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Ah, sério que é a B ?. Não me diga! Ponhe um comentário para ajudar quem estuda pelas questões.
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Ponhemos, então.
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Vou ponhá
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Olá prezados,
Boa Questão essa. Bem, tomemos como base um caso hipotético.
Um jogador de futebol que ganha R$ 700.000,00 e que adota uma criança. Ele
receberá os R$ 700.000,00 de salário maternidade. Pois Jogador é empregado do
time para quem trabalha. E Sendo empregado recebe a remuneração
Veja o que diz o Art. 248 CF/88. Os benefícios pagos, a qualquer
título, pelo órgão responsável pelo regime geral de previdência social, ainda
que à conta do Tesouro Nacional, e os não sujeitos ao limite máximo de valor
fixado para os benefícios concedidos por esse regime observarão os limites
fixados no art. 37, XI.
Art. 37. A administração pública direta e indireta de
qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade,
publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
XI - a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos,
funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional,
dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal
e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes
políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos
cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra
natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do
Supremo Tribunal Federal, aplicando-se como li-mite, nos Municípios, o subsídio
do Prefeito, e nos Estados e no Distrito Federal, o subsídio mensal do
Governador no âmbito do Poder Executivo, o subsídio dos Deputados Estaduais e
Distritais no âmbito do Poder Legislativo e o sub-sídio dos Desembargadores do
Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por
cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tri-bunal
Federal, no âmbito do Poder Judiciário, aplicável este limite aos membros do
Ministério Público, aos Procuradores e aos Defensores Públicos;
Desta forma esse dispositivo se aplica a qualquer Benefício
previdenciário.
Mas o interessante é que o
CF/88
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além
de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do
salário, com a duração de cento e vinte dias;
Com o conflito de normas não há como se resolver pelo
princípio da hierarquia, pois provem da CF/88.
Desta forma ficou resolvido que Será pago até o teto do
ministro do STF e o restante será pago pela empresa.
Então Resposta é de fato letra B
o valor do salário de
benefício do salário maternidade corresponderá à efetiva remuneração da
segurada.
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Essa questão está mal formulada,porque o salário maternidade não é calculado sobre o salário de benefício,por essa razão a questão deveria ser anulada,como não é cálculado sobre o salário de benefício não há nem o que citar salário de benefício.
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A letra B está incompleta, já que o valor do salário maternidade só corresponde à efetiva remuneração para a empregada e a trabalhadora avulsa.
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Art. 71-B.
§ 2o O benefício de que trata o caput será pago diretamente pela Previdência Social durante o período entre a data do óbito e o último dia do término do salário-maternidade originário e será calculado sobre:
I - a remuneração integral, para o empregado e trabalhador avulso;
II - o último salário-de-contribuição, para o empregado doméstico;
III - 1/12 (um doze avos) da soma dos 12 (doze) últimos salários de contribuição, apurados em um período não superior a 15 (quinze) meses, para o contribuinte individual, facultativo e desempregado; e
IV - o valor do salário mínimo, para o segurado especial.
A pergunta da questão está mal formula, pq a remuneração integral é só para Empregado e Trabalhador Avulso.
Mas a banca considerou a letra b como resposta. Isso quebra o estudante!
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Questão deveria ser anulada, pois não há que se falar em salário de benefício, em se tratado de salário maternidade. Ele não entra para o cálculo do valor do benefício.
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e) é constitucional a lei ordinária que vincula parlamentar ao regime geral de previdência social como segurado obrigatório comum. ERRADA
De acordo com o STF a contribuição dos agentes políticos deveria ser regulamentada por meio de lei complementar por se tratar de inovação, competência residual, pois os agentes políticos não podem ser enquadrados como os demais trabalhadores. Fonte:
http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoTexto.asp?id=2869464&tipoApp=RTF.
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Olhem a questão Q79288:
Ano: 2010 Banca: CESPE Órgão: ABIN Prova: Oficial Técnico de Inteligência - Área de Direito
A renda mensal inicial do salário-maternidade é calculada com base no salário de benefício.
GABARITO: ERRADO
AS BANCAS NÃO SE ENTENDEM E O CANDIDATO É QUE DEVE ADIVINHAR O QUE PENSA O EXAMINADOR!!!!!!!!!!
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Não é toda segurada que tem direito ao Salário Maternidade no valor igual à sua remuneração. Somente Empregada e Avulsa. Muito mal elaborada, mas como não há outra opção "menos errada", fiquemos com a letra B, mesmo.
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Oi? Que banca é essa? Credo!
Ainda que tivesse mencionado "efetiva contribuição" estaria errada. Teria engolido a segurada especial.
Que Alá nos proteja do mármore do inferno!
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"o valor do salário de benefício do salário maternidade corresponderá à efetiva remuneração da segurada.", ESSA FOI BOA !!!
>> são muitos os erros para uma questão só.
Acho que confundiram a RendaMensalInicial com SALÁRIO DE BENEFÍCIO: corresponderá a média aritmética simples dos 80% maiores salários de contribuição, corrigidos monetariamente, desde o plano real.( ** FP, em certos casos);
SEGURADA: Qual das???
Ademais, o salário-maternidade, assim como o sal.família // pensão por morte // auxílio reclusão , NÃO serão calculados com base no SB.
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salário-maternidade é um benefício previdenciário devido a todas as
seguradas do RGPS, sem exceção, que visa a substituir a sua remuneração.
Direito Previdenciário - Frederico Amado 2015
bom,acho que foi isso que banca quis dizer.
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"o valor do salário de benefício do salário maternidade corresponderá à efetiva remuneração da segurada."
O único caso que comporta isso, é o da empregada, trabalhadora avulsa e a empregada doméstica (de acordo com a alteração ocorrida pela lei 13135/15).
Pra os demais;
Segurada especial - um doze avos do valor sobre o qual incidiu sua última contribuição anual, garantindo, ao menos, um salário mínimo mensal;
C.I e facultativo - um doze avos da soma dos últimos doze salários de contribuição, apurados em um período não superior a quinze meses.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8861.htm
FFF e fiquem todos com Deus
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A alternativa B está como certa, mas está ERRADA, pois o salário maternidade é calculado com base na remuneração integral da segurada e não no salário de benefício, sendo este limitado ao teto previdenciário.
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Cuidado Victor ☕, no caso da Empregada e a avulsa, não se limitam ao teto previdenciário (ADIN-MC1.946), mas ao do Ministro do STF (artigo 248; CF), Cabendo a empresa arcar com eventual diferença.
FFF e fiquem todos com Deus!
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Faz até vergonha responder uma questão dessa. Banca lixo. Quer dizer que o salário maternidade da segurada especial corresponde à efetiva remuneração. Não tem nem como considerar a regra nessa questão.
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UÊEEEEPA Que negócio é esse de o valor do Salário Maternidade corresponder à efetiva remuneração da Segurada?
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QUE SEGURADA? EXISTE SEIS ESPÉCIES.
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TEM QUE SER ADIVINHO AGORA! QUESTÃO NÃO ESPECIFICOU A SEGURADA
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KKKKKKKKKKKKK
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Gente, hehehe! Tem que baixar a adivinha na hora da prova, né? Que vergonha! Ainda mais, para um prova de Procurador. '-'