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Prova CESPE - 2014 - Câmara dos Deputados - Analista Legislativo - Consultor Legislativo Área VIII


ID
1163689
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

À luz dos princípios fundamentais de direito constitucional positivo brasileiro, julgue o   item  a seguir.


Quando um estado da Federação deixa de invocar a proteção de Deus no preâmbulo de sua constituição, contraria a CF, pois tal invocação é norma central do direito constitucional positivo brasileiro.

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal (GABARITO ERRADO)

    Segundo posicionamento postulado pelo STF o preâmbulo da CF/88 não tem força normativa cogente ( de ordem pública), ou seja, tal reprodução no texto da Constituição Estadual é prescindível ( dispensável). Registre-se que o termo " sob a proteção de Deus" foi questionado no STF  quanto à possível violação do PRINCÍPIO DA LAICIDADE. Conforme leciona Fábio Dantas de Oliveira, "o Supremo Tribunal Federal, guardião da Constituição da República Federativa do Brasil, adota a tese da "irrelevância jurídica", segundo a qual o preâmbulo não se situa no domínio do Direito, mas da política ou da história, possuindo apenas um caráter político-ideológico destituído de valor normativo e força cogente, motivo pelo qual não pode ser invocado como parâmetro para o controle da constitucionalidade" .

    Espero ter ajudado..

  • Tese da irrelevância jurídica: o preâmbulo situa-se no domínio da política sem relevância jurídica.

  • ERRADA

    "Preâmbulo da Constituição: não constitui norma central. Invocação da proteção de Deus: não se trata de norma de reprodução obrigatória na Constituição estadual, não tendo força normativa." (ADI 2.076, Rel. Min. Carlos Velloso, julgamento em 15-8-2002, Plenário, DJ de 8-8-2003.)


  • O Supremo Tribunal Federal firmou entendimento de que o preâmbulo da Constituição Federal de 88 não constitui norma central, e que a invocação da proteção de Deus não se trata de norma de reprodução obrigatória na Constituição Estadual, porque não possui força normativa.

    Não possui o preâmbulo, portanto, relevância jurídica, não constitui norma central da Constituição (...)
    DC Descomplicado
     
    GAB ERRADO

  • Neste dia eu faltei à aula de transito rapaz.

  • O preambulo não é norma. Não tem força de lei. Não possui qualquer relevância jurídica

  • curiosidade : Acre é o único estado do país que não tem a invocação de Deus no preâmbulo....

  • Questão errada, outras ajudam a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2011 - EBC - Analista - Advocacia

    Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Preâmbulo da Constituição da República Federativa do Brasil - 1988; 

    O preâmbulo da Constituição Federal não faz parte do texto constitucional propriamente dito e não possui valor normativo.

    GABARITO: CERTA.



    Prova: CESPE - 2013 - AGU - Procurador

    Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Preâmbulo da Constituição da República Federativa do Brasil - 1988; 

    A jurisprudência do STF considera que o preâmbulo da CF não tem valor normativo. Desprovido de força cogente, ele não é considerado parâmetro para declarar a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade normativa.

    GABARITO: CERTA.



    A invocação a Deus, presente no preâmbulo da CF, reflete um sentimento religioso, o que não enfraquece o fato de o Estado brasileiro ser laico, ou seja, um Estado em que há liberdade de consciência e de crença, onde ninguém é privado de direitos por motivo de crença religiosa ou convicção filosófica.

    GABARITO: CERTA.

  • Direito positivo é o conjunto de princípios e regras que regem a vida social de determinado povo em determinada época.1 Diretamente ligado ao conceito de vigência, o direito positivo, em vigor para um povo determinado, abrange toda a disciplina da conduta humana e inclui as leis votadas pelo poder competente, os regulamentos e as demais disposições normativas, qualquer que seja a sua espécie.1 Por definir-se em torno de um lugar e de um tempo, é variável, por oposição ao que os jusnaturalistas entendem ser o direito natural.


    Fonte: wikipedia.org

  • Apesar de boa parte da doutrina afirmar categoricamente que o estado brasileiro é um país ateu, o fato de o preâmbulo da CF citar Deus, significa, obviamente, que a religião oficial da República Brasileira é a Católica Apostólica Romana, isso é cristalino e tal orientação deve ser utilizada em exames orais para provas de juiz do TREPE.

    Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco.

  • O Preâmbulo não se situa no domínio do Direito, mas da política ou da história, possuindo apenas um caráter político-ideológico destituído de valor normativo e força cogente, motivo pelo qual não pode ser invocado como parâmetro para o controle de constitucionalidade – tese albergada pelo STF. 

    As constituições estaduais não são obrigadas a consagrar o Preâmbulo, pois não se trata de norma de repetição obrigatória, mas sim normas de possível imitação.

  • ERRADO!

    Preâmbulo não tem efeito de norma constitucional, decisão do STF.

    O preâmbulo é a parte que antecede o texto constitucional propriamente dito. O preâmbulo serve para definir as intenções do legislador constituinte, proclamando os princípios da nova constituição e rompendo com a ordem jurídica anterior. Sua função é servir de elemento de integração dos artigos que lhe seguem, bem como orientar a sua interpretação. Serve para sintetizar a ideologia do poder constituinte originário, expondo os valores por ele adotados e os objetivos por ele perseguidos.

    Segundo o Supremo Tribunal Federal, ele não é norma constitucional. Portanto, não serve de parâmetro para a declaração de inconstitucionalidade e não estabelece limites para o Poder Constituinte Derivado, seja ele Reformador ou Decorrente. Por isso, o STF entende que suas disposições não são de reprodução obrigatória pelas Constituições Estaduais. Segundo o STF, o Preâmbulo não dispõe de força normativa, não tendo caráter vinculante. Apesar disso, a doutrina não o considera juridicamente irrelevante, uma vez que deve ser uma das linhas mestras interpretativas do texto constitucional.
    (Prof. Nadia Carolia e Prof. Ricardo Vale do Estratégia)


  • O Preambulo não tem força juridica, não é de reprodução obrigatória nas constituições estaduais nem parâmetro para controle de constitucionalidade.

    O Preâmbulo define as intenções do legislador constituinte(a ideologia do Poder constituinte originário), proclama os princípios da nova constituição e rompe com a ordem jurídica anterior.

    O Preâmbulo não é norma constitucional nem tem efeito vinculante, não tem eficácia jurídica e esta no domínio da política!

    A doutrina não o considera irrelevante e sim como a linha mestra interpretativa do texto constitucional.

    Exemplo: STF já se manisfestou sobre o preâmbulo numa ADI(Ação Direta de Inconstitucionalidade), em um caso que a constituição do Acre não invocava a proteção de Deus no seu preâmbulo, igual a CF/88!

    Ficando a critério da lesgilação estadual reproduzí-lo ou não!

  • O STF além de estabelecer e declarar a irrelevância jurídica do preâmbulo, assinalou que a invocação da “proteção de Deus” não é norma de reprodução obrigatória na Constituição Estadual.

  • CONSTITUCIONAL. CONSTITUIÇÃO: PREÂMBULO. NORMAS CENTRAIS. Constituição do Acre. I. - Normas centrais da Constituição Federal: essas normas são de reprodução obrigatória na Constituição do Estado-membro, mesmo porque, reproduzidas, ou não, incidirão sobre a ordem local. Reclamações 370-MT e 383-SP (RTJ 147/404). II. - Preâmbulo da Constituição: não constitui norma central. Invocação da proteção de Deus: não se trata de norma de reprodução obrigatória na Constituição estadual, não tendo força normativa. III. - Ação direta de inconstitucionalidade julgada improcedente.

    (ADI 2076, Relator(a):  Min. CARLOS VELLOSO, Tribunal Pleno, julgado em 15/08/2002, DJ 08-08-2003 PP-00086 EMENT VOL-02118-01 PP-00218)

  • GABARITO: ERRADO

     

    O preâmbulo é a parte que antecede o texto constitucional propriamente dito. Serve para definir as intenções do legislador constituinte, proclamando os princípios da nova constituição e rompendo com a ordem jurídica anterior e também para sintetizar a ideologia do poder constituinte originário, expondo os valores por ele adotados. 

    Segundo o STF, ele não é norma constitucional. Portanto, entende que suas disposições não são de reprodução obrigatória pelas Constituições Estaduais.

     

    fonte: estratégia concursos 

  • O que é o preâmbulo?

    O preâmbulo da CF é como a certidão de nascimento da nova ordem jurídico-constitucional, anunciando o texto normativo da CF que lhe servirá de marco. Nele se inscrevem os fins últimos da ordem política fundamental, propiciando origem, legitimidade e unidade ao ordenamento normativo que a ele se seguirá. Apesar de não integrar a parte normativa da CF, tem grande importância, pois estabelece as pretensões e intenções do constittúnte e os valores supremos do constitucionalismo brasileiro, condicionando os meios para a sua realização. Além disso, assegura a harmonia e a integridade dos princípios e regras estipulados na Carta, mantendo-os unidos e efetivos diante da sociedade política brasileira - a relação Estado-sociedade, espaço público e esfera privada, mando e obediência. Tudo isso tem seu núcleo no preâmbulo, pois conforma as decisões políticas fundamentais - cláusulas pétreas - e condiciona os processos de reforma da CF, garantindo a plenitude dos direitos inerentes à pessoa humana, assim como a eficácia temporal das normas programáticas e dos créditos do indivíduo-cidadão perante o Estado - público/privado.

  • STF

    Suas disposições não são de reprodução obrigatória pelas constituições estaduais. Logo a invocação de Deus não é obrigatória nas demais constituições.

     

    Errada.

  • A invocação à proteção de Deus, constante do Preâmbulo da Constituição da República vigente, não tem força normativa.

  • Capaz que na atual conjuntura passe a ser obrigatória a invocação rs 

     

    Mas, brincadeiras à parte, preâmbulo não tem força de lei, é mera formalidade.

     

    gabarito: errado 

  • As Constituições, de forma geral, dividem-se em três partes: preâmbulo, parte dogmática e disposições transitórias.

    O preâmbulo é a parte que antecede o texto constitucional propriamente dito. O preâmbulo serve para definir as intenções do legislador constituinte, proclamando os princípios da nova constituição e rompendo com a ordem jurídica anterior. Sua função é servir de elemento de integração dos artigos que lhe seguem, bem como orientar a sua interpretação. Serve para sintetizar a ideologia do poder constituinte originário, expondo os valores por ele adotados e os objetivos por ele perseguidos.

    Segundo o Supremo Tribunal Federal, ele não é norma constitucional. Portanto, não serve de parâmetro para a declaração de inconstitucionalidade e não estabelece limites para o Poder Constituinte Derivado, seja ele Reformador ou Decorrente. Por isso, o STF entende que suas disposições não são de reprodução obrigatória pelas Constituições Estaduais. Segundo o STF, o Preâmbulo não dispõe de força normativa, não tendo caráter vinculante. Apesar disso, a doutrina não o considera juridicamente irrelevante, uma vez que deve ser uma das linhas mestras interpretativas do texto constitucional

    Fonte: Direito Administrativo para o TJ/CE – Estratégia Concursos

  • Gab: ERRADO

    Pois não tem força Normativa, não serve de paradigma para o controle de Constitucionalidade e NÃO É DE REPRODUÇÃO OBRIGATÓRIA PELAS CONSTITUIÇÕES ESTADUAIS

  • Gabarito:"Errado"

    "Preâmbulo da Constituição: não constitui norma central. Invocação da proteção de Deus: não se trata de norma de reprodução obrigatória na Constituição estadual, não tendo força normativa." (ADI 2.076, Rel. Min. Carlos Velloso, julgamento em 15-8-2002, Plenário, DJ de 8-8-2003.)

  • A palavra “Deus” no preâmbulo não fere a laicidade do Estado brasileiro.

  • Segundo entendimento do STF em relação ao preâmbulo:

    1) suas disposições não são de reprodução obrigatória pelo estado (mas eles podem);

    2) não tem força normativa;

    3) não tem caráter vinculante.

  • Gabarito: ERRADO

    O STF, além de estabelecer a irrelevância jurídica do preâmbulo, assinalou que a invocação da “proteção de Deus” não é norma de reprodução obrigatória na Constituição estadual, não tendo força normativa.

    Fonte: ADI 2.076-AC, Rel. Min. Carlos Velloso.

  • Resumo Preâmbulo:

    Não cria direitos ou deveres;

    Não há inconstitucionalidade por violação do preâmbulo;

    Reflete posição ideológica;

    Não contém relevância jurídica;

    Não constitui norma de reprodução obrigatória;

    Não serve de parâmetro de controle de constitucionalidade;

    Não é limitador ao Poder de Reforma;

    Não se situa no âmbito do Direito, apenas no âmbito político.

    Observação sobre o Preâmbulo: a invocação de Deus no preâmbulo não exclui que o Estado é leigo, laico ou não confessional. Neutralidade axiológica, de acordo com o art. 5, VI, VIII e art 19, I.

  • Lembrando que: A invocação de Deus não enfraquece a laicidade, visto que não temos religião oficial no Brasil.

  • o  A invocação à proteção de Deus NÃO TEM força normativa.

  • A invocação da proteção de Deus, prevista no preâmbulo da CF, NÃO É OBRIGATÓRIA a reprodução em todas as constituições estaduais. O Acre, por exemplo, não a invocou.

  • Errado.

    O Estado é laico, pelo menos na teoria.

  • ERRADO.

    Preâmbulo: define intenções do legislador, proclamando os princípios e rompendo com a ordem anterior. Função de integração dos artigos e orientação de interpretação. Expõe valores e objetivos. O STF já declarou não ser de reprodução obrigatória pelas CE, não ter força normativa e nem servir como parâmetro para declaração de inconstitucionalidade, além de não ser vinculante. 

  • O Estado é LAICO.

    obs: Vale lembrar que o preâmbulo não dispõe de força normativa, apenas principiológica.

  • Atualizada até a EC 109/2021.

    Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembleia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte Constituição da República Federativa do Brasil.

    →  O Preâmbulo e o ADCT são exemplos dos denominados elementos formais de aplicabilidade.

    →  O preâmbulo da Constituição Federal não faz parte do texto constitucional propriamente dito e não possui valor normativo. O preâmbulo, por não trazer disposições de ordem político-estruturais do Estado, não é considerado texto constitucional propriamente dito.

    →  O STF considera que o preâmbulo da CF não tem valor normativo. Desprovido de força cogente, ele não é considerado parâmetro para declarar a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade normativa.

    →  STF: "Preâmbulo da Constituição: não constitui norma central. Invocação da proteção de Deus: não se trata de norma de reprodução obrigatória na Constituição estadual, não tendo força normativa." (ADI 2.076, Rel. Min. Carlos Velloso, j. em 15/8/2002, Plenário, DJ 8/8/2003)

    =  CESPE 2021: Q1680247

    CESPE - 2016 - PGE-AM - Procurador do Estado:

    =  CESPE 2015: Q563850

    =  CESPE 2015: Q544451

    =  CESPE 2014: Q387894

      CESPE - 2013 - AGU - Procurador Federal:

    =  CESPE 2013: Q355737

    =  CESPE 2013: Q304087

    =  CESPE 2013: Q292434

    =  CESPE 2012: Q280752

    =  CESPE 2012: Q234784

    =  CESPE 2011: Q209599

    =  CESPE 2011: Q199115

    =  CESPE 2011: Q107010

    =  CESPE 2009: Q98160

    =  CESPE - 2007 - AGU - Procurador Federal:  

    =  CESPE - 2007 - AGU - Procurador Federal: Q38405

    =  CESPE - 2007 - AGU - Procurador Federal: Q38404

    =  CESPE 2004: Q1198427

    FONTE: VADE MECUM TURBINADO: O ÚNICO COM LINKS DE QUESTÕES NOS ARTIGOS MAIS COBRADOS EM CONCURSO.

  • GAB: E

     O preâmbulo da Constituição Federal não faz parte do texto constitucional propriamente dito e não possui valor normativo. O preâmbulo, por não trazer disposições de ordem político-estruturais do Estado, não é considerado texto constitucional propriamente dito.

  • Gabarito E

  • Evocar a proteção de Deus é a primeira coisa que devemos fazer. Erram as constituições que não o fazem.(Opiniçao)


ID
1163698
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue o  item   seguinte , relativo   aos direitos e garantias  fundamentais.


Considere a seguinte situação hipotética.

João, brasileiro nato, durante viagem a determinado país estrangeiro, cometeu um crime e, depois disso, regressou ao Brasil. Em seguida, o referido país requereu a extradição de João.
Nessa situação hipotética, independentemente das circunstâncias e da natureza do delito, João não poderá ser extraditado pelo Brasil.

Alternativas
Comentários
  • Isso mesmo!!! Jamais um brasileiro nato poderá ser extraditado!!!!

    LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;


    obs: O brasileiro NATO poderá ser ENTREGUE (E NÃO EXTRADITADO) ao tribunal penal internacional.

  • LEMBRETE:

    "parabéns" brasileiro nato... vc tem o direito de não ser extraditado!

    bons estudos!

  • Certo

    Art 5°

    LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei.


    Boa sorte meus amigos

  • Brasileiro NATO nunca é extraditado.

  • A questão está correta, brasileiro nato não pode ser extraditado, outras questões ajudam a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2011 - TJ-ES - Analista Judiciário - Área Administrativa

    O brasileiro nato não poderá ser extraditado para outro país em nenhuma hipótese.

    GABARITO: CERTA.



    Prova: CESPE - 2012 - MPE-PI - Analista Ministerial - Área Processual - Cargo 8

    O brasileiro nato nunca poderá ser extraditado, mas poderá vir a perder a nacionalidade.

    GABARITO: CERTA.

  • Isabela, tudo bem?
    Você saberia me dizer porque "O brasileiro nato nunca poderá ser extraditado, mas poderá vir a perder a nacionalidade." ?

    Quais seriam os motivos/causas para que isso ocorra?

    Att
  • Altamir...

    Art 12,p4: será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:
    ii: adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:...
    abç
  • Art. 5º, inciso LI: nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei.

  • Brasileiro nato jamais poderá ser extraditado.

  • O brasileiro nato Nunca será extraditado, somente o brasileiro naturalizado devido ao cometimento de crime comum praticado antes da naturalização, e o envolvimento com trafíco ilícitos de entorpecentes e drogas afins a qualquer momento.

  • Outras questões ajudam a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2011 - TJ-ES - Analista Judiciário - Área AdministrativaDisciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Direitos da Nacionalidade ; 

    O brasileiro nato não poderá ser extraditado para outro país em nenhuma hipótese.

    GABARITO: CERTA.



    Prova: CESPE - 2012 - MPE-PI - Analista Ministerial - Área Processual - Cargo 8Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Direitos da Nacionalidade ; Direitos Individuais; 

    O brasileiro nato nunca poderá ser extraditado, mas poderá vir a perder a nacionalidade.

    GABARITO: CERTA.


  • O brasileiro NATO jamais será extraditado. 


    De outro modo, o brasileiro NATURALIZADO poderá ser extraditado em duas situações:

    ---> se cometer crime antes da naturalização

    ---> por envolvimento, a qualquer momento, em tráfico ilícito de entorpecentes 

  • O brasileiro nato jamais (NUNCA) será extraditado.


    De outro modo, o brasileiro naturalizado poderá ser extraditado em duas situações:


    ---> quando cometer crime comum antes da naturalização


    ---> por envolvimento, a qualquer momento, em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas

  • Brasileiro nato NUNCA poderá ser extraditado.

  • Apenas para complementar os estudos: João não ficará isento de pena, pois será processado e julgado no país.

  • CERTA

    Art 5°

    LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei.

  • Lembrando que, caso seja extradição ativa, o brasileiro nato poderá ser extraditado, ou seja, se o Brasil requerer a extradição a outro país, de algum brasileiro nato que esteja no exterior, este será extraditado.

  • Felipe Garcia o que a extradição ativa fala é do estrangeiro, e não nato. O brasileiro nato jamais será extraditado.  O brasileiro naturalizado, em regra, também não será extradidato, salvo as exceções (crime comum antes da nacionalidade e tráfico ilícito - a qualquer tempo-).

    A extradição ativa é quando o Estado brasileiro é quem pede a entrega do deliquente ao estado estrangeiro. 

    O que pode ocorrer é o brasileiro NATO poderá ser ENTREGUE  ao tribunal penal internacional. E não extradidato. 

    Gab certo

  • Ele poderá ser entregue ao Tribuanl Penal Internacional, sendo o mesmo tendo suas penas perante o seu País. 

    Jamais será extradidato. 


    Gab certo

  • Gab: CERTO.

    O brasileiro nato NUNCA será extraditado.

    O brasileiro nato não será extraditado em HIPÓTESE ALGUMA.

    É importante salientar que esse estilo de questão é repetitivo, a banca muda o personagem, muda o país , mas a situação em questão é a mesma, de um possível pedido de extradição de um brasileiro nato por parte de outros países.


  • Pq smp tem que ser "JOÃO" o exemplo...

  • Brasileiro NATO NUNCA será EXTRADITADO.

  • A regra náo é tao absoluta assim. No caso de extradicao ativa, ou seja, quando o Brasil requer a extradicao do brasileiro nato que se encontra em outro pais, este será extraditado, mesmo que seja brasileiro nato.

  • Brasileiro nato comete crime de tráfico de drogas na Itália e é preso. O brasileiro poderá ser extraditado da Itália? 

  • João não ficara isento de  pena certo? então ele vai cumprir pena no Brasil conforme a lei do brasil?


  • DISTINÇÕES ENTRE NATOS E NATURALIZADOS

    Não poderá haver distinções entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos na Constituição, a saber:


    - possibilidade de extradição apenas dos brasileiros naturalizados (art.5º, LI, da CF); Nato jamais será extraditado!

    - restrições quanto à propriedade de empresas de comunicação social para os brasileiros naturalizados, consistente na exigência de um mínimo de 10 anos de naturalização (art. 222, da CF);

    - previsão de cargos privativos de brasileiros natos (art. 12, §3º, da CF)


    Eu uso o mnemônico: MP3.COM.DEFESA . O povo geralmente não coloca DEFESA no mnemônico, mas achei por bem colocá-lo, haja em vista a grande incidência de dúvida quanto ao Ministro da Justiça ou Ministro das Relações Exteriores serem natos. Colocando DEFESA, fixaremos mais rapidamente

    Ministros do STF

    Presidente da República e Vice-Presidente

    Presidente da Câmara

    Presidente do Senado

    Carreira Diplomática

    Oficiais das Forças Armadas

    Ministro da DEFESA 


    Abs, espero ter contribuído!

  • Outras questões ajudam a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2011 - TJ-ES - Analista Judiciário - Área AdministrativaDisciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Direitos da Nacionalidade ; 

    O brasileiro nato não poderá ser extraditado para outro país em nenhuma hipótese.

    GABARITO: CERTA.



    Prova: CESPE - 2012 - MPE-PI - Analista Ministerial - Área Processual - Cargo 8Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Direitos da Nacionalidade ; Direitos Individuais; 

    O brasileiro nato nunca poderá ser extraditado, mas poderá vir a perder a nacionalidade.

    GABARITO: CERTA.


  • João, brasileiro nato... ...João não poderá ser extraditado pelo Brasil.


    Basta isso pra marcar certo. Nem precisa ler o restante.

  • Não há exceção: brasileiro bato não pode ser extraditado em hipótese alguma. Mas ele pode responder pelo mesmo crime perante a jurisdição nacional.

    PS: O naturalizado pode ser extraditado em circunstâncias excepcionais previstas noo art. 5o, LI.


    LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei; 


  • Em nacionalidade existem várias exceções, porém nesta não há.


    O brasileiro nato NUNCA será extraditado, somente o naturalizado conforme o Art. 5º, LI, CF

  • Isso é taxativo. Brasileiro nato nunca será extraditado.


  • --> NÃO EXISTE EM HIPÓTESE NENHUMA A EXTRADIÇÃO DE BRASILEIRO NATO. 

  • CRFB, Art. 5º: LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

    "O brasileiro nato, quaisquer que sejam as circunstâncias e a natureza do delito, não pode ser extraditado, pelo Brasil, a pedido de Governo estrangeiro, pois a CR, em cláusula que não comporta exceção, impede, em caráter absoluto, a efetivação da entrega extradicional daquele que é titular, seja pelo critério do jus soli, seja pelo critério do jus sanguinis, de nacionalidade brasileira primária ou originária." (HC 83.113-QO, rel. min. Celso de Mello, julgamento em 26-6-2003, Plenário, DJ de 29-8-2003.) 


    Portanto, CERTA a questão!
  • Exemplo recente, O Del Nero  da CBF, saiu corrido da frança na calada da noite e nem votou na eleição de PR da FIFA, com medo do FBI prendê-lo.Se tivesse sido preso na França, os EUA poderia pedir a extradição dele para lá(se acordo entre esses países), como o Brasil também poderia pedi-la; Mas como ele voltou para o Brasil ele nunca será extraditado para EUA pelo Brasil, vedação constitucional, ficando o processo e a prisão lá e ele aposentadamente feliz aqui!

  • A regra é que o brasileiro nato não pode ser extraditado, nem excepcionalmente

  • brasileiro NATO => NUNCA!

    brasileiro NATURALIZADO => em regra NÃO, salvo por:

    1) crime comum praticado antes da naturalização;

    2) tráfico de drogas (a qualquer tempo)

  • Eu acho que deveria haver um pouco mais de parcimônia no que diz respeito à extradição do brasileiro nato.

    Sabemos que há dois institutos para extradição, qual seja, a ativa e a passiva. Aquela se refere à solicitação feita pelo estado brasileiro ao estado estrangeiro e esta, feita pelo estado estrangeiro ao brasileiro.

    Pois bem, no caso em tela temos a figura da extradição passiva, pois o país estrangeiro solicitou a extradição do brasileiro que cometeu o delito. Aí eu entendo que caiba a redação perfeita do inciso LI, do artigo 5º da CF/88.

    Agora imaginemos o inverso, caso o brasileiro tenha cometido um crime no Brasil e fugiu para o exterior a fim de fugir da penalização, como seria? Nessa situação entra o instituto da extradição ativa, quando o Brasil requer a extradição do brasileiro (nato) ao estado estrangeiro.

    Então eu não arriscaria em dizer que NUUUNCA seria extraditado, mas apostaria mais na redação da questão.

  • Brasileiro nato: não poderá ser extraditado.
    Brasileiro naturalizado: será extraditado em duas hipóteses:
    a) cometimento de crime comum antes da naturalização;
    b) comprovado envolvimento em crime ilícito de drogas, antes ou depois da naturalização.
    Estrangeiro: não será extraditado em duas hipóteses:
    a) crime de opinião;
    b) crime político.

  • Sobre a possibilidade de extradição de nacionais, nossa Constituição Federal (CF/88) trata a questão da seguinte maneira, no inciso LI do art. 5º:

    "Nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei".




  • Correto. Brasileiro nato JAMAIS poderá será extraditado.

  • BRASILEIRO NATO NUNCA PODERÁ SER EXTRADITADO!!!!!

  • O brasileiro nato nunca será extraditado.

  • Brasileiro NATO, NUNCA SERÁ EXTRADITADO.

  • O brasileiro nato NUNCA será extraditado.

  • O brasileiro nato não pode ser extraditado em NENHUMA hipótese!

  • Questão repetida.... saco qdo isso acontece....

  • CERTO

    O brasileiro NATO NUNCA poderá ser extraditado. 
    art. 5º , LI , CF -> nenhum brasileiro será extraditado,(...)
  • O brasileiro nao poderá ser extraditado por nenhuma hipótese!

    Mas atenção, lembrem-se que no Brasil existe extradição passiva e ativa!

    No Brasil adota-se a passiva!

    A extradição pode ser ativa ou passiva:

    ativa – quando solicitada pelo Brasil a outro Estado (Brasil fez o pe­dido = ativa);
    passiva – quando requerida por outro Estado ao Brasil (o Brasil recebeu o pedido = passiva);

    Na forma passiva, a Constituição previu o seguinte em seu art. 5º:

    LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;
    LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião;


    O estrangeiro, então, não está amparado pela proteção do inciso LI!
    Fonte:  http://vitor-cruz.blogspot.com.br/2011/06/extradicao-conceitos-e-caso-battisti-de.html
  • vamos tirar essas questões repetidas em

  • Erradíssima

    Brasileiro nato NUNCA será extraditado. Pode ter matado o Papa Francisco, daqui não sai, daqui ninguém o tira. 

  • certa.

    é isso mesmo José Demontier, é o que afirma a questão.        João não poderá ser extraditado pelo Brasil.

  • Correto. Brasileiro NATO JAMAIS SERÁ EXTRADITADO.

  • Os comentários do pessoal são ótimos, mas fazendo uma ressalva, devemos ter atenção sobre a extradição, pois o brasileiro pode sim sofrer extradição, no acaso extradição ativa, em que o brasileiro nato está na Alemanha por exemplo, e o Brasil pede a sua extradição para seu país de origem.


    Então não devemos falar que nunca ou em hipótese alguma, pois poderá cair pegadinhas neste sentido .


    Mas a maioria das questões provavelmente não irão pegar nesse ponto, mas pelo caso de poder acontecer, coloco essa observação a vocês.


    Me corrijam se estiver errado.

    Bons estudos.

  • Nenhum brasileiro Nato poderá ser extraditado.... Certa

  • Certo. Brasileiro nato JAMAIS será extraditado.

  • QUESTÃO CESPE:


    Ø  Em nenhuma hipótese, o brasileiro nato poderá ser extraditado. CERTO

  • E aqui João ficará impune. Fim.

  • BRASILEIRO NATO- NUNCA SERÁ EXTRADITADO.  (CERTO)

  • Questão TOP!

  • O brasileiro nato não poderá ser extraditado!


    Portanto, correto!

  • Se ele é NATO, nunca vai ser extraditado. Ele vai responder pelo crime no Brasil

  • ^RESUMO^

    Art 5° --- LI

    .

    BRASILEIRO

    __________* NATO --- " NUNCA " --- EXTRADIÇÃO

    #

    __________* NATURALIZADO ---> SIM: --- CRIME COMUM (ANTES NAT.) ---- *OU* --- TRÁFICO (Lei)

    .


  • Lembrei do Maluf.

  • kkkkkkkkkkkkkkk, pura realidade Bárbara Suárez. 

  • essa ninguem mais erra rss

  • SÓ PARA FIXAR: Brasileiro nato NUNCA será extraditado. Brasileiro nato NUNCA será extraditado. Brasileiro nato NUNCA será extraditado. Brasileiro nato NUNCA será extraditado. Brasileiro nato NUNCA será extraditado. Brasileiro nato NUNCA será extraditado. Brasileiro nato NUNCA será extraditado. Brasileiro nato NUNCA será extraditado. Brasileiro nato NUNCA será extraditado. Brasileiro nato NUNCA será extraditado. Brasileiro nato NUNCA será extraditado. Brasileiro nato NUNCA será extraditado. Brasileiro nato NUNCA será extraditado. Brasileiro nato NUNCA será extraditado.

  • CERTO.

    BRASILEIRO NATO JAMAIS EXTRADITADO, porém responde pelo crime aqui no brasil.

  • 3 questões repetidas. Bora mehorar QC

  • Ouvi um papo que brasileiro nato poderá ser extraditado. Será verdade?

    Gabarito: CERTO

  • BRASILEIRO NATO EM HIPOTESE ALGUMA SERÁ EXTRADITADO, simples assim.

  • Brasileiro nato NUNCA será extraditado, em hipótese alguma!

  • Ele não pode ser extraditado, mas nada impede dele ser entregue. Li algo a respeito desse tema, e foi uma questão de DELTA FEDERAL.

     

    Muitos comentários repetidos e sem conteúdo.

     

  • "Se um brasileiro nato que mora nos EUA e possui o green card decidir adquirir a nacionalidade norteamericana, ele irá perder a nacionalidade brasileira. Não se pode afirmar que a presente situação se enquadre na exceção prevista na alínea “b” do § 4º do art. 12 da CF/88. Isso porque, como ele já tinha o green card, não havia necessidade de ter adquirido a nacionalidade norte-americana como condição para permanência ou para o exercício de direitos civis. O estrangeiro titular de green card já pode morar e trabalhar livremente nos EUA. Dessa forma, conclui-se que a aquisição da cidadania americana ocorreu por livre e espontânea vontade. Vale ressaltar que, perdendo a nacionalidade, ele perde os direitos e garantias inerentes ao brasileiro nato. Assim, se cometer um crime nos EUA e fugir para o Brasil, poderá ser extraditado sem que isso configure ofensa ao art. 5º, LI, da CF/88. STF. 1ª Turma. MS 33864/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 19/4/2016 (Info 822)

  • Notícias interessante: brasileira nata perde a nacionalidade e é extraditada para o EUA.

     

    Indeferido mandado de segurança contra portaria que decretou perda de nacionalidade de brasileira naturalizada norte-americana

    Por maioria de votos, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou o Mandado de Segurança (MS) 33864, em que Cláudia Cristina Sobral, brasileira nata e naturalizada norte-americana, pedia a revogação de ato do ministro da Justiça que decretou a perda da cidadania brasileira por ter adquirido outra nacionalidade. A ação foi originariamente ajuizada no Superior Tribunal de Justiça que, após deferir liminar para suspender o ato, declinou da competência porque, como pende sobre a impetrante um pedido de extradição, que implica ato do presidente da República, a instância competente é o STF. A decisão do colegiado foi tomada na sessão desta terça-feira (19).

    (...)

    Em seu voto, o relator do processo, ministro Luís Roberto Barroso, considerou legítimo o ato do ministro da Justiça de cassação da nacionalidade, pois, apenas nos casos de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira é que não se aplica a perda a quem adquira outra nacionalidade. O ministro observou que a aquisição da cidadania americana ocorreu por livre e espontânea vontade, pois ela já tinha o green card, que lhe assegurava pleno direito de moradia e trabalho legal.

    Ficaram vencidos os ministros Marco Aurélio, que entende que o direito à nacionalidade é indisponível, e Edson Fachin, que entende ser garantia fundamental o direito do brasileiro nato de não ser extraditado. O ministro Fachin salientou ainda que a revogação da portaria de cassação de cidadania não representa impunidade, pois, inviabilizada a extradição, é facultado ao Estado brasileiro, utilizando sua própria lei penal, instaurar a persecução penal.

     

    Fonte: http://stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=314867

  • NATO, JAMAIS EXTRADITADO

  • Só lembrando que o brasileiro nato pode ser "entregue" para julgamento perante um TPI (Tribunal Penal Internacional);

  • CONFORME O ENTENDIMENTO DOUTRINÁRIO, A EXTRADIÇÃO PASSIVA NÃO ABRANGE BRASILEIRO NATO.

     

  • O brasileiro nato nunca será extraditado, ele pode ser entregue para julgamento perante um Tribunal Penal Internacional.

  • BRAS.NATO NUNCA SERÁ EXTRADITADO.É ABSOLUTO.

  • O brasileiro nato jamais poderá ser extraditado.

  • Boa noite,

     

    Nenhum brasileiro nato será extraditado, salvo o naturalizado em caso de crime comum cometido antes da naturalização OU comprovado envolvimento com o tráfico de entorpecentes (a qualquer tempo)

     

    Bons estudos

  • Bom dia,

     

    Nenhum brasileiro nato será extraditado, salvo o naturalizado em caso de crime comum cometido antes da naturalização ou em caso de comprovado envolvimento com o tráfico.

     

    Tem uma questão polemica levantada pela mídia a pouco tempo atrás sobre uma Brasileira que foi extraditada para os EUA! Odeio jornais por isso, são sempre informações escrotas e sem respaldo jurídico, o que acontece é que essa mulher a susposta "brasileira nata" já havia perdido a sua condição de brasileiro nato, como bem sabemos o brasileiro nato poderá perder essa condição caso adquira uma outra nacionalidade sem que essa seja imposta pelo país que viva para o reconhecimento de um direito ou por reconhecimento do pais (questões de famílias), no caso citado a ex brasileira nata adiquiriu a cidania americana por livre e expontânea vontade, ou seja, deixou de ser brasileira nata, aí cometeu um crime nos EUA e correu pra cá, como ela nao estudava a CF ela se fudeu! foi extraditada!

     

    Bons estudos

  • CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

    LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;


    Gabarito Certo!

  • O brasileiro nato, quaisquer que sejam as circunstâncias e a natureza do delito, não pode ser extraditado, pelo Brasil, a pedido de Governo estrangeiro, pois a CR, em cláusula que não comporta exceção, impede, em caráter absoluto, a efetivação da entrega extradicional daquele que é titular, seja pelo critério do jus soli, seja pelo critério do jus sanguinis, de nacionalidade brasileira primária ou originária.

    [HC 83.113 QO, rel. min. Celso de Mello, j. 26-6-2003, P, DJ de 29-8-2003.]

     

    http://www.stf.jus.br/portal/constituicao/artigobd.asp?item=%20188

  • CORRETO.

    NATO NÃO É EXTRADITADO EM HIPÓTESE ALGUMA, MAS ELE PODERÁ SER ENTREGUE AO TRIBUNAL PENAL INTERNACIONAL.

    MAS, QUAL A DIFERENÇA ENTRE EXTRADIÇÃO E ENTREGA?

    EXTRADIÇÃO: O PAÍS ENTREGA O ALGUÉM PARA OUTRO PAÍS, PROCESSÁ-LO E JULGÁ-LO DE ACORDO COM SUAS REGRAS, ENTÃO DIGAMOS QUE ENVOLVA 2 PAÍSES.

    ENTREGA: O PÁIS ENTREGA O ALGUÉM PARA UM ORGANISMO INTERNACIONAL.

    DEUS OS ABENÇOE

  • Del Nero é o exemplo mais recente.

     

    Gabarito certíssimo.

  • João se sujou com o País
  • Questão de 2014.

    Hoje já sabemos que é possivel haja vista a brasileira/americana que matou o marido militar dos EUA E para lá foi EXTRADITADA sim!

    Resta saber com quais palavras o CESPE cobrará esta situação.

    Aguardemos...

  • Mas ela só foi extraditada porque havia naturalizado como cidadã americana. E quando retornou ao Brasil  já não tinha mais nacionalidade brasileira, portanto tornou-se brasileira naturalizada e nesse caso ela poderia ser extraditada. Quando um brasileiro requer a naturalização em outro nação, senão nos casos em que a CF/88 permite, ele perde a nacionalidade brasileira, e ao requere-la novamente não será mais brasileiro nato, mas sim naturalizado, se sujeitando portanto, aos casos de perda da nacionalidade.

  • Comentário do Eu PRF está equivocado, segunda questão que vejo comentário dele equivocado sobre o mesmo assunto afirmando estar desatualizado...

    O caso da brasileira que foi extraditada ela havia optado por outra nacionalidade, logo ela não era mais brasileira nata.

     

     

    CESPE já cobrou esse caso específico deixou claro que havia perdido a nacionalidade, segue logo abaixo a questão:

    Q882990 Conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal, brasileiro nato que tiver perdido a nacionalidade poderá ser extraditado.

    CERTO

  • SE o Br nato tiver perdido a nacionalidade, este poderá ser extraditado (Conforme recente decisão). Contudo, uma vez perdida a nacionalidade, este não será mais Br. Portanto, enquanto o Br for nato, JAMAIS será extraditado!

  • GAB: C

    Brasileiro nato nunca será extraditado!

     

    Existem exceções...mas pra prova, essa regra é essa.

  • Brasileiro NATO nunca será extraditado, SALVO se este perder a nacionalidade, segundo entendimento do STF.



    Dias de luta, dias de glória!

  • Infelizmente é verdade, invés de deixar o kara se fudeฯ no outro país, o Brasil prefere mante-lo aqui pra roubar a gente

  • Desatualizada para hoje. O STF já decidiu que, no caso de nato PERDER a nacionalidade e, depois disso, READQUIRIR, ele poderá ser extraditado. Apenas nesse caso.

  • "Fernandinho BEIRAMAR é patrimônio do Brasil."

    L

  • CHEFE DO PCC, MARCOLA , NÃO PODE SER EXTRADITADO.

  • GAB CERTO

    BR NATO JAMAIS PODERÁ SER EXTRADITADO

  • Brasil jamais extraditará os seus.

  • SOU BR NATO PARCEIRO, POSSO SER EXTRADITADO NÃO !! MALS AI ESTRAGEIROS.

  • Brasileiro nato não pode ser extraditado, mas pode ser entregue ao tribunal internacional.

    Lembre-se: extraditar é uma coisa entregar é outra!!!

    FORÇA, O TRABALHO DURO VENCE O DOM NATURAL

  • ☠️ GABARITO CERTO ☠️

    Direto ao ponto:

    Art 5° LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei.

  • conversa de whats:

    Putin: Bolsonaro, tá aí? ✔✔

    Bolsonaro: (y) ✔✔

    Bolsonaro: Que manda, putin? ✔✔

    Putin: Cara, tem um cidadão seu que cometeu um crime aqui, mas tá aí. Manda pra mim..✔✔

    Bolsonaro: Br nato ou Naturalizado? ✔✔

    Putin: Nato ✔✔

    Bolsanaro: Véeey, não dá. Não extraditamos BRASILEIRO NATO em hipótese alguma. ✔✔

    Putin: Aah beleza. Valeu. ✔✔

    Bolsonaro: (y) ✔✔

    foto do putin sumindo ..

    Bolsonaro: ?

    .

    PARAMENTE-SE!

  • Brasil não extradita nato, ainda mais se for bandido, aí que a casa da mãe Joana protege mesmo rsrsrsr

  • lembrando que ex-nato, poderá ser extraditado, pois não possui mais vínculos com o brasil.

    outro ponto, se um ex-nato quiser se tornar brasileiro novamente, ele voltará como nato ou naturalizado?

    R: voltará como brasileiro nato. (uma vez nato, sempre nato)

    a regra adotada de nacionalidade no brasil

    >JUS SOLIS

    a exceção

    >JUS SANGUINIS

    vedado o critério

    >JUS MATRIMONIALE

  • Independentemente das circunstâncias e da natureza do delito? E se fosse trafico de entorpecentes e drogas afins.

    A palavra "independente" me causou dúvida!

  • GAB CERTO.

    EXTRADIÇÃO:

    BRASILEIRO NATO: NUNCA pode ser extraditado.

    BRASILEIRO NATURALIZADO: PODE ser extraditado em 2 circunstâncias:

    a) Qualquer crime ANTES da naturalização

    b) Tráfico de drogas APÓS a naturalização

    ESTRANGEIROS: PODEM ser extraditados, mas há exceções:

    a) Não poderão ser extraditados em caso de crimes políticos ou crimes de opinião.

    Feliz Ano Novo!

  • GABARITO: CERTO.

    O pai ama, o pai protege, o pai cuida. BRASIL!

    Instagram: @focado_naposse

  • GABARITO CERTO

    Quem pode ser extraditado?

