desempenhar;

    III - a viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas;

    IV - a possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou outros meios que habitualmente utilize; e

    V - a CID e outros padrões reconhecidos nacional e internacionalmente.

    § 2o A equipe multiprofissional avaliará a compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência do candidato durante o estágio probatório.

     

     

  • FUNDAMENTO:

     

     

    1. As pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal nº 3.298/99, particularmente em seu art. 40, bem como na Súmula 377 do STJ, participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos. Os benefícios previstos no referido artigo 40, §§ 1º e 2º, deverão ser requeridos por escrito, durante o período das inscrições, via SEDEX ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Carlos Chagas.

     

     

     

    2. O candidato deverá declarar, quando da inscrição, ser portador de deficiência, especificando-a no Formulário de Inscrição via Internet e, no período das inscrições, deverá encaminhar via SEDEX ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Carlos Chagas (A/C Departamento de Execução de Projetos – Ref.: Laudo Médico - Concurso Público do TRF 1ª Região – Av. Prof. Francisco Morato, 1565, Jardim Guedala – São Paulo - SP – CEP 05513-900), os documentos a seguir:

     

     

    a) Laudo Médico, original ou cópia autenticada, expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova, informando, também, o seu nome, documento de identidade (RG), número do CPF e opção de Cargo/Área/Especialidade.

     

    b) O candidato portador de deficiência visual, além do envio da documentação indicada na letra “a” deste item, deverá solicitar,por escrito, até o término das inscrições, a confecção de prova especial em Braile ou Ampliada, Software de Leitura de Tela ou a necessidade de leitura de sua prova, especificando o tipo de deficiência.

     

    c) O candidato portador de deficiência auditiva, além do envio da documentação indicada na letra “a” deste item, deverá solicitar, por escrito, até o término das inscrições o Intérprete de Libras - Língua Brasileira de Sinais.

     

    d) O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das provas, além do envio da documentação indicada na letra “a” deste item, deverá encaminhar solicitação, por escrito, até o término das inscrições, com justificativa, acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

     

     

    GABARITO D

  • Nem todos os concursos pedem o envio de laudo médico antecipado, como é o caso dos concursos para Pedro II, depois de aprovado vc vai para junta médica com o respectivo laudo com CID.. Mas o edital é a lei do concurso..

  • NÃO TJ SP ESCREVENTE


ID
1270246
Banca
MPE-RS
Órgão
MPE-RS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Considere o enunciado abaixo e as cinco propostas para completá-lo.

A Lei Complementar n° 140, de 8 de dezembro de 2011, regulamentou o art. 23 da Constituição Federal. Ao tratar da delegação de competência, que se dá mediante convênio, estabeleceu, às expressas, exigências para que um ente federativo possa ser destinatário da execução de ações administrativas, caso em que o Município deverá possuir

1 - órgão ambiental capacitado
2 - Conselho Municipal de Meio Ambiente
3 - Fundo Municipal de Meio Ambiente
4 - Plano Ambiental
5 - Plano Diretor

Quais propostas estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • Resposta letra A

    Lei Complementar 140/2011, artigo 5º - O ente federativo poderá delegar, mediante convênio, a execução de ações administrativas a ele atribuídas nesta Lei Complementar, desde que o ente destinatário da delegação disponha de órgão ambiental capacitado a executar as ações administrativas a serem delegadas e de conselho de meio ambiente.

  • Lei da Fiscalização Ambiental:

    DOS INSTRUMENTOS DE COOPERAÇÃO 

    Art. 4 Os entes federativos podem valer-se, entre outros, dos seguintes instrumentos de cooperação institucional: 

    I - consórcios públicos, nos termos da legislação em vigor; 

    II - convênios, acordos de cooperação técnica e outros instrumentos similares com órgãos e entidades do Poder Público, respeitado o art. 241 da Constituição Federal; 

    III - Comissão Tripartite Nacional, Comissões Tripartites Estaduais e Comissão Bipartite do Distrito Federal; 

    IV - fundos públicos e privados e outros instrumentos econômicos; 

    V - delegação de atribuições de um ente federativo a outro, respeitados os requisitos previstos nesta Lei Complementar; 

    VI - delegação da execução de ações administrativas de um ente federativo a outro, respeitados os requisitos previstos nesta Lei Complementar. 

    § 1 Os instrumentos mencionados no inciso II do caput podem ser firmados com prazo indeterminado. 

    § 2 A Comissão Tripartite Nacional será formada, paritariamente, por representantes dos Poderes Executivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, com o objetivo de fomentar a gestão ambiental compartilhada e descentralizada entre os entes federativos. 

    § 3 As Comissões Tripartites Estaduais serão formadas, paritariamente, por representantes dos Poderes Executivos da União, dos Estados e dos Municípios, com o objetivo de fomentar a gestão ambiental compartilhada e descentralizada entre os entes federativos. 

    § 4 A Comissão Bipartite do Distrito Federal será formada, paritariamente, por representantes dos Poderes Executivos da União e do Distrito Federal, com o objetivo de fomentar a gestão ambiental compartilhada e descentralizada entre esses entes federativos. 

