SóProvas



Prova CESPE - 2010 - MPU - Analista - Processual


ID
209677
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Considerando a organização, a estrutura e os princípios que
orientam as atribuições do Ministério Público da União (MPU),
julgue os itens a seguir.

As funções eleitorais do Ministério Público Federal perante os juízes e juntas eleitorais serão exercidas pelo promotor eleitoral.

Alternativas
Comentários
  • De acordo com a Lei Complementar 75/93:

    Art. 78 As funções eleitorais do Ministério Público Federal perante os juízes e juntas eleitorais serão exercidas pelo promotor eleitoral.

     

    Gabarito: correto

  • Perante a primeira instância eleitoral(juizes e juntas eleitorais) atuam os promotores eleitorais.
  • O Ministério Público Eleitoral não tem estrutura própria: é composto por membros do Ministério Público Federal e do Ministério Público Estadual. O procurador-geral da República exerce a função de procurador-geral Eleitoral perante o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e indica membros para também atuarem no TSE (subprocuradores) e nos Tribunais Regionais Eleitorais (procuradores regionais eleitorais, que chefiam o Ministério Público Eleitoral nos estados). Os promotores eleitorais são promotores de Justiça (membros do Ministério Público Estadual) que exercem as funções por delegação do MPF.

    FONTE: 
    http://www.eleitoral.mpf.gov.br/eleitoral_new/institucional/sobre-o-mpe/
  • Complementando a manifestação providencial da colega Márcia, reza o Código Eleitoral:

    Art. 18. Exercerá as funções de Procurador Geral, junto ao Tribunal Superior Eleitoral, o Procurador Geral da República, funcionando, em suas faltas e impedimentos, seu substituto legal.

    Parágrafo único. O Procurador Geral poderá designar outros membros do Ministério Público da União, com exercício no Distrito Federal, e sem prejuízo das respectivas funções, para auxiliá-lo junto ao Tribunal Superior Eleitoral, onde não poderão ter assento.


    Ademais, continua o mesmo código:

     

    Art. 27. Servirá como Procurador Regional junto a cada Tribunal Regional Eleitoral o Procurador da República no respectivo Estado e, onde houver mais de um, aquele que for designado pelo Procurador Geral da República.

            § 1º No Distrito Federal, serão as funções de Procurador Regional Eleitoral exercidas pelo Procurador Geral da Justiça do Distrito Federal.

            § 2º Substituirá o Procurador Regional, em suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.

            § 3º Compete aos Procuradores Regionais exercer, perante os Tribunais junto aos quais servirem, as atribuições do Procurador Geral.

            § 4º Mediante prévia autorização do Procurador Geral, podendo os Procuradores Regionais requisitar, para auxiliá-los nas suas funções, membros do Ministério Público local, não tendo estes, porém, assento nas sessões do Tribunal.

  • Apenas lembrando que embora seja atribuição do MPF, quem atua como promotor eleitoral é o membro do MPE local que oficie junto ao juízo.
  • Art. 78. As funções eleitorais do Ministério Público Federal perante os Juízes e Juntas Eleitorais serão exercidas pelo Promotor Eleitoral. (ipisis literis)
  • De acordo com Mário Elesbão, em seu livro MPU: Legislação aplicada

    Se há uma justiça especializada Eleitoral, por conseguinte, a instituição Ministério Público, por ser essencial à prestação jurisdicional do Estado, também atuará perante essa justiça eleitoral. Entretanto, consoante esta Lei, inexiste o que se chamaria "Ministério Público Eleitoral", ou seja, um segmento com carreira própria de membros, com organização, estrutura e órgãos próprios como acontece, por exemplo, com o Ministério Público do trabalho, ou Ministério Público Militar e outros. Assim sendo, cabe ao Ministério Público Federal atuar perante a Justiça Eleitoral, em todas as fases e instâncias do processo eleitoral. Observe que, curiosamente, esta lei não menciona o PGR como "Chefe do Ministério Público Eleitoral", mas simplesmente como Procurador-Geral Eleitoral, que nessa função oficiará perante a mais alta Corte Eleitoral do país, o Tribunal Superior Eleitoral.

  • Senhores encontrei algo que achei pertinente compartilhar.

    Segundo Rodrigues(2013,p.71),"As funções eleitorais do Ministério Público Federal perante os juízes e Juntas Eleitorais serão exercidas pelo Promotor Eleitoral, que será o membro do Ministério Público local que oficie junto ao Juízo incumbido do serviço eleitoral de cada Zona."

    Bibliografia:

    LEGISLAÇÃO APLICADA AO MPU-Teoria e 262 questões comentadas por assunto- Gilcimar Rodrigues


  • trib.sup.: TSE ------> PROCURADOR-GERAL ELEITORAL (pgr) E SUBPROCURADOR-GERAL ELEITORAL (subproc.geral.rep. 3ºcarreira do mpf)

    2ª inst.: TRE-------> PROCURADOR-REGIONAL ELEITORAL (proc.reg.rep. ou proc.rep. 2º OU 1º nível da carreira do mpf)

    1ª inst.: JUIZ ELEIT. ----> PROMOTOR DE JUSTIÇA ELEITORAL (2º nível da carreira do​ mpe)

     

     

     

    GABARITO CERTO

  • A Cespe gosta bastante desse tema eleitoral do MPU.

    Recomendo a lei exaustiva da lei complementar 75/93 essencialmente nesse caso a Seção X - Das Funções Eleitorais do Ministério público federal do art.72 ao 80

  • Art. 78. As funções eleitorais do Ministério Público Federal perante os Juízes e Juntas Eleitorais serão exercidas pelo Promotor Eleitoral.

    Art. 79. O Promotor Eleitoral será o membro do Ministério Público local que oficie junto ao Juizo incumbido do serviço eleitoral de cada zona.

  • TSE-Procurador-Geral Eleitoral =Procurador-Geral da União.

     

    TREs-- Procurador Regional Eleitoral=Procurador da República.

     

    Juízes e Juntas Eleitorais (1° instância)=Promotores Eleitorais.

  • Certo 

     

    As funções eleitorais do Ministério Público Federal perante os Juízes e Juntas eleitorais serão exercidas pelo Promotor Eleitoral , membro do Ministério Público Local.

    LC 75/93-  Art. 78. As funções eleitorais do Ministério Público Federal perante os Juízes e Juntas Eleitorais serão exercidas pelo Promotor Eleitoral.

     Art. 79. O Promotor Eleitoral será o membro do Ministério Público local que oficie junto ao Juízo incumbido do serviço eleitoral de cada Zona.

  • LC 75/93:

     

    Art. 78. As funções eleitorais do Ministério Público Federal perante os Juízes e Juntas Eleitorais serão exercidas pelo Promotor Eleitoral.

     

    Art. 79. O Promotor Eleitoral será o membro do Ministério Público local que oficie junto ao Juízo incumbido do serviço eleitoral de cada Zona.

     

     

  • Gabarito  Correto.

     

    De acordo com a LC75/93

     

    Art. 78. As funções eleitorais do Ministério Público Federal perante os Juízes e Juntas Eleitorais serão exercidas pelo Promotor Eleitoral.

     

    Art. 79. O Promotor Eleitoral será o membro do Ministério Público local que  oficie junto ao Juízo incumbido do serviço eleitoral de cada Zona.

    Parágrafo único. Na inexistência de Promotor que oficie perante a Zona Eleitoral, ou havendo impedimento ou recusa justificada, o Chefe do Ministério Público local indicará ao Procurador Regional Eleitoral o substituto a ser designado.

  • vulgo PGR

     

  • CORRETA

     

    QUAL RAMO É RESPONSÁVEL PELO EXERCÍCIO DAS FUNÇÕES ELEITORAIS?

                         O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

     

     

    TEMOS:

     

    TSE -------------------------------------------------> PGE E VICE-PGE ( TEM QUE SER UM MEMBRO DO MPF)

     

    TREs ------------------------------------------------> PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL ( TEM QUE SER UM MEMBRO DO MPF)

     

    JUÍZES E JUNTAS ELEITORAIS ------------> PROMOTOR ELEITORAL (MEMBRO DO MP LOCAL).

     

    FONTE: PROFESSOR JOÃO TRINDADE - IMP

  • Gabarito: "Certo"

     

    Isso mesmo!!! Aplicação dos arts. 78 e 79 da LC 75/93:

     

    Art. 78. As funções eleitorais do Ministério Público Federal perante os Juízes e Juntas Eleitorais serão exercidas pelo Promotor Eleitoral.

     

    Art. 79. O Promotor Eleitoral será o membro do Ministério Público local que  oficie junto ao Juízo incumbido do serviço eleitoral de cada Zona.

    Parágrafo único. Na inexistência de Promotor que oficie perante a Zona Eleitoral, ou havendo impedimento ou recusa justificada, o Chefe do Ministério Público local indicará ao Procurador Regional Eleitoral o substituto a ser designado.

  • As funções eleitorais do MPF perante os juízes e juntas eleitoras serão exercidas pelo Promotor Eleitoral, mas o Promotor eleitoral não é membro do MPF!

    Sei qué cópia da lei, mas não entendo essa confusão :(

    Alguém? 

     

  • CERTO

     

     

    VEJAM OUTRA PARECIDA:

     

     

    Aplicada em: 2011 Banca: CESPE Orgão: TJ-ES Prova: Juiz Substituto 

    Compete ao procurador regional eleitoral exercer as funções do MP nas causas de competência do TRE respectivo, além de dirigir, no estado, as atividades do setor, subordinado ao procurador-geral eleitoral. (C)

     

    Bons estudos !!!!!!!!

     

  • Cuidado:

    Procurador-Geral da UNIÃO é o Chefe da Procuradoria-Geral da União, órgão interno da Advocacia-Geral da União.

     O Procurador-Geral FEDERAL é o Chefe da Procuradoria-Geral Federal (órgão da Advocacia Federal responsável pela representação da Administração Federal Indireta. Ex: Autarquias, fundações públicas, etc). 

    O Procurador-Geral da República desempenha as funções do Ministério Público junto aos tribunais superiores do país: o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ). Também atua junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

     

    Fonte: Ponto dos Concursos


ID
209680
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Considerando a organização, a estrutura e os princípios que
orientam as atribuições do Ministério Público da União (MPU),
julgue os itens a seguir.

O princípio do promotor natural decorre da independência funcional e da garantia da inamovibilidade dos membros da instituição.

Alternativas
Comentários
  • Certo.
    O postulado do Princípio do Promotor Natural é extraído do art. 5, LIII, da CF/88: “Ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente”.

    Cita-se parte de uma decisão do STF: “Habeas Corpus – Ministério Público – Sua destinação constitucional – Princípios Institucionais – A questão do promotor natural em face da Constituição de 1988 – Alegado excesso no exercício do poder de denunciar – Inocorrência – Constrangimento injusto não caracterizado – Pedido indeferido – O postulado do Promotor Natural, que se revela imanente ao sistema constitucional brasileiro, repele, a partir da vedação de designações casuísticas efetuadas pela Chefia da Instituição, a figura do acusador de exceção. Esse princípio consagra uma garantia de ordem jurídica, destinada tanto a proteger o membro do Ministério Público, na medida em que lhe assegura o exercício pleno e independente do seu ofício, quanto a tutelar a própria coletividade, a quem se reconhece o direito de ver atuando, em quaisquer causas, apenas o Promotor cuja intervenção se justifique a partir de critérios abstratos e predeterminados, estabelecidos em lei. A matriz constitucional desse princípio assenta-se nas cláusulas da independência funcional e da inamovibilidade dos membros da Instituição. [...]” (HC 67759)
     

  • HC 90277 DFRelator(a):Min. ELLEN GRACIEJulgamento:17/06/2008Órgão Julgador:Segunda TurmaPublicação:DJe-142 DIVULG 31-07-2008 PUBLIC 01-08-2008 EMENT VOL-02326-03 PP-00487Parte(s):CÉSAR HERMAN RODRIGUEZALUÍSIO LUNDGREN CORRÊA REGIS E OUTRO(A/S)CORTE ESPECIAL DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇAEmentaDIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRINCÍPIO DO PROMOTOR NATURAL. INEXISTÊNCIA (PRECEDENTES). AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA NO STJ. INQUÉRITO JUDICIAL DO TRF. DENEGAÇÃO.1. Trata-se de habeas corpus impetrado contra julgamento da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça que recebeu denúncia contra o paciente como incurso nas sanções do art. 333, do Código Penal.2. Tese de nulidade do procedimento que tramitou perante o TRF da 3ª Região sob o fundamento da violação do princípio do promotor natural, o que representaria.3. O STF não reconhece o postulado do promotor natural como inerente ao direito brasileiro (HC 67.759, Pleno, DJ 01.07.1993): "Posição dos Ministros CELSO DE MELLO (Relator), SEPÚLVEDA PERTENCE, MARÇO AURÉLIO e CARLOS VELLOSO: Divergência, apenas, quanto à aplicabilidade imediata do princípio do Promotor Natural: necessidade de" interpositio legislatoris "para efeito de atuação do princípio (Ministro CELSO DE MELLO); incidência do postulado, independentemente de intermediação legislativa (Ministros SEPÚLVEDA PERTENCE, MARÇO AURÉLIO e CARLOS VELLOSO). - Reconhecimento da possibilidade de instituição de princípio do Promotor Natural mediante lei (Ministro SIDNEY SANCHES). - Posição de expressa rejeição à existência desse princípio consignada nos votos dos Ministros PAULO BROSSARD, OCTAVIO GALLOTTI, NÉRI DA SILVEIRA e MOREIRA ALVES".
  • Comentado por João Trindade Cavalcante Filho
    Princípio do Promotor Natural Ao discorrer sobre os princípios constitucionais que devem informar a atuação do Ministério Público, Pedro Lenza afirma que o acusado “tem o direito e a garantia constitucional de somente ser processado por um órgão independente do Estado, vedando-se, por consequência, a designação arbitrária, inclusive, de promotores ad hoc ou por encomenda” (Direito Constitucional Esquematizado − Saraiva − 2011 − p. 766).
     
     
     
    Posição doutrinária Significação Bancas que já adotaram expressamente Posição do STF Promotor natural (vertente radical) Exatamente como acontece em relação ao princípio do juiz natural (art. 5º, LIII), o membro que atua em um processo não pode ser substituído, a não ser em casos especialíssimos. A possibilidade de substituição não é a regra, é a exceção Nenhuma Nunca foi adotada pelo STF Promotor natural (vertente moderada) Pode haver a substituição de um membro por outro (princípio da indivisibilidade), desde que não seja feita de forma arbitrária, respeitando-se também o fato de que não pode haver designação casuística FEMPERJ (2012), Cespe (2012) e FCC (2012) É a posição atualmente adotada pelo STF (HC 103.038/PA) Inexistência do princípio do promotor natural O princípio não está implícito no ordenamento brasileiro, pois é incompatível com o princípio expresso da indivisibilidade ESAF (2004) Foi a posição adotada pelo STF entre 2008 e 2011 (HC 90.277)  
  • O princípio do promotor natural é, de acordo com a maioria dos estudiosos, um princípio que se encontra implícito na CF.         
     Existem duas visões acerca do princípio do promotor natural: uma, mais ampla, que o entende – à semelhança do princípio do juiz natural (esse, sim, expresso na CF, no art. 5º, XXXVII e LIII) – como uma garantia contra a substituição de um membro originalmente designado para um processo por outro membro; já numa visão mais estrita – e que é a predominante na doutrina e na jurisprudência – o princípio do promotor natural significa que o membro designado para atuar em um processo dele não pode ser retirado arbitrariamente, nem pode haver manipulação na distribuição de processos aos membros do MP.         
     Particularmente, entendemos que esse princípio não está implícito na CF. Caso se entenda que o conteúdo dessa norma seria uma impossibilidade de substituição de um membro “natural” por outro, isso iria contrariar o princípio (expresso) da indivisibilidade. Por outro lado, se se adotar o conceito restrito, nada mais se tem do que a proibição do desvio de finalidade (manipulação de distribuição de processos, etc.), o que é vedado em toda a administração pública (apenas de não existir um princípio do “administrador natural”).         
     Porém, para concursos públicos recomendamos adotar a tese da doutrina majoritária, no sentido de que o princípio do promotor natural está implícito no ordenamento constitucional brasileiro, no sentido estrito (proibição da designação casuística de membro para atuar em um processo). Essa é a posição mais segura, inclusive para a prova dissertativa, embora seja possível registrar a existência de outros pontos de vista.

    http://direitoconstitucionaleconcursos.blogspot.com.br/2013/03/o-controverso-principio-do-promotor.html
  • PRINCIPIO DO PROMOTOR NATURAL(implícito):
        Corrente Inexistência: Contraria o principio da indivisibilidade
        Corrente Existência:
             - Vertente Radical: aplica-se igualmente ao principio do juiz natural (ninguém será processado ou autuado senão pelo juízo competente).
           
             - Vertente Moderada (Doutrina majoritária) STF aceita: membro não pode ser arbitrariamente retirado do processo e não pode haver designações casuísticas (designações pré-determinada). Decorre da independência funcional e da garantia da inamovibilidade dos membros da instituição.
  • Todas as questões que eu me lembro de ter visto que falam de decorrência de princípios (que um princpípio decorre de outro) a resposta da banca é "Certo"
    Mesmo quando a correlação entre um princípio e outro sempre parece não existir.
    Alguém mais tem a mesma impressão?
  • Princípio do Promotor Natural:

    - É aquele investido regularmente no Cargo (investidura) e com atribuição constitucional o exercício das funções institucionais do Ministério Público.

    - O Promotor Natural consagra a garantia de imparcialidade dos Membros do MP, impedindo designações casuístas e arbitrárias (retirar um Promotor de um caso para colocar outro que atenda a determinados interesses).
  • concordo Iandê, e geralmente não tem nada a ver. uhahuahu. 
  • Vi que há posicionamentos do STF em relação a não existência de tal princípio; Pacelli é firme a garantir sua existência.
    Como tal questão é de 2010, qual posicionamento seguir nesse momento?

    O STF se posiciona contrário a existência diante da indivisibilidade do parquet...
    Segundo Pacelli: "promotor natural é a vedação do promotor (ou acusador) de exceção"
  • Promotor Natural
    • Repele designações casuísticas efetuadas pela chefia da instituição (Procurador-
    Geral), ou seja, a figura do acusador de exceção;

    O Promotor recebe o processo de forma natural, legal, não havendo
    interferência interna ou externa para a atuação desse membro naquele
    processo.
    –– Esse princípio nasceu de uma interpretação do princípio da independência
    funcional e do princípio da indivisibilidade.
    • Não veda designações de grupos especializados por matéria;
    Existem vários grupos no MP que se especializam em determinados temas
    do Direito. Essas designações são válidas, sendo vedada a designação arbitrária
    ou mediante causa pessoal.
    • Não afronta o princípio do Promotor Natural a substituição de um promotor
    pelo fato de arquivamento

  • O que eu sei sobre tal princípio:

    Vedado promotor adhoc, ou seja, o que iniciou o processo deve ir até o fim.

    STF: O juíz não pode ser escolhido a caso.

  • GABARITO: CERTO

    São princípios institucionais do Ministério Público: Unidade, Indivisibilidade e a Independência funcional.

    PRINCÍPIO DO PROMOTOR NATURAL: não está expresso na Constituição Federal, mas foi reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal como decorrente da independência funcional e da inamovibilidade dos integrantes do Ministério Público. De acordo com esse princípio, fica vedada a designação específica de membro do Ministério Público para atuar em determinado caso, não sendo lícito o direcionamento na causa. Exemplo: "Ah! Nesse processo vou colocar o promotor João, pois ele pensa melhor...ele tem um pensamento mais liberal para o processo ser concluído com sucesso". ISSO NÃO PODE ACONTECER!

    http://direitoconstitucional.blog.br/principio-do-promotor-natural-e-jurisprudencia-relacionada/

  • CF/88. Art. 127. § 1º São Princípios Institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.

     

    Princípios Institucionais de cada ramo do MP:

     

    Unidade: significa que os membros do MP devem ser considerados como integrantes de uma só instituição.

     

    --- > Do ponto de vista orgânico há uma divisão com repartição de competência

    --- > Unidade relacionada ao aspecto funcional, ou seja, só exercendo suas atribuições no próprio ramo do MP a que for pertencente.

    --- > Órgão Único: não há unidade funcional entre MP de ramos diferentes e MP de estados diferentes.

    --- > Junto ao STF: PGR representa todos os ramos do MPU.

     

    Indivisibilidade:

     

    --- > Atuação atribuída ao órgão e não aos membros.

    --- > Os membros do MPU não estão vinculados a um processo, mas, como integrantes da instituição, podem ser substituídos uns pelos outros, desde que na mesma carreira, sem que com isso haja qualquer disparidade.

     

    Independência Funcional (para o desempenho de suas atribuições): Garantia da autonomia de convicção, pois promotores e procuradores podem agir da maneira que melhor entenderem, ficando estes membros submetidos apenas à Constituição, às leis e sua própria consciência.

     

    --- > Ampla independência de suas funções.

    --- > Não estão subordinados a nenhum dos poderes da República.

    --- > Não existe subordinação hierárquica entre os membros do MP.

    --- > A hierarquia entre os membros do MP é meramente administrativa.

    --- > A subordinação ao Procurador – Geral respectivo: apenas de forma administrativa.

     

    Princípio do Promotor Natural (Implícito):

     

    --- > Ninguém será processado, nem sentenciado, senão pela autoridade competente (CF/88. Art. 5º, LIII)

    --- > Veda designação de Promotor "Ad Hoc", ou seja, para ato específico. Esse princípio está previsto no art. 129 parágrafo 2º da CF/88.

    --- > Evitar designações casuísticas ou arbitrárias.

    --- > Impede que um membro seja afastado do seu processo, salvo motivo relevante (interesse público, férias, impedimento, suspeição).

  • Conforme lição do Ministro Celso de Mello, a sede constitucional desse princípio assenta-se nas cláusulas da independência funcional e da inamovibilidade dos membros da Instituição.

    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado- Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino-16ª Edição - 2017, página 699.

  • Princípio do "Promotor natural": É um princípio implícito e que deriva do princípio do "Juiz natural";

    Ninguém será processado, nem sentenciado senão pela autoridade competente.

  • Depois de muito debate, a Suprema Corte aceitou a ideia de promotor natural, recomendando-se a discussão no leading case, que foi o HC 67.759.


    Em referido julgamento, o Min. Celso de Mello estabeleceu que: “o postulado do Promotor Natural, que se revela imanente ao sistema constitucional brasileiro, repele, a partir da vedação de designações casuísticas efetuadas pela Chefia da Instituição, a figura do acusador de exceção. Esse princípio consagra uma garantia de ordem jurídica, destinada tanto a proteger o membro do Ministério Público, na medida em que lhe assegura o exercício pleno e independente do seu ofício, quanto a tutelar a própria coletividade, a quem se reconhece o direito de ver atuando, em quaisquer causas, apenas o Promotor cuja intervenção se justifique a partir de critérios abstratos e predeterminados, estabelecidos em lei. A matriz constitucional desse princípio assenta-se nas cláusulas da independência funcional e da inamovibilidade dos membros da Instituição. O postulado do Promotor Natural limita, por isso mesmo, o poder do Procurador-Geral que, embora expressão visível da unidade institucional, não deve exercer a Chefia do Ministério Público de modo hegemônico e incontrastável” (HC 67.759, Rel. Min. Celso de Mello, j. 06.08.92, Plenário, DJ de 1.º.07.93).


    Em outro julgado, o Min. Celso de Mello, de maneira interessante, asseverou que “a consagração constitucional do princípio do Promotor Natural significou o banimento de ‘manipulações casuísticas ou designações seletivas efetuadas pela Chefia da Instituição’ (HC 71.429/SC), em ordem a fazer suprimir, de vez, a figura esdrúxula do ‘acusador de exceção’ (HC 67.759/RJ).

  • Gabarito: CERTO

     

    Ao lados dos princípios institucionais expressamente contemplados no texto constitucional, parte da doutrina sustenta que a Constituição teria consagrado também o princípio do promotor natural. Foi reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal como decorrente da independência funcional e da inamovibilidade dos integrantes do Ministério Público.

     

    De acordo com esse princípio, fica vedada a designação específica de membro do Ministério Público para atuar em determinado caso, não sendo lícito o direcionamento na causa.

     

    Princípio do Promotor Natural (Implícito. Não está expresso na CF/88):

     

    --- > Ninguém será processado, nem sentenciado, senão pela autoridade competente (CF/88. Art. 5º, LIII);

     

    --- > Veda designação de Promotor "Ad Hoc", ou seja, para ato específico. Esse princípio está previsto no art. 129 parágrafo 2º da CF/88;

     

    --- > Evitar designações casuísticas ou arbitrárias;

     

    --- > Impede que um membro seja afastado do seu processo, salvo motivo relevante (interesse público, férias, impedimento, suspeição).

     

    O Princípio Do Promotor Natural é entendido como desdobramento do Juiz natural, mas é referente ao pro­cesso, e não à sentença. São todas as disposições que garantem que não haja processo de exceção na justiça brasileira. Em especial:

     

    1. Para sentenciar ou processar alguém, só autoridade competente.

     

    2. Para dar respaldo a isso, a CF também garantiu:

     

    a) é privativa do Ministério Público a ação penal pública (art. 129 da CF);

     

    b) os membros do MP gozarão de inamovibilidade, salvo por interesse público (art. 128, § 5º da CF)

  • CERTO

    PRINCÍPIO DO PROMOTOR NATURAL
    O princípio do promotor natural decorre da independência funcional e da garantia da inamovibilidade dos membros da instituição.

    -está implícito no ordenamento jurídico.

     

    Pelo princípio do promotor natural, a designação de um membro do Ministério Público para atuar em determinado processo deve obedecer a regras objetivas, segundo critérios preestabelecidos. Com isso, busca-se evitar designações casuísticas e arbitrárias, impedindo-se, dessa maneira, a figura do “acusador de exceção”.

     

    As bases sobre as quais se assentam o princípio do promotor natural são a independência funcional e a garantia de inamovibilidade dos membros do Ministério Público. Nesse sentido, o STF já reconheceu que “a matriz constitucional desse princípio assenta-se nas cláusulas da independência funcional e da inamovibilidade dos membros da instituição”.

  • Como derivar um princípio de uma cláusula e não o inverso? Bom, decorado. Bola para frente. 

  • Que nada a ver da porra...


ID
209683
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Com relação aos procuradores-gerais, julgue os próximos itens.

Cabe ao procurador-geral da República, como chefe do Ministério Público Federal, decidir, em grau de recurso, conflitos de atribuições entre órgãos componentes da estrutura do Ministério Público Federal.

Alternativas
Comentários
  • De acordo com a Lei Complementar 75/93:

    Art. 49. São atribuições do Procurador-Geral da República, como Chefe do Ministério Público Federal:

     VIII - decidir, em grau de recurso, os conflitos de atribuições entre órgãos do Ministério Público Federal;

    Gabarito: correto.

  • Art. 49. São atribuições do Procurador-Geral da República, como Chefe do Ministério Público Federal: I - representar o Ministério Público Federal; II - integrar, como membro nato, e presidir o Colégio de Procuradores da República, o Conselho Superior do Ministério Federal e a Comissão de Concurso; III - designar o Procurador Federal dos Direitos do Cidadão e os titulares da Procuradoria nos Estados e no Distrito Federal; IV - designar um dos membros e o Coordenador de cada uma das Câmaras de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal; V - nomear o Corregedor-Geral do Ministério Público Federal, segundo lista formada pelo Conselho Superior; VI - designar, observados os critérios da lei e os estabelecidos pelo Conselho Superior, os ofícios em que exercerão suas funções os membros do Ministério Público Federal; VII - designar: a) o Chefe da Procuradoria Regional da República, dentre os Procuradores Regionais da República lotados na respectiva Procuradoria Regional; b) o Chefe da Procuradoria da República nos Estados e no Distrito Federal, dentre os Procuradores da República lotados na respectiva unidade; VIII - decidir, em grau de recurso, os conflitos de atribuições entre órgãos do Ministério Público Federal;
  • Vale acrescentar que o PGR decide em grau de recurso, pois quem decide originariamente é a Câmara de Coordenação e Revisão do MPF.

    Bons estudos :)
  • Havendo conflito de atribuições, entre membros do MPF,  cabe à Camara de Coordenacao e Revisao decidir. Em grau de recurso, cabe ao PGR, como chefe do MPF, decidir. Senao vejamos:
    LC  75/93
    Art. 62. Compete às Câmaras de Coordenação e Revisão:
    (...) VII - decidir os conflitos de atribuições entre os órgãos do Ministério Público Federal.
    Art. 49. São atribuições do Procurador-Geral da República, como Chefe do Ministério Público Federal:
    VIII - decidir, em grau de recurso, os conflitos de atribuições entre órgãos do Ministério Público Federal;
    Em se tratando de conflito entre membros de ramos diferentes, ao PGR cabe decidir originariamente, por força da LC 75/93 - 26, VII:
    Art. 26. São atribuições do Procurador-Geral da República, como Chefe do Ministério Público da União:
    VII - dirimir conflitos de atribuição entre integrantes de ramos diferentes do Ministério Público da União;
    Quanto ao MPT, MPM e MPDFT, o conflito entre seus próprios membros é dirimido segundo a mesma regra aplicável ao MPF, ou seja, cabendo às Câmaras de Coordenação de cada ramo decidir originariamente, e, em grau de recurso, ao respectivo Procurador-Geral do ramo (Ex: CCR do MPM decide conflito entre membros do MPM - - PGM decide recurso). Vide LC 75/93.
  • Apenas em grau de Recurso, no demais casos é competencia da Camara de coordenação e revisão.

  • CCR do MPF ------------------------------> DIRIME CONFLITOS ENTRE ORGÃOS DO MPF (competência originária - 1ª instância)

    PGR (como chefe do MPF) -----------> DIRIME CONFLITOS ENTRE ORGÃOS DO MPF, EM GRAU DE RECURSO (recursal - 2ª instância)

    PGR (como chefe do MPU----------> DIRIME CONFLITOS ENTRE RAMOS DO MPU (mpf, mpt, mpm, mpdft)

    STF -----------------------------------------> DIRIME CONFLITOS ENTRE MPU (qualquer um dos ramos) e MPE's

     

     

     

    GABARITO CERTO

  • Só pra atualizar o comentário do colega Pedro Matos:

    O STF recentemente alterou sua jurisprudência no que tange à competência para dirimir conflitos de atribuição entre membros do MPU e do MPE (ou de MPEs de estados diferentes). O novo entendimento é no sentido de que a competência é do PGR (por mais esdrúxula que essa solução possa parecer, haja vista que o PGR sequer tem ingerência sobre os membros dos MPEs).

  • CERTO!

     

    As câmaras de coordenaçao e revisão de cada MP decidem ORIGINARIAMENTE sobre os conflitos de atribuiçoes do seu respectivo MP. No entanto, os chefes dos MP's (ou seja, PGR, PGT, PGJM) decidem em grau de RECURSO. 

     

    _______________________________________________________________________________________________________________

    Art. 26. São atribuições do PGR, como Chefe do MPU:

     

    VII - dirimir conflitos de atribuição entre integrantes de ramos diferentes do MPU

     

    § 1º O PGR poderá delegar aos Procuradores-Gerais as atribuições previstas nos incisos VII e VIII deste artigo.

    _________________________________________________________________________________________________________________

    Art. 49. São atribuições do PGR como Chefe do MPF

     

    VIII - decidir, em grau de recurso, os conflitos de atribuições entre órgãos do MPF;

    _________________________________________________________________________________________________________________

    Art. 74. Compete ao Procurador-Geral Eleitoral exercer as funções do MP nas causas de competência do TSE

     

    III - dirimir conflitos de atribuições;

    _________________________________________________________________________________________________________________

    Art. 91. São atribuições do PGT

     

    VII - decidir, em grau de recurso, os conflitos de atribuição entre os órgãos do MPT 

    _________________________________________________________________________________________________________________

    Art. 124. São atribuições do PGJM

     

    VI - decidir, em grau de recurso, os conflitos de atribuições entre os órgãos do MPJM

    _________________________________________________________________________________________________________________

    Art. 158. Compete ao PGJ exercer as funções atribuídas ao MP no Plenário do TJ do DF e Territórios, propondo as ações cabíveis e manifestando-se nos processos de sua competência.

     

    VI - decidir, em grau de recurso, os conflitos de atribuições entre órgãos do MPDFT

    _________________________________________________________________________________________________________________

     

    Eu percebi que:

     

    ► O único que pode delegar a competência para dirimir conflitos de atribuiçoes é o PGR e somente na qualidade de chefe do MPU! ele pode delegar essa competência ao procuradores-gerais. 

     

    ► O PGR, como chefe do MPU, vai dirimir conflitos de atribuições que envolvam  integrantes dos diferentes ramos do MPU.

     

    ► No entanto, na qualidade de chefe do MPF e do MP eleitoral, o PGR vai dirimir conflitos de atribuições apenas internamente, ou seja, quando o conflito envolver somente órgãos do MPF e do MP eleitoral, respectivamente.

     

    ► 2 MP's terão conflitos de atribuiçoes dirimidos em caráter ORIGINAL diretamente pelo Procurador - Geral (e não pelas câmaras de revisao): é o MPU e o MP ELEITORAL.

     

     

     

  • As câmaras de coordenaçao e revisão de cada MP decidem ORIGINARIAMENTE sobre os conflitos de atribuiçoes do seu respectivo MP. No entanto, os chefes dos MP's (ou seja, PGR, PGT, PGJM) decidem em grau de RECURSO. 

     

  • CCR resolve conflitos entre orgão do mesmo ramo do MPU

    E os respectivos Procuradores-Gerais resolvem os conflitos em grau de recurso.

  • CCR --> Conflitos entre ORGÃOS do MPU

     

    PGR --> Conflitos entre RAMOS DIFERENTES do MPU

                 Em GRAU DE RECURSO, conflitos entre orgãos 

  • Certo 

    Conflitos de atribuições entre órgãos do MPF:

     

    PGR---> decide em grau de Recurso

     

    Câmaras de Coordenação e Revisão-->Decisão originária 

      

    LC 75/93 -Art. 49. São atribuições do Procurador-Geral da República, como Chefe do Ministério Público Federal:

    VIII - decidir, em grau de recurso, os conflitos de atribuições entre órgãos do Ministério Público Federal;

     

      Art. 62. Compete às Câmaras de Coordenação e Revisão:

       VII - decidir os conflitos de atribuições entre os órgãos do Ministério Público Federal.

  • Putz,passei reto pela questão achando fácil,nem vi a parte   " ....em grau de recurso..."

    Quanto mais eu erro,mais aprendo.

  • UM BIZU pra lembrar na hora da prova :  BRIGA ENTRE OS FILHOS A MÃE RESOLVE ( ramo do MPU x ramo do MPU o PGR DECIDE)... BRIGOU COM SÍ MESMO VÁ PRA CAMARA DE REVISÃO !  heheheh 

  • Art. 45. O Procurador-Geral da República é o Chefe do Ministério Público Federal.

      Art. 49. São atribuições do Procurador-Geral da República, como Chefe do Ministério Público Federal:

    VIII - decidir, em grau de recurso, os conflitos de atribuições entre órgãos do Ministério Público Federal;

     

  • QUEM DECIDE O CONFLITO DE ATRIBUIÇÕES ENTRE MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO?

    MPE do Estado 1 x MPE do Estado 1 - Procurador-Geral de Justiça do Estado1

    MPF x MPF - CCR, com recurso ao PGR

    MPU (ramo 1) x MPU (ramo 2) - Procurador-Geral da República

    MPE x MPF - Procurador-Geral da República

    MPE do Estado 1 x MPE do Estado 2 - Procurador-Geral da República

    Fonte: Dizer o Direito - post  de 19 de maio de 2016.

  • Ramos diferentes do MPU 

    Competência originária -> PGR

    Grau de Recurso -> Câmaras.

    ----

    Mesmo ramo do MPU

    Competência originária -> Câmaras

    Grau de recurso -> PGR

  • CERTO

     

    O PGR é o chefe do MPU e do MPF, sendo também o Procurador-Geral Eleitoral

  • Assertiva que possui duas interpretações. Tem uma prova de outra banca que fez a mesma assertiva e cobrou gabarito errado pra quem marcou o PGR como interventor de um conflito desse grau. Na verdade, deveria ser uma assertiva mais limpa, ao contrário de ministério público federal, deveria colocar mioniostério público da união porque é ele que se divide em varios ramos e não o ministério público federal, pois este, é um ramo. 

     

  • ÓGAÃOS COMPONENTES?? e aí ramos diferentes ou internamente? difícil de lidar com essa parte.

  • LEI 75/93

    Art. 49. São atribuições do Procurador-Geral da República, como Chefe do Ministério Público Federal:

    VIII - decidir, em grau de recurso, os conflitos de atribuições entre órgãos do Ministério Público Federal;

  • Mesmo ramo: Câmara de Cordenação e revisão, PERSISTINDO, o PGR irá dirimir o conflito

    Ramos diferentes: PGR

  • MPF x MPF → CCR, com recurso ao PGR

  • "Em grau de recurso". Para aprender a não ler no automático e errar a questão. Acontece! Só não pode na prova. rsrs

  • CERTO.

     

    Ministério Público Federal:

     

            Câmara de Coordenação e Revisão do MPF      → conflitos de atribuições entre ORGÃOS do MPF. (CoORdenaÇÃO)

            Procurador-Geral da República  (Chefe do MPF) → conflitos de atribuições entre ORGÃOS do MPF. (EM GRAU DE RECURSO)

     

    Ministério Público da União:

     

            Procurador-Geral da República (chefe do MPU)  →  conflitos de atribuições entre INTEGRANTES de ramos diferentes do MPU.

     

                          Atenção: Poderão ser delegadas aos Procuradores-Gerais pelo Procurador-Geral da República as atribuições de:

                            • dirimir conflitos entre INTEGRANTES de ramos diferentes do MPU.

                            • praticar  atos de gestão administrativa, financeira e de pessoal.

     

     

    "Art. 26. São atribuições do Procurador-Geral da República, como Chefe do Ministério Público da União:

    [...]

    VII - dirimir conflitos de atribuição entre integrantes de ramos diferentes do Ministério Público da União;

    VIII - praticar atos de gestão administrativa, financeira e de pessoal;

    [...]

    § 1º O Procurador-Geral da República poderá delegar aos Procuradores-Gerais as atribuições previstas nos incisos VII e VIIIdeste artigo.

     Art. 49. São atribuições do Procurador-Geral da República, como Chefe do Ministério Público Federal:

    [...]

    VIII - decidir, em grau de recurso, os conflitos de atribuições entre órgãos do Ministério Público Federal;

    [...]

    Das Câmaras de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal

     

    Art. 62. Compete às Câmaras de Coordenação e Revisão:

    [...]

    VII - decidir os conflitos de atribuições entre os órgãos do Ministério Público Federal."

     

    ÍNDICE ON-LINE DA LEI COMPLEMENTAR Nº 75/1993.

    Disponível em: https://mundodoconhecimentoblog.blogspot.com/2018/10/indice-legislacao-aplicada-ao.html

  • Complementando:

     

    PGR -> dirimir conflitos de atribuição entre integrantes de ramos diferentes do MPU e decidir em grau de recurso os conflitos entre órgãos do MPF

    Câmara de Coordenação e Revisão do MPF -> decidir os conflitos de atribuições entre os órgãos do MPF.

  • Rapidinho!

     

    Resolução de conflitos

     

     

    Mesmo ramo -> CCR -> Recurso - PG do ramo

     

    Ramos diferentes -> PGR (podendo delegar aos Procuradores Gerais)

     

    MPU x MPEstados -> PGR 

  • Credito NATALIA MARTINS - FIXANDO CONTEUDO 

    Rapidinho!

     

    Resolução de conflitos

     

     

    Mesmo ramo -> CCR -> Recurso - PG do ramo

     

    Ramos diferentes -> PGR (podendo delegar aos Procuradores Gerais)

     

    MPU MPEstados -> PGR

     

  • Resolução de conflitos

     

     

    Mesmo ramo -> CCR -> Recurso - PG do ramo

     

    Ramos diferentes -> PGR (podendo delegar aos Procuradores Gerais)

     

    MPU MPEstados -> PGR

     


ID
209686
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Com relação aos procuradores-gerais, julgue os próximos itens.

O presidente da República, no uso de suas atribuições de chefe de Estado, nomeia o procurador-geral de justiça nos estados, o procurador-geral militar e o procurador-geral do trabalho.

Alternativas
Comentários
  • Errada!

    O Presidente da República não nomeia para nenhum desses cargos.

    O procurador geral de justiça do estado será nomeado pelo governador do estado;

    O procurador geral militar e o procurador geral do trabalho serão nomeados pelo Procurador Geral da República.

    O presidente da República nomeia o Procurador Geral da República e também o Procurador Geral de Justiça do DF e Territórios

  • Outro erro, o Presidente nomeará  ministros, procuradores na qualidade de Chefe de Governo.
  • Para complementar os estudos segue resumo, conforme professora Raquel Tinoco do Centro de Estudos Guerra de Moraes:

    NOMEAÇÃO

    1) PGR e PG de Justiça do DF e T = PRESIDENTE REPÚBLICA
    ART 21 CF/88 c/c art 155 e 156 LC/75  (Compete a União ) XIII - organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e a Defensoria Pública dos Territórios;
    (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 69, de 2012  
    Art. 155 LC/75 O Procurador-Geral de Justiça é o Chefe do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.
        Art. 156 LC/75. O Procurador-Geral de Justiça será nomeado pelo Presidente da República.... 

      

     2) PGT e PG Justiça Militar = PGR
    Art. 88 LC/75. O Procurador-Geral do Trabalho será nomeado pelo Procurador-Geral da República....
    ART 121 LC/75.O Procurador-Geral da Justiça Militar será nomeado pelo Procurador-Geral da República....

    Espero ter contribuído...A dificuldade é para todos... 


     

  • Alguém falou acima que quem nomeia é o Presidente da República, mas o PGR também nomeia o Procurador Geral de Justiça do DF e territórios (art.26, IV).


  • P.G  Estadual = Chefe do executivo (governador).

    P.G do DF e Territórios = Chefe do executivo (Presidente da Republica).

    PGR = Presidente da Republica. 

  • o presidente da republica no brasil e chefe de governo e nao de estado 

    como  afirma o comando da questao  art 5 da cf 

  • NO MPU, O PRESIDENTE DA REPÚBLICA SÓ ATURÁ QUANDO SE TRATAR DO PGR (nomeação e posse) E PGJDFT (nomeação). A POSSE DO PGJDFT É ATRIBUIÇÃO DO PGR. QUANTO AOS DEMAIS CHEFES (PGT E PGJM), INTEGRARÃO LISTA TRÍPLICE ELABORADA POR CADA COLÉGIO DE PROCURADORES E SUBMETIDAS AO PGR.

     

     

     

     

     

    GABARITO ERRADO

     

    Obs.: O presidente da República é chefe de governo E chefe de estado. Um por ser chefe do executivo federal e outro por estarmos em um sistema presidencialista de governo, respectivamente.

  • Claudio Gomes, o Presidente da República, é Chefe de Estado e Chefe de Governo.

  • ERRADO.

     

    O artigo 128 da CF, parágrafo 3 diz que:

     

    § 3º Os Ministérios Públicos dos Estados e o do Distrito Federal e Territórios formarão lista tríplice dentre integrantes da carreira, na forma da lei respectiva, para escolha de seu Procurador-Geral, que será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, para mandato de dois anos, permitida uma recondução.

     

    Ou sjea, nos Estados, no  DF  o Procurador-Geral será NOMEADO pelo Chefe do Poder Executivo... 

     

    Sendo assim, em cada estado,  o governador nomeia seu Procurador-Geral só que o MPDF pertece ao MPU, por isso, quem nomeia o PGDFT é o Presidente da República (que é chefe do executivo no âmbito da União) e não o governador.

     

    O Procurador-Geral no âmbito da União (o PGR) também é nomeado pelo chefe do executivo, ou seja, pelo Presidente da República.

     

    RESUMINDO: Presidente da República só nomeia o PGR e o PGDFT!

  • PROCURADOR GERAL DA REPÚBLICA  - NOMEAÇÃO - PRESIDENTE DA REPÚBLICA 

    PROCURADOR GERAL DO TRABALHO - NOMEAÇÃO - PROCURADOR GERAL DA REPÚBLICA

    PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR - NOMEAÇÃO -PROCURADOR GERAL DA REPÚBLICA

    PROCURADOR  GERAL DE JUSTICA - NOMEAÇÃO - PRESIDENTE DA REPÚBLICA

  • Errada

    ****Procurador Geral da República

     

    Chefe do Ministério Público da União

    Nomeado pelo Presidente da República

    Após sabatina absoluta  do SENADO Federal

    Maior de 35 anos de idade e membro dentre a carreira

    Mandato de 2 anos, permitida a recondução

     

    Destituição:

    Iniciativa do Presidente

    Autorizada pelo maioria absoluta do Senado Federal 

     

     

    *****Procurador Geral de Justiça

     

    Chefe do Ministério Público dos Estados

    Nomeado pelo Chefe do Executivo ( Governador )

    Mandato de 2 anos , Permitida UMA recondução ( Máximo de 4 anos )

    Não existe limite de idade

     

    Destituição:

     

    Deliberação da maioria absoluta do Poder Legislativo. 

     

     

    ****Procurador Geral de Justiça do MPDFT

     

    Integrante do MPU

    Nomeado pelo Presidente da República

    Lista tríplice

    Mandato de 2 anos , permitida UMA recondução

    Não existe limite de idade

     

     

    Destituição:

     

    Maioria absoluta do Senado federal

     

  • Procurador - Geral da República (PGR):

    1) Nomeado pelo Presidente da República (aprovação prévia do Senado Federal em votação secreta, após uma arguição pública);

    2) Mais de 35 anos e integrante do MPU;

    3) Mandato de 2 anos - sucessivas reconduções;

    * Destituição do PGR: Depende de aprovação do Senado Federal;

    Obs.: O Presidente da República é quem nomeia o Procurador - Geral de Justiça do MPDFT.

  • O Presidente é chefe de estado e de governo. Na situação descrita, estaria ele atuando como chefe de governo. Esse é um dos erros da questão.
  • ERRADO

     

    É o Governador de Estado que nomeia o Procurador-Geral de Justiça. Porém, no DF quem nomeia é o Presidente da República

  • Atenção ao enunciado do concurso: o enunciado quer as atribuições do PGR como chefe do MPU ou como chefe PGMPF?

    IV - nomear e dar posse ao vice-PGR, PGT, PGJM, bem como DAR POSSE ao PGJDFT. 

    A nomeção do PGJDFT é do presidente da república.

  • A questão está completamente equivocada. Quem faz a nomeação do PGJ no âmbito dos estados é o Governador; já a nomeção do PGT e do PGJM é o PGR como chefe do MPU. O Presidente da República nomeia apenas ao PGJ do DFT, membro do MPDFT,  e também nomeia ao próprio PGR.

  • Errado.  (PGJ do estado nomeação do governador; PGM e PGT nomeação do PGR)

     

    Comentário que vi aqui no QC:

    Procurador-Geral da República: chefe do MPF (além de ser chefe do MPU)

    Procurador-Geral do Trabalho: chefe do MPT (nomeação e posse: Procurador-Geral da República)

    Procurador-Geral da Justiça Militar: chefe do MPM (nomeação e posse: Procurador-Geral da República)

    Procurador-Geral de Justiça do MPDFT: chefe do MPDFT (nomeação: Presidente da República!!!*** Posse: Procurador-Geral da República)

     

    *** Não confundir com Procurador-Geral do Estado, que é nomeado pelo respectivo Governador.

  • nomeia o procurador-geral de justiça nos estados = GOVERNADORES DE ESTADO

    o procurador-geral militar e o procurador-geral do trabalho. QUEM NOMEIA É O PGR 

     

  • Galera essa questão esta toda equivocada além dos erros que os colegas citaram ainda tem outro pois essas atribuições não são de chefe do estado mas sim chefe de governo.

  • PGT - PGR

    PGJM - PGR

    PGJ - Governador do respectivo Estado

  • NOMEAÇÃO - O Presidente da República nomeia o PGR (MPU,MPF) e o PGJ do MPDFT. Por sua vez, o PGR nomeia o Procurador-Geral da Justiça Militar e o Procurador-Geral do Trabalho.   

  • ERRADO.

     

    O P.R. nomeia os chefes do MPF e do MPDFT.

    Os chefes dos MPE's são nomeados pelos respectivos governadores.

  • Presidente da República: PGR e PGJ do MPDFT

     

    Procurador Geral da República: PGT e PGJM

     

    Governador: PGE

  • Nas atribuições internas do País não é CHEFE DE ESTADO, é CHEFE DE GOVERNO. 

  • Um resuminho pra galera:

     

    PGR - Nomeado pelo PR + sabatina Absoluta Senado (não tem lista tríplice)

    PGT - Nomeado e empossado pelo PGR (tem lista tríplice e dispensa sabatina)

    PGJM - Nomeado e empossado pelo PGR (tem lista tríplice e dispensa sabatina)

    PGJDFT - Nomeado pelo PR e empossado pelo PGR. (tem lista tríplice e tem também sabatina absoluta do Senado)

     

    LC 75 Art. 26 IV - nomear e dar posse ao Vice-Procurador-Geral da República, ao Procurador-Geral do Trabalho, ao Procurador-Geral da Justiça Militar, bem como dar POSSE ao Procurador-Geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios;

  • Nunca fiz nenhum comentário neste site, mas essa Geovana Santana "ahazô". 

    Se-nhor! Ainda obteve 37 curtidas. 

    Choro rindo!

  • Quem nomeia o Procurador-Geral de Justiça e o Governador. E os Procuradores-Gerais Militar e do Trabalho é o Procurador-Geral da República. O presidente nomeia somente, neste caso, o Procurador-Geral do Distrito Federal e Territórios.

     

    Gabarito: ERRADO

     

    BONS ESTUDOS!!!

  • Gab: ERRADO

     

    O P.R. só vai nomearPGR e o PGJDFT (a posse do PGJDFT é do PGR).

    O PGJE é nomeado pelo GOVERNADOR

    PGJM e o PGT são nomeados e empossados pelo PGR

     

    ----> Esse tanto de procurador geral me confunde, tento associar por cores e siglas.

  •   MPF               MPT                 MPM                  MPDFT

    (PGR)             (PGT)              (PGJM)                (PGJDFT)

     

    Pres           PGR nomeia       PGR nomeia         Pres

    Rep            e dá posse         e dá posse           Rep nomeia 

    Nomeia e                                                      PGR dá posse

    dá posse

     

    O PGJE será nomeado pelo governador do respectivo Estado.

     

    Força, foco e fé! Bons estudos.


ID
209689
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Com relação aos procuradores-gerais, julgue os próximos itens.

A destituição do procurador-geral de justiça do Distrito Federal e territórios exige a deliberação da maioria absoluta dos membros da Câmara Legislativa do Distrito Federal.

Alternativas
Comentários
  • De acordo com a Lei Complementar 75/93:

    Art. 155. O Procurador-Geral de Justiça é o Chefe do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.

            Art. 156. O Procurador-Geral de Justiça será nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes de lista tríplice elaborada pelo Colégio de Procuradores e Promotores de Justiça, para mandato de dois anos, permitida uma recondução, precedida de nova lista tríplice.

            § 1º Concorrerão à lista tríplice os membros do Ministério Público do Distrito Federal com mais de cinco anos de exercício nas funções da carreira e que não tenham sofrido, nos últimos quatro anos, qualquer condenação definitiva ou não estejam respondendo a processo penal ou administrativo.

            § 2º O Procurador-Geral poderá ser destituído, antes do término do mandato, por deliberação da maioria absoluta do Senado Federal, mediante representação do Presidente da República.

     Gabarito: errado.

  • Sua destituição é feita no Congresso Nacional segundo a CF e na LC75 art. 156, $2 Senado Federal apenas. Diante desta incongruência, resta somente interpretar a questão e responder de acordo com o que se pede.
  • Para complementar os estudos ( RESUMO), conforme professora Raquel Tinoco do Centro Estudos Guerra de Moraes

     NOMEAÇÃO PROCURADOR GERAL DO MP ESTADOS (ART 128 parágrafo 3o, CF/88)

    1) LISTA TRÍPLICE;
    2) INTEGRANTES CARREIRA;

    3) LEI RESPECTIVA;
    4) NOMEADO PELO CHEFE EXECUTIVO (Nesse caso o GOVERNADOR);
    5) MANDATO DE 2 ANOS + 1 RECONDUÇÃO
    6) DESTITUIÇÃO: MAIORIA ABSOLUTA DO PL ( NESSE CASO ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA;

    NOMEAÇÃO E DESTITUIÇÃO PROCURADOR GERAL DO MP DO DF E TERRITÓRIOS: (ART 21 CF/88 cc  LC 75/93 ART. 155)

    1) LEMBRAR QUE O  MP DO DF E TERRITÓRIOS FAZ PARTE DO MPU;
    2) NOMEADO PELO CHEFE DO EXECUTIVO ( NESSE CASO O PR)
    3) DESTITUIÇÃO PELO PL RESPECTIVO (SENADO FEDERAL)
    4) LISTA TRÍPLICE;
    5) INTEGRANTES CARREIRA;
    6) MANDATO 2 ANOS + RECONDUÇÃO;

    OBS: ART 21 CF/88 (COMPETE A UNIÃO) : XIII - organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e a Defensoria Pública dos Territórios; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 69, de 2012)  
    Art. 155. LC 75;  O Procurador-Geral de Justiça é o Chefe do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.

    Art. 156 LC/75: O Procurador-Geral de Justiça será nomeado pelo Presidente da República...

    Espero ter contribuído....A dificuldade é para todos.......Continuem firmes...

     

  • QUESTÃO ERRADA!
    FUNDAMENTAÇÃO:
    ART. 156 §2º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 75 DE 93.   

      § 2º O Procurador-Geral poderá ser destituído, antes do término do mandato, por deliberação da maioria absoluta do Senado Federal, mediante representação do Presidente da República.

    Logo, o erro está no fato de que não é a maioria absoluta dos membros da Câmara Legislativa do Distrito Federal, mas sim maioria absoluta do Senado Federal.
    Além disso, é necessária a representação do presidente da república.

    Bons estudos!!
  • Art. 126, § 2 da LC 75

  • Houve um leve equivoco no artigo mencionado (126, §2°) pela colega Ana, sendo que ele se refere ao Colégio de Procuradores da Justiça Militar...e conforme a questão a resposta se encontra no artigo 156, §2°.

  • LC 75/93

    Art. 53. Compete ao Colégio de Procuradores da República:

    I - elaborar, mediante voto plurinominal, facultativo e secreto, a lista sêxtupla para a composição do Superior Tribunal de Justiça, sendo elegíveis os membros do Ministério Público Federal, com mais de dez anos na carreira, tendo mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade;

    Art. 94. São atribuições do Colégio de Procuradores do Trabalho:

    II - elaborar, mediante voto plurinominal, facultativo e secreto, a lista sêxtupla para a composição do Tribunal Superior do Trabalho, sendo elegíveis os membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos na carreira, tendo mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade;

    Art. 127. Compete ao Colégio de Procuradores da Justiça Militar:

    I - elaborar, mediante voto plurinominal, facultativo e secreto, lista tríplice para a escolha do Procurador-Geral da Justiça Militar;

    Art. 162. Compete ao Colégio de Procuradores e Promotores de Justiça:

    I - elaborar, mediante voto plurinominal, facultativo e secreto, a lista tríplice para o cargo de Procurador-Geral de Justiça;


  • PGR e PGJ ( nomeado pelo Pres. da República; aprovado pelo Senado) a mesma regra para destituição.

  • Acrescentando:

    Basta lembrar que o MPDFT é ramo do MPU, então não faria sentido o Governador do DF e a Câmara Legislativa do DF participarem da investidura e destituição do Procurador-Geral de Justiça.

  • SEGUE A MESMA LINHA DE RACIOCÍNO DO PGR, COM ALGUMAS PECULIARIDADES.

     

    PGR --------> INICIATIVA DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA   +   APROVAÇÃO DO SENADO POR MAIORIA ABSOLUTA EM VOTAÇÃO SECRETA.

    PGJDFT ----> REPRESENTAÇÃO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA   +   APROVAÇÃO DO SENADO POR MAIORIA ABSOLUTA.

     

                                                           AMBOS, É CLARO, ANTES DO TÉRMINO DO MANDATO.

     

     

     

    GABARITO ERRADO

     

    Habilidade apenas se desenvolve batendo horas e horas em sua capacidade.

  • da maioria absoluta dos membros do SENADO

     

    Não é sendo chato (já sendo), mas as vezes são comentários gigantescos que fogem do óbvio que a gente quer saber.

  • ERRADA.

     

    A DESTITUIÇÃO DO PGJDFT E DO PROCURADOR GERAL DA REPÚBLICA É FEITA DA MESMA FORMA.

    DESTITUIÇÃO> PELA MAIORIA ABSOLUTA DO SENADO FEDERAL. 

  • PeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeedroMatos é foddddddddddddddda!

  • No DF, LC n. 75/1993, art. 155, § 2º (O Procurador-Geral poderá ser destituído, antes do término do mandato, por deliberação da
    maioria absoluta do Senado Federal, mediante representação do Presidente da República.). 

    Complementando:

    Nos Estados, Lei n. 8.625/1993, art. 9º, § 2º (A destituição do Procurador­Geral de Justiça, por iniciativa do Colégio de Procuradores, deverá ser precedida de autorização de um terço dos membros da Assembléia Legislativa). 

  • Senado Federal

  • O PGJ do DFT para ser destituído precisa da representação exclusiva do Presidente da República e da decisão da maioria absoluta do SENADO FEDERAL.

  • errado. (requer maioria absoluta do senado)

     

    Comentário que vi aqui no QC:

     

    EXONERAÇÃO (LC) DO PGTPROPOSTA POR 2/3 DO CSMPT AO PGR

    EXONERAÇÃO (LC) DO PGJMPROPOSTA POR 2/3 DO CSMPM AO PGR

    DESTITUIÇÃO (LC) DO PGJ: REPRESENTAÇÃO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA  +  SENADO POR MAIORIA ABSOLUTA.

    DESTITUIÇÃO (CF) / EXONERAÇÃO (LC) DO PGR: INICIATIVA PRESIDENTE DA REPÚBLICA  +  SENADO POR MAIORIA ABSOLUTA EM VOTAÇÃO SECRETA.

     

  • Maioria absoluta do senado.

  • SENADO...

    SENADO...

    SENADO...

  • ERRADO! 

     

    A destituição do procurador-geral de justiça do Distrito Federal e territórios exige a deliberação da maioria absoluta DO SENADO

  • O melhor é o Neto JQN  flertando com as garotas nos comentários kkkkkkkkkkkk

  • Ahhhhh ladrããão esse Neto kkkkk

    Mission Success!!!

  • Complementando:

     

    LC 75/93:

    Art.25. Parágrafo único. A exoneração, de ofício, do Procurador Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal em votação secreta.

     

  • LC 75:

    SEÇÃO II
    Do Procurador-Geral de Justiça

     

    "Art. 156. O Procurador-Geral de Justiça será nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes de lista tríplice elaborada pelo Colégio de Procuradores e Promotores de Justiça, para mandato de dois anos, permitida uma recondução, precedida de nova lista tríplice.

     

            § 2º O Procurador-Geral poderá ser destituído, antes do término do mandato, por deliberação da maioria absoluta do Senado Federal, mediante representação do Presidente da República."

  • Gabarito: ERRADA

    LC75/93

    Art. 156, §2º "O Procurador-Geral poderá ser destituído, antes do término do mandato, por deliberação da maioria absoluta do Senado Federal, mediante representação do Presidente da República."

    CF/88

    Art. 128, II, § 4º "Os Procuradores-Gerais nos Estados e no Distrito Federal e Territórios poderão ser destituídos por deliberação da maioria absoluta do Poder Legislativo, na forma da lei complementar respectiva."

  • Embora a CF estabeleca que a destituicao do PGJ do MDFT deva se dar mediante a autorizacao absoluta do Poder Legislativo, a LC 75/93 especifica que o órgao responsável em autorizar essa destituicao será o SENADO FEDERAL, mediante o voto secreto da maioria basoluta do seus membros.

    Em que pese a destituicao dos  PJG dos Estados seja feita mediante a aprovacao da Assembleia Legislativa, a destituicao do PGJ do MPDFT nao seguirá o princípio da simetria, ficando sua destituicao a cargo da maioria absoluta do Senado Federal e nao da Camara Legislativa do DF.

  • A destituição do procurador-geral de justiça do Distrito Federal e territórios exige a deliberação da maioria absoluta dos membros do SENADO.

     

    Gabarito: ERRADO 

     

    BONS ESTUDOS!!!

  • A destituição do PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA E DO DESTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOSEXIGE a deliberação da MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS do SENADO.

    SENADO

    SENADO 

    SENADOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOO! DO SENADOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOO!

    Gabarito: ERRADO 

     


ID
209692
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

A respeito das funções do MPU e das garantias de seus membros,
julgue os itens que se seguem.

Compete ao colégio de procuradores da República elaborar, mediante votação obrigatória, lista tríplice para a composição de todos os tribunais superiores.

Alternativas
Comentários
  • Errado.
    Art. 128, §1º, CF/88: "O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução."

    Art. 46, caput, LC 75/93: "Incumbe ao Procurador-Geral da República exercer as funções do Ministério Público junto ao Supremo Tribunal Federal, manifestando-se previamente em todos os processos de sua competência."

    Art. 47, caput, LC 75/93: "O Procurador-Geral da República designará os Subprocuradores-Gerais da República que exercerão, por delegação, suas funções junto aos diferentes órgãos jurisdicionais do Supremo Tribunal Federal."

    Art. 53, I, LC 75/93: “Compete ao Colégio de Procuradores da República:
    I - elaborar, mediante voto plurinominal, facultativo e secreto, a lista sêxtupla para a composição do Superior Tribunal de Justiça, sendo elegíveis os membros do Ministério Público Federal, com mais de dez anos na carreira, tendo mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade;”
     

  • Errado.

    O Colégio de Procuradores não é competente para elaborar a lista tríplice para a composição de TODOS os tribunais superiores. Além disso, a votação não é obrigatória, mas facultativa.

  • voto é facultativo, secreto e plurinomial
    não elabora lista tríplice ,só lista sêxtupla , pois o pgr quem escolhe é o presidente republica. com aprov do  maioria abs senado
  • Complementando...
    elabora lista sextupla pra composição do STJ e dos TRF's
  • Errado porque analisando a seção e as competências do Colégio de Procuradores da República enumeradas pela Lei Complementar n. 75 de 1993, em seu dispositivo 53, não encontra-se a assertiva supracitada, senão vejamos:


    Do Colégio de Procuradores da República

            Art. 52. O Colégio de Procuradores da República, presidido pelo Procurador-Geral da República, é integrado por todos os membros da carreira em atividade no Ministério Público Federal.

            Art. 53. Compete ao Colégio de Procuradores da República:

            I - elaborar, mediante voto plurinominal, facultativo e secreto, a lista sêxtupla para a composição do Superior Tribunal de Justiça, sendo elegíveis os membros do Ministério Público Federal, com mais de dez anos na carreira, tendo mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade;

            II - elaborar, mediante voto plurinominal, facultativo e secreto, a lista sêxtupla para a composição dos Tribunais Regionais Federais, sendo elegíveis os membros do Ministério Público Federal, com mais de dez anos de carreira, que contém mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos de idade, sempre que possível lotados na respectiva região;

            III - eleger, dentre os Subprocuradores-Gerais da República e mediante voto plurinominal, facultativo e secreto, quatro membros do Conselho Superior do Ministério Público Federal;

            IV - opinar sobre assuntos gerais de interesse da instituição.

            § 1º Para os fins previstos nos incisos I, II e III, deste artigo, prescindir-se-á de reunião do Colégio de Procuradores, procedendo-se segundo dispuser o seu regimento interno e exigindo-se o voto da maioria absoluta dos eleitores.

            § 2º Excepcionalmente, em caso de interesse relevante da Instituição, o Colégio de Procuradores reunir-se-á em local designado pelo Procurador-Geral da República, desde que convocado por ele ou pela maioria de seus membros.

            § 3º O Regimento Interno do Colégio de Procuradores da República disporá sobre seu funcionamento.

  • Os Conselhos Superiores elaboram listas TRÍPLICES para  Corregedor-Geral  e promoção por merecimento.

    Os Colégios de Procuradores elaboram listas TRÍPLICES para os Procuradores-Gerais e SEXTUPLAS para os Tribunais.

  • LC 75/93

    Art. 53. Compete ao Colégio de Procuradores da República:

    I - elaborar, mediantevoto plurinominal, facultativo e secreto, a lista sêxtupla para a composição doSuperior Tribunal de Justiça, sendo elegíveis os membros do Ministério PúblicoFederal, com mais de dez anos na carreira, tendo mais de trinta e cinco e menosde sessenta e cinco anos de idade;

    Art. 94. São atribuições do Colégio deProcuradores do Trabalho:

    II - elaborar, mediante voto plurinominal,facultativo e secreto, a lista sêxtupla para a composição do Tribunal Superior doTrabalho, sendo elegíveis os membros do Ministério Público do Trabalho com maisde dez anos na carreira, tendo mais de trinta e cinco e menos de sessenta ecinco anos de idade;

    Art. 127. Compete ao Colégiode Procuradores da Justiça Militar:

    I - elaborar,mediante voto plurinominal, facultativo e secreto, lista tríplice para aescolha do Procurador-Geral da Justiça Militar;

    Art. 162. Compete ao Colégio de Procuradores ePromotores de Justiça:

    I - elaborar,mediante voto plurinominal, facultativo e secreto, a lista tríplice para ocargo de Procurador-Geral de Justiça;


  • Compete ao Colégio de Procuradores da República: 
    I - elaborar, mediante voto plurinominal, facultativo e secreto, a lista sêxtupla para a composição do Superior Tribunal de Justiça, sendo elegíveis os membros do Ministério Público Federal, com mais de dez anos na carreira, tendo mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade;”

  • LC 75/93:

     

    Art. 53. Compete ao Colégio de Procuradores da República:

    I - elaborar, mediante voto plurinominal, facultativo e secreto, a lista sêxtupla para a composição do Superior Tribunal de Justiça, sendo elegíveis os membros do Ministério Público Federal, com mais de dez anos na carreira, tendo mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade;

     

    Art. 53. Compete ao Colégio de Procuradores da República:

    II - elaborar, mediante voto plurinominal, facultativo e secreto, a lista sêxtupla para a composição dos Tribunais Regionais Federais, sendo elegíveis os membros do Ministério Público Federal, com mais de dez anos de carreira, que contém mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos de idade, sempre que possível lotados na respectiva região;

     

    Art. 94. São atribuições do Colégio de Procuradores do Trabalho:

    II - elaborar, mediante voto plurinominal, facultativo e secreto, a lista sêxtupla para a composição do Tribunal Superior do Trabalho, sendo elegíveis os membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos na carreira, tendo mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade;

     

    Art. 94. São atribuições do Colégio de Procuradores do Trabalho:

    III - elaborar, mediante voto plurinominal, facultativo e secreto, a lista sêxtupla para os Tribunais Regionais do Trabalho, dentre os Procuradores com mais de dez anos de carreira;

     

    Art. 162. Compete ao Colégio de Procuradores e Promotores de Justiça:

    III - elaborar, mediante voto plurinominal, facultativo e secreto, lista sêxtupla para a composição do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, sendo elegíveis os membros do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios com mais de dez anos de carreira;

     

    Art. 162. Compete ao Colégio de Procuradores e Promotores de Justiça:

    V - elaborar, mediante voto plurinominal, facultativo e secreto, lista sêxtupla para a composição do Superior Tribunal de Justiça, sendo elegíveis os membros do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade.

     

    Resumindo:

    Colégio de Procuradores da República => composição do STJ (art. 52, I) e dos TRF's (art. 52, II)

    Colégio de Procuradores do Trabalho => composição do TST (art. 94, II) e dos TRT's (art. 94, III)

    Colégio de Procuradores e Promotores de Justiça => TJ-DFT (art. 162, III) e composição do STJ (art. 162, V)

  • 1º O VOTO É PLURINOMINAL, FACULTATIVO E SECRETO.

    2º A LISTA É SÊXTUPLA, E NÃO TRÍPLICE. É O PRÓPRIO TRIBUNAL QUE TRANSFORMARÁ EM LISTA TRÍPLICE.

    3º OUTRA COISA, NO TRIBUNAL MILITAR NÃO EXISTE O 5º CONSTITUCIONAL, LOGO, NÃO SERÁ EM TODOS OS TRIBUNAIS.

     

     

     

     

    GABARITO ERRADO

  • Mediante Voto plurinominal, Facultativo e secreto os respectivos colegios de procuradores elaboram lista sextuplas para composição dos TRT's, TST, TJ's, TRF (quinto constitucional), e STJ (terço constitucional)

  • Vale ressaltar também que, tratando-se de Tribunal Superior, o STF não é formado pela lista tríplice.

  • Gabarito Errado.

     

    A questão erra ao dizer que será todos os Tribunais Superiores sendo que na verdade é so o STJ e TRF. no caso do Quinto constitucional.

     

    De acordo com a LC75/93

     

    Art. 53. Compete ao Colégio de Procuradores da República:

    I - elaborar, mediante voto plurinominal, facultativo e secreto, a lista sêxtupla para a composição do Superior Tribunal de Justiça, sendo elegíveis os membros do Ministério Público Federal, com mais de dez anos na carreira, tendo mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade;

  • ERRADO, a lista é SEXTUPLA mediante voto plurinominal, facultativo e secreto.

  • gab.: E

     

    correção: Compete ao colégio de procuradores da República elaborar, mediante votação obrigatória, lista tríplice para a composição do TRF e do STJ.

  • O Colégio de Procuradores da República elabora LISTA SÊXTUPLA , mediante voto plurinominal, FACULTATIVO e secreto, para composição do STJ e TRF's. (art. 53. LC 75/93)

  • Pela LC 75 todas as votações do colégio de procuradores seguem as mesmas regras: Voto plurinominal; Voto facultativo; Voto secreto.
  • Elaboração de listas no âmbito do MPF:

     

    Colégio de PR = lista sêxtupla
    Conselho Superior = lista tríplice 

     

    praise be _/\_

  • Nem em todos os tribunais tem o quinto constitucional.

  • Colégio de Procuradores, LISTA Sêxtupla.
  • Elaborar a lista sêxtupla: STF E TRF’S (Se a vacância ou vaga no STF é de origem/propriedade do MPF, quem vai elaborar a lista é o colégio de procuradores da república, a função do PGR é meramente de office boy, de enviar essa lista sêxtupla para o STF ou TRF)

  • Colégio de procuradores da república (MPF) elabora lista sêxtupla para terço constitucional (STJ) e lista sêxtupla para o quinto constitucional nos TRFS.

  • LC 75/93

     

    Art. 53. Compete ao Colégio de Procuradores da República:

            I - elaborar, mediante voto plurinominal, facultativo e secreto, a lista sêxtupla para a composição do STJ, sendo elegíveis os membros do Ministério Público Federal, com mais de dez anos na carreira, tendo mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade;

            II - elaborar, mediante voto plurinominal, facultativo e secreto, a lista sêxtupla para a composição dos TRF, sendo elegíveis os membros do Ministério Público Federal, com mais de dez anos de carreira, que contém mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos de idade, sempre que possível lotados na respectiva região;

  • Na composição para os tribunais, a lista é SÊXTUPLA.

     

    Gabarito: ERRADO 

     

    BONS ESTUDOS!!!

  • Lista sêxtupla!!
  • Compete ao colégio de procuradores da República elaborar, mediante votação Facultativa, lista Sextupla para a composição do STJ e TRFs.

  • Para a composição de todos os tribunais superiores lista sextupla


ID
209695
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

A respeito das funções do MPU e das garantias de seus membros,
julgue os itens que se seguem.

A promoção de membros do MPU ocorre por antiguidade ou merecimento, independentemente de solicitação, interesse público ou autorização do órgão colegiado.

Alternativas
Comentários
  • Errado.
    Art. 202, § 1º, LC 75/93: “A lista de antigüidade será organizada no primeiro trimestre de cada ano, aprovada pelo Conselho Superior e publicada no Diário Oficial até o último dia do mês seguinte.”
     

  • Independentemente de qualquer coisa, um dos requisitos para ato administrativo é finalidade e finalidade é interesse público. Logo, o item já é considerado errado.
  • Art. 199. As promoções far-se-ão, alternadamente, por antiguidade e merecimento.
  • Complementando....

    Quanto à promoção por antiguidade:
     
         Art. 202, § 1º: A lista de antigüidade será organizada no primeiro trimestre de cada ano, aprovada pelo Conselho Superior e publicada no Diário Oficial até o último dia do mês seguinte.
  • A promoção de membros do MPU é voluntaria e o edital deverá ser publicado em até trinta dias da ocorrência da  vaga, cabendo ao Conselho Superior aprovar a lista por antiguidade e elaborar lista triplicepara promoção  por  merecimento. Requisitos para promoção de merecimento:  no minimo 2 anos na respectiva classe,  deve integrar a 1ª quinta parte da lista de antiguidade,e aquele que figurar por 5 vezes alternada ou 3 consecutivas em lista para promoção po rmerecimento deverá ser promovido obrigatoriamente.
  • Art. 199. As promoções far-se-ão, alternadamente, por antigüidade e merecimento.

    Antiguidade E merecimento.... a questão coloca "... antiguidade OU merecimento..."
  • Alguém pode indicar o erro dessa questão?

    A promoção se dá alternadamente por antiguidade ou merecimento.. Não existe solicitação para isso ou interesse público (os critérios estão bastante objetivos).. Acredito que haja aprovação do ato pelo Conselho Superior, de acordo com o art. 202, §4º da Lei: "Na indicação à promoção por antigüidade, o Conselho Superior somente poderá recusar o mais antigo pelo voto de dois terços de seus integrantes, repetindo-se a votação até fixar-se a indicação". Tal aprovação não chega a ser uma "autorização", pois são os critérios objetivos da Lei que autorizam e não o órgão colegiado.

    Continuo sem entender..
  • O erro está em independente de autorização de órgão colegiado, pois precisa de aprovação, conforme artigo comentado acima.
  • Tem também o erro do ou, pois no texto constitucional afirma que tanta haverá promoção por merecimento quanto por antiguidade. Ou seja, não é opcional ou uma ou outra, há as duas formas de promoção, antiguidade e merecimento. Fora o erro no que diz respeito à aprovação do conselho, que os colegas já comentaram anteriormente.
  • Lei complemenrat 75/1993
    Erro da questão
    Art. 57 Compete ao Conselho Superior do Ministério Público Federal:
    I - exercer o poder normativo no âmbito do Ministério Público Federal, observados os princípios desta Lei Complementar, especialmente para elaborar e aprovar:
    a) o seu regimento interno, o do Colégio de Procuradores da República e os das Câmaras de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal
    b) as normas e as instruções para o concurso de ingresso na carreira; e) os critérios de promoção por merecimento, na carreira;
    VII - elaborar a lista tríplice destinada à promoção por merecimento; VIII - aprovar a lista de antigüidade dos membros do Ministério Público Federal e decidir sobre as reclamações a ela concernentes;
  • A promoção de membros do MPU ocorre por antiguidade ou merecimento, independentemente de solicitação, interesse público ou autorização do órgão colegiado.

    Bom,  com a prerrogativa do membro de ter a INAMOVIBILIDADE - que é a garantia de não sair do local em que atua sem sua vontade ( salvo interesse público ... ) assim sendo, ele deve manifestar o desejo/interesse da promoção que - necessariamente vai  "movê-lo ".

    já seria suficiente para responder a questão.

    Bons estudos



  • Creio que o erro da questão é em relação somente a parte - independentemente de solicitação, interesse público ou autorização do órgão colegiado. (como já colocado pelos demais colegas)

    Com relação a antiguidade OU merecimento, como coloca a questão, está correto.

    Pois o art 199 diz: As promoções far-se-ão, ALTERNADAMENTE, por antiguidade E merecimento.
    Ou seja, acontecerá uma vez por antiguidade e outra vez por merecimento (alternadamente). Na questão ele não coloca essa palavra, tornando-se correta a afirmação que será por antiguidade OU merecimento.
    Espero ter ajudado!






  • Em minha humilde opinião, a troca, na questão, da conjunção "e"- que está na lei- pela "ou", só por si, não a torna errada, visto que o "ou" denota a alternatividade (alternadamente, conforme a LC) necessária.

    Contudo, o resto sim, errado, "não independente" de solicitação, muito menos deve ser procedida ao arrepio do interesse público, objetivo maior da Administração Pública, dos órgãos públicos e instituições públicas em geral.

  • Fiquei com uma dúvida em relação ao interesse público, pois este deve sempre prevalecer.
    A promoção acontece com a mudança de comarca. Se o interesse público prevalecer para que o membro do MP fique naquela comarca, mesmo assim a promoção acontecerá?
    Acertei esta questão observando o "independente do interesse público".

    O colegas concurseiros podem me ajudar?
  • Caro colega Manoel Antônio,
    Isso seria somente no campo teórico: interesse público que um membro do MP permaneça, ao invés de ser promovido. Na prática, seja juiz, MP ou delegado, no momento em que deva ser promovido, deve ser imediatamente substituído por outro plenamente hábil a desempenhar o que aquele vinha desempenhando, do contrário poder-se-ia aventar a ideia de que se infringiria o pincípio do juiz (ou promotor) natural.
  • Pessoal, nao há duvidas quanto à necessidade de aprovação do Conselho Superior:

    § 4º Na indicação à promoção por antigüidade, o Conselho Superior somente poderá recusar o mais antigo pelo voto de dois terços de seus integrantes, repetindo-se a votação até fixar-se a indicação. (LC 75)
  • ITEM ERRADO 

     Primeiro, a questão coloca “antiguidade OU merecimento”, quando a Lei fala “antiguidade E merecimento”.

    Depois, a questão erra ao afirmar que não há autorização do órgão colegiado, pois o Conselho Superior é quem indica o membro para promoção por antiguidade e elabora a lista tríplice para promoção por merecimento.


    FONTE: Legislação Institucional – MPU
  • O CONSELHO SUPERIOR DE CADA RAMO (órgão colegiado) APROVARÁ A LISTA DE ANTIGUIDADE DO MP A QUE PERTENCE.

    ALÉM DISSO, A PROMOÇÃO É ALTERNADAMENTE POR MERECIMENTO E ANTIGUIDADE.

     

     

     

    GABARITO ERRADO

  • 1x por antiguidade

    1x por merecimento

    LISTA POR MERECIMENTO NÃO EXISTE. "-eu acho que tal tal e tal pessoa merece". Isso NÃO existe.

  • Compete aos Conselhos superiores os critérios de promoção por merecimen-
    to, na carreira. São eles também que elaboram lista tríplice destinada a promoção por merecimento, além de indicarem membro para promoção por antiguidade.

  • LC 75/93

     

     

     Art. 199. As promoções far-se-ão, alternadamente, por antigüidade e merecimento.

     

     § 3º É facultada a recusa de promoção, sem prejuízo do critério de preenchimento da vaga recusada.

     

    § 4º É facultada a renúncia à promoção, em qualquer tempo, desde que haja vaga na categoria imediatamente anterior.

     

     

    Art. 200. O merecimento, para efeito de promoção, será apurado mediante critérios de ordem objetiva, fixados em regulamento elaborado pelo Conselho Superior do respectivo ramo, observado o disposto no art. 31 desta lei complementar.

     

    § 1º À promoção por merecimento só poderão concorrer os membros do Ministério Público da União com pelo menos dois anos de exercício na categoria e integrantes da primeira quinta parte da lista de antigüidade, salvo se não houver com tais requisitos quem aceite o lugar vago; em caso de recusa, completar-se-á a fração incluindo-se outros integrantes da categoria, na seqüência da ordem de antigüidade.

     

    § 2º Não poderá concorrer à promoção por merecimento quem tenha sofrido penalidade de censura ou suspensão, no período de um ano imediatamente anterior à ocorrência da vaga, em caso de censura; ou de dois anos, em caso de suspensão.

     

    § 3º Será obrigatoriamente promovido quem houver figurado por três vezes consecutivas, ou cinco alternadas, na lista tríplice elaborada pelo Conselho Superior.

  • errado porque nao tem promocao compulsoria

  • A promoção de membros do MPU ocorre ,alternadamente ,por antiguidade e  merecimento e deve atender o interesse público .

  • O erro da questão é o advérbio.

  • Antiguidade(e)merecimento, alternadamente

  • Errado. Segundo o art. 202, §§ 1º e 4º, da Lei Complementar n.º 75/93 (Lei Orgânica do Ministério Público da União), a lista de antiguidade deve ser aprovada pelo Conselho Superior, podendo este órgão colegiado recusar o membro mais antigo pelo voto de dois terços de seus integrantes, repetindo-se a votação até fixar-se a indicação.
    ___________________________________________________________________________________________________________________________
    O comentário da usuário Persistência está errado... pois a PROMOÇÃO pode ser SIM por ANTIGUINDADE ou por MERECIMENTO, não tem que ser os dois atributos juntos.

     

     

    Eles são promovidos por merecimento ou por antiguidade. Por merecimento é a promoção que decorre do talento e desempenho de uma pessoa. Por antiguidade é a promoção que decorre do tempo que aquela pessoa tem em seu cargo atual (normalmente conhecida como ‘entrância’). Os critérios para a promoção por merecimento são decorrentes de critérios que – ao menos em teoria – são objetivos, como por exemplo a conduta do magistrado, sua eficiência (‘operosidade’) no exercício do cargo, o número de vezes em que figurou em outras listas por merecimento, além de notas nos cursos internos. Mas, ainda que seja por merecimento, o magistrado tem que ter ficado um tempo mínimo no cargo do qual está querendo sair (normalmente, 2 anos).

     

    FONTE:http://direito.folha.uol.com.br/blog/como-funciona-a-promoo-de-um-magistrado

  • TEM DE HAVER INTERESSE PUBLICO SIM !!!

  • Das promoções

    Por Merecimento (Critério subjetivo, depende de conceitos e avaliação do PGR)

    Por Antiguidade  (Critério objetivo, por tempo determinado de serviço e tal)

    As promoções serão realizadas alternadamente (A constituição diz isso, que as promoções serão de forma alternada, NIVEL incial do MPT é ser Procurador do trabalho, com entrada mediante concurso público, a forma de provimento de um cargo a mais(promoção) é feita mediante promoção por antiguidade ou merecimento, feito isso o próximo cargo a alcançar é o Procurador Regional do Trabalho, e o terceiro e último é o subprocurador geral do trabalho, também se da mediante a promoção por antiguidade ou merecimento.

    Exemplo: João passou no concurso do MPT = Procurador do trabalho, para chegar no PGT é por antiguidade ou merecimento, para joão chegar em subPGT tem que ser promovido novamente.

    E o que é alternadamente? Suponha que exista uma vaga de procurador regional do trabalho, surgindo essa vaga o candidato que tem é joão e os outros demais, para substituir o cargo de procurador, logo quando joão é promovido por antiguidade, na próxima promoção ele terá que ser promovido por merecimento isso significa alternadamente, UMA VEZ POR ANTIGUIDADE OUTRA POR MERECIMENTO.

    A ALTERNANCIA NÃO É NA PESSOA E SIM NO CARGO.

    DAS PROMOÇÕES (art. 199 – 202, LC)

    I – MERECIMENTO (CRITÉRIO SUBJETIVO)

    REQUISITOS

    Mais de 2 anos efetivo no cargo

    Integrar a quinta parte da lista de antiguidade (EXEMPLO ter 02 anos no efetivo cargo e ocupar a quinta parte da lista de antiguidade, vamos supor que de 100 pessoas joão faz parte dos 20 mais velhos.)

    Compete ao CSMP respectivo elaborar critério objetivos (

    Não será promovido quem tiver no último ano sofrido penalidade de censura ou nos últimos 2 anos penalidade de suspensão

    I – MERECIMENTO de forma obrigatória

    OBRIGATORIEDADE

    O conselho superior elabora uma lista por merecimento, essa lista vai ser entregue ao procurador geral do ramo. Vamos supor que uma pessoa aparece três vezes consecutivas ou cinco vezes alternadas na lista tríplice, a pessoa é obrigado a ser promovida.

    Figurar 3 vezes consecutivas na lista tríplice !

    Figurar 5 vezes alternadas na lista tríplice D!

    II – ANTIGUIDADE (CRITÉRIO OBJETIVO)

    A lista de antiguidade é aprovada pelo CSMP no primeiro trimestre de cada ano.(A lista é atualizada todo ano, referente a idade de serviço das pessoas)

    A recusa de candidato mais antigos somente será efetivada mediante deliberação de 2/3 do Conselho Superior.

    II – ANTIGUIDADE (EM CASO DE EMPATE)

    O desempate na classificação da lista de antiguidade será determinado pelo:

    Tempo de serviço na carreira

    Tempo de Serviço Público Federal

    Tempo de Serviço Público

    Idade

  • Questão: "A promoção de membros do MPU ocorre por antiguidade ou merecimento, independentemente de solicitação, interesse público ou autorização do órgão colegiado."

     

    Art. 202

    § 4º Na indicação à promoção por antigüidade, o Conselho Superior somente poderá recusar o mais antigo pelo voto de dois terços de seus integrantes, repetindo-se a votação até fixar-se a indicação.

     

  • O interesse público deve sempre nortear os interesses e a atuação do poder público.

  •  antiguidade E merecimento

  • LC75/93

    SEÇÃO V
    Das Promoções

     Art. 199. As promoções far-se-ão, alternadamente, por antigüidade E merecimento.

     § 1º A promoção deverá ser realizada até trinta dias da ocorrência da vaga; não decretada no prazo legal, a promoção produzirá efeitos a partir do termo final dele.

            § 2º Para todos os efeitos, será considerado promovido o membro do Ministério Público da União que vier a falecer ou se aposentar sem que tenha sido efetivada, no prazo legal, a promoção que cabia por antigüidade, ou por força do § 3º do artigo subseqüente.

            § 3º É facultada a recusa de promoção, sem prejuízo do critério de preenchimento da vaga recusada.

            § 4º É facultada a renúncia à promoção, em qualquer tempo, desde que haja vaga na categoria imediatamente anterior.

    Art. 200. O merecimento, para efeito de promoção, será apurado mediante critérios de ordem objetiva, fixados em regulamento elaborado pelo CONSELHO SUPERIOR do respectivo ramo, observado o disposto no art. 31 desta lei complementar.

      § 1º À promoção por merecimento só poderão concorrer os membros do Ministério Público da União com pelo menos dois anos de exercício na categoria e integrantes da primeira quinta parte da lista de antigüidade, salvo se não houver com tais requisitos quem aceite o lugar vago; em caso de recusa, completar-se-á a fração incluindo-se outros integrantes da categoria, na seqüência da ordem de antigüidade.

            § 2º Não poderá concorrer à promoção por merecimento quem tenha sofrido penalidade de censura ou suspensão, no período de um ano imediatamente anterior à ocorrência da vaga, em caso de censura; ou de dois anos, em caso de suspensão.

            § 3º Será obrigatoriamente promovido quem houver figurado por três vezes consecutivas, ou cinco alternadas, na lista tríplice elaborada pelo Conselho Superior.

    ERRADA!

  • QUESTÃO ERRADA 

     

    1) Antiguidade

    A antiguidade é um critério objetivo, sendo mais antigo o membro de acordo com seu nível na carreira. A lista de antiguidade será organizada no primeiro trimestre de cada ano, aprovada pelo Conselho Superior e publicada no Diário Oficial até o último dia do mês seguinte. O desempate na classificação por antiguidade será determinado:

    •          pelo tempo de serviço na respectiva carreira do Ministério Público da União;

    •          pelo tempo de serviço público federal;

    •          pelo tempo de serviço público em geral e

    •          pela idade dos candidatos, em favor do mais idoso. O Ministério Público poderá recusar a promoção de membros pelo critério da antiguidade por deliberação de 2/3 do Conselho Superior respectivo, assegurada ampla defesa.

     

    2) Merecimento

     O merecimento, para efeito de promoção, será apurado mediante critérios de ordem objetiva, fixados em regulamento elaborado pelo Conselho Superior do respectivo ramo. Só poderão concorrer os membros do Ministério Público da União:

    •          que tenham pelo menos 2 anos de exercício na categoria e

    •          que sejam integrantes da primeira quinta parte da lista de antiguidade, salvo se não houver com tais requisitos quem aceite o lugar vago;

    •          que não tenham sofrido penalidade de censura ou suspensão, no período de um ano imediatamente anterior à ocorrência da vaga, em caso de censura ou de dois anos, em caso de suspensão.

     

     Para que a promoção seja obrigada pelo critério do merecimento, é preciso que o membro:

    •          figure 3 vezes consecutivas na lista elaborada pelo Conselho Superior ou

    •          figure 5 vezes alternadas na lista elaborada pelo Conselho Superior.

     

     A promoção será proibida no critério do merecimento quando:

    •          até um dia após o regresso, o membro do Ministério Público da União afastado da carreira exercer cargo eletivo ou a ele concorrer, ou exercer outro cargo público permitido por lei;

    •          o membro do Ministério Público esteja desempenhando atribuições no Conselho Nacional do Ministério Público, por até 2 anos após o fim do seu mandato no Conselho.


ID
210835
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Considerando a organização, a estrutura e os princípios que
orientam as atribuições do Ministério Público da União (MPU),
julgue os itens a seguir.

Pelo princípio da indivisibilidade, há possibilidade de um procurador substituir outro no exercício de suas funções.

Alternativas
Comentários
  • Hum... Essa é uma das questões que precisam ser anuladas, ou trocado seu gabarito para correto.

    O segundo princípio institucional do Ministério Público é o da indivisibilidade, que na lição de Mazzilli
    significa que os membros do Ministério Público podem ser substituídos uns pelos outros, sem solução de
    continuidade das funções institucionais, não arbitrariamente, mas segundo a forma estabelecida em lei.”

     

     

  • Olá, pessoal!

    O gabarito foi atualizado para "C", após recursos, conforme edital publicado pela banca, e postado no site.

    Justificativa da Banca:  O item está CERTO. Unidade significa que os membros do Ministério Público integram um só órgão, sob a direção de um só chefe; indivisibilidade significa que seus membros podem ser substituídos uns pelos outros, não arbitrariamente, mas segundo a forma estabelecida na lei.

    Bons estudos!

  • uma vez me contaram que era por causa do principio do PROMOTOR NATURAL e nao pelo princípio da indivisibilidade...:(
  • Este princípio é uma decorência do princípio da unidade. O princípio da unidade vem estabelecer que os membros do MP não estão vinculados ao processos nos quais atuam, podendo ser substituídos por outros membros, desde que do mesmo ramo do MP. Caso um determinado membro do MP, esteja funcionando em um certro processo, será ele substituído por um colega do mesmo MP, sem que haja qualquer problema de solução de continuidade na atuação Ministerial, naquele dado processo.
  • Fonte do CESPE
    Unidade 
    significa que os membros do Ministério Público integram um só órgão sob a direção de um só chefe; indivisibilidade significa que seus membros podem  ser substituídos  uns pelos  outros,  não arbitrariamente,  mas segundo  a forma  estabelecida na  lei.  Nesse sentido,  não  há  unidade  e  indivisibilidade entre  os  membros  dos Ministérios  Públicos  diversos;  só  há  dentro  de  cada  Ministério Público, e assim mesmo dentro dos limites da lei.
    Introdução ao Ministério Público, p. 64, Saraiva, 2002.
  • Os princípios institucionais do MP estão previstos no art. 127, § 1º da CF, são eles: unidade, indivisibilidade e independência funcional.

    Unidade: A despeito do MPU dividir-se em vários ramos, os seus membros integram um só órgão, todos seus membros agindo individualmente visando ao atendimento das finalidades do Ministério Público como um todo.
    O princípio da independência funcional , por sua vez, relaciona-se à autonomia de convicção, pois promotores e procuradores podem agir da maneira que melhor entenderem, submetem-se apenas em caráter administrativo ao Chefe da Instituição.
    Por fim, o princípio da indivisibilidade consubstancia-se na verdadeira relação de logicidade que deve haver entre os membros do Ministério Público que agem em nome da Instituição e não por eles mesmos, por isso a possibilidade de um membro substituir o outro, dentro da mesma função, sem que com isso haja qualquer ilegalidade.

  • O princípio do promotor natural não conflita com o princípio da indivisibilidade ?
  • Pelo que li em julgados do Supremo, o Princípio do Promotor Natural não tem natureza constitucional, não se fazendo a analogia ao princípio do Juiz Natural previsto no artigo 5º da CRFB/88.

    O principio do promotor natural decorre da inamovibilidade e a indenpendência funcional do MP, garantindo que o membro atue sem sofrer pressões, e possa agir de acordo com seu convencimento, dependendo do caso, e também para evitar a figura do promotor ad hoc. 

    Não teria como ferir a indivisibilidade porque esta deriva do principio da unidade do MP, que como um corpo só, não vinculam os seus membros à processos, podendo ocorrer a substituição, desde que previamente.

    HC 103038 / PA - PARÁ 
    HABEAS CORPUS
    Relator(a):  Min. JOAQUIM BARBOSA
    Julgamento:  11/10/2011           Órgão Julgador:  Segunda Turma

    Ementa: Habeas Corpus. Violação do Princípio do Promotor Natural. Inocorrência. Prévia designação de promotor de justiça com o expresso consentimento do promotor titular, conforme dispõem os artigos 10, inc. IX, alínea ‘f’, e 24 da Lei nº 8.625/93. Ordem denegada. O postulado do Promotor Natural “consagra uma garantia de ordem jurídica, destinada tanto a proteger o membro do Ministério Público, na medida em que lhe assegura o exercício pleno e independente do seu ofício, quanto a tutelar a própria coletividade, a quem se reconhece o direito de ver atuando, em quaisquer causas, apenas o Promotor cuja intervenção se justifique a partir de critérios abstratos e pré-determinados, estabelecidos em lei” (HC 102.147/GO, rel. min. Celso de Mello, DJe nº 22 de 02.02.2011). No caso, a designação prévia e motivada de um promotor para atuar na sessão de julgamento do Tribunal do Júri da Comarca de Santa Izabel do Pará se deu em virtude de justificada solicitação do promotor titular daquela localidade, tudo em estrita observância aos artigos 10, inc. IX, alínea “f”, parte final, e 24, ambos da Lei nº 8.625/93. Ademais, o promotordesignado já havia atuado no feito quando do exercício de suas atribuições na Promotoria de Justiça da referida comarca. Ordem denegada.


  • A questão apresenta a descrição na íntegra do princípio da indivisibilidade: o membro do MP pode ser substituido no curso do processo sem que haja nulidade do mesmo. Já que a instituição não se divide em seus membros. Ou seja, cada membro do MP representa a instituição MP.

    Já o princípio do promotor natural tem três posições doutrinárias diferentes:
    1. a que o considera INEXISTENTE (minoria), já que ele contraria o princípio da indivisibilidade.
    2. a que o considera EXISTENTE, numa vertente RADICAL: neste caso aplica-se igualmente ao princípio do juiz natural, em que o juiz não pode ser substituido em hipótese alguma (salvo em casos extremos e excepcionais).
    3. a que o considera EXISTENTE, numa vertente MODERADA (aceita pela maioria e, inclusive, pelo STF desde 2011). Segundo esta vertente, o membro do MP não pode ser substituido "arbitrariamente" e nem por "designações causuísticas" (promotor ad hoc).

    A CESPE adota a vertente moderada, assim como a maioria.

    Que a força esteja conosco!!!
  • Tanto o princípio da unidade quanto o da indivisibilidade devem ser analisados em cada ramo do MPU (MPF, MPT, MPM, e MPDFT). Por exemplo: os membros do MPF integram uma só instituição, sob a direção de um procurador geral, assim como só podem ser substituídos por membros do MPF); os membros do MPT integram uma só instituição, sob a direção de um procurador geral, assim como só podem ser substituídos por membros do MPT), e assim sucessivamente.
    “o postulado do Promotor Natural, que se revela imanente ao sistema constitucional brasileiro, repele, a partir da vedação de designações casuísticas efetuadas pela Chefia da Instituição, a figura do acusador de exceção. Esse princípio consagra uma garantia de ordem jurídica, destinada tanto a proteger o membro do Ministério Público, na medida em que lhe assegura o exercício pleno e independente do seu ofício, quanto a tutelar a própria coletividade, a quem se reconhece o direito de ver atuando, em quaisquer causas, apenas o Promotor cuja intervenção se justifique a partir de critérios abstratos e predeterminados, estabelecidos em lei. A matriz constitucional desse princípio assenta-se nas cláusulas da independência funcional e da inamovibilidade dos membros da Instituição. O postulado do Promotor Natural limita, por isso mesmo, o poder do Procurador-Geral que, embora expressão visível da unidade institucional, não deve exercer a Chefia do Ministério Público de modo hegemônico e incontrastável” (HC 67.759, Rel. Min. Celso de Mello, j. 06.08.92, Plenário, DJ de 1.º.07.93).
  • O princípio da INDIVISIBILLIDADE é uma decorrência do princípio da UNIDADE, ou seja, existe a INDIVISIBILADADE , por que há UNIDADE !!!!!
  • O princípio da INDIVISIBILIDADE trata-se da não identidade física do promotor. Significa que a pessoa do promotor não é vinculada aos processos em que atua, o que possibilita a sua substituição por outro em casos de férias, aposentadoria ou afastamentos, sem qualquer tipo de prejuízo para o processo, uma vez que, nos termos do princípio da UNIDADE, o MP é um órgão só - subdividido em ramos específicos -, e a manifestação de seus membros representa a manifestação do próprio órgão.
  • ITEM CORRETO

    Princípio da Indivisibilidade:

    Pelo princípio da indivisibilidade, os membros do MP (do mesmo ramo) podem se substituir uns aos outros, sem qualquer impedimento. Na verdade, esse princípio deriva do princípio da unidade, pois tira seu fundamento daquele.

    Explicando melhor:

    O membro do MP é apenas o meio utilizado para a materialização da vontade do MP.
    Quando o MP ajuíza a ação penal pública, quem ajuíza a ação não é o membro tal, é o MP.
    O membro (Procurador da República, Procurador do Trabalho, etc.) apenas subscreve (assina) a petição, que representa a vontade daquele Ministério Público. Assim, quando houver necessidade de atuação do MP para a prática de algum ato processual, quem será intimado não será o membro que assinou a petição inicial da ação, mas o MP.

    Então, se um membro do MP que atua num caso “X” sair de férias, não há necessidade de se aguardar seu retorno. O processo tramitará normalmente e, caso haja necessidade da prática de algum ato pelo MP, o MP será intimado e o membro que estiver designado como substituto atuará.
  • Princípio da indivisibilidade:

    - O Ministério Público consiste em “um todo orgânico, não estando sujeito a rupturas ou fracionamento”

    - Os membros do Ministério Público podem ser substituídos uns pelos outros sem que haja alteração subjetiva na relação jurídica processual
  • Então pode ser feita a substituição de um membro por outro dentro do mesmo ramo.
    E pode ser feita a substituição de um membro do MPF por um membro do MP do Estado ???? 
  • De acordo com a legislação ao MPU um dos principios é a indivisibilidade que não permite que outros orgão assumam suas atribuições. 
  • INDIVISIBILIDADE - Diz respeito à situação dos membros representantes da instituição.

    CARACTERIZA-SE PELO FATO QUE OS MEMBROS DA INSTITUIÇÃO PODEM SUBSTITUIR-SE RECIPROCAMENTE SEM QUE HAJA PREJUÍZO PARA O EXERCÍCIO DO MINISTÉRIO COMUM. O MEMBRO, QUANDO ATUA NO PROCESSO, FAZ ISSO EM NOME DA INSTITUIÇÃO.

     

     

     

    GABARITO CERTO

  • No primeiro parágrafo do artigo 127 ela dia o seguinte: “são princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional”. Todos sabemos o que é independência. Mas o que significam as palavra ‘unidade’ e ‘indivisibilidade’ aqui?

     

    Pelo princípio da unidade, todos os membros do MP estão submetidos a um mesmo órgão. Todos são comandados por uma mesma pessoa. No caso do Ministério Público estadual, pelo procurador-geral de Justiça. No caso do Ministério Público federal, pelo procurador-geral da República. Imagine unidades do Exército: todos estão sob um mesmo comando. É a mesma coisa aqui.

     

    Já o princípio da indivisibilidade significa que, ao contrário do judiciário, onde temos o princípio do juiz natural (apenas um juiz tem o direito e dever de julgar aquele caso naquela instância), pelo princípio da indivisibilidade, os membros do Ministério Público estadual podem ser substituídos uns pelos outros. Eles não ficam vinculados a um processo. Basta o procurador-geral de justiça do estado querer substituí-los (o que não poderia acontecer, por exemplo, entre magistrados, no judiciário). O mesmo ocorre com o MP federal.

     

    A relação processual não é com um membro do Ministério Público, mas com a instituição Ministério Público.

     

     

  • Certa

    INDIVISIBILIDADE: O MPU não se divide em seus membros; cada membro atua representando a instituição por inteiro. Consequência: os membros podem substituir-se uns aos outros, no curso do processo, sem que isso cause nulidade.

  • Princípios institucionais:

    1) Unidade;

    2) Independência funcional;

    3) Indivisibilidade: É a consequência do princípio da unidade - Membros do MP não estão vinculados a um processo. Eles podem ser substituídos por outros membros do Ministério Público. 

  • Gabarito Correto.

     

    A CF-88, no art. 127, §1º, estabelece três princípios institucionais básicos do Ministério Público: Unidade, Indivisibilidade e Independência Funcional.

     

    INDIVISIBILIDADE - Os Membros do Ministério Público exercem suas funções em nome de toda a Instituição, o que autoriza a substituição dos Promotores ou Procuradores, por outros pares respectivos, sem desnaturar o exercício funcional

  • "Um só órgão"

  • INFORMAÇÃO RELEVANTE 

     

    STJ:  não pode o Ministério Público cindir-se em ações diversas, ou seja, na substituição de membros do Ministério Público, a posição do novo membro não pode ser oposta à posição do anterior.


ID
210838
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Com relação aos procuradores-gerais, julgue os próximos itens.

O procurador-geral da República exerce a função de procurador-geral eleitoral.

Alternativas
Comentários
  • Essa questão é uma das questões que devem ser anuladas pelo Cespe, pois confome o Art. 73 da LC 75/93- O Procurador-Geral Eleitoral é o Procurador-Geral da República.

     

  • Olá, pessoal!

    O gabarito foi atualizado para "C", após recursos, conforme edital publicado pela banca, e postado no site.

    Justificativa da Banca:  É o que dispõe o art. 73 da LC 75 de 1993. Art. 73. O Procurador-Geral Eleitoral é o Procurador-Geral da República.

    Bons estudos!

  • trib.sup.: TSE ---> PROCURADOR-GERAL ELEITORAL (pgr) E SUBPROCURADOR-GERAL ELEITORAL (subproc.geral.rep. 3ºcarreira do mpf).

    2ª inst.: TER ----> PROCURADOR-REGIONAL ELEITORAL (proc.reg.rep. ou proc.rep. 2º OU 1º nível da carreira do mpf).

    1ª inst.: JUIZ ELEIT. ---> PROMOTOR DE JUSTIÇA ELEITORAL (2º nível da carreira do​ mpe).

     

     

     

     

    GABARITO CERTO

  • Contribuindo:

     

    Das Funções Eleitorais do Ministério Público Federal

     

    Art. 72. Compete ao Ministério Público Federal exercer, no que couber, junto à Justiça Eleitoral, as funções do Ministério Público, atuando em todas as fases e instâncias do processo eleitoral.

     

    Art. 73. O Procurador-Geral Eleitoral é o Procurador-Geral da República.

     

    FONTE: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp75.htm

     

    bons estudos

  • O Ministério Público Eleitoral MPE não possui estrutura própria, mas uma composição mista: membros do Ministério Público Federal MPF e do Ministério Público Estadual MPEs. O procurador-geral da República exerce a função de procurador-geral Eleitoral perante o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e indica membros para também atuarem no TSE e nos Tribunais Regionais Eleitorais (procuradores regionais eleitorais, que chefiam o Ministério Público Eleitoral nos estados). Os promotores eleitorais são promotores de Justiça (Ministério Público Estadual) que exercem as funções por delegação do MPF. 

  • PGR > é o PGE > oficia perante TSE.

    SUB - PGR > é o VICE - PGE

    PROC. REG. DA REP. > é o PROC. REG. ELEITORAL > oficia perante TRE

    PROC. DA REP. > é o PROC. REG. ELEITORAL > oficia perante TRE's que não tenha P.R.E

    PROMOTOR DE JUSTIÇA > é o PROMOTOR ELEITORAL > oficia perante JUÍZES E JUNTAS ELEITORAIS

    PS: O PROMOTOR DE JUSTIÇA É MEMBRO DO MP LOCAL (estado), atua ''emprestado'' ao MPF.

  • CERTO

     

    Procurador-Geral da República: chefe do MPU, chefe do MPF e procurador-geral eleitoral.

  • CERTA!

     

    OUTRA QUE AJUDA A RESPONDER:

     

    (CESPE - 2013 - MPU)

    O procurador-geral da República é também o procurador-geral eleitoral.

    GAB:CERTA. 

     

     

    -

     LC.75/93, Art.73. O Procurador-Geral Eleitoral é o Procurador-Geral da República.

     

     

    -


ID
210841
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Com relação aos procuradores-gerais, julgue os próximos itens.

O procurador-geral da República será nomeado pelo presidente da República, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional.

Alternativas
Comentários
  • O procurador-geral da República será nomeado pelo presidente da República, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal

  • Já sabido por todos, mas reza o art. 128, §1º, da Lei Maior:

    § 1º - O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução.

  • Errado,
    maioria absoluta do Senado Federal, não Congresso Nacional. 

  • Abordagem que se repetiu em 2013 e 2015:

     

         CESPE, 2015. MPU.  Cargos de Analista. O procurador-geral da República é a maior autoridade na hierarquia do MPU, e sua nomeação, pelo presidente da República, está condicionada à aprovação de seu nome pela maioria simples do Congresso Nacional. Errado.

     

         CESPE, 2013. MPU. Técnico Administrativo. O procurador-geral da República, nomeado pelo presidente da República entre integrantes do MPU com mais de trinta e cinco anos de idade, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, exercerá a chefia do MPU. Certo.

  • ERRADO

     

    PGR = + 35 ANOS ( NÃO TEM LISTA TRÍPLICE) 
    NOMEADO: PR - APÓS APROVAÇÃO= MAIORIA ABSOLUTA (SF) 
    DESTITUÍDO: INICIATIVA ( PRÓPRIA OU PR) = APÓS APROVAÇÃO MAIORIA ABSOLUTA (SF) 
    * PERMITIDA: RECONDUÇÃO SUCESSIVA = APROVADA = MAIORIA ABSOLUTA - (SF) 

  • maioria absoluta do senado federal.

  • A chefia do Ministério Público da União, conforme art. 128, § 1º, da Constituição Federal, é exercida pelo Procurador-Geral da República.

     

    O Procurador-Geral da República é nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de 35 anos de idade, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal. Ele exerce um mandato de 2 anos, permitida a recondução.

     

    A Constituição não limita o número de reconduções, portanto, ela pode ocorrer indefinidamente. Porém, para cada recondução, serão observados os mesmos procedimento e requisitos da nomeação anterior, já que a recondução implica em uma nova nomeação.

  • O procurador-geral da República será nomeado pelo presidente da República, após a aprovação de seu nome pelo Senado Federal.

  • Senado Federal

    Senado Federal

    Senado Federal

    Senado Federal

    Senado Federal

    Senado Federal

  • Aprovação dada pela maioria absoluta do SENADO Federal.

  • LC 75 DE 1993

    ART. 25. O Procurador-Geral da República é o chefe do MPU, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de 35 anos, permitida a recondução precedida de nova decisão do Senado Federal.

  • O procurador-geral da República será nomeado pelo presidente da República, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do SENADO FEDERAL. 

    PGR (MPU , MPF, CNMP, FUNÇÃO ELEITORAL) - NOMEADO E DESTITUIDO DA MESMA FORMA - AUTORIZAÇÃO DO SENADO FEDERAL - ATO DO PRESIDENTE DA REPUBLICA

    PGJ - NOMEADO APENAS PELO PRESIDENTE DA REPÚBLICA SEM PARTICIPAÇÃO DO SENADO, NO ENTANTO, a destituição terá autorização do Senado e ato do Presidente da República. 

    Procurador Geral do Trabalho/MILITAr- nomeado pelo PGR                        e destituído pelo  PGR  + 2/3 do Conselho Superior do MP

     

     

  • ERRADO

     

    Falou em aprovação de nome é por maioria absoluta do Senado Federal. 

  • Errado. Maioria abso!uta pelo senado

  • Senado.


ID
210844
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

A respeito das funções do MPU e das garantias de seus membros,
julgue os itens que se seguem.

Aos membros do MPU é vedado o exercício da advocacia, proibição que não se estende aos ministérios públicos estaduais.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.

    Claro que se estende aos MPEs

  • É lógico que se essa proibição também se estende ao Ministério Público no âmbito dos Estados.
  • Em conformidade com a Lei de n.º 11.415/2006, aos servidores do MPU é vedado o exercício da advocacia.

    Art. 21.  Aos servidores efetivos, requisitados e sem vínculos do Ministério Público da União é vedado o exercício da advocacia e consultoria técnica.


    A mencionada vedação se estende aos Ministérios Públicos Estaduais, conforme Resolução CNMP nº 27/2008.

    Considerando a necessidade de estabelecer, no particular, tratamento isonômico entre os servidores do Ministério Público da União e dos Estados;

    RESOLVE:

    Art. 1º. É vedado o exercício da advocacia aos servidores efetivos, comissionados, requisitados ou colocados à disposição do Ministério Público dos Estados e da União.


  • De acordo com a Constituição Federal de 1988, não existe Ministério Público Municipal.

    Há previsão somente do MPU e MPE. Assim é vedado o exercício da advogacia para o MPU e para o MPE.

    Vide artigo abaixo
    :

    Art.128. O Ministério Público abrange:

    I - o Ministério Público da União, que compreende:
    a) o Ministério Púb lico Federal;
    b) o Ministério Público do Trabalho;
    c) o Ministério Público Militar;
    d) o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios;

    II - os Ministérios Públicos dos Estados.
     
  • Sim, Luciana, é verdade que não existe Ministério Público Municipal, foi um equívoco, na realidade o colega Homero Rousseff quem me disse que essa instituição existia em algumas municipalidades.

    Realmente, todos sabem que o Ministério Público como instituição e função essencial à Justiça, está dividida em MP da União e dos Estados, portanto não há o que se falar em MP no âmbito municipal.
  • Antônio Machado a questão se refere aos membros do MPU e não aos servidores! As leis que você trouxe se referem apenas aos servidores! Os membros são impedidos de exercer a advocacia por outra lei.
  • O que impede o Membro do MPE de exercer a dvocacia é o EAOAB em seu art.28. Visto ser cargo efetivo de caráter definitivo, considera-se atividade incompatível com a advocacia.
  • Parece que ninguém leu a CONSTITUIÇÃO, esta sim impede o EXERCÍCIO DA ADVOCACIA tanto ao MPU quanto MPE.

    Art. 128. O Ministério Público abrange:

    I - o Ministério Público da União, que compreende:

    a) o Ministério Público Federal;

    b) o Ministério Público do Trabalho;

    c) o Ministério Público Militar;

    d) o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios;

    II - os Ministérios Públicos dos Estados.

    § 5º - Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros:

    II - as seguintes vedações:

    b) exercer a advocacia;
  • LC 75/93
    Art. 237. É vedado ao membro do Ministério Público da União: [...]
    II - exercer a advocacia;
  • Segundo explicações do site euvoupassar, os membros que entraram antes da CF de 88 e que optaram pela pelo regime anterior poderão sim exercer a advogacia,a adavogacia,  mas é vedado esse direito aos MP's Regionais e aos MPDFT.

     Boa sorte a todos
  • Só complementando o comentário supracitado.

    Não é que eles não tenham as garantias, só não tem todas, quais sejam, a vitaliciedade e a inamovibilidade, pois estão sob a égide do regime jurídico anterior (pretérito) Constitução de 1967 e a EC 1/1969.

    Livro: Teoria Geral do Processo: Civil, Penal e Trabalhista do Procurador Roberto Moreira de Almeida. (É bem clara a linguagem). Na pg 220 da 3ª edição.

    Deus nos ajude!
  • So complementado o que o Bruno Falou:

    O membro do encontra o direito líquido e certo de exercer a advocacia, em razão do disposto no § 3º do artigo 29 dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias, in verbis:

    Art. 29. Enquanto não aprovadas as leis complementares relativas ao Ministério Público e à Advocacia-Geral da União, o Ministério Público Federal, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, as Consultorias Jurídicas dos Ministérios, as Procuradorias e Departamentos Jurídicos de autarquias federais com representação própria e os membros das Procuradorias das Universidades fundacionais públicas continuarão a exercer suas atividades na área das respectivas atribuições.

    § 3º - Poderá optar pelo regime anterior, no que respeita às garantias e vantagens, o membro do Ministério Público admitido antes da promulgação da Constituição, observando-se, quanto às vedações, a situação jurídica na data desta.

    Sobre este dispositivo o CNMP manifestou o seguinte entendimento na Resolução n.º 8, de 08 de maio de 2006:

    Art. 1º Somente poderão exercer a advocacia com respaldo no § 3º do art. 29 do ADCT da Constituição de 1988, os membros do Ministério Público da União que integravam a carreira na data da sua promulgação e que, desde então, permanecem regularmente inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil.(Alteração dada pela Resolução nº 16/2007)


      
    No entanto, a discussão sobre o tema ainda nao está consolidada, pois o ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve processo administrativo instaurado contra procurador regional da República em Minas Gerais acusado de atuar como advogado em casos envolvendo o Ministério Público de Minas Gerais (MP), nao apreciou o mérito ainda.  

  • Resumindo e complementando:

    Aos membros do MPU, de fato, é vedado o exercício da advocacia, conforme previsão contida no art. 237, II da LC 75/93. Contudo, esta proibição está prevista também na própria Constituição Federal, em seu art. 128, §5º, II, b, estendendo-se a todos os membros do Ministério Público
    Vejamos:

    Art. 128 (...) § 5º - Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros: (...) II - as seguintes vedações: (...) b) exercer a advocacia;
      Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ ERRADA.
  • ERRADO

     

    MEMBRO MPU/MPE EXERCER = ADVOCACIA 
    * Antes da CF/88, membro pode OPTAR por exercer Advocacia; 
    * Após CF/88, membro NÃO pode exercer Advocacia; 

  • CF/88 trata do MP como um todo, logo as disposições nos ARTs dela trata do geral do ministério público(MPU/MPEs) como função essencial a justiça. As respectivas leis complementares é que tratam dos pormenores de cada Mp.

  • ERRADO

     

     

    A CF/88, EM SEU ART. 128, II DEFINE AS SEGUINTES VEDAÇÕES: (Válidas p/ membros do MPU e membros dos MP estaduais) 

     

    a) receber, a qualquer título e sob qualquer pretexto, honorários, percentagens ou custas processuais;

    b) exercer a advocacia;

    c) participar de sociedade comercial, na forma da lei;

    d) exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo uma de magistério;

    e) exercer atividade político-partidária; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    f) receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei

  • Aos membros do MPU é vedado o exercício da advocacia, proibição que não se estende aos ministérios públicos estaduais.


    Tenham em mente: Os membros do Ministério Público, em regra, estão proibidos de exercer qualquer outra função pública

  • É SÉRIO ISSO?

  • Quando o membro do MP (ESTADUAL e FEDERAL) estiver atuando, ele não vai poder exercer a advocacia.

    Obs.: Se ele aposentar ou pedir exoneração.....ELE PODERÁ EXERCER A ADVOCACIA (mas precisa aguardar 3 anos, a chamada quarentena de saída).

  • Lcp75

    Art. 237. É vedado ao membro do Ministério Público da União: 

    II - exercer a advocacia; 

    Obs.: Ressalvados os membros do MPDFT, os membros do MPU que integravam a carreira na data da promulgação da CF podem exercer a advocacia, desde que estejam regularmente inscritos na OAB. 


  • Gabarito Errado.

     

    De acordo com LC 75/93

     

    Art. 237. É vedado ao membro do Ministério Público da União

    II - exercer a advocacia;

     

    De acordo com a CF88°

     

    Art. 128. § 5º

    II - as seguintes vedações:

     b) exercer a advocacia;

  • Gabarito: Errado

     

     

    --> Antes da CF/88, não existia a proibição para os membros advogarem, EXCETO para os membros do MPE + MPDFT.

    --> Só será proibido a advocacia para os membros do MPE + MPDFT + os regidos pela regra "pós CF/88".

    --> Logo, para os demais membros, regidos pela regra antiga, podem "optar" pela advocacia.

     

     

     

    NÃO PODE EXERCER A ADVOCACIA

     

    --> Quem for regido pelo novo sistema (pós CF/88) 

    --> MPE + MPDFT (proibidos desde 1981)

     

     

    PODE EXERCER ADVOCACIA (Facultativo)

     

    --> Quem era regido pelo sistema antigo (Excluíndo MPE + MPDFT)


ID
210847
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

A respeito das funções do MPU e das garantias de seus membros,
julgue os itens que se seguem.

As funções institucionais do MPU definidas pela Constituição Federal são enumeradas de modo taxativo.

Alternativas
Comentários
  • Certo??

    Discordo... o próprio inciso IX traz que há outras funções. Leiam só:

    Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

    (...)

    IX- exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas.

    Na doutrina, há ainda referências expressas de que o rol não é taxativo.

    "Essa enumeração de competências, como claramente deflui do inciso IX, acima descrito, não é exaustiva, podendo outras competências serem outorgadas ao Ministério Público pelo legislado, desde que compatíveis com a missão constitucional do órgão." (Direito Constitucional Descomplicado. Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino, 2009.)

    Alguém pisou na bola aí.

  • No gabarito provisório da cespe consta como correta.

    Com certeza o gabarito definitivo, que sai no dia 15/10/10, considerará a questão errada.

  • Olá, pessoal!

    O gabarito foi atualizado para "E", após recursos, conforme edital publicado pela banca, e postado no site.

    Justificativa da Banca:  As funções institucionais previstas no art. 129 da CF completadas pelo art 5º da LC n. 75 não se esgotam nestas previsões. Sendo considerado exemplificativo, conforme deixa em aberto o disposto no inciso VI da LC n. 75. VI

    Bons estudos!

  • Olá pessoal,
    Resposta errada.
    As funções institucionais não são taxativas e sim exemplificativas

    Deus Abençoe vocês!
  • Trata-se de um rol meramente exemplificativo, como diz a própria CF em seu art. 129.

    Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:
              IX - exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas.

    Este tipo de encerramento genérico da CF deixa bem claro não se tratar de rol taxativo (ou exaustivo), mas sim de um rol exemplificativo.

  • É importante lembrar que o rol de funções institucionais NÃO É TAXATIVO, ou seja, é possível que sejam atribuídas outras funções institucionais, através de Lei, e desde que sejam compatíveis com a natureza da Instituição. 

    Mas como o MPU irá desenvolver todas estas funções que lhe são atribuídas? Os arts. 6º, 7º e 8º nos trazem os mecanismos (ou instrumentos, ferramentas) de que dispõe o MPU para conseguir alcançar sua finalidade, que é dar cabo de todas as suas funções institucionais.

    Fonte: 
    Legislação Institucional – MPU (2013)
  • a própria lei do MPU (75/1993) diz no seu art 5.o , inciso I -

    São funções institucionais do Ministério Público da União:

            I - a defesa da ordem jurídica, do regime democrático, dos interesses sociais e dos interesses individuais indisponíveis, considerados, dentre outros, os seguintes fundamentos e princípios....

    alternativa Errada.

  • acho que, neste ultimo, o que se está falando é que os principios tbm nao sao taxativos...





    gabatiro errado msmo com ctz!!! artigo da CF.
  • Errado. Exemplificativo.

  • É enumerada de modo  EXEMPLIFICATIVOOOOOOOOOO KBÇ

  • ERRADO

     

    LC 75/93 

    art.5

    VI

  • ERRADO

     

    Funções: ROL EXEMPLIFICATIVO ! 

     

    Segundo o art. 129, IX, da CF/88, o MP pode exercer outras funções previstas na Constituição Federal e na lei.

  • Rol taxativo e exemplificativo: qual a diferença?

     

    Rol significa enumeração um tanto minuciosa; catálogo, lista, relação.

    As leis e os demais atos normativos geralmente preveem róis taxativo e exemplificativo.

     

    Rol taxativo.