    Brasileiro nato NUNCA

    Brasileiro naturalizado APENAS

    crimes comuns antes da naturalização

    crimes de tráfico de entorpecentes e drogas afins antes ou após a naturalização

    Bons estudos!

  • Vide o caso do Robinho.

  • BR NATO não pode ser extraditado. Entretanto, existe a possibilidade de cumprir a pena aqui caso seja e reconhecida a extraterritorialidade condicionada.

    Corrijam-me se eu estiver errado.

  • O único caso em que o BR NATO é extraditado, é na ocasião em que ele perde a nacionalidade em virtude de naturalização em outro país (que nesse caso, nem teria mais a condição de nato), questões recorrentes em provas.

  • Qual é a regra? BRASILEIRO NATO nunca será EXTRADITADO.

  • O NATO NUNCA, NUNCA, NUNCA, SERÁ EXTRADITADO. Seja ele o demônio que for!

  • Lembrar do caso do Robinho...
  • NATO NUNCA!

    PMAL 2021

  • Brasileiro nato nunca será extraditado.

    Brasileiro nato nunca será extraditado.

    Brasileiro nato nunca será extraditado.

    Brasileiro nato nunca será extraditado.

    Brasileiro nato nunca será extraditado.

     Vantagens de ser brasileiro kkk (brincadeira)

    gab: certo

    A frase do dia é: “Sempre que sentir vontade de parar, faça uma pausa, respire e lembre-se o motivo pelo qual iniciou essa jornada”.

  • EX: CASO (ROBINHO) ATUALMENTE.

  • CF/88, Art. 5º LI - Nenhum brasileiro será extraditadosalvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

    CRIME COMUM - ANTES

    TRÁFICO - ANTES/ DEPOIS

     

    NATO ----> nunca será extraditado

    NATURALIZADO ----> será extraditado caso cometa crime comum ANTES da naturalização, caso cometa crime comum DEPOIS da naturalização responderá pelo crime aqui no Brasil. 

     

    NATURALIZADO ----> será extraditado SEJA ANTES OU DEPOIS da naturalização, em caso de comprovado tráfico ilícito de entorpecentes 

    ESTRANGEIRO ----> não será extraditado por crime político ou de opinião.

  • Repita mil vezes:

    O NATO NUNCA SERÁ EXTRADITADO!!!

    O NATO NUNCA SERÁ EXTRADITADO!!!

    O NATO NUNCA SERÁ EXTRADITADO!!!

    O NATO NUNCA SERÁ EXTRADITADO!!!

    O NATO NUNCA SERÁ EXTRADITADO!!!

    .

    .

    .

  • Fazendo essa questão hoje em plena época do caso Robinho.


ID
1163704
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue o  item   seguinte , relativo   aos direitos e garantias  fundamentais.


Se o poder público tiver a intenção de condicionar o exercício de determinada profissão a certas exigências, e se tais exigências forem estabelecidas mediante lei formal, elas serão constitucionais, pois o Estado tem discricionariedade para eleger as restrições que entenda cabíveis para todos os ofícios ou profissões, desde que o faça por lei federal.

Alternativas
Comentários
  • STF (14.06.2014) no RE 795467 RE 414.426.

    "Nem todos os ofícios ou profissões podem ser 
    condicionadas ao cumprimento de condições legais para o seu 
    exercício. A regra é a liberdade. Apenas quando houver 
    potencial lesivo na atividade é que pode ser exigida inscrição 
    em conselho de fiscalização profissional. A atividade de músico 
    prescinde de controle. Constitui, ademais, manifestação 
    artística protegida pela garantia da liberdade de expressão."

    Gab: E

  • CESPE - 2014 - TC-DF - Técnico de Administração Pública Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Direitos Individuais; Direito à Liberdade; 

    Com base nas normas constitucionais relativas aos direitos e garantias fundamentais e na jurisprudência do STF acerca dessa matéria, julgue os próximos itens.

    É livre o exercício das profissões, podendo a lei exigir inscrição em conselho de fiscalização profissional apenas quando houver potencial lesivo na atividade, o que não ocorre com a profissão de músico, por exemplo.

    Gab:C


  • Olá pessoal (GABARITO ERRADO)

    Consoante postulado constitucional a REGRA=  LIBERDADE DE QQ OFÍCIO ou profissão e a EXCEÇÃO: qualificações profissionais que a lei estabelecer. Vamos aos erros da questão:

    Se o poder público tiver a intenção de condicionar o exercício de determinada profissão a certas exigências, e se tais exigências forem estabelecidas mediante lei formal, elas serão constitucionais, pois o Estado tem discricionariedade para eleger as restrições que entenda cabíveis para todos os ofícios ou profissões (ESTA PARTE ESTÁ ERRADA), desde que o faça por lei federal.

    _____________________________________________________________________________________

    Vejam essa decisão do Ministro Luiz Fux do STF sobre o assunto:

    " No que concerne à reserva de lei, percebe-se que se trata daquilo que, em sede doutrinária,  denomina reserva legal qualificada: a liberdade profissional somente poderá ser restringida por lei formal, e, mesmo assim, exclusivamente com vistas a exigir que o exercício de determinadas atividades seja admitido apenas aos indivíduos profissionalmente qualificados para tanto.

    http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/Voto_MLuizFux_Exame_de_Ordem.pdf


  • acho que o erro esta em afirmar "lei federal" pois uma lei federal não obriga aos estados adotarem, ex: 8112/90

  • Exatamente, o erro está em lei federal, por que para que o cumprimento da norma seja obrigatório para os estados, DF e municípios ela deve ser NACIONAL

  • Acredito que o erro da questão está em afirmar que:" o Estado tem discricionariedade para eleger as restrições que entenda cabíveis para todos os ofícios ou profissões"

    Apenas nas profissões onde houver POTENCIAL LESIVO NA ATIVIDADE.

  • De acordo com o STF, Não são todas as profissões que podem ter exigências legais para sua prática, apenas as com potencial lesivo à sociedade. A regra geral é a liberdade. 


    Gente, e por favor, quando a questão fala em "Estado", é o Estado brasileiro, e não uma Unidade da Federação. 

  • O art. 5, XIII, da CF/88, estabelece que é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. O entendimento do STF é que a regra geral é a liberdade profissional dos indivíduos e somente em casos especiais o poder pública intervirá para estabelecer restrições à determinadas atividades em que haja potencial lesivo. Nesse sentido, veja-se:

    “Nem todos os ofícios ou profissões podem ser condicionadas ao cumprimento de condições legais para o seu exercício. A regra é a liberdade. Apenas quando houver potencial lesivo na atividade é que pode ser exigida inscrição em conselho de fiscalização profissional. A atividade de músico prescinde de controle. Constitui, ademais, manifestação artística protegida pela garantia da liberdade de expressão." (RE 414.426, Rel. Min. Ellen Gracie, julgamento em 1º-8-2011, Plenário, DJE de 10-10-2011.) No mesmo sentido: RE 795.467-RG, rel. min. Teori Zavascki, julgamento em 5-6-2014, Plenário, DJE de 24-6-2014, com repercussão geral; RE 635.023-ED, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 13-12-2011, Segunda Turma, DJE de 13-2-2012; RE 509.409, Rel. Min. Celso de Mello, decisão monocrática, julgamento em 31-8-2011, DJE de 8-9-2011.


    RESPOSTA: Errado


  • Lei federal = regulação relações jurídicas daquele ente, no caso da União.


  • O problema da questão está em TODOS os ofícios ou profissões! Jornalista e músico não.

  • Art. 5º, XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.
    Não são todos os trabalhos que deverão ser condicionados ao cumprimento de determinadas qualificações, mas apenas aqueles que envolvam algum potencial lesivo à sociedade.
    Ex.: Músico não necessita de lei que restrinja o seu cumprimento de atuação, porém a profissão de médico necessita de determinadas qualificações como: registro em órgão competente, residência comprovada, dentre outros.

  •  O entendimento do STF é que a regra geral é a liberdade profissional dos indivíduos e somente em casos especiais o poder pública intervirá para estabelecer restrições à determinadas atividades em que haja potencial lesivo. 

  • Animal o comentario do Craque Neto kkkkkk

  • ERRADA!

    Ao meu ponto de vista a questão esta errada ao falar em discricionariedade do estado pois fere o que diz o art. 8º, I:

    Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

    I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;

  • O erro da assertiva está em afirmar que Estado tem discricionariedade para eleger as restrições que entenda cabíveis para todos os ofícios ou profissões, desde que o faça por lei federal.Só a União tem essa competência.

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    XVI- organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões.

  • Galera, meu ponto de vista:

    A regra é a liberdade. Só vai ocorrer restrição se tiver potencial lesivo. 

    Lei federal é de caráter NACIONAL. 

    Estado com Letra maiúscula e tem relação de estado como um todo, logo se refere a União. 

  • lei federal onde tem isso? 

  • Errado. 

    Apenas quando a atividade tiver potencial lesivo.

  • Todas não: Ex: Músico prescinde de restrições, ademas é demonstração de cultura e arte.

  • O STF ainda não conhecia a Melody quando editou isso....

  • Erro: "Todas" as profissões.

  • Gab. E) Não são "todas as profissões" e sim aquelas com potencial lesivo.
  • Não é admitido que a lei restrinja a liberdade profissional por mero capricho do legislador, sem que a atividade possua um potencial lesivo à sociedade, ou seja, represente risco à população de modo a se justificar a mitigação do direito.

  • Somente as profissões com potencial  lesivo.

  • GABARITO: ERRADO

     

     

    *REGRA: LIBERDADE PROFISSIONAL

    *EXCEÇÃO:  RESTRIÇÕES À DETERMINADAS ATIVIDADES  (COM POTENCIAL LESIVO) 

  • ''É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer'' - Art. 5º, XIII, CF.

     


    Não são todos os trabalhos que deverão ser condicionados ao cumprimento de determinadas qualificações, somente aqueles que envolvam algum potencial lesivo à sociedade.

     

     

     

    GABARITO ERRADO

  • Gab: Errado

     

    O Estado não possui discricionariedade para fazer isso, ele deve fazer apenas quando houver potencial lesivo, ou seja, quando a profrissão trouxer risco para a sociedade.

  • Falou em exigência profissional, como por exemplo registro no conselho de fiscaliação profissional, deve haver Potencial lesivo inerente á profissão.

    Caso contrário, o Estado não tem "Discricionariedade"..

     

  • COPIANDO O COMENTARIO DO CHARLES IVAN.

     

    STF (14.06.2014) no RE 795467 RE 414.426.

    "Nem todos os ofícios ou profissões podem ser 
    condicionadas ao cumprimento de condições legais para o seu 
    exercício. A regra é a liberdade. Apenas quando houver 
    potencial lesivo na atividade é que pode ser exigida inscrição 
    em conselho de fiscalização profissional. A atividade de músico 
    prescinde de controle. Constitui, ademais, manifestação 
    artística protegida pela garantia da liberdade de expressão."

    Gab: E

  • ERRO DA QUESTÃO ...Estado tem discricionariedade para eleger as restrições que entenda cabíveis para TODOS (ERRO) os ofícios ou profissões...

    --------------------------------------------------------------------------------------------------

    STF (14.06.2014) no RE 795467 RE 414.426.

    "Nem todos os ofícios ou profissões podem ser 
    condicionadas ao cumprimento de condições legais para o seu 
    exercício. A regra é a liberdade. Apenas quando houver 
    potencial lesivo na atividade é que pode ser exigida inscrição 
    em conselho de fiscalização profissional. A atividade de músico 
    prescinde de controle. Constitui, ademais, manifestação 
    artística protegida pela garantia da liberdade de expressão."

    Gab: E

  • Existe diferença entre LEI FEDERAL e LEI NACIONAL. Caso a lei venha regulamentar o exercício de uma ou outra profissão, será ser por meio de lei NACIONAL, cuja aplicação se dará no âmbito da União, Estados e Municípios. Lei Federal se destina a aplicação apenas em nível federal, como exemplo lei 8.112/90.
  • Quando houver potencial Lesivo à Saúde.

    se bem que algumas músicas tem potencial lesivo kkkkk.

    mesmo assim atividade de músico não necessita de Conselho de ficalização.

    Foco - MPU

  • COPIANDO O COMENTARIOS

     

    STF (14.06.2014) no RE 795467 RE 414.426.

    "Nem todos os ofícios ou profissões podem ser 
    condicionadas ao cumprimento de condições legais para o seu 
    exercício. A regra é a liberdade. Apenas quando houver 
    potencial lesivo na atividade é que pode ser exigida inscrição 
    em conselho de fiscalização profissional. A atividade de músico 
    prescinde de controle. Constitui, ademais, manifestação 
    artística protegida pela garantia da liberdade de expressão."

    Gab: E

  • muita prepotência nesses comentário viu...


  • Gab: E

    - Somente quando houver potencial lesivo na atividade ela deverá ser fiscalizada. 

  • É livre o exercício das profissões, podendo a lei exigir inscrição em conselho de fiscalização profissional apenas quando houver potencial lesivo na atividade.
  • "para todos". Segue o jogo. abx

  • que questão sem pé nem cabeça

  • Nesse tipo de questão, prestar atenção em duas coisas na assertiva:

    1) Nem todas são exigidas. Logo, a primeira parte está certa.

    2) Não é por conveniência e oportunidade que pode exigir. Tem que ser atividades que possam ser lesivas. Logo,  a segunda parte está errada.

     

    Questão cespe: Dividir a assertiva em duas partes. 

  • O erro da questão está em para todas as profissões, pois tem q ter potencial lesivo, excluindo a dos músicos;
  • O princípio é da liberdade profissional. Logo, o Estado não pode interferir em todas elas. Apenas naquelas em que se constata potencial lesivo.

    Exemplo: Músico e jornalista precisam de registro. Não. O exercício da profissão é livre.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • O erro está em: o Estado tem discricionariedade para eleger as restrições que entenda cabíveis para TODOS os ofícios ou profissões.

    O que o STF diz : Não são todas as profissões que podem ter exigências legais para sua prática, apenas as com potencial lesivo à sociedade.

  • Eu compreendo que o Estado não pode exigir determinados quesitos para um indivíduo exercer uma profissão. No entanto a questão fala de uma situação hipotética de uma determinada profissão.

    Médico por exemplo. Neste caso o Estado pode exigir o CRM?

    então porque a questão está errada?

  • Segundo o STF:

    Nem todos os ofícios ou profissões podem ser condicionadas ao cumprimento de condições legais para o seu exercício. A regra é a liberdade!!

    *Apenas quando houver potencial lesivo na atividade é que pode ser exigida inscrição em conselho de fiscalização profissional.

    Trata-se de norma constitucional de eficácia contida.

  • "Apenas quando houver potencial lesivo na atividade é que pode ser exigida inscrição em conselho de fiscalização profissional".

  • exemplo clássico: músico

  • É livre o exercício das profissões, podendo a lei exigir inscrição em conselho de fiscalização profissional apenas quando houver potencial lesivo na atividade, o que não ocorre com a profissão de músico, por exemplo. (CEBRASPE 2014)

  • Lei poderá impor condições/restrições apenas em trabalho, ofício ou profissão que houver potencial lesivo na atividade!

  • P público pode restringir profissão se ela tiver potencial lesivo

    P público pode restringir profissão se ela tiver potencial lesivo

    P público pode restringir profissão se ela tiver potencial lesivo

    P público pode restringir profissão se ela tiver potencial lesivo

    P público pode restringir profissão se ela tiver potencial lesivo

    P público pode restringir profissão se ela tiver potencial lesivo

  • Poder Público só poderá impor restrições à profissões que tenham potencial lesivo.

    E outra coisa, caso a lei federal seja sancionada, nada impede de que o STF ou STJ a declare INCONSTITUCIONAL.

  • Exige potencial lesivo, mas as profissões de DJ (foi regulamentada) e Youtuber (tramitando) têm qual potencial lesivo?

  • Minha contribuição.

    "Nem todos os ofícios ou profissões podem ser condicionadas ao cumprimento de condições legais para o seu exercício. A regra é a liberdade. Apenas quando houver potencial lesivo na atividade é que pode ser exigida inscrição em conselho de fiscalização profissional. A atividade de músico prescinde de controle. Constitui, ademais, manifestação artística protegida pela garantia da liberdade de expressão." STF (14.06.2014) no RE 795467 RE 414.426.

    Abraço!!!

  •  "pois o Estado tem discricionariedade para eleger as restrições que entenda cabíveis para todos os ofícios ou profissões" .... Se não fosse pela palavra TODOS, estaria certo.

    Gab: ERRADO

  • "desde que faça por lei federal" também está errado? poderia ser por lei estadual?

  • ☠️ GABARITO ERRADO ☠️

    STF (14.06.2014) no RE 795467 RE 414.426.

    "Nem todos os ofícios ou profissões podem ser condicionadas ao cumprimento de condições legais para o seu 

    exercício. A regra é a liberdade. Apenas quando houver potencial lesivo na atividade é que pode ser exigida inscrição 

    em conselho de fiscalização profissional. A atividade de músico prescinde de controle. Constitui, ademais, manifestação 

    artística protegida pela garantia da liberdade de expressão."

    CESPE - 2014 - TC-DF - Técnico de Administração Pública Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Direitos Individuais; Direito à Liberdade; Com base nas normas constitucionais relativas aos direitos e garantias fundamentais e na jurisprudência do STF acerca dessa matéria, julgue os próximos itens.

    É livre o exercício das profissões, podendo a lei exigir inscrição em conselho de fiscalização profissional apenas quando houver potencial lesivo na atividade, o que não ocorre com a profissão de músico, por exemplo.

    Gab:C

  • CF, art.5º, XIII:

    XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.

    Precedentes importantes:

    exercício das liberdades de expressão e de informação. O art. 5º, IV, IX, XIV, e o art. 220 não autorizam o controle, por parte do Estado, quanto ao acesso e exercício da profissão de jornalista. Qualquer tipo de controle desse tipo, que interfira na liberdade profissional no momento do próprio acesso à atividade jornalística, configura, ao fim e ao cabo, controle prévio que, em verdade, caracteriza censura prévia das liberdades de expressão e de informação, expressamente vedada pelo art. 5º, IX, da Constituição. A impossibilidade do

    estabelecimento de controles estatais sobre a profissão jornalística leva à conclusão de que não pode o Estado criar uma ordem ou um conselho profissional (autarquia) para a fiscalização desse tipo de profissão. O exercício do poder de polícia do Estado é vedado nesse campo em que imperam as liberdades de expressão e de informação.

    FONTE: Estratégia Concursos.

  • Talvez essa questão possa ser útil:

    Q392238

    É livre o exercício das profissões, podendo a lei exigir inscrição em conselho de fiscalização profissional apenas quando houver potencial lesivo na atividade, o que não ocorre com a profissão de músico, por exemplo. Gab. C

  • Gabarito: ERRADO!

    CF, art.5º, XIII:XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.

  • GAB: E

    STF (14.06.2014) no RE 795467 RE 414.426.

    "Nem todos os ofícios ou profissões podem ser condicionadas ao cumprimento de condições legais para o seu exercício. A regra é a liberdade.  Apenas quando houver potencial lesivo na atividade é que pode ser exigida inscrição em conselho de fiscalização profissional. A atividade de músico prescinde de controle. Constitui, ademais, manifestação artística protegida pela garantia da liberdade de expressão."

  • A REGRA é o livre exercício profissional.


ID
1163710
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito da organização do Estado e dos poderes, julgue o   item.


Cidadão que tenha sido aprovado em concurso público para certo cargo público, ainda que não haja previsão no edital do concurso, poderá ser nomeado para quadro diverso daquele para o qual foi aprovado, se o novo cargo tiver a mesma nomenclatura, atribuições iguais e idêntica remuneração daquele previsto no referido edital, haja vista já ter sido atendido, nessa situação, o requisito constitucional de aprovação prévia em concurso público.

Alternativas
Comentários
  • Errado, pois tem de haver previsão no edital. Segue esclarecimento acerca do tema: “Não é possível a nomeação de candidato em quadro diverso do qual foi aprovado, ainda que os cargos tenham a mesma nomenclatura, atribuições iguais, e idêntica remuneração, quando inexiste essa previsão no edital do concurso. A falta de previsão no edital sobre a possibilidade de aproveitamento de candidato aprovado em certame destinado a prover vagas para quadro diverso do que prestou o concurso viola o princípio da publicidade, norteador de todo concurso público, bem como o da impessoalidade e o da isonomia.” (MS 26.294, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgamento em 23-11-2011, Plenário, DJE de 15-2-2012.)Fonte: www.stf.jus.br/constituicao 

  • gravando... se o edital disser que sim, pode!

  • Ai entra duas situações a lei do concurso é o edital, e mais cargo só podem ser criados e extintos mediante leis...

  • jurisprudencia do CESPE não é possível

  • Questão errada.


    Galera, NOVA SÚMULA VINCULANTE do STF aprovada em 08/04/2015!


    Súmula Vinculante 43: É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido.


    Se liga que isso vai cair muito daqui para frente...

  • Errado.


    Não só a vinculante, mas como a 685


    SÚMULA 685
     
    É INCONSTITUCIONAL TODA MODALIDADE DE PROVIMENTO QUE PROPICIE AO SERVIDOR INVESTIR-SE, SEM PRÉVIA APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO DESTINADO AO SEU PROVIMENTO, EM CARGO QUE NÃO INTEGRA A CARREIRA NA QUAL ANTERIORMENTE INVESTIDO.



    Vejam PSV 102 (DJe nº 110 de 10/06/2015), que aprovou a Súmula Vinculante 43:

    http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumulaVinculante/anexo/SUV_43__PSV_102.pdf

  • Prezados, é isso mesmo? Não pode, não??
    Um colega meu que passou no TST foi chamado para o TJDFT, um tempo desses!

    Ou se estiver previsto no Edital pode?

    Não entendi muito bem a redação dessas súmulas ai que colocaram, esse final...

  • Se for o mesmo cargo e estiver previsto no edital pode. 

  • Ementa: MANDADO DE SEGURANÇA. CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. ANULAÇÃO DE NOMEAÇÃO. CONCURSO PÚBLICO PARA OFICIAL DE JUSTIÇA PARA PROVIMENTO DE VAGA NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO ESTADO DO MARANHÃO. NOMEAÇÃO NOS QUADROS DA JUSTIÇA DE 1º GRAU. DIFERENÇA DE QUADROS NO TOCANTE AO TRIBUNAL E A JUSTIÇA DE 1º GRAU. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO EDITAL SOBRE O APROVEITAMENTO DE LISTA DE CANDIDATOS. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA PUBLICIDADE, DA ISONOMIA E DA IMPESSOALIDADE. SEGURANÇA DENEGADA. I � Não é possível a nomeação de candidato em quadro diverso do qual foi aprovado, ainda que os cargos tenham a mesma nomenclatura, atribuições iguais, e idêntica remuneração, quando inexiste essa previsão no edital do concurso. II � A falta de previsão no edital sobre a possibilidade de aproveitamento de candidato aprovado em certame destinado a prover vagas para quadro diverso do que prestou o concurso viola o princípio da publicidade, norteador de todo concurso público, bem como o da impessoalidade e o da isonomia. III � Segurança denegada.

    (STF - MS: 26294 DF , Relator: Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Data de Julgamento: 23/11/2011, Tribunal Pleno, Data de Publicação: ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-033 DIVULG 14-02-2012 PUBLIC 15-02-2012)

  • Súmula Vinculante 43: É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido.

  • Lembrei do princípio da vinculação ao instrumento licitatório, além do princípio da publicidade, da impessoalidade e da isonomia. Enfim, a regra é clara: se não está previsto no edital, nada feito.

  • Só no primeiro período do enunciado já se pode perceber que a questão está toda  "atravessada". 
    ERRADO.

  • Só na parte que diz: " ainda que não haja previsão no edital do concurso" já "matei" a questão.

  • O servidor público não pode ser designado para exercer atribuições diversas de seu cargo mesmo que esteja presente o interesse público. STJ. 2ª Turma. RMS 37.248-SP, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 27/8/2013.

  • Errado, pois não está no edital!

  • "Não é possível a nomeação de candidato em quadro diverso do qual foi aprovado, ainda que os cargos tenham a mesma nomenclatura, atribuições iguais, e idêntica remuneração, quando inexiste essa previsão no edital do concurso. A falta de previsão no edital sobre a possibilidade de aproveitamento de candidato aprovado em certame destinado a prover vagas para quadro diverso do que prestou o concurso viola o princípio da publicidade, norteador de todo concurso público, bem como o da impessoalidade e o da isonomia." (MS 26.294, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgamento em 23-11-2011, Plenário, DJE de 15-2-2012.)

  • A FALTA de previsão no edital, referente à aproveitamento de candidato em cargo diverso ao do concurso, vai contra ao princípio da PUBLICIDADE (transparência)

  • Já fiz essa questão pela 4º vez só hoje, vamos atualizar , né QC !

  • Cidadão que tenha sido aprovado em concurso público para certo cargo público, ainda que não haja previsão no edital do concurso, poderá ser nomeado para quadro diverso daquele para o qual foi aprovado, se o novo cargo tiver a mesma nomenclatura, atribuições iguais e idêntica remuneração daquele previsto no referido edital, haja vista já ter sido atendido, nessa situação, o requisito constitucional de aprovação prévia em concurso público.

     

    Um macete que geralmente funciona:

    Se você leu uma sentença que não cabe exceção... Marque !!! Os outros termos da frase somente te complicarão !!

  • Já fiz essa questão pela 4º vez só hoje, vamos atualizar , né QC !

    - Isabella Cavalcanti 

  • A questão toda gira em estar ou não previsto no edital, pq.tenho um amigo que passou no TRE e foi nomeado no TRF, para o mesmo cargo de analista judiciário!
  • GABARITO: ERRADO

    […] não é possível a nomeação de candidato em quadro diverso do qual foi aprovado, ainda que os cargos tenham a mesma nomenclatura, atribuições iguais, e idêntica remuneração, quando inexiste essa previsão no edital do concurso.” […] “A falta de previsão no edital sobre a possibilidade de aproveitamento de candidato aprovado em certame destinado a prover vagas para quadro diverso do que prestou o concurso viola o princípio da publicidade, norteador de todo concurso público, bem como o da impessoalidade e o da isonomia. STF. Mandado de Segurança nº 26294/DF. Relator: ministro Ricardo Lewandowski. DJE: 15 fev. 2012.

  • Súmula Vinculante 43: É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido.


ID
1229281
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o próximo item , relativo aos serviços públicos.

A criação de uma nova pessoa jurídica, mediante a transferência de hierarquia e a manutenção do controle por quem gerou a nova pessoa jurídica, caracteriza a técnica administrativa denominada de desconcentração.

Alternativas
Comentários
  • Item errado

    Essa técnica é a DESCENTRALIZAÇÃO - CRIA ENTIDADES (Com personalidade jurídica)

    Enquanto que a DESCONCENTRAÇÃO - CRIA ÓRGÃOS (Sem personalidade jurídica) 

  • ERRADA

    A desconcentração, segundo Maria Sylvia Zanella di Pietro, é uma “distribuição interna de competências, ou seja, uma distribuição de competências dentro da mesma pessoa jurídica” e se refere somente aos órgãos que fazem parte do seu corpo funcional, trata-se da Administração Pública Direta.

    Já a descentralização, segundo a autora acima citada, é a “distribuição de competências de uma para outra pessoa, física ou jurídica”, e pode ser através de outorga, quando há a transferência da titularidade e da execução do serviço público, ou por meio de delegação, que é a mera transferência da execução destes serviços, trata-se da Administração Pública Indireta.

    http://www.cidmarconi.adv.br/artigo.asp?codigoArtigo=102

  • Criação de um novo ente é descentralização!

  • TEM ESSA TECNICA BESTA DE CURSINHO, MAS NO INICIO ME AJUDOU MUITO:

    COCO = DESCONCENTRAÇÃO = Criação Órgãos

    CECE = DESCENTRALIZAÇAO = Criação Entidade


  • QUESTÃO ERRADA.

    Falou em criação de uma nova pessoa jurídica, estamos diante da descentralização por outorga (também conhecida por "serviço", "técnico" ou "funcional"). Basta lembrar STF.


    A descentralização pode ocorrer por outorga (cessão) ou por delegação (transmissão).

    A descentralização será efetivada por meio de OUTORGA quando o Estado cria uma entidade e a ela transfere, por lei, determinado serviço público. A outorga normalmente é conferida por prazo indeterminado. É o que ocorre na criação das entidades da Administração Indireta: o Estado descentraliza a prestação dos serviços, outorgando-os (concedendo-os) a outras pessoas jurídicas (autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas).

    A descentralização será efetivada por meio de DELEGAÇÃO quando o Estado transfere, por contrato (concessão ou permissão de serviços públicos) ou ato unilateral (autorização de serviços públicos), unicamente a execução do serviço, para que o ente delegado o preste ao público em seu próprio nome e por sua conta e risco, sob fiscalização do Estado.

    Pontodosconcursos.

  • Questão errada, uma outra ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2011 - Correios - Cargos de Nível Superior - Conhecimentos Básicos - Exceto os Cargos 3, 4, 5, 16 e 26

    Disciplina: Administração Pública | Assuntos: Estrutura Organizacional; Desconcentração; Descentralização administrativa; 

    A descentralização é uma forma de transferir a execução de um serviço público para terceiros, que se encontrem dentro ou fora da administração. A desconcentração é uma forma de se transferir a execução de um serviço público de um órgão para outro dentro da administração direta. Nesse sentido, a diferença entre descentralização e desconcentração está na amplitude da transferência.

    GABARITO: CERTA.


  • ERRADO

    A criação de uma nova pessoa jurídica, mediante a transferência de hierarquia e a manutenção do controle por quem gerou a nova pessoa jurídica, caracteriza a técnica administrativa denominada de DESCENTRALIZAÇÃO.

    Na questão fala da criação de uma nova pessoa jurídica e é através da descentralização que dá origem à Administração indireta (autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista


  • A criação de uma nova pessoa jurídica, mediante a transferência de hierarquia e a manutenção do controle por quem gerou a nova pessoa jurídica, caracteriza a técnica administrativa denominada de DESCENTRALIZAÇÃO.

  • Descentralização por colaboração

  •  Errado

    DescOncentração -> cria Órgão Público 

    Descentralização -> 

        por outorga legal – execução + titularidade; lei – cria a adm indireta

        por colaboração   - execução; contrato adm ou ato adm – transfere a um particular.

  • Existe outro erro na questão que ninguém comentou... Quando se tratar de descentralização não há que se falar em hierarquia já que esta alteração administrativa, que cria uma nova PJ, gera apenas vinculação entre os órgãos em questão...

  • Nova pessoa jurídica relacionado a desconcentração [ERRADO DE IMEDIATO]

  • É preciso focar que hierarquia só existe dentro da mesma pessoa jurídica.

  • Essa técnica é a DESCENTRALIZAÇÃO - CRIA ENTIDADES (Com personalidade jurídica)

    Enquanto que a DESCONCENTRAÇÃO - CRIA ÓRGÃOS (Sem personalidade jurídica)

  • Trata-se da Descentralização por Colaboração ou Delegação, vejamos:


    De acordo com Maria Sylvia Zanella Di Pietro, existem três modalidades de descentralização administrativa:


    a) descentralização territorial (ou geográfica);

    b) descentralização por serviços (funcional ou técnica);

    c) descentralização por colaboração.


    A descentralização territorial ou geográfica “é a que se verifica quando uma entidade local, geograficamente delimitada, é dotada de personalidade jurídica própria de direito público, com capacidade administrativa genérica”. Esse tipo de descentralização normalmente é encontrado em Estados unitários. No Brasil, os territórios federais, atualmente não existentes, mas ainda citados na Constituição Federal, eram considerados exemplo de descentralização da União. Quanto a eles, ressaltamos que, apesar da personalidade própria, sua autonomia era apenas administrativa, não sendo considerados membros da Federação, mas sim entidades que segundo previsão constitucional expressa apenas “integram a União” (CF, art. 18, § 2.º). Por tais motivos, podemos afirmar que os Territórios Federais tinham natureza jurídica de “autarquias territoriais”.


    A descentralização por serviços, funcional ou técnica é aquela em que o ente federativo cria uma pessoa jurídica de direito público ou privado (entidades da Administração Indireta) e atribui a elas a titularidade e a execução de determinado serviço público (ex.: autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista).


    A descentralização por colaboração é aquela em que por meio de contrato administrativo (concessão ou permissão) ou ato administrativo unilateral (autorização) se transfere a execução de determinado serviço público a pessoa jurídica de direito privado, que já existia anteriormente, conservando o Poder Público a titularidade do serviço.



    Fonte: Direito Administrativo Esquematizado, Ricardo Alexandre, 2015. P.82


  • PESSOA JURÍDICA -> DESCENTRALIZAÇÃO

    ERRADO

  • Criação de nova PJ ja é incompatível com desconcentração! 

  • descOncentração -> distribuição de competências dentro da pessoa jurídica

    descENTralização ->distribuição de competências para outras pessoas jurídicas

  • QUESTÃO ERRADA.

    Na desconcentração as atribuições são repartidas entre órgãos públicos pertencentes a uma
    única pessoa jurídica, mantendo a vinculação hierárquica. Exemplos de desconcentração são os
    Ministérios da União, as Secretarias estaduais e municipais, as delegacias de polícia, os postos de
    atendimento da Receita Federal, as Subprefeituras, os Tribunais e as Casas Legislativas.

    Já na descentralização, as competências administrativas são distribuídas a pessoas jurídicas
    autônomas, criadas pelo Estado para tal finalidade. Exemplos: autarquias, fundações públicas,
    empresas públicas e sociedades de economia mista.(Manual de direito administrativo / Alexandre Mazza. – 6ª. ed. 2016)

  • Denominada DESCENTRALIZAÇÂO, quando uma entidade politica transfere para outra pessoa parte de suas atribuições. Duas pessoas distintas. 

  • ERRADO

    ESQUEMA RÁPIDO:

     

    Descentralização e Desconcentração - Cria 
    Centralização e Concentração - extingue 
    --- 
    Descentralização = cria entidades com personalidade jurídica, por meio de outorga, transferindo a titularidade do serviço; ou por meio de delegação, transferindo apenas a execução do serviço. 
    Desconcentração = cria órgãos dentro de uma mesma pessoa jurídica da administração direta. 
    Centralização = extingue entidades com personalidade jurídicarevertendo a titularidade ou execução da atividade para a administração direta. 
    Concentração = extingue órgãos da administração direta.

  • Nem descentralização seria, inexiste hierarquia entre entes políticos e entes da administração indireta
  • Item errado

    Essa técnica é a DESCENTRALIZAÇÃO - CRIA ENTIDADES (Com personalidade jurídica)

    Enquanto que a DESCONCENTRAÇÃO - CRIA ÓRGÃOS (Sem personalidade jurídica) 

  • A atividade administrativa pode ser prestada de duas formas, uma é a centralizada, pela qual o serviço é prestado pela Administração Direta, e a outra é a descentralizada, em que o a prestação é deslocada para outras Pessoas Jurídicas.

     

    Assim, descentralização consiste na Administração Direta deslocar, distribuir ou transferir a prestação do serviço para a Administração a Indireta ou para o particular. Note-se que, a nova Pessoa Jurídica não ficará subordinada à Administração Direta, pois não há relação de hierarquia, mas esta manterá o controle e fiscalização sobre o serviço descentralizado.

     

    Por outro lado, a desconcentração é a distribuição do serviço dentro da mesma Pessoa Jurídica, no mesmo núcleo, razão pela qual será uma transferência com hierarquia.

  • QUESTÃO ERRADA

     

    Não há, na desconcentração, a criação de uma nova pessoa jurídica. A PJ continua sendo a mesma, o que acontece é uma distribuição interna de competências.

     

    Quando há a criação de uma nova pessoa jurídica estamos diante de uma descentralização administrativa. 

  • Então por que numa prefeitura, por exemplo, cada órgão (Sec. de Fazenda, Sec. de Administração, etc.) possui um CNPJ além do CNPJ geral da prefeitura? Se cada órgão tem seu CNPJ, então é porque é se criou uma pessoa jurídica dentro da própria Adm. Direta.

  • Gaba: ERRADO

    Falou em Pessoa Jurídica é porque detém de Personalidade Jurídica. Logo, são Entidades, visto que Órgãos não possuem personalidade jurídica. TAOKEY?!

    CC, Art. 52. Aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade.

  • Errado

    DESCENTRALIZAÇÃO - ENTIDADES ( “CENSem hierarquia )

    DESCONCENTRAÇÃO - ÓRGÃOS (“CON” Com hierarquia)

     

    Órgão = nãO tem personalidade jurídica

    EnTidade = Tem personalidade jurídica 

  • GAB: ERRADO

    Descentralização

     

    -Atribuições repassadas a outras pessoas jurídicas, particulares etc;

     

    -Nova pessoa jurídica;

     

    -Não há hierarquia, entretanto há controle / fiscalização.

     

    Desconcentração

     

    -Competências distribuídas dentro da própria pessoa jurídica, com desmembramento em órgãos;

     

    -Mesma pessoa jurídica;

     

    -Há hierarquia;

     

    -Relação de subordinação.

  • GAB E

    A criação de uma nova pessoa jurídica - DESCENTRAÇÃO

  • DESCONCENTRAÇÃO NÃO CRIA PJ, E SIM ÓRGÃO.

  • DESCENTRALIZAÇÃO - CRIA ENTIDADES (Com personalidade jurídica)

    DESCONCENTRAÇÃO - CRIA ÓRGÃOS (Sem personalidade jurídica) 

  • Descentralização: transferência de atribuições entre pessoas jurídicas distintas.... Desconcentração: distribuição interna de competências, dentro do mesmo ente, uma única pessoa jurídica.

ID
1229284
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o próximo item , relativo aos serviços públicos.

A criação de uma sociedade de economia mista por uma unidade da Federação é exemplo de descentralização por serviços.

Alternativas
Comentários
  • TEM ESSA TECNICA BESTA DE CURSINHO, MAS NO INICIO ME AJUDOU MUITO:

    COCO = DESCONCENTRAÇÃO = Criação Órgãos

    CECE = DESCENTRALIZAÇAO = Criação Entidade


  • Na descentralização, criam-se entidades, as quais possuem personalidade jurídica.


    Na desconcentração, criam-se órgãos, que são despersonalizados.

  • Descentralização técnica por serviços ou funcional ou outorga: ocorre quando o estado cria uma pessoa jurídica de direito público ou privado e a ela atribui a titularidade a execução da atividade administrativa atribuindo - lhe capacidade administrativa específica.

    Obs: a criação das pessoas jurídicas da administração pública indireta constitui está forma de descentralização.

  • QUESTÃO CORRETA.

    Para lembrar das formas como pode se referir à delegação:

    - OUTORGA, basta lembrar STF (serviço, técnico, funcional).

    - DELEGAÇÃO, pode vir como colaboração.


  • Na pág 102 do livro da Fernanda Marinela da edição de 2014 diz que a descentralização por serviços é exclusiva para as pessoas da Administração Indireta de direito público. Dessa forma, achei que a questão estivesse errada.

  • Tive dúvidas na questão, pois  ela se refere a CRIAÇÃO, e não seria AUTORIZAÇÃO?


  • Não se cria sociedade de economia mista. Ocorre a autorização para ele ser criada, assim como as empresas públicas.

  • CERTO


    A descentralização por outorga, por serviços, técnica ou funcional ocorre quando o Estado CRIA uma entidade com personalidade jurídica própria e a ela transfere a titularidade e a execução de determinado serviço público. Esse tipo de descentralização dá origem à Administração Indireta (Autarquias, Fundações Públicas, SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA, e Empresas Públicas, pressupondo LEI para CRIAÇÃO ou AUTORIZAÇÃO da criação da entidade.

  • A descentralização por outorga, por serviços, técnica ou funcional ocorre quando o Estado cria uma entidade com personalidade jurídica própria e a ela transfere a titularidade e a execução de determinado serviço público. Esse tipo de descentralização dá origem à  Administração indireta (autarquias, fundações públicas, sociedades de economia mista e empresas públicas), pressupondo a elaboração de lei para criação ou autorização da criação da entidade.

    fonte:curso Estratégia-prof.Herbert Almeida

  • # Caderno – Marinela - LFG:


    FORMAS DE DESCENTRALIZAÇÃO:


    a) Por outorga (ou descentralização por serviços) = transfere a titularidade + execução do serviço.

    - Só pode ser feita por Lei.

    - Só é possível outorga de serviço público às pessoas jurídicas de direito público (autarquias e fundações públicas) – posição majoritária.


    b) Por delegação (ou por colaboração) = a administração retém a titularidade e só transfere a execução do serviço.

    - Pode ser formalizada de 03 maneiras: 1- por lei, 2- por contrato e 3- por ato administrativo unilateral.


    b.1) Por lei: será realizada às pessoas da adm. indireta de direito privado (empresas públicas e sociedades de economia mista).


    b.2) Por contrato: Feita aos particulares. Ex. transporte coletivo, telefonia, conservação de vias públicas... (= concessão e permissão de serviço público).


    b.3) Por ato administrativo Unilateral: Feita aos particularidades. Ex. autorização para exercer o serviço de táxi, despachantes (autorizatárias do serviço público).


    Go, go, go....

  • Já temos ótimos comentários, e vou - tentar - complementá-los. Vamos lá, um pouco sobre descentralização por delegação/colaboração:

    "A transferência da execução do serviço público pode ser feita por OUTORGA ou por DELEGAÇÃO. Entretanto, há diferenças relevantes entre os institutos. A outorga só pode ser realizada por lei, enquanto a delegação pode ser por lei, por contrato ou por ato administrativo.

    Outorga significa, portanto, a transferência da própria titularidade do serviço da pessoa política para a pessoa administrativa, que o desenvolve em seu próprio nome e não no de quem transferiu. É sempre feita por lei e somente por outra lei pode ser mudada ou retirada. Já na delegação, o Estado transfere unicamente a execução do serviço, para que o ente delegado o preste ao público em seu próprio nome e por sua conta e risco, sob fiscalização do Estado, contudo.

    A delegação é normalmente efetivada por prazo determinado. Há delegação, por exemplo, nos contratos de concessão ou nos atos de permissão, em que o Estado transfere aos concessionários e aos permissionários apenas a execução temporária de determinado serviço. Como também há delegação por atos, que é a chamada autorização, ato administrativo precário, discricionário e unilateral da administração pública."

    Site JusBrasil
  • Bem, marquei errado seguindo a orientação de Di Pietro (2012, p. 474):

    "[...] porque só considerou como empresas públicas e SEM as que exercem atividade econômica, as quais não são entidades descentralizadas. Isto porque só existe descentralização quando o poder público destaca um serviço público que lhe é próprio para transferi-lo, por descentralização, a outra entidade, ninguém pode delegar uma atribuição que não lhe pertence." (grifo nosso)

    Polêmica!


  • Alguém poderia me ajudar, pois nesse caso pensei que seria descentralização por colaboração ou delegação.