    § 5 As Comissões Tripartites e a Comissão Bipartite do Distrito Federal terão sua organização e funcionamento regidos pelos respectivos regimentos internos. 

    Art. 5 O ente federativo poderá delegar, mediante convênio, a execução de ações administrativas a ele atribuídas nesta Lei Complementar, desde que o ente destinatário da delegação disponha de órgão ambiental capacitado a executar as ações administrativas a serem delegadas e de conselho de meio ambiente. 

    Parágrafo único. Considera-se órgão ambiental capacitado, para os efeitos do disposto no caput, aquele que possui técnicos próprios ou em consórcio, devidamente habilitados e em número compatível com a demanda das ações administrativas a serem delegadas. 

  • Lei da Fiscalização Ambiental:

    Art. 5 O ente federativo poderá delegar, mediante convênio, a execução de ações administrativas a ele atribuídas nesta Lei Complementar, desde que o ente destinatário da delegação disponha de órgão ambiental capacitado a executar as ações administrativas a serem delegadas e de conselho de meio ambiente. 

    Parágrafo único. Considera-se órgão ambiental capacitado, para os efeitos do disposto no caput, aquele que possui técnicos próprios ou em consórcio, devidamente habilitados e em número compatível com a demanda das ações administrativas a serem delegadas. 


ID
1270249
Banca
MPE-RS
Órgão
MPE-RS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Em relação às disposições da Lei Complementar n° 140, de 8 de dezembro de 2011, considere as seguintes afirmações.

I - Os Conselhos Municipais do Meio Ambiente estabelecem as tipologias consideradas como sendo de impacto local.

II - O Município passou a ter competência originária para licenciar as atividades de impacto local.

III - A competência comum fiscalizatória a todos os órgãos do SISNAMA foi contemplada pela novel Lei Complementar.

IV - Compete à União licenciar empreendimentos e atividades desenvolvidas em Áreas de Proteção Ambiental - APAs - por ela instituídas, independentemente do respectivo grau de impacto ambiental.

V - Os empreendimentos e atividades são licenciados ou autorizados, ambientalmente, por um único ente federativo, sendo que os demais entes interessados podem se manifestar de maneira vinculante.

Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • Alternativa V: Errada.  Art. 13 da LC140:  Os empreendimentos e atividades são licenciados ou autorizados, ambientalmente, por um único ente federativo, em conformidade com as atribuições estabelecidas nos termos desta Lei Complementar. 

    § 1o  Os demais entes federativos interessados podem manifestar-se ao órgão responsável pela licença ou autorização, de maneira não vinculante, respeitados os prazos e procedimentos do licenciamento ambiental.

    Alternativa IV: Errada. Art. 7º da LC 140: São ações administrativas da União: IV :promover o licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades  localizados ou desenvolvidos em unidades de conservação instituídas pela União, exceto em Áreas de Proteção Ambiental (APAs).



  • No licenciamento de APA, vale o critério da sua localização geográfica, cf. o critério de distribuição de competência. Logo, se APA com impactos ambientais de âmbito local (M), se regional (E/DF) ou se nacional (U).

  • Qual o fundamento da alternativa III?????


  • Fundamento da alternativa III. Segue: 


    Art. 1o Esta Lei Complementar fixa normas, nos termos dos incisos III, VI e VII do caput e do parágrafo único do art. 23 da Constituição Federal, para a cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios nas ações administrativas decorrentes do exercício da competência comum relativas à proteção das paisagens naturais notáveis, à proteção do meio ambiente, ao combate à poluição em qualquer de suas formas e à preservação das florestas, da fauna e da flora.

    Os órgãos locais são responsáveis pela fiscalização no âmbito municipal e integram o Sisnama, vide o art. 6, VI, da Lei. 6.938/81: 

    V- Órgãos Seccionais: os órgãos ou entidades estaduais responsáveis pela execução de programas, projetos e pelo controle e fiscalização de atividades capazes de provocar a degradação ambiental;

    Uma breve lembrança dos órgãos que compõem o Sisnama (Sistema Nacional do Meio Ambiente)- Art. 6º, Lei 6.938/81:

    I-Órgão Superior-Conselho de Governo;

    II-Órgão Consultivo e Deliberativo-CONAMA;

    III-Órgão Central- Ministério do Meio Ambiente, antiga Secretaria do Meio Ambiente;

    IV-Órgãos Executores- IBAMA e ICMBio

    `V-Órgãos Seccionais- São os estaduais.

    VI-Órgãos Locais-  São os municipais.