    O rol taxativo, também chamado de rol exaustivo, estabelece uma lista determinada, não dando margem a interpretações extensivas.

    Para identificar este tipo de lista, você deve observar o texto do artigo da lei. Em regra, os róis exemplificativos trazem expressões como: "dentre outros"; "demais hipóteses previstas em lei"; "a lei poderá" etc. 
    Os róis taxativos não trazem estas expressões.

    É importante mencionarmos ainda que existe uma expressão latina que se refere ao rol taxativo. 
    Trata-se da expressão numerus clausus. Associe esta expressão à palavra clausura e saberá que ela se refere ao rol taxativo, fechado, encarcerado!

    Como exemplos de rol taxativo, podemo citar:

     

    Art. 24 da Lei nº 8.666/93, Lei de Licitações.

    O Art. 24 da Lei de Licitações dispõe sobre as hipóteses de licitação dispensável. Desta forma somente as hipóteses descritas ali podem justificar a dispensa da obrigação de realização de procedimento licitatório.
    Veja o caput (cabeça) do Art. 24:

     

    Art. 24.  É dispensável a licitação:  (....)

     

    Rol exemplificativo.

    O rol exemplificativo é aquele que estabelece apenas alguns itens de uma lista. 
    Desta forma, deixa-se a lista em aberto para que outros casos sejam inseridos no referido rol.

    É importante mencionarmos ainda que existe uma expressão latina que se refere ao rol exemplificativo. 
    Trata-se da expressão numerus apertus. Associe esta expressão à palavra aberto e saberá que ela se refere ao rol exemplificativo, aberto, ilimitado!
    Como exemplos, podemos citar:

     

    Art. 25 da Lei nº 8.666/93 - Lei de Licitações.

    O Art. 25 da Lei de Licitações dispõe sobre as hipóteses de licitação inexigível. 
    Licitação inexigível é aquela em que é inviável se estabelecer critérios objetivos de competição entre os licitantes. 
    Por exemplo, não podemos comparar um cantor consagrado com outro: Roberto Carlos com Wesley Safadão. Cada um tem seus "talentos".
    Veja o caput do artigo 25:

     

    Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial: (...)

     

    Podemos notar que qualquer situação em que haja inviabilidade de competição torna a licitação inexigível. 
    Mas, mesmo assim, o Art. 25 elenca algumas hipóteses exemplificativas. Isso se torna claro com a expressão  em especial.

     

     

  • GALERA FIZ UMAS QUESTOES DE IGUALDADE RACIAL :) ESPERO QUE GOSTEM https://drive.google.com/file/d/1ioPLdhUDt5hN_NO8IThD15L7JHdH8phs

  • ROL TAXATIVO TANTO NA CF COMO NA LC 75.

    ART, 5, VI - EXERCER OUTRAS FUNÇÕES previstas na CF e na lei.

    ART, 129, IX DA CF de 88.

  • Exemplificativo!

  • Errado

    As funções institucionais do Ministério Público, são estipuladas em número de oito, esclarecendo-se desde já que o rol é exemplificativo (inciso IX do Art. 129), admitindo-se outras, desde que previstas em lei.


    Deus abençoe a todos nós!

  • O rol é exemplificativo, pois, de acordo com o art.5º, VI "Exercer outras funções previstas na Constituição Federal e na lei."

  • Exemplificativo. 

  • Atenção! 

     

     

    As garantias e prerrogativas previstas na LC75 também são apenas exemplificativas. Conforme Parágrafo único do Art. 21. 

  • Positivo


ID
223645
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

A partir da definição do MPU como instituição permanente com
incumbências claras e relacionadas aos fundamentos da República,
criou-se estrutura organizacional dotada de características próprias.
Acerca desse tema, julgue os itens seguintes.

A participação de membros do Ministério Público do Trabalho em comissões técnicas ou científicas relacionadas à instituição ocorre mediante a designação do procurador-geral do trabalho, ouvido o conselho superior respectivo.

Alternativas
Comentários
  • Lei complementar 75/93 art 98, IX, b

    art. 98 Compete ao conselho superior do Ministério Público do Trabalho:

    IX-Opinar sobre a designação de menbro do ministério Público do Trabalho para:

    b) integrar comissões técnicas ou científicas relacionadas as funções da instituição.

  • Art. 91, LC nº 75/93. São atribuições do Procurador-Geral do Trabalho:

    (...)

    XIV - designar membros do Ministério Público para:

    b) integrar comissões técnicas ou científicas, relacionadas às funções da Instituição, ouvido o Conselho Superior;

    (...)

  • Fica como experiencia: 
    Eu errei essa questão por confundir o diposto no art. 91, XIV,b com o disposto com no art 98, IX ("XI - autorizar a designação, em caráter excepcional, de membros do Ministério Público do Trabalho, para exercício de atribuições processuais perante juízos, tribunais ou ofícios diferentes dos estabelecidos para cada categoria")considerei o fato de que nesse caso, haveria necessidade de aprovação de 2/3do Conselho e não só "ouvido Conselho".

    Bons estudos galera.
  • Questão Correta.

    Conforme Lei complementar 75/93 art 98, IX, b
    art. 98 Compete ao conselho superior do Ministério Público do Trabalho:

    IX-Opinar sobre a designação de menbro do ministério Público do Trabalho para:

    b) integrar comissões técnicas ou científicas relacionadas as funções da instituição.

  • Art. 98. Compete ao Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho:
    IX - opinar sobre a designação de membro do Ministério Público do Trabalho para:
    (...)
    b) integrar comissões técnicas ou científicas relacionadas às funções da Instituição;

  • E só para adicionar ao comentário de Mirela, no caso do inciso XII não é mais por dois terços, mas no caso de remoção e disponibilidade será por maioria absoluta !!1 Essa mundaça ocorreu com a EC 45-2004 !!!!!!
  • CERTO.

     

    Questão decoreba

  • Na LC 75/93, sempre cabe ao procurador-geral de todos os ramos do MPU designar membros do Ministério Público para integrar comissões técnicas ou científicas, relacionadas às funções da Instituição, ouvido o Conselho Superior.

  • Prof. Arthur Lemos

    Questão literal. Cabe ressaltar que o procedimento é o mesmo nos 4 ramos do MPU.


    LC nº 75/93:

    Art. 91.
     São atribuições do Procurador-Geral do Trabalho:
    XIV - designar membro do Ministério Público do Trabalho para:
    b) integrar comissões técnicas ou científicas, relacionadas às funções da Instituição, ouvido o Conselho Superior;

  • Gabarito Correto.

     

    Art. 91. São atribuições do Procurador-Geral do Trabalho:

    XIV - designar membro do Ministério Público do Trabalho para:

    b) integrar comissões técnicas ou científicas, relacionado às funções da Instituição, ouvido o Conselho Superior;

     

    Art. 98. Compete ao Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho:

    IX - opinar sobre a designação de membro do Ministério Público do Trabalho para:

    b) integrar comissões técnicas ou científicas relacionadas às funções da Instituição

  • marquei errado pq designação DO procurador geral ficou parecendo q ele que foi designado...acho q o certo seria designado PELO procurador.


ID
223648
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

A partir da definição do MPU como instituição permanente com
incumbências claras e relacionadas aos fundamentos da República,
criou-se estrutura organizacional dotada de características próprias.
Acerca desse tema, julgue os itens seguintes.

Os promotores de justiça e os promotores de justiça adjuntos devem oficiar junto às varas da justiça do Distrito Federal e territórios.

Alternativas
Comentários
  • Lei complementar 75/93

    art.178 Os Promotores de justiça serão designados para oficiar junto às Varas da Justiça do Distrito Federal e Territórios.

    art.179 Os Promotores de Justiça Adjuntos serão designados para oficiar às Varas de Justiça do Distrito Federal e Territórios.

  • CORRETISSÍMO!

    Conforme comentário acima do colega!
  • ITEM CORRETO

    No que tange aos órgãos que representam a carreira do MPDFT, ela se divide em:

    Procuradores de Justiça – Atuam perante o TJDFT e nas Câmaras de Coordenação e Revisão. Desempenham, privativamente, as funções de Corregedor-Geral, Procurador Distrital dos Direitos do Cidadão e Coordenador de Câmara de Coordenação e Revisão;
      Promotores de JustiçaAtuam perante as Varas da Justiça do Distrito Federal e Territórios;
      Promotores de Justiça Adjuntos Também atuam perante as Varas da Justiça do Distrito Federal e Territórios.

    Fonte: 
    Legislação Institucional – MPU
  • gente, só lembrar dos MPE. Bem parecido!!! Promotores nas varas e Procuradores no TJ.

    adjunto = o substituto.

    obs: isso no caso do DF apenas!!!
  • Promotor de Justiça e Promotor de Justiça Adjunto

    - Serão designados para oficiar junto às Varas da Justiça do DFT (1º GRAU).

    - Serão lotados nos ofícios previstos para as Promotorias de Justiça.

  • AMBOS DA CARREITA DO MPDFT. LOGO, "devem oficiar junto às varas da justiça do Distrito Federal e territórios."

     

     

     

    GABARITO CERTO

  •                                                     ATUAÇÃO DO MPDFT NOS TRIBUNAIS DISTRITAIS

     

    trib.sup.: TSF-----> PROCURADOR-GERAL REPÚBLICA (chefe do mpu)

    2ªinst.: TJDFT----> PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA (chefe do mpdft) E PROCURADOR DE JUSTIÇA (3º nível da carreira do mpdft)

    1ªinst.: JUIZ--> PROMOTOR DE JUSTIÇA (2º nível da carreira do​ mpdft) E PROMOTOR DE JUSTIÇA ADJUNTO (1º nível da carreira) 

     

     

     

    GABARITO CERTO

  • CORRETA

     

    OS PROMOTORES DE JUSTIÇA E OS PROMOTORES DE JUSTIÇA ADJUNTOS SÃO ÓRGÃOS DO MPDFT.

     

    OBS> RAMOS QUE POSSUEM PROMOTORES --------------> MPDFT E O MPM.  

  • Gabarito Correto

     

    De acordo com a LC75/93

     

    Art. 178. Os Promotores de Justiça serão designados para oficiar junto às Varas da Justiça do Distrito Federal e Territórios.

    Art. 179. Os Promotores de Justiça Adjuntos serão designados para oficiar junto às Varas da Justiça do Distrito Federal e Territórios.

     

  • Lembrando que o Procurador Geral do DF e Territórios é o único que não atua perante um tribunal superior!

  • copiando p salvar

    Procuradores de Justiça – Atuam perante o TJDFT e nas Câmaras de Coordenação e Revisão. Desempenham, privativamente, as funções de Corregedor-Geral, Procurador Distrital dos Direitos do Cidadão e Coordenador de Câmara de Coordenação e Revisão;
      Promotores de Justiça – Atuam perante as Varas da Justiça do Distrito Federal e Territórios;
      Promotores de Justiça Adjuntos – Também atuam perante as Varas da Justiça do Distrito Federal e Territórios. 

  • Procuradores de Justiça – Atuam perante o TJDFT e nas Câmaras de Coordenação e Revisão. Desempenham, privativamente, as funções de Corregedor-Geral, Procurador Distrital dos Direitos do Cidadão e Coordenador de Câmara de Coordenação e Revisão;
     

    Promotores de Justiça – Atuam perante as Varas da Justiça do Distrito Federal e Territórios;
     

    Promotores de Justiça Adjuntos – Atuam perante as Varas da Justiça do Distrito Federal e Territórios;

     

    Repostando.

  • art.178 Os Promotores de justiça serão designados para oficiar junto às Varas da Justiça do Distrito Federal e Territórios.

    art.179 Os Promotores de Justiça Adjuntos serão designados para oficiar às Varas de Justiça do Distrito Federal e Territórios.

     

  • CORRETA.

     

    MPDFT:

     

    MEMBRO                                                 ATUA                                                     FORO

    PROCURADOR DE JUST.                      TJDFT                                                    STJ

     

    PROMOTORES DE JUST.                   VARAS DE JUST. DO DFT                           TRF

     

    PROM. DE JUST. ADJUNTO              VARAS DE JUST. DO DFT                            TRF

     

  • Dos Promotores de Justiça


    Art. 178. Os Promotores de Justiça serão designados para oficiar junto às Varas da Justiça do Distrito Federal e Territórios.



    Dos Promotores de Justiça Adjuntos


    Art. 179. Os Promotores de Justiça Adjuntos serão designados para oficiar junto às Varas da Justiça do Distrito Federal e Territórios.
     

  • MPDFT: Procuradores de Justiça - Oficiar junto ao Tribunal de Justiça e nas CCR;

    Promotores de Justiça e Promotores de Justiça adjuntos - Serão designados para oficiar juntos as Varas da Justiça do DFT.

  • Procuradores de Justiça – TJDFT / CCR


    Promotores de Justiça – Varas 
     

    Promotores de Justiça Adjuntos – Varas

  • PGJ/DFT (PGR somente dá posse): atuação TJDFT


ID
223651
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

A partir da definição do MPU como instituição permanente com
incumbências claras e relacionadas aos fundamentos da República,
criou-se estrutura organizacional dotada de características próprias.
Acerca desse tema, julgue os itens seguintes.

Para concorrer à lista tríplice do Ministério Público do Distrito Federal, o membro desse ministério tem como elemento de eliminação apenas o seu tempo de exercício nas funções de carreira.

Alternativas
Comentários
  •  De acordo com a LC 75:

    Art. 156. omissis...

    § 1º Concorrerão à lista tríplice os membros do Ministério Público do Distrito Federal com mais de cinco anos de exercício nas funções da carreira e que não tenham sofrido, nos últimos quatro anos, qualquer condenação definitiva ou não estejam respondendo a processo penal ou administrativo.

  • Segundo o site, MPDFT.gov.br e com base na LC 75

    A Administração Superior do MPDFT é comandada pelo Procurador-Geral de Justiça, escolhido pelo Presidente da República entre os três membros mais votados pelos Procuradores de Justiça, Promotores de Justiça e Promotores de Justiça Adjuntos que compõem a instituição.

    Qualquer integrante da carreira pode ser candidato a chefe do Ministério Público do Distito Federal e Territórios. A Lei Complementar nº 75, de 20/05/1993, estabelece, em seu artigo 156, § 1º, os critérios para concorrer ao cargo: "concorrerão à lista tríplice os membros do Ministério Público do Distrito Federal com mais de cinco anos de exercício nas funções da carreira e que não tenham sofrido, nos últimos quatro anos, qualquer condenação definitiva ou não estejam respondendo a processo penal ou administrativo".

    O mandato do Procurador-Geral de Justiça é de dois anos, permitida a recondução por uma única vez. Nos Ministérios Públicos dos Estados, a nomeação do Procurador-Geral dar-se-á pelo Governador. Já no MPDFT, a escolha será realizada pelo Presidente da República.

    O artigo 128, § 3º, da Constituição Federal, regula o processo de escolha do Procurador-Geral de Justiça nos Estados e do Distrito Federal e Territórios, nos termos seguintes: "Os Ministérios Públicos dos Estados e o do Distrito Federal e Territórios formarão lista tríplice dentre integrantes da carreira, na forma da lei respectiva, para escolha de seu Procurador-Geral, que será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, para mandato de dois anos, permitida uma recondução."

  • A LC 75 elimina o critério "idade mínima".
  • Art. 156. omissis...

    § 1º Concorrerão à lista tríplice os membros do Ministério Público do Distrito Federal com mais de cinco anos de exercício nas funções da carreira e que não tenham sofrido, nos últimos quatro anos, qualquer condenação definitiva ou não estejam respondendo a processo penal ou administrativo.

    Importante prestar atenção na parte final do artigo, que é exigência apenas para o PGJDFT.

  • Detalhe importante: O PGJDFT NÃO precisa ter idade mínima de 35 anos. Pode ter menos, desde que tenha 5 anos de carreira.
  • Pessoal, por favor
    vamos colocar o gabarito junto à explicação, pois os que não são assinantes quando chega no limite das 10 questões não consegue mais verificar

    :)
  • GABARITO: E
  • CONCORRER A LISTA TRÍPLICE MEMBROS - MPDF 
    CRITÉRIOS DE ELIMINAÇÃO SÃO 
    1- TEMPO DE EXERCÍCIO NAS FUNÇÕES DE CARREIRA = + 5 ANOS 
    2- NÃO TENHA SOFRIDO ÚLTIMOS 4 ANOS QUALQUER CONDENAÇÃO DEFINITIVA 
    3- NÃO ESTEJAM RESPONDENDO PROCESSO PENAL OU ADM.

  • LC 75/93

     

    Art. 156. O Procurador-Geral de Justiça será nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes de lista tríplice elaborada pelo Colégio de Procuradores e Promotores de Justiça, para mandato de dois anos, permitida uma recondução, precedida de nova lista tríplice.

     

    § 1º Concorrerão à lista tríplice os membros do Ministério Público do Distrito Federal com mais de cinco anos de exercício nas funções da carreira e que não tenham sofrido, nos últimos quatro anos, qualquer condenação definitiva ou não estejam respondendo a processo penal ou administrativo.

     

    --> + de 5 anos de exercício nas funções de carreira

     

    --> Não tenha sofrido nos ultimos 4 anos, qualquer condenação DEFINITIVA 

     

    --> Não esteja respondendo a processo PENAL ou ADMINISTRATIVO 

  • ENTRE OUTRAS:

     não tenham sofrido, nos últimos quatro anos, qualquer condenação definitiva ou não estejam respondendo a processo penal ou administrativo.

  • ONCORRER A LISTA TRÍPLICE MEMBROS - MPDF 
    CRITÉRIOS DE ELIMINAÇÃO SÃO 
    1- TEMPO DE EXERCÍCIO NAS FUNÇÕES DE CARREIRA = + 5 ANOS 
    2- NÃO TENHA SOFRIDO ÚLTIMOS 4 ANOS QUALQUER CONDENAÇÃO DEFINITIVA 
    3- NÃO ESTEJAM RESPONDENDO PROCESSO PENAL OU ADM.

  • Critérios de eliminação:
    TEMPO DE EXERCÍCIO NAS FUNÇÕES DE CARREIRA: + 5 ANOS ;
    NÃO TENHA SOFRIDO ÚLTIMOS 4 ANOS QUALQUER CONDENAÇÃO DEFINITIVA ;
    NÃO ESTEJAM RESPONDENDO PROCESSO PENAL OU ADM.

  • Aff, que questão mal feita. Não informa a qual lista tríplice ela se refere. Além da lista tríplice para escolha do Procurador-Geral de Justiça, há as listas tríplices para escolha do Corregedor-Geral e a destinada à promoção por merecimento.

     

     Art. 156. O Procurador-Geral de Justiça será nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes de lista tríplice elaborada pelo Colégio de Procuradores e Promotores de Justiça, para mandato de dois anos, permitida uma recondução, precedida de nova lista tríplice.

     § 1º Concorrerão à lista tríplice os membros do Ministério Público do Distrito Federal com mais de cinco anos de exercício nas funções da carreira e que não tenham sofrido, nos últimos quatro anos, qualquer condenação definitiva ou não estejam respondendo a processo penal ou administrativo.

     

     

    Art. 166. Compete ao Conselho Superior do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios:

    V - elaborar a lista tríplice destinada à promoção por merecimento;

    VI - elaborar a lista tríplice para Corregedor-Geral do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios;

  • Requisitos para compor lista tríplice elaborada pelo Colégio de Procuradores e Promotores de Justiça para PGJDFT:

     

    + de 5 anos na carreira     e     não ter sofrido, nos últimos 4 anos, qualquer condenação definitiva ou(e) não estar respondendo a processo penal ou administrativo.

     

     

    Requisitos para PGR:

     

    + de 35 anos 

     

     

    Requisitos para PGT:

     

    + de 35 anos    e     ( + de 5 anos na carreira     ou    + de 2 anos na carreira )

     

     

    Requisitos para PGJM:

     

    + de 35 anos    e     ( + de 5 anos na carreira     ou    + de 2 anos na carreira )


ID
223657
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Estado brasileiro, como estado democrático de direito, apresenta,
no seu texto constitucional, os parâmetros para o exercício da
soberania popular, a partir de princípios e normas basilares,
submetidos a constante controle. Com relação a esse tema, julgue
os itens a seguir.

Verifica-se a inconstitucionalidade formal, também conhecida como nomodinâmica, quando a lei ou o ato normativo infraconstitucional contém algum vício em sua forma, independentemente do conteúdo.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO OFICIAL: CERTO

    A inconstitucionalidade formal é verificada quando se evidencia na norma em análise algum vício em sua forma, no seu processo de criação. Se nisto subsistisse a solução da questão "muito fácil" ela poderia ser considerada, afinal, o referido conceito é familiar à maioria dos concurseiros. Entretanto, o que torna a questão interessante é o emprego da palavra "nomodinâmica" em seu enunciado. Quem a cunhou foi Kelsen, na teoria sobre o Direito. O saudoso doutrinador assim a descreveu: "a nomodinâmica estudaria o processo de criação e aplicação das normas jurídicas a partir de uma análise relacional de seus órgãos com a exterioridade dos conteúdos", enquanto que a nomoestática "ocupa-se da análise dos elementos estruturais das normas jurídicas, prescindindo de seus elementos evolutivos a partir de um jogo de categorias teóricas".

    Assim, tendo em vista que a "nomodinâmica" se coaduna com a inconstitucionalidade formal e com o que consta no resto do enunciado, a questão está correta.

     

  • A "nomodinâmica", mais conhecida como inconstitucionalidade formal, decorre de um vício na forma da lei, ou seja, em seu processo de elaboração. O vício formal pode ser:

    * Orgânico: quando há inobservância da competência legislativa;
    * Formal propriamente dito: quando há inobservância do devido processo legal legislativo;
    * Por violação a pressuspostos objetivos o ato normativo.

    (LENZA, Pedro. Direito Constitucional Esquematizado, 2008, pág. 129 a 131).

     

  • A inconstitucionalidade material, relacionada com o vício de matéria, do conteúdo da norma, da sua substância é chamada de inconstitucionalidade nomoestática.

  • CERTO

    inconstitucionalidade formal - também conhecida como nomodinâmica, Trata da inconstitucionalidade decorrente de vício formal se verifica quando há desrespeito ao processo legislativo posto constitucionalmente, ou seja, no processo de elaboração da norma. Um exemplo é uma emenda constitucional aprovada por quorum diferente do estabelecido pela Constituição.

    inconstitucionalidade material  - também conhecida como nomoestática. Quanto à inconstitucionalidade tem decorrência de vício material ou de conteúdo, relaciona-se com a matéria tratada pela norma. Assim, é verificada quando o conteúdo da norma não se coaduna com a disposição constitucional. Logo, como diz respeito à matéria posta, ou seja, ao conteúdo e não ao processo, passa a noção de algo estático. Com isso, a doutrina a denominou como inconstitucionalidade nomoestática.

    Fonte: http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20080604195014930

  • Material= monoestática: relacionada às matérias (assuntos).... (O ASSUNTO É SEMPPRE O MESMO, PARADO=ESTÁTICO)

    Formal=monodinâmica: relacionada à forma de criação, procedimentos, etc (O PROCESSO LEGISLATIVO É DINÂMICO)
  • Olá, colegas!
    A Cespe e suas "insinuações linguísticas"... Mas vamos lá! Zilhões de dúvidas à parte, o erro da questão está em dizer que a regra é a nulidade ABSOLUTA, como alguns colegas já mencionaram. A regra, de fato, segue sendo a nulidade, porém não é absoluta   já que aceita exceções (modulação dos efeitos da decisão) para garantir entre outros os princípios da segurança jurídica e da boa fé.
    Se o STF pode resolver sobre a aplicação da nulidade, por meio de 2/3 de seus membros, então não há de se falar que a regra éabsoluta!
    O problema é que  quando vamos fazer uma questão desse tipo, focamos na palavra "regra", o que no leva ao erro, pois o enigma está na palavra "absoluta".
    É isso!
  • CERTO

     

    FORMAL: está ligado à forma, ao processo/procedimento de criação.

    MATERIAL: está ligado ao conteúdo, ao texto. 


ID
223660
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Estado brasileiro, como estado democrático de direito, apresenta,
no seu texto constitucional, os parâmetros para o exercício da
soberania popular, a partir de princípios e normas basilares,
submetidos a constante controle. Com relação a esse tema, julgue
os itens a seguir.

No direito brasileiro, em se tratando de controle de constitucionalidade, em regra, aplica-se a teoria da nulidade de forma absoluta no controle concentrado.

Alternativas
Comentários
  •  Errado. Discordo do gabarito e sugiro recurso:

    A teoria da nulidade absoluta é a teoria da qual o ato inconstitucional é nulo, viciado e deve ser expurgado da ordem jurídica, retroagindo, e considerando-se como se ele nunca tivesse existido. Atualmente, progressivamente se relativiza isso, principalmente com as modulações dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade.
    Assim, parte da doutrina diz que os atos são "anuláveis" e não "nulos de pleno direito". Eu discordo, e por isso encorajo a fazerem recurso, já que embora realmente não possamos dizer que a nulidade absoluta será sempre aplicável, ao meu ver ela é sim A REGRA ser seguida.

    ESTE É O DEPOIMENTO DO PROF. VITOR CRUZ, VAMPIRO

  • Concordo com o gabarito. A nulidade é a regra, contudo, os efeitos que deveriam ser sempre ex tunc, já que nulidade indica que o ato não entrou no plano da existência, devendo ser reestabelecida a situação anterior, estes efeitos são também modulados, sendo aplicados como ex nunc ou até pro futuro.

    Logo, não é nulidade de forma absoluta, ela é relativizada pela modulação dos efeitos.

    Em suma: em regra nulidade (correto); nulidade de forma absoluta (errado). Questão errada.

    Vejam só: a APLICAÇÃO da teoria da nulidade é a regra (até aqui está correto). A FORMA como essa teoria é aplicada é que não é absuluta, pode ser relativizada (aqui é o erro).

    É lógica: V ^ F = F.

  • também acho que a questao está errada. A nulidade ex tunc é a regra geral. A modulaçao dos efeitos somente ocorre de forma excepcional.

  • Também discordo do gabarito, posto que a banca usou a expressão "em regra". Por que é isso que acontece na realidade. Quando uma lei é declarada inconstitucional a regra é que seus efeitos sejam "ex tunc", a exceção a essa regra tem sido construída apenas recentemente pelo STF, onde já é possível a declaração de outro efeito que não o ex tunc.

     

     

  • A regra é a nulidade absoluta com efeito ex tunc, tanto é que se dá com votação por maioria simples, 6 votos. A exceção é a nulidade relativa,  modulação dos efeitos, conforme art. 27 da Lei 9868/99, que se dá pelo voto de 2/3  dos ministros do STF.

  • Essa questão foi uma "pegadona" do CESPE. A regra, com certeza,  é a nulidade (efeitos ex tunc) nas decisões de controle de constitucionalidade. Porém, como exceção, o pode ser dado efeitos ex nunc (produzindo efeitos anteriores a decisão, logo haveria anulabilidade). Obervando norma culta, a teoria da nulidade não se aplica de forma absoluta, pois há exceções a regra!

  • No Brasil, adotou-se como regra a nulidade absoluta do ato normativo inconstitucional.No entanto, essa regra vem sendo relativizada por prescrições legislativas recentes, decisões casuísticas da jurisprudência, bem como manifestações doutrinárias, tudo fundamentado em princípios consagrados constitucionalmente, tais como os princípios da segurança jurídica, do interesse social e da boa-fé.Deveras, no que tange ao controle concentrado, a Lei n.° 9.868/99, que dispõe sobre o processo e julgamento da ação direta de inconstitucionalidade e da ação declaratória de constitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal, trás em seu art. 27 previsão normativa que fundamenta a técnica de modulação dos efeitos da decisão, nos seguintes termos:

     “Art. 27. Ao declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, e tendo em vista razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social, poderá o Supremo Tribunal Federal, por maioria de dois terços de seus membros, restringir os efeitos daquela declaração ou decidir que ela só tenha eficácia a partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento que venha a ser fixado.”

     Tal dispositivo possibilita ao Supremo Tribunal Federal modular no tempo a eficácia de sua decisão, em controle concentrado, que declarou determinado ato normativo inconstitucional, sendo que nos casos em que o egrégio tribunal decidir por atribuir eficácia prospectiva ao seu julgamento estará havendo a convalidação dos efeitos normativos operados pela norma inconstitucional, o que é característica da teoria da anulabilidade.  

     A respeito, na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal se encontram precedentes RE 197.917/SP; REAg 434.222/AM; MS 22.357/DF entre os quais a suprema corte, em sede de controle difuso de constitucionalidade, modulou no tempo os efeitos de sua decisão que declarou a inconstitucionalidade do ato normativo guerreado.

     Portanto, o ordenamento jurídico brasileiro, relativamente à natureza jurídica do ato normativo declarado inconstitucional, adotou a teoria da nulidade absoluta com temperamentos, uma vez que há hipóteses, tanto no controle concentrado quanto no difuso, em que se convalida certo período de vigência do ato inconstitucional, atribuindo à decisão efeitos ex nunc (não retroativos ou prospectivos).

    http://www.investidura.com.br/biblioteca-juridica/artigos/direito-constitucional/167120-modulacao-dos-efeitos-da-decisao-de-inconstitucionalidade-relativizacao-da-teoria-da-nulidade-do-ato-contrario-a-constituicao.html

  • Ainda concordando com a resposta apresentada pela banca, trago escrito de Pedro Lenza ed. 14, página 155, complementando a resposta da colega Rafaela F.V.

    Toda a evolução e movimento verificados no direito estrangeiro também foram considerados no Brasil, que "legalizou" a tendência jurisprudencial que já vinha sendo percebida, muito embora lentamente, a flexibilizar a rigidez do princípio geral- E QUE AINDA É REGRA, DIGA-SE DE PASSAGEM- da nulidade da lei declarada inconstitucional no controle concentrado.

  •  

    ERRADO!                          Lei inconstitucional é lei nula, desde a origem, portanto a pronúncia da inconstitucionalidade é desde a origem, ex tunc. No entanto a nulidade não é absoluta, pois existe uma exceção: FENÔMENO DA MODULAÇÃO TEMPORAL disciplinada no art. 27 da Lei 9868/99 (ADI e ADC).                         Por via da modulação / manipulação temporal o STF determina que os efeitos da inconstitucionalidade tenham efeitos pro futuro, ex nunc ou a partir de um prazo fixado.                         Na prática as vezes o desfazimento das relações jurídicas gera insegurança. Nestes casos é melhor manter por um tempo, modular a situação, para que a validade da decisão de inconstitucionalidade seja a partir de um prazo fixado. O STF pode dar a decisão de inconstitucionalidade com efeitos prospectivos, ex nunc.                         A modulação só pode acontecer com a aprovação de 2/3 de seus membros. REQUISITOS DA MODULAÇÃO – Preservação da segurança jurídica, relevante interesse social e quórum de 2/3.
  • Pessoal, gabarito equivocado. É verdade que a modulação dos efeitos da decisão é uma exceção à nulidade absoluta de atos normativos inconstitucionais. Porém, a questão fala "em regra", e a regra é a nulidade absoluta. Dessae forma, questão ocm gabarito errado, pois ela pede a regra, e aregra é a nulidade absoluta.

    Bons estudos!

  • Galera, eu errei essa questão no MPU, mas entendo que ela não merece reparos, ou seja, entendo que o gabarito é "ERRADO"...vejamos:

    O que acontece é que a teoria da nulidade (seja ela absoluta ou relativa) não se aplica em todos os casos, já que o STF poderá considerar a constitucionalidade da norma, em homenagem ao Princípio instrumental da interpretação conforme a Constituição. Sendo assim, em regra, a lei presume-se constitucional, não se aplicando a teoria da nulidade.

    Todavia, entendendo-se pela insconstitucionalidade, aplicar-se-à as teorias da nulidade relativa(aplicação do efeito ex nunc) ou absoluta (aplicação do efeito ex tunc)! Como o texto não fala que se aplica a inconstitucionalidade, (muito pelo contrário, fala-se em controle de constitucionalidade), em regra, será homenageada, em regra, a constitucionalidade da norma, O QUE LEVA O GABARITO SER "ERRADO"!

    Abraços a todos! Bons Estudos!

  • "O princípio da nulidade continua a ser a regra também. O afastamento de sua incidência dependerá de severo juízo de ponderação que, tendo em vista análise fundada no princípio da proporcionalidade, faça prevalecer a idéia de segurança jurídica ou outro princípio constitucionalmente
    relevante manifestado sob a forma de interesse social preponderante. Assim, aqui, a não-aplicação do princípio da nulidade não se há de basear em consideração de política judiciária, mas em fundamento constitucional próprio. No caso presente, não se cuida de inconstitucionalidade originária decorrente do confronto entre a Constituição e norma superveniente, mas de contraste entre lei anterior e norma constitucional posterior, circunstância que a jurisprudência do STF classifica como de não recepção. É o que possibilita que se indague se poderia haver modulação de efeitos também na declaração de não recepção, por parte do STF. Transita-se no terreno de situações imperfeitas e da ‘lei ainda
    constitucional’, com fundamento na segurança jurídica. (...) Entendo que o alcance no tempo de decisão judicial determinante de não recepção de direito pré-constitucional pode ser objeto de discussão. E os precedentes citados comprovam a assertiva. Como demonstrado, há possibilidade de se modularem os efeitos da não-recepção de norma pela Constituição de 1988, conquanto que juízo de ponderação justifique o uso de tal recurso de hermenêutica constitucional.
    Não obstante, não vislumbro justificativa que ampare a pretensão do recorrente, do ponto de vista substancial, e no caso presente, bem entendido.” (AI 631.533, Rel. Min. Gilmar Mendes, decisão monocrática, julgamento em 12-3-07, DJ de 18-4-07)

    Pelo voto, parece claro que a regra é a nulidade, a modulação dos efeitos é a exceção... não entendi o gabarito!

  • O Cespe é ridiculo, formula mal as questões e ainda tem a cara de pau de manter o gabarito. Isso não é pegadinha, é ter a cara de pau de manter um gabarito errado mesmo.

  • questão muito mal formulada e pra sacanear concurseiro! isso não mede conhecimento de ngm! gabarito errado!!! cuidado pessoal!!!

    EM REGRA, em se tratando de controle de constitucionalidade aplica-se a teoria da nulidade de forma absoluta no controle concentrado SIM.

    claro que existe a modulação dos efeitos da decisão, mas a modulação é excepcional!!! EM REGRA, repita-se, aplica-se a teoria da nulidade de forma absoluta no controle concentrado!!!

    A TEORIA ADOTADA PELO STF E PELA MAIORIA DA DOUTRINA É QUE A LEI INCONSTITUCIONAL É UM ATO NULO!!!! Então, se a lei é inconstitucional e é um ato NULO, ou seja, EM REGRA, terão efeitos retroativos, desde a sua criação, com efeitos ex tunc. Para que haja a modulação dos efeitos da decisão serão necessários observar 03 razões: 1) segurança jurídica, 2) excepcional interesse social e 3) quorum de 2/3 dos Ministros do STF, ou seja, é EXCEPCIONAL.

    Para o cespe não existe a CF-88 e sim uma "CF-Prórpria do cespe"

  • Acompanho os colegas que insistem em afirmar que o GABARITO está equivocado.

    No controle de constitucionalidade brasileiro, em regra, aplica-se a teoria da nulidade de forma absoluta, i. e.,  a lei ou ato normativo inconstitucional é nulo desde a origem; a declaração de nulidade, pois, produz efeitos ex tunc.

    Só EXCEPCIONALMENTE a teoria da nulidade não é aplicada de forma absoluta, mas relativa, o que é chamado de modulação de efeitos. A MODULAÇÃO DE EFEITOS É A EXCEÇÃO, tanto que a lei exige requisitos, como manifestação de 2/3 dos membros do STF, e apenas nos casos em que há razões de segurança jurídica ou relevante interesse social.

    Assim, não consigo compreender o gabarito da banca.



  • O gabarito está correto!

    Entendo os comentário dos colegas acima, mas acredito que não se trata aqui da "modulação dos efeitos temporais". Com efeito, trata-se aqui dos "limites da eficácia retroativa" das decisões de controle concentrado de constitucionalidade. Com efeito, em que pese  a declaração de inconstitucionalidade em ação direta produza eficácia erga omnes, somente afetará os atos singulares ainda suscetíveis de revisão ou impugnação. Os atos praticados com base na lei inconstitucional que não mostrem suscetíveis de revisão ou impugnação não são afetados pela declaração de inconstitucionalidade. (PAULO, Vicente; ALEXANDRINO, Marcelo. Curso de Direito Constitucional Descomplicado. pgs 849-850)

    Assim, a teoria da nulidade no controle concentrado de constitucionalidade pode até ser a REGRA, mas essa teoria não é (JAMAIS) realizada de forma absoluta, com o fito de alcançar, por exemplo, coisa julgada da qual não caiba mais ação recisória! 
  • Mais uma questão ridícula desta CESPE. 90% dos comentários apontam a exceção como forma de validar o gabarito. PELO AMOR DE DEUS! A questão fala EM REGRA, e em regra realmente a nulidade É ABSOLUTA! Se tirar o "em regra" o item é falso! Impossivel passar em concurso assim. 
  • A nulidade é de forma relativa. Se fosse absoluta não se admitiria prova em contrário. Toda lei já nasce constitucional, até prova em contrário.
  • Concordo com o aspecto da modulação dos efeitos e acrescento outro ponto para reflexão: inconstitucionalidade por omissão. Como poderíamos ter nesse caso uma sanção de nulidade, se lei não há a declarar nula. 
  • Teoria da nulidade é aplicada de forma absoluta, ou seja, em todos os casos de declaração de inconstitucionalidade. Logo, o gabarito deveria dar a questão como correta. Vejam que o erro é de português... Se a questão dissesse que se aplica a teoria da nulidade absoluta, ai poderia até haver discussão.

    E tem mais.... O fato de haver modulação dos efeitos da decisão, não significa que não se aplica a teoria da nulidade. Ela é sim, sempre aplicada. O que acontece é uma questão de política, na qual a aplicação dos efeitos ex tunc poderiam resultar numa instabilidade jurídica e social, e portanto, tais efeitos são modulados, mas por uma questão de estabilidade institucional. Portanto, se é aplicado efeito ex nunc a uma decisão, não significa que a teoria da nulidade não foi aplicada. Significa apenas que ela foi aplicada, porém sem efeitos retroativos,  para preservação da segurança jurídica. A teoria da nulidade significa apenas que o ato não deveria ter produzido efeitos. Exemplo disso é o casamento nulo, que pode produzir efeitos quanto à prole, ou seja, é um ato nulo que produz efeitos. Logo, não necessariamente um ato nulo não produzirá efeitos válidos.
  • No direito brasileiro, em se tratando de controle de constitucionalidade, em regra, aplica-se a teoria da nulidade de forma absoluta no controle concentrado.

    Entendi a questão da seguinte forma:

    No direito brasileiro, em se tratando de controle de constitucionalidade, em regra, aplica-se a teoria da nulidade - tal afirmativa é verdade, correto. Não há nada de errado com esta afirmativa.

    Todavia, a teoria da nulidade não se aplica de forma absoluta, motivo pelo qual o item está ERRADO !!!

    Trata-se de interpretação.
  • Questão (No direito brasileiro, em se tratando de controle de constitucionalidade, em regra, aplica-se a teoria da nulidade de forma absoluta no controle concentrado.)
    Bem, entendi a questão da seguinte forma: realmente no direito brasileiro em regra é aplicada a teoria da nulidade, porém o erro está em afirmar que de forma absoluta no controle concentrado, pois é plenamente admitida a possibilidade de aplicar a teoria da nulidade também no CONTROLE DIFUSO, portanto sendo uma teoria RELATIVIZADA.
  • Olha, eu entendi como errada a resposta pelo simples fato de falar (aplicar a teoria da nulidade de forma absoluta no controle concentrado.)
    O STF quando vai julgar uma ADI, ele não precisa revorgar a lei inteira e também não é obrigado a dar efeitos ex tunc.
    Um exemplo disso é a união de casais do mesmo sexo, onde ele revogou os artigos do código cívil (não foi todo o código) e continuo valendo os casamentos que se embasaram por ele. Essa teoria da nulidade de forma ABSOLUTA pra mim está errado.

    As vezes viagei na maionese aqui.. mas pelo menos acertei!
  • Afirmativa ERRADA. De fato, no direito brasileiro, em relação ao controle de constitucionalidade, adota-se a teoria da nulidade como regra. No entanto, não é correto dizer que esta adoção da teoria da nulidade é feita de forma absoluta. Aliás, sempre deve ser analisado com cuidado o enunciado de questões de concursos que tragam expressões como: nunca, sempre, exclusivamente etc. A teoria da nulidade se opõe à da anulabilidade. Pela primeira, uma vez declarada a inconstitucionalidade de uma lei ou ato normativo, esta decisão tem efeitos retroativos (ex tunc), atingindo a norma desde o seu surgimento jurídico. Pela segunda, a decisão acerca da inconstitucionalidade tem apenas efeitos ex nunc, reputando-se válidos os efeitos anteriormente produzidos pela norma. Como regra, o Brasil adota a teoria da nulidade, mas não de forma absoluta. Isso ocorre, dentre outros fundamentos, para tutela do princípio da segurança jurídica. É nesse sentido que o legislador infraconstitucional entregou a seguinte faculdade ao Supremo Tribunal Federal, quando no exercício do controle concentrado de constitucionalidade:   Art. 27. Ao declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, e tendo em vista razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social, poderá o Supremo Tribunal Federal, por maioria de dois terços de seus membros, restringir os efeitos daquela declaração ou decidir que ela só tenha eficácia a partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento que venha a ser fixado.   Este artigo está contido na Lei n.º 9.868/99, que dispõe sobre o processo e julgamento da ADI e ADC perante o STF. Por ele, temos a chamada modulação de efeitos da decisão, o que, em última análise, implica na mitigação da teoria da nulidade e justifica o ERRO do enunciado em questão.
  • CESPE MPU - Analista Processual 2010. No direito brasileiro, em se tratando de controle de constitucionalidade, em regra, aplica-se a teoria da nulidade de forma absoluta no controle concentrado. Assertiva considerada ERRADA pela banca(gabarito definitivo).
    Na minha prova, marquei errada. Acredito que, na época achei razoável considerar que a banca queria saber se o candidato sabia que existe o artigo 27 da Lei que autoriza a modulação dos efeitos, regra que deve ser seguida e lida em conjunto com a chamada teoria da nulidade absoluta. A banca, provavelmente, considerou que, em face da existência da autorização legislativa para modulação dos efeitos, não há mais que se falar em aplicação absoluta da teoria da nulidade, a qual prevê a consideração de que a norma inconstitucional não entra no mundo jurídico e, portanto, não produz efeitos. Todavia, há que se considerar o objeto do direito, que é estabilizar as relações sociais, o que, pode ser inviabilizado ou prejudicado se uma norma inconstitucional foi aplicada por um longo período de tempo e só então vem a ser reconhecida a sua inconstitucionalidade.
  • Galera, desculpem-me por usar este espaço para desabafar. Juro que normalmente não faço isso, mas a redação dessa questão está tão ruim que fiquei revoltado hehe! O examinador deveria estar envergonhado de ter elaborado uma questão tão mal feita. É uma falta de respeito com os candidatos.

    Sinceramente,  não me importo de errar, mas, quando erro tendo conhecimento do tema, ficou frustrado, especialmente nos casos em que a redação prejudica a interpretação do item.

    Ora, quando se diz "em regra", a banca deseja que o candidato busque responder como base no que acontece corriqueiramente, e não nas exceções. 

    No entanto, o examinador usou, posteriormente, a expressão "de forma absoluta", o que comprometeu totalmente a coerência lógica da questão.

    Não é possível coexistir em um mesmo período a expressão "em regra" e "de forma absoluta", pois a primeira pressupõe a existência de exceções e a segunda a inexistência. 

    Fiquei indignado com a questão. Pronto, falei!  
     
  • Desde quando a modulação dos efeitos é regra, meus amigos que defendem a manutenção do gabarito?

  • Acredito que o erro da questão está em considerar a aplicação da nulidade absoluta na declaração de inconstitucionalidade no controle abstrato. 

    Trata-se, segundo parte da doutrina, de inexistência da lei ou ato normativo, tendo em vista que, em tese, eles não teriam nem mesmo integrado o ordenamento jurídico, para que fossem alvos de declaração de nulidade.

  • MOLE, MOLE, GALERA!!!

     

     

    A regra é a nulidade.

     

    MÃÃÃÃÃSSS... não se pode falar em aplicação de forma absoluta dessa regra

    por conta da possibilidade de modulação prevista na Lei 9.868/99, art. 27. 

     

    E quais os motivos dessa modulação capazes de retirar o caráter absoluto do princípio da nulidade?

    → SEGURANÇA JURÍDICA;

     INTERESSE SOCIAL.

    Preseste esses motivos, o Plenário poderá modular os efeitos da decisão que proferiu a inconstitucionalidade da norma.

     

     

    * GABARITO: ERRADO.

     

    Abçs.

  • ERRADO. De fato, no direito brasileiro, em relação ao controle de constitucionalidade, adota-se a teoria da nulidade como regra. No entanto, não é correto dizer que esta adoção da teoria da nulidade é feita de forma absoluta. Aliás, sempre deve ser analisado com cuidado o enunciado de questões de concursos que tragam expressões como: nunca, sempre, exclusivamente etc.

    A teoria da nulidade se opõe à da anulabilidade. Pela primeira, uma vez declarada a inconstitucionalidade de uma lei ou ato normativo, esta decisão tem efeitos retroativos (ex tunc), atingindo a norma desde o seu surgimento jurídico. Pela segunda, a decisão acerca da inconstitucionalidade tem apenas efeitos ex nunc, reputando-se válidos os efeitos anteriormente produzidos pela norma.

    Como regra, o Brasil adota a teoria da nulidade, mas não de forma absoluta. Isso ocorre, dentre outros fundamentos, para tutela do princípio da segurança jurídica. É nesse sentido que o legislador infraconstitucional entregou a seguinte faculdade ao Supremo Tribunal Federal, quando no exercício do controle concentrado de constitucionalidade:

     

    Art. 27. Ao declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, e tendo em vista razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social, poderá o Supremo Tribunal Federal, por maioria de dois terços de seus membros, restringir os efeitos daquela declaração ou decidir que ela só tenha eficácia a partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento que venha a ser fixado.

     

    Este artigo está contido na Lei n.º 9.868/99, que dispõe sobre o processo e julgamento da ADI e ADC perante o STF. Por ele, temos a chamada modulação de efeitos da decisão, o que, em última análise, implica na mitigação da teoria da nulidade e justifica o ERRO do enunciado em questão.

    http://finalidadejuridica.blogspot.com.br/2013/03/mpu-analista-resolucao-de-questoes.html

  • Errei a questão, mas entendi a maldade do examinador.

     

    O que ele quer dizer - e é verdade- é que a teoria da nulidade, no sistema brasileiro de controle de constitucionalidade, não é aplicada de forma absoluta, mas em sua forma mitigada, em que os efeitos da lei julgada inconstitucional, a depender do caso, podem ser mantidos pelo Supremo Tribunal Federal. O Brasil adotou a teoria da nulidade mitigada, sem exceção ( leia-se: com possibilidade de modulação)

    Em outras palavras, sempre será possível a mitigação, QUANDO presente os seus requisitos. Não existe uma vedação absoluta á sua aplicação, de modo que, preenchido os REQUISITOS DA MODULAÇÃO – Preservação da segurança jurídica, relevante interesse social e quórum de 2/3 - a mitigação se impõe. 

     

  • “Conforme Pedro Lenza” e a doutrina majoritária: em regra, no controle de constitucionalidade, é adotado a teoria da nulidade. Assim um ato legislativo ao ser detectado inconstitucional, é NULO e desprovido de força vinculante. PORÉM nenhum direito é absoluto, é perfeitamente possível ao se declarar a inconstitucionalidade de uma lei e ao memos tempo jugar a eficácia de parte da mesma. Aproveitando apenas uma fatia da maçã e desprezando o resto.
  • Piada...

  • Vejo aqui muitos colegas bravos e inquietos pela questão (mal) formulada pela banca CESPE.

    Infelizmente temos que estudar, além da matéria, os pensamentos de cada banca, por isso é importante fazer várias questões das referidas, com vistas a perceber quão logo como pensam.

    Segue essa questão, também da Banca CESPE, que ajuda a mostrar que eles realmente vêem a teoria da nulidade não sendo aplicada sempre:

    (Q 98168)

    "Em face do princípio da segurança jurídica, as relações estabelecidas de boa-fé com base em norma posteriormente declarada inconstitucional pelo STF, podem ser preservadas pelo que se denomina de modulação dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade, ou seja, instrumento jurídico que permite conferir a nulidade da norma com efeitos para o futuro: a partir do trânsito em julgado ou de outro momento que venha a ser fixado. (GABARITO CERTO)"

    Enfim, é errando no treino que se acerta no jogo.

  • Quem "acertou" a questão, na verdade, errou o entendimento sobre a matéria.

    Não adianta passar pano para a banca: quando ela nos pede a regra, deve-se desconsiderar as exceções. E, em regra, aplica-se a teoria da nulidade de forma absoluta no controle concentrado. As técnicas de modulação dos efeitos da decisão são a exceção. Sem mais. O Cebraspe está errado.

  • Em regra, a decisão de mérito no controle concentrado é regida pela Teoria da Nulidade.

    Em outras palavras, EM REGRA, as decisões no controle concentrado possuem eficácia retroativa.

    ESSA REGRA, CONTUDO, NÃO É ABSOLUTA NO CONTROLE CONCENTRADO.

    E porque não é aplicada de forma absoluta? Porque admite-se a modulação temporal dos efeitos da decisão, que pode gerar efeitos ex tunc ou ex nunc, por razões de segurança jurídica ou excepcional interesse social, desde que por voto de 2/3 dos Ministros.

    ITEM ERRADO.

  • Já dá pra ver que a questão é esquisita quando ela começa falando "em regra" e depois vai para para um "de forma absoluta"


ID
223663
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição Federal de 1988 (CF) apresenta, em sua
conformação estrutural, os elementos constitutivos do Estado, quais
sejam, a soberania, a finalidade, o povo e o território. Nesse
sentido, julgue os itens que se seguem, relacionados a esses
elementos.

As capacidades de auto-organização, autogoverno, autoadministração e autolegislação reconhecidas aos estados federados exemplificam a autonomia que lhes é conferida pela Carta Constitucional

Alternativas
Comentários
  • CERTO!

    Esta autonomia dos entes federados pressupõe a repartição de competências constitucional, a qual se consubstancia na capacidade de auto-organização, auto-legislação, auto-administração e auto-governo (José Afonso da Silva, Curso de Direito Constitucional Positivo, 10ª ed., revista, São Paulo: Malheiros, 1994, p. 561).
     

  • Vale resaltar que o poder constituinte derivado decorrente não foi extendido aos municípios.

  • Observação:

     

    Muito cuidado para não confundir SOBERANIA com AUTONOMIA...


    SOBERANIA: Apenas a REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.

    AUTONOMIA: União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

  •  Complementando o comentário do prezado colega: a União assim como os demais entes federados (Estados, DF e Municípios) não tem soberania e sim autonomia. Quem tem soberania é, somente, a República Federativa do Brasil ou a República Federal a qual é representada pela União.

  • Apenas complementando, há corrente de cunho municipalista (minoritária) que defende que os municípios e o DF seriam titulares do poder constituinte  derivado decorrente. Argumentos:

     

    Municípios:

    Foi concedida capacidade de auto-organização aos Municípios pela CF, ou seja, cada município deve ter sua própria Lei Orgânica, que deve observância à Constituição Estadual e à Constituição Federal. Antes da CF/88, os Municípios eram regidos por uma única Lei orgânica estadual.

    Os Municípios possuem capacidade de auto-organização, autogoverno, auto-administração e autolegislação. “Promulgada a Constituição do Estado, caberá à Câmara Municipal, no prazo de seis meses, votar a lei orgânica respectiva, em dois turnos de discussão e votação, respeitando o disposto na Constituição Federal e na Constituição Estadual” (art. 11, parágrafo único dos ADCT).

    Sob o aspecto formal Lei Orgânica e Constituição não se confundem. Contudo, alguns autores defendem que as Leis Orgânicas seriam "Constituições Municipais" e os Municípios seriam investidos de poder constituinte derivado.

     

    Distrito Federal:

    Também é ente autônomo, tendo em vista que possui as capacidades de auto-organização, autogoverno, auto-administração e autolegislação. O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger-se-á por Lei Orgânica, votada em 2 turnos, com interstício mínimo de 10 dias e aprovada por 2/3 dos membros da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos na Constituição Federal (art. 32 da CF).

    Além disso, conforme previsão constitucional, ao DF são reservadas as mesmas competências atribuídas aos Municípios e aos Estados

  • É o chamado AUTO - G. A. L. O. que os Estados federados possuem.

    auto - GESTÃO auto - ADMINISTRAÇÃO auto - LEGISLAÇÃO auto - ORGANIZAÇÃO

    Bons estudos a todos!

  • Certa.

    "Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição"

  • A autonomia dos entes federados caracteriza-se pela sua capacidade de auto-organização; autogoverno e de autoadministração (CF, arts. 18, 25 a 28).
    §  Auto-organização: a capacidade de auto-organização dispõe que os estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios da Constituição Federal. Ou seja, os estados se auto-organizam mediante a elaboração de suas Constituições Estaduais.
    §  Autogoverno: a capacidade de autogoverno outorga competência aos estados-membros para organizar os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.
    §  Autoadministração: a capacidade de autoadministração decorre das normas que distribuem as competências entre União, Estados-membros, Municípios e o Distrito Federal. Assim, os entes federativos se auto administram no exercício de suas competências administrativas, legislativas e tributárias definidas constitucionalmente.
  • É acho que nao vai dar pra esqueçe o macete da colega haline sobre
    o auto  G A L O hehehehe
     fé e força
  • Estados da federação brasileira são autônomos e possuem capacidade de auto-organização, autogoverno, autoadministração e autolegislação. Ver os arts. 18, 25 a 28 da Constituição brasileira.

    RESPOSTA: Certo


  • CORRETA!

    Art. 18 da CF. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição

    Art.25 da CF. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os principios desta Constituição.

  • A Constituição Federal de 1988 (CF) apresenta, em sua conformação estrutural, os elementos constitutivos do Estado, quais sejam, a soberania, a finalidade, o povo e o território. Nesse sentido, relacionados a esses elementos, é correto afirmar que: As capacidades de auto-organização, autogoverno, autoadministração e auto legislação reconhecidas aos estados federados exemplificam a autonomia que lhes é conferida pela Carta Constitucional.

    ____________________________________________

    Art. 18 da CF. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição

    Art.25 da CF. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os principios desta Constituição.

  • Q1120517


ID
223666
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição Federal de 1988 (CF) apresenta, em sua
conformação estrutural, os elementos constitutivos do Estado, quais
sejam, a soberania, a finalidade, o povo e o território. Nesse
sentido, julgue os itens que se seguem, relacionados a esses
elementos.

Considerando que os direitos sejam bens e vantagens prescritos no texto constitucional e as garantias sejam os instrumentos que asseguram o exercício de tais direitos, a garantia do contraditório e da ampla defesa ocorre nos processos judiciais de natureza criminal de forma exclusiva.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO!

    A garantia do contraditório e da ampla defesa é assegurada aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral (art. 5º, inciso LV, da CR/88), e não de forma exclusiva aos litigantes no processo criminal.

    LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;

  • art. 5º LV- aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recusos a ela inerentes;

  • Importa lembrar, que às partes, sejam autores ou réus, dentro do conceito de contraditório e ampla defesa, subentende-se, também, o "amplo direito" de produção de provas. Faço esse destaque, porque muitas vezes interpretando o artigo 5º , LV da CRB apressadamento podemos adotar tal princípio apenas para os acusados, réus ou requeridos.

  • ERRADO

    Art. 5 da CF.

    LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;

  • Errada

    Tanto no processo civil como no administrativo são garantidos, também, o contraditório e a ampla defesa.

    A falta de defesa, inclusive, pode gerar nulidade processual.

    É por isso que, na falta da defesa feita pelo interessado ausente ou incapaz, cabe ao juiz nomear-lhe defensor dativo, curador especial etc...

  • Pessoal, antes de postar algum comentário leia o que já foi postado para evitar repetiçoes desnecessárias que nada agregam ao aprendizado.

  • O contraditório e a ampla defesa são assegurados aos litigantes em processo judicial ou administrativo e aos acusados em geral.

    Temos então que não apenas no âmbito penal, como afirma a questão, mas em todo tipo de processo, seja judicial ( Civil, Penal, Trabalhista, etc) ou administrativo devem estar presentes essas garantias.

    Melhor do que decorar é entender o motivo. Então entenda o seguinte: na prática, o contraditório e a ampla defesa significam que, sempre que uma das partes alegar alguma coisa que possa influenciar o juiz ou a pessoa que irá decidir, a outra parte deve ser ouvida para apresentar o seu ponto de vista e também tentar influenciar na decisão.

    Isso é bem lógico. Uma decisão pra ser justa, requer no mínimo que todo mundo envolvido seja ouvido.

    É só lembrar: uma coisa assim, tão essencial, não deve existir apenas no âmbito penal. Em todas as lides é preciso haver essa garantia, por uma questão de justiça!

    Abraço a todos
  • O erro da assertiva é asseverar que tais garantias (do contraditório e da ampla defesa) ocorrem de maneira exclusiva no processo criminal. Tais garantias integra o rol maior do DEVIDO PROCESSO LEGAL, e deve ser assegurando inclusive nos processos administrativos e judiciaisde  outras naturezas, pois o enunciado da Constituição da República refere-se a "processos judiciais"  o que abrange e destaca-se, sem dúvida, no processo criminal, por implicar possibilidade de restrição ou privação de direitos ou liberdade, mas não somente restringe a este.

    Artigo 5°, LV, da Constituição Federal:
    "Aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e a ampla defesa, com meios e recursos a ela inerentes;"
  • ERRADO. José Afonso da Silva faz o delineamento da diferença com uma frase exaustivamente usada pelas bancas de concurso: "Em suma (...) os direitos são bens e vantagens conferidos pela norma, enquanto as garantias são os meios destinados a fazer valer esses direitos, são instrumentos pelos quais se asseguram o exercício e o gozo daquele bens e vantagens". O único erro da questão em afirmar que a garantia do contraditório e da ampla defesa ocorre de forma EXCLUSIVA nos processos judiciais de natureza criminal. Na verdade, tal garantia também ocorre nos processos administrativos e aos acusados em geral, nos termos do inciso LV do art. 5º já colacionado pelos colegas.
  • Conforme o disposto na Constituição brasileira, em seu art. 5°, inciso LV, aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes. Portanto, a afirmativa está incorreta ao afirmar que a garantia do contraditório e da ampla defesa ocorre nos processos judiciais de natureza criminal de forma exclusiva.

    RESPOSTA: Errado


  • São garantidis também nos processos administrativos.

  • GAB.: ERRADO

     

    CF/88, Art. 5º, LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;

     

    A garantia do CONTRADITÓRIO e da AMPLA DEFESA se aplica:

    - Aos processos JUDICIAIS de qualquer área (Civil, Penal, Tributário, Empresarial etc.);

    - Aos processos ADMINISTRATIVOS.

     

    HAIL!

  • Conforme o disposto na Constituição brasileira, em seu art. 5°, inciso LV, aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes.

  • Conforme o disposto na Constituição brasileira, em seu art. 5°, inciso LV, aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes. Portanto, a afirmativa está incorreta ao afirmar que a garantia do contraditório e da ampla defesa ocorre nos processos judiciais de natureza criminal de forma exclusiva.

    RESPOSTA: Errado

  • Não só de forma exclusiva em processos criminais. Cabe contraditório e ampla defesa nos processos administrativos também.

    errada

  • O contraditório e ampla defesa são assegurados no âmbito judicial e administrativo.

    Vide:

    CRFB/88:

    art. 5°, inciso LV: aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes.


ID
223669
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A administração pública, regulamentada no texto constitucional,
possui princípios e características que lhe conferem organização e
funcionamento peculiares. A respeito desse assunto, julgue o
próximo item.

Como consequência do princípio da presunção de legalidade, as decisões administrativas são de execução imediata, até mesmo aquelas com possibilidade de gerar obrigações para o particular.

Alternativas
Comentários
  • principios basicos da administracao

    legalidade, moralidade, impessoalidade ou finalidade, publicidade, eficiencia, continuidade, indisponibilidade, autotutela, supremacia do interesse publico, igualdade (isonomia), motivacao.

  • Assertiva correta. A presunção de legalidade assegura que as decisões administrativas são de execução imediata e têm a possibilidade de criar obrigações para o particular, independentemente de sua concordância e, em determinadas hipóteses, podem ser executadas pela própria Administração, mediante meios diretos ou indiretos de coação.

  • CORRETO O GABARITO....

    À guisa de exemplificação, podemos citar aqui a obrigação de fazer determinada pelo município, em sua esfera de poder de polícia, em face de restaurante que descumpre a legislação da saúde sanitária....

  • CERTO - conforme doutrina,

    Como conseqüência da presunção de legitimidade, as decisões administrativas são de execução imediata e têm a possibilidade de criar obrigações para o particular, independentemente de sua concordância e, em determinadas hipóteses, podem ser executadas pela própria Administração, mediante meios diretos ou indiretos de coação” (Maria Sylvia Zanella Di Pietro).

    Fonte: http://www.concursosviavideo.com.br/paginas_htm/htm_artigos_prof_felipe_coment_principios_reconhecidos.htm

     

  • Tcarlos,

    A questão fala de legalidade e não de legitimidade, não sei se isto pode influenciar na questão e gostaria de mais comentários !!! valeu

    abraço a todos

  • Sinceramente,

    essa questão é absurda. Não existe a razão causa e ou consequencia que o Cespe tentou demonstrar. Coloram uma jurisprudência do STJ aqui razoável, porém não é dotada de riqueza doutrinária. Quem estuda direito administrativo a finco, sabe que uma coisa não tem nada haver com a outra.

    Abs.

  • Gabarito: item CERTO.

    Nesse sentido, Direito Administrativo, Fernanda Marinela, 4ª ed, 2010, p. 59:

    "Princípio da presunção de legitimidade -

    Para definir este princípio, leia-se presunção de legitimidade, de legalidade e de veracidade. Todo ato administrativo é presumidamente legal (obediência à lei), legítimo (obediência às regras da moral) e verdadeiro (corresponde com a verdade), até que se prove o contrário. 

     Trata-se de presunção relativa, do latim presunção juris tantum, admitindo-se prova em contrário, cabendo o ônus probatório a quem aponte a ilegitimidade, o que normalmente é atribuído aos administrados.

    Como consequência dessa presunção, as decisões administrativas são de execução imediata e têm a possibilidade de criar obrigações para o particular, independentemente de sua concordância, as quais, em determindas hipóteses, podem ser executadas pela própria Administração, mediante meios diretos ou indiretos de coação".

  • A meu ver a questão está com o gabarito correto. Contudono intuito de dificultar a prova, a Cespe elabora questão confusa.

    A Presunção de Legalidade e Auto-executoriedade são atributos do ato administrativo, dentre os quais estão as Decisões Administrativas. Esta terminologia "Princípio" é muitas vezes utilizadas para designar estes atributos, pois  são norteadores da aplicabilidade e eficácia dos mesmos. 

    A Presunção de legalidade é aplicável a todos os atos administrativos, indistintamente, e é iuris tantum, ou seja, admite prova em contrário. Contudo, a auto-executoriedade é atributo apenas de alguns atos: aqueles que por força de lei ou da urgência da medida incorporam esse "princípio" para satisfação do interesse público. 

    Na verdade o que complicou a questão foram as cascas de banana da Cespe.  A primeira quando se fala em "princípio", pois o tema é estudado a título de "atributos do ato administrativo". Segundo quando se fala "possibilidade de gerar obrigações ao particular", o que nos faz pensar em uma intervenção unilateral excessiva na seara privada (e quem estuda direito administrativo, pensa logo "ops" isso não pode estar certo), mas está. O que o particular pode é buscar junto ao judiciário (que é uma das formas de Controle Externo da Administração) a satisfação de seu direito.

  • Com o devido respeito aos colegas, a questão merece ser anulada. Há justificativas há, mas nenhuma satisfaz. A questão confunde atributos e princípios não cumprindo com dever de ser clara e precisa, levando o candidato que conhece a matéria a erro.
  • Concordo com o gabarito.

    O fato da administração ter presunção de legalidade faz com que tenhamos aquela " falsa impressão " de que está agindo cfe a lei, resultando em aplicação  imediata de um ato, às vezes, até mesmo contrário à vontade do particular (coação).

    Notem que na questão ele fala em consequência da presunção de legalidade.

    Entendo as críticas dos colegas sobre o atributo da auto-executoriedade, mas ao meu ver, também cabe para a presunção de legalidade. Acho que não devemos nos prender a conceitos pré-definidos somente, devemos analisar a situação colocada, principalmente pq se trata de Cespe.

    Espero ter ajudado.

  • Vou convergir com os colegas que acharam a questão errada, ou no mínimo mal formulada.
    Acredito que todos que fazem estudos de Direito Administrativo passam por esse tema.
    No entanto, qualquer que seja o doutrinador, fala-se sobre limites da presunção de legalidade dos atos administrativos.
    O exemplo mais tradicional é a multa.
    Por mais amplo que seja a presunção de legalidade, a administração pública não poderá chegar no patrimonio do administrado e exercer o seu poder de império para adquirir aquela quantia fixada na penalidade.

    Da forma que a questão foi formulada, mormente no trecho "até mesmo aquelas com possibilidade de gerar obrigações para o particular", há que se fazer ponderações.
    Que obrigações? Fazer, não fazer, pagar?...
    Enfim, acho que ficou muito mal elaborada a questão.
  • Já li e reli a questão diversas vezes, e volto a dizer..no mínimo houve uma imprecisão técnica...e explico, o fato das decisões administrativas serem de execução imediata, não decorre da presunção de legalidade e sim do atributo da auto-executoriedade...mas tdo bem...agradeço a opinião de todos que tentaram defendem como correta a questão...embora não concorde...
  • Rafael, deve-se compreender que a presunção de legitimidade têm como efeito a imediata execução dos atos administrativos, pois tal atributo também diz respeito ao fato de a Administração estar autorizada a praticar seus atos administrativos sem que necessite da anuência prévia do Judiciário, visto que seus atos presumem-se legais, verdadeiros.
  • O que ocorre é que, no momento da prova, a adrenalina já está alta, e fica fácil errar esta questão. Foi o que aconteceu comigo. :(
    De qualquer maneira, analisando-se com BASTANTE BOA VONTADE, pode-se entender como correta.
    Contudo, concordo com aqueles que defendem a má formulação do item, pois a idéia que vem à mente é de que o instituto tratado é o da AUTO-EXECUTORIEDADE, e não a presunção da legalidade/legitimidade.

  • penso que presunção de legitimidade nao pode ser confundido com auto executoriedade

    entretanto - para o CESPE e para a ESAF - se a Di pietro disse, é lei

    Cada dia mais essas bancas cobram literalmente o que a autora diz
  • Pessima questao... pra mim tbm eh auto-executoriedade...
  • Concordo com o comentário do Rafael, porquano a questão fala em auto-executoriedade.
    Auto-executoriedade: consiste na possibilidade que certos atos administrativos ensejam de imediata e direta execução pela própria administração, contudo temos exceção até mesmo nessa situação, visto que a cobrança de multa é um exemplo consagrado de não auto-executoriedade.
  • Um dos atributos dos atos adminsitrativos é a presunção de legalidade dos mesmos, e esta tem 2 consequencias:
    1. Inversão do ônus da prova de invalidade do ato, para quem a invoca
    2. Execução imediata dos atos, mesmo quando questionados em juízo.
  • Concordo com os colegas. Ambos posicionamentos quanto à legalidade e à autoexecutoriedade possuem fundamentos, uma vez que a questão misturou os conceitos. Numa visão ampla da questão, pode-se admitir que as decisões administrativas são de execução imediata tendo como referência o princípio da presunção de legalidade. Ainda, além de ampla, genérica. Isso porque como citou um colega, no caso de multa imposta pela administração, não há de se falar em execução imediata - exceção. Mnha humilde opinião, ao meu ver, a dúvida resta em fazer a questão com uma visão ampla ou restrita. Questão típica do CESPE. Também errei a questão. Quem estuda, encherga além, o que muitas vezes nos leva a erro. Portanto, como a questão não usou expressões como "exclusivamente", "somente", acabou ficando como "certo" o gabarito. 
  • a) Presunção de legitimidade: Todo o ato administrativo, até prova em contrário (presunção relativa ou juris tantum), é considerado válido para o Direito. Trata-se de uma derivação da supremacia do interesse público, razão pela qual sua existência independe de previsão legal específica. A presunção de legitimidade é atributo universal, inerente a qualquer ato da Administração.
  • Amigos concurseiros, bom dia. A questão está correta. Segue comentários do prof.° Fabiano Pereira, Direito Adm., Ponto dos Concursos para esclarecimentos: " De início, é importante destacar que nem todos os autores administrativistas reconhecem a “presunção de legalidade” como um “princípio”, estudando-a apenas como um atributo do ato administrativo.  De qualquer forma, constata-se que o texto da assertiva baseou-se nos ensinamentos da professora Maria Sylvia Zanella di Pietro, para quem a presunção de legalidade é considerada um verdadeiro princípio, assegurando que “as decisões administrativas são de execução imediata e têm a possibilidade de criar obrigações para o particular, independentemente de sua concordância e, em determinadas hipóteses, podem ser executadas pela própria Administração, mediante meios diretos ou indiretos de coação”.


  • Errei a questão por achar que se tratava da autoexecutoriedade. Mas acho que descobri o motivo de estar correta.
    "Como consequência do princípio da presunção de legalidade, as decisões administrativas são de execução imediata, até mesmo aquelas com possibilidade de gerar obrigações para o particular. "

    Quando o enunciado diz "Como consequência do princípio da presunção...", a banca quis dizer: "Decorre do princípio da presunção de legalidade a autoexecutoriedade" nesse sentido, a afirmação realmente está correta!
    Acredito que, se a questão estivesse da seguinte forma: "Segundo o princípio da presunção de legalidade...", ela estaria errada. Pois o que foi descrito é a autoexecutoriedade (a qual decorre da presunção de legalidade) e não a presunção de legalidade em si.
    A presunção está em todos os atos; a autoexecutoriedade, em alguns. Um ato pode ser legalmente presumido e não ser imediatamente executável.

  • Todo ato administrativo é LEGAL, LEGÍTIMO e VERDADEIRO até que se prove o contrário.

  • Q368293

    Direito Administrativo 

     Atributos do ato administrativo – presunção de legitimidade, imperatividade, autoexecutoriedade e tipicidade,  Atos administrativos

    Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: CADE Prova: Analista Técnico - Administrativo

    A autoexecutoriedade, um dos atributos do ato administrativo, dispensa a necessidade de a administração obter autorização judicial prévia para a prática do ato.

    Gabarito: CERTO.

     

    Q274719

    Direito Administrativo 

     Atributos do ato administrativo – presunção de legitimidade, imperatividade, autoexecutoriedade e tipicidade,  Atos administrativos

    Ano: 2012Banca: CESPE Órgão: FNDE Prova: Especialista em Financiamento e Execução de Programas e Projetos Educacionais 

    A autoexecutoriedade representa a possibilidade de os efeitos dos atos administrativos serem implementados diretamente pela administração pública, em face do administrado, sem a necessidade de autorização judicial prévia.

    Gabarito: CERTO

     

    E VÁRIAS OUTRAS...

    Ou seja:

    Se a questão disser: "...são de execução imediata..." = Legalidade

    Pressupõe possibilidade de execução, antes da prática !!

     

    Já se disser/ mencionar: "...sem autorização do Judiciário..." e/ou "...independentemente da vontade do administrator..."

    Pressupõe a dita execução do ato, já no mundo real !!

  • SE A CESPE QUISESSE DIZER QUE A QUESTÃO ESTÁ ERRADA POR SE TRATAR DO ATRIBUTO DA AUTOEXECUTORIEDADE, ELA FALARIA E F0DA-S3.

  • 9 anos depois:

    Q996834/CESPE/SLU-DF/2019

    De acordo com o princípio da presunção de legitimidade, as decisões administrativas das pessoas jurídicas de direito público são de execução imediata e têm a possibilidade de criar obrigações para o particular, independentemente de sua anuência.


ID
223672
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A administração pública, regulamentada no texto constitucional,
possui princípios e características que lhe conferem organização e
funcionamento peculiares. A respeito desse assunto, julgue o
próximo item.

Como decorrência do princípio da simetria e do princípio da separação dos poderes, as hipóteses de iniciativa reservada ao presidente da República, previstas na Constituição Federal, não podem ser estendidas aos governadores.

Alternativas
Comentários
  • e exatamente por causa do principio da isometria que as hipoteses de inicitiva reservada do chefe do executivo devem ser obedecidas e respeitadas em todas as eferas de governo, conforme a CF/88: Uniao, Estados, Municipios e DF. a regra vale para todos.

  • A aplicação dos princípio da simetria e o princípio da separação dos poderes assegura que  certas regras previstas na constituição federal devem ser transportadas para as constituições estuduais. A assertiva colocou o termo "não" , o  que tornou a questão errada. A seguir transcrevo jurisprudência do STF sobre o tema:

    "...É da competência privativa do Presidente da República e, por simetria, do Governador do Estado, a iniciativa de leis que disponham sobre criação, composição e atribuição de órgãos públicos (CF, artigo 61, § 1º, II, e)... "(ADI-MC 2295, MAURÍCIO CORRÊA, STF)

  • EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. EMENDA CONSTITUCIONAL 2/1991 DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, QUE DISPÔS SOBRE REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES MILITARES. PROJETO DE INICIATIVA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA. IMPOSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO À RESERVA DE INICIATIVA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO. AÇÃO JULGADA PROCEDENTE. 1. À luz do princípio da simetria, a jurisprudência desta Suprema Corte é pacífica ao afirmar que, no tocante ao regime jurídico dos servidores militares estaduais, a iniciativa de lei é reservada ao Chefe do Poder Executivo local, por força do artigo 61, § 1º, II, f, da Constituição. 2. Ação direta julgada procedente para declarar a inconstitucionalidade da Emenda Constitucional 2/91 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro.

    (ADI 858, Relator(a): Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Tribunal Pleno, julgado em 13/02/2008, DJe-055 DIVULG 27-03-2008 PUBLIC 28-03-2008 EMENT VOL-02312-01 PP-00035 RTJ VOL-00204-01 PP-00038 LEXSTF v. 30, n. 353, 2008, p. 44-54 LEXSTF v. 30, n. 354, 2008, p. 57-68)

  • O Princípio da Separação dos Poderes é entre os Poderes tão somente, não entre membros do mesmo poder. O presidente e os governadores são membros do mesmo Poder: Poder Executivo. Em nada tem a ver este princípio pelo enunciado proposto.

  • Resposta ERRADA

    Como decorrência do princípio da simetria e do princípio da separação dos poderes, as hipóteses de iniciativa reservada ao presidente da República, previstas na Constituição Federal, não podem ser estendidas aos governadores 

  • A questão tenta confundir a noção de separação de poderes com a competência administrativa entre os entes federados (União, estados, DF e municípios)

  • A questão é boa, mas é de direito constitucional
  • Princípio da separação dos poderes está relacionado aos três poderes: Executivo, legislativo e judiciário.

    Presi+Gov fazem parte do mesmo poder (Executivo) , só que em esferas diferentes.
  • "De acordo com a jurisprudência, o princípio da simetria é o que determina que a aplicação dos princípios magnos e dos paradigmas de estruturação do Estado, previstos na Constituição Federal, sejam reproduzidos simetricamente nos textos das constituições estaduais.Como se vê, o eixo central é a Constituição Federal e, portanto, as constituições estaduais simetricamente devem estruturar-se em conformidade com a Federal.  "

    FONTE:
    http://www.saraivajur.com.br/menuesquerdo/doutrinaArtigosDetalhe.aspx?Doutrina=834
     

  • De acordo com Gilmar Mendes e Paulo Branco, o princípio da simetria está relacionado com a “obrigação do constituinte estadual de seguir fielmente as opções de organização e de relacionamento entre os poderes acolhidas pelo constituinte federal. Esse princípio de simetria, contudo, não deve ser compreendido como absoluto. Nem todas as normas que regem o Poder Legislativo da União são de absorção necessária pelos Estados. As normas de observância obrigatória pelos Estados são as que refletem o inter-relacionamento entre os Poderes. ” (MENDES e BRANCO, 2013, p. 796). Portanto , a afirmativa questão está errada.  As hipóteses de iniciativa reservada ao presidente da República, previstas na Constituição Federal, podem sim ser estendidas aos governadores.

    RESPOSTA: Errado


  • Errado. O princípio da simetria traduz a obrigatoriedade de reprodução, nas Constituições Estaduais e nas Leis Orgânicas municipais, das características dominantes no modelo federal. Em outras palavras, os princípios e os paradigmas de estruturação do Estado previstos na Carta Magna devem ser reproduzidos, simetricamente, nos textos das Constituições Estaduais e das Leis Orgânicas municipais. Em razão do princípio da simetria, a iniciativa reservada ao Chefe do Poder Executivo Federal aplica-se, obrigatoriamente e no que for possível, ao Chefe do Poder Executivo Estadual (art. 25 c/c o art. 61, § 1º, da CRFB/88).

    Fonte: Espaço Jurídico Cursos


  • Pessoal,

     

    ERRADA

     

    O erro está na palavra não. Pelo principio da simetria, o Governador exerce a direção superior da administração estadual. Pelo principio da separação dos poderes e pela simetria ele inicia o processo legislativo no casos previsto nas Constituições. Então, as hipóteses previstas podem ser estendidas aos governadores.

     

    "De acordo com a jurisprudência, o princípio da simetria é o que determina que a aplicação dos princípios magnos e dos paradigmas de estruturação do Estado, previstos na Constituição Federal, sejam reproduzidos simetricamente nos textos das constituições estaduais.Como se vê, o eixo central é a Constituição Federal e, portanto, as constituições estaduais simetricamente devem estruturar-se em conformidade com a Federal.  "


    FONTE:
    http://www.saraivajur.com.br/menuesquerdo/doutrinaArtigosDetalhe.aspx?Doutrina=834

     

    Bons estudos!

  • MOLE, MOLE, GALERA!!!

     

     

    Assim ensina Nathalia Masson:

    "Relativamente a estas competências privativas presidenciais, pode-se destacar alguns pontos de acentuada importância:

    [...]

    (6) em homenagem ao princípio da simetria, as atribuições mencionadas no art. 84, CF/88 são extensíveis aos demais chefes do Executivo (Governadores e Prefeitos), no que couber"

    (MASSON, N. Manual de Direito Constitucional. 3. ed. Salvador: Juspodivm, 2015, p. 838 e 840).

     

     

    * GABARITO: ERRADO.

     

    Abçs.

  • Só eu acho essa cara que escreve em todo comentário mole mole... CHATO?

    Depois que sai o gabarito é mole mesmo.

    só um desabafo.

  • kkkkkkk

    Não aguentei @Nazare Concurseira.

    Boa sorte pra vc e para o mole mole :)

  • comentario fatal de Daniela B. ...pura verdade kkk

  • UTILIDADE PÚBLICA!!

    Alex Aigner, conhecido como " MOLE MOLE" foi eleito a pessoa mais chata do QCONCURSO no ano de 2017.

  • MOLE MOLE pra mim vc pode continuar desde que não pare de comentar as questões. Ajuda muito rsrs...

  • Art 25 da CF: Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.


ID
223675
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A administração pública, regulamentada no texto constitucional,
possui princípios e características que lhe conferem organização e
funcionamento peculiares. A respeito desse assunto, julgue o
próximo item.

A administração pública exerce seu poder disciplinar quando exige do particular a entrega de estudo de impacto ambiental para a liberação de determinado empreendimento.

Alternativas
Comentários
  •  O poder disciplinar trata-se de um poder-dever e possibilita à Administração Pública:

    *Punir internamente as infrações funcionais de seus servidores;e

    *Punir infrações administrativas cometidas por particulares a ela ligados mediante algum vínculo jurídico específico(por exemplo, a punição pela administração de um particular que com ela tenha celebrado um contrato administrativo e descumpra as obrigações contratuais que assumiu)

    Logo, a questão está incorreta.

  • Assertiva incorreta.

    No caso trata-se de poder de polícia, não do poder disciplinar.
    Para esclarecer vale reproduzir o seguinte trecho de artigo sobre Direito Ambiental:
    “No entanto, as intervenções sobre o meio ambiente estão submetidas ao controle do Poder Público, mediante a aplicação do poder de polícia. O mais importante entre todos os mecanismos que estão à disposição da Administração para a aplicação do poder de polícia ambiental é o licenciamento ambiental, que é um instrumento da Política Nacional do Meio Ambiente instituída pela Lei Federal 6.938/81, cujo objetivo é a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental (artigo 9º, inciso IV). Através dele, a Administração Pública estabelece condições e limites para o exercício das atividades utilizadoras de recursos ambientais.”
    Fonte: http://seer.ufrgs.br/index.php/ambienteconstruido/article/viewFile/9426/7498
     

     

  • Nas provas do CESPE é muito comum a troca de conceitos entre poder de polícia, poder disciplinar, poder hierárquico e poder regulamentar. Segue distinção entre um e outro para não errar mais.

    Poder de polícia é aquele que atinge particulares não sujeitos à disciplina interna da Administração Pública, como, por exemplo, a exigência de alvará de funcionamento, a exigência, como mencionado na questão, de determinado estudo para liberação do empreendimento.

    Poder disciplinar é aquele pelo qual a Administração Pública apura infrações, aplica punições a seus servidores públicos e demais pessoas sujeitas à disciplina interna da Administração. Assim, o poder de polícia é externo, atinge pessoas estranhas à Administração e o poder disciplinar é interno, atinge servidores e pessoas que possuam vínculo com a Administração.

    Poder hierárquico é o fundamento para que os órgãos e agentes atuem em relação a seus subordinados, conforme a escala hierárquica, como dar ordens, rever atos, coordenar atividades etc.

    Como decorrência do poder regulamentar, o Poder Executivo pode editar atos regulamentares aptos a normatizar situações e procedimentos com o objetivo de auxiliar na fiel execução das leis, explicando-as. O regulamento estará sempre subordinado à lei, em posição inferior a ela. Assim, não pode o Poder Executivo, sob o pretexto de regulamentar determinada lei, criar obrigações não previstas nela.

     Poder hierárquico é o fundamento para que os órgãos e agentes atuem em relação a seus subordinados, conforme a escala hierárquica, como dar  ordens, rever atos, coordenar atividades etc.

  • Lembre-se poder disciplinar é aquele aplicado às pessoas que possuam vínculo com, a Administração.

  • Resposta ERRADA

    A administração pública exerce seu poder disciplinar  poder de polícia quando exige do particular a entrega de estudo de impacto ambiental para a liberação de determinado empreendimento.

  • Assertiva errada - A administração pública exerce seu poder disciplinar (poder de polícia) quando exige do particular a entrega de estudo de impacto ambiental para a liberação de determinado empreendimento.

     

     

    Em direito, o exercício do poder de polícia se refere a prática de um ente ou agente governamental de executar serviços voltados ao registro, fiscalização ou expedição de algum ato.

    O art. 78 do Código Tributário Nacional define fartamente Poder de Polícia: Considera-se poder de polícia a atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do poder público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.

    Hely Lopes Meirelles conceitua Poder de Polícia como a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso, o gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado .

    Refere-se ainda a este Poder como o mecanismo de frenagem de que dispõe a Administração Pública para conter os abusos do direito individual . Sua finalidade, então, é a proteção ao interesse público.

  • ERRADO

    Poder Disciplinar - é aquele pelo qual a Administração Pública pode, ou melhor, DEVE apurar as infrações e, conforme o caso, aplicar devidas punições a seus servidores públicos e demais pessoas sujeitas à disciplina interna da Administração.

    A questão explicou:

    Poder de Polícia - é aquele através do qual o Poder Público interfere na órbita do interesse privado restringindo direitos individuais em prol da coletividade.

    Lei nº 5.172/1966.

    "Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos."

  • O poder disciplinar jamais pode ser aplicado a um particular, a não ser que possua algum vínculo jurídico com a Adm Pública. 
  • De acordo com Diogo de Figueiredo Moreira Neto, o poder de polícia pode ser exercido de quatro distintas formas:

    (i) através da ordem de polícia, que vem a ser uma determinação geral e abstrata para que não se faça aquilo que possa prejudicar o interesse geral ou para que não se deixe de fazer alguma coisa que poderá evitar ulterior prejuízo público;

    (ii) pelo consentimento de polícia, que são as hipóteses nas quais o legislador exige um controle prévio da compatibilidade do uso do bem ou do exercício de uma atividade com o interesse público (por exemplo, as atividades que requerem licenciamento ambiental ou autorização prévia da Prefeitura);

    (iii) pela fiscalização de polícia, que se destina a verificar se estão sendo cumpridas as ordens de polícia e se estão ocorrendo abusos no exercício das atividades privadas que foram objeto de consentimentos de polícia, e

    (iv) pela sanção de polícia, que consiste na aplicação dos instrumentos de intervenção punitiva do Estado sobre propriedade privada e as atividades particulares.
  • PODER DISCRICIONÁRIO: O legislador atribui certa competência à Administração Pública, reservando uma margem de liberdade para que o agente público, diante da situação concreta, selecione entre as opções qual é a mais apropriada para defender o interesse público.

    PODER DISCIPLINAR: Consiste na possibilidade de a Administração aplicar punições aos agentes públicos que cometam infrações funcionais. Trata-se de poder interno, não permanente e discricionário.

    PODER HIERÁRQUICO: É o de que dispõe o Executivo para distribuir e escalonar as funções de seus órgãos, ordenar e rever a atuação de seus agentes, estabelecendo a relação de subordinação entre servidores do seu quadro de pessoal. É um poder interno, permanente e está ligado aos fenômenos da delegação e da avocação de competências.

    PODER REGULAMENTAR: Decorre do poder hierárquico e consiste na possibilidade de os Chefes do Poder Executivo editarem atos administrativos gerais e abstratos, ou gerais e concretos, expedidos para dar fiel execução à lei.

    PODER DE POLÍCIA: É a atividade da Administração Pública, baseada na lei e na supremacia geral, consistente no estabelecimento de limitações à liberdade e propriedade dos particulares, regulando a prática de ato ou a abstenção de fato, manifestando-se por meio de atos normativos ou concretos, em benefício do interesse público.
  • A doutrina costuma apontar o poder disciplinar como de exercício caracteristicamente discricionário. Trata-se, entretanto, de uma regra geral, porque há situações não raras, em que a lei descreve objetivamente infrações administrativas e lhes comina penalidades como atos vinculados, obrigatórios, de conteúdo definido e invariável.

    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado.
  • O PODER DISCIPLINAR SE CARACTERIZA NA APURAÇÃO DE PROCESSO E APLICAÇÃO DE SANÇÃO A UM SERVIDOR OU PARTICULAR QUE POSSUA VÍNCULO ESPECÍFICO COM A ADMINISTRAÇÃO... MOMENTO ALGUM A ASSERTIVA MENCIONOU UM POSSÍVEL COMETIMENTO DE ILÍCITO ADMINISTRATIVO E MUITO MENOS QUE ESSE PARTICULAR POSSUA DETERMINADO VÍNCULO ESPECÍFICO COM A ADMINISTRAÇÃO...



    GABARITO ERRADO

  • Poder disciplinar- APLICAÇÃO DE SANÇÕES E PENALIDADES A QUEM SE ENCONTRE VINCULADO À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.

  • Errado poder de polícia. Feliz 2017 CORUJEIROS
  • O poder disciplinar assegura à Administração Pública a prerrogativa de investigar e punir seus servidores, bem como demais pessoas sujeitas à sua disciplina administrativa, que cometam atos tipificados como infrações administrativas.

    Ao exigir a entrega de estudo de impacto ambiental para a liberação de determinado empreendimento, a Administração não está investigando ou punindo o particular, mas apenas adotando providências com o intuito de verificar se as normas condicionantes para o exercício de determinada atividade foram respeitadas.

    Em outras palavras, está exercendo o poder de polícia, o que torna incorreta a assertiva.

    #PAZ

  • Poder disciplinar : apurar infrações e aplicar penalidades aos servidores públicos e demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa.

    Ex: é o caso dos estudantes de uma escola pública.

    Fonte: Resumida, Maria Sylvia Zanella di Pietro

  • Exerce o poder de polícia de natureza preventiva e fiscalizatória. Restringindo e condicionando uma atividade particular em favor da coletividade.

  • PODER DE POLÍCIA!!!!
  • Poder Disciplinar: Adm e os Administrados.

    Poder de Polícia: Adm e os particulares.


ID
223678
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No Estado brasileiro, a atuação dos três poderes, dá-se de forma harmônica, mas complementar. Acerca dos poderes, do seu funcionamento e dos respectivos integrantes, julgue o item subsequente.

Os tribunais regionais federais podem funcionar de forma descentralizada, constituindo Câmaras regionais, como forma de assegurar a plenitude do acesso à justiça.

Alternativas
Comentários
  • Assertiva correta, cobra a liberalidade do § 3º, do art. 107, da Constituição Federal, "§ 3º - Os Tribunais Regionais Federais poderão funcionar descentralizadamente, constituindo Câmaras regionais, a fim de assegurar o pleno acesso do jurisdicionado à justiça em todas as fases do processo."

  • apesar de ser a letra da CF, o termo mais correto seria desconcentração e não descentralização... mas como é a letra da lei, não cabe recurso.

  • ASSERTIVA CORRETA.

     A questão cobra a literalidade da Constituição Federal, em seu artigo 107, parágrafo 30 :

    Art. 107. Os Tribunais Regionais Federais compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos, sendo:
    § 3º Os Tribunais Regionais Federais poderão funcionar descentralizadamente, constituindo Câmaras regionais, a fim de assegurar o pleno acesso do jurisdicionado à justiça em todas as fases do processo.

    Nota importante: as bancas podem deixar a questão mais complexa com a simples cobrança do momento em que tal diretriz foi implantada no país. Dessa forma, é legal lembrar que esse parágrafo foi incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004

  • Os TRFs e os TJs poderão funcionar dessa forma.

  • A JUSTIÇA ITINERANTE É UMA FORMA DE DEMOCRATIZAR O ACESSO À JUSTIÇA, CONSIDERANDO QUE GRANDE PARTE DA SOCIEDADE BRASILEIRA ESTÁ ÀS MARGENS DO PODER JUDICIÁRIO.
  • A finalidade de ampliar progressivamente o acesso à Justiça Federal em todas as fases do processo pode ser constatada na criação de Varas Federais em diversas cidades do interior, bem como nas inovações introduzidas pela EC 45/2004, seja determinando aos Tribunais Regionais Federais a instalação de Justiça itinerante, seja autorizando o funcionamento descentralizado desses Tribunais por meio de Câmaras regionais.

    Fonte: Marcelo Novelino

  • A afirmativa da questão reproduz o disposto na Constituição brasileira em seu art. 107, § 3º. Veja-se: Os Tribunais Regionais Federais poderão funcionar descentralizadamente, constituindo Câmaras regionais, a fim de assegurar o pleno acesso do jurisdicionado à justiça em todas as fases do processo.

    RESPOSTA: Certo


  • Os TRF's, os TRT's, os TRE's e os TJ's podem funcionar de forma descentralizada, constituindo Câmaras regionais, como forma de assegurar a plenitude do acesso à justiça.

  • COMPLEMENTANDO: um exemplo de descentralização do Poder Judiciário é o cartório notorial (de  responsabilidade do Tabelião).

  •  

    Os TRF's, os TRT's e os TJ's podem (expressamente) funcionar de forma descentralizada, constituindo Câmaras regionais, como forma de assegurar a plenitude do acesso à justiça.

    __________________________________________________________________________________________________

     

    Art. 107, § 3º -  Os Tribunais Regionais Federais poderão funcionar descentralizadamente, constituindo Câmaras regionais, a fim de assegurar o pleno acesso do jurisdicionado à justiça em todas as fases do processo.

     

    Art. 115, § 2º -  Os Tribunais Regionais do Trabalho poderão funcionar descentralizadamente, constituindo Câmaras regionais, a fim de assegurar o pleno acesso do jurisdicionado à justiça em todas as fases do processo.

     

    Art. 125, § 6º -  O Tribunal de Justiça poderá funcionar descentralizadamente, constituindo Câmaras regionais, a fim de assegurar o pleno acesso do jurisdicionado à justiça em todas as fases do processo.

     

    _________________________________________________________________________________________________

     

    TRE's

     

    Art. 121. Lei complementar disporá sobre a organização e competência dos tribunais, dos juízes de direito e das juntas eleitorais.

  • CÂMARAS REGIONAIS / JUSTIÇA ITINERANTE

     

    TRF, TJ, e TRT à PODERÃO constituir câmaras regionais. (NO CASO, SE A QUESTÃO COLOCA DEVEM, ESTARIA ERRADA)

     

    TRF, TJ, e TRT à DEVERÃO instalar justiça itinerante 

  • GABARITO: CERTO

    Art. 107. § 3º Os Tribunais Regionais Federais poderão funcionar descentralizadamente, constituindo Câmaras regionais, a fim de assegurar o pleno acesso do jurisdicionado à justiça em todas as fases do processo.

  • No Estado brasileiro, a atuação dos três poderes, dá-se de forma harmônica, mas complementar. Acerca dos poderes, do seu funcionamento e dos respectivos integrantes, é correto afirmar que: Os tribunais regionais federais podem funcionar de forma descentralizada, constituindo Câmaras regionais, como forma de assegurar a plenitude do acesso à justiça.


ID
223681
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando que o direito administrativo regule a função
administrativa do Estado, o serviço público e os sujeitos neles
envolvidos, julgue os itens a seguir.

As nomeações para provimento de cargo público comissionado são atos exclusivos do Poder Executivo.

Alternativas
Comentários
  •  Os cargos em comissão, nos termos do inciso II do art. 37 da CF, são declarados em lei como de livre nomeação e exoneração. Significa isso que, em regra, qualquer pessoa, mesmo que não seja servidor público efetivo em nenhum Poder ou esfera da federação, pode ser nomeada para exercer um cargo em comissão

    O provimento em cargo em comissão é sempre feito a título precário.

    A mesma autoridade que nomeia o ocupante de cargo comissionado é competente, a seu critério,para exonerá-lo.

    Isso pode ocorrer em qualquer um dos poderes e não exclusivamente no executivo, como diz a questão.

    Gabarito:errado.

  • A questão está errada porque em qualquer dos Poderes pode haver cargos em comissão. As regras do art. 37 da CF são válidas para a Administração Pública em sentido amplo, que abrange a atividade administrativa dos 3 Poderes.

    Bons Estudos.
  • Complementando as respostas acima temos os seguintes exemplos de cargos comissionados:

    Poder Judiciário | Assessor de Juiz de Direito
    Poder Legislativos | Assessor Comunitário da Câmara Municipal
    Poder Executivo | Diretor Geral do Ministério de Minas e Energia
  • As nomeações para cargo em comissão também podem ser feitas pelos Poderes Legislativo e Judiciário, logo não são atos exclusivos do Poder Executivo.
  • Essa questão foi para não zerar a prova... Só um dos poderes nomear para cargo em comissão foi bem viajado da banca.
  • Nomeação é atividade administrativa que é exercida por todos os poderes. Executivo na sua função típica e Judiciário e Legislativo na sua função atípica.

  • Cespe  adora essa palavra "exclusivo" ela acha que é só dela.

  • Os Cargos Em Comissão:

     

    --- > Cargo De Recrutamento limitado: para os que ocupam algum cargo efetivo, ou seja que já seja Servidor De Carreira. Neste caso, terá que haver uma lei que determine as condições e percentuais mínimos para que sejam preenchidos por servidores efetivos. Por se tratar de cargo de recrutamento limitado, a escolha será uma exigência legal, portanto, não há discricionariedade da Administração.

     

    --- > Cargo De Recrutamento Amplo: uma vez que a lei que tenha criado o cargo em comissão tenha respeitado as condições percentuais mínimos para que sejam ocupados por servidores efetivos, também poderá ser preenchido por quem não possuem vínculo anterior com a Administração Pública. Ou seja, por qualquer pessoa que preencha os requisitos necessários previstos em lei. A nomeação fica a critério da autoridade competente. Neste caso, a autoridade competente tem uma maior liberdade e não está obrigada a escolher, dentro do quadro de pessoal, servidor efetivo que pertença ao próprio órgão da Administração respectiva para assumir o cargo comissionado.

     

    --- > para atividades diferenciadas no interior da administração pública: direção, chefia e assessoramento.

     

    Exoneração do Cargo em Comissão:

     

    --- > a juízo da autoridade competente;

    --- > a pedido do próprio servidor.

     

    Gratificação Pecuniária não se estende aos cargos comissionados, já que a remuneração percebida pelos ocupantes destes cargos já compreende os encargos e responsabilidades possíveis.

     

    O exercício de Cargo Comissionado por parte de servidor público faz com que este seja afastado do cargo efetivo de que é titularnão podendo gozar dos direitos inerentes ao cargo efetivoenquanto perdurar sua nomeação do cargo em comissãocom exceção aos casos de acumulação legal comprovada:

     

    --- > a de dois cargos de professor;

    --- > a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;

    --- > a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;

     

    A criação de cargo de confiança ou comissionado destinados a outro tipo de competência que não sejam as atribuições citadas acima é um ato inconstitucional, pois se viola à Constituição.

     

    A grande semelhança entre estes cargos é a de que eles devem ser a exceção, pois destinam-se apenas as atividades diferenciadas no interior da Administração Pública, sendo elas: atribuições de direção, chefia e assessoramentologo cargos de maior elevação na hierarquia administrativa.

     

    Estes cargos, de caráter transitório e regime jurídico diferenciado, são destinados ao livre provimento e exoneraçãonão havendo a necessidade de concurso público para o preenchimento de vagas, assim a autoridade competente tem o livre provimento de nomear pessoas de sua confiança.

     

    Os agentes titulares do cargo em comissão ou de confiança somente mantêm-se no cargo enquanto perdurar a relação de confiança entre a autoridade competente e o agente titular do cargo.


ID
223684
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando que o direito administrativo regule a função
administrativa do Estado, o serviço público e os sujeitos neles
envolvidos, julgue os itens a seguir.

Com base no princípio da igualdade de usuários, não cabe a aplicação de tarifas diferenciadas entre os usuários de serviços públicos.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO! --> O artigo 13 da lei 8987/95 estabelece que as tarifas poderão ser diferenciadas em função das características técnicas e dos custos específicos provenientes do atendimento aos distintos segmentos de usuários.

  • Além disso, o princípio da igualdade dos usuários reza que, desde que a pessoa satisfaça às condições legais, ela fará jus à prestação do serviço sem qualquer distinção de caráter pessoal.

  • ASSERTIVA ERRADA!

     

    Há expressa previsão legal que permite tarifas diferenciadas:

    Lei nº 8.987 de 13 de Fevereiro de 1995

    Dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos previsto no art. 175 da...

    CAPÍTULO IV

    Da Política Tarifária

    Art. 13. As tarifas poderão ser diferenciadas em função das características técnicas e dos custos específicos provenientes do atendimento aos distintos segmentos de usuários.

     

    O STJ se posiciona a favor de tarifas difenciadas para cobrança de água encanada, tangenciando o assunto abordado:

    Súmula 407 - É legítima a cobrança da tarifa de água, fixada de acordo com as categorias de usuários e as faixas de consumo.

     

    Salienta-se que a diferenciação entre usuários é possível quando o serviço público for específico, também chamado singular, prestados uti singuli .

  • Ao invés de repetir o que já foi dito vou apenas complementar com um exemplo didático para decorar a lógica dessa questão. Os pedágios! As tarifas são DIFERENTES, já que os automóveis pagam POR EIXO. Assim, caminhões pagam mais que carros, que pagam mais que motos. Sem que isso fira a isonomia no tratamento dos usuários de serviços públicos.

  • monte de comentario igual ...

    bom pegando carona no exemplo do colega acima

    um OUTRO exemplo de que podem existir tarifas diferenciadas, é a gratuidade da passagem de ônibus para idosos..


    abraco
  • Senhores,

    ERRADO! --> O artigo 13 da lei 8987/95 estabelece que as tarifas poderão ser diferenciadas em função das características técnicas e dos custos específicos provenientes do atendimento aos distintos segmentos de usuários.

    Exemplo: Valor da tarifa de energia elétrica urbana ( mais onerosa), valor da tarifa de energia elétrica rural ( menos onerosa).

     

  • HOUVE A OMISSÃO DA EXPRESSÃO "EM IGUAL SITUAÇÃO" O Cespe tem esse costume, de colocar a questão incompleta, isso doi nos nervos, por isso a importância de se fazer vários exercícios... no caso acima tem a clara omissão "Com base no princípio da igualdade de usuários, não cabe a aplicação de tarifas diferenciadas entre os usuários de serviços públicos [em igual situação]". num exemplo claro, se a pessoa paga uma taxa para fiscalizar a sua Microempresa cobra-lhe um preço "x", logicamente a 'taxa' para fiscalizar uma indústria gigante, será outra - preço "y", contudo, em qualquer hipótese não pode ser uma taxa sem limites - deve haver um teto! da mesma forma cito as taxas judiciárias... STF Súmula 667 (por analogia) - VIOLA A GARANTIA CONSTITUCIONAL DE ACESSO À JURISDIÇÃO A TAXA JUDICIÁRIA CALCULADA SEM LIMITE SOBRE O VALOR DA CAUSA. - bons estudos.

  • Passe estudantil gente.... Ninguem aqui nunca pegou onibus quando ia para escola ou faculdade??? tarifa diferenciada, 1/3 do valor normal. Vale transporte, outro exemplo de tarifa diferenciada, o desconto no salário é de 8%, o que faz que para quem ganha até determinada faixa de salário o vale transporte saia mais barato. É bom percebermos que existem muitas questões que podemos matar com exemplos do nosso cotidiano. Essa questão não precisava de letra da lei para acertar....
  • É preciso tratar os desiguais de forma desigual e os iguais de forma igual, a fim de equilibrar a balança e realmente conseguir a igualdade. 

  • princípio da igualdade entre os usuários (ou generalidade) significa que os serviços públicos devem ser prestados com a maior amplitude possível e sem discriminação entre os beneficiários quando eles tenham as mesmas condições técnicas e jurídicas para sua fruição.

  • Basta lembrar do pedágio:

    - Moto

    - Carro

    - Caminhão

    Cada veículo paga um valor diferente.

  • Falou de dinheiro tem sempre um "jeitinho" de fazer todo mundo pagar taxa, alta ou baixa "ta" todo mundo incluído.

  • A questão me permitiu inferir que as condições técnicas e jurídicas para a fruição do serviço são diferentes?? Cada dia mais eu tenho a convicção de que boa parte dos concursos tem cerca de 20% das questões destinadas ao gabarito de conveniência, aquele para ajudar algum compadre.

  • Muito fácil, é só lembrar que existe meia passagem, onde se tem o mesmo tipo de serviço prestado igualmente para tods por uma permissionária para órgão público.

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 13. As tarifas poderão ser diferenciadas em função das características técnicas e dos custos específicos provenientes do atendimento aos distintos segmentos de usuários.

  • Comentário do colega Agnaldo:

    ''Basta lembrar do pedágio:

    • - Moto
    • - Carro
    • - Caminhão
    • Cada veículo paga um valor diferente''.

    Excelente exemplo.


ID
223687
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Acerca das relações de trabalho, julgue o item a seguir.

Os membros da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) de uma empresa que forem indicados ou eleitos pelos empregados dessa empresa têm assegurada sua estabilidade no emprego, estando tal garantia limitada ao período em que exercerem efetivamente o cargo na CIPA.

Alternativas
Comentários
  • Os membros da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) de uma empresa que forem indicados ou eleitos pelos empregados dessa empresa têm assegurada sua estabilidade no emprego, estando tal garantia limitada ao período em que exercerem efetivamente o cargo na CIPA.

    HÁ 2 ERROS NA QUESTÃO


    Vamos lembrar que a comissão é constituída por representantes indicados pelo empregador e membros eleitos pelos trabalhadores. A Consolidação das Leis do Trabalho e a Constituição Federal brasileira garantem aos membros titulares da CIPA eleitos (os representantes dos empregados) dois anos de estabilidade no emprego, durante os quais só poderão ser desligados através de demissão por justa causa. O período de estabilidade, na verdade, tem uma duração um pouco maior do que dois anos: vai do momento de registro da candidatura do empregado à CIPA até um ano após o término de seu mandato.
    Hoje é reconhecida também a estabilidade do suplente eleito, conseguida através de jurisprudência.
     

    Resumindo : Os membros indicados não têm estabilidade (Indicado pelo empregador).

                      Os membros eleitos não são limitados ao periodo em que exercerem efetivamente o cargo da CIPA, mas vão até 1 ano após seu mandato.

  • O ADCT, art. 10, II, a, assim versou:

    "ART.10. Até que seja promulgada Lei Complementar a que refereo art. 7°, I, da Constituição:

    II - fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa:

    a) do empregado eleito para cargo de direção de comissões internas de prevenção de acidentes, desde o registro de sua candidatura até um ano após o final de seu mandato". 

    Ou seja, a questão contém 3 erros:

    1- Só empregado eleito;

    2- Eleito para cargo de direção, não é qualquer membro da comissão;e

    3- o limite da garantia se estende até 1 ano após o mandato.

    Lembrem-se: O TST firmou entendimento na Súmula 339 no sentido de que o empregado eleito suplente também goza da estabilidade provisória no emprego.

  • Com relação a estabilidade dos suplentes, como já disse nosso colega acima, esta foi garantida pela jurisprudencia que hoje está consolidada na súmula 339 do TST.

    :)
  • Esse é o verdadeiro "pega"!!!
  • gabarito : errado
  •    Art. 165 - Os titulares da representação dos empregados nas CIPA (s) não poderão sofrer despedida arbitrária, entendendo-se como tal a que não se fundar em motivo disciplinar, técnico, econômico ou financeiro. (CLT)

  • NR-5 CIPA

    5.8 É vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa do empregado eleito para cargo de direção de Comissões Internas de Prevenção de Acidentes desde o registro de sua candidatura até um ano após o final de seu mandato.


  • Apenas os eleitos representantes dos empregados possuem esta garantia que dura do registro da candidatura até um ano após o fim de seu mandato.

  • Apenas os membros da CIPA que forem eleitos.


ID
223690
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Acerca das relações de trabalho, julgue o item a seguir.

Considere que, em determinada empresa, ocorra sucessão de empregadores causada por falecimento dos donos. Nessa situação, o contrato de trabalho dos empregados dessa empresa pode ser mantido, rescindido ou alterado, devendo os trabalhadores, no caso de rescisão, receber notificação prévia acerca do final de seus contratos.

Alternativas
Comentários
  •  Essa questão foi alvo de Inúmeros recursos pedindo a anulação desse quesito. Até o presente momento o CESPE ainda não divulgou o gabarito definitivo. Por ocasião do gabarito preliminar o item foi considerado CERTO.

    Porém, eu e mais alguns milhares de concursandos discordamos do gabarito, pois a CLT no art. 10 e 448 é clarividente "as mudanças nas estruturas jurídicas da empresa não implicaram em ALTERAÇÃO DO contrato de trabalho". O item fala que em casoo de sucessão de empresas pode haver alteração (eis o erro do quesito).

    Vejamos outra explicação:

    O empregador pode ser pessoa física ou jurídica.
    Quando o empregador é pessoa jurídica, é admitido o fenômeno conhecido como sucessão de empregadores ou sucessão trabalhista ou ainda sucessão de empresas.
    Na sucessão de empregadores, a mudança na propriedade, alteração na forma societária, fusão, incorporações etc, ocorridas durante a vigência do contrato de trabalho, não provocam o rompimento ou a descaracterização do vínculo empregatício, permanecendo o liame empregatício intangível quanto ao novo empregador, por força dos arts. 10 e 448 CLT.

    Assim resta mais outros fundamentos para A NULIDADE DO QUESITO, ou A ALTERAÇÃO DO GABARITO PRELIMINAR para considerar como gabarito definitivo o item como INCORRETO.

    Vamos esperar a posição do CESPE se há o mínimo de bom senso por parte da banca para rever esse erro crasso!!!!

     


     

  • No concurso, também errei essa questão, pois alinhei ao entendimento esposado pelo colega. Por outro lado, lendo agora a assertiva com mais profundeza chega-se a ilação de que o CESPE está certo, em função da parte final da questão: "devendo os trabalhadores, no caso de rescisão, receber notificação prévia acerca do final de seus contratos." Portanto, é um direito do empregador rescindir o contrato, mas deverá arcar com as verbas rescisórias, como, por exemplo, a multa do FGTS.

  • Concordo com você, César, quanto à empresa dever notificar seus empregados da dispensa arbitrária, o que funcionaria como um aviso prévio, com o pagamento de todas as verbas rescisórias. No entanto, não pode o contrato ser alterado em face da sucessão de empresas, sendo que prevalece o que leciona o artigo 468 da CLT:

    "Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições, por mútuo consentimento, e, ainda assim, desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia".

    Assim, ainda penso que o gabarito esteja incorreto, devendo a questão ser anulada.

  • .::CONTINUANDO::.

    (...) É de bom alvitre enfocar que raros são os estudos mais profundos acerca dos limites e critérios para configuração da possibilidade do empregador exercer o instituto do jus variandi. Dificilmente se encontrará, na doutrina hodierna, um conciso ideal condutor para se aferir, com precisão, em quais situações poderá se proceder, unilateralmente, as alterações correlatas à execução do contrato de trabalho. Os juristas preferem proceder à análise de tal instituto através da casuística. Casos, por exemplo, da transferência provisória (observados os teores dos artigos 469 e 470, CLT), extinção de cargos, mudança de turnos (noturno para o diurno, sem efetivo prejuízo para o empregado ou turno ininterrupto de revezamentos para o fixo), reversão ao cargo efetivo (art. 468, Parágrafo Único, CLT), dentre outros. Atentemos, nesse espeque, aos seguintes julgados: 'CONTRATO DE TRABALHO – ALTERAÇÃO – HORÁRIO DE TRABALHO – JUS VARIANDI – 1. Em princípio, situa-se no campo do jus variandi patronal determinar o horário de prestação dos serviços, já que, suportando os riscos do empreendimento, cabe-lhe a organização dos fatores de produção. 2. É lícito o ato do empregador que altera o horário de trabalho do empregado, transpondo-o do turno noturno para o diurno, haja vista afigurar-se social e biologicamente mais benéfico ao empregado. 3. A licitude ainda mais transparece quando se atende para a circunstância de que há cláusula contratual expressa assegurando tal prerrogativa e não se observa atitude maliciosa do empregador em causar prejuízo ao empregado, ou impedir a execução de outro contrato de trabalho. 4. Recurso de revista conhecido e provido. (TST – RR 10.375/2002-900-04-00.0-4ª R. – 1ª T. – Red. p/o Ac. Min. João Oreste Dalazen – DJU 19.12.2006)'" (Fonte: http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=13792)

  • Dei uma olhada no gabarito definitivo e houve a manutenção da resposta! Também errei ao resolvê-la aqui, mas lendo atentamente percebi que está correta, pois de acordo com o art. 10 da CLT "qualquer alteração na estrutura jurídica da empresa (sucessão é uma delas) não afetará os direitos adquiridos por seus empregados".

    Que o contrato de trabalho poderia ser mantido ou rescindido (observada a concessão de aviso prévio ou sua indenização, além do pagamento de todas as verbas rescisórias) eu tinha certeza! A dúvida ficou na possibilidade de alteração.... e a alteração também é possível, em razão do jus variandi, que decorre do poder diretivo do empregador. O que não pode, como tudo no Direito, é haver abusos. Vejam trecho de um artigo esclarecedor que encontrei:

    "Entende-se por jus variandi a possibilidade do empregador modificar determinada cláusula do contrato de trabalho, concretizando, de tal sorte, os poderes diretivo e organizacional que lhes são inerentes. O insigne Ministro do C. TST Maurício Godinho Delgado (2009, p. 930) defende que: 'A diretriz do jus variandi informa o conjunto de prerrogativas empresariais de, ordinariamente, ajustar, adequar e até mesmo alterar as circunstâncias e critérios de prestação laborativa pelo obreiro, desde que sem afronta à ordem normativa ou contratual, ou, extraordinariamente, em face de permissão normativa, modificar cláusula do próprio contrato de trabalho.'  (...)

  • Questão capiciosa. O contrato pode ser alterado sim, é só pensar que o princípio da inalterabilidade contratual prevista no art. 468, se refere à alteração in pejus, em prejuízo do empregado. Assim, o contrato poderia ser mantido (com a sucessão da empregadores, caso um filho assumisse a empresa), rescindido (em razão de extinção anormal do contrato pela morte) e alterado, desde que a alteração não fosse prejudicial. Acredito que essa seja a fundamentação.

  • Pessoal, o cerne da questão é a forma como se deu a sucessão. A questão fala "por falecimento dos donos", o que implica dizer, óbvio, que os empregadores eram pessoas físicas. Nesse caso, o empregado faz jus à indenização cabível na rescisão do vínculo de trbalho, conforme ditado do art. 485 da CLT, ou seja, pode haver rescisão.

    Além do mais, a CLT permite que o contrato seja rescindido no caso de sucessão por falecimento dos empregadores, mas não encontrei o dispositivo com esse comando. Alguém pode ajudar?

    Bons Estudos!

  • Empregador pessoa física: constituindo-se o empregador em pessoa física, faculta-se ao empregado, na hipótese do art. 483, § 2º, da CLT, rescindir o vinculo empregatício em caso de morte de empregador. Portanto, mesmo que o negócio prossiga com os herdeiros, o empregado não é obrigado a aceitar a alteração subjetiva do pacto, sendo-lhe facultada a rescisão contratual, equivalendo a um pedido de demissão em que o obreiro não precisará conceder aviso prévio.

             Art. 483- O empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando: (...)

             § 2º - No caso de morte do empregador constituído em empresa individual, é facultado ao empregado rescindir o contrato de trabalho.

    (Renato Saraiva)

  • demissão pe DDemissão pela empresa é danosa ao empregado no caso de sucessão, por isso não pode demitir. outra: artigo da clt fala que empregado é que pede demissão e não o patrão que pode dá-la.

    Sucessão do empregador: art. 10 (alteração na estrutura jurídica) e 448 (sucessão de empresas = mudança na propriedade da empresa)

    - enunciado 51
    - contratos de trabalho não são afetados: princípio da continuidade do contrato de trabalho
    - são assegurados todos os direitos e todas as demais vantagens trabalhistas conquistadas por acordo ou convenção coletiva
    - princípio da continuidade da relação de emprego assegura a continuidade do cômputo do tempo de trabalho na empresa original
    - sub-roga-se o novo proprietário em todas as obrigações do primeiro
    - no contrato de tranpasse pode estar prevista a ação regressiva do sucessor contra o sucedido
    - jus variandi: fundamenta alterações relativas à função (ex. 468 e 450), salário (503

    Enfim, o que está mesmo errado na questão é o fato de se poder demitir o empregado, pois há o princípio da continuidade da relação de emprego. Gente, sabemos que na prática demitim mesmo, à qualquer hora, arbitrariamente. Mas em se tratando de questão de prova que avalia conhecimento de direitos, e ainda mais sendo do Ministério Público, pelo amor de Deus, está errada sim.
  • Concordo com o que disse o colega Guilherme, mais abaixo.
    A questão quis induzir o candidato a erro, iniciando pela modificação do empregador, o que leva o candidato a pensar nas hipóteses dos artigos 10 e 448 da CLT. Porém, como dito pelo colega, qualquer contrato pode ser alterado, modificado e rescindido, em qualquer momento da relação contratual, mesmo que após a modificação dos "proprietários" da empresa.
  • Concordo com o colega Guilherme... de fato a questão gera dúvidas, mas a resposta existe, sem margem para anulações.
  • Concordo com a Karen e gostaria de acrescentar:

    Há 4 hipóteses de não caracterização da sucessão trabalhista: empregadores domésticos (art.7 "a" da CLT); morte do empregador pessoa fisica constituído em empresa individual (art.483, §2º da CLT); Desmembramento de Municípioc(OJ92 da SDI-1); Falência e Recuperação Judicial de  Empresa (art.144 II da CLT)
  • O fenônomeno que gera questões como essas é conhecido como aberratio quaestius
    Pra que fazer uma questão que dá azo à dupla interpretação, quando se pode fazer de maneira inequívoca?
    Caso o problema só seja percebido depois, humildade pra anular!
  • Colegas concurseiros, a questão está correta pelo fato da banca ter utilizado o verbo "poder" - "...o contrato de trabalho dos empregados dessa empresa pode ser mantido, rescindido ou alterado" - Correta questão! Não é obrigatório, mas PODERÁ SIM ser mantido, rescindido ou alterado, por convenção das partes, claro e pq não?! É a típica questão do CESPE em que o verbo faz toda a diferença. 
    Abraços!
  • É isso que mata no CESPE! Ao invés de testar o conhecimento do candidato sobre a matéria, essa banca fica se pegando em detalhes linguísticos. O verbo tal pode estar querendo dizer isso ou aquilo? Mas e se tal verbo estiver querendo dizer outra coisa? Ah vai se lascar!
  • NA MINHA HUMILDE OPINIÃO, ACHEI A QUESTÃO INTELIGENTÍSSIMA!

    ACERTARIA A QUESTÃO QUEM ESTAVA ATENTO!

    A PALAVRA "ALTERADO" INDUZ O CANDIDATO AO ERRO, E É ISSO QUE A BANCA QUER!

    O CONTRATO PODERIA SER ALTERADO PRA MELHOR!

    MUITO BOA!!!
  • Questão odiosa. Durante muito tempo discordei de seu gabarito. Mesmo assim, desta vez, chatíssima CESPE, vou lhe dar o braço a torcer...

    De fato, não podemos partir do pressuposto de que "contrato alterado" é "contrato in pejus". 

    Vocês ainda se lembram que, nas aulas de Direito do Trabalho da faculdade, o professor, antes de mais nada, dizia que o contrato de trabalho não podia ser alterado? Depois, ele partia para as "exceções" que alteram o contrato trabalhista dentre as quais a alteração contratual para melhor. A meu ver, estratégia pedagógica furada que cria a "prisão mental" de achar que a simples ideia de "alteração contratual" significa alteração in pejus.

    Caríssimos, o contrato alterado para melhor não é exceção. Trata-se de espécie cujo irmão satânico é o contrato alterado in pejus. Resumindo: "contrato alterado" é gênero que comporta a alteração em favor e em prejuízo do trabalhador. Já que a questão se refere apenas ao gênero "alteração", então, o raciocíno é: "Sim, o sucessor também pode alterar o contrato em favor do obreiro!".

    Alternativa CORRETA.

    Assim, a CESPE quebrou o meu paradigma de alteração contratual... doeu.
  • Certo. Por força dos arts. 10 e 448 da CLT, a mudança na propriedade ou na estrutura jurídica da sociedade empresária não afeta os contratos de trabalho e os direitos adquiridos dos respectivos empregados. Em outras palavras, a regra geral é que o contrato de trabalho deve ser mantido. É possível eventual rescisão contratual, mas, acaso fundada tão somente na alteração da estrutura da empresa, será interpretada como dispensa sem justa causa, sendo devidas as verbas rescisórias. Por outro lado, independentemente de mudança na propriedade ou na estrutura jurídica da sociedade empresária, é lícita a alteração do contrato: a) por mútuo consentimento, desde que não cause, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula (art. 468 da CLT); b) unilateralmente, pelo empregador, em casos excepcionais, no exercício do jus variandi.

     

    Fonte: Blog da Concurseira Dedicada.

  • Art. 10 - Qualquer alteração na estrutura jurídica da empresa não afetará os direitos adquiridos por seus empregados.

    Art. 448 - A mudança na propriedade ou na estrutura jurídica da empresa não afetará os contratos de trabalho dos respectivos empregados.

    Art. 448-A. Caracterizada a sucessão empresarial ou de empregadores prevista nos arts. 10 e 448 desta Consolidação, as obrigações trabalhistas, inclusive as contraídas à época em que os empregados trabalhavam para a empresa sucedida, são de responsabilidade do sucessor. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

    Parágrafo único. A empresa sucedida responderá solidariamente com a sucessora quando ficar comprovada fraude na transferência. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)



ID
223693
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Acerca das relações de trabalho, julgue o item a seguir.

Ao empregado em domicílio, entendido como aquele que presta serviços na residência do empregador, são assegurados os mesmos benefícios definidos em lei para o empregado doméstico.