  • Fernanda, descentralizaçao por serviços ou outorga: transfere titularidade e execuçao do serviço. ex. soc econ. mista, autarquia. Descentralização por colaboração ou delegação; transfere apenas execução, por contrato ou por ato unilateral. ex. prestação de serviços publicos de transporte.
  • Marquei ERRADO tendo em vista leitura dos ensinamentos do Livro Manual de Direito Administrativo (Matheus Carvalho), ao qual me reporto e concordo com a posição.

    A Descentralização pode ocorrer por outorga (também chamada de Descentralização por serviço ou descentralização funcional), por meio da qual são criadas pessoas jurídicas de Direito Público (Autarquias e Fundações Públicas).

    E a Descentralização pode ocorrer por delegação (também chamada de Descentralização por colaboração), por meio da qual se transfere a execução da atividade, permanecendo com o Estado a titularidade do serviço (Empresas Pública e Sociedades de Economia Mista).

  • Rafaela, se me permite irei complementar o seu raciocínio para ajuda-la a entender a questão:

    "...a descentralização administrativa é a distribuição de competências entre pessoas jurídicas distintas (entidades administrativas), dando ensejo à criação da Administração Pública Indireta.

    Contudo, há outras formas de descentralização administrativa, ou seja, de distribuição de competências materiais entre pessoas jurídicas distintas, de modo que podemos organizá-la sob três modalidades distintas, sendo:

    Descentralização territorial ou geográfica; Descentralização técnica, funcional ou por serviço; Descentralização por colaboração. 

    A descentralização por serviços, funcional ou técnica se dá por meio da criação de uma pessoa jurídica pelo ente político, para a qual este outorga, isto é, transfere, por lei, certa atividade administrativa específica. (exemplo: criação de entidades da administração indireta) 

    Assim, no âmbito da descentralização administrativa teremos dois institutos importantes, a outorga (descentralização legal) e a delegação (descentralização negocial ou contratual)."

    fonte: Professor Edson Marques | Ponto dos Concursos

    Quando no texto o professor diz "institutos", ele quer dizer que são as regras/regime. A questão fala da "forma" de descentralização, que entendi como essas que citei acima.

    espero ter ajudado!



  • A descentralização será efetivada mediante OUTORGA quando o Estado cria uma entidade (pessoa jurídica) e a ela transfere determinado serviço público. A outorga pressupõe obrigatoriamente a edição de uma lei que institua a entidade, ou autorize a sua criação, e normalmente seu prazo é indeterminado.


    É o que ocorre na criação das entidades da administração indireta: o Estado descentraliza a prestação dos serviços, outorgando-os a outras pessoas jurídicas (autarquias, empresas públicas, sociedade de economia mista e fundações públicas).

  • Alguém poderia me esclarecer...

    A descentralização por ourtoga (por serviço, técnica e funcional) - transfere para pessoas jurídicas de direito público (autarquias e fundações autárquicas) a titularidade e execução dos serviços.

    A descentralização por delegação (colaboração) quando instituída por lei (entidade da adm indireta de direito privado - EP, SEM e fundações governamentais) transfere a execução do serviço.

    Assim, sendo sociedade de economia mista pessoa jurídica de direito privado, a questão estaria errada. Não entendi essa questão!

  • bom, para acertar esta questão eu usei este argumento:Descentralização por Serviços, funcional ou técnica ocorre nos casos de outorga(criação por lei que é o caso da SEM pessoa jurídica) com prazo indeterminado com a transferência da titularidade e execução. já a descentralização por colaboração ocorre nos casos de delegação que transfere a execução do serviço público por ato ou contrato unilateral que é o caso das concessões e permissões. SE ALGUÉM ACHAR INCONVENIENTE POR FAVOR ACRESCENTA.

  • CORRETA

    [...] Descentralização por serviços, funcional ou técnica é a que se verifica quando o Poder Público (União, Estados ou Municípios) cria uma pessoa jurídica de direito público ou privado e a ela atribui a titularidade e a execução de determinado serviço público. No Brasil, essa criação somente pode dar-se por meio de lei e corresponde, basicamente, à figura da autarquia, mas abrange também fundações governamentais, sociedades de economia mista e empresas públi­cas, que exerçam serviços públicos.
    Maria Sylvia Zanella di Pietro 2014
  • Descentralização = criação de entidade

    Nova pessoa jurídica

    Prestadora de serviço publico

    Administração indireta

  • Questão passiva de anulação. Além de ter cobrado matéria divergente no âmbito doutrinário, cobrou a posição minoritária. Cespe, sempre supreendendo negativamente.

  • Posso está errado, mas interpretei a questão assim:


    Julgue o próximo item, relativo aos serviços públicos......A criação de uma sociedade de economia mista por uma unidade da Federação é exemplo de descentralização por serviços.


    Certo

  • Direito Administrativo Descomplicado, 23ª Ed. página 764 - 5° parágrafo - Desc. por serviçoes: Aut. EP; SEM; FP; Ao passo que Desc. por colaboração - página 765 , 1° parágrafo - para particulares; Matéria controversa; Matheus Carvalho, Manual, página 613, já diz diferente.

  • A criação de uma sociedade de economia mista por uma unidade da Federação é exemplo de descentralização por serviços.

    QUESTÃO CERTA.

    SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA--------(AUTORIZADA POR LEI

    TEM PERSONALIDADE JURÍDICA-------- DESCENTRALIZAÇÃO

    - OUTORGA, basta lembrar STF (serviço, técnico, funcional).           OUTORGA = LEI

    - DELEGAÇÃO, pode vir como colaboração.




  • A criação de qualquer entidade administrativa, tal como
    uma sociedade de economia mista, é exemplo de descentralização por
    serviço
    , que nada mais é do que a criação pelo ente política de uma
    pessoa administrativa para titularizar uma competência administrativa.


    Gabarito: Certo.

  • O entendimento do CESPE é que a delegação por outorga ou serviços inclui também aí as empresas públicas e sociedades de economia mista, a quem é transferido, além da execução, a titularidade do serviço.

  • *  Descentralização por outorga ---> refere-se à descentralização por serviço (funcional), a qual transfere a titularidade e a execução.



    * Descentralização por colaboração---> refere-se à descentralização por delegação, transferindo somente a execução.
  • Bem objetiva a lição de Di Pietro compartilhada por Phillipe Guedes.

  • DESCENTRALIZAÇÃO POR SERVIÇO, FUNCIONAL OU TÉCNICA

  • Descentralização por Serviço; Técnico ou Funcional (STF)

  • Serviço descentralizado - É todo aquele em que o Poder Público transfere sua titularidade ou, simplesmente, sua execução, por outorga ou delegação, a autarquias, fundações, entidades paraestatais, empresas privadas ou particulares individualmente.

     

    Há outorga >  quando o Estado cria uma entidade e a ela transfere, por lei, determinado serviço público ou de utilidade pública.

     

    Há delegação > quando o Estado transfere, por contrato (concessão) ou ato unilateral (permissão ou autorização), unicamente a execução do serviço, para que o delegado o preste ao público em seu nome e por sua conta e risco, nas condições regulamentares e sob controle estatal. 

  • por favor indiquem para comentário. Grata.

  • CERTO

    ESQUEMA RÁPIDO: Descentralização

     

    ADM DIRETA==Transfere==> INDIRETA ( Forma: LEI)====> OUTORGA| SERVIÇOS|FUNCIONAL====>TITULARIDADE + EXCECUÇÃO.

     

    ADM DIRETA==Transfere==> PARTICULAR ( Forma: ATO|CONTRATO)====> DELEGAÇÃO| COLABORAÇÃO====> APENAS EXCECUÇÃO

  • Matheus Carvalho e Marcelo Alexandrino divergem sobre o assunto. Mas, pelo que pude perceber, para as questões CESPE deve-se adotar o entendimento de MARCELO ALEXANDRINO. 

  • CERTO.

    A descentralização por serviços ou por outorga a administração transfere a execução e a titularidade a outro ente.

  • AUTORIZAR A CRIAÇÃO É DIFERENTE DE CRIAR. ERREI POR CAUSA DISSO :(

  • Certo.

     

    Criação de um ente da Indireta ATRAVÉS de um ente da DIRETA será dado o nome de descentralização por OUTORGA / SERVIÇOS (neste caso é transferido EXECUÇÃO + TITULARIDADE).

     

    Descentralização p/ um particular será dado o nome de DELEGAÇÃO/COLABORAÇÃO, transfere APENAS A EXECUÇÃO.

     

  • Na minha opinião ninguém respondeu essa questão, já que ninguém justificou pq a criação de uma sociedade de economia mista por uma unidade da Federação é exemplo de descentralização por serviços e não por delegação o que me parece correto ja a S.E.M é entidade de direito privado. Só ficaram explicando o que é descentralização por outorga e por delegação, o que nao responde a questão.

     

  • Descentralização por serviços = Descentralização por outorga

    Descentralização por delegação = Descentralização por colaboração

  • GABARITO: CERTO.

     

    FORMAS DE DESCENTRALIZAÇÃO (Posicionamento Majoritário):
    1) Por outorga (ou descentralização por serviços, técnica ou funcional) ---> transfere a titularidade + execução do serviço.
    - Só pode ser feita por Lei.
    - Só é possível outorga de serviço público às pessoas jurídicas de DIREITO PÚBLICO (autarquias e fundações públicas).
    2) Por delegação (ou por colaboração) ---> a administração retém a titularidade e só transfere a execução do serviço.
    - Pode ser formalizada de 03 maneiras: 1- por lei, 2- por contrato e 3- por ato administrativo unilateral.
    2.1) Por lei: será realizada às pessoas da adm. indireta de direito privado (empresas públicas e sociedades de economia mista).
    2.2) Por contrato: Feita aos particulares. Ex. transporte coletivo, telefonia, conservação de vias públicas... (= concessão e permissão de serviço público).
    2.3) Por ato administrativo Unilateral: Feita aos particularidades. Ex. autorização para exercer o serviço de táxi, despachantes (autorizatárias do serviço público).

    FORMAS DE DESCENTRALIZAÇÃO (Posicionamento Maria S. Z. Di Pietro):
    1) Por outorga (ou descentralização por serviços, funcional ou técnica) ---> transfere a titularidade + execução do serviço.
    - Só pode ser feita por lei.
    - É possível outorga de serviço público às pessoas jurídicas de DIREITO PÚBLICO ou PRIVADO (autarquias, sociedades de economia mista e empresas públi­cas, que exerçam serviços públicos).

    OBS: A posição do CEBRASPE é a mesma da Maria S. Z. Di Pietro. A discussão entre autores, no fim das contas, está na mais na questão da transferência da titularidade e suas consequências práticas e jurídicas, do que na nomenclatura utilizada. Em suma, a divergência está na possibilidade ou não de trasnferência de titularidade (e seu siginificado e natureza) do serviço público a uma Pessoa Jurídica de DIREITO PRIVADO.

    Espero ter contribuído para o estudo de todos.

  • Descentralizar é afastar do centro.

     

    Trata-se da distribuição de competências de uma para outra pessoa, física ou jurídica. Nela pressupõe-se a existência de pelo menos duas pessoas, entre as quais as competências são divididas.

     

    Descentralização administrativa: É a circunstância na qual um ente central empresta atribuições a órgãos periféricos ou locais dotados de personalidade jurídica. Tais atribuições não decorrem da Constituição, mas do poder central que as defere por outorga (lei) ou por delegação (contrato). Classifica-se em: (1) descentralização territorial ou geográfica; e (2) descentralização por serviços, funcional ou técnica; e (3) descentralização por colaboração.

     

    Descentralização territorial: É própria de países que adotam a forma unitária de Estado, como Bélgica, França e Portugal, que se dividem em departamentos, províncias e regiões.

     

    Descentralização por serviços: Assim se denomina a descentralização administrativa em que o Poder Público cria uma pessoa jurídica e atribui a titularidade e a execução de serviço público, como exemplos clássicos há a criação de entes da Administração Indireta, isto é, autarquias, fundações, sociedades de economia mista e empresas públicas.

     

    Descentralização por colaboração: É feita por concessão ou permissão de serviço, sendo que o Poder Público conserva a titularidade do serviço público, cujo exercício é repassado ao particular. Note-se que é mais comum encontrar na literatura do Direito Administrativo brasileiro alusão genérica à descentralização como sendo a por serviços, muito embora a doutrina também faça referência às demais hipóteses mencionadas. Geralmente, o propósito é diferenciar a descentralização do fenômeno da desconcentração, pois nesta última não há a presença de mais de uma pessoa jurídica.

  • "Descentralização por serviços: Assim se denomina a descentralização administrativa em que o Poder Público cria uma pessoa jurídica e atribui a titularidade e a execução de serviço público, como exemplos clássicos há a criação de entes da Administração Indireta, isto é, autarquias, fundações, sociedades de economia mista e empresas públicas".

    Gabarito: Certo.

    Fonte: http://direitoadm.com.br/166-descentralizacao/

  • STF= SERVICOS, TECNICA OU FUNCIONAL 

  • A descentralização por serviços constitui técnica de organização da Administração Pública, por meio da qual a titularidade e a execução de uma dada atividade administrativa ou serviço público é transferido do ente central, vale dizer, uma determinada pessoa federativa (União, Estado-membro, DF ou Município) para uma entidade administrativa recém-criada, o que deve se dar através de lei específica ou, quando menos, de lei autorizadora, a depender de a entidade assumir personalidade jurídica de direito público ou de direito privado (CRFB/88, art. 37, XIX).

    Com efeito, dentre as pessoas administrativas que podem vir a ser instituídas através desta técnica encontra-se, realmente, a sociedade de economia mista, que virá a integrar, inclusive, a Administração indireta do respectivo ente federativo que a criou.

    Integralmente acertada, portanto, a afirmativa ora analisada.
    Gabarito do professor: CERTO
  • A Descentralização pode ser:

    Por serviços ou outorga (ou funcional ou técnica): é a transferência da titularidade e da execução de um serviço público que se concretiza por meio de uma lei. Maioria da doutrina aponta que somente se dá às entidades da própria AP.

    Por colaboração ou delegação: é a transferência somente da execução de um serviço público a uma outra pessoa que se concretiza por meio de um negócio jurídico (contrato de concessão ou permissão) ou também por lei. Pode ser dada para AP (via lei) ou para particulares (via NJ).

     

  • A descentralização por outorga, por serviços, técnica ou funcional ocorre quando o Estado cria uma entidade com personalidade jurídica própria e a ela transfere a titularidade e a execução de determinado serviço público.

    Esse tipo de descentralização dá origem à  Administração indireta (autarquias, fundações públicas, sociedades de economia mista e empresas públicas), pressupondo a elaboração de lei para criação ou autorização da criação da entidade.

    Herbert Almeida

    Pouco me importa o que a doutrina majoritária diz ou briga para ter razão, quero saber qual é o posicionamento da BANCA que vai me avaliar.

    Preciso apenas ser aprovada e não me tornar uma doutora em Direito e suas milhares de vertentes de estudo.

     

  • -
    oxente! Errei!?

  • Oxente! Acertei!! Gabarito Correto!!!
  • formas de descentralização:

    - OUTORGA (serviço, técnico, funcional).

    - DELEGAÇÃO, pode vir como colaboração.

  • Relativo aos serviços públicos, é correto afirmar que: A criação de uma sociedade de economia mista por uma unidade da Federação é exemplo de descentralização por serviços.

  • Três formas de descentralização:

    I.                   Descentralização por outorga, serviços ou funcional

    - Cria entidades administrativas

    - Depende de lei

    - Presunção de definitividade; prazo indeterminado

    - Transfere titularidade e a execução da competência a pessoas jurídicas de direito privado

    - Sem subordinação: vinculação. Controle finalístico, tutela ou supervisão ministerial.

     

     

    II.                 Descentralização por delegação ou colaboração

    - Transfere a execução e não a titularidade

    - Ocorre por meio de contrato [bilateral] ou ato administrativo [autorização de serviços públicos

    - Prazo determinado

    - Sem subordinação

    III.               Descentralização territorial ou geográfica

    Criação de um território federal

    Capacidade administrativa genérica

  • • A descentralização pode ocorrer:

    (1) por outorga (ou por serviços) ou

    (2) por delegação (ou por colaboração).

    OUTORGA -> LEI

    DELEGAÇÃO -> ATO OU CONTRATO

     

     

    CESPE: A descentralização administrativa efetiva-se por meio de outorga quando o Estado cria uma entidade e a ela transfere, por lei, determinado serviço público. CERTO


ID
1229287
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue o próximo item , relativo aos serviços públicos.

Compete ao município, em cooperação financeira e técnica com a União, a criação e a manutenção de programa de educação infantil.

Alternativas
Comentários
  • Art. 30, VIII, da CF. 

  • CERTA, SEGUNDO A CF 88

    Art. 30. Compete aos Municípios:

    I - legislar sobre assuntos de interesse local;

    II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;

    III - instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei;

    IV - criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual;

    V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;

    VI - manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação infantil e de ensino fundamental; 

  • Interessante, pois a questão diz "criação e manutenção", enquanto o fundamento na CF/88 diz "manter"

  • Wansley, entendo que se justifica pela teoria dos poderes implícitos, já que seria impossível ao município manter um serviço que não existe!

  • Para quem tem acesso limitado, o gabarito é "C".

  • Essa matéria é de direito constitucional, Organização do estado. E não serviço público.

  • Certo.




    Compete aos municípios:


    -interesses locais (transporte coletivo local, ensino fundamental, proteção ao patrimônio cultural, dentre outros...) com o auxílio da União
  • Art.30,VI - COMPETE AOS MUNICÍPIOS MANTER, COM A COOPERAÇÃO TÉCNICA E FINANCEIRA DA UNIÃO E DOS ESTADO, PROGRAMAS DE EDUCAÇÃO INFANTIL E DE ENSINO FUNDAMENTAL.


    LEMBRANDO QUE NADA IMPEDIRÁ DA MANTAR ENSINO MÉDIO (competência estadual) OU ENSINO SUPERIOR (competência da união). AQUI SE TRATA DE UMA OBRIGAÇÃO. LOGO, PRESTAR OUTROS NÃO HÁ IMPEDIMENTO.



    GABARITO CERTO

  • so a redação da questão que esta errada em dizer "criar" a lei diz "manter"

  • Sinceramente não entendo pq está certa, se no artigo 30 da CF diz só manter e a cooperação é da União e dos Estados... então está errado, não?

  • gab. certo

    CF- Art. 30. Compete aos Municípios:

    ...

    VI - manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação infantil e de ensino fundamental.

    ...
  • Eu concordo com a G. Alves.

  • Compete ao município, em cooperação financeira e técnica com a União, a criação e a manutenção de programa de educação infantil.

    Maquei ERRADA por achar que a crição seria de competência exclusiva da UNIÃO. E o MUNICÍPIO somente manteria o projeto criado pela União. 

  • Galera, para o cespe, incompleto não é errado.

    A afirmativa está de acordo com o art. 30, VI da CF/88; apenas não mencionou a questão dos estados nem do ensino fundamental.

  • Atenção !!!!

    Para o Cespe, REGRA GERAL, questão incompleta não está errada. Ocorre apenas se a questão apresentasse algum termo limitador, como “apenas”, “somente”, entre outros.
     

  • MUNICIPIOS: Ensino fundamental e educação infantil

    ESTADOS E DF: Ensino fundamental e médio

     

  • O texto constitucional não menciona "criação", ou seja, quem memorizou o dispositivo constitucional marcou errado. 


    Não se trata de questão incompleta, mas sim de acrescentar algo que não está na CF/88 - ademais, incompleto, de fato, não é errado para o CESPE. 

  • MUNICIPIOS: Ensino fundamental e educação infantil

    ESTADOS E DF: Ensino fundamental e médio

    Art. 30. Compete aos Municípios:

    (...)

    VI - manter (Cespe 2014: e CRIARA), com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação infantil e de ensino fundamental; 

  • Relativo aos serviços públicos, é correto afirmar que: Compete ao município, em cooperação financeira e técnica com a União, a criação e a manutenção de programa de educação infantil.

  • Certo.

    Município: Ensino fundamental e educação infantil.


ID
1229290
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação à execução direta e indireta, à concessão, à permissão e à autorização de serviços públicos, julgue o item a seguir.

A prestação de serviços públicos sob regime de concessão ou de permissão deve ser precedida de licitação, sendo possível, em ambos os regimes, a fixação, em contrato, de cláusulas exorbitantes.

Alternativas
Comentários
  • CERTA, SEGUNDO A LEI 8987/95 E LEI 8666/93

    Art. 14. Toda concessão de serviço público, precedida ou não da execução de obra pública, será objeto de prévia licitação, nos termos da legislação própria e com observância dos princípios da legalidade, moralidade, publicidade, igualdade, do julgamento por critérios objetivos e da vinculação ao instrumento convocatório.

    SEGUNDO A LEI 8666/93

    Art. 2o As obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e locações da Administração Pública, quando contratadas com terceiros, serão necessariamente precedidas de licitação, ressalvadas as hipóteses previstas nesta Lei.

    Os Contratos Administrativos possuem cláusulas que, em uma relação de contrato no Direito Privado não seriam possíveis, pois permite que a Administração adquira privilégios, com garantia de várias prerrogativas.

    Estas prerrogativas recebem o nome de cláusulas exorbitantes, presentes nos contratos administrativos e, segundo Maria Sylvia Zanella de Pietro (2001, p.256) é decorrente da sua posição de supremacia.

    Para Maria Sylvia Zanella Di Pietro (2001, p. 256):

    São cláusulas exorbitantes aquelas que não seriam comuns ou que seriam ilícitas em contrato celebrado entre particulares, por conferirem prerrogativas a uma das partes (a Administração) em relação à outra; elas colocam a Administração em posição de supremacia sobre o contratado.

    http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,clausulas-exorbitantes-nos-contratos-administrativos,40358.html


  • Olá pessoal;

    Apesar de errar a questão , por falta de atenção, isto é verdade, pois tanto os contratos administrativos, decorrentes das concessões de serviço público, quanto os contratos de adesão decorrentes da permissão de serviços públicos possuem cláusulas exorbitantes...

    Obrigada..

  • correto, é permitido a administração pública a imposição de clausulas exorbitantes nos contratos administrativos tendo em vista que os principais beneficiados com estes dispositivos são os contribuintes 

  • Concessão --> Precedida de Licitação na modalidade Concorrência.

    Permissão --> Precedida de licitação, porém a lei não diz qual a modalidade.

  • Somente autorização não precisa ser licitada...

  • São cláusulas exorbitantes aquelas que não seriam comuns ou que seriam ilícitas em contrato celebrado entre particulares, por conferirem prerrogativas a uma das partes (a Administração) em relação à outra; elas colocam a Administração em posição de supremacia sobre o contratado.

  • Certo.




    Tanto a CONCESSÃO, quanto a PERMISSÃO, podem (devem....para o cespe....) utilizar o método licitatório de "concorrência".




    Bem como a inclusão de cláusulas exorbitantes, pois relacionam-se com o concessionário ( particular) numa posição "vertical" de poderes, onde a supremacia é necessária para a finalidade: o interesse público.

  • No caso da concessão a licitação tem que  por concorrência. 

    Para a  permissão, a licitação pode ser por qualquer modalidade, a depender do valor do contrato.

  • ESSE CONCEITO EU VOU GUARDAR BEM GUARDADO ... ;)

  • De acordo com Helly Lopes Meirelles (2008, p. 203):

    Cláusulas exorbitantes são, pois, as que excedem do Direito Comum para consignar uma vantagem ou uma restrição à Administração ou ao contratado. As cláusulas exorbitantes não seriam lícitas num contrato privado, porque desigualariam as partes na execução do avençado; mas são absolutamente válidas no contrato administrativo, uma vez que decorrem da lei ou dos princípios que regem a atividade administrativa e visam a estabelecer prerrogativas em favor de uma das partes, para o perfeito atendimento do interesse público, que se sobrepõe sempre aos interesses particulares. 

    Caso a Administração Pública faça parte do contrato celebrado, estas cláusulas deverão conter no mesmo, garantindo o interesse público, sobressaindo-se ao particular, fazendo valer o Princípio da Supremacia do Interesse Público.

  • Lembrem sempre: Se é um contrato administrativo terá cláusulas exorbitantes!

  • AS CLÁUSULAS EXORBITANTES SÃO BENEFÍCIOS QUE A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA POSSUI SOBRE O PARTICULAR E QUE SE JUSTIFICAM NA SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO SOBRE O PRIVADO. Porém,  seriam consideradas ilícitas em contratos entre particulares, pois são prerrogativas da Administração Pública, colocando-a em posição superior à outra parte.


    GABARITO CERTO
  • Outra questão sobre as clausulas exorbitantes:

    DEF. PUB. / DPE AL / 2010) 
    As cláusulas exorbitantes incidem nos contratos administrativos, desde que expressamente previstas.
    Gabarito E


    Tais cláusulas podem estar presentes de forma implícita ou explicita no contrato administrativo. O fato de uma dessas cláusulas não estar expressa no contrato em nada interfere na sua aplicabilidade, já que decorre da lei.



  • Considerando os vários comentários diferenciando concessões e permissões quanto ao fato de se constituírem ou não por meio de contrato de adesão, interessante o posicionamento do professor Erick Alves, do Estratégia Concursos, comungando com o entendimento de diversos autores:

    "A lei 8.987/1995, em seu artigo 40, menciona expressamente que a permissão de serviço público é um contrato de adesão, mas nada fala em relação à concessão. Entretanto, por ser um contrato administrativo, teoricamente, a concessão também é um contrato de adesão, ainda que a lei seja omissa a esse respeito. Afinal, a minuta do contrato faz parte do edital da licitação que precede a concessão, e o particular, quando se inscreve para participar do certame, está aderindo à cláusulas postas."


  • gab. certa 

    As cláusulas exorbitantes nada mais é do que o principio da  supremacia do interesse público sobre o privado. São os benefícios que a ADM. tem sobre o particular. E lembrando também as cláusulas podem estar presentes de forma implícita ou explicita no contrato administrativo


  • As concessões e permissões são espécies de contratos administrativos, sujeitando-se, portanto, às cláusulas exorbitantes peculiares, que conferem à Administração uma posição de supremacia na relação contratual, com prerrogativas próprias de Direito Público, como a possibilidade de rescisão unilateral do contrato.
     

     

    Fonte: Prof. Daniel Mesquita

  • Cláusulas exorbitantes é prerrogativa do Estudo, nada mais é do que a supremacia do interesse público sobre o privado
  • CERTO.

    Os Contratos Administrativos possuem cláusulas que, em uma relação de contrato no Direito Privado não seriam possíveis, pois permite que a Administração adquira privilégios, com garantia de várias prerrogativas. Estas prerrogativas recebem o nome de cláusulas exorbitantes, presentes nos contratos administrativos.

  • ....

    ITEM – CORRETO - Nesse sentido, o professor Alexandre Mazza (in Manual de direito administrativo. 6. Ed. – São Paulo: Saraiva, 2016. P. 831):

     

     

    “Uma das características fundamentais dos contratos administrativos é a presença das chamadas cláusulas exorbitantes. São regras que conferem poderes contratuais especiais, projetando a Administração Pública para uma posição de superioridade diante do particular contratado. São prerrogativas decorrentes da supremacia do interesse público sobre o privado e, por isso, são aplicáveis ainda que não escritas no instrumento contratual.” (Grifamos)

  • Sendo possível?? Ah! vá!!!

  • Como são contratos administrativos, aplicam-se cláusulas exorbitantes (poder extroverso do Estado).

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.


ID
1229293
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação à execução direta e indireta, à concessão, à permissão e à autorização de serviços públicos, julgue o item a seguir.

A concessão de autorização não se subordina ao princípio da licitação, uma vez que consiste em ato unilateral da administração pública.

Alternativas
Comentários
  • A prestação indireta de serviços públicos é efetivada por meio de concessão, permissão ou autorização. O termo "concessão" utilizado na questão não se refere à modalidade de delegação que citei acima. Diante da confusão, a questão foi anulada.

    Mas se tivesse somente o termo "autorização" a questão estaria correta. A autorização é um ato administrativo precário e prescinde-se de licitação prévia. Já nas concessões e permissões o princípio da licitação deve obrigatoriamente ser atendido, conforme reza o art. 175 da CF/88.

  • Art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.

    Parágrafo único. A lei disporá sobre:

    I - o regime das empresas concessionárias e permissionárias de serviços públicos, o caráter especial de seu contrato e de sua prorrogação, bem como as condições de caducidade, fiscalização e rescisão da concessão ou permissão;

    II - os direitos dos usuários;

    III - política tarifária;

    IV - a obrigação de manter serviço adequado.


ID
1229296
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação à execução direta e indireta, à concessão, à permissão e à autorização de serviços públicos, julgue o item a seguir.

As agências reguladoras são órgãos pertencentes à administração pública direta.

Alternativas
Comentários
  • Item ERRADO

    As agências reguladores pertencem à administração INDIRETA (ex: anatel)

  • Agência reguladora é uma autarquia, portanto pertence a Administração Indireta.

  • AGENCIA REGULADORA PERTENCE A ADM INDIRETA


    AGENCIA REGULADORA PERTENCE A ADM INDIRETA


    AGENCIA REGULADORA PERTENCE A ADM INDIRETA

  • As agências reguladoras pertencem à administração indireta. 

  • Agência reguladora já nasce assim. São espécies de autarquias. 

    Agência executiva é uma atribuição dada a uma autarquia ou fundação mediante contrato de gestão. Ou seja, a autarquia já existia, realizou um contrato de gestão e se tornou agência executiva.

    VQV! 

  • Indireta, pois são autarquias.

  • A questão apresenta dois erros.

    Primeiro, que as agências reguladoras são autarquias em regime especial e portanto entidades administrativas e não órgãos.
    Segundo, como autarquias que são fazem parte da administração indireta e não da direta.
  • São Autarquias -> Indireta

  • Agência reguladora é nada mais que uma autarquia em regime especial e, portanto, pertence à Administração Indireta.

  • Errado. As agências reguladoras são autarquias especiais, que possuem prerrogativas e características que as diferenciam das autarquias comuns.  Logo, elas fazem parte da Administração Indireta.


  • As agências reguladoras são autarquias ESPECIAIS, que possuem prerrogativas e características que as diferenciam das autarquias comuns.

  • Gab: errado.

    As agências reguladoras são órgãos (ENTIDADES ADMINISTRATIVAS) pertencentes à administração pública direta (INDIRETA).

  • GABARITO: ERRADO

     

     

    ADMINISTRAÇÃO INDIRETA-----> Autarquias sob regime especial------> Agências reguladoras: são responsáveis por regular, normatizar e fiscalizar determinados serviços públicos que foram delegados ao particular, em razão dessa característica, elas têm mais liberdade e maior autonomia, se comparadas com as Autarquias comuns. EX.: ANCINE, ANA, ANAC, ANTAQ, ANATEL, ANEEL, ANP, ANTT. 

     

    Fonte: Alfaconcursos

  • Primeiro que a agência reguladora não é orgão, a agência reguladora detém personalidade jurídica.  E em segundo plano ela não faz parte da administração pública direta e sim  da indireta. bons estudos a todos 

  • GABARITO - ERRADO

     

    Agências Reguladoras são autarquias especiais. Sendo assim, pertencem a administração pública indireta.

     

    DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.

  • Pegadinha: não é ORGÃO, mas sim Autarquia.

  • As Agências Reguladoras são autarquias em regime especial, criadas por lei , pessoas jurídicas de direito público, dotadas de autonomia . Logo são integrantes da Administração Pública Indireta.

    Outras características que podemos citar: Finalidade de regular/fiscalizar a atividade de determinado setor da economia. Essas autarquias tem poderes especiais, ante a maior autonomia que detém e a forma de provimento de seus cargos diretivos (por mandato certo e afastada a possibilidade de exoneração ad nutum, ou seja, a qualquer momento). Não são, porém, independentes. Estão sujeitas ao mesmo tratamento das autarquias, e passiveis de idênticos mecanismos de controle externo e interno.

     

     

    Agências Executivas, não são classificadas dentro da estrutura da Administração Pública. Se trata apenas de uma qualificação dada uma autarquia ou fundação que tenha um contrato de gestão com seu órgão supervisor, no caso um ministério.

    Exemplo: As Agências Reguladoras são autarquias em regime especial, integrantes da Administração Indireta. Mas são Agências Executivas, pois mantém um contrato de gestão com a Administração Direta ao qual estão vinculadas, cumprindo metas de desempenho, redução de custos e eficiência. Nesse caso ser uma agência executiva é apenas uma qualificação dada por um Ministro de Estado.

     

  • GAB ERRADO

    ADM PÚBLICA INDIRETA---------------- DESCENTRALIZAÇÃO

  • As agências reguladoras são órgãos pertencentes à administração pública INdireta.

  • Agencias reguladoras são autarquias (NÃO SÃO ORGÃOS) classificadas como entidades

  • GABARITO: ERRADO

    Agências Reguladoras são autarquias em regime especial, criadas por lei , pessoas jurídicas de direito público, dotadas de autonomia . São integrantes da Administração Pública Indireta


ID
1229299
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação à execução direta e indireta, à concessão, à permissão e à autorização de serviços públicos, julgue o item a seguir.

O concessionário de um serviço público é remunerado mediante o sistema de tarifas pagas pelos usuários, as quais configuram remuneração pelo serviço prestado e concedido pelo concedente em contrato.

Alternativas
Comentários
  • Os serviços públicos podem ser remunerados mediante taxa ou tarifa. 

  • Acredito que outra questão ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2012 - PRF - Agente Administrativo - Classe A Padrão I Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Serviços Públicos; Princípios; 

    A prestação de serviços públicos deve dar-se mediante taxas ou tarifas justas, que proporcionem a remuneração pelos serviços e garantam o seu aperfeiçoamento, em atenção ao princípio da modicidade.

    GABARITO: CERTA.

  • Esta questão pode levar o candidato a erro, pois se pensarmos nas concessões patrocinadas levaríamos em consideração a existência do valor pago pelo poder Concedente e nos indagaríamos se a questão aponta a tarifa paga pelo usuário como forma exclusiva de remuneração pelo serviço, hipótese em que a proposição estaria errada. Contudo, percebe-se que a questão é sobre aspectos gerais da concessão. O difícil não é ter conhecimento do assunto e sim adivinhar qual a linha de interpretação que a banca está cobrando na hora da prova.

  • Jose, como diz o Professor Ricardo Resende, nó candidatos devemos parar um pouco de procurar  'cabelo em ovo', pois a maioria das questões não tem! Massss, se tratando de Cespe sua observação é muito válida eu parto da premissa da simplicidade e, por enquanto está dando certo.

  • Certo.



    Conforme o princípio da modicidade, o concessionário, através de TAXAS e/ou TARIFAS (nunca por impostos, cuidado),com preços acessíveis e justos,  podem ser cobrados de particulares para a remuneração do serviço público.



    Detalhe: tais TAXAS e TARIFAS, para efeitos de provas, NÃO devem gerar lucros/ prejuízos para o concessionário, pois servem apenas para remunerar o serviço público.



  • Certo! 

    As concessionárias de serviços públicos são remuneradas por meio de tarifa. Tendo em vista que taxa tem natureza de tributo e no nosso ordenamento jurídico apenas pessoas jurídicas de direito público podem ser sujeitos ativos em relação obrigacionais tributárias. Não confundir: serviços públicos podem ser sim remunerados por taxa ou tarifa!
  • O candidato pode até dominar o assunto, mas esse texto estranho do Cespe pode levá-lo ao erro.

  • As taxas são tributos, e em decorrência dessa natureza tributária e, por conseqüência, sua submissão ao regime tributário, somente poderão ser instituídas ou majoradas mediante lei, respeitando-se sempre o princípio da anterioridade tributária. [09] Portanto, é possível a cobrança de taxa de serviço público, somente colocado à disposição do usuário, mas não necessariamente utilizado. [10] São os casos dos serviços de utilização compulsória, como os de coleta, tratamento e destinação final do lixo doméstico, abastecimento de água e coleta de esgoto. Nesses casos o interesse protegido pelo serviço não é o do particular, mas sim o da coletividade identificado na saúde pública.

    Ao contrário das taxas, as tarifas não são tributos. São a remuneração de serviços públicos objetos de delegação pelo poder concedente. Portanto não são instituídas por lei e não se submetem ao principio da anterioridade. Surgem através da proposta do concessionário durante a licitação e são fixadas por ato administrativo.

    Cumpre observar que, nem sempre os serviços públicos são remunerados mediante taxa ou tarifa. Podem ser citados como exemplos os serviços de radiodifusão sonora e de imagens, os quais não ensejam a cobrança nem de taxa, nem de tarifa. Nestes casos a remuneração se dá mediante preços privados, que são, em sua maioria, divulgação de mensagens publicitárias, e não são cobrados dos usuários, mas sim daqueles que tem interesse na propagação de suas mensagens.

    https://jus.com.br/artigos/13673/a-tarifa-nas-concessoes-de-servico-publico

    CORRETA A QUESTÃO

    O concessionário de um serviço público é remunerado mediante o sistema de tarifas pagas pelos usuários, as quais configuram remuneração pelo serviço prestado e concedido pelo concedente em contrato.

    Porque esta correta?

    Surgem através da proposta do concessionário durante a licitação e são fixadas por ato administrativo.

  • São dois tipos de preços públicos:

    1 = taxa: paga em prestação de um serviço público obrigatório. ex: recolhimento de lixo.

    2 = tarifa: paga em prestação a um serviço público facultativo. ex: telefonia

  • Quem explica bem, essa questão, é José Neto. 

  • Gente, não importa se a questão trata da concessão comum ou patrocinada, pois em ambos os casos a remuneração do concessionário vem da tarifa paga pelo usuário.

    Na concessão patrocinada, a principal diferença é que além da tarifa paga pelo usuário, a concessionária também recebe uma contraprestação (complemento) do concedente.

    Mesmo que a questão tratasse da concessão patrocinada, sabemos que questão incompleta não é questão errada. Portanto, não haveria problema em não mencionar a contraprestação por parte da administração.

  • Cuidado com a interpretação. A questão só fala que há remuneração paga pelo usuário e que o serviço é  concedido pelo poder público concedente mediante contrato. Conceito básico de concessão. 

  • CERTO.

    Em geral, a exploração do serviço público pelo concessionário se dá mediante a cobrança de tarifas junto aos usuários.

  • Complementando...

     

    Ricardo Alexandre:

     

    O concessionário se obriga a executar o serviço delegado em seu próprio nome, por sua conta e risco, sujeitando-se a controle e fiscalização
    do poder concedente e sendo remunerado por intermédio de tarifa paga pelo usuário ou por outra forma de remuneração decorrente da exploração do serviço, como é o caso das receitas obtidas por empresas de transporte coletivo que cobram pela publicidade afixada na parte traseira dos ônibus.

  • Gabarito CERTO

    Mas, CUIDADO COM A CESPE, vejam a questão Q489217:

    Ano: 2015 -  Banca: CESPE - Órgão: MPU - Prova: Analista do MPU - Finanças e Controle

     

    Julgue o item subsequente, relativos aos tributos e às suas respectivas competências.

    O valor cobrado por empresa pública concessionária de serviço público de fornecimento de energia elétrica é considerado como preço privado. CERTO

  • Falou em particulares, falou em tarifa.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • Observe o seguinte, sendo concessão de serviço público, há necessariamente tarifa. A diferença é que na comum a tarifa cobre todo o valor, enquanto na patrocinada a tarifa cobre parte. Logo o item está correto.

    Concessão de serviço público comum, ordinária ou tradicional: é o contrato administrativo que tem por objeto a execução de um serviço público que é transferido pela Administração para que outrem o execute por sua conta e risco, mediante tarifa paga pelo usuário ou por previsão contratual através de outra forma de remuneração complementar, acessória, alternativa ou decorrente de projetos associados, conforme previsão legal do art. 11 da Lei n° 8.987/93.

    Concessão patrocinada: é o contrato administrativo que tem por objeto a execução de um serviço público ou de uma obra pública, tendo a contraprestação pecuniária do parceiro público somada à tarifa paga pelo usuário. Na concessão patrocinada, a contraprestação do poder público é obrigatória, diferindo-se da concessão tradicional, em que tal contraprestação é excepcional. O instituto é regido pela Lei n° 11.079/2004, aplicando-se subsidiariamente a Lei n° 8.987/95.

    Fonte: https://ambitojuridico.com.br/cadernos/direito-administrativo/concessao-administrativa-direito-brasileiro-e-direito-comparado/amp/

  • O regime jurídico da taxa é definido pelo Direito Público, ao passo que o regime da tarifa corresponde ao do Direito Privado. Nas tarifas pode-se dizer que há a liberdade de contratá-las ou não, mas o mesmo não ocorre com as taxas, já que é compulsória a submissão aos efeitos tributários.


ID
1229302
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação à execução direta e indireta, à concessão, à permissão e à autorização de serviços públicos, julgue o item a seguir.

Antes de iniciar os serviços a ele concedidos pela administração pública, o permissionário poderá estabelecer os termos de concordância com o contrato que será celebrado.

Alternativas
Comentários
  • Não cabe ao permissionário estabelecer termos de concordância.

    Lei 8.987/95, art. 40

    "A permissão de serviço público será formalizada mediante contrato de adesão, que observará os termos desta lei, das demais normas pertinentes a do edital de licitação, inclusive quanto à precariedade e à revogabilidade unilateral do contrato pelo poder concedente"..

    Item ERRADO.


  • A questão fala em "serviços a ele concedido pela adm"(...), ou seja, já houve a outorga! Mesmo sem saber a matéria seria de se deduzir que não mais caberia "eestabelecer termos de concordância"!

  • Questão errada, outra ajuda a responder, corretamente, vejam:

    Prova: CESPE - 2004 - Polícia Federal - Delegado de Polícia - Regional Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Serviços Públicos; Delegação dos Serviços Públicos - Concessão e Permissão; 

    A permissão de serviço público, formalizada mediante celebração de contrato de adesão entre o poder concedente e a pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para o seu desempenho, por sua conta e risco, tem como características a precariedade e a possibilidade de revogação unilateral do contrato pelo poder concedente.

    GABARITO: CERTA.

  • Permissão é contrato de adesão, ou seja, a "empresa" terá de aceitar as normas estabelecidas previamente no contrato elaborado pela Administração. 

  • “O contrato de adesão se caracteriza pelo fato de que uma das partes já apresenta à outra previamente a completa pactuação do ajuste, impedindo a existência da pré-negociabilidade entre elas. E a tais cláusulas prefixadas, não resta ao permissionário senão aderir.”

    Manual de Direito Administrativo  - José dos Santos Carvalho Filho


  • Permissão é adesão , precário e revogável unilateralmente pelo poder concendente mediante Art 175 , I  CF 88 e Art 40 da lei 8987/95 , de caráter discricionário, gratuito ou oneroso (intuitu personae) - Hely Lopes Meireles (2003:383)

  • Olá gente;

    O nome do contrato já é autoexplicativo " contrato de adesão" não terei liberdade de escolha quanto ás regras que o regem, ou seja, ou eu o adiro ou eu não o adiro!!! 

