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Prova CESPE - 2008 - OAB - Exame de Ordem - 1 - Primeira Fase


ID
591412
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2008
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Com relação ao trâmite do processo disciplinar previsto no Estatuto da Advocacia e da OAB, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Baseando-se no disposto no artigo 72 § 2º do Estatuto da OAB:

    "O processo tramita em sigilo até o seu término, tendo acesso às suas informações apenas as partes, seus defensores e a autoridade judiciária competente".
    .
    ""  
  • Opção correta: D

    Art. 72, §2º, do EOAB.
    "O processo disciplinar tramita em sigilo até o seu término, só tendo acesso às suas informações as partes, seus defensores e a autoridade judiciária competente."

    - Letra "A" contraria o próprio dispositivo acima citado.

    - Letra "B" contraria o disposto no artigo 73, §3º do EOAB.
      "O prazo para defesa prévia pode ser prorrogado por motivo relevante, a juízo do relator."

    - Letra "C" contraria o disposto no artigo 72 do EOAB.
      "O processo disciplinar instaura-se de ofício ou mediante representação de qualquer autoridade ou pessoa interessada."
  • COMENTÁRIO:
     
    De acordo com o Estatuto da Advocacia e da OAB, art. 72, § 2º, o processo disciplinar tramita em sigilo, até o seu término, só tendo acesso às suas informações as partes, seus defensores e a autoridade judiciária competente. Logo, está correta a alternativa D e incorreta a alternativa A.
    O Estatuto da Advocacia e da OAB determina em seu art. 73, § 3º que o prazo para defesa prévia pode ser prorrogado por motivo relevante, a juízo do relator. Assim, a alternativa B está incorreta.
    Segundo o caput do art. 72, do Estatuto da Advocacia e da OAB, o processo disciplinar instaura-se de ofício ou mediante representação de qualquer autoridade ou pessoa interessada. Portanto, está incorreta a alternativa C.

    RESPOSTA – Alternativa D
     
     
     
  • A) Apenas o relator tem acesso às informações do processo. (ERRADA) - O relator oferece parecer preliminar, a ser submetido ao Tribunal de Ética e Disciplina (Art. 73 - EOAB)

    B) O prazo para a defesa prévia no processo é improrrogável. (ERRADA) - Pode ser prorrogado por motivo relevante, a juízo do relator (Art. 73, §3°- EOAB)

    C) O processo somente pode ser instaurado mediante representação da pessoa interessada. (ERRADA) - Pode ser também de ofício ou mediante representação de qualquer autoridade (Art. 72 - EOAB)

    D) O processo tramita em sigilo até o seu término, tendo acesso às suas informações apenas as partes, seus defensores e a autoridade judiciária competente. (CORRETA) (Art. 72, §2° - EOAB)

  • Dica: Decorem essa letra D, ja caiu umas 200 vezes


ID
591415
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2008
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Viola o Código de Ética e Disciplina da OAB o advogado que
I divida seus honorários em parcelas mensais e induza o cliente a assinar notas promissórias, com os respectivos valores e vencimentos.
II receba, a título de patrocínio pela ação reivindicatória de um imóvel, automóvel de cliente que não disponha de dinheiro para efetuar o pagamento dos honorários.
III distribua livreto com mensagens bíblicas às famílias das vítimas de um acidente aéreo, tendo o cuidado de inserir seu cartão profissional entre as páginas do livreto, de maneira que o cartão só possa ser percebido por quem folheie o livreto.
Assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Código de Ética

    Art. 38. Na hipótese da adoção de cláusula quota litis, os honorários devem ser necessariamente representados por pecúnia e, quando acrescidos dos de honorários da sucumbência, não podem ser superiores às vantagens advindas em favor do constituinte ou do cliente.
     
    Parágrafo único. A participação do advogado em bens particulares de cliente, comprovadamente sem condições pecuniárias, só é tolerada em caráter excepcional, e desde que contratada por escrito.
  • Facilitando o estudo.
    *Idivida seus honorários em parcelas mensais e induza o cliente a assinar notas promissórias, com os respectivos valores e vencimentos.  ERRADA
    Art. 42.O crédito por honorários advocatícios, seja do advogado autônomo, seja de sociedade de advogados, não autoriza o saque de duplicatas ou qualquer outro título de crédito de natureza mercantil, exceto a emissão de fatura, desde que constitua exigência do constituinte ou assistido, decorrente de contrato escrito, vedada a tiragem de protesto.

    *II receba, a título de patrocínio pela ação reivindicatória de um imóvel, automóvel de cliente que não disponha de dinheiro para efetuar o pagamento dos honorários.  CERTO
    Art. 38. 
    Parágrafo único. A participação do advogado em bens particulares de cliente, comprovadamente sem condições pecuniárias, só é tolerada em caráter excepcional, e desde que contratada por escrito.
    *IIIdistribua livreto com mensagens bíblicas às famílias das vítimas de um acidente aéreo, tendo o cuidado de inserir seu cartão profissional entre as páginas do livreto, de maneira que o cartão só possa ser percebido por quem folheie o livreto. ERRADA
    Art. 28. O advogado pode anunciar os seus serviços profissionais, individual ou coletivamente, com discrição e moderação, para finalidade exclusivamente informativa, vedada a divulgação em conjunto com outra atividade.
  • VIOLA: I- divida seus honorários em parcelas mensais e induza o cliente a assinar notas promissórias, com os respectivos valores e vencimentos  - - - - - Não é possível a emissão de títulos de crédito - 
    CED: Art. 42. O crédito por honorários advocatícios, seja do advogado autônomo, seja de sociedade de advogados, não autoriza o saque de duplicatas ou qualquer outro título de crédito de natureza mercantil, exceto a emissão de fatura, desde que constitua exigência do constituinte ou assistido, decorrente de contrato escrito, vedada a tiragem de protesto. 


    NÃO VIOLA: II receba, a título de patrocínio pela ação reivindicatória de um imóvel, automóvel de cliente que não disponha de dinheiro para efetuar o pagamento dos honorários. 
    Art. 38.  
    Parágrafo único. A participação do advogado em bens particulares de cliente, comprovadamente sem condições pecuniárias, só é tolerada em caráter excepcional, e desde que contratada por escrito. 

    VIOLA: III distribua livreto com mensagens bíblicas às famílias das vítimas de um acidente aéreo, tendo o cuidado de inserir seu cartão profissional entre as páginas do livreto, de maneira que o cartão só possa ser percebido por quem folheie o livreto
    CED: Art. 7º É vedado o oferecimento de serviços profissionais que impliquem, direta ou indiretamente, inculcação ou captação de clientela. 
  • I – Certa. Segundo o art. 42, do Código de Ética e Disciplina da OAB o crédito por honorários advocatícios, seja do advogado autônomo, seja de sociedade de advogados, não autoriza o saque de duplicatas ou qualquer outro título de crédito de natureza mercantil, exceto a emissão de fatura, desde que constitua exigência do constituinte ou assistido, decorrente de contrato escrito, vedada a tiragem de protesto.Portanto, viola o Código de Ética e Disciplina da OAB o advogado que divida seus honorários em parcelas mensais e induza o cliente a assinar notas promissórias, com os respectivos valores e vencimentos. 
     
    II – Incorreta. Segundo o art. 38, do Código de Ética e Disciplina da OAB, Na hipótese da adoção de cláusula quota litis, os honorários devem ser necessariamente representados por pecúnia e, quando acrescidos dos de honorários da sucumbência, não podem ser superiores às vantagens advindas em favor do constituinte ou docliente. Parágrafo único. A participação do advogado em bens particulares de cliente, comprovadamente sem condições pecuniárias, só é tolerada em caráter excepcional, e desde que contratada por escrito. Portanto, não viola o Código de Ética e Disciplina da OAB o advogado que receba, a título de patrocínio pela ação reivindicatória de um imóvel, automóvel de cliente que não disponha de dinheiro para efetuar o pagamento dos honorários.

    III – Certa. A regra geral estabelecida pelo Código de Ética e Disciplina da OAB é de que o advogado poderá anunciar seus serviços profissionais com discrição e moderação (ver art. 28). O Provimento 94/2000, dispõe sobre Publicidade, propaganda e informação da advocacia e estabelece que não são permitidos ao advogado em qualquer publicidade relativa à advocacia emprego de orações ou expressões persuasivas, de autoengrandecimento (ver art. 4°, c). Portanto, viola o Código de Ética e Disciplina da OAB o advogado que distribua livreto com mensagens bíblicas às famílias das vítimas de um acidente aéreo, tendo o cuidado de inserir seu cartão profissional entre as páginas do livreto, de maneira que o cartão só possa ser percebido por quem folheie o livreto. 
    RESPOSTA – Alternativa C
  • Boa tarde Colegas!!!!

    Essa questão não seria passível de anulação?????

  • Resposta letra A) !!!

  • No cartão o advogado escreveu: Paz na terra aos homens de boa vontade e aos clientes do meu escritório.

  • Nessa questão pede pra marcar as alternativas que VIOLAM as normas da OAB.

  • Prestem atenção!!! É a letra C, o enunciado esta perguntando quais violam e não a que não viola.

  • MUDOU!! MUDOU!! MUDOU!! MUDOU!!

    Art. 52. O crédito por honorários advocatícios, seja do advogado autônomo, seja de sociedade de advogados, não autoriza o saque de duplicatas ou qualquer outro título de crédito de natureza mercantil, podendo, apenas, ser emitida fatura, quando o cliente assim pretender, com fundamento no contrato de prestação de serviços, a qual, porém, não poderá ser levada a protesto.

    Parágrafo único. Pode, todavia, ser levado a protesto o cheque ou a nota promissória emitido pelo cliente em favor do advogado, depois de frustrada a tentativa de recebimento amigável.

  • Eu marquei a certa, mas quando li os comentários marquei o item a). Mas realmente essa questão é confusa mesmo.

  • Dois litros de suor, mas acertei, uhuuu Toma essa oab

  • O gabarito da questão é letra C. Vejamos o porquê:

    O item I está INCORRETO porque o advogado não pode utilizar a nota promissória em caráter parcelado para recebimento dos honorários, inteligência do art. 52, parágrafo único do CED.

    Item II está correto, porém fiquei na dúvida porque a questão não o deixou tão claro. Neste sentido, o dispositivo que responderia a questão é o art. 50, §2º, do CED;

    O item III está incorreto porque o advogado não pode distribuir panfletos, conforme art. 40, inciso VI, do CED.


ID
591421
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2008
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Considere que um advogado que nunca tenha sido punido disciplinarmente seja processado pela OAB, sob a acusação de violação de sigilo profissional, e venha a ser condenado. Nessa situação, deve-se aplicar pena de

Alternativas
Comentários
  • Correta: Letra "C"

    De acordo com o Art. 34, inciso VII c/c com o Art. 36, inciso I da Lei n.º 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil - OAB).

    Art. 34, inciso VII: "Constitui infração disciplinar: (...); VII - violar, sem justa causa, sigilo profissional";

    Art. 36, inciso I: "A censura é aplicável nos casos de: I - infrações definidas nos incisos I a XVI e XXIX do artigo 34";
  •          
    COMENTÁRIO:

    De acordo com o art. 34, VII, comete infração disciplinar o advogado que violar, sem justa causa, sigilo profissional. A pena nesse caso, conforme o art. 36, I, do Estatuto será de censura. Se no futuro houver reincidência, poderá ser aplicada a suspensão. Cabe lembrar que o Código de Ética e Disciplina da OAB prevê em seu art. 59 que Considerada a natureza da infração ética cometida, o Tribunal pode suspender temporariamente a aplicação das penas de advertência e censura impostas, desde que o infrator primário, dentro do prazo de 120 dias, passe a frequentar e conclua, comprovadamente, curso, simpósio, seminário ou atividade equivalente, sobre Ética Profissional do Advogado, realizado por entidade de notória idoneidade.

    RESPOSTA – Alternativa C
  • Para lembrar... eh bom associar "censura x liberdade de expressão" - "censura x sigilo profissional"

  • Interessante decorar as hipóteses de suspensão (geralmente ligadas ao dinheiro -> $u$pen$ão)

    E de exclusão (já que são só 3), o que sobrar é censura


ID
591430
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2008
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Considere que uma advogada regularmente inscrita na OAB e que tem como cliente uma vidente recolhida à prisão em função da prática reiterada do crime de estelionato, acreditando no dom premonitório de sua cliente, tenha solicitado e recebido desta considerável quantia em dinheiro para que pudesse apostar no jogo do bicho, cujo resultado havia sido supostamente antecipado pela vidente. Quanto à conduta da advogada em questão, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Correta: Letra B.

    Fundamento: Art. 34, XVIII. do EOAB, lei 8.906/94.

    Complementando: Tendo por base o art. 37, I (também do EOAB)será aplicada pena de SUSPENSÃO para a referida infração.
  • Opção correta: B

    Conforme artigo 34, parágrafo único, inciso I, do EOAB.
  • Sério que caiu uma questão dessa?!?!?
    Nossa!!
  • Art. 34, OAB. Constitui infração disciplinar:
    .
    .
    .
    Parágrafo único. Inclui-se na conduta incompatível:

    a) prática reiterada de jogo de azar, não autorizado por lei;

  • Art. 34, inciso XVIII, c/c, Art. 34., parágrafo único, alínea "a", c/c, Art. 37, inciso I, do Estatuto da OAB, Lei 8.906/94

    Art. 34. Constitui infração disciplinar:
    XVIII - solicitar ou receber de constituinte qualquer importância para aplicação ilícita ou desonesta;

    Parágrafo único. Inclui-se na conduta incompatível:
    a) prática reiterada de jogo de azar, não autorizado por lei;

    Art. 37. A suspensão é aplicável nos casos de:
    I - infrações definidas nos incisos XVII a XXV do art. 34;
  • COMENTÁRIO:
     
    O art. 34, XVIII, do Estatuto da Advocacia e da OAB estabelece que comete infração disciplinar o advogado que solicitar ou receber de constituinte qualquer importância para aplicação ilícita ou desonesta. 
    RESPOSTA – Alternativa B
  • Certamente essa questão ta no meu TOP 5 de questões comédia

  • O art. 34, XVIII, do Estatuto da Advocacia e da OAB estabelece que comete infração disciplinar o advogado que solicitar ou receber de constituinte qualquer importância para aplicação ilícita ou desonesta. 


ID
591433
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2008
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

O Tribunal de Ética e Disciplina da OAB prevê, considerada a natureza da infração ética cometida, a suspensão temporária da aplicação das penas de advertência e censura impostas, desde que o infrator

Alternativas
Comentários
  • Correta: Letra C.

    Fundamento: Código de Ética e Disciplina OAB,

    "
    Art. 59. Considerada a natureza da infração ética cometida, o Tribunal pode  suspender temporariamente a aplicação das penas de advertência e censura impostas, desde  que o infrator primário, dentro do prazo de 120 dias, passe a freqüentar e conclua,  comprovadamente, curso, simpósio, seminário ou atividade equivalente, sobre Ética  Profissional do Advogado, realizado por entidade de notória idoneidade."  
  • COMENTÁRIO:
     
    De acordo com o disposto no art. 59, do Código de Ética e Disciplina da OAB: Considerada a natureza da infração ética cometida, o Tribunal pode suspender temporariamente a aplicação das penas de advertência e censura impostas, desde que o infrator primário, dentro do prazo de 120 dias, passe a frequentar e conclua, comprovadamente, curso, simpósio, seminário ou atividade equivalente, sobre Ética Profissional do Advogado, realizado por entidade de notória idoneidade. Portanto, está correta a alternativa C.

    RESPOSTA – Alternativa C
  • Vale lembrar que essa questão é antiga e se refere ao "antigo" CED, aquele de 13 de fevereiro de 1995. O atual CED que é a Resolução 02/2015 do Conselho Federal não adotou esse entendimento. Por isso o atual art. 59 do CED não é o mesmo que o do CED de 1995.

    NOVO CED "Resolução" na íntegra em https://www.oab.org.br/arquivos/resolucao-n-022015-ced-2030601765.pdf


ID
591439
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2008
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Acerca do desagravo público e das disposições do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, julgue os itens subseqüentes.
I O inscrito na OAB, quando ofendido comprovadamente em razão do exercício profissional ou de cargo ou função da OAB, tem direito ao desagravo público promovido pelo conselho competente, de ofício, a seu pedido ou de qualquer pessoa.

II Na sessão de desagravo, o presidente lê a nota a ser publicada na imprensa, encaminhada ao ofensor e às autoridades e registrada nos assentamentos do inscrito, bem como no livro-tombo do Conselho Nacional de Imprensa.

III O desagravo público, como instrumento de defesa dos direitos e prerrogativas da advocacia, não depende de concordância do ofendido, que não pode dispensá-lo, devendo ser promovido a critério do conselho.

IV O relator não pode propor o arquivamento do pedido, ainda que a ofensa seja eminentemente pessoal, visto que a opinião pública poderá relacioná-la com o exercício profissional ou com as prerrogativas gerais do advogado. O arquivamento só é possível quando for configurada crítica de caráter doutrinário, político ou religioso.
Assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Regulamento Geral da OAB:

    Art. 18. O inscrito na OAB, quando ofendido comprovadamente em razão do exercício  profissional ou de cargo ou função da OAB, tem direito ao desagravo público promovido pelo Conselho competente, de ofício, a seu pedido ou de qualquer pessoa. 
    § 1º Compete ao relator, convencendo-se da existência de prova ou indício de ofensa  relacionada ao exercício da profissão ou de cargo da OAB, propor ao Presidente que solicite informações da pessoa ou autoridade ofensora, no prazo de quinze dias, salvo  em caso de urgência e notoriedade do fato.  § 2º  O relator pode propor o arquivamento do pedido se a ofensa for pessoal, se não  estiver relacionada com o exercício profissional ou com as prerrogativas gerais do  advogado ou se configurar crítica de caráter doutrinário, político ou religioso.  § 3º Recebidas ou não as informações e convencendo-se da procedência da ofensa, o  relator emite parecer que é submetido ao Conselho. § 4º  Em caso de acolhimento do parecer, é designada a sessão de desagravo,  amplamente divulgada.  § 5º  Na sessão de desagravo o Presidente lê a nota a ser publicada na imprensa,  encaminhada ao ofensor e às autoridades e registrada nos assentamentos do inscrito.  § 6º Ocorrendo a ofensa no território da Subseção a que se vincule o inscrito, a sessão  de desagravo pode ser promovida pela diretoria ou conselho da Subseção, com  representação do Conselho Seccional.  § 7º O desagravo público, como instrumento de defesa dos direitos e prerrogativas da  advocacia, não depende de concordância do ofendido, que não pode dispensá-lo,  devendo ser promovido a critério do Conselho.
  • Resposta: b)

    I O inscrito na OAB, quando ofendido comprovadamente em razão do exercício profissional ou de cargo ou função da OAB, tem direito ao desagravo público promovido pelo conselho competente, de ofício, a seu pedido ou de qualquer pessoa. (Art. 18., caput, do Regulamento)

    II Na sessão de desagravo, o presidente lê a nota a ser publicada na imprensa, encaminhada ao ofensor e às autoridades e registrada nos assentamentos do inscrito, bem como no livro-tombo do Conselho Nacional de Imprensa. (Art. 18, §5º, do Regulamento)

    III O desagravo público, como instrumento de defesa dos direitos e prerrogativas da advocacia, não depende de concordância do ofendido, que não pode dispensá-lo, devendo ser promovido a critério do conselho. (Art. 18, §7º, do Regulamento)

    IV O relator não pode propor o arquivamento do pedido, ainda que a [se a] ofensa [for] seja eminentemente pessoal, visto que a opinião pública poderá relacioná-la [se não estiver relacionada] com o exercício profissional ou com as prerrogativas gerais do advogado. O arquivamento só é possível quando for configurada [ou se configurar] crítica de caráter doutrinário, político ou religioso. (Art. 18, §2º, do Regulamento)
  • I – A redação do item I está de acordo com o caput do art. 18, do Regulamento Geral: “O inscrito na OAB, quando ofendido comprovadamente em razão do exercício profissional ou de cargo ou função da OAB, tem direito ao desagravo público promovido pelo Conselho competente, de ofício, a seu pedido ou de qualquer pessoa. O item está correto.
     
    II – O item II está incorreto ao mencionar que a nota deve ficar registrada no livro-tombo do Conselho Nacional de Imprensa. O Regulamento Geral prevê em seu art. 18, § 5º que Na sessão de desagravo o Presidente lê a nota a ser publicada na imprensa, encaminhada ao ofensor e às autoridades e registrada nos assentamentos do inscrito. O item está correto
     
    III – A redação do item III está de acordo com o art. 18, § 7º, do Regulamento Geral:  “O desagravo público, como instrumento de defesa dos direitos e prerrogativas da advocacia, não depende de concordância do ofendido, que não pode dispensá-lo, devendo ser promovido a critério do Conselho. O item está correto
     
    IV – O item IV contraria o disposto no Regulamento Geral, art. 18, § 2º O relator pode propor o arquivamento do pedido se a ofensa for pessoal, se não estiver relacionada com o exercício profissional ou com as prerrogativas gerais do advogado ou se configurar crítica de caráter doutrinário, político ou religioso. O item está incorreto.

    RESPOSTA – Alternativa B
  • I – A redação do item I está de acordo com o caput do art. 18, do Regulamento Geral: “O inscrito na OAB, quando ofendido comprovadamente em razão do exercício profissional ou de cargo ou função da OAB, tem direito ao desagravo público promovido pelo Conselho competente, de ofício, a seu pedido ou de qualquer pessoa. O item está correto.
     
    II – O item II está incorreto ao mencionar que a nota deve ficar registrada no livro-tombo do Conselho Nacional de Imprensa. O Regulamento Geral prevê em seu art. 18, § 5º que Na sessão de desagravo o Presidente lê a nota a ser publicada na imprensa, encaminhada ao ofensor e às autoridades e registrada nos assentamentos do inscrito. O item está correto
     
    III – A redação do item III está de acordo com o art. 18, § 7º, do Regulamento Geral:  “O desagravo público, como instrumento de defesa dos direitos e prerrogativas da advocacia, não depende de concordância do ofendido, que não pode dispensá-lo, devendo ser promovido a critério do Conselho. O item está correto
     
    IV – O item IV contraria o disposto no Regulamento Geral, art. 18, § 2º O relator pode propor o arquivamento do pedido se a ofensa for pessoal, se não estiver relacionada com o exercício profissional ou com as prerrogativas gerais do advogado ou se configurar crítica de caráter doutrinário, político ou religioso. O item está incorreto.

    RESPOSTA – Alternativa B

  • RESPOSTA CORRETA: LETRA B.

    I O inscrito na OAB, quando ofendido comprovadamente em razão do exercício profissional ou de cargo ou função da OAB, tem direito ao desagravo público promovido pelo conselho competente, de ofício, a seu pedido ou de qualquer pessoa. (Item correto vide art.18 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB)

    "Art. 18. O inscrito na OAB, quando ofendido comprovadamente em razão do exercício profissional ou de cargo ou função da OAB, tem direito ao desagravo público promovido pelo Conselho competente, de ofício, a seu pedido ou de qualquer pessoa."

    II Na sessão de desagravo, o presidente lê a nota a ser publicada na imprensa, encaminhada ao ofensor e às autoridades e registrada nos assentamentos do inscrito, bem como no livro-tombo do Conselho Nacional de Imprensa. (Item falso vide art. 18 § 5º do REAOAB)

    "Art. 28. § 5º Na sessão de desagravo o Presidente lê a nota a ser publicada na imprensa, encaminhada ao ofensor e às autoridades e registrada nos assentamentos do inscrito."

    III O desagravo público, como instrumento de defesa dos direitos e prerrogativas da advocacia, não depende de concordância do ofendido, que não pode dispensá-lo, devendo ser promovido a critério do conselho. (Item correto vide art. 18, § 7º do REAOAB)

    "Art. 18. § 7º O desagravo público, como instrumento de defesa dos direitos e prerrogativas da advocacia, não depende de concordância do ofendido, que não pode dispensá-lo, devendo ser promovido a critério do Conselho."

    IV O relator não pode propor o arquivamento do pedido, ainda que a ofensa seja eminentemente pessoal, visto que a opinião pública poderá relacioná-la com o exercício profissional ou com as prerrogativas gerais do advogado. O arquivamento só é possível quando for configurada crítica de caráter doutrinário, político ou religioso. (Item falso, vide art. 18 §2º do Regulamento Geral)

    "Art. 18. § 2º O relator pode propor o arquivamento do pedido se a ofensa for pessoal, se não estiver relacionada com o exercício profissional ou com as prerrogativas gerais do advogado ou se configurar crítica de caráter doutrinário, político ou religioso."


ID
591442
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Acerca de tribunais internacionais e de sua repercussão, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Nesse sentido Valério Mazzuoli: “daí estar correto o entendimento de que o ato de entrega é aquele feito pelo Estado a um tribunal internacional de jurisdição permanente, diferentemente da extradição, que é feita por um Estado a outro, a pedido deste, em plano de absoluta igualdade, em relação a indivíduo neste último processado ou condenado e lá refugiado. A extradição envolve sempre dois Estados soberanos, sendo ato de cooperação entre ambos na repressão internacional de crimes, diferentemente do que o Estatuto de Roma chamou de entrega, onde a relação de cooperação se processa entre um Estado e o próprio Tribunal.” Curso de Direito Internacional Público. RT: S.Paulo, 2007, p. 761.
  • ENTREGA - é um instituto criado pelo Estatuto de Roma. O Estatuto de Roma também criou o Tribunal Penal Internacional (TPI), no qual, foi incorporado pelo art. 5° , § 4°da CF/88. Assim, através do instituto da Entrega temos de um lado um Organismo Internacional, qual seja, o TPI e de outro um Estado Estrangeiro, diversamente do que ocorre na Extradição em que figuram como partes dois Estados Estrangeiros nesta relação.


    Pelo instituto da Entrega um brasileiro natu pode ser entregue para ser julgado perante o TPI, tendo em vista que o TPI não é um Estado Estrangeiro mas sim um Organismo Internacional só julgando se a nossa jurisdição nacional for omissa em observância ao princípio da complementariedade ou especialidade.
     
  • Conforme o comentário exposto acima, hoje o conceito de soberania é relativizado em razão do chamado ESTADO CONSTITUCIONAL COOPERATIVO, este não é voltado só para si mesmo, ou seja, é um Estado que se disponibiliza para outros Estados menbros de uma comunidade internacional.

    Vejamos alguns exemplos de Cooperação jurídica internacional ou Cooperação jurídica em matéria penal:

    a) o instituto da Entrega que é o caso da presente questão;
    b) a Extradição;
    c) homologação de sentença estrangeira;
    d) assistência jurídica penal tal como a troca de presos o  DRCI.


    OBS: DRCI - Departamento de recuperação de ativos e de cooperação internacional em matéria penal, foi criado em 2003 pelo Ministério da Justiça, trata de cooperação jurídica em matéria penal em regra sendo filiado a INTERPOL, com o objetivo de troca de informações, auxílio mútuo, assistência nas investigações etc.
     
  • a) O Tribunal Penal Internacional prevê a possibilidade de aplicação da pena de morte, ao passo que a Constituição brasileira proíbe tal aplicaçãoEstatuto de Roma, Artigo 77 (Penas Aplicáveis) 1. (...) a) Pena de prisão por um número determinado de anos, até ao limite máximo de 30 anos; ou b) Pena de prisão perpétua, se o elevado grau de ilicitude do fato e as condições pessoais do condenado o justificarem, 2. (...) Uma multa, de acordo com os critérios previstos no Regulamento Processual; b) A perda de produtos, bens e haveres provenientes, direta ou indiretamente, do crime, sem prejuízo dos direitos de terceiros que tenham agido de boa fé.
    b) O § 4.º do art. 5.º da Constituição Federal prevê a submissão do Brasil à jurisdição de tribunais penais internacionais e tribunais de direitos humanos. CF, art. 5º, § 4º O Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão.
    c) O Estatuto de Roma não permite reservas nem a retirada dos Estados-membros do tratadoEstatuto de Roma, Artigo 127 (Retirada)1. Qualquer Estado Parte poderá, mediante notificação escrita e dirigida ao Secretário-Geral da Organização das Nações Unidas, retirar-se do presente Estatuto. A retirada produzirá efeitos um ano após a data de recepção da notificação, salvo se esta indicar uma data ulterior. / Estatuto de RomaArtigo 120 (Reservas) Não são admitidas reservas a este Estatuto.
    d) O Estatuto de Roma, que criou o Tribunal Penal Internacional, estabelece uma diferença entre entrega e extradição, operando a primeira entre um Estado e o mencionado tribunal e a segunda, entre EstadosEstatuto de Roma, Artigo 102 (Termos Usados) Para os fins do presente Estatuto: a) Por "entrega", entende-se a entrega de uma pessoa por um Estado ao Tribunal nos termos do presente Estatuto. b) Por "extradição", entende-se a entrega de uma pessoa por um Estado a outro Estado conforme previsto em um tratado, em uma convenção ou no direito interno.
  • Comentário: A alternativa (A) está incorreta, pois o TPI não prevê pena de morte. A pena mais grave prevista no Estatuto de Roma é a de prisão perpétua e, nesse caso, a sentença tem que ser revista após 25 anos de cumprimento da pena.
     
    A alternativa (B) está incorreta porque o § 4.º do art. 5.º da Constituição Federal prevê, apenas, a submissão do Brasil ao TPI, e não a outros tribunais penais internacionais ou de direitos humanos.
     
    A alternativa (C) está errada porque, embora o Estatuto de Roma não admita reservas, é possível a denúncia, ou seja, os Estados membros podem se retirar do tratado.
     
    A alternativa (D) está correta. No caso do TPI, os países devem entregar o indivíduo processado, e não extraditá-lo. Na entrega, tem-se certeza da imparcialidade e de um julgamento justo. Trata-se de uma relação vertical – de um tribunal internacional para um Estado – e a entrega é obrigatória. Na extradição, não há garantia de imparcialidade e de julgamento justo, uma vez que, depois de extraditado, o Estado que julga tem soberania e um direito interno próprio. Nesses casos, há uma relação horizontal – entre dois Estados igualmente soberanos – e a extradição não é obrigatória. Cabe ressaltar, contudo, que o julgamento pelo TPI e a eventual necessidade de entrega de um indivíduo somente ocorrerão se os países que têm competência para julgar o crime não quiserem ou puderem fazê-lo, pois a competência do TPI é subsidiária.  
     
  • A (D) está correta. No caso do TPI, os países devem entregar o indivíduo processado, e não extraditá-lo. Na entrega, tem-se certeza da imparcialidade e de um julgamento justo. Trata-se de uma relação vertical – de um tribunal internacional para um Estado – e a entrega é obrigatória. Na extradição, não há garantia de imparcialidade e de julgamento justo, uma vez que, depois de extraditado, o Estado que julga tem soberania e um direito interno próprio. Nesses casos, há uma relação horizontal – entre dois Estados igualmente soberanos – e a extradição não é obrigatória. Cabe ressaltar, contudo, que o julgamento pelo TPI e a eventual necessidade de entrega de um indivíduo somente ocorrerão se os países que têm competência para julgar o crime não quiserem ou puderem fazê-lo, pois a competência do TPI é subsidiária.  
     

  • Vitor Miguel Ferreira Junior

    13 de Outubro de 2011 às 10:23

    Conforme o comentário exposto acima, hoje o conceito de soberania é relativizado em razão do chamado ESTADO CONSTITUCIONAL COOPERATIVO, este não é voltado só para si mesmo, ou seja, é um Estado que se disponibiliza para outros Estados meMbros de uma comunidade internacional.


ID
591445
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

No que diz respeito ao MERCOSUL, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Tratado de Assunção:

    Art 17 - Os idiomas oficiais do Mercado Comum serão o português e o espanhol e a versão oficial dos documentos de trabalho será a do idioma do país sede de cada reunião.
  • A) O Mercosul possui personalidade jurídica de DI desde a assinatura do protocolo de Ouro Preto (1994). A titularidade da personalidade jurídica do Mercosul é exercida pelo Consellho do Mercado Comum.

    B) Conforme artigo 36, do protocolo de Ouro Preto (1994) - "O Mercosul celebrará acordos cede".

    D) O Protocolo de defesa da concorrencia do Mercosul foi assinado em em 17 de dezembro de 1996 e seu anexo foi assinado em 18 de junho de 1997.
  • Comentário: a alternativa (A) está correta. O MERCOSUL adquiriu personalidade jurídica internacional com o Protocolo de Ouro Preto, de 1994.
     
    A alternativa (B) está incorreta. Acordos de sede são acordos bilaterais firmados entre Estados e organizações internacionais e não há impedimento para que o MERCOSUL firme esse tipo de acordo.
     
    A alternativa (C) está incorreta, pois não há prevalência da língua espanhola nem em caso de dúvidas acerca dos tratados constitutivos nem em qualquer outra hipótese. Tanto o português quanto o espanhol são línguas oficiais do MERCOSUL. 
     
    A alternativa (D) está incorreta, pois há, no âmbito do MERCOSUL, alguns instrumentos de defesa da concorrência. O primeiro deles foi o Protocolo de defesa da concorrência, ainda na década de 1990. O mais recente é um Acordo de defesa da Concorrência, de 2010, que revogou esse primeiro protocolo. 
  • GABARITO LETRA (A). O MERCOSUL adquiriu personalidade jurídica internacional com o Protocolo de Ouro Preto, de 1994.

  • ALTERNATIVA CORRETA LETRA (A)

  • ALTERNATIVA A

    O MERCOSUL possui personalidade jurídica de direito internacional.

  • A: correta. O Mercosul é uma união aduaneira composta por Argentina, Uruguai, Brasil, Paraguai e agora a Venezuela também. E funciona pela cooperação intergovernamental.

    art. 34 do Protocolo de Ouro Preto prevê expressamente que o Mercosul terá personalidade jurídica de direito internacional;

    B: incorreta, pois o Mercosul pode celebrar acordos de sede (art. 36 do Protocolo de Ouro Preto).

    C. incorreta art. 17 do Tratado de Assunção assim dispõe: “Os idiomas oficiais do Mercado Comum serão o português e o espanhol e a versão oficial dos documentos de trabalho será a do idioma do país sede de cada reunião”

    D: incorreta, pois existe o Protocolo de Defesa da Concorrência do Mercosul;


ID
591448
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a opção correta quanto às competências dispostas na Constituição Federal acerca das relações internacionais.

Alternativas
Comentários

  • Constituição Federal:
    Art. 21. Compete à União:
    IV - permitir, nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente;

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
    II - autorizar o Presidente da República a declarar guerra, a celebrar a paz, a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente, ressalvados os casos previstos em lei complementar;


    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
    XXII - permitir, nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente;
     

  • CORRETO O GABARITO...
    CF/88,
    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
    I - processar e julgar, originariamente:
    e) o litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Território;
  • a) Compete ao Congresso Nacional resolver definitivamente, por maioria absoluta, sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

    ERRADO! Não existe quórum para essa deliberação, confome preceitua o Art. 49, I de CF: Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;

    b) Compete ao Congresso Nacional autorizar o presidente da República a denunciar tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

    ERRADO! Não é do CN a competência para denunciar tratados, conforme preceitua o Art. 49, I da CF: É da competência exclusiva do Congresso Nacional: I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;

    c) Compete ao presidente da República, sem necessidade de autorização do Congresso Nacional, permitir que tropas estrangeiras transitem pelo país nos casos previstos em lei complementar.

    CORRETO! Art. 84, XXII CF - permitir, nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente;

    d) Compete ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgar o litígio entre Estado estrangeiro e o Distrito Federal.

    ERRADO! Compete ao STF, nos termos do Art. 102, I, "e": Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: o litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Território;
  • Sobre a letra A, vamos analisar os arts. 47 e 49 em conjunto.
     
    Art. 47. Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros.
    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
    I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;
     
    Ou seja, na ausência de quórum, as deliberações serão tomadas por maioria simples.

    Entretanto, é bem questionável dizer que o Presidente não precisa de autorização. Precisa sim, pois os casos estão previstos em lei complementar. Enfim...
  • Paulo Roberto,
    Seus comentários estão excelentes. Porém na letra a) vc afirma que NÃO EXISTE QUORUM PARA ESSA DELIBERAÇÃO para isso. Há sim. A deliberação para toda vez que a constituição for omissa será de maioria simples.
    É o que prescreve o art 47 da CF
    Art. 47. Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membro.
    Dessa forma, no caso da letra a) a deliberação será por MAIORIA SIMPLES e não por maioria absoluta e é justamente por isso que a letra a) está ERRADA.

    MAIORIA DE VOTOS = MAIORIA SIMPLES
  • Raphael, vc tem razão! O quórum realmente existe e é de maioria simples, como muito bem vc mencionou. Quando no comentário disse que não havia quórum para aquela deliberação quis mencionar a não existência de tal quórum naquele inciso, esquecendo-se de ir mais além no comentário para alcançar a previsão colocada por você.
    Muito pertinente seu comentário!
    Abraço!
     
  • Não há contradição na alternativa  C. É certo que o artigo 49, inciso II, exige autorização do Congresso Nacional para que o Presidente permita o trânsito de forças estrangeiras em território nacional. Entretanto, o final do dispositivo, dispensa essa autorização quando houver previsão em norma complementar. Essa possibilidade é ratificada pelo inciso XXII do artigo 84 do texto constitucional. Logo, não há antinomia entre os dispositivos, pois, não havendo hipótese prevista em lei complementar, o Presidente da República só poderá autorizar o trânsito de forças estrangeiras com autorização do Congresso Nacional.
  • Prezada Roberta,

    Como bem afirmou o colega Marcos Paulo, não há antinomia. Sugiro que você faça esta releitura. Vejamos: O inciso II, art. 49, in fine, faz a seguinte exceção: “ressalvados os casos previstos em lei complementar”.  

    Ora, se a lei complementar, pelo processo legislativo, deve ser votada nas duas casas do Congresso Nacional, por maioria absoluta, os membros do CN já se manifestaram, por meio da LC, autorizando o Presidente a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional. Mas, chamo atenção: O Presidente estará autorizado somente nos casos especificados nesta lei Complementar.  Por isso o art.84, XXII diz que “compete privativamente ao Presidente da República permitir, nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente”.

    De tal modo que, não estando o caso previsto na lei Complementar, deverá o presidente ser autorizado pelo CN. Esta autorização se dará por Decreto Legislativo.

    Acho importante lembrar também que, caso o Presidente autorize que o ingresso ou permanência, mas fora dos casos previstos na LC e sem autorização do CN, o Congresso Nacional deverá sustar este ato normativo do Presidente, pois claramente exorbitou seu poder regulamentar. (Art.49, V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa). A sustação também se dará por Decreto Legislativo.
    Abraço!


  • A CF/88 estabelece normas de competências acerca das relações internacionais. De acordo com o disposto no art. 49, I, é da competência exclusiva do Congresso Nacional resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional. Tendo em vista que o artigo não especifica um quorum específico para a votação, deverá ser observada a norma prevista no art. 47, da CF/88: Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros. Portanto, está incorreta a afirmativa A, tendo em vista que não há necessidade de maioria absoluta, mas apenas de maioria simples, desde que presente a maioria absoluta dos parlamentares.
    Com base no mesmo art. 49, I da CF/88, também está incorreta a afirmativa B, já que compete ao Congresso Nacional resolver sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional e não autorizar o presidente da República a fazê-lo.
    Conforme dispõe o art. 84, XXII, da CF/88, compete privativamente ao Presidente da República permitir, nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente. Nesse caso, havendo lei complementar, não há necessidade de autorização do Congresso Nacional. Somente no caso de não haver lei complementar é que será necessária a autorização, conforme o art. 49, II, da CF/88: Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: II - autorizar o Presidente da República a declarar guerra, a celebrar a paz, a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente, ressalvados os casos previstos em lei complementar. Está correta a afirmativa C.
    Segundo o art. 102, I, e, da CF/88, compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: processar e julgar, originariamente:o litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Território. Incorreta a afirmativa D.

    RESPOSTA: Alternativa C
  • GABARITO C  - Compete ao presidente da República, sem necessidade de autorização do Congresso Nacional, permitir que tropas estrangeiras transitem pelo país nos casos previstos em lei complementar.

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;

    II - autorizar o Presidente da República a declarar guerra, a celebrar a paz, a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente, ressalvados os casos previstos em lei complementar;

     

  • GAB> C

    Conforme dispõe o art. 84, XXII, da CF/88, compete privativamente ao Presidente da República permitir, nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente. Nesse caso, havendo lei complementar, não há necessidade de autorização do Congresso Nacional. Somente no caso de não haver lei complementar é que será necessária a autorização.

    Fonte> Professor do Q.C


ID
591451
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação à disciplina constitucional no âmbito do meio ambiente, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários

  • CF - TÍTULO VIII
    Da Ordem Social
    CAPÍTULO VI
    DO MEIO AMBIENTE
    Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.
     
  • a) O estudo prévio de impacto ambiental para instalação de obra potencialmente lesiva ao meio ambiente, embora não tenha sido expressamente consagrado na Constituição, tornou-se obrigatório em virtude da jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal (STF).

    ERRADO! Essa eu não encontrei na jurisprudencia... Se alguém puder me ajudar...

    b) Por disposição constitucional, o Atol das Rocas é considerado patrimônio nacional, devendo sua utilização obedecer às condições de preservação do meio ambiente.

    ERRADO! São patrimonios nacionais constitucionalmente estabelecidos no § 4º do art. 225: A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que
    assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais. Também o Mercado Interno é assim considerado, nos termos do art. 219 da CF: O mercado interno integra o patrimônio nacional e será incentivado de modo a viabilizar o desenvolvimento cultural e sócio-econômico, o bem-estar da população e a autonomia tecnológica do País, nos termos de lei federal.


    c) A Constituição consagra o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado fora do Título II, que se refere aos direitos e garantias fundamentais.

    CORRETO! O meio ambiente ecologicamente equilibrado situa-se no art. 225 da CF, que por sua vez, está inserido no Título VI - Do meio Ambiente que está no Titulo VIII -Da ordem social.

    d) As usinas que operem com reator nuclear devem ter sua localização definida em lei estadual.

    ERRADO!   Vide Art. 225, § 6º CF: As usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei federal, sem o que não poderão ser instaladas.  
  • O erro da assertiva A reside no fato de que o estudo prévio de impacto ambiental (EIA/RIMA) É EXPRESSAMENTE CONSAGRADO pela CF:

    Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.
    § 1º - Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:
    IV - exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade; 

  • A CF consasgra sim esse direito no Título II, protegendo o meio ambiente, por exemplo, pela ação popular. O direito está consagrado, só não está nessas palavras... odeio literalidade burra. Faltou dizer "consagra EXPRESSAMENTE" para ficar correto. Enfim, aceitamos né, fazer o que... 
  • Na alternativa A, o estudo prévio de impacto ambiental está preconizado no artigo 225, IV, da CF.

    Art. 225, IV - exigir, na forma da lei, para instalação de obraou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade.

    Portanto, consagrado está na CF.






  • d) As usinas que operem com reator nuclear devem ter sua localização definida em lei estadual.

     - Lei federal,
    que sem essa nao poderá ser instalada.
  • A letra C está perfeira. No caso da ação popular, o inciso não diz "direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado", ao contrário do que acontece no Art. 225.

    Exigir que a banca deixe COMPLETAMENTE claro o que quer é um pouco demais. É requisito básico para os candidatos entender o que a questão está pedindo. Determinadas questões pedem poderes paranormais, mas não o caso desta. 
  • alguém pode me explicar (comecei a estudar a pouco tempo), por favor:
    o atol das rocas não é zona costeira? e daí não se pode concluir que é patrimônio nacional?
    obrigada

  • Rozélia, respondendo seu questionamento. 
    No enunciado da alternativa B, vem escrito. "Por disposição constitucional, o Atol das Rocas é considerado patrimônio nacional, devendo sua utilização obedecer às condições de preservação do meio ambiente."  
    Preste atenção que está pedindo a letra seca da lei. Pela letra seca da lei, de acordo com o art. 225, § 4º da CF, a Mata Atlântica, a Floresta Amazônica Brasileira, o Pantanal Mato-Grossense, A Serra do Mar e a Zona Costeira  são patrimônio nacional.
    A art. 219 da CF traz também que o mercado interno é patrimônio nacional. 
    Não há na CF nada relacionado ao Atol das Rocas. 

    A título de enriquecimento, trago aqui uma definição de Zona Costeira:

     Resolução 1 de 21/11/1990, da Comissão Interministerial para os Recursos do Mar (CIRM):

    A zona costeira é a área de abrangência dos efeitos naturais resultantes das interações terra-mar-ar, leva em conta a paisagem físico-ambiental, em função dos acidentes topográficos situados ao longo do litoral como ilhas, estuários e baías, comporta em sua integridade os processos e interações características das unidades ecossistêmicas.

    Essa definição não negligencia os ecossistemas terrestres que interagem com o meio marinho, por isso é a mais completa. Afinal, havendo degradação de ambientes terrestres como as dunas ou as restingas, por exemplo, poderá ocorrer modificação substancial à zona costeira.

    Fazem parte da zona costeira brasileira: o mar territorial, a plataforma continental, as praias, as dunas, as restingas, os terrenos de marinha e as ilhas marítimas, por exemplo.

  • Eu não sei o porque de fazerem uma questão como essa. Qual a relevância para nós sabermos o título em que se encontra o referido tema. Questão muito ruim!
  • a) O estudo prévio de impacto ambiental para instalação de obra potencialmente lesiva ao meio ambiente, embora não tenha sido expressamente consagrado na Constituição, tornou-se obrigatório em virtude da jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal (STF). (errada)
    Está prevista na constituição no art. 225
    §1o.  IV –
    1.     Exigir, Na forma da lei, PARA INSTALAÇÃO DE OBRA Ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambienteESTUDO PRÉVIO DE IMPACTO AMBIENTAL, (EIA) – parecer técnico de estudo ambiental, a que se dará publicidade

    • b) Por disposição constitucional, o Atol das Rocas é considerado patrimônio nacional, devendo sua utilização obedecer às condições de preservação do meio ambiente. (errada) - não faço  ideia. 
    • c) A Constituição consagra o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado fora do Título II, que se refere aos direitos e garantias fundamentais. Está em ordem social (correta)
    • d) As usinas que operem com reator nuclear devem ter sua localização definida em lei estadual. (lei federal) art. 225, §6o. 
  • Rozélia, o Atol das Rocas é uma Ilha Oceânica.
    Mas isso não consta na CF/88, então para responder a questão teria que saber o art. 
    225 da CF § 4º - A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais.

    Bons estudos :)
  • O art. 225, caput, da CF/88 estabelece que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.

    Para assegurar o direito ao meio ambiente, cabe ao Poder Público, nos moldes do que dispõe o § 1º, do art. 225, dentre outros, exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade. Portanto, incorreta a afirmativa A.

    O § 4º, do art. 225, enumera as regiões que são consideradas patrimônio nacional, mas no rol não está incluído o Atol das Rocas, veja-se: a Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais. Incorreta a afirmativa B.

    Em seu Título VIII, a CF/88 dispõe sobre a Ordem Social, incluindo em seu capítulo VI o Meio Ambiente.  Correta a afirmativa C.

    Segundo o § 6º, do art. 225, as usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei federal (e na estadual), sem o que não poderão ser instaladas. Incorreta a afirmativa D.

    RESPOSTA: Alternativa C

  • Que questão mais irrelevante!


  • tem que saber até o sumário da CF... kkk


ID
591454
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que diz respeito aos direitos fundamentais, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Todas as alternativas estão previstas no art. 5º da Constituição Federal:

    Item a - Art. 5º - LXXVII - são gratuitas as ações de "habeas-corpus" e "habeas-data", e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.

    Item b - Art. 5º - LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

            a) partido político com representação no Congresso Nacional;

            b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos  um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;


    Item c - Art. 5º -   LXXIV - o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;

    Item d - Art. 5º -  LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

  • Letra A está errada porque o mandado de injunçao nao é gratuito.

    Letra B está errada porque poderá ser impetrado por partido político com representaçao no Congresso Nacional, e nao por qualquer partido.

    Letra C está errada porque a assistencia judicial é prestada apenas aos que nao tenham recursos suficientes.

    Letra D está correta.


    Fiquem com Deus!
  • complementando - Ação Popular:

    É essencial para verificação da legitimação que o autor demonstre a condição de cidadão brasileiro no exercicio dos direitos politicos.
    Mais, a A.P. só se torna viável com a presença simultanea da Ilegalidade e da Lesividade do ato impugnado.
  • Questão tranquila… vamos lá:
     
    a) São gratuitas as ações de habeas corpus, habeas data e o mandado de injunção.
    Aqui não há pegadinha, basta lembrar que apenashabeas corpus e habeas data são gratuitos.
    Art. 5º - LXXVII - são gratuitas as ações de "habeas-corpus" e "habeas-data", e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.

    b) O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por qualquer partido político.
    Cuidado! Apenas os partidos com representação no Congresso – não importa o número de representantes.
    Art. 5º - LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
    a) partido político com representação no Congresso Nacional;
    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos  um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

     
    c) O Estado deve prestar assistência jurídica integral e gratuita a todos.
    Você até poderia pensar: “claro! Todos possuem direito de entrar com processo do judiciário!” – Cuidado! É assistência jurídica gratuita aos reconhecidamente pobres.
    Art. 5º -   LXXIV - o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;
     
    d) O direito de qualquer cidadão propor ação popular é previsto constitucionalmente.
    Aqui, você até poderia se confundir: “Não. Mentira! Estrangeiros não podem propor ação popular! Mas observe a palavra ‘cidadão’ – ela já pressupõe a nacionalidade brasileira.
    Art. 5º -  LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
  • (A) Errada. São gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data, porém o mandado de injunção não.

    (B) Errada. O mandado de segurança pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional.

    (C) Errada. O Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.

    (D) Correta. Art 5º, LXXIII, CF/88
  • O Título II da CF/88 dispõe sobre os Direitos e Garantias individuais. De acordo com o art. 5°, LXXVII, são gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.  Não é gratuito o mandado de injunção. Incorreta a alternativa A.

    De acordo com o art. 5°, LXX, o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: a) partido político com representação no Congresso Nacional; b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados. Portanto, não poderá ser impetrado por qualquer partido político, a norma exige que o partido possua representação no Congresso Nacional. Incorreta a alternativa B.

    O art. 5°, LXXIV, estabelece que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.  Incorreta a alternativa C.

    O direito de qualquer cidadão propor ação popular é previsto constitucionalmente no art. 5°, LXXIII: qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência. Correta a alternativa D.

    RESPOSTA: Alternativa D

  • Art. 5, LXXIII / CF - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

  • São gratuitos: habeas datahabeas corpus ação popular.

  • A alternativa correta encontra-se prevista no Art 5º, LXXIII, CF/88. Portanto, a opção correta é a letra D.

    Art. 5, LXXIII / CF - qualquer cidadão É parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

  • Os Habeas são gratuitos e os Mandados são pagos. :)))

  • Qualquer cidadão em pleno gozo de direitos políticos, não????

  • QQ cidadão É título em dias( GOSO DOS DIREITOS POLÍTICO) art5LXXII CF ,4717/65

  • CF 88

    Art. 5º

    LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;


ID
591457
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a opção incorreta com relação à argüição de descumprimento de preceito fundamental.

Alternativas
Comentários
  • Resposta INCORRETA letra D.

    Segunda a Lei 9.882/99 (Lei da ADPF):

    Art. 2o Podem propor argüição de descumprimento de preceito fundamental:

    I - os legitimados para a ação direta de inconstitucionalidade;

    Que são, segundo a constituição:



    Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    I - o Presidente da República;

    II - a Mesa do Senado Federal;

    III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV - a Mesa de Assembléia Legislativa;
          V - o Governador de Estado;

    IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    VI - o Procurador-Geral da República;

    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

  • Art 2°, parágrafo 1° da Lei 9.882/99

    Faculta-se ao interessado, mediante representação, solicitar a propositura da ADPF ao PGR, que, examinando os fundamentos jurídicos do pedido, decidirá do cabimento do seu ingresso em juízo.
  • A arguição de descumprimento de preceito fundamental está prevista no art. 102, § 1º da CF e disciplinada pela Lei n. 9882/99.

    Alternativa A - Correta - Previsão - § 3. do art. 10 da supracitada lei - A decisão terá eficácia contra todos e efeito vinculante relativamente aos demais órgãos do Poder Público.

    Alternativa B - Correta - Art. 4º - § 1. - Não será admitida arguição de descumprimento de preceito fundamental quando houver qualquer outro meio eficaz de sanar a lesividade.

    Alternativa C - Art. 13 - Caberá reclamação contra o descumprimento da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, na forma do seu Regimento Interno.

    Alternativa D - Errada - Justificativa art. 2 - Podem propor arguição de descumprimento de preceito fundamental: I - os legitimados para a ação direta de incostitucionalidade.
  • Para complementar:
      OBJETO LEGITIMADOS (CF, art.103) EFEITOS
    ADI Lei/ato normativo federal, estadual e distrital.
    Lei/ato posterior à CF/88.
    Universais: Presidente da República
                          Mesa do Senado
                          Mesa da Câmara dos Deputados
                          Procurador-Geral da República
                          Conselho Federal das OAB
                          Partido político com representação no Congresso (diretoria nacional)
     
    Especiais:     Governador de Estado
                          Mesa da Assembléia Legislativa
                          Confederação sindical
                          Associação em âmbito nacional
    Erga omnes (para todos).
    Vinculante (vincula os órgãos do Judiciário e Administração Pública).
    Repristinatório.
    Ex tunc (em regra).
    Inconstitucionalidade por arrastamento.
    ADC Lei/ato normativo federal
    Lei/ato posterior à CF/88.
    Os mesmos. Os mesmos.
    ADI por omissão Lei/ato normativo federal, estadual e distrital.
    Lei/ato posterior à CF/88.
    Os mesmos. Os mesmos. Natureza declaratória e mandamental.
    ADPF Lei/ato normativo federal, estadual, distrital e municipal.
    Lei/ato anterior e posterior à CF/88.
    Os mesmos. Os mesmos.
    Bons estudos!
  • A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) está prevista no art. 102, § 1.º, da CF/88: A arguição de descumprimento de preceito fundamental, decorrente desta Constituição, será apreciada pelo Supremo Tribunal Federal, na forma da lei. E foi regulamentada pela Lei n. 9882/99.

    De acordo com o art. 10, §3°, da Lei n. 9882/99, a decisão terá eficácia contra todos e efeito vinculante relativamente aos demais órgãos do Poder Público. Correta a afirmativa A.

    Segundo o art. 4, §1°, da Lei n. 9882/99, não será admitida arguição de descumprimento de preceito fundamental quando houver qualquer outro meio eficaz de sanar a lesividade. Correta a afirmativa B.

    O art. 13, da Lei n. 9882/99 estabelece que caberá reclamação contra o descumprimento da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, na forma do seu Regimento Interno. Correta a afirmativa C.

    Conforme o art. 2°, da Lei n. 9882/99, podem propor arguição de descumprimento de preceito fundamental os legitimados para a ação direta de inconstitucionalidade, ou seja, nos moldes do art. 103, da CF/88, podem propor a ADPF: I - o Presidente da República; II - a Mesa do Senado Federal; III - a Mesa da Câmara dos Deputados; IV - a Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal; VI - o Procurador-Geral da República; VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; VIII - partido político com representação no Congresso Nacional; IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional. Não pode qualquer cidadão propor a ADPF. Incorreta a afirmativa D.

    RESPOSTA: Alternativa D

  • Quando o cespe quer mostrar a questão correta, ele até desenha ! 

  • Const

    GABARITO D

    ERRADA - Qualquer cidadão pode propor arguição de descumprimento de preceito fundamental.

    -Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental: ocorre para verificar se uma lei ou ato normativo viola um preceito fundamental previsto na constituição. Cabe quando uma lei ou ato normativo Federal, Estadual ou Municipal bem como norma pré-constitucional, ou seja, normas anteriores a constituição, desde que violem preceito fundamental. Decisão irrecorrível, não cabe ação rescisória, poderá o Advogado Geral da União ser ouvido. 

    Legitimidade para propositura

    § I - Presidente da República;

    § II - Mesa do Senado Federal;

    § III - Mesa da Câmara dos Deputados;

    § IV - Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;  

    § V - Governador de Estado ou do Distrito Federal;   

    § VI - Procurador-Geral da República;

    § VII - Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    § VIII - Partido político com representação no Congresso Nacional;

    § IX - Confederação sindical ou entidade associação de classe de âmbito nacional

    Competência: Supremo Tribunal Federal, instauração 8 ministros com aprovação de 6 ministros. Efeitos da decisão: eficácia erga omnes e vinculante relativamente aos demais órgãos do Poder Público. A decisão que julgar procedente ou improcedente o pedido é irrecorrível, não podendo ser objeto de ação rescisória.


ID
591460
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que diz respeito à disciplina constitucional relativa ao processo legislativo, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Constituição Federal:

    Art. 68. As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional.

            § 1º - Não serão objeto de delegação os atos de competência exclusiva do Congresso Nacional, os de competência privativa da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, a matéria reservada à lei complementar, nem a legislação sobre:

            I - organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;

            II - nacionalidade, cidadania, direitos individuais, políticos e eleitorais;

            III - planos plurianuais, diretrizes orçamentárias e orçamentos.

            § 2º - A delegação ao Presidente da República terá a forma de resolução do Congresso Nacional, que especificará seu conteúdo e os termos de seu exercício.

            § 3º - Se a resolução determinar a apreciação do projeto pelo Congresso Nacional, este a fará em votação única, vedada qualquer emenda.

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
    V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa; 

  • Resposta letra C.

    Alternativa A - Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: (...)

    Letra B - Art. 66. A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará.

    § 1º - Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto.

    Letra C - CERTO.

    Letra D - Art. 64. A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores terão início na Câmara dos Deputados.

    § 1º - O Presidente da República poderá solicitar urgência para apreciação de projetos de sua iniciativa.

  • DE FORMA OBJETIVA, A LEI DELEGADA É EXCEPCIONAL, POIS É ATO NORMATIVO ELABORADO E EDITADO PELO PRESIDENTE DA REPÚBLICA, POR DELEGAÇÃO DO PODER LEGISLATIVO. ESTE PODE DELEGAR O PODER DE EDITAR REGRAS JURÍDICAS NOVAS AO PODER EXECUTIVO (ART. 68 DA CF).
  • a) É da iniciativa reservada do STJ a lei complementar sobre o Estatuto da Magistratura. STF Art 61 cf88  b) O presidente da República dispõe de 48 horas para vetar um projeto de lei, contadas da data de seu recebimento, devendo, dentro de 24 horas, comunicar os motivos do veto ao presidente do Senado Federal. VETAR = 15 DIAS COMUNICAR OS MOTIVOS DO VETO AO PRESIDENTE DO SENADO = 48 H PROMULGAR= 48 H ART 66 § 1º  e 7º cf 88         c) A delegação legislativa é instituto de índole excepcional, devendo ser solicitada pelo presidente da República ao Congresso Nacional. CORRETA ART 68 CF 88  d) O presidente da República poderá solicitar urgência para votação de projetos de lei da iniciativa tanto de deputados federais quanto de senadores. SOMENTE DE SUA INICIATIVA ART 64 § 1º CF 88 BONS ESTUDOS!
  • Considerando os dispositivos constitucionais que dispões sobre o processo legislativo, é possível verificar que o art. 93, da CF/88 estabelece que Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura. Incorreta a afirmativa A.

    O art. 66, § 1º, da CF/88 determina que se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto. Incorreta a afirmativa B.

    Segundo o art. 68, da CF/88, as leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional. Correta a afirmativa C.

    De acordo com o art. 64, § 1º, da CF/88, o Presidente da República poderá solicitar urgência para apreciação de projetos de sua iniciativa. Incorreta a afirmativa D.

    RESPOSTA: Alternativa C

  • a) É da iniciativa reservada do STJ a lei complementar sobre o Estatuto da Magistratura.

    Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:

    b) O presidente da República dispõe de 48 horas para vetar um projeto de lei, contadas da data de seu recebimento, devendo, dentro de 24 horas, comunicar os motivos do veto ao presidente do Senado Federal.

    O chefe do executivo terá o prazo de 15 dias úteis para sancionar ou vetar o projeto de lei (art. 66, §1º, CF/88).

    Vetando o projeto de lei, total ou parcialmente, o Presidente da República deverá comunicar ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto no prazo de 48 horas.

    c) A delegação legislativa é instituto de índole excepcional, devendo ser solicitada pelo presidente da República ao Congresso Nacional.

    A lei delegada caracteriza-se como exceção ao princípio da indelegabilidade de atribuições, na medida em que sua elaboração é atecedida de delegação de atribuição do Poder Legislativo ao Executivo, através da chamada delegação externa corporis.

    d) O presidente da República poderá solicitar urgência para votação de projetos de lei da iniciativa tanto de deputados federais quanto de senadores.

    Art. 64. A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores terão início na Câmara dos Deputados.

    § 1º - O Presidente da República poderá solicitar urgência para apreciação de projetos de sua iniciativa.


ID
591463
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que diz respeito aos direitos políticos, assinale a opção incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 49 da CF. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
    XV - autorizar referendo e convocar plebiscito;
  • a) ERRADA 
    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
    XV - autorizar referendo e convocar plebiscito;

    b) CERTA
    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda (privação definitiva) ou suspensão (privação temporária) se dará nos casos de:
    I Cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado - perda
    II Recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa - perda (p/ o Dir Constitucional) e Suspensão (p/ o dir Eleitoral)
    III Incapacidade civil absoluta - suspensão
    IV Condenação criminal transitada em julgado - suspensão
    V Improbidade administrativa - suspensaõ

    *** Condenação por crime de responsabilidade - A condenação por crime de responsabilidade, tipo que será ao do Poder Executivo, pode resultar na inelegibilidade do condenado por até oito anos, mas não afeta o direito de votar, o jus suffraggi. - hipótese de perda dos direito
    *** Perda voluntária da nacionalidade (art. 12 §4 II - CF) - perda


    c) CERTA

    d) CERTA
    SISTEMA ELEITORAL brasileiro:
    1 - Majoritário: maioria absoluta (Presid. da Rep. e Vice; Governadores e vice; e, qdo o município tiver mais de 200 mil eleitores - prefeitos e vice )
    maioria simples (senadores e qdo o munic c/ - de 200 mil eleitores - prefeito e vice)
    2 - Proporcional (deputado federal, dep estadual e vereadores)

  • FUNDAMENTAÇÕES:

    Letra A - INCORRETA

    A competência para autorizar referendo e convocar plebiscito é exclusiva, privativa do Congresso Nacional, não podendo, desta forma, ser convocados por iniciativa popular.

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
    XV - autorizar referendo e convocar plebiscito.

    Letra B - CORRETA

    Com o reconhecimento da incapacidade civil absoluta ocorre a suspensão dos direitos políticos, portanto a alternativa está correta.

    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; (PERDA)

    II - incapacidade civil absoluta; (SUSPENSÃO)

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; (SUSPENSÃO)

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII; (PERDA)

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º. (SUSPENSÃO)


    Letra C - CORRETA

    Questão correta por seus próprios fundamentos, é autoexplicativa.
    Domicílio Eleitoral: vinculação política
    Domicílio Civil: residência com intuito definitivo

    Letra D - CORRETA

    DEPUTADOS FEDERAIS: 
    CF, Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.

    DEPUTADOS ESTADUAIS:
    As regras a serem aplicadas são as mesmas dos deputados federais.
    CF, Art. 27, § 1º - Será de quatro anos o mandato dos Deputados Estaduais, aplicando- sê-lhes as regras desta Constituição sobre sistema eleitoral, inviolabilidade, imunidades, remuneração, perda de mandato, licença, impedimentos e incorporação às Forças Armadas.

    VEREADORES:
    Também eleitos pelo sistema proporcional. E também o número de vereadores será proporcional ao número de munícipes.
    Vide artigo 29 da CF que não irei transcrever por ser muito extenso.


    Espero ter ajudado,
    Bons estudos.
  • Acho que a única coisa que faltou explicar é que lei de iniciativa popular não pode adentrar no que seja de matéria exclusiva de outro poder. Como nesse caso é competência exclusiva do congresso autorizar o referendo e convocar o plebiscito lei de iniciativa popuula não seria possível.
  • Plebiscito - o CN convocará!
    Referendo - o CN autorizará!

    Elas serão feitas por, tão somente, decreto legislativo!
  • A competência para autorizar e convocar plebiscito e referendo está prevista na CF/88, em seu art. 49, inciso XV, que dispõe: É da competência exclusiva do Congresso Nacional: autorizar referendo e convocar plebiscito. Incorreta a alternativa A.

    De acordo com o art. 15, da CF/88, não é possível haver cassação de direitos políticos, cuja perda (definitiva) ou suspensão (temporária) só se dará em casos específicos enumerados pelo dispositivo. São hipóteses de perda de direitos políticos: o cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; a perda da nacionalidade brasileira, por aquisição de outra nacionalidade; a recusa de cumprimento de obrigação a todos imposta e da satisfação da prestação alternativa (art. 5°, VIII). São hipóteses de suspensão dos direitos políticos: incapacidade civil absoluta; condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem os seus efeitos; improbidade administrativa, nos termos do art. 37, §4°. Correta a alternativa B.

    A redação da alternativa C está correta em afirmar que o conceito de domicílio eleitoral não se confunde com o de domicílio da pessoa natural regulado no Código Civil, pois, naquele, leva-se em conta o lugar onde o interessado tem vínculos políticos e sociais e, não, o lugar onde ele reside com animus definitivo.

    De acordo com a CF/88, deverá ser obedecido o critério proporcional para as eleições de deputados federais (art.45); deputados estaduais (art. 27, §1°) e vereadores (art. 29). Correta a afirmativa D.

    RESPOSTA: Alternativa A

  • Alternativa (A) incorreta; O plebiscito e o referendo podem ser convocados tanto pelo Congresso Nacional, por meio de decreto legislativo, quanto mediante lei de iniciativa popular.
  • Alternativa incorreta - Letra A

    CF/88

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    XV - autorizar referendo e convocar plebiscito;

  • A letra C está desatualizada, pois o CC de 2002 foi alterado pela a Lei /2015, o Estatuto da Pessoa com Deficiência no que tange à capacidade civil. Na Legislação atual, somente os menores de 16 anos são absolutamente incapazes, de modo que os interditados não podem mais perder o seu direito ao voto, uma vez que não serão considerados absolutamente incapazes. Corrobora-se ao argumento, o art. 85, §10 do referido Estatuto, que a definição da curatela não alcança o direito ao voto:

    Art. 85. A curatela afetará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial.

    § 1º A definição da curatela não alcança o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto.

    [...]"


ID
591466
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca da proteção e da perda do direito de propriedade, julgue os itens seguintes.
I A Constituição assegura a proteção às participações individuais em obras coletivas e à reprodução da imagem e voz humanas, inclusive em atividades desportivas.

II A obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens podem ser integralmente estendidas aos sucessores e contra eles executadas.

III Na desapropriação de imóvel rural de interesse para a reforma agrária e de imóvel urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, o pagamento ocorrerá mediante títulos públicos e, não, mediante indenização em dinheiro.

IV Aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros em caráter permanente.
Estão certos apenas os itens

Alternativas
Comentários
  • I A Constituição assegura a proteção às participações individuais em obras coletivas e à reprodução da imagem e voz humanas, inclusive em atividades desportivas.

    CORRETO! Art. 5º XXVIII CF - são assegurados, nos termos da lei:;a) a proteção às participações individuais em obras coletivas e à reprodução da imagem e voz humanas, inclusive nas atividades desportivas.