Alternativas
Comentários
  •  o REGIME que disciplina cada uma das profissões são completamente distintos:

    a) empregado doméstico não se submete as regras da CLT (art. 7), salvo segundo doutrina e jurisprudência quanto as regras de proteção e saúde do trabalhador que por serem regidas por ditame de direito público não podem ser negada sua incidência em favor dos domésticos.

    b) o rol dos direitos dos domésticos são bem mais restritos, basicamente o que determina o art. 7 da CF (sendo facultado o regime de FTGS, e outros peculiaridades);

    Já os empregados em domicílio aplica-se os direitos entabulados na CLT ( que são bem mais amplos).

  • ATENÇÃO: o art. 3º da Lei 5.589-72 (Lei do Empregado Doméstico) foi alterado pela Lei 11.324/06. Com a nova redação, o direito dos empregados domésticos às férias foi estendido de 20 para 30 dias.

  • O "empregado em domicílio" que a questão traz é aquele que executa seu trabalho em seu próprio domicílio e não no do empregador.

    Este é o erro da questão.

     

     

  •  O empregado em domicílio trabalha para o empregador com o objetivo de gerar lucro para este, enquanto o empregado doméstico trabalha no âmbito da família sem o objetivo de gerar lucro para esta, se o empregado doméstico começar a gerar lucro para o empregador, deixará de ser um empregado doméstico e passará a ser um empregado regido pela CLT, lembrando que o doméstico não é regido pelo regime celetista!!!

     

    Bons estudos!

  • O tema em questão (trabalho em domicílio) é regido pelos artigos 6º e 83, ambos da CLT.

    Art. 6º - Não se distingue entre o trabalho realizado no estabelecimento do empregador e o executado no domicílio do empregado, desde que esteja caracterizada a relação de emprego.

    Art. 83 - É devido o salário mínimo ao trabalhador em domicílio, considerado este como o executado na habitação do empregado ou em oficina de família, por conta de empregador que o remunere.

    A questão está errada pq afirma que o empregado presta serviços na residência do empregador, quando, na verdade, presta serviços na casa dele próprio (empregado).
     

  • Trabalho em domicílio é aquele prestado fora do âmbito da empresa, na casa do próprio empregado, ou em oficina de família, por conta de empregador que o remunere.

    A CLT estabelece que não há diferença entre o trabalho realizado no estabelecimento do empregador e o executado no domicílio do empregado, desde que esteja caracterizada a relação de emprego.

    (Arts. 6º e 83 da CLT)

    O trabalho do empregado em domicílio não pode ser confundido com o do empregado doméstico e nem com o do trabalhador autônomo.

    O empregado em domicílio presta serviços essenciais aos objetivos econômicos fixados pelo empregador, no âmbito de sua residência e não no estabelecimento industrial ou comercial.

    O trabalho do empregado doméstico ser caracteriza pela prestação de serviços de natureza contínua e de finalidade não lucrativa, no âmbito residencial da pessoa ou família.

    O trabalhador autônomo desenvolve trabalho por sua conta e risco, com ausência de subordinação e de salário. Recebe o valor pactuado pelos serviços prestados, independentemente do local.

    (Art. 83 da CLT e art. 1º da Lei nº 5.859, de 11/12/1972)

  • ALTERNATIVA ERRADA
    A questão se fundamenta pelo art. 6º da CLT
    art. 6º. Não se distingue entre o trabalho realizado no estabelecimento do empregador e o executado no domicílio do empregado, desde que esteja caracterizada a relação de emprego.
    Portanto, caracterizada a relação de emprego, pouco importa o local onde os serviços são prestados, será considerado empregado e não empregado doméstico.
    Uma vez definido que se trata de empregado, trabalhador urbano, este não possui os mesmo direitos assegurados ao empregado doméstico por força do disposto no parágrafo único do art. 7º,  da Constituição Federal. Os domésticos não possuem direitos como: pagamento de horas-extras, FGTS (que é opcional ao empregador), remuneração do trabalho noturno superior ao diurno, participação nos lucros e resultados, duração do trabalho não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro horas semanais, entre outros direitos.
    Desta forma, os direitos assegurados ao empregado em domicílio (fundamento no art 6º da CLT) não são os mesmos dos empregados domésticos (interpretação do parágrafo único do art. 7º  da Constituição Federal), já que ao empregdo doméstico são assegurados menos direitos que aos trabalhadores urbanos e rurais.
    Espero ter ajudado. Bons estudos!
  • Questão desatualizada, com o advento da EC tão falada essa semana!!! 
  • Questão desatualiza com a EC 72/2013, que alterou o artigo 7º da CF: "Parágrafo único. São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VII, VIII, X, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XXI, XXII, XXIV, XXVI, XXX, XXXI e XXXIII e, atendidas as condições estabelecidas em lei e observada a simplificação do cumprimento das obrigações tributárias, principais e acessórias, decorrentes da relação de trabalho e suas peculiaridades, os previstos nos incisos I, II, III, IX, XII, XXV e XXVIII, bem como a sua integração à previdência social.   (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 72, de 2013)"
  • Pessoal, não seria este gabarito questionável?
    Os empregados em domicílio realmente não tem todos os benefìcios que o doméstico tem?
    A recíproca é que não é verdadeira.

  • O fato do empregado trabalhar  no âmbito residencial não significa que ele seja doméstico, para isso a questão tinha que mencionar que não haveria qualquer finalidade lucrativa.... O que acham????

  • Ia errar, mas, voltei atrás ao pensar na hipótese:

    Se o empregado, que desempenha suas atividades na residência do empregador, realizar tarefas sem fins lucrativos (para o empregador), será considerado empregado doméstico.

    Mas, digamos que esse empregado é, na verdade, um cozinheiro e faz deliciosas coxinhas, quibes e outros quitutes, a serem comercializados pelo seu empregador. Logo, esse profissional é empregado urbano, comum. Não é empregado doméstico, simplesmente por trabalhar na casa do seu patrão.

  • O trabalho em domicílio é aquele prestado em favor do empregador, com subordinação, sob a dependência deste, mediante salário, mas fora do ambiente da empresa, ou seja, na casa do próprio empregado.

  • Sou cozinheiro em uma casa de familia e faco comidade so pra eles das 8 as 12 ---> sou EMPREGADO DOMESTICO


    Sou cozinheiro em um RESTAURANTE e faco comida e que eh vendida; o trabalho eh das 14 as 18 ---> sou EMPREGADO NORMAL

  • O empregador doméstico contribui em cima do salário de contribuição ou da remuneração do empregado? alguem pode responder?

  • Para melhor compreender:Gabarito: Errado.A Banca usou o conceito equivocado do trabalho em domicílio e uniu ao art. 6º da CLT para confundir.
    Trabalho em Domicílio é o trabalho realizado no domicílio do empregado.CLT, Art. 6o : Não se distingue entre o trabalho realizado no estabelecimento do empregador, o executado no domicílio do empregado e o realizado a distância, desde que estejam caracterizados os pressupostos da relação de emprego. (Redação dada pela Lei nº 12.551, de 2011)
  • Empregado em domicílio - pode ser qualquer um que trabalhe para o empregador, em sua casa, mas em atividades que não sejam consideradas domésticas. Ex.: uma secretária de um médico que atende em sua residência ou um motorista que faz entregas de alimentos feitos na residência, mas com a finalidade de vendas.

     

    Empregado doméstico - aquele cujo trabalho tenha finalidade apenas para servir à família sem que a família tenha retorno financeiro nesse trabalho. Ex.: A cozinheira que faz comida apenas pra família, o motorista que leva as crianças à escola, o jardineiro, enfim.

     

    São empregados distintos e, portanto, seus direitos também são.

  • Errado.

     

    Não basta que o labor seja prestado na residência do empregador para que o empregado seja doméstico: o trabalho deve

    ter finalidade não lucrativa. Assim, se , por exemplo, a cozinheira trabalha na residência de sua empregadora e faz refeições

    que serão revendidas, ela não será doméstica.

     

     

    Prof. Mário Pinheiro

  • Mal formulada a questão,porque o motorista presta serviço para a familia, e é considerado empregado domestico,foi o pensei,ela da margem para outras conclusões.

  • GABARITO: ERRADO.

     

    CLT: Art. 7º Os preceitos constantes da presente Consolidação salvo quando fôr em cada caso, expressamente determinado em contrário, não se aplicam:

    a) aos empregados domésticos, assim considerados, de um modo geral, os que prestam serviços de natureza não-econômica à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas;

  • Maria, pensei na profissão de autônomo...ele presta um serviço (ex. pintor) mas não necessariamente vai ser empregado doméstico.

  • Então galera, vejo todo mundo comentando o óbvio, que é diferença entre o empregado em domícilio, o empregado doméstico e o trabalhador autônomo 

     

    mas não vi ninguém aqui responder se o empregado em domicílio, possui os mesmos benefícios definidos em lei para o empregado doméstico.?

     

    Apesar de ter acertado a questão pelo mesmo erros que a galera apontou aqui, eu fiquei em duvida se o empregado em domicílio possui os mesmos benefícios definidos em lei para o empregado....Alguém se habilita??? 

  • Aroldo, o empregado doméstico é regido por legislação especial. A ele não se aplica a CLT (art. 10).

    De acordo com a reforma e nova regra do teletrabalho, por exemplo, não há cumprimento de jornada extraordinária. Existe H.E. para o trabalhador doméstico.

    Espero ter ajudado.

  • ASSERTIVA INCORRETA.

    EMPREGADO DOMÉSTICO: presta serviço de natureza contínua e de finalidade lucrativa a uma pessoa ou a família no âmbito residencial desta.

    EMPREGADO EM DOMICÍLIO: trabalha para uma pessoa jurídica, só que em sua própria casa e tem por intuito atividade lucrativa. 

    Ambos não são regidos pela mesma legislação. 

  • Bom dia, Eugênio Ribeiro...

    Só para retificar q o número correto da Lei do Empregado Doméstico é 5859/72.

    Obrigada pela dica!!! 

  • A questão diz: Ao empregado em domicílio, entendido como aquele que presta serviços na residência do empregador, são assegurados os mesmos benefícios definidos em lei para o empregado doméstico.

    A questão está errada porque não é o fato de ele prestar serviço na residencia que vai caracteriza-lo como domestico. 

    Importante lembrar que o empregado domestico é regido por lei propria, sendo a ele assegurados os direitos elencados no art. 7 da CF,  e  a maior distinção dele para os outros está na finalidade do empregador, que é o de contratar o empregado para realizar serviços no ambito de seu domicilio, mas não tem nenhuma finalidade lucrativa com isso. 

    Agora há varios trabalhos que podem ser desenvolvidos em domicilio, por sua natureza, como por exemplo, serviços de reparo, manutenção, e que podem, perfeitamente, ser realizados por empregados não domesticos, como ocorre com empregados de empresas destinadas especificamente a realizar esses serviços no ambito dos domicilios. Nem por isso pode-se dizer que serão empregados daquela residencia onde está, tão somente, prestando um serviço, ou como empregado de uma empresa, ou simplesmente como um autonomo. 

     

    Espero ter contribuido!  Abçs 


ID
223696
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Acerca das relações de trabalho, julgue o item a seguir.

Considere que a empresa de trabalho temporário Alfa é contratada pela empresa Beta para determinada prestação de serviço. Nessa situação, cabe à empresa Alfa a contratação e remuneração dos trabalhadores que prestarão os serviços.

Alternativas
Comentários
  •  Acerca da Terceirização é sempre válido ressaltar o enunciado 331 do TST que trata sobre esse assunto, senão vejamos:

    TST Enunciado nº 331 - Contrato de Prestação de Serviços - Legalidade
    I - A contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal, formando-se o vínculo diretamente com o tomador dos serviços, salvo no caso de trabalho temporário (Lei nº 6.019, de 03.01.1974).
    II - A contratação irregular de trabalhador, mediante empresa interposta, não gera vínculo de emprego com os órgãos da administração pública direta, indireta ou fundacional (art. 37, II, da CF/1988). (Revisão do Enunciado nº 256 - TST)
    III - Não forma vínculo de emprego com o tomador a contratação de serviços de vigilância (Lei nº 7.102, de 20-06-1983), de conservação e limpeza, bem como a de serviços especializados ligados à atividade-meio do tomador, desde que inexistente a pessoalidade e a subordinação direta.
    IV - O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços, quanto àquelas obrigações, inclusive quanto aos órgãos da administração direta, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista, desde que hajam participado da relação processual e constem também do título executivo judicial (art. 71 da Lei nº 8.666, de 21.06.1993). (Alterado pela Res. 96/2000, DJ 18.09.2000)

     

  • A questão aqui não se trata de terceirização, mas sim de contrato de trabalho temporário.

    Eis algumas diferenças entre terceirização e temporário:

    A) Na terceirização a empresa interessada pactua um contrato com outra empresa para que esta venha a prestar serviços não relacionados a sua atividade fim, geralmente de limpeza, segurança ou vigilância. Nela o que se envia à empresa é o serviço, logo não se pode especificar qual funcionário se deseja que preste o serviço. A terceirização não tem prazo para acabar. Na terceirização a responsabilidade da tomadora de serviços será sempre subsidiária.

    B) Já no contrato temporário a empresa tomadora contrata a empresa de trabalho temporário para que esta envie um empregado que substituirá transitoriamente pessoal ou em virtude de acréscimo de seus serviços. Nesse tipo de contrato a empresa tomadora pode escolher especificamente qual funcionário da empresa de contrato temporário ela quer para trabalhar. Esse contrato tem prazo máximo de 3 meses. A responsabilidade da tomadora será solidária somente em caso de falência, outras hipóteses não haverá responsabilidade.
  •  Durante a vigência do contrato temporário a responsabilidade pela contratação e pela remuneraçaõ do trabalhador é da empresa de prestação de serviços, todavia, ressalta-se  o fato de que o trabalhador pode ser contratado definitivamente pela empresa contratante, em período posterior a vigência do contrato de trabalho.
  • SEGUNDO SÚMULA  244  DO TST
    NOVA REDAÇÃO
    DO ITEM III - A  empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no ART 10, INCISO II, ALÍNEA B, DO ADCT, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado.
    Bons estudos !!
  • Não estaria a resposta para a questão, precisamente, no Decreto 73.841/74 (que regulamenta a lei 6.019/74):

     Art 8º - Cabe à empresa de trabalho temporário remunerar e assistir os trabalhadores temporários relativamente aos seus direitos, consignados nos artigos 17 a 20 deste Decreto.

  • Segundo Ricardo Resende, a responsabilidade do tomador é subsidiária no caso de trabalho temporário, exceto no caso de falência da empresa de trabalho temporário, hipótese em que se aplica a responsabilidade solidária



ID
223699
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Acerca das relações de trabalho, julgue o item a seguir.

Entre os direitos constitucionais assegurados ao trabalhador, inclui-se o intervalo intrajornada, de remuneração obrigatória.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO OFICIAL: ERRADO

    Ao contrário do repouso semanal remunerado (art. 7, XV, C.F/88), o intervalo intrajornada não possui guarida constitucional, sendo tema adstrito à CLT, especificamente no art. 71, caput deste diploma, a saber: "em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas".

     

  • Errada.

    A remuneração do intervalo não é obrigatoriamente remunerada.

    Intervalo intrajornada é o lapso temporal no transcorrer da própria jornada, isto é, dentre o início e término da prestação de serviços; ex. intervalo para refeição, intervalo para trabalho em digitação, etc.

    Conforme previsto no art. 71, § 4º, da CLT, se o intervalo para repouso e alimentação não for concedido pelo empregador, este ficará obrigado a remunerar o período correspondente com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho.

    Para a jurisprudência dominante – OJ n. 307, do TST –, não importa se o intervalo foi concedido parcialmente, de maneira que o pagamento pelo labor, durante o período de repouso, é relativo ao total do período correspondente; exemplo: empregado tem jornada contratual de 8h – portanto, tem direito a 1h de descanso intrajornada – e labora 30m, diariamente, nesse período de descanso; não receberá somente 30m de hora extra, mas, sim, 1h (art. 71, caput, da CLT); in verbis:

    307 - Intervalo intrajornada (para repouso e alimentação). Não concessão ou concessão parcial. Lei nº 8.923/94.

    Espécies de intervalo intrajornada:

    Comuns  - Não remunerados:

    - 1h até 2h, no trabalho contínuo superior a 6h (art. 71, §§ 2º e 3, da CLT), podendo ser reduzido pelo MT;

    - 15m, no trabalho de 4 a 6h (art. 71, § 2º, da CLT);

    - intervalo para repouso e alimentação, conforme usos e costumes da Região (art. 5º, da Lei 5.889/73)

    Especiais:

    Remunerados: artigos 72, 229, 253, 298, da CLT, e Súmula 118, TST;     Não remunerados: artigos 384 e 413, parágrafo único, CLT;

  • ATENÇÃO:

    Segundo Maurício Godinho Delgado, a partir da Lei 8923 de 1994, o desrespeito ao intervalo mínimo intrajornada de 1 hora (ou de 15 min, em jornadas contínuas entre 4 e 6 horas diárias) implica o pagamento do período de desrespeito pelo empregador, como se fosse tempo trabalhado e acrescido do adicional de horas extras.

    Se o desrespeito foi de 30 min, por exemplo, ele receberá tais minutos como se fossem tempo efetivo extraordinário laborado.

    Criou a lei, portanto a figura do tempo ficto extraordinário. Não se trata de remunerar o tempo não fruído de intervalo atraves o simples adicional de horas extras. A lei é clara, tendo criado, sem dúvida, a figura das horas extras fictas.

    Portanto, creio q o entendimento da colega Marlise está equivocado sobre a OJ 307. Se o empregado tem direito a 1 hora de intervalo intrajornada e só goza 30 min, o desrespeito foi de 30 min e ele receberá tais minutos como se fosse tempo extraordinário.

    Este tema foi tratado na Q 56362 e o posicionamento de Maurício Godinho foi adotado.

    Sucesso a todos.

  • O intervalo intrajornada não é remunerado, sendo, inclusive, hipótese de supensão do contrato de trabalho. Ultrapassada habitualmente a jornada de 6 horas de trabalho, é devido o gozo do intervalo intrajornada mínimo de uma hora, obrigando o empregador a remunerar o período para descanso e alimentação caso este não seja usufruído, sendo considerado, então, tempo extra, acrescido do respectivo adicional, na forma do art. 71 e §4º, da CLT. Assim, o intervalo intrajornada, em regra, não é remunerado a não ser que o empregado trabalhe neste período, caso será contado tempo extra. Questão errada, pois a remuneração não é obrigatória.

  • A regra geral é que os intervalos INTRAJORNADAS não são computados na jornada de trabalho (§ 2º do Artigo 71 da CLT), não são considerados como tempo de serviço, não são pagos.Atenção existem exceções como;mecanografos, os que trabalham em câmaras frigoríficas.

  • Foi só eu que intendi que a banca tentou confundir o candidato?

    Segue o intervalo remunerado de acordo com a CLt:

    Interjornada
    é o período de descanso devido ao empregado em razão do trabalho realizado entre um dia e o outro dia. CLT Art. 66

    Portanto questão errada.
  • ALTERNATIVA ERRADA
    O direito a intervalo intrajornada não está previsto na Constituição, mas na CLT.
    Exite o intervalo interjornada, ou seja, entre uma jornada e outra, previsto no art. 66 da CLT
    art. 66. Entre duas jornadas de trabalho haverá um período mínimo de onze horas consecutivas para descanso.
    Também o intervalo intrajornada, que é o intervalo destinado a repouso ou alimentação para jornadas superiores a 06 horas de duração, previsto no art. 71 da CLT
    art. 71. E, qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de seis horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de uma hora, e salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de duas horas.
    Bons Estudos
  • Impende ressaltar, que o intervalo intrajornada é um direito constitucional, nos termos do art.7°,XXII da CF, interligado com a OJ 342 SDI-I do TST.Portanto, o erro da questão não se baseia nessa premissa.A questão encontra-se errada ao afirmar que o intervalo intrajornada deva ser obrigatoriamente remunerado.
    Em regra, os períodos destinados aos intervalos não são computados na jornada de trabalho, isto é, não são remunerados pelo empregador.Têm natureza jurídica de suspensão do contrato de trabalho.Há, entretanto, intervalos que estão inseridos na jornada de trabalho.Esses intervalos são remunerados e têm natureza jurídica de interrupção do contrato de trabalho.Temos como exemplos a Súmula 346 do TST e os arts. 253,298 e396 da CLT.Portanto, nestes termos, a resposta encontra-se incorreta.
  • O artigo 71 da CLT embasa a resposta correta (ERRADO):

     

    Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.

     

     

     

    A falta de previsão acerca de o intevalo intrajornada ser remunerado torna o enunciado incorreto, e tal intervalo é hipótese de suspensão do contrato de trabalho.

     

  • A galera viaaaaaja na maionese ...
    "Entre os direitos constitucionais assegurados ao trabalhador, inclui-se o intervalo intrajornada, de remuneração obrigatória."
    então povo, são os direitos do trabalhadores em relação à CF, e não em relação à CLT, ou à jurisprudência...
    Preguiça de abrir os comentários e perder tempo com comentário nada a ver....
  • A questão em análise requer do candidato o conhecimento do artigo 7o. da CRFB que estampa os direitos sociais dos trabalhadores, aquilo que a doutrina considera como o "patamar civilizatório mínimo" dos obreiros. 
    O direito ao intervalo intra-jornada não vem expresso no referido dispositivo, mas na legislação ordinária, especialmente artigo 71 da CLT.
    RESPOSTA: ERRADO.
  • Prezados, segue a resposta do professor logo abaixo.

    " A questão em análise requer do candidato o conhecimento do artigo 7o. da CRFB que estampa os direitos sociais dos trabalhadores, aquilo que a doutrina considera como o "patamar civilizatório mínimo" dos obreiros. 
    O direito ao intervalo intra-jornada não vem expresso no referido dispositivo, mas na legislação ordinária, especialmente artigo 71 da CLT.
    RESPOSTA: ERRADO."

     

  • ERRADO. Além de não ser um Direito Constitucional, mas celetista o intervalo intrajornada não é remunerado, pois não se inclui como jornada de trabalho.

  • Bom ,

    posso estar errado , porém , ao meu ver o erro da questão se encontra no  fato do intervalo não ser remunerado e não pelo fato de não ter previsão constitucional , até porque os tribunais trabalhistas ratificam que o intervalo intra-jornada é um direito relacionado a saúde do trabalhador , ou seja , previsto no texto da CF ,  mesmo que de forma implicita , há essa previsão dentro de determinado genêro (saúde)

     

    Inclusive observe esse trecho:

     

    OJ n.º 342 da SDI-I do TST:  o intervalo intrajornada “constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantido por norma de ordem pública (art. 71 da CLT e art. 7º, XXII, da CF/1988)”.  - Garantido Constitucionalmente.

     

    O enunciado é incorreto, porque, em geral, o intervalo intrajornada não é de remuneração obrigatória. Será remunerado – com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho – quando não for concedido pelo empregador (art. 71, § 4º, da CLT).

     


ID
223702
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Acerca dos direitos e deveres decorrentes das relações de trabalho,
julgue os itens que se seguem.

Algumas peculiaridades da sociedade brasileira resultam no tratamento diferenciado, nos termos da legislação atual, entre as empregadas domésticas urbanas e as rurais, tanto no tocante ao usufruto da licença gestante e quanto no tocante ao valor da remuneração.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    O empregado doméstico, disciplinado pela Lei 5.859/78, não é trabalhador rural e nem urbano, pois não desenvolve atividades para fins lucrativos.

    Art. 1º Ao empregado doméstico, assim considerado aquele que presta serviços de natureza contínua e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família no âmbito residencial destas, aplica-se o disposto nesta lei.

  • As trabalhadoras rural, urbana e doméstica têm os memos direitos quanto a licença gestante e quanto ao valor da remuneração, sendo que este não pode ser inferior ao salário mínimo.
     

  • Errada, conforme a CF/88 os direitos são iguais.
  • Além de não ser trabalhador urbano nem rural, a Constituição Federal não faz distinção entre as duas categorias:

    Art. 7º da CF São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social....



  • Não existe diferenciação entre a empregada doméstica rural e a empregada doméstica urbana na legislação brasileira. Empregada doméstica não se confunde com trabalhador rural nem urbano, tendo legislação própria.
  • Cuidado, apenas há diferença de conceitos e legislações, vejamos:

    CONCEITOS: Considera-se empregado urbano toda a pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário. Além dessas características que definem a figura do empregado, deve ser acrescida a pessoalidade, consistente na impossibilidade do empregado se fazer substituir por outro trabalhador, pois o contrato de trabalho é personalíssimo (artigos 2º e 3º da CLT).

    É considerado empregado doméstico aquele que presta serviços de natureza contínua e de finalidade não lucrativa à pessoa ou família no âmbito residencial desta.

    Já o empregado rural é toda pessoa física que, em propriedade rural ou prédio rústico, presta serviços de natureza não eventual a empregador rural, sob a dependência deste e mediante salário.

    LEGISLAÇÕES APLICAVÉIS: Enquanto o empregado urbano é regido pela Consolidação das Leis do Trabalho, o empregado doméstico tem seus direitos regidos pela Lei 5.859/72 (regulamentada pelo Decreto nº 73.885/73), e tais direitos foram ampliados pelas disposições constantes no artigo 7º, parágrafo único, da Constituição Federal. No entanto, há de se frisar que o conteúdo estabelecido na Constituição Federal deverá ser interpretado restritivamente, visto que o legislador constituinte indicou de modo taxativo quais os direitos assegurados aos empregados domésticos.

    Pode-se afirmar, então, que os empregados domésticos têm assegurados os seguintes direitos: salário mínimo, irredutibilidade de salário; 13º salário; repouso semanal remunerado; licença maternidade (120 dias); férias (30 dias) mais 1/3; licença paternidade; aviso prévio; aposentadoria e ação trabalhista.

    Os direitos do empregado rural estão previstos na Lei nº 5.889/73 (regulamentada pelo Decreto nº 73.626/74), com as alterações previstas no artigo 7º da Constituição Federal, que equiparou o trabalho rural ao urbano, ampliando, assim, os direitos deste empregado – o que significa dizer que ambos possuem direitos iguais, incluindo o FGTS.

    Diante do exposto, percebe-se que a resposta é "ERRADO"
  • Empregado Doméstico: o conceito está previsto no art 3º da CLT.

    1 DOMÉSTICO não exerce atividade lucrativa, de natureza contínua os serviços. Para pessoa do empregador ou sua família no âmbito residêncial destas.
    Ex: Motorista particular, caseiro, babá, enfermeira particular etc...
    Obs: os empregados domésticos são regidos pela lei 5859/72.

    "Se te mostrares frouxo no dia da angústia. Tua força será pequena." (Pv 24.10)

  • DIREITOS DO EMPREGADO DOMÉSTICO ELENCADOS NA CF Para nunca mais esquecer os direitos do doméstico, é só lembrar da fgura acima: uma doméstica, torcedora do Flamengo tomando Sidra... SIDRA FLA   S = Salário mínimo I = Irredutibilidade salarialD = Décimo terceiro salário
    R = Repouso semanal remunerado
    A = Aviso prévio 

    F = Férias + 1/3
    L = Licenças gestante/paternidade
    A = Aposentadoria

    www.macetesjuridicos.com.br

    "Se te mostrares frouxo no dia da angústia. Tua força será pequena." (Pv 24.10)
  • GABARITO: ERRADO

     

    CLT: Art. 392. A empregada gestante tem direito à licença-maternidade de 120 (cento e vinte) dias, sem prejuízo do emprego e do salário. 

     

    CLT: Art. 76 - Salário mínimo é a contraprestação mínima devida e paga diretamente pelo empregador a todo trabalhador, inclusive ao trabalhador rural, sem distinção de sexo, por dia normal de serviço, e capaz de satisfazer, em determinada época e região do País, as suas necessidades normais de alimentação, habitação, vestuário, higiene e transporte.


ID
223705
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Acerca dos direitos e deveres decorrentes das relações de trabalho,
julgue os itens que se seguem.

No caso de demissão por justa causa ou aposentadoria, o empregado pode movimentar livremente o fundo de garantia por tempo de serviço (FGTS). Já em situações de falecimento do trabalhador ou de extinção da pessoa jurídica que o empregava, o acesso ao FGTS requer ordem judicial.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO OFICIAL: ERRADO

    Para responder satisfatoriamente a questão basta que observemos o que consta no art. 20 da Lei 8.036/90, que são as hipóteses de movimentação do saldo existente na conta viculada do trabalhador. Da análise do dispositivo legal, conclui-se que a movimentação não pode ser feita no caso de demissão por justa causa (cabe, porém, quando for sem justa causa). Ademais, não há se falar em ordem judicial como requisito obrigatório para movimentar o saldo nas hipóteses de falecimento do trabalhador ou de extinção da pessoa jurídica que empregava o trabalhador. Estas situações, per se, em regra, já bastam.

     

  • ERRADA

    Lei 8036/90
    Art. 20. A conta vinculada do trabalhador no FGTS poderá ser movimentada nas seguintes situações:
    I - despedida sem justa causa, inclusive a indireta, de culpa recíproca e de força maior;
    II - extinção total da empresa, fechamento de quaisquer de seus estabelecimentos, filiais ou agências, supressão de parte de suas atividades, declaração de nulidade do contrato de trabalho nas condições do art. 19-A, ou ainda falecimento do empregador individual sempre que qualquer dessas ocorrências implique rescisão de contrato de trabalho, comprovada por declaração escrita da empresa, suprida, quando for o caso, por decisão judicial transitada em julgado;
    III - aposentadoria concedida pela Previdência Social;
    IV - falecimento do trabalhador, sendo o saldo pago a seus dependentes, para esse fim habilitados perante a Previdência Social, segundo o critério adotado para a concessão de pensões por morte. Na falta de dependentes, farão jus ao recebimento do saldo da conta vinculada os seus sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial, expedido a requerimento do interessado, independente de inventário ou arrolamento;
     

  • Demissão por justa causa: só poderá movimentar após 3 anos ininterrúptos sem depósitos;
    Aposentadoria: pode movimentar livremente;
    Falecimento: dependentes ou em segundo caso por alvará judicial podem movomentar livremente;
    Extinção de pessoa jurídica: livremente
  • Tentando esclarecer um pouco mais...
    Com base no art. 20, da Lei 8.036/90, acima exposto pela colega Carla, apontam-se os ERROS da questão:
    No caso de demissão por justa causa (O CORRETO SERIA: despedida SEM justa causa- inciso I) ou aposentadoria, o empregado pode movimentar livremente o fundo de garantia por tempo de serviço (FGTS). Já em situações de falecimento do trabalhador o acesso ao FGTS requer ordem judicial (O CORRETO SERIA: o acesso por parte dos  demais sucessores , exceto os descendentes habilitados perante a Prev Soc, já que para estes não há necessidade de ordem judicial, - inciso IV) ou de extinção da pessoa jurídica que o empregava o acesso ao FGTS requer ordem judicial (O CORRETO SERIA: na ausência de declaração escrita da empresa, já que esta supre a autorização judicial– inciso II).
    Bons estudos!

  • OS SUCESSORES NÃO DECLARADOS COMO DEPENDENTES PRECISAM DE UM ALVARÁ JUDICIAL.

    OS DEPENDENTES DEVIDAMENTE DELCARADOS NÃO NECESSITAM DE ORDEM JUDICIAL PARA SACAR O SALDO.

  • A demissão por justa causa não autoriza o saque do FGTS. Nos demais casos informados na assertiva, o saque é autorizado, independentemente de ordem judicial.

    Art. 20. A conta vinculada do trabalhador no FGTS poderá ser movimentada nas seguintes situações:

    I - despedida sem justa causa, inclusive a indireta, de culpa recíproca e de força maior;

    I-A - extinção do contrato de trabalho prevista no art. 484-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto- Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943;

    II - extinção total da empresa, fechamento de quaisquer de seus estabelecimentos, filiais ou agências, supressão de parte de suas atividades, declaração de nulidade do contrato de trabalho nas condições do art. 19-A, ou ainda falecimento do empregador individual sempre que qualquer dessas ocorrências implique rescisão de contrato de trabalho, comprovada por declaração escrita da empresa, suprida, quando for o caso, por decisão judicial transitada em julgado;

    III - aposentadoria concedida pela Previdência Social;

    IV - falecimento do trabalhador, sendo o saldo pago a seus dependentes, para esse fim habilitados perante a Previdência Social, segundo o critério adotado para a concessão de pensões por morte. Na falta de dependentes, farão jus ao recebimento do saldo da conta vinculada os seus sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial, expedido a requerimento do interessado, independente de inventário ou arrolamento;

    Gabarito: Errado


ID
223708
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Acerca dos direitos e deveres decorrentes das relações de trabalho,
julgue os itens que se seguem.

O empregador é o responsável pela definição e execução de política de segurança, higiene e saúde para todos os seus trabalhadores, inclusive os menores aprendizes.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO OFICIAL: CERTO

    De acordo com o art. 157, I, da CLT, cabe às empresas "cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho". Entre os guarnecidos pela segurança e os que devem cumprir as referidas normas estão os aprendizes. Não poderia ser de outra maneira; afinal, o zelo com a vida do obreiro deve ser a mais ampla possível.

  • EIS OS NOSSOS FUNDAMENTOS.

      **Mais um item que o CESPE incorreu em forte imperfeição. Eu e mais algumas centenas de candidatos recorreram desse item pedindo que ao final o item fosse ou anulado pela ambiguidade da redação ou alterado o gabarito definitivo para considerar o intem ERRADO.

    VEJAMOS OS FUNDAMENTOS:

    O item merece ser retificado em seu gabarito preliminar, pois apresenta gravosa imperfeição técnica jurídica pelas razões legais a seguir aduzidas.

    **O empregador é responsável pela execução de política de segurança, higiene e saúde a todos os trabalhadores. Mas, este NÃO POSSUI COMPETÊNCIA PARA DEFINIR TAIS POLÍTICAS, posto que trata-se de regra de direito público relacionada com medidas de segurança do trabalho que primam pela proteção da dignidade da pessoa humana do trabalhador. Nesse sentido a “definição” jamais poderá ficar ao arbítrio ou ao bel-prazer do empregador ou da empresa contratante da mão de obra. Por esse fato o item 78 recorrido deve ser gabaritado como assertiva ERRADA. (conforme posição de Godinho e Alice M. de Barros)


    **É pacifico e entendimento uníssono na jurisprudência brasileira que a Política Nacional de Segurança e Saúde do Trabalhador, a ser desenvolvida e DEFINIDA de modo articulado e cooperativo pelos Ministérios do Trabalho, da Previdência Social e da Saúde, com vistas a garantir que o trabalho, base da organização social e direito humano fundamental, seja realizado em condições que contribuam para a melhoria da qualidade de vida, a realização pessoal e social dos trabalhadores e sem prejuízo para sua saúde, integridade física e mental.

  • CONTINUANDO meu comentário que segue abaixo: (parte II - ler primeiro o comentário abaixo)


    Impende ainda aduzir que a competência para a definição de normas sobre segurança e saúde do trabalhador é de competência privativa da União conforme art. 22 inciso I da CF/88, jamais podendo o empregador suplantar os limites legais e as diretrizes fixadas pelo ministérios do trabalho e emprego.

    Corroborando esse fundamento é a disposição da CLT Art. 157 - Cabe às empresas: (Redação dada pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)
    I - cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho; (Incluído pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)
    III - adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente; (Incluído pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)

    Ora cumprir, fazer cumprir, adotar as medidas determinadas pelo órgão comeptente não é sinônimo de capacidade de definir por si a execução da política de segurança ....

    Eis as razões jurídicas que determinam a alteração desse gabarito preliminar para ao final considerar o item como ERRADO.

  • Concordo com vc Alberto... A cespe deveria ter alterado esse gabarito! 

  • Minha interpretação - Acho que é também a da banca CESPE. GABARITO CORRETO

     

    ....definição e execução de política de segurança, higine e saúde para todos os seus trabalhadores....

    O MT define questões gerais sobre segurança, higiene e saúde, com base nisso e de acordo com o poder regulamentar, o empregador pode estabelecer regras no âmbito da sua empresa.

     

    Nesse sentido, Delgado afirma que:

    Poder Regulamentar seria o conjunto de prerrogativas tendencialmentes concentradas no empregador, dirigidas à fixação de regras gerais a serem observadas no âmbito do estabelecimento e da empresa.(DELGADO,Maurício Godinho. Curso de Direito doTrabalho, São Paulo : Ltr, p.634.

  •  Não sabia que agora o empregador pode DEFINIR política de segurança, higiene e saúde do trabalhador.

     

    Coitado dos trabalhadores. Nessa condição, mais uma vez o capital se sobreporá ao trabalho, precarizando os postos de trabalho.

     

    Entendo que o gabarito está errado. A resposta certa, a meu ver, seria "ERRADO".

  • Concordo com os colegas Alberto, Andressa e Bruno, mas é bom registrar que o gabarito foi MANTIDO pela banca!

  • Apesar de soar estranho, parece-me que o gabarito está correto. Acredito que devemos entender como pensa a Banca, a fim de nos posicionarmos consoante tal entendimento, para passar na prova sem ter que ficar sofrendo por meio de recursos. Vejamos:

    i) não consta na Constituição Federal, nem na legislação ordinária, à quem compete legislar sobre segurança e medicina do trabalho. Li os comentários do colega Alberto, logo abaixo, que diz que consta da CF, 22, I, a competência da União para tal assunto, porém, na referida norma se encontra a competência para legislar sobre direito do Trabalho, e não sobre medicina e segurança do trabalho.

    II) do princípio da legalidade, CF, art. 5º, I, decorre que ao particular é permitido fazer tudo o que a lei não proíbe. Assim, se a CF, e a própria lei (CLT, art. 157, I) não proíbem o empregador de estabelecer normas de segurança do trabalho, pode o empregador estabelecê-las, para serem observadas no seu estabelecimento empresarial, consoante o poder de direção que detém.

    III) conforme ensina Sérgio Pinto Martins (Direito do Trabalho, 2009, p. 197), compreende o poder de direção o de controlar e disciplinar o trabalho, de acordo com os fins do empreendimento.

    Dessa forma, se a CF e a lei não proíbe, pode o empresário, decorrente do poder de direção, estabelecer regras de segurança a serem observadas no local de trabalho.

    Críticas são bens vindas. Estamos aqui para aprender. Sorte a todos!

  • É certa gte..
    as vezes erramos  a qtao pq ficamos pensando
    e se isso e se aquilo
    nao pode...a gte erra por causa disso as vezes
  • CLT,

    Art. 155. Incumbe ao órgão de âmbito nacional competente em matéria de segurança e medicina do trabalho:

    I - estabelecer normas sobre a aplicação da Segurança e da Medicina do Trabalho.

    Art. 157. Cabe às empresas:

    I - cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho.



    Por isso errei. Acho que caberia um recurso nesta questão.

  • Apesar de tambem ter errado a questão, acredito que quando a mesma relata que o empregador é responsável pela definicao e execução de politica de segurança, acredito que a afirmação não tem a intenção de dar ao empregador o poder de criar normas de politicas de segurança, mais sim de verificar, de acordo com o ambiente de trabalho - suas peculiaridades -  o que deve ser implementado ou nao daquilo que o Ministério de Trabalho e Lei Ordinária já definiram com política de segurança.
    Por isso, enxergo que a questão, interpretando desta maneira, esta correta, uma vez que o empregador apenas vai verificar - definir - o que nas diversas orientaçoes - lei e resolucoes - editadas pelo Ministério do trabalho e Lei ordinária, o que mais é adequado ao seu desenvolvimento empresarial, sendo sempre supervisionado pelo poder público.

    TENHO DITO!

  • Aqui é um exemplo de como essas questões da CESPE, em marcar certo ou errado, são extremamente problemáticas. A CESPE tem a fama de ser uma banca que seleciona o candidato mais preparado, com mais conhecimento. Eu discordo. Pegamos essa questão, o Aurélio traz a seguinte definição (hahah) de definir: Enunciar os atributos, as características específicas de uma coisa (objeto, idéia, ser) de tal modo que ela não se confunda com outra. / Dizer exatamente, explicar a significação de 
    Bom, pra mim é claro que não compete ao empregador definir a política de segurança, higiene e saúde. Para CESPE é claro que compete. Lamentável, privilegia-se os maus interpretadores das minúncias da lei, doutrina e jurisprudência
  • O empregador é o responsável pela definição e execução de política de segurança, higiene e saúde para todos os seus trabalhadores, inclusive os menores aprendizes.

    O empregador tem o poder de direção (poder-dever) pois ele é quem assume os riscos da atividade econômica. O artigo 157 CLT expressa os poderes decorrentes desse poder de direção: ORGANIZAÇÃO (por ex. elaboração do Regulamento da empresa), CONTROLE/FISCALIZAÇÃO ( por ex. exigir realização de tarefas, fazer usar EPI), DISCIPLINAR ( para faltas leve, moderada e grave aplicar punição adequada).
  • Neste caso não poderíamos incluir o que estabelece a NR 9?
    "9.1.1 Esta Norma Regulamentadora - NR estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação, por parte de
    todos os empregadores
    e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Prevenção de
    Riscos Ambientais - PPRA, visando à preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, através da
    antecipação, reconhecimento, avaliação e conseqüente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que
    venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos
    naturais.
    9.1.2 As ações do PPRA devem ser desenvolvidas no âmbito de cada estabelecimento da empresa, sob a
    responsabilidade do empregador, com a participação dos trabalhadores, sendo sua abrangência e profundidade
    dependentes das características dos riscos e das necessidades de controle." (...)
    9.3.1.1 A elaboração, implementação, acompanhamento e avaliação do PPRA poderão ser feitas pelo Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT ou por pessoa ou equipe de pessoas que, a critério do empregador, sejam capazes de desenvolver o disposto nesta NR.
    (...)
    9.4 Das responsabilidades.
    9.4.1 Do empregador:
    I. estabelecer, implementar e assegurar o cumprimento do PPRA como atividade permanente da empresa ou
    instituição.
  • RESPOSTA: C
  • art. 157, I, da CLT, cabe às empresas "cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho".. cumprir e fazer cumprir é diferente de definir... ohh céus, quem poderá nos salvar? rsrs.. não concordo com o gabarito.

  • Segundo o art. 155 da CLT, compete ao órgão de âmbito nacional estabelecer normas sobre a aplicação da segurança e da medicina do trabalho. Quanto ao empregador, cabe a este cumprir e fazer cumprir tais normas, consoante disposição do art. 157, I, do mesmo diploma. Com base em seu poder de direção, entretanto, o empregador pode, ainda, estabelecer regras voltadas aos seus trabalhadores, inclusive os menores aprendizes, a serem observadas no âmbito de seu estabelecimento, considerando as especificidades da atividade desenvolvida, desde que compatíveis com as normas gerais destinadas a todos os trabalhadores.

  • Não concordo com o gabarito, pelo mesmo motivo da Tatiele. Ora, quem define a política de segurança é o órgão estatal incumbido de tal dever. Respondi em um livro de revisão, mas resolvi vir nos sites especializados para conferir, infelizmente a "Jurisprudência Cespe" entende assim...

  • Questão deveria ter sido anulada.


ID
223711
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Acerca dos direitos e deveres decorrentes das relações de trabalho,
julgue os itens que se seguem.

O salário mínimo regional é adotado no Brasil por força das grandes diferenças regionais existentes no país, admitindo-se até, em algumas situações, o seu pagamento em forma de víveres.

Alternativas
Comentários
  •  Após a CF de 1988 o salário mínimo passou a ser UNIFICADO, não existindo mais salário mínimo regional.Eis o erro do quesito!!!

    Todavia, de acordo com a livre disposição de vontade das partes, desde que respeitado os limites legais, convenção ou acordo coletivo podem estabelecer limitação temporária de acordo com art. 7 VI da CF/88.

    VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;

    Assim, excepcionalmente, poderá haver redução do salário, quando a empresa estiver passando por dificuldade financeira e para se evitar demissão dos obreiros, o dispositivo em tela garante a possibilidade de redução do salário mediante Negociação coletiva.

  • Apenas complementado o comentário do colega, a CF/88 admite a redutibilidade excepcional e temporária do salário, mediante  acordo ou convenção coletiva (art. 7º, VI). Contudo, não se admite a redução salarial caso o trabalhador perceba salário mínimo.

  • Conforme prevê o art. 7º da CF, ão direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: IV - salário mínimo , fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;

    Não confundir: Em alguns Estados do país, existe o piso estadual, ou seja, um salário em valor superior ao salário mínimo fixado em lei. Isso foi autorizado pela LC 103/00, para efetivar o direito do trabalhador previsto no art. 7º, V, da CF - V - piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho;

     

  • Para aqueles que não sabia o significado de Víveres:
    s.m.pl. Tudo aquilo de que se alimenta o homem; gêneros alimentícios; provisões, vitualhas.

  • ERRADO.

    Fundamentação:

    CLT Art. 82 Parágrafo único - O salário mínimo pago em dinheiro não será inferior a 30% (trinta por cento) do salário mínimo fixado para a região, zona ou subzona. (Ou seja, não pode ser tudo em víveres)

    CF/88 Art. 7º IV - salário mínimo , fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim; (o salário mínimo é unificado, as regiões só poderão fazer determinações diferentes se for beneficiar o trabalhador - o que respeitaria o princípio trabalhista da aplicação da norma mais favorável)

  • VÍVERES = COMESTÍVEIS, MANTIMENTOS, VITUALHAS.

     
  • acho que ninguem falou do erro da questão até agora, o início está correto "O salário mínimo regional é adotado no Brasil por força das grandes diferenças regionais existentes no país" no entanto o salário mínimo não pode ser pago em forma de víveres (significado já explicado acima)...
  • Acho que o colega acima se equivocou, pois o erro da questão se encontra justamente no tocante a regionalização do salário mínimo. Hoje o salário mínimo é nacionalmente unificado valendo para todo o país. Com isso acabou o salário mínimo regionalizado, por região, como se fazia antigamente (Art. 7o, inciso IV, CF/88). (os artigos 84 a 86 da CLT que tratavam do salário mínimo regionalizado foram regovados).

    Na verdade, a existência de salário mínimo por região proporcionava a migração de trabalhadores para áreas onde o salário mínimo era maior.

    O objetivo do constituinte foi evitar esse fato, determinando, assim, que o salário mínimo passasse a ser nacional e que todos os trabalhadores tivessem um mesmo salário mínimo, fossem eles do norte ou do sul do país.

    Em relação ao pagamento em forma de víveres, que quer dizer utilidades, é possível o seu pagamento, desde que observado a regra contida no art. 82, p. único da CLT ("O salário mínimo pago em dinheiro não será inferior a 30% (trinta por cento) do salário mínimo").


                                                                                                                                                                                                                                                                 
















     

  • O STF decidiu pela constitucionalidade das leis que instituem pisos regionais nos Estados quando estas beneficiam apenas categorias que não tenham piso salarial definido em lei federal, convenção ou acordo coletivo de trabalho;

    A Lei Complementar nº 103, de 14/07/2000 permite que os Estados e o Distrito Federal possam fixar, em lei, piso salarial maior que o saláriomínimo nacional, válido em seus respectivos territórios. Não se trata, é evidente, da regionalização do saláriomínimo, uma vez que este, nacionalmente unificado, continuará sendo fixado em lei federal, como prescreve a nossa Carta Magna. Apenas fica possibilitado que haja pisos estaduais acima do mínimo nacional, caso as unidades da Federação julguem que suas condições socioeconômicas permitam.


  • "O salário mínimo regional é adotado no Brasil por força das grandes diferenças regionais existentes no país, admitindo-se até, em algumas situações, o seu pagamento em forma de víveres."

    O erro pra mim está em afirmar "admitindo-se até, em algumas situações, o seu pagamento em forma de víveres", entende-se totalmente, poderia haver pagamento parcialmente.

    Art. 458 § 3º CLT - A habitação e a alimentação fornecidas como salário-utilidade deverão atender aos fins a que se destinam e não poderão exceder, respectivamente, a 25% (vinte e cinco por cento) e 20% (vinte por cento) do salário-contratual. 

    Além disso, a expressão salário mínimo regional é utilizada como sinônimo de piso regional.

    A Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou nesta terça-feira o reajuste de 9% do salário mínimo regional, acima da proposta original do governo de alta de 8%. O piso dos empregados domésticos passará a ser de R$ 874,76. Hoje, o mínimo para a categoria é de R$ 802,53. No início do ano, o salário mínimo federal para essa faixa foi reajustado em 6,78% para R$ 724.

     http://oglobo.globo.com/economia/deputados-aprovam-aumento-de-9-para-salario-minimo-regional-do-rio-11712972#ixzz30TdMGL3p 

  • dois erros, salário mínimo regional se foi com a CF e nada tem haver com o PISO da LC 103 que não é salário mínimo. Outra, em víveres somente 70%, 30% tem que ser o $$$$ (82 parágrafo único) CLT.

  • Seg, 01 Mai 2017)

    REPÓRTER: Você sabe porque o Dia do Trabalho é comemorado em 1º de maio? A data para homenagem foi escolhida por causa de uma greve ocorrida em 1886, na cidade de Chicago, nos Estados Unidos, em que milhares de trabalhadores reivindicaram a redução da jornada de trabalho para 8 horas diárias.

    No Brasil, alguns anos mais tarde, mais precisamente em 1º de maio de 1941, foi instalada a Justiça do Trabalho. Essa data também foi o dia em que a Consolidação das Leis do Trabalho, a CLT, foi criada, e por muito tempo, 1º de maio também foi a data utilizada para anunciar o reajuste do salário mínimo. Uma boa notícia para o trabalhador brasileiro, não é mesmo?

    De acordo com o artigo 76 da CLT, o salário mínimo é a contraprestação mínima devida e paga diretamente pelo empregador a todo trabalhador, sem distinção de sexo, por dia normal de serviço. A remuneração deve ser capaz de satisfazer, em determinada época e região do País, as necessidades normais de alimentação, habitação, vestuário, higiene e transporte.
    O valor do salário mínimo em 2016 era de R$ 880 e passou para R$ 937 neste ano. O aumento de R$ 57 corresponde a um reajuste de 6,74%.

    A correção do salário é definida com base na Lei 13.152, de 29 de julho de 2015, que trata da política de valorização do mínimo. O cálculo considera o aumento real do PIB dos dois anos anteriores, além da variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor, o INPC, dos últimos 12 meses que antecederam a vigência do novo salário mínimo. Não é permitida a ocorrência de uma variação negativa no salário.

    Como o PIB fechou em queda de aproximadamente 3,8% em 2015, ano que serve de parâmetro para o salário mínimo em 2017, a correção levou em conta apenas o valor da inflação de 2016.

    Por meio da lei complementar nº 103 de 14 de julho de 2000, os estados do Rio de Janeiro, São Paulo, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná têm salários mínimos regionais, ou seja, as empresas têm a obrigação de pagar o piso regional, que sempre deve ser superior ao nacional.

     

    http://www.tst.jus.br/noticia-destaque/-/asset_publisher/NGo1/content/id/24290245

    lei complementar 103/2000

    Art. 1o Os Estados e o Distrito Federal ficam autorizados a instituir, mediante lei de iniciativa do Poder Executivo, o piso salarial de que trata o inciso V do art. 7o da Constituição Federal para os empregados que não tenham piso salarial definido em lei federal, convenção ou acordo coletivo de trabalho.

    § 1o A autorização de que trata este artigo não poderá ser exercida:

    I – no segundo semestre do ano em que se verificar eleição para os cargos de Governador dos Estados e do Distrito Federal e de Deputados Estaduais e Distritais;

    II – em relação à remuneração de servidores públicos municipais.

    § 2o O piso salarial a que se refere o caput poderá ser estendido aos empregados domésticos.

    Art. 2o Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

  • Errado. Conforme disposto no art. 7º, IV, da CRFB/88, constitui direito dos trabalhadores urbanos e rurais o pagamento de salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim. A Lei Complementar n.º 103/00 autoriza os Estados e o Distrito Federal a instituir o piso salarial a que se refere o inciso V do art. 7º da CRFB/88, por aplicação do disposto no parágrafo único do seu art. 22. O piso salarial, saliente-se, não pode ser inferior ao salário mínimo. Segundo o art. 82, parágrafo único, da CLT, ao menos 30% (trinta por cento) do salário deve ser pago em dinheiro, não sendo possível seu pagamento unicamente na forma de víveres.

    Fonte: Espaço Jurídico Cursos 

     

  • O salário mínimo não é mais regional, mas sim “nacionalmente unificado” (artigo 7º, IV, CF).

    Além disso, não é possível seu pagamento exclusivamente em “víveres” (gêneros alimentícios).

    O salário in natura, por meio de alimentação, é limitado a 20%. Ademais, pelo menos 30% deve

    ser pago em dinheiro, conforme artigos da CLT selecionados a seguir:

    Art. 82 - Quando o empregador fornecer, in natura, uma ou mais das parcelas do salário mínimo, o

    salário em dinheiro será determinado pela fórmula Sd = Sm - P, em que Sd representa o salário em

    dinheiro, Sm o salário mínimo e P a soma dos valores daquelas parcelas na região, zona ou

    subzona.

    Parágrafo único - O salário mínimo pago em dinheiro não será inferior a 30% (trinta por cento) do

    salário mínimo fixado para a região, zona ou subzona.

    Art.458, § 3º - A habitação e a alimentação fornecidas como salário-utilidade deverão atender aos

    fins a que se destinam e não poderão exceder, respectivamente, a 25% (vinte e cinco por cento) e

    20% (vinte por cento) do salário-contratual.

    Gabarito: Errado


ID
223714
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

O direito coletivo do trabalho regula a atuação das entidades que
defendem as diferentes categorias profissionais. Acerca desse tema,
julgue os itens subsequentes.

É vedada ao sindicato profissional a atuação como substituto processual em casos de convenções e acordos coletivos, que são matéria de competência exclusiva da justiça do trabalho.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO OFICIAL: ERRADO

    Em casos de convenções e acordos coletivos o sindicato profissional atuará, por força de lei, como substituto processual, isto é, defenderá em nome próprio direito alheio (legitimação extraordinária). O presente tema, após muitas celeumas na doutrina e jurisprudência, encontra-se pacificado. Assim entende o STF:

    EMENTA: PROCESSO CIVIL. SINDICATO. ART. 8º, III DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. LEGITIMIDADE. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. DEFESA DE DIREITOS E INTERESSES COLETIVOS OU INDIVIDUAIS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
    O artigo 8º, III da Constituição Federal estabelece a legitimidade extraordinária dos sindicatos para defender em juízo os direitos e interesses coletivos ou individuais dos integrantes da categoria que representam.
    Essa legitimidade extraordinária é ampla, abrangendo a liquidação e a execução dos créditos reconhecidos aos trabalhadores. Por se tratar de típica hipótese de substituição processual, é desnecessária qualquer autorização dos substituídos. Recurso conhecido e provido. (STF – RE 193.503/SP – Pleno – Rel. Min. Carlos Velloso – DJU 1 24.08.2007)

     

  •  Destaque para o enunciado 286 do TST:

    TST Enunciado nº 286 - Legitimidade - Substituto Processual - Demanda - Convenção e Acordo Coletivo - Sindicato
    A legitimidade do sindicato para propor ação de cumprimento estende-se também à observância de acordo ou de convenção coletivos.

  • RESPOSTA: ERRADA

    CONST.FEDERAL Art. 8º. É live a associação profissional ou sindical, observado o seguinte;

    III. ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas; (SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL).

    SUMULA 286 TST

    A legitimidade do sindicato para propor ação de cumprimento estente-se também à observância de acordo ou de convenção coletivos.

  • Atenção! Não confundir com a legitimação quanto à Dissídios Coletivos!

    "No dissídio coletivo não há substituição processual, mas sim legitimação ordinária dos sindicatos" Renato Saraiva, Processo do Trabalho Série Concursos Públicos.

  • Errado.

    A substituição processual é hipótese de legitimação extraordinária, aquela em que o litigante defende, em nome próprio, direito alheio. Conforme entendimento consolidado pelo Pleno do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE n.º 193.503/SP, de relatoria do Min. Carlos Velloso, “o artigo 8º, III, da Constituição Federal estabelece a legitimidade extraordinária dos sindicatos para defender em juízo os direitos e interesses coletivos ou individuais dos integrantes da categoria que representam. Essa legitimidade extraordinária é ampla, abrangendo a liquidação e a execução dos créditos reconhecidos aos trabalhadores. Por se tratar de típica hipótese de substituição processual, é desnecessária qualquer autorização dos substituídos”. Além disso, a Súmula n.º 286/TST esclarece que a legitimidade do sindicato para a propositura de ação de cumprimento estende-se à observância de convenções e acordos coletivos.
     


ID
223717
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

O direito coletivo do trabalho regula a atuação das entidades que
defendem as diferentes categorias profissionais. Acerca desse tema,
julgue os itens subsequentes.

Por ser direito fundamental, a sindicalização é considerada obrigatória pela legislação brasileira, que também protege os trabalhadores com a determinação de que toda categoria profissional tenha seu sindicato.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO OFICIAL: ERRADO

    Admitir a sindicalização como obrigatória implicaria em lesão ao princípio da liberdade sindical, consagrado no ordenamento jurídico brasileiro. Embora o referido princípio indique que os empregadores e empregados podem livremente constituírem sindicatos ou a eles se filiarem, segundo Renato Saraiva, "não podemos afirmar que a CF/1988 permitiu a liberdade sindical plena, uma vez que ainda manteve resquícios da antiga estrutura corporativista, como a unicidade sindical (art.8, II), a contribuição sindical obrigatória a todos, filiados ou não (art. 8, IV) e o poder normativa da Justiça do Trabalho (art. 114, § 2).

     

  • A Constituição Federal de 1988 também é taxativa, em seu art. 8º, V: "Ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato".  Ufa! Ainda bem.

  • O princípio da liberdade sindical (aspecto individual) deixa a critério do trabalhador e do empregador filiarem-se ou não ao sindicato de sua categoria.

    O princípio da liberdade sindical, no aspecto coletivo, consiste na faculdade que empregadores e empregados possuem de constituírem seus sindicatos.

    Assim, não há que se falar em determinação da Constituição para que cada categoria profissional tenha seu sindicato.
    A Constituição Federal dispõe em seu artigo 8º:

    livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

    [...]

    V - ninguém será obrigado a filiar-se ou manter-se filiado a sindicato;"

     

  • Súmula do TST

    Nº 119. Contribuições sindicais - inobservância de preceitos constitucionais. (nova redação dada pela SDC - Sessão de 2.6.1998 - Res. TST/OE 82, DJU 20.8.1998)
    "A Constituição da República, em seus arts. 5º, XX e 8º, V, assegura o direito de livre associação e sindicalização. É ofensiva a essa modalidade de liberdade cláusula constante de acordo, convenção coletiva ou sentença normativa estabelecendo contribuição em favor de entidade sindical a título de taxa para custeio do sistema confederativo, assistencial, revigoramento ou fortalecimento sindical e outras da mesma espécie, obrigando trabalhadores não sindicalizados. Sendo nulas as estipulações que inobservem tal restrição, tornam-se passíveis de devolução os valores irregularmente descontados."


    Súmula do TRT-6

    Súmula nº 9. TAXA ASSISTENCIAL. EMPREGADOS NÃO SINDICALIZADOS. INEXIGIBILIDADE.
    É nula, por afrontar o princípio da liberdade sindical, a cláusula de instrumento normativo que obriga empregados não sindicalizados ao pagamento da taxa assistencial. (Resolução Administrativa TRT nº 14/2005 - Publ. DOE/PE 31.8.2005) 

  • Gabarito:"Errado"

    CF,art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte: V - ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato;


ID
223720
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

O direito coletivo do trabalho regula a atuação das entidades que
defendem as diferentes categorias profissionais. Acerca desse tema,
julgue os itens subsequentes.

A CF estabelece o direito de greve ao trabalhador em caráter exclusivo, sendo vedada ao empregador a ação conhecida como lockout, que consiste na greve do empregador.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO OFICIAL: CERTO

    Em verdade, a Carta Magna conferiu o direito de greve unicamente ao trabalhador. Assim, todo intento do empregador que se assemelhe ao referido direito constitucional (art. 9) deve ser repreendido e considerado atentatório contra os direitos do obreiro.

    Entende-se por lockout a conduta descrita no art. 17 da Lei 7.783/89, qual seja, "...a paralisação das atividades por iniciativa do empregador, com o objetivo de frustrar negociação ou dificultar o atendimento de reivindicações dos respectivos empregados".

     

  • Gabarito: CERTO

    Locaute (lockout) pe a paralisação das atividades da empresa, por iniciativa do EMPREGADOR, com o objetivo de frustrar negociações coletivas ou dificultar o atendimento a reenvidicações do empregados diante de um movimento grevista. Essa prática é tida por ILEGÍTIMA pela lei brasileira, e caso o empregador assim proceda, os trabalhadores terão direito à percepção dos salários durante o período da paralisação, configurando hipótese de INTERRUPÇÃO do contrato de trabalho.

    (in, MANUAL DE DIREITO DO TRABALHO, Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino, Ed Metodo, 12ª Edição, 2008)

  • Fiz essa prova e errei essa questão............apenas por que na hora da prova achei uma impropriedade terminológica falar em "greve" do empregador, sendo, na verdade, lockout a paralisação das atividades da empresa................enfim....pensei demais!

  • Conceito: O lockout é um meio de autodefesa do empregador, quando este se recursa a oferecer aos trabalhadores as ferramentas para o exercício das suas atividades, “fechando as portas” da empresa, impedindo que os trabalhadores possam entrar, independentemente da classe, função ou hierarquia. Em outras palavras, é uma forma de o empregador no levar a classe de empregados a aceitar determinada condição ou determinação de sua parte. A prática do lockout é ilícita quando tiver o objetivo de frustrar a negociação ou dificultar o atendimento das reinvindicações dos empregados.

     

    Fundamentação na CLT.

     

        Art. 722 - Os empregadores que, individual ou coletivamente, suspenderem os trabalhos dos seus estabelecimentos, sem prévia autorização do Tribunal competente, ou que violarem, ou se recusarem a cumprir decisão proferida em dissídio coletivo, incorrerão nas seguintes penalidades:

     

    a) multa de cinco mil cruzeiros a cinquenta mil cruzeiros; (Vide Leis nºs 6.986, de 1982 e 6.205, de 1975)

        b) perda do cargo de representação profissional em cujo desempenho estiverem;

        c) suspensão, pelo prazo de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, do direito de serem eleitos para cargos de representação profissional.

     

     

     

  • O lockout, conhecido como “greve do empregador”, é vedado no Brasil. A assertiva descreve corretamente o lockout, nos termos do artigo 17 da Lei 7.783/1989:

    Art. 17. Fica vedada a paralisação das atividades, por iniciativa do empregador, com o objetivo de frustrar negociação ou dificultar o atendimento de reivindicações dos respectivos empregados (lockout).

    Parágrafo único. A prática referida no caput assegura aos trabalhadores o direito à percepção dos salários durante o período de paralisação.

    É importante ressaltar que, segundo a doutrina, este seria um exemplo de solução de conflito por meio da “autotutela” ou “autodefesa”.

    Gabarito: Certo


ID
223723
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

O direito coletivo do trabalho regula a atuação das entidades que
defendem as diferentes categorias profissionais. Acerca desse tema,
julgue os itens subsequentes.

As microempresas estão dispensadas da obrigatoriedade de realização de exames médicos; no entanto, devem estar preparadas e equipadas com material necessário à prestação de primeiros socorros.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    Gabarito alterado.

    Conforme publicado pela Cespe: O art. 168 da CLT assim dispõe: "Art. 168. Será obrigatório exame médico, por conta do empregador, nas condições estabelecidas neste artigo e instruções complementres a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho". Recurso recebido. Gabarito alterado.

  • O gabarito foi alterado pelo Cespe.

    Além da previsão do art. 168 da CLT, o mencionado Decreto nº 90.880/85 já está revogado e não estava previsto no edital do concurso.

  • Olá, pessoal!

    O gabarito foi atualizado para "E", após recursos, conforme edital publicado pela banca, e postado no site.

    Justificativa da Banca:  O art. 168 da CLT assim dispõe: "Art. 168. Será obrigatório exame médico, por conta do empregador, nas condições estabelecidas neste artigo e instruções complementres a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho". Recurso recebido. Gabarito alterado.

    Bons estudos!

  • Vale lembrar que a Norma regulamentar nº 7 do MTE regulamenta o art.168 da clt.

    Em realção a Lei complementar nº 123:

    DA SIMPLIFICAÇÃO DAS RELAÇÕES DE TRABALHO 

    Seção I

    Da Segurança e da Medicina do Trabalho 

    Art. 50.  As microempresas e as empresas de pequeno porte serão estimuladas pelo poder público e pelos Serviços Sociais Autônomos a formar consórcios para acesso a serviços especializados em segurança e medicina do trabalho.  

    Seção II

    Das Obrigações Trabalhistas 

    Art. 51.  As microempresas e as empresas de pequeno porte são dispensadas: 

    I - da afixação de Quadro de Trabalho em suas dependências; 

    II - da anotação das férias dos empregados nos respectivos livros ou fichas de registro; 

    III - de empregar e matricular seus aprendizes nos cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem; 

    IV - da posse do livro intitulado “Inspeção do Trabalho”; e 

    V - de comunicar ao Ministério do Trabalho e Emprego a concessão de férias coletivas. 

    Art. 52.  O disposto no art. 51 desta Lei Complementar não dispensa as microempresas e as empresas de pequeno porte dos seguintes procedimentos: 

    I - anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS; 

    II - arquivamento dos documentos comprobatórios de cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias, enquanto não prescreverem essas obrigações; 

    III - apresentação da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social - GFIP; 

    IV - apresentação das Relações Anuais de Empregados e da Relação Anual de Informações Sociais - RAIS e do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados - CAGED.

  • Essa questão não tem nada a ver com direito coletivo do Trabalho. Por favro, pessoal, vamo tentar manter a classificação por assunto!
  •  O art. 168 da CLT assim dispõe: "Art. 168. Será obrigatório exame médico, por conta do empregador, nas condições estabelecidas neste artigo e instruções complementres a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho"
    O art. 168 é regulamentado pela nr 7 do mte (pcmso-programa de controle médico de saúde ocupacional) que diz ser obrigatoriedade por parte de TODOS os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados elaborar e implementar o PCMSO.
  • Pessoal quando a assertiva trouxer a expressão MICROEMPRESAS OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE, precisamos analisar a 
    LC 123/06.

    O instituto Segurança e Saúde do Trabalho é impositivo, é considerada norma pública, nenhuma empresa está dispensada da realização
    de exames médicos, salvo nos casos previstos na NR-7 (PCMSO)

    CAPÍTULO VI

    DA SIMPLIFICAÇÃO DAS RELAÇÕES DE TRABALHO

    Seção I

    Da Segurança e da Medicina do Trabalho

    Art. 50. As microempresas e as empresas de pequeno porte serão estimuladas pelo poder público e pelos Serviços Sociais Autônomos a formar consórcios para acesso a serviços especializados em segurança e medicina do trabalho.

    Seção II

    Das Obrigações Trabalhistas

    Art. 51. As microempresas e as empresas de pequeno porte são dispensadas:

    I - da afixação de Quadro de Trabalho em suas dependências;

    II - da anotação das férias dos empregados nos respectivos livros ou fichas de registro;

    III - de empregar e matricular seus aprendizes nos cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem;

    IV - da posse do livro intitulado “Inspeção do Trabalho”; e

    V - de comunicar ao Ministério do Trabalho e Emprego a concessão de férias coletivas.

    Art. 52. O disposto no art. 51 desta Lei Complementar não dispensa as microempresas e as empresas de pequeno porte dos seguintes procedimentos:

    I - anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS;

    II - arquivamento dos documentos comprobatórios de cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias, enquanto não prescreverem essas obrigações;

    III - apresentação da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social - GFIP;

    IV - apresentação das Relações Anuais de Empregados e da Relação Anual de Informações Sociais - RAIS e do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados - CAGED.

  • GABARITO: ERRADO.

     

    CLT: Art. 168 - Será obrigatório exame médico, por conta do empregador, nas condições estabelecidas neste artigo e nas instruções complementares a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho:

    (...)

     

    § 4º - O empregador manterá, no estabelecimento, o material necessário à prestação de primeiros socorros médicos, de acordo com o risco da atividade.


ID
223726
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

O direito coletivo do trabalho regula a atuação das entidades que
defendem as diferentes categorias profissionais. Acerca desse tema,
julgue os itens subsequentes.

Inexiste na CF redação à existência de mais de um sindicato por categoria diferenciada de trabalhadores.

Alternativas
Comentários
  • A relação (e não redação) referida encontra-se no art, 8º, II: "é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um município".

  • Na questão está: "inexiste da CF redação..". Porém, ao invés da palavra "redação", deve-se ler "vedação". A fundamentação do colega abaixo está correta.

  • Desculpem-me meus amigos, mas não há como concordar com o gabarito.

    Se a palavra correta seria ¨vedação" mesmo, a questão estaria afirmando que "inexiste vedação" à existência de mais de um sindicato por categoria diferenciada de trabalhadores no texto da CF.

    No entanto, se tomarmos em consideração a área de uma mesma base territorial (no mínimo um município), há sim expressa vedação constitucional à criação de mais de um sindicato no inciso II do artigo oitavo da CF.

    Poderiam dizer: mas o Cespe não especificou que a questão se referia à área de uma mesma base territorial, portanto, de maneira geral não há impedimento à criação de mais de um sindicato.

    É verdade não houve especificação. Mas a vedação específica, referente a criação de mais de um sindicato na área de uma mesma base territorial, é, ainda que específica, uma vedação, e está estabelecida no texto constitucional.

    Desse modo, se a questão não especificou nada, apenas afirmou inexistir qualquer vedação no texto da CF, essa afirmação está, obviamente, errada.

     


  • Pessoal, cuidado, a questão fala em CATEGORIA DIFERENCIADA. Salvo engano meu (nesse caso, me corrijam) categoria diferenciada é uma categoria especial dentro da empresa, que difere das categorias relacionadas às suas atividades fins. Por exemplo, os advogados de um banco não são bancários, pois são uma categoria diferenciada.

    Eu acho que devemos analisar a questão deste ponto. Alguém se manifesta?

    Bons Estudos!

  • Eu achei péssima a elaboração do enunciado, mas acredito que o CESPE estava se referindo, de fato, à palavra "redação".

    Ou seja, a CRFB não traz nenhum dispositivo acerca da possibilidade ou não de existir mais de uma categoria diferenciada de trabalhadores, o que é falso, pois o inciso II do art. 8o da CRFB é expresso no sentido de que é vedada a criação de mais de "uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município". (P. Unicidade Sindical)

  • Como dizia minha querida vovozinha: não falta mais nada!

    Não contentes em promover o habitual show de "pegadinhas" - essa turma da CESPE seria perfeita para um daqueles programas de (péssimo) humor da TV -, eles agora simplesmente desistiram de escrever em língua portuguesa.

    Quem nos salvará desse grotesco espetáculo de questões mal-feitas, mal-intecionadas e mal-escritas em que se transformaram os concursos elaborados por essa instituição?

    DE OMNIBUS DUBITANDUM!

    Boa sorte a todos (e com essa turma pela frente, nós REALMENTE vamos precisar de MUITA sorte).
  • Errado

    Há um erro de digitação na questão; ao invés de "redação", leia-se "vedação".

    O item fica assim: inexiste na CF vedação à existência de mais de um sindicato por categoria diferenciada de trabalhadores... 

    Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

    II - é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica (...).
  • Ninguem merece estudar meses e se deparar com uma questão dessa!
  • Essa questão deveria ter sido anulada.
  • Acredito que precisamos pensar de forma mais propedêutica, ao invés de afirmarmos que o CESPE fez ou deixou de fazer a questão de forma correta. Observemos:
    Inexiste na CF redação à existência de mais de um sindicato por categoria diferenciada de trabalhadores.
    As questões do CESPE diz respeito a afirmativa estar ou não correta, independente de seus (CESPE) equívocos, portanto, temos que NÃO "inexiste na CF redação...".
    Respeitando os comentários sobre os possíveis equívocos da organizadora, a questão, sem qualquer outra alteração, está incorreta, portanto, em provas como as da referida organizadora, ainda que com erros, podem ser válidas pela possibilidade de estarem ERRADAS.
    Obrigado a todos!
  • o meu raciocinio foi identico ao da Joice, para mim a CF tem redacao prevendo que eh possivel criacao de mais de um sindicato da mesma categoria desde q respeitado o principio da unicidade.
  • Olá, tentando contribuir: tanto 'vedação' quanto 'redação' deixam a resposta errada, pois existe sim a redação (do texto da CF), vedando mais de um sindicato.
    abs.
    J. 
  • Pra mim  houve erro de digitação! em vez de redação seria vedação. Logo a assertiva deveria ser anulada, mas se o candidato,
    na época, não entrou com recurso, a banca é que não vai anular. 

    Mas vamos lá!!!

    "Inexiste na CF redação à existência de mais de um sindicato por categoria diferenciada de trabalhadores".

    Eu marquei incorreta e fui feliz! Inexiste na CF vedação à existência de "mais de um" sindicato..., isso está
    errado, pois a CF adota a Unicidade Sindical, a qual não é permitida a criação de mais de uma organização sindical
    na mesma base territorial, que não poderá ser inferior à área de um município.

    A banca também quis confundir o candidato acrescentando a expressão " categoria diferenciada de trabalhadores".

    Pessoal a Unicidade Sindical é para todos, independe de categoria profissional, econômica ou diferenciada.

    Vamos ao conceito de Categoria diferenciada:

    Art 511 § 3º - Categoria profissional diferenciada é a que se forma dos empregados que exerçam profissões ou funções diferenciadas por força de estatuto profissional especial ou em consequência de condições de vida singulares.

    Ex: Engenheiros, Advogados, Contadores etc.

    Muitos questionam que a banca deveria anular, eu pergunto: alguém entrou com recurso?

    Chorou!!!
  • Na minha opinião não foi erro de digitação, foi pura sacanagem mesmo.
    Penso que o examinador trocou uma palavrinha bem conhecida da galera só pra confundir mesmo.
    Pra mim o que está escrito é o seguinte:

    Inexiste na CF redação sobre a existência de mais de um sindicato por categoria diferenciada de trabalhadores.

    Percebam, ele trocou a preposição "sobre" pela preposição "a" e fez a junção dos dois as com a crase.
    Como na CF existe redação sobre a existência de mais de um sindicato no art. 8º, II, a questão está errada.
  • GABARITO: ERRADO.

     

    CF/88: Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

    (...)

     

    II - é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município;

     

    Portanto, existe redação na CF sobre o assunto.

  • Li, reli e não entendi.
  • A redação da questão é pra confundir mesmo. Se a questão fala que inexiste na Constituição redação acerca da existência de mais de um sindicato por categoria, na verdade, ela está dizendo que a CRFB não fala nada acerca da existência, da possibilidade, de mais de um sindicato por categoria, ou seja, se ela não fala nada, então ela não veda a existência de mais de um sindicato por categoria, só que isso está ERRADO, porque ela veda sim, por força do inciso II do art. 8° ("é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados").


ID
223729
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

O direito coletivo do trabalho regula a atuação das entidades que
defendem as diferentes categorias profissionais. Acerca desse tema,
julgue os itens subsequentes.

É facultado ao empregador dispensar empregado membro da comissão de conciliação prévia.

Alternativas
Comentários
  •  GABARITO OFICIAL: ERRADO

    Vejamos o que consta no artigo 625-B, § 1º da CLT: "É vedada a dispensa dos representantes dos empregados membros da Comissão de Conciliação Prévia, titulares e suplentes, até um ano após o final do mandato, salvo se cometerem falta grave, nos termos da lei". Deste modo, conclui-se que o empregador não pode arbitrariamente dispensar o empregado se este não incorrer na exceção legal.

  • A CLT fala em estabilidade apenas dos membros eleitos pelos empregados. O empregador pode sim dispensar arbitrariamente empregado membro da CCP, desde que ele seja indicado por aquele.

    Neste caso, não há estabilidade alguma.

    Mais uma questão mal formulada pelo Cespe.

  • Vanessa, a questão não fala de CIPA, mas sim de membros da CCP.
  • questão relmente muito ambigua porque a dispensa realmente, como bem dito pelos colegas, depende de se ele é ou não representante dos empregados, então essa afirmativa não se resolve com sim ou não  rs confusa mesmo alguém n olhou pra ver se n foi anulada ? 
  • A questão não é ambígua, na verdade, quando chegamos a um bom nível de conhecimento, passamos a nos trair.
    Analisemos a afirmativa.
    Concluímos que esta é peremptória.
    Mas como sabemos, e como já foi citado por outros comentaristas, nem sempre o empregador tem a faculdade de dispensar um empregado membro da comissão de conciliação prévia, pois os representantes dos empregados, titulares e suplentes, tem estabilidade temporária até um ano após o término do mandato.
    A questão de fato está errada.
  • Lembrando também que a estabilidade adquirida em função do mandato, que tem duração de 1 ano, vale tanto para os titulares do cargo quanto para os suplentes, que só podem ser dispensados por falta grave, apurada em inquérito judicial, de acordo com o art. 625-B, § 1º da CLT.
  • Eu não marcaria... errou anula uma certa!!
  • Eu erraria a questão, marcaria Certo, uma vez que a Regra é a faculdade do Empregador de dispensar o empregado, uma vez que ele detém o Poder de Direção.

    A exceção são os casos de estabilidade, o que mitigaria esse poder, porém na questão não explicita que é a Exceção, logo, o Poder de Direção continua intacto, podendo o Empregador dispensar quem ele quiser.

    Menos dois pontos para mim :(
  •  Questão errada, sem dúvida! analisem bem a assertiva.

    "É facultado ao empregador dispensar empregado membro da comissão de conciliação prévia."

    A questão só fala de empregado membro da CPP, ele não especifica se é representante do empregador ou empregado.

    A CCP é composta por empregados representantes do empregador e empregados eleitos pelos trabalhadores.

     Art 625-B   I - a metade de seus membros será indicada pelo empregador e outra metade eleita pelos empregados, em escrutínio,secreto, fiscalizado pelo sindicato de categoria profissional;

     Nesse caso não prevalece o Jus Variandi do empregador, se fosse facultado não existiria CCP! O empregador não está satisfeito com os "representantes dos empregados" e mandaria os empregados embora?

    Vejam o § 1º: 

    Art. 625-B § 1º É vedada a dispensa dos representantes dos empregados membros da Comissão de Conciliação Prévia, titulares e suplentes, até um ano após o final do mandato, salvo se cometerem falta, nos termos da lei.

    Dessarte, os representantes dos empregados são eleitos, e só poderiam ser dispensados em caso de falta. O empregador poderia mandar embora os seus representantes, em conformidade com o § 1º do Art. 625-B, pois só veda a dispensa daqueles representantes.
  • Anderlon,

    No final do seu comentário, vc parece cair em contradição.
    Pois  como vc colacionou " O empregador poderia mandar embora os seus representantes, em conformidade com o § 1º do Art. 625-B, pois só veda a dispensa daqueles representantes. " a questão estaria correta.
    Não concorda ?

    Abraços
  • O empregado, nessa caso, é membro de CCP. 

    Não pode ser demitido, como cosnta no Art 625-B

    QUESTÃO ERRADA!!

  • A questão quer saber sobre estabilidade/garantias.
    Vejamos:
    -As comissões de conciliação prévia foram criadas com a intenção de dirimir conflitos trabalhista, dentre outras.
    Composta de  de 2 a 10 membros. ( Artigo 625-B, CLT)
    -A escolha desses membros é paritaria, ou seja:
    Metade Empregador escolhe 
    Metade EMPREGADOS escolhem (elegem)
    -TEM ESTABILIDADE OS ESCOLHIDOS PELOS EMPREGADOS ( REPRESENTANTE DOS EMPREGADOS).
    A questão afirma que  é facultado ao empregador dispensar representantes da comissão de concilição, ou seja, como se ele podesse dispensar TODOS, está ERRADA.
     É VEDADO ELE DISPENSAR OS ELEITOS PELOS EMPREGADOS, uma vez que esses GOZAM DE ESTABILIDADE. ( artigo 625-B, §1º)

  • ÉVedado ao empregador dispensar empregado membro da comissão de conciliação prévia - possui as mesmas garantias do Dirigente Eleito da CIPA

  • É vedado ao empregador!

  • * ESTABILIDADE DOS MEMBROS ( TITULAR E SUPLENTE)  DA CCP :

     

      NÃO PODE SER DISPENSADO→  ATÉ 1 ANO APÓS O MANDATO

    PODE SER DISPENSADO ✓  →  SE COMETER FALTA GRAVE.


ID
223732
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Considerando a regulamentação constitucional e civilista, julgue
os próximos itens.

Na interpretação extensiva da lei, são aplicados os princípios de adequação e proporcionalidade entre os termos empregados e o espírito da norma.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    Na interpretação extensiva, a lei diz menos do que deveria afirmar. O intérprete deverá, então, dizer mais do que a lei queria (“lex minus dixit quam voluit”); o intérprete reconstrói a vontade da lei. Por exemplo, se uma lei X desejava referir-se a "descendente", mas utilizasse o termo "filho". O intérprete poderá então estender o significado de filho (restritivo) para descendente (extensivo).

  • Errado. Se há adequação e proporcionalidade entre os termos empregados e o espírito da norma, o intérprete lança mão da chamada interpretação declarativa, e não da extensiva; esta na realidade pressupõe uma norma jurídica cujo alcance se estende a casos não compreendidos na literalidade de sua dicção.

  • Errei essa questão tanto na prova do MPU quanto aqui. Nunca tinha ouvido falar dessa INTERPRETAÇÃO DECLARATIVA. Vocês encontraram essa interpretação numa doutrina geral de Direito Civil ou num livro mais específico?

    desde já abraço.

  • Essa questão é perigosa, já que qualquer doutrina de constitucional vai dizer que o princípio da proporcionalidade e adequação é aplicado em qualquer forma de interpretação em qualquer ramo do direito, afinal, o que possibilita qualquer forma de interpretação são os princípios da necessidade/adequação/proporcionalidade. Mais uma das questões da prova do MPU sem qualquer cabimento/critério. Além do que, a forma de interpretação (extensiva/declarativa/restritiva) em nada se relaciona com os princípios basilares que irão nortear a interpretação. Qualquer que seja o tipo, todos os princípios estarão presentes, seja em menor ou maior intensidade.
  • Só lembrando que o comentário do nosso amigo "Luis_Carlos" na verdade são palavras do Porfº Mário Godoy !
  • É impossível a compeensão deste quesito! :(
  • O examinador, na tentativa de elaborar uma assertiva "errada", fez referência, no início, à interpretação extensiva e tentou dar o conceito, logo depois, da interpretação declarativa. 
    O problema é que a assertiva foi mal formulada.
    Provavelmente, o que o examinador quis dizer foi: "na interpretação extensiva da lei, ocorre adequação e proporcionalidade entre os termos empregados e o espírito da norma".
    Aí sim, a assertiva estaria claramente "errada", pois, na verdade, ocorre adequação e proporcionalidade entre os termos empregados e o espírito da norma no caso da interpretação declarativa.
    Abraços!
  • Na interpretação extensiva, estende-se a aplicação da norma à hipótese não prevista em sua fórmula, mas compreendida pelo espírito.
  • Segundo a doutrina, as leis podem ser interpretadas de várias maneiras.

    Quanto às fontes ou origem, os métodos são classificados em:

    a)  Autêntico ou legislativo – quando a interpretação é feita pelo próprio legislador.

    b)  Jurisprudencial – é a interpretação fixada pelos tribunais.

    c)  Doutrinária – é a feita pelos estudiosos e comentaristas do direito.

    Quanto aos meios, a interpretação pode ser feita pelos seguintes métodos:

    a)  Gramatical ou literal - consiste no exame do texto normativo sob o ponto de vista lingüístico. Analisa a pontuação e a colocação das palavras nas frases;

    b)  Lógico ou racional – quando busca o espírito da lei, procurando-se o sentido e a finalidade da norma, a intenção do legislador por meio do raciocínio lógico;

    c)  Sistemático – essa interpretação parte do pressuposto que uma lei não existe de forma isolada e deve ser interpretada em conjunto com outras normas pertencentes ao ordenamento jurídico;

    d)  Histórico – A interpretação histórica se baseia na investigação dos antecedentes da norma, do processo legislativo, levando em conta as circunstâncias que nortearam a sua elaboração;

    e)  Sociológico ou teleológica – tal interpretação tem como objetivo adaptar o sentido ou finalidade da norma às novas exigências sociais.

    Quanto aos resultados a interpretação pode ser:

    a)  Declarativa – quando declara que o texto legal corresponde ao pensamento do legislador;

    b)  Extensiva ou ampliativa – quando se conclui que o alcance ou o espírito da lei é mais amplo do que o indicado em seu texto, abrangendo implicitamente outras situações;

    c)  Restritiva – quando há uma limitação no campo de atuação da lei.

    A questão traz em seu enunciado a hipótese de interpretação quanto ao seu resultado.

    A interpretação extensiva ocorre quando o alcance da lei é mais amplo que o indicado no texto, diferente do afirmado no enunciado, que trata da interpretação declarativa, que ocorre quando há a aplicação dos princípios de adequação e proporcionalidade entre os termos empregados e o espírito da norma, ou seja, o texto legal corresponde ao pensamento do legislador. Não amplia nem restringe o conteúdo da lei.

    Incorreta a questão.

    Obs. A interpretação extensiva não se confunde com a analogia. Pois, na interpretação extensiva, o alcance da lei é mais amplo, e disciplina o conflito de interesses em questão. Já a analogia a norma não disciplina o conflito, mas de situação análoga.


    RESPOSTA : Errado.

  • Quando se utiliza a interpretação extensiva é por que o legislador disse menos do que deveria, deixou algum assunto subentendido, e nós temos que estender o conteúdo da norma. Se iremos estender, não se pode falar em adequar e proporcionalizar, pois dão ideia de restrição a algo.

  • RESUMO SOBRE OS MÉTODOS DE INTERPRETAÇÃO DAS NORMAS

     

    (1) CLASSIFICAÇÃO QUANTO ÀS FONTES OU ORIGEM:

    (A)  Autêntico ou legislativo: quando a interpretação é feita pelo próprio legislador;

    (B)  Jurisprudencial: fixada pelos tribunais;

    (C)  Doutrinária: realizada pelos estudiosos e comentaristas do direito.

                               

    (2) CLASSIFICAÇÃO QUANTO AOS MEIOS:

    (A)  Gramatical ou literal: consiste no exame do texto normativo sob o ponto de vista linguístico. Analisa a pontuação e a colocação das palavras nas frases;

    (B)  Lógico ou racional: quando busca o espírito da lei, procurando-se o sentido e a finalidade da norma, a intenção do legislador por meio do raciocínio lógico;

    (C) Sistemático: considera o sistema em que se insere a norma, não a analisando isoladamente.

    (D)  Histórico: busca o contexto fático da norma, ou seja, analisa a norma levando em conta o contexto de sua criação pelo legislador (occasio legis);

    (E) Sociológico ou teleológico: objetiva adaptar o sentido ou a finalidade da norma às novas exigências sociais.

                               

    (3) CLASSIFICAÇÃO QUANTO AOS RESULTADOS:

    (A)  Declarativa: declara que o texto legal corresponde ao pensamento do legislador;

    (B)  Extensiva ou ampliativa: quando se conclui que o alcance ou o espírito da lei é mais amplo do que o indicado em seu texto, abrangendo implicitamente outras situações;

    (C)  Restritiva: quando há uma limitação no campo de atuação da lei.

     

    GABARITO: CERTO

  • A interpretação extensiva ocorre quando o alcance da lei é mais amplo que o indicado no texto, diferente do afirmado no enunciado, que trata da interpretação declarativa, que ocorre quando há a aplicação dos princípios de adequação e proporcionalidade entre os termos empregados e o espírito da norma, ou seja, o texto legal corresponde ao pensamento do legislador. Não amplia nem restringe o conteúdo da lei.

    Incorreta a questão.

    Obs. A interpretação extensiva não se confunde com a analogia. Pois, na interpretação extensiva, o alcance da lei é mais amplo, e disciplina o conflito de interesses em questão. Já a analogia a norma não disciplina o conflito, mas de situação análoga.

    Prof Neyse Fonseca

  • Atentos:

    -Declarativa: quando foi verificado que o legislador utilizou de forma adequada e correta todas as palavras contidas na lei, ocorrendo exata equivalência entre os sentidos e a vontade presente na lei (no caso em tela, "adequação" e "proporcionalidade")

    -Restritiva: quando a lei possui palavras que ampliam a vontade da lei e cabe à interpretação reduzir esse alcance, 

    -Extensiva: quando a lei carece de amplitude, ou seja, diz menos do que deveria dizer, devendo o intérprete verificar quais os reais limites da norma.

  • Segundo o comentário do professor.

    Quanto aos resultados a interpretação pode ser:

    a)  Declarativa – quando declara que o texto legal corresponde ao pensamento do legislador;

    b)  Extensiva ou ampliativa – quando se conclui que o alcance ou o espírito da lei é mais amplo do que o indicado em seu texto, abrangendo implicitamente outras situações;

    c)  Restritiva – quando há uma limitação no campo de atuação da lei.

  • Não entendi nada do que a banca quis dizer.

  • INTERPRETAÇÃO LÓGICA OU RACIONAL

  • Diego P., no livro do Paulo Nader (Curso de Direito Civil, Volume 1 [Parte Geral]), o autor menciona que: "Diz-se que a interpretação é declarativa quando há adequação e proporcionalidade entre os termos empregados e o espírito da norma".

  • A interpretação extensiva não se confunde com a analogia. Pois, na interpretação extensiva, o alcance da lei é mais amplo, e disciplina o conflito de interesses em questão. Já a analogia a norma não disciplina o conflito, mas de situação análoga.

  • Não vou conseguir dormir com o ESPÍRITO DA NORMA me assombrando. Segundo a lenda, esse espírito é petista!

    #pas

  • Gabarito: ERRADO. É 2020 e eu ainda não consigo diferenciar ANALOGIA de INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA. Parece que algumas coisas não entram na cuca -.-" BOLSONARO, a única coisa que me assombra mais que o ESPIRITO DA NORMA é vossa excelência querendo ACABAR COM OS CONCURSOS e a ESTABILIDADE dos servidores!!!
  • Analogia =comparação

    Interpretação Exntensiva = ampliação

  • Essa coisa de analogia e aplicação extensiva, só traz dor de cabeça kkkk

  • O problema dessa questão é que você não pode nem recorrer da banca, tem que recorrer do autor que disse isso.

    Segundo Paulo Nader, a interpretação quanto ao resultado abrange interpretação declarativa, extensiva e analogia

    Se declarativo é aquilo que não é extensivo, então uma norma, por exemplo, que diz que o quorum de alteração do estatuto da fundação seria 2/3, só nos resta uma interpretação declarativa de que 2/3 = 2/3, concordam?

    Agora imagine a interpretação extensiva que estendeu, para o sentido do termo cegueira, tanto a binocular quanto a monocular (caso conhecido na jurisprudência).

    Agora concluam com o autor: no 1º caso, existe proporcionalidade

    No 2º caso, não...

    Complica demais. Mas, é exatamente isso que consta no livro do Paulo Nader, segue o parágrafo completo:

    3.8.1 Interpretação declarativa

    Ao cotejar a linguagem do texto com o sentido e o alcance da norma devidamente apurados, pode o intérprete concluir que o legislador expressou adequadamente, ou não, o modelo de conduta ou de organização social. Diz-se que a interpretação é declarativa quando há adequação e proporcionalidade entre os termos empregados e o espírito da norma. A generalidade das normas jurídicas provoca tal resultado em sua interpretação. Ao encerrar a interpretação do caput do art. 1.579 do Código Civil, por exemplo, o operador jurídico concluirá, sem emitir juízo de valor, que a linguagem do texto é coincidente com o sentido e alcance da norma. Esta dispõe que “O divórcio não modificará os direitos e deveres dos pais em relação aos filhos” . A mensagem foi expressa adequadamente, em sua justa medida, não dizendo o legislador nem mais e nem menos do que pretendia dizer.

    Na verdade, conforme o conceito dado pelo autor, isso só faria sentido se viesse o parágrafo inteiro junto.

    Afirmar, genérica e sucintamente, como a banca fez é incorrer no absurdo dos exemplos que eu dei acima

  • Na interpretação extensiva da lei, são aplicados os princípios de adequação e proporcionalidade entre os termos empregados e o espírito da norma. ERRADO.

ID
223735
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Considerando a regulamentação constitucional e civilista, julgue
os próximos itens.

De acordo com o Código Civil, o domicílio do marítimo e do militar do Exército é o de eleição da pessoa natural; o do preso condenado e do incapaz, o domicílio necessário.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    O marítimo e o militar também possuem domicílio necessário. Vide disposição do CC:

    Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.

    Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.

  • Classificação do domicílio quanto à natureza

    a) Voluntário: decorre do ato de livre vontade do sujeito, que fixa residência em um determinado local, com ânimo definitivo.

    b) Legal ou Necessário: decorre da lei, em atenção à condição especial de determinadas pessoas. Assim, temos: (art. 76, CC)

    * domicílio do incapaz: é o do seu representante ou assistente;
    * domicílio do servidor público: é o lugar em que exerce permanentemente as suas funções;
    * domicílio do militar: é o lugar onde serve, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontra imediatamente subordinado;
    * domicílio do marítimo: é o lugar onde o navio estiver matriculado;
    * domicílio do preso: é o lugar em que cumpre a sentença.
    c) de Eleição: decorre do ajuste entre as partes de um contrato (arts. 78, CC e 111, CPC). A eleição de foro só pode ser invocada nas relações jurídicas em que prevaleça o princípio da igualdade dos contratantes e de sua correspondente autonomia de vontade (arts. 51, IV, CDC e 9º, CLT).

  • Conceito

    "É a sede jurídica da pessoa onde ela se presume presente para efeitos de direito e onde exerce ou pratica, habitualmente, seus atos e negócios jurídicos" (Washington de Barros Monteiro).

    Para Orlando Gomes, "domicílio é o lugar onde a pessoa estabelece a sede principal de seus negócios (constitutio rerum et fortunarum), o ponto central das ocupações habituais"

  • Domicílio necessário ou legal é o determinado pela lei, em razão da condição ou situação de certas pessoas.

    De acordo com o Código Civil:

    Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.

    Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.

    Outras hipóteses de domicílio necessário na lei civil:

    • O agente diplomático do Brasil, que, citado no estrangeiro, alegar extraterritorialidade sem designar onde tem, no país, o seu domicílio, poderá ser demandado no Distrito Federal ou no último ponto do território brasileiro onde o teve. (Art. 77, CC)
    • O domicílio do casal será escolhido por ambos os cônjuges, mas um e outro podem ausentar-se do domicílio conjugal para atender a encargos públicos, ao exercício de sua profissão, ou a interesses particulares relevantes. (Art. 1.569, CC)
    • Viúvo sobrevivente conserva o domicílio conjugal, enquanto, voluntariamente, nao adquirir outro. (RF, 159/81)

     

    Bons estudos!!!

  • Dica:

    DOMICÍLIO LEGAL OU NECESSÁRIO:

    PIS M2

    Preso
    Incapaz
    Servidor Público

    Marítimo
    Militar

  • Ítem ERRADO
    O domicílio do marítimo é o local onde o navio estiver matriculado e o do militar do exército, o local onde servir (portanto, nestas hipóteses, não há domicílio de eleição, mas sim domicílio necessário). Já o domicílio do preso condenado é lugar onde está cumprindo a sentença e o do incapaz o do seu representante ou assistente (portanto, estas pessoas possuem domicílio necessário). Conferir art. 76 e seu parágrafo único do CC.
    Fonte: Professor Lauro Escobar - Ponto dos concursos


  • Errado, veja o art. 76 do CC

    Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.

    Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.


  • GABARITO ERRADO

     

    DOMICÍLIO NECESSÁRIO

     

    BIZU: '' SIM PM ''

     

    SERVIDOR PÚB  ---> ONDE EXERCE ATIV.

     

    INCAPAZ            -----> DOM. DO ASSISTENTE OU REPRESENTANTE

     

    MARÍTIMO         ----> ONDE NAVIO ---> MATRICULADO

     

    PRESO              ------> ONDE CUMPRE PENA DEFINITIVA 

     

    MILITAR             ---> ONDE SERVIR / MARINHA OU AERONÁUTICA --> SEDE DO COMANDO

  • Questão ERRADA ---->MILITAR do EXERCITO não entra. Domicílio NESSESSÁRIO Preso Incapaz Servidor público Marítimo Militar *Bizu* PIS M2

ID
223738
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Considerando a regulamentação constitucional e civilista, julgue
os próximos itens.

Para que a ocorrência de fato natural não resulte em extinção de uma pessoa jurídica, pode-se prever, no ato constitutivo da entidade, a manutenção de suas atividades.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    Marquei certo levando em consideração o seguinte trecho do CC:

    Art. 46. O registro declarará:

    (...)

    VI - as condições de extinção da pessoa jurídica e o destino do seu patrimônio, nesse caso.

  • A estinção da pessoa juridica pode ser:

    convencional legal administrativa judicial natural-quando resulta da morte de seus membros, se não ficou estabelecido no ato constitutivo que prossigirá com os herdeiros
  • Termina a existência da pessoa jurídica pelas seguintes causas:

    Convencional: por deliberação de seus membros, conforme quorum previsto nos estatutos ou na lei;

    Legal: em razão de motivo determinante na lei - artigo 1.034/CC;

    Administrativa: quando as pessoas jurídicas dependem de aprovação ou autorização do Poder Público e praticam atos nocivos ou contrários aos seus fins. Pode haver provocação por qualquer do povo ou do MP;

    Natural: resulta da morte de seus membros, se não ficou estabelecido que prosseguirá com os herdeiros;

    Judicial: quando se configura algum dos casos de dissolução previstos em lei ou no estatuto e a sociedade continua a existir, obrigando um dos sócios a ingressar em juízo.

  • CERTA

    quanto a forma de extinção natural (morte dos membros) o código civil preve no art 56 que " aqualidade de associado é intransmissível, se o estatuto nao dispuser o contrário.

    logo, o estatuto da associação pode prever a manutenção das atividades aos sucessores a fim de que nao haja a extinção da associação por fato natual.
  • Encontei no site - espaco juridico o comentario de Mario Godoy (teclado desconfigurado)


    Para que a ocorrência de fato natural não resulte em extinção de uma pessoa jurídica, pode-se prever, no ato constitutivo da entidade, a manutenção de suas atividades.

    Gabarito preliminar: Certo (passível de recurso!!!)


    Fundamento do recurso (por Mario Godoy): Compete ao ato constitutivo determinar as condições de extinção da pessoa jurídica e o destino do seu patrimônio, nesse caso (CC, art. 46, inc. VI).


    Entretanto, não é correto afirmar que a pessoa jurídica possa ter sua extinção consumada em razão da superveniência de fato natural. Isto porque FATO NATURAL, COM EFEITO, NÃO EXTINGUE PESSOA JURÍDICA.


    Segundo leciona Pablo Stolze e Rodolfo Pamplona, a dissolução da pessoa jurídica poderá acontecer de três maneiras distintas:


    “a) convencional – é aquela deliberada entre os próprios sócios, respeitado o estatuto ou o contrato social;


    b) administrativa – resulta da cassação da autorização de funcionamento, exigida para determionadas sociedades se constituírem e funcionarem (sic);


    c) judicial – nesse caso, observada uma das hipóteses de dissolução previstas em lei ou no estatuto, o juiz, por iniciativa de qualquer dos sócios, poderá, por sentença, determinar sua extinção” (Novo curso de direito civil, vol. I, 9ª ed., São Paulo, Saraiva, 2007, p. 239).


    A SE ADMITIR ESSA TESE, JAMAIS UM FATO NATURAL, COMO POR EXEMPLO, UM TERREMOTO, PODERÁ ACARRETAR A EXTINÇÃO DE UMA PESSOA JURÍDICA, MESMO PORQUE A ENTIDADE SOMENTE SERÁ OFICIALMENTE DISSOLVIDA APÓS O CANCELAMENTO DO SEU REGISTRO EM CARTÓRIO (CC, art. 51, § 3º).


    Diante dos argumentos expendidos, pugna-se pela anulação da questão 88.

  • Ítem CERTO
    A expressão “ocorrência de fato natural” utilizada pelo examinador para a extinção da pessoa jurídica significa que pelo menos um dos sócios faleceu (a morte é um fato natural). E esta, de fato, pode ser uma causa de extinção da pessoa jurídica. Ocorre que o ato constitutivo da entidade pode prever o prosseguimento das suas atividades por intermédio dos demais membros ou de seus herdeiros. Prescreve o art. 46, VI, CC que o registro deve conter as condições de extinção da pessoa jurídica e o destino do seu patrimônio.
    Fonte: Professor Lauro Escobar - Ponto dos concursos
  • ........

    Para que a ocorrência de fato natural não resulte em extinção de uma pessoa jurídica, pode-se prever, no ato constitutivo da entidade, a manutenção de suas atividades.

    Parte superior do formulário

     

     

    ITEM – CORRETO - Segundo o professor Paulo Nader ( in Curso de direito civil, parte geral. v. 1. 10 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2016. Págs.. 304 e 305)

     

    74.2.Modalidades

     

    O fim da pessoa jurídica poderá ocorrer por causas diversas, mas em qualquer hipótese a personalidade subsistirá até que se ultime a liquidação e se proceda a anotação cartorária devida. A dissolução deverá ser averbada no registro respectivo e, uma vez encerrada a liquidação, seguir-se-á o cancelamento da inscrição da pessoa jurídica. É o conjunto de disposições constantes no art. 51 do Código Civil, que estende as normas de dissolução da sociedade às demais espécies de entes morais, mas no que lhes for cabível. Os marcos temporais de existência da pessoa jurídica, criação e extinção, estão ligados ao registro público. Se a personalidade surge com o ato formal do registro, o fim daquele atributo também se dá com o ato formal da averbação de sua dissolução.

     

    “74.2.1.Por convenção

     

    A mesma liberdade que permitiu aos sócios a criação da pessoa jurídica pode levá-los à extinção desta. Para tanto devem ser observadas as normas previstas no estatuto ou contrato social. Estes, necessariamente, deverão contê-las, como se infere do art. 46, VI, da Lei Civil.

     

    74.2.2.Por decisão administrativa

     

    Esta modalidade ocorre quando a autorização para o funcionamento da pessoa jurídica é cancelada. Tal iniciativa por parte da administração pública é tomada, via de regra, quando a pessoa jurídica pratica atos contrários aos interesses sociais.

     

    74.2.3.Por decisão judicial

     

    A iniciativa para a dissolução da pessoa jurídica, em primeiro lugar, é dos administradores, que dispõem do prazo de trinta dias contado da perda de autorização, ou de sócio que tenha exercitado o direito de pedi-la na forma da lei. Se estes não a requereram, o Ministério Público promoverá a liquidação judicial à vista do término da autorização.

     

    74.2.4. Por fato natural

     

    Ocorrendo o fato jurídico morte dos membros de uma sociedade, e não prevendo o seu ato constitutivo o prosseguimento das atividades por intermédio dos herdeiros, o resultado será a extinção da pessoa jurídica.” (Grifamos)

  • Gabarito: certo

    Fonte: comentário de professores do Qc

    --

    A dissolução das pessoas jurídicas poderá ser:

    a) Convencional – A mesma liberdade que permitiu aos sócios a criação da pessoa jurídica pode levá-los à extinção desta. Para tanto devem ser observadas as normas previstas no estatuto ou contrato social.

    b) Administrativa – Ocorre quando a autorização para o funcionamento da pessoa jurídica é cancelada.

    c) Judicial – A iniciativa para a dissolução da pessoa jurídica, em primeiro lugar, é dos administradores, que dispõem do prazo de trinta dias contado da perda da autorização, ou de sócio que tenha exercitado o direito de pedi-la na forma da lei.

    d) Fato natural – Ocorrendo o fato jurídico morte dos membros de uma sociedade, e não prevendo o seu ato constitutivo o prosseguimento das atividades por intermédio dos herdeiros, o resultado será a extinção da pessoa jurídica.


ID
223741
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Considerando a regulamentação constitucional e civilista, julgue
os próximos itens.

Personalidade jurídica, definida como a maior ou menor extensão dos direitos e das obrigações de uma pessoa, representa um atributo.

Alternativas
Comentários
  • O gabarito desta questão não me parece de todo correto, esperemos o gabarito oficial a ser ainda divulgado pela organizadora....., vejamos o conceito da personalidade jurídica.

    Personalidade jurídica é a aptidão genérica para adquirir direitos e contrair obrigações. Idéia ligada à de pessoa, é reconhecida atualmente a todo ser humano e independe da consciência ou vontade do indivíduo: recém-nascidos, loucos e doentes inconscientes possuem, todos, personalidade jurídica. Esta é, portanto, um atributo inseparável da pessoa, à qual o direito reconhece a possibilidade de ser titular de direitos e obrigações.

    Também é atribuída a entes morais, constituídos por agrupamentos de indivíduos que se associam para determinado fim (associações e afins) ou por um patrimônio que é destinado a uma finalidade específica (fundações e congêneres): as chamadas pessoas jurídicas (ou morais), por oposição aos indivíduos, pessoas naturais (ou físicas).

    O direito não concede personalidade a seres vivos que não sejam humanos, nem a seres inanimados, o que os impede de adquirir direitos.

    O instituto da personalidade não deve ser confundido com o da capacidade de fato.

  • Me parece que a questão confundiu o conceito de personalidade jurídica com o de capacidade, esta sim pode ser definida como a maior ou menor extensão dos direitos e das obrigações de uma pessoa.

  • a personalidade jurídica consiste na aptidão que se reconhece à pessoa de ser titular e de poder exercer os direitos e deveres na ordem civil.

    essa se subdivide-se em capacidade de direito ou de gozo e capacidade de fato ou de exercício.

    a capacidade de direito é a possibilidade atribuída a todo ser humano de ter direitos e deveres na ordem civil.

    a capacidade de fato refere-se à capacidade que tem a pessoa de exercer pessoalmente esses direitos e deveres.

    Nesta senda, toda pessoa é detentora da capacidade de direito, mas nem todas possuem a capacidade de fato.

    a questão em comento nos dá a definição de capacidade de fato, que é a maior ou menor extensão da personalidade jurídica.

  • Resposta ERRADA

    A personalidade jurídica não se define como a maior ou menor extensão dos direitos e das obrigações de uma pessoa. Na realidade, a personalidade jurídica corresponde à própria aptidão da pessoa de ser titular de direitos e obrigações.

    Fonte: www.euvoupassar.com.br - Mario Godoy

     

  • A questão traz o conceito de CAPACIDADE, que é a medida da extensão de PERSONALIDADE.

  • lembrando que a personalidade jurídica é sim um atributo da pessoa.

  • Ao meu ver, o erro está na parte que diz que a personalidade é definida "como a maior ou menor extensão dos direitos e obrigações". Como sabemos, a personalidade jurídica é um conceito absoluto,  ou tem ouo não tem, bastando o nascimento com vida para que a pessoa natural adquira. Já a capacidade é que poderá ter uma extensão maior ou menor, dependendo das incapacidades.

  • TODOS COM O NASCIMENTO ADQUIREM A PERSONALIDADE JURÍDICA (LEMBRANDO QUE AOS NASCITUROS SÕ É DADO EXPECTATIVA DE DIREITOS), E JÁ A CAPACIDADE É A EXTENSÃO DA PERSONALIDADE, SERIA O DIREITO DE EXERCER E PRATICAR SEUS DIREITOS E OBRIGAÇÕES.CAPACIDADE DE FATO: É PODER EXERCITAR. CAPACIDADE DE GOZO É A PERSONALIDADE.
  • Acho que o erro possa ter havido ao se considerar personalidade jurídica como "atributo", quando, na verdade, trata-se de APTIDÃO genérica para ser titular de direitos e contrair obrigações.
    A maior ou menor extensão dos direitos e das obrigações de uma pessoa é conceituada como CAPACIDADE (=medida da personalidade).
    PERSONALIDADE: aptidão genérica para adquirir direitos e contrair obrigações (todos têm).
    CAPACIDADE: é a medida da personalidade. Todos possuem a capacidade de direito, mas nem todos possuem a capacidade de fato (absolutamente incapazes e relativamente incapazes).

    Espero ter ajudado.
  • Caros colegas,

    Na minha humilde opinião somente Ana Tereza e Paulo Roberto comentaram corretamente abaixo.

    A maioria foi (erroneamente) para a ideia de que a questão estivesse errada por conta da palavra ATRIBUTO. Atributo é qualidade, não obrigação. Atributo ou aptidão, qualquer uma delas, estaria corretamente empregada na frase, caso a definição de personalidade jurídica estivesse certa.

    Realmente o erro da questão, conforme os comentários de Ana Tereza e Paulo Roberto, se deu em relação à explicação de personalidade jurídica, pois na verdade é a CAPACIDADE que é definida como a maior ou menor extensão dos direitos e das obrigações de uma pessoa.

    Como os colegas não atentaram para este erro, imaginaram ser o erro em relação à palavra ATRIBUTO, o que não procede.

    Bons estudos! Não saiam da fila! Mais cedo ou mais tarde sua hora vai chegar! Às vezes a fila anda até rápido, mas você nunca chegará onde quer se sair dela...
  • ERRADA!

    PERSONALIDADE: é a aptidão genérica para se titularizar direitos e contrair obrigações. CRISTIANO SOBRAL 33
    CAPACIDADE: é a medida da personalidade. CS38
  • A questão está ERRADA. Nos dá o conceito de capacidade de fato quando diz "definida como a maior ou menor extensão dos direitos e das obrigações de uma pessoa", pois trata aí da medida da personalidade (capacidade de fato) e não da personalidade.
  • Questão ERRADA
    Conforme Maria Helena Diniz - Código Civil Comentado. Capacidade jurídica, é a maior ou menor extensão dos direitos de uma pessoa. De modo que a essa aptidão, oriunda da personalidade para adquirir direitos e contrair obrigações.

  • Personalidade jurídica, definida como a maior ou menor extensão dos direitos e das obrigações de uma pessoa, representa um atributo. ERRADO
    A personalidade jurídica é atributo da pessoa nascidade com vida, podendo em alguns casos ser reconhecida desde a concepção.
    Ocorre que a capacidade é o instituto jurídico de medida dessa personalidade. A capacidade definirá a maior ou menor extensão da personalidade seja por fatores cronológicos ou psicológicos. LOGO A QUESTÃO TRATA DA DEFINÇÃO DA CAPACIDADE.
  • Ítem ERRADO
    Personalidade é o conjunto de caracteres próprios da pessoa, reconhecida pela ordem jurídica a alguém, sendo a aptidão para adquirir direitos e contrair obrigações. É atributo da dignidade do homem. Está errado afirmar que ela se define como maior ou menor extensão dos direitos e obrigações.
    Fonte: Professor Lauro Escobar - Ponto dos concursos




  • Direito Civil Esquematizado - Carlos Roberto Gonçalves pg.98
    O art 1 do novo Código entrosa o conceito de capacidade com o de personalidade, ao declarar que toda “pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil”. Afirmar que o homem tem personalidade é o mesmo que dizer que ele tem capacidade para ser titular de direitos. Todavia, embora se interpenetrem, tais atributos não se confundem, uma vez que a capacidade pode sofrer limitação.
    Enquanto a personalidade é um valor, a capacidade é a projeção desse valor que se traduz em um quantum. Pode-se ser mais ou menos capaz, mas não se pode ser mais ou menos pessoa.
  • Resumindo...
    Segundo Silmara Chinelato,  "Não há meia personalidade ou personalidade parcial. Mede-se ou quantifica-se a capacidade, não a personalidade. Esta é integral ou não existe. Por isso se afirma que a capacidade é que é a medida da personalidade. ”
  • Errado. O enunciado põe em desordem os conceitos de personalidade e capacidade. A personalidade, atributo inerente a todas as pessoas naturais, consiste na aptidão para ser sujeito de direitos e obrigações na ordem civil. Por outro lado, a capacidade reflete a maior ou menor extensão dos direitos de uma pessoa ou, em outras palavras, a “medida” da personalidade.

    Fonte : http://www.blogconcurseiradedicada.com/2013/05/comentario-da-prova-de-analista.html

  • "Maior ou menor extensão" é a capacidade, que é a medida da personalidade. A personalidade, em si, não detém tais gradações. 

  • ʕ•́ᴥ•̀ʔ Assim como a Personalidade começa com o NASCIMENTO C/ VIDA, a Capacidade de Direito/Gozo tbm começa com o NASCIMENTO C/ VIDAA CAPACIDADE é definida como a maior ou menor extensão da personalidade jurídica, dos direitos e das obrigações de uma pessoa. É a medida da personalidade, por isso que elas se equivalem.

     

    Q17940 A capacidade é a medida da personalidade, sendo que para uns a capacidade é plena e para outros, limitada. V

     

    Q591058 - Sendo o ser humano sujeito de direitos e deveres, a capacidade é a medida da personalidade. V

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • Personalidade jurídica, definida como a maior ou menor extensão dos direitos e das obrigações de uma pessoa, representa um atributo.

     

     

    ITEM – ERRADO – A assertiva está errada na parte “definida como a maior ou menor extensão dos direitos e das obrigações de uma pessoa”, tal conceituação refere-se à capacidade e não à personalidade jurídica como afirmado. Nesse sentido, vou colacionar algumas doutrinas pertinentes:

     

    Quanto ao conceito de personalidade jurídica:

     

    Personalidade jurídica, portanto, para a Teoria Geral do Direito Civil, é a aptidão genérica para titularizar direitos e contrair obrigações, ou, em outras palavras, é o atributo necessário para ser sujeito de direito.”

     

     

    FONTE: Pablo Stolze e Rodolfo Pamplona ( in novo curso de direito civil, volume 1: parte geral. 16 ed. São Paulo: Saraiva, 2014. Págs. 212 e 213):

     

    Quanto ao conceito de capacidade:

     

    capacidade surge, nessa ambientação, como uma espécie de medida jurídica da personalidade – que é reconhecida a todas as pessoas naturais e jurídicas.

    Em resumo, a capacidade jurídica envolve a aptidão para adquirir direitos e assumir deveres pessoalmente. Mais especificamente, significa que as mais diversas relações jurídicas (celebrar contratos, casar, adquirir bens, postular perante o Poder Judiciário...) podem ser realizadas pessoalmente pelas pessoas plenamente capazes ou por intermédio de terceiros (o representante ou assistente) pelos incapazes.

     

    FONTE:  Nelson Rosenvald e Cristiano Chaves (in Curso de direito civil. Parte geral e LINDB, volume 1. 13 ed. São Paulo: Atlas, 2015

     

     

     

     

  • que :|

  • Conceito de CAPACIDADE

  •  

    O conceito de personalidade jurídica está relacionado com a capacidade abstrata de ser titular de direitos e deveres. Ela é adquirida com o nascimento com vida (art. 2º do Código Civil). Ou seja, todos os que possuem personalidade civil tem capacidade em abstrato, isto é, tem o atributo (característica, qualidade) de ser titular de direitos. Trata-se da capacidade de direito.

     

     

    Diferentemente, a capacidade é a capacidade atribuída pela lei para que as pessoas efetivamente sejam titulares de direitos e deveres. Isto é, são as pessoas que, segundo a lei, têm aptidão de fato para exercer direitos e deveres.

     

     

    Em resumo:

     

     

    --> Capacidade de direito: todos têm, é a personalidade jurídica, atributo do simples fato de ser humano.

     

     

    --> Capacidade de fato: apenas alguns têm, é a capacidade efetiva de ser titular de direitos e deveres.

     

     

    Diante disso, observa-se que a assertiva está incorreta ao trazer que a personalidade jurídica é definida como maior ou menor extensão dos direitos e das obrigações de uma pessoa.

     

     

    Gabarito do professor: ERRADO.


ID
223744
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

O ordenamento jurídico brasileiro regulamenta os atos praticados
pelos particulares e pelos administradores públicos, no que se refere
a licitude, validação, comprovação e aplicação. A esse respeito,
julgue os itens a seguir.

Considere que, em uma carreata, ocorra colisão entre três veículos. Nessa situação, estabelece-se, entre os proprietários dos bens envolvidos, relação jurídica extracontratual.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO O GABARITO....

    Como o próprio nome já diz, não há qualquer relação jurídica convencional ou contratual entre as partes conflitantes....

    O que há na verdade é uma relação jurídica de ordem pública ou privada, predeterminada por lei, que tem como efeito constranger alguém a uma prestação, economicamente apreciável, por desrespeito ao dever geral de não causar dano a outrem.

  •  Os motoristas não estão ligados por nenhum contrato, mas sim pelo mesmo FATO.

  • Resposta CERTA

    Dada a ausência de contrato entre os proprietários dos veículos envolvidos, a responsabilidade pelo acidente apresenta natureza extracontratual, ou aquiliana.

  • Cumpre ressaltar que  "contrato" não se refere àquele papel cheio de cláusulas e assinaturas.

    Muitos confundem o contrato, que é o instrumento, com o contrato de fato, que pode ser feito, inclusive, de maneira verbal.

     

    As obrigações advindas de atos ilícitos geram, de imediato, a obrigação de indenizar, independentemente de contrato.


ID
223747
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

O ordenamento jurídico brasileiro regulamenta os atos praticados
pelos particulares e pelos administradores públicos, no que se refere
a licitude, validação, comprovação e aplicação. A esse respeito,
julgue os itens a seguir.

A apresentação de documento de propriedade de imóvel sem o devido registro em cartório de registro de imóveis implica a invalidação do instrumento de prova, o que invalida qualquer outro tipo de negócio que envolva alienação onerosa do imóvel.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito : Errada

    Comentário: Nos termos do art. 215 do CC, a escritura pública, lavrada em notas de tabelião, é documento dotado de fé pública, fazendo prova plena. Por conseqüência, a falta de registro no Cartório de Imóveis não invalida o instrumento de prova, sendo o registro necessário apenas para que se promova a transferência da propriedade sobre o bem de raiz.

    Por Mário Godoy.

  • Bem explicado pelo colega "José". Só complementando:

    há dois atos paralelos:

    o primeiro é o contrato de compra e venda, que gera a obrigação pessoal de fazer ao vendedor, ou seja, de que este venha a trasferir a propriedade;

    o segundo é a transferência da propriedade, que somente ocorre com o registro no cartório de imóveis (para bens imóveis) ou com a tradição (para bens móveis).

    Dessa forma, depreende-se que uma coisa é o contrato, que somente gera a obrigação; Outra é a transferência da propriedade, que ocorre com o registro ou com a tradição.

    Assim, no caso de compra e venda de imóveis, feito o contrato, em conformidade com a lei, este contrato é válido. Se o vendedor não faz a transferência da propriedade, por exemplo, recusando-se a ir até o cartório, o contrato de compra e venda continua válido. Somente não houve a transferência do domínio, que poderá ser pugnada em ação própria.

    (Maria Helena Diniz. Curso de Direito Civil Brasileiro)

  • Art. 221, CC - O instrumento particular, feito e assinado, ou somente assinado por quem esteja na livre disposição e administração de seus bens, prova as obrigações convencionais de qualquer valor; mas os seus efeitos, bem como os da cessão, não se operam, a respeito de terceiros, antes de registrado no registro público.
  • Pessoal, creio que a resposta da questão encontra-se no teor do art. 108 do CC, verbis:

    "Art. 108. Não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País."

    Ou seja, há possibilidade de não se usar da escritura pública nos casos de imóveis em valor abaixo de 30x o salário mínimo.

    Assim, a ausência de registro em cartório de imóveis não invalida necessariamente o negócio que envolva alienação onerosa do imóvel.

    Se eu estiver errado, favor me corrigirem. É caindo que se aprende a andar.

    Bons estudos a todos!!!
  • Acho que é mais ou menos assim:
    de acordo com o art. 221, 1 parte, esse documento seria válido e provaria a sua obrigação. Contudo, como se trata de bem imóvel, há uma regra especial no art. 108, mas a questão não diz qual seria o valor do imóvel. Acredito que caia na regra geral do 221, fazendo com que não implique em invalidação.
    A parte final da questão eu tenho certeza do erro, pois como não está registrado, não surte efeitos perante terceiros. Assim, não invalida outro tipod e negócio.
  • Cód.Civil: Art.183 - A invalidade do instrumento não induz a do negócio jurídico sempre que este puder provar-se por outro meio.
    ...
    Art. 108 Não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País. 
    ...
    Art. 109 No negócio jurídico celebrado com a cláusula de não valer sem instrumento público, este é da substância do ato. 
  • Afirmativa errada!

    Dispõe o art. 221 do CC: "O instrumento particular, feito e assinado, ou somente assinado por quem esteja na livre disposição e administração de seus bens, prova as obrigações convencionais de qualquer valor; mas os seus efeitos, bem como os da cessão, não se operam, a respeito de terceiros, antes de registrado no registro público. Parágrafo único. A prova do instrumento particular pode suprir-se pelas outras de caráter legal."

