SóProvas



Prova VUNESP - 2014 - Prefeitura de Poá - SP - Procurador Jurídico


ID
1549204
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Poá - SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

       “Cacilda!", exclamei ao entrar na plateia do teatro Cacilda Becker para assistir ao espetáculo “Eu Não Sou Bonita", com direção e atuação da espanhola Angélica Liddell. Não, infeliz­mente meu clamor não estava vinculado à admiração pela glo­riosa atriz que batiza a casa. Fato está que dei de cara com um cavalo branco que, de tão grande, mais parecia um alce. O pobre animal estava entocado num canto do palco atrás de um monte de feno, cena assaz perturbadora.
      Enquanto a protagonista não chegava ao palco para nos brindar com sua crítica à brutalidade da sociedade patriarcal, eu viajei perdida em conjecturas. “E esse animal é mesmo necessá­rio em cena?", pensei. Lembrei de “Equus", de Peter Shaffer, em 1975. Minha mãe me levou para assistir na Broadway, estrelado por Anthony Perkins. Que show! A maneira como resolveram a presença de cavalos em cena foi eficiente e sintética: máscaras, tamancões, bailarinos e pronto.
      Uma imponente Angélica Liddell entrou em cena jorrand o versos em choro. “Cansei de ser mulher, de ter vergonha! Ensi­naram­me a detestar meu corpo…" A atriz é performática, bem anos 1980. Vai abrindo uma cerveja e outra e afogando as mágoas do tamanho do equino. Você começa a entender que a perso­nagem sofreu alguma barbaridade na infância. Só quem não se comove é o cavalo, que não para de mastigar alfafa e parece se incomodar a cada vez que ela quebra um objeto ou grita.
      De repente, um punhado de ativistas está sobre o palco exi­bindo cartazes. “Tirem o animal!"; “Animal não é propriedade!"; “Sejamos artistas, não algozes!".
      No mínimo, é interessante ver a interferência de jovens e xpressando os direitos de quem não tem voz ativa, não? Só que o público não viu graça. Devo ter tido a má sorte de cair com uma plateia intolerante. Vai ver, sobrei com a turma que consi­dera “arte" uma coisa que deve ser levada muito, muito a sério.
      A garotada pediu para dizer umas palavras e avisou que iria embora logo. Porém, homens adultos, mulheres refinadas, supostos apreciadores de cultura levantaram­se enfurecidos e, amparados na unanimidade de respeitadores da ordem, partiram para um bullying violento contra os manifestantes.
      A porta­voz tentou falar, mas foi abafada pela gritaria. Lem­brou - ­me da cena deprimente que presenciei no ano passado, ao mediar um debate da blogueira cubana Yoani Sánchez, violen­tamente impedida de falar. Intransigência no lugar de diálogo.
      Finalmente, depois de serem xingadas, humilhadas e tratadas por loucas, as moças puderam falar. Uma das manifestantes desceu do palco e sentou­se, tremendo, na cadeira ao meu lado. “Como a senhora se chama?", perguntou. Respondi. Ela havia me visto filmando.
      “Sou estudante de veterinária, posso lhe garantir que o cavalo não deveria estar ali, a senhora entende, sabe o que é um ser senciente?"
      Sei sim, é um ser capaz de sentimentos como dor e agonia e emoções próximas ao pensamento. Mais do que muitos ali pare­cem dominar. Inclusive a protagonista. Sim, porque, para quem deseja denunciar injustiça e preconceito, o ato de jogar seus irmãos de armas aos leões mostrou a medida de sua sinceridade.

                                                                                                            (Barbara Gancia, Folha de S.Paulo, 15.03.2014. Adaptado)



Uma frase coerente com as informações do texto é:

Alternativas
Comentários
  • C  -   a) A participação de um cavalo em peça teatral recebe a anuência de estudantes de veterinária.
    Comentário: O último período diz o contrário, por isso a A) está errada.

      b) A entrada inusitada de um cavalo no palco interrompe peça, gerando comoção na plateia.

    Comentário: Quem leu o texto, percebe sim que não houve uma invasão. 

      d) Com palavras de ordem, jovens ocupam teatro até a retirada de um cavalo explorado em peça.

    Comentário: Palavras de ordem? Ocupam? Não, não. Eles pediram um breve momento para expor a situação do cavalo.

      e) Jovens manifestantes invadem palco para retirar um cavalo usado ilegalmente em peça.

    Comentário: Não ocorreu invasão.

  • Assertiva C

       De repente, um punhado de ativistas está sobre o palco exi­bindo cartazes. “Tirem o animal!"; “Animal não é propriedade!"; “Sejamos artistas, não algozes!"


ID
1549207
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Poá - SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

       “Cacilda!", exclamei ao entrar na plateia do teatro Cacilda Becker para assistir ao espetáculo “Eu Não Sou Bonita", com direção e atuação da espanhola Angélica Liddell. Não, infeliz­mente meu clamor não estava vinculado à admiração pela glo­riosa atriz que batiza a casa. Fato está que dei de cara com um cavalo branco que, de tão grande, mais parecia um alce. O pobre animal estava entocado num canto do palco atrás de um monte de feno, cena assaz perturbadora.
      Enquanto a protagonista não chegava ao palco para nos brindar com sua crítica à brutalidade da sociedade patriarcal, eu viajei perdida em conjecturas. “E esse animal é mesmo necessá­rio em cena?", pensei. Lembrei de “Equus", de Peter Shaffer, em 1975. Minha mãe me levou para assistir na Broadway, estrelado por Anthony Perkins. Que show! A maneira como resolveram a presença de cavalos em cena foi eficiente e sintética: máscaras, tamancões, bailarinos e pronto.
      Uma imponente Angélica Liddell entrou em cena jorrand o versos em choro. “Cansei de ser mulher, de ter vergonha! Ensi­naram­me a detestar meu corpo…" A atriz é performática, bem anos 1980. Vai abrindo uma cerveja e outra e afogando as mágoas do tamanho do equino. Você começa a entender que a perso­nagem sofreu alguma barbaridade na infância. Só quem não se comove é o cavalo, que não para de mastigar alfafa e parece se incomodar a cada vez que ela quebra um objeto ou grita.
      De repente, um punhado de ativistas está sobre o palco exi­bindo cartazes. “Tirem o animal!"; “Animal não é propriedade!"; “Sejamos artistas, não algozes!".
      No mínimo, é interessante ver a interferência de jovens e xpressando os direitos de quem não tem voz ativa, não? Só que o público não viu graça. Devo ter tido a má sorte de cair com uma plateia intolerante. Vai ver, sobrei com a turma que consi­dera “arte" uma coisa que deve ser levada muito, muito a sério.
      A garotada pediu para dizer umas palavras e avisou que iria embora logo. Porém, homens adultos, mulheres refinadas, supostos apreciadores de cultura levantaram­se enfurecidos e, amparados na unanimidade de respeitadores da ordem, partiram para um bullying violento contra os manifestantes.
      A porta­voz tentou falar, mas foi abafada pela gritaria. Lem­brou - ­me da cena deprimente que presenciei no ano passado, ao mediar um debate da blogueira cubana Yoani Sánchez, violen­tamente impedida de falar. Intransigência no lugar de diálogo.
      Finalmente, depois de serem xingadas, humilhadas e tratadas por loucas, as moças puderam falar. Uma das manifestantes desceu do palco e sentou­se, tremendo, na cadeira ao meu lado. “Como a senhora se chama?", perguntou. Respondi. Ela havia me visto filmando.
      “Sou estudante de veterinária, posso lhe garantir que o cavalo não deveria estar ali, a senhora entende, sabe o que é um ser senciente?"
      Sei sim, é um ser capaz de sentimentos como dor e agonia e emoções próximas ao pensamento. Mais do que muitos ali pare­cem dominar. Inclusive a protagonista. Sim, porque, para quem deseja denunciar injustiça e preconceito, o ato de jogar seus irmãos de armas aos leões mostrou a medida de sua sinceridade.

                                                                                                            (Barbara Gancia, Folha de S.Paulo, 15.03.2014. Adaptado)



Para a autora, a presença do cavalo no palco causou

Alternativas
Comentários
  • Gab. E - incômodo e pareceu dispensável para a veiculação da mensagem da peça. 

    Vide linha 3. "(...) O pobre animal estava entocado num canto do palco atrás de um monte de feno, cena assaz perturbadora".

  • " eu viajei perdida em conjecturas. “E esse animal é mesmo necessá­rio em cena?"


ID
1549210
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Poá - SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

       “Cacilda!", exclamei ao entrar na plateia do teatro Cacilda Becker para assistir ao espetáculo “Eu Não Sou Bonita", com direção e atuação da espanhola Angélica Liddell. Não, infeliz­mente meu clamor não estava vinculado à admiração pela glo­riosa atriz que batiza a casa. Fato está que dei de cara com um cavalo branco que, de tão grande, mais parecia um alce. O pobre animal estava entocado num canto do palco atrás de um monte de feno, cena assaz perturbadora.
      Enquanto a protagonista não chegava ao palco para nos brindar com sua crítica à brutalidade da sociedade patriarcal, eu viajei perdida em conjecturas. “E esse animal é mesmo necessá­rio em cena?", pensei. Lembrei de “Equus", de Peter Shaffer, em 1975. Minha mãe me levou para assistir na Broadway, estrelado por Anthony Perkins. Que show! A maneira como resolveram a presença de cavalos em cena foi eficiente e sintética: máscaras, tamancões, bailarinos e pronto.
      Uma imponente Angélica Liddell entrou em cena jorrand o versos em choro. “Cansei de ser mulher, de ter vergonha! Ensi­naram­me a detestar meu corpo…" A atriz é performática, bem anos 1980. Vai abrindo uma cerveja e outra e afogando as mágoas do tamanho do equino. Você começa a entender que a perso­nagem sofreu alguma barbaridade na infância. Só quem não se comove é o cavalo, que não para de mastigar alfafa e parece se incomodar a cada vez que ela quebra um objeto ou grita.
      De repente, um punhado de ativistas está sobre o palco exi­bindo cartazes. “Tirem o animal!"; “Animal não é propriedade!"; “Sejamos artistas, não algozes!".
      No mínimo, é interessante ver a interferência de jovens e xpressando os direitos de quem não tem voz ativa, não? Só que o público não viu graça. Devo ter tido a má sorte de cair com uma plateia intolerante. Vai ver, sobrei com a turma que consi­dera “arte" uma coisa que deve ser levada muito, muito a sério.
      A garotada pediu para dizer umas palavras e avisou que iria embora logo. Porém, homens adultos, mulheres refinadas, supostos apreciadores de cultura levantaram­se enfurecidos e, amparados na unanimidade de respeitadores da ordem, partiram para um bullying violento contra os manifestantes.
      A porta­voz tentou falar, mas foi abafada pela gritaria. Lem­brou - ­me da cena deprimente que presenciei no ano passado, ao mediar um debate da blogueira cubana Yoani Sánchez, violen­tamente impedida de falar. Intransigência no lugar de diálogo.
      Finalmente, depois de serem xingadas, humilhadas e tratadas por loucas, as moças puderam falar. Uma das manifestantes desceu do palco e sentou­se, tremendo, na cadeira ao meu lado. “Como a senhora se chama?", perguntou. Respondi. Ela havia me visto filmando.
      “Sou estudante de veterinária, posso lhe garantir que o cavalo não deveria estar ali, a senhora entende, sabe o que é um ser senciente?"
      Sei sim, é um ser capaz de sentimentos como dor e agonia e emoções próximas ao pensamento. Mais do que muitos ali pare­cem dominar. Inclusive a protagonista. Sim, porque, para quem deseja denunciar injustiça e preconceito, o ato de jogar seus irmãos de armas aos leões mostrou a medida de sua sinceridade.

                                                                                                            (Barbara Gancia, Folha de S.Paulo, 15.03.2014. Adaptado)



Considerando a atitude de Angélica Liddell com relação aos manifestantes, a autora sugere que a atriz se revelou

Alternativas
Comentários
  • Não entendi o gabarito..

    Assinalei a alternativa E, pois no 7º parágrafo diz : "A porta­voz tentou falar, mas foi abafada pela gritaria..."

    Alguém mais caiu nessa?

    E alguém que acertou, poderia nos explicar?

     

  • Leonardo, a atriz da peça denuncia abusos sofridos pelas mulheres: "Cansei de ser mulher, de ter vergonha! Ensi­naram-­me a detestar meu corpo", mas ao mesmo tempo ela não demonstrou empatia pelo abuso sofrido pelo animal. No fim a autora do texto afirma: "Sim, porque, para quem deseja denunciar (que, no caso, é a atriz) injustiça e preconceito, o ato de jogar seus irmãos de armas (as manifestante) aos leões mostrou a medida de sua sinceridade", mostrando, dessa forma, seu comportamento contraditório e, consequentemente, hipócrita.

  • Obrigado Almir !

  • Assertiva d

    hipócrita, pois deveria ter dado mais apoio aos manifestantes em seu direito de se expressar.

  • Fundamento. Explico.

    Entendo que a questão comporta anulação.

    Malgrado os estupendos comentários dos colegas, penso que a alternativa mais adequada para a questão é a letra (e).

    A meu sentir, a personagem não segue no sentido de que houve ofensa ao cavalo, por essa razão não se manifestou, fazendo valer sua vontade, conforme aponta a assertiva (e).


ID
1549213
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Poá - SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

       “Cacilda!", exclamei ao entrar na plateia do teatro Cacilda Becker para assistir ao espetáculo “Eu Não Sou Bonita", com direção e atuação da espanhola Angélica Liddell. Não, infeliz­mente meu clamor não estava vinculado à admiração pela glo­riosa atriz que batiza a casa. Fato está que dei de cara com um cavalo branco que, de tão grande, mais parecia um alce. O pobre animal estava entocado num canto do palco atrás de um monte de feno, cena assaz perturbadora.
      Enquanto a protagonista não chegava ao palco para nos brindar com sua crítica à brutalidade da sociedade patriarcal, eu viajei perdida em conjecturas. “E esse animal é mesmo necessá­rio em cena?", pensei. Lembrei de “Equus", de Peter Shaffer, em 1975. Minha mãe me levou para assistir na Broadway, estrelado por Anthony Perkins. Que show! A maneira como resolveram a presença de cavalos em cena foi eficiente e sintética: máscaras, tamancões, bailarinos e pronto.
      Uma imponente Angélica Liddell entrou em cena jorrand o versos em choro. “Cansei de ser mulher, de ter vergonha! Ensi­naram­me a detestar meu corpo…" A atriz é performática, bem anos 1980. Vai abrindo uma cerveja e outra e afogando as mágoas do tamanho do equino. Você começa a entender que a perso­nagem sofreu alguma barbaridade na infância. Só quem não se comove é o cavalo, que não para de mastigar alfafa e parece se incomodar a cada vez que ela quebra um objeto ou grita.
      De repente, um punhado de ativistas está sobre o palco exi­bindo cartazes. “Tirem o animal!"; “Animal não é propriedade!"; “Sejamos artistas, não algozes!".
      No mínimo, é interessante ver a interferência de jovens e xpressando os direitos de quem não tem voz ativa, não? Só que o público não viu graça. Devo ter tido a má sorte de cair com uma plateia intolerante. Vai ver, sobrei com a turma que consi­dera “arte" uma coisa que deve ser levada muito, muito a sério.
      A garotada pediu para dizer umas palavras e avisou que iria embora logo. Porém, homens adultos, mulheres refinadas, supostos apreciadores de cultura levantaram­se enfurecidos e, amparados na unanimidade de respeitadores da ordem, partiram para um bullying violento contra os manifestantes.
      A porta­voz tentou falar, mas foi abafada pela gritaria. Lem­brou - ­me da cena deprimente que presenciei no ano passado, ao mediar um debate da blogueira cubana Yoani Sánchez, violen­tamente impedida de falar. Intransigência no lugar de diálogo.
      Finalmente, depois de serem xingadas, humilhadas e tratadas por loucas, as moças puderam falar. Uma das manifestantes desceu do palco e sentou­se, tremendo, na cadeira ao meu lado. “Como a senhora se chama?", perguntou. Respondi. Ela havia me visto filmando.
      “Sou estudante de veterinária, posso lhe garantir que o cavalo não deveria estar ali, a senhora entende, sabe o que é um ser senciente?"
      Sei sim, é um ser capaz de sentimentos como dor e agonia e emoções próximas ao pensamento. Mais do que muitos ali pare­cem dominar. Inclusive a protagonista. Sim, porque, para quem deseja denunciar injustiça e preconceito, o ato de jogar seus irmãos de armas aos leões mostrou a medida de sua sinceridade.

                                                                                                            (Barbara Gancia, Folha de S.Paulo, 15.03.2014. Adaptado)



A passagem que apresenta termos empregados com sentidos opostos está na alternativa:

Alternativas
Comentários
  • d - 

    s.f. Ausência de transigência; que não demonstra tolerância: perdoou a intransigência de seu pai.

    Que expressa rigidez ou intolerância; severidade ou rigor.

    (Etm. in + transigência)


ID
1549216
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Poá - SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

       “Cacilda!", exclamei ao entrar na plateia do teatro Cacilda Becker para assistir ao espetáculo “Eu Não Sou Bonita", com direção e atuação da espanhola Angélica Liddell. Não, infeliz­mente meu clamor não estava vinculado à admiração pela glo­riosa atriz que batiza a casa. Fato está que dei de cara com um cavalo branco que, de tão grande, mais parecia um alce. O pobre animal estava entocado num canto do palco atrás de um monte de feno, cena assaz perturbadora.
      Enquanto a protagonista não chegava ao palco para nos brindar com sua crítica à brutalidade da sociedade patriarcal, eu viajei perdida em conjecturas. “E esse animal é mesmo necessá­rio em cena?", pensei. Lembrei de “Equus", de Peter Shaffer, em 1975. Minha mãe me levou para assistir na Broadway, estrelado por Anthony Perkins. Que show! A maneira como resolveram a presença de cavalos em cena foi eficiente e sintética: máscaras, tamancões, bailarinos e pronto.
      Uma imponente Angélica Liddell entrou em cena jorrand o versos em choro. “Cansei de ser mulher, de ter vergonha! Ensi­naram­me a detestar meu corpo…" A atriz é performática, bem anos 1980. Vai abrindo uma cerveja e outra e afogando as mágoas do tamanho do equino. Você começa a entender que a perso­nagem sofreu alguma barbaridade na infância. Só quem não se comove é o cavalo, que não para de mastigar alfafa e parece se incomodar a cada vez que ela quebra um objeto ou grita.
      De repente, um punhado de ativistas está sobre o palco exi­bindo cartazes. “Tirem o animal!"; “Animal não é propriedade!"; “Sejamos artistas, não algozes!".
      No mínimo, é interessante ver a interferência de jovens e xpressando os direitos de quem não tem voz ativa, não? Só que o público não viu graça. Devo ter tido a má sorte de cair com uma plateia intolerante. Vai ver, sobrei com a turma que consi­dera “arte" uma coisa que deve ser levada muito, muito a sério.
      A garotada pediu para dizer umas palavras e avisou que iria embora logo. Porém, homens adultos, mulheres refinadas, supostos apreciadores de cultura levantaram­se enfurecidos e, amparados na unanimidade de respeitadores da ordem, partiram para um bullying violento contra os manifestantes.
      A porta­voz tentou falar, mas foi abafada pela gritaria. Lem­brou - ­me da cena deprimente que presenciei no ano passado, ao mediar um debate da blogueira cubana Yoani Sánchez, violen­tamente impedida de falar. Intransigência no lugar de diálogo.
      Finalmente, depois de serem xingadas, humilhadas e tratadas por loucas, as moças puderam falar. Uma das manifestantes desceu do palco e sentou­se, tremendo, na cadeira ao meu lado. “Como a senhora se chama?", perguntou. Respondi. Ela havia me visto filmando.
      “Sou estudante de veterinária, posso lhe garantir que o cavalo não deveria estar ali, a senhora entende, sabe o que é um ser senciente?"
      Sei sim, é um ser capaz de sentimentos como dor e agonia e emoções próximas ao pensamento. Mais do que muitos ali pare­cem dominar. Inclusive a protagonista. Sim, porque, para quem deseja denunciar injustiça e preconceito, o ato de jogar seus irmãos de armas aos leões mostrou a medida de sua sinceridade.

                                                                                                            (Barbara Gancia, Folha de S.Paulo, 15.03.2014. Adaptado)



A expressão empregada com sentido figurado no texto está destacada em:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B

     

    "Vai abrindo uma cerveja e outra e afogando as mágoas do tamanho do equino."

     

    "Mágoas do tamanho do equino" quer dizer mágoas grandes, já que o cavalo é um animal grande.

    Portanto, há sentido figurado nessa alternativa.

  • GABARITO: LETRA B

    ACRESCENTANDO:

    DENOTAÇÃO:

    Quando a linguagem está no sentido denotativo, significa que ela está sendo utilizada em seu sentido literal, ou seja, o sentido que carrega o significado básico das palavras, expressões e enunciados de uma língua. Em outras palavras, o sentido denotativo é o sentido realdicionarizado das palavras.

    De maneira geral, o sentido denotativo é utilizado na produção de textos que tenham função referencial

    CONOTAÇÃO:

    Quando a linguagem está no sentido conotativo, significa que ela está sendo utilizada em seu sentido figurado, ou seja, aquele cujas palavras, expressões ou enunciados ganham um novo significado em situações e contextos particulares de uso.

    De maneira geral, é possível encontrarmos o uso da linguagem conotativa nos gêneros discursivos textuais primários, ou seja, nos diálogos informais do cotidiano.

    FONTE: https://portugues.uol.com.br/redacao/denotacao-conotacao.html


ID
1549219
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Poá - SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

       “Cacilda!", exclamei ao entrar na plateia do teatro Cacilda Becker para assistir ao espetáculo “Eu Não Sou Bonita", com direção e atuação da espanhola Angélica Liddell. Não, infeliz­mente meu clamor não estava vinculado à admiração pela glo­riosa atriz que batiza a casa. Fato está que dei de cara com um cavalo branco que, de tão grande, mais parecia um alce. O pobre animal estava entocado num canto do palco atrás de um monte de feno, cena assaz perturbadora.
      Enquanto a protagonista não chegava ao palco para nos brindar com sua crítica à brutalidade da sociedade patriarcal, eu viajei perdida em conjecturas. “E esse animal é mesmo necessá­rio em cena?", pensei. Lembrei de “Equus", de Peter Shaffer, em 1975. Minha mãe me levou para assistir na Broadway, estrelado por Anthony Perkins. Que show! A maneira como resolveram a presença de cavalos em cena foi eficiente e sintética: máscaras, tamancões, bailarinos e pronto.
      Uma imponente Angélica Liddell entrou em cena jorrand o versos em choro. “Cansei de ser mulher, de ter vergonha! Ensi­naram­me a detestar meu corpo…" A atriz é performática, bem anos 1980. Vai abrindo uma cerveja e outra e afogando as mágoas do tamanho do equino. Você começa a entender que a perso­nagem sofreu alguma barbaridade na infância. Só quem não se comove é o cavalo, que não para de mastigar alfafa e parece se incomodar a cada vez que ela quebra um objeto ou grita.
      De repente, um punhado de ativistas está sobre o palco exi­bindo cartazes. “Tirem o animal!"; “Animal não é propriedade!"; “Sejamos artistas, não algozes!".
      No mínimo, é interessante ver a interferência de jovens e xpressando os direitos de quem não tem voz ativa, não? Só que o público não viu graça. Devo ter tido a má sorte de cair com uma plateia intolerante. Vai ver, sobrei com a turma que consi­dera “arte" uma coisa que deve ser levada muito, muito a sério.
      A garotada pediu para dizer umas palavras e avisou que iria embora logo. Porém, homens adultos, mulheres refinadas, supostos apreciadores de cultura levantaram­se enfurecidos e, amparados na unanimidade de respeitadores da ordem, partiram para um bullying violento contra os manifestantes.
      A porta­voz tentou falar, mas foi abafada pela gritaria. Lem­brou - ­me da cena deprimente que presenciei no ano passado, ao mediar um debate da blogueira cubana Yoani Sánchez, violen­tamente impedida de falar. Intransigência no lugar de diálogo.
      Finalmente, depois de serem xingadas, humilhadas e tratadas por loucas, as moças puderam falar. Uma das manifestantes desceu do palco e sentou­se, tremendo, na cadeira ao meu lado. “Como a senhora se chama?", perguntou. Respondi. Ela havia me visto filmando.
      “Sou estudante de veterinária, posso lhe garantir que o cavalo não deveria estar ali, a senhora entende, sabe o que é um ser senciente?"
      Sei sim, é um ser capaz de sentimentos como dor e agonia e emoções próximas ao pensamento. Mais do que muitos ali pare­cem dominar. Inclusive a protagonista. Sim, porque, para quem deseja denunciar injustiça e preconceito, o ato de jogar seus irmãos de armas aos leões mostrou a medida de sua sinceridade.

                                                                                                            (Barbara Gancia, Folha de S.Paulo, 15.03.2014. Adaptado)



A frase do texto que, após a alteração da ordem, permanece correta, no que se refere à pontuação, é:

Alternativas
Comentários
  • B - PESTANA (2012): 

    1) Um advérbio só, como o não ou o nunca antes do verbo, modificadores intrínsecos

    do verbo, jamais é separado por vírgula: Eu não vou mais errar esta

    questão. / Nunca errarei esta questão.

    2) Se o adjunto adverbial de curta extensão (normalmente formado por um ou

    dois vocábulos) estiver deslocado em qualquer posição na frase, a vírgula

    será facultativa também: “De fato estes alunos são mais interessados.” ou “De

    fato, estes alunos são mais interessados.”. Celso Cunha diz que a vírgula é facultativa

    entre o adjunto adverbial (mesmo não sendo de curta extensão)

    no início da oração e o verbo: “Por cima daquele prédio(,) formavam-se muitas

    nuvens.”. Esta questão de curta ou longa extensão às vezes é subjetiva...

    para variar...

  • Mais uma lapada do Cespe.

    Verifique Q501924 e Q387898.


ID
1549222
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Poá - SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Assinale a alternativa em que a concordância está de acordo com a norma­padrão da língua portuguesa.

Alternativas
Comentários
  • "Pode-se deduzir" - Correto
    O verbo Pode, nesse caso, é VTD. Com a partícula SE, a oração vai para a Voz Passiva.
    Sendo "Deduzir" sujeito oracional. Requerendo, assim, o verbo no singular.

  • Letra A

    Vai fazer - Locução Verbal

    Vai (verbo auxiliar)

    Fazer( Verbo Principal)

    O verbo auxiliar DEVE concordar com o principal. O verbo fazer indicando tempo cronológico é INVARÁVEL, logo o verbo auxiliar OBRIGATORIAMENTE não varia.

  • a) Vai fazer quarenta anos que a autora assistiu ao espetáculo “Equus”, de Peter Shaffer. (CORRETA)

    b) Naquele show, haviam havia bailarinos com máscaras e tamancões representando cavalos. (Verbo haver no sentido de existir não varia)

    c) Puderam Pôde - ­se deduzir, dos versos jorrados em choro, que a protagonista sofrera abusos na infância. (dos versos jorados em choro pôde-se deduzir [...])

    d) De um modo geral, a interferência dos jovens manifes­tantes não agradaram agradou o público da peça. (a interferência agradou)

    e) A garotada com os cartazes garantiu garantiram que seria dito apenas umas palavras e que logo deixariam o palco. (a garotada garantiu)



  • A Vai fazer quarenta anos que a autora assistiu ao espetáculo “Equus”, de Peter Shaffer. CORRETA




    B Naquele show, haviam (HAVIA)bailarinos com máscaras e tamancões representando cavalos.

    Haver quando impessoal verbo não flexiona



    C Puderam - ­se (PODE) deduzir, dos versos jorrados em choro, que a protagonista sofrera abusos na infância.

    Sujeito oracional verbo na 3 do singular




    D De um modo geral, a interferência dos jovens manifes­tantes não agradaram (AGRADOU) o público da peça. O sujeito da oração é a interferência





    E A garotada com os cartazes garantiu que seria dito apenas umas palavras e que logo deixariam o palco.

    (Garantiram) COM se ideia de adição verbo no plural


  • ALERTA:

    Pessoal, a primeira vez que me deparei com essa questão fiquei encabulado com a alternativa E.

    Os colegas acima disseram que o correto seria "a garotada disseram", mas ao meu ver não é esse o erro.

    Vejam só:

    A garotada com os cartazes garantiu que seria dito apenas umas palavras e que logo deixariam o palco. [seriam ditas]

    O "garantiu" ao meu ver está correto. Quem garantiu? a garotada.

    O que seriam ditas? umas palavras.

    Qualquer incongruência só mandar msg.

  • "seriam ditas apenas umas palavras"
  • Vai fazer quarenta anos que a autora assistiu ao espetáculo “Equus”, de Peter Shaffer. CORRETA

    BNaquele show, haviam (HAVIA)bailarinos com máscaras e tamancões representando cavalos. Haver quando impessoal verbo não flexiona

    CPuderam - ­se (PODE) deduzir, dos versos jorrados em choro, que a protagonista sofrera abusos na infância.Sujeito oracional verbo na 3 do singular

    DDe um modo geral, a interferência dos jovens manifes­tantes não agradaram (AGRADOU) o público da peça. O sujeito da oração é a interferência

    EA garotada com os cartazes garantiu que seria dito apenas umas palavras e que logo deixariam o palco.(Garantiram) COM se ideia de adição verbo no plural


ID
1549228
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Poá - SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

A frase em que o uso das formas verbais está correto, em conformidade com a norma­padrão da língua portuguesa, é:

Alternativas
Comentários
  • A) Como se negociasse com um empregador, o filho requereu ao pai o pagamento de direitos trabalhistas.

    B) O pai disse que, se o filho se dispusesse a contribuir com o pagamento das contas de casa, fará jus ao recebimento de uma mesada maior.

    C) GABARITO

    D) O pai concordou em pagar férias e décimo terceiro ape­nas quando o filho fizer suas tarefas escolares e ainda contribuir com as domésticas.

    E) O pai aceitou aumentar o valor da mesada, desde que o garoto mantivesse um bom comportamento em casa e na escola.

  • Mediasse vem do verbo mediar. O mesmo que: intercedesse, interviesse.

  • O correto na b não seria dispuser?
  • "requerer" se conjuga da mesma forma que o verbo "beber".


ID
1549234
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Poá - SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa que contempla um dos meios de con­trole externo popular da Administração Pública.

Alternativas
Comentários
  • Letra (b)


    Mandado de segurança (art. 5º, LXIX, da CF e Lei n. 12.016/2009): impetrado para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público. O mandado de segurança tem a peculiaridade de somente admitir a produção de prova documental pré-constituída, sendo nele inviável a dilação probatória, isto é, a produção de outros meios de prova para fundamentar a pretensão do impetrante.


    Quanto ao uso do mandado de segurança, merecem destaque os seguintes entendimentos jurisprudenciais do Supremo Tribunal Federal:


    1) Não cabe mandado de segurança contra lei em tese (Súmula n. 266).
    2) Não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição (Súmula n. 267).
    3) Não cabe mandado de segurança contra decisão judicial com trânsito em julgado (Súmula n. 268).
    4) Mandado de segurança não é substitutivo de ação de cobrança (Súmula n. 269).


    Bons estudos.

  • confesso que não entendi. CONTROLE EXTERNO popular???? mandado de segurança?  afinal, o que ele quis dizer com controle externo POPULAR???  pensei em ação popular...não tinha marquei ação penal por causa da palavra pública.   mas ñ consegui entender essa relação de popular e mandado de segurança.

  • Ana Carolina, popular no sentido de poder ser manejado por qualquer do povo. De fato, a ação popular é o mecanismo de controle popular da administração mais evidente, mas existem outros. É o caso do mandado de segurança, que visa a atacar coação ilegal de autoridades administrativas que venham a ferir direitos líquidos e certos dos administrados. 

    P.S.: Ação Penal Pública não existe. 

     

     

  • Acho que a banca forçou demais a barra. Marquei MS por eliminação, mas.. achei forçado ms ser considerado "popular"..

  • Com relação a letra D: O veto, seja ele político ou jurídico, também é uma forma de controle do poder legislativo exercido pelo chefe do poder executivo em razão da constatação de inconstitucionalidade ou ausência de conveniência e oportunidade do texto normativo. Então, o que torna a questão errada é o seguinte trecho do enunciado: "con­trole externo popular". O veto não é popular, é exercido pelo chefe do executivo. Por outro lado, o mandado de segurança pode ser manejado, em regra, por qualquer um com direito líquido e certo não amparado por habeas corpus ou habeas data. Portanto, é "popular", assim como pede o anunciado.

  • Complementando:

    Súmulas sobre MS:

    *Súmula 101 STF: O mandado de segurança não substitui a ação popular.

    Súmula 248 STF: É competente, originariamente, o Supremo Tribunal Federal, para mandado de segurança contra ato do Tribunal de Contas da União.

    *Súmula 266 STF: Não cabe mandado de segurança contra lei em tese.

    *Súmula 267 STFNão cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição.

    *Súmula 268 STFNão cabe mandado de segurança contra decisão judicial com trânsito em julgado.

    *Súmula 269 STF: O mandado de segurança não é substitutivo de ação de cobrança.

    Súmula 270 STF: Não cabe mandado de segurança para impugnar enquadramento da Lei 3780, de 12/7/1960, que envolva exame de prova ou de situação funcional complexa.

    *Súmula 271 STF: Concessão de mandado de segurança não produz efeitos patrimoniais em relação a período pretérito, os quais devem ser reclamados administrativamente ou pela via judicial própria.

    Súmula 272 STFNão se admite como ordinário recurso extraordinário de decisão denegatória de mandado de segurança.

    Súmula 299 STF: O recurso ordinário e o extraordinário interpostos no mesmo processo de mandado de segurança, ou de "habeas corpus", serão julgados conjuntamente pelo tribunal pleno.

    Súmula 304 STF: Decisão denegatória de mandado de segurança, não fazendo coisa julgada contra o impetrante, não impede o uso da ação própria.

    Súmula 330 STF: O Supremo Tribunal Federal não é competente para conhecer de mandado de segurança contra atos dos tribunais de justiça dos estados.

    Súmula 392 STF: O prazo para recorrer de acórdão concessivo de segurança conta-se da publicação oficial de suas conclusões, e não da anterior ciência à autoridade para cumprimento da decisão.

    Súmula 405 STF: Denegado o mandado de segurança pela sentença, ou no julgamento do agravo, dela interposto, fica sem efeito a liminar concedida, retroagindo os efeitos da decisão contrária.

    Súmula 429 STF: A existência de recurso administrativo com efeito suspensivo não impede o uso do mandado de segurança contra omissão da autoridade.

    Súmula 430 STF: Pedido de reconsideração na via administrativa não interrompe o prazo para o mandado de segurança.

    Súmula 474 STF: Não há direito líquido e certo, amparado pelo mandado de segurança, quando se escuda em lei cujos efeitos foram anulados por outra, declarada constitucional pelo Supremo Tribunal Federal.

    Bons estudos :)


ID
1549237
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Poá - SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando as distinções entre outorga e delegação de serviços públicos, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A transferência da execução do serviço público pode ser feita por OUTORGA ou por DELEGAÇÃO. Entretanto, há diferenças relevantes entre os institutos. A outorga só pode ser realizada por lei, enquanto a delegação pode ser por lei, por contrato ou por ato administrativo.

    Outorga significa, portanto, a transferência da própria titularidade do serviço da pessoa política para a pessoa administrativa, que o desenvolve em seu próprio nome e não no de quem transferiu. É sempre feita por lei e somente por outra lei pode ser mudada ou retirada. Já na delegação, o Estado transfere unicamente a execução do serviço, para que o ente delegado o preste ao público em seu próprio nome e por sua conta e risco, sob fiscalização do Estado, contudo.

    A delegação é normalmente efetivada por prazo determinado. Há delegação, por exemplo, nos contratos de concessão ou nos atos de permissão, em que o Estado transfere aos concessionários e aos permissionários apenas a execução temporária de determinado serviço. Como também há delegação por atos, que é a chamada autorização, ato administrativo precário, discricionário e unilateral da administração pública.

    Fonte: LFG
  • a) Pela delegação transfere ­se a titularidade do serviço ---- Errada. Transefere a execução do serviço, nunca a titularidade.

     b) A outorga transfere o serviço em caráter transitório ------ Errada. Outorga tem definitividade, enquanto a delegação é transitória.

     c) Uma das formas de delegação do serviço é a concessão.---------------CORRETA

     d) A outorga, entre outras formas, pode ser feita por meio da permissão ou autorização----------Errada. É a delegação

     e) A delegação transfere o serviço em caráter definitivo----------Errada. Caráter transitório.

     

  • Resumo (FORMAS DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO)

    1) DIRETA: órgãos. Desconcentração. Apenas execução.

     

    2) INDIRETA: entidade. Descentralização. Titularidade e execução. Lei

                          ou particular. Concessão ou permissão. Contrato

  • GABARITO: C

    Art. 2o Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se: II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;

  • Comentário:

    a) ERRADA. A delegação transfere apenas a execução, e não a titularidade do serviço público, que é indissociável do Poder concedente.

    b) ERRADA. Como a outorga (descentralização por serviços ou funcional) se dá por lei (e não através de um contrato de permissão ou concessão), o ente federado transfere, de maneira permanente, a própria titularidade do serviço para a entidade da sua administração indireta.

    c) CERTA. As formas de delegação de serviços públicos são a concessão e a permissão, formalizadas mediante contratos administrativos; em determinados casos, o serviço público também pode ser delegado mediante autorização, formalizada por ato administrativo.

    d) ERRADA. A permissão e autorização são exemplos de delegação de serviços públicos, e não de outorga.

    e) ERRADA. A delegação transfere a execução apenas pelo prazo contratual ou da autorização (ato administrativo).

    Gabarito: alternativa “c”

  • Boa parte da doutrina, e ressalto que faço esse comentário embasado no Professor Rafael Oliveira, entende que não há essa possibilidade de outorga do serviço público, tendo em vista que a competência atribuída pela CF é irrenunciável. Então, propõe-se que a delegação poderá ser feita de duas formas: a) legal; b) negocial.

    #Pas

  • Gab c!!!!!

    Nome cobrados:

    Transferência somente dos serviços: Permissão\concessão:

    • Descentralização por colaboração
    • Descentralização por delegação

    Transferência de titularidade: Para administração indireta

    • Descentralização por Outorga
    • Descentralização por serviços
    • Descentralização técnica
    • Descentralização Funcional
    • Descentralização legal

ID
1549240
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Poá - SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação aos atos administrativos, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Correta E

    Sobre a assertiva D: Conforme lecionava Hely Lopes Meirelles, ato arbitrário e ato discricionário não se confundem. Discrição e arbítrio são conceitos inteiramente diversos. Discrição é liberdade de ação dentro dos limites legais; arbítrio é ação contrária ou excedente da lei. Ato discricionário, portanto, quando permitido pelo Direito, é legal e válido; ato arbitrário é, sempre e sempre, ilegítimo e inválido.

    Fonte: LFG

  • CORRETA E.

    ALTERNATIVA A.  Sumula 346 do STF.  “A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los por motivos e conveniência e oportunidade, respeitados os direitos adquiridos e ressalvadas em todos os casos, a apreciação judicial”  

    ALTERNATIVA B. Os efeitos da anulação são “ex tunc” (retroagem à origem do ato).

  • Mto bom, Alan Corrêa !

  • a) ERRADO - conveniência e oportunidade é característica do Ato Discricionário, já o Vinculado tem que seguir os procedimentos legais

    b) ERRADO - A anulação gera efeito Ex Tunc. 

    c) ERRADO - http://jus.com.br/artigos/18786/locacao-de-imovel-urbano-pela-administracao-publica-regime-juridico-do-contrato

    d) ERRADO - Os conceitos são distintos entre atos discricionários e arbitrários 

    e) GABARITO 
  • e) Lei 9784/1999, Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.

  • 2.     CONVALIDAÇÃO DOS ATOS ADMINISTRATIVOS

    - convalidar um ato significa tonar válido um ato de que de início não era.
    - Ratificação: convalidação feita pela própria autoridade;
    - Confirmação: convalidação feita por outra autoridade;
    - Saneamento: convalidação que resulta de um ato particular afetado.

    de CONVERSÃO: que ocorre quando o administrador trespassa um ato de uma categoria, na qual seria inválido, para outra, na qual seria válido. (Não se deve confundir convalidação com conversão. A conversão ocorre em atos administrativos nulos, trazendo, quando possível, efeitos retroativos, sanando o vício de ato antecedente, transformando-o em ato distinto, de diferente categoria tipológica. O ato nulo poderá ser convertido, mas nunca convalidado)

    – art. 55 da Lei 9.784/99.
    --> é POSSÍVEL desde que satisfeitas as exigências:
                   a) dano/defeito inicialmente apresentado, possa ser sanado;
                   b) não tenham causado danos/lesão ao interesse público ou a terceiros.
    (ex.: ato editado sem motivação -> pode ser corrigido!)

    --> NÃO é POSSÍVEL:
                   a) ato editado com um objeto ilícito -> não pode ser corrigido.
                   b) atos impugnados - a Administração não poderá mais convalidar seus atos administrativos se estes já tiverem sido impugnados pelo particular, exceto se tratar de irrelevante formalidade, pois neste caso os atos são sempre convalidáveis.
    (a Administração não pode convalidar um ato viciado se este já foi impugnado, administrativa ou judicialmente. Se pudesse fazê-lo seria inútil a arguição do vício, pois a extinção dos efeitos ilegítimos dependeria da vontade da Administração e não do dever de obediência à ordem jurídica)

    *obs.: prazo de 05 anos para proceder a correção dos vícios superáveis, após o decurso deste lapso temporal considera-se que o ato foi sanado pela via prescricional.

    Fonte: meu próprio material, ao longo dos anos de estudo. 

  • GABARITO LETRA E 

     

    LEI Nº 9784/1999 (LEI DO PROCESSO ADMINISTRATIVO FEDERAL - PAF)

     

    ARTIGO 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.

  • Gab e!

    Convalidação, possível somente diante de atos anuláveis. (Não nulos)

    Elementos: Competência (salvo exclusiva; matéria)

    Forma: salvo definidas em lei

    Ato anulável:

    Nasce com defeito sanável

    Convalidação ocorre de forma discricionária pela própria administração

    Efeito ex Tunk

    Possível em ato discricionário ou vinculado

    Fonte: prof Eduardo Tanaka.


ID
1549243
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Poá - SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Florindo Furtado é Prefeito Municipal e tem como seu a dversário político, Fulaninho da Silva, que é Vereador. Florindo, querendo atingir seu desafeto, resolve desapropriar a casa onde reside Fulaninho, para instalar no local uma Escola Municipal. E assim o faz, utilizando o procedimento legal exigido para o caso. A população da região ficou bastante satisfeita com a novidade, pois o Município era carente de escolas. Considerando essa situação, é correto afirmar que o ato de Florindo

Alternativas
Comentários
  • Ocorreu desvio de poder (que é modalidade do abuso de poder) pelo fato de Florindo ter atuado, mesmo dentro de sua esfera de competência, contrariando finalidade, uma vez que restou claro que ele queria atingir seu desafeto e não visou aos anseios da população.