    Obrigada...

  • Apenas acrescentando para os nossos estudos.

    "A verdade é que, incontroversamente, todo e qualquer contrato administrativo propriamente dito é um contrato de adesão, porque as cláusulas do contrato são redigidas pela administração pública, sem possibilidade de "negociação" dessas cláusulas pelo particular contratante (se isso fosse possível, ocorreria verdadeira fraude à licitação, uma vez que já no edital da licitação deve constar a minuta do futuro contrato a ser firmado, justamente para que possam os particulares, com precisão, saber se têm ou não interesse em participar do certame).


    Em suma, todo contrato administrativo, por definição, é um contrato de adesão: a administração impõe as cláusulas e o particular, se quiser, adere às cláusulas postas, o que ele faz, em regra, ao se inscrever como participante na licitação prévia ao contrato (lembrando que sempre há licitação prévia aos contratos de concessão e de permissão de serviço público)."


    FONTE: DIREITO ADMINISTRATIVO DESCOMPLICADO. 21º ED. PG 730

  • Você assina o contrato se quiser! 


    Ex: Empréstimo Bancário, Financiamento de Automóvel

  • O permissionário é aderente!!! Adere se quiser! Art. 40 da lei de concessões.

    Capítulo XI

    DAS PERMISSÕES

      Art. 40. A permissão de serviço público será formalizada mediante contrato de adesão, que observará os termos desta Lei, das demais normas pertinentes e do edital de licitação, inclusive quanto à precariedade e à revogabilidade unilateral do contrato pelo poder concedente.

      Parágrafo único. Aplica-se às permissões o disposto nesta Lei.


  • Errado.



    Diferentemente do concessionário ( quem adota o contrato administrativo) o permissionário, ao celebrar o contrato de adesão, NÃO pode estabelecer os termos de concordância do mesmo.
  • Errado. Permissão - CONTRATO DE ADESÃO

  • Quando falamos em Permissão, estamos diante de um contrato de adesão. A Adm. fixa os termos, o permissionário decide se aceita ou não.

  • Contrato de Adesão

  • É o famoso ou dá o desce! Ou seja, ou o particular aceita os termos do Estado ou vai embora.

  • o contrato é de adesão filho E

  • Concessão e permissão de serviços públicos é concedida por meio de CONTRATO ADMINISTRATIVO.
    Todo contrato administrativo é um contrato a prazo determinado e é um CONTRATO DE ADESÃO.

    Contrato de adesão é aquele que o particular deve OU aceitar OU não aceitar (caso no qual não celebrará o contrato).
    Ou seja, não cabe ao particular decidir/acordar sobre as cláusulas de um contrato administrativo. As cláusulas estão lá e celebra quem quer, dentro das condições estabelecidas pelo poder concedente (ente da administração pública que vai delegar o svs público ao particular).

    Ou seja, o particular não pode estabelecer termo de concordância nenhum!
    ERRADA

  • Só cabe a ele aceitar ou não o contrato. Se trata de contrato de adesão!!

  • "é o famoso Dá ou desce!" hehehehe.. dei risada nessa msg da Bárbara!

  • Permissao: Trata-se de contrato de Adesao, ou seja, nao cabe negociar clausulas, apenas aceite-as.

  • kkk.. contrato de adesão é que nem casamento : Faz o que ela manda ou fudeu ! kkkk

     

     

    GABARITO ERRADO

  • Contrato de adesão é considerado aquele em que uma das partes tem o monopólio da situação, no caso a Administração, não se admitindo à outra a discussão de cláusula contratual, esta aceita se quiser.
     

  • GABARITO:E 

    A concessão e a permissão têm natureza jurídica de contrato administriativo - adesão! 

  • Lei 8987

     Art. 18. O edital de licitação será elaborado pelo poder concedente, observados, no que couber, os critérios e as normas gerais da legislação própria sobre licitações e contratos e conterá, especialmente:

     XVI - nos casos de permissão, os termos do contrato de adesão a ser firmado.

    TOMA !

  • PermissÃO - Contrato de AdesÃO

  • É aquele contrato feito "natoralmente"

  • Claro que não. "Manda quem pode, obedece quem tem juízo". Item E.

  • ERRADO.

    Na permissão de serviços públicos o contrato é de adesão.

  • Lei 8.987/95, art. 40

    "A permissão de serviço público será formalizada mediante contrato de adesão, que observará os termos desta lei, das demais normas pertinentes a do edital de licitação, inclusive quanto à precariedade e à revogabilidade unilateral do contrato pelo poder concedente".

  • Não, pois é contrato de adesão.

  • TEM LICITAÇÃO LOGO TEM EDITAL = ADESÃO

  • Lembre-se de que é um contrato de adesão. Só de participar da licitação, o particular aceita tacitamente as regras do termo contratual.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • Não cabe ao permissionário estabelecer termos de concordância.

    Lei 8.987/95, art. 40

    "A permissão de serviço público será formalizada mediante contrato de adesão, que observará os termos desta lei, das demais normas pertinentes a do edital de licitação, inclusive quanto à precariedade e à revogabilidade unilateral do contrato pelo poder concedente"..

    Item ERRADO.

  • Contrato de adesão.

    #pas

  • é contrato de adesão


ID
1229305
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que diz respeito a convênio, a consórcio público e a parceria público-privada (PPP), julgue o item que se segue .

É permitida, por exemplo, a celebração de um convênio entre o Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) e uma instituição de ensino superior particular para o aperfeiçoamento dos profissionais do TCDF.

Alternativas
Comentários
  • CERTA, SEGUNDO O DECRETO Nº 6.170, DE 25 DE JULHO DE 2007.

    § 1º Para os efeitos deste Decreto, considera-se:

    I - convênio - acordo, ajuste ou qualquer outro instrumento que discipline a transferência de recursos financeiros de dotações consignadas nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União e tenha como partícipe, de um lado, órgão ou entidade da administração pública federal, direta ou indireta, e, de outro lado, órgão ou entidade da administração pública estadual, distrital ou municipal, direta ou indireta, ou ainda, entidades privadas sem fins lucrativos, visando a execução de programa de governo, envolvendo a realização de projeto, atividade, serviço, aquisição de bens ou evento de interesse recíproco, em regime de mútua cooperação

  • Convênio (uma das possibilidades) --> ENTIDADE PÚBLICA + ENTIDADE PARTICULAR.

  • Não entendi. Alguém poderia explicar melhor. Marquei errado porque faltou a expressão "sem fins lucrativos". A instituição particular não deveria ser sem fins lucrativos?

  • Não entendi, se o Dec 6170-07 permite convenio com entidade privada sem fins lucrativos, a instituição privada citada na questão não deixa de ser um negócio jurídico que visa lucros.

  • Algum professor !!! Realmente, também não entendi, já que instituição de ensino particular visa ao lucro, ainda que receba, em alguns casos, subsídios (instituições filantrópicas).

  • Como postado alhures, o convênio deve ser celebrado entre entidade pública e particular sem fins lucrativos. A questão apenas afirmou ser possível, permitido, por exemplo, a celebração de um convênio entre o Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) e uma instituição de ensino superior particular para o aperfeiçoamento dos profissionais do TCDF. Como, por exemplo, uma fundação de direito privado sem fins lucrativos.

  • A faculdade particular que eu estudei, por exemplo, era uma fundação

  • Sério Paulo???? Puxa!!!! Caramba!!!

  • Errei. E o único entendimento que consigo visualizar na presente questão é o seguinte:

    CESPE: Típicas questões genéricas, ou seja, ela generaliza de modo a não excluir a resposta. Assim quando ela afirma "uma instituição de ensino superior particular" ela implicitamente está afirmando NÃO ESTOU DIZENDO QUE É INSTITUIÇÃO COM FINS LUCRATIVOS, SE EU QUISESSE DIZER ISSO TERIA COLOCADO EXPRESSAMENTE NA QUESTÃO.

    Portanto, pode ser celebrado convênio com Instituição Particular? Sim, as instituições particulares sem fins lucrativos, pois não deixam de ser instituições particulares pelo simples fato de serem sem fins lucrativos.

    É a vida. Fazer o que? Escolhemos ser concurseiros.

    Se alguém tiver outras resposta pra questão, por favor comentários. Devemos nos ajudarmos. Abraços e bons estudos.

  • Lembrando que, atualmente, com o advento da Lei 13.019/2014, os convênios somente podem ser firmados, via de regra (pois há exceções, como os convênios referentes à prestação do serviço público de saúde, que poderão ser pactuados com particulares), entre os entes federativos. Parcerias firmadas com o terceiro setor devem o ser, agora, através de termos de colaboração (quando propostos pela própria Administração) ou termos de fomento (quando a iniciativa advir da entidade do terceiro setor).

  • Indiquem para comentário do professor! :)

  • Tribunal de Contas pode fazer PPP? Não é órgão do Legislativo nem do Executivo...

  • Indiquem para comentário, por gentileza!

  • Flavia Moraes,

    a afirmativa não fala em fazer PPP, fala em celebrar um convênio.

  • Quanto aos convênios.

    Conforme estabelecido no art. 1º, §1º, I, Decreto 6.170/2007, uma das possibilidades de celebração de convênio é entre um órgão ou entidade da administração pública federal, direta ou indireta, e entidade privada sem fins lucrativos. A questão é genérica, de forma que não menciona o "sem fins lucrativos" da instituição de ensino superior particular, como também não o exclui, sendo, portanto, possível a celebração do convênio.

    Gabarito do professor: CERTO. 




  • Errei não porque considerei a entidade particular como ''tendo fins lucrativos'', mas porque achei que convênios teriam como concedente um órgão da adm publica federal, não distrital...

  • Gabarito estranho! O fundamento para a resposta não deve ser o Decreto 6.170/2007, pois vai contra a literalidade da lei. Tanto porque não deixou expresso que se trata de instituição privada sem fins lucrativos quanto porque o concedente deve ser órgão/entidade da administração federal, e no caso se trata de órgão distrital.

    Decreto 6.170/2007:

    Art. 1º

    § 1º Para os efeitos deste Decreto, considera-se:

    I - convênio - acordo, ajuste ou qualquer outro instrumento que discipline a transferência de recursos financeiros de dotações consignadas nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União e tenha como partícipe, de um lado, órgão ou entidade da administração pública federal, direta ou indireta, e, de outro lado, órgão ou entidade da administração pública estadual, distrital ou municipal, direta ou indireta, ou ainda, entidades privadas sem fins lucrativos, visando a execução de programa de governo, envolvendo a realização de projeto, atividade, serviço, aquisição de bens ou evento de interesse recíproco, em regime de mútua cooperação;

    IV - concedente - órgão ou entidade da administração pública FEDERAL direta ou indireta, responsável pela transferência dos recursos financeiros destinados à execução do objeto do convênio;

  • No que diz respeito a convênio, a consórcio público e a parceria público-privada (PPP), julgue o item que se segue .

    É permitida, por exemplo, a celebração de um convênio entre o Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) e uma instituição de ensino superior particular para o aperfeiçoamento dos profissionais do TCDF. CERTO

    _____________________________________________________________________________________

    Art. 1, § 1º Para os efeitos deste Decreto, considera-se:

    I - convênio - acordo, ajuste ou qualquer outro instrumento que discipline a transferência de recursos financeiros de dotações consignadas nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União e tenha como partícipe, de um lado, órgão ou entidade da administração pública federal, direta ou indireta, e, de outro lado, órgão ou entidade da administração pública estadual, distrital ou municipal, direta ou indireta, ou ainda, entidades privadas sem fins lucrativos, visando a execução de programa de governo, envolvendo a realização de projeto, atividade, serviço, aquisição de bens ou evento de interesse recíproco, em regime de mútua cooperação;

  • Quanto aos convênios.

    Conforme estabelecido no art. 1º, §1º, I, Decreto 6.170/2007, uma das possibilidades de celebração de convênio é entre um órgão ou entidade da administração pública federal, direta ou indireta, e entidade privada sem fins lucrativos. A questão é genérica, de forma que não menciona o "sem fins lucrativos" da instituição de ensino superior particular, como também não o exclui, sendo, portanto, possível a celebração do convênio.

    Gabarito do professor: CERTO.

  • ...Sendo instituição de ensino superior particular entende-se que é privada e há fins lucrativos, portanto não poderia ser celebrado convênio.

    Questão muito mal formulada...

  • Cespe maldita.

  • "Instituição de ensino superior particular", como não há no texto a menção a "sem fins lucrativos" julguei e imagino serem estas instituições com fins lucrativos sim. Dessa forma, a meu ver essa questão estaria errada. Se fosse valendo iriam chover recursos e a banca teria de anular a questão. Muito mal redigida ou o avaliador estava com sono na hora que formulou-a.

  • A assertiva fala sobre a possibilidade de o Tribunal de Contas poder celebrar convênio com uma instituição de ensino superior e a resposta é SIM, PODE! Se alguém te fizer tal pergunta, certamente você responderá que sim, mas entrará com a ressalva: "Todavia, deve ser uma instituição privada sem fins lucrativos". Precisamos ficar atentos, pois, para o CESPE, uma questão incompleta não é uma questão errada.

  • É possível, desde que essa universidade particular seja classificada como uma entidade privada sem fins lucrativos.


ID
1229308
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que diz respeito a convênio, a consórcio público e a parceria público-privada (PPP), julgue o item que se segue .

Duas entidades federativas podem instituir uma pessoa jurídica autônoma, que materializará a criação de um consórcio.

Alternativas
Comentários
  • Art. 241, CF/88:

    "A União, os Estados, o DF e os Municípios disciplinarão por meio de lei os consórcios públicos e os convênios de cooperação entre os entes federados, autorizando a gestão associada de serviços públicos, bem como a transferência total ou parcial de encargos, serviços, pessoal e bens essenciais à continuidade dos serviços transferidos".


    Item correto.

  • Consórcios Públicos – podem ser pessoas públicas ou privadas. Se públicas, são associações públicas de natureza autárquica.

    a) Formação – Somente formáveis entes políticos (União, Estados, Distrito Federal e Municípios). Podem ser entes diferentes. 

    (...)

    http://www.espacojuridico.com/blog/consorcios-publicos-resumo/

  • Atenção!

    Não haverá, entretanto, consórcio público constituído unicamente pela União e municípios. Isso porque o art. 1º, §2º, da lei 11.107 estatui que "a União somente participará de consórcios públicos em que também façam parte todos os Estados em cujos territórios estejam situados os Municípios consorciados." Também não pode haver consórcio público celebrado entre um estado e município de outro estado. Podem ser celebrados, entretanto, consórcios públicos entre DF e Municípios (art. 4º, §1º, inciso IV).

    Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo. 

    Direito Administrativo Descomplicado. 22ª edição.


  • Leis desinenciais do edital

  • Na boa, pra mim ENTIDADE é adm indireta, o correto não seria ENTE?

  • Mas fala entidade federativa (federativa vem de federação ) de fosse entidade administrativa seria aquela pertencente a adm. Indireta.

  • ENTIDADES FEDERATIVAS = ENTIDADES POLÍTICAS

    Saiam dessa que União, Estados, DF, e Municípios só podem ser denominados de ENTES, eles também são ENTIDADES,porém,POLÍTICAS

  • A QUESTÃO TRATA DE DESCENTRALIZAÇÃO POLÍTICA, vejamo-la...

     

    Duas entidades federativas (UNIÃO, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL OU MUNICÍPIOS) podem instituir uma pessoa jurídica autônoma (UM NOVO ESTADO OU UM NOVO MUNICÍPIO), que materializará a criação de um consórcio (CONSÓRCIO PÚBLICO É FORMALIZADO APENAS POR ENTES POLÍTICOS).

     

     

     

     

    GABARITO CERTO

     

     

    Curiosidade: São sinonímias as seguintes denominações: ENTIDADES POLÍTICAS, ENTIDADES FEDERATIVAS e ENTIDADES ESTATAIS.

     

  • Correto.

    Dec. 6.017/2007

    Art. 25.  A retirada do ente da Federação do consórcio público dependerá de ato formal de seu representante na assembléia geral, na forma previamente disciplinada por lei.

    (...)

    § 3o  A retirada de um ente da Federação do consórcio público constituído por apenas dois entes implicará a extinção do consórcio.

  • Entidades federativas versus Entidades públicas da Administração Indireta


    As principais diferenças entre as entidades federativas e as pessoas jurídicas de direito público da Administração Indireta (autarquias, por exemplo) são as seguintes:


    a) entidades federativas integram a Administração Pública Direta, já as entidades públicas descentralizadas compõem a Administração Pública Indireta;


    b) entidades federativas são pessoas político-administrativas, já as entidades descentralizadas têm personalidade puramente administrativa;


    c) entidades federativas exercem funções legislativas, executivas e jurisdicionais (exceto os Municípios), já as entidades públicas descentralizadas desempenham funções exclusivamente administrativas;


    d) entidades federativas são multicompetenciais, já as pessoas jurídicas da Administração Indireta são especializadas em um setor de atuação;


    e) entidades federativas são imunes a todos os impostos (art. 150, VI, a, da CF), já as pessoas jurídicas de direito público da Administração Indireta são imunes somente aos impostos incidentes sobre patrimônio, renda e serviços vinculados a suas finalidades essenciais (art. 150, § 2º, da CF);


    f) entidades federativas são criadas pela Constituição Federal, já as pessoas jurídicas de direito público da Administração Indireta são instituídas por lei (art. 37, XIX, da CF);"

     

    Fonte : livro Mazza

  • Continuando ... 

     

    “g) entidades federativas não podem ser extintas sob a vigência da ordem constitucional atual (art. 60, § 4º, I, da CF), já as entidades públicas da Administração Indireta podem ser extintas por lei (art. 37, XIX, da CF);

    h) entidades federativas podem celebrar entre si convênios e consórcios públicos visando a persecução de objetivos de interesse comum, já as entidades públicas da Administração Indireta estão proibidas de participar de tais parcerias (art. 241 da CF); ( Questão )

    i) entidades federativas têm competência tributária (art. 145 da CF), já as entidades públicas da Administração Indireta podem, no máximo, exercer por delegação legal as funções de arrecadação e fiscalização (art. 7º do Código Tributário Nacional);

    j) a cúpula diretiva das entidades federativas é formada por agentes políticos diretamente eleitos pelo povo, já os dirigentes das entidades públicas da Administração Indireta são ocupantes de cargos comissionados nomeados pelo poder central;

    k) entidades federativas respondem objetiva, direta e exclusivamente pelos danos que seus agentes causarem a terceiros, já as entidades públicas da Administração Indireta respondem objetiva e diretamente pelos danos que seus agentes causarem a terceiros mas não exclusivamente porque se a entidade não conseguir pagar a indenização integral a pessoa federativa poderá ser acionada subsidiariamente;

    L)entidades federativas têm competência para desapropriar, já as entidades públicas da Administração Indireta, como regra, não possuem tal competência (exceto Aneel e Dnit).”

    Mazza. Manual de Direito Administrativo -

  • Correto.

    "Duas entidades" (união e/ou estado membro e/ou município - nunca união direto com município sem estado membro)

    "formam pessoa jurídica autônoma" (o consórcio é pessoa jurídica autônoma, posto que é classificado como autarquia - que tem autonomia)

    "se materializará como consórcio" - entes assinam protocolo de intenções, mandam para legislativo, que se ratificar, criará o consórcio.

  • Art. 241, CF/88:

    "A União, os Estados, o DF e os Municípios disciplinarão por meio de lei os consórcios públicos e os convênios de cooperação entre os entes federados, autorizando a gestão associada de serviços públicos, bem como a transferência total ou parcial de encargos, serviços, pessoal e bens essenciais à continuidade dos serviços transferidos".

    Item correto.

  • CONSÓRCIOS PÚBLICOS; LEI 11.107/2005

    Art.6º O consórcio público adquirirá personalidade jurídica:

    >>> DE DIREITO PÚBLICO, no caso de constituir associação pública, mediante a vigência das leis de ratificação do protocolo de intenções;

    >>> DE DIREITO PRIVADO, mediante o atendimento dos requisitos da legislação civil.

    Art. 6º, §1º O consórcio público com personalidade jurídica de direito público integra a administração indireta de todos os entes da Federação consorciados.

    Art. 2º, §1º Para cumprimento de seus objetivos, o consórcio poderá:

    III - ser contratado pela Adm direta ou indireta dos entes da Federação consorciados, dispensada a licitação.

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    PARA CRIAÇÃO DE CONSÓRCIO PÚBLICO

    Art. 5º O contrato de consórcio público será celebrado com ratificação, mediante lei, do protocolo de intenções.

    PARA ALTERAÇÃO OU EXTINÇÃO DE CONSÓRCIO PÚBLICO

    Art. 12º A alteração ou extinção de contrato de consórcio público dependerá de instrumento aprovado pela assembleia geral, ratificado mediante lei por todos os entes consorciados.

  • No que diz respeito a convênio, a consórcio público e a parceria público-privada (PPP), é correto afirmar que: .Duas entidades federativas podem instituir uma pessoa jurídica autônoma, que materializará a criação de um consórcio.


ID
1229311
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que diz respeito a convênio, a consórcio público e a parceria público-privada (PPP), julgue o item que se segue .

Em PPP para a manutenção de estradas cujo contrato de serviço tenha duração de no máximo cinco anos, os riscos do empreendimento são divididos entre o parceiro público e o privado.

Alternativas
Comentários
  • Na PPP, a concessão de serviço terá duração MÍNIMA de 5 anos e máxima de 35 anos.


    Item errado.

  • Lei 11.079/04:

    Art. 5o As cláusulas dos contratos de parceria público-privada atenderão ao disposto no art. 23 da Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995 , no que couber, devendo também prever:

    I – o prazo de vigência do contrato, compatível com a amortização dos investimentos realizados, não inferior a 5 (cinco), nem superior a 35 (trinta e cinco) anos, incluindo eventual prorrogação;


  • Como já explicado, o erro está na expressão "no máximo cinco anos".

    Em relação aos riscos está correto.

    Fundamentação:

    Lei 11079/94


    Art. 5o As cláusulas dos contratos de parceria público-privada atenderão ao disposto no art. 23 da Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, no que couber, devendo também prever:


      III – a repartição de riscos entre as partes, inclusive os referentes a caso fortuito, força maior, fato do príncipe e álea econômica extraordinária;


  • CUIDADO! o erro não está somente no prazo.

     Os riscos do empreendimento NÃO são divididos entre o parceiro público e o privado, conforme outra questão, a administração transfere a outra pessoa por sua conta e risco. O  Estado detém a titularidade e o controle do serviço público.

    Na delegação (descentralização contratual ou negocial), transfere-se, por ato ou contrato administrativo, a outra pessoa a execução de determinado serviço público para que o execute por sua conta e risco, mas visando atender ao interesse público, entretanto o Estado detém a titularidade e o controle do serviço público.

    LEI Nº 8.987, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1995.

      II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;

      III - concessão de serviço público precedida da execução de obra pública: a construção, total ou parcial, conservação, reforma, ampliação ou melhoramento de quaisquer obras de interesse público, delegada pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para a sua realização, por sua conta e risco, de forma que o investimento da concessionária seja remunerado e amortizado mediante a exploração do serviço ou da obra por prazo determinado;

      IV - permissão de serviço público: a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.


  • Flávio, seu comentário está certo no que refere-se à concessão comum, mas equivocado quanto à concessão especial (ppp). Nesta modalidade há compartilhamento de riscos, isto é, a responsabilidade civil será partilhada entre o Estado e a prestadora de serviço público.

  • Concessão de serviço público: Por conta e risco do concessionário

    PPP: Compartilhamento de riscos
  • "Em PPP para a manutenção de estradas cujo contrato de serviço tenha duração de no máximo cinco anos, os riscos do empreendimento são divididos entre o parceiro público e o privado."


    O período máximo de 5 anos está errado por causa do art. 5°, I.


    O risco compartilhado está correto por causa do art. 5°, III.


    Mas acho que o serviço de manutenção de estradas também está errado, por causa do art. 2°, §4°, III. Isso se considerarmos que a manutenção de estradas é uma "obra pública".



  • Segundo a lei n. 11.079/2004.

    É vedada  a celebração de parceria público-privado:

    -> cujo período do contrato seja inferior a 5 anos ou superior a 35, 

    -> cujo valor do contrato seja inferior a 20 milhões de reais;

    -> que tenha como objeto único o fornecimento de mão de obra .... 


  • O prazo para o contrato de PPP não poderá ter um prazo inferior a 05 anos....PRAZO MÍNIMO DE 05 ANOS!

  • O PRAZO MÁXIMO É DE 35 ANOS. QUANTO AO PRAZO MÍNIMO, ESSE SIM É DE 5 ANOS.



    GABARITO ERRADO
  • A cespe errou a pergunta, que loucura esses 5 anos. Me confundiu essa porcaria

  • PRAZO MINIMO É DE 5 ANOS. PEGADINHA DO MALANDRO IÉIÉ !!!!

  • Mínimo 5 anos
    Máximo 35 anos

  • deve ser no minimo 05 anos e no máximo 35 anos(já contando as eventuais prorrogações).

     

    ERRADO

  • Lei 8987

        Art. 25. Incumbe à concessionária a execução do serviço concedido, cabendo-lhe responder por todos os prejuízos causados ao poder concedente, aos usuários ou a terceiros, sem que a fiscalização exercida pelo órgão competente exclua ou atenue essa responsabilidade.

    Lei 11079

      § 4o É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada:

            I – cujo valor do contrato seja inferior a R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais);

            II – cujo período de prestação do serviço seja inferior a 5 (cinco) anos; ou

            III – que tenha como objeto único o fornecimento de mão-de-obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública

    Logo 2 erros na questão 

    TOMA !

  • Em PPP para a manutenção de estradas cujo contrato de serviço tenha duração de no máximo cinco anos, os riscos do empreendimento são divididos entre o parceiro público e o privado. GABARITO: ERRADO

    O único erro que encontrei foi a respeito da duração do contrato que é de no MÍNIMO 5 anos e no MÁXIMO 35 anos. Com relação aos riscos, estes devem ser compartilhados, uma vez que a responsabilidade é SOLIDÁRIA.

     

    Outra questão que ajudaria a responder esta:

     

    Q563835 Direito Administrativo Ano: 2015 Banca: CESPE Órgão: AGU Prova: Advogado da União

    Situação hipotética: Durante a realização de obras resultantes de uma PPP firmada entre a União e determinada construtora, para a duplicação de uma rodovia federal, parte do asfalto foi destruída por uma forte tempestade. Assertiva: Nessa situação, independentemente de o referido problema ter decorrido de fato imprevisível, o Estado deverá solidarizar-se com os prejuízos sofridos pela empresa responsável pela obra. GABARITO: CERTO

  • Eu não sei se fiz uma interpretação errada, mas pelo que compreendi do enunciado é que o que tem no máximo 5 anos é o contrato de manutenção de estradas e não que as PPP têm um prazo máximo de 5 anos.

    Acho que o erro tá em dizer que um contrato de manutenção pode ser feito por PPP, como exposto no §4°da Lei 11.079/04.

    §4o É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada:

            I – cujo valor do contrato seja inferior a R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais);

            II – cujo período de prestação do serviço seja inferior a 5 (cinco) anos; ou

            III – que tenha como objeto único o fornecimento de mão-de-obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública

  • Eu não compreendo porque essa questão está errada, pois se ela diz que o contrato terá no máximo 5 anos, está dentro do tempo mínimo exigido que é 5 anos.

  • A prestação do serviço tem que ser superior a 5 anos.

  • De acordo com Inciso II, $ 4, Art. 2 da Lei 11.079/2004, é vedado celebração de contrato de parceria pública quando a duraçao do contrato for inferior a a cinco anos. 

  • Não consigo visualizar o erro da questão. Ora, realmente o prazo de vigência do contrato de PPP será de no mínimo 5 anos e no máximo 35 anos (art. 5º, I). Então, o contrato poderá estipular qualquer prazo dentro desses limites. A Administração Pública poderá prever no edital que determinado contrato de PPP tenha prazo máximo de 15 anos. Nota-se que a exigência legal está sendo atendida, pois o prazo mecionado é superior ao mínimo (5 anos) e inferior ao máximo (35 anos). No caso em questão, afirma-se que há um contrato de PPP para manutenção de rodovia cujo prazo máximo é de 5 anos e que os riscos serão compartilhado entre o parceiro público e privados (caracteristica inerente de toda PPP). Qual o erro?  O contrato em questão atende a exigência de prazo mínimo, exatamente 5 anos, e prazo máximo. Entendimeto diverso levaria a conclusão de que todos os contratos de PPP terão prazo de 35 anos, o que seria um absurdo. Ressalta-se, dentro da margem legal, a administração tem a discricionariedade de estipular o prazo do contrato. No caso em analise, estipulou o prazo máximo de 5 anos. Ademais, o contrato mencionado não se enquadra na vedação para contratação única de mão de obra, fornecimento e instalação de equipamentos ou execução de obras. Neste ponto, é importante ressaltar que a Lei 8.666/93 define manutenção como prestação de serviço e não obra (art. 6º, II). Logo, contrato de manutenção de rodovia não é considerado obra pública. Não se aplica também a vedação referente ao valor (R$20.000.000,00), pois não há essa informação na questão. Seria razoável a banca considerar ERRADO se a afirmação fosse génerica, vale dizer, "contrato de PPP terá prazo máximo de 5 anos", o que não foi o caso.

    /

    Pelo exposto, o gabarito não poderia ser o ERRADO.

  • Item Errado porque é vedado celebração de contrato PPP, no qual o único objeto foi a "...manutenção de estradas..." e isso não pode acontecer. E se não pode acontecer, logo, não há que se falar em divisão de riscos.

     

    Bons estudos a todos!!!

  • PESSOAL O TEMPO DE DURACAO NAO É O MINIMO DE  5 ANOS..

    É VEDADO CONTRATO COM PRAZO INFERIOR A 5 ANOS... OU SEJA A CONTRATO TEM Q SER SUPERIOR A 5 ANOS. DESDE Q NAO ULTRAPASSE 35 ANOS CONTADOS JÁ COM A PRORROGACAO....

    MUITOS COMENTARIOS ERRADOS!!!!! 

     

  • Lorena, jesus filha... vai estudar!

  • ERRADO.

    Na PPP o prazo de vigência do contrato não deve ser inferior a 5 e nem superior a 35 anos.

  • Meu Deus, a PPP é de no MINIMO 5 ANOS e no maximo 35 anos.

     

    Logo, a assertativa fala em  no MAXIMO DE 5 ANOS que compreende o periodo de 0 a 5 anos. Direfente da regra que se inicia a partir dos 5 a 35 anos.

  • Na PPP, a concessão de serviço terá duração MÍNIMA de 5 anos e máxima de 35 anos

     

    Item errado. 

  • A assertiva ficaria correta se fosse reescrita assim: "Em PPP para a manutenção de estradas cujo contrato de serviço tenha duração de no mínimo cinco anos, os riscos do empreendimento são divididos entre o parceiro público e o privado".

  • ERRADO

     

    PPP:

     

    Prazo mínimo: 05 anos 

    Valor mínimo: 10 milhões de reais

  • Prazo = Entre 5 e 35 anos.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • "Em PPP para a manutenção de estradas cujo contrato de serviço tenha duração de no máximo cinco anos (está entre os 5 e 35 anos permitidos - art. 5º, I, Lei 11079/04), os riscos do empreendimento são divididos entre o parceiro público e o privado (art. 5º, III, Lei 11079/04)".

    A questão não deixa claro se se trata de concessão patrocinada ou administrativa, talvez seja esse o erro. ???

    Lei 11.079/04

    Art. 2 Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.

            § 1 Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a , quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.       

    § 4 É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada:

            II – cujo período de prestação do serviço seja inferior a 5 (cinco) anos; ou

            III – que tenha como objeto único o fornecimento de mão-de-obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública.

    Art. 5 As cláusulas dos contratos de parceria público-privada atenderão ao disposto no , no que couber, devendo também prever:

            I – o prazo de vigência do contrato, compatível com a amortização dos investimentos realizados, não inferior a 5 (cinco), nem superior a 35 (trinta e cinco) anos, incluindo eventual prorrogação;

            III – a repartição de riscos entre as partes, inclusive os referentes a caso fortuito, força maior, fato do príncipe e álea econômica extraordinária;

    É mais provável que o examinador tenha tentado confundir o "NO MÁXIMO 05 ANOS" com o no mínimo 05 anos e no máximo 35 anos previsto na lei, mas, a meu ver, deu um tiro no pé.

    Bons estudos!

  • Gab: ERRADO

    PPP terá prazo MÍNIMO de 5 anos e MÁXIMO 35.

  • Interpretação de texto

  • PPP terá prazo MÍNIMO de 5 anos e MÁXIMO 35

  • Se o mínimo é cinco, o contrato pode ser de 5 anos, no máximo, exatamente...enfom..cespe...portugues interpretação.;


ID
1229314
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que diz respeito a convênio, a consórcio público e a parceria público-privada (PPP), julgue o item que se segue .

Antes da celebração de PPP, deve-se constituir sociedade de propósito específico, por meio da criação de uma companhia, cuja maior parte do capital votante deve pertencer à administração pública.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA, SEGUNDO A LEI 11079/2004

    DA SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO

    Art. 9oAntes da celebração do contrato,deverá ser constituída sociedade de propósito específico, incumbida deimplantar e gerir o objeto da parceria.

     § 1oAtransferência do controle da sociedade de propósito específico estarácondicionada à autorização expressa da Administração Pública, nos termos doedital e do contrato, observado o disposto noparágrafoúnico do art. 27 da Lei no8.987,de 13 de fevereiro de 1995.

      § 2o A sociedade de propósito específico poderá assumir a forma de companhia aberta, com valores mobiliários admitidos a negociação no mercado.

      § 3o A sociedade de propósito específico deverá obedecer a padrões de governança corporativa e adotar contabilidade e demonstrações financeiras padronizadas, conforme regulamento.

      § 4o Fica vedado à Administração Pública ser titular da maioria do capital votante das sociedades de que trata este Capítulo.

      § 5o A vedação prevista no § 4o deste artigo não se aplica à eventual aquisição da maioria do capital votante da sociedade de propósito específico por instituição financeira controlada pelo Poder Público em caso de inadimplemento de contratos de financiamento.

  • Existe alguma PPP em que a adm fica com a maior parte do Capital?

  • Não pode a maioria do capital votante estar nas mãos do poder público!

    Gabarito ERRADO

  • Risco compartilhado

  • É JUSTAMENTE O CONTRÁRIO... O ESTADO SÓ NÃO FAZ POR CONTA DO ALTO VALOR DE INVESTIMENTO, AÍ É QUE ENTRA A PARCERIA PÚBLICO PRIVADA, POIS A MAIORIA DO CAPITAL VOTANTE É DO PARTICULAR. Como ocorreu na linha 4 do metrô em São Paulo. Um investimento de aproximadamente US$ 246 milhões foi feito por investidores do setor privado (concessionária responsável).



    GABARITO ERRADO
  • Eu li isso na lei mas n entendi a utilidade dessa sociedade, alguem sabe explicar?

  • marco pacheco a sociedade de propósito específico faz o gerenciamento da PPP. Não pode ser o Estado pois feriria a imparcialidade.

  • LEI 11079/2004


    DA SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO

    § 4o Fica vedado à Administração Pública ser titular da maioria do capital votante das sociedades de que trata este Capítulo.

  • A Lei nº 11.079/2004  define a criação de uma sociedade de propósito específico, instituição com incumbência de implantar e gerir os projetos de parceria. Segundo a doutrina, sua constituição deve ocorrer após a realização da licitação e antes da celebração do contrato. Seu objetivo é separar a entidade interessada na parceria daquela que, após a licitação, está incumbida da execução do objeto do contrato, viabilizando com isso um maior controle por parte do poder concedente.


    Essa sociedade pode assumir a forma de companhia aberta, sob o modelo de sociedade anônima, admitindo-se a negociação de valores mobiliários no mercado. No entanto, a lei não impede a escolha de capital fechado, vedando à Administração a titularidade da maioria do capital votante, sendo possível que esse capital seja adquirido por instituição financeira controlada pelo Poder Público, em caso de inadimplemento de contrato de financiamento.


    FONTE: ESTRATÉGIA CONCURSOS


    GABARITO: E


  • Lei 11079

     Art. 9o Antes da celebração do contrato, deverá ser constituída sociedade de propósito específico, incumbida de implantar e gerir o objeto da parceria.

      § 4o Fica vedado à Administração Pública ser titular da maioria do capital votante das sociedades de que trata este Capítulo.

    TOMA !

  • dois erros.

    1) não precisa ser companhia aberta. PODERÁ SER.

    2) não pode o poder público controlar a SPE

  • ERRADO.

    A maioria do capital votante deve ser do particular.

    LEI 11079/2004

    Art. 9o  § 4o Fica vedado à Administração Pública ser titular da maioria do capital votante das sociedades de que trata este Capítulo.

  • ERRADO

     

    Antes da celebração de PPP, deve-se constituir sociedade de propósito específico, por meio da criação de uma companhia, cuja maior parte do capital votante deve pertencer à administração pública.

     

    Art. 9o  § 4o Fica vedado à Administração Pública ser titular da maioria do capital votante das sociedades de que trata este Capítulo.

  • Bastava o conhecimento da literalidade do art. 9º da Lei 11.079/04 (leitura importantíssima; lei curta que quase sempre te garante uma questão). Vejamos o que dispõe o referido artigo:

     

    Capítulo IV

    DA SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO

    Art. 9º. Antes da celebração do contrato, deverá ser constituída sociedade de propósito específico, incumbida de implantar e gerir o objeto da parceria.

    § 1º A transferência do controle da sociedade de propósito específico estará condicionada à autorização expressa da Administração Pública, nos termos do edital e do contrato, observado o disposto no parágrafo único do art. 27 da Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995.

    § 2º A sociedade de propósito específico poderá assumir a forma de companhia aberta, com valores mobiliários admitidos a negociação no mercado.

    § 3º A sociedade de propósito específico deverá obedecer a padrões de governança corporativa e adotar contabilidade e demonstrações financeiras padronizadas, conforme regulamento.

    § 4º Fica vedado à Administração Pública ser titular da maioria do capital votante das sociedades de que trata este Capítulo.

    § 5º A vedação prevista no § 4o deste artigo não se aplica à eventual aquisição da maioria do capital votante da sociedade de propósito específico por instituição financeira controlada pelo Poder Público em caso de inadimplemento de contratos de financiamento.

     

    Bons estudos!

  • O Estado não pode ter maioria do capital votante.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • Não vou aqui transcrever os dispositivos da Lei 11079/2004, os quais já o foram à exaustão pelos demais colegas. Somente destacar aqui o comentário da colega Juliana Pereira, no qual depreende-se que uma leitura do caput do art. 9º da referida lei, juntamente com os §§ 2º e 4º já seria suficiente para "matar" o item.

  • Segundo Mazza, caso a sociedade de propósito específico passe a ter a maioria de capital votante, passará a ser considerada uma sociedade de economia mista, o que iria proporcionar a perda do objetivo do referido Instituto.


ID
1229317
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

Acerca da terceirização na administração pública, julgue o item seguinte.

A edição do Decreto-Lei n.º 200/1967 forneceu contexto favorável ao fomento da terceirização na administração pública, processo que só se materializou efetivamente anos depois.

Alternativas
Comentários
  • Extrato extraído do trabalho Limites à Terceirização na Administração Pública Federal Direta (http://www.avm.edu.br/docpdf/monografias_publicadas/K205739.pdf):


    "A terceirização de serviços na Administração Pública Federal, admitida e incentivada por lei desde a edição do Decreto-lei 200/67, ganhou forte impulso a partir de meados da década de 1990, juntamente com as sucessivas reformas à Constituição da República Federativa do Brasil, 1988, visando à mudança do paradigma de Estado prestador de serviços, atuando fortemente na economia, para o de Estado gerencial, focado na prestação de serviços essenciais e tipicamente estatais e na regulação de áreas estratégicas da economia. Neste contexto, reformas na Administração Pública foram empreendidas em busca de incremento da eficiência, da transparência e do controle dos gastos públicos. A terceirização de serviços foi uma das ferramentas utilizadas pelo poder público para alcançar estes objetivos e para concentrar sua atuação nas suas funções essenciais".

    Item correto.

  • Acho que esta questão está no lugar errado. 

  • Aula de história. Que legal!

  • A terceirização da Administração Pública corresponde ao instituto da delegação de competências do Decreto-Lei n° 200/67. 

    Então é correto.

  • Considerei errada em razão da afirmação: "só se materializou efetivamente anos depois".

  • O DL 200/67 deu uma grande autonomia à administração indireta, fazendo com que essa pudesse contratar sem concurso público (creio que aqui abre-se um espaço para a terceirização).

  • O DL 200/67 houve centralização politica e descentralização administrativa.

    principios:

    delegação

    descentralização

    planejamento

    controle

    coordenação

    GAB. C

  • Decreto 200/67

     

    - Estatuto básico da reforma administrativa do governo militar, reafirmou a importância do planejamento entendido sob uma ótica tecnicista.

    - A reforma administrativa de 1967, realizada por meio do Decreto-lei n.º 200, ampliou a administração indireta, transferindo atividades para fundações e empresas públicas.

    - A Reforma Administrativa de 1967, materializada no Decreto-lei n.º 200 do mesmo ano, transferiu vários tipos de atividades para as entidades da administração indireta, mas, visando impedir o crescimento desmesurado da máquina administrativa, promoveu a descentralização de tarefas executivas, mediante contratos com a iniciativa privada.

    - A edição do Decreto-Lei n.º 200/1967 forneceu contexto favorável ao fomento da terceirização na administração pública, processo que só se materializou efetivamente anos depois.

     

    Fonte: questões CESPE, anotações QC e livro Administração Geral e Pública (Augustino Paludo)

  • Decreto-Lei n.º 200/1967- DESCENTRALIZAÇÃO> ADMINISTRAÇÃO INDIRETA> TERCERIZAÇÃO.

  • Se materializou em 1998, não foi isso?

  • A materialização do processo de privatizações iniciou-se ainda no fim da década de 1970, ainda no governo militar, com o Programa Nacional de Desburocratização - PND (1979), por Hélio Beltrão, ministro da pasta de Previdência Social e da Desburocratização.

    O PND veio como a simplificação e racionalização dos métodos, assim tornar os órgãos públicos menos rígidos em uma tentativa de reformar o Estado na Administração Gerencial.

    Além disso...

    Com o PND, era a primeira vez que surgia um programa da Administração Pública voltado para os cidadãos, que até então considerada autorreferente (voltada para a Administração).

  • Certo

    Processo decorrente com a criação da CF de 88, um país capitalista com liberdade econômica e a descentralização das entidades administrativas.

