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Prova VUNESP - 2013 - Câmara Municipal de São Carlos - SP - Advogado


ID
1343812
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara Municipal de São Carlos - SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Mídia influencia satisfação corporal

Um estudo com 159 estudantes universitários aponta que o padrão de beleza veiculado pela mídia pode causar insatisfação com o próprio corpo entre os jovens brasileiros. A pesquisa foi realizada no Departamento de Psicologia da USP de Ribeirão Preto, pela nutricionista Maria Fernanda Laus.

A nutricionista explica que estudos do mesmo tipo realiza­ dos em outros países já haviam relacionado “distúrbios da ima­ gem corporal, mais precisamente a insatisfação, com exposição de imagens idealizadas pela mídia”. Assim, ela verificou essa relação em uma pequena amostra da população brasileira. De acordo com a pesquisadora, a literatura especializada sugere que a “insatisfação com o próprio corpo é resultado de uma discre­ pância entre a aparência autopercebida e a silhueta considerada ideal pela pessoa”.

Com essas informações, e usando fotografias, a pesquisa­dora dividiu os jovens em dois grupos: um experimental, ao qual foram apresentadas fotos de modelos que representam ideais de beleza, e outro de controle, cujos participantes foram expostos a fotos de objetos neutros.

Os resultados mostraram que “a exposição às imagens ide­alizadas pela mídia contribui para um aumento na insatisfação com o próprio corpo”. Antes de observar as imagens dos mode­los de beleza, o índice de satisfação corporal dos grupos, tanto o experimental quanto o de controle, era praticamente o mesmo. Após a exposição aos estímulos, 37,50% das mulheres e 58,97% dos homens do grupo experimental selecionaram uma silhuet a diferente da escolhida como desejada antes da visualização.
Dentre estes, 80% das mulheres e 60,87% dos homens optaram por uma figura mais magra. As escolhas do grupo de controle permaneceram inalteradas.

(Marília Caliari, Agência USP de Notícias, www.usp.br, 10.06.2013. Adaptado)

De acordo com o texto, a pesquisa da nutricionista Maria Fernanda Laus consistiu em

Alternativas
Comentários
  • Assertiva E

    avaliar o índice de satisfação corporal entre jovens e sua relação com imagens idealizadas pela mídia.


ID
1343815
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara Municipal de São Carlos - SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Mídia influencia satisfação corporal

Um estudo com 159 estudantes universitários aponta que o padrão de beleza veiculado pela mídia pode causar insatisfação com o próprio corpo entre os jovens brasileiros. A pesquisa foi realizada no Departamento de Psicologia da USP de Ribeirão Preto, pela nutricionista Maria Fernanda Laus.

A nutricionista explica que estudos do mesmo tipo realiza­ dos em outros países já haviam relacionado “distúrbios da ima­ gem corporal, mais precisamente a insatisfação, com exposição de imagens idealizadas pela mídia”. Assim, ela verificou essa relação em uma pequena amostra da população brasileira. De acordo com a pesquisadora, a literatura especializada sugere que a “insatisfação com o próprio corpo é resultado de uma discre­ pância entre a aparência autopercebida e a silhueta considerada ideal pela pessoa”.

Com essas informações, e usando fotografias, a pesquisa­dora dividiu os jovens em dois grupos: um experimental, ao qual foram apresentadas fotos de modelos que representam ideais de beleza, e outro de controle, cujos participantes foram expostos a fotos de objetos neutros.

Os resultados mostraram que “a exposição às imagens ide­alizadas pela mídia contribui para um aumento na insatisfação com o próprio corpo”. Antes de observar as imagens dos mode­los de beleza, o índice de satisfação corporal dos grupos, tanto o experimental quanto o de controle, era praticamente o mesmo. Após a exposição aos estímulos, 37,50% das mulheres e 58,97% dos homens do grupo experimental selecionaram uma silhuet a diferente da escolhida como desejada antes da visualização.
Dentre estes, 80% das mulheres e 60,87% dos homens optaram por uma figura mais magra. As escolhas do grupo de controle permaneceram inalteradas.

(Marília Caliari, Agência USP de Notícias, www.usp.br, 10.06.2013. Adaptado)

Em – De acordo com a pesquisadora, a literatura especiali­zada sugere que a “insatisfação com o próprio corpo é resul­tado de uma discrepância entre a aparência autopercebida e a silhueta considerada ideal pela pessoa”. (segundo pará­grafo) –, o termo em destaque é empregado com o sentido de

Alternativas
Comentários
  • Gab. B

    discrepância 
    dis.cre.pân.cia 
    sf (lat discrepantia) 1 Estado ou qualidade do que discrepa. 2 Divergência. 3 Disparidade. Antôn: concordância.

    Fonte: http://michaelis.uol.com.br/moderno/portugues/index.php?lingua=portugues-portugues&palavra=discrep%E2ncia


ID
1343818
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara Municipal de São Carlos - SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Mídia influencia satisfação corporal

Um estudo com 159 estudantes universitários aponta que o padrão de beleza veiculado pela mídia pode causar insatisfação com o próprio corpo entre os jovens brasileiros. A pesquisa foi realizada no Departamento de Psicologia da USP de Ribeirão Preto, pela nutricionista Maria Fernanda Laus.

A nutricionista explica que estudos do mesmo tipo realiza­ dos em outros países já haviam relacionado “distúrbios da ima­ gem corporal, mais precisamente a insatisfação, com exposição de imagens idealizadas pela mídia”. Assim, ela verificou essa relação em uma pequena amostra da população brasileira. De acordo com a pesquisadora, a literatura especializada sugere que a “insatisfação com o próprio corpo é resultado de uma discre­ pância entre a aparência autopercebida e a silhueta considerada ideal pela pessoa”.

Com essas informações, e usando fotografias, a pesquisa­dora dividiu os jovens em dois grupos: um experimental, ao qual foram apresentadas fotos de modelos que representam ideais de beleza, e outro de controle, cujos participantes foram expostos a fotos de objetos neutros.

Os resultados mostraram que “a exposição às imagens ide­alizadas pela mídia contribui para um aumento na insatisfação com o próprio corpo”. Antes de observar as imagens dos mode­los de beleza, o índice de satisfação corporal dos grupos, tanto o experimental quanto o de controle, era praticamente o mesmo. Após a exposição aos estímulos, 37,50% das mulheres e 58,97% dos homens do grupo experimental selecionaram uma silhuet a diferente da escolhida como desejada antes da visualização.
Dentre estes, 80% das mulheres e 60,87% dos homens optaram por uma figura mais magra. As escolhas do grupo de controle permaneceram inalteradas.

(Marília Caliari, Agência USP de Notícias, www.usp.br, 10.06.2013. Adaptado)

Considere o trecho do último parágrafo para responder à questão .

Após a exposição aos estímulos, 37,50% das mulheres e 58,97% dos homens do grupo experimental selecionaram uma silhueta diferente da escolhida como desejada antes da visua­lização. Dentre estes, 80% das mulheres e 60,87% dos homens optaram por uma figura mais magra.

Ao interpretar os dados da pesquisa, é correto concluir que

Alternativas
Comentários
  • Assertiva D

    A maioria dos jovens que optaram por uma silhueta diferente após a visualização das fotos gostariam de ser mais magros.

  • Questão de matemática, pô! Era só o que me faltava!

    Gabarito letra (d).


ID
1343821
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara Municipal de São Carlos - SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Assinale a alternativa em que a concordância segue a norma-­padrão da língua portuguesa.

Alternativas
Comentários
  • [Corrigindo as alternativas]

      a) A nutricionista conta que já haviaM sido realizados estudos sobre o mesmo assunto.

    {o verbo haver só é impessoal quando puder ser trocado por Existir ou Ocorrer. Nesse caso ficaria estranha a troca.}

      b) As informações obtidas a partir desse estudo aparentam ser muito interessanteS.

      c) FoRAM percebidoS alguns indícios de que os jovens estavam insatisfeitos com seus corpos.

      d) CORRETA

      e) Foi necessáriA a comparação entre as escolhas do grupo experimental e do grupo de controle.


ID
1343824
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara Municipal de São Carlos - SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Assinale a alternativa que completa, correta e respectiva­mente, as lacunas do texto, de acordo com as regras de regência.

Os estudos _________ quais a pesquisadora se reportou já assi­nalavam uma relação entre os distúrbios da imagem corporal e a exposição a imagens idealizadas pela mídia.

A pesquisa faz um alerta ________influência negativa que a mídia pode exercer sobre os jovens

Alternativas
Comentários
  • Letra (c)


    Quem se reporta, se reporta A alguma coisa.  [Aos quais]

    Quem faz um alerta, faz um alerta a algo ou para alguma coisa. [ para a influência] 

    Obs: o "para" é preposição e o "a" é  um artigo



  • Fui pela regra da crase... para a = à, como não tinha alternativa com o "A" craseado, a única que cabia era o "para a".


ID
1343827
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara Municipal de São Carlos - SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

O músico e escritor Jorge Mautner concede entrevista exclusiva à Revista E

Jorge Mautner é um homem das artes. Músico, cantor e escritor, o carioca iniciou a vida profissional como jornalista, em 1958. Só mais tarde, em 1965, deu início à carreira musical, com o lançamento de um compacto simples pela RCA Victor. Como as músicas eram de protesto, naquele mesmo ano foi enquadrado na lei de segurança nacional pela ditadura militar e exilado. Inicialmente, foi para Nova York, onde trabalhou na Organização das Nações Unidas (ONU), foi massagista, garçom e secretário literário, por sete anos, do poeta  norte­-americano Robert Lowell. Depois se mudou para Londres, onde encontrou Caetano Veloso e Gilberto Gil e dirigiu seu único filme, Demiurgo. Regressou ao Brasil em 1972 e retomou a carreira de músico.

O que você acha da música brasileira hoje?

Eu a acompanho desde a geração de Dircinha e Linda Batista, Aracy de Almeida, Blecaute, Dolores Duran. Hoje em dia, a riqueza cultural e musical do Brasil é imensa. É como o [Rio] Amazonas e suas confluências. Por exemplo, a música erudita alemã, dodecafônica, atonal, foi combinada com a percussão popular. E há uma infinidade de misturas, como o funk, o hip-hop, o rap.

Mas as pessoas reclamam que não há espaço no mercado para a música de qualidade
Pela multiplicidade e globalização que experimentamos agora, há oportunidades e chances para todo mundo, até para as coisas mais exóticas, estranhas e originais. Acontece que, antes, os autores eram muito interligados ao mundo literário, ao universo filosófico. Dolores Duran, por exemplo, lia Sartre, Albert Camus. Depois da queda do muro de Berlim, estamos numa plenitude do capitalismo liberal e da democracia. A música é mais de entretenimento.

Como você, uma pessoa que gosta de informação, reage ao universo cibernético? O volume de informações cansa ou não?

É ótimo, é o máximo, porque lugares são visitados e revisitados com mais rapidez. As notícias são sempre novíssimas, por causa das novas lentes, das novas máquinas de pesquisa digital. Na parte da literatura, o acesso a autores maravilhosos ficou mais fácil. E há autores que são eternos, que, mesmo tendo escrito tempos atrás, sempre têm alguma ideia que se aplica ao século 21.

                                                                 (Revista E, n. 100, www.sescsp.org.br, 10.06.2013. Adaptado)

A apresentação de Jorge Mautner, no parágrafo que inicia o texto, dá ênfase à

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: E

    Músico, cantor e escritor, o carioca iniciou a vida profissional como jornalista, em 1958. Só mais tarde, em 1965, deu início à carreira musical, com o lançamento de um compacto simples pela RCA Victor. Como as músicas eram de protesto, naquele mesmo ano foi enquadrado na lei de segurança nacional pela ditadura militar e exilado. Inicialmente, foi para Nova York, onde trabalhou na Organização das Nações Unidas (ONU), foi massagista, garçom e secretário literário, por sete anos, do poeta norte­-americano Robert Lowell. Depois se mudou para Londres, onde encontrou Caetano Veloso e Gilberto Gil e dirigiu seu único filmeDemiurgo. Regressou ao Brasil em 1972 e retomou a carreira de músico.


ID
1343830
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara Municipal de São Carlos - SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

O músico e escritor Jorge Mautner concede entrevista exclusiva à Revista E

Jorge Mautner é um homem das artes. Músico, cantor e escritor, o carioca iniciou a vida profissional como jornalista, em 1958. Só mais tarde, em 1965, deu início à carreira musical, com o lançamento de um compacto simples pela RCA Victor. Como as músicas eram de protesto, naquele mesmo ano foi enquadrado na lei de segurança nacional pela ditadura militar e exilado. Inicialmente, foi para Nova York, onde trabalhou na Organização das Nações Unidas (ONU), foi massagista, garçom e secretário literário, por sete anos, do poeta  norte­-americano Robert Lowell. Depois se mudou para Londres, onde encontrou Caetano Veloso e Gilberto Gil e dirigiu seu único filme, Demiurgo. Regressou ao Brasil em 1972 e retomou a carreira de músico.

O que você acha da música brasileira hoje?

Eu a acompanho desde a geração de Dircinha e Linda Batista, Aracy de Almeida, Blecaute, Dolores Duran. Hoje em dia, a riqueza cultural e musical do Brasil é imensa. É como o [Rio] Amazonas e suas confluências. Por exemplo, a música erudita alemã, dodecafônica, atonal, foi combinada com a percussão popular. E há uma infinidade de misturas, como o funk, o hip-hop, o rap.

Mas as pessoas reclamam que não há espaço no mercado para a música de qualidade
Pela multiplicidade e globalização que experimentamos agora, há oportunidades e chances para todo mundo, até para as coisas mais exóticas, estranhas e originais. Acontece que, antes, os autores eram muito interligados ao mundo literário, ao universo filosófico. Dolores Duran, por exemplo, lia Sartre, Albert Camus. Depois da queda do muro de Berlim, estamos numa plenitude do capitalismo liberal e da democracia. A música é mais de entretenimento.

Como você, uma pessoa que gosta de informação, reage ao universo cibernético? O volume de informações cansa ou não?

É ótimo, é o máximo, porque lugares são visitados e revisitados com mais rapidez. As notícias são sempre novíssimas, por causa das novas lentes, das novas máquinas de pesquisa digital. Na parte da literatura, o acesso a autores maravilhosos ficou mais fácil. E há autores que são eternos, que, mesmo tendo escrito tempos atrás, sempre têm alguma ideia que se aplica ao século 21.

                                                                 (Revista E, n. 100, www.sescsp.org.br, 10.06.2013. Adaptado)

Considere o trecho do primeiro parágrafo:

Como as músicas eram de protesto, naquele mesmo ano foi enquadrado na lei de segurança nacional pela ditadura militar e exilado.

O termo Como, em destaque na primeira parte do enun­ciado, expressa ideia de

Alternativas
Comentários
  • Alternativa D

     

    Causa: se, que, porque, visto que, ja que, pois, como, porquanto, uma vez que... 

     

    Como as músicas eram de protesto, naquele mesmo ano foi enquadrado na lei de segurança nacional pela ditadura militar e exilado.

               motivo                                                                                                             resultado

  • Já que as músicas eram de protesto, naquele mesmo ano, Por conseguinte foi enquadrado na lei de segurança nacional pela ditadura militar e exilado.

  • Assertiva d

    causa e tem sentido equivalente a visto que.


ID
1343833
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara Municipal de São Carlos - SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

O músico e escritor Jorge Mautner concede entrevista exclusiva à Revista E

Jorge Mautner é um homem das artes. Músico, cantor e escritor, o carioca iniciou a vida profissional como jornalista, em 1958. Só mais tarde, em 1965, deu início à carreira musical, com o lançamento de um compacto simples pela RCA Victor. Como as músicas eram de protesto, naquele mesmo ano foi enquadrado na lei de segurança nacional pela ditadura militar e exilado. Inicialmente, foi para Nova York, onde trabalhou na Organização das Nações Unidas (ONU), foi massagista, garçom e secretário literário, por sete anos, do poeta  norte­-americano Robert Lowell. Depois se mudou para Londres, onde encontrou Caetano Veloso e Gilberto Gil e dirigiu seu único filme, Demiurgo. Regressou ao Brasil em 1972 e retomou a carreira de músico.

O que você acha da música brasileira hoje?

Eu a acompanho desde a geração de Dircinha e Linda Batista, Aracy de Almeida, Blecaute, Dolores Duran. Hoje em dia, a riqueza cultural e musical do Brasil é imensa. É como o [Rio] Amazonas e suas confluências. Por exemplo, a música erudita alemã, dodecafônica, atonal, foi combinada com a percussão popular. E há uma infinidade de misturas, como o funk, o hip-hop, o rap.

Mas as pessoas reclamam que não há espaço no mercado para a música de qualidade
Pela multiplicidade e globalização que experimentamos agora, há oportunidades e chances para todo mundo, até para as coisas mais exóticas, estranhas e originais. Acontece que, antes, os autores eram muito interligados ao mundo literário, ao universo filosófico. Dolores Duran, por exemplo, lia Sartre, Albert Camus. Depois da queda do muro de Berlim, estamos numa plenitude do capitalismo liberal e da democracia. A música é mais de entretenimento.

Como você, uma pessoa que gosta de informação, reage ao universo cibernético? O volume de informações cansa ou não?

É ótimo, é o máximo, porque lugares são visitados e revisitados com mais rapidez. As notícias são sempre novíssimas, por causa das novas lentes, das novas máquinas de pesquisa digital. Na parte da literatura, o acesso a autores maravilhosos ficou mais fácil. E há autores que são eternos, que, mesmo tendo escrito tempos atrás, sempre têm alguma ideia que se aplica ao século 21.

                                                                 (Revista E, n. 100, www.sescsp.org.br, 10.06.2013. Adaptado)

Considere o trecho:

Eu a acompanho desde a geração de Dircinha e Linda Batista, Aracy de Almeida, Blecaute, Dolores Duran. Hoje em dia, a riqueza cultural e musical do Brasil é imensa. É como o [Rio] Amazonas e suas confluências. Por exemplo, a música erudita alemã, dodecafônica, atonal, foi combinada com a percussão popular. E há uma infinidade de misturas, como o funk, o hip-hop, o rap.

Nesse contexto, são antônimos os termos

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra (d)


    Musica erudita significa musica clássica (das antigas) e não musica ignorante como disse o amigo kk


    bons estudos a todos


ID
1343836
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara Municipal de São Carlos - SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

O músico e escritor Jorge Mautner concede entrevista exclusiva à Revista E

Jorge Mautner é um homem das artes. Músico, cantor e escritor, o carioca iniciou a vida profissional como jornalista, em 1958. Só mais tarde, em 1965, deu início à carreira musical, com o lançamento de um compacto simples pela RCA Victor. Como as músicas eram de protesto, naquele mesmo ano foi enquadrado na lei de segurança nacional pela ditadura militar e exilado. Inicialmente, foi para Nova York, onde trabalhou na Organização das Nações Unidas (ONU), foi massagista, garçom e secretário literário, por sete anos, do poeta  norte­-americano Robert Lowell. Depois se mudou para Londres, onde encontrou Caetano Veloso e Gilberto Gil e dirigiu seu único filme, Demiurgo. Regressou ao Brasil em 1972 e retomou a carreira de músico.

O que você acha da música brasileira hoje?

Eu a acompanho desde a geração de Dircinha e Linda Batista, Aracy de Almeida, Blecaute, Dolores Duran. Hoje em dia, a riqueza cultural e musical do Brasil é imensa. É como o [Rio] Amazonas e suas confluências. Por exemplo, a música erudita alemã, dodecafônica, atonal, foi combinada com a percussão popular. E há uma infinidade de misturas, como o funk, o hip-hop, o rap.

Mas as pessoas reclamam que não há espaço no mercado para a música de qualidade
Pela multiplicidade e globalização que experimentamos agora, há oportunidades e chances para todo mundo, até para as coisas mais exóticas, estranhas e originais. Acontece que, antes, os autores eram muito interligados ao mundo literário, ao universo filosófico. Dolores Duran, por exemplo, lia Sartre, Albert Camus. Depois da queda do muro de Berlim, estamos numa plenitude do capitalismo liberal e da democracia. A música é mais de entretenimento.

Como você, uma pessoa que gosta de informação, reage ao universo cibernético? O volume de informações cansa ou não?

É ótimo, é o máximo, porque lugares são visitados e revisitados com mais rapidez. As notícias são sempre novíssimas, por causa das novas lentes, das novas máquinas de pesquisa digital. Na parte da literatura, o acesso a autores maravilhosos ficou mais fácil. E há autores que são eternos, que, mesmo tendo escrito tempos atrás, sempre têm alguma ideia que se aplica ao século 21.

                                                                 (Revista E, n. 100, www.sescsp.org.br, 10.06.2013. Adaptado)

É correto concluir que, na opinião de Jorge Mautner,

Alternativas
Comentários
  • "Pela multiplicidade e globalização que experimentamos agora, há oportunidades e chances para todo mundo, até para as coisas mais exóticas, estranhas" no texto

    e na alternativa:

    "existe espaço para todo o tipo de música, incluindo a de qualidade." no meu ver, teria que ser ser " incluindo até as de mal qualidade... 

    ajudem-me, por favor !

  • Assertiva b

    existe espaço para todo o tipo de música, incluindo a de qualidade.

    Pela multiplicidade e globalização que experimentamos agora, há oportunidades e chances para todo mundo,


ID
1343839
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara Municipal de São Carlos - SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Assinale a alternativa correta quanto à pontuação.

Alternativas
Comentários
  • [corrigindo as alternativas]


      a) Certo.. Estamos diante de uma enumeração

    _________________________________________________________________________

      b) O carioca iniciou ,em 1958, a vida profissional como jornalista.

    "em 1958" é um adjunto advérbio de tempo deslocado e deve estar entre vírgulas

    _________________________________________________________________________

    c) Jorge Mautner inicialmente foi para Nova York. (sem vírgulas)

    c) Jorge Mautner, inicialmente, foi para Nova York. (entre vírgulas)

    "inicialmente" é um adjunto adverbial "pequeno" portanto a frase estaria certa nos 2 casos acima.

    _________________________________________________________________________

      d) Depois encontrou, em Londres, Caetano Veloso e Gil­berto Gil.

    Adjuntos adverbiais deslocados devem estar entre vírgulas. ["em Londres" adjunto adverbial de lugar]

    _________________________________________________________________________

      e) Ele retomou ao regressar, ao Brasil, a carreira de músico.

    Adjuntos adverbiais deslocados devem estar entre vírgulas. [ "ao Brasil" adjunto adverbial de lugar]

  • Gabarito letra A.

    A vírgula esta isolando aposto explicativo. 


ID
1343842
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara Municipal de São Carlos - SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A organização político­administrativa da República Federa­tiva do Brasil compreende os Municípios autônomos como entes federativos. Em razão dessa autonomia, o Município

Alternativas
Comentários
  • LETRA C) CORRETA

    Art. 30. Compete aos Municípios:

    I - legislar sobre assuntos de interesse local;

    II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;

    III - instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei;

    IV - criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual;

    V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;

    VI - manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação infantil e de ensino fundamental; 

    VII - prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, serviços de atendimento à saúde da população;

    VIII - promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano;

    IX - promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual.


  • Complementando a colega...

    Vale lembrar que de acordo com o artigo 34, inciso II da CF, quem sofrerá intervenção da União para repelir invasão estrangeira será os Estados ou o Distrito Federal.


    Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

    II - repelir invasão estrangeira ou de uma Unidade da Federação em outra.


    Quanto a intervenção nos Municípios, segue o artigo 35 da CF:

    Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

    I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;

    II - não forem prestadas constas devidas, na forma da lei;

    III - não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;

    IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.


  • Pode, pensei em ser uma obrigação, uma condicionante, errei a questão.

     

    pode instituir e arrecadar os tributos de sua competência.

     

  • Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição dos respectivos Estados, e os seguintes preceitos: [...]

    IV – número de vereadores proporcional à população do Município, observados os seguintes limites:

    a) mínimo de nove e máximo de vinte e um nos Municípios de até um milhão de habitantes;

    b) mínimo de trinta e três e máximo de quarenta e um nos Municípios de mais de um milhão e menos de cinco milhões de habitantes;

    c) mínimo de quarenta e dois e máximo de cinqüenta e cinco nos Municípios com mais de cinco milhões de habitantes; [...].

  • O número de vereadores em um município pode variar de 9 a 55, segundo critério populacional definido na CF.


ID
1343845
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara Municipal de São Carlos - SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre o processo legislativo no âmbito do Município, é cor­reto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • LETRA B) CORRETA
    Não há na Constituição de 1988 qualquer vedação expressa à edição de medidas provisórias pelos Estados e Municípios. Assim, desde que presente na Constituição Estadual e na Lei Orgânica Municipal e Distrital, e presentes os requisitos do art. 60 da CF, não há qualquer impedimento. 

  • Segundo a LOM
    Art. 28 - Ressalvados os projetos de lei de iniciativa privativa, a matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá ser reapresentada, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros da Câmara Municipal.

    § 3º - Dependerão do voto favorável da maioria absoluta dos membros da Câmara a aprovação e as alterações das seguintes matérias:
    XIV - rejeição de veto;
  • LETRA B CORRETA

    a) Vetando o projeto, o prefeito deve comunicar em 48h o Poder Legislativo os motivos que levaram a essa deliberação. Cabe à Câmara analisar os motivos/razões do veto em 30 dias a contar do recebimento do projeto. Discordando desses motivos, a Câmara Municipal, por maioria absoluta (metade mais um dos vereadores da Câmara), poder rejeitar o veto, produzindo os mesmos efeitos que a sanção. Como conseqüência, o projeto será novamente encaminhado ao Prefeito para que ele o promulgue. 

    obs: Não achei nada sobre sessão extraordinária que fala a questão. Contudo a CF adota a sessão conjunta. Como o legislativo é Unicameral (somente vereadores) acredito que seja em sessão ordinária

    c) art 61, §1, II, 'a' da CF - Compete ao chefe do Executivo: Presidente, Governador, Prefeito

    d) a iniciativa popular de projetos de lei de interesse espe­cífico do Município deverá se dar pela manifestação de, pelo menos, 5% por cento do eleitorado local.

    e) art 67 da CF - mediante proposta da maioria absoluta

  • GABARITO B

     

    a) O veto será apreciado em sessão extraordinária, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Verea­dores.

    b) O Prefeito Municipal pode editar medidas provisórias, desde que haja previsão expressa na lei orgânica local, respeitado o modelo da Constituição Federal --> O mesmo vale para o Governador, que deve haver previsão na Constituição Estadual. 

    c) A iniciativa de lei de criação de cargos, funções ou em­pregos públicos na administração direta e autárquica é privativa do Chefe do Poder Executivo.

    d) A iniciativa popular de projetos de lei de interesse espe­cífico do Município deverá se dar pela manifestação de, pelo menos, 05% (cinco) por cento do eleitorado local.

    e) A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma ses­são legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros da Câmara dos Vereadores.

  • Necessário haver previsão em constituição estadual também. Não concordo com o gabarito.

  • O gabarito "B" é anulável, pois a assertiva está incompleta, ao deixar de tratar da necessária previsão da MP municipal também na Constituição Estadual.

    Municípios – possibilidade de edição de medidas provisórias - necessária previsão expressa na Constituição Estadual, bem como na Lei Orgânica Municipal, além de observância do modelo básico da CF.

    Alexandre de Moraes (Direito Constitucional, 35ª ed., 2019, pág. 743):

    "Conforme estudado em tópico anterior, o Supremo Tribunal Federal considera as regras básicas de processo legislativo previstas na Constituição Federal como modelos obrigatórios às Constituições Estaduais. Tal entendimento, que igualmente se aplica às Leis Orgânicas dos Municípios, acaba por permitir que no âmbito estadual e municipal haja previsão de medidas provisórias a serem editadas, respectivamente, pelo Governador do Estado ou Prefeito Municipal e analisadas pelo poder Legislativo local, desde que, no primeiro caso, exista previsão expressa na Constituição Estadual e no segundo, previsão nessa e na respectiva Lei Orgânica do Município. Além disso, será obrigatória a observância do modelo básico da Constituição Federal".

    Em resumo, temos:

    - MP Estadual – previsão na Constituição Estadual, além de observância do modelo básico da CF.

    - MP Municipal – previsão na Constituição Estadual e na Lei Orgânica do Município, além de observância do modelo básico da CF.


ID
1343848
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara Municipal de São Carlos - SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Fixando os Vereadores do Município de São Carlos a sua própria remuneração, para que essa possa viger na própria legislatura, caracteriza-­se ato inconstitucional lesivo ao patrimônio material e à moralidade administrativa. A respeito de tais fatos, qualquer cidadão pode ajuizar

Alternativas
Comentários
  • Letra D) CORRETA
    LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

  • regra geral: sendo o legitimado ativo o cidadão, trata-se de ação popular!

  • LETRA D!

     

    INICIATIVA POPULAR X AÇÃO POPULAR

     

    ---> A Iniciativa Popular é o direito constitucional que torna possível a um grupo de cidadãos e cidadãs apresentar projetos de lei, para serem votados e eventualmente aprovados pelo Deputados e Senadores. Os cidadãos podem se reuniar e apresentar um projeto de lei. Podem elaborar lei em lugar dos legisladores. Para tanto é necessária a assinatura de 1% dos eleitores de todo o país, distribuídos em pelo menos 5 Estados Brasileiros.

     

    ---> Ação Popular é o meio processual a que se tem direito qualquer cidadão que deseje questionar judicialmente a validade de atos que considera lesivos ao patrimonio público, a moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimonio histórico e cultural.

     

     

    https://tudodireito.wordpress.com/2010/09/23/iniciativa-popular-x-acao-popular/

  • Gabarito: D

    Art. 5º.

    LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.


ID
1343851
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara Municipal de São Carlos - SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O controle de constitucionalidade de leis ou atos normativos municipais, em face da Constituição Federal,

Alternativas
Comentários
  • LETRA A) CORRETA
    Por meio da Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), qualquer ato municipal, seja ele normativo ou não, que viole um preceito fundamental da Constituição Federal, poderá ser controlado abstratamente, levando se em consideração o parâmetro de constitucionalidade da Constituição Federal, nos termos do art. 102, § 1º da CF/88

  • ADC>>> Esfera Federal
    ADI>>>Esfera Federal e Esfera Estadual 
    ADPF>>> Esfera Federal, Esfera Estadual e Esfera Municipal
  • Alguém saberia dizer pq não a letra E?

  • Erro da alternativa E.

    Compete ao STF (Art. 102, III, CF) julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida:

    a) contrariar dispositivo desta Constituição;

    b) declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal;

    c) julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face desta Constituição.

    d) julgar válida lei local contestada em face de lei federal.

    Logo, não há previsão de RE quanto Lei municipal é declarada inconstitucional em controle concentrado pelo TJ, salvo e a decisão, reflexamente, violar alínea "a" (contrariar dispositivo desta Constituição).


  • Gisele, só caberá RE de lei municipal que tenha sofrido controle concentrado no TJ quando a norma parâmetro for norma de reprodução obrigatória, ou seja, quando o parâmetro estadual for uma norma que também esteja na CF, e aí seria o art.102, "a"(que contrariar dispositivo desta constituição).

    Mas é excecão e não regra, ou seja não cabe RE de toda lei municipal que tem sua constitucionalidade analisada frente a CE.

  • Sobre a A:

    A ADPF não se presta a declarar inconstitucionalidade. Por meio de ADPF (via adequada para controle abstrato de lei municipal), não se declara inconstitucionalidade de lei nenhuma, realizando-se apenas um juízo de recepção/revogação ou não da lei.

    Sobre a B:

    O nosso sistema constitucional não admite o controle concentrado de constitucionalidade de lei ou ato normativo municipal em face da Constituição Federal; nem mesmo perante o Supremo Tribunal Federal que tem, como competência precípua, a sua guarda, art. 102.

    O único controle de constitucionalidade de lei e de ato normativo municipal em face da Constituição Federal que se admite é o difuso, exercido incidenter tantum’, por todos os órgãos do Poder Judiciário, quando do julgamento de cada caso concreto.

    (RTJ 164/832, Rel. Min. PAULO BROSSARD – grifei)

    O sistema constitucional brasileiro não permite o controle normativo abstrato de leis municipais, quando contestadas em face da Constituição Federal. A fiscalização de constitucionalidade das leis e atos municipais, nos casos em que estes venham a ser questionados em face da Carta da República, somente se legitima em sede de controle incidental (método difuso). Desse modo, inexiste, no ordenamento positivo brasileiro, a ação direta de inconstitucionalidade de lei municipal, quando impugnada ‘in abstracto’ em face da Constituição Federal. Doutrina. Precedentes do Supremo Tribunal Federal.

    (ADI 2.141/ES, Rel. Min. CELSO DE MELLO)

  • GABARITO: A

    Art. 102. § 1.º A argüição de descumprimento de preceito fundamental, decorrente desta Constituição, será apreciada pelo Supremo Tribunal Federal, na forma da lei.


ID
1343854
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara Municipal de São Carlos - SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Técnica de interpretação constitucional que possibilita su­prir as deficiências do produto constitucional positivado, pela descoberta da norma de decisão, aplicável ao caso jurí­dico concreto, densificando as normas e princípios contidos na norma constitucional, é a técnica da

Alternativas
Comentários
  • A Hermenêutica é o exame do saber sobre os pressupostos, a metodologia e a interpretação do direito, portanto será entendida como o saber que se propõe a estudar os princípios, os fatos, e compreender os institutos da Constituição para colocá-la diante da sociedade. Sendo assim o método hermenêutico concretizador ou concretização constitucional (alternativa correta Letra E), nos foi legado por Konrad HESSE; dizia ele, que além dos elementos objetivos que devem ser extraídos da realidade social, também elementos subjetivos devem ser agregados ao sentido mais justo do sentido aplicado à Constituição, posição de protagonista dentro do processo hermenêutico, concretizando o melhor sentido da norma constitucional.

  • Sobre os princípios constitucionais, Pedro Lenza resume o entendimento da doutrina da seguinte maneira: de acordo com o princípio da conformidade funcional, o intérprete não pode alterar a repartição de funções constitucionalmente estabelecidas pelo constituinte originário; segundo o princípio da unidade da constituição, a constituição de ser sempre interpretada em sua globalidade como um todo; o princípio da força normativa estabelece que o intérprete deve conferir máxima efetividade às normas constitucionais; princípio da máxima efetividade entende que o sentido da norma constitucional deve ter a mais ampla efetividade social. (LENZA, 2013, pp 158-163).

    A concretização constitucional, por sua vez, não é um princípio constitucional, mas sim um método de interpretação. "O método hermenêutico-concretizador parte da Constituição para o problema, destacando-se os seguintes pressupostos interpretativos: pressupostos subjetivos: o intérprete vale-se de suas pré-compreensões sobre o tema para obter o sentido da norma; pressupostos objetivos: o intérprete atua como mediador entre a norma e a situação concreta, tendo como pano de fundo a realidade social; círculo hermenêutico: é o movimento de ir e vir do subjetivo para o objetivo, até que o intérprete chegue a uma compreensão da norma." (LENZA, 2013, p. 157). 

    RESPOSTA: Letra E





  • Confesso que não respondi a questão pelo simples conhecimento teórico, porém, o enunciado fala em Técnica de Interpretação (método de interpretação) e somente a alternativa "E" nos traz uma técnica interpretativa, o restante das alternativas (a-d) são "princípios de interpretação".

  • Palavras-chaves para concretização constitucional: JURÍDICO CONCRETO

  • a) força normativa da constituição- toda norma jurídica precisa de um mínimo de eficácia, sob pena de não ser aplicada. N a interpretação constitucional, deve-se dar a preferência às soluções que possibilitam a atualização de suas normas, garantindo-lhes eficácia e permanência

    b) máxima efetividade- a norma constitucional debe ter a mais ampla efetividade social, estando ligando à tese da atualidade das normas programáticas. No caso de dúvida, tem que dar prioridade a interpretação que reconheça maior eficácia dos direitos fundamentais

     

    c) justeza ou conformidade- pode ser chamad de exatidão ou correção funcional, tem que dar fidelidade e adequação À CF. O intérprete máximo da CF, ou seja, o STF, ao concretizar a norma será responsável por sua força normativa, não podendo alterar a repartição de funções constitucionalmente estabelecidas

     

    d) unidade- a CF deve ser interpretada como um todo, assim as aparentes antinomias devem ser afastadas

  • GABARITO: E

  • LETRA A -ERRADO -

    1.2.4. Princípio da força normativa da Constituição

    I - Definição: na aplicação da Constituição deve ser dada preferência às soluções concretizadoras de suas normas que as tornem mais eficazes e permanentes.