  • ERRO DO ITEM I: Conselhos Estaduais (e não Municipais)

    LC 140 - Art. 9º São ações administrativas dos Municípios: 

    XIV - observadas as atribuições dos demais entes federativos previstas nesta Lei Complementar, promover o licenciamento ambiental das atividades ou empreendimentos: 

    a) que causem ou possam causar impacto ambiental de âmbito local, conforme tipologia definida pelos respectivos Conselhos Estaduais de Meio Ambiente, considerados os critérios de porte, potencial poluidor e natureza da atividade; ou 

    b) localizados em unidades de conservação instituídas pelo Município, exceto em Áreas de Proteção Ambiental (APAs); 

  • Quanto a afirmação III:

    LC 140/2011, 

    Art. 17.  Compete ao órgão responsável pelo licenciamento ou autorização, conforme o caso, de um empreendimento ou atividade, lavrar auto de infração ambiental e instaurar processo administrativo para a apuração de infrações à legislação ambiental cometidas pelo empreendimento ou atividade licenciada ou autorizada. 

    § 1o  Qualquer pessoa legalmente identificada, ao constatar infração ambiental decorrente de empreendimento ou atividade utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores, pode dirigir representação ao órgão a que se refere o caput, para efeito do exercício de seu poder de polícia. 

    § 2o  Nos casos de iminência ou ocorrência de degradação da qualidade ambiental, o ente federativo que tiver conhecimento do fato deverá determinar medidas para evitá-la, fazer cessá-la ou mitigá-la, comunicando imediatamente ao órgão competente para as providências cabíveis. 

    § 3o  O disposto no caput deste artigo não impede o exercício pelos entes federativos da atribuição comum de fiscalização da conformidade de empreendimentos e atividades efetiva ou potencialmente poluidores ou utilizadores de recursos naturais com a legislação ambiental em vigor, prevalecendo o auto de infração ambiental lavrado por órgão que detenha a atribuição de licenciamento ou autorização a que se refere o caput.

  • Lei do Licenciamento Ambiental:

    DISPOSIÇÕES GERAIS 

    Art. 1 Esta Lei Complementar fixa normas, nos termos dos incisos III, VI e VII do caput e do parágrafo único do art. 23 da Constituição Federal, para a cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios nas ações administrativas decorrentes do exercício da competência comum relativas à proteção das paisagens naturais notáveis, à proteção do meio ambiente, ao combate à poluição em qualquer de suas formas e à preservação das florestas, da fauna e da flora. 

    Art. 2 Para os fins desta Lei Complementar, consideram-se: 

    I - licenciamento ambiental: o procedimento administrativo destinado a licenciar atividades ou empreendimentos utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores ou capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental; 

    II - atuação supletiva: ação do ente da Federação que se substitui ao ente federativo originariamente detentor das atribuições, nas hipóteses definidas nesta Lei Complementar; 

    III - atuação subsidiária: ação do ente da Federação que visa a auxiliar no desempenho das atribuições decorrentes das competências comuns, quando solicitado pelo ente federativo originariamente detentor das atribuições definidas nesta Lei Complementar. 

  • LC da Cooperação Ambiental:

    Art. 17. Compete ao órgão responsável pelo licenciamento ou autorização, conforme o caso, de um empreendimento ou atividade, lavrar auto de infração ambiental e instaurar processo administrativo para a apuração de infrações à legislação ambiental cometidas pelo empreendimento ou atividade licenciada ou autorizada. 

    § 1 Qualquer pessoa legalmente identificada, ao constatar infração ambiental decorrente de empreendimento ou atividade utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores, pode dirigir representação ao órgão a que se refere o caput, para efeito do exercício de seu poder de polícia. 

    § 2 Nos casos de iminência ou ocorrência de degradação da qualidade ambiental, o ente federativo que tiver conhecimento do fato deverá determinar medidas para evitá-la, fazer cessá-la ou mitigá-la, comunicando imediatamente ao órgão competente para as providências cabíveis. 

    § 3 O disposto no caput deste artigo não impede o exercício pelos entes federativos da atribuição comum de fiscalização da conformidade de empreendimentos e atividades efetiva ou potencialmente poluidores ou utilizadores de recursos naturais com a legislação ambiental em vigor, prevalecendo o auto de infração ambiental lavrado por órgão que detenha a atribuição de licenciamento ou autorização a que se refere o caput. 

  • A redação da assertiva III sugere que TODOS os órgãos do SISNAMA exercem competência fiscalizatória, o que, obviamente, é falso. Por exemplo, em âmbito federal, somente o IBAMA fiscaliza. O CONAMA é órgão "consultivo e deliberativo"


ID
1270252
Banca
MPE-RS
Órgão
MPE-RS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Em relação à Política Nacional de Resíduos Sólidos, considere as seguintes afirmações.

I - Na gestão e gerenciamento de resíduos sólidos, deve ser observada a seguinte ordem de prioridade: não geração, redução, reciclagem, reutilização, tratamento dos resíduos sólidos e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos.

II - O poder público pode vedar formas de destinação ou disposição final de resíduos sólidos ou rejeitos que considere inadequadas, além daquelas já arroladas expressamente na Lei n° 12.305/2010.

III - Terão prioridade no acesso a recursos da União, dentre outras situações previstas na Lei n° 12.305/2010, os Municípios que optarem por soluções consorciadas intermunicipais para a gestão de resíduos sólidos.