  • art. 2º, Lei Ação Popular: e) o desvio de finalidade se verifica quando o agente pratica o ato visando a fim diverso daquele previsto, explícita ou implicitamente, na regra de competência.

    - Desvio de poder é sinônimo de desvio de finalidade. CUIDADO para não confundir com ABUSO DE PODER, que é ligado à competência do agente

  •  

    EXPAND

    A tredestinação ocorre quando é dada ao bem expropriado destinação em desconformidade com o
    plano inicialmente previsto. A doutrina distingue a tredestinação lícita da ilícita.

    -
    A tredestinação lícita é aquela em que, apesar da mudança de destinação, persiste o interesse
    público na nova destinação dada ao bem.
    É o caso, por exemplo, de o Poder Público desapropriar um
    bem para construir uma escola e, em vez disso, construir um hospital público.
    O STJ já decidiu que não há desvio de finalidade quando o órgão expropriante dá outra destinação de
    interesse público ao imóvel expropriado.
    Assim, não há falar em retrocessão (instituto analisado no tópico
    subsequente) se ao bem expropriado for dada destinação que atende ao interesse público, sendo legítima a
    desapropriação (REsp 968.414/SP, 1.ª Turma, Rel. Min. Denise Arruda, j. 11.09.2007, Informativo 0331
    STJ, set. 2007).

    -

    Efeito diverso tem a tredestinação ilícita, que é aquela em que há mudança da destinação do bem
    expropriado em relação à previsão inicial, e a nova destinação não atende ao interesse público. É o
    que acontece, por exemplo, quando o Estado desapropria um terreno para construir uma escola e, em vez
    disso, permite que uma empresa particular se instale no local. A tredestinação ilícita pode acarretar a
    decretação da nulidade do ato de desapropriação (com a consequente retrocessão do bem, conforme será
    visto a seguir) e a condenação do Poder Público a indenizar os prejuízos suportados pelo proprietário do
    bem.
    --

    #adelante

  • Um dos vícios relativo ao desvio do poder (finalidade) é a camuflagem dos fatos.

  • Duvida: a teoria mais aceita em concursos é a TEORIA OBJETIVA = intenção viciada + violacao concreta do interesse público.

    Sendo assim, ao meu ver, nesta questão temos a intenção viciada, mas não temos a violacao do interesse público o que desconfiguraria o desvio de poder (finalidade).

    Alguem consegue esclarecer por que a resposta é E é não A?

  • DESVIO DE FINALIDADE. FEZ PRA PERSEGUIR ,SE VINGAR  DO RIVAL POLÍTICO.

  • Ok... letra E.

     

    A Lei n. 4.717/65, em seu art. 2o, parágrafo único, “e” dispõe: O desvio de finalidade se verifica quando o agente pratica o ato visando a fim diverso daquele previsto, explicita ou implicitamente, na regra de competência.

     

    Portanto, desvio de poder ou de finalidade é a modalidade de abuso em que o agente busca alcançar fim diverso daquele que a lei lhe permitiu.

     

    Mas e se não provar que ele agiu com desvio de finalidade?! Não basta ter praticado a desapropriação para contrariar o desafeto... Deve provar isso! É preciso provar que o ato foi praticado com excesso ou desvio. Enquanto não comprovar que o ato é ilegal, ele produz seus efeitos. E essa prova é muito difícil... o ônus cabe a quem alega. É o caso de quando a então presidente Dilma foi acusada de ter praticado ato com desvio de finalidade quando nomeou o ex-presidente Lula para Ministro da Casa Civil. O ato administrativo de nomeação teve como finalidade descrita pela lei o preenchimento de um cargo público, no entanto, a acusação disse que a presidenta se utilizou da nomeação para blindar Lula de uma investigação em primeira instância, dando ao ato outra finalidade que não a finalidade da lei. No entanto, foram necessárias provas para se afastar a presunção, não bastou alegar. Se a acusação não tivesse conseguido provar, o ato teria produzido todos os efeitos.

  • Telma Ferreira, realmente a teoria objetiva predomina, mas, contrariamente ao que você escreveu, por ela não se analisa a intenção do sujeito. Por outro lado, o ato é nulo porque faltou com um de seus requisitos: a sua finalidade subjacente foi a vingança contra o particular. Assim, ainda que tenha também objetivado atender à população, tal coisa não é o bastante para limpa-lo da mácula que lhe restou intrínseca. É, outrossim, inconstitucional, haja vista a literalidade do caput do Art 37 da CF. SMJ, penso ser isso. Se alguém souber explicar melhor, agradeço. Ah, me manda também por mensagem privada, por gentileza.
  • "Nem tudo que é legal é moral"

  • Lembrando que o não é possível alegar o desvio de finalidade em contestação na ação de desapropriação, ao menos não de acordo com a literalidade do DL 3.365. O expropriado deve fazê-lo em ação própria.

     

     

    Art. 20, DL 3.365. A contestação poderá versar sobre vício do processo judicial ou impugnação do preço; qualquer outra questão deverá ser decidida por ação direta.

  • Embora o prefeito tenha feito tudo dentro da lei quem estará dentro da mente dele pra saber da sua real intenção??

    Deve acontecer muitas situações assim por aí.

  • GABARITO: E

    O artigo 2° parágrafo único “e” da lei n. 4717/65 (ação popular) trata o desvio de finalidade como elemento nulificador do ato administrativo, e corre toda vez que o agente público atua visando finalidade diversa para o qual o ato foi criado, mesmo que atue dentro dos limites da sua competência. Vejamos:

    Art. 2º São nulos os atos lesivos ao patrimônio das entidades mencionadas no artigo anterior, nos casos de: e) desvio de finalidade.

    Parágrafo único. Para a conceituação dos casos de nulidade observar-se-ão as seguintes normas: e) o desvio de finalidade se verifica quando o agente pratica o ato visando a fim diverso daquele previsto, explícita ou implicitamente, na regra de competência

    No desvio de poder existe também o vicio em um dos elementos do ato administrativo, a finalidade, pois a priori a finalidade do ato é o interesse da coletividade, e assim não sendo respeitado tal requisito, haverá a nulidade do ato.

    O desvio de poder pode manifestar-se em duas situações diferentes, a saber.

    Nas palavras de MATHEUS CARVALHO,

    a)  O agente público pratica um ato visando interesses individuais, de caráter pessoal, sem atentar para o interesse público. Isso pode ser feito em beneficio próprio ou de um amigo ou até mesmo na intenção de causar transtornos a um desafeto sem ou de sua família.

    Nesse caso, há clara violação ao princípio da impessoalidade.

    b)  A autoridade pública pratica o ato respeitando a busca pelo interesse público, mas não respeitando a finalidade especificada por lei para aquele determinado ato. Por exemplo, a exoneração é a perda do cargo de um servidor público sem finalidade punitiva, enquanto a demissão tem essa finalidade. Não é lícito ao administrador exonerar um servidor subordinado que cometeu infração, porque foi desrespeitada a finalidade legal para a prática do ato.

    Diante dos assuntos já estudados é interessante notar se estes atos com vícios podem ou não ser convalidados, uma vez que a administração tem o poder de fazer tal reforma ou anulação, tome nota:

    A convalidação é instituto previsto no art. 55 da Lei nº 9.784, de 1999 (Lei do Processo Administrativo – LPA), que assim preconiza, verbis:

    Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.

    Fonte: https://jus.com.br/artigos/48858/abuso-de-poder-excesso-de-poder-e-desvio-de-poder-e-a-convalidacao-dos-seus-atos

  • Colegas,

    A questão exige conhecimento acerca do abuso de poder, que pode viciar um ato administrativo tanto no elemento competência, quanto no elemento finalidade. Importante relembrar que os elementos do ato administrativo são competência, objeto, motivo, forma e finalidade.

    Nesse sentido, o abuso de poder divide-se em:

    a) Excesso de poder (vício de competência)

    b) Desvio de poder (vício de finalidade)

    Ambos podem configurar crime de abuso de autoridade (Lei 4.898/65).

    No caso da questão em apreço, o móvel (real intenção) do agente público é ilícito. Não obstante a finalidade genérica (interesse público) do ato tenha sido cumprida, a finalidade específica está viciada, tornando o ato inválido.

    A única exceção na qual é aceito ato com desvio de poder é o caso de tredestinação lícita, em desapropriação.

    Grande abraço!


ID
1549246
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Poá - SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa correta a respeito dos princípios do processo administrativo.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D

     Lei 9784 

    Art. 2º

    IX - adoção de formas simples, suficientes para propiciar adequado grau de certeza, segurança e respeito aos direitos dos administrados;

    XII - impulsão, de ofício, do processo administrativo, sem prejuízo da atuação dos interessados;

    Art. 3º IV - fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.

    Art. 5o O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.

       Art. 22. Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir.

    *Não se trata do interesse da Administração Pública, mas sim interesse social ou defesa da intimidade.

  • Letra (d)

    PRINCÍPIO DA OFICIALIDADE


    Como bem indica Maria Sylvia Zanella Di Pietro, o princípio da oficialidade é princípio específico do processo administrativo que o faz diferente do processo judicial. A oficialidade no processo administrativo é muito mais ampla do que o impulso oficial no processo judicial. Ela compreende o poder-dever de instaurar, fazer andar e rever de ofício a decisão.


    O artigo 2º, inciso XII, da lei federal consagra o impulso oficial. O artigo 29 determina que compete à Administração fazer o processo andar. A prerrogativa de rever seus atos e decisões, a par de constar da lei, já era pacífica desde a súmula 473 do STF. O fundamento do princípio da oficialidade é o próprio interesse público. Sendo o processo meio de atingir o interesse público, seria uma lesão a este, se o processo não chegasse ao fim. É também conseqüência do princípio da eficiência.

  • A - ERRADO - O INTERESSE DO ADMINISTRADO TAMBÉM PODE SERVIR DE MOTIVO PARA QUE O ATO NÃO SEJA PUBLICADO. COMO, POR EXEMPLO, UM PROCESSO QUE ENVOLVE O SERVIDO A UM ATO DE ESTUPRO, POIS A VÍTIMA (parte interessada) DEVE SER ASSEGURADA DA INVIOLABILIDADE DE SUA HONRA E IMAGEM.

    B - ERRADO - O PROCESSO ADMINISTRATIVO SEGUE PELO PRINCÍPIO DO INFORMALISMO, OU SEJA, NÃO DEPENDEM DE FORMA ESPECÍFICA. QUANTO ÀS FORMALIDADES ESSENCIAIS À GARANTIA DOS ADMINISTRADOS É DECORRENTE DO PRINCÍPIO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL E DA SEGURANÇA JURÍDICA.

    C - ERRADO - A FIGURA DO ADVOGADO NO PROCESSO ADMINISTRATIVO É FACULTATIVA.

    D - GABARITO.

    E - ERRADO - TIPICIDADE NÃO É PRINCÍPIO NA LEI QUE REGULA O PROCESSO ADMINISTRATIVO. COMO ATRIBUTO DE ATO ADMINISTRATIVO O CONCEITO ESTÁ CORRETO, POIS CORRESPONDE AS FIGURAS DEFINIDAS PREVIAMENTE EM LEI COMO APTA A PRODUZIR DETERMINADOS RESULTADOS (deriva da legalidade).
  • complementação letra A:


    Em respeito ao princípio da publicidade, a lei 9.784 dispõe que os interessados têm direito à vista do processo e a obter certidões ou cópias reprográficas dos dados e documentos que o integram, ressalvados os dados e documentos de terceiros protegidos por sigilo ou pelo direito à privacidade, à honra e à imagem.

  • Difícil compreender o gabarito da questão. O princípio da oficialidade não se confunde com a oficiosidade, este sim descrito na alternativa "d".

  • C) SV nº 5. A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.

    D) Art. 2, L. 9784/99. A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

    Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:

    (...)

    XII - impulsão, de ofício, do processo administrativo, sem prejuízo da atuação dos interessados

    (...)

    Art. 29, L. 9784/99. . As atividades de instrução destinadas a averiguar e comprovar os dados necessários à tomada de decisão realizam-se de ofício ou mediante impulsão do órgão responsável pelo processo, sem prejuízo do direito dos interessados de propor atuações probatórias.

  • GABARITO: LETRA D

    PRINCÍPIOS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO

    (ART. 2º, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI N. 9.784/99)

    a) LEGALIDADE: definida como o dever de atuação conforme a lei e o direito;

    b) FINALIDADE: atendimento a fins de interesse geral, vedada a renúncia total ou parcial de poderes ou competências, salvo autorização em lei;

    c) IMPESSOALIDADE: objetividade no atendimento do interesse público, vedada a promoção pessoal de agentes ou autoridades;

    d) MORALIDADE: atuação segundo padrões éticos de probidade, decoro e boa-fé;

    e) PUBLICIDADE: divulgação oficial dos atos administrativos, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas na Constituição;

    f) RAZOABILIDADE OU PROPORCIONALIDADE: adequação entre meios e fins, vedada a imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público;

    g) OBRIGATÓRIA MOTIVAÇÃO: indicação dos pressupostos de fato e de direito que determinarem a decisão;

    h) SEGURANÇA JURÍDICA: observância das formalidades essenciais à garantia dos direitos dos administrados, bem como interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada a aplicação retroativa de nova interpretação;

    i) INFORMALISMO: adoção de formas simples, suficientes para propiciar adequado grau de certeza, segurança e respeito aos direitos dos administrados;

    j) GRATUIDADE: proibição de cobrança de despesas processuais, ressalvadas as previstas em lei;

    k) OFICIALIDADE OU IMPULSO OFICIAL: impulsão, de ofício, do processo administrativo, sem prejuízo da atuação dos interessados;

    l) CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA: garantia dos direitos à comunicação, à apresentação de alegações finais, à produção de provas e à interposição de recursos, nos processos de que possam resultar sanções e nas situações de litígio.

    FONTE:  Manual de Direito Administrativo (2019) - Alexandre Mazza.  

  • Assinale a alternativa correta a respeito dos princípios do processo administrativo.

    A) O princípio da publicidade garante a todos o acesso ao processo administrativo, que somente pode ser restrin­gido quando o interesse da Administração Pública o exigir.

    A publicidade somente poderá ser restringida quando para garantir a segurança nacional ou interesse público devidamente fundamentado. O interesse da Administração poderá ser primário e secundário, todavia, somente o interesse primário poderá justificar o sigilo, de modo que a assertiva se torna errada.

    B) O princípio do formalismo do processo administrativo, semelhantemente ao aplicável ao processo judicial, obriga a Administração a seguir as formas rígidas esta­belecidas em lei.

    Aplica-se o princípio da instrumentalidade das formas, ou formalismo moderado, de modo que são dispensadas formalidades desnecessárias, desde que o interesse público seja atingido e não haja prejuízo.

    C) O princípio do devido processo legal torna obrigatória a presença do advogado em todas as fases do processo administrativo disciplinar, sendo uma valiosa garantia do particular.

    Errado. Tem súmula sobre isso. Procurem ai, Preguiçosos.

    D) O princípio da oficialidade garante a possibilidade de instauração do processo por iniciativa da Administração, sem provocação do interessado, e ainda a possibilidade de impulsionar o processo.

    Confesso que fui tentado a lembrar do processo penal, mas aqui é diferente, é tudo igual, não existe esse papo de oficiosidade e oficialidade.

    E) O princípio da tipicidade do processo administrativo é garantia fundamental do particular, o qual assegura que toda e qualquer infração administrativa deve ser descrita com precisão na lei.

    A despeito de ser garantia fundamental do administrado, é justamente o contrário. Por vezes, as infrações são formulas abertas, a fim de garantir a aplicação ao maior número de casos possível, ante a limitação do legislador em prever todos os casos. Dessa maneira, a atualização se mantém atualizada por mais tempo, permitindo um aerificação social, econômica, política e jurídica feito pelo intérprete.

    #pas

  • Lembrando não ofende a constituição a falta de advogado!

  • a) A publicidade somente poderá ser restringida quando para garantir a segurança nacional ou interesse público devidamente fundamentado.

    d) O princípio da oficialidade garante a possibilidade de instauração do processo por iniciativa da Administração, sem provocação do interessado, e ainda a possibilidade de impulsionar o processo.

    e) A despeito de ser garantia fundamental do administrado, é justamente o contrário. Por vezes, as infrações são formulas abertas, a fim de garantir a aplicação ao maior número de casos possível, ante a limitação do legislador em prever todos os casos. Dessa maneira, a atualização se mantém atualizada por mais tempo, permitindo um aerificação social, econômica, política e jurídica feito pelo intérprete.


ID
1549249
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Poá - SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito da alienação de bens públicos, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Resposta: B

    “No entanto, é possível a alienação por meio de institutos publicísticos. Dizer que um bem está fora do comércio jurídico significa excluí-lo do comércio jurídico de direito privado, mas não do comércio jurídico de direito público, caso contrário ficaria a Administração impedida de extrair dos bens do domínio público toda a sua potencialidade de utilização, em consonância com a função social que é inerente à própria natureza da propriedade pública. (...)

    Isto quer dizer que os bens de uso comum e de uso especial, enquanto mantiverem essa natureza, podem ser objeto de alienação de uma entidade pública para outra, segundo normas de direito público. Essa transferência se dá normalmente por lei. Se perderem essa natureza, pela desafetação, tornam-se disponíveis pelos métodos do direito privado.” (DI PIETRO, 2012, p. 740).

    A) Não absolutamente;

    C) Concorrência;

    D) Para alienação de imóveis;

    E) Estando desafetados, podem ser alienados.

  • 8.666


    Art. 17. A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:

    I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes casos:


  • Lei 8.666/93

    Art. 17. A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:

    I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes casos:

    b) doação, permitida exclusivamente para outro órgão ou entidade da administração pública, de qualquer esfera de governo, ressalvado o disposto nas alíneas fh e i;

  • Qual o erro da letra A? Pensei assim: se para ser alienado, o bem público de uso comum não pode ter destinação pública (afetação),então ele deixa de ser de uso comum para ser dominical. Daí a conclusão de ele ser absolutamente inalienável enquanto conservar a qualidade de uso comum. 

  • Erro da A:

    A rigor, somente são absolutamente inalienáveis os bens indisponíveis por sua própria natureza, ou seja, aqueles bens que não têm valor patrimonial mensurável, como os rios, os mares e as praias.

    Os bens públicos, mesmo afetados, podem ser alienados entre as entidades do Estado. Ou seja, a União, por exemplo, poderia vender ou doar um edifício a um Estado. Assim, esta característica de alienabilidade condicionada diz respeito a transações de bens públicos com particulares, não atingindo transações entre integrantes do Estado. Alguns autores, então, dizem que os bens públicos estão fora do comércio privado, mas não fora do comércio público.

  • b) os bens de uso especial, enquanto conservarem a sua qualificação, podem ser objeto de alienação de uma entidade pública para outra.


    Sei não. Se for um bem dominical, não vejo impedimento para haver alienação de uma entidade pública para outra. Ou seja, não precisa manter a qualificação de bens de uso especial para ser alienado a outra entidade pública. Supunhetemos que o Município A tem um terreno abandonado e quer aliená-lo. O Município B quer adquiri-lo. O Município A não pode vendê-lo por que não é um bem especial? Não faz sentido.

  • Sinceramente não consegui entender as alternativas A e B. Marquei a 'A' como correta, e entendo que a B esteja errada.

    Como assim ''os bens de uso especial, enquanto conservarem a sua qualificação, podem ser objeto de alienação de uma entidade pública para outra'' ? Eles cobraram o entendimento da autora Di Pietro, é isso?

    Olhem o que diz o autor Rafael Oliveira sobre o assunto:

    ''A alienação dos bens públicos depende do cumprimento dos requisitos previstos no ordenamento jurídico (arts. 100 e 101 do CC e art. 17 da Lei 8.666/1993), a saber:

    a) desafetação dos bens públicos: apenas os bens dominicais podem ser alienados (os bens de uso comum e de uso especial, enquanto permanecerem com essa qualificação, não poderão ser alienados); [...]

    Cumpridos os requisitos legais, a alienação dos bens públicos pode ser formalizada por meio dos institutos jurídicos diversos [...].''

    OLIVEIRA, Rafael. Curso de Direito Administrativo. Rio de Janeiro: Forense, 2018.

    Se alguém puder ajudar, agradeço!

  • A- ERRADA. Art. 100. Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar.

    B- CERTA. “No entanto, é possível a alienação por meio de institutos publicísticos. Dizer que um bem está fora do comércio jurídico significa excluí-lo do comércio jurídico de direito privado, mas não do comércio jurídico de direito público, caso contrário ficaria a Administração impedida de extrair dos bens do domínio público toda a sua potencialidade de utilização, em consonância com a função social que é inerente à própria natureza da propriedade pública. (...)

    Isto quer dizer que os bens de uso comum e de uso especial, enquanto mantiverem essa natureza, podem ser objeto de alienação de uma entidade pública para outra, segundo normas de direito público. Essa transferência se dá normalmente por lei. Se perderem essa natureza, pela desafetação, tornam-se disponíveis pelos métodos do direito privado.” (DI PIETRO, 2012, p. 740).

    C – Lei 8666/93 Art. 17. A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas: I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes casos:

    D- Lei 8666/93 Art. 17 § 6º Para a venda de bens móveis avaliados, isolada ou globalmente, em quantia não superior ao limite previsto no art. 23, inciso II, alínea "b " (650 mil mas com o decreto de 2018, 1 milhão 430 mil) , desta Lei, a Administração poderá permitir o leilão.

    E- É possível a alienação por institutos de direito privado (venda, doação, permuta etc), vide justificativa da A.


ID
1549252
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Poá - SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No tocante à responsabilidade dos agentes públicos, na hipótese do servidor público cometer infração considerada, ao mesmo tempo, ilícito administrativo e ilícito penal, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990


    Art. 125. As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.


    Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.

  • Art. 125.  As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.

     

            Art. 126.  A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato (quando for provado que não houve o delito) ou sua autoria (quando for provado que não foi o servidor).

     

    O servidor público condenado na esfera criminal por ato que traduza, ao mesmo tempo, infração penal e administrativa, terá sua vida laboral atingida, uma vez que a autoridade administrativa não pode decidir de forma contrária.

     

    Conforme leciona Alexandrino, Marcelo: "(...) na hipótese de um mesmo fato estar tipificado em uma lei penal como crime (ou contravenção), enquadrar-se em uma lei administrativa como infração disciplinar e, além disso, causar dano patrimonial ou moral a terceiro (resposabilidade civil), a condenação criminal do servidor por esse fato, uma vez transitada em julgado, interfere nas órbitas administrativas e cível, implicando o reconhecimento automático da responsabilidade do servidor, por esse fato, nessas duas esferas."Direito administrativo descomplicado / Marcelo Alexandrino, Vicente Paulo. - 22. ed. rev., atual. e ampl. - Rio de Janeiro :  Forense; São Paulo : MÉTODO, 2014.

     

    Súmula 18 STF: Pela falta residual, não compreendida na absolvição pelo juízo criminal, é admissível a punição administrativa do servidor público, conforme sanção disciplinar prevista em seu estatuto no caso de algum tipo de responsabilidade comentida na atribuição do seu cargo (trecho adaptado).

     

    Atenção: Na esfera penal, quando por ausência de tipicidade penal ou falta de provas, mesmo que absolvido (por qualquer motivo que seja), não haverá interferência nas outras responsabilidades, dando prosseguimento nas outras esferas, podendo ocorrer  a sanção administrativa e/ou civil.  Ou seja, se houver indícios de delito administrativo e/ou de delito civil, caberá a Administração Pública comprovar ou juntar as provas nos autos de cada responsabilidade junto à autoridade competente e dar legitimidade à sanção que será aplicada.

  • FATO INEXISTENTE

    NEGATIVA DE AUTORIA

     

    FI NA

  • sobre o item D

    Art. 935. do CC

    A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal.

  • GABARITO: A

    Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.


ID
1549255
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Poá - SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa correta a respeito do Tombamento.

Alternativas
Comentários
  • Item por item:
    A) Os Municípios não têm competência legislativa nessa matéria. Correto, pois a competência para legislar sobre tombamento é concorrente entre a União, os Estados e o DF, como determina o art. 24, VII, da CF: "Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: (...) VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico";

    B) O Tombamento é uma restrição, parcial ou total, do direito de propriedade particular. Errado, pois tombamento é uma restrição parcial ao direito de propriedade. O particular continua proprietário do bem móvel/imóvel, o que não ocorreria se a houvesse restrição total sobre ele.

    C) Será sempre devida a justa e prévia indenização ao proprietário que for atingido pelas restrições do Tom­bamento. Errado, pois a regra é que não caberá indenização ao proprietário do bem tombado. Exceção: se o tombamento acabar por esvaziar o direito de propriedade sobre o bem.

    D) O Tombamento pode atingir bens privados de qualquer natureza, não podendo, porém, incidir sobre bens públicos. Errado, pois bens públicos podem ser tombados. Nesse sentido, o art. 5º do Decreto-Lei 25/1937: "Art. 5º O tombamento dos bens pertencentes à União, aos Estados e aos Municípios se fará de ofício, por ordem do diretor do Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, mas deverá ser notificado à entidade a quem pertencer, ou sob cuja guarda estiver a coisa tombada, afim de produzir os necessários efeitos".

    E) A restrição imposta pelo Tombamento não poderá afetar proprietários de imóveis vizinhos ao tombado. Errado, pois os imóveis vizinhos ao tombado sofrerão uma servidão administrativa. O bem tombado será a coisa dominante e os imóveis vizinhos, a coisa serviente. É o que se depreende do art. 18 do Decreto-Lei 25/1937: "Art. 18. Sem prévia autorização do Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, não se poderá, na vizinhança da coisa tombada, fazer construção que lhe impeça ou reduza a visibílidade, nem nela colocar anúncios ou cartazes, sob pena de ser mandada destruir a obra ou retirar o objéto, impondo-se nêste caso a multa de cincoenta por cento do valor do mesmo objéto."

    Bons estudos!


  • No que tange a alternativa "a", questão com divergência doutrinária:

    De acordo com José dos Santos Carvalho Filho, a Constituição estabelece competência concorrente da União, dos Estados e do Distrito Federal para legislar sobre a proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico (art. 24, VII, CF). Não se exclui, nesse caso, a competência também do Município, pois que o art. 30, IX, da CF lhe dá competência para “promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual


    Entretanto, conforme entendimento de Fernanda Marinela, a competência para legislar sobre tombamento é concorrente, tendo a União, a competência para normas gerais e os Estados e o Distrito Federal, a competência espe­cífica, atendendo ao disposto no art. 24, inciso VII, da CF. Os Municípios não têm competência legislativa nesse caso, somente contando com a competência material, valendo-se das leis federais e estaduais


  • LETRA A !!!

  • "É verdade que a competência comum inscrita no art. 23, C.F., competência material, não implica, de forma imediata, competência para legislar. No que toca à União, ao Distrito Federal e aos Estados, a competência para legislar sobre a proteção do patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico é concorrente (C.F., art. 24, VII). Isso, entretanto, não quer dizer que os Municípios não têm, também, competência para legislar sobre o tema. Essa competência deflui, é certo, da competência material comum (C.F., art. 23, III). Ora, em Estado de Direito, tudo se faz de conformidade com a lei. Se ao município é negado dispor, normativamente, a respeito, resulta inócua a competência material do art. 23, III. O que convém deixar expresso é que os municípios têm competência para legislar sobre assuntos de interesse local (C.F., art. 30, I) e, no que couber, poderão suplementar e legislação federal e estadual (C.F., art. 30, II), no que diz respeito ao interesse local. A legislação suplementar, é sabido, preenche vazios. No caso em discussão, conforme vimos, a lei municipal não foi além do conteúdo das leis federal e estadual, senão que se limita a estabelecer procedimentos administrativos para a realização do tombamento, sem dispor de forma diversa do que estabelecido nas leis federal e estadual.A lei municipal objeto da causa tem, pois, legitimidade constitucional. Assim decidiu, aliás, a 2ª Turma, no RE 246.243/MG, Relator o Ministro Nelson Jobim.Do exposto, nego seguimento ao recurso.Publique-se.Brasília, 29 de março de 2005.Ministro CARLOS VELLOSO- Relator -". (RE 308399 MG).

     

    Nesse sentido: RAFAEL OLIVEIRA e CARVALHINHO. Contra. Di Pietro.

     

    "A respeito da competência municipal, ensina José Cretela Júnior, em Dicionário de Direito Administrativo, 3a. ed., pág. 516:  'Desse modo, todos os Estados Brasileiros, assim como todos os Municípios podem por direito próprio, outorgado pelo diploma maior, editar normas específicas a respeito dos respectivos patrimônios resultáveis do tombamento'. Como se vê, cabe ao Município legislar sobre assuntos de interesse local, na medida em que o tombamento pretende preservar e conservar um bem intacto, imune à destruição ou a qualquer tipo de modificação, em face do interesse da comunidade pela manutenção estética do bem, seja por razões históricas, artísticas, arqueológicas ou paisagística. É uma espécie de medida cautelar para preservação do patrimônio cultural e histórico local, sem interferir no direito de propriedade. A conclusão a que se chega é de que cabe ao Município efetuar o tombamento, sem se limitar a sua competência à hierarquia havida entre os entes federativos, como ocorre em relação à desapropriação". RMS 18.952-RJ, Rel. Min. Eliana Calmon, julgado em 26/4/2005. STJ.

  • Vunesp entende que Município não tem competência legislativa para tal matéria.

    CESPE, de outro lado, na prova da PGM Belo Horizonte, em 2017, quetão 77, diz o contrário.

    Segue o baile!

  • Vunesp declarou inconstitucional o art. 30, IX, da CF.

  • Complicado esse assunto. Mas a resposta está correta

     

    Mateus Carvalho: a competência legislativa é concorrente, devendo a união expedir normas gerais e os Estados, normas específicas, não havendo competência legislativa atribuída aos entes municipais, devendo determinar os tombamentos que considerar relevantes, em observância Às leis federais e estaduas. O art. 30, IX determina competir ao município promover a prteção do patrimônio histórico - cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual (aqui matou a questão). 

  • É muito estranho que o Município não possa legislar sobre algo que é tão local, como o Patrimônio Histórico. 

  • Os municípios têm competência material sobre a matéria, mas não legislativa:

    "Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    III - proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos;

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;"

  • Vou comentar somente a letra “A” porque é o gabarito e está causando conflito.

     

    A letra “A” está correta porque segue Di Pietro, que considera que os Municípios não têm competência legislativa nessa matéria.

     

    Diferente posicionamento é o de Carvalho Filho, que atesta que os Municípios possuem competência legislativa sobre tombamento.

     

    MARIA SYLVIA ZANELLA DI PIETRO, DIREITO ADMINISTRATIVO, 2017:

     

    6.8.1

     

    (...)

     

    O artigo 23, inciso III, da mesma Constituição, inclui entre as funções de competência comum da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, a proteção dos documentos, obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos. E o artigo 24, inciso VII, conferiu à União, aos Estados e ao Distrito Federal competência concorrente para legislar sobre proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico, o que significa que a União limitar-se-á a estabelecer normas gerais, exercendo os Estados a competência suplementar, na forma dos §§ 1º a 4º do artigo 24.

     

    Aos Municípios foi dada a atribuição de “promover a proteção de patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual” (art. 30, inciso IX). Vale dizer que eles não têm competência legislativa nessa matéria, mas devem utilizar os instrumentos de proteção previstos na legislação federal e estadual.

     

     

    JOSÉ DOS SANTOS CARVALHO FILHO, MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO, 2018, PÁG. 871:

     

    Ao Legislativo compete, isto sim, estabelecer regras gerais para que o administrador intervenha na propriedade privada para fins de proteção do bem por traduzir interesse histórico ou artístico.

     

    Nesse aspecto, aliás, a Constituição estabelece competência concorrente da União, dos Estados e do Distrito Federal para legislar sobre a proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico (art. 24, VII, CF).

     

    Não se exclui, nesse caso, a competência também do Município, pois que o art. 30, IX, da CF lhe dá competência para “promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual”.

     

    Essa competência, entretanto, é fixada para o fim da edição de regras gerais, abstratas e impessoais sobre a intervenção na propriedade para a proteção desse patrimônio.

     

    Bem diversa, porém, é a competência para concluir que a hipótese é realmente a de tombamento, competência típica do Executivo.

  • Na última prova da magistratura do RS a Vunesp entendeu que o município pode sim tombar. Ainda citou um julgamento do STF. Questão precisa ser atualizada. 

  • Há divergencia na doutrina e nas bancas quanto a competência do Municipio em legislar sobre Tombamento:

     

    Para a Doutrina:

     

    Maria Sylvia Di Pietro defende o respeito a literalidade do mandamento constitucional, afirmando que os Municípios não possuem tal competência legislativa. Por outro lado, José dos Santos Carvalho FIlho  e Tércio Ferraz Júnior defendem que há competência legislativa dos Municípios em matéria de tombamento,levando em consideração o interesse local ou, em caráter suplementar, a legislação federal e estadual (interpretação sistemática dos arts. 23, inciso III c/c art. 30, incisos I, II e IX da CF). - (Creditos desse comentário a colega Luana Peterle)

     

    Posicionamento do Cespe:

    Questão Q825758

    Acerca de instrumentos de tutela de bens culturais materiais e das competências para a proteção do patrimônio cultural, assinale a opção correta.

     a) O rito de tombamento de ofício inicia-se com manifestação do IPHAN, órgão vinculado ao Ministério da Cultura.

     b) A ação popular não se presta a anular ato lesivo ao patrimônio histórico e cultural.

     c) Todos os entes federativos possuem competência para legislar sobre tombamento e competência material para realizá-lo.

     d)O ato de tombamento é discricionário, de modo que eventual controle pelo Poder Judiciário não se estende a sua motivação.

     

    Gabarito: C

     

    A dica é tentar decorar a posição das bancas e da doutrina conforme as questões (Já não basta a quantidade enorme de matérias que temos que aprender, ainda temos que tentar decifrar a linha de raciocinio do elaborador)

  • CUIDADO!

     

    Pessoal, muito cuidado para não confundir:

    competência LEGISLATIVA para dispor sobre tombamento (por exemplo: editar normas sobre o procedimento) com competência para poder DECLARAR (instituir) o tombamento, essa feita por ato do chefe do Poder Executivo (presidente, governador e prefeito), e não por lei.

  • Competência legislativa: União Competência para realizar o tombamento: todos os entes.
  • Já vi alguns professores falarem que o municípios TEM competência para legislar.

    Porém, sigo o entendimento de Matheus Carvalho que explica que a competência para legislar, em sede de Tombamento, é concorrente entre União, Estados e o DF. Já os municípios não podem legislar sobre Tombamento, pois o art. 30, IX da CF diz: cabe ao Município: "promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizatória federal e estadual".


    No mais, é pacífico, atualmente, que em sede de Tombamento não há de se observar a hierarquia federativa, podendo os entes federados Tombar bens de outros entes.

  • A) Então devem ser inconstitucionais a Lei 10.032/85 da cidade de São Paulo e a Lei 928/86 da cidade do Rio de Janeiro, ambas tratando do tombamento... E pior: Curitiba/PR acabou de sancionar a Lei de Proteção do Patrimônio Cultural, tratando também do tombamento (Lei 14.794/16).

    A questão é tão absurda que há DUAS claras posições sobre a competência dos municípios para legislar sobre tombamento. Vejam o que explica Rafael Oliveira (Curso, 2013, p. 534-535):

    1ª posição) não tem competência em razão do texto da CF (art. 24, VII) atribuir isso apenas à União e Estados/DF (MSZP e Gasparini).

    2ª posição) tem competência, pois a interpretação da CF deve ser com base nos arts. 23, III e 30, I, II e III, considerando o interesse local e suplementando a legislação federal e estadual (JSCF, Diogo de Figueiredo, Tércio Sampaio e o próprio Rafael Oliveira). Para um prova de Procuradoria do Município, é difícil negar competência municipal, mas enfim...

    É cada uma que perguntam em prova objetiva...

    B) Acho estranha a pergunta, pois o tombamento pode ser uma restrição parcial (incidindo sobre parte do bem = fachada do prédio) ou total (incidindo sobre a totalidade do bem = prédio inteiro) e isso pode, sim, interferir no direito de propriedade em si, admitindo-se, até mesmo, excepcional direito a indenização.

  • Acho um tanto quanto complicado cobrar esse tipo de questão.

    O tema é controverso na doutrina. Diógenes Gasparini e Maria Sylvia entendem que os municípios não podem legislar. Doutra banda, encampado por José dos Santos Carvalho Filho, Diego de Figueiredo e Rafael Oliveira, entendem que é possível os municípios legislarem, pois têm competência para legislar sobre interesse local.

  • GABARITO: A

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;

    Art. 30. Compete aos Municípios: IX - promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual.

  • De fato, o art. 24, VII da CF prevê a competência legislativa CONCORRENTE quanto à proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico. Como os Municípios NÃO são mencionados no art. 24, surge a controvérsia.

    De um lado, Maria Sylvia Di Pietro defende o respeito a literalidade do mandamento constitucional, afirmando que os Municípios não possuem tal competência legislativa.

    Por outro lado, José dos Santos Carvalho FIlho e Tércio Ferraz Júnior defendem que há competência legislativa dos Municípios em matéria de tombamento,levando em consideração o interesse local ou, em caráter suplementar, a legislação federal e estadual (interpretação sistemática dos arts. 23, inciso III c/c art. 30, incisos I, II e IX da CF).

  • a) Os Municípios não têm competência legislativa nessa matéria. (GABARITO DA BANCA)

    Há divergências, inclusive o município de Salvador editou a lei 8.550/2014 legislando sobre tombamento.


ID
1549258
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Poá - SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Nos termos da Lei n.º 8.666/93, em igualdade de condições, como critério de desempate no procedimento licitatório, será assegurada preferência, entre outros casos, aos bens e serviços produzidos ou prestados por empresas

Alternativas
Comentários
  • Letra (c)


    Art. 3º § 2º  IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.

  • Gabarito C


    Art. 3 § 2o  Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:

    I - produzidos ou prestados por empresas brasileiras de capital nacional;

    II - produzidos no País;

    III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras.

    IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.


  • Cuidado, o comentário da Paula está errado


    II - produzidos no País;

    III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras.

    IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.


    ainda, tem nova hipótese>

    V - produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.


  • Sergio B, o comentário da Paula T só estará errado (ou desatualizado) a partir de 06 de janeiro de 2016 (vide vigência da Lei13146/2015).

  • LETRA C.


ID
1549261
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Poá - SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Determinado Município está sendo processado judicialmente numa causa jurídica bastante complexa e de natureza singular, que pode afetar sensivelmente os cofres da Municipalidade caso venha a ser perdedor na ação. A fim de prestar­lhe assessoria jurídica e defender o Município nessa ação judicial, o Prefeito pretende contratar um renomado escritório de advocacia, que possui notória especialização na matéria objeto da ação judicial. Nessa situação, portanto, e considerando o disposto na Lei de Licitações e Contratos, é correto afirmar que o Município

Alternativas
Comentários
  • Gab D Delta

    Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;


    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;


    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.


  • Cabe ressaltar que o enunciado da questão não traz informação a respeito da existência de procuradores municipais (embora algumas alternativas façam menção), caso em que estaria desconfigurada a possibilidade de contratação direta por inexigibilidade.

  • A colocação anterior do colega Osmar Júnior é pertinente. A existência de procuradores municipais pode ser relevante no contexto de uma pergunta porque há que se aferir a capacidade desses servidores para atuar no caso. Ou seja, o simples fato de existir uma Procuradoria não é, por si só, impeditivo para a contratação direta.

  • Reforçando o que os colegas disseram, deve-se tomar cuidado com a afirmativa do Osmar Júnior, isto porque a existência de procurador municipal não descaracteriza de pronto a inexigibilidade da licitação. Caso os procuradores não tenham a competência técnica específica a licitação poderá ser inexigível nos termos do art. 25, II combinado com o art. 13, ambos da Lei 8.666/93.

    Ex: O município precisar resolver questões relevante à invasão por hackers em seus servidores, há a necessidade de um escritório especializado em direito Digital e, especificamente com aquele tipo de invasão, que, por exemplo, não tem no município. Dessa forma pode-se contratar um escritório específico para esse caso. 

    Art 25 - II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

    Art. 13. ; V - patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas;

  • 3. Nos termos do art. 13, V c/c art. 25, II, § 1º, da Lei 8.666/1993

    é possível a contratação de serviços relativos ao patrocínio ou

    defesa de causas judiciais ou administrativas sem procedimento

    licitatório. Contudo, para tanto, deve haver a notória

    especialização do prestador de serviço e a singularidade deste. A

    inexigibilidade é medida de exceção que deve ser interpretada

    restritivamente.

    4. A singularidade envolve casos incomuns e anômalos que demandam

    mais do que a especialização, pois apresentam complexidades que

    impedem sua resolução por qualquer profissional, ainda que

    especializado.

    5. No caso dos autos, o objeto do contrato descreve as atividades de

    patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas e

    elaboração de pareceres, as quais são genéricas e não apresentam

    peculiaridades e/ou complexidades incomuns, nem exigem conhecimentos

    demasiadamente aprofundados, tampouco envolvem dificuladades

    superiores às corriqueiramente enfrentadas por advogados e

    escritórios de advocacia atuantes na área da Administração Pública e

    pelo órgão técnico jurídico do município. Ilegalidade. Serviços não

    singulares.

    6. O STJ possui entendimento de que viola o disposto no art. 25 da

    Lei 8.666/1993 a contratação de advogado quando não caracterizada a

    singularidade na prestação do serviço e a inviabilidade da

    competição.

    STJ, REsp 1444874 

  • LETRA D

    poderá contratar diretamente o escritório de advocacia, sem licitação, posto tratar­se de hipótese de inexigibilidade de licitação.


ID
1549264
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Poá - SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Nos termos da Lei n.º 10.098/00, são consideradas barreiras qualquer entrave ou obstáculo que limite ou impeça o acesso, a liberdade de movimento e a circulação com segurança das pessoas. Das diversas modalidades de barreiras, é correta a seguinte afirmação:

Alternativas
Comentários
  • Art. 2o Para os fins desta  Lei ( 10.098/2000) são estabelecidas as seguintes definições:

    II – barreiras: qualquer entrave ou obstáculo que limite ou impeça o acesso, a liberdade de movimento e a circulação com segurança das pessoas, classificadas em:

    a) barreiras arquitetônicas urbanísticas: as existentes nas vias públicas e nos espaços de uso público;

    b) barreiras arquitetônicas na edificação: as existentes no interior dos edifícios públicos e privados;

    c) barreiras arquitetônicas nos transportes: as existentes nos meios de transportes;

    d) barreiras nas comunicações: qualquer entrave ou obstáculo que dificulte ou impossibilite a expressão ou o recebimento de mensagens por intermédio dos meios ou sistemas de comunicação, sejam ou não de massa;

  • QUESTÃO DESATUALIZADA!