    II – O princípio da força normativa não disponibiliza nenhum procedimento específico. Ele faz um apelo ao intérprete para que opte por aquela solução e torne as normas constitucionais mais eficazes e mais permanentes.

    III – O princípio tem sido utilizado na jurisprudência do STF com um objetivo: afastar interpretações divergentes. 

    Segundo o Supremo, interpretações divergentes enfraquecem a força normativa da Constituição.

    Como o Supremo é o guardião da Constituição cabe a ele dar a última palavra de como a interpretação deve ser interpretada. Assim, o Supremo tem admitido a relativização da coisa julgada.

    FONTE: MARCELO NOVELINO


    LETRA B - ERRADO -

    “Princípio da máxima efetividade

    Também chamado de princípio da eficiência ou da interpretação efetiva, o princípio da máxima efetividade das normas constitucionais deve ser entendido no sentido de a norma constitucional ter a mais ampla efetividade social.

    Segundo Canotilho, “é um princípio operativo em relação a todas e quaisquer normas constitucionais, e embora a sua origem esteja ligada à tese da atualidade das normas programáticas (THOMA), é hoje sobretudo invocado no âmbito dos direitos fundamentais (no caso de dúvidas deve preferir-se a interpretação que reconheça maior eficácia aos direitos fundamentais)”.35”


    FONTE: MARCELO NOVELINO



  • LETRA C - ERRADA -


    . Princípio da conformidade funcional (justeza)

    I – Definição: orienta os órgãos encarregados de interpretar a Constituição a agirem dentro de seus respectivos limites funcionais evitando decisões capazes de subverter ou perturbar o esquema organizatório funcional estabelecido pela Constituição.

     II – O Supremo Tribunal Federal é o principal destinatário do princípio da conformidade funcional.

    III – Embora o princípio seja muito pouco comentado na doutrina, à época da Reclamação n. 4.335/AC em que, pela primeira vez, o Ministro Gilmar Mendes suscitou em um voto a mutação constitucional em relação ao papel do Senado, alguns doutrinadores criticaram a tese invocando como um dos fundamentos o princípio da conformidade funcional. Segundo eles, ao modificar a interpretação quanto ao papel do Senado, o Supremo estaria extrapolando os limites funcionais estabelecidos pela Constituição. Recentemente, o tema voltou à tona com o Ministro Gilmar Mendes, nas ADIs n. 3.406 e n. 3.470.

    FONTE: MARCELO NOVELINO


    LETRA D - ERRADA


    Princípio da unidade da constituição

    I - Considerado o mais importante princípio de interpretação da Constituição pelo Tribunal Constitucional alemão.

    II - Definição: impõe ao intérprete o dever de harmonizar as tensões e contradições existentes entre as normas da Constituição. A Constituição é um todo unitário. Assim, não pode haver contradições, antagonismos e incoerências entre suas normas. Se houver uma tensão ou conflito entre elas, cabe ao intérprete harmonizá-los.

    III - Especificação da interpretação sistemática: de acordo com este elemento, como os dispositivos não existem isoladamente - compõem um sistema -, é preciso interpretá-los levando em consideração as demais normas que compõem o sistema no qual está inserido.


    FONTE: MARCELO NOVELINO


  • PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS

    PRINCIPIO DA FORÇA NORMATIVA DA CONSTITUIÇÃO

    Estabelece que toda norma constitucional possui ainda que em grau reduzido, eficácia.

    A constituição deve ser interpretada de modo que lhe seja assegurada força normativa, reconhecendo a eficácia de suas normas, já que não se trata de uma mera carta política de intenções.

    PRINCIPIO DA MÁXIMA EFETIVIDADE

    O princípio da máxima efetividade das normas constitucionais consiste em atribuir na interpretação das normas constitucionais o sentido de maior eficácia, utilizando todas as suas potencialidades.

    PRINCIPIO DA CONFORMIDADE OU JUSTEZA CONSTITUCIONAL

    princípio da conformidade funcional (ou da justeza) preconiza que os intérpretes não poderão chegar a um resultado que subverta ou perturbe o esquema organizatório-funcional estabelecido pelo legislador constituinte, especialmente no que se refere à repartição de funções entre os poderes.

    PRINCIPIO UNIDADE DA CONSTITUIÇÃO

    princípio da unidade da Constituição tem como objetivo evitar conflitos entre suas próprias normas, entende-se que a Constituição deve ser interpretada como sendo um sistema unitário de normas, ou seja, de regras e princípios, sem que haja qualquer superioridade entre elas.

  • Ah tá, então o famoso MÉTODO hermenêutico-concretizador é o mesmo que TÉCNICA da concretização constitucional?!

    Quando a gente pensa que já aprendeu, sempre aparece uma invencionice terminológica.


ID
1343857
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara Municipal de São Carlos - SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre os princípios e normas constitucionais referentes à Administração Pública, pode­-se afirmar que

Alternativas
Comentários
  • LETRA A) CORRETA

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

    XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: 

    a) a de dois cargos de professor;

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; 

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas

    Letra B) ERRADA

    § 10. É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração.

    LETRA C) ERRADA
    XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação

    Lei específica = autarquias 
    Lei 'autorizando' (Autorizada) = as demais 

  • só complementando a resposta da colega

    D) Será a Administração Fazendária que terá precedência sobre os demais setores
    Art. 37 XVIII -  a administração fazendária e seus servidores fiscais terão, dentro de suas áreas de competência e jurisdição, precedência sobre os demais setores administrativos, na forma da lei;

    E) os serviços sociais autônomos, embora recebam recursos e praticam atividades de interesse público, são considerados como pessoa jurídica de direito privado, criadas por lei, sem fins lucrativos, e exercem atividades de assistência ou ensino a certas categorias sociais ou grupos profissionais. Não prestam serviço público delegado, mas atuam ao lado do Estado.

    ou seja: não são autarquias !

    Bons estudos

  • Laryssa, acredito que houve um equívoco em seu comentário.

    Lei específica - cria Autarquia

                             autoriza a instituição das demais.


    A autorização é manifestada através de algo, ou seja, lei específica.

    A autorização por sim só, como vc mencionou, não diz nada.

  • Art.37 XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo á lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação.

  • A) Art. 37.
    XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:

    a) a de dois cargos de professor.

    ---------------------------------------------

    B) Art. 40.
    § 11 - Aplica-se o limite fixado no art. 37, XI (limite de remuneração e subsídio), à soma total dos proventos de inatividade, inclusive quando decorrentes da acumulação de cargos ou empregos públicos, bem como de outras atividades sujeitas a contribuição para o regime geral de previdência social, e ao montante resultante da adição de proventos de inatividade com remuneração de cargo acumulável na forma desta Constituição, cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, e de cargo eletivo.

    ---------------------------------------------

    C) Art. 37.
    XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação.

    ---------------------------------------------

    D) Art. 37.
    XVIII - a administração fazendária e seus servidores fiscais terão, dentro de suas áreas de competência e jurisdição, precedência sobre os demais setores administrativos, na forma da lei.

    ---------------------------------------------

    E) Os Serviços Sociais Autônomos são conceituados por Hely Lopes Meirelles como “todos aqueles instituídos por Lei, com personalidade de
    Direito Privado, para ministrar assistência ou ensino a certas categorias sociais ou grupos profissionais, sem fins lucrativos, mantidos por dotações orçamentárias ou por contribuições parafiscais”.

    Como se pode observar dos conceitos doutrinários supracitados, os Serviços Sociais Autônomos são criados por lei (ou têm sua criação autorizada por expressa disposição legal), possuem personalidade de direito privado e não têm fins lucrativos. Atuam ao lado do Estado, mediante o desempenho de atividades não lucrativas, não integrando a Administração direta (União, Estados, Municípios e Distrito Federal), nem a Indireta (Autarquias, Fundações Públicas, Sociedades de Economia Mista e Empresas Públicas). Infere-se, portanto, que referidas entidades não se confundem com o Estado, tampouco integram a estrutura deste, atuando em cooperação com o Poder Público para o desempenho de atividades de relevante interesse público e social.

    Fonte: Profª Julieta Mendes Lopes Vareschini / Contratações do Sistema "S".

  • Cara, sou só eu ou vocês também notaram que às vezes a VUNESP não faz questão do complemento do artigo e às vezes ela faz? É muito confuso. 

  • Só errei por não saber o significado de celetista.

  • A letra B tbm esta correta, a regra é a vedação, porem existe exceções, na alternativa ela não exclui nenhuma hipótese de exceção somente trouxe a regra.


ID
1343860
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara Municipal de São Carlos - SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito dos direitos políticos previstos na Constituição Federal, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA C) CORRETA
    ART 14,§ 7º - São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

    LETRA A) ERRADA
    ART 14, § 6º - Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito

    LETRA B) ERRADA

    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

    II - incapacidade civil absoluta;

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.

    LETRA D) ERRADA
    Art. 16. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.

    Letra E) ERRADA
    ART 14, § 11 - A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé.

  • Qual o erro da letra B??


  • Cara colega, o erro da letra B está na palavrinha "só". Há outros casos que geram perda ou suspensão dos direitos políticos, como por exemplo: improbidade administrativa.

  • a - Para concorrerem ao mesmo cargo, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos NÃO PRECISAM RENUNCIAR aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.

    b - É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão SE DARÁ nos casos de cancelamento da na­turalização por sentença transitada em julgado e incapacidade civil absoluta, além das outras hipóteses, como a condenação criminal por sentença transitada em julgado, condenação por ato de improbidade etc

    CORRETA - c - São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Prefeito ou de quem o haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

    d - A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até UM ANO da data de sua vigência.

    e - A ação de impugnação de mandato TRAMITARÁ em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-­fé.

  • Verdade Peter ... esse "só" induz ao erro. Por que o Caput do Art. 15 diz justamente ... "só se dara" .. ai vc pensa, é texto de lei ... e acaba caindo na pegadinha ... 

  • Sobre a alternativa D: "...não se aplicando à eleição que ocorra até seis meses da data de sua vigência. "

     

    Se a lei não se aplica às eleções que ocorrem até 1 ano da data de sua vigência(Texto da CF88), logicamente, ela não se aplicará a qualquer eleição que ocorra em até 6 meses da data de sua vigência. o termo até dá ideia de intervalo de tempo. Em termos lógicos, um intervalo de até 6 meses está dentro de um intervalo de 1 ano.

    Numa prova eu marcaria a letra C, mas a D não está errada!!!!

     

  • VUNESP. 2013.

    RESPOSTA C (CORRETO)

     

    _________________________________________

    ERRADO. A) ̶P̶a̶r̶a̶ ̶c̶o̶n̶c̶o̶r̶r̶e̶r̶e̶m̶ ̶a̶o̶ ̶m̶e̶s̶m̶o̶ ̶c̶a̶r̶g̶o̶, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito. ERRADO.

    Para concorrerem a OUTROS cargos, Presidente da República (01), Governadores (02), Prefeitos (03). Art. 14, § 6º, CF.

    __________________________________________

    ERRADO. B) É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão ̶s̶ó̶ ̶s̶e̶ ̶d̶a̶r̶á̶ ̶ nos casos de cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado e incapacidade civil absoluta. ERRADO.

    Existem mais hipóteses.

    Art. 15, I ao V, CF.

    __________________________________________

    CORRETO. C) São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Prefeito ou de quem o haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição. CORRETO.

    Art. 14, §7º, CF.

    __________________________________________

    ERRADO. D) A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra ̶a̶t̶é̶ ̶s̶e̶i̶s̶ ̶m̶e̶s̶e̶s̶ ̶d̶a̶ ̶d̶a̶t̶a̶ ̶d̶e̶ ̶s̶u̶a̶ ̶v̶i̶g̶ê̶n̶c̶i̶a̶. ERRADO.

    Até um ano da data da sua vigência. Art. 16, CF.

    _____________________________________________

    ERRADO. E) A ação de impugnação de mandato ̶n̶ã̶o̶ ̶t̶r̶a̶m̶i̶t̶a̶r̶á̶ ̶ em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-­fé. ERRADO.

    Tramitará, sim. Art. 14, §11. CF.  


ID
1343863
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara Municipal de São Carlos - SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Pelo princípio constitucional da pureza orçamentária,

Alternativas
Comentários
  • LETRA E) CORRETA
    O princípio constitucional da exclusividade material da lei orçamentária, dita pureza orçamentária, como insculpido no art. 165, § 8º - A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.
    O princípio limita o conteúdo da lei orçamentária, restringindo o legislador, impedindo que nela se incluam normas pertencentes a outros campos jurídicos, como forma de se tirar proveito de um processo legislativo mais rápido.

    FONTE: http://jus.com.br/artigos/5643/caudas-rabilongos-e-o-principio-da-pureza-ou-exclusividade-da-lei-orcamentaria#ixzz3K4dXStHo

  • Letra D. 
    §8º, art. 166, CF/88??
  • Qual é o erro da letra A art  165 lll §9 cf 88
  • O erro da letra A é que ela não esta falando sobre o principio da Exclusividade, que o Vilão chamou de pureza orçamentária...

  • A) Legalidade

    B) Universalidade

    c) Mais com a legalidade

    d) Legalidade

    e) Exclusividade ou pureza oçamentária. CORRETO.

  • a)ERRADO, Não se trata de um princípio, mas sim de uma norma contida na CF88: § 9º Cabe à lei complementar:

    I - dispor sobre o exercício financeiro, a vigência, os prazos, a elaboração e a organização do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária anual;

    b)ERRADO, Universalidade - abrangerá todas as receitas e despesas + Totalidade - o orçamento é uno mas composto, também, pelo orçamento da seguridade social

    c)ERRADO, Não é um princípio, é uma normatização que rege as emendas realizadas nas Leis orçamentárias

    d)ERRADO, Especificação - os créditos utilizados devem ser especificados para possibilitar o controle pelo poder legislativo

    e)CORRETO - Cobrado em 2019 pela Cebraspe.

  • Gab d! Pureza orçamentária, unicidade, exclusividade.

  • A questão pede o artigo que se relaciona com o princípio da pureza (sinônimo de exclusividade), logo gabarito Letra E.

    Outra questão sobre o tema para revisar: Q597319


ID
1343866
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara Municipal de São Carlos - SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação às Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs), é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • LETRA B) CORRETA

    Havendo legalidade no pedido de quebra  de sigilo de dados bancários, não deve haver recusa, isso porque, são poderes próprios das autoridades judiciais

    ART 58, § 3º - As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.

  • CPI

    ACPI tem poderes próprios das autoridades judiciais e, conformejá pacificado pelo STF, PODEM DETERMINAR A QUEBRA DESIGILO BANCÁRIO.

    - Em virtude dacláusula de reserva de jurisdição, é vedado às CPI's:

    1) Determinar aBusca e Apreensão domiciliar;

    2) Decretar Prisão,salvo em Flagrante delito;

    3)Decretar Medidas Cautelares;

    4) Anular atos dequalquer outro Poder da República;

    5) Convocar magistrados para investigarsua atuação jurisdicional;

    6) Subverter,revogar, cassar, alterar decisões judiciais;

    7) Determinar a quebra do sigilo de comunicações telefônicas(Interceptação telefônica) NÃO PODE INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA.


    - CPI tem autorizaçãopara:

    1) Promover a oitivade indiciados, testemunhas e autoridades;

    2) Determinar a QUEBRA DOS SIGILO BANCÁRIO, fiscal e de dados,inclusive os telefônicos;

    3)Decretar buscas eapreensões que NÃO sejam domiciliares;

    4) Requisitardiligências: Acareações; Auditorias; Análises Contábeis; Coleta de provas;Exames Grafotécnicos; realização de outros exames que sejam necessários;reconhecimento de pessoas e coisas.


  • Sinônimo de decretar: estatuir, legislar e preceituar....

    O que é requerer: Pedir por meio de requerimento, 

    acho que são coisas um pouco diferentes, por isso não marquei b, a meu ver questão digna de anulação!!!!

  • Fiquei com a mesma dúvida do colega João Victor.

  • CPI

    ACPI tem poderes próprios das autoridades judiciais e, conformejá pacificado pelo STF, PODEM DETERMINAR A QUEBRA DESIGILO BANCÁRIO.

    - Em virtude dacláusula de reserva de jurisdição, é vedado às CPI's:

    1) Determinar aBusca e Apreensão domiciliar;

    2) Decretar Prisão,salvo em Flagrante delito;

    3)Decretar Medidas Cautelares;

    4) Anular atos dequalquer outro Poder da República;

    5) Convocar magistrados para investigarsua atuação jurisdicional;

    6) Subverter,revogar, cassar, alterar decisões judiciais;

    7) Determinar a quebra do sigilo de comunicações telefônicas(Interceptação telefônica) NÃO PODE INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA.

     

    - CPI tem autorizaçãopara:

    1) Promover a oitivade indiciados, testemunhas e autoridades;

    2) Determinar a QUEBRA DOS SIGILO BANCÁRIO, fiscal e de dados,inclusive os telefônicos;

    3)Decretar buscas eapreensões que NÃO sejam domiciliares;

    4) Requisitardiligências: Acareações; Auditorias; Análises Contábeis; Coleta de provas;Exames Grafotécnicos; realização de outros exames que sejam necessários;reconhecimento de pessoas e coisas.

  • COMPLEMENTANDO:

     

    Macete para gravar as hipóteses das vedações do artigo 54, inciso I, alíneas "a" e "b".

     

    "O Deputado vai mandar uma carta a alguém". Não pode:

     

    ACEITAR, FIRMAR E EXPEDIR.

     

    Assim:

     

    ART. 54, CF:

    Os Deputados e Senadores não poderão:

     

    I - desde a expedição do diploma:

     

    a) firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa pública concessionário de serviço público, salvo quando o contrato obedecer cláusulas uniformes;

    b) aceitar ou exercer cargo, função ou empregos remunerados, inclusive os de que seja demissíveis ad nutum nas entidades constantes da alínea anterior.

     

    Macete para gravar as hipóteses das vedações do artigo 54, inciso II, alíneas "a", "b" e "c":

     

    Posse lembra propriedade e ocupação. Lembra também que devemos ter um patrocínio grande para adquirir a propriedade e titularizá-la.

     

    Assim:

     

    ART. 54, CF:

    Os Deputados e Senadores não poderão:

     

    II - desde a posse:

     

    a) ser proprietário, controladores ou a diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada;

     

    b) ocupar cargo ou função de que sejam demissíveis, ad nutum, nas entidades referidas no inciso I, a;

     

    c) patrocinar causa em que seja interessada qualquer das entidades a que se refere o inciso I, a;

     

    d) ser titulares de mais de um cargo ou mandato eletivo.

     

    Macetes bobos, mas que me ajudam a não errar mais essas particularidades "chatas".

     

     

  • Só adentrando mais um pouco no assunto CPIs

     

    RESUMO DE CPI:

     

     

    -Comissão temporária

     

    -Formada por deputados OU senadores OU deputados e senadores (NESSE CASO RECEBE O NOME DE CPMI)

     

    -NÃO podem determinar interceptação telefônica, nem busca e apreensão domiciliar, pois essas atividades estão sob o poder de Jurisdição detidos pelo Judiciário

     

    -Comissões fiscalizatórias, devedendo, se for o caso, encaminhar o relatório para o MP visando a responsabilização dos envolvidos

     

    -Para criação das CPIs serão necessárias:

    1/3 das assinaturas dos deputados federais OU

    1/3 das assinaturas dos senadores OU

    1/3 das assinaturas do deputados federais + 1/3 das assinaturas dos senadores

     

    -Deve ser instaurada por tempo certo e para investigar fato previamente definido

     

    -Não atribuem sanções, apenas tem a faculdade de oferecer ou não relatório ao MP

     

    -CPIs têm ainda o poder de convocar pessoas para depor, ouvir testemunhas, requisitar documentos e determinar diligências

     

    -Princípio Federativo: não podem intervir em questões estaduais e municipais, apenas nas de caráter nacional

     

    -Podem quebrar sigilo bancário, fiscal e de dados

  • Alternativa "B".


    As CPIs, devidamente previstas no Art. 58, § 3º da CF, terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certosendo suas conclusões, se for o casoencaminhadas ao Ministério Públicopara que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.


    Ademais, não se verifica a impossibilidadede que seja criada mais de uma CPI em cada casa legislativa para apuração de um mesmo fato.


    Por fim, por orientação do STF, a quebra do sigilo, por ato de CPI, deve ser necessariamente fundamentada, sob pena de invalidade, conforme as seguintes orientações:

     

    --- > A CPI – que dispõe de competência constitucional para ordenar a quebra do sigilo bancário, fiscal e telefônico das pessoas sob investigação do Poder Legislativo – somente poderá praticar tal ato, que se reveste de gravíssimas consequênciasse justificar, de modo adequado, e sempre mediante indicação concreta de fatos específicosa necessidade de adoção dessa medida excepcional (MS 23.868/02);

     

    --- > E “o princípio constitucional da reserva de jurisdição – que incide sobre as hipóteses de busca domiciliar (CF, art. 5º, XI), de interceptação telefônica (CF, art. 5º, XII) e de decretação da prisão, ressalvada a situação de flagrância penal (CF, art. 5º, LXI) – não se estende ao tema da quebra de sigilopois, em tal matéria, e por efeito de expressa autorização dada pela própria CR (CF, art. 58, § 3º), assiste competência à CPI, para decretar, sempre em ato necessariamente motivado, a excepcional ruptura dessa esfera de privacidade das pessoas (HC 100.341/10).

  • LC 105/01. Art.4 § 1 As comissões parlamentares de inquérito, no exercício de sua competência constitucional e legal de ampla investigação, obterão as informações e documentos sigilosos de que necessitarem, diretamente das instituições financeiras, ou por intermédio do Banco Central do Brasil ou da Comissão de Valores Mobiliários.

  • A) ERRADA. Não aparentam caracterizar abuso de exposição da imagem pessoal na mídia a transmissão e a gravação de sessão em que se toma depoimento de indiciado, em CPI. [MS 24.832 MC, rel. min. Cezar Peluso, j. 18-3-2004, P, DJ de 18-8-2006.]

    B) CERTA. A quebra do sigilo, por ato de CPI, deve ser NECESSARIAMENTE FUNDAMENTADA, sob pena de invalidade. A CPI – que dispõe de competência constitucional para ordenar a quebra do sigilo bancário, fiscal e telefônico das pessoas sob investigação do Poder Legislativo – somente poderá praticar tal ato, que se reveste de gravíssimas consequências, se JUSTIFICAR, DE MODO ADEQUADO, e sempre mediante indicação concreta de fatos específicos, a necessidade de adoção dessa medida excepcional. [MS 23.868, rel. min. Celso de Mello, j. 30-8-2001, P, DJ de 21-6-2002.]

    C) ERRADA. O privilégio contra a autoincriminação – que é plenamente invocável perante as CPIs – traduz direito público subjetivo assegurado a qualquer pessoa, que, na condição de testemunha, de indiciado ou de réu, deva prestar depoimento perante órgãos do Poder Legislativo, do Poder Executivo ou do Poder Judiciário. O exercício do direito de permanecer em silêncio não autoriza os órgãos estatais a dispensarem qualquer tratamento que implique restrição à esfera jurídica daquele que regularmente invocou essa prerrogativa fundamental. [HC 79.812, rel. min. Celso de Mello, j. 8-11-2000, P, DJ de 16-2-2001.] Vide HC 100.200, rel. min. Joaquim Barbosa, j. 8-4-2010, P, DJE de 27-8-2010

    D) ERRADA. NÃO TEM COMPETÊNCIA A CPI PARA EXPEDIR DECRETO DE INDISPONIBILIDADE DE BENS DE PARTICULAR, COMO MEDIDA DE INSTRUÇÃO A EMBASAR FUTURA MEDIDA CAUTELAR PERANTE O PODER JUDICIÁRIO. MS 23.480, rel. min. Sepúlveda Pertence, j. 4-5-2000, P, DJ de 15-9-2000.]

    E) ERRADA. (...) não se revela legítimo opor, ao advogado, restrições, que, ao impedirem, injusta e arbitrariamente, o regular exercício de sua atividade profissional, culminem por esvaziar e nulificar a própria razão de ser de sua intervenção perante os órgãos do Estado, inclusive perante as próprias CPIs. [MS 30.906 MC, rel. min. Celso de Mello, dec. monocrática, j. 5-10-2011, DJE de 10-10- 2011.]


ID
1343869
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara Municipal de São Carlos - SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Artigo de Constituição Estadual estabelece que “o plano diretor, instrumento básico da política de desenvolvimento econômico e social e de expansão urbana, aprovado pela Câmara Municipal, é obrigatório para os Municípios com mais de cinco mil habitantes”. Essa norma constitucional estadual estendeu aos Municípios com número de habitantes superior a cinco mil a imposição que a Constituição Federal só fez àqueles com mais de vinte mil. Sobre tal previsão, pode-­se afirmar que

Alternativas
Comentários
  • “O caput do art. 195 da Constituição do Estado do Amapá estabelece que 'o plano diretor, instrumento básico da política de desenvolvimento econômico e social e de expansão urbana, aprovado pela Câmara Municipal, é obrigatório para os Municípios com mais de cinco mil habitantes'. Essa norma constitucional estadual estendeu, aos Municípios com número de habitantes superior a cinco mil, a imposição que a CF só fez àqueles com mais de vinte mil (art. 182, § 1º ). Desse modo, violou o princípio da autonomia dos Municípios com mais de cinco mil e até vinte mil habitantes, em face do que dispõem os arts. 25, 29, 30, I e VIII, da CF, e o art. 11 do ADCT.” (ADI 826, Rel. Min. Sydney Sanches, julgamento em 17-9-1998, Plenário, DJ de 12-3-1999.)

  • Plano diretor = obrigatório para cidades superior a 20 mil habitantes!
  • gabarito D)

    A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal concluiu pela declaração de inconstitucionalidade de norma constitucional estadual que previa a obrigatoriedade de plano diretor, aprovado pela câmara municipal, para os municípios com mais de cinco mil habitantes, tendo a Corte reconhecido, na hipótese, a ofensa ao princípio constitucional sensível relativo à autonomia municipal. 


ID
1343872
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara Municipal de São Carlos - SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre o poder de polícia, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Questão meio confusa. Misturou os conceitos de poder de polícia com o poder de polícia administrativo. 

    Alguém poderia comentar a letra b?

    Está sendo afirmado que cada restrição a direito individual corresponde a um efetivo poder de polícia administrativo. Não entendi. E se for uma restrição penal? Como que fica? Uma pena restritiva de direitos, por exemplo! 

    A luta continua.


  • A demissão de um servidor público, por exemplo, é uma restrição de direitos, mas não tem fundamento no poder de polícia, mas sim no poder disciplinar. Também achei a questão meio confusa.

  • A) ERRADA. Qualquer questão que trate de um "conjunto de princípios e normas que (...)" está se referindo a algum regime jurídico, seja administrativo, penal, civil, trabalhista, etc. Assim, o conceito de regime jurídico não se confunde com qualque dos poderes administrativos.

     

    B) CORRETA. A atuação administrativo no tocante ao Poder de Polícia decorre da existência prévia de normatização a respeito da limitação ao exercício de específicos bens, direitos e atividades. Aliás, a competência para exercer o poder de polícia é da mesma pessoa que possui competência para regular a matéria. Portanto, correta a equivalência, que traz a questão, entre restrição normativa e equivalente poder de polícia.

     

    C) ERRADA. Primeiro, o Poder de Polícia, em regra, é discricionário. Segundo, não há permissividade quanto ao uso de violência.

     

    D) ERRADA. A meu ver, a questão considerou, como "ativida­des ilícitas", fatos penalmente tipificados, e não aqueles contrários tão somente às normas administrativas. Portanto, não se enquadra no conceito de Poder de Polícia.

     

    E) ERRADA. Estados de defesa e sítio são ampliações excepcionais do Poder de Polícia. O erro da alternativa está no vocábulo "suprimir", sendo que, nos Estados de defesa e de sítio, há restrição de certos direitos fundamentais, e não sua eliminação, consoante o disposto no art. 136, § 1º, I, "a" e "b", da CF.

  • A QUESTÃO É MEIO CONFUSA? OU VOCÊ QUE ESTÁ CONFUSO COM A QUESTÃO???

    BEM! EM ALGUNS CASOS, QUANDO ERRAMOS, BUSCAMOS ENCONTRAR UMA RESPOSTA MAIS PLAUSÍVEL PROS NOSSOS ERROS. COMO: "ESSA BANCA É UM LIXO!" "BANCA PODRE!" "BANCA POBRE!" "QUESTÃO MAL ELABORADA!" ENTRE OUTRAS ...

    RECONHECER NOSSOS ERROS É FUNDAMENTAL PARA OBTERMOS A APROVAÇÃO!

    ADIANTA ACHAR QUE SABE MAIS QUE O EXAMINADOR??

    E NÃO SER APROVADO NO CONCURSO?

    SE QUANDO VOCÊ ERRA UMA QUESTÃO E ACHA QUE A BANCA É TUDO ISSO... PROVAVELMENTE ERROU. A BANCA VENCEU. É ISSO QUE ELA FAZ! ELA VAI DIFICULTAR O MÁXIMO!

    A BANCA TRABALHA DA SEGUINTE FORMA, INDEPENDENTEMENTE DO CARGO. SEJA FUNDAMENTAL, MÉDIO OU SUPERIOR. O QUE VAI PREVALECER É A QUANTIDADE DE CONCORRENTES POR VAGA.

    SE TIVER POUCOS CONCORRENTES, ELA VAI FACILITAR E SE FOR MUITOS ELA VAI "PENEIRAR".!

    ESPERO TER COLABORADO!

    BONS ESTUDOS!!!

  • A letra D pelo o que eu vi teve gente confundido poder de polícia ADMINISTRATIVA com polícia JUDICIÁRIA. O poder de policia na maioria das vezes se volta a atividades lícitas, ainda que restringidas em sua liberdade (ex. tirar cartiera de motorista, ela não é atividade ilícita, mas precisa de permissão do Estado, o que é uma restrição de direito individual de ir e vir)
  • a restrição normal a propriedade, pelo atendimento a função social, em nada vincula-se ao poder de polícia.. questão realmente mal feita!

  • De fato o texto da questão está pecaminoso.

    As alternativas A, C e D não se relacionam com o Poder de Polícia, de forma que sobram as alternativas B e E.

    A alternativa "E" ao afirmar que nos Estados de exceções previstos na CRFB/88 haveria SUPRESSÃO de direitos fundamentais, torna a questão incorreta. Portanto, só resta o gabarito.


ID
1343875
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara Municipal de São Carlos - SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre licitações públicas, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Art. 13, § 1º da Lei 8666: "Ressalvados os casos de inexigibilidade de licitação, os contratos para a prestação de serviços técnicos profissionais especializados deverão, preferencialmente, ser celebrados mediante a realização de concurso, com estipulação prévia de prêmio ou remuneração."

  • Qual o erro da C?

  • LCOG OG. A letra C está errada em razão de que nos casos de dispensa e inexigibilidade de licitação,também deverão existir os projetos. A alternativa fala exceto. Entende?


    Art. 7o As licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços obedecerão ao disposto neste artigo e, em particular, à seguinte seqüência:

    I - projeto básico;

    II - projeto executivo;

    III - execução das obras e serviços.

    (...)

    § 9o O disposto neste artigo aplica-se também, no que couber, aos casos de dispensa e de inexigibilidade de licitação.



  • GABARITO D

    ERRO DA LETRA B (vide demais comentários): Art. 6.º, inciso I, lei n.º 8.666/93: Para os fins desta Lei, considera-se obra toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou indireta.

  • boa questão, bem ponderada

  • Serviço - toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a Administração, tais como:

    demolição, conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparação, adaptação, manutenção, transporte,

    locação de bens, publicidade, seguro ou trabalhos técnico-profissionais;

  • Colegas,

    Segue fundamentação legal de cada alternativa (Lei 8.666/93):

    A) Art. 3º, § 5º, I;

    B) Art. 6º, I c/c Art. 6º, II;

    C) Art. 7º, § 9º;

    D) Art. 13, § 1º; e

    E) Art. 25, III.

    Grande abraço!


ID
1343878
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara Municipal de São Carlos - SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre contratos administrativos, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gab- C

    Artigo 79, I, da Lei 8666/93 A rescisão do contrato poderá ser por ato unilateral quando houver atraso injustificado do inicio da obra, serviço ou fornecimento, dentre outros casos.

  • Lei 8.666

    A) ERRADA

    Art. 79: § 1o A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.


    B) ERRADA - Art. 54. Os contratos administrativos de que trata esta Lei regulam-se pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.


    C) CERTA.


    D) ERRADA.

    Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos:

    V - às hipóteses previstas nos incisos IX, XIX, XXVIII e XXXI do art. 24, cujos contratos poderão ter vigência por até 120 (cento e vinte) meses, caso haja interesse da administração.

    A situação descrita não está no rol e o prazo diverge.


    E) ERRADA.

    Art. 72. O contratado, na execução do contrato, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, poderá subcontratar partes da obra, serviço ou fornecimento, até o limite admitido, em cada caso, pela Administração.

  • item d) - Art. 24: hipóteses: Art. 24. É dispensável a licitação: Vide Lei nº 12.188, de 2.010 Vigência IX - quando houver possibilidade de comprometimento da segurança nacional XIX - para as compras de material de uso pelas Forças Armadas, com exceção de materiais de uso pessoal e administrativo, quando houver necessidade de manter a padronização requerida pela estrutura de apoio logístico dos meios navais, aéreos e terrestres, mediante parecer de comissão instituída por decreto
    XXVIII – para o fornecimento de bens e serviços, produzidos ou prestados no País, que envolvam, cumulativamente, alta complexidade tecnológica e defesa nacional, mediante parecer de comissão especialmente designada pela autoridade máxima do órgão

  • LETRA C)

    Lei 8.666/93

    Art. 79. A rescisão do contrato poderá ser:

    I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo anterior;

    Art. 78. Constituem motivo para rescisão do contrato:

    IV - o atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento;


ID
1343881
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara Municipal de São Carlos - SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação aos servidores públicos, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra E

    Constituição Federal - 1988

    Art. 41. Parágrafo 2º - Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcio­nal ao tempo de serviço.

  • A - A investidura em cargo ou emprego publico, depende de prévia aprovação em concursos publico de provas, ou provas e títulos, de acordo com a natureza e complexidade do cargo ou emprego na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão, declarado em lei de livre nomeação e exoneração. 

  • Caros amigos, onde está o amparo legal da letra B? Obrigada.

  • Priscila Àlvares,

    Art 37 - XI da CF.

  • Veja a Lei 8.11/90,   Art. 12. "O concurso público terá validade de até 2 (dois ) anos, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período."

    Parece-me que o erro está em dizer que o prazo de validade é de no mínimo 2 anos.

  • Sobre a letra b, é importante destacar 2 dispositivos: o art. 37, XI da CF e seu §9o:

    XI - a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, aplicando-se como limite, nos Municípios, o subsídio do Prefeito, e nos Estados e no Distrito Federal, o subsídio mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo, o subsídio dos Deputados Estaduais e Distritais no âmbito do Poder Legislativo e o subsidio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, no âmbito do Poder Judiciário, aplicável este limite aos membros do Ministério Público, aos Procuradores e aos Defensores Públicos;

    § 9º O disposto no inciso XI aplica-se às empresas públicas e às sociedades de economia mista, e suas subsidiárias, que receberem recursos da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios para pagamento de despesas de pessoal ou de custeio em geral. 
  • Lei 8112 - Art 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua tranformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

    § Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade.

  • Um Bizu:

    RE-IN-tegrado = REtorno do INocente

    RE-COnduzido = REtorno ao Cargo de Origem

  • a) ERRADA. A Constituição excepciona da necessidade de concurso as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.

    b) ERRADA. A primeira parte do enunciado está correta, pois, quanto ao teto remuneratório nos municípios, nenhuma remuneração, subsídio, pensão etc. poderá ultrapassar o subsídio dos prefeitos. Noutras palavras, o teto remuneratório nos Municípios é o subsídio dos respectivos prefeitos.

    De outra parte, em sentido oposto ao da alternativa, tanto as empresas públicas quanto as sociedades de economia mista que recebam recursos do ente federado para pagamento de pessoal ou de custeio em geral sujeitam-se ao teto Constitucional (Art. 37, § 9º, CF).

    Art. 37 (...)