IV - A elaboração de plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos é condição para os Municípios terem acesso a recursos da União ou por ela controlados.

V - Terão prioridade no acesso a recursos da União, além de outras hipóteses estabelecidas na Lei n° 12.305/2010, os Municípios que implantarem a coleta seletiva com a participação de cooperativas ou outras formas de associação de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis formadas por pessoas físicas de baixa renda.

Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • I - Errada - Art. 9o  Na gestão e gerenciamento de resíduos sólidos, deve ser observada a seguinte ordem de prioridade: não geração, redução, reutilização, reciclagem, tratamento dos resíduos sólidos e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos. 

  • Sério?! 

  • Tranquilo de acertar, mas eu acho que, na verdade, a IV ta errada, pois são acessos aos recursos da união, mas no que diz respeito aos recursos da união para soluções envolvendo resíduos sólidos (falando informalmente, do dinheiro reservado as politicas de gerenciamento de residuos solidos).

    A impressão que da, pela declaração da IV, é que se o município não apresentar o plano, não tem acesso a nenhum recurso (ou seja, sem plano de resíduos sólidos sem dinheiro p/ educação, saúde, transporte e etc...)  


  • Art. 47.  São proibidas as seguintes formas de destinação ou disposição final de resíduos sólidos ou rejeitos: 

    I - lançamento em praias, no mar ou em quaisquer corpos hídricos; 

    II - lançamento in natura a céu aberto, excetuados os resíduos de mineração; 

    III - queima a céu aberto ou em recipientes, instalações e equipamentos não licenciados para essa finalidade; 

    IV - outras formas vedadas pelo poder público. 

  • NÃO GERAR, REDUZIR, REUTILIZAR, RECICLAR, TRATAR E DISPOR. 

  • I - Errada! II - Correta! III - Correta! IV - Correta! V - Correta! O erro da primeira assertiva está na sequência dos instrumentos de redução.  (Lei 12.305 - Art. 9o) ...deve ser observada a seguinte ordem de prioridade: não geração, redução, reutilização, reciclagem, tratamento dos resíduos sólidos e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos. 

  • O item IV está correto, Thiago Luz.

    Foi copiado do artigo 18:

     

    Art. 18. A elaboração de plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos, nos termos previstos
    por esta Lei, é condição para o Distrito Federal e os Municípios terem acesso a recursos da União, ou por ela
    controlados,
    destinados a empreendimentos e serviços relacionados à limpeza urbana e ao manejo de resíduos
    sólidos, ou para serem beneficiados por incentivos ou financiamentos de entidades federais de crédito ou
    fomento para tal finalidade.

     

    Espero ter ajudado!
     

  • Art. 18, § 1o  Serão priorizados no acesso aos recursos da União referidos no caput os Municípios que: 

    I - optarem por soluções consorciadas intermunicipais para a gestão dos resíduos sólidos, incluída a elaboração e implementação de plano intermunicipal, ou que se inserirem de forma voluntária nos planos microrregionais de resíduos sólidos referidos no § 1o do art. 16; 

    II - implantarem a coleta seletiva com a participação de cooperativas ou outras formas de associação de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis formadas por pessoas físicas de baixa renda. 

  • I - Errada - Art. 9º, LC 140/2011;

    II - Correta - Art. 47, IV, LC 140/2011;

    III - Correta - Art. 18, § 1º, I, LC 140/2011;

    IV - Correta - Art. 18, caput, LC 140/2011;

    V - Correta - Art. 18, § 1º, II, LC 140/2011;

  •  

    todos artigos da lei 12.305/2010

    I - Errada - Art. 9º

    II - Correta - Art. 47, IV

    III - Correta - Art. 18, § 1º, I

    IV - Correta - Art. 18, caput

    V - Correta - Art. 18, § 1º, II

  • PN dos Resíduos Sólidos:

    Dos Planos Municipais de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos 

    Art. 18. A elaboração de plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos, nos termos previstos por esta Lei, é condição para o Distrito Federal e os Municípios terem acesso a recursos da União, ou por ela controlados, destinados a empreendimentos e serviços relacionados à limpeza urbana e ao manejo de resíduos sólidos, ou para serem beneficiados por incentivos ou financiamentos de entidades federais de crédito ou fomento para tal finalidade.

    § 1 Serão priorizados no acesso aos recursos da União referidos no caput os Municípios que: 

    I - optarem por soluções consorciadas intermunicipais para a gestão dos resíduos sólidos, incluída a elaboração e implementação de plano intermunicipal, ou que se inserirem de forma voluntária nos planos microrregionais de resíduos sólidos referidos no § 1 do art. 16; 

    II - implantarem a coleta seletiva com a participação de cooperativas ou outras formas de associação de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis formadas por pessoas físicas de baixa renda. 

    § 2 Serão estabelecidas em regulamento normas complementares sobre o acesso aos recursos da União na forma deste artigo. 


ID
1270255
Banca
MPE-RS
Órgão
MPE-RS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Quanto à Política Nacional de Saneamento Básico, considere as seguintes afirmações.