    A lei 10.098/00 foi modificada pela lei 13.146 de 6 de julho de 2015 (que entrou em vigor 180 dias apos publicada), que trouxe o ESTATUTO DA PESSOA COM DEFICIENCIA.

    Assim, conforme atual redação da lei 10.098/00, artigo 2, II, existe 4 tipos de barreia:

    a) barreiras urbanísticas: as existentes nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)(Vigência)

    b) barreiras arquitetônicas: as existentes nos edifícios públicos e privados; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)(Vigência)

    c) barreiras nos transportes: as existentes nos sistemas e meios de transportes; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)(Vigência)

    d) barreiras nas comunicações e na informação: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que dificulte ou impossibilite a expressão ou o recebimento de mensagens e de informações por intermédio de sistemas de comunicação e de tecnologia da informação; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)(Vigência).

    Portanto, não há alternativa correta.

    Força e Fé!!!

    Aos estudos!


  • Gente, cuidado com a informação do Anderson, porque se consta no edital a lei 10.098/00 (QUE NÃO FOI REVOGADA) e a questão pedir essa lei, ESQUEÇA o Estatudo da Pessoa com Deficiência!


ID
1549267
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Poá - SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A Lei Federal n.º 12.651/12 (novo Código Florestal), no capítulo que trata da área de reserva legal, dispõe que todo imóvel rural deve manter área com cobertura de vegetação nativa, a título de Reserva Legal. No tocante a este tópico, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C


    Vejamos (LEI 12.651/2012 - CFlo):


    Art. 12.  Todo imóvel rural deve manter área com cobertura de vegetação nativa, a título de Reserva Legal, sem prejuízo da aplicação das normas sobre as Áreas de Preservação Permanente, observados os seguintes percentuais mínimos em relação à área do imóvel, excetuados os casos previstos no art. 68 desta Lei:      (Redação dada pela Lei nº 12.727, de 2012).

    I - localizado na Amazônia Legal: (LETRA D)

    a) 80% (oitenta por cento), no imóvel situado em área de florestas;

    b) 35% (trinta e cinco por cento), no imóvel situado em área de cerrado;

    c) 20% (vinte por cento), no imóvel situado em área de campos gerais;

    II - localizado nas demais regiões do País: 20% (vinte por cento).

    § 1o  Em caso de fracionamento do imóvel rural, a qualquer título, inclusive para assentamentos pelo Programa de Reforma Agrária, será considerada, para fins do disposto do caput, a área do imóvel antes do fracionamento. (LETRA E)

    § 6o  Os empreendimentos de abastecimento público de água e tratamento de esgoto não estão sujeitos à constituição de Reserva Legal. (LETRA A)

    § 7o  Não será exigido Reserva Legal relativa às áreas adquiridas ou desapropriadas por detentor de concessão, permissão ou autorização para exploração de potencial de energia hidráulica, nas quais funcionem empreendimentos de geração de energia elétrica, subestações ou sejam instaladas linhas de transmissão e de distribuição de energia elétrica. (LETRA B)

    § 8o  Não será exigido Reserva Legal relativa às áreas adquiridas ou desapropriadas com o objetivo de implantação e ampliação de capacidade de rodovias e ferrovias. (LETRA C)

  •  a) Os empreendimentos de abastecimento público de água e tratamento de esgoto estão sujeitos à Constituição de Reserva Legal. - ERRADO - Art.12 §6º NÃO ESTÃO SUJEITOS 

     b) Será exigido Reserva Legal relativa às áreas adquiridas ou desapropriadas por detentor de concessão, permissão ou autorização para exploração de potencial de energia hidráulica, nas quais funcionem empreendimentos de geração de energia elétrica, subestações ou sejam instaladas linhas de transmissão e de distribuição de energia elétrica. -ERRADO - NÃO É EXIGIDO - Art. 12 §7º 

     c) Não será exigido Reserva Legal relativa às áreas adquiridas ou desapropriadas com o objetivo de implantação e ampliação de capacidade de rodovias e ferrovias. - CORRETA - ART. 12 §8º 

     d) O percentual de Reserva Legal em imóvel situado em área de formações florestais, cerrado ou de campos gerais na Amazônia Legal é de 50%. - ERRADO - o percentual para área de florestas é 80%, de cerrado é 35% , de campos gerais 20% - art. 12 I 

     e) Em caso de fracionamento do imóvel rural, para fins de definição do percentual a ser mantido com cobertura de vegetação nativa, a título de Reserva Legal, será considerada a área do imóvel após o fracionamento. - ERRADO -Será considerado o imóvel antes do fracionamento - art. 12 §2º 

  • NÃO será exigido a constituição de Reserva Legal (art. 12, §6º, §7º e §8):


     
     >>Emprendimento de abastecimento público de água e tratamento de esgoto. 


    >> De potencial energia hidráulica, nas quais funcionem emprendimento de geração de energia elétrica. 

     

    >>Para implantação e ampliação de capacidade de rodovias e ferrovias.

  • Art. 12. Todo imóvel rural deve manter área com cobertura de vegetação nativa, a título de Reserva Legal, sem prejuízo da aplicação das normas sobre as Áreas de Preservação Permanente, observados os seguintes percentuais mínimos em relação à área do imóvel, excetuados os casos previstos no art. 68 desta Lei:                  

    I - localizado na Amazônia Legal:

    a) 80% (oitenta por cento), no imóvel situado em área de florestas;

    b) 35% (trinta e cinco por cento), no imóvel situado em área de cerrado;

    c) 20% (vinte por cento), no imóvel situado em área de campos gerais;

    II - localizado nas demais regiões do País: 20% (vinte por cento).

    § 1º Em caso de fracionamento do imóvel rural, a qualquer título, inclusive para assentamentos pelo Programa de Reforma Agrária, será considerada, para fins do disposto do caput , a área do imóvel antes do fracionamento.

    § 2º O percentual de Reserva Legal em imóvel situado em área de formações florestais, de cerrado ou de campos gerais na Amazônia Legal será definido considerando separadamente os índices contidos nas alíneas a, b do inciso I do caput .


ID
1549270
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Poá - SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Em relação à proteção e aos direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais, é correta a seguinte afirmação:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta, letra E.


    A) ERRADO. Art. 4o A internação, em qualquer de suas modalidades, só será indicada quando os recursos extra-hospitalares se mostrarem insuficientes.


    Art. 6o, Parágrafo único. São considerados os seguintes tipos de internação psiquiátrica:

    I - internação voluntária: aquela que se dá com o consentimento do usuário;

    II - internação involuntária: aquela que se dá sem o consentimento do usuário e a pedido de terceiro; e

    III - internação compulsória: aquela determinada pela Justiça.


    b) ERRADO. Art. 6o, , Parágrafo único. São considerados os seguintes tipos de internação psiquiátrica:

    III - internação compulsória: aquela determinada pela Justiça


    c) ERRADO Art. 7oParágrafo único. O término da internação voluntária dar-se-á por solicitação escrita do paciente ou por determinação do médico assistente.


    d) ERRADO Art. 11. Pesquisas científicas para fins diagnósticos ou terapêuticos não poderão ser realizadas sem o consentimento expresso do paciente, ou de seu representante legal, e sem a devida comunicação aos conselhos profissionais competentes e ao Conselho Nacional de Saúde.


    e) CERTO Art. 8o A internação voluntária ou involuntária somente será autorizada por médico devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina - CRM do Estado onde se localize o estabelecimento.


  •  OS ARTIGO S CITADOS PELA COLEGA Yellbin García SÃO DA LEI:


    LEI No 10.216, DE 6 DE ABRIL DE 2001.

    Dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental.

  • Art. 6o, Parágrafo único. São considerados os seguintes tipos de internação psiquiátrica:

    I - internação voluntária: aquela que se dá com o consentimento do usuário;

    II - internação involuntária: aquela que se dá sem o consentimento do usuário e a pedido de terceiro; e

    III - internação compulsória: aquela determinada pela Justiça.

  • esta errada a denominação da LEI 3298/99 ?

  • Letra da lei. 

    Art 8º : A internação voluntária ou involuntária somente será autorizada por médico devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina - CRM  do Estado onde se localize o estabelecimento. 

     

    Lei. 10.216/01

  • Pesquisas científicas para fins diagnósticos ou terapêuticos não poderão ser realizadas sem o consentimento expresso do paciente, ou de seu representante legal, e sem a devida comunicação aos conselhos profissionais competentes e ao Conselho Nacional de Saúde.

  • Letra da lei. 

    Art 8º : A internação voluntária ou involuntária somente será autorizada por médico devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina - CRM  do Estado onde se localize o estabelecimento. 

  • Assertiva E

    A internação voluntária ou involuntária somente será autorizada por médico devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina – CRM do Estado onde se localize o estabelecimento.

  • Vale lembrar:

    É vedada a internação em instituição asilar.


ID
1549273
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Poá - SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Assinale a alternativa correta no tocante à Política Nacional de Residuos Sólidos.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B


    Lei 12.305/2010:
    Art. 3o  Para os efeitos desta Lei, entende-se por: II - área contaminada: local onde há contaminação causada pela disposição, regular ou irregular, de quaisquer substâncias ou resíduos; III - área órfã contaminada: área contaminada cujos responsáveis pela disposição não sejam identificáveis ou individualizáveis; XII - logística reversa: instrumento de desenvolvimento econômico e social caracterizado por um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação final ambientalmente adequada; XIV - reciclagem: processo de transformação dos resíduos sólidos que envolve a alteração de suas propriedades físicas, físico-químicas ou biológicas, com vistas à transformação em insumos ou novos produtos, observadas as condições e os padrões estabelecidos pelos órgãos competentes do Sisnama e, se couber, do SNVS e do Suasa; XVI - resíduos sólidos: material, substância, objeto ou bem descartado resultante de atividades humanas em sociedade, a cuja destinação final se procede, se propõe proceder ou se está obrigado a proceder, nos estados sólido ou semissólido, bem como gases contidos em recipientes e líquidos cujas particularidades tornem inviável o seu lançamento na rede pública de esgotos ou em corpos d’água, ou exijam para isso soluções técnica ou economicamente inviáveis em face da melhor tecnologia disponível;
  • Os erros estão em: 
    a) área contaminada... 
    c) rejeitos são... 
    d) área órfã... 
    e) Reciclagem é o processo de transformação dos resíduos sólidos...

  • Rejeito é diferente de resíduo sólido.

  • Art. 3°

    A- III - área órfã contaminada: área contaminada cujos responsáveis pela disposição não sejam identificáveis ou individualizáveis; 

    B- XII - logística reversa: instrumento de desenvolvimento econômico e social caracterizado por um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação final ambientalmente adequada; (Correta)

    C- XVI - resíduos sólidos: material, substância, objeto ou bem descartado resultante de atividades humanas em sociedade, a cuja destinação final se procede, se propõe proceder ou se está obrigado a proceder, nos estados sólido ou semissólido, bem como gases contidos em recipientes e líquidos cujas particularidades tornem inviável o seu lançamento na rede pública de esgotos ou em corpos d’água, ou exijam para isso soluções técnica ou economicamente inviáveis em face da melhor tecnologia disponível; 

    D- II - área contaminada: local onde há contaminação causada pela disposição, regular ou irregular, de quaisquer substâncias ou resíduos; 

    E-  XIV - reciclagem: processo de transformação dos resíduos sólidos que envolve a alteração de suas propriedades físicas, físico-químicas ou biológicas, com vistas à transformação em insumos ou novos produtos, observadas as condições e os padrões estabelecidos pelos órgãos competentes do Sisnama e, se couber, do SNVS e do Suasa; 

     

  • REJEITO NÃO TEM MAIS JEITO

  • DICA: Falou em "setor empresarial" falou em LOGÍSTICA REVERSA!

    Na maioria das vezes tá correta a queestão quando se associam as duas palavras.


ID
1549276
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Poá - SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Nos termos da Política Nacional de Recursos Hídricos, estão sujeitos à outorga pelo Poder Público os direitos dos seguintes usos de recursos hídricos:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A

    Art. 12. Estão sujeitos a outorga pelo Poder Público os direitos dos seguintes usos de recursos hídricos:

    III - lançamento em corpo de água de esgotos e demais resíduos líquidos ou gasosos, tratados ou não, com o fim de sua diluição, transporte ou disposição final;

  • Art. 12. Estão sujeitos a outorga pelo Poder Público os direitos dos seguintes usos de recursos hídricos:

    IV aproveitamento dos potenciais hidrelétricos;


    Esta errado pois a lei trata de potencial HIDROELÉTRICO!


    Sacanagem!!!



    Art. 12. Estão sujeitos a outorga pelo Poder Público os direitos dos seguintes usos de recursos hídricos:
    I derivação ou captação de parcela da água existente em um corpo de água para consumo final, inclusive abastecimento público, ou insumo de processo produtivo;

    Tem que ficar atento aos detalhes!


  • Não achei sacanagem, mas questão de saber que os rios tem capacidade hidroelétrica, ou seja, de gerar energia. Basta ler com calma que dava para eliminar a alternativa "C" por este erro.

  • A - certo

    B - INCLUSIVE  para abastecimento público

    C -  potenciais hidrelétricos.

    D - não depende de outorga

    E -  não depende de outorga

  • LEI Nº 9.433, DE 8 DE JANEIRO DE 1997.

    Art. 11. O regime de outorga de direitos de uso de recursos hídricos tem como objetivos assegurar o controle quantitativo e qualitativo dos usos da água e o efetivo exercício dos direitos de acesso à água.

    Art. 12. Estão sujeitos a outorga pelo Poder Público os direitos dos seguintes usos de recursos hídricos:

    I - derivação ou captação de parcela da água existente em um corpo de água para consumo final, inclusive abastecimento público, ou insumo de processo produtivo;

    II - extração de água de aquífero subterrâneo para consumo final ou insumo de processo produtivo;

    III - lançamento em corpo de água de esgotos e demais resíduos líquidos ou gasosos, tratados ou não, com o fim de sua diluição, transporte ou disposição final;

    IV - aproveitamento dos potenciais hidrelétricos;

    V - outros usos que alterem o regime, a quantidade ou a qualidade da água existente em um corpo de água.

    § 1º Independem de outorga pelo Poder Público, conforme definido em regulamento:

    I - o uso de recursos hídricos para a satisfação das necessidades de pequenos núcleos populacionais, distribuídos no meio rural;

    II - as derivações, captações e lançamentos considerados insignificantes;

    III - as acumulações de volumes de água consideradas insignificantes.

    § 2º A outorga e a utilização de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica estará subordinada ao Plano Nacional de Recursos Hídricos, aprovado na forma do disposto no inciso VIII do art. 35 desta Lei, obedecida a disciplina da legislação setorial específica.

    Art. 14. A outorga efetivar-se-á por ato da autoridade competente do Poder Executivo Federal, dos Estados ou do Distrito Federal.

    § 1º O Poder Executivo Federal poderá delegar aos Estados e ao Distrito Federal competência para conceder outorga de direito de uso de recurso hídrico de domínio da União.

    Art. 15. A outorga de direito de uso de recursos hídricos poderá ser suspensa parcial ou totalmente, em definitivo ou por prazo determinado, nas seguintes circunstâncias:

    I - não cumprimento pelo outorgado dos termos da outorga;

    II - ausência de uso por três(3) anos consecutivos;

    III - necessidade premente de água para atender a situações de calamidade, inclusive as decorrentes de condições climáticas adversas;

    IV - necessidade de se prevenir ou reverter grave degradação ambiental;

    V - necessidade de se atender a usos prioritários, de interesse coletivo, para os quais não se disponha de fontes alternativas;

    VI - necessidade de serem mantidas as características de navegabilidade do corpo de água.

    Art. 16. Toda outorga de direitos de uso de recursos hídricos far-se-á por prazo não excedente a trinta e cinco (35)anos, renovável.


ID
1549279
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Poá - SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

Nos termos do Estatuto da Cidade, a política urbana tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana, mediante diretrizes gerais, dentre as quais podemos citar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra E

    Lei nº 10.257/01 

    Art 2º- a política urbana tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana, mediante diretrizes gerais:

    [...]

    XII- proteção, preservação e recuperação do meio ambiente natural e construído, do patrimônio cultural, histórico, artístico, paisagístico e arqueológico.


  • o que a alternativa B quis dizer? tipo construir condomínio em cemitério e ser atormentado por fantasmas? cada uma...

    b)

    ordenação e controle do uso do solo, de forma a evitar a exposição da população a riscos de desastres sobrenaturais.


  • Art. 2o A política urbana tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana, mediante as seguintes diretrizes gerais:

    I – garantia do direito a cidades sustentáveis, entendido como o direito à terra urbana, à moradia, ao saneamento ambiental, à infra-estrutura urbana, ao transporte e aos serviços públicos, ao trabalho e ao lazer, para as presentes e futuras gerações;

    II – gestão democrática por meio da participação da população e de associações representativas dos vários segmentos da comunidade na formulação, execução e acompanhamento de planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano;

    III – cooperação entre os governos, a iniciativa privada e os demais setores da sociedade no processo de urbanização, em atendimento ao interesse social;

    IV – planejamento do desenvolvimento das cidades, da distribuição espacial da população e das atividades econômicas do Município e do território sob sua área de influência, de modo a evitar e corrigir as distorções do crescimento urbano e seus efeitos negativos sobre o meio ambiente;

    V – oferta de equipamentos urbanos e comunitários, transporte e serviços públicos adequados aos interesses e necessidades da população e às características locais;

    VI – ordenação e controle do uso do solo, de forma a evitar:

    a) a utilização inadequada dos imóveis urbanos;

    b) a proximidade de usos incompatíveis ou inconvenientes;

    c) o parcelamento do solo, a edificação ou o uso excessivos ou inadequados em relação à infra-estrutura urbana;

    d) a instalação de empreendimentos ou atividades que possam funcionar como pólos geradores de tráfego, sem a previsão da infra-estrutura correspondente;

    e) a retenção especulativa de imóvel urbano, que resulte na sua subutilização ou não utilização;

    f) a deterioração das áreas urbanizadas;

    g) a poluição e a degradação ambiental;

    h) a exposição da população a riscos de desastres naturais;       (Incluído pela Medida Provisória nº 547, de 2011).

     h) a exposição da população a riscos de desastres.     (Incluído dada pela Lei nº 12.608, de 2012)

    VII – integração e complementaridade entre as atividades urbanas e rurais, tendo em vista o desenvolvimento socioeconômico do Município e do território sob sua área de influência;

    VIII – adoção de padrões de produção e consumo de bens e serviços e de expansão urbana compatíveis com os limites da sustentabilidade ambiental, social e econômica do Município e do território sob sua área de influência;

    IX – justa distribuição dos benefícios e ônus decorrentes do processo de urbanização;

    X – adequação dos instrumentos de política econômica, tributária e financeira e dos gastos públicos aos objetivos do desenvolvimento urbano, de modo a privilegiar os investimentos geradores de bem-estar geral e a fruição dos bens pelos diferentes segmentos sociais;

  • Os erros dos intens são:

    a) AUTOsustentáveis

    b) SOBREnaturais

    c) expansão RURAL

    d) gestão MONOCRÁTICA

  • Gabarito: E

     

     

    Só transcrevendo e organizando os dispositivos relacionados às alternativas erradas, p/ facilitar:

     

    Art. 2o, L. 10.257. A política urbana tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana, mediante as seguintes DIRETRIZES GERAIS:

     

     

    A) ERRADA

    I - garantia do direito a cidades sustentáveis, entendido como o direito à terra urbana, à moradia, ao saneamento ambiental, à infra-estrutura urbana, ao transporte e aos serviços públicos, ao trabalho e ao lazer, para as presentes e futuras gerações;

     

    B) ERRADA

    VI – ordenação e controle do uso do solo, de forma a evitar:

    h) a exposição da população a riscos de desastres.                   

     

    C) ERRADA

    VIII – adoção de padrões de produção e consumo de bens e serviços e de expansão urbana compatíveis com os limites da sustentabilidade ambiental, social e econômica do Município e do território sob sua área de influência;

     

    D) ERRADA

    II – gestão democrática por meio da participação da população e de associações representativas dos vários segmentos da comunidade na formulação, execução e acompanhamento de planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano;

  • Gab. E

    a) garantia do direito a cidades autossustentáveis❌, entendido como direito à terra rural para a monocultura, à infraestrutura rural, ao transporte e aos serviços públicos, ao trabalho e ao lazer, para as presentes e futuras gerações.

    I - garantia do direito a cidades sustentáveis, entendido como o direito à terra urbana, à moradia, ao saneamento ambiental, à infra-estrutura urbana, ao transporte e aos serviços públicos, ao trabalho e ao lazer, para as presentes e futuras gerações;

    b) ordenação e controle do uso do solo, de forma a evitar a exposição da população a riscos de desastres sobrenaturais.

    Fico imaginando a criatividade de quem aplicou esta questão. desastre sobrenatural seria um fantasma invadir a casa?! hehehe. O correto é:

    VI – ordenação e controle do uso do solo, de forma a evitar:

    h) a exposição da população a riscos de desastres.   

    c) adoção de padrões de produção e consumo de bens e serviços e de expansão rural❌ compatíveis com os limites da sustentabilidade ambiental, social e econômica do município e do território sob sua área de influência.

    VIII – adoção de padrões de produção e consumo de bens e serviços e de expansão urbana compatíveis com os limites da sustentabilidade ambiental, social e econômica do Município e do território sob sua área de influência;

    d) gestão monocrática❌ por meio da participação da população e de associações representativas dos vários segmentos da comunidade na formulação, execução e acompanhamento de planos diretores, programas e projetos de desenvolvimento urbano.

    II – gestão democrática por meio da participação da população e de associações representativas dos vários segmentos da comunidade na formulação, execução e acompanhamento de planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano;

    e) proteção, preservação e recuperação do meio ambiente natural e construído, do patrimônio cultural, histórico, artístico, paisagístico e arqueológico. ✅

     

     


ID
1549282
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Poá - SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

Quanto ao parcelamento do solo, nos termos da Lei n.º 6.766, de 19 de dezembro de 1979, é correta a seguinte afirmação:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa A errada:

    Não existe qualquer menção à necessidade de ser pessoa jurídica de direito privado para ser loteador, na Lei n.º 6.766, de 19 de dezembro de 1979 a esse respeito. Contrariu sensu, o art 44 dessa mesma lei permite aos estados, DF e municípios o reloteamento::

    Art. 44. O Município, o Distrito Federal e o Estado poderão expropriar áreas urbanas ou de expansão urbana para reloteamento, demolição, reconstrução e incorporação, ressalvada a preferência dos expropriados para a aquisição de novas unidades.

    alternativas B e E erradas:

    Art 3o Lei n.º 6.766, de 19 de dezembro de 1979

    Parágrafo único - Não será permitido o parcelamento do solo:

    I - em terrenos alagadiços e sujeitos a inundações, antes de tomadas as providências para assegurar o escoamento das águas;

    V - em áreas de preservação ecológica ou naquelas onde a poluição impeça condições sanitárias suportáveis, até a sua correção.

    Alternativa C incorreta

    Art. 2º. Lei Lei n.º 6.766, de 19 de dezembro de 1979:

    § 2º- considera-se desmembramento a subdivisão de gleba em lotes destinados a edificação, com aproveitamento do sistema viário existente, desde que não implique na abertura de novas vias e logradouros públicos, nem no prolongamento, modificação ou ampliação dos já existentes.

    Alternativa D correta

    Art. 2º. Lei Lei n.º 6.766, de 19 de dezembro de 1979:

    § 1º - Considera-se loteamento a subdivisão de gleba em lotes destinados a edificação, com abertura de novas vias de circulação, de logradouros públicos ou prolongamento, modificação ou ampliação das vias existentes.


    § 2º- considera-se desmembramento a subdivisão de gleba em lotes destinados a edificação, com aproveitamento do sistema viário existente, desde que não implique na abertura de novas vias e logradouros públicos, nem no prolongamento, modificação ou ampliação dos já existentes.


  • Gab. D

    a) O loteamento somentepoderá ser realizado por pessoa jurídica de natureza privada.

    Não há nenhuma menção sobre isso no Estatuto da Cidade.

    b) Não será permitido o parcelamento do solo em terrenos alagadiços e sujeitos a inundações, ainda que tomadas as providências para assegurar o escoamento das águas.

    Se forem tomadas as providências para o escoamento das águas, poderá ser parcelado..

    c) Considera-­se desmembramento a subdivisão de gleba em lotes destinados a edificação, com aproveitamento do sistema viário existente, ainda que implique na aber­tura de novas vias e logradouros públicos, ou prolongamento, modificação ou ampliação dos já existentes.

    No desmembramento não pode ocorrer a abertura de novas vias e logradouros públicos, nem no prolongamento, modificação ou ampliação dos já existentes.

    d) Considera-­se loteamento a subdivisão de gleba em lotes destinados à edificação, com abertura de novas vias de circulação, de logradouros públicos ou prolongamentos, modificação ou ampliação das vias existentes.✅ GABARITO

    e) Não será permitido o parcelamento do solo em áreas de preservação ecológica ou naquelas onde a poluição impeça condições sanitárias suportáveis, ainda que já corrigidas.

    Não será permitido o parcelamento em áreas de preservação ecológica ou naquelas onde a poluição impeça condições sanitárias suportáveis, até a sua correção.


ID
1549285
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Poá - SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

No tocante à responsabilidade civil em matéria referente ao meio ambiente, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D. Lei 6938/81: Art. 14 - Sem prejuízo das penalidades definidas pela legislação federal, estadual e municipal, o não cumprimento das medidas necessárias à preservação ou correção dos inconvenientes e danos causados pela degradação da qualidade ambiental sujeitará os transgressores: II - à perda ou restrição de incentivos e benefícios fiscais concedidos pelo Poder Público;


    A) Art. 14 - Sem prejuízo das penalidades definidas pela legislação federal, estadual e municipal, o não cumprimento das medidas necessárias à preservação ou correção dos inconvenientes e danos causados pela degradação da qualidade ambiental sujeitará os transgressores: III - à perda ou suspensão de participação em linhas de financiamento em estabelecimentos oficiais de crédito;


    B) e C) Art. 14 - §1º Sem obstar a aplicação das penalidades previstas neste artigo, é o poluidor obrigado, independentemente da existência de culpa, a indenizar ou reparar os danos causados ao meio ambiente e a terceiros, afetados por sua atividade. O Ministério Público da União e dos Estados terá legitimidade para propor ação de responsabilidade civil e criminal, por danos causados ao meio ambiente.


    E) Art. 14 - §5o A execução das garantias exigidas do poluidor não impede a aplicação das obrigações de indenização e reparação de danos previstas no §1o deste artigo.


ID
1549288
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Poá - SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

Nos termos da Constituição Federal, quando trata da saúde, é correta a seguinte assertiva:

Alternativas
Comentários
  • CF/88

    Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:

    I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo;

    II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;

    III - participação da comunidade.


    Gabarito A


ID
1549291
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Poá - SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Quanto à assistência social, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    A) Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social

    B) CERTO: os objetivos da assistência social encontram-se listados nos incisos do Art. 203

          I - a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;

          II - o amparo às crianças e adolescentes carentes;

          III - a promoção da integração ao mercado de trabalho;

          IV - a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária;

          V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei


    C) Não possui previsão constitucional
    Art. 203 II - o amparo às crianças e adolescentes carentes;

    D) Art. 204 Parágrafo único. É FACULTADO aos Estados e ao Distrito Federal vincular a programa de apoio à inclusão e promoção social até cinco décimos por cento de sua receita tributária líquida, vedada a aplicação desses recursos no pagamento de:

          I - despesas com pessoal e encargos sociais; 

          II - serviço da dívida;

          III - qualquer outra despesa corrente não vinculada diretamente aos investimentos ou ações apoiados


    E) Não possui previsão constitucional

    bons estudos

  • Parece bobagem, mas para não pegar ninguém de surpresa, aí vai:

    - CINCO DÉCIMOS POR CENTO = 0,5%.

  • Quem realmente está estudando poderia sentir dificuldade e dúvidas entre a letra B e D. O erro na letra D é afirmar que esses meio-porcento é obrigatório, mas sim, FACULTATIVO. 


    MANTENHA-SE FIRME! SEU NOME NO D. O. U

     

  • LETRA B CORRETA 

    CF/88

    Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:

    I - a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;

    II - o amparo às crianças e adolescentes carentes;

    III - a promoção da integração ao mercado de trabalho;

    IV - a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária;

    V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.

  • GABARITO: LETRA B

    DA ASSISTÊNCIA SOCIAL

    Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:

    I - a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;

    II - o amparo às crianças e adolescentes carentes;

    III - a promoção da integração ao mercado de trabalho;

    IV - a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária;

    V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.

    FONTE: CF 1988


ID
1549294
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Poá - SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição Federal de 1988, utilizando como critério as classificações apontadas pela doutrina, pode ser tida como

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D;A constituição de 1988 é "PEDRA Formal";


    P romulgada;

    E scrita;

    D ogmática;

    R ígida;

    nalítica;

    Formal.

    Bons estudos! ;)

  • Faltou dizer que é NOMINAL, DIRIGENTE e ECLÉTICA.

  • ALTERNATIVA CORRETA: D.

     

    PARTE I.

     

    A) INCORRETA: a CF/1988 quanto ao modo de elaboração é dogmática.

     

    a) dogmática: também chamada de ortodoxa. Ela se traduz em um documento necessariamente escrito, elaborado em uma ocasião certa. Os valores e preceitos de uma determinada sociedade são transpostos na Constituição transformando-se em dogmas. Apresenta sensível tendência à instabilidade.

     

    b) histórica: é sempre não escrita. Ela se constrói aos poucos. Exemplo: Constituição Inglesa. Em termos de estabilidade, ela é mais duradoura e sólida.

     

    B) INCORRETA: é formal quanto ao conteúdo.

     

    a) material: estruturação da forma do Estado, regime, sistema e forma de governo, repartição de atribuições entre os entes estatais, direitos e garantias fundamentais.

     

    Envolve o conteúdo das normas, independentemente de estar ou não no texto constitucional.

     

    b) formal: são todas normas inseridas no texto da Constituição, independentemente de versarem ou não sobre temas tidos por constitucionais, isto é, assuntos imprescindíveis à organização política do Estado.  Exemplo: CF/1988.

     

    Conclusões: a) o sentido formal só é possível se a norma constitucional for escrita; b) independentemente do conteúdo, as normas que estejam no corpo da Constituição, são constitucionais; c) todas as normas infraconstitucionais, independentemente do conteúdo, são inferiores à Constituição; d) não há hierarquia entre normas constitucionais.

     

     

     

  • PARTE II.

     

    C) INCORRETA e D) CORRETA: a CF é rígida, conforme doutrina majoritária, quanto à estabilidade.

     

    a) imutável: também chamado de granítica, intocável e permanente. É chamada de utópica para Pontes de Miranda. Não permite qualquer mudança em seu texto. Não prevê procedimento de reforma.

     

    Exemplos: Lei das XII Tábuas e Código de Hamurábi.

     

    b) transitoriamente imutável: visando a preservar a redação original da constituição, alguns textos constitucionais não permitem a alteração do texto nos primeiros anos de vigência.

     

    É o caso da Constituição de 1824 que vedava no artigo 174 a mudança do texto antes de transcorridos 4 anos.

     

    c) Fixa: também chamada de silenciosa. Ela não prevê procedimento de reforma, ainda que reconheça a possibilidade em fazê-lo. Porém, quem pode fazê-lo é apenas o órgão que a criou, isto é, o Poder Constituinte Originário. Exemplos: Estatuto do Reino da Sardenha de 1848 e a Constituição da Espanha de 1876.

     

    d) Rígida: a alteração desta Constituição exige procedimento legislativo mais complexo e solene do que aquele previsto para a elaboração das demais espécies normativas.

     

    Exemplos: CF/1988 e Constituição dos Estados Unidos.

     

    Divergência quanto à classificação:

     

    - Alexandre de Moraes entende ser a Constituição de 1988 superrígida, pois, além de suscetível a processo legislativo diferenciado, possui, segundo o autor, normais imutáveis.

     

    e) flexível: contrapõe-se à rígida. Pode ser modificada por um procedimento legislativo comum, ordinário, não requerendo qualquer processo específico para sua alteração. Inexiste a supremacia formal da Constituição sobre as demais normas. Nota-se entre o texto constitucional e o restante do corpo normativo, supremacia material, de conteúdo.

        

    Exemplos: Constituições da Nova Zelândia, Finlândia e África do Sul.

     

    f) transitoriamente flexível: autoriza durante certo período a alteração de seu texto através de um procedimento mais simples, baseado no rito comum; vencido este primeiro estágio, passa a somente permitir a modificação de suas normas por intermédio de um mecanismo diferenciado, quando, então, passa a ser considerada rígida.

     

    g) semirrígida: também chamada de semi-flexível. O mesmo documento constitucional pode ser modificado segundo ritos distintos, a depender de que tipo de norma esteja para ser alterada.

     

    Exemplo: Constituição de 1824, visto que, conforme ensina Kildare a Constituição de 1824 caracterizava-se pela semirrigidez, visto que em seu artigo 178 dispunha que se consideravam como constitucionais apenas as matérias que se referissem aos limites e tribulações do poder político e aos direitos políticos e individuais dos cidadãos. Tudo o mais, embora figurasse na Constituição por não ser constitucional, podia ser alterada por lei ordinária.

  • PARTE III.

     

    E) INCORRETA: quanto à finalidade, a CF/1988 é dirigente.

     

    Quanto à finalidade:

     

    a) garantia: também chamada de “constituição-quadro”, visto que restringe o poder estatal. A doutrina diz que a Constituição garantia é um documento com visão ao passado, visto que se preocupa em garantir os direitos já conquistados outrora.

     

    b) balanço: é também chamada de Constituição-registro. É própria dos regimes socialistas. Essa Constituição olha para o presente e procura explicitar o desenvolvimento atual da sociedade e ser um espelho capaz de traduzir os patamares em que se encontram a economia e as instituições políticas.

     

    Exemplos: Constituições de 1924, 1936 e 1977.

     

    c) dirigente: consagra um documento a partir de expectativas para o futuro. Ela arquiteta um plano de fins e objetivos que serão perseguidos pelos poderes públicos e pela sociedade. Ela possui normas programáticas.

     

    Exemplos: Constituição de Weimar, de 1919; Constituição Portuguesa, de 1976; Constituição Federal do Brasil, de 1988.

  • CLASSIFICAÇÃO DAS CONSTITUIÇÕES

    CONTEÚDO

    ·          Materiais: conceitos fundamentais relativos ao Estado (não elaborado totalmente por único órgão);

    ·          Formais: aglutinam num único texto escrito, todo o conteúdo propriamente constitucional + diversas matérias (elaborado por único órgão);

    FORMA

    ·          Escritas: codificada num texto único e passada para o papel uma única vez. Documento escrito, solene estabelecido por um órgão constituinte.

    ·          Não-Escritas (costumeira consuetudinária): não estão reunidas num texto escrito único. Compõe-se de costumes, decisões e textos esparsos.

    MODO DE ELABORAÇÃO

    ·          Dogmáticas: elaboradas de uma só vez por um órgão constituinte (legisladores estraordinários reunidos em assembleia ou convenção). Suas normas sitematizam dogmas, ideias fundamentais de Teoria Politica e do Direito seguido pelo Estado.

    ·          Históricas: elaborada de acordo com as tradições de um determinado povo.

    ORIGEM

    ·          Promulgadas (populares, democráticas): originárias de órgãos constituintes compostos de representantes do POVO, eleitos para, exercendo a representação popular, elaborar o texto da Constituição.

    ·          Outorgadas: elaboradas sem participação popular, através de imposição do poder dominante à epoca (imperador/ditador/soberano/).

    ESTABILIDADE (PROCESSO DE REFORMA)

    ·          Fixas: podem ser alteradas pelo Poder Constituinte Originário, isto é, uma nova ordem jurídica constitucional.

    ·          Imutáveis: não preveem nenhum processo de alteração.A vontade constituinte se exaure-se com a vontade originária.

    ·          Rígidas: somente podem ser alteradas por um processo solene, especial, complexo, dificultoso do que o processo legislativo das demais normas (lei complementar, ordinária, etc...)

    ·          Flexíveis: livremente alteradas sem um processo especial até mesmo por um processo legislativo ordinário. Modificada, expandida, contraída sem processo formal, complexo, solene, demorado, dificultoso. É o oposto da constituição rígida.

    ·          Transitoriamente Flexíveis: podem ser reformadas mas por determinado período, apenas.Finalizado o período volta a ser rígida. A rigidez e a flexibilidade é alternada, ou seja, não é simultâneo.

    ·          Semi-Rígidas/Semi-Flexíveis: Algumas normas podem ser alteradas pelo processo legislativo ordinário, enquanto outras exigem um processo legislativo especial, complexo, dificultoso. Parte da constituição é rígida e parte é flexível.

    EXTENSÃO

    Sintética (negativas, de garantia, concisas ou breves): São constituições sumárias, pequenas, básicas, concisas, pricipiológicas, que se restringem aos elementos substancialmente constitucionais.Tem maior duração no tempo exatamente por serem adaptáveis à mudança da realidade sem que haja constantes alterações pois são principiológicas.

    Analíticas ou Dirigente (prolixas, longas ou amplas) Regulam todos os assuntos de destinação e funcioamento do Estado; dirigentes porque direcionam todos os temas e ordens, fins, programas de ação.

     

  • Trata-se do conjunto de normas que versam acerca da organização jurídica fundamental do Estado.

                Nossa CF/88 é classificada como DPREFARE + Dirigente e Nominalista

    Dogmática;

    Promulgada;

    Rígida

    Escrita;

    Formal;

    Analítica (prolixa ou extensa);

    Reduzida

    Eclética

    Dirigente, Nominalista


ID
1549297
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Poá - SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação à Intervenção nos Municípios, com fundamento no texto constitucional, é correto afirmar que o Estado não intervirá nos municípios, exceto quando

Alternativas
Comentários
  • Letra (c)


    Art. 35 O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

    III – não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;

  • Art. 35. O Estado não intervirá em seus M, nem a União nos M localizados em Território Federal, exceto quando:

    I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por 2 anos consecutivos, a dívida fundada;

    II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;

    IIInão tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;

    IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.


ID
1549300
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Poá - SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere à legitimidade ativa da ação popular, é correto afirmar que pode propor a referida medida:

Alternativas
Comentários
  • Letra (b)


    Art.5º LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

  • A cidadania, para os fins da ação popular, é comprovada pela apresentação do título de Eleitor.

  • É importante salientar que ao Ministério Público incumbe acompanhar a ação popular proposta pelo cidadão, atuando como fiscal da lei, e não como parte. Lei de Ação Popular , "Artigo 6º, § 4º O Ministério Público acompanhará a ação, cabendo-lhe apressar a produção da prova e promover a responsabilidade, civil ou criminal, dos que nela incidirem, sendo-lhe vedado, em qualquer hipótese, assumir a defesa do ato impugnado ou dos seus autores ."

  • Ação popular -> povo > indivíduo (cidadão ) ou seja partido político não pode propor ação popular

  • Complementando para a análise das alternativas a), d) e e):

    Art. 5º  LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

     a) partido político com representação no Congresso Nacional;

     b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

  • LXXIII - QUALQUER CIDADÃO É PARTE LEGÍTIMA PARA PROPOR AÇÃO POPULAR QUE VISE ANULAR ATO LESIVO AO PATRIMÔNIO PÚBLICO OU DE ENTIDADE DE QUE O ESTADO PARTICIPE, À MORALIDADE ADMINISTRATIVA, AO MEIO AMBIENTE E AO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL, FICANDO O AUTOR, SALVO COMPROVADA MÁ-FÉ, ISENTO DE CUSTAS JUDICIAIS E DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA;

  • Cuidado!!!

    Já vi muita questão tentar confundir ação popular com ação civil pública. 

  • ão Popular -> Cidadão

  • GABARITO: B

    Art. 5º. LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

  • Insta salientar que a legitimidade para propor ação popular é do CIDADÃO em pleno gozo de seus direitos políticos, não necessariamente a pessoa precisa ter 18 anos.

    Pode perfeitamente uma pessoa de 16 anos com titulo de eleitor, pleiteá-lo.

  • Não foi difícil assinalar a alternativa ‘b’, não é verdade? Nos termos da Constituição Federal de 1988: “qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência” – art. 5º, LXIX, CF/88.

    Gabarito: B


ID
1549303
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Poá - SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Podem ser objeto de ação direta de inconstitucionalidade:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal


    Quanto à impossibilidade do uso da ADI, lista-se as seguintes possibilidades:

        Normas constitucionais originárias (CF)

        Leis ou atos normativos revogados ou de eficácia exaurida

        Súmulas ou Súmulas Vinculantes (STF, STJ, TST...)

        Direito pré-constitucional (Antes da CF)

        Atos normativos secundário


    bons estudos

  • Aos municipais e anteriores à Constituição tem-se a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF.


  • Para complementar o estudo:

    Os regulamentos ou decretos regulamentares expedidos pelo Executivo (art. 84, IV) e demais atos normativos secundários, em regra, não podem ser objeto de controle concentrado de constitucionalidade porque não encontram seu fundamento de validade diretamente na Constituição. Trata-se de questão de legalidade (o que o STF chamou de "crise de legalidade"), sendo tais atos ilegais e não inconstitucionais. Não se admite, portanto, controle de constitucionalidade indireta, reflexa, oblíqua.

    (Exceção: decreto autônomo - decreto que não se limita a regulamentar lei, inovando na ordem jurídica é suscetível de controle. ADI 3664).
  • As anteriores a CF/88 cabe revogacao e nao ADI. Entendo que o ministro Luis Roberto Barroso explicitou bem

    quando o STF decidiu que aborto ate o 3 mes de gravidez nao e crime, ressaltando que trata-se de uma lei

    revogada (c.p).

     

     

     

  • Eu honestamente discordo desse exemplo, a metáfora é uma comparação implícita justamente porque não usa elementos comparativos como a conjunção "como". Quando a comparação é explícita e se utiliza dessas conjunções, se trata de uma figura de linguagem chamada símile. No caso citado, a frase "meu amigo está forte como um touro" é uma símile, se fosse para ser metáfora a frase seria apenas "este meu amigo é um touro" (e ai caberia ao leitor deduzir qual qualidade do touro está comparando ao amigo)

  • Por quê esse tipo de questão não cai nos meus concursos? hahahaha

  • Nossa alternativa correta é a apresentada pela letra ‘e’, pois, conforme o art. 102, I, alínea ‘a’ do texto constitucional, o STF será competente para processar e julgar a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual (ou distrital na competência legislativa estadual). Cumpre mencionar, entretanto, que tais normas deverão ser posteriores à norma constitucional escolhida como parâmetro.