    Dessa forma, os documentos particulares só têm eficácia contra terceiros depois de levados a registro público. Antes de registrados, possuem eficácia sim, mas apenas junto às partes interessadas.
    Assim, p. ex., um contrato de promessa de compra e venda de imóvel só será oponível contra terceiros, depois de ser registrado no cartório de registro de imóveis. Se não o for, e o vendedor vender o imóvel a uma segunda pessoa, o primeiro comprador nada poderá fazer contra o segundo, que não era obrigado a ter conhecimento da primeira venda não registrada. Poderá agir apenas contra o vendedor. 


    (César Fiuza, Direito Civil - Curso Completo)
  • errado.

    Cód.Civil: Art.183 - A invalidade do instrumento não induz a do negócio jurídico sempre que este puder provar-se por outro meio.

  • Ao meu entender, o erro está pela ausência do valor do imóvel ao colocar a palavra QUALQUER, pois, em verdade, não há a obrigatoriedade de registro em cartório nos imóveis abaixo de 30 vezes valor do salário mínimo.


    Infelizmente eu errei a questão por desatenção, mas estudando o assunto, posso compartilhar esta informação com vocês!


ID
223750
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

O ordenamento jurídico brasileiro regulamenta os atos praticados
pelos particulares e pelos administradores públicos, no que se refere
a licitude, validação, comprovação e aplicação. A esse respeito,
julgue os itens a seguir.

A prescrição quinquenal, expressa no Código de Defesa do Consumidor, é aplicável à perda do valor do produto ou à da utilidade do serviço.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Errado

    Comentário: A prescrição qüinqüenal, expressa no art. 27 do Código de Defesa do Consumidor, na verdade se refere à responsabilidade pelos danos causados pelo fato do produto ou do serviço, como sucede, p. ex., no caso do aparelho celular que explode no bolso do cliente, provocando-lhe seqüelas físicas.

    Por Mario Godoy.

  •  A distinção entre o fato e o vício do produto ou do serviço consoante o previsto no Código de Defesa do Consumidor, merece ter ressaltada a questão do primeiro afetar primordialmente a saúde e segurança do consumidor (FATO) e o segundo dizer respeito, basicamente, a respeito da questão do prejuízo patrimonial que esse sofre(VÍCIO). Se no fato, quando do acidente de consumo, os danos são extrínsecos e vão além da desvalorização ou perda do próprio produto ou serviço (atingem a incolumidade físico/psíquica do consumidor), no vício que causa o incidente de consumo, ocorre fundamentalmente um prejuízo de ordem econômica, intrínseco e decorrente da perda da utilidade do próprio produto ou serviço (da sua utilidade, do valor que foi pago por ele).

    Nos termos do art. 26 do CDC, o direito de reclamar pelos vícios aparentes ou ocultos, tanto de produtos como de serviços, se extingue em: a) trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviços ou produtos não duráveis (inc. I); b) em noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviços ou produtos duráveis (inc. II).

  • fato do produto ou serviço = defeito = acidente= dano material ou moral =condenação = Prescrição = pretensão = 5 anos

    vicio do produto ou serviço = perda do valor ou utilidade = desconstituição = decadencia = 30 ou 90 dias.

    é caso de decadencia e nao de prescrição = questão incorreta = gabarito ok.

  • VÍCIO -> Decadência

    -Perda de valor ou utilidade

    -Dever de sanar o vício

    -30 dias não durável/ 90 dias durável


    FATO ->Prescrição

    -Defeito; acidente; dano material ou moral

    -Dever de indenizar o dano

    -5 anos 

  • Errado, A prescrição quinquenal, expressa no Código de Defesa do Consumidor, NÃO é aplicável à perda do valor do produto ou à da utilidade do serviço.

    LoreDamasceno.

  • Podemos classificar, a grosso modo, da seguinte forma:

    Prescrição: Prazo dado "ao Fornecedor" quanto a responsabilidade pelo fato do produto ou serviço;

    Decadência: Prazo dado ao Consumidor para pedir a responsabilidade do fornecedor pelo vicio do produto ou serviço.


ID
223753
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

O ordenamento jurídico brasileiro regulamenta os atos praticados
pelos particulares e pelos administradores públicos, no que se refere
a licitude, validação, comprovação e aplicação. A esse respeito,
julgue os itens a seguir.

Comete ato ilícito o médico que, por negligência, deixe de atender um paciente e este, em razão desse fato, tenha de sofrer amputação de membro.

Alternativas
Comentários
  •  GABARITO OFICIAL: CERTO

    A questão deve ser reclassificada, pois traz em seu enunciado matéria da seara civil. Vejamos o que consta no Código Civil Brasileiro a respeito:

    art. 186 - Comete ato ilícito todo aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem.

  • Previsão no Código Civil Pátrio, Artigo 186: Comete ato ilícito todo aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem.


     

  • Comentário objetivo:

    Nessa situação, o médico responde por crime culposo, na modalidade de culpa simples.

    O artigo 18, inciso II do Código Penal trata do assunto nos seguintes termos:

    Art. 18 - Diz-se o crime:
    (...)
    II - culposo, quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia.

  • TJPE - Apelação: APL 353088120028170001 PE

    Ementa

    CIVIL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. ALEGAÇÃO DE ERRO MÉDICO. NEGLIGÊNCIA, IMPRUDÊNCIA OU IMPERÍCIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. DECISÃO UNÂNIME.
    1. Não restou comprovado qualquer desleixo, negligência, imprudência ou imperícia por parte dos hospitais apelados tampouco dos médicos que atenderam a recorrente.
    2. Foram oferecidos todos os cuidados adequados, tratamentos médicos necessários e técnicas cabíveis ao caso, tudo com base nos resultados dos exames realizados.
    3. Ausência de nexo de causalidade entre conduta dos recorridos e os danos sofridos pela apelante, não havendo caracterização de qualquer ato ilícito a ser indenizado.
    4. Precedentes do STJ.
    5. Responsabilidade civil não configurada.
    6. Apelo improvido à unanimidade.
  • CERTO 

    Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.

ID
223756
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

O ordenamento jurídico brasileiro regulamenta os atos praticados
pelos particulares e pelos administradores públicos, no que se refere
a licitude, validação, comprovação e aplicação. A esse respeito,
julgue os itens a seguir.

Tanto na esfera civil quanto na penal, a confissão per si constitui prova suficiente para a decisão do juiz.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO O GABARITO....

    Na esfera cível não cabe ao magistrado perquirir ou investigar a veracidade da confissão.....

    Entretanto, na esfera penal a coisa é bem diferente....o juiz deve buscar a verdade real, e não, simples e frivolamente, acatar a verdade posta nos autos....

    Pois, muitas vezes a confissão na esfera penal serve para acobertar os verdadeiros autores da conduta ilícita....

  • Discordo totalmente, a confissão não é a rainha das provas, é mais um meio de prova em que o juiz pode e deve buscar a verdade real com os demais elementos probatórios, princípio em que vigora no direito penal principalmente.

  • O gabarito marcado foi errado.

    Ao se realizar análise atenta ao Código é possível perceber as razões que ampararam esse julgamento, vejamos:

    Código de Processo Penal:

    Art. 197.  O valor da confissão se aferirá pelos critérios adotados para os outros elementos de prova, e para a sua apreciação o juiz deverá confrontá-la com as demais provas do processo, verificando se entre ela e estas existe compatibilidade ou concordância.

    Art. 190. Se confessar a autoria, será perguntado sobre os motivos e circunstâncias do fato e se outras pessoas concorreram para a infração, e quais sejam.

  • Imagino que a resposta seja ERRADO por conta do art. 227, do Código Civil, que inadmite a prova exclusivamente testemunhal para contratos de valor maior que dez vezes o salário mínimo:

    CC/02
    Art. 227. Salvo os casos expressos, a prova exclusivamente testemunhal só se admite nos negócios jurídicos cujo valor não ultrapasse o décuplo do maior salário mínimo vigente no País ao tempo em que foram celebrados.
  • Questão errada!

    É de consenso majoritário entre os doutrinadores que à confissão não pode e nem se deve atribuir absoluto valor probatório.

    Na esfera cível, como leciona César Fiuza, "apesar de ser meio dos mais robustos para a realização dos direitos, a confissão não necessariamente vincula o juiz, que tem ampla liberdade para avaliar o conjunto de provas e, eventualmente, não levar em conta a confissão, que pode mesmo não ser verídica".

    Já o CPP, no artigo 197 diz: “o valor da confissão se aferirá pelos critérios adotados para os outros elementos de prova, e para a sua apreciação o juiz deverá confrontá-la com as demais provas do processo, verificando se entre ela e estas existe compatibilidade ou concordância”.
    Desta forma, a confissão no ordenamento é um meio de prova, embora não seja absoluta, devendo ser contestada com as demais provas colhidas no decorrer do processo. Não pode, de per si, ser considerada para embasar um juízo condenatório.

     

  • A confissão "per si" não constituiu prova suficiente para  a decisão do Juiz, no âmbito civil, porquanto ela é inadmissível para os direitos indisponíveis (art. 351 do CPC) e, ainda, não vale sem a confissão do cônjuge nas ações que versarem sobre bens imóveis e não prejudica os litisconsortes (art. 350 e parágrafo único, do CPC).
    A alternativa, assim, está errada.
  • Ainda, o artigo 213 do Código Civil estabelece a ineficácia da confisão se feito por quem não detém a capacidade de dispor do direito a que se refere os fatos confessados.

ID
223774
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

No que se refere à distribuição da competência entre os órgãos do
Poder Judiciário, julgue os itens que se seguem.

Em caso de conflito de competência, o Ministério Público será ouvido, mesmo nos conflitos por ele suscitados.

Alternativas
Comentários
  •  Art.116: O conflito pode ser suscitado por qualquer das partes, pelo MP ou pelo juiz.

    Parágrafo único:O MP será ouvido em todos os conflitos de competência;mas terá qualidade de parte naqueles que suscitar.

  • Ao meu sentir, a questão é passível de anulação.

    O MP não é ouvido nos conflitos por ele suscitado, pois age como parte. Embora a letra da lei induza a isso. Não há sentido o MP suscitar conflito e ter parecer do próprio 'parquet' favorável ou desfavorável, até por economia processual e pelo princípio da unidade que permeia tal instituição. Só há oitiva do MP, no caso em que aja como fiscal da lei.

  • Concordo com o Thyago,  muito mal formulada a questão.

     

     

     

  • questão muito mal elaborada! passivel de anulação!

  •  

    A questão quer induzir a erro, mas está correta.

    O MP será sempre ouvido no conflito de competência, seja como parte (quando ele suscitar), seja como "custos legis", nos casos em que for suscitado pelos juízes conflitantes ou pelas partes.

    É esse o sentir de MARINONI e ARENHART: "Em qualquer caso, não importando o sujeito que tenha provocado a formação do incidente, o Ministério Públicos será sempre ouvido (ou como parte, quando o suscitar, ou com o 'custos legis', nos demais casos - art. 116, parágrafo único)" (In. Manual do Processo de Conhecimento, p. 53)

    Bons estudos!

  • Questão tranquila: o Ministério Público será ouvido nos conflitos de competência, inclusive naqueles em que ele os suscitar, porém, nestes, atuará como parte (mas não deixará de ser ouvido pelo simples fato de ser parte). Correta a questão; correto o gabarito.

  • QUESTÃO 103 – “Em caso de conflito de competência, o Ministério Público será ouvido, mesmo nos conflitos por ele suscitados.”
    A questão 103 da prova do MPU traz a seguinte assertiva: “Em caso de conflito de competência, o Ministério Público será ouvido, mesmo nos conflitos por ele suscitados.”. Em princípio a questão estaria mesmo correta, numa inteligência apenas  literal, dada a redação contida no art. 116, parágrafo único, do Código de Processo Civil: “O Ministério Público será ouvido em todos os conflitos de competência; mas terá  qualidade de parte naqueles que suscitar.”
    No entanto, numa interpretação sistemática, sabe-se que o CPC, quando usa o termo "ouvir" do MP, quer dizer "ouvi-lo como fiscal da lei". Ora, nos conflitos de competência suscitados pelo próprio MP, ele "não será ouvido" como fiscal da lei, pois atuará na qualidade de parte, conforme menciona a parte final do art. 116, parágrafo único, do CPC. Por essas razões, ao contrário do indicado pelo gabarito, a asserção 103 está ERRADA, merecendo a questão ser anulada.

    fonte: 
    http://www.cursojuridico.com/principal/home/?sistema=conteudos|conteudo&id_conteudo=2819
  • Humberto Teodoro Junior ensina em seu livro Curso de Direito Processual Civil, Vol. I, 47ª edição, p. 223. que:
    "O MP sempre funciona em procedimentos relativos às questões de competência, que são de ordem pública.
    Assim, decorrido o prazo marcado pelo relator, com informações ou sem elas, será ouvido em cinco dias, o Representante do MP, de Segunda Intância."
  • o MP não será ouvido nos conflitos por ele suscitados pois ele é parte!


    questão porca
  • A questão gera dúvida mesmo.
    Acho que eles se basearam na literalidade da lei, pois o parágrafo único do 116 diz expressamente que o MP será ouvido  em TODOS os conflitos e apenas ressalta que será parte nos que suscitar.
  • CERTA

    O MP sempre será ouvido.
    como parte terá que ser ouvido para que se dê oportunidade para a outra parte proceder o contraditório
    como fiscal da lei é obrigatório ser ouvido
  • Eu acredito que a questão esta errada, ao menos é o que diz Alexandre Camara em seu livro:
    "Podem suscitar o conlito de competência as partes, o juízo ou o MP. Este último, nos casos em que não tenha suscitado o incidente, deverá ser obrigatoriamente ouvido pelo tribunal (art. 116, paragrafo único do CPC)."

    Por este motivo marquei a questão como errada. Não tem porque o MP dar novo parecer se ele mesmo suscitou o conflito. Questão com posicionamentos divergentes.
  • O MP será ouvido em todos os conflitos de competência. Quando o parágrafo único do art. 116, CPC diz que será ouvido em todos os conflitos de competência abrange, também, aqueles conflitos em que o MP suscitar, em que terá qualidade de parte.

  • Daniel Assumpção Neves ( 2011, p.176): "O Ministério Público deverá obrigatoriamente intervir em todo conflito de competência (art. 116, parágrafo único, do CPC), de forma que, se não for o suscitante, e ainda que não faça parte dos processos envolvidos no conflito, será chamado a se manifestar durante o procedimento desses incidente no tribunal."

    Opinião: É o tipo de questão que complica muito a vida do candidato, principalmente para quem se dedica a estudar para a CESPE, que normalmente não cobra somente a letra da lei. Entretanto, fica difícil de anular esse tipo de assertiva tendo em vista a própria redação do art. 116, parágrafo único, do CPC. Também errei a questão, mas não adianta se estressar, o jeito é continuar estudando...

    Boa sorte!
  • É lógico que o MP será ouvido nos conflitos de competência em que ele próprio suscitar, se não, como é que o próprio conflito poderá ser proposto.

    Mas isso é uma questão, talvez, de raciocínio lógico, filosofia... sei lá, só não envolve questões jurídicas, na quais, aliás, o processo civil está incluso.

    Por outro lado, juridicamente falando, seria no mínimo estranho, o MP ser intimado a se pronunciar a respeito de uma questão que ele mesmo já se pronunciou ao suscitar o conflito.

    Quer dizer, seria assim? O MP suscitaria o conflito, o órgão julgador receberia os autos, analisaria as teses dos juízos conflitantes e o MP, como a última parte a se manifestar, seria intimada para falar nos autos sucessivamente? estranho.

    Acho que a questão está errada.

  • Peço licença aos colegas que discordam da questão, mas ela está muito bem elaborada e não merece qualquer reparo.

    O grande "segredo da questão" é exatamente exigir do candidato não o conhecimento da letra fria da lei, especificamente, do parágrafo único do art. 117 do CPC.

    O CESPE quis extrair do canditado a sua percepção de que decorre do princípio do contraditório e do devido processo legal a necessidade de a parte ser ouvida em suas manifestações; no caso concreto o conflito de competência suscitado.


    Deve ser frisado que o MP só será ouvido uma única vez, na qualidade de parte, e não duas vezes (como parte e como fiscal da lei); admitir o contrário seria atentado ao normal andamento do processo, ao princípio da duração razoável e, por que não, do princípio da unidade do Ministério Público.
  • Questão ridícula, sem a menor lógica jurídica.
    É claro que na prática não é isso que acontece: o MP suscita o conflito, e depois é intimado para falar nos autos. Claro que não é assim.
    Isso é o CESPE interpretando e criando as coisas.
    O artigo do CPC tem duas premissas, sendo que a segunda restringe a primeira.
    Ora, o MP deve ser ouvido em todos os conflitos, mas será parte naquele que suscitar. Logo, não será ouvido, pois terá qualidade de parte.
    E outra, falar que ser parte subentende ser ouvido, é uma redundância. Nesse sentido, É CLARO QUE ELE VAI SER OUVIDO.
    Mas ouvir o MP, na lógica sistemática do ordenamento, significa este agindo como fiscal da lei.
    Portanto, incabível falar que irá ouvir o MP, pois este será parte. De igual modo, deve-se interpretar o artigo restritvamente em relação a segunda premissa, ou seja: quando ele suscitar o conflito, será parte, o que lhe retira a qualidade de custus legis.
    No entanto, como nosso objetivo é ser feliz, e não brigar com ninguém, atentemos para o seguinte:
    Em provas do CESPE, o MP será ouvido em TODOS os conflitos de competência, inclusive naqueles que suscitar.
  • Isso sim é que é nomogênese!

    Mas que belo fenômeno jurídico! Parecido mesmo com a "common law"!

    A banca cria jurisprudência, e os adeptos geram doutrina!

    Ou talvez não...
  • Mas que burro esse examinador, dá zero pra ele!
  • Segundo o magistério de Marinoni, quando o MP suscita o conflito de competência ele não é ouvido em primeiro grau, entretanto, em segundo grau o órgão ministerial deverá ser novamente ouvido a fim de emitir paracer. Penso que a questão é questionável, notadamente em razão dos princípios da unidade e indivisibilidade do Ministério Público. Fonte: Código de Processo Civil Comentado edição 2008 Luiz Guilherme Marinoni e Daniel Mitidieiro, página 169.
  • CPC, “Art. 116. O conflito pode ser suscitado por qualquer das partes, pelo Ministério Público ou pelo juiz.

    Parágrafo único. O Ministério Público será ouvido em TODOS os conflitos de competência; mas terá qualidade de parte naqueles que suscitar.”

  • QUESTÃO DESATUALIZADA:

    CPC/2015:

    Art. 951. O conflito de competência pode ser suscitado por qualquer das partes, pelo Ministério Público ou pelo juiz.

    Parágrafo único. O Ministério Público SOMENTE será ouvido nos conflitos de competência relativos aos processos previstos no art. 178, mas terá qualidade de parte nos conflitos que suscitar.

    Portanto, com o novo código, via de regra, nos conflitos de competência não se faz necessária a intervenção do MP. A atuação do MP será obrigatória apenas nos conflitos que forem suscitados pelo órgão ministerial (MP será parte) OU nos conflitos de competência oriundos de causas em que é obrigatória a participação do órgão ministerial, conforme rol do art. 178 do NCPC.

    Em vista disso, acredito que a questão teria o gabarito como "ERRADO" atualmente.

  • Apenas ratificando o comentário do colega Matheus DeGregori (de que o gabarito atual seria ERRADO), segue questão recente do cespe sobre o tema:

     

                           CESPE, 2017. MPE-RR. Promotor de Justiça Substituto: O MP deverá manifestar-se como fiscal da ordem jurídica em todo conflito de competência que tramite nos tribunais, exceto naqueles conflitos suscitados pelo próprio MP, pois, nestes, ele terá a qualidade de parte no incidente. Errado.

     

    CPC/15:

    Art. 951. omissis

    Parágrafo único.  O Ministério Público somente será ouvido nos conflitos de competência relativos aos processos previstos no art. 178, mas terá qualidade de parte nos conflitos que suscitar.

    Art. 178.  O Ministério Público será intimado para, no prazo de 30 (trinta) dias, intervir como fiscal da ordem jurídica nas hipóteses previstas em lei ou na Constituição Federal e nos processos que envolvam:

    I - interesse público ou social;

    II - interesse de incapaz;

    III - litígios coletivos pela posse de terra rural ou urbana.


ID
223777
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

No que se refere à distribuição da competência entre os órgãos do
Poder Judiciário, julgue os itens que se seguem.

A incompetência relativa, cujo reconhecimento independe de provocação das partes, é declarada de ofício pelo juiz.

Alternativas
Comentários
  •  Art.112:Argúi-se por meio de exceção, a incompetência relativa.

    Parágrafo único:A nulidade da cláusula de eleição de foro, em contrato de adesão, pode ser declarada de ofício pelo juiz,que declinará de competência para o juízo de domicílio do réu.

  • Vale transcrever a Súmula 33 do STJ: "A incompetência relativa não pode ser declarada de ofício"

  • Complementando:

    Incompetência relativa - suscitada pela parte, por meio de exceção, sob pena de ser prorrogada;

    Incompetência absoluta - declarada ex officio pelo juiz, embora possa ser arguida, a qualquer tempo pela parte, que deverá fazê-lo na contestação, ou na primeira oportunidade de falar nos autos. Jamais será prorrogada; importa anulação dos atos eivados de vício e, não sendo arguída oportunamente, gera para a parte responsável, o dever de arcar com todas as despesas decorrentes de sua omissão.

  • A QUESTÃO ESTÁ ERRADA

    COMPETÊNCIA ABSOLUTA COMPETÊNCIA RELATIVA
    Material e Funcional Territorial e Valor da Causa
    Interesse Público Interesse Particular
    Declarada de oficio Só com provocação das partes
    Não se prorroga Pode haver prorrogação
    Por Meio de Objeção Por Meio de exceção de incompetência
  • Importante mencionar que o STJ entende que a única hipótese em que o Juiz pode declarar de ofício sua incompetência relativa é no caso do  art. 112, do CPC:
    “Parágrafo único. A nulidade da cláusula de eleição de foro em contrato de adesão pode ser declarada de ofício pelo juiz que declinará de Competência para o juiz de competência do réu.”
  • CORRETO O GABARITO...

    Para ajudar na memorização do tema, conforme já anotado por outros colegas deste sítio.

    MPF (ABSOLUTA) + TV (RELATIVA), explico:

    Competência absoluta (MPF):

    - em razão da Matéria;

    - em razão da Pessoa;

    - em razão da Função do órgão julgador.

     

    Competência relativa (TV):

    - em razão do Território;

    - em razão do Valor da causa;

  • ERRADO!

    absoluta: é por preliminar de contestação. CASO NÃO TENHA SIDO DECLARADA DE OFÍCIO
    relativa: por exceção de incompetência. NÃO PODE SER DECL DE OFÍCIO

    MATÉRIA E HIERARQUIA(FUNCIONAL) SÃO ABSOLUTAS

    MATÉRIA: julgar ação trabalhista na justiça eleitoral
    hierárquica(funcional) entrar com uma causa no tribunal sendo que o correto é na vara
  • GABARITO: ERRADO.

     

    NOVO CPC: Art. 337, § 5o: Excetuadas a convenção de arbitragem e a incompetência relativa, o juiz conhecerá de ofício das matérias enumeradas neste artigo.

  •  Art. 65. Prorrogar-se-á a competência relativa se o réu não alegar a incompetência em preliminar de contestação.

    Parágrafo único. A incompetência relativa pode ser alegada pelo Ministério Público nas causas em que atuar.


ID
223780
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

No que se refere à distribuição da competência entre os órgãos do
Poder Judiciário, julgue os itens que se seguem.

A competência territorial aproxima o Estado-juiz dos fatos relacionados à pretensão manifestada pelo autor, devendo-se, contudo, observar os foros especiais.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO O GABARITO...

    Para ajudar na memorização do tema, conforme já anotado por outros colegas deste sítio.

    MPF (ABSOLUTA) + TV (RELATIVA), explico:

    Competência absoluta (MPF):

    - em razão da Matéria;

    - em razão da Pessoa;

    - em razão da Função do órgão julgador.


    Competência relativa (TV):

    - em razão do Território;

    - em razão do Valor da causa;

  • Trecho da aula do Prof. Gabriel Borges - pontodosconcursos, sobre COMPETÊNCIA MATERIAL:

    É MODALIDADE RELATIVA, que define a circunscrição territorial judiciária: na Justiça Estadual, comarca e, na Justiça Federal, seção judiciária.
    Foro comum é o do domicílio do réu, previsto no art. 94 do CPC.

    Art. 94. A ação fundada em direito pessoal e a ação fundada em direito real sobre bens móveis serão propostas, em regra, no foro do domicílio do réu.

    § 1º Tendo mais de um domicílio, o réu será demandado no foro de qualquer deles.
    § 2º Sendo incerto ou desconhecido o domicílio do réu, ele será demandado onde for encontrado ou no foro do domicílio do autor.
    § 3º Quando o réu não tiver domicílio nem residência no Brasil, a ação será proposta no foro do domicílio do autor. Se este também residir fora do Brasil, a ação será proposta em qualquer foro.
    § 4º Havendo dois ou mais réus, com diferentes domicílios, serão demandados no foro de qualquer deles, à escolha do autor.

    Obs1: As pessoas jurídicas serão demandadas no local de sua sede. Portanto, a União, no Distrito Federal; os estados, nas respectivas capitais. As autarquias, fundações e empresas públicas têm sede definida na lei que as institui.
    Obs2: Figurando-se no polo passivo mais de um réu, o autor poderá demandar em qualquer um deles.

  •  

    Para facilitar a colheita das provas (dentre outros motivos), acredito que a competência relativa tem esse objetivo  que é aproximar oJuiz da causa aos fatos narrados pela parte.


    Art. 95 do CPC: Nas ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro da situação da coisa. Pode o autor, entretanto, optar pelo foro do domicílio ou de eleição, não recaindo o litígio sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, posse, divisão e demarcação de terras e nunciação de obra nova.

    As ações previstas no art. 2º da Lei n° 7.347/85 (LACP) serão propostas no foro do local onde ocorrer o dano, cujo juízo terá competência funcional para processar e julgar a causa.

     

  • O legislador do Código de Processo Civil de 1973 estabeleceu três critérios de fixação de competência interna, quais sejam, objetivo, funcional e territorial, adotando, assim, na sistemática do processo civil brasileiro, a teoria de Chiovenda sobre a fixação da competência. O critério objetivo - como é cediço - é aquele que fixa a competência em razão do valor da causa ou em relação à matéria (art. 91); o critério funcional, por sua vez, relaciona-se com a distribuição das funções judiciais que serão exercidas em um mesmo processo ou mesmo em processos distintos e, por fim, o critério territorial, que é aquele que leva em consideração aspectos que dizem respeito à "posição geográfica", na medida em que busca "aproximar o Estado juiz dos fatos ligados à pretensão manifestada pelo autor"[1].

    [1]
     Nas precisas considerações do professor Alexandre de Freitas Câmara, Lições de Direito Processual Civil, Rio de Janeiro: Lumen Juris, 14ª edição, 2006, p. 101.
  • Pessoal, não entendi muito bem esse gabarito.

    A competência territorial não aproxima na realidade o Estado-juiz do réu? Dado que a regra de competência é que a ação seja proposta no foro de domicílio do réu, para que este possa exercer plenamente o seu direito de defesa. Caso o autor tenha domicílio numa comarca diferente da do réu, ainda assim teria que ajuizar no foro do domicílio deste. Claro, se o réu não contestar, a competência pode ser prorrogada, mas ainda assim, estou com esta dúvida.

    Que interpretação faz com que esta afirmativa esteja correta?
  • Os critérios da competência interna são quatro: Hierárquico ou funcional, critério material (ramo da justiça), critério valorativo e critério territorial. para fixação de competência os critérios devem ser seguidos na respectiva ordem, logo a questão afirma uma das funções do critério territorial e por fim afirma que antes da fixação da competência é preciso observar o critério hierárquico ( foro especial) ou seja foro privilegiado. 

    espero ter auxiliado.

  • Eduardo Costa, eu também fiquei com a mesma dúvida que você, mas depois que caiu a ficha.

     

    Realmente, ao se analisar a competência de qualquer causídio há que se observar primeiramente a competência absoluta e, posteiormente, passar a fixar a competência territorial (relativa). A competência relativa permite a aproximação do juiz natural à pretensão do autor, posto que, uma vez observada as regras de competência determinadas pelo Código de Processo Civil no tocante a competência territorial - como, por exemplo, o foro para propositura da demanda - pode o juiz se voltar ao conhecimento das pretensões ventiladas na inicial. Assim, observadas as regras de competência, o juiz se aproximará das pretensões do autor na medida em que lhe será permitido analisa-las.

     

    Acho que é isso, qualquer erro comenta ai.


ID
223783
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

No que se refere à distribuição da competência entre os órgãos do
Poder Judiciário, julgue os itens que se seguem.

Caso seja proposta ação em juízo relativamente incompetente, e o réu não ofereça exceção de incompetência no prazo cabível de demanda para contestação, considera-se prorrogada a competência do juízo, o que configura caso típico de modificação de competência por conexão.

Alternativas
Comentários
  • Art 114, do CPC, in verbis: "Prorrogar-se-á a competência se dela o juiz não declinar na forma do parágrafo único do art. 112 desta lei ou o réu não opuser exceção declinatória nos casos e prazos legais" (grifo nosso)

    A questão em tela trata-se de modificação de competência voluntária, diante da inércia do réu. Por sua vez , reputam-se conexas duas ou mais ações, quando lhes for comum o objeto ou a causa de pedir, configurando, causa de modificação de competência legal (art. 103, do CPC).

  •  Caso seja proposta ação em juízo relativamente incompetente, e o réu não ofereça exceção de incompetência no prazo cabível da demanda para contestação, considera-se prorrogada a competência do juízo, o que configura caso típico de modificação de competência por prorrogação

  • Na verdade mais correto seria dizer "no prazo para a resposta do réu" e não necessariamente da contestação.
  • Questão ERRADA

    conexão: 2 ou mais causas com iguais pedidos e causas de pedir.

    nada a ver com o enunciado da questão.
  • ERRADA
    Encontrei 2 erros

    Art. 114. Prorrogar-se-á a competência se dela o juiz não declinar na forma do parágrafo único do art. 112 desta Lei ou o réu não opuser exceção declinatória nos casos e prazos legais.

    CONEXÃO: mesma Causa de pedir OU mesmo OBJETO (PEDIDO)
    CONTINÊNCIA: mesmas partes E mesmas CDP E o objeto de uma contém o da outra 

    acho que é isso!
  • Modificação de competência ocorre quando um juiz julgará uma lide que não era de sua competência inicial. Assim,  vejamos alguns exemplos. Moro na cidade A, mas trabalho na cidade B, um pouco distante.. Em meu contrato de locação, elejo, junto o proprietário do imóvel, o foro do local em que trabalho, já que lá é melhor para ambos. Em princípio, o juízo competente para o julgamento sobre direito de crédito do proprietário decorrente de alugueres atrasados seria o meu domicílio (do réu, art. 94). Todavia, esta competência foi modificada, por vontade das partes. Por outro lado, a competência pode ser modificada quando há conexão ou continência. Assim, por exemplo, quando um avião cai por defeito na prestação do serviço, as famílias das vítimas poderão solicitar reparação no último domicílio dos autores da herança (art. 96). Como em casos como estes é comum os passageiros serem de lugares diferentes, haverá ações propostas em lugares diferentes. Contudo, é necessária uma solução uniforme. Só um juízo deverá julgar o caso. No exemplo, então, muitas competências serão modificadas por causa de uma conexão entre as causas.

    Vejam que coloquei dois exemplos que expressam modificações de competência com naturezas distintas. No primeiro caso (contrato de locação), a modificação foi voluntária, ao passo que a segunda (avião) foi legal.

    No caso da questão, o examinador trocou os dois.

    "Caso seja proposta ação em juízo relativamente incompetente, e o réu não ofereça exceção de incompetência no prazo cabível de demanda para contestação, considera-se prorrogada a competência do juízo, o que configura caso típico de modificação de competência por conexão"

    A modificação pelo não oferecimento de incompetência tempestivamente é caso de modificação voluntária (ao lado, como vimos da modificação por eleição de foro).
    A modificação por conexão é legal, independente da vontade das partes.
  • Modificação de competência

    As modificações de competência se operam apenas com relação às competências relativas. As competências absolutas não se sujeitam à modificação.

    a) Derrogação (art.111, CPC - partes elegem foro competente);

    b) Conexão (art.103, CPC – quando há entre duas ou mais ações a mesma causa de pedir ou pedido);

    c) Continência (art.104, CPC – quando há entre duas ou mais ações as mesmas partes, mesma causa de pedir e o pedido de uma engloba o da outra).

    d) Prorrogação (art.114, CPC - se o réu não arguir a incompetência. relativa em 15 dias, preclui seu direito em arguir e o juízo que era incompetente torna-se competente).

  • ATUALIZAÇÃO NCPC

    Art. 64.  A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação.

    (...)

    Art. 65.  Prorrogar-se-á a competência relativa se o réu não alegar a incompetência em preliminar de contestação.

    Parágrafo único.  A incompetência relativa pode ser alegada pelo Ministério Público nas causas em que atuar.

    Ou sej, a alegação de incompetência, seja absoluta ou relativa, deve ser feita como PRELIMINAR.


ID
223786
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

No que se refere à distribuição da competência entre os órgãos do
Poder Judiciário, julgue os itens que se seguem.

A continência é uma das causas para a modificação de competência.

Alternativas
Comentários
  • Caros amigos, a questão está  correta. De acordo com o ART.102(CPC).

    O Qual consta, como exceção à regra da perpetuação da jurisdição, a conexão e a continência. 

  • Amigos, para mim a questão está correta. Apesar de ter falado de maneira genérica o texto diz: "é uma das causas" e é de fato. Onde está o erro???? Alguém pode ajudar?

  • O gabarito dessa questão foi alterado para correto

  • Pessoal, de fato, o gabarito foi retificado para correto.


  • A questão está correta de acordo com o artigo 102 do CPC:

    Art. 102. A competência, em razão do valor e do território, poderá modificar-se pela conexão ou continência, observado o disposto nos artigos seguintes.

  • Questão errada já que ao se referir a COMPETÊNCIA trata de forma genérica.

    O art.102 fala em competência em razão do valor e da hierarquia (competêcia relativa) e que realmente pode ser modificar, mas a competência absoluta não poderá ser modificada pela continência.

  • Concordo que a questão está mal formulada, infelizmente é assim mesmo que ocorre.

    Sendo assim, já que a questão não diz se a competência é absoluta ou relativa, pode ser qq uma e conexão ou continência pode modificar a competência (relativa). ( art.102 CPC)

  • Amigos não percebi erro na questão, afinal  continência é uma das causas de modificação da competência, constando expressamente no art. 102 do CC. Devemos manter em mente que Modificação de Competência é um sub-tópico de Competência, portanto, quando se fala nele está se falando de "competência relativa" implicitamente, inclusive, observemos que ele está em uma seção específica no CPC.

    Ora, são Competências Absolutas:

    1. em razão da matéria

    2. Em razão da pessoa

    3. Pelo critério Funcional

    São Competências Relativas:

    1. Em razão do valor

    2. Em razão do território.

    Art. 102 - A competência, em razão do valor e do território, poderá modificar-se pela conexão ou continência, observado o disposto nos artigos seguintes.

  • Olá, pessoal!

    O gabarito foi atualizado para "C", após recursos, conforme edital publicado pela banca, e postado no site.

    Justificativa da Banca:  O art. 102 do CPC assim dispõe: "A competência, em razão do valor e do território, poderá modificar-se pela conexão ou continência [...]".

    Bons estudos!

  • Justificativa de alteração do Gabarito

    104                Preliminar:E                         Definitivo: C                                                  Deferido com alteração

    O art. 102 do CPC assim dispõe: "A competência, em razão do valor e do território, poderá modificar-se pela conexão ou
    continência [...]".
  • CERTA

    Art. 102. A competência, em razão do valor e do território, poderá modificar-se pela conexão ou continência, observado o disposto nos artigos seguintes.

    .
  • SÓ PARA CONTRIBUIR

    CONEXÃO: mesma Causa de pedir OU mesmo OBJETO (PEDIDO)
    CONTINÊNCIA: mesmas partes E mesmas CDP E o objeto de uma contém o da outra 

    conexão não é mesma cdp E mesmo objeto (pedido) É UM OU OUTRO.
  • HJ com o N_CPC

    Art. 54. A competência relativa poderá modificar-se pela Conexão ou pela Continência, observado o disposto nesta Seção.

  • GABARITO: CERTA.

     

    NOVO CPC: Art. 54.  A competência relativa poderá modificar-se pela conexão ou pela continência, observado o disposto nesta Seção.


ID
223789
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Proposta a ação, instaura-se entre Estado-juiz e autor uma relação
processual, que terá prosseguimento com uma série de atos e ritos,
respeitando-se as peculiaridades de cada caso concreto. A esse
respeito, julgue os itens que se seguem.

No sistema processual vigente, aplica-se a todas as causas o procedimento comum, salvo disposição em contrário do Código de Processo Civil ou de lei especial.

Alternativas
Comentários
  •  Item correto, conforme a letra do art. 271, CPC. 

  • CORRETO O GABARITO..

    A regra é a aplicação do procedimento comum no sistema processual, e a exceção, os procedimentos especiais previstos no CPC e leis esparsas....

  • Correta:

    CPC - Art. 271. Aplica-se a todas as causas o procedimento comum, salvo disposição em contrário deste Código ou de lei especial.

     

  • Bom dia!!
    A redação deste artigo, e muitos outros do CPC, é feita de forma invertida o que atrapalha o raciocinio e dificulta a leitura. Gosto de raciocinar de forma inversa.
    SE NÃO HOUVER NENHUM PROCEDIMENTO ESPECIFICO PREVISTO, APLICA-SE O PROCEDIMENTO COMUM. Ele é aplicado de forma RESIDUAL, como entende a doutrina.
    Bons estudos!!
  • NCPC:

    Art. 318.  Aplica-se a todas as causas o procedimento comum, salvo disposição em contrário deste Código ou de lei.

    Parágrafo único.  O procedimento comum aplica-se subsidiariamente aos demais procedimentos especiais e ao processo de execução.

  • Item correto. Primeiramente, aplicamos as normas especiais que disciplinam procedimento especial previsto no CPC ou em lei extravagante.

    Contudo, as normas gerais do CPC são aplicáveis a todas as causas, em regra, desde que não haja conflito.

    Art. 318. Aplica-se a todas as causas o procedimento comum, salvo disposição em contrário deste Código ou de lei.


ID
223792
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Proposta a ação, instaura-se entre Estado-juiz e autor uma relação
processual, que terá prosseguimento com uma série de atos e ritos,
respeitando-se as peculiaridades de cada caso concreto. A esse
respeito, julgue os itens que se seguem.

O pedido, veículo da pretensão manifestada pelo autor, deve ser certo e determinado.

Alternativas
Comentários
  •  Art.286:O pedido deve ser certo ou determinado.É lícito,  porém,formular pedido genérico:

    I- Nas ações universais, se não puder o autor individuar na petição os bens demandados;

    II-quando não for possível determinar, de modo definitivo, as consequências do ato ou do fato ilícito;

    III-quando a determinação do valor da condenação depender de ato que deva ser praticado pelo réu.

  •  O pedido também poderá ser determinável, não apenas determinado.

  • O gabarito está errado. O pedido deve ser certo OU (conjunção alternativa) determinado e não certo e (conjunção aditiva) determinado, segundo a letra do art. 286 do CPC, que assim utiliza-se de duas expressões (adjetivos) com mesma função e não como funções distintas.

  • ATENÇÃO :

    Art. 286. O pedido deve ser certo ou determinado.

  •  É verdade.O pedido deve ser certo OU determinado.Já corrigi o erro de digitação!Obrigada!

  •  

    Caríssimos,

    É válido observarmos o pensamento do grande José Joaquim Calmom de Passos, comentários ao Código de Processo Civil, página 171, que defende que o pedido há de ser certo E determinado, e não certo OU determinado como diz o texto do art. 286 do CPC.
    Reafirma dizendo que pedido certo é pedido expresso, não se admite, como regra, o pedido implícito nem se permite interpretação extensiva do pedido.
    Com isso a questão torna-se CORRETA.
     

  • Conforme Calmon de Passos( Comentários ao Codigo de processo Civil, pag 171), há um desacerto no texto do art. 286 do CPC, pois o pedido deverá ser certo E determinado!!!

  •      Caros colegas, numa prova objetiva essa é um tema muito controverso, pois a lei fala "ou", mas a doutrina entende que "e" e "ou" são corretos, então é uma *&$@) quando examinadores suscitam questões desse calibre, mas fazer o que !?

  • GABARITO OFICIAL: CERTO

    Amigos, infelizmente, o que temos que fazer nestas situações é demonstrar conhecimento pelo posicionamento da banca, que em outras oportunidades já se posicionou neste sentido. A despeito de o texto de lei apresentar a expressão "certo ou determinado" (art. 286, CPC), entender-se-á também correta, segundo o CESPE e parcela considerável da doutrina, a expressão "certo e determinado". Eu errei esta questão onde verdadeiramente eu não poderia: no concurso. Embora eu tenha interposto recurso, o gabarito permaneceu o mesmo.

     

  • Amigos,

    com o maior respeito, haja vista que compartilho dessa cansativa jornada de estudos, mas não procede tanta reclamação...

    A doutrina é uníssona em relembrar um "provável equívoco" na redação do art. 286/CPC - não cabe mais discussões acerca da conjunção "ou" no art. quando deveria ser "e".

    São coisas diferentes, por isso somadas: Certo é relativo a gênero; Determinado é relativo a quantidade.

    Não consigo visualizar qualquer espécie de pegadinha na questão.

     

    Que o sucesso seja alcançado por todos aqueles que o procuram!!

  • Sobre a segunda parte do art. 286/CPC, I-II-III: É lícito, porém, formular pedido genérico. não deixaria a dúvida que o pedido além de ser certo e determinado poderia ser também DETERMINÁVEL, pois, a questão é categórica em afirmar: CERTO E DETERMINADO.

  • Sobre o pedido generico:



    STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO: AgRg no Ag 1300075 SP 2010/0070016-1

     
    R

    Ementa

    AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO - LEI DE IMPRENSA - ART. 56 - DECADÊNCIA - NÃO RECEPCIONADO PELA CONSTITUIÇÃO - INÉPCIA DA INICIAL - DANOS MORAIS - POSSIBILIDADE DE PEDIDO GENÉRICO - PRECEDENTES - RECURSO IMPROVIDO.

  • tinha que ser o cespe de novo!!!
  • O gabarito está correto.
    Se a questão falasse " de acordo com o código de processo civil" aí a questão estaria errada.
    • Segundo o STJ o pedido de dano moral pode ser elaborado de forma genérica. No Projeto de Lei do Novo CPC há expressa previsão em sentido contrário. (DANIEL NEVES)
     
     
  • Embora o art. 286, caput, do CPC fale que o pedido deve ser certo OU determinado, é preciso que se entenda que o pedido deve ser certo E determinado. Conforme ensina Elpídio Donizetti (Curso de Direito Processual Civil, 16ª ed., 2012, p. 48) "o pedido deve ser certo (expresso, pelo menos no que respeita ao gênero do objeto pretendido) e determinado (individuado quano ao gênero e quantidade). A conjunção alternativa 'ou' constante no caput do art. 286, portanto deve ser compreendida como 'e'."

  • Pessoal pra reforçar a ideia de que a questão realmente está correta, a própria súmula 318 do STJ deixa isso claro, senão vejamos:

    "Súmula 318: Formulado pedido certo e determinado, somente o autor tem interesse
    recursal em argüir o vício da sentença ilíquida" (grifo nosso).
  • QUESTÃO DE VIDENTE!
    A RESPOSTA TANTO PODE ESTAR CERTA QUANTO ERRADA.
    O ENUNCIADO DESCREVE A REGRA. CONTUDO, COMO JÁ MOSTRARAM OS COLEGAS, EXISTEM EXCEÇÕES.
    A PROVA DO MPU-2010 REPETIU ESSE TIPO DE EXPEDIENTE EM OUTRAS QUESTÕES, OU SEJA, SEMPRE CONSIDEROU CORRETA A REGRA.
    ISSO É UMA MALDADE PRATICADA CONTRA OS CANDIDATOS. SE O CESPE QUERIA A REGRA ENTÃO PEDISSE CLARAMENTE A REGRA.
    EM VEZ DISSO A BANCA FEZ ENUNCIADOS AMBÍGUOS, VAGOS, DIFICULTANDO SOBREMANEIRA A VIDA DOS CANDIDATOS, POIS DIANTE DE UMA PROVA OBJETIVA NÃO HÁ ESPAÇO PARA ARGUMENTAÇÕES.
  • Questão ERRADA. Bem simples a resolução. Pedido certo ou determinado, ou pedido certo e determinado ? A resposta depende do RITO a ser utilizado. Como a questão não fez referencia ao rito, então não teria como saber, pois se o rito for Ordinario, o pedido deve ser certo ou determinado ( se não, não teria como ser formulado pedido generico, e o CPC é claro em seu artigo 286 ao permitir a formulação de pedido generico no procedimento ordinario ). Diferentemente do que acontece no procedimento Sumarissimo, que obrigatoriamente o pedido tem que ser certo e determinado, sob pena de extinção do processo sem resolução do merito.
  • Gente
    eu errei a questão por lembrar que o pedido deve ser certo, determinado ou DETERMINÁVEL.
    Como pode o gabarito ser "certo"??
    é aquela ideia: "se não tem informação errada, então está certo - mesmo a assertiva que esteja INCOMPLETA?

    alguém poderia me explicar...?
  • Daniel Assumpção Neves Amorim, Manual de Processo Civil, 4ª edição, pág. 103.
    "segundo o artigo 286, caput, do CPC, o pedido deverá ser certo ou determinado. Há uma incorreção redacional, devendo-se entender "e" no lugar de "ou", porque os requisitos da certeza e determinação são cumulativos e não alternativos, como a interpretação literal do dispositivo legal leva a crer "
  •  

     Complementando, segundo o doutrinador Humberto Theodoro Júnior, "entende-se por certo o pedido expresso, pois não se admite que possa o pedido do autor ficar apenas implícito. Já a determinação se refere aos limites da pretensão. O autor deve ser claro, preciso, naquilo que espera obter da prestação jurisdicional. Somente é determinado o pedido se o autor faz conhecer com segurança, o que pede que seja pronunciado pela sentença. [...] Em conclusão, a certeza e a determinação são requisitos tanto do pedido imediato como do mediato."  

     
  • Consoante lição de Luiz Guilherme Marinoni, “o pedido deve ser certo e determinado tanto no que tange à providência jurisdicional reclamada (pedido imediato) quanto como ao bem da vida postulado (pedido mediato)” (MARINONI, Luiz Guilherme; MITIDIERO, Daniel. Código de Processo Civil comentado artigo por artigo. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2008. p. 296).

    O pedido, nos termos das exigências legais do art. 286 do CPC, deve ser certo e determinado.


  • CERTO


    O pedido de acordo com o art. 286 do CPC, deve ser certo e determinado. Assim, o pedido não pode ser duvidoso quanto a sua extensão nem incerto quanto ao objeto jurídico que pretende alcançar ao se postular em juízo uma pretensão. Ou ainda, quando demonstra os fatos e fundamentos jurídicos, mas não formula o pedido (omissão) para alcançar o que pretende. 

  • NCPC:

     

    ARTIGO 324- O pedido de ser DETERMINADO.

     

    O NCPC não refere mais em "CERTO OU DETERMINADO".

  • NCPC:art.322(pedido certo) e 325pedido determinado)=pedido deve ser certo e determinado.

  • NCPC:

    ART. 322 (CERTO)

    ART. 324 (DETERMINADO)

  • CERTO

    NCPC

    Art. 322. O pedido deve ser certo. ...

    . 324. O pedido deve ser determinado.

    § 1º É lícito, porém, formular pedido genérico:

    I – nas ações universais, se o autor não puder individuar os bens demandados;

    II – quando não for possível determinar, desde logo, as consequências do ato ou do fato;

    III – quando a determinação do objeto ou do valor da condenação depender de ato que deva

    ser praticado pelo réu.

    § 2º O disposto neste artigo aplica-se à reconvenção.  


ID
223795
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Proposta a ação, instaura-se entre Estado-juiz e autor uma relação
processual, que terá prosseguimento com uma série de atos e ritos,
respeitando-se as peculiaridades de cada caso concreto. A esse
respeito, julgue os itens que se seguem.

O efeito expansivo do recurso confere ao julgador que proferiu a decisão recorrida a oportunidade de reverter sua decisão e tornar desnecessário o recurso apresentado.

Alternativas
Comentários
  • O efeito expansivo se dá quando do julgamento do recurso enseja decisão mais abrangente do que o  reexame da matéria impugnada, que é o mérito do recurso. Pode ser o efeito expansivo: a)  objetivo, fazendo-se sentir no plano processual (interno quando tal efeito modificar decisões
    proferidas no memso processo, e externo quando so efeitos se dão em outro processo, mas dependente do impugnado) e b) subjetivo, quando as consequências do provimento do recurso dizem respeito aos sujeitos e não aos atos processuais (o recurso interposto por um só dos litisconsortes aproveita aos demais).

    O efeito citado na questão refere-se ao juizo de retratação.

    Bons estudos!

  • Na verdade, a questão conceitua o efeito regressivo, e não o expansivo. Este ocorre quando, por ocasião do julgamento do recurso, houver decisão mais abrangente que o objeto impugnado. O recurso acaba expandido seus efeitos iniciais para abranger matéria que não foi objeto de impugnação recursal. A título de exemplo, poderíamos mencionar o caso do autor que agrava por instrumento de decisão que indeferiu determinada prova e o juiz vem a julgar o mérito, sentenciando o feito. O agravo, então, é julgado depois da sentença e, caso seja provido, determinará a produção da prova anteriormente indeferida, mas, ao mesmo tempo, servirá como instrumento hábil a desconstituir o próprio julgado. O efeito do recurso é, pois, expansivo, uma vez que o agravo não visava a reforma da sentença, ou seja, o recurso acaba produzindo efeitos além dos desejados.

    Já o efeito tratado na questão, efeito regressivo (também conhecido como juízo de retratação), é aquele segundo o qual o julgador que proferiu a decisão recorrida tem a faculdade de reverter sua decisão e tornar desnecessario o recurso apresentado, conforme mencionado na questão.

  • Resumindo...

    Pelo efeito expansivo o julgamento do recurso pode dar ensejo a decisão mais abrangente do que da matéria impugnada, ou ainda alcançar sujeito processual que não tenha sido parte do recurso.
    Pelo efeito regressivo é que a causa voltará ao conhecimento do juízo prolator da decisão, podendo ele revertê-la.

  • No caso trata-se do efeito regressivo.

    O Efeito Expansivo subjetivo trata-se o efeito que o recurso produz para outras pessoas que não o recorrente. O recurso se expande subjetivamente para beneficiar outras pessoas.

    EX1: recurso de litisconsórcio unitário aproveita os demais.

    EX2: embargos de declaração opostos por uma parte interrompem o prazo recursal para ambas as partes (para o embargante e para o embargado).

  • "Trata-se do efeito que autoriza o órgão jurisdicional a quo a rever a decisão recorrida, como ocorre, por exemplo, no agrado de instrumento, na apelação contra sentença que indefere a petição inicial (CPC, art. 296) e e na apelação em causas propostas segundo os ditames do Estatuto da Criança e do Adolescente. Alguns utilizam a denominação "efeito diferido. Não deixa de ser uma dimensão do efeito devolutivo, aqui tratado separadamente apenas para fins didáticos" (DIDIER-CUNHA, vol. 3, p. 87).

  • Só lembrando que o feito regressivo também existe na apelação do autor nas ações sob o rito do art. 285-A, § 1º, do CPC. No caso do agravo, o juízo de retratação é inerente a sua interposição.
  • O efeito expansivo consiste na aptidão de alguns recursos cuja a eficácia pode ultrapassar os limites objetivos ou subjetivos previamente estabelecidas pelo recorrente. Ele possibilita que o resultado do recurso estenda-se a litigantes que não tenham recorrido; ou a pretensões que não o integrem. Daí falar-se em efeito expansivo subjetivo ou objetivo.

    Gabarito errado

  • Resumindo...

    Pelo efeito expansivo o julgamento do recurso pode dar ensejo a decisão mais abrangente do que da matéria impugnada, ou ainda alcançar sujeito processual que não tenha sido parte do recurso.

    Pelo efeito regressivo é que a causa voltará ao conhecimento do juízo prolator da decisão, podendo ele revertê-la.


ID
223798
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Proposta a ação, instaura-se entre Estado-juiz e autor uma relação
processual, que terá prosseguimento com uma série de atos e ritos,
respeitando-se as peculiaridades de cada caso concreto. A esse
respeito, julgue os itens que se seguem.

A ausência de contestação por parte do réu em relação a ação proposta em face configura revelia.

Alternativas
Comentários
  • Questão correta conforme o art. 319 do CPC:

    Título VIII

    Do Procedimento Ordinário

    Capítulo III

    Da Revelia

    Art. 319 - Se o réu não contestar a ação, reputar-se-ão verdadeiros os fatos afirmados pelo autor.
     

    Importante frisar que em  tratando de procedimento ordinário, a falta se concretiza diante da ausência de contestação produzida pelo réu no prazo que lhe é concedido para a defesa (art. 319 do CPC); entretanto no procedimento sumário, a revelia é caracterizada pela ausência injustificada do réu à audiência preliminar e não da apresentação de contestação.
     

    Bons Estudos!

  • Resposta CERTA!

    A ausência de contestação por parte do réu em relação a ação proposta em face configura revelia.

    No meu entendimento a frase não tem muito sentido, foi mal formulada, tanto que na prova do MPU marquei-a como errada!

    Seria melhor se fosse redigida assim: A ausência de contestação por parte do réu em relação a ação que lhe foi proposta configura revelia.

    Conforme aduz o Art. 319 CPC - Se o réu não contestar a ação, reputar-se-ão verdadeiros os fatos afirmados pelo autor.

     

  • no meu entender a questão está errada, pois a revelia depende do direito posto em discussão

  • Por isso mesmo a questão está certa, caro Alexandre.
    Arevelia SEMPRE vai ocorrer, quando o réu não contestar a ação.

    O que pode occorrer é que os EFEITOS da revelia podem não incidir, dependendo do caso concreto..
  • Não concordo com o gabarito.

    Acredito que assim ficaria correta a frase:

    "A ausência de RESPOSTA por parte do réu em relação a ação proposta em face configura revelia"


    O Réu poderá deixar de apresentar a contestação para apresentar a EXCEÇÃO, que é uma outra modalidade de resposta do réu que afasta a revelia.

    Fonte: CPC
  • Segundo os ensinamentos do prof. Alexandre Câmara, em seu livro Lições de Direito Processual Civil, vol. 1, página 319,  " a revelia não deve ser entendida como "ausência de resposta", mas como "ausência de contestação". Isto porque nada impede que o réu deixe de contestar (permancendo, pois, revel) e ofereça outra modalidade de resposta, como a reconvenção. Neste caso, não se pode falar em ausência de resposta, eis que o réu terá reconvindo, mas ainda assim deveráo demandado ser tido por revel, uma vez que terá deixado de oferecer contestação."
    Particularmente errei a questão, pois a má formulação da questão levou-me o erro.
  • Exatamente o que o Breno falou: revelia haverá, mas dependendo do direito discutido não haverá a pena de confissão ficta.

    Nas palavras de Fredie Didier, "A revelia é um ato-fato processual, consistente na não apresentação tempestiva da CONTESTAÇÃO". Apesar de a presunção de veracidade fos fatos afirmados pelo autor ser o efeito mais conhecido, existem outros:

    - "prosseguimento do processo sem a intimação do revel (efeito processual)
    - preclusão em desfavor do réu da possibilidade de alegar determinadas matérias de defesa (efeito processual)
    - possibilidade de julgamento antecipado da lide
    - além da presunção de veracidade dos fatos afirmados pelo autor (efeito material)"¹, que, como já foi falado, depende da natureza do direito discutido.

    ¹ DIDIER, Fredie. Curso de Direito Processual Civil. 13 ed. 2011. p. 531.

  • Gente,

    Existem duas espécies de REVELIA.

    Uma dessas espécies é a REVELIA FORMAL. Trata-se da mais comum, como acontece quando o Réu não comparece ou não apresenta a contestação no prazo legal.

    A outra espécie é a REVELIA SUBSTANCIAL. Onde o réu contesta, mas não impugna especificamente todos os pontos apontados pelo autor da ação originária (art. 302 do CPC).

    Na questão em comento, trata-se da hipótese comum, a FORMAL. Interessante notar que a REVELIA pode restar configurada, mas não necessariamente os seus EFEITOS estarão configurados, como por exemplo, se tratarem de direitos indisponíveis, cujo teor não permite a presunção de veracidade dos fatos.

    Apenas para enriquecer o assunto.

    Um abraço a todos e Boa Sorte!
  • Caros Colegas, quero deixar meu comentário, me utilizando das sempre precisas palavras do Professor Marcus Vinicius Rios Gonçalves: 

    "Denomina-se revelia a ausência de resposta do réu. Revel é aquele que, citado, permanece inerte, que não se contrapõe ao pedido formulado pelo autor. NO ENTANTO, NÃO SE CONFUNDE, A REVELIA - que é a ausência de resposta do réu - COM OS EFEITOS QUE ELA PRODUZ. Há casos em que o réu, apesar de revel, não sofrerá os efeitos da revelia. Pode ocorrer, por exemplo, que ele se limite a reconvir, mas ao fazê-lo, exponha, na reconvenção, fatos e alegações que tornem controvertidos os mencionados pelo autor na inicial".

    Conclusão: a ausência de contestação por parte do réu configura revelia (afirmação correta). O que não se confunde com seus efeitos que poderão ou não serem sofridos pelo réu. A título de complementação: na revelia, a presunção de veracidade restringe-se às alegações dos fatos mencionados pelo autor, e jamais ao direito invocado. O que o juiz presume é a verdade dos fatos, mas nem por isso ele está obrigado a retirar deles a consequência jurídica pretendida pelo autor.

    Bons estudos.....



  • Base legal:

    Art. 319. Se o réu não contestar a ação, reputar-se-ão verdadeiros os fatos afirmados pelo autor.

    Art. 320. A revelia não induz, contudo, o efeito mencionado no artigo antecedente:

    I - se, havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação;

    II - se o litígio versar sobre direitos indisponíveis;

    III - se a petição inicial não estiver acompanhada do instrumento público, que a lei considere indispensável à prova do ato.


  • GABARITO: CERTO.

     

    NOVO CPC: Art. 344.  Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.


ID
223801
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

No que se refere à prestação jurisdicional nas cautelares e nos
procedimentos especiais, julgue os próximos itens.

São condições para a realização do divórcio consensual por escritura pública a assistência de advogado; a inexistência de filhos menores ou incapazes do casal; a observação dos requisitos legais quanto aos prazos.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO O GABARITO....

    Com o advento da Lei nº 11.441/07 é possível que a separação e o divórcio consensuais sejam feitos em cartório, desde que presentes os requisitos legais. Veja-se o que dispõe o artigo 1.124-A acrescentado pela referida lei ao CPC:

    “Art. 1.124-A. A separação consensual e o divórcio consensual, não havendo filhos menores ou incapazes do casal e observados os requisitos legais quanto aos prazos, poderão ser realizados por escritura pública, da qual constarão as disposições relativas à descrição e à partilha dos bens comuns e à pensão alimentícia e, ainda, ao acordo quanto à retomada pelo cônjuge de seu nome de solteiro ou à manutenção do nome adotado quando se deu o casamento.”

    Os documentos necessários para a lavratura da escritura pública de separação e divórcio consensuais são:

    a) certidão de casamento;

    b) documento de identidade oficial e CPF/MF;

    c) pacto antenupcial, se houver;

    d) certidão de nascimento ou outro documento de identidade oficial dos filhos absolutamente capazes, se houver;

    e) certidão de propriedade de bens imóveis e direitos a eles relativos; e

    f) documentos necessários à comprovação da titularidade dos bens móveis e direitos, se houver.

    Vale dizer, ainda, que é indispensável a presença do advogado.

  • Salienta-se que hoje em face da mudança da lei do Divorcio não é mais necessário o lapso temporal

  •  Essa questão, a rigor, não estaria correta, tendo em vista a edição da EC 66/2010, que alterou o parágrafo 6º, do art. 226/CF e traz, como principal modificação, a extinção do prazo de 1 ano após a separação judicial ou de 2 anos após comprovada separação de fato, segundo a antiga redação do citado parágrafo 6º. Portanto, não há mais o requisito constitucional dos prazos, no entanto, o art. 1124-A/CPC, com redação dada pela Lei 11441/2007, tem seu texto idêntico ao do item da prova, devendo ser observado.

  • MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO
    CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS E FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA
    PARA AS CARREIRAS DE ANALISTA E DE TÉCNICO DO MPU
    Justificativas de anulação/alteração de itens do gabarito
    (com base nos modelos de provas disponíveis no sítio do CESPE/UnB)

    109 C - Deferido com anulação
    O conteúdo abordado no item extrapola os objetos de avaliação previstos para o cargo no edital de abertura do concurso.
  • art. 1124-A/CPC/73, atual art. 733 CPC/15


ID
223804
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

No que se refere à prestação jurisdicional nas cautelares e nos
procedimentos especiais, julgue os próximos itens.

Os alimentos provisionais representam medida cautelar específica que proporciona a garantia de subsistência e pagamento de custas do processo.

Alternativas
Comentários
  • Art. 852. É lícito pedir alimentos provisionais:

    I - nas ações de desquite e de anulação de casamento, desde que estejam separados os cônjuges;

    II - nas ações de alimentos, desde o despacho da petição inicial;

    III - nos demais casos expressos em lei.

    Parágrafo único. No caso previsto no no I deste artigo, a prestação alimentícia devida ao requerente abrange, além do que necessitar para sustento, habitação e vestuário, as despesas para custear a demanda.

     

  • CORRETO O GABARITO...

    ALIMENTOS PROVISÓRIOS  X  ALIMENTOS PROVISIONAIS

    Alimentos provisórios são os arbitrados liminarmente pelo juiz, sem ouvir o réu, no despacho inicial da ação de alimentos (Lei 5.478/68). Só é possível quando houver prova pré-constituída do parentesco, casamento ou união estável.

    Já os alimentos provisionais são arbitrados em medida cautelar, preparatória ou incidental, de ação de separação judicial, divórcio, nulidade ou anulabilidade de casamento ou de alimentos, dependendo da comprovação dos requisitos inerentes a toda medida cautelar: fumus boni juris e o periculum in mora. Os provisionais destinam-se a manter o suplicante e a prole durante a tramitação da lide principal.

  • Por que foi anulada?

  • MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO
    CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS E FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA
    PARA AS CARREIRAS DE ANALISTA E DE TÉCNICO DO MPU

    Justificativas de anulação/alteração de itens do gabarito
    (com base nos modelos de provas disponíveis no sítio do CESPE/UnB)

    110    - C -   Deferido com anulação
    O conteúdo abordado no item extrapola os objetos de avaliação previstos para o cargo no edital de abertura do concurso.

ID
223807
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando a aplicabilidade, a eficácia e a interpretação das
normas constitucionais, julgue os itens a seguir.

As normas de eficácia contida permanecem inaplicáveis enquanto não advier normatividade para viabilizar o exercício do direito ou benefício que consagram; por isso, são normas de aplicação indireta, mediata ou diferida.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO OFICIAL: ERRADO

    As normas de eficácia contida ou restringível possuem aplicação imediata, direta e integral, isto é, a norma produzirá desimpedidamente os seus efeitos até que o fator de restrição se materialize. Tal fator pode estar expressamente mencionado na própria norma ou pode ser o resultado da conjugação dos princípios da proporcionalidade e razoabilidade.

     

  •  Normas de eficácia contida (ou normas de eficácia restringível na linguagem de Maria Helena Diniz) são aquelas normas que, com a entrada em vigor da Constituição, estão aptas a produzir todos os seus efeitos, mas podem ter sua eficácia restringida pela legislação infraconstitucional. O exemplo sempre lembrado de normas de eficácia contida é o comando do art. 5º, inc XIII, da Constituição Federal, que dispõe:

    “é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer”

    Assim, a princípio, se inexistisse lei regulamentando o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, valeria a regra da inteira liberdade na escolha e exercício de qualquer trabalho, ofício, ou profissão (obviamente essas leis existem e regulamentam o exercício de variadas profissões, tais como a profissão de advogado, médico, dentista etc).

    Cabe registrar, por derradeiro, que a normas de eficácia contida também podem ser restringidas por conceitos jurídicos vagos, cuja redução se operacionaliza pelo Poder Público. Assim, podemos concluir que as normas de eficácia contida são de aplicabilidade direta e imediata, no entanto, podem ter seu âmbito de aplicação restringido por uma legislação futura, por outras normas constitucionais ou por conceitos ético-jurídicos.


    Luís de Gonzaga
    http://www.euvoupassar.com.br/visao/artigos/completa.php?id=117

     

    BONS ESTUDOS!!!

  • Normas de eficácia contida:

    Da mesma forma que as normas de eficácia plena, as normas de eficácia contida têm aplicação imediata, integral e plena, entretanto, diferenciam-se da primeira classificação, uma vez que o constituinte permitiu que o legislador ordinário restringisse a aplicação da norma constitucional.

    Daí, a classificação utilizada por Michel Temer de normas de eficácia restringível e redutível, pois a regra posta na Lei Maior, poderá ter seu campo de atuação reduzido ou restringido pela lei comum.

    Frise-se, por oportuno, que enquanto não sobrevier a legislação ordinária regulamentando ou restringido a norma de eficácia contida, esta terá eficácia plena e total, já que nestes casos as normas de eficácia restringível apenas admitem norma infraconstitucional regulamentado-as.

    Como exemplo de norma de eficácia contida temos o artigo 5o, incisos VII, VIII, XV, XXIV, XXV, XXVII, XXXIII; 15, inciso IV; 37, inciso I etc. da Constituição Federal.
     

  • O erro está na palavra CONTIDA.

    As normas de eficácia contida LIMITADA permanecem inaplicáveis enquanto não advier normatividade para viabilizar o exercício do direito ou benefício que consagram; por isso, são normas de aplicação indireta, mediata ou diferida.
  • .
     NC EFICÁCIA CONTIDA:
    Eficácia direta, imediata, mas pode ser contida, restringida
    Enquanto não for restringida, TERÁ eficácia plena, ainda assim SERÁ NC Efic CONTIDA

    É UMA PLENA QUE PODE SER CONTIDA!!!!!!!!!!!!!1
  • Excelentes os comentários dos colegas!

    Somente acrescento que a legislação infraconstitucional, ainda que possa restringir as normas constitucionais de eficácia contida ou restringível (ou ainda, contíveis), não tem o poder de anulá-las por completo.

    Ora, se assim fosse possível, norma infraconstitucional estaria indiretamente suprimindo norma constitucional, o que é inadmissível considerando a supremacia da constituição.

    Bons estudos a todos.

    ps. Observações em relação ao meu comentário, por favor, deixe também um recado no meu perfil. Muito grato.
  • Uma observação ao comentário do colega Rafael. A norma contida é não integral, lembrando que justamente essa característica é a que difere norma contida de norma plena.
  • As normas de eficácia contida permanecem inaplicáveis enquanto não advier normatividade para viabilizar o exercício do direito ou benefício que consagram; por isso, são normas de aplicação indireta, mediata ou diferida. ---> errada...

    Eficácia Contida - É aquela norma que, embora não precise de qualquer regulamentação para ser alcançada por seus receptores - também tem aplicabilidade direta e imediata, não precisando de lei para mediar os seus efeitos -, poderá ver o seu alcance restringido pela superveniência de uma lei infraconstitucional. Enquanto não editada essa lei, a norma permanece no mundo jurídico com sua eficácia de forma plena, porém no futuro poderá ser restringida pelo legislador infraconstitucional.
    Eficácia Limitada - É a norma que, caso não haja regulamentação por meio de lei, não é capaz de gerar os efeitos para os quais foi criada, assim dizemos que tem aplicação indireta ou mediata, pois há a necessidade da existência de uma lei para “mediar” a sua aplicação. Como vimos, é errado dizer que não possui eficácia jurídica, ou que é incapaz de gerar efeitos concretos, pois desde logo manifesta a intenção dos legisladores constituinte, fornecendo conteúdo para ser usado na interpretação constitucional e é capaz de tornar inconstitucionais as normas infraconstitucionais que sejam com ela incompatíveis. Desta forma, sua aplicação é mediata, mas sua eficácia jurídica (ou seja, seu caráter vinculante) é imediata.
  • Aplicação Ditera, Imediata, mas não Integral, pois estão sujeitas a limitações futuras.
  • Sintetizando, todas as normas constitucionais são providas de eficácia normativa, diferindo no âmbito da produção dos seus efeitos. No caso da norma constitucional de eficácia contida ela tem sua aplicabilidade direta e imediata (igual a da PLENA), mas poderão sofrer redução por lei infraconstitucional, portanto não sendo integral.

  • Vamos a definições quanto a aplicabilidade das normas constitucionais:



    "Normas constitucionais de eficácia plena e aplicabilidade direta, imediata e integral
    : são aquelas que no momento de sua edição, ou seja, no momento que entram em vigor, estão aptas a produzir todos os efeitos jurídicos, não carecendo de nenhuma norma complementar que lhe dê contorno definitivo: é a norma em seu estado "acabado", pronta para alcançar os fins visados pelo legislador constituinte;


     


    Normas constitucionais de eficácia contida e aplicabilidade direta, imediata, mas não integral : observe que há uma limitação na aplicação da norma, como bem revela, literalmente, o termo "eficácia contida".Também denominadas de normas constitucionais de eficácia redutível ou restringível. Regra geral, estas normas precisam de uma regulação infraconstitucional que lhe restringirá os limites, genericamente estabelecidos pelo comando Constitucional. São identificados no texto constitucional pelas expressões "nos termos da lei", "na forma da lei", "a lei regulará", entre outras expressões similares.



    Normas constitucionais de eficácia limitada e aplicabilidade mediata e reduzida (também chamada "diferida"): tais normas, a despeito de não produzirem os "efeitos-fim" vislumbrados pelo legislador constituinte, produzem efeitos jurídicos "reflexos", como, por exemplo, estabelecendo um dever para os legisladores ordinários, ou estabelecendo diretrizes e parâmetros vinculantes com a criação de situações jurídicas subjetivas de vantagem ou desvantagem." FONTE: http://www.tecnolegis.com/estudo-dirigido/tecnico-mpu-administrativa/constituicao-aplicabilidade.html

  • Afinal, é IMEDIATA ou MEDIATA?
    Cada comentário diz algo diferente! 
  • Possuem aplicação imediata, direta, mas não integral, pois podem ter sua eficácia restringida por lei infraconstitucional.
  • Normas Constitucionais - Aplicabilidade

    1. Imediata

    • Eficácia Plena : não pode ser enfraquecida;

    • Eficácia Contida: pode ser enfraquecida. Pode vir uma norma, lei ato normativo e restringir seus efeitos.

    2. Mediata

    • Eficácia Limitada: precisa ser fortalecida. Não está apta a produzir todos os seus efeitos.

  • Pode ajudar:

    1) A norma se aplica sozinha? 

    Não -> É Limitada              Sim - > Vá para o #2
    2) A norma pode ser suscetível à restrição por lei futura?
    Não- > Plena                     Sim - > É contida
  • De acordo com Pedro Lenza, “As normas constitucionais de eficácia contida ou prospectiva têm aplicabilidade direta e imediata, mas possivelmente não integral. Embora tenham condições de, quando da promulgação da nova Constituição, ou da entrada em vigor (ou diante da introdução de novos preceitos por emendas à Constituição, ou na hipótese do art. 5°§3°), produzir todos os seus efeitos, poderá a norma infraconstitucional reduzir a sua abrangência.” (LENZA, 2013, p. 234). Portanto, está incorreta a afirmativa da questão.

    RESPOSTA: Errado


  • Errado, terão eficácia plena e integral enquanto não sobrevir norma restritiva

  • Gabarito: ERRADO

    ENTENDA!!! ---> As normas de eficácia contida produzem todos os seus efeitos desde a sua edição. Contudo, podem ter sua eficácia restringida pela lei ou pela própria Constituição.

     

    FORÇA E HONRA.

  • SEJA A NORMA DE EFICÁCIA PLENA, CONTIDA, LIMITADA OU ABSOLUTA TODAS PRODUZEM EFEITOS JURÍDICOS.

     

     

     

     

    GABARITO ERRADO

  • As normas de eficácia contida são aplicáveis.

  • EFICÁCIA 

     

    PLENA ----> APLICABILIDADE----> DIRETA, IMEDIATA E INTEGRAL.

    CONTIDA---> APLICABILIDADE---> DIRETA E IMEDIATA ( OBS.: O LEGISLADOR PODE RESTRINGIR SUA EFICÁCIA).

    LIMITADA---> APLICABILIDADE---> INDIRETA, MEDIATA E DIFERIDA (SUBDIVIDI-SE EM INSTITUIDORAS E PROGRAMÁTICAS).

     

  • Comentários:


    Nada disso! As normas de eficácia contida produzem todos os seus
    efeitos desde a sua edição.

    Contudo, podem ter sua eficácia restringida pela lei
    ou pela própria Constituição.

     

    Questão incorreta.

     

    Prof: Nádia Carolina.
     

  • NORMA CONTIDA: aplicabilidade direta, imediata, mas possivelmente não integral.

    OObs.: Toda a norma contida nasce plena, até ser restringida.

  • Normas Constitucionais de Eficácia Contida: Aplicabilidade DIRETA, IMEDIATA e NÃO INTEGRAL (O LEGISLADOR INFRACONSTITUCIONAL PODE RESTRINGIR O SEU ALCANCE ATRAVÉS DA CRIAÇÃO DE UMA LEI "COMPLEMENTAR" PARA QUE ESTA REGRE A NÃO INTEGRALIDADE DESTA, OU SEJA, EXISTIRÃO EXIGÊNCIAS FORMAIS PARA QUE CONTENHA OU ESPECIFIQUE O PLENO DO SEU CONTEXTO - EX: PARA SER UM ADVOGADO - CURSO SUPERIOR DE BACHARELADO EM DIREITO, MÉDICO - BACHARELADO EM MEDICINA,

    ENGENHARIA - CURSO SUPERIOR DE BACHARELADO EM ENGENHARIA), ETC.

    ESTA NORMA É DIRETA PORQUE ATINGE A TODOS;


    É IMEDIATA PORQUE NA SUA PUBLICAÇÃO ENTRA EM VIGOR E PASSA A PRODUZIR SEUS EFEITOS;

    NÃO INTEGRAL PORQUE NECESSITA DE NORMA ESPECÍFICA PARA REGRAR POR COMPLETO A SUA CONSTITUCIONALIDADE.


    QUALQUER PESSOA PODE SER O QUE DESEJAR SEM NENHUMA OBJEÇÃO DE QUALQUER LEI PERANTE AS NORMAS DE EFICÁCIA PLENA, JÁ NAS DE EFICÁCIA CONTIDA, TODOS TAMBÉM PODEM SER, PORÉM, DEVEM CUMPRIR REQUISITOS CONTIDOS, COLOCADOS, EXIGIDOS NA LEI.

  • ERRADO

     

    As normas de eficácia contida possuem aplicabilidade imediata, mas poderão sofrer restrições

  • Normas de eficácia Contida São : Autoaplicáveis Imediata Restringivel Direta e possivelmente não integral
  • Nada disso! As normas de eficácia contida produzem todos os seus efeitos desde a sua edição. Contudo, podem ter sua eficácia restringida pela lei ou pela própria Constituição.

    Questão errada.

  • ERRADO

    As normas de eficácia contida produzem todos os seus efeitos desde a sua edição.

    Normas de eficácia contida:

    -Aplicabilidade direta, imediata e possivelmente não integral

    -Podem sofrer restrições

    -Produzem todos os seus efeitos desde a sua edição

    -Eficácia não é reduzida

  • Aplicabilidade direta, imediata e possivelmente não integral.

  • Ga. Errado

    Normas Eficácia Contida

    Autoaplicáveis:

    ·        Direta;

    ·        Imediata;

    ·        Pode não ser integral

    Declaram-me coisas que posso exercer de cara, mas, autoriza que venha uma outra norma diminuindo seu alcance.

    Enquanto não vier a restrição, ela possui efeito como norma de eficácia plena.

     


ID
223810
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando a aplicabilidade, a eficácia e a interpretação das
normas constitucionais, julgue os itens a seguir.

As normas constitucionais de eficácia limitada são desprovidas de normatividade, razão pela qual não surtem efeitos nem podem servir de parâmetro para a declaração de inconstitucionalidade.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO OFICIAL: ERRADO

    As normas constitucionais de eficácia limitada não são desprovidas de normatividade. Embora elas dependam de uma outra norma para integrá-las ou complementá-las e assim produzir plenamente os seus efeitos, não constitui esse fato óbice para que eventuais normas colidentes sejam afastadas do ordenamento jurídico, bem como sejam paralisadas quaisquer atividades legislativas em sentido contrário. Explica-se: a norma de eficácia limitada, per se, produz alguns efeitos mínimos (já descritos acima), suficientes para preservá-la mesmo após o advento da norma complementar.

     

  • Errado.

    São aquelas que dependem da emissão de uma normatividade futura, em que o legislador ordinário, integrando-lhes a eficácia, mediante lei, lhes dê capacidade de execução em termos de regulamentação dos interesses visados. Por exemplo: Artigo 7, IV, XXIII, XXVII ou Artigo 37, I e VII da CFR-1988.

    Essas normas se subdividem em:

    Normas de Princípio Institutivos: Dependem da lei para dar corpo às instituições, pessoas e orgãos previstos na CFRB-1988;

    Normas de Princípio Programático: São aquelas que estabelecem programas governamentais a serem desenvolvidos mediante legislação integrativa da vontade constituinte.

  • a moderna doutrina repele as ideias que privem qualquer norma juridica de normatividade, toda e qualquer norma é detentora de alguma carga de normatividade.

    no caso em tela as referidas normas possuem o que doutrinariamente se denomina EFICÁCIA NEGATIVA, a saber:

    a) a norma constitucional limitada REVOGA toda e qualquer disposição anterior com ela contrária.

    b) impõe limites ao poder derivado de reforma da constituição, impedindo o ingresso no ordenamento jurídico de leis e atos normativos com ela conflitantes.

     

  • Cabe ressaltar ainda que, ao contrário do que a questão afirma, as normas constitucionais de eficácia limitada servem sim de parâmetro para a declaração de inconstitucionalidade, por meio de Ação Direta de Incostitucionalidade por Omissão.

  • A NORMA CONSTITUCIONAL É

    - EXISTENTE

    - VALIDA

    - EFICAZ que pode ser EFICACIA IMEDIATA, DIRETA E INTEGRAL para as de eficacia plena; IMEDIATA, DIRETA E NAO-INTEGRAL para as contidas (nessas a eficacia pode ser restringida) ou MEDIATA, INDIRETA, NAO-INTEGRAL, INCOMPLETA, REDUZIDA OU DIFERIDA, para as de eficacia limitada por principio institutivo ou programático.

    Todas são normas existentes e validas variando apenas quanto a eficacia.

  • Segundo Pedro Lenza (14a edição):

    "Devemos salientar que, ao contrário da doutrina norte-americana, José Afonso da Silva, no mesmo sentido de Veio Crisafulli, observa que as normas constitucionais de eficácia limitada produzem um mínimo de efeito, ou ao menos o efeito de vincular o legislador infraconstitucional aos seus vetores.

    Nesse sentido, José Afonso da Silva, em sede conclusiva, observa que referidas normas têm, ao menos, eficácia jurídica imediata, direta e vinculante já que: a) estabelecem um dever para o legislador ordinário; b) condicionam a legislação futura com a consequência de serem inconstitucionais as leis ou atos que as ferirem; c) informam a concepção de Estado e da sociedade e inspiram sua ordenação jurídica, mediante a atribuição de fins sociais, proteção dos valores da justiça social e revelação dos componentes do bem comum; d) constituem sentido teleológico para a interpretação, integração e aplicação das normas jurídicas; e) condicionam a atividade discricionária da Administração e do Judiciário; f) criam situações jurídicas subjetivas, de vantagem ou de desvantagem".

  •  
     NC EFICÁCIA LIMITADA:
    Só produzirão a sua eficácia plena por meio de outras normas.
    Possui aplicabilidade indireta, mediata e reduzida.
    Têm apenas eficácia jurídica, ou seja, não possuem aplicabilidade na seara fática
  • É importante dizer que dentro da CF só existem 2 tipos de textos desprovidos de normatividade: o preâmbulo constitucional e as normas do ADCT cuja aplicação esteja exaurida.

    Assim sendo, e como exaustivamente dito, as normas de eficácia limitada possuem normatividade reduzida, mas possuem normatividade, tanto é assim que doutrinadores destacam duas importantes características dessas normas:

    a) Eficácia Paralisante, isto é, não recepcionam normas infraconstitucionais anteriores incompatíveis;

    b) Eficácia Impeditiva, isto é, impossibilitam que normas ulteriores incompatíveis com o seu texto sejam elaboradas. Daí poder servir como paradigma para a declaração de inconstitucionalidade.

    Acho importante destacar justamente os conceitos de eficácia paralisante e impeditiva já que têm se tornado frequentes em provas. :)
  • As normas constitucionais de eficácia limitada são desprovidas de normatividade, razão pela qual não surtem efeitos nem podem servir de parâmetro para a declaração de inconstitucionalidade. --> errada...

    Eficácia Limitada - É a norma que, caso não haja regulamentação por meio de lei, não é capaz de gerar os efeitos para os quais foi criada, assim dizemos que tem aplicação indireta ou mediata, pois há a necessidade da existência de uma lei para “mediar” a sua aplicação. Como vimos, é errado dizer que não possui eficácia jurídica, ou que é incapaz de gerar efeitos concretos, pois desde logo manifesta a intenção dos legisladores constituinte, fornecendo conteúdo para ser usado na interpretação constitucional e é capaz de tornar inconstitucionais as normas infraconstitucionais que sejam com ela incompatíveis.
    Desta forma, sua aplicação é mediata, mas sua eficácia jurídica (ou seja, seu caráter vinculante) é imediata.
  • Norma de eficácia limitada
    - É norma de aplicabilidade indireta ou mediata. Ou seja, ela dependerá de alguma vontade ou de alguma condição. Indireta, pois sempre depende de outra norma para poder ser aplicada ao caso concreto. Mediata, pois depende muitas vezes de alguma condição.
    - A norma de eficácia limitada não tem eficácia positiva, apenas negativa (declarar a inconstitucionalidade de normas contrárias a ela).
  • ERRADO 


    O LEGISLADOR NÃO IRIA PERDER SEU TEMPO FAZENDO UMA NORMA SEM EFEITO .


    DICAS PARA CONSTITUCIONAL :
    A)NÃO EXISTE DIREITOS ABSOLUTOS 
    B) NÃO EXISTE NORMA SEM EFEITO .

    ABRAÇOS
     .
  • A Norma Constitucional de Eficácia Limitada, produz pouco efeito.Se o complemento da norma constitucional de eficácia limitada não for feito, ocorrerá inconstitucionalidade por omissão.
    Existem 2 ações para atacar esse mal:
    – Mandado de Injunção (art.5º, LXXI);
    – ADI por omissão (art.103,§2º).
    Assim, as normas de eficácia limitada PODERÃO servir de parâmetro para a DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE POR OMISSÃO.
  • COMENTÁRIO DOUTRINÁRIO -  RESPOSTA ERRADA:
    LENZA, PEDRO:

    São aquelas normas que, de imediato, no momento em que a Constituição é promulgada (ou diante da introdução de novos preceitos por emendas à Constituição, ou na hipótese do art. 5.º, § 3.º), não têm o condão de produzir todos os seus efeitos, precisando de uma lei integrativa infraconstitucional. São, portanto, de aplicabilidade mediata e reduzida, ou, segundo alguns autores, aplicabilidade diferida.
    Nesse sentido, José Afonso da Silva, em sede conclusiva, observa que referidas normas têm, ao menos, eficácia jurídica imediata, direta e vinculante que:
    a)estabelecem um dever para o legislador ordinário;
    b) condicionam a legislação futura, com a consequência de serem inconstitucionais as leis ou atos que as ferirem;
    c)informam a concepção do Estado e da sociedade e inspiram sua ordenação jurídica, mediante a atribuição de fins sociais, proteção dos valores da justiça social e revelação dos componentes do bem comum;
    d) constituem sentido teleológico para a interpretação,integração e aplicação das normas jurídicas;
    e) condicionam a atividade discricionária da Administração e do Judiciário;
    f) criam situações jurídicas subjetivas, de vantagem ou de desvantagem.
    FONTE: 
    Lenza, Pedro Direito constitucional esquematizado / Pedro Lenza. – 16. ed. rev., atual. e ampl. – São Paulo : Saraiva, 2012.
  • Segundo Pedro Lenza, as normas constitucionais de eficácia limitada “são aquelas normas que, de imediato, no momento em que a Constituição é promulgada, ou entra em vigor (ou diante da introdução de novos preceitos por emendas à Constituição, ou na hipótese do art. 5°§3°), não têm o condão de produzir todos os efeitos, precisando de uma lei integrativa infraconstitucional, ou até mesmo de integração por meio de emenda constitucional, como se observou nos termos do art. 4°, da EC n. 47/2005.” (LENZA, 2013, p. 236). Portanto, ainda que sem normas consideradas de eficácia limitada, elas possuem sim certo grau de normatividade e como tal geram efeitos e parâmetros para a declaração de inconstitucionalidade.

    RESPOSTA: Errado


  • Apenas para complementar, o mesmo assunto foi cobrado de forma semelhante, vejam:

    Prova: CESPE - 2013 - TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO) - Analista Judiciário - Área Judiciária

    Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Aplicabilidade e Interpretação das Normas Constitucionais

    As normas constitucionais de eficácia limitada, embora, para produzirem todos os seus efeitos, demandem lei integrativa, têm o poder de vincular o legislador ordinário, podendo servir como parâmetro para o controle de constitucionalidade.

    GABARITO: CERTA.

  • Normas de eficácia limitada:

    -Efeito negativo (veda o que lhe seja contrária), por tal efeito, e por ser norma constitucional, serve de parâmetro para controle de inconstitucionalidade


  • Essas normas possuem, sim, normatividade. Apresentam eficácia mínima e efeito vinculante desde a sua edição, produzindo, desde logo, os seguintes efeitos: revogação das disposições anteriores em sentido contrário e impedimento da validade de leis posteriores que se opuserem a seus comandos. Questão incorreta.

  • Essas normas possuem, sim, normatividade. Apresentam eficácia mínima e efeito vinculante desde a sua edição, produzindo, desde logo, os seguintes efeitos: revogação das disposições anteriores em sentido contrário e impedimento da validade de leis posteriores que se opuserem a seus comandos

    Fonte: Estratégia Concursos

  • Questão errada!

     

     A questão erra ao falar: "desprovidas de normatividade, razão pela qual não surtem efeitos nem podem servir de parâmetro para a declaração de inconstitucionalidade".

    Outras, ajudam a fixar o conceito:

    203 – Q357938 - Ano: 2013 – Banca: Cespe – Orgão: TRT-ES – Prova: Analista Judiciário

    As normas constitucionais de eficácia limitada exigem lei integradora para sua efetiva aplicação

    Resposta: Certo

    Comentário: Uma norma constitucional que ainda necessita de edição de lei para estabelecer a forma na qual deve ser cumprida é denominada norma constitucional de eficácia limitada.

    GABARITO: CERTA.

     

    239 – Q430814 - Ano: 2013 – Banca: Cespe – Orgão: DEPEN – Prova: Especialista

    De acordo com interpretação doutrinária do direito constitucional, normas de eficácia limitada são aquelas que apresentam aplicabilidade indireta e reduzida, porque somente incidem totalmente após normatividade posterior que lhes dê aplicabilidade.

    Resposta: Certo

    Comentário: Uma norma constitucional que ainda necessita de edição de lei para estabelecer a forma na qual deve ser cumprida é denominada norma constitucional de eficácia limitada.

    GABARITO: CERTA.

     

     

     

  • TODAS AS NORMAS POSSUEM EFICÁCIA JURÍDICA, DIFERENTEMENTE SERIA QUANTO A EFETIVIDADE (EFICÁCIA SOCIAL). NESTE CASO AS NORMAS DE EFICÁCIA LIMITADA DEPENDEM DE INTERPOSTA LEI PARA GERAR SEUS EFEITOS PRINCIPAIS, POIS SÃO CONSIDERADAS COMO  NORMAS INCOMPLETAS, NÃO BASTANTES EM SI, DE EFICÁCIA RELATIVA, DE INTEGRAÇÃO COMAPLEMENTÁVEL, OU SEJA, NORMAS CONSTITUCIONAIS NÃO AUTOAPLICÁVEIS.

     

     

     

     

    GABARITO ERRADO

  • ERRADO

     

    Essas normas possuem, sim, norrmatividade. apresentam eficácia mínima e efeitos vinculantes desde a sua edição, produzindo, desde logo, os seguintes efeitos: revogação das disposições anteriores em sentido contrário e impedimento da validade de leis posteriores que se opuserem a seus comandos.

     

     

     

    Fonte: Ricardo Vale, Estratégia Concursos

  • As normas constitucionais de eficácia limitada tem a normatividade restrita, razão pela qual surtem efeitos e servem de parâmetro para a declaração de inconstitucionalidade.

  • Comentários:


    Essas normas possuem, sim, normatividade. Apresentam eficácia mínima
    e efeito vinculante desde a sua edição, produzindo, desde logo, os seguintes
    efeitos: revogação das disposições anteriores em sentido contrário e
    impedimento da validade de leis posteriores que se opuserem a seus
    comandos.

     

    Questão incorreta.

     

    Prof: Nádia Carolina.
     

  • Embora produzam poucos efeitos, produzem sim efeitos.

  • ERRADO.

     

    As normas constitucionais de eficácia limitada: indireta, mediata e reduzida (ou mitigada/diferida/mínima/relativa/complementável) não produzem efeitos essenciais com sua entrada em vigor porque o legislador constituinte não estabeleceu, sobre a matéria, normatividade SUFICIENTE para lhe garantir aplicabilidade, deixando essa tarefa ao legislador ordinário (por isso, diz-se que possuem normatividade "reduzida"). No entanto, embora tais normas só venham a possuir aplicabilidade através de normatização posterior que lhes atribua a eficácia, elas são sim, providas de NORMATIVIDADE (embora reduzida).

     

    A Constituição previu dois instrumentos para garantir a efetividade das normas de eficácia limitada:

    - Ação Direta de Inconstitucionalidade por omissão 

    - Mandado de Injunção

     

  • NORMA LIMITADA: aplicabilidade indireta, mediata e dependente de complemento legislativa.

    OObs.: Toda norma limitada é o contrário da contida.

  • As normas de eficácia LIMITADA, embora tenham aplicabilidade reduzida e não produzem todos os seu efeitos-- Possuem EFICÁCIA JURÍDICA. 

    A eficácia da norma é limitada, porém EXISTENTE.

  • Todas as normas têm eficácia jurídica. Imediatas, Diretas e vinculantes.

  • ERRADO

     

    Mesmo dependendo de outra norma legal para que sua aplicabilidade seja efetivada, as normas constitucionais de eficácia limitada têm um mínimo de normatividade. Não há que se falar em completa ausência de normatividade. 

  • GABARITO - ERRADO

     

    Essas normas possuem, sim, normatividade. Apresentam eficácia mínima e efeito vinculante desde a sua edição, produzindo, desde logo, os seguintes efeitos: revogação das disposições anteriores em sentido contrário e impedimento da validade de leis posteriores que se opuserem a seus comandos.

  • ITEM - ERRADO - Elas possuem eficácia jurídica

     

    Devemos salientar que, ao contrário da doutrina norte -americana, José Afonso da Silva, no mesmo sentido de Vezio Crisafulli, observa que as normas constitucionais de eficácia limitada produzem um mínimo efeito, ou, ao menos, o efeito de vincular o legislador infraconstitucional aos seus vetores. Nesse sentido, José Afonso da Silva, em sede conclusiva, observa que referidas normas têm, ao menos, eficácia jurídica imediata, direta vinculante já que: a) estabelecem um dever para o legislador ordinário; b) condicionam a legislação futura, com a consequência de serem inconstitucionais as leis ou atos que as ferirem; c) informam a concepção do Estado e da sociedade e inspiram sua ordenação jurídica, mediante a atribuição de fins sociais, proteção dos valores da justiça social e revelação dos componentes do bem comum; d) constituem sentido teleológico para a interpretação, integração e aplicação das normas jurídicas; e) condicionam a atividade discricionária da Administração e do Judiciário; f) criam situações jurídicas subjetivas, de vantagem ou de desvantagem.7 Todas elas — em momento seguinte concluiu o mestre8 — possuem eficácia ab -rogativa da legislação precedente incompatível (Geraldo Ataliba diria “paralisante da eficácia destas leis”, sem ab -rogá -las — nosso acréscimo) e criam situações subjetivas simples e de interesse legítimo, bem como direito subjetivo negativo. Todas, enfim, geram situações subjetivas de vínculo.

  • Essas normas possuem, sim, normatividade. Apresentam eficácia mínima e efeito vinculante desde a sua edição, produzindo, desde logo, os seguintes efeitos: revogação das disposições anteriores em sentido contrário e impedimento da validade de leis posteriores que se opuserem a seus comandos.

    Questão errada.

  • Gabarito: E. É justamente o contrário! Rs.

  • Possuem eficácia jurídica (eficácia mínima ) com efeito negativo revoga leis anteriores em sentido contrário e veda leis posteriores em sentido contrário; efeito vinculante quando obriga a existência da lei regulamentadora sob pena de ser declarada a inconstitucionalidade da norma

  • Gabarito errado, eficácia limitada produz efeitos mínimos, possui eficácia mínima.

  • Como é que uma norma vai ser desprovida de normatividade?

    bons estudos

  • ERRADO

    NORMAS CONSTITUCIONAIS DE EFICÁCIA LIMITADA >>>Possuem normatividade.

    Apresentam eficácia mínima e efeito vinculante desde a sua edição, produzindo, desde logo, os seguintes efeitos:

    -revogação das disposições anteriores em sentido contrário; e

    - impedimento da validade de leis posteriores que se opuserem a seus comandos.

    Fonte: Nádia Carolina, Ricardo Vale-PDF -Direito CF

  • Errado.

    Todas as Normas produzem eficácia Jurídica.


ID
223813
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação ao controle de constitucionalidade no direito brasileiro, julgue o próximo item.

O pedido de medida liminar é cabível na ação direta de inconstitucionalidade, mas não na arguição de descumprimento de preceito fundamental, que exige, para sua propositura, o esgotamento de todas as vias possíveis para sanar a lesão ou a ameaça de lesão a preceito fundamental.

Alternativas
Comentários
  • Lei 9.882/99 - Lei da ADPF

    Art. 5o O Supremo Tribunal Federal, por decisão da maioria absoluta de seus membros, poderá deferir pedido de medida liminar na argüição de descumprimento de preceito fundamental.

    Art. 4º, § 1o Não será admitida argüição de descumprimento de preceito fundamental quando houver qualquer outro meio eficaz de sanar a lesividade.

     

  • SO LEMBRANDO QUE NA AÇÃO DIRETA DE INSCONTITUCIONALIDADE E NA AÇÃO DECLARATORIA DE CONSTITUCIONALIDADE,CABE MEDIDA CAUTELAR,QUANTO A ADPF CABE MEDIDA LIMINAR.

  • A assertiva é falsa. Na ADPF também cabe a medida liminar nos termos do art. 5º, da lei 9882/99.

  • cabe sim!

    Art. 5o O Supremo Tribunal Federal, por decisão da maioria absoluta de seus membros, poderá deferir pedido de medida liminar na argüição de descumprimento de preceito fundamental.

  •              
                  "Inicialmente, é fundamental expormos os arts. do tema em referência na Lei 9.882/99:

                  Art. 5o O Supremo Tribunal Federal, por decisão da maioria absoluta de seus membros, poderá deferir pedido de medida liminar na argüição  de descumprimento de preceito fundamental.

                 § 1o Em caso de extrema urgência ou perigo de lesão grave, ou ainda, em período de recesso, poderá o relator conceder a liminar, ad referendum do Tribunal Pleno.

                 § 2o O relator poderá ouvir os órgãos ou autoridades responsáveis pelo ato questionado, bem como o Advogado-Geral da União ou o Procurador-Geral da República, no prazo comum de cinco dias.

                § 3o A liminar poderá consistir na determinação de que juízes e tribunais suspendam o andamento de processo ou os efeitos de decisões judiciais, ou de qualquer outra medida que apresente relação com a matéria objeto da argüição de descumprimento de preceito fundamental, salvo se decorrentes da coisa julgada.
     
                Desta forma, temos que a medida liminar poderá ser concedida somente por decisão da maioria absoluta dos membros do Supremo. Muito interessante também é o disposto no art. 5º, § 1º, permitindo em casos de urgência ou perigo de lesão grave, ou em período de recesso, poderá o relator conceder a liminar, ad referendum do Tribunal Pleno."  Fonte  :http://academico.direito-rio.fgv.br/wiki/A_concess%C3%A3o_de_liminar_em_ADPF

                Logo, o erro da assertiva é a afirmação de incabimento da medida liminar na Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental.Ou seja, a segunda parte da assetiva é incorreta, eivando a questão.







  • A medida cautelar é cabível na ação direta de inconstitucionalidade, na ação declaratória de constitucionalidade e também na arguição de descumprimento de preceito fundamental. Embora a questão esteja correta no trecho em que afirma que para a propositura da ADPF é necessário o esgotamento de todas as vias possíveis para sanar a lesão ou a ameaça de lesão a preceito fundamental (Lei n. 9882/99, Art. 4º, § 1°), ela está incorreta ao afirmar que não o pedido de medida liminar não é cabível na ADPF . O art. 5°, Lei n. 9882/99, dispõe que o Supremo Tribunal Federal, por decisão da maioria absoluta de seus membros, poderá deferir pedido de medida liminar na arguição de descumprimento de preceito fundamental.

    RESPOSTA: Errado


  • ADPF

    cabimento : quando não couber ADIN
    legitimidade: igual ao da ADIN (art. 103 CF)
    Procedimento:  igual ao da ADIN (causa de pedir é aberta, medida cautelar, nao admite intervenção de 3º nem amicus curiae,não admite desistencia)

    ;)

     

  • Art. 5o O Supremo Tribunal Federal, por decisão da maioria absoluta de seus membros, poderá deferir pedido de medida liminar na argüição de descumprimento de preceito fundamental.


ID
223816
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere à organização político-administrativa do Estado
Federal brasileiro e às competências da União, estados e
municípios, julgue os itens subsequentes.

Na esfera da competência material comum, a Constituição Federal de 1988 prevê que leis complementares fixarão normas para a cooperação entre a União e os estados, o Distrito Federal e os municípios, com vistas ao equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar em âmbito nacional.

Alternativas
Comentários
  • art. 23, par.único: (COMPETÊNCIA COMUM DOS ESTADOS, DO DF E DOS MUNICÍPIOS)

    " LEIS COMPLEMENTARES FIXARÃO NORMAS PARA A COOPERAÇÃO ENTRE A UNIÃO E OS ESTADOS, O DISTRITO FEDERAL E OS MUNICÍPIOS, TENDO EM VISTA O EQUILIBRIO DO DESENVOLVIMENTO E DO BEM-ESTAR EM AMBITO NACIONAL"

  • CERTO, conforme art. 23 parágrafo único da CF/88.

  • Correto

    Como os colegas abaixo comentaram, prevista no parágrafo único do art. 23 da CF/88, a cooperação entre os entes federativos frente a descentralização administrativa ( material ) será regulamentada por Lei complementar, esta ''regionalização'' tem por finalidade adequar as políticas administrativas aos anseios de cada região do país, tanto que o constituinte originário se preocupou em colocar o assunto como OBJETIVO do Estado:

    Erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais.

    Bons estudos!!

     

  • Também é bacana entender a diferença entre competência administrativa ou material (pode ser privativa ou comum), e legislativa (que pode ser privativa, concorrente ou suplementar).  

    A competência se divide em legislativa e administrativa. A competência legislativa se expressa no poder de estabelecer a entidade normas gerais, leis em sentido estrito. Já a competência administrativa, ou material, cuida da atuação concreta do ente, que tem o poder de editar normas individuais, ou seja, atos administrativos.

    A Constituição brasileira de 1988, na esteira do aperfeiçoamento de nossa organização política, estabeleceu um complexo sistema de repartição de competências. A competência legislativa, em nossa Constituição, aparece de três formas distintas, a saber: a) competência privativa; b) competência concorrente; c) competência suplementar. A competência administrativa, por sua vez, apresenta-se apenas como competência privativa ou como competência comum.

    Fonte: Jus Navigandi

  • Existem 2 tipos de competência elencadas na Constituição: competência material (administrativa) e competência legislativa.
    A competência material (realizar as coisas) pode ser:
    *Exclusiva da União (art.21) - quando só a União poderá realizar tais atos, sem poder delegar a nenhum outro ente;
    *Comum (art.23) - quando todos os entes da federação puderem, em pé de igualdade, agir para concretizar aquilo que está exposto.
    A competência legislativa (regulamentar como as coisas serão feitas) pode ser :
    *privativa da União (art.22) - quando couber somente a União legislar sobre o tema - embora neste caso, através de uma lei complementar, ela permita que os Estados façam a regulamentação de questões específicas ;
    *concorrente (at.24) - quando a União não irá fazer nada além das normas gerais (normas genéricas que se aplicam a todos os entes) e com base nessas normas gerais - sem precisar receber a delegação da União - os Estados irão elaborar as normas específicas. O nome é concorrente pois são 2 legislações que concorrem para um certo ponto (a regulamentação do tema).
  • Ponderando-se que os textos de lei e sobretudo o TEXTO CONSTITUCIONAL é de extrema importância para solução das questões de concursos públicos, e que também os colegas já fizeram abordagens específicas acima, e que sob igual  fundamento esta questão questão é solucionada a  partir da literalidade do  PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 23 DA MAGNA CARTA,  transcrevemos ana íntegra o referido dispositivo (com o fito de estudarmos sem fracionamento, eis que em outras provas, poderemos ter abordagens diferentes do mesmo artigo):

    Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    I - zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público;

    II - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência;

    III - proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos;

  • A redação da afirmativa está de acordo com o disposto na Constituição brasileira em seu art. 23, parágrafo único. Veja-se: Leis complementares fixarão normas para a cooperação entre a União e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar em âmbito nacional.

    RESPOSTA: Certo


  • Princípio da Cooperação ou Integração, conforme art. 23 parágrafo único da CF/88. 

     

  • Parágrafo único. Leis complementares fixarão normas para a cooperação entre a União e os Estados, o DF e os Municípios, tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar em âmbito nacional. (Princípio da Cooperação ou Integração, art. 23 parágrafo único, CF/88)

     

    "Que eu nunca mendigue paz para a minha dor, mas coração forte para dominá-la". (Rabindranath Tagore)

  • Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    Parágrafo único. Lei complementar fixará normas para a cooperação entre a União e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar em âmbito nacional.

  • artigo 23 da CF no Parágrafo único. Leis complementares fixarão normas para a cooperação entre a União e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar em âmbito nacional. 

  • No que se refere à organização político-administrativa do Estado Federal brasileiro e às competências da União, estados e municípios, é correto afirmar que: Na esfera da competência material comum, a Constituição Federal de 1988 prevê que leis complementares fixarão normas para a cooperação entre a União e os estados, o Distrito Federal e os municípios, com vistas ao equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar em âmbito nacional.

    __________________________________________

    Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    Parágrafo único. Lei complementar fixará normas para a cooperação entre a União e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar em âmbito nacional.

  • Certo

    É exatamente o que diz o parágrafo único do Art. 23 da CF:

    Parágrafo único. Leis complementares fixarão normas para a cooperação entre a União e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar em âmbito nacional.


ID
223819
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere à organização político-administrativa do Estado
Federal brasileiro e às competências da União, estados e
municípios, julgue os itens subsequentes.

Em face da descentralização administrativa e política que caracteriza o Estado brasileiro, a República Federativa do Brasil constitui um estado unitário descentralizado, dispondo os entes políticos estatais de autonomia para a tomada de decisão, no caso concreto, a respeito da execução das medidas adotadas pela esfera central de governo.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO!

    CF Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados.

    Estado unitário, descentralizado é o denominado estado regional que não se confunde com o estado federal, que caracteriza o estado brasileiro. O estado regional, assim como o estado federal é um estado constitucionalmente descentralizado, porém sua descentralização é feita pela constituição nacional. Enquanto no caso do estado federal, a descentralização se faz com o reconhecimento de poder constituinte às unidades descentralizadas, de modo que possam elas fazer constituições próprias, dentro da federação, subordinadas à constituição federal. Possuindo, portanto, poder constituinte próprio, ainda que decorrente do poder constituinte central e originário
    Ao passo que as regiões ou outras unidades descentralizadas em um estado que não seja federal não têm poder constituinte próprio, não podem fazer uma constituição, mesmo se subordinada à constituição central e nacional.

    Fonte:http://www.srbarros.com.br/pt/estado-unitario-estado-regional-estado-federal.cont
     

  • a forma de estado adotado pela Carta Magna é o do Estado Federado, caracterizado pela existência de vários centros de poder político previstos na CF, ou seja, na distribuição de competências entre os entes da federação.

    essa distribuição de competências lhes garante tão-somente a denonimada AUTONOMIA e NÃO SOBERANIA, cujo titular é a REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.

    numa federação de estados por possuirem apenas autonomia é vedado aos membros o direito à secessão.

     

  • Segundo lição de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino,

    " O Estado unitário descentralizado administrativamente (ou regional) é aquele em que as decisões políticas estão concentradas no poder central, mas a execução das políticas adotadas é delegada por este a pessoas e órgãos criados para esse fim administrativo."

    Diversamente, no Estado federado, o poder político, em vez de permanecer concentrado na entidade central, é dividido entre as diferentes entidades federadas dotadas de autonomia.

    Lembre-se:

    Estado Federado = descentralização política - poder político dividido.

    Estado unitário descentralizado administrativamente = concentração política - apenas a execução das políticas adotadas é delegada.

  • Para o autor Alexandre Moraes, o Estado Unitário se caracteriza pela centralização político-administrativa em um único centro de poder produtor de decisões.

    O Estado Federal, por sua vez, é definido pelo autor como a união de Estados, prevista na Constituição, em que estes possuem autonomia e participação política. Esta forma de Estado pressupõe a consagração de certas normas constitucionais para a sua configuração e para a manutenção de sua indissolubilidade.

    Fonte: Jus Navigandi

  • A República Federativa do Brasil, como o próprio nome já o diz, constitui um estado federativo (lembrando: Federação = Forma de Estado) ou seja, composto por entidades autônomas política, financeira e administrativamente, não havendo qualquer hierarquia entre elas, resultando portanto, no denominado Federalismo de Equilíbrio.

    Ao contrário de um estado unitário, constituído não por entidades autônomas, mas por meras descentralizações administrativas (algumas vezes, políticas) que limitam-se a aplicar, dentro da sua área de atuação, as decisões tomadas pelo governo central (e, algumas vezes, possuindo uma pequena parcela de poder para decidir politicamente), sendo, portanto, hierarquicamente subordinadas a esse poder central.

    Logo, deve-se sempre ter em mente a incompatibilidade de uma Federação com um Estado Unitário, são conceitos opostos de Formas de Estado. Ou se adota uma forma ou outra.

    Bons estudos a todos! :-)

     

  • A assertiva é falsa.

      A República Federativa do Brasil não constitui um estado unitário descentralizado, e sim um verdadeiro estado federal. O estado unitário descentralizado corresponde ao denominado estado regional que não se confunde com o estado federal.

     

      "O estado regional, assim como o estado federal é um estado constitucionalmente descentralizado, porém sua descentralização é feita pela constituição nacional. Enquanto no caso do estado federal, a descentralização se faz com o reconhecimento de poder constituinte às unidades descentralizadas, de modo que possam elas fazer constituições próprias, dentro da federação, subordinadas à constituição federal. Possuindo, portanto, poder constituinte próprio, ainda que decorrente do poder constituinte central e originário."

     

  • Questão errada!!!   

     

    Dentre as formas de estado temos: unitários/simples e o federado. O estado unitário o poder é centralizado, existindo um único centro de poder político no país. O Estado Federado é marcado pela descentralização do poder, à partir de repartições constituicionais entre as competências entre os entes da federação autônomos. Existe mais de um poder político no território.

     

  • Eu faço assim:

    FORMA DE ESTADO = FEDERAÇÃO


    FORMAS DE GOVERNO - REPÚBLICA
     
     
    SISTEMAS DE GOVERNO -  PRESIDENCIALISMO


    REGIMES DE GOVERNO - REGIME DEMOCRÁTICO



    Concurso público é assim mesmo, a gente apela para tudo, rs.
  • Na leitura, quando cheguei no unitário, já marquei errado, pois somos um Estado Federado! 
    Nem perdi tempo com o resto...
  •  O BRASIL não é UNITÁRIO e sim COMPOSTO!!!

    ABRAÇOS
  • O traço marcante do nosso modelo federativo, é que a República Federativa do Brasil detém SOBERANIA no âmbito interno e externo, e os entes federativos que o compõem detém AUTONOMIA POLÍTICA E ADMINISTRATIVA E DE SE AUTO-ORGANIZAR POR MEIO DE CONSTIUÇÕES ESTADUAIS E LEIS ORGÂNICAS, dentro das repartições de competências previstas na Constituição Federal. Logo, há descentralização de competências administrativas e legislativas dentro do modelo adotado. Não somos Estado Unitário e sim Federativo.
  • GEnte para memorizar, foi como eu fiz

    FORMA REPÚBLICANA DE GOVERNO

    FORMA FEDERATIVA DE ESTADO

    REGIME DEMOCRATICO DE DIREITO

    SISTEMA PRESIDENCIALISTA


    GENTE DECOREM AS FRASES TODAS ENTENDEM? ASSIM A MEMORIA MELHOR ASSIMILA
  • Nos dizeres do Professor Vítor Cruz - Direito Constitucional - Ponto dos Concursos:

    " A República Federativa do Brasil é o ente dotado de Soberania com capacidade de representação interna e externa, ou seja, atua em nome do povo nas politicas públicas internacionais. Ademais, trata-se de execução e administração CENTRALIZADA. Quando este ente se divide politicamente para formação da União, Estados, DF e Municipios, entidades autônomas, ocorre uma DESCONCENTRAÇÂO (e não descentralização), isso porque a República Federativa do Brasil continua com a titularidade do poder, transferindo apenas a execução, podendo posteriormente limitar suas delegações ou até mesmo retormar este poder delegado".

    Logo, quando o erro da assertiva, está em afirmar ocorrer uma descentralização quando na verdade seria uma DESCONCENTRAÇÂO.
  • Para memorizar mais fácil: 
    FOGO no REMO : forma de governo REPUBLICA ou  MONARQUIA
    FODE CON :    forma de estado CONFEDERAÇÃO ou FEDERAÇÃO
    SISGO PRES :  sistema de governo presidencialismo ou parlamentarismo
  • O Brasil é organizado de forma federativa. Portanto, não constitui um estado unitário descentralizado, mas sim uma federação.

    RESPOSTA: Errado


  • Complementando...

    Pedro Lenza traz em seu livro que há o Estado unitário Puro: forma caracterizada por uma absoluta centralização do exercício do Poder, tendo em conta o território do Estado, não há exemplo.

    Estado unitário descentralizado administrativamente: O Estado unitário descentralizado administrativamente, apesar de ainda concentrar a tomada de decisões políticas nas mão do Governo Nacional, avança descentralizando a execução das decisões políticas já tomadas. Criam-se pessoas para, em nome do Governo Nacional, como se fossem uma extensão deste (longa manus), executar administrar, as decisões políticas tomadas.

    Estado unitário descentralizado administrativa e politicamente: No Estado Unitário descentralizado administrativa e politicamente, diga-se de passagem , a forma de Estado mais comum hoje em dia, principalmente nos países europeus, ocorre não só a descentralização administrativa, mas também política, pois no comento da execução de decisões já tomadas pelo Governo Central, as 'pessoas' passam a ter, também, uma certa autonomia política para decidir no caso concreto a melhor atitude a ser empregada na execução daquele comando central. 


    Porém, conforme lembrado pelos colegas acima, nosso Brasil tem forma federativa, a qual tem origem no EUA, em 1787.

    Bons estudos!

  • RESUMO SOBRE TIPOLOGIA DO FEDERALISMO BRASILEIRO:

     

    Federalismo por desagregação (segregação) decorrente de um movimento centrífugo

    Federalismo cooperativo

    Federalismo assimétrico

    Federalismo de equilíbrio

    Federalismo de segundo grau (Pedro Lenza) x Federação tricotômica ou de segundo grau (Dirley da Cunha Jr) x Federalismo tridimensional, tripartite ou de 3º grau (Marcelo Novelino e CESPE, este último dependendo do dia, ânimo do examinador, condições climáticas...)

     

    OBS 1: No Brasil, temos o federalismo cooperativo (há repartição de competências horizontal e vertical entre os entes), e não o federalismo dual (repartição horizontal de competências) ou de integração (repartição vertical com sujeição dos entes à União).

     

    OBS 2: Apenas a República Federativa do Brasil possui soberania. União, Estados, DF e Municípios possuem capacidade de auto-organização, autolegislação, autogoverno e autoadministração, mas não são soberanos. A RFB é indissolúvel.

     

    OBS 3: O Brasil é um governo federativo e não um governo unitário.<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<

     

     

    GABARITO: ERRADO

  • Assim, os Estados podem ser classificados em:
    a) Estado unitário:

    Nesse tipo de Estado, o poder político está territorialmente centralizado.

    Existe, aqui, a centralização política do poder.

    O poder está centralizado em um núcleo estatal único, do qual se irradiam todas as decisões;

    no Estado unitário, só existe um centro produtor de normas.

    Um exemplo de Estado unitário é Portugal.

    O Brasil, até a promulgação da Constituição de 1891, também foi um Estado unitário.

    Para que se possa ter governabilidade, admite-se, no Estado unitário, a descentralização administrativa.

    É o que se chama de Estado unitário  descentralizado administrativamente.

    Nesse tipo de Estado, mantém-se a centralização política, mas a execução dos serviços públicos e das políticas públicas é descentralizada.

    b) Estado federal:

    Nesse tipo de Estado, o poder político está  territorialmente descentralizado.

    Há várias pessoas jurídicas com capacidade política, cada uma delas dotada de autonomia política.

    São vários os centros produtores de normas, permitindo-nos afirmar que, no Estado federal, existe uma pluralidade de ordenamentos jurídicos.

    O Brasil é um exemplo de Estado federal, possuindo como entes federativos a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.

    Todos eles são dotados de autonomia política, que lhes é garantida pela Constituição Federal.

    fonte: CURSO ESTRATÉGIA
     

  • O BRASIL NÃO É UM ESTADO UNITÁRIO, MAS FEDERATIVO! A QUESTÃO JÁ ESTÁ ERRADA AÍ!

  • não é unitário. É federado.

  • Não é unitário, mas sim federado!

  • Gabarito "errado".

    Forma de Estado – pode ser Estado Unitário ou Federação:

    Estado Unitário: é um comando central único, que pode ser descentralizado administrativamente e politicamente.

    Federação: é a união de vários estados, cada qual com uma parcela de autonomia (para legislar, administrar ou fazer constituição estadual). O Brasil é uma Federação.

  • A forma do Estado é Federada

  • CARACTERÍSTICAS DA FEDERAÇÃO:

    Auto-organização --> CEs --> P.C. Derivado.

    Autolegislação --> editar as próprias leis --> pluralidade de ordenamentos.

    Autoadministração --> têm competência para exercer suas atribuições de natureza administrativatributária e orçamentária.

    Autogoverno --> Gov.; prefeitos.

    _______________________________________________________________________

    A organização político-administrativa:

    Autônomos --> União, Estados, DF e Municípios;

    Não tem autonomia --> Territórios --> pois são ENTES.

    ______________________________________________________________________

     Soberania ≠ Autonomia:

    --> Soberania --> RFB;

    --> Autonomia --> União --> representa no plano internacional.

    ________________________________________________________________

    REPARTICÃO DE COMPETÊNCIAS:

    Baseada nos princípios:

    i) princípio da predominância do interesse --> união cuidará das matérias de interesse nacionalos estados, as de interesse regionalos municípios, de interesse local.

    ii) princípio da subsidiariedade --> Sempre que possível, as questões deverão ser resolvidas pelo ente que estiver mais próximo à questão.

    À repartição de competências: Segundo esse critério, há dois tipos de federaçãofederação dual (clássica) ou federação cooperativa (neoclássica).

     

    --- > federação dual, os entes federados possuem competências próprias, que são exercidas sem qualquer comunicação com os demais entes. Cada um atua na sua esfera, independentemente do outro.

     

    --> federação cooperativa, os entes federados exercem suas competências em conjunto com os outros. As competências são repartidas pela Constituição de modo a permitir a atuação conjunta dos entes federativos.

    Exemplo:

    O Brasil adota um federalismo de cooperação; com efeito, a CF/88 estabeleceu competências comuns a todos os entes federativos (art. 23) e competências concorrentes entre a União, os Estados e o Distrito Federal (art. 24).


ID
223822
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando as normas constitucionais sobre as funções essenciais à justiça, julgue o item a seguir.

Entre as funções institucionais do Ministério Público, está a de promover, em caráter exclusivo, a ação civil pública para a promoção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO OFICIAL: ERRADO

    O Ministério Público não desempenha esse mister exclusivamente. A Lei da Ação Civil Pública (n. 7.347/85) assim dispõe a matéria:

    Art. 5. Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar:

    I - o Ministério Público;

    II - a Defensoria Pública;

    III - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;

    IV - a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista;

    V - a associação que, concomitantemente:

    a) esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil;

    b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.

     

  •  A questão peca ao afirmar que é competência EXCLUSIVA do MP!

    A competência é uma das funções institucionais do MP

    "Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

    III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;"

     

    ERRADO

  • Opção para acertar a questão é aletra "E"

      Na questão é afirmado que é competência EXCLUSIVA do MP.

    A competência é uma das funções institucionais do MP, mas não exclusiva.

    "Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

    III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;"

     

     

  • Art. 129, § 1o, CF. A legitimação do ministério Público para as ações civis previstas neste artigo não impede a de terceiros, nas mesmas hipóteses, segundo o disposto nesta Constituição e na lei.

  • ERRADO.

      A ação civil pública é uma competência concorrente do Ministério Público, ou seja, a  lei 7.347/85  em seu artigo 5º prevê outros legitimados para promoverem a ação.

     

    Desta forma,   não é uma  função exclusiva do MP.  

  • ERRADO

    Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

    III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;

    Pelo artigo percebemos que não é de caráter exclusivo como diz a questão.

  • Não sou da área de direito, sendo assim não sou a pessoa mais indicada para transcorrer sobre o assunto.  Mas no trecho:  para a promoção do patrimônio público, na verdade não deveria ser também para proteção do património público., na 
  • Errado
    Não é competência exclusiva, é competência concorrente.
  • Comentário que vai além da questão mas que também é importante:
    Direitos Coletivos X Direitos Difusos X Direitos Individuais Homogêneos
    Direitos individuais homogêneos são aqueles que dizem respeito a pessoas que, ainda que indeterminadas num primeiro momento, poderão ser determinadas no futuro, e cujos direitos são ligadas por um evento de origem comum. Tais direitos podem ser tutelados coletivamente muito mais por uma opção de política do que pela natureza de seus direitos, que são individuais, unidos os seus sujeitos pela homogeneidade de tais direitos num dado caso.
    Os direitos difusos e coletivos encontram equivalência apenas com relação à natureza indivisível do bem jurídico, ou seja, seu objeto.
    Isso significa que não é possível satisfazer apenas um dos titulares dos interesses difusos ou coletivos. A satisfação de um, implica necessariamente na satisfação de todos.
    A primeira diferença entre estes interesses reside na titularidade.
    Os interesses difusos têm como seus titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato, enquanto os interesses coletivos têm como titulares as pessoas integrantes de um determinado grupo, categoria ou classe.
    A segunda diferença entre estes interesses está na existência ou não de relação jurídica base entre os titulares.
    Os titulares dos direitos difusos são ligados apenas por circunstâncias de fato, enquanto os titulares dos direitos coletivos são ligados por uma relação jurídica base entre eles ou com a parte contrária.
    Por fim, lembrando que: os interesses transindividuais são classificados em três espécies: difusos, coletivos e individuais homogêneos.
    No que tange à abrangência destes direitos, há um decréscimo, pois os direitos difusos são mais abrangentes que os direitos coletivos, que por sua vez são mais abrangentes que os individuais homogêneos.
    Bons estudos!
  • Creio que essa questão tenha sido mal redigida quando passada para o site. Não é promover, seria proteger. Restaria errada da mesma forma, pois:Autores da ação

    É taxativo o rol das entidades que têm legitimidade para propor a ação civil pública. Neste sentido, dispõe o artigo 5º da Lei 7.347/85:

    o Ministério Público; a Defensoria Pública; a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios; autarquias, empresas públicas, fundações e sociedades de economia mista; o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (Lei 8.906/94, art. 54, inciso XIV); e associações que, concomitantemente, estejam constituídas há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil e incluam, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico; as entidades e órgãos da administração pública, direta ou indireta, ainda que sem personalidade jurídica, especificamente destinados ao ajuizamento da ação coletiva (art. 82, III, do Cód. do Consumidor, aplicável de maneira integrada ao sistema da ação civil pública cf. art. 21 da Lei n. 7.347/85).