    II A obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens podem ser integralmente estendidas aos sucessores e contra eles executadas.

    ERRADO! Art. 5º XLV CF - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;

    III Na desapropriação de imóvel rural de interesse para a reforma agrária e de imóvel urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, o pagamento ocorrerá mediante títulos públicos e, não, mediante indenização em dinheiro.

    CORRETO! Art. 184 CF. Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei. O DETALHE DA QUESTÃO ERA SABER QUE UM IMOVEL URBANO SUBUTILIZADO OU NAO UTILIZADO NÃO CUMPRE A FUNÇÃO SOCIAL!

    IV Aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros em caráter permanente.

    ERRADO! Art. 5º, XXVII CF - aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar;
  • II A obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens podem ser integralmente estendidas aos sucessores e contra eles executadas.

    Art. 5º, XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;

    IV Aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros em caráter permanente.

    Art. 5º, XXVII - aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar;

  • Sem duvida alguma as assetivas 1 e 3 estao certas, mas a 2 tambem nao esta errada nao, afinal a obrigacao de reparar o dano pode ser sim integral, imaginem o caso de a heranca ser maior do que essa obrigacao de reparar. Ou seja, ela sera integral ate o limite deixado como heranca!
  • Na questão III, ele fala da desapropriação de imóveis (urbanos e rurais) que não estão cumprindo seu papel social: não edificado em área urbana e improdutivo em área rural..

    Porém, o referido artigo (184) acima transcrito, determina que "Compete à União desapropriair por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária.."...
    Porém, em nenhum momento a CF, no artigo referido, fala do imóvel urbano... Há algum outro artigo que trate diretamente dos imóveis urbanos?
  • Art. 5º, inciso XXIV - denominada pela doutrina "desapropriação urbanística". Possui caráter sancionatório e pode ser aplicada ao proprietário de solo urbano que não atender à exigência de promover o adequado aproveitamento de sua propriedade, nos termos do plano diretor do município. O expropriante será o município, seguindo as regras gerais de desapropriação estabelecidas em lei federal. A indenização será paga mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até 10 anos. A regulamentação legal dessa modalidade de desapropriação encontra-se na Lei nº 10.257, de 2001, denominada Estatuto da Cidade.
  • Acrescentando...

    “É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para a área incluída no plano diretor, exigir nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento, sob pena, sucessivamente de: I - Parcelamento ou edificação compulsórios; II - Imposto sobre propriedade predial e territorial progressivo no tempo; III - Desapropriação com o pagamento mediante títulos da divida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate em até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurado o valor real da indenização e os juros legais” (art. 182, §4º, I, II e III da CF).
  • Em relação à letra 'c', concordo com o colega acima. Se a herança for maior que o dano a reparar, este será integral.
  • I - Certo - art.5º XXVIII - são assegurados, nos termos da lei: a) a proteção às participações individuais em obras coletivas e à reprodução da imagem e voz humanas, inclusive nas atividades desportivas.
    II - Errado - XLVI- a lei regulará a individualizaçãoda pena e adotará,entre outras,as seguintes: a) pivação ou restrição de liberdade; b) perda de bens; c) multa; d) prestação social alternativa; e) suspensão ou interdição de direitos.
    III - Certo - Há três hipóteses de desapropriação: a) urbanística - possui caráter sancionatório e pode ser aplicado ao proprietário de solo urbano que não atenda à exigência de promover o adequado aproveitamento de sua propriedade, nos termos do plano diretor do município. A indenização será paga mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais. b) rural - que incide sobre imóveis rurais destinados à reforma agrária. A indenização será em títulos da dívida agrária, com claúsula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão. c) confiscatória - não se assegura ao proprietário nenhum direito à indenização.  Incide sobre glebas onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas. (pág.152 Dir.Const.Descomplicado)
    IV - Errado - art.5º XXVII, aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a  lei fixar. 
  • I A Constituição assegura a proteção às participações individuais em obras coletivas e à reprodução da imagem e voz humanas, inclusive em atividades desportivas. (Art. 5º XXVIII CF)

    II A obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens podem ser integralmente estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido; (Art. 5º XLV CF)

    III Na desapropriação de imóvel rural de interesse para a reforma agrária e de imóvel urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, o pagamento ocorrerá mediante títulos públicos e, não, mediante indenização em dinheiro. (Art. 184 CF)

    IV Aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros em caráter permanente - pelo tempo que a lei fixar; (Art. 5º, XXVII CF)
  • COMENTÁRIO:

    De acordo com o art. 5°, XXVIII, a, da CF/88, são assegurados, nos termos da lei: a proteção às participações individuais em obras coletivas e à reprodução da imagem e voz humanas, inclusive nas atividades desportivas. Correto o item I.

    O art. 5°, XLV, da CF/88 estabelece que nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido. Incorreto o item II.

    O art. 182, § 4º, III, da CF/88 estabelece que é facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento,      sob pena, sucessivamente, de: desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais. Poe sua vez, determina o art. 184, da CF/88, compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei. Correto o item III.

    Segundo o art. 5°, XXVII, aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar. Incorreto o item IV.

    RESPOSTA: Alternativa A

  • E o art. 5°, XXIV, que diz que a indenizaçã será em dinheiro??

    XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;


  • Gabarito:

    Afirmativa I - Correta!

    Constituição Federal, Art. 5º, inciso XXVIII, alínea "a"

    XXVIII - São assegurados, nos termos da lei:

    a) A proteção às participações individuais em obras coletivas e à reprodução da imagem e voz humanas, inclusive nas atividades desportivas;

    Afirmativa II - Errada!

    Constituição Federal, Art. 5º, inciso XLV

    Nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;

    Afirmativa III - Correta!

    Trataremos sobre issa depois!

    Afirmativa IV - Errada!

    Constituição Federal, Art. 5º, inciso XXVII

    Aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar;

    Observação: a transmissão que se referiu este inciso é de 70 anos, conforme estabelece o artigo 41 da Lei 9610.

    Quanto a Afirmativa III

    A indenização por desapropriação não precisa ser em dinheiro??

    Via de regra, sim, veja o que diz o artigo 5º, XXIV

    A lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;

    Contudo, veja o que dispõe o artigo 184 da Constituição Federal

    Art. 184. Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.

    Mas espera, o artigo 184 trata somente sobre os imóveis rurais, e no caso do imóvel urbano??

    Art. 182 da Constituição Federal

    § 3º As desapropriações de imóveis urbanos serão feitas com prévia e justa indenização em dinheiro.

    § 4º É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento, sob pena, sucessivamente, de:

    I - parcelamento ou edificação compulsórios;

    II - imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo;

    III - desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais.

    Segue a @fonte_dodireito no instagram, resolvo várias questões lá :)


ID
591469
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação ao controle de constitucionalidade no direito brasileiro, assinale a opção incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Resposta letra D.

    Trata-se da pertinência temática, o governador deve provar que o ato de outro estado interfere no seu para poder propor tal ação.


  • b) A ação declaratória de constitucionalidade só é cabível quando ficar demonstrada a existência de controvérsia judicial relevante sobre a aplicação da disposição objeto da ação.
     
    CORRETO! Art. 14 da Lei 9868/98: A petição inicial indicará: III - a existência de controvérsia judicial relevante sobre a aplicação da disposição objeto da ação declaratória.



    d) O governador de um estado ou a assembléia legislativa que impugna ato normativo de outro estado não tem necessidade de demonstrar a relação de pertinência da pretendida declaração de inconstitucionalidade da lei.

    ERRADO! Entende-se por pertinência temática a necessidade de se comprovar a existência de uma relação entre o objeto da ação e a finalidade institucional do legitimado. Um Governador de um Estado, em regra, poderá ter interesse em lei de outro Estado. Entretanto, vejo que nos casos em que o ato normativo de outro Estado afete de alguma forma interesses do Estado, nos casos por exemplo de normas tributárias, poderá haver sim pertinência temática. Ressalte-se que isso é exceção.
  • Vamos lá

    a) CORRETO. A atuação vinculada do AGU já foi abrandada.

    b) CORRETO. Há possibilidade, inclusive, de suspender os processos em curso até a decisão final.

    c) Fiquei muito inseguro em relação a essa alternativa. Apesar de ser um ato primário, não estou certo de até que ponto o STF poderia interferir em um decreto legislativo que funciona justamente para garantir a autonomia de cada função de poder... ou seja, o STF estaria ferindo a separação de poderes ao atacar um ato que visa, supostamente, defendê-la. Sei lá. Não concordo, mas como a letra D está totalmente equivocada, não há dúvida.

    d) INCORRETO. O Governador não é um legitimado universal.
  • Pertinência Temática - Trata-se de um artifício criado e utilizado originalmente pelo Supremo Tribunal Federal para restringir a utilização das ações diretas de inconstitucionalidade, ante a alegada incapacidade da Corte de lidar com o número inesperado de demandas ajuizadas para impugnar a constitucionalidade de atos normativos.

    Logo, certas instituições elencadas no art. 103 da Carta Magna, não obstante serem formalmente legitimadas para proporem ADI, têm sua atuação condicionada à demonstração da relação de pertinência entre o ato impugnado e a atividade por ela desempenhada.
     
    Em virtude do amplo rol de legitimados ativos criado com a nova Carta, o STF construiu jurisprudência no sentido de diferenciar o tratamento dado aos legitimados, o que levou a doutrina a identificar os legitimados universais e os especiais.
     
    Os primeiros – o presidente da República, o procurador-geral da República, as mesas do Senado Federal e da Câmara dos Deputados, os partidos políticos com representação no Congresso Nacional e o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil – têm legitimidade para preservar a supremacia da Constituição por força de suas próprias atribuições institucionais.
     
    Os legitimados universais podem impugnar qualquer norma, independentemente do seu conteúdo material. Não há de demonstrar interesse jurídico a fim de instaurar o controle de constitucionalidade.
     
     
    Quanto aos legitimados especiais – governadores de Estado e mesas das Assembléias Estaduais, confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional –, há restrições para a propositura da ação. O STF só admite a ação por parte desses entes, se a lei impugnada disser respeito, de algum
    modo, às respectivas unidades federadas; e, por parte das confederações e entidades de classe, se a norma em causa ferir os interesses dos respectivos filiados ou associados.
     
    Os legitimados especiais, por sua vez, só podem impugnar uma determinada norma se esta tiver relação com as suas finalidades institucionais.



    Logo, o governador de estado é um legitimado especial e portanto PRECISA  demonstrar a relação de pertinência da pretendida declaração de inconstitucionalidade da lei.

     

  • Acho que a letra "a" foi mal formulada,

    A regra geral é que o Advogado-Geral da União é obrigado, em atuação processual plenamente vinculada, assumir a condição de curador da presunção de constitucionalidade, defendendo irrestritivamente a validade da norma impugnada, independentemente de sua natureza federal ou estadual. Entretanto, o STF estabelece uma importante RESSALVA: não está ele obrigado a defender a constitucionalidade da norma se o STF já tiver fixado entendimento de que ela é inconstitucional.

    Então, como se percebe é uma exceção a regra, acho que a questão peca quando diz "especialmente se o STF..."...alguém concorda comigo???
  • CONCORDO COM O COLEGA ACIMA!


    PRA MIM O MELHOR COMENTÁRIO DA PÁGINA, TENDO EM VISTA QUE ELE EXPLICOU O QUE NENHUM OUTRO SE PROPOS A FAZER.

    MAS ATENÇÃO: A ALTERNATIVA "D" ESTÁ MUITO MAIS ERRADA, E A FALHA NA REDAÇÃO DA "A" NÃO É BASTANTE PARA INVALIDADR A QUESTÃO.


    ABRAÇO!
  • LETRA C:  No Brasil, somente as decisões do Judiciário são dotadas de definitividade.Então, o STF admite inclusive o controle jurisdicional sobre o controle repressivo do Poder Legislativo (hipóteses do art.49,V, e 84,IV,da CF).Desta forma, nada impede que o decreto legislativo que sustou o ato do Presidente da República seja objeto de impugnação perante o Judiciário.
  • A Lei n. 9868/99 Dispõe sobre o processo e julgamento da ação direta de inconstitucionalidade e da ação declaratória de constitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal.

    Como afirma Gilmar Ferreira da Silva, “Quanto a manifestação do Advogado-Geral da União, que, diferentemente do que decorre da literalidade do art. 103, §3° - citação para defesa do ato impugnado-, não está ele obrigado a fazer defesa do ato questionado, especialmente se o Supremo Tribunal Federal já se tiver manifestado em caso semelhante pela inconstitucionalidade.” (MENDES, 2013, p.1136). Correta a alternativa A.

    De acordo com o art. 14 da Lei n. 9868/99, petição inicial da ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal indicará: I - o dispositivo da lei ou do ato normativo questionado e os fundamentos jurídicos do pedido; II - o pedido, com suas especificações; III - a existência de controvérsia judicial relevante sobre a aplicação da disposição objeto da ação declaratória. Correta a alternativa B.

    Conforme o art. 49, V, da CF/88, é da competência exclusiva do Congresso Nacional: sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa. Esse decreto legislativo faz parte do conjunto de leis e atos normativos federais que são passíveis de ação direta de inconstitucionalidade. Correta a alternativa C.

    O art. 103, da CF/88 define os legitimados para propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade, dentre eles os governadores de Estado e do Distrito Federal e também as assembleias legislativas e câmara legislativa distrital. A jurisprudência do STF tem entendido que existe a necessidade de que esses legitimados demonstrem a relação de pertinência da pretendida declaração de inconstitucionalidade. (Ver ADI 902, de 1994). Incorreta a alternativa D.

    RESPOSTA: Alternativa D

  • Acerca da Letra A:

     

    É correto dizer que o Advogado-Geral da União é o defensor da presunção de constitucionalidade da norma, independentemente da espécie e origem, podendo sê-la estadual ou federal.

    Percebe-se, assim, que o contraditório, mesmo que diminuído, é garantido ou desenvolvido por meio da atuação dessa autoridade, sendo obrigatória a defesa da manutenção da norma em todos os processos de ADI, mesmo que a inconstitucionalidade seja flagrante e mesmo quando o autor da norma for o próprio Presidente da República, autoridade a que está obrigado a defender.

    Observe-se que a sua atuação só é obrigatória em processos de ADI, não o sendo nas ADCs, e ADI por Omissão, eis que nessas não há qualquer contraditório instaurado.

    A despeito de todas essas características da atuação do Advogado-Geral da União em processos de ADI, há uma única hipótese em que a sua atuação não é obrigatória, que responde, assim, à pergunta inicial, ocorrendo quando já há decisão do Supremo Tribunal Federal sobre a inconstitucionalidade da norma, conforme ADIN 1616 -4/PE, rel. Min. Maurício Correa

     

    Fonte: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/152752/e-obrigatoria-a-atuacao-do-advogado-geral-da-uniao-nos-processos-de-controle-de-constitucionalidade-abstratos-ariane-fucci-wady

  • Objeto DA ADIN: leis e atos normativos federais, estaduais e distritais editados após a CF88. Lembrando as leis distritais nas competências de âmbito estaduais, pois as leis distritais de âmbito municipais não serão objeto de ADIN. Podem ser objeto de ação direta de inconstitucionalidade as emendas à Constituição, leis complementares, leis ordinárias, leis delegadas, medidas provisórias, decretos legislativos e resoluções. Não cabe ação direta de inconstitucionalidade contra súmula vinculante. A interposição de reclamação constitucional caberá nos casos em que decisões judiciais ou administrativas estejam contrariando o entendimento da Súmula Vinculante. Sem prejuízo do que vier a ser estabelecido em lei, a aprovação, revisão ou cancelamento de súmula poderá ser provocada por aqueles que podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade.

  • D) Incorreta, pois Governador e Assembleia Legislativa são Legitimados especiais para propositura de ADIN, podendo esta interpor somente se houver pertinência temática.

  • D) O valor social do trabalho e da livre iniciativa é um dos fundamentos da República Federativa do Brasil.

ID
591472
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que concerne à disciplina constitucional relativa ao Poder Executivo, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 77 da CF. A eleição do Presidente e do Vice-Presidente da República realizar-se-á, simultaneamente, no primeiro domingo de outubro, em primeiro turno, e no último domingo de outubro, em segundo turno, se houver, do ano anterior ao do término do mandato presidencial vigente
    § 4º - Se, antes de realizado o segundo turno, ocorrer morte, desistência ou impedimento legal de candidato, convocar-se-á, dentre os remanescentes, o de maior votação.
     
  • Resposta Letra A.

    Letra A - art. 77, § 4º - Se, antes de realizado o segundo turno, ocorrer morte, desistência ou impedimento legal de candidato, convocar-se-á, dentre os remanescentes, o de maior votação. CERTO


    Letra B - não são computados os brancos e nulos

    Letra C - será declarado vago o cargo e não chamado o segundo mais votado

    Letra D - nos últimos 2 anos do mandato será eleição indireta
  • Nos dois primeiros anos: Eleição direta após 90 dis, normalmente.
    Nos dois ultimos anos: Eleição indireta após 30 dias pelo Congresso Nacional.

    Bons estudos, Deus abençoe a todos!
  •  ELEIÇÃO DIRETA: Se a vacância ocorrer antes do início dos dois últimos anos de mandato presidencial, convocar-se-á eleição direta para 90 (noventa) dias depois da última vaga.

    ELEIÇÃO INDIRETA: Se a última vaga se der nos dois últimos anos do mandato, a eleição será indireta, em 30 (trinta) dias, pelo Congresso Nacional.

    Em qualquer das hipóteses, a nova eleição será para “mandato tampão”, a fim de completar o período de seus antecessores.
  • INDIGNADO COM O CESPE !!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

    Sobre a ALTERNATIVA A: O enunciado está correto, pois trata-se de letra da lei.

    As bancas de concursos reproduzem a letra da lei como se um inciso ou artigo isoladamente estivesse sempre correto, bastando que seja uma reprodução fiel da lei.

    Veja nesse caso:
    Art. 77 § 4º CF/88 - "Se, antes de realizado o segundo turno, ocorrer morte, desistência ou impedimento legal de candidato, convocar-se-á, dentre os remanescentes, o de maior votação".

    Imagine quantas pessoas erram essa questão apenas por pensar de forma prática.
    Exemplo: Dilma, Serra, Zé Maria e Marina estão disputando às eleições. No primeiro turno, Marina teve o maior número de votos.
    Antes do segundo turno, Zé Maria morre atropelado na porta de um bar. Então, isso fará com que o Marina seja convocada?! Claro que não! Mas é o que o enunciado considerou como correto.


    Por essas e outras razões o CESPE (principalmente) deveria parar de reproduzir a letra da lei como se o enunciado estivesse correto.
  • a) correta.
    b) errada. Não computados os votos em brano e os nulos.
    c) errada. O cargo será declarado vago.
    d) errada. A eleição deverá ser realizada após 30 dias contados da abertura da última vaga.
  • A) Verdadeiro.
    Art. 77. A eleição do Presidente e do Vice-Presidente da República realizar-se-á, simultaneamente, no primeiro domingo de outubro, em primeiro turno, e no último domingo de outubro, em segundo turno, se houver, do ano anterior ao do término do mandato presidencial vigente.
     4º - Se, antes de realizado o segundo turno, ocorrer morte, desistência ou impedimento legal de candidato, convocar-se-á, dentre os remanescentes, o de maior votação.

    B) Falso.
    Art. 77, § 2º - Será considerado eleito Presidente o candidato que, registrado por partido político, obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos.

    C) Falso.
    Art. 78.Parágrafo único. Se, decorridos dez dias da data fixada para a posse, o Presidente ou o Vice-Presidente, salvo motivo de força maior, não tiver assumido o cargo, este será declarado vago.

    D) Falso.
    Art. 81.§ 1º - Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.
    Ou seja, na letra D há 2 erros, a eleição será realizada no prazo de 30 dias e será pela via indireta.
  • O Título IV da CF/88 trata da Organização dos Poderes. Se, antes do segundo turno da votação, houver morte, desistência ou impedimento de candidato à chefia do Poder Executivo federal, convocar-se-á, dentre os remanescentes, o de maior votação. É o que dispõe o art. 77, §4°, da CF/88. Correta a alternativa A.

    De acordo com o art. 77, § 2º, da CF/88, será considerado eleito Presidente o candidato que, registrado por partido político, obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos. Incorreta a alternativa B.

    Conforme o art. 78, parágrafo único da CF/88, se, decorridos dez dias da data fixada para a posse, o Presidente ou o Vice-Presidente, salvo motivo de força maior, não tiver assumido o cargo, este será declarado vago. Incorreta a alternativa C.

    Segundo o art. 81, §1°, ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei. Incorreta a alternativa D.

    RESPOSTA: A

  • GABARITO A - Se, antes do segundo turno da votação, houver morte, desistência ou impedimento de candidato à chefia do Poder Executivo federal, deverá ser convocado, entre os remanescentes, o de maior votação.

    Art. 77 CRFB/88. A eleição do Presidente e do Vice-Presidente da República realizar-se-á, simultaneamente, no primeiro domingo de outubro, em primeiro turno, e no último domingo de outubro, em segundo turno, se houver, do ano anterior ao do término do mandato presidencial vigente.                             

    § 4º Se, antes de realizado o segundo turno, ocorrer morte, desistência ou impedimento legal de candidato, convocar-se-á, dentre os remanescentes, o de maior votação.

  • ERROS DAS ALTERNATIVAS EM VERMELHO

    B) Será considerado eleito presidente da República, em primeiro turno, o candidato que obtiver a maioria absoluta de votos, computados os votos em branco e os nulos.

    Art. 77, § 2º - Será considerado eleito Presidente o candidato que, registrado por partido político, obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos.

    C) Se e, decorridos 10 dias da data fixada para a posse presidencial, o presidente ou o vice-presidente, salvo motivo de força maior, não tiver assumido o cargo, deverá ser convocado, para assumir o cargo, o segundo mais votado no pleito eleitoral.

    Art. 78.Parágrafo único. Se, decorridos dez dias da data fixada para a posse, o Presidente ou o Vice-Presidente, salvo motivo de força maior, não tiver assumido o cargo, este será declarado vago.

    D) Em caso de vacância dos cargos de presidente e vice- presidente da República ocorrida nos últimos dois anos do mandato presidencial, deverá ser realizada eleição direta após 90 dias contados da abertura da última vaga.

    Art. 81.§ 1º - Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.

    Vacância do Cargo

    Direta - Pelo Povo - 90 dias - 2 anos iniciais do período presidencial

    Indireta - Pelo Congresso Nacional - 30 dias - 2 anos últimos do período presidencial

    _____________________________________________________________________________________________________

    ALTERNATIVA CORRETA

    A) Se, antes do segundo turno da votação, houver morte, desistência ou impedimento de candidato à chefia do Poder Executivo federal, deverá ser convocado, entre os remanescentes, o de maior votação.

    Art. 77. A eleição do Presidente e do Vice-Presidente da República realizar-se-á, simultaneamente, no primeiro domingo de outubro, em primeiro turno, e no último domingo de outubro, em segundo turno, se houver, do ano anterior ao do término do mandato presidencial vigente.

     4º - Se, antes de realizado o segundo turno, ocorrer morte, desistência ou impedimento legal de candidato, convocar-se-á, dentre os remanescentes, o de maior votação.


ID
591475
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca dos direitos sociais na ordem constitucional brasileira, julgue os itens a seguir.
I O direito de greve, por ser relativo, pode sofrer limitações, inclusive, em relação às atividades consideradas essenciais.

II Em virtude da liberdade de associação profissional ou sindical, consagrada na Constituição, a lei não pode exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato.

III O princípio da unicidade sindical veda a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregados interessados, não podendo ser inferior à área de um município.

IV Os menores de dezoito anos estão proibidos de exercer trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
A quantidade de itens certos é igual a

Alternativas
Comentários
  • pq será que foi anulada? Pra mim as 4 afirmações estão corretas..
  • Concordo com o colega. Alguém sabe aonde consiste o erro???
  • O erro está no item III, pois ao invés da expressão "empregados", deveria-se usar empregadores (art. 8º, inciso II, da CF/88).
  •  No item IV, como fica o caso do menor aprendiz?
  • O Menor Aprendiz não pode exercer trabalho noturno, perigoso ou insalubre. 
  • O problema está no item III.
    Conforme a CF: II - é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município.

    Motivo da anulação pela banca: o  emprego  do  termo  “empregados”  (item  III),  no  lugar  de “empregadores”, prejudicou o julgamento da questão. 

    Bom estudo a todos.

    Um país é o que a maioria do seu povo é.

ID
591481
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Com base nas disposições do Código Civil relativas à sociedade em conta de participação, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • CC

    Art. 992. A constituição da sociedade em conta de participação independe de qualquer formalidade e pode provar-se por todos os meios de direito.

    Art. 993. O contrato social produz efeito somente entre os sócios, e a eventual inscrição de seu instrumento em qualquer registro não confere personalidade jurídica à sociedade.

    Parágrafo único. Sem prejuízo do direito de fiscalizar a gestão dos negócios sociais, o sócio participante não pode tomar parte nas relações do sócio ostensivo com terceiros, sob pena de responder solidariamente com este pelas obrigações em que intervier.



    Art. 991. Na sociedade em conta de participação, a atividade constitutiva do objeto social é exercida unicamente pelo sócio ostensivo, em seu nome individual e sob sua própria e exclusiva responsabilidade, participando os demais dos resultados correspondentes.

    Parágrafo único. Obriga-se perante terceiro tão-somente o sócio ostensivo; e, exclusivamente perante este, o sócio participante, nos termos do contrato social.

     
  • De acordo com a Sociedade em Conta de Participação (arts. 991 a 996 do CCB) – Na sociedade em conta de participação, a atividade constitutiva do objeto social é exercida unicamente pelo sócio ostensivo, em seu nome individual e sob sua própria e exclusiva responsabilidade, participando os demais dos resultados correspondentes.

    O que justifica a letra D.
  • Olá, 

    Alguém poderia responder o fundamento legal (ou doutrinário) pelo qual  somente sócios que sejam pessoas físicas podem constituí-la. (LETRA D)?

    Obrigada.
  • Também tenho dúvida em relação a alternativa C. Agradeço se alguém explaná-la.
  • CÓDIGO CIVIL - ART 1.039 - Somente pessoas físicas podem tomar parte na sociedade em nome coletivo, respondendo todos os sócios, solidária e ilimitadamente, pelas obrigações sociais.
  •    a) INCORRETA - Art.992 do CC: A constituição da sociedade em conta de participação independe de qualquer formalidade (...).
    b) INCORRETA - Artigo. 991, parágrafo único do CC: Obriga-se perante terceiro tão somente o sócio ostensivo; e, exlucivamente perante este, o sócio participante, nos termos do contrato social.
    c) INCORRETA - Artigo 996 do CC: Aplica-se à sociedade em conta de participação, subsidirariamente e no que com ela for compatível, o disposto para sociedade simples (...). Em relação as sociedades simples, por força do artigo 997 do CC, elas deverão constar: (art.997, inciso I): nome, nacionaliade, estado civil,profissão e residência dos sócios, se pessoas naturais, e a firma ou denominação, nacionalidade e sede dos sócios, se pessoas jurídicas. Consoante ao aspecto subsidirário das sociedades em conta de participação no que diz respeito ao tema, elas poderão, dessa forma, ser formadas tanto por pessoas físicas quanto por pessoas jurídicas.
    d) CORRETA - Art.991: (...) a atividade constitutiva do objeto social é exercida unicamente pelo sócio ostensivo, em seu nome individual e sob sua própria e exclusiva responsabilidade, participando os demais dos resultados correspondentes.   
     
  •  
    a) o ato constitutivo da sociedade deve ser, obrigatoriamente, inscrito na junta comercial.
    Comentário: A sociedade em conta de participação é tipo societário desprovido de personalidade jurídica e, portanto, mesmo que possua ato constitutivo, não está sujeita a registro na junta comercial (uma vez que a previsão normativa para que tal documento seja “inscrito” é inadequada para fins que se destina, segundo disposição especializada da legislação de registro público vigente). A sociedade em conta de participação está disciplina no TÍTULO II Da Sociedade, SUBTÍTULO I Da Sociedade Não Personificada, CAPÍTULO II Da Sociedade em Conta de Participação, do Código civil entre os arts. 991 a 996. A constituição da sociedade em conta de participação independe de qualquer formalidade e pode provar-se por todos os meios de direito, nos termos do art. 992, do Código Civil. Em razão de se tratar de sociedade desprovida de personalidade jurídica, dispõe o art. 993 do Código Civil que: “O contrato social produz efeito somente entre os sócios, e a eventual inscrição de seu instrumento em qualquer registro não confere personalidade jurídica à sociedade.” Portanto, esta alternativa está incorreta.
     
    b) todos os sócios devem responder ilimitadamente pelas obrigações sociais devidas a terceiros.
    Comentário: Na doutrina de Fábio Ulhoa Coelho: “A conta de participação se constitui da seguinte forma: um empreendedor (chamado sócio ostensivo) associa-se a investidores (os sócios participantes), para a exploração de uma atividade econômica. O primeiro realiza todos os negócios ligados à atividade, em seu próprio nome, respondendo por eles de forma pessoal e ilimitada. Os agentes econômicos que entabulam negociações com o sócio ostensivo não precisam saber, necessariamente, que a atividade em questão é explorada sob a forma de uma conta de participação.” (In Curso de direito comercial. 17ª ed. São Paulo: Saraiva. 2013, p. 513).
    A sociedade em conta de participação é considerada no âmbito do Código Civil vigente nos precisos termos do art. 991, caput, a saber: “Na sociedade em conta de participação, a atividade constitutiva do objeto social é exercida unicamente pelo sócio ostensivo, em seu nome individual e sob sua própria e exclusiva responsabilidade, participando os demais dos resultados correspondentes.”
    Segundo análise de Fábio Ulhoa Coelho: “Com os participantes, o sócio ostensivo tem contrato, pelo qual aqueles são obrigados a prestar determinadas somas, a serem empregadas na empresa, e são, em contrapartida, credores eventuais, por uma parcela dos resultados desta. Os terceiros,
    com quem o sócio ostensivo contratou, na exploração da atividade econômica da conta de participação, não têm ação contra os sócios participantes. Estes respondem apenas perante o ostensivo, e nos limites do contrato firmado entre eles.” (In ob. cit. 2013, p. 513). Tais considerações seguem o fundamento normativo disposto no art. 991, parágrafo único, a saber: “Obriga-se perante terceiro tão-somente o sócio ostensivo; e, exclusivamente perante este, o sócio participante, nos termos do contrato social.” Nesse sentido, como nem todos os sócios respondem ilimitadamente pelas obrigações sociais perante terceiros, esta alternativa está incorreta.
     
    c) somente sócios que sejam pessoas físicas podem constituí-la.
    Comentário: Em princípio, não há previsão legal que impeça as pessoas jurídicas de integrarem quadro de sócios em sociedade em conta de participação, embora seja alternativa pouco comum, porquanto nesses casos há certa preferência para que se constituam, por exemplo: consórcios, sociedades coligadas ou sociedade de propósito específico; bem como pelas exigências sobretudo de natureza fiscais que se impõe sobre a atividade empresarial na atualidade. Nesse sentido,a alternativa está incorreta.
     
    d) apenas os sócios ostensivos podem exercer a atividade constitutiva do objeto social.
    Comentário: A regra contida no texto normativo do art. 991, caput, do Código Civil, assim dispõe: “Na sociedade em conta de participação, a atividade constitutiva do objeto social é exercida unicamente pelo sócio ostensivo, em seu nome individual e sob sua própria e exclusiva responsabilidade, participando os demais dos resultados correspondentes.” (Grifo nosso). Nesse sentido, o texto desta alternativa corresponde à disposição legal. Logo, a alternativa está correta.
     

ID
591484
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Segundo o art. 122 da Lei n.º 9.279/1996, são suscetíveis de registro como marca os sinais distintivos visualmente perceptíveis, não compreendidos nas proibições legais. Com base no regime jurídico das marcas, previsto nessa lei, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO O GABARITO....
    Lei
    9.279/1996
    Art. 122. São suscetíveis de registro como marca os sinais distintivos visualmente perceptíveis, não compreendidos nas proibições legais.

            Art. 123. Para os efeitos desta Lei, considera-se:
            I - marca de produto ou serviço: aquela usada para distinguir produto ou serviço de outro idêntico, semelhante ou afim, de origem diversa;
            II - marca de certificação: aquela usada para atestar a conformidade de um produto ou serviço com determinadas normas ou especificações técnicas, notadamente quanto à qualidade, natureza, material utilizado e metodologia empregada; e
            III - marca coletiva: aquela usada para identificar produtos ou serviços provindos de membros de uma determinada entidade.
  • Analisemos as alternativas erradas.

    Letra B: À marca notoriamente conhecida, desde que registrada no Brasil, será concedida proteção em todos os ramos de atividade.
    Artigo 126 da Lei 9279/96: “A marca notoriamente conhecida em seu ramo de atividade nos termos do artigo 6º bis (I), da Convenção da União de Paris para Proteção da Propriedade Industrial, goza de proteção especial, independentemente de estar previamente depositada ou registrada no Brasil”. Vale dizer, Independe de registro no Brasil.
     
    Letra C: À marca de alto renome será concedida proteção em seu ramo de atividade, independentemente de estar registrada no Brasil.
    Artigo 125 da Lei 9279/96: “À marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade”. Ou seja, tem que estar registrada no Brasil.
     
    Letra D: À marca coletiva, se devidamente registrada no Brasil, será concedida proteção para ser utilizada por todos os que atuarem no correspondente ramo de atividade.
    Artigo 129 da Lei 9279/96. "A propriedade da marca adquire-se pelo registro validamente expedido, conforme as disposições desta Lei, sendo assegurado ao titular seu uso exclusivo em todo o território nacional, observado quanto às marcas coletivas e de certificação o disposto nos artigos. 147 e 148". Já o Artigo 147 da referida Lei dispõe: "O pedido de registro de marca coletiva conterá regulamento de utilização, dispondo sobre condições e proibições de uso da marca". ´Segue a regulamentação do uso da marca comum.
  • Mas trata-se de exceção, e a questão trouxe a regra.


ID
591487
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

De acordo com a legislação em vigor relativa a títulos de crédito, não é passível de aceite a

Alternativas
Comentários
  • A nota promissória é um titulo de credito que documenta a existência de um crédito líquido e certo, que se torna exigível a partir do seu vencimento, quando não emitida à vista. É um instrumento autônomo e abstrato de confissão de dívida, emitido pelo devedor que, unilateral e desmotivadamente, promete o pagamento de quantia em dinheiro que especifica, no termo assinalado da cártula. Desmotivadamente, frise-se, por ser titulo que prescinde da investigação de sua causa (causa debendi), bastando como prova do ato unilateral de confessar-se obrigado ao pagamento indicado. Há, portanto, um corte jurídico entre sua emissão (ato jurídico unilateral) e o negócio fundamental ao qual, eventualmente, tenha servido; basta a verificação do vencimento para que seu portador, apresentando-a e nada mais, possa exigir a satisfação do crédito anotado. Isso seja para o devedor principal, seja para os devedores solidários. Ao contrario da letra de câmbio, na nota promissória há uma confissão de dívida, ou seja, a promessa de pagamento é feita pelo próprio devedor (o emitente) a favor de um credor nomeado ou não, e que poderá, em regra, ser saldada contra a apresentação do documento, a favor de quem se apresente na posse legítima do título. O crédito completa-se com sua emissão, não havendo falar em aceite. O promitente lança a sua assinatura no título, reconhecendo dever e se promentendo a pagar, na qualidade de devedor direto e principal. Basta que, em sua criação, sejam preenchidos os requisitos assinados pela Lei Uniforme, em seu artigo 75, que estão elencados e explicados no capitulo abaixo.

    In: 
    http://academico.direito-rio.fgv.br/wiki/Nota_Promiss%C3%B3ria, acessado em 07/10/2011
  • Apenas para acrescentar aos comentários abaixo:
    Conceito de aceite - é o ato pelo qual o sacado vincula-se ao pagamento da letra de câmbio, tornando-se seu principal devedor, cabendo aos co-devedores a responsabilidade do pagamento nas hipóteses de recusa do aceite ou descumprimento da obrigação que foi assumida.
    O Cheque também não admite aceite.
    RECUSA DO ACEITE
    A recusa do aceite deve ser expressa (formal). O Beneficiário só tem como provar a recusa do aceite se ela for formal, por isso, a prova da recusa não formal é o protesto por falta de aceite, ou seja, se o Sacado não formalizar a recusa é feito o protesto por falta de aceite para que exista aprova de que houve a recusa.
    PRAZO PARA O ACEITE
    O Beneficiário terá prazo para buscar o aceite do Sacado. Se o Sacador estabelece esse prazo no título, será este o prazo a ser observado. Se não for fixado o prazo no título, o prazo para o beneficiário buscar o aceite é até a data do vencimento do título. O Sacado tem o direito de pedir que o título seja reapresentado no dia seguinte, nos termos do art. 24 da LUG, esse prazo é chamado Prazo de Respiro.
  • CORRETA B - Conforme André Cruz: "(...) a letra de câmbio é uma ordem de pagamento, enquanto a nota promissória é uma promessa de pagamento. Sendo assim, são inaplicáveis às notas promissórias as regras sobre aceite (cláusula não-aceitável, prazo de respiro, vencimento antecipado por recusa de aceite, entre outras). Por essa razão, pode-se pensar que a nota promissória poderia ser sacada com dia certo, à vista e a certo termo de data, mas não poderia ser sacada a certo termo de vista, justamente por não depender de aceite." (RAMOS, André Luiz Santa Cruz. Curso de Direito Comercial. 3ª ed. São Paulo, Ed. Jus Podivm, 2009, p. 249)
  • Blockbuster,
    Em que pese a nota promissória não admitir o aceite, parece que pode sim ser emitida com vencimento a certo termo da vista.
    Veja a Q122644.
    Abs.
  • Pode haver o visto na NP, que não se confunde com o aceite, o qual, mais do que proibido, é incompatível com a natureza da NP.

ID
591490
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Consoante a regulamentação processual da falência, prevista na Lei n.º 11.101/2005, compete necessariamente ao juízo falimentar

Alternativas
Comentários
  • LEI 11.1O1

    Art. 76. O juízo da falência é indivisível e competente para conhecer todas as ações sobre bens, interesses e negócios do falido, ressalvadas as causas trabalhistas, fiscais e aquelas não reguladas nesta Lei em que o falido figurar como autor ou litisconsorte ativo.

            Parágrafo único. Todas as ações, inclusive as excetuadas no caput deste artigo, terão prosseguimento com o administrador judicial, que deverá ser intimado para representar a massa falida, sob pena de nulidade do processo.

  • Resposta: D - ação regulamentada pela lei falimentar

    Itens A e B:
    Art. 76. O juízo da falência é indivisível e competente para conhecer todas as ações sobre bens, interesses e negócios do falido, ressalvadas as causas trabalhistas, fiscais e aquelas não reguladas nesta Lei em que o falido figurar como autor ou litisconsorte ativo.
     
    Item C:
    Art. 6º § 1o Terá prosseguimento no juízo no qual estiver se processando a ação que demandar quantia ilíquida.
    § 6o Independentemente da verificação periódica perante os cartórios de distribuição, as ações que venham a ser propostas contra o devedor deverão ser comunicadas ao juízo da falência ou da recuperação judicial:
    I – pelo juiz competente, quando do recebimento da petição inicial;
    II – pelo devedor, imediatamente após a citação.
     
    Item D:
     Art. 85. O proprietário de bem arrecadado no processo de falência ou que se encontre em poder do devedor na data da decretação da falência poderá pedir sua restituição.
  •  
    a) a reclamação trabalhista oferecida contra o falido após a decretação da falência.
    Comentário: Para o conhecimento da reclamação trabalhista deve ser observado o disposto no art. 114, da Constituição Federal de 1988. Por tratar de questões especializadas e sujeitas ao juízo especializado, diz respeito, exclusivamente à Justiça do Trabalho, tal como definido pela Constituição  Federal de 1988. A Lei n. 11.101/05, consagra em seu art. 6º, §2º que: É permitido pleitear, perante o administrador judicial, habilitação, exclusão ou modificação de créditos derivados da relação de trabalho, mas as ações de natureza trabalhista, inclusive as impugnações a que se refere o art. 8o desta Lei, serão processadas perante a justiça especializada até a apuração do respectivo crédito, que será inscrito no quadro-geral de credores pelo valor determinado em sentença.” Nesse sentido, esta alternativa está incorreta.
     
    b) a execução fiscal em curso contra o devedor falido quando da decretação da falência.
    Comentário: Conforme disposto pela Lei Complementar 118/05, que alterou o art. 187 do CTN (Código Tributário Nacional), passando a ter a seguinte redação: "Art. 187 - A cobrança judicial do crédito tributário não é sujeita a concurso de credores ou habilitação em falência, recuperação judicial, concordata, inventário ou arrolamento.
    Na mesma direção, tem-se a solução disposta na lei n. 6.8030/80 (Lei de Execuções Fiscais) “Art. 29 - A cobrança judicial da Dívida Ativa da Fazenda Pública não é sujeita a concurso de credores ou habilitação em falência, concordata, liquidação, inventário ou arrolamento.”
    Igual solução indica a Lei n 11.101/05, também adotada a mesma solução no art. 6º §7º, a saber: “§ 7o As execuções de natureza fiscal não são suspensas pelo deferimento da recuperação judicial, ressalvada a concessão de parcelamento nos termos do Código Tributário Nacional e da legislação ordinária específica.” Nesse sentido, esta alternativa está incorreta.
     
    c) a ação em que o falido figurar como autor e que seja oferecida após a decretação da falência.
    Comentário: Após a decretação da falência, o falido não pode figurar como autor ou réu em ação judicial, mesmo as que forem oferecidas em data posterior a quebra, pois uma vez decretada a falência do devedor, o mesmo passa ser substituído pela Massa Falida representada pelo Administrador Judicial , nos termos do art. 76, 102 e 103, todos da Lei n. 11.101/05. Nesse sentido, esta alternativa está incorreta.
     
    d) o pedido de restituição de bem alheio sob posse do devedor quando da decretação da falência.
    Comentário: O pedido de restituição se trata de ação incidental, que deve ser distribuída em apenso aos autos principais da falência, e destina-se a devolver ao verdadeiro proprietário os bens que por ventura tenham sido arrecadados pelo Administrador Judicial. A arrecadação de bens de terceiros e que não pertença ao devedor falido pode ocorrer, tal como disposto no art. 110, §2º, da Lei n. 11.101/05: “Art. 110. O auto de arrecadação, composto pelo inventário e pelo respectivo laudo de avaliação dos bens, será assinado pelo administrador judicial, pelo falido ou seus representantes e por outras pessoas que auxiliarem ou presenciarem o ato.
    § 2o Serão referidos no inventário:
    [...]
    IV – os bens indicados como propriedade de terceiros ou reclamados por estes, mencionando-se essa circunstância.” (Grifo nosso)
    Nesses casos, como mencionado no texto legal, o Administrador Judicial ou o Oficial de Justiça deverão tão somente informar o fato no termo de inventário, não podendo entregar de imediato o bem ao terceiro. O pedido deve ser formulado nos termos da previsão dos art. 85 a 93, da Lei n. 11.101/05. Nesse sentido, esta alternativa está correta.

ID
591493
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Acerca do direito das obrigações, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO O GABARITO...

    CC,

    Art. 377. O devedor que, notificado, nada opõe à cessão que o credor faz a terceiros dos seus direitos, não pode opor ao cessionário a compensação, que antes da cessão teria podido opor ao cedente. Se, porém, a cessão lhe não tiver sido notificada, poderá opor ao cessionário compensação do crédito que antes tinha contra o cedente.
  • A cessão, consoante DINIZ (2004:p.432), é a transferência negocial, a título gratuito ou oneroso, de um direito, de um dever, de uma ação ou de um complexo de direitos,deveres e bens, com conteúdo predominantemente obrigatório, de modo que o cessionário (adquirente) exerça posição jurídica idêntica à do cedente

    .CESSÃO DE CRÉDITO

    Consagrada em nosso Código Civil em seu artigo 286, que assim dispõe:

    “O credor pode ceder o seu crédito, se a isto não se opuser a natureza da obrigação, a lei, ou a convenção com o devedor; a cláusula proibitiva da cessão não poderá ser oposta ao cessionário de boa-fé, se não constar do instrumento da obrigação”.
     

    Objetivamente, GOMES (1976:p.249) explicita que cessão de crédito “é o negócio pelo qual o credor transfere a terceiro sua posição na relação obrigacional”.

    A cessão de crédito é um negócio jurídico bilateral, gratuito ou oneroso, pelo qual o credor de uma obrigação – cedente, transfere, no todo ou em parte, a terceiro - cessionário, independentemente do consentimento do devedor - cedido, sua posição na relação obrigacional, com todos os acessórios e garantias, salvo disposição em contrário, sem que se opere a extinção do vínculo obrigacional, discorre com muita propriedade DINIZ (2004:p.433).

    fonte:http://www.egov.ufsc.br/portal/sites/default/files/anexos/10123-10122-1-PB.pdf

     

  • comentando ao item A
    Da Solidariedade Passiva

    Entende-se por solidariedade passiva quando, havendo pluralidade de devedores, o credor pode exigir de um ou mais deles o cumprimento da obrigação comum por inteiro ou parte dela, de acordo com o art. 904, primeira parte: "O Credor tem direito a exigir e receber de um ou de alguns dos devedores, parcial, ou totalmente, a dívida comum". Neste caso a vantagem figura-se para o credor, que ao invés de receber de cada devedor o que lhe é devido, ou seja, ao invés de receber em partes, pode cobrar e receber totalmente a dívida de uma única pessoa, cabendo ao devedor que pagou a dívida ser restituído pelos demais devedores solidários.

    Havendo pluralidade de devedores, cada um é responsável por apenas uma parte da dívida. Porém, , ao se tratar de solidariedade cada devedor, mesmo que deva apenas uma parte, fica responsável por toda a dívida, se for escolhido pelo credor para cumprir a obrigação.

    Na existência de um devedor insolvente, sua parte é dividida entre os demais devedores. Art. 913: "O devedor que satisfez a dívida pot inteiro, tem direito a exigir de cada um dos co-devedores a sua cota, dividindo-se igulamente por todos a do insolvente, se houver. Presumem-se iguais, no débito, as partes de todos os co-devedores".


    Pode ocorrer de um dos co-devedores, sem o consentimento dos demais, estipular alguma cláusula ou outra obrigação qualquer que agrave a situação dos demais devedores solidários. Neste caso o Código determina que este tipo de cláusula só terá validade para aquele que a estipulou juntamente com o credor, ficando os demais isentos de qualquer obrigação nova que venha a ser criada. Art. 907: "Qualquer cláusula, condição, ou obrigação adicional, estipulada entre um dos devedores solidários e o credor, não poderá agravar a posição dos outros, sem consentimento destes".


    http://www.advocaciaassociada.com.br/informacoes.asp?IdSiteAdv=2803&action=exibir&idinfo=1788
  • comentando o item D
    Direito Civil - Das obrigações alternativas

     A obrigação alternativa (ou disjuntiva) caracteriza-se pela multiplicidade dos objetos devidos. Mas, diferentemente da obrigação cumulativa, na qual também há multiplicidade de objetos devidos e o devedor só se exonera da obrigação entregando todos, na obrigação alternativa extingue-se a obrigação com a entrega de apenas um dos objetos pelo devedor. Assim, num contrato de seguro de automóvel, por exemplo, a seguradora obriga-se, no caso de um acidente com veículo, ou a reparar o dano ou a fornecer um novo veículo, mas não é obrigada à realização das duas prestações; ela exonera-se da obrigação cumprindo uma delas apenas.

    Neste tipo de obrigação, como foi dito, são devidos dois ou mais objetos mas a entrega de um deles extingue a obrigação. A esta entrega precede uma escolha, seja por parte do credor, seja por parte do devedor, conforme acordarem as partes. Em regra a escolha pertence ao devedor, mas nada impede que seja determinada pelo credor. O caput do artigo 884 do Código Civil dispõe sobre este assunto nos seguintes termos: "Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao devedor, se outra coisa não se estipulou".

    Mas existem algumas ressalvas sobre a forma como se dá a prestação:

    a) se o devedor tiver o direito de escolha ele não pode cumprir a obrigação dando como prestação parte de um objeto e parte de outro para constituir um todo, ele deve sim escolher um dos objetos devidos e entregá-lo, para que se cumpra a obrigação. É a regra do § 1º do art. 884: "Não pode, porém, o devedor obrigar o credor a receber parte em uma prestação e parte em outra".

    b) se a obrigação é de prestações anuais, subentende-se que a cada ano o devedor fará a escolha, ou seja, ele pode escolher este ano uma das prestações devidas, independentemente de qual foi a prestação dada no ano passado, segundo o § 2º do art. 884: "Quando a obrigação for de prestações anuais, subentender-se-á, para o devedor, o direito de exercer cada ano a opção".

     
    Pode ocorrer de todas as obrigações se impossibilitarem sem culpa do devedor. Neste caso a obrigação torna-se extinta, independentemente de quem faz a escolha. É a regra disposta no art. 888: "Se todas as prestações se tornarem impossíveis, sem culpa do devedor, extinguir-se-á a obrigação".

    fonte:
    http://www.advocaciaassociada.com.br/informacoes.asp?IdSiteAdv=2803&action=exibir&idinfo=1784

  • Ok. Objetivamente, qual o erro da letra D?
  • Leonardo,
    A alternativa D está errada porque nas obrigações alternativas, as prestações não são CUMULATIVAMENTE exigíveis, mas alternativamente, de acordo com a escolha do devedor, caso outra coisa não tenha sido estipulada, conforme pode ser visto pelos artigos que tratam da matéria, abaixo:

    Art. 252. Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao devedor, se outra coisa não se estipulou.

    § 1o Não pode o devedor obrigar o credor a receber parte em uma prestação e parte em outra.

    § 2o Quando a obrigação for de prestações periódicas, a faculdade de opção poderá ser exercida em cada período.

    § 3o No caso de pluralidade de optantes, não havendo acordo unânime entre eles, decidirá o juiz, findo o prazo por este assinado para a deliberação.

    § 4o Se o título deferir a opção a terceiro, e este não quiser, ou não puder exercê-la, caberá ao juiz a escolha se não houver acordo entre as partes.

    Art. 253. Se uma das duas prestações não puder ser objeto de obrigação ou se tornada inexeqüível, subsistirá o débito quanto à outra.

    Art. 254. Se, por culpa do devedor, não se puder cumprir nenhuma das prestações, não competindo ao credor a escolha, ficará aquele obrigado a pagar o valor da que por último se impossibilitou, mais as perdas e danos que o caso determinar.

    Art. 255. Quando a escolha couber ao credor e uma das prestações tornar-se impossível por culpa do devedor, o credor terá direito de exigir a prestação subsistente ou o valor da outra, com perdas e danos; se, por culpa do devedor, ambas as prestações se tornarem inexeqüíveis, poderá o credor reclamar o valor de qualquer das duas, além da indenização por perdas e danos.

    Art. 256. Se todas as prestações se tornarem impossíveis sem culpa do devedor, extinguir-se-á a obrigação.

  • a) incorreta - Art. 278. Qualquer cláusula, condição ou obrigação adicional, estipulada entre um dos devedores solidários e o credor, não poderá agravar a posição dos outros sem consentimento destes. 

    b) correta - Art. 377. O devedor que, notificado, nada opõe à cessão que o credor faz a terceiros dos seus direitos, não pode opor ao cessionário a compensação, que antes da cessão teria podido opor ao cedente. Se, porém, a cessão lhe não tiver sido notificada, poderá opor ao cessionário compensação do crédito que antes tinha contra o cedente.

    c) incorreta - A cessão de crédito consiste em negócio jurídico por meio do qual o credor transmite o seu crédito a um terceiro, com modificação objetiva -(É SUBJETIVA) da obrigação, e para cuja validade é necessário o consentimento prévio do devedor.

    d) incorreta - Nas obrigações alternativas, as partes convencionam duas ou mais prestações cumulativamente (NÃO SÃO CUMULATIVAMENTE EXIGÍVEIS, MAS SIM ALTERNATIVAMENTE EXIGÍVEIS) exigíveis, cujo adimplemento requer o cumprimento de apenas uma delas, ou seja, concentra-se em uma única para pagamento por meio de escolha, seja do credor seja do devedor.
  • Com relação à alternativa c) cumpre acrescentar que na cessão de crédito é desnecessária a concordância do devedor. È necessária tão-somente a sua notificação para que possa ter eficácia, nos termos do art 290,  in verbis
     

    Art. 290. A cessão do crédito não tem eficácia em relação ao devedor, senão quando a este notificada; mas por notificado se tem o devedor que, em escrito público ou particular, se declarou ciente da cessão feita.

  • Segundo o CC:
    Art. 278. Qualquer cláusula, condição ou obrigação adicional, estipulada entre um dos devedores solidários e o credor, não poderá agravar a posição dos outros sem consentimento destes.
    Destarte, o item “a” está incorreto, pois o devedor que renegociar a dívida sem anuência dos demais, não poderá agravar a posição destes.
    Quanto ao item “b”, dispõe o CC:
    Art. 377. O devedor que, notificado, nada opõe à cessão que o credor faz a terceiros dos seus direitos, não pode opor ao cessionário a compensação, que antes da cessão teria podido opor ao cedente. Se, porém, a cessão lhe não tiver sido notificada, poderá opor ao cessionário compensação do crédito que antes tinha contra o cedente.
    Assim sendo, o item “b” está correto.
    O item “c” está incorreto pois a cessão de crédito é negócio jurídico pormeio do qual o credor transfere a terceiro seu crédito. Ou seja, o crédito é mesmo (elemento objetivo), o que muda é o credor. Trata-se, portanto, de modificação subjetiva. Além disso, a cessão independe da anuência do devedor, que não precisa consentir com a transmissão.
    Finalmente, o item “d” está incorreto, pois nas obrigações alternativas as prestações, como o próprio nome diz, não são exigíveis cumulativamente, mas alternativamente, ou se cumpre uma ou outra.
  • COMPENSAÇÃO E CESSÃO DE CRÉDITO

    CC, Art. 377. O devedor que, notificado, nada opõe à cessão que o credor faz a terceiros dos seus direitos, não pode opor ao cessionário a compensação, que antes da cessão teria podido opor ao cedente. Se, porém, a cessão lhe não tiver sido notificada, poderá opor ao cessionário compensação do crédito que antes tinha contra o cedente.

     

    Como já estudado, o devedor não precisa autorizar a cessão de crédito, mas deve ser NOTIFICADO, sob pena de ineficácia.

    Possuindo esse devedor crédito a ser compensado com seu credor, poderá, quando notificado da cessão, a ela se opor realizando a compensação dos créditos, desde que cumpridos os requisitos legais da compensação, como a exigibilidade do crédito no momento da compensação.

    Se o devedor possuir crédito a ser compensado, for notificado da cessão do crédito e não se manifestar, presumir-se-á que renunciou ao direito de compensar, não podendo impor a compensação ao cessionário.

    Se o devedor possuir crédito a ser compensado e ocorrer a cessão de crédito sem a sua notificação, poderá opor ao cessionário a compensação do crédito que antes possuía contra o cedente.

     

    http://www.esmeg.org.br/pdfMural/esmeg_-_aula_do_dia_13-06-2011.pdf

  • achei a alternativa correta mal redigida , não e que o devedor nao possa fazer a compensação ele nao pode alegar a compesação em relação ao credor que saiu da relação obrigacional, se ele tiver credito para receber do novo credor podera fazer a compensação.

  • Ao meu ver, o art. 377 citado pelos colegas parece conflitar com o art. 294/CC. Isso porque este artigo autoriza expressamente que o devedor oponha em face do cessionário as exceções que possuir contra o cedente (exemplo da compensação, que é uma espécie de exceção pessoal), inclusive após ter tido conhecimento da cessão realizada (isto é, após ter sido notificado). Veja-se:

    Art. 294, CC: O devedor pode opor ao cessionário as exceções que lhe competirem, bem como as que, no momento em que veio a ter conhecimento da cessão, tinha contra o cedente.

    Assim sendo, ao menos à luz do art. 294, a alternativa B também está incorreta.

  • b)✅ A cessão do crédito afasta a compensação, pois acarreta a modificação subjetiva da relação obrigacional, mediante a alteração do credor. Assim, o devedor que, notificado da cessão que o credor faz dos seus direitos a terceiros, nada opõe à cessão não pode alegar direito à compensação.

ID
591496
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Ainda no que concerne ao direito das obrigações, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Resposta letra A.

    Existe uma seção inteira no Código Civil de 2002 sobre obrigação de dar coisa certa, mas para a questão em análise o art. 238, por analogia, responde bem:

    Das Obrigações de Dar Coisa Certa

    Art. 233. A obrigação de dar coisa certa abrange os acessórios dela embora não mencionados, salvo se o contrário resultar do título ou das circunstâncias do caso.

    Art. 234. Se, no caso do artigo antecedente, a coisa se perder, sem culpa do devedor, antes da tradição, ou pendente a condição suspensiva, fica resolvida a obrigação para ambas as partes; se a perda resultar de culpa do devedor, responderá este pelo equivalente e mais perdas e danos.

    Art. 235. Deteriorada a coisa, não sendo o devedor culpado, poderá o credor resolver a obrigação, ou aceitar a coisa, abatido de seu preço o valor que perdeu.

    Art. 236. Sendo culpado o devedor, poderá o credor exigir o equivalente, ou aceitar a coisa no estado em que se acha, com direito a reclamar, em um ou em outro caso, indenização das perdas e danos.

    Art. 237. Até a tradição pertence ao devedor a coisa, com os seus melhoramentos e acrescidos, pelos quais poderá exigir aumento no preço; se o credor não anuir, poderá o devedor resolver a obrigação.

    Parágrafo único. Os frutos percebidos são do devedor, cabendo ao credor os pendentes.

    Art. 238. Se a obrigação for de restituir coisa certa, e esta, sem culpa do devedor, se perder antes da tradição, sofrerá o credor a perda, e a obrigação se resolverá, ressalvados os seus direitos até o dia da perda.

    Art. 239. Se a coisa se perder por culpa do devedor, responderá este pelo equivalente, mais perdas e danos.

    Art. 240. Se a coisa restituível se deteriorar sem culpa do devedor, recebê-la-á o credor, tal qual se ache, sem direito a indenização; se por culpa do devedor, observar-se-á o disposto no art. 239.

    Art. 241. Se, no caso do art. 238, sobrevier melhoramento ou acréscimo à coisa, sem despesa ou trabalho do devedor, lucrará o credor, desobrigado de indenização.

    Art. 242. Se para o melhoramento, ou aumento, empregou o devedor trabalho ou dispêndio, o caso se regulará pelas normas deste Código atinentes às benfeitorias realizadas pelo possuidor de boa-fé ou de má-fé.

    Parágrafo único. Quanto aos frutos percebidos, observar-se-á, do mesmo modo, o disposto neste Código, acerca do possuidor de boa-fé ou de má-fé.

  • Só a título de complementação, se a coisa gerou frutos até a sua perda, e não teve a interferência da vontade ou de despesas por parte do depositário, e o mesmo já sabia que as utilidades pertenciam ao credor, ele (o credor) terá direito sobre elas até o momento da destruição fortuita da coisa principal. No caso da simples deterioração da coisa sem culpa do devedor, o credor fica obrigado a receber a mesma no estado em que se encontra e sem direito a indenização. 

    Bons estudos

  • COMENTANDO O ERRO DO ITEM B

    Obrigações complexas subjetivas: são aquelas em que há pluralidade
    de credores e/ou de devedores. Em regra, quando há pluralidade
    de sujeitos a obrigação é fracionária (não solidária). A obrigação somente
    será solidária se houver previsão específica no contrato ou na
    lei.
    • Obrigações fracionárias: quando a obrigação for fracionária deve
    ser observado se a prestação é divisível ou indivisível: Se for divisível:
    cada credor somente poderá cobrar a sua parte e cada devedor
    somente poderá ser cobrado de sua parte (concursu partes fiunt). Se
    for indivisível: cada credor poderá cobrar sozinho a totalidade da
    prestação e cada devedor poderá ser cobrado sozinho da totalidade.


    O EERO DO ITEM D
    Novação: é a extinção da obrigação em decorrência
    da criação de uma nova obrigação
    diferente da primeira. Para que ocorra novação
    deve haver animus novandi, expresso ou
    tácito. Se a alteração for da prestação haverá
    novação objetiva ou real. Se a alteração
    for dos sujeitos da obrigação (credor ou devedor
    haverá novação subjetiva
  • Alguém sabe qual o erro da alternativa C???
  • a) correta - Art. 238. Se a obrigação for de restituir coisa certa, e esta, sem culpa do devedor, se perder antes da tradição, sofrerá o credor a perda, e a obrigação se resolverá, ressalvados os seus direitos até o dia da perda.

    b) incorreta - Se houver pluralidade de sujeitos, sendo a obrigação indivisível, pode haver o cumprimento fracionado da obrigação, quando a indivisibilidade é proveniente da vontade das partes, ou seja, tratando-se de indivisibilidade legal. (TRATA-SE DE INDIVISIBILDIADE CONVENCIONAL) 

    Art. 258. A obrigação é indivisível quando a prestação tem por objeto uma coisa ou um fato não suscetíveis de divisão, por sua natureza, por motivo de ordem econômica, ou dada a razão determinante do negócio jurídico.

    c) incorreta - A meu ver, o erro está no ponto que afirma que não pode o credor rejeitar a prestação, sendo obrigado a recebê-la, pois quando uma das partes não quer receber, há o instrumento do PAGAMENTO EM CONSIGNAÇÃO. 

    Art. 335. A consignação tem lugar:

    I - se o credor não puder, ou, sem justa causa, recusar receber o pagamento, ou dar quitação na devida forma;

    d) incorreta - " para mera prorrogação do pagamento da dívida". Não está presente o animus novandi

    Art. 361. Não havendo ânimo de novar, expresso ou tácito mas inequívoco, a segunda obrigação confirma simplesmente a primeira.
  • A meu ver, o erro da alternativa C está na afirmção "não poderá o credor rejeitar a prestação".

    Isso porque a purgação da mora só é admissível se tão proveitosa/útil quanto seria o cumprimento da obrigação ao credor. É dizer, pode o credor rejeitar a purga da mora se a prestação se tornar inútil para ele. Do contrário, o devedor nem mesmo entrará em mora, ocorrendo o inadimplemento absoluto da obrigação.

    Exemplo: devedor entregou o bolo que o credor encomendou para seu casamento um dia depois da festa. Inadimplemento absoluto!

    Fundamento legal:
    Art. 395 CC/2002. Responde o devedor pelos prejuízos a que sua mora der causa, mais juros, atualização dos valores monetários segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, e honorários de advogado.
    Parágrafo único. Se a prestação, devido à mora, se tornar inútil ao credor, este poderá enjeitá-la, e exigir a satisfação das perdas e danos.
  • Pessoal, uma ajuda por favor!!!
    a falta do termo "antes da tradição", na assertiva A não a torna incorreta?
  • O erro da letra D está em afirmar que o acordo extrajudicial, prorrogando o pagamento da dívida, firmado entre credor e devedor, implica NOVAÇÃO.
    A NOVAÇÃO ocorre com a realização de uma nova obrigação (objeto da prestação), que pode ter os elementos subjetivos alterados, sempre com a realização de um novo contrato, por exemplo.
    Quando se fala em prorrogação acordada extrajudicialmente entre os sujeitos da obrigação, denomina-se PRAZO DE FAVOR e, consequentemente, não gera novação.

  • b) obrigação indivisível não admite o cumprimento fracionado

    c) art. 395, par. un., CC. Se, devido à mora, a prestação se tornar inútil, o credor poderá enjeitá-la e exigir a satisfação das perdas e danos

    d) art. 361, CC. Ausência do requisito subjetivo da novação: ânimo de novar.
  • Ao meu ver a assertiva "A" apresenta falhas, isto porque o Art.238, CC diz:  Se a obrigação for de restituir coisa certa, e esta, sem culpa do devedor, se perder antes da tradição, sofrerá o credor a perda, e a obrigação se resolverá, ressalvados os seus direitos até o dia da perda.

    A alternativa considerada correta pela banca prescreve:


    a) No caso de obrigação de restituir coisa certa, vindo esta a perecer, sem culpa do devedor, a obrigação resolve-se automaticamente, sem qualquer direito ao credor de receber indenização ou de exigir a restituição da coisa.

    Portanto entendo que a expressão "ressalvados os seus direitos até o dia da perda" contida no art.238 apresenta uma exceção, o que não corresponde a alternativa considerada correta que diz que "sem qualquer direito ao credor de receber indenização".

    Alguém pode me orientar quanto a isso?
  • De acordo com o CC:
    Art. 238. Se a obrigação for de restituir coisa certa, e esta, sem culpa do devedor, se perder antes da tradição, sofrerá o credor a perda, e a obrigação se resolverá, ressalvados os seus direitos até o dia da perda.
    Destarte, o item “a” está correto, pois prevê exatamente aquilo que está disposto no artigo acima transcrito.
    Em relação aos demais itens, incorretos, temos que:
    Item “b” – ainda que a obrigação seja indivisível por vontade das partes, ou seja, não é da natureza da obrigação ser indivisível, mas as partes convencionaram que ela assim será, não é possível haver o cumprimento fracionado. Isso porque, seu cumprimento fracionado irá desnaturar a espécie de obrigação que se convencionou indivisível, acarretando sua divisibilidade. Outrossim, o CC prevê que no caso de obrigações indivisíveis, havendo pluralidade de devedores, cada um deles estará responsável pelo cumprimento integral da obrigação. Vejamos:
    Art. 259. Se, havendo dois ou mais devedores, a prestação não for divisível, cada um será obrigado pela dívida toda.
    Parágrafo único. O devedor, que paga a dívida, sub-roga-se no direito do credor em relação aos outros coobrigados.
    Item “c” – De acordo com o CC:
    Art. 395. Responde o devedor pelos prejuízos a que sua mora der causa, mais juros, atualização dos valores monetários segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, e honorários de advogado.
    Parágrafo único. Se a prestação, devido à mora, se tornar inútil ao credor, este poderá enjeitá-la, e exigir a satisfação das perdas e danos.
    Destarte, o item “c” está incorreto porque o credor não é obrigado a aceitar do devedor a prestação acrescida de indenização pela mora se a prestação tornou-se inútil para ele. Nesses casos, tornando-se inútil a prestação, o credor poderá exigir que tudo se resolva em perdas em danos.
    Item “d” – a mera prorrogação do pagamento da dívida não implica em novação. São hipóteses de novação, consoante o CC:
    Art. 360. Dá-se a novação:
    I - quando o devedor contrai com o credor nova dívida para extinguir e substituir a anterior;
    II - quando novo devedor sucede ao antigo, ficando este quite com o credor;
    III - quando, em virtude de obrigação nova, outro credor é substituído ao antigo, ficando o devedor quite com este.
    Nenhuma dessas hipóteses se encaixa na prorrogação do prazo para pagamento da dívida, pois a mera prorrogação do prazo para pagamento não é considerada nova dívida que extingue e substitui a anterior. Não houve, ademais, nesse caso, demonstração da intenção de novar. A dívida permanece a mesma, houve apenas a prorrogação para seu pagamento.
  • A questão A está errada, pois o perecimento é a perda parcial e é claro que o credor tem o direito de receber restituição de sua coisa certa, ainda que "estragada"!!!

  • Alternativa (A) No caso de obrigação de restituir coisa certa, vindo esta a perecer, sem culpa do devedor, a obrigação resolve-se automaticamente, sem qualquer direito ao credor de receber indenização ou de exigir a restituição da coisa.