    XI - a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, aplicando-se como limite, nos Municípios, o subsídio do Prefeito, e nos Estados e no Distrito Federal, o subsídio mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo, o subsídio dos Deputados Estaduais e Distritais no âmbito do Poder Legislativo e o subsidio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, no âmbito do Poder Judiciário, aplicável este limite aos membros do Ministério Público, aos Procuradores e aos Defensores Públicos;

    § 9º O disposto no inciso XI aplica-se às empresas públicas e às sociedades de economia mista, e suas subsidiárias, que receberem recursos da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios para pagamento de despesas de pessoal ou de custeio em geral.

    c) ERRADA. Conforme comentário da alternativa “d”.

    d) ERRADA. O prazo de validade do concurso público será de até dois anos (e não: “no mínimo dois anos”), prorrogável uma única vez, por igual período (Art. 37, III, CF; Art. 12 da Lei 8.112/90).

    e) CERTA. Em conformidade com a Constituição,

    Art. 41 (...)

    § 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    Além disso, o instituto da reintegração é ainda tratado na Lei 8.112/90 nos seguintes termos:

    Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

    § 1º Na hipótese de o cargo ter sido extinto, o servidor ficará em disponibilidade, observado o disposto nos arts. 30 e 31.

    § 2º Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade.

    Gabarito: E


ID
1343884
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara Municipal de São Carlos - SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação à responsabilidade civil do Estado, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra B

    Constituição Federal - 1988

    Art. 37. Parágrafo 6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade causarem a terceiros, assegurando o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

  • Amigos, compreendo que a letra B seja o gabarito, mas qual seria o erro da letra "E"?

  • E) O art. 126 da Lei n. 8.112/90, afirma que a responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.

    Art. 125.  As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.

     Art. 126.  A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.

  • gabarito B

     

  • AÇÃO REGRESSIVA:

     

    1) Dever do Estado para o agente que agiu com dolo ou culpa;

    2) Após o trânsito em julgado

    3) Após 60 dias do TJ

     

    Lei 4.619/65

     

    Art. 2º O prazo para ajuizamento da ação regressiva será de sessenta dias a partir da data em que transitar em julgado a condenação imposta à Fazenda.

     

    Gabarito é praticamente cópia do art. 37, §6° da CF:

     

    § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

     

    Gabarito: B

  • Há hipóteses em que a extinção da punibilidade do réu não o isentará da responsabilidade civil, como por exemplo, a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão executória da pena. Seus efeitos penais são extintos, mas os civis permanecem. 

  • Comentários:

    a) ERRADA. A situação apresentada não derroga a regra constitucional de responsabilidade objetiva do Estado.

    b) CERTA. A alternativa reproduz o Art. 37, § 6º, da Constituição, que cuida da responsabilidade objetiva do Estado.

    c) ERRADA. A discussão acerca da responsabilidade por danos decorrentes de obras públicas tem duas vertentes.

    Na primeira delas, consideram-se as obras que, por sua natureza, já causam danos, ainda que a sua execução eventualmente não apresente vícios (pelo só fato da obra). Neste caso, a responsabilidade do Estado é objetiva, a despeito de a obra ser realizada por particulares.

    Na outra, tem-se o caso em que os danos decorrem de vícios na execução. Se o executor da obra for um particular contratado pela Administração (uma empreiteira, por exemplo), quem responderá civilmente pelo dano é esse particular; porém, sua responsabilidade será do tipo subjetiva, ou seja, o executor contratado só responderá se tiver atuado com dolo ou culpa. É o que prevê o Art. 70 da Lei 8.666/1993:

    Art. 70. O contratado é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.

    d) ERRADA. A ação regressiva tem os seguintes pressupostos:

    i) que a Administração Pública já tenha sido condenada a indenizar o particular; e

    ii) que tenha havido culpa ou dolo do agente cuja atuação ocasionou o dano.

    e) ERRADA. As causas legais de extinção de punibilidade, apesar de constituírem empecilho à aplicação da pena, não afastam a obrigação de o agente público, em sede de ação regressiva, recompor o patrimônio público lesado em decorrência de sua atuação culposa.

    Isso porque a regra é que a esfera penal só vincula a civil (ação de regresso) quando a absolvição esteja fundamentada na inexistência do fato ou na negativa da autoria.

    Gabarito: alternativa “b”


ID
1343887
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara Municipal de São Carlos - SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação ao ato administrativo, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Letra (a)

     

    A invalidação quando referida a atos ineficazes tem por objeto o próprio ato; quando referida a atos eficazes abstratos tem por objeto o ato e seus efeitos; e quando referida a atos eficazes concretos tem por objeto apenas os efeitos deles. (MELLO, 2013, p. 471).

     

    Seus efeitos são, no mais das vezes, ex tunc e ab initio. Ou seja, os efeitos da invalidação do ato administrativo retroagem na maioria das vezes, e, ao fazê-lo, alcança o lapso temporal que vai desde a decretação da invalidade à data em que o ato foi introduzido no mundo jurídico.

     

    Os efeitos da invalidação consistem em fulminar o ato viciado e seus efeitos, inúmeras vezes atingindo-o ab initio, portanto retroativamente. Vale dizer: a anulação, com frequência, mas não sempre, opera ex tunc isto é, desde então. Fulmina o que já ocorreu, no sentido de que são negados hoje os efeitos de ontem. (MELLO, 2013, p. 474)

  • GABARITO - A

    Fixa esta regra:

    O judiciário não revoga ato administrativo ( Regra )

    Revoga atos praticados por ele no exercício de função atípica administrativa. ( Excepcionalmente )

    _________________________________________________________________

    a) os efeitos da invalidação do ato administrativo, ema­nada pelo Poder Judiciário, operam ex tunc, isto é, re­troagem ao momento da respectiva edição, alcançando todos os seus efeitos em relação às partes, ressalvados os direitos de terceiros de boa­fé.

    ANULAÇÃO - recai sobre ato ilegal de efeito insanável - efeitos - ex-tunc ( Retroativos " regra " )

    REVOGAÇÃO - Recai sobre ato legal - efeitos - e-nunc ( Prospectivos - para frente )

    CONVALIDAÇÃO Recai sobre atos ilegais de efeitos insanáveis - efeitos - ex-tunc ( retroativos )

    OBS: O JUDICIÁRIO ANULA SE FOR PROVOCADO E NÃO DE OFÍCIO.

    ___________________________________________________________________

    b) a Administração por sua iniciativa e o Poder Judiciário, este acionado pelo terceiro interessado, podem desfazer os atos administrativos por considerações de mérito e de ilegalidade.

    A ANÁLISE DE MÉRITO ( OPORTUIDADE / CONVENIÊNCIA ) É PRIVATIVA DA ADMINISTRAÇÃO , PORQUE

    VIA DE REGRA SOMENTE A ADMINISTRAÇÃO REVOGA.

    _________________________________________________________

    c) irregularidades formais sanadas por outro meio, ou irre­levantes por sua natureza, anulam o ato que já criou di­reito subjetivo para terceiro.

    A doutrina considera que a anulação não pode ser realizada quando:

    a) ultrapassado o prazo legal;

    b) houver consolidação dos efeitos produzidos;

    c) for mais conveniente para o interesse público manter a situação fática já consolidada do que determinar a anulação (teoria do fato consumado);

    d) houver possibilidade de convalidação

    _______________________________________________________

    d) os efeitos da declaração de nulidade do ato administra­tivo, emanada pelo Poder Judiciário, operam ex nunc, isto é, não retroagem às suas origens alcançando todos os seus efeitos em relação às partes.

    A anulação , via de regra , produz efeitos EX- TUNC

    EX-NUNC refere-se ao efeito Prospectivo - para frente...

    -----e--------------------------------------------------------------------------

    e) o Poder Judiciário poderá, pelos meios processuais cabíveis que possibilitem o pronunciamento regular e devido, revogar atos inconvenientes ou inoportunos mas formal e substancialmente legítimos ou anular atos ilegais.

    1º Judiciário não revoga ato administrativo ( Regra )

    2º O judiciário anula , quando provocado !

    _________________________________________

    Bons estudos!


ID
1343890
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara Municipal de São Carlos - SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Tratando-­se do tema “desapropriação”, pode­-se afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Decret-lei 3.365/41, art. 4o 

    Parágrafo único.  Quando a desapropriação destinar-se à urbanização ou à reurbanização realizada mediante concessão ou parceria público-privada, o edital de licitação poderá prever que a receita decorrente da revenda ou utilização imobiliária integre projeto associado por conta e risco do concessionário, garantido ao poder concedente no mínimo o ressarcimento dos desembolsos com indenizações, quando estas ficarem sob sua responsabilidade.  (Incluído pela Lei nº 12.873, de 2013)


  • LETRA B !!!

  • Alguém achou erro na letra E?

  • Jonatan. 

    Acabei marcando errado, pq fiquei com medo de ter enxergado pegadinha onde não havia.

     

    Mas na desapropriação para fins de reforma agrária não há indenização em dinheiro.

     

    CF - Art. 184. Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei

  • letra B

     

    A desapropriação pode alcançar área lindeira àquela necessária ao objeto da obra a que se destina, tendo como única finalidade a revenda de tal terreno se houver sua valorização com a obra, conforme art. 4º, do Decreto-lei 3.365/41. (OU SEJA, É POSSÍVEL A ALIENAÇÃO POSTERIOR DA ÁREA DESAPROPRIADA À PARTICULAR)

    tbm não entendi qual erro da letra e..

  • O erro da letra E foi incluir DINHEIRO como forma de pagamento nos casos da desapropriação sanção (urbanística) e da desapropriação para fins de reforma agraria. Essas duas modalidades só poderão ser indenizadas em títulos da dívida pública  ou agrária.

  • Creio que o erro da letra E resida no fato de que a indenização em dinheiro deva ser feita PREVIAMENTE a promoção da desapropriação e não posteriormente como dá a entender o enunciado.

  • O ERRO DA LETRA E ESTÁ NA PALAVRA "RESPECTIVAMENTE", POIS COM ISSO SE AFIRMOU QUE A INDENIZAÇÃO DA DESAPROPRIAÇÃO EM DESCUMPRIMENTO DO PLANO DIRETOR SERÁ EM DINHEIRO!



    A desapropriação urbanística sancionatória é tipo especial de desapropriação, que apresenta requisitos e características que a diferencia da desapropriação baseada na utilidade pública ou no interesse social. Só pode incidir sobre propriedade urbana não edificada, subutilizada ou não utilizada, incluída no plano diretor, a qual não foi dada o seu devido aproveitamento. Assim, esta desapropriação não consiste propriamente em uma transferência de imóvel, mas em instrumento destinado à realização da política urbana, como forma de utilizar o bem de acordo com as normas do plano diretor.

    Seu pagamento é feito mediante títulos da dívida pública municipal, de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, e resgatáveis em até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurado o valor real da indenização e os juros legais.

  • Obs.: o plano diretor pode prever outras hipóteses de desapropriação que não seja a sancionatória em razão de a propriedade não cumprir sua função social.

    Em momento algum a alternativa E menciona "descumprimento do plano diretor", portanto ao meu ver a alternativa está correta, pois prevê tanto o pagamento em dinheiro (nos casos de desapropriação por utilidade/necessidade pública) quanto o pagamento em títulos da dívida para o caso de desapropriação-sanção...

  • A- INCORRETA: todos os bens e direitos patrimoniais prestam-­se a de­sapropriação, incluindo-­se o espaço aéreo e o subsolo e excluindo­-se a posse legítima ou de boa­-fé.

    Decreto 3365/41: Art. 2   § 1   A desapropriação do espaço aéreo ou do subsolo só se tornará necessária, quando de sua utilização resultar prejuizo patrimonial do proprietário do solo.

    B- CORRETA: tratando­-se de desapropriação para reurbanização, são alienáveis as áreas e edificações que se tornam exce­dentes e desnecessárias à expropriante, após a execução do plano urbanístico.

    Decreto 3365/41: Art. 4o, Parágrafo único. Quando a desapropriação destinar-se à urbanização ou à reurbanização realizada mediante concessão ou parceria público-privada, o edital de licitação poderá prever que a receita decorrente da revenda ou utilização imobiliária integre projeto associado por conta e risco do concessionário, garantido ao poder concedente no mínimo o ressarcimento dos desembolsos com indenizações, quando estas ficarem sob sua responsabilidade.  

    C- INCORRETA: quando o interesse for do Poder Público, o fundamento da desapropriação será necessidade pública e, quando for de interesse privado de pessoa física ou organização particular, a desapropriação será por interesse social.

    CF, artigo 5º, XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição; inexiste desapropriação por interesse privado.

    D- INCORRETA: a ocorrência da utilidade pública ou do interesse social e o pagamento de indenização do valor venal da propriedade, conforme prévio registro público, base de cálculo do IPTU, são, entre outros, requisitos constitucionais exigidos para a desapropriação.

    CF, artigo 5º,XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;

    E-INCORRETA:promovida a desapropriação pelo Poder Público, o ex-­ proprietário deverá ser indenizado em dinheiro ou em títulos especiais da dívida pública ou da dívida agrária, caso, respectivamente, os fatores determinantes da ex-­propriação tenham sido o Plano Diretor do Município e a Reforma Agrária.

    Faltou a primeira em dinheiro, a direta.

    Eu acho que é isso, erros por favor me comuniquem.

    Bons estudos!


ID
1343893
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara Municipal de São Carlos - SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere aos serviços públicos, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Art. 175 da CF/88. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.

    Parágrafo único. A lei disporá sobre:

    I - o regime das empresas concessionárias e permissionárias de serviços públicos, o caráter especial de seu contrato e de sua prorrogação, bem como as condições de caducidade, fiscalização e rescisão da concessão ou permissão;

    II - os direitos dos usuários;

    III - política tarifária;

    IV - a obrigação de manter serviço adequado.

  • a) as sociedades de economia mista são pessoas jurídicas de direito público, com participação de particulares no seu capital e na sua administração e que integram a Administração Pública Indireta. Errada.

    Sociedades de economia mista são pessoas jurídicas de direito privado.

    Decreto 200/67.  Art. 4° A Administração Federal compreende:

      I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.

      II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:

      a) Autarquias;

      b) Emprêsas Públicas;

      c) Sociedades de Economia Mista.

      d) fundações públicas. 

    Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:

    III - Sociedade de Economia Mista - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta. 


  • b) as fundações poderão ser criadas por meio de decretos ou leis específicas. Errada.

    Art. 37, XIX CF - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação

  • Errei a questão por conta das Organizações Sociais que não necessitam de licitação para ganharam tal qualificação. Mas a banca, pelo visto, não considerou as OS como descentralização administrativa.

  • Gabarito Letra C.

    Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou em regime de concessão ou permissão, sempre por meio de licitação, a prestação de serviços públicos.

  • Sopeira Tramontina, com todo o respeito, não há o que discutir: é letra expressa de lei!

ID
1343896
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara Municipal de São Carlos - SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação aos poderes administrativos, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Na letra d, seria prática do poder administrativo Regulamentar ?

  • ACREDITO QUE NA LETRA D SERIA UMA PRÁTICA DO PODER DISCRICIONÁRIO.

  • Pessoal veja se esta é a linha de raciocínio correta.

    I - Governador que Nomeia - Poder Hierárquico.

    II - O Prefeito que expediu decreto - Poder Regulamentar

    III - O Secretário Municipal que decide por sentença administrativa disciplinar - Poder Disciplinar

    IV - A Presidente da República quando sanciona uma lei - Poder Regulamentar

    v - Comandante da Guarda Municipal, toma iniciativa que era da competência Subcoman­dante da Guarda Municipa - Poder Hierárquico. 

    sendo a 5 a correta...

  • Acho que o raciocínio está correto, Domingos Neto. Letra D  ao meu ver é um exemplo de poder Normativo/Regulamentar

  • Sinceramente acho que essa questão não tem gabarito.

  • A - ERRADO - O Governador, ao nomear o respectivo Secretário da Segurança Pública ao seu nuto, demonstra um exemplo do exercício do poder administrativo HIERÁRQUICO.  


    B - ERRADO - O Prefeito que expediu decreto para o fiel cumprimento de determinada lei municipal exerceu o respectivo po­der administrativo REGULAMENTAR.


    C - ERRADO - O Secretário Municipal que, após apuração devida e regular, decide por sentença administrativa disciplinar contra subordinado transgressor demonstra exemplo do exercício do poder administrativo DISCIPLINAR.


    D - ERRADO - A Presidenta da República quando sanciona uma lei dá exemplo da prática do poder administrativo DISCRICIONÁRIO (pois se achar conveniente e oportuno pode vetar).


    E - GABARITO - o Comandante da Guarda Municipal, quando AVOCA para si a decisão de procedimento administrativo discplinar, que era da competência originária do Sub-comandante da Guarda Municipal, dá exemplo do exercício do poder HIERÁRQUICO.

  • Só por estar escrito "presidenta" já está errado

  • Extrapolando um pouco a hipótese da situação descrita em "E": considerando que o que foi avocado foi uma decisão em processo administrativo disciplinar, não teria ocorrido supressão de instância? Essa não seria uma limitação do poder hierárquico? Alguém já viu isso?

  • Pelo que entendi, a limitação ao poder hierárquico só ocorre na delegação. A Lei n° 9.784/99 determina que: 

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

     I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

  • A Presidenta?

  • Gabarito letra E, a palavra chave da resposta é "avocar", o poder hierarquico é o "foda" ele fiscaliza, ordena, delega e avoca.

  • Parabéns à banca pelo uso da palavra "presidenta" que já foi usado por Machado de Assis, o fundador da nossa Academia Brasileira de Letras
  • O poder de polícia, prerrogativa da administração que permite, independentemente de decisão judicial, o condicionamento e a restrição do uso e do gozo de bens, atividades e direitos individuais, é exercido pela polícia civil, no âmbito dos estados e do Distrito Federal, e pela polícia federal, na tutela de interesses da União.

  • Comentários:

    a) ERRADA. A possibilidade de escolha de subordinados é decorrência do poder discricionário, afinal, a autoridade competente, bom base em seu próprio juízo, escolhe a pessoa que entende mais adequada para ocupar o cargo e melhor satisfazer o interesse público.

    b) ERRADA. A expedição de decreto, por parte do chefe do Poder Executivo, para fiel cumprimento de lei é expressão do poder regulamentar.

    c) ERRADA. A punição aplicada pela Administração Pública a infrações de seus servidores é a expressão interna do poder disciplinar.

    d) ERRADA. Tendo em vista que o ato envolve escolha (sancionar ou vetar), que pode se fundamentar em conveniência e oportunidade, a sanção de uma lei pelo Presidente da República é ato discricionário, e não a expressão do poder vinculado. 

    e) CERTA. A avocação de competências é uma das expressões do poder hierárquico.

    Gabarito: alternativa “e”

  • > avocar

    > delegar

    > relação de subordinação

    PODER HIERÁRQUICO!!


ID
1343899
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara Municipal de São Carlos - SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação aos bens públicos, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • MAZZA (2014: pág. 865) — DiSCIPLINA NO CÓDIGO CIVIL= O Código Civil brasileiro, Lei n. 10.406/2002, tem todo o Capítulo III, do Livro II, “Dos Bens”, dedicado à disciplina normativa dos bens públicos (arts. 98 a 103).

    Como o tratamento dado ao tema no Código Civil tem uma evidente orientação privatística, a qualidade técnica dos dispositivos é muito criticada pelos administrativistas. Entretanto, não havendo uma normatização específica do tema em nosso Direito Público, as provas e concursos têm utilizado abundantemente os arts. 98 a 103 do Código Civil como fundamento para elaboração de perguntas aos candidatos. Daí a imperiosa necessidade de conhecer e fixar o teor das referidas normas.

    Deixando as observações críticas para os itens seguintes deste capítulo, o conteúdo da disciplina normativa dos bens públicos no Código Civil brasileiro pode ser resumido na abordagem dos seguintes aspectos do tema:

    a) conceito de bens públicos (art. 98): afirma o legislador que:

    “Art. 98. São públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno; todos os outros são particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem”;

    b) classificação dos bens públicos (art. 99): o Código Civil trata expressamente da classificação dos bens públicos quanto à sua forma de utilização, dividindo­-os em bens de uso comum do povo, de uso especial e dominicais. Embora o legislador tenha preferido exemplificar os bens de uso comum e os de uso especial, em vez de conceituá­-los, as questões de concurso público versando sobre os “conceitos” apresentados pelo art. 99 do Código Civil são bastante frequentes.

  • Ainda não tinha ouvido falar de ações de autarquias. Pensei que "ação" é característica somente de algumas pessoas jurídicas de direito privada, como sociedade de economia mista. 

  • creio que na letra "E" a banca fez uma salada e misturou vários itens, tornando a assertiva errada


    lei 8666

    Art. 17. A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:

    I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes casos:

    (...)

    II - II - quando móveis, dependerá de avaliação prévia e de licitação, dispensada esta nos seguintes casos:


    muita maldade!




  • LETRA A !!!

  • São bastante úteis os comentários para aprofundarmos os estudos. Simplesmente gritar qual a resposta não me paece colaborativo. Bom, vamos lá. Achei interessante uma colocação do Ismael, sobre desconhecer que a autarquia tenha ações. Não encontrei a origem da assertiva contida na letra "a". Não me parece que a ação lá colocada tenha a conotação de menor parte em que se divide o capital de uma sociedade anônima. Tenho duas possibilidades: trata-se da ação que a autarquia possui como investimento, ou o termo "autarquia" está sendo utilizado em sentido amplo. Há alguns trabalhos que discorrem sobre a evolução do instituto, sendo interessante pontuar que fala-se em autarquia administrativa, que é o modelo que estamos acostumados a ver em Direito Administrativo.

  • Em sentido amplo, bens públicos são todas as coisas corpóreas e incorpóreas que pertençam, a qualquer tí­tulo, às entidades estatais, por exemplo: cachorros do canil da Guarda Municipal, edifício sede do governo Municipal e ações de determinada autarquia.

    Sobre o termo em destaque, vale frisar que os investimentos são bens dominicais (moveis).


ID
1343902
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara Municipal de São Carlos - SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Quanto à interrupção da prescrição, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 204. A interrupção da prescrição por um credor não aproveita aos outros; semelhantemente, a interrupção operada contra o co-devedor, ou seu herdeiro, não prejudica aos demais coobrigados.

    § 1o A interrupção por um dos credores solidários aproveita aos outros; assim como a interrupção efetuada contra o devedor solidário envolve os demais e seus herdeiros.

    § 2o A interrupção operada contra um dos herdeiros do devedor solidário não prejudica os outros herdeiros ou devedores, senão quando se trate de obrigações e direitos indivisíveis.

    § 3o A interrupção produzida contra o principal devedor prejudica o fiador.

  • Gabarito letra A.


    À luz do art. 204 CC e seus parágrafos, vejamos:


    a) À falta de solidariedade passiva, a interrupção da pres­crição provocada por um credor se opera apenas em re­lação ao devedor, ou ao seu herdeiro, sem prejudicar os demais coobrigados existentes. Correta.


    Art. 204. A interrupção da prescrição por um credor não aproveita aos outros; semelhantemente, a interrupção operada contra o co-devedor, ou seu herdeiro, não prejudica aos demais coobrigados.


    b) Na hipótese de ausência de devedores solidários, a cau­sa que provocou a interrupção da prescrição, ainda que exclusiva, interrompe o fluxo prescricional em relação aos demais coobrigados, que são prejudicados e atin­gidos. Errada.


    Art. 204. A interrupção da prescrição por um credor não aproveita aos outros; semelhantemente, a interrupção operada contra o co-devedor, ou seu herdeiro, não prejudica aos demais coobrigados.

     

    c) Se houver solidariedade ativa, a interrupção da prescrição provocada por um dos credores não aproveita aos outros. No caso, para que os demais credores se beneficiem com o cessamento, todos devem interromper a prescrição. Errada.


    Art. 204, § 1o A interrupção por um dos credores solidários aproveita aos outros; assim como a interrupção efetuada contra o devedor solidário envolve os demais e seus herdeiros.

    d) Se houver solidariedade passiva, a interrupção da pres­crição promovida pelo credor contra um devedor soli­dário se estende aos demais, mas não a seus herdeiros. Errada.


    Art. 204, § 2o A interrupção operada contra um dos herdeiros do devedor solidário não prejudica os outros herdeiros ou devedores, senão quando se trate de obrigações e direitos indivisíveis.


    e) Para estancar o curso prescricional, com projeção dos efeitos aos demais sujeitos devedores que compõem a relação jurídica, a causa objetiva da interrupção deve ocorrer em relação a todos os devedores solidários. Errada.


    Art. 204, § 1o A interrupção por um dos credores solidários aproveita aos outros; assim como a interrupção efetuada contra o devedor solidário envolve os demais e seus herdeiros.

  • Se não pluralidade de partes em nenhum polo, não há de que se falar sobre a extensão de direitos à outras partes.

  • O Código Civil adotou a teoria de que a prescrição é a perda da pretensão (art. 189).

    Os arts. 202 a 204, por sua vez, tratam da INTERRUPÇÃO da prescrição, a qual, uma vez operada implica em que o prazo prescricional seja ZERADO, portanto, sendo recomeçado a contar do "zero".

    Sobre o assunto, deve-se assinalar a alternativa correta:

    A)caput do art. 204 trata da hipótese de interrupção da prescrição em favor de um credor, quando a NÃO há solidariedade PASSIVA:

    "Art. 204. A interrupção da prescrição por um credor não aproveita aos outros; semelhantemente, a interrupção operada contra o co-devedor, ou seu herdeiro, não prejudica aos demais coobrigados".

    Observa-se, portanto, que a afirmativa está CORRETA.

    B) Ainda de acordo com o caput do art. 204 acima transcrito, observa-se que a assertiva está INCORRETA.

    C) A afirmativa está INCORRETA, nos termos do §1º do art. 204:

    "§ 1 o A interrupção por um dos credores solidários aproveita aos outros; assim como a interrupção efetuada contra o devedor solidário envolve os demais e seus herdeiros".

    D) A assertiva está INCORRETA, conforme se depreende do §2º do art. 204:

    "§ 2 o A interrupção operada contra um dos herdeiros do devedor solidário não prejudica os outros herdeiros ou devedores, senão quando se trate de obrigações e direitos indivisíveis".

    E) A afirmativa está INCORRETA, posto que, como visto, nas obrigações solidárias, a interrupção se opera contra todos os devedores SOLIDÁRIOS, independentemente de a causa se dar em relação a todos eles.

    Gabarito do professor: alternativa "A".

ID
1343905
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara Municipal de São Carlos - SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

João estabeleceu um contrato de depósito com Antônio, de uma máquina agrícola, para que este a guardasse em sua chácara, sem qualquer remuneração. Falecendo Antônio, seu filho vendeu a máquina a terceiro. Em razão deste fato, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Cristiano Chaves de Farias e Nelson Rosenvald (Contratos, pp. 878-879):

    "In fine, convém repisar, como reza o art. 637 da Lei Civil, que, em explícita homenagem à boa-fé subjetiva, o herdeiro do depositário que, de boa-fé, vendeu a coisa depositada é obrigado a assistir o depositante na reivindicação e a restituir ao comprador o preço recebido. Como se nota, a obrigação de devolver a coisa recai, também sobre os herdeiros do depositário. Raciocínio contrário esvaziaria o instituto, com total aniquilação da segurança jurídica e a lesão à confiança e legítima expectativa do depositário, além de implicar apropriação indébita. Todavia, muitas vezes o depósito é celebrado sem publicidade ou apenas verbalmente, não sabendo o herdeiro que a coisa, transmitida a si a título de sucessão, era proveniente do referido contrato. Em tais casos, qualquer alienação que realize será pautada pela boa-fé - aqui em sua acepção subjetiva -, posto praticada na ignorância quanto à real titularidade da coisa negociada. Como solução para o impasse criado entre a lesão ao patrimônio do depositante e a tutela da boa-fé do herdeiro alienante, o legislador propõe uma solução intermediária que não penalize excessivamente o alienante e possibilite ao depositante a recuperação da coisa. Assim, o herdeiro do depositário deverá assistir o depositante no processo de reivindicação da coisa em face do terceiro. (...) Se a presumida boa-fé subjetiva não for elidida pelo depositante, será o herdeiro apenas compelido a restituir ao adquirente o preço que este pagou pelo bem alheio, pois a coisa foi recuperada pelo real proprietário e o ordenamento não admite o enriquecimento injustificado".

  • Art. 637. O herdeiro do depositário, que de boa-fé vendeu a coisa depositada, é obrigado a assistir o depositante na reivindicação, e a restituir ao comprador o preço recebido.

  • LETRA C CORRETA Art. 637. O herdeiro do depositário, que de boa-fé vendeu a coisa depositada, é obrigado a assistir o depositante na reivindicação, e a restituir ao comprador o preço recebido.

  • RESOLUÇÃO:

    O herdeiro do depositário que, de boa-fé, vender o bem, tem a obrigação de assistir o depositante na ação reivindicatória e também o dever de restituir ao comprador o preço recebido.

    Resposta: C

  • Sobre alternativa E, vide art. 643 e art. 584 do Código Civil.


ID
1343908
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara Municipal de São Carlos - SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Nos negócios jurídicos, a impossibilidade inicial do objeto

Alternativas
Comentários
  • LETRA D

    Art. 106. A impossibilidade inicial do objeto não invalida o negócio jurídico se for relativa, ou se cessar antes de realizada a condição a que ele estiver subordinado.

  • Art. 106. A impossibilidade inicial do objeto NÃO INVALIDA O NEGÓCIO JURÍDICO SE FOR RELATIVA, OU SE CESSAR ANTES DE REALIZADA A CONDIÇÃO A QUE ELE ESTIVER SUBORDINADO.

  • a) não invalida se for relativa

    ou

    d) cessar antes

    ambos art. 106 C.C

    b) anulável e não é relacionada a questão

    art.119 C.C.

  • Letra de lei

    Art. 106. A impossibilidade inicial do objeto não invalida o negócio jurídico se for relativa, ou se cessar antes de realizada a condição a que ele estiver subordinado.


ID
1343911
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara Municipal de São Carlos - SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Quanto à responsabilidade dos donos ou detentores pelos danos causados por animais soltos, assinale a alternativa correta

Alternativas
Comentários
  • Art. 936. O dono, ou detentor², do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar:

    1.  Culpa da vítima² ou

    2.  Força maior. (não confundir com caso fortuito)

    Enunciado 936 da V Jornada de Direito Civil do CJF: "a responsabilidade civil do dono ou detentor de animal é objetiva, admitindo-se a excludente do fato exclusivo de terceiro"

  • LETRA C CORRETA Art. 936. O dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou força maior.

  • kkkkkkkkkkkkkkk...eu nem tinha prestado atenção até um concurseiro falar que o André Arraes só faz copiar e colar os primeiros comentários....e num é que é verdade hahhhahahah....

  • A) Trata-­se de responsabilidade objetiva sem direito a ex­cludente de responsabilidade.

    Código Civil:

    Art. 936. O dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou força maior.

    A responsabilidade dos donos ou detentores pelos danos causados por animais soltos é objetiva com direito a excludente de responsabilidade por culpa exclusiva da vítima ou força maior.

    Incorreta letra “A".

    B) A responsabilidade presumida é absoluta quando se tra­tar de animal solto

    A responsabilidade dos donos ou detentores pelos danos causados por animais soltos é objetiva e possui como excludentes (da responsabilidade) a culpa exclusiva da vítima ou força maior.

    Incorreta letra “B".

    C) Admite-­se a invocação de excludente de responsabili­dade por força maior.

    Código Civil:

    Art. 936. O dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou força maior.

    A responsabilidade dos donos ou detentores pelos danos causados por animais soltos é objetiva e admite-se a invocação de excludente de responsabilidade civil por força maior.

    Correta letra “C". Gabarito da questão.



    D) Responde pelo simples fato de pôr em risco a integridade de terceiros.

    Código Civil:

    Art. 936. O dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou força maior.

    A responsabilidade dos donos ou detentores pelos danos causados por animais soltos é objetiva, porém, admite-se a excludente da responsabilidade por culpa exclusiva da vítima ou força maior.

    Incorreta letra “D".

    E) Não responde quem demonstrar que seu animal era mantido guardado e escapou

    Código Civil:

    Art. 936. O dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou força maior.

    A responsabilidade dos donos ou detentores pelos danos causados por animais soltos é objetiva e responde independentemente de culpa, salvo provado culpa exclusiva da vítima ou força maior.

    Incorreta letra “E".

    Gabarito: C.



  • Cara, eu bloqueei o André Arraes e outros que só poluem os comentários (recomendo fortemente que façam isso)! 

     

    Não consigo entender o que faz uma pessoa simplesmente postar um comentário praticamente idêntico a um já postado por outra!!

     

    Todos perdem: o André, que perde tempo com o ctrl C, ctrl V e as pessoas que têm que ler os comentários repetidos para sanarem as dúvidas. Não vejo as pessoas aqui como concorrentes, justamente por isso acho uma pena esse retrabalho que ele tem...

     

    Desculpem o desabafo que não tem nada a ver com a matéria, mas há horas que estava com isso na garganta!

     

    Abraços e bons estudos!

  • E qual é o problema em repetir a resposta se ela está correta? Se você se incomoda tanto com isso, devia só bloquear e não comentar a respeito, Murilo, porque assim, quem polui os comentários é você.

    Passe bem e encontre coisa melhor do que reclamar à toa.


ID
1343914
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara Municipal de São Carlos - SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Feito um negócio jurídico simulado,

Alternativas
Comentários
  • LETRA E

    Art. 167 

    § 2o Ressalvam-se os direitos de terceiros de boa-fé em face dos contraentes do negócio jurídico simulado.


  • Referido negócio jurídico é NULO, razão pela qual estão incorretas as assertivas A, B, C e D.

  • Gabarito: “E”.

    É A ÚNICA QUE DIZ RESPEITO A SIMULAÇÃO, TODAS AS OUTRA ALTERNATIVA DIZ RESPEITO A OUTROS INSTITUTOS

    Art. 167. (...)

    § 2º Ressalvam-se os direitos de terceiros de boa-fé em face dos contraentes do negócio jurídico simulado.


    A letra “a” é NULO. Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.

    A letra “b” diz respeito a LESÃO 

    Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.

    § 2º Não se decretará a anulação do negócio, se for oferecido suplemento suficiente, ou se a parte favorecida concordar com a redução do proveito.

    A letra “c” Trata de ERRO. Art. 144. O erro não prejudica a validade do negócio jurídico quando a pessoa, a quem a manifestação de vontade se dirige, se oferecer para executá-la na conformidade da vontade real do manifestante.

    A letra “d” Trata da FRAUDE CONTRA CREDORES .Art. 159. Serão igualmente anuláveis os contratos onerosos do devedor insolvente, quando a insolvência for notória, ou houver motivo para ser conhecida do outro contratante.

  • GABARITO E

     

    Colocando o artigo por inteiro para revisarmos:

     

    Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.

     

    § 1o Haverá simulação nos negócios jurídicos quando:

    I - aparentarem conferir ou transmitir direitos a pessoas diversas daquelas às quais realmente se conferem, ou transmitem;

    II - contiverem declaração, confissão, condição ou cláusula não verdadeira;

    III - os instrumentos particulares forem antedatados, ou pós-datados.

     

    § 2o Ressalvam-se os direitos de terceiros de boa-fé em face dos contraentes do negócio jurídico simulado.

     

     

    bons estudos

  • A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:

    A) A questão é sobre invalidade do negócio jurídico.

    Os vícios que geram a anulabilidade do negócio jurídico não são considerados tão graves, envolvendo, apenas, os interesses das partes. Se não alegado dentro do prazo decadencial (arts. 178 e 179 do CC), o vício morre, convalesce. No mais, são suscetíveis de confirmação (art. 172 do CC).

    Já os vícios que geram a nulidade, são considerados mais graves, por ofenderem preceitos de ordem pública, sendo que eles não convalescem pelo decurso do tempo (art. 169 do CC), nem são suscetíveis de confirmação. Exemplo: negócio jurídico simulado. É o que dispõe o art. 167 do CC: “É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma".

    Na simulação relativa, há dois negócios jurídicos: um na aparência e outro na essência. Na aparência, celebra-se determinado negócio jurídico prejudicial a terceiro ou em fraude à lei, que é o negócio jurídico simulado. Na essência, celebra-se outro, que é o negócio dissimulado, escondido, mas verdadeiramente desejado. O negócio aparente, simulado, serve apenas para ocultar a efetiva intenção dos contratantes, ou seja, o negócio real. Exemplo: o homem casado que, para contornar a proibição legal de fazer doação à concubina, simula a venda a um terceiro, que transferirá o bem a ela (GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro. Parte Geral. 15. ed. São Paulo: Saraiva, 2017. v. 1. p. 537-538).