     

  • Texto da questão: Entre as funções institucionais do Ministério Público, está a de promover, em caráter exclusivo, a ação civil pública para a promoção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos.

    Meu comentário: O erro da questão se deve a palavra EXCLUSIVIDADE, pois nos termos do § 1º do Art. 129 da Constituição Federal "A legitimação do Ministério Público para as ações civis previstas neste artigo não impede a de terceiros, nas mesmas hipóteses, segundo o disposto nesta Constituição e na lei". QUESTÃO ERRADA
    A questão estaria CORRETA se perguntasse:
    Entre as funções institucionais do Ministério Público, está a de promover a ação civil pública para a promoção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos.
    Abraços
  • Questão ERRADA

                 Na verdade, complementando os comentários dos confrades, a questão quiz confundir o candidato, pois uma das funções institucionais do MP, conforme o art. 129, I, CF, é "promover, privativamente, ação penal pública, na forma da lei". E, segundo o mesmo art. só q no inciso III, outra função institucional do MP é "promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos" e no §1º do citado art. tem-se q "a legitimação do Ministério Público para as ações civis previstas neste artigo NÃO impede a de terceiros, nas mesmas hipóteses, segundo o disposto nesta Constituição e na lei".
             
    Espero ter contribuído. Fé, foco e força!
            
            
  • O art. 129, da CF/88 elenca em seus incisos as funções institucionais do Ministério Público. O inciso III estabelece que é sua função promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos. Contudo, essa função institucional não é de caráter exclusivo como afirma a questão. A própria Constituição prevê no § 1º, do mesmo art. 129, que a legitimação do Ministério Público para as ações civis previstas neste artigo não impede a de terceiros, nas mesmas hipóteses, segundo o disposto nesta Constituição e na lei.

    A Lei 7347/85 que disciplina a ação civil pública estabelece em seu art. 5° os legitimados para propor a ação principal e a cautelar, são eles: I - o Ministério Público; II - a Defensoria Pública; III - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios; IV - a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista; V - a associação que, concomitantemente: a) esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil; b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.

    RESPOSTA: Errado


  • Pessoal questão errada.

    vamos lá.

    Compete ao MP promover CONCORRENTEMENTE  a AÇÃO CIVIL PÚBLICA.

    e o INQUERITO CIVIL e de legitimação EXCLUSIVA DO MP.


  • MACETE SOBRE AÇÕES DO MP:
    Ação penal pública= PRIVATIVO


    Ação civil pública= CONCORRENTE


    Inquérito civil= EXCLUSIVO

  • Exclusivo não!


  • INQUÉRITO CIVIL - COMPETÊNCIA EXCLUSIVA 

    AÇÃO CIVIL PÚBLICA - COMPETÊNCIA CONCORRENTE - Pode 3ª ajuizar, mesmo que MP puder PROPOR. 

  • Complementando...

    INQUERITO CIVIL----> Exclusivo

    AÇÃO CIVIL PÚBLICA---> Concorrente

    AÇÃO PENAL PÚBLICA---> Privativa

    Gab. errado

  •  

    Ação penal privada subsidiária da pública

     

    Consiste na autorização constitucional (artigo 5º, inciso LIX) que possibilita à vítima ou seu representante legal ingressar, diretamente, com ação penal, por meio do oferecimento da queixa-crime, em casos de ações públicas, quando o Ministério Público deixar de oferecer a denúncia no prazo legal.( MP FOR INERTE)

     

    Gabarito: E

  • Outra ajuda a massificar veja:

     

    (Q234793) Compete privativamente ao MP promover o inquérito civil ERRADO, O (InquÉrito Civil ------------> Exclusiva do MP) enquanto que a ação civil pública é CONCORRENTE para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos.

     

    COMENTÁRIO DO PROFESSOR:

    Art. 129 – “São funções institucionais do Ministério Público:

    I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei; [...]

    III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos”.

    Importante destacar que enquanto o Inquérito Civil destaca-se como um procedimento investigatório de cunho administrativo, exclusivo do MP, a Ação Civil Pública possui diversos outros legitimados previstos na Lei de Ação Civil Pública ( Lei 7.347/85).

     

    Sistematizo as competências do MP desta forma:
    Ação Penal ---------> Privativa
    Ação Civil Pública -------> Concorrente
    InquÉrito Civil ------------> Exclusiva

     

    Gabarito errado.

  • Art 129,  § 1º, CF: A legitimação do Ministério Público para as ações civis previstas neste artigo não impede a de terceiros, nas mesmas hipóteses, segundo o disposto nesta Constituição e na lei.

     

    Gab: E

  • errado, ação civil P ública é P rivativa, 

    corrobora-se ao exposto, o fundamento abaixo:

    Art 129,  § 1º, CF: A legitimação do Ministério Público para as ações civis previstas neste artigo não impede a de terceiros, nas mesmas hipóteses, segundo o disposto nesta Constituição e na lei.

  • O Q TEM DOIS ‘’P’’ É PRIVATIVA .

     

    → AÇÃO CIVIL PÚBLICA - COMPETE AO PARQUET, PORÉM NÃO É PRIVATIVA. OBS : A LEGITIMAÇÃO DO MP PARA PROPOR A AÇÃO NÃO IMPEDIRÁ A DE TERCEIROS

     

    → AÇÃO PENAL PÚBLICA - COMPETE AO PARQUET E É PRIVATIVA.

     

     inquÉrito civil - competência Exclusiva (MP) 
     

  • GABARITO ERRADO

    AÇÃO CIVIL PUBLICA ======= CONCORRENTE   OU SEJA  NÃO IMPEDE TERCEIROS.

     

  • errado, nao é exclusiva e sim concorrente.

    vamos ser objetivos, colegas.

  • exclusiva seria apenas inquerito civil.

  • Ação Civil - CONCORRENTE

    Ação Penal - PRIVATIVA

  • Em miúdos:

    Gabarito "E" para os não assinantes.

    1. Inquérito civil Exclusivo MP.
    2. Ação Penal pública Privativa.
    3. Ação Civil pública = Concorrente.

    Vou ficando por aqui, até a próxima.


ID
223825
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Relativamente aos direitos e garantias fundamentais, julgue o item seguinte.

O ordenamento constitucional veda o envio compulsório de brasileiros ao exterior, que caracterizaria a pena de banimento, assim como proíbe a retirada coativa de estrangeiros do território nacional, que caracterizaria a pena de expulsão.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO OFICIAL: ERRADO

    Dispõe a Constituição Federal, através do art. 5, XLVI, d, que não haverá pena de banimento. O mesmo não se conclue quanto à pena de expulsão, que é sanção permitida pelo ordenamento e aplicada unicamente aos estrangeiros (art. 22, XV).

     

  •  Para esse tipo de questão, é importante conhecer o conceito de banimento, deportação, expulsão e extradição, conforme abaixo:

    Extradição:  Ato de entrega de um individuo a outro pais (passiva), que realiza o pedido extradicional (extradição ativa) para julgar o acusado em virtude ao cometimento de um crime ou para que cumpra pena a ele já imposta por sentença condenatória. (No Brasil, o processo de extradição segue alguns critérios determinados,  por exemplos os contidos na Lei do estrangeiro (Lei nº 6815/80), tais como existência de reciprocidade, não aplicação de pena de morte no pais solicitante, etc.)

    Expulsão : Retirada de um estrangeiro de nosso território por ter atentado contra a ordem política ou social (persona non grata) em nosso país

    Deportação: Retirada de nosso território daquele individuo que esteja irregularmente em nosso país, sem os requisitos exigidos pela migração.

    Banimento:  Proibido constitucionalmente no nosso país, consiste na imposição de pena de retirada compulsória de criminoso de um território

  • ASSERTIVA ERRADA.

     

    O banimento realmente é proibido constitucionalmente - essa afirmativa está correta.

    O erro, no entanto, está na afirmação de que a expulsão de estrangeiros também é constitucionamente vedada, pois ela está autorizada como instituto legalmente usado na comunidade internacional a fim de privilegiar direitos e resguardar a soberaria dos Estados.

    A expulsão configura uma das hipóteses de retirada compulsória do estrangeiro do território nacional, inserida na esfera dos poderes discricionários do Estado, quando este tiver ingressado de maneira regular. O instituto de direito internacional da expulsão se dá quando estrangeiro pratica atos contrários ao interesse nacional, tendo o país contra o estrangeiro a possibilidade de expulsá-lo do território nacional.

     Cabe apontar que a medida da expulsão decorre da necessidade do Estado de defender suas instituições, assegurar a tranqüilidade pública de seus nacionais e eliminar de seu meio, agentes estrangeiros nocivos. Ademais, o nacional tem o direito inalienável de permanecer no território nacional, uma vez que a Carta Magna veda a pena de banimento, diferentemente do estrangeiro que não goza da referida garantia. Seria intolerável para qualquer nação ter entre os seus, obrigatoriamente, um alienígena que de uma forma ou de outra se tornou nocivo para convivência entre os nacionais. (HC 3421 . TRF 2ª Região. Rel. Juiz Arnaldo Lima. DJU 08/03/2004, pág. 287).

  • Connie Castelo Branco,

    Creio que tu te equivocaste. Não se olvide que o brasileiro naturalizado que, posteriormente, perde a sua nacionalidade , por decorrência das ações que citaste, DEIXA , EVIDENTEMENTE, DE SER BRASILEIRO. Com efeito, não há falar que a primeira parte da assertiva também está incorreta.

    Não há nada incorreto na primeira parte da questão, pois a NÃO HÁ POSSIBLIDADE DE O BRASILEIRO NATO OU NATURALIZADO SER BANIDO. ESTE ÚLTIMO , PERDENDO A NACIONALIDADE, REPITA-SE, DE FORMA CLARA E EVIDENTE, VOLTA A SER ESTRANGEIRO, PODENDO ASSIM, SER EXPULSO, COM O USO CORRETO DO TERMO, E NÃO  BANIDO.

     sendo considerada errada, unicamente, pela sua segunda parte.

     

  • Errei a questão no MPU.

    Mas aqui, diante dos comentários dos colegas, já observei minha falha. Atrapalhei os institutos.

    Realmente, a primeira parte da assertiva está correta. Porém, NÃO É PROIBIDA A RETIRADA COATIVA DE ESTRANGEIROS (EXPULSÃO).

    Vale lembrar, com Vicente Paulo e M. Alexandrino, "NÃO EXISTE DEPORTAÇÃO OU  EXPULSÃO DE BRASILEIRO" (2010, p. 168).

  • Para esclarecer alguns conceitos referentes à questão:

    Segundo Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino, haverá extradição em caso de crime comum praticado antes da naturalização ou de comprovado envolvimento com tráfico ilícito de drogas. A deportação é uma medida compulsória aplicada ao estrangeiro que entra ou permanece irregularmente em nosso território. A expulsão é uma medida coercitiva tomada pelo estado para retirar forçadamente de seu território um estrangeiro que praticou atentado à ordem jurídica do país em que se encontra. É uma medida de caráter político-administrativo, não depende da requisição do país estrangeiro, sendo medida de exclusiva discricionariedade do Presidente da República. A legalidade da expulsão está sujeita a controle judicial, em sede de habeas corpus, a ser ajuizado perante o STF.

  • Errado

    Apenas acrescentando o comentário do colega Fernando Sukeyosi, existe ainda o instituto da entrega que é o ato da "entrega" de pessoa, inclusive brasiliro nato, para julgamento no tribunal penal internacional.

    Art. 5, §4º - O brasil se submete à jurisdição do tribunal penal internacional a cuja criação tenha manifestado adesão.

  • Olá Senhores,


    muito se falou sobre o banimento, mas a análise deveria ser sobre o envio compulsório de brasileiros ao exterior.
    Banimento sim, é vedado pela CF88, ocorre que, envio compulsório de brasileiros ao exterior, pode SIM ocorrer, no caso de um brasileiro ser réu, intimado pelo Tribunal Penal Internacional, ao qual o Brasil se submete, conforme artigo citado pelo colega "macosvalério" em seu comentário.
    Desta forma, a primeira parte da questão, também está errada.

    Abs
  • Resposta ERRADA.

    O ordenamento constitucional veda o envio compulsório de brasileiros ao exterior, que caracterizaria a pena de banimento, assim como proíbe a retirada coativa de estrangeiros do território nacional, que caracterizaria a pena de expulsão.

    O banimento era um ato realizado na época da Ditadura Militar, e hoje é ato condenado, há uma exceção em relação a entrega, como já foi mencionado pelos colegas, mas são dois institutos distintos.
    O ordenamento constitucional não veda a expulsão de estrangeiro. A expulsão é uma medida coercitiva para retirar forçadamente estrangeiro que praticou atentado à ordem jurídica do país.
  • Errado.

    O ordenamento constitucional veda o envio compulsório de brasileiros ao exterior, que caracterizaria a pena de banimento...
    (certo: sobre banimento: CF, Art. 5. XLVII; d)


    ...assim como proíbe a retirada coativa de estrangeiros do território nacional, que caracterizaria a pena de expulsão.
    (Errado. Como não há informação suficiente, não dá pra saber se o item trata de deportação ou expulsão. De qualquer forma, não há, na CF, a proibição do instituto da expulsão, que tem previsão na lei maior como de competencia privativa da União para legislar. art. Art. 22. XV.).

    Bons estudos.


    Um país é o que a maioria do seu povo é.

  • A afirmativa da questão sobre a pena de banimento está correta, de acordo com o art. 5°, inciso XLVII, letra “d”, da CF/88, não haverá penas de banimento. No entanto, a afirmativa erra ao afirmar que q constituição proíbe a pena de expulsão. De acordo com o art. 22, XV,da CF/88, compete privativamente à União legislar sobre: emigração e imigração, entrada, extradição e expulsão de estrangeiros;

    RESPOSTA: Errado


  • QUESTÃO ERRADA.

    Art. 5°, inciso XLVII - NÃO HAVERÁ PENAS:
    a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, IXI;
    b) de caráter pertétuo;
    c) de trabalhos forçados;
    d) de banimento;
    e) cruéis;

    BANIMENTO: ato jurídico, no qual ocorre a perda da nacionalidade pelo cidadão, geralmente como repressão política, muito usado em ditaduras. Significa o exílio, o desterro de um nacional. Consiste na proibição de permanência no território de seu país.

    EXTRADIÇÃO: quem cometeu crime (estrangeiro ou brasileiro naturalizado).

    DEPORTAÇÃO: estrangeiro que está com documentação ilegal.

    EXPULSÃO: estrangeiro que comete atos contrários ao interesse nacional. É uma medida de resguardo da soberania do país. Se fosse considerada uma pena, seríamos obrigados a obedecer a um devido processo legal para poder expulsar o estrangeiro, o que não ocorre.


  • Para complementar pessoal.. Se o estrangeiro expulso retornar ao Brasil é crime..

    Reingresso de estrangeiro expulso

    Art. 338 - Reingressar no território nacional o estrangeiro que dele foi expulso:

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, sem prejuízo de nova expulsão após o

    cumprimento da pena.


  • da uma olhada no art 22 XV da cf, lá esta a resposta da segunda parte!!

  • GABARITO: ERRADO

     

    A CF/88

     

    *VEDA o banimento (seja brasileiro ou estrangeiro)

    *AUTORIZA a EXPULSÃO (RETIRADA COATIVA)  de estrangeiros do território nacional.

  • Art. 22  Competi provativamente à União legislar sobre:

    XV-  Emigração e imigração, entrada, extradição e expulsão de estrageiro

  • Expulsão: Mandar embora o estrangeiro que cometeu crime no Brasil.

  • Gabarito: Errado!

     

    Estrangeiros podem ser expulsos sim, basta cometerem atos contrários ao interesse nacional. Por exemplo, quem se lembra dos torcedores chilenos que invadiram o maracanã na copa de 2014, sem ingresso, e provocaram um quebra-quebra lá? Na ocasião, foi dado àqueles delinquentes um prazo de 72 horas para deixar o Brasil ou então seriam expulsos.

  • O envio compulsório de brasileiro a organismo internacional é possível por meio do instituto da ENTREGA do indivíduo ao TPI (Tribunal Penal Internacional).

  • Erradíssimo.

    A pena de banimento não se confunde com a expulsão de estrangeiro do Brasil, plenamente admitida pelo nosso ordenamento jurídico.

  • que questão fodarástica!

  • NÃO EXISTE BANIMENTO

  • O ordenamento constitucional veda o envio compulsório de brasileiros ao exterior, que caracterizaria a pena de banimento, assim como não proíbe a retirada coativa de estrangeiros do território nacional, que caracterizaria a pena de Deportação.

  • questao quase certa é questao errada

  • Deportação:

    a. retirada compulsória de estrangeiro em situação irregular

    b. prazo NÃO inferior a 60 dias

    c. via ato discricionário da PF: interesses nacionais

    OBS: é vedada a pena de banimento para brasileiros natos ou naturalizados

    Extradição:

    a. País entrega pessoa para outro país que fez a solicitação MOTIVADA da extradição

    Expulsão:

    a. Retirada de um estrangeiro de nosso território por ter atentado contra a ordem política ou social (persona non grata) em nosso país

    Banimento:  

    a. Proibido constitucionalmente, consiste na imposição de pena de retirada compulsória de criminoso de um território

  • O ordenamento constitucional veda o envio compulsório de brasileiros ao exterior, que caracterizaria a pena de banimento (OK), assim como proíbe a retirada coativa de estrangeiros do território nacional, que caracterizaria a pena de expulsão (NEGATIVO).

  • Gab: ERRADO - BANIR brasileiro é PROIBIDO, EXPULSAR estrangeiro é PERMITIDO

ID
223828
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca do poder de polícia, do poder hierárquico e do abuso de
poder, julgue os próximos itens.

A invalidação da conduta abusiva de um agente público pode ocorrer tanto na esfera administrativa quanto por meio de ação judicial, e, em certas circunstâncias, o abuso de poder constitui ilícito penal.

Alternativas
Comentários
  • O abuso de poder é gênero do qual surgem o excesso de poder ou o desvio de poder ou de finalidade.

     

    Assim, o abuso de poder pode se manifestar como o excesso de poder, caso em que o agente público atua além de sua competência legal, como pode se manifestar pelo desvio de poder, em que o agente público atua contrariamente ao interesse público, desviando-se da finalidade pública.

    Tratam-se, pois, de formas arbitrárias de agir do agente público no âmbito administrativo, em que está adstrito ao que determina a lei (princípio da estrita legalidade).

    No caso do abuso de autoridade, temos a tipificação daquelas condutas abusivas de poder como crimes (lei 4898/65) podendo-se dizer que o abuso de autoridade é o abuso de poder analisado sob as normas penais.

    Mais ainda, o abuso de autoridade abrange o abuso de poder, conforme se pode vislumbrar pelo disposto no art. 4°, "a", lei 4898/65, utilizando os conceitos administrativos para tipificar condutas contrárias à lei no âmbito penal e disciplinar.

    Portanto, podemos dizer que, além do abuso de poder ser infração administrativa, também é utilizado no âmbito penal para caracterizar algumas condutas de abuso de autoridade, sendo que, essas são muito mais amplas do que o simples abuso de poder (excesso ou desvio de poder), eis que abarcam outras condutas ilegais do agente público, o que nos leva a concluir que o abuso de autoridade abrange o abuso de poder que, por sua vez, se desdobra em excesso e desvio de poder ou de finalidade.

  • Correto

    Cabe mencionar que, em algumas hipóteses, é possível que da atuação com abuso de poder, resulte caracterizado o crime de abuso de autoridade , este, é disciplinado pela Lei 4.898/1965 e ocorre quando o agente público pratica um dos atos, comissivos ou omissivos. Nos expressos termos da lei o abuso de autoridade sujeitará o seu autor à sanção administrativa, civil e penal.

    Forte abraço!

  • Formas de Abuso: Excesso e Desvio de Poder.

    Excesso de poder - o agente atua fora dos limites de sua competência.

    Desvio de poder - o agente, embora dentro de sua competência, afasta-se do interesse público que dever nortear todo o desempenho administrativo.

    Efeitos

    Agindo com abuso de poder, por qualquer de suas forma, o agente submete sua conduta à revisão judicial ou administrativa. O abuso de poder não pode compatibilizar-se com as regras da legalidade, de modo que, constado o abuso, cabe repará-lo.

    A invalidação da conduta abusiva pode dar-se na própria esfera administrativa (autotutela) ou através de ação judicial, inclusive por mandado de segurança (Art. 5º, LXIX, CF). Por outro lado, o abuso de poder constitui, em certas circunstâncias, ilícito penal, como dispõe a Lei nº 4.898/65, que estabelece sanções para o agente da conduta abusiva. (Direito Administrativo - José Carvalho dos Santos, pág. 37-38)

  • Assertiva correta:

     
    Agindo com abuso de poder, por qualquer de suas formas, o agente submete sua conduta à revição, judicial ou administrativa.

    O abuso de poder não pdoe compatibilizar-se com as regras da legalidade, de modo que, constatado o abuso, cabe repará-lo.

    A invalidação da conduta abusiva pode dar-se na própria esfera administrativa (autotutela) ou através de ação judicial, inclusive por mandado de segurança (CF, art. 5°, LXIX).

    Por outro lado, o abuso de poder constitui, em certas circunstâncias, ilícito penal, como dispõe a Lei n. 4.898, de 9/12/1965, que estabelece sanções para o agente da conduta abusiva.

    O comportamento abusivo de autoridades públicas só pode ser eficasmente combatido pelo instrumento do controle, seja qual for o Poder estatal em que seja exercido.

    A ausência de controle rende ensejo à prática de abuso de poder; assim, para coibi-lo, necessária se torna a criação de mecanismos adequados à identificação do abuso e de seu autor, bem como das consequencias juridicas a que estará sujeito o responsável pela ilegalidade.

    Sensível em tais situações, aliás, a E.C. 45/2004 determinou a instituição de órgãos específicos no combate ao abuso de poder cometido por integrantes do Poder Judiciário e do Ministério Público (Conselho Nacional de Justiça e Conselho Nacional do Ministério Público), admitindo reclamações dos interessados e punição aos responsáveis.



    *José dos Santos Carvalho Filho, Manual de Direito Administrativo, 18a. edição, Lumen&Juris, 2007, p.41
  • CERTO

    Abuso de Poder - o poder da Administração , seja vinculado seja discricionário, deve sempre ser exercido em observância aos princípios que integram o Regime Jurídico administrativo, de forma que alcance o interesse público e sem abusos. Esse abuso pode ocorrer tanto da forma comissiva ou quanto a forma omissiva, ou seja, tanto age com abuso de poder o administrador que comete um ato de forma pessoal, objetivando prejudicar determinada pessoa, quanto aquele que se omite e deixa de praticar o ato que deveria, causando, da mesma forma, prejuízos aos administrados , vez que não exerceu seu poder-dever , dando-se o abuso de poder tanto em atos dolosos quanto em atos culposos.

  • Pensei que fosse errar essa também. Comentário à questão: Se o ato pode ser inalidade mediante ação judicial, concretiza-se que a conduta abusiva as vezes constitui ilícito penal. Ex. fraude em licitação
  • Em determinadas hipóteses, é possível que da atuação com abuso de poder, em ambas as modalidades( desvio de poder e excesso de poder ), resulte caracterizado o crime de abuso de autoridade. É importante ressaltar que, enquanto a expressao "abuso de poder" tem o seu conteúdo precipuamente trabalhado pela doutrina, as condutas que configuram crime de abuso de autoridade estão expressamente tipificadas em lei, ocorrendo quando o agente público pratica um dos atos comissivos e omissivos descritos nessa lei.
    Lei 4.898/1965  Art.6 "o abuso de autoridade sujeitará o seu autor à sanção administrativa, civil e penal".
  • Ao praticar uma conduta abusiva (excesso de poder, por exemplo), o agente público pode ser responsabilizado nas três esferas: administrativa, civil e penal.  Ademais, o particular prejudicado pode ainda levar tal fato ao conhecimento da Administração Pública ou do Poder Judiciário exigindo a sua invalidação.  Assertiva correta.
  • Alguém saberia dar algum exemplo de abuso de poder que NÃO caracterize ilícito penal, por favor?? 

  • Também gostaria de um exemplo como a Vanessa disse. Obrigada!

  • O abuso de poder subdivide-se em excesso de poder (quando o agente extrapola os poderes que possui) ou desvio de poder (quando o agente tem os poderes para a prática do ato, mas foge à verdadeira finalidade).

    Um exemplo de abuso de poder que não caracterize ilícito penal é a transferência de servidor pelo seu superior para um local distante, em virtude de inimizade existente entre eles.

  • GALERA!!!


    O vídeo-aula correspondente à questão está aberto para todos. (A partir de 3' 33").


    Abçs.
  • Lei 4.898/1965, art.6 "o abuso de autoridade sujeitará o seu autor à sanção administrativa, civil e penal".

  • Complementando:

    Abuso de poder é caracterizado por vício de competência. Sendo assim, usurpar a função pública(crime tipificado no código penal) se encaixa bem no enunciado da questão.

  • Errei essa questão por entender que em TODAS as circunstâncias o abuso de poder é um ilícito penal. Mais alguém interpretou dessa forma? 

  • Ao praticar uma conduta abusiva (excesso de poder, por exemplo), o agente público pode ser responsabilizado nas três esferas: administrativa , civil e penal.

    Ademais, o particular prejudicado pode ainda levar tal fato ao conhecimento da Administração Pública ou do Poder Judiciário, exigindo a sua invalidação. Assertiva correta.

    Paz no coração, meus caros!

  • Esfera Administrativa ->>> materialização da autotutela, controle administrativo.


    Esfera Judicial->>> controle judicial quanto à legalidade do ato, seja ele vinculado ou discricionário.

  • Alfa PF errei pelo mesmo motivo.

  • Todos os atos que forem praticados com abuso de poder são ilegais e devem ser anulados; essa anulação pode acontecer tanto pela via administrativa quanto pela via judicial. O remédio constitucional para combater o abuso de poder é o mandado de segurança.

  • O agente público pode ser responsabilizado das três formas: administrativa , civil e penal.

  • Acerca do poder de polícia, do poder hierárquico e do abuso de poder, é correto afirmar que:  A invalidação da conduta abusiva de um agente público pode ocorrer tanto na esfera administrativa quanto por meio de ação judicial, e, em certas circunstâncias, o abuso de poder constitui ilícito penal.


ID
223831
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca do poder de polícia, do poder hierárquico e do abuso de
poder, julgue os próximos itens.

O poder de polícia, vinculado a prática de ato ilícito de um particular, tem natureza sancionatória, devendo ser exercido apenas de maneira repressiva.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO. O poder de polícia também age de maneira preventiva, através da expedição de normas de conduta (ordens e proibições) que implicam em limitações individuais. A atividade de polícia envolve, inclusive, medidas concretas e específicas como as autorizações, licenças e injunções do Poder Público. Outro meio de expressão do poder de polícia é a fiscalização das atividades e bens sujeitos ao controle da Administração de modo a verificar as condições e requisitos para o uso da propriedade e exercício das atividades regulamentadas.

  • ERRADO!

    O poder de polícia pode ser exercido em caráter preventivo ou repressivo, tendo-se
    por linha divisória o cometimento do ato ilícito. Se o poder é exercido para evitar que o
    ilícito venha a ocorrer, é o mesmo preventivo, se é posto em ação somente após o
    dano ao interesse público ter-se verificado, é ele repressivo.
    De forma preventiva, manifesta-se o poder de polícia administrativa, num primeiro
    momento, por meio de edição de atos normativos pela Administração,
    regulamentando as condições e restrições estabelecidas em lei. Edita-se a lei,
    regulamenta-se ela, e a partir daí temos um segundo momento de atuação preventiva
    da polícia administrativa: a fiscalização do cumprimento destas normas.
    Esta atividade de fiscalização pode-se dar a pedido do particular interessado ou de
    ofício. A pedido, quando este tem interesse em realizar alguma atividade ou gozar
    algum direito sujeitos ao poder de polícia, caso em que se dirige a Administração e
    solicita seu consentimento para tanto. Tal consentimento pode ser expedido sob a
    forma de alvarás, carteiras, certificados, entre outros instrumentos de formalização.

    FONTE: Gustavo Barchet (www.pontodosconcursos.com.br)

  •  Errei essa questão de graça. Eu interpretei mal, pois quando a questão coloca: O poder de polícia, vinculado a prática de ato ilícito de um particular, tem natureza sancionatória, devendo ser exercido apenas de maneira repressiva, para mim o CESPE restringiu somente ao poder de polícia VINCULADO à prática de ato ilícito e neste caso ele é sim repressivo, pois o ilícito ocorreu, não existindo a possibilidade de ser preventivo. 

    Enfim... tomar mais cuidado!

  • O poder de polícia pode ser:
    Preventivo. O poder de polícia pode ser exercido em seu caráter preventivo. Vg. velocidade máxima.
    Repressivo. O poder de polícia pode ser exercido por meio da punição. vg: aplicação de multa.
    Fiscalizador. O poder de polícia também pode ser exercido por meio de fiscalização. Vg.: utilização de radar, controle sanitário.

  • O Poder de Polícia pode ter caráter preventivo ou repressivo. A própria aplicação de multa de trânsito e apreensão do veículo pelo fato do motorista estar dirigindo embreagado tem caráter repressivo, pelo fato de ser uma punição pela conduta proibida do motorista, mas também tem caráter preventivo, pois é uma medida tomada visando a segurança da coletividade, ou seja, a prevençao de acidentes.

  • ERRADO

    A polícia administrativa, em regra, procura evitar a ocorrência de danos à coletividade, razão pela qual se diz que tem caráter preventivo. Exemplo disso são as fiscalizações e inspeções quanto às condições de higiene de estabelecimentos que lidem com alimentos, procurando evitar prejuízos aos clientes. Tal característica não é absoluta , vez que, caso sejam encontradas irregularidades graves naquele local, os agentes agirão repressivamente na apreensão de mercadorias ou na interdição de estabelecimento.

    Ela terá caráter repressivo, vez que se destina à responsabilização penal do indivíduo. Da mesma forma já vista acima, essa característica também não é absoluta, vez que as polícias também atuam de forma preventiva, a fim de evitar a prática de delitos . Corrente minoritária defende, inclusive, que nem mesmo a polícia judiciária desenvolve uma atividade repressiva , vez que a repressão dos crimes compete sim ao Poder Judiciário, incumbindo à polícia judiciária apenas prevenir a criminalidade. Tais citações servem para mostrar aos concurseiros que as definições de caráter preventivo e repressivo das polícias não são absolutas.

    OBS:. Nas questões objetivas de concurso público, deve-se seguir a doutrina majoritária, entendendo o caráter da polícia administrativa como predominante preventivo e o da polícia judiciária como predominante repressivo.

  • Não entendi a questão. "apenas" de natureza repressiva.  Penso que o poder de polícia limitador, tem escopo também "ostensivo", "orientador", "instrutivo" entre outros atributos. comentem por favor.
  • mesmo que vinculado ainda possui outros atributos além de repressivo. Equivocada a questão
  •  O poder de policia pode ser:
     i. Preventivo: a atuação se dá posteriormente ao ato. Se materializa por meio de alvarás (licença ou autorização). A licença é ato administrativo vinculado e definitivo enquanto a autorização é ato discricionário e precário (sem gerar direito a indenização).
     ii. Repressivo: ninguém pode construir acima de uma determinada altura.
  • Mais uma vez a Cespe elaborando enunciados confusos para induzir o candidato ao errro. Na minha opinião essa questão está muito mal formulada. Ora, todos nós candidatos sabemos que o Poder de policia pode ser repressivo ou preventivo, isso é batido. Mas aí a Cespe coloca na questão a seguinte frase "O poder de polícia, vinculado a prática de ato ilícito de um particular", ora, se o poder de polícia for executado de forma vinculada a um ato ilícito de um particular quer dizer que o ato já aconteceu. E se o ato já aconteceu, NESSE CASO, o poder de polícia só poderá ser repressivo! enfim, a cespe é mau caráter e olho junto.
  • Concordo em n. º, gênero e grau com o colega Bruno Batista.
  • Concordo  inteiramente com meus colegas acima. É triste. A pessoa morre de estudar, não faz outra coisa na vida, aí vem esse Cespe e destrói nossos sonhos em uma única frase. Muito triste. Até meu cachorro sabe que o poder de polícia pode ser preventivo e repressivo, aliás, a tendência é que ele seja mais preventivo do que repressivo para o bem de todos.

    Agora, através de malabarismos na questão, a instituição induzir a erro é brincadeira! Não existe controle repressivo sem ilícito!  A questão diz que o particular cometeu um ilícito, em seguida diz que tem natureza sancionatória (tudo correto), e termina dizendo que o poder de polícia é apenas repressivo. Oras! É óbvio que ele é apenas repressivo em relação ao ilícito! Não existe sanção prévia!

    Aqui não é o filme Minority Report, em que as pessoas são condenadas e julgadas com base no que elas vão fazer no futuro.

    Se a assertiva diz que em ato ilícito o poder de polícia é sancionatório e depois quer que o candidato adivinhe que a próxima afirmação seja genérica, e não em relação ao poder de polícia no ato ilítico e sim a ele próprio, a coisa fica feia! É triste, muito triste meu deus =/
  • SImples, o examinador quer saber se o poder de polícia deve ser exercido apenas de maneira expressiva ou não, galera gosta de complica. 
     
    O poder de polícia, vinculado a prática de ato ilícito de um particular, tem natureza sancionatória, devendo ser exercido apenas de maneira repressiva.  de maneira repressiva e preventiva.
  • Nessa questão, pelo menos a minha interpretação foi a seguinte: quando se reprime um ato ilícito, o poder de polícia o exerce tanto de maneira repressiva quanto preventiva, pois por meio da natureza sancionatória pode se prevenir que outro ato ilícito semelhante venha ocorrer.
    Capisci?
  • Pessoal

    O poder de polícia, vinculado a prática de ato ilícito de um particular, tem natureza sancionatória, devendo ser exercido apenas de maneira repressiva.

    Quando a cespe usa apenas,exclusivamente ele restringiu.
  • Galera, o Poder de Polícia é uma atividade da administração voltada ao particular, para limitar ou disciplinar direito, interesse ou liberdade...Por isso a banca usou o termo "vinculado".

  • "O poder de polícia, vinculado a prática de ato ilícito de um particular, tem natureza sancionatória, devendo ser exercido apenas de maneira repressiva."

    A questão vinha correta até a ultima frase. Mas a palavras "apenas" invalidou toda questão. Ou seja temos sempre que prestar bastante atenção com o Cespe.





  • A questão tem duas interpretações.

    Uma foi a da banca.

    Mas tem outra. quando foi colocado entre vírgulas "vinculado a prática de ato ilícito de um particular", dá a entender que: dentre todas as manifestações do poder de polícia, aqueles que estão vinculados à pratica de um ato ilícito tem natureza sancionatória, devendo ser exercido apenas de maneira repressiva.

    Ora, se depende de um ato ilícito do particular, então só pode ser repressivo.
  • Questão ridiculamente formulada. A assertiva trata, indubitavelmente, de sançao após ato ilícito; em nenhum momento trata o poder de policia de forma  generica, onde se caberia falar nos modos preventivo e repressivo. Espero que tenha ocorrido mudança de gabarito. Nem adianta pegar trecho de livro de direito administrativo e querer justificar esta questao como errada. A interpretaçao  é apenas uma - sançao apos ato ilicito.
  • "A polícia administrativa pode agir preventivamente ou repressivamente. No primeiro caso, ela atua por meio de normas limitadoras ou sancionadoras da conduta dos que utilizam bens ou exercem atividades que possam afetar a coletividade..." do livro Direito Administrativo Descomplicado de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo.

    No primeiro momento também achei que só poderia ser repressora, mas pelo texto acima entendi que quando se edita norma sancionadora de um ato ilícito do particular, a polícia administrativa está agindo preventivamente. 
    Apenas para tentar colaborar, pode ser que eu tenha entendido errado.
  • A AÇÃO REPRESSIVA DECORRE DE PRÉVIA AÇÃO PREVENTIVA.


    - FISCALIZAÇÃO: Ação preventiva.
    - INTERDIÇÃO: Ação repressiva.

    - CONCESSÃO DE LICENÇA PARA DIRIGIR: Ação preventiva.
    - CASSAÇÃO POR DESCUMPRIR OBRIGAÇÃO: Ação repressiva.


    GABARITO ERRADO
  • Acredito que o ato de Polícia Administrativa de caráter predominantemente Preventivo pode sim recair sob ato já praticado e mesmo assim ser preventivo. Ex: Apreensão de carteira de motorista por infração de trânsito.Aqui temos um ato(infração de trânsito) que já aconteceu, no entanto a apreensão da carteira irá de certa forma impedir que esse condutor continue a dirigir e assim impedir outras infrações no trânsito que venham a afetar os indivíduos e/ou a coletividade. 


  • ERRADO

    PREVENTIVA=ATOS E MEDIDAS

    REPRESSIVA= PENALIDADES

  • O poder de polícia que o Estado exerce pode incidir tanto na área administrativa quanto na área judiciária. Em geral: polícia administrativa tem caráter preventivo, pois tem por objeto impedir ações antissociais, e a polícia judiciária tem caráter repressivo, pois tem por objeto punir os infratores da lei penal.

     

    Fonte: materiais de estudo.

  • Poder disciplinar. Adeus 2016. Feliz 2017
  • Só acertei porque pensei que "a punição pode ser uma forma de prevenção também, para o cara não realizar o ilícito novamente", mas é óbvio que dei a sorte dos meus neurónios estarem posicionados de forma correta para pensar nisso, e é mais óbvio ainda que meu raciocínio não é o que justifica a questão.

     

    Não é "povo querendo complicar" não! Como li abaixo! É uma justificativa completamente legitima de quem possa ter errado contra a porcaria do enunciado da Cespe.

  • Pode ser exercido de maneira PREVENTIVA E REPRESSIVA.

  • Para garantir que o particular irá abster-se de ações contrárias ao interesse geral da sociedade, o poder de polícia poderá ser exercido na forma preventiva ou repressiva.

    Na forma repressiva, o poder de polícia é exercido por meio da imposição de sanções aos particulares que praticarem condutas nocivas ao interesse coletivo, constatadas através da atividade fiscalizatória. Por outro lado, na forma preventiva é exercido através da edição de normas condicionadoras do gozo de bens ou do exercício de direitos e atividades individuais, a exemplo da outorga de alvarás (licenças e autorizações) aos particulares que cumpram as condições e requisitos para o uso da propriedade e exercício das atividades que devem ser policiadas.

    Diante do exposto, constata-se que o texto da assertiva deve ser considerado incorreto.

  •  Preventivo: polícia Administrativa. Ex: proibir o porte de arma.

    Repressivo: polícia Judiciária. Ex: Apreender a arma usada indevidamente.

     

  • O comando da questão quer dar a entender que o poder de polícia se limita à natureza sancionatória, o que não é plenamente verdade.


    Sabemos que o Poder de polícia é predominantemente preventivo, logo também abarca a natureza fiscalizatória, sem prejuízo do caráter eventualmente sancionatório quando a autoridade determina a dissolução de reunião, interdita atividades ou apreende mercadorias.

  • Errado. Em regra o poder de polícia adm. é discricionário e predominantemente preventivo, podendo ser vinculado e repressivo em outras situações (como demolição de um edifício, destruição de mercadorias etc).

    Reescrevendo a assertiva :

    O poder de polícia, vinculado a prática de ato ilícito de um particular, tem natureza sancionatória (preventiva), podendo ser exercido também de forma repressiva.

  • Errado . Regressiva , preventiva , fiscalizar

  • Pode ser feita de maneira preventiva também

  • PREVENTIVA E REPRESSIVA.

    Ademais, o poder de polícia administrativa, se divide em fases:

    1°- ordem de polícia

    2°- consentimento de polícia

    3°- fiscalização de polícia

    4°- sanção de polícia

    A TITULO DE APROFUNDAMENTO, SEGUE ABAIXO:

    Se atentem para o novo julgado que dispõe sobre a possibilidade de delegação de algumas dessas fases, para entes específicos, a saber:

    TEMA 532

    Órgão julgador: Tribunal Pleno

    Relator(a): Min. LUIZ FUX

    Julgamento: 26/10/2020

    Publicação: 25/11/2020

    Ementa

    EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 532. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. PRELIMINARES DE VIOLAÇÃO DO DIREITO À PRESTAÇÃO JURISDICIONAL ADEQUADA E DE USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL AFASTADAS. PODER DE POLÍCIA. TEORIA DO CICLO DE POLÍCIA. DELEGAÇÃO A PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO INTEGRANTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO DE ATUAÇÃO PRÓPRIA DO ESTADO. CAPITAL MAJORITARIAMENTE PÚBLICO. REGIME NÃO CONCORRENCIAL. CONSTITUCIONALIDADE. NECESSIDADE DE LEI FORMAL ESPECÍFICA PARA DELEGAÇÃO. CONTROLE DE ABUSOS E DESVIOS POR MEIO DO DEVIDO PROCESSO. CONTROLE JUDICIAL DO EXERCÍCIO IRREGULAR. INDELEGABILIDADE DE COMPETÊNCIA LEGISLATIVA

  • O pode de polícia limita BAD de forma PRF.

    B- Bens P- Preventiva

    A - Atividades R- Repressiva

    D - Direitos F- Fiscalizatória.

  • PODER DE POLÍCIA:

    PREVENTIVA → ex: atos normativos e sua edição;

    REPRESSIVA → ex: multas e interdições;

    FISCALIZADORA → ex: blitz.

    #mantém


ID
223834
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca do poder de polícia, do poder hierárquico e do abuso de
poder, julgue os próximos itens.

O ordenamento jurídico pode determinar que a competência de certo órgão ou de agente inferior na escala hierárquica seja exclusiva e, portanto, não possa ser avocada.

Alternativas
Comentários
  • segundo Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo: "A Lei n° 9.784/99 nada fala sobre competências não passíveis de avocação. A doutrina preleciona que a avocação não é possível quando se tratar de competência exclusiva do subordinado."

    A avocação é medida excepcional e fundamentada, mas a Lei p.784/99 não exige que os casos específicos em que se admite avocaçã estejam expressamente previstos em lei.(MAeVP).

  • Interessante esta pergunta realizada pela banca....

    Com relação à órgãos não creio haver dúvidas sobre a possibilidade de competência específica, impossibilitando a avocação;

    Entretanto, com relação à agente inferior, não consegui visualizar nenhum modelo paradigma que pudesse exemplificar a afirmação da questão...

    Se os colegas puderem ajudar neste debate....

    Bons estudos a todos....

  •  vamos aguardar os recursos...

  • De acordo com as aulas da professora Fernanda Marinela, do LFG o fenômeno da avocação ocorrerá quando a autoridade delegante atrai para a sua esfera de competência a prática do ato objeto da delegação. Importante ressaltar que, para a realização desse evento, pressupõe-se um sistema de hierarquia e a inexistência de competência exclusiva.

     

  • O que acontece é que hoje, no ordenamento jurídico, quem tem competência exclusiva são os chefes dos Poderes e, evidentemente, não há superior hierárquico que possa avocar essa competência. A questão então afirma que, se o ordenamento jurídico atribuísse a agente inferior esse tipo de competência, esta não poderia ser avocada. QUESTÃO CORRETA, pois é vedada a avocação de competência exclusiva.

  • DI PIETRO leciona que a relação hirarquica é acessória da organização administrativa. Pode haver distribuição de competência dentro da organização administrativa, excliuindo-se a relação hierrquica com relação a determinadas atividades. é o que acontece, por exemplo, nos orgãos consultivos que, embora incluídos na hirarquia administrativa para fins disciplinares, por exemplo, fogem à relação hierarquica no que diz respeito ao execício de suas funções. trata-se de determinadas atividades que, por sua própria natureza, são imcompatíveis com uma determinação de comportamento por parte do superior hierárquico.

  • Bem observado pela colega Carolina... matéria de competência exclusiva do órgão ou autoridade é indelegável. Há mais 2 indelegáveis tipos : I- a edição de atos de caráter normativos e; II- a decisão de recursos administrativos.

    LEI 9784/ 99

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

    I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

     

    Avocar é chamar a si funções originariamente atribuidas a um subordinado. Só pode ser adotada pelo superior hieráquico e quando houver motidos relevantes para tal.                                                                                                                                                                                                                                                         Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.

  • Assertiva correta, pois a avocação é permitida em nossa legislação desde que não se trate de competência exclusiva, mesmo que de subalterno. Acrescento ainda, que a avocação decorre do Poder Hierárquico da Administração Pública

  • Conforme já foi dito aqui, as competências exclusivas atualmente são atribuídas a órgãos do topo da cadeia hierárquica, o que em nada afeta o princípio da hierarquia. O problema que vejo nessa questão é a possibilidade de uma lei contrariar um princípio, implícito, é bem verdade, atribuindo competência exclusiva a um subordinado. Em minha modesta opinião os princípios da administração obrigam tanto o Legislador Infraconstitucional quanto a administração.  Seria inconcebível imaginar que uma lei viesse a aceitar a prática de condutas ineficientes da administração.

    Confesso que errei e continuo achando a assertiva siniiiiiiiiistra (rs). Se alguém puder comentar, agradeço.
  • carvalho filho diz em seu livro que existem atos que dependem da autorização do subordinado para poderem ser avocados...mas acho que não é bem isso que a questão pede!
  • Alei 9784/99 nada fala sobre competências não passíveis de avocação. a doutrina preleciona que a avocação não é possível quando se tratar de competência exclusiva do subordinado, o que nos parece irrefutavelmente lógico.

    FONTE: ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente. Direito administrativo descomplicado. 18. ed. rev. e atual. São Paulo: Método, 2010, p.440.



    Agora o enunciado diz que, "o ordenamento jurídico pode determinar que a competência de certo órgão ou  de agente inferior na escala hierárquica seja exclusiva"? SIM. Equivocado seria dizer que NÃO PODE.
  • Jurisprudência do TJSP diz que " não pode ser avocada atribuição que a lei expressamente confere a determinado órgão ou agente, como por ex. o julgamento de concorrência pela Comissão competente". Este também é o entendimento de Hely L. Meirelles. Existem atos que são de competência exclusiva de determinados servidores públicos, como aqueles que compõem as comissões de sindicância por exemplo, tais atos, investigações, decisões, durante um processo de sindicância, não pode ser avocado pelo seu superior hierárquico, por ser de competência exclusiva dos membros da Comissão (servidores efetidos, diga-se de passagem).
    Assim, a questão está correta, com uma redação um pouco confusa, mas é a CESPE né, é sempre assim!!!!!
  • "O exercício de competências exclusivas não pode ser avocado pelo órgão ou autoridade superior".(Curso de Direito Administrativo-Elyesley Silva do Nascimento)
  • COMPETÊNCIA EXCLUSIVA NÃO PODE SER AVOCADA NEM DELEGADA.

  • Ainda, prelecionam os principais autores que a avocação não é possível quando se tratar de competência exclusiva do subordinado, o que nos parece irrefutavelmente lógico.

    [Vicente Paulo, 2015, p.251 ]

    Aplicam-se à competência as seguintes regras :

    1 . decorre sempre da lei, não podendo o próprio órgão estabelecer, por si, as suas atribuições;

    2 . é inderrogável, seja pela vontade da Administração, seja por acordo com terceiros; isto porque a competência é conferida em benefício do interesse público ;

    3 . pode ser objeto de delegação ou de avocação, desde que não se trate de competência conferida a determinado órgão ou agente, com exclusividade, pela lei.

    [Maria Sylvia, 2014, p. 249 ]

  • NÃO PODEM SER AVOCADAS COMPETÊNCIAS EXCLUSIVAS DO SUBORDINADO

     

     

    GABARITO CERTO

  • O art . 15 da Lei 9.784/ 1999 dispõe que “será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior”. Todavia, deve ficar claro que as competências exclusivas não podem ser avocadas, o que torna correta a assertiva.

    Paz, meus nobres!

  • Correto - competências exclusivas não podem ser delegadas e nem avocadas

  • NÃO PODEM SER DELEGADOS

    CE → Competência exclusiva - não avoca nem delega

    NO → atos NOrmativos

    RA → Recursos administrativos

    CERTO


ID
223837
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que diz respeito à organização administrativa federal, julgue o item abaixo.

As entidades compreendidas na administração indireta subordinam-se ao ministério em cuja área de competência estiver enquadrada sua principal atividade, mantendo com este uma relação hierárquica de índole político-administrativa, mas não funcional.

Alternativas
Comentários
  • Não há hierarquia nem subordinação entre o ministério respectivo e as entidades cuja área de competência estiver enquadrada sua principal atividade. Há sim controle finalístico, vinculação ou tutela.

  • CORRETO O GABARITO...

    O controle finalístico consiste, simplesmente, no controle de legalidade da atuação administrativa, de verificação do cumprimento do programa geral do Governo determinado em lei, não tendo fundamento hierárquico, porque não há subordinação entre a entidade controladora e a controlada. É o que acontece com as pessoas jurídicas da Administração Indireta (autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista), que são controladas finalisticamente pela Administração Direta, sem que haja qualquer hierarquia entre essa e aquelas.

  • Haverá supervisão ministerial e não subordinação.

  • Diferença entre o controle hierárquico  e o controle finalístico:

     

    O controle hierárquico é resultado do exercício do Poder Hierárquico. Logo, decorre da forma como está estruturada e organizada a Administração Pública, sendo conseqüência do escalonamento vertical dos órgãos e cargos no âmbito do Poder Executivo. Deste controle decorrem as faculdades de supervisão, coordenação, orientação, fiscalização, aprovação, revisão e avocação das atividades administrativas. E ainda, por meio dele, as autoridades acompanham, orientam e revêem as atividades dos servidores.

    Diferente do controle finalístico que consiste, simplesmente, no controle de legalidade da atuação administrativa, de verificação do cumprimento do programa geral do Governo determinado em lei, não tendo fundamento hierárquico, porque não há subordinação entre a entidade controladora e a controlada. É o que acontece com as pessoas jurídicas da Administração Indireta (autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista), que são controladas finalisticamente pela Administração Direta, sem que haja qualquer hierarquia entre essa e aquelas.

    Fonte: http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20081020161636860

     

    Bons estudos!

  • ERRADO

    Só existe subordinação hierárquica na desconcentração, envolvendo os órgãos, visto que na descentralização, que é a criação de entidade da Administração Indireta, haverá apenas vinculação; entretanto, dentro de uma entidade da Administração Indireta também existem órgãos e, portanto, subordinação hierárquica entre eles.

     

     

  • alternativa errada... o ministério ao qual a autarquia encontra-se VINCULADA exerce apenas o controle finalístico.
  • ADMINISTRAÇÃO DIRETA: Forma de obediência é Subordinação;       Forma de Controle é Hierárquico


    ADMINISTRAÇÃO INDIRETA: Forma de obediência é Vinculação;         Forma de Controle é Finalístico ou
                                                                                                                                  Tutela ou Supervisão Ministerial
  • nao é subordinaçao e sim vinculação
  • Errado.

    As entidades compreendidas na administração indireta subordinam-se vinculam-se ao ministério em cuja área de competência estiver enquadrada sua principal atividade, mantendo com este uma relação hierárquica de índole político-administrativa, mas não funcional.

    " Não há hierarquia entre entidade e a pessoa política que a criou (neste caso do ministério, a União). A relação entre uma entidade administrativa e a pessoa política instituidora é de vinculação administrativa e não de subordinação. O controle que decorre desse tipo e relação é o denominado controle finalístico, tutela administrativa ou supervisão (ministerial). 
      Existe uma diferença crucial entre o controle hierárquico e a mera supervisão ou tutela, aquele é presumido e permamente, independe da previsão legal e abrange todos os aspectos do orgão subordinado controlado, este exige lei que expressamente estabeleça os termos e limites do controle."
      

  • as entidades da adm indireta sao apenas supervisionadas e nao subordinadas
  • O Decreto-lei nº 200, de 1967

    Art. 4° [...]

    Parágrafo único. As entidades compreendidas na Administração Indireta vinculam-se ao Ministério em cuja área de competência estiver enquadrada sua principal atividade (BRASIL, 1967).
  • Na descentralização não há hierarquia entre as pessoas envolvidas, mas sim vinculação.
    "O ente federado exercerá sobre a entidade da administração indireta o que a doutrina denomina de controle finalístico, supervisão ministerial ou simplesmente tutela. Portanto, entre União (administração direta) e INSS (administração indireta) não existe hierárquica, mas sim vinculação.
    Já na desconcentração haverá relação de hierarquia entre os órgãos envolvidos. Pense na Polícia Federal que é um órgão. Dentro da Polícia Federal existem diversos órgãos que se ligam por relações de subordinação e de coordenação. A Corregedoria da PF, por exemplo, é subordinada à Diretoria Geral. Ou seja, esses órgãos vinculam-se por uma relação de hierarquia. Portanto, descentralização ocorre sem hierarquia e desconcentração com hierarquia.
    Dessa forma, pelas explicações acima apresentadas, equivoca-se a banca ao afirmar na questão “as entidades compreendidas na administração indireta subordinam-se ao ministério”. Erra também ao afirmar “mantendo com este uma relação hierárquica de índole político-administrativa”,
    Fonte: Prof. Armando Mercadante-Direito Administrativo-Ponto dos Concursos-TCE-RJ-2012
    GABARITO: errada
    Bons estudos

  • errada...NÃO existe nenhuma relação de subordinação e hirarquia entre a Ministério e administração Publica ,o que há é um cooperação e vinculação para desempenhar determinadas funçoes na admistração publica
  • Não existe hierarquia da Administração Direta para a Indireta, o que existe é a relação de vinculação, ou seja, pressupõem-se o controle finalístico ou supervisão ministerial em caso de fuga de finalidade, mas jamais hierarquia e subordinação.

  • O ERRO NA QUESTÃO É QUANTO A INFORMAR QUE AS ENTIDADES COMPREENDIDAS NA ADM INDIRETA SE SUBORDINAM AO MINISTÉRIO; MAS CUIDADO !!!


    COM RELAÇÃO A SEGUNDA FRASE, ESTÁ TOTALMENTE CORRETA; 


    Pois a relação hierarquica de indole politico administra existe, tanto que fazem parte da administraçao geral.

    somente não há hierarquia pelo critério funcional !!! de modo geral aprendemos que não existe hierarquia, e a banca sabe disso !!! então cuidado que o cespe pode fazer um estrago com esta questão !!!


    FERNANDO LORENCINI
  • Não há subordinação, e sim um vínculo. Ou seja, uma tutela ministerial.

  • Questão errada, outra ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2013 - TRT - 17ª Região (ES) - Analista Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador

    Entre as entidades da administração indireta e os entes federativos que as instituíram ou que autorizaram sua criação inexiste relação de subordinação, havendo entre eles relação de vinculação que fundamenta o exercício do controle finalístico ou tutela.

    GABARITO: CERTA.

  • Não há hierarquia entre ente ou entidade e órgão. Mas sim, vinculação (controle finalístico).

  • Não há subordinação nem hierarquia entre os entes da administração direta e indireta, mas sim uma vinculação que se manifesta por meio da supervisão ministerial, supervisão essa, que tem por finalidade o controle finalístico.

     

  • Não ha subordinação entre a administração direta e indireta. O que existe é o controle finalístico (vinculação).

  • para superior eles faltam dá a questão ..vamos para técnico? tem que ter um dicionário em mãos..

  • O QUE HÁ É CONTROLE FINALÍSTICO OU SUPERVISÃO MINISTERIAL ( NUNCA SUBORDINAÇÃO )

     

     

    GABARITO ERRADO

  • Anota ai!  129q do Cespe cobradas sobre isso, você precisa saber SIM ou CLARO?

     

    ʕ•́ᴥ•̀ʔ DESCONCENTRAÇÃO - Cria Orgãos - S/ personalidade Jur; Mesma Pessoa Jurídica (Pense em uma Seta para baixo = Hierarquia)

     

                               -HIERARQUIA

                               -SUBORDINAÇÃO

     

    ʕ•́ᴥ•̀ʔ DESCENTRALIZAÇÃO - Cria Entidades - C/ personalidade Jur; Outra Pessoa Jurídica (Pense em um Laço = Vinculação

     

                                - VINCULAÇÃO.

                                - CONTROLE FINALÍSTICO.

                                - SUPERVISÃO MINISTERIAL (somente na esfera federal!!!).

                                - TUTELA ADMINISTRATIVA.

                                 - CONTROLE DE METAS.

                                 - CONTROLE DE RESULTADOS.

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • GAB ERRADO

    VINCULAM-SE***

  • Não há subordinação.

    Há, nesse caso, vinculação, ou seja, controle finalístico/ministerial.

  • GABARITO: ERRADO.

    Não há supervisão / hierarquia entre as entidades da administração pública indireta e o ministério a elas vinculado, há apenas tutela ministerial, um controle finalístico para verificação do cumprimento das suas finalidades institucionais.

  • As entidades compreendidas na administração indireta subordinam-se ao ministério em cuja área de competência estiver enquadrada sua principal atividade, mantendo com este uma relação hierarquica de índole político-administrativa, mas não funcional.

    Gabarito: Errado

  • Gabarito: Errado

    As entidades compreendidas na Administração Indireta VINCULAM- SE ao Ministério em cuja área de competência estiver enquadrada sua principal atividade.

    Dessa forma, não há que se falar em hierarquia ou subordinação ,mas sim VINCULAÇÃO.

    A Vinculação entre a Administração Direta e a Administração Indireta gera o chamado controle Finalístico ou Supervisão Ministerial. assim, a Administração Direta não pode intervir nas decisões da Administração Indireta, Salvo se ocorrer a chamada fuga de finalidade.

  • Gabarito: Errado

    As entidades compreendidas na Administração Indireta VINCULAM- SE ao Ministério em cuja área de competência estiver enquadrada sua principal atividade.

    Dessa forma, não há que se falar em hierarquia ou subordinação ,mas sim VINCULAÇÃO.

    A Vinculação entre a Administração Direta e a Administração Indireta gera o chamado controle Finalístico ou Supervisão Ministerial. assim, a Administração Direta não pode intervir nas decisões da Administração Indireta, Salvo se ocorrer a chamada fuga de finalidade.

  • Não há hierarquia entre ente ou entidade e órgão. E sim, vinculação (controle finalístico).


ID
223840
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Tendo em vista as disposições gerais da lei que regula o
processo administrativo no âmbito da administração pública
federal (Lei n.º 9.784/1999), julgue os itens a seguir.

O processo administrativo pauta-se por uma série de princípios que devem ser observados pelas autoridades, entre os quais se inclui o impulso de ofício, que lhes permite adotar as medidas necessárias à adequada instrução do processo.

Alternativas
Comentários
  • CERTO!

    DO PRINCÍPIO DA OFICIALIDADE

    Este princípio informa que compete à própria Administração impulsionar o processo até seu ato-fim, qual seja, a decisão. E neste sentido informa o artigo 2º, inciso XII da Lei 9.784/99, quando prevê a "impulsão de ofício do processo administrativo, sem prejuízo da atuação de interessados". No mesmo sentido, dipõe o Decreto 70.235/72, em seu artigo 18, quando prescreve que a autoridade pode determinar,de ofício, a realização de diligências ou perícias, quando as entender necessárias.

    Para Hely Lopes Meirelles, "o princípio da oficialidade atribui sempre a movimentação do processo administrativo à Administração, anda que instaurado por provocação do particular: uma vez iniciadopassa a pertencer ao Poder Público, a quem compete o seu impulsionamento, até a decisão final.
     

  • Certo, o impulso de ofício faz parte dos princípios implícitos relativo ao processo administrativo. Além dos princípios explicitos elencados no art. 2o da Lei 9784/99, existem mais 4 princípios que não aparecem explicitamente. São elas:

    Informalismo: não são exigidos formas determinadas para o processo administrativo, salvo se a lei assim estabelecer

    Oficialidade (impulso oficial): compete à administração mover o processo até o final

    Verdade material: deve-se buscar o conhecimento dos fatos efetivamente ocorridos

    Gratuidade: em regra, não existe ônus no processo

  • Segundo Celso Antônio Bandeira de Mello,

    O fundamento do princípio da oficialidade também se radica na própria natureza constitucional das funções da Administração; isto é, deflui da missão própria do Poder Executivo no sistema de tripartição de Poderes, que a Lei Magna do País contempla no art. 2.°. À Administração compete tomar a iniciativa - embora sempre fundada em lei -  de buscar a realização do interesse público, já que como disse Seabra Fagundes, administrar é "aplicar a lei de ofício"; logo, sem provocação; spont propria, com iniciativa. Daí que lhe incumbe movimentar, por si mesma, o procedimento administrativo a fim de alcançar o interesse público que está obrigada a atender.

    Bons Estudos!

  • Além de lhes permitir adotar as medidas necessarias à instrução do processo cabe a ele,poder público,  a competencia de prosseguimento, até a decisão final. Lembrando que a ele compete a movimentação do processo administrativo, ainda que inicialmente provocado pelo particular.

  • CERTO

    Oficialidade - Significa que a administração tem o dever de impulsionar, dar sequência ao andamento de processos administrativos de ofício, ou seja, de forma automática, sem necessidade de ação de terceiros, quer o referido procedimento tenha sido iniciado pela própria Administração, quer pelo interessado. A Administração Pública, em qualquer caso, deve ser a maior interessada no processo, a fim de conhecer a verdade material dos fatos, saber o que realmente é verdadeiro e o que não é.

    A administração deve atuar de ofício, dando andamento aos processos

  • Obs:
    Existem os princípios implícitos dentre eles o:
    Oficialidade / Princípio do Impulso oficial
    Iniciado o Processo, compete à Administração dar a ele prosseguimento até a decisão final, sem a necessidade de provocação. 
  • Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

                        XII - impulsão, de ofício, do processo administrativo, sem prejuízo da atuação dos interessados; 

  • Verdade materia

    Informalismo

    Gratuidade

    Oficialidade(impulso oficial)

    implicitos

    bons estudos a todos!!

  • Tendo em vista as disposições gerais da lei que regula o processo administrativo no âmbito da administração pública federal (Lei n.º 9.784/1999), é correto afirmar que: O processo administrativo pauta-se por uma série de princípios que devem ser observados pelas autoridades, entre os quais se inclui o impulso de ofício, que lhes permite adotar as medidas necessárias à adequada instrução do processo.

  • Para Hely Lopes Meirelles: "o princípio da oficialidade atribui sempre a movimentação do processo administrativo à Administração, anda que instaurado por provocação do particular: uma vez iniciado, passa a pertencer ao Poder Público, a quem compete o seu impulsionamento, até a decisão final.


ID
223843
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Tendo em vista as disposições gerais da lei que regula o
processo administrativo no âmbito da administração pública
federal (Lei n.º 9.784/1999), julgue os itens a seguir.

A referida lei estabelece normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da administração pública direta e indireta, e seus preceitos também se aplicam aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, quando no desepenho de função administrativa.

Alternativas
Comentários
  • CERTO!

    Art. 1º Esta Lei estabelece normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Federal direta e indireta, visando, em especial, à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da Administração.

    § 1º Os preceitos desta Lei também se aplicam aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, quando no desempenho de função administrativa.
     

  • Apesar do cespe ter considerado correta essa assertiva, a mesma está errada, pois o enunciado afirma que a lei de processo administrativo é aplicável a todos os órgãos dos poderes legislativo e judiciário, quando a mesma apenas é aplicável ao judiciário e legislativo da UNIÃO.

  • Parágrafo 1º do art. 1º da Lei 9784/99: "os preceitos desta Lei também se aplicam aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, quando no desempenho de função administrativa."

  • Inês,

    a questão está certa, pois o enunciado que precede o item afirma:

    Tendo em vista as disposições gerais da lei que regula o
    processo administrativo no âmbito da administração pública
    federal (Lei n.º 9.784/1999), julgue os itens a seguir.

     

    Assim, a questão já deixa clara que vai falar sobre os poderes mas no âmbito federal.

  • CERTO

    Art. 1o Esta Lei estabelece normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Federal direta e indireta, visando, em especial, à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da Administração.

    § 1o Os preceitos desta Lei também se aplicam aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, quando no desempenho de função administrativa.

  • É óbvio que a questão está INCORRETA.  ( não sei o pq do Cespe marcá-la como correta)

    Quando se observa o parágrafo 1º do Art. 1º da referida Lei, tem-se:

    "OS preceitos desta Lei também se aplicam aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário DA UNIÃO, quando no desempenho da função administrativa."

     Ou seja, a questão em debate não aborda o diferenciador  'DA UNIÃO', caracterizando assim que órgãos do Legislativo e Judiciário Estaduais(por exemplo) podem ser objetos de atuação da 9784/99.

  • Entendo que a questão está correta, pois o enunciado fala em "NORMAS BÁSICAS". ora, as normas básicas do processo administrativo federal, aplicam-se subsidiariamente aos outros entes federativos, se for o caso.

    Dizer que os seuss preceitos não se aplicam aos órgãos dos poderes legislativo e judiciário, quando no desempenho de função administrativa É EQUIVOCADO.
  • Como foi muito bem observado pela colega Nayara, o enunciado situa a questão  no âmbito FEDERAL.
    Portanto, questão CORRETA!


    Bons estudos!
  • Questão correta, outra ajuda a responder, vejam:

    Os preceitos dessa lei são aplicáveis não apenas aos órgãos do Poder Executivo, mas também aos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário da União, quando no desempenho de função administrativa.

    GABARITO: CERTA.

  • Essa questão não pode ser resolvida SEM o texto associado e isso foi um problema, pois a minha apostila não tinha o texto. O CESPE é bem cruel com essas "miudezas", se não houvesse o texto associado, acredito que seria ERRADA a questão.

  • Art. 1o Esta Lei estabelece normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Federal DIRETA e INDIRETA (da UNIÃO), visando, em especial:

     

     (1) à proteção dos direitos dos administrados e

     

    (2) ao melhor cumprimento dos fins da Administração (que é atender o interesse da coletividade).

     

    § 1o Os preceitos desta Lei TAMBÉM SE APLICAM aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, quando no desempenho de FUNÇÃO ADMINISTRATIVA (Função Atípica, ou seja, função administrativa que se aplica tanto para o executivo quanto para o legislativo e judiciário).

  • Tendo em vista as disposições gerais da lei que regula o processo administrativo no âmbito da administração pública federal (Lei n.º 9.784/1999), é correto afirmar que: A referida lei estabelece normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da administração pública direta e indireta, e seus preceitos também se aplicam aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, quando no desempenho de função administrativa.


ID
223846
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação ao vencimento e à remuneração dos servidores públicos, julgue o próximo item.

Assegura-se a isonomia de vencimentos para cargos de atribuições iguais ou assemelhadas do mesmo Poder, ou entre servidores dos três Poderes, ressalvadas as vantagens de caráter individual e as relativas à natureza ou ao local de trabalho.

Alternativas
Comentários
  • Lei n° 8.112/90 art. 41,§4° É assegurada a isonomia de vencimentos para cargos de atribuições iguais ou assemelhadas do mesmo Poder, ou entre servidores dos três Poderes, ressalvadas as vantagens de caráter individual e as relativas à natureza ou ao local de trabalho.

     

  • CORRETO O GABARITO...

    Vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público(o valor é o mesmo para cargos com atribuições assemelhadas ou iguais), com valor fixado em lei, e remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei, nesse caso pode variar bastante, a depender da situação específica de cada servidor público.

  • Quando se refere a lei 8112 esta correto e sem dúvida, agora quanto ao art. 37, XIII, que diz - é vedado a vinculação ou equiparação de quaisquer remunerações para efeito de remuneração pessoal do serviço público. a meu ver entra em contradição com o art 41 da lei 8112, alguem poderia me esclarecer esta dúvida...agradeço desde já.

  •  Ana, penso que não há contradição alguma, pois a lei 8112 na presente questão fala de vencimento.

    Enquanto a constituição, como você mesma ressaltou, fala de remuneração.

    E vencimento e remuneração não são a mesma coisa.

  • Amigo,

    data venia, vencimento e remunerção são institutos distintos.

    a) Vencimento
    É o pagamento correspondente ao exercício de um cargo público, sendo o valor fixado em lei.
    Art. 40. Vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei.
     

    b) Remuneração
    Remuneração = vencimento + vantagens pecuniárias de natureza permanente.
    Art. 41. Remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes esta¬belecidas em lei.
     

  • Vencimento = Salário Básico: piso salarial de cada categoria dos servidores, SEM as vantagens pecuniárias previstas em lei.Ou, retribuição pecuniária pelo exercício do cargo, com valor fixado em lei.

    VencimentoS = Remuneração: Salário Básico (Vencimento) + Vantagens pecuniárias. Ou, vencimento do cargo efetivo, MAIS as vantagens pecuniárias permanentes incorporadas. É irredutível.
     

  • RESPOSTA: CORRETA

     Art. 40. ( LEI 8.112/90.) Vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei.

    Art. 41.( LEI 8.112/90). Remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei.

     § 4o É assegurada a isonomia de vencimentos para cargos de atribuições iguais ou assemelhadas do mesmo Poder, ou entre servidores dos três Poderes, ressalvadas as vantagens de caráter individual e as relativas à natureza ou ao local de trabalho.

     EMBARGOS INFRINGENTES. ADMINISTRATIVO. FUNCIONAL. ENQUADRAMENTO DO CARGO DE ATENDENTE JUDICIÁRIO DO TRT DA 12ª REGIÃO NO NÍVEL INTERMEDIÁRIO. PRINCÍPIO ISONÔMICO. CABIMENTO. VIA JUDICIAL. SUMULA N. 339 DO STF. INAPLICABILIDADE.

    1. Aplica-se o princípio da isonomia de vencimentos para cargos de atribuições iguais ou assemelhadas do mesmo Poder, ou entre servidores dos três Poderes, ressalvadas as vantagens de caráter individual e as relativas à natureza ou ao local de trabalho, nos moldes do art. 5º § 1º, da Constituição Federal , e do art. 4 1, § 4º, da Lei n.8.112/90.2. A Súmula n. 339 do STF nãotem o condão de impedir o acesso ao Poder Judiciário para a revisão de a tos administrativos controvertidos, com o fim de reconhecer ou não sua conformidade com a lei e com os direitos já exercidos

    Sumula 339 STF NÃO CABE AO PODER JUDICIÁRIO, QUE NÃO TEM FUNÇÃO LEGISLATIVA,
    AUMENTAR VENCIMENTOS DE SERVIDORES PÚBLICOS SOB FUNDAMENTO DE ISONOMIA.

  • De fato, a questão simplesmente repete o que diz a lei 8112. A respeito de como conjungar esse dispositivo e o artigo 37, XIII, CF, é interessante ler o seguinte acórdão do STF:

    "Isonomia constitucional versus proibição de equiparação ou vinculação de vencimentos. O art. 39, § 1º, da Constituição – ‘A Lei assegurará, aos servidores da administração direta, isonomia de vencimentos para cargos de atribuições assemelhadas do mesmo Poder ou entre servidores dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário (...) é princípio explicitamente dirigido ao legislador e, portanto, de efetividade subordinada à sua observância recíproca pelas leis de fixação dos vencimentos dos cargos de atribuições iguais ou assemelhadas: é que a Constituição mantém a proibição, vinda de 1967, de vinculações ou equiparações de vencimentos (CF 1988, art. 37, XIII), o que basta para elidir qualquer ensaio – a partir do princípio geral da isonomia – de extrair, de uma lei ou resolução atributiva de vencimento ou vantagens determinadas a um cargo, força bastante para estendê-los a outro cargo, por maior que seja a similitude de sua posição e de suas funções. Daí que, segundo a invariável orientação do STF, o princípio constitucional da isonomia do art. 39, § 1º, não elide o da legalidade dos vencimentos do servidor público, mas, ao contrário, dada a proibição pelos textos posteriores da equiparação ou vinculação entre eles, reforça a Súmula 339, fruto da jurisprudência já consolidada sob a Constituição de 1946, que não continha tal vedação expressa." (ADI 1.776-MC, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, julgamento em 18-3-1998, DJ de 26-5-2000.)

  • Na minha opinião, essa questão está ERRADA, pois o 37, XIII, da CF revogou o dispositivo da lei 8.112 que assim disciplinava o assunto. 
  • Alguém pode exemplificar uma "vantagem de caráter individual", por favor?

    Eu entendia DAS e comissões, em geral, como vantagens funcionais, e não "individuais". Acho que o termo empregado na lei foi infeliz, pois sugere relação da vantagem com o indivíduo. Alguma luz?

    Obrigado.
  • Gratificação por tempo de serviço é um exemplo de vantagem individual.
  • Atenção!!! 
    A Isonomia de vencimentos para cargos de atribuições iguais ou assemelhadas, que trata a questão, É DIFERENTE da equiparação remuneratória prevista no art. 37, XIII da CF, que é proibida.

    Equiparação salarial, prevista
    no art. 37, XIII da CF, é conferir remuneração igual para cargos ou empregos com funções distintas.
  • Questão mal elaborada.

    Pela CF, a resposta seria errada, já que a EC 19/(4-6-1998) EXTIGUIU o princípio da isonomia remuneratória do servidor público, alterando o texto do § 1º do art. 39. Agora, este tem a seguinte redação:

    § 1º A fixação dos padrões de vencimento e dos demais componentes do sistema remuneratório observará:

    I - a natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade dos cargos componentes de cada carreira;

    II - os requisitos para a investidura;

    III - as peculiaridades dos cargos.


    O texto anterior deste parágrafo é o contido no comentário DESATUALIZADO da Anna acima (veja que a decisão nesse comentário é anterior à referida emenda)

    Resumindo, o texto constitucional não garante mais a isonomia, o que é considerado um retrocesso pela doutrina. Agora, com o novo texto, os valores dependem do que estabelecem os três incisos transcritos acima.

    Isso, todavia, não impede que cada ente federativo, mediante lei, estabeleça em seu âmbito, o tal princípio. Foi o que fez a União através da Lei 8.112.

  • Questão, segundo o livro Direito Administrativo Descomplicado, 19ed, de VP e MA, passível de anulação, pois o livro citado na pág. 303, dispõe o seguinte:

    "Convém, inicialmente, observar que a EC 19/1988 suprimiu do texto constitucional a regra que constava originariamente do §1° do art. 39 e expressamente assegurava isonomia de vencimentos aos servidores que exercessem cargos de atribuições iguais ou assemelhadas nos três Poderes."
  • Questão CORRETA: art. 41§ 4º da L. 8112 não é conflitante com art .37, XIII/CF, pois tratam de institutos diferentes:

    L. 8112 trata de ISONOMIA/PARIDADE de vencimentos = igualdade horizontal (para funções e atribuições iguais)

    CF trata de VINCULAÇÃO / EQUIPARAÇÃO de vencimenos = igualdade vertical (para funções e atribuições diferentes)

    Cita-se a lição de JOSÉ AFONSO DA SILVA:

    Não há que confundir isonomia e paridade com equiparação ou vinculação para efeitos de vencimentos. Isonomia é igualdade de espécies remuneratórias entre cargos de atribuições iguais ou assemelhados. Paridade é um tipo especial de isonomia, é igualdade de vencimentos a cargos de atribuições iguais ou assemelhadas pertencentes a quadros de Poderes diferentes. Equiparação é a comparação de cargos de denominação e atribuições diversas, considerando-os iguais para fins de se lhes conferirem os mesmos vencimentos; é igualação jurídico-formal de cargos ontologicamente desiguais, para o efeito de se lhes darem vencimentos idênticos, de tal sorte que, ao aumentar-se o padrão do cargo-paradigma, automaticamente o do outro ficará também majorado na mesma proporção. Na isonomia e na paridade, ao contrário, os cargos são ontologicamente iguais, daí devendo decorrer a igualdade de retribuição; isso está de acordo com o princípio geral da igualdade perante a lei: tratamento igual para situações reputadas iguais, é, em verdade, aplicação do princípio da isonomia material: trabalho igual deve ser igualmente remunerado. A equiparação quer tratamento igual para situações desiguais. Vinculação é relação de comparação vertical, diferente da equiparação, que é relação horizontal. Vincula-se um cargo inferior, com outro superior, para efeito de retribuição, mantendo-se certa diferença de vencimentos entre um e outro, de sorte que, aumentando-se os vencimentos de um, o outro também fica automaticamente majorado, para guardar a mesma distância preestabelecida.
    O regime jurídico desses institutos são, por isso mesmo, diametralmente opostos. A isonomia, em qualquer de suas formas, incluída nela a paridade, é uma garantia constitucional e um direito do funcionário, ao passo que a vinculação e a equiparação de cargos, empregos ou funções, para efeito de vencimentos, são vedadas pelo art. 37, XIII. (in Curso de Direito Constitucional Positivo. 19ª ed. São Paulo: Malheiros, 2001. p 671-672).

     

    Fonte: http://www.fecam.org.br/consultoria/pareceres.php?cod_parecer=209

  • Complementando o meu comentário acima... a alteração do art. 39, § º da CF tb não impede a isonomia de vencimentos.

    Neste mesmo sentido, retira-se passagem da obra se HELY LOPES MEIRELLES:

    O princípio da isonomia, mesmo antes da Carta de 1988 - que, pelo § 1º do art. 39, modificado inteiramente pela EC n. 19, o havia determinado especificamente para os servidores civis -, já vinha sendo freqüentemente invocado para equiparação de servidores não contemplados nas leis majoradoras de vencimentos ou concessivas de vantagens. Hoje, com a nova redação do § 1º do art. 39, dada pela EC n. 19, suprimindo o princípio da isonomia da seç. II - "Dos servidores civis" -, a questão é regulada pelo princípio geral da igualdade previsto no art. 5 da Carta. Dessa forma, mesmo com a EC 19 sua aplicação não pode ser afastada. Mas há de ser entendido e aplicado nos justos limites do mandamento igualitário. O que a Constituição assegura é a igualdade jurídica, ou seja, tratamento igual, aos especificamente iguais perante a lei. A igualdade genérica dos servidores públicos não os equipara em direito e deveres e, por isso mesmo, não os iguala em vencimentos e vantagens. Genericamente, todos os servidores são iguais, mas pode haver diferenças específicas de função, de tempo de serviço, de condições de trabalho, de habilitação profissional e outras mais, que desigualem os genericamente iguais. Se assim não fosse, ficaria a Administração obrigada a dar os mesmos vencimentos e vantagens aos portadores de iguais títulos de habilitação, aos que desempenham o mesmo ofício, aos que realizam o mesmo serviço embora em cargos diferentes ou em circunstâncias diversas. Todavia, não é assim, porque cada servidor ou classe de servidor pode exercer as mesmas funções (v.g., a de médico, engenheiro, escriturário, porteiro etc.) em condições funcionais ou pessoais distintas, fazendo jus a retribuições diferentes, sem ofensa ao princípio isonômico. Até mesmo a organização da carreira, com escalonamento de classes para acesso sucessivo, com gradação crescente dos vencimentos, importa diferenciar os servidores sem os desigualar perante a lei. (in Direito administrativo. 27. ed. São Paulo: Malheiros, 2002. p. 451/452).

    Observação: sumula 339 do STF - o vencimento de servidor público deve ser definido por lei, por isso, o STF entende que não cabe ao Poder Judiciário determinar o aumento de vencimento de servidor, em função do princípio da isonomia.

    A súmula ainda está vigente, mas existem muitas críticas a ela.

     

  • Alimentando a memória:
    O que é isonomia?
    Resposta:
    (i.so.no.mi.a)
    sf.
    1. Jur. Princípio, assegurado pela Constituição, segundo o qual todos são iguais perante a lei, não podendo haver nenhuma distinção em relação a pessoas que estejam na mesma situação
    2. A aplicação desta lei (isonomia salarial)
    3. Condição ou estado daqueles que são governados pelas mesmas leis.
    [F.: Do gr. isonomía, as.]
    Isonomia salarial
    1 Conceito de lei trabalhista segundo o qual deve haver remunerações iguais para atividades ou funções semelhantes na mesma empresa ou instituição.
  • Certo.


    A isonomia, em qualquer de suas formas, incluída nela a paridade, é uma garantia constitucional e um direito do funcionário, ao passo que a vinculação e a equiparação de cargos, empregos ou funções, para efeito de vencimentos, são vedadas pelo art. 37, XIII.

  • estranho é que as polícias legislativas e do senado, cargos que só exigem nível médio, possuam remuneração bem superior à dos agentes e escrivães da PF, cargos de nível superior.

  • CERTO

     

    Só copiou da lei !!!

     

    Lei 8.112, Art. 41  § 4º  É assegurada a isonomia de vencimentos para cargos de atribuições iguais ou assemelhadas do mesmo Poder, ou entre servidores dos três Poderes, ressalvadas as vantagens de caráter individual e as relativas à natureza ou ao local de trabalho.

  • Com relação ao vencimento e à remuneração dos servidores públicos, é correto afirmar que: Assegura-se a isonomia de vencimentos para cargos de atribuições iguais ou assemelhadas do mesmo Poder, ou entre servidores dos três Poderes, ressalvadas as vantagens de caráter individual e as relativas à natureza ou ao local de trabalho.


ID
223849
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com base no que dispõe a Lei n.º 8.429/1992, julgue o item seguinte, relacionado a improbidade administrativa.

São sujeitos passivos do ato de improbidade administrativa, entre outros, os entes da administração indireta, as pessoas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinquenta por cento do patrimônio ou da receita anual e as entidades que recebam subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público.

Alternativas
Comentários
  • CERTO!

    LEI 8429/92

    Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não,
    contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos
    Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao
    patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou
    concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na
    forma desta lei.

  •  Sujeito passivo do ato de improbidade é aquele que foi prejudicado, lesado pelo ato de improbidade. Sujeito passivo da AÇÃO de improbidade administrativa é aquele que lesou os cofres públicos e que, caso procedente a ação, suportará os danos causados ao erário.

  • Tive uma dúvida...existe ente da administração indireta? Ao meu ver, a adm. direta abrange entes e a adm. indireta, entidades.

  • Danilo, a desconcentração (criação de órgãos) pode acontecer tanto na Administração Direta quanto na Indireta.

    Uma autarquia, por exemplo, pode criar um órgão.

    Isso foi inclusive tema de muitas questões no MPU, tanto para o cargo de analista processual, quanto para os cargos de analista e técnico administrativo - aprendi errando..

     

  • CERTO

    Lei 9.429/92.

    Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.

  • Certo

    Sujeito passivo do ATO - quem foi lesado;

    Sujeito passivo do processo - quem responde pelo ato praticado.

  • Alguém poderia me ajudar em uma dúvida? ...O que me confundiu nessa questão foi o seguinte, vamos à pergunta:

    São sujeitos passivos do ato de improbidade administrativa, entre outros, os entes da administração indireta (ok), agora...as pessoas...???...não seria, as entidades para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinquenta por cento do patrimônio ou da receita anual e ....na segunda parte da pergunta, a meu ver o correto seria, ... o sujeito passivo ser o patrimônio das entidades que recebam subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público. Até porque essa segunda parte da pergunta engloba os sujeitos passivos do crime de improbidade administrativa citados separadamente no parágrafo único do art. 1º.

    Para mim pessoas é bem diferente de entidade....
    além disso, pelo que compreendi, no caput do art. 1º, os sujeitos passivos são, entre outros, as entidades....etc, e no parágrafo único, os sujeitos passivos são o PATRIMÔNIO das entidades que recebam subvenção, benefício ou incentivo, fical ou creditício, (O PATRIMÔNIO) de órgãos públicos bem como (O PATRIMÔNIO) daquelas (entidades) para cuja criação ou custeio....etc.
    Por fim, o parágrago único desse arttigo 1º, ainda especifica que para esses crimes há uma limitação quanto ás penalidades:
    (...) limitando-se nesses casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.
    Limitação esta que NÃO OCORRE no caput no artigo 1º.

    Então...alguém entendeu minhas dúvidas e poderia então me esclarecer...por favor???????
  • As Pessoas referidas no enunciado é o Agente público. Ele é quem sofre a punição da improbidade.

    O racioncínio é simples:  Édinheiro público na sua maioria, seja na criação ou custeio da empresa ou orgão gerida por uma pessoa(agente público)?
    Deve haver probidade!!!

    Deve haver concurso público !!!

    Taca o dedo na estrala ao lado pelo raciocínio que ajuda em várias questões!!!

  • EM SUMA:

    SUJEITO PASSIVO: será a Administração Direta ou Indireta, qualquer entidade privada controlada pelo Poder Público e, ainda, qualquer entidade privada não controlada pelo Poder Público na qual haja investimento de dinheiro público de qualquer valor.
  • LEI 8429/92

    Art. 1°,caput
    Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não,
    contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos
    Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao
    patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou
    concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na
    forma desta lei.

    Art. 1°,P.Único
    Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres público.

    Importante fazer tal distinção, pois neste último caso, as sanções estarão limitadas ao percentual de R$ público envolvido.

    Ex:Benefício de R$100.000,00 a determinada empresa que sofreu prejuízo de R$1.000.000,00.
    A sanção pecuniária estará limitada em R$100.000,00 apenas

  • " as entidades que recebam subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público."

    Essas empresas tbm?Oo confusa e cagada a questão.


  • Sinceramente, utilizar "pessoas'' como sinônimo de "entidades'' é muita sacanagem, ao meu ver um erro grosseiro, apesar de pouco conhecimento na área administrativa. 

    Se alguém souber a explicação desta questão ficaria muito agradecido. Errei a questão justamente por causa dessa expressão, PESSOAS.

  • ORAS, ENTIDADES SÃO PESSOAS JURÍDICAS... UMAS DE DIREITO PRIVADO E OUTRAS DE DIREITO PÚBLICO... 



    GABARITO CERTO
  •  SUJEITO PASSIVO

     

    1) Administração direta e indireta;

     

    2) Empresa incorporada ou concorra com mais 50% da receita anual;

     

    3) Entidade que receba ou o erário concorra com -50% (limita-se a sansão patrimonial -  multa e proibição de contratar )

  • Compartilho um bizu que conheci aqui no QC.


    Sujeito Passivo= Quem sofre o ato

    1 - Adm. Direta e Indireta

    2 - Empresa incorporada ou que concorra com + 50% da receita anual

    3 - Entidade que receba ou o erário concorra com - 50%
    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------
    Sujeito Ativo = Quem comete o ato

    1 - A pessoa que induz

    2 - Pratica junto

    3 - Beneficiado

     

  • GABARITO: CERTO

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)  

     

    ARTIGO 1º Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta Lei.

     

    Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta Lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.

  • Este gabarito deveria ter sido anulado.

    Utilizar o termo pessoas como entidades é pura sacanagem da banca.

    É importante esclarecer que a PESSOA FÍSICA nunca poderá ser SUJEITO PASSIVO de ato de improbidade administrativa. SOMENTE PESSOA JURÍDICA PÚBLICA.

  • Questão anulada, né?!

    " As pessoas" ?!

  • Com base no que dispõe a Lei n.º 8.429/1992, relacionado a improbidade administrativa, é correto afirmar que: São sujeitos passivos do ato de improbidade administrativa, entre outros, os entes da administração indireta, as pessoas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinquenta por cento do patrimônio ou da receita anual e as entidades que recebam subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público.

  • Outra questao parecida:

    CESPE PGE PE - Sociedade de economia mista em que a União detenha mais de 50% das cotas sociais será considerada sujeito ativo de improbidade administrativa caso um de seus dirigentes cometa conduta dolosa que cause prejuízo ao erário.

    ERRADO

    OBS: ativo não, passivo!

  • Sujeito Passivo= Quem sofre o ato

    1 - Adm. Direta e Indireta

    2 - Empresa incorporada ou que concorra com + 50% da receita anual

    3 - Entidade que receba ou o erário concorra com - 50%

    Sujeito Ativo = Quem comete o ato

    1 - A pessoa que induz

    2 - Pratica junto

    3 - Beneficiado


ID
223852
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em cada um dos itens a seguir, é apresentada uma situação
hipotética seguida de uma assertiva a ser julgada com base no
direito penal.

Hélio, maior e capaz, solicitou a seu amigo Fernando, policial militar, que abordasse seus dois desafetos, Beto e Flávio, para constrangê-los. O referido policial encontrou os desafetos de Hélio na praça principal da pequena cidade em que moravam e, identificando-se como policial militar, embora não vestisse, na ocasião, farda da corporação, abordou-os, determinando que se encostassem na parede com as mãos para o alto e, com o auxílio de Hélio, algemou-os enquanto procedia à busca pessoal. Nada tendo sido encontrado em poder de Beto e Flávio, ambos foram liberados. Nessa situação, Hélio praticou, em concurso de agente, com o policial militar Fernando, crime de abuso de autoridade, caracterizado por execução de medida privativa de liberdade individual.

Alternativas
Comentários
  •  GABARITO OFICIAL: CERTO

    De acordo com o art. 3º, a, da Lei 4.898/65, constitui abuso de autoridade qualquer atentado "à liberdade de locomoção". É o presente caso. Em razão de interesses escusos, Beto e Flávio foram algemados. Seus direitos constitucionalmente assegurados foram violados, a saber: honra, imagem, dignidade humana, dentre outros.

    Considera-se autoridade, para os efeitos da referida lei, quem exerce cargo, emprego ou função pública, de natureza civil, ou militar, ainda que transitoriamente e sem remuneração (art. 5). Embora Hélio, tecnicamente, não seja autoridade, ele será assim considerado por ter agido, em concurso de agente, com o policial militar Fernando, por força do art. 30 do Código Penal. A condição de autoridade é elementar do crime e se comunicará na presente questão.

  • Nesse caso, foi violada também a Súmula vinculante nº 11 STF:

    "Só é lícito o uso de algemas em caso de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado".

     

     

  • Pergunta para os colegas.

    Para constituir abuso de autoridade e vincular o Hélio ao crime de abuso de autoridade, o policial militar não deveria estar no exercício regular das suas funções, tendo em vista que o crime em questão é caracterizado quando o agente pratica ato diverso e além do vinculado à sua função ou cargo?

  • Karla,

    A Lei N. 4.898/65, em seu Art. 4º, alínea "a", menciona que também será considerado abuso de autoridade o ordenamento ou a execução de medida privativa de liberdade individual, sem as formalidades legais ou com abuso de poder.

  • Pessoal, em primeiro lugar, o pilicial militar é, por assim dizer, policial "24 horas", pois sendo uma autoridade pública, se houver qualquer incidente, em qualquer momento, terá o dever legal de agir. Por isso têm passe gratuito em festas, casas de show, etc.

    Nesse caso, pode-se considerar abuso de autoridade, como argumentado pelos colegas abaixo, pelo fato do uso desnecessário de algemas, ferindo a súmula vinculante nº 11 do STF. Alguém discorda?

    Bons Estudos!

  • Para complementar o comentário do colega Rafael Pinto, veja esta colocação feita pelo prof. Silvio Maciel:

    "Pessoa que não é autoridade não pode responder pelo delito sozinho, porque não tem a qualidade de autoridade. Pode responder desde que cometa o crime em concurso de pessoas com autoridade e saiba que o comparsa é autoridade. A condição pessoal de autoridade é elementar do crime, portanto, comunica-se ao particular (igual aos crimes funcionais)".

  • Considerei a alternativa errada por julgar que foi empregada a alinea incorreto do art. 4 da referida lei. Ao meu ver nao houve execução de medida privativa de liberdade individual tendo em vista que Beto e Flavio não foram submetidmos a nenhum tipo de prisao processual, penal ou extrapenal! Esses tiverem seu direito de liberdade atentado e lhes foram empregadas indevidamente as algemas, como dito por colegas abaixo.

    Desse modo, julgo que o correto seria art. 4 - b "submeter pessoa sobre sua guarda ou custodia a vexame ou a constrangimento não autorizado em lei"

    Alguem concorda???

  • Faço das palavras do Gustavo as minhas.
  • Tb concordo com os colegas, haja vista não ter havido privação da liberdade.

    Enquadrei a conduta no art. 4º letra 'h':

    h) o ato lesivo da honra ou do patrimônio de pessoa natural ou jurídica, quando praticado com abuso ou desvio de poder ou sem competência legal;
  • Hélio e Fernando (PM) irão responder por crime de buso de autoridade (art. 4º, alínea a).

    art. 4º, alínea a: Constitui também abuso de autoridade:

    a) ordenar (mandar; crime formal) ou executar medidade privativa de liberdade individual, sem as formalidades legais (v.g. sem lavrar o APF) ou com abuso de poder (v.g. uso de algemas desnessário)

    Obs: Os crimes de abuso de autoridade são próprios (somente podem ser cometido por autoridade pública), mas não impede que o particular responda na condição de partícipe ou co-autor.

    Obs: Nota-se na questão que Hélio e Fernando constrangeram as vítimas restringindo a liberdade individual delas com abuso de poder.
  • meu pensamento foi igual ao de gustavo soares
  • eu tambem marquei a questao como sendo errada, enquadrando na alinea "b" do art. 4° da 4898/65 pois o enunciado da questao  é claro quando diz que a abordagem é para constrange-los isto é ato vexatorio como o uso as algemas o também é.

  • Pois é...infelizmente o CESPE aprontou mais uma das suas. Não resta a menor dúvida de que a questão sob análise trouxe um típico exemplo do cometimento do crime de Abuso de Autoridade. Contudo, vir a banca examinadora ao final do item dizer que restou caracterizado o Abuso de Autoridade por EXECUÇÃO DE MEDIDA PRIVATIVA DE LIBERDADE É SEM NOÇÃO!!!
     Assim como aqueles que comentaram acima, errei a questão por causa desta parte final. Recorri, argumentei, demonstrei a incongruência e o erro da assertiva, mas não adiantou. :(
     Entendo que, assim como muitos aqui, o caso em questão subsume-se ao disposto no art. 3º, "a", ou ao art. 4º, "b",
    mas JAMAIS AO ART. 4º, "a", todos da Lei nº 4.898/65.

  • A questão está perfeitamente correta e bem elaborada. A questão ela está tentando induzir o leitor a pensar que seria o Art. 4, "b", porém a algema utilizada configura uma medida privativa de liberdadeindividual Art. 4, "a", fazendo com que a questão fique correta. Com relação ao militar está cofigurado crime, pois mesmo sem está de serviço ele se identificou como militar, se ele não tivesse se identificado como militar nao caractezaria o crime de abuso de autoridade e sim outro crime. 
  • Gabrito CERTO!!!

    Observações:
    1 - Mesmo o agente público de férias ou de licença, haverá a prática de ato de improbidade se ele se valer desta condição.
    2 - O particular sabendo da condição de autoridade pública do agente, responde em concurso de pessoas.
    3 - O dispositivo mencionado está correta sim. Trata-se de atentado à liberdade de locomoção. Não precisa, para que se configure esse tipo, que haja privação da liberdade, mas como o próprio texto diz, mero atentado (tentativa). Com relação ao dispositivo questionado, percebam que ele não se aplica ao caso, apesar da banca ter tentando confundir. Diz o art. 4º, b, que tambem constitui abuso de autoridade, "submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento.".   Ocorre que os sujeitos abordados não estavam sob a guarda ou custódia do policial  . A guarda está ligada a uma viglância permanente e a custódia está ligada à detenção de alguém.
  •   .Pessoal, mas o fato de eles enquadrar os caras não seria exercício regular de direito ??, ao meu ver o abuso foi o uso irregular de algemas apenas..
  • Rafael, o crime em comento dar-se-á também com a restrição de liberdade do S.P. (Art. 3, "a"), todavia para que válida seja, é mister que exista fundada suspeita quanto aos agentes -na questão supra-citada beto e flavio-. Somente não estariamos diante do abuso de autoridade, caso o enúnciado desta versasse sobre Helio ter  "FUNDADA SUSPEITA". E confesso que daria uma boa questão, comezinha, todavia bem elaborada.
    Enquanto a ótima percepçao dos nossos amigos acima, tendo como genitor o amigo Gustavo, com a devida vênia, observo que a questão em momento nenhum proferiu acerca de um nicho específico da lei, mas sim generalizando o crime como abuso de autoridade, independentemente se as condutas iniciais de Helio tivesse como erige o constrangimento ou vergonha, faz-se necessário mormente observamos que a sua ação de restringir a liberdade de beto e flavio por si só, incide sobre o crime em comento.
  • Apenas uma divagação...

    Acho que não se poderia enquadrar o fato na hipótese da alínea "b", do artigo 4º da lei, porque, no caso, a autoridade pública, invocando sua qualidade, não tem a guarda nem a custódia, pois a questão não trata de nenhuma dessas hipóteses.

    Para a medida de busca pessoal, deve-se obedecer as formalidades previstas no CPP, no caso, ou possuir ordem judicial ou ter fundada suspeita de que a pessoa porta objetos ou instrumentos de crime etc, etc, etc. Mas nada disso foi observado no fato, agindo a autoridade de modo arbitrário.

    Assim, é crime com base na alínea "a" do art. 4º da lei.
  • Acredito que o uso de algemas sem fundament, de acordo com a Sumula vinculante 11 do STF constitui sim medida privativa de liberdade mesmo que tempóraria pois o direito de ir e vir ou de permanecer está sendo cerceado e consequentemente se enquadra na alínea "a" do art 4º da lei de abuso de autoridade.






  • Medida Privativa de liberdade  requer encarceramento ,  é incompatível , inclusive, com sequestro e confinamento .   Uso de algema ,neste caso concreto, seria considerado um constrangimento físico e moral ,  forçando a barra teriamos uma adequação tipica da letra "h" do artigo 4º  -   ato lesivo a honra, face serem tratados como marginais.

    Gabarito completamente contestável.
  • Eu também concordo plenamente com os colegas que  criticaram a questão...  essa questão é contestável SIM, em razão da parte final da assertiva...

  • Boa tarde  todos. Eu nunca comento nada sobre as questões, entretanto, nesse caso, CONCORDO EM GÊNERO,NÚMERO E GRAU com o colega GUSTAVO R.S
    De fato, não houve medida privativa de liberdade. o uso de algemas recai no que tange ao constrangimento...(idem já muito bem exposto pelo colega gustavo)
  • Art. 4º - Lei de Abuso de Autoridade - Constitui também abuso de autoridade:
    a) ordenar ou executar medida privativa da liberdade individual, sem as formalidades legais ou com abuso de poder;
  • Exemplo: algemar desnecessariamente (abuso de poder). Sumula Vinculante STF 11 – algemar somente quando houver resistência à prisão, fundados receios de fuga ou perigo à integridade física do próprio preso ou de terceiros.
  • Aula do Professor Silvio Maciel - LFG
  • Pessoal, após ler todos os comentários, ainda assim entendo ser a questão correta.

    Pra mim, quando Hélio solicita ao seu amigo PM para abordar dois de seus desafetos para constrangê-los, essa atuação do policial nao estaria baseada em qualquer fundamento lícito, alguma suspeita etc. O policial agiu a pedido do seu amigo, ou seja, ilegalmente.

    Além disso, tem a questão do uso das algemas que não se justificou nos termos da SV 11.

    Mais ainda, poderiamos enxergar outra ilegalidade no caso da falta do uniforme, pois, sendo o policial militar (polícia ostensiva), precisa estar fardado quando em serviço (a questão nao menciona nada sobre isso).

    Por isso tudo acho que houve sim abuso de autoridade "caracterizado por execução de medida privativa de liberdade individual".

    Rseumindo, toda a atuação do PM foi ilegal, caracterizando, por si só, a privação da liberdade dos sujeitos por menor que seja a medida privativa.  
  • A prisão por averiguação, que é aquela em que o indivíduo é detido sem autorização judicial, apenas por mera conveniência e a critério da autoridade, configura crime de abuso de autoridade, uma vez que se trata de privação da liberdade não autorizada pela CF ou pela lei.
  • Para enxergar que a questão está certa é necessário lembrar que o elemento subjetivo do crime de abuso de autoridade é o dolo. Quando a questão diz: "Hélio, maior e capaz, solicitou a seu amigo Fernando, policial militar, que abordasse seus dois desafetos, Beto e Flávio, para constrangê-los." Está configurado o dolo de agir abusivamente.
    O fato de privá-los da liberdade de locomoção, segundo afirma o colega Alfanato, é ato legítimo do poder de polícia (não é por causa disso que é abuso de autoridade!). O contrangimento existe, porém, a mera abordagem não ilegal. Repito: configura-se abuso devido ao dolo de agir abusivamente.
  • Notícias STF Imprimir
    Quarta-feira, 13 de agosto de 2008

    11ª Súmula Vinculante do STF limita o uso de algemas a casos excepcionais

     

    O Plenário do Supremo Tribunal Federal aprovou, nessa quarta-feira (13), a 11ª Súmula Vinculante, consolidando jurisprudência da Corte no sentido de que o uso de algemas somente é lícito em casos excepcionais e prevendo a aplicação de penalidades pelo abuso nesta forma de constrangimento físico e moral do preso. O Tribunal decidiu, também, dar a esta e às demais Súmulas Vinculantes um caráter impeditivo de recursos, ou seja, das decisões tomadas com base nesse entendimento do STF não caberá recurso.


    Na minha opinião uso de algemas pode configurar as duas hipóteses mencionadas (art. 4º, alínea a e b). O que diferencia uma da outra é a "legalidade do fato", caso a "prisão" seja legal e o uso das algemas desnecessário a infração é de constrangimento, já se a "prisão"  é ilegal o crime é "...medida privativa da liberdade individual, sem as formalidades legais..."

  • Assertiva claramente correta:
    Vejamos as 
     observações:
    1
    - Mesmo o agente público de férias ou de licença, haverá a prática de ato de improbidade se ele se valer desta condição.
    2 - O particular sabendo da condição de autoridade pública do agente, responde em concurso de pessoas.
    3 - O dispositivo mencionado está correta sim. Trata-se de atentado à liberdade de locomoção. Não precisa, para que se configure esse tipo, que haja privação da liberdade, mas como o próprio texto diz, mero atentado (tentativa). Com relação ao dispositivo questionado, percebam que ele não se aplica ao caso, apesar da banca ter tentando confundir. Diz o art. 4º, b, que tambem constitui abuso de autoridade, "submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento.". Ocorre que os sujeitos abordados não estavam sob a guarda ou custódia do policial . A guarda está ligada a uma viglância permanente e a custódia está ligada à detenção de alguém.
     Deus abençoe a todos...
    Shalom

  • Não acredito que haja abuso de autoridade, pois não se pode considerar que o policial não estava no exercício de suas funções, à medida que sequer suspeitava que os "desafetos" do amigo dele estivessem praticando algum delito.



     

  • Corrigindo: "não se pode considerar que o policial estava no exercício de suas funções"
  • Diz a questão...
    Hélio, maior e capaz, solicitou a seu amigo Fernando, policial militar,
    (Hélio sabia da circunstância de Fernando ser policial militar, já que é seu amigo e se identificou como policial, conforme a questão) que abordasse seus dois desafetos, Beto e Flávio, para constrangê-los. O referido policial encontrou os desafetos de Hélio na praça principal da pequena cidade em que moravam e, identificando-se como policial militar, embora não vestisse, na ocasião, farda da corporação, (irrevelante estar o policial de farada ou não, como também é, se estiver afastado de suas funções, por motivos diversos, p. ex. de licença, férias etc, se ele invocar a condição de autoridade pública para violar qualquar dos direitos previsots no art. 5° da CF/88) abordou-os, determinando que se encostassem na parede com as mãos para o alto e, com o auxílio de Hélio, algemou-os enquanto procedia à busca pessoal. Nada tendo sido encontrado em poder de Beto e Flávio, ambos foram liberados. Nessa situação, Hélio praticou, em concurso de agente, com o policial militar Fernando, crime de abuso de autoridade, caracterizado por execução de medida privativa de liberdade individual.
    CORRETO. Situação que caracteriza o concurso de agentes (ou pessoas) previsto no art. 30 do CP.  Desta forma, preliminarmente, interessante demonstrar os requisitos do concurso de agente, tais como: 
    • Pluralidade de agentes (Hélio e Fernando);
    • Relevância causal das condutas (as condutas dos agentes foram relevantes para caracterizar o crime de abuso de autoridade, já que violaram um dirteito fundamental de direito a locomoção de Beto e Flávio);
    • Unidade delitiva ( todos os agentes devem responder pelo mesmos crime);
    • Nexo subjetivo ou psicológico ( A vontade dos agentes deve ser dirigidas para o mesmo resuldado. Todos querem o mesmo resultado, que no caso da questão é a violação de um direito fundamental previsto no art. 3° da lei n° 4.898/65).
                      PORTANTO, o particular poderá responder por crime de abuso de autoridade, pois agiu em concurso de pessoas com uma autoridade público, conforme previsão do art. 30 CP e c/c art. 5° da lei de abuso de autoridade. O particular precisa saber dessa condição, circunstância, pessoal elementar do crime de abuso de autoridade para configurar o crime em concurso de agente, que, no caso, é ser funcionário público.  
  • Questão Errada se for comparar com a que foi aplicada na prova do STM/11.

    O policial esta fora de serviço. O art. 1 da lei diz que  o agente tem que estar no exercício das suas funções e não em razão dela.

    STM 2011 "De acordo com a lei de regência, configura-se crime de abuso de autoridade o crime praticado por agente no exercício da função pública ou em razão dessa função."

    Nessa questão a banca veio considerar o item como "ERRADO".

    Já em consideração a medida de privação da liberdade, concordo com os colegas, pois o uso da algema caracteriza tal privação.
  • Acredito está errado o gabarito, pois o art. 1º da lei de Abuso de autoridade deixa claro que a autoridade deve está no exercicio de suas funções.
  • Gente, desculpe me meter, não sou da área de direito e por isso fico mais confusa ainda quando vejo uma questão dessas.
    O militar não estava de serviço, ok? Se vocês visualizarem os comentários da questão abaixo, verão que diversos colegas argumentaram que o que torna a alternativa errada é justamente o fato de estar incluída a expressão "em razão dela". Tenho a impressão de que o avaliador do CESPE, uma hora acorda de um jeito e outra acorda de outro.

    Q90609 Questão resolvida por você.   Imprimir    Questão resolvida por você.    Questão difícil
    Prova: CESPE - 2011 - STM - Analista Judiciário - Execução de Mandados - Específicos
    Disciplina: Direito Penal | Assuntos: Dos Crimes Contra a Administração Pública.Lei nº 4.898, de 9 de Dezembro de 1965 (Abuso de Autoridade)

    De acordo com a lei de regência, configura-se crime de abuso de autoridade o crime praticado por agente no exercício da função pública ou em razão dessa função.

  • Pessoal a justificativa dessa questão é simples, o fato do policial ter constrangido, acho que não há dúvida, agora Hélio se enquadrar na mesma conduta, cuida-se de aplicação de teoria do crime, parte geral do CP. Veja que é elementar do crime a condição do policial, pois retirada essa condição o crime seria outro, assim, se comunica à Hélio, nos termos do art. 30. Assim como responde crimes contra a administração pública o coparticipante não servidor publico que age em concurso, etc.

    Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    B
    ons estudos.
  • CERTO

    A lei 4.898/65 dispõe: “Art. 4º Constitui também abuso de autoridade: a) ordenar ou executar medida privativa da liberdade individual, sem as formalidades legais ou com abuso de poder.” A situação descrita na questão enquadra-se perfeitamente ao referido artigo, haja vista que o policial militar além de não observar as formalidades legais procedeu com abuso de autoridade. Quanto ao fato de não estar fardado não deve ser levado em consideração para configuração do crime, uma vez que o policial militar se utilizou de sua função para realizar o fato narrado. 
    Ainda há de ser levada em consideração na questão a responsabilidade de Hélio, que não sendo policial militar participou da infração. O art. 30/CP enuncia que “não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime”, no caso aqui analisado a circunstância de caráter pessoal é “autoridade” (art. 5º, lei 4.898/65) é elementar do tipo, assim como funcionário público também o é nos crimes contra a Administração Pública. Por todo exposto, deve o partícipe, Hélio, mesmo não sendo autoridade, responder pelo crime de abuso de autoridade. 

    Fonte: http://ana-carolina-santana.blogspot.com.br/2010/09/comento-aqui-as-questoes-de-direito.html
  • Além dos exemplos mencionados acima, outro fator que configura a busca pessoal é a FUNDADA SUSPEITA, fato não mencionado na questão, portanto, caracterizando o Abuso de Autoridade.

  • Comentário: a conduta narrada no enunciado da questão é prevista como uma das modalidades de crime de abuso de autoridade prevista na alínea “a” do art. 3º, da Lei 4.898/65. Com efeito, Hélio e seu amigo policial militar Fernando, restringiram, sem fundamentos de fato e de direito que os permitissem, a liberdade de locomoção de Beto e Flávio. Atuaram, portanto, com desvio de finalidade caracterizando, destarte, abuso de poder. Muito embora HÉLIO não seja policial, considerando-se que as circunstâncias e condições de caráter pessoal consubstanciam elementar do tipo em tela (ser autoridade, nos termos do art. 5° da Lei 4898/65), aplica-se a regra do art. 30 do CP que impõe a comunicação desse elemento (o fato de ser autoridade) a HÉLIO, que será co-autor do crime em questão.

       


  • Errei a questão por considerar que o abuso elencado não se trata do citado -  execução de medida privativa de liberdade (Art. 4º, alínea a) - e sim ATENTADO A LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO (Art. 3º, alínea a). 

  • Concordo com vc Rose!!

    Esta na lei: Só há crime de abuso de autoridade para os agentes que estiverem no exercício de suas funções e não em razão dela.

    Agora, a jurisprudência pode ser outra, mas o fato é que a própria CESPE já admitiu que só há abuso se for no exercício de suas funções.

  • CORRETO

    Acrescentando: Tendo como base o "direito penal" - vide início da questão - de forma geral, e aí considerando a lei de regência e jurisprudência, considera-se o crime de abuso de autoridade estando o agente NO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO PÚBLICA E EM RAZÃO DESSA FUNÇÃO. Não há delimitação aqui na lei de regência.

  • GABARITO: CERTA

    "Na situação apresentada pela banca, Fernando comete o crime de abuso de autoridade por haver atentado contra a liberdade de locomoção das vítimas (art. 3º, “a” da lei nº 4.898/65). Como Hélio tem conhecimento da qualidade de autoridade pública de Fernando e tal qualidade é elementar do crime de abuso de autoridade, também responderá por este delito (CP, art. 30).

    Cabe ressaltar que o fato de Hélio não estar fardado não descaracteriza o delito, pois o agente invoca sua função pública. Além disso, em nada importa que as vítimas tenham sido liberadas, pois o art. 3° da lei nº 4.898/65 se classifica como “crime de atentado”, ou seja, a tentativa já é próprio crime."

    Fonte: Prof Pedro Ivo


  • O que caracterizou a execução de medida privativa de liberdade individual, foi o uso das algemas.

  • SUJEITO ATIVO:

    1. FUNCIONÁRIO PÚBLICO NO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO
    2. FUNCIONÁRIO PÚBLICO QUE, EMBORA NÃO ESTEJA NO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO, A INVOQUE, AO REALIZAR O ATO ABUSIVO.
    3. TERCEIRO NÃO FUNCIONÁRIO PÚBLICO EM CONCURSO DE PESSOA COM UM FUNCIONÁRIO PÚBLICO.


    Art. 4º Constitui também abuso de autoridade:

    a) ordenar ou executar medida privativa da liberdade individual, sem as formalidades legais ou com abuso de poder;


  • Questão 90609 do cespe também: De acordo com a lei de regência, configura-se crime de abuso de autoridade o crime praticado por agente no exercício da função pública ou em razão dessa função. gabarito errado. Nessa prova o Cespe entendeu que somente se caracteriza o crime de abuso de autoridade se for praticado em efetivo exercício não sendo admitido em razão deste. todavia logo em seguida vem com essa de inverter seu entendimento anterior. E agora ??????

     

  • os comentários do professor: Os requisitos para a configuração do delito de abuso de autoridade, tipificado na lei nº 4898/65, são: ser o agente, autoridade, e a consecução de uma das condutas previstas nos artigos 4º e 5º do diploma legal em referência, no exercício do cargo, emprego ou função púbica correspondentes. Com efeito, ainda que o agente esteja atuando de forma abusiva em razão de sua função, caso não esteja em seu exercício, não ficará configurado o delito de abuso de autoridade, podendo, no entanto, configurar outro delito penal. É válido, frisar que esse novo entendimento é datado de 2011.


  • Lei Nº 4.898/65 - Abuso de Autoridade


    Art. 3.º Constitui abuso de autoridade qualquer atentado:


      a) à liberdade de locomoção;
      b) à inviolabilidade do domicílio;
      c) ao sigilo da correspondência;
      d) à liberdade de consciência e de crença;
      e) ao livre exercício de culto religioso;
      f) à liberdade de associação;
      g) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício do voto;
      h) ao direito de reunião;
      i) à incolumidade física do indivíduo;
      j) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício profissional.

  • VAI ENTENDER! AJUDA A GENTE AÍ PROFESSOR!!

    Na questão anterior (Q90609) o Sr.comentou: ''Os requisitos para a configuração do delito de abuso de autoridade, tipificado na lei nº 4898/65, são: ser o agente, autoridade, e a consecução de uma das condutas previstas nos artigos 4º e 5º do diploma legal em referência, no exercício do cargo, emprego ou função púbica correspondentes. Com efeito, ainda que o agente esteja atuando de forma abusiva em razão de sua função, caso não esteja em seu exercício, NÃO ficará configurado o delito de abuso de autoridade, podendo, no entanto, configurar outro delito penal.'' RESUMINDO, disse que NÃO  ficará configurado o delito de abuso de autoridade, caso o agente não esteja em seu EXERCÍCIO. E agora, nessa questão (Q74615), em que o Policial NÃO ESTÁ EM SERVIÇO (tanto que esta sem farda!), o Sr. diz que Hélio que ''seria'' (não sei mais!) co-autor do delito de abuso de autoridade.
    Desculpa a minha ignorância, mas meus pensamentos se confundiram agora. Se puder me (nos) ajude! 

  • Agir em RAZÃO da função não caracteriza crime de abuso de autoridade!!! ALGUÉM ME EXPLICA ESSA AI ?

  • O fato do policial não usar farda não quer dizer que ele não está em serviço. Se ele se identificou, está armado, com algemas, ele está exercendo a atividade à paisana. 

  • Art. 3º. Constitui abuso de autoridade qualquer atentado:

    a) à liberdade de locomoção;

    Inclui direitos de ir e vir, mas também o de ficar.

    Não confundir:

    Detenção Momentânea

    Retenção da pessoa pelo tempo estritamente necessário para uma fiscalização ou verificação

    Ato legítimo de poder de polícia estatal

    Prisão para Averiguação

    Prisão informal, ou seja, sem flagrante e sem ordem judicial para apuração de infração penal.

    Crime de abuso de autoridade

    Não estar exercendo a função de policial não significa que o policial não praticou o ato de abuso de autoridade. Ele usou-se do cargo que ocupada. 

    Ativo: autoridade (crime próprio)

    Art. 5º Considera-se autoridade, para os efeitos desta lei, quem exerce cargo, emprego ou função pública, de natureza civil, ou militar, ainda que transitoriamente e sem remuneração. (qualquer pessoa que exerça função pública, pertença ou não à Administração).

    Munus Público: encargo imposto pela lei ou pelo o juiz para a defesa de um interesse particular ou social.

    As pessoas que exercem “Munus Público” não são autoridades. (advogado, depositário judicial, administrador de falência...)

    Particular: Sim, desde que cometa o crime juntamente com a autoridade. A condição pessoal de autoridade é elementar do crime de abuso de autoridade, transmiti-se ao particular.

    Art. 30 CP: Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.



  • Medida privativa de liberdade NÃO É a mesma coisa que enquadro ......CESPEEEEEEEEEEEEEEEEE

  • Questão confusa.

    Vejam bem, para que Hélio tivesse cometido abuso de autoridade, ele deveria ter ciência de que a ação que estavam fazendo constituia tal crime.

  • Vocês já pararam para pensar sobre a questão da algemas?

    Súmula Vinculante 11 (STF)

    Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.

  • Questão simples dessa, só a parte que diz "para constrangê-los" já diz tudo, nao importa aqui se fardado ou não, poderia ser qualquer policial, CIvil ou militar, a intenção ali só era uma.

  • Essa situação está muito mais para a alínia referente a submeter pessoa a vexame ou constragimento do que medida privativa de liberdade, mas tudo bem.

  • A circunstância comunicável na lei de abuso de autoridade é um dos assuntos mais abordados dentro deste tema:

     

     Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime. 

  • CERTO 

    De acordo com o art. 3º, a, da Lei 4.898/65, constitui abuso de autoridade qualquer atentado "à liberdade de locomoção".

  • O bom que o professor do QC, nem congita falar sobre a maior dúvida do pessoal!! Absurdo.

  • Galera acabei de fazer essa questão aqui no QC :

     A conduta do agente público que conduz preso algemado, justificando o uso da algema pela existência de perigo à sua própria integridade física, não caracteriza abuso de autoridade, uma vez que está executando medida privativa de liberdade em estrita observância das formalidades legais e jurisprudenciais.

    Gab : Certo.

    Acho que agora podemos ter uma opnião formada sobre a banca e o que ela quis dizer com esse ultimo termo utilizado.

  • BY GARCIA

    GABARITO: CERTA

    "Na situação apresentada pela banca, Fernando comete o crime de abuso de autoridade por haver atentado contra a liberdade de locomoção das vítimas (art. 3º, “a” da lei nº 4.898/65). Como Hélio tem conhecimento da qualidade de autoridade pública de Fernando e tal qualidade é elementar do crime de abuso de autoridade, também responderá por este delito (CP, art. 30).

    Cabe ressaltar que o fato de Hélio não estar fardado não descaracteriza o delito, pois o agente invoca sua função pública. Além disso, em nada importa que as vítimas tenham sido liberadas, pois o art. 3° da lei nº 4.898/65 se classifica como “crime de atentado”, ou seja, a tentativa já é próprio crime."

    Fonte: Prof Pedro Ivo

  • GABARITO:C



    Comentário
    : a conduta narrada no enunciado da questão é prevista como uma das modalidades de crime de abuso de autoridade prevista na alínea “a” do art. 3º, da Lei 4.898/65. Com efeito, Hélio e seu amigo policial militar Fernando, restringiram, sem fundamentos de fato e de direito que os permitissem, a liberdade de locomoção de Beto e Flávio. Atuaram, portanto, com desvio de finalidade caracterizando, destarte, abuso de poder. Muito embora HÉLIO não seja policial, considerando-se que as circunstâncias e condições de caráter pessoal consubstanciam elementar do tipo em tela (ser autoridade, nos termos do art. 5° da Lei 4898/65), aplica-se a regra do art. 30 do CP que impõe a comunicação desse elemento (o fato de ser autoridade) a HÉLIO, que será co-autor do crime em questão. 


    FONTE: PROFESSOR DO QC

  • E o que me dizem dessa questão? 

    De acordo com a lei de regência, configura-se crime de abuso de autoridade o crime praticado por agente no exercício da função pública ou em razão dessa função.

    Gabarito>e

  • CADA HORA É UMA COISA PQP!!!

     

    Q90609

    Direito Penal 

     Lei do Abuso de Autoridade – Lei nº 4.898 de 1965,  Legislação Penal Especial

    Ano: 2011

    Banca: CESPE

    Órgão: STM

    Prova: Analista Judiciário - Execução de Mandados   

    De acordo com a lei de regência, configura-se crime de abuso de autoridade o crime praticado por agente no exercício da função pública ou em razão dessa função.

    ERRADO

    Os requisitos para a configuração do delito de abuso de autoridade, tipificado na lei nº 4898/65, são: ser o agente, autoridade, e a consecução de uma das condutas previstas nos artigos 4º e 5º do diploma legal em referência, no exercício do cargo, emprego ou função púbica correspondentes. Com efeito, ainda que o agente esteja atuando de forma abusiva em razão de sua função, caso não esteja em seu exercício, não ficará configurado o delito de abuso de autoridade, podendo, no entanto, configurar outro delito penal.