I - A Lei n° 11.445/2007 ampliou o tradicional e restrito conceito de saneamento básico para considerá-lo o conjunto de serviços, infraestruturas e instalações operacionais de abastecimento de água potável, drenagem e manejo de águas pluviais urbanas, recursos hídricos, além de esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos.

II - Há interdependência normativa entre a Política Nacional de Saneamento Básico e a de Resíduos Sólidos, podendo, inclusive, o plano municipal de resíduos sólidos estar inserido no de saneamento básico.

III - Ações de saneamento executadas por meio de soluções individuais, desde que o usuário não dependa de terceiros para operar os serviços, não constituem serviço público.

IV - De acordo com a sistemática da Política Nacional de Saneamento Básico, é dispensada a regulação do serviço, sendo o prestador responsável pelo estabelecimento de regras para o setor e pela fiscalização do serviço prestado.

Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • I - Errada. de acordo com o art. 4º da Lei nº 11.445/2007 os recursos hídricos não integram os serviços públicos de saneamento básico.

    IV - Errada. O capítulo V da Lei nº 11.445 trata da regulação dos serviços de saneamento básico.

  • Justificativas das corretas

    II - Há interdependência normativa entre a Política Nacional de Saneamento Básico e a de Resíduos Sólidos, podendo, inclusive, o plano municipal de resíduos sólidos estar inserido no de saneamento básico.

    Lei 12.305/2010 
    Art. 19. 
    § 1o  O plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos pode estar inserido no plano de saneamento básico previsto no art. 19 da Lei nº 11.445, de 2007, respeitado o conteúdo mínimo previsto nos incisos do caput e observado o disposto no § 2o, todos deste artigo.

    III - Ações de saneamento executadas por meio de soluções individuais, desde que o usuário não dependa de terceiros para operar os serviços, não constituem serviço público.

    Lei 11.445/2007
    Art. 5o  Não constitui serviço público a ação de saneamento executada por meio de soluções individuais, desde que o usuário não dependa de terceiros para operar os serviços, bem como as ações e serviços de saneamento básico de responsabilidade privada, incluindo o manejo de resíduos de responsabilidade do gerador.

  • Para reforçar a erronia da assertiva III: nos termos do art. 175 da CF/1988, só é considerado público o serviço prestado pelo diretamente pelo Poder Público, ou por particulares, mediante concessão ou autorização.

  • I - Errada - Art. 3º, I, c/c art. 4º, Lei 11445/2007;

    II - Correta - Art. 19, § 1º, Lei 12305/2010;

    III - Correta - Art. 5º, Lei 11445/2007;

    IV - Errada - Arts. 21 a 28, Lei 11445/2007.

  •  

    LEI Nº 11.445, DE 5 DE JANEIRO DE 2007.

     

     

    Art. 5o  Não constitui serviço público a ação de saneamento executada por meio de soluções individuais, desde que o usuário não dependa de terceiros para operar os serviços, bem como as ações e serviços de saneamento básico de responsabilidade privada, incluindo o manejo de resíduos de responsabilidade do gerador.

     

     

    Art. 19.  O plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos tem o seguinte conteúdo mínimo:

     

    § 1o  O plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos pode estar inserido no plano de saneamento básico previsto no art. 19 da Lei nº 11.445, de 2007, respeitado o conteúdo mínimo previsto nos incisos do caput e observado o disposto no § 2o, todos deste artigo.

     

     

     

    http://www.mma.gov.br/port/conama/legiabre.cfm?codlegi=636

     

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2007/lei/l11445.htm

     

     

     

     

    Natal é tempo de comemorar a vida, espalhar o amor e semear a esperança. Tenha um Feliz Natal!

     


ID
1270258
Banca
MPE-RS
Órgão
MPE-RS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Em relação ao Programa Minha Casa, Minha Vida - PMCMV - , previsto na Lei n° 11.977/09, com as alterações trazidas pela Lei n° 12.424/11, considere as seguintes afirmações.

I - O PMCMV destina-se a incentivar a produção e aquisição de novas unidades habitacionais ou requalificação de imóveis urbanos.
II - Terão prioridade de atendimento, dentre outras hipóteses previstas em Lei, famílias integradas por pessoas com deficiência.
III - As Leis que dispõem sobre o Programa objetivam o incentivo à produção ou reforma de habitações rurais.
IV - Famílias residentes em áreas de risco ou insalubre, ou que tenham sido desabrigadas, além de outras situações estabelecidas em Lei, terão prioridade de atendimento.
V - O Programa é voltado a famílias de baixa renda, excluídas as unipessoais, devendo o valor do rendimento ser comprovado pelo ente familiar beneficiário interessado.

Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • V - Errada. A Lei nº 11.977 prevê no art. 1º, P.U., I as famílias unipessoais.

  • I - Certa - Art. 1o, Caput, da Lei 11.977.

    II - Certa - Art. 3o, V, da Lei 11.977.

    III - Certa - Art. 1o, Caput, da Lei 11.977.

    IV - Certa - Art. 3o, III, da Lei 11.977.