    Gabarito: E


ID
1549306
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Poá - SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Será concedido mandado de segurança quando se tratar de

Alternativas
Comentários
  • Letra (d)


    O art. 5º, LXIX, estabelece que o mandado de segurança pode ser impetrado quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.


    “Doutrinariamente, pois, admite-se, hoje em dia, o mandado de segurança em relação ao Poder Legislativo, quando:

    1º) haja ato administrativo de autoridade legislativa, violador de direito, como no caso de a mesa praticar atos ilegais e prejudiciais;

    2º) haja violação de direitos por lei meramente formal, equiparada, para todos os efeitos, a atos administrativos do órgão legislativo;

    3º) haja infração de direitos por lei auto-executável ou proibitiva, independentemente de ato ulterior;

    4º) haja violação de direito por lei absolutamente inconstitucional, quando o seu objeto não é decretar a inconstitucionalidade da lei em tese, mas deixar de aplicá-la ao caso concreto por contrária à Constituição”

  • Lei Mandado de Segurança

    Art. 5º Não se concederá mandado de segurança quando se. tratar:

    I - de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução;

    II - de decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo;

    III - de decisão judicial transitada em julgado

    STF 

    Súmula 267: Não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição.

    Súmula 268: Não cabe mandado de segurança contra decisão judicial com transito em julgado.

  • Resumidamente: as três primeiras alternativas (a, b e c) contrariam o que dispõe a Lei que rege o mandado de segurança, pois ela diz justamente que não caberá o citado remédio nestas hipóteses. A alternativa "e", a seu turno, contraria frontalmente a ideia de direito líquido e certo, condição indispensável para que o Mandado de Segurança seja impetrado.

    Questão certa, portanto, "D".

  • Não era objeto da questão, mas importante distinguir duas situações sumuladas pelo STJ.

     

    SÚMULA N. 213. O mandado de segurança constitui ação adequada para a declaração do direito à compensação tributária.

    SÚMLA N. 460 - É incabível o mandado de segurança para convalidar a compensação tributária realizada pelo contribuinte.

     

    É ridículo, mas eu gravo assim: DEclaração > aDEquada; coNvalidar > iNcabível

  • Gabarito: D

    LEI Nº 12.016, DE 7 DE AGOSTO DE 2009.

    Art. 1o  Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça. 

     

  • LXIX - CONCEDER-SE-Á MANDADO DE SEGURANÇA PARA PROTEGER DIREITO LÍQUIDO E CERTO, NÃO AMPARADO POR:

    - HABEAS CORPUS; OU 

    - HABEAS DATA.

    QUANDO O RESPONSÁVELS PELA ILEGALIDADE OU ABUSO DE PODER FOR AUTORIDADE PÚBLICA OU AGENTE DE PESSOA JURÍDICA NO EXERCÍCIO DE ATRIBUIÇÕES DO PODER PÚBLICO.


ID
1549309
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Poá - SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere às atribuições, é correto afirmar que compete privativamente ao Presidente da República, sem a possibilidade de delegação aos Ministros de Estado:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    A questão quer a competência que se encaixe em duas hipóteses cumulativamente e sucessivamente:
    1º) Seja competência do PR
    2º) Essa competência não pode ser delegada para Ministro

    Logo...

    A) Não atende ao segundo requisito, visto que a primeira parte PODE ser delegada ao Ministro de Estado:
    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República
    XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;
    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações

    B) Não atende o segundo requisito, uma vez que é delegável nos termos do Art. 84 §único.
    Art. 84 XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

    C) CERTO: Art. 84 XVI - nomear os magistrados, nos casos previstos nesta Constituição, e o Advogado-Geral da União
    Art. 131 § 1º A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada

    D) Não obedece ao primeiro requisito.
    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional
    XVI - autorizar, em terras indígenas, a exploração e o aproveitamento de recursos hídricos e a pesquisa e lavra de riquezas minerais

    E) Não obedece, também, ao primeiro requisito
    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
    X - suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal

    bons estudos

  • eu marquei a A como errada, pois, o p.u do art84, CF é claro ao dizer que o Presidente só poderá delegar a matéria do inciso XXV primeira parte, ou seja, apenas quanto ao provimento de cargos público e não a sua extinção. assim a extinção não pode ser delegada, o que torna a letra A errada.

  • Muito boa essa questão!


  • Concordo plenamente com a colega diane, uma vez que a delegação, na acepção legal, só pode ser realizada na primeira parte do inciso XXV, ou seja (PROVER) cargos públicos federais e não extinguir (esta sim indelegável). Portanto, marquei "de cara" a letra "A". Minha opinião é a de que questões como esta não medem o conhecimento daqueles que realmente estudam. Sem desmerecer aqueles que acertaram. Saliento ainda, que o tempo curto, no momento da prova, com uma assertiva desta na letra "A", não haveria necessidade de ler o restante. Mas claro que a letra "C" também é resposta correta.

  • GABARITO ITEM C

     

    A)PROVER CARGOS PODE DELEGAR

     

    B)PODERÁ DELEGAR

     

    D)COMPETÊNCIA DO CONGRESSO NACIONAL

     

    E)COMPETÊNCIA DO SENADO FEDERAL

  • Art. 84 da CF: Compete privativamente ao Presidente da República:
    I - nomear e exonerar os Ministros de Estado;

    .

    Nos termos do Decreto no 4.118, de 7 de fevereiro de 2002, art. 28, parágrafo único, são Ministros de Estado:
    . Além dos titulares dos Ministérios;
    . Chefe da Casa Civil da Presidência da República;
    . Chefe do Gabinete de Segurança Institucional;
    . Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República;
    . Advogado-Geral da União;
    . Chefe da Corregedoria-Geral da União.

    .

    Por essa razão, a alternativa C é a correta.

  • Questão com duas alternativas corretas (A e C), logo, deveria ser anulada.

  • gaba

    C de casa

  • Pessoal falando m** hem! Prover pode delegar, extinguir não!

  • AGU NOMEANDO AGU....LETRA A ESTÁ FE.IA, MAS NÃO PODEMOS FICAR BRIGANDO E ESPERANDO ANULAÇÃO

  • Essa questão deveria ter sido anulada. A parte de prover cargos públicos pode sim ser delegada aos ministros de estado.

  • Na minha opinião a questão foi infeliz, já que a 2º parte do inc XXV não pode ser delegada. Porém, outra questão da mesma banca comprova o desconhecimento desse assunto e, portanto, se for fazer prova dela, fique atento

    (Q366562)

    Assinale a alternativa que contempla atribuição privativa do Presidente da República passível de delegação.

    A) Prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei. (GAB CORRETO)

    Dance conforme a música

    BONS ESTUDOS!!!


ID
1549312
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Poá - SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

No que se refere à Lei de Acesso à Informação, denominada de Lei da Transparência, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Mas e os municípios de até 10.000 habitantes? Eles não são obrigados a disponibilizar as informações pela internet....

  • § 1o  Para o acesso a informações de interesse público, a identificação do requerente não pode conter exigências que inviabilizem a solicitação


    § 2o  SEM PRECISAR DE ESPAÇO FÍSICO: Os órgãos e entidades do poder público devem viabilizar alternativa de encaminhamento de pedidos de acesso por meio de seus sítios oficiais na internet. Obs.: Agilidade.


    § 3o  NÃO PRECISA JUSTIFICAR E NEM PEDIR O MOTIVO DE SUA SOLICITAÇÃO: São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público. 


    Art. 11.  SE A INFORMAÇÃO É CONHECIDA E ESTÁ DISPONÍVEL, O ACESSO DEVE SER IMEDIATO: O órgão ou entidade pública deverá autorizar ou conceder o acesso imediato à informação disponível


    § 1o  PRAZO DE RESPALDO: Não sendo possível conceder o acesso imediato, na forma disposta no caput, o órgão ou entidade que receber o pedido deverá, em prazo não superior a 20 (vinte) dias


    I – FORMA DE ACOMPANHAMENTO: comunicar a data, local e modo para se realizar a consulta, efetuar a reprodução ou obter a certidão; 


    II – MOTIVO DA RECUSA: indicar as razões de fato ou de direito da recusa, total ou parcial, do acesso pretendido; ou 


    III – PODE SER INFORMAÇÃO DE OUTRO ÓRGÃO: comunicar que não possui a informação, indicar, se for do seu conhecimento, o órgão ou a entidade que a detém, ou, ainda, remeter o requerimento a esse órgão ou entidade, cientificando o interessado da remessa de seu pedido de informação. 


    § 2o  O prazo referido no § 1o poderá ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa expressa, da qual será cientificado o requerente


    § 3o  MEIOS DE COMO PODEMOS (NÓS MESMOS) PESQUISAR A INFORMAÇÃO: Sem prejuízo da segurança e da proteção das informações e do cumprimento da legislação aplicável, o órgão ou entidade poderá oferecer meios para que o próprio requerente possa pesquisar a informação de que necessitar


    § 4o  INFORMAÇÃO NEGADA E PEDIDO DE RECURSO: Quando não for autorizado o acesso por se tratar de informação total ou parcialmente sigilosa, o requerente deverá ser informado sobre a possibilidade de recurso, prazos e condições para sua interposição, devendo, ainda, ser-lhe indicada a autoridade competente para sua apreciação. 


    § 5o  A informação armazenada em formato digital será fornecida nesse formato, caso haja anuência (permissão e autorização) do requerente. 


    § 6o  INDEPENDENTE DE FORMATO, DEVEMOS SER INFORMADOS COMO BUSCAR A INFORMAÇÃO: Caso a informação solicitada esteja disponível ao público em formato impresso, eletrônico ou em qualquer outro meio de acesso universal, serão informados ao requerente, por escrito, o lugar e a forma pela qual se poderá consultar, obter ou reproduzir a referida informação, procedimento esse que desonerará o órgão ou entidade pública da obrigação de seu fornecimento direto, salvo se o requerente declarar não dispor de meios para realizar por si mesmo tais procedimentos

  • Letra E

  • A LAI cita apenas 2 requisitos para fazer o pedido de informações:

    • identificação do requerente

    • especificação da informação requerida

    Portanto, são vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público.

    Gabarito: alternativa e

  • Em relação a assertiva D, trago uma contribuição, tendo em vista ter caído no concurso da Crefono 5. Prova aplicada em 09/02/2020.

    LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011.

    Regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º , no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal; altera a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; revoga a Lei nº 11.111, de 5 de maio de 2005, e dispositivos da Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991; e dá outras providências.

    Art. 10. Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades referidos no art. 1º desta Lei, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida.

    § 1º Para o acesso a informações de interesse público, a identificação do requerente não pode conter exigências que inviabilizem a solicitação.

    § 2º Os órgãos e entidades do poder público devem viabilizar alternativa de encaminhamento de pedidos de acesso por meio de seus sítios oficiais na internet.

    § 3º São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público.

    Art. 11. O órgão ou entidade pública deverá autorizar ou conceder o acesso imediato à informação disponível.

    § 1º Não sendo possível conceder o acesso imediato, na forma disposta no caput, o órgão ou entidade que receber o pedido deverá, em prazo não superior a 20 (vinte) dias:

    I - comunicar a data, local e modo para se realizar a consulta, efetuar a reprodução ou obter a certidão;

    II - indicar as razões de fato ou de direito da recusa, total ou parcial, do acesso pretendido; ou

    III - comunicar que não possui a informação, indicar, se for do seu conhecimento, o órgão ou a entidade que a detém, ou, ainda, remeter o requerimento a esse órgão ou entidade, cientificando o interessado da remessa de seu pedido de informação.

  • Gab e!

    CAPÍTULO III

    DO PROCEDIMENTO DE ACESSO À INFORMAÇÃO

    Seção I

    Do Pedido de Acesso

    Art. 10. Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades referidos no art. 1º desta Lei, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida.

    § 1º Para o acesso a informações de interesse público, a identificação do requerente não pode conter exigências que inviabilizem a solicitação.

    § 2º Os órgãos e entidades do poder público devem viabilizar alternativa de encaminhamento de pedidos de acesso por meio de seus sítios oficiais na internet.

    § 3º São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público.


ID
1549315
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Poá - SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Municipal

A Lei Orgânica do Município de Poá prevê que não perderá o mandato o vereador

Alternativas
Comentários
  • LEI ORGÂNICA Nº 1, DE 26 DE MARÇO DE 1990

    Art. 18 Não perde o mandato o Vereador:

    I - investido no cargo de Secretário Municipal. Redação - Emenda n.º 016/95 de 05/04/95.

    RESPOSTA ALTERNATIVA D II - licenciado pela Câmara por motivo de doença ou para tratar, sem remuneração, de assunto de seu interesse particular. 

    III - em razão de adoção ou maternidade. Acrescido, Emenda nº 021/2003, de 07/05/2003.

    Parágrafo 1º O Suplente deve ser convocado em todos os casos de vaga ou licença, no prazo de quarenta e oito horas.

    Parágrafo 2º Ocorrendo vaga e não havendo suplente, se faltarem mais quinze meses para o término do mandato, a Câmara representará à Justiça Eleitoral para a realização de eleições para preenchê-la.

    Parágrafo 3º Na hipótese do inciso I, o Vereador poderá optar pela remuneração do mandato.


ID
1549318
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Poá - SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Na solução de antinomias normativas aparentes no direito brasileiro, prevalece o critério

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: "A".

    Antinomia, também chamada de “lacuna de conflito”, é a presença de duas ou mais normas conflitantes, válidas e emanadas de autoridade competente, sem que a lei afirme qual delas deva ser aplicada a um caso concreto. A antinomia pode ser: a) Real (ou lacuna de colisão): quando não há na ordem jurídica qualquer critério normativo para solucionar o impasse. Somente se elimina este tipo de antinomia com a edição de uma nova norma. Na prática, o Juiz acaba harmonizando os dispositivos ou simplesmente eliminando uma das normas de colisão, com base nos arts. 4° e 5° da LINDB (interpretação corretiva). b) Aparente:quando os critérios para a solução forem as normas integrantes do próprio ordenamento jurídico. O conflito é apenas aparente.Uma das normas será aplicada ao caso concreto, sendo que a norma não utilizada naquele caso continua válida e existente no sistema jurídico, podendo ser aplicada em outras hipóteses. Critérios para solução: hierárquico, especialidade e cronológico (anterioridade).

    A antinomia ainda se classifica em: 1) Primeiro grau: o conflito envolve apenas um dos critérios acima mencionados. Situações: havendo conflito entre uma norma superior e outra inferior, aplica-se a primeira (hierárquico); no conflito entre uma norma anterior e outra posterior, aplica-se esta última (cronológico); no conflito entre uma norma geral e outra especial, também se aplica esta última (especialidade). 2) Segundo grau: o conflito envolve mais de um daqueles critérios. Situações: a) Concorrendo os critérios hierárquico e anterioridade (conflito entre uma norma superior-anterior com outra inferior-posterior): prevalece o hierárquico (aplica-se a norma superior-anterior, pois a hierarquia das normas é um critério mais sólido que o temporal); b) Concorrendo os critérios de especialidade e anterioridade (norma especial-anterior com norma geral-posterior): prevalece o da especialidade (aplica-se a lei especial, ainda que ela seja mais antiga); c) Concorrendo os critérios hierárquico e especialidade (norma superior-geral com norma inferior-especial): não há consenso na doutrina. A maioria entende que não é possível aplicar um critério sobre o outro sem contrariar a adaptabilidade do Direito, portanto não há qualquer predominância de um critério sobre o outro. No entanto alguns autores entendem que seria hipótese de aplicação do critério hierárquico, principalmente quando está envolvida a Constituição Federal: uma norma constitucional geral deve prevalecer sobre uma lei ordinária especial, pois se se admitisse o princípio de que uma lei ordinária especial pudesse derrogar normas constitucionais, os princípios fundamentais do ordenamento jurídico estariam destinados a esvaziar-se,rapidamente, de seu conteúdo. Sendo hipótese de antinomia real, dois caminhos poderiam ser dados. O primeiro pelo Poder Legislativo com a edição de uma terceira norma, dizendo o que deve ser aplicado. O segundo pelo Poder Judiciário, com a adoção do “princípio máximo da justiça”,analisando cada caso concreto e optando pela mais justa. O Juiz deve aplicar uma das duas normas, tentando solucionar o conflito acordo com a sua livre convicção, desde que devidamente motivada, aplicando os arts. 4°(analogia, costumes e princípios gerais de direito) e 5° (função social da norma e exigências do bem comum), da LINDB.


  • a) da especialidade sobre o da anterioridade. CORRETO.

     b) da anterioridade sobre o da hierarquia. ERRADO: lei anterior não é superior a lei maior.

     c) da analogia sobre o da especialidade. ERRADO: analogia é uma integração.

     d) dos costumes sobre o da hierarquia. ERRADO: costumes é uma integração.

     e) da anterioridade sobre o da especialidade. ERRADO: lei anterior não é superior a lei específica. 

  • N.BOBBIO CRIOU UMA PIRAMIDE PARA SABER QUAL DEVE PREVALECER

    1.          HIERÁRQUICO

    2.          ESPECIALIDADE

    3.          CRONOLÓGICO

  • PIRAMIDE  HEC DAS ANTINOMIAS:

     

    1.          HIERÁRQUICO

     

    2.          ESPECIALIDADE

     

    3.          CRONOLÓGICO

     

     

    Na solução de antinomias normativas aparentes, prevalece o critério da especialidade sobre o da anterioridade (Cronológico).

     

    NO CASO DE ANTINOMIA REAL - NÃO SE PODENDO RESOLVER PELOS CRITÉRIOS ACIMA, 

    UTILIZA-SE A Analogia, Costumes e Princípios - LINDB

  • Para facilitar:

    Critérios para solução de antinomias: CRONOLÓGICO, ESPECIAL E HIERÁRQUICO.

    Conflitos: 

    CRO X ESP = Prevalece o ESPECIAL;

    CRO X HIE = Prevalece o HIERÁRQUICO;

    ESP X HIR = A doutrina não é uníssona.

  • Depois desse Bizú, nunca mais esqueci:

     

    CRONOLÓGICO > ESPECIALIDADE > HIERÁRQUICO

     

    É só seguir a ordem alfabética crescente, conforme vai aumentando, a posterior vai absorvendo a anterior (C>E>H = Cronolog.>Espec.>Hierarq.) 

  • A questão trata da solução de antinomias normativas aparentes.

    A antinomia é a presença de duas normas conflitantes, válidas e emanadas de autoridade competente, sem que se possa dizer qual delas merecerá aplicação em determinado caso concreto (lacunas de colisão).

    Em suma, este estudo não está relacionado com a revogação das normas jurídicas, mas com os eventuais conflitos que podem existir entre elas. Esse esclarecimento é básico e fundamental.

    Pois bem, aqui serão utilizadas as regras de teoria geral de direito muito bem expostas na obra Conflito de normas, da Professora Maria Helena Diniz, sendo certo que por diversas vezes esse trabalho será utilizado para a compreensão dos novos conceitos privados, que emergiram com a nova codificação.38 Assim, serão aqui estudados os conceitos básicos de solução desses conflitos, os metacritérios clássicos construídos por Norberto Bobbio, em sua Teoria do ordenamento jurídico, para a solução dos choques entre as normas jurídicas,39 a saber:

    a) critério cronológico: norma posterior prevalece sobre norma anterior;

    b) critério da especialidade: norma especial prevalece sobre norma geral;

    c) critério hierárquico: norma superior prevalece sobre norma inferior.

    (...)

    Superada essa análise, parte-se para a classificação das antinomias, quanto aos metacritérios envolvidos, conforme esquema a seguir:

    Antinomia de 1.º grau: conflito de normas que envolve apenas um dos critérios acima expostos.

    Antinomia de 2.º grau: choque de normas válidas que envolve dois dos critérios analisados.

    Em havendo a possibilidade ou não de solução, conforme os metacritérios de solução de conflito, é pertinente a seguinte visualização:

    Antinomia aparente: situação que pode ser resolvida de acordo com os metacritérios antes expostos.

    Antinomia real: situação que não pode ser resolvida de acordo com os metacritérios antes expostos.

    (...)

    De acordo com essas classificações, devem ser analisados os casos práticos em que estão presentes os conflitos:

    • No caso de conflito entre norma posterior e norma anterior, valerá a primeira, pelo critério cronológico, caso de antinomia de primeiro grau aparente.

    • Norma especial deverá prevalecer sobre norma geral, emergencial, que é o critério da especialidade, outra situação de antinomia de primeiro grau aparente.

    • Havendo conflito entre norma superior e norma inferior, prevalecerá a primeira, pelo critério hierárquico, também situação de antinomia de primeiro grau aparente.

    Esses são os casos de antinomia de primeiro grau, todos de antinomia aparente, eis que presente a solução de acordo com os metacritérios antes analisados. Passa-se então ao estudo das antinomias de segundo grau:

    • Em um primeiro caso de antinomia de segundo grau aparente, quando se tem um conflito de uma norma especial anterior e outra geral posterior, prevalecerá o critério da especialidade, prevalecendo a primeira norma.

    • Havendo conflito entre norma superior anterior e outra inferior posterior, prevalece também a primeira (critério hierárquico), outro caso de antinomia de segundo grau aparente. (Tartuce, Flávio. Manual de direito civil: volume único / Flávio Tartuce. 6. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2016).

    A) da especialidade sobre o da anterioridade.

    Havendo antinomia aparente, prevalece o critério da especialidade sobre o da anterioridade.

    Correta letra “A”. Gabarito da questão.

    B) da anterioridade sobre o da hierarquia.

    Havendo antinomia aparente, prevalece o critério da hierarquia sobre o da anterioridade.

    Incorreta letra “B”.


    C) da analogia sobre o da especialidade.

    A analogia não é critério de solução de antinomias, sendo método de integração da norma jurídica e utilizada quando não houver lei específica para o caso concreto.

    Incorreta letra “C”.

    D) dos costumes sobre o da hierarquia.

    Os costumes não se enquadram nos critérios de solução das antinomias, sendo método de integração da norma jurídica, e utilizado quando a analogia não puder ser utilizada.

    Incorreta letra “D”.

    E) da anterioridade sobre o da especialidade.

    Havendo antinomia aparente, prevalece o critério da especialidade sobre o da anterioridade.

    Incorreta letra “E”.

    Resposta: A

    Gabarito do Professor letra A.

  • GABARITO A

     

    antinomia aparente se materializa quando o ordenamento jurídico prevê uma solução ao conflito de normas (conflito aparente), pois a resolução reside nas próprias normas conflituosas, que deverão ser interpretadas à luz do caso concreto. O conflito é considerado aparente justamente por isso, porque na realidade não há conflito, já que basta interpretar as normas para se eleger qual prevalecerá.

     

    Na análise das antinomias, três critérios devem ser levados em conta para a solução dos conflitos:

    (ORDEM DE PREVALÊNCIA - H E C)

    critério Hierárquico: norma superior prevalece sobre norma inferior.

    II critério da Especialidade: norma especial prevalece sobre norma geral;

    III critério Cronológico(anterioridade): norma posterior prevalece sobre norma anterior;

     

  • .... Os metacritérios clássicos construídos por Norberto Bobbio, em sua Teoria do ordenamento jurídico, para a solução dos choques entre as normas jurídicas, a saber:

    a) critério cronológico: norma posterior prevalece sobre norma anterior;

    b) critério da especialidade: norma especial prevalece sobre norma geral;

    c) critério hierárquico: norma superior prevalece sobre norma inferior.

    Dos três critérios acima, o cronológico, constante do art. 2º da Lei de Introdução, é o mais fraco de todos, sucumbindo diante dos demais. O critério da especialidade é o intermediário e o da hierarquia o mais forte de todos, tendo em vista a importância do Texto Constitucional. .......

    Fonte:Mentoria Ebeji PGM


ID
1549321
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Poá - SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa correta a respeito dos negócios jurídicos, de acordo com o Código Civil brasileiro.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E;


    A- ERRADA;

    Art. 94. Os negócios jurídicos que dizem respeito ao bem principal não abrangemas pertenças, salvo se o contrário resultar da lei, da manifestação de vontade, ou das circunstâncias do caso.

    B- ERRADA;
    Art. 105. A incapacidade relativa de uma das partes não pode ser invocada pela outra em benefício próprio, nem aproveita aos co-interessados capazes, salvo se, neste caso, for indivisível o objeto do direito ou da obrigação comum.

    C- ERRADA;
    Art. 108. Não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País.

    D- ERRADA;

    Art. 119. É anulável o negócio concluído pelo representante em conflito de interesses com o representado, se tal fato era ou devia ser do conhecimento de quem com aquele tratou.

    E- CERTA; 

    Art. 150. Se ambas as partes (BILATERAL) procederem com dolo, nenhuma pode alegá-lo para anular o negócio, ou reclamar indenização.


    Bons estudos! ;)

  • Gab. E

  • Pertenças: São os bens que, não constituindo partes integrantes, destinam-se, de modo duradouro, ao uso, ao serviço ou ao aformoseamento de outro (ex: trator em uma fazenda, cama, mesa ou armários de uma casa etc.). As pertenças, apesar de serem bens acessórios, não seguem o destino do principal, salvo se o contrário resultar da lei, da manifestação de vontade, ou das circunstâncias do caso.

     

    (Fonte: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/121216/o-que-sao-pertencas-carla-lopes-paranagua).

  • Deve-se assinalar a alternativa CORRETA de acordo com o Código Civil:

    A) A afirmativa está INCORRETA, nos termos do art. 94:

    "Art. 94. Os negócios jurídicos que dizem respeito ao bem principal não abrangem as pertenças, salvo se o contrário resultar da lei, da manifestação de vontade, ou das circunstâncias do caso".

    B) A verdade é que "A incapacidade relativa de uma das partes não pode ser invocada pela outra em benefício próprio, nem aproveita aos co-interessados capazes, salvo se, neste caso, for indivisível o objeto do direito ou da obrigação comum" (art. 105), logo a assertiva está INCORRETA.

    C) O art. 108 exige que:

    "Art. 108. Não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País".

    Logo, a afirmativa está INCORRETA.

    D) Trata-se, na verdade, de negócio ANULÁVEL. Vejamos:

    "Art. 119. É anulável o negócio concluído pelo representante em conflito de interesses com o representado, se tal fato era ou devia ser do conhecimento de quem com aquele tratouI".

    Portanto, a assertiva está INCORRETA.

    E) A afirmativa está CORRETA, nos termos do art. 150:

    "Art. 150. Se ambas as partes procederem com dolo, nenhuma pode alegá-lo para anular o negócio, ou reclamar indenização".

    O dolo principal implica em ANULAÇÃO do negócio jurídico, nos termos do art. 145. Por sua vez, o dolo acidental ocasiona a obrigação de PERDAS E DANOS, conforme art. 146.

    Assim, como art. 150 prescreve que o dolo RECÍPROCO impede anulação ou reclamação por perdas e danos, fica evidente que se aplica quando as partes envolvidas agem como dolo principal ou acidental. Logo, a afirmativa está CORRETA.

    Gabarito do professor: alternativa "E".

  • GAB: "E"

    O mestre Orlando Gomes sentencia: “Se o dolo é bilateral, há compensação”. Carlos Roberto Gonçalves, por sua vez, cita que “a doutrina, em geral admite, no caso de dolo bilateral, a compensação de dolo principal com dolo acidental”. E nesse diapasão, para João Manuel de Carvalho Santos, não importa que um tenha agido com dolo essencial e a outra com incidental: “O certo é que ambas procederam com o dolo, não havendo boa-fé a defender”.

    Fonte:https://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=3162


ID
1549324
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Poá - SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A prescrição da pretensão de indenização por desapropriação indireta

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: "A".

    A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, em acórdão publicado em 26/06/2013, ao julgar recurso interposto pelo Departamento Estadual de Infraestrutura (Deinfra) contra um particular de Santa Catarina, definiu em 10 anos o prazo de prescrição aplicável às ações de desapropriação indireta. No caso, a ação de desapropriação indireta foi ajuizada pelo particular, pretendendo a formalização da desapropriação de seu imóvel pelo Deinfra, bem como a fixação de indenização devido à expropriação de sua propriedade para a construção de Rodovia. O autor da ação alegava que o prazo prescricional aplicável deveria ser equiparado ao prazo previsto no art. 550 do antigo Código Civil de 1916 para ação de usucapião expropriatória, de 20 anos. Assim, requeria o autor a aplicação da legislação vigente à época da desapropriação, combinada com a Súmula 119/STJ que estipula que “(…) enquanto não transcorrido o prazo para aquisição da propriedade por usucapião, subsistiria a pretensão de reivindicar o correspondente preço do bem objeto do apossamento administrativo”. Já o Deinfra, requeria a aplicação do prazo prescricional de 3 anos, previsto no Código Civil de 2002 para as ações de reparação civil.

    A decisão da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, apesar de aplicar ao caso o entendimento previsto na Súmula 119/STJ, para equiparar o prazo prescricional das ações de desapropriação indireta ao prazo prescricional da ação de usucapião expropriatório, afastou a pretensão do prazo prescricional de 20 anos, adequando este prazo prescricional às regras de transição previstas no Código Civil de 2002, segundo as quais “serão os da lei anterior os prazos, quando reduzidos por este Código, e se, na data de sua entrada em vigor, já houver transcorrido mais da metade do tempo estabelecido na lei revogada”.

    Como no caso já havia decorrido mais da metade do tempo estabelecido na lei revogada, decidiu-se, assim, pela adoção do prazo decenal, previsto no parágrafo único do artigo 1.238 do CC/02, em razão da “(…) possibilidade de aplicação do prazo de 10 (dez anos) nos casos em que o possuidor tenha estabelecido no imóvel sua moradia habitual, ou realizado obras ou serviços de caráter produtivo”, como se verificou in casu, uma vez que a desapropriação indireta presume a realização de obras pelo Poder Público ou a destinação do bem expropriado em função da utilidade pública ou do interesse social.

    O STJ decidiu, ainda, que se aplicam às ações de desapropriações indiretas os limites referentes a honorários, estabelecidos no artigo 27, parágrafos 1º e 3º do Decreto-Lei 3.365/41 de 0,5 e 5% do valor da condenação.

    OBSERVAÇÃO: A letra "e" está errada, pois apesar do prazo ser de 10 anos, não se aplica a regra geral de prescrição do CC, mas a regra especial prevista na Usucapião (art. 1.238, CC). 


  • Não entendi a "C" e nem a "A" na parte do animus domni 

    se alguém tiver o domínio por favor!

  • a) é regulada pelo mesmo prazo da usucapião, mas não exige que o Poder Público exerça a posse com animus domni.

    CORRETA, pois o STJ decidu pela adoção do prazo decenal, previsto no parágrafo único do artigo 1.238 do CC/02 em relação à ação de indenização decorrente de desapropriação indireta.  EXPLICAÇÃO: A Súmula 119 do Superior Tribunal de Justiça, editada sob o Código Civil de 1916, reza que "a ação de desapropriação indireta prescreve em vinte anos". Ocorre que o prazo que serviu de base a essa súmula era o previsto no art. 550 da lei civil pretérita para a usucapião extraordinária. O caput do art. 1238 do atual CC estabelece o prazo de 15 anos para a usucapião extraordinária, mas o parágrafo único do mesmo artigo dispõe que "O prazo estabelecido neste artigo reduzir-se-á a dez anos se o possuidor houver estabelecido no imóvel a sua moradia habitual, ou nele realizado obras ou serviços de caráter produtivo.". Assim, considerando que a desapropriação indireta pressupõe a realização de ·obras pelo Poder Público ou sua destinação em função da utilidade pública ou do interesse social, com fundamento no atual Código Civil, o prazo prescricional aplicável às ações expropriatórias indiretas passou a ser de 10 (dez anos).

     

    b) é interrompida por consulta sobre a viabilidade da desapropriação, mesmo que não editado o correspondente decreto expropriatório. ERRADA, vez que consulta não interrompe prescrição.

     

    c) pode ser interrompida por notificação extrajudicial que constitua em mora o Poder Público. ERRADA, pois notificação extrajudicial não interrompe prescrição. ERRADA, vez que notificação extrajudicial não interrompe prescrição.

     

    d) possui prazo fixo de 5 anos contados do apossamento administrativo. ERRADA, pois o prazo é de 10 anos, conforme justificativa da assertiva A

     

    e) é regulada pelo prazo geral de prescrição do Código Civil, isto é, ocorre em 10 anos, contados do apossamento administrativo. ERRADA, pois o prazo é de 10 anos pela aplicação do prazo de usucapião extraordinário qualificado (art. 1248, parágrafo único, CC) e não pela incidência da regra geral de prescrição decenal.

  • RECURSO ESPECIAL. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. PRESCRIÇÃO. DIREITO REAL. PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA. SÚMULA 119/STJ. CÓDIGO CIVIL DE 2002. ART. 1.238, PARÁGRAFO ÚNICO. PRESCRIÇÃO DECENAL. REDUÇÃO DO PRAZO. REGRA DE TRANSIÇÃO.

     

    1. Descabida a tese de que o prazo prescricional teria início na data do decreto expropriatório, pois não se trata de desapropriação direta, mas indireta. Isso porque apesar de ter sido inicialmente observado o processo de desapropriação, a indenização não foi paga, nos termos do pactuado entre expropriante e expropriado, de modo que o acordo não se aperfeiçoou assim como a desapropriação direta que se convolou em indireta.

     

    2. O prazo de cinco anos de que trata o art. 10 do Decreto 3.365/1941 dirige-se ao expropriante, cabendo a ele ajuizar a ação ou efetivar acordo dentro do prazo qüinqüenal, o que não se confunde com o prazo de que dispõe o expropriado para intentar ação de desapropriação indireta.

     

    3. Com fundamento no art. 550 do Código Civil de 1916, o STJ firmou a orientação de que "a ação de desapropriação indireta prescreve em 20 anos" (Súmula 119/STJ).

     

    4. O Código Civil de 2002 reduziu o prazo do usucapião extraordinário para 10 (dez) anos (art. 1.238, parágrafo único), devendo-se, a partir de então, observar as regras de transição previstas no Codex (art. 2.028), adotando-o nas expropriatórias indiretas. Precedentes: REsp 1.300.442/SC, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 26/6/2013; REsp 944.351/PI, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, DJe 15/4/2013.

     

    5. Especificamente na hipótese dos autos, levando-se em conta que o recorrente o recorrente está na posse do imóvel desde desde 9.3.1998 e que não decorreu mais da metade do prazo vintenário do código revogado, consoante a regra de transição prevista no art. 2.028 do CC/02, incide o prazo decenal do atual Codex , a partir de sua entrada em vigor 11.1.2003.

     

    6. Assim, tendo em vista que a ação foi proposta em 26.2.2010, consoante consta do acórdão recorrido, antes do transcurso de 10 (dez) anos da vigência do Código Civil de 2002, não se configurou a prescrição.

     

    7. Recurso Especial não provido.

     

    STJ, REsp 1.654.965/SP, j. 6/4/17.

  • A prescrição  de indenizatória por desapropriação indireta é regulada pelo prazo da usucapião (10 anos), não se exigindo que o Poder Público exerça a posse com animus domni. Isso porquanto o CC reduziu o prazo do usucapião extraordinário para 10 (dez) anos, adotando-o, também,  na DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA!

     

    Ressalta-se que o  art. 1238 estabelece o prazo de 15 anos para a usucapião extraordinária, mas o parágrafo único  dispõe que:

    "O prazo reduzir-se-á a 10 anos se o possuidor houver estabelecido no imóvel a sua moradia habitual,

                                                                                ou nele realizado obras ou serviços de caráter produtivo.".

     

    Assim, considerando que a desapropriação indireta pressupõe a realização de ·obras pelo Poder Público ou sua destinação em função da utilidade pública ou do interesse social, o prazo prescricional aplicável às ações expropriatórias indiretas passou a ser de 10 anos também!

  • A questão trata da pretensão de indenização por desapropriação indireta, conforme o STJ.

    PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA PARA IMPLANTAÇÃO DE RODOVIA ASFALTADA. ESBULHO ADMINISTRATIVO OCORRIDO EM 1.994. DEMANDA AJUÍZADA EM 2.006. UTILIZAÇÃO DA REGRA DE TRANSIÇÃO ESTABELECIDA NO ART. 2.028 DO CC/2002 APLICANDO A MESMA LÓGICA JURÍDICA QUE ORIGINOU A SÚMULA 119/STJ, A REPARAÇÃO ORIUNDA DE DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA PRESCREVE EM 15 ANOS, NOS TERMOS DO ART. 1.238, CAPUT DO CC/2002. INAPLICÁVEIS AO PODER PÚBLICO AS HIPÓTESES DE REDUÇÃO DO PRAZO CONTIDAS NO PARAG. ÚNICO. BENEFÍCIO EXCLUSIVO DO PARTICULAR PARA FINS DE USUCAPIÃO. RESPEITOSA DIVERGÊNCIA AO EMINENTE RELATOR, PARA DAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL E FIXAR O ENTENDIMENTO QUE NAS AÇÕES DE DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA APLICA-SE O PRAZO PRESCRICIONAL DE 15 ANOS DETERMINADO NO CAPUT DO ART. 1.238 DO CC/22002. (REsp 1.300.702 SC. T1 – PRIMEIRA TURMA. Rel. Min. BENEDITO GONÇALVES. Relator para o acórdão Min. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO. Julgamento 15.09.2016. DJe 13.10.2016)

    A) é regulada pelo mesmo prazo da usucapião, mas não exige que o Poder Público exerça a posse com animus domni.

    (...)

    8. Como não há um prazo prescricional específico previsto

    no CC/2002 para as desapropriações indiretas, deve-se aplicar a lógica jurídica cristalizada na Súmula 119/STJ ou seja, aplicar por analogia o prazo da usucapião extraordinária.

    9. Nesse sentido, o Código Civil de 2.002 reduziu o prazo do

    usucapião extraordinário de 20 anos para 15 anos (art. 1.238), devendo-se, a partir de então, observadas as regras de transição previstas no Codex (art. 2.028), adotá-lo nas expropriatórias indiretas.

    (...)

    18. O art. 1.238 do CC/2002 estabeleceu em seu caput para a usucapião extraordinária o prazo prescricional de 15 anos, como regra geral, e no parág. único reduziu esse prazo para 10 anos nas hipóteses onde o possuidor houver estabelecido no imóvel a sua moradia habitual, ou nele

    realizado obras ou serviços de caráter produtivo.

    19. Com efeito, o referido parág. único do mencionado

    dispositivo legal consagra, claramente, uma exceção, quando permite a minoração do prazo aquisitivo com a finalidade de privilegiar o direito constitucional à moradia (art. 6o. da CF/88) e o princípio fundamental da República instituído no art. 1o., IV da CF/88.

    (...)

    26. Desse modo, com a devida vênia, entendo que deve esta

    Corte Superior firmar entendimento de que a ação indenizatória por desapropriação indireta prescreve no lapso temporal de 15 anos determinado no caput da norma supra mencionada, não se aplicando as exceções do parag. único dirigidas ao particular nas hipóteses de desapropriação indireta. Entendimento diverso conferiria ao Poder Público privilégio que a mens legis direciona apenas e tão somente ao particular, para fins de aquisição da

    propriedade imobiliária.

    (REsp 1.300.702 SC. Trecho do Voto Vista – Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO).

    A prescrição da pretensão de indenização por desapropriação indireta é regulada pelo mesmo prazo da usucapião, mas não exige que o Poder Público exerça a posse com animus domni. Isso porque, a desapropriação indireta pressupõe a realização de obras pelo Poder Público ou a destinação em razão de utilidade pública ou do interesse social, não sendo, portanto, necessário o animus domni, exigido para o particular.

    Correta letra “A". Gabarito da questão.

    B) é interrompida por consulta sobre a viabilidade da desapropriação, mesmo que não editado o correspondente decreto expropriatório.

    A prescrição da pretensão de indenização por desapropriação indireta não é interrompida por consulta sobre a viabilidade da desapropriação, mesmo que não editado o correspondente decreto expropriatório.

    Incorreta letra “B".

    C) pode ser interrompida por notificação extrajudicial que constitua em mora o Poder Público.

    A prescrição da pretensão de indenização por desapropriação indireta não pode ser interrompida por notificação extrajudicial, uma vez que notificação extrajudicial não é causa de interrupção da prescrição. (art. 202 do CC).

    Incorreta letra “C".

    D) possui prazo fixo de 5 anos contados do apossamento administrativo.

    A prescrição da pretensão de indenização por desapropriação indireta possui prazo de 15 anos conforme entendimento atualizado do STJ.

    Incorreta letra “D".

    E) é regulada pelo prazo geral de prescrição do Código Civil, isto é, ocorre em 10 anos, contados do apossamento administrativo.

    A prescrição da pretensão de indenização por desapropriação indireta é regulada pelo prazo da usucapião extraordinária prevista no art. 1.238 do Código Civil, isto é, em 15 anos.

    Incorreta letra “E".

    Resposta: A

    Voto Vista – Relator Min. Napoleão Nunes Maia Filho

    PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA PARA IMPLANTAÇÃO DE RODOVIA ASFALTADA. ESBULHO ADMINISTRATIVO OCORRIDO EM 1.994. DEMANDA AJUÍZADA EM 2.006. UTILIZAÇÃO DA REGRA DE TRANSIÇÃO ESTABELECIDA NO ART. 2.028 DO CC/2002 APLICANDO A MESMACLÓGICA JURÍDICA QUE ORIGINOU A SÚMULA 119/STJ, A REPARAÇÃO ORIUNDA DE DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA

    PRESCREVE EM 15 ANOS, NOS TERMOS DO ART. 1.238, CAPUT

    DO CC/2002. INAPLICÁVEIS AO PODER PÚBLICO AS HIPÓTESES

    DE REDUÇÃO DO PRAZO CONTIDAS NO PARAG. ÚNICO.

    BENEFÍCIO EXCLUSIVO DO PARTICULAR PARA FINS DE

    USUCAPIÃO. RESPEITOSA DIVERGÊNCIA AO EMINENTE

    RELATOR, PARA DAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL E

    FIXAR O ENTENDIMENTO QUE NAS AÇÕES DE

    DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA APLICA-SE O PRAZO

    PRESCRICIONAL DE 15 ANOS DETERMINADO NO CAPUT DO ART.

    1.238 DO CC/22002.

    1. Conforme relatado pelo eminente Ministro BENEDITO

    GONÇALVES, trata-se de Recurso Especial interposto por CELESTINO LUIZ EICH e OUTRO contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, assim ementado:

    ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL - AÇÃO DE

    INDENIZAÇÃO POR DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA - IMPLANTAÇÃO

    DE RODOVIA ASFALTADA - PRESCRIÇÃO - PRAZO REDUZIDO

    PELO CÓDIGO CIVIL DE 2002 DE VINTE PARA TRÊS ANOS -

    REGRA DE TRANSIÇÃO DO ART. 2.028 - APLICAÇÃO DO ART. 206, § 3o. V - EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO

    MÉRITO.