ID
591499
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a opção correta acerca dos alimentos.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO O GABARITO...

    CC/2002,

    Art. 1.698. Se o parente, que deve alimentos em primeiro lugar, não estiver em condições de suportar totalmente o encargo, serão chamados a concorrer os de grau imediato; sendo várias as pessoas obrigadas a prestar alimentos, todas devem concorrer na proporção dos respectivos recursos, e, intentada ação contra uma delas, poderão as demais ser chamadas a integrar a lide.
  • DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. FAMÍLIA. RECURSO ESPECIAL. SEPARAÇÃO JUDICIAL. ACORDO HOMOLOGADO. CLÁUSULA DE RENÚNCIA A ALIMENTOS. POSTERIOR AJUIZAMENTO DE AÇÃO DE ALIMENTOS POR EX-CÔNJUGE. CARÊNCIA DE AÇÃO. ILEGITIMIDADE ATIVA.
    - A cláusula de renúncia a alimentos, constante em acordo de separação devidamente homologado, é válida e eficaz, não permitindo ao ex-cônjuge que renunciou, a pretensão de ser pensionado ou voltar a pleitear o encargo.
    - Deve ser reconhecida a carência da ação, por ilegitimidade ativa do ex-cônjuge para postular em juízo o que anteriormente renunciara expressamente.
    Recurso especial conhecido e provido.
    (STJ – 3ªT., REsp 701902 / SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, DJ 03.10.2005, p. 249)

    CIVIL. FAMÍLIA. SEPARAÇÃO CONSENSUAL. CONVERSÃO. DIVÓRCIO. ALIMENTOS. DISPENSA MÚTUA. POSTULAÇÃO POSTERIOR. EX-CÔNJUGE. IMPOSSIBILIDADE. 
    1 - Se há dispensa mútua entre os cônjuges quanto à prestação alimentícia e na conversão da separação consensual em divórcio não se faz nenhuma ressalva quanto a essa parcela, não pode um dos ex-cônjuges, posteriormente, postular alimentos, dado que já definitivamente dissolvido qualquer vínculo existente entre eles. Precedentes iterativos desta Corte. 2 - Recurso especial não conhecido.
    (STJ – 4ªT., REsp nº 199.427/SP, Rel. Min. Fernando Gonçalves, julg. 12.04.2005)
    .

    AÇÃO DE ALIMENTOS. EX-ESPOSA QUE PLEITEIA PENSÃO ALIMENTÍCIA APÓS A CONVERSÃO DA SEPARAÇÃO CONSENSUAL EM DIVÓRCIO. AUTORA QUE RENUNCIOU AOS ALIMENTOS EM ACORDO HOMOLOGADO NOS AUTOS DA SEPARAÇÃO CONSENSUAL. RENÚNCIA QUE IMPLICOU, A PARTIR DE ENTÃO, NA INEXIGIBILIDADE DOS ALIMENTOS. REGRA DA IRRENUNCIABILIDADE QUE NÃO SE APLICA AOS EX-CÔNJUGES. CÓDIGO CIVIL DE 2002, ART. 1.707. DEVER DE ASSISTÊNCIA MÚTUA ENTRE CÔNJUGES QUE CESSA DESDE QUE EXTINTO O VÍNCULO CONJUGAL. CÓDIGO CIVIL, ART. 1.566, INC. III. APELANTE QUE TAMPOUCO COMPROVA A NECESSIDADE DA VERBA PLEITEADA. CÓDIGO CIVIL DE 2002, ARTS. 1.694, CAPUT E § 1º. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ART. 333, INC. I. RECURSO DESPROVIDO.
    (TJ/RS – 2ª C. Cív., Ap. Cív nº. 2008.064905-7, Rel. Des. Nelson Schaefer Martins, julg. 17.12.21010)
  • Art. 1.696. O direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos, e extensivo a todos os ascendentes, recaindo a obrigação nos mais próximos em grau, uns em falta de outros.

    Art. 1.697. Na falta dos ascendentes cabe a obrigação aos descendentes, guardada a ordem de sucessão e, faltando estes, aos irmãos, assim germanos como unilaterais.

  • Segue definição de irmãos germanos, para os que não são da área de Direito:

    Irmãos germanos: irmãos filhos do mesmo pai e da mesma mãe. Sinônimo de filhos bilaterais.

    : )
  • Realmente é estranho esse gabarito da letra A, tal como também são os julgados trazidos pela colega quando em confronto com o Art 1.707 e a súmula 379 do STF.
    "Art 1707 Pode o credor não exercer, porém lhe é vedado renunciar o direito a alimentos..."
    Súmula 379 STF "No acordo de desquite não se admite renúncia aos alimentos, que poderão ser pleiteados ulteriormente, verificados os pressupostos legais"
  • Em relação ao item “a”, o CC é expresso ao vedar a renúncia aos alimentos. Entretanto, apesar da norma, a maioria da doutrina e da jurisprudência entende pela possibilidade de renúncia a alimentos entre cônjuges na separação, divórcio ou dissolução da união estável.
    Consoante Flávio Tartuce, o Enunciado 263 do CJF dispôs que é válida e eficaz a renúncia manifestada por ocasião do divórcio ou da dissolução da união estável. Além disso, a irrenunciabilidade do direito a alimentos somente é admitida enquanto subsista vínculo de Direito de Família.
    Continuando a análise da situação e trazendo julgados a respeito, o doutrinador destaca que nesses casos de renúncia na separação, divórcio ou dissolução da união estável, posteriormente o renunciante não pode pleitear alimentos do ex-cônjuge, pois a cláusula de renúncia permanece válida e eficaz, sendo a ação que o pleiteia extinta por ilegitimidade ativa do ex-cônjuge para pleitear em juízo o que anteriormente renunciara expressamente.
    Ademais, dissolvido o vínculo pelo divórcio e pela dissolução da união estável, não há que se falar em vínculo de direito de família apto a gerar a demanda pelos alimentos.
    Destarte, o item “a” está incorreto.
    Item “b” – De acordo com o CC:
    Art. 1.694. Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação.
    Art. 1.696. O direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos, e extensivo a todos os ascendentes, recaindo a obrigação nos mais próximos em grau, uns em falta de outros.
    Art. 1.697. Na falta dos ascendentes cabe a obrigação aos descendentes, guardada a ordem de sucessão e, faltando estes, aos irmãos, assim germanos como unilaterais.
    Assim, a lei não prevê de forma taxativa quem deve prestar os alimentos, sendo certo que havendo vínculo de parentesco é possível exigir a prestação de alimentos, recaindo a obrigação nos mais próximos em grau, uns em falta de outros. Daí porque o item “b” está incorreto.
    Item “c” – Os alimentos são irrepetíveis. Assim, não cabe ação de repetição de indébito para reaver o que foi pago. Esse pensamento vale também para o caso de pagamento de alimentos provisionais em ação cautelar incidental, ainda que, ao final, a ação seja julgada improcedente.
    Item “d” – está correto.
    Art. 1.698. Se o parente, que deve alimentos em primeiro lugar, não estiver em condições de suportar totalmente o encargo, serão chamados a concorrer os de grau imediato; sendo várias as pessoas obrigadas a prestar alimentos, todas devem concorrer na proporção dos respectivos recursos, e, intentada ação contra uma delas, poderão as demais ser chamadas a integrar a lide.
    Consta do item “d” exatamente o que está contido no artigo 1.698, do CC, acima transcrito.Parte inferior do formulário
     
  • A dúvida do colega Daniel pode ser sanada com a leitura do Enunciado 263 da III Jornada de Direito Civil que dispõe: o artigo. 1707 do CC não impede seja reconhecida válida e eficaz a renúncia manifestada por ocasião do divórcio (direto ou indireto) ou da dissolução da união estável. A irrenunciabilidade do direito a alimentos somente é admitida enquanto subsista vínculo de Direito de Família. 


    Espero ter colaborado. 

  • ALIMENTOS. RENÚNCIA. EX-CÔNJUGE. A ora recorrida interpôs ação de alimentos contra seu ex-cônjuge, o ora recorrente, mas, anteriormente, quando da separação judicial, renunciara a eles em acordo homologado. Assim, o art. 404 do CC/1916 (art. 1.707 do CC/2002), que lastreia a Súm. n. 379-STF não se aplica à espécie, pois a irrenunciabilidade lá expressa está contida no capítulo que trata dos alimentos fundados no parentesco. Ora, entre marido e mulher não há parentesco, o direito a alimentos baseia-se na obrigação mútua de assistência prevista no art. 231, III, do CC/1916 (art. 1.566, III, do CC/ 2002), a qual cessa com a separação ou divórcio. Logo, a cláusula de renúncia a alimentos disposta no acordo de separação ou divórcio é válida e eficaz, não autorizando o cônjuge que renunciou a voltar a pleitear o encargo. A Turma conheceu e deu provimento ao recurso para julgar a recorrida carecedora da ação e extinguiu o processo sem julgamento do mérito (art. 267, VI, do CPC). Precedentes citados: REsp 17.719-BA, DJ 16/3/1992; REsp 8.862-DF, DJ 22/6/1992; REsp 85.683-SP, DJ 16/9/1996; REsp 36.749-SP, DJ 18/10/1999, e REsp 226.330-GO, DJ 12/5/2003. REsp 701.902-SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 15/9/2005. 

    Outros precedentes do STJ: REsp 701902 / SP ; RECURSO ESPECIAL -2004/0160908-9 / REsp 199427 / SP ; RECURSO ESPECIAL -1998/0097892-5 

    ENUNCIADO 263 CJF - "O art. 1.707 do CC não impede seja reconhecida válida e eficaz a renúncia manifestada por ocasião do divórcio (direto ou indireto) ou da dissolução da união estável. A irrenunciabilidade do direito a alimentos somente é admitida enquanto subsista vínculo de Direito de Família".

  • Em relação ao item “a”, o CC é expresso ao vedar a renúncia aos alimentos. Entretanto, apesar da norma, a maioria da doutrina e da jurisprudência entende pela possibilidade de renúncia a alimentos entre cônjuges na separação, divórcio ou dissolução da união estável.

    Consoante Flávio Tartuce, o Enunciado 263 do CJF dispôs que é válida e eficaz a renúncia manifestada por ocasião do divórcio ou da dissolução da união estável. Além disso, a irrenunciabilidade do direito a alimentos somente é admitida enquanto subsista vínculo de Direito de Família.

    Continuando a análise da situação e trazendo julgados a respeito, o doutrinador destaca que nesses casos de renúncia na separação, divórcio ou dissolução da união estável, posteriormente o renunciante não pode pleitear alimentos do ex-cônjuge, pois a cláusula de renúncia permanece válida e eficaz, sendo a ação que o pleiteia extinta por ilegitimidade ativa do ex-cônjuge para pleitear em juízo o que anteriormente renunciara expressamente.

    Ademais, dissolvido o vínculo pelo divórcio e pela dissolução da união estável, não há que se falar em vínculo de direito de família apto a gerar a demanda pelos alimentos.

    Destarte, o item “a” está incorreto.

    Item “b” – De acordo com o CC:

    Art. 1.694. Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação.

    Art. 1.696. O direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos, e extensivo a todos os ascendentes, recaindo a obrigação nos mais próximos em grau, uns em falta de outros.

    Art. 1.697. Na falta dos ascendentes cabe a obrigação aos descendentes, guardada a ordem de sucessão e, faltando estes, aos irmãos, assim germanos como unilaterais.

    Assim, a lei não prevê de forma taxativa quem deve prestar os alimentos, sendo certo que havendo vínculo de parentesco é possível exigir a prestação de alimentos, recaindo a obrigação nos mais próximos em grau, uns em falta de outros. Daí porque o item “b” está incorreto.

    Item “c” – Os alimentos são irrepetíveis. Assim, não cabe ação de repetição de indébito para reaver o que foi pago. Esse pensamento vale também para o caso de pagamento de alimentos provisionais em ação cautelar incidental, ainda que, ao final, a ação seja julgada improcedente.

    Item “d” – está correto.

    Art. 1.698. Se o parente, que deve alimentos em primeiro lugar, não estiver em condições de suportar totalmente o encargo, serão chamados a concorrer os de grau imediato; sendo várias as pessoas obrigadas a prestar alimentos, todas devem concorrer na proporção dos respectivos recursos, e, intentada ação contra uma delas, poderão as demais ser chamadas a integrar a lide.

    Consta do item “d” exatamente o que está contido no artigo 1.698, do CC, acima transcrito.Parte inferior do formulário.

    FORA BOLSONARO!

  • Alternativa D) O credor de alimentos pode pleitear alimentos complementares ao parente de outra classe se o mais próximo não estiver em condições de suportar totalmente o encargo, e, sendo várias as pessoas obrigadas a prestar alimentos, todas devem concorrer na proporção dos respectivos recursos.
  • Sobre a letra "A", é importante fazer uma observação.

    Pela redação do Art. 1.707 do CC, o redor não pode renunciar aos alimentos, podendo, no máximo, dispensar sua cobrança (Art. 1.707. Pode o credor não exercer, porém lhe é vedado renunciar o direito a alimentos, sendo o respectivo crédito insuscetível de cessão, compensação ou penhora.) . Nesse sentido, dispõe a Súmula nº 379 do STF: "NO ACORDO DE DESQUITE NÃO SE ADMITE RENÚNCIA AOS ALIMENTOS, QUE PODERÃO SER PLEITEADOS ULTERIORMENTE, VERIFICADOS OS PRESSUPOSTOS LEGAIS.

    Ocorre que, de acordo com o STJ "os alimentos entre cônjuges e companheiros admitem renúncia; mas, uma vez renunciados, não poderá o cônjuge ou companheiro requerê-lo novamente.

    Vê-se, então, que para o STJ os alimentos são irrenunciáveis apenas em relação aos parentes, uma vez que em relação aos cônjuges e companheiros poderá haver renúncia.

    .

    (Fonte: Caderno Sistematizados)


ID
591502
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No que concerne aos atos unilaterais, às preferências e privilégios creditórios, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO O GABARITO...

    Código Civil,

    Art. 868. O gestor responde pelo caso fortuito quando fizer operações arriscadas, ainda que o dono costumasse fazê-las, ou quando preterir interesse deste em proveito de interesses seus.
    Parágrafo único. Querendo o dono aproveitar-se da gestão, será obrigado a indenizar o gestor das despesas necessárias, que tiver feito, e dos prejuízos, que por motivo da gestão, houver sofrido.

    Art. 876. Todo aquele que recebeu o que lhe não era devido fica obrigado a restituir; obrigação que incumbe àquele que recebe dívida condicional antes de cumprida a condição.
  • COMENTANDO O ERRO DO ITEM A
    na alternativa quando diz que o gestor age voluntariamente esta afirmação está incorrea, vejamos:
    Gestão de negócios: se caracteriza quando
    alguém intervém em negócio alheio, realizando
    a sua administração CONFORME VONTADE DO
    PROPRIETÁRIO, mas sem que possua uma procuração
    lhe outorgando tais poderes (art. 861 do
    ee). O ato realizado pelo gestor está sempre
    relacionado a questões de ordem patrimonial,
    contudo, é importante ressaltar que somente os
    atos passíveis de serem geridos por mandatos é
    que poderão ser objeto da gestão de negócios.
  • Código Civil

    Art. 854. Aquele que, por anúncios públicos, se comprometer a recompensar, ou gratificar, a quem preencha certa condição, ou desempenhe certo serviço, contrai obrigação de cumprir o prometido.

    Art. 857. Se o ato contemplado na promessa for praticado por mais de um indivíduo, terá direito à recompensa o que primeiro o executou.
  • Questão C:

    Art. 854. Aquele que, por anúncios públicos, se comprometer a recompensar, ou gratificar, a quem preencha certa condição, ou desempenhe certo serviço, contrai obrigação de cumprir o prometido.

    Art. 855. Quem quer que, nos termos do artigo antecedente, fizer o serviço, ou satisfizer a condição, ainda que não pelo interesse da promessa, poderá exigir a recompensa estipulada.

    Art. 856. Antes de prestado o serviço ou preenchida a condição, pode o promitente revogar a promessa, contanto que o faça com a mesma publicidade; se houver assinado prazo à execução da tarefa, entender-se-á que renuncia o arbítrio de retirar, durante ele, a oferta.

    Parágrafo único. O candidato de boa-fé, que houver feito despesas, terá direito a reembolso.

    Art. 857. Se o ato contemplado na promessa for praticado por mais de um indivíduo, terá direito à recompensa o que primeiro o executou.

    Art. 858. Sendo simultânea a execução, a cada um tocará quinhão igual na recompensa; se esta não for divisível, conferir-se-á por sorteio, e o que obtiver a coisa dará ao outro o valor de seu quinhão.

  • Nao vejo erro na assertiva A. ") O gestor de negócios alheios age voluntariamente no interesse do dono do negócio e de acordo com a vontade declarada deste, que será obrigado a indenizar os prejuízos sofridos pelo gestor, além das despesas úteis e necessárias realizadas."

    Vejamos o código:

    Art. 869. Se o negócio for utilmente administrado, cumprirá ao dono as obrigações contraídas em seu nome, reembolsando ao gestor as despesas necessárias ou úteis que houver feito, com os juros legais, desde o desembolso, respondendo ainda pelos prejuízos que este houver sofrido por causa da gestão.

  • Robson, a questão A esta errada porque afronta a definição legal do art. 861, do CC, reveja a questão:


    "a) O gestor de negócios alheios age voluntariamente no interesse do dono do negócio e de acordo com a vontade declarada deste, que será obrigado a indenizar os prejuízos sofridos pelo gestor, além das despesas úteis e necessárias realizadas."

    Estabelece o art. 861, CC:
    Art. 861. Aquele que, sem autorização do interessado, intervém na gestão de negócio alheio, dirigi-lo-á segundo o interesse e a vontade presumível de seu dono, ficando responsável a este e às pessoas com que tratar.

    A direção é de acordo com a vontade PRESUMÍVEL e não com a "DECLARADA" do dono do negócio. Além disto, aquele que intervém fica responsável ao dono do negócio, na questão diz que o dono "será responsável a indenizar os prejuízos do gestor".

    Avante!
  • A) ERRADA: o gestor não age de acordo com a vontade "declarada" do dono; caso contrário, estaríamos perante um mandato. 
    Cf. CC, art. 861 - Aquele que, sem autorização do interessado, intervém na gestão de negócio alheio, dirigi-lo-á segundo o interesse e a vontade presumível de seu dono, ficando responsável a este e às pessoas com que tratar.

    B) ERRADA: os credores não concorrem em igualdade de condições; devem ser respeitados os privilégios e as preferências dos arts. 964 e 965 do Código Civil.

    C) ERRADA: confesso que esta questão ficou mal redigida, mas o erro está em dizer que "fica obrigado a cumprir a recompensa a todas as pessoas que executarem a ação". Na verdade, estará obrigado a cumprir a recompensa ao que primeiro a executou, nos termos do CC, 857 (Se o ato contemplado na promessa for praticado por mais de um indivíduo, terá direito à recompensa o que primeiro o executou). 

    D) CERTA: CC, Art. 876 - Todo aquele que recebeu o que lhe não era devido fica obrigado a restituir; obrigação que incumbe àquele que recebe dívida condicional antes de cumprida a condição.

    Abraço a todos e bons estudos!
  • Item “a” – Dispõe o CC que:
    Art. 861. Aquele que, sem autorização do interessado, intervém na gestão de negócio alheio, dirigi-lo-á segundo o interesse e a vontade presumível de seu dono, ficando responsável a este e às pessoas com que tratar.
    Portanto, a gestão de negócios caracteriza-se justamente pela falta de autorização do interessado. O gestor de negócios agente de acordo com a vontade presumível de seu dono e não de acordo com a vontade declarada deste.
    É nisso que ela se diferencia do mandato.
    Portanto, o item “a” está incorreto.
    Item “b” – No caso de insolvência civil também há preferência de alguns créditos sobre outros. O CC prevê expressamente a situação de preferência, tornando o item “b” incorreto. Vejamos:
    Art. 955. Procede-se à declaração de insolvência toda vez que as dívidas excedam à importância dos bens do devedor.
    Art. 956. A discussão entre os credores pode versar quer sobre a preferência entre eles disputada, quer sobre a nulidade, simulação, fraude, ou falsidade das dívidas e contratos.
    Art. 957. Não havendo título legal à preferência, terão os credores igual direito sobre os bens do devedor comum.
    Art. 958. Os títulos legais de preferência são os privilégios e os direitos reais.
    Art. 959. Conservam seus respectivos direitos os credores, hipotecários ou privilegiados:
    I - sobre o preço do seguro da coisa gravada com hipoteca ou privilégio, ou sobre a indenização devida, havendo responsável pela perda ou danificação da coisa;
    II - sobre o valor da indenização, se a coisa obrigada a hipoteca ou privilégio for desapropriada.
    Art. 960. Nos casos a que se refere o artigo antecedente, o devedor do seguro, ou da indenização, exonera-se pagando sem oposição dos credores hipotecários ou privilegiados.
    Art. 961. O crédito real prefere ao pessoal de qualquer espécie; o crédito pessoal privilegiado, ao simples; e o privilégio especial, ao geral.
    Art. 962. Quando concorrerem aos mesmos bens, e por título igual, dois ou mais credores da mesma classe especialmente privilegiados, haverá entre eles rateio proporcional ao valor dos respectivos créditos, se o produto não bastar para o pagamento integral de todos.
    Art. 963. O privilégio especial só compreende os bens sujeitos, por expressa disposição de lei, ao pagamento do crédito que ele favorece; e o geral, todos os bens não sujeitos a crédito real nem a privilégio especial.
    Art. 964. Têm privilégio especial:
    I - sobre a coisa arrecadada e liquidada, o credor de custas e despesas judiciais feitas com a arrecadação e liquidação;
    II - sobre a coisa salvada, o credor por despesas de salvamento;
    III - sobre a coisa beneficiada, o credor por benfeitorias necessárias ou úteis;
    IV - sobre os prédios rústicos ou urbanos, fábricas, oficinas, ou quaisquer outras construções, o credor de materiais, dinheiro, ou serviços para a sua edificação, reconstrução, ou melhoramento;
    V - sobre os frutos agrícolas, o credor por sementes, instrumentos e serviços à cultura, ou à colheita;
    VI - sobre as alfaias e utensílios de uso doméstico, nos prédios rústicos ou urbanos, o credor de aluguéis, quanto às prestações do ano corrente e do anterior;
    VII - sobre os exemplares da obra existente na massa do editor, o autor dela, ou seus legítimos representantes, pelo crédito fundado contra aquele no contrato da edição;
    VIII - sobre o produto da colheita, para a qual houver concorrido com o seu trabalho, e precipuamente a quaisquer outros créditos, ainda que reais, o trabalhador agrícola, quanto à dívida dos seus salários.
    Art. 965. Goza de privilégio geral, na ordem seguinte, sobre os bens do devedor:
    I - o crédito por despesa de seu funeral, feito segundo a condição do morto e o costume do lugar;
    II - o crédito por custas judiciais, ou por despesas com a arrecadação e liquidação da massa;
    III - o crédito por despesas com o luto do cônjuge sobrevivo e dos filhos do devedor falecido, se foram moderadas;
    IV - o crédito por despesas com a doença de que faleceu o devedor, no semestre anterior à sua morte;
    V - o crédito pelos gastos necessários à mantença do devedor falecido e sua família, no trimestre anterior ao falecimento;
    VI - o crédito pelos impostos devidos à Fazenda Pública, no ano corrente e no anterior;
    VII - o crédito pelos salários dos empregados do serviço doméstico do devedor, nos seus derradeiros seis meses de vida;
    VIII - os demais créditos de privilégio geral.
     Item “c” – Consoante o CC:
    Art. 857. Se o ato contemplado na promessa for praticado por mais de um indivíduo, terá direito à recompensa o que primeiro o executou.
    Art. 858. Sendo simultânea a execução, a cada um tocará quinhão igual na recompensa; se esta não for divisível, conferir-se-á por sorteio, e o que obtiver a coisa dará ao outro o valor de seu quinhão.
    Portanto, a alternativa “c” está incorreta, já que o promitente não precisa recompensar a todos integralmente, mas nos moldes acima dispostos.
    Item “d” – Segundo o CC:
    Art. 876. Todo aquele que recebeu o que lhe não era devido fica obrigado a restituir; obrigação que incumbe àquele que recebe dívida condicional antes de cumprida a condição.
    A assertiva “d”, portanto, está correta. Já que se não houver a restituição espontânea por parte daquele que recebeu o que não lhe era devido, o interessado poderá promover ação de repetição de indébito.

ID
591505
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito do bem de família, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra B.

    Resposta encontrada na Lei 8.009/90:

    Art. 3º A impenhorabilidade é oponível em qualquer processo de execução civil, fiscal, previdenciária, trabalhista ou de outra natureza, salvo se movido:

    I - em razão dos créditos de trabalhadores da própria residência e das respectivas contribuições previdenciárias;

    II - pelo titular do crédito decorrente do financiamento destinado à construção ou à aquisição do imóvel, no limite dos créditos e acréscimos constituídos em função do respectivo contrato;

    III -- pelo credor de pensão alimentícia;

    IV - para cobrança de impostos, predial ou territorial, taxas e contribuições devidas em função do imóvel familiar;

    V - para execução de hipoteca sobre o imóvel oferecido como garantia real pelo casal ou pela entidade familiar;

    VI - por ter sido adquirido com produto de crime ou para execução de sentença penal condenatória a ressarcimento, indenização ou perdimento de bens.

    VII - por obrigação decorrente de fiança concedida em contrato de locação. (Incluído pela Lei nº 8.245, de 1991)

  • Corrigindo o comentário acima, a questão trata do bem de família convencional, ou seja, aquele regulado pelas normas do CC02. Diferentemente, a Lei n° 8.009/90 trata do bem de família legal, elencando outras exceções, o que tornaria, ao meu ver, a alternativa incorreta.

    A resposta da questão se baseia no art. 1.715, CC:

    Art. 1.715. O bem de família é isento de execução por dívidas posteriores à sua instituição, salvo as que provierem de tributos relativos ao prédio, ou de despesas de condomínio.
  • Há que se distinguir a impenhorabilidade do bem de família convencional e a impenhorabilidade legal.

    IMPENHORABILIDADE DO BEM DE FAMÍLIA CONVENCIONAL: (arts. 1711 a 1722 do CC)
    É instituída pelos cônjuges ou entidade familiar, até mesmo por terceiros. Não pode ultrapassar um terço do patrimônio líquido. Estabelece o artigo 1717 que "O prédio e os valores mobiliários, constituídos como bem de família, não podem ter destino diverso do previsto no art. 1712 ou serem alienados sem o consentimento dos interessados e seus representantes legais, ouvido o Ministério Público". São portanto impenhoráveis e inalienáveis, em regra.

    IMPENHHORABIIDADE DO BEM DE FAMÍLIA LEGAL: (Lei n. 8009/90)
    Decorre diretamente da lei, gerando apenas a impenhorabilidade. Não possui a limitação de um terco do patrimônio líquido.
     Assim "o imovel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar, é impenhorável e não responderá por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, contraída pelos cônjuges ou pelos pais ou filhos que sejam seus proprietários e nele residam, salvo nas hipóteses previstas nesta Lei."

    RESUMINDO: Apesar de similares, as duas formas de impenhorabilidade do bem de família possuem diferenças importantes e não podem ser confundidas.
  • Fundamentando o erro do item C
    Art. 1.711. Podem os cônjuges, ou a entidade familiar, mediante escritura pública ou testamento, destinar parte de seu patrimônio para instituir bem de família, desde que não ultrapasse um terço do patrimônio líquido existente ao tempo da instituição, mantidas as regras sobre a impenhorabilidade do imóvel residencial estabelecida em lei especial.
    Parágrafo único. O terceiro poderá igualmente instituir bem de família por testamento ou doação, dependendo a eficácia do ato da aceitação expressa de ambos os cônjuges beneficiados ou da entidade familiar beneficiada.
    Art. 1.712. O bem de família consistirá em prédio residencial urbano ou rural, com suas pertenças e acessórios, destinando-se em ambos os casos a domicílio familiar, e poderá abranger valores mobiliários, cuja renda será aplicada na conservação do imóvel e no sustento da família.

    O ERRO DO ITEM D

    Fundamentando o erro do item D
    Art. 1.711. Podem os cônjuges, ou a entidade familiar, mediante escritura pública ou testamento, destinar parte de seu patrimônio para instituir bem de família, desde que não ultrapasse um terço do patrimônio líquido existente ao tempo da instituição, mantidas as regras sobre a impenhorabilidade do imóvel residencial estabelecida em lei especial.
  • Essa questão me deixou confusa... Afinal, o bem de família torna o imóvel inalienável??? O bem de família legal é impenhorável (Art. 1.715 do CC), mas nada achei sobre inalienabilidade... Help me!
  • Realmente, causa estranheza a questão mencionar que o bem de família é inalienável. Ora, o próprio CC/02 ressalta:

    Art. 1.717 -  O prédio e os valores mobiliários, constituídos como bem da família, não podem ter destino diverso do previsto no art. 1.712 ou serem alienados sem o consentimento dos interessados e seus representantes legais, ouvido o Ministério Público.

    Desta forma, percebe-se que o bem de família pode SIM ser alienado, desde que com o consentimento dos interessados e seus representantes legais, ouvido o Ministério Público

    Questão que deveria ser anulada!

     


  • Concordo que a questão deveria ser anulada.

    É evidente que o Bem de família pode ser alienado, pois este instituto visa somente proteger a propriedade familiar da penhora judicial e demais execuções por dívidas posteriores à sua instituição, e não deixá-lo inegociável.
    Ora, quem é que vai querer gravar seu imóvel como bem de família, se não puder aliená-lo em casos de necessidade ou conveniência?
  • Item “a” – O bem de família, oferecido em garantia hipotecária de determinado contrato, não perde o privilégio da impenhorabilidade para a execução de outras dívidas. O bem de família oferecido em garantia hipotecária de determinado contrato, só perde o privilégio da impenhorabilidade com relação a dívida deste contrato específico em que o bem foi oferecido como garantia hipotecária.
    É o que prevê a Lei 8.009/90:
    Art. 3º A impenhorabilidade é oponível em qualquer processo de execução civil, fiscal, previdenciária, trabalhista ou de outra natureza, salvo se movido: (...)
    V - para execução de hipoteca sobre o imóvel oferecido como garantia real pelo casal ou pela entidade familiar; (...)
    Item “b” – está correto, pois segundo CC:
    Art. 1.715. O bem de família é isento de execução por dívidas posteriores à sua instituição, salvo as que provierem de tributos relativos ao prédio, ou de despesas de condomínio.
    Item “c” – De acordo com o parágrafo 2º, do artigo 3º, da Lei 8009/90:
    § 2º Quando a residência familiar constituir-se em imóvel rural, a impenhorabilidade restringir-se-á à sede de moradia, com os respectivos bens móveis, e, nos casos do art. 5º, inciso XXVI, da Constituição, à área limitada como pequena propriedade rural.
    Assim, a impenhorabilidade não se restringe à pequena propriedade rural. Em qualquer caso de imóvel rural o bem de família é impenhorável. Entretanto, a impenhorabilidade restringir-se-á à sede da moradia, com os respectivos bens móveis.
    No caso da pequena propriedade rural prevista na Constituição Federal (XXVI - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento;) será a totalidade do imóvel considerada impenhorável.
    Item “d” – O item “d” está errado, pois a impenhorabilidade sobre o bem de família prevalece, ainda que a família possua outros bens. Entretanto, a família precisa nele residir.
    De acordo com o CC:
    Art. 1.711. Podem os cônjuges, ou a entidade familiar, mediante escritura pública ou testamento, destinar parte de seu patrimônio para instituir bem de família, desde que não ultrapasse um terço do patrimônio líquido existente ao tempo da instituição, mantidas as regras sobre a impenhorabilidade do imóvel residencial estabelecida em lei especial.
    Parágrafo único. O terceiro poderá igualmente instituir bem de família por testamento ou doação, dependendo a eficácia do ato da aceitação expressa de ambos os cônjuges beneficiados ou da entidade familiar beneficiada.
    Art. 1.712. O bem de família consistirá em prédio residencial urbano ou rural, com suas pertenças e acessórios, destinando-se em ambos os casos a domicílio familiar, e poderá abranger valores mobiliários, cuja renda será aplicada na conservação do imóvel e no sustento da família.
    E de acordo com a Lei 8009/90:
    Art. 5º Para os efeitos de impenhorabilidade, de que trata esta lei, considera-se residência um único imóvel utilizado pelo casal ou pela entidade familiar para moradia permanente.
    Parágrafo único. Na hipótese de o casal, ou entidade familiar, ser possuidor de vários imóveis utilizados como residência, a impenhorabilidade recairá sobre o de menor valor, salvo se outro tiver sido registrado, para esse fim, no Registro de Imóveis e na forma do art. 70 do Código Civil.
  • De fato, mantém-se a alienabilidade, que fica apenas mais limitada.

    Apenas quanto ao item "C": quanto ao imóvel rural, a impenhorabilidade em regra alcança apenas a SEDE, porque é comum que a propriedade rural seja grande, com áreas destinadas ao cultivo para comércio, e é apenas a sede que serve efetivamente para moradia. Porém, a Constituição também traz uma impenhorabilidade no art. 5º, XXVI: " a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento".

    Assim, a ideia da alternativa era confundir as pessoas dizendo que "apenas a pequena propriedade rural" fica protegida, o que é FALSO. Na verdade, o art. 1.712 do CC/02 protege a propriedade rural, sem que importe o tamanho, mas protege apenas a parte voltada ao domicílio, ou seja, a sede. ALÉM DISSO, a Constituição traz outra impenhorabilidade, que alcança a pequena propriedade rural, assim definida por lei, quanto às dívidas relacionadas à atividade produtiva. A CR/88 protege um número menor de propriedades (apenas a pequena propriedade rural), mas alcança toda a pequena propriedade rural, não apenas a sede; a impenhorabilidade do CC e da Lei do Bem de Família protege apenas a parte que se destina à moradia, mas de qualquer propriedade rural, sem importar o tamanho, desde que se destine à moradia.

  • Art. 1.715 / CC - O bem de família é isento de execução por dívidas posteriores à sua instituição, salvo as que provierem de tributos relativos ao prédio, ou de despesas de condomínio.


ID
591508
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Quanto aos direitos reais, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 1.475. É nula a cláusula que proíbe ao proprietário alienar imóvel hipotecado.

    Parágrafo único. Pode convencionar-se que vencerá o crédito hipotecário, se o imóvel for alienado.

  • A) ERRADO

    Art. 1.411. Constituído o usufruto em favor de duas ou mais pessoas, extinguir-se-á a parte em relação a cada uma das que falecerem, salvo se, por estipulação expressa, o quinhão desses couber ao sobrevivente.

    B) ERRADO

    Art. 1.414. Quando o uso consistir no direito de habitar gratuitamente casa alheia, o titular deste direito não a pode alugar, nem emprestar, mas simplesmente ocupá-la com sua família.

    C) CORRETO

    D) ERRADO

    Art. 1.431. Constitui-se o penhor pela transferência efetiva da posse que, em garantia do débito ao credor ou a quem o represente, faz o devedor, ou alguém por ele, de uma coisa móvel, suscetível de alienação.

    Parágrafo único. No penhor rural, industrial, mercantil e de veículos, as coisas empenhadas continuam em poder do devedor, que as deve guardar e conservar.


  • Item “a” – De acordo com o CC:
    Art. 1.411. Constituído o usufruto em favor de duas ou mais pessoas, extinguir-se-á a parte em relação a cada uma das que falecerem, salvo se, por estipulação expressa, o quinhão desses couber ao sobrevivente.
    Portanto, o quinhão do que faleceu não acresce automaticamente ao que sobreviveu, é preciso estipulação expressa a respeito. A alternativa é, pois, incorreta.
    Item “b” – Dispõe o CC:
    Art. 1.414. Quando o uso consistir no direito de habitar gratuitamente casa alheia, o titular deste direito não a pode alugar, nem emprestar, mas simplesmente ocupá-la com sua família.
    O item “b”, portanto, está incorreto, já que o titular do direito de habitação não pode alugar o bem.
    Item “c” – Do CC depreendemos que:
    Art. 1.475. É nula a cláusula que proíbe ao proprietário alienar imóvel hipotecado.
    Parágrafo único. Pode convencionar-se que vencerá o crédito hipotecário, se o imóvel for alienado.
     Portanto, o item “c” está correto.
    Item “d” – De acordo com o CC:
    Art. 1.431. Constitui-se o penhor pela transferência efetiva da posse que, em garantia do débito ao credor ou a quem o represente, faz o devedor, ou alguém por ele, de uma coisa móvel, suscetível de alienação.
    Parágrafo único. No penhor rural, industrial, mercantil e de veículos, as coisas empenhadas continuam em poder do devedor, que as deve guardar e conservar.

    Assim, o item “d” está errado, pois embora o penhor necessite efetivamente da transferência da posse, nos casos de penhor mercantil e de veículo tal tradição não é necessária, permanecendo a coisa em poder do devedor.
  • Item “a” – De acordo com o CC:
    Art. 1.411. Constituído o usufruto em favor de duas ou mais pessoas, extinguir-se-á a parte em relação a cada uma das que falecerem, salvo se, por estipulação expressa, o quinhão desses couber ao sobrevivente.
    Portanto, o quinhão do que faleceu não acresce automaticamente ao que sobreviveu, é preciso estipulação expressa a respeito. A alternativa é, pois, incorreta.
    Item “b” – Dispõe o CC:
    Art. 1.414. Quando o uso consistir no direito de habitar gratuitamente casa alheia, o titular deste direito não a pode alugar, nem emprestar, mas simplesmente ocupá-la com sua família.
    O item “b”, portanto, está incorreto, já que o titular do direito de habitação não pode alugar o bem.
    Item “c” – Do CC depreendemos que:
    Art. 1.475. É nula a cláusula que proíbe ao proprietário alienar imóvel hipotecado.
    Parágrafo único. Pode convencionar-se que vencerá o crédito hipotecário, se o imóvel for alienado.
     Portanto, o item “c” está correto.
    Item “d” – De acordo com o CC:
    Art. 1.431. Constitui-se o penhor pela transferência efetiva da posse que, em garantia do débito ao credor ou a quem o represente, faz o devedor, ou alguém por ele, de uma coisa móvel, suscetível de alienação.
    Parágrafo único. No penhor rural, industrial, mercantil e de veículos, as coisas empenhadas continuam em poder do devedor, que as deve guardar e conservar.

    Assim, o item “d” está errado, pois embora o penhor necessite efetivamente da transferência da posse, nos casos de penhor mercantil e de veículo tal tradição não é necessária, permanecendo a coisa em poder do devedor.


ID
591511
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Acerca dos fatos jurídicos, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Nesse caso, a resposta A) encontra-se no Código  Civil no art. 169:

    Art. 169. O negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação, nem convalesce pelo decurso do tempo.
  • b) ERRADO. Para ser anulável, o conflito de interesse deverá, ao menos, ser de potencial conhecimento pelo terceiro. Se não for, é preservado, posto que de boa´f-e assim agiu o terceiro. Art. 119. É anulável o negócio concluído pelo representante em conflito de interesses com o representado, se tal fato era ou devia ser do conhecimento de quem com aquele tratou. 

    c) ERRADO. Para que o silêncio importe anuência são necessários dois requisitos: circunstâncias autorizadoras + inexistência de necessidade de declaração expressa.  Art. 111. O silêncio importa anuência, quando as circunstâncias ou os usos o autorizarem, e não for necessária a declaração de vontade expressa.

    d) ERRADO. Art. 148. Pode também ser anulado o negócio jurídico por dolo de terceiro, se a parte a quem aproveite dele tivesse ou devesse ter conhecimento; em caso contrário, ainda que subsista o negócio jurídico, o terceiro responderá por todas as perdas e danos da parte a quem ludibriou.
  • comentando o erro do item D
    Noção de dolo de terceiro.
    Se o dolo for provocado por terceira pessoa (não integrante do negócio) a mando de um dos contratantes ou com o concurso direto deste, o terceiro e o contratante serão tidos como autores do dolo. Poder-se-á apresentar três hipóteses; a) o dolo poderá ser praticado por terceiro com a cumplicidade de um dos contratantes; b) o artifício doloso advém de terceiro, mas a parte a quem aproveita o conhece ou o devia conhecer; e c) o dolo é obra de terceiro, sem que dele tenha ciência o contratante favorecido.

    Efeitos do dolo de terceiro. Se o dolo de terceiro apresentar-se por cumplicidade de um dos contratantes ou se este dele tiver conhecimento, o ato a que negocial anular-se-á, por vício de consentimento, e se terá indenização por perdas e danos a que será obrigado o autor do dolo, mesmo que o negócio jurídico subsista. Para tal anulabilidade não basta que um dos contratantes saiba do dolo de terceiro; é preciso que tenha tirado proveito do dolo.

    Maria Helena Diniz, CC/02 comentado, art.148
  • Art. 169. O negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação, nem convalesce pelo decurso do tempo (primeira parte da questão).

    Art. 168. As nulidades dos artigos antecedentes podem ser alegadas por qualquer interessado, ou pelo Ministério Público, quando lhe couber intervir.
    Parágrafo único. As nulidades devem ser pronunciadas pelo juiz, quando conhecer do negócio jurídico ou dos seus efeitos e as encontrar provadas, não lhe sendo permitido supri-las, ainda que a requerimento das partes.

    O juiz deve pronunciar as nulidades, de ofício, contudo, não poderá supri-las.

    Exemplificando, nos termos do art. 214, § 1º do CPC, há suprimento de citação quando o acionado espontaneamente comparece. Mas, neste caso, não é o juiz que o faz, é a parte requerida. Por ser a ausência de citação uma nulidade absoluta, o juiz não pode supri-la, mas deve pronunciá-la.


  • Quanto ao item “a”, dispõe o CC:
    Art. 169. O negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação, nem convalesce pelo decurso do tempo.
    Portanto, o item “a” está correto.
    Quanto ao item “b”, dispõe a lei que:
    Art. 119. É anulável o negócio concluído pelo representante em conflito de interesses com o representado, se tal fato era ou devia ser do conhecimento de quem com aquele tratou.
    Parágrafo único. É de cento e oitenta dias, a contar da conclusão do negócio ou da cessação da incapacidade, o prazo de decadência para pleitear-se a anulação prevista neste artigo.
    Quer dizer, o negócio apenas será anulável nos casos de conflito de interesse se o terceiro tinha conhecimento ou devia ter conhecimento de tal conflito. Caso haja o desconhecimento do conflito pelo terceiro com quem se celebrou o contrato, não será passível de anulação o negócio.
    Item “c” – De acordo com o CC:
    Art. 111. O silêncio importa anuência, quando as circunstâncias ou os usos o autorizarem, e não for necessária a declaração de vontade expressa.
    Assim, o item “c” está incorreto, pois para o silêncio importar anuência, não basta a necessidade de declaração de vontade expressa, é preciso também que as circunstâncias ou os usos autorizem tal conclusão.
    Finalmente, quanto ao item “d”, dispõe o CC:
    Art. 148. Pode também ser anulado o negócio jurídico por dolo de terceiro, se a parte a quem aproveite dele tivesse ou devesse ter conhecimento; em caso contrário, ainda que subsista o negócio jurídico, o terceiro responderá por todas as perdas e danos da parte a quem ludibriou.
    Pode também ser anulado o negócio jurídico por dolo de terceiro se a parte a quem aproveite dele devesse ter conhecimento.

ID
591514
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No que diz respeito ao condomínio e aos direitos e deveres dos condôminos, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) INCORRETA - Art. 1318 do CC: "As dívidas contraídas por um dos condôminos em proveito da comunhão, e durante ela, obrigam o contratante; mas terá este ação regressiva contra os demais".

    b) INCORRETA - Art. 1338 do CC: "Resolvendo o condômino alugar área no abrigo para veículos, preferir-se-á, em condições iguais, qualquer dos condôminos a estranhos, e, entre todos, os possuidores".

    c) CORRETA - Art. 1320 do CC: "A todo tempo será lícito ao condômino exigir a divisão da coisa comum, respondendo o quinhão de cada um pela sua parte nas despesas da divisão. § 1o Podem os condôminos acordar que fique indivisa a coisa comum por prazo não maior de cinco anos, suscetível de prorrogação ulterior".

    d) INCORRETA - Art. 1340 do CC: "As despesas relativas a partes comuns de uso exclusivo de um condômino, ou de alguns deles, incumbem a quem delas se serve".
  • Só complemento as observações do colega acima:

    Em relação a letra B vale destacar que a assertiva trata de condomínio edilício, esse o proprietário pode alienar livremente da sua parte exclusiva, sem que haja preferência entre estranhos e condôminos, diferente do que ocorre com o condomínio voluntário. Este em caso de venda da coisa, os condôminos terão preferência ao estranho conforme art 1.322/CC.
  • Quanto à letra "B", deve-se ressaltar que a lei 12.607/12 alterou o § 1º do artigo 1331 do CC que passou a contar com a seguinte redação:

    Art. 1.331. ...............................................................

    § 1o As partes suscetíveis de utilização independente, tais como apartamentos, escritórios, salas, lojas e sobrelojas, com as respectivas frações ideais no solo e nas outras partes comuns, sujeitam-se a propriedade exclusiva, podendo ser alienadas e gravadas livremente por seus proprietários, exceto os abrigos para veículos, que não poderão ser alienados ou alugados a pessoas estranhas ao condomínio, salvo autorização expressa na convenção de condomínio.

    Este entra em vigor dia 19.05.2012!!!
    Bons estudos para todos!!!
  • De acordo com o Código Civil:
    Art. 1.318. As dívidas contraídas por um dos condôminos em proveito da comunhão, e durante ela, obrigam o contratante; mas terá este ação regressiva contra os demais.
    Assim, o item “a” está incorreto, pois o consorte que contrair a dívida está, sim, por ela obrigado, tendo direito de regresso contra os demais (tal questão já foi abordada na semana passada também).
    O item “b” está incorreto, pois segundo o CC:
    Art. 1.338. Resolvendo o condômino alugar área no abrigo para veículos, preferir-se-á, em condições iguais, qualquer dos condôminos a estranhos, e, entre todos, os possuidores.
    Quer dizer, os condomínio tem preferência aos estranhos, mas entre os condôminos, os possuidores possuem preferência, não concorrendo em igualdade com os demais consortes não possuidores.
    Quanto ao item “c”, dispõe o CC:
    Art. 1.320. A todo tempo será lícito ao condômino exigir a divisão da coisa comum, respondendo o quinhão de cada um pela sua parte nas despesas da divisão.
    § 1o Podem os condôminos acordar que fique indivisa a coisa comum por prazo não maior de cinco anos, suscetível de prorrogação ulterior.
    § 2o Não poderá exceder de cinco anos a indivisão estabelecida pelo doador ou pelo testador.
    § 3o A requerimento de qualquer interessado e se graves razões o aconselharem, pode o juiz determinar a divisão da coisa comum antes do prazo.
    Destarte, o item “c” está correto, pois reflete exatamente o contido neste artigo.
    Item “d” – está incorreto, porque, segundo o CC:
    Art. 1.340. As despesas relativas a partes comuns de uso exclusivo de um condômino, ou de alguns deles, incumbem a quem delas se serve.
     
  • Quanto à assertiva B entendo que o direito de preferência dos outros condôminos se aplica somente sobre o aluguel das vagas de garagem, e não sobre a unidade (ex.: apartamento, sala, loja,...).

  • Art. 1338 do CC= "Resolvendo o condômino alugar área no abrigo para veículos, preferir-se-á, em condições iguais, qualquer dos condôminos a estranhos, e, entre todos, os possuidores".


ID
591517
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a opção correta com relação aos contratos.

Alternativas
Comentários
  • Letra A.

    Art. 464. Esgotado o prazo, poderá o juiz, a pedido do interessado, suprir a vontade da parte inadimplente, conferindo caráter definitivo ao contrato preliminar, salvo se a isto se opuser a natureza da obrigação.



    Letra B.

    Art. 756. No caso de transporte cumulativo, todos os transportadores respondem solidariamente pelo dano causado perante o remetente, ressalvada a apuração final da responsabilidade entre eles, de modo que o ressarcimento recaia, por inteiro, ou proporcionalmente, naquele ou naqueles em cujo percurso houver ocorrido o dano.


    Letra C.

    Art. 619. Salvo estipulação em contrário, o empreiteiro que se incumbir de executar uma obra, segundo plano aceito por quem a encomendou, não terá direito a exigir acréscimo no preço, ainda que sejam introduzidas modificações no projeto, a não ser que estas resultem de instruções escritas do dono da obra.

    Parágrafo único. Ainda que não tenha havido autorização escrita, o dono da obra é obrigado a pagar ao empreiteiro os aumentos e acréscimos, segundo o que for arbitrado, se, sempre presente à obra, por continuadas visitas, não podia ignorar o que se estava passando, e nunca protestou.


    Letra D.

    Art. 547. O doador pode estipular que os bens doados voltem ao seu patrimônio, se sobreviver ao donatário.
    (...).
  • Questão estranha. Para mim todas estão erradas, diante da fundamentação do colega acima.
  • 1 - tutela especifica da obrigação
    2-certa cada um responde pelo o que se responsabilizou
    3-se o serviço foi executado às claras ( o contratante sabe) e foi serviço extra este deve pagar sob pena de enriquecimenti ilicito
    4- naõ pode alienar o bem doado quando há clausula de reversão.

    abraços
  • Mli, é que a correção do gabarito não está no art. 756, mas no art. 733:
    Art. 733. Nos contratos de transporte cumulativo, cada transportador se obriga a cumprir o contrato relativamente ao respectivo percurso, respondendo pelos danos nele causados a pessoas e coisas.
    § 1o O dano, resultante do atraso ou da interrupção da viagem, será determinado em razão da totalidade do percurso.
    § 2o Se houver substituição de algum dos transportadores no decorrer do percurso, a responsabilidade solidária estender-se-á ao substituto.
    Sem querer aprofundar desnecessariamente o aspecto doutrinário, recomendo a leitura dos comentários de Claudio Luiz Bueno de Godoy no Código Civil Interpretado, org. pelo Min. Cezar Peluso. Mas em síntese, seria o seguinte: o legislador copiou errado o Código Civil Italiano, para o qual no transporte de pessoas a responsabilidade é de cada transportador pelo respectivo trecho, mas no de coisas é de todos os transportadores solidariamente (é bem razoável, pois é normalmente impossível para o usuário saber onde o produto foi danificado, mas certamente saberá indicar onde que se “machucou”, por exemplo). De observar que o art. 756 do CC, que prevê a responsabilidade solidária, é específico ao transporte de coisas.
    De qualquer sorte, sempre quando incidir o CDC, a responsabilidade será solidária (art. 20); Humberto Theodoro Júnior entende que sempre haverá responsabilidade solidária em razão do §2o do art. 733, e o próprio Bueno de Godoy entende que nos contratos interligados por um nexo funcional, voltados à prossecução de um objetivo comum (operação econômica única e global), será possível extrair a solidariedade da função social do contrato, em seu conteúdo ultra partes.
  • Item “a” - Consoante o CC:
    Seção VIII
    Do Contrato Preliminar
    Art. 462. O contrato preliminar, exceto quanto à forma, deve conter todos os requisitos essenciais ao contrato a ser celebrado.
    Art. 463. Concluído o contrato preliminar, com observância do disposto no artigo antecedente, e desde que dele não conste cláusula de arrependimento, qualquer das partes terá o direito de exigir a celebração do definitivo, assinando prazo à outra para que o efetive.
    Parágrafo único. O contrato preliminar deverá ser levado ao registro competente.
    Art. 464. Esgotado o prazo, poderá o juiz, a pedido do interessado, suprir a vontade da parte inadimplente, conferindo caráter definitivo ao contrato preliminar, salvo se a isto se opuser a natureza da obrigação.
    Art. 465. Se o estipulante não der execução ao contrato preliminar, poderá a outra parte considerá-lo desfeito, e pedir perdas e danos.
    Art. 466. Se a promessa de contrato for unilateral, o credor, sob pena de ficar a mesma sem efeito, deverá manifestar-se no prazo nela previsto, ou, inexistindo este, no que lhe for razoavelmente assinado pelo devedor.
    Depreende-se, portanto, da redação de tais artigos, que o inadimplemento do contrato preliminar comporta, sim, a execução específica. Trata-se de obrigação de fazer que, caso descumprida, gera à parte contrária o direito de exigir, por meio de tutela específica, o cumprimento da obrigação nele pactuada; permite que o juiz supra a vontade da parte inadimplente, tornando o contrato definitivo ou, finalmente, caso o bem não interesse mais, pode-se converter a obrigação em perdas e danos. Daí porque a alternativa “a” está errada.
    Item “b” – Dispõe o CC:
    Art. 733. Nos contratos de transporte cumulativo, cada transportador se obriga a cumprir o contrato relativamente ao respectivo percurso, respondendo pelos danos nele causados a pessoas e coisas.
    § 1o O dano, resultante do atraso ou da interrupção da viagem, será determinado em razão da totalidade do percurso.
    § 2o Se houver substituição de algum dos transportadores no decorrer do percurso, a responsabilidade solidária estender-se-á ao substituto.
    Portanto, o item “b” está correto, já que o transportador será obrigado a indenizar apenas se o dano da coisa ocorreu durante o seu respectivo transporte.
     
                Item “c” – Dispõe o CC sobre a empreitada com preço fixo absoluto:
    Art. 619. Salvo estipulação em contrário, o empreiteiro que se incumbir de executar uma obra, segundo plano aceito por quem a encomendou, não terá direito a exigir acréscimo no preço, ainda que sejam introduzidas modificações no projeto, a não ser que estas resultem de instruções escritas do dono da obra.
    Parágrafo único. Ainda que não tenha havido autorização escrita, o dono da obra é obrigado a pagar ao empreiteiro os aumentos e acréscimos, segundo o que for arbitrado, se, sempre presente à obra, por continuadas visitas, não podia ignorar o que se estava passando, e nunca protestou.
    Portanto, o item “c” está incorreto, já que se o dono da obra viu que o empreiteiro modificava o projeto, executando serviço extraordinário às claras e nada falou, terá que arcar com os custos disso.
    Item “d” – De acordo com o CC:
    Art. 547. O doador pode estipular que os bens doados voltem ao seu patrimônio, se sobreviver ao donatário.
    Parágrafo único. Não prevalece cláusula de reversão em favor de terceiro.
    Assim sendo, na doação com cláusula de reversão, o bem doado volta ao patrimônio do doador se o donatário falecer primeiro, sendo desnecessária a hipótese de caracterizar-se a venda do bem.
  • GABARITO CORRETO: 

     

    b)  No contrato de transporte cumulativo, em que vários transportadores efetuam, sucessivamente, o deslocamento de coisas, cada transportador se obriga a cumprir o contrato relativamente ao respectivo percurso; se, em tal percurso, a coisa transportada for danificada, o transportador deverá responder pelo dano.


ID
591520
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito da responsabilidade civil, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Resposta Letra B.

    Letra A - conceito de Lucros cessantes

    Letra B - CERTO

    Letra C - excludene penal e não civil, acarreta o dever de indenizar

    Letra D - Código Civil Art. 936. O dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou força maior.
  • Letra C.

    Art. 930. No caso do inciso II do art. 188, se o perigo ocorrer por culpa de terceiro, contra este terá o autor do dano ação regressiva para haver a importância que tiver ressarcido ao lesado.

    Parágrafo único. A mesma ação competirá contra aquele em defesa de quem se causou o dano (art. 188, inciso I).

  • ERRO DO ITEM A

    O dano emergente compreende aquilo que a vítima efetivamente perdeu(CERTO) e o que razoavelmente deixou de ganhar com a ocorrência do fato danoso(LUCRO CESSANTE)
  • É necessario distinguir a Legitima Defesa com a Legitima Defesa Putativa.

    Na legitima defesa o dolo é conhecido, mas não há ilicitude no fato
    Na legitima defesa putativa existe a ILICITUDE, mas sem a incidência do dolo.

    A questão diz que na legitima defesa putativa nao existe a ilicitude.Porem existe

  • legítima defesa real ou putativa: Legítima defesa real x Legítima defesa putativa. A legítima defesa putativa, tecnicamente, não caracteriza legítima defesa, isto é, causa de exclusão da antijuridicidade. Na verdade, a legítima defesa putativa caracteriza erro de tipo, isto é, o agente tem uma falsa percepção da realidade que faz com que o mesmo pense que está agindo em uma situação de legítima defesa, quando, de fato, não está sofrendo agressão alguma. A legítima defesa putativa excluirá o dolo, isto é, o fato típico, mas não a antijuridicidade da conduta. 
  • Quanto a alternativa B:

    CIVIL E PROCESSO CIVIL. ENQUADRAMENTO JURÍDICO DOS FATOS. REVISÃO PELO STJ. POSSIBILIDADE. LEGITIMA DEFESA PUTATIVA. DANO.
    INDENIZAÇÃO. CABIMENTO. LEGÍTIMA DEFESA REAL. REQUISITOS. CULPA.CONCORRÊNCIA. INDENIZAÇÃO DA VÍTIMA. PROPORÇÃO ENTRE A CULPA DA VÍTIMA E A DO AUTOR DO DANO.1. O conhecimento do recurso especial como meio de revisão do enquadramento jurídico dos fatos realizado pelas instâncias ordinárias se mostra absolutamente viável; sempre atento, porém, à necessidade de se admitirem esses fatos como traçados pelas instâncias ordinárias, tendo em vista o óbice contido no enunciado nº 07 da Súmula/STJ.2. Não se admite como proporcional ao questionamento feito pelo autor, ainda que em tom sarcástico, no sentido de saber se o réu ainda estava falando mal dele, seguido do ato de segurar, de forma amistosa, o braço do seu interlocutor, a reação do réu, de imediatamente desferir no autor um golpe com a cabeça, com força tal que fraturou o nariz da vítima e cortou o supercílio do próprio agressor. Não se ignora que, antes desse fatídico dia, o autor havia sido descortês com o réu, mas sua atitude não passou de um comportamento reprovável do ponto de vista da etiqueta social, quando muito um ato injurioso, inexistindo nos autos registro de conduta pretérita que permitisse ao réu supor que o autor pudesse adotar qualquer atitude tendente à violência física. Não bastasse isso, as partes se encontravam no interior de um posto bancário, sendo certo que naquele momento estavam no local outras pessoas, ou seja, um ambiente tranquilo e cordial, nada ou pouco propício a levantar a suspeita de um possível ataque físico.3. Tendo o réu incorrido em equívoco na interpretação da realidade objetiva que o cercava, supondo existir uma situação de perigo que, aos olhos do homem-médio, se mostra totalmente descabida, sua conduta caracterizou legítima defesa putativa, a qual não exclui a responsabilidade civil decorrente do ato ilícito praticado.
    (...)(REsp 1119886/RJ, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, Rel. p/ Acórdão Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 06/10/2011, DJe 28/02/2012)
  • E mais:

    CIVIL. DANO MORAL. LEGÍTIMA DEFESA PUTATIVA. A legítima defesa putativa supõe negligência na apreciação dos fatos, e por isso não exclui a responsabilidade civil pelos danos que dela decorram.Recurso especial conhecido e provido. .(REsp 513.891/RJ, Rel. Ministro ARI PARGENDLER, TERCEIRA TURMA, julgado em 20/03/2007, DJ 16/04/2007, p. 181)
  • Dano emergente ou dano positivo, segundo a definição do Prof. Flávio Tartuce, é “o que efetivamente se perdeu. Como exemplo típico, pode ser citado o estrago do automóvel, no caso de um acidente de trânsito”.
    Já o lucro cessante ou dano negativo é o que “razoavelmente se deixou de lucrar”.
    Portanto, o item “a” está errado, pois compreendeu na definição de dano emergente, também a definição de lucro cessante.
    O item “b” está correto. Isso porque, nas hipóteses de responsabilidade subsidiária, uma das pessoas realmente tem o débito originário (responsável “principal”) e é preferencialmente executado. Caso não tenham sido encontrados bens ou estes sejam insuficientes, inicia-se então a execução em face do responsável subsidiário.
    O item “c” está incorreto, pois a legítima defesa putativa não exclui o dever de indenizar. Nela, o agente imagina que está defendendo um direito seu ou de terceiro, o que efetivamente não ocorre. Assim, não havendo propriamente uma legítima defesa, remanesce o dever de indenizar, prevalecendo a responsabilidade civil. Já a legítima defesa real exclui o dever de indenizar.
    O item “d”, finalmente, está incorreto, pois a responsabilidade do dono do animal pelos danos por este praticados é objetiva, independendo de demonstração de culpa do dono.
  • Dano emergente ou dano positivo, segundo a definição do Prof. Flávio Tartuce, é “o que efetivamente se perdeu. Como exemplo típico, pode ser citado o estrago do automóvel, no caso de um acidente de trânsito”.
    Já o lucro cessante ou dano negativo é o que “razoavelmente se deixou de lucrar”.
    Portanto, o item “a” está errado, pois compreendeu na definição de dano emergente, também a definição de lucro cessante.
    O item “b” está correto. Isso porque, nas hipóteses de responsabilidade subsidiária, uma das pessoas realmente tem o débito originário (responsável “principal”) e é preferencialmente executado. Caso não tenham sido encontrados bens ou estes sejam insuficientes, inicia-se então a execução em face do responsável subsidiário.
    O item “c” está incorreto, pois a legítima defesa putativa não exclui o dever de indenizar. Nela, o agente imagina que está defendendo um direito seu ou de terceiro, o que efetivamente não ocorre. Assim, não havendo propriamente uma legítima defesa, remanesce o dever de indenizar, prevalecendo a responsabilidade civil. Já a legítima defesa real exclui o dever de indenizar.
    O item “d”, finalmente, está incorreto, pois a responsabilidade do dono do animal pelos danos por este praticados é objetiva, independendo de demonstração de culpa do dono.

  • A redação da questão "b" seria ensejo de anulação pela parte final que diz: "...por toda a dívida".

    Caso o patrimônio do devedor original fosse em parte encontrado, o do devedor solidário só seria alcançado no limite do que ainda restasse da dívida e não por toda a dívida.


ID
591523
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Quanto às provas no processo civil, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) ERRADO. Os fatos controvertidos dependem de prova, no entanto, os fatos notórios, não.  
    Art. 334.  Não dependem de prova os fatos: 

    I - notórios;
    II - afirmados por uma parte e confessados pela parte contrária;
    III - admitidos, no processo, como incontroversos;

    b) ERRADO.  Art. 343.  Quando o juiz não o determinar de ofício, compete a cada parte requerer o depoimento pessoal da outra, a fim de interrogá-la na audiência de instrução e julgamento.

    c) CERTO.

    d) ERRADO. 
    Parágrafo único.  É nula a convenção que distribui de maneira diversa o ônus da prova quando: I - recair sobre direito indisponível da parte;

           

  • Só pra complementar a resposta do colega acima, a Letra C está correta porque está de acordo com o CC, em seu art. 390, caput:

    Art. 390 O incidente de falsidade tem lugar em qualquer tempo e grau de jurisdição, incumbindo à parte, contra quem foi produzido o documento, suscitá-lo na contestação ou no prao de 10 (dez) dias, contados da intimação da sua juntada aos autos.
  • ITEM B ERRADO
    b) Qualquer das partes pode requerer que o juiz tome o seu próprio depoimento pessoal. Nesse caso, o requerente não poderá recusar- se a responder ao que lhe for interrogado sobre as questões de fato da causa, ainda que houver motivo justificado.       

    Art. 343.  Quando o juiz não o determinar de ofício, compete a cada parte requerer o depoimento pessoal da outra, a fim de interrogá-la na audiência de instrução e julgamento.


    Art. 345.  Quando a parte, sem motivo justificado, deixar de responder ao que Ihe for perguntado, ou empregar evasivas, o juiz, apreciando as demais circunstâncias e elementos de prova, declarará, na sentença, se houve recusa de depor.

            Art. 347.  A parte não é obrigada a depor de fatos:
            I - criminosos ou torpes, que Ihe forem imputados;
            II - a cujo respeito, por estado ou profissão, deva guardar sigilo.
            Parágrafo único.  Esta disposição não se aplica às ações de filiação, de desquite e de anulação de casamento.
  • Não podemos esquecer também:

    Art. 4o O interesse do autor pode limitar-se à declaração:

    I - da existência ou da inexistência de relação jurídica;

    II - da autenticidade ou falsidade de documento.

    Parágrafo único. É admissível a ação declaratória, ainda que tenha ocorrido a violação do direito.

  • Mudanças com o NCPC 

    L13105

    Art. 430.  A falsidade deve ser suscitada na contestação, na réplica ou no prazo de 15 (quinze) dias, contado a partir da intimação da juntada do documento aos autos.

    Parágrafo único.  Uma vez arguida, a falsidade será resolvida como questão incidental, salvo se a parte requerer que o juiz a decida como questão principal, nos termos do inciso II do art. 19.


ID
591526
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A respeito das partes e dos procuradores, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 9º do CPC  O juiz dará curador especial:
    II - ao réu preso, bem como ao revel citado por edital ou com hora certa.
     
  • b) ERRADO. Se o réu não constituir novo mandatário, o processo seguirá à sua revelia, NÃO HAVENDO HIPÓTESE DE QUE LHE SEJA GARANTIDO CURADOR ESPECIAL.

         Art. 265 § 2o  No caso de morte do procurador de qualquer das partes, ainda que iniciada a audiência de instrução e julgamento, o juiz marcará, a fim de que a parte constitua novo mandatário, o prazo de 20 (vinte) dias, findo o qual extinguirá o processo sem julgamento do mérito, se o autor não nomear novo mandatário, ou mandará prosseguir no processo, à revelia do réu, tendo falecido o advogado deste.

    c) ERRADO. Art. 42.  A alienação da coisa ou do direito litigioso, a título particular, por ato entre vivos, não altera a legitimidade das partes.

    d) ERRADO. Art. 38. A procuração geral para o foro, conferida por instrumento público, ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, salvo para receber citação inicial, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre que se funda a ação, receber, dar quitação e firmar compromisso.
  • c) quem adquiriu a coisa só poderá substituir o alienante ou cedente se a parte contrária consentir. Entretanto, ele pode intervir no processo assistindo o alienante ou cedente.
  • Questão passível de anulacão tendo em vista que a letra E não fala em Procuracão Geral para o foro.  A assertativa diz que - A outorga da procuracão para o foro, em geral, (ou seja, em regra). Não é a mesma coisa que procuracão geral.

    OBS: Caso eu esteja errado alguém me conserte.

  • Onde está fundamentada a letra A?

  • Mariana,


      Art. 9o  O juiz dará curador especial:

            I - ao incapaz, se não tiver representante legal, ou se os interesses deste colidirem com os daquele;

            II - ao réu preso, bem como ao revel citado por edital ou com hora certa.

    O juiz dará curador especial ao revel citado por edital ou com hora certa e, também, ao PRESO, não importa se ficta ou pessoalmente.

  • Flávio, você está errado, inclusive porque não existe a alternativa E na questão.
  • novo CPC 2015

    Art. 72.  O juiz nomeará curador especial ao:

    I - incapaz, se não tiver representante legal ou se os interesses deste colidirem com os daquele, enquanto durar a incapacidade;

    II - réu preso revel, bem como ao réu revel citado por edital ou com hora certa, enquanto não for constituído advogado.