  • 67 começa a descentralização , criação da adm indireta , isso fomentou e influenciou a terceirização que só ocorreu com a gespublica em 1995
  • O Decreto-Lei n.º 200/67 já em seu capitulo III da Descentralização nos traz a ideia principal da elaboração desse decreto. Além disso, em seu artigo 10, temos que:

    “Art. 10. A execução das atividades da Administração Federal deverá ser amplamente descentralizada.

    § 1º A descentralização será posta em prática em três planos principais:

    a) dentro dos quadros da Administração Federal, distinguindo-se claramente o nível de direção do de execução;

    b) da Administração Federal para a das unidades federadas, quando estejam devidamente aparelhadas e mediante convênio;

    c) da Administração Federal para a órbita privada, mediante contratos ou concessões.".

    Ou seja, na letra "c" podemos observar claramente o fomento a terceirização na administração pública.


    Gabarito do Professor: CERTO.

ID
1229320
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Logística
Assuntos

Acerca da terceirização na administração pública, julgue o item seguinte.

Na contratação de pessoal terceirizado para organizações públicas, a seleção dos empregados deve ser feita preferencialmente pelo futuro chefe imediato, observando-se as competências esperadas para cada cargo.

Alternativas
Comentários
  • Na terceirização quem é o responsável pela seleção dos empregados é a própria empresa TERCEIRIZADA e não o tomador de serviço que no caso em tela é a Administração Pública. Em suma, a Administração contrata a empresa "X serviços & limpeza" e a empresa "X" será responsável pela seleção e não a Administração. 

  • Qual a fundamentação Gustavo Sales? Não achei na 8.112

  • Direito do Trabalho.

    Terceirização é a contratação de serviços por meio de empresa, intermediária ... do trabalho, que não se enquadram no Trabalho Temporário (Lei 6.019/1974).

  • INSTRUÇÃO NORMATIVA No 02, de 30 de abril de 2008. SECRETÁRIO DE LOGÍSTICA E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO

     Art. 10. É vedado à Administração ou aos seus servidores praticar atos de ingerência na administração da contratada, tais como:

      II - direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas contratadas;

  • Achei essa questão confusa.

  • Se assim fosse permitido, poderíamos ter casos que ferissem o princípio da impessoalidade, onde haveria preterição de alguns em relação à outros.

  • Na contratação de terceirizados a seleção será feita pela empresa contratada e não pelo órgão contratante. Se o chefe imediato fosse o responsável pela seleção poderiam haver casos de preterição de contratados, ferindo, assim, o princípio da impessoalidade.

    Gab: E

  • isso ai ; so gostaria de lembrar a amiga NATALIE SILVA  , que nao ha crase diante de OUTROS.

  • Errado, senão o chefe imediato ia botar quem ele queria e não quem deveria.

  • Impessoalidade é a palavra chave para a questão.

  • A única coisa que sei.. é q várias questões estão com classificação errada...

    isso não tem nada a ver com a lei 8.112. Se tiver alguém me avisa porque não achei.

  • Isso é questão de gestão de pessoas. 

  • A contratação deve ser feita obrigatoriamente por LICITAÇÃO.

  • poderia ter opção de não curtir, cada comentário........

  • Concordo com THIAGO SANTOS,

    A Administração realiza com CONTRATO com uma empresa ou cooperativa(cessão ou empreitada de mão de obra), que vai ceder um funcionário. Ex:  vigia noturno. Havendo este vigia cometido uma falta grave, a Administração não pode aplicar aplicar o seu poder disciplinar, porque a relação de subordinação é com a cooperativa. 

  • Fere a isonomia e a impessoalidade!

     

  • Que onda é essa?

    A seleção dos empregados é feita pela empresa terceirizada!!


ID
1229323
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca da terceirização na administração pública, julgue o item seguinte.

Em uma organização pública, a terceirização só se justifica caso o serviço a ser realizado seja classificado como finalístico e agregue a atividade-fim da organização.

Alternativas
Comentários
  • Terceirização APENAS PARA SERVIÇO MEIO. Nunca para o serviço finalístico (final).

  • ERRADA

    O Tribunal Superior do Trabalho, em conformidade com a súmula 331 do TST, apenas admite a terceirização da “atividade-meio” da empresa Tomadora dos Serviços, sendo a terceirização da “atividade-fim” considerada ilegal. 
  • No caso, a constitucionalidade da Lei 9637, segundo o STF, tornaria essa questão desatualizada? Li muito pouco comentário da referida lei.

  • Questão correta e ATUALIZADA!

    Atualmente só é admitida a terceirização da atividade-meio.

    A PEC 4330/2004 ainda está em tramitação, ainda não se tornou lei. Ainda que já estivesse em vigor, somente as empresas poderiam terceirizar suas atividades-fim, ou seja, somente as empresas privadas e empresas públicas e sociedade de economia mista. Como no item somente falou em "uma organização pública" não é possível inferir se se trata de uma empresa pública ou entidades administrativas.

  • A questão ainda não está desatualizada. A PEC da terceirização ainda esta tramitando no congresso.

  • Desatualizada? o.O

  • "atividade meio (ex.: limpeza, segurança, portaria)"

     

    bons estudos

  • Do jeito que está hoje, infelizmente, isso pode mudar. :(

  • Será que vai mudar esse gabarito a posteriori :(

  • Segundo a corja da Camara dos Deputados a questao ta certa (Projeto de Lei 4302/98) !! kkkk

     

  • LEMBRANDO QUE AGORA O GABARITO SERIA CORRETO 

  • Só é permitido a terceirização em atividade meio. 

  • questao desatualizada!!!

  • atividade meioooo

  • Indiquemos para comentário.

  • Hoje, pode fim e meio, mas SÓ para contratação temporária, com aqueles mesmos quesitos, tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;

  • A questão está desatualizada, haja a vista a promulgação da Lei da Terceirização (Lei n° 13.429/2017) e pelo Decreto 9.507, de 21 de setembro de 2018 que regulamentou a matéria no âmbito federal. Este normativo dispõe sobre “a execução indireta, mediante contratação, de serviços da administração pública federal direta, autárquica e fundacional e das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União”, "não se aplicando aos estados, Distrito Federal e municípios. O Decreto também não se aplica aos Poderes Judiciário, Legislativo, Tribunal de Contas e Ministério Público" (Prof. Herbert Almeida, Estratégia Concursos).

    ------------

    E também atualizando o comentário de "Acreditar Sempre...", a decisão do STF (2018) admitiu a terceirização no setor privado, inclusive, para as atividades fins empresariais, isto é, "é lícita a terceirização em todas as etapas do processo produtivo, seja meio ou fim" (ADPF 324 e o RE 958252). Assim, o STF considerou inconstitucional a Súmula 331 do TST e fixou a tese de que é lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, afastando a configuração de relação de emprego entre a tomadora de serviços e o empregado terceirizado. 

    No Agravo (ARE) 791932, o STF reiterou os entendimentos acima.


ID
1229326
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca da terceirização na administração pública, julgue o item seguinte.

A simplificação da estrutura e dos processos decisórios bem como a focalização no core bussiness podem ser obtidas por uma organização pública mediante a terceirização.

Alternativas
Comentários
  • 126  C  ‐  Deferido c/ anulação A utilização da expressão “core bussiness” na redação do item prejudicou seu julgamento objetivo. Por esse motivo, opta‐se por sua anulação.


ID
1229329
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito de pessoas jurídicas de direito público e de pessoas jurídicas de direito privado vinculadas à administração pública, julgue próximo item.

Uma agência reguladora exerce funções executivas, normativas e judicantes de Estado, não desempenhando funções de governo.

Alternativas
Comentários
  • As agências reguladoras exercem funções de Estado e não de governo.Entende-se por funções de Estado “aquelas dispostas na constituição e nas leis, as quais devem necessariamente ser observadas e executadas pela administração pública, independentemente de quem seja o partido ou governante na chefia do poder executivo”. A funções de Governo, por sua vez, “ são as prioridades concretas do governante democraticamente eleito para a implementação durante o seu governo e dizem respeito à orientação política e governamental que se pretenda imprimir a um setor, sempre e em qualquer caso submetidas as políticas de Estado.”

    Principais funções das Agências Reguladoras:
    1) Função executiva
    2) Função normativa
    3) Função Judicante

    http://academico.direito-rio.fgv.br/wiki/Ag%C3%AAncias_Reguladoras_II_e_III:_Fun%C3%A7%C3%B5es_exercidas_pelas_Ag%C3%AAncias_Reguladoras_e_seu_poder_normativo

  • Para exercer estas funções de governo, as Agências Reguladoras exercem três funções principais:
    1. Função normativa – capacidade de editar normas gerais para o setor que regula. Existe uma polêmica acerca da legitimidade deste poder normativo, envolvendo o art. 37, caput, CF (“legitimidade”) e o art. 84, II e IV, CF (“compete privativamente ao Presidente da República (...) expedir decretos e regulamentos para a sua fiel execução”).
    Há quem argumente que em função do art. 84 e da separação de poderes, não podem as Agências expedir normas, pois tais atos consistem em usurpação de competência do Congresso Nacional, devido ao fato de acabarem criando normas primárias. Tal corrente ganha força com os arts. 5º, II, CF e art. 25, ADCT.
    Na via contrária, concebe-se que não se trata de usurpação de competência, desde que a agência exerça sua função normativa com uma visão prospectiva, sistêmica, visando a ponderação de interesses. As agências têm o poder-dever de exercer uma função normativa secundária, desde que observadas as normas hierarquicamente superiores. Três teorias embasam tal corrente: deslegalização, regulamentos autônomos e delegação legislativa.
    É necessário destacar a diferença entre regulamentação e regulamentação, visto que a segunda, exercida pelas agências reguladoras, vai além da função de expedição de normas (regulamentação, feita pelo executivo): as normas editadas respeitam o dinamismo dos tempos atuais e se adequam ao equilíbrio sistêmico perseguido pelas Agências, à sua visão prospectiva e caracterizam um movimento necessário de flexibilização legislativa.
    2. Função Executiva – poderes de fiscalização e sanção, sendo que as Agências utilizam-se do poder de polícia para fazer valer a lei, intervindo na esfera individual em busca do equilíbrio sistêmico.
    3. Função Judicante – voltada para o futuro, estando atenta às consequências da decisão, pois esta envolve um mercado inteiro. Difere-se da função jurisdicional (art. 5º, XXXV, CF) pelo fato de esta ser voltada para o passado. Ademais, a função judicante busca promover a competição e a eficiência dos recursos utilizados no mercado, viabilizando ainda a divulgação igualitária de informações.

    http://academico.direito-rio.fgv.br/wiki/Ag%C3%AAncias_Reguladoras_II_e_III:_Fun%C3%A7%C3%B5es_exercidas_pelas_Ag%C3%AAncias_Reguladoras_e_seu_poder_normativo


  • Onde se lê ''É necessário destacar a diferença entre regulamentação regulamentação, visto que a segunda,...'', leia-se ''É necessário destacar a diferença entre regulamentação regulação, visto que a segunda,...''


  • Judicante!?

  • CERTO.


    Sobre a função judicante (essa eu não sabia, mas vivendo e aprendendo):

    A função judicante, por sua vez, diz respeito ao poder de solução de controvérsias das agências reguladoras. É importante ressaltar que esta função não se confunde com a função jurisdicional do Poder Judiciário prevista no artigo 5º, XXXV da CRFB, visto que a agência não substitui o juiz. Uma decisão em âmbito judicial pode até mesmo substituir a decisão de uma agência reguladora por conta da inafastabilidade da apreciação pelo Poder Judiciário, prevista na Constituição (art. 5º, XXXV). 

    A principal diferença entre as duas funções é a de que a função jurisdicional se volta ao passado para a resolução do conflito, buscando a origem do problema e envolve somente as partes envolvidas, enquanto a função judicante se volta ao futuro e envolve todo o sistema sobre o qual a decisão recairá, buscando analisar o custo/benefício e a decisão que terá os melhores efeitos futuramente.

  • Certo.


    Agências reguladoras exercem funções executivas, normativas e judicantes mas não exercem funções de governo pois não possuem autonomia política.

  • Se a questão tivesse falado: " Uma agência reguladora exerce funções executivas, normativas e jurisdicionais de Estado, não desempenhando funções de governo." estaria errada, já que função jurisdicional, apenas o Poder Judiciário exerce.

  • É o tipo da questão "segura na mão de Deus e vai", visto que para a banca examinadora, ainda mais o CESPE, considerar que a Agência Reguladora não exerce função judicante é muito simples, embora a mesma a exerça quando julga as infrações e abusos cometidos pelos concessionários de serviços públicos. Basta que banca e examinador estejam de mau humor.  

  • + 1 da famosa "doutrina cespeana"...até qdo???

  • O engraçado André e Aline, é que no concurso do TJDFT de 2015, o mesmo CESPE entendeu que o CNJ não exerce função judicante, a despeito de decidir questões administrativas no âmbito de sua competência. Aí realmente fica difícil se orientar!!!!

  • Questões que o CESPE já usou esse termo:



    CESPE- “Acerca de Estado, governo e administração, julgue os itens a seguir.

    Ao julgar os crimes de responsabilidade do presidente da República, o Senado Federal exerce função judicante”

    Gabarito CERTO



    CESPE-Julgue os itens seguintes, relativos ao poder disciplinar e ao poder hierárquico.

    No âmbito do Poder Judiciário, não existe hierarquia, no sentido de relação de coordenação e subordinação, no que diz respeito às suas funções judicantes


    Gabarito CERTO



    CESPE-Em relação a direito administrativo, julgue os itens subsequentes.

    Segundo jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o reconhecimento de ato de improbidade administrativa, nos moldes previstos pela Lei de Improbidade Administrativa (Lei n.º 8.429'1992), requer o exercício de função específica (administrativa), não se admitindo sua extensão à atividade judicante.


    Gabarito ERRADO



    Sei não viu...

  • Ao contrário dos demais entes da Administração Indireta, a agência reguladora tem as funções regulatória, normativa e, muitas das
    vezes, fiscalizadora. Há diversas leis que tratam das agências reguladoras (p. ex.: Lei nº 9.782/99, nº 9.472/97 e 9.427/97). Apesar das especificidades de cada uma, Zanonni (2011, p. 119-120) conseguiu traçar algumas caracterísicas comuns. Peço licença ao ilustre autor para transcrever o seguinte trecho de sua obra:


    *exercem função regulatória sobre determinado serviço público ou de relevante atividade econômica;



    *possuem poder normativo na sua área de atuação (competência muito contestada pela doutrina tradicional, pois, segundoo art. 84, IV, da CF, compete privativamente ao Presidente da República expedir decretos e regulamentos para a fiel execução das leis) – CUIDADO! Esses atos normativos não são primários (não são regulamentos autônomos);




    * atuam na solução administrativa dos conflitos da sua área de atuação, por meio de agentes altamente especializados, inclusive quanto às reclamações dos cidadãos (ainda assim, qualquer lesão ou ameaça de lesão, conforme previsto no art. 5º, XXV, da CF, pode ser submetida à apreciação judicial);


    Gabarito: Correto.

  • FUNÇÃO EXECUTIVA: Anulando ou revogando seu atos administrativos.

    FUNÇÃO NORMATIVA: Regulando a matéria específica/técnica. Elaborando seu regimento interno, instrução normativa...

    FUNÇÃO JUDICANTE: Aplicando de punição mediante um PAD. Decidindo sobre a atuação do mercado por regulá-lo...

     

    FUNÇÃO DE GOVERNO: NÃO! PORQUE NÃO POSSUI AUTONOMIA POLÍTICA.

     

    "OS PODERES SÃO INDEPENDENTE E HARMÔNICOS ENTRE SI", NO CASO EM TELA, FUNÇÃO TÍPICA E ATÍPICAS respectivamente.

     

     

     

     

    GABARITO CERTO

  • No tocante à função regulatória judicante, admitida por alguns doutrinadores, têm-se que a mesma é voltada para o futuro, de vez que envolve não só a regulação do mercado, mas também tem por objetivo a solução de conflitos entre os agentes regulados, buscando-se o equilíbrio entre os envolvidos, por meio de conciliação, mediação e arbitragem.

     

    http://www.antaq.gov.br/portal/pdf/palestras/Ago08SeminarioSobreDireitoPortuarioAGU.pdf

  • Eu vejo judicante ... Já penso em julgamento ... Audiência ... Juiz .... Kkkkkk oh meu pai ! Já errei duas vezes ... Borá acertar na hora da prova que é o que interessa . Não vamos desistir ! 

  • Pelo que eu vi do comentário do Darley Carneiro a palalavra judicante significa uma coisa diferente em cada prova...

  • A respeito de pessoas jurídicas de direito público e de pessoas jurídicas de direito privado vinculadas à administração pública, é correto afirmar que: Uma agência reguladora exerce funções executivas, normativas e judicantes de Estado, não desempenhando funções de governo.

  • esse judicate aí me pegou


ID
1229332
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito de pessoas jurídicas de direito público e de pessoas jurídicas de direito privado vinculadas à administração pública, julgue próximo item.

A exploração de atividade econômica pela administração pública requer a instituição de uma autarquia.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    exploração de atividade econômica pela administração pública é de empresas públicas ou sociedades de economia mista.

  • ERRADA, COMPLEMENTANDO 

    SEGUNDO O DECRETO LEI 200/67

     Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:

      I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.

      II - Empresa Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criado por lei para a exploração de atividade econômica que o Governo seja levado a exercer por força de contingência ou de conveniência administrativa podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito. (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 900, de 1969)

      III - Sociedade de Economia Mista - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta. (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 900, de 1969)

      IV - Fundação Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes. (Incluído pela Lei nº 7.596, de 1987)

  • Autarquia: fins administrativos; atividades típicas do Estado.

    Empresas Públicas/Sociedades de Economia Mista: fins econômicos; atividades típicas das empresas privadas.

  • Ou Empresa Pública ou Sociedade de Economia Mista

  • Como complemento:
    GAB: ERRADA
    CF Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será

    permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.

    § 1º A lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços

  • As autarquias não podem desenvolver atividades econômicas.

  • E. As autarquias NUNCA EXERCEM ATIVIDADE ECONÔMICA, elas somente podem desempenhar atividades típicas da Administração Pública (art. 5º, I, Dec-Lei n. 200/67), como prestar serviços públicos, exercer o poder de polícia ou promover o fomento. É conceitualmente impossível autarquia exercer atividade econômica porque, ao ser atribuída legalmente a uma autarquia, automaticamente a atividade sai do domínio econômico e se transforma em serviço público.

  • JAMAIS EXISTIRÁ AUTARQUIA COMO EXPLORADORA DE ATIVIDADE ECONÔMICA!!!

  • Autarquia e fundação pública>>>Apenas serviço público

    Empresa pública e sociedade de economia mista>>>Atividade econômica e serviço público
  • Ta doido?
    Autarquia presta somente serviço público

  • A exploração de atividade econômica pela administração pública requer a instituição de uma empresa pública ou de uma sociedade de economia mista.


    Cria-se uma autarquia para exercer atividades administrativas.
  • Autarquia não explora atividade econômica. Ela presta serviço público, trata-se de pessoa jurídica de direito público criada por lei para desempenhar função típica do Executivo.

  • Caixa Economica Federal é exemplo de empresa pública que explora atividade econômica, logo errado dizer que será autarquia.

  • Errada. As autarquias jamais podem explorar atividade econômica, uma vez que elas são criadas para executar atividades típicas do Estado.

  • A EXPLORAÇÃO DE ATIVIDADE ECONÔMICA PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA SOMENTE PODE SER EXERCIDA POR UMA SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA OU POR UMA EMPRESA PÚBLICA.




    GABARITO ERRADO

  • As autarquias só podem executar atividades típicas do estado ou seja serviços.

  • autarquias--> atividades típicas do estado.

    sociedade de economia mista ou empresa pública--> podem explorar atividade econômica ou prestar serviços públicos

  • SEM ou EMPRESA PÚBLICA.

     

    Gabarito Errado

  • ERRADO

    exploração de atividade econômica pela administração pública é de empresas públicas ou sociedades de economia mista.

  • MUITÍSSIMO CUIDADO PARA NÃO CONFUNDIR!...

     

    EXERCER A ATIVIDADE ECONÔMICA: EMPRESAS PÚBLICAS E SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA.

    INTERVIR NA ATIVIDADE ECONÔMICA: AUTARQUIAS, EMPRESAS PÚBLICAS E SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA.

     

     

    AGORA SURGE A PERGUNTA: POR QUE SOMENTE EMPRESAS PÚBLICAS E SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA PODEM EXERCER ATIVIDADE ECONÔMICA? ORAS, PORQUE ESTÃO SUBMETIDAS AO REGIME DE DIREITO PRIVADO, OU SEJA, A ATUAÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA DEVE ESTAR MAIS PRÓXIMA POSSÍVEL DO REGIME PRIVADO. O ESTADO NÃO DEVE TER FINALIDADE LUCRATIVA. A FINALIDADE DO ESTADO É O INTERESSE PÚBLICO E A POPULAÇÃO NÃO QUER QUE O ESTADO SE ENRIQUEÇA A NOSSAS CUSTAS.

    Meio sem sentido, mas façamos de conta que seja assim. rsrs... Foco na aprovação!

     

     

     

     

    GABARITO  ERRADO

     

     

    Recado: Pessoal, não deixamos de postar o gabarito da questão, independentemente do tipo de comentário que postamos. Bons estudos!

  • Atividade econÔmica = Soc Econ MIsta e Empresas Públicas

  • Não é necessário. Essa função será desempenhada pelas empresas estatais (SEM e EP)

  • Gabarito: errado

    Fonte: Prof. Eduardo Tanaka - Editora Atualizar - Youtube

    --

    A atividade típica das autarquias é a administrativa, e não atividade financeira.

  • Autarquia - Atividades típicas do Estado

    Explorar atividade econômica ou prestar serviços públicos fica a cargo de E.P ou S.E.M

  • GAB ERRADO

    ADM PUBLICA NÃO PODE USAR AS AUTARQUIAS ´PARA ATIVIDADE ECONÔMICA

    SÃO ENTES DA ADMINISTRANÇA PÚBLICA INDIRETA

  • Empresa pública ou Sociedade de economia mista.

  • TODAS AS ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA POSSUEM AUTONOMIA ADMINISTRATIVA, FINANCEIRA E PATRIMONIAL. SEM: direito privado e são criadas para a exploração de atividade econômica OU prestação de serviço público, SEMPRE sob a forma de sociedades anônima. EP: direito privado e são criadas para a exploração de atividade econômica OU prestação de serviço público, sob QUALQUER forma societária. FUNDAÇÃO: pode ser de direito público ou privado. Tem fins assistenciais em atividades que normalmente dão prejuízo. Autarquia: serviço público especializado. Sempre de direito público.

ID
1229335
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito de pessoas jurídicas de direito público e de pessoas jurídicas de direito privado vinculadas à administração pública, julgue próximo item.

Uma empresa pública consiste em uma entidade de direito privado em que pelo menos 51% do seu capital pertence à administração pública

Alternativas
Comentários
  • Errado

    100% do capital pertence à administração pública.

  • Esse critério de 51% pertencente à União é referente às Sociedades de Economia Mista. 

    As Empresas Públicas têm que ser 100% público. Por exemplo: Terracap (empresa pública do Governo do Distrito Federal e da União).

  • O comentário do colega Gustavo está parcialmente correto, mas não necessariamente precisa ser 51%, é necessário sim ter a maioria das ações, por exemplo, podendo ocorrer com 40%.

  • ERRADA

    Prova: CESPE - 2013 - MS - Analista Técnico - Administrativo

    Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Organização da administração pública; Administração Indireta; Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista; 

    As empresas públicas têm personalidade de direito privado; suas atividades são regidas pelos preceitos comerciais, mas seu capital é exclusivamente público.

    GABARITO: CERTA.

  • Gabarito: E

    a empresa pública consistem em 100% do seu capital pertencente à ADM pública


    Quanto ao Danilo:

    A participação acionária de uma empresa através da bolsa de valores como (banco do Brasil e Petrobrás)


    pode se dar pela compra de dois tipos de ações: PN (preferencial) e ON (ordinária)

    A primeira é para os acionistas sem a necessidade de participar das decisões da empresa em contra partida possui suas ações mais líquidas com a mesma divisão de lucros.

    A ON já é definida por as ações com poder de voto e veto...

    O governo pode ter sim 40% das preferenciais ou até menos , mas precisa ter pelo menos 50%+1 das ordinárias.
     

  • ATENÇÃO COM OS PÉGUINHAS DE PROVA... as "letras miúdas":

    empresa pública # sociedade de economia mista

    bons estudos!

  • A questão trouxe o conceito de Sociedades de Economia Mista


    O capital social da Empresa Pública é 100% público.

  • Por favor, alguém pode pacificar este assunto com alguma indicação bibliográfica: precisa simplesmente ter maioria ou deve ter 50% + 1 das ordinárias?

  • na verdade, segundo meus apontamentos, a questão estaria errada mesmo se ela se referisse a uma SEM pq a composição de capital social se "caracteriza" (não achei palavra melhor, deu branco) por ser NO MÍNIMO, 50% +1 ação ordinária do capital social com direito a voto em assembleia devem pertencer a ente público

    ou seja, 50% + 1 # de 51%

  • A banca colocou o conceito de S.E.M dizendo que é empresa pública, simples assim, sabendo que empresa pública o capital é 100% público.

  • Errado. O capital é exclusivamente público. O correto seria trocar por Sociedade de Economia Mista cuja maioria das ações com direito a vota pertence ao poder público.

  • Apenas para complementar conhecimento, outra questão ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2013 - SEFAZ-ES - Auditor Fiscal da Receita EstadualDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Organização da administração pública; Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista; 

    A pessoa jurídica dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital formado exclusivamente por recursos das pessoas de direito público interno ou de pessoas de suas administrações indiretas, criada por lei para a exploração de atividade econômica que o governo seja levado a exercer por força de contingência ou de conveniência administrativa, é denominada:

     b) empresa pública.

    GABARITO: LETRA "B".

  • SEGUNDO O DECRETO LEI 200/67, Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:

    III - Sociedade de Economia Mista- a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para aexploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta. A exploração de atividade econômica pela administração pública requer a instituição de uma autarquia.

  • Notas de aulas do Professor Emerson Caetano: Composição do capital social das SEM: no mínimo 50% + uma ação ordinária do capital social com direito a voto em assembléia devem pertencer a ente público.

  • MACETE:



    Empresa pública =====> Capital público =====> 100% da adm. púb.

    Sociedade de economia mista =====> Capital misto =====> Público e privado (obrigatoriamente).

  • Mas sua natureza não seria de direito privado assim como as Fundações Públicas e as Sociedades de Economia Mista?

  • Só para complementar:


    De acordo com Matheus Carvalho : " capital 100 % público, ou seja, integramente público, em a participação de particulares. Ressalte-se que podem participar do capital de uma empresa pública os entes da administração indireta, ainda que possuam personalidade de direito privado, como, por exemplo, outras empresas estatais ou, ate mesmo, sociedade de economia mista." Manual de Direito Administrativo, 2014, pag. 194

  • Galera,

    mesmo que estivesse escrito, ao invés de Empresa Pública, Sociedade de Economia mista, também estaria errada a questão.

    EP --> Capital exclusivo da União!

    SEM --> 50% + 1 Ação!

  • Só para retificar o comentário do colega Ricardo Pereira, nas empresas públicas não é necessário que o capital pertença exclusivamente à União. O que é preciso, no entanto, é que a União detenha a maioria do capital.

    Nas empresas públicas, apenas as pessoas administrativas participam da formação do capital. Qualquer pessoa administrativa, pública ou privada, pode participar da formação do capital da empresa pública. Nesse sentido, dispõe o art. 5º do DL 900/1969: "Desde que a maioria do capital votante permaneça de propriedade da União, será admitida, no capital da Empresa Pública (artigo 5º inciso II, do Decreto-lei nº200, de 25 de fevereiro de 1967), a participação de outras pessoas jurídicas de direito público interno, bem como de entidades da Administração Indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e Municípios". É possível, por exemplo, que uma sociedade de economia mista, mesmo que possua parcela do seu capital com caráter privado, participe do capital de empresa pública. (Rafael Carvalho Rezende Oliveira)


  • Esse seria o conceito de uma Sociedade de Economia Mista.

    Gabarito: Errado.

  • Capital 100% PÚBLICO.

  • SEM- Sociedade de economia mista

  • No caso da questão o conceito estabelecido foi o de Sociedade de Economia Mista, valendo destacar que os 51%, a maioria em ações que pertencem ao Estado é com direito a voto.

  • As empresas públicas têm personalidade de direito privado suas atividades são regidas pelos preceitos comerciais, mas seu capital é

    exclusivamente público.

    Gabarito: Errado.

  • Seu capital é 100% estatal

  • São constituídas sob qualquer das formas admitidas em direito, com capital formado unicamente por recursos públicos, de pessoas da Administração Direta ou Indireta.


    ERRADO

  • Empresa Pública= Capital totalmente público


  • EMPRESA PÚBLICA=CAPITAL 100% PÚBLICO

    SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA= CAPITAL MISTO

    obs:pelo nome delas já dar pra associar.

  • Se 100% do capital pertence à administração pública, então, pelo menos 51% do capital pertence à administração pública.

    A questão está logicamente correta.

  • empresa pública o capital é 100% público.

  • Odeio esse tipo de questão... 100 é mais do que 51... nessas questões eu marco sabendo que vou errar, mas não consigo marcar a certa, porque 100 é mais do que 51. Toda empresa pública tem pelo menos 51% de capital público? Sim, todas tem 100%. pfff....

  • Isso aí é SEM. Item E.

  • O conceito da questão diz respeito a SEM.

     

    EP, o capital é exclusivamente público.

  • Cai na pegadinha kkk
  • ERRADO

     

    O capital da empresa pública é 100% público.

  • ERRADO

    empresa pública = capital 100% público.

  • ERRADO. 

     

    O capital da Empresa Pública será totalmente público, ao contrário das Sociedades de Economia Mista, que terão parte do capital pertencente ao Poder Público e outra parte ao setor privado, tendo sempre o poder público o controle. 

  • EMPRESA PÚBLICA = 100% DO CAPITAL PUBLICO / SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA = 51% DAS AÇÕES COM DIREITO A VOTO DEVEM PERTENCER A UNIÃO OU ENTIDADE DA ADM INDIRETA. GAB: ERRADO
  • EMPRESA PÚBLICA: 100% DE SEU CAPITAL PÚBLICO

     

    SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA: 51% DE SUAS AÇÕES PERTECENTES AO ESTADO. (EX: COMPANHIA DE SANEAMENTO DE GOIÁS, SANEAGO)

     

    ERRADO.

     

     

    DEUS É TEU GUIA!

  • Conforme consta na obra de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo "é possível, porém, desde que a maioria do capital votante de uma empresa pública permaneça sob propriedade da PESSOA POLÍTICA INSTITUIDORA, que haja participação de outras pessoas políticas, ou de entidades das diversas Administrações Indiretas."

     

     

    Gab.: ERRADO

  • EP = Capital exclusivamente publico; é constituida sob qualquer forma

    SEM= Maioria do capital público; só é constiuida sob forma de sociedade anonima

  • Sociedade de Economia MIsta = 51% capital público

  • E.P - capital exclusivamente PÚBLICO

  • Na verdade corrigindo o pessoal que falou que 51% das ações devem pertencer ao poder público se tratando de Sociedade de Economia Mista, é 51% das ações com direito a voto!

  • ERRADA

    EMPRESA PUBLICA -100% DO CAPITAL PUBLICO

  • Sociedade de Economia Mista.

  • EMPRESA PÚBLICA 100%

    NYCHOLAS LUIZ

  • >> Capital 100% Público! Capital exclusivo da união;

  • Empresa PÚBLICA, o nome já diz. 100 % do capital público

  • EMPRESA PUBLICA -100% DO CAPITAL PUBLICO

    POLÍCIA MILITAR

  • 100% público

  • A questão refere-se à sociedade de economia mista


ID
1229338
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito de pessoas jurídicas de direito público e de pessoas jurídicas de direito privado vinculadas à administração pública, julgue próximo item.

Uma autarquia que possuir um contrato de gestão com ente da administração direta e anteriormente já tiver um plano estratégico de reestruturação e desenvolvimento institucional em andamento poderá se qualificar como uma agência executiva.

Alternativas
Comentários
  • CERTA

     • Q402668  

    Prova: CESPE - 2014 - TJ-SE - Técnico Judiciário - Área JudiciáriaDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Organização da administração pública; Autarquias; 

    Com relação à organização administrativa e à administração direta e indireta, julgue os seguintes itens.

    Pode ser qualificada como agência executiva a autarquia que tenha plano estratégico de reestruturação e de desenvolvimento institucional em andamento e que celebre contrato de gestão com órgão do governo federal.

    GABARITO: CERTO

  • Agência Executiva é uma autarquia (ou fundação) que celebra contrato de gestão com o Ministério a qual está adstrita, e se compromete a cumprir um plano estratégico. Compromete-se também com o aumento de produtividade e eficiência dos serviços prestados. Logo, a questão está Correta.

  • CORRETO.

    Art 51 da Lei 9649/98:"O Poder Executivo poderá qualificar como Agência Executiva a autarquia ou fundação que tenha cumprido os seguintes requisitos:

      I - ter um plano estratégico de reestruturação e de desenvolvimento institucional em andamento;

      II - ter celebrado Contrato de Gestão com o respectivo Ministério supervisor."

  • Agência Executiva: é a qualificação dada à autarquia ou fundação pública ou órgão da administração direta que celebre contrato de gestão com o próprio ente político com o qual está vinculado, que objetiva maior eficiência e redução de custos.

  • Questão correta, outras ajudam a responder, vejam:

    Uma autarquia pode ser qualificada como agência executiva desde que estabeleça contrato de gestão com o ministério supervisor e tenha também plano estratégico de reestruturação e de desenvolvimento institucional em andamento.

    GABARITO: CERTA.



    A qualificação de agência executiva federal é conferida, mediante ato discricionário do presidente da República, a autarquia ou fundação que apresente plano estratégico de reestruturação e de desenvolvimento institucional em andamento e celebre contrato de gestão com o ministério supervisor respectivo.

    GABARITO: CERTA.


    Pode ser qualificada como agência executiva a autarquia que tenha plano estratégico de reestruturação e de desenvolvimento institucional em andamento e que celebre contrato de gestão com órgão do governo federal.

    GABARITO: CERTA.

  • DECRETO Nº 2.487, DE 2 DE FEVEREIRO DE 1998.

    Dispõe sobre a qualificação de autarquias e fundações como Agências Executivas, estabelece critérios e procedimentos para a elaboração, acompanhamento e avaliação dos contratos de gestão e dos planos estratégicos de reestruturação e de desenvolvimento institucional das entidades qualificadas e dá outras providências.

    Art. 1º As autarquias e as fundações integrantes da Administração Pública Federal poderão, observadas as diretrizes do Plano Diretor da Reforma do Aparelho do Estado, ser qualificadas como Agências Executivas.

            § 1º A qualificação de autarquia ou fundação como Agência Executiva poderá ser conferida mediante iniciativa do Ministério supervisor, com anuência do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, que verificará o cumprimento, pela entidade candidata à qualificação, dos seguintes requisitos:

            a) ter celebrado contrato de gestão com o respectivo Ministério supervisor;

            b) ter plano estratégico de reestruturação e de desenvolvimento institucional, voltado para a melhoria da qualidade da gestão e para a redução de custos, já concluído ou em andamento.

  • o contrato não seria celebrado com o órgão do governo federal ?

    como alguns colegas transcreveram: com o respectivo Ministério supervisor       ?


    errei por a questão falar em ENTE da Adm Direta, vejam os comentários da Q402668

  • Por haver um contrato de gestão, não seria uma autarquia em regime especial, e, no caso em tela, seria uma agencia executiva? Matutei. Por favor, alguém pra me explicar melhor a questão.

  • só esquematizando :



                                                               AGÊNCIA EXECUTIVA                                        



    - QUEM PODE SER : Autarquia e Fundação pública


    - REQUISITOS : ter um plano estratégico de reestrutura e de desenvolvimento institucional em andamento E celebrar um CONTRATO DE GESTÃO com o ministério supervisor.


    - FINALIDADE : melhorar a eficiência e reduzir os custos.


    - QUEM DÁ A QUALIFICAÇÃO : o presidente da república




    Art. 51. L 9649 O Poder Executivo poderá qualificar como Agência Executiva a autarquia ou fundação que tenha cumprido os seguintes requisitos:


    I - ter um plano estratégico de reestruturação e de desenvolvimento institucional em andamento;


    II - ter celebrado Contrato de Gestão com o respectivo Ministério supervisor.


    § 1o A qualificação como Agência Executiva será feita em ato do Presidente da República.




    GABARITO 'CERTO"


  • ente da administração direita = ministério superior?

  • Certo. As agências executivas é um título de qualificação que o Presidente da República, por meio de decreto, confere às autarquias comuns ou fundações públicas.


  • Tem muita gente com dúvida de que seria um ministério supervisor ao invés de um órgão. Ministério é orgão!

  • b) temos como exemplos de agências executivas o Instituto Nacional de Metrologia, Normatização e Qualidade Industrial (Inmetro), a Agência Nacional do Desenvolvimento do Amazonas (ADA) e Agência Nacional do Desenvolvimento do Nordeste (Adene);

     

    http://blog.grancursosonline.com.br/agencias-reguladoras-x-agencias-executivas/

  • Pode ser qualificada como agência executiva a autarquia/fundação pública
    -Que tenha plano estratégico de reestruturação e de desenvolvimento institucional em andamento 
    -E que celebre contrato de gestão com órgão do governo federal. [TJ-CE 2014]

    Certa

  • CORRETO.

     

    Art 51 da Lei 9649/98:"O Poder Executivo poderá qualificar como Agência Executiva a autarquia ou fundação que tenha cumprido os seguintes requisitos:

      I - ter um plano estratégico de reestruturação e de desenvolvimento institucional em andamento;

      II - ter celebrado Contrato de Gestão com o respectivo Ministério supervisor."

  • LEI Nº 9.649, DE 27 DE MAIO DE 1998.

     

     

    Art. 51. O Poder Executivo poderá qualificar como Agência Executiva a autarquia ou fundação que tenha cumprido os seguintes requisitos:

     

    I - ter um plano estratégico de reestruturação e de desenvolvimento institucional em andamento;

     

    II - ter celebrado Contrato de Gestão com o respectivo Ministério supervisor.

     

    § 1o A qualificação como Agência Executiva será feita em ato do Presidente da República.

     

    § 2o O Poder Executivo editará medidas de organização administrativa específicas para as Agências Executivas, visando assegurar a sua autonomia de gestão, bem como a disponibilidade de recursos orçamentários e financeiros para o cumprimento dos objetivos e metas definidos nos Contratos de Gestão.

     

    CORRETO

     

     

    FONTE : http://www.planalto.gov.br/Ccivil_03/leis/L9649cons.htm

     

     

    DEUS É TEU APOIO E CONFORTO.

  • Errei a questão por causa do enunciado dizer... que a autarquia ``poderá se qualificar como uma Agência Executiva´´sendo que, quem a qualifica é o PODER EXECUTIVO através de Ato Discricionário, já vi em outras questões similares em que a CESPE inverte o gabarito por causa dessas palavras, o que dá a entender é que uma autarquia se qualifica a hora que bem entende, independente do poder executivo, ou seja, é uma questão de dupla interpretação, pelo menos na minha humilde opinião.

  • "A possibilidade de autarquias e fundações receberem a qualificação de agências

    executivas desde que celebrem contrato de gestão com o respectivo Ministério

    Supervisor e tenham plano estratégico de reestruturação e desenvolvimento

    institucional, voltado para a melhoria da qualidade de gestão e para a redução de

    custos. A ideia é sempre a mesma: fixação de metas para aumentar a eficiência,

    em troca de maior autonomia"

    Di Pietro (2019 - 618)

  • Art. 51. O Poder Executivo poderá qualificar como Agência Executiva a autarquia ou fundação que tenha cumprido os seguintes requisitos:

    I - ter um plano estratégico de reestruturação e de desenvolvimento institucional em andamento;

    II - ter celebrado Contrato de Gestão com o respectivo Ministério supervisor.

    (ALGUÉM SABE ME DIZER SE REALMENTE ESSA PARTE DA LEI QUE SIGNIFICA ''MINISTÉRIO SUPERVISOR'' SE REFERE AO QUE DIZ NA QUESTÃO ENTE DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA?)

    § 1º A qualificação como Agência Executiva será feita em ato do Presidente da República.

    § 2º O Poder Executivo editará medidas de organização administrativa específicas para as Agências Executivas, visando assegurar a sua autonomia de gestão, bem como a disponibilidade de recursos orçamentários e financeiros para o cumprimento dos objetivos e metas definidos nos Contratos de Gestão.

    Art. 52. Os planos estratégicos de reestruturação e de desenvolvimento institucional definirão diretrizes, políticas e medidas voltadas para a racionalização de estruturas e do quadro de servidores, a revisão dos processos de trabalho, o desenvolvimento dos recursos humanos e o fortalecimento da identidade institucional da Agência Executiva

  • A respeito de pessoas jurídicas de direito público e de pessoas jurídicas de direito privado vinculadas à administração pública, é correto afirmar que: Uma autarquia que possuir um contrato de gestão com ente da administração direta e anteriormente já tiver um plano estratégico de reestruturação e desenvolvimento institucional em andamento poderá se qualificar como uma agência executiva.

  • GAB. Certo

    + E só há Agencias executiva no âmbito federal .

    + Qualificação dada a autarquia ou fundação, onde firmam contrato de gestão


ID
1229341
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação às empresas públicas e sociedades de economia mista prestadoras de serviços públicos ou exploradoras de atividades econômicas, julgue o item que se segue.

A sociedade de economia mista que não honrar os compromissos assumidos junto aos seus fornecedores não poderá pleitear a recuperação judicial ou extrajudicial.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO


    Não há que se falar em falência de tais entidades (empresas públicas também) quando desempenham algum serviço público ou atuam no sistema de monopólio. 

    No caso de prestação de serviço público, essa vedação se converteria em uma proteção ao princípio da continuidade do serviço público. Ainda sim, vale lembrar que se o Supremo Tribunal Federal não aceitou sequer a penhora dos bens destas entidades quando estiverem voltadas à prestação de um serviço público, muito menos aceitaria a falência, o que acarretaria a paralisação por completo da prestação de um serviço de interesse da coletividade.


    Eu acho que é isso, por favor me corrijam se eu estiver errada... 


    Avante!


  • Não entendi! O gabarito deu como certa esta questão? Como assim?!

  • Lei 11.101/05 (Lei de falências)

    Art. 2º  Esta Lei (sobre falências, recuperação judicial e extrajudicial) não se aplica a:

      I – empresa pública e sociedade de economia mista;


  • Como a SEM poderá pleitear recuperação judicial se ele não está sujeita à falência?  Gabarito CERTO.