  • I - Art. 1o O Programa Minha Casa, Minha Vida - PMCMV tem por finalidade criar mecanismos de incentivo à produção e aquisição de novas unidades habitacionais ou requalificação de imóveis urbanos e produção ou reforma de habitações rurais, para famílias com renda mensal de até R$ 4.650,00 (quatro mil, seiscentos e cinquenta reais) e compreende os seguintes subprogramas:                (Redação dada pela Lei nº 12.424, de 2011)

     

    II - Art. 3o  Para a indicação dos beneficiários do PMCMV, deverão ser observados os seguintes requisitos:              (Redação dada pela Lei nº 12.424, de 2011) (...) V - prioridade de atendimento às famílias de que façam parte pessoas com deficiência.             (Incluído pela Lei nº 12.424, de 2011)

     

    III - Vide item 1

     

    IV -  Art. 3º (...) III - prioridade de atendimento às famílias residentes em áreas de risco ou insalubres ou que tenham sido desabrigadas;                    (Incluído pela Lei nº 12.424, de 2011) NOVA REDAÇÃO ---> III - prioridade de atendimento às famílias residentes em áreas de risco, insalubres, que tenham sido desabrigadas ou que perderam a moradia em razão de enchente, alagamento, transbordamento ou em decorrência de qualquer desastre natural do gênero;                (Redação dada pela Lei nº 13.274, de 2016)

     

    V - Art. 1º:  § 1º Para os fins desta Lei, considera-se:                 (Redação dada pela Lei nº 13.173, de 2015) I - grupo familiar: unidade nuclear composta por um ou mais indivíduos que contribuem para o seu rendimento ou têm suas despesas por ela atendidas e abrange todas as espécies reconhecidas pelo ordenamento jurídico brasileiro, incluindo-se nestas a família unipessoal;                (Incluído pela Lei nº 12.424, de 2011)

  • C). CERTA

    Porém, há uma resalva que merece ser lembrada, sobre a alternativa :

     

    III - As Leis que dispõem sobre o Programa objetivam o incentivo à produção ou reforma de habitações rurais.

     

    Produção, Aquisição ou requalificação de imóveis URBANOS.

    -

     

    Produção ou Reforma de habitação RURAL.

     

    Veja que, no âmbito do PMCMV, não há AQUISIÇÃO DE IMÓVEL RURAL.

     

    ART 1o O Programa Minha Casa, Minha Vida - PMCMV tem por finalidade criar mecanismos de incentivo à
    produção e aquisição de novas unidades habitacionais ou requalificação de imóveis urbanos e produção ou reforma de
    habitações rurais, para famílias com renda mensal de até R$ 4.650,00 (quatro mil, seiscentos e cinquenta reais) e
    compreende os seguintes subprogramas
     


ID
1270261
Banca
MPE-RS
Órgão
MPE-RS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Assinale a alternativa correta no que se refere especificamente à Regularização Fundiária de Interesse Social de que trata a Lei n° 11.977/09, com as alterações trazidas pela Lei n° 12.424/11.

Alternativas
Comentários
  • Sobre a Regularização Fundiária de Interesse Social:

    Não há tal vedação à  Regularização em área de Unidade de Conservação de Uso Sustentável - apenas havendo necessidade de anuência do órgão gestor da unidade.

    Art. 53.  A regularização fundiária de interesse social depende da análise e da aprovação pelo Município do projeto de que trata o art. 51. 

    § 3º  No caso de o projeto abranger área de Unidade de Conservação de Uso Sustentável que, nos termos da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, admita a regularização, será exigida também anuência do órgão gestor da unidade. (Incluído único pela Lei nº 12.424, de 2011)


  • LEI 11.977:

    ALTERNATIVA A 

    Art. 54.  ... § 1o  O Município poderá, por decisão motivada, admitir a regularização fundiária de interesse social em Áreas de Preservação Permanente, ocupadas até 31 de dezembro de 2007 e inseridas em área urbana consolidada, desde que estudo técnico comprove que esta intervenção implica a melhoria das condições ambientais em relação à situação de ocupação irregular anterior. 

    ALTERNATIVA B

    Art. 53 ... § 3º  No caso de o projeto abranger área de Unidade de Conservação de Uso Sustentável que, nos termos da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, admita a regularização, será exigida também anuência do órgão gestor da unidade. 

    ALTERNATIVA C

    Art. 65.  ... Parágrafo único.  O registro do parcelamento decorrente de projeto de regularização fundiária de interesse social independe do atendimento aos requisitos constantes da Lei no 6.766, de 19 de dezembro de 1979.

    ALTERNATIVA D

    Art. 55.  ... Parágrafo único.  A realização de obras de implantação de infraestrutura básica e de equipamentos comunitários pelo poder público, bem como sua manutenção, pode ser realizada mesmo antes de concluída a regularização jurídica das situações dominiais dos imóveis. 

    ALTERNATIVA E

    Art. 53 ... 1º  A aprovação municipal prevista no caput corresponde ao licenciamento urbanístico do projeto de regularização fundiária de interesse social, bem como ao licenciamento ambiental, se o Município tiver conselho de meio ambiente e órgão ambiental capacitado.