    Art. 313.  Suspende-se o processo:

    I - pela morte ou pela perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador;

    § 3o No caso de morte do procurador de qualquer das partes, ainda que iniciada a audiência de instrução e julgamento, o juiz determinará que a parte constitua novo mandatário, no prazo de 15 (quinze) dias, ao final do qual extinguirá o processo sem resolução de mérito, se o autor não nomear novo mandatário, ou ordenará o prosseguimento do processo à revelia do réu, se falecido o procurador deste.

    Art. 109.  A alienação da coisa ou do direito litigioso por ato entre vivos, a título particular, não altera a legitimidade das partes.

    § 1o O adquirente ou cessionário não poderá ingressar em juízo, sucedendo o alienante ou cedente, sem que o consinta a parte contrária.

    § 2o O adquirente ou cessionário poderá intervir no processo como assistente litisconsorcial do alienante ou cedente.

    § 3o Estendem-se os efeitos da sentença proferida entre as partes originárias ao adquirente ou cessionário.

    Art. 105.  A procuração geral para o foro, outorgada por instrumento público ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, exceto receber citação, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, receber, dar quitação, firmar compromisso e assinar declaração de hipossuficiência econômica, que devem constar de cláusula específica.


ID
591529
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A respeito dos recursos no processo civil, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • CPC - CAPÍTULO V
    DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

            Art. 535. Cabem embargos de declaração quando: (Redação dada pela Lei nº 8.950, de 1994)

            I - houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade ou contradição; (Redação dada pela Lei nº 8.950, de 1994)

            II - for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se o juiz ou tribunal. (Redação dada pela Lei nº 8.950, de 1994)

            Art. 536. Os embargos serão opostos, no prazo de 5 (cinco) dias, em petição dirigida ao juiz ou relator, com indicação do ponto obscuro, contraditório ou omisso, não estando sujeitos a preparo. (Redação dada pela Lei nº 8.950, de 1994)

            Art. 537.  O juiz julgará os embargos em 5 (cinco) dias; nos tribunais, o relator apresentará os embargos em mesa na sessão subseqüente, proferindo voto. (Redação dada pela Lei nº 8.950, de 1994)

            Art. 538. Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de outros recursos, por qualquer das partes. (Redação dada pela Lei nº 8.950, de 1994)

            Parágrafo único.  Quando manifestamente protelatórios os embargos, o juiz ou o tribunal, declarando que o são, condenará o embargante a pagar ao embargado multa não excedente de 1% (um por cento) sobre o valor da causa. Na reiteração de embargos protelatórios, a multa é elevada a até 10% (dez por cento), ficando condicionada a interposição de qualquer outro recurso ao depósito do valor respectivo.(Redação dada pela Lei nº 8.950, de 1994)
     

  • item A) Art. 105, II, alínea c da CF/88 e art.109, II da CF/88. Há caso de interposição de RO no STJ contra decisaõ de juiz federal (atua em 1º grau).

    item B) o erro da letra B é o AGRAVO DE INSTRUMENTO. Art.500,II e parágrafo único do CPC .

    item C) Art.515 § 4ºdo CPC. Os autos não retornam ao juízo de primeiro grau, mas sempre que possível prossegue o  julgamento da apelação no tribunal, determinando neste juízo a realização da citação (saneando o vício).

    item D) art.538 do CPC

     
  • EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CARÁTER INFRINGENTE. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. ACLARATÓRIOS ANTERIORES INTEMPESTIVOS. INTERRUPÇÃO DO PRAZO INOCORRENTE. NOVO RECURSO INTEMPESTIVO. PROTOCOLO INTEGRADO. UTILIZAÇÃO PARA MANEJO DE RECURSO CONTRA DECISÃO DESTA CORTE. IMPOSSIBILIDADE. 1. na esteira do maciço entendimento desta Corte, embargos de declaração de nítido caráter infringente devem ser acolhidos como agravo regimental, com fundamento no princípio da fungibilidade. 2. Embargos de declaração intempestivos não interrompem o prazo de eventuais e futuros recursos, razão pela qual também intempestivo o presente reclamo3. A utilização do sistema de protocolo integrado não admite o manejo de recurso na origem contra decisão desta Corte. 4. embargos de declaração recebidos como Agravo Regimental e não conhecido. (EDcl no Ag 1220354/SP, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 15/09/2011, DJe 21/09/2011)
  • Cabe atentar para a lei 9099/95 (Juizados Especiais):
    "Art. 50. Quando interpostos contra sentença, os embargos de declaração suspenderão o prazo para recurso."
  • EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

    PRAZOS:

    - No CPP: 2 dias

    - No CPC: 5 dias INTERROMPE

    - Na Lei 9.099/1995: 5 dias SUSPENDE

    - Na CLT: 5 dias

  • ALTERNATIVA C

    Difícil é acreditar que os tribunais do país, abarrotados de processos, constatando a
    ocorrência de nulidade sanável, determinem a realização ou renovação do ato processual e prossigam com o julgamento da apelação, ao invés de determinar o retorno dos autos ao juízo a quo. Ora, mais conveniente mandar o processo voltar para o lugar de onde veio (rsrs).

  • Para quem não possui plano pago e já excedeu as 10 questões. O Gabarito é letra D.


ID
591532
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Quanto às nulidades processuais, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • CPC - CAPÍTULO V
    DAS NULIDADES

            Art. 243.  Quando a lei prescrever determinada forma, sob pena de nulidade, a decretação desta não pode ser requerida pela parte que Ihe deu causa.

            Art. 244.  Quando a lei prescrever determinada forma, sem cominação de nulidade, o juiz considerará válido o ato se, realizado de outro modo, Ihe alcançar a finalidade.

            Art. 245.  A nulidade dos atos deve ser alegada na primeira oportunidade em que couber à parte falar nos autos, sob pena de preclusão.

            Parágrafo único.  Não se aplica esta disposição às nulidades que o juiz deva decretar de ofício, nem prevalece a preclusão, provando a parte legítimo impedimento.

            Art. 246.  É nulo o processo, quando o Ministério Público não for intimado a acompanhar o feito em que deva intervir.

            Parágrafo único.  Se o processo tiver corrido, sem conhecimento do Ministério Público, o juiz o anulará a partir do momento em que o órgão devia ter sido intimado.

            Art. 247.  As citações e as intimações serão nulas, quando feitas sem observância das prescrições legais.

            Art. 248.  Anulado o ato, reputam-se de nenhum efeito todos os subseqüentes, que dele dependam; todavia, a nulidade de uma parte do ato não prejudicará as outras, que dela sejam independentes.

            Art. 249.  O juiz, ao pronunciar a nulidade, declarará que atos são atingidos, ordenando as providências necessárias, a fim de que sejam repetidos, ou retificados.

            § 1o  O ato não se repetirá nem se Ihe suprirá a falta quando não prejudicar a parte.

            § 2o  Quando puder decidir do mérito a favor da parte a quem aproveite a declaração da nulidade, o juiz não a pronunciará nem mandará repetir o ato, ou suprir-lhe a falta.

            Art. 250.  O erro de forma do processo acarreta unicamente a anulação dos atos que não possam ser aproveitados, devendo praticar-se os que forem necessários, a fim de se observarem, quanto possível, as prescrições legais.

    Parágrafo único.  Dar-se-á o aproveitamento dos atos praticados, desde que não resulte prejuízo à defesa.
     

  • Para a prática de determinados atos, a lei exige que a pessoa casada tenha o consentimento do outro cônjuge (marido ou esposa). Essa autorização é o que se denomina outorga uxória.

    Alguns autores fazem distinção entre os termos outorga uxória e outorga marital, sendo que no primeiro caso se trataria da autorização dada pela mulher e no segundo caso estaria se referindo à autorização exclusiva do homem.

    Contudo, com o advento da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e do Código Civil de 2002, tem-se notícia que essa distinção se enfraqueceu, haja vista que ambos os cônjuges, tanto o homem quanto a mulher, possuem igualdade de direitos e obrigações, inclusive quanto à capacidade de dispor dos bens que pertencem ao patrimônio comum.

    Assim, essa distinção entre outorga uxória e outorga marital está sendo superada, embora ainda persistam alguns posicionamentos contrários.

    Dessa forma, de maneira geral, a outorga uxória deve ser entendida como a necessária participação de um dos cônjuges nos negócios realizados por outro quando o ato praticado puder prejudicar o patrimônio familiar.




    http://www.jurisway.org.br/v2/pergunta.asp?idmodelo=5362

  • Art. 249.  O juiz, ao pronunciar a nulidade, declarará que atos são atingidos, ordenando as providências necessárias, a fim de que sejam repetidos, ou retificados.

            § 1o  O ato não se repetirá nem se Ihe suprirá a falta quando não prejudicar a parte.

            § 2o  Quando puder decidir do mérito a favor da parte a quem aproveite a declaração da nulidade, o juiz não a pronunciará nem mandará repetir o ato, ou suprir-lhe a falta.

  • A) INCORRETA. O ato processual praticado em desconformidade com a norma que disciplina sua produção é inválido, devendo o juiz, de ofício, decretar sua nulidade e determinar sua repetição, ainda que não cause prejuízo à regularidade processual ou às partes.
    Esta questão possui 2 erros. O primeiro é que segundo o art. 244 será considerado válido pelo juiz se de outro modo o ato alcançar a finalidade (desde que não haja cominação de nulidade). O segundo é que, conforme o art. 249 § 1°, o ato não se repetirá nem se lhe suprirá a falta quando não prejudicar a parte.

    B) INCORRETA. Deve ser decretada a nulidade do processo em que se tenha constatado, afinal, a falta de outorga uxória, ainda que se possa decidir o mérito a favor do cônjuge ausente, visto que todas as nulidades processuais são insanáveis.    N  ão são todas as nulidades processuais que são insanáveis, segundo Luiz Flavio Gomes "Pelo princípio da instrumentalidade das formas, temos que a existência do ato processual não é um fim em si mesmo, mas instrumento utilizado para se atingir determinada finalidade. Assim, ainda que com vício, se o ato atinge sua finalidade sem causar prejuízo às partes não se declara sua nulidade"

    C) CORRETA. Redação conforme preconiza o art. 245 do CPC. Em seu parágrafo único restam descritas as nulidades absolutas.

    D) INCORRETA. Anulado um ato processual, mesmo que se trate de um ato complexo, todos os atos subseqüentes a ele serão também anulados, ainda que sejam independentes entre si e que a nulidade se refira a apenas uma parte do ato. Segundo o art. 248, anulado o ato, reputam-se de nenhum efeito todos os subsequentes que dele dependam; todavia, a nulidade de uma parte do ato não prejudicará as outras, que dela sejam independentes
  • Arts. 276 a 283 do NCPC 


ID
591535
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A respeito da sentença e da coisa julgada no processo civil, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 474 do CPC.  Passada em julgado a sentença de mérito, reputar-se-ão deduzidas e repelidas todas as alegações e defesas, que a parte poderia opor assim ao acolhimento como à rejeição do pedido.
     
  • Alternativas erradas.

    Alternativa A: A fundamentação da sentença (NÃO) fica coberta pela coisa julgada material.

    Art. 469.  Não fazem coisa julgada:

    I - os motivos, ainda que importantes para determinar o alcance da parte dispositiva da sentença;

    Il - a verdade dos fatos, estabelecida como fundamento da sentença;

    III - a apreciação da questão prejudicial, decidida incidentemente no processo.



    Alternativa B: A apreciação e resolução de questão prejudicial decidida incidentalmente no processo não faz coisa julgada material, ainda que a parte expressamente o requeira.

     

    Art. 470.  Faz, todavia, coisa julgada a resolução da questão prejudicial, se a parte o requerer (arts. 5o e 325), o juiz for competente em razão da matéria e constituir pressuposto necessário para o julgamento da lide.



    Alternativa C: Com o trânsito em julgado da sentença que encerra a relação processual, sem resolução do mérito, ocorre a coisa julgada formal, o que torna imutáveis, porque indiscutíveis, as questões decididas na sentença.

    Art. 467.  Denomina-se coisa julgada material a eficácia, que torna imutável e indiscutível a sentença, não mais sujeita a recurso ordinário ou extraordinário.

  • Correta D. Ocorre coisa julgada quando uma pessoa ajuíza ação idêntica a uma ação anteriormente decidida. A litispendência e a coisa julgada são situações muito semelhantes, sendo que a principal diferença é que na litispendência o autor ajuíza ação idêntica a uma outra ação em curso, e no caso da coisa julgada, o autor ajuíza ação idêntica à outra que já fora julgada. Ressalte-se que para ocorrer a coisa julgada há de se ter uma ação idêntica totalmente definida, ou seja, sem que haja nenhuma possibilidade de reverter a decisão, pois não cabe mais nenhum recurso. Dessa forma, não se pode permitir que o autor tente buscar uma diferente decisão a respeito de um tema sobre o qual já tenha tido um pronunciamento judicial definitivo. Por isso, o réu deverá argüir preliminarmente em sua contestação, a existência de coisa julgada, sendo essa uma defesa peremptória, por ensejar a extinção do processo sem julgamento do mérito.
     
  • Apenas para complementar. 
    Art. 474: Traz o que parte da doutrina chama de princípio do deduzido e dedutível
  • D) È a famosa Preclusão temporal "...que o autor tenha deixado de apresentar para o acolhimento de seu pedido."

ID
591538
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Acerca da ação rescisória, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 489 do CPC. O ajuizamento da ação rescisória não impede o cumprimento da sentença ou acórdão rescindendo, ressalvada a concessão, caso imprescindíveis e sob os pressupostos previstos em lei, de medidas de natureza cautelar ou antecipatória de tutela.
  • A) Art. 489. "O ajuizamento da ação rescisória não impede o cumprimento da sentença ou acórdão rescindendo, ressalvada a concessão, caso imprescindíveis e sob os pressupostos previstos em lei, de medidas de natureza cautelar ou antecipatória de tutela". CORRETA!

    B) Art. 485, II. "A sentença de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando proferida por juiz impedido ou absolutamente incompetente". Não há de se falar em cabimento de AR em sentença proferida por juiz relativamente incompetente. ERRADA!

    C) Art. 301, §3o. " (...) há coisa julgada, quando se repete ação, que já foi decidida por sentença, de que não caiba recurso". A decisão da segunda ação FARÁ coisa julgada, e contra essa sentença pode ser ajuizada ação rescisória COM a submissão ao prazo legal do art. 495 ("O direito de propor ação rescisória se extingue em dois anos, contados do trânsito em julgado da decisão"). ERRADA! 

    D) Súmula 514, STF. "Admite-se ação rescisória contra sentença transitada em julgado, ainda que contra ela não se tenha esgotado todos os recursos". ERRADA!

    RESPOSTA: "A"

  • Correta A.  Trata-se de ação rescisória, que não se confunde com o recurso justamente por atacar uma decisão já sob o efeito da res iudicata. Estamos diante de uma ação contra a sentença, diante de uma remédio “com que se instaura outra relação jurídica processual”. Recurso, coisa julgada e ação rescisória são três instituto processuais que apresentam profundas conexões. O recurso visa a evitar ou minimizar o risco de injustiça do julgamento único, a coisa julgada entra em cena para garantir a estabilidade das relações jurídicas, já acão rescisória que colima reparar a injustiça da sentença transitada em julgado, quando o seu grau de imperfeição é de tal grandeza que supere a necessidade de segurança tutelada pela res iudicata. Portanto visa a rescindir, a romper a sentença como ato jurídico viciado.  Além dos pressupostos comuns para qualquer ação, à rescisória para ser admitida pressupõe dois fatos básicos indispensáveis: uma sentença de mérito transitada em julgado, a invocação de algum dos motivos de rescindibilidade dos julgados taxativamente previstos no código em seu art.485 . A par desses pressupostos, o cabimento da rescisória se sujeita em um prazo decadencial pois o direito de propô-la se extingue em dois anos, contados a data do transito em julgado da decisão. A petição inicial, endereçada ao tribunal, deve satisfazer as exigências comuns de todo pedido inaugural de processo e que são as do art. 282 do CPC. O art. 488 impõe, contudo, as duas providencias especiais ao autor da rescisória:

    I – cumular ao pedido de rescisão, se for o caso, o de novo julgamento da causa.
    II – depositar a importância de 5% sobre o valor da causa, a titulo de multa, caso a ação seja, por unanimidade de votos, declarada inadmissível ou improcedente.
  •  O novo código dispõe de maneira quanto à legitimação de parte para ação rescisória, afirmando que sua propositura pode partir de:

    I – quem foi parte no processo ou o seu sucessor a titulo universal ou singular;
    II – o terceiro juridicamente interessado;
    III – o Ministério Publico, nos casos de omissão de sua audiência, quando era obrigatória sua intervenção, e quando a sentença é efeito de colusão das partes, a fim de fraudar a lei. Art.485 CPC.

    A parte do processo em que se deu a sentença tanto pode ser o autor como o réu a ainda o assistente.

    Se houver sucessor inter vivos ou mortis causa na relação jurídica que foi objeto da sentença, o sucessor da parte também é legitimado a propor a rescisória. Há uma particularidade com relação à sentença, baseada em confissão viciada por erro, dolo, ou coação. Nesse caso especial, a legitimação é apenas do próprio confidente e só se transfere para herdeiros se o falecimento ocorrer após a propositura da ação.

    O terceiro só será legitimado quando tiver interesse jurídico. Não é suficiente um simples interesse de fato.

    O Ministério Publico, pode propor a cão sempre que tiver sido parte no processo em que se proferiu a sentença. Poderá, ainda, manejar a ação, mesmo não tendo sido parte no processo, quando ocorreram as duas hipóteses do art. 485 inciso III.

    O réu da ação rescisória será a parte contraria do processo em que se proferiu a sentença impugnada, ou seus sucessores.

  •  A propositura da ação rescisória nenhuma conseqüência tem sobre a exeqüibilidade da sentença impugnada. Dispõe, expressamente, o art. 489 que a ação rescisória não suspende a execução da sentença rescindenda. A regra, alias é da tradição do nosso direito. Admitir-se o contrario seria violar a garantia constitucional da intangibilidade da coisa julgada enquanto não desconstituída a sentença. Em caso de gravidade acentuada e de manifesta relevância da pretensão rescindir a sentença contaminada por ilegalidade, a jurisprudência tem admitido, com acerto, medida cautelar com o fito de suspender, liminarmente, a exeqüibilidade do julgado rescindendo.
     A rescisória tem natureza:  
    No judicium rescindens, é constitutiva a decisão que acolhe o pedido, pois cria situação jurídica nova, ao desfazer a autoridade da coisa julgada. A que o julga improcedente é de natureza declaratória, pois se limita a declarar a inexistência do motivo legal para desconstituir a sentença impugnada. Já no judicium rescissorium, o pronunciamento do tribunal substitui a sentença primitiva e terá, naturalmente, a mesma natureza dela, se coincidir com seu teor. Mas poderá ser de sentido contrario, hipótese em que as respectivas naturezas será diversas. A decisão do tribunal destarte, poderá assumir todas as feições admissíveis, quais sejam: declaratória, constitutiva ou condenatória, conforme prestação jurisdicional apresentada as partes.



ID
591541
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Quanto ao mandado de segurança, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO DISSOCIADO DA MATÉRIA ANALISADA NO JULGADO. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA Nº 284/STF. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. 1. O agravo regimental revela-se totalmente dissociado do julgado que pretende impugnar, incidindo a Súmula nº 284/STF. 2. Ausência de interesse recursal, porquanto ao Recurso Especial da agravante foi dado provimento em sua totalidade. Agravo regimental não conhecido. ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO MILITAR. PROMOÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. OBRIGAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. ATO OMISSIVO CONTINUADO. DECADÊNCIA AFASTADA. A jurisprudência do STJ é pacífica ao reconhecer que, tratando-se de impetração de mandado de segurança contra ato omissivo da Administração, que envolve obrigação de trato sucessivo, o prazo para o ajuizamento da ação mandamental renova-se mês a mês. Afastada a decadência. Agravo regimental improvido. (Superior Tribunal de Justiça STJ; AgRg-REsp 1.221.910; Proc. 2010/0195350-3; SP; Segunda Turma; Rel. Min. Humberto Martins; Julg. 15/03/2011; DJE 23/03/2011)
     
  • E) INCORRETA. Art. 105, II, B CF. para caber recurso ordinário para o STJ a decisão denegatória do mandado de segurança deve ser de única instância, ou seja, nos casos de competência originária dos TJ e TRF, caso em que funcionará como instância recursal consagradora do duplo grau de jurisdição.
  •  a)  Denegada a segurança, sem que o juiz expressamente casse a liminar que a tenha concedido, havendo recurso voluntário, a liminar prevalece até o trânsito em julgado da decisão final.
    Resposta: Errado. O mero julgamento pela denegação da segurança equivale a uma cassação da liminar anteriormente concedida.
    Atenção para a Súmula 405 do STF: ?Denegado o mandado de segurança pela sentença, ou no julgamento do agravo dela interposto, fica sem efeito a liminar concedida, retroagindo os efeitos da decisão contrária?.
    1. As informações, por constituírem defesa judicial, devem ser prestadas pela autoridade coatora ou pelo representante legal ou judicial da pessoa jurídica, transferindo-lhe, por encampação, a responsabilidade pelo ato objeto do mandamus.
    Resposta: Errado. As informações devem ser prestadas pela autoridade coatora, e não pelo representante (legal ou judicial) da pessoa jurídica. A autoridade coatora, todavia, pode ser assistida, nas informações, pelo representante judicial da entidade.
    Mesmo com o advento da Lei nº 12.016/2009, as informações continuam sendo prestadas pela autoridade. Todavia, o juiz deve notificar a pessoa jurídica, por meio de seu órgão de representação judicial, para dizer se tem interesse em integrar a lide (art. 7º, II). Essa manifestação, contudo, não se confunde com as informações da autoridade.
    1. A fluência do prazo decadencial para a propositura de mandado de segurança tem início com a ciência, pelo interessado, do ato impugnado. No entanto, nas prestações de trato sucessivo, o prazo decadencial para a impetração do writ é renovado mês a mês.
    Resposta: Certo. É nesse sentido a jurisprudência pacífica do STJ (AgRg no RMS 29218/MS, 5ª Turma, Ministra Laurita Vaz, j. 13.08.09, DJ 08.09.09).
    1. É cabível recurso ordinário ao STJ contra acórdão do tribunal que, julgando improcedente apelação, confirma sentença de primeiro grau, denegatória de mandado de segurança.
    Resposta: Errado. Nos termos do art. 105, II, b, em mandado de segurança somente caberá recurso ordinário quando o writ foi decidido em única instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, se denegatória a decisão. 

    fonte: site euvoupassar.com.br
  • A resposta está disciplinada no art. 23 da lei 12.016.
  • PRAZO DECADENCIAL: 120 DIAS , contados da ciência do ato impugnado pelo interessando; porém, convém mencionar:

    1. ATO JÁ PRATICADO, sem recurso ou recurso adm. sem efeito suspensivo:  CONTA-SE O PZ A PARTIR DA CIÊNCIA OFICIAL DO ATO.
    2. ATO JÁ PRATICADO, com recurso adm com efeito suspensivo: CONTA-SE O PZ APÓS O TÉRMINO DO RECURSO.
    3.ATO DE OMISSÃO, com pz legal expresso: CONTA-SE APÓS O ESCOAMENTO DO PZO.
    4. ATO DE OMISSÃO, sem pz legal: NÃO HÁ DECADÊNCIA.
    5. ATO PREVENTIVO: NÃO HÁ DECADÊNCIA.


ID
591544
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Acerca da resposta do réu, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 300 do CPC.  Compete ao réu alegar, na contestação, toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito, com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir. 
  • Alternativas erradas.


    Letra A: No caso de a incompetência do juízo, absoluta ou relativa, não ser alegada como preliminar na contestação, ocorrerá a chamada prorrogação de competência.


    Art. 301.  Compete-lhe, porém, antes de discutir o mérito, alegar:
    (...).

    II - incompetência absoluta;
    (...).

    Art. 112.  Argúi-se, por meio de exceção, a incompetência relativa.



    Letra B: Ocorrendo a conexão de ações propostas em separado, o juiz pode, a pedido do réu como preliminar da contestação e, não, de ofício, determinar a reunião das ações para que sejam decididas na mesma sentença.

    Art. 105.  Havendo conexão ou continência, o juiz, de ofício ou a requerimento de qualquer das partes, pode ordenar a reunião de ações propostas em separado, a fim de que sejam decididas simultaneamente.



    Letra C: Caso o réu compareça em juízo para apontar a inexistência ou a invalidade da citação e esta não seja acolhida, o juiz deve, no mesmo despacho, determinar nova citação do réu e a reabertura do prazo para resposta, de modo que este deduza o restante da defesa.

    Art. 214. (...).
    (...).
    § 2o  Comparecendo o réu apenas para argüir a nulidade e sendo esta decretada, considerar-se-á feita a citação na data em que ele ou seu advogado for intimado da decisão.
    (...).

  • Fredie Didier explica o Princípio da Concentração ou da Eventualidade:

    A regra da eventualidade (Eventualmaxime) ou da concentração da defesa na contestação significa que cabe ao réu formular toda sua defesa na contestação. Toda defesa deve ser formulada de uma so vez como medida de previsão ad eventum, sob pena de preclusão. O réu tern o ônus de alegar tudo o quanto puder, pois, caso contrário, perderá a oportunidade de fazê-lo.

  • Com relação à assertiva A, cabe ressaltar que o STJ já vem decidindo ser possível a arguição da incompetência relativa como preliminar na contestação:
     

     

    CONFLITO DE COMPETÊNCIA. CORREIOS. ALEGAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA EM PRELIMINAR DE CONTESTAÇÃO. POSSIBILIDADE DO CASO CONCRETO. ART. 109, § 1º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL: INAPLICABILIDADE. LUGAR DO FATO E FUNCIONÁRIO COM FUNÇÕES DE GERÊNCIA. ART. 105, V, "a" E "b" DO CPC.
    1. Tem esta Corte entendido pela possibilidade de arguição de incompetência relativa como preliminar de contestação, desde que inexistentes prejuízos à parte contrária;
    2.  Inaplicável é estender-se o conceito de União previsto no art. 109, § 1º da Constituição Federal às empresas públicas, ante a
    ausência de determinação extensiva da norma;
    3. É competente o foro do ato ou fato para a ação de reparação de dano;
    4. É competente o foro do ato ou fato para a ação em que for réu o gestor de negócios alheios.
    (STJ - CC 76002 / SP - Relator(a) Ministro PAULO FURTADO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/BA - S2 - DJe 01/02/2010)


  • As exceções podem ser argüidas por qualquer das partes - Art. 304. É lícito a qualquer das partes argüir, por meio de exceção, a incompetência (artigo 112), o impedimento (artigo 134) ou a suspeição (artigo 135).
     
          São de procedimentos diferentes : um para a incompetência (arts.307 a 311) e outro para o impedimento e suspeição  (arts. 312 a 314). Em ambos os casos, forma-se autos em apartado - Art. 299. (...) a exceção será processada em apenso aos autos principais.
     
          Nomes dados às partes nas exceções –
    - quem propõe as exceções é chamado de excipiente.
    - Contra quem se propõe as exceções é chamado de exceto.
     
    Prazos para proposição das exceções – 15 dias (art. 305 - Este direito pode ser exercido em qualquer tempo, ou grau de jurisdição, cabendo à parte oferecer exceção, no prazo de 15 (quinze) dias, contado do fato que ocasionou a incompetência, o impedimento ou a suspeição.)
    Se o fato for anterior ao ajuizamento da ação, o prazo para o réu conta-se a partir da citação. O prazo para o autor começa a correr a partir do momento em que tomar conhecimento de que o processo foi distribuído ao juiz incapaz.
    Se o fato for posterior ao ajuizamento da ação, o termo inicial conta-se a partir do momento em que a parte tomar conhecimento do fato – posição dominante em jurisprudência  -  e não da ocorrência do fato.
     
          As exceções podem ser argüidas em qualquer grau de jurisdição – art. 305. Este direito pode ser exercido em qualquer tempo, ou grau de jurisdição, cabendo à parte oferecer exceção, no prazo de 15 (quinze) dias, contado do fato que ocasionou a incompetência, o impedimento ou a suspeição.
     
          Efeitos das exceções – o processo ficará suspenso Art. 306. Recebida a exceção, o processo ficará suspenso (artigo 265, III), até que seja definitivamente julgada.

ID
591547
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A respeito da jurisdição e da ação, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A jurisdição voluntária, no aspecto funcional, corresponde a uma tutela estatal de interesse privado, ou seja, a autoridade responsável deve desempenhar a função que a lei lhe atribui em caráter assistencial. No interesse dos sujeitos aos quais se dirige o seu ato, não no interesse do Estado, nem no intuito de resolver qualquer litígio. D - ERRADA
  • Correta B. As condições da ação são, no direito processual, os requisitos necessários que desde o momento inicial são exigidos que uma Ação possua para que o judiciário possa proferir uma decisão de mérito (ou seja, decidir sobre aquilo que se pede). São condições presentes tanto no processo civil quanto no penal (embora, neste último, existam ainda as chamadas condições específicas de procedibilidade, como por exemplo a necessidade de representação na ação penal pública condicionada).

    São 3 as condições da ação:

    1. possibilidade jurídica do pedido;
    2. interesse de agir;
    3. Legitimidade das partes.

    A falta de qualquer uma dessas condições importará no final do processo (extinção do feito, no jargão jurídico) em que o juiz emite uma sentença em que não será analisado o mérito(quando o Juiz decide sobre o conflito apresentado), declarando o autor carente de ação. Nestes casos poderá ser ajuizada outra ação sobre o mesmo conflito, corrigindo a falta anteriormente apresentada. São condições de existência da própria ação, segundo uma corrente doutrinária, ou apenas as condições para o exercício da ação, para outra.O pedido dever ser fundamentado juridicamente, deve estar amparado pelo direito material, tem o interesse de agir pelas partes, necessidade de ir a juizo para buscar tutela juridicional e legitimidade das partes .

     .

  • "A palavra asserção deriva do latim assertione e significa afirmação,
    alegação, argumentação. Segundo a Teoria da Asserção, também denominada de prospettazione, as condições da ação são aferidas consoante o alegado pelo autor na petição inicial, não podendo o magistrado adentrar com profundidade em sua análise, sob pena de exercer juízo meritório. Em oposição a Teoria da Asserção encontra-se a Teoria Eclética, ou Concretista, capitaneada por Liebman, através da qual a presença das condições da ação são aferidas conforme a verdadeira situação trazida à julgamento. Por esta teoria, se o juiz, após dilação probatória, constatar que a parte não é legítima, deverá pronunciar carência de ação e não julgar o pedido improcedente. Quem melhor tratou sobre a teoria da asserção foi Alexandre Freitas Câmara, ao lecionar: Parace-nos que a razão está com a teoria da asserção. As condições da ação são requisitos exigidos para que o processo vá em direção ao
    seu fim normal, qual seja, a produção de um provimento de mérito. Sua presença, assim, deverá ser verificada em abstrato, considerando-se, por hipótese, que as assertivas do demandante em sua inicial são verdadeiras, sob pena de se ter uma indisfarçável adesão às teorias concretas da ação. Exigir a demonstração das condições da ação significaria, em termos práticos, afirmar que só tem ação quem tem do direito material. Pense-se, por exemplo, na demanda proposta por quem se diz credor do réu. Em se provando, no curso do processo, que o demandante não é titular do crédito, a teoria da asserção não terá dúvidas em afirmar que a hipótese é de improcedência do pedido. Como se comportará a teoria? Provando-se que o autor não é credor do réu, deverá o juiz julgar seu pedido improcedente ou considera-lo carecedor de ação? Ao afirmar que o caso seria de improcedência do pedido, estariam os defensores desta teoria admitindo o julgamento da pretensão
    de quem não demonstrou sua legitimidade, em caso contrário, se chegaria à conclusão de que só preenche as condições da ação quem fizer jus a um pronunciamento jurisdicional favorável"
  • Alternativa correta b: artigos 263 c/c 267, VI, ambos do CPC
  • Alternativa "c" - INCORRETA:

    Causa de pedir são os fatos e fundamentos jurídicos que possibilitam a instauração do processo judicial. A alteração somente dos fundamentos normativos não altera a causa de pedir, diferentemente da diversidade de fatos. 

    Senão vejamos:

    TRT-10 - RECURSO ORDINARIO: RO 513200401810006 DF 00513-2004-018-10-00-6

     

    Litispendência - Identidade de Ações.




    Duas ações são consideradas idênticas tão-somente se possuírem as mesmas partes, o mesmo pedido e a mesma causa de pedir, em conformidade com o §2, do art. 301 do CPC. Assim, se entre uma e outra ação, envolvendo as mesmas partes e o mesmo pedido, houver reiteração da causa petendi, não apresentando a parte nenhum fato novo, restringindo-se tão-somente a apontar jurisprudência ao encontro de sua tese, não há como se reconhecer a diversidade das causas de pedir entre a primeira e a segunda ações. Nessa linha de raciocínio, sendo as ações repetidas, não tendo a primeira ainda atingido o trânsito em julgado, configurada estará a litispendência, ensejando extinção do processo sem julgamento do mérito, em conformidade com o disposto no art. 267, V, do CPC. 
  • ALTERNATIVA CORRETA "b"

    A doutrina majoritária defende a teoria concreta da ação, que exige a demonstração da presenaça das condições da ação. Para essa teoria as alegações feitas na inicial não são por si só verdadeiras.
    Por outro lado, existe a teoria da asserção que defende como verdadeiras as alegações do autor feitas na inicial, devendo o juiz verificicá-las à vista do que afirmou o demandante.

  • d) Na chamada jurisdição voluntária, a composição dos litígios é obtida pela intervenção do juiz, que substitui a vontade das partes litigantes por meio de uma sentença de mérito, aplicando, no caso concreto, a vontade da lei.

    Errado!

    Ixenistem litígios na jurisdição voluntária, pois inexistem partes (Autor e Reu).
  • Letra "A"    INCORRETA

    Na jurisdição contensiosa, tb chamada de jurisidção propriamente dita, existe um conflito de interesses apresentado em juízo, para que seja solucionado pelo Estado-juiz, com a consequente produção da coisa julgada. A título de exemplo, temos uma ação de cobrança ou uma ação indenizatória.
       No entato, pode ocorrer que, embora não haja presença de um conflito de interesses, dada a relevância ou a própria natureza da matéria discutida, impõe o legislador, para a validade de algns atos a participação de um órgão público, sendo indipensável a presença do juiz. Nessa intervenção o Estado age emitindo uma declaração de vontade, desejando tb que o ato atinja o resultado visado pelas partes. Esses atos praticados pelo juiz, recebem da doutrina o nome de jurisdição voluntária, graciosa, ou administrativa.


  • Pessoal,

    A alternativa "A" está equivocada porque o comando da questão diz que, em iniciando um processo de jurisdição contenciosa, este continua até o seu deslinde de forma contenciosa, sendo finalizado por uma sentença judicial, não sendo possível transformar o contencioso em voluntário. 

    É possível transformar um ato contencioso em voluntário, podendo as partes transigirem. Ainda, não é necessário que, em jurisdição civel, um processo se inicie e necessariamente deva terminar com uma sentença. 

    A parte pode renunciar, o processo pode se extinguir por negligência das partes, enfim, muita coisa pode acontecer, de acordo inclusive com o art. 267 do CPC. 

    Alternativa "A" está errada. 


    Abraços. 
  • Há três teorias tradicionais que explicam as condições da ação:

    a) teoria concretista

    b) teoria abstrativista

    c) teoria eclética ou mista

    Para a primeira teoria, concretista , o direito de ação se fundamenta no direito material. Em outras palavras, os precursores desta teoria confundiam procedência do pedido com condições da ação. O direito de ação era considerado como o direito a um julgamento favorável.

    A teoria abstrativista , por sua vez, preconiza que o direito de ação existe independente do direito material. Para ela, o direito de ação é o direito a um provimento judicial, qualquer decisão.

    Já para a terceira teoria, a eclética , o direito de ação é o direito a um julgamento de mérito (favorável ou desfavorável); entende esta corrente que as condições da ação são condições para o exame do mérito.

    Esta terceira teoria foi bastante criticada, diante da dificuldade em se distinguir, na prática, casos de carência de ação dos casos de improcedência da ação. Como se consegue distinguir o exame da possibilidade jurídica do pedido (que é uma condição da ação) do mérito da causa? Na prática, essa análise, torna-se impossível.

    Daí a razão de uma outra teoria ter sido desenvolvida no Brasil, a teoria da asserção . Para a teoria da asserção , as condições da ação devem ser analisadas com base apenas nas afirmações das partes; para esta teoria, não há que se falar em produção de provas para análise das condições da ação. Desta forma, se com o que foi alegado pelo autor, as condições estiverem presentes, posterior análise sobre sua veracidade será considerada decisão de mérito.

  • Quanto à alternativa "d", acredito que o erro seja a expressão "aplicando, no caso concreto, a vontade da lei".
    Na verdade, na jurisdição voluntária é dispensável, incluisve, a obrigatoriedade da lei, podendo o juiz decidir conforme ache mais conveniente ou oportuno, nos termos do art. 1.109 do CPC:

    Art. 1.109 O juiz decidirá o pedido no prazo de 10 (dez) dias; NÃO é, porém, obrigado a observar critério de legalidade estrita, podendo adotar em cada caso a solução que reputar mais conveniente ou oportuna.

    Bons estudos!

  • a LETRA B NÃO ESTÁ CERTA JÁ QUE PODERÁ SER ALEGADA A AUSENCIA DE CONDIÇÕES DA AÇÃO EM QUALQUER GRAU DE JURISDIÇÃO E EM QUALQUER TEMPO E NÃO SOMENTE ATÉ A SENTENÇA, CONFORME O ART. 267§3º DO CPC
  • art. 267 do CPC: Extingue-se o processo, sem resolução do mérito:
    IV - quando se verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo;
    V - quando o juiz acolher a alegação de perempção, litispendência ou de coisa julgada;
    Vl - quando não concorrer qualquer das condições da ação, como a possibilidade jurídica, a legitimidade das partes e o interesse processual;
    [...]
    § 3o O juiz conhecerá de ofício, em qualquer tempo e grau de jurisdição, enquanto não proferida a sentença de mérito, da matéria constante dos ns. IV, V e Vl; todavia, o réu que a não alegar, na primeira oportunidade em que Ihe caiba falar nos autos, responderá pelas custas de retardamento.
  • Letra A - ERRADA

    Caso seja iniciado um procedimento de jurisdição contenciosa, este deve seguir até a sentença final no procedimento escolhido pelo autor, não sendo possível transformar o contencioso em voluntário por ato subsequente ou por manifestação de vontade de qualquer das partes.

    O art. 1.123, do Código de Processo Civil traz uma hipótese de possibilidade de conversão do procedimento inicialmente contencioso em voluntário por ato das partes, ao contrário do que afirma a questão, vejamos:

    "Art. 1.123. É lícito às partes, a qualquer tempo, no curso da separação judicial, lhe requererem a conversão em separação consensual"

    Portanto, caso as partes tenham ingressado com ação de separação judicial, ou seja, sob o procedimento de jurisdição contenciosa, poderá, a qualquer tempo transformá-la em voluntária.
  • A letra "b", apesar de está prevista no código expressamente, não reflete o pensamento atual da doutrina que entende ser aplicável a teoria da asserção, com a impossibilidade de se extinguir o processo (sem julgamento do mérito) após admitida as condições da ação pelo que exposto, hipoteticamente e abstratamente, como verdadeiro, pelo autor na sua petição inicial. Sendo assim após admitido o preenchimento das condições da ação, o que se apurar posteriormente com a produção de provas seria decisão de mérito e não extinção do processo sem analise de mérito, como busca o códico. É inevitável que em matéria de concurso objetivo precisamos, muitas das vezes, nos ater a letra fria da lei para que possamos acertar a questão, mas fica o registro de que a lúz da doutrina atual, a questão estaria suplantada e obsoleta.
  • Prezados Colegas, 

    Concordo com o comentário trazido pelo Bruno. Segundo a Teoria da Asserção as condições da ação podem ser verificada em qualquer tempo e grau de jurisdição e não somente até a prolação da sentença. Questão passível de recurso. 
  • Acredito que para esta questão não haja uma resposta correta, tendo em vista que todas as alternativas estão ERRADAS.
    Sendo assim, gostaria de tecer um comentário acerca do gabarito da questão.

    b) As condições da ação devem ser verificadas pelo juiz desde o despacho de recebimento da petição inicial até a prolação da sentença, pois a falta de uma delas durante o processo caracteriza a carência superveniente, que enseja a extinção do processo sem resolução do mérito.

    Segundo a TEORIA DA ASSERÇÃO, adotada pelo STJ, uma demanda só é extinta sem resolução de mérito, em virtude da ausência das condições da ação (art. 267, VI, CPC), caso o juiz assim verifique, valendo-se apenas da petição inicial ou dos documentos trazidos com ela no momento de sua propositura.
    Caso essa análise seja feita posteriormente, ou seja, com base em outras informações fornecidas ao longo processo, que não aquelas contidas na inicial ou nos documentos acostados a ela, o processo deverá ser extinto COM resolução do mérito, nos moldes do art. 269, I, CPC.

    Desta forma, entendo que a questão não contém alternativa correta, o que ensejaria a sua anulação.
  • Complementando o comentário da colega Larissa logo acima:

    Além de tudo isso, deve-se ressaltar que o resultado da causa COM MÉRITO ainda PODE ser subclassificado em 3 modalidades, são elas:

    COM MÉTIRO PROCEDENTE
    COM MÉRITO IMPROCEDENTE
    COM MÉTIRO PARCIALMENTE PROCEDENTE

    Entre outras palavras colegas, esse é o entedimento do STJ! Essa questão era perfeitamente passível de recurso. Espero ter contribuído.

  • COMENTÁRIOS:
    Item A – errado. Ao contrário. Se as partes resolverem conciliar no meio do processo, o ato judicial que homologa o acordo será considerado de Jurisdição Voluntária, posto que não decidiu qualquer lide (apenas atestou a vontade das partes).

    Item B – correto. A ausência de qualquer das condições da ação pode ser atestada desde a análise da petição inicial até o fim do processo, com a prolação da Sentença de Mérito, não precluindo a sua análise em qualquer fase do processo.

    CPC
    Art. 295. A petição inicial será indeferida:
    II - quando a parte for manifestamente ilegítima;
    III - quando o autor carecer de interesse processual;
    Art. 267. Extingue-se o processo, sem resolução de mérito:
    (Redação dada pela Lei nº 11.232, de 2005)
    Vl - quando não concorrer qualquer das condições da ação, como a possibilidade jurídica, a legitimidade das partes e o interesse processual;

  • Item C – errado. Sim, a identidade de Ações ocorre quando há identidade dos três elementos da Ação: Partes, Causa de Pedir e Pedido (Objeto). No entanto, a simples invocação de normas jurídicas diversas não configura necessariamente diversas causas de pedir.
    Vimos que a Causa de Pedir não é a alegação de norma jurídica, mas das consequências jurídicas do fato.
    CAUSA DE PEDIR – constitui-se dos fatos e dos fundamentos jurídicos do pedido do autor ao Juiz. Nada mais é do que a descrição dos fatos envolvidos, bem como dos respectivos efeitos jurídicos deles decorrentes. A Causa de Pedir é dividida pela doutrina em duas (aplicação da Teoria da Substanciação):
    i. Causa de Pedir Remota (Fática) – relaciona-se com o fato, sendo apenas a descrição fática da lide, com indicação da efetiva e concreta lesão ou ameaça de lesão ao direito do autor. O fato terá repercussões jurídicas, por isso precisa ser delimitado e descrito.
    ii. Causa de Pedir Próxima (Jurídica) – é a descrição das consequências jurídicas decorrentes do fato alegado. Não é necessária a descrição do fundamento legal preciso que dê sustentáculo ao pedido, basta a enunciação das próprias consequências jurídicas (isto é, não precisa mencionar em que lei, artigo, dispositivo de norma, etc, encontra-se o direito requerido). Não há esta necessidade porque o Juiz conhece o
    direito (Princípio do iura novit cúria). O que importa é o autor mencionar qual a consequência jurídica do fato.

    Item D – errado. Este é o conceito de Jurisdição Contenciosa e não de Jurisdição Voluntária. A Jurisdição pode ser classificada em 2 (duas) principais espécies:
    o Jurisdição Contenciosa – é a jurisdição propriamente dita, sendo a atividade estatal exercida pelo Poder Judiciário, consistente no poder de dizer o direito no caso concreto, solucionando as lides em substituição aos interesses das partes.
    o Jurisdição Voluntária – consiste na integração e fiscalização de negócios firmados entre particulares. Há muita discussão na doutrina acerca da natureza da Jurisdição Voluntária, se também seria ou não propriamente uma Jurisdição (se não seria uma mera Administração Pública de
    interesses privados).
    RESPOSTA CERTA: B PROFESSOR: RICARDO GOMES.
  • A Teoria da Asserção não é a adotada pelo Código de Processo Civil. O STJ adota? Sim. Mas é só uma teoria. E a questão não pediu posição jurisprudencial.

    O CPC é claro ao dipor que o juiz pode conhecer em qualquer tempo e grau de jurisdição das condições da ação, enquanto não proferida a sentença. Assim, a carência superveniente de uma delas causa a extinção do processo sem resolução do me´rito, nos termos do inc, VI do art. 267 do CPC, c/c seu § 3º. V. comentário da Alessandra Quevedo.

    Simples assim.
  • Discordo do colega... 

    Primeiro erro: o comando da questão não vincula o candidato. Ou seja, para que a referida questão seja correta, o comando deveria ter mencionado "Segundo o CPC...", mas não foi isso que ocorreu. Se o examinador não vincula o candidato, ele não pode cobrar um posicionamento único, sendo que existem outros. 

    Segundo erro: por não ter vinculado o candidato, a questão jamais poderia ter sido considerada correta, pois para a teoria da asserção (doutrina majoritária) a carência de ação só gera extinção do processo sem resolução do mérito se o juiz ao analisar a petição inicial perceber que falta uma das condições da ação. No caso de carência de ação superveniente o caso é de extinção do processo COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. 

    O erro da questão não é afirmar que o juiz deve conhecer da carência de ação do despacho até a sentença e sim em afirmar como verdade absoluta que no caso de incidência de carência de ação o único resultado é a extinção do processo SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. 

ID
591550
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Acerca da Lei dos Juizados Especiais Cíveis (JEC), Lei n.º 9.099/1995, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa A: Segundo os princípios da simplicidade e da informalidade que regem o julgamento nos juizados especiais, qualquer que seja o valor da causa, a parte vencida, ainda que não possua capacidade postulatória, pode recorrer da decisão monocrática e requerer a sua revisão pela turma recursal.

    Art. 41. (...).
    (...).
    § 2º No recurso, as partes serão obrigatoriamente representadas por advogado.


    Alternativa B: O pedido do autor e a resposta do réu podem ser feitos por escrito ou oralmente; as provas orais produzidas em audiência, entretanto, devem ser necessariamente reduzidas a termo escrito, pois nessas demandas não se exige a obediência ao princípio da identidade física do juiz.

    Art. 36. A prova oral não será reduzida a escrito, devendo a sentença referir, no essencial, os informes trazidos nos depoimentos.



    Letra C: Como regra, deve ser decretada a revelia do réu que não compareça à audiência de instrução e julgamento, ainda que compareça o seu advogado ou que seja apresentada defesa escrita, pois a presunção de veracidade dos fatos alegados no pedido inicial decorre da ausência do demandado à sessão de conciliação ou à audiência de instrução.

    Art. 20. Não comparecendo o demandado à sessão de conciliação ou à audiência de instrução e julgamento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz.



    Letra D: No sistema recursal dos juizados especiais, contra as decisões interlocutórias é cabível o agravo na forma retida, que impede a interrupção da marcha do processo, atendendo aos princípios da celeridade e concentração dos atos processuais, com a finalidade de assegurar a rápida solução do litígio.

    EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PROCESSO CIVIL. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA. MANDADO DE SEGURANÇA. CABIMENTO. DECISÃO LIMINAR NOS JUIZADOS ESPECIAIS. LEI N. 9.099/95. ART. 5º, LV DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL. PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA AMPLA DEFESA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO. 1. Não cabe mandado de segurança das decisões interlocutórias exaradas em processos submetidos ao rito da Lei n. 9.099/95. 2. A Lei n. 9.099/95 está voltada à promoção de celeridade no processamento e julgamento de causas cíveis de complexidade menor. Daí ter consagrado a regra da irrecorribilidade das decisões interlocutórias, inarredável. 3. Não cabe, nos casos por ela abrangidos, aplicação subsidiária do Código de Processo Civil, sob a forma do agravo de instrumento, ou o uso do instituto do mandado de segurança. 4. Não há afronta ao princípio constitucional da ampla defesa (art. 5º, LV da CB), vez que decisões interlocutórias podem ser impugnadas quando da interposição de recurso inominado. Recurso extraordinário a que se nega provimento. RE 576847.
  • AGRAVO DE INSTRUMENTO EM JUIZADOS ESPECIAIS. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. RECURSO NÃO CONHECIDO.
    Inexiste amparo legal ou jurídico para o recebimento de agravo de instrumento nos Juizados Especiais Cíveis.
    De semelhante modo, é inteiramente incabível o recebimento de petições de "agravo" como reclamação, eis que as reclamações, nos Juizados Especiais, têm sido admitidas, mediante louvável interpretação da lei, para corrigir erros de procedimento. Na espécie dos autos, todavia, inocorreu qualquer erro na contagem do prazo para a interposição do recurso inominado. Recurso não conhecido.(20070111134710DVJ, Relator ESDRAS NEVES, Primeira Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do D.F., julgado em 16/09/2008, DJ 29/09/2008 p. 81).”

  •   Art. 14. O processo instaurar-se-á com a apresentação do pedido, escrito ou oral, à Secretaria do Juizado.

    Art. 30. A contestação, que será oral ou escrita, conterá toda matéria de defesa, exceto argüição de suspeição ou impedimento do Juiz, que se processará na forma da legislação em vigor.

    Art. 36. A prova oral não será reduzida a escrito, devendo a sentença referir, no essencial, os informes trazidos nos depoimentos.

    Art. 49. Os embargos de declaração serão interpostos por escrito ou oralmente, no prazo de cinco dias, contados da ciência da decisão.

      Art. 62. O processo perante o Juizado Especial orientar-se-á pelos critérios da oralidade, informalidade, economia processual e celeridade, objetivando, sempre que possível, a reparação dos danos sofridos pela vítima e a aplicação de pena não privativa de liberdade.
    •  a) Segundo os princípios da simplicidade e da informalidade que regem o julgamento nos juizados especiais, qualquer que seja o valor da causa, a parte vencida, ainda que não possua capacidade postulatória, pode recorrer da decisão monocrática e requerer a sua revisão pela turma recursal. ERRADA Art. 41,  § 2º No recurso, as partes serão obrigatoriamente representadas por advogado.
    •  
    •  b) O pedido do autor e a resposta do réu podem ser feitos por escrito ou oralmente; as provas orais produzidas em audiência, entretanto, devem ser necessariamente reduzidas a termo escrito, pois nessas demandas não se exige a obediência ao princípio da identidade física do juiz. (ERRADA) Art. 14. § 3º O pedido oral será reduzido a escrito pela Secretaria do Juizado, podendo ser utilizado o sistema de fichas ou formulários impressos./ Art. 30. A contestação, que será oral ou escrita, conterá toda matéria de defesa, exceto argüição de suspeição ou impedimento do Juiz, que se processará na forma da legislação em vigor. / Art. 36. A prova oral não será reduzida a escrito, devendo a sentença referir, no essencial, os informes trazidos nos depoimentos.
    •  c) Como regra, deve ser decretada a revelia do réu que não compareça à audiência de instrução e julgamento, ainda que compareça o seu advogado ou que seja apresentada defesa escrita, pois a presunção de veracidade dos fatos alegados no pedido inicial decorre da ausência do demandado à sessão de conciliação ou à audiência de instrução.(CORRETA) Art. 20. Não comparecendo o demandado à sessão de conciliação ou à audiência de instrução e julgamento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz.
    • Obs: No procedimento sumário, se o réu não comparecer á audiência, mas se fizer representar por preposto com poderes para transigir, não haverá revelia (art.277, paragrafos 1º e 2º)

    •  d) No sistema recursal dos juizados especiais, contra as decisões interlocutórias é cabível o agravo na forma retida, que impede a interrupção da marcha do processo, atendendo aos princípios da celeridade e concentração dos atos processuais, com a finalidade de assegurar a rápida solução do litígio.( ERRADA) Não há na lei 9.099/95 previsão de recurso contras as decisões interlocutórias ( diferentemente da lei 10259/01 que prevê, quando se tratar de de decisão que defira medidas cautelares, para evitar dano de difícil reparação, hipótese em que se aplicando subsidiariamente o CPC, adimite-se agravo de intrumento)
  • A aternativa D está incorreta no que tange aos princípios, pois, no sistema recursal dos juizados especiais, contra as decisões interlocutórias é cabível o agravo na forma retida, que impede a interrupção da marcha do processo, atendendo ao subprincípio da irrecorribilidade das decisões interlocutórias, com a finalidade de assegurar a rápida solução do litígio.
  • C - Art. 20 decreta-se o arquivamento do processo no caso de ausencia do autor e revelia na do reu independentemente de justa causa!!!

    D - unicos recursos são: embargos de declaração e recurso inominado.


ID
591553
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere à acumulação remunerada de cargos públicos, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • CF/88

    a) É permitida a acumulação de dois cargos públicos de professor, quando houver compatibilidade de horários e desde que ambos os cargos públicos sejam de professor do ensino fundamental.
    Art. 37:

    XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI.
     a) a de dois cargos de professor;
    Na alínea ¨a¨ não é feita menção sobre onde será a atuação do professor: no ensino fundamental, médio ou superior, o que torna o comando da questão errada.


    b) A regra da vedação de acumulação de cargos públicos se estende a empregos e funções e abrange as sociedades de economia mista, mas não as sociedades controladas indiretamente pelo poder público.
    XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;


    c) As exceções à regra da vedação de acumulação de cargos públicos, previstas na Constituição Federal, são taxativas.
    XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI.
    a) a de dois cargos de professor;
    b) a de um cargo de professor com outro técnico oucientífico;
    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;
    É a literalidade do inciso XVI, pois em nenhum momento ele diz que ¨o disposto no inciso XI¨ em especial, ou especialmente, o que tornaria o rol exemplificativo.

    d) É permitida a acumulação de, no máximo, três cargos públicos de profissionais de saúde.
    XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI.
    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;
  • Resposta Correta: c)

    1. Taxativo
    que não aceita contestação ou réplica; que não dá
    espaço para objeção. ( Categório)
  • Errei a questão por considerar o seguinte:

    Há também a possibilidade de acumulação de uma atividade com mandato eletivo de vereador, nos termos do inciso III do artigo388 daCarta Maiorr, a seguir exposto:

    Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº. 19 , de 1998)

    (...)

    III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo , e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior; (grifos nossos)

    Fonte: http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/109180/regras-de-acumulacao-de-cargo-emprego-ou-funcao-publica-informativo-518

  • Atenção, ele não fala nos incisos XV e XVI do art. 37, ele fala da CF/88.
  • É muito fácil respondermos se conhecermos a regra e as exceções que envolvem o tema. Assim, a regra é simples: não se pode acumular cargos públicos, tanto para garantir a democratização do acesso aos cargos públicos, quanto porque seria impossível, ou inadequado, o exercício de dois cargos, pelo número de horas trabalhadas etc. Outro ponto importante é que tal vedação alcança não só os cargos, como também os empregos e funções públicas, inclusive em entidades controladas, ainda que indiretamente, pelo poder público. Tudo isso está previsto nos incisos XVI e XVII do art. 37 da Constituição. 
    Note que já eliminamos a alternativa B. Por outro lado, são as próprias alíneas do inciso XVI que dão as exceções à regra da proibição de acumulação de cargos. Basta pensar: há certas profissões cuja natureza admite sem problemas o desempenho de dois cargos simultaneamente, sem que haja prejuízo. Assim, é possível ocupar dois cargos de professor, um cargo técnico e outro de professor (é plenamente possível que tal exercício simultâneo se dê sem prejuízo das funções) e dois cargos de profissional de saúde cujas profissões sejam regulamentadas. 
    Já eliminamos, assim, a alternativa D, que fala em três cargos, essa hipóteses não existe. E vemos que a “alternativa A” faz restrição que não existe na Constituição, pois podem ser acumulados quaisquer cargos de professor, e não apenas os de nível fundamental. 
    Já vemos, portanto, que está correta a “Alternativa C”, que diz que as hipóteses de acumulação de cargos públicos são apenas as taxativamente previstas na Constituição, ou seja, não podem ser criadas outras exceções à regra da proibição de acumulação de cargos, como já foi possível perceber.
  • XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:

    a) a de dois cargos de professor;

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;

    XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;

     

    Toda imposição que RESTRINGE direitos normalmente é TAXATIVA...


ID
591556
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Relativamente à estabilidade no serviço público, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Resposta Letra "C".

    Art. 22, Lei 8112/90 -   O servidor estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada ampla defesa.

    Art. 20.§ 2o , Lei 8112/90 -  O servidor não aprovado no estágio probatório será exonerado ou, se estável, reconduzido ao cargo anteriormente ocupado, observado o disposto no parágrafo único do art. 29.

    Art. 169, CF/88 -  A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar.
    § 3º Para o cumprimento dos limites estabelecidos com base neste artigo, durante o prazo fixado na lei complementar referida no caput, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios adotarão as seguintes providências:
    I - redução em pelo menos vinte por cento das despesas com cargos em comissão e funções de confiança;
    II - exoneração dos servidores não estáveis.
    § 4º Se as medidas adotadas com base no parágrafo anterior não forem suficientes para assegurar o cumprimento da determinação da lei complementar referida neste artigo, o servidor estável poderá perder o cargo, desde que ato normativo motivado de cada um dos Poderes especifique a atividade funcional, o órgão ou unidade administrativa objeto da redução de pessoal.
  • A letra A está errada em face do Art. 19 do ADCT, o prazo para adquirir a estabilidade para os servidores antes da data da promulgaçao da CF/88 é de CINCO ANOS CONTINUADOS.

    A letra B está errada porque a sentença judicial deve ser publicada no Diário da Uniao, e nao em jornal oficial.

    A letra D esta errada porque se adiquire a estabilidade após 3 anos de serviço efetivo, o prazo de 2 anos se aplica aos que ocupam cargos em carater vitalicio (Ex. juízes, membros do MP).

    Fiquem com Deus!

  • Constituição Federal...

    Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. 
     

    § 1º O servidor público estável só perderá o cargo

    I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado; 
    II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;
    III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.

  • Herna, acredito que o erro da alternativa "b" não esteja apenas no ponto em que vc mencionou, mas também pq a alternativa não diz que a sentença transitou em julgado, sendo essa circunstância imprescindível para que haja a perda do cargo do servidor público estável.
  • Pessoal mas na prova do concurso q cai a lei 8112, q fala a estabilidade é de 2 anos, e CF fala de 3 anos.
    na prova o q vale?
  • Pablo, sua dúvida é pertinente, já vi discussões a respeito desse assunto inúmeras vezes. Bem, primeiro você deve observar o que o enunciado da questão diz, por exemplo:

    1) De acordo com a lei 8.112/90 a estabilidade é conferida ao servidor que contar com 2 anos de serviço efetivo certo?   CERTO!  Pq a questão disse EXPRESSAMENTE  que queria de acordo com a 8.112, não importa o que diz a Constituição Federal nesse caso... 

    Porém, de um modo geral, responda      SEMPRE    que a questão não mencionar  coisas como "de acordo com a  lei 8.112...", "Segundo a lei 8.112..." vc deve responder o que a Constituição diz, ou seja, que a "
    São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público." (Art. 41, caput, CF) 

    Aos demais colegas peço que me corrijam se eu estiver errado, quanto ao mais...um abraço!!


  • Todos os respeitáveis comentários estão CORRETOS. Todavia, gostaria de convidar a uma reflexão visto que a questão não é tão simples como demonstra, razão pela qual merece destaque o posicionamento do Dr. PABLO acima e embora tenha sido muito bem respondido pelo Dr. HUGO, porém os percalços não param aí.

    Não resta dúvida quanto a alternativa "A", outrossim, é a alternativa "B".

    Todavia, dizer que a resposta correta é alternativa "C" penso haver um equivoco visto que o processo administrativo disciplinar per si não é o instrumento capaz de fazer com que o servidor perca o cargo, como brilhantemente demonstrado pelo Dr. Célio Torres. Assim, entendo, salvo melhor juizo que a letra "C" está parcialmente correta. Do mesmo modo como ocorre com a letra "D", aqui retomo o posicionamento de Pablo.

    Logo, ao meu humilde pensar, não há  resposta expressamente completa capaz de se tornar CORRETA. Vacilou o examinador!!!!
  • Obrigado a todos que me tiraram essa dúvida!
    5 estrelas pra vc!
    abraços
  • 1º) O erro da alternativa B é saber se a sentença judicial foi transitada em julgado. E quanto ao Jornal Oficial, está certo.
    A Lei 8.112 diz que deve ser publicado em jornal oficial, sendo no caso o Diário ou em jornal de grande circulação. Mencionar Jornal Oficial não exclui nenhuma das duas possibilidades.

    2º) O período de estágio probatório é de 2 anos mas, o período para adquirir estabilidade é de 3 anos. Não confundam

  • Olá Pessoal,

    Gostaria de contribuir com a dúvida do Pablo, pois acredito não estar correta, salvo melhor juízo, a resposta do Hugo.

    Apesar da Lei 8.112, de 11/12/90, prever que o prazo para adquirir a estabilidade no serviço público federal seja de 2 anos, temos que levar em consideração que o art. 41 da CF passou a prever o prazo de 3 anos após a edição da Emenda nº 19, de 04/06/98.
    Portanto, temos aqui um conflito aparente de normas, sendo que segundo a LIEDB (antiga LICC): lei posterior que tratar de maneira diversa revoga a lei anterior. Assim, a EC 19/98, em seu art. 6º, revogou o art. 21 da Lei 8.112 quanto ao prazo de 2 anos.

    Espero ter ajudado.

    Abraços

    Welington Lourenço
  • O servidor público estável pode perder o cargo mediante PAPE

    P rocesso administrativo (Lembrar da ampla defesa e contraditório)
    A valiação periódica
    P rocesso judicial
    E xcesso de despesa com pessoal
  • A atual jurisprudência dominante é de que o período do estágio probatório é de 3 anos e não mais dois anos, isto é, deve haver uma correlação entre ambos os institutos. Verifica-se que o periodo do estagio probatorio esta interligado com o periodo para a aquisição da estabilidade.
    Estágio probatório = 3 anos;
    Estabilidade = 3 anos.






     
  • Quanto à CF prevê em seu artigo 41, "caput",  o prazo de 3 anos para que se adquira a estabilidade, e o Art. 21 da Lei 8112/90 prevê o prazo de 2 anos, creio que a questão deva ser resolvida à luz de uma premissa básica da Teoria do Direito, segundo à qual a CF é hierarquicamente superior a qualquer outra espécie normativa, de modo que todo direito infraconstitucional tem que estar em conformidade com ela.


    É por isso, caro Hugo Torres, que importa "sim" o que a Constituição diz, uma vez que a Lei (8112/90) que tem que ser lida de acordo com ela e não o contrário.

  • Vamos verificar cada alternativa: 

    - Alternativa A: existe, de fato, uma regra que conferiu estabilidade a servidores que ingressaram no serviço público sem concurso, antes da constituição, e mesmo que eles não sejam considerados efetivos. Porém, essa regra previa estabilidade apenas aos servidores que já estavam no cargo há ao menos 5 anos na data da promulgação da Constituição (art. 19 do ADCT – Ato das Disposições Constitucionais Transitórias). Portanto, alternativa errada. 
    - Alternativa B: de fato o servidor estável pode perder o cargo, mas o requisito da decisão judicial é ser definitiva, e não publicada em jornal oficial como dito (e embora isso também deva ocorrer). Alternativa errada. 
    - Alternativa C: de fato, e por expressa previsão do art. 41, §1º, II, da Constituição Federal, os servidores podem perfeitamente ser demitidos por meio de Processo Administrativo Disciplinar. Portanto, alternativa correta. 
    - Alternativa D: errada, pois, de acordo com o caput do art. 41 da Constituição Federal esse prazo é de 3 anos (redação dada pela Emenda Constitucional nº 19/98).
  • Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.

    § 1º O servidor público estável só perderá o cargo:

    I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;

    II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;

    III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.

  • Cargos vitalícios: são aqueles que conferem ao agente maiores garantias, só possibilitando a perda do cargo através de processo judicial. Prazo para adquirir estabilidade: 02 anos. Exemplos: magistrados e membros do Ministério Público.

    Cargos efetivos: seu conceito é obtido de forma residual: se o cargo não for classificado nem como vitalício nem como cargo em comissão, será considerado efetivo. São estáveis após 03 anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. O servidor público estável só perderá o cargo: a) em virtude de sentença judicial transitada em julgado; b) mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa; c) mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.


ID
591559
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

As modalidades de licitação previstas na Lei n.º 8.666/1993 não incluem

Alternativas
Comentários
  • Resposta Letra "A".

    Art. 22, Lei 8666/93 - São modalidades de licitação:
    I - concorrência;
    II - tomada de preços;
    III - convite;
    IV - concurso;
    V - leilão.
  • Lei nº 10.520/02
    Institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências. 
  • Pregão é sim uma modalidade de licitação...essa questão está equivocada.
  • Caro Aluisio,

    Não resta dúvidas que o pregao é uma modalidade de licitaçao, ocorre que nao está descrita na Lei 8666/93 e sim na Lei nº 10520/02.



    Fiquem com Deus!
  • Complementando de uma forma mais rica, de acordo com os ensinamentos do professor Alexandre Mazza:

    "Criado pela Lei nº10.520/2002, resultante da conversão em lei da MP nº 2.182-18/2001, o pregão é a modalidade de licitação válida para todas as esferas federativas e utilizada para contratação de bens e serviços comuns.

    Nos termos do art. 1º, § único, da Lei nº 10.520/2002, consideram-se bens e serviços comunsm independentemente de valor, aquele cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.

    Em princípio, o uso do pregão é opcional, podendo sempre a Administração optar pelo emprego de outra modalidade licitatória apropriada em função do calor do objeto. Entretando, o art. 4º do Decreto nº 5.450/2005 tornou obrigatório o uso do pregão para âmbito federal, devendo ser adotada preferencialmente a modalidade eletrônica. Assim, o uso do pregão presencial na esfera federal somente será permitido mediante justificativa expressa da autoridade competente.

    No pregão o intervalo mínimo entre a publicação do instrumento convocatório e envio de propostas é de 8 dias úteis.

    Além disso, ao contrário do que ocorre com as demais modalidades, no pregão a homologação é realizada após a adjudicação.

    Portanto, as etapas do pregão são: a) instrumento convocatório; b) julgamento (Classificação); c) habilitação; d) adjudicação; e) homologação".


    RESPOSTA: LETRA "A"
  • . A modalidade de licitaçao PREGÃO é regulada pela lei de normas gerais número 10.520/2002 e de forma subsidiária pela normas da lei8.666/1993.
  • alternativa "A"

    A modalidade "PREGÃO" foi incluída pela Lei 10.520/02

    A Lei 8.666/93 prevê cinco modalidades de licitação:

    1. Concorrência
    2. Tomada de preços
    3. Convite
    4. Concurso
    5. Leilão
  • AS MODALIDADES DE LITICITACAO NA LEI 8666 SAO:
    Concorrencia, Tomada de Precos, Convite, Concurso e Leiläo

    TBM SAO MODALIDADES DE LICITACÄO o Pregäo lei 10520/02 e a Consulta lei 9986/00. Sendo assim o item a) Pregao está certo por se tratar de modalidade da lei 10520/02 e nao na lei 8666/93.