     

    Senao vejamos, nessa questão em comento, se o cara é PM e o comando da questão afirma que ele nao estava fardado presumi-se que ele nao esteja em razão da função...

    Vai ver q essa banca desgraçada achou que o cara era P2....

  • TEM NADA A VER COM O USO OU NÃO DE ALGEMAS... A QUESTÃO É... HÁ BANCAS QUE EXIGEM QUE O CAMARADA ESTEJA NO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO (TRABALHANDO), E OUTRAS INTERPRETAM O CONTRÁRIO. JÁ ESTÁ NA HORA DE HAVER UM ÓRGÃO PARA CONTROLAR ESSA DISPARIDADE. 

     

  • Gab. 110% Certo.

     

    Art. 30, CP - Não se comunicam as circinstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.

  • Fiz uma questão, dizendo que se a autoridade cometesse o crime em razão da função não se configuraria o crime de abuso de autoridade, uma vez que necessitaria de quem está efetivamente exercendo a função naquele momento. Se eu não tivesse feito o exercício anterior, teria acertado a questão. Mas e agora, o que faço diante de questões dessas?

  • O pessoal mistura  caçamba toda...o cerne da questão é: PARTICULAR, SABENDO DA CONDIÇÃO DE AGENTE PÚBLICO DO COAUTOR, RESPONDE SIM POR ABUSO DE AUTORIDADE  EM COAUTORIA. É isso! Não tem nada a ver com uma outra questão do STM que trouxeram aí, não tem nada a ver com opolicial usar farda ou não....

  • Alguém mais capitulou o crime como Corrupção Privilegiada  :(

     

    Art. 317 - Corrupção Passiva

     

    Corrupção passiva privilegiada

     

    § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

     

    Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

     

  • Exatamente o que disse o Colega: juris brw

    Hélio, maior e capaz, solicitou a seu amigo Fernando, policial militar, que abordasse seus dois desafetos, Beto e Flávio, para constrangê-los. O referido policial encontrou os desafetos de Hélio na praça principal da pequena cidade em que moravam e, identificando-se como policial militar, embora não vestisse, na ocasião, farda da corporação, abordou-os, determinando que se encostassem na parede com as mãos para o alto e, com o auxílio de Hélio, algemou-os enquanto procedia à busca pessoal. Nada tendo sido encontrado em poder de Beto e Flávio, ambos foram liberados. Nessa situação, HÉLIO PRATICOU, em concurso de agente, com o policial militar Fernando, crime de abuso de autoridade, caracterizado por execução de medida privativa de liberdade individual.

  • André Almeida, entendo que não caiba o crime de corrupção privilegiada, tendo em vista que abordar alguém na rua não é ATO DE OFÍCIO do policial. O ato de ofício é caracterizado pelo ato rotineiro de obrigação do servidor público, algo que ele deva fazer por mandamento legal ou por continuidade a um outro ato ateriormente praticado.

     

    Abordar alguém na rua, mesmo que em serviço, é medida de exceção. Deve ser pautada em "fundada suspeita". Desta forma, não há o enquadramento do caso em tela no "ato de ofício", restando caracterizado o crime de abuso de autoridade.

     

    Com relação aos outros comentários citando a questão: "De acordo com a lei de regência, configura-se crime de abuso de autoridade o crime praticado por agente no exercício da função pública ou em razão dessa função".Gabarito: Errada.

     

    Percebam que aqui há um déficit de interpretação textual. Desculpem, não quero parecer grosseiro, mas é isso sim. A questão acima GENERALIZA quando afirma (mesmo que implicitamente) que TODO e QUALQUER crime praticado por agente no exercício da função será abuso de autoridade. E é óbvio que a questão estará errada, pois vários crimes cometidos por servidores no exercício da função não ensejam abuso de autoridade, como o peculato e a corrupção passiva, por exemplo.

     

    Estudar fazendo questões de várias bancas é ruim, pois realmente muitas vezes há divergência entre as bancas. Foque na banca do seu concurso. Contudo, neste quesito, não há o que se falar do CESPE. A banca adota o posicionamento do STF, STJ e doutrina majoritária em 99,9% das questões. Se há divergência entre a banca X e o CESPE, provavelmente o entendimento da banca X estará errado. 

     

    Para finalizar, É PACÍFICO O ENTENDIMENTO DE QUE O SERVIDOR PÚBLICO PODERÁ COMETER ABUSO DE AUTORIDADE MESMO DE FOLGA, OU SEJA, SEM ESTAR FARDADO, UNIFORMIZADO, FANTASIADO (como queiram), basta que para isso INVOQUE AS PRERROGATIVAS DA FUNÇÃO. E, na questão, o referido policial para abordar os rapazes INVOCOU SUA CONDIÇÃO DE POLICIAL, logo, a partir desse momento já cabe o abuso de autoridade.

     

    "Ele Voltou..."

  • Não entendi a explicação do professor do QC, se o ato praticado está previsto no art. 3º, a, então a questão deveria estar ERRADA, pois ela fala em 'execução de medida privativa de liberdade individual', do art. 4º, a.

  • A questão é muito fácil, não sei porque tanto texto e doutrina, pessoal, temos que ser objetivos:

    Veja:

    "seus dois desafetos, Beto e Flávio, para constrangê-los "

    para constrangelos, era a finalidade. item B da lei

    b) submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento não autorizado em lei;

     

    zé fini.

  • Gab. Correto

    No exercício da função ou em razão dela.

  • CERTO

     

    "Nessa situação, Hélio praticou, em concurso de agente, com o policial militar Fernando, crime de abuso de autoridade, caracterizado por execução de medida privativa de liberdade individual."

     

    Art. 4º Constitui também abuso de autoridade:

    a) ordenar ou executar medida privativa da liberdade individual, sem as formalidades legais ou com abuso de poder;

    b) submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento não autorizado em lei;

    c) deixar de comunicar, imediatamente, ao juiz competente a prisão ou detenção de qualquer pessoa;

    d) deixar o Juiz de ordenar o relaxamento de prisão ou detenção ilegal que lhe seja comunicada;

    e) levar à prisão e nela deter quem quer que se proponha a prestar fiança, permitida em lei;

    f) cobrar o carcereiro ou agente de autoridade policial carceragem, custas, emolumentos ou qualquer outra despesa, desde que a cobrança não tenha apoio em lei, quer quanto à espécie quer quanto ao seu valor;

    g) recusar o carcereiro ou agente de autoridade policial recibo de importância recebida a título de carceragem, custas, emolumentos ou de qualquer outra despesa;

    h) o ato lesivo da honra ou do patrimônio de pessoa natural ou jurídica, quando praticado com abuso ou desvio de poder ou sem competência legal;

  • A lei não fala nada sobre "em razão do cargo". Muito estranho essa questão estar correta.

    Art. 1º O direito de representação e o processo de responsabilidade administrativa civil e penal, contra as
    autoridades que, no exercício de suas funções, cometerem abusos, são regulados pela presente lei.

  • Privação de liberdade?
  • Mas não é quando "no exercício de suas funções, cometerem abusos"

  • Não entendi...
  • Acredito que se encaixa nesse item, a saber:

    LEI Nº 4.898, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1965. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L4898.htm

    Art. 3º. Constitui abuso de autoridade qualquer atentado:

    a) à liberdade de locomoção; (= medida privativa de liberdade individual)

    b) à inviolabilidade do domicílio;

    c) ao sigilo da correspondência;

    d) à liberdade de consciência e de crença;

    e) ao livre exercício do culto religioso;

    f) à liberdade de associação;

    g) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício do voto;

    h) ao direito de reunião;

    i) à incolumidade física do indivíduo;

    j) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício profissional. 

  • Ué, ou esse professor entrou em contradiçao ou eu nao entendi porra nenhuma (oq eu acho mais provavel). Vejam só a resposta dele na questao Q90609:

    Os requisitos para a configuração do delito de abuso de autoridade, tipificado na lei nº 4898/65, são: ser o agente, autoridade, e a consecução de uma das condutas previstas nos artigos 4º e 5º do diploma legal em referência, no exercício do cargo, emprego ou função púbica correspondentes. Com efeito, ainda que o agente esteja atuando de forma abusiva em razão de sua função, caso não esteja em seu exercício, não ficará configurado o delito de abuso de autoridade, podendo, no entanto, configurar outro delito penal.

     

    Se o policial nao estava vestindo farda, logo nao há q se falar em exercício da funçao, certo? So se estivesse em alguma operaçao, mas a questao nao deixou isso claro. Alguem poderia me explicar isso? Pois se meu raciocinio estiver certo é um indício de que os professores estao cagando e andando pra nos que pagamos uma anuidade muito caro!!

     

  • Jack 3D... Eu creio que o policial SEMPRE está no exercício da função... Com farda ou sem farda. Mas isso é apenas o meu pensamento, não sei se é o correto. 

  • O abuso pode ser praticado fora do exercício funcional, desde que pratique o ato arbitrário, abusivo, invocando a autoridade de que é investido (ex. Juízes ou Promotores, Delegados), dando carteiraço e praticando atos não relativos à função, mas invocando seu cargo para praticar a arbitrariedade. - Ex. policial militar em trajes civis, trabalhando em danceteria. Caso ocorra um problema e agente invocar sua condição de policial, praticando atos abusivos, comete abuso de autoridade STF HC 59.676.
  • Quanto ao abuso de autoridade e concurso entre os agentes, complicado. Não consigo vislumbrar onde a liberdade dos ofendidos foi agredida. A abordagem fere o direito de ir e vir?? O uso das algemas??? Não consegui entender. A mera abordagem não é causa de privação de liberdade. Seria o uso das algemas?? O dolo antecedente?

  • Comentário em desacordo com o da questão Q90609.

  • Agora confundiu tudo aqui, teve privação de liberdade ai!? Uso de algemas é privação de liberdade!? Ou oq aconteceu q eu n vi!?
  • Douglas, teve a privação da liberdade momentânea.

    Esse questão demonstra, claramente, a hipótese de coautoria ou participação de particular no cometimento de crime de abuso de autoridade.

    Questão corretíssima!

  • Obg tiago march;
  • abuso s[o no exercicio, de farda dis gr a c a..

  • Gabarito: certo.

    Errei, porque não vi a privação de liberdade no ato da busca pessoal; mas sim mera custódia.

    Para mim, a hipótese se enquadraria melhor na alínea "b" do art. 4º:

    "[...]

    b) submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento não autorizado em lei".

  • O final da questão só copia uma parte da alínea A do artigo 4 da referida lei, no qual esta alínea deverá ser compreendida juntamente com a súmula vinculante n 11 que fala sobre o algemamento.

  • Bom, pessoal, essa questão é de 2010. Há uma - também da banca CESPE - que traz um entendimento diferente, sendo que a questão é do ano de 2011 (ou seja, mais recente).

    Segue o enunciado:

    De acordo com a lei de regência, configura-se crime de abuso de autoridade o crime praticado por agente no exercício da função pública ou em razão dessa função.

    Gab: ERRADO

    Comentário do professor do QC e Juiz Federal Gílson Campos:

    Os requisitos para a configuração do delito de abuso de autoridade, tipificado na lei nº 4898/65, são: ser o agente, autoridade, e a consecução de uma das condutas previstas nos artigos 4º e 5º do diploma legal em referência, no exercício do cargo, emprego ou função púbica correspondentes. Com efeito, ainda que o agente esteja atuando de forma abusiva em razão de sua função, caso não esteja em seu exercício, não ficará configurado o delito de abuso de autoridade, podendo, no entanto, configurar outro delito penal. 

  • GABARITO C

    FUNDAMENTAÇÃO NA NOVA LEI DE ABUSO DE AUTORIDADE

    LEI Nº 13.869, DE 5 DE SETEMBRO DE 2019

    Art. 1º Esta Lei define os crimes de abuso de autoridade, cometidos por agente público, servidor ou não, que, no exercício de suas funções ou a pretexto de exercê-las, abuse do poder que lhe tenha sido atribuído.

    § 1º As condutas descritas nesta Lei constituem crime de abuso de autoridade quando praticadas pelo agente com a finalidade específica de prejudicar outrem ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou, ainda, por mero capricho ou satisfação pessoal.

  • Gabarito na minha opinião se fosse usar a Nova Lei de Abuso de autoridade seria ERRADO.

    É claramente abuso de autoridade porque há dos 4 exemplos, 2 dos elementos subjetivos específicos:

    Elementos Subjetivos Específicos:

    Prejudicar terceiro;

    Beneficiar-se ou beneficiar a terceiro;

    Mero capricho;

    Satisfação pessoal.

    Elementos encontrados na questão:

    Prejudicar terceiro;

    Beneficiar-se ou beneficiar a terceiro;

    É abuso de autoridade de acordo com a Nova Lei, mas não se configura o abuso por causa da execução de medida privativa de liberdade individual, já que ele queria ajudar o amigo dele a constranger os desafetos usando a sua função, assim pode cair no artigo 33 caput ou art. 33 p.único :

    Art. 33. Exigir informação ou cumprimento de obrigação, inclusive o dever de fazer ou de não fazer, sem expresso amparo legal:

    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

    Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem se utiliza de cargo ou função pública ou invoca a condição de agente público para se eximir de obrigação legal ou para obter vantagem ou privilégio indevido.

  • Nova lei 13.869:

    Art 1º Esta lei define os crimes de abuso de autoridade, cometidos por agente público, servidor ou não, que, NO EXERCÍCIO DE SUAS FUNÇÕES OU A PRETEXTO DE EXERCÊ-LAS, abuse do poder que tenha sido atribuído.

    Lei antiga 4.898

    Art. 1º O direito de representação e o processo de responsabilidade administrativa civil e penal, contra as autoridades que, (somente)no exercício de suas funções, cometerem abusos, são regulados pela presente lei.

  • Lembrando que para praticar crime de abuso de autoridade não precisa ser servidor público.

  • GAB: CORRETA

    Hélio, maior e capaz, solicitou a seu amigo Fernando, policial militar, que abordasse seus dois desafetos, Beto e Flávio, para constrangê-los. O referido policial encontrou os desafetos de Hélio na praça principal da pequena cidade em que moravam e, identificando-se como policial militar, embora não vestisse, na ocasião, farda da corporação, abordou-os, determinando que se encostassem na parede com as mãos para o alto e, com o auxílio de Hélio, algemou-os enquanto procedia à busca pessoal. Nada tendo sido encontrado em poder de Beto e Flávio, ambos foram liberados. Nessa situação, Hélio praticou, em concurso de agente, com o policial militar Fernando, crime de abuso de autoridade, caracterizado por execução de medida privativa de liberdade individual.

  • Questão correta!

    O crime de abuso de autoridade permite partícipes

    O uso de algemas foi infundado

    O motivo da abordagem feriu o princípio da impessoalidade.

    Foram estes 3 erros que consegui identificar, se estiver errado podem me corrigir XD

  • Lembrando que para praticar o crime de abuso de autoridade EXIGE O DOLO, O DOLO NA QUESTÃO FOI

    " CONSTRANGER " SEUS DESAFETOS !

  • Gente eu acertei até falar em liberdade individual, aí disse ser errada por n ter sido apenas 1 a ser coagido. :/

  • caracterizado por execução de medida privativa de liberdade individual ?

    achei que seria pelo constrangimento ilegal!

  • É O TIPO DE QUESTÃO QUE QUEM ESTUDA MUITO O ASSUNTO ERRA KKK "PRIVAÇÃO DE LIBERDADE"? SEI NÃO VIU! PARA MIM É CONSTRAGIMENTO!

  • Acertei a questão e quanto ao uso de algemas sem haver perigo à integridade física, resistência e ou fuga, contrário ao que pressupõe a SV n. 11 do STF, caracterizando abuso de autoridade com a execução de medida privativa de liberdade.

  • Acertei a questão e quanto ao uso de algemas sem haver perigo à integridade física, resistência e ou fuga, contrário ao que pressupõe a SV n. 11 do STF, caracterizando abuso de autoridade com a execução de medida privativa de liberdade.

  • essa questao ta em conformidade com a lei revogada, imagino q nao poderia cai na atualidade...so acho

  • Embora sejam crimes próprios, os delitos tipificados na Lei nº 13.869/2019 admitem coautoria e participação. Isso, pois, a qualidade de agente público, por ser elementar do tipo, comunica-se aos demais agentes, consoante determina a redação do artigo 30 do Estatuto Repressivo Brasileiro, desde que essa condição pessoal do autor seja de conhecimento do coautor e/ou partícipe.

  • a questão não era pra está errada visto que diz que HÉLIO participou da ação, mas ele não é policial mas somente seu amigo FERNANDO ? quem comete abuso de autoridade não é somente servidor publico ? me corrijam se estiver errado meu raciocínio.

    BORA VENCER !

  • Requisitos

    . . . Fim específico (há 4 possíveis); OK

    . . . Exercício da função / pretexto; OK

    .

    Agente público, servidor ou não, que, no exercício de suas funções ou a pretexto de exercê-las.

    Ele não estava fardado, MAS no momento em que aborda ele está exercendo a sua função, por isso é que o policial é policial 24 horas por dia, a qualquer momento pode exercer a sua função.

    .

    Pelo menos um:

    Prejudicar outrem - OK

    Beneficiar a si mesmo - OK

    Mero capricho.

    Satisfação pessoal - Talvez.

    .

    E o particular? responde caso saiba da condição de servidor público do autor. No caso, sabia que o amigo era policial.

  • É questão de interpretação. Já vi bancas tratarem isso como constrangimento. É um tiro no escuro, ainda mais se tratando de CESPE.

  • Minha dúvida foi a mesma do colega Kennedy!

  • Particulares podem ser responsabilizados por crime de abuso de autoridade, quando praticada a conduta em concurso com agente público, e desde que conheçam essa condição pessoal do coautor.

    https://leonardocastro2.jusbrasil.com.br/artigos/826819591/nova-lei-de-abuso-de-autoridade-comentada-lei-n-13869-19

  • Em regra, o sujeito ativo do crime de abuso de autoridade é o servidor público, porém, caso o particular ( cidadão que não é servidor público ) saiba da condição de funcionário público de seu colega, e realizem juntos os atos ilícitos, os dois responderam por abuso de autoridade.

  • GAB. CORRETO (PARA OS NÃO ASSINANTES)

  • - O policial se valeu da função para efetuar a abordagem, mesmo não estando fardado

    - As algemas foram usadas FORA das hipóteses previstas pela Súmula Vinculante nº 11 (resistência, fuga, perigo a integridade física própria ou alheia), por si só já caracteriza Abuso de Autoridade. Porém, agora vejo que NÃO foi nesse ponto que a questão tocou.

    - Busca pessoal pode ser realizada, desde que haja fundadas SUSPEITAS, nesse caso, NÃO HOUVE fundadas suspeitas, Fernando a realizou APENAS porque Hélio solicitou, veja de acordo com Art. 4º da Lei:

    Art. 4º Constitui também abuso de autoridade:

    a) ordenar ou executar medida privativa da liberdade individual, sem as formalidades legais ou com abuso de poder;

    Agora realmente concluo que: Fernando por ter executado a medida privativa de liberdade SEM AS FORMALIDADES LEGAIS (não houve fundada suspeita como deveria) e COM ABUSO de PODER (modalidade desvio de poder - finalidade diversa da prevista em lei, apenas para atender interesse pessoal de Hélio), em concurso com Hélio (sabia da condição de Fernando) -> Respondem por Abuso de Autoridade por executar medida privativa de liberdade individual.

  •  Quanto ao uso de algemas:

    P PERIGO à integridade física

    R RESISTENCIA e

    F ou FUGA,

    pressupõe a SV n. 11 do STF

    Como não existiu nenhuma Hipótese acima... caracterizando abuso de autoridade com a execução de medida privativa de liberdade.

  • O agente por agir em interesse particular sem as condições previstas para uma abordagem formal, ainda mediande interesse de seu amigo, cometeu abuso de autoridade.

  • O uso de algemas é algo excepcional, deve ser aplicado apenas quando houver casos de impedir, prevenir ou dificultar a fuga ou reação indevida do preso, desde que haja fundada suspeita ou justificado receio de que tanto venha a ocorrer, e para evitar agressão do preso contra os próprios policiais, contra terceiros ou contra si mesmo.

    O que não aconteceu no exemplo... Fernando abusou da autoridade prejudicando e constrangendo outrem.

  • Onde houve privação de liberdade em um revista? Onde fica a "proporcionalidade do fato"? não vejo privação de liberade neste caso só pelo fato de ter usado algemas.

  • Errei 2 vezes por causa da parte final.

  • Deslizei no final. mais bora vencer.

  • O final, MATOU !

  • O Policial é sempre policial 24 horas.

    AMBOS RESPONDEM POR ABUSO DE AUTORIDADE

    gab c

    AGENTE DO CRIME DE ABUSO DE AUTORIDADE= AGENTE PÚBLICO= POLICIAL FERNANDO

    PARTÍCIPE OU COAUTOR= PARTICULAR COM VÍNCULO COM O AGENTE PÚBLICO= HELIO

  • CP,   Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.

  • Conforme leciona Sanches e Greco, o entendimento predominante na doutrina é de que o funcionário aposentado não pode cometer o crime, já que se desvinculou funcionalmente da Administração Pública. Já o particular responde em caráter excepcional por abuso de autoridade. Responderá quando atuar em companhia da autoridade e souber dessa condição. Portanto, agirá como coautor ou como partícipe.

  • Se comunica por ser uma elementar

  • CERTO - É perfeitamente possível que o particular aja em concurso de pessoas(COAUTORIA E PARTICIPAÇÃO) juntamente com a autoridade pública, só respondendo pelo crime de abuso de autoridade se souber, ou tivesse como saber, da condição de funcionário público do agente. Extrai-se esse entendimento do art. 5º da lei 4.898/65/ art. 2º da lei 13.869/2013 c/c art. 30 do Código Penal:

    Art. 5º Considera-se autoridade, para os efeitos desta lei, quem exerce cargo, emprego ou função pública, de natureza civil, ou militar, ainda que transitoriamente e sem remuneração.

    Art. 2º É sujeito ativo do crime de abuso de autoridade qualquer agente público, servidor ou não, da administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de Território, compreendendo, mas não se limitando a:

    I - servidores públicos e militares ou pessoas a eles equiparadas;

    II - membros do Poder Legislativo;

    III - membros do Poder Executivo;

    IV - membros do Poder Judiciário;

    V - membros do Ministério Público;

    VI - membros dos tribunais ou conselhos de contas.

    Parágrafo único. Reputa-se agente público, para os efeitos desta Lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função em órgão ou entidade abrangidos pelo caput deste artigo.

       Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.

  • O crime se comunica pelo fato do Hélio saber que o Fernando é policial militar( a condição de ciência de que se trata de autoridade é fundamental para se comunicar às elementares). A questão está correta.

    O final confunde um pouco por acharmos que a privação de liberdade somente ocorre quando os suspeitos são conduzidos à delegacia..., mas nesse caso, HOUVE O USO DE ALGEMAS, o que caracteriza o fato.

  • Hélio praticou, em concurso de agente, com o policial militar Fernando, crime de abuso de autoridade, caracterizado por execução de medida privativa de liberdade individual. (essa última parte tbm titubiei kkk)

    CERTOOOOO

    observe a questão abaixo

    CESPE/PC-SE/2009

    À luz da jurisprudência e doutrina dominantes, julgue o item quanto aos crimes de abuso de autoridade.

    Nos termos da lei que incrimina o abuso de autoridade, o sujeito ativo do crime é aquele que exerce cargo, emprego ou função pública, de natureza civil ou militar, ainda que transitoriamente e sem remuneração. À vista disso, afasta-se a possibilidade de concurso de pessoas em tais delitos, quando o co-autor ou partícipe for um particular.

    ERRADOOOOOOO.

  • A lei define em seu artigo 1º que abuso de autoridade é cometido qualquer agente público, servidor ou não, que, no exercício de suas funções ou a pretexto de exercê-las, abuse do poder que lhe tenha sido atribuído.

    Além disso, deve ser encontrado na situação concreta se havia o dolo específico do agente de beneficiar, de prejudicar ou ter algum sentimento de satisfação pessoal empregado.

    Dá situação verifica-se que não havia motivos para realização da revista pessoal em Beto e Flávio, sendo o que motivou o policial a realizar a busca fora apenas o fator de constrangê-los na praça a pedido de seu amigo Hélio, o que foi atendido por Fernando (militar). Logo há uma situação de abuso de autoridade aliada ao dolo específico do sentimento de satisfação pessoal.

    O abuso de autoridade é um crime próprio, mas isso não impede de ser comunicado no concurso de pessoas.

    No concurso de pessoas a elementar se comunica se o agente a conhece previamente.

    São requisitos do concurso de pessoas: pluralidade de agentes, vínculo subjetivo, unidade de infração penal, relevância causal e fato punível.

    Havia vínculo subjetivo entre Hélio e Fernando na prática indevida contra Beto e Flávio, logo o abuso de autoridade do policial comunica a Hélio, o qual também irá responder por abuso de autoridade tendo em vista a teoria monista adotada pelo concurso de pessoas.

    CP -  Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.

  • Se caísse hoje essa questão, eu colocaria como falsa pelo seguinte motivo:

    Como a questão é de 2010, ainda estava em vigor a Lei n.º 4898/65, cabendo na minha visão o revogado artigo 3º.

    Após a vigência da Lei de Abuso de autoridade, a previsão é apenas de privação de liberdade de preso ou detento (aqui não entra pessoa solta), conforme art. 13 da Lei n.º 13.869/19.

    Hoje, eu fundamentaria o seguinte, os dois responderiam como autores pelo art. 146 do Código Penal.

    Esse também é o entendimento de Rogério Sanches Cunha (2020, pág. 2.225):

    "Quando das revistas pessoais momentâneas: Embora haja certa polêmica sobre o tema, entendemos que não há infração à lei nos casos em que o cerceamento da liberdade é absolutamente momentâneo, desde que o fim que anima a conduta da autoridade é realização de ato necessário para a manutenção da ordem pública e proteção de incolumidade física da pessoa custodiada. São os casos de revistas pessoais ou restrição momentânea da liberdade, o que não se confunde com prisão por averiguação. Aqui, há restrição ao direito de ir e vir, por curto período espaço de tempo, no exercício legítimo de atuação preventiva das autoridades públicas [...].

    Anote-se que a revista pessoal está prevista no art. 244 do C.P.P como medida excepcional que independe de mandado judicial. É cabível nos casos de flagrante delito ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito.

    Entretanto, caso a revista pessoal ou a restrição momentânea sejam realizadas com a finalidade específica de humilhar alguém, submetendo-a a situação vexatória, pode restar caracterizado crime do art. 13 da Lei de Abuso de Autoridade, se se tratar de pessoa presa, ou art. 146 do Código Penal, se solta."

    (Cunha, Rogério Sanches. Leis penais especiais: comentadas / Coordenadores Rogério Sanches Cunha, Ronaldo Batista Pinto, Renee do Ó Souza - 3. ed. rev., atual. e ampl. - Salvador: Ed. JusPODIVM, 2020. 2304 p.).

    No mesmo sentido, Renato Brasileiro (2020, pág. 113) argumenta:

    "Referindo-se o tipo penal sub examen exclusivamente ao preso e ao detento, não se pode admitir qualquer tipo de analogia, evidentemente, in malam partem, para aí se incluir uma pessoa que esteja em liberdade. De todo modo, na eventualidade de se tratar de uma vítima solta, conquanto a conduta não tenha o condão de tipificar o crime do art. 13, poderá restar caracterizado outro crime, como, por exemplo, o delito de constrangimento ilegal, previsto no art. 146 do Código Penal."

    (Lima, Renato Brasileiro de. Legislação criminal especial comentada: volume único/ Renato Brasileiro de Lima - 8. ed. rev., atual. e amploo. - Salvador: JusPODIVM, 2020. 1.328 p.)

    Espero ter ajudado, que Deus te dê forças diariamente para essa caminhada tão árdua que é ser concurseiro!

  • Hoje, eu fundamentaria o seguinte, os dois responderiam como autores.

  • PC-ES Delegado 2011 CESPE

    Considere que um agente policial, acompanhado de um amigo estranho aos quadros da administração pública, mas com pleno conhecimento da condição funcional do primeiro, efetuem a prisão ilegal de um cidadão. Nesse caso, ambos responderão pelo crime de abuso de autoridade, independentemente da condição de particular do coautor. C

    Observe que para o particular responder pelo abuso de autoridade ele precisa ter conhecimento da condição funcional do policial que está praticando o abuso.

  • Questão: É possível que um particular cometa o delito de abuso de

    autoridade?

    Esse particular pode cometer crime de abuso de autoridade tanto como

    coautor como partícipe. Isso se dá em razão do art. 30 do Código Penal

    expressamente estabelecer que as circunstâncias de caráter pessoal quando

    elementares do crime, comunicam-se a todas as pessoas que nele se envolvam.

    Assim, a condição de agente público, por ser elementar do tipo penal do crime

    de abuso de autoridade, comunica-se ao particular.

  • QUESTÃO MUITO BOA, POREM , ME DEU UM SUSPIRO NO FINALZINHO DA MESMA, RSRSRS

  • Certo

    Código penal: Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime, isto é o cara sabia, tinha conhecimento que o amigo era "puliça". e cometeu crime de abuso de autoridade, caracterizado por execução de medida privativa de liberdade individual.

  • GABARITO CERTO

    Hélio praticou, em concurso de agente, com o policial militar Fernando, crime de abuso de autoridade, pois Hélio conhecia a condição de funcionário público de Fernando circunstância que se comunica por ser elementar do tipo penal.

    Com efeito, Hélio e seu amigo policial militar Fernando, restringiram, sem fundamentos de fato e de direito que os permitissem, a liberdade de locomoção de Beto e Flávio. Atuaram, portanto, com desvio de finalidade caracterizando abuso de poder. 

  • LEI DE ABUSO DE AUTORIDADE (DICAS)

    • SOMENTE CRIMES DOLOSOS;
    • TODOS OS CRIMES SÃO DE AÇÃO PÚBLICA INCONDICIONADA;
    • ADMITE AÇÃO PRIVADA SUSIDIÁRIA DA PÚBLICA;
    • TODOS COM PENA DE DETENÇÃO + MULTA;
    • PARTICULAR QUE SAIBA DA CONDIÇÃO DE AUTORIDADE PÚBLICA DO AGENTE, RESPONDE EM CONCURSO DE PESSOAS;
    • FUNCIONÁRIO PÚBLICO APOSENTADO NÃO COMETE CRIME DE ABUSO DE AUTORIDADE;
    • OS CRIMES DESSA LEI SÃO PRÓPRIOS;
    • OS CRIMES ADMITEM COAUTORIA E PARTICIPAÇÃO.

  • Esta questão permanece atualizada pela seguinte finalidade específica do enunciado: que abordasse seus dois desafetos. Ou seja, há elemento subjetivo especial diverso do dolo presente, no caso, "prejudicar a outrem".

    Cuidado com as questões desatualizadas da lei nova.

  • eu sempre penso assim:

    eu marcaria ''errado''

    então vou marcar ''certo'' kkkkkkkk

  • O civil (particular/paisano) não pratica o crime de abuso de autoridade sozinho, todavia pode praticar, se agir em concurso com um agente público (desde que saiba da condição de agente público).

    Qualquer erro, por favor, corrijam-me!

  • LAA

    • Art. 9º Decretar medida de privação da liberdade em manifesta desconformidade com as hipóteses legais
    • Art. 30 (CP)

ID
223855
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em cada um dos itens a seguir, é apresentada uma situação
hipotética seguida de uma assertiva a ser julgada com base no
direito penal.

Diógenes desferiu, com animus necandi, golpes de faca em Jacó e fugiu do local dos fatos. Jacó foi socorrido pelo Corpo de Bombeiros e levado ao hospital, onde foi constatado que as lesões sofridas não eram graves, tendo sido a vítima submetida a rápido procedimento médico e liberada em seguida. Entretanto, Jacó faleceu dois dias após o atendimento médico. Feita a perícia, comprovou-se a morte por infecção generalizada decorrente de contaminação por bactéria encontrada nos instrumentos hospitalares. Nessa situação, como todos os fatos que antecederam o resultado foram indispensáveis à sua ocorrência, evidenciando-se a relação de causalidade entre as lesões sofridas e o resultado morte, de acordo com a teoria da equivalência dos antecedentes causais, adotada pelo Código Penal brasileiro, Diógenes deve responder por homicídio consumado.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO OFICIAL: CERTO

    Eis uma questão interessantíssima, pois demanda do candidato o conhecimento da jurisprudência dos tribunais e posicionamentos doutrinários acerca do tema. Embora existam divergências, é possível destacar o entendimento majoritário nesta situação, qual seja: “O fato de a vítima ter falecido no hospital em decorrência das lesões sofridas, ainda que se alegue eventual omissão no atendimento médico, encontra-se inserido no desdobramento físico do ato de atentar contra a vida da vítima, não caracterizando constrangimento ilegal a responsabilização criminal por homicídio consumado, em respeito à teoria da equivalência dos antecedentes causais adotada no Código Penal e diante da comprovação do animus necandi do agente.” (STJ HC 42559 / PE DJ 24/04/2006)

     

  • Questão com pouco indice de acerto na prova de analista processual do MPU(muito boa questão)

    Relação de causalidade(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Art. 13 - O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Superveniência de causa independente(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    § 1º - A superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, POR SI SÓ, produziu o resultado; os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou

    A causa no caso em tela (infecção) apesar de superveniente é relativamente independente da "facada" e NÃO POR SI SÓ produziu o resultado, pois o resultado esta na linha de desdobramento causal normal da causa concorrente (facada). Ex: B efetua  disparo contra c que, no hospital é alvo de erro médico e morre. B responde por homicídio consumado, já que de certa forma é previsível que um erro pode ocorrer. ATENÇÃO: a maioria dos autores equipara a infecção hospitalar a erro médico, isto é, está na linha de desdobramento causal natural. "As concausas absolutamente independentes e relativamente independentres, estas quando pré-existentes e concomitantes, norteiam-se pela causalidade simples do art 13 caput. Já a concausa relativamente independente superveniente norteia-se pela causalidade adequada prevista no art 13§1º do cp"

    fonte : aula penal do professor Rogério Sanches da rede LFG

  • Segundo Rogério Sanches Cunha,

    "Tem-se entendido como causas supervinientes relativamente independentes que NÃO POR SI SÓ produzem o resultado o ERRO MÉDICO  e a INFECÇÃO HOSPITALAR no paciente ferido com disparo de arma de fogo. Nessas hipóteses, estando o erro médico e a infecção hospitalar na mesma linha de desdobramento causal normal da conduta, o agente atirador responde pelo resultado"
  • Justificativa para anulação do item pela banca:

    gabarito preliminar - certo - Deferido com anulação
    A redação o item é confusa, razão pela qual se opta por sua anulação.
  • Se é uma causa relativamente independente superveniente, então o Diógenes não teria que responder por homicídio consumado e sim pelos atos já praticados? 

    Alguem, por gentileza, pode me esclarecer essa dúvida e mostrar outros exemplos, pois esse tal de Nexo Causal está me dando trabalho. Eu leio o art. 13, parágrafo 1º e não consigo entender nada. kkkkk
  • Rennan, vê se agora fica menos difícil. Realmente, é um pouco chato d entender. Confesso que tb to apanhando, mas acredito que com essa explicação do professor Rogério Sanches vc vai entender. Abço.

    Concausa relativamente independente superveniente: Nesses casos, não se aplica o art. 13, caput, do CP, mas sim o § 1º, segundo o qual existem duas espécies de concausa relativamente independente superveniente:  
    I) que por si só produziu o resultado: o resultado sai da linha de desdobramento causal normal da conduta; é um evento imprevisível  para  a  conduta  concorrente  do  agente  (a  conduta  concorrente  não  é  idônea/adequada  para  produzir  o resultado. Da conduta esperava-se uma determinada linha causal, e ela tomou outra. O agente responde por tentativa. 
    II) que não por si só produziu o resultado: o resultado encontra-se na linha de desdobramento causal normal da conduta concorrente. Está-se diante de um evento previsível. Da conduta, não se esperava outra linha causal (não se trata de algo imprevisível, absurdo). O agente responde por consumação. 
    Exemplos: 
    1- “A” dá um tiro em “B”, B vai para o hospital. No hospital ocorre um erro médico. B vem a falecer em função do erro médico.  A  causa  efetiva  foi  o  erro  médico,  mas  as  causas  são  relativamente  independentes.  Tem  prevalecido  o entendimento de que o erro médico não produz o resultado por si só, já que é sabido que a vítima será socorrida por seres humanos, passíveis de erro. Desse modo, por ser previsível o erro médico, “A” responde por consumação. 
    2- “A” dá um tiro em “B”, que em razão disso é levado ao hospital. No hospital, o teto cai em cima de “B”, que morre em razão do esmagamento pelo teto. A concausa aqui também é relativamente independente superveniente. Ocorre que a queda do teto não está na linha de desdobramento normal da conduta, não é uma situação previsível. Não havia possibilidade de se conhecê-la. É um evento imprevisível que sai da linha de desdobramento causal normal de um tiro, adquirindo uma linha autônoma. Neste caso, portanto, “A” responde por tentativa. 
    3- “A” dá um tiro em “B, que é internado no hospital. Contudo, “B” morre de infecção hospitalar.
    Aqui há divergência na jurisprudência, mas para o CESPE o agente responde por consumação porque infecção hospitalar tem  o  mesmo  tratamento  do  erro  médico.
  • Acho que a questão foi anulada pq os ferimentos não eram graves, o que de inicio caracterizaria tentativa de homicidio.. só ai veio a causa superveniente relativamente independente.
  • CERTO 

    O §1º do art. 13 do CP dispõe que: “ a superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produzir o resultado; os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou.”
    Por causa superveniente relativamente independente podemos entender que é aquela ocorrida posteriormente à conduta do agente, e que com ela tenha ligação. É o caso da questão em análise. Jacó, após os golpes desferidos por Diógenes, foi socorrido e encaminhado para o hospital, lá adquiriu infecção generalizada que foi a causa de sua morte. A infecção encontra-se na mesma linha de desdobramento natural, ou seja, é um acontecimento natural, ou pelo menos provável, daqueles que sofrem determinadas lesões e são encaminhados a hospitais e, portanto, o resultado daí advindo deve ser imputado a quem deu origem à cadeia causal.
    Para simplificar basta imaginar outra forma de causa morte, por exemplo, se no caminho do hospital a ambulância do corpo de bombeiros sofresse uma colisão e Jacó viesse a morrer preso nas ferragens, esta forma de morte não se inclui como desdobramento natural de quem é esfaqueado, então, se assim ocorresse, Diógenes responderia apenas pela tentativa.
    A TEORIA DA EQUIVALÊNCIA DOS ANTECEDENTES CAUSAIS é de von Buri e foi adotada pelo nosso CP, ela considera causa a ação ou a omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido, ou seja, todos os fatos que antecedem o resultado se equivalem, desde que indispensáveis a sua ocorrência.

    Fonte: http://ana-carolina-santana.blogspot.com.br/2010/09/comento-aqui-as-questoes-de-direito.html
  •   O complicado, para algumas pessoas, nessa questão é ter que admitir que o erro médico e a infecção hospitalar encontram-se na linha causal do delito! Pois esse desenrolar nada tem de "Normal" ou "Coerente"! Deveriam ser tão improváveis quanto o desabamento do teto do hospital!....mas no ritmo que vão os julgados em breve o desabamento também guardará liame com a conduta do agente!!!!! 


    A propósito o médico (no erro médico) e o estado (na infecção) respondem ..?
  • O gabarito foi alterado para ERRADO, em função dos ferimentos que nāo foram graves, assim, dando causa relativamente independente superveniente.

  • Diogenes responde p tentativa.

  • Caracteriza-se o crime de homicídio consumado quando a vítima, atingida por golpe não fatal, vem a falecer posteriormente. O acusado desferiu um golpe de faca contra a vítima, que veio a falecer cinco meses depois, em decorrência de uma infecção hospitalar. Os Julgadores afirmaram que a morte decorreu de uma causa superveniente absolutamente dependente, isto é, que se encontra na linha de desdobramentos da conduta. No caso, foram os desdobramentos das lesões corporais que ensejaram a evolução a óbito. Dessa forma, pela teoria da equivalência dos antecedentes causais, o nexo causal entre a conduta do réu e o resultado morte não pode ser afastado. Sendo assim, o Colegiado concluiu que o acusado deve responder pelo homicídio consumado.

    , 20090310267339RSE, Relator: ROMÃO C. OLIVEIRA, 1ª Turma Criminal, Data de Julgamento: 24/07/2014, Publicado no DJE: 08/08/2014. Pág.: 216

    Questão: Diógenes desferiu, com animus necandi, golpes de faca em Jacó e fugiu do local dos fatos. Jacó foi socorrido pelo Corpo de Bombeiros e levado ao hospital, onde foi constatado que as lesões sofridas não eram graves, tendo sido a vítima submetida a rápido procedimento médico e liberada em seguida. Entretanto, Jacó faleceu dois dias após o atendimento médico. Feita a perícia, comprovou-se a morte por infecção generalizada decorrente de contaminação por bactéria encontrada nos instrumentos hospitalares. Nessa situação, como todos os fatos que antecederam o resultado foram indispensáveis à sua ocorrência, evidenciando-se a relação de causalidade entre as lesões sofridas e o resultado morte, de acordo com a teoria da equivalência dos antecedentes causais, adotada pelo Código Penal brasileiro, Diógenes deve responder por homicídio consumado.

  • Animus necandi = intenção de matar

  • Morreu por causa de uma bacteria que veio por um instrumento infectado. Não tem nada haver com a conduta do agente. A questao foi anulada mas o Diogenes responde por homicidio tentado apenas.


ID
223858
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal

Em cada um dos itens a seguir, é apresentada uma situação
hipotética seguida de uma assertiva a ser julgada com base no
direito penal.

Diogo, com a finalidade específica de cometer sonegação fiscal, falsificou documento público e o utilizou na declaração feita à autoridade fazendária, com o escopo de pagar tributo em valor menor do que o efetivamente devido. Nessa situação, de acordo com a legislação especial de regência, as infrações penais cometidas - falsificação, uso de documento falso e sonegação fiscal - serão punidas de forma autônoma e em concurso material.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO OFICIAL: ERRADO

    Não há se falar em punição de forma autônoma e em concurso material, pois os delitos descritos no enunciado da questão, em verdade, para fins penais, serão considerados um único crime. Explica-se: o uso de documento falso foi utilizado como instrumento necessário (crime meio) para atingir a consumação do crime de sonegação fiscal (crime fim). Assim, pelo princípio da consunção, o último absorverá o primeiro.

    Ademais, neste sentido já se posicionou o STJ: "Em princípio, o crime de sonegação fiscal e o de uso de documento falso apresentam existências autônomas, ainda que, ocasionalmente, se possa reconhecer a ocorrência somente do crime contra a ordem tributária. O delito constante do art. 304 do CP, somente é absorvido pelo crime de sonegação fiscal, se a sua prática teve como finalidade a sonegação, constituindo, em regra, meio necessário para a sua consumação." (STJ HC 147323 / MG DJe 03/05/2010).


     

  • Complementando o comentário do colega abaixo, uso do documento falso no caso em tela confugura mero exaurimento pela teoria da consunção!!

  • trata-se de entendimento do stj
    é crime material, pois exige-se a efetiva supressao do tributo na declaração ao fisco.
    neste caso, o autor deve resonder por um único crime, qual seja, o crime-fim - de sonegação fiscal, pois, o crime de falsidade foi absolvido por aquele(crime de sonegação fiscal).
    CC 102.866-PR.

  • Então seria concurso formal? Ou nesse caso não há concurso?
  • NESTE CASO NÃO HÁ CONCURSO MATERIAL OU MESMO FORMAL. OCORRE A "ABSORÇÃO" DA INFRAÇÃO DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO PELA DE MAIOR GRAVIDADE, NÃO SE APLICAM AS REGRAS DO CONCURSO DE CRIME.
  • ERRADO -
    CONFLITO APARENTE DE NORMAS

    Lei de sonegação fiscal existe legislação especial. LEI Nº 4.729, DE 14 DE JULHO DE 1965.
    Princípio da ESPECIALIDADE( lex specialis derrogat genarali)– quando ocorrer o crime e houver duas NORMAS aparentemente aplicáveis a ele e uma delas for mais específica que a outra, deve o julgador aplicar a mais específica.


  • Assertiva Incorreta. - Parte I

    Inicialmente, importante ressaltar que quando o próprio autor da falsificação (seja falsidade ideológica seja falsidade material) se utilizar do documento falsificado, não haverá que se falar em concurso de crimes de falsificação e uso de documento falso. O agente responderá pelo delito de falsificação, sendo considerado o uso mero exaurimento do crime. Esse é o posicionamento majoritário na doutrina e na jurisprudência:

    PENAL. FALSIDADE IDEOLÓGICA. CRIME CONTINUADO. FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO. USO PELO FALSÁRIO. DELITO ÚNICO.
    - Configura crime continuado duas ações consistentes no preenchimento de laudas assinadas por outrem e utilizadas para os expedientes ideologicamente falsos,  dirigidas  a um mesmo resultado.
    - A doutrina e a jurisprudência são unânimes no entendimento de que o uso do documento falso pelo próprio  autor da falsificação configura um único delito, seja, o  do art. 297, do Código Penal, pois, na hipótese, o uso do falso documento é mero exaurimento do crime de  falsum.
    - Habeas-corpus  concedido.
    (HC 10.447/MG, Rel. Ministro VICENTE LEAL, SEXTA TURMA, julgado em 28/05/2002, DJ 01/07/2002, p. 394)

    CONFLITO DE COMPETÊNCIA. PENAL. USO DE PASSAPORTE IDEOLOGICAMENTE FALSIFICADO. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. CRIME DE USO ABSORVIDO PELO DE FALSIFICAÇÃO.
    1. É de se reconhecer a ocorrência de consunção, quando o uso do documento falso constitui exaurimento do crime de falsidade ideológica.
    2. O uso de documento falso pelo próprio autor da falsificação configura um só crime, qual seja, o de falsificação, devendo a competência ser definida pelo lugar onde este delito se consumou. Precedentes do STF.
    3. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo Federal da 9ª Vara da Seção Judiciária do Estado de Minas Gerais, suscitante.
    (CC 31.571/MG, Rel. Ministro HAMILTON CARVALHIDO, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 13/12/2001, DJ 18/02/2002, p. 233)

    Diante disso, já nesse primeiro momento, teríamos que verificar se o delito de falsificação e o de sonegação teria uma relação de concurso de crimes ou de aplicação do princípio da consunção, uma vez que o uso de afigura mero exaurimento do delito de falsificação.
  • Assertiva Incorreta - Parte II

    O ponto cardeal da questão é verificar se o delito de falsificação exaure seu potencial lesivo na prática do crime de sonegação fiscal ou se também seria utilizado para outros delitos. Neste caso, haveria concurso de crimes; naquele, absorção do crime-fim pelo crime-meio (Aplicação da Súmula 17 do STJ). É o que se colhe no STJ:

    RECURSO ESPECIAL. PENAL. CRIME DE FALSIDADE IDEOLÓGICA. VERBETES SUMULARES N.ºS 284 DO STF E 211 DO STJ. NÃO CONHECIMENTO. USO DE DOCUMENTO FALSO  E SONEGAÇÃO FISCAL. CONSUMAÇÃO DO CRIME FISCAL SOMENTE COM O LANÇAMENTO DEFINITIVO DO DÉBITO. FALSIDADE PRATICADA COM FIM EXCLUSIVO DE LESAR O FISCO, VIABILIZANDO A SONEGAÇÃO DO TRIBUTO. FALSO EXAURIDO NA SONEGAÇÃO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA PARTE, DESPROVIDO.
    (...)
    4. Constatado que o uso do documento falso ocorreu com o fim único e específico de burlar o Fisco, visando, exclusivamente, à sonegação de tributos, e que lesividade da conduta não transcendeu o crime fiscal, incide, na espécie, mutatis mutandis, o comando do Enunciado n.º 17 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça, ad litteram: "Quando o falso se exaure no estelionato, sem mais potencialidade lesiva, é por este absorvido", aplicando-se, portanto, o princípio da consunção ou da absorção. Precedentes.
    5. Recurso parcialmente conhecido e, nessa parte, desprovido.
    (REsp 1114016/PE, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 29/09/2009, DJe 26/10/2009)

    No caso em análise, como a falsificação tinha como finalidade específica a prática de sonegação fiscal, entende-se que o potencial lesivo deste crime esgotou-se com a ocorrência de crime contra a ordem tributária.

    Nesse contexto, o delito de sonegação fiscal absorve o delito-meio, fazendo com que o agente responda apenas pelo crime-fim.
  • Pessoal,

    Não viajem. Não precisa descambar a discussão pro lance da absorção. Simplesmente foi uma única conduta, um objetivo, meta específica e a questão ressalta isso: "com a finalidade específica de cometer sonegação fiscal", ou seja, existe UNIDADE de conduta, bem homogênea, aliás, que culmina em delitos diferentes. Logo, trata-se de concurso formal de crimes (imperfeito, heterogêneo, como queira, neste caso, por serem os delitos obtidos, ao final, distintos). SÓ ISSO.
  • Peixe grande engole peixe pequeno.

    Conforme ensinamento do professor Bitencourt, a norma definidora de um crime constitui MEIO necessário ou FASE NORMAL (etapa) de preparação ou execução de outro crime. Na relação consuntiva, os fatos não se apresentam em relação de gênero e espécie, mas de continente e conteúdo. Costuma se dizer: o peixão (fato mais abrangente) engole o peixinho (fatos que integram aquele como sua parte).

    A consunção é utilizada quando a intenção criminosa é alcançada pelo cometimento de mais de um tipo penal, devendo o agente, no entanto, por questões de justiça e proporcionalidade de pena (política criminal), ser punido por apenas um delito.

    Duas são as regras que podemos extrair, quais sejam:

    - o fato de maior entidade consome ou absorve o de menor graduação (lex consumens derogat lex consumptae);

    - o crime-fim absorve o crime-meio.

    Bons estudos

  • HABEAS CORPUS. FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO E USO DE DOCUMENTO FALSO. INÉPCIA DA DENÚNCIA. INOCORRÊNCIA. PRINCÍPIO DA ABSORÇÃO. CONSTRANGIMENTO EVIDENCIADO.

    (...)
    3. O entendimento sufragado pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é de que se o mesmo sujeito falsifica e, em seguida, usa o documento falsificado, responde apenas pela falsificação.
    (...)
    FONTE:http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI151367,41046-Falsificar+e+usar+documento+falso+configuram+apenas+delito+de 

    DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. FALSIFICAÇÃO E USO DE DOCUMENTO FALSO. SONEGAÇÃO FISCAL. CRIMES CONTRA A FÉ PÚBLICA QUE SE EXAUREM NO DELITO FISCAL. CONSUNÇÃO. RECONHECIMENTO. ILEGALIDADE. OCORRÊNCIA.

    1. É de se reconhecer a consunção do crime de falso pelo delito fiscal quando a falsificação⁄uso se exaurem na infração penal tributária. In casu, foram forjados documentos por um paciente e vendidos a outro, no ano de 2001. Tais recibos foram referidos em declaração de imposto de renda no ano de 2002, para se obter restituição. Os papéis foram apresentados à Receita Federal no ano de2005, a fim de justificar despesas médicas. Não há falar, nas circunstâncias, em crimes autônomos, mas em atos parcelares que compõem a meta tendente à obtenção de lesão tributária. Comprovado o pagamento do tributo, é de se reconhecer o trancamento da ação penal.

    2. Ordem concedida para trancar a ação penal (com voto vencido).

    FONTE: http://arnaldoquirino.com/2011/11/04/principio-da-consuncao-falsidade-ou-uso-de-documento-falso-e-sonegacao-fiscal/




    (...99999 (...

  • ERRADO

    O art. 1º da Lei 8.137/90 (Ordem tributária, econômica e relações de consumo) dispõe: “constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas: I – omitir informações ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias. (…) A falsificação de documento público é o crime meio para a consumação do crime fim que é a sonegação devendo ser por este absorvido. Aplicamos assim o princípio da consunção. O delito de falsificação exaure-se na consumação do delito de sonegação.

    Fonte: http://ana-carolina-santana.blogspot.com.br/2010/09/comento-aqui-as-questoes-de-direito.html
  • Dica: Crime de uso de documento é só para quem não sabe falsificar! esta usando o que outro falsificou!
  • Comentário: os delitos descritos no enunciado da questão são considerados para fins penais um único crime. Com efeito, o uso de documento falso é um instrumento (crime meio) necessário para se consumar a sonegação fiscal (crime fim). Assim, pelo princípio da consunção o último absorverá o primeiro. De fato, no caso narrado na questão, fica configurada a hipótese de crime progressivo, na qual o agente, objetivando desde o princípio produzir o resultado mais grave, pratica, por meio de atos sucessivos, crescentes violações ao bem jurídico. O ato final que efetivamente causa o resultado pretendido absorve os anteriores que violaram, ainda que em menor grau, determinados bens jurídicos. Desta feita, o agente responde pelo resultado mais grave que ocorrer.

    A propósito, especificamente ao caso ora tratado, o STJ já se manifestou expressamente no sentido de que: "Em princípio, o crime de sonegação fiscal e o de uso de documento falso apresentam existências autônomas, ainda que, ocasionalmente, se possa reconhecer a ocorrência somente do crime contra a ordem tributária. O delito constante do art. 304 do CP, somente é absorvido pelo crime de sonegação fiscal, se a sua prática teve como finalidade a sonegação, constituindo, em regra, meio necessário para a sua consumação." (STJ - HC 147323 / MG).

    Resposta: errado.


  • Princípio da consunção= Crime fim, absorve o crime meio.

    gab:errado

  • Post factum impunível!

  • Acrescentando sobre o Concurso material art. 69 - Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplicam-se cumulativamente as penas privativas de liberdade em que haja incorrido. No caso de aplicação cumulativa de penas de reclusão e de detenção, executa-se primeiro aquela. 

     

    o Concurso material pode ser 

    Homogêneo: crimes da mesma espécie

    Heterogêneo: crimes não são da mesma espécie.

     

    Exemplo: agente menor de 21 anos depois de furtar resolveu estuprar. O magistrado aplicará a pena de cada crime individualmente para depois somá-las. 

     

  • ERRADO

     

    A falsificação e o uso do documento falso foi o delito meio cometido por Diogo, no intuito de cometer o delito fim de sonegar imposto / sonegação fiscal. Responderá, neste caso, apenas pelo delito fim. 

     

    Pricípio da Consunção: o crime meio é absorvido pelo crime fim. 

  • STJ ---->>>>> O delito constante do art. 304 do CP  (uso de documento falso), somente é absorvido pelo crime de sonegação fiscal, se a sua prática teve como finalidade a sonegação, constituindo, em regra, meio necessário para a sua consumação.

  • PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FALSIDADE IDEOLÓGICA, USO DE DOCUMENTO FALSO E SONEGAÇÃO FISCAL. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. ABSORÇÃO. CRIMES-MEIO, AINDA QUE POSTERIOR. PARCELAMENTO DO DÉBITO TRIBUTÁRIO. SUSPENSÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA, QUANTO AO CONTRIBUINTE. EXTENSÃO AOS OUTROS DENUNCIADOS. EFEITO DE CARÁTER NÃO PESSOAL. ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.

    1. Segundo entendimento pacificado deste Superior Tribunal de Justiça, há a absorção dos crimes de uso de documento falso e falsificação de documentos pelo crime contra a ordem tributária, quando aqueles, mesmo que praticados posteriormente, configurarem crime-meio, perpetrados específica e unicamente para viabilizar a supressão de tributos. 2. "Em face do disposto no art. 580 do CPP, os efeitos da suspensão da pretensão punitiva do crime de sonegação fiscal - que absorve, como crimes-meio, os de falso e de estelionato -, pelo parcelamento do débito tributário, pelo contribuinte, alcançam a corré, por não consubstanciar o aludido parcelamento do débito circunstância de caráter exclusivamente pessoal" (AgRg no REsp 1.154.371/MG, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEXTA TURMA, DJe 03/02/2014). 3. Agravo regimental a que se nega provimento.

  • Resolução: nesse caso, conforme visualizamos anteriormente, o crime de uso de documento falso não será punido de forma autônoma, tendo em vista que estará absorvido pela falsificação. Entretanto, haverá o concurso material entre a falsificação e o crime de sonegação fiscal.

    Gabarito: ERRADO.

  • A regra é que devemos utilizar o princípio da consunção, pois o que temos é um crime-meio , falsificação de documento público , com o único fim de cometer o crime fim, que é sonegação fiscal.


ID
223861
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Julgue os próximos itens, relativos a direito penal.

O crime de tortura praticado, em qualquer de suas modalidades, por agente público no exercício de suas funções absorve, necessariamente, o delito de abuso de autoridade.

Alternativas
Comentários
  •  GABARITO OFICIAL: ERRADO

    Não necessariamente o crime de tortura e o delito de abuso de autoridade irão atingir um mesmo bem jurídico. É possível que ambas condutas tipificadas coexistam em concurso formal, por exemplo (veja aqui: http://www.amma.com.br/sentenca?id=58PkQog8/No= ). Assim, não há se falar em absorção necessária de um pelo outro. 

  • Falsa. O abuso de autoridade será responsabilizado independentemente da responsabilização pelo crime de abuso de autoridade e vice versa.
    O erro da questão está na palavra “necessariamente”, pois é perfeitamente possível o concurso entre os crimes de abuso de autoridade e de tortura.

    Fontes: Direito Mastigado e Ponto dos Concursos
  • A questão está errada por ter usado o TERMO - NECESSARIAMENTE, dessa forma cabe a ABSORÇÃO, POREM apenas em situações que esteja presente ao caso, dessa forma ex: Um CIDADÃO foi posto em um situação pública constrangedora e isso também levando a tortura física, EX:  FORMA FÍSICA DE TORTURA COM TORÇÃO DE MEMBROS  PELAS ALGEMAS TODO MOMENTO NO MEIO DO PÚBLICO, PRESO PORQUE A VÍTIMA É TORCEDOR DE UM TIME DE FUTEBOL. 

  • Será que alguem poderia me explicar quais são os casos de absorção?
    por favor deixe um recado no meu perfil.
    obrigada
  • Seria caso de absorção se o abuso de autoridade decorrer de ofensa a integridade física sendo esta absorvida pela tortura por constituir meio empregado para o fim a ser atingido (aplicação do princípio da consunção decorrente do conflito aparente de normas). Nas demais hipóteses há possibilidade de concurso entre abuso de autoridade e tortura.
  • TJPA - Habeas Corpus: HC 200930167934 PA 2009301-67934

    Ementa

    Habeas corpus. Tortura, concussão e abuso de autoridade. Concurso material e continuidade delitiva. Conduta praticada por policiais. Condenação. Direito de apelar em liberdade negado. Constrangimento ilegal. Insubsistência. Extensão de benefício concedido a corréu em liminar. Impossibilidade. Identidade de situação não demonstrada. Não há que se falar em ilegalidade na manutenção da prisão dos réus a quando da prolação do édito condenatório, se estes permaneceram segregados durante o transcurso
  • Errado.

    Haverá concurco nos crimes de abuso de autoridade os respectivos;
    1. Abuso de autoridade + Crimes contra vida = Tortura
    2. Abuso de autoridade + Lesão Corporal
    3. Abuso de autoridade + Crimes contra Honra

    Bons estudos 
  • ERRADO- NÃO É EM QUALQUER DAS SUAS MODALIDADES. EXISTEM EXCEÇÕES.


    UM DAS EXCEÇÕES É O PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE NO TRECHO ABAIXO.


    CASO A AUTORIDADE PÚBLICA ABUSE DE SUA AUTORIDADE, ATENTANDO CONTRA A INTEGRIDADE FÍSICA DA VÍTIMA, TORTURAN-A PARA DELA OBTER CONFISSÃO, DECLARAÇÃO OU INFORMAÇÃO, RESPONDERÁ PELO DELITO DE TORTURA, TIPIFICADO NO ARTIGO 1º , I DA LEI 9455/97
  • O erro da questão foi ter usado o termo "necessariamente". Existem casos em o crime de tortura absorve o crime de abuso de autoridade. Porém este deverá ter sido cometido por funcionário público nos casos de confissão ou informação. Este crime, quando cometido por funcionário público terá a pena aumentada e dessa forma absorverá o crime de abuso de autoridade em razão específico desse aumento de pena. O item abuso de autoridade não tem aumento de pena. 
    Portando existem situções em que realmente o crime de tortura irá absorver o crime de abuso de autoridade, como no exemplo citado acima, porém não necessariamente em todos os casos.

    Prova da Cespe, "sempre" bom ter cuidado com determinados termos, tais como: Somente,sempre,necessariamente,exclusivamente...

    Abraço 
  • Pessoal temos duas correntes para essa questao.
    Segundo Silvio Maciel.

    1. Doutrina Majoritária.
    Admite o que o crime de tortura absorve o de abuso de autoridade pois o crime de abuso é o meio de execução da tortura.

    2. STJ.
    Entende que o crime de Tortuta não absorve o de abuso de autoridade.

    Segundo Silvio Maciel a CESPE adota o entendimento STJ como vimos na questão, apesar dele mesmo (Silvio Maciel) discordar dessa assertiva.
  • Pois é, o material que tenho de um curso até meio antigo que fiz LFG (2008), com o professor Silvio Maciel, já dizia isso. Porém, na época ele não havia mencionado o posicionamento do STJ que é o que a banca pede. Também em sinopses jurídicas da Ed. Saraiva, o autor afirma que a interdição p/ o exercício profissional público pelo dobro da pena nos crimes de Tortura não é efeito automático da sentença; porém, em várias questões de prova, inclusive Cespe, este efeito é sim automático.

    Abs
  • O crime de tortura que deve haver um sofrimento fisico ou mental.
    Para ocorrer abuso de autoridade, o sofrimento mental não atentaria a nenhum direito:

    • Locomoção
    • Violação a domicilio 
    • Sigilio a correspondência
    • Liberdade de conciência e crença 
    • Ao livre exercicio do culto religioso 
    • A liberdade de associação
    • Ao direito do voto
    • Direito de reunião 
    • Incolumidade fisica do indivíduo
    • Exercícío profissional 
    Portanto, se um agente público fizer tortura causando sofrimento mental, não estaria fazendo abuso de autoridade.
    Então como disse nossos colegas, a paralavra necessariamente é que coloca a questão como errada 
  • Exemplo tirado de uma questão de concurso que não me lembro qual, me ajudou a resolver a questão:
    Um agente público que tortura um acusado de tráfico de drogas para obter sua confissão e, com ela obtida, expõe o acusado confesso à mídia.
    Há nesse caso claramente concurso de crimes de tortura e abuso de poder.
  • Segundo entendimento CESPE: O crime de tortura somente absorve o de Abuso de autoridade se a tortura for física; ao contrário da tortura psicológica, não absorvendo o crime de abuso de autoridade.

    Tortura física + Abuso de autoridade: Responde só por tortura
    Tortura psíquica + Abuso de autoridade: Responde pelos dois crimes em  concurso Material, somando-se as penas.

    Problema que a CESPE mencionou: O crime de tortura praticado, em qualquer de suas modalidades ...

    Abraços
    Sérgio Andrade


  • Só que me faltava ter que responder quest"ao com base no entendimento do CESPE... affff.
  • Boa, Sérgio, matou a questão é isso mesmo!!
  • O crime de abuso de autoridade não absorve nem é absorvido por nenhum crime a ele conexo.
  • Quase todos os comentários nada explicam, o único (Sérgio) que elucida a questão, ainda dão nota baixa.
    #peloarmodedeus
  • Errado!

    O crime de tortura não necessariamente absorve o de abuso de autoridade, isso se deve ao fato de ambos os crimes serem configurados através de várias condutas tipificadas em suas respectivas leis, podendo haver o concurso em algumas das modalidades. Tomemos como exemplo: o inciso I do art. 4º da lei 4898/65 que diz constituir abuso de autoridade ordenar ou executar medida privativa da liberdade individual, sem as formalidades legais ou com abuso de poder, pois bem, imaginemos que um policial civil execute o mandado de prisão invadindo a residência do acusado, ou seja, com inobservância das formalidades legais, e uma vez o acusado estando nocárcere cautelar, o policial empregue violência que cause intenso sofrimento físico àquele como forma de pagar pelo seu crime, esta última conduta está tipificada na lei de tortura no art. 1º, inciso II (submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo), devendo este policial responder por ambas as condutas.
    Este simples exemplo deixa claro que, diante do rol de modalidades tanto do abuso de autoridade quanto da tortura, é possível haver concurso material entre esses crimes.

    Fonte:http://ana-carolina-santana.blogspot.com.br/2010/09/comento-aqui-as-questoes-de-direito.html
  • por favor, apaguem os 18 comentário e deixem apenas o do sergio; aprenderemos e nao perderemos tempo. os demais,  A MAIORIA, é so contra c e contra v. loamentável

    isto esta indo cada vez pior, a procura por pontos, bem a cara do brasileiro. sempre querendo mostrar mais do que realmente é.

  • muito bom Sergio de Andrade o seu comentario!!! Se o CESPE quiser derruba um maracanã cheio de candidatos:

    Tortura física + Abuso de autoridade: Responde só por tortura
    Tortura psíquica + Abuso de autoridade: Responde pelos dois crimes em  concurso Material, somando-se as penas.

    Problema que a CESPE mencionou: O crime de tortura praticado, em qualquer de suas modalidades ...

    Ainda não tinha pensado nisso, pois a tortura psíquica não absorve o abuso de autoridade, haja vista na lei de abuso não contemplar a MORAL "qualquer atentado contra a incolumidade física do indivíduo.". Quem diz é o NUCCI que o CESPE AMA!!!!

    "Atentar contra a incolumidade física abrange qualquer tipo de violência (agredir alguém com instrumento contundente ou fazer a vítima ingerir subtância entorpecente), desde que física. A VIOLÊNCIA MORAL (grave ameaça) não faz parte deste tipo. 
    Guilherme de Souza Nucci, Leis Penais e Processuais Comentadas, páginas. 46 e 47, 4º edição , 2009."

    Isso já foi objeto de prova. Vejam a questão Q47283
  • Constitui-se "abuso quando uma autoridade", no uso de suas funções, pratica qualquer atentado contra a liberdade de locomoção, a inviolabilidade do domicílio, o sigilo da correspondência, a liberdade de consciência e de crença, o livre exercício do culto religioso, a liberdade de associação, os direitos e garantias legais assegurados ao exercício dovoto, o direito de reunião,a incolumidade física do indivíduo e, aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício profissional. (Incluído pela Lei nº 6.657,de 5 de junho de1979). O abuso de autoridade levará seu autor à sanção administrativa civil e penal, com base na lei. A sanção pode variar desde advertência até à exoneração das funções, conforme a gravidade do ato praticado.
  • Comentário: não necessariamente. Há tipos penais que estão previstos na Lei nº 4898/65 (Lei de Abuso de Autoridade) e que não são absorvidos por delitos previstos nos tipos penais contidos na Lei 9455/97 (Lei de Tortura). Apenas há de se falar em absorção de um crime por outro, quando esse último se consubstanciar em um fato mais amplo e mais grave que aquele que é absorvido. É denominado de princípio da consunção, aquele que orienta a solução de um conflito aparente de normas penais por meio dessa sistemática. A absorção dos crimes de abuso de autoridade pelos crimes de tortura apenas ocorrerá quando houver identidade parcial fática entre ambos e a norma atinente aos últimos conter outros elementos típicos que lhes façam ter alcance mais amplo.

    Reposta:  errado   


  • Discordo do comentário de Sérgio de Andrade, onde ele diz: "Segundo entendimento CESPE: O crime de tortura somente absorve o de Abuso de autoridade se a tortura for física; ao contrário da tortura psicológica, não absorvendo o crime de abuso de autoridade."

    Entendo que o crime de abuso de autoridade é absorvido pelo crime de tortura quando aquele é utilizado como crime meio para a prática de tortura.

    Exemplo: policias abordam um indivíduo e obrigam este a entrar na viatura(abuso de autoridade), levando-o a um lugar desconhecido. Em seguida, submetem tal pessoa a tortura psicológica dizendo que matarão seus familiares, caso não confesse determinado fato(tortura psicológica). Nesse exemplo, o crime de abuso de poder foi absorvido pelo crime de tortura, pois o abuso de autoridade foi utilizado como crime meio para a prática de tortura.

    OBSERVAÇÃO: quando houver desígnios autônomos(vontades diferentes) ensejará no concurso de crimes, ou seja, o agente responderá por abuso e tortura.


    P.S--> caso alguém discorde, sugestões e críticas serão muito bem-vindas.

  • Desculpem-me pela ignorância mas tortura é um atentado contra à incolumidade física. Pq está errada????

  • QUESTÃO ERRADA.

    CONCURSO DE CRIMES: STJ/STF e doutrina entendem que o ABUSO DE AUTORIDADE não absorve e nem é absorvido pelos crimes a ele conexos. Exemplo: policial dá um soco na pessoa = ABUSO+LESÃO CORPORAL.

    EXCEÇÃO: O crime de TORTURA absorve o de abuso de autoridade quando este é utilizado como crime meio para a execução de tortura.


  • Um delito não absorve o outro,respondendo assim em concurso material,somando-se as penas.

  • O STF e o STJ pacificaram o entendimento de que o crime de abuso de autoridade não absorve nem é absorvido por NENHUM CRIME.


    Veja outra questão do Cespe:

    Questão (Q275110): Há concurso de crimes de abuso de autoridade e de tortura se, em um mesmo contexto, mas com desígnios autônomos, dois agentes torturam preso para que ele confesse a autoria de delito e, em seguida, o exibem, sem autorização, para as redes de televisão como suposto autor confesso do crime.

    Gab. Certo.


    Forte abraço e bons estudos. Go, go, go...





  • Errado.


    De fato, pelo princípio da especialidade o crime de tortura em um mesmo contexto fático absorve o crime de abuso de autoridade, porém se houver desígnios autônomos é possível o concurso material de ambos.


    Fonte: Tomo I, Leis penais especiais ( Gabriel Habib ).


    Espero ter ajudado, a dificuldade é para todos. 

  • De acordo com o STF  e o STJ não há possibilidade de absolvição do crime de abuso de autoridade pelo crime de tortura e sim concurso de crimes. 

    CUIDADO

    Se na questão citar que é de acordo com a doutrina haverá absolvição do crime de abuso pelo crime de tortura.

    Espero ter ajudado. Abraço e bons estudos.

  • SEGUNDO O ENTENDIMENTO PACIFICADO DO STF E DO STJ, O ABUSO DE AUTORIDADE NÃO ABSORVE E NÃO SERÁ ABSORVIDO POR NENHUM CRIME. CONTUDO, EXISTE POSICIONAMENTO MAJORITÁRIO NA DOUTRINA QUE A TORTURA ABSORVERÁ O CRIME DE ABUSO DE AUTORIDADE. A BANCA (CESPE) ADOTOU O POSICIONAMENTO DO STF E STJ (FONTE: PONTO DOS CONCURSOS).

  • é absorção!!!

  • Segundo a doutrina e jurisprudência, a tortura absorverá o abuso de poder quando o agente público utilizar um dos meios previstos na Lei 4.898/65 (por exemplo, atingir a incolumidade física) com a finalidade de ocasionar o intenso sofrimento físico ou mental. Distintamente, se o preso apenas sofrer vexame, inexistirá o crime de tortura; apenas o abuso de poder.

  • O crime de abuso de autoridade é absorvido pelo crime de tortura quando aquele é utilizado como crime meio para a prática de tortura. 

    Exemplo: policias abordam um indivíduo e obrigam este a entrar na viatura(abuso de autoridade), levando-o a um lugar desconhecido. Em seguida, submetem tal pessoa a tortura psicológica dizendo que matarão seus familiares, caso não confesse determinado fato(tortura psicológica). Nesse exemplo, o crime de abuso de poder foi absorvido pelo crime de tortura, pois o abuso de autoridade foi utilizado como crime meio para a prática de tortura.


  • Exemplo Simples:

    Policiais torturam um suspeito para confessar um crime. Em seguida convocam a imprensa e o exibem sem autorização. Tortura + Abuso de Autoridade.Foco e Fé!!! Deus no Comando!!!
  • E, para findarmos com as teses discutidas pela doutrina e jurisprudência, há concurso de crimes entre o abuso de autoridade e o crime de tortura? A doutrina majoritária diz que não pode haver concurso entre abuso de autoridade e tortura, pois o abuso de autoridade é meio de execução da tortura, portanto, fica absorvido pela tortura. Porém, importante ressaltar que o CESPE, por último, aplicou o concurso de crimes entre o abuso de autoridade e a tortura. No mesmo sentido conferir a Q275110

    Leia mais: http://www.canalcarreiraspoliciais.com.br/news/o-abuso-de-autoridade-e-o-concurso-de-crimes/

  • ERRADA

    O CT só absorve o AA quando o AA for crime meio para a Tortura. 

  • Sujeito é colocado dentro da viatura, contra vontade, para ser levado a outro local a fim de prática de tortura. ( Abuso de autoridade)

    Lá chegando é torturado ( Tortura)

    Vocês percebem que a entrada na viatura contra vontade pertence ao Iter criminis do crime de tortura? Por isso a absorção.

  • Para o CESPE o crime de tortura só absorve o de abuso de autoridade, se aquele for realizado através de intenso sofrimento FÍSICO, se for PSICOLÓGICO haverá concurso de crimes.

  • PGP Sérgio, vc é tipo o Darth Vader já chega e BAZINGA..... Os outros podem tirar os comentários 

  • Tortura que absorve abuso= tortuta física

    Tortura psiquica+ abuso= concurso de crimes

  • Alê Quechua tem o comentário mais correto para essa questão. Nem o comentário do professor foi melhor, pois não citou esse "porém" jurisprudenciário...

     

    Bons Estudos!

  • Só para lembrar:

     

    O crime de abuso de autoridade não absorve os seguintes crimes: lesão corporal, violação de domicílio e crimes contra a honra.

    E,

     

    Não pode haver abuso de autoridade + tortura, pois o abuso é meio de execução da tortura.

     

     

  • O PM prende o cara na viatura e surra ele. Abuso + tortura. Material.
  • Obrigado Sérgio Andrade seu comentario matou a questão!!

  • Só esse "NECESSARIAMENTE" aí já dava p ter matado a questão, mto generalizado! Dei mole...

     

  • Tortura física só.
  • tortura física + abuso = responde por crime de abuso 
    tortura psíquica + abuso = responde pelos dois 
    a questão fala quem em qualquer das torturas se absorve .... NÃO.. NÃO... NÃO.... Errradoooooo

  • ERRADO

     

    "O crime de tortura praticado, em qualquer de suas modalidades, por agente público no exercício de suas funções absorve, necessariamente, o delito de abuso de autoridade."

     

    Em determinadas situações, o agente público poderá responder em CONCURSO DE CRIMES

  • @ Fabrício PRF 

     

    Sua resposta está quase correta:

     

    Tortura física + Abuso de autoridade: Responde só por tortura - Crime meio é absolvido.
    Tortura psíquica + Abuso de autoridade: Responde pelos dois crimes em  concurso Material, somando-se as penas.

     

    Bons estudos e boa sorte...

    Abraço, nos vemos na PF ou PRF...Rs

  • São Crimes autônomos .

     

    GAB: ERRADO

  • O crime de tortura não absorve o crime de abuso de poder, ou seja, são concorrentes entre si.

  • QUESTÃO ERRADA.

    CONCURSO DE CRIMES: STJ/STF e doutrina entendem que o ABUSO DE AUTORIDADE não absorve e nem é absorvido pelos crimes a ele conexos. Exemplo: policial dá um soco na pessoa = ABUSO+LESÃO CORPORAL.

    EXCEÇÃO: O crime de TORTURA absorve o de abuso de autoridade quando este é utilizado como crime meio para a execução de tortura

  • Abuso de autoridade não absorver nem é absorvido por qualquer outro crime.

  • Não necessariamente. Há tipos penais que estão previstos na Lei nº 4898/65 (Lei de Abuso de Autoridade) e que não são absorvidos por delitos previstos nos tipos penais contidos na Lei 9455/97 (Lei de Tortura). Apenas há de se falar em absorção de um crime por outro, quando esse último se consubstanciar em um fato mais amplo e mais grave que aquele que é absorvido. É denominado de princípio da consunção, aquele que orienta a solução de um conflito aparente de normas penais por meio dessa sistemática. A absorção dos crimes de abuso de autoridade pelos crimes de tortura apenas ocorrerá quando houver identidade parcial fática entre ambos e a norma atinente aos últimos conter outros elementos típicos que lhes façam ter alcance mais amplo.

    ERRADO

  • regra: tortura + abuso = crimes autônomos

    exceção: tortura física + abuso = absolvição (tortura absorve o abuso)

  • Acredito que o entendimento mais correto seria quanto aos desígnios do agente.

    1) Regra: Tortura + Abuso - o abuso é absorvido.

    2) Exceção: Tortura + Abuso (com desígnios autônomos em cada um) - responde pelos dois crimes

    EX:

    1) Policial que tortura para conseguir uma confissão do suspeito.

    2) Policial que tortura para conseguir confissão (crime de tortura) e, posteriormente, chama a imprensa para divulgar as imagens do réu-confesso em rede nacional (abuso de autoridade).

  • Se a tortura for física, e houve abuso de autoridade para cometê-la, o agente só responderá pela tortura. Se a tortura for psicológica, o agente poderá responder pelos dois crimes.

  • até pq são bens jurídicos distintos, no de rotura é a dignidade humana enquanto no de abuso de autoridade são os direitos e garantias fundamentais.

  • - Tortura física - Absorve o abuso de autoridade

    - Tortura Moral (Psicológica) - Não absorve

  • comentário do Ricardo Faria é o correto
  • Necessariamente é uma palavra mutcho fuerte!

  • Tortura física + Abuso de autoridade: Responde só por tortura

    Tortura psíquica + Abuso de autoridade: Responde pelos dois crimes em concurso Material, somando-se as penas.

  • Para o crime de abuso de autoridade é necessário o dolo, ou seja, deve está atrelado as elementares subjetivas específicas do art. 1º, § 1 da Lei 13.869/19. Tendo como regra (Tortura + Abuso - o abuso é absorvido) e como exceção (Tortura psíquica + Abuso de autoridade: Responde pelos dois crimes em concurso Material, somando-se as penas).

  • Abuso de Autoridade + Tortura Física = responde apenas por Tortura  (Princípio da Consunção)

    Abuso de Autoridade + Tortura Mental/Psiquica = responde pelos dois em Concurso 

    GAB E

  • NEGATIVO.

    Depende de como foi procedido o ato de tortura.

    > Se, por emprego somente de danos físicos à vitima responde apenas pela Tortura, excluindo as penas do Abuso de autoridade. Por outro lado, caso o agente empregue ameaças das quais acarretem em danos psicológicos, responde pelos dois - fato este denominado de Concurso de crimes.

    Portanto, Gabarito: Errado.

    _____________________________________________________________________________

    "Ainda que eu andasse pelo vale da sombra da morte, não temeria mal algum, porque tu estás comigo..."

    Bons Estudos!

  • O crime de tortura só absorve o crime de abuso de autoridade quando este for crime meio para aquele. Todavia, em determinadas situações, o agente público poderá responder em CONCURSO DE CRIMES.

  • a pegadinha esta na frase "em qualquer de suas modalidades"

    quando se comete Tortura fisica + abuso = prevalece a Tortura.

    quando se comete Tortura Psiquica ou moral + abuso, soma-se as penas.

  • Tortura física + Abuso de autoridade: Responde só por tortura

    Tortura psíquica + Abuso de autoridade: Responde pelos dois crimes em concurso Material, somando-se as penas.

  • A CESPE e o tal do necessariamente dela ...

  • 1 (qualquer modalidade) + 2 (necessariamente) = errado

  • Tortura Física = Crime de Tortura absorve o abuso de autoridade (crime meio).

    Tortura Mental = Responde pela Tortura + Abuso de Autoridade (soma-se as penas).

  • Tortura física + Abuso de autoridade: Responde só por tortura

    Tortura psíquica + Abuso de autoridade: Responde pelos dois crimes em concurso Material, somando-se as penas.

  • tortura física + abuso de autoridade = Responde por Tortura

    Tortura psicológica + abuso de autoridade = concurso material respondendo por tortura e abuso de autoridade

  • ERRADO

     

    Tortura Física = Crime de Tortura absorve o abuso de autoridade(crime meio).

    Tortura Mental = Responde pela Tortura + Abuso de Autoridade (soma-se as penas

  • Tortura> constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental. (qualquer que não os citados abaixo)

    Abusou de Autoridade > Constranger o preso ou o detento mediante violência ou grave ameaça a:

    l) Exibir-se ou ter parte do corpo exibido à curiosidade pública;

    ll) Submeter-se a situação vexatória ou constrangimento não autorizado em lei;

    lll) Produzir prova contra a si mesmo ou contra terceiro.

    Quando se encaixar os três casos acima na prática de um agente público = abuso de aut.

    Qualquer outro tipo de sofrimento ou grave ameaça = tortura.

  • Errado, qualquer de suas modalidades -> depende da modalidade.

    seja forte e corajosa.

  • É na subida que a canela engrossa.

  • Errado. considerando que não haverá a incidência do princípio da absorção ou consunção em todas as modalidades de crime de tortura (lei nº )

  • O crime de tortura praticado, em qualquer de suas modalidades, por agente público no exercício de suas funções absorve, necessariamente, o delito de abuso de autoridade.

    ERRADO

    Se for tortura física absorve se a tortura for psicológica NÃO absorve.

  • GAB E

    Crimes de torturas praticados por Funcionários Públicos:

    Tortura física= Responde só o crime de Tortura, absorvendo o crime de Abuso de Autoridade

    Tortura Psicológica= Responde o crime de Tortura e Abuso de Autoridade.

  • O crime de tortura praticado, em qualquer de suas modalidades, por agente público no exercício de suas funções absorve, necessariamente, o delito de abuso de autoridade. (ERRADO)

    #Concurso de crimes

    • Abuso de Autoridade + Tortura Mental/Psíquica = responde pelos dois em Concurso 

    Ex.: Em um mesmo contexto, mas com desígnios autônomos, 2 agentes torturam 1 preso para que ele confesse a autoria de delito, em seguida, o exibem, sem autorização, nas redes de televisão como suposto autor confesso do crime.

    #(Princípio da Consunção)

    • Abuso de Autoridade (MEIO) + Tortura Física (FIM) = responde apenas por Tortura 

    Ex.: Agente que submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.

  • Assertiva E

    O crime de tortura praticado, em qualquer de suas modalidades, por agente público no exercício de suas funções absorve, necessariamente, o delito de abuso de autoridade.

  • nesse caso é ao contrario.

  • #Concurso de crimes

    • Abuso de Autoridade + Tortura Mental/Psíquica = responde pelos dois em Concurso 

    Ex.: Em um mesmo contexto, mas com desígnios autônomos, 2 agentes torturam 1 preso para que ele confesse a autoria de delito, em seguida, o exibem, sem autorização, nas redes de televisão como suposto autor confesso do crime.

    #(Princípio da Consunção)

    • Abuso de Autoridade (MEIO+ Tortura Física (FIMresponde apenas por Tortura 

    Ex.: Agente que submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.

    Copiei do @projeto_1902 para revisar.

  • Tortura FÍSICA + abuso de autoridade = TORTURA.

    Tortura MENTAL + abuso de autoridade = RESPONDE PELOS OS DOIS CRIMES.

  • Errado.

    Pontos relevantes sobre a nova Lei de Abuso de Autoridade 

    1. Detenção de 6 meses a 2 anos + multa
    2. Detenção de 1 a 4 anos + multa
    3. Não existe pena de reclusão e a pena máxima é de 4 anos
    4. SEMPRE SERÁ DETENÇÃO + MULTA.
    5. Não há crime CULPOSO
    6. Não se admite modalidade tentada
    7. Sem dolo específico não será abuso de autoridade, portanto atípico
    8. Agente público aposentado ou exonerado (sozinho) não comete abuso de autoridade
    9. O particular sabendo da condição de autoridade pública do agente, responde em concurso de pessoas.

     

    Tortura FÍSICA + abuso de autoridade = TORTURA.

    Tortura MENTAL + abuso de autoridade = RESPONDE PELOS OS DOIS CRIMES.

  • Tortura Física + Abuso de Autoridade = Responde apenas por Tortura (Consunção)

    Tortura Psíquica/Mental + Abuso de Autoridade = Responde por Tortura + Abuso

  • Tortura FÍSICA + abuso de autoridade = TORTURA.

    Tortura MENTAL + abuso de autoridade = RESPONDE PELOS OS DOIS CRIMES.

  • em qualquer de suas modalidades...

  • Pontos relevantes sobre a nova Lei de Abuso de Autoridade 

    1. Detenção de 6 meses a 2 anos + multa
    2. Detenção de 1 a 4 anos + multa
    3. Não existe pena de reclusão e a pena máxima é de 4 anos
    4. SEMPRE SERÁ DETENÇÃO + MULTA.
    5. Não há crime CULPOSO
    6. Não se admite modalidade tentada
    7. Sem dolo específico não será abuso de autoridade, portanto atípico
    8. Agente público aposentado ou exonerado (sozinho) não comete abuso de autoridade
    9. O particular sabendo da condição de autoridade pública do agente, responde em concurso de pessoas.

     

    Tortura FÍSICA + abuso de autoridade = TORTURA.

    Tortura MENTAL + abuso de autoridade = RESPONDE PELOS OS DOIS CRIMES.

    obrigado Paloma Santos ....show

  • GABARITO - ERRADO

    Agente público aposentado ou exonerado (sozinho) não comete abuso de autoridade

    O particular sabendo da condição de autoridade pública do agente, responde em concurso de pessoas.

     

    Tortura Física + abuso de autoridade = TORTURA.

    Tortura Mental + abuso de autoridade = RESPONDE PELOS OS DOIS CRIMES.

  • Tortura Física + abuso de autoridade = TORTURA.

    Tortura Mental + abuso de autoridade = RESPONDE PELOS OS DOIS CRIMES.

  • Tortura FÍSICA + abuso de autoridade = TORTURA.

    Tortura MENTAL + abuso de autoridade = RESPONDE PELOS OS DOIS CRIMES.

  • GABARITO - ERRADO

    Agente público aposentado ou exonerado (sozinho) não comete abuso de autoridade

    O particular sabendo da condição de autoridade pública do agente, responde em concurso de pessoas.

     

    Tortura Física + abuso de autoridade = TORTURA.

    Tortura Mental + abuso de autoridade = RESPONDE PELOS OS DOIS CRIMES.

  • A absorção dos crimes de abuso de autoridade pelos crimes de tortura apenas ocorrerá quando houver identidade parcial fática entre ambos e a norma atinente aos últimos conter outros elementos típicos que lhes façam ter alcance mais amplo.

    Reposta: errado  

  • Dica do Gabriel Laranjeira

    Já me salvou aqui no Qconcurso umas 4 vezes

    Tortura Física + abuso de autoridade = TORTURA.

    Tortura Mental + abuso de autoridade = RESPONDE PELOS OS DOIS CRIMES.

  • • Tortura física + Abuso de autoridade: Responde só por tortura

    • Tortura psíquica + Abuso de autoridade: Responde pelos dois crimes em concurso Material, somando-se as penas.

  • Questão interessante, visto que aborda a tortura em todas as suas modalidades, tanto física como psicológica


ID
223864
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Julgue os próximos itens, relativos a direito penal.

A remição penal consiste no resgate de dias de pena por meio de trabalho, sendo este entendido, na jurisprudência criminal, também como atividade intelectual (estudo). Os dias remidos são considerados pena efetivamente cumprida, para todos os cálculos na execução penal, inclusive para livramento condicional e indulto, vedando-se, entretanto, a concessão do referido benefício legal aos sentenciados que cumpram pena em regime aberto.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO OFICIAL: CERTO

    A remição penal consiste em, segundo Mirabete, "um direito do condenado em reduzir pelo trabalho prisional o tempo de duração da pena privativa de liberdade cumprida em regime fechado ou semi-aberto. Trata-se de um meio de abreviar ou extinguir parte da pena. Oferece-se ao preso um estímulo para que possa passar ao regime de liberdade condicional ou à liberdade definitiva. Segundo Maria da Graça Morais Dias, trata-se de um instituto completo, 'pois reeduca o delinqüente, prepara-o para a sua reincorporação à sociedade, proporciona-lhe meios para reabilitar-se diante de si mesmo e da sociedade, disciplina sua vontade, favorece a sua família e, sobretudo, abrevia a condenação, condicionando esta ao próprio esforço do apenado'. (...) Pelo desempenho de atividade laborativa o preso resgata uma parte da sanção, diminuindo o tempo de sua duração.”

    Acredito que tal instituto não se aplica ao condenado que cumpre pena em regime aberto porque, além de inexistir previsão legal neste sentido, tal regime é caracterizado pela "autodisciplina e senso de responsabilidade do condenado" (art. 36 do CP), ou seja, é o próprio desfecho pretendido pelo instituto.

    Quanto à possibilidade de atividade intelectual implicar em remição, não há dúvidas: "A freqüência a curso de ensino formal é causa de remição de parte do tempo de execução de pena sob regime fechado ou semi-aberto." (Súmula 341 do STJ).

     

  •  SEÇÃO IV

    Da Remição

    Art. 126. O condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semi-aberto poderá remir, pelo trabalho, parte do tempo de execução da pena.

    § 1º A contagem do tempo para o fim deste artigo será feita à razão de 1 (um) dia de pena por 3 (três) de trabalho.

    § 2º O preso impossibilitado de prosseguir no trabalho, por acidente, continuará a beneficiar-se com a remição.

    § 3º A remição será declarada pelo Juiz da execução, ouvido o Ministério Público.

    Art. 127. O condenado que for punido por falta grave perderá o direito ao tempo remido, começando o novo período a partir da data da infração disciplinar.

    Art. 128. O tempo remido será computado para a concessão de livramento condicional e indulto.

    Art. 129. A autoridade administrativa encaminhará, mensalmente, ao Juízo da execução, ao Ministério Público e à Defensoria Pública cópia do registro de todos os condenados que estejam trabalhando e dos dias de trabalho de cada um deles. (Redação dada pela Lei nº 12.313, de 2010).

    Parágrafo único. Ao condenado dar-se-á relação de seus dias remidos.

    Art. 130. Constitui o crime do artigo 299 do Código Penal declarar ou atestar falsamente prestação de serviço para fim de instruir pedido de remição.

  • Resposta CERTA

    Súmula 341 STJ - A frequência a curso de ensino superior formal é causa de remição de parte da execução de pena sob regime fechado ou semiaberto.

    De acordo com a citada súmula, a jurisprudência criminal considera atividade intelectual - estudo - como trabalho, uma vez que a lei refere-se apenas o este último. Senão vejamos:

    Art. 126 da LEP - O condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto poderá remir, pelo trabalho, parte do tempo de execução da pena. Dessa forma o benefício da remição não é concedido aos que cumpremm pena em regime por falta de previção legal.

    Art. 128 da LEP - O tempo será computado para a concessão do livramento condicional e indulto.             Completando dessa a veracidade da questão quando afirma que os dias remidos são considerados pena efetivamente cumprida, para todos os cálculos na execução penal, inclusive para o livramento condicional e o indulto.


     

  • "Os dias remidos são considerados pena efetivamente cumprida"

    Eu discordo desse trecho já que o Artigo 127 explicita: 
    Art. 127. O condenado que for punido por falta grave perderá o direito ao tempo remido, começando o novo período a partir da data da infração disciplinar.

               Se ele perde o direito, não existe direito adquirido...então, como fica condicionado ao não comentimento de falta grave, não deveria ser considerado PENA EFETIVAMENTE CUMPRIDA.
  • Prezados
    Atenção a questão no que diz "cumpram pena em regime aberto"
  • ATENÇÃO!!!

    Com o advento da lei 12433/2011, a assertiva passou a ser falsa. Agora há previsão expressa acerca da possibilidade de remição pelo estudo e, inclusive, para os condenados em regime aberto.

    Art. 126.  O condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto poderá remir, por trabalho ou por estudo, parte do tempo de execução da pena. 

    § 1o  A contagem de tempo referida no caput será feita à razão de: 

    I - 1 (um) dia de pena a cada 12 (doze) horas de frequência escolar - atividade de ensino fundamental, médio, inclusive profissionalizante, ou superior, ou ainda de requalificação profissional - divididas, no mínimo, em 3 (três) dias; 

    II - 1 (um) dia de pena a cada 3 (três) dias de trabalho. 

    § 2o  As atividades de estudo a que se refere o § 1o deste artigo poderão ser desenvolvidas de forma presencial ou por metodologia de ensino a distância e deverão ser certificadas pelas autoridades educacionais competentes dos cursos frequentados. 

    § 3o  Para fins de cumulação dos casos de remição, as horas diárias de trabalho e de estudo serão definidas de forma a se compatibilizarem. 

    § 4o  O preso impossibilitado, por acidente, de prosseguir no trabalho ou nos estudos continuará a beneficiar-se com a remição. 

    § 5o  O tempo a remir em função das horas de estudo será acrescido de 1/3 (um terço) no caso de conclusão do ensino fundamental, médio ou superior durante o cumprimento da pena, desde que certificada pelo órgão competente do sistema de educação. 

    § 6o  O condenado que cumpre pena em regime aberto ou semiaberto e o que usufrui liberdade condicional poderão remir, pela frequência a curso de ensino regular ou de educação profissional, parte do tempo de execução da pena ou do período de prova, observado o disposto no inciso I do § 1o deste artigo. 

    § 7o  O disposto neste artigo aplica-se às hipóteses de prisão cautelar. 

    § 8o  A remição será declarada pelo juiz da execução, ouvidos o Ministério Público e a defesa.

    Art. 127.  Em caso de falta grave, o juiz poderá revogar até 1/3 (um terço) do tempo remido, observado o disposto no art. 57, recomeçando a contagem a partir da data da infração disciplinar.

    Art. 128.  O tempo remido será computado como pena cumprida, para todos os efeitos.”

    Art. 129.  A autoridade administrativa encaminhará mensalmente ao juízo da execução cópia do registro de todos os condenados que estejam trabalhando ou estudando, com informação dos dias de trabalho ou das horas de frequência escolar ou de atividades de ensino de cada um deles. 

    § 1o  O condenado autorizado a estudar fora do estabelecimento penal deverá comprovar mensalmente, por meio de declaração da respectiva unidade de ensino, a frequência e o aproveitamento escolar. 

    § 2o  Ao condenado dar-se-á a relação de seus dias remidos.

     

  • PESSOAL. agora mudou. Vale remissão pelo estudo para condenados em regime aberto e tb no livramento condicional


ID
223867
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Julgue os próximos itens, relativos a direito penal.

Em relação ao crime de tráfico de drogas, considera-se, tráfico privilegiado o praticado por agente primário, com bons antecedentes criminais, que não se dedica a atividades criminosas nem integra organização criminosa, sendo-lhe aplicada a redução de pena de um sexto a dois terços, independentemente de o tráfico ser nacional ou internacional e da quantidade ou espécie de droga apreendida, ainda que a pena mínima fique aquém do mínimo legal.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO OFICIAL: CERTO

    Da análise do art. 33, § 4 da Lei de Drogas (n. 11.343/06) depreende-se a certeza de que nos crimes de tráfico ilícito de drogas, as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa.

    Em verdade, o fato de o tráfico ser nacional ou internacional em nada irá influenciar, pois entendeu o STJ que a quantidade e a natureza da droga não irão impedir a aplicação da diminuição de pena decorrente do crime de tráfico privilegiado (STJ REsp 1133945 / MG 15/04/2010).

     

  • Alguém pode explicar o final da questão "ainda que apena mínima fique aquém do mínimo legal".

    Até onde eu sei a pena não pode ficar aquém do mínimo legal.

     

    Já vi outras questões que afirmam a mesma coisa e também consideram como correta tal afirmação, no entanto, não encontro fundamentação legal, doutrinária ou jurisprudencial.

     

    Desde já obrigado.

  •  

    Primeiramente, o conceito de CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA e ATENUANTES DE PENA:

    STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp 97553 MG 1996/0035320-4

    EMENTA: A causa especial de diminuição da pena não se confunde com a atenuante. A primeira reduz a sanção dentro dos limites determinados. A segunda, diminui a pena conforme juízo de valor do magistrado. A norma do art. 121, § 1o não se confunde com o art. 65, III, C, infine. A primeira registra circuntãcnia temporal - logo em seguida - inexistente na segunda.

    OBS.: art. 121, § 1o, HOMICÍDIO PRIVILEGIADO, causa especial de diminuição de pena > tem a diminuição definida em lei.

    OBS.: art. 65, CAUSAS QUE ATENUAM A PENA > dependerá do juízo de valor do magistrado.

        AGORA VAMOS SABER QUAIS SÃO OS LIMITES DE CADA UMA:   No dia 1º de Abril de 2009, através de decisão monocrática do Ministro Nilson Naves, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento a Recurso Especial interposto pelo Ministério Público de Sergipe, acatando a tese já pacificada e sumulada (enunciado nº 231 da Súmula do STJ) de que, na 2ª fase da dosimetria da pena imposta a condenados, o reconhecimento de atenuantes não pode diminuí-la aquém do limite mínimo abstratamente previsto para o crime.   OBS.: CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA > quantidades definidas em lei > podem diminuir a sanção aquém do limite mínimo em abstrato. OBS.: ATENUANTES > art. 65, p. ex. > dependem de juízo de valor > NÃO podem diminuir a sanção aquém do limite mínimo em abstrato.
  • Assertiva correta

    Para configuração do tráfico privilegiado devem estar presente os seguintes requisitos:

    a) agente primário;

    b) bons antecedentes;

    c) não se dedique às atividades criminosas, nem integre organização criminosa.

    Obs: O tipo, quantidade, origem da droga e demais circunstâncias do art. 59 do CP influenciam na fixação da causa de diminuição de pena (1/6 e 2/3). 

  • Questão CORRETA.

     

    Cuidado, muitos confundem que a quantidade e a natureza da droga irá prejudicar no trafico privilegiado, o que não é uma verdade. Tais quesitos influenciam na dosimetria da pena.

  • Certo.

    Esquema para memorizar.

    Tráfico Privilegiado Redução de 1/6 a 2/3

    - A / B / ND/ NI

    - Agente Primário
    - Bons antecedentes
    - Não dedica-se à atividade criminosa
    - Não integra organização criminosa

    Lembra-se que os atenuantes tem que ser somadas a falta de uma gera agravante.
    Correta, independentemente de Tráfico Nacional ou Internacional e quantidade de droga apreendida.
  • Sr Nando,

    Corraborando com seu comentário e massificando os estudos:
    pouco importa se é transnacional ou transestadual .
    Cumpriu os quesitos reduz a pena

    Fabio
  • tráfico PRIVILEGIADO? simplesmente nao entendi essa questão. Os tráficos privilegiados nao são as hipóteses do §§2º e 3º do art 33???
    Pelo que eu saiba o §4º dor art 33 constitui apenas uma causa de diminuição de pena. Se alguém puder me explicar, por favor me envie uma mensagem. Obrigado
  • Rafael Pinheiro,

    pelo que entendi, sua duvida eh sobre o termo privilegiado... correto?

    "68. Crimes simples ou básicos; crimes qualificados; crimes privilegiados
    Os crimes qualificados e os crimes privilegiados distinguem-se dos crimes básicos ou simples pelas suas variações agravadas, designando-se então crimes qualificados, e pelas suas variações privilegiadas, designando-se então crimes privilegiados.
    crimes básico ou crime simples é aquele que descreve os elementos fundamentais de uma certa forma de violação de bem jurídico tutelado pela incriminação, descrição essa a partir da qual outros tipos fazem inserir determinadas variações ou variantes, no sentido de impor uma agravação ou uma atenuação de pena.
    -         Se essas variantes se traduzirem numa agravação da pena, tem-se os crimes qualificados;
    -         Se se traduzirem numa atenuação, tem-se os crimes privilegiados.
    Repara-se que esta classificação é também importante desde logo porque quando estão em causa tipos básicos, tipos qualificados e tipos privilegiados, normalmente entre eles pode estar em causa uma relação consensual, uma relação de concurso aparente, legal ou de normas, neste caso numa relação de especialidade."
    Fonte:
    http://octalberto.no.sapo.pt/classificacao_dos_tipos_de_crime.htm




  • Rafael
    Segundo o professor Silvio Maciel, a Doutrina classifica o art. 33, §4 como Tráfico Privilegiado, que nada mais é do que uma causa de diminuição de pena de 1/6 a 2/3, se presentes cumulativamente os quatro requisitos já citados pelos colegas.

    MAS somente se aplica essa diminuição aos arts.:
     - 33, "caput"
     - 33, § 1, I a III.


    NÃO se aplica:
     - Art. 33, §§ 2 e 3.


    O art. 33, §3 trata-se de uma Infração de Menor Potencial Ofensivo (IMPO).

    Não sei se essa era sua dúvida.
    Espero ter ajudado.
    Bons Estudos!

  • Ok, eu entendi as explicações de todos os colegas.
    Mas cabe uma análise, visto que a TRANSNACIONALIDADE É CAUSA DE AUMENTO DE PENA.
    Quando a questão diz "independentemente de o tráfico ser nacional ou internacional" ela me confunde, de modo que eu não sei quem prevalece nessa situação. O aumento de pena ou a diminuição da pena.

    E ai , alguém pra ajudar??
  • COMPANHEIROS! DEVEMOS FICAR ATENTOS, POIS NO INF. 661 A 2ª TURMA DO STF ENTENDEU QUE A "MULA" DO TRÁFICO DE DROGAS NÃO FARIA JUS AO PRIVILÉGIO DO ART. 33, §4º DA LEI 11.343/06, CONSIDERANDO QUE A REFERIDA ATIVIDADE É CONDITIO SINE QUA NON PARA A TRAFICÂNCIA INTERNACIONAL, HAVENDO A PRESUNÇÃO DE QUE INTEGRARIA  ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA APENAS POR ESSE MOTIVO, APTA A AFASTAR O BENEFÍCIO EM QUESTÃO (HC 101265/SP).
  • É mister ressaltar que quando o agente é punido pelo ART. 33, caput ou § 1º ou 34 da lei 11.343 em C/C ART.35 da lei 11.343 (associação) não cabe a privilegiadora do ART. 33, § 4º da lei 11.343, pois a associação para o trafico é espécie de organização criminosa.

  • nas cortes superiores prevalece que o parágrafo 4º mantém o caráter equiparado a hediondo. Por coerência ficaria afastada a denominação tráfico privilegiado, pois o privilégio é incompatível com a hediondez (pode-se dizer, então, que os parágrafos 2º e 3º são privilegiados, visto que não são hediondos).
     bom...esse foi  o cometário do professor Gustavo junqueira do curso Damasio de Jesuis,
    não sou da área jurídica, só pra apmentar ae a discussão...caberia recurso nessa questão entao?
  • QUANTO ÀS ATENUANTES GENÉRICAS NÃO TENHO DÚVIDA. STJ (231) E STF TÊM O MESMO ENTENDIMENTO: IMPOSSÍVEL REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MINIMO LEGAL.
    QUANTO À ATENUANTES ESPECÍFICAS NÃO ENCONTREI NENHUM JULGADO QUE EMBASASSE A RESPOSTA DA QUESTÃO.
    SÓ A DOUTRINA É QUE ADMITE A PENA AQUÉM DO MÍNIMO, TANTO NO CASO DE ATENUANTES GENÉRICAS QUANTO NO DE ESPECÍFICAS.
    SE ALGUÉM PUDER ACRESCENTAR MAIS ALGUMA COISA SERÁ MUITO BEM VINDO!
  • RESUMINDO,  ninguem  sabe porque a questão ta certa né?
  • Entendo eu que o Juiz aplicara a pena com um aumento por causa da transnacionalidade, porém ainda configura o tra´fico privilegiado com a diminuição da pena de 1/6 a 2/3.
    Ou seja, suponhamos que o cara pegou 7 anos (tráfico de drogas) + 1/6 (tráfico internacional) - 1/6 a 2/3 (Privilegiado). Ou seja a questão nao esta errada.
    Me corrijam se eu estiver errado.
    Até.
  • Art. 33.  Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

    Tráfico Privilegiado
    § 4
    o  Nos delitos definidos no caput e no § 1o deste artigo, as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, vedada a conversão em penas restritivas de direitos, desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa.


    Acredito que muitos estão com dúvidas sobre essa questão por não acompanhar os julgamentos no STF. A figura do tráfico privilegiado é constantemente discutida no STF. O tráfico privilegiado seria aquele em que as penas podem ser reduzidas de um sexto a dois terços, desde que o réu seja primário, tenha bons antecedentes e não se dedique a atividade criminosa e nem integre organização criminosa, ou seja, não faça do tráfico um meio de vida.

    Dois julgados recentes do STF sobre o tema:

    1 - http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=225043
    2 -  http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=225041
  •  

    Texto associado à questão Ver texto associado à questão

    Suponha que Manoel, penalmente capaz, em caráter eventual e sem fins lucrativos, forneça droga ao amigo Carlos, também imputável, e, juntos, sejam flagrados pela polícia no momento do uso e que Manoel, de pronto, alegue a posse da substância, afirmando tê-la fornecido ao amigo gratuitamente. Nessa situação, a conduta de Manoel configura o tipo penal privilegiado do tráfico ilícito de entorpecentes, que tem por finalidade abrandar a punição daquele que compartilha substância entorpecente com amigos.
     

     

    •  Certo       Errado

     

     
  •  

     Parabéns! Você acertou a questão!

     
     
    Obersevem que o gabarito dessa questão é CORRETA. Portanto, a Cespe considerou o §3º do art 33 como tráfico privilegiado. Desse jeito, não fica difícil, fica IMPOSSÍVEL levar essa banca a sério. 
  • Eu não entendi a parte que se refere a pena aquém do mpinimo legal.....Alguém poderia ajudar?
  • Bruna Girard,
    a expressão "aquem do minimo legal" quer ver se o candidato sabe que o trafico privilegiado é uma causa de diminuição de pena. As atenuantes não podem levar a pena abaixo do minimo legal, ao passo que as causas de diminuição permitem a pena aquém(abaixo) do minímo legal previsto abstratatemente para o delito. Assim, a questão está correta, pois sendo o trafico privilegiado uma causa de diminuição (de 1/6 a 2/3), a pena poderá ficar abaixo do minimo legal!
  • "qualquer quantidade"... se o cara levar 1 tonelada, ainda assim poderá ser considerado tráfico privilegiado?
  • Em relação ao crime de tráfico de drogas, considera-se, tráfico privilegiado o praticado por agente primário, com bons antecedentes criminais, que não se dedica a atividades criminosas nem integra organização criminosa, sendo-lhe aplicada a redução de pena de um sexto a dois terços, independentemente de o tráfico ser nacional ou internacional e da quantidade ou espécie de droga apreendida, ainda que a pena mínima fique aquém do mínimo legal.

    No que pese o gabarito ser CERTO, discordo, pois DEPENDERÁ da quantidade de droga apreendida.
    Inclusive a jurisprudência já se pronunciou que a depender da quantidade será constatada a existência de "sociedade criminosa", repelindo a possibilidade de tráfico privilegiado com seus respectivos benefícios
    .


    HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. CONDENAÇÃO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. MODIFICAÇÃO PARA TRÁFICO PRIVILEGIADO.
    IMPOSSIBILIDADE. INVIABILIDADE DE CONVERSÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE EM RESTRITIVA DE DIREITOS. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 44 DO CÓDIGO PENAL. REGIME PRISIONAL MAIS GRAVOSO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. ORDEM DE HABEAS CORPUS DENEGADA.
    1. Na hipótese, foi encontrada na residência do Paciente a quantidade de 174,615kg (cento e setenta e quatro quilos, seiscentos e quinze gramas) de maconha, mais 4 (quatro) embalagens contendo o total de 1.955g (mil e novecentos e cinquenta e cinco gramas) da mesma droga.
    2. Impossível aplicar o benefício previsto no art. 33, §.4º, da Lei n.º 11.343/2006, tendo em vista que o Tribunal de origem entendeu estar demonstrada a existência de uma "sociedade criminosa", da qual faria parte o Paciente. Infirmar esse entendimento resultaria em inequívoco reexame minucioso de matéria fático-probatória, sendo atividade imprópria na via estreita do habeas corpus, que constitui remédio constitucional de rito célere e de cognição sumária.
    3. O regime prisional fechado foi devidamente fundamentado com base em elementos concretos presentes nos autos, não havendo flagrante ilegalidade a ser corrigida em sede de habeas corpus.
    4. Não obstante o Plenário do Supremo Tribunal Federal ter declarado incidentalmente a inconstitucionalidade da proibição da conversão da pena privativa de liberdade em restritivas de direitos, prevista no art. 44 da Lei n.º 11.343/2006, constata-se que, no caso em apreço, a impossibilidade de adotar tal medida, uma vez que o Paciente, condenado a pena superior a 4 (quatro) anos de reclusão, não preenche o requisito previsto no art. 44, inciso I, do Código Penal.
    5. Ordem de habeas corpus denegada.
    (HC 192.412/MS, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 09/04/2013, DJe 17/04/2013)
  • É IMPORTANTE QUE O CESPE PASSE A UTILIZAR LINGUAGEM TÉCNICA, DISTINGUINDO CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DE CRIME PRIVILEGIADO. 
  • Sou Policial Civil há 12 anos, e nunca vi tamanha incoerência... INDEPENDENTE DA QUANTIDADE??? Marquei ERRADO na hora... Ora, a Lei visa tutelar 2 bens jurídicos: A Saúde pública e A Saúde do usuário (Esta de forma mitigada). Então pela "cabeça" do CESPE eu posso ir até o Paraguai e trazer um Caminhão carregado de maconha... Que ainda assim será tráfico privilegiado? Ah vá... 
  • Indignada com o Cespe...
    temos que adivinhar o que ele quer como resposta nas questões
    agora temos o entendimento majoritario do STC (superior tribunal Cespe)....
    Aff... só o cespe mesmo
  • Súmula 231 do STJ

    A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal.

    Complicado.

  • Comentário: as circunstâncias que configuram o que se denominou “tráfico privilegiado” estão expressamente previstas no parágrafo quarto do artigo 33 da Lei nº 11.343/06 que assim dispõe: “Nos delitos definidos no caput e no § 1º deste artigo, as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, vedada a conversão em penas restritivas de direitos, desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa. (Vide Resolução nº 5, de 2012)”. A causa de diminuição de pena em questão também se aplica ao crime de tráfico internacional, uma vez que há compatibilidade com essa forma qualificada e não há expressa vedação legal. Por fim, por ter natureza jurídica de causa especial de diminuição de pena, admite-se, nos termos consagrados pela doutrina, que a redução se dê aquém do mínimo legal cominado.

    Resposta: Certo 


  • Eduardo: apenas uma dica, o ART. 33, § 4º, não trata de atenuante, e sim de causa de diminuição de pena, a qual pode reduzir a pena a baixo do mínimo legal. Só uma dica. 

  • Ester Lorena, concordo que a questão está ERRADA pois o tráfico privilegiado (§ 3º do art. 33) é diferente de causa de diminuição de pena (§ 4º do art.33). 

  • CUIDADO 

    há um nov entendimento no STJ de que as chamdas "mulas" do trafico praticam um papael fundamental na atividad das ogz criminosas e por isso NAO MAIS TEM DIREITO A ESSE PRIVILEGIO!!! vou procurar as decisoes pra postar!! 

    fonte: Marcelo Uzeda de farias 

    prof. do CERS curso delegado de policia civil

  • Gaba: Certo

    Apesar de também concordar com os colegas, porque acredito que é causa de diminuição de pena e não tráfico privilegiado como sugere a assertiva. Entretanto, observei que o CESPE entende assim, portanto, devemos, quando se tratar de CESPE, entender questões desse tipo como correta. 

  • Não entendi uma coisa na questão, o indivíduo pode até estar inserido no art 33  § 4, porém fiquei na duvida ao ler a parte do tráfico internacional, visto que é causa de aumento de pena e não está incluído no tráfico privilegiado.

    Alguém poderia me ajudar??

  • questão desatualizada. 

    entendimento que hj a quantidade é relevante para caracterizar como atividade criminosa. 
    conforme abaixo

    STJ: Não há constrangimento ilegal na não aplicação da causa especial de diminuição prevista no § 4º do art. 33 da Lei 11.343/06, quando evidenciado pelas provas colacionadas que o réu dedicava-se a atividades criminosas. (HC 225.530/RJ, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, DJe 10/10/2012)
    Jurisprudencia pacifica e consolidada. Data do Julgado 14/04/2015

    AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. ACÓRDÃO A QUO QUE NEGOU A INCIDÊNCIA DO REDUTOR, CONSIDERANDO A QUANTIDADE DE DROGAS E OUTROS ELEMENTOS FÁTICOS QUE INDICAVAM A DEDICAÇÃO DO ACUSADO À PRÁTICA DELITIVA. FUNDAMENTO IDÔNEO. PRECEDENTES. REVISÃO. INVIABILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. A jurisprudência desta Corte tem entendido que a quantidade e a variedade de entorpecentes apreendidos em poder do acusado constitui circunstância hábil a denotar a dedicação às atividades criminosas, podendo impedir a aplicação da causa de diminuição de pena prevista no § 4° do artigo 33 da Lei n° 11.343/06 (AgRg no AREsp n. 628.686/MG, Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, DJe 2/3/2015). 2. No caso, tendo o Tribunal de origem, a partir da análise de elementos de cunho fático-probatório, concluído que o agravante não preenchia os requisitos para a concessão do benefício previsto no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, inviável concluir de modo diverso, dada a necessidade de revisão desses elementos fáticos, providência vedada, nos termos da Súmula 7/STJ. 3. Agravo regimental improvido.

    Da mesma forma, se o indivíduo for flagrado com grande quantidade e variedade de drogas, tem-se aí forte indicativo de que se trata de agente dedicado a atividades criminosas, até mesmo porque não é normal que um traficante pequeno e eventual dê início às atividades de traficância com tamanha quantidade e diversidade de drogas.

  • Pessoal cuidado, a questão não está desatualizada. não está desatualizada. a justificativa apresentada no comentário abaixo refere - se a um julgado específico em que se entendeu que a grande quantidade ensejaria uma dedicação às atividades criminosas. Logo, o que foi atacado foi a situação de o agente "não se dedicar ao tráfico", o STJ nesse caso específico entendeu que o cara se dedicava ao tráfico. Contudo, a quantidade em si, sozinha, não é capaz de excluir o requisito objetivo para a condição do tráfico privilegiado. (A REDUÇÃO DO PARÁGRAFO 4° É SIM DOUTRINARIAMENTE CHAMADA DE TRÁFICO PRIVILEGIADO...NÃO PE COISA DO CESPE NÃO). Além disso, a questão está claramente dizendo que o agente não se dedica às atividades criminosas e nem integra organização criminosa. Se a questão afirma isso, não podemos interpretar além do que está sendo dito. Se a questão está me contando uma história, quem sou eu pra dizer o contrário ???  Preencheu os requisitos, ponto pacífico, direito subjetivo do réu. a quantidade não irá interferir.

  • Batendo o martelo:

    Se o juiz não reconhecer a quantidade da droga na 1ª fase (art. 42 - circunstâncias judiciais), poderá fazê-lo na 3ª (art. 33, § 4º - diminuição – tráfico privilegiado). Neste caso, afastar-se-ia o tráfico privilegiado.  Caso tenha reconhecido, não poderá, pois haverá “bis in idem”. Ou seja, o julgador terá que escolher entre reconhecer na 1ª(não afastando o tráfico privilegiado) ou na 3ª fase de dosimetria (afastando-se).

    “Cuidado para não confundir. O juiz poderia ter aumentado a pena base utilizando como argumento o fato de que o entorpecente encontrado com o réu era especialmente nocivo (natureza da droga. Ex: crack) e, depois, negar o benefício do § 4º do art. 33 da LD alegando que a quantidade da droga encontrada era muito grande (ex: 5kg)? SIM. Isso porque nesse caso ele estaria considerando a natureza da droga na 1ª fase e a quantidade da droga na 3ª etapa. Desse modo, não haveria bis in idem porque teriam sido utilizados “fatos” (“circunstâncias”) diferentes.”

    Fonte: dizer o direito



  • Excelentes comentários, eu ERREI, isso porque não é tráfico privilegiado, é uma minorante, vale lembrar que para ser privilegiado teria que ter os patamares mínimos a máximo menores que o caput. 

    Sendo o CESP, não surpreenderia se o gabarito fosse errado por isso. 

    Bons estudos!

  • SEGUNDO O STJ:

    Para os ministros, a redução de um sexto a dois terços da pena para réus primários, de bons antecedentes e que não integrem organização criminosa não decorre do reconhecimento de uma menor gravidade da conduta praticada, nem da existência de uma figura privilegiada do crime. Trata-se de um favor legislativo ao pequeno traficante, ainda não envolvido em maior profundidade com o mundo do crime, como forma a propiciar-lhe uma oportunidade mais rápida de ressocialização.

    O verbete manteve, portanto, o caráter hediondo do crime de tráfico, mesmo em caso de redução da pena: “Súmula 512: A aplicação da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006 não afasta a hediondez do crime de tráfico de drogas.”

    http://www.conjur.com.br/2014-jun-12/stj-aprova-tres-novas-sumulas-processos-criminais

    POR ISSO ERREI A QUESTÃO, ACREDITEI NÃO EXISTIR TRÁFICO PRIVILEGIADO. ABRAÇOS A TODOS.

  • Engraçada a resposta dessa questão, porque já ouvi dizer que para a cespe o tráfico privilegiado seria:

    § 3º do art. 33 do CP: Oferecer droga, eventualmente e sem objetivo de lucro, a pessoa de seu relacionamento, para juntos a consumirem:

    E que para a doutrina o tráfico privilegiado seria:

    §4º do art. 33: Nos delitos definidos no caput e no § 1o deste artigo, as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, vedada a conversão em penas restritivas de direitos, desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa.   

    Alguém sabe dizer se a resposta dessa questão está desatualizada? obrigada.

  • questão classificada errada,não tem nada a ver com a lei de abuso de autoridade, de que adianta o filtro de questões se tem um monte classificada de forma errada

  • ALT. "C"

     

    Esta causa de diminuição de pena exige que o agente seja primário, tenha bons antecedentes, e não integre organizações nem se dedique a atividades criminosas. Atenção! As atividades criminosas mencionadas não precisam necessariamente ter relação com o tráfico de drogas Quero chamar sua atenção aqui para dois julgados recentes do STJ a respeito da dedicação do agente a atividades criminosas. O STJ confirmou a decisão de outro Tribunal no sentido de que a quantidade de drogas que o agente portava era muito grande, e que daí se poderia concluir que ele se dedicava a atividades criminosas, e por isso estaria afastado o benefício do tráfico privilegiado (HC 271.897/SP e HC 220.848/SP). O questionamento surgiu porque a quantidade de drogas já tinha sido considerada na fixação da pena base, e agora era considerada mais uma vez para afastar o benefício. O STJ decidiu que nesse caso não há bis in idem, e a decisão está adequada. Peço sua atenção a esse assunto, ok? Hoje podemos dizer que se um indivíduo estiver carregando uma quantidade grande de drogas, não pode ser aplicado o benefício do tráfico privilegiado porque é possível concluir que ele se dedica a atividades criminosas.

     

    Porém meus amigos o entendimento adota pelo CESPE, foi em decorrência do leading case do informativo 849, em que pese seja uma aberração, a quantidade de fato, por si só, não impede a aplicação do benefício, deverá levar em conta outros requisitos, como se o agente for reincidente, intregre associação para o tráfico ou organização criminosa, dentro outros. 

     

    BONS ESTUDOS.

  • Questao desatualizada:

    STJ: 6ª turma. AgRg no AREsp 580.590/RJ, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 05/03/2015 

    A quantidade e a natureza da droga podem fundamentar o indeferimento do benefício previsto no art 33, §4º da Lei nº 11.343/2006, desde que não implique bis in idem.

  • Desatualizada

  • Fora de forma!

     

    Avante!!

  • Quero chamar sua atenção aqui para dois julgados recentes
    do STJ a respeito da dedicação do agente a atividades criminosas. O STJ
    confirmou a decisão de outro Tribunal no sentido de que a quantidade de
    drogas que o agente portava era muito grande, e que daí se poderia
    concluir que ele se dedicava a atividades criminosas, e por isso estaria
    afastado o benefício do tráfico privilegiado
    (HC 271.897/SP e HC
    220.848/SP)
    .

    portanto; Desatualizada

  • na dúvida .. sempre vai para o lado que beneficie o traficante 

    por isso o país ta uma merda

  • "Os requisitos para a incidência da diminuição estão previstos de forma exaustiva no §4° do art.33 da presente lei. Assim, o Juiz não pode considerar como requisito nenhum outro critério para a incidência do privilégio, como a quantidade de droga apreendida. A quantidade de droga é levada em consideração na fixação da pena-base, conforme dispõe o art. 42 da lei, não podendo ser utilizada como requisito para negar a aplicação do §4°."