    Eventualmente, o negócio jurídico dissimulado poderá ser tido como válido. Exemplo: celebra-se, na aparência, um contrato de comodato, mas, na verdade, cobra-se aluguel. O comodato será inválido, mas a locação será válida, desde que não ofenda a lei ou os direitos de terceiros e tenha todos os requisitos de validade (art. 104 do CC), em harmonia com o princípio da conservação do negócio jurídico (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Lei de Introdução e Parte Geral. 15. ed. Rio de janeiro: Forense, 2019. v. 1. p. 660). Incorreta;

     
    B) Diz o legislador, no § 2º do art. 157 do CC, que “não se decretará a anulação do negócio, se for oferecido suplemento suficiente, ou se a parte favorecida concordar com a redução do proveito". Não se trata da simulação, mas da lesão, um vício de consentimento que gera a anulabilidade do negócio jurídico (art. 171, II do CC). Mais uma vez, o legislador prestigia a conservação do negócio jurídico.

    O conceito de lesão está previsto no caput do art. 157 do CC: “Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta". Incorreta;
     

    C) De acordo com o art. 144 do CC, “o erro não prejudica a validade do negócio jurídico quando a pessoa, a quem a manifestação de vontade se dirige, se oferecer para executá-la na conformidade da vontade real do manifestante".

    O erro é outro vício de consentimento, que gera a anulabilidade do negócio jurídico (art. 171, II do CC), sendo a falsa noção da realidade.

    Também se aplica a conservação do negócio jurídico, pois não há nulidade sem prejuízo. Maria Helena Diniz dá o seguinte exemplo: João pensa que comprou o lote n. 2 da quadra A quando, na verdade, adquiriu o n. 2 da quadra B. Trata -se de erro substancial, mas antes de anular o negócio o vendedor entrega -lhe o lote n. 2 da quadra A, não havendo assim qualquer dano a João. O negócio será válido, “(GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Esquematizado. Parte Geral, Obrigações, Contratos. 6. ed. São Paulo: Saraiva, 2016. p. 360). Incorreta;


    D) A fraude contra credores é um vício social, que gera a anulabilidade do negócio jurídico (art. 171, II do CC), com previsão no art. 158 e seguintes do CC, podendo ser conceituada como “atuação maliciosa do devedor, em estado de insolvência ou na iminência de assim tornar-se, que dispõe de maneira gratuita ou onerosa o seu patrimônio, para afastar a possibilidade de responderem os seus bens por obrigações assumidas em momento anterior à transmissão" (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Lei de Introdução e Parte Geral. 13. ed. Rio de janeiro: Forense, 2017. v. 1. p. 429). Exemplo: o vencimento das dívidas encontra-se próximo e o devedor aliena os seus bens ao terceiro, que está ciente do estado de insolvência do alienante.


    Diz o legislador, no art. 159 do CC, que “serão igualmente anuláveis os contratos onerosos do devedor insolvente, quando a insolvência for notória, ou houver motivo para ser conhecida do outro contratante". Incorreta;


    E) A assertiva está em harmonia com o art. 167, § 2º do CC: “Ressalvam-se os direitos de terceiros de boa-fé em face dos contraentes do negócio jurídico simulado".


    Na simulação, há uma dissonância entre a vontade declarada e a vontade interna dos contratantes, sendo considerada um vício social, que gera a nulidade do negócio jurídico por ofender preceito de ordem pública. Acontece que o § 2º do art. 167 do CC põe a salvo os direitos do terceiro de boa-fé. Portanto, o legislador consagra a inoponibilidade do ato simulado diante de terceiros de boa-fé e reconhece, de maneira indireta, que a boa-fé objetiva é preceito de ordem pública, uma vez que consegue vencer a nulidade absoluta decorrente da simulação (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Lei de Introdução e Parte Geral. 15. ed. Rio de janeiro: Forense, 2019. v. 1. p. 140-141). Correta


     


    Gabarito do Professor: LETRA E


ID
1343917
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara Municipal de São Carlos - SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida, mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro. Diante dessa afirmação, o nascituro

Alternativas
Comentários
  • Com certeza o NASCITURO TEM DIREITO A DANOS MORAIS.

    POR EXEMPLO:

    A GESTANTE ESTAVA GRÁVIDA E DURANTE A GESTAÇÃO, O SEU ESPOSO MORREU POR ACIDENTE DE TRABALHO. APÓS O NASCIMENTO E MAIORIDADE CIVIL, AJUIZOU UMA AÇÃO PLEITEANDO DANOS MORAIS PELA PERDA DA OPORTUNIDADE CONHECER O SEU PAI.

    SEGUNDO JULGAMENTO, RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DO TRABALHO. MORTE. RESP 9315566/RS- A RELATORA, MINISTRA NANCY ANDRIGHI, CHEGA A DIZER, MAIS DOLOROSO É JAMAIS TER TIDO A OPORTUNIDE TER CONVIVIDO COM ELE. NÃO TEM PRESCRIÇÃO, ARTI 198, INCISO I,NÃO CORRE PRAZO PRESCRICIONAL EM FACE DO ABSOLUTAMENTE INCAPAZES.


    DEUS É FIEL.


  • desdo Resp 399.028/SP, A Jurisprudência  vem admitindo que o nascituro defenda os dir.da personalidade em nome próprio e em juízo, requerendo, inclusive, a respectiva indenização pela violação dos direitos da personalidade, entretanto é bom le,bra que o nascituro só poderar executar a sentença se nascer com vida.

    RECURSO ESPECIAL N° 399.028 - SP
    DIREITO CIVIL. DANOS MORAIS. MORTE. ATROPELAMENTO. COMPOSIÇÃO FÉRREA. AÇÃO AJUIZADA 23 ANOS APÓS O EVENTO. PRESCRIÇÃO INEXISTENTE. INFLUÊNCIA NA QUANTIFICAÇÃO DO QUANTUM. PRECEDENTES DA TURMA. NASCITURO. DIREITO AOS DANOS MORAIS. DOUTRINA. ATENUAÇÃO. FIXAÇÃO NESTA INSTÂNCIA. POSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

    II - O nascituro também tem direito aos danos morais pela morte do pai, mas a circunstância de não tê-lo conhecido em vida tem influência na fixação do quantum.
  • Um caso famoso é a condenação do Rafinha Bastos por ter feito uma "piada" sobre o nascituro da Wanessa Camargo.

  • Em regra NÃO HÁ DIREITO A INDENIZAÇÃO AO NASCITURO: Se levarmos em consideração a teoria CONCEPCIONISTA, adotada pelo CC, a qual diz  que a personalidade plena considera-se  a personalidade formal (direitos de personalidade) + personalidade material ( direitos patrimoniais). Logo, a personalidade FORMAL  é adquirida com a concepção, enquanto a MATERIAL  é adquirida com o nascimento com vida.

    Podemos exemplificar através do caso do nascituro de Wanessa Camargo onde no processo houve um LITISCONSORTES ATIVO - no polo ativo da demanda estavam W. Camargo, seu marido e o Nascituro. porém, o juiz EXCLUIU o nascituro da demanda, uma vez que como a ação proposta tinha cunho INDENIZATÓRIO e, o nascituro só possui direitos de personalidade formal (conforme teoria Concepcionista), somente a partir do nascimento com vida o nascituro irá adquirir direitos de personalidade material/patrimoniais e por conseguinte, teria direito a buscar o direito a reparação material.

    Diferente seria se uma imagem de seu ultrassom circulasse em uma revista, nesse caso o nascituro poderia desde já agir para retirar a revista de circulação, pois estaria ferindo direitos de personalidade formal - IMAGEM, mas não poderia ingressar com ação para tutelar dano moral, ou seja, há a possbilidade de tutelar o direito em si, mas não de buscar a reparação de cunho patrimonial posto que o nascituro (segundo a teoria concepcionista) somente  adquire tais direitos de personalidade de cunho patrimonial a partir do nascimento com vida.

  • Correta é a letra "E".

    Segundo Pablo Stoltze em seu livro "Curso de Direito Civil":

    A despeito de toda essa profunda controvérsia doutrinária, o fato é que, nos termos da legislação em vigor, inclusive do Novo Código Civil, o nascituro, embora não seja expressamente considerado pessoa, tem a proteção legal dos seus direitos desde a concepção. Nesse sentido, pode-se apresentar o seguinte quadro esquemático:

    a) o nascituro é titular de direitos personalíssimos (como o direito à vida, o direito à proteção pré-natal etc.);
    b) pode receber doação, sem prejuízo do recolhimento do imposto de transmissão intervivos;
    c) pode ser beneficiado por legado e herança;
    d) pode ser-lhe nomeado curador para a defesa dos seus interesses (arts. 877 e 878 do CPC);
    e) o Código Penal tipifica o crime de aborto;
    f) como decorrência da proteção conferida pelos direitos da personalidade, o nascituro tem direito à realização do exame de DNA, para efeito de aferição de paternidade.

     

  • A questão trata do nascituro.

    Código Civil:

    Art. 2o A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.

    Art. 2º. BREVES COMENTÁRIOS

    Nascimento com vida. O início da personalidade e marcado pela respiração, sendo irrelevante até mesmo a ruptura do cordão umbilical ou a viabilidade da vida extrauterina para aquisição da personalidade. Basta a entrada de ar nos pulmões do recém-nascido, sendo indiferentes suas perspectivas de sobrevivência e evolução, para a preservação de todos os seus direitos, desde a concepção. (...)

    A proteção que a lei confere ao ser humano em gestação no útero materno merece atenção especial. O nascituro já é sujeito de direito, embora ainda não possa ser considerado pessoa, o que justifica que a proteção concedida aos seus interesses fique condicionada ao seu nascimento com vida. A discussão doutrinaria acerca do assunto e acirrada e pode ser resumida, em linhas gerais, na reunião das teses conflitantes em dois grupos distintos: (A) corrente natalista e (B) corrente concepcionista.

    Natalistas v ersu s Concepcionistas. Os natalistas advogam a tese de que ao nascituro não deve ser reconhecida personalidade, embora lhe seja permitido o exercício de atos destinados a conservação de direitos, consoante disposto no art. 130 do CC/02, na condição de titular de direito eventual, por se encontrar pendente condição suspensiva (nascimento com vida). Os concepcionistas, por outro lado, criticam a interpretação literal com que os partidários da perspectiva natalista enxergam a questão, sustentando que com a concepção (fecundação do óvulo pelo espermatozoide) surge uma vida distinta, que por ser independente organicamente de sua mãe biológica, merece proteção.

    Antes de prosseguir nos comentários sobre tal embate de teorias, necessário esclarecer que a pacificação do tema ficou um pouco mais distante com os avanços da engenharia genética.

    Introduziram-se novos aspectos ao debate, pela necessidade de considerar a distinção entre o nascituro e o embrião, já que a concepção de um novo ser humano tanto pode ocorrer in vivo, isto e, dentro do corpo da mãe biológica, como in vitro, mediante utilização de técnicas de fertilização artificial.

    O termo nascituro (nasciturus, aquele que está por nascer) deve, por conseguinte, ser empregado para designar o ser já concebido que se encontra em desenvolvimento no ventre de sua genitora (existência intrauterina), enquanto embrião e expressão utilizada para designar existência ultrauterina, concebida artificialmente.

    Embora alguns não estabeleçam nenhuma diferença de tutela jurídica entre as mencionadas figuras, deve-se ressaltar que, independentemente da forma de fecundação (natural ou artificial), apenas com a nidação do zigoto, ou seja, implantação da célula ovo (ovulo fecundado) na parede do útero e que se considera a existência de um nascituro. Trata-se de momento que serve de marco para o início da discussão acerca de várias questões bioéticas, como, por exemplo, a manipulação genética de embriões e a utilização de métodos contraceptivos como a “pílula do dia seguinte".

    Há de se envidar esforços para a busca constante de meios de efetivação e facilitação da proteção legal ao nascituro, redirecionando a discussão para os problemas pertinentes ao embrião, em face das implicações éticas que encerram, já que o art. 2o do CC/02 não trata da proteção jurídica deste.

    Importante destacar a existência de respeitáveis opiniões contrárias a distinção entre nascituro e embrião aqui proposta. Para Silmara Juny Chinelato, deve-se adotar um “conceito amplo de nascituro", abarcando o embrião pré-implantatório, ou seja, aquele que se encontra fora do ventre materno. Para a referida autora, nestes casos, “concepção já existe, não havendo distinção na lei quanto ao locus da concepção" CHINELATO, Silmara J. Estatuto Juridico do Nascituro: O Direito Brasileiro, in Questões controvertidas. Parte Geral do Código Civil. São Paulo. Método, 2008, p. 52). Tal polemica ganha intensidade apenas entre os autores que não fazem distinção dos conceitos de sujeito de direito e pessoa, tampouco entre embrião e nascituro, equiparando-os. Uma vez percebida a distinção, torna-se mais fácil observar que independentemente de o sistema jurídico ter ou não ter conferido personalidade jurídica ao nascituro, sua condição de sujeito apto a figurar numa relação jurídica garante a titularidade dos direitos mencionados no parágrafo anterior.

    Ainda se deve ressaltar que os arts. 1.799, inciso I e 1800, § 4o, do CC/02 tratam da possibilidade de nascimento de uma pessoa natural que não está concebida no momento da criação de um ato jurídico que se produz para o caso de seu nascimento. Está-se diante do testamento em favor de prole eventual, ou seja, hipótese de deixar benefício para alguém que nem sequer foi concebido, comumente denominado concepturo (nondum conceptus), o que só produzira efeito se for concebido em até dois anos contados da morte do testador. (Código Civil para Concursos / coordenador Ricardo Didier - 5. ed. rev. ampl. e atual. - Salvador: Juspodivm, 2017).

    A despeito de toda essa profunda controvérsia doutrinária, o fato é que, nos termos da legislação em vigor, inclusive do Código Civil, o nascituro, embora não seja expressamente considerado pessoa, tem a proteção legal dos seus direitos desde a concepção.

    Nesse sentido, pode-se apresentar o seguinte quadro:

    DIREITOS DO NASCITURO

    a) o nascituro é titular de direitos personalíssimos (como o direito à vida, o direito à proteção pré-natal etc.) 10;

    b) pode receber doação, sem prejuízo do recolhimento do imposto de transmissão inter vivos;

    c) pode ser beneficiado por legado e herança;

    d) o Código Penal tipifica o crime de aborto;

    e) como decorrência da proteção conferida pelos direitos da personalidade, o nascituro tem direito à realização do exame de

    DNA, para efeito de aferição de paternidade 11.(Gagliano, Pablo Stolze. Manual de direito civil; volume único / Pablo Stolze Gagliano e Rodolfo Pamplona Filho. – São Paulo : Saraiva, 2017).

    A) é titular de direitos, mas não os personalíssimos.

    O nascituro é titular de direitos, inclusive os personalíssimos.

    Incorreta letra “A".


    B) não poderá receber doação, por não poder expressar sua vontade.

    Código Civil:

    Art. 542. A doação feita ao nascituro valerá, sendo aceita pelo seu representante legal.

    O nascituro poderá receber doação, sendo aceita pelo seu representante legal.

    Incorreta letra “A".



    C) tem direitos reconhecidos em razão da teoria da vida presumida.

    O nascituro tem direitos reconhecido em razão de lei, estando a salvo, tais direitos, desde a concepção. 

    D) não poderá defender seus direitos em Juízo, por falta de capacidade.

    O nascituro poderá ter seus direitos defendidos em juízo, por seu representante.

    Incorreta letra “D".


    E) poderá requerer indenização por danos morais.

    O nascituro poderá requerer indenização por danos morais, por seu representante legal.

    DIREITO CIVIL. DANOS MORAIS. MORTE. ATROPELAMENTO. COMPOSIÇÃO FÉRREA. AÇÃO AJUIZADA 23 ANOS APÓS O EVENTO. PRESCRIÇÃO INEXISTENTE. INFLUÊNCIA NA QUANTIFICAÇÃO DO QUANTUM. PRECEDENTES DA TURMA. NASCITURO. DIREITO AOS DANOS MORAIS. DOUTRINA. ATENUAÇÃO. FIXAÇÃO NESTA INSTÂNCIA. POSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I – Nos termos da orientação da Turma, o direito à indenização por dano moral não desaparece com o decurso de tempo (desde que não transcorrido o lapso prescricional), mas é fato a ser considerado na fixação do quantum. II – O nascituro também tem direito aos danos morais pela morte do pai, mas a circunstância de não tê-lo conhecido em vida tem influência na fixação do quantum. III – Recomenda-se que o valor do dano moral seja fixado desde logo, inclusive nesta instância, buscando dar solução definitiva ao caso e evitando inconvenientes e retardamento da solução jurisdicional" (STJ, REsp n. 399.028/SP, Rel. Ministro SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA, QUARTA TURMA, julgado em 26.02.2002, DJ 15.04.2002, p. 232).

    Correta letra “E". Gabarito da questão.

    Resposta: E

    Gabarito do Professor letra E.

  • Lembrei do caso do Rafinha Bastos, com o bebê da Wanessa Camargo, e acertei a questão. kkkkkkkkkkkkk

  • Segundo a teoria concepcionista, o nascituro já tem personalidade jurídica desde a concepção. Assim, desde a concepção, são resguardados os direitos do nascituro, sendo possível desde esse momento o exercício de direitos existenciais (como requerer a reparação por danos morais), inclusive, em juízo.

    Ademais, o nascituro já pode receber doação, pois seus direitos patrimoniais já podem ser adquiridos, ainda que só possam ser exercitados após o nascimento com vida.

    Resposta: E

  • Como nascituro pode figurar como parte numa ação se ele nem mesmo tem nome registrado em cartório?

  • Gabarito: alternativa E.

    O Código Civil adotou a teoria natalista no que tange a personalidade civil. Quanto aos direitos de personalidade, a teoria adotada foi a concepcionista.

    Sobre o nascituro:

    É o sujeito que foi concebido, mas ainda não nasceu. Ele não detém personalidade jurídica, mas possui direitos de personalidade. Portanto, somente se nascer com vida ele poderá ser titular de direitos de caráter patrimonial. Até pode ser feito doação ou testamento para ele, mas enquanto não nascer com vida, existe mera expectativa de direito, que se converterá em direito subjetivo a partir do momento que nascer com vida. Por outro lado, os direitos de personalidade são protegidos, tais como: honra, imagem, corpo, integridade física e psíquica.

  • Vamos lá. O nascituro tem personalidade? Depende. Depende da acepção que será observada, e o Direito Civil confere dois sentidos técnicos distintos ao vocábulo personalidade: personalidade jurídica ou civil e direitos da personalidade. É preciso ter o cuidado de não confundir esses dois termos, porque isso, claro, repercute na análise do tema "nascituro" e muda completamente a resposta em uma prova.

    O nascituro tem personalidade jurídica ou civil? NÃO. Portanto, não pode ser titular de direitos e deveres de índole patrimonial. Isto porque ainda não nasceu, e só se adquire personalidade jurídica a partir do nascimento com vida (art. 2º, CC), adotada aqui a teoria natalista (sem entrar muito no mérito das teorias acerca do início da personalidade), quando só então o sujeito passa a ter a titularidade de bens e direitos na ordem civil.

    O nascituro tem direitos da personalidade? SIM. Terá o nascituro, entretanto, proteção aos direitos da personalidade, aplicada a teoria concepcionista. Tratando-se de direitos existenciais, inerentes à condição de ser humano (vida, integridade física, integridade biopsíquica, direito ao corpo, honra, imagem), não há se falar que sejam protegidos somente depois do nascimento com vida, porque esses direitos inatos surgem com o início da vida.


ID
1343920
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara Municipal de São Carlos - SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Qualquer interessado na extinção da dívida pode pagá-­la, mas o terceiro não interessado que paga

Alternativas
Comentários
  • letra A

    Art. 305. O terceiro não interessado, que paga a dívida em seu próprio nome, tem direito a reembolsar-se do que pagar; mas não se sub-roga nos direitos do credor.

  • b) com desconhecimento ou oposição do devedor obriga a reembolsar aquele que pagou, se o devedor tinha meios para ilidir a ação.

    ERRADA. Art. 306. O pagamento feito por terceiro, com desconhecimento ou oposição do devedor, não obriga a reembolsar aquele que pagou, se o devedor tinha meios para ilidir a ação.


    c) a dívida der em pagamento coisa fungível poderá reclamar do credor que, de boa-fé, recebeu-a e consumiu­a.

    ERRADA. Art. 307. Só terá eficácia o pagamento que importar transmissão da propriedade, quando feito por quem possa alienar o objeto em que ele consistiu.

    Parágrafo único. Se se der em pagamento coisa fungível, não se poderá mais reclamar do credor que, de boa-fé, a recebeu e consumiu, ainda que o solvente não tivesse o direito de aliená-la.


    d) antes de vencida a dívida não terá direito ao reembolso no vencimento, exceto se comprovar boa­fé.

    ERRADA. Art. 306, Parágrafo único. Se pagar antes de vencida a dívida, só terá direito ao reembolso no vencimento.

  • Em complemento às respostas dos colegas,  notadamente no que tange à alternativa "E", segue:

     

    Art. 299. É facultado a terceiro assumir a obrigação do devedor[...]

     

    Art. 302. O novo devedor não pode opor ao credor as exceções pessoais que competiam ao devedor primitivo.

  • RESOLUÇÃO:

    a) a dívida em seu próprio nome tem direito a reembolsar­ ­se do que pagar, mas não se sub-roga nos direitos do credor. àCORRETA!

    b) com desconhecimento ou oposição do devedor obriga a reembolsar aquele que pagou, se o devedor tinha meios para ilidir a ação. à INCORRETA: O terceiro não interessado que paga com desconhecimento ou oposição do devedor obriga a reembolsar aquele que pagou, salvo se o devedor tinha meios de ilidir a ação.

    c) a dívida der em pagamento coisa fungível poderá reclamar do credor que, de boa-fé, recebeu­a e consumiu-a. àINCORRETA: O terceiro não interessado que der em pagamento coisa fungível não poderá reclamar do credor que a recebeu e consumiu.

    d) antes de vencida a dívida não terá direito ao reembolso no vencimento, exceto se comprovar boa-fé. à INCORRETA: o terceiro não interessado que pagar dívida não vencida terá direito ao reembolso no vencimento.

    e) a dívida poderá opor ao credor as exceções pessoais que competiam ao devedor primitivo. à INCORRETA: o terceiro não interessado que paga a dívida não pode opor ao credor exceções pessoais que competiam ao devedor primitivo.

    Resposta: A


ID
1343923
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara Municipal de São Carlos - SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Quando o adquirente do imóvel hipotecado paga a credor hipotecário, bem como do terceiro que efetiva o pagamento para não ser privado de direito sobre imóvel, ocorre

Alternativas
Comentários
  • Art. 346. A sub-rogação opera-se, de pleno direito, em favor:

    I - do credor que paga a dívida do devedor comum;

    II - do adquirente do imóvel hipotecado, que paga a credor hipotecário, bem como do terceiro que efetiva o pagamento para não ser privado de direito sobre imóvel;

    III - do terceiro interessado, que paga a dívida pela qual era ou podia ser obrigado, no todo ou em parte.


  • Ocorre a SUB-ROGAÇÃO quando a dívida de alguém é paga por um terceiro que adquire o crédito e satisfaz o credor; porém não extingue a dívida e nem libera o devedor, que passa a dever a esse terceiro. Via de regra não há prejuízo para o devedor, que passa a dever a outrem.

  • Art. 346. A sub-rogação opera-se, de pleno direito, em favor:

    I) Do credor que paga a dívida do devedor comum.

    II) DO ADQUIRENTE DO IMÓVEL HIPOTECADO, QUE PAGA A CREDOR HIPOTECÁRIO, BEM COMO DO TERCEIRO QUE EFETIVA O PAGAMENTO PARA NÃO SER PRIVADO DE DIREITO SOBRE IMÓVEL.

    III) Do terceiro interessado, que paga a dívida pela qual era ou podia ser obrigado, no todo ou em parte.

  • Apesar de ter sido cobrado texto de lei, é nítido como foi mal formulada a questão.  Manteve-se parte da redação original adicionando a palavra "quando" perdendo o sentido. Pois que a sub-rogação opera-se "EM FAVOR" do adquirente, bem como "EM FAVOR" do terceiro....assim, o texto "bem como DO terceiro" ficou estranho...

  • RESOLUÇÃO:

    Observem que nos dois casos mencionados, um terceiro interessado paga uma dívida e passa a ter direito ao crédito, bem como assumi os direitos do antigo credor. É a sub-rogação legal.

    Resposta: C

  • Exige-se conhecimento sobre diversos institutos do Direito das Obrigações.

    Considerando as duas situações descritas no enunciado, é preciso identificar qual instituto se trata:

    --> adquirente de imóvel hipotecado que paga o credor hipotecário
    --> terceiro que efetiva o pagamento para não ser privado de direito sobre o imóvel

    Pois bem, passamos à uma breve análise de todos os institutos trazidos nas alternativas:

    A - PAGAMENTO EM CONSIGNAÇÃO: a consignação em pagamento (arts. 334 a 345) é uma modalidade especial de pagamento, que ocorre quando se visualiza a impossibilidade de o devedor realizar o pagamento diretamente ao credor e receber a devida quitação, o que lhe possibilitará a consignação judicial ou extrajudicial do pagamento. Ela terá aplicação nas hipóteses do art. 355.

    B - CESSÃO DE CRÉDITO: a cessão de crédito (arts. 286 a 296) é uma modalidade de transmissão das obrigações, em que o credor cede seu crédito a terceiro.

    C - SUB-ROGAÇÃO: O pagamento por sub-rogação (arts. 346 a 351 do Código Civil) é a forma especial de pagamento em que há a substituição do elemento subjetivo da relação jurídica, isto é, ocorre justamente quando um terceiro estranho à relação cumpre a obrigação do devedor, se sub-rogando nos direitos do credor. 

    A sub-rogação será legal nas hipóteses do rol taxativo do art. 346 ou convencional, quando presente uma das circunstâncias do art. 347, situação em que deverá ser sempre expressa.

    Vejamos a literalidade dos dispositivos mencionados:

    "Art. 346. A sub-rogação opera-se, de pleno direito, em favor:
    I - do credor que paga a dívida do devedor comum;
    II - do adquirente do imóvel hipotecado, que paga a credor hipotecário, bem como do terceiro que efetiva o pagamento para não ser privado de direito sobre imóvel;
    III - do terceiro interessado, que paga a dívida pela qual era ou podia ser obrigado, no todo ou em parte.

    Art. 347. A sub-rogação é convencional:
    I - quando o credor recebe o pagamento de terceiro e expressamente lhe transfere todos os seus direitos;
    II - quando terceira pessoa empresta ao devedor a quantia precisa para solver a dívida, sob a condição expressa de ficar o mutuante sub-rogado nos direitos do credor satisfeito". 


    D - ASSUNÇÃO DE DÍVIDA: a assunção de dívida (arts. 299 a 303) é uma modalidade de transmissão das obrigações, em que um terceiro assume a obrigação do devedor, com consentimento do credor, possibilitando a exoneração do devedor primitivo.

    E - SOLIDARIEDADE PASSIVA: a solidariedade passiva ocorre quando em relação à determinada obrigação há mais de um devedor solidariamente responsáveis, isto é, quando todos eles podem ser demandados pelo todo, conforme arts. 275 a 285.

    Diante disso, observa-se que as situações descritas no enunciado se enquadram nas hipóteses do art. 346, II, logo, trata-se de pagamento em sub-rogação.

    Gabarito do professor: alternativa "C".

ID
1343926
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara Municipal de São Carlos - SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

A Política Nacional das Relações de Consumo deve obser­var os seguintes princípios constantes no Código de Defesa do Consumidor:

Alternativas
Comentários
  • Alt. E  literalidade Art. 4º, VI do CDC.

    Art. 4º A Política Nacional das Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo, atendidos os seguintes princípios:

     VI - coibição e repressão eficientes de todos os abusos praticados no mercado de consumo, inclusive a concorrência desleal e utilização indevida de inventos e criações industriais das marcas e nomes comerciais e signos distintivos, que possam causar prejuízos aos consumidores;

  • RESPOSTA: 'E':

    a)reconhecimento da vulnerabilidade financeira do con­sumidor no mercado de consumo .ERRADA, qq tipo de vulnerabilidade, não só a financeira (art.4, inc. I -  reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor no mercado de consumo;)

    b)harmonização dos interesses dos participantes das rela­ções de consumo, com base na equidade e equilíbrio nas relações entre consumidores e fornecedores ERRADA, é com base na boa-fé e equilíbrio nas relações entre consumidores e fornecedores ( art.4,inc.III -  harmonização dos interesses dos participantes das relações de consumo e compatibilização da proteção do consumidor com a necessidade de desenvolvimento econômico e tecnológico, de modo a viabilizar os princípios nos quais se funda a ordem econômica (artigo 170, da Constituição Federal), sempre com base na boa‑fé e equilíbrio nas relações entre consumidores e fornecedores;).

    c)educação e informação exclusiva dos consumidores, quanto aos seus direitos e deveres, com vistas à melho­ria do mercado de consumo. ERRADA, não é exclusiva dos consumidores, é dos consumidores e fornecedeores.(IV -  educação e informação de fornecedores e consumidores, quanto aos seus direitos e deveres, com vistas à melhoria do mercado de consumo)

    d)incentivo à criação pelos fornecedores de meios eficien­tes de controle de qualidade e segurança de produtos e serviços, assim como de mecanismos jurisdicionais de solução de conflitos de consumo.ERRADA, não é mecanismos jurisdicionais, mas alternativos (V -  incentivo à criação pelos fornecedores de meios eficientes de controle de qualidade e segurança de produtos e serviços, assim como de mecanismos alternativos de solução de conflitos de consumo; )

    e)coibição e repressão eficientes de todos os abusos pra­ticados no mercado de consumo, inclusive a concorrên­cia desleal e utilização indevida de inventos e criações industriais das marcas e nomes comerciais e signos dis­tintivos que possam causar prejuízos aos consumidores.CORRETA, ART.4, VI, CDC)







ID
1343929
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara Municipal de São Carlos - SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Sobre o conceito de consumidor, a jurisprudência majoritá­ria do STJ adota a

Alternativas
Comentários
  • Para o STJ, consumidor é aquele que retira o produto do mercado e não o utiliza para auferir lucro, porém, se existe, nesta relação, uma vulnerabilidade, então, ainda que haja lucro, haverá relação de consumo. Esta teoria é chamada de Teoria Finalista Aprofundada ou Teoria finalista mitigada.

    http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/7435/Teoria-finalista-mitigada-e-sua-aplicacao-no-direito-do-consumidor

  • O Superior Tribunal de Justiça admite a mitigação da teoria finalista para autorizar a incidência do Código de Defesa do Consumidor nas hipóteses em que a parte (pessoa física ou jurídica), apesar de não ser destinatária final do produto ou serviço, apresenta-se em situação de vulnerabilidade.


    Precedentes: AgRg no AREsp 601234/DF, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 12/05/2015, DJe 21/05/2015; AgRg no AREsp 415244/SC, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 07/05/2015, DJe 19/05/2015; REsp 567192/SP, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 05/09/2013, DJe 29/10/2014; AgRg no REsp 1321083/PR, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 09/09/2014, DJe 25/09/2014; AgRg no AREsp 426563/PR, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 03/06/2014, DJe 12/06/2014; AgRg no REsp 1413889/ SC, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, TERCEIRA TURMA, julgado em 27/03/2014, DJe 02/05/2014; AgRg no AREsp 439263/SP, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 27/03/2014, DJe 04/04/2014; EDcl no AREsp 265845/SP, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 18/06/2013, DJe 01/08/2013; AREsp 588646/SP (decisão monocrática), Rel. Ministra ISABEL GALLOTTI, julgado em 03/06/2015, DJe 15/06/2015; REsp 1500994/RS (decisão monocrática), Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, julgado em 06/03/2015, DJe 10/04/2015. (VIDE INFORMATIVO DE JURISPRUDÊNCIA N. 510).

  • A Teoria Finalista Aprofundada aplicada ao Código de Defesa do Consumir.

     

     

    Existe uma grande dificuldade em se saber quando se deve aplicar o Código do Consumidor ou o Código Civil. O Código Civil é um código de iguais, ou seja, presume a igualdade entre as partes. Ao contrário, o código de defesa do consumidor presume a necessidade de se proteger o ente onde haja relação de desigualdade. Basta para o direito do consumidor identificar a parte fraca da relação para que surja a necessidade de proteção.

    Vamos ver o que diz o art. 2º o Código de Defesa do Consumir, Lei 8.078/90.

     

    Art. 2º Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.


    O próprio código conceitua o que é consumidor, o que é fornecedor, o que é produto e o que é serviço.

    O art. 2º do CDC informa, de forma clara, quem é consumidor. Porém, atrelado ao conceito, traz junto a necessidade de haver um produto ou serviço e que haja destinação final.

    Em síntese: o consumidor adquire de um fornecedor um produto ou um serviço com destinação final. Sendo que este consumidor pode ser pessoa física ou jurídica. Mas ainda falta explicar o conceito de destinatário final.

     

      Qual seria a definição de destinatário final?

    Se uma pessoa compra um computador e o leva para o escritório? Ele será destinatário final? E se ele compra e leva para casa? Continua sendo destinatário final?

    Doutrina e jurisprudência tiveram grande dificuldade para explicar o conceito de destinatário final.

    Foram criadas duas teorias, a Teoria Finalista e a Teoria Maximalista.

    Para a Teoria Ffinalista destinatário final é aquele que dá uma destinação fática e econômica ao produto, ou seja, o consumidor tem que tirar o produto do mercado e não pode mais colocar aquele produto numa relação de negócio, por conseguinte, não pode mais ter qualquer tipo de lucro com aquele produto.

    Para a Teoria Maximalista, não importa a questão econômica, apenas a questão fática. Basta que o consumidor retire do mercado para que ele passe a dar destinação final.

    Outra situação que implica na aplicação do Código de Defesa do Consumidor e, por consequência afasta o Código Civil é a verificação de existência de vulnerabilidades na relação.

    Se há relação de vulnerabilidade no caso em concreto, então há uma relação de consumo. Se não há vulnerabilidade, aplica-se o código Civil.

  • CONTINUAÇÃO:

    Existem três vulnerabilidades que devem ser conhecidas: 

      
    Vulnerabilidade Técnica: O indivíduo não tem conhecimento qualquer do produto. Ex: Compra de um computador. A vulnerabilidade é encontrada no fato de o consumidor não conhecer o produto ao ponto de discutir em pé de igualdade sobre ele com o vendedor

    Vulnerabilidade Jurídica: Exemplo de um financiamento de um produto. Tabelas price, juros simples ou compostos. Não pode se exigir do homem médio esses conhecimentos. Pode haver juros abusivos ou tarifas ilegais sendo cobradas.

    Vulnerabilidade Econômica: É economicamente vulnerável aquele que, numa relação, não tem condições de concordar ou discordar. A título de exemplo, podemos pensar na relação de um consumidor com uma concessionária de energia elétrica. A empresa domina o mercado de forma que a outra parte nunca poderá fazer uma negociação em pé de igualdade.

    Se há uma das relações de vulnerabilidade, há uma relação de consumo. O STJ não questiona se a teoria a ser aplicada é a Finalista ou Maximalista e sim se há vulnerabilidade. O STJ se diz finalista, limitando o conceito de consumidor. Para o STJ, consumidor é aquele que retira o produto do mercado e não o utiliza para auferir lucro, porém, se existe, nesta relação, uma vulnerabilidade, então, ainda que haja lucro, haverá relação de consumo. Essa é a teoria chamada de Teoria Finalista Aprofundada ou Teoria finalista mitigada. 

  • Pra quem tem dúvida sobre o assunto:

    Conteúdo:

    https://www.youtube.com/watch?v=vyLva5cLjlk

    Essa questão foi resolvida com detalhes aqui:

    https://www.youtube.com/watch?v=AaHNAw0ziM0

     

  • Resposta correta letra C. O Senhor Oshiro está equivocado.

  • O STJ aplica a teoria do Finalismo aprofundado em certos casos, principalmente envolvendo PJ.

  • Típica questão que deveria ser ANULADA.

    STJ e a Doutrina majoritária aplicam a teoria FINALISTA (destinatário FÁTICO + ECONÔMICO = abarca apenas a utilização pessoal e NÃO profissional) como REGRA. Em situações específicas (EXCEÇÕES), se no caso concreto for PROVADA a vulnerabilidade, daí sim o STJ pode aplicar (especialmente para casos de EPP e micro empresas) a FINALISTA MITIGADA/APROFUNDADA/MISTA (em que aceita aplicar o CDC em eventual utilização profissional).

    O enunciado NÃO deixa nem um pouco claro se pedia a REGRA (=finalista, letra A) ou a exceção (letra C). Típica questão em que é preciso ADVINHAR a intenção do examinador (nem sempre das melhores!!).