    O prazo de prescrição da pretensão de indenização por desapropriação indireta, que era de vinte anos pelo Decreto-Lei 3.365/1941, passou a ser de três anos pelo Código Civil de 2002. Segundo a regra de transição do art. 2.028 deste último, serão os da lei anterior os prazos, quando reduzidos por este código, e se, na data de sua entrada em vigor, já houver transcorrido mais da metade do tempo estabelecido na lei revogada.

    Se no caso concreto incidir a regra de transição do Código Civil

    de 2003 acerca da prescrição e o prazo a ser aplicado for o de três anos estabelecido no art. 208, § 3o., IV, deste ordenamento, o dies a quo da contagem será a data de início da sua vigência, ou seja, 11.01.2003 (TJSC, AC 2008.023191-5, de Dionísio Cerqueira, Rei. Des. Luiz Cézar Medeiros).

    2. Da leitura da inicial, verifica-se tratar de ação que busca a

    indenização material em razão de desapropriação indireta para a construção de rodovia asfaltada, a cargo do DEPARTAMENTO DE INFRAESTRUTURA DE SANTA CATARINA - DEINFRA.

    3. Defende a parte Autora, ora Recorrente, basicamente,

    que o acórdão recorrido violou o art. 1.238 do CC/2002, porquanto o prazo prescricional aplicável aos casos de Desapropriação Indireta seria o de 15 anos e não de 3 anos como determinado no decisum impugnado.

    4. Há muito a jurisprudência desta Corte Superior de Justiça

    consagrou que, nas ações de desapropriação indireta, o prazo prescricional é equivalente àquele previsto para a usucapião extraordinária, sendo ele de 20 anos, na vigência do Código Beviláqua (art. 550), pacificado nesta Corte Superior com a edição da Súmula 119/STJ, segundo a qual a ação de desapropriação indireta prescreve em vinte anos.

    5. Com a entrada em vigor do Código Civil de 2.002, o prazo da usucapião extraordinária foi reduzido para 15 anos de acordo com art. 1.238, caput, podendo, ainda, para fins de aquisição imobiliária, ser minorado para 10 anos nos casos em que o possuidor tenha estabelecido no imóvel sua moradia habitual, ou nele realizado obras ou serviços de caráter produtivo. Vejamos:

    Art. 1.238. Aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de titulo e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis.

    Parágrafo único. O prazo estabelecido neste artigo reduzir-se-á a dez anos se o possuidor houver estabelecido no imóvel a sua moradia habitual, ou nele realizado obras ou serviços de caráter produtivo.

    6. Especificamente no caso dos autos, os ora Recorrentes

    ajuizaram em 2.006 demanda objetivando receber a justa indenização em razão de esbulho administrativo praticado pelo DEPARTAMENTO ESTADUAL DE INFRAESTRUTURA - DEINFRA no ano de 1.994 quando da implantação da Rodovia SCT-386 que une os Municípios Catarinenses de Mondaí e Iporã do Oeste.

    7. Decorridos menos da metade do prazo prescricional estabelecido no Código Beviláqua, deverá ser observado o lapso temporal determinado pelo CC/2002, conforme determina a regra de transição do art. 2.028 do CC/2002.

    Art. 2.028. Serão os da lei anterior os prazos, quando

    reduzidos por este Código, e se, na data de sua entrada em vigor, já houver transcorrido mais da metade do tempo estabelecido na lei revogada.

    8. Como não há um prazo prescricional específico previsto no CC/2002 para as desapropriações indiretas, deve-se aplicar a lógica jurídica

    cristalizada na Súmula 119/STJ ou seja, aplicar por analogia o prazo da usucapião extraordinária.

    9. Nesse sentido, o Código Civil de 2.002 reduziu o prazo do

    usucapião extraordinário de 20 anos para 15 anos (art. 1.238), devendo-se, a partir de então, observadas as regras de transição previstas no Codex (art. 2.028), adotá-lo nas expropriatórias indiretas.

    10. Ocorre que, diferentemente do que até aqui se discorreu, o

    eminente Relator adotou em seu voto o entendimento da 2a. Turma de que nos casos de usucapião extraordinário o prazo prescricional seria de 10 anos, conforme dispõe o parág. único do art. 1.028 do CC/2002, razão pela qual este Colegiado tem a oportunidade de analisar a demanda à luz desse entendimento, podendo anuir ou dela discordar.

    11. Verifica-se que ainda não houve pronunciamento desta 1a.

    Turma quanto ao tema.

    12. Com a devida vênia, algumas considerações devem ser feitas sobre a controvérsia.

    13. A interpretação do direito não é tarefa das mais simples, e está sujeita à constantes divergências. E para possibilitar a interpretação dos textos jurídicos criou-se uma ciência, a hermenêutica. A hermenêutica jurídica tem por objeto o estudo e sistematização dos processos e a melhor interpretação do Direito, tornando sua aplicação mais fácil e eficiente.

    14. O art. 5o. da LINDB dispõe que na aplicação da lei, o juiz

    atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum.

    Esse dispositivo consagra o método teleológico de interpretação, que visa compreender o significado da norma identificando qual o interesse ou valor que ela quer proteger, e o resultado que pretende produzir.

    15. Reforçando essa orientação, os arts. 1o. e 8o. do NCPC

    estabelecem que o processo civil será ordenado, disciplinado e interpretado conforme os valores e as normas fundamentais estabelecidos na Constituição da República Federativa do Brasil, observando-se as disposições deste Código , e que ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz atenderá aos fins sociais e às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a dignidade da pessoa humana e observando a proporcionalidade, a razoabilidade, a legalidade, a publicidade e a eficiência .

    16. Há no ordenamento jurídico as normas gerais e as exceções. As primeiras abrangem um universo amplo de situações, enquanto 

    as segundas tratam de situações particulares, específicas.

    17. Exatamente por tratar de situações específicas, as exceções devem estar previstas na lei de forma clara, devendo ser interpretadas de forma restrita, para abrangerem somente os casos nelas literalmente contemplados, e produzir somente as consequências expressamente previstas.

    18. O art. 1.238 do CC/2002 estabeleceu em seu caput para a

    usucapião extraordinária o prazo prescricional de 15 anos, como regra geral, e no parág. único reduziu esse prazo para 10 anos nas hipóteses onde o possuidor houver estabelecido no imóvel a sua moradia habitual, ou nele realizado obras ou serviços de caráter produtivo.

    19. Com efeito, o referido parág. único do mencionado dispositivo legal consagra, claramente, uma exceção, quando permite a minoração do prazo aquisitivo com a finalidade de privilegiar o direito constitucional à moradia (art. 6o. da CF/88) e o princípio fundamental da República instituído no art. 1o., IV da CF/88.

    20. Ressalte-se que o direito à moradia e a livre iniciativa são

    questões afetas ao particular e não ao Poder Público.

    21. A 2a. Turma, ao julgar caso semelhante, adotou o prazo

    prescricional do parág. único do art. 1.238 do CC/2002 por entender que a desapropriação indireta pressupõe a realização de obras pelo Poder Público ou sua destinação em função da utilidade pública ou do interesse social, com fundamento no atual Código Civil, o prazo prescricional aplicável às expropriatória indiretas passou a ser de 10 (dez anos) (REsp. 1.300.442/SC, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, DJe 26.6.2013).

    22. Veja-se que a egrégia 2a Turma deu interpretação

    extensiva à exceção do parag. único, posto que ali, o Legislador Civil não contemplou a utilidade ou o interesse social, não sendo, portanto, possível ao intérprete fazê-lo, dadas as regras da hermenêutica, já citadas.

    23. Ora, quer me parecer que a redação do dispositivo contém

    silêncio eloquente a impedir sua aplicação em benefício do Poder Público.

    24. Entretanto, conforme é sabido, considera-se possuidor todo

    aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes

    inerentes à propriedade, portanto, fica claro que a regra estabelecida no

    parágrafo único do art. 1.028 do CC/2002 busca resguardar especificamente o

    particular.

    25. Do mesmo modo, tem-se que produtivo é tudo aquilo que

    visa um ganho decorrente de uma atividade econômica para suprimento

    próprio ou de terceiros. Assim, não há como considerar que uma obra social ou assistencial executada pelo Poder Público tenha caráter produtivo.

    26. Desse modo, com a devida vênia, entendo que deve esta

    Corte Superior firmar entendimento de que a ação indenizatória por

    desapropriação indireta prescreve no lapso temporal de 15 anos determinado no caput da norma supra mencionada, não se aplicando as exceções do parag. único dirigidas ao particular nas hipóteses de desapropriação indireta.

    Entendimento diverso conferiria ao Poder Público privilégio que a mens legis direciona apenas e tão somente ao particular, para fins de aquisição da propriedade imobiliária.

    27. Salienta-se, por oportuno, que no caso dos autos o prazo

    prescricional de 15 anos deve ser computado de modo a não ultrapassar os 20 anos estabelecidos no Código anterior, nos termos do Enunciado 299 do CJF e do RE 51.706/MG, de relatoria do Ministro LUIZ GALLOTTI.

    28. Ante o exposto, ouso divergir, respeitosamente, do eminente Relator para dar provimento ao Recurso Especial e estabelecer que nas ações de desapropriação indireta aplica-se o prazo prescricional de 15 anos determinado no caput do art. 1.238 do CC/2002. É o voto.


    Gabarito do Professor letra A.

  • "A prescrição da pretensão de indenização por desapropriação indireta é regulada pelo mesmo prazo da usucapião, mas não exige que o Poder Público exerça a posse com animus domni. Isso porque, a desapropriação indireta pressupõe a realização de obras pelo Poder Público ou a destinação em razão de utilidade pública ou do interesse social, não sendo, portanto, necessário o animus domni, exigido para o particular."

    Fonte: comentário do professor do QC

  • O que acontece na desapropriação indireta é somente a utilização do prazo, por analogia, por isso não se fala em animus domini. Se assim fosse, seria reconhecer usucapião em favor da Fazenda.

    PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. PRESCRIÇÃO. TRANSCURSO DO PRAZO INDEPENDENTEMENTE DO EXERCÍCIO DA POSSE COM ANIMUS DOMINI. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. DATA DA OCUPAÇÃO. NECESSIDADE DO REEXAME DE PROVA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Não ocorre ofensa ao art. 535 do CPC se o Tribunal de origem decide, fundamentadamente, as questões essenciais ao julgamento da lide. 2. "A prescrição da ação de desapropriação indireta é de natureza extintiva, pois esta especial forma de aquisição do domínio pelo Estado não se dá por força de usucapião (prescrição aquisitiva) e sim em virtude de irreversível afetação do bem particular a uma finalidade pública, o que importa a necessária transferência do domínio" (REsp 681.638/PR, Rel. Min. TEORI ALBINO ZAVASCKI, PRIMEIRA TURMA, julgado em 26/9/2006, DJ de 9/10/2006). 3. Conquanto regulada a prescrição da ação de indenização por desapropriação indireta pelo mesmo prazo da usucapião, os institutos não se confundem, não se exigindo para o transcurso do prazo prescricional na denominada desapropriação indireta seja a posse exercida pelo Poder Público com animus domini. 4. Verificado o apossamento do bem pelo Estado, a sua destinação a uma finalidade pública e a impossibilidade da reversão à situação anterior, resta ao proprietário reivindicar a correspondente reparação pecuniária, observado o prazo prescricional. 5. A interrupção do prazo prescricional na ação de indenização por desapropriação indireta exige ato inequívoco do Poder Público reconhecendo ser devida a reparação pecuniária aos proprietários do imóvel ocupado, tal como se dá com a edição de decreto expropriatório pelo Poder Público. 6. Simples consulta quanto à viabilidade ou mesmo necessidade de desapropriação da área, sem a edição do correspondente decreto expropriatório, não tem o condão de interromper o prazo prescricional. 7. Conclusão do acórdão recorrido, no tocante à data da efetiva ocupação, assentada em ampla análise das provas dos autos, cujo reexame é vedado em sede de recurso especial nos termos da Súmula 7/STJ. 8. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa parte, não provido.

    (STJ - REsp: 1162127 DF 2009/0199049-3, Relator: Ministra ELIANA CALMON, Data de Julgamento: 01/10/2013, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 09/10/2013)

  • O prazo prescricional, no caso de ação de desapropriação indireta, é, em regra, de 10 anos; excepcionalmente, será de 15 anos caso de comprove que não foram feitas obras ou serviços públicos no local (Info-671-STJ / Info-658-STJ) 

    REGRA: PRAZO PARA DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA = 10 ANOS (1.238, § Ú, CC) = PRESUNÇÃO RELATIVA DE QUE O PODER PÚBLICO REALIZOU OBRAS OU SERVIÇOS PÚBLICOS 

    EXCEÇÃO: COMPROVAÇÃO DE NÃO REALIZAÇÃO DE OBRAS OU SERVIÇOS PÚBLICOS NO LOCAL = 15 ANOS  

    DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA = APOSSAMENTO ADMINISTRATIVO 

    AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA = PROPOSTA P/ PARTICULAR EM FACE DO PODER PÚBLICO – REQUERENDO INDENIZAÇÃO (CONDENATÓRIA OBJETIVANDO PERDAS E DANOS) 

     

    AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA = AÇÃO EXPROPRIATÓRIA INDIRETA = AÇÃO DE RESSARCIMENTO DE DANOS CAUSADOS POR APOSSAMENTO ADMINISTRATIVO 

     

    MESMO PRAZO DO USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO 

     

    Fonte: www.dizerodireito.com.br / Informativo 671-STJ (05/06/2020) – Márcio André Lopes Cavalcante | 4 /5


ID
1549327
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Poá - SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre a posse, tal como disciplinada pelo Código Civil, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: “E”.

    A letra “a” está errada. Segundo decisão do STJ (Recurso Especial 932.972– RS - 2007/0055061-3, Relator Min. Luis Felipe Salomão): “A aquisição da propriedade de bens por sociedades de economia mista não basta para comprovar a posse,diferentemente do que ocorre com os bens públicos genuínos. Portanto,deve a empresa comprovar sua posse anterior e o esbulho ou turbação do particular, sob pena de não se viabilizar aviadas ações possessórias”.

    A letra “b” está errada.Segundo o art. 1.197, CC, A posse direta, de pessoa que tem a coisa em seu poder, temporariamente, em virtude de direito pessoal,ou real, não anula a indireta, de quem aquela foi havida, podendo o possuidor direto defender a sua posse contra o indireto. Embora o art. 1.197, CC regule apenas a possibilidade do possuidor direto defender a sua posse do indireto, a recíproca também é verdadeira, pois o dono de uma coisa (possuidor indireto) pode ingressar com ação contra o possuidor direto para reaver coisa que lhe pertence (ex.: ação reivindicatória). Nesse sentido é o Enunciado 76 das Jornadas de Direito Civil: “O possuidor direto tem direito de defender a sua posse contra o indireto, e este, contra aquele”.

    A letra “c” está errada.Segundo o Enunciado 493 das Jornadas de Direito Civil, “O detentor (art. 1.198 do Código Civil) pode, no interesse do possuidor, exercer a autodefesa do bem sob seu poder”.

    A letra “d” está errada, pois a doutrina entende que uma posse injusta pode tornar-se justa se o possuidor, que obteve a posse do bem por meio de um ato violento ou clandestino, vier a comprá-lo ou a herdá-lo.

    A letra “e” está correta. Art. 1.220, CC: Ao possuidor de má-fé serão ressarcidas somente as benfeitorias necessárias; não lhe assiste o direito de retenção pela importância destas, nem o de levantar as voluptuárias.



  • Q591200

     

    POSSUIDOR  DE  MÁ-FÉ tem direito a benfeitoria NECESSÁRIA

    NÃO LHE ASSISTE O DIREITO DE RETENÇÃO pela importância destas, nem o de levantar as voluptuárias.

     

     

    NECESSÁRIAS: visam à conservação do bem


    ÚTEIS: visam à UTILIZAÇÃO do bem


    VOLUPTUÁRIAS: visam o embelezamento do bem.

  • A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:

    A) A assertiva exigia do candidato o conhecimento a respeito do entendimento do STJ. Vejamos: “A aquisição da propriedade de bens por sociedades de economia mista NÃO BASTA PARA COMPROVAR A POSSE, diferentemente do que ocorre com os bens públicos genuínos. Portanto, deve a empresa comprovar sua posse anterior e o esbulho ou turbação do particular, sob pena de não se viabilizar aviadas ações possessórias" (Recurso Especial 932.972– RS - 2007/0055061-3, Relator Min. Luis Felipe Salomão). Incorreto;

    B) Dispõe o legislador, no art. 1.197 do CC, que “a posse direta, de pessoa que tem a coisa em seu poder, temporariamente, em virtude de direito pessoal, ou real, não anula a indireta, de quem aquela foi havida, podendo o possuidor direto defender a sua posse contra o indireto". É o caso da relação jurídica estabelecida entre locador e locatário, em que temos a denominada posses paralelas, ou seja, a posse direta do locatário e a posse indireta do locador, onde uma não anula a outra, convivendo as duas de forma harmônica. Naturalmente, a posse do locatário será temporária, enquanto durar o contrato de locação.

    O possuidor direto poderá defender a sua posse contra o possuidor indireto. Exemplo: o locatário passa o final de semana fora e quando retorna descobre que o imóvel foi invadido pelo próprio locador. Acontece que a recíproca também é verdadeira, ou seja, PODERÁ O POSSUIDOR INDIRETO DEFENDER A SUA POSSE CONTRA O POSSUIDOR DIRETO e é nesse sentido o Enunciado 76 do CJF: “O possuidor direto tem direito de defender a sua posse contra o indireto, e este, contra aquele". Exemplo: o locatário impede que o locador faça vistoria no imóvel, prevista no contrato (FARIAS, Cristiano Chaves; ROSENVALD, Nelson. Curso de Direito Civil. Reais. 11. ed. São Paulo: Atlas, 2015. v. 5. p. 89). Incorreto;

    C) De acordo com o art. 1.198 do CC, “considera-se detentor aquele que, achando-se em relação de dependência para com outro, CONSERVA A POSSE EM NOME DESTE E EM CUMPRIMENTO DE ORDENS OU INSTRUÇÕES SUAS". Em complemento, temos o Enunciado 493 do CJF: “O detentor (art. 1.198 do Código Civil) pode, no interesse do possuidor, exercer a autodefesa do bem sob seu poder". Isso significa que o detentor não tem legitimidade para ajuizar ações possessórias, mas, na qualidade de “longa manus" do possuidor, poderá exercer a pretensão defensiva pela via do desforço imediato ou da legítima defesa da posse, mas desde que o faça EM NOME E PROVEITO DO TERCEIRO QUE REPRESENTA (FARIAS, Cristiano Chaves; ROSENVALD, Nelson. Curso de Direito Civil. Reais. 11. ed. São Paulo: Atlas, 2015. v. 5. p. 96). Incorreto;

    D) Diz o legislador, no art. 1.203 do CC que “SALVO PROVA EM CONTRÁRIO, entende-se manter a posse o mesmo caráter com que foi adquirida".

    O convalescimento da posse também é denominado de interversão da posse. O legislador quer dizer, no art. 1.203 do CC, que, em princípio, ninguém pode alterar unilateralmente a configuração de sua posse, sanando arbitrariamente eventuais vícios objetivos e subjetivos que ela venha ter, sendo, em princípio, imutável. Exemplo: Se Caio esbulhou Ticio com o uso da violência, será detentor enquanto prevalecer o uso da força. Cessada esta, surgirá a posse injusta, que será qualificada como “posse violenta" em toda a sua duração.

    Percebe-se que a mudança de comportamento de quem detém a coisa será fundamental para a conversão da detenção em posse injusta, mas não para transformar a posse injusta em uma posse justa; todavia, a doutrina reconhece a possibilidade da conversão da posse em duas situações, que decorrem de fatos externos:

    a) Fato de natureza jurídica, convertendo-se em posse justa através de relações jurídicas de direito real ou obrigacional, alterando, pois, a “causa possessionis" e sanando os vícios de origem. Para que isso ocorra, será necessário o acordo de vontades. No exemplo, Caio esbulhou o Ticio, mas, posteriormente, adquire o imóvel realizando com ele um contrato de compra e venda; 

    b) Fato de natureza material, através da manifestação por atos exteriores e prolongados do possuidor da inequívoca intenção de privar o proprietário do poder de disposição sobre a coisa. Só que a doutrina diverge à respeito. Para Silvio Venosa, um possuidor precário permanecerá assim sempre, salvo se houver expressa concordância do possuidor pleno. Cristiano Chaves e Nelson Rosenvald, por sua vez, discordam, admitindo a possibilidade da conversão. Exemplo: término do contrato de locação, em que o locatário recusa-se a deixar o imóvel, vindo a se tornar um possuidor precário. Embora o locador – proprietário tenha em seu favor a ação de reintegração de posse, caso ele se mantenha omisso por um período considerável de tempo, esse abandono prolongado será capaz de converter a posse do locatário, de maneira a fazê-lo adquirir o “animus domini". Mesmo sendo mantido o vício originário, ou seja, permanecendo precária a sua posse, nasce o “animus domini", requisito que faltava para iniciar o prazo útil de usucapião (FARIAS, Cristiano Chaves de; ROSENVALD, Nelson. Curso de Direito Civil. Reais. 11. ed. São Paulo: Atlas, 2015. v. 5, p. 117-118). Incorreto;

    E) Em harmonia com o art. 1.220 do CC: “Ao possuidor de má-fé serão ressarcidas somente as benfeitorias necessárias; não lhe assiste o direito de retenção pela importância destas, nem o de levantar as voluptuárias".

    Percebam que o possuidor de má-fé não tem qualquer direito de retenção ou de levantamento, mas tem direito à indenização quanto as benfeitorias necessárias e esta regra tem um justo motivo. “Imagine-se o caso do invasor de um imóvel. Percebendo que o telhado (benfeitoria necessária) está em péssimo estado de conservação, o que pode comprometer a própria estrutura do imóvel, esse possuidor de má-fé o troca. Ora, no caso em questão a posse é de má-fé quanto à origem, mas a conduta de troca do telhado é movida pela boa-fé, em sentido objetivo. Há, portanto, uma justaposição da boa-fé objetiva em relação à má-fé subjetiva, o que ampara o sentido do comando legal" (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Direito das Coisas. 9. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2017. v. 4. p. 48). Correto.




    Resposta: E 

ID
1549330
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Poá - SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa correta sobre a hipoteca, segundo as disposições do Código Civil.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: “B”.

    A letra “a” está errada. Art. 1.430, CC: Quando, excutido o penhor, ou executada a hipoteca, o produto não bastar para pagamento da dívida e despesas judiciais, continuará o devedor obrigado pessoalmente pelo restante.

    A letra “b” está correta. Estabelece o art. 333, CC: Ao credor assistirá o direito de cobrar a dívida antes de vencido o prazo estipulado no contrato ou marcado neste Código (...) II. se os bens, hipotecados ou empenhados, forem penhorados em execução por outro credor;

    A letra “c” está errada. Art. 1.473, CC: Podem ser objeto de hipoteca: I - os imóveis e os acessórios dos imóveis conjuntamente com eles; II- o domínio direto; III - o domínio útil; IV - as estradas de ferro; V - os recursos naturais a que se refere o art. 1.230, independentemente do solo onde se acham (jazidas, minas e demais recursos minerais, os potenciais de energia hidráulica, os monumentos arqueológicos etc.); VI - os navios; VII - as aeronaves. VIII - o direito de uso especial para fins de moradia; IX - o direito real de uso; X - a propriedade superficiária.

    A letra “d” está errada. Art. 1.475, CC: É nula a cláusula que proíbe ao proprietário alienar imóvel hipotecado. Parágrafo único. Pode convencionar-se que vencerá o crédito hipotecário, se o imóvel for alienado.

    A letra “e” está errada. Art. 1.425, CC: A dívida considera-se vencida:(...) V. se se desapropriar o bem dado em garantia, hipótese na qual se depositará a parte do preço que for necessária para o pagamento integral do credor. 


  • Gabarito: “B”.

     

    Sistematizando o comentário do nosso amigos S. Lobo para melhor entendimento: 

     

     

    A letra “a” está errada. Art. 1.430, CC: Quando, excutido o penhor, ou executada a hipoteca, o produto não bastar para pagamento da dívida e despesas judiciais, continuará o devedor obrigado pessoalmente pelo restante.

     

    A letra “b” está correta. Estabelece o art. 333, CC: Ao credor assistirá o direito de cobrar a dívida antes de vencido o prazo estipulado no contrato ou marcado neste Código (...) II. se os bens, hipotecados ou empenhados, forem penhorados em execução por outro credor;

     

    A letra “c” está errada. Art. 1.473, CC: Podem ser objeto de hipoteca: I - os imóveis e os acessórios dos imóveis conjuntamente com eles; II- o domínio direto; III - o domínio útil; IV - as estradas de ferro; V - os recursos naturais a que se refere o art. 1.230, independentemente do solo onde se acham (jazidas, minas e demais recursos minerais, os potenciais de energia hidráulica, os monumentos arqueológicos etc.); VI - os navios; VII - as aeronaves. VIII - o direito de uso especial para fins de moradia; IX - o direito real de uso; X - a propriedade superficiária.

     

    A letra “d” está errada. Art. 1.475, CC: É nula a cláusula que proíbe ao proprietário alienar imóvel hipotecado. Parágrafo único. Pode convencionar-se que vencerá o crédito hipotecário, se o imóvel for alienado.

     

    A letra “e” está errada. Art. 1.425, CC: A dívida considera-se vencida:(...) V. se se desapropriar o bem dado em garantia, hipótese na qual se depositará a parte do preço que for necessária para o pagamento integral do credor. 

  • Versa a presente questão acerca do instituto da hipoteca, modalidade de garantia que recai, em regra, sobre coisas imóveis (podendo recair sobre coisas móveis, enumeradas em lei, e sobre direitos reais), ficando a posse do bem com o devedor. Vejamos então como fora abordado no presente contexto:
    Assinale a alternativa correta sobre a hipoteca, segundo as disposições do Código Civil.

    A) Excutida a hipoteca, fica desobrigado o devedor, mesmo que o produto não baste para o pagamento integral da dívida. 

    Assevera o Art. 1.430, CC: Quando, excutido o penhor, ou executada a hipoteca, o produto não bastar para pagamento da dívida e despesas judiciais, continuará o devedor obrigado pessoalmente pelo restante. 
    Segundo Caio Mário da Silva Pereira (in Instituições de Direito Civil, v. IV, Direitos Reais, 18. ed. rev. e atual. por Carlos Edison do Rêgo Monteiro Filho, Rio de Janeiro, Forense, 2004, p. 328-329): “Se houver excesso, restitui-se ao devedor, ou destina-se ao pagamento dos demais credores pro rata. Se ao revés for insuficiente, tem o credor o direito de buscar no patrimônio do devedor recursos para se pagar, mas sem privilégio quanto ao remanescente do crédito, pois que o devedor, até a extinção da obrigação, continua pessoalmente obrigado (Código Civil, art. 1.430). Embora pareça a alguns não equânime o princípio, é o que oferece a melhor orientação prática, dispensando o credor, no ato de constituição da garantia, de levar as suas cautelas ao extremo de se munir de seguranças demasiado valiosas, asfixiando as possibilidades econômicas do devedor".
    Assertiva incorreta.
    B) Se o bem hipotecado for penhorado por outro credor, poderá o credor hipotecário cobrar a dívida antes do vencimento contratual.

    O Código Civil prevê, em seu Art. 333: Ao credor assistirá o direito de cobrar a dívida antes de vencido o prazo estipulado no contrato ou marcado neste Código (...) II. se os bens, hipotecados ou empenhados, forem penhorados em execução por outro credor; 
    Assertiva CORRETA.

    C) As jazidas, minas e demais recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica não podem ser objeto de hipoteca. 
    Vejamos a previsão contida no 
    Art. 1.473, CC: Podem ser objeto de hipoteca: 
    I - os imóveis e os acessórios dos imóveis conjuntamente com eles; 
    II- o domínio direto; 
    III - o domínio útil; 
    IV - as estradas de ferro; 
    V - os recursos naturais a que se refere o art. 1.230, independentemente do solo onde se acham (jazidas, minas e demais recursos minerais, os potenciais de energia hidráulica, os monumentos arqueológicos etc.); 
    VI - os navios; 
    VII - as aeronaves. 
    VIII - o direito de uso especial para fins de moradia; 
    IX - o direito real de uso; 
    X - a propriedade superficiária. 
    Perceba que o inciso V, prevê justamente a possibilidade de serem objeto de hipoteca: as jazidas, minas e demais recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica.
    Assertiva incorreta.
    D) É nula a cláusula que prevê o vencimento do crédito hipotecário em caso de alienação do imóvel dado em garantia. 
    Art. 1.475, CC: É nula a cláusula que proíbe ao proprietário alienar imóvel hipotecado. 
    Parágrafo único. Pode convencionar-se que vencerá o crédito hipotecário, se o imóvel for alienado.
    Assertiva incorreta.

    E) A desapropriação do bem hipotecado não enseja o vencimento da dívida, sub­rogando­-se a garantia no preço depositado. 
    Art. 1.425, CC: A dívida considera-se vencida:
    (...)
    V. se se desapropriar o bem dado em garantia, hipótese na qual se depositará a parte do preço que for necessária para o pagamento integral do credor. 
    Assim, tem-se que, em consonância com o que prevê o inciso V, do artigo 1.425, a dívida considera-se vencida na hipótese de desapropriação do bem hipotecado. 

    Assertiva incorreta.

    Gabarito do Professor: B
    Bibliografia:

ID
1549333
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Poá - SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Na hipótese de condenação ao pagamento de indenização por danos morais decorrente de responsabilidade civil aquiliana:

Alternativas
Comentários
  • Letra (c)

    .

    Súmula 54 do STJ - Os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual.


    Art. 398 do Código Civil - Nas obrigações provenientes de ato ilícito, considera-se o devedor em mora, desde que o praticou.


    Bons estudos.
  • Correção monetária = incide a partir do arbitramento ( tem uma súmula, SÓ não lembro agora qual).. Juros moratórios = incidem a partir do evento danoso.
  • Responsabilidade AQUILIANA:

    Antigamente, em Roma, a responsabilização civil decorria exclusivamente de relação contratual (salvo os casos de aplicação de lei penal).

    Porém, entre o final do séc.III a início do séc.II a.C., houve um plebiscito aprovado, chamado de "Lex Aquilia", aplicando a idéia segundo a qual se pune a culpa por danos injustamente provocados, independentemente da relação obrigacional pré-existente. Por esta razão a responsabilidade extracontratual também é denominada aquiliana.

     



    Leia mais em: http://www.webartigos.com/artigos/responsabilidade-civil-breve-historico/24861/#ixzz4JiCpIXVI

  • Complementando:

     

    A) Termo inicial da CORREÇÃO MONETÁRIA dos DANOS MATERIAIS (em responsabilidade civil contratual ou extracontratual/aquiliana):

     

    Súmula 43, do STJ: "Incide correção monetária sobre dívida por ato ilícito a partir da data do efetivo prejuízo."

     

    B) Termo inicial da CORREÇÃO MONETÁRIA dos DANOS MORAIS (em responsabilidade civil contratual ou extracontratual/aquiliana):

     

    Súmula 362, do STJ:  "A correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data do arbitramento."

     

     

    ...

  • MACETE

    Juros moratórios deve-se saber se se trata de responsabilidade contratual ou extracontratual. Contratual -> juros moratórios fluem a partir da citação. Extracontratual/aquiliana -> juros moratórios fluem a partir do evento danoso.

    Correção monetária deve-se saber se se trata de dano material ou moral. Dano material -> desde o evento danoso. Dano moral -> desde o arbitramento.

  • RESUMINDO:

    Responsabilidade aquiliana = responsabilidade contratual

     

     

    CORREÇÃO MONETÁRIA:

    - DANO MATERIAL -> EFETIVO PREJUÍZO

    - DANO MORAL -> ARBITRAMENTO

  • IMPORTANTE LER =)  http://www.dizerodireito.com.br/2013/07/termo-inicial-dos-juros-de-mora-e-da.html

  • ATENÇÃO que o comentário de Bárbara Carvalho está equivocado. Na verdade, como os colegas pontuaram já, a responsabilidade EXTRACONTRATUAL que é chamada de AQUILIANA.

  • TERMO INICIAL DOS JUROS MORATÓRIO ->

    (DANOS MORAIS/MATERIAIS)

    RESP. CONTRATUAL:

    LÍQUIDA (DO VENCIMENTO)

    ILÍQUIDA (DA CITAÇÃO)

    RESP. EXTRACONTRATUAL:

    DO EVENTO DANOSO

    (SÚM. 54 DO STJ)

    TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA ->

    (CONTRATUAL/EXTRACONTRATUAL)

    DANOS MATERIAIS:

    DO EFETIVO PREJUÍZO (SÚM. 43 DO STJ)

    DANOS MORAIS:

    DESDE O ARBITRAMENTO (SÚM. 362 DO STJ)

  • Na hipótese de condenação ao pagamento de indenização por danos morais decorrente de responsabilidade civil aquiliana: 
    Inicialmente, para fins de ampla compreensão da questão, importante se faz o esclarecimento acerca da responsabilidade civil aquiliana/extracontratual, que é aquela decorrente da quebra de um dever jurídico absoluto – imposto pela lei e não por uma convenção preexistente entre a vítima e ofensor –, que, configurando ato ilícito, encontra guarida nos arts. 186 e 187 c/c 927, todos do Código Civil de 2002. Já a responsabilidade civil contratual, por sua vez, é aquela decorrente da quebra de um dever jurídico relativo – resultante de um ajuste de vontades preexistente, de cunho eminentemente obrigacional –, que, configurando inadimplemento, encontra previsão legal nos arts. 389 e 395 do Código Civilista.
    Dito isto, passemos à análise das assertivas:

    A) os juros de mora incidem a partir da citação e a correção monetária desde o arbitramento da indenização.

    B) os juros de mora incidem a partir do trânsito em julgado e a correção monetária desde o arbitramento da indenização.

    C) os juros de mora incidem a partir da ocorrência do evento danoso e a correção monetária desde o arbitramento da indenização. 
    Para a presente questão, necessário se faz ainda o conhecimento do candidato acerca de entendimento jurisprudencial firmado sobre o tema. Senão vejamos:
    Quanto à correção monetária, o STJ reconheceu, na Súmula 362, que a correção monetária do valor da indenização do dano moral tem inicio com a data do arbitramento, pois é a partir desse instante que o dever de indenizar passa a existir. 
    Súmula 362: A correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data do arbitramento.
    O Superior Tribunal de Justiça, ao formular o enunciado da Súmula 362, tomou como premissa de que o juiz, ao fixar o valor do dano, na ação de reparação de dano moral, toma em consideração o tempo decorrido até aquele marco (proferimento da sentença). É dizer, que do contrário, haveria uma penalização dupla (bis in idem), visto que além da correção monetária, originária da lei, acima citada, outra seria aplicada pelo juiz. 
    Já no que concerne aos juros de mora, a Súmula 54/STJ, assim revela:

    Súmula 54/STJ: os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual.

    Perceba que são conjunturas diversas: naquela, correção monetária; nesta, juros de mora. Não se pode, pois, confundir a correção monetária –  que, meramente, corrige o valor, defasado pela inflação — com os juros moratórios (com caráter de punição pelo retardamento da obrigação).
    Segundo Alberto Bezzera:

    "A correção monetária (ou atualização monetária) não se confunde com os juros. Enquanto esses têm a finalidade de remunerar o capital emprestado, ou mesmo servir de punição à parte inadimplente, aquela, prioritariamente, visa assegurar que os valores não sejam aviltados pela inflação. 
    Sob o ponto de vista de economistas, o aumento de preço, suponhamos, de um único produto ou serviço, não caracteriza inflação. 
    Ao contrário, reclama a ocorrência generalizada e contínua de preços. Assim, não é fomentada por evento esporádico, nem mesmo de um produto ou serviço, isoladamente. 
    Por esse modo, nesses casos há uma desvalorização da moeda; essa já não tem o mesmo anterior poder de compra, uma vez que depreciada pela inflação. 
    Com isso, inarredável que a correção monetária não traduz qualquer tipo de aumento; não é um plus, dessarte. Ao invés disso, almeja, tão-só, preservar o poder de compra da moeda. 
    Até mesmo mira evitar o enriquecimento sem causa de qualquer das partes envoltas em um negócio jurídico. 
    A inflação é indicada por meio de uma taxa. Essa decorrente de índices que medem o aumento dos preços, por determinado período. 
    Contudo, não é único o meio de mensurar-se o aumento de preços. 
    É dizer, os índices são apurados consoante os interesses e objetivos de quem vai utilizá-los. 
    A ilustrar, se almejamos encontrar um índice que aponte o custo de vida, esse pode ser exposto do INPC/IBGE, IPC/FIPE etc. 
    De outra banda, se acaso o âmago seja medir uma alteração de preços mais abrangente, o índice pode ser representado sob o enfoque do IGP-DI ou IGP-M, um e outro da FGV. 
    Dispõe a Legislação Substantiva Civil (CC, art. 316) ser lícito às partes convencionarem o aumento progressivo de prestações sucessivas. 
    Dessarte, nesse momento se define o indexador (INPC, IPC etc.) que será aplicado durante a relação contratual. 
    A doutrina civilista adotou esse enfoque com a nomenclatura de “cláusula de escala móvel" ou “cláusula de escalonamento". 
    Assim sendo, os valores futuros da dívida poderão ser flexionados por conta de alterações no poder de compra da moeda, atrelando-se, daí, a determinado índice. 
    Desse modo, os pagamentos, dilatados para períodos posteriores, corresponderão àqueles antes contratados, todavia corrigidos de sorte a neutralizarem as alterações do poder aquisitivo da moeda.
    Lado outro, no que diz respeito à incidência da correção monetária, sucedida na inadimplência da obrigação, o Código Civil reserva outro tratamento (CC, art. 389, 395 e 404). 
    A aplicação do fator correção monetária à “mora debitoris" independe de acerto contratual, pois decorre de Lei. 
    Entretanto, nada obstante à ausência de cláusula, a atualização deverá obedecer a índices oficiais (CC, art. 404). 
    Nesses casos, entrementes, quanto ao marco inicial de sua incidência, é imprescindível saber-se se é mora ex re ou mora ex persona. 
    Quanto à mora ex re, essa se aplica às obrigações positivas (surgem de conduta comissiva do devedor de dar ou fazer), líquidas (dívida certa e determinada, ou seja, sem se fazer compulsória a elaboração de cálculos para apurar-se seu montante) e, igualmente, com prazo definido para pagamento (CC, art. 397). Dessarte, a hipótese se manifesta no momento que obrigação deveria ser adimplida, independentemente de qualquer formalidade ("dies interpellat pro homine"). 
    Já a mora ex persona, reclama a ciência inequívoca do devedor, por meio de interpelação judicial ou extrajudicial (CC, art. 397, parágrafo único). Por conseguinte, inexistindo uma data para o cumprimento da obrigação, imprescindível a ciência do devedor e, por isso, a correção monetária começará a ser contada desse momento . 
    De mais a mais, de arremate, passemos a algumas formulações a respeito dos juros moratórios. Ao contrário da correção monetária, tem como âmago indenizar o credor dos prejuízos (CC, art. 395 c/c 404) decorrentes da mora obrigacional do devedor (CC, art. 394). 
    Denominam-se juros moratórios legais aqueles que derivam da inadimplência do devedor, porém sem ajuste expresso nesse sentido (CC, art. 406). Há, porém, contratos que são regidos por leis especiais. 
    Assim, prevalecem os ditames dessa, em detrimento da lei geral. 
    É o que se passa, por exemplo, na cédula de crédito rural (Dec.-Lei 167/67). O Superior Tribunal de Justiça pacificou o entendimento de que, nos contratos bancários, não subordinados à lei especial, os juros moratórios são limitados a 12% a.a. (STJ/Súmula 379). Nos demais contratos, igualmente devem obedecer ao percentual supra-aludido, entrementes por força da disposição imposta pelo art. 406 do CC e art. 161, caput c/c parágrafo 1º, do CTN."
    D) os juros de mora incidem desde a citação e a correção monetária a partir do ajuizamento da demanda.

    E) os juros de mora e a correção monetária incidem a partir do arbitramento da indenização.

    Gabarito do Professor: C
    Bibliografia:
  • Súmulas 54 e 362, ambas STJ

  • Lembrava da figura do dolo geral, mas não lembrava de maneira alguma como resolvia o caso. Obrigada

  • Achei algo interessante sobre isso. Errei a questão pq achei q deveria responder pelo que efetivamente cometeu. Segue o posicionamento encontrado:

    "Estamos diante do que se chama de "homicídio em dois tempos". A doutrina penal também fala aqui em dolo geral (dolus generalis) ou erro sucessivo: há uma só conduta (complexa), porém, desenvolvida em dois atos.

    Seguindo a solução que se chegou a doutrina (do crime único), o agente deve responder pelo que efetivamente ocorreu (homicídio qualificado) ou pelo que ele queria (homicídio simples)? Não existe regra expressa no nosso Código. Logo, em todas as situações em que o Código nada diz, sempre prepondera o objetivo sobre o subjetivo. Solução: o agente responde pelo que fez (homicídio doloso qualificado).

    Não responde por ocultação de cadáver porque não havia cadáver (a vítima estava viva, no momento em que foi jogada ao rio). O agente tinha consciência de que jogava a vítima ao rio (por isso que responde pelo homicídio qualificado).

    Saliente-se, de qualquer maneira, que esse tema é muito controvertido, havendo boas razões para se adotar qualquer das posições possíveis: (a) um só homicídio doloso simples, (b) um só homicídio doloso qualificado ou (c) tentativa de homicídio simples mais um crime culposo. Para nós a segunda posição seria a mais defensável."

    Fonte: https://jus.com.br/artigos/19660/homicidio-em-dois-tempos-qual-e-a-solucao-juridica


ID
1549336
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Poá - SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Acerca da compra e venda, consoante disposto no Código Civil, pode­se afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E;


    A- ERRADA;

    Art. 499. É lícita a compra e venda entre cônjuges, com relação a bens excluídos da comunhão.


    B- ERRADA;

    Art. 503. Nas coisas vendidas conjuntamente, o defeito oculto de uma não autoriza a rejeição de todas.


    C-ERRADA;

    Art. 500. Se, na venda de um imóvel, se estipular o preço por medida de extensão, ou se determinar a respectiva área, e esta não corresponder, em qualquer dos casos, às dimensões dadas, o comprador terá o direito de exigir o complemento da área (1), e, não sendo isso possível, o de reclamar a resolução do contrato (2) ou abatimento proporcional ao preço (3).