  • Revogado pela Medida Provisória nº 759, de 2016

  • Questão desatualizada.

     

    O tema era tratado no art. 53 da Lei 11.977/2009 que foi revogado pela Lei nº 13.465, de 2017.

    Redação revogada:

    Seção II
    (Revogado pela Medida Provisória nº 759, de 2016)   (Revogado pela Lei nº 13.465, de 2017)
    Da Regularização Fundiária de Interesse Social 

    Art. 53.  A regularização fundiária de interesse social depende da análise e da aprovação pelo Município do projeto de que trata o art. 51.           (Revogado pela Medida Provisória nº 759, de 2016)   (Revogado pela Lei nº 13.465, de 2017)

     

    § 3º  No caso de o projeto abranger área de Unidade de Conservação de Uso Sustentável que, nos termos da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, admita a regularização, será exigida também anuência do órgão gestor da unidade.               (Incluído único pela Lei nº 12.424, de 2011)          (Revogado pela Medida Provisória nº 759, de 2016)   (Revogado pela Lei nº 13.465, de 2017)


ID
1270264
Banca
MPE-RS
Órgão
MPE-RS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Quanto aos ditames da Lei n° 12.010, de 03 de agosto de 2009, Lei Nacional da Adoção, considere as seguintes afirmações.

I - Corrigindo falha da legislação anterior, foi incluída, dentre as formas legais de arranjo familiar, a família extensa ou ampliada.

II - Não há restrição ao estado civil dos adotantes; no entanto, para a adoção conjunta, deverão ser os pretendentes casados ou viver em união estável, comprovada a estabilidade familiar.

III - Foi ampliada, pela nova Lei, a idade mínima para adotar, em reconhecimento à realidade de que a constituição da família e sua estabilidade estão ocorrendo cada vez mais tarde.

IV - O novo Diploma destacou-se por eleger a adoção como uma das primeiras alternativas dentre as políticas públicas voltadas aos interesses de crianças e adolescentes, tornando as regras do Instituto menos rigorosas e o procedimento mais célere.

Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • I - Corrigindo falha da legislação anterior, foi incluída, dentre as formas legais de arranjo familiar, a família extensa ou ampliada. CERTO.

    ECA, Art. 25. Entende-se por família natural a comunidade formada pelos pais ou qualquer deles e seus descendentes. Parágrafo único.  Entende-se por família extensa ou ampliada aquela que se estende para além da unidade pais e filhos ou da unidade do casal, formada por parentes próximos com os quais a criança ou adolescente convive e mantém vínculos de afinidade e afetividade.


    II - Não há restrição ao estado civil dos adotantes; no entanto, para a adoção conjunta, deverão ser os pretendentes casados ou viver em união estável, comprovada a estabilidade familiar. CERTO.

    ECA, Art. 42.  Podem adotar os maiores de 18 (dezoito) anos, independentemente do estado civil. § 2o  Para adoção conjunta, é indispensável que os adotantes sejam casados civilmente ou mantenham união estável, comprovada a estabilidade da família. 

    III - Foi ampliada, pela nova Lei, a idade mínima para adotar, em reconhecimento à realidade de que a constituição da família e sua estabilidade estão ocorrendo cada vez mais tarde. ERRADO.

    Vide comentário acima.

    IV - O novo Diploma destacou-se por eleger a adoção como uma das primeiras alternativas dentre as políticas públicas voltadas aos interesses de crianças e adolescentes, tornando as regras do Instituto menos rigorosas e o procedimento mais célere. ERRADO.

  • Maiores de 18 anos mas também diz que tem que ter 16 anos a mais que a criança/adolescente...

  • Vale ressaltar que a alternativa II, apontada como correta, ignora completamente o previsto no Art. 42, §4º:

    § 4o  Os divorciados, os judicialmente separados e os ex-companheiros podem adotar conjuntamente, contanto que acordem sobre a guarda e o regime de visitas e desde que o estágio de convivência tenha sido iniciado na constância do período de convivência e que seja comprovada a existência de vínculos de afinidade e afetividade com aquele não detentor da guarda, que justifiquem a excepcionalidade da concessão.
  • IV - ERRADA. A LEI 12010, ART. 1º, § 2, CONSOANTE A PRINCÍPIO DA MANUTENÇÃO DO VÍNCULO FAMILIAR, PRIORIZA A MANUTENÇÃO DA CRIANÇA OU DO ADOLESCENTE COM A FAMÍLIA NATURAL; CASO ISTO SEJA IMPOSSÍVEL, OS MESMOS DEVEM SER ENCAMINHADOS A FAMÍLIA EXTENSA E, SOMENTE EM ÚLTIMO CASO, DEVEM SER ENCAMINHADOS À ADOÇÃO, QUE É MEDIDA EXCEPCIONAL E ULTIMA RATIO.