  •  

    O artigo 2º, "caput", do Código de Defesa do Consumidor dispõe que: "consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final". Acerca da expressão "destinatário final" nesse conceito, formaram-se na doutrina duas teorias, quais sejam: a Maximalista e a Finalista.



    Pela Teoria Maximalista, destinatário final é todo aquele consumidor que adquire o produto para o seu uso, independente da destinação econômica conferida ao mesmo. Tal teoria confere uma interpretação abrangente ao artigo 2° do CDC, podendo o consumidor ser tanto uma pessoa física que adquire o bem para o seu uso pessoal quanto uma grande indústria, que pretende conferir ao bem adquirido desdobramentos econômicos, ou seja, utilizá-lo nas suas atividades produtivas.

     

     

     

     

    TEORIA FINALISTA destinatário final é todo aquele que utiliza o bem como consumidor final, de fato e econômico. De fato porque o bem será para o seu uso pessoal, consumidor final econômico porque o bem adquirido não será utilizado ou aplicado em qualquer finalidade produtiva, tendo o seu ciclo econômico encerrado na pessoa do adquirente.

     

     

     

    TEORIA FINALISTA APROFUNDADA. Ao aplicar o art. 29 do CDC, o STJ tem adotado a teoria do finalismo aprofundado, na qual se admite, conforme cada caso concreto, que a pessoa jurídica adquirente de um produto ou serviço possa ser equiparada a consumidor, quando demonstrada a sua vulnerabilidade frente ao fornecedor ou vendedor, ainda que não destinatária final do serviço.

     

     

    O STJ, em geral, tem manifestado o entendimento pela Teoria Finalista Mitigada, ou seja, considera-se consumidor tanto a pessoa que adquire para o uso pessoal quanto os profissionais liberais e os pequenos empreendimentos que conferem ao bem adquirido a participação no implemento de sua unidade produtiva, desde que, nesse caso, demonstrada a hipossuficiência, sob pena da relação estabelecida passar a ser regida pelo Código Civil.

  • Típica questão que não se coaduna com a realidade. Todas as teorias são aplicadas. Tanto a maximalista, a finalista e a finalista aprofundada. Não existe uma teoria majoritária prevalecente. Mas o que mais é adotado no STJ é a teoria do finalismo e a teoria do finalismo aprofundado. No entanto, levando em consideração o número de casos resolvidos com base na aplicação de uma dessas três teorias, a teoria do finalismo foi já usada mais vezes do que a do finalismo aprofundado

    ORDEM DE APLICAÇÃO DAS TEORIAS NA JURISPRUDÊNCIA:

    Teoria do finalismo > Teoria do finalismo aprofundado > Teoria maximalista

  • Questão deve ser ANULADA! Isso, porque a posição majoritária do STJ é aplicar a teoria finalista; e, em casos excepcionais, ele aplica a teoria finalista mitigada ou aprofundada. Para corroborar esse entendimento, veja-se a o julgado do STJ, Resp. 1195642/RJ, Relatora Min. Nancy Andrighi:

    "CONSUMIDOR. DEFINIÇÃO. ALCANCE. TEORIA FINALISTA. REGRA. MITIGAÇÃO. FINALISMO APROFUNDADO. CONSUMIDOR POR EQUIPARAÇÃO. VULNERABILIDADE. 1. A jurisprudência do STJ se encontra consolidada no sentido de que a determinação da qualidade de consumidor deve, em regra, ser feita mediante aplicação da teoria finalista, que, numa exegese restritiva do art. 2º do CDC, considera destinatário final tão somente o destinatário fático e econômico do bem ou serviço, seja ele pessoa física ou jurídica. (...)"

    Embora consagre o critério finalista para interpretação do conceito de consumidor, a jurisprudência do STJ também reconhece a necessidade de, em situações específicas, abrandar o rigor desse critério para admitir a aplicabilidade do CDC nas relações entre os adquirentes e os fornecedores em que, mesmo o adquirente utilizando os bens ou serviços para suas atividades econômicas, fique evidenciado que ele apresenta vulnerabilidade frente ao fornecedor. Diz-se que isso é a teoria finalista mitigada, abrandada ou aprofundada.

    Em suma, a teoria finalista mitigada, abrandada ou aprofundada consiste na possibilidade de se admitir que, em determinadas hipóteses, a pessoa, mesmo sem ter adquirido o produto ou serviço como destinatária final, possa ser equiparada à condição de consumidora, por apresentar frente ao fornecedor alguma vulnerabilidade.

    Existem quatro espécies de vulnerabilidade: a) técnica; b) jurídica; c) fática; d) informacional.

    STJ. 3ª Turma. REsp 1195642/RJ, Min. Nancy Andrighi, julgado em 13/11/2012.

    Portanto, tendo por base o site Buscador Dizer o Direito, a posição majoritária do STJ é aplicar a teoria finalista, ao contrário do que o examinador quis dizer que o STJ adota, como regra, a teoria finalista aprofundada ou mitigada. Além disso, no próprio julgado destacado acima, a Ministra Nancy diz que em casos específicos (excepcionais) aplica-se a teoria finalista mitigada, ou seja, não é a posição majoritária do STJ, motivo pelo qual, ao meu ver, a questão está errada.

    Fonte: CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Teoria finalista mitigada, abrandada ou aprofundada. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <>. Acesso em: 21/04/2020

  • Gabarito: C


ID
1343932
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara Municipal de São Carlos - SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Nas ações de indenização por danos materiais e morais pro­postas por consumidores contra fornecedores, em que se dis­cute a responsabilidade por acidente de consumo, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • CORRETA

    Alternativa A = Art. 12, caput

    INCORRETAS

    Alternativa B = art. 12, § 1º. O produto é defeituoso quando não oferece a SEGURANÇA que dele legitimamente se espera (...)

    Alternativa C = Art. 12, § 2º. O produto NÃO será considerador defeituoso (...)

    Alternativa D e E = Art. 12§ 3º. O fabricante só não será responsabilizado quando provar (III) culpa EXCLUSIVA do consumidor ou de terceiro.

  • Vale frisar que:


    1º- Produto defeituoso é o que não oferece a segurança que dele legitimamente se espera (art. 12, §1º - que está na Seção II - Da responsabilidade PELO FATO do produto do capítulo IV, CDC);


    2º- Se há a segurança, mas o produto for de qualidade inferior ou vier em menor quantidade do que se espera, o produto não é defeituoso. Há mero vício (art. 18, caput - que está na Seção III - Da responsabilidade POR VÍCIO do produto).


    3º- Em que pese o produto não ser defeituoso, mas pelo fato de ser viciado, poderá ainda sim implicar em responsabilidade do fornecedor (art. 18, caput).


    Portanto: "saco de arroz de 1 kg que possui 800 gr não é um produto defeituoso, mas sim viciado".


    Realcei isso por que sempre lembramos que "fato do produto" é diferente de "vício do produto". Mas não é costume estudarmos a diferença entre um produto defeituoso e um produto viciado.


    Vlws, flws



ID
1343935
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara Municipal de São Carlos - SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Sobre execução contra a Fazenda Pública em que há excesso de execução, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO OPOSTOS PELA FAZENDA PÚBLICA. EXCESSO DE EXECUÇÃO. DEMONSTRATIVO DA MEMÓRIA DE CÁLCULOS. NECESSIDADE. APLICAÇÃO DO ART. 739-A, § 5º DO CPC . 1. A ratio do novel disposto no art. 739, § 5º, do CPC é aplicável aos embargos à execução opostos pela Fazenda Pública quando fundar-se em excesso de execução, haja vista ser dever legal, que atinge todos os executados, a apresentação de memória discriminada de cálculos, sob pena de rejeição liminar dos mesmos. Precedentes:(AgRg no REsp 1095610/RS, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES,SEGUNDA TURMA, DJe 16/09/2009; REsp 1085948/RS, Rel. Ministra MARIATHEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, DJe 01/07/2009; REsp1099897/RS, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe20/04/2009; REsp 1103965/RS, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS,SEGUNDA TURMA, DJe 14/04/2009) 2. A doutrina estabelece ao tratar dos embargos à execução com fundamento em excesso de execução que: "Coibindo a prática vetusta de o executado impugnar genericamente o crédito exeqüendo, a lei o obriga a apontar as 'gorduras' do débito apontado pelo credor. Assim é que, 'quando o excesso de execução for fundamento dos embargos, o embargante deverá declarar na petição inicial o valor que entende correto, apresentando memória do cálculo, sob pena de rejeição liminar dos embargos ou de não conhecimento deste fundamento'. A regra decorre não só da experiência prática, mas também do fato de que a execução pode prosseguir somente pela parte remanescente incontroversa (art. 739-A, parágrafo 3º)" (in Fux, Luiz. O novoprocesso de execução (cumprimento da sentença e a execuçãoextrajudicial). Rio de Janeiro: Forense, 2008. pg. 416) 3.(...).5. Recurso especial a que se nega provimento.

    (STJ - REsp: 1115217 RS 2009/0002134-8, Relator: Ministro LUIZ FUX, Data de Julgamento: 02/02/2010, T1 - PRIMEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 19/02/2010)

  • Diz o STJ:


    "A petição apresentada após os embargos à execução não pode ser conhecida, porquanto o suposto excesso de execução é típica matéria de defesa, e não de ordem pública, a qual deve ser alegada pelo executado a quem aproveita. É ônus do executado provar, com a oposição dos embargos, que a execução incorre em excesso, sob pena de preclusão, que é o caso dos autos".


    AgRg no AREsp 150.035/DF, Rel. Min. Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 28/05/2013, DJ-e 05/06/2013.


ID
1343938
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara Municipal de São Carlos - SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

No que diz respeito ao procedimento da ação de usucapião, o autor expõe na petição inicial o fundamento do pedido, junta planta do imóvel e requererá

Alternativas
Comentários
  • De acordo com CPC:

    Art. 941. Compete a ação de usucapião ao possuidor para que se Ihe declare, nos termos da lei, o domínio do imóvel ou a servidão predial.

    Art. 942. O autor, expondo na petição inicial o fundamento do pedido e juntando planta do imóvel, requererá a citação daquele em cujo nome estiver registrado o imóvel usucapiendo, bem como dos confinantes e, por edital, dos réus em lugar incerto e dos eventuais interessados, observado quanto ao prazo o disposto no inciso IV do art. 232. (Redação dada pela Lei nº 8.951, de 13.12.1994)

    Art. 943. Serão intimados por via postal, para que manifestem interesse na causa, os representantes da Fazenda Pública da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios. (Redação dada pela Lei nº 8.951, de 13.12.1994)

    Art. 944. Intervirá obrigatoriamente em todos os atos do processo o Ministério Público.

    Art. 945. A sentença, que julgar procedente a ação, será transcrita, mediante mandado, no registro de imóveis, satisfeitas as obrigações fiscais.


  • GABARITO: LETRA D


    Art. 942. O autor, expondo na petição inicial o fundamento do pedido e juntando planta do imóvel, requererá a citação daquele em cujo nome estiver registrado o imóvel usucapiendo, bem como dos confinantes e, por edital, dos réus em lugar incerto e dos eventuais interessados, observado quanto ao prazo o disposto no inciso IV do art. 232.



ID
1343941
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara Municipal de São Carlos - SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Duas ou mais pessoas podem litigar, no mesmo processo, em conjunto, ativa ou passivamente. Sobre essa afirmação, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A) Art. 50. Pendendo uma causa entre duas ou mais pessoas, o terceiro, que tiver interesse jurídico em que a sentença seja favorável a uma delas, poderá intervir no processo para assisti-la.


    B) Art. 47. Há litisconsórcio necessário, quando, por disposição de lei ou pela natureza da relação jurídica, o juiz tiver de decidir a lide de modo uniforme para todas as partes; caso em que a eficácia da sentença dependerá da citação de todos os litisconsortes no processo.


    C) Art. 49. Cada litisconsorte tem o direito de promover o andamento do processo e todos devem ser intimados dos respectivos atos.


    D) Art. 46, p.ú. O juiz poderá limitar o litisconsórcio facultativo quanto ao número de litigantes, quando este comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa. 


    E) Art. 48. Salvo disposição em contrário, os litisconsortes serão considerados, em suas relações com a parte adversa, como litigantes distintos; os atos e as omissões de um não prejudicarão nem beneficiarão os outros.


    Gabarito: "E". Todos os artigos são do CPC.

  • GABARITO ''ITEM E'' DESATUALIZADA

     

    NCPC

     

    A)ERRADO.Art. 119.  Pendendo causa entre 2 (duas) ou mais pessoas, o terceiro juridicamente interessado em que a sentença seja favorável a uma delas poderá intervir no processo para assisti-la.​

     

     

     

    B)ERRADO.Art. 114.  O litisconsórcio será necessário por disposição de lei ou quando, pela natureza da relação jurídica controvertida, a eficácia da sentença depender da citação de todos que devam ser litisconsortes.

     

     

     

    C)ERRADO.Art. 118.  Cada litisconsorte tem o direito de promover o andamento do processo, e todos devem ser intimados dos respectivos atos.

     

     

     

    D)ERRADO.Art. 113.§ 1o O juiz poderá limitar o litisconsórcio facultativo quanto ao número de litigantes na fase de conhecimento, na liquidação de sentença ou na execução, quando este comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa ou o cumprimento da sentença.

     

     

    MUDANÇA COM O NOVO CPC,OBSERVE:

     

    E)CERTO.Art. 117.  Os litisconsortes serão considerados, em suas relações com a parte adversa, como litigantes distintos, exceto no litisconsórcio unitário, caso em que os atos e as omissões de um não prejudicarão os outros, mas os poderão beneficiar.


ID
1343944
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara Municipal de São Carlos - SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

O prazo para contestar, no caso de citação por hora certa,

Alternativas
Comentários
  • STJ - RECURSO ESPECIAL REsp 1084030 MG 2008/0188304-8 (STJ)

    Data de publicação: 28/10/2011

    Ementa: PROCESSUAL CIVIL. CITAÇÃO. HORA CERTA. PRAZO DE DEFESA. COMPUTO.COMUNICADO DO ART. 229 DO CPC . RELAÇÃO. INEXISTÊNCIA. 1. O comunicado previsto no art. 229 do CPC serve apenas para incrementar a certeza de que o réu foi efetivamente cientificado acerca dos procedimentos inerentes à citação com hora certa, sendo uma formalidade absolutamente desvinculada do exercício do direitode defesa pelo réu. Sendo assim, a expedição do referido comunicadonão tem o condão de alterar a natureza jurídica da citação com horacerta, que continua sendo ficta, tampouco interfere na fluência doprazo de defesa do réu. 2. O comunicado do art. 229 do CPC não integra os atos solenes da citação com hora certa, computando-se o prazo de defesa a partir da juntada do mandado citatório aos autos. Precedentes. 3. Recurso especial não provido.


    J-MG - Apelação Cível AC 10024103065561001 MG (TJ-MG)

    Data de publicação: 28/03/2014

    Ementa: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - CITAÇÃO POR HORA CERTA - PRAZO - CONTESTAÇÃO EXTEMPORANEA - REVELIA RECONHECIDA- PROCEDÊNCIA MANTIDA Deve ser mantida a revelia declarada de acordo com o mais recente entendimento do Col. STJ que considera que o prazo para a apresentação da defesa inicia-se com a juntada do mandado citatório aos autos, e não com a juntada da carta confirmatória a que alude o art. 229 do CPC . 



  • Gabarito letra B

    Artigo 229 do CPC: "Feita a citação com hora certa, o escrivão enviará ao réu carta, telegrama ou radiograma, dando-lhe de tudo ciência".


    COMENTÁRIO: O envio da carta, do telegrama ou radiograma, aperfeiçoa a citação com hora certa, não produzindo efeitos em relação ao prazo para a apresentação da defesa, que começa a fluir a partir da juntada do mandado aos autos.


    fonte: CPC Comentado Misael Montenegro Filho - ed. Atlas - 2012.


  • NCPC

     

    Art. 231.  Salvo disposição em sentido diverso, considera-se dia do começo do prazo:

    a) II - a data de juntada aos autos do mandado cumprido, quando a citação ou a intimação for por oficial de justiça;

    b) Vide letra a)

    c) Vide letra a)

    d) § 1o Quando houver mais de um réu, o dia do começo do prazo para contestar corresponderá à última das datas a que se referem os incisos I a VI do caput.

    e) IV - o dia útil seguinte ao fim da dilação assinada pelo juiz, quando a citação ou a intimação for por edital;

     

    Gabarito: B

  • Alguém pode comentar essa questão tendo por base o NCPC, por favor?


ID
1343947
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara Municipal de São Carlos - SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Haverá a suspensão do processo no seguinte caso:

Alternativas
Comentários
  • Art. 265 CPC: Suspende-se o processo:


    I - pela morte ou perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador;


    II - pela convenção das partes;


    III - quando for oposta exceção de incompetência do juízo, da câmara ou do tribunal, bem como de suspeição ou impedimento do juiz;


    IV - quando a sentença de mérito:

    a) depender do julgamento de outra causa, ou da declaração de existência ou de inexistência da relação jurídica, que constitua o objeto principal de outro processo pendente;

    b) não puder ser proferida senão depois de verificado determinado fato, ou de produzida certa prova, requisitada a outro juízo;

    c) tiver por pressuposto o julgamento de questão de estado, requerido como declaração incidente;


    V - por motivo de força maior;


    VI - nos demais casos, que este Código regula.


    Resposta: alternativa D
  • Art. 265. Suspende-se o processo:

    I - pela morte ou perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador;

    II - pela convenção das partes; 

    III - quando for oposta exceção de incompetência do juízo, da câmara ou do tribunal, bem como de suspeição ou impedimento do juiz;

    IV - quando a sentença de mérito:

    a) depender do julgamento de outra causa, ou da declaração da existência ou inexistência da relação jurídica, que constitua o objeto principal de outro processo pendente;

    b) não puder ser proferida senão depois de verificado determinado fato, ou de produzida certa prova, requisitada a outro juízo;

    c) tiver por pressuposto o julgamento de questão de estado, requerido como declaração incidente;

    V - por motivo de força maior;

    VI - nos demais casos, que este Código regula.

    § 1o No caso de morte ou perda da capacidade processual de qualquer das partes, ou de seu representante legal, provado o falecimento ou a incapacidade, o juiz suspenderá o processo, salvo se já tiver iniciado a audiência de instrução e julgamento; caso em que:

    a) o advogado continuará no processo até o encerramento da audiência;

    b) o processo só se suspenderá a partir da publicação da sentença ou do acórdão.

    § 2o No caso de morte do procurador de qualquer das partes, ainda que iniciada a audiência de instrução e julgamento, o juiz marcará, a fim de que a parte constitua novo mandatário, o prazo de 20 (vinte) dias, findo o qual extinguirá o processo sem julgamento do mérito, se o autor não nomear novo mandatário, ou mandará prosseguir no processo, à revelia do réu, tendo falecido o advogado deste.

    § 3o A suspensão do processo por convenção das partes, de que trata o no Il, nunca poderá exceder 6 (seis) meses; findo o prazo, o escrivão fará os autos conclusos ao juiz, que ordenará o prosseguimento do processo.

    § 4o No caso do no III, a exceção, em primeiro grau da jurisdição, será processada na forma do disposto neste Livro, Título VIII, Capítulo II, Seção III; e, no tribunal, consoante Ihe estabelecer o regimento interno.

    § 5o Nos casos enumerados nas letras a, b e c do no IV, o período de suspensão nunca poderá exceder 1 (um) ano. Findo este prazo, o juiz mandará prosseguir no processo.

  • O gabarito é letra D. 

    d) quando a sentença de mérito tiver por pressuposto o julgamento de questão de estado, requerido como declaração incidente. 

    Art. 265 CPC: Suspende-se o processo:

    IV - quando a sentença de mérito:
    c) tiver por pressuposto o julgamento de questão de estado, requerido como declaração incidente;


    Erro das demais alternativas:

    a) quando provada a morte ou incapacidade de uma das partes, tendo iniciado a audiência de instrução e julga­mento. Errada.

    Art. 265. § 1o No caso de morte ou perda da capacidade processual de qualquer das partes, ou de seu representante legal, provado o falecimento ou a incapacidade, o juiz suspenderá o processo, salvo se já tiver iniciado a audiência de instrução e julgamento; caso em que:

    a) o advogado continuará no processo até o encerramento da audiência;

    b) o processo só se suspenderá a partir da publicação da sentença ou do acórdão.


    b) morte do procurador da parte e esta não tiver condições de constituir novo advogado. Errada.

    c) o falecimento do procurador do réu e este não indicar novo advogado. Errada.

    Art. 265. § 2o No caso de morte do procurador de qualquer das partes, ainda que iniciada a audiência de instrução e julgamento, o juiz marcará, a fim de que a parte constitua novo mandatário, o prazo de 20 (vinte) dias, findo o qual extinguirá o processo sem julgamento do mérito, se o autor não nomear novo mandatário, ou mandará prosseguir no processo, à revelia do réu, tendo falecido o advogado deste.


    e) quando ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência do autor e o réu já tiver contestado a ação. Errada.
    Art. 267. Extingue-se  o processo sem resolução do mérito:II - quando ficar parado durante mais de 1 ano por negligência das partes.

  • Nada é fácil , tudo se conquista!

  • Não há correspondente no NCPC, questão desatualizada!


ID
1343950
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara Municipal de São Carlos - SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 5º, LXXIII da CF/88- qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

  • Letra E - ERRADA

    ART.11. Na ação civil pública que tenha por objeto o cumpri­mento de obrigação de fazer OU NÃO FAZER, o juiz determinará o cum­primento da prestação da atividade DEVIDA ou a CESSAÇÃO DA ATIVIDADE NOCIVA, SOB PENA DE EXECUÇÃO ESPECÍFICA, OU  de cominação de multa diária, se esta for suficiente ou compatível, INDEPENDENTEMENTE de requerimento do autor.

  • Letra D- art. 1Parágrafo único.  Não será cabível ação civil pública para veicular pretensões que envolvam tributos, contribuições previdenciárias, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS ou outros fundos de natureza institucional cujos beneficiários podem ser individualmente determinados. (Incluído pela Medida provisória nº 2.180-35, de 2001) LEI 7.347, DE 24 DE JULHO DE 1985. 

  • A - ERRADA - A ACP regulamenta a responsabilização  pelos danos morais e patrimoniais causados ao meio-ambiente, consumidor, bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico, a direitos difusos e coletivo, à ordem econômica, à ordem urbanística, à honra e à dignidade de grupos raciais, étnicos e religiosos e ao patrimônio público e social. Porém a Lei 7.347/85 traz o rol de legitimados para propor a ACP, dentre os quais não está o CIDADÃO, para este cabe utilizar-se da AÇÃO POPULAR.

    B- CORRETA - Art. 5º, LXXIII da CF/88- qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, (...)

    C- ERRADA A questão diz "para cuja criação ou custeio o tesouro público concorra". Porém a Lei 4.717 diz "concorra com mais de 50% do patromônio.

    Art. 1º Qualquer cidadão será parte legítima para pleitear a anulação ou a declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Municípios, de entidades autárquicas, de sociedades de economia mista (Constituição, art. 141, § 38), de sociedades mútuas de seguro nas quais a União represente os segurados ausentes, de empresas públicas, de serviços sociais autônomos, de instituições ou fundações para cuja criação ou custeio o tesouro público haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita ânua, de empresas incorporadas ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios, e de quaisquer pessoas jurídicas ou entidades subvencionadas pelos cofres públicos.

    D- ERRADA -  ART. 1º § Ú LEI 7.347/85 - Não será cabível ação civil pública para veicular pretensões que envolvam tributos, contribuições previdenciárias, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS ou outros fundos de natureza institucional cujos beneficiários podem ser individualmente determinados.E - ERRADA  - Art. 11. LEI 7.347/85 -Na ação que tenha por objeto o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer, o juiz determinará o cumprimento da prestação da atividade devida ou a cessação da atividade nociva, sob pena de execução específica, ou de cominação de multa diária, se esta for suficiente ou compatível, independentemente de requerimento do autor.

  • apenas complementando:
    Erro da alternativa E                                                                                                                                                                                             
    Lei 7347/85, art. 11. Na ação que tenha por objeto o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer, o juiz determinará o cumprimento da prestação da atividade devida ou a cessação da atividade nociva, sob pena de execução específica, ou de cominação de multa diária, se esta for suficiente ou compatível, independentemente de requerimento do autor.

ID
1343953
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara Municipal de São Carlos - SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Sobre a ação direta de inconstitucionalidade no STF, assina­le a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • E o amicus curiae?

    http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=5032

  • Amicus curiae não é considerado intervenção de terceiros pelo STF.

  • vejamos:  LEI 9868/99          

    A) CORRETA                                                                                                                                                                                             Art. 7o Não se admitirá intervenção de terceiros no processo de ação direta de inconstitucionalidade. 

    B) ERRADA Art. 5o Proposta a ação direta, não se admitirá desistência.

    C) ERRADA- Art. 26. A decisão que declara a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade da lei ou do ato normativo em ação direta ou em ação declaratória é  IRRECORRÍVEL, ressalvada a interposição de embargos declaratórios, não podendo, igualmente, ser objeto de ação rescisória.

    D) ERRADA-  Pode haver a modulação dos efeitos da decisão

    Art. 27. Ao declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, e tendo em vista razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social, poderá o Supremo Tribunal Federal, por maioria de dois terços de seus membros, restringir os efeitos daquela declaração ou decidir que ela só tenha eficácia a partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento que venha a ser fixado.

    E) ERRADA

    Art. 4º -Parágrafo único. Cabe agravo da decisão que indeferir a petição inicial.

    "Sábio aquele que partilha seu conhecimento"

  • Intervenção do Amicus Curiae

    Já é admitida no Brasil (p. ex., ADIN, ADPF, Repercussão Geral, Súmula Vinculante).

    Natureza Jurídica. Deixa-se claro que a intervenção de amicus curiae é intervenção de terceiro.

    Cabimento. Cabe em qualquer processo, desde que a causa tenha a relevância que a justifique.

    Ex Oficio. O juiz pode determinar a intervenção do amicus curiae. Pode ser também provocada pelas partes ou espontaneamente pelo próprio amicus curiae. É uma intervenção que pode ser espontânea ou provocada.

    Quem pode? Qualquer sujeito que possa contribuir com a causa, podendo ser pessoa natural, pessoa jurídica, ente despersonalizado, órgão, desde de tenha representatividade.

    Competência. A intervenção do amicus curiae não muda a competência, pois é uma intervenção diferente do que a assistência. Assim, a intervenção de um ente federal como amicus curiae não desloca a causa para a Justiça Federal.

    Poderes do Amicus Curiae. Não há um conjunto determinado de poderes, quem vai definir o que o amicus curiae pode fazer no processo é o juiz. Salvo em duas situações:

    Há dois poderes que o NCPC dá ao amicus curiae e que não podem ser retirados:

    a)       Direito de opor embargos de declaração para o caso de suas razões não serem examinadas pelo juiz.

    ·         O amicus curiae não pode recorrer da decisão que rejeita a sua intervenção.

     

    b)       Direito de recorrer do julgamento de incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR):

    ·         Consagra o entendimento de que cabe recurso para fixar ou discutir um precedente judicial, sem discutir o caso.

    Obs.: Fredie entende que o amicus curiae não precisa de advogado para uma manifestação por escrito. Agora, para fazer uma sustentação oral ou recorrer, o advogado é indispensável.

     

     

  • Agora, com o NCPC, que incluiu o amicus curiae como intervenção de terceiros, essa alternativa encontra-se errada.


ID
1343956
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara Municipal de São Carlos - SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A sentença que decida além do que foi pedido na inicial é

Alternativas
Comentários
  • A sentença extra petita é aquele que decide questão diversa da que foi pedida. Gera nulidade absoluta, desta forma, podendo ser conhecida de ofício. Dica: a sentença extra petita é a do juiz esquizofrênico. Ex.: "A" pede indenização por danos materiais causados pelo locatário, entretanto, o juiz determina a desocupação do imóvel.

    A ultra petita é aquela que decide além do pedido. Ela somente é nula na parte em que ultrapassa o que foi pedido. Ex.: "A" pede indenização por danos materiais em face de "B". O juiz condena  "B" a pagar danos materiais e morais. Ela é nula na parte  concernente aos danos morais.

    A citra petita é aquela que não analisa todos o pedido do autor. Ex.: "A" pede condenação por danos morais e materiais, mas o juiz só analisa os danos morais, silenciando sobre os materiais. Nesse caso, trata-se de questão nulidade relativa, passível de convalidação, se não houver prejuízo e, desde que o autor requeira na apelação, o tribunal poderá analisar o pedido quanto aos danos materiais.  

  • Tá aí uma fórmula boa para diferenciar extra de ultra petita. Extra é a do juiz esquizofrênico rrrrrrsss.


  • Ultra: o juiz ultrapassa o pedido feito. Ex: pede-se $ 10 e o juiz condena a $ 20.

    Extra: o juiz dá o que não se pediu. É um "extra", um "a mais". Ex: pede-se dano material e juiz condena a dano material + moral.
  • Pergunta mal formulada. Além pode definir tanto além do que pediu quanto além do que não pediu. 



ID
1343959
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara Municipal de São Carlos - SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A lei pode autorizar a autoridade administrativa a conceder, por despacho fundamentado, remissão total ou parcial do crédito tributário, atendendo

Alternativas
Comentários
  • Alternativa D:      Art. 172, IV do CTN:

    Art. 172. A lei pode autorizar a autoridade administrativa a conceder, por despacho fundamentado, remissão total ou parcial do crédito tributário, atendendo:

    [...]

    IV - a considerações de equidade, em relação com as características pessoais ou materiais do caso;

  • A resposta está no artigo 172 do CTN

    a) errada (o erro está em sujeito ativo) o certo é sujeito passivo

    b) errada (o erro está em apenas erro e sujeito ativo) o correto é ao erro ou ignorância excusáveis do sujeito passivo

    c) errada (o erro está em aumento) o correto é a diminuta importância do crédito tributário; que significa crédito de pouca importância, ínfimo.

    d) correta - a considerações de equidade, em relação com as características pessoais ou materiais do caso;

    e) errada (o erro está em território do contribuinte) o correto é território da entidade tributante.

  • Cuidado: art. 108, §2º, CTN X art. 172, IV, CTN.

    O art. 108, §2º, diz que o emprego da equidade não poderá resultar na dispensa do pagamento de tributo devido. Já o art. 172, IV, diz que pode ser concedida remissão (ou seja, perdão), atendendo a consideração de equidade em relação com as características pessoais ou materiais do caso.
    Ou seja: o art. 172, IV, excepciona o art. 108, §2º, CTN.

  • Art.172 CTN. A lei pode autorizar a autoridade administrativa a conceder, por despacho fundamentado, remissão total ou parcial do crédito tributário, atendendo:

    I – à situação econômica do sujeito passivo;

    II – ao erro ou ignorância escusáveis do sujeito passivo, quanto à matéria de fato;

    III – à diminuta importância do crédito tributário;

    IV – a considerações de equidade, em relação com as características pessoais ou materiais do caso;

    V – a condições peculiares a determinada região território da entidade tributante.


  • Passei uns dez minutos encarando essa questão pq nunca havia ouvido falar dessa exceção mt sui generis que vai contra à regra tão batida do 108.

  • Deus Fiel, na verdade não se trata de exceção ao 108,§ 2 CTN, mas de uma hipótese diversa. 

     

    Perceba que o 108, §2 CTN se refere a situações de lacuna na lei, logo, não se pode usar a equidade porque violaria o princípio da reserva legal; o 108,§2 é voltado para o interprete. Já o 172, IV é uma situação prevista em lei ( lembre-se que a remissão depende de lei - 172 caput), logo, essa equidade é voltada para o legislador, que poderá incluir essa possibilidade ou não, quando elaborar a lei de trará a remissão, conforme lhe autoriza o art. 141 CTN.

     

    Como visto, não há falar em exceção. 

  • o Deus é Fiel ali embaixo vai precisar rezar muito

ID
1343962
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara Municipal de São Carlos - SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Sobre a anistia, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Art. 181. A anistia pode ser concedida:

    - em caráter geral;

    II - limitadamente:

    a) às infrações da legislação relativa a determinado tributo;

    b) às infrações punidas com penalidades pecuniárias até determinado montante, conjugadas ou não com penalidades de outra natureza;

    c) a determinada região do território da entidade tributante, em função de condições a ela peculiares;

    d) sob condição do pagamento de tributo no prazo fixado pela lei que a conceder, ou cuja fixação seja atribuída pela mesma lei à autoridade administrativa.

  • "poderá" é diferente de "será", não é mesmo? mas tudo bem...

    Gabarito C.

    A) não é ilimitadamente.

    B) existe limite no montante da penalidade e ela pode ser conjugada ou não com penalidades de outra natureza.

    D) não é ilimitadamente.

    E) quando não concedida em caráter GERAL, depende de manifestação do interessado se atender a todas especificações na lei que a concedeu.


    Todas as respostas estão no CTN Art. 181.

    Bons estudos.

  • Sobre a letra "E":

     

    Não é concedida "em todos os casos", pois quando existe dolo, fraude ou má fé não se concede anistia.

  • Cuidado.. sobre a letra E...

     CTN: "Art. 182. A anistia, quando não concedida em caráter geral, é efetivada, em cada caso, por despacho da autoridade administrativa, em requerimento com a qual o interessado faça prova do preenchimento das condições e do cumprimento dos requisitos previstos em lei para sua concessão."

     

  • Questão deveria ser anulada.

     Art. 181. A anistia pode ser concedida:

    ...

           II - limitadamente:

           c) a determinada região do território da entidade tributante, em função de condições a ela peculiares;

    Ou seja, a anistia PODE ser concedida limitadamente a determinada região e não SERÁ concedida.


ID
1343965
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara Municipal de São Carlos - SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em caso de urgência, é permitido, observados os requisi­tos legais, impetrar mandado de segurança por telegrama, radiograma, fax ou outro meio eletrônico de autenticidade comprovada. Dessa forma, o texto original da petição será apresentado no prazo de

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 12.016, DE 7 DE AGOSTO DE 2009.

    § 2o  O texto original da petição deverá ser apresentado nos 5 (cinco) dias úteis seguintes. 

  • GABARITO ====> LETRA C



    Art. 4o  Em caso de urgência, é permitido, observados os requisitos legais, impetrar mandado de segurança por telegrama, radiograma, fax ou outro meio eletrônico de autenticidade comprovada. 

    § 1o  Poderá o juiz, em caso de urgência, notificar a autoridade por telegrama, radiograma ou outro meio que assegure a autenticidade do documento e a imediata ciência pela autoridade. 

    § 2o  O texto original da petição deverá ser apresentado nos 5 DIAS úteis seguintes. 

  • GAB: LETRA C

    Complementando!

    Fonte: Prof. Ricardo Torques / Lei Nº 12.016, de 7 de agosto de 2009.

    Art. 4º Em caso de urgência, é permitido, observados os requisitos legais, impetrar mandado de segurança por  telegrama, radiograma, fax  ou outro meio eletrônico  de autenticidade comprovada.  

    § 1º Poderá o juiz, em caso de urgência, notificar a autoridade por telegrama, radiograma ou outro meio que assegure a autenticidade do documento e a imediata ciência pela autoridade.  

    § 2º O  texto original da petição deverá ser apresentado nos 5 (CINCO) DIAS ÚTEIS seguintes.  

    § 3º Para os fins deste artigo, em se tratando de documento eletrônico, serão observadas as regras da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 

    ===

    OBS.: O art. 205, do CPC73, previa, entre as formas de comunicação urgente de atos processuais, a utilização do radiograma (espécie de telegrama enviado via rádio). Contudo, essa modalidade foi retirada e não consta no NCPC. Entre as possibilidades de comunicação do art. 264, do NCPC, está a utilização do meio eletrônico, do telefone ou, até mesmo, do telegrama.  

    Desse modo, não obstante a previsão na Lei do Mandado de Segurança da utilização do radiograma, entendemos que ela não é mais aplicada. Todavia, em uma questão literal de prova, se prevista, você deve marcar como correta.  

    ===

    PRA  AJUDAR:

    Q310103 - Q117247 - Q288209 - Q952574

  • MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL - Art. 5, LXIX, CF + Lei 12.016/2009.

    Para a prova da FCC - ler a Lei do MS.

    Trata-se uma ação constitucional de natureza civil, com procedimento especial, e tem o intuito de proteger direito líquido e certo lesionado ou ameaçado de lesão, não amparado por habeas corpus ou por habeas data, em decorrência de ilegalidade ou abuso de poder praticado por autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições públicas, sendo, desta forma, verdadeira garantia fundamental, entre outras atinentes ao Estado Democrático de Direito.