    D-ERRADA;

    Art. 490. Salvo cláusula em contrário, ficarão as despesas de escritura e registro a cargo do comprador, e a cargo do vendedor as da tradição.


    E- CERTA;

    Art. 525. O vendedor somente poderá executar a cláusula de reserva de domínio após constituir o comprador em mora, mediante protesto do título (1) ou interpelação judicial (2).


    Bons estudos! ;)
  • Apenas para complementar:

     

    A mora do comprador, na ação ajuizada pelo vendedor com o intuito de recuperação da coisa vendida com cláusula de reserva de domínio, pode ser comprovada por meio de notificação extrajudicial enviada pelo Cartório de Títulos e Documentos (RTD). Assim, em caso de cláusula de reserva dedomínio, existem três formas pelas quais o vendedor (credor) poderá comprovar a mora do comprador (devedor):


    a) mediante protesto do título;
    b) por meio de interpelação judicial;
    c) por notificação extrajudicial enviada pelo Cartório de Títulos e Documentos.


    STJ. 3ª Turma.REsp 1629000-MG, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 28/3/2017 (Info 601).

     

    Lumus!

  • CONSTITUIÇÃO EM MORA NA CLÁUSULA DE RESERVA DE DOMÍNIO:

    CC ----> 1) PROTESTO; 2) INTERPELAÇÃO JUDICIAL

    STJ ----> 1) PROTESTO; 2) INTERPELAÇÃO JUDICIAL; 3) NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL.

  • A questão trata da compra e venda.

    A) é nula a compra e venda realizada entre cônjuges, com relação a bens excluídos da comunhão.

    Código Civil:

    Art. 499. É lícita a compra e venda entre cônjuges, com relação a bens excluídos da comunhão.

    É lícita a compra e venda entre cônjuges, com relação a bens excluídos da comunhão.

    Incorreta letra “A”.

    B) nas coisas vendidas conjuntamente, o defeito oculto de uma autoriza a rejeição de todas.

    Código Civil:

    Art. 503. Nas coisas vendidas conjuntamente, o defeito oculto de uma não autoriza a rejeição de todas.

    Nas coisas vendidas conjuntamente, o defeito oculto de uma não autoriza a rejeição de todas.

    Incorreta letra “B”.

    C) na venda de imóvel ad corpus, sendo a medida real inferir à enunciada no contrato, tem o comprador direito à resolução contratual ou ao abatimento proporcional do preço.

    Código Civil:

    Art. 500. Se, na venda de um imóvel, se estipular o preço por medida de extensão, ou se determinar a respectiva área, e esta não corresponder, em qualquer dos casos, às dimensões dadas, o comprador terá o direito de exigir o complemento da área, e, não sendo isso possível, o de reclamar a resolução do contrato ou abatimento proporcional ao preço.

    Na venda de imóvel ad corpus, sendo a medida real inferir à enunciada no contrato, tem o comprador direito de exigir o complemento da área, e, não sendo isso possível, o de resolução contratual ou ao abatimento proporcional do preço.

    Incorreta letra “C”.

    D) salvo cláusula em contrário, cabem as despesas de escritura e registro ao vendedor e as de tradição ao comprador.

    Código Civil:

    Art. 490. Salvo cláusula em contrário, ficarão as despesas de escritura e registro a cargo do comprador, e a cargo do vendedor as da tradição.

    Salvo cláusula em contrário, ficarão as despesas de escritura e registro a cargo do comprador, e a cargo do vendedor as da tradição.

    Incorreta letra “D”.

    E) para a execução da cláusula de reserva de domínio, é indispensável a constituição do comprador em mora, mediante protesto do título ou interpelação judicial.

    Código Civil:

    Art. 525. O vendedor somente poderá executar a cláusula de reserva de domínio após constituir o comprador em mora, mediante protesto do título ou interpelação judicial.

    Para a execução da cláusula de reserva de domínio, é indispensável a constituição do comprador em mora, mediante protesto do título ou interpelação judicial.

    Correta letra “E”. Gabarito da questão.

    Resposta: E

    Gabarito do Professor letra E.

  • Sobre a C

    Art. 500. Se, na venda de um imóvel, se estipular o preço por medida de extensão, ou se determinar a respectiva área, e esta não corresponder, em qualquer dos casos, às dimensões dadas, o comprador terá o direito de exigir o complemento da área, e, não sendo isso possível, o de reclamar a resolução do contrato ou abatimento proporcional ao preço.

    § 3o Não haverá complemento de área, nem devolução de excesso, se o imóvel for vendido como coisa certa e discriminada, tendo sido apenas enunciativa a referência às suas dimensões, ainda que não conste, de modo expresso, ter sido a venda ad corpus .

  • Cláusula de venda com reserva de domínio: Por meio dessa cláusula, inserida na venda de coisa móvel infungível, o vendedor mantém o domínio da coisa (exercício da propriedade) até que o preço seja pago de forma integral pelo comprador. O comprador recebe a mera posse direta do bem, mas a propriedade do vendedor é resolúvel, eis que o primeiro poderá adquirir a propriedade com o pagamento integral do preço. (Tartuce)


ID
1549339
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Poá - SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Na hipótese de responsabilidade civil cuja ofensa tenha mais de um autor:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: "D".

    Segundo o art. 942, CC, os bens do responsável pela ofensa ou violação do direito de outrem ficam sujeitos à reparação do dano causado; e, se a ofensa tiver mais de um autor, todos responderão solidariamente pela reparação. Parágrafo único. São solidariamente responsáveis com os autores os coautores e as pessoas designadas no art. 932. A questão menciona o “fato de terceiro”. Ou seja, é possível que o dano seja produzido não em razão da conduta do agente, mas da conduta de um terceiro.Isso pode servir como fator de isenção de responsabilidade. No entanto é preciso esclarecer que nem todo fato de terceiro é suficiente para elidir a responsabilidade do agente. Em matéria de responsabilidade civil, predomina o princípio da obrigatoriedade do causador direto em reparar o dano. O fato de terceiro não exonera o dever de indenizar, mas permite a ação de regresso em face do terceiro. Contudo, o fato de terceiro irá exonerar o dever de indenizar quando realmente constitua causa estranha ao causador aparente do dano, isto é, quando elimine totalmente a relação de causalidade entre o dano e o desempenho do agente.


  • O tema abordado é "responsabilidade civil".

    A leitura do art. 942 do Código Civil responde a questão:

    "Art. 942. Os bens do responsável pela ofensa ou violação do direito de outrem ficam sujeitos à reparação do dano causado; e, se a ofensa tiver mais de um autor, todos responderão solidariamente pela reparação.
    Parágrafo único. São solidariamente responsáveis com os autores os co-autores e as pessoas designadas no art. 932"
    .

    Ou seja, nos termos do caput todos os autores da ofensa são solidariamente responsáveis, o que, conforme disposto no parágrafo único, alcança inclusive aqueles que são civilmente responsáveis por fatos praticados por terceiros - os quais estão elencados no art. 932.

    Logo, observa-se que a assertiva correta é a "D".

    Gabarito do professor: alternativa "D".
  • MAIS DE UM AUTOR - TODOS RESPONDEM SOLIDARIAMENTE

    Art. 942. Os bens do responsável pela ofensa ou violação do direito de outrem ficam sujeitos à reparação do dano causado; e, se a ofensa tiver mais de um autor, todos responderão solidariamente pela reparação.


ID
1549342
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Poá - SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

São causas de suspensão do processo:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C.

    CPC:

    "Art. 265. Suspende-se o processo: III - quando for oposta exceção de incompetência do juízo, da câmara ou do tribunal, bem como de suspeição ou impedimento do juiz;"

    "Art. 394. Logo que for suscitado o incidente de falsidade, o juiz suspenderá o processo principal."

  • dá pra resolver a questão sabendo apenas esse inciso do art 265 CPC, e eliminando as mais óbvias:

    "Suspende-se o processo:

    IV - quando a sentença de mérito:

    a) depender do julgamento de outra causa, ou da declaração da existência ou inexistência da relação jurídica, que constitua o objeto principal de outro processo pendente;

    b) não puder ser proferida senão depois de verificado determinado fato, ou de produzida certa prova, requisitada a outro juízo;

    c) tiver por pressuposto o julgamento de questão de estado, requerido como declaração incidente;"

    agora vamos às alternativas:

    A errada: de fato, a morte de um das partes suspende o processo (falta uma das condições da ação, que pode ser recomposta se, por exemplo, o sucessor assumir a condição de parte), mas a exceção de impedimento de perito não (mero incidente que não prejudica o mérito):

    Art. 265 CPC. Suspende-se o processo: I - pela morte ou perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador;

    B errada: de fato, a perda da capacidade de um das partes suspende o processo (falta uma das condições da ação, que pode ser recomposta se, por exemplo, o sucessor assumir a condição de parte ou se a parte recuperar a capacidade), mas a impugnação ao valor da causa não (mero incidente que não prejudica o mérito):

    Art. 265 CPC. Suspende-se o processo: I - pela morte ou perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador;

    C correta: Letra da lei do CPC, e vale lembrar que ambos são incidentes que prejudicam o mérito, de modo que não pode a ação prosseguir sem que sejam essas questões resolvidas

    Art. 265. Suspende-se o processo: III - quando for oposta exceção de incompetência do juízo, da câmara ou do tribunal, bem como de suspeição ou impedimento do juiz;
    Art. 394. Logo que for suscitado o incidente de falsidade, o juiz suspenderá o processo principal.

    D Errada: nas verdade, extingue-se o processo, e não suspende-se-o:

    Art. 267. Extingue-se o processo, sem resolução de mérito:

    X - quando ocorrer confusão entre autor e réu;

    E errada: De fato, a exceção de incompetência é incidentes que prejudicam o mérito, mas a exceção de suspeição do MP é mero incidente que não prejudica o mérito:

    Art. 265. Suspende-se o processo: III - quando for oposta exceção de incompetência do juízo, da câmara ou do tribunal, bem como de suspeição ou impedimento do juiz;



  • Nada é fácil , tudo se conquista!

  • NCPC

    Art. 313.


ID
1549345
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Poá - SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A respeito do pedido no direito processual civil, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • a) os pedidos devem ser interpretados restritivamente, não compreendendo prestações periódicas sem que haja declaração expressa do autor. INCORRETA.

    Art. 290. Quando a obrigação consistir em prestações periódicas, considerar-se-ão elas incluídas no pedido, independentemente de declaração expressa do autor; se o devedor, no curso do processo, deixar de pagá-las ou de consigná-las, a sentença as incluirá na condenação, enquanto durar a obrigação.

  • b) a compatibilidade procedimental e a conexão são requisito de admissibilidade da cumulação de pedidos. INCORRETA.

    Art. 292. É permitida a cumulação, num único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos, ainda que entre eles não haja conexão.

    § 1o São requisitos de admissibilidade da cumulação:

    I - que os pedidos sejam compatíveis entre si;

    II - que seja competente para conhecer deles o mesmo juízo;

    III - que seja adequado para todos os pedidos o tipo de procedimento.

    § 2o Quando, para cada pedido, corresponder tipo diverso de procedimento, admitir-se-á a cumulação, se o autor empregar o procedimento ordinário.



  • c) o pedido pode ser aditado pelo autor até a sentença de primeiro grau de jurisdição. INCORRETA.

    Art. 294. Antes da citação, o autor poderá aditar o pedido, correndo à sua conta as custas acrescidas em razão dessa iniciativa.


  • d) os juros legais podem ser incluídos na sentença independentemente de pedido expresso, todavia, se dela não constarem, não poderão ser incluídos em futura liquidação.INCORRETA.

    Art. 293. Os pedidos são interpretados restritivamente, compreendendo-se, entretanto, no principal os juros legais.

    Art. 475-A. Quando a sentença não determinar o valor devido, procede-se à sua liquidação.

    Lembrando que:

    § 3o Nos processos sob procedimento comum sumário, referidos no art. 275, inciso II, alíneas ‘d’ e ‘e’ desta Lei, é defesa a sentença ilíquida, cumprindo ao juiz, se for o caso, fixar de plano, a seu prudente critério, o valor devido.

  • e) as prestações periódicas consideram­se incluídas no pedido e a sentença as incluirá na condenação enquanto durar a obrigação. CORRETA.

    Art. 290. Quando a obrigação consistir em prestações periódicas, considerar-se-ão elas incluídas no pedido, independentemente de declaração expressa do autor; se o devedor, no curso do processo, deixar de pagá-las ou de consigná-las, a sentença as incluirá na condenação, enquanto durar a obrigação.

  • NOVO CPC

    Art. 323.  Na ação que tiver por objeto cumprimento de obrigação em prestações sucessivas, essas serão consideradas incluídas no pedido, independentemente de declaração expressa do autor, e serão incluídas na condenação, enquanto durar a obrigação, se o devedor, no curso do processo, deixar de pagá-las ou de consigná-las. 

  • D) Art. 322. 
    § 1o Compreendem-se no principal: (IMPLÍCITOS)
    1 - Os JUROS LEGAIS
    2 - A CORREÇÃO MONETÁRIA e
    3 - As VERBAS DE SUCUMBÊNCIA,
    4 - Inclusive os HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.


    A e E) Art. 323.  Na ação que tiver por objeto cumprimento de obrigação em PRESTAÇÕES SUCESSIVAS, essas serão consideradas incluídas no pedido, INDEPENDENTEMENTE de declaração expressa do autor, e serão incluídas na condenação, enquanto durar a obrigação, se o DEVEDOR, no curso do processo, DEIXAR de pagá-las ou de consigná-las.

    B) Art. 327.  É LÍCITA a CUMULAÇÃO, em um único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos, ainda que entre eles NÃO HAJA CONEXÃO.

    C) Art. 329.  O autor poderá:
    I -
    ATÉ A CITAÇÃO, aditar ou alterar O PEDIDO ou a CAUSA DE PEDIR, INDEPENDENTEMENTE de consentimento do RÉU;
    II -
    ATÉ O SANEAMENTO DO PROCESSO, aditar ou alterar o pedido e a causa de pedir, COM CONSENTIMENTO DO RÉU, assegurado o contraditório mediante a possibilidade de manifestação deste no PRAZO MÍNIMO de 15 DIAS, FACULTADO o requerimento de PROVA SUPLEMENTAR.

    GABARITO -> [E]

  • A - Art. 322. O pedido deve ser certo.

    § 1o Compreendem-se no principal os juros legais, a correção monetária e as verbas de sucumbência, inclusive os honorários advocatícios. (TJ-SP 2015) § 2o A interpretação do pedido considerará o conjunto da postulação e observará o princípio da boa-fé.

    B - § 1o São requisitos de admissibilidade da cumulação que:

    I - os pedidos sejam compatíveis entre si;

    III - seja adequado para todos os pedidos o tipo de procedimento.

    § 2o Quando, para cada pedido, corresponder tipo diverso de procedimento, será admitida a cumulação se o autor empregar o procedimento comum, sem prejuízo do emprego das técnicas processuais diferenciadas previstas nos procedimentos especiais a que se sujeitam um ou mais pedidos cumulados, que não forem incompatíveis com as disposições sobre o procedimento comum.

    C - O autor poderá:

    I - até a citação, aditar ou alterar o pedido ou a causa de pedir, independentemente de consentimento do réu;

    II - até o saneamento do processo, aditar ou alterar o pedido e a causa de pedir, com consentimento do réu, assegurado o contraditório mediante a possibilidade de manifestação deste no prazo mínimo de 15 (quinze) dias, facultado o requerimento de prova suplementar.

    Parágrafo único. Aplica-se o disposto neste artigo à reconvenção e à respectiva causa de pedir

    D - Art. 322. O pedido deve ser certo.

    § 1o Compreendem-se no principal os juros legais, a correção monetária e as verbas de sucumbência, inclusive os honorários advocatícios.


ID
1549348
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Poá - SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale a alternativa correta a respeito da ação de usucapião de terras particulares.

Alternativas
Comentários
  • Letra a) Art. 943. Serão intimados por via postal, para que manifestem interesse na causa, os representantes da Fazenda Pública da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios.

    Letra b)- CORRETA - Art. 944. Intervirá obrigatoriamente em todos os atos do processo o Ministério Público.

    Boa leitura para estudo sobre o tema: http://blog.ebeji.com.br/caiu-no-ultimo-concurso-da-dpu-usucapiao-intimacao-da-fazenda-publica-atuacao-do-ministerio-publico/

  • Desatualizada. Diferentemente do antigo, o novo CPC não prevê a intervenção obrigatória do MP em ação de usucapião (de se notar que sequer existe um procedimento especial, tal como existia anteriormente). A intervenção do MP só ocorrerá, agora, nestas hipóteses:

     

    Art. 178.  O Ministério Público será intimado para, no prazo de 30 (trinta) dias, intervir como fiscal da ordem jurídica nas hipóteses previstas em lei ou na Constituição Federal e nos processos que envolvam:

    I - interesse público ou social;

    II - interesse de incapaz;

    III - litígios coletivos pela posse de terra rural ou urbana.

    Parágrafo único.  A participação da Fazenda Pública não configura, por si só, hipótese de intervenção do Ministério Público.

  • Tens razão, @Muito estudiosa! Em vários artigos encontramos tal informação:

     

    A intervenção obrigatória do MP também deixou de ser um requisito, uma vez que o Novo Código estabeleceu novas hipóteses de intervenção ministerial no art. 178. Em resumo, o órgão somente se manifestará em ações de usucapião onde não esteja configurado interesse individual disponível.(http://ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=17095).

     

    Não se exige mais a intervenção obrigatória do Ministério Público (o NCPC reformulou racionalmente as hipóteses de intervenção do “Parquet” (https://giulianavieiradesacardozo.jusbrasil.com.br/artigos/514638527/o-novo-codigo-de-processo-civil-e-a-acao-de-usucapiao-de-bens-imoveis)


ID
1549351
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Poá - SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

No tocante ao recurso especial, nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: E.

    Súmula 511 do STJ: "Inadmissível recurso especial quanto à questão que, a despeito da oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo Tribunal a quo."

  • Súmula 5 STJ:A simples interpretação de cláusula contratual não enseja recurso especial.

    Súmula 7 STJ:A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial.

  • Comentários adicionais:

    1 - correção ao comentário do colega Nagell: a súmula a que ele se refere, na verdade é a 211 do STJ fonte: https://www.google.com.br/url?sa=t&rct=j&q=&esrc=s&source=web&cd=1&ved=0CB0QFjAAahUKEwiW4e6o_fbIAhXEipAKHZM-B3U&url=http%3A%2F%2Fwww.stj.jus.br%2Fdocs_internet%2Frevista%2Feletronica%2Fstj-revista-sumulas-2010_15_capSumula211.pdf&usg=AFQjCNENjfs5_4uRDj4XV2VkV16yxlkSFQ&cad=rja

    2 - a súmula 7 STJ veda o reexame e não a revaloração da prova, que pode ser admitida a depender do caso concreto. matéria a respeito aqui, do Porf. Marinoni: https://www.google.com.br/url?sa=t&rct=j&q=&esrc=s&source=web&cd=1&ved=0CB0QFjAAahUKEwiBnNis_vbIAhUB_R4KHfzACUI&url=http%3A%2F%2Fwww.oab.org.br%2Feditora%2Frevista%2Fusers%2Frevista%2F1242740737174218181901.pdf&usg=AFQjCNE8QTg7JoDLRWNoeFtEPypHuYgICg&cad=rja

  • A) Errado: Do julgamento proferido no REsp 485.969 – SP é possível afirmar que as matérias de ordem pública, mesmo que não prequestionadas, podem ser objeto de análise em sede de recurso especial, desde que se tenha presente a transposição do juízo de admissibilidade. (Fonte: http://www.egov.ufsc.br/portal/conteudo/o-prequestionamento-da-mat%C3%A9ria-de-ordem-p%C3%BAblica-no-%C3%A2mbito-dos-recursos-excepcionais)

    D) Errado: “é inviável o acolhimento de pedido de desistência recursal formulado quando já iniciado o procedimento de julgamento do Recurso Especial representativo da controvérsia, na forma do art. 543-C do CPC c/c Resolução n.º 08/08 do STJ” (STJ. QO no REsp 1.063.343/RS. Relatora: Min. Nancy Andrighi, 2008).
  • No caso do REEXAME, o relator não pode examinar mera questão de fato ou alegação de error facti in judicando (julgamento errôneo da prova). Já a REVALORAÇÃO prende-se ao error in judicando (na valoração das provas) e o error in procedendo (no proceder). Deste modo, a REVALORAÇÃO de provas é perfeitamente cabível no Recurso Especial.
  •  Acredito que, atualmente, alternativa "e" poderia ser considerada incorreta, com fundamento no artigo 1.025 do novo CPC.

    Art. 1.025.  Consideram-se incluídos no acórdão os elementos que o embargante suscitou, para fins de pré-questionamento, ainda que os embargos de declaração sejam inadmitidos ou rejeitados, caso o tribunal superior considere existentes erro, omissão, contradição ou obscurida


ID
1549354
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Poá - SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

No Mandado de Segurança, o ingresso de litisconsorte ativo voluntário:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A.

    Lei 12016/09, artigo 10, § 2: "O ingresso de litisconsorte ativo não será admitido após o despacho da petição inicial."

  • Gabarito A

    Lei 12.016

    Art.10

    § 2 O ingresso de litisconsorte ativo não será admitido após o despacho da petição inicial.  


ID
1549357
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Poá - SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale a alternativa correta a respeito da ação civil pública.

Alternativas
Comentários
  • Letra (d)


    Art. 12 § 2º A multa cominada liminarmente só será exigível do réu após o trânsito em julgado da decisão favorável ao autor, mas será devida desde o dia em que se houver configurado o descumprimento

  • Alternativas A e E erradas:

    Nos incisos III e IV do art. 5º da LACP tem-se que:

     “ Art. 5o  Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar: (Redação dada pela Lei nº 11.448, de 2007).

     (...)

      III - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios; (Incluído pela Lei nº 11.448, de 2007).

      IV - a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista; (Incluído pela Lei nº 11.448, de 2007).

    Alternativas B e C erradas: O limite territorial é assunto polêmico, mas a letra da LACP é a seguinte (contraria o dispositivo correspondente no CDC, que para o Ministério Público e a Jurisprudência, prevalece, sendo que a interpretação correta seria "territorial nos limites do dano" e não do órgão prolator):

    "Art. 16. A sentença civil fará coisa julgada erga omnes, nos limites da competência territorial do órgão prolator, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova.  (Redação dada pela Lei nº 9.494, de 10.9.1997)"

    Alternativa D correta, segundo o §2o do art 12 da LACP:

    "A multa cominada liminarmente só será exigível do réu após o trânsito em julgado da decisão favorável ao autor, mas será devida desde o dia em que se houver configurado o descumprimento"


ID
1549360
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Poá - SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

O procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante devido, identificar o sujeito passivo e, sendo caso, propor a aplicação da penalidade cabível, é de ser entendido, nos termos do Código Tributário Nacional, como

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D; CTN...


    Art. 142. Compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento, assim entendido o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo caso, propor a aplicação da penalidade cabível.

    Bons estudos! ;)
  • DÍVIDA ATIVA

    CTN - Art. 201. Constitui dívida ativa tributária a proveniente de crédito dessa natureza, regularmente inscrita na repartição administrativa competente, depois de esgotado o prazo fixado, para pagamento, pela lei ou por decisão final proferida em processo regular.

    Lei 6830/80 -

    Art. 2º - Constitui Dívida Ativa da Fazenda Pública aquela definida como tributária ou não tributária na Lei nº 4.320/64, (...)

    § 1º - Qualquer valor, cuja cobrança seja atribuída por lei às entidades de que trata o artigo 1º, será considerado Dívida Ativa da Fazenda Pública.

     

    Inscrição na Dívida Ativa

    Lei 6830/80 - Art. 2º

    § 3º - A inscrição, que se constitui no ato de controle administrativo da legalidade, será feita pelo órgão competente para apurar a liquidez e certeza do crédito e suspenderá a prescrição, para todos os efeitos de direito, por 180 dias, ou até a distribuição da execução fiscal, se esta ocorrer antes de findo aquele prazo. (ATENÇÃO- a suspensão prevista neste artigo só se aplica ao credito de natureza não tributária, visto que a CF exige LEI COMPLEMENTAR para disciplinar sobre prescrição do credito tributário, e a Lei 6830/80 é LEI ORDINÁRIA)

     

    Certidão de Dívida Ativa.

    Lei 6830/80 - Art. 2º

    § 6º - A Certidão de Dívida Ativa conterá os mesmos elementos do Termo de Inscrição e será autenticada pela autoridade competente.

     

    Lançamento.​

    Art. 142. Compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento, assim entendido o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo caso, propor a aplicação da penalidade cabível.

     

    Denúncia espontânea.

     Art. 138. A responsabilidade é excluída pela denúncia espontânea da infração, acompanhada, se for o caso, do pagamento do tributo devido e dos juros de mora, ou do depósito da importância arbitrada pela autoridade administrativa, quando o montante do tributo dependa de apuração.

     Parágrafo único. Não se considera espontânea a denúncia apresentada após o início de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização, relacionados com a infração.

  • LETRA D


ID
1549363
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Poá - SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Assinale a alternativa que está em consonância com as disposições do Código Tributário Nacional, no tocante à isenção e/ou à anistia.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D; 


    A- ERRADA; " não dispensa...

        Parágrafo único. A exclusão (ANISTIA ou ISENÇÃO) do crédito tributário não dispensa o cumprimento das obrigações acessórias dependentes da obrigação principal cujo crédito seja excluído, ou dela conseqüente.


    B- ERRADA; 

     Art. 177. Salvo disposição de lei em contrário, a isenção não é extensiva:

    ...   II - aos tributos instituídos posteriormente à sua concessão


    C- ERRADA;    

     Art. 180. A anistia abrange exclusivamente as infrações cometidas anteriormente à vigência da lei que a concede, não se aplicando


    D- CERTA;

      Art. 181. A anistia pode ser concedida:

      II - limitadamente:

    b) às infrações punidas com penalidades pecuniárias até determinado montante, conjugadas ou não com penalidades de outra natureza;


    E- ERRADA;

     Art. 179. A isenção, quando não concedida em caráter geral, é efetivada, em cada caso, por despacho da autoridade administrativa, em requerimento com o qual o interessado faça prova do preenchimento das condições e do cumprimento dos requisitos previstos em lei ou contrato para sua concessão.


    Bons estudos! ;)

  • A "e" está errada também por outro motivo além do listado pela colega. É que a isenção concedida em caráter geral, de acordo com entendimento dominante, não gera direito adquirido.


ID
1549366
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Poá - SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A competência para a instituição de contribuição, na forma das respectivas leis, para custeio do serviço de iluminação pública, observadas as exigências constitucionais e facultada sua cobrança na fatura de consumo de energia elétrica, pertence

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C;  A COSIP (contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública) é de competências dos MUNICÍPIOS e do DF (no âmbito da sua competência municipal).

    CF 88.. .Art. 149-A Os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação pública, observado o disposto no art. 150, I e III.

    Bons estudos! ;)



ID
1549369
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Poá - SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Acerca do procedimento que rege a Medida Cautelar Fiscal, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Letra (a)


    a) Correto. Art. 11. Quando a medida cautelar fiscal for concedida em procedimento preparatório, deverá a Fazenda Pública propor a execução judicial da Dívida Ativa no prazo de sessenta dias, contados da data em que a exigência se tornar irrecorrível na esfera administrativa.


    LEI Nº 8.397, DE 6 DE JANEIRO DE 1992.
  • Lei 8.397/92, que dispõe sobre a medida cautelar fiscal

    Letra A - correta
    Art. 11. Quando a medida cautelar fiscal for concedida em procedimento preparatório, deverá a Fazenda Pública propor a execução judicial da Dívida Ativa no prazo de sessenta dias, contados da data em que a exigência se tornar irrecorrível na esfera administrativa.

    Letra B - incorreta
    Art. 15. O indeferimento da medida cautelar fiscal não obsta a que a Fazenda Pública intente a execução judicial da Dívida Ativa, nem influi no julgamento desta, salvo se o Juiz, no procedimento cautelar fiscal, acolher alegação de pagamento, de compensação, de transação, de remissão, de prescrição ou decadência, de conversão do depósito em renda, ou qualquer outra modalidade de extinção da pretensão deduzida.

    Letra C - incorreta
    Art. 1° O procedimento cautelar fiscal poderá ser instaurado após a constituição do crédito, inclusive no curso da execução judicial da Dívida Ativa da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e respectivas autarquias.
    Parágrafo único. O requerimento da medida cautelar, na hipótese dos incisos V, alínea "b", e VII, do art. 2º, independe da prévia constituição do crédito tributário.
    Art. 2º A medida cautelar fiscal poderá ser requerida contra o sujeito passivo de crédito tributário ou não tributário, quando o devedor:
    V - notificado pela Fazenda Pública para que proceda ao recolhimento do crédito fiscal:
    b) põe ou tenta por seus bens em nome de terceiros;

    Letra D - incorreta
    Art. 8° O requerido será citado para, no prazo de quinze dias, contestar o pedido, indicando as provas que pretenda produzir.

    Parágrafo único. Conta-se o prazo da juntada aos autos do mandado:
    a) de citação, devidamente cumprido;
    b) da execução da medida cautelar fiscal, quando concedida liminarmente.

    Letra E - incorreta
    Art. 13. Cessa a eficácia da medida cautelar fiscal:
    II - se não for executada dentro de trinta dias;
    Parágrafo único. Se, por qualquer motivo, cessar a eficácia da medida, é defeso à Fazenda Pública repetir o pedido pelo mesmo fundamento.



ID
1549372
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Poá - SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Em sede de execução fiscal, observadas as regras estabelecidas pela lei que rege seu procedimento, é permitido ao juiz

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A; A lei cobrada na questão é a 6.830 ...Art. 40...

    § 4o Se da decisão que ordenar o arquivamento tiver decorrido o prazo prescricional, o juiz, depois de ouvida a Fazenda Pública, poderá, de ofício, reconhecer a prescrição intercorrente e decretá-la de imediato.

    Bons estudos ;)
  • Art. 16
    § 3º - Não será admitida reconvenção, nem compensação, e as exceções, salvo as de suspeição, incompetência e impedimentos, serão argüidas como matéria preliminar e serão processadas e julgadas com os embargos.

  • Súmula 314 do STJ:

    "Em execução fiscal, não localizados bens penhoráveis, suspende-se o processo por um ano, findo o qual inicia-se o prazo da prescrição qüinqüenal intercorrente."

  • GABARITO - A

    LEMBRE-SE: Na EXECUÇÃO FISCAL não será admitida RECONVENÇÃO, nem COMPENSAÇÃO.

    Só com isso, já dava para eliminar as alternativas C, D e E.

    XOXO,

    Concurseira de Aquário (:

  • Não há reconvenção no processo de execução


ID
1549375
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Poá - SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Dentre as limitações que determina ao poder de tributar, a Constituição Federal veda aos entes tributantes a cobrança de tributos no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou. Referida vedação que se traduz no conhecido Princípio da Anterioridade, contudo, não se aplica a alguns tributos que a própria Constituição especifica. Assinale a alternativa na qual se identifica um desses tributos.

Alternativas
Comentários
  • Letra (c)


    Art. 72 ADCT II - a parcela do produto da arrecadação do imposto sobre renda e proventos de qualquer natureza e do imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos e valores mobiliários, decorrente das alterações produzidas pela Lei nº 8.894, de 21 de junho de 1994, e pelas Leis nºs 8.849 e 8.848, ambas de 28 de janeiro de 1994, e modificações posteriores;

  • As exceções ao Princípio da anterioridade (acredito que a questão se trate da anterioridade comum ou anual) são:

    II, IE, IPI, IOF, 

    Cide-combustível, 

    ICMS-combustível, 

    Imposto extraordinário de guerra do art. 154, II 

    Empréstimo compulsório do art. 148, I 


    d) Empréstimo compulsório, no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional. ERRADA


    Esta alternativa fez referência ao artigo 148, II que não é exceção.



    A exceção é a do 148, I:


    Para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, guerra externa ou sua iminência.




  • NÃO RESPEITA NADA

    1- II

    2- IE

    3- IOF

    4- Guerra e calamidade: Empréstimo Compulsório e Imposto extraordinário


    NÃO RESPEITA ANTERIORIDADE, MAS RESPEITA 90 DIAS

    1- ICMS combustíveis

    2- Cide combustíveis

    3- IPI

    4- Contribuição social

    C-I-CLON-I


    NÃO RESPEITA NOVENTENA, MAS RESPEITA A ANTERIORIDADE

    1- IR

    2- IPVA base de calculo

    3- IPTU base de calculo


    NÃO RESPEITA A LEGALIDADE

    1- Atualização monetária

    2- Obrigação acessória

    3- II

    4- IE

    5- IPI

    6- IOF

    7- ICMS monofásico

    8- Cide combustíveis


    Fé em DEUS! Vamos chegar lá!

  • Questão quase idêntica cobrada também em 2014 pela Vunesp para o cargo de Juiz do TJ-PA. Q409298.

  • Ano: 2014 Banca: VUNESP orgão: TJ-PA Prova: Juiz de Direito Substituto

    A Constituição veda que determinados tributos sejam cobrados no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou. Trata-se da limitação constitucional ao poder de tributar conhecida por princípio da anterioridade. Assinale a alternativa da qual consta um tributo que excepciona tal princípio.

    a) Imposto sobre a propriedade territorial rural.

    b) Imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza.

    c) Imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários. CORRETA

    d) Contribuição social no interesse das categorias profissionais ou econômicas.

    e) Empréstimo compulsório instituído no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional.


ID
1549378
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Poá - SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

_________________compreenderá as metas e prioridades da Administração Pública municipal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, que orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de fomento. Nos termos da Lei Orgânica do Município de Poá, completa corretamente a lacuna a expressão

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E; Cf 88... Art. 165...


    § 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

    Bons estudos! ;)
  •  e) A lei de diretrizes orçamentárias

  • Pois é... mais uma vez:

    Art. 165, § 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da

    administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro

    subsequente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações

    na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais

    de fomento.

    Gabarito: E


ID
1549381
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Poá - SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

As receitas tributárias, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em despesas correntes, são, nos termos da Lei n.º 4.320/1964,

Alternativas
Comentários
  • Letra (a)


    Art. 11 § 1º - São Receitas Correntes as receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes


ID
1549384
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Poá - SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Classificam-­se como créditos adicionais extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública. Referidos créditos serão abertos, de acordo com a Lei n.º 4.320/1964, por

Alternativas
Comentários
  • Letra (c)


    Art. 44. Os créditos extraordinários serão abertos por decreto do Poder Executivo, que dêles dará imediato conhecimento ao Poder Legislativo.

  • O "de acordo com a Lei 4.320" é pra matar, ou melhor, amarrar a resposta (matar o candidato, rss)... Mas é isso... mas MP tb pode... só nao é previsto pela referida lei...

  • Segundo Harrison Leite, sobre Créditos Extraordinários: " São os créditos destinados a atender despesas IMPREVISÍVEIS e URGENTES em caso de guerra, comoção interna ou calamidade pública. Não dependem de lei autorizativa, uma vez que sua abertura será feita por Decreto do Poder Executivo ou Medida Provisória, no caso da União, conforme expresso no art. 167, §3º da CF/88. Antes, porém, deverá ser decretado o estado de calamidade pública ou situação equivalente, que deles dará imediato conhecimento ao Poder Legislativo, através de mensagem esclarecedora dos motivos que determinaram a providência, ou seja, abertura de crédito."


    Assim sendo, pode-se abrir os créditos extraordinários tanto por Decreto (Estados e Municípios) do Poder Executivo ou MP (União), todavia esta última somente no caso da União.

  • Complementando a informação do colega. O crédito extraordinário é aberto no âmbito federal através de Medida Provisória. Já no âmbito dos Estados e Municípios aplica-se o art. 44 da Lei 4320/64 (Os créditos extraordinários serão abertos por decreto do Poder Executivo, que dêles dará imediato conhecimento ao Poder Legislativo.), todavia caso a Constituição Estadual ou a Lei Orgânica destes entes preveja a edição de medida provisoria para abertura de créditos extraordinários, essas serão possíveis de serem utilizadas. "O Supremo tribunal federal, no entanto, adota a tese de que não há indícios no texto constitucional que impeçam a adoção de medida provisória pelos demais entes. Assim, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Munícipios, seria permitido, com fundamento na autonomia que lhes é própria, valerem-se dos instrumentos normativos que julgarem apropriados, inclusive de medida provisória..." pg. 496, direito financeiro esquematizado, Carlos Alberto de Moraes R. Filho.

  • L.4.320/64 - autoriza a abertura de crédito extraordinário por DECRETO do P. Executivo.

    CRFB/88 - autoriza a abertura de crédito extraordinário por Medida Provisória.

    -> Em caso de Const. Estadual ou LO poderão os Estados e Municípios se utilizarem de Medida Provisória [possibilidade reconhecida pelo STF], se previsto nos respectivos regramentos [CE e LO] ou Decreto.

  • Nao anularam isso, se a D tivesse MP do chefe do executivo consideraria errada

  • Um salve à Segurança Jurídica do país!!


ID
1549387
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Poá - SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Para efeito da Lei Complementar n.º 101/2000, a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde, entende-­se por

Alternativas
Comentários
  • Letra (d)


    Transferências Voluntárias - São os recursos financeiros repassados pela União aos Estados, Distrito Federal e Municípios em decorrência da celebração de convênios, acordos, ajustes ou outros instrumentos similares, cuja finalidade é a realização de obras e/ou serviços de interesse comum. A Transferência Voluntária é a entrega de recursos a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde (SUS).

  • ARTIGO 25 , LC 101.

  • Lembrando que se o ente não entregar o RREO, o RGF ou descumprir os limites de gastos com pessoal e expirado o prazo de 2 quadrimestres, ficará proibido de receber transferências voluntárias.

  • Art. 25. Para efeito desta Lei Complementar, entende-se por transferência voluntária a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde

     

            § 1o São exigências para a realização de transferência voluntária, além das estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias:

     

            I - existência de dotação específica;

            II -  (VETADO)

            III - observância do disposto no inciso X do art. 167 da Constituição;

             

           ( X - a transferência voluntária de recursos e a concessão de empréstimos, inclusive por antecipação de receita, pelos Governos Federal e Estaduais e suas instituições financeiras, para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios)

     

     

            IV - comprovação, por parte do beneficiário, de:

     

            a) que se acha em dia quanto ao pagamento de tributos, empréstimos e financiamentos devidos ao ente transferidor, bem como quanto à prestação de contas de recursos anteriormente dele recebidos;

     

            b) cumprimento dos limites constitucionais relativos à educação e à saúde;

     

            c) observância dos limites das dívidas consolidada e mobiliária, de operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, de inscrição em Restos a Pagar e de despesa total com pessoal;

     

            d) previsão orçamentária de contrapartida.

            § 2o É vedada a utilização de recursos transferidos em finalidade diversa da pactuada.

            § 3o Para fins da aplicação das sanções de suspensão de transferências voluntárias constantes desta Lei Complementar, excetuam-se aquelas relativas a ações de educação, saúde e assistência social.


ID
1549390
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Poá - SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Nos termos da Lei Complementar n.º 101/2000, as operações de crédito de prazo inferior a doze meses, cujas receitas tenham constado do orçamento, integram

Alternativas
Comentários
  • Letra (a)


    Art. 29 § 3o Também integram a dívida pública consolidada as operações de crédito de prazo inferior a doze meses cujas receitas tenham constado do orçamento.

  • Art. 29.Para os efeitos desta Lei Complementar, são adotadas as seguintes definições:

      I - dívida pública consolidada ou fundada: montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses;

      II - dívida pública mobiliária: dívida pública representada por títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, Estados e Municípios;

      IV - concessão de garantia: compromisso de adimplência de obrigação financeira ou contratual assumida por ente da Federação ou entidade a ele vinculada;

      V - refinanciamento da dívida mobiliária: emissão de títulos para pagamento do principal acrescido da atualização monetária.

      § 3o Também integram a dívida pública consolidada as operações de crédito de prazo inferior a doze meses cujas receitas tenham constado do orçamento.



  • Alguém sabe explicar a razão técnica de a operação de crédito com prazo inferior a doze meses, cuja receita constar no orçamento, não seja considerada como dívida pública flutuante?


ID
1549393
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Poá - SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

De acordo com o Código Penal, ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro, os crimes contra a

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B.

    Código Penal.
    "Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

      I - os crimes: 
      c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço;"

  • Lembrando que será julgado no Brasil crimes contra a VIDA do Presidente da República.

  • GABARITO    B

     

    Extraterritorialidade é a aplicação da legislação penal brasileira aos crimes cometidos no exterior.

     

    Justifica-se pelo fato de o Brasil ter adotado, relativamente à lei penal no espaço, o princípio da territorialidade temperada ou mitigada (CP, art. 5.º), o que autoriza, excepcionalmente, a incidência da lei penal brasileira a crimes praticados fora do território nacional.

     

    A extraterritorialidade pode ser incondicionada ou condicionada. Não se admite a aplicação da lei penal brasileira às contravenções penais praticadas no estrangeiro, de acordo com a regra estabelecida pelo art. 2.º do Decreto-lei 3.688/1941 – Lei das 7.12.2. 7.12.2.1. Contravenções Penais.

     

      Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:   ( EXTRATERRITORIALIDADE INCONDICIONADA, ou seja, será aplicada a lei brasileira independentemente se o agente foi ABSOLVIDO ou CONDENADO no estrangeiro). 

     

      I - os crimes:

     

            a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República; 

            b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público; 

            c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço; 

            d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil; 

     

     § 1º - Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro

  • ʕ•́ᴥ•̀ʔっ A título de conhecimento: 

     

    Obs: LATROCÍNIO 

     

    O fato de haver morte não faz do latrocínio crime contra a vida, mas sim crime contra o patrimônio com resultado morte, já que a finalidade do agente é a subtração de bens mediante o emprego de violência, do qual decorre o óbito da vítima ou de terceira pessoa que não o co-autor. Não há tipificação do crime de latrocínio no rol dos crimes contra a vida no Código Penal. Tal crime está descrito no art. 157, § 3º do CP no rol dos crimes contra patrimônio.

     

    Q331578- Não fica sujeito à lei brasileira pela aplicação do princípio da extraterritorialidade incondicionada: crime de latrocínio cometido no estrangeiro contra o Presidente da República; V

     

    Homicídio – crime contra a vida

    Latrocínio - é roubo seguido de morte. Roubo é crime contra patrimônio e não contra a vida ou liberdade do Presidente da República.