  • Sucesso a todos!!!
  • Essa questão é bem simples e demanda conhecimento superficial da Lei de Licitações. Assim, sabemos que, nos termos do art. 22 da Lei 8.666/93, são modalidades de licitação a concorrência, a tomada de preços, o convite, o leilão e o concurso. Portanto, a resposta correta é a “Alternativa A”, pregão. 
    Mas, claro, o pregão é uma modalidade de licitação. Mas ele foi criado posteriormente e está previsto na Lei 10.520/00.
  • Art. 22.

  • Aluisio<

    tem que ver as que estao na lei citada.

     

  • Técnica mneunônica 

    Lucas    

    Tá 

    Con 

    C

    C

  • AS MODALIDADES DE LICITAÇÃO NA LEI 8666 SÃO:

    MÉTODO DE MEMORIZAÇÃO:

    TLC3

    T- TOMADA DE PREÇO

    L- LEILÃO

    C¹-CONCORRENCIA

    C²-CONCURSO

    C³-CONVITE

  • TOMADA DE PREÇO, LEILÃO, CONCORRENCIA, CONCURSO, CONVITE.

    Gravei da seguinte forma: 1 Leão, Vinte Urso em Concorrência p/ tomar preço. kkkkkk pra mim funciona.

  • CCCLT:

    1. Concorrência
    2. Concurso
    3. Convite
    4. Leilão
    5. Tomada de preços

    Artigo 22, Lei de Licitações

    Letra A

  • Desatualizada


ID
591562
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação aos poderes administrativos, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Não encontrei de modo fácil o motivo da anulação.
    Porém parece correta a letra a)
    Gostaria apenas de comentar a letra c) que pergunta sobre a delegação do poder de policia a pessoas de direito privado.
    Sabemos que em regra isso não é possível. Pois é um ato de poder público, em razão da supremacia do interesse público. Mas como quase todas as questões da cespe em direito administrativo, são tiradas do livro de José dos Santos carvalho Filho. 
    Esse autor entende que um ente da administração pública indireta com personalidade jurídica privada só poderá exercer poder de policia se:
    1) Houver previsão legal;
    E
    2) Apenas para atos de polícia com natureza fiscalizadora.
     
  • Letra A) Correta, não há subordinação em exercício de função típica por membro de poder.
    Letra B) Errada, não existe este comando.
    Letra C) Assertiva polêmica. Discute-se muito sobre delegação do poder de polícia a pessoas jurídicas de direito privado da administração. Da forma que está o conteúdo desta afirmação, pode dar a entender ser falso ou verdadeiro.
    Letra D) A escolha da penalidade é discricionária. O quantum. 
  • A letra C e a A estão corretas.

    Motivo sa anulação conforme a banca:
    "anulada.  O  poder  de  polícia,  enquanto  função  administrativa,  não  é  passível  de delegação  para  pessoas  jurídicas  de  direto  privado,  ainda  que  integrantes  da  administração  pública. Portanto, a assertiva citada também é correta."


    Bom estudo a todos.

ID
591565
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que concerne à intervenção do Estado sobre a propriedade privada, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • A questão trata da intervenção do Estado na propriedade.

    A Constituição Federal, em seu artigo 5°, inciso XXII traz a propriedade como um direito fundamental do indivíduo.

    "XXII - é garantido o direito de propriedade;"

    Consiste o direito de propriedade no poder de usar, gozar, usufruir, dispor e reaver o bem.

    É um direito absoluto, exclusivo e perpétuo, que, no entanto, pode sofrer limitações por parte do Estado, em prol da supremacia do interesse público sobre o privado.

    Ocorrerá restrição do direito de propriedade quando a intervenção do Estado atingir um ou alguns de seus elementos (poder de usar, gozar, usufruir, dispor e reaver o bem). Haverá apenas restrição (e não perda) da propriedade nas seguintes hipóteses: limitação administrativa, tombamento, ocupação temporária, requisição e servidão.

    A limitação administrativa, segundo Hely Lopes Meirelles, "é toda imposição geral, gratuita, unilateral e de ordem pública condicionadora do exercício de direitos ou de atividades particulares às exigências do bem-estar social. (...) Derivam, comumente, do poder de polícia inerente e indissociável da Administração." (Direito Administrativo Brasileiro. 35ª ed. São Paulo: Malheiros, 2009, pág. 638.)

    Tombamento é a modalidade de intervenção do Estado na propriedade, por meio de um procedimento administrativo, que tem por finalidade preservar o patrimônio histórico, cultural, artístico, científico, paisagístico ou turístico.

    A ocupação temporária é a prerrogativa que o Poder Público tem de, transitoriamente, e quando houver necessidade, utilizar bens particulares. Seu fundamento está no artigo 5°, inciso XXV, da Constituição Federal:

    "XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;"

    A requisição "é sempre um ato de império do Pode Público, discricionário quanto ao objeto e oportunidade da medida, mas condicionado à existência de perigo público iminente" (artigo 5°, inciso XXV supra) "e vinculado à lei quanto à competência da autoridade requisitante" (Meirelles, 2009, pág. 636.)

    A servidão administrativa é um ônus real que incide sobre um bem particular com a finalidade de permitir a sua utilização pública. (cf. Meirelles, 2009, pág. 632) (Elisa Maria Rudge Ramos - LFG)

     

  • A) ERRADA. A requisição de bens móveis e fungíveis impõe obrigações específicas a proprietários determinados, em benefício do interesse geral.
    Considerações: A requisição (art. 5, XXV da CF) é uma modalidade de intervenção do estado sobre a propriedade privada que ocorre em razão de IMINENTE PERIGO. Saliente-se que é uma modalidade de intervenção TEMPORÁRIA, ou seja, deve perdurar apenas enquanto estiver presente o iminente perigo. Atinge especialmente o caráter EXCLUSIVO da propriedade. No que tange a modalidade em referência, a indenização será ULTERIOR E SE HOUVER PREJUÍZO. É imperioso destacar que será hipótese de requisição quando se tratar de BEM MÓVEL E FUNGÍVEL, sendo possível devolver na mesma quantidade e qualidade. Caso o bem seja MÓVEL E INFUNGÍVEL o instituto aplicado será desapropriação.

    B) ERRADA.  O tombamento NÃO implica instituição de direito real. Saliente-se que a parte da assertiva que dispõe que no tombamento o proprietário suporta um ônus parcial sobre o imóvel de sua propriedade está correta.
    Considerações: O tombamento, regulamentado pelo DL 25 de 1937, é uma modalidade de intervenção do estado na propriedade privada que RESTRINGE PARCIALMENTE o direito de propriedade, ou seja, não impede o exercício do direito. A referida modalidade atinge o caráter ABSOLUTO da propriedade, ou seja, limita a liberdade que o proprietário possui de utilizar o bem. A competência para legislar sobre tombamento é concorrente (art. 24, VII da CF), ou seja, a UNIÃO irá definir as normas gerais, podendo o estado legislar supletivamente. Já a competência material é comum. O tombamento pode ter como objeto patrimônio público ou privado, bem como bens móveis ou imóveis. Em regra, o tombamento não gera dever de indenizar. Por fim, vale elencar as modalidade de tombamento, quais sejam: 1) volutário x compulsório 2) geral x individual 3) provisório x definitivo.

    C) ERRADA. A servidão administrativa atinge o caráter EXCLUSIVO, pois o estado passa a utilizar a propriedade juntamente com o particular. Não obstante a servidão possuir em regra caráter perpétuo, é conveniente atentar que esta perpetuidade não é absoluta, pois é possível que o poder público defina pela extinção da servidão, pelo fato de não mais haver interesse público.
    Considerações: A servidão administrativa é uma modalidade de intervenção do estado na propriedade que tem natureza de DIREITO REAL. Neste diapasão, deverá, em regra, ser registrada. São titulares do direito real em enfoque: poder público (estado) OU delegados (concessionárias ou permissionárias). É importante lembrar que é garantido o direito de preferência ao titular da servidão administrativa. Insta salientar que verifica-se o dever de indenizar somente se houver dano.

    D) CORRETA.

  • Em cada alternativa vamos comentar os erros e acertos: 

    - Alternativa A: ao contrário, a requisição recai sobre bens específicos. Imagine-se a requisição de veículos para a prestação de socorro: recairá sobre determinados veículos, e não sobre todos, não sendo, portanto, genérica. Alterativa errada. 
    - Alternativa B: o tombamento não se destina a submeter o bem em benefício e serviços de interesse coletivo. Segundo o art. 216, §1º, da Constituição Federal, o tombamento tem por objetivo a proteção do patrimônio cultural, histórico, paisagístico etc. Alternativa errada. 
    - Alternativa C: o caráter absoluto da propriedade significa a possibilidade de o proprietário faze o que quiser com o bem. Já o caráter exclusivo significa que apenas o proprietário pode usufruir do bem. Assim, vemos que a servidão administrativa possibilita a utilização daquela propriedade não só pelo seu proprietário, mas também pelo serviço público. Um exemplo é a passagem de linhas de transmissão de energia, em que o proprietário tem que suportar o compartilhamento da propriedade com o poder público. Como se vê, a servidão afeta o caráter exclusivo, e não o absoluto do direito de propriedade, razão pela qual a alternativa está errada. 
    - Alternativa D: perfeito, esta alternativa é a correta, pois apresenta adequado conceito do que é a limitação administrativa, e que dispensa maiores explicações.

ID
591568
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com base nas modalidades de licitação previstas na Lei n.º 8.666/1993, julgue os itens abaixo.
I Leilão é a modalidade de licitação realizada entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados. Não é cabível, entretanto, para bens semoventes e bens imóveis.

II Concorrência é a modalidade de licitação que permite a participação de interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para a execução de seu objeto.

III Convite é a modalidade de licitação entre, no mínimo, três interessados do ramo, escolhidos e convidados pela unidade administrativa, e da qual podem participar também aqueles que, mesmo não estando cadastrados, manifestem seu interesse com antecedência de até 48 horas da apresentação das propostas.

IV Tomada de preços é a modalidade de licitação realizada entre interessados devidamente cadastrados ou que preencham os requisitos para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.
Estão certos apenas os itens

Alternativas
Comentários
  • Comentando as ERRADAS:

    I - Sabe-se q o Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a Administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao da avaliação. (art. 22, § 5º). Não há nada expresso na lei sobre bens semoventes.

    De acordo com DI PIETRO (2009, p. 386):"Na lei nº 8666 nada se diz quanto a esse tipo de bem, podendo, no entanto, ser-lhe aplicada a mesma regra que se refere aos bens móveis, já que os semoventes são, em regra, considerados uma espécie de bem móvel dotado de movimento próprio (como os animais), ao lado de outra modalidade que não tem essa característica". Sobre bens imóveis, é possível utilizar o leilão (art. 19).

    III - Convite é a modalidade de licitação entre, no mínimo, 3 interessados do ramo pertinente a seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados pela unidade administrativa, e da qual podem participar tbm aqueles q, não sendo convidados, estiverem cadastrados na correspondente especialidade e manifestarem seu interesse com antecedência de 24h da apresentação das propostas (art. 22, § 3º).

    Fonte: Di Pietro, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 22ª ed. São Paulo: Atlas, 2009.
  • Analisando-as:

    I-
    Leilão é a modalidade de licitação realizada entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados. Não é cabível, entretanto, para bens semoventes e bens imóveis.( não a nada falando sobre Bens semoventes), o que deixa o item 1 ERRADO

    II-Concorrência é a modalidade de licitação que permite a participação de interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para a execução de seu objeto. CORRETO

    III- Convite é a modalidade de licitação entre, no mínimo, três interessados do ramo, escolhidos e convidados pela unidade administrativa, e da qual podem participar também aqueles que, mesmo não estando cadastrados, manifestem seu interesse com antecedência de até 48 horas da apresentação das propostas. (até 24 horas da apresentação das propostas.) ERRADA 

    IV -Tomada de preços é a modalidade de licitação realizada entre interessados devidamente cadastrados ou que preencham os requisitos para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação. CORRETA

    QUESTÃO CORRETA LETRA C)

  • Lei 8666/93
    Art.22

    § 3o  Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá AOS DEMAIS CADASTRADOS  na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (VINTE E QUATRO) horas da apresentação das propostas.

    VEJA QUE NO ITEM III DA QUESTÃO DIZ:
    III Convite é a modalidade de licitação entre, no mínimo, três interessados do ramo, escolhidos e convidados pela unidade administrativa, e da qual podem participar também aqueles que, MESMO NÃO CADASTRADOS, manifestem seu interesse com antecedência de até 48 horas da apresentação das propostas. 

    ENTÃO COM ISSO VERIFICAMOS QUE HÁ DOIS ERROS NESSA ALTERNATIVA; 1º NÃO CADASTRADOS E 2º 48 HORAS.

  • Resposta Letra "C"

    I - ERRADA
     Leilão
    é a modalidade de licitação realizada entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados. Não é cabível, entretanto, para bens semoventes (ou melhor, bens MÓVEIS) e bens imóveis.

    II CERTA
    Concorrência
    é a modalidade de licitação que permite a participação de interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para a execução de seu objeto.

    III ERRADA
    Convite é a modalidade de licitação entre, no mínimo, três interessados do ramo, escolhidos e convidados pela unidade administrativa, e da qual podem participar também aqueles que, mesmo não estando cadastrados, manifestem seu interesse com antecedência de até 48 horas (24 horas) da apresentação das propostas.

    IV CERTA
    Tomada de preços é a modalidade de licitação realizada entre interessados devidamente cadastrados ou que preencham os requisitos para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação. 

    Bons estudos!
  • A respeito da modalidade Convite:  apenas os demais cadastrados não originalmente convidados podem participar habilitando-se com o prazo mínimo de 24horas do prazo de entrega para as propostas.
    Os não cadastrados só podem participar se convidados pela Administração.
    fonte: Direito Adm.Descomplicado Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo. Capitulo 10, pagina 622 da 19a edição.
    Bons estudos!
  • I Leilão é a modalidade de licitação realizada entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados. Não é cabível, entretanto, para bens semoventes e bens imóveis. 
    Está errada porque o Art. § 5o Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.

    II Convite é a modalidade de licitação entre, no mínimo, três interessados do ramo, escolhidos e convidados pela unidade administrativa, e da qual podem participar também aqueles que, mesmo não estando cadastrados, manifestem seu interesse com antecedência de até 48 horas da apresentação das propostas. 
    Está errada porque o Art. § 3o Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas
  • Essa questão nos mostra a importância de conhecer os conceitos dados pela Lei 8.666/93 às modalidades de licitação. Vejamos os itens: 

    - Item I: a primeira parte do item está correta, esse é o conceito de leilão. Contudo, é errado afirmar que ele não pode ser utilizado para a venda de semoventes e imóveis, pois isso é possível, ainda que como exceção no caso dos imóveis. Portanto, item errado. 
    - Item II: de fato, esse é o conceito da concorrência, dado pelo §1º do art. 22 da Lei 8.666/93. Item correto. 
    - Item III: o conceito, dado pelo §3º do art. 22 da Lei 8.666/93, está quase certo, exceto por um equívoco: o prazo de antecedência exigido dos interessados não cadastrados para participar do convite é de 24 horas, e não 48. Item errado. 
    - Item IV: perfeito, esse é o conceito da tomada de preços, nos termos do art. 22, §2º, da Lei 8.666/93. Item correto. Assim, sendo corretos os itens II e IV, a resposta certa é a Alternativa C.
  • atenção galerinha, o convite e uma modalidade de licitação que admite a participação dos convidados, cadastrados ou não, e que permite a participação dos não convidados desde que CADASTRADOS....

    § 3   Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.

  • Com base nas modalidades de licitação previstas na Lei n.º 8.666/1993, julgue os itens abaixo.

    I Leilão é a modalidade de licitação realizada entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados. Não é cabível, entretanto, para bens semoventes e bens imóveis.

    § 5  Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.    

    II Concorrência é a modalidade de licitação que permite a participação de interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para a execução de seu objeto.

    § 1  Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.

    III Convite é a modalidade de licitação entre, no mínimo, três interessados do ramo, escolhidos e convidados pela unidade administrativa, e da qual podem participar também aqueles que, mesmo não estando cadastrados, manifestem seu interesse com antecedência de até 48 horas da apresentação das propostas.

    § 3  Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.

    § 6º Na hipótese do § 3º deste artigo, existindo na praça mais de 3 (três) possíveis interessados, é vedado repetir o convite aos mesmos escolhidos na licitação imediatamente anterior realizada para objeto idêntico ou assemelhado.

    IV Tomada de preços é a modalidade de licitação realizada entre interessados devidamente cadastrados ou que preencham os requisitos para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.

    § 2  Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.

  • GABARITO: LETRA C (II e IV)

    I - ERRADO: Segundo a Lei 8666/93, a modalidade leilão será utilizada para alienação de bens imóveis frutos de decisão judicial ou dação em pagamento (Arts. 17 e 19).

    II - CERTO: A segunda fase da licitação concorrência é a habilitação dos interessados.

    III - ERRADO: A antecedência é de 24 horas da data de abertura das propostas (art. 22, § 3º)

    IV - CERTO: Trata-se do disposto art. 22, §2.


ID
591571
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca do controle da administração pública, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários

  •  Art. 71 da CF. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

            I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;

            II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;

            III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;

            IV - realizar, por iniciativa própria, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de Comissão técnica ou de inquérito, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, e demais entidades referidas no inciso II;

            V - fiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital social a União participe, de forma direta ou indireta, nos termos do tratado constitutivo;

            VI - fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município;

            VII - prestar as informações solicitadas pelo Congresso Nacional, por qualquer de suas Casas, ou por qualquer das respectivas Comissões, sobre a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial e sobre resultados de auditorias e inspeções realizadas;

            VIII - aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário;

            IX - assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade;

            X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;

            XI - representar ao Poder competente sobre irregularidades ou abusos apurados.

        

  • Comentando as ERRADAS:

    a) ERRADA - A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei (CF, art. 31). Então, não cabe à Assembléia Legislativa.

    b) ERRADA - O controle que o Poder Legislativo exerce sobre a Administração Pública alcança os órgãos do Poder Executivo, da Administração Indireta e  do Poder Judiciário tbm, quando executa função administrativa.

    d) ERRADA - O controle judicial da atividade administrativa abrange o aspecto da legalidade, verificando a conformação do ato com a norma legal que o rege. Mas tbm abrange o aspecto da moralidade (art. 5º, inc. LXXIII e 37), o que invalida a afirmação de que o controle é sempre posterior, pois a verificação da moralidade pode ocorrer de forma concomitante à prática do ato ou até mesmo, de forma prévia.
  • COMENTÁRIOS SOBRE A LETRA "D"

    CONTROLE JUDICIÁRIO É o exercido pelos órgãos do poder
    judiciário sobre os atos administrativos praticados pelo Poder Executivo, pelo Legislativo e pelo próprio poder Judiciário, quando realiza atividades administrativas.

    O controle judicial é, regra geral, exercido a posteriori e concernente à legalidade dos atos administrativos, o controle judicial é sobretudo, um meio de preservação de direitos individuais dos administrados (nisso diferindo do controle político, exercido pelo Legislativo)

    O poder judiciário, no exercício de sua atividade jurisdicional, sempre age mediante provocação do interessado ou do legitimado (em casos como o da ação popular ou a ação civil publica pode não existir interesse direto do autor relativamente ao bem ou direito lesado).

    Mediante o exercício do controle judicial dos atos administrativos pode-se decretar a sua anulação (nunca revogação, decorrente do controle de mérito)

    A anulação ocorre os casos em que existe ilegalidade no ato administrativo e, por isso, pode ser feita pela própria Administração (controle interno) ou pelo poder judiciário.

  • c) No exercício de suas funções constitucionais, cabe ao Tribunal de Contas da União julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, bem como as contas daqueles que provocarem a perda, o extravio ou outra irregularidade que cause prejuízo ao erário público ---> esse julgamento não é, absolutamente, um julgamento judiciário, mas puramente administrativo , pois não se julga a pessoa, mas as contas por ela prestadas...de julgamento, quando “julga” as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos e as contas daqueles que derem causa à perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao Erário Público; embora o dispositivo fale em “julgar” (inciso II do art. 71), não se trata de função jurisdicional, porque o Tribunal apenas examina as contas, tecnicamente, e não aprecia a responsabilidade do agente público, que é de competência exclusiva do Poder Judiciário; por isso se diz que o julgamento das contas é uma questão prévia, preliminar, de competência do Tribunal de Contas, que antecede o julgamento do responsável pelo Poder Judiciário;
  • d) O controle judicial da atividade administrativa do Estado é sempre exercido a posteriori, ou seja, depois que os atos administrativos são produzidos e ingressam no mundo jurídico --> errada...

    O professor Diógenes Gasparini informa que o controle judicial é externo, provocado e direto. “É externo por se realizar por órgão que não integra a mesma estrutura organizacional da Administração Pública. É  provocado porquanto só excepcionalmente o Judiciário atua de ofício. É direto porque incide, precípua e imediatamente, sobre os atos e atividades administrativas. Além disso, é, notadamente, repressivo, dado incidir sobre medida que já produziu ou está produzindo efeitos. Extraordinariamente, pode ser preventivo. É o que ocorre, por exemplo, com a ação declaratória, o habeas corpus e o mandado de segurança preventivos. Por essas medidas previne-se a atuação da Administração Pública havida por ilegal”.
  • O controle pode ser: Prévio ou preventivo (a priori), Concomitante e Subsequente ou corretivo.
    1) Controle a priori - quando exercido antes do início da prática ou antes da conclusão do ato administrativo, constituindo-se em requisito para a validade ou para produção de efeitos do ato controlado. Ex: A aprovação, pelo Senado Federal, da escolha de ministros dos tribunais superiores, do Procurador Geral da República etc.
    2) Controle concomitante - é exercido durante a realização do ato e permite a verificação da regularidade de sua formação. Ex: a fiscalização da execução de um contrato administrativo, a realização de uma auditoria durante a execução do orçamento, o acompanhamento de um concurso pela corregedoria competente etc.
    3)Controle subsequente - é exercido após a conclusão do ato. Ex: homologação de um procedimento licitatório, a homolagação de um concurso público, a sustação,pelo Congresso Nacional, de atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar etc.
    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado págs.762 e 763
  • Essa questão faz importantes abordagens sobre o controle da administração. Vejamos as alternativas: 

    - Alternativa A: de fato o poder legislativo estadual deve efetuar o controle financeiro do governo estadual. Mas não lhe compete controlar o governo municipal, pois isso ofenderia o pacto federativo. Quem faz esse controle do governo municipal é o legislativo municipal, ainda que se valha do tribunal de contas estadual para auxiliá-lo nesse controle. Alternativa errada. 
    - Alternativa B: errado, porque o controle legislativo das questões financeiras, orçamentárias etc é amplo, não se restringindo ao Poder Executivo, podendo, portanto, alcançar o Poder Judiciário. Item errado. 
    - Alternativa C: isso está em plena consonância com o disposto nos arts. 70 e 71 da Constituição Federal. Alternativa correta. 
    - Alternativa D: isso está errado, porque não existe nem empecilho para que o controle judicial seja prévio, ou seja, atue diante do mero risco de que seja praticado ato administrativo eivado de vícios.
  • CONGRESSO NACIONAL - Julga as contas do PREEESIDENTE DA REPÚBLICA..

    Agooora, o TCU julga as contas dos DEMAIS ADMINISTRADORES PÚBLICOS....

  • GABARITO C

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    .

    II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;

  • ATENÇÃO

    Tribunais de Contas dos Municípios (TCMs), órgãos auxiliares das Câmaras Municipais.

    A Constituição Federal reconheceu a existência somente de TCMs em dois municípios brasileiros: São Paulo (TCMSP) e Rio de Janeiro (TCMRJ), sendo vedada a criação de novos tribunais, conselhos ou órgãos de contas municipais, além dos dois já existentes (art. 31, § 4º, da CF).

    FONTE: Manual de Dir. Administrativo - MAZZA Ed. 2019

  • GABARITO LETRA C

    TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO: Art. 71 CF. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

            I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio, que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;

            II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo poder público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;


ID
591574
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Suponha que um servidor tenha sido absolvido na instância penal em razão de ter ficado provada a inexistência do ato ilícito que lhe fora atribuído. Nessa situação,

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.112/90

    Art. 121. O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições.

    Art. 122. A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.

    § 1º A indenização de prejuízo dolosamente causado ao erário somente será liquidada na forma prevista no art. 46, na falta de outros bens que assegurem a execução do débito pela via judicial.

    § 2º Tratando-se de dano causado a terceiros, responderá o servidor perante a Fazenda Pública, em ação regressiva.

    § 3º A obrigação de reparar o dano estende-se aos sucessores e contra eles será executada, até o limite do valor da herança recebida.

    Art. 123. A responsabilidade penal abrange os crimes e contravenções imputadas ao servidor, nessa qualidade.

    Art. 124. A responsabilidade civil-administrativa resulta de ato omissivo ou comissivo praticado no desempenho do cargo ou função.

    Art. 125. As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.

    Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.
     

  • É interessante ressaltar que a absolvição criminal do servidor por faltas de provas não tem o poder de afastar a sua responsabilidade administrativa.
  • Acórdão interessante:

    Processo:

    HC 591 GO

    Relator(a):

    ARI PARGENDLER

    Julgamento:

    18/03/2008

    Publicação:

    DJ - Diário da Justiça, Data 11/4/2008, Página 07

    Ementa

    HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. AFASTADA. FATOS APURADOS EM INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL E AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DE MANDATO ELETIVO. JULGAMENTO. IMPROCEDÊNCIA POR FALTA DE PROVAS. INCOMUNICABILIDADE ENTRE AS INSTÂNCIAS. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
    I - Os fatos narrados na denúncia levam, em tese, a indicativos do crime de corrupção eleitoral em concurso de agentes (artigo 299 do CE c.c. o artigo 29 do CP), o que não permite afirmar, de pronto, a falta de justa causa.
    II - A sentença declaratória de improcedência, por insuficiência de provas, proferida na ação de investigação judicial eleitoral e impugnação de mandato eletivo, não alcança a ação penal baseada nos mesmos fatos, em decorrência do princípio da incomunicabilidade entre as instâncias civil e penal.
    III - Denegação da ordem.
  • Algu[em poderia explicar melhor essa questão... qual é o erro da alternativa A. Essa é uma questão que nunca ficou muito clara para mim... Que tipo de repercussão administrativa ocorrerá?
  • alguem poderia, por gentileza, me indicar qual o erro da alternativa "C"? sei que se comunicam, neste caso, as esferas - por haver a absolvição criminal fundada ou na inexistencia da materialidade ou da autoria, mas e se a conduta do agente além de ter repercussões criminais for dotada de ilícitos funcionais que não foram, logicamente, abordados na esfera penal - ainda assim não persiste a responsabilização administrativa? discordo...
  • Se o Servidor foi absolvido nas esfera penal por negativa de fato ou autoria ...tal decisão terá repercussão na esfera administrativa a qual não punirá o servidor.... já que o fato não ocorreu (negativa de fato) ou o servidor não o cometeu (negativa de autoria)


    Logo por isso já invalida a letra A...já que a hipotése de repercussão administartiva de decisão judicial outro exemplo são as súmulas vinvulantes.
  • STF. Súmula 18 – “ Pela falta residual, não compreendida na absolvição pelo juízo criminal, é admissível a punição administrativa do servidor público”.

    A chamada falta residual, ou resíduo administrativo, significa àquela conduta do servidor público contrária ao dever de lealdade que, embora haja a absolvição na área penal, dá ensejo à punição administrativa conforme a gravidade da falta.
     
    Dessa forma, a absolvição do servidor no âmbito penal em razão da comprovação de que o fato não ocorreu, repercute na esfera administrativa, não caracterizando a chamada falta residual, no entanto, se a absolvição fosse por falta de provas, aqui poderia aplicar a teoria da falta residual, posto não refletir na esfera administrativa.
     
  • A decisão absolutória não influirá na decisão administrativa se, além da conduta penal imputada, houver a configuração de ilícito administrativo naquilo que a doutrina denomina de conduta residual.

    Letra C. Incorreta.
  • Se alguém puder explicar melhor o erro da Letra "C" fico agradecida, em vista de não está entendendo, ainda, em que lugar está o erro.

    Obrigada
  • Nesse ponto, a doutrina e a jurisprudência majoritária reconhecem que em não havendo prova da existência do fato e não existindo prova suficiente para condenação criminal, constituem causas que não fazem coisa julgada na instância administrativa.
    Afastada a responsabilidade criminal de servidor por inexistência do fato ou negativa de sua autoria, também ficará afastada a responsabilidade administrativa, EXCETO se verificada falta disciplinar residual, não abrangida pela sentença penal absolutória

    e o conceito de FALTA DISCIPLINAR RESIDUAL ficou bem definido no comentário de LUCYNHA VIEIRA, obrigado
  • Oi, gente.

    Vamos a alguns esclarecimentos pontuais.

    Quando da prática de um ato ilícito, podem surgir três esferas de responsabilização: civil, administrativa e penal (há quem entenda existir uma quarta, que seria a esfera da improbidade administrativa - mas isso é polêmico).

    A regra é o principio da INDEPENDÊNCIA DAS INSTÂNCIAS, ou seja, poderão ser aplicadas penalidades nas três esferas ou poderão ser aplicadas penalidades em apenas alguma (s). Uma penalidade na área administrativa não impõe, necessariamente, penalidade penal ou civil.

    Entretanto, há uma EXCEÇÃO ao princípio da independência das instâncias: se na esfera penal o ato for reputado INEXISTENTE ou se restou PROVADA a FALTA DE AUTORIA, haverá repercussão VINCULANTE na esfera ADMINISTRATIVA, não podendo o servidor ser responsabilizado.

    Tal exceção está prevista em lei federal.

    Bons estudos.
  • Pessoal...tem um detalhe que vocês não estão percebendo....

    A propósito, o CESPE é engraçado, às vezes exige atenção nossa, mas as vezes, como agora, "chuta com a duas pernas"....
    Vamos lá...errei a questão...mas mantenho a bandeira de que a letra d não pode estar certa....

    O que repercute na esfera administrativa e na cível é a absolvição pela INEXISTÊNCIA DO FATO, ou seja, materialmente falando, o fato nunca existiu...isso é uma coisa.
    Agora, outra totalmente diferente é a hipótese da questão, que diz no caput: provada a inexistência do ato ILÍCITO. Bem, se essa apuração ocorreu na esfera criminal, o exercício só pode estar se referindo ao ilícito criminal, mas ocorre que um fato pode não representar um ato ilícito penal, mas um ato ilícito administrativo.
    Notem.
    Dizer que houve a absolvição por inexistência de ato ilícito PENAL, não significa dizer a mesma coisa que inexistência do próprio fato em si, porque podemos estar diante de uma situação que realmente aconteceu no mundo fenomênico (na vida real), ou seja, o fato existitu, todavia, não ser este fato subscrito como um ato ilícito penal, mas um ato ilícito administrativo.

    Portanto, como o exercício não descreve expressamente que a absolvição ocorreu por inexistência DO FATO, eu não posso considerar a D como correta, pois pode ser que o FATO não seja uma ilícito penal, mas seja um administrativo, por conseguinte, sem nenhuma repercussão nessa esfera adm. aquela absolvição operada.

    Que o sucesso seja alcançado por todo aquele que o procura!!!
     
  • a questão está certa , não sei se vcs lembram  do fato daquela mulher que sumiu no tunio no Rj  e os policias foram jugados na esfera penal e foram absorvidos pois não acharam o corpo  . E na esfera  ADM        foram considerados culpados  , pois eles deveriam esta naquele local tinham que pelo menos faber o que aconteceu com a vitima.           
  • Demis Guedes,

    Data Venia em discorda do senhor, mas, o senhor esta caçando pelô em ovo.

    A questão esta inserida na materia de direito admnistrativo, mais especificamente processo administrativo, e se fala "absolvido na instância penal em razão de ter ficado provada a inexistência do ato ilícito" , pelo assunto da questão, direito administrativo, da para presumir que ele esta sendo processado ou ja foi condenado por este mesmo ato ilícito, na esfera administrativa.

    Dica: Usar o raciocinio lógico.

    Atenciosamente Alvim
  • De acordo com o material do LFG, o qual reproduziu esta mesma questão, o gabarito é letra "C". Acredito que o QC cadastrou o gabarito de forma incorreta.
  • Demis, tive o mesmo raciocino seu quando fui responder a questão. Uma coisa é dizer que não houve ato ilícito, ou coisa totalmente diferente é dizer o ato em si não existiu. Portanto, não se está procurando pêlo em ovo, como disse o colega acima, mas simplesmente interpretando-se corretamente o enunciado da questão.

  • Em regra vige, no âmbito da responsabilidade do servidor, a independência das instâncias, ou seja, são autônomos os julgamentos feitos nas esfera penal, cível e administrativa, não influenciando umas nas outras, nos termos do art. 125 da Lei 8.112/90: “As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si”. Contudo, há duas importantíssimas exceções a essa regra, que são duas hipóteses nas quais a conclusão absolutória no processo criminal necessariamente deverá repercutir na conclusão obtida na esfera administrativa. São os casos de absolvição criminal por negativa de autoria ou prova da inexistência do fato, nos termos do art. 126 da lei já citada: “A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria”. 
    Portanto, como o caso apresentado na questão é uma das exceções legais, haverá vinculação da esfera administrativa à conclusão obtida na esfera criminal, sendo correta a alternativa “D”.
  • Excepcionalmente haverá comunicação das decisões quando, no processo penal, o infrator for absolvido com o reconhecimento de inexistência do fato ou negativa de autoria, o que vai gerar consequências para as demais instâncias, a cível e a administrativa. Essa regra está prevista no art. 126 do Estatuto dos Servidores Público Federais (Lei nº 8.112/90), que define: "A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria".

    * Caso o agente público seja absolvido no processo penal por insuficiência de provas, ou porque praticou a conduta na forma culposa quando a lei exigia o elemento subjetivo culpa, nesses casos não há consequência para os demais processos e ele poderá, normalmente, ser condenado nos outros.

     

     

  • MNÊMONICO: "F I N A"

    FI: FATO INEXISTENTE

    NA: NEGATIVA DE AUTORIA

    QUANDO TIVER ESSES DOIS... EXISTIRÁ CONSEQUENCIA NA ESFERA ADM OU CIVIL!

  • GABARITO: LETRA D - haverá repercussão no âmbito da administração, não podendo esta punir o servidor pelo fato decidido na esfera criminal.

  • Em razão de haver sido provada a inexistência do fato, a absolvição proferida na seara penal vincula a esfera administrativa. Outrora, caso a absolvição houvesse ocorrido em virtude de falta de provas para condenação, estar-se-ia diante de decisão não vinculativa, ou seja, poderia haver a punição na esfera administrativa.


ID
591577
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito da disciplina legal relativa aos contratos administrativos, julgue os itens a seguir.
I A ilegalidade no procedimento da licitação vicia também o próprio contrato, já que aquele procedimento é condição de validade deste, de modo que, ainda que a referida ilegalidade seja apurada depois de celebrado o contrato, este terá de ser anulado.

II A faculdade que a administração possui de exigir garantia nos contratos de obras, serviços e compras admite que tal exigência seja feita somente com o licitante vencedor e no momento da assinatura do respectivo contrato, não na fase licitatória.

III A subcontratação, total ou parcial, do objeto do contrato, a associação do contratado com outrem, bem como a cessão ou transferência, total ou parcial, somente são possíveis se expressamente previstas no edital e no contrato.

IV Entre as normas referentes ao aspecto formal, inclui-se a que exige a publicação, no Diário Oficial, da íntegra do contrato, no prazo máximo de 30 dias a contar da data da assinatura, como condição para que o contrato adquira eficácia.
Estão certos apenas os itens

Alternativas
Comentários
  • I - CERTO - A nulidade do procedimento licitatório induz à do contrato. (art. 49, § 2º)

    "Art. 49.  A autoridade competente para a aprovação do procedimento somente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.

    § 1o  A anulação do procedimento licitatório por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 desta Lei.

    § 2o  A nulidade do procedimento licitatório induz à do contrato, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 desta Lei."

     
    II - ERRADO - A garantia, quando exigida do licitante vencedor, necessariamente estava prevista no edital ou carta-convite e, portanto, na fase licitatória. (art. 56).

    "Art. 56.  A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras.

    § 1o  Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia:"

     
    III - CERTO - a subcontratação será admitida em cada caso, nos termos e limites estabelecidos pela Administração conforme se extrai da disciplina do art. 72.

    "Art. 72. O contratado, na execução do contrato, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, poderá subcontratar partes da obra, serviço ou fornecimento, até o limite admitido, em cada caso, pela Administração."

     
    IV - ERRADO - deve ser publicado, resumidamente, o extrato, no Diário Oficial, no prazo máximo de 20 dias a contar da data da assinatura (art. 61, parágrafo único).

    "Art. 61.  Todo contrato deve mencionar os nomes das partes e os de seus representantes, a finalidade, o ato que autorizou a sua lavratura, o número do processo da licitação, da dispensa ou da inexigibilidade, a sujeição dos contratantes às normas desta Lei e às cláusulas contratuais.

    Parágrafo único.  A publicação resumida do instrumento de contrato ou de seus aditamentos na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pela Administração até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data, qualquer que seja o seu valor, ainda que sem ônus, ressalvado o disposto no art. 26 desta Lei. "

  • I - CORRETO. Art. 49, § 2o  A nulidade do procedimento licitatório induz à do contrato, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 desta Lei. [art. 59, parágrafo único.  A nulidade não exonera a Administração do dever de indenizar o contratado pelo que este houver executado]

    II - ERRADO.  Lei 8666/93. Art. 31. § 2o  A Administração, nas compras para entrega futura e na execução de obras e serviços, poderá estabelecer, no instrumento convocatório da licitação, a exigência de capital mínimo ou de patrimônio líquido mínimo, ou ainda as garantias previstas no § 1o do art. 56 desta Lei, como dado objetivo de comprovação da qualificação econômico-financeira dos licitantes e para efeito de garantia ao adimplemento do contrato a ser ulteriormente celebrado

    III - CERTO. Art. 72. O contratado, na execução do contrato, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, poderá subcontratar partes da obra, serviço ou fornecimento, até o limite admitido, em cada caso, pela Administração. 
    Art. 78: constituem motivos para a rescisão do contrato: VI - a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e no contrato;

    IV - ERRADO. Art. 61. Parágrafo único.  A publicação resumida do instrumento de contrato ou de seus aditamentos na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pela Administração até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data, qualquer que seja o seu valor, ainda que sem ônus, ressalvado o disposto no art. 26 desta Lei
  • Item I - Correto

    Art. 49.  A autoridade competente para a aprovação do procedimento somente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.

    Item II - Errado

    Art. 31.  A documentação relativa à qualificação econômico-financeira limitar-se-á a:


    III - garantia, nas mesmas modalidades e critérios previstos no "caput" e § 1o do art. 56 desta Lei, limitada a 1% (um por cento) do valor estimado do objeto da contratação.

    § 2o  A Administração, nas compras para entrega futura e na execução de obras e serviços, poderá estabelecer, no instrumento convocatório da licitação, a exigência de capital mínimo ou de patrimônio líquido mínimo, ou ainda as garantias previstas no § 1o do art. 56 desta Lei, como dado objetivo de comprovação da qualificação econômico-financeira dos licitantes e para efeito de garantia ao adimplemento do contrato a ser ulteriormente celebrado.

    Art. 56.  A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras.

    § 1o  Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia: 

    Item III - Correto

    Art. 78.  Constituem motivo para rescisão do contrato:

     


    VI - a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e no contrato.


    Item IV - Errado


    Art. 61.  Todo contrato deve mencionar os nomes das partes e os de seus representantes, a finalidade, o ato que autorizou a sua lavratura, o número do processo da licitação, da dispensa ou da inexigibilidade, a sujeição dos contratantes às normas desta Lei e às cláusulas contratuais.

     

    Parágrafo único.  A publicação resumida do instrumento de contrato ou de seus aditamentos na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pela Administração até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data, qualquer que seja o seu valor, ainda que sem ônus, ressalvado o disposto no art. 26 desta Lei

     

  • III A subcontratação, total ou parcial, do objeto do contrato, a associação do contratado com outrem, bem como a cessão ou transferência, total ou parcial, somente são possíveis se expressamente previstas no edital e no contrato. 

    achei muito estranha essa assertiva por permitir a subcontratação total do objeto...não caberia recurso não?
  • Filipe, o Art 78 da Lei 8.666/93, que trata sobre os motivos para rescisão de contrato fala, em seu inciso Vi:

        "a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e no contrato;"

    Portanto, é permitida a subcontratação total, desde  que admitida no edital e no contrato.
  • nossa pra que tantas palavras dificeis ,em uma so pergunta .tudo isso é para nos confundir?
  • O TCU tem firmado entendimento de que não é possível a subcontratação total.
     
    "É inadmissível subcontratação total, por ofensa às normas regentes dos contratos administrativos.
    Denúncia noticiou ao Tribunal possíveis irregularidades envolvendo o Município de Indiaroba/SE na aplicação dos recursos do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar – PNATE. Nesse contexto, foi apontada pela unidade técnica incumbida do feito a subcontratação praticada por empresa privada para a execução do Contrato 193/2010, cujo objeto consistia em serviço de transporte escolar no município. Para a unidade instrutiva, em razão da execução integral do contrato por terceiros, a situação configurara caso típico de subcontratação total – caracterizada, na espécie, como sublocação total –, vedada pelo art. 72 da Lei nº 8.666/93, dispositivo que só considera legítima a subcontratação de “partes da obra, serviço ou fornecimento, até o limite admitido, em cada caso, pela Administração”. Ao examinar o fato, o relator destacou no seu voto que “não se deve perder de perspectiva que a subcontratação é regra de exceção, somente admitida quando não se mostrar viável, sob a ótica técnica e/ou econômica, a execução integral do objeto por parte da contratada, situação essa que deve ficar bem evidenciada ainda na fase do planejamento da contratação (fase interna da licitação). A subcontratação total, ao revés, não se coaduna com as normas que disciplinam os contratos administrativos”. Destacou, ainda, vedação constante do próprio instrumento contratual firmado que, apesar de não estabelecer limites claros, obstaculizaria a subcontratação integral do objeto. Assim, ao concluir pela irregularidade das condutas dos responsáveis que haviam sido ouvidos em audiência a respeito do fato, votou o relator pela rejeição das justificativas apresentadas, com aplicação de multa a eles, no que foi acompanhado pelo Plenário." Precedente citado: Acórdão nº 1045/2006, do Plenário. Acórdão n.º 2089/2011-Plenário, TC-005.769/2010-8, rel. Min. José Jorge, 17.08.2011.

    Fonte: www.tcu.gov.br
  • Sei que nao adianta muito ficar questionando gabarito, principalmente do CESPE. Mas eu sou servidor e trabalho com licitaçoes; sou inclusive pregoeiro de orgao federal. A subcontratação total é proibida sim, segundo interpretaçao majoritaria, quiçá unanime da lei 8666/93. Alem disso as garantias, OBVIAMENTE, só sao exigidas do licitante vencedor, quando da assinatura do contrato. O fato de estarem previstas em edital nao quer dizer que TODOS os licitantes tenham que apresentar tais garantias como condiçao para participar da licitaçao. O unico que deve apresentar a garantia é o LICITANTE VENCEDOR. Imagine se toda empresa que fosse participar de licitaçao tivesse que contratar com o banco um "seguro-garantia", sem nem mesmo saber se logrará exito ou nao, no certame. Ora, TUDO esta previsto em edital, inclusive a minuta do contrato, todavia algumas exigencias so serao feitas justamente quando este for assinado pelo vencedor, como é o caso das garantias. Questaozinha mal feita por quem nao entende nada sobre o que acontece na prática.....O gabarito correto seria letra A
  • Juliana, na realidade, o que o item II está perguntando é se a garantia é apresentada somente ao vencedor da licitação ou se é estabelecida antes, no edital licitatório, com a anuência dos demais participantes!  Não há afirmação de que a garantia seria cobrada de todos os participantes do certame. 
  • Analisemos os itens: 

    - Item I: de fato isso está correto, nos termos o §2º do art. 49 da Lei 8.666/93: “A nulidade do procedimento licitatório induz à do contrato, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 desta Lei”. 
    - Item II: o erro desse item está em afirmar que as garantias só podem ser exigidas quando da assinatura do contrato, e não na fase licitatória, quando, na verdade, a garantia que será exigida deverá estar prevista desde o instrumento convocatório da licitação Além disso, cabe frisar que no caso de compras só pode ser exigida garantia quando a entrega for futura. Item errado. 
    - Item III: note que pelo art. 78, VI, da Lei 8666/93, é motivo para a rescisão contratual "a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e no contrato". Disso, é possível depreender que a subcontratação total do objeto, desde que permitida, é possível. E esse item foi dado como correto, por essa razão. Mas cabe frisar que essa questão é de 2008 e o TCU, posteriormente a esse período, externou entendimento de que a subcontratação total nunca é possível. Assim, embora ainda se possa perceber que este item foi dado com correto, no entendimento atual o mais seguro seria compreendê-lo como errado, o que torna essa questão desatualizada. 
    - Item IV: errado, porque a publicação deve ser resumida e o prazo é de 20 dias, nos termos do parágrafo único do art. 61 da Lei 8.666/93: “A publicação resumida do instrumento de contrato ou de seus aditamentos na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pela Administração até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data, qualquer que seja o seu valor, ainda que sem ônus, ressalvado o disposto no art. 26 desta Lei”. 
    Portanto, estando corretos os itens I e III, é correta a alternativa “B”.

ID
591580
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que diz respeito à administração indireta, assinale a opção incorreta.

Alternativas
Comentários
  • A letra A está correta, em face do Art. 70 da CF:

    Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

     Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária.


    A letra B está correta, porque todas as pessoas que prestam serviços da Administraçao Pública estao inseridos na responsabilidade objetiva.


    A letra C está correta.

    A letra D está errada porque as prestadoras nao se sujeitam exclusivamente as regras de direito privado, utilizam regras de direito público.

    Fiquem com Deus!

  • C
    É taxativo o rol das entidades que tem legitimidade para propor a ação civil pública. Neste sentido, dispõe o artigo 5º da Lei 7.347/85:

    • o Ministério Público;
    • a Defensoria Pública;
    • a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;
    • autarquias, empresas públicas, fundações e sociedades de economia mista;
    • o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (Lei 8.906/94, art. 54, inciso XIV); e
    • associações que, concomitantemente, estejam constituídas há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil e incluam, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.

    Origem: wikipédia
    Bons estudos!
  • Letra C

    Ação civil Pública,

    Ação que tem por objetivo responsabilizar por danos morais e patrimoniais causados ao meio-ambiente, ao consumidor, à ordem urbanística, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico, a interesse difuso ou coletivo, por infração da ordem econômica e da economia popular. Prevista na Lei nº 7.347, de 24 de Julho de 1985.

    Segundo a doutrina, não é taxativo o rol dos direitos que podem ser buscados através da ação civil pública e nem o dos instrumentos processuais de tutela coletiva. Aplica-se no caso, o denominado Princípio da Não-Taxatividade.

    As ações civis públicas poderão ser propostas pelo(a)(s):

    a. Ministério Público.

    • Tal legitimidade também está prevista no art. 129, III da CF.
    • O Ministério Público, se não intervier no processo como parte, atuará obrigatoriamente como fiscal da lei.

    b. Defensoria Pública.

    • A lei 11.448/07 trouxe legitimidade para a Defensoria Pública, consolidando entendimento tanto da doutrina quanto da jurisprudência.

    c. União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.

    d. Autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista.

    e. Associação que, concomitantemente:

    e. a) esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil;

    e. b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.

    Fonte: http://www.artigonal.com/direito-artigos/resumos-acao-civil-publica-1056714.html
    Gabarito correto, L E T R A   D.



     



  • Letra D

    d) As pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos atuam com autonomia de vontade, sujeitando-se apenas a normas de direito privado.

    São normas de direito privado derrogadas por normas de direito público.
  •             
          Oportuno consignar que as empresas públicas e as sociedade de economia mista exploradoras de atividade econômica não respondem objetivamente. Conforme noticia Marcelo Alexandrino "elas respondem pelos danos que seus agentes causarem a terceiros da mesma forma que respondem as demais pessoas privadas, regidas pelo Direito Civil ou pelo Direito Comercial"
     

  • Incorreta letra "d".
    Referente a letra "b" Um ponto relevante a ressaltar acerca da regra geraç de sujeição das empresas públicas e sociedades de economia mista exploradoras de atividades econômicas ao regime próprio das empresas privadas éque elas não estão sujeitas ao art.37, $6º, da CF (responsabilidade civil objetiva). Esta regra constitucional abrange todas as pessoas de direito privado prestadoras de serviços públicos, inclusive as não integrantes das administração pública que os prestem por delegação - concessionárias, permissionárias e autorizadas. Evidentemente, estão incluídas na regra de responsabilidade objetiva, também, as empresas públicas e sociedades de economia mista prestadoras de serviços públicos (pág.92 Dir. Adm. Descomplicado 18ª ed.)
  • Vamos em busca da alternativa incorreta: 


    - Alternativa A: está correta, nos termos do parágrafo único do art. 01 da Constituição Federal: “Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária”. 

    - Alternativa B: correta, nos termos do §6º do art. 37 da Constituição, pelo qual basta que a pessoa seja prestadora de serviços públicos para exista responsabilidade objetiva: “As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa”. 

    - Alternativa C: também está correta, nos termos do art. 5º da Lei que regula a Ação Civil Pública (Lei 7.347/85), que inclui em seu inciso IV também as pessoas integrantes da administração indireta de direito público como legitimadas para a propositura da ACP. 

    - Alternativa D: este é o item errado, porque as pessoas de direito privado prestadoras de serviços públicos não se submetem apenas a normas de direito privado, já que diversas normas de caráter público incidem em sua organização. 

    Portanto, a resposta é a alternativa “D”.

  • DIFERENÇA ENTRE RESPONSABILIDADE SUBJETIVA E OBJETIVA


    O ponto fundamental para diferenciar responsabilidade subjetiva e objetiva é a necessidade ou não de comprovação da culpa ou do dolo do agente causador do dano. Na hipótese de ser necessária a comprovação de dolo ou culpa, a responsabilidade é subjetiva, caso contrário a responsabilização será objetiva.

  • “Art. 5o  Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar:

    I - o Ministério Público;

    II - a Defensoria Pública;

    III - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;

    IV - a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista;

    V - a associação que, concomitantemente:

    a) esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil;

    b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e pais

  • Apesar da personalidade jurídica das empresas estatais, isto é, as empresas públicas ou de sociedade de economia mista, terem natureza privada. Há derrogação das regras do direito público, no que couber.

  • Bom resumo do professor.


ID
591583
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Não constitui matéria de direito tributário reservada pela Constituição Federal (CF) à lei complementar a

Alternativas
Comentários
  •                                 Por força do art.146 da Constituição Federal a resposta certa é a letra "D". Contudo há que se observar uma inconsistência na questão. Ora, o art. 156, §3º, I determina que as alíquotas máximas e mínimas do ISS sejam fixadas em lei complementar, hoje a Lei Complementar 116/2003. Assim, a CF, no caso ISS determina que as alíquotas sejam fixadas por lei complementar, o que torna a questão passível de recurso.



    até mais!

    ;)
  • Colega, creio que esse recurso não seria acatado. A definição de alíquotas cabe à lei instituidora de cada tributo. O ISS é uma das poucas exceções a essa regra. Veja que o examinador fala DOS impostos (ou seja, de todos os impostos). O que é definido na lei complementar são as bases de cálculo.

    Temos vários exemplos: alíquotas do ICMS (definidas pelo Senado Federal ou por convênio do Confaz), os impostos extrafiscais (que podem ter alíquotas alteradas pelo Poder Executivo), enfim, vários exemplos.
  • O art. 146, inciso III, a da CF fala em base de cálculo e não em alíquotas como diz a quetão.
  • não entendo porque não é o item B a resposta com fulcro nos art. 97 e 146 do CTN

    Art. 146 - Cabe à lei complementar:
    I - dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;
    obs.dji.grau.4: BitributaçãoMatéria Tributária
    II - regular as limitações constitucionais ao poder de tributar;
    III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:
    a) definição de tributos e de suas espécies, bem como, em relação aos impostos discriminados nesta Constituição, a dos respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes; A e C
    obs.dji.grau.4: Fato Gerador
    b) obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência tributários;
    c) adequado tratamento tributário ao ato cooperativo praticado pelas sociedades cooperativas.
    d) definição de tratamento diferenciado e favorecido para as microempresas e para as empresas de pequeno porte, inclusive regimes especiais ou simplificados no caso do imposto previsto no art. 155, II, das contribuições previstas no art. 195, I e §§ 12 e 13, e da contribuição a que se refere o art. 239. (Alterado pela EC-000.042-2003)
     
     
    Art. 97 - Somente a lei pode estabelecer:
    I - a instituição de tributos, ou a sua extinção;
    II - a majoração de tributos, ou sua redução, ressalvado o Tratado disposto nos artigos 21263957 e 65
    III - a definição do fato gerador da obrigação tributária principal, ressalvado o disposto no inciso I do § 3 do artigo 52, e do seu sujeito passivo; B

  • A questão deveria ter sido anulada, pois o art. 146, inc. III, alínea ''a", CF/88 dispoe q dentre as definições está a de contribuinte. Lg, a definição de contribuinte encontra-se dentro das determinações da LC.
  • Oi "madu carvalho"  Seu comentário foi bom, mas: 
    O comentário da Madu Carvalho foi bom. Mas ela se esqueceu que a opção "D" fala em dois requisitos: contribuintes e alíquotas. E não somente em contribuintes. Os impostos discriminados na própria CR/88 são reservados à Lei Complementar a definição de contribuintes + Fatos geradores + base de cálculos, mas nada --> de alíquotas. Podendo as alíquotas serem em outros tipos de normas.

     
  • As alíquotas dos impostos podem ser determinadas pelos demais entes da federação aos quais foi atribuída a competência tributária ao tributo respectivo àquela regulamentação.
  • Lei complementar:

    1. DEFINE tributo e suas espécies.
    2. DEFINE fatos geradores dos IMPOSTOS previstos na CF/88
    3. DEFINE base de cálculo dos IMPOSTOS previstos na CF/88
    4. DEFINE contribuintes dos IMPOSTOS previstos na CF/88


    Lei ordinária:

    1. DEFINE fato gerador DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA PRINCIPAL, com a ressalva de lei.
    2. DEFINE sujeito passivo DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA PRINCIPAL.
    3. FIXA base de cálculo do TRIBUTO, com as ressalvas de lei.
    4. FIXA alíquota do TRIBUTO, com as ressalvas de lei.
  • Esta questão é bastante simples e cobra conhecimentos do candidato acerca do papel da lei complementar em direito tributário.
    A competência tributária, ordinariamente, deverá ser exercida através de lei do próprio ente de federação para que institua tributo de sua competência. Assim, nos termos do art. 97, CTN, todos os elementos da hipótese de incidência deverão estar veiculados em lei em sentido estrito que, como dito, será lei ordinária. Assim, poderá também medida provisória dispor sobre os mesmos tributos afetos a esta espécie normativa, pois é consabido que MP possui força de lei ordinária. Estará, entretanto, vedada dispor sobre temas afetos à lei complementar.
    A Lei Complementar necessita de quórum qualificado para sua aprovação. Veja o que diz o art. 69, da Constituição Federal: "Art. 69. As leis complementares serão aprovadas por maioria absoluta."
    Ela necessita, portanto, de um maior consenso entre os parlamentares para que seja aprovada. Assim, a Constituição expressamente prevê em diversos artigos que determinados assuntos deverão ser tratados exclusivamente por esse tipo normativo. A Lei Complementar serve, então, para complementar o texto constitucional.
    Em direito tributário a norma mais famosa é o art. 146, da Constituição Federal. Contudo, diversas são as normas que pedem lei complementar ao longo do texto constitucional.
    Art. 146. Cabe à lei complementar:
    I - dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;
    II - regular as limitações constitucionais ao poder de tributar;
    III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:
    a) definição de tributos e de suas espécies, bem como, em relação aos impostos discriminados nesta Constituição, a dos respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes;
    b) obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência tributários;
    c) adequado tratamento tributário ao ato cooperativo praticado pelas sociedades cooperativas.
    d) definição de tratamento diferenciado e favorecido para as microempresas e para as empresas de pequeno porte, inclusive regimes especiais ou simplificados no caso do imposto previsto no art. 155, II, das contribuições previstas no art. 195, I e §§ 12 e 13, e da contribuição a que se refere o art. 239.
    Parágrafo único. A lei complementar de que trata o inciso III, d, também poderá instituir um regime único de arrecadação dos impostos e contribuições da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, observado que:
    I - será opcional para o contribuinte;
    II - poderão ser estabelecidas condições de enquadramento diferenciadas por Estado;
    III - o recolhimento será unificado e centralizado e a distribuição da parcela de recursos pertencentes aos respectivos entes federados será imediata, vedada qualquer retenção ou condicionamento;
    IV - a arrecadação, a fiscalização e a cobrança poderão ser compartilhadas pelos entes federados, adotado cadastro nacional único de contribuintes.
    Art. 146-A. Lei complementar poderá estabelecer critérios especiais de tributação, com o objetivo de prevenir desequilíbrios da concorrência, sem prejuízo da competência de a União, por lei, estabelecer normas de igual objetivo.
    Passemos à análise das alternativas.
    A alternativa “A” está incorreta.
    Conforme visto acima, cabe à lei complementar definição de tributos e de suas espécies.
    A alternativa “B” está incorreta.
    Cabe à lei complementar, em relação aos impostos discriminados nesta Constituição, a definição dos respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes.
    A alternativa “C” está incorreta.
    Conforme visto acima, cabe à lei complementar definição de tributos e de suas espécies.
    A alternativa “D” é o gabarito.
    Não cabe a lei complementar a definição das alíquotas dos impostos discriminados na Constituição. Todavia, muito embora seja este o gabarito, preconiza o art. 146, acima transcrito, que caberá a lei complementar a definição dos contribuintes dos impostos discriminados na Constituição.
  • se tratar sobre contribuintes é materia de lei complementar, por que a D esta certa?

     

    tudo bem que aliquotas nao seja materia de LC, mas por CONTRITUINTES ser, não deixa o enunciado errado?


ID
591586
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

De acordo com a Constituição Federal, as contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico podem

Alternativas
Comentários
  • CIDE é um tributo de competência federal de caráter regulatório, para ajuste dos preços dos combustíveis. A CIDE-Combustíveis incide sobre a importação e comercialização de derivados de petróleo.
    não-cumulativa: o valor pago no momento da importação é creditado pelo importador para compensação com as contribuições devidas em operações posteriores que ele realizar com as mercadorias.
  • As contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico de que trata o caput do artigo 149 da CF:
    I - não incidirão sobre as receitas decorrentes de exportação;
    II - incidirão também sobre a importação de produtos estrangeiros ou serviços;
    III - poderão ter alíquotas: a) ad valorem, tendo por base o faturamento, a receita bruta ou o valor da operação e, no caso de importação, o valor aduaneiro; b) específica, tendo por base a unidade de medida adotada
  • a) incidir sobre as receitas de exportação.
    Errado,
    As contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico de que trata o caput do artigo 149 da CF:
    I - não incidirão sobre as receitas decorrentes de exportação;

    b) incidir sobre as receitas de importação.
    Correto.
    As contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico de que trata o caput do artigo 149 da CF:
    II - incidirão sobre a importação de produtos estrangeiros ou serviços;

    c) ter alíquotas ad valorem, com base na unidade de medida adotada.
    Errado,
    As contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico de que trata o caput do artigo 149 da CF:
    III - poderão ter alíquotas: a) ad valorem, tendo por base o faturamento, a receita bruta ou o valor da operação e, no caso de importação, o valor aduaneiro.

    d) ter alíquotas específicas, com base no faturamento, na receita bruta ou no valor da operação.
    Errado,
    As contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico de que trata o caput do artigo 149 da CF:
    III - poderão ter alíquotas: b) específica, tendo por base a unidade de medida adotada.
  • As Contribuições sociais e as Contribuições de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE) são tributos espécies do gênero contribuição especial, de competência exclusiva da União, previstos genericamente no art. 149 da CRFB. Passemos a análise de cada qual para, depois, nos debruçarmos sobre o artigo citado e, com isso, facilmente apontar o gabarito da questão.
    As contribuições sociais podem ser subdivididas em:
    a)      Previdenciárias, se destinadas especificamente ao custeio da Previdência Social, e são formadas pelas contribuições dos segurados e das empresas (arts. 20/23 da Lei nº 8.212/1991); e
    b)      Não previdenciárias, quando voltadas para o custeio da Assistência Social e da Saúde Pública. Por exemplo: a COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), o PIS (Programa de Integração Social), incidentes sobre a receita ou o faturamento, e a CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), que recai sobre o lucro.
    Essas contribuições financiam o sistema da seguridade social (e não retribuem uma atividade específica e divisível do Estado), pois o contribuinte tem a obrigação de pagá-las, mas não necessariamente irá usufruir algum benefício ou serviço da previdência social (a menos que cumpra os requisitos).
    A contribuição de intervenção no domínio econômico é espécie tributária, que atinge setor determinado, instituída diante da existência de motivo justificador, com destinação da renda auferida à finalidade constitucionalmente qualificada, qual seja, a intervenção no domínio econômico
    Esta contribuição só pode ser instituída mediante existência de um motivo, isto é, de uma situação de fato que justifique a criação da exação. Como a intervenção no domínio econômico não é atividade ordinária, mas excepcional do Estado, a situação de fato motivadora da exação deve expressar a necessidade da intervenção. Normalmente, se trata de uma situação de distorção de um dos setores econômicos, cuja intervenção se faz necessária para corrigir o defeito.
    Art. 149. Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo.
    § 1º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão contribuição, cobrada de seus servidores, para o custeio, em benefício destes, do regime previdenciário de que trata o art. 40, cuja alíquota não será inferior à da contribuição dos servidores titulares de cargos efetivos da União.
    § 2º As contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico de que trata o caput deste artigo:
    I - não incidirão sobre as receitas decorrentes de exportação;
    II - incidirão também sobre a importação de produtos estrangeiros ou serviços;
    III - poderão ter alíquotas:
    a) ad valorem, tendo por base o faturamento, a receita bruta ou o valor da operação e, no caso de importação, o valor aduaneiro;
    b) específica, tendo por base a unidade de medida adotada.
    § 3º A pessoa natural destinatária das operações de importação poderá ser equiparada a pessoa jurídica, na forma da lei.
    § 4º A lei definirá as hipóteses em que as contribuições incidirão uma única vez.
    Passemos à análise das alternativas.
    A alternativa “A” está incorreta.
    As contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico não incidirão sobre as receitas decorrentes de exportação.
    A alternativa “B” é o gabarito.
    Perceba-se que nos termos do §2º, do artigo acima transcrito, as contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico incidirão também sobre a importação de produtos estrangeiros ou serviços.
    A alternativa “C” está incorreta.
    As contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico poderão, tendo por base a unidade de medida adotada, ter alíquotas específica, e não ad valorem, como quis a questão.
    A alternativa “D” está incorreta.
     s contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico poderão, tendo por base o faturamento, a receita bruta ou o valor da operação e, no caso de importação, o valor aduaneiro, ter alíquotas ad valorem, e não específica, como quis a questão.
  • Art. 149 / CF - Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo.

     

    § 2º As contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico de que trata o caput deste artigo: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 33, de 2001)

    I - não incidirão sobre as receitas decorrentes de exportação; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 33, de 2001)

    II - incidirão também sobre a importação de produtos estrangeiros ou serviços; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

    III - poderão ter alíquotas: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 33, de 2001)

    a) ad valorem, tendo por base o faturamento, a receita bruta ou o valor da operação e, no caso de importação, o valor aduaneiro; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 33, de 2001)

    b) específica, tendo por base a unidade de medida adotada. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 33, de 2001)


ID
591589
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Consoante o princípio da igualdade tributária, é vedado conferir tratamento desigual a contribuintes que se encontrem em situação equivalente. No texto constitucional, são enumerados critérios em razão dos quais é proibida a distinção de tratamento tributário. Entre esses critérios não estão incluídos

Alternativas
Comentários
  • Resposta- Letra B


    Seção II
    DAS LIMITAÇÕES DO PODER DE TRIBUTAR


    Art. 150.Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

     

     
    II - instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos; 
  • A justificativa acima confirma a Letra A e não a B
  • Não confirma a letra A, apenas a escreve com outras palavras.
  • Principio da igualdade, isonomia ou equidade tributaria. Tambem conhecido com principio da "justiça fiscal" possui duas vertentes:

    horizontal: tratamento tributário igual aos que se encontram em situaçao equivalente.

    vertical: tratamento tributario desigual aos que se encontram em situaçao nao equivalente.
  • A questão trata do princípio da isonomia tributária. Mas infelizmente é uma questão do tipo decoreba do texto constitucional, que visa cobrar nada do candidato além da leitura acrítica da Constituição. Mas vamos lá.
    O princípio da isonomia (também conhecido como princípio da igualdade tributária), em Direito Tributário, prescreve que não poderá haver instituição e cobrança de tributos de forma desigual entre contribuintes que se encontram em condições de igualdade jurídica. Isto quer dizer que aqueles que se encontram em situação juridicamente semelhantes, deverão receber o mesmo tratamento jurídico. Percebe-se, assim, que a isonomia é corolário do princípio constitucional de igualdade jurídica, nos termos do art. 5º, caput, da Constituição Federal. 
    O princípio da igualdade tributária encontra-se plasmado no art. 150, II, da Constituição Federal:
    Art.150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos municípios:
     (...)
    II – Instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos.
    Aponta a doutrina no princípio da isonomia está incluso a proibição de desigualdade, que pode ser expressada sob dois aspectos principais: a) proibição de privilégios odiosos; b) proibição de discriminação odiosa.
    O privilégio nada mais é que a permissão para fazer ou deixar de fazer alguma coisa que se contraponha ao direito imposto a todos. Por privilégio odioso entende-se a dispensa de pagar tributo a todos imposto ou pagar valor menos, baseando-se apenas em características pessoas do beneficiário de forma desarrazoada, ou seja, quando este se encontre em situação semelhante aos demais contribuintes. A contrário senso, infere-se que a Constituição Federal de 1988, em seu artigo 150, inciso II, proibiu apenas os privilégios odiosos, permitindo os não-odiosos, os justificados sob a análise da isonomia.
    Já as discriminações odiosas são desigualdades infundadas que prejudicam a liberdade do contribuinte, ou seja, qualquer elemento discriminador desprovido de razão, que signifique excluir alguém da regra tributária geral ou de um privilégio não-odioso. A discriminação odiosa aqui se dá por conta da exclusão, de um contribuinte do gozo de um privilégio que fora concedido a um determinado grupo do qual deveria fazer parte. Como exemplo do afirmado, a não extensão de isenção de imposto de renda para determinada classe de contribuintes que possuem doença tão grave quanto as demais previstas na norma isentiva.
    O Princípio da Isonomia é destinado a duas entidades. Primeiro, pode-se afirmar que um de seus destinatários é o aplicador na norma, significando que este não pode criar diferenças entre as pessoas, para efeito de ora submetê-las, ora não, ao mandamento legal (assim como não se lhe faculta diversificá-las, para o fim de ora reconhecer-lhes, ora não, benefício outorgado pela lei). Em suma, todos são iguais perante a lei.
    O outro destinatário deste princípio é o legislador, vedando que o mesmo atribua tratamento diverso para situações iguais ou equivalentes, ou seja, dirigido o princípio da igualdade ao legislador, estar-se-á sempre diante da questão de se saber qual critério poderá utilizar para estabelecer discriminações.
    Desta forma, tanto o aplicador, diante da norma, quanto o legislador, ao ditar a lei, não podem fazer discriminações, visando, portanto, “o princípio à garantia do indivíduo, evitando perseguições e favoritismos.”
    Constitui, ao lado de outros princípios tributários, uma vedação ao arbítrio do Estado, e, portanto, garantia assegurada ao indivíduo-contribuinte. É definido, portanto, como cláusula pétrea da Constituição, não podendo ser abolida nem mesmo através do expediente da Emenda Constitucional.
    Passemos à análise das alternativas, lembrando que o examinador quer qual critério não está incluído na Constituição.
    Através de simples leitura do supracitado artigo acima, é possível perceber que o gabarito é a alternativa “B”, posto que rendimentos decorrentes de diferentes nacionalidades não é um critério expressamente previsto no art. 150, II, da Carta Marga.
  • lembrei das prerrogativas das empresas brasileiras em detrimento das estrangeiras.