    A Lei do MS não cai no TJ SP ESCREVENTE


ID
1343968
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara Municipal de São Carlos - SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Na execução fiscal, o executado será citado para, no prazo de 5 (cinco) dias, pagar a dívida com os juros e multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa, ou garantir a execução, observada a seguinte norma:

Alternativas
Comentários
  • De acordo com a Lei de Execuções Fiscais:

    Art. 8º - O executado será citado para, no prazo de 5 (cinco) dias, pagar a dívida com os juros e multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa, ou garantir a execução, observadas as seguintes normas:

    I - a citação será feita pelo correio, com aviso de recepção, se a Fazenda Pública não a requerer por outra forma;

    II - a citação pelo correio considera-se feita na data da entrega da carta no endereço do executado, ou, se a data for omitida, no aviso de recepção, 10 (dez) dias após a entrega da carta à agência postal;

    III - se o aviso de recepção não retornar no prazo de 15 (quinze) dias da entrega da carta à agência postal, a citação será feita por Oficial de Justiça ou por edital;

    IV - o edital de citação será afixado na sede do Juízo, publicado uma só vez no órgão oficial, gratuitamente, como expediente judiciário, com o prazo de 30 (trinta) dias, e conterá, apenas, a indicação da exeqüente, o nome do devedor e dos co-responsáveis, a quantia devida, a natureza da dívida, a data e o número da inscrição no Registro da Dívida Ativa, o prazo e o endereço da sede do Juízo.

    § 1º - O executado ausente do País será citado por edital, com prazo de 60 (sessenta) dias.

    § 2º - O despacho do Juiz, que ordenar a citação, interrompe a prescrição.


  • LEI Nº 6.830/80 - LEFART. 8º (OMISSIS) I - a citação será feita pelo correio, com aviso de recepção, se a Fazenda Pública não a requerer por outra forma; - A regra é a citação pelo correio!! II - a citação pelo correio considera-se feita na data da entrega da carta no endereço do executado, ou, se a data for omitida, no aviso de recepção, 10 (dez) dias após a entrega da carta à agência postal;

    III - se o aviso de recepção não retornar no prazo de 15 (quinze) dias da entrega da carta à agência postal, a citação será feita por Oficial de Justiça ou por edital;

    IV - o edital de citação será afixado na sede do Juízo, publicado uma só vez no órgão oficial, gratuitamente, como expediente judiciário, com o prazo de 30 (trinta) dias, e conterá, apenas, a indicação da exequente, o nome do devedor e dos corresponsáveis, a quantia devida, a natureza da dívida, a data e o número da inscrição no Registro da Dívida Ativa, o prazo e o endereço da sede do Juízo.


  • Embora a letra C esteja de acordo com a literalidade da LEF e seja a alternativa correta por eliminação, vejam o que diz a súmula 414 do STJ:

    A citação por edital na execução fiscal é cabível quando frustradas as demais modalidades. Isso posto, quando não retornar o aviso de recepção no prazo de 15 dias, a citação ainda não poderá ser feita por edital, eis que ainda resta a citação por oficial de justiça, a qual ainda não restou frustrada...


  • GABARITO LETRA ===================>         C

  • Regra: correio: entrega da carta no endereço do executado;

    Data do AR omitida? 10 dias da entrega da carta na agência postal;

    Aviso de recepção não volta em 15 dias? Manda oficial de justiça ou edital!

  • a) a citação será feita pelo Oficial de Justiça, se a Fazenda Pública não a requerer por outra forma. -ERRADO - art; 8º I da LEF - a citação será feita pelo correio 

     b)  a citação pelo correio será considerada feita na data da entrega da carta no endereço do executado, ou se a data for omitida, no aviso de recepção, 05 (cinco) dias após a entrega da carta à agência postal.  - ERRADO - art. 8º II da LEF -   dez dias após a entrega da carta a agência postal. 

     c)  se o aviso de recepção não retornar no prazo de 15 (quin­ze) dias da entrega da carta à agência postal, a citação será feita por Oficial de Justiça ou por edital. - CORRETA  - Art 8º III da LEF

     d) o edital de citação será afixado na sede do Juízo, publi­cado uma só vez no órgão oficial, gratuitamente, como expediente judiciário, com o prazo de 15 (quinze) dias, e conterá, apenas, a indicação da exequente, o nome do devedor e dos corresponsáveis, a quantia devida, a natureza da dívida, a data e o número da inscrição no Registro da Dívida Ativa, o prazo e o endereço da sede do Juízo.  - ERRADO - Art. 8º IV da LEF - trinta dias. 

     e) o edital de citação será afixado na sede do Juízo, publi­cado uma só vez no órgão oficial, gratuitamente, como expediente judiciário, com o prazo de 60 (sessenta) dias, e conterá, apenas, a indicação da exequente, o nome do devedor e dos corresponsáveis, a quantia devi­da, a natureza da dívida, a data e o número da inscrição no Registro da Dívida Ativa, o prazo e o endereço da sede do Juízo.  - ERRADO - Art. 8º IV da LEF - trinta dias. 

  • LEI Nº 6.830/80 ART.8°

    a) correio 

    b)10 dias

    c) CORRETA => LEI Nº 6.830/80 ART.8° , Inciso III

    d)30 dias

  • PRESUNÇÃO DE CITAÇÃO PELO CORREIO: 10 (dez) dias após a entrega da carta à agência postal.

    ORDEM DE CITAÇÃO NA LEF:

    a) correio (MNEMÔNICO: palavra "menor", prazo "menor: 10 dias): a citação pelo correio considera-se feita na data da entrega da carta no endereço do executado, ou, se a data for omitida, no aviso de recepção, 10 (dez) dias após a entrega da carta à agência postal. Ademais, se o aviso de recepção não retornar no prazo de 15 (quinze) dias da entrega da carta à agência postal, a citação será feita por Oficial de Justiça ou por edital;

     b) oficial de justiça (MNEMÔNICO: palavra "maior", prazo maior: 15 dias) : se o aviso de recepção não retornar no prazo de 15 (quinze) dias da entrega da carta à agência postal, a citação será feita por Oficial de Justiça ou por edital;

     c) edital: publicado uma só vez no órgão oficial + prazo de 30 (trinta) dias.

    O executado ausente do País será citado por edital, com prazo de 60 (sessenta) dias.

    MNEMÔNICO: observe que, quanto mais vão sendo frustradas as formas de citação (correio, oficial de justiça e edital dentro e fora do país), MAIOR VAI SENDO O PRAZO DADO PELA LEI PARA A FAZENDA PÚBLICA (associar a ideia de que a FP sempre tem prerrogativas, para garantia do interesse público e, portanto, a LEF vai aumentando seus prazos de 05 dias para Embargos, 10 dias (para citação pelo Correio), 15 dias (para citação Oficial de Justiça), 30dias (para citar edital dentro do país) e 60 dias (para citar fora do País)

     Prazos: 05, 10, 15, 30 e 60 dias


ID
1343971
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara Municipal de São Carlos - SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Nos termos da Lei n.º 6.830/80, a penhora ou arresto de bens obedecerá à seguinte ordem:

Alternativas
Comentários
  • LETRA A 

     Art. 11 - A penhora ou arresto de bens obedecerá à seguinte ordem:

      I - dinheiro;

      II - título da dívida pública, bem como título de crédito, que tenham cotação em bolsa;

      III - pedras e metais preciosos;

      IV - imóveis;

      V - navios e aeronaves;

      VI - veículos;

      VII - móveis ou semoventes; e

      VIII - direitos e ações.



    NÃO CONFUNDIR COM :

    CPC - ART. 655

    Art. 655.  A penhora observará, preferencialmente, a seguinte ordem: (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).

    I - dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira; (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).

    II - veículos de via terrestre; (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).

    III - bens móveis em geral; (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).

    IV - bens imóveis; (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).

    V - navios e aeronaves; (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).

    VI - ações e quotas de sociedades empresárias; (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).

    VII - percentual do faturamento de empresa devedora; (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).

    VIII - pedras e metais preciosos; (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).

    IX - títulos da dívida pública da União, Estados e Distrito Federal com cotação em mercado; (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).

    X - títulos e valores mobiliários com cotação em mercado; (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).

    XI - outros direitos. (Incluído pela Lei nº 11.382, de 2006).


  • Engraçado...não tem dinheiro, mas tem navios e aeronaves...


ID
1343974
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara Municipal de São Carlos - SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Cessa a eficácia da medida cautelar fiscal se

Alternativas
Comentários
  • Correta letra "d" de acordo com o art. 13 da LEI Nº 8.397, DE 6 DE JANEIRO DE 1992.:

      Art. 13. Cessa a eficácia da medida cautelar fiscal:

      I - se a Fazenda Pública não propuser a execução judicial da Dívida Ativa no prazo fixado no art. 11 desta lei ( no prazo de sessenta dias);

      II - se não for executada dentro de trinta dias;

      III - se for julgada extinta a execução judicial da Dívida Ativa da Fazenda Pública;

      IV - se o requerido promover a quitação do débito que está sendo executado.

      Parágrafo único. Se, por qualquer motivo, cessar a eficácia da medida, é defeso à Fazenda Pública repetir o pedido pelo mesmo fundamento.


ID
1343977
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara Municipal de São Carlos - SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Excluem o crédito tributário:

Alternativas
Comentários
  • Art. 175. Excluem o crédito tributário: CTN

    I - a isenção;

    II - a anistia.

    Parágrafo único. A exclusão do crédito tributário não dispensa o cumprimento das obrigações acessórias dependentes da obrigação principal cujo crédito seja excluído, ou dela conseqüente.


  • De acordo com o CTN:

    a) Certa.  ISENÇÃO. Exclui o crédito tributário, Art. 175,I

    b) Errada. PAGAMENTO Extingue o crédito tributário. Art. 156, I

    c) Errada. DEPÓSITO DO SEU MONTANTE INTEGRAL. Suspende o crédito tributário. Art. 151, II

    d) Errada. PARCELAMENTO. Suspende o crédito tributário. Art. 151, VI

    e) Errada. TUTELA ANTECIPADA. Suspende o crédito tributário. Art. 151, V

  • ISENÇÃO. Exclui o crédito tributário, Art. 175,I

  • CTN

    Art. 175. Excluem o crédito tributário:

    I - a isenção;

    II - a anistia.

    Parágrafo único. A exclusão do crédito tributário não dispensa o cumprimento das obrigações acessórias dependentes da obrigação principal cujo crédito seja excluído, ou dela conseqüente.

  • ESCLUSÃO = ANIS = ANISTIA E ISENÇÃO

    SUSPENSÃO = MODERECOPA

    MORATORIA

    DEPOSITO INTEGRAL

    RECURSOS, RECLAMAÇÕES

    CONCESSÃO DE LIMINARES

    PARCELAMENTO


ID
1343980
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara Municipal de São Carlos - SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Das sentenças de primeira instância proferidas em execu­ções de valor igual ou inferior a 50 (cinquenta) Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional – ORTN, só se admitirão

Alternativas
Comentários
  • STJ - Agravo Regimental no Agravo de Instrumento AgRg no Ag 1200913 MG 2009/0105788-6 (STJ)

    Ementa: AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL NÃO ADMITIDO. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO. VALOR DE ALÇADA INFERIOR A 50 OTN. RECURSO CABÍVEL. EMBARGOSINFRINGENTES. ART. 34 DA LEF . REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 07/STJ. 1. Das sentenças de primeira instância proferidas em execuções de valor igual ou inferior a 50 (cinqüenta) Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional - ORTN seadmitirãoembargosinfringentes e de declaração (art. 34 da Lei 6.830 /80), não sendo cabível o recurso de apelação. 2. É inadmissível o recurso especial se a análise da pretensão da recorrente demanda o reexame de provas. 3. Agravo regimental não provido

  • Só fui entender a questão por conta do comentário acima, uma vez que diante do enunciado sem o item 2 da ementa fica muito difícil a compreensão, " A análise da pretensão da recorrente demanda o reexame de provas". Ao meu entender o enunciado não foi claro.


ID
1343983
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara Municipal de São Carlos - SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A estabilidade destinada à gestante

Alternativas
Comentários
  • A Vunesp apontou como correta a letra B, no entanto, na interpretação do STF, a estabilidade da gestante subsiste em qualquer hipótese de rescisão do contrato de trabalho, alternativa E.

    DIREITO CONSTITUCIONAL E DO TRABALHO. LICENÇA-MATERNIDADE. CONTRATO TEMPORÁRIO DE TRABALHO. ART. 7º, XVIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ART. 10, II, "b", DO ADCT. 1. A empregada gestante, independentemente do regime jurídico de trabalho, tem direito à licença-maternidade, nos termos do art. 7º, XVIII da CF e do art. 10, II, "b", do ADCT. Precedentes do Supremo Tribunal Federal. 2. Agravo regimental improvido” (RE nº 568.985/SC-AgR, Segunda Turma, Relatora a Ministra Ellen Gracie, DJe de 28/11/08).

  • Está errada a Letra E porque existem as situações de JUSTA CAUSA, em que não subsiste a estabilidade. 

  • Gabarito Letra B

    A) Súmula 244 TST: III – A empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no art.10, inciso II, alínea b, do ADCT, mesmo na hipótese d admissão mediante contrato por tempo determinado. 

    B) CERTO: Art. 391-A.  A confirmação do estado de gravidez advindo no curso do contrato de trabalho, ainda que durante o prazo do aviso prévio trabalhado ou indenizado, garante à empregada gestante a estabilidade provisória prevista na alínea b do inciso II do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias

    C) Vide alternativa B em seu artigo 391-A, que diz que favorece a empregada quando a gravidez é confir­mada no período de projeção do aviso prévio indenizado

    D) Não impossibilita o pedido de demissão da empregada

    E) CF ADCT Art. 10. Até que seja promulgada a lei complementar a que se refere o art. 7º, I, da Constituição
    II - fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa
    b) da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto

    bons estudos

  • Não confundir o tratamento dado à estabilidade da GESTANTE e a do DIRIGENTE SINDICAL, no que toca o aviso prévio:

     

    Art. 391-A, CLT.  A confirmação do estado de gravidez advindo no curso do contrato de trabalho, ainda que durante o prazo do aviso prévio trabalhado ou indenizado, garante à empregada gestante a estabilidade provisória prevista na alínea b do inciso II do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. (Incluído pela Lei nº 12.812, de 2013)

     

    SÚMULA 369, TST. DIRIGENTE SINDICAL. ESTABILIDADE PROVISÓRIA (redação do item I alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012) - Res. 185/2012 – DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012

    (...)

    V - O registro da candidatura do empregado a cargo de dirigente sindical durante o período de aviso prévio, ainda que indenizado, não lhe assegura a estabilidade, visto que inaplicável a regra do § 3º do art. 543 da Consolidação das Leis do Trabalho. (ex-OJ nº 35 da SBDI-1 - inserida em 14.03.1994)

  • DICA DE REVISÃO:

     

    Em regra -> Fato gerador da estabilidade ocorrendo após Aviso Prévio não traz garantia de estabilidade (Exemplo: Dirigente Sindical)

     

    Exceção -> Gestante (CLT Art 391-A) e Acidente do Trabalho (TST AIRR-478.51.2012.5.09.0021)

  • A confirmação do estado de gravidez advindo no curso do contrato de trabalho, ainda que durante o prazo de AVISO PRÉVIO trabalhado ou indenizado, garante à empregada gestante a estabilidade provisória, inclusive para a doméstica (Art. 391 - A da CLT e Art. 25 da LC nº 150/2015).

     

    Inclusive, esse direito foi estendido ao empregado adotante ao qual tenha sido concedida guarda provisória para fins de adoção por força do parágrafo único do Art. 391 - A da CLT, inserido pela Lei nº 13.509/2017.


ID
1343986
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara Municipal de São Carlos - SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

As férias anuais remuneradas

Alternativas
Comentários
  • Essa questão merece ser anulada.

    Com efeito, dispõe o art. 134, parágrafo 1º, que, quando concedidas em dois períodos, UM deles não pode ser inferior a 10 (dez) dias, e não os dois, como diz a questão. Ou seja, um deles poderá ser inferior a 10, desde que o outro não o seja.

    Essa hipótese, de fato, existe na CLT, mas tem aplicação restrita às férias coletivas, na esteira do art. 139, parágrafo 1º.

  • Endosso o excelente comentário do Guilherme Azevedo. A regra acima se refere a férias coletivas, e não individuais.

  • a questão não fala em férias coletivas!!!! gabarito errado!!!! melhore banca!!!!

  • alguém poderia explicar a letra a

  • Prezado Itamar, As férias não são gozadas em dobro ou seja 60 dias, mas sim pagas em dobro, ele goza os 30 dias de férias com 2 vezes o que tinha direito de receber.


ID
1343989
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara Municipal de São Carlos - SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Nas hipóteses de afastamento do empregado por motivo de acidente do trabalho ou aposentadoria por invalidez,

Alternativas
Comentários
  • TST 440 AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. RECONHECIMENTO DO DIREITO À MANUTENÇÃO DE PLANO DE SAÚDE OU DE ASSISTÊNCIA MÉDICA - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012 

  • Gabarito E.

    Súmula 440 TST. AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. RECONHECIMENTO DO DIREITO À MANUTENÇÃO DE PLANO DE SAÚDE OU DE ASSISTÊNCIA MÉDICA - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012
    Assegura-se o direito à manutenção de plano de saúde ou de assistência médica oferecido pela empresa ao empregado, não obstante suspenso o contrato de trabalho em virtude de auxílio-doença acidentário ou de aposentadoria por invalidez.

    Ressalte-se que acidente de trabalho e aposentadoria por invalidez são causas de suspensão do contrato de trabalho, o que invalida alternativa B, que informa que é caso de interrupção. (arts. 475 e 476).


  • Não entendi o erro da alternativa B. No período de interrupção do contrato de trabalho,  durante os primeiros 15 dias do afastamento por acidente, o salário é devido pelo empregador. Apenas na suspensão do contrato de trabalho, a partir do 16º dia, é que não é devido o salário pelo empregador.

  • Caro Pedro Nascimento, o erro da alternativa "b" está no fato de a assertiva dizer que "os salários serão devidos pelo empregador em face da interrupção do contrato de trabalho.", uma vez que a aposentadoria por invalidez não interrompe o contrato de trabalho, mas é caso de suspensão do mesmo (OJ 375-SBDI-I, TST).

  • É importante ressaltar que o afastamento por acidente de trabalho configura suspensão do contrato de trabalho, mas o empregador se faz obrigado ao recolhimento do FGTS, assim como no afastamento para exercício de trabalho militar.

    “O depósito de que trata o caput deste artigo é obrigatório nos casos de afastamento para prestação do serviço militar obrigatório e licença por acidente do trabalho.” (Incluído pela Lei nº 9.711, de 1998)


ID
1343992
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara Municipal de São Carlos - SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Na Justiça do Trabalho, assegura(m)­se às empresas públi­cas e sociedades de economia mista

Alternativas
Comentários
  • Estão, porém, excluídas do procedimento sumaríssimo, qualquer que seja o valor em discussão, as causas em que é parte - ativa ou passiva, não importa -, a Administração Pública direta, autárquica e fundacional (parágrafo único, do art. 852-A), federal, estadual ou municipal[6]. Não se compreendem nesse rol as empresas públicas ou sociedades de economia mista, ambas sujeitas ao regime jurídico das pessoas de direito privado[7].  http://www.trt9.jus.br/apej/artigos_doutrina_emallet_05.asp

  • GABARITO ITEM A

     

  • CF 173, § 1º A lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, dispondo sobre: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    II - a sujeição ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

  • GABARITO : A


ID
1343995
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara Municipal de São Carlos - SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

São passíveis de execução na Justiça do Trabalho

Alternativas
Comentários
  • Art. 876,CLT - As decisões passadas em julgado ou das quais não tenha havido recurso com efeito suspensivo; os acordos, quando não cumpridos; os termos de ajuste de conduta firmados perante o Ministério Público do Trabalho e os termos de conciliação firmados perante as Comissões de Conciliação Prévia serão executada pela forma estabelecida neste Capítulo.

  • Qual o erro da "B"?


  • Erro da B é que o TAC é firmado pelo MPT e não pelo MTE

  • Vamos analisar as alternativas da questão:

    A) as sentenças condenatórias transitadas em julgado e os termos de ajuste de conduta firmados perante o Minis­tério do Trabalho e Emprego. 

    A letra "A" está errada porque os termos de ajustamento de conduta firmados perante o Ministério Público do Trabalho  é que serão passíveis de execução na Justiça do Trabalho.

    Art. 876 da CLT  As decisões passadas em julgado ou das quais não tenha havido recurso com efeito suspensivo; os acordos, quando não cumpridos; os termos de ajuste de conduta firmados perante o Ministério Público do Trabalho e os termos de conciliação firmados perante as Comissões de Conciliação Prévia serão executada pela forma estabelecida neste Capítulo. Parágrafo único.  A Justiça do Trabalho executará, de ofício, as contribuições sociais previstas na alínea a do inciso I e no inciso II do caput do art. 195 da Constituição Federal, e seus acréscimos legais, relativas ao objeto da condenação constante das sentenças que proferir e dos acordos que homologar.                 

    B) os acordos celebrados perante as Comissões de Conci­liação Prévia e os termos de ajuste de conduta firmados perante o Ministério do Trabalho e Emprego. 

    A letra "B" está errada porque os termos de ajustamento de conduta firmados perante o Ministério Público do Trabalho  é que serão passíveis de execução na Justiça do Trabalho.

    Art. 876 da CLT  As decisões passadas em julgado ou das quais não tenha havido recurso com efeito suspensivo; os acordos, quando não cumpridos; os termos de ajuste de conduta firmados perante o Ministério Público do Trabalho e os termos de conciliação firmados perante as Comissões de Conciliação Prévia serão executada pela forma estabelecida neste Capítulo. Parágrafo único.  A Justiça do Trabalho executará, de ofício, as contribuições sociais previstas na alínea a do inciso I e no inciso II do caput do art. 195 da Constituição Federal, e seus acréscimos legais, relativas ao objeto da condenação constante das sentenças que proferir e dos acordos que homologar.     

    C) as sentenças arbitrais, as convenções e os acordos cole­tivos de trabalho. 

    A letra "C" está errada porque  as convenções e os acordos coletivos de trabalho não  serão passíveis de execução na Justiça do Trabalho.

    Art. 876 da CLT  As decisões passadas em julgado ou das quais não tenha havido recurso com efeito suspensivo; os acordos, quando não cumpridos; os termos de ajuste de conduta firmados perante o Ministério Público do Trabalho e os termos de conciliação firmados perante as Comissões de Conciliação Prévia serão executada pela forma estabelecida neste Capítulo. Parágrafo único.  A Justiça do Trabalho executará, de ofício, as contribuições sociais previstas na alínea a do inciso I e no inciso II do caput do art. 195 da Constituição Federal, e seus acréscimos legais, relativas ao objeto da condenação constante das sentenças que proferir e dos acordos que homologar.     

    D) os termos de ajuste de conduta firmados perante o Mi­nistério Público do Trabalho, as convenções e os acor­dos coletivos de trabalho. 

    A letra "D" está errada porque  as convenções e os acordos coletivos de trabalho não  serão passíveis de execução na Justiça do Trabalho.

    Art. 876 da CLT  As decisões passadas em julgado ou das quais não tenha havido recurso com efeito suspensivo; os acordos, quando não cumpridos; os termos de ajuste de conduta firmados perante o Ministério Público do Trabalho e os termos de conciliação firmados perante as Comissões de Conciliação Prévia serão executada pela forma estabelecida neste Capítulo. Parágrafo único.  A Justiça do Trabalho executará, de ofício, as contribuições sociais previstas na alínea a do inciso I e no inciso II do caput do art. 195 da Constituição Federal, e seus acréscimos legais, relativas ao objeto da condenação constante das sentenças que proferir e dos acordos que homologar.     

    E) as sentenças condenatórias proferidas pelas Varas do Trabalho, passadas em julgado ou insuscetíveis de recurso com efeito suspensivo, e os termos de ajuste de conduta firmados perante o Ministério Público do Trabalho. 

    A letra "E" está certa porque os termos de ajustamento de conduta firmados perante o Ministério Público do Trabalho  é que serão passíveis de execução na Justiça do Trabalho.

    Art. 876 da CLT  As decisões passadas em julgado ou das quais não tenha havido recurso com efeito suspensivo; os acordos, quando não cumpridos; os termos de ajuste de conduta firmados perante o Ministério Público do Trabalho e os termos de conciliação firmados perante as Comissões de Conciliação Prévia serão executada pela forma estabelecida neste Capítulo. Parágrafo único.  A Justiça do Trabalho executará, de ofício, as contribuições sociais previstas na alínea a do inciso I e no inciso II do caput do art. 195 da Constituição Federal, e seus acréscimos legais, relativas ao objeto da condenação constante das sentenças que proferir e dos acordos que homologar.     

    O gabarito é a letra "E".

ID
1343998
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara Municipal de São Carlos - SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No tocante aos crimes contra a Administração Pública, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  •   Peculato

      Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

      Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

      § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

      Peculato culposo

      § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

      Pena - detenção, de três meses a um ano.

      § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

      Violação de sigilo funcional

      Art. 325 - Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação:

      Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, se o fato não constitui crime mais grave.

      § 1o Nas mesmas penas deste artigo incorre quem: (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

      I – permite ou facilita, mediante atribuição, fornecimento e empréstimo de senha ou qualquer outra forma, o acesso de pessoas não autorizadas a sistemas de informações ou banco de dados da Administração Pública; (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

      II – se utiliza, indevidamente, do acesso restrito. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

      § 2o Se da ação ou omissão resulta dano à Administração Pública ou a outrem: (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

      Pena – reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

    Resposta correta alternativa "e" - A conduta descrita no art. 325 do CP (Violação de sigilo funcional) não exige um fim, o autor é punido simplesmente por revelar o fato que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação.

  • A)  no crime de peculato culposo, a reparação do dano, se precede à denúncia ( À SENTENÇA IRRECORRÍVEL) extingue a punibilidade; se for pos­terior a denúncia  e anterior (SE LHE É POSTERIOR) à sentença recorrível, reduz de metade a pena imposta. ( Art. 312, par. 3 CP)
    B) Iserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Adm. Púb. COM O FIM DE OBTER VANTAGEM indevida para si ou para outrem ou para causar dano.  (Art. 313-A CP)
    C)  No crime de concussão não temos o verbo SOLICITAR então é EXIGIR, o erro é o solicitar (Art. 316 CP)
    D)  não é crime de desobediência e sim EXERCÍCIO FUNCIONAL ILEGALMENTE ANTECIPADO OU PROLONGADO ( Art 324, 2 parte CP). 
    E) Correta 

  • GABARITO "E".

    Violação do sigilo de proposta de concorrência

      Art. 326 - Devassar o sigilo de proposta de concorrência pública, ou proporcionar a terceiro o ensejo de devassá-lo: 

      Pena - Detenção, de três meses a um ano, e multa.



    ELEMENTO SUBJETIVO:

    É o dolo, independentemente de qualquer finalidade específica.

    Na visão do Superior Tribunal de Justiça, não há crime quando um funcionário público, com animus defendendi (intenção de defender-se), remete informações sigilosas à autoridade superior, sem quebra do caráter de confidencialidade


  • a) no crime de peculato culposo, a reparação do dano, se precede à denúncia, extingue a punibilidade; se for pos­terior à denúncia e anterior à sentença recorrível, reduz de metade a pena imposta.
    Correção: No peculado culposo a reparaçao do dano se precede à setença IRRECORRIVEL, extingue a punibilidade; Se é POSTERIOR  à setença IRRECORRIVEL, diminui a pena pela metade. 

    b) inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inser­ção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública caracteriza o crime de inserção de dados falsos em sistemas de informações independentemente da finalidade do agente.
    Correção: Art. 313 - A, CP - Nesse caso tem de haver O FIM de vantagem indevida ou causar dano (nao importa a quem).

    c) solicitar ou exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi­la, mas em razão dela, vantagem indevida caracteriza o crime de concussão.
    Correção: O verbo da concussao é só EXIGIR, e nao solicitar ou exigir.

    d) continuar a exercer função pública, sem autorização, depois de saber oficialmente que foi removido caracte­riza o crime de desobediência.
    Correção: Art. 324 do CP.

    e) pratica o crime de violação de sigilo funcional aquele que revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-­lhe a revelação, independentemente da finalidade do agente.
    Correção: Violaçao do sigilo funcional - Art. 325, CP.



    Me corrijam se algo estiver errado! : )
  • LETRA E CORRETA 

        Violação de sigilo funcional

      Art. 325 - Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação:


  • GABARITO E 

     

    ERRADA - Antes do trânsito em julgado: extingue a punibilidade. Após o trânsito em julgado: reduz a pena pela metade - no crime de peculato culposo, a reparação do dano, se precede à denúncia, extingue a punibilidade; se for pos­terior à denúncia e anterior à sentença recorrível, reduz de metade a pena imposta.

     

    ERRADA - Art. 313-A - ... com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano  - inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inser­ção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública caracteriza o crime de inserção de dados falsos em sistemas de informações independentemente da finalidade do agente.

     

    ERRADA - Na concussão não há solicitação, apenas exigência - solicitar ou exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi­la, mas em razão dela, vantagem indevida caracteriza o crime de concussão.

     

    ERRADA - Art. 324 - Exercicio funcional ilegalmente antecipado ou prolongado - continuar a exercer função pública, sem autorização, depois de saber oficialmente que foi removido caracte­riza o crime de desobediência

     

    CORRETA - pratica o crime de violação de sigilo funcional aquele que revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-­lhe a revelação, independentemente da finalidade do agente.

  • A) PECULATO Art 312 § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

     

     

    B) Inserção de dados falsos em sistema de informações - Art. 313-A.

     

    Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano.

     

     

    C) CONCUSSÃO  (O único verbo é EXIGIR) Art. 316. Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.

     

     

    D) Exercício funcional ilegalmente antecipado ou prolongado - Art. 324.

    Entrar no exercício de função pública antes de satisfeitas as exigências legais, ou continuar a exercê-la, sem autorização, depois de saber oficialmente que foi exonerado, removido, substituído ou suspenso.

     

    E) GABARITO

  • O crime previsto no artigo 313-A do CP exige a finalidade de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano.

    Art. 313-A. Inserir ou facilitar , o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou pa causar dano.

     

  • Violação de sigilo funcional

    Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação:

    Detenção, de 6 meses a 2 anos, ou multa.

  • Prestar sempre muita atenção nesse tipo de questões, pois em tese, o entendimento do conteúdo é fácil, mas o examinador tem a presteza de inserir erros nas questões, que muitas vezes acabam passando despercebidos em uma leitura apressada.

  • A ---> o marco temporal é a sentença irrecorrível; se antes, extingue a punibilidade; se depois, reduz a pena pela metade.

    B ---> Na inserção de dados falsos, o agente precisa cometer com a finalidade de causar danos ou obter vantagem indevida; já no crime de modificação/alteração não autorizada, o agente não precisa de finalidade.

    C ---> o núcleo verbal é apenas "exigir"

    D ---> Crime de exercício funcional ilegalmente antecipado/prolongado

    E ---> GABARITO.

    #TJSP2021

  • Violação de sigilo - fofoca sem motivo


ID
1344001
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara Municipal de São Carlos - SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a alternativa correta no que diz respeito aos cri­mes praticados pelos particulares contra a administração em geral.

Alternativas
Comentários
  • Resposta alternativa "c"

      Impedimento, perturbação ou fraude de concorrência

      Art. 335 - Impedir, perturbar ou fraudar concorrência pública ou venda em hasta pública, promovida pela administração federal, estadual ou municipal, ou por entidade paraestatal; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem:

      Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, além da pena correspondente à violência.

      Parágrafo único - Incorre na mesma pena quem se abstém de concorrer ou licitar, em razão da vantagem oferecida.

  • O art. 335 está tacitamente revogado.

  • alguem poderia explicar o erro da letra e?

  • Então, o item E está correto: DESCAMINHO (Art. 334, p. 3º - A pena aplica-se em DOBRO se o crime de descaminho é praticado em transporte aéreo, MARÍTIMO e fluvial. A mesma redação de se faz no CONTRABANDO (Art. 334-A, p. 3º). Entretanto, a redação destes se deu pela lei 13.008 de 26/06/2014, a prova é de 2013 e por isso, penso eu, estava incorreta à época da aplicação da prova. Hoje  item esta perfeitamente correto!


  • MODIFICAÇÃO LEI 13.008/2014

    DESCAMINHO

    Art. 334.  Iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria:

    § 3o A pena aplica-se em dobro se o crime de descaminho é praticado em transporte aéreo, marítimo ou fluvial.

    CONTRABANDO

    Art. 334-A. Importar ou exportar mercadoria proibida:

    § 3o A pena aplica-se em dobro se o crime de contrabando é praticado em transporte aéreo, marítimo ou fluvial.

    http://atualidadesdodireito.com.br/blog/2014/06/30/lei-nova-lei-13-00814-altera-o-crime-de-contrabando-ou-descaminho/

  • Antes da alteração:

    § 3º - A pena aplica-se em dobro, se o crime de contrabando ou descaminho é praticado em transporte aéreo. (Incluído pela Lei nº 4.729, de 14.7.1965)

    À época o gabarito estava certo.

  • O artigo 335 foi apenas parcialmente revogado pela lei de licitações, permanecendo em vigor em relação às demais praticas por ele tipificadas que não as relacionadas a licitação.

  •  a)Opor-­se à execução de ato legal, mediante ameaça a funcionário competente para executá­-lo, sem iniciar a execução de qualquer ato de violência, não tipifica o crime de resistência.ERRADA!

     

    Por quê?  porque pode opor-se a execução mediante violência ou ameaça! Essa ameaça aí nao precisa ser grave! Trata-se de um simples prenúncio  de mal à vítima. 

     

    Resistência

            Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

            Pena - detenção, de dois meses a dois anos.

            § 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa:

            Pena - reclusão, de um a três anos.

     

          Olha isso ===>  § 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.

     

     

     

    => esse crime pode ser cometido por qq pessoa. Até mesmo  por funcionário público , desde que se oponha à execução de ato legal mediante violência ou ameaça a agente público competente para executá-lo.

     

    =>indivíduo que não sofre a execução do ato legal tb pode ser sujeito ativo do delito de resistência. exemplo : papis que ver seu santo filho sendo revistado pelos policiais. Papis ameaça bater nos policiais.

     

    Fonte: sinopse jus Podvm Marcelo Azevedo  ( cpm as minhas adaptações )

     


ID
1344004
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara Municipal de São Carlos - SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No tocante aos crimes contra a administração da justiça, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B


    Exercício arbitrário das próprias razões

      Art. 345 - Fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima, salvo quando a lei o permite:

      Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa, além da pena correspondente à violência.

      Parágrafo único - Se não há emprego de violência, somente se procede mediante queixa.

      


  • Gabarito:  B


    Exercício arbitrário das próprias razões

    Art. 345 - Fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima, salvo quando a lei o permite:

    Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa, além da pena correspondente à violência.


    Parágrafo único - Se não há emprego de violência, somente se procede mediante queixa.


    Resumindo:

    A violência não é elemento constitutivo do crime, ou seja, mesmo sem o emprego de violência será caracterizado o crime de exercício arbitrário das próprias razões.

  • GABARITO "B".

    Exercício arbitrário das próprias razões

    Art. 345 - Fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima, salvo quando a lei o permite: 

    Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa, além da pena correspondente à violência.

    Parágrafo único - Se não há emprego de violência, somente se procede mediante queixa.


    O núcleo do tipo é “fazer” justiça pelas próprias mãos, no sentido de satisfazer pretensão pessoal sem socorrer-se ao Estado, mediante a atuação do Poder Judiciário. Trata-se de crime de forma livre, compatível com qualquer meio de execução. Assim sendo, o agente pode se valer de violência contra a pessoa ou contra a coisa, grave ameaça, fraude, ou ainda outro meio cabível, para satisfazer pretensão que reputa ser legítima.


    FONTE: Cleber Masson.