    Constrangimento Ilegal – crime contra a liberdade pessoal

    Ameaça – crime contra a liberdade pessoal

    Sequestro – crime contra a liberdade pessoal

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • GB B

    PMGO

  • EXTRATERRITORIALIDADE

  • Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

    >>> delitos contra a VIDA ou LIBERDADE do PR

    >>> delitos contra o patrimônio ou fé pública da Adm Pública

    >>> delitos contra a Adm pública, por quem está a seu serviço

    >>> delitos de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil.

  • BOLSONARO USA O BANCO PAG

    INCONDICIONADA - PAG (crimes contra)

    Presidente (vida ou liberdade)

    Administração pública/direta + territorios e indireta (patrimonio ou fé pública)

    Genocidio 

  • administração pública, por quem está a seu serviço.

  • A fim de responder à questão, cabe a análise das alternativas constantes dos seus itens, de modo a verificar qual deles está em consonância com a assertiva contida no enunciado. 
    De acordo com o teor do enunciado, pode-se extrair que a questão trata da extraterritorialidade da lei penal, disciplinada nos dispositivos do artigo 7º do Código Penal. Salientado isso, passemos à análise das alternativas.
    Item (A) - Ficam sujeitos, nos termos do artigo 7º, inciso I, "a", do Código Penal, os crimes praticados contra a vida e a liberdade do presidente da República. O princípio da extraterritorialidade, não incide, no entanto, por falta de previsão legal, aos crimes contra a honra do presidente da República, motivo pelo qual a presente alternativa é falsa.
    Item (B) - De fato, o  artigo 7ª, inciso , alínea "c", do Código Penal, expressamente prevê a incidência do princípio da extraterritorialidade nos casos de crimes contra a administração pública, por quem está  a seu serviço. Assim sendo, a presente alternativa é verdadeira.
    Item (C) - Não há incidência do princípio da extraterritorialidade, por ausência de previsão legal, nos crimes praticados, no estrangeiro, contra a vida ou a liberdade de Presidente ou Chefe de Estado estrangeiro. Com efeito, a presente alternativa é falsa. 
    Item (D) - Não há incidência do princípio da extraterritorialidade, por ausência de previsão legal, nos crimes praticados, no estrangeiro, contra a vida de estrangeiro domiciliado no Brasil. Com efeito, a presente alternativa é falsa. 
    Item (E) - Embora o artigo 7º, inciso II, alínea "b" , do Código Penal, preveja a incidência do princípio da extraterritorialidade nos casos de crime praticados por brasileiros no estrangeiro, a aplicação da lei brasileira não se efetiva se o agente for absolvido no estrangeiro, nos termos do artigo 7º, § 2º, alínea "d" do referido código, razão pela qual a presente alternativa é falsa.
    Gabarito do professor: (B) 

ID
1549396
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Poá - SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O crime de “Charlatanismo” caracteriza-­se em o agente

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A.

    Código Penal:  
    Charlatanismo

      Art. 283 - Inculcar ou anunciar cura por meio secreto ou infalível:

      Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.


  • Curandeiro é o agente que, habitualmente, dedica-se à prática de tratamentos fora da ciência médica através das condutas dos incisos do artigo 284.  É preciso considerar que cultos religiosos estão protegidos por dispositivo constitucional, mas tal proteção não incide se o agente se vale de ritual religioso para prometer cura fora da atuação da medicina reconhecida.

    Trata-se de crime comum, formal, de perigo abstrato.

    Se o agente possui conhecimentos médicos, o crime será exercício ilegal da medicina.

    Se o agente realizar "operação espiritual", no entendimento de Fernando Capez, a conduta será, em princípio, atípica.

    Importantíssimo: para a configuração do crime de curandeirismo exige-se habitualidade. No charlatanismo, não á tal exigência. 

  • Charlatanismo (art. 283, CP). 

     

    É o anúncio da cura por meio secreto ou infalível. Cura secreta é o tratamento de doença de maneira oculta, mediante a utilização de procedimentos ignorados pelas ciências médicas. Cura infalível, por sua vez, é o tratamento plenamente eficaz, apto a restabelecer, inevitavelmente, a saúde do paciente.

     

    Os núcleos do tipo são “inculcar” e “anunciar” (tipo misto alternativo, crime de ação múltipla ou de conteúdo variado). Inculcar é aconselhar, apregoar, sugerir; anunciar é noticiar, divulgar pelos mais variados meios (panfletos, cartazes, rádio, televisão etc.). Pratica o delito em comento aquele que apregoa ou divulga tratamento de doença mediante cura secreta ou infalível. A ilicitude do comportamento reside no segredo e na infalibilidade da cura de determinada doença, pois às ciências médicas não é dado prometê-la por meios secretos, tampouco anunciar procedimento que inevitavelmente irá alcançá-la. É sabido, a propósito, que a medicina, em sua grande parte, é considerada atividade-meio, e não atividade-fim.

  • Atenção para não confundir Charlatanismo e Curandeirismo.

     

    CHARLATANISMO

    Art. 283 - Inculcar ou anunciar cura por meio secreto ou infalível

    Pena: detenção, de três meses a um ano, e multa.

     

    CURANDEIRISMO

    Art. 284 - Exercer o curandeirismo:

    I. prescrevendo, ministrando ou aplicando, habitualmente, qualquer substância;

    II. usando gestos, palavras ou qualquer outros meios;

    III. fazendo diagnósticos:

    Pena: detenção, de seis meses a dois anos.

    Parágrafo único. Se o crime é praticado mediante remuneração, o agente fica também sujeito à multa.

  • LETRA A CORRETA 

    CP

      Charlatanismo

            Art. 283 - Inculcar ou anunciar cura por meio secreto ou infalível:

  • GABARITO: A

     

    Art. 282. Exercício ilegal da medicina, arte dentária ou famarcetica.  Aqui, o agente, em tese, acredita no tratamento por ele recomendado.

     

    Art. 284.Charlatanismo. É uma espécie de fraude, pois o agente  promete cura explorando a boa-fé da comunidade em geral.

     

    Art. 285. Curandeirismo. É o exercício da arte de curar por quem nao tem a necessária habilitação profissional, por meio nao cientifícos.

     

    FONTE: SALIM, Alexandre. AZEVEVO, Marcelo. Sinopses Juspodvium

  • inculcar :

    Propor, recomendar.

  • GABARITO LETA A

    LETRA B - curandeirismo

    LETRA C - curandeirismo

    LETRA D - exercício ilegal da medicina

    LETRA E - curandeirismo

  • O que diferencia Charlatanismo e Curandeirismo é o fato de que nesse o agente goza de boa-fé e naquele age de má-fé.

     

    Por que o agente deve ser penalizado no Curandeirismo se ele age de boa-fé? 

     

     O curandeirismo é crime previsto no art. 284 do CP porque o método alternativo utilizado pode piorar a situação do enfermo ou, no mínimo, postergar o início de um tratamento efetivo. Só não haverá crime quando a pessoa que se propõe a tratar o doente está vinculado a uma religião e utiliza seus procedimentos.”

    • Charlatanismo

           Art. 283 - Inculcar ou anunciar cura por meio secreto ou infalível:

           Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

    • Curandeirismo

           Art. 284 - Exercer o curandeirismo:

           I - prescrevendo, ministrando ou aplicando, habitualmente, qualquer substância;

           II - usando gestos, palavras ou qualquer outro meio;

           III - fazendo diagnósticos:

           Pena - detenção, de seis meses a dois anos.

           Parágrafo único - Se o crime é praticado mediante remuneração, o agente fica também sujeito à multa.

            Forma qualificada

           Art. 285 - Aplica-se o disposto no art. 258 aos crimes previstos neste Capítulo, salvo quanto ao definido no art. 267.

  • O crime de charlatanismo está previsto no artigo 283 do Código Penal e tutela a incolumidade pública com ênfase na saúde pública.

     

    Charlatanismo

    Art. 283 - Inculcar ou anunciar cura por meio secreto ou infalível:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

     

    A tipicidade objetiva se aproxima do estelionato. Os verbos núleos são inculcar (que significar indicar, sugerir, recomentar com elogios, dar a entender) e anunciar que significa declarar publicamente noticiar e difundir. O objeto material é cura (de doenças, feridas, enfermidades ou maldições) por meio secreto (oculto ou ignorado pela ciência) ou infalível (de eficiência garantida). O elemento subjetivo é o dolo, não sendo necessário motivação econômica, embora o sujeito ativo deva conhecer a inveracidade do meio ofertado. Consuma-se com o anúncio sem necessidade de qualquer resultado (crime de perigo abstrato). É de ação penal pública incondicionada e de competência do juizado especial criminal (menor potencial ofensivo).

     

    Analisemos as alternativas. 

     

    A- Correta. Conforme dito acima.

     

     Inutilização de edital ou de sinal

    Art. 336 - Rasgar ou, de qualquer forma, inutilizar ou conspurcar edital afixado por ordem de funcionário público; violar ou inutilizar selo ou sinal empregado, por determinação legal ou por ordem de funcionário público, para identificar ou cerrar qualquer objeto:

    Pena - detenção, de um mês a um ano, ou multa.

     

    B- Incorreta. A conduta parece mais adequada ao crime de curandeirismo do art. 284, III do Código Penal.

     

    Curandeirismo

    Art. 284 - Exercer o curandeirismo:

    (...)

    III - fazendo diagnósticos:

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos.

     

    C- Incorreta. A conduta parece mais adequada ao crime de curandeirismo do art. 284, I do Código Penal.

     

    Curandeirismo

    Art. 284 - Exercer o curandeirismo:

    I - prescrevendo, ministrando ou aplicando, habitualmente, qualquer substância;

     

    D- Incorreta. A conduta descrita se subsome ao crime de exercício ilegal da medicina, arte dentária ou farmacêutica, do artigo 282 do Código Penal. 

    Exercício ilegal da medicina, arte dentária ou farmacêutica

            Art. 282 - Exercer, ainda que a título gratuito, a profissão de médico, dentista ou farmacêutico, sem autorização legal ou excedendo-lhe os limites:

            Pena - detenção, de seis meses a dois anos.

    E- Incorreta. A conduta parece mais adequada ao crime de curandeirismo do art. 284, II do Código Penal.

     

    Curandeirismo

    Art. 284 - Exercer o curandeirismo:

    II - usando gestos, palavras ou qualquer outro meio;

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos.

     
    Gabarito do professor: A
     

    REFERÊNCIA
    PRADO, Luiz Regis. Curso de Direito Penal Brasileiro, volume II. 16 ed. São Paulo: Thomson Reuters, 2018.

  • Gravem isso:

    Charlatanismo (CONTO DO VIGÁRIO)

    Art. 283 - Inculcar ou anunciar cura por meio secreto ou infalível:

      ==================================================================================

    Curandeirismo - EXISTE A AÇÃO – PRESCREVER – APLICAR – USO DE GESTOS (BENZEDEIRA)

                         - FAZ DIAGNÓSTICOS


ID
1549399
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Poá - SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Quem, tendo recebido de boa fé, como verdadeira, moeda falsa ou alterada, a restitui à circulação, depois de conhecer a falsidade

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E

    Trata-se da penalidade mais branda do crime de Moeda Falsa

        Moeda Falsa

    Art. 289 - Falsificar, fabricando-a ou alterando-a, moeda metálica ou papel-moeda de curso legal no país ou no estrangeiro:

    Pena - reclusão, de três a doze anos, e multa.

    § 1º - Nas mesmas penas incorre quem, por conta própria ou alheia, importa ou exporta, adquire, vende, troca, cede, empresta, guarda ou introduz na circulação moeda falsa.

    § 2º - Quem, tendo recebido de boa-fé, como verdadeira, moeda falsa ou alterada, a restitui à circulação, depois de conhecer a falsidade, é punido com detenção, de seis meses a dois anos, e multa.


    bons estudos

  • Responde pela forma privilegiada do crime de moeda falsa, cuja pena eh de 6 meses a 2 anos de detençao, e multa.


  • não existe modalidade culposa. vai responder pelo crime em modalidade privilegiada (pune-se com menor rigor- pena de  seis meses a dois anos e multa)

  • Não cai no TJSP 2017

  • cai no tjsp sim!

  • Crime de moeda falsa é referente ao Art. 289 do Código Penal.

    Conforme edital do TJSP 2017, Direito Penal se inicia com o Art. 293.

    Portanto, não está no edital e não cai no concurso.

    Bons estudos!

  • N cai no TJSP n!

  • Pq não n cai no TJ SP?

  • DOS CRIMES CONTRA A FÉ PÚBLICA

    FALSIFICAÇÃO DE PAPÉIS PÚBLICOS

    ART. 293. FALSIFICAR, FABRICANDO-OS OU ALTERANDO-OS:

    I - SELO DESTINADO A CONTROLE TRIBUTÁRIO, PAPEL SELADO OU QUALQUER PAPEL DE EMISSÃO LEGAL DESTINADO Á ARRECADAÇÃO DE TRIBUTO;

    II - PAPEL DE CRÉDITO PÚBLICO QUE NÃO SEJA MOEDA DE CURSO LEGAL;

    III - VALE POSTAL;

    IV - CAUTELA DE PENHOR, CADERNETA DE DEPÓSITO DE CAIXA ECONÔMICA OU DE OUTRO ESTABELECIMENTO MANTIDO POR ENTIDADE DE DIREITO PÚBLICO;

    V - TALÃO, RECIBO, GUIA, ALVARÁ OU QUALQUER OUTRO DOCUMENTO RELATIVO A ARRECADAÇÃO DE RENDAS PÚBLICAS OU A DEPÓSITO OU CAUÇÃO POR QUE O PODER PÚBLICO SEJA RESPONSÁVEL;

    VI - BILHETE, PASSE OU CONHECIMENTO DE EMPRESA DE TRANSPORTE ADMINISTRADA PELA UNIÃO, POR ESTADO OU POR MUNICÍPIO.

    PENA - RECLUSÃO DE 2 A 8 ANOS + MULTA

    1º INCORRE NA MESMA PENA QUEM:

    I - USA, GUARDA, POSSUI OU DETÉM QUALQUER DOS PAPÉIS FALSIFICADOS A QUE SE REFERE ESTE ARTIGO;

    II - IMPORTA, EXPORTA, ADQUIRE, VENDE, TROCA, CEDE, EMPRESTA, GUARDA, FORNECE OU RESTITUI À CIRCULAÇÃO SELO FALSIFICADO DESTINADO A CONTROLE TRIBUTÁRIO;

    III - IMPORTA, EXPORTA, ADQUIRE, VENDE, EXPÕE À VENDA, MANTÉM EM DEPÓSITO, GUARDA, TROCA, CEDE, EMPRESTA, FORNECE, PORTA OU, DE QUALQUER FORMA, UTILIZA EM PROVEITO PRÓPRIO OU ALHEIO, NO EXERCÍCIO DE ATIVIDADE COMERCIAL OU INDUSTRIAL, PRODUTO OU MERCADORIA:

    A) EM QUE TENHA SIDO APLICADO SELO QUE SE DESTINE A CONTROLE TRIBUTÁRIO, FALSIFICADO;

    B) SEM SELO OFICIAL, NOS CASOS EM QUE A LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA DETERMINA A OBRIGATORIEDADE DE SUA APLICAÇÃO.

    SUPRIMIR, EM QUALQUER DESSES PAPÉIS, QUANDO LEGITÍMOS, COM O FIM DE TORNÁ-LOS NOVAMENTE UTILIZÁVEIS, CARIMBO OU SINAL INDICATIVO DE SUA INUTILIZAÇÃO.

    PENA - RECLUSÃO DE 1 A 4 ANOS + MULTA

    3º INCORRE NA MESMA PENA QUEM USA, DEPOIS DE ALTERADO, QUALQUER DOS PAPÉIS A QUE SE REFERE O PARÁGRAFO ANTERIOR.

    QUEM USA OU RESTITUI À CIRCULAÇÃO, EMBORA RECEBIDO DE BOA-FÉ, QUALQUER DOS PAPÉIS FALSIFICADOS OU ALTERADOS, A QUE SE REFEREM ESTE ARTIGO E O SEU 2º, DEPOIS DE CONHECER A FALSIDADE OU ALTERAÇÃO, INCORRE NA:

    PENA - DETENÇÃO DE 6 MESES A 2 ANOS OU MULTA.

    5º EQUIPARA-SE A ATIVIDADE COMERCIAL, PARA FINS DO INCISO III DO 1º, QUALQUER FORMA DE COMÉRCIO IRREGULAR OU CLANDESTINO, INCLUSIVE O EXERCIDO EM VIAS, PRAÇAS OU OUTROS LOGRADOUROS PÚBLICOS E EM RESIDÊNCIAS.

  • TODOS os crimes contra a fé pública são dolosos.

     

    Guarde isso.

  • Crime contra a fé pública:

    * Não admitem arrependimento posterior

    * Não admitem o princípio da insignificância

    * Não admitem modalidade culposa

     

    fonte: QC

  • Fui afobafo e respondi direto a alternativa A.

     

    Não façam como eu!

  • Pessoal, cuidado com as informações aqui. Este artigo consta sim no edital do TJ.

  • Pessoal, cuidado com as informações aqui. Este artigo consta sim no edital do TJ.

  • GABARITO: E

    Art. 289.  § 2º - Quem, tendo recebido de boa-fé, como verdadeira, moeda falsa ou alterada, a restitui à circulação, depois de conhecer a falsidade, é punido com detenção, de seis meses a dois anos, e multa.

  • Crimes contra Fé Pública não admitem modalidade culposa.

    Modalidade culposa  com pena de três meses a um ano de detenção é o Peculato Culposo que está no capítulo dos crimes contra a Administração Pública

  • Quem introduz responde pelas mesmas penas de quem falsificou, AGORA SE.. disser recebeu de boa fé e sabia que era falsa e restitui a circulação ai responde com detenção de 6 meses a dois anos.

    *** Tem que ficar atento a essa linda decoreba ---> simbora!

    É preciso ter disciplina pois haverá dias que não estaremos motivados.

  • GAB. E)

  • A figura privilegiada é aquela pessoa que recebe a moeda falsa e após conhecer da sua falsidade, reinsere no comércio/põe em circulação.

    Pena: detenção, de seis meses a dois anos, e multa.

  • Só o uso do "destarte" já mereceu o gostei.

  • GABARITO: E

    Art. 289. § 2º - Quem, tendo recebido de boa-fé, como verdadeira, moeda falsa ou alterada, a restitui à circulação, depois de conhecer a falsidade, é punido com detenção, de seis meses a dois anos, e multa.

    Exige Dolo Direto (depois de conhecer a falsidade).

  • Moeda Falsa (Art. 289 a 292, CP) não cai no TJ SP Escrevente e não está previsto no edital.

    Link do Edital anterior - página 34/35

    arquivos.qconcursos.com/regulamento/arquivo/14596/tj_sp_2017_escrevente_tecnico_judiciario_interior-edital.pdf?_ga=2.255848779.271019955.1625496613-1982413803.1624632027

    "1. DIREITO PENAL: Código Penal - com as alterações vigentes até a publicação do Edital - artigos 293 a 305; 307; 308; 311-A; 312 a 317; 319 a 333; 335 a 337; 339 a 347; 350; 357 e 359."

  • O crime de moeda falsa é tratado no art. 289 do Código Penal e se refere à falsificação, no todo ou em parte, de moeda ou papel moeda de curso legal no país ou no estrangeiro.

     

    Moeda Falsa

     

            Art. 289 - Falsificar, fabricando-a ou alterando-a, moeda metálica ou papel-moeda de curso legal no país ou no estrangeiro:

     

            Pena - reclusão, de três a doze anos, e multa.

     

    O tipo penal visa proteger a fé pública concernente à autenticidade e na regularidade da emissão ou circulação da moeda. Quanto à tipicidade objetiva, o primeiro núcleo é falsificar, o que significa reproduzir fraudulentamente o que pressupõe uma manufatura fraudulenta. A segundo é alterar, o que significa adulterar nota verdadeira, fazendo-a passar por nota mais valiosa. A tipicidade subjetiva é o dolo, não se exigindo finalidade específica. A consumação se dá no momento da fabricação ou alteração da moeda, porém, o produto da fraude deve ter verossimilhança, uma vez que falsificações grosseiras geram, no máximo, crime de estelionato (súmula 73 do STJ). A ação penal é pública incondicionada e a competência é da justiça federal (CUNHA, 2019, p. 729).

    A questão ainda diz respeito à modalidade privilegiada, prevista no § 2º, no qual o agente também age com dolo, porém, a consciência e a vontade ínsitas a este elemento subjetivo surgem após o conhecimento da falsidade da moeda que o agente recebeu de boa fé. 

     

    § 2º - Quem, tendo recebido de boa-fé, como verdadeira, moeda falsa ou alterada, a restitui à circulação, depois de conhecer a falsidade, é punido com detenção, de seis meses a dois anos, e multa.

     

                Analisemos as alternativas.

                A- Incorreta. O art. 289, § 2º, como visto acima, é uma privilegiadora que estabelece nova escala mínima e máxima de pena. 

     

    B- Incorreta. Há modalidade privilegiada no art. 289, § 2º.

     

    C- Incorreta. A pena é de seis meses a dois anos de detenção.

     

    D-Incorreta. A pena é de seis meses a dois anos de detenção.

     

    E- Correta. Conforme mostrado acima (art. 289, § 2º do CP).

     


    Gabarito do professor: E.


    REFERÊNCIA
    CUNHA, Rogério Sanches. Manual de direito penal: parte especial. 11 ed.  Salvador: Juspodivm, 2019.
  • CRIME AUTÔNOMO!

    § 2º - Quem, tendo recebido de boa-fé, como verdadeira, moeda falsa ou alterada, a restitui à circulação, depois de conhecer a falsidade, é punido com:

    DETENÇÃO, de 06 meses a 02 anos, e multa.

    .

    .

    .

    GABARITO ''E''


ID
1549402
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Poá - SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com relação ao tempo do crime, o Código Penal brasileiro adotou a teoria

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    Quanto ao tempo do crime, o CP adota a teoria da atividade, vejamos:

    Tempo do crime

    Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado

    Macete batido mas que sempre ajuda na resolução: LU TA
    Lugar do crime = Ubiquidade
    Tempo do crime = Atividade

    A Ultra-atividade é aplicada para as leis temporárias e Excepcionais.

    bons estudos

  • Apenas acrescentando que a exceção à esta regra é com relação à prescrição, pois se adota a teoria do resultado.

  • GABARITO   C

     

    O art. 4.º do Código Penal acolheu a TEORIA DA ATIVIDADE.

     

    Art 4º CP: “Considera-se praticado o crime no momento da ação ou da omissão, ainda que outro seja o momento do resultado”.

     

     Dessa forma, a identificação do tempo do crime leva em conta a prática da conduta.

     

    Exemplo: “A”, com a idade de 17 anos, 11 meses e 20 dias, efetua disparos de arma de fogo contra “B”, nele provocando diversos ferimentos. A vítima vem a ser socorrida e internada em hospital, falecendo 15 dias depois. Não se aplicará ao autor o Código Penal, em face de sua inimputabilidade ao tempo do crime, mas sim as disposições do Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei 8.069/1990.

     

    A adoção da teoria da atividade apresenta relevantes consequências, tais como:

     

    1) aplica-se a lei em vigor ao tempo da conduta, exceto se a do tempo do resultado for mais benéfica;

    2) a imputabilidade é apurada ao tempo da conduta;

    3) no crime permanente em que a conduta tenha se iniciado durante a vigência de uma lei, e prossiga durante o império de outra, aplica-se a lei nova, ainda que mais severa. Fundamenta-se o raciocínio na reiteração de ofensa ao bem jurídico, já que a conduta criminosa continua a ser praticada depois da entrada em vigor da lei nova, mais gravosa.

     

    Súmula 711 do Supremo Tribunal Federal: “A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência”.

     

    LUTA

     

    LUGAR >>> UBIQUIDADE

    TEMPO >>> ATIVIDADE

  • Mneumônico!

     

    LUTA!

    Lugar do crime = ubiquidade

    Tempo do crime = atividade

  • TEMPO DO CRIME: art. 4º CP - teoria da atividade: momento da ação ou omissão, não importa o resultado,

    LUGAR DO CRIME: art. 6º, CP - teoria da ubiquidade (ubíquo = vários lugares ao mesmo tempo): lugar da conduta E DO resultado.

  • Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado. “teoria da ubiquidade ou mista”

     

    CESPE – TJPA/2020: Com relação ao tempo e ao lugar do crime, o Código Penal brasileiro adotou, respectivamente, as teorias do(a):

    c) atividade e da ubiquidade.

    CESPE/PF/2018/Delegado de Polícia Federal: Para definir o lugar do crime praticado pelo traficante, o Código Penal brasileiro adota o princípio da ubiquidade. (correto)

    VUNESP/TJ-AC/2019/Juiz de Direito: Para efeito de análise sobre o local do crime, a legislação brasileira adota a teoria da ubiquidade. (correto)

     

    CONSULPLAN – TRERJ/2017: “João da Silva atira contra ‘X’ no dia 29/5, tendo ‘X’ falecido 20 dias depois.” Sobre o tempo do crime, o Código Penal adota a teoria:

     

    b) da atividade

     

    CONSULPLAN – TJMG/2016: Se “A”, residente no México, envia um carta bomba para uma vítima residente no Brasil e a carta é aberta em seu destino, explodindo e deixando vítimas, qual o lugar do crime? Para solucionar questões como esta, o Código Penal, em relação ao lugar do crime, adota a teoria:

     

    d) Da ubiquidade.

     

  • Para responder à questão, impõe-se verificar qual das alternativa está correta. 
    Item (A) - De acordo com a teoria mista ou da ubiquidade, considera-se tempo do crime tanto o momento em que ocorreu a conduta (ação ou omissão) quanto o de quando ocorreu o resultado. Não foi essa a teoria adotada pelo nosso Código Penal quanto ao tempo do crime. Assim sendo, a presente alternativa é falsa.
    Item (B) - De acordo com a teoria do resultado, considera-se tempo do crime o momento onde ocorreu o resultado. Não foi essa a teoria adotada pelo nosso Código Penal quanto ao tempo do crime. Assim sendo, a presente alternativa é falsa.
    Item (C)- O Código Penal Brasileiro adotou no seu artigoº a teoria da atividade, segundo a qual "considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado". Assim sendo, a presente alternativa é verdadeira.
    Item (D) - A extratividade da lei penal é o gênero do qual decorrem os fenômenos da retroatividade e o da ultratividade. A teoria da extratividade explicita as exceções à regra do tempus regit actum. Com efeito, por via de exceção, uma lei posterior pode retroagir para beneficiar o réu (novatio legis im mellius) (art. 2º do Código Penal), da mesma forma que uma lei temporária ou excepcional pode ultragir (ultratividade da lei penal), em razão de sua essência, conforme preceitua o artigo 3º do Código Penal. O mencionado fenômeno não corresponde à teoria do tempo do crime adotada no nosso Código Penal, sendo a presente alternativa falsa.
    Item (E) - A ultratividade é o fenômeno pelo qual a lei produz seus efeitos em relação a fatos ocorridos durante a sua vigência, mesmo quando já revogada. O mencionado fenômeno não corresponde à teoria do tempo do crime adotada no nosso Código Penal, sendo a presente alternativa falsa.
    Gabarito do professor: (C)

  • Galera, há oito semanas, comecei utilizar os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo imediato, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores. Estou mais organizado e compreendendo grandes quantidades de informações; Retendo pelo menos 85% de tudo que estudo; E realmente aumentou minha capacidade de memorização e concentração; Obs.: Alguns mapas mentais estão gratuitos o que já permite entender essa metodologia. Super método de aprovação para carreiras policiais, instagram: @veia.policial “FAÇA DIFERENTE” SEREMOS APROVADOS EM 2021!
  • GAB. B

    da atividade.

  • PARA NÃO ESQUECER:

    L: LUGAR

    U: UBIQUIDADE

    T: TEMPO

    A: ATIVIDADE

  • Mnemonico: LU TA

    L: LUGAR U: UBIQUIDADE

    T: TEMPO A: ATIVIDADE


ID
1549405
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Poá - SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a alternativa correta com relação ao crime de corrupção ativa.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D
     

    Corrupção ativa

    Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:


    � SUJEITOS DO DELITO:
    1. SUJEITO ATIVO: É crime comum, podendo ser cometido por qualquer pessoa, inclusive por funcionário público, desde que não aja nesta qualidade.
    2. SUJEITO PASSIVO: É o ESTADO.

    � ELEMENTOS:
    1. OBJETIVO
    : São elementares do tipo:
    � Oferecer (vantagem indevida);
    � Prometer;
    2. SUBJETIVO:
    � Dolo;
    � A expressão �para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício�.        
                                                                         Se inexistir qualquer dos dois elementos, o fato é ATÍPICO
    3. NORMATIVO:
    � Encontra-se na expressão �indevida�, referindo-se à vantagem.

    � CONSUMAÇÃO E TENTATIVA
    1. O crime é FORMAL e consuma-se no momento em que o funcionário público toma conhecimento da oferta ou promessa.
    2. É admissível a tentativa.

    � TIPO QUALIFICADO
    Art. 333 Parágrafo único

    FONTE: Pedro Ivo, Ponto dos Concursos

    bons estudos

  • Só corrigindo o artigo citado pelo colega, Renato, trata do crime de corrupção ativa, creio que ele não tenha percebido, pois os comentários dele são perfeitos!! No mais o comentário dele sobre a questão está ótimo!

  • Crime comum = qualquer pessoa pode praticar (inclusive o próprio funcionário público pode)! Sujeito passivo é o ESTADO, pois este é o titular do bem jurídico ADM pública!
  • é uma questão de nivel superior, memso não sendo tão dificil.

  • Letra D.

    Vejamos caso a caso.

    a) Errada. O delito de corrupção passiva é crime comum, e não crime próprio, como afirma a assertiva. Qualquer um pode praticá-lo!

    b) Errada. Mesma justificativa da assertiva anterior.

    c) Errada. A objetividade jurídica do delito é a proteção da moralidade na administração pública.

    d) Certa.

    e) Errada. A ação penal é pública incondicionada.
     

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas

     

  • Assinale a alternativa correta com relação ao crime de corrupção ativa.

    D) É um crime comum, praticado por qualquer pessoa, tendo como sujeito passivo o Estado.

    Corrupção Ativa

    CP Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

    Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional. [Gabarito]

  • Gab: D.

    O crime de corrupção ativa (Art. 333) é um crime comum, ou seja, pode ser praticado por qualquer pessoa, seja funcionário ou não.

    Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:

           Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

    Com isso, eliminamos as alternativas: A, B e C.

    Agora, lembremos que estamos no tópico:

    CAPÍTULO II

    DOS CRIMES PRATICADOS POR

    PARTICULAR CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL

    (Art. 328 até o Art. 337-A)

    O sujeito passivo é o Estado conforme afirma a alternativa D. Ademais, trata-se de ação penal pública incondicionada o que torna a alternativa E incorreta.

  • • CRIME PRÓPRIO = Crime próprio é aquele que exige uma qualidade especial do sujeito ativo. Ex. O crime de infanticídio exige uma qualidade especial do sujeito ativo, qual seja: mãe em estado puerperal.

    uma das espécies dos crimes próprios é o crime funcional, que só podem ser cometidos por funcionários públicos.

    Os crimes funcionais possuem uma classificação de crimes funcionais próprios e crimes funcionais impróprios.

    CRIME [PRÓPRIO] FUNCIONAL PRÓPRIO = são aqueles cuja ausência da qualidade de funcionário público torna o fato atípico (ex: prevaricação – art. 319). 

    CRIME [PRÓPRIO) FUNCIONAL IMPRÓPRIO OU CRIMES FUNCIONAIS MISTOS = a ausência dessa qualidade faz com que o fato seja enquadrado em outro tipo penal (ex: concussão – art. 316; se o sujeito ativo não for funcionário público, o crime é de extorsão – art. 158). o peculato (312) que, praticado em outro âmbito, pode enquadrar no tipo da apropriação indébita (168). 

    • CRIME COMUM = O crime comum não exige nenhuma qualidade especial do sujeito ativo, podendo ser praticado por qualquer pessoa. Ex. corrupção passiva. * Crime comum são todos aqueles que não estão classificados nem como crimes hediondos, crimes contravencionais ou crimes de responsabilidade (conceito se dá por exclusão). Todos os crimes praticados com violência e grave ameaça se enquadram nesta definição. É também aquele que pode ser praticado por qualquer pessoa, penalmente responsável, que lesa bem jurídico do cidadão, da família ou da sociedade. Ex: roubo, furto, homicídio simples.

     

    __________________________________________________

    • CRIME MATERIAL - é aquele que o tipo penal descreve a conduta e o resultado e para sua consumação é necessário que se produza o resultado Ex: homicídio; O peculato-apropriação, peculato desvio, denunciação caluniosa.

    • CRIME FORMAL - é aquele que o tipo penal descreve a conduta e o resultado mas so se exige a prática da conduta para se consumar

    Ex: extorsão mediante sequestro

    ___________________________________________

    • Reclusão = admite o regime inicial fechado. condenações mais severas

    • Detenção = não admite o regime inicial fechado. aplicada para condenações mais leves

    • Prisão Simples = não admite o regime fechado em hipótese alguma.

     

    __________________________________________________________________

    Art. 18, CP:

    Crime doloso: quando  a intenção de cometer o crime.

    Crime culposo: quando não há a intenção de cometer o crime, no caso, a pessoa cometeu por "acidente" ( imprudência, negligência ou imperícia ).


ID
1549408
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Poá - SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

São crimes praticados por particular contra a administração em geral, de acordo com o Código Penal, Capítulo II, Título XI.

Alternativas
Comentários
  • Letra (b)


    DOS CRIMES PRATICADOS POR PARTICULAR CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL


    Usurpação de função pública - Art. 328 - Usurpar o exercício de função pública:


    Resistência - Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:


    Inutilização de edital ou de sinal - Art. 336 - Rasgar ou, de qualquer forma, inutilizar ou conspurcar edital afixado por ordem de funcionário público; violar ou inutilizar selo ou sinal empregado, por determinação legal ou por ordem de funcionário público, para identificar ou cerrar qualquer objeto:


    Bons estudos.

  • Gabarito Letra B

    Visão geral dos crimes expostos na questão:

    1) Crimes praticados por particular contra a Administração em Geral (Art. 328 - Art. 337-A)
    Usurpação da função pública (Art. 328)
    Resistência (Art. 329)
    Desobediência (Art. 330)
    Desacato (Art. 331)
    Descaminho (Art. 334)
    Contrabando (Art. 334-A)
    Inutilização de edital ou de sinal (Art. 336)

    2) Crimes praticados por Funcionários públicos contra a Administração em Geral (Art. 312 - Art. 327)
    Condescendência criminosa (Art. 320)
    Advocacia administrativa (Art. 321)
    Exercício funcional ilegal antecipado ou prolongado (Art. 324)

    3) Crimes contra a Fé pública (Art. 289 - Art. 311-A)
    Falsidade ideológica (Art. 299)
    Supressão de documento (Art. 305)
    Falsa identidade (Art. 307)
    Adulteração de sinal identificador de veículo automotor (Art. 311)
    Fraudes em certame de interesse público (Art. 311-A)

    Portanto, letra B Correta

    bons estudos
  • acerta qm tem o CP decorado..

  • Esse Renato. ainda vai me ajudar a passar em um concurso público

  • Não tem muita lógica o crime Exercício funcional ilegal antecipado ou prolongado (Art. 324) estar no cap de crimes praticados por func publicos contra a adm geral. Enfim, é assim q o CP classifica, então decore.

  • Esse Renato tem o cd do Direito Penal na cabeça, heim!  Se loco, morre gente!

     

    kkkkkk

  • Não o conheço, mas esse Renato é super gente boa. Valeu cara!

  • DOS CRIMES PRATICADOS POR PARTICULAR CONTRA ADMINISTRAÇÃO EM GERAL

    - USURPAÇÃO DE FUNÇÃO PÚBLICA;

    - RESISTÊNCIA;

    - DESOBEDIÊNCIA;

    - DESACATO;

    - TRAFICO DE INFLUÊNCIA;

    - CORRUPÇÃO ATIVA;

    - IMPEDIMENTO, PERTUBAÇÃO OU FRAUDE DE CONCORRÊNCIA;

    - INUTILIZAÇÃO DE EDITAL OU DE SINAL;

    - SUBTRAÇÃO OU INUTILIZAÇÃO DE LIVRO OU DOCUMENTO;

     

  • Lucas, basta memorizar o CP? Então está tranquilo; é realmente muita fácil memorizar os 359 artigos do Código Penal! Valeu! 

  • Usurpação da função pública Paola Bracho

    Resistência Che Guevara

    Inutilização de edital ou de sinal Em construção!

  • Letra B.

    b)  Basta se lembrar dos delitos, que abordou tanto o Capítulo II quanto o Capítulo II-A do Título XI do CP.

    São delitos praticados por particular contra a administração em geral: usurpação da função pública, resistência e inutilização de edital ou de sinal. 

     

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas

  • GABARITO: B

    Crimes praticados por particular contra a Administração em Geral (Art. 328 - Art. 337-A)

    > Usurpação da função pública (Art. 328)

    > Resistência (Art. 329)

    > Desobediência (Art. 330)

    > Desacato (Art. 331)

    > Descaminho (Art. 334)

    > Contrabando (Art. 334-A)

    > Inutilização de edital ou de sinal (Art. 336)

    Dica do colega Renato

  • GABARITO: B

    Usurpação da função pública (Art. 328)

    Resistência (Art. 329)

    Inutilização de edital ou de sinal (Art. 336)

  • São crimes praticados por particular contra a administração em geral, de acordo com o Código Penal, Capítulo II, Título XI.

    A) Contrabando ou descaminho, advocacia administrativa e fraudes em certame de interesse público.

    (CP Art. 334).........................(CP 321).............................(CP 311-A)

    ---------------------------------------------------------

    B) Usurpação da função pública, resistência e inutilização de edital ou de sinal.

    (CP Art. 328).....................(CP 329)..................(CP 336) [Gabarito]

    ---------------------------------------------------------

    C) Falsa identidade, condescendência criminosa, desacato.

    (CP Art. 307) ..................(CP 320)................(CP 331)

    ---------------------------------------------------------

    D) Exercício funcional ilegal antecipado ou prolongado, supressão de documento e desobediência.

    (CP Art. 324)................................................(CP 305)..............(CP 330)

    ---------------------------------------------------------

    E) Advocacia administrativa, falsidade ideológica e adulteração de sinal identificador de veículo automotor.

    (CP 321).......................CP 299)....................................(CP 311)

  • GABARITO: B

    Crimes praticados por particular contra a Administração em Geral (Art. 328 - Art. 337-A)

    > Usurpação da função pública (Art. 328)

    > Resistência (Art. 329)

    > Desobediência (Art. 330)

    > Desacato (Art. 331)

    > Descaminho (Art. 334)

    > Contrabando (Art. 334-A)

    > Inutilização de edital ou de sinal (Art. 336)

  • A questão determina a identificação da proposição que aponta apenas crimes praticados por particular contra a administração em geral, previstos no Capítulo II do Título XI da Parte Especial do Código Penal.

     

    A) Incorreta. Dentre os crimes mencionados nesta proposição, são crimes praticados por particular contra a administração em geral: o descaminho e o contrabando (arts. 334 e 334-A do Código Penal). A advocacia administrativa está prevista no artigo 321 do Código Penal, tratando-se de crime praticado por funcionário público contra a administração em geral, inserindo-se no Capítulo I do Título XI da Parte Especial do Código Penal. Já o crime de fraudes em certame de interesse público está previsto no artigo 311-A do Código Penal, inserindo-se no Capítulo V do Título X da Parte Especial do Código Penal.

     

    B) Correta. Os crimes de usurpação de função pública (artigo 328 do Código Penal), de resistência (artigo 329 do Código Penal) e de inutilização de edital ou de sinal (artigo 336 do Código Penal) se inserem no Capítulo II do Título XI da Parte Especial do Código Penal, tratando-se de crimes praticados por particular contra a administração em geral.

     

    C) Incorreta. O crime de falsa identidade está previsto no artigo 307 do Código Penal, estando inserido no Capítulo IV do Título X da Parte Especial do Código Penal – Crimes contra a fé pública. O crime de condescendência criminosa está previsto no artigo 320 do Código Penal, tratando-se de crime praticado por funcionário público contra a administração em geral, estando previsto no Capítulo I do Título XI da Parte Especial do Código Penal. O crime de desacato está previsto no artigo 331 do Código Penal, tratando-se efetivamente de um crime praticado por particular contra a administração em geral, inserido no Capítulo II do Título XI da Parte Especial do Código Penal.

     

    D) Incorreta. O crime de exercício funcional ilegalmente antecipado ou prolongado está previsto no artigo 324 do Código Penal, tratando-se de crime praticado por funcionário público contra a administração em geral, inserido no Capítulo I do Título XI da Parte Especial do Código Penal. O crime de supressão de documento está previsto no artigo 305 do Código Penal, inserido no Capítulo III do Título X da Parte Especial do Código Penal – Crimes contra a fé pública. Já o crime de desobediência, este sim, previsto no artigo 330 do Código Penal, consiste efetivamente em um crime praticado por particular contra a administração em geral, inserido no Capítulo II do Título XI da Parte Especial do Código Penal.

     

    E) Incorreta. O crime de advocacia administrativa está previsto no artigo 321 do Código Penal, tratando-se de crime praticado por funcionário público contra a administração em geral, inserindo-se no Capítulo I do Título XI da Parte Especial do Código Penal. O crime de falsidade ideológica está previsto no artigo 299 do Código Penal, inserido no Capítulo III do Título X da Parte Especial do Código Penal – Crimes contra a fé pública. O crime de adulteração de sinal identificador de veículo automotor está previsto no artigo 311 do Código Penal e inserido no Capítulo IV do Título X da Parte Especial do Código Penal – Crimes contra a fé pública.

     

    Gabarito do Professor: Letra B
  • Dica, todas as outras alternativas possuem crimes contra a fé pública.


ID
1549411
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Poá - SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Com relação aos Direitos Políticos, é correto dizer que

Alternativas
Comentários
  • Conforme o artigo 14, §10 da CF o prazo na letra E é de 15 dias e não 30

  • O alistamento é facultativo, para os:

    - analfabetos;

    - maiores de 70 (setenta) anos; e

    - maiores de 16 (dezesseis) e menores de 18 (dezoito) anos.


  • O que é o alistamento eleitoral?

    É o ato que formaliza a aquisição de direitos políticos pelo cidadão politicamente capaz, dentre os quais os direitos de votar e de ser votado.

    O alistamento é obrigatório para todo brasileiro maior de 18 (dezoito) anos, que não esteja incluído nas hipóteses de alistamento facultativo.


  • a) Certa. O sufrágio é o direito público subjetivo de natureza política que tem o cidadão de eleger, ser eleito e de participar da organização e da atividade do poder estatal. Resumo: É o direito de votar e ser votado.

    b) Errada. Os analfabetos podem alistar-se como eleitores.

    c) Errada. A idade mínima para ser empossado como vereador é 18 anos.

    d) Errada. Mínimo 1 ano antes do pleito.

    e) Errada. Prazo de 15 dias contados da diplomação.