  •  Entre esses critérios NÃO estão incluídos...


ID
591595
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Dado que a Constituição Federal atribuiu competência para os estados legislarem sobre o IPVA, essa prerrogativa envolve o pleno poder de legislar sobre esse tributo. Todavia, essa competência, consoante o Código Tributário Nacional (CTN), está, em tese, submetida às limitações

Alternativas
Comentários
  • Correta - Letra A- 

    Código Tributário Nacional


    TÍTULO II

    Competência Tributária

    CAPÍTULO I

    Disposições Gerais

            Art. 6º A atribuição constitucional de competência tributária compreende a competência legislativa plena, ressalvadas as limitações contidas na Constituição Federal, nas Constituições dos Estados e nas Leis Orgânicas do Distrito Federal e dos Municípios, e observado o disposto nesta Lei.

  • O ICMS, como todo e qualquer tributo, se submete a Constituição Federal e ao Código Tributário Nacional.

    Além disso, por lógica, se o ICMS é um tributo estadual, ele se submete a Constituição Estadual.

    Logo, alternativa correta: Letra A
  • Retificando o comentário acima: o imposto tratado na questão é o IPVA, não o ICMS.
  • Deve-se observar também o art. 110 do CTN:

    Art. 110. A lei tributária não pode alterar a definição, o conteúdo e o alcance de institutos, conceitos e formas de direito privado, utilizados, expressa ou implicitamente, pela Constituição Federal, pelas Constituições dos Estados ou pelas Leis Orgânicas do Distrito Federal ou dos Municípios, para definir ou limitar competências tributárias.

    Bons estudos a todos.
  • A competência tributária é a parcela de poder outorgada pela Constituição a cada ente político que compõe a federação brasileira. Ela é, portanto, indelegável e seu estudo se concentra no momento anterior à efetiva instituição do tributo pelo ente político competente.
    A partilha de competência tributária significa que cada ente político detém poder para impor prestações tributárias, criar tributos, dentro da esfera de poder que lhe fora outorgado pela Constituição. Atente-se que a competência é um poder de se criar um tributo e não um dever exacional constitucionalmente qualificado. Assim, não há que se falar em obrigatoriedade de um ente em instituir um determinado gravame ou na caducidade deste poder que lhe fora outorgado diante da inércia do ente político em exercê-lo.
    Como muito bem preceitua o art. 6º, do CTN:
    Art. 6º A atribuição constitucional de competência tributária compreende a competência legislativa plena, ressalvadas as limitações contidas na Constituição Federal, nas Constituições dos Estados e nas Leis Orgânicas do Distrito Federal e dos Municípios, e observado o disposto nesta Lei.
    Importante lembrar que o IPVA não possui normas gerais previstas no CTN, eis que sua criação é posterior a edição do Código, mas que não causa problema alguma para os Estados. A competência para legislar em matéria tributária é concorrente, nos termos do art. 24, da CRFB. Assim, até a edição de lei complementar versando sobre o imposto, cada Estado poderá legislar sobre o IPVA em seu território no que diz respeito a base de cálculo, contribuinte, alíquotas, etc.
    Sublinhe-se, entretanto, que a Constituição Federal atribuiu competência para os estados legislarem sobre o IPVA, essa prerrogativa envolve o pleno poder de legislar sobre esse tributo. Todavia, essa competência, consoante o Código Tributário Nacional (CTN), está, em tese, submetida às limitações do próprio CTN, da Constituição Federal e da respectiva constituição estadual.
    O gabarito, portanto, é a alternativa “A”.
    Aproveitando o ensejo, oportuno se faz traçar breves linhas quando a diferença entre a competência tributária e a capacidade tributária ativa.
    A capacidade tributária ativa é a atribuição das funções de fiscalizar ou de arrecadar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária. A capacidade tributária ativa poderá ser delegada à pessoa jurídica de direito público, podendo a pessoa delegatária dessas atribuições passar a ocupar a posição de sujeito ativo na relação jurídico tributária.
    Lembre-se que a competência tributária e indelegável. Todavia, a delegação da capacidade tributária ativa e admitida, mas só poderá ser feita pela própria Constituição Federal ou pela lei do ente tributante após o exercício da competência para a criação do tributo. Nesse sentido, segue o art. 7º do CTN:
    Art. 7º A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra, nos termos do § 3º do artigo 18 da Constituição.
    § 1º A atribuição compreende as garantias e os privilégios processuais que competem à pessoa jurídica de direito público que a conferir.
    § 2º A atribuição pode ser revogada, a qualquer tempo, por ato unilateral da pessoa jurídica de direito público que a tenha conferido.
    § 3º Não constitui delegação de competência o cometimento, a pessoas de direito privado, do encargo ou da função de arrecadar tributos.
    Assim, não é possível que a delegação da capacidade ativa tributária seja anterior à criação do próprio tributo objeto da delegação.
    Ainda com relação à delegação da capacidade tributária ativa, é importante ressaltar que pode outro ente político figurar como delegatário. Isto quer dizer que um município, por exemplo, poderá receber na delegação das atribuições de funções de arrecadar ou de fiscalizar tributos da União Federal.
    Finalmente, é importante se lembrar que a competência tributária é incaducável, de modo que seu não exercício não importa na perda do direito ou, até mesmo, na possibilidade de outro ente faze-lo em seu lugar.
    Art. 8º O não-exercício da competência tributária não a defere a pessoa jurídica de direito público diversa daquela a que a Constituição a tenha atribuído.
  • Vendo bem, resolvi essa questão por exclusão.

    1. Deve-se sempre atender a CF para não incidência de inconstitucionalidade;

    2. O CTN dita regras, sob forma ordinária, sobre os tributos nele elencados;

    3. Fica a dúvida entre constituição estadual e tratados internacionais. Você acha que a comunidade internacional em seus tratados e diplomas internacionais, vai se preocupar com IPVA?

    Letra "A" na cabeça! 

  • Art. 6º / CTN - A atribuição constitucional de competência tributária compreende a competência legislativa plena, ressalvadas as limitações contidas na Constituição Federal, nas Constituições dos Estados e nas Leis Orgânicas do Distrito Federal e dos Municípios, e observado o disposto nesta Lei.

  • Vocês acreditam que eu comprei um livro para concurso e a resposta dessa questão está como a alternativa D??? Pode uma coisa dessas? Já enviei uma notificação para a editora, cara coisa absurda, pensei que tinha errado essa questão.


ID
591598
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Consoante o CTN, a base de cálculo do imposto de renda da pessoa jurídica corresponde ao montante da renda e dos proventos tributáveis. Nesse caso, não está prevista no CTN a base de cálculo na forma de lucro

Alternativas
Comentários
  • Correta- Letra A

    Código Tributário Nacional



    SEÇÃO IV

    Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza

          

            Art. 44. A base de cálculo do imposto é o montante, real, arbitrado ou presumido, da renda ou dos proventos tributáveis.

  • Art. 44. A base de cálculo do imposto é o montante, real, arbitrado ou presumido, da renda ou dos proventos tributáveis.

    Logo, a letra errada é a A.
  • conceitos: Real: lucro liquido do periodo ajustado pelas adições, exclusões e compensações autorizadas por lei.
                        Presumido: a lei atribui um percentual a ser aplicado sobre o valor da receita bruta e presume de maneira absoluta ser este o lucro. 
                        Arbitrado: cabivel quando não for possivel  o calculo pelo lucro real e o contribuinte não cumpre os requisitos para a tributação com base no lucro presumido. 
  • Entende parte majoritária da doutrina que o IR é o único imposto de competência federal que possui finalidade preponderantemente fiscal, arrecadatória, pois diferentemente dos demais, não objetiva intervir na economia, mas arrecadar recursos para o erário. Claro é que poderá a União utilizar o IR para fins extrafiscais, tal como adoção de alíquota menor sobre ganhos decorrentes de aplicação a longo prazo e maior quando decorrente de aplicação a curto prazo, incentivando o contribuinte a optar por um determinado tipo de investimento, em consonância com a política definida pelo Governo Federal.
    Em razão da aplicação da progressividade inerente as alíquotas do tributo, ficando mais gravosas na medida em que aumenta a base de cálculo, desempenha também função redistributivaao onerar mais aqueles que possuem maior capacidade contributiva. Com a arrecadação destes recursos, financiam-se os serviços públicos de prestação compulsória pela Administração, previstos na Constituição, normalmente utilizados por aqueles detentores de menor capacidade contributiva (saúde pública, educação pública, transporte público, etc.).
    Atenção: o imposto de renda excepciona o princípio da anterioridade nonagesimal, mas deverá respeitar o princípio da anterioridade de exercício financeiro, conforme prevê a Constituição Federal (art. 150, §1º). A troca dessas anterioridades é muito comum em provas.
    O fato gerador do tributo está previsto no CTN (art. 43) da seguinte forma:
    Art. 43, CTN- O imposto, de competência da União, sobre a renda e proventos de qualquer natureza tem como fato gerador a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica:
    I - de renda, assim entendido o produto do capital, do trabalho ou da combinação de ambos;
    II - de proventos de qualquer natureza, assim entendidos os acréscimos patrimoniais não compreendidos no inciso anterior.
    Para a correta delimitação de sua hipótese de incidência, é de curial importância entender os conceitos de renda,proventos ereceita.
    Dispõe o CTN que rendaé produto de capital, de trabalho ou de ambos.Proventos de qualquer natureza são definidos pelo CTN por exclusão, de modo que os acréscimos patrimoniais não compreendidos no conceito de renda estarão compreendidos no conceito de proventos.
    Para fins de delimitação do conceito de renda, é importante diferenciá-la de receita. Esta significa qualquer acréscimo patrimonial recebido, ou seja, é mais ampla que o conceito de renda. O STJ entende que para que ocorra o fato gerador do tributo, deverá o contribuinte experimentar um acréscimo patrimonial considerado como “riqueza nova”.
    Renda Produto de capital, de trabalho ou de ambos
    Proventos Acréscimos patrimoniais não compreendidos no conceito de renda estarão compreendidos no conceito de proventos
    Receita Qualquer acréscimo patrimonial recebido, sendo mais ampla que o conceito de renda
    A base de cálculo do tributo, com relação à pessoa física, está disposta na Lei nº 7.713 (art. 3º), incidindo sobre rendimento bruto, sem qualquer dedução, com as exceções nela previstas (arts. 9º a 14), tais como gastos com saúde, educação, investimento em previdência privada, etc.
     
    A base de cálculo do tributo, com relação à pessoa jurídica, está prevista no CTN (art. 44) como sendo o montante real, arbitrado ou presumido, da renda ou dos proventos tributáveis. Assim, será a base de cálculo do imposto a renda real, presumida ou arbitrada. Importante, portanto, saber a definição de cada um para fins de apuração do montante de imposto devido.
    CTN, Art. 44. A base de cálculo do imposto é o montante, real, arbitrado ou presumido, da renda ou dos proventos tributáveis.
    Entende-se por lucro realo equivale aos rendimentos auferidos pela pessoa jurídica, ou seja, as receitas percebidas abatidas das despesas dedutíveis.
    O lucro presumido é uma base de cálculo fictícia, criada pela legislação para substituir a apuração pelo lucro real. Caberá ao contribuinte decidir se quer apurar o seu lucro pela sistemática do lucro real ou do lucro presumido.
    Finalmente, entende-se por lucro arbitrado está previsto no CTN (art. 148) quando trata do arbitramento. Este é uma técnica de determinação da base de cálculo, fraqueada a autoridade fazendária, quando sejam omissos ou não mereçam fé as declarações ou os esclarecimentos prestados pelo sujeito passivo.
    Desta sorte, o gabarito é a alternativa “A”, posto que o lucro líquido não é a base de cálculo do imposto de renda, na forma do art. 44, do CTN.

ID
591601
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Não constitui matéria tributária exclusiva de lei a

Alternativas
Comentários
  • SEÇÃO II

    Leis, Tratados e Convenções Internacionais e Decretos

            Art. 97. Somente a lei pode estabelecer:

            I - a instituição de tributos, ou a sua extinção;

            II - a majoração de tributos, ou sua redução, ressalvado o disposto nos artigos 21, 26, 39, 57 e 65;

            III - a definição do fato gerador da obrigação tributária principal, ressalvado o disposto no inciso I do § 3º do artigo 52, e do seu sujeito passivo; (Letra C)

            IV - a fixação de alíquota do tributo e da sua base de cálculo, ressalvado o disposto nos artigos 21, 26, 39, 57 e 65;

            V - a cominação de penalidades para as ações ou omissões contrárias a seus dispositivos, ou para outras infrações nela definidas; (Letra D)

            VI - as hipóteses de exclusão, suspensão e extinção de créditos tributários, ou de dispensa ou redução de penalidades. (Letra B)

            § 1º Equipara-se à majoração do tributo a modificação da sua base de cálculo, que importe em torná-lo mais oneroso.

            § 2º Não constitui majoração de tributo, para os fins do disposto no inciso II deste artigo, a atualização do valor monetário da respectiva base de cálculo (Letra A)

  • Diante do parágrafo 2o do art. 97 do CTN, a atualização do valor monetário da base de cálculo pode ser feita por DECRETO do Executivo.
  • Esta questão trata do princípio da legalidade em direito tributário. Ela se resolve facilmente com a norma contida no art. 97, §2º, do CTN, mas é importante que se entenda toda a discussão que envolve a temática, principalmente às exceções que lhe são pertinentes.
    A princípio da legalidade está previsto na Constituição no art. art. 150, que assim dispões:
    Art. 150. – Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
    I - exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça;
    Portanto, como regra geral a nortear a atividade legislativa, será necessária a edição de lei em sentido estrito tanto para instituir tributo novo como para majorar os já existentes. A instituição ou majoração de um tributo diz respeito aos elementos contidos em sua regra-matriz de incidência. Contudo, para deixar a explanação mais simples, podemos sistematizar os elementos que necessariamente deverão ser tratados por lei nos seguintes:
    a)      Aspecto material – é a situação fática em virtude da qual nascerá a obrigação de pagar o tributo.
    b)      Aspecto temporal – é quando se considera ocorrido o fato gerador.
    c)       Aspecto espacial – é aonde se considera ocorrido o fato gerador.
    d)      Aspecto quantitativo – desdobra-se em dois:
    a.       Base de Cálculo – indica o montante, a grandeza, sobre o qual o tributo será recolhido.
    b.      Alíquota – é o percentual (geralmente) que será aplicada sobre a base de cálculo.
    e)      Aspecto pessoal – são os sujeitos passivo e ativo da relação obrigacional.
    A lei que tem por objetivo instituir um tributo novo deverá estabelecer todos esses elementos. Dito de outro modo, não é possível que tais aspectos (ou elementos) sejam veiculados por outra normal que não seja lei em sentido estrito, salvo as exceções trazidas na Constituição. O mesmo acontece se se objetiva alterar qualquer um desses elementos, ou seja, será necessária uma lei. Isto se deve até mesmo em virtude do princípio do paralelismo das formas, pois uma vez que o tributo foi criado por lei, pelo estabelecimento de todos esses elementos, a alteração, necessariamente, deve ser feita por meio de lei.
    O art. 97, do CTN, nos diz quais elementos deverão ser veiculados em lei:
     Art. 97. Somente a lei pode estabelecer:
    I - a instituição de tributos, ou a sua extinção;
    II - a majoração de tributos, ou sua redução, ressalvado o disposto nos artigos 21, 26, 39, 57 e 65;
    III - a definição do fato gerador da obrigação tributária principal, ressalvado o disposto no inciso I do § 3º do artigo 52, e do seu sujeito passivo;
    IV - a fixação de alíquota do tributo e da sua base de cálculo, ressalvado o disposto nos artigos 21, 26, 39, 57 e 65;
    V - a cominação de penalidades para as ações ou omissões contrárias a seus dispositivos, ou para outras infrações nela definidas;
    VI - as hipóteses de exclusão, suspensão e extinção de créditos tributários, ou de dispensa ou redução de penalidades.
    § 1º Equipara-se à majoração do tributo a modificação da sua base de cálculo, que importe em torná-lo mais oneroso.
    § 2º Não constitui majoração de tributo, para os fins do disposto no inciso II deste artigo, a atualização do valor monetário da respectiva base de cálculo.
    Conforme podemos perceber acima, atualizar monetariamente a base de cálculo de um tributo, de acordo com os índices de correção monetária, não é majorá-lo. Não precisa, pois, ser observado o princípio da legalidade uma vez que não se está aqui falando de aumento real da carga tributária, mas apenas de atualização do valor a ser pago por conta da desvalorização da moeda.
    O STJ entende desta forma, alertando, apenas, que o índice de correção monetária deverá ser oficial, sob pena de estar-se diante de verdadeira majoração, a atrair o princípio da legalidade tributária.
    STJ sumula 160: "É defeso, ao município, atualizar o IPTU, mediante decreto, em percentual superior ao índice oficial de correção monetária
    Aproveitando o ensejo, abordaremos duas questões bastante polêmicas que envolve o princípio da legalidade.
    O STF já decidiu que prazo de pagamento do tributo não se submete ao princípio da legalidade, pois não se confunde com o aspecto temporal do fato gerador. Assim, pode ser tratado por normas infra legais. Nesse sentido, segue o julgado abaixo:
    INFORMATIVO 514. PLENÁRIO – Redução e Extinção de Imposto: Princípio da Anterioridade Tributária – 1. O Tribunal, por maioria, indeferiu pedido de liminar formulado em ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pelo Partido da Social Democracia Brasileira – PSDB contra o art. 3º da Lei 15.747/2007, que alterou dispositivos da Lei 14.260/2003, ambas do Estado do Paraná, reduzindo e extinguindo descontos relativos ao pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA (Lei 15.747/2007: “Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.”). Entendeu-se que a norma impugnada não ofende, em princípio, a regra da anterioridade tributária, prevista no art. 150, III, b e c, da CF, porque não constitui aumento do imposto (CF: “Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:… III – cobrar tributos:… b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou; c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b;”). ADI 4016 MC/PR, rel. Min. Gilmar Mendes, 1º.8.2008. (ADI-4016) Redução e Extinção de Imposto: Princípio da Anterioridade Tributária – 2 Considerou-se que, se até mesmo a revogação de isenção não tem sido equiparada pela Corte à instituição ou majoração de tributo, a redução ou extinção de um desconto para pagamento do tributo sob determinadas condições previstas em lei, como o pagamento antecipado em parcela única (à vista), também não o poderia. Afastou-se, também, a assertiva de que qualquer alteração na forma de pagamento do tributo equivaleria a sua majoração, ainda que de forma indireta, e reportou-se ao entendimento do Supremo de que a modificação do prazo de recolhimento da obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade (Enunciado 669 da Súmula). Asseverou-se, ademais, que deveriam ser levados em conta os argumentos apresentados nas informações da Assembléia Legislativa e do Governador do Estado no sentido de que as alterações promovidas pela Lei 15.747/2007 visariam propiciar o ajustamento de descontos do IPVA paranaense com o de outros Estados, sem que tais mudanças importassem em aumento do valor total do tributo. Ressaltou-se, por fim, que, no caso do IPVA, o art. 150, § 1º, da CF expressamente excetua a aplicação da regra da anterioridade na hipótese da fixação da base de cálculo desse tributo, ou seja, do valor venal do veículo. Assim, se nem a fixação da base de cálculo do IPVA estaria sujeita à incidência da regra da anterioridade, a extinção ou redução de um desconto condicional para pagamento desse tributo poderia ter efeitos imediatos. Vencido o Min. Cezar Peluso que concedia a liminar ao fundamento de que a hipótese nada teria a ver com isenção, porque esta seria objeto específico de uma norma constitucional, e que a supressão ou redução de um desconto previsto em lei implicaria, automática e aritmeticamente, aumento do valor do tributo devido, razão pela qual se haveria de observar o princípio da anterioridade. Precedentes citados: RE 200844 AgR/PR (DJU de 16.8.2002); RE 204062/ES (DJU de 19.12.96). ADI 4016 MC/PR, rel. Min. Gilmar Mendes, 1º.8.2008. (ADI-4016)
    Passemos agora à análise das alternativas.
    A alternativa “A” é o gabarito.
    Conforme visto acima, atualização do valor monetário da base de cálculo do tributo, dentro dos índices oficiais, não precisa ser necessariamente por lei.
    A alternativa “B” está incorreta.
    Nos termos do art. 97, VI, do CTN, as hipóteses de exclusão do crédito tributário deverão ser tratadas mediante lei em sentido estrito.
    A alternativa “C” está incorreta.
    Nos termos do art. 97, III, do CTN, a definição do fato gerador da obrigação tributária principal deverá ser tratada mediante lei em sentido estrito.
    A alternativa “D” está incorreta.
    Nos termos do art. 97, V, do CTN, a cominação de penalidades para as ações ou omissões contrárias a dispositivos de lei.
  • Além de não necessitar de lei para regulamentar atualização do valor monetário da base de cálculo do tributo, sendo bastante decreto executivo, o acréscimo pecuniário do tributo pela simples cotação atual, não precisa respeitar os princípios da anterioridade anual e da noventena, pois, em sentido estrito, é uma simples atualização e não uma majoração, esta sim, regulada pelo legislador.

    Ex: Atualização do valor venal de imóvel urbano.


ID
591607
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Considere que Pedro e Tiago sejam, por lei, considerados sujeitos passivos solidários em relação a determinada dívida tributária. Nessa situação,

Alternativas
Comentários
  • Letra A está errada pois em se tratando de responsabiliadade solidária os dois figurarao no polo passivo até que toda a dívida seja paga.

    A letra B está errada, pois a responsabilidade tratada é a solidária e nao a subsidiária;

    A letra C está correta porque a remissao pessoal nao atinge ao outro.

    A letra D está errada porque a interrupçao da prescriçao recai para todos por ser a obrigaçao solidária.


    Fiquem com Deus!

  • Entendo que a questão deveria ter sido anulada, uma vez que a letra C está errada, pois o saldo da dívida não passa todo para Pedro, e sim somente 50 %, conforme  explicação abaixo:

    Efeitos da solidariedade tributária (art. 125, CTN)
     
    No que diz respeito aos efeitos da solidariedade tributária, o CTN, na sua falta de disposição imposta pelo legislador ordinário, regula a matéria no seu art. 125.
     

     
     
    De acordo com o disposto no art. 125 do CTN e em combinação com as figuras acima, onde João, Pedro e Carlos são co-proprietários de um imóvel, podemos concluir:
     
    a) Se Carlos, achando que sua dívida era de R$ 300,00 por serem três solidários, efetuou um pagamento deste valor, João e Pedro se aproveitam deste mesmo pagamento e a solidariedade persiste no valor de R$ 600,00 para os três.
     
    b) Se João foi beneficiado por uma isenção em caráter pessoal (como por exemplo concedida para os ex-combatentes, comum em vários municípios), Pedro e Carlos continuam solidariamente obrigados pelo saldo.
     
    c) O art. 174, parágrafo único do CTN determina que a citação pessoal feita ao devedor interrompe a prescrição. No caso da solidariedade, basta que um deles seja citado que estará interrompida a prescrição para todos.
     
    É importante lembrar que todos estes dispositivos previstos nos três incisos do art. 125 só são aplicáveis caso a lei ordinária seja omissa com relação à matéria.

    Fonte: http://andremedeiros.com.br/SujeicaoPassivaTributaria_1.htm
  • Para mim a questão está correta, vejamos.
    A questão versa sobre responsabilidade solidária descrita no artigo 125 do CTN.
    Responsabilidade solidária é aquela que não comporta benefício de ordem. Ou seja, se a dívida é de 2.000, ela pode ser cobrada integralmente de um ou outro, ou um paga 500 e o outro 1500, não importa, o que importa é o pagamento integral da dívida. Vamos para as alternativas:

    A) Errada, se a responsabilidade é solidária se pedro paga metade da dívida, ainda assim Pedro e Tiago (solidariamente, sem benefício de ordem) devem a outra metade da dívida. ( Art. 125 I- o pagamento efetuado por um dos obrigados aproveita aos demais); 

    B)Errada, essa é a definição de responsabilidade subsidiaria, ou seja comporta benefício de ordem, para cobrar de um deve-se primeiro cobrar do outro. Não é o caso pois a responsabilidade é solidária.

    C) Certa, os benefícios de caráter pessoal não se transmitem. A dívida não deixou de existir e não foi resuzido seu valor, assim se não é mais possível cobrar de um cobra-se integralmente do outro, mais uma vez a responsabilidade é solidária e não subsidiária.( Art. 125 II- a isenção ou remissão de crédito exonera todos os obrigados, salvo se outorgada pessoalmente a um deles, subsistindo, nesse caso, a solidariedade quanto aos demais pelo saldo);

    D) A interrupção se transmite ao outro. (Art. 125 III- a interrupção da prescrição, em favor ou contra um dos obrigados, favorece ou prejudica aos demais).

     
  • A questão não está errada.
    Na verdade, o item correto, C, possui uma redação que induz ao erro.

    "se a lei conceder remissão pessoal a Tiago, o saldo da dívida passa todo para Pedro."

    O termo grifado "todo" passa uma ideia de que a dívida, em sua totalidade, mesmo que concedida remissão pessoal a Tiago, ficará para Pedro. Na verdade, apenas o saldo passa para Pedro, a parte remanescente. O enunciado afirma isso, apesar do termo "saldo todo" querer impor alguma confusão.

    Em resumo, por mais que se diga o "saldo todo", está se referindo ao valor restante.
  • errada a) se Pedro pagar a metade da dívida, somente Tiago permanecerá devedor.
    Na solidariedade todos tem o dever de pagar, sendo que aquele que, por exemplo, quitar a dívida terá o direito de regresso contra os demais, mas não poderá valer-se de seu pagamento para exonerar-se perante o credor.

    errada b) se Pedro foi quem deu razão à dívida, o fisco deve primeiramente cobrar dele e, somente após esgotados os esforços, deve cobrar de Tiago.
    Artigo 124, parágrafo único, CTN: "A solidariedade referida neste artigo não comporta benefício de ordem."


    certa c) se a lei conceder remissão pessoal a Tiago, o saldo da dívida passa todo para Pedro.
    Artigo 125, inciso II, CTN: "a isenção ou remissão de crédito exonera todos os obrigados, salvo se outorgada pessoalmente a um deles, subsistindo, nesse caso, a solidariedade quanto aos demais pelo saldo;".


    errada d) se a lei conceder a interrupção da prescrição em prejuízo de Tiago, não será afetada a prescrição para Pedro.
    Artigo 125, inciso III, CTN: "a interrupção da prescrição, em favor ou contra um dos obrigados, favorece ou prejudica aos demais.".


    Bons estudos pessoal!

  • A solidariedade tributária é modalidade de responsabilidade que ocorre quando duas ou mais pessoas físicas ou jurídicas estiverem no mesmo polo da obrigação perante o Fisco e este puder exigir de cada qual a totalidade da obrigação.
    Solidariedade tributária passiva é a situação em que duas ou mais pessoas se encontram, simultaneamente, obrigadas perante o fisco. Nesse caso, o fisco poderá eleger qualquer dos sujeitos passivos para proceder à arrecadação do tributo. A solidariedade tributária passiva pode ser natural ou legal.
    Solidariedade tributária natural é aquela em que os sujeitos passivos assumem simultaneamente, interesse comum na situação que dá origem ao fato gerador da obrigação principal, respondendo, cada um deles, pela totalidade da dívida. Exemplo: vários irmãos, proprietários de um imóvel, são devedores solidários do IPTU.
    Solidariedade tributária legal é aquela em que os sujeitos passivos assumem simultaneamente, por imposição de lei, determinada obrigação tributária. Exemplo: os sócios, pelo pagamento de tributos de uma sociedade de pessoas, no caso de encerramento de atividades.
    Dispõe o seguinte o CTN acerca do tema:
    Art. 124. São solidariamente obrigadas:
    I - as pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal;
    II - as pessoas expressamente designadas por lei.
    Parágrafo único. A solidariedade referida neste artigo não comporta benefício de ordem.
    O benefício de ordem é instituto civilístico através do qual o coobrigado tem o direito de requerer, quando demandado, que sejam primeiramente excutidos os bens do devedor principal. Este direito não existe em direito tributário, pois expressamente excluído pelo CTN, podendo o Fisco exigir o pagamento do tributo de qualquer coobrigado, sem obedecer a qualquer escala de preferência entre eles.
    Os efeitos da solidariedade tributária, nos termo do art. 125, são:
    Art. 125. Salvo disposição de lei em contrário, são os seguintes os efeitos da solidariedade:
    I - o pagamento efetuado por um dos obrigados aproveita aos demais;
    II - a isenção ou remissão de crédito exonera todos os obrigados, salvo se outorgada pessoalmente a um deles, subsistindo, nesse caso, a solidariedade quanto aos demais pelo saldo;
    III - a interrupção da prescrição, em favor ou contra um dos obrigados, favorece ou prejudica aos demais.
    Podemos agora analisar as alternativas.
    A alternativa “A” está incorreta.
    Por ser a dívida solidária, se Pedro pagar a metade da dívida, tanto Tiago como Pedro permanecerão devedores pelo saldo.
    A alternativa “B” está incorreta.
    Ainda que tenha sido Pedro que tenha dado razão à dívida, por ser ela solidária, não há que se falar em benefício de ordem. Assim, poderá o Fisco cobrá-la de quem quer que seja devedor.
    A alternativa “C” é o gabarito.
    A isenção ou remissão de crédito exonera todos os obrigados, salvo se outorgada pessoalmente a um deles, subsistindo, nesse caso, a solidariedade quanto aos demais pelo saldo
    A alternativa “D” está incorreta.
    Conforme visto no art. 125, III, salvo disposição de lei em contrário, a interrupção da prescrição, em favor ou contra um dos obrigados, favorece ou prejudica aos demais.
  • EFEITOS DA SOLIDARIEDADE:

    CTN, Art. 125. Salvo disposição de lei em contrário, são os seguintes os efeitos da solidariedade:

    I - o pagamento efetuado por um dos obrigados aproveita aos demais;

    II - a isenção ou remissão de crédito exonera todos os obrigados, salvo se outorgada pessoalmente a um deles, subsistindo, nesse caso, a solidariedade quanto aos demais pelo saldo;

    III - a interrupção da prescrição, em favor ou contra um dos obrigados, favorece ou prejudica aos demais.

    • Pagamento: aproveita ao demais. Se o pagamento for parcial, todos respondem pela diferença, inclusive quem fez o pagamento parcial mas era devedor solidário do todo.

    • Isenção/Remissão: exonera todos. Exceto se pessoal a um deles; subsite saldo p/ demais.

    • Interrupção da prescrição: favorece ou prejudica todos.

  • Questão para mim está desatualizada, conforme pode ser observado por outra questão que cobrou o mesmo conteúdo.

    Q798361 – FGV – Desconta a parcela em caso de isenção pessoal.

    Correta Letra A – “Sendo um caso de isenção pessoal, a lei não exonera Pedro, que permanece obrigado a pagar o saldo remanescente, descontada a parcela isenta em favor de João.”(Grife-se) 


ID
591610
Banca
IMA
Órgão
OAB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

As hipóteses previstas no CTN para suspensão da exigibilidade do crédito tributário, não incluem

Alternativas
Comentários
  • A resposta a ser marcada é a que consta da alternativa "a". Vejamos o que dispõe o CTN a respeito


    Ärt. 151: "Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:

    I - moratória;

    II - o depósito do seu montante integral;

    III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;

    IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.

    V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial;   

    VI – o parcelamento".

  • Colega, se o SP pagar a totalidade do tributo, dar-se-á a extinção do crédito tributário .

  • MODALIDADES DE SUSPENSÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO:
     
    MOratória
    DEpósito do montante integral
    REclamações e recursos administrativos
    COncessão de liminar em MS
    COncessão de liminar ou de Tutela Antecipada em outras ações judiciais
    PArcelamento  


    Utilizando esse recurso de memorização (MODERECOCOPA) não tem como errar... 
  • A questão trata da suspensão da exigibilidade do crédito tributário. O ponto nodal a saber sobre suspensão da exigibilidade do crédito tributário, é que a partir do implemento de determinada causa suspensiva, o credor não poderá praticar mais nenhum ato tendente à satisfação do seu crédito – suspende-lhe o atributo que lhe permite ser exigido do sujeito passivo.
    Vejamos quais são as causas suspensivas arroladas no CTN:
    Art. 151, CTN - Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:
    I - moratória;
    II - o depósito do seu montante integral;
    III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;
    IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.
    V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial;
    VI – o parcelamento.
    Qualquer das causas listadas acima impede que o credor pratique atos que visem a satisfação do seu crédito, com destaque para o depósito do montante integral, objeto de cobrança na questão. Importante observar que as causas suspensivas da exigibilidade, por obstarem que o credor cobre seu crédito do sujeito passivo, possuem direta repercussão no prazo prescricional, ora suspendem ora interrompem sua fluência.
    Por exemplo, nos termos do art. 174, parágrafo único, IV, do CTN, a pedido de parcelamento feito pelo contribuinte interrompe a fluência do prazo prescricional, que somente voltará a correr, contando-se por inteiro novamente, em caso de não pagamento de uma das parcelas do parcelamento. Não poderia ser de outro modo. Se o contribuinte está pagando em dia o parcelamento que lhe fora deferido, não há interesse jurídico por parte do Fisco em ajuizar uma ação de cobrança, qual seja a execução fiscal prevista na lei 6.830/80. Desta forma, como não é possibilitado ao Fisco entrar com a execução fiscal por conta de vigência de uma causa suspensiva da exigibilidade, não há que se falar em fluência do prazo prescricional pela aplicação do princípio da actio nata, amplamente aceito pela jurisprudência do STJ, posto que não é passível de imputar ao credor inércia na satisfação de seu crédito.
    Contudo, o mesmo não acontece com o prazo decadencial. A decadência fulmina somente o direito do credor de constituir o seu crédito, através do lançamento, diferentemente da prescrição que incide sobre o direito de pretensão do credor na satisfação de seu direito creditório, mediante o ajuizamento de ação de cobrança. Portanto, a vigência de causa suspensiva da exigibilidade não obsta a fluência do prazo decadencial, apenas do prescricional. Aquele corre normalmente contra o credor, devendo ele constituir seu crédito pelo lançamento sob pena de ver seu direito extinto.
    Sublinhe-se que somente a prescrição é afetada pela vigência da causa suspensiva da exigibilidade. Vejamos a jurisprudência do STJ sobre o tema:
    REsp 1.129.450/SP -  Ministro CASTRO MEIRA
    TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. CAUSAS SUSPENSIVAS DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. LIMINAR EM MANDADO DE SEGURANÇA. LANÇAMENTO. AUSÊNCIA DE ÓBICE. DECADÊNCIA.
    1. A suspensão da exigibilidade do crédito tributário na via judicial impede o fisco de praticar qualquer ato contra o contribuinte visando à cobrança de seu crédito, tais como inscrição em dívida, execução e penhora, mas não impossibilita a fazenda de proceder à regular constituiçãodo crédito tributário para prevenir a decadência do direito. Precedente: eresp 572.603/pr, rel. Min. Castro meira, primeira seção, dj 05/09/2005. 2. O lançamento do iss referente aos meses de janeiro a setembro de 1991 somente ocorreu em 27 de junho de 2001. A liminar conferida em mandado de segurança, anteriormente impetrado pelo contribuinte, com a finalidade de ver reconhecida isenção quanto ao tributo não impede a fluência do prazo decadencial, apenas obstando a realização de atos de cobrança posteriores à constituição. Nesse sentido: resp 1.140.956/sp, rel. Min. Luiz fux, primeira seção, dje 03/12/2010, julgado nos termos do artigo 543-c do código de processo civil. 3. Recurso especial provido.
    Vamos agora analisar o que nos disse cada alternativa da questão.
    A alternativa “A” é o gabarito.
    Deveras, dentre as hipóteses previstas no CTN para suspensão da exigibilidade do crédito tributário, não incluem o pagamento parcial do tributo. Na medida do proporção que fora feito o pagamento, estará extinto o crédito.
    A alternativa “B” está incorreta.
    O depósito, conforme visto, é causa suspensiva. Atenção que nos termos da súmula 112, do STJ, o depósito para suspender a exigibilidade do crédito tributário deverá ser integral e em dinheiro.
    STJ Súmula nº 112 - O depósito somente suspende a exigibilidade do crédito tributário se for integral e em dinheiro.
    A alternativa “C” está incorreta.
    A medida liminar em ação judicial concedida ao contribuinte é causa suspensiva da exigibilidade.
    A alternativa “D” está incorreta.
    O parcelamento deferido ao contribuinte é causa de suspensão da exigibilidade. Aproveitemos o ensejo para falar um pouco mais sobre o parcelamento, sempre lembrado nas provas de exame de ordem.
    Conforme visto, as seis hipóteses arroladas acima ocasionam a suspensão da exigibilidade do crédito tributário, isto é, em que fica suspenso o “dever de cumprir a obrigação tributária”. Entre as situações descritas na lei, encontra-se a previsão da moratória e do parcelamento (respectivamente incisos I e VI do referido artigo), que prorrogam o prazo para adimplemento da obrigação tributária.
    A moratória consiste na concessão de aumento do prazo – ou de novo prazo no caso do vencimento já haver ocorrido – para que o contribuinte cumpra a obrigação tributária. As normas aplicáveis à moratória estão previstas nos artigos 152 a 155 do CTN.
    A previsão legal do parcelamento como uma das hipóteses de suspensão da exigibilidade do crédito tributário não constava da redação original do CTN, tendo a Lei Complementar 104 de 2001 acrescentado ao referido diploma os dispositivos que tratam dessa modalidade (Inciso VI do Art. 151 e o Art. 155-A).
    Antes da alteração legal, a doutrina sempre admitiu o parcelamento como uma hipótese em que se alarga o prazo para adimplemento do crédito tributário, se tratando o parcelamento de uma espécie moratória. Segundo nos ensina Luciano Amaro, “[a]pesar de o Código não referir, em sua redação original, o parcelamento como causa de suspensão de exigibilidade do crédito tributário, esse efeito era inegável, não apenas porque isso decorre da própria natureza do parcelamento (mediante o qual é assinado ao devedor prazo para que este satisfaça em parcelas a obrigação que, por alguma razão, alega não poder pagar à vista), mas também porque o parcelamento nada mais é do que uma modalidade de moratória.”[1]
    São institutos próximos, mas que hoje não se confundem. A moratória requer uma situação de excepcionalidade para que seja concedida, requisito este não presente para a concessão de parcelamento.
    Nos termos do art. 155-A, § 2º, do CTN, aplicam-se, subsidiariamente, ao parcelamento as disposições desta Lei, relativas à moratória.


    [1] AMARO, Luciano. “Direito Tributário Brasileiro”. 13. Ed. São Paulo: Saraiva, 2007, p.398
  • Facilita tambem a memorizaçao das modalidades de suspensao do credito tributario utilizar esse esquema:

    MORatoria

    DEposito do montante integral

    Recursos administrativos

    LIMinar em mandado de segurança ou de Tutela Antecipada em outras açoes judiciais

    PARcelamento

     

    MORDER LIMPAR

  • Suspensão do Crédito Tributário é MODERECOPA!

    MOratória

    DEpósito do montante integral

    REclamações e recursos administrativos

    COncessão de liminar em MS

    COncessão de liminar ou de Tutela Antecipada em outras ações judiciais

    PArcelamento  

    CTN- Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:

    I - moratória;

    II - o depósito do seu montante integral;

    III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;

    VI - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.

    V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial;

    VI – o parcelamento.

    Parágrafo único. O disposto neste artigo não dispensa o cumprimento das obrigações assessórios dependentes da obrigação principal cujo crédito seja suspenso, ou dela consequentes.

  • Pagamento parcial do tributo é diferente de parcelamento.

  • pagamento parcial não está no rol


ID
591628
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Não se inclui entre os exemplos de pessoa isenta do pagamento de custas na justiça do trabalho, enumerados no art. 790-A da CLT, a

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA: B

    Art. 790-A. São isentos do pagamento de custas, além dos beneficiários de justiça gratuita: (Incluído pela Lei nº 10.537, de 27.8.2002)

            I – a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e respectivas autarquias e fundações públicas federais, estaduais ou municipais que não explorem atividade econômica;

  • Empresa Pública e Sociedade de Economia Mista não possuem isenção de pagamento de custas por serem de direito privado e explorarem atividade econômica!

  • Isentos de CUSTAS:

    -U, E, DF, M, Autarquias, Fundações (não exploram atividade econômica);

    -MPT;

    -Beneficiário de Justiça Gratuita;

    -Massa Falida.


ID
591634
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

No que diz respeito ao recurso de revista, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Letra B

    Art. 896 CLT 76- Cabe Recurso de Revista para Turma do Tribunal Superior do Trabalho das decisões proferidas em grau de recurso ordinário, em dissídio individual, pelos Tribunais Regionais do Trabalho, quando:

      § 2o Das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em processo incidente de embargos de terceiro, não caberá Recurso de Revista, salvo na hipótese de ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal.
  • Em relação a letra c)

    Diz o Art. Art. 896 - Cabe Recurso de Revista para Turma do Tribunal Superior do Trabalho das decisões proferidas em grau de recurso ordinário, em dissídio individual, pelos Tribunais Regionais do Trabalho, quando:

    § 6º Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho e violação direta da Constituição da República. 

  • Correta B. Recurso de revista: cabe das decisões dos TRTs para o TST (turmas), salvo em execução de sentença; nos TRs, divididos em turmas ,cabe revista da descisão da turma diretamente para o TST; o prazo é de 8 dias, contados a partir da publicação do acórdão no jornal oficial (CLT, art. 896); seus pressupostos são: a violação de literal dispositivo de lei federal, ou da CF, nos casos de revista por violação da lei; a existência de acórdãos com interpretação diversa de lei federal, estadual, convenção coletiva, acordo coletivo, sentença normativa ou regulamento empresarial de observância obrigatória em área territorial que exceda a jurisdição do TR prolator, nos casos de recurso de revista por divergência de interpretação. 
  • A) INCORRETA - Recurso de Revista, como todos os recursos trabalhistas, possui somente o efeito devolutivo. Caberá o recorrente propor ação cautelar inonimada se pretende o efeito suspensivo, provando dano de difícil reparação.

    B) CORRETA - Súmula 266/TST: RECURSO DE REVISTA. ADMISSIBILIDADE. EXECUÇÃO DE SENTENÇA (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
    A admissibilidade do recurso de revista interposto de acórdão proferido em agravo de petição, na liquidação de sentença ou em processo incidente na execução, inclusive os embargos de terceiro, depende de demonstração inequívoca de violência direta à Constituição Federal.

    C) INCORRETA - Claro que cabível, mas nos termos do art. 896, § 6º/CLT:    § 6º Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho e violação direta da Constituição da República.

    D) INCORRETA - Cai na regra do prazo de 8 dias, como a maioria dos recursos trabalhistas. 



  • Questões sobre o recurso de revista cobram basicamente duas informações:

    1ª) No procedimento sumaríssimo, apenas cabe RR, se houver contrariedade a súmula do TST ou ofensa direta à CF.

    2ª) Das decisões do TRT, em execução de sentença, apenas caberá RR, se houver contrariedade à lei federal ou CF.

    Com essas informações, creio ser possível acertar no mínimo 70% das questões sobre o tema.

  • RECURSO DE REVISTA.

    CABIMENTO:

    1. Rito Ordinário:

    - Afrontar a CF;

    - Contrariar Súmula do TST;

    - Contrariar SV do STF;

    - Violar lei federal, OJ e no caso de divergência jurisprudencial*.

    2. Rito Sumaríssimo:

    - Violação direta da CF;

    - Contrariar Súmula do TST;

    - Contrariar SV do STF.

    Não caberá RR no rito sumaríssimo quando:

    - Violar lei federal;

    - Houver divergência jurisprudencial;

    - Contrariar OJ do TST (Súmula 442 do TS,T).

    3. Fase de Execução:

    - Ofensa direta e literal à CF.

    3.1. Execuções Fiscais e nas Controvérsias da fase de execução que envolvam a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT):

    - Violação a lei federal.

    - Divergência jurisprudencial.

    - Ofensa à CF.

    * A partir da lei 13.015/14, a divergência entre decisões conflitantes de TRTs poderá ocorrer nas seguintes hipóteses:

    1) súmula ou tese prevalente do TRT x súmula ou tese prevalente de outro TRT;

    2) acórdão TRT x súmula ou tese prevalente de outro TRT;

    3) acórdão TRT x acórdão de outro TRT (caso não exista súmula ou tese jurídica prevalente no TRT).

    Portanto, como regra, o acordão regional somente legitimará a divergência se não existir súmula ou tese prevalente no TRT acerca do tema.


ID
591637
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

O prazo para a oposição de embargos de declaração, no processo do trabalho, é de

Alternativas
Comentários
  • Art. 897-A   Caberão embargos de declaração da sentença ou acórdão, no prazo de 5 dias,devendo seu julgamento ocorrer na primeira audiência ou sessão subseqüente a sua apresentação, registrado na certidão, admitido efeito modificativo da decisão nos casos de omissão e contradição no julgado e manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso.  (2000)
  •   

    Correta A. Embargos de declaração, no direito brasileiro, é o nome da peça processual (existindo um debate entre os processualistas a respeito de seu caráter recursivo ou não) interposta com a finalidade de pedir ao juiz ou tribunal prolator de uma sentença ou acórdão (existindo um debate sobre o seu cabimento mesmo no caso de decisão interlocutória que elimine a existência de uma possível obscuridade, omissão ou contradição e, em alguns casos, dúvida (art. 48, in fine da Lei n.º 9.099/1995), presente no julgado. Assim como é dada a denominação de Apelação para o respectivo recurso no processo civil,é dada a denominação de Embargos de Declaração para a presente peça (mesmo quando se tratar de uma única unidade).

    No Processo Penal Brasileiro, poderão ser opostos embargos de declaração no prazo de dois dias contados da sua publicação, aos acordãos proferidos pelos Tribunais de Apelação, câmaras ou turmas, bem como das sentenças proferidas por juízes singulares quando houver ambiguidade, obscuridade ou omissão.

    No Processo Civil Brasileiro, podem ser opostos embargos de declaração no prazo de cinco dias ou trinta e cinco dias. Igual prazo é válido para o Processo do Trabalho (ainda que a CLT tenha unificado os prazos de todos os recursos trabalhistas em oito dias, uma vez que embargos de declaração não são considerados formalmente um recurso). No Processo Penal Militar os embargos de declaração têm a função de apelação para o Ministro da Guerra (súmula 42 do Superior Tribunal Militar).

    Perante o Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal, o prazo é de cinco ou dez dias, seja a matéria cível, criminal ou previdenciária(art.337 do Regimento Interno do STF). No direito tributário é admitido embargos de declaração contra o fiscal que lançou de forma equívoca o crédito tributário no sistema (artigo 345 do CTN).

    Os embargos de declaração interrompem o prazo de outro recurso, aplicando-se analogicamente o disposto no artigo 538, do Codigo de Processo Civil e serão deduzidos em requerimento, de que constem os pontos em que a decisão judicial ou acórdão é ambíguo, obscuro , contraditório, omisso ou duvidoso. Ressalte-se que perante os Juizados Especiais, os embargos de declaração não interrompem o prazo do recurso, e sim suspende, decorrendo o restante do prazo a partir da publicação do julgamento do mesmo.

  • GABARITO: Letra "A", de APROVAÇÃO!
    O poder judiciário é pautado no princípio da inércia, segundo o qual somente pode se manifestar quando provocado, tem o dever de prestar a tutela jurisdicional, proferindo decisão, seja de mérito ou não, clara, coerente e que preveja todos os objetos postulados no processo.
    Pode ocorrer, entretanto, de a decisão ser omissa, obscura ou contraditória, o que dá ensejo ao cabimento dos embargos de declaração, que consistem em uma modalidade de recurso destinada a sanar tais vícios.
    Tem, portanto, natureza de recurso, enquadrando-se entre os recursos de fundamentação vinculada.
  • Art. 897-A: Caberão embargos de declaração da sentença ou acórdão, no prazo de cinco dias, devendo seu julgamento ocorrer na primeira audiência ou sessão subseqüente a sua apresentação, registrado na certidão, admitido efeito modificativo da decisão nos casos de omissão e contradição no julgado e manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso.

  • O ano era 2008...

  • Art. 897-A Caberão embargos de declaração da sentença ou acórdão, no prazo de cinco dias, devendo seu julgamento ocorrer na primeira audiência ou sessão subseqüente a sua apresentação, registrado na certidão, admitido efeito modificativo da decisão nos casos de omissão e contradição no julgado e manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso.”

  • Prazos recursais:

    • Recurso Extraordinário - 15 dias
    • Agravo de instrumento para destrancar Recurso Extraordinário - 10 dias
    • Recurso ordinário - 8 dias
    • Recurso de revista - 8 dias
    • Embargos ao TST - 8 dias
    • Agravo de petição - 8 dias
    • Embargos de declaração - 5 dias
    • Pedido de Revisão - 48 horas

ID
591640
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Considere que Antonino, advogado da Empresa Água Limpa Ltda., tenha apresentado recurso de revista contra acórdão proferido por tribunal regional do trabalho, de forma tempestiva, e efetuado corretamente o depósito recursal, mas não tenha assinado o referido recurso. Nessa situação,

Alternativas
Comentários
  •  
    OJ-SDI1-120 RECURSO. ASSINATURA DA PETIÇÃO OU DAS RAZÕES 
    RECURSAIS. VALIDADE (nova redação) - DJ 20.04.2005
     
    O recurso sem assinatura será tido por inexistente. Será considerado válido o 
    apelo assinado, ao menos, na petição de apresentação ou nas razões recursais
  • RECURSO DE REVISTA. PETICIONAMENTO ELETRÔNICO. APÓCRIFO. De acordo com a iterativa, notória e atual jurisprudência da sbdi-1 (oj nº 120), o recurso sem assinatura será tido por inexistente. Será considerado válido o apelo assinado, ao menos, na petição de apresentação ou nas razões recursais. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho TST; RR 92700-15.2009.5.08.0007; Segunda Turma; Rel. Min. Renato de Lacerda Paiva; DEJT 08/04/2011; Pág. 525) 
  • Súmulas que mantêm ligação com o  assunto:

    Súmula 383, TST:

    I - É inadmissível, em instância recursal, o oferecimento tardio de procuração, nos termos do art. 37 do CPC, ainda que mediante protesto por posterior juntada, já que a interposição de recurso não pode ser reputada ato urgente. (ex-OJ nº 311 da SBDI-1 - DJ 11.08.2003)

    II - Inadmissível na fase recursal a regularização da representação processual, na forma do art. 13 do CPC, cuja aplicação se restringe ao Juízo de 1º grau. (ex-OJ nº 149 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998)

    Súmula 395, TST:

    I - Válido é o instrumento de mandato com prazo determinado que contém cláusula estabelecendo a prevalência dos poderes para atuar até o final da demanda. (ex-OJ nº 312 da SBDI-1 - DJ 11.08.2003)

    II - Diante da existência de previsão, no mandato, fixando termo para sua juntada, o instrumento de mandato só tem validade se anexado ao processo dentro do aludido prazo. (ex-OJ nº 313 da SBDI-1 - DJ 11.08.2003)

    III - São válidos os atos praticados pelo substabelecido, ainda que não haja, no mandato, poderes expressos para substabelecer (art. 667, e parágrafos, do Código Civil de 2002). (ex-OJ nº 108 da SBDI-1 - inserida em 01.10.1997)

    IV - Configura-se a irregularidade de representação se o substabelecimento é anterior à outorga passada ao substabelecente. (ex-OJ nº 330 da SBDI-1 - DJ 09.12.2003)

    Súmula 436, TST:

    I - A União, Estados, Municípios e Distrito Federal, suas autarquias e fundações públicas, quando representadas em juízo, ativa e passivamente, por seus procuradores, estão dispensadas da juntada de instrumento de mandato e de comprovação do ato de nomeação. 

    II - Para os efeitos do item anterior, é essencial que o signatário ao menos declare-se exercente do cargo de procurador, não bastando a indicação do número de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil.

  • Questão desatualizada, Hoje em dia deve ser dado prazo de 5 dias para sanar qualquer irregularidade. Isso se aplica tanto para assinatura, quanto para problemas na representação processual(falta de procuração) e para alguns até mesmo no caso de preparo pago a menor!

  • Questão desatualizada

    OJ 120

  • OJ 120 SDI-I

    RECURSO. ASSINATURA DA PETIÇÃO OU DAS RAZÕES RECURSAIS. ART. 932, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC DE 2015. (Alterada em decorrência do CPC de 2015) Res. 212/2016, DEJT, divulgado em 20, 21 e 22.09.2016

     

    I - Verificada a total ausência de assinatura no recurso, o juiz ou o relator concederá prazo de 5 (cinco) dias para que seja sanado o vício. Descumprida a determinação, o recurso será reputado inadmissível (art. 932, parágrafo único, do CPC de 2015).

     

    II - É válido o recurso assinado, ao menos, na petição de apresentação ou nas razões recursais.

  • Com a OJ 120 a resposta correta para esta questão deverá ser a Letra "A" que prevê que na ausência de assinatura deverá ser concedido o prazo de 5 dias para que o advogado sane o vício. 
    Deve-se acrescentar que o referido prazo aplica-se a qualquer irregularidade. Tanto para assinatura, quanto para problemas na representação processual(falta de procuração) e para os casos em que o preparo foi pago a menor. 

  • resposta atualizada, o recurso deve ser considerado como inexistente, por falta de assinatura do advogado.


ID
591646
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Constitui direito aplicável à categoria dos empregados domésticos

Alternativas
Comentários
    • Item por item
    • a) o seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário.
    • Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
    • II - seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário; ERRADO
    •  
    • b) o repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos.
    • Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
    • XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos; CERTO
    •  
    • c) a remuneração do trabalho noturno superior à do diurno.
    • Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
    •  
    • IX - remuneração do trabalho noturno superior à do diurno; ERRADO
    •  
    • d) o salário-família.
    • Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
    •  
    • XII - salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei; ERRADO
    •  

    Parágrafo único. São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VIII, XV, XVII, XVIII, XIX, XXI e XXIV, bem como a sua integração à previdência social.


    Bons Estudos.
  • Art. 7º da CF São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    IV - salário mínimo , fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;

    VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;

    VIII - décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;

    XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;

    XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;

    XXVIII - seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa;

    XIX - licença-paternidade, nos termos fixados em lei;

    XXI - aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei;

    XXIV - aposentadoria;


    Parágrafo único. São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VIII, XV, XVII, XVIII, XIX, XXI e XXIV, bem como a sua integração à previdência social. 

  • MACETE para gravar os direitos estendidos pela CF aos trabalhadores domésticos: FRALDAS PIL

    Férias
    Repouso semanal remunerado
    Aviso prévio
    Licença paternidade
    Décimo terceiro salário
    Aposentadoria
    Salário mínimo

    Previdência social
    Irredutibilidade do salário
    Licença paternidade

  • Atenção:

    "O empregado doméstico incluso no regime do FGTS, em caso de dispensa imotivada, fará jus ao seguo-desemprego, no valor de um salário mínimo, pelo período máximo de três meses, de forma contínua ou alterada, desde que cumpra as exigências contidas no art. 6o-B da Lei 5.859/72 e no art. 4o do Decreto 3.361/00, e comprove o vínculo de emprego, como empregado doméstico, durante pelo menos 15 meses nos últimos 24 meses."
    (Renato Saraiva. Direito do Trabalho para Concursos Públicos. 7. ed. São Paulo: Editora Método, 2008, p. 64)



  • Correta B.  Em que consiste o repouso semanal remunerado?
    Repouso semanal é a folga a que tem direito o empregado, após determinado número de dias ou de horas de trabalho por semana, medida de caráter social e recreativa, visando a recuperação física e mental do trabalhador. E folga paga pelo empregador.

    Como deve ser gozado o repouso semanal?
    O período deve ser de 24 horas consecutivas, que deverão coincidir, preferencialmente(CF,art.7º,XIII),no todo ou em parte, com o domingo.
    Nos serviços que exigirem trabalho aos domingos(exceção feita aos elencos de teatro e congêneres), o descanso semanal deverá ser efetuado em sistema de revezamento, constante de escala mensalmente organizada e sujeita à fiscalização, necessitando de autorização prévia da autoridade competente em matéria de trabalho.

    Se o empregado faltar, injustificadamente, em um dia dos seis dias que antecedem o descanso semanal, perderá o direito a ele?
    Não. O empregado continuará a ter o direito ao descanso, que é matéria de ordem social, perdendo, contudo, o direito à remuneração pelo dia de descanso semanal.
     

  • Parágrafo único. São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VIII, XV, XVII, XVIII, XIX, XXI e XXIV, bem como a sua integração à previdência social.
     XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;

    Apenas para reforçar as informações acima, vale destacar que tais direitos não são concedidos aos trabalhadores domésticos por ausência de previsão legal. ( Princípio da legalidade)
  • QUESTÃO DESATUALIZADA! 

    Após a provação da PEC nº 66/2012 (Emenda Constitucional nº 72/2013), todas as opções estão corretas, visto que se enquandram nos novos direitos as empregadas domésticas dispostos no art. 7º, incisos I a IV, VI a X, XII, XIII, XV a XIX, XXI, XXII, XXIV a XXVIII, XXX, XXXI, XXXIII, da CF.
  •  
    ·          a) o seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário.
    Incorreta: à época da realização da prova (2008), tal direito não era concedido aos domésticos. No entanto, deve ser dada atenção ao tema, já que a nova redação do artigo 7?, parágrafo único da CRFB concedeu tal direito do doméstico (dependente de regulamentação), dentre outros.
     
    ·      b) o repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos.
    Correta: ATENÇÃO: a prova foi realizada em 2008, motivo pelo qual a única resposta correta, à época, seria esse item “b”, já que o parágrafo único do artigo 7? da CRFB se referia ao inciso XV do referido dispositivo, ou seja, reconhecia o repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos, como um direito do trabalhador doméstico, ao contrário dos outros direitos elencados nessa questão ora analisada. Entretanto, com a EC 72/2013, vários outros direitos foram reconhecidos ao doméstico, como seguro-desemprego, horas extras, além de salário-família e adicional norutrno, sendo que esses dois, dentre outros, ainda dependem de regulamentação, conforme esclarece a nova redação do artigo 7?, parágrafo único da CRFB.
     
    ·        c) a remuneração do trabalho noturno superior à do diurno.
    Incorreta: à época da realização da prova (2008), tal direito não era concedido aos domésticos. No entanto, deve ser dada atenção ao tema, já que a nova redação do artigo 7?, parágrafo único da CRFB concedeu tal direito do doméstico (dependente de regulamentação), dentre outros.
     
    ·        d) o salário-família.
    Incorreta: à época da realização da prova (2008), tal direito não era concedido aos domésticos. No entanto, deve ser dada atenção ao tema, já que a nova redação do artigo 7?, parágrafo único da CRFB concedeu tal direito do doméstico (dependente de regulamentação), dentre outros.

ID
591649
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Não é cabível contrato de trabalho por prazo determinado em

Alternativas
Comentários
  • Art. 443 da CLT - O contrato individual de trabalho poderá ser acordado tácita ou expressamente, verbalmente ou por escrito e por prazo determinado ou indeterminado.

            § 1º - Considera-se como de prazo determinado o contrato de trabalho cuja vigência dependa de termo prefixado ou da execução de serviços especificados ou ainda da realização de certo acontecimento suscetível de previsão aproximada. 

            § 2º - O contrato por prazo determinado só será válido em se tratando:

            a) de serviço cuja natureza ou transitoriedade justifique a predeterminação do prazo;

            b) de atividades empresariais de caráter transitório; 

            c) de contrato de experiência.
     

  • Vou expor o porque a alternativa "C" não é cabível no contrato de trabalho, vejamos:

    É comum a confusão entre contrato de trabalho e contrato de empreitada, nesse sentido é necessário um esclarecimento ao qual informa que o contrato de trabalho é um contrato trabalhista, previsto na Consolidação das Leis do Trabalho(CLT), e o contrato de empreitada é um contrato civil, previsto no Código Civil.

    No Contrato de Trabalho, o empregado é contratado para prestação de determinado trabalho. Caracteriza a relação empregatícia porque existem os pressupostos (requisitos) do vínculo empregatício, quais sejam: pessoalidade, não eventualidade, remuneração e subordinação. 

    No Contrato de Empreitada, não se fala em empregado, pois o contratado, a quem denominamos “EMPREITEIRO”, é uma espécie de empresa, é um autônomo, não está sujeito a nenhum dos requisitos da relação empregatícia.


    Resposta: Letra "C"
  • Correta C.  No art. 1207,  CC define-se empreitada como o contrato pelo qual uma das partes se obriga em relação à outra a realizar certa obra, mediante um preço.

    Do art. 1207, CC infere-se três elementos da empreitada:

    1)     Os sujeitos;

    2)     A realização de uma obra; e

    3)     O pagamento do preço.

    É um contrato sinalagmático na medida em que dele emergem obrigações recíprocas e interpendentes; é um contrato oneroso, porque o esforço económico é suportado pelas duas partes e há vantagens correlativas para ambas; e é cumulativo, porque as vantagens patrimoniais que dele emergem são conhecidas, para ambas as partes, no momento da celebração; trata-se de um contrato consensual, na medida em que, ao não cair sob a estatuição de nenhuma norma cominadora de forma especial, a validade das declarações negociais depende do mero consenso (art. 219, CC).

    A noção legal de empreitada atende simplesmente ao requisito do resultado e ao critério da autonomia.

    No contrato de empreitada, o empreiteiro não é um subordinado do dono da obra, mas antes um contraente que actua segundo a sua própria vontade, embora ao resultado ajustado, não existindo, por isso, entre eles o vínculo próprio das relações entre comitente e comissário.

    Os sujeitos do contrato de empreitada têm as designações legais de empreiteiro e de dono da obra. Esta última expressão tem de ser entendida no seu significado técnico e não vulgar. O dono da obra pode não ser o proprietário da coisa, como resulta expressamente do disposto do art. 121, CC; é simplesmente um dos sujeitos da relação jurídica. Note-se ainda que o dono da obra podem também ser obrigado a cooperar com o empreiteiro dela, que dependem da sua participação quer por vontade das partes, quer pela natureza das coisas.

  • Continuação:  Direitos do empreiteiro:

    Perante o cumprimento de obrigações do dono da obra, ao empreiteiro cabe recurso à excepção de não cumprimento (arts. 428 segs. CC) ou à condição resolutiva tácita (art. 801/802 CC), consoante as circunstâncias.

    Direito de retenção: para garantia de pagamento do preço e de quaisquer indemnizações derivadas do incumprimento de deveres contratuais, o empreiteiro goza do direito de retenção sobre as coisas criadas ou modificadas, nos termos dos arts. 754 e  segs. CC. Este direito de retenção pode por força dos arts. 758 e 759,  CC, incidir tanto sobre coisas móveis como imóveis.

     

    Deveres do empreiteiro:

    a)     Realização da obra

    O empreiteiro está adstrito a realizar uma obra, a obter um certo resultado (art. 1207, CC) em conformidade com o convencionado e sem vícios (art. 1208, CC). Em suma, o contrato deve ser pontualmente cumprido (art. 406, CC) e de boa fé (art. 762/762 CC). Esta é a obrigação principal do empreiteiro.

    O não cumprimento das obrigações referidas no art. 1208, CC, dá lugar a variadas sanções. O empreiteiro pode ser compelido à eliminação dos defeitos (art. 1221, CC) ou ficar sujeito à redução do preço (art. 1222, CC), à resolução do contrato (art. 1222, CC) ou a uma indemnização pelos danos causados (arts. 1223 e 1225, CC).

    b)     Fornecimento de materiais e utensílios (art. 1210, CC);

    c)     Conservação da coisa

    O empreiteiro tem a obrigação de conservar a obra realizada até a entregar ao comitente. É um dever lateral que poderá emergir do contrato de empreitada, não por qualquer especificidade deste negócio jurídico, mas por o empreiteiro ficar adstrito a guardar a coisa que, mas tarde tem de entregar.

    d)     Entrega da coisa

    A entrega é efectiva ou simbólica. E como em regra, as despesas da entrega correm por conta do empreiteiro, na medida em que as despesas do cumprimento, salvo convenção em contrário, são suportadas pelo devedor.

  •  
    ·        a) serviço cuja natureza ou transitoriedade justifique a predeterminação do prazo.
    Incorreta: o artigo 443, §2?, “a” da CLT trata da permissão de tal modalidade de contratação por prazo determinado.
     
    ·        b) atividades empresariais de caráter transitório.
    Incorreta: o artigo 443, §2?, “b” da CLT trata da permissão de tal modalidade de contratação por prazo determinado.
     
    ·       c) contrato de empreitada.
    Correta: não há previsão, dentre as modalidades de contratação do artigo 443 da CLT, do contrato de empreitada. Tratando-se de rol taxativo legal, tem-se como uma forma de contratação por prazo determinado não admitida no direito trabalhista.
     
    ·       d) contrato de experiência.
    Incorreta: o artigo 443, §2?, “c” da CLT trata da permissão de tal modalidade de contratação por prazo determinado.
  • O contrato de empreitada está disciplinado no Código Civil do art. 610 ao 626. Não entendi porque o pessoal está falando em arts 1207, 1208...

  • GABARITO C 

    O contrato empregatício diferencia-se do contrato de empreitada uma das principais características diferenciadora é a pessoalidade. Para formação do contrato empregatício a pessoalidade é um requisito obrigatório enquanto que no contrato de empreitada a pessoalidade não é um requisito obrigatório, podendo ser substituto o prestador, reiteradamente, no transcorrer da concretização da obra. Portanto, não se fala em contrato de trabalho para empreitada e sim contrato de empreitada.

  • ontrato de experiência.: o artigo 443, §2?, “c” da CLT trata da permissão de tal modalidade de contratação por prazo determinado.

  • Vou expor o porque a alternativa "C" não é cabível no contrato de trabalho, vejamos:

    É comum a confusão entre contrato de trabalho e contrato de empreitada, nesse sentido é necessário um esclarecimento ao qual informa que o contrato de trabalho é um contrato trabalhista, previsto na Consolidação das Leis do Trabalho(CLT), e o contrato de empreitada é um contrato civil, previsto no Código Civil.

    No Contrato de Trabalho, o empregado é contratado para prestação de determinado trabalho. Caracteriza a relação empregatícia porque existem os pressupostos (requisitos) do vínculo empregatício, quais sejam: pessoalidade, não eventualidade, remuneração e subordinação. 