  • a) negar a verdade como contador em juízo arbitral não caracteriza o crime de falso testemunho ou falsa perícia- INCORRETA- Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral


    b) Fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pre­tensão, embora legítima, salvo quando a lei o permite, mesmo sem o emprego de violência caracteriza o crime de exercício arbitrário das próprias razões. - CORRETA - Exercício arbitrário das próprias razões

    Art. 345 - Fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima, salvo quando a lei o permite


    c) inovar artificiosamente, na pendência de processo administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pes­soa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito não caracteriza o crime de fraude processual que exige que o processo seja judicial. - INCORRETA- Fraude processual Art. 347 - Inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito


    d) o cônjuge ou irmão do criminoso que o auxilia a subtrair­- ­se à ação de autoridade pública tem a pena do crime de favorecimento pessoal reduzida de um a dois terços - INCORRETA - Favorecimento pessoal . Art. 348 - Auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime a que é cominada pena de reclusão. § 2º - Se quem presta o auxílio é ascendente, descendente, cônjuge ou irmão do criminoso, fica isento de pena.


    e)  a conduta do advogado ou procurador judicial que defende na mesma causa, simultânea ou sucessivamen te, partes contrárias, apesar de sujeitar o autor da con­ duta a responsabilidades civil e administrativa, não é punida na esfera penal em razão da garantia do direito à ampla defesa e ao contraditório. - INCORRETA - Patrocínio infiel Art. 355 - Trair, na qualidade de advogado ou procurador, o dever profissional, prejudicando interesse, cujo patrocínio, em juízo, lhe é confiado: Pena - detenção, de seis meses a três anos, e multa. Patrocínio simultâneo ou tergiversação - Parágrafo único - Incorre na pena deste artigo o advogado ou procurador judicial que defende na mesma causa, simultânea ou sucessivamente, partes contrárias.


  • LETRA B CORRETA 

         Exercício arbitrário das próprias razões

      Art. 345 - Fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima, salvo quando a lei o permite:


  • GABARITO B 

     

    O crime de exercício abritário das próprias razões consuma-se quando houver a prática de QUALQUER ATO apto a concretizar a figura típica, ainda que não ocorra a efetiva satisfação da pretensão do agente ou prejuizo efetivo para a vítima. 

     

    Havendo o emprego de violência, fica o agente responsável também pelo que causar à integridade física da pessoa, devendo responder em concurso material.

     

    (I) existindo violência: ação pública incondicionada

    (II) inexistindo violência: ação penal privada

     

    * A pretensão deve ser legítima, ou seja, pode ser obtida através do Judiciário.

  • Gabarito: “B”.

    A) ERRADA: segundo o art. 342. CP: “Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral”.

    B) CERTA: a conduta caracteriza sim o exercício arbitrário das próprias razões de acordo com o art. 345, CP: “Fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima, salvo quando a lei o permite”. A violência não é elemento constitutivo do crime, ou seja, mesmo sem o emprego de violência será caracterizado o crime.

    C) ERRADA: nos termos do art. 348, CP, a conduta narrada nesta assertiva caracteriza sim o crime de fraude processual, senão vejamos: “Inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito”.

    D) ERRADA: o crime desta assertiva é o de Favorecimento Pessoal (art. 348, CP): “Auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime a que é cominada pena de reclusão”. De acordo com o § 2º deste mesmo dispositivo: “Se quem presta o auxílio é ascendente, descendente, cônjuge ou irmão do criminoso, fica isento de pena”.

    E) ERRADA: a situação narrada configura o crime de Patrocínio Simultâneo ou Tergiversação (art. 355, parágrafo único, CP): “Incorre na pena deste artigo o advogado ou procurador judicial que defende na mesma causa, simultânea ou sucessivamente, partes contrárias”.

  • A)  FALSO TESTEMUNHO OU FALSA PERÍCIA

    Art. 342. FAZER afirmação falsa, OU NEGAR OU CALAR a verdade como:
    1.
    TESTEMUNHA;
    2.
    PERITO;
    3.
    CONTADOR;
    4.
    TRADUTOR; ou
    5.
    INTÉRPRETE;
    Em:
    1.
    PROCESSO JUDICIAL; ou
    2.
    ADMINISTRATIVO;
    3.
    INQUÉRITO POLICIAL; ou
    4.
    EM JUÍZO ARBITRAL: (...)

    C) 
    FRAUDE PROCESSUAL

    Art. 347 - INOVAR ARTIFICIOSAMENTE, na pendência de:
    1. PROCESSO CIVIL ou
    2. ADMINISTRATIVO,
    O estado
    1.1 - de lugar,
    1.2 - de coisa ou
    1.3 - de pessoa,
    COM O FIM DE INDUZIR A ERRO O JUIZ OU O PERITO
    : (...)

     

    D)  FAVORECIMENTO PESSOAL
    § 2º - Se quem presta o auxílio é ascendente, descendente, cônjuge ou irmão do criminoso, FICA ISENTO DE PENA.


    E) PATROCÍNIO SIMULTÂNEO OU TERGIVERSAÇÃO
    Parágrafo único - Incorre na pena deste artigo o advogado ou procurador judicial que defende na mesma causa, SIMULTÂNEA ou SUCESSIVAMENTE, PARTES CONTRÁRIAS.



    GABARITO -> [B]

  • a lei não traz isso ... mas blz

  •        Exercício arbitrário das próprias razões

           Art. 345 - Fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima, salvo quando a lei o permite:

           Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa, além da pena correspondente à violência.

           Parágrafo único - Se não há emprego de violência, somente se procede mediante queixa.

  • Um detalhe já cobrado sobre o 345 :

    A violência não é elementar do crime e caso aconteça sem ela , a ação penal é privada.

    Art. 345 - Fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima, salvo quando a lei o permite:

    Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa, além da pena correspondente à violência.

    Parágrafo único - Se não há emprego de violência, somente se procede mediante queixa.

  • VUNESP. 2013.

     

    RESPOSTA B

     

    ________________________________

     

    ERRADO. A) negar a verdade como contador em juízo arbitral ̶n̶ã̶o̶ ̶c̶a̶r̶a̶c̶t̶e̶r̶i̶z̶a̶ ̶ o crime de falso testemunho ou falsa perícia. ERRADO. Caracteriza o crime de falso testemunho ou falsa perícia SIM!

     

    Art. 342, CP:

    Testemunha

    Perito

    Contador

    Tradutor

    Intérprete

    PROCESSO JUDICIAL & PROCESSO ADMINISTRATIVO & INQUÉRITO POLICIAL & JUÍZO ARBITRAL.

     

     

     

    ___________________________________________

    CORRETO. B) fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pre­tensão, embora legítima, salvo quando a lei o permite, mesmo sem o emprego de violência caracteriza o crime de exercício arbitrário das próprias razões. CORRETO. Exercício arbitrário das próprias razões.

     

    Art. 345, CP.

     

    A conduta caracteriza sim o exercício arbitrário das próprias razões.

     

    A violência não é elemento constitutivo do crime, ou seja, mesmo sem o emprego de violência será caracterizado o crime.

     

     

    __________________________________________________

    ERRADO. C) inovar artificiosamente, na pendência de processo administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pes­soa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito ̶n̶ã̶o̶ ̶c̶a̶r̶a̶c̶t̶e̶r̶i̶z̶a̶ ̶o̶ ̶c̶r̶i̶m̶e̶ ̶d̶e̶ ̶f̶r̶a̶u̶d̶e̶ ̶p̶r̶o̶c̶e̶s̶s̶u̶a̶l̶ ̶q̶u̶e̶ ̶e̶x̶i̶g̶e̶ ̶q̶u̶e̶ ̶o̶ ̶p̶r̶o̶c̶e̶s̶s̶o̶ ̶s̶e̶j̶a̶ ̶j̶u̶d̶i̶c̶i̶a̶l̶. ERRADO.  Caracteriza sim o crime de fraude processual. Art. 347, CP. A conduta narrada nesta assertiva caracteriza sim o crime de fraude processual.

     

     

     

     

     

    _________________________________________________

    ERRADO. D) o cônjuge ou irmão do criminoso que o auxilia a subtrair­- ­se à ação de autoridade pública tem a pena do crime de favorecimento pessoal ̶ ̶r̶e̶d̶u̶z̶i̶d̶a̶ ̶d̶e̶ ̶u̶m̶ ̶a̶ ̶d̶o̶i̶s̶ ̶t̶e̶r̶ç̶o̶s̶. ERRADO.

     

    Crime de favorecimento pessoal (art. 348, CP).

     

    Fica isento de pena.

     

    Não cai no TJ SP ESCREVENTE.

     

     

     

    ____________________________________________________

    ERRADO. E) a conduta do advogado ou procurador judicial que defende na mesma causa, simultânea ou sucessivamen­te, partes contrárias, apesar de sujeitar o autor da conduta a responsabilidades civil e administrativa, ̶n̶ã̶o̶ ̶é̶ ̶p̶u̶n̶i̶d̶a̶ ̶n̶a̶ ̶e̶s̶f̶e̶r̶a̶ ̶p̶e̶n̶a̶l̶ ̶e̶m̶ ̶r̶a̶z̶ã̶o̶ ̶d̶a̶ ̶g̶a̶r̶a̶n̶t̶i̶a̶ ̶d̶o̶ ̶d̶i̶r̶e̶i̶t̶o̶ ̶à̶ ̶a̶m̶p̶l̶a̶ ̶d̶e̶f̶e̶s̶a̶ ̶e̶ ̶a̶o̶ ̶c̶o̶n̶t̶r̶a̶d̶i̶t̶ó̶r̶i̶o̶. ERRADO.

     

    A situação narrada configura o crime de patrocínio simultâneo ou tergiversação (art. 355, §único, CP).

     

    Não cai no TJ SP ESCREVENTE.

  • Não cai no MP-SP (de acordo com o último edital).


ID
1344007
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara Municipal de São Carlos - SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a alternativa correta no tocante às previsões relati­vas aos crimes no Código Penal.

Alternativas
Comentários
  • Letra a) - Art. 13, § 2º do CP - A omissão é penalmente relevante quando o omitente DEVIA e PODIA agir para evitar o resultado.

    Letra b) - Art. 14, inc. II do CP - tentado, quando, iniciada a EXECUÇÃO, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.

    Letra c) - Art. 20 do CP- O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei.

    Letra d) - CORRETA - Art. 21 do CP- O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço.

    Letra e) - Art. 22 do CP- Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, NÃO manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem.

  • Jurisprudência TJMG: "O erro sobre a ilicitude do fato ocorre quando o agente, por erro plenamente justificado, não tem ou não lhe é possível o conhecimento do fato, supondo que atua licitamente. Indiscutível a culpabilidade se o agente conhecia ou devia conhecer a proibição de vender medicamentos controlados, capazes de causar dependência física ou psíquica, em banca de camelô. " (TJMG, AC 1.0000.00.351102-9/000, Rel. Des. Márcia Milanez, DJ 26/09/2003)

  • Em relação a letra A) a questão não deixou claro se tratava do crime omissivo impróprio ou do crime omissivo próprio. De qualquer forma, isso não ensejaria a nulidade da questão. É apenas um comentário. Seria perfeitamente possível acertar a questão, mesmo com essa omissão da banca examinadora.

  • NAS PALAVRAS SIMPLES PARA O POVAO COMPREENDER

    A- ERRADA: para que seja relevante(punivel no CP) necessita que o cara que se omite devia e podia agir!.

    B- ERRADA: o crime é tentado quando iniciado OS ATOS EXECUTORIOS( o cara começou a matar o outro rsrs) mas nao consegue por circunstancias alheias a sua vontade

    C- ERRADA: o erro sobre o elemento constitutivo do tipo legal exclui a TIPICIDADE( dolo esta na tipicidade), o que exlui a culpabilidade é o erro de PROIBIÇAO...

    D CORRETA: erro sobre ilicitude do fato(erro de proibiçao) isenta de pena se inevitavel( ou seja, pelo conhecimento de vida do carinha nao tinha como evitar.. ele nao sabia que aquilo era ilicito), ou diminui de 1/6 a 1/3 se evitavel( se o carinha se esforçar ele conseguiria ver que era ilicito)

    E ERRADA: Se o fato criminoso é cometido em estrita obediência à ordem NAOOO manifestamente ilegal de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem ... AQUI o carinha que cumpre a ordem nao percebe que é ilegal a ordem do chefe( superior)..

  • Gabarito: D

     

                                                       ----> Escusável (desculpável) ---> isenta de pena

    Erro sobre a Ilicitude do Fato

       (Erro de Proibição)

                                                       ----> Inescusável (indesculpável) ---> diminui a pena (1/6 a 1/3)

  • Por isso é importante ler TODAS as alternativas antes de marcar aquela que você acha que está correta. Alguém que não fez isso, provavelmente marcou a B. Eu mesmo já havia "reservado" ela como a correta, mas aí fui confirmar, e quando li a D, voltei a ler a B, e vi que ela falava em "preparação", não execução. 

    VOCÊ ESTÁ QUASE LÁ!

  • GAB. D

    ART.21 - ERRO SOBRE A ILICITUDE DO FATO = ERRO DE PROIBIÇÃO.

  • Gabarito: D

    A) §2º - A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado.

    B) II- Tentado, quando, iniciada a execução, não se consumo por circunstâncias alheias à vontade do agente.

    C) Erro do tipo: Art. 20 - O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei.

    D) Erro de proibição: Art. 21 - O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude, se inevitável, isenta de pena, se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço.

    E) Coação Irresistível e obediência hierarquica: Art. 22 - Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência à ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem.

  • AVE MARIA, DOID.O!!!

  • Gabarito alternativa D.

    Descreve o erro de proibição, sendo certo que o sujeito quando incorre em erro de proibição, praticará uma conduta sabendo o que está fazendo o erro não será em relação a situação fática - fatos. Entretanto, não sabe que sua conduta é tida como um crime.

    Portanto, o erro será em razão da ilicitude da sua conduta.

  • A questão tem como tema institutos diversos da parte geral do Código Penal.


    Vamos ao exame de cada uma das proposições, objetivando apontar a que está correta.


    A) Incorreta. Para que a omissão seja considerada penalmente relevante é necessário que o omitente possa e deva agir para evitar o resultado, consoante estabelece o § 2º do artigo 13 do Código Penal. O nexo de causalidade entre a omissão e o resultado é normativo, o que significa dizer que a lei é que imputa ao agente o resultado, quando ele devia e podia agir para evitá-lo, sendo certo que o omitente não causa fisicamente o resultado com a sua omissão.


    B) Incorreta. Para que haja a tentativa, é preciso que a fase de execução do crime tenha início, não se configurando o aludido instituto quando o agente ainda se encontrar na fase de realização de atos preparatórios do crime, consoante estabelece o inciso II do artigo 14 do Código Penal. A infração penal comporta quatro etapas (iter criminis), quais sejam: a cogitação, a realização de atos preparatórios, a realização de atos executórios e a consumação. O legislador decidiu punir o crime como tentado quando o agente adentra na fase de realização dos atos executórios, mas o crime não se consuma por circunstâncias alheias à sua vontade. As fases da cogitação e da realização de atos preparatórios são impuníveis, salvo se os atos preparatórios, isoladamente, se configurarem em algum tipo penal em separado, hipótese em que o agente responderá por este crime e não por tentativa do crime que ele pretendia inicialmente praticar.


    C) Incorreta. O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime (também chamado de erro de tipo incriminador) exclui o dolo e a culpa, se inevitável, invencível ou escusável, ou exclui tão somente o dolo, permitindo a punição pelo crime na modalidade culposa, se houver, em se tratando de erro vencível, evitável ou inescusável, em conformidade com o que dispõe o artigo 20 do Código Penal. A modalidade de erro que pode excluir a culpabilidade é o erro de proibição, e não o erro de tipo.


    D) Correta. O erro sobre a ilicitude do fato (também chamado de erro de proibição) exclui a culpabilidade, por afastar o potencial conhecimento da ilicitude, desde que se trate de erro invencível, inevitável ou escusável. Em sendo o erro de proibição evitável, vencível ou inescusável, não há exclusão da culpabilidade, mas apenas redução da pena um sexto a um terço, como estabelece o artigo 21 do Código Penal.


    E) Incorreta. Se o fato criminoso é cometido em estrita obediência à ordem não manifestamente ilegal de superior hierárquico, só é punível o autor da ordem. É isso o que estabelece o artigo 22 do Código Penal, no que tange à possibilidade de exclusão da culpabilidade pela obediência hierárquica. Também há exclusão da culpabilidade no caso de coação moral irresistível, também tratada no mesmo dispositivo legal, punindo-se apenas o coator e não o coagido.


    Gabarito do Professor: Letra D
  • A) Incorreta. Para

    que a omissão seja considerada penalmente relevante é necessário que o omitente

    possa e deva agir para evitar o resultado, consoante estabelece o § 2º

    do artigo 13 do Código Penal. O nexo de causalidade entre a omissão e o

    resultado é normativo, o que significa dizer que a lei é que imputa ao agente o

    resultado, quando ele devia e podia agir para evitá-lo, sendo certo que o

    omitente não causa fisicamente o resultado com a sua omissão.

    B) Incorreta. Para que haja a tentativa, é preciso que a fase de execução

    do crime tenha início, não se configurando o aludido instituto quando o agente

    ainda se encontrar na fase de realização de atos preparatórios do crime,

    consoante estabelece o inciso II do artigo 14 do Código Penal. A infração penal

    comporta quatro etapas (iter criminis),

    quais sejam: a cogitação, a realização de atos preparatórios, a realização de

    atos executórios e a consumação. O legislador decidiu punir o crime como

    tentado quando o agente adentra na fase de realização dos atos executórios, mas

    o crime não se consuma por circunstâncias alheias à sua vontade. As fases da

    cogitação e da realização de atos preparatórios são impuníveis, salvo

    se os atos preparatórios, isoladamente, se configurarem em algum

    tipo penal em separado, hipótese em que o agente responderá por este crime

    e não por tentativa do crime que ele pretendia inicialmente praticar.

    C) Incorreta. O erro

    sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime (também chamado de erro de

    tipo incriminador) exclui o dolo e a culpa, se inevitável, invencível ou

    escusável, ou exclui tão somente o dolo, permitindo a punição pelo crime na

    modalidade culposa, se houver, em se tratando de erro vencível, evitável ou

    inescusável, em conformidade com o que dispõe o artigo 20 do Código Penal. A

    modalidade de erro que pode excluir a culpabilidade é o erro de proibição,

    e não o erro de tipo.

    D) Correta. O erro

    sobre a ilicitude do fato (também chamado de erro de proibição) exclui a

    culpabilidade, por afastar o potencial conhecimento da ilicitude, desde que se

    trate de erro invencível, inevitável ou escusável. Em sendo o erro de proibição

    evitável, vencível ou inescusável, não há exclusão da culpabilidade, mas apenas

    redução da pena um sexto a um terço, como estabelece o artigo 21 do Código

    Penal.

    E) Incorreta. Se o

    fato criminoso é cometido em estrita obediência à ordem não

    manifestamente ilegal de superior hierárquico, só é punível o autor da ordem. É

    isso o que estabelece o artigo 22 do Código Penal, no que tange à

    possibilidade de exclusão da culpabilidade pela obediência hierárquica. Também

    há exclusão da culpabilidade no caso de coação moral irresistível, também

    tratada no mesmo dispositivo legal, punindo-se apenas o coator e não o coagido.

  • EXCLUDENTES DE TIPICIDADE ⇒ EXCLUI O CRIME

    QUANDO O AGENTE NÃO TEVE DOLO OU CULPA, ELEMENTO ESSENCIAL PARA QUE SE

    CARACTERIZA CRIME

    - Caso fortuito(alguma ação humana que incentivou negativamente)

    - Coação física irresistível; (é diferente de coação moral irresistível, que é excludente de culpabilidade)

    - Estado de inconsciência(hipnose e sonambulismo)

    - Erro de tipo inevitável (agente que retirou casca de arvore para preparar chá para a esposa doente e não sabia que estava praticando crime ambiental.);

    - Movimentos reflexos(a convulsão ou epilepsia.)

    - Princípio da Insignificância.(roubar caneta⇒ sem tipicidade material)

    - Crime impossível (matar alguém com arma de brinquedo)


ID
1344010
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara Municipal de São Carlos - SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em relação à extinção da punibilidade, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • LETRA A) CORRETA
    Art. 108,CP - A extinção da punibilidade de crime que é pressuposto, elemento constitutivo ou circunstância agravante de outro não se estende a este. Nos crimes conexos, a extinção da punibilidade de um deles não impede, quanto aos outros, a agravação da pena resultante da conexão. 

  • quanto à alternativa b

    Prescrição depois de transitar em julgado sentença final condenatória

      Art. 110 - A prescrição depois de transitar em julgado a sentença condenatória regula-se pela pena aplicada e verifica-se nos prazos fixados no artigo anterior, os quais se aumentam de um terço, se o condenado é reincidente.  (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

      § 1o  A prescrição, depois da sentença condenatória com trânsito em julgado para a acusação ou depois de improvido seu recurso, regula-se pela pena aplicada, não podendo, em nenhuma hipótese, ter por termo inicial data anterior à da denúncia ou queixa.


  • Vamos lá: Gabarito A

    Letra A: ART. 108 CP - A extinção da punibilidade de crime que é pressuposto, elemento constitutivo ou circunstância agravante de outro não se estende a este. Nos crimes conexos, a extinção da punibilidade de um deles não impede, quanto aos outros, a agravação da pena resultante da conexão.

    Letra B: ART.110, §1º CP - A prescrição, depois da sentença condenatória com trânsito em julgado para a acusação ou depois de improvido seu recurso, regula-se pela pena aplicada [e não pelo máximo da pena aplicada], não podendo, em nenhuma hipótese, ter por termo inicial data anterior à da denúncia ou queixa.

    Letra C: ART. 113 CP- No caso de evadir-se o condenado ou de revogar-se o livramento condicional, a prescrição é regulada pelo tempo que resta da pena [e não pelo total da pena aplicada].

    Letra D: ART. 119 CP - No caso de concurso de crimes, a extinção da punibilidade incidirá sobre a pena de cada um, isoladamente [e não sobre a pena resultante da soma de todos, em conjunto].

    Letra E: ART.110, §1º CP - A prescrição, depois da sentença condenatória com trânsito em julgado para a acusação ou depois de improvido seu recurso, regula-se pela pena aplicada, não podendo, em nenhuma hipótese, ter por termo inicial data anterior à da denúncia ou queixa.
  • A questão tem como tema as causas de extinção da punibilidade, elencadas em rol exemplificativo, no artigo 107 do Código Penal.


    Vamos ao exame de cada uma das proposições, objetivando apontar a que está correta.


    A) Correta. Os crimes conexos são aqueles praticados para assegurar a execução de outro crime posterior (conexão teleológica), ou para assegurar a ocultação, a impunidade ou a vantagem de outro crime anteriormente praticado (conexão consequencial ou causal), bem como aqueles praticados num mesmo momento (conexão ocasional). As primeiras duas modalidades de conexão se configuram em circunstâncias agravantes de pena, previstas no artigo 61, inciso II, alínea “b", do Código Penal. Assim sendo, conforme estabelece a parte final do artigo 108 do Código Penal, ainda que ocorra uma causa de extinção da punibilidade em relação a um dos crimes conexos, a referida agravante de pena resultante da conexão poderá ter aplicação.


    B) Incorreta. A prescrição, depois da sentença condenatória com trânsito em julgado para a acusação ou depois de improvido seu recurso, regula-se pela pena aplicada, e não pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime, consoante dispõe o § 1º do artigo 110 do Código Penal. Trata-se da prescrição da pretensão punitiva pela pena em concreto, na modalidade retroativa.


    C) Incorreta. No caso de evadir-se o condenado ou de revogar-se o livramento condicional, a prescrição é regulada pelo tempo que resta da pena, e não pelo tempo total da pena aplicada, consoante estabelece o artigo 113 do Código Penal. Trata-se da prescrição penal pretensão executória.


    D) Incorreta. Nos termos do artigo 119 do Código Penal, no caso de concurso de crimes, a extinção da punibilidade incidirá sobre a pena de cada um, isoladamente, e não pela soma das penas.


    E) Incorreta. A primeira parte da assertiva está correta, uma vez que a prescrição, depois, da sentença condenatória com trânsito em julgado para a acusação ou depois de improvido seu recurso, regula-se pela pena aplicada, contudo está errada a parte final da assertiva, dado que não pode a prescrição, neste caso, ter por termo inicial data anterior à da denúncia ou queixa, conforme estabelece o § 1º do artigo 110 do Código Penal. Conforme já afirmado anteriormente, este dispositivo trata da prescrição da pretensão punitiva pela pena em concreto, na modalidade retroativa.


    Gabarito do Professor: Letra A


ID
1344013
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara Municipal de São Carlos - SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Assinale a alternativa correta em relação à Ação Penal.

Alternativas
Comentários
  • Art. 55, CPP
    "O perdão poderá ser aceito por procurador com poderes especiais."


    Pura letra de lei!
  •  RESPOSTA CERTA ALTERNATIVA "C"

    ALTERNATIVA "A" - Art. 48. A queixa contra qualquer dos autores do crime obrigará ao processo de todos, e o Ministério Público velará pela sua indivisibilidade.

    ALTERNATIVA "B" -   Art. 49. A renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá.

    ALTERNATIVA "C" - Art. 55. O perdão poderá ser aceito por procurador com poderes especiais.

      ALTERNATIVA "D" - Art. 60. Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal:

      I - quando, iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos;

      II - quando, falecendo o querelante, ou sobrevindo sua incapacidade, não comparecer em juízo, para prosseguir no processo, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, qualquer das pessoas a quem couber fazê-lo, ressalvado o disposto no art. 36;

    ALTERNATIVA "E" Art. 57. A renúncia tácita e o perdão tácito admitirão todos os meios de prova.


  • Erro da letra B:

           Art. 51. O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar.

    Trata-se de perdão, e não de renúncia.


  • ALTERNATIVA "E":  Errada >> Art. 62. No caso de morte do acusado, o juiz somente à vista da certidão de óbito, e depois de ouvido o Ministério Público, declarará extinta a punibilidade.

  • b) A renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que a recusar.

    ERRADA. A renúncia é ato unilateral (não precisa ser aceita pelo autor do delito) e voluntário por meio do qual a pessoa legitimada ao exercício da ação penal privada abdica do seu direito de queixa.

     

    Art. 49.  A renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá.

  • sobre a letra "E"...

            Art. 62.  No caso de morte do acusado, o juiz somente à vista da certidão de óbito, e depois de ouvido o Ministério Público, declarará extinta a punibilidade.

  • GABARITO LETRA C

    Art. 55.  O perdão poderá ser aceito por procurador com poderes especiais.

    Letra A incorreta: Art. 48.  A queixa contra qualquer dos autores do crime obrigará ao processo de todos, e o Ministério Público velará pela sua indivisibilidade.

    Letra B incorreta: Art. 49.  A renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá.

    Letra D incorreta: Art. 60.  Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal:

    I - quando, iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos;

    Letra E incorreta: Art. 62.  No caso de morte do acusado, o juiz somente à vista da certidão de óbito, e depois de ouvido o Ministério Público, declarará extinta a punibilidade.

  • Ano: 2013

    Banca: FCC

    Órgão: MPE-AM

    Prova: Agente Técnico - Jurídico

    Na ação penal privada, o perdão

     a)poderá ser concedido até o trânsito em julgado da sentença condenatória.(assertiva correta)

     

    Ano: 2011

    Banca: FCC

    Órgão: TCE-SP

    Prova: Procurador

    O perdão, nos crimes de ação penal privada, 

     b)poderá ser aceito fora do processo por meio de declaração assinada pelo próprio querelado(assertiva correta)

     

     2008

    Banca: UFCG

    Órgão: TJ-PB

    Prova: Analista Judiciário

    Assinale a alternativa INCORRETA: 

     a)O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que recusar.(assertiva correta)

  • Renúncia expressa ou tácita do direito de queixa   (ATO UNILATERAL) 

    Art. 104 - O direito de queixa não pode ser exercido quando renunciado expressa ou tacitamente.  

    Parágrafo único - Importa renúncia tácita ao direito de queixa a prática de ato incompatível com a vontade de exercê-lo; não a implica, todavia, o fato de receber o ofendido a indenização do dano causado pelo crime. 

    Perdão do ofendido (ATO BILATERAL)

    Art. 105 - O perdão do ofendido, nos crimes em que somente se procede mediante queixa, obsta ao prosseguimento da ação. 

    Art. 106 - O perdão, no processo ou fora dele, expresso ou tácito: 

    I - se concedido a qualquer dos querelados, a todos aproveita; 

    II - se concedido por um dos ofendidos, não prejudica o direito dos outros; 

    III - se o querelado o recusa, não produz efeito. 

    § 1º - Perdão tácito é o que resulta da prática de ato incompatível com a vontade de prosseguir na ação.  

    § 2º - Não é admissível o perdão depois que passa em julgado a sentença condenatória. 

  • OBS1: A renúncia é UNILATERAL, ou seja, irá ser estendia a todos independente dos demasi aceitarem.

    OBS2: Já o perdão do ofendido é ato BILATERAL, o qual "dependerá" do aceite do querelado.

  • Qual o erro da letra B?


ID
1344016
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara Municipal de São Carlos - SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Em relação às regras de competência previstas no Código de Processo Penal, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Art. 71 do CPP

    Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.

  • a) Art. 70. A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução

    b)§ 3o  Quando incerto o limite territorial entre duas ou mais jurisdições, ou quando incerta a jurisdição por ter sido a infração consumada ou tentada nas divisas de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.c) Art. 73. Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.d)   Art. 77. A competência será determinada pela continência quando:

      I - duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração;

    e)  Art. 71. Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.


  • Letra D) 

     Art. 77. A competência será determinada pela continência quando:

      I - duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração;

      II - no caso de infração cometida nas condições previstas nos arts. 51, § 1o, 53, segunda parte, e 54 do Código Penal.

  • a) a competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração praticada em território nacional, ou no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o primeiro ato de execução.

    ERRADA. Art. 70. A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.


    b) quando incerto o limite territorial entre duas ou mais jurisdições, ou quando incerta a jurisdição por ter sido a infração consumada ou tentada nas divisas de duas ou mais jurisdições, a competência firmar­-se­-á pelo domi­cílio ou residência do réu. 

    ERRADA. Art. 70 § 3o  Quando incerto o limite territorial entre duas ou mais jurisdições, ou quando incerta a jurisdição por ter sido a infração consumada ou tentada nas divisas de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.


    c) nos casos de exclusiva ação privada, o querelante pode­ rá eleger o foro de domicílio ou da residência do réu, somente se desconhecido o lugar da infração.

    ERRADA. Art. 73. Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.


    d) a competência será determinada pela conexão quan­do duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração.

    ERRADA.  Art. 77. A competência será determinada pela continência quando: I - duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração;


    e) tratando­-se de infração continuada ou permanente, pra­ticada em território de duas ou mais jurisdições, a com­petência firmar­se­á pela prevenção.

    CERTA. Art. 71. Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.

  • LETRA E CORRETA 

    Art. 71. Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.

  • CAPÍTULO I

    DA COMPETÊNCIA PELO LUGAR DA INFRAÇÃO

     

    Art. 71.  Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.

  • A--Art. 70.  A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.

    B--ART 70 § 3o  Quando incerto o limite territorial entre duas ou mais jurisdições, ou quando incerta a jurisdição por ter sido a infração consumada ou tentada nas divisas de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.

    C--Art. 73.  Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.

    D--Art. 76.  A competência será determinada pela conexão:

            I - se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas, ou por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar, ou por várias pessoas, umas contra as outras;

            II - se, no mesmo caso, houverem sido umas praticadas para facilitar ou ocultar as outras, ou para conseguir impunidade ou vantagem em relação a qualquer delas;

            III - quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração.

    E-- Art. 71.  Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.

  • Para não errar casos de conexão e continência, eis um "bizu", criado por mim, que espero que sirva a quem tem dificuldade de guardar a diferença entre Conexão e Continência. Haverá conexão quando ocorrerem duas ou mais infrações. Eu uso o "X" de coneXão, para lembrar que os crimes são multiplicados ("X"), e não únicos (cont1nência só contém um crime - uso o I como se fora 1). Para mim tem servido, e espero que esta dica também venha a ser de alguma utilidade a algum dos meus colegas. Abraços. 

  • GAB E

    C) trata-se da continência

  • A] ou, no caso da tentativa, pelo lugar em que foi praticado o último ato de execução.

    B] a competência firmar-se-á pela prevenção.

    C] nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.

    D] a competência será determinada pela continência quando duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração penal.

    E] gabarito

  • ótima questão para treino.

    PCPR

  • Quando incerto o limite territorial entre duas ou mais jurisdições, ou quando incerta a jurisdição por ter sido a infração consumada ou tentada nas divisas de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela PREVENÇÃO.

    Art. 71. Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela PREVENÇÃO


ID
1344019
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara Municipal de São Carlos - SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No tocante à liberdade provisória, com ou sem fiança, é cor­reto afirmar que

Alternativas
Comentários
  •      Consoante art. 322, CPP, a autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima - NÃO SEJA SUPERIOR A 4 ANOS. 
         Já seu p.u. estabelece que nos demais casos, a fiança deverá ser requerida ao juiz, que por sua vez deverá decidir em 48 horas.

  • A) Errada. Conforme art. 322, não há qualquer distinção entre infrações punidas com detenção ou reclusão. Art. 322. A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos.

    B) Certa. Art. 325. O valor da fiança será fixado pela autoridade que a conceder nos seguintes limites:
    I – de 1 (um) a 100 (cem) salários mínimos, quando se tratar de infração cuja pena privativa de liberdade, no grau máximo, não for superior a 4 (quatro) anos;

    C) Errada. art. 322. Parágrafo único. Nos demais casos, a fiança será requerida ao juiz, que decidirá em 48 (quarenta e oito) horas.

    D) Errada. art. 325. II – de 10 (dez) a 200 (duzentos) salários mínimos, quando o máximo da pena privativa de liberdade cominada for superior a 4 (quatro) anos. Lembrando que para crimes com pena superior a 4 anos, somente pode ser arbitrada a fiança pelo juiz.

    E) Errada. Art. 325. § 1o Se assim recomendar a situação econômica do preso, a fiança poderá ser:
    I – dispensada, na forma do art. 350 deste Código;
    II – reduzida até o máximo de 2/3 (dois terços); ou
    III – aumentada em até 1.000 (mil) vezes.

  • “Art. 325.  O valor da fiança será fixado pela autoridade que a conceder nos seguintes limites:  

    I - de 1 (um) a 100 (cem) salários mínimos, quando se tratar de infração cuja pena privativa de liberdade, no grau máximo, não for superior a 4 (quatro) anos; 

    II - de 10 (dez) a 200 (duzentos) salários mínimos, quando o máximo da pena privativa de liberdade cominada for superior a 4 (quatro) anos.

  • Correta, B:
     

    Art. 325.  O valor da fiança será fixado pela autoridade que a conceder nos seguintes limites:        


    I - de 1 (um) a 100 (cem) salários mínimos, quando se tratar de infração cuja pena privativa de liberdade, no grau máximo, não for superior a 4 (quatro) anos; 

  • “Art. 325.  O valor da fiança será fixado pela autoridade que a conceder nos seguintes limites:  

    - de 1 (um) a 100 (cem) salários mínimos, quando se tratar de infração cuja pena privativa de liberdade, no grau máximo, não for superior a 4 (quatro) anos; (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011)

    II - de 10 (dez) a 200 (duzentos) salários mínimos, quando o máximo da pena privativa de liberdade cominada for superior a 4 (quatro) anos. (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011)

    § 1o Se assim recomendar a situação econômica do preso, a fiança poderá ser: (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011)

    I- dispensada, na forma do art. 350 deste Código; (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011). 

    II - reduzida até o máximo de 2/3 (dois terços); ou (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    III - aumentada em até 1.000 (mil) vezes. (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011)

  •  O valor da fiança

    1 a 100 Ñ > 4 anos

    10 a 200 > 4 anos

    situação econômica do preso

    I- dispensada

    II - reduzida até o máximo de 2/3 (dois terços)

    III - aumentada em até 1.000 (mil) vezes

  • Na pena privativa de liberdade máxima superior a 4 anos a fiança deve ser requerida ao JUIZ, que decidirá no prazo de 48 horas! art. 322

  • GAB - B

    “Art. 325. O valor da fiança será fixado pela autoridade que a conceder nos seguintes limites: 

     

    I - de 1 (um) a 100 (cem) salários mínimos, quando se tratar de infração cuja pena privativa de liberdade, no grau máximo, não for superior a 4 (quatro) anos; 

  • Art. 325. O valor da fiança será fixado pela autoridade que a conceder nos seguintes limites:        

    I - de 1 a 100 salários mínimos, quando se tratar de infração cuja pena privativa de liberdade, no grau máximo, não for superior a 4 anos;  

           

    II - de 10 a 200 salários mínimos, quando o máximo da pena privativa de liberdade cominada for superior a 4 anos.    

       

    § 1 Se assim recomendar a situação econômica do preso, a fiança poderá ser:          

    I - dispensada, na forma do ;      

    II - reduzida até 2/3;            

    III - aumentada em até mil vezes.

    O Delegado pode conceder fiança cuja pena seja até 4 anos.