  • Sufrágio é direito de ELEGER?? de SER ELEITO???

    Só vou eleger o candidato que escolhi se ele for o mais votado.
    Só serei eleito se eu for o mais votado.

    Acho que o certo seria o direito de votar e ser votado. 

  • Concordo com um comentário acima, "eleger e ser eleito"!!!!  quem garante que o candidato que votar será eleito?! A expressão votar e ser votado é mais indicada para a questão... sinceramente nao concordo...alguem ai embasa legalmente esta resposta... ou atraves de doutrina ou jurisprudencia....

  • A banca quis confundir o candidato, pois, se alternativa "b" consta-se inelegíveis, ao invés de inalistáveis, estaria correto. Explico: São inalistáveis os analfabetos e os inalistáveis (estrangeiro + conscrito durante o período de serviço militar obrigatório) - art. 14, p. 4 e p. 2 da CF. 

  • Domicilio é 1 ano antes do pleito, o que é mínimo 6 meses é a filiação partidário, podendo estatatutos aumentarem esse prazo

  • lembrando que o domicilio é de tres meses e a ação de impugnação de mandato é realizada até 15 dias d diplomação do dito cujo.

  • Vitor Tomaz cuidado que na Lei 9504/97 diz que: Art. 9o  Para concorrer às eleições, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de, pelo menos, um ano antes do pleito, e estar com a filiação deferida pelo partido no mínimo seis meses antes da data da eleição. (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

    Não sei de onde vc tirou esse prazo de 3 meses!?

    Cuidado pessoal!!!

  • A Lei 13.488/2017 alterou o prazo de domicílio eleitoral contido no art. 9º da Lei 9.504/97 (Lei das Eleições):

     

    Antes:  ̶A̶r̶t̶.̶ ̶9̶o̶ ̶ ̶P̶a̶r̶a̶ ̶c̶o̶n̶c̶o̶r̶r̶e̶r̶ ̶à̶s̶ ̶e̶l̶e̶i̶ç̶õ̶e̶s̶,̶ ̶o̶ ̶c̶a̶n̶d̶i̶d̶a̶t̶o̶ ̶d̶e̶v̶e̶r̶á̶ ̶p̶o̶s̶s̶u̶i̶r̶ ̶d̶o̶m̶i̶c̶í̶l̶i̶o̶ ̶e̶l̶e̶i̶t̶o̶r̶a̶l̶ ̶n̶a̶ ̶r̶e̶s̶p̶e̶c̶t̶i̶v̶a̶ ̶c̶i̶r̶c̶u̶n̶s̶c̶r̶i̶ç̶ã̶o̶ ̶p̶e̶l̶o̶ ̶p̶r̶a̶z̶o̶ ̶d̶e̶,̶ ̶p̶e̶l̶o̶ ̶m̶e̶n̶o̶s̶,̶ ̶u̶m̶ ̶a̶n̶o̶ ̶a̶n̶t̶e̶s̶ ̶d̶o̶ ̶p̶l̶e̶i̶t̶o̶,̶ ̶e̶ ̶e̶s̶t̶a̶r̶ ̶c̶o̶m̶ ̶a̶ ̶f̶i̶l̶i̶a̶ç̶ã̶o̶ ̶d̶e̶f̶e̶r̶i̶d̶a̶ ̶p̶e̶l̶o̶ ̶p̶a̶r̶t̶i̶d̶o̶ ̶n̶o̶ ̶m̶í̶n̶i̶m̶o̶ ̶s̶e̶i̶s̶ ̶m̶e̶s̶e̶s̶ ̶a̶n̶t̶e̶s̶ ̶d̶a̶ ̶d̶a̶t̶a̶ ̶d̶a̶ ̶e̶l̶e̶i̶ç̶ã̶o̶.̶ ̶ ̶ ̶(̶R̶e̶d̶a̶ç̶ã̶o̶ ̶d̶a̶d̶a̶ ̶p̶e̶l̶a̶ ̶L̶e̶i̶ ̶n̶º̶ ̶1̶3̶.̶1̶6̶5̶,̶ ̶d̶e̶ ̶2̶0̶1̶5̶)̶

     

    Agora: “Art. 9º  Para concorrer às eleições, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de seis meses e estar com a filiação deferida pelo partido no mesmo prazo.”  (Redação dada pela Lei nº 13.488, de 2017)​

     

    Hoje a alternativa D estaria correta.

     

     

    ----

    "O entusiasmo é a maior força da alma."​

  • Letra A: Correta: O sufrágio é um direito público subjetivo, de natureza política, que tem o cidadão de eleger, ser eleito e de participar da organização e da atividade do poder estatal.

     

    Letra B: Incorreta: art. 14 CF: § 1º O alistamento eleitoral e o voto são: II - facultativos para: a) os analfabetos; b) os maiores de setenta anos; c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.

    § 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.

    § 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

    Portanto, os analfabetos podem votar (capacidade eleitoral ativa), caso queiram, apenas não podem ser votados, são inelegíveis. (capacidade eleitoral passiva).

     

    Letra C: Incorreta: art. 14 CF, §3º VI - a idade mínima de: d) dezoito anos para Vereador.

     

    Letra D: CUIDADO! Como explicou o colega HeidePassar, a Lei 13.488/2017 alterou o prazo de domicílio eleitoral contido no art. 9º da Lei 9.504/97 (Lei das Eleições): Agora: “Art. 9º  Para concorrer às eleições, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de seis meses e estar com a filiação deferida pelo partido no mesmo prazo.”  (Redação dada pela Lei nº 13.488, de 2017)​. Assim, hoje a alternativa D estaria correta.

     

    Letra E: Incorreta: O mandato eletivo pode ser impugnado perante a Justiça Eleitoral, no prazo de 15 dias contados da diplomação, instruindo-­se a ação com no mínimo indícios de prova do abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.

  • Em relação à assertiva "a", acredito que convém compartilhar a seguinte distinção trazida entre bancas a respeito do que se entende por sufrágio universal.


    1ª Corrente – Gilmar Mendes, VUNESP – (= direitos políticos) - quando o sujeito escolhe representantes do povo, participa de plebiscitos, referendos e iniciativa popular, está exercendo o sufrágio universal.


    2ª CorrenteCESPE, FCCmajoritária – o sufrágio universal é exercido mediante o voto dos representantes.



    Fonte = Ciclos.



ID
1549414
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Poá - SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

O prazo para propositura da representação por infidelidade partidária pelos partidos políticos é de

Alternativas
Comentários
  • Art. 1º, § 2º, da Res.-TSE nº 22.610/2007. Resposta correta: alternativa B.

  • Res.TSE nº 22.610/2007

    Art. 1º O partido político interessado pode pedir, perante a Justiça Eleitoral, a decretação da perda de cargo eletivo em decorrência de desfiliação partidária sem justa causa.

    § 1º Considera-se justa causa:

    I – incorporação ou fusão do partido;

    II – criação de novo partido;

    III – mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário;

    IV – grave discriminação pessoal.

    § 2º Quando o partido político não formular o pedido dentro de 30 (trinta) dias da desfiliação, pode fazê-lo, em nome próprio, nos 30 (trinta) subseqüentes, quem tenha interesse jurídico ou o Ministério Público Eleitoral.

  • ATENÇÃO. A Lei nº 13.165/2015 alterou a Lei nº 9.096/95 passando a tratar expressamente sobre o tema "infidelidade partidária". 

     Art. 22-A. Perderá o mandato o detentor de cargo eletivo que se desfiliar, sem justa causa, do partido pelo qual foi eleito. Parágrafo único. Consideram-se justa causa para a desfiliação partidária somente as seguintes hipóteses: I - mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário; II - grave discriminação política pessoal; e III - mudança de partido efetuada durante o período de trinta dias que antecede o prazo de filiação exigido em lei para concorrer à eleição, majoritária ou proporcional, ao término do mandato vigente. 

  • 1) Enunciado da questão
    A questão exige conhecimento sobre qual o prazo para propositura da representação por infidelidade partidária pelos partidos políticos.

    2) Base legal (Resolução TSE n.º 22.610/07)
    Art. 1º. O partido político interessado pode pedir, perante a Justiça Eleitoral, a decretação da perda de cargo eletivo em decorrência de desfiliação partidária sem justa causa.
    § 2º. Quando o partido político não formular o pedido dentro de 30 (trinta) dias da desfiliação, pode fazê-lo, em nome próprio, nos 30 (trinta) subsequentes, quem tenha interesse jurídico ou o Ministério Público Eleitoral.

    3) Exame da questão e identificação da resposta
    O prazo para propositura da representação por infidelidade partidária pelos partidos políticos é de 30 dias contados da data da desfiliação do parlamentar, nos termos do art. 1.º, § 2.º, da Resolução TSE n.º 22.610/07.

    Resposta: B.


ID
1549417
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Poá - SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

É correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Discordo do gabarito conforme artigo. 41-A da Luz. 9096/95.

  • Também discordo do gabarito D: Lei 9.096/95
    "Art. 41-A. Do total do Fundo Partidário:   (Redação dada pela Lei nº 12.875, de 2013)

    I - 5% (cinco por cento) serão destacados para entrega, em partes iguais, a todos os partidos que tenham seus estatutos registrados no Tribunal Superior Eleitoral; e (Incluído pela Lei nº 12.875, de 2013) "

    (Vide Adins nºs 1.351-3 e 1.354-8)

    Marquei letra C: Lei 9.504/97
    Art. 24. É vedado, a partido e candidato, receber direta ou indiretamente doação em dinheiro ou estimável em dinheiro, inclusive por meio de publicidade de qualquer espécie, procedente de:
    [...]
         IX - entidades esportivas;    (Redação dada pela Lei nº 12.034, de 2009)

    Alguém pode esclarecer?


  • O gabarito da prova realmente aponta a letra 'D' como correta, mas não pode ser...

  • Concordo, cadê a Lei e a empresa que elaborou a prova para se defender. Meu Deus!!! Ninguém merece.

    Lei das Eleições 9.504-97, em seu Artigo 24, inciso IX, diz exatamente a letra "C", como alternativa correta. Socorroooooooooo
  • E o pior é que a prova é de 2014. Nitidamente a assertiva correta é a letra "C". Desconsiderem esse gabarito absurdo!

  • GAB ERRADO!  Gab correto letra C

  • CADÊ O COMENTÁRIO DO PROFESSOR ???

  • Discordo do gabarito. A alternativa correta é a letra C!!


    C) CORRETA

      Lei das Eleições (9.504/97)

    ". 24. É vedado, a partido e candidato, receber direta ou indiretamente doação em dinheiro ou estimável em dinheiro, inclusive por meio de publicidade de qualquer espécie, procedente de:

    (...)    

    IX - entidades esportivas;"


    D) ERRADA

    A letra D está incorreta pois o percentual destacado do Fundo partidário para entrega aos partidos é de 5% e não 1%.


    Lei dos Partidos Políticos (9096/95)

    "Art. 41-A. Do total do Fundo Partidário:   

    I - 5% (cinco por cento) serão destacados para entrega, em partes iguais, a todos os partidos que tenham seus estatutos registrados no Tribunal Superior Eleitoral;"


  • A alternativa A está INCORRETA, pois não há que se falar em solidariedade, conforme artigo 15-A da Lei 9504/97:

    Art. 15-A.  A responsabilidade, inclusive civil e trabalhista, cabe exclusivamente ao órgão partidário municipal, estadual ou nacional que tiver dado causa ao não cumprimento da obrigação, à violação de direito, a dano a outrem ou a qualquer ato ilícito, excluída a solidariedade de outros órgãos de direção partidária.       (Redação dada pela Lei nº 12.034, de 2009)

    Parágrafo único.  O órgão nacional do partido político, quando responsável, somente poderá ser demandado judicialmente na circunscrição especial judiciária da sua sede, inclusive nas ações de natureza cível ou trabalhista.   (Incluído pela Lei nº 12.891, de 2013)

    A alternativa B está INCORRETA, tendo em vista que também é necessária a comunicação escrita ao Juiz Eleitoral da Zona em que o filiado for inscrito, conforme artigo 21 da Lei 9096/95

    Art. 21. Para desligar-se do partido, o filiado faz comunicação escrita ao órgão de direção municipal e ao Juiz Eleitoral da Zona em que for inscrito.

    Parágrafo único. Decorridos dois dias da data da entrega da comunicação, o vínculo torna-se extinto, para todos os efeitos.

    A alternativa D está INCORRETA, conforme artigo 41-A, inciso I, da Lei 9096/95:


    Art. 41-A. Do total do Fundo Partidário:       (Redação dada pela Lei nº 12.875, de 2013)  (Vide ADI-5105)

    I - 5% (cinco por cento) serão destacados para entrega, em partes iguais, a todos os partidos que atendam aos requisitos constitucionais de acesso aos recursos do Fundo Partidário; e (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

    II - 95% (noventa e cinco por cento) serão distribuídos aos partidos na proporção dos votos obtidos na última eleição geral para a Câmara dos Deputados.     (Incluído pela Lei nº 12.875, de 2013)  (Vide ADI-5105)

    Parágrafo único. Para efeito do disposto no inciso II, serão desconsideradas as mudanças de filiação partidária em quaisquer hipóteses.           (Redação dada pela Lei nº 13.107, de 2015)

    A alternativa E está INCORRETA, conforme artigo 32, §1º, da Lei 9096/95, tendo em vista que o balanço contábil dos órgãos estaduais será enviado aos Tribunais Regionais Eleitorais e o dos órgãos municipais será enviado aos Juízes Eleitorais:

    Art. 32. O partido está obrigado a enviar, anualmente, à Justiça Eleitoral, o balanço contábil do exercício findo, até o dia 30 de abril do ano seguinte.

    § 1º O balanço contábil do órgão nacional será enviado ao Tribunal Superior Eleitoral, o dos órgãos estaduais aos Tribunais Regionais Eleitorais e o dos órgãos municipais aos Juízes Eleitorais.

    § 2º A Justiça Eleitoral determina, imediatamente, a publicação dos balanços na imprensa oficial, e, onde ela não exista, procede à afixação dos mesmos no Cartório Eleitoral.

    § 3o  (Revogado). (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

    § 4o  Os órgãos partidários municipais que não hajam movimentado recursos financeiros ou arrecadado bens estimáveis em dinheiro ficam desobrigados de prestar contas à Justiça Eleitoral, exigindo-se do responsável partidário, no prazo estipulado no caput, a apresentação de declaração da ausência de movimentação de recursos nesse período. (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)

    § 5o  A desaprovação da prestação de contas do partido não ensejará sanção alguma que o impeça de participar do pleito eleitoral. (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)


    A alternativa C está CORRETA, conforme artigo 24, inciso IX, da Lei 9.504/97:

    Art. 24. É vedado, a partido e candidato, receber direta ou indiretamente doação em dinheiro ou estimável em dinheiro, inclusive por meio de publicidade de qualquer espécie, procedente de: I - entidade ou governo estrangeiro;

    II - órgão da administração pública direta e indireta ou fundação mantida com recursos provenientes do Poder Público;

    III - concessionário ou permissionário de serviço público;

    IV - entidade de direito privado que receba, na condição de beneficiária, contribuição compulsória em virtude de disposição legal;

    V - entidade de utilidade pública;

    VI - entidade de classe ou sindical;

    VII - pessoa jurídica sem fins lucrativos que receba recursos do exterior.

    VIII - entidades beneficentes e religiosas;       (Incluído pela Lei nº 11.300, de 2006)

    IX - entidades esportivas;        (Redação dada pela Lei nº 12.034, de 2009)

    X - organizações não-governamentais que recebam recursos públicos;       (Incluído pela Lei nº 11.300, de 2006)

    XI - organizações da sociedade civil de interesse público.       (Incluído pela Lei nº 11.300, de 2006)

    XII - (VETADO). (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)

    § 1o  Não se incluem nas vedações de que trata este artigo as cooperativas cujos cooperados não sejam concessionários ou permissionários de serviços públicos, desde que não estejam sendo beneficiadas com recursos públicos, observado o disposto no art. 81.    (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

    § 2o  (VETADO). (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)

    § 3o  (VETADO). (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)

    § 4o  O partido ou candidato que receber recursos provenientes de fontes vedadas ou de origem não identificada deverá proceder à devolução dos valores recebidos ou, não sendo possível a identificação da fonte, transferi-los para a conta única do Tesouro Nacional. (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)

    Apesar de o gabarito da banca examinadora ter sido a letra D, entendo que a alternativa correta é a letra C, pelas razões acima expostas.

    RESPOSTA: ALTERNATIVA C.



  • O STF, no julgamento do informativo 799, declarou, dentre outros artigos, que o art. 24 da Lei 9.504/97 é inconstitucional, vez que viola a isonomia. Isso porque entidades privadas (com fins lucrativos) poderiam fazer doações e entidades sem tal finalidade não. 

    O art. 24, já citado acima, diz que "é vedado...". Com efeito, com a declaração de inconstitucionalidade pelo STF, acredito que a banca examinadora deve ter considerado como permitido a partir de então (única forma, no ver, de estar correta a questão, apesar de não ser esta a melhor exegese que se possa extrair do julgado).

    De qualquer forma, acredito que a questão mereça anulação, pois, como se vê dos comentários, não se pode considerar a letra "d" como correta (está frontalmente colidente com a letra de lei).


    espero ter colaborado!!!

    bons estudos a todos.

  • gabarito correto letra "C"

     

  • Gabarito CORRETO: Letra c).

     

    Lei 9.096/95, Art. 41. O Tribunal Superior Eleitoral, dentro de cinco dias, a contar da data do depósito a que se refere o § 1º do artigo anterior, fará a respectiva distribuição aos órgãos nacionais dos partidos, obedecendo aos seguintes critérios: (ERRADO)

    Ac.-STF, de 7.12.2006, nas ADI nºs 1.351 e 1.354: declara inconstitucional a expressão grifada.

     

    Ver art. 41-A desta lei, que estabelece critérios para distribuição do Fundo Partidário.​

     

    I – um por cento do total do Fundo Partidário será destacado para entrega, em partes iguais, a todos os partidos que tenham seus estatutos registrados no Tribunal Superior Eleitoral;

    Ac.-STF, de 7.12.2006, nas ADI nºs 1.351 e 1.354: declara inconstitucional este inciso.

     

    II – noventa e nove por cento do total do Fundo Partidário serão distribuídos aos partidos que tenham preenchido as condições do art. 13, na proporção dos votos obtidos na última eleição geral para a Câmara dos Deputados.

    Ac.-STF, de 7.12.2006, nas ADI nºs 1.351 e 1.354: declara inconstitucional este inciso.

     

     

    Lei 9.096/95, Art. 41-A. Do total do Fundo Partidário: (CORRETO)

    I – 5% (cinco por cento) serão destacados para entrega, em partes iguais, a todos os partidos que atendam aos requisitos constitucionais de acesso aos recursos do Fundo Partidário; e

    II – 95% (noventa e cinco por cento) serão distribuídos aos partidos na proporção dos votos obtidos na última eleição geral para a Câmara dos Deputados.

     

    Lei 9.504/97, Art. 24. É vedado, a partido e candidato, receber direta ou indiretamente doação em dinheiro ou estimável em dinheiro, inclusive por meio de publicidade de qualquer espécie, procedente de:

     

    IX – entidades esportivas;

     

    Para complementar:

    Ac.- STF, de 17.9.2015, na ADI nº 4.650: declara a inconstitucionalidade parcial sem redução de texto deste dispositivo, na parte em que autoriza, a contrario sensu, a realização de doações por pessoas jurídicas a partidos políticos com efeitos ex tunc. Essa decisão é aplicável às eleições de 2016.

     

    http://www.tse.jus.br/legislacao/codigo-eleitoral/lei-dos-partidos-politicos/lei-dos-partidos-politicos-lei-nb0-9.096-de-19-de-setembro-de-1995

    http://www.tse.jus.br/legislacao/codigo-eleitoral/lei-das-eleicoes/lei-das-eleicoes-lei-nb0-9.504-de-30-de-setembro-de-1997

     

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

  • LETRA A  > ERRADA . 

    Art. 15-A.  A responsabilidade, inclusive CIVIL E TRABALHISTA, cabe exclusivamente ao órgão partidário municipal, estadual ou nacional que tiver dado causa ao não cumprimento da obrigação, à violação de direito, a dano a outrem ou a qualquer ato ilícito, excluída a solidariedade de outros órgãos de direção partidária.                   


ID
1549420
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Poá - SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Qual das condutas vedadas aos agentes públicos, a seguir descritas, está em desacordo com aquelas previstas no artigo 73 da Lei n.º 9.504/97?

Alternativas
Comentários
  • Lei 9.504/97

    Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:

    VI - nos três meses que antecedem o pleito:

    b) com exceção da propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado, autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral;

  • a) Usar materiais ou serviços, custeados pelos Governos ou Casas Legislativas, que excedam as prerrogativas consignadas nos regimentos e normas dos órgãos que integrem. (Lei 9.504, art. 73, II)

    b) Fazer ou permitir uso promocional em favor de candidato, partido ou coligação, de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social custeados ou subvencionados pelo Poder Público. (Lei 9.504, art. 73, IV)

    c) Ceder servidor público ou empregado da administração direta ou indireta federal, estadual ou municipal do Poder Executivo, ou usar de seus serviços, para comitês de campanha eleitoral de candidato, partido político ou coligação, durante o horário de expediente normal, salvo se o servidor ou empregado estiver licenciado. (Lei 9.504, art. 73, III)

    d) Realizar distribuição gratuita de bens, valores ou bene­fícios por parte da Administração Pública, no ano em que se realizar a eleição, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior, casos em que o Ministério Público poderá promover o acompanhamento de sua execução financeira e administrativa. (Lei 9.504, art. 73, VI, 'a')

    e) Autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, no ano em que se realizam as eleições. (Lei 9.504, art. 73, VI, 'b')

  • nao entendi a questão

  • Kit Cat

    O enunciado é confuso (errado) mesmo. Eles provavelmente queriam dizer "todas as alternativas correspondem exatamente a dispositivos da Lei 9504,art.73, exceto:"

  • A questão pede a que não está de acordo com as vedações. A lei fala em 3 meses antes, a questão fala 1 ano. Gabarito letra E.

  • 1) Enunciado da questão
    A questão exige conhecimento sobre condutas vedadas aos agentes públicos em campanhas eleitorais.

    2) Base legal [Lei das Eleições (Lei n.º 9.504/97)]
    Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:
    II) usar materiais ou serviços, custeados pelos Governos ou Casas Legislativas, que excedam as prerrogativas consignadas nos regimentos e normas dos órgãos que integram;
    III) ceder servidor público ou empregado da administração direta ou indireta federal, estadual ou municipal do Poder Executivo, ou usar de seus serviços, para comitês de campanha eleitoral de candidato, partido político ou coligação, durante o horário de expediente normal, salvo se o servidor ou empregado estiver licenciado;
    IV) fazer ou permitir uso promocional em favor de candidato, partido político ou coligação, de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social custeados ou subvencionados pelo Poder Público;
    VI) nos três meses que antecedem o pleito:
    b) com exceção da propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado, autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral.
    § 10. No ano em que se realizar eleição, fica proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior, casos em que o Ministério Público poderá promover o acompanhamento de sua execução financeira e administrativa (incluído pela Lei nº 11.300/06).

    3) Exame da questão e identificação da resposta
    a) Certo. Usar materiais ou serviços, custeados pelos Governos ou Casas Legislativas, que excedam as prerrogativas consignadas nos regimentos e normas dos órgãos que integrem é conduta vedada prevista no art. 73, inc. II, da Lei n.º 9.504/97.
    b) Certo. Fazer ou permitir uso promocional em favor de candidato, partido ou coligação, de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social custeados ou subvencionados pelo Poder Público é conduta vedada prevista no art. 73, inc. II, da Lei n.º 9.504/97.
    c) Certo. Ceder servidor público ou empregado da administração direta ou indireta federal, estadual ou municipal do Poder Executivo, ou usar de seus serviços, para comitês de campanha eleitoral de candidato, partido político ou coligação, durante o horário de expediente normal, salvo se o servidor ou empregado estiver licenciado é conduta vedada prevista no art. 73, inc. III, da Lei n.º 9.504/97.
    d) Certo. Realizar distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, no ano em que se realizar a eleição, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior, casos em que o Ministério Público poderá promover o acompanhamento de sua execução financeira e administrativa é conduta vedada prevista no art. 73, § 10, da Lei n.º 9.504/97.
    e) Errado. Nos três meses (e não no ano) que antecedem o pleito, com exceção da propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado, é conduta vedada autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral, nos termos do art. 73, inc. VI, alínea “b", da Lei n.º 9.504/97.




    Resposta: E. A única assertiva que está em desacordo com o artigo 73 da Lei n.º 9.504/97.


ID
1549423
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Poá - SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Qual o mínimo e o máximo da pena privativa de liberdade prevista para o crime de compra de voto, conforme o art. 299 e demais disposições do Código Eleitoral?

Alternativas
Comentários
  •  Art. 299. Dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita:

      Pena - reclusão até quatro anos e pagamento de cinco a quinze dias-multa.

  • Tá de sacanagem cobrar as penas dessa forma.. alguém tem um macete???? rssss

  • Elô, em regra, as penas mínimas dos crimes eleitorais não foram postas no próprio corpo artigo, constando tão somente a expressão "reclusão/detenção até x anos". Todavia, o artigo 284 do CE dispõe que "sempre que este Código não indicar o grau mínimo, entende-se que será ele de 15 dias para a pena de detenção e de um ano para a de reclusão."

    Desse modo, é possível dar uns chutes mais certeiros, indo naquelas alternativas que conjuguem "15 dias a X meses de detenção" ou "1 ano a X meses/anos de reclusão.

    Bons estudos !!

  • LETRA C CORRETA 

     Art. 299. Dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita:

      Pena - reclusão até quatro anos e pagamento de cinco a quinze dias-multa.


  • A questão exigiu que o candidato interpretasse o artigo 299 em conjunto com o artigo 284, ambos do Código Eleitoral. Vejamos:



    Art. 284. Sempre que êste Código não indicar o grau mínimo, entende-se que será ele de quinze dias para a pena de detenção e de um ano para a de reclusão.

    Art. 299. Dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita:

    Pena - reclusão até quatro anos e pagamento de cinco a quinze dias-multa.



    Assim, na mesma questão, o examinador cobrou do candidato conhecimentos acerca da pena do crime de corrupção eleitoral e a pena mínima nos casos em que o legislador for omisso, prevendo somente a pena máxima.


    Bons estudos!

  • GABARITO LETRA C

     

    LEI Nº 4737/1965 (INSTITUI O CÓDIGO ELEITORAL)

     

    ARTIGO 284. Sempre que êste Código não indicar o grau mínimo, entende-se que será ele de quinze dias para a pena de detenção e de um ano para a de reclusão.

     

    ===================================================================

     

    ARTIGO 299. Dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita:

     

    Pena - reclusão até quatro anos e pagamento de cinco a quinze dias-multa.

  • 1) Enunciado da questão
    A questão exige conhecimento sobre qual o mínimo e o máximo da pena privativa de liberdade prevista para o crime de compra de voto previsto no art. 299 do Código Eleitoral.

    2) Base legal (Código Eleitoral)
    Art. 284. Sempre que este Código não indicar o grau mínimo, entende-se que será ele de quinze dias para a pena de detenção e de um ano para a de reclusão.
    Art. 299. Dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita:
    Pena: reclusão até quatro anos e pagamento de cinco a quinze dias-multa.

    3) Exame da questão e identificação da resposta
    O crime de compra de votos, previsto no art. 299 do Código Eleitoral, tem pena privativa de liberdade de reclusão de um a cinco anos, além de pagamento de multa de cinco a quinze dias-multa, nos termos do art. 299 c/c art. 284 do Código Eleitoral.

    Resposta: C.


ID
1549426
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Poá - SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Com relação à duração de trabalho, marque a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

    A) 5 min, 10 min diários

    B) 25 horas semanais

    D) 50%

    E)  CLT Art. 61 § 3º - Sempre que ocorrer interrupção do trabalho, resultante de causas acidentais, ou de força maior, que determinem a impossibilidade de sua realização, a duração do trabalho poderá ser prorrogada pelo tempo necessário até o máximo de 2 (duas) horas, durante o número de dias indispensáveis à recuperação do tempo perdido, desde que não exceda de 10 (dez) horas diárias, em período não superior a 45 (quarenta e cinco) dias por ano, sujeita essa recuperação à prévia autorização da autoridade competente.

  • Fernanda:  "duas diárias"= duas horas diárias

  • Fundamentações:

    a) art. 58, parágrafo 1º CLT

    b) Art. 58-A CLT

    c) Art. 59 CLT - GABARITO

    d) Art. 59, parágrafo 1º CLT. OBS: A alternativa em questão é letra de lei da CLT, porém tal dispositivo foi revogado pelo art. 7º, XVI da CF, que prevê um adicional mínimo de 50% e não 20% como está na CLT.

    e) Art. 61, parágrafo 3º CLT

  • "A duração normal do trabalho poderá ser acrescida de horas suplementares, em número não excedente de duas diárias, mediante acordo escrito entre empregador e empregado

    Questão desatualizada. Com a Reforma, o limite de horas extras diárias será ditado mediante ACORDO INDIVIDUAL, convenção ou acordo coletivo.


ID
1549429
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Poá - SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Além do pagamento em dinheiro, compreende­se no salário

Alternativas
Comentários
  • Art. 458. Além do pagamento em dinheiro, compreende-se no salário, para todos os efeitos legais, a alimentação, habitação, vestuário ou outras prestações in natura que a empresa, por força do contrato ou do costume, fornecer habitualmente ao empregado. Em caso algum será permitido o pagamento com bebidas alcoólicas ou drogas nocivas.

    § 1º Os valores atribuídos às prestações "in natura" deverão ser justos e razoáveis, não podendo exceder, em cada caso, os dos percentuais das parcelas componentes do salário-mínimo (arts. 81 e 82).

    § 2o Para os efeitos previstos neste artigo, não serão consideradas como salário as seguintes utilidades concedidas pelo empregador

    I – vestuários, equipamentos e outros acessórios fornecidos aos empregados e utilizados no local de trabalho, para a prestação do serviço; (ALTERNATIVA B ERRADA)

    II – educação, em estabelecimento de ensino próprio ou de terceiros, compreendendo os valores relativos a matrícula, mensalidade, anuidade, livros e material didático; 

    III – transporte destinado ao deslocamento para o trabalho e retorno, em percurso servido ou não por transporte público; 

    IV – assistência médica, hospitalar e odontológica, prestada diretamente ou mediante seguro-saúde; (ALTERNATIVA C ERRADA)

    V – seguros de vida e de acidentes pessoais; (ALTERNATIVA D ERRADA)

    VI – previdência privada; 

    VII – (VETADO)

    VIII - o valor correspondente ao vale-cultura. (ALTERNATIVA E ERRADA)


  • Letra A

     

  • Lembrando apenas que o percentual de HABITAÇÃO não pode exceder 25% e o percentual de ALIMENTAÇÃO não pode ultrapassar 20%. 

     

    Lembrando também que, conforme enunciado n. 258 da Súmula do TST: "Os percentuais fixados em lei relativos ao salário in natura apenas se referem às hipóteses em que o empregado percebe salário mínimo, apurando-se, nas demais, o valor real da utilidade." 

     

    Lumus! 

  • A alimentação não integra a remuneração, salvo se paga em dinheiro.

    Art. 457. § 2º  As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro, diárias para viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário. 

  • Importante observar que a MP 905/19 retirou a alimentação do rol do art. 458/CLT, vejam:

    Art. 458. Além do pagamento em dinheiro, compreende-se no salário, para todos os efeitos legais, a habitação, o vestuário ou outras prestações in natura que a empresa, por força do contrato ou do costume, fornecer habitualmente ao empregado, e, em nenhuma hipótese, será permitido o pagamento com bebidas alcoólicas ou drogas nocivas.      (Redação dada pela Medida Provisória nº 905, de 2019)

    Resta aguardar se o texto será convertido em Lei.

    Bons estudos.


ID
1549432
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Poá - SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Determinado empregado foi admitido em 07.01.2010 para a função de auxiliar de limpeza, com jornada de 44 horas semanais, recebendo como contraprestação pelo labor um salário­mínimo mensal. Assim, caso seja dispensado sem justa causa em 28.02.2014, terá direito a aviso prévio equivalente a

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D

    Lei 1250/11

    Art. 1o  O aviso prévio, de que trata o Capítulo VI do Título IV da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, será concedido na proporção de 30 (trinta) dias aos empregados que contem até 1 (um) ano de serviço na mesma empresa. 

    Parágrafo único.  Ao aviso prévio previsto neste artigo serão acrescidos 3 (três) dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 (sessenta) dias, perfazendo um total de até 90 (noventa) dias. 


  • 33 + 3 + 3 + 3 = 42 dias

    07/01/2010 - 07/01/2011 (1o ano) = 33
    08/01/2011 - 08/01/2012 (2o ano) = 3
    09/01/2012 - 09/01/2013 (3o ano) = 3
    10/01/2013 - 10/01/2014 (4o ano) = 3

    11/01/2014 - 28/02/2014 = 1 mês e meio (não conta)

  • Pelo princípio da condição mais benéfica e, principalmente, pela interpretação da norma legal é 42 dias mesmo, mas já vi questão que não considera os 3 dias ao final do primeiro ano completo (consideram 30 dias e não 33 dias), como se o primeiro ano não contasse nada, o que é um grande equívoco.

  • O que eu entendi através do art. 1º da Lei 1250/2011 é que se a pessoa ficar exatamente 12 meses o aviso é de trinta dias e se ficar 12 meses e 1 dia o aviso será de 33 dias, é isso ou estou enganada? Ou  o acréscimo de 3 dias por ano começa a ser contado quando fecha o segundo ano?

    Alguém que compreendeu melhor pode ajudar?


  • SÚM-441. AVISO PRÉVIO. PROPORCIONALIDADE - Res. 185/2012, DEJT di-vulgado em 25, 26 e 27.09.2012

    O direito ao aviso prévio proporcional ao tempo de serviço somente é assegurado nas rescisões de contrato de trabalho ocorridas a partir da publicação da Lei nº 12.506, em 13 de outubro de 2011.

  • Como forma de regulamentar a Lei 12.501/11

    Nota Técnica CGRT/SRT/MTE 184/2012
    O MTE se manifestou acerca das lacunas trazidas pela Lei 12.501/11, que trata sobre a proporcionalidade do Aviso Prévio, através de Circular 10/2011. O entendimento contido nesta circular foi re-ratificado pelo MTE através da nota técnica CGRT/SRT/MTE n° 184/2012.
    A retificação do entendimento, é inerente ao acréscimo de 3 dias por ano de serviço prestado ao mesmo empregador, que computar-se-á a partir do momento em que a relação contratual supere um ano na mesma empresa. Assim a partir de um ano de atividade teremos 33 dias de aviso prévio, 2 anos 36 dias de aviso até 20 anos - quando contaremos com 90 dias de aviso prévio.
    Os demais aspectos tratados na Nota Técnica, e que foram objetos de re-ratificação são as seguintes:
    1) A lei não poderá retroagir para alcançar a situação de aviso prévio já iniciado;
    2) A proporcionalidade de que tratada o parágrafo único do art. 1º da norma em comento aplica-se,
    exclusivamente, em beneficio do empregado;
    3) O acréscimo de 3 dias por ano de serviço prestado ao mesmo empregador, computar-se-à a
    partir do momento em que a relação contratual supere um ano na mesma empresa;
    4) A jornada reduzida ou a faculdade de ausência no trabalho, durante o aviso prévio, previstas no art. 488 da CLT, não foram alterados pela Lei 12.506/11;
    5) A projeção do aviso prévio integra o tempo de serviço para todos os fins legais;
    6) Recaindo o término do aviso prévio proporcional nos 30 dias que antecedem a data base, faz jus o empregado despedido a indenização prevista na Lei nº 7.238/84;
    7) As cláusulas pactuadas em acordo ou convenção coletiva que tratam do aviso prévio proporcional deverão ser observadas, desde que respeitada a proporcionalidade mínima na Lei nº12.506/11(FONTE: Material da professora Cristiane Koch e http://www.sintepserra.com.br/pdf/avisoMTE.pdf).

  •                                                após 1 ano - 1 dia a mais basta (33 dias)         

    --------------------------------|--------------------------------------------------------------|--------------------------------------------------------------

              até 1 ano (30d)     1a                                                                           2a  a cada ano suplementar (+3 dias) - ex.: 36 dias (neste gráfico)

  • Essa é justiça do trabalho!!! Alguém poderia me explicar o que motivou a estabelecer que após um ano será contado 33 e não 30 dias? Ou é só porque o legislador achou que tinha que ser assim?

  • 30+ 12=42.

  • Período mínimo do aviso prévio = 30 dias

    Acrescentam-se mais 3 dias aos 30 já mencionados, a cada ano trabalhado; até o limite total de 90 dias.


ID
1549435
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Poá - SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Da importância da arrecadação da contribuição sindical dos trabalhadores, serão creditados

Alternativas
Comentários
  • Art. 589 da CLT. Da importância da arrecadação da contribuição sindical serão feitos os seguintes créditos pela Caixa Econômica Federal, na forma das instruções expedidas pelo Ministério do Trabalho:

    (...)

    II - para os trabalhadores:


    a) 5% para a confederação correspondente; (alternativa A - correta)


    b) 10% para a central sindical;


    c) 15% para a federação;


    d) 60% para o sindicato respectivo;


    e) 10% para a "Conta Especial Emprego e Salário".


  • Confederação = 5% (Cinco)

    Federação = 15% (Fifteen)

    Sindicato = 60% (Sessenta)

    Parece besteira mas ajuda na hora da prova!


ID
1549438
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Poá - SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

A Justiça do Trabalho é competente para

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

    A) Justiça Federal

    B) Justiça Federal

    D) Justiça Federal. O Supremo Tribunal Federal entendeu que o ordenamento jurídico não atribui à Justiça do Trabalho a competência para executar as contribuições sociais derivadas de sentenças meramente declaratórias, ou seja, de decisões que não possuam um conteúdo condenatório:

    EMENTA Recurso extraordinário. Repercussão geral reconhecida. Competência da Justiça do Trabalho. Alcance do art. 114, VIII, da Constituição Federal. 1. A competência da Justiça do Trabalho prevista no art. 114, VIII, da Constituição Federal alcança apenas a execução das contribuições previdenciárias relativas ao objeto da condenação constante das sentenças que proferir. 2. Recurso extraordinário conhecido e desprovido.” (RE 569056, Relator(a): Min. MENEZES DIREITO, Tribunal Pleno, julgado em 11/09/2008, REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-236 DIVULG 11-12-2008 PUBLIC 12-12-2008 EMENT VOL-02345-05 PP-00848 RTJ VOL-00208-02 PP-00859 RDECTRAB v. 16, n. 178, 2009, p. 132-148 RET v. 12, n. 72, 2010, p. 73-85).

    E) Justiça comum, federal ou estadual

  • corrigindo o comentário do colega:

    B) a competência para julgar ação acidentária de segurado contra o INSS para implantação de auxílio­-acidente é da Justiça Cível Comum

    Súmula 235 - STF

    É competente para a ação de acidente de trabalho a Justiça Cível comum, inclusive em segunda instância, ainda que seja parte autarquia seguradora.

  • Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:

    VIII - a execução, de ofício, das contribuições sociais previstas no art. 195, I, a, e II, e seus acréscimos legais, decorrentes das sentenças que proferir;

    +

    SV. 53: A competência da Justiça do Trabalho prevista no art. 114, VIII, da Constituição Federal alcança a execução de ofício das contribuições previdenciárias relativas ao objeto da condenação constante das sentenças que proferir e acordos por ela homologados.


ID
1549441
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Poá - SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Com relação ao processo do trabalho e seu procedimento, marque a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: E

    A) 6h às 20h

    B) depende de autorização do juiz ou presidente

    C) 8h às 18h

    D) CLT Art. 852-A Parágrafo único. Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional.


  • GABARITO: LETRA E

    No procedimento ordinário, cada parte poderá indicar no máximo 3 testemunhas:

    Conforme a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT

    "Art. 821 - Cada uma das partes não poderá indicar mais de 3 (três) testemunhas, salvo quando se tratar de inquérito, caso em que esse número poderá ser elevado a 6 (seis)" 

    OBS.: No rito sumaríssimo limita-se a duas testemunhas para cada parte.


                                                                     Agora vamos analisar as demais alternativas:

    LETRA A = INCORRETA

    "Art. 770 - Os atos processuais serão públicos salvo quando o contrário determinar o interesse social, e realizar-se-ão nos dias úteis das 6 (seis) às 20 (vinte) horas"

    LETRA B = INCORRETA

    "Art. 770 - Parágrafo único - A penhora poderá realizar-se em domingo ou dia feriado, mediante autorização expressa do juiz ou presidente."


    LETRA C = INCORRETA


    "Art. 813 - As audiências dos órgãos da Justiça do Trabalho serão públicas e realizar-se-ão na sede do Juízo ou Tribunal em dias úteis previamente fixados, entre 8 (oito) e 18 (dezoito) horas, não podendo ultrapassar 5 (cinco) horas seguidas, salvo quando houver matéria urgente."


    LETRA D = INCORRETA


    "Art. 852-A. Parágrafo único. Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional. (Incluído pela Lei nº 9.957, de 2000)"


    Bons estudos a todos!!

  • 8-18 ->>> AUDIENCIA


    NAO DESISTAMMM PORRARARAR

  • GABARITO ITEM  E

     

    A) 6 AS 20 HORAS

     

    B)DOMINGO OU FERIADO--> DEPENDE DA AUTORIZAÇÃO DO JUIZ

     

    C)ENTRE 8 E 18 HORAS

     

    D)APENAS ADM.DIRETA,AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL

     

  • Se considerar que autarquias e fundações fazem parte da administração pública indireta, a assertiva D estaria correta.

  • Número de testemunhas:
    procedimento ordinário: máximo de 3
    rito sumaríssimo: máximo de 2
    inquérito: máximo de 6

  • É UMA VERGONHA PROVA PRA PROCURADOR MUITO FÁCIL.

  • AUDIÊNCIA -> 8-18h

     

    ATOS -> 6-20h

  • Só um complemento em relação à B:

    No processo do trabalho -> a penhora em domingo ou feriado DEPENDE de autorização expressa do juiz ou presidente (art. 770 CLT)

    No processo civil -> a penhora em período de férias forenses, feriados ou dias úteis fora o horário INDEPENDE de autorização judicial (art. 212 CPC)

  • Administração indireta ou descentralizada é formada pelas entidades administrativas, ou seja, pelas autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista. Ou seja, as fundações públicas não seriam, também, impossibilitadas de serem submetidas ao procedimento sumaríssimo?