    No Contrato de Empreitada, não se fala em empregado, pois o contratado, a quem denominamos “EMPREITEIRO”, é uma espécie de empresa, é um autônomo, não está sujeito a nenhum dos requisitos da relação empregatícia.

    Resposta: Letra "C"

  • Alternativa C

    Pois, o ART. 443, paragrafo segundo é taxativo.

  • Gente parem de comentar "Letra C", isso já sabemos. Queremos explicações, justificativas, não o óbvio.


ID
591658
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Quanto à constituição e ao funcionamento do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), julgue os itens que se seguem.
I A participação dos membros do CONAMA é considerada serviço de natureza relevante e não será remunerada, cabendo às instituições representadas o custeio das despesas de deslocamento e estadia.

II O CONAMA é composto pelo plenário, pelas câmaras técnicas e pelos diretórios regionais de políticas socioambientais.

III Nesse Conselho, é obrigatória a presença de um representante de sociedade civil legalmente constituída, de cada uma das regiões geográficas do país, cuja atuação esteja diretamente ligada à preservação da qualidade ambiental e cadastrada no Cadastro Internacional das Organizações Não-Governamentais Ambientalistas.
Assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • CORRETA: A

    O CONAMA - Conselho Nacional do Meio Ambiente -  é o órgão consultivo e deliberativo do SISNAMA - Sistema Nacional do Meio Ambiente.

    O CONAMA é constituído pelo  Plenário, CIPAM (Comitê de Integração de Políticas Ambientais), Câmaras Técnicas, Grupos de Trabalho e Grupos Assessores . O Conselho é presidido pelo Ministro do Meio Ambiente e sua Secretaria Executiva é exercida pelo Secretário-Executivo do MMA.

    O Conselho é um colegiado representativo de cinco setores, a saber: órgãos federais, estaduais e municipais, setor empresarial e sociedade civil. Compõem o Plenário :

    • o Ministro de Estado do Meio Ambiente, que o presidirá;
    • o Secretário-Executivo do Ministério do Meio Ambiente, que será o seu Secretário-Executivo;
    • um representante do IBAMA;
    • um representante da Agência Nacional de Águas-ANA;
    • um representante de cada um dos Ministérios, das Secretarias da Presidência da República e dos Comandos Militares do Ministério da Defesa, indicados pelos respectivos titulares;
    • um representante de cada um dos Governos Estaduais e do Distrito Federal, indicados pelos respectivos governadores;
    • oito representantes dos Governos Municipais que possuam órgão ambiental estruturado e Conselho de Meio Ambiente com caráter deliberativo;
    • vinte e um representantes de entidades de trabalhadores e da sociedade civil
    • oito representantes de entidades empresariais; e
    • um membro honorário indicado pelo Plenário;

    Integram também o Plenário do CONAMA, na condição de Conselheiros Convidados, sem direito a voto:

    • um representante do Ministério Público Federal;
    • um representante dos Ministérios Públicos Estaduais, indicado pelo Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais de Justiça; e
    • um representante da Comissão de Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e Minorias da Câmara dos Deputados.
  • Decreto 99.274/1990

    Art.6º (...)

     § 4º A participação dos membros do CONAMA é considerada serviço de natureza relevante e não será remunerada, cabendo às instituições representadas o custeio das despesas de deslocamento e estadia.
  • Cobrar numa prova de OAB Decreto Federal ou Portaria desconhecida do CONAMA é o fim do mundo.
  • Analisemos os três itens: 

    - item I: de fato, há um decreto federal que prevê sobre a participação não remunerada dos membros do CONAMA. Mas note que eles já ocupam outras funções que são remuneradas, ou seja, simplesmente não recebem nada a mais, pois suas atribuições originárias já pressupõe a dedicação de parte do seu trabalho para as atividades do CONAMA. Ex: o Ministro do Meio Ambiente integra e preside o CONAMA, nessas condições. 
    - item II: essa resposta também é dada pelo mesmo Decreto 99274, cujo art. 4º determina que o CONAMA é composto por “Plenário, Câmara Especial Recursal, Comitê de Integração de Políticas Ambientais, Câmaras Técnicas, Grupos de Trabalho e Grupos Assessores”. Portanto, item errado. 
    - item III: errada, a começar pelo fato de serem 21 representantes da sociedade civil, segundo o já citado decreto. Portanto, estando correto apenas o item I, a resposta correta é a letra “A”. Observação: não se assuste com esta questão. Em nenhuma outra prova de Direito Ambiental da OAB foi cobrada questão tão especifica, ou seja, é muito raro tal nível de especificidade.
  • Por meio dessa questão se vê que a OAB quer mesmo é reprovar candidatos.

  • A resposta tem fundamento no DECRETO No 99.274, DE 6 DE JUNHO DE 1990-
    .I- CERTA- Art. 6º O Plenário do CONAMA reunir-se-á, em caráter ordinário, a cada três meses, no Distrito Federal, e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo seu Presidente, por iniciativa própria ou a requerimento de pelo menos dois terços de seus membros.§ 4º A participação dos membros do CONAMA é considerada serviço de natureza relevante e não será remunerada, cabendo às instituições representadas o custeio das despesas de deslocamento e estadia.

    II- ERRADO-

    Art. 4- O CONAMA compõe-se de: (Redação dada pelo Decreto nº 6.792, de 2009)

    I - Plenário; (Redação dada pelo Decreto nº 6.792, de 2009)

    II - Câmara Especial Recursal; (Redação dada pelo Decreto nº 6.792, de 2009)

    III - Comitê de Integração de Políticas Ambientais; (Redação dada pelo Decreto nº 6.792, de 2009)

    IV - Câmaras Técnicas; (Redação dada pelo Decreto nº 6.792, de 2009)

    V - Grupos de Trabalho; e (Redação dada pelo Decreto nº 6.792, de 2009)

    VI - Grupos Assessores.


    III-  ERRADA-
    Art. 5,VII - oito representantes dos Governos Municipais que possuam órgão ambiental estruturado e Conselho de Meio Ambiente com caráter deliberativo, sendo: a) um representante de cada região geográfica do País
  • CORRETA: I - A participação dos membros do CONAMA é considerada serviço de natureza relevante e não será remunerada, cabendo às instituições representadas o custeio das despesas de deslocamento e estadia. 

    II - O CONAMA é composto pelo plenário, pelas câmaras técnicas e pelos diretórios regionais de políticas socioambientais. (Errado. Composto por: plenátrio, câmara especial recursal, comitê de integração de políticas ambientais, câmaras técnicas e os grupos de trabalhos e assessores.) 

    III - Nesse Conselho, é obrigatória a presença de um representante de sociedade civil legalmente constituída, de cada uma das regiões geográficas do país, cuja atuação esteja diretamente ligada à preservação da qualidade ambiental e cadastrada no Cadastro Internacional das Organizações Não-Governamentais Ambientalistas. (Errado. Composto por 21 representantes dos trabalhadores e da sociedade civil organizada.)

  • I A participação dos membros do CONAMA é considerada serviço de natureza relevante e não será remunerada, cabendo às instituições representadas o custeio das despesas de deslocamento e estadia. 

    CORRETA. Decreto 99.274/90. Art. 6º § 4º A participação dos membros do CONAMA é considerada serviço de natureza relevante e não será remunerada, cabendo às instituições representadas o custeio das despesas de deslocamento e estadia.


    II O CONAMA é composto pelo plenário, pelas câmaras técnicas e pelos diretórios regionais de políticas socioambientais. 

    ERRADO.  Decreto 99.274/90. Art. 4o  O CONAMA compõe-se de: I - Plenário;  II - Câmara Especial Recursal; III - Comitê de Integração de Políticas Ambientais; IV - Câmaras Técnicas; V - Grupos de Trabalho; e VI - Grupos Assessores.


    III Nesse Conselho, é obrigatória a presença de um representante de sociedade civil legalmente constituída, de cada uma das regiões geográficas do país, cuja atuação esteja diretamente ligada à preservação da qualidade ambiental e cadastrada no Cadastro Internacional das Organizações Não-Governamentais Ambientalistas. 

    ERRADO. Decreto 99.274/90. Art. 5º Integram o Plenário do Conama:    VIII - vinte e um representantes de entidades de trabalhadores e da sociedade civil.


ID
591661
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

São instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente
I o estabelecimento de padrões de qualidade ambiental e o zoneamento ambiental.
II a avaliação de impacto ambiental e o licenciamento e a revisão de atividades efetivamente ou potencialmente poluidoras.
III os incentivos à produção e instalação de equipamentos e a criação ou absorção de tecnologia, voltados para a melhoria da qualidade ambiental e a criação de espaços territoriais especialmente protegidos pelo poder público federal, estadual e municipal, tais como áreas de proteção ambiental de relevante interesse ecológico e reservas extrativistas.
Assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A questão está de acordo com o artigo 9º da Lei nº 6.938/81.
    Item I - art. 9º, inc. I e II;
    Item II - art. 9º, inc. III e IV;
    Item III - art. 9º, inc. V e VI.

    É necessário esclarecer que existem outros instrumentos da política nacional do meio ambiente conforme o próprio art. 9º da referida lei.
  • Art 9º - São instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente:

            I - o estabelecimento de padrões de qualidade ambiental;

          II - o zoneamento ambiental; 

            III - a avaliação de impactos ambientais;

            IV - o licenciamento e a revisão de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras;

          V - os incentivos à produção e instalação de equipamentos e a criação ou absorção de tecnologia, voltados para a melhoria da qualidade ambiental;

        VI - a criação de espaços territoriais especialmente protegidos pelo Poder Público federal, estadual e municipal, tais como áreas de proteção ambiental, de relevante interesse ecológico e reservas extrativistas;

           VII - o sistema nacional de informações sobre o meio ambiente;

            VIII - o Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental;

            IX - as penalidades disciplinares ou compensatórias ao não cumprimento das medidas necessárias à preservação ou correção da degradação ambiental.

          X - a instituição do Relatório de Qualidade do Meio Ambiente, a ser divulgado anualmente pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis - IBAMA;

         XI - a garantia da prestação de informações relativas ao Meio Ambiente, obrigando-se o Poder Público a produzí-las, quando inexistentes;  

            XII - o Cadastro Técnico Federal de atividades potencialmente poluidoras e/ou utilizadoras dos recursos ambientais.  

              XIII - instrumentos econômicos, como concessão florestal, servidão ambiental, seguro ambiental e outros.

  • está faltando uma vírgula na oração "(...)tais como áreas de proteção ambiental de relevante interesse ecológico e reservas extrativistas". Não existe a categoria de UC chamada "área de proteção ambiental de relevante interesse ecológico". APA é uma coisa, ARIE é outra.
  • Errei a questão por achar que o CESPE fez uma pegadinha quando disse: "tais como áreas de proteção ambiental de relevante interesse ecológico e reservas extrativistas;".  Não existe essa APA de relevante interesse ecológico.  

  • Os "Comentários do Professor" referem-se a outra questão.

  • Art. 15.A Área de Proteção Ambiental é uma área em geral extensa, com um certo grau de ocupação humana, dotada de atributos abióticos, bióticos, estéticos ou culturais especialmente importantes para a qualidade de vida e o bem-estar das populações humanas, e tem como objetivos básicos proteger a diversidade biológica, disciplinar o processo de ocupação e assegurar a sustentabilidade do uso dos recursos naturais.(Regulamento)

    § 1o A Área de Proteção Ambiental é constituída por terras públicas ou privadas.

    § 2o Respeitados os limites constitucionais, podem ser estabelecidas normas e restrições para a utilização de uma propriedade privada localizada em uma Área de Proteção Ambiental.

    § 3o As condições para a realização de pesquisa científica e visitação pública nas áreas sob domínio público serão estabelecidas pelo órgão gestor da unidade.

    § 4o Nas áreas sob propriedade privada, cabe ao proprietário estabelecer as condições para pesquisa e visitação pelo público, observadas as exigências e restrições legais.

    § 5o A Área de Proteção Ambiental disporá de um Conselho presidido pelo órgão responsável por sua administração e constituído por representantes dos órgãos públicos, de organizações da sociedade civil e da população residente, conforme se dispuser no regulamento desta Lei.

    Art. 16.A Área de Relevante Interesse Ecológico é uma área em geral de pequena extensão, com pouca ou nenhuma ocupação humana, com características naturais extraordinárias ou que abriga exemplares raros da biota regional, e tem como objetivo manter os ecossistemas naturais de importância regional ou local e regular o uso admissível dessas áreas, de modo a compatibilizá-lo com os objetivos de conservação da natureza.

    § 1o A Área de Relevante Interesse Ecológico é constituída por terras públicas ou privadas.

    § 2o Respeitados os limites constitucionais, podem ser estabelecidas normas e restrições para a utilização de uma propriedade privada localizada em uma Área de Relevante Interesse Ecológico.


ID
591664
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal

Com relação às causas excludentes de ilicitude (ou antijuridicidade), assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Na opção a, O CESPE se apegou à literalidade do artigo do código, o qual só prevê como estado de necessidade praticar o fato para salvar-se de perigo atual.

    Art. 24 - Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.
  • Resposta Letra B.

    Letra A) o perigo tem que ser atual, não confundir com a legítima defesa que pode ser iminente.

    Letra B - CERTO.

    Letra C) configura abuso de autoridade.

    Letra D) absurdo chamar de exercício regular de um direito matar alguém, no máximo, pode ser legítima defesa, a depender do caso.
  • Colegas,

    a título de informação quanto a alternativa "A", a doutrina aceita que seja invocado o estado de necessidade também no caso de perigo iminente.

    Perigo: probabilidade de dano a algum bem juridicamente tutelado. Deve ser atual - presente, real e imediato, concreto, o legislador não aborda a iminência do perigo já que o conceito de perigo é muito mais amplo que o conceito de agressão, por esse motivo que na legítima defesa autoriza-se a iminência para a agressão. Para a doutrina é majoritário que há também a iminência do perigo, por analogia "in bonan partem"; inevitável – já que a lei da o direito às pessoas envolvidas de sacrificar bens alheios, já que o Estado, naquele momento, não possui capacidade de dar proteção ao bem jurídico; direito próprio ou alheio; conhecimento da situação justificante (requisito subjetivo)o agente tem que saber da existência do perigo atual.

  • Em relação à CORRETA:

    O erro de tipo é permissivo quando ocorre por descriminantes putativas; ou seja, o sujeito imagina que está agindo acobertado por uma discriminante - o que lhe permitiria praticar o tipo penal - , mas na verdade, não está. (No caso da questão ele achou que estava sendo agredido, o que lhe permitiria a legítima defesa).
    Difere do erro de tipo prppriamente dito, porque, neste caso, o sujeito pratica o tipo incriminador da norma (por erro fático), e não a discriminante putativa.
  • Fundamento legal da letra B:

    Art. 20. (...).
    (...).
    § 1º - É isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima. Não há isenção de pena quando o erro deriva de culpa e o fato é punível como crime culposo.
    (...).
  • Correta B. Legítima defesa putativa (imaginária): É a suposição errônea (erro de tipo ou de proibição) da existência da legítima defesa, pairando no mundo do imaginário do agente. Seus fundamentos são:
    • animus defendendi;
    • consideração errônea do agente de existência de circunstância de perigo atual.
    • perigo imaginário.
    • suposta ofensa injusta.
    •  desnecessidade da proporcionalidade.
  • Legítima defesa sucessiva

    Em linhas pretéritas, foi exposta a tese de que o excesso na legítima defesa deverá ser punido a título de dolo ou culpa, sendo assim agressão injusta. Exatamente por isso, é possível a repulsa contra esse excesso.

    Neste diapasão, expõe o professor mineiro Rogério Greco, 2005, p.411/412:

    A agressão praticada pelo agente, embora inicialmente legítima, transformou-se em agressão injusta quando incidiu no excesso. Nessa hipótese, quando a agressão praticada pelo agente deixa de ser permitida e passa a ser injusta, é que podemos falar em legítima defesa sucessiva, no que diz respeito ao agressor inicial...

     

     Legítima defesa antecipada e da honra

    A antecipação da conduta defensiva, diante de agressão injusta futura e incerta, não foi vista com agrado pela doutrina e Tribunais pátrios, sendo repelida veementemente sua aceitação.

    Já a defesa da honra, sempre utilizada nos chamados crimes passionais ou de traição, por evolução cultural e social, deixou de ser considerada tese louvável, principalmente no plenário do júri. Não se admite mais, até por força da desproporcionalidade, a prevalência da fidelidade em relação a vida, sendo de melhor técnica a tese do homicídio privilegiado (artigo 121, § 1º do Código Penal Pátrio) ou até mesmo a inexigibilidade de conduta diversa, excludente da culpabilidade 

  • Texto extraído IPSIS LITTERIS do livro – Direito Penal – Ney Moura Teles

    Durante a guerra, o soldado da nação A matou o soldado da nação B. Esse fato
    formalmente se ajusta a algum dos tipos de homicídio. 
    Todas essas situações, do ponto de vista externo, formal, ajustam-se a tipos legais
    de crime; todavia, à toda evidência, não podem constituir nenhum ilícito penal. 
    Antigamente, os doutrinadores consideravam que, em sua quase totalidade, tais
    fatos eram típicos, mas seriam lícitos, justificados por uma norma penal permissiva,
    daquelas que permitem a prática do fato. Assim, o pai corrigindo o filho, o médico
    fazendo a intervenção cirúrgica, a cabeleireira, a  manicure e o boxeador estariam
    cometendo fatos no exercício regular de direito. O  soldado, na guerra, estaria
    cumprindo estritamente um dever legal.  

    e agora José?
  • De forma bem sucinta, segundo o Prof. Sílvio Maciel da Rede LFG, o exercício regular do direito é realizado por PARTICULARES. Portanto, a conduta do soldado, no caso, não se adequa ao conceito de exercício regular do direito, QUIÇÁ  e no máximo, adequar-se-ia ao conceito de estrito cumprimento do dever legal, que segundo o mesmo professor, é a excludente de ilicitude que se aplica aos AGENTES PÚBLICOS. Não que soldado seja de fato um agente público, mas por analogia, sei lá...
  • Quanto a alternativa "A", a doutrina não sustenta pacificamente que o estado de necessidade abrange o perigo iminente, como afirma alguns colegas, pois esxistem duas conrrentes, sendo que a prevalecente pugna pelo entendimento de que o estado de necessidade não abrange o perigo iminente. Veja o que o professor Rógerio Sanches leciona nas aulas do LFG:

    Perigo atual é perigo presente, sem destinatário certo.
    E o perigo iminente, pode ser abrangido? Firmaram–se duas correntes:

    a.Primeira corrente: Apesar do silêncio da lei, abrange-se o perigo iminente, pois ninguém está obrigado a aguardar um risco concreto para começar a proteger seu bem jurídico – Luiz Flávio Gomes e Assis Toledo. Este último ensina que “perigo é a probabilidade de dano. Perigo atual ou iminente (a atualidade engloba a iminência do perigo) é o que está prestes a concretizar-se em um dano, segundo um juízo de previsão mais ou menos seguro”.

    b.Segunda corrente: Não está abrangido o perigo iminente. Se o legislador não o fez, não cabe ao intérprete o fazer, como o fez na legítima defesa. Perigo iminente é o perigo do perigo, é um mundo distante para permitir o sacrifício de bens alheios. Perigo iminente é incompatível com o requisito da inevitabilidade do comportamento lesivo. Fernando Capez – corrente que prevalece.
     

    Penso que é isso!
    Abraços a todos e bons estudos.

  • Sobre a letra E

    Segundo Guilherme Nucci, constituem casos típicos de estrito cumprimento do dever legal as seguintes hipóteses:
    a) a execução de pena de morte feita pelo carrasco, quando o sistema jurídico admitir (no caso do Brasil, dá-se em época de guerra, diante do pelotão de fuzilamento);
    b) a morte do inimigo no campo de batalha produzida pelo soldado em tempo de guerra; ...


  • Descriminante putativa por erro de tipo
    (erro de tipo permissivo)
    Descriminante putativa por erro de proibição
    (erro de proibição indireto)
    O agente, por erro sobre uma situação de fato, supõe que está em excludente de ilicitude.
    Ex: O agente supõe que está entrando um assaltante na sua casa, pego o revólver, atira e mata o invasor. Só que na verdade era seu primo que tinha vindo lhe visitar (art. 20, § 1º, CP)
    Erro:
    Inevitável = Não há crime
    Evitável = Responde por crime culposo, se existir a forma culposa do crime.
    O agente sabe o que está acontecendo e supõe, por erro, que a sua conduta está protegida por uma excludente de ilicitude (art. 21, CP)
    Ex: Um homem rústico chega em casa e vê sua mulher lhe traindo. Pensando estar agindo em legítima defesa, mata o indivíduo que está na cama com sua mulher.
    Erro:
    Inevitável: exclui a culpabilidade
    Evitável: diminui a pena de 1/6 a 1/3.
  • Quanto à letra D, o erro da questão foi citar "exercício regular do direito" quando na verdade, o militar que mata o inimigo em guerra está no estrito cumprimento do dever legal.

    Se não fosse possível matar sem excluir a ilicitude numa guerra, todos os militares que fossem para o campo de batalha teriam que ser condenados depois por terem matado algum inimigo.
  • O erro da alternativa “a” está no termo “escusável”, pois este pertence ao campo do erro de tipo ou de proibição, no sentido da capacidade, ou não, do agente entender a situação de fato ou de direito. No caso do estado de necessidade, não há falsa percepção da realidade.
    Já quanto ao perigo iminente, como já se comentou anteriormente, há doutrinadores que entendem que ele é elemento desta causa de ilicitude, embora não seja prevista no art. 24 do CP, o que tornaria controverso ser esta a causa do erro da alternativa “a”.
  • bem como o colega acima, creio que o erro maior da letra "A" encontra-se na utilização do termo ESCUSÁVEL. Todavia, minhas razões diferem um pouco, pois, de fato, tal palavra é utilizada para caracterizar o instituto do ERRO, o que não estaria incluso na alternativa, que traz a afirmativa de que o PERIGO atual ou iminente (e não o "erro") era ESCUSÁVEL.
    Da forma como compreendo a questão, dizer que o PERIGO é ESCUSÁVEL acarreta a perspectiva de que poderia ser, de outra forma, EVITADO. Tendo em vista, portanto, que a INEVITABILIDADE DA CONDUTA LESIVA é pressuposto objetivo do Estado de Necessidade, não se poderia falar na existência dessa excludente de ilicitude, pois tratando-se de PERIGO ESCUSÁVEL, poderia o agente, por exemplo, FUGIR ou, de outra forma, evitá-lo. E aí, o que acham?
  • A alternativa A é a transcrição do artigo Art. 24. Considera?se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou 

    por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não 

    era razoável exigir?se.
    Letra B:A defesa putativa é a que ocorre por engano,supondo o agente erradamente que age em legitima defesa(arts.20 e 21).
    Letra C:A alegação do estrito cumprimento do dever legal,o agente deve obedecer as regras da atividade ou profissão,no caso,o uso dessa excludente não prejudica ninguém e também deve ser avaliado o uso progressivo da força.No caso dos policiais deveriam utilizar,como por exemplo,tonfa,taser e outros recursos disponíveis.
    Letra D:Nínguem tem o dever legal,no âmbito da legislação brasileira de matar qualquer que seja.No caso do militar,ele poderia se enquadrar em legítima defesa ou estado de necessidade.

  • ESTADO DE NECESSIDADE - Rogério Sanchez:

    O perigo deve ser atual.

    Quanto a possibilidade de poder ser iminente, existem 2 correntes:
    QUESTÃO DE PROVA:
    CESPE/UNB – O estado de necessidade abrange o perigo iminente. ==> ERRADO.
    1ª corrente => em que pese o silêncio da lei, o perigo iminente deve ser abrangido.
    2ª corrente (majoritária) => diante do silêncio da lei, o perigo iminente NÃO está abrangido (circunstância distante para permitir o agente sacrificar bens jurídicos alheios).
  • Deram nota baixa pro comentário do colega Carlos acima, mas eu concordo com ele...
    Tudo bem que se a questão não espeficicar se é de acordo com o CP ou a doutrina, o que prevalece é o CP.
    Falo isso porque antes o próprio CESPE já cobrou questão de acordo com a doutrina do STF, que considera que o estado de necessidade pode ser praticado para salvar-se em perigo atual e iminente também!
    Ou seja, o CESPE aceita os dois entendimentos.
  • O erro da alternativa A está no "não provocou por sua vontade ou era escusável".

    Os requisitos para o estado de necessidade são cumulativos, não podendo ser um ou outro como diz a alternativa.

  • Estado de necessidade somente no perigo atual. Iminente só na legitima defesa.

     


ID
591670
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca do julgamento de recursos, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Resposta letra C. Todas baseadas no CPP

    Letra A -   Art. 621.  A revisão dos processos findos será admitida:

            I - quando a sentença condenatória for contrária ao texto expresso da lei penal ou à evidência dos autos;

            II - quando a sentença condenatória se fundar em depoimentos, exames ou documentos comprovadamente falsos;

            III - quando, após a sentença, se descobrirem novas provas de inocência do condenado ou de circunstância que determine ou autorize diminuição especial da pena.


    Letra B -   Art. 637.  O recurso extraordinário não tem efeito suspensivo, e uma vez arrazoados pelo recorrido os autos do traslado, os originais baixarão à primeira instância, para a execução da sentença.

    Letra C - Art. 616.  No julgamento das apelações poderá o tribunal, câmara ou turma proceder a novo interrogatório do acusado, reinquirir testemunhas ou determinar outras diligências. RESPOSTA TEXTO DE LEI

    Letra D - Art. 597.  A apelação de sentença condenatória terá efeito suspensivo, salvo o disposto no art. 393, a aplicação provisória de interdições de direitos e de medidas de segurança (arts. 374 e 378), e o caso de suspensão condicional de pena.
  • Correta C. Recurso de apelação no processo penal constitui a apelação na atualidade recurso ordinário por excelência, previsto na quase totalidade das legislações modernas, caracterizada por ampla devolução cognitiva ao orgão ad quem. É eficaz instrumento processual para a atuação do princípio do duplo grau de jurisdição. Dessa forma, cabe apelação nas seguintes situações: 1)quando for visada a decretação de nulidade posterior à pronúncia (artigo 593, III, a);
    2)quando se busque alterar a decisão do juiz-presidente no caso dessa ser contrária à lei ou à decisão dos jurados (artigo 593, III, b) ou então houver erro ou injustiça no tocante à aplicação da pena ou medida de segurança.
    Cumpre ressaltar que não é permitida a substituição do julgamento popular por outro, sendo possível apenas a alteração da sentença do juiz presidente no primeiro caso e a decretação da realização de novo julgamento no segundo caso. Ainda, as apelações do júri, por terem fundamentação vinculada, devem ser interpostas com base em determinada alínea, não sendo possível que o tribunal profira decisão com base em outra. A parte também não pode interpor recurso com base em determinada fundamentação e nas razões do mesmo invocar outra. Portanto, de acordo com MIRABETE (2002, p.632) " Os limites do inconformismo da parte devem ser fixados na petição ou termo do recurso. Ao apelar deve indicar no pedido sua fundamentação ou o dispositivo legal em que se apóia, que não pode ser modificado nas razões, salvo se ainda estiveram denntro do quínquidio legal". Assim, nada impediria à parte, ainda no prazo legal, acrescentar à impugnação outra matéria.
     
  •  Continuação: Correta C. Cabe apelação contra: sentenças condenatórias; sentenças absolutórias; Nos casos do artigo 593, II do CPP.
    A apelação deve sempre ser endereçada ao juízo ad quem competente. Apesar de ser interposa em 1º grau, em face do juiz prolator da sentença, a apelação não permite, ao contrário do recurso em sentido estrito, o juízo de retratação, ou seja, a sua apreciação pelo prolator da decisão.

    Espécies de apelação:
    Quanto à extensão do inconformismo: plena (totalidade do julgado) ou parcial (parte do julgado). Se não é identificada a parte impugnada presume-se que houve apelação plena.
    Quanto à forma procedimental: ordinária aquela cabível nos crimes punidos com reclusão, quando é seguido o rito do artigo 613 do CPP ou sumária: aquela cabível nos delitos puníveis com pena de detenção, em que há previsão de forma procedimental abreviada (artigo 610 CPP)
    Principal da subsidiária ou supletiva: a primeira corresponde àquela interposta pelo Ministério Público, enquanto a segunda representa a formulada pelo ofendido, habilitado ou não como assistente, isto porque este exerce papel de auxiliar da acusação e só pode apelar quando o promotor de justiça deixe de faze-lo do prazo legal (artigo 593 do CPP).

  • Questão A - Está na cara que está errada - Art. 621, I do CPP
    Questão B - Errada
    Fundamento: Art. 637 CPP - O recurso extraordinário não tem efeito suspensivo.

    Questão D - Errada
    Fundamento: art. 584 - este artigo diz quais são os casos que serão passíveis de efeito suspensivo e neles não estão incluídos nenhum inciso do art. 581 que diga respeito às medidas de seguraça. Portanto, quando se tratar de medida de segurança, não teremos efeito suspensivo
  • Letra A -  Art. 621. A revisão dos processos findos será admitida:

      I - quando a sentença condenatória for contrária ao texto expresso da lei penal ou à evidência dos autos;

      II - quando a sentença condenatória se fundar em depoimentos, exames ou documentos comprovadamente falsos;

      III - quando, após a sentença, se descobrirem novas provas de inocência do condenado ou de circunstância que determine ou autorize diminuição especial da pena.


    Letra B -  Art. 637. O recurso extraordinário não tem efeito suspensivo, e uma vez arrazoados pelo recorrido os autos do traslado, os originais baixarão à primeira instância, para a execução da sentença.

    Letra C - Art. 616. No julgamento das apelações poderá o tribunal, câmara ou turma proceder a novo interrogatório do acusado, reinquirir testemunhas ou determinar outras diligências. 

    Letra D - Art. 597. A apelação de sentença condenatória terá efeito suspensivo, salvo o disposto no art. 393, a aplicação provisória de interdições de direitos e de medidas de segurança (arts. 374 e 378), e o caso de suspensão condicional de pena.


ID
591673
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal

Com relação às infrações administrativas e aos crimes praticados contra crianças e adolescentes, assinale a opção correta de acordo com o ECA.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa a: A conduta descreve crime:

    Art. 232. Submeter criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância a vexame ou a constrangimento:

    Pena - detenção de seis meses a dois anos.

    Alernativa b: conduta descrita como infração administrativa:


     

    Capítulo II - Das Infrações Administrativas

            Art. 245. Deixar o médico, professor ou responsável por estabelecimento de atenção à saúde e de ensino fundamental, pré-escola ou creche, de comunicar à autoridade competente os casos de que tenha conhecimento, envolvendo suspeita ou confirmação de maus-tratos contra criança ou adolescente:

            Pena - multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.

    Alternativa c: Correta.



    Na alternativa d, há previsão da modalidade culposa:

    Art. 229. Deixar o médico, enfermeiro ou dirigente de estabelecimento de atenção à saúde de gestante de identificar corretamente o neonato e a parturiente, por ocasião do parto, bem como deixar de proceder aos exames referidos no art. 10 desta Lei:

            Pena - detenção de seis meses a dois anos.

            Parágrafo único. Se o crime é culposo:

            Pena - detenção de dois a seis meses, ou multa.

  • Só para complementar o comentário anterior:

    O ECA em seu Art. 227 estabelece que os crimes definidos nesta Lei são de ação pública incondicionada.
    Dessa forma, a alternativa "d" apresenta erro quando afirma que "
    deve ser processado mediante ação penal pública condicionada à representação."

    Bons Estudos!!!

  • Perfeito os comentários acima, acho que não há mais o que acrescentar...
  • Em relação à alternativa "b", art. 245:

    Em relação à comunicação de maus tratos, é importante citar que não é só o estabelecimento que atende à criança ou ao adolescente que tem a obrigação de comunicar a suspeita ou a certeza do fato. Podemos dizer que qualquer pessoa que tomar conhecimento desse crime tem obrigação de fazer, imediatamente, a comunicação.
    Os Tribunais vêm encarando o silêncio como crime de omissão de socorro, com pena de detenção de um a seis meses ou multa, conforme o art.135 do Código Penal.

    Art.135. Deixar de prestar assistência, quando possível faze-lo sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo; ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública.

  • Boa Túlio. Eu estava indo fazer esse comentário referente ao entendimento dos tribunais quando vi seu comentário. Belo adendo.
  • Existe algo a mais se dizer nessa questão... a letra D, cabe a modalidade culposa tb...claro, evidente...

    Art. 229 – Do ECA, deixar o médico, enfermeiro ou dirigente do estabelecimento de atenção à saúde de gestante de identificar corretamente o neonato e a parturiente, por ocasião do parto, bem como deixar de proceder aos exames referidos no art. 10 desta lei.
    Pena: detenção de seis meses a dois anos.
    Se o crime for culposo – pena de detenção de dois a seis meses ou multa.
  • Alternativa C.

    "Art. 240 ECA - Produzir, reproduzir, dirigir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, cena de sexo explícito ou pornográfica, envolvendo criança ou adolescente."

    Pena: reclusão, de 4 a 8 anos, e multa.
  • Muito bons e completos os comentários. Parabéns!
    •  a) O agente que submete criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância a vexame ou a constrangimento comete infração administrativa.ERRADA.
    • Na verdade trata-se de crime que está disposto no Art. 232. do CAPÍTULO I DOS CRIMES do ECA
    •  b) O professor ou responsável por estabelecimento de ensino que deixa de comunicar à autoridade competente os casos de que tenha conhecimento e que envolvam suspeita de maus-tratos contra criança ou adolescente pratica crime.
    • ERRADA.Neste caso o erro  está em "pratica  crime"  uma vez que no ECA essa conduta está enquadrada como infração administrativa e pode ser verificada no CAPÍTULO II DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS  ART. 245
    •  c) O agente que produz ou dirige representação televisiva ou cinematográfica utilizando-se de criança ou adolescente em cena pornográfica ou de sexo explícito pratica crime, que deve ser objeto de ação penal pública incondicionada.CERTA 
    • Este crime está tipificado no art 240 do ECA. E todos os crimes desta lei são de ação penal pública incondicionada.
    •   d) O médico ou enfermeiro que deixa de identificar corretamente o neonato e a parturiente, por ocasião do parto, pratica crime, que só admite a modalidade dolosa e deve ser processado mediante ação penal pública condicionada à representação.ERRADO,
    •  É a justificativa da questão anterior, todos os crimes do ECA são crimes de ação penal pública incondicionada.
  • Letra D, tbm está errada por conta da modalidade culposa tbm estar prevista no ECA, conforme art. 229.


  • Fiquei em dúvida quanto a assertiva c) estar correta pois vislumbrei a situação de um filme veícular cenas contendo adolescente simulando sexo, por exemplo um filme chamado Cristiane F., 13 anos, drogada e prostituída. Logo, se tal filme fosse produzido no Brasil o diretor estaria incorrendo nesse crime? Me ajudem, por favor, deixando um recado em meu perfil com a cópia do comentário que elucide tal dúvida! Att. Diego
  • CERTO - Letra C

    Lei n.º 8.069/1990, art. 240.  Produzir, reproduzir, dirigir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, cena de sexo explícito ou pornográfica, envolvendo criança ou adolescente: (Redação dada pela Lei nº 11.829, de 2008)

    Pena – reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 11.829, de 2008)

    § 1o  Incorre nas mesmas penas quem agencia, facilita, recruta, coage, ou de qualquer modo intermedeia a participação de criança ou adolescente nas cenas referidas no caput deste artigo, ou ainda quem com esses contracena. (Redação dada pela Lei nº 11.829, de 2008)

    § 2o  Aumenta-se a pena de 1/3 (um terço) se o agente comete o crime: (Redação dada pela Lei nº 11.829, de 2008)

    I – no exercício de cargo ou função pública ou a pretexto de exercê-la; (Redação dada pela Lei nº 11.829, de 2008)

    II – prevalecendo-se de relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade; ou (Redação dada pela Lei nº 11.829, de 2008)

    III – prevalecendo-se de relações de parentesco consangüíneo ou afim até o terceiro grau, ou por adoção, de tutor, curador, preceptor, empregador da vítima ou de quem, a qualquer outro título, tenha autoridade sobre ela, ou com seu consentimento. (Incluído pela Lei nº 11.829, de 2008)       

  • Letra c.

    A alternativa “c” reproduzia a letra do art. 240 do ECA, que restou alterado pela Lei n. 11.829/2008.

    a) Errada. Configura o crime previsto no art. 232 do ECA, e não infração administrativa.

    b) Errada. A conduta do professor ou do responsável pelo estabelecimento de ensino, que deixa de comunicar à autoridade competente os casos de que tenha conhecimento e que envolvam suspeita de maus-tratos contra criança ou adolescente, constitui infração administrativa prevista no art. 245 do ECA.

    d) Errada. Os crimes previstos no ECA são de ação penal pública incondicionada, conforme preceitua o art. 227.


ID
591676
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Em relação à delimitação da competência no processo penal, às prerrogativas de função e ao foro especial, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Quanto a alternativa "c" acredito que esteja errada pelo seu final:

    No caso de conexão entre um crime comum e um crime eleitoral, este deve ser processado perante a justiça eleitoral e aquele, perante a justiça estadual, visto que, no concurso de jurisdições de diversas categorias, ocorre a separação dos processos

    Somente no caso de concurso entre justiça militar X outra; justiça eleitoral X outra e justiça comum X ECA é que haverá separação obrigatória de processos.
  • Letra A: O militar que, no exercício da função, pratica crime doloso contra a vida de um civil deve ser processado perante a justiça militar.

    EMENTA: PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. CRIMES DOLOSOS CONTRA A VIDA PRATICADOS POR MILITAR OU POLICIAL MILITAR, CONTRA CIVIL.COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. LEI 9.299, DE 7/8/96. EXAME DE PROVA: IMPOSSIBILIDADE. PRETENSÃO DE JULGAMENTO PELO TRIBUNAL DO JÚRI: IMPOSSIBILIDADE. PRISÃO DOS RÉUS: LEGALIDADE. I. - Com a promulgação da Lei 9.299/96, os crimes dolosos contra a vida praticados por militar ou policial militar, contra civil, passarama ser da competência da Justiça comum. II. - A alegação de que os réus agiram em legítima defesa implicaria o revolvimento de toda a prova, o que não se admite nos estreitos limites do habeas corpus. III. - Hipótese em que já tendo sido proferida sentença de primeiro grau e estando pendente de julgamento a apelação dos réus, não há falar em novo julgamento, pelo Tribunal do Júri, em razão da promulgação da Lei 9.299/96. A controvérsia ficou restrita, no caso, à competência para o julgamento do recurso. IV. - HC indeferido. STF. HC 76510.


    Letra B: Membro do Ministério Público estadual que pratica crime doloso contra a vida deve ser processado perante o tribunal do júri e, não, no foro por prerrogativa de função ou especial, visto que a competência do tribunal do júri está expressa na Constituição Federal.

    HC - CONSTITUCIONAL - TRIBUNAL DO JURI - PROMOTOR PUBLICO - COMPETENCIA - A CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA REEDITOU A INSTITUIÇÃO DO TRIBUNAL DO JURI, ATRIBUINDO-LHE COMPETENCIA PARA PROCESSAR E JULGAR OS CRIMES DOLOSOS CONTRA A VIDA (ART. 5., XXXIX). A CARTA POLITICA, IGUALMENTE, ESTABELECEU SER DA COMPETENCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, PROCESSAR E JULGAR OS MEMBROS DO MINISTERIO PUBLICO, NOS CRIMES COMUNS E DE RESPONSABILIDADE, RESSALVADA A COMPETENCIA DA JUSTIÇA ELEITORAL (ART. 96, III). INTERPRETAÇÃO SISTEMATICA DA CONSTITUIÇÃO (NORMA ESPECIAL DERROGA NORMA GERAL) AUTORIZA CONCLUIR, PORQUE O HOMICIDIO E CRIME COMUM, SER DA COMPETENCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PROCESSAR E JULGAR PROMOTOR PUBLICO ACUSADO DESSE DELITO. STJ, HC 3316.



    Letra C: No caso de conexão entre um crime comum e um crime eleitoral, este deve ser processado perante a justiça eleitoral e aquele, perante a justiça estadual, visto que, no concurso de jurisdições de diversas categorias, ocorre a separação dos processos.


    Art. 79.  A conexão e a continência importarão unidade de processo e julgamento, salvo:

    I - no concurso entre a jurisdição comum e a militar;

    II - no concurso entre a jurisdição comum e a do juízo de menores.
    (...).

  • Alternativa correta: D

    Exige o conhecimento de súmulas. 

    SÚMULA Nº 704 (STF)
     
    NÃO VIOLA AS GARANTIAS DO JUIZ NATURAL, DA AMPLA DEFESA E DO DEVIDO PROCESSO LEGAL A ATRAÇÃO POR CONTINÊNCIA OU CONEXÃO DO PROCESSO DO CO-RÉU AO FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO DE UM DOS DENUNCIADOS.
  • A Conexão em matéria de crime eleitoral

     


    O Código Eleitoral, no seu artigo 364, estabelece que:


    "Art. 364. No processo e julgamento dos crimes eleitorais e dos comuns que lhes forem conexos, assim como nos recursos e na execução que lhes digam respeito, aplicar-se-á, como lei subsidiária ou supletiva, o Código de Processo Penal."


    O Código de Processo Penal, por sua vez dispõe, no que se refere à conexão entre a jurisdição comum e a especial a prevalência desta (art. 78, IV, do CPP).


    Do exposto, conclui-se que a Justiça Eleitoral, em sendo uma justiça especializada, exerce a vis attractiva quando o ilícito penal eleitoral for praticado em conexão com ilícito penal de natureza comum.


    Contudo, ao se analisar especificamente um crime doloso contra a vida - cuja competência é do Tribunal do Júri (art. 5º, XXXVIII, "d", da CF/88) - praticado em conexão com um crime eleitoral - cuja competência é da Justiça Eleitoral - pergunta-se: de quem é a competência para o julgamento de crimes conexos desta natureza - do júri popular ou do juiz eleitoral? A tendência na doutrina tem sido atribuir à Justiça especializada a apreciação do caso, ex vi do art. 78, IV, do CPP e afastar do júri o conhecimento do crime doloso contra a vida por se tratar de jurisdição comum.


    http://www.tre-sc.gov.br/site/institucional/publicacoes/artigos-doutrinarios-publicados-na-resenha-eleitoral/resenhas/v6-n2-juldez-1999/a-justica-eleitoral-e-o-tribunal-do-juri/index.html

  • A alternativa "a" está disposta no Parágrafo Único do art.9º do Código Penal Militar, que determina como sendo a competência da Justiça COMUM.

    Art. 9º Consideram-se crimes militares, em tempo de paz:
    (...)
    Parágrafo único.  Os crimes de que trata este artigo quando dolosos contra a vida e cometidos contra civil serão da competência da justiça comum, salvo quando praticados no contexto de ação militar realizada na forma do 
  • No que diz respeito à assertiva A, o Código Penal Militar dispõe em seu art. 9º, § único que, os crimes militares, quando dolosos contra a vida e cometidos contra civil, serão da competência da justiça comum, daí a incorreção, haja vista que neste caso a competência será do Tribunal do Júri e não da Justiça Militar.

  • Com relação a letra "c": ERRADA

    c) No caso de conexão entre um crime comum e um crime eleitoral, este deve ser processado perante a justiça eleitoral e aquele, perante a justiça estadual, visto que, no concurso de jurisdições de diversas categorias, ocorre a separação dos processos.

    A justiça eleitoral é uma justiça especial.

    Art. 78 CPP. Na determinação da competência por conexão ou continência, serão observadas as seguintes regras:
            IV - no concurso entre a jurisdição comum e a especial, prevalecerá esta.
  • C) INCORRETO. Nos termos da Jurisprudência do STJ: "Ocorrendo crime eleitoral e comum (conexos), a competência para processar e julgar ambos os delitos é da Justiça Eleitoral". - Precedentes (CC 16.316/SP, Rel. Min. Felix Fischer).(CC 28.378/PB, Rel. Min. Jorge Scartezzini, 3ª Seção)

  • B)  O MEMBRO DO MPE tem prerrogativa de foro estabalecido do TJ correspondente ao Estado que atua (excetuados os eleitorais = TRE)


  • Em relação à alternativa A- A Justiça Militar somente é competente para processar e julgar os crimes militares próprios ( previstos exclusivamente no Código Militar) e desde que tenha sido praticado no exercício da função.


  • Letra "D": SÚMULA Nº 704 (STF)
     
    NÃO VIOLA AS GARANTIAS DO JUIZ NATURAL, DA AMPLA DEFESA E DO DEVIDO PROCESSO LEGAL A ATRAÇÃO POR CONTINÊNCIA OU CONEXÃO DO PROCESSO DO CO-RÉU AO FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO DE UM DOS DENUNCIADOS.

     

    Explicação para a letra "B":

     

    "Nossa opinião pessoal, contudo, é que a razão está mesmo com Júlio Fabbrini Mirabete. Ora, a Constituição Federal ressalvou o foro privilegiado para certas autoridades estaduais e municipais. Assim, o STJ julgará os Governadores, os desembargadores de Tribunais de Justiça, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal e dos Conselhos e Tribunais de Contas dos Municípios (art. 102, CF); o Tribunal de Justiça julgará os juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios, bem como os respectivos membros do Ministério Público (art. 96, CF), bem como o Prefeito Municipal (art. 29, CF). Para estes, não há dúvida de que, como a Constituição não ressalva a competência do júri para os crimes dolosos contra a vida, também neles haverá privilégio de foro. Contudo, se a Constituição Federal quisesse fazer o mesmo para outras autoridades estaduais e municipais, teria assim feito expressamente." <https://jus.com.br/artigos/1075/tribunal-do-juri-e-privilegio-de-foro>

  • Fundamento legal da alternativa "a": art. 9º, parágrafo primeiro, do CPM (após implemento da Lei nº 13.491/2017).


ID
591679
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

O inquérito é um procedimento investigativo que pode ser realizado pela polícia judiciária ou por outras autoridades. Nesse contexto, assinale a opção correta acerca dos inquéritos.

Alternativas
Comentários
  • A alternativa D se justifica como correta diante do que dispõe a Constituição da República:

    Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

    IV - dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias;

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    XIII - dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias;

    Sobre a alternativa A:

    Quando, no curso das investigações, surgir indício da prática de infração penal por parte de membro da magistratura, após a conclusão do inquérito, a denúncia deve ser remetida ao tribunal ou órgão especial competente para o julgamento.

    De imediato o tribunal ou órgão especial deve ser notificado e a autoridade policial não poderá continuar as investigações, considerando ter o magistrado foro por prerrogativa de função.

    Sobre a alternativa B:

    Art. 58. O Congresso Nacional e suas Casas terão comissões permanentes e temporárias, constituídas na forma e com as atribuições previstas no respectivo regimento ou no ato de que resultar sua criação.

    § 3º - As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.

  • a) Quando, no curso das investigações, surgir indício da prática de infração penal por parte de membro da magistratura, após a conclusão do inquérito, a denúncia deve ser remetida ao tribunal ou órgão especial competente para o julgamento.

    ERRADO! Magistrados possuem foro por prerrogativa de função, não podendo ser indinciados pela autoridade policial. Nesse caso, os autos sãao encaminhados para o Presidente do Tribunal de Justiça local onde se instaurará o Inquérito. É o que dispõe a Lei Complementar 35/79, Art. 33, par. único.

    b) O inquérito judicial ocorre nos casos das infrações falimentares e deve ser presidido pelo juiz de direito da vara em que esteja tramitando o processo de falência.

    ERRADO! A nova lei de falências (11101/05) não mais prevê o inquérito judicial instaurado pelo juiz.

    c) As comissões parlamentares de inquérito têm poderes de investigação próprios das autoridades judiciais para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões encaminhadas à respectiva mesa do Senado ou da Câmara para promover a responsabilidade civil e criminal.

    ERRADO! Art. 58, § 3º da CF - As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.


    d) O poder de polícia da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, em caso de crime cometido nas suas dependências, compreende a prisão em flagrante do agente e a realização do inquérito.

    CORRETO! Literalidade da Súmula nº 397 do STF: O poder de polícia da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, em caso de crime cometido nas suas dependências, compreende, consoante o regimento, a prisão em flagrante do acusado e a realização do inquérito.

  • O comentáro do Osmar não tem nada a ver com a questão.

    Poder de Polícia não é o mesmo que Polícia Legislativa.
  •  Eu também não sei o que o Osmar quis dizer com aquela papagaiada toda...
  • Acho que na verdade nem ele.

  • Ele se enrolou tanto no comentário que não dá nem pra votar nele...kkkk
  • Súmula 397 do STF O poder de polícia da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, em caso de crime cometido nas suas dependências, compreende, consoante o regimento, a prisão em flagrante do acusado e a realização do inquérito.
  • Especial cuidados aos comentarios de OSMAR FONSECA  podem levar a erro. Cuidados... tenho por intuição que é proposital

    Bons estudos
  • Tenho que deixar um comentario... só esse

    Vcs ficam disputando aqui quem fez o melhor comentario ou quem deve merecer o voto da estrelinha??? rsrs

    só utilizo esse comentario aqui para escrever algo que sei ou para ler de quem escreveu...

    mas percebi que existe uma "disputa implícita" para saber quem faz o melhor comentario e receberá um voto..rsrs

    tem gente que ainda nao caiu na real...é isso aí, é bom que fica menos disputado os concursos srsrs
  • O site imaginou uma maneira inteligente de incentivar a participação e a criação de comentários (que na realidade são o principal meio de aprendizado), para isso ranqueou os participantes. Como é de se esperar do comportamento humano, inicia-se uma disputa para saber quem fica no topo. Fato interessante é que o site não premia em nada a principal fonte de conhecimento do site: as pessoas que comentam. Dão essas estrelinhas e a imagem de um selinho do lado do perfil. Quase coisa de primario ginasial. Daí surgem pessoas que escrevem qualquer coisinha pra poder ter ranking e sei lá talvez mostrar para os parentes e amigos. Fato é que seria ótimo a empresa que gerencia o site premiar de alguma forma os autores dos comentários que realmente colaboram para o aprendizado. Obrigado.
  • Acho justo uma premiação aos melhores comentaristas, pois assim evitaria comentários desnecessários. 
  • Está em 1 lugar no ranking resolvendo só 307 questoes fala serio né, eu acho que deveria ser feito a distribuição dos pontos pela quantidade de questoes que a pessoa faz e não pelo monte de comentário desnecessário.
    Ele mais comenta do que resolve questoes é isso mesmo?
    bom...
    cada um com o seu né
    o que vale é a intenção
  • PESSOAL, NAO PODEMOS DEIXAR QUE ESTE TRABALHO TÃO LEGAL SEJA DESMERECIDO PELA PARTICIPACAO DE UMA OU DUAS PESSOAS! ACHO ESTE ESQUEMA DE COMENTÁRIOS E A SERIEDADE DE TODOS QUE PARTICIPAM (PELO MENOS A MAIORIA) É QUE FAZ ESTE SITE ESPECIAL. QUANDO RESPONDO TENTO FAZER DIREITINHO, PROCURO ARTIGOS, JOGO NO GOOGLE ETC, POIS OS COMENTÁRIOS AJUDAM MUITO NA RESOLUÇÃO DAS PROVAS. SE CADA UM FIZER UM POUQUINHO E DIREITO, TODOS SERÃO BENEFICIADOS!!
    SOU MUITO FÃ DESTE SITE POR ISTO, PELOS COMENTÁRIOS FEITOS COM SERIEDADE!!
    VAMOS COM TUDO PESSOAL!! JÁ É DIFICIL COM A AJUDA DE TODO MUNDO, IMAGINA SEM!!!
  • É Osmar, não apenas eu, mas muitos não gostam desses seus comentários ridículos e sem nexo.... Eu qualifico todas as respostas dos colegas, exceto desse malandro.
  • O Aurelio pode ter matado a charada! Não é possível que alguém faça tantos comentários sem nexo. Ou o Osmar é realmente limitado no seu entendimento (burro) ou está fazendo isso para prejudicar outras pessoas. O melhor a fazer é ignorar os comentários dele e seguir adiante.
  • Concordo plenamente com os colegas acima
  • Vou colar um comentário interessante, já que transformaram isso em um bate papo e atrasa muito o estudo de quem precisa estudar e não está na vida mansa. Quer discutir sobre membros, criem um grupo no Facebook.

    SEGUE COMENTÁRIO:

    Comentado por Fabrício Lemos há mais de 2 anos.

    A alternativa D se justifica como correta diante do que dispõe a Constituição da República:

    Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

    IV - dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias;

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    XIII - dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias;

    Sobre a alternativa A:

    Quando, no curso das investigações, surgir indício da prática de infração penal por parte de membro da magistratura, após a conclusão do inquérito, a denúncia deve ser remetida ao tribunal ou órgão especial competente para o julgamento.

    De imediato o tribunal ou órgão especial deve ser notificado e a autoridade policial não poderá continuar as investigações, considerando ter o magistrado foro por prerrogativa de função.

    Sobre a alternativa B:

    Art. 58. O Congresso Nacional e suas Casas terão comissões permanentes e temporárias, constituídas na forma e com as atribuições previstas no respectivo regimento ou no ato de que resultar sua criação.

    § 3º - As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.


  • ME REPORTANDO AO COMENTÁRIO DO PAULO QUE FICOU LÁ EM BAIXO. PARA QUE VOCÊ ENTENDA DE MANEIRA OBJETIVA QUAIS SÃO AS RESPOSTAS DAS QUESTÕES. TEVE DISCUSSÃO ENTRE ESTUDANTES NESTA QUESTÃO."a) Quando, no curso das investigações, surgir indício da prática de infração penal por parte de membro da magistratura, após a conclusão do inquérito, a denúncia deve ser remetida ao tribunal ou órgão especial competente para o julgamento.

    ERRADO! Magistrados possuem foro por prerrogativa de função, não podendo ser indinciados pela autoridade policial. Nesse caso, os autos sãao encaminhados para o Presidente do Tribunal de Justiça local onde se instaurará o Inquérito. É o que dispõe a Lei Complementar 35/79, Art. 33, par. único. 

    b) O inquérito judicial ocorre nos casos das infrações falimentares e deve ser presidido pelo juiz de direito da vara em que esteja tramitando o processo de falência.

    ERRADO! A nova lei de falências (11101/05) não mais prevê o inquérito judicial instaurado pelo juiz.

    c) As comissões parlamentares de inquérito têm poderes de investigação próprios das autoridades judiciais para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões encaminhadas à respectiva mesa do Senado ou da Câmara para promover a responsabilidade civil e criminal.

    ERRADO! Art. 58, § 3º da CF - As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso,encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.


    d) O poder de polícia da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, em caso de crime cometido nas suas dependências, compreende a prisão em flagrante do agente e a realização do inquérito.

    CORRETO! Literalidade da Súmula nº 397 do STF: O poder de polícia da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, em caso de crime cometido nas suas dependências, compreende, consoante o regimento, a prisão em flagrante do acusado e a realização do inquérito."

  • d) O poder de polícia da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, em caso de crime cometido nas suas dependências, compreende a prisão em flagrante do agente e a realização do inquérito.

    CORRETO! Literalidade da Súmula nº 397 do STF: O poder de polícia da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, em caso de crime cometido nas suas dependências, compreende, consoante o regimento, a prisão em flagrante do acusado e a realização do inquérito.

    Perfeito o comentario do colega, só evidenciando.

  • Súmula 397

    .

    O poder de polícia da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, em caso de crime cometido nas suas dependências, compreende, consoante o regimento, a prisão em flagrante do acusado e a realização do inquérito.

    .

    Jurisprudência posterior ao enunciado

     Súmula 397 e destinatário imediato de representação: Procurador-Geral da República


    6. Por ocuparem os representados o cargo de Senador da República, não há que se falar em "autoridade superior"como reza o dispositivo acima transcrito. O destinatário da representação, portanto, é o Chefe do Parquet federal, a quem incumbe instar a persecutio criminis nos casos em que a competência ratione muneris é do Colendo Supremo Tribunal Federal (art. 102, inciso I, alínea "b", da Carta Maior). 7.  Dessa maneira, a representação, na espécie, deveria ter sido diretamente remetida ao Procurador-Geral da República. A valer, ao Poder Judiciário caberá dar inicio a investigação de fato delituoso apenas quando lhe chegue ao conhecimento em razão do próprio ofício judicante, não se prestando, contudo, ao papel de destinatário imediato de notícia crime. (...) 9.  Vista a questão por outro prisma, qual seja, o de se considerar aplicável à espécie a norma inserta na letra "a"do art. 2º, da Lei 4.898/1965, ainda assim o endereçamento se mostra equivocado. Isso porque incidiria o ditame inculpido no verbete 397 da Súmula desse Excelso Pretório: "O poder de polícia da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, em caso de crime cometido nas suas dependências, compreende, consoante o regimento, a prisão em flagrante do acusado e a realização do inquérito". 10.     Em qualquer caso, a provocação imediata do Colendo Supremo Tribunal Federal patenteia procedimento equivocado. Detectada a deficiência do meio eleito pelos noticiantes, o Ministério Público Federal manifesta-se pelo não-conhecimento da representação, que veicula notitia criminis, propondo o seu arquivamento.
    [PET 2372, rel. min. Sydney Sanches, dec. monocrática, j. 6-2-2003, DJ de 14-2-2003.]

  • kd o comentário do OSMAR? kkkkkkkkkkkkkk

  • Essa foi difícil!

  • essa questao foi dificil

  • assim deveria conter um video de correçao da questao

  • Obrigada Jesus pela CESPE não elaborar mais essas provas!

    LETRA A

    "Quando, no curso de investigação, houver indício da prática de crime por parte do Magistrado, a autoridade policial, civil ou militar, remeterá os respectivos autos ao Tribunal ou Órgão Especial competente para o julgamento, a fim de que se prossiga na investigação (LC 35/79, art. 33, parágrafo único). A nosso juízo, referido dispositivo deve ser lido à luz da Constituição Federal, que adotou o sistema acusatório em seu art. 129, I, do qual deriva a separação das funções de acusar, defender e julgar, além de reservar ao magistrado, na fase investigatória, o papel de mero garante das regras do jogo, devendo intervir apenas quando provocado para resguardar a proteção a direitos e garantias fundamentais. (...). O parágrafo único do art. 33 da LOMAN não autoriza concluir ser necessária a submissão do procedimento investigatório ao órgão especial tão logo chegue ao tribunal competente, para que seja autorizado o prosseguimento do inquérito. Trata-se, em verdade, de regra de competência. No tribunal, o inquérito é distribuído ao relator, a quem cabe determinar as diligências que entender cabíveis para realizar a apuração, podendo chegar, inclusive, ao arquivamento. Cabe ao órgão especial receber ou rejeitar a denúncia, conforme o caso, sendo desnecessária a sua autorização para a instauração do inquérito judicial"

    LETRA C

    “As comissões parlamentares de inquérito são órgãos que instauram procedimento administrativo de feição política, de cunho meramente investigatório, semelhante ao inquérito policial e ao inquérito civil público. Diferenciam-se destes, no entanto, não só em virtude dos poderes de investigação de que são dotados seus membros, equiparados aos poderes de investigação dos juízes, como também pelo fato de as CPI’s não assumirem, obrigatoriamente, natureza preparatória de ações judiciais. Não se destinam a apurar crimes nem a puni-los, o que é da competência dos Poderes Executivo e Judiciário; entretanto, se no curso de uma investigação, vem a deparar com fato criminoso, dele dará ciência ao Ministério Público, para os fins de direito, como qualquer autoridade, e mesmo como qualquer do povo

    FONTE: RENATO BRASILEIRO, 2020.


ID
591682
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca do princípio da inocência, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Resposta letra A.

    In dubio pro reo

    Art. 386.  O juiz absolverá o réu, mencionando a causa na parte dispositiva, desde que reconheça:

            I - estar provada a inexistência do fato;

            II - não haver prova da existência do fato;

            III - não constituir o fato infração penal;

            IV - não existir prova de ter o réu concorrido para a infração penal;

            V - existir circunstância que exclua o crime ou isente o réu de pena (arts. 17, 18, 19, 22 e 24, § 1o, do Código Penal);

            VI - não existir prova suficiente para a condenação.

            IV –  estar provado que o réu não concorreu para a infração penal; (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)

            V – não existir prova de ter o réu concorrido para a infração penal; (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)

            VI – existirem circunstâncias que excluam o crime ou isentem o réu de pena (arts. 20, 21, 22, 23, 26 e § 1o do art. 28, todos do Código Penal), ou mesmo se houver fundada dúvida sobre sua existência; (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)

            VII – não existir prova suficiente para a condenação. (Incluído pela Lei nº 11.690, de 2008)

  • Somente a título de informação, há uma exceção ao princípio "in dubio pro reo".

    Exceção - Sentença de pronúncia - neste caso, caso o juiz duvide acerca da autoria do delito pelo acusado deverá pronunciá-lo, incidindo  aqui o "in dubio pro societate"
  • Letra C.

    Essa afirmação se coadunava com a redação originária do Código de Processo Penal.


    Art. 408. Se o juiz se convencer da existência do crime e de indícios de que o réu seja o seu autor, pronunciá-lo-á, dando os motivos do seu convencimento.

    § 1º Na sentença de pronúncia o juiz declarará o dispositivo legal em cuja sanção julgar incurso o réu, mandará lançar-lhe o nome no rol dos culpados, recomenda-lo-á, na prisão em que se achar, ou expedirá as ordens necessárias para a sua captura.


    Letra D.

    Art. 312.  A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
    (
    ...).

  • Correta A.  
    O princípio do estado de inocência (ou presunção de inocência) previsto no art. 5°, LVII da CF de 1988 determina que antes da sentença condenatória transitar em julgado não pode o acusado sofrer efeitos da execução de pena. É a chamada “pena antecipada”.
    Excetuam-se as providências de natureza cautelar como a prisão em flagrante. Esses meios coativos podem ser utilizados contra o infrator penal durante a persecução penal, mesmo antes de instaurado o inquérito policial já que o vedado são os efeitos próprios da fase de execução, a não ser quando vinculadas à sua natureza cautelar, provisória e necessária. Dessa forma, decorrem outras regras como o brocardo in dúbio pro reo, a não presunção de dolo, culpa ou culpabilidade e o direito do réu de ver seu caso julgado com celeridade.
    O princípio deve ser utilizado buscando equilibrar o direito de punir o Estado e direito a liberdade do cidadão. O ponto de equilíbrio fica onde a segurança nacional é resguardada sem que a medida seja injusta, cruel ou desnecessária.
    Não basta que apenas pareça que a presunção de inocência e as regras de dignidade estejam sendo obedecidas, as autoridades precisam se certificar que realmente estejam ocorrendo.
    Não é admissível que o acusado sofra escárnio público baseado em provas ainda não submetidas ao contraditório. Este é um mal irreparável, nem mesmo pela absolvição.


    Fonte:
    http://pt.shvoong.com/law-and-politics/1968304-princ%C3%ADpio-da-presun%C3%A7%C3%A3o-inoc%C3%AAncia/#ixzz1abO5mQ4O
  • À luz do princípio do estado de inocência (CF, art. 5º, LVII), cabe ao acusador o ônus de demonstrar a ocorrência do fato, seu nexo causal com o resultado naturalístico (quando houver), ter o agente concorrido com dolo ou culpa e, finalmente, sua capacidade de entender o caráter criminoso do fato e orientar-se de acordo com esse entendimento, a possibilidade de conhecimento do injusto e a exigibilidade de uma conduta diversa diante das circunstâncias concretas.

    A quem acusa impõe-se o ônus de provar (CPP, art. 156, com a redação determinada pela Lei n. 11.690, de 9 de junho de 2008). A presunção que existe em Direito Penal é a da inocência (CF, art. 5º, LVII: “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”).

    Nos casos em que alguém seja punido sem ter atuado com dolo, ou pelo menos com culpa, ou sem culpabilidade, tem-se a denominada responsabilidade objetiva, para a qual basta a simples ocorrência de um fato ou resultado perturbador ou lesivo a bens jurídicos para que se responsabilize o agente causador.

    O nosso Código Penal, de feição finalista, como comprovam diversos artigos (18, I e II, 19, 20, 21, 29, § 2º etc.), não acolhe a responsabilidade
    penal objetiva, à exceção da actio libera in causa. Tal entendimento é referendado pelo próprio Superior Tribunal de Justiça, cujo acórdão, no qual
    foi relator o Ministro Cernicchiaro, denota essa tendência: “O fato crime reclama conduta e resultado. Analisados do ponto de vista normativo. A
    responsabilidade penal (Constituição da República e Código Penal) é subjetiva.

    Não há espaço para a responsabilidade objetiva. Muito menos para a responsabilidade por fato de terceiro. A conclusão aplica-se a qualquer infração penal”.

    FONTE: CURSO DE DIREITO PENAL PARTE GERAL - FERNANDO CAPEZ
  • Só um adendo: essa questão é de processo penal e não direito material.
  • Provas da Cespe eram mais fáceis...


  • O PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA E O IN DUBIO PRO REO

  • A quem acusa impõe-se o ônus de provar (CPP, art. 156, com a redação determinada pela Lei n. 11.690, de 9 de junho de 2008). A presunção que existe em Direito Penal é a da inocência (CF, art. 5º, LVII: “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”).

  • "O princípio do  in dúbio pro reo ou favor rei, segundo o qual, durante o processo (inclusive na sentença), havendo dúvidas acerca da culpa ou não do acusado, deverá o Juiz decidir em favor deste, pois sua culpa não foi cabalmente comprovada. "

  • a) GABARITO.  Princípio do estado de inocência. 

  • Gabarito "A"

    Princípio da presunção de inocência ou presunção de não culpabilidade:

    art. 5°, LVII da CRFB/88: LVII - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória;

     

    Desse princípio decorre que o ônus (obrigação) da prova cabe ao acusador (MP ou ofendido, conforme o caso).

     

    Em razão dele existe, ainda, o princípio do in dubio pro reo ou favor rei, segundo o qual, durante o processo (inclusive na sentença), havendo dúvidas acerca da culpa ou não do acusado, deverá o Juiz decidir em favor deste, pois sua culpa não foi cabalmente comprovada.

    Fonte: Estratégia Concursos

  • A omissão de uma pequena informação na primeira parte da assertiva "A" torna a questão bem capciosa. Ora, o juiz deve ter plena convicção de que o acusado é responsável pelo delito PARA CONDENÁ-LO.

    A assertiva generaliza e transmite a falsa ideia de que esse modus operandi se aplica em todo o trâmite processual. Pelo contexto, não estava tão difícil identificar o gabarito. Mas, a meu ver, o examinador foi infeliz nessa redação.

  • B) O réu tem o dever de provar sua inocência e cabe ao acusador apresentar indícios de autoria e materialidade.

    Com efeito, vislumbra-se que do referido princípio decorrem dois desdobramentos: “1) o réu não tem o dever de provar sua inocência; cabe ao acusador comprovar sua culpa; 2) para condenar o acusado, o juiz deve ter a convicção de que ele é o responsável pelo delito, bastando, para a absolvição, a dúvida a respeito da sua culpa (in dubio pro reo)”

    (MIRABETE, Julio Fabbrini. Processo penal, 12ª edição, São Paulo: Atlas, 2001, p. 41/42).

  • questão extremamente mal formulada 

  • Questão mal formulada, deixando espaço para indagações... Mas podemos levar em consideração o principio de presunção de inocência

  • O princípio da presunção de inocência, encontra previsão legal no Art. 5º, LVII da CRFB/1988, ao qual estabelece o seguinte: ninguém, será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória.