  • No caso de estarem insolventes, caberá ao Estado a iniciativa de dissolvê-las, por lei, arcando com os valores necessários à integral satisfação dos credores, sob pena de não se poder realizar uma dissolução regular, a que está obrigado, em obediência aos princípios da legalidade e moralidade (Falência e Recuperação de Empresa, Sergio Campinho, p. 28).

    Alternativa CORRETA.

  • Devido ao caráter sintético da questão, esta se torna extremamente questionável, vejamos:

    A Constituição Federal determina que:

    Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.

    § 1º (...)

    II - a sujeição ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários;

    Conforme se extrai do dispositivo constitucional, as Empresas Públicas (EP) e as Sociedades de Economia Mista (SEM) estão sujeitas ao regime jurídico de direito privado, inclusive quanto às "obrigações comerciais".

    Entretanto, a Lei de Falências (11.101/05), determina que:

     Art. 2o Esta Lei não se aplica a:

      I – empresa pública e sociedade de economia mista;

    Como se percebe, há um conflito entre o dispositivo constitucional e o legal. Nesse caso, tem-se entendido que haverá a aplicação da Lei de Falências a determinada empresa estatal (EP ou SEM) a depender de sua finalidade essencial, se esta foi criada para atender a imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, este último normalmente ligado à prestação de um serviço público.

    Caso a empresa estatal tenha sido criada para atender a relevante interesse coletivo, ou seja, esteja ligada à prestação de um serviço público, esta não se sujeitará à lei de falências, visto que o tratamento que ela recebe se aproxima do regime de direito público. Aliás, o Supremo Tribunal Federal tem entendido que os bens dessas entidades que estejam afetados a prestação de serviço público são impenhoráveis. Isso decorre do princípio da continuidade do serviço público.

    Por outro lado, caso a empresa estatal exerça uma atividade econômica que não se alinhe a qualquer prestação de serviço público, mas apenas para fins de interesse ligado a áreas estratégicas, condizentes com o interesse nacional e sem regime de monopólio, haverá a aplicação integral do que dispõe o artigo 173, § 1°, II, da CF/88; aplicando-se, pois, a lei de falências.


  • Os institutos da recuperação judicial e extrajudicial (e também a falência) encontram-se disciplinados pela Lei 11.101/05, sendo que tal diploma expressamente exclui de sua incidência as empresas públicas e as sociedades de economia mista (art. 2º, I), sejam elas prestadoras de serviços públicos, sejam as exploradoras de atividade econômica. Logo, está correta a assertiva ora comentada.

    Gabarito: Certo 
  • Gabarito: errado  
    trata-se de:
    Descentralização Política: ocorre quando o ente descentralizado exerce atribuições próprias que não decorrem do ente central; é a situação dos Estados-membros e dos Municípios. Cada um desses entes locais detém competência legislativa própria que não decorre da União nem a ela se subordina, mas encontra seu fundamento na própria 

  • Pessoal que está confundindo a questão e achando que a resposta é ERRADO:

    Lendo a sentença calmamente fica claro que a resposta é CORRETO. Diz a questão que a sociedade de economia mista que não honrar os compromissos assumidos junto aos seus fornecedores NÃO poderá pleitear a recuperação judicial ou extrajudicial.

    Ou seja, como a SEM não está sujeita à falência nem à recuperação judicial, a questão está correta, visto que afirmou que ela não pode pleitear recuperação judicial. 

    Ler a questão com calma é meio caminho para o acerto.

  • certo.  De acordo com a lei das falências: sociedade de economia mista e empresas públicas que não cumprirem os compromissos com seus fornecedores não tem o direito de pleitear sua recuperação judicial ou extrajudicial. 
  • A EP e a SEM não poderá pleitear a recuperação judicial ou extrajudicial devido a lei 11.101/2005, lei da Falência. Essa lei não será aplicada para esses entes, independente da atividade que desempenham.

  • Errei pq pensei na condição imposta: "que não honrar os compromissos assumidos junto aos seus fornecedores". 

    Honrando ou não honrando ela não pode falir. Portando se ela explodir, se ela dever, se ela fechar as portas, pouco importa. Não pode falir, não está sujeita a lei de falências, e por consequencia, nao pode pedir recuperação judicial ou extrajudicial.

    Seja ela SEM ou empresa pública.

  • O pessoal que advoga que a questão está correta me desculpe, para mim a questão deveria ser anulada. Pois:

    Se eu considerar correta a frase do Cespe "A sociedade de economia mista que não honrar os compromissos assumidos junto aos seus fornecedores não poderá pleitear a recuperação judicial ou extrajudicial. " Então a banca está afirmando que as EP e SEM que honre seus compromisso junto aos fornecedores poderão pleitear a  recuperação judicial e extrajudicial. E todos nós já sabemos que isso não é possível, pois elas não podem falir. Para mim, a banca criou um paradoxo com essa questão.

  • gabarito: certo


    Lei 11.101/05 (Lei de falências)

    Art. 2º  Esta Lei (sobre falências, recuperação judicial e extrajudicial) não se aplica a:

      I – empresa pública e sociedade de economia mista;


  • O fato de ser uma SEM já exclui a possibilidade de se submeter ao instituto da Recuperação Judicial. O enunciado afirma que a impossibilidade ocorre devido " não honrar os compromissos assumidos junto aos seus fornecedores,"  Não há interpretação aqui a afirmação no enunciado é literal no sentido de que não se aplica o instituto da Recuperação pois não honrou com compromissos junto a fornecedores. Mas é o simples fato de a lei não se aplicar a SEM que impede a recuperação e não oque afirma o item. Dessa forma a única conclusão lógica é que o gabarito é ERRADO e a questão foi muito mal formulada. 

    Lei 11.101/05 (Lei de falências)

    Art. 2º  Esta Lei (sobre falências, recuperação judicial e extrajudicial) não se aplica a:

      I – empresa pública e sociedade de economia mista;

  • Concordo com o Wesley. Eu marquei errado pelo seguinte: De acordo com a Lei 11.101/05 diz no seu art. 2º,I: "Esta lei não se aplica a EP e SEM". Logo, como elas podem pleitear recuperação judicial se elas não podem falir????? Sabe-se que pela doutrina as EP e SEM prestadoras de Serviço Público não podem falir devido ao princípio da continuidade do serviço público, e as que exploram atividade econômica "podem" falir. Porém, o inciso da lei supracitada afirma peremptoriamente que as EP e SEM, independentemente de prestarem serviço público ou não, não podem falir.

  • A empresa privada que não honrar os compromissos assumidos junto aos seus fornecedores poderá pleitear a recuperação judicial ou extrajudicial, já as SEM não podem por vedação da lei.

  • Isso estava expresso no edital de Consultor legislativo. Lei da falência?

  • Segundo Matheus Carvalho, aplica-se a lei de falência à EP e SEM exploradoras de atividade econômica. 

  • Só entendi a questão lendo o comentário do Lucas M..

  • "A sociedade de economia mista que não honrar os compromissos assumidos junto aos seus fornecedores não poderá pleitear a recuperação judicial ou extrajudicial."

    Galera, honrando ou não os compromissos assumidos, tanto as S.E.M quanto as Empresas públicas não poderão pleitear a recuperação pq conforme determina a Lei 11.101/05, ambas NÃO estão sujeitas à falência.

  • A questão é simples, pessoal. A Lei de Falências (Lei nº 11.101/05), por força do inciso I, de seu art. 2º (Art. 2º Esta Lei não se aplica a: I – empresa pública e sociedade de economia mista.), não se aplica às sociedades de economia mista (SEM). 

    Assim, quando a questão fala "A sociedade de economia mista (...) não poderá pleitear a recuperação judicial ou extrajudicial", já a consideramos correta, pois, de fato, tais institutos não se aplicam às SEM, ou seja, as SEM realmente não podem pleiteaar a recuperação judicial ou extrajudicial. É uma assertiva correta.

    Mas o que intriga muita gente é o trecho destacado abaixo:

    "A sociedade de economia mista que não honrar os compromissos assumidos junto aos seus fornecedores não poderá pleitear a recuperação judicial ou extrajudicial".

    Antes de perder tempo com o texto em destaque, a ideia básica que deve percorrer sua mente é: nenhuma SEM se submete ao regime de falâncias (recuperação judicial, recuperação extrajudicial ou falência). Então, mesmo a SEM honrando ou não seus compromissos com os fornecedores, ela continuará não se submetendo à Lei nº 11.101/05, logo, não podendo pleitear recuperação judicial ou extrajudicial.

    Esse fato de honrar os compromissos com os fornecedores foi só para confundir o candidato e o levar a pensar: "Poxa vida, será que a SEM que não honra seus compromissos não pode pleitear recuperação judicial e aquela que honra seus compromissos pode pleitear tal recuperação?". 

    Foi um trecho inserido realmente com a finalidade de confundir a galera.

    Então, gravem: SEM não se submete ao regime de falências - Lei nº 11.101/05 (recuperação judicial, recuperação extrajudicial ou falência).

    Só para ressaltar: tudo que falamos aqui é igualmente aplicável às empresas públicas.

  • A sociedade de economia mista que não honrar os compromissos assumidos junto aos seus fornecedores não poderá pleitear a recuperação judicial ou extrajudicial.

     

    Vou ensinar uma regra para vc"s:

     

    Falou que SEM e EP podem usar de qualquer forma a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência a questão esta ERRADA.

     

    Falou que SEM e EP  NÃO podem usar de qualquer forma a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência a questão esta CERTA.

     

    Não precisa entender o pq, até pq uma questão dessa é NÍVEL HARD. Logo temos que usar o q temos  como recurso kkkkkk

    Observe:

     

    Lei 11.105/2005, que regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária, deixou claro, em seu art. 2º, I, que suas normas não se aplicam às empresas públicas e sociedades de economia mista. Dessa forma, independentemente da atividade que desempenham, as empresas públicas e as sociedades de economia mista não se sujeitam ao regime falimentar.

     

    Fonte: Estratégia

  • recuperação judicial é uma medida para evitar a falência de uma empresa. É pedida quando a empresa perde a capacidade de pagar suas dívidas. É um meio para que a empresa em dificuldades reorganize seus negócios, redesenhe o passivo e se recupere de momentânea dificuldade financeira.

     

    Como as EPs e SEMs não estão sujeitas a falência, não faz sentido elas pleitearem a recuperação judicial ou extrajudicial.

  • Pois é, como não faz sentido elas pedirem recuperação judicial, não tem sentido a questão estar certa! O gabarito devia ser ERRADO.

  • Não se sujeitam à falência.

  • Não se sujeitam à falência.

  • Autor: Rafael Pereira , Juiz Federal - TRF da 2ª Região

     

     

    Os institutos da recuperação judicial e extrajudicial (e também a falência) encontram-se disciplinados pela Lei 11.101/05, sendo que tal diploma expressamente exclui de sua incidência as empresas públicas e as sociedades de economia mista (art. 2º, I), sejam elas prestadoras de serviços públicos, sejam as exploradoras de atividade econômica. Logo, está correta a assertiva ora comentada.



    Gabarito: Certo

     

     

    O AMOR DE DEUS É GRANDE POR VOÇÊ!

  • A sacada dessa questão está na interpretação a contrario sensu, pois se disser que está errado estaremos dizendo que ela poderá pleitear a recuperação judicial. Cespe é uma droga. E ao dizer que está certo estaremos apenas admitindo que nesse caso a recuperação judicial não é aplicada.

  • A questão foi bem simples, porem com o quê de pegadinha, a parte que fala sobre não honrar os compromissos assumidos junto aos seus fornecedores, foi só para implementar uma confusão na mente do candidato, pois o que era essencial saber é que tanto as EPs quanto as SEM não se sujeitam ao regime falimentar. simples assim.

  • As SEM e as EP não se sujeitam à falência ou à recuperação judicial por expressa disposição do art. 2o, inciso I, da Lei 11.101/05. Existe posicionamento doutrinário no sentido de que a SEM ou EP exploradora de atividade econômica poderia sim falir ou pleitear recuperação judicial (Celso Antônio), todavia, prevalece a disposição legal, que não faz diferença entre elas, ou seja, tanto as prestadoras de serviços públicos quanto as exploradoras de atividade econômica NÃO se submetem à lei falimentar. 

  • Como a Sociedade de Economia Mista não está sujeita à falência nem à recuperação judicial, a questão está CORRETA, visto que afirmou que ela não pode pleitear recuperação judicial.

    Lei 11.101/05 (Lei de falências)

    Art. 2º  Esta Lei (sobre falências, recuperação judicial e extrajudicial) não se aplica a:

      I – empresa pública e sociedade de economia mista;

  • *gabarito: certo*

    Lei 11.101/05 (Lei de falências)

    Art. 2º  Esta Lei (sobre falências, recuperação judicial e extrajudicial) não se aplica a:

      I – empresa pública e sociedade de economia mista;

     

  • Errou quem leu rápido.

  • Rapaz, essa me apertou sem abraçar. :(

  • As SEM e EP se aplicam TODAS as regras do direito CIVIL, COMERCIAL, TRABALHISTA e TRIBUTÁRIO aplicáveis às empresas privadas!

  • "A sociedade de economia mista que não honrar os compromissos assumidos junto aos seus fornecedores não poderá pleitear a recuperação judicial ou extrajudicial"

    Ora se isso é certo, por lógica... isso também será:

    A sociedade de economia mista que honrar os compromissos assumidos junto aos seus fornecedores poderá pleitear a recuperação judicial ou extrajudicial.

    A sociedade de economia que honrar os compromissos poderá pleitear?

    Sabemos que não existe recuperação judicial para SEM, pois simplesmente não estão sujeitas a falência.

    A questão está errada, mas como sempre essa banca arrogante e orgulhosa não desce do saltinho.

  • A Lei 11.101/2005, que regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária, deixou claro, em seu art. 2º, I, que suas normas não se aplicam às empresas públicas e às sociedades de economia mista. Dessa forma, independentemente da atividade que desempenham, as empresas públicas e as sociedades de economia mista não se sujeitam ao regime falimentar.

  • Com relação às empresas públicas e sociedades de economia mista prestadoras de serviços públicos ou exploradoras de atividades econômicas, é correto afirmar que: A sociedade de economia mista que não honrar os compromissos assumidos junto aos seus fornecedores não poderá pleitear a recuperação judicial ou extrajudicial.

  • Características

    • Emprego público ( CLT )
    • Os dirigentes possuem regime especial
    • Bens privados ( não possuem atributos dos públicos )
    • Não gozão de prazo quinquenal de prescrição
    • Não se sujeitam ao regime falimentar ***** (ex: falências, recuperação judicial)
    • Não gozam de privilégio fiscal
  • CERTO

    Em 2005, foi editada a Lei 11.101, a qual trata da recuperação judicial, extrajudicial e falência das sociedades empresárias. O inc. I do art. 2º da norma é textual ao afirmar que as mistas e as empresas públicas não se submetem ao seu texto, e, consequentemente, não podem ir à falência ou, ainda, solicitar recuperação judicial ou extrajudicial. 

    Destaco que a lei de falência sequer se distingue qual a área de atuação da entidade, se prestadora de serviço público ou se exploradora de atividades econômicas. Então, fica assim para a nossa prova: sociedade de economia mista e empresas públicas NÃO se submetem ao processo falimentar, independente de sua área de atuação

    Então, não há qualquer reparo à afirmação do CESPE.


ID
1229344
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação às empresas públicas e sociedades de economia mista prestadoras de serviços públicos ou exploradoras de atividades econômicas, julgue o item que se segue.

Uma causa de descontinuidade de fornecimento de insumos básicos para a atividade de uma sociedade de economia mista sob o controle acionário da União deverá ser julgada pela justiça federal.

Alternativas
Comentários
  • Súmula 517, do STF. As sociedades de economia mista só tem foro na Justiça Federal, quando a União intervém como assistente ou opoente. Pois, a regra é que seja julgado na Justiça Estadual. 

  • As sociedades de economia mista federais não foram contempladas com o foro processual da Justiça Federal, sendo suas causas processadas e julgadas na Justiça Estadual. Súmula 556, STF.

    Têm foro na Justiça Federal as causas em que a União for interessada a condição de autora, ré, assistente ou oponente, de acordo com artigo 109, I, CF/88. No mesmo sentido, Súmula 517, STF: "as sociedades de economia mista só tem foro na Justiça Federal, quando a União intervém como assistente ou oponente.

     

    Exemplo: sociedade de economia mista como autora e a União atuar processualmente como assistente, o foro será deslocado para a Justiça Federal.

     


     

  • Súmula 556 do STF: É COMPETENTE A JUSTIÇA COMUM PARA JULGAR AS CAUSAS EM QUE É PARTE SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA.

  • GABARITO: ERRADO


    Para memorizar e não confundir mais...


    FORO PROCESSUAL


    E.P. Federal  -->  Justiça Federal

    Exceção: causas de falência e acidente de trabalho, ou ainda àquelas sujeitas à Justiça Eleitoral ou Justiça do Trabalho

    (CF, art.109, I)


    S.E.M. Federal  -->  Justiça Estadual (Súmula 556 do STF)


    Obs.: As sociedades de economia mista só têm foro na Justiça Federal quando a União intervém como assistente ou opoente. (Súmula 517 do STF)

    ----------------------------------------------------------------------------------------


    E.P. e S.E.M. Estaduais ou Municipais  -->  Justiça Estadual


    E.P. e S.E.M. Distritais  -->  jurisdição do Poder Judiciário do DF


    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado - Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo

  • Foro processual para as entidades federais:

    -Empresa pública FEDERAL: Justiça Federal

    -Empresa pública ESTADUAL/MUNICIPAL: Justiça Estadual

    -Sociedade de Economia mista (independentemente do ente): em regra, Justiça Estadual (comum). EXCETO se a União intervir na condição de assistente ou oponente (deslocadas para a Justiça Federal)

    -Relações trabalhistas de ambas: Justiça do trabalho

  • As ações das sociedades de economia mista (de qualquer ente da Federação), em regra, serão julgadas na Justiça Estadual (comum), conforme dispõe a Súmula 556 do STF: "É competente a Justiça comum para julgar as causas em que é parte sociedade de economia mista" (grifos nossos).


    (ESTRATÉGIA CONCURSO)

  • Se a causa versar sobre acidente de trabalho, por exclusão que está prevista no artigo 109 inciso I da CF também será na Justiça Comum Estadual. Mesmo que no polo passivo seja ocupado pelo INSS que é uma Autarquia Federal .

  • Justiça estadual

  • As causas da sociedade de economia mista serão julgados perante a justiça estadual.

  • Foro processual: AS empresas públicas federais terão as causas judiciais de q participam julgadas pela justiça federal, já se vc for a justiça contra uma sociedade de economia mista vc vai " brigar" na justiça estadual.

  • EM REGRA......

    SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA -----------> JUSTIÇA COMUM.

    EMPRESAS PÚBLICAS -------------------------------> JUSTIÇA FEDERAL.

    questão errada ...

  • Regra:

    SEM - Justiça Estadual Comum;

    EP - Justiça Federal Comum.

  • Sociedade de economia mista : Os processos tramitaram perante a justiça comum estadual Empresas públicas:em face de uma empresa pública federal tramitara perante a justiça federal . Em se tratando de uma empresa pública estadual ou municipal os processos tramitara perante a justiça comum estadual Empresa pública do DF tramitara o processo dar se a perante o TJDFT na vara da fazenda pública
  • Pessoal, a questão está errada pelos motivos trazidos pelos demais colegas. Trago aqui uma informação importante. No julgamento da Repercussão Geral 722, de 05/05/2014, o STF decidiu que a competência para JULGAR MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO DE DIRIGENTE DE S.E.M É DA JUSTIÇA FEDERAL, como exceção à regra geral da competência da Justiça Estadual para julgar as ações em que esta entidade da administração indireta faça parte de um dos polos da ação. Segue o link do vídeo da Prof. Fernanda Marinela dando mais detalhes sobre o tema: www.youtube.com/watch?v=_msATwmhTvE

  • Errada. Os processos da S.E.M serão julgados pela justiça estadual.

  • SOMENTE SE A UNIÃO INTERVIR COMO ASSISTENTE O OPOENTE. CASO CONTRÁRIO, O FORO JUDICIAL SERÁ NA JUSTIÇA COMUM, OU SEJA, NA JUSTIÇA ESTADUAL.



    GABARITO ERRADO
  • FORO PROCESSUAL

    Empresa Pública = Justiça Federal 

    Empresa Pública de Estado Municipio = Justiça Estadual

    SEM = Justiça Estadual 

    SEM = Justiça Federal  (a União intervenha como assistente ou oponente)

  • Pensei que o excerto controle acionário da União daria o foro processual do âmbito federal.

  • Resumindo:

    Empresa Pública = Justiça Federal 

    Empresa Pública Municipal = Justiça Estadual

    SEM = Justiça Estadual 

  • As sociedades de economia mista não foram contempladas com o foro processual da Justiça Federal , sendo suas causas processadas e julgadas na Justiça Estadual ( Súmula 556 do STF). Ao contrário das empresa públicas. No entanto, os conflitos decorrentes da relação de trabalho, tanto da empresa pública quanto da sociedade de economia mista,  serão processados na Justiça do Trabalho. 

  • FORO PROCESSUAL 
    Empresa Pública = Justiça Federal 
    Empresa Pública de Estado Município = Justiça Estadual 
    SEM = Justiça Estadual 
    SEM = Justiça Federal (a União intervenha como assistente ou oponente)

  • As sociedades de economia mista federais, estaduais e municipais, têm o foro de julgamento na Justiça Comum Estadual. No entanto, temos uma exceção, tratando-se de SEM federais – Súmula 517 do STF: as sociedades de economia mista só tem foro na Justiça Federal, quando a União intervém como assistente ou opoente.
     

  • arlington, também pensei. Mas controle acionário é diferente da condição de assistente ou oponente.

  • Justiça Estadual

  • Justiça Estadual !!

  • SEM = JUSTIÇA ESTADUAL COMUM

  • A Sociedade de Economia Mista é de competência da Justiça Estadual e não da Justiça Comum, como muitos disseram, pois esta engloba a Justiça Estadual e a Justiça Federal.

  • SEM e EP: justiça federal - ñ há foro privilegiado

  • SEM sempre na justiça Estadual.

  • 3.2.1

    Errei por falta de atenção. 

  • GABARITO: ERRADO

     

    Para memorizar e não confundir mais...

     

    FORO PROCESSUAL

     

    E.P. Federal  -->  Justiça Federal

    Exceção: causas de falência e acidente de trabalho, ou ainda àquelas sujeitas à Justiça Eleitoral ou Justiça do Trabalho

    (CF, art.109, I)

     

    S.E.M. Federal  -->  Justiça Estadual (Súmula 556 do STF)

     

    Obs.: As sociedades de economia mista só têm foro na Justiça Federal quando a União intervém como assistente ou opoente. (Súmula 517 do STF)

    ----------------------------------------------------------------------------------------

     

    E.P. e S.E.M. Estaduais ou Municipais  -->  Justiça Estadual

     

    E.P. e S.E.M. Distritais  -->  jurisdição do Poder Judiciário do DF

     

    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado - Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo

  • Questão típica hein!

     

    A banca quis enganar colocando a União no meio e te induzir ao erro. Talvez se colocasse SEM Federal você acertasse!

    Por isso eu falo, vamos decorar sim e usar mnemônicos, mas nunca deixem de entender o motivo pelo qual decoraram, ou no mínimo, leiam as questões por mais vezes. 

  • Ñ sei aonde a flávia tirou que o DF dispõe de poder judiciário kkkkkk

  • Gabarito - Errado.

    S.E.M - Comp. Estadual .

  • Duas Súmulas ajudam na questão:

    Súmula 556 do STF: "É competente a Justiça comum para julgar as causas em que é parte sociedade de economia mista"

    Súmula 517, do STF. "As sociedades de economia mista só tem foro na Justiça Federal, quando a União intervém como assistente ou opoente. Pois, a regra é que seja julgado na Justiça Estadual"

    GABARITO: ERRADO

  • FORO PROCESSUAL DE EP E SEM

    Empresa pública FEDERAL: Justiça Federal

    Empresa pública ESTADUAL/MUNICIPAL: Justiça Estadual

    Sociedade de Economia mista (independentemente do ente): em regra, Justiça Estadual (comum). EXCETO se a União intervir na condição de assistente ou oponente (deslocadas para a Justiça Federal)

    Relações trabalhistas de ambas: Justiça do trabalho

  • Em resumo:

    causas envolvendo EP federal: Justiça Federal;

    causas envolvendo EP de estado ou município: Justiça Estadual;

    causas envolvendo SEM: Justiça Estadual;

    causas envolvendo SEM, mas que a União intervenha como assistente ou oponente: Justiça Federal.

  • Súmulas 517 e 556, do STF: "As sociedades de economia mista só tem foro na Justiça Federal, quando a União intervém como assistente ou opoente. Pois, a regra é que seja julgado na Justiça Estadual." e "É COMPETENTE A JUSTIÇA COMUM PARA JULGAR AS CAUSAS EM QUE É PARTE SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA"

  • Empresa pública: Justiça Federal

    SEM: Justiça estadual, se união intervir: justiça federal

  • FORO PROCESSUAL DAS SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA:

     

    -Sociedades de economia mista federais: foro na justiça estadual (stf, súmula 556), exceto se a união atuar como assistente ou oponente.


ID
1229347
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação às empresas públicas e sociedades de economia mista prestadoras de serviços públicos ou exploradoras de atividades econômicas, julgue o item que se segue.

Os empregados de empresa pública são, necessariamente, estatutários e os de sociedade de economia mista celetistas, sendo necessária prévia aprovação em concurso público para o ingresso em ambos os regimes.

Alternativas
Comentários
  • Errado!

    As empresas públicas são regidas pelo regime celetista.


    Uma outra questão semelhante a esta cobrada no mesmo ano

    Prova: CESPE - 2014 - TC-DF - Técnico de Administração Pública Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Organização da administração pública; Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista; 

    A respeito da organização administrativa, julgue os próximos itens.

    Ao contrário das empresas públicas, em que o regime de pessoal é híbrido, sendo permitida a vinculação de agentes tanto sob o regime celetista quanto sob o estatutário, nas sociedades de economia mista, o vínculo jurídico que se firma é exclusivamente contratual, sob a égide da Consolidação das Leis do Trabalho.

     Certo   Errado


  • GAB: ERRADA.

    Tanto as Empresas Publicas quanto as Sociedades de Economia Mista, se sujeitam ao regime celetista, assim quando um individuo passa em um concurso para trabalhar na CEFou na PETROBRAS, O VINCULO AO QUAL ESTARÁ SUBMETIDO SERÁ O TRABALHISTA E NÃO O ESTATUTÁRIO, assim a questão erra ao afirmar que o regime das empresas publicas pode ser estatutário ou celetista (hibrido) quando na verdade tal regime é exclusivamente CELETISTA. 

    QUE JESUS SEJA LOUVADO!!!

    Fonte: Comentário do Devorador de livros na questão Q392221  que meu amigo Danilo comentou logo acima!!  As questões se repetem!! 


  • EM REGRA CELETISTAS, MAS OS SEUS DIRIGENTES SERÃO CLASSIFICADOS COMO ESTATUTÁRIOS,  POR OCUPAREM CARGO EM COMISSÃO.

  • Ambos são celetistas.

  • regime de trabalho: os empregados são regidos pela consolidação das leis trabalhistas (CLT), ingressando na entidade mediante a realização de concurso público. Porém, não se aplica o instituto da estabilidade, previsto no art 41 da CF.mas o STF exige a motivação no ato de demissão do empregado. No caso dos cargos de direção e membros de conselhos (fiscal e administrativo), esses são regidos por regime diferenciado, regime especial, que não tem definição em lei própria

  • OS DOIS SAO PELA CLT

  • Ambos são celetistas e obrigatoriedade de concurso público.

    Os dirigentes (presidente, vice, diretores, membros do conselho de administração e do conselho fiscal) se submetem a um regime contratual privado de prestação de serviço ou trabalho, nos termos da lei 6.404/76.

    Fonte: Aula professor Emerson Caetano - Brasília/DF

  • A primeira parte da assertiva já está incorreta (Os empregados de empresa pública são estatutários) nem terminei de ler a questão. Parafraseando o prof. Evandro Guedes "Empresa pública são empregados, SEU EMPREGADO!"

  • Empresas Públicas = CLT (celetista) 

    Sociedade de Economia Mista = CLT (celetista) 
    Autarquia = Estatuto (Lei 8.112) 
    Fundação Pública de Direito Privado = CLT (celetista) 
    Fundação Pública de Direito Público = Estatuto (Lei 8.112) 
  • Errado!


    Administração Direta  + Autarquia  + Fundação Pública --> Estatutárias


    Empresas Públicas + Sociedades de Economia Mista --> Celetistas

  • Questões fáceis para um cargo de remuneração de 20k...ai na prova de técnico eles descem a lenha KKKKKKKKKKKKK vai entender!!

  • Pessoal, tanto as Empresas Públicas quanto as Sociedades de Economia Mista, sujeitam-se ao regime celetista.


    Gabarito: Errado.

  • POR TODA A VIDA, FORAM CELETISTAS; E POR TODA A VIDA SERÃO CELETISTAS!



    GABARITO ERRADO
    Obs.: As idas e vindas do RJU não atingiu as estidades cujo regime é de direito privado.
  • Assim que eu vi dizendo que empregados de empresas públicas são regidos pelo regime estatutários não tive nem dúvidas que estava errada a questão. Se a questão for óbvia não percam tempo assinale logo e parte pra outra são 120 questões e não podemos perder tempo !

  • Em regra, empregados das E.P. e S.E.M. são CELETISTAS.

    Exceção serão seus dirigentes que ficarão como ESTATUTÁRIOS, haja vista ocuparem cargo em comissão.

  • GT ERRADO.

    ADMINISTRAÇÃO DIRETA......AUTARQUIA/FUNDAÇÕES PÚBLICAS.....ESTATUTÁRIOS

    EMPRESAS PÚBLICAS/SOCIEDADE DE ECONÔMIA MISTRA.....CELETISTAS

  • Os empregados de empresa pública são, necessariamente, estatutários 

    NAO SAO ESTATUTÁRIOS E SIM CELETISTAS(CLT)

  • ☠️ GABARITO ERRADO ☠️

    Empresas Públicas = CLT (celetista) 

    Sociedade de Economia Mista = CLT (celetista) 

    Autarquia = Estatuto (Lei 8.112) 

    Fundação Pública de Direito Privado = CLT (celetista) 

    Fundação Pública de Direito Público = Estatuto (Lei 8.112) 

  • Administração Direta  + Autarquia  + Fundação Pública --> Estatutárias

    Empresas Públicas + Sociedades de Economia Mista --> Celetistas

  • Ambos são celetistas (CLTistas)

    Gabarito: E

  • Caixa Econômica Federal = Empresa Pública = Celetista

  • Gabarito: Errado

    Os empregados de empresa pública e os de sociedade de economia mista são celetistas, sendo necessária prévia aprovação em concurso público para o ingresso nas respectivas entidades. Outrossim, aqueles não possuem estabilidade e não passam por período de estágio probatório. Ademais, os dirigentes das entidades supracitadas possuem vínculo estatutário, previsto no estatuto da própria entidade.

    Bons estudos.

  • Às empresas estatais aplicam-se as normas trabalhistas, tributárias e civis aplicáveis às demais empresas particulares.

ID
1229350
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere aos contratos de gestão, julgue o item seguinte .

Os recursos de fomento de uma organização social que celebre contrato de gestão são mantidos em sua conta movimento, de modo a evitar que sejam contabilizados como receita.

Alternativas
Comentários
  • Seção V
    Do Fomento às Atividades Sociais

      Art. 11. As entidades qualificadas como organizações sociais são declaradas como entidades de interesse social e utilidade pública, para todos os efeitos legais.

      Art. 12. Às organizações sociais poderão ser destinados recursos orçamentários e bens públicos necessários ao cumprimento do contrato de gestão.

      § 1o São assegurados às organizações sociais os créditos previstos no orçamento e as respectivas liberações financeiras, de acordo com o cronograma de desembolso previsto no contrato de gestão.

      § 2o Poderá ser adicionada aos créditos orçamentários destinados ao custeio do contrato de gestão parcela de recursos para compensar desligamento de servidor cedido, desde que haja justificativa expressa da necessidade pela organização social.

      § 3o Os bens de que trata este artigo serão destinados às organizações sociais, dispensada licitação, mediante permissão de uso, consoante cláusula expressa do contrato de gestão.

      Art. 13. Os bens móveis públicos permitidos para uso poderão ser permutados por outros de igual ou maior valor, condicionado a que os novos bens integrem o patrimônio da União.

      Parágrafo único. A permuta de que trata este artigo dependerá de prévia avaliação do bem e expressa autorização do Poder Público.

      Art. 14. É facultado ao Poder Executivo a cessão especial de servidor para as organizações sociais, com ônus para a origem.

      § 1o Não será incorporada aos vencimentos ou à remuneração de origem do servidor cedido qualquer vantagem pecuniária que vier a ser paga pela organização social.

      § 2o Não será permitido o pagamento de vantagem pecuniária permanente por organização social a servidor cedido com recursos provenientes do contrato de gestão, ressalvada a hipótese de adicional relativo ao exercício de função temporária de direção e assessoria.

      § 3o O servidor cedido perceberá as vantagens do cargo a que fizer juz no órgão de origem, quando ocupante de cargo de primeiro ou de segundo escalão na organização social.

      Art. 15. São extensíveis, no âmbito da União, os efeitos dos arts. 11 e 12, § 3o, para as entidades qualificadas como organizações sociais pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios, quando houver reciprocidade e desde que a legislação local não contrarie os preceitos desta Lei e a legislação específica de âmbito federal.


  • Os recursos de fomento de uma organização social que celebre contrato de gestão são mantidos como SUPERÁVIT, de modo a evitar que sejam contabilizados como receita

  • Fábio, qual é a fonte ? Obrigada

  • Quem recebe FOMENTO é OSCIP, não OS.


    "Trata-se, no caso, de real atividade de fomento, ou seja, de incentivo à iniciativa privada de interesse público. O estado não está abrindo mão de serviço público (tal como ocorre na organização social - OS) para transferi-lo à iniciativa privada, mas fazendo parceria, ajudando, cooperando com entidades privadas."

  • Errada.

    Os recursos de fomento de uma OS são contabilizados como receita.

    http://www.gespublica.gov.br/projetos-acoes/pasta.2009-07-15.5584002076/CONTRATO%20DE%20GESTaO%20E%20GESTaO%20POR%20RESULTADOS.pdf
    (página 9)
  • Termo de Parceria X Contrato de Gestão


    A Lei das OSCIPs criou um novo instrumento jurídico: o Termo de Parceria. Destina-se a formação do vínculo de cooperação entre as partes, para o fomento e a execução de atividades de interesse público. Para ter acesso a ele, a entidade precisa ter a qualificação de OSCIP...

    Fonte: http://painelgestaorganizacional.blogspot.com.br/2010/08/termo-de-parceria-x-contrato-de-gestao.html

  • Fabio, essa Lei nº 13.019/2014 não se aplica às OSs

  • Os recursos de fomento de uma organização social que celebre contrato de gestão são mantidos em sua conta movimento, de modo a evitar que sejam contabilizados como receita. ERRADA

    Os recursos serão mantidos em conta movimento do caso de Convênio. No caso de contrato de gestão, os recursos são contabilizados com receita do contratado.

    -----------

    Contrato de Gestão Lei 9.637/98

    Recursos de fomento calculados com base nos custos dos serviços e atividades objeto da parceria e dos recursos disponíveis na OS passíveis de serem aplicados. Valores negociados entre as partes.

    Recursos do fomento: receita da OS: contabilizado como receita do contratado (em seu sistema de contabilidade privada).


    Contrato Administrativo Lei 8666.

    Recursos de pagamento dos serviços/produtos: contabilizado como receita do contratado.


    Convênio Decreto 6.170/2007

    Recursos do convênio: Recursos públicos mantidos em Conta-movimento.

    http://www.gespublica.gov.br/projetos-acoes/pasta.2009-07-15.5584002076/CONTRATO%20DE%20GESTaO%20E%20GESTaO%20POR%20RESULTADOS.pdf


  • Quem sabe a resposta dessa??  Os comentarios estão com opinioes diferentes. Por enquanto, vou pela resposta do Analista Federal

  • Indiquem para comentário, please! :)

  • Os recursos de fomento de uma OS são compatibilizados como receita, conforme a lei 9637/98.

  • A lei que regulamenta o assunto na esfera federal é a 9.637/98 que estabelece que:

     

    Art. 5º Para os efeitos desta lei, entende-se por contrato de gestão o instrumento firmado pelo Poder Público e a entidade qualificada como organização social, com vistas à formação de parceria entre as partes para fomento e execução de atividades relativas às áreas relacionadas no art. 1º.

     

    Contratos de gestão, portanto, PARA O FIM DAS LEIS DAS OS's, é um instrumento que formaliza a parceria entre a instituição e o Poder Público.

     

    Pois bem, a OS é instituição que apta ao recebimento dos recursos públicos, tanto por meio do contrato de gestão quanto por meio de outras transferências voluntárias (convênios, por exemplo).E com isso, certamente, recursos públicos serão depositados em contas bancárias. Contudo, não há qualquer exigência de que os valores depositados sejam depositados nessas "contas-movimento" que o examinador inventou neste item, que, portanto, está ERRADO.

     

    Comentário Professor Sandro Bernardes.

  •  

    Mantidos em CONTA ESPECIFICA

    os juros da aplicação quando estiver em conta são receitas, porém não podem ser como computados como contrapartida.

  • Em relação aos contratos de gestão:

    Com base na Lei 9.637/1998, o contrato de gestão é aquele firmado entre o Poder Público e a entidade qualificada como organização social, com vistas à formação de parceria entre as partes para fomento e execução de atividades relativas relacionadas às áreas previstas na lei. Os recursos são mantidos em conta bancária específica, não necessariamente em conta movimento, podendo ser computados como receita.

    Gabarito do professor: ERRADO
  • nunca nem vi

  • Gab: ERRADO

    No meu manual caseiro, feito pelo professor Leonardo Torres, as OS recebem recursos por dotação orçamentária (fatia da LOA). A LOA prevê RECEITAS E DESPESAS que serão realizadas no próximo ano.

    Art. 12. Às organizações sociais poderão ser destinados recursos orçamentários e bens públicos necessários ao cumprimento do contrato de gestão.

    § 1o São assegurados às organizações sociais os créditos previstos no orçamento e as respectivas liberações financeiras, de acordo com o cronograma de desembolso previsto no contrato de gestão.

    § 2o Poderá ser adicionada aos créditos orçamentários destinados ao custeio do contrato de gestão parcela de recursos para compensar desligamento de servidor cedido, desde que haja justificativa expressa da necessidade pela organização social.

  • que perguntinha hein?

  • Aquela questão que vc lê e todo o seu interior, principalmente seu judiado cérebro, diz: "ai minha nossinhora!"

  • A resposta é ERRADA. No Plano de Contas de uma instituição do TS, como ela trabalha com muitos contratos e projetos, ela tem que ter uma conta específica para cada contrato, e não colocar tudo em uma conta só. Até porque depois ela terá que prestar contas do recurso que utilizar ou sobrar para cada instituição de fomento. A conta movimento é para recursos que a instituição arrecada fora dos contratos. Todo recurso que vem de contrato ou projeto específico deve ser mantido em conta específica.

  • É contabilidade?

  • Que dia foi isso? Que dia foi isso? Nunca nem vi...
  • Vou aprimorar meu filtro, coloquei Direto Administrativo e caiu Contabilidade.

ID
1229353
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere aos contratos de gestão, julgue o item seguinte .

Os contratos de gestão, celebrados para a prestação de serviços não exclusivos do Estado, são estabelecidos por intermédio de parcerias com organizações sociais, que devem ser previamente qualificadas como organizações sociais pelo ministério responsável.

Alternativas
Comentários
  • CERTA

    De fato, os contratos de gestão podem ser viabilizados com as OSs. No entanto, a redação transmite a ideia de prestação de serviços não exclusivos só por intermédio de OSs. A Rede Sarah, em Brasília, por exemplo, é serviço social autônomo, e celebra contrato de gestão. Outro detalhe é que a qualificação das OSs ocorre por Decreto do Executivo. As OSCIPs é que são qualificadas por Portaria do Ministério da Justiça.

    http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/primeiras-impressoes-camara-dos-deputados-area-viii/

  • Só para lembrar, pois constantemente há a troca de termos nas questões:


    OSCIP -> Termo de parceria;

    OS -> Contrato de gestão.

  • Achei que a questão estivesse errada porque deixa a entender que a qualificação como organização social ocorre previamente ao contrato de gestão. Não seria assinatura primeiro e depois qualificação, via decreto?


  • A qualificação se da por meio de decreto do executivo, e o contrato de gestão é feito apos aprovação do Conselho de Adminitração da entidade submetido logo apos ao Ministro de Estado ou autoridade supervisora.

    Não entendi o pq essa questão dizer que são qualificadas pelo Ministério responsável

  • Olá pessoal;

    Estou sem entender o porquê de esta questão está correta, visto que tal qualificação não se dá pelo Ministério responsável,mas sim por Dec.do poder Executivo...

    Alguém poderia me explicar?? Se eu estiver errada agradecerei a orientação...Favor deixar recado em minha página..Poderá ser que não volte a esta questão tão cedo. Obrigada...

  • Correta

    OS-  Celebra contrato de gestão e qualificada pelo ministro de estado da área de atividade correspondente ao objeto social.
  • Não sei onde tinha lido antes que era apenas por Decreto do Executivo... Mas conforme a Lei 9.637/98, Art 2º, II mencionado no livro do Rafael Rezende, pág 195: "Competência para qualificação: Ministério ou órgão regulador responsável pela área de atuação da entidade privada requerente." 

    FÉ EM DEUS! Vamos à luta! 

  • Art. 2o São requisitos específicos para que as entidades privadas referidas no artigo anterior habilitem-se à qualificação como organização social (Lei 9673/98):
     - haver aprovação, quanto à conveniência e oportunidade de sua qualificação como organização social, do Ministro ou titular de órgão supervisor ou regulador da área de atividade correspondente ao seu objeto social e do Ministro de Estado da Administração Federal e Reforma do Estado.

  • Os contratos de gestão, celebrados para a prestação de serviços não exclusivos do Estado, são estabelecidos por intermédio de parcerias com organizações sociais, que devem ser previamente qualificadas como organizações sociais pelo ministério responsável. CORRETA

    O P. Executivo somente poderá qualificar, por meio de decreto, SE forem atendidos os requisitos nesta Lei e, dentre eles está o requisito de haver aprovação do Ministro ou titular de órgão supervisor E do Ministro de Estado da Administração Federal e Reforma do Estado.

    ------------------------

    Lei 9637 - Dispõe sobre a qualificação de entidades como organizações sociais.

    Art. 1o O Poder Executivo poderá qualificar como organizações sociais pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura e à saúde, atendidos aos requisitos previstos nesta Lei.