    Art. 1o  Esta Lei dispõe sobre o aperfeiçoamento da sistemática prevista para garantia do direito à convivência familiar a todas as crianças e adolescentes, na forma prevista pela Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990, Estatuto da Criança e do Adolescente. 


    § 2o  Na impossibilidade de permanência na família natural, a criança e o adolescente serão colocados sob adoção, tutela ou guarda, observadas as regras e princípios contidos na Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, e na Constituição Federal. 

    NESSA ESTEIRA, ART. 39, §2º, DO ECA: 

    Art. 39. A adoção de criança e de adolescente reger-se-á segundo o disposto nesta Lei.

    Parágrafo único. É vedada a adoção por procuração.

     § 1o  A adoção é medida excepcional e irrevogável, à qual se deve recorrer apenas quando esgotados os recursos de manutenção da criança ou adolescente na família natural ou extensa, na forma do parágrafo único do art. 25 desta Lei. 


ID
1270267
Banca
MPE-RS
Órgão
MPE-RS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Em relação ao direito fundamental à convivência familiar e comunitária, importante inovação legislativa ocorreu com a entrada em vigor da Lei n° 12.318, de 26 de agosto de 2010. A propósito do tema versado nesse Diploma, considere as seguintes afirmações.

I - A conduta de omitir deliberadamente a genitor informações pessoais relevantes sobre a criança ou adolescente constitui espécie de alienação parental imprópria.
II - A novel legislação não autoriza o procedimento da mediação para a solução do litígio.
III - Além dos definidos na Lei como de alienação parental, também constituem atos dessa natureza os assim declarados pelo juiz ou constatados por perícia.
IV - A interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente para que repudie genitor constitui ato promovido não apenas pelos pais, mas também pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância.

Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • I. Art. 2º. Parágrafo único.  São formas exemplificativas de alienação parental, além dos atos assim declarados pelo juiz ou constatados por perícia, praticados diretamente ou com auxílio de terceiros:  V - omitir deliberadamente a genitor informações pessoais relevantes sobre a criança ou adolescente, inclusive escolares, médicas e alterações de endereço; 

    (Obs: É considerada modalidade imprópria por não haver uma influência direta na formação psicológica da criança, mas sim uma omissão de informações).


    II. Não há dispositivo que trate de mediação na Lei 12.318.


    III. Art. 2º. Parágrafo único.  São formas exemplificativas de alienação parental, além dos atos assim declarados pelo juiz ou constatados por perícia, praticados diretamente ou com auxílio de terceiros: (...).


    IV. Art. 2o  Considera-se ato de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este. 


  • Alguém sabe qual foi a nota de corte deste concurso?

  • Quanto à altenativa II: assertiva baseada no veto do artigo 9º, da citada lei:

    LEI 12318/10

    (...)

     

    Art. 9o (vetado)

    “Art. 9o  As partes, por iniciativa própria ou sugestão do juiz, do Ministério Público ou do Conselho Tutelar, poderão utilizar-se do procedimento da mediação para a solução do litígio, antes ou no curso do processo judicial. 

    § 1o  O acordo que estabelecer a mediação indicará o prazo de eventual suspensão do processo e o correspondente regime provisório para regular as questões controvertidas, o qual não vinculará eventual decisão judicial superveniente. 

    § 2o  O mediador será livremente escolhido pelas partes, mas o juízo competente, o Ministério Público e o Conselho Tutelar formarão cadastros de mediadores habilitados a examinar questões relacionadas à alienação parental. 

    § 3o  O termo que ajustar o procedimento de mediação ou o que dele resultar deverá ser submetido ao exame do Ministério Público e à homologação judicial.” 

     

     

    Razões do veto 

    “O direito da criança e do adolescente à convivência familiar é indisponível, nos termos do art. 227 da Constituição Federal, não cabendo sua apreciação por mecanismos extrajudiciais de solução de conflitos. 

     

    Ademais, o dispositivo contraria a Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990, que prevê a aplicação do princípio da intervenção mínima, segundo o qual eventual medida para a proteção da criança e do adolescente deve ser exercida exclusivamente pelas autoridades e instituições cuja ação seja indispensável.” 

     

  • Acredito que, hoje, a afirmativa II estaria desatualizada, tendo em vista o art. 694 do NCPC:

     

    Art. 694.  Nas ações de família, todos os esforços serão empreendidos para a solução consensual da controvérsia, devendo o juiz dispor do auxílio de profissionais de outras áreas de conhecimento para a mediação e conciliação.

  • Ao seu lugar, o inciso V prevê a alienação parental na conduta de se omitir deliberadamente a genitor informações pessoais relevantes sobre a criança ou adolescente, inclusive escolares, médicas e alterações de endereço. Trata-se de uma espécie de alienação imprópria, isso porque, não há efetivamente um ato de interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos pais para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este, mas sim, uma omissão de informações sobre a vida da criança que impedem uma hígida manutenção do vínculo de afinidade e afetividade que deve existir entre a pessoa em desenvolvimento e seus pais. Se um dos pais não conhece o desempenho escolar, a situação médica e o correto paradeiro da criança, certamente os laços parentais tendem a se enfraquecer.