    No que tange ao princípio do in dúbio pro réu ou favor rei, o mesmo encontra fundamento no Art. 386, VI do CPP (Código de Processo Penal).

    Por força do principio da presunção de inocência, nenhuma pessoa poderá ser presa enquanto não houver primeiramente se esgotado todas as possibilidades de interposição de recurso contra sentença penal condenatória. Com relação ao principio do in dúbio pro réu ou favor rei, o estado juiz caso tenha dúvida da autoria do crime alegada contra o réu, ele deve absolvê-lo.

  • +VALE UM ACUSADO LIVRE.

    QUE UM INOCENTE PRESO.

    É BASE LEGAL , UM PRINCÍ.

    DO ...5º, LVII da CRFB/1988.

    ( MAIS VALE Q E DO...

  • As palavras-chaves pra responder essa questão são: in dubio pro reo e princípio da presunção de inocência.

    CF 88,

    “Art. 5 º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:(…)

    LVII – ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória;

    RESPOSTA CORRETA: alternativa A

  • Princípios do processo penal Davi com o poder divino já pedi o dia.

    Duração razoável do processo.

    Ampla defesa.

    Veracidade do 566 CPP. Inocência ocupabilidade.

    Contraditório ou bilate.

    Oficialidade do ministério público deve perseguir.

    Motivação da decisão juiz é livre.

    Obrigatória da ministério público delegado deve fazer.

    Promotor legal o material.

    Oralidade

    duração razoável do processo

    economia proc.

    Divisão processual legal. Indubio pro réu.

    Velocidade d'prova.

    Imparcialidade do juiz nulidade do 563 ofensividade juiz natural ação de demanda ou iniciativa das partes publicidade igualdade processual defensor legal indisponibilidade da autoridade desistir de não desistir duplo grau de jurisdição impulso processual e autoridade.


ID
591685
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A respeito das condições de procedibilidade, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Questão letra de Lei.

    Resposta letra D. Encontramos no Código de Processo Penal:

     Art. 524.  No processo e julgamento dos crimes contra a propriedade imaterial, observar-se-á o disposto nos Capítulos I e III do Título I deste Livro, com as modificações constantes dos artigos seguintes.

     Art. 525.  No caso de haver o crime deixado vestígio, a queixa ou a denúncia não será recebida se não for instruída com o exame pericial dos objetos que constituam o corpo de delito.

  • O Presidente da República possui imunidades formais em relação ao processo, podendo ser processado por crime comum ou de responsabilidade somente após a admissibilidade da Câmara dos Deputados com 2/3 de votos dos membros. Ele também tem privilégios em relação à prisão, somente sendo preso por infração comum após sentença condenatória (Art. 86, §3º).O Art. 86 da Constituição Federal prevê o Senado federal como competente para processar e julgar o Presidente da República neste tipo de crime, sendo necessária a admissão pela Câmara dos Deputados
    O Art. 86 da Constituição Federalprevê o Senado federal como competente para processar e julgar o Presidente da República neste tipo de crime, sendo necessária a admissão pela Câmara dos Deputados



  • Letra A: esse prazo não se aplica para a requisição do Ministro da Justiça.

    CPP.

    Art. 38.  Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do art. 29, do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia.
    (...).



    Letra B.

    CP.

    Art. 7º. (...).

    § 2º - Nos casos do inciso II, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições: (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

            a) entrar o agente no território nacional; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

            b) ser o fato punível também no país em que foi praticado(Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

            c) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

            d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

            e) não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável.
    (...).


  • Na letra A tem dois erros:
    1 - Não há o prazo legal de 06 meses para a requisição do ministro de justiça
    2 - O termo a quo, caso houvesse o prazo, seria da data do conhecimento de autoria.
  • a) Nos crimes contra a honra do presidente da República, a requisição do ministro da Justiça é condição de procedibilidade para a ação penal, que deve ser providenciada no prazo legal de seis meses a contar da data do fato. ERRADA.
    JUSIFICATIVA: De acordo com o Inciso I, art. 141 do CP, o crime praticado contra a honra do Presidente da República ou chefe de governo estrangeiro, condiciona-se à requisição do Ministro da Justiça, tratando-se de uma ação penal pública condicionada à representação do Ministro da Justiça, isto é, a respresentação caracteriza-se pela condição de procedibilidade para a ação penal em comento. quando ao prazo para requisitar, nao há previsao legal, em situação diversa, o direito de queixa ou de representação decairá quando, nao for exercido no prazo de 6 meses, contados do dia em que vier a saber quem é o autor do crime.

    b) Nos crimes cometidos fora do território nacional, são condições de procedibilidade a entrada do agente no território nacional e o fato de os crimes não serem puníveis no país em que foram praticados. ERRADA.
    JUSTIFICATIVA: Tem-se no art. 7º, II do CP, as situações de extraterritorialidade condicionada, estas encontradas no §2º e respectivas alíneas, a saber: a) entrar o agente no território nacional; b) ser o fato punível também no país em que foi praticado; c) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição; d) nao ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena; e) não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável.

    c) Nos crimes comuns e de responsabilidade praticados pelo presidente da República, é condição de procedibilidade a autorização do Senado Federal para ser instaurado o processo. ERRADA
    JUSTIFICATIVA: Por inteligência do art. 86 da CRFB/88, é condição de procedibilidade da ação penal nos crimes comuns e de responsabilidade praticados pelo Presidente da República, a aprovação por 2/3 da Câmara dos Deputados, sendo que, em seguida se submeterá o julgamento ou ao STF quando se tratar de infrações penais comuns, ou ao Senado Federal quando nos crimes de responsabilidade.

    d) Havendo vestígios nos crimes contra a propriedade imaterial, o exame pericial é condição de procedibilidade para a ação penal. CORRETA.
    JUSTIFICATIVA: inteligência do art. 525 do CPP.
  • Sobre alternativa D:


    Jurispridência:



    TJPR - Apelação Crime: ACR 6110958 PR 



    Processo:

    ACR 6110958 PR 0611095-8

    Relator(a):

    Rogério Etzel

    Julgamento:

    04/03/2010

    Órgão Julgador:

    5ª Câmara Criminal

    Publicação:

    DJ: 355

    Ementa

    Apelação Criminal. Réu sentenciado e condenado pelo crime de receptação (art. 180§ 2º, do Código Penal). Recurso. Preliminares prejudicadas. Mérito. Absolvição calcada na regra do art. 386, inc. VII, do Código de Processo Penal. Denúncia oferecida e recebida sem arrimo em laudo pericial. Ausência de materialidade, pois crime contra propriedade imaterial, que deixa vestígios, exige a realização de perícia. Inteligência do art. 525, doCódigo de Processo Penal. Confissão do réu como único e exclusivo elemento de prova colhido nos autos não tem o condão de prover édito condenatório, conforme o art. 158, doCódigo de Processo Penal. Apelante absolvido.
  • a) Nos crimes contra a honra do presidente da República, a requisição do ministro da Justiça é condição de procedibilidade para a ação penal, que deve ser providenciada no prazo legal de seis meses a contar da data do fato.
    Crimes contra o PR sao de Acao Penal Publica INCODICIONADA 

    b) Nos crimes cometidos fora do território nacional, são condições de procedibilidade a entrada do agente no território nacional e o fato de os crimes não serem puníveis no país em que foram praticados.
    Alem da entrada da pessoa no Brasil e necessario que o crime tambem seja punivel no pais onde foi cometido. 

    c) Nos crimes comuns e de responsabilidade praticados pelo presidente da República, é condição de procedibilidade a autorização do Senado Federal para ser instaurado o processo.
    Tem que ser autorizado por ambas as casas do congresso. 

  • SOBRE A ALTERNATIVA A:
    No que tange à requisição, esta é a manifestação de vontade do Ministro da Justiça, solicitando e autorizando que a denúncia seja oferecida pelo Ministério Público. Este não é obrigado a oferecê-la pelo fato do Ministro da Justiça estar requisitando. Não existe prazo para que essa requisição seja feita.
    Os crimes que dependem de requisição do Ministro da Justiça são:
    1. Crime cometido por estrangeiro contra brasileiro fora do Brasil;
    2. Crimes contra a honra cometidos contra chefes de governo estrangeiro e contra o Presidente da República;
    3. Crimes contra a honra cometidos contra chefes de governo estrangeiro ou seus representantes diplomáticos por meio da imprensa;
    4. Crimes contra a honra cometidos contra ministros do Supremo Tribunal Federal, ministros de Estado, presidente da República, presidente do Senado e da Câmara dos Deputados por meio da imprensa.
    FONTE:
    http://www.conjur.com.br/2009-out-22/alteracao-leis-crimes-liberdade-sexual-beneficia-vitimas?pagina=2
  • Aqui só vai minha crítica ao filtro do QConcursos, pois filtrei apenas questões de DIREITO PENAL (Material) e não processual, assim dificulta os estudos... Porém, boa questão.


ID
591688
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca dos sujeitos processuais, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Resposta letra C, segundo o CPP

     Art. 268.  Em todos os termos da ação pública, poderá intervir, como assistente do Ministério Público, o ofendido ou seu representante legal, ou, na falta, qualquer das pessoas mencionadas no Art. 31.

            Art. 269.  O assistente será admitido enquanto não passar em julgado a sentença e receberá a causa no estado em que se achar.

            Art. 270.  O co-réu no mesmo processo não poderá intervir como assistente do Ministério Público.

            Art. 271.  Ao assistente será permitido propor meios de prova, requerer perguntas às testemunhas, aditar o libelo e os articulados, participar do debate oral e arrazoar os recursos interpostos pelo Ministério Público, ou por ele próprio, nos casos dos arts. 584, § 1o, e 598.

            § 1o  O juiz, ouvido o Ministério Público, decidirá acerca da realização das provas propostas pelo assistente.

            § 2o  O processo prosseguirá independentemente de nova intimação do assistente, quando este, intimado, deixar de comparecer a qualquer dos atos da instrução ou do julgamento, sem motivo de força maior devidamente comprovado.

            Art. 272.  O Ministério Público será ouvido previamente sobre a admissão do assistente.

            Art. 273.  Do despacho que admitir, ou não, o assistente, não caberá recurso, devendo, entretanto, constar dos autos o pedido e a decisão.

  • Apenas complementando o excelente comentário do colega:

     b) A participação de membro do Ministério Público no inquérito policial acarreta o seu impedimento para o oferecimento da denúncia. (incorreta)

        Súmula 234 do STJ: " A participação do membro do MP na fase investigatória não acarreta o seu impedimento ou suspeição para o oferecimento de denúnica."
  • A súmula da qual a colega acima se refere é a de nº 234..

    Avancemos sempre!
  • Quanto a possibilidade de o assistente arrolar testemunhas há controvérsia doutrinária:

    "Tourinho Filho assevera não ser possível tal prerrogativa ao assistente, pois o momento oportuno para a acusação arrolar testemunhas é no oferecimento da denúncia, que já teria ocorrido quando do ingresso do assistente no processo. Por seu turno, Guilherme Nucci entende possível ao assistente arrolar testemunhas , desde que o MP não tenha extrapolado o número máximo previsto na lei."
    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL para concursos, Nestor Távora e Fábio Roque, pag343.

    Bons estudos!!!

  • Segundo literal disposição do CPP:

    Art. 271.  Ao assistente será permitido propor meios de prova, requerer perguntas às testemunhas, aditar o libelo e os articulados, participar do debate oral e arrazoar os recursos interpostos pelo Ministério Público, ou por ele próprio, nos casos dos arts. 584, § 1o, e 598.

    Realmente não fala nada sobre arrolar testemunhas...
  • Letra D - Assertiva Incorreta. - Parte I

    A parte referente ao poder do assistente de acusação produzir prova testemunhal encontra-se correta.

    O assistente de acusação possui amplos poderes probatórios, pois só assim conseguirá influir no convencimento judicial. Nesse tocante, ele também pode arrrolar testemunhas, desde que o  número máximo de testemunhas admitido em lei não seja atingido no rol apresentado pelo MP. Ou seja, poderá o assistente de acusaçao completar o número de testemunhas admitidos em lei. É o posicionamento da jurisprudência:

    PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. ART. 155, § 4º, INCISOS II E IV, DO CÓDIGO PENAL. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. FALTA DE JUSTA CAUSA. INOCORRÊNCIA. DESCRIÇÃO FÁTICA. CAPITULAÇÃO JURÍDICA. ART. 383, DO CPP. OITIVA DE TESTEMUNHAS. ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO. POSSIBILIDADE.
    (....)
    IV - É possível o arrolamento de testemunhas pelo assistente de acusação desde que observado o limite do art. 398, do CPP (Precedentes do STF). Ordem denegada.
    (HC 74.467/MG, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 19/04/2007, DJ 04/06/2007, p. 412)

    EMENTA: PENAL. PROCESSUAL PENAL. "HABEAS CORPUS". QUESTÃO NOVA. DENUNCIA. SENTENÇA: FUNDAMENTAÇÃO. EXAME DE PROVA: IMPOSSIBILIDADE. ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO. INDICAÇÃO DE TESTEMUNHAS. NULIDADE RELATIVA NÃO ARGUIDA NO MOMENTO PROCESSUAL OPORTUNO. SENTENÇA: OMISSAO. CPP, ART. 271. (...) V. - Pode o assistente de acusação arrolar testemunhas, desde que obedecido o limite previsto no art. 381 do CPP. A nomeação do assistente, ainda que irregular, não acarreta a nulidade do processo. (...) (HC 73390, Relator(a):  Min. CARLOS VELLOSO, SEGUNDA TURMA, julgado em 12/03/1996, DJ 17-05-1996 PP-16327 EMENT VOL-01828-04 PP-00704)
  • Letra D - Assertiva Incorreta - Parte II

    O desacerto se encontra na segunda parte da afirmativa no que tange aos poderes para interpor recursos, já que o assistente de acusação não possui legitimidade para recorrer das decisões de rejeição de denúncia e pronúncia. Em contrapartida, pode recorrer de absolvições sumárias. 

    Pela leitura do Código de Processo Penal, o assistente da acusação tem os seguintes poderes para recorrer:

    CPP - Art. 271.  Ao assistente será permitido propor meios de prova, requerer perguntas às testemunhas, aditar o libelo e os articulados, participar do debate oral e arrazoar os recursos interpostos pelo Ministério Público, ou por ele próprio, nos casos dos arts. 584, § 1o, e 598.

    CPP - Art. 584. Os recursos terão efeito suspensivo nos casos de perda da fiança, de concessão de livramento condicional e dos ns. XV, XVII e XXIV do art. 581.
    § 1o Ao recurso interposto de sentença de impronúncia ou no caso do no VIII do art. 581, aplicar-se-á o disposto nos arts. 596 e 598.
    (...)

    CPP - Art. 598. Nos crimes de competência do Tribunal do Júri, ou do juiz singular, se da sentença não for interposta apelação pelo Ministério Público no prazo legal, o ofendido ou qualquer das pessoas enumeradas no art. 31, ainda que não se tenha habilitado como assistente, poderá interpor apelação, que não terá, porém, efeito suspensivo.

    Desse modo, conclui-se pela leitura do texto da lei que o assistente de acusação só poderá interpor apelação no caso de absolvição ou RESE no caso de impronúncia ou de extinção de punibilidade. De mais a mais, essa interposição dependerá da inação do MP, pois terá caráter subsidiário.

    No entanto, a jurisprudência é assente no sentido de permitir que o assistente interponha recurso de decisões de condenação para o fim de majorar a pena. Senão, vejamos:

    HABEAS CORPUS. LESÕES CORPORAIS GRAVÍSSIMAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA QUE DESCLASSIFICOU A CONDUTA IMPUTADA AOS PACIENTES PARA LESÕES CORPORAIS GRAVES. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. APELAÇÃO DO ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO. PROVIMENTO DO RECURSO DO OFENDIDO. RECLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA O CRIME PREVISTO NO ARTIGO 129, § 2º, INCISOS III E IV, DO CÓDIGO PENAL. LEGITIMIDADE DO ASSISTENTE PARA RECORRER. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO.
    ORDEM DENEGADA.
    1. A legitimidade do assistente de acusação para apelar, quando inexistente recurso do Ministério Público, é ampla, podendo impugnar tanto a sentença absolutória quanto a condenatória, visando ao aumento da pena imposta, já que a sua atuação justifica-se pelo desejo legítimo de buscar justiça, e não apenas eventual reparação cível. Doutrina. Precedentes do STJ e do STF.
    (...)
    (HC 137.339/RS, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 09/11/2010, DJe 01/02/2011)
  • Letra D - Assertiva Incorreta - Parte III

    Seguem súmulas do STF relacionadas ao tema tratado nesta alternativa:
     
    a) Súmula nº 208
    O assistente do Ministério Público não pode recorrer, extraordinariamente, de decisão concessiva de habeas-corpus.

    b) Súmula nº 210
    O assistente do Ministério Público pode recorrer, inclusive extraordinariamente, na ação penal, nos casos dos arts. 584, parágrafo 1º e 598 do Código de Processo Penal.

    c) Súmula nº 448
    O prazo para o assistente recorrer, supletivamente, começa a correr imediatamente após o transcurso do prazo do Ministério Público.
  • Letra A - Assertiva Incorreta.
     
    A injúria realizada pela parte não causa a suspeição do magistrado. Senão, vejamos:
     
    CPP - Art. 256.  A suspeição não poderá ser declarada nem reconhecida, quando a parte injuriar o juiz ou de propósito der motivo para criá-la.
    • RESUMINDO
    • LETRA C - CORRETA
    •  
    • a) O juiz deve declarar-se suspeito caso seja amigo ou inimigo das partes, esteja interessado no feito ou quando a parte o injuriar de propósito. FALSO.  artigo 256 do CPP - se a parte injuriar de proposito o juiz nao podera ser este declarado suspeito.
    • b) A participação de membro do Ministério Público no inquérito policial acarreta o seu impedimento para o oferecimento da denúncia. FALSO. Nao acarreta impedimento do MP - sum 234 stj
    • c) A vítima pode intervir no processo penal por intermédio de advogado, como assistente da acusação, depois de iniciada a ação penal e enquanto não transitada em julgado a decisão final. CERTO - ARTIGO 268 do CPP
    • d) O assistente da acusação pode arrolar testemunhas e recorrer da decisão que rejeita a denúncia, pronuncia ou absolve sumariamente o réu, tendo o recurso efeito suspensivo. FALSO. Nao poderia o assistente recorrer da decisao que rejeita a denuncia tendo em vista que este so pode ser admitido no processo depois do recebimendo da acao penal.
  • D:
    O assistente de oacusação somente tem legitimidade para recorrer quando o MP abistiver-se de fazê-lo ou quando o seu recurso for parcial, não abragendo a totalidade das questões discutidas.O assistente poderá recorrer nas seguintes hipóteses:

    1:contra sentença de impronúncia;
    2:contra sentença que declarar extinta a punibilidade;
    3:contra sentença proferida no âmbito do Tribunal do Júri, quando não for interposta apelação pelo MP no prazo legal (neste caso, somente poderá recorrer de forma suplementar, ainda que não se tenha habilitado nos autos).

    FONTE:Livro questões, EMERSON CASTELO BRANCO.



  • Da a), erros: 1- faltam os adjetivos*: amigo íntimo e inimigo capital; 2- interessado no feito é causa de impedimento e nao suspensao.

    Uma observacao quanto a b): estará impedido membro do MP que tiver participado como testemunha.

  • a) O juiz deve declarar-se suspeito caso seja amigo ou inimigo das partes, esteja interessado no feito ou quando a parte o injuriar de propósito. ERRADO.  Artigo 256 do CPP - se a parte injuriar de proposito o juiz não poderá ser este declarado suspeito.

    b) A participação de membro do Ministério Público no inquérito policial acarreta o seu impedimento para o oferecimento da denúncia. FALSO. Nao acarreta impedimento do MP. ERRADO. - Sum 234, STJ.

    c) A vítima pode intervir no processo penal por intermédio de advogado, como assistente da acusação, depois de iniciada a ação penal e enquanto não transitada em julgado a decisão final. CERTO - Artigo 268, CPP

    d) O assistente da acusação pode arrolar testemunhas e recorrer da decisão que rejeita a denúncia, pronuncia ou absolve sumariamente o réu, tendo o recurso efeito suspensivo. ERRADO. Não poderia o assistente recorrer da decisão que rejeita a denúncia tendo em vista que este só pode ser admitido no processo depois do recebimendo da ação penal.


ID
591691
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca dos recursos no processo penal, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra A: Admite-se protesto por novo júri quando a condenação imposta em grau de recurso for igual ou superior a vinte anos, desde que decorrente de concurso material.

    HABEAS-CORPUS. PROTESTO POR NOVO JÚRI. RÉU CONDENADO A MAIS DE 20 ANOS DE RECLUSÃO EM RAZÃO DE CONCURSO MATERIAL DE CRIMES (DOIS HOMICIDIOS). INADMISSIVEL A SOMA DE PENAS PARA A CONCESSÃO DO FAVOR LEGAL. RECURSO DE HABEAS-CORPUS IMPROVIDO. STF, RHC 66830.



    Letra B: É nula a decisão do tribunal de justiça que acolhe, contra o réu, nulidade não argüida no recurso da acusação, ressalvados os casos de recurso de ofício.


    STF Súmula nº 160: É nula a decisão do tribunal que acolhe, contra o réu, nulidade não argüida no recurso da acusação, ressalvados os casos de recurso de ofício.




    Letra C: No caso de crime político previsto na Lei de Segurança Nacional, cabe recurso ordinário constitucional ao STJ.

    Art. 102. (...).
    (...).

    II - julgar, em recurso ordinário:

    (...);
    b) o crime político;

    (...).



    Letra D: No caso de concurso de pessoas, a decisão do recurso interposto por um dos réus se estende aos demais, em face do princípio da igualdade, sendo irrelevante o fundamento.

    Art. 580.  No caso de concurso de agentes (Código Penal, art. 25), a decisão do recurso interposto por um dos réus, se fundado em motivos que não sejam de caráter exclusivamente pessoal, aproveitará aos outros.
  • Correta B. Sobre a Letra C: RECURSO ORDINÁRIO CONSTITUCIONAL -  É o recurso cabível contra decisão denegatória de habeas corpus ou mandado de segurança, proferida em segunda instância ou por Tribunal Superior. Portanto, pode ser interposto perante o Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça. A interposição do recurso deverá ser endereçada ao Presidente do Tribunal que proferiu a decisão denegatória. As razões recursais deverão estar anexadas à petição de interposição, devendo ser dirigidas ao STF ou STJ, conforme o caso. O prazo para a interposição do recurso ordinário constitucional contra denegação de habeas corpus será de cinco dias, e contra denegação de mandado de segurança, de quinze dias.  Fundamentação: Artigos 102, inciso II, alínea "a"; e 105, inciso II, alíneas "a" e "b", da CF. Artigos 30 a 35, da Lei nº 8.038/90.
  • Há previsão de Recurso Ordinário tanto para o STF como para o STJ. Mas em relação ao crime político, o RO quem julga é o STF.  



    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

            I - processar e julgar, originariamente:



    II - julgar, em recurso ordinário:

            a) o "habeas-corpus", o mandado de segurança, o "habeas-data" e o mandado de injunção decididos em única instância pelos Tribunais Superiores, se denegatória a decisão;

            b) o crime político; 

  • Lembro apenas que com a reforma penal de 2008 não há mais que se falar em protesto por novo juri.
  • GABARITO LETRA B

    STF Súmula nº 160: É nula a decisão do tribunal que acolhe, contra o réu, nulidade não argüida no recurso da acusação, ressalvados os casos de recurso de ofício.

  • Sobre o artigo 580 do CPP - efeito extensivo dos recursos.

    Regra semelhante no CPC. Art. 1.005. O recurso interposto por um dos litisconsortes a todos aproveita, SALVO se distintos ou opostos os seus interesses.

     

    Parágrafo único. Havendo solidariedade passiva, o recurso interposto por um devedor aproveitará aos outros quando as defesas opostas ao credor lhes forem comuns.


ID
591694
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No que se refere às ações autônomas criminais, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra A: Cabe habeas corpus contra decisão condenatória a pena de multa ou quando já estiver extinta a pena privativa de liberdade.

    STF Súmula nº 693: Não cabe habeas corpus contra decisão condenatória a pena de multa, ou relativo a processo em curso por infração penal a que a pena pecuniária seja a única cominada.



    Letra B: Admite-se mandado de segurança para o advogado poder acompanhar diligência em processo judicial, ainda que sigiloso.



    STF Súmula Vinculante nº 14: É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.


    CONSTITUCIONAL E PROCESSO PENAL. MANDADO DE SEGURANÇA. INQUÉRITO POLICIAL. PEDIDO DE VISTA DOS AUTOS NEGADO COM FUNDAMENTO NO CARÁTER SIGILOSO DA INVESTIGAÇÃO: INADMISSIBILIDADE. RESTRIÇÃO SOMENTE POSSÍVEL COM RELAÇÃO ÀS DILIGÊNCIAS EM ANDAMENTO, E QUE POSSAM SER FRUSTRADAS EM RAZÃO DO ACESSO DAS PARTES. SEGURANÇA CONCEDIDA EM PARTE. (...). TRF 3.



    Letra C: Em face da soberania dos veredictos, das decisões de mérito do tribunal do júri não se admite revisão criminal.

    A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal tem acentuado que o exame aprofundado das provas não encontra sede juridicamente adequada no processo de "habeas corpus". A postulação dos impetrantes, que objetivam ingressar na análise, discussão e valoração da prova, será plenamente admissível na via recursal ordinária, de espectro mais amplo (RTJ 87/84 - 98/669 - 109/540), ou, ainda, na via revisional, eis que a condenação penal definitiva imposta pelo Júri é passível, também ela, de desconstituição, mediante revisão criminal (RTJ 115/1114), não lhe sendo oponível a cláusula constitucional da soberania do veredicto do Conselho de Sentença (RT 475/352 - 479/321 - 488/330 / 548/331).



    Letra D: A revisão criminal pode ser requerida, desde que antes da extinção da pena, pelo réu ou por procurador, independentemente de habilitação.

    Art. 622.  A revisão poderá ser requerida em qualquer tempo, antes da extinção da pena ou após.
    (...).
  • Coreta B. Mandado de segurança, ainda vale frisar, é uma ação de rito sumaríssimo, com status de remédio constitucional, pela qual a pessoa que sofrer ilegalidade ou abuso de poder ou receio de sofrer-lá, oriundo de autoridade pública ou nos casos em que se é delegado a terceiros, não amparado por hábeas corpus ou hábeas data, para proteger o direito liquido, certo e incontestável do impetrante, pode-se utilizar esse remédio.

     

    Maria da Sylvia Zanella De Pietro assim conceitua: ´´mandado de segurança é a ação civil de rito sumaríssimo pela qual a pessoa pode provocar o controle jurisdicional quando sofrer lesão ou ameaça de lesão a direito líquido e certo, não amparado por Habeas Corpus nem Habeas Data, em decorrência de ato de autoridade, praticado com ilegalidade ou abuso de poder “( Di Pietro, Maria Sylvia Zanella / Direito Administrativo. 1999, p. 612).
     

    Entendemos por direito liquido e certo, aquele em que pode ser comprovado, pelo julgador, tão logo a impetração do mandado de segurança, não cabendo assim, comprovação posterior, pois não seria liquido e certo. Cabe salientar, que o mandado de segurança deve apresentar-se com prova pré-constituida, ou seja, reafirmando o fato de não haver possibilidade de se juntar prova aos autos após a impetração do mesmo. No entanto, nada impede que o interessado procure outros meios judiciais, tendo em vista que o mandado de segurança não obsta o acesso a possíveis vias judiciais.
     
  • Continuação:  O mandado de segurança se divide em duas espécies: repressivo ou preventivo. Quando já tiver ocorrido a ilegalidade ou abuso de poder, cabe o mandado de segurança repressivo, no sentido de corrigir a ilicitude ´´ devolvendo o direito ao impetrado`` direito que tinha lhe sido tomado. Como não só de fatos já ocorridos que se nada o direito, cabe também de prevenir possíveis ilegalidades passivas de acontecerem, utilizando-se, neste caso, o mandado de segurança preventivo, que havendo a comprovação de violação ao direito liquido e certo supra conceituado, poderá ser deferido um pedido de liminar.

    O mandado de segurança tem que ser impetrado no prazo de 120( cento e vinte) dias a contar da ciência do ato, de afronta ao direito liquido e certo, pelo impetrante. O prazo tem natureza decadencial, não podendo ser interrompido e nem suspenso. Reza o Art. 18, da Lei 1.533/51: ´´O direito de requerer mandado de segurança, extinguir-se-á decorridos cento e vinte dias contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado``. 

    Assim, dispõem ALEXANDRE DE MORAES:  ´´Trata-se de uma ação constitucional civil, cujo objeto é a proteção de direito líquido e certo, lesado ou ameaçado de lesão, por ato ou omissão de autoridade Pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do poder público``(Moraes, Alexandre/ Direito Constitucional. 2002, p.164).

     

  • Antes da edição da Súmula Vinculante n.º 14, era pacífico o entendimento de cabimento de Mandado de Segurança para assegurar ao advogado o acesso aos autos do Inquérito Policial quando impedido por autoridade policial. Hoje, entende-se que é cabível Reclamação ao STF em virtude de descumprimento da Súmula Vinculante n.º 14:
    "É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa."
  • Romulo,

    a questão fala que o defensor pode acompanhar as diligências do PROCESSO, e que a meu ver como defensor pode sim, como por exemplo, acompanhar busca e apreensão; reconstituição dos fatos; perícia, inclusive elaborando quesitos e assistente; etc.
  • Na minha concepção, a alternativa "B" está incorreta, pois o Advogado tem direito a acesso às diligências já documentadas no procedimento de investigação. Assim, penso que não lhe assiste o direito de acompanhar a diligência, pois isso pode comprometer o sigilo da investigação. Caso o Advogado possa acompanhar, dificilmente alguma coisa será encontrada, pois certamente entrará em contato com seu cliente e avisará que está sendo deflagrada uma diligência naquele momento.

    Esse meu pensamento, mas admito posições em sentido contrário.
  • Na verdade, a questão não possui assertiva correta. Registre-se que a alternativa "b" vai de encontro com a orientação dos Tribunais Superiores. Nesse sentido, é o entendimento do STJ:

    "[...]  Acolhendo a recente orientação jurisprudencial da Suprema Corte, este Superior Tribunal de Justiça decidiu ser possível o acesso de advogado constituído aos autos de inquérito policial em observância ao direito de informação do indiciado e ao Estatuto da Advocacia, resguardando os garantias constitucionais e com a ressalva dos procedimentos que, por sua própria natureza, não dispensam o sigilo, sob pena de ineficácia da diligência investigatória.

    Precedentes do STJ e do STF.

    Deve ser cassado o acórdão recorrido, a fim de possibilitar aos advogados constituídos pelo paciente o acesso aos autos do inquérito policial contra ele instaurado, ressalvados os procedimentos que, por sua natureza, não prescindem do sigilo.

    Ordem não conhecida, concedendo-se, porém, habeas corpus de ofício, nos termos do voto do Relator". (HC 64.290/SC, Rel. Ministro GILSON DIPP, QUINTA TURMA, julgado em 19/06/2007, DJ 06/08/2007, p. 558)


  • SV 14 stf


ID
591697
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca do crime de lavagem de dinheiro, previsto na Lei n.º 9.613/1998, assinale a opção incorreta.

Alternativas
Comentários
  • ninguem lava dinheiro  limpo. O que se lava, é dinheiro sujo, proveniente de conduta criminosaArt. 1º Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de crime:

    I - de tráfico ilícito de substâncias entorpecentes ou drogas afins;

    II - de terrorismo;

    II – de terrorismo e seu financiamento; (Redação dada pela Lei nº 10.701, de 9.7.2003)

    III - de contrabando ou tráfico de armas, munições ou material destinado à sua produção;

    IV - de extorsão mediante seqüestro;

    V - contra a Administração Pública, inclusive a exigência, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, de qualquer vantagem, como condição ou preço para a prática ou omissão de atos administrativos;

    VI - contra o sistema financeiro nacional;

    VII - praticado por organização criminosa.

    VIII – praticado por particular contra a administração pública estrangeira (arts. 337-B, 337-C e 337-D do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal). (Inciso incluído pela Lei nº 10.467, de 11.6.2002)

    logo, letra A errada
     

  • Letra C.

    Art. 1º. (...).
    (...).
    § 2º No processo por crime previsto nesta Lei, não se aplica o disposto no art. 366 do Código de Processo Penal.



    Letra D.

    Art. 4º.
    (...).
    § 4º A ordem de prisão de pessoas ou da apreensão ou seqüestro de bens, direitos ou valores, poderá ser suspensa pelo juiz, ouvido o Ministério Público, quando a sua execução imediata possa comprometer as investigações.
  • CRIMES ANTECEDENTES
     
                Regra 1: ainda que o crime proporcione ao agente a obtenção de bens, direitos e valores, não se será possível a configuração do crime de lavagem de capitais se este delito antecedente não estiver listado no art. 1º da lei, ex.: roubo.
     
                Regra 2: mesmo que este crime antecedente esteja listado no art. 1º, para que seja possível a lavagem de capitais, dele deverá resultar a obtenção de bens, direitos e valores, ex.: prevaricação é crime contra a Administração Pública, porém, dele não resulta a obtenção de bens, direitos ou valores.
               
    No rol do art. 1º não há: contravenções penais (jogo do bicho, por ex.), crimes contra a ordem tributária, crime de tráfico de animais.
  • Não reparei que pedia a incorreta, fiquei procurando erro na B, C e D até perceber o que o enunciado queria.

    Alternativa INcorreta: A, pelos motivos acima já expostos.

  • É oportuno mencionar que o rol da lei 9.613/98 é taxativo e NÃO exemplificativo, desta feita, o quesito (a) está incorreto. 
    • a) (...) deve estar prevista no rol exemplificativo da lei acima citada. O rol de condutas previstas na Lei n.º 9.613/1998 trata-se de rol taxativo, são numerus clausus

    • b) A doutrina fala em 3 fases:
      1. Colocação (placement): consiste na introdução do dinheiro ilícito no sistema financeiro. Usa a técnica smurfing, que consiste no fracionamento de uma grande quantidade de dinheiro em pequenos valores, de modo a escapar do controle administrativo imposto às instituições financeiras.

      2. Dissimulação (layering): uma série de negócios ou movimentações financeiras é realizada a fim de impedir o rastreamento dos valores.

      3. Integração (integration): nessa terceira fase, já com a aparência lícita, os bens são formalmente incorporados ao sistema econômico, seja por meio de investimentos no mercado mobiliário ou imobiliário, seja até mesmo no refinanciamento das atividades ilícitas.

    • c) Art. 2º, §2º, não se aplica.

      § 2º No processo por crime previsto nesta Lei, não se aplica o disposto no art. 366 do Código de Processo Penal.

    • d) Lavagem de Capitais: haverá ação controlada, dependendo de autorização judicial Art. 4º, § 4º

      § 4º A ordem de prisão de pessoas ou da apreensão ou seqüestro de bens, direitos ou valores, poderá ser suspensa pelo juiz, ouvido o Ministério Público, quando a sua execução imediata possa comprometer as investigações.   

  • De acordo com a nova redação do art. 1°, a conduta antecedente pode ser qualquer infração penal:

    Art. 1
    o  Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal.
  • Galera,
    Em razão da publicação no Diário Oficial da União da lei 12.683/12, em 10 de julho de 2012, a questão torna-se DESATUALIZADA, pois a referida lei altera a "Lei de Lavagem de Dinheiro" (Lei 9.613/98)

    Segue o link da referida lei:
    http://legislacao.planalto.gov.br/legisla/legislacao.nsf/Viw_Identificacao/lei%2012.683-2012?OpenDocument

    Bons estudos!
  • a) incorreta--> a conduta antecedente necessariamente deve ser típica. o rol da lei é TAXATIVO
    b) correta --> art. 1º trata dos crimes antecedentes, o §1º da introdução e o § 2º integração.
    c) art.2º §º: no processo por crime previsto nesta lei não se aplica o disposto no art. 366 do CPC.
    D) art. 3º, §4º --> a ordem de prisão de pessoas ou da apreeensão ou sequestro de bens, direitos ou valores, poderá ser suspensa pelo juiz, ouvido o Ministério Público, quando a sua execução imediata possa a comprometer as investigações. 
  • Rachel,

    Não sei se você prestou atenção nos comentários acima, mas com mudança pela lei 12.683/12 não existe mais essa parada de rol de crimes antecedentes nem exemplificativo e nem taxativo, o art. 1º parte final da lei de lavagem fala agora em qualquer infração penal (crime ou contravenção), então é inútil colocar comentário dizendo que a letra "a" tá errada porque é rol taxativo.

    É melhor você atualizar seu material porque em uma futura prova pode ser fatal e o examinador quer saber se você tá atualizado.

    Na moral, sem querer ser arrogante.

    Bons estudos a todos!

ID
591700
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal

Acerca do dolo e da culpa, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Resposta letra C.

    Podem colocar milhares de teorias, mas com a lei seca a pessoa responde isto. Código Penal:

    Erro sobre elementos do tipo(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Art. 20 - O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

  • Acrescento as subdivisões do erro de tipo:

    Quanto a intensidade o erro de tipo essencial se subdivide em: inescusável/evitável – ocorre quando o homem médio, na situação em que o agente se encontrava, teria evitado o erro, nesse casso o agente responderá por crime culposo (se previsto em lei); escusável/invencível, é aquele que uma pessoa mediana também teria cometido, na mesma situação, o crime, exclui o dolo e a culpa.
  • As erradas:

    a) Culpa PRÓPRIA (ou inconsciente): O crime era previsível, e o agente não previu por negligência, imprudência ou imprerícia. Nesse caso o agente responde por crime CULPOSO

    b) Culpa CONSCIENTE: o agente prevê o resultado, mas acredita, sinceramente, que ele não ocorrerá.

    d) DOLO EVENTUAL: o agente é indiferente ao resultado; tem a previsibilidade e a consciência do que pode ocorrer, e mesmo assim pratica o fato, não se importando como o resultado que sobrevier, apesar de não o ter objetivado.
  • Alguém poderia me mostrar onde está o erro da alternativa B? Grato.
  • ERRO DA ALTERNATIVA "B"

    O erro na alternativa "b" está em afirmar que o agente prevê o resultado e isso caracteriza culpa insconsciente...
    Prever o resultado e acreditar sinceramente que não ocorra   é culpa consciente 
    Não prever o resultado
    que era previsível por qualquer homem médio é culpa insconsciente

    Prever algo faz parte da consciência, logo culpa em que prevê o resultado é culpa consciente.
    Se não prevê algo que era previsível age sem a consciência, portanto age inconscientemente, culpa inconciente.

    A questão trocou o termo consciente por inconsciente.
    • a) Quando o agente deixa de prever o resultado que lhe era previsível, fica caracterizada a culpa imprópria e o agente responderá por delito preterdoloso.
    • Errado, pois a culpa imprópria, também denominada de culpa por extensão, por equiparação ou por assimilação é aquela em que o sujeito, após prever o resultado, realiza a conduta por erro vencível/inescusável quanto à ilicitude do fato. O resultado é, então, produzido. O agente supõe uma situação fática que, se existisse, tornaria a sua ação legítima. Como, entretanto, esse erro poderia ter sido evitado pelo emprego da prudência inerente ao homem médio, o agente responde a título de culpa. Difere-se da culpa própria, que é a que se verifica quando o agente não quer o resultado nem assume o risco de produzí-lo. É, por assim dizer, a culpa propriamente dita, em que se verificam as modalidades de culpa (negligência, imprudência e imperícia).
    • b) Quando o agente, embora prevendo o resultado, não deixa de praticar a conduta porque acredita, sinceramente, que esse resultado não venha a ocorrer, caracteriza-se a culpa inconsciente.
    • Errado, pois a culpa inconsciente, sem previsão ou ex ignorantia é aquela em que o agente não prevê o resultado objetivamente previsível. Difere-se da culpa consciente, com previsão ou ex lascivia que é a que ocorre quando o agente realiza a conduta acreditando sinceramente que o resultado sinceramente não vai ocorrer. Destaca-se que o Código Penal dispensa igual tratamento à culpa consciente e à culpa inconsciente. A previsão do resultado, por si só, não representa maior grau de reprovabilidade da conduta.
    • c) Quando o agente comete erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime, exclui-se o dolo, embora seja permitida a punição por crime culposo, se previsto em lei.
    • Correta. O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime sempre exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, em se tratando de erro de tipo vencível/inescusável, caso haja previsão legal de punição por crime culposo.
    • d) Quando o agente, embora não querendo diretamente praticar a infração penal, não se abstém de agir e, com isso, assume o risco de produzir o resultado que por ele já havia sido previsto e aceito, há culpa consciente.
    • Errado, pois, a culpa consciente, com previsão ou ex lascivia é a que ocorre quando o agente realiza a conduta acreditando sinceramente que o resultado sinceramente não vai ocorrer. Representa o estágio mais avançado da culpa, pois se aproxima do dolo eventual (hipótese configurada na assertiva). Dele, todavia se diferencia. Há dolo eventual quando o agente não somente prevê o resultado naturalístico, como também, aceita o risco de produzí-lo. 
    • Fonte: MASSON, Cléber. Direito penal - parte geral. Vol 1. 3. ed. São Paulo: Método, 2010.
  •  

    Correta C. o ERRO DE TIPO: É o erro que incide sobre os pressupostos de fato de uma causa de justificação ou sobre dados secundários da norma penal incriminadora, em outras palavras, é aquele que incide sobre as elementares ou sobre as circunstâncias da figura típica da norma penal incriminadora. Como nos ensina o doutrinador Damásio Evangelista de Jesus:

    “É o que faz o sujeito supor a ausência de elemento ou circunstância da figura típica incriminadora ou a presença de requisitos da norma permissiva.”[4

    Sendo assim, o “erro de tipo” ocorre na ausência de consciência do ato praticado, ou seja, o agente desconhece a ilicitude do fato, porém, acaba por praticá-lo.

    O “erro de tipo”, como demonstra nossa legislação penal:

    Art. 20 – O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei.

    Quando recai sobre os elementos que constituem o crime, sempre terá por conseqüência a exclusão do dolo.

    O Art. 20 do Código Penal Brasileiro está conceitualmente muito próximo do conceito do Código Penal Alemão, que teria lhe servido de modelo. O Código Penal Alemão, em seu Art. 16, I, preleciona: “Quem, ao executar o ato, desconhece, uma circunstância que integra a tipicidade legal, não age dolosamente”.

    “Quem incide sobre erro de tipo não sabe o que faz porque, em conseqüência de seu erro, não compreende o verdadeiro conteúdo de sentido do acontecimento no espaço jurídico-social; o decisivo é somente que o que atua em erro de tipo não seja alcançado pela função de apelo e advertência do tipo.”[5

  • CONTINUAÇÃO: Resumo dos tipos de erros
     

    O erro de tipo subdivide-se inicialmente em duas macro esferas:

    5.1. erro de tipo incriminador,

    5.2. erro de tipo permissivo.

    O erro de tipo incriminador por sua vez, subdivide-se em:

    5.1.1. erro de tipo incriminador essencial,

    5.1.2. erro de tipo incriminador acidental.

    O erro de tipo incriminador essencial, por sua vez, subdivide-se em:

    5.1.1.1. erro escusável ou inevitável ou invencível,

    5.1.1.2. erro inescusável ou evitável ou vencível.

    O erro de tipo acidental subdivide-se em:

    5.1.2.1. erro sobre o objeto – error in objecto,

    5.1.2.2. erro sobre a pessoa – error in persona,

    5.1.2.3. erro sobre a execução – aberratio ictus,

    5.1.2.4. resultado diferente do pretendido – aberratio criminis,

    5.1.2.5. erro sucessivo ou dolo geral – aberratio causae.

  •  a) Quando o agente deixa de prever o resultado que lhe era previsível, fica caracterizada a culpa imprópria e o agente responderá por delito preterdoloso.  = 1º) fica caracterizado CULPA PRÓPRIA INCONSCIENTE (culpa própria é aquela que o agente não quer e não assume o risco do resultado; a culpa própria inconsciente é quando o agente não prevê o resultado, apesar de que era previsível). 2º) porque o delito preterdoloso é aquele com dolo no antecedente e culpa no consequente.

    b) Quando o agente, embora prevendo o resultado, não deixa de praticar a conduta porque acredita, sinceramente, que esse resultado não venha a ocorrer, caracteriza-se a
    culpa inconsciente.= Na verdade trata-se no caso da Culpa Própria Consciente

    d) Quando o agente, embora não querendo diretamente praticar a infração penal, não se abstém de agir e, com isso, assume o risco de produzir o resultado que por ele já havia sido previsto e aceito, culpa consciente.  = Se ele havia aceito a previsão criminosa, então há Dolo Indireto Eventual ou também chamado de Dolo Indeterminado Eventual

  • Na culpa imprópria, a qual o agente age por erro, apesar de dolosa a conduta, o agente responde, no caso de erro evitável/indesculpável, pelo conduta na forma culposa se houver previsão legal (tipicidade do delito culposo). Tal benécia existe tão-somente por razões de política criminal.

  • Somente sintetizando o comentário acima do colega Silva

    "“O erro de tipo subdivide-se inicialmente em duas macro esferas:


    1.         erro de tipo incriminador,

                  1.1.     erro de tipo incriminador essencial,
     
                                1.1.1. erro escusável ou inevitável ou invencível,
                                1.1.2. erro inescusável ou evitável ou vencível.
     
                  1.2. erro de tipo incriminador acidental.
     
                                1.2.1. erro sobre o objeto – error in objecto,
                                1.2.2. erro sobre a pessoa – error in persona,
                                1.2.3. erro sobre a execução – aberratio ictus,
                                1.2.4. resultado diferente do pretendido – aberratio criminis,
                                1.2.5. erro sucessivo ou dolo geral – aberratio causae.
     
    2.         erro de tipo permissivo.”

    Abraços e bons estudos para todos nós
     
     
  • Atenção! Alguns comentários acima podem causar confusão!!!

    Vamos analisar cada item especificadamente:

    a) Quando o agente deixa de prever o resultado que lhe era previsível, fica caracterizada a culpa imprópria e o agente responderá por delito preterdoloso.

    Negativo, quando o agente deixa de prever o resultado que lhe era previsível se trata de culpa inconsciente, respondendo este pelo crime de forma culposa. Na culpa imprópria o agente age supondo estar acobertado por uma escludente de ilicitude (descriminante putativa) e, em razão disso, provoca intencionalmente um resultado ilícito. Apesar da ação ser dolosa, o agente responde por crime culposo na medida em que sua avaliação acerca da situação fática foi equivocada.

    b) Quando o agente, embora prevendo o resultado, não deixa de praticar a conduta porque acredita, sinceramente, que esse resultado não venha a ocorrer, caracteriza-se a culpa inconsciente.

    Errado, o presente caso não é de culpa inconsciente e sim de culpa consciente - ele tem consciencia que seu ato pode ocasionar um resultado ilícito, porém acredita que o resultado não irá ocorrer.

    c) Quando o agente comete erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime, exclui-se o dolo, embora seja permitida a punição por crime culposo, se previsto em lei.

    Perfeito. O agente não tem intenção de praticar o crime havendo erro sobre o tipo, portanto, de pronto, já verifica-se a ausência do dolo. Porém, se o erro era vencível, isto é, o agente poderia evitá-lo se agisse com mais cuidado, responderá por crime culposo (se compatível com a esécie de delito cometido)

    OBS: Os crimes culposos serão previamente dispostos em lei.

    d) Quando o agente, embora não querendo diretamente praticar a infração penal, não se abstém de agir e, com isso, assume o risco de produzir o resultado que por ele já havia sido previsto e aceito, há culpa consciente.

    Errado. Se o agente prevê a possibilidade de um resultado ilícito, e não abstém de agir, assumindo o risco de produzir o resultado previsto está ele agindo com dolo eventual.


    Simples e objetivo, espero ter ajudado.
  • 1)culpa consciente: conceito: o agente prevê o resultado(culpa com previsão), mas espera que ele não ocorra, supondo poder evitá-lo com sua habilidade (culpa com previsão).
    2)culpa inconsciente: é a culpa sem previsibilidade. O agente não prevê o resultado, que, entretanto, era previsível. (culpa sem previsão, mas com previsibilidade).
    Acima as mais simples.
    3)culpa própria: o agente não quer e não assume o risco de produzir o resultado.
    4)culpa imprópria: conceito extenso: é aquela em que o agente, por erro evitável, fantasia certa situação de fato, supondo estar agindo acobertado por uma discriminante (putativa), e, em razão disso, provoca intencionalmente o resultado ilícito. Apesar da ação ser dolosa,  o agente responde por culpa por razões de política criminal. Art. 20, §1º do CP.
    2)DOLO INDIRETO(OU INDETERMINADO): aqui o agente com sua conduta não busca realizar o resultado certo e determinado.
    São espécies:
    2.1)dolo alternativo:
    Conceito: o agente prevê pluralidade de resultados dirigindo sua conduta para realizar, qualquer deles, com a mesma vontade.
                                      Lesão ou mortes

     
      
                       _____ conduta______________________> lesão ou morte
    2.2)eventual: o agente prevê pluralidade de resultados, dirigindo sua conduta para realizar um determinado evento, assumindo um risco de provocar outros.
                                          Lesão/mortes
     
       
                      ______________________________________> lesão(quer)
                                                   Conduta       obs: aceita a morte.
  • Nessa, eu fui por exclusão, mas se sabe que o erro essencial sobre elementar pode ser inescusável ou escusável. No primeiro caso, deveras, o dolo é excluído, podendo haver crime culposo quando previsto em lei. No segundo caso, exclui tanto o dolo quanto a culpa, não havendo crime (a não ser que o erro implique na desclassificação do crime para outro tipo penal).
  • O erro de tipo pode ser essencial ou acidental. Essencial pode ser sobre elementar e sobre descriminante. Elementar é o dado essencial da figura típica que geralmente está no caput, por isso, erro de tipo sobre elementar é por equivocada compreensão da situação fática, o sujeito não sabe (não tem consciência) que realiza as elementares do tipo, sendo a consequência disso sempre excluir o dolo.
    O erro pode ser inevitável, também chamado escusável, ou evitável, também chamado inescusável. Um erro sobre elementar do tipo inevitável é aquele que o cuidado comum não evitaria, pelo que não há quebra de cuidado, excluindo a culpa. Um erro evitável, por sua vez, é aquele que o cuidado comum evitaria, tendo por consequência o agente responder por culpa apenas se isso for previsto.
    Avante!

  • Outros conceitos para os devidos institutos:

    Dolo: é a vontade consciênte de realizar os elementos objetivos do tipo penal; (caso necessite de um conceito leve para elementos objetivos da tipicidade);

    Dolo direto de 1° grau: é a vontade direcionada especificamente a obtenção de determinado resultado. O agente objetiva o resultado;

    Dolo direito de 2° grau: ocorre quando o agente atua com dolo direito de 1° grau em relação a um determinado resultado, porém sabe, tem certeza que outros resultados necessariamente se produzirão devido à sua conduta;

    Dolo evetual: é aquele em que o agente mesmo não querendo efetivamente o resultado assume o risco de produzi-lo;

    Dolo alternativo: é aquele em que o agente prevê a pluralidade de resultados e dirige a sua conduta na busca de realizar qualquer um deles, indefinidamente;

    Crime preterdoloso: Dolo + Culpa, ou seja, o agente pratica uma conduta dolosa, mas acaba produzindo um resultado mais grave que o pretendido, sendo que esse resultado é produto de sua falta de cuidado;
  • A)errada, definição é da culpa própria; culpa imprópria se dá no erro do tipo essencial quando inescusável ou vencível, pois o agente agindo com dolo, é punido na modalidade culposa, se houver previsão de crime culposo.

    B)errrad, definição de culpa consciente

    C)correta

    D)errada, definição de dolo eventual ou dolo indireto 

  • A: correto. O erro de tipo exclui sempre o dolo, mas permite, quando o caso, a punição por crime culposo (art. 20, caput, do CP). Excluído o dolo, excluída, por conseguinte, estará a tipicidade; B: incorreto (art. 18, I, segunda parte, CP). Trata-se do dolo eventual, e não da culpa consciente; C: incorreto. Na culpa inconsciente, o agente não prevê o resultado que é previsível. Culpa imprópria, por sua vez, é aquela na qual o agente supõe estar agindo acobertado por uma descriminante putativa; D: incorreto. Trata-se da culpa consciente, na medida em que o agente previu o resultado, mas, ainda assim, achou por bem agir, porque acreditava que, com sua habilidade, poderia evitá-lo.


ID
591706
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal

Acerca da reincidência, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Segue informações acerca de reincidência:


    No art. 7° da LCP será reincidente aquele que pratica nova contravenção após o transito em julgado por contravenção (Brasil) ou crime anterior.

    Crime

    Crime

    Reincidente

    Crime

    Contravenção

    Reincidente

    Contravenção

    Contravenção

    Reincidente

    Contravenção

    Crime

    Não Reincidente

    Existem condenações que não geram reincidência, são elas: por crime político e crime propriamente militar.

  • Fundamentando as explicações do colega...

    Código Penal.

    Art. 64 - Para efeito de reincidência:

    I - não prevalece a condenação anterior, se entre a data do cumprimento ou extinção da pena e a infração posterior tiver decorrido período de tempo superior a 5 (cinco) anos, computado o período de prova da suspensão ou do livramento condicional, se não ocorrer revogação;

    II - não se consideram os crimes militares próprios e políticos.

  • Resposta letra "A":
    •  
    • a) Para se caracterizar a reincidência na prática de crime, é necessário que haja trânsito em julgado de sentença condenatória por prática de crime anterior. Certo. Letra do art. 63 do CP:  Verifica-se a reincidência quando o agente comete novo crime, depois de transitar em julgado a sentença que, no País ou no estrangeiro, o tenha condenado por crime anterior.
    • b) O agente que, na fase de recurso de sentença condenatória pela prática de crime, comete contravenção penal, deve ser considerado reincidente não-específico. Errado, na fase de recurso não gera reincidência, apenas após o transito em julgado.
    • c) Para efeito de reincidência específica, prevalece a condenação anterior, se, entre a data do cumprimento da pena e a infração posterior, tiver decorrido tempo superior a 5 anos. Errado, não prevalece conformo art. 64, inciso I: não prevalece a condenação anterior, se entre a data do cumprimento ou extinção da pena e a infração posterior tiver decorrido período de tempo superior a 5 (cinco) anos, computado o período de prova da suspensão ou do livramento condicional, se não ocorrer revogação;
    •  d) Para efeitos de reincidência, são considerados os crimes eleitorais, os crimes militares próprios e os crimes políticos. Errado, conforme art. 64,inciso II:  não se consideram os crimes militares próprios e políticos
    •  
  • Apesar da alternativa 'A' estar incompleta, deve ser considerada a alternativa correta....
    Não necessariamente a simples condenação a crime anterior deverá automaticamente ser considerada como REINCIDÊNCIA...
    É de suma importância indargamos se esta condenação ocorreu dentro do lapso de 05 anos, a contar do cumprimento ou extinção da pena e a data da infração posterior, como bem esclarece o preceito normativo penal vigente:
    Código Penal,
    Art. 64 - Para efeito de reincidência: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
            I - não prevalece a condenação anterior, se entre a data do cumprimento ou extinção da pena e a infração posterior tiver decorrido período de tempo superior a 5 (cinco) anos, computado o período de prova da suspensão ou do livramento condicional, se não ocorrer revogação;
  • Artigo 63 CP - Verifica-se a reincidência quando o agente comete novo crime, depois de transitar em julgado a sentença que, no País ou no estrangeiro, o tenha condenado por crime anterior
    Artigo 7º, lei de contravenções penais:  Verifica-se a reincidência quando o agente pratica uma contravenção depois de passar em julgado a sentença que o tenha condenado, no Brasil ou no estrangeiro, por qualquer crime, ou, no Brasil, por motivo de contravenção.


    Contravenção praticada no exterior + contravenção = Não reincidente
    Contravenção praticada no brasil + contravenção = reincidente
    Contravenção + crime = não reincidente
    Crime + crime = reincidente
    Crime + contravenção = reincidente

    Existem condenações que não geram reincidência, são elas: por crime político e crime propriamente militar.
  • Complementando:

    Os efeitos da reincidência:

    a) Agrava a pena privativa de liberdade  - art. 61, I do CP;

    b) É circunstância preponderante no concurso de agravantes - art. 67 do CP;

    c) Impede a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos quando houver reincidência em crime doloso - art. 44, II do CP;

    d) Impede  a substituição da pena privativa de liberdade por pena de multa - art. 60, § 2º do CP;

    e) Impede a concessão de sursis quando crime doloso - art. 77, I do CP;

    f) aumenta o prazo de cumprimento da pena para o obtenção do livramento condicional - art. 83, II do CP

    g) impede do livramento condicional nos crimes previsto na Lei de Crimes Hediondos, quando se tratar de reincidência específica - art. 5º da Lei nº 8.072/90;

    h) interrompe a PPE - art. 117, IV do CP;

    i) aumenta o prazo da PPE - art. 110 do CP;

    j) revoga o sursis obrigatoriamente nos casos de condenação em crime doloso - art. 81, I do CP e será facultativo no caso de condenação por crime culposo ou contravenção, a pena privativa de liberdade ou restritiva de direito - art. 81, § 1º do CP

    k) revoga o livramento condicional em caso de condenação a pena privativa de liberdade - art. 86 do CP e será facultativo no caso de condenação por crime ou contavenção a pena que não seja privativa de liberdade - art. 87 do CP;
     
     l) impede a incidência de algumas causas de diminuição de pena.  
  • Desse modo, três são os requisitos da reincidência penal:

    a)a perpetração de dois crimes;

    b)pelo mesmo agente; e

    c)condenação passada em julgado, pelo primeiro crime ou pelo crime anterior.

    Como já dito, a reincidência não está conceituada no Código Penal, que penas traça o momento em que o instituto se verifica: "Art. 63 - Verifica-se a reincidência quando o agente comete novo crime, depois de transitar em julgado a sentença que, no País ou no estrangeiro, o tenha condenado por crime anterior.", na Lei das Contravenções Penais e no Código Penal Militar.

    Então, para aferição da reincidência, de acordo com a legislação, basta observar o seguinte quadro apontado pela doutrina:

    a) Condenação por contravenção praticada no Brasil - nova infração: contravenção - situação: reincidente (art. 7º, da LCP);

    b) Condenação por contravenção praticada no exterior - nova infração: contravenção - situação: não-reincidente (o art. 7º da LCP é omisso);

    Condenação por contravenção - novo crime - situação: não-reincidente (o art. 63 do CP é omisso);

    c) Condenação por crime praticado no Brasil – nova infração: contravenção - situação: reincidente (art. 63 do CP );

    d) Condenação por crime praticado no exterior – nova infração: contravenção - situação: reincidente (art.7º, da LCP ).

    CONDENAÇÃO

    NOVA INFRAÇÃO

    ARTIGO

    Contravenção praticada no Brasil

    contravenção

    reincidente (art. 7º, da LCP)

    Contravenção praticada no exterior

    contravenção

    não-reincidente (o art. 7º da LCP é omisso)

    Contravenção

    crime

    o-reincidente (o art. 63 do CP é omisso)

    Crime praticado no Brasil ou no exterior

    Crime

    reincidente (art. 63 do CP )

    Crime praticado no exterior

    Contravenção

    reincidente (art.7º, da LCP )

     
  • LETRA A

    Art. 63 - Verifica-se a reincidência quando o agente comete novo crime, depois de transitar em julgado a sentença que, no País ou no estrangeiro, o tenha condenado por crime anterior. 

            Art. 64 - Para efeito de reincidência: 

            I - não prevalece a condenação anterior, se entre a data do cumprimento ou extinção da pena e a infração posterior tiver decorrido período de tempo superior a 5 (cinco) anos, computado o período de prova da suspensão ou do livramento condicional, se não ocorrer revogação; 

            II - não se consideram os crimes militares próprios e políticos.


ID
591709
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A respeito da prescrição, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra A.

    Art. 111 - A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, começa a correr:

    (...).

    III - nos crimes permanentes, do dia em que cessou a permanência;

    IV - nos de bigamia e nos de falsificação ou alteração de assentamento do registro civil, da data em que o fato se tornou conhecido.


    Letra B.

    Art. 113 - No caso de evadir-se o condenado ou de revogar-se o livramento condicional, a prescrição é regulada pelo tempo que resta da pena.



    Letra C.



    Art. 112 - No caso do art. 110 deste Código, a prescrição começa a correr:

    I - do dia em que transita em julgado a sentença condenatória, para a acusação, ou a que revoga a suspensão condicional da pena ou o livramento condicional;
    (...).



    Letra D: O curso da prescrição interrompe-se pelo oferecimento da denúncia e pela sentença condenatória ou absolutória recorrível.



    Art. 117 - O curso da prescrição interrompe-se: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            I - pelo recebimento da denúncia ou da queixa; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            II - pela pronúncia; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            III - pela decisão confirmatória da pronúncia;  (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            IV - pela publicação da sentença ou acórdão condenatórios recorríveis; (Redação dada pela Lei nº 11.596, de 2007).

            V - pelo início ou continuação do cumprimento da pena; (Redação dada pela Lei nº 9.268, de 1º.4.1996)

            VI - pela reincidência.

  •  

    Correta B. São cinco as modalidades de prescrição penal no Brasil: (1) prescrição pela pena máxima em abstrato; (2) prescrição superveniente ou intercorrente; (3 prescrição retroativa; (4 prescrição virtual ou antecipada ou em perspectiva (só admitida em primeira instância); (5) prescrição da pretensão executória. A Lei 12.234/2010 trouxe mudanças na primeira, terceira e quarta modalidades.

    Primeira: antes, quando a pena máxima é inferior a um ano, a prescrição em abstrato acontecia em dois anos. Agora foi fixado o prazo de três anos (que passou a ser o menor prazo prescricional previsto no artigo 109 do Código Penal). Isso afetou a prescrição das sanções da lei de execução penal (que também passou a ser de três anos).

    Segunda: a prescrição retroativa (prescrição contada para trás, depois da sentença condenatória com trânsito em julgado para a acusação) acabou pela metade. Antes da nova lei a prescrição retroativa podia acontecer ou entre a data do fato e o recebimento da denúncia ou queixa ou entre o recebimento da denúncia ou queixa e a publicação da sentença condenatória. Dois eram os períodos prescricionais possíveis. Com a redação nova tornou-se impossível computar qualquer tempo antes do recebimento da denúncia ou queixa. Ou seja: a prescrição retroativa, agora, só pode acontecer entre o recebimento da denúncia ou queixa e a publicação da sentença. Foi cortada pela metade. A prescrição retroativa, em síntese, não acabou. Foi extinta pela metade.

  • Continuação:   Terceira: a prescrição virtual (ou antecipada ou em perspectiva), que só é admitida (sabiamente) pela jurisprudência da primeira instância (os tribunais não a admitem – Súmula 440 do Superior Tribunal de Justiça), como sempre foi atrelada à prescrição retroativa, também foi cortada pela metade. Só é possível agora entre a data do recebimento da denúncia ou queixa e a publicação da sentença.

    Direito intertemporal: a lei nova é desfavorável ao réu (nos três pontos examinados). Logo, irretroativa. Só pode ser aplicada para fatos ocorridos de 06.05.10 para frente. Crimes ocorridos até 05.05.10 continuam regidos pelo Direito penal anterior (ou seja: para esses crimes a prescrição retroativa ou virtual ainda é contada da data do fato até o recebimento da denúncia ou desta data até a publicação da sentença). É importante, por isso, saber a antiga regulamentação da prescrição retroativa ou virtual (porque é ela que rege os crimes antigos, ou seja, ocorridos até 5/5/10). A regulamentação nova só rege os crimes novos (de 6/5/10 para frente).

    Prescrição da pretensão punitiva pela pena máxima em abstrato: desde 6/5/10, para crimes ocorridos desta data em diante, não se pode contar (na prescrição retroativa ou virtual) nenhum tempo anterior ao recebimento da denúncia ou queixa. Cuidado: isso não significa que não existe nenhuma prescrição nesse período pré-processual (antes do recebimento da denúncia ou queixa). Nesse período rege a prescrição da pretensão punitiva pela pena máxima em abstrato (ou seja: a investigação não pode ser eterna; caso o Estado demore muito para apurar os fatos, ocorre a prescrição pela pena em abstrato).

  • A alternativa B foi copiada para o site de forma incompleta...

    Rodrigo, na alternativa D não é oferecimento da denúncia, é recebimento da denúncia.
  • Nova redação do art. 109 e 110 do CP dada pela Lei 12.234/2010:

    “Art. 109.  A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, salvo o disposto no § 1o do art. 110 deste Código, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime, verificando-se:

    ............................................................................................. 

    VI - em     3 (três) anos    , se o máximo da pena é inferior a 1 (um) ano.

    ...................................................................................” (NR) 

    “Art. 110.  ...................................................................... 

    § 1o  A prescrição, depois da sentença condenatória com trânsito em julgado para a acusação ou depois de improvido seu recurso, regula-se pela pena aplicada, não podendo, em nenhuma hipótese, ter por termo inicial data anterior à da denúncia ou queixa. 

    § 2o  (Revogado).” (NR) 

  • A alternativa B está incompleta, induzindo o candidato a erro!

    Impossível saber se o item está correto sem a parte final!

  • LETRA B

    Art. 113 - No caso de evadir-se o condenado ou de revogar-se o livramento condicional, a prescrição é regulada pelo tempo que resta da pena.  

  • X)Nas infrações permanentes, assim como na bigamia e na falsificação, a prescrição da pretensão punitiva começa a correr a partir do primeiro dia em que o crime ocorreu.

     

    Art. 111 - A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, começa a correr:

    III - nos crimes permanentes, do dia em que cessou a permanência

    IV - nos de bigamia e nos de falsificação ou alteração de assentamento do registro civil, da data em que o fato se tornou conhecido.

     

    B) No caso de o condenado evadir-se, a prescrição da pretensão executória deve ser regulada pelo tempo que resta da pena.

    Art. 113 - No caso de evadir-se o condenado ou de revogar-se o livramento condicional, a prescrição é regulada pelo tempo que resta da pena

     

    X)A prescrição começa a correr a partir do dia em que transita em julgado, para a defesa, a sentença condenatória.

     

    Art. 110 - A prescrição depois de transitar em julgado a sentença condenatória regula-se pela pena aplicada e verifica-se nos prazos fixados no artigo anterior, os quais se aumentam de um terço, se o condenado é reincidente

    § 1º A prescrição, depois da sentença condenatória com trânsito em julgado para a acusação ou depois de improvido seu recurso, regula-se pela pena aplicada, não podendo, em nenhuma hipótese, ter por termo inicial data anterior à da denúncia ou queixa. 

     

    X) O curso da prescrição interrompe-se pelo oferecimento da denúncia e pela sentença condenatória ou absolutória recorrível.

     

    Art. 117 - O curso da prescrição interrompe-se:

    - pelo recebimento da denúncia ou da queixa;

    IV - pela sentença condenatória recorrível;

  • Alguém pode me explicar a Letra D?

     

  • Causas interruptivas da prescrição

     

    Art. 117 - O curso da prescrição interrompe-se:

     

    I - Pelo recebimento da denúncia ou da queixa.

     

    II - Pela pronúncia.

     

    III - pela decisão confirmatória da pronúncia.

     

    IV - Pela publicação da sentença ou acórdão condenatórios recorríveis.

     

     V - Pelo início ou continuação do cumprimento da pena.

     

     VI - pela reincidência.