    QUAIS OS REQUISITOS????

    Art. 2o São requisitos específicos para que as entidades privadas referidas no artigo anterior habilitem-se à qualificação como organização social:

    II - haver aprovação, quanto à conveniência e oportunidade de sua qualificação como organização social, do Ministro ou titular de órgão supervisor ou regulador da área de atividade correspondente ao seu objeto social E do Ministro de Estado da Administração Federal e Reforma do Estado.

  • OS- Qualifcação dada a associação civil ou fundação, mediante ato discricionário do Poder Executivo da área de atuação.

    OSCIP- Qualificação dada a associação civil ou fundação, ato vinculado do Ministro da Justiça. Área de atuação é ampla. Importante ler os art. 2 e 3, Lei 9.790/99 que descrevem as hipóteses de vedação de atuação bem como as hipóteses permitidas. 

  • Os contratos de gestão, celebrados para a prestação de serviços não exclusivos do Estado, são estabelecidos por intermédio de parcerias com organizações sociais, que devem ser previamente qualificadas como organizações sociais pelo ministério responsável.

     

    Essa expressão "previamente qualificadas como organizações sociais" me fez errar a questão.

     

    A qualificação não seria, ao menos, concomitante à celebração do contrato de gestão?

     

    Ou seja, como seria possível qualificar uma pessoa jurídica como OS e só depois celebrar o contrato de gestão?

     

    Alguém sabe esclarecer isso?

  • ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL DE INTERESSE PÚBLICO (OSCIP)
    - Qualificação por meio de Termo de Parceria (ato vinculado que depende de aprovação do Ministro da Justiça)

    ORGANIZAÇÕES SOCIAIS (OS)
    - Qualificação por meio de Contrato de Gestão (ato discricionário que depende de aprovação do Ministro da área de atividade competente) 

  • A cespe colocou o termo "parceria" de propósito para o desavisado fazer analogia ao "termo de parceria" da OSCIP e perder o foco da questão, que é o "contrato de gestão" da Organização Social.

    Questão: Correta!

  • @Mônica Hopes,

     

    Para a qualificação como OS a entidade é previamente declarada de interesse social e de utilidade pública, mediante decreto (ato discricionário) do chefe do Poder Executivo, podendo receber recursos orçamentários, permissão de bens públicos e cessão de servidores para o cumprimento de contratos de gestão que venham a firmar.

     

  • Completando um pouco a comparação entre OS e OSCIP:

    OS: qualificação pelo PE federal; qualificação é ato discricionário

    OSCIP: qualificação pelo Ministério da Justiça; qualificação é ato vinculado

  • A minha dúvida é a mesma do Leonardo Miranda. Eu achei que a qualificação viesse da celebração do contrato de gestão, e não de um ato anterior. Vivendo e aprendendo.
  • a palavra DEVEM me fez errar, por ser discricionário o contrato de gestão atribuído a OS

  • CORRETO

    Ano: 2014 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: TC-DF 

    Compete ao Ministério da Justiça expedir certificado às entidades interessadas em obter qualificação como organização da sociedade civil de interesse público. CERTO

  • No que se refere aos contratos de gestão, é correto afirmar que: Os contratos de gestão, celebrados para a prestação de serviços não exclusivos do Estado, são estabelecidos por intermédio de parcerias com organizações sociais, que devem ser previamente qualificadas como organizações sociais pelo ministério responsável.


ID
1229356
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere aos contratos de gestão, julgue o item seguinte.

Em contrato de gestão celebrado por organização pública, os valores entre as partes contratantes serão fixados por intermédio de processo licitatório, conforme legislação.

Alternativas
Comentários
  • Não há processo licitatório nenhum:

    CF/88, art. 37, § 8º A autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta poderá ser ampliada mediante contrato, a ser firmado entre seus administradores e o poder público, que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho para o órgão ou entidade, cabendo à lei dispor sobre:

    I- O prazo de duração do contrato;

    II- Os controles e critérios de avaliação de desempenho, direito, obrigações e responsabilidades dos dirigentes;

    III- A remuneração do pessoal


    Ressalta-se que o contrato de gestão também é celebrado entre organizações sociais (OS - entidades privadas sem fins lucrativos) e o poder público.


    Contrato de gestão é um contrato administrativo pelo qual o Poder Público (contratante) instrumentaliza parceria com o contratado (entidade privada ou da Administração Pública indireta), constituindo autêntico acordo operacional, mediante o qual o contratante passa a ser destinatário de benefícios previstos em lei. Tal modalidade de contrato administrativo é meio de ampliação da autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da Administração direta e indireta.

    Esse contrato deverá seguir normas de direito público, sendo pluripartes (várias partes), formais (devendo obedecer a determinada formalidade), comutativos (havendo recíprocas compensações) e onerosos (pecuniários). 


    Item errado.

  • A celebração de contrato com OS é um dos itens de licitação dispensável de acordo com a lei 8666

  • Gabarito: errado.


    Conforme a Lei 8.666/1993:


    "Art. 24. É dispensável a licitação:

    XXIV - para a celebração de contratos de prestação de serviços com as organizações sociais, qualificadas no âmbito das respectivas esferas de governo, para atividades contempladas no contrato de gestão."

  • Isso continuará assim.... 

    ADI 1923 - 2015 - 

    O Tribunal, por maioria, julgou parcialmente procedente o  pedido, apenas para conferir interpretação conforme à Constituição à Lei nº 9.637/98 e ao  art. 24, XXIV da Lei nº 8.666/93, incluído pela Lei nº  9.648/98,  para  que: 

    (i)  Oprocedimento de qualificação seja  conduzido  de  forma  pública,  objetiva  eimpessoal, com observância dos princípios do caput do art.  37  da  ConstituiçãoFederal, e de acordo com parâmetros fixados em abstrato segundo o  que  prega  oart. 20 da Lei nº 9.637/98;

    (ii)  A celebração  do  contrato  de  gestão  seja conduzida de forma pública, objetiva e impessoal, com observância dos princípios do caput do art. 37 da Constituição Federal; 

    (iii)  As hipóteses de dispensa  de licitação para contratações (Lei nº  8.666/93,  art.  24,  XXIV)  e  outorga  de permissão de  uso  de  bem  público  (Lei  nº  9.637/98,  art. 12,  § 3º)  sejam conduzidas  de  forma  pública,  objetiva  e  impessoal,  com  observância  dos princípios do caput do art. 37 da Constituição  Federal; ** NÃO PRECISA LICITAR, MAS A CONTRATAÇÃO TEM QUE SER CONDUZIDA DE FORMA PÚBLICA, OBJETIVA E IMPESSOAL.... SÓ NO BRASIL!!!! 

    (iv)  Os  contratos  a serem celebrados pela Organização Social com terceiros, com  recursos  públicos, sejam conduzidos de forma pública, objetiva e  impessoal,  com  observância  dos princípios do caput do  art.  37  da  Constituição  Federal,  e  nos  termos  do regulamento próprio a ser editado por cada entidade;

    (v)  A  seleção  de  pessoal pelas  Organizações  Sociais  seja  conduzida  de  forma  pública,  objetiva  e impessoal, com observância dos princípios do caput do  art.  37  da  CF,  e  nos termos do regulamento próprio a ser editado  por  cada  entidade;  e 

    (vi)  Para afastar qualquer interpretação que restrinja o controle, pelo Ministério Público e pelo Tribunal de Contas da União, da aplicação de verbas públicas, nos  termos do voto do Ministro Luiz Fux, que redigirá o  acórdão,  vencidos,  em  parte,  o Ministro Ayres Britto  (Relator)  e,  julgando  procedente  o  pedido  em  maior extensão, os Ministros Marco Aurélio e Rosa Weber. Não votou o Ministro  Roberto Barroso por suceder ao Ministro Ayres Britto. Impedido o Ministro Dias  Toffoli. Presidiu o julgamento o Ministro Ricardo Lewandowski.


  • A licitação é dispensável, ou seja, não é obrigatória! 

  • É dispensável a licitação para a celebração de contratos de prestação de serviços com as organizações sociais (O.S), qualificadas no âmbito das respectivas esferas de governo, para atividades contempladas no contrato de gestão."

  • Alguém sabe dizer se o termo organização pública pode ser empregado com o mesmo sentido de organização social, como foi feito na questão?

  • PRI CONCURSEIRA, 

    EXISTEM 2 CONTATOS DE GESTÃO

    (UM EMGLOBADO PELO DIREITO ADMINISTRATIVO, E OUTRO PELO DIREITO CONSTITUCIONAL)

     

    O CONTATO DE GESTÃO DO DIREITO ADMINISTRATIVO

    - FIRMADO POR ORGANIZAÇÃO SOCIAL DO 3° SETOR

     

     

    O CONTRATO DE GESTÃO DO DIREITO CONSTITUCIONAL:

    - FIRMADO PELA ADM PUBLICA + ADM PUBLICA

    -UMA ADM TEM A "GRANA" E OUTRA AS METAS A SEREM CUMPRIDAS (ASSIM TERÁ MAIOR AUTONOMIA GERENCIAL, FINANCEIRA E ORÇAMENTARIA)

     

     

     

    EX.: DE CONTRATO DE GESTAO DO DIREITO CONSTITUCIONAL:

     

    MINISTERIO DA PREVIDENCIA     +(contrato de gestão)           INSS                 =        AGENCIA EXECUTIVA

     

     

    FONTE: MEU CADERNO (Resumo do Gran cursos online -  prof. Luciano Dutra)

  • como não tem fins lucrativos, NÃO tem licitação.  Mas estão recebendo recurso do governo por estar prestando um serviço essencial ja comprovado previamente. Ai mora as fráudes em muitos casos.

  • Nossa, entendi a questão de um jeito bem diferente dos comentários que li, exceto o da Lorena Barreto. Não sei se estou certa...
    Organização pública = ente da administração pública.
    Quando o contrato de gestão é celebrado no âmbito da administração pública, a autarquia ou a fundação pública (a tal organização pública) é qualificada como agência executiva. Isso nada tem a ver com licitação.

    Em relação a outros comentários... Que na minha cabeça nada têm a ver com a questão mas estão aqui: a contratação de serviços com as OS ocorre mediante licitação quando não parte do ente federativo com quem o contrato de gestão foi firmado. Ou seja, OS que foi qualificada pelo DF, por exemplo, deve participar de licitação para prestar serviços à cidade de São Paulo.

  • Não. Item Errado. Lá na lei 8666/93 diz que é dispensada a licitação. Lá pelo art. 24.

  • Os valores constarão no PLANO DE TRABALHO.

  • Tá correta sim, Caroline Jung. O comentário da Lorena é o que está coerente com a questão. Galera ta viajando aí, a questão não ta falando do artigo 24 da 8666/93 não. Trata exatamente das condições da celebração do contrato de gestão firmado entre o poder público e outras entidades, inclusive da administração indireta. Sugiro a leitura do comentário da Lorena, o comentário mais curtido não condiz com o que a questão pergunta. 

     

    Bons estudos. 

  • OS > Contrato de Gestao > é SEM LICITAÇAO

    OSCIP > Termo de Parceria > Licita todo dia!

    Aprende a musiquinha, paê.

  • Como a colega Caroline Jung disse, e o colega Felipe Rodrigues ressaltou, a questão trata do contrato de gestão previsto no art. 37, §8º, da CF/88, com objetivo de qualificar fundação pública ou atarquia  como agência executiva

    Tal contrato de gestão não exige licitação para fixar os valores que serão repassados. 

    Muitos colegas entenderam a questão como se fosse o contrato de gestão das OS, mas se equivocaram. 

  • Complementando o comentário do Matheus Sampaio.

     

    Mesmo quem tenha imaginado o contrato de gestão no âmbito das OS's (como eu imaginei) os valores de fomento a serem estabelecidos entre a OS e a Administração Públlica não se dá por meio de licitação.

     

    Não confundir valores repassados via atividade de fomento com valores de contratação da OS pela Adm.Pública para prestação de serviços. No caso da contratação a licitação é dispensável. 

  • oS - contra de geStão

    osciP - termo de Parceria

  • ATENÇÃO!

    Mais uma vez o comentário mais curtido (André Julião) entre outros, encontra-se equivocado. O.S. NÃO É UMA ORGANIZAÇÃO PÚBLICA como afirma o enunciado da questão. Além da OS ser pessoa Jurídica de direito PRIVADO, ela é criada por particulares. TERCEIRO SETOR NÃO É ORGANIZAÇÃO PÚBLICA!

  • OS versus OSCIP

    OS: Reconhecimento: DISCRICIONÁRIO. Participação do Poder Público OBRIGATÓRIA. Licitação: pode ser DISPENSADA.

    OSCIP: Reconhecimento: VINCULADO. Participação do Poder Público FACULTATIVA. Licitação: NÃO DISPENSADA.


ID
1229359
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere aos contratos de gestão, julgue o item seguinte.

Durante a execução de contrato de gestão, a organização receberá a sua contraprestação em função do atingimento da meta de desempenho fixada, e não das atividades realizadas.

Alternativas
Comentários
  • Certo. 


    Segundo MAZZA e a Lei nº 9.637/1998:   Contrato de gestão

        Contrato de gestão é a terminologia genérica utilizada pela doutrina para designar qualquer acordo operacional firmado entre a Administração central e organizações sociais ou agências executivas, para fixar metas de desempenho, permitindo melhor controle de resultados.

        O contrato de gestão é um instituto introduzido no direito brasileiro pela Emenda Constitucional n. 19/98 como um dos instrumentos de parceria da Administração característicos do modelo de administração gerencial.

        Em relação ao contrato de gestão celebrado entre a União e as organizações sociais, o art. 5º da Lei n. 9.637/98 afirma que a parceria é estabelecida para fomento e execução de atividades relativas às áreas do ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura e à saúde.

        Nos termos do art. 7º da referida lei, o contrato de gestão discriminará as atribuições, responsabilidades e obrigações do Poder Público e da organização social, e conterá especialmente:

        I – especificação do programa de trabalho proposto pela organização social, a estipulação das metas a serem atingidas e os respectivos prazos de execução, bem como previsão expressa dos critérios objetivos de avaliação de desempenho a serem utilizados, mediante indicadores de qualidade e produtividade;

        II – a estipulação dos limites e critérios para despesa com remuneração e vantagens de qualquer natureza a serem percebidas pelos dirigentes e empregados das organizações sociais, no exercício de suas funções

  • Tudo bem que o art. 7, I, da lei 9637/98, prevê a estipulação de metas, mas disso eu não posso deduzir que a organização necessariamentereceberá a sua contraprestação em função do atingimento da meta de desempenho estipulada no contrato.

    Essa foi minha interpretação.
  • A organização social recebe recursos orçamentários para a EXECUÇÃO do contrato de gestão; não uma "contraprestação", que dá ideia de "pagamento". Entendo essa questão como errada. Quem puder explicar melhor que o faça, por favor!!! 

  • Todo contrato de gestão estabelece:

    a) metas a serem atingidas;

    b) prazo para atingimento;

    c) critérios objetivos de avaliação de desempenho, para verificação de atingimento, ou não, das metas.

    Fonte: resumo do direito administrativo descomplicado. Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino. 6a edição. Pág. 77. 

  • Concordo totalmente com a Juliana. Como assim, a redação dá entender que os recursos são repassados apenas depois que a OS atinge a meta... Mas a previsão de repasse não é justamente para que se possa cumprí-la? "Tá certo isso, Arnaldo?"

  • Durante a execução de contrato de gestão, a organização receberá a sua contraprestação em função do atingimento da meta de desempenho fixada, e não das atividades realizadas. CORRETA

    ------------

    Lei 9637, Art. 8oA execução do contrato de gestão celebrado por organização social será fiscalizada pelo órgão ou entidade supervisora da área de atuação correspondente à atividade fomentada.

      § 1oA entidade qualificada apresentará ao órgão ou entidade do Poder Público supervisora signatária do contrato, ao término de cada exercício ou a qualquer momento, conforme recomende o interesse público, relatório pertinente à execução do contrato de gestão, contendo comparativo específico das metas propostas com os resultados alcançados, acompanhado da prestação de contas correspondente ao exercício financeiro.

    -----------

    Pronunciamento do STF, Ministro Gilmar Mendes, em seu Voto-Vista da Medida Cautelar em Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 1.923-5 Distrito Federal, de 01.08.2007: A principal função do contrato de gestão é a fixação de metasassim como a definição dos mecanismos de avaliação de desempenho e controle de resultados das atividades da organização social (...)

    http://www.gespublica.gov.br/projetos-acoes/pasta.2009-07-15.5584002076/CONTRATO%20DE%20GESTaO%20E%20GESTaO%20POR%20RESULTADOS.pdf

    -----------------------------------------

  • Atenção! O contrato de gestão firmado pelas organizações sociais (Lei nº 9.637/1998) não é o mesmo contrato firmado com autarquias e fundações para que se qualifiquem como agências executivas.

    -------------

    O contrato de gestão firmado pelas organizações sociais é instituto diverso do contrato de gestão previsto no art. 37, §8º da CF. Este sim tem como escopo, homenageando o princípio da eficiência, aumentar a autonomia de órgãos públicos e entidades administrativas, diferentemente daquele que restringe a autonomia das organizações sociais. 

    http://www.cursoaprovacao.com.br/cms/artigo.php?cod=34256577


    Agência executiva é uma qualificação que poderá ser conferida pelo Poder Público às autarquias em geral e também às fundações públicas que com ele celebrem contrato de gestão a que se refere o §8º do art. 37 da CF, e atendam aos demais requisitos fixados pela Lei 9649.

    Fonte: MA e VP.


  • Todo contrato de gestão estabelece:

    a) metas a serem atingidas;   Isso é o que está na Questão

    b) prazo para atingimento;

    c) critérios objetivos de avaliação de desempenho, para verificação de atingimento, ou não, das metas.

  • https://www.youtube.com/watch?v=Y9YYnpc4N08. Contrato de gestao = controle de resultados.

  • Não entendi. O contrato de gestão estabelece metas, mas essas metas envolvem justamente as atividades realizadas, não? Achei a assertiva meio contraditória.


    Indicando para comentário..

  • ESTOU APRENDENDO A FAZER QUESTÕES DA CESPE:

    NÃAAAAAO TENTE INTERPRETAR PELA LOGICA, SAIBA A LEI "SECAMENTE".

     

    =/

  • Pessoal

    Este Contrato de Gestão a que a questão esta se referindo é aquele firmado pelas Agências Executivas (Entidades da ADM, Autarquias ou Órgãos destes) com o Ente que as criou. 

    Por bater algumas metas de produtividade poderá receber em troca mais autonomia gerencial. 

  • Gabarito errado.

    Controle finalístico.

  • Não entendi nada. Preciso rever essa matéria!

  • Exemplo:

    Lei 9782 ( Define o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária, cria a Agência Nacional de Vigilância Sanitária)

    ART. 19 Parágrafo único.  O contrato de gestão é o instrumento de avaliação da atuação administrativa da autarquia e de seu desempenho, estabelecendo os parâmetros para a administração interna da autarquia bem como os indicadores que permitam quantificar, objetivamente, a sua avaliação periódica.

  • Concordo com os colegas que divergiram da resposta (Leonardo, Juliana, Pri e Luana), tem um monte de gente que só faz postar letra de lei para ganhar curtir, alguns postaram um artigo que menciona a palavra meta, grandes coisas, isso eu já sabia, a questão não é essa, o problema é: desde quando só se recebe após a contraprestração? Isso está escrito aonde?

  • Daniel, a questão não diz que a organização recebe APÓS a contraprestação, a questão diz que recebe sua contraprestação EM FUNÇÃO do atingimento de metas.

     

    "Durante a execução de contrato de gestão, a organização receberá a sua contraprestação em função do atingimento da meta de desempenho fixada, e não das atividades realizadas."

     

    E conforme a doutrina (Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino) e legislação apontada pelos colegas, o contrato de gestão estabelece metas a serem cumpridas, e não o exercício de determinada atividade. Ou seja, para o contrato de gestão não importa a atividade, mas sim o resultado obtido.

     

    Do meu ponto de vista a questão está clara, não a entendo como contraditória. Claro que para atingir meta é necessário a execução de atividades, mas a organização receberá pela sua contraprestação em função das metas alcançadas e não pelo simples exercício da atividade.

  • Lei 9637/98, art. 8, § 1o A entidade qualificada apresentará ao órgão ou entidade do Poder Público supervisora signatária do contrato, ao término de cada exercício ou a qualquer momento, conforme recomende o interesse público, relatório pertinente à execução do contrato de gestão, contendo comparativo específico das metas propostas com os resultados alcançados, acompanhado da prestação de contas correspondente ao exercício financeiro.

     

    Apenas um jeito diferente de dizer a mesma coisa.

  • Vá ao comentário do Cássio , sucinto e direto. 

  • Em 09/11/2017, às 01:49:02, você respondeu a opção E.Errada!

    Em 26/08/2017, às 20:28:53, você respondeu a opção E.Errada!

    Em 06/08/2017, às 23:01:12, você respondeu a opção E.Errada!

    Em 02/08/2017, às 23:59:30, você respondeu a opção E.Errada!

     

     

  • Rafaela Cavalcante, rindo muito alto,com vc kkkkkk

  • Para o contrato de gestão não importa a atividade, mas sim o resultado obtido.

  • Essa prova Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: Câmara dos Deputados Prova: Analista Legislativo, veio meio nebulosa, crê em Deus pai

  • Agencia Executiva é CONTRATO DE GESTÃO 
    Agencia Reguladora é CRIADA POR LEI 

  • Gabarito CERTO

  • Da Execução e Fiscalização do Contrato de Gestão

    Art. 8 A execução do contrato de gestão celebrado por organização social será fiscalizada pelo órgão ou entidade supervisora da área de atuação correspondente à atividade fomentada.

    § 1 A entidade qualificada apresentará ao órgão ou entidade do Poder Público supervisora signatária do contrato, ao término de cada exercício ou a qualquer momento, conforme recomende o interesse público, relatório pertinente à execução do contrato de gestão, contendo comparativo específico das metas propostas com os resultados alcançados, acompanhado da prestação de contas correspondente ao exercício financeiro.

    § 2 Os resultados atingidos com a execução do contrato de gestão devem ser analisados, periodicamente, por comissão de avaliação, indicada pela autoridade supervisora da área correspondente, composta por especialistas de notória capacidade e adequada qualificação.

  • Gab. CERTO

    Complementando os comentários dos colegas com o art. 37, § 8º, da CF:

    Art. 37, § 8º A autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta poderá ser ampliada mediante contrato, a ser firmado entre seus administradores e o poder público, que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho para o órgão ou entidade, cabendo à lei dispor sobre: 

    I - o prazo de duração do contrato; 

    II - os controles e critérios de avaliação de desempenho, direitos, obrigações e responsabilidade dos dirigentes; 

    III - a remuneração do pessoal.

  • Art. 37

    § 8º A autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta poderá ser ampliada mediante contrato, a ser firmado entre seus administradores e o poder público, que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho para o órgão ou entidade, cabendo à lei dispor sobre: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) (Regulamento) (Vigência)

    I - o prazo de duração do contrato; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    II - os controles e critérios de avaliação de desempenho, direitos, obrigações e responsabilidade dos dirigentes; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    III - a remuneração do pessoal. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

  • No que se refere aos contratos de gestão, é correto afirmar que: Durante a execução de contrato de gestão, a organização receberá a sua contraprestação em função do atingimento da meta de desempenho fixada, e não das atividades realizadas.

  • Para o contrato de gestão não importa a atividade, mas sim o resultado obtido.


ID
1229362
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Acerca dos fundamentos de gestão fiscal, julgue o item que se segue.

O aumento de imposto sobre a importação é um exemplo de tributo fiscal.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO - Tributo extrafiscal

    “Considerando a tributação como ato ou efeito de tributar, ou ainda, como o conjunto dos tributos, podemos afirmar que: a) a tributação se diz fiscal enquanto objetiva retirar do patrimônio dos particulares os recursos pecuniários – ou transformáveis em pecúnia – destinados às necessidades públicas do Estado; b) tributação extrafiscal é o conceito que decorre do de tributação fiscal, levando a que entendamos extrafiscalidade como atividade financeira que o Estado desenvolve sem o fim precípuo de obter recursos para seu erário, mas sim com vistas a ordenar a economia e as relações sociais, sendo, portanto, conceito que abarca, em sua amplitude, extensa gama de opções e que tem reflexos não somente econômicos e sociais, mas também políticos [...]” (FALCÃO, 1981, p. 118)


    #missãoAPF

  • Errado

    Função fiscal do tributo: tem por objetivo arrecadar recurso para o Poder Público. Como um dos exemplo, temos o Imposto de Renda (IR). Se esses recursos serão ou não aplicados na sociedade é outra questão.

    Função extrafiscal: tem o objetivo de intervir na economia, é a intervenção no domínio econômico, ou seja, pode haver tributos em que a sua função não é necessariamente a arrecadação de dinheiro, claro que arrecadará, mas sua função principal é interferir na economia, regulando preços, por exemplo. O tributo que mais nos causa efeito no dia a dia é a CIDE (Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico), que é uma contribuição que recai sobre o petróleo, a gasolina. Para “segurar” o valor da gasolina, o Estado tem reduzido o valor da CIDE.

    Fonte: Lauany Barbosa

  • Imposto é imposto!

    Tributo é tributo!


    Sacanagem! Todo tributo é imposto, pois eles são obrigatórios (impositivos). Imposto é um tipo de tributo, que é gênero.

    Nos termos do art. 3º do Código Tributário Nacional , Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.

  • acho que a questao eh sobre o aumento em si que nao eh tributacao em essencia. procede?

  • Só complementando os comentários do Fernando Ferreira, não existe tributação totalmente extrafiscal, visto que com o aumento do II haverá maior ingresso de recursos nos cofres públicos, que consequentemente serão destinados às necessidades públicas.

    Vide alternativa (correta) da questão da ESAF na prova de 2014 da Receita Federal:

    IV. Não existe, porém, entidade tributária que se possa dizer pura, no sentido de realizar tão somente a fiscalidade ou a extrafiscalidade. Os dois objetivos convivem, harmônicos, na mesma figura impositiva, sendo apenas lícito verificar que, por vezes, um predomina sobre o outro.

  • o II é um tributo extrafiscal

  • AUMENTO NÃO É TRIBUTO!!!! O IMPOSTO SIM..... E NO CASO EXTRAFISCAL....

  • Imposto sobre  aImportação –  II   
    O  imposto sobre a importação de produtos estrangeiros,  previsto no art . 153,  I , da  CF ,  é tributo de função marcantemente extrafiscal , uma vez que seu principal objetivo não é carrear recursos para os  cofres públicos federais, mas sim servir como mecanismo de controle sobre as  importações, podendo ser utilizado,  por exemplo, como instrumento de proteção de determinado setor da indústria nacional que esteja sofrendo dificuldades em face da concorrência de produtos similares estrangeiros.

    livro: Direito Tributário Esquematizado - Ricardo Alexandre - 2015

     

  • CLASSIFICAÇÃO DOS TRIBUTOS QUANTO À FINALIDADE:  O tributo possui finalidade FISCAL quando visa precipuamente a arrecadar, carrear recursos para os cofres públicos. São os casos do ISS, do ICMS, do IR e de diversos outros. O tributo possui finalidade EXTRAFISCAL quando objetiva fundamentalmente intervir numa situação social ou econômica. São os casos, entre outros, dos impostos de importação e exportação, que, antes de arrecadar, objetivam o controle do comércio internacional brasileiro, podendo, às vezes, servir de barreira protetiva da economia nacional e outras de estímulo à importação ou exportação de determinada espécie de bem. O tributo possui finalidade PARAFISCAL quando a lei tributária nomeia sujeito ativo diverso da pessoa que a expediu, atribuindo-lhe a disponibili- dade dos recursos arrecadados para o implemento de seus objetivos. Como exemplo, podem ser citadas as contribuições previdenciárias que, antes da criação da Secretaria da Receita Previdenciária, eram cobradas pelo INSS (autarquia federal), que passava a ter, também, a disponibilidade dos recursos auferidos. Tem-se aí a finalidade parafiscal da tributação. Direito Tributário Esquematizado / Ricardo Alexandre. - 6. ed. rev. e atual. pág. 68. 2012.

    Resposta errada. Imposto de importação são extrafiscais e não fiscais.

     

  • EXTRAFISCAL

  • São tributos que têm extrafiscalidade, com características de impostos reguladores de mercado e finalidade regulatória. Impostos reguladores/ flexíveis.

    1.  II -     Imposto de Importação (decreto, portaria ou M.P.)

    2.  IE -    Imposto de Exportação (decreto, portaria ou M.P.)

    3.  IOF - Imposto sobre Operações Financeiras (decreto, M.P.)

    4.  IPI -   Imposto sobre Produtos Industrializados (decreto, M.P.)

    São ainda extrafiscais, acrescidos pela EC 33/2001

    5.  CIDE Combustível – art. 177 §4, I “b” (Decreto – só pode REDUZIR e RESTABELECER)

    6.  ICMS Combustível – art. 155 §4° IV “c” – poderá DEFINIR AS ALIQUOTAS - alterada e INSTITUÍDA alíquotas por meio mediante convenio do CONFAZ. (único não federal) é exceção propriamente dita e não apenas mitigação.

    *

    ·        Cide-combustivel – A redução e restabelecimento de alíquotas podem ser feitos por decreto, sem obediência a legalidade nem a anterioridade

    ·        ICMS MONOFASICO – incidentes sobre combustíveis definidos em LC, a DEFINIÇÃO – inclusive redução e aumento – de alíquotas pode ser feita por convenio, sem obediência a legalidae, mas se o aumento ultrapassar o mero aborrecimento de patamar anteriormente fixado, deve-se obedecer a anterioridade.

  • Imposto sobre  aImportação –  II   
    O  imposto sobre a importação de produtos estrangeiros,  previsto no art . 153,  I , da  CF ,  é tributo de função marcantemente extrafiscal , uma vez que seu principal objetivo não é carrear recursos para os  cofres públicos federais, mas sim servir como mecanismo de controle sobre as  importações, podendo ser utilizado,  por exemplo, como instrumento de proteção de determinado setor da indústria nacional que esteja sofrendo dificuldades em face da concorrência de produtos similares estrangeiros.

    livro: Direito Tributário Esquematizado - Ricardo Alexandre - 2015

     

  • não é conceitualmente errado afirmar que o II é fiscal como também está correto afirmar que II é "marcantemente extrafiscal" o que não exclui a fiscalidade propria dos impostos. A questão, a rigor, está com enunciado também correto pois característica própria dos impostos está a sua fiscalidade e, no caso do II a sua "marcante extrafiscalidade". Observações extraídas da obra de Ricardo Alexandre.

  • EXTRAFISCAL - quando o objetivo principal é a interferência do domínio econômico, buscando um efeito diverso da simples arrecadação de recursos financeiros. Neste caso, a função arrecadatória tem caráter secundário.

     

    "Tudo tem o seu tempo determinado, e há tempo para todo propósito debaixo do céu." Eclesiastes 3:1

  • II é eminentemente extrafiscal. Nunca pode dizer que é apenas extrafiscal. (Ricardo Alexandre)
  • Tributo Extrafiscal---->aquele que tem capacidade de regular a economia/comportamento dos compradores.

  • EXTRAFISCAL

  • Função predominante extrafiscal

  • Vamos relembrar os conceitos de função fiscal do tributo?

    A função fiscal do tributo tem por objetivo arrecadar recurso para o Poder Público. Como exemplo, temos o Imposto de Renda (IR).

    Já a função extrafiscal, tem por objetivo intervir na economia, é a intervenção no domínio econômico, ou seja, pode haver tributos em que a sua função não é somente a arrecadação de dinheiro, claro que arrecadará, mas sua função principal é interferir na economia, regulando preços, por exemplo. O imposto de importação possui justamente essa função, de arrecadar, mas também, intervir na economia, motivo pelo qual possui função extrafiscal e não fiscal, conforme apontado na assertiva.

    Resposta: Errada

  • Finalidade dos Tributos: 

    Fiscal: Visa precipuamente a arrecadar, carrear recursos para os cofres públicos. Ex. ISS, do ICMS, do IR e de diversos outros.

    ExtraFiscal: Objetiva intervir numa situação social ou econômica. Ex. Impostos de importação e exportação.

    Parafiscal: Nomeia sujeito ativo diverso da pessoa que a expediu, atribuindo-lhe a disponibilidade dos recursos arrecadados para o implemento de seus objetivos. Ex. SENAC, SESI

  • O imposto de importação (II), possui como característica principal ser EXTRAFISCAL, ou seja, além de arrecadar dinheiro para os cofres públicos tem por objetivo intervir na economia do Estado, seja estimulando ou desestimulando o consumo de determinados bens.

  • Trata se de hipotese de extra fiscalidade! Sempre que ver II, IE, IOF, IPI são impostos regulares do mercado- dai sua extrafiscalidade- Sua finalidade vai mais que arrecadar __________ (Sabe quando lê um comentário e se pergunta: será que ele(a) passou? Se viu minha foto com um ✅, significa eu já passei! Se não, só significa que eu NÃO DESISTI! Se eu consigo você também consegue! Não desista! Acredite! ___________ P.G.E.N.V.D. - dia 16 (Projeto eu não vou desistir)

ID
1229365
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Acerca dos fundamentos de gestão fiscal, julgue o item que se segue.

Nas previsões de receita, caso ocorra erro técnico na elaboração do orçamento, será possível ao Poder Legislativo reestimar a receita.

Alternativas
Comentários
  • CERTA, SEGUNDO A LRF

    Art. 12. As previsões de receita observarão as normas técnicas e legais, considerarão os efeitos das alterações na legislação, da variação do índice de preços, do crescimento econômico ou de qualquer outro fator relevante e serão acompanhadas de demonstrativo de sua evolução nos últimos três anos, da projeção para os dois seguintes àquele a que se referirem, e da metodologia de cálculo e premissas utilizadas. 

    § 1o Reestimativa de receita por parte do Poder Legislativo só será admitida se comprovado erro ou omissão de ordem técnica ou legal. 

  • É só pensar na Aprovação das leis orçamentárias em que o legislativo poderá controlar os valores estipulados pelo executivo!

  • ESSA QUESTÃO É DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA!!!!!!!!!!!

  • Conforme PALUDO, a fim de preservar o trabalho técnico e o equilíbrio entre receitas e despesas, a reestimativa de receita por parte do Poder Legislativo somente é admitida se comprovado erro ou omissão de ordem técnica ou legal. CORRETA

  • Concordo com você


ID
1229368
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Acerca dos fundamentos de gestão fiscal, julgue o item que se segue.

Os chefes do Poder Executivo federal, estadual e municipal devem destinar, nas suas respectivas propostas orçamentárias, no máximo 60% de sua receita corrente líquida para despesas de pessoal.

Alternativas
Comentários
  • Os gastos com pessoal serão apurados com base nos limites estabelecidos na LRF. e não poderão exceder os percentuais da RCL. 

    União = 50%
    Estados, DF, Municípios = 60%

  • SEGUNDO A LRF

    Art. 19.Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:

      I - União: 50% (cinqüenta por cento);

      II - Estados: 60% (sessenta por cento);

      III - Municípios: 60% (sessenta por cento).

  • LRF - Lei de Responsabilidade Fiscal.

    RCL (Receita Corrente Líquida = receita corrente total – parcela entregue aos municípios – contribuições dos servidores para a previdência social).

  • Art. 19. LRF 50% p/ União 

    60% p/ Estados e Municipios
  • Errado 

    Um dos erros da questão esta no fato da banca ajuntar as três esfera a União, Estado e Municípios e falar que ambas tem o porcentagens de no máximo 60% sendo que a União o máximo é 50%.

    Art. 19.Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:

      I - União: 50% (cinqüenta por cento);

      II - Estados: 60% (sessenta por cento);

      III - Municípios: 60% (sessenta por cento).


  • ERRADA

     

    UNIÃO = 50% 

    - JUDICÁRIO = 6%

    - LEGISLATIVO = 2,5%

    - EXECUTIVO = 40,9 %

    - MPU = 0,6%

     

    ESTADOS = 60%

    - JUDICIÁRIO = 6%

    - LEGISLATIVO = 3%

    - EXECUTIVO = 49 %

    - MPE = 2%

     

    MUNICÍPIOS = 60% 

    - EXECUTIVO = 54%

    - LEGISLTIVO = 6%

     

    COMENTÁRIO: NO ÂMBITO FEDERAL, O LIMITE É DE 50% E NO ESTADUAL E MUNICIPAL É DE 60%.

     

    BONS ESTUDOS!!!

  • Em regra o Poder Executivo terá os seguintes Limites em referência a RCL:

    União: 40,9%

    Estado: 49%

    Município: 54%

  • ERRADO

    Para o Poder Executivo os limites para despesa com pessoal são:

    • executivo federal → 40,9%
    • executivo estadual → 49%
    • executivo municipal → 54%

    ---

    Reformulando a questão

    Os chefes do Poder Executivo federal, estadual e municipal devem destinar, nas suas respectivas propostas orçamentárias, respectivamente, 40,9%, 49% e 54% de sua receita corrente líquida para despesas de pessoal.


ID
1229371
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Acerca dos fundamentos de gestão fiscal, julgue o item que se segue.

Empresa que pratica elisão fiscal em decorrência de lacunas na legislação tributária não poderá ser punida.

Alternativas
Comentários
  • certo


    Planejamento Tributário (Elisão Fiscal), é uma conduta lícita do contribuinte antes da ocorrência do fato gerador, que ele pratique sem que esteja revestida de nenhuma prática simulatória, com a qual ele obtenha uma menor carga tributária legalmente possível. O planejamento tributário surge muitas vezes das brechas encontradas na legislação e, por isso mesmo, há defensores de que o sistema tributário deveria ser simples, acreditando que, dessa maneira, o legislador estaria protegido da elisão.

    Exemplificando esta situação podemos citar uma empresa optante pelo lucro presumido e que tenha faturamento relevante a prazo, é viável optar por calcular e recolher os tributos federais pelo regime de caixa uma vez que assim procedendo somente pagaria pela receita efetivamente recebida.

    atenção 

    ~> Segundo Fabretti (2005), A evasão fiscal é cometida após a ocorrência do fato gerador da obrigação tributária com objetivo de fugir ou ocultá-la. A mesma está prevista na Lei nº 8137/90 (Crimes Contra Ordem Tributária, Econômica e contra as Relações de Consumo).

    fonte: http://valdivinodesousa.jusbrasil.com.br/artigos/121944135/planejamento-tributario-elisao-fiscal

  • elisão fiscal configura-se num planejamento que utiliza métodos legais para diminuir o peso da carga tributária num determinado orçamento. Respeitando o ordenamento jurídico, o administrador faz escolhas prévias que permitem minorar o impacto tributário nos gastos do ente administrado.

  • CF 88 - Art 5° 

    II -  ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei

  • Para compreender melhor o conceito de Elisão Fiscal é interessante contrapor ao de  Evasão Fiscal

    Elisão fiscal X Evasão Fiscal 

    Elisão Fiscal: é o mesmo planejamento tributário, é a execução de procedimentos, antes do fato gerador, legítimos, éticos, para reduzir, eliminar ou postergar a tipificação da obrigação tributária, caracterizando, assim, a legitimidade do planejamento tributário.

    Evasão Fiscal: são procedimentos adotados após o fato gerador, por exemplo a omissão de registros em livros fiscais próprios, utilização de documentos inidôneos na escrituração contábil e a falta de recolhimento de tributos apurados. Em função disso causa enormes prejuízos aos negócios, ao governo e por extensão à sociedade como um todo. De acordo com Malkowski (2000, p. 32) “A evasão tributária designa a fuga de pagar tributo, onde o individuo adota procedimentos ilícitos como artifício para mascarar o fato gerador”.

  • Já a elisão fiscal configura-se num planejamento que utiliza métodos legais para diminuir o peso da carga tributária num determinado orçamento. Respeitando o ordenamento jurídico, o administrador faz escolhas prévias (antes dos eventos que sofrerão agravo fiscal) que permitem minorar o impacto tributário nos gastos do ente administrado.

  • Se vc não souber o que é elisão, vc se ferra nessa questão.

    Na CESPE, todo cuidado é pouco.

  • Elisão: ato ou efeito de elidir; supressão, eliminação.

  • Elisão fiscal pode, não pode elusão e evasão fiscais. 

  • Isso não é direito tributário?

  • No Brasil, existem quase 100 diferentes taxas, impostos e contribuições (veja a lista completa em www.portaltributario.com.br/tributos.htm). Todos nós, direta ou indiretamente, somos contribuintes destes encargos. 

    Por exemplo, quando você compra uma mercadoria qualquer no supermercado, está embutido no preço até 27,25%, dependendo do estado em que a compra está sendo feita, em tributos pagos pelo comerciante, somente a título de ICMS, PIS e COFINS.

    Como contribuintes, temos duas formas de diminuir encargos tributários.

    A maneira legal chama-se elisão fiscal (mais conhecida como planejamento tributário) e a forma ilegal denomina-se sonegação fiscal

    O planejamento tributário é um conjunto de sistemas legais que visam diminuir o pagamento de tributos. O contribuinte tem o direito de estruturar o seu negócio da maneira que melhor lhe pareça, procurando a diminuição dos custos de seu empreendimento, inclusive dos impostos. Se a forma celebrada é jurídica e lícita, a fazenda pública deve respeitá-la.

    fonte:Portal Tributário

  • ELISÃO=CITO (procedimento licito/planejamento tributário ou fiscal/em regra Antes do FG)

    ELUSÃO = Simulação(Ineficaz , parece lícito mas não é, pegadinha do malandro ié ié... Procedimento formalmente lícito mas com abuso de formas jurídicas/ utilização de mecanismos para burlar tributos)

    EVASÃO = iLÍCITO (ilegal, em regra depois do FG)

  • Para compreender melhor o conceito de Elisão Fiscal é interessante contrapor ao de  Evasão Fiscal

    Elisão fiscal X Evasão Fiscal

    Elisão Fiscal: é o mesmo planejamento tributário, é a execução de procedimentos, antes do fato gerador, legítimos, éticos, para reduzir, eliminar ou postergar a tipificação da obrigação tributária, caracterizando, assim, a legitimidade do planejamento tributário.

    Evasão Fiscal: são procedimentos adotados após o fato gerador, por exemplo a omissão de registros em livros fiscais próprios, utilização de documentos inidôneos na escrituração contábil e a falta de recolhimento de tributos apurados. Em função disso causa enormes prejuízos aos negócios, ao governo e por extensão à sociedade como um todo. De acordo com Malkowski (2000, p. 32) “A evasão tributária designa a fuga de pagar tributo, onde o individuo adota procedimentos ilícitos como artifício para mascarar o fato gerador”.