    Nas outras hipóteses, por requerimento, ao juiz, o qual irá decidir sobre a finaça em até 48 horas

    CPP/Art. 322. A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos.         

    Parágrafo único. Nos demais casos, a fiança será requerida ao juiz, que decidirá em 48 (quarenta e oito) horas.

  • Fiança

    De 1 a 100 -> Não superior a 4 anos

    De 2 a 200 -> Superior a 4 anos

  • VICTOR VC ESTÁ EQUIVOCADO:

    art. 325, I e II CPP.

    I - de 1 (um) a 100 (cem) salários mínimos, quando se tratar de infração cuja pena privativa de liberdade, no grau máximo, não for superior a 4 (quatro) anos;   

            

    II - de 10 (dez) a 200 (duzentos) salários mínimos, quando o máximo da pena privativa de liberdade cominada for superior a 4 (quatro) anos. 

  • A) a autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração punida com detenção ou prisão simples.

    Incorreto. A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de crimes que a pena privativa de liberdade não seja superior a 4 anos.

    Art. 322. A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos.

    B) o valor da fiança será fixado pela autoridade que a con­ceder nos limites de 1 (um) a 100 (cem) salários mínimos, quando se tratar de infração cuja pena privativa de liberdade, no grau máximo, não for superior a 4 (qua­tro) anos.

    Correto. Se a pena privativa de liberdade não for superior a 4 anos, então 1 a 100 salários mínimos; Caso a pena privativa de liberdade for superior a 4 anos, então 10 a 200 salários mínimos.

    Art. 325. O valor da fiança será fixado pela autoridade que a conceder nos seguintes limites: 

    I - de 1 (um) a 100 (cem) salários mínimos, quando se tratar de infração cuja pena privativa de liberdade, no grau máximo, não for superior a 4 (quatro) anos;

    C) nos casos em que a autoridade policial não puder conce­der fiança, esta será requerida ao juiz, que decidirá em 24 (vinte e quatro) horas.

    Incorreto. O prazo para o juiz decidir sobre a fiança, será de 48 (quarenta e oito) horas.

    Art. 322, Parágrafo único. Nos demais casos, a fiança será requerida ao juiz, que decidirá em 48 (quarenta e oito) horas.   

    D) o valor da fiança será fixado pela autoridade que a con­ceder nos limites de 20 (vinte) a 300 (trezentos) salários mínimos, quando o máximo da pena privativa de liber­dade cominada for superior a 4 (quatro) anos.

    Incorreto. Caso a pena máxima seja superior a 4 anos, então será 10 a 200 salários mínimos.

    Art. 325, II - de 10 (dez) a 200 (duzentos) salários mínimos, quando o máximo da pena privativa de liberdade cominada for superior a 4 (quatro) anos.

    E) se a situação econômica do preso recomendar, a fiança poderá ser aumentada em até 2.000 (mil) vezes.

    Incorreto. Se recomendar a depender da situação do preso, poderá ser aumentada em até 1000 (mil) vezes.

    Art. 325. § 1Se assim recomendar a situação econômica do preso, a fiança poderá ser:

    III - aumentada em até 1.000 (mil) vezes.

  • Art. 325. O valor da fiança será fixado pela autoridade que a conceder nos seguintes limites:

    I - de 1 a 100 salários mínimos, quando se tratar de infração cuja pena privativa de liberdade, no grau máximo, não for superior a 4 anos;

    II - de 10 a 200 salários mínimos, quando o máximo da pena privativa de liberdade cominada for superior a 4 anos.

    § 1o Se assim recomendar a situação econômica do preso, a fiança poderá ser:

    I - dispensada, na forma do art. 350 deste Código;

    II - reduzida até o máximo de 2/3 ou

    III - aumentada em até mil vezes

  • Questão: B

    Autoridade judiciária:

    • Valor: 10 a 200 salários mínimos.
    • Hipótese de cabimento: Quando a infração penal for superior a 4 anos.

    Autoridade policial:

    • Valor: 1 a 100 salários mínimos.
    • Hipótese de cabimento: Quando a infração penal não for superior a 4 anos.

ID
1344022
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara Municipal de São Carlos - SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Assinale a alternativa correta em relação às disposições rela­tivas às provas no Código de Processo Penal.

Alternativas
Comentários
  • a) Art. 157, § 3o  Preclusa a decisão de desentranhamento da prova declarada inadmissível, esta será inutilizada por decisão judicial, facultado às partes acompanhar o incidente. 

    b)Art. 159. §1o  Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.

    c) Art. 185. § 2o  Excepcionalmente, o juiz, por decisão fundamentada, de ofício ou a requerimento das partes, poderá realizar o interrogatório do réu preso por sistema de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real, desde que a medida seja necessária para atender a uma das seguintes finalidades.

    d) Art. 201. § 2o  O ofendido será comunicado dos atos processuais relativos ao ingresso e à saída do acusado da prisão, à designação de data para audiência e à sentença e respectivos acórdãos que a mantenham ou modifiquem. (CORRETA)

    e) Art. 222. A testemunha que morar fora da jurisdição do juiz será inquirida pelo juiz do lugar de sua residência, expedindo-se, para esse fim, carta precatória, com prazo razoável, intimadas as partes. § 2o Findo o prazo marcado, poderá realizar-se o julgamento, mas, a todo tempo, a precatória, uma vez devolvida, será junta aos autos.

  • No item c, não tem exceção, independentemente do crime o juiz garantirá ao réuo direito de entrevista prévia e reservada com o seu defensor. 

    Art. 185, §5º, CPP.

  • se essa porcaria nao cai no tjsp pra que estudar ??

    povo besta do cacete

  • § 5o  Em qualquer modalidade de interrogatório, o juiz garantirá ao réu o direito de entrevista prévia e reservada com o seu defensor; se realizado por videoconferência, fica também garantido o acesso a canais telefônicos reservados para comunicação entre o defensor que esteja no presídio e o advogado presente na sala de audiência do Fórum, e entre este e o preso.   (Incluído pela Lei nº 11.900, de 2009)

  • Amigos, por favor, parem com essa porra de "não cai em tal prova" porque esse site vai muito além do seu concurso, não poluam o campo dos comentários!!!!!!!!!!!!!!!

     

    PAZ

  • Pessoal, "data venia": vamos respeitar a opinião e a liberdade de expressão dos Colegas. Ora! O que há de errado em dizer que tal questão "não cai no TJ" ou em outra prova qualquer? Não podemos nos esquecer de que há pessoas que estudam somente para um determinado concurso, ou seja, preocupam-se somente com aquele em que estão ou estarão inscritas. Vamos parar com esse papo de que tais comentários "poluem o ambiente".   

  • Angelo, sou obrigado a discordar de você!

    Se a pessoa quer estudar especificamente para o TJ SP, ela que use os filtros disponíveis no site e FILTRE os assuntos/questões/disciplinas de acordo com o que cai no edital, simples assim!

    Ninguém é obrigado a ficar lendo esses comentários toscos "não cai na prova tj sp...não está no edital tj sp"....aqui é lugar de compartilhar conhecimentos e debater acerca das respostas, ficar escrevendo essas porcarias de "não cai tj sp" não acrescenta em NADA nos estudos....

  • Sobre a letra C) Salvo no caso de necessidade de prevenção de risco à segurança pública, quando exista fundada suspeita de que o preso integre organização criminosa, em qual­quer modalidade de interrogatório, o juiz garantirá ao réu o direito de entrevista prévia e reservada com o seu defensor.

     

    Veja que o art.185, § 2o traz 4 (quatro) hipóteses que irão ocorrer a videoconferência. E a questão fala que..''Salvo o inciso I, o juiz irá garantir ao réu o direito de entrevista''. Não, está errado! Será em qualquer caso, ou seja, qualquer dos incisos. 

     

    § 2o  Excepcionalmente, o juiz, por decisão fundamentada, de ofício ou a requerimento das partes, poderá realizar o interrogatório do réu preso por sistema de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real, desde que a medida seja necessária para atender a uma das seguintes finalidades:

                 

    I - prevenir risco à segurança pública, quando exista fundada suspeita de que o preso integre organização criminosa ou de que, por outra razão, possa fugir durante o deslocamento;                    

     

    II - viabilizar a participação do réu no referido ato processual, quando haja relevante dificuldade para seu comparecimento em juízo, por enfermidade ou outra circunstância pessoal;                      

     

    III - impedir a influência do réu no ânimo de testemunha ou da vítima, desde que não seja possível colher o depoimento destas por videoconferência, nos termos do art. 217 deste Código;                  

     

    IV - responder à gravíssima questão de ordem pública.   

     

    § 5o  Em qualquer modalidade de interrogatório, o juiz garantirá ao réu o direito de entrevista prévia e reservada com o seu defensor; se realizado por videoconferência, fica também garantido o acesso a canais telefônicos reservados para comunicação entre o defensor que esteja no presídio e o advogado presente na sala de audiência do Fórum, e entre este e o preso.

     

    Até a próxima!

  • GABARITO D


    As hipóteses que autorizam o interrogatório do investigado por videoconferência são as seguintes:

    a)     suspeita de envolvimento em organização criminosa;

    b)     suspeita de possibilidade de fuga;

    c)     problema de locomoção do preso por questão de enfermidade ou problema equivalente;

    d)     possibilidade de influenciar o ânimo da vítima ou da testemunha (desde que não seja possível colher o depoimento destas por videoconferência);

    e)   quando o réu responder a relevante questão de ordem pública.

     

    Interrogatório por vídeo conferência: V1de010 dias


    bons estudos

  • muito rasoável

  • A

    Preclusa a decisão de desentranhamento da prova declarada inadmissível, esta será inutilizada por decisão judicial, sendo obrigatório às partes, sob pena de nulidade, acompanhar o incidente.

    a) Art. 157, § 3o Preclusa a decisão de desentranhamento da prova declarada inadmissível, esta será inutilizada por decisão judicial, facultado às partes acompanhar o incidente. 

    B

    Na falta de perito oficial, o exame será realizado por uma pessoa idônea, portadora de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.

    b)Art. 159. §1o Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.

    1 PERITO OFICIAL VALE POR 2 PESSOAS IDÔNEAS.

    C

    Salvo no caso de necessidade de prevenção de risco à segurança pública, quando exista fundada suspeita de que o preso integre organização criminosa, em qualquer modalidade de interrogatório, o juiz garantirá ao réu o direito de entrevista prévia e reservada com o seu defensor

    c) Art. 185. § 2o Excepcionalmente, o juiz, por decisão fundamentada, de ofício ou a requerimento das partes, poderá realizar o interrogatório do réu preso por sistema de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real, desde que a medida seja necessária para atender a uma das seguintes finalidades.

    D

    O ofendido será comunicado dos atos processuais relativos ao ingresso e à saída do acusado da prisão, à designação de data para audiência e à sentença e respectivos acórdãos que a mantenham ou modifiquem.

    d) Art. 201. § 2o O ofendido será comunicado dos atos processuais relativos ao ingresso e à saída do acusado da prisão, à designação de data para audiência e à sentença e respectivos acórdãos que a mantenham ou modifiquem. (CORRETA)

    E

    A testemunha que morar fora da jurisdição do juiz será inquirida pelo juiz do lugar de sua residência, expedindo-­se, para esse fim, carta precatória, com prazo razoável, intimadas as partes, não sendo possível a realização do julgamento antes da devolução desta precatória.

    e) Art. 222. A testemunha que morar fora da jurisdição do juiz será inquirida pelo juiz do lugar de sua residência, expedindo-se, para esse fim, carta precatória, com prazo razoável, intimadas as partes. § 2o Findo o prazo marcado, poderá realizar-se o julgamento, mas, a todo tempo, a precatória, uma vez devolvida, será junta aos autos.

  • QT à B : NÃO CONFUNDAM COM O QUE DISPÕE A LEI DE DROGAS :

    Art. 50. Ocorrendo prisão em flagrante, a autoridade de polícia judiciária fará, imediatamente, comunicação ao juiz competente, remetendo-lhe cópia do auto lavrado, do qual será dada vista ao órgão do Ministério Público, em 24 (vinte e quatro) horas.

    § 1º Para efeito da lavratura do auto de prisão em flagrante e estabelecimento da materialidade do delito, é suficiente o laudo de constatação da natureza e quantidade da droga, firmado por perito oficial ou, na falta deste, por pessoa idônea.

    § 2º O perito que subscrever o laudo a que se refere o § 1º deste artigo não ficará impedido de participar da elaboração do laudo definitivo.

  • letra C está errada porque está restringindo as hipóteses que autorizam interrogatório por videoconferencia. simples. SALVO... não é só nessa hipótese

  • GAB. LETRA D


ID
1344025
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara Municipal de São Carlos - SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Em relação aos recursos previstos no Código de Processo Penal, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra A

    CPP

    Art. 581 - Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

    V - que conceder, negar, arbitrar, cessar, ou julgar inidônea a fiança, indeferir regulamento de prisão preventiva ou revogá-la, conceder liberdade provisória ou relaxar a prisão em flagrante;

  • a) Correta.


    b)  Art. 593. Caberá apelação no prazo de 5 (cinco) dias:

    I - das sentenças definitivas de condenação ou absolvição proferidas por juiz singular;


    c) Art. 621. A revisão dos processos findos será admitida:

      II - quando a sentença condenatória se fundar em depoimentos, exames ou documentos comprovadamente falsos;


    d) Art. 646. A carta testemunhável não terá efeito suspensivo.


    e) Art. 593 § 4o Quando cabível a apelação, não poderá ser usado o recurso em sentido estrito, ainda que somente de parte da decisão se recorra.

  • Letra A - caberá recurso, no sentido estrito, da decisão que revo­gar a prisão preventiva. CERTA - 

    Art. 581 - Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença: V - que conceder, negar, arbitrar, cessar, ou julgar inidônea a fiança, indeferir regulamento de prisão preventiva ou revogá-la, conceder liberdade provisória ou relaxar a prisão em flagrante;


    Letra B - caberá apelação no prazo de 10 (dez) dias das sentenças definitivas de condenação ou absolvição proferidas por juiz singular ERRADA 

     Art. 593. Caberá apelação no prazo de 5 (cinco) diasI - das sentenças definitivas de condenação ou absolvição proferidas por juiz singular;


    Letra C - a revisão dos processos findos será admitida quando a sentença absolutória se fundar em depoimentos, exames ou documentos comprovadamente falsos.  ERRADA 

     Art. 621. A revisão dos processos findos será admitida: II - quando a sentença condenatória se fundar em depoimentos, exames ou documentos comprovadamente falsos;


    Letra D -A carta testemunhável terá efeito suspensivo. ERRADA 

     Art. 646. A carta testemunhável NÃO terá efeito suspensivo.


    Letra E - Quando cabível a apelação, só poderá ser usado o recur­so em sentido estrito, quando se recorra somente de par­te da decisão ERRADA - 

     Art. 593 § 4o Quando cabível a apelação, não poderá ser usado o recurso em sentido estrito, ainda que somente de parte da decisão se recorra.


  • GABARITO A 

    Será possível o manejamento do recurso em sentido estrito para atacar decisão que revo­ga a prisão preventiva (Art. 581 do CPP). Complemento: será irrecorrível a decisão que decreta a prisão preventiva, ensejará, nesse caso, a impetração de habeas corpus.

  • Na letra C haveria uma espécie de revisão pro societate.

  •  

    Letra A - caberá recurso, no sentido estrito, da decisão que revo­gar a prisão preventiva. CERTA - 

    Art. 581 - Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença: V> Que conceder, negar, cessar,ou julgar inodônea a fiança, indeferir regulamento de prisão preventiva ou revogá-la, conceder liberdade provisória ou relaxar a prisão em flagrante.

    Letra B - caberá apelação no prazo de 10 (dez) dias das sentenças definitivas de condenação ou absolvição proferidas por juiz singular ERRADA 

     Art. 593. Caberá apelação no prazo de 5 (cinco) dias: I - das sentenças definitivas de condenação ou absolvição proferidas por juiz singular;

    Letra C - a revisão dos processos findos será admitida quando a sentença absolutória se fundar em depoimentos, exames ou documentos comprovadamente falsos.  ERRADA 

     Art. 621. A revisão dos processos findos será admitida: II - quando a sentença condenatória se fundar em depoimentos, exames ou documentos comprovadamente falsos;

    Letra D -A carta testemunhável terá efeito suspensivo. ERRADA 

     Art. 646. A carta testemunhável NÃO terá efeito suspensivo.

    Letra E - Quando cabível a apelação, só poderá ser usado o recur­so em sentido estrito, quando se recorra somente de par­te da decisão ERRADA - 

     Art. 593 § 4o Quando cabível a apelação, não poderá ser usado o recurso em sentido estrito, ainda que somente de parte da decisão se recorra.

  • Bandido solto? Rese

  • Alternativa A

    A) caberá recurso, no sentido estrito, da decisão que revo­gar a prisão preventiva.

    Alternativa conforme o disposto no art. 581, V

    Art. 581.  Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença: 

    V - que conceder, negar, arbitrar, cassar ou julgar inidônea a fiança, indeferir requerimento de prisão preventiva ou revogá-la, conceder liberdade provisória ou relaxar a prisão em flagrante;

    B) caberá apelação no prazo de 10 (dez) dias das sentenças definitivas de condenação ou absolvição proferidas por juiz singular

    O prazo para interposição da apelação é de 5 dias, nos termos do art. 593

    Art. 593. Caberá apelação no prazo de 5 (cinco) dias:

    C) a revisão dos processos findos será admitida quando a sentença absolutória se fundar em depoimentos, exames ou documentos comprovadamente falsos.

    O correto seria "sentença condenatória", conforme dispões o art. 621, II

    Art. 621.  A revisão dos processos findos será admitida:

    II - quando a sentença condenatória se fundar em depoimentos, exames ou documentos comprovadamente falsos;

    D) a carta testemunhável terá efeito suspensivo.

     Art. 646.  A carta testemunhável não terá efeito suspensivo.

    E) quando cabível a apelação, só poderá ser usado o recur­so em sentido estrito, quando se recorra somente de par­te da decisão.

    Art.593, §4  Quando cabível a apelação, não poderá ser usado o recurso em sentido estrito, ainda que somente de parte da decisão se recorra. 


ID
1344028
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara Municipal de São Carlos - SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Para fins de Receita, nas normas gerais de direito financeiro, com fulcro na Lei n.º 4.320/64, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Art. 55 da Lei 4.320\64

    Art. 55. Os agentes da arrecadação devem fornecer recibos das importâncias que arrecadarem.

  • Letra C, errada: Art. 54. Não será admitida a compensação da observação de recolher rendas ou receitas com direito creditório contra a Fazenda Públic

  • a) Art. 52. São objeto de lançamento os impostos diretos e quaisquer outras rendas com vencimento determinado em lei, regulamento ou contrato

    b)Art. 53. O lançamento da receita é ato da repartição competente, que verifica a procedência do crédito fiscal e a pessoa que lhe é devedora e inscreve o débito desta.

    c) Art. 54. Não será admitida a compensação da observação de recolher rendas ou receitas com direito creditório contra a Fazenda Pública

    e)   Art. 56. O recolhimento de todas as receitas far-se-á em estrita observância ao princípio de unidade de tesouraria, vedada qualquer fragmentação para criação de caixas especiais.


    Resposta correta: C (art. 55).

  • a) são objeto de lançamento os impostos indiretos e outras rendas com vencimento determinado em lei ou contra­tado.

    Cf. estatuiu o art. 52 da Lei n. 4.320/64 "são objeto de lançamento os impostos "diretos" e quaisquer outras rendas com vencimento determinado em lei, regulamento ou contrato".

    b) o lançamento da despesa é ato da repartição competente, que verifica a improcedência do crédito fiscal e a pessoa que lhe é credora e inscreve o débito desta.

    Cf. disposto no art. 53 do precitado diploma legal "o lançamento da receita é ato da repartição competente, que verifica a procedência do crédito fiscal e a pessoa que lhe é devedora e inscreve o débito desta.".

    c) será admitida a compensação da observação de reco­lher rendas ou receitas com direito creditório contra a Fazenda Pública.

    Cf. extrai-se da leitura do art. 54 da Lei 4320/64 "não será admitida a compensação da obrigação de recolher rendas ou receitas com direito creditório contra a Fazenda Pública.".

    d) os agentes da arrecadação devem fornecer recibos das importâncias que arrecadarem.

    V. art. 55 da Lei n. 4.320/64 [Correto]

    e) o recolhimento de todas as receitas far­-se­-á em estrita observância ao princípio da legalidade, vedado qual­quer tipo de fragmentação.

    Vejamos o que diz a redação do art. 56 da Lei 4.320/64: "O recolhimento de todas as receitas far-se-á em estrita observância ao princípio de unidade de tesouraria, vedada qualquer fragmentação para criação de caixas especiais." Note-se, por óbvio, que a "pegadinha" está na expressão "princípio da legalidade".

  • De ampla divulgação entre os que lidavam com as Finanças Públicas no Brasil, eis que dispõe sobre normas gerais de direito financeiro aplicáveis à União, aos Estados, aos Municípios e ao Distrito Federal, a Lei 4.320/64, em seu art. 54, constituiu verdadeira pá de cal na compensação de débi­ tos fiscais, estendendo a proibição às três categorias de Govemo e impos­ sibilitando a legislação estadual e a municipal de ressalvarem casos expressos de encontro de contas. . ... . „ . . Tanto estavam os administradores fazendários do País certos da inapli- cabilidade da compensação no setor público, que poucos se apercebe­ ram de que o Código Tributário Nacional (Lei ns 5.172, de 25 de outu­ bro de 1966), entre as normas de direito tributário que estabeleceu, também aplicáveis à União, aos Estados, aos Municípios e ao Distrito Federal, revogou tacitamente parte do art 54 da Lei 4.320/64, ao facultar a compensação de créditos tributários como créditos líquidos e certos, vencidos ou vincendos, do sujeito passivo contra a. Fazenda Pública (art 170). . A revogação foi tácita, porquanto o art. 170 da lei posterior (Lei ns 5.172/66) é incompatível com o art. 54 da lei anterior (Lei n &


ID
1344031
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara Municipal de São Carlos - SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

O resultado do Banco Central do Brasil, apurado após a constituição ou reversão de reservas, constitui receita do Tesouro Nacional, e será transferido até o

Alternativas
Comentários
  • Lei 101/2000 "Art. 7° O resultado do Banco Central do Brasil, apurado após a constituição ou reversão de reservas, constitui receita do Tesouro Nacional, e será transferido até o décimo dia útil subsequente à aprovação dos balanços semestrais.

  • querem a grana o mais rapido possivel...


ID
1344034
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara Municipal de São Carlos - SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Leia o que segue.

Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qual­quer outro expediente, o caráter competitivo do procedi­mento licitatório, com o intuito de obter para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação, cumprirá a pena de

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Letra A

    De acordo com a Lei nº 8.666: 

    Art. 90. Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório, com o intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação:

    Pena - detenção, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.


  • Vamos decorar os tipos e prazos das penas... Uma questão dessa é um desserviço ao estudante.

  • Crueldade .... !!!

  • Matei a questão da seguinte maneira: exlcui logo as opções B, D e E, pois não há(ate´ onde sei), no ordenamento juridico, penas sem margem minima e máxima.

    Após, excluí a opção C, pois achei estranho uma detenção com limite de pena abstrata em oito anos e também uma diferença de seis meses a oito anos de pena.

    Por fim, sobrou a letra A, que chutei.


  • Esse tipo de questão demonstra no mínimo falta de competência da banca examinadora VUNESP em fazer uma questão bem elaborada, ou quem sabe, falta de respeito com os candidatos. A gente estuda tanta coisa relevante para ter que se deparar com uma questão dessa! Absurdo!

  • Boas observações, roberto silva, mas a opção C não fala em meses. 

  • É mesmo, gustavo. Não me atentei a isso.

  • Mais uma dica para resolver esse tipo de questão:


    As penas previstas nos crimes da Lei de Licitações e Contratos são sempre DETENÇÃO e MULTA.

  • roberto macedo silva, usei o mesmo raciocinio que o seu. 

  • Lamentavelmente a questão teria 2 respostas apos 2014 e infelizmente o site nao marca a questão como desatualizada.

  • Lamentavelmente a questão teria 2 respostas apos 2014 e infelizmente o site nao marca a questão como desatualizada.

  • Gente, não sei se esse meu raciocínio é correto, mas vamos lá.

    Se a pessoa comete um crime qualquer, ela poderá ter uma pena qualquer e/ou multa. Porém, se a pessoa comete um crime qualquer com finalidade de haver para si vantagem econômica, obrigatoriamente terá uma punição pecuniária.


    Se esse meu raciocínio estiver correto, podemos eliminar as alternativas b e c.


    :)

  • Essa banca é uma brincante

  • Uma dica para as penas relacionadas à crimes contra a licitação, previstas nos arts. 89 a 99 da Lei 8.666/93: todas são de detenção e cumuladas com multa, e a maior pena prevista é de até 6 anos.



  • Ótima dica, Bárbara!

  • LETRA A CORRETA 

    Lei nº 8.666: 

    Art. 90. Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório, com o intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação:

    Pena - detenção, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.


  • Quando não lembrar os prazos: 1. Frustar/fraudar licitação implica em prejuízo para a Adm Pública -> portanto tem q haver multa.

    - logo exclui-se as alt B e C
    2. A alt "E" é muito atípica às penalidades, pois não dá opção de tempo de detenção, diz 6 meses e pronto -> exclui esta alternativa
    3. Sobra A e B. Qual faz mais sentido, prz razoável ou extremo?-> exclui prz extremo - exclui alt B
    Alternativa correta: "A"
  • Art. 90. FRUSTAR OU FRAUDAR COMPETIÇÃO EM LICITAÇÃO. Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório, com o intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação (pratica crime UNISSUBJETIVO):


    Pena - detenção, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.


    A infração penal disposta no art. 90 da Lei 8.666/93 viola de maneira frontal a finalidade da licitação (possibilitar a igualdade de oportunidades em competição entre terceiros para contratar com a Administração Pública, evitando apadrinhamentos, favoritismos e perseguições).


    Objeto jurídico: O crime do art. 90 da Lei de Licitações visa punir a fraude à competitividade dos processos licitatórios, independentemente do dano ou do prejuízo ao erário.Assim, o objeto da norma penal é a proteção ao escorreito desenvolvimento da atividade administrativa, e o direito dos concorrentes em participarem de um procedimento licitatório livre de vícios que prejudiquem a igualdade entre os candidatos a contratarem com a Administração Pública.


    O tipo penal descrito no art. 90 constitui crime do tipo material, uma vez que é descrito a conduta do agente e seu resultado.

  • Questão perguntando pena? Pelo amor de Deus, ridículo isso..Mede conhecimento? NÃO..Tanta coisa de fato importante ai vem uma lepra dessa...
  • É só aparecer uma questão sobre penas que chove gente chorando...kkkkkkk

  • E A S Y ! ! ! 

  • Esse assunto NÃO será cobrado no concurso do TJ-SP/2018.

  • Felipe Lima, provavelmente não mesmo, mas nada impede a banca de cobrar, pois está no edital.

  • Briguem com a Banca enquantl eu estudo e passo a frente.
  • MEU MNEMÔNICO - MATANDO APENAS PELAS INICIAIS

    .

    .

    62 PA.IM  AD.LI  OB.RIGADO!  = Detenção de 6 meses a 2 anos + Multa 

    - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a Administração, dando causa à instauração de licitação ou à celebração de contrato, cuja invalidação vier a ser decretada pelo Poder Judiciário;

    - Impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório;

    - Admitir à licitação ou celebrar contrato com empresa ou profissional declarado inidôneo;

    - Obstar, impedir ou dificultar, injustamente, a inscrição de qualquer interessado nos registros cadastrais ou promover indevidamente a alteração, suspensão ou cancelamento de registro do inscrito;

    .

    .

    .

    .

    23 DEVASSADOS = Detenção de 2 a 3 anos + Multa

    - Devassar o sigilo de proposta apresentada em procedimento licitatório, ou proporcionar a terceiro o ensejo de devassá-lo;

    .

    .

    .

    .

    24 PESSOAS ADMITIRA A FRUSTRAÇÃO DE SEREM AFASTADAS = Detenção de 2 a 4 anos + Multa;

    - Admitir, possibilitar ou dar causa a qualquer modificação ou vantagem, inclusive prorrogação contratual, em favor do adjudicatário, durante a execução dos contratos celebrados com o Poder Público, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação ou nos respectivos instrumentos contratuais, ou, ainda, pagar fatura com preterição da ordem cronológica de sua exigibilidade, observado o disposto no art. 121 desta Lei;

    - Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório, com o intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação;

    - Afastar ou procurar afastar licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;

    .

    .

    .

    .

    DIS-PEN-SA (3 SÍLABAS); I-NE-XI-GÍ-VEL (5 SÍLABAS) = Detenção de 3 a 5 anos + Multa

    - Dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade;

    .

    .

    .

    .

    36 PESSOAS FRAUDARAM A FAZENDA = Detenção de 3 a 6 anos + Multa 

     Fraudar, em prejuízo da Fazenda Pública, licitação instaurada para aquisição ou venda de bens ou mercadorias, ou contrato dela decorrente

  • A pena prevista para o crime do art. 90 é de detenção, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa:

    Art. 90. Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório, com o intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação:

    Pena - detenção, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

    Resposta: A

  • QUESTÃO DESATUALIZADA

    Lei nº 14.133/2021

    Frustração do caráter competitivo de licitação

    Art. 337-F. Frustrar ou fraudar, com o intuito de obter para si ou para outrem vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação, o caráter competitivo do processo licitatório:

    Pena - reclusão, de 4 (quatro) anos a 8 (oito) anos, e multa.

  • Lembrando que todos os crimes previstos na Lei nº 8.666/93 foram imediatamente revogados pela nova lei de licitações, Lei nº 14.133/21.


ID
1344037
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara Municipal de São Carlos - SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Lei n.º 8.666/93, com suas modificações, regulamentou o artigo 37, inciso XXI da Constituição Federal, instituindo normas para as licitações e contratos da Administração Pública. Sobre o tema, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.666/93

    Art. 23.

     § 4o Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência.

  • Onde cabe uma modalidade menor também pode usar uma maior! 

  • Sobre a Alternativa b) a modalidade de licitação que pode mais, também pode menos.

     

    A modalidade mais completa poderá sempre ser utilizada no lugar da modalidade mais simples.

     

    Assim, a concorrência é cabível qualquer que seja o valor estimado do objeto a ser contratado.

     

    Por sua vez, a tomada de preços poderá ser utilizada nas situações em que o convite seria possível.

  • GABARITO: LETRA B

  • Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis

    para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis

    prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.

  • Qual o erro da assertiva "C"?


ID
1344040
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara Municipal de São Carlos - SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação aos contratos administrativos, sua formalização e execução, assinale a alternativa que está em conformidade com o que dispõe a Lei n.º 8.666/93.

Alternativas
Comentários
  • § 2o Os contratos decorrentes de dispensa ou de inexigibilidade de licitação devem atender aos termos do ato que os autorizou e da respectiva proposta.

  • Letra A: Lei 8.666/93


    Art. 54. Os contratos administrativos de que trata esta Lei regulam-se pelas suas

    cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente,

    os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.

    § 1º Os contratos devem estabelecer com clareza e precisão as condições para

    sua execução, expressas em cláusulas que definam os direitos, obrigações e

    responsabilidades das partes, em conformidade com os termos da licitação e da

    proposta a que se vinculam.

    § 2º Os contratos decorrentes de dispensa ou de inexigibilidade de licitação

    devem atender aos termos do ato que os autorizou e da respectiva proposta.


  • a) correta

    b) A alternativa colocou contratante, quando o artigo 56 presecreve em seu parágrafo primeiro que "Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia:"

    c) A lei permite a subcontratação. (Art. 72. O contratado, na execução do contrato, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, poderá subcontratar partes da obra, serviço ou fornecimento, até o limite admitido, em cada caso, pela Administração.)

    d) É obrigatório, nos termos do artgio 62 "O Instrumento de contrato é obrigatório nos casos de concorrência e de tomadas de preços, bem..." 

    e) Alternativa errada, pois será provisóriamente e não definitivamente como está na alternativa, será assinado em até 15 e a comunicação deverá ser escrita. Vejamos: "Art. 73.  Executado o contrato, o seu objeto será recebido:

     I - em se tratando de obras e serviços: 

    a) provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado;

     

  • Art. 54. Os contratos administrativos de que trata esta Lei regulam-se pelas suas.

    § 2º Os contratos decorrentes de dispensa ou de inexigibilidade de licitação

    devem atender aos termos do ato que os autorizou e da respectiva proposta.


ID
1344043
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara Municipal de São Carlos - SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Nos termos do que estabelece a Lei Complementar n.º 101, de 04/05/2000, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • lei complementar 101:

    Art. 5o
    § 1o Todas as despesas relativas à dívida pública, mobiliária ou contratual, e as receitas que as atenderão, constarão da lei orçamentária anual.

    bons estudos!

  • A letras "a" esta errada porque menciona o conceito de receita corrente (art. 11 da lei 4320/64), que é diferente do conceito de receita corrente líquida que está no art. 2º, IV da LC 101/00, que assim dispõe:


    V - receita corrente líquida: somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, deduzidos:

     a)na União, os valores transferidos aos Estados e Municípios por determinação constitucional ou legal, e as contribuições mencionadas na alínea a do inciso I e no inciso II do art. 195, e no art. 239 da Constituição;

      b)nos Estados, as parcelas entregues aos Municípios por determinação constitucional;

      c)na União, nos Estados e nos Municípios, a contribuição dos servidores para o custeio do seu sistema de previdência e assistência social e as receitas provenientes da compensação financeira citada no § 9º do art. 201 da Constituição.

    ____________________________________________________________________________________________________

    A letra B está errada porque a recita corrente liquida é obtida pelo somatorio ( e não dedução) das receitas do mês de referencia e dos 11 anteriores, conforme art. 2º, parágrafo 3º da LRF

  •  

    Lei 101/2000

    IV - receita corrente líquida: somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes.

    § 3o A receita corrente líquida será apurada somandose as receitas arrecadadas no mês em referência e nos onze anteriores, excluídas as duplicidades.

  • A e B- Lei 101/2000- Art.2º- IV - receita corrente líquida: somatório das receitas tributárias, de
    contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras
    receitas também correntes, deduzidos:
    a) na União, os valores transferidos aos Estados e Municípios por determinação constitucional ou legal, e
    as contribuições mencionadas na alínea a do inciso I e no inciso II do art. 195, e no art. 239 da
    Constituição;
    b) nos Estados, as parcelas entregues aos Municípios por determinação constitucional;
    c) na União, nos Estados e nos Municípios, a contribuição dos servidores para o custeio do seu sistema de
    previdência e assistência social e as receitas provenientes da compensação financeira citada no § 9º do
    art. 201 da Constituição.
    § 1o Serão computados no cálculo da receita corrente líquida os valores pagos e recebidos em
    decorrência da Lei Complementar no 87, de 13 de setembro de 1996, e do fundo previsto pelo art. 60 do
    Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
    § 2o Não serão considerados na receita corrente líquida do Distrito Federal e dos Estados do Amapá e de
    Roraima os recursos recebidos da União para atendimento das despesas de que trata o inciso V do § 1o do
    art. 19.
    § 3o A receita corrente líquida será apurada somando-se as receitas arrecadadas no mês em referência e
    nos onze anteriores, excluídas as duplicidades.
    C- LRF - Art. 5o: O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano
    plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar:
    § 1o Todas as despesas relativas à dívida pública, mobiliária ou contratual, e as receitas que as atenderão,
    constarão da lei orçamentária anual.
    D- LC 101/2000-Art.5º , § 4o É vedado consignar na lei orçamentária crédito com finalidade imprecisa ou
    com dotação ilimitada.
    E- LC 101/2000-Art.5º, § 5o A lei orçamentária não consignará dotação para investimento com duração
    superior a um exercício financeiro que não esteja previsto no plano plurianual ou em lei que autorize a
    sua inclusão, conforme disposto no § 1o do art. 167 da Constituição.
    LETRA C


ID
1344046
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara Municipal de São Carlos - SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A Lei Complementar n.º 101/2000 determina que é faculta­do aos Municípios com população

Alternativas
Comentários
  • Art. 63.É facultado aos Municípios com população inferior a cinqüenta mil habitantes optar por:

      II - divulgar semestralmente:

      b) o Relatório de Gestão Fiscal;

    bons estudos!

  • RGF >>> fisqual >>> quadrimestre. Tem um macete bom na Q581702.


ID
1344049
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara Municipal de São Carlos - SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Municipal

Assinale a alternativa que está em conformidade com o que dispõe a Lei Orgânica do Município de São Carlos sobre a Mesa da Câmara.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B