     

    LEIS PENAIS ESPECIAIS. Gabriel Habib. Editora Juspodivm. 9° edição. 2017

  • ....

    ITEM – CORRETA – Há divergência jurisprudencial acerca do tema. Nesse sentido, o professor Márcio André Lopes (in Vade mecum de jurisprudência dizer o direito – 2 Ed. rev., e ampl. Salvador: JusPodivm, 2017, p. 687):

     

     

     

    “Se o réu é primário e possui bons antecedentes, o juiz pode, mesmo assim, negar o benefício do art. 33, § 4º da LO argumentando que a quantidade de drogas encontrada com ele foi muito elevada?

     

     

    O tema é polêmico.

     

     1ª Turma do STF: encontramos precedentes afirmando que a grande quantidade de droga pode ser utilizada como circunstância para afastar o beneficio. Nesse sentido: não é crível que o réu, surpreendido com mais de 500 kg de maconha, não esteja integrado, de alguma forma, a organização criminosa, circunstância que justifica o afastamento da causa de diminuição prevista no art. 33, §4º, da lei de Drogas {HC 130981/MS, Rei. Min. Marco Aurélio,  julgado em 18/10/2016. lnfo 844).

     

    2ª Turma do STF: a quantidade de drogas encontrada não constitui, isoladamente, fundamento idôneo para negar o benefício da redução da pena previsto no art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006 (HC 138138/SP, Rei. Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 29/11/2016. lnfo 849). 5TF. 2ª Turma. HC 138138/SP, Rel. Min. Ricardo Lewandowsk·1,júlgado em 29/11/2016 (lnfo 849).” (Grifamos)

  • Alguém sabe o posicionamento da banca no caso em tela?

  • A pena mínima não pode ser inferior a pena mínima legal. O STJ já exteriorizou seu entendimento a respeito desse assunto, quando da edição da súmula nº. 231 que diz: "a incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal" .

  • ERRADA.

    Em relação ao crime de tráfico de drogas, considera-se, tráfico privilegiado o praticado por agente primário, com bons antecedentes criminais, que não se dedica a atividades criminosas nem integra organização criminosa, sendo-lhe aplicada a redução de pena de um sexto a dois terços, independentemente de o tráfico ser nacional ou internacional e da quantidade ou espécie de droga apreendida, ainda que a pena mínima fique aquém do mínimo legal.

    No caso do tráfico internacional, nao se pode presumir que por esse motivo apenas, o agente se dedique a atividades criminosas, como é o caso das "mulas" por exemplo. Nem sempre o agente é integrante de uma organizacao criminosa, pois depende da prova inquívoca do seu envolvimente de forma permanente e estável com o grupo criminoso.

     STJ já exteriorizou seu entendimento a respeito desse assunto, quando da edição da súmula nº. 231 que diz: "a incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal" .

     

     

  • Pessoal,

    a súmula nº. 231 que diz: "a incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal", refere-se à 1ª fase da dosimetria da pena. Já a diminuição de pena prevista no art. 33, §4º da Lei de Drogas será aplicada na 3ª fase da dosimetria, fase em que é possível a pena ser afixada abaixo do mínimo legal.

  • Errado

    Primeiro no caso do tráfico nacional ou internacional, não se pode presumir que por esse motivo apenas, o agente se dedique a atividades criminosas, como é o caso das "mulas" por exemplo. Nem sempre o agente é integrante de uma organização criminosa, pois depende da prova inequívoca do seu envolvimento de forma permanente e estável com o grupo criminoso depende da análise do caso concreto.

    Segundo a quantidade e a natureza ou espécie são uns dos fatores preponderantes para a aplicação da pena. A jurisprudência desta Corte tem entendido que a quantidade e a variedade de entorpecentes apreendidos em poder do acusado constitui circunstância hábil a denotar a dedicação às atividades criminosas, podendo impedir a aplicação da causa de diminuição de pena prevista no § 4° do artigo 33 da Lei n° 11.343/06 (AgRg no AREsp n. 628.686/MG, Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, DJe 2/3/2015). 2. No caso, tendo o Tribunal de origem, a partir da análise de elementos de cunho fático-probatório, concluído que o agravante não preenchia os requisitos para a concessão do benefício previsto no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, inviável concluir de modo diverso, dada a necessidade de revisão desses elementos fáticos, providência vedada, nos termos da Súmula 7/STJ. 3. Agravo regimental improvido.

    Da mesma forma, se o indivíduo for flagrado com grande quantidade e variedade de drogas, tem-se aí forte indicativo de que se trata de agente dedicado a atividades criminosas, até mesmo porque não é normal que um traficante pequeno e eventual dê início às atividades de traficância com tamanha quantidade e diversidade de drogas. 

    E terceiro o STJ já exteriorizou seu entendimento a respeito desse assunto, quando da edição da súmula nº. 231 que diz: "a incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal", refere-se à 1ª fase da dosimetria da pena. Já a diminuição de pena prevista no art. 33, §4º da Lei de Drogas será aplicada na 3ª fase da dosimetria, fase em que é possível a pena ser afixada abaixo do mínimo legal. 

    Além disso, de acordo com a doutrina e a jurisprudência dominantes, inclusive do STF1, o juiz não pode fixar pena abaixo do mínimo legal, porque, se o fizer, violará o princípio da legalidade das penas, ainda que esteja presente alguma circunstância atenuante.

  • Súmula n. 231: "a incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal", refere-se à 2ª fase dosimétrica da pena. Já a diminuição de pena prevista no art. 33, §4º da Lei de Drogas será aplicada na 3ª fase dosimétrica, fase em que é possível a pena ser afixada abaixo do mínimo legal.

    Circunstância atenuante é diferente de causa de diminuição.


ID
223870
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Julgue os próximos itens, relativos a direito penal.

No que diz respeito à responsabilidade penal nos crimes contra o sistema financeiro, a legislação de regência prevê sistema próprio de responsabilização para os agentes controladores, administradores, diretores e gerentes de instituição financeira e, divergindo do sistema do Código Penal, impõe-lhes responsabilidade objetiva.

Alternativas
Comentários
  •  GABARITO OFICIAL: ERRADO

    Não é preciso conhecer a lei aplicável aos agentes controladores, administradores, diretores e gerentes de instituição financeira para perceber que o enunciado da questão consiste em afirmação falsa. Isto se dá porque não há se falar em responsabilidade objetiva na seara penal. Admitir o contrário, segundo Guilherme José Purvin, "constituiria um gravíssimo retrocesso em nosso ordenamento jurídico, notadamente no campo dos Direitos Humanos. Sustentar que o agente causador de um dano deva responder criminalmente por um ato que ele não praticou por culpa ou por dolo significaria, na verdade, adotar valores obscurantistas e incompatíveis com o estágio contemporâneo de nossa civilização."

  • Resposta ERRADA!

    No que diz respeito à responsabilidade penal nos crimes contra o sistema financeiro, a legislação de regência prevê sistema próprio de responsabilização para os agentes controladores, administradores, diretores e gerentes de instituição financeira e, divergindo do sistema do Código Penal, impõe-lhes responsabilidade objetiva SUBJETIVA

     

  • Apenas para elucidar, segue a ementa de um julgado do STF sobre a responsabilidade penal subjetiva:

    "HABEAS CORPUS" - CRIME CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL - RESPONSABILIDADE PENAL DOS CONTROLADORES E ADMINISTRADORES DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - LEI Nº 7.492/86 (ART. 17) - DENÚNCIA QUE NÃO ATRIBUI COMPORTAMENTO ESPECÍFICO E INDIVIDUALIZADO AOS DIRETORES DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - INEXISTÊNCIA, OUTROSSIM, DE DADOS PROBATÓRIOS MÍNIMOS QUE VINCULEM OS PACIENTES AO EVENTO DELITUOSO - INÉPCIA DA DENÚNCIA - PEDIDO DEFERIDO. PROCESSO PENAL ACUSATÓRIO - OBRIGAÇÃO DE O MINISTÉRIO PÚBLICO FORMULAR DENÚNCIA JURIDICAMENTE APTA7.492. - 
    (...)A PESSOA SOB INVESTIGAÇÃO PENAL TEM O DIREITO DE NÃO SER ACUSADA COM BASE EM DENÚNCIA INEPTA. - A denúncia deve conter a exposição do fato delituoso, descrito em toda a sua essência e narrado com todas as suas circunstâncias fundamentais. Essa narração, ainda que sucinta, impõe-se ao acusador como exigência derivada do postulado constitucional que assegura, ao réu, o exercício, em plenitude, do direito de defesa. Denúncia que deixa de estabelecer a necessária vinculação da conduta individual de cada agente aos eventos delituosos qualifica-se como denúncia inepta. Precedentes. DELITOS CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL - PEÇA ACUSATÓRIA QUE NÃO DESCREVE, QUANTO AOS DIRETORES DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, QUALQUER CONDUTA ESPECÍFICA QUE OS VINCULE, CONCRETAMENTE, AOS EVENTOS DELITUOSOS - INÉPCIA DA DENÚNCIA. - A mera invocação da condição de diretor ou de administrador de instituição financeira, sem a correspondente e objetiva descrição de determinado comportamento típico que o vincule, concretamente, à prática criminosa, não constitui fator suficiente apto a legitimar a formulação de acusação estatal ou a autorizar a prolação de decreto judicial condenatório. - A circunstância objetiva de alguém meramente exercer cargo de direção ou de administração em instituição financeira não se revela suficiente, só por si, para autorizar qualquer presunção de culpa (inexistente em nosso sistema jurídico-penal) e, menos ainda, para justificar, como efeito derivado dessa particular qualificação formal, a correspondente persecução criminal. - Não existe, no ordenamento positivo brasileiro, ainda que se trate de práticas configuradoras de macrodelinqüência ou caracterizadoras de delinqüência econômica, a possibilidade constitucional de incidência da responsabilidade penal objetiva.  (84580 SP , Relator: Min. CELSO DE MELLO, Data de Julgamento: 25/08/2009, Segunda Turma, Data de Publicação: DJe-176 DIVULG 17-09-2009 PUBLIC 18-09-2009 EMENT VOL-02374-02 PP-00222 RT v. 98, n. 890, 2009, p. 500-513)
  • Ainda que fosse possível em nosso sistema penal a responsabilidade penal objetiva, até parece que o legislador iria impor que respondessem de forma objetiva os colarinhos brancos.

    Questão, realmente, muito fácil.
  • Trata-se da famosa denúncia genérica. Como a colega disse não é preciso conhecer a lei para responder a pergunta, mas aqui vão algumas considerações sobre o tema

    DENÚNCIA GENÉRICA (CRIMES SOCIETÁRIOS):
      • - a favor: em crimes societários não há inépcia da peça acusatória pela ausência de individualização da conduta de cada indiciado, sendo suficiente que os acusados de algum modo sejam responsáveis pela condução da sociedade (STF HC 92.921).
      • Mesmo no supremo há divergência veja os julgados (STF HC 80.549 HC 85.327).
      • hoje prevalece que não é possível o oferecimento de denúncia genérica: a denuncia deve estabelecer o vínculo do  administrador ao ato ilícito que lhe está sendo imputado. No STJ HC 171.976 diz não ser cabível a denúncia genérica
    Informativo 303
    HC 58.372/PA
     
    PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. LAVAGEM DE DINHEIRO E CRIME CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL. CRIME SOCIETÁRIONECESSIDADE DE DESCRIÇÃO MÍNIMA DA RELAÇÃO DO PACIENTE COM O FATO DELITUOSO. INEXISTÊNCIA DE CONDUTA DELITUOSA IMPUTADA ÀS PACIENTES. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. ORDEM CONCEDIDA. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que, nos crimes coletivos ou societários, em que a autoria nem sempre se mostra claramente comprovada não se exige a descrição pormenorizada da conduta de cada agentemas exige que a acusação estabeleça vínculo entre o denunciado e a empreitada criminosa a ele atribuída. O fato de as pacientes serem sócias de empresa por meio da qual supostamente se praticam crimes não autoriza a sua inclusão como rés da ação penal, se não demonstrada a correlação entre a sua conduta e eventual ato delituoso. Se não foi narrada qualquer conduta delituosa que possa ser atribuída às pacientes, impõe-se o trancamento da ação penal. Ordem concedida. (HC 200600927165, PAULO MEDINA, STJ - SEXTA TURMA, DJ DATA:18/12/2006 PG:00522.)
  • Comentário: é comezinho em direito penal que não se admite de maneira nenhuma a responsabilidade objetiva. Com efeito, para que o agente seja punido não basta a causação do resultado típico, sendo imprescindível que tenha praticado a ação voluntariamente, malgrado não tenha querido que o resultado dela decorrente se consumasse. No que toca aos crimes contra o sistema financeiro, muito embora a seus tipos penais aparentemente admitam a responsabilização objetiva dos detentores de determinados cargos e funções, ainda assim não se pode conceber a presunção absoluta de culpa por mera ocupação de cargos como os de controlador, administrador, diretor ou gerente. Destarte, deve ser demonstrado que de fato agente interferiu de alguma forma para que os negócios da empresa lesassem o bem jurídico protegido por lei. Assim, além do nexo de causalidade entre determinada conduta praticada pelo detentor do cargo é imprescindível que o agente tenha também a vontade de praticar a conduta típica ou tenha agido com culpa ao não prever o resultado danoso que, em razão das circunstância, fosse razoável de ser previsto.

     Resposta: Errado 


  • Não é preciso conhecer a lei aplicável aos agentes controladores, administradores, diretores e gerentes de instituição financeira para perceber que o enunciado da questão consiste em afirmação falsa. Isto se dá porque não há se falar em responsabilidade objetiva na seara penal. Admitir o contrário, segundo Guilherme José Purvin, "constituiria um gravíssimo retrocesso em nosso ordenamento jurídico, notadamente no campo dos Direitos Humanos. Sustentar que o agente causador de um dano deva responder criminalmente por um ato que ele não praticou por culpa ou por dolo significaria, na verdade, adotar valores obscurantistas e incompatíveis com o estágio contemporâneo de nossa civilização."


  • questão classificada errada,não tem nada a ver com a lei de abuso de autoridade, de que adianta o filtro de questões se tem um monte classificada de forma errada

  • Marquei correta pq a legislação prevê a responsabilidade objetiva, (em tese, artigo 25) sendo que a doutrina teria afastado tal disposição. Obviamente o direito penal rechaça a responsabilidade penal objetiva.
  • Direito penal é diferente de direito civil, administrativo e outros. Aqui, fala-se em privação de liberdade, motivo pelo qual o Direito Penal não adota a teoria da responsabilidade objetiva.

  • A título de complemento...

     

    1) Nenhum resultado penalmente relevante pode ser atribuído a quem não o tenha produzido por dolo ou culpa. Inclusive, há doutrinadores que denominam esse postulado de “princípio da culpabilidade”. Desse modo, a disposição contida no art. 19 do Código Penal exclui a responsabilidade penal objetiva:

     

    Art. 19 - Pelo resultado que agrava especialmente a pena, só responde o agente que o houver causado ao menos culposamente.


    Sobre o tema, em clássico julgamento, assim se manifestou o Superior Tribunal de Justiça:


    "O Direito penal moderno é Direito Penal da culpa. Não se prescinde do elemento subjetivo. Intolerável a responsabilidade pelo fato de outrem. À sanção, medida político-jurídica de resposta ao delinquente, deve ajustar-se a conduta delituosa. Conduta é fenômeno ocorrente no plano da experiência. É fato. Fato não se presume. Existe, ou não existe". (REsp 154.137/PB, rel. Min. Luiz Vicente Cernicchiaro, 6.ª Turma, j. 06.10.1998.)


    2) Apontam-se vestígios da responsabilidade objetiva em duas situações no Direito Penal brasileiro. Seriam as seguintes:


    a) Rixa qualificada (art. 137, parágrafo único, do Código Penal); e
    b) Punição das infrações penais praticadas em estado de embriaguez voluntária ou culposa, decorrente da ação da teoria da actio libera in causa (art. 28, II do CP).

     

    Bons estudos!

  • Errado.

    O artigo 25 trouxe os sujeitos ativos do crime, porém,  a responsabilidade não seria objetiva, ou seja, é necessário comprovar efetivamente a sua responsabilização.
     

     

    Questão comentada pelo Prof. Péricles Mendonça

  • Os crimes da Lei 4792/86 são todos DOLOSOS. Por isso, a responsabilização é subjetiva, pois é necessária a análise de Dolo ou Culpa.

  • OBJETIVA ´´NOPS´´.

    ERRADO

  • No que diz respeito à responsabilidade penal nos crimes contra o sistema financeiro, a legislação de regência prevê sistema próprio de responsabilização para os agentes controladores, administradores, diretores e gerentes de instituição financeira e, divergindo do sistema do Código Penal, impõe-lhes responsabilidade objetiva (não divergindo do sistema do Código Penal, impõe-lhes responsabilidade subjetiva).

    Gabarito: Errado.

  • Jamais! É preciso a demonstração de dolo desses agentes para que sejam condenados pelos crimes da Lei nº 7.492/86!

    Isso porque

    não existe, em nosso sistema, a responsabilização penal objetiva, que é aquela que independe da verificação de dolo ou culpa por parte do sujeito ativo...

    Resposta: E

  • Exceções que admitem a responsabilidade penal objetiva: rixa qualificada e actio libera in causa na embriaguez voluntária e culposa.

  • Responsabilidade objetiva é aquela em que se tipifica a conduta sem a necessidade de aferição do dolo ou culpa. O ordenamento Jurídico brasileiro adotou a teoria finalista da conduta, pois o dolo e a culpa são necessariamente elementos subjetivos do fato típico. Por isso não é admitida a responsabilidade objetiva no Ordenamento Jurídico Brasileiro.

  • Os crimes da Lei 4792/86 são/:

    *todos DOLOSOS. Por isso, a responsabilização é SUBJETIVA pois é necessária a análise de Dolo ou Culpa;

    *são crimes próprio formal e de perigo concreto.

  • Os crimes da Lei 7.492/86 são todos DOLOSOS. Por isso, a responsabilização é SUBJETIVA, pois é necessária a análise de Dolo ou Culpa 


ID
223873
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Julgue os próximos itens, relativos a direito penal.

De acordo com entendimento jurisprudencial, não se aplica o princípio da insignificância aos crimes ambientais, ainda que a conduta do agente se revista da mínima ofensividade e inexista periculosidade social na ação, visto que, nesse caso, o bem jurídico tutelado pertence a toda coletividade, sendo, portanto, indisponível.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO OFICIAL: ERRADO

    O direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado (art. 225, caput, CF) é um direito de natureza indivisível. Tal fato, porém, não tem o condão de evitar a aplicação do princípio da insignificância nesta seara. Neste sentido já se posicionou o STJ:

    -

    HABEAS CORPUS. AÇÃO PENAL. CRIME AMBIENTAL. ART. 34 DA LEI N. 9.605/98. AUSÊNCIA DE DANO AO MEIO AMBIENTE. CONDUTA DE MÍNIMA OFENSIVIDADE PARA O DIREITO PENAL. ATIPICIDADE MATERIAL. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. APLICAÇÃO. TRANCAMENTO. ORDEM CONCEDIDA.
    1. Segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, o princípio da insignificância tem como vetores a mínima ofensividade da conduta do agente, a nenhuma periculosidade social da ação, o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica provocada.
    2. Hipótese em que, com os acusados do crime de pesca em local interditado pelo órgão competente, não foi apreendido qualquer espécie de pescado, não havendo notícia de dano provocado ao meio-ambiente, mostrando-se desproporcional a imposição de sanção penal no caso, pois o resultado jurídico, ou seja, a lesão produzida, mostra-se absolutamente irrelevante.
    3. Embora a conduta dos pacientes se amolde à tipicidade formal e subjetiva, ausente no caso a tipicidade material, que consiste na relevância penal da conduta e do resultado típicos em face da significância da lesão produzida no bem jurídico tutelado pelo Estado.
    4. Ordem concedida para, aplicando-se o princípio da insignificância, trancar a Ação Penal n. 2009.72.00.002143-8, movida em desfavor dos pacientes perante a Vara Federal Ambiental de Florianópolis/SC.

     

  • Vetores que orientam a aplicação do princípio da insignificância:

    1. A mínima ofensividade da conduta do agente;

    2. A ausência de periculosidade social da ação;

    3. O reduzido grau de reprovabilidade do comportamento; e

    4. A inexpressividade da lesão jurídica provocada.

  • ERRADA

     

    O princípio da insignificância, vetor interpretativo do tipo penal, é de ser aplicado tendo em conta a realidade brasileira, de modo a evitar que a proteção penal se restrinja aos bens patrimoniais mais valiosos, ordinariamente pertencentes a uma pequena camada da população. A aplicação criteriosa do postulado da insignificância contribui, por um lado, para impedir que a atuação estatal vá além dos limites do razoável no atendimento do interesse público. De outro lado, evita que condutas atentatórias a bens juridicamente protegidos, possivelmente toleradas pelo Estado, afetem a viabilidade da vida em sociedade” (STF, HC 84.424-SP, 1ª T, rel. Min. Carlos Ayres Britto)

  • Em que pese existir corrente em sentido contrário, uma outra corrente, que é a do STJ, admite aplicação do princípio da insignificância em crime ambiental.
    (Apesar de absurda é esta a posição que devemos adotar na prática, já que o que nos é cobrado são as posições dos tribunais superiores)

    Fonte: aula de Sílvio Maciel Rede LFG
  • EMENTA: AÇÃO PENAL. Crime ambiental. Pescador flagrado com doze camarões e rede de pesca, em desacordo com a Portaria 84/02, do IBAMA. Art. 34, parágrafo único, II, da Lei nº 9.605/98. Rei furtivae de valor insignificante.  Periculosidade não considerável do agente. Crime de bagatela. Caracterização. Aplicação do princípio da insignificância. Atipicidade reconhecida. Absolvição decretada. HC concedido para esse fim. Voto vencido. Verificada a objetiva insignificância jurídica do ato tido por delituoso, à luz das suas circunstâncias, deve o réu, em recurso ou habeas corpus, ser absolvido por atipicidade do comportamento.
    (HC 112563, Relator(a):  Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Relator(a) p/ Acórdão:  Min. CEZAR PELUSO, Segunda Turma, julgado em 21/08/2012, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-241 DIVULG 07-12-2012 PUBLIC 10-12-2012)
  • Errado ado ado, verbis:

    "RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. CRIME AMBIENTAL. PESCA VEDADA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. AUSÊNCIA DE DANO EFETIVO AO MEIO AMBIENTE. ATIPICIDADE MATERIAL DA CONDUTA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. 1. Os denunciados são pescadores de origem simples, amadorista, sendo apreendida apenas uma rede de nylon e nenhum pescado, o que demonstra a mínima ofensividade da conduta. Ausência de lesividade ao  bem  jurídico  protegido pela norma incriminadora (art. 34, caput, da Lei n. 9.605/1998), verificando-se a atipicidade da conduta imputada ao paciente. 2. Recurso ordinário provido para conceder a ordem e determinar o trancamento da Ação Penal n. 5011231-69.2010.404.7200 (Vara Federal Ambiental e Agrária da Subseção Judiciária de Florianópolis/SC), com extensão ao corréu Claudemir Cláudio. (RHC 33.941/RS, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 11/04/2013, DJe 17/09/2013)"


  • (E)
    Outra questão que ajuda a responder:

    Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: Polícia Federal Prova: Agente de Polícia Federal

    A respeito de aspectos penais e processuais penais do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e da Lei dos Crimes Ambientais (Lei n.° 9.605/1998), julgue o seguinte item.
    Considere que Jorge tenha sido preso por pescar durante a piracema, o que o tornou réu em processo criminal. Nessa situação hipotética, se a lesividade ao bem ambiental for ínfima, segundo o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, o juiz poderá aplicar o princípio da insignificância.(C)


  • Resposta: Errado

    CRIMES AMBIENTAIS

    Aplica-se o princípio da insignificância aos crimes ambientais.

    É possível aplicar o princípio da insignificância para crimes ambientais.

    Ex: pessoa encontrada em uma unidade de conservação onde a pesca é proibida, com vara de pescar, linha e anzol, conduzindo uma pequena embarcação na qual não havia peixes. STF. 2ª Turma. Inq 3788/DF, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 1°/3/2016 (Info 816).

    Fonte: Dizer o Direito

  • Vale a pena pesquisar também !!!

    https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2539229/e-possivel-a-aplicacao-do-principio-da-insignificancia-em-crime-ambiental-denise-cristina-mantovani-cera

  • PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA (In) aplicabilidade do princípio no caso do crime previsto no art. 34 da Lei 9.605/98
     
    O princípio da bagatela não se aplica ao crime previsto no art. 34, caput c/c parágrafo único, II, da Lei 9.605/98: Art. 34. Pescar em período no qual a pesca seja proibida ou em lugares interditados por órgão competente: Pena - detenção de um ano a três anos ou multa, ou ambas as penas cumulativamente. Parágrafo único. Incorre nas mesmas penas quem: II - pesca quantidades superiores às permitidas, ou mediante a utilização de aparelhos, petrechos, técnicas e métodos não permitidos; Caso concreto: realização de pesca de 7kg de camarão em período de defeso com o uso de método não permitido. STF. 1ª Turma. HC 122560/SC, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 8/5/2018 (Info 901).
     
    Obs: apesar de a redação utilizada no informativo original ter sido bem incisiva (“O princípio da bagatela não se aplica ao crime previsto no art. 34, caput c/c parágrafo único, II, da Lei 9.605/98”), existem julgados tanto do STF como do STJ aplicando, excepcionalmente, o princípio da insignificância para o delito de pesca ilegal. Deve-se ficar atenta(o) para como isso será cobrado no enunciado da prova

  • cabe sim princípio da insignificância nos crimes contra o meio ambiente.

  • Pesca de um único peixe que é devolvido, ainda vivo, ao rio em que foi pescado: princípio da insignificância 


    Não se configura o crime previsto no art. 34 da Lei nº 9.605/98 na hipótese em que há a devolução do único peixe – ainda vivo – ao rio em que foi pescado. STJ. 6ª Turma. REsp 1.409.051-SC, Rel. Min. Nefi Cordeiro, julgado em 20/4/2017 (Info 602).


    Fonte: Dizer o Direito.

  • Mudaria o gabarito da questão caso fosse colocado "em regra", porque a aplicação da insignificância é vista como uma excepcionalidade.

  • Gabarito: ERRADO

    CRIME AMBIENTAL. PESCA EM LOCAL PROIBIDO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. AUSÊNCIA DE DANO EFETIVO AO MEIO AMBIENTE. ATIPICIDADE MATERIAL DA CONDUTA.

    Não se configura o crime previsto no art. 34 da Lei n. 9.605/1998 na hipótese em há a devolução do único peixe – ainda vivo – ao rio em que foi pescado. REsp 1.409.051-SC, Rel. Min. Nefi Cordeiro, por unanimidade, julgado em 20/4/2017, DJe 28/4/2017. Informativo STJ 602.

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    ==> Complementando:

    A discussão aqui está relacionada à possibilidade da aplicação do princípio da insignificância a crime ambiental. Vale relembrar aqui quais são os requisitos considerados pelo STF para aplicação do princípio:

    a) Mínima ofensividade da conduta;

    b) Ausência de periculosidade social da ação;

    c) Reduzido grau de reprovabilidade do comportamento; e

    d) Inexpressividade da lesão jurídica.

    Em tese, o princípio da insignificância pode ser aplicado a qualquer delito, e não apenas aos de índole patrimonial. Por outro lado, a jurisprudência tem mostrado a necessidade de analisar a aplicação do princípio caso a caso, diante das circunstâncias peculiares de cada tipo penal. No caso o crime em análise é o tipificado pelo art. 34 da Lei n. 9.605/1998.

    Art. 34. Pescar em período no qual a pesca seja proibida ou em lugares interditados por órgão competente:

    Pena - detenção de um ano a três anos ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.

    Parágrafo único. Incorre nas mesmas penas quem:

    I - pesca espécies que devam ser preservadas ou espécimes com tamanhos inferiores aos permitidos;

    II - pesca quantidades superiores às permitidas, ou mediante a utilização de aparelhos, petrechos, técnicas e métodos não permitidos;

    III - transporta, comercializa, beneficia ou industrializa espécimes provenientes da coleta, apanha e pesca proibidas.

    OBSERVAÇÃO: É importante salientar que o agente havia pescado irregularmente um único peixe, e, logo após o ato, devolveu o animal ainda vivo ao seu habitat. O STJ, portanto, reconheceu que a conduta preenchia os requisitos para a aplicação do princípio da insignificância, pois o próprio relatório de fiscalização ambiental concluiu que o dano causado foi leve, não tendo, ainda, sido atingida qualquer espécie ameaçada, além do fato de o material utilizado não indicar atividade profissional.

    Fonte: ESTRATÉGIA CONCURSOS

    • É possível aplicar o princípio da insignificância para crimes ambientais.
    • BOTA O FUZIL PARA CANTAR PAAA PUUUMM

  • GABARITO ERRADO:

    Em tese, o princípio da insignificância pode ser aplicado a qualquer delito, e não apenas aos de índole patrimonial. Por outro lado, a jurisprudência tem mostrado a necessidade de analisar a aplicação do princípio caso a caso, diante das circunstâncias peculiares de cada tipo penal.

    a) Mínima ofensividade da conduta;

    b) Ausência de periculosidade social da ação;

    c) Reduzido grau de reprovabilidade do comportamento; e

    d) Inexpressividade da lesão jurídica. 

  • Errado.

    Comentário: O direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado (art. 225, caput, CF) é um direito de natureza indivisível. Tal fato, porém, não tem o condão de evitar a aplicação do princípio da insignificância nesta seara. Neste sentido já se posicionou o STJ.

    • ERRADO. É possível aplicar o princípio da insignificância para crimes ambientais.

  • RECURSO ESPECIAL. CRIME AMBIENTAL. PESCA EM LOCAL PROIBIDO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. AUSÊNCIA DE DANO EFETIVO AO MEIO AMBIENTE. ATIPICIDADE MATERIAL DA CONDUTA. REJEIÇÃO DA DENÚNCIA. RECURSO PROVIDO.

    1. A devolução do peixe vivo ao rio demonstra a mínima ofensividade ao meio ambiente, circunstância registrada no "Relatório de Fiscalização firmado pelo ICMBio [em que] foi informado que a gravidade do dano foi leve, além do crime não ter sido cometido atingindo espécies ameaçadas."

    2. Os instrumentos utilizados - vara de molinete com carretilha, linhas e isopor -, são de uso permitido e não configuram profissionalismo, mas ao contrário, demonstram o amadorismo da conduta do denunciado. Precedente.

    3. Na ausência de lesividade ao bem jurídico protegido pela norma incriminadora (art. 34, caput, da Lei n. 9.605/1998), verifica-se a atipicidade da conduta.

    4. Recurso especial provido para reconhecer a atipicidade material da conduta, restabelecendo a decisão primeva de rejeição da denúncia.

    (REsp 1409051/SC, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 20/04/2017, DJe 28/04/2017)

  • 1. Segundo a jurisprudência do STF , o princípio da insignificância tem como vetores a mínima ofensividade da conduta do agente, a nenhuma periculosidade social da ação, o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica provocada.

    2. Hipótese em que, com os acusados do crime de pesca em local interditado pelo órgão competente, não foi apreendido qualquer espécie de pescado, não havendo notícia de dano provocado ao meio-ambiente, mostrando-se desproporcional a imposição de sanção penal no caso, pois o resultado jurídico, ou seja, a lesão produzida, mostra-se absolutamente irrelevante.

    3. Embora a conduta dos pacientes se amolde à tipicidade formal e subjetiva, ausente no caso a tipicidade material, que consiste na relevância penal da conduta e do resultado típicos em face da significância da lesão produzida no bem jurídico tutelado pelo Estado.

    4. Ordem concedida para, aplicando-se o princípio da insignificância, trancar a Ação Penal.

    GAB.: ERRADO.

  • Gab e

    Aplica-se o princípio da insignificância a crimes ambientais!

    Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é possível aplicar o princípio da insignificância em crime ambiental.

    Referente ao crime de pesca proibida:

    Aplica-se o princípio da insignificância, reconhecendo a atipicidade material da conduta, consubstanciada em pescar mediante a utilização de petrechos não permitidos, se foi apreendida a ínfima quantidade de um quilo de peixe, o que denota ausência de ofensividade ao bem jurídico tutelado. […] (STJ, Sexta Turma, HC 178.208/SP, Rel. Ministra Maria Thereza De Assis Moura, julgado em 20/06/2013)

    .

  • Aplica-se o princípio da insignificância a crimes ambientais!

    GAB: ERRADO

    mas... não deveria!


ID
223876
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal

Julgue os próximos itens, relativos a direito penal.

No sistema penal brasileiro, o arrependimento posterior, a desistência voluntária e o arrependimento eficaz são causas obrigatórias de diminuição de pena, previstas na parte geral do Código Penal, exigindo-se, para sua incidência, que o fato delituoso tenha sido cometido sem violência ou grave ameaça à pessoa.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO OFICIAL: ERRADO

    A questão mencionou três institutos que tendem a confundir o candidato em razão da nomenclatura ou do momento em que se verificam. De acordo com o enunciado da questão, respectivamente, o primeiro consiste na reparação do dano ou restituição da coisa, por ato voluntário do agente, após a realização de crimes sem violência ou grave ameaça à pessoa. Deve-se assim proceder até o recebimento da denúncia ou da queixa para que a pena seja reduzida de um a dois terços (art. 16, CP).

    A desistência voluntária e o arrependimento eficaz estão descritos no art. 15 do CP da seguinte forma: "O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados".

    Ora, dentre os institutos, o único que consiste em causa obrigatória de diminuição de pena é o arrependimento posterior, que é também o único que exige que o crime cometido seja sem violência ou grave ameaça.

     

  • Comentário objetivo:

    A desistência voluntária e o arrependimento eficaz não são causas de diminuição da pena. Eles excluem a tipicidade, respondendo o agente pelos atos então praticados.

    Veja o teor do artigo 15 do CP:

    Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados (exclusão da tipicidae do ato).

  • Resposta ERRADA

    Somente o arrependimento posterior é considerado uma causa geral de diminuição de pena, de 1/3 (um terço) a 2/3 (dois terços), conforme art. 16/CP. É importante lembrar que não será admitida a aplicação da redução de pena relativa ao arrependimento posterior aos crimes cometidos com a violência ou grave ameaça, não havendo essa restrição para o arrependimento eficaz.

    A desistência voluntária e o arrependimento eficazsão causas que conduzem à atipicidade do fato, uma vez que o legislador nos retirou a possibilidade de ampliarmos o tipo penal com a norma de extensão relativa à tentativa.


     

  • QUESTÃO ERRADA.

    COMENTÁRIOS : Aplica-se somente o instituto do arrependimento posterior nos crimes sem violência ou grave ameça, o qual se dá quando o agente repara o dano ou restitui a coisa até o recebimento da denúncia, tendo como consequencia, a redução de pena.

    O.B.S.1: A Desistência Voluntária se dá quando o agente dá início aos atos de execução, no entanto, desiste de forma voluntária de dar prosseguimento. De forma mais didádica, o agente interrompe de forma voluntária a execução do crime, impedindo, assim, que ocorra a sua consumação. Deve-se chamar a atenção, já que tal instituto não é possível nos crimes de mera conduta, uma vez que neles a execução é a própria consumação.

     Ex.: A tem um revolver municiado com seis projéteis. Efetua 2 (dois) disparos contra B, não o acerta e, podendo prosseguir atirando, desiste por vontade própria e vai embora.

    O.B.S.2: O Arrependimento Eficaz ocorre quando o agente, após finalizada a execução, impede que o resultado se produza.

     Ex.: A descarrega sua arma de fogo contra B, ferindo-o gravemente, mas, arrependendo-se do desejo de matá-lo, presta-lhe imediato socorro, fazendo com que não ocorra o a morte. 

    O.B.S.3: Tanto na Desistência Voluntária quanto no Arrependimento Eficaz, o agente somente responderá pelos atos até então praticados, afastando-se, desse modo, o conceito de tentativa. 

  • SOMENTE É CAUSA OBRIGATÓRIA DE REDUÇÃO DE PENA PARA O INSTITUTO DO ARREPENDIMENTO POSTERIOR NOS CRIMES COMETIDOS SEM VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA À PESSOA, POR ATO VOLUNTÁRIO, QUE REPARE O DANO OU RESTITUA A COISA, ATÉ O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA OU QUEIXA.
  • A questão fez uma verdadeira confusão entre os três institutos abordados, Vamos por parte:
     
    1) Desistência Voluntaria e Arrependimento Eficaz
    o agente responderá pelos atos já praticados, não tendo ligação direta como a forma que o crime é praticado (não importa se houve violência ou grave ameaça). Imaginemos a seguinte situação hipotética para dirimir dúvidas sobre esses dois institutos.

    Desistência voluntária:
    João, com intuito de matar Maria, compra uma pistola .380 com capacidade de 15 tiros no mercado negro. Logo após a aquisição, João encontra Maria em uma rua escura e inicia então a efetuar disparos ainda com a intençao de tirar-lhe a vida. Depois de 8 disparos João pensa melhor de decide que não quer mais matá-la, interrompe seus disparos e ainda a socorre. Maria então sobrevive e restam-lhe apenas lesões leves.
    Percebam que durante a execução do crime (fase do inter criminis – CoPrExCo*) João poderia ter continuado a atirar caso desejasse (ainda possuía 7 tiros),porém, por sua vontade própria, (afastando assim a adequação típica mediata do instituto da tentativa) interrompe sua execução. Nesse caso, João só responderá pelos atos até então praticados (Lesão Corporal Leve e Porte Ilegal de armas)
    * Cogitação, preparação, execução e consumação

    continua...
  • Arrependimento eficaz
    Vamos utilizar grande parte do antigo exemplo. Imaginemos agora que João efetue os 15 disparos ao invés de 8 (mas Fernando o que o número de disparos tem com esse negócio???) Vamos lá, a diferenciação entre Desistência Voluntária e Arrependimento Eficaz não está propriamente no número de disparos. A grande questão é: João ao efetuar os 15 disparos (acreditava que não tinha outra forma de continuar sua execução) se arrependeu e socorreu a vítima. Perceba que a execução não foi interrompida por fatos alheios a vontade de João, ele que realmente acabou sua execução (afastando então a tentativa), porém após tudo isso socorre a vítima e a salva da morte que era sua intenção inicial (Arrependimento Eficaz). Sendo assim só responderá pelos atos até então praticados.
    Resumo:
    Desistência voluntária – o agente poderia dar continuidade a execução, porém desiste dela e impede o resultado inicial;
    Arrependimento Eficaz – o agente acredita que realmente acabaram seus meios de execução, porém após essa se arrepende e impede o resultado inicial.
    Percebam que em nenhum desses institutos foi falado que o crime não poderia ser praticado com violência ou grave ameaça.

    continua...
  • 2) Arrependimento Posterior
    Se confunde muito com os dois primeiros, porém a grande diferença está que este só é aceito com crimes cometidos sem violencia ou grave ameaça até o RECEBIEMENTO da denuncia. Cuidado com o termo recebimento, já vi questões de provas fazendo confusão o termo oferecimento!!!
    O magistrado está vinculado (obrigado) a conceder a redução da pena. Perceba que a vinculação está relacionada com a obrigação de redução da pena e não em quanto ela vai ser reduzida (o juiz tem que reduzir, mas pode optar de um a dois terços da pena)

    Desistência voluntária e arrependimento eficaz
    Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o
    resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.
    Arrependimento posterior
    Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou
    restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a
    pena será reduzida de um a dois terços
  • Somente o Arrependimento Posterior é causa geral de diminuição de pena.
    A Desistência Voluntária e o Arrependimento Eficaz são institutos que excluem a tipicidade, conforme posição majoritária da doutrina e jurisprudência; alem disso, podem ser aplicados a crimes cometidos com violência e grave ameaça, ao contrário do arrependimento posterior.

  • O arrependimento posterior é considerado uma causa geral de diminuição de pena, também conhecida como minorante.
    Diminuirá a pena de 1 a 2/3.
    Como chegar a conclusão de que se trata de uma causa geral de diminuição de pena?
    Rogério Greco leciona que: "toda a vez que o legislador nos fornecer em frações as diminuições ou os aumentos a serem aplicados, estaremos diante de causas de diminuição ou de aumento de pena. Se essas causas se encontrarem na Parte Geral do Código Penal, receberão a denominação de causas gerais de diminuição ou aumento de pena; ao contrário, se residirem na Parte Especial, serão conhecidas como causas especiais de aumento ou diminuição de pena".
  • Quanto a arrependimento posterior, ele só aplica-se aos crimes que são cometidos sem violência ou grave ameaça.  
  • Gente cuidado com as "cascas de bananas". Algumas bancas, para confundir o candidato colocam ATÉ O OFERECIMENTO DA DENÚNCIA, quando na

    verdade é ATÉ O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA.

    Força e Fé!
  • Desistência voluntária e arrependimento eficaz

    Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.

    Arrependimento posterior

    Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços

  • A DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA E O ARREPENDIMENTO EFICAZ AFASTAM A TIPICIDADE, RESPONDENDO O AGENTE PELOS ATOS JÁ PRATICADOS, OU SEJA, NÃO SÃO CAUSAS DE DIMINUIÇÃO DE PENA!
    O ARREPENDMENTO POSTERIOR É CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA PENA, diferentemente da desistência voluntária e do arrependimento eficaz. Ocorre quando o agente, nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, voluntariamente e até o recebimento da denúncia ou queixa, restitui a coisa ou repara o dano provocado por sua conduta
  • Pessoal marquei errado na questao pelo fato de dizer que tanto nela que tanto na desistencia quanto no arrependimento o delito fora cometido sem violencia ou grave ameaça (no CP só consta essas exigencias para no arrependimento eficaz ar 16). Esta correta minha analise?
  • ERRADa
    Desistência voluntária
    Responde pelo que já praticou
    Arrependimento eficaz
    Fez tudo, mas pratica atos para anular. Responde pelo que já praticou.
    Arrependimento posterior
    Para crimes sem violência ou grave ameaça
    Reparado o dano
    Até o recebimento da denúncia ou queixa
    É causa de diminuição de pena
  • Embora já esteja esgotado as dúvidas quanto ao gabarito ERRADO  da questão, vale a pena chamar a atenção em relação ao final da questão:

    exigindo-se, para sua incidência, que o fato delituoso tenha sido cometido sem violência ou grave ameaça à pessoa."

    Tal situação é condição necessária para se configurar o ARREPENDIMENTO POSTERIOR. Vejamos:

    Requisitos do ARREPENDIMENTO POSTERIOR:

    1) Sem violência ou grave ameaça à pessoa;
    2) Reparação ou restituição total;

    - No arrependimento posterior, a vítima pode abrir mão da integralidade. Neste caso,a reparação ou restituição será total. Exemplo:


    João, após furtar 100 reais de Maria e gastar 20 reais, se arrepende e decide, no dia seguinte, entregar os 80 reais restantes a mesma. Neste caso, se Maria abrir mão do que foi gasto por João, tal restituição será, ainda assim, total, pois a vítima abriu mão da integralidade.

    3) O arrependimento deve ser feito até o RECEBIMENTO da denúncia ou da queixa;
    4) Ato VOLUNTÁRIO do agente.
  • Comentário: a referência à ausência de violência e grave ameaça consta apenas no que toca ao arrependimento posterior. Demais disso, tão somente o arrependimento posterior tem a natureza jurídica de causa geral de diminuição de penal/causa pessoal de redução de pena.

    Com efeito, nos termos do disposto no art. 16 do Código Penal, aplica-se o instituto do arrependimento posterior aos crimes em que não haja violência ou grave ameaça, quando o agente reparar o dano ou restituir a coisa até o recebimento da denúncia, tendo como consequência a redução de pena.

    Já os institutos de arrependimento eficaz e desistência voluntária (art. 15 do CP) configuram causas de exclusão da tipicidade e afastam a adequação típica temporal consubstanciada na tentativa (art. 14, II do CP). De fato, o Código Penal em seu art. 15 abre uma oportunidade para que o agente de um crime impeça a consumação de determinado resultado premiando-lhe com a não incidência da tentativa. Como prelecionara Von Lizst, trata-se de uma “ponte de ouro” que proporciona ao agente sair do “lamaçal do crime” para entrar nas “regiões sublimes da cidadania”. Em consequência o agente responde apenas pelo resultado ocorrido, elidindo os efeitos normativos que a intenção inicial implicaria.

    Ocorre a desistência voluntária quando o agente dá início aos atos de execução mas, no entanto, desiste de forma voluntária em dar prosseguimento ao crime e alcançar o resultado lesivo originariamente buscado. Vale dizer: o agente voluntariamente interrompe o iter criminis, impedindo que ocorra a sua consumação.

    O arrependimento eficaz ocorre, por sua vez, quando o agente, após praticados todos os atos executórios, impede que o resultado lesivo que deles naturalmente adviria se produza.

    Resposta:  Errado 


  • GABARITO: ERRADA

    COMENTÁRIOS: A desistência voluntária e o arrependimento eficaz caracterizam-se, respectivamente, quando o agente , voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza. Quando cabível a aplicação dos citados institutos, o agente só responde pelos atos já praticados e é indiferente que tenha havido violência ou grave ameaça.

    O arrependimento posterior tem sua definição no art. 16 do CP segundo o qual nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.

    Do exposto, percebe-se que apenas o arrependimento posterior constitui causa de diminuição da pena.

     

    FONTE: Prof.: Pedro Ivo, Ponto dos Concursos

  • Na desistência voluntária e no arrependimento eficaz, o agente só responde pelos atos já praticados.

     

    Já no arrependimento posterior, o agente terá a pena reduzida de 1/3 a 2/3.

  • ʕ•́ᴥ•̀ʔ AR-RENDIMENTO POSTEIOR (Antes do Recebimento da Denúnica (MP) ou Queixa-Crime (PF)

     

    - O delito foi CONSUMADO

     

    - Até o recebimento da denúncia ou queixa - e não o oferecimento da denúncia ou queixa.

     

    - Apenas para crimes materiais

     

    - Exige-se que o crime praticado possua EFEITOS patrimoniais (ou seja, que der para reparar) - vale para todos os crimes com que ele seja compatível, inclusive contra a Administração Pública (info 590-STj)

     

    - sem violência ou grave ameaça à pessoa; (Obs: Os crimes como roubo, omissão de socorro, uso de documento falso são incompatíveis com o instituto do arrependimento posterior)

     

    - reparação ou restituição da coisa (voluntária, mesmo que não seja espontânea);

                          → Espontâneo: A vontade de reparar o dano vem do próprio agente, ninguém diz nada pra ele

                          → Voluntário: O que importa é que o agente resolve reparar o dano. Alguém pode sugerir para ele ou partir da sua própria vontade (o voluntário engloba o espontâneo) (sem coação física ou moral - flagrante é coação física),

     

    - Reparação do dano ou restituição da coisa deve ser: pessoal (salvo na hipótese de comprovada impossibilidade, ou seja, não pode advir de terceiros, exceto em situações que justifiquem a impossibilidade de ser feita diretamente pelo autor do crime.- Ex: preso) e integral (O STF já admitiu na reparação parcial do dano (HC 98.658/PR, Rei. Min. Cármen Lúcia, 1- Turma, j.09/11/2010).OSTJ continua firme na exigência de reparação integral (AgRg no REsp 1.540.140/RS,Rei. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, 5- Turma, j. 23/08/2016).

     

    - Não ocorre tentativa qualificada ou abandonada (Q335812)

     

    - pode ser aplicado ao crime de lesão corporal culposa (Q393353/ Q400879)

     

    -causa obrigatória de redução de pena (redução da pena de 1 a 2/3)

     

    - Para o STJ, "os crimes contra a fé pública [...] são incompatíveis com o instituto do arrependimento posterior dada a impossibilidade material de haver reparação do dano causado ou a restituição da coisa subtraída (Info. 554)

     

    - No PECULATO CULPOSO (ART 312, § 3º CP)

                       → O agente reparar o dano ANTES do trânsito em julgado - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE 

                       → O agente repare o dano APÓS o trânsito em julgado - REDUÇÃO PELA METADE

     

    - Em homicídio culposo na direção de veículo automotor (art. 302 do CTB) é inaplicável o arrependimento posterior  (Info. 590)

     

    - CESPE: Não se estende ao coautor ou partícipe que não tenha, voluntariamente, realizado o ressarcimento exigido para a obtenção do benefício legal. (Q893025)

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • O único dos três que exige tenha sido praticado sem violência ou grave ameaça é o instituto do arrependimento posterior.

  • Arrependimento posterior: é aquele crime em que o agente resolve reparar o dano antes da denuncia.  o crime é SEM VIOLENCIA E GRAVE AMEAÇA, todavia o emprego destas não impede a redução da pena. A reparação do dano deve ser integral.

    Desistência voluntária: durante a pratica do crime o agente desiste, mesmo podendo continuar - ex.: pulou o muro pra roubar, mas voluntariamente desistiu. obviamente a desistencia tem que ser voluntária, não espontânea. CONSEQUENCIA: agente responde por atos já praticados. natureza juridica: causa pessoal extintiva da punibilidade.

    Arrependimento eficaz: após praticar todos os atos, o gente se arrepende e leva a vítima pro hospital, claramente o arrependimento tem que ser eficaz.CONSEQUÊNCIA: agente responde por atos já praticados. natureza juridica: causa pessoal extintiva da punibilidade.

  • DIREITO PENAL: PONTE DE OURO x PONTE DE PRATA.

     

    O fundamento político-criminal da desistência voluntária e do arrependimento eficaz (art. 15 do Código Penal) é o estímulo ao agente para evitar a produção do resultado de um crime cuja execução já se iniciou, em relação ao qual lhe é perfeitamente possível alcançar a consumação.

     

    Por esse motivo, Franz von Liszt a eles se referia como a “PONTE DE OURO” do Direito Penal, isto é, a forma capaz de se valer o agente para retornar à seara da licitude. De fato, os institutos têm origem no direito premial, pelo qual o Estado concede ao criminoso um tratamento penal mais favorável em face da voluntária não produção do resultado.

     

    Por outro lado, há também quem utilize a expressão "PONTE DE PRATA" para se referir ao arrependimento posterior, previsto no art. 16 do Código Penal, pois não há exclusão da tipicidade, operando-se somente a diminuição da pena.

     

    Desistência voluntária e arrependimento eficaz

     

            Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.

     

    Arrependimento posterior 

     

            Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.

  • simples .

    a desistencia voluntária e o arrependimento eficaz comportam o art 15 do seu cp e neles vc só vai responder pelos atos já praticados .

    o arrependimento posterior, art 16, portanto é o único com diminuição de pena .

    só isso msm .


ID
223879
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Julgue o próximo item, que diz respeito ao indulto.

O indulto, incidente na execução penal, resulta na extinção da pena privativa de liberdade.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO OFICIAL: CERTO

    Da análise conjunta dos artigos 738 e 741 do Código de Processo Penal temos que se o réu for beneficiado com indulto, o juiz declarará extinta a sua pena. Assim, o enunciado da questão é verdadeiro.

  • CORRETO O GABARITO....

    O indulto é um ato de clemência do Poder Público. É uma forma de extinguir o cumprimento de uma condenação imposta ao sentenciado desde que se enquadre nos requisitos pré-estabelecidos no decreto de indulto, expedido na época da comemoração do Natal.
    O indulto é forma de extinção da punibilidade, conforme o Art. 107, II, CP. Só pode ser concedido pelo Presidente da República, mas ele pode delegar a atribuição a Ministro de Estado, procurador-Geral da República e Advogado-Geral da União, não sendo necessário pedido dos interessados, nos termos do Art. 84, inciso XII, parágrafo único, da CF. O indulto só pode ser concedido "após condenação transitada em julgado, mas, na prática, têm sido concedidos indultos mesmo antes da condenação tornar-se irrecorrível".

    O indulto "apenas extingue a punibilidade, persistindo os efeitos do crime, de modo que o condenado que o recebe não retorna à condição de primário".

    "Há, porém, certa diferença técnica: a graça é em regra individual e solicitada, enquanto o indulto é coletivo e espontâneo" (Delmanto, p. 165).

    O indulto coletivo abrange sempre um grupo de sentenciados e normalmente inclui os beneficiários tendo em vista a duração das penas que lhe foram aplicadas, embora se exijam certos requisitos subjetivos (primariedade, etc.) e objetivos (cumprimento de parte da pena, exclusão dos autores da prática de algumas espécies de crimes etc.)".

  • Resposta CERTA

    Art. 741 CPP - Se o réu for beneficiado pelo indulto, de ofício ou a requerimento do interessado, do Ministério Público ou por iniciativa do Conselho Penitenciário, providenciará de acordo com o disposto no art. 738.

    Art 738 CPP - Concedida a graça e junta aos autos cópia do decreto, o juiz declarará extinta a pena ou penas, ou ajustará a execução  aos termos do decreto, no caso de redução ou comutação de pena.

  • Art. 192 da Lei 7.210/84

  •  Extinção da punibilidade

            Art. 107 (CP) - Extingue-se a punibilidade: 

            I - pela morte do agente;

            II - pela anistia, graça ou indulto;

            III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;

            IV - pela prescrição, decadência ou perempção;

            V - pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada;

            VI - pela retratação do agente, nos casos em que a lei a admite;

            VII - (Revogado pela Lei nº 11.106, de 2005)

            VIII - (Revogado pela Lei nº 11.106, de 2005)

           IX - pelo perdão judicial, nos casos previstos em lei;

  • Acertiva Correta:

    Art. 192. Concedido o indulto e anexada aos autos cópia do decreto, o Juiz declarará extinta a pena ou ajustará a execução aos termos do decreto, no caso de comutação. 
  • Da Anistia e do Indulto

    Art. 187. Concedida a anistia, o Juiz, de ofício, a requerimento do interessado ou do Ministério Público, por proposta da autoridade administrativa ou do Conselho Penitenciário, declarará extinta a punibilidade.

    Art. 192. Concedido o indulto e anexada aos autos cópia do decreto, o Juiz declarará extinta a pena ou ajustará a execução aos termos do decreto, no caso de comutação.

  • Para acrescentar, cabe frisar uma diferença.

    O INDULTO constante no CPP e na LEP são semelhantes, ou seja, em ambos institutos ocorre a extinção da PENA! (conforme art. 741 c/c 738 CPP e 193 da Lei 7.210/84 LEP).

    Já na ANISTIA, o CPP refere-se quando ela é concedida APÓS o TRÂNSITO EM JULGADO da sentença condenatória, ocorrendo assim a extinção da PENA! (ART. 742 CPP) e a LEP, nos traz em seu art. 187, (entendimento interpretativo) que quando concedida a anistia ANTES do TRÂNSITO EM JULGADO, será declarada extinta a PUNIBILIDADE do réu.

  • O indulto é o indulto é coletivo e espontâneo, forma de extinção da punibilidade.

  • O inDulto é uma das formas de indulgência soberana. É espontaneo, coletivo e é concedido por meio de Decreto do presidente da república.  Ex: indulto natalino, aquele que se enquadra nos requisitos do indulto pode recebê-lo.  

    o que desaparece é a PUNIBILIDADE, o crime continua existindo. 

  • Competência do chefe do executivo federal (PR), que poderá delegá-la aos Ministros de Estado, Procurador-Geral da República e Advogado-Geral da União (art. 84, parágrafo único da CRFB/1988).

     

    Art. 84 da CF. Compete privativamente ao Presidente da República:

    XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

     

    Não há necessidade de provocação pelo interessado pois que, para sua concessão as autoridades competentes agem espontaneamente.

    Tipos de crimes que podem ser abarcados pelo indulto: crimes comuns

    Concedido depois do TJSPC pelo menos para a acusação. E antes do TJSPC?

    Concedido de forma coletiva e para pessoas indeterminadas.

    É concedida por meio de decreto presidencial

    Apresenta um viés político criminal pois que, comumentemente visa antecipar o cumprimento da pena, esvaziando as unidades prisionais e, assim, criando vagas para os que vierem a ser condenados.

    Indulto total: quando alcança a sanção imposta ao condenado, caracterizando-se como causa extintiva da punibilidade.

    Indulto parcial: quando não importar em extinção da punibilidade, acarretando, apenas, a redução da pena ou sua substituição por outra mais branda. Também é chamado de comutação.

    Indulto Incondicionado: quando não impõe qualquer condição.

    Indulto Condicionado: quando impõe condição para sua concessão.

    Indulto Restrito: exige condições pessoais do agente.

    Ex.: exige primariedade.

    Indulto Irrestrito: quando não exige condições pessoais do agente.

    Os efeitos extrapenais subsistem após a concessão da anistia

    A concessão do indulto ao indivíduo não ilide os efeitos da reincidência, diferentemente da anistia.

    Juízo competente para reconhecer a concessão da graça: juízo da execução quando do TJSPC.

    Pode ser concedido mais de uma vez ao mesmo sentenciado, inclusive na forma de comutação da mesma pena, desde que não seja vedada expressamente a sua aplicação. O indulto, em regra, não pode ser recusado. Admitem-se, porém, a recusa quando se trata de indulto condicionado ou simplesmente comutação.

    Da decisão da aplicação do decreto que concede o indulto, cabe recurso de agravo em execução, no caso de pedido denegado

  • Causas de extinção da punibilidade (rol exemplificativo):

    Anistia: poder legislativo; cessar todos os efeitos PENAIS.

    • Própria: concedida antes da condenação definitiva
    • Imprópria: posterior à condenação
    • Incondicionada e condicionada
    • Geral (absoluta) e parcial (relativa)
    • Efeitos ex tunc

    .

    Graça: chama da de indulto individual; Presidente; parcial extinção da punibilidade.

    • Plena e parcial
    • Incondicionada e condicionada

    .

    Indulto: coletivo; extingue a punibilidade; Presidente.

    • Súmula 631 do STJ: O indulto extingue os efeitos primários da condenação (pretensão executória), mas não atinge os efeitos secundários, penais ou extrapenais
    • Total e parcial
    • Incondicionado e condicionado
    • O Poder Judiciário não poderia se imiscuir no mérito
    • Súmula 535 do STJ: A prática de falta grave não interrompe o prazo para fim de comutação de pena ou indulto.
  • O indulto extingue a punibilidade e não a pena...


ID
223882
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Julgue os itens de 136 a 143, referentes a direito processual penal.

Os prazos, no processo penal, são sempre contínuos e peremptórios e, como regra geral, não podem ser prorrogados nem interrompidos; há, entretanto, situações em que é admitida a suspensão temporária dos prazos processuais, tais como nas de comprovação de doença mental do acusado, presença de questão prejudicial e impedimento do juiz, casos em que se suspende o curso normal do procedimento, sem que a instância se desfaça, ensejando-se a chamada crise de instância.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO OFICIAL: CERTO

    O enunciado da questão descreve com perfeição as características dos prazos processuais penais. Embora eles sejam contínuos e peremptórios, podem ser suspensos diante de algumas hipóteses legais. Quando esta paralisação do processo acontece, se dá o que a doutrina e jurisprudência chamam de "crise de instância", que subsistirá até que a causa que a ensejou seja solucionada.

  • Resposta CERTA

    Denomina-se “crise de instância” no processo penal o conjunto de situações em que haverá a suspensão do curso normal do procedimento, sem que a instância se desfaça, até a resolução de determinado problema. A hipótese mais crítica era a antiga (Note a reforma do CPP acabou com essa situação de “crise de instância”) necessidade da intimação pessoal da sentença de pronúncia nos procedimentos do Tribunal do Júri, porque, enquanto isso não acontecia, o prazo prescricional continuava correndo, acarretando sério dano para a efetividade da Justiça penal. Justamente por isso, a recente reforma do Código de Processo Penal, que alterou a redação do art. 420, do Código de Processo Penal, estabeleceu a possibilidade de intimação por edital, quando não for possível a intimação pessoal, devendo o acusado ser julgado a revelia. Outra hipótese de “crise de instância” é a suspensão do processo no incidente de insanidade mental do acusado.

    Atenção! Solução de uma das situações do fenômeno “crise de instância”. Ocorreu com a nova redação do parágrafo único do art. 420 do CPP: “Será intimado por edital o acusado solto que não for encontrado”. Não existe mais a antiga diferença entre intimação de crimes afiançáveis e intimação de crimes inafiançáveis no âmbito do Tribunal do Júri. Se o crime fosse inafiançável, o acusado somente poderia ser levado a Júri, depois de intimado pessoalmente. Com a reforma, não sendo possível a intimação pessoal, faz-se a intimação editalícia, devendo o acusado ser julgado a revelia, se for o caso. E, antes da reforma do CPP, o julgamento sem a presença física do acusado somente poderia ocorrer se o crime doloso contra a vida fosse afiançável.

    Fonte: http://www.euvoupassar.com.br/visao/artigos/imprimir.php?id=5023

  • Caros, colegas, vocês podem diferenciar o que é prazo decadencial, peremptório e contínuo no DPP?

    obrigado
  • Ao colega Jonatha...
    Prazos peremptórios caracterizam-se pela sua imperatividade sobre as partes, as quais não podem alterá-los para mais ou menos, mesmo convencionalmente.
    Prazo contínuo.
    O Prazo, em regra, é contínuo, isto é, uma vez iniciado não sofrerá interrupção em seu curso pela superveniência de feriado ou dia não útil.
    Prazo Decadencial, não se suspende, não se interrompe, nem se dilata.
  • OS PRAZOS NÃO SÃO SEMPRE PEREMPTÓRIOS, A DOUTRINA APONTA O PRAZO DA DENCIA, APRESENTACAO DE ALEGACOES FINAIS.....
  • Um pouco de fundamentação para estudos:

    No nosso próprio CPP:

    Art. 798. Todos os prazos correrão em cartório e serão contínuos e peremptórios, não se interrompendo por férias, domingo ou dia feriado.


    abraços!
  • Problema: o CPP não fala em "sempre". Aí fica complicado acertar questão!
  • Alguém poderia me explicar por que a questão foi considerada correta já que o proprio CPP admite a prorrogação do prazo?

    Art. 798.  Todos os prazos correrão em cartório e serão contínuos e peremptórios, não se interrompendo por férias, domingo ou dia feriado.

    § 3o  O prazo que terminar em domingo ou dia feriado considerar-se-á prorrogado até o dia útil imediato.

     

    Obrigada

  • O início do enunciado da questão diz: Os prazos, no processo penal, são sempre contínuos e peremptórios e, como regra geral, NÃO PODEM SER PRORROGADOS nem interrompidos.

    Ocorre que, os prazos no processo penal, ao contrário do prazo penal, podem ser sim PRORROGADOS, sendo essa a regra quando o prazo comecar nos sábados, domingos ou feriados, Aliás, esses, normalmente, são os casos de prorrogação do prazo também na esfera civil e demais ramos jurídicos.

    Com efeito, quanto ao ponto, fica claro o que consta do § 3º do art. 798 do CPP, em relação aos domingos e feriados, no que é complementado pelo art. 3º da Lei n. 1.048/51 em relação aos sábados, havendo a prorrogação do prazo processual penal para o dia útil imediato.

    E mais, no art. 798, caput, do CPP, diz que os prazos são CONTÍNUOS E PEREMPTÓRIOS, não se INTERROMPENDO por férias, domingos ou feriados, o que deixa absolutamente claro que os prazos em processo penal podem ser PRORROGADOS.

    Fica cada vez mais difícil acertar questões do CESPE, o examinador sempre querendo inventar e prejudicando o candidato.

     

  • Os prazos, no processo penal, são sempre contínuos e peremptórios e, como regra geral, não podem ser prorrogados nem interrompidos; há, entretanto, situações em que é admitida a suspensão temporária dos prazos processuais, tais como nas de comprovação de doença mental do acusado DURANTE O PROCESSO, presença de questão prejudicial e impedimento do juiz, casos em que se suspende o curso normal do procedimento, sem que a instância se desfaça, ensejando-se a chamada crise de instância = é a denominada "crise de instância".

  • Não são todas questoes prejudiciais que suspendem o processo. No art. 93 o juiz poderá. Tanto q essa questao é denominada pela doutrina de questao prejudicial facultativa. Vigora, no Brasil, o sistema eclético ou misto, segundo o qual, em relação às questões prejudiciais heterogêneas relativas ao estado civil das pessoas, aplica-se o sistema da prejudicialidade obrigatória, de forma que compete ao juízo cível resolver a questão, ao passo que, no que concerne às demais questões heterogêneas, utiliza-se o sistema da prejudicialidade facultativa.

  • Sinto muito CESPE, mas o gabarito é ERRADO.

    As questões prejudiciais, quando suspendem o processo, suspendem também o prazo prescricional, de acordo com o art. 116, I, do CP. Nesse caso não haverá crise de instância, como quis fazer crer o senhor Examinador!!!!

     Art. 116 - Antes de passar em julgado a sentença final, a prescrição não corre: 

            I - enquanto não resolvida, em outro processo, questão de que dependa o reconhecimento da existência do crime; 

  • A questão está correta.

    A primeira parte trouxe a regra geral: Os prazos, no processo penal, são sempre contínuos e peremptórios e, como regra geral, não podem ser prorrogados nem interrompidos;

    Agora, depois do ponto e vírgula, apresentou as exceções: há, entretanto, situações em que é admitida a suspensão temporária dos prazos processuais,

    tais como nas de comprovação de doença mental do acusado,

    presença de questão prejudicial e impedimento do juiz,

    casos em que se suspende o curso normal do procedimento, sem que a instância se desfaça, ensejando-se a chamada crise de instância.

    A questão poderia ter colocado outra exceção como essa apresentada pelo colega: Art. 798. § 3o O prazo que terminar em domingo ou dia feriado considerar-se-á prorrogado até o dia útil imediato.

  • Art. 111.  As exceções serão processadas em autos apartados e não suspenderão, em regra, o andamento da ação penal.

    Alguém ajuda, onde diz que a exceção de impedimento suspende o processo no CPP?


ID
223885
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Julgue os itens de 136 a 143, referentes a direito processual penal.

Na atual sistemática processual penal, a absolvição sumária e a rejeição da denúncia têm como finalidade a extinção, de forma antecipada, do processo: no primeiro caso, ocorre o exame do mérito da questão, obstando-se a propositura de nova ação penal acerca dos mesmos fatos; no segundo, enseja-se a declaração de desconformidade com os aspectos formais indispensáveis à propositura da ação penal e, supridas as exigências legais, poderá a ação ser intentada novamente.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO OFICIAL: CERTO

    A rejeição da denúncia pode se dar quando: I. for manifestamente inepta; II. faltar ressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal; III. ou faltar justa causa para o exercício da ação penal (hipóteses legais do art. 395 do Código de Processo Penal). Nestas situações, o magistrado não observa o mérito da questão, o que permite que a ação seja intentada novamente. Por outro lado, quando a absolvição sumária se concretiza, é possível afirmar que o juiz analisou o mérito. Assim, o efeito desta sentença atingiu o bem da vida, não se limitando apenas ao processo; logo uma outra ação não poderá ser ajuizada para rediscutir a questão.

     

  • Resposta CERTA

    Já a rejeição da denúncia consiste no ato do juiz de verificar aspectos técnicos formais da peça, isto é, deve aferir os requisitos formais insertos no art. 41, do CPP: “A denúncia ou queixa conterá a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo, a classificação do crime e, quando necessário, o rol das testemunhas”. E ainda as situações abrangidas pelo art. 395, do CPP: “A denúncia ou queixa será rejeitada quando:

    I - for manifestamente inepta;

    II - faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal;

    III - faltar justa causa para o exercício da ação penal”.

     

    Atenção! Na hipótese de rejeição por ausência ou defeito de uma das formalidades citadas, após o devido reparo, será possível a reapresentação da denúncia. Já na absolvição sumária, a reapresentação não será possível, porque existiu exame de mérito.

    Fonte:www.euvoupassar.com.br/visao/artigos/completa.php?id=5024

    --------------------------------------------------------------------------------
     

  • Resposta CERTA

    A “absolvição sumária”, trata-se da figura inovadora do julgamento antecipado da lide no processo penal, inspirada nos princípios da dignidade da pessoa humana e da economia processual. E se caracteriza por ensejar verdadeiro exame de mérito.

    Nos termos do art. 397, do CPP, a absolvição sumária pode ocorrer quando o juiz verificar:

    “I - a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato;

    II - a existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade; III - que o fato narrado evidentemente não constitui crime;

    IV - extinta a punibilidade do agente

  • Apenas completando: A absolvição sumária é decisão de mérito, onde o juiz julga improcedente o pedido do Ministério Público, formulado na denúncia, com conseqüente absolvição do acusado, face à presença de uma excludente, seja de ilicitude ou de culpabilidade. Trata-se de um verdadeiro e único caso de julgamento antecipado da lide no processo penal brasileiro, pois o juiz natural da causa é o Tribunal do Júri, porém, neste caso, o juiz singular (presidente do Tribunal do Júri, que dirige o processo), verificando a presença dos requisitos previstos no art. 411 do CPP, antecipa o julgamento e dá ao réu o status libertatis.

  • "Previa o parágrafo único do art.43 do CPP, que uma vez satisfeita a legitimidade ou suprida a condição da ação faltante, a inicial acusatória poderia ser reproposta. Bastaria que o defeito fosse sanado para que o exercício da ação pudesse seguir o seu rumo novamente. O referido dispositivo foi revogado expressamente (Lei nº 11.719/08), contudo a idéia subsiste. Como as hipóteses regulares de rejeição da inicial estão listadas no art.395 do CPP (inépcia, ausência de condição da ação ou pressuposto processual e justa causa), uma vez superado o defeito que motivou a rejeição, nada impede a repropositura da ação."   (CURSO DE DIREITO PROCESSUAL PENAL- NESTOR TÁVORA pag 157)
  • Complementando os demais comentários...

    EM REGRA, a afirmativa está correta, mas não podemos esquecer que a inobservância às condições da ação também leva à REJEIÇÃO da denúncia e, dependendo do caso, será impossível "suprir exigências legais", conforme exposto no enunciado. Imagine-se o caso de o prazo prescricional já transcorrido. A denúncia será rejeitada por faltar interesse de agir, e será impossível a supressão do "vício".
    Todavia, o caso apresentado seria a exceção; então, via de regra, sim, a rejeição é passível de conserto e repropositura da ação penal.
  • Bom dia!!!   Afirmativa: CORRETA.
    Com relação a DENUNCIA, a decisão que a rejeita faz COISA JULGADA FORMAL, e, portanto, nada impede que cumpridas as formalidades faltantes ela seja ofertada novamente.
    Na ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA, a decisão é proferida com juizo de certeza, culminando com a formação de COISA JULGADA MATERIAL, o que impede nova ação sobre os mesmos fatos.
    Bons estudos!!!
  • Não concordo com tal questão pois é possível que a rejeição da denúncia faça coisa julgada MATERIAL, quando o Juiz rejeitar a denúncia por reconhecer, de plano, a prescrição da pretensão punitiva, o que exclui a justa causa.

    Mas..enfim... fazer oq?! né?
  • Max, no caso, a prescriçao extingue a punibilidade e, dessa forma, faz coisa julgada material.


    So para aprofundar o estudo: Arquivamento do IP e coisa julgada.
    Segundo Renato  Brasileiro:
    ausencia dos pressupostos/condçoes : coisa julgada formal
    falta de justa causa: coisa julgada formal
    atipicidade: coisa julgada material
    causa excludente da ilicitude:coisa julgada material
    ...culpabilidade:coisa julgada material
    ... punibilidade: coisa julgada material

    No STF há entendimento de que o arquivamento do IP com base em excludente da ilicitude so faz coisa julgada formal ( 1 Turma HC 95211), mas o assunto ainda e controverso. Eu entendo que o arquivamento do IP com base em excludente da culpabilidade também faria coisa julgada formal apenas, porquanto demanda análise do conjunto probatório (assim como acontece na absolvição sumária). 
  • Complementando: 

    Art. 415. CPP  O juiz, fundamentadamente, absolverá desde logo o acusado, quando:                

            I – provada a inexistência do fato;              

            II – provado não ser ele autor ou partícipe do fato;                   

            III – o fato não constituir infração penal;                

            IV – demonstrada causa de isenção de pena ou de exclusão do crime.         

    Juiz convencido de que o réu não é o infrator ou quando houver excludente de ilicitude, culpabilidade ou a conduta for atípica, negativa de autoria ou inexistência do fato - diz respeito ao mérito da questão, portanto forma COISA JULGADA MATERIAL, o que impede nova ação sobre os mesmos fatos.

     Art. 395.  A denúncia ou queixa será rejeitada quando:                    

            I - for manifestamente inepta;                       

            II - faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal; ou                      

            III - faltar justa causa para o exercício da ação penal.               

    A rejeição da denuncia diz respeito a questões processuais, formais, que podem ser sanadas. Assim, a rejeição NÃO FAZ COISA JULGADA MATERIAL, pode-se, assim, sanadas as questões processuais  propor nova denúncia.

      

  • A questão é ruim, pois não fornece elementos suficientes para a resposta, visto que há divergências entre STF e STJ a respeito da coisa julgada ser apenas formal ou formal e material em caso de manisfesta exclusão de ilicitude. Ademais há divergência também em relação à exclusão de culpabilidade.

    Este tipo de questão nivela por baixo, pois coloca no mesmo nível o candidato bem preparado e o aventureiro.

  • Absolvição sumária: figura inovadora do julgamento antecipado da lide no processo penal, inspirada nos princípios da dignidade da pessoa humana e da economia processual. E se caracteriza por ensejar verdadeiro exame de mérito.

     

    Nos termos do art. 397 do CPP, a absolvição sumária pode ocorrer quando o juiz verificar:

     

    I - a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato;
    II - a existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade; 
    III - que o fato narrado evidentemente não constitui crime;
    IV - extinta a punibilidade do agente.

     

    Já a rejeição da denúncia consiste no ato do juiz de verificar aspectos técnicos formais da peça, isto é, deve aferir os requisitos formais insertos no art. 41 do CPP: 

     

    A denúncia ou queixa conterá a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo, a classificação do crime e, quando necessário, o rol das testemunhas. 

     

    E ainda as situações abrangidas pelo art. 395 do CPP: 

     

    A denúncia ou queixa será rejeitada quando:

     

    I - for manifestamente inepta;
    II - faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal;
    III - faltar justa causa para o exercício da ação penal.

     

    Na hipótese de rejeição por ausência ou defeito de uma das formalidades citadas, após o devido reparo, será possível a reapresentação da denúncia. 

     

    Já na absolvição sumária, a reapresentação não será possível, porque existiu exame de mérito.

  • ATENÇÃO!

    Sigo a linha de raciocínio dos colegas Maurício Monteiro e Max Spindola: a questão peca ao colocar uma regra geral, mas, sem citar tal característica no enunciado ou fornecer outros elementos, a considera correta sem exceções.

    Embora, em regra, a rejeição da denúncia resulte apenas em coisa julgada formal, possibilitando a apresentação de nova inicial acusatória sem os vícios que ensejaram a rejeição inicial, fato é que, em algumas situações, a rejeição fará coisa julgada material.

    É o caso de o magistrado, ao receber a denúncia, de plano, verifica a atipicidade de conduta, a existência de alguma justificante ou exculpante (salvo inimputabilidade) ou mesmo de uma causa de extinção da punibilidade. A despeito de haver divergência entre o STJ e o STF quanto aos efeitos do reconhecimento das causas excludentes de ilicitude nesse contexto, resta pacificado por estes tribunais que as demais hipóteses geram coisa julgada material, impedindo novo inquérito ou nova denúncia.

    Nesse sentido, transcrevo trecho da decisão monocrática proferida pela Ministra do STJ Maria Tereza de Assis Moura, com embasamento nos ensinamento de Renato Brasileiro:

    (...) Como visto, o Juiz antes de proceder à citação do acusado pode rejeitar a vestibular acusatória quando verificar ser esta manifestamente inepta; estar ausente pressuposto processual/condição da ação penal ou justa causa para o exercício da ação penal.

    No caso, o Magistrado entendeu que a atipicidade material da conduta ensejava a rejeição da denúncia nos termos do art. 395, III, do Código de Processo Penal. Embora a verificação de ausência de elementos do fato típico possa ser melhor adequada, neste momento processual (oferecimento da denúncia e antes da notificação do agente para a apresentação de resposta à acusação), à ausência de condições para o exercício regular da ação penal, por tratar-se de impossibilidade jurídica do pedido de condenação por fato atípico (art. 395, II, do CPP), correto se me apresenta a decisão de rejeição da exordial acusatória quando verificada, de plano, a existência da atipicidade da conduta, eis que, referido decisum fora praticado antes mesmo da formação da relação processual que ocorreria com a citação do acusado para oferecimento da resposta à acusação.

    Nesses termos, embora a decisão judicial possa ser tida como materialmente absolutória, constata-se que, formalmente e de forma adequada, trata-se de rejeição da denúncia e, isto, não poderia ser diferente diante da fase processual em que se encontrava a persecução criminal. Não se poderia exigir do Magistrado que encontrando-se apto à rejeição da denúncia e verificando a atipicidade da conduta perpetrada pelo recorrido quando do recebimento dos autos para análise da regularidade da peça acusatória, tivesse que citar o acusado para oferecer resposta apenas com o fito de obter autorização para a prolação de uma sentença de absolvição sumária.

    CONTINUA

  • (...)

    Nesse sentido:

    Por força dessa possibilidade de julgamento antecipado da lide no procedimento comum, indaga-se: o que fazer se o juiz, por ocasião do oferecimento da peça acusatória, já entende que está presente, por exemplo, uma causa excludente da ilicitude? Poderá, desde já, rejeitar a peça acusatória? Ou deve recebê-la, determinando a citação do acusado para

    apresentar resposta à acusação, para somente então absolvê-lo sumariamente com fundamento no art. 397 do CPP?

    A nosso juízo, a par da evidente violação do direito à razoável duração do processo e aos princípios da celeridade e da economia processual, seria um enorme contrassenso exigir-se do juiz que recebesse a peça acusatória se, desde já, estivesse plenamente convencido de que a conduta praticada pelo agente é manifestamente atípica, que está presente uma causa excludente da ilicitude ou da culpabilidade (salvo a inimputabilidade), ou que está extinta a punibilidade. Nessa situação, o caminho natural é a rejeição da peça acusatória com base no art. 395, II, do Código de Processo Penal, seja com fundamento na impossibilidade jurídica do pedido, à luz da doutrina tradicional, seja por conta da ausência da condição da prática de fato aparentemente criminoso, segundo a doutrina processual penal própria das condições da ação penal - no caso da presença de causa extintiva da punibilidade, a condição ausente seria a punibilidade concreta, à luz dessa mesma doutrina.

    Em síntese, se a atipicidade, descriminante, exculpante (salvo inimputabilidade), ou causa extintiva da punibilidade estiverem cabalmente demonstradas no momento em que é oferecida a denúncia ou queixa, e desde que haja um juízo de certeza acerca de sua presença, deve o juiz rejeitar a peça acusatória com fundamento no art. 395, II, do CPP, porquanto ausente uma das condições da ação penal. Se, todavia, a convicção do Juiz sobre a atipicidade, presença de causa excludente da ilicitude, causa excludente da culpabilidade (salvo inimputabilidade), ou causa extintiva da punibilidade somente for atingida após a resposta à acusação (art. 396-A do CPP), com anterior recebimento da apela acusatória, deve o juiz absolver sumariamente o acusado, nos termos do art. 397 do CPP. Nesse caso específico, e independentemente da corrente que se queria adotar quanto às condições da ação penal (teoria geral do processo ou teoria específica do processo penal), haverá análise do mérito pelo magistrado. Logo, a decisão de rejeição da peça acusatória fará coisa julgada formal e material. (LIMA, Renato Brasileiro de. Manual de Processo Penal, Volume Único, 2ª ed., 2014, ed. JusPodivm, pgs. 1.232/1.233.)

    (...). (REsp 1365871(2013/0043399-2 - 01/12/2014), Decisão Monocrática- Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA)

  • Conceitop

  • Galera, há oito semanas, comecei utilizar os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo imediato, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores.

    Estou mais organizado e compreendendo grandes quantidades de informações;

    Retendo pelo menos 85% de tudo que estudo;

    E realmente aumentou minha capacidade de memorização e concentração;

     Obs.: Alguns mapas mentais estão gratuitos o que já permite entender essa metodologia.

    Super método de aprovação para carreiras policiais, instagram: @veia.policial

    “FAÇA DIFERENTE”

    SEREMOS APROVADOS EM 2021!


ID
223888
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Julgue os itens de 136 a 143, referentes a direito processual penal.

A citação de acusado que esteja no exterior, em local conhecido, deve ser efetuada, conforme a sistemática processual penal brasileira, por intermédio de carta rogatória, ordenando-se expressamente a suspensão do processo e o prazo prescricional, até o efetivo cumprimento da ordem judicial.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO - A suspensão é do prazo prescricional não do processo - art. 368 CPP

  • DISTINÇÃO IMPORTANTE, TEMOS QUE IR AO ARTIGO 366 QUE FALA QUE QUANDO SE TRATAR DE CITAÇÃO POR EDITAL,SUSPENDE TANTO O PROCESSO ,QUANTO A PRESCRIÇÃO.

    JÁ NO 368 TRATA DE CITAÇÃO POR CARTA ROGATORIA, SUSPENDE APENAS O PRAZO PRESCRICIONAL.

    ART 366."Se o acusado, citado por Edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e se for o caso, decretar a prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312
     

    Art. 368 - Estando o acusado no estrangeiro, em lugar sabido, será citado mediante carta rogatória, suspendendo-se o curso do prazo de prescrição até o seu cumprimento.

  • Resposta ERRADA!

    Conforme dispõe o art. 368, do Código de Processo Penal, “estando o acusado no estrangeiro, em lugar sabido, será citado mediante carta rogatória, suspendendo-se o curso do prazo de prescrição até o seu cumprimento. Quando o acusado se encontra no exterior, a citação deve ocorrer de acordo com as disposições processuais do país em deve ser cumprida, isto é, de acordo com as regras processuais do país rogado. Outro aspecto a ser considerado é a suspensão do prazo prescricional.

    http://www.euvoupassar.com.br/visao/artigos/completa.php?id=5027

     

  •  

    Só suspende a prescrição

    Não suspende o processo

  • PEGADINHA!

     

     

    Art. 368 - Estando o acusado no estrangeiro, em lugar sabido, será citado mediante carta rogatória, suspendendo-se o curso do prazo de prescrição até o seu cumprimento.

  • GABARITO ERRADO

    Cuidado, suspende-se somente o prazo prescricional.

    Vejamos no que dispões o artigo:

    Art. 368 CPP - Estando o acusado no estrangeiro, em lugar sabido, será citado mediante carta rogatória, suspendendo-se o curso do prazo de prescrição até o seu cumpimento.
  • Bom dia!!! 
    O Art. 368 do CPP traz a suspensão do prazo prescricional com o intuito de evitar que acusados se refugiem no exterior esperando o crime praticado prescrever.
    Bons estudos!!!
  • Estando o acusado no estrangeiro, em lugar sabido, será citado mediante carta rogatória, suspendendo-se o curso do prazo de prescrição até o seu cumprimento

  • citação por hora certa: não suspende nada

    citação por rogatória: só suspende a prescrição

    citação por edital: suspende a prescrição e o processo


  • Em relação ao trecho "deve ser efetuada, conforme a sistemática processual penal brasileira" 

     

    essa parte se refere que para ser feita a carta rogatória terá que ser usada a lei brasileira no que diz respeito a elaboração da carta seguindo a regra do cpp.

     

    por exemplo do que consta no art. 222-A do CPP:

    Art. 222-A. As cartas rogatórias só serão expedidas se demonstrada

    previamente a sua imprescindibilidade, arcando a parte requerente com os

    custos de envio. (Incluído pela Lei nº 11.900, de 2009) 

     

    sendo assim estaria aplicando a sistemática brasileira, deixando esta parte da questão correta, contudo quando a carta rogatória chegar no outro país será citado conforme as regras processuais do país estrangeiro, pois o CPP adota o princípio da territorialidade absoluta, não se aplicando fora do país.

     

    Portanto, esta questão do Cespe - 2015 - TJDFT - OFICIAL DE JUSTIÇA 

     

    "Jean será CITADO por carta rogatória na França, SEGUNDO AS REGRAS PROCESSUAIS DE SEU PAÍS, ficando suspenso o curso do prazo prescricional até o cumprimento da citação" 

     

    Gabarito está certo porque quando a carta rogatória chegar na frança, a citação será feita consoante as leis francesas.

     

    Bons estudos.

  • Suspende o prazo prescricional!!!!!!!!!!!!

  • Obrigado, Guilherme Fernandes!

  • Caso o réu more no exterior será por carta rogatória, nos termos da lei brasileira. Entretando apenas o prazo prescricional é suspendido. NÃO SUSPENDE O PROCESSO.

  • CONFORME ART 368 DO CPP, " ESTANDO O ACUSADO NO ESTRANGEIRO EM LUGAR SABIDO , SERÁ CITADO MEDIANTE CARTA ROGATÓRIA, SUSPENDENDO-SE O CURSO DO PRAZO DE PRESCRIÇÃO ATÉ O SEU CUMPRIMENTO."

  • A vírgula entre as palavras "efetuada" e "conforme" que possibilitou estar certa a primeira parte da questão. Reparem só!

  • gabarito - ERRADA.

    Defina carta rogatória:

    É aquela expedida para outro país (local certo e sabido) que mantenha relações diplomáticas com o Brasil.

    Art. 222-A, CPP. As cartas rogatórias só serão expedidas se demonstrada previamente a sua imprescindibilidade, arcando a parte requerente com os custos de envio. Parágrafo único. Aplica-se às cartas rogatórias o disposto nos .   

    Obs.: o STF entende que esse dispositivo é plenamente constitucional. Demonstração prévia da imprescindibilidade não viola a ampla defesa, por conta de princípios como boa fé e lealdade.

    Art. 368, CPP. Estando o acusado no estrangeiro, em lugar sabido, será citado mediante carta rogatória, suspendendo-se o curso do prazo de prescrição até o seu cumprimento. (Redação dada pela Lei nº 9.271, de 17.4.1996) 

    Ano: 2018 JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO

    A expedição da carta rogatória para a citação do acusado que se encontra no estrangeiro em lugar sabido, não suspende o curso da prescrição. ERRADA.

     

  • ERRADO

    Suspensão do processo (errado). 

    Suspende não é o processo, mas apenas o prazo prescricional.

    Art. 368. Estando o acusado no estrangeiro, em lugar sabido, será citado mediante carta rogatória, suspendendo-se o CURSO DO PRAZO DE PRESCRIÇÃO até o seu cumprimento. (Redação dada pela Lei nº 9.271, de 17.4.1996) (CPP)

  • Errada. Somente a suspensão do prazo prescricional. Do processo não. Art.368 CPP

  • O CPP afirma que, se for expedida uma carta rogatória para citar um acusado no exterior, o prazo prescricional ficará suspenso até que ela seja cumprida. O termo final da suspensão do prazo prescricional pela expedição de carta rogatória para citação de acusado no exterior é a data da efetivação da comunicação processual no estrangeiro, ainda que haja demora para a juntada da carta rogatória.


ID
223891
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Julgue os itens de 136 a 143, referentes a direito processual penal.

As medidas assecuratórias previstas na lei sobre drogas (Lei n.º 11.343/2006) e na que dispõe sobre lavagem de capitais (Lei n.º 9.613/1998) podem ser decretadas tanto na fase de inquérito policial quanto na etapa processual, impondo-se, em ambas as normas, como condição especial para o conhecimento do pedido de restituição de bens apreendidos, o comparecimento pessoal do acusado em juízo.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO OFICIAL: CERTO

    Tanto a Lei de Drogas como a Lei de Lavagem de Capitais prevêem a possibilidade de medidas assecuratórias na fase de inquérito policial e processual. Ambas as leis também tratam acerca da necessidade do comparecimento pessoal do acusado em júizo para o conhecimento do pedido de restituição de bens apreendidos. As referidas matérias estão dispostas, respectivamente, no art. 60, caput e § 3 da Lei 11.343/06, e no art. 4, caput e § 3 da Lei 9.613/98.

     

     

     

  • Resposta CERTA

    De acordo com o §3.°, do art. 4.°, da lei n.° 9613/98 (crimes de lavagem de capitais), “nenhum pedido de restituição será conhecido sem o comparecimento pessoal do acusado, podendo o juiz determinar a prática de atos necessários à conservação de bens, direitos ou valores, nos casos do art. 366 do Código de Processo Penal. No caso da Lei de Drogas, dispõe o § 3o , da lei n.° 11.343/2006: “Nenhum pedido de restituição será conhecido sem o comparecimento pessoal do acusado, podendo o juiz determinar a prática de atos necessários à conservação de bens, direitos ou valores”.

     

    Prof: Emerson Castelo Branco - Eu vou passar

  • Pode errar o candidato que trabalha na área. A pergunta fala que o acusado deve comparecer em juízo. Mas nem sempre o bem atingido pelo ato de restrição pertence ao acusado. O oficial pega tudo que está em sua casa, fazenda, etc. Daí, pode pegar bens de seu amigo, por exemplo. Ou de alguém que deixou estacionado o veículo por um caso mais inusitado possível. Agora, o advogado que trabalha erraria. Pois o terceiro entra com ação reinvidicatória e não pode ficar prejudicado pela ausência do acusado. Então pode-se confundir.
  • Galera,
    A Lei de Lavagem de Dinheiro (Lei nº 9.613/98) foi alterada com a publicação (e vigência) da Lei nº 1683/12, no DOU em 10/07/2012.
    Segue o link da lei alteradora:
    http://legislacao.planalto.gov.br/legisla/legislacao.nsf/Viw_Identificacao/lei%2012.683-2012?OpenDocument
    Bons estudos!
  • Art . 4º, § 3º. da Lei 9.613/98:
    § 3o  Nenhum pedido de liberação será conhecido sem o comparecimento pessoal do acusado ou de interposta pessoa a que se refere o caput deste artigo, podendo o juiz determinar a prática de atos necessários à conservação de bens, direitos ou valores, sem prejuízo do disposto no § 1o.

    Art. 60 § 3º. da Lei 11.343/06:
    § 3o  Nenhum pedido de restituição será conhecido sem o comparecimento pessoal do acusado, podendo o juiz determinar a prática de atos necessários à conservação de bens, direitos ou valores.
  • Colega Ester Lorena, concordo plenamente com você e entendo sua indignação, visto que tambem errei a questão citada. 

    Ocorre que, o CESPE, ao menos nesta questão, não entendeu ser a classificação doutrinária ´´TRÁFICO PRIVILEGIADO`` (ART. 33 §4º), o mesmo que ´´TIPO PRIVILEGIADO DO TRÁFICO`` (ART. 33 §3º), entendendo ser privilegiado em razão da aplicação de uma pena mais branda que o CAPUT do ART.33. 

    Diferentemente do que você afirmou, ainda assim eu arriscaria a marcar ERRADO em uma questão que assim dispusesse: 
    ´´Incorrerá no chamado TRÁFICO PRIVILEGIADO, aquele que oferecer droga, eventualmente e sem objetivo de lucro, a pessoa de seu relacionamento, para juntos a consumirem, desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa``. 

    Ao menos foi oque entendi dos termos que a banca utilizou né. 

    Fique com Deus 
  • Comentário: diante de sua própria natureza instrumental e cautelar as medidas assecuratórias podem/devem ser decretadas tanto na fase investigatória quanto na instrutória, dependendo da necessidade e adequação. Nada obstante, os próprios dispositivos legais narrados no enunciado da questão explicitamente prescrevem a oportunidade em que essas medidas podem ser decretadas. Senão, vejamos:

    Art. 60 da Lei 11.343/06:

    Art. 60.  O juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou mediante representação da autoridade de polícia judiciária, ouvido o Ministério Público, havendo indícios suficientes, poderá decretar, no curso do inquérito ou da ação penal, a apreensão e outras medidas assecuratórias relacionadas aos bens móveis e imóveis ou valores consistentes em produtos dos crimes previstos nesta Lei, ou que constituam proveito auferido com sua prática, procedendo-se na forma dos arts. 125 a 144 do Decreto-Lei no 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal.

    Art. 3º da Lei 9.613/98:

    Art. 4º O juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou mediante representação do delegado de polícia, ouvido o Ministério Público em 24 (vinte e quatro) horas, havendo indícios suficientes de infração penal, poderá decretar medidas assecuratórias de bens, direitos ou valores do investigado ou acusado, ou existentes em nome de interpostas pessoas, que sejam instrumento, produto ou proveito dos crimes previstos nesta Lei ou das infrações penais antecedentes. (Redação dada pela Lei nº 12.683, de 2012)

    Resposta: Certo     


  • O QUE CHAMA A ATENÇÃO NESSE DISPOSITIVO É QUE NA LEI 9.613/98, EXIGE A PRESENÇA DO ACUSADO OU DE INTERPOSTA PESSOA, CONFORME O CAPUT DO ARTIGO 4º, PORÉM NA LEI DE DROGAS, LEI 11343/2006, ESPECIFICAMENTE NO ARTIGO 60, §3º, EXIGE TÃO SOMENTE O COMPARECIMENTO DO ACUSADO.

    MACETE: 

    DINHEIRO É MAIS

    DROGA É MENOS

  • questão classificada errada,não tem nada a ver com a lei de abuso de autoridade, de que adianta o filtro de questões se tem um monte classificada de forma errada

  • GABARITO: CERTA.

     

    LEI 9613/98: Art. 4o  O juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou mediante representação do delegado de polícia, ouvido o Ministério Público em 24 (vinte e quatro) horas, havendo indícios suficientes de infração penal, poderá decretar medidas assecuratórias de bens, direitos ou valores do investigado ou acusado, ou existentes em nome de interpostas pessoas, que sejam instrumento, produto ou proveito dos crimes previstos nesta Lei ou das infrações penais antecedentes.

     

    § 3o  Nenhum pedido de liberação será conhecido sem o comparecimento pessoal do acusado ou de interposta pessoa a que se refere o caput deste artigo, podendo o juiz determinar a prática de atos necessários à conservação de bens, direitos ou valores, sem prejuízo do disposto no § 1o. 

     

    .......

     

    LEI 11343/06: Art. 60.  O juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou mediante representação da autoridade de polícia judiciária, ouvido o Ministério Público, havendo indícios suficientes, poderá decretar, no curso do inquérito ou da ação penal, a apreensão e outras medidas assecuratórias relacionadas aos bens móveis e imóveis ou valores consistentes em produtos dos crimes previstos nesta Lei, ou que constituam proveito auferido com sua prática, procedendo-se na forma dos arts. 125 a 144 do Decreto-Lei no 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal.

     

    § 3o  Nenhum pedido de restituição será conhecido sem o comparecimento pessoal do acusado, podendo o juiz determinar a prática de atos necessários à conservação de bens, direitos ou valores.
     

  • Cespe adora essa questão...

  • A DOUTRINA MAJORITÁRIA ENTENDE SER INCONSTITUCIONAL ESSE ARTIGO, TODAVIA, ESTÁ EM PLENA VIGÊNCIA

     
  • CORRETO

    Lei 9.613/98 - Lavagem de Capitais

    art. 4º

    § 3o  Nenhum pedido de liberação será conhecido sem o comparecimento pessoal do acusado ou de interposta pessoa a que se refere o caput deste artigo, podendo o juiz determinar a prática de atos necessários à conservação de bens, direitos ou valores, sem prejuízo do disposto no § 1o

     

    Lei 11.343/06 - Lei Antidrogas

    art. 60

    § 3o  Nenhum pedido de restituição será conhecido sem o comparecimento pessoal do acusado, podendo o juiz determinar a prática de atos necessários à conservação de bens, direitos ou valores.

  • Tanto na Lei de Drogas, quanto na Lei de lavagem de capitais, é necessário o comparecimento pessoal do acusado em juízo para o conhecimento do pedido de restituição.

  • Art. 60. O juiz, a requerimento do Ministério Público ou do assistente de acusação, ou mediante representação da autoridade de polícia judiciária, poderá decretar, no curso do inquérito ou da ação penal, a apreensão e outras medidas assecuratórias nos casos em que haja suspeita de que os bens, direitos ou valores sejam produto do crime ou constituam proveito dos crimes previstos nesta Lei, procedendo-se na forma dos arts. 125 e seguintes do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal. (Redação dada pela Lei nº 13.840, de 2019)
  • Pessoal, a questão está desatualizada.

    Cuidado!

    O §3º do art. 60 da Lei de drogas NÃO mais exige comparecimento pessoal do acusado.

    Segue nova redação do artigo:

    Art. 60. O juiz, a requerimento do Ministério Público ou do assistente de acusação, ou mediante representação da autoridade de polícia judiciária, poderá decretar, no curso do inquérito ou da ação penal, a apreensão e outras medidas assecuratórias nos casos em que haja suspeita de que os bens, direitos ou valores sejam produto do crime ou constituam proveito dos crimes previstos nesta Lei, procedendo-se na forma dos .                    

    § 1º (Revogado).                    

    § 2º (Revogado).                    

    § 3º Na hipótese do art. 366 do Decreto-Lei 3689 de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, o juiz poderá determinar a prática de atos necessários à conservação dos bens, direitos ou valores.                 

    § 4º A ordem de apreensão ou sequestro de bens, direitos ou valores poderá ser suspensa pelo juiz, ouvido o Ministério Público, quando a sua execução imediata puder comprometer as investigações.                    

  • Art. 63-A. Nenhum pedido de restituição será conhecido sem o comparecimento pessoal do acusado, podendo o juiz determinar a prática de atos necessários à conservação de bens, direitos ou valores. (Incluído pela LEI Nº 13.840, DE 5 DE JUNHO DE
  • LEI Nº 11.343.

    Art. 63-A. Nenhum pedido de restituição será conhecido sem o comparecimento pessoal do acusado, podendo o juiz determinar a prática de atos necessários à conservação de bens, direitos ou valores. (Incluído pela Lei nº 13.840, de 2019)

  • GABARITO: QUESTÃO CORRETA!

    LEI DE LAVAGEM DE CAPITAIS

    Art. 4 O juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou mediante representação do delegado de polícia, ouvido o Ministério Público em 24 (vinte e quatro) horas, havendo indícios suficientes de infração penal, poderá decretar medidas assecuratórias de bens, direitos ou valores do investigado ou acusado, ou existentes em nome de interpostas pessoas, que sejam instrumento, produto ou proveito dos crimes previstos nesta Lei ou das infrações penais antecedentes.                

    § 3 Nenhum pedido de liberação será conhecido sem o comparecimento pessoal do acusado ou de interposta pessoa a que se refere o caput deste artigo, podendo o juiz determinar a prática de atos necessários à conservação de bens, direitos ou valores, sem prejuízo do disposto no § 1.                   

    LEI DE DROGAS

    Art. 63-A. Nenhum pedido de restituição será conhecido sem o comparecimento pessoal do acusado, podendo o juiz determinar a prática de atos necessários à conservação de bens, direitos ou valores. (Incluído pela Lei nº 13.840, de 2019)

  • PACOTE ANTICRIME

    Art. 60. O juiz, a requerimento do Ministério Público ou do assistente de acusação, ou mediante representação da autoridade de polícia judiciária, poderá decretar, no curso do inquérito ou da ação penal, a apreensão e outras medidas assecuratórias nos casos em que haja suspeita de que os bens, direitos ou valores sejam produto do crime ou constituam proveito dos crimes previstos nesta Lei, procedendo-se na forma dos arts. 125 e seguintes do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal . (Redação dada pela Lei nº 13.840, de 2019)

    § 1º (Revogado). (Redação dada pela Lei nº 13.840, de 2019)

    § 2º (Revogado). (Redação dada pela Lei nº 13.840, de 2019)

    § 3º Na hipótese do art. 366 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, o juiz poderá determinar a prática de atos necessários à conservação dos bens, direitos ou valores. (Redação dada pela Lei nº 13.840, de 2019)

    § 4º A ordem de apreensão ou sequestro de bens, direitos ou valores poderá ser suspensa pelo juiz, ouvido o Ministério Público, quando a sua execução imediata puder comprometer as investigações. (Redação dada pela Lei nº 13.840, de 2019)

    ATENCÃO

  • QUESTÃO DESATUALIZADA!

  • Art. 63-A. Nenhum pedido de restituição será conhecido sem o comparecimento pessoal do acusado, podendo o juiz determinar a prática de atos necessários à conservação de bens, direitos ou valores.             

    gabarito correto


ID
223894
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Julgue os itens de 136 a 143, referentes a direito processual penal.

As exceções têm como limite processual para oferecimento a fase da resposta preliminar. Não suspendem a tramitação da ação penal e possibilitam a retratação do julgador.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO OFICIAL: ERRADO

    O enunciado da questão traz consigo algumas afirmações. Vejamos se estão corretas:

    a) "As exceções têm como limite processual para oferecimento a fase da resposta preliminar" - Não há dispositivo legal que ampare tal afirmação, pois nada consta a respeito de limite processual no capítulo das exceções;

    b) "Não suspendem a tramitação da ação penal..." - De acordo com o artigo 111 do Código de Processo Penal, "as exceções serão processadas em autos apartados e não suspenderão, em regra, o andamento da ação penal";

    c) "... e possibilitam a retratação do julgador" - Salvo engano, não há se falar em retratação no âmbito das exceções, mesmo se tratando de suspeição. Se o magistrado não a reconhece, o órgão ad quem se encarregará de averiguá-la no caso concreto.


  • Resposta ERRADA

    As exceções, previstas no art. 95, do CPP, são meios processuais de defesa destinados a extinção do processo sem julgamento do mérito, como no caso da ilegitimidade da parte, da litispendência ou da coisa julgada (exceções peremptórias); ou mesmo destinado a resolver questão de incompetência ou de suspeição (exceções dilatórias). Primeiro, em regra, não existe limite processual para o oferecimento da exceção. Segundo, apenas em regra não suspendem a tramitação da ação penal. Dessa forma, conforme o teor do artigo 111, do Código de Processo Penal, “as exceções serão processadas em autos apartados e não suspenderão, em regra, o andamento da ação penal”.

     

    Profº  Emerson Castelo Branco - Eu vou passar

  • QUESTÃO 100% ERRADA

    Além de objetivar a extinção do processo sem o julgamento do mérito (exceções peremptórias), o acusado pode visar a procrastinação do feito (exceções dilatórias), podendo-se apontar como espécies das primeiras as exceções de litispendência e coisa julgada, sendo as demais modalidades classificadas pela melhor doutrina como exceções dilatórias, que são: a suspeição, a incompetência do juízo e a ilegitimidade de parte. Vale esclarecer que reputamos mais coerente considerar esta última exceção (ilegitimidade de parte) como dilatória e não como peremptória, uma vez que, sanado o defeito suscitado, será dada continuidade ao processo ( ilegitimidade ad processum) ou poderá ser iniciado um novo (ilegitimidade ad causam), com os reais legitimados. As exceções podem ser opostas a qualquer tempo, ressalvada a hipótese de incompetência relativa ou territorial, que se não for arguida no prazo da defesa prévia (art. 396, CPP),  ocorrerá a preclusão, assim como a impossibilidade de ser declinada de ofício se ultrapassada esta fase preliminar.  Relevante ainda analisar que pelo disposto no artigo 96 do CPP, a arguição de suspeição precederá a qualquer outra, salvo quando fundada em motivo superveniente, resguardando-se, desta forma, a necessária imparcialidade do magistrado (que deve ser analisada a priori).

    Em relação à suspensão da tramitação da ação penal, com supedâneo no art. 111 do CPP, as exceções, como regra, não suspendem o andamento do processo, entretanto se o juiz reconhecer de ofício a suspeição, suspenderá imediatamente o processo, remetendo os autos ao seu substituto (art. 99, CPP). Acrescente-se que pelo disposto no art. 102 do CPP, pode o tribunal suspender o curso do processo se as duas partes litigantes entenderem pela suspeição do magistrado, evitando-se a prática de atos que possivelmente serão anulados.  

    Por fim, não há que se falar em retratação do julgador nas exceções, uma vez que julgada procedente a suspeição, ficarão nulos os atos do processo principal, pagando o juiz as custas, no caso de erro inescusável. Rejeitada, evidenciando-se a malícia do excipiente, a este será imposta multa (art. 101, CPP). 

  • Só um pequeno comentário a ser acrescentado ao comentário do Gustavo:
    Na hipótese de competência territorial (relativa), superada a fase do julgamento antecipado do mérito, o juiz não mais poderá declinar de ofício.
  • A única coisa errada na questão em comento é o fato de não existir juízo de retratabilidade assim como o há no caso de Recurso em sentido Estrito, no que tange ao prazo para a arguição encontra-se no art. 108 do CPP e no que diz respeito ao fato de continuar a marcha processual encontra-se regulado tal possibilidade no art. 111 do CPP.

    Bons estudos para todos nós...
  • O oferecimento da exceção de suspeição poderá ser feito a qualquer tempo do processo.
    As demais (litispendência, incompetência, coisa julgada e ilegitimidade) serão propostas no prazo de defesa.
  • na maioria dos casos não existe preclusão, só na exceção de incompetÊncia relativa que é até o prazo de resposta da acusação, o resto pode ser a qualquer tempo e grau de jurisdição....

     

  • CONFORME ART. 99 DO CPP. " SE RECONHECER A SUSPEIÇÃO, O JUIZ SUSTARÁ A MARCHA DO PROCESSO, MANDARÁ JUNTAR AOS AUTOS A PETIÇÃO DO RECUSANTE COM OS DOCUMENTOS QUE A INSTRUAM E POR DESPACHO SE DECLARARÁ SUSPEITO , ORDANADA A REMESSA DOS AUTOS AO SUBSTITUTO."

    CONFORME ART 102 DO CPP, " QUANDO A PARTE CONTRÁRIA RECONHECER A PROCEDENCIA DA ARGUIÇÃO ,PODERÁ SER SUSTADO, A SEU REQUERIMENTO O PROCESSO PRINCIPAL , ATÉ QUE SE JULGUE O INCIDENTE DE SUSPEIÇÃO."

    ART 111 CPP, " AS EXCEÇÕES SERÃO PROCESSADAS EM AUTOS APARTADOS E NÃO SUSPENDERÃO EM REGRA O ANDAMENTO DA AÇÃO PENAL."

  • O oferecimento da exceção de suspeição poderá ser feito a qualquer tempo do processo.

    As demais (litispendência, incompetência, coisa julgada e ilegitimidade) serão propostas no prazo de defesa.

  • Suspeição a qualquer momento

    #pas


ID
223897
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Julgue os itens de 136 a 143, referentes a direito processual penal.

As interceptações telefônicas, conforme entendimento firmando na jurisprudência dos tribunais superiores, são autorizadas mediante demonstração da necessidade da medida e do esgotamento dos meios ordinários para obtenção da prova que se pretende alcançar, impondo-se a observância de diversas formalidades para a colheita e a apresentação da prova em sede judicial, entre elas, o direito expresso do investigado de ver transcrito todo o teor das conversas interceptadas, por perito judicial, assegurando-se o direito de indicar assistente técnico.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO OFICIAL: ERRADO

    O enunciado da questão descreve corretamente a interceptação telefônica como uma medida que demanda demonstração da necessidade e esgotamento dos meios ordinários para obtenção de prova. Ocorre que não há se falar em direito expresso do investigado de ver transcrito todo o teor das conversas interceptadas. Neste sentido já se posicionaram os tribunais. Vejamos alguns julgados:

    STJ: "É desnecessária a transcrição integral dos diálogos colhidos em interceptação telefônica, nos termos do art. 6º, § 2º, da Lei nº 9.296/96, que exige da autoridade policial apenas a feitura de auto circunstanciado, com o resumo das operações realizadas." (STJ MS 10128 / DF DJe 22/02/2010);

    "Não é necessária a transcrição integral dos diálogos gravados durante a quebra do sigilo telefônico, sendo suficiente o auto circunstanciado do apurado (Art. 6o,, § 2o, da Lei 9.296/96)." (STJ HC 127338 / DF DJe 07/12/2009).

    STF: "É desnecessária a juntada do conteúdo integral das degravações das escutas telefônicas realizadas nos autos do inquérito no qual são investigados os ora Pacientes, pois bastam que se tenham degravados os excertos necessários ao embasamento da denúncia oferecida, não configurando, essa restrição, ofensa ao princípio do devido processo legal (art. 5º, inc. LV, da Constituição da República)." (STF HC 91207 MC / RJ 11/06/2007).

     

  • Eis o teor do artigo comentado pelo colega Rafael (art. 6, parágrafo 2, da Lei 9296/96):

    Art. 6° Deferido o pedido, a autoridade policial conduzirá os procedimentos de interceptação, dando ciência ao Ministério Público, que poderá acompanhar a sua realização.

    (...)  § 2° Cumprida a diligência, a autoridade policial encaminhará o resultado da interceptação ao juiz, acompanhado de auto circunstanciado, que deverá conter o resumo das operações realizadas.

  • complementando.... 
    eventual transcrição  será  feita  pelos policiais, não por perito...
  • Diz à questão
    As interceptações telefônicas, conforme entendimento firmando na jurisprudência dos tribunais superiores, são autorizadas mediante demonstração da necessidade da medida e do esgotamento dos meios ordinários para obtenção da prova que se pretende alcançar, impondo-se a observância de diversas formalidades para a colheita e a apresentação da prova em sede judicial, entre elas, o direito expresso do investigado de ver transcrito todo o teor das conversas interceptadas, por perito judicial, assegurando-se o direito de indicar assistente técnico.
     
    Essa parte final da questão está incorreta, pois, apesar de o assunto ser bastante polêmico nos tribunais, o STF e o STJ entendem majoritariamente ser dispensável a degravação integral dos áudios captados em interceptação telefônica. É necessário apenas que sejam degravadas as partes necessárias ao embasamento da denúncia oferecida. Trata-se de ordem, e não de uma mera solicitação, não podendo a concessionária de serviço público deixar de atendê-la. Objetivando resguardar o sigilo, nos termos do art. 8.° da referida Lei, o procedimento probatório da interceptação deve ocorrer em autos apartados. Na fase da investigação criminal, a diligência restará apensada aos autos do inquérito policial; do mesmo modo, em juízo, será apensada aos autos do processo criminal.
    O sigilo é indispensável nesse meio de provasob pena de frustrar todo o procedimento. Todavia, cessada por completo a interceptação, o investigado, no inquérito policial, ou o acusado, no processo criminal, têm o direito de ter acesso a todas as informações colhidas.
    Segundo Luiz Flávio Gomes, o que não é sustentável é eventual tentativa de saber o que foi captado, antes das transcrições finais. Isso não é permitido. Mas concluídas as diligências, nada mais justifica o segredo interno absoluto (frente ao investigado). A partir daí, o que vigora é o princípio da publicidade interna restrita. As partes da gravação que não são do interesse processo, dispõe o art. 9.°, da referida Lei, devem ser inutilizadas, com o fim de resguardar a intimidade de terceiros. É o caso, por exemplo, da descoberta de um relacionamento extraconjugal, comprometendo terceiro. A inutilização, total ou parcial, pode ser requerida pelo Ministério Público ou pela parte interessada.
  • Mudança de entendimento no STF?

    http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=230280

    Degravação requerida por defesa de deputado deve ser integral, decide STF

     

    O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, por maioria de votos, a decisão do ministro Marco Aurélio que garantiu ao deputado federal Sebastião Bala Rocha (PDT-AP) o direito à degravação integral das interceptações telefônicas feitas no âmbito da Ação Penal (AP) 508, a que responde pela suposta prática de crimes de corrupção e formação de quadrilha. O processo tem origem na investigação de obras de construção e reforma do Hospital Especialidades, em Macapá (AP), e do Terminal Rodoviário de Laranjal do Jari (AP).

    A maioria dos ministros da Corte acompanhou o voto do ministro Marco Aurélio, que negou provimento a agravo regimental apresentado pelo Ministério Público Federal (MPF), que questionou a decisão que determinou que fosse feita a degravação integral. Segundo o ministro, a formalidade é essencial à validação da interceptação telefônica como prova, e a Lei 9.296/96, que regulamenta a interceptação telefônica, determina que sempre em que houver a gravação da comunicação, será determinada sua transcrição.

    No caso concreto, observou o ministro Marco Aurélio em seu voto, a formalidade não foi observada, constando em parte do processo apenas trechos de diálogos, obtidos em dias e horários diversos, não havendo a transcrição integral de nenhum debate ou conversa envolvendo o réu e os demais envolvidos.

  • Realmente, parece que o posicionamento do STF foi alterado quanto à necessidade de degravação integral das interceptações (informativo 694 do STF), passando a afirmar ser a regra.

    Ainda assim, a questão proposta estaria equivocada na sua parte final, uma vez que não há direito expresso, pelo menos não na Lei de Interceptações Telefônicas, de que a transcrição seja realizada por perito judicial, muito menos a indicação de assistente técnico como direito do investigado.

    Talvez, hoje, se esta questão fosse proposta novamente, excluindo a parte do perito judicial, estivesse correta.

    De acordo?
  • Também não há necessidade de perito judicial

    ..EMEN: HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO INTERNACIONAL DE DROGAS. PRISÃO CAUTELAR. EXCESSO DE PRAZO. ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. QUESTÃO PREJUDICADA. SÚMULA 52/STJ. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. AFERIÇÃO. INVIABILIDADE. FALTA DE CÓPIA DA DECISÃO QUE A DECRETOU. INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. ANÁLISE. INVIABILIDADE. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. ALEGAÇÕES NÃO CONHECIDAS. CÓPIA DA DENÚNCIA. RECEBIMENTO INTEGRAL PELO PACIENTE. CERCEAMENTO DE DEFESA. OITIVA DE TESTEMUNHAS. AUSÊNCIA DE DEFENSOR. NULIDADES QUE DIRIAM RESPEITO APENAS A CORRÉUS. ACESSO AO ÁUDIO DAS GRAVAÇÕES TELEFÔNICAS POSSIBILITADO. DEFESA REJEITOU A REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA PARA A OITIVA DAS MÍDIAS. POSTERIOR ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO PELA FALTA DE ACESSO AO SEU CONTEÚDO. APLICAÇÃO DA REGRA DO ART. 565 DO CPP. AUSÊNCIA DO PACIENTE À AUDIÊNCIA DE INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHAS E AO INTERROGATÓRIO DOS CORRÉUS. NULIDADE. AUSÊNCIA. RITO ORDINÁRIO DO CPP. APLICAÇÃO APENAS SE INEXISTENTE PREVISÃO DE RITO ESPECIAL. PROCEDIMENTO. LEI N. 11.343/2006. PRESUNÇÃO DE QUE ATENDE AO DIREITO À AMPLA DEFESA. REALIZAÇÃO DE NOVO INTERROGATÓRIO APÓS A INSTRUÇÃO. DIREITO. INEXISTÊNCIA. POLICIAIS PARAGUAIOS. ACESSO AO CONTEÚDO DAS GRAVAÇÕES. ILEGALIDADE. INEXISTÊNCIA. ATUAÇÃO EM CONJUNTO COM A POLÍCIA FEDERAL BRASILEIRA POR FORÇA DE CONVÊNIO OFICIAL. DEGRAVAÇÃO E TRADUÇÃO. PERITO OFICIAL. DESNECESSIDADE. VALIDADE DAS TRANSCRIÇÕES E TRADUÇÕES FEITAS PELOS POLICIAIS PARAGUAIOS QUE ATUAVAM POR FORÇA DO CONVÊNIO.(...)19. Afasta-se a alegação de que policiais paraguaios teriam tido acesso ilegal ao conteúdo das escutas telefônicas, uma vez que atuavam em conjunto com a autoridade policial nacional, por meio de convênio oficial firmado entre os governos brasileiro e paraguaio. 20. São válidas as degravações e traduções efetivadas pelos agentes da polícia paraguaia que atuavam em conjunto com a Polícia Federal brasileira, pois a Lei n. 9.296/1996 não exige que tal trabalho seja feito por perito oficial. Precedentes da Quinta Turma desta Corte. 21. Habeas corpus parcialmente conhecido e, nessa parte, ordem denegada. ..EMEN:
    (HC 201102162597, SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, STJ - SEXTA TURMA, DJE DATA:29/08/2012 ..DTPB:.)
  • Atenção candidatos ao entendimento trazido no Informativo de Jurisprudência do STF n. 694 de fevereiro de 2013, a saber:

    Interceptação telefônica: degravação total ou parcial - 1

    O Plenário, por maioria, negou provimento a agravo regimental interposto de decisão do Min. Marco Aurélio, proferida em ação penal, da qual relator, em que determinara a degravação de mídia eletrônica referente a diálogos telefônicos interceptados durante investigação policial (Lei 9.296/96: “Art. 6° Deferido o pedido, a autoridade policial conduzirá os procedimentos de interceptação, dando ciência ao Ministério Público, que poderá acompanhar a sua realização. § 1° No caso de a diligência possibilitar a gravação da comunicação interceptada, será determinada a sua transcrição”). No caso, a defesa requerera, na fase do art. 499 do CPP, degravação integral de todos os dados colhidos durante a interceptação. A acusação, tendo em vista o deferimento do pedido, agravara, sob o fundamento de que apenas alguns trechos do que interceptado seriam relevantes à causa. Por isso, a degravação integral seria supostamente prescindível e o pedido teria fins meramente protelatórios.
    AP 508 AgR/AP, rel. Min. Marco Aurélio, 7.2.2013. (AP-508) Audio

    Interceptação telefônica: degravação total ou parcial - 2

    Prevaleceu o voto do Relator. Afirmou que a existência de processo eletrônico não implicaria o afastamento do citado diploma. O conteúdo da interceptação, registrado em mídia, deveria ser degravado. A formalidade seria essencial à valia, como prova, do que contido na interceptação. Frisou que o acusado alegara que o trecho degravado inviabilizaria o direito de defesa. Ademais, descaberia falar em preclusão, já que se cuidaria de nulidade absoluta. O Min. Dias Toffoli acresceu que o juízo acerca da necessidade de degravação total ou parcial caberia ao relator. A Min. Cármen Lúcia salientou não haver nulidade no caso de degravação parcial, e que competiria ao órgão julgador ponderar o que seria necessário para fins de prova. Na espéice, entretanto, verificou que o Relator entendera que a medida não seria protelatória. A corroborar essa assertiva, analisou que o deferimento do pleito não implicara reabertura de prazo para alegações das partes. Vencidos os Ministros Teori Zavascki, Rosa Weber, Luiz Fux e Gilmar Mendes, que davam provimento ao agravo. Consideravam legítima a degravação parcial, desde que dado amplo acesso aos interessados da totalidade da mídia eletrônica. A Min. Rosa Weber sublinhava a preclusão da matéria, pois a denúnica já teria sido recebida.
    AP 508 AgR/AP, Rel. Min. Marco Aurélio, 7.2.2013. (AP-508)
  • Sobre a decisão no informativo 694, só para esclarecer:

    "No caso concreto, entretanto,  o que estava sendo discutido era se o  juiz  do  processo
    poderia determinar  a transcrição integral
    .  Explicando melhor:  em uma ação penal que
    tramita no STF, a defesa pediu a  degravação de todas as conversas antes  de apresentar  as
    alegações finais. O Min. Relator, monocraticamente, deferiu o requerimento.  Contra esta
    decisão, o MPF interpôs  agravo regimental. O Plenário do STF  manteve a decisão
    monocrática, afirmando que não há nulidade caso o julgador indefira a degravação total dos
    diálogos, no entanto, também não haverá qualquer irregularidade caso o magistrado repute
    relevante e determine a transcrição na íntegra, como foi na hipótese."

    Fonte: https://docs.google.com/file/d/0B4mQkJ-pSXwqZnlvMTBDY0hHT1E/edit?pli=1
  • O atual entendimento do STF preconiza ser necessária a transcrição integral do áudio da interceptação. 
  • Aconselho a verificar a análise do Dr. Márcio André Lopes Cavalcante quando de sua explicação no site www.dizerodireito.com.br no Informativo STF 694.
    Muito explicativa.
    Abraços e Deus abençoe a todos
  • Apesar da redação legal sugerir que a transcrição das conversas seria sempre obrigatória, o STJ e o STF, interpretando o dispositivo, entendem que é  desnecessária a juntada do conteúdo integral das degravações das escutas telefônicas realizadas, pois bastam que se tenham degravados os trechos necessários ao embasamento da denúncia oferecida. Assim, o fato de não ter sido realizada  a transcrição integral das interceptações NÃO  ofende o princípio do devido processo legal (art. 5º, LV, da CF/88) (STF HC 91207 MC).

    No entanto, não haverá, em princípio, qualquer irregularidade caso o juiz da causa entenda pertinente a degravação de todas as conversas e determine a sua juntada aos autos.

    fonte: https://docs.google.com/file/d/0B4mQkJ-pSXwqZnlvMTBDY0hHT1E/edit
  • Apesar da redação legal sugerir que a transcrição das conversas seria sempre obrigatória, o STJ e o STF, interpretando o dispositivo, entendem que é  desnecessária a juntada do conteúdo integral das degravações das escutas telefônicas realizadas, pois bastam que se tenham degravados os trechos necessários ao embasamento da denúncia oferecida. Assim, o fato de não ter sido realizada  a transcrição integral das interceptações NÃO  ofende o princípio do devido processo legal (art. 5º, LV, da CF/88) (STF HC 91207 MC).

    No entanto, não haverá, em princípio, qualquer irregularidade caso o juiz da causa entenda pertinente a degravação de todas as conversas e determine a sua juntada aos autos.

    fonte: https://docs.google.com/file/d/0B4mQkJ-pSXwqZnlvMTBDY0hHT1E/edit
  • Não há necessidade de degravação por peritos oficiais.

    Em regra,  esta degravação  deve ser feita pela Polícia Civil ou  pela Polícia Federal.  No entanto, em alguns casos, diante das peculiaridades,  o STJ já admitiu que fosse realizada por  policiais militares  (HC 96986/MG) e até mesmo por servidores do MP, quando o membro do Parquet estiver conduzindo diretamente as investigações (HC 244.554-SP).

    Fonte: Dizer o Direito
  • As interceptações telefônicas, conforme entendimento firmando na jurisprudência dos tribunais superiores, são autorizadas mediante demonstração da necessidade da medida e do esgotamento dos meios ordinários para obtenção da prova que se pretende alcançar, impondo-se a observância de diversas formalidades para a colheita e a apresentação da prova em sede judicial, entre elas, o direito expresso do investigado de ver transcrito todo o teor das conversas interceptadas, por perito judicial, assegurando-se o direito de indicar assistente técnico.

    DTS.´.

  • Gabarito: Errado.

     

    TRANSCRIÇÃO DAS CONVERSAS: somente será feita a transcrição do que interessa ao processo. A interceptação telefônica ocorrerá em autos apartados, apensada aos autos do inquérito ou processo, preservando o sigilo das diligências, gravações e transcrições.

    Obs.: é direito da defesa ter acesso a todo conteúdo gravado, inclusive ao que não foi transcrito, obtendo cópias do CD ou DVD onde constam as gravações.


    NÃO há necessidade de degravação dos diálogos por peritos oficiais, visto que a Lei 9.296/96 não faz qualquer exigência nesse sentido. (AgRg no RMS 28.642/PR)

     

    Bons estudos amigos!

  • GABARITO: ERRADO.

     

    "Na esteira da jurisprudência desta Suprema Corte, “desnecessária a juntada do conteúdo integral das degravações das escutas telefônicas realizadas nos autos do inquérito no qual são investigados os ora Pacientes, pois bastam que se tenham degravados os excertos necessários ao embasamento da denúncia oferecida, não configurando, essa restrição, ofensa ao princípio do devido processo legal."

     

    (HC 120121 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL. AG.REG. NO HABEAS CORPUS. Relator(a):  Min. ROSA WEBER. Julgamento:  25/11/2016. Órgão Julgador:  Primeira Turma)

     

  • Fui SECO no certo!

     

  • POR UM QCONCURSOS COM COMENTÁRIOS MAIS OBJETIVOS:

    É desnecessária a transcrição integral dos diálogos colhidos em interceptação telefônica

  • CONFORME JURISPRIDENCIA DO STF, " NÃO É NECESSÁRIA A TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DAS CONVERSAS INTERCEPTADAS, DESDE QUE POSSIBILITADO AO INVESTIGADO O PLENO ACESSO A TODAS AS CONVERSAS CAPTADAS , ASSIM COMO DISPONIBILIZADA A TOTALIDADE DO MATERIAL QUE, DIRETA E INDIRETAMENTE , ÀQUELE SE REFIRA, SEM PREJUÍZO DO PODER DO MAGISTRADO EM DETERMINAR A TRANSCRIÇÃO DA INTEGRALIDADE OU DE PARTES DO ÁUDIO."

  • Sucinto não é sinônimo de truncado!!!!!!!!!!

  • O erro esta em afirmar que a transcrição será entregue na íntegra. Somente será transcrito aquilo que interessa ao processo penal.

  • ele (o investigado) tem acesso às conversas, porém só será transcrito o que interessar ao processo!

  • Não há necessidade do documentar nos autos todo o teor da conversa (toda a conversa) apenas as partes importantes para a elucidação dos fatos 

  • É desnecessario transcrever todo teor das conversas

  • Gabarito ERRADO.

    .

    .

    É assente no Superior Tribunal de Justiça, bem como no Supremo Tribunal Federal, o entendimento no sentido da desnecessidade de transcrição integral do conteúdo das interceptações telefônicas, uma vez que a Lei n. 9.296/1996 não faz qualquer exigência nesse sentido, bastando que se confira às partes acesso aos diálogos interceptados. Dessarte, suficiente a entrega da totalidade dos áudios captados à defesa, portanto não há se falar em nulidade no caso dos autos.” (HC 422.642/SP, j. 25/09/2018)

    .

    Imagine a mola pra digitar tudo... sem condições! Transcreve o que for importante e disponibiliza o áudio na integralidade para a defesa procurar e transcrever aquilo que achar relevante.


ID
223900
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Julgue os itens de 136 a 143, referentes a direito processual penal.

Considere que, no curso de uma investigação policial, tenha sido constatada, por meio de interceptação telefônica devidamente autorizada pelo juízo de primeira instância e regulamente cumprida pela autoridade policial, a participação de agente político com foro por prerrogativa de função junto ao Superior Tribunal de Justiça. Nessa situação, de acordo com o sistema processual brasileiro, a incompetência absoluta enseja a nulidade de todos os atos judiciais praticados, repercutindo a nulidade na prova até então produzida.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO OFICIAL: ERRADO

    De acordo com o sistema processual brasileiro, a incompetência absoluta ensejará apenas na nulidade automática dos atos decisórios proferidos pelo juízo incompetente. Assim, não é possível afirmar que todos os atos serão afetados. Segue abaixo uma decisão do STJ (HC 111317 / MG DJe 01/12/2008), manifestando-se sobre a questão:

    -

    HABEAS CORPUS . CRIMES CONTRA O MEIO AMBIENTE. DESMATAMENTO EM MATA CILIAR, CONSIDERADA ÁREA DE PRESERVAÇAO PERMANENTE DO RIO SÃO FRANCISCO. LESAO A BEM DA UNIÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL.
    1. O Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais condenou o Paciente, ex-prefeito municipal, em uma ação penal, e o processa em outra, por condutas criminosas contra o meio ambiente que ocorreram em mata ciliar considerada área de preservação permanente do Rio São Francisco, que corta vários Estados da Federação.
    2. Evidencia-se a competência da Justiça Federal para processar e julgar a presente querela, ex vi do art. 109, inciso IV, da Constituição Federal, na medida em que o pretenso delito atenta contra bem e interesses da União.
    3. Habeas Corpus concedido para declarar a incompetência da Justiça Comum do Estado de Minas Gerais para processar os feitos, com a anulação de todos os atos decisórios, e determinar a remessa das ações penais à Justiça Federal.


     

     

     

     

  • Resposta ERRADA

    De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a declaração de incompetência absoluta resulta na nulidade automática dos atos decisórios proferidos pelo juízo incompetente (STJ HC 111317 / MG DJe 01/12/2008)

  • HC 56222 / SP
    HABEAS CORPUS
    2006/0056729-5
    DJ 07/02/2008 p. 1
    Ementa
    HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA AUTORIZADA
    PELO JUÍZO FEDERAL. DECLINAÇÃO DE COMPETÊNCIA PARA O JUÍZO ESTADUAL.
    NÃO-INVALIDAÇÃO DA PROVA COLHIDA.

    1. Não se mostra ilícita a prova colhida mediante interceptação
    telefônica, se evidenciado que, durante as investigações pela
    Polícia Federal, quando se procedia à diligência de forma regular e
    em observância aos preceitos legais, foram obtidas provas
    suficientes para embasar a acusação contra os Pacientes, sendo certo
    que a posterior declinação de competência do Juízo Federal para o
    Juízo Estadual não tem o condão de, por si só, invalidar a prova até
    então colhida. Precedentes do STF e do STJ.
    2. Ordem denegada.
  • PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE SUBSTÂNCIASENTORPECENTES. INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS. EXCESSO DE PRAZO.DECRETAÇÃO POR JUIZ INCOMPETENTE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO.NULIDADES NÃO VERIFICADAS. AUSÊNCIA DE ATUAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICOFEDERAL COMO FISCAL DAS INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS. PRECLUSÃO.I - Não se verifica a nulidade de interceptações telefônicasdecretadas por Juízo Estadual, que posteriormente declinou acompetência para o Juízo Federal, se, no início das investigaçõesnão havia elementos suficientes que permitissem concluir pelainternacionalidade do tráfico de substâncias entorpecentes(precedentes).II - Não se verifica, in casu, a deficiência da fundamentação dadecisão que decretou as interceptações telefônicas, pois estaatendeu à fundamentação da representação da autoridade policial, queexpôs de forma suficiente a necessidade da medida cautelar.III - "A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal consolidou oentendimento segundo o qual as interceptações telefônicas podem serprorrogadas desde que devidamente fundamentadas pelo juízocompetente quanto à necessidade para o prosseguimento dasinvestigações" (STF, RHC 88371/SP, 2ª Turma, Rel. Min. GilmarMendes, DJU de 02/02/07).IV - Encontra-se preclusa a questão referente à ausência defiscalização pelo Ministério Público Federal das interceptaçõestelefônicas, tendo em vista que a tese não foi suscitada em momentooportuno.Writ parcialmente conhecido e, nesta parte, denegado.
  • Assim não dá, tem hora que a CESPE segue a letra fria da lei e tem hora que segue jurisprudência! O que fazer???
  • PARA O CESPE É FUNDAMENTAL LER SÚMULAS DO STF E STJ E INFORMATIVOS TB.

    Foi-se a época boa só de letra de LEI!!!!!!!!!!!!

  • Uma dúvida, pessoal: se somente descobriram a participação dele depois da interceptação, significa que, em tese, estavam investigando outra pessoa. Até o momento, não há que se falar em nulidade por incompetência porque como o juiz vai se declarar incompetente desde o início se nem sabia que estava processando alguém com foro privilegiado? Assim, se a descoberta e inclusão no processo de alguém nessas condições foi ulterior, não se faria somente a remessa pro juízo competente para continuação do feito, sem a nulidade dos atos anteriores? Fiquei com dúvida.. Alguém pode me esclarecer?
  • Nao podemos esquecer que o juízo é quem determina a interceptação e, dessa forma, torna-se prevento para o julgamento da causa. É importante citar que,quando da remessa dos autos ao MP, tal órgão poderá requerer a declinação de competência (ex: observa que durante as investigações verifica tratar-se de crime de moeda falsa. Promove para que os autos sejam remetidos à subseção judiciária federal).  Veja Luana:

    Processo:

    CJ 18193 SP 0018193-58.2011.4.03.0000

    Relator(a):

    DESEMBARGADOR FEDERAL COTRIM GUIMARÃES

    Julgamento:

    06/09/2012

    Órgão Julgador:

    PRIMEIRA SEÇÃO

    Ementa

    PROCESSUAL PENAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. DECRETAÇÃO DE QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO, FISCAL E TELEFÔNICO. CARÁTER NITIDAMENTE JURISDICIONAL DAS DECISÕES. PREVENÇÃO. CONFIGURAÇÃO. APLICAÇÃO DO ARTIGO 83 DOCPP.
    I - A quebra dos sigilos bancário e fiscal e a determinação de interceptações telefônicas e suas prorrogações, são decisões de cunho nitidamente jurisdicional, o que acarreta a prevenção do Juízo que as decretou, nos termos do que dispõe o artigo 83 do Código de Processo Penal, uma vez que são medidas de conteúdo decisório. (Precedentes da 1ª Seção).
    II - Conflito procedente.


    Espero que tenha ajudado!
  • Teoria do Juízo Aparente (informativo 701 STF): o STF tem o entendimento de que não é ilícita a interceptação telefônica autorizada por magistrado aparentemente competente ao tempo da decisão e que, posteriormente, venha a ser declarado incompetente. Tendo em vista a aplicação da teoria do juízo aparente.

    Ex: Determinado juiz decreta a interceptação telefônica dos investigados e, posteriormente,  chega-se à conclusão de que o juízo competente para a medida era o Tribunal.  Esta prova colhida é ilícita? Não necessariamente,  a prova obtida poderá ser ratificada se ficar demonstrado que a interceptação  foi decretada pelo juízo aparentemente competente.
  • GABARITO ERRADO.

    Justificativa: Interceptação Telefônica Decretada, no Curso da Investigação Criminal, por Juízo que, posteriormente, verificou-se ser incompetente para a Ação Penal (Teoria do Juízo Aparente): Conservação da Licitude da Prova (STF, HC n. º 81.260/ES, em 14/11/2001; STJ: HC n. º 56.222/SP, em 11/12/2007; HC n. º 27.119/RS, em 24/06/2003; RHC n. º 15.128/PR, em 03/02/2005);

  • GABARITO: ERRADO.

     

    CPP: Art. 567.  A incompetência do juízo anula somente os atos decisórios, devendo o processo, quando for declarada a nulidade, ser remetido ao juiz competente.

  • Alguém avisa ao Sérgio Moro que mesmo sem configurar nulidade, tem que REMETER o processo ao Tribunal, e não enviar os áudios para a rede globo de televisão.

  • SERENDIPIDADE: descoberta de provas por acaso não invalidam o objeto da interceptação previamente autorizada. No caso, solicita-se autorização do STJ para o prosseguimento da interceptação referente ao agente polìtico.

  • Entendi errado pelo fato de a prova ter sido produzida no curso de um inquérito (investigação) policiail, tendo em vista a nulidade do inquérito e seus elementos não contaminam o processo, e diversamente a assertiva propõe a nulidade de todos os atos.

     

     

     "Nessa situação, de acordo com o sistema processual brasileiro, a incompetência absoluta enseja a nulidade de todos os atos judiciais praticados, repercutindo a nulidade na prova até então produzida."

    Desde já agradeço correções.

  • A INCOMPETENCIA DO JUIZO= ANULA APENAS OS ATOS DECISÓRIOS, QUANDO FOR DECLARADA A NULIDADE DO ATO O PROCESSO SERÁ REMETIDO AO JUIZ0 COMPETENTE

  • Aplica-se ao caso o princípio da serendipidade ou encontro fortuito de provas, sendo considerada lícita a prova produzida.

  • CONFORME ART 567 DO CPP,   " A INCOMPETENCIA DO JUIZO ANULA SOMENTE OS ATOS DECISÓRIOS , DEVENDO O PROCESSO , QUANDO FOR DECLARADA A NULIDADE , SER REMETIDO AO JUIZ COMPETENTE."

  • Determinado juiz decreta a interceptação telefônica dos investigados e, posteriormente, chega-se à conclusão de que o juízo competente para a medida era o Tribunal. Esta prova colhida é ilícita?

     

    Não necessariamente. A prova obtida poderá ser ratificada se ficar demonstrado que a interceptação foi decretada pelo juízo aparentemente competente.

     

    Não é ilícita a interceptação telefônica autorizada por magistrado aparentemente competente ao tempo da decisão e que, posteriormente, venha a ser declarado incompetente.

     

    Trata-se da aplicação da chamada “teoria do juízo aparente”.

     

    STF. 2ª Turma. HC 110496/RJ, rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 9/4/2013 (Info 701).

  • Errado.

    Nem o juiz, nem a autoridade policial possuem uma maneira de adivinhar o que será obtido com a medida de interceptação telefônica. Se, porventura, durante a execução lícita da medida é descoberta a participação de agente político com foro por prerrogativa de função, não há a ilegalidade da prova colhida. A única medida necessária é que o magistrado faça a remessa dos autos ao foro competente, e só!
     

     

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas

  • VC não errará uma única questão de NULIDADE se pensar no pas de nullité sans grief.

  • Gabarito ERRADO.

    .

    .

    Encontro fortuito de elementos provatórios em relação a outros fatos delituosos:

    - Serendipidade

    - Crime achado

    - Autoridade dotada de foro por prerrogativa de função e momento adequado para remessa dos autos ao Tribunal competente

    • Teoria do juízo aparente
    • Reconhecer de imediato sua falta de competência e determinar a remessa

ID
223903
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Julgue os itens de 136 a 143, referentes a direito processual penal.

Em relação às nulidades no processo penal, é correto afirmar que a coisa julgada convalida todos os vícios ocorridos no curso do processo, salvo a ausência de citação válida.

Alternativas
Comentários
  • Citação é o ato de chamar o réu para que se defenda.  Para validade do processo é indispensavel a citação inicial do réu (CF art. 213 e 214 CPP)

  • Gabraito encontra-se errado, sendo que a questão foi passível de inúmeros recursos.

    A ausência de citação válida é um dos vícios não convalidados pela coisa julgada.

    O art. 564 do CPP traz o rol exemplificativo das nulidades que podem ocorrer no processo penal.

    Sendo assim, exemplificando, o previsto no art. 564, I do CPP (incompetência) não poderá ser convalidado, em nenhuma hipótese, pela coisa julgada, tendo em vista que contraria disposição a constitucional prevista no art. 5°, LIII da CF "ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente", gerando uma nulidade absoluta.

  • O gabarito preliminar considerou a questão como CORRETA, entretanto a alternativa está ERRADA. A nulidade relativa se convalida, porventura a nulidade absoluta não se convalida nem com o trânsito em julgado da decisão.Para os vícios que constituem nulidade absoluta cabe revisão criminal ou impetração de Habeas Corpus. 

  • Esta é a pior questão da prova! O gabarito é inadmissível!

    A banca examinadora parece ter-se esquecido do conceito de nulidade absoluta!

    É certo que no Processo Penal, em razão do favor rei e da vedação da revisão criminal contra o réu, após a sentença absolutória própria, não há possibilidade de reconhecimento de nulidades nem mesmo absolutas.

    Entretanto, em se tratando de sentença condenatória ou absolutória, e em favor do acusado, nulidades absolutas podem e devem ser arguidas mesmo após o trânsito em julgado, seja por meio do habeas corpus (Art. 648, inc. VI, do CPP), que pode inclusive ser concedido de ofício, seja por meio de uma revisão criminal (art. 621 e seguintes do CPP).

    Pelo visto, a banca examinadora, ao restringir-se à falta de citação válida, esqueceu-se de hipóteses gravíssimas como a suspeição e o suborno do juiz, a incompetência absoluta, a falta de defesa técnica etc.

     

    PROF. ANA CRISTINA MENDONÇA - Complexo de Ensino Renato Saraiva

     

  • GABARITO OFICIAL: ANULADA

    Amigos, essa questão não teve o gabarito alterado para "errado" pela banca, mas foi anulada com a seguinte justificativa: "A redação do item é confusa, razão pela qual se opta por sua anulação."

     

  • 143 C - Deferido com anulação A redação o item é confusa, razão pela qual se opta por sua anulação


ID
223906
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca das prisões cautelares e da liberdade provisória, julgue os
itens subsequentes.

Tratando-se de crimes de menor potencial ofensivo para os quais não haja previsão de pena privativa de liberdade, em hipótese alguma se imporá a prisão em flagrante ao autor da infração.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO OFICIAL: ERRADO

    Primeiramente, é importante destacar que quando a questão traz expressões como "sempre", "nunca" ou "hipótese alguma", há grande possibilidade de ela estar errada, uma vez é comum as matérias em Direito comportarem exceções. É o presente caso.

    Não convém afirmar que não é possível a prisão em flagrante do autor da infração, pois, conforme dispõe o parágrafo único do art. 69 da Lei 9.099/95, "ao autor do fato que, após a lavratura do termo, for imediatamente encaminhado ao juizado ou assumir o compromisso de a ele comparecer, não se imporá prisão em flagrante, nem se exigirá fiança. Em caso de violência doméstica, o juiz poderá determinar, como medida de cautela, seu afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a vítima". Assim, o agente poderá ser preso em flagrante, caso não assuma o compromisso de comparecer à audiência preliminar em dia e hora marcado.

     

     

  • Resposta ERRADA

    Conforme dispõe o parágrafo único do art. 69, “ao autor do fato que, após a lavratura do termo, for imediatamente encaminhado ao juizado ou assumir o compromisso de a ele comparecer, não se imporá prisão em flagrante, nem se exigirá fiança. Em caso de violência doméstica, o juiz poderá determinar, como medida de cautela, seu afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a vítima”.

    Dessa forma, importa destacar que somente não se imporá a prisão em flagrante do agente se este for encaminhado imediatamente ao juizado ou assumir o compromisso de a ele comparecer. Em outras palavras, nos crimes de menor potencial ofensivo, em regra, não se impõe prisão em flagrante; contudo, a título de exceção, o agente poderá ser preso em flagrante, caso não assuma o compromisso de comparecer à audiência preliminar em dia e hora marcado.

    Profº Emerson Castelo Branco - Eu vou passar

     

     

  • Atenção,

    A questão foi modificada para CORRETA, no gabarito final (após recursos).

    Segue justificativa do CESPE: Em face da especificação contida no item de que “não haja previsão de pena privativa de liberdade”, a assertiva deve ser considerada como correta.

    Ressalto que não concordei com a modificação. Para mim, a questão está ERRADA.

  • "Tratando-se de crimes de menor potencial ofensivo para os quais não haja previsão de pena privativa de liberdade, em hipótese alguma se imporá a prisão em flagrante ao autor da infração .""""..    .

     

    Ora, se, mesmo ao final do processo, não será possível aplicação da pena privativa de liberdade, é claro que NÃO será possível, em hipótese alguma, a prisão em flagrante do autor da infração. É o que se dá, por exemplo, com o crime de uso de entorpecentes , em que não se admite em hipótese alguma a privação da liberdade, devendo ser liberado o autor da infração, ainda que o mesmo se recuse a comparecer aos juizados. Nestas hipóteses, ocorre a chamada liberdade provisória sem fiança  e incondicionada.

  • Olá, pessoal!

    O gabarito foi atualizado para "C", após recursos, conforme edital publicado pela banca, e postado no site.

    Justificativa da Banca:  Em face da especificação contida no item de que “não haja previsão de pena privativa de liberdade”, a assertiva deve ser considerada como correta.

    Bons estudos!

  • É a famosa expressão "livrar-se solto" .
  • é uma questão de ler bem o enunciado

    crime de menor potencial ofensivo ao qual não será atribuido pena privativa de liberdade...

    como PRENDER o agente em flagrante, se não há privação da liberadade?

    questão correta
  • No primeiro momento também pensei igual com alguns colegas : "se nos crimes de menor potencial ofensivo que não haja  previsão de pena privativa de liberdade, no caso de não haver comprometimento de comparecer perante o juiz poderá ser lavrado o APF e  nesse caso a pessoa será presa"

    Ocorre que o final do pensamento grifado está errado, embora realmente possa ser feito o APF, a pessoa não será presa!!!!!!

    Segundo esclarecimentos do Renato Brasileiro, com a devida interpretação conjunta com o art. 321 do CPP, não poderá o reu ser recolhido a prisão, embora o o delegado possa elaborar o APF no caso de o acusado negar-se a comparecer perante o juiz.

    Assim diz Renato Brasileiro: cuidado porque, quando a pessoa livra-se solta ( sem possibilidade de recolhimento à prisão), é um negócio meio lusitano, já que você lavra um APF e a pessoa não vai presa. Você tem todo um trabalho de lavrar o auto de prisão em flagrante e a pessoa é colocada em liberdade.

     
                Art. 321- Ressalvado o disposto no Art. 323, III e IV (REINCIDENTE ou VADIO), o réu livrar-se-á solto, independentemente de fiança:
                I- no caso de infração, a que não for, isolada, cumulativa ou alternativamente, cominada pena privativa de liberdade;
                
  • caros colegas,

    a edição da Lei nº 12.403/2011 que alterou a redação do art. 321 não teria mudado este fato?!

    lá não há mais hipóteses de o réu livrar-se solto, mas menciona a liberdade provisória.


    quem tiver uma resposta, por favor, deixe uma mensagem no meu perfil.


    bons estudos!!!
  • O problema é que a prisão em flagrante também pode ser realizada como ato de impedimento à continuidade delitiva.
    Logo, qualquer delito poderá dar ensejo à prisão em flagrante. Lavrar o auto e conduzir o preso pro xadrez é outra conversa.
  • Coaduno com o amigo João Neto,
    Efetuar a prisão em flagrante  seria possível, mas realizar auto de flagrância já seria diferente, é só pensar no caso concreto: em que vc tem que impedir  a continuidade delitiva em flagrante em crime que “não haja previsão de pena privativa de liberdade”...e ai como seria? Vc teria que prende-lo em flagrância, já a sua atuação do auto não ocorreria, pois seria colocado em liberdade em seguida, mas de qualquer forma impediria a continuidade delitiva pela prisão em flagrância. Penso dessa forma, espero ter ajudado; abraços Netto.
  • Tirei esses trechos de uma apostila da Vestcon, que confirma a afirmativa tida como certa da Cespe, deem uma olhada:

    "Em se tratando de infração de menor petenial ofensivo, o art. 69 da lei nº 9.099/1995 estabelece que  o sujeito será liberado independentemente de pagamento de fiança se assumir o compromisso de comparecer perante o juizado especal criminal. Caso não queira assinar o termo de compromisso a autoridade policial deve lavrar o auto de prisão em flagrante para depois verificar se trata-se de hipótese de liberdade provisória".

    Para Pacheco (2009, p.913), se o autor dos fatos se negar a assumir o compromiso, a consequência é a lavratura do auto de prisão em flagrante. Após a lavratura, poderá se livrar solto, dependendo do delito cometido e de suas circunstâncias pessoais.

    A questão já deixou bem claro no começo que no delito não há previsão de pena privativa de liberdade.
  • Concordo plenamente com os colegas que entendem que a prisão em flagrante, sim, seria possível. Como um dos objetivos da prisão em flagrante é cessar a prática delituosa, não há porque não prender em flagrante agente de infração de menor potencial ofensivo, bem como a reside a possibilidade de sua condução coercitiva. O que não pode ocorrer, entretanto, é a lavratura do auto de prisão em flagrante.
    A impossibilidade patente em relação aos crimes de menor potencial ofensivo se dá em relação à prisão preventiva, mas, a meu ver, a prisão em flagrante é possível.
  •  
     
    A questão entra temerariamente numa polêmica sobre o que é prisão em flagrante atualmente.
    Por fim, pelo que parece, após o gabarito final, ficou entendido que a prisão em flagrante seria tão-somente o recolhimento ao xadrez, conforme classificação de Nestor Távora:

    Prisão em flagrante (procedimento macro):
    1a etapa: captura - início da prisão, é o imediata cessação da conduta com o cerceamento da liberdade.
    2a etapa: condução coercitiva.
    3a etapa: lavratura do auto.
    4a etapa: recolhimento ao xadrez.
  • É perfeitamente possível a prisão em flagrante nos delitos de menor potencial ofensivo, conforme obra "Direito Processual Penal Esquematizado", página 370. Nesse caso, o que não é possível é a lavratura do auto de prisão, mas o ATO de prisão em flagrante é possível. Imaginemos um policial que é vítima de desacato, óbvio que deve dar voz de prisão para o acusado, levando-o à Delegacia, sendo lá lavrado o termo circunstanciado e posto o criminoso em liberdade. 

    Então o "x" da questão não é esse. O cerne parece ser a expressão "para os quais não haja previsão de pena privativa de liberdade". Talvez a CESPE, amparada em alguns doutrinadores, entenda que, sendo cominada unicamente pena de multa, não caberia nem o ato de prisão, devido à ínfima lesão ao bem jurídico ocorrida, já que a pena aplicada seria somente de multa, não havendo possibilidade alguma de o crime acabar em privação da liberdade, o que justificaria a impossibilidade absoluta da prisão em flagrante. Há sentido nessa posição, já que o STJ entende que não cabe HC contra delito cominado somente com pena de multa (súmula), justo por esse fundamento de que não é possível que um processo assim redunde em pena privativa de liberdade. Penso que a banca da CESPE tenha adotado um fundamento similar, defendido por alguns doutrinadores.   

    Sobre a impossibilidade de prisão em flagrante em delito de menor potencial ofensivo, segue julgado do STJ de 2011. Talvez o STJ esteja se referindo não ao ato de prisão em flagrante, mas ao conjunto de atos, o que inclui a lavratura do auto de prisão.

     Não é possível a concessão de habeas corpus para expedição de salvo conduto ao Diretor do IBAMA na hipótese em que o Presidente do TRE-MS, em razão da demora no cumprimento de ordem para requisição de servidora do IBAMA, determinou fosse ela imediatamente apresentada sob pena de crime de desobediência, pois, em casos de intimação de decisão, com advertência de eventual crime de desobediência, não há cerceamento à liberdade de locomoção passível de correção em habeas corpus, eis que a advertência de caráter genérico é mera exortação ao cumprimento de dever legal, ademais, trata-se de crime de menor potencial ofensivo, que não enseja a prisão em flagranteHC 161448 / MS
    HABEAS CORPUS 2010/0019779-7 Data: 04.10.2011.

    
                                
  • Nos termos do art. 69, parágrafo único , da lei n°9099/95, ao autor do fato que, após a lavratura do termo, for imediatamente encaminhado ao juízado especial ou assumir o compromisso de a ele comparecer, não se imporá prisão em flagrante, nem se exigirá fiança. Trata-se de regra específica para as infrações penais de menor potencial ofensivo de competência dos juizados especiais criminais.
  • Em algumas leis existem a expressão “não se imporá prisão em flagrante”. Nesse caso, deve ser entendido que não será lavrado APF, mas será feita a captura e a condução coercitiva.
    - Lei 9.099/95, art. 69, p. único.
     Parágrafo único. Ao autor do fato que, após a lavratura do termo, for imediatamente encaminhado ao juizado ou assumir o compromisso de a ele comparecer, não se imporá prisão em flagrante, nem se exigirá fiança. Em caso de violência doméstica, o juiz poderá determinar, como medida de cautela, seu afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a vítima.

    Renato Brasileiro - Curso LFG Delegado Federal
  • 1. O CPP, art. 301, para a decretacao de prisao em flagrante nao se exige quantum ou especie de sancao penal.
    2. Lei 9099/95 afirma que nao havera prisao em flagrante SE o acusado se comprometer a comparecer aos juizados. Nao ha restricao ao quantum da pena.
    3. Infracao ate 2 anos e contravencoes penais sao utilizadas para a definicao da competencia do JECRIM.



    para mim: ERRADA.
  • Importante se fazer essa referência, pois muitos alunos quando desafiados se seria possível a prisão em flagrante no caso de uma infração penal de menor potencial ofensivo, acabam errando tal questão afirmando quase que automaticamente que não.

    O que leva os alunos a errarem tal questão é o fato de que a lei 9099/95, que disciplina os juizados especiais criminais, diz que:

    Art. 69. A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.

    Parágrafo único. Ao autor do fato que, após a lavratura do termo, for imediatamente encaminhado ao juizado ou assumir o compromisso de a ele comparecer, não se imporá prisão em flagrante, nem se exigirá fiança. Em caso de violência doméstica, o juiz poderá determinar, como medida de cautela, seu afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a vítima.

    O que normalmente passa despercebido na leitura da lei é o seguinte termo: “ou assumir o compromisso de a ele comparecer”. Então tomando conhecimento da prática de uma infração penal de menor potencial ofensivo a autoridade deverá proceder: i) conduzindo o autor do fato ao juizado; ii) ou então, não sendo possível tal condução, tomando por termo o compromisso do autor do fato de que estará comparecendo em juízo.

    Agora, caso ele se recuse a firmar tal compromisso, a autoridade poderá sim prendê-lo em flagrante delito.

    Tomando apenas o cuidado que, em se tratando de crime de ação penal pública condicionada ou então ação penal privada deve haver a observância do das regras processuais:

    Art. 5o  Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

    § 4o  O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.

    § 5o  Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.

  • Alguém ai sabe de algum CRIME que não haja previsão de pena privativa de liberdade? Eu de cabeca agora não me lembro de nenhum.
  • Sei que o assunto não responde a questão, mas APENAS respondendo o colega Filipe Nunes:

    Art. 28. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:

     

    I - advertência sobre os efeitos das drogas;

     

    II - prestação de serviços à comunidade;

     

    III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

    nesse caso não há pena privativa de liberdade.

     

  • Pessoal,

    cuidado... na 9.099 caso a pessoa n assuma o compromisso de comparecerem juízo haverá dois caminhos: 

    1) Lavra o APF e a pessoa é colocada em liberdade caso o crime não tenhaprevisão de pena privativa de liberdade, ou tendo, a pena privativa deliberdade com a pena máxima menor de 4 anos o delegado pode arbitrar fiança e apessoa paga: PESSOA SOLTA.

    2) Lavra o APF e a pena (maior de 4 anos) n possibilita o delegadoarbitrar a fiança ou essa sendo arbitrada a pessoa não paga: PESSOA PRESA.

    Vejamos comentários de uma Aula do Curso LFG: 

    Nos mesmos moldes que a Lei de Drogas prevê, a Lei 9099 prevê que não seimporá (EM REGRA) prisão em flagrante.

    - É possível a captura do agente;

    - É possível a condução coercitiva;

    Se fosse um crime comum, seria lavrado o APF (auto de prisão emflagrante). Só que na infração de menor potencial ofensivo ao invés doAPF, é lavrado o termo circunstanciado, desde que haja o comparecimento aosjuizados ou a assunção do compromisso (pra não ser presa em flagrante a pessoatem que assumir o compromisso de comparecer ao juizado ou comparecer aojuizado).

    Se o sujeito não assumiu o compromisso de comparecer do Juizado, odelegado deve lavrar o APF.

    Cuidado: Lavrado o APF, não necessariamente ele permanecerá preso,pois épossível a concessão de fiança. Não recolhendo a fiança, ai sim vai preso.

    Lembre-se que a fiança pode ser concedida se o crime tem pena máxima nãosuperior a 4 anos.

    Caso ocorra aprisão o juiz será comunicado e aplicará o novo art. 310 do CPP.


  • Alteraram o gabarito? O que acontece com o indivíduo que não assume o compromisso de comparecer ao Juizado? Ou que não é imediatamente para lá encaminhado? Ademais, a prisão em flagrante, para ser perfectibilizada, exige que a infração praticada seja abstratamente sancionada com pena privativa de liberdade? Lembrando que o concurso fora realizado em 2010...

    Obs: a questão não trabalha com a infração de porte de droga para consumo pessoal (lembrando que está nunca sujeitará o respectivo autor à prisão, seja ela processual ou penal).

  • Se, quando condenado, após o devido processo legal, não poderá a pessoa ser segregada(pois não há previsão legal), também não o poderá no curso das investigações. 

    É esse o raciocínio.

  • Juizado Especial Criminal (Lei 9.099/95)

    Art. 69. Parágrafo único. Ao autor do fato que, após a lavratura do termo, for imediatamente encaminhado ao juizado ou assumir o compromisso de a ele comparecer, não se imporá prisão em flagrante, nem se exigirá fiança.

    Minha Opinião: ERRADA


  • Nestor Távora entende que é possível recolher ao cárcere o infrator. É verdadeira questão de lógica. Se o camarada não prestar o compromisso de comparecer em juízo, ele será preso. Se for arbitrada a fiança e ele não pagar, será preso também.

    Esse entendimento não se aplica ao usuário de drogas, em que é verdadeira hipótese de liberdade provisória incondicionada.

  • Infrações de menor potencial ofensivo (Crimes com pena de até 2 anos e todas as contravenções penais)

    Nessas hipóteses, o auto de prisão em flagrante é substituída pelo TCO (termo circunstanciado de ocorrencia), desde que o agente se comprometa  a comparecer ao juizado, ou seja, imediatamente para lá encaminhado. Caso o agente não aceite o compromisso, o APF será lavrado e o individuo será recolhido ao cárcere.

    Como a questão diz em hipótese alguma se imporá a prisão em flagrante ao autor da infração. então esta Errado, pois admite sim.

    Não cabe hipotese alguma aos crimes Habituais.

  • Questão anulável pois doutrina e jurisprudência majoritárias afirmam caso o réu não assinar o termo será preso.

     A única coisa que tenho certeza é na fé!

  • Lembrando que a questão é de 2010 e nova redação do art. 321 é de 2011

    Nas infrações de menor potencial ofensivo, ao invés da lavratura do auto de flagrante, teremos a realização do termo circunstanciado, desde que o infrator seja imediatamente encaminhado aos juizados especiais criminais ou assuma o compromisso de comparecer, quando devidamente notificado. Caso contrário, o auto será lavrado, recolhendo-se o mesmo ao cárcere, salvo se for admitido a prestar fiança, nas infrações que a comportem, ou se puder livrar-se solto, dentro das hipóteses do art. 321 do CPP.

    Antes de 2011 tinhamos que:

    Art. 321 - Ressalvado o disposto no Art. 323, III e IV, o réu livrar-se-á solto, independentemente de fiança:

    I - no caso de infração, a que não for, isolada, cumulativa ou alternativamente, cominada pena privativa de liberdade; (Revogado pela L-012.403-2011)

    II - quando o máximo da pena privativa de liberdade, isolada, cumulativa ou alternativamente cominada, não exceder a 3 (três) meses. (Revogado pela L-012.403-2011)

  •  A assertiva está correta, com fundamento legal no artigo 283, § 1º, CPP (acrescentado pela Lei 12403/11). Se o resultado final não pode trazer como consequência a imposição de pena privativa de liberdade, também fica afastada a prisão cautelar. 

    OBS: Note que a questão diz sobre infração cuja pena não é de prisão.

    Fonte: https://www.facebook.com/professoredsonknippel/posts/359376614180226

  • Questão desatualizada:

    O regramento dado pela Lei 12.403/11 mudou a previsão de cabimento da prisão em flagrante, deixando a especificidade tratada na questão para a análise da conversão da prisão em flagrante para preventiva. 

  • O CPP nem a Lei 9099/95 são claro em dizer que não caberia prisão em flagrante para crimes cuja pena seria tão somente de multa. Percebo que tal afirmação, levando-sem conta somente o capítulo II do Título IX do CPP (Da Prisão, Das Medidas Cautelares e Da Liberdade Provisória), sem dúvida, trata-se de forçação de barra. Porém, fazendo uma interpretação sistemática de todo o Título IV, inclusive o Capítulo I, que trata das Disposições Gerais, teremos a certeza que qualquer medida cautelar deverá ser respaldada por necessidade e adequação (artigo 282, I e II, CPP), que nada mais determina que o aplicador deverá obedecer o princípio da proporcionalidade. Já fiz uma questão da CESPE que tratava do princípio da homogeneidade das prisões cautelares, que consiste, mais ou menos, em o Juiz não poder impor ao acusado um encarceramento mais intenso (e grave) do que aquele que lhe seria aplicado em caso de real condenação, sob pena de tornar o processo penal mais punitivo do que a própria sanção penal. Alguém poderá dizer que prisão em flagrante não é medida cautelar, sendo, tão somente, pré-cautelar, pois assim define a melhor doutrina, no entanto, entendo, que devemos ter em mente que tal assunto é tratado no Título das Medidas Cautelares, e, se fizermos uma interpretação sistemática, perceberemos que a questão não está desatualizada, em face do artigo 282 do CPP, principalmente no que diz respeito ao inciso II. Por outro lado, lavrar o APF não pressupõe manutenção de prisão, uma que só justificaria se preenchidos o requisitos do art. 312, CPP. O fato é que a questão, aparentemente fácil, é muito chata. Na dúvida devemos usar uma técnica infalível para responder questões do CESPE: se você tiver certeza que a questão está correta, marque que está errada, e se tiver certeza que está errada, marque que está correta. Abraço.

  • Esse caso se refere ao art. 28 da lei de drogas que mesmo sendo crime não tem pena privativa de liberdade, esse crime não pode nem Flagrante e nem imposição de fiança.

  • GABARITO CERTO

    questãozinha atemporal

    Caso não haja a cominação de pena privativa de liberdade, como exemplo do artigo 28 da Lei 11.343/06 (usuário de drogas), os Tribunais Superiores entendem que NÃO há prisão em flagrante, uma vez que seria DESPROPORCIONAL. 


ID
223909
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca das prisões cautelares e da liberdade provisória, julgue os
itens subsequentes.

As prisões decorrentes de pronúncia e de sentença penal condenatória com recurso pendente de julgamento pela instância superior não estão elencadas entre as hipóteses de prisão cautelar, visto que se sustentam em instrumento jurídico distinto, isto é, em sentença.

Alternativas
Comentários
  •  GABARITO OFICIAL: ERRADO

    As prisões decorrentes de pronúncia e de sentença penal condenatória não podem mais ensejar a prisão cautelar como efeito automático de suas implementações. Isto se dá em razão de hoje viger uma nova sistemática processual, que não mais se coaduna com o antigo art. 594, do CPP, dispositivo que condicionava o direito ao recurso de apelação ao recolhimento à prisão. Assim, pode-se afirmar que, atualmente, as duas referidas medidas só serão aplicadas quando forem verificadas as circunstâncias legais da prisão preventiva (art. 312 do CPP). Neste sentido, já se pronunciou o STF: “Não é ilegal a decisão de pronúncia que decreta a prisão preventiva do réu com base numa das hipóteses do art. 312 do Código de Processo Penal.” (STF HC 89078 / RJ 03/04/2007).

  • Complemento o entendimento do colega com o art. 387, p.ú do CPP:

    Art. 387. O juiz, ao proferir sentença condenatória:

    Parágrafo único. O juiz decidirá, fundamentadamente, sobre a manutenção ou, se for o caso, imposição de prisão preventiva ou de outra medida cautelar, sem prejuízo do conhecimento da apelação que vier a ser interposta

  • Resposta ERRADA

    As prisões decorrentes de pronúncia e de sentença penal condenatória com recurso pendente de julgamento pela instância superior não podem mais ser consideradas como espécies de prisão cautelar, isto é, como efeito automático da sentença de pronúncia ou da sentença penal condenatória, porque, se assim o fossem, restaria ofendido o postulado do estado de inocência no processo penal. Tradicionalmente, a doutrina elencava, equivocadamente, as seguintes espécies de prisão processual cautelar: a) prisão em flagrante; b) prisão preventiva; c) prisão temporária; d) prisão em decorrência da pronúncia; e) prisão decorrente da sentença penal condenatória. Justamente por isso a reforma do Código de Processo Penal, por meio da lei n.° 11.719, de 2008, aboliu expressamente o art. 594, do CPP, dispositivo teratológico que condicionava o direito ao recurso de apelação ao recolhimento à prisão. Mesmo raciocínio se aplica à sentença de pronúncia, somente se admitindo a prisão do acusado, que até este momento se encontrava em liberdade, se existisse um dos fundamentos para a decretação de prisão preventiva. Em síntese, no atual processo penal constitucional, a sentença penal condenatória e sentença de pronúncia não podem mais produzir como efeito automático prisão cautelar. Nesse sentido, a orientação do STF: “A prisão decorrente de decisão de pronúncia, para legitimar-se em face de nosso sistema jurídico, impõe que se evidenciem, com fundamento em base empírica idônea, razões justificadoras da imprescindibilidade dessa extraordinária medida cautelar de privação da liberdade do réu. - A questão da decretabilidade da prisão cautelar. Possibilidade excepcional. Necessidade da verificação concreta, em cada caso, da imprescindibilidade da adoção dessa medida extraordinária.(STF HC 96483 / ES 10/03/2009) 

    Profº Emerson Castelo Branco - Eu vou passar

  • A questão é simples, sem muitas divagações teóricas.

    "As prisões decorrentes de pronúncia e de sentença penal condenatória com recurso pendente de julgamento pela instância superior não estão elencadas entre as hipóteses de prisão cautelar, visto que se sustentam em instrumento jurídico distinto, isto é, em sentença."

    O erro da questão está na parte grifada, uma vez que a prisão será SEMPRE cautelar enquanto não advier o trânsito em julgado da sentença penal condenatória. Ainda que seja decretada ou mantida a prisão em sede de sentença recorrível, deverá o ato ser devidamente fundamentado e desde que presente os requisitos legais que o sustentam. A cautelaridade é compreendida porque, como aponta o art. 5°, LVII, da Constituição da República, "ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória." Se inexiste possibilidade de cumprimento antecipado da pena no direito brasileiro (com a ressalva do caso de detração), toda a prisão será cautelar antes do trânsito em julgado.
  • Q74634: As prisões decorrentes de pronúncia e de sentença penal condenatória com recurso pendente de julgamento pela instância superior não estão elencadas entre as hipóteses de prisão cautelar, visto que se sustentam em instrumento jurídico distinto, isto é, em sentença.

    É óbvio que as prisões decorrentes de pronúncia e de sentença penal condenatória recorrível não estão elencadas entre as hipóteses de prisão cautelar. As prisões cautelares admitidas no ordenamento jurídico atual são:

    - Flagrante: decreto-lei 3689/41, artigos 301 ao 310
    - Preventiva: decreto-lei 3689/41, artigos 311 ao 316
    - Domiciliar: decreto-lei 3689/41, artigos 317 ao 318
    - Temporária: lei 7690/89

    O erro da questão é dizer que ambas as prisões se sustentam em sentença. A pronúncia tem estrutura de sentença, mas é decisão interlocutória.
  • Caro Diego, 

    as suas observações estão corretas quanto às espécies de prisão cautelar admitidas atualmente no ordenamento jurídico, uma vez que as prisões decorrentes de pronúncia e de sentença penal condenatória com recurso pendente de julgamento pela instância superior foram revogadas pela Lei 12.403/2011. 

    Só fique atento a um detalhe: o concurso é de 2010 e a lei que revogou aqueles tipos de prisão é de 2011. 

    Então o fundamento que você apresentou, apesar de atualmente está correto, não estaria em 2010, quando a prova foi aplicada. 

    Grande abraço!
  • DESATUALIZADA: De acordo com a doutrina majoritária, a prisão cautelar apresenta-se entre nós sob três modalidades: a) prisão em flagrante;102 b) prisão preventiva; c) prisão temporária.

     

    A nosso juízo, desde o advento da Constituição de 1988, e a consagração expressa do princípio da presunção de não culpabilidade, a prisão decorrente de pronúncia e a decorrente de sentença condenatória recorrível não mais podiam ser consideradas espécies autônomas de prisão cautelar. Diante do disposto no art. 5º, inciso LVII, não seria possível que uma ordem legislativa, subtraindo da apreciação do Poder Judiciário a análise da necessidade da segregação cautelar diante dos elementos do caso concreto, determinasse o recolhimento de alguém à prisão como efeito automático da pronúncia ou da sentença condenatória recorrível. Referidas prisões já não podiam mais, de per si, legitimar uma custódia cautelar. Deviam, sob pena de constrangimento ilegal, cingir-se fundamentadamente à órbita do art. 312 do CPP. Estar-se-ia, portanto, diante de uma prisão preventiva, e não mais de uma prisão decorrente de pronúncia ou de sentença condenatória recorrível.

     

    Independentemente da discussão em torno da subsistência (ou não) da prisão decorrente de pronúncia e de sentença condenatória em face do advento da Carta Magna, certo é que a reforma processual de 2008 aboliu tais prisões, pelo menos como modalidades autônomas de prisão cautelar.”

    Fonte: Renato Brasileiro - Manual de Direito Processual Penal - 4 ed (2016).


ID
223912
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca das prisões cautelares e da liberdade provisória, julgue os
itens subsequentes.

O benefício da suspensão condicional do processo previsto na Lei dos Juizados Especiais (Lei n.º 9.099/1995) consiste em direito público e subjetivo do autor do fato, segundo entendimento do STF.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO OFICIAL: ERRADO

    A questão demanda do candidato o conhecimento da jurisprudência do STF. A matéria está assim sumulada na Suprema Corte:

    Súmula 696 STF. A proposta de suspensão condicional do processo é mitigação da indisponibilidade ou discricionariedade do Ministério Público, motivo pelo qual o Juiz não pode conceder o benefício de ofício.

    Não há se falar em direito público e subjetivo do autor do fato ao benefício da suspensão condicional do processo. O STJ também já se posicionou sobre o tema quando afirmou que o referido benefício consiste numa faculdade do Ministério Público de oferecê-la ou não, como um instrumento de índole tipicamente transacional (corrente majoritária - STJ HC 101893 / RJ 20/04/2010). Por outro lado, entendeu também que o Ministério Público está obrigado a oferecê-la se os requisitos legais forem atendidos, sendo a suspensão condicional do processo um poder-dever do Ministério Público, e não um direito subjetivo do acusado, de modo que é desnecessário o contraditório nessa fase do processo (STJ HC 84935 31/05/2005).

     

  • Resposta ERRADA

    O benefício da suspensão condicional do processo previsto na Lei dos Juizados Especiais (Lei n.º 9.099/1995) NÃO consiste em direito público e subjetivo do autor do fato, e sim um poder-dever do Ministério Público, segundo entendimento do STF.  

  • EMENTA: Transação penal homologada em audiência realizada sem a presença do Ministério Público: nulidade: violação do art. 129, I, da Constituição Federal. 1. É da jurisprudência do Supremo Tribunal - que a fundamentação do leading case da Súmula 696 evidencia: HC 75.343, 12.11.97, Pertence, RTJ 177/1293 -, que a imprescindibilidade do assentimento do Ministério Público quer à suspensão condicional do processo, quer à transação penal, está conectada estreitamente à titularidade da ação penal pública, que a Constituição lhe confiou privativamente (CF, art. 129, I). 2. Daí que a transação penal - bem como a suspensão condicional do processo - pressupõe o acordo entre as partes, cuja iniciativa da proposta, na ação penal pública, é do Ministério Público. (RE 468161, 14.03.2006)

    EMENTA: HABEAS CORPUS. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO (LEI 9.099/95, ART. 89). REQUISITO OBJETIVO E CONTINUIDADE DELITIVA. INEXISTÊNCIA DE DIREITO SUBJETIVO À SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. SÚMULA 696. ORDEM DENEGADA. 1. Em se tratando de crimes idênticos em continuidade delitiva, o requisito objetivo para a suspensão condicional do processo deverá ser calculado pela pena mínima cominada em abstrato, majorada em um sexto. 2. A suspensão condicional do processo tem natureza jurídica de transação processual, daí porque inexiste direito subjetivo do réu a sua aplicação. 3. Se o Ministério Público expressa e motivadamente deixa de oferecer a suspensão condicional do processo, e o juiz homologa essa manifestação, não há que se aplicar a Súmula 696 do Supremo Tribunal Federal. (HC 83250 inclusão: 26/08/04, (JVC). Alteração: 29/08/04, (JVC))
  • Hoje há entendimentos divergentes quanto a essa aplicação.

    Conforme decisões do STJ onde decidiu existir SIM um DIREITO SUBJETIVO do réu, podendo desta forma, ser aplicado, na omissão do MP, pelo Juiz. Evidenciou também que a questão trata de matéria de interesse público não podendo o Poder Judiciário ser  compelido a prosseguir com uma persecução penal desnecessária, em flagrante negativa de vigência ao artigo 89 da Lei dos Juizados Especiais Estaduais”.

    Concluem também não se essa a posição dominante, predominandoo ainda a posição de que não consta como direito subjetivo do réu a suspensão condicional do precesso, mas sim um poder-dever do Ministério Público (conforme questão acima)


    http://blogdireitoeprocessopenal.blogspot.com.br/2013/03/suspensao-condicional-do-processo_17.html

  • Resta saber se o que vai prevalecer é a Súmula 696 do STF ou a decisão trazida no informativo 513 do STJ. Muito provavelmente o CESPE trará a perguntando o posicionamento do STF ou do STJ. Daí, o candidato deverá saber:

    STF: Sumula 696, a suspenão condicioal do processo não é direito subjetivo do réu, a aplicação é de discricionariedade do parquet e, discordando o juiz, remeterá ao art 28, CPP.

    STJ: Informativo 513, a suspensão condicional do processo é direito subjetivo do réu e, nao concordando o juiz com o MP, ele (juiz) fará a proposta de suspensão não precisando mandar para o 28. É necessário lembrar que nao eh qualquer discirdancia que levará o juiz a tomar esta decisão, haverá necessidade de inobservância legal por parte do MP e que o réu preencha todos os requisitos p obtenção dos beneficios e, aida assim, seja negado pelo MP.

    Bons estudos,
  • Pessoal,  cuidado com o comentário acima, porque o precedente citado pelo colega representa posição minoritária, conforme esclarecimento do site dizerodireito.com.br no Informativo 513 do STJ esquematizado, disponível no seguinte endereço: http://www.dizerodireito.com.br/2013/03/informativo-esquematizado-513-stj_22.html


    Dois julgamentos em destaque:
     
    1) O que acontece se o Promotor de Justiça se recusa a oferecer a proposta e o juiz entender 
     
    que o acusado preenche os requisitos legais para a obtenção do benefício?
     
    A posição majoritária é expressa na Súmula 696-STF: 
     
    Reunidos os pressupostos legais permissivos da suspensão condicional do processo, mas se recusando o Promotor de Justiça a propô-la, o juiz, dissentindo, remeterá a questão ao Procurador-Geral, aplicando-se por analogia o art. 28 do Código de Processo Penal.
     
    Neste julgado da 5ª Turma do STJ, entendeu-se que, se perceber que os fundamentos utilizados pelo Ministério Público para negar o benefício são insubsistentes e que o acusado preenche os requisitos especiais previstos no art. 89 da Lei n.? 9.099/95, o próprio juiz deverá oferecer a proposta de suspensão condicional do processo ao acusado.
     
    Vale ressaltar que existem julgados do STJ também aplicando a Súmula 696-STF, sendo o precedente divulgado neste Informativo um caso isolado. Portanto, o entendimento  majoritário, para fins de concurso, é a posição do STF.
     
    2)  O benefício da suspensão condicional do processo pode ser revogado mesmo após ter transcorrido o prazo do período de prova?
     
    SIM. O STF e o STJ entendem que o benefício da suspensão condicional do processo pode ser revogado mesmo após o período de prova, desde que os fatos  ensejadores da revogação tenham ocorrido antes do término do período de prova.
  • Continuando...

    Conceito
     
    Suspensão condicional do processo é: 
     
    - um instituto despenalizador
     
    - oferecido pelo MP ou querelante ao acusado
     
    - que tenha sido denunciado por crime cuja pena mínima seja igual ou inferior a 1 ano
     
    - e que não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime,
     
    - desde que presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena (art. 77 do Código Penal)
     
    Previsão
     
    A suspensão condicional do processo está prevista no art. 89 da Lei n.? 9.099/95. No entanto, vale ressaltar que não se aplica apenas aos processos do juizado especial (infrações de menor potencial ofensivo), mas sim em todos aqueles cuja pena mínima seja igual ou inferior a 1 ano, podendo, portanto, a pena máxima ser superior a 2 anos.
     
    Requisitos
     
    Para que seja possível a proposta de suspensão condicional do processo  é necessário o preenchimento dos seguintes requisitos:
     
    1) O réu deve estar sendo acusado por crime cuja pena mínima é igual ou inferior a 1 ano;
     
    2) O réu não pode estar sendo processado ou ter sido condenado por outro crime;
     
    3) Devem estar presentes os demais requisitos que autorizam a suspensão condicional da pena, previstos no art. 77 do Código Penal.

    Súmula 723-STF:  Não se admite a suspensão condicional do processo por  crime continuado, se a soma da pena mínima da infração mais grave com o aumento mínimo de um sexto for superior a um ano.
     
    Súmula 243-STJ: O benefício da suspensão do processo não é aplicável em relação às infrações penais cometidas em concurso material, concurso formal ou continuidade delitiva, quando a pena mínima cominada, seja pelo somatório, seja pela incidência da majorante, ultrapassar o limite de um (01) ano.
     
    Aplica-se também nos casos em que a pena cominada for só de multa (STF HC 83.926) e também nas hipóteses em que a pessoa for acusada da prática de contravenção penal.
     
    Aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher não é possível suspensão condicional do processo mesmo que a pena seja igual ou inferior a 1 ano.
     
  • Salve nação...

         De volta à velha discussão da constituição da suspensão condicional do processo se constituir em  direito público subjetivo do acusado. A bem da verdade é uma questão que sempre ensejou confusão, tendo em vista a possibilidade de aplicação do princípio da devolutividade ou devolução previsto no art. 28 do CPP, quando, presentes as condições, o parquet se recuse a oferecer a proposta de suspensão condicional do processo. Ocorre que em INÚMEROS JULGADOS, tanto do STJ quanto do STF foi trazido à baila que a transação penal, assim como a suspensão condicional do processo, não se trata de direito público subjetivo do acusado, mas sim de poder-dever do Ministério Público.

         Continueeeeee....


     

  • Noticiou o informativo 513 do STJ sobre a natureza jurídica do sursis processual como direito subjetivo do acusado e não mera faculdade do órgão ministerial. Hoje, coloca-se o Juiz como percursor de tal benesse. 

    Não há de se aguardar pela decisão doParquet; entendendo o magistrado que os requisitos do art. 89 da lei 9.099/95 estão presentes, este  poderá proceder na concessão do beneficio que não muito distante era entendido como privativo do órgão acusatório.




  • Após pesquisas nos Tribunais Superiores, conclui-se que prevalece o entendimento de que a natureza jurídica da suspensão condicional do processo é um poder-dever da acusação. Nesse sentido:

    PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. "OPERAÇÃO CUPIM". 1. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. NÃO OFERECIMENTO PELO PARQUET. AUSÊNCIA DE DIREITO SUBJETIVO DO ACUSADO. PODER-DEVER DO TITULAR DA AÇÃO PENAL. 2. NEGATIVA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. REPROVABILIDADE DA CONDUTA (CULPABILIDADE). ART. 89, CAPUT, DA LEI 9.099/1995 C/C O ART. 77, II, DO CP. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL NO PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO PENAL. 3. ORDEM DENEGADA.
    1. A suspensão condicional do processo não é direito público subjetivo do acusado, mas sim um poder-dever do Ministério Público, titular da ação penal, a quem cabe, com exclusividade, analisar a possibilidade de aplicação ou não do referido instituto, desde que o faça de forma fundamentada.
    2. Encontrando-se a negativa do Ministério Público, acatada pelo magistrado, devidamente fundamentada nos termos da lei (art. 89, caput, da Lei 9.099/1995 c/c o art. 77, II, do CP), levando em consideração dados concretos dos autos relativos à maior reprovabilidade da conduta dos pacientes, não se verifica constrangimento ilegal no prosseguimento da ação penal.
    3. Ordem denegada.
    (HC 218.785/PA, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, QUINTA TURMA, julgado em 04/09/2012, DJe 11/09/2012). Grifou-se.

    EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. CONSTITUCIONAL. IMPUTAÇÃO DO DELITO PREVISTO NO ART. 299 DO CÓDIGO PENAL. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. PODER-DEVER DO MINISTÉRIO PÚBLICO E NÃO DIREITO SUBJETIVO DO RÉU. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA PARA A NÃO SUSPENSÃO. 1. A suspensão condicional do processo não é direito subjetivo do réu. Precedentes. Foram apresentados elementos concretos idôneos para motivar a negativa de suspensão condicional do processo. 2. Recurso ao qual se nega provimento.
    (RHC 115997, Relator(a):  Min. CÁRMEN LÚCIA, Segunda Turma, julgado em 12/11/2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-228 DIVULG 19-11-2013 PUBLIC 20-11-2013). Grifou-se.

    Portanto, questão correta.

  • A suspensão condicional do processo um poder-dever do Ministério Público, e não um direito subjetivo do acusado.

  • Eis o julgado:

    DIREITO PROCESSUAL PENAL. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO.OFERECIMENTO DO BENEFÍCIO AO ACUSADO POR PARTE DO JUÍZO COMPETENTE EM AÇÃOPENAL PÚBLICA.

    O juízo competente deverá, no âmbito de açãopenal pública, oferecer o benefício da suspensão condicional do processo aoacusado caso constate, mediante provocação da parte interessada, não só ainsubsistência dos fundamentos utilizados pelo Ministério Público para negar obenefício, mas o preenchimento dos requisitos especiais previstos no art. 89 daLei n. 9.099/1995. A suspensãocondicional do processo representa um direito subjetivo do acusado na hipóteseem que atendidos os requisitos previstos no art. 89 da Lei dos JuizadosEspeciais Cíveis e Criminais. Por essa razão, os indispensáveis fundamentosda recusa da proposta pelo Ministério Público podem e devem ser submetidos aojuízo de legalidade por parte do Poder Judiciário. Além disso, diante de uma negativade proposta infundada por parte do órgão ministerial, o Poder Judiciárioestaria sendo compelido a prosseguir com uma persecução penal desnecessária, namedida em que a suspensão condicional do processo representa uma alternativa àpersecução penal. Por efeito, tendo em vista o interesse público do instituto,a proposta de suspensão condicional do processo não pode ficar ao alvedrio doMP. Ademais, conforme se depreende da redação do art. 89 da Lei n. 9.099/1995,além dos requisitos objetivos ali previstos para a suspensão condicional doprocesso, exige-se, também, a observância dos requisitos subjetivos elencadosno art. 77, II, do CP. Assim, pode-se imaginar, por exemplo, situação em que oMinistério Público negue a benesse ao acusado por consideração a elementosubjetivo elencado no art. 77, II, do CP, mas, ao final da instrução criminal,o magistrado sentenciante não encontre fundamentos idôneos para valorarnegativamente os requisitos subjetivos previstos no art. 59 do CP (algunscomuns aos elencados no art. 77, II, do CP), fixando, assim, a pena-base nomínimo legal. Daí a importância de que os fundamentos utilizados pelo órgãoministerial para negar o benefício sejam submetidos, mediante provocação daparte interessada, ao juízo de legalidade do Poder Judiciário. HC 131.108-RJ,Rel. Min. Jorge Mussi, julgado em 18/12/2012.

  • desatualizada

  • QUESTÃO ERRADA.

    A TRANSAÇÃO PENAL, assim como a SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO, não se trata de direito público subjetivo do acusado, mas sim de PODER-DEVER DO MINISTÉRIO PÚBLICO.

    (Precedentes desta e. Corte e do c. Supremo Tribunal Federal). (APn .634/RJ, Rel. Ministro FELIX FISCHER, CORTE ESPECIAL, julgado em 21/03/2012, DJe 03/04/2012).

  • Hoje em dia é considerado um Direito subjetivo do autor do fato, caso atenda as exigências.

  • Vc tem o julgado comprovando isso Cássia??

  • PARTE 1

    Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena (art. 77 do Código Penal).

    A respeito da suspensão condicional do processo e o papel do Ministério Público, o Supremo Tribunal Federal publicou a Súmula nº 696, que tem o seguinte enunciado: “Reunidos os pressupostos legais permissivos da suspensão condicional do processo, mas se recusando o promotor de justiça a propô-la, o juiz, dissentindo, remeterá a questão ao procurador-geral, aplicando-se por analogia o art. 28 do Código de Processo Penal”.

    Destarte, caberá ao chefe institucional do Ministério Público designar outro membro para formular a proposta, alterar o conteúdo daquela que tiver sido formulada ou ratificar o que foi proposto anteriormente pelo promotor.  Neste último caso, o juiz está obrigado a dar continuidade ao processo, uma vez que não se trata de um direito público subjetivo do autor do fato delituoso.

    Nessa linha, veja o julgado abaixo:

    Habeas corpus. Processual penal. Suspensão condicional do processo (art. 89 da Lei nº 9.099/95). Iniciativa privativa do titular da ação penal. Proposta não formulada pelo Parquet em razão da existência de outro processo criminal em curso contra o réu. Recusa que ensejou a aplicação subsidiária do disposto no art. 28 do CPP. Súmula 696 do STF. Alegação de inconstitucionalidade da vedação ao sursis processual com fundamento na existência de outros processos em curso contra o réu, ainda não transitados em julgado, por suposta violação ao princípio da presunção de inocência. Questão não analisada na decisão impugnada. Impossibilidade de conhecimento do writ sob essa óptica. Dupla supressão de instância. Ordem parcialmente conhecida e denegada. 1. Não há falar em direito subjetivo do paciente: a imprescindibilidade do assentimento do Ministério Público está conectada estreitamente à titularidade da ação penal pública, a qual a Constituição lhe confiou privativamente (CF, art. 129, I). Precedentes. 2. A apreciação sobre a legalidade da recusa do Ministério Público ao oferecimento da proposta de suspensão condicional do processo em razão de o paciente responder a um outro processo penal ainda não transitado em julgado não foi apreciada nas instâncias anteriores, de sorte que seu conhecimento, de forma originária, neste ensejo, configuraria verdadeira supressão de instância. Precedentes. 3. Habeas corpus parcialmente conhecido e, nessa medida, denegado.(STF – HC: 101369 SP, Relator: Min. DIAS TOFFOLI, Data de Julgamento: 25/10/2011, Primeira Turma, Data de Publicação: ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-225 DIVULG 25-11-2011 PUBLIC 28-11-2011).

    continua...

  • PARTE 2

    O tema está longe se ser pacífico, pois há entendimento doutrinário em sentido contrário,  sustentando que se preenchidos os requisitos ou pressupostos estabelecidos no artigo 89 da Lei nº 9.099/95, surge um direito subjetivo para o acusado e isto torna obrigatória a oferta da suspensão condicional do processo. Assim, se o Ministério Público não o fizer, caberá ao juiz, de ofício ofertar a proposta.

    Nesta linha é a posição de Cezar Roberto Bitencourt que menciona a impossibilidade de o oferecimento da proposta se localizar no campo de disponibilidade absoluta do Órgão Ministerial.

    Corroborando este entendimento, decidiu o Superior Tribunal de Justiça (informativo 513):

    DIREITO PROCESSUAL PENAL. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. OFERECIMENTO DO BENEFÍCIO AO ACUSADO POR PARTE DO JUÍZO COMPETENTE EM AÇÃO PENAL PÚBLICA. O juízo competente deverá, no âmbito de ação penal pública, oferecer o benefício da suspensão condicional do processo ao acusado caso constate, mediante provocação da parte interessada, não só a insubsistência dos fundamentos utilizados pelo Ministério Público para negar o benefício, mas o preenchimento dos requisitos especiais previstos no art. 89 da Lei n. 9.099/1995. A suspensão condicional do processo representa um direito subjetivo do acusado na hipótese em que atendidos os requisitos previstos no art. 89 da Lei dos Juizados Especiais Civeis e Criminais. Por essa razão, os indispensáveis fundamentos da recusa da proposta pelo Ministério Público podem e devem ser submetidos ao juízo de legalidade por parte do Poder Judiciário

    Pelo julgado supra, a suspensão condicional do processo representa um direito subjetivo do acusado na hipótese em que atendidos os requisitos previstos no art. 89 da lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais. Por essa razão, de acordo com a decisão do STJ, os indispensáveis fundamentos da recusa da proposta pelo MP podem e devem ser submetidos ao juízo de legalidade por parte do Poder Judiciário.

    Por fim, percebe-se que o tema é instigante e há divergência de posicionamentos nos tribunais superiores – STF e STJ.

     

    FONTE: http://blog.projetoexamedeordem.com.br/jurisprudencia-comentada-compreenda-sumula-696-do-stf/

  • Dizer o Direito ( Informativo 513 STJ) Vale ressaltar que existem julgados do STJ também aplicando a Súmula 696-STF, sendo o precedente divulgado neste Informativo um caso isolado. Ademais, para a maioria, a suspensão condicional do processo não é um direito subjetivo do acusado, mas sim um poder-dever do Ministério Público (STJ. HC 218.785/PA). Portanto, o entendimento majoritário, para fins de concurso, é a posição do STF.


ID
223915
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca das prisões cautelares e da liberdade provisória, julgue os
itens subsequentes.

No tocante aos sistemas de apreciação das provas, é correto afirmar que ainda existe no ordenamento jurídico brasileiro procedimento em que o julgador decide pelo sistema da íntima convicção, não se impondo o dever constitucional de motivar a decisão proferida.

Alternativas
Comentários
  • Dentre os sistemas de apreciação das provas em Processo Penal dois chamam atenção: o do livre convencimento motivado, adotado atualmente pelo Código de Processo Penal, e o da íntima convicção, da mesma forma adotado pela legislação processual penal, porém limitado aos processos de competência do tribunal do Júri.

    O sistema da livre convicção ou convencimento motivado está subsidiado pelo artigo 157 do CPP ao dispor que “o juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova”. Assim, o juiz é livre para apreciar a totalidade das provas trazidas aos autos, sopesando-as para, então, proferir sua decisão motivadamente.

    Nesse sistema, a liberdade do juiz está assegurada especialmente porque não há hierarquia entre as provas. Nenhuma prova tem maior ou menor prestígio. O juiz formará sua convicção a partir delas, livremente, mas de forma consciente, desprovido de caprichos, achismos ou arbítrios, mas de acordo com critérios racionais. Considerada a prova, o juiz deverá proferir a decisão, sempre fundamentada e motivadamente.

    Por outro lado, no sistema da íntima convicção, ou da prova livre, o julgador não está obrigado a externar as motivações que o conduziram a proferir uma ou outra decisão. Nesse sistema, o juiz atribui a prova o valor que quiser, podendo valer-se de convicções íntimas, de conhecimentos particulares a respeito do caso, mesmo que não existam provas nos autos. Ele decide absolutamente de acordo com sua convicção íntima, pessoal, sem que haja necessidade de fundamentar o seu veredicto.

    Este é o sistema seguido no procedimento processual penal do Tribunal do Júri. É exatamente esse o comportamento que poderão adotar os jurados  ou seja, decidirão, livremente, através de convicções íntimas, acerca da culpa ou da inocência dos acusados.

  • Resposta CERTA

    No ordenamento jurídico brasileiro, o sistema da íntima convicção somente é aplicado no julgamento proferido pelos jurados no Tribunal do Júri, por expressa disposição constitucional. Portanto, a regra é o sistema do livre convencimento motivado; enquanto a exceção é o sistema da íntima convicção.

    Note! O princípio da íntima convicção surgiu ainda fase do sistema inquisitivo do processo penal. Caracterizava-se pelos amplos poderes que o juiz possuía na perquirição das provas, ao ponto de não ser obrigado a fundamentar suas decisões, o que terminava por comprometer o ideal de Justiça. Assim, a apreciação das provas era livre e baseada na sua íntima convicção. Sem fundamentação, a sentença terminava por gerar sérias injustiças e arbitrariedades. Justamente para se contrapor aos abusos cometidos no sistema da íntima convicção, passou-se a adotar o sistema do livre convencimento, por meio do qual o juiz continuava tendo a liberdade na apreciação das provas, podendo acolher as que entendesse necessárias e valorá-las da maneira que considerasse mais corretas. Contudo, não podia proferir uma sentença com base em elementos de conhecimentos outros que não fossem as provas colhidas, devendo essencialmente julgar motivando cada ponto de sua decisão.

    Profº Emerson Castelo Branco - Eu vou passar

  • está questão deveria estar na matéria de prova!

  • Corroborando com as informações dos colegas.

    Galera, para uma prova do estilo certo ou errado, essa questão está em consonância com o cabarito, portanto CERTA.
    Contudo, para quem vai prestar concursos com OUTRAS ETAPAS, hão de observar que a nossa constituição veda qualquer decisão leviana e arbitrária. Devemos, portanto, considerar que o JURADO quando externa sua decisão, está exercendo uma FUNDAMENTAÇÃO IMPLÍCITA.
    Na verdade, o SIGILO DAS VOTAÇÕES proíbe apenas a revelação do voto, não a sua fundamentação de forma absoluta/total. HÁ FUNDAMENTAÇÃO DO JURADO DE FORMA IMPLÍCITA!



  • Certa.Ainda existe no ordenamento jurídico brasileiro procedimento em que o julgador decide pelo sistema de íntima convicção i=ou da cereteza moral do juiz nos casos de decisões proferidas pelo tribunal do júri,já que os jurados não fundamentam sua decisão

  • CORRETA 
    Apesar de nosso sistema ser em regra o da livre convicção motivada, no caso de planario de juri os julgadores(jurados) poderão se valer do sistema da intima convicção.
  • Note-se que a afirmação se refere a "julgador", e não juiz. Por isso, encontra-se correta, pois julgador diz respeito também ao Conselho de Sentença, que não precisa motivar seu veredito.
    Caso a assertiva se refira a "juiz", aí estará errado, pois todas as decisões proferidas pelos juízes devem ser necessariamente motivadas, mesmo que não embasadas em prova dos autos.
  • Art. 157.  São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais.
    § 1º  São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando:
    ____não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou
    ____quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras
  • resumindo, quando o jurado do tribunal do júri.( = julgador) diz SIM OU NÃO a um quesito, não precisa motivar.
  • Inteiro Teor


    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE

       
    ACÓRDÃO: 20126016
    APELAÇÃO CRIMINAL 0603/2011
    PROCESSO: 2011308289
    RELATOR: DES. LUIZ ANTÔNIO ARAÚJO MENDONÇA
         
         
         
         

     Observe-se que, conforme dissemos, a defesa não logrou êxito em demonstrar em que consistiu o prejuízo que lhe foi causado, pela suposta violação ao princípio da presunção de inocência, que ao nosso ver, sequer pode-se dizer comprovada.DO PLEITO ABSOLUTÓRIOInsurgem-se os três réus, em síntese, ter sido a condenação contrária às provas dos autos, razão pela qual postula a anulação do julgamento proferido pelo Tribunal Popular.A Constituição Federal elegeu o Tribunal do Júri como competente para julgamento dos crimes dolosos contra a vida. Para tanto, conferiu ao Tribunal Popular a soberania dos veredictos e o sigilo das votações, excepcionando a regra do art. 93, inciso IX, da CF, razão pela qual não se exige motivação ou fundamentação das decisões do Conselho de Sentença, incidindo, portanto, o sistema da íntima convicção para avaliação de provas.

  • É o caso do Tribunal do Júri.

  • APENAS OS JURADOS (COMO JULGADOR) PODEM DECIDIR PELO SISTEMA DA LIVRE CONVICÇÃO, VEJAMOS COMENTÁRIOS DA AULA DO PROFESSOR RENATO BRASILEIRO: 


    a) Sistema da Íntima Convicção do Magistrado (da Certeza moral do Juiz):

      O Juiz é livre para valorar todas as provas, inclusive aquelas que não estão nos autos do processo, mas não é obrigado a fundamentar seu convencimento.

    Vantagem: Dá ao juiz uma liberdade na apreciação da prova, o problema é que ele não é obrigado a fundamentar seu convencimento, assim não tenho como controlar a função jurisdicional.

    Em regra: Não é esse sistema adotado

    Excepcionalmente: Podemos visualizar em relação aos jurados.

    Esse sistema no Tribunal do Júri vale apenas para os jurados e não para o juiz, o qual precisa fundamentar a dosemetria da pena.


  • Pessoal gosta de ser prolixo, tá loco!

    Sigam o exemplo do NANDOCH e Futuro Federal.

  • pessoal, isso aqui não é um concurso pra avaliar quem sabe mais. O objetivo é tirar a dúvida da galera que jah não tem muito tempo.

  • pessoal, isso aqui não é um concurso pra avaliar quem sabe mais. O objetivo é tirar a dúvida da galera que jah não tem muito tempo.

  • Alternativa correta exemplo tribunal do júri!

    A única coisa que tenho certeza é na fé!

  • Correto, seria o TRIBUNAL DO JÚRI. "Os caras condenam e ponto, sem motivar a decisão (intima convicção)"

  • GABARITO: CERTO

     

    Verifica-se que os jurados poderão se valer do sistema da intima convicção.

     

    Segue abaixo uma questão com intuito de diferenciar da questão em tela. (Ps: qdo fiz a prova eu errei justamente por lembrar dos jurados). 

     

    Ano: 2015 Banca: FUNIVERSA Órgão: SEAP-DF Prova: Agente de Atividades Penitenciárias

    Consoante o teor literal da Constituição Federal (CF), todas as decisões do Poder Judiciário serão fundamentadas. CERTO

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL:

    Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: 

    IX - todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação;

  • Questão totalmente maldosa... Leonardo Discacciati  foi bem objetivo ao pensar dessa forma. Parabèns!

  • TRIBUNAL DE JÚRI Utiliza o sistema da íntima convicção!

    Tribunal de Júri, tem competência de julgar, apenas, crimes dolosos contra a vida!

    Jurados do tribunal de júri não têm conhecimento técnico, consequentemente não precisam fundamentar suas decisões.

  • Principio da Motivação das Decisões Judiciais 

    Em Regra as Decisões Judiciais devem ser Fundamentadas para dar ciência ao acusado e acusador, em que o Juiz Pautou sua Decisão.

    Excessões:

    -TRIBUNAL DO JURI

    -DECISÃO DE RECEBIMENTO DE DENÚCIA OU QUEIXA

    -FUNDAMENTAÇÃO REFERIDA

  • Correto.

    Tribunal do Júri:

    Ampla apresentação das provas;

    Sigilo das votações;

    Soberania dos veredictos (O que o jurado decidir tá decidido) sem, para tanto, a necessidade de fundamentação do magistrado.

    Crimes dolosos contra vida

  • TRIBUNAL DO JURI

  • Comentário do Professor Renan Araujo - ESTRATÉGIA CONCURSOS 

    Embora o nosso ordenamento processual penal tenha adotado, como regra, o sistema do livre convencimento motivado (ou regrado) de valoração da prova, certo é que existem exceções, tendo o sistema da íntima convicção sido adotado, como exceção, nos processos cujo julgamento seja afeto ao Tribunal do Júri, pois os jurados, pessoas legais que são, julgam conforme o seu sentimento interior de Justiça, não tendo que fundamentar o porquê de sua decisão.

    Assim,  a afirmativa está correta

     

  • - Sistema da Intima Convicção do Juiz  - resquício, ex (tribunal do júri) 

    - Sistema do Livre Convencimento Motivado ou Persuação Racional- regra, ex (art 155 cpp)

    - Sistema da Prova Tarifada - resquício, ex (exame de corpo de delito, estado de pessoas)

  • Tribunal do Juri, inclusive é secreto logo nada de motivar...

  • Errei porque onde está julgador, li juiz.
  • • Sistema da íntima convicção – É um sistema no qual não há
    necessidade de fundamentação por parte do julgador, podendo ele decidir
    da maneira que a sua “sensação de Justiça” indicar. Também não é
    adotado como regra no Processo Penal pátrio, tendo sido adotado,
    porém, como exceção, nos processos cujo julgamento seja afeto
    ao Tribunal do Júri,
    pois os jurados, pessoas leigas que são, julgam
    conforme o seu sentimento interior de Justiça, não tendo que
    fundamentar o porquê de sua decisão.

    Fonte: Professor Renan Araújo (ESTRATÉGIA CONCURSOS).

  • Tribunal do júri: julgamento pela intima convicção, sem necessidade de fundamentação.

  • O TRIBUNAL DO JÚRI é um exemplo disso.

  • Tribunal do juri! sempre lembro apos marcar e validar errado. :,(

  • REGRA = LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO

    sistema da íntima convicção = TRIBUNAL DO JURI

  • Gab. C

    TRIBUNAL DO JÚRI!

  • Tribunal do Júri: no julgamento de crimes dolosos contra a vida.

  • No nosso ordenamento, o poder de julgar descansa em duas instancias :

    O juiz ( que deve motivas) e o tribunal do juri ( Que não precisa motivar nada)

  • NO TRIBUNAL DO JURI ....

    JÁ PENSOU EM SER JURADO E TER QUE DIZER O PORQUÊ DE DIZER SIM OU NÃO ???

  • TRIBUNAL DE JÚRI É UTILIZADO ESSE PROCEDIMENTO AINDA.

  • Tribunal do Júri.

  • Bem elaborada essa. Quase me esqueci do tribunal do juri.

  • Regra: Livre convencimento Motivado (Livre Persuasão Racional)

    Exceção¹: Prova tarifada. Ex: extinção da punibilidade somente c/ certidão de óbito.

    Exceção²: íntima convicção do juiz Ex: Júri

  • Gabarito: Correto.

    Pessoal, sem rodeios!

    O único procedimento no ordenamento jurídico pátrio que adota o sistema da íntima convicção é o Tribunal do Júri, uma vez que a decisão dos jurados dispensa fundamentação.

    É sempre bom lembrar que isso é uma exceção.

    Abraços.

  • CPP Art. 155. O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.  

    GAB: CERTO

  • se trocasse julgador por juiz a reposta seria errado.

  • Vacilei esqueci tribunal do júri

  • Chora agora, rir depois. Questão muito boa pra ficar esperto.

  • Tribunal do Júri

  • LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO = LIVRE PERSUASÃO RACIONAL

  • Pegadinha sinistra, hein

    A gente vai seco na resposta.... quando pula o vermelhinho de erro que lembra do procedimento do Juri kkkkkkkkkk

  • Livre convencimento motivado - > REGRA: não há hierarquia entre as provas e o juiz decide da maneira que lhe bem entender desde que de acordo com as leis e seja motivado.

    Prova Tarifada - > Exceção: Meio necessário para se comprovar determinado fato, exemplo: certidão de casamento para se comprovar que é casado, não bastando a mera palavra.

    Intima convicção do magistrado -- > Exceção: é admitido somente nos casos do tribunal do JURI, dar a decisão sem necessidade de motivação como acontece na regra.

  • Íntima convicção / livre convicção / certeza moral do juiz: ​Neste sistema, ''há valoração livre ou [...] íntima convicção magistrado significando não haver necessidade de motivação para suas decisões'' (NUCCI,2008, p.394). No Brasil, esse sistema é aplicado apenas no Tribunal do Júri, no qual os jurados não motivam o seu voto, até porque ele é sigiloso.

  • Certo!

    Refere-se ao Tribunal do júri.

  • Tribunal do Júri (pessoas leigas julgando com sentimento de justiça, ou seja, não precisam motivar as decisões)

  • Gabarito: C

    SISTEMA DE APRECIAÇÃO DA PROVA

     

    REGRA: Livre convencimento motivado. Art. 155. O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação (IP), RESSALVADAS as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.

    EXCEÇÃO:

     

    1.   Prova tarifada – Adotada em alguns casos (ex.: atestado de óbito do acusado, para fins de extinção da punibilidade). Art. 155, Parágrafo único. Somente quanto ao estado das pessoas serão observadas as restrições estabelecidas na lei civil.

     

     2.   Íntima convicção: Adotada no caso dos julgamentos pelo Tribunal do Júri.

  • Júri não motiva, podendo até mesmo absolver por mera clemência.
  • Sistema da intima convicção do magistrado => Admitida apenas nos casos do Tribunal do Júri, onde a decisão é dada sem a necessidade de motivação.

  • Tribunal do Júri

  • Íntima convicção --> O Magistrado tem liberdade para apreciar a prova e NÃO precisa fundamentar suas decisões. --> Tribunal do Júri 


ID
223918
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca das prisões cautelares e da liberdade provisória, julgue os
itens subsequentes.

Qualquer pessoa sob a jurisdição brasileira está sujeita à constrição cautelar da liberdade, desde que mediante decisão judicial fundamentada em dados concretos existentes nos autos do processo e demonstração da necessidade imperiosa da medida extrema (fumus commissi delicti e periculum libertatis), incluindo-se, entre os sujeitos passíveis da custódia cautelar, nas infrações comuns, o presidente da República.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO OFICIAL: ERRADO

    De acordo com o art. 86 § 3º. CRFB/88, nas infrações comuns, o Presidente da República não poderá ser preso enquanto não sobrevier sentença condenatória. Assim, não poderá o Presidente ser preso cautelarmente.

    Polêmica é a questão quando se discute a possibilidade de extensão da referida prerrogativa aos Governadores de Estado. O doutrinador Fernando da Costa Tourinho Filho entende ser possível em razão do princípio da simetria (posição minoritária). Por outro lado, os tribunais entendem que não cabe a extensão porque não há previsão constitucional para tal intento ("porque declarada inconstitucional pelo Supremo - Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 1.024-4/DF, Relator Ministro Celso de Mello -, não subsiste a regra normativa segundo a qual a prisão do Governador pressupõe sentença condenatória" - ADI 1.028).

     

  • Além disso, a prisão em FLAGRANTE não necessita de decisão fundamentada, nem de demonstração da necessidade imperiosa da medida extrema; o flagrante do delito já se mostra, por si só, necessidade imperiosa
     

  • Autoridade

    Exceções à realização da prisão em flagrante

    Capitulação legal

    Presidente da República

    só cabe prisão com o advento da sentença condenatória transitada em julgado

    Art.86, §3º da CF

    Diplomatas estrangeiros

    podem desfrutar da possibilidade de não ser presos em flagrante, a depender dos tratados e convenções internacionais, bem com aos seus entes familiares e funcionários das organizações internacionais em atividade(cabe ressaltar que a imunidade diplomática decorre, principalmente, da aplicação da Convenção de Viena de 1961, ratificada no Brasil. A imunidade é aplicada extensivamente aos chefes de Estado em passagem por países estrangeiros, bem como aos representantes de Estado, quando em atividade no exterior. Quanto aos cônsules, gozam de imunidade restrita, compreendendo somente aos atos praticados no âmbito de suas atividades funcionais)

    Art.1º, I do CPP

    Membros do Congresso Nacional

    só podem ser presos em flagrante por crime inafiançável

    Art. 53, §2º da CF

    Deputados estaduais

    têm a mesma prerrogativa dos membros do Congresso Nacional, só cabendo a prisão em flagrante por crime inafiançável

    Art. 27, § 1º c/c Art. 53, §1º da CF

    Magistrados

    só poderão ser presos em flagrante por crime inafiançável

    Art. 33, II, LOMAN

    Membros do MP

    só poderão ser presos em flagrante por crime inafiançável

    Art. 40, III, LONMP

    Advogados

    somente poderá ser preso em flagrante, por motivo de exercício da profissão, em caso de crime inafiançável

    Art. 7º, §3º da Lei nº 8.906, de 1994

    Menores de 18 anos

    “Nenhum adolescente será privado de sua liberdade senão em flagrante de ato infracional ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente

    Art. 106 da Lei nº 8.069, de 1990

    Motoristas

    “quem presta pronto e integral socorro à vítima de acidente não será preso em flagrante, nem lhe será exigido fiança

    Art. 301 do Código de Trânsito

  • A CF/88, em seu artigo 86, §3°, estabelece que o Presidente da República não está sujeito a qualquer espécie de prisão provisória, até a superveniência de sentença condenatória.
  • PESSOAL SE VOCÊS QUEREM PASSAR, MUDAR DE VIDA, TERÃO QUE SEGUIR A LEI E SUAS EXCEÇÕES. NADA NA VIDA, E NEM NO DIREITO É ABSOLUTO. NÃO ADIANTA AGIR COM O CORAÇÃO OU A RAZÃO, MAS, SIM, "SEM PAIXÃO OU ÓDIO".
    FORÇA!!! O CAMINHO É ÁRDUO!

    "NO PAIN, NO GAIN." SEM DOR, SEM COSQUISTA"!
  • CF ART 86 $ 3 O Presidente da República não está sujeito a qualquer espécie de prisão provisória, até a superveniência de sentença condenatória. #DEUSPRIMEIRO

  • O Presidente da República só depois de sentença condenatória, ou seja, sem prisão cautelar.

  • Existem muitas ressalvas a lei processual e mesmo penal em relação a Diplomatas, membros de embaixadas e suas familias, membros de organizações internacionais, dentre outras figuras, a lei nao objetiva com isto blindar essas pessoas mas revestir o cargo de algumas autonomias, no interesse publico.

  • Temer tem foro privilegiado quanto à prisão, que, por vez, somente, acontecerá mediante sentença condenatória. "Ser louco o bastante para se renovar a cada dia"
  • Estava tudo lindo até chegar no presidente :)

  • Hj em dia não esta podendo nem prender os cachorros da rua, imagine o presidente.

  • João Huzyk hahahahahahahaha, já não esqueço mais essa questão.

  • Constituição Federal Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade. § 1º O Presidente ficará suspenso de suas funções:

     I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;

    II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal. § 2º Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo. § 3º Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão. § 4º O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções. § 2o A prisão poderá ser efetuada em qualquer dia e a qualquer hora, respeitadas as restrições relativas à inviolabilidade do domicílio.

  • De acordo com o art. 86 § 3º. da Constituição, nas infrações comuns, o Presidente da República não poderá ser preso enquanto não sobrevier sentença condenatória.

  • Menos pra ele neh. E para membros consulares
  • Eu errei devido a questão não mencionar se o Presidente da República se encontrava ou não no exercício de sua funções.

    Ou seja, a acertiva está generalizando.

  • E a prisão em flagrante?

  • Pelo amor de Deus, é só lembrar do LULA, quase eu pensei que nem Deus podia prender ele.

  • O presidente da República tem imunidade formal

  • Gabarito - Errado.

    PR só é preso depois de sentença condenatória.

  • Presidente da República não é preso cautelarmente, mas apenas após sentença condenatória, não precisando esta estar transitada em julgado.

  • EU TENHO IMUNIDADE FORMAL!

  • O trecho "desde que mediante decisão judicial fundamentada em dados concretos existentes nos autos do processo" também está errado, pois a prisão cautelar pode ocorrer durante o inquérito policial, onde não existe processo ainda.

  • Qualquer pessoa sob a jurisdição brasileira está sujeita à constrição cautelar da liberdade, desde que mediante decisão judicial fundamentada em dados concretos existentes nos autos do processo e demonstração da necessidade imperiosa da medida extrema (fumus commissi delicti periculum libertatis), incluindo-se, entre os sujeitos passíveis da custódia cautelar, nas infrações comuns

    Ate aqui estava certo !

    mas como colocou o presidente em jogo ficou errada . PR tem Imunidade Formal !

  • Prisões cautelares

    Existem seis tipos de prisão cautelar:

    prisão temporária,

    prisão em flagrante,

    prisão preventiva,

    prisão em decorrência de pronúncia,

    prisão em decorrência de sentença condenatória recorrível e a condução coercitiva de

    réu, vítima, testemunha, perito ou de outra pessoa que se recuse, injustificadamente, a comparecer em juízo ou na polícia.

    As prisões cautelares respeitam o princípio da taxatividade, são apenas aquelas previstas em lei.

    IMAGINA ESPERAR ORDEM JUDICIAL PRA PRENDER EM FLAGRANTE...

  • Bizu:

    Quando falar em Presidente da República se liga, uma vez que este é repleto de privilégios.

    No caso de testemunhar um fato, o PRFB poderá fazê-lo de maneira escrita.

    Essa última informação foi a título de mais um privilégio para aquele.

  • Galera, no tocante ao Presidente da República, é possível a prisão do PR, desde que seja proferida uma sentença condenatória pelo STF. Antes disso, jamais!

    Gab: ERRADO

    #AVANTE!

  • A questão trata de prisão proprocessual e a carta magna veda essa possibilidade ao presidente. Logo, a questão está errada. Prisão do presidente, só por sentença penal condenatória.

  • Cozinhou tudo certo para no final salgar a comida

  • Presidente da República só vai preso após sentença condenatória, evidenciando que não precisa de transitar em julgado.

  • PR da República não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções. (Durante o mandato)

  • ninguém encosta no bozo!

  • Prisões cautelares, as quais ocorrem antes do trânsito em julgado de sentença penal condenatória, estas são:

    ·      prisão temporária; 

    ·      prisão em flagrante e;

    ·      prisão preventiva.

  • APENAS COM ESSA PARTE JÁ DÁ PRA MATAR A QUESTÃO

    Qualquer pessoa sob a jurisdição brasileira está sujeita à constrição cautelar da liberdade (...)


ID
223921
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca das prisões cautelares e da liberdade provisória, julgue os
itens subsequentes.

Não se concede liberdade provisória mediante fiança quando, em concurso material de crimes, a soma das penas mínimas cominadas for superior a dois anos de reclusão.

Alternativas
Comentários
  • Art. 323 - Não será concedida fiança:

    I - nos crimes punidos com reclusão em que a pena mínima cominada for superior a 2 (dois) anos.

    STJ Súmula nº 81 - 17/06/1993 - DJ 29.06.1993

    Fiança - Concurso Material - Soma das Penas

    Não se concede fiança quando, em concurso material, a soma das penas mínimas cominadas for superior a dois anos de reclusão.

     

  • Redação dada pela Lei nº 12403:

    Art. 323.  Não será concedida fiança: 

    I - nos crimes de racismo; 

    II - nos crimes de tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, terrorismo e nos definidos como crimes hediondos; 

    III - nos crimes cometidos por grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático; 

    IV - (revogado); 

    V - (revogado).” (NR) 

    “Art. 324.  Não será, igualmente, concedida fiança: 

    I - aos que, no mesmo processo, tiverem quebrado fiança anteriormente concedida ou infringido, sem motivo justo, qualquer das obrigações a que se referem os arts. 327 e 328 deste Código; 

    II - em caso de prisão civil ou militar; 

    III - (revogado); 

    IV - quando presentes os motivos que autorizam a decretação da prisão preventiva (art. 312).” (NR) 

  • GABARITO DESATUALIZADO.

    Pela lei 12.403 de 4.05.2011 temos a alteração do regramento:

    art. 322. A autoridade policial somente poderá conceer fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade não seja superior a 4 anos.
    Parágrafo único. Nos demais casos, a fiança será requerida ao juiz, que decidirá em 48 horas.
  • ' (...)Assim sendo, firma-se o prognóstico de que deverá prevalecer no futuro o entendimento de que em caso de concurso de crimes ou de crime continuado que faça o patamar máximo ultrapassar 4 anos, seja cabível a prisão preventiva com base no artigo 313, I, CPP (Lei 12.403/11).
    (...) "

    CONCURSO DE CRIMES, CONTINUIDADE DELITIVA E LIMITE QUANTITATIVO DE PENA PARA A PRISÃO PREVENTIVA E FIANÇA DE ACORDO COM A LEI 12.403/11. Eduardo Cabette. Delegado de Polícia (SP) 

  • Cabe lembrar, amigos, que hoje, esta questão estaria ERRADA, tendo em vista a atual jurisprudência .
  • “Outro caso que se relaciona ao problema estudado é o da inafiançabilidade dos crimes apenados com reclusão cuja pena mínima ultrapasse dois anos (artigo 323, I, CPP antes da Lei 12.403/11). Também, não sem que haja discussão doutrinário – jurisprudencial, tem prevalecido o pensamento de que se a somatória (concurso material) ou a exasperação (concurso formal ou crime continuado) elevar o patamar da pena mínima acima de dois anos, haveria inafiançabilidade. [4] Diverso não é o entendimento de Mossin, defendendo que tanto o concurso material, como o formal e a continuidade delitiva, ao aumentarem o patamar mínimo acima de dois anos, impedem a concessão de fiança. [5] Mesmo autores como Tourinho Filho [6] e Greco Filho [7], que discordam dessa interpretação, são obrigados a reconhecer que tanto STF como STJ adotam o entendimento acima exposto, inclusive com existência de súmula a respeito do assunto.[8]
                Com essa dupla de exemplos entende-se suficientemente demonstrada a tendência doutrinário - jurisprudencial, embora não pacífica, de considerar a somatória e exasperação ocasionadas pelo concurso de crimes e pela continuidade delitiva como influenciadoras nos critérios quantitativos penais adotados pelo legislador, de modo a impedir ou possibilitar a aplicação de determinados institutos condicionados à quantidade de pena. Assim sendo, firma-se o prognóstico de que deverá prevalecer no futuro o entendimento de que em caso de concurso de crimes ou de crime continuado que faça o patamar máximo ultrapassar 4 anos, seja cabível a prisão preventiva com base no artigo 313, I, CPP (Lei 12.403/11).” (17.08.2011)
     Fonte: http://www.novacriminologia.com.br/Artigos/ArtigoLer.asp?idArtigo=2971
     Portanto, esperemos a definição, não podemos afirmar que a questão está desatualizada.
  • É brincadeira; o QC esta mais atualizado q o órgão PQP.

     

    --> 8 anos se passaram e o STJ ainda não cancelou essa sumula, uma vergonha...

     

    Lamentárvel!!!

  • Gabarito desatualizado.

    Não se concede fiança para penas superiores a 4 anos!

  • Súmula 81-STJ: Não se concede fiança quando, em concurso material, a soma das penas mínimas cominadas for superior a dois anos de reclusão. • Superada por força da Lei nº 12.403/2001, que alterou os arts. 313 e 323 do CPP.

    Redação atual do art. 313:

     

    Art. 313. Nos termos do , será admitida a decretação da prisão preventiva:           

    I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos;            

    [...]

    Redação anterior art. 323:

    Art. 323.  Não será concedida fiança:

    I - nos crimes punidos com reclusão em que a pena mínima cominada for superior a 2 (dois) anos;            

    [...]

     

    Redação Atual do art. 323 (não consta mais o limite quantitativo):

    Art. 323. Não será concedida fiança:           

    I - nos crimes de racismo;           

    II - nos crimes de tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, terrorismo e nos definidos como crimes hediondos;           

    III - nos crimes cometidos por grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;           

    IV - (revogado);                         

    V - (revogado).                   

    Redação atual do art. 324:

    Art. 324. Não será, igualmente, concedida fiança:           

    [...]

    IV - quando presentes os motivos que autorizam a decretação da prisão preventiva ().           


ID
223924
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca das prisões cautelares e da liberdade provisória, julgue os
itens subsequentes.

O sistema normativo processual penal e a jurisprudência vedam, de forma absoluta, expressa e enfática, a utilização, pelas partes, em qualquer hipótese, de prova ilícita no processo penal.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO OFICIAL: ERRADO

    O tema é pacífico na doutrina e jurisprudência, entendendo-se que as provas ilícitas podem ser utilizadas a favor do acusado, como corolário do princípio da proporcionalidade. Na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, tal posicionamento é observado no Informativo 250 (HC-80949), assim como nas seguintes: HC 74.678, 1ª T, Moreira, 10.06.97, e EDHC 74.678, 1ª T, Moreira, 02.09.97, Inf. STF 75; RE 212.081, 1ª T., Gallotti, 5.12.97, DJ 27.03.98; HC 74.356, 1ª T, Gallotti, 10.12.96, RTJ 165/934; HC 69.204, 2ª T, Velloso, 26.05.92, RTJ 144/213 e HC 75.338, Pl, Jobim, 11.03.98, RTJ 167/206. Ademais, nessa mesma direção, leciona Eugênio Pacelli Oliveira: "E, por fim, é de se registrar, mais uma vez, que a ampla defesa autoriza até mesmo o ingresso de provas obtidas ilicitamente, desde que, é claro, favorável à defesa. E nem poderia ser de outro modo. Por primeiro, porque, quando a obtenção da prova é feita pelo próprio interessado (o acusado) ou mesmo por outra pessoa que tenha conhecimento da situação de necessidade, o caso será de exclusão da ilicitude, presente, pois, uma das causas de justificação: o estado de necessidade."(OLIVEIRA, Eugênio Pacelli. Curso de processo penal. 5. ed. Belo Horizonte: Del Rey, 2005, p. 264).

     

  • Pode ser usada tb em favor da acusação quando ocorrer:

    Teoria da fote independente
    Limitação da descoberta inevitavel
    Teoria do nexo causal atenuado ou da tinta diluida
  • Nada como exemplos para ajudar na compreensão.....

    Antes de mais nada, deve-se ter em mente que a regra é a da inadmissibilidade da porva ilícita.

    Com relação às provas ilícitas por derivação (Teoria dos frutos da árvore envenenada), tem-se admitido exceções, conforme exposto pelo colega acima. Assim, são elas:

    a) Fonte independente (art. 157, §1º e 2º/CPP): Testemunha A foi descoberta em interceptação telefônica clandestina, logo, não deveria ser admitida no processo (sua prova testemunhal deriva de uma prova ilícita - interceptação clandestina). Contudo, ela foi citada nos mesmos autos no depoimento de B, arrolada regularmente no processo, assim, o juiz admite a prova testemunhal de A porque, muito embora viciada na outra fonte (interceptação clandestina), também apareceu em fonte regular (testemunho de B);

    b) Teoria da contaminação expurgada: Confissão obtida sob tortura na fase policial, mas depois voluntariamente confrimada em juízo. A ratificação espontânea posterior expurga a ilicitude anterior.

    c) Teoria da descoberta inevitável: Autoridade policial consegue, por meio de tortura, saber que no local X está enterrado o corpo da vítima desaparecida. Dirigindo-se ao local para fins de escavação, lá chegando a autoridade policial depara-se com policiais de outra delegacia já escavando o terreno. Há, nesse caso, a descoberta inevitável, validando-se não a confissão obtida mediante tortura, mas sim o fato da localização do cadáver, o que, então, poderá ser usado como prova.


    Fonte: Norberto Avena. Processo Penal Esquematizado. Ed. Método.


    Que o sucesso seja encontrado por todo aquele que o procura!! 
  • As provas, mesmo que ilícitas, poderão ser usadas, eventualmente, em favor do réu... em razao do princípio da proporcionalidade. Este princípio pode ser usdo em favor do réu, mas nunca em favor da sociedade!
  • Acrescento a hipótese de "encontro fortuito de provas".

    Deve ser utilizada nos casos em que, no cumprimento de uma diligência relativa a um delito, a autoridade policial casualmente encontra provas pertinentes a outra infração penal, que não estavam na linha de desdobramento da investigação.

    (CESPE 2009 - TRF - 5ª região - Juiz) Suponha que a polícia, em diligência realizada sem autorização judicial, tenha apreendido instrumentos de crime que não investigava. Nessa situação hipotética, a prova colhida invalida o inquérito policial ou processo em curso, mas não impede que o agente seja investigado em face dos instrumentos encontrados, dada a aplicação do princípio da proporcionalidade às teorias do encontro fortuito de provas e dos frutos da árvore envenenada?
     
    Errado.
  • esse "qualquer hiótese" mata a questão..
  • Lembrando também que além dos casos citados, há uma decisão do STF - que eu não me recordo o número - permitindo as escutas telefônicas autorizadas pela justiça estadual em crimes contra a união.
  • Mas também...
    A questão usa expressões como "de forma absoluta, expressa e enfática", "em qualquer hipótese".
    Em Direito, mesmo que a pessoa não conheça do assunto já dá pra desconfiar.
    rsrsrs
  • Em sede de prova ilícita por derivação:
    Regra:
    Teoria dos frutos da árvore envenenada: O que é ilícito na origem contamina tudo que dele decorre.
    Exceções:
    a) Teoria do nexo causal atenuado: Se não houver nexo de causalidade entre a prova ilícita e a prova derivada ou se este nexo de causalidade for tênue, então pode ser usada a prova derivada. Teoria adotada no artigo 157 parágrafo 1º, primeira parte, do CPP.
    b) Teoria da descoberta inevitável: Quando se analisa em tese uma investigação e percebe que a policia será capaz de chegar a fonte de prova de qualquer forma, admite-se o uso da prova derivada. No caso admitiu-se o achado do corpo da criança, pois a policia lá chegaria de forma inevitável.
    c)Teoria da fonte independente: Quando existem concretamente duas fontes de prova ilícita, uma lícita e outra ilícita, neste caso afasta-se a ilícita e usa-se a licita.
    d)Utilização da prova ilícita pro reo: existe "forte jurisprudência no sentido de que a prova, ainda que seja ilícita, se for a única prova que possa conduizir à absolvição do réu, ou provar fato importante para sua defesa, em razão do princípio da proporcionalidade, deverá ser utilizada no processo." Prof. Renan Araujo, Estratégia Concursos, 2012.
    Ver mais em: http://www.lfg.com.br/material/OAB/EXTENSIVO%20DE%20SABADO%202009.2/P
    RESENCIA L/8%20A%20DENIZE/Aula%206%20Flavio%2027.09.09.pdf 

    Obs.: Atenção ao art. 157, §2º do CPP, onde o legislador tenta conceituar fonte independente e conceitua, na verdade, a descoberta inevitável.

    Força e fé.
    Sucesso!

  • Para auxiliar os estudos, ressalta-se que as teorias da descoberta inevitável e do nexo causal atenuado são utilizadas eminentemente para retirar o caráter ilícito da prova colhida, autorizando sua utilização. Por exemplo, a polícia descobriu, por meio de tortura, que o acusado havia enterrado a vítima, sua esposa, no quintal de sua residência, porém é diligência de praxe, nos crimes de homicídio em que não se conhece o paradeiro do corpo, a procura do mesmo no quintal da residência do acusado (teoria da descoberta inevitável), assim a descoberta do corpo poderá ser utilizado para comprovar a materialidade delitiva.

    a teoria da fonte independente é utilizada eminentemente para evitar a anulação do processo. Por exemplo, consta nos autos transcrições de interceptação telefônica realizada sem autorização judicial, portanto ilícita, em que o acusado, posteriormente condenado, confessa a prática de um crime de homicídio, porém também consta nos autos a confissão do réu colhida em juízo. Assim, o processo não será nulo, pois há prova independente da ilícita que ampara a condenação.
  • A PROVA OBTIDA POR MEIO ILÍCITO PODE SER USADA PELO INDICIADO SE FOR O ÚNICO MEIO DE PROVAR A SUA INOCÊNCIA. 

  • A prova ilícita é aceita para que o réu se defenda de algum tipo de acusação. É aceita apenas para defesa.

  • Outra questão para fixar o tema!

     Q83546  Imprimir    Prova: CESPE - 2011 - PC-ES - Delegado de Polícia - Específicos

    Disciplina: Direito Processual Penal | Assuntos: Das Provas


    De acordo com a doutrina e a jurisprudência pátrias, são inadmissíveis, em qualquer hipótese, provas ilícitas ou ilegítimas no processo penal brasileiro.


  • Gabarito: ERRADO

  •  "vedam, de forma absoluta", "expressa e enfática", "em qualquer hipótese", depois de uma sequência dessa e o sujeito ainda marcar certo, tem que apanhar de remo

  • tem que apanhar de remo kkkk ," em qualquer hipótese", vamos prestar atenção.

  • "de forma absoluta", "expressa e enfática", "em qualquer hipótese"

    essas frases só se encaixam em uma hipotese


    A autoridade policial de forma absoluta", "expressa e enfática", "em qualquer hipótese" não poderá arquivar o inquérito.

  • QUESTÃO ERRADA.


    INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA--> é a captação de conversa feita por um terceiro, sem o conhecimento dos interlocutores, que depende de ordem judicial, nos termos do inciso XII do artigo 5° da Constituição Federal. Depende de autorização judicial.


    ESCUTA TELEFÔNICA--> é a captação de conversa telefônica feita por um terceiro, com o conhecimento de apenas um dos interlocutores. Independe de AUTORIZAÇÃO JUDICIAL, mas só pode ser utilizada em legítima defesa do interlocutor.


    GRAVAÇÃO TELEFÔNICA--> é realizada por um dos interlocutores do diálogo, sem o consentimento ou ciência do outro. Independe de AUTORIZAÇÃO JUDICIAL, mas só pode ser utilizada em legítima defesa do interlocutor.



    --> FICAR LIGADO: De acordo com a jurisprudência do STF, admite-se a “GRAVAÇÃO TELEFÔNICA” sem autorização judicial, quando AUSENTE CAUSA LEGAL DE SIGILO ou de RESERVA DA CONVERSAÇÃO.

    Segue jurisprudência:

    STF - AG. REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO : AI 578858 RS

    CONSTITUCIONAL. PROCESSO CIVIL AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. GRAVAÇÃO. CONVERSA TELEFÔNICA FEITA POR UM DOS INTERLOCUTORES, SEM CONHECIMENTO DO OUTRO. INEXISTÊNCIA DE CAUSA LEGAL DE SIGILO OU DE RESERVA DE CONVERSAÇÃO. LICITUDE DA PROVA. ART. 5º, XII e LVI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.

    1. A gravação de conversa telefônica feita por um dos interlocutores, sem conhecimento do outro, quando ausente causa legal de sigilo ou de reserva da conversação não é considerada prova ilícita. Precedentes.



    Segue questão:

    Q348016 • •  Prova(s): CESPE - 2013 - Polícia Federal - Perito Criminal Federal - Área 1

    De acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, é lícita a gravação de conversa telefônica feita por um dos interlocutores sem o conhecimento do outro. 

    CORRETA.
  • Pelo princípio da proporcionalidade, a prova ilícita é aceita salvo em benefício do réu.

  • Questão Errada. No Direito nada é absoluto, nem mesmo o direito à vida... 

  • É admitida a utilização de provas ilícitas quando esta for a única forma de se obter a absolvição do réu.


    --


    Vamos deixar suor pelo caminho..

  • Art. 157.CPP'  São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais";
    OBS: § 1o São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras
    bons estudos.

  • caramba! nunca vi tanta redundância kkkkk

  • No direito é muito difícil haver algo absoluto. No caso em questão, existe a possibilidade de ser aceita as provas ilícitas desde que sejam O ÚNICO MEIO DE PROVAR A INOCÊNCIA DO RÉU. 

  • GABARITO ERRADO.

    Justificativa: Teorias sobre a utilização da prova ilícita:

    a)   Teoria da razoabilidade/proporcionalidade/teoria do sacrifício:

    Conceito: por ela na ponderação de bens jurídicos deve o juiz da prevalência ao bem de maior importância logo entre as formalidades da produção da prova e o status libertatis do réu este último deve prevalecer sendo a prova ilícita utilizada para inocenta-lo.

    Obs. Prova ilícita utilizada para condenação: segundo o STF e o entendimento prevalente a teoria da proporcionalidade só deve ser invocada em favor da absolvição.

  • ERRADA!

    Exceção: Quando para fins de defesa a prova for considerada indispesável.

  • boa 06!!

  • Gente, nunca esquecam; vai beneficiar o bandido? Então pode!

     

    Deus no comando!  

  • O sistema normativo processual penal e a jurisprudência vedam, de forma absoluta, expressa e enfática, a utilização, pelas partes, em qualquer hipótese, de prova ilícita no processo penal.

    Se uma limitação já é ERRO ... imagina 3...

    Taí uma questão que o CESPE literalmente limitou o conceito...srsrrssr

    ERRADO

  • eu coloquei como errado pela teoria do sacrificio, a qual se aceita a prova ilicita para absolvição.

    vamo q vamo.

  • Pegadinha do Cespe "em qualquer hipótese"

    Q83546  Ano: 2011 Banca: CESPE Órgão: PC-ES  Prova: Delegado de Polícia

     "De acordo com a doutrina e a jurisprudência pátrias, são inadmissíveis, em qualquer hipótese, provas ilícitas ou ilegítimas no processo penal brasileiro."

    Gab: ERRADO

    Q74639 Ano: 2010 Banca: CESPE Órgão: MPU Prova: Analista - Processual

    "O sistema normativo processual penal e a jurisprudência vedam, de forma absoluta, expressa e enfática, a utilização, pelas partes, em qualquer hipótese, de prova ilícita no processo penal."

    Gab: ERRADO 

  • Se é pra soltar vagabundo pode!!

    Isso se aplica na grande maioria dos casos em Processo Penal.

     

     

    Abraço e bons estudos.

  • Tanta negação assim, tava falando:

    O sistema normativo processual penal e a jurisprudência vedam (proíbem), de forma absoluta, expressa e enfática, (viu bisonho, não seja cego) a utilização, pelas partes, em qualquer hipótese (denovo pra tu não errar), de prova ilícita no processo penal.

    Pronto, agora é só lembrar que se for pra provar a sua própria inocência pode" rsrs

  • POR COMENTÁRIOS MAIS OBJETIVOS NO QCONCURSO:

    Há forte entendimento no sentido de que a prova, ainda que ilícita, deverá ser utilizada no proceso, desde que seja a única prova capaz de conduzir à absolvição do réu ou comprovar fato importante para sua fedesa, em razão do princípio da proporcionalidade.

  • CF. LVI - são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos;

    CPP. art. 157.  São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais.                    

            § 1o  São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras.               

            § 2o  Considera-se fonte independente aquela que por si só, seguindo os trâmites típicos e de praxe, próprios da investigação ou instrução criminal, seria capaz de conduzir ao fato objeto da prova.            

            § 3o  Preclusa a decisão de desentranhamento da prova declarada inadmissível, esta será inutilizada por decisão judicial, facultado às partes acompanhar o incidente. 

     

    PROVAS ILÍCITAS

    Provas obtidas por meios ilícitos, contrarias aos requisitos de validade exigidos pelo ordenamento jurídico. Esses requisitos possuem a natureza forma e a material.ilicitude formal ocorrerá quando a prova, no momento introdutório, for produzida à luz de um procedimento ilegítimo, mesmo se for lícita a sua origem. Já a ilicitude material dlineia-se através da emissão de um ato antagônico ao direito e pelo qual se consegue um dado probatório, como nas hipóteses de invasão domiciliar. 

    A prova vedada comporta duas espécies:

    * Prova ilegítima: Quando a norma afrontada tiver natureza processual.

    * Prova ilícita: Quando a prova for vedada, em virtude de ter sido produzida com afronta a normas de direito material. 

     

    Pode ocorrer, outrossim, que a prova não seja obtida por meio da realização da infração penal, mas considere-se ilícita por afrontar a princípio constitucional, como é o caso da gravação de conversa telefônica que exponha o interlocutor a vexame insuportável, colidindo com resgurado da imagem, da intimidade e da vida das pessoas.

     

    O processo penal se distanciou da doutrina e da jurisprudência pátrias que distinguiam as provas ilícitas das ilegítimas, concebendo como prova ilícita tanto aquela que viole disposições materiais como processuais.

     

    PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE PRO REO

     

    Princípio que veda as provas obtidas por meios ilícitos não pode ser usado como um escudo destinado a perpetuar condenações injustas. Entre aceitar uma prova vedada, apresentada como único meio de comprovar a inocência de um acusado, e permitir que alguém, sem nenhuma responsabilidade pelo ato imputado, seja privado injustamente de sua liberdade, a primeira opção é, sem dúvidas, a mais consentânea com o Estado Democrático de Direito e a proteção da Dignidade Huma

     

    A tendência atual da Jurisprudência dos Tribunais Superiores e a da não adoção do princípio da proporcionalidade pro societate.

     

    Fonte: CURSO DE PROCESSO PENAL

    FERNANDO CAPEZ

  • GAB E

    Q83546 Ano: 2011 Banca: CESPE Órgão: PC-ES  Prova: Delegado de Polícia

    De acordo com a doutrina e a jurisprudência pátrias, são inadmissíveis, em qualquer hipótese, provas ilícitas ou ilegítimas no processo penal brasileiro. ERRADO

    Art. 157.  São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais.
    § 1º  São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando:
     ____não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou
     ____quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras.

  • Ou o examinador estava querendo  induzir ao erro ou ele estava esfregabdo na nossa cara que a questão estava errada, porque com esse tanto de negações ai..

    O sistema normativo processual penal e a jurisprudência vedam, de forma absoluta, expressa e enfática, a utilização, pelas partes, em qualquer hipótese, de prova ilícita no processo penal.

    a prova ilicita é permitita para provar a inocência do réu..

  • Esse examinador deve ter tido, um dia, alguma questão anulada com recursos. rs

  • Errada.


    Nada é absoluto.


    A prova ilícita pode ser usada em benefício do réu.

  • nossa quase que eu cai nessa, ainda bem que li novamente e vi a palavras mágicas ou desgraçadas rsss "em qualquer hipótese"

  • Errado.

    Nossa... “de forma absoluta, expressa e enfática”.

    E de fato, provas ilícitas podem ser utilizadas na defesa de réu inocente, para comprovar sua inocência, de modo que existe exceção ao princípio da vedação das provas ilícitas.

     

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas

  • Errado

     “De forma absoluta, expressa e enfática”. Até quem não estuda ficaria desconfiado depois de tanta ênfase. 

  • GABARITO "E"

    Com o princípio da proporcionalidade, A PROVA ILÍCITA poderá ser admitida em favor do réu. Importante lembrar que a prova ilícita não serve para condenar, mas pode ser utilizada para absolver.

  • PROVA ILÍCITA EM REGRA É PROIBIDA, MAS COMO NO DIREITO TEMOS EXCEÇÕES.

    EX: PROVA ILÍCITA PARA PROVA INOCÊNCIA DO RÉU.

    GABARITO= ERRADO

    AVANTE GUERREIROS

    PRF DAQUI 10 ANOS.

  • GABARITO: ERRADO

    de forma absoluta? galera, numa boa, quando vocês virem isto, desconfie de forma instantanea.

  • A prova ilícita poderá ser admitida em favor do réu. Importante lembrar que a prova ilícita não serve para condenar, mas pode ser utilizada para absolver.

  • I. Ainda que a prova seja ilícita, se ela for a única prova que possa conduzir à absolvição do réu, ou comprovar fato importante para sua defesa, em razão do princípio da proporcionalidade, deverá ser utilizada no processo;  

    II. A prova continua sendo ilícita, portanto, a mesma prova ilícita que inocentou o acusado, não pode incriminar outra pessoa; (Pro reo e não Pro societate);

  • PODE SER USADA PRO RÉU.

  • Galera, há a exceção da excecão.

    Sabemos que salvo para beneficiar o réu.

    Sendo que, caso essa prova para beneficar o réu seja derivada duma prática de tortura ESSA PROVA NÃO SERVE, HEIN.

    Fiquem ligados.

    Vejam mais detalhes na lei De Tortura.

  • "absoluta, expressa e enfática"

    aí a questão fica de graça até pra quem não estudou

  • ABSOLUTA, EXPRESSA, ENFÁTICA E EM QUALQUER HIPÓTESE. [RISOS]

  • Errado. Provas ilícitas podem ser utilizadas na defesa de réu inocente, para comprovar sua inocência.

  • exceção da exceção da exceção... kkkk

  • Provas ilícitas podem ser utilizadas na defesa de réu inocente, para comprovar sua inocência

  • Aceita para defesa.. Em beneficio do acusado.

  • Quando você vir em uma questão no Cespe um desses termos deve suspeitar, agora imagine quando esses termos estão todos juntos: absoluta, expressa e enfática, em qualquer hipótese

  • Restrição, da restrição, da restrição... a turma do Nishimura chega a palpitar o coração

  • Galera a prova ILÍCITA não é aceita no processo penal , são as ilegítimas que são usadas!

  • Salvo para beneficiar o réu

  • A prova ilícita pode ser utilizada quando for a única forma de beneficiar o acusado. Vige aqui, a ideia de que a liberdade é direito maior e não pode ser ceifado, sobretudo, injustamente.

  • ERRADO

    A jurisprudência brasileira começa a reconhecer a teoria da proporcionalidade (ou teoria da razoabilidade ou do interesse predominante) na apreciação da prova ilícita , admitindo excepcionalmente a utilização desta última em benefício dos direitos do réu inocente que produziu tal prova para a asua absolvição (pro reu), pois, nesta situação, ele estaria agindo, para uns (GRINOVER; GOMES FILHO; FERNANDES, 2009), em legítima defesa, para outros, em estado de necessidade ou mesmo se configuraria hipótese de enexigibilidade de conduta diversa (NUCCI, 2008).

    Sinopse para concursos

  • Gab.: ERRADO

    PROVA ILÍCITA: A prova colhida de forma ilícita pode vir a ser utilizada no processo, no entanto, somente em benefício do réu. Nunca em seu desfavor. A doutrina nomeia isto como Teoria da Proporcionalidade

  • Vedado em regra a prova ilícita, mas a jurisprudência entende que poderá ser usada para beneficiar o Réu quando essa for o único meio de garantir seu direito de defesa.

  • "vedam, de forma absoluta, expressa e enfática"

    Até quem não estudou desconfiaria dessa questão

  • Se for para ajudar a vítima da sociedade pode!

    Para prejudicar não!

  • ERRADO

    Sintetizando...

    Excepcionalmente, provas ilícitas podem ser utilizadas em favor do acusado, para provar sua inocência (pro reo).

  • ATENÇÃO: isso é excepcional e, assim sendo, tem que ser a única forma que o acusado tem de conseguir provar a sua inocência.

    REGRA: as provas ilícitas, diz o próprio Código de Processo Penal, SÃO INADMISSÍVEIS.

    EXCEPCIONALMENTE: podem ser admitidas em benefício do réu.

  • Existe forte Doutrina e jurisprudência no sentido de que a prova, ainda que seja ilícita, se for a única prova que possa conduzir à absolvição do réu, ou comprovar fato importante para sua defesa, em razão do princípio da proporcionalidade, deverá ser utilizada no processo.

    Entretanto, a prova não passa a ser considerada lícita. Ela continua sendo ilícita, mas excepcionalmente será utilizada, apenas para beneficiar o acusado. Isso é extremamente importante, pois se a prova passasse a ser considerada lícita, poderia ser utilizada para incriminar o verdadeiro autor do crime. Entretanto, como ela continua sendo prova ilícita, poderá ser utilizada pra inocentar o acusado, mas não poderá ser utilizada para incriminar o verdadeiro infrator, pois a Doutrina e Jurisprudência dominantes só admitem a utilização da prova ilícita pro reo, e não pro societate.

    Errada

  • Excepcionalmente, a prova ilícita pode ser usada em favor do réu, como prova de sua inocência.