  • Não confundir 

     

    Elisão fiscal: uilização de meios corretos, devidos, lícitos para evitar o pagamento de tributo ou pagá-lo menos. É sinônimo de planejamento tributário. Não há qualquer ilicitude. Em regra, ocorre antes do fato gerador.

     

    Evasão fiscal: é a conduta ilícita para evitar a tributação. Em regra, ocorre depois do fato gerador.

     

    Elusão fiscal: é a simulação de determinado negócio jurídico com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador. Há aparência de licitude. É também conhecida como “elisão ineficaz”. O negócio jurídico em si considerado não é ilícito, mas foi feito de forma simulada para evitar o pagamento de tributo. Aplica-se ao caso o disposto no art. 116, parágrafo único, do CTN, conhecida como “norma geral antielisão” – o dispositivo não autoriza a desconstituição do negócio jurídico, mas apenas a desconsideração; carece de regulamentação por meio de lei ordinária.

  • Elisão tributária = planejamento tributário


ID
1229374
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação aos controles interno e externo, julgue o item a seguir.

No julgamento das contas do presidente da República, cabe ao Tribunal de Contas da União (TCU) emitir parecer prévio, que deverá ser encaminhado ao Congresso Nacional.

Alternativas
Comentários
  • CERTA, SEGUNDO A CF 88

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;

  • Para complementar:

    Contas do chefe do poder executivo.

    TCU -> APRECIA 

    Poder Legislativo -> JULGA

  • O Tribunal de Contas exerce controle político, logo sua função é APRECIAR as contas do Poder Executivo, cabendo o JULGAMENTO das contas do Presidente da República APENAS pelo Congresso Nacional, entretanto ressalvamos que o Congresso Nacional não tem obrigação em concordar com a apreciação do Tribunal de Contas.

  • Simplificando:

    TCU => Julgar e apreciar contas dos administradores, salvo o Presidente da República.

    Poder Legislativo - Julgar contas do Presidente da República, de modo que existirá um parecer prévio do TCU.

  • TCU aprecia contas do presidente da república.

  • REGRA: O TCU tem competência para apreciar e julgar  as contas dos administradores públicos.

    EXCEÇÃO: As contas do PR são apreciadas pelo TCU e julgadas  pelo Congresso Nacional.


  • É bom lembrar que o Tcu julga apenas as contas de Administradores e demais responsáveis, quando se fala em contas do presidente o Tcu apenas irá apreciar e encaminhar para o congresso nacional...cuidado com as pegadinhas!

  • Complementando...

    (CESPE/MDIC/ANALISTA TÉCNICO/ADMINISTRATIVO/2014) É de competência exclusiva do Congresso Nacional o julgamento das contas prestadas anualmente pelo presidente da República, cabendo ao Tribunal de Contas da União emitir parecer prévio sobre essas contas.  C

  • Errei sabendo a resposta.

    No julgamento das contas do presidente da República (CABE AO CONGRESSO NACIONAL) , cabe ao Tribunal de Contas da União (TCU) emitir parecer prévio, que deverá ser encaminhado ao Congresso Nacional.

    Achei que a palavra julgamento tinha sido colocada pela banca para tornar a questão errada.

    Vamos em frente!


  • Gabarito: Correto

    CF/88 - Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    I- apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;


    Galera, ano passado o TCU emitiu um parecer reprovando as contas do governo do ano de 2014 e o encaminhou ao Congresso Nacional. Esse sim tem competência para aprovar ou reprovar as contas do governo.

    Trecho da matéria publicada no g1:

    "O plenário do Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou nesta quarta-feira (7), por unanimidade, o parecer do ministro Augusto Nardes pela rejeição das contas do governo federal de 2014. Devido a irregularidades, como as chamadas “pedaladas fiscais”, os ministros entenderam que as contas não estavam em condições de serem aprovadas."

    Quem quiser ler a matéria completa: http://g1.globo.com/economia/noticia/2015/10/tcu-recomenda-ao-congresso-reprovar-contas-do-governo-de-2014.html

  • CERTA

     

    Complementando com um macete

     

    tCu  - apreCia

    poder Legislativo - juLga

  • resumindo

     

     

    Contas do chefe do poder executivo.

     

    TCU -> APRECIA;

     

    Poder Legislativo -> JULGA.

  • CERTO

     

    Cabe ao TCU apreciar as contas do Presidente da República e ao Congresso Nacional o julgamento, onde estará exercendo uma atividade atípica (julgar). 

     

    A atividade típica do Poder Legislativo é a de Legislar

     

    No caso dos demais administradores do dinheiro público é o TCU quem irá julgar as contas. 

  • Além das competências constitucionais e privativas do TCU que estão estabelecidas nos artigos 33, §2º, 70, 71, 72, §1º, 74, §2º e 161, parágrafo único, da Constituição Federal de 1988, outras leis específicas trazem em seu texto atribuições conferidas ao Tribunal. Entre essas estão a Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2001), a Lei de Licitações e Contratos (8666/93) e, anualmente, a Lei de Diretrizes Orçamentárias.  

     

    Competências..........

     

    -Apreciar as contas anuais do presidente da República

    -Julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos.

    -Apreciar a legalidade dos atos de admissão de pessoal e de concessão de aposentadorias, reformas e pensões civis e militares.

    -Realizar inspeções e auditorias por iniciativa própria ou por solicitação do Congresso Nacional.

    -Fiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais.

    -Fiscalizar a aplicação de recursos da União repassados a estados, ao Distrito Federal e a municípios.

    -Prestar informações ao Congresso Nacional sobre fiscalizações realizadas.

    -Aplicar sanções e determinar a correção de ilegalidades e irregularidades em atos e contratos.

    -Sustar, se não atendido, a execução de ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal.

    -Emitir pronunciamento conclusivo, por solicitação da Comissão Mista Permanente de Senadores e Deputados, sobre despesas realizadas sem autorização.

    -Apurar denúncias apresentadas por qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato sobre irregularidades ou ilegalidades na aplicação de recursos federais.

    -Fixar os coeficientes dos fundos de participação dos estados, do Distrito Federal e dos municípios e fiscalizar a entrega dos recursos aos governos estaduais e às prefeituras municipais.

  • Art. 71,ICF

    Apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República,mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar do seu recebiemento.

  • Gab. Correto.

    CN - julga as contas do P. R.

    TCU - emite parecer prévio.

  • gabarito correto

    Complementando os comentários anteriores:

    TCU - aprecia contas do Presidente da República - Quem julga?  O Congresso Nacional (Deputados Federais e Senadores);

    TCE - aprecia contas do Governador - Quem Julga? Assembleia Legislativa (Deputados Estaduais); 

    TCM (onde tiver) ou TCE - aprecia as contas do Prefeito - Quem julga? Câmara dos Vereadores (Vereadores). 

  •  Art. 71, CF. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;

  • Congresso Nacional - julga as contas do Presidente

    Câmara dos Deputados - Realiza a tomada de contas

    TCU - aprecia as contas

  • GAB: CERTO

    Complementando!

    Fonte: Galera do QC / Herbert Almeida

    TCU - aprecia contas do Presidente da República!

    O Congresso Nacional (Deputados Federais e Senadoress) julga!

    ===

    PRA AJUDAR:

    (Inédita) Não podem ocupar, simultaneamente, cargos de ministro do TCU, parentes consanguíneos ou afins, na linha reta ou na colateral, até o segundo grau. Contudo, no caso de a incompatibilidade ser a ambos imputável, resolvesse contra o que tiver menos tempo de exercício no Tribunal. (CERTO)

    • ➠ Art. 76 da LO/TCU 

    ===

    (Inédita) Quando não estiver em substituição a ministro, o ministro-substituto terá as mesmas garantias e impedimentos de juiz de Tribunal Regional Federal. (CERTO)

    ===

    (Inédita) O Procurador-Geral do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União será indicado, em lista tríplice, pelos integrantes  da carreira, e nomeado pelo Presidente do TCU, para mandato de dois anos, vedada a recondução. (ERRADO)

    • ➠ A afirmativa possui alguns erros: primeiro que o Procurador-Geral do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas é nomeado pelo Presidente da República; segundo, porque é admitida uma recondução do seu mandato, na forma do art. 48, §1º, do RI.  
    • Além disso, não existe listra tríplice nesse caso. O Presidente do TCU enviará ao Presidente da República a lista com o nome de todos os integrantes da carreira do Ministério Público, por ordem de antiguidade e com a indicação dos seus respectivos cargos (RI/TCU, art. 58, § 2º).

    ===

    (Inédita) Entre os nove ministros escolhidos para compor o Tribunal, seis são escolhidos pelo Congresso Nacional. (CERTO)

    • PR escolhe
    • ➱ 1, entre os auditores ⟶ Aprovação do Senado
    • ➱ 1, entre os membros do MP ⟶ Aprovação do Senado
    • ➱ 1, livre escolha ⟶ Aprovação do Senado
    • CN escolhe:
    • ➱ 6 nomes indicados pelo CN 

    • Enviará para a comissão mista permanente.
    • Porém, de acordo com a questão, o congresso nacional engloba a comissão mista.
    • Portanto, ao falar congresso nacional estamos incluindo a comissão mista.

    § 1º Caberá a uma Comissão mista permanente de Senadores e Deputados:

    I - Examinar e emitir parecer sobre as contas apresentadas anualmente pelo Presidente da República


ID
1229377
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação aos controles interno e externo, julgue o item a seguir.

O controle interno poderá ser realizado previamente, concomitante e subsequentemente aos atos administrativos, a fim de evitar o desperdício dos recursos e o uso indevido de recursos e bens públicos.

Alternativas
Comentários
  • CERTA,

    Controle interno: São“os procedimentos – prévios, concomitantes e até subseqüentes aos atos administrativos - utilizados como propósito de evitar o desperdício, o uso indevido de recursos e bens, e a suarecuperação – atendidos naturalmente os princípios que norteiam a AdministraçãoPública, em especial, o da legalidade”

    onaci.org.br/.../O%20Papel%20do%20Controle%20Interno%20e%20do...

  • Se for pela obviedade a gente erra a questão, por quê, como se evitará desperdício ou uso indevido em algo que já ocorreu (controle subsequente)?
    Controle subsequente é para correção e não para evitar algo.
    Mas, deixa pra lá...

  • Bruna, vejamos: é oportuno observar que, embora seja usual a doutrina utilizar a expressão "controle corretivo" como sinônimo de controle posterior ou de"controle subsequente", a verdade é que o controle posterior não se presta somente a corrigir um ato ou algum defeito. Em muitos casos o controle posterior simplesmente confirma, certifica, atesta a regularidade do ato praticado (como ocorre nas homologações e ratificações)


    Gab certo

  • Lei 4320/64

    Art. 77. A verificação da legalidade dos atos de execução orçamentária será prévia, concomitante e subseqüente.

  • CLASSIFICAÇÃO DO CONTROLE DA ADMINISTRAÇÃO:

    1.  CONTROLE QUANTO AO ÓRGÃO CONTROLADOR

    a.  Controle legislativo da administração

    b.  Controle judicial da administração

    c.  Controle administrativo da administração

    2.  CONTROLE QUANTO A EXTENSÃO DO CONTROLE

    a.  Controle interno

    b.  Controle externo

    c.  Controle externo popular

    3.  CONTROLE QUANTO A NATUREZA

    a.  Controle de legalidade

    b.  Controle de mérito

    4.  CONTROLE QUANTO A OPORTUNIDADE OU QUANTO AO MODO

    a.  Controle preventivo ou prévio

    b.  Controle concomitante ou sucessivo

    c.  Controle subsequente ou corretivo

    5.  CONTROLE QUANTO A HIERARQUIA

    a.  Controle hierárquico

    b. Controle finalístico

  • Complementando...

    EDSON MARQUES PONTO

    Quanto ao momento de realização, o controle será prévio (preventivo), concomitante ou posterior.  

    É prévio o controle realizado de modo preventivo, ou seja, antes do ato ser praticado, tal como a aprovação de determinados atos do Executivo pelo Legislativo (ex: nomeação de Ministro para Tribunal Superior).  

    É concomitante quando acompanha a atuação administrativa no momento em que ela se verifica (exemplo: acompanhamento da execução orçamentária).  

    E, é posterior quando objetiva rever os atos já praticados, para corrigi-los, desfazê-los ou apenas confirmá-los (anulação, revogação, confirmação etc).

  • Subsequente! Errei porque não fui capaz de entender que é o mesmo que Posterior aff
  • Errei porque fui no entendimento de que a questão queria o significado de controle interno.

     

  • CERTO

     

    O controle interno da administração sobre seus próprios atos decorre do poder de autotutela

     

    A administração pública pode revogar seus próprios atos quando inconvenientes ou inoportunos e anular quando ilegais ou irregulares. 

  • perfeito! O controle interno é aquele realizado por um Poder sobre a sua própria estrutura. Ademais, o controle pode ser prévio (preventivo), concomitante ou posterior (corretivo). Logo, o item está perfeito!

    Prof. Herbert Almeida (Estratégia Concursos) 

  • CONTROLE DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

    • O controle inclui a LEGALIDADE DOS ATOS que resultem a arrecadação da receita ou a realização de despesa, bem como o nascimento ou a extinção de direitos e obrigações (Lei 4.320/64, Art. 75, I);
    • Inclui a FIDELIDADE FUNCIONAL dos agentes da administração, responsável por bens e valores públicos (Lei 4.320/64, Art. 75, II);
    • Inclui o CUMPRIMENTO DO PROGRAMA DE TRABALHO expresso em termos monetários e tem termos de realização de obras e prestação de serviços (Lei 4.320/64, Art. 75, III);
    • E a verificação em relação à legalidade dos atos de execução orçamentária será PRÉVIA, CONCOMITANTE e SUBSEQUENTE (Lei 4.340/64, Art. 77);
    • Os controles citados serão executados pelo Poder Executivo, sem prejudicar a atribuição dos Tribunais de Conta (Lei 4.320/64, Art. 76);

    Base Legal:

    • Lei 4.320/64, de 17/03/1964 - Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do DF; Link - http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l4320.htm;

ID
1229380
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação aos controles interno e externo, julgue o item a seguir.

Cabe aos órgãos de controle interno acompanhar o atingimento dos índices estabelecidos para a educação e a saúde e verificar os atos de aposentadoria.

Alternativas
Comentários
  • Correto — segundo a CRFB: 

    Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:

    I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;

    II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;

    III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;

    IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.

  • Julguei como sendo atividade de controle externo, pois na CF não consta também como sendo atividade expressa do Interno;


    Teria como alguém explicar melhor o porquê de estar certa?

  • GABARITO: CERTO

    Basta-nos lembrar que, até mesmo em razão do princípio da autotutela, o controle interno é o único a poder realizar controle de mérito, ou seja, de oportunidade e conveniência. Seria o caso da análise de atingimento de metas, apresentação de índices para controle interno ou mesmo verificação de aposentadoria, ou seja, questões essencialmente de mérito.

    A dificuldade é para todos.
    Espero ter contribuído, bons estudos!

  • Gabarito: Certo.

    Colegas,

    Não encontrei nenhum dispositivo legal que dissesse ipsis literis que "Cabe aos órgãos de controle interno acompanhar o atingimento dos índices estabelecidos para a educação e a saúde e verificar os atos de aposentadoria", como diz a questão; fiquei super na dúvida se era controle interno ou externo, mas depois de verificar que é controle interno, acho que se pode justificar com base nesses artigos da CF/88:

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;

    Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de: I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;

    Art. 165, §1º: A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da Administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

    Art. 214. A lei estabelecerá o plano nacional de educação, de duração decenal, com o objetivo de articular o sistema nacional de educação em regime de colaboração e definir diretrizes, objetivos, metas e estratégias de implementação para assegurar a manutenção e desenvolvimento do ensino em seus diversos níveis, etapas e modalidades por meio de ações integradas dos poderes públicos das diferentes esferas federativas (...).

    Espero ter ajudado!

    Se mais alguém puder complementar...

    Abraços!

  • Atividades complementares do Sistema de Controle Interno

    Análise de Processos de pessoal: consiste na análise dos atos de admissão, desligamento, aposentadoria, reforma e pensão e visa a subsidiar o TCU no cumprimento do disposto no inciso III, do art. 71, da CF.

    Fonte: apostila Controle Interno e externo - Professor Marcelo Aragão.

  • Por favor indiquem para comentário do professor

  • Ficamos tão focados em decorar a legislação e entender o que ela diz que quando uma questão cita um mero exemplo de como "aquilo citado na lei é posto em prática" não associamos o contexto mencionado na assertiva ao que aprendemos na lei seca. As questões tendem a lidar com aspectos do dia-a-dia que refletem as determinações legais - as quais lemos e relemos incessantemente para passar em um concurso. Os professores, na minha humilde opinião, deveriam ilustrar como o que está na lei é feito na realidade. Isso já seria uma grande ajuda para, dentro do que é proposto pela banca, imediatamente associarmos ao que consta na lei. Fui pesquisar a respeito disso. Digitem no Google "XIV – acompanhar o atingimento dos índices fixados para a educação e a saúde, estabelecidos pelas Emendas Constitucionais nº s 14/1998 e 29/2000, respectivamente;" e encontrarão um tantão de município tratando desse ponto. 

     

    Nunca vi um professor de cursinho de concurso falar sobre isso. 

  • CF88:

    Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

     

     Na CF/88, o controle interno encontra-se disciplinado especialmente no art. 74, que impõe que os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário mantenham, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:


     I. Avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;


     II. Comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;


     III. Exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;


     IV. Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.

  • Mérito

  • Complementando: o ato de aposentadoria é complexo. Exige, para sua configuração, que seja feito pelo órgão em que se dará a aposentadoria e pela aprovação do Tribunal de Contas.

     

    Servidor Federal: órgão de exercício + TCU

    Servidor Estadual: órgão de exercício + TCE

    Servidor Municipal: órgão de exercício + TCM (caso exista) ou TCE.

     

    * Alguns estados da federação possuem Tribunal de Contas Municipal, porém, atualmente, é vedada a criação de tal órgão pelo Município. 

  • Errei por achar que também cabe controle externo.

     

    Mas, como não veio seguida das palavras "somente", "exclusivamente", torna a questão, de certa forma, CERTA.

     

    Pelo menos, poderiam ter usado a palavra "pode".

  • Quanto aos controles interno e externo:

    Além das funções para o controle interno previstas no art. 74, incisos I a IV:

    Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:
    I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;
    II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;
    III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;
    IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.

    No caso apresentado, acompanhar se atingiu os índices estabelecidos para a educação e saúde e verificar os atos de aposentadoria é um ato de mérito, no qual há avaliação pela Administração Pública da oportunidade ou conveniência, ato este que só pode ocorrer no controle interno.

    Gabarito do professor: CERTO.
  • Voltei aqui para citar um dispositivo da Lei 101 que também está atrelado a essa questão.

    Primeiro, devemos lembrar o que é índice, indicador e meta:

    QUESTÃO CERTA: Índice é o valor numérico do indicador em um determinado momento.

    QUESTÃO CERTA: Na construção de um indicador de desempenho de processo, devem ser estabelecidos índices que representem uma meta que faça uma análise comparativa de desempenho.

    Lei 101:

     Art. 59. O Poder Legislativo, diretamente ou com o auxílio dos Tribunais de Contas, e o sistema de controle interno de cada Poder e do Ministério Público, fiscalizarão o cumprimento das normas desta Lei Complementar, com ênfase no que se refere a:

            I - atingimento das metas estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias;


    Resposta: Certo.

  • Como aposentadoria é um ato complexo, associei que não caberia somente ao controle externo exercer a fiscalização.

  • a minha dúvida, mesmo tendo lido os comentários continua. no que se refere à "verificar atos de aposentadoria", o que exatamente isso quer dizer?

    em tese, de fato, o controle interno é super abrangente, mas ainda sim, não vi em nenhum dos comentarios nenhum respaldo que efetivamente confirme isso como competência do CI.

  • Eu até acertei, mas não deixa de ser uma questão descontextualizada, feita igual o ku do cespe

  • Gab. C

    Respondi essa questão com base no Relatório de Gestão.

    Esses relatórios, permitindo uma visão sistêmica do desempenho e da conformidade da gestão dos responsáveis, são encaminhados ao Tribunal pelo órgão de controle interno. É por meio desses Relatórios que se constatam os Indicadores de Gestão. Por exemplo, conforme o Decreto nº 408/2002, as instituições federais de ensino superior devem adotar os seguintes indicadores de gestão: custo corrente/aluno; aluno/professor; Grau de Participação Estudantil (PGE) etc., etc. e etc. 

    É com base nesse Relatório que o Tribunal de Contas pode elaborar os processos de contas, que faz análise, quanto aos recursos federais conveniados, do atingimento dos índices estabelecidos para educação e saúde. Assim, verifica-se o verdadeiro apoio do controle interno ao controle externo. 

    Fonte: leitura sistemática do capítulo 8 - Processo de Contas. LIMA, Luiz Henrique. Controle Externo – Teoria e jurisprudência para os Tribunais de Contas. 7. ed. São Paulo: Editora Método, 2018; 


ID
1229383
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação aos controles interno e externo, julgue o item a seguir.

Profissional com notório conhecimento na área da administração não pode assumir vaga de ministro do Tribunal de Contas da União, dado ser função privativa de advogados ou contadores com mais de quinze anos de comprovada experiência.

Alternativas
Comentários
  • Os ministros do TCU serão nomeados dentre brasileiros que satisfaçam os seguintes requisitos:
    - mais de 35 anos e menos de 65 anos de idade;

    - idoneidade moral e reputação ilibada;

    - notório conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública;

    - mais de 10 anos de exercício de função que comprove a experiência. 

  • Requisitos para serem nomeados ministros do TCU:

    • 1- Idade entre 35 e 65 anos.
    • 2- Idoneidade moral e reputação ilibada
    • 3- Notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública
    • 4- Mais de10 anos  de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija os conhecimentos mencionados no item anterior.
    Logo, gabarito: itemERRADO

  • Nesse caso não é apenas atividade de controle externo, pois cabe sim a controle interno acompanhar as aposentadorias, realizando a fiscalização financeira.

    O controle externo irá apreciar a aposentadoria para fins de registro.

    Pegadinha!!!

  • Errado.

    CF/88. Art. 73. § 1º Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão nomeados dentre brasileiros que satisfaçam os seguintes requisitos:

    I - mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade;

    II - idoneidade moral e reputação ilibada;

    III - notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública;

    IV - mais de dez anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija os conhecimentos mencionados no inciso anterior.

  • Complementando...

    (CESPE/IEMA/ADVOGADO/2007) Na exigência constitucional de capacitação técnica, os 9 membros do TCU precisam ter, além de notório saber jurídico, conhecimentos contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública. C

  • Cargo Top, questão banal...tem coisas que não dá para entender!!

  • O TCU é integrado por nove Ministros, tem sede no Distrito Federal, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território nacional, sendo os seus membros nomeados dentre brasileiros que tenham mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, idoneidade moral e reputação ilibada, notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública, além de possuir mais de dez anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija estes conhecimentos.

  • CF/88. Art. 73. § 1º Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão nomeados dentre brasileiros que satisfaçam os seguintes requisitos:

     

    I - mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade;

     

    II - idoneidade moral e reputação ilibada;

     

    III - notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública;

     

    IV - mais de dez anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija os conhecimentos mencionados no inciso anterior.

  • ERRADO

     

    Ministros do TCU 

     

    ➜ 9

    ➜ brasileiros

    ➜ + de 35 e menos de 65 anos de idade;

    ➜ idoneidade moral e reputação ilibada;

    notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública;

    ➜ + de 10 anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija os conhecimentos mencionados acima

    ➜ terão as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos Ministros do STJaplicando-se-lhes, quanto à aposentadoria e pensão, as normas constantes do art. 40 

    ➜ 1/3 escolhidos pelo Presidente da Repúb., com aprovação do SF (2 alternadamente entre auditores e membros do MP junto ao tribunal, indicados em lista tríplice pelo Tribunal, segundo os critérios de antiguidade e merecimento) 

    ➜ 2/3 escolhidos pelo CN


ID
1229386
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

      A Diretoria Administrativa da Câmara dos Deputados, com o intuito de fomentar a utilização de bens ecologicamente sustentáveis, inseriu, em edital de licitação de compra de aparelhos elétricos diversos, a exigência de que somente seriam aceitos produtos com consumo de energia limitado a determinado nível.

Considerando a situação hipotética acima, julgue o item subsequente , com base na Lei n.º 8.666/1993.

Em razão do princípio da moralidade, é vedada a participação de servidor público na referida licitação.

Alternativas
Comentários
  • putz... acho que o erro na questão está em "princípio da moralidade", visto que:

    Art. 9o Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários:

    I - o autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica;

    II - empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado;

    III - servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.

    bons estudos!

  • Na minha humilde opinião o erro é:

    o enunciado da questão generalizou TODOS OS SERVIDORES PÚBLICOS, mas o que fere a moralidade e legalidade é a participação no certame de servidores do órgão. 

  • Concordo com o Gustavo. A licitação foi feita no âmbito da Câmara dos Deputados (Estado) e isso não impede que servidores de outros poderes ou de entes da federação participem da licitação. As exceções abrangem apenas os servidores do órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação, conforme art. 9o, L8666.


    Art. 9o Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários:

    III - servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.

  • Essa generalização que a banca fez quanto ao servidor parece alcançar até o pessoal da comissão, talvez por isso o erro, mas vai saber o que passa na cabeça do examinador rsrs...... 

  • Não poderá participar da licitação servidor de órgão ou entidade contratante.

  • ERRADA

    em razão do princípio da LEGALIDADE!!! vide art. 9º, III

  • Em razão do princípio da LEGALIDADE, é vedada a participação de servidor público na referida licitação.


  • Lei 8666


    Art. 9o Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários:

    I - o autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica;

    II - empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado;

    III - servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.


  • A questão afirma que seria vedada a participação de qualquer servidor público no processo licitatório. Contudo, leitura mais precisa da Lei 8.666/1993 indica que apenas servidores ou dirigentes de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação não podem participar diretamente ou indiretamente da licitação (art. 9º, III, da Lei 8.666/1993).
    Art. 9º Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários: (...) III - servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.
    RESPOSTA: ERRADO
  • O equívoco da questão, em meu pensar, está adstrito ao fato de não ser permitida a participação de servidor ou dirigente de órgão ou entidade CONTRATANTE ou RESPONSÁVEL pela licitação, é dizer: aquele servidor lotado no órgão/entidade destinatária ou responsável pelo certame estará impedido de participar. Logo, a assertiva, ao trazer vedação genérica, não traduz o teor do art. 9º, III, da Lei 8.666/93.

  • Achei que o ato não deixaria, também, de afetar a moralidade.

  • Dica: Qualquer pessoa que esteja de acordo com os requisitos exigidos na licitação pode participar. Pois, caso houver indiferenças fere o princípio da isonomia.

  • Vamos parar de Ctrl+C, Ctrl+?
    Leiam os comentários primeiro, as vezes o colega já fez o mesmo comentário. 

  • Em razão do princípio da IMPESSOALIDADE é vedada a participação (e não da moralidade ou da legalidade, como os colegas estão citando), pois poderia trazer a tais pessoas privilégios diversos em relação aos demais licitantes.


    Fonte: http://www.integrawebsites.com.br/versao_1/arquivos/e7295bbe31952c6b8fcf6e670f3bc0dd.pdf

    Página 2.


    GABARITO: ERRADO.

  • Errado.

    Lei 8.666/93. Art. 9o  Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários:

    III - servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.

  • Ao meu ver, a questão peca por generalizar demais. A vedação alcança necessariamente o servidor, dirigente do órgão que está organizando a licitação ou órgão/entidade contratante.

  • Concordo com Lorena Costa. Em ordem direta a frase fica: É vedada a participação de servidor público na referida licitação em razão do princípio da moralidade. E como ela explicou, nem todos os servidores estão vedados de participar de determinada licitação, ou seja, entende-se que é possível que servidor de outro órgão participe da licitação a partir da leitura do art. 9º, III, Lei 8666/93.

     

  • Comentario do Professor para galera que não tem acesso (para exterminar qualquer duvida a respeito do gabarito):

     

    A questão afirma que seria vedada a participação de qualquer servidor público no processo licitatório. Contudo, leitura mais precisa da Lei 8.666/1993 indica que apenas servidores ou dirigentes de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação não podem participar diretamente ou indiretamente da licitação (art. 9º, III, da Lei 8.666/1993).

    Art. 9º Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários: (...) III - servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.

    RESPOSTA: ERRADO

  • O que a legislação proibe é o servidor do órgão não os servidores em geral.

  • Autor: Eduardo Carniele , Mestre em Direito (PUC-Rio), prof. de Direito Administrativo e Direito Ambiental

    A questão afirma que seria vedada a participação de qualquer servidor público no processo licitatório. Contudo, leitura mais precisa da Lei 8.666/1993 indica que apenas servidores ou dirigentes de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação não podem participar diretamente ou indiretamente da licitação (art. 9º, III, da Lei 8.666/1993).

    Art. 9º Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários: (...) III - servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.

    RESPOSTA: ERRADO

  • FAZENDO UMA QUESTÃO COMO ESSA ME PEGO PENSANDO!!??? ESSES CARAS ESTAVAM USANDO DROGAS NA HORA DA ELABORAÇÃO, SÓ PODE... QUESTÃO RIDÍCULA

  • Campanha por mais questões objetivas e menos subjetivas, só faço é rir kkkk

  • Creio que o erro reside na generalização ''servidor público''.

  • Enunciado trocado. Notifiquem o erro!

  • O erro da questão está em generalizar a vedação a TODOS OS SERVIDORES.

    Existe vedação, porém, dirige-se apenas aos servidores ou dirigentes de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação, não podem participar diretamente ou indiretamente da licitação (art. 9º, III, da Lei 8.666/1993)

  • Gente, a meu ver o erro da questão está na generalização. Ambos os princípios (moralidade e legalidade) são alcançados pelo dispositivo. O problema da questão é que não são todos os servidores públicos, mas tão somente os do órgão ou entidade contratante. Art. 9,inciso III

  • A Diretoria Administrativa da Câmara dos Deputados, com o intuito de fomentar a utilização de bens ecologicamente sustentáveis, inseriu, em edital de licitação de compra de aparelhos elétricos diversos, a exigência de que somente seriam aceitos produtos com consumo de energia limitado a determinado nível.

    Considerando a situação hipotética acima, com base na Lei n.º 8.666/1993, é correto afirmar que: 

    Em razão do princípio da moralidade, é vedada a participação de servidor público na referida licitação.

  • Lei 8.666/93. Art. 9o Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários:

    III - servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.

  • PEGADINHA TERRÍVEL

  • ERRADO

    QUEM NÃO PODE LICITAR?

    servidores ou dirigentes de órgão

    entidade contratante

    responsável pela licitação não podem participar diretamente ou indiretamente da licitação

    QUEM PODE LICITAR?

    ADM DIRETA= MUDE= MUNICÍPIO, UNIÃO, DISTRITO FEDERAL E ESTADO

    ADM INDIRETA= FASE= FUNDAÇÃO PÚBLICA, AUTARQUIA, SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA E EMPRESA PÚBLICA

    FUNDOS ESPECIAIS

    ENTIDADES CONTROLADAS

  • Não podemos somar os resultados das permutações das letras que se repetem. Isso porque o raciocínio é a permutação das letras "V" e das letras "E". O "e' na análise combinatória é princípio multiplicativo! Se fosse a permutação das letras "V" ou das letras "E", aí sim seria princípio aditivo!


ID
1229389
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

      A Diretoria Administrativa da Câmara dos Deputados, com o intuito de fomentar a utilização de bens ecologicamente sustentáveis, inseriu, em edital de licitação de compra de aparelhos elétricos diversos, a exigência de que somente seriam aceitos produtos com consumo de energia limitado a determinado nível.

Considerando a situação hipotética acima, julgue o item subsequente , com base na Lei n.º 8.666/1993.

Se, no referido processo licitatório, todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a Câmara dos Deputados poderá conceder aos licitantes prazo para a apresentação de nova documentação ou de novas propostas.

Alternativas
Comentários
  • lei 8.666

    art 48

    § 3º Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a administração poderá fixar aos licitantes o prazo de oito dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas referidas neste artigo, facultada, no caso de convite, a redução deste prazo para três dias úteis. (Incluído pela Lei nº 9.648, de 1998)

    bons estudos!


  • licitação fracassada

  • Havendo Licitação Fracassada, em razão de inabilitação ou desclassificação dos interessados, a administração poderá fixar aos licitantes o prazo de oito dias úteis para apresentação de novas propostas.

  • lembrando ai:

    LICITAÇÃO DESERTA: não há interessados

    LICITAÇÃO FRACASSADA: todos os licitantes foram inabilitados ou todas propostas desclassificadas 

  • ...Licitação fracassada, que é aquela na qual todos os licitantes são inabilitados (fase de habilitação) ou todas as propostas de preço são desclassificadas (preços manifestamente superiores aos de mercado ou incompatíveis com os fixados pelos órgãos oficiais competentes). Nesses casos, a Administração poderá fixar novo prazo de 8 dias úteis (ou 3 dias úteis em caso de convite) para apresentação de novas propostas...


    Fonte: Prof. Erick Alves - Estratégia Concursos

  • Complementando:

    "Licitação Deserta
    A Licitação Deserta é aquela que nenhum proponente interessado comparece ou por ausência de interessados na licitação. Neste caso, torna-se dispensável a licitação quando a Administração pode contratar diretamente, desde que demonstre motivadamente existir prejuízo na realização de uma nova licitação e desde que sejam mantidas todas as condições preestabelecidas em edital.

    Licitação Fracassada
    Ocorre quando nenhum proponente é selecionado em decorrência de inabilitação ou de desclassificação das propostas. Nos processos de licitações que apresentarem estas situações, aplica-se o disposto no artigo 48, § 3º, da lei 8.666/93: “Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a administração poderá fixar aos licitantes o prazo de oito dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas referidas neste artigo, facultada, no caso de convite, a redução deste prazo para três dias úteis." (sublinhei)

    Fonte: http://www.licitacao.net/licitacao_deserta_e_fracassada.asp


  • Na verdade na licitação fracassada não ocorre dispensa , ocorre dispensa na licitação quando ninguém se interessou em participar o que é diferente da fracassada,onde teve licitantes mas todos foras desqualificados ou não atenderas as exigências de habilitação.

  • TRATA-SE DE UMA LICITAÇÃO FRACASSADA, QUE OCORRE QUANDO NENHUM PROPONENTE É SELECIONADO EM DECORRÊNCIA DE INABILITAÇÃO OU DE DESCLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS. NOS PROCESSOS DE LICITAÇÕES QUE APRESENTAREM ESTAS SITUAÇÕES, QUANDO TODOS OS LICITANTES FOREM INABILITADOS OU TODAS AS PROPOSTAS FOREM DESCLASSIFICADAS, A ADMINISTRAÇÃO FIXARÁ AOS LICITANTES O PRAZO DE 8 DIAS ÚTEIS PARA A APRESENTAÇÃO DE NOVA DOCUMENTAÇÃO OU DE OUTRAS PROPOSTAS, FACULTADA, NO CASO DE CONVITE, A REDUÇÃO DESTE PRAZO PARA TRÊS DIAS ÚTEIS


    CASO A SITUAÇÃO PERSISTA:


    - SE FOR EM DECORRÊNCIA DO VALOR (↑ou↓ ao preço de mercado): ENTÃO PODERÁ ALEGAR LICITAÇÃO DESERTA = LICITAÇÃO DISPENSÁVEL.

    - SE FOR EM DECORRÊNCIA DA CONFORMIDADE COM OS REQUISITOS DO EDITAL: ENTÃO SERÃO TODOS DESCLASSIFICADOS.

     

     

     

     

    GABARITO CERTO
     

  • CORRETO

     

    8 DIAS

  • A Diretoria Administrativa da Câmara dos Deputados, com o intuito de fomentar a utilização de bens ecologicamente sustentáveis, inseriu, em edital de licitação de compra de aparelhos elétricos diversos, a exigência de que somente seriam aceitos produtos com consumo de energia limitado a determinado nível.

    Considerando a situação hipotética acima, com base na Lei n.º 8.666/1993, é correto afirmar que: 

    Se, no referido processo licitatório, todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a Câmara dos Deputados poderá conceder aos licitantes prazo para a apresentação de nova documentação ou de novas propostas.

  • LICITAÇÃO FRACASSADA != LICITAÇÃO DESERTA.


ID
1229392
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

      A Diretoria Administrativa da Câmara dos Deputados, com o intuito de fomentar a utilização de bens ecologicamente sustentáveis, inseriu, em edital de licitação de compra de aparelhos elétricos diversos, a exigência de que somente seriam aceitos produtos com consumo de energia limitado a determinado nível.

Considerando a situação hipotética acima, julgue o item subsequente , com base na Lei n.º 8.666/1993.

O edital de licitação é passível de anulação, visto que a exigência feita restringe a isonomia e a competitividade do certame.

Alternativas
Comentários
  • art 3º - 8.666:

    Art. 3o  A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.   (Redação dada pela Lei nº 12.349, de 2010)  (Regulamento)  (Regulamento)  (Regulamento)

    bons estudos!

  • Errado. 

    Garantir a promoção do desenvolvimento nacional sustentável está entre os objetivos da licitação.

    Vejamos

    Q369768 - Cespe - 2014 - Caixa - Nível Superior 

    Dado que, conforme previsto na Lei n. o 8.666/1993, a promoção do desenvolvimento nacional sustentável é um dos objetivos da licitação pública no Brasil, é possível incentivar a preservação do meio ambiente no procedimento licitatório. (CERTO)


  • FINALIDADES DA LICITAÇÃO


    >>> buscar a melhor proposta

    >>> oferecer iguais condições aos participantes

    >>> promoção do desenvolvimento nacional sustentável


    Portanto, o edital de licitação está conforme a lei 8.666/93

  • O consumo de energia é uma característica explicita e explicável do produto, e, sendo aplicada de forma marginal (...limitado a determinado nível) não há ilegalidades.


    Poderia se discutir a legalidade de fosse pontual de maneira que excluísse marcas do certame. Ex: Só consome 300 Kw/h, mas como há margem, há escolha, há concorrência e não há ilegalidade.

  • Resposta: Errado.

    Esse tipo de exigência é plausível, pois está de acordo com o princípio da licitação sustentável, cujo objetivo é "Garantir o Desenvolvimento Nacional Sustentável".

  • Se estava buscando a sustentabilibada, nesse caso era totalmente aceitável
  • O art. 3º, §1º, I da Lei n. 8.666/93 estabelece que é vedado aos agentes públicos "admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos de convocação, cláusulas ou condições que comprometam, restrinjam ou frustrem o seu caráter competitivo, inclusive nos casos de sociedades cooperativas, e estabeleçam preferências ou distinções em razão da naturalidade, da sede ou domicílio dos licitantes ou de qualquer outra circunstância impertinente ou irrelevante para o específico objeto do contrato, ressalvado o disposto nos §§ 5o a 12 deste artigo e no art. 3o da Lei no 8.248, de 23 de outubro de 1991". 

    Disso se denota que o edital poderá estabelecer condições pertinentes/relevantes ao objeto licitado. No caso, a limitação possui pertinência em face do desenvolvimento nacional sustentável, o qual constitui um dos objetivos da licitação conforme Lei n. 8.666/93.

  • art 3º - 8.666:

    Art. 3o  A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos. 

  • É NECESSÁRIA A OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA PROMOÇÃO DO DESENVOLVIMENTO NACIONAL SUSTENTÁVEL, LOGO É APROPRIADO, CONVENIENTE E OPORTUNO A EXIGÊNCIA DE PRODUTOS QUE TENHAM BAIXO CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA.

     

     

     

    GABARITO ERRADO

  • É PASSÍVEL? TUDO É PASSÍVEL... 

    QUESTÃO OBJETIVA COM TERMOS SUBJETIVOS, COMO SEMPRE. ZZZZ...

  • CANETA AZUL X CANETA AZUL BIC

  • Gabarito: errado

    --

    Caracterizar o objeto a ser licitado não significa restringir a competitividade. No caso da questão, além de definir o objeto ( aparelhos elétricos diversos ), atendeu o princípio da sustentabilidade ( fomentar a utilização de bens ecologicamente sustentáveis; consumo de energia limitado a determinado nível ).

    Lei 8666. Art. 14. Nenhuma compra será feita sem a adequada caracterização de seu objeto e indicação dos recursos orçamentários para seu pagamento, sob pena de nulidade do ato e responsabilidade de quem lhe tiver dado causa.

    Lei 8666. Art. 3 A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.

    Muito diferente de:

    Lei 8666. Art. 3ª § 1  É vedado aos agentes públicos:

    I - admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos de convocação, cláusulas ou condições que comprometam, restrinjam ou frustrem o seu caráter competitivo, inclusive nos casos de sociedades cooperativas, e estabeleçam preferências ou distinções em razão da naturalidade, da sede ou domicílio dos licitantes ou de qualquer outra circunstância impertinente ou irrelevante para o específico objeto do contrato, ressalvado o disposto nos §§ 5 a 12 deste artigo e no art. 3 da Lei n 8.248, de 23 de outubro de 1991;

  • O item foi considerado ERRADO

    Em linhas gerais, pode-se definir a moralidade como o princípio em razão do qual deve-se divisar o justo do injusto, o lícito do ilícito, o honorável do desonorável, o conveniente do inconveniente. A moralidade, então, deve ser vista como pressuposto de validade dos atos do Estado.

    A moralidade, em licitações, é um princípio expresso na Lei 8.666/1993, geral para a matéria (ver art. 3o , na legislação abaixo). E em razão de tal valor, não se deve admitir que um servidor participe de uma licitação. Não bastasse isso, diz a mesma norma:

    Assim, por expressa disposição legal, não pode um servidor participar de licitação participar, direta ou indiretamente, de uma licitação realizada pela instituição em que labore. Contudo, não há uma vedação GERAL de participação de servidores em licitações públicas. Isso se dá apenas com relação à instituição em o servidor trabalhe (reveja o dispositivo acima e compare com o comando). Portanto, estabelecer proibição generalizada de participação de servidores públicos em licitações é extrapolar o comando da Lei. 


ID
1229395
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

      A Diretoria Administrativa da Câmara dos Deputados, com o intuito de fomentar a utilização de bens ecologicamente sustentáveis, inseriu, em edital de licitação de compra de aparelhos elétricos diversos, a exigência de que somente seriam aceitos produtos com consumo de energia limitado a determinado nível.

Considerando a situação hipotética acima, julgue o item subsequente, com base na Lei n.º 8.666/1993.

É vedada a indicação da marca dos produtos a serem adquiridos, ainda que se comprove que a marca escolhida apresenta o menor consumo de energia do mercado.

Alternativas
Comentários
  • "É vedada a indicação da marca dos produtos a serem adquiridos...." = errado pois há exceção nesse caso.

    art 7º da  8.666:

    § 5o É vedada a realização de licitação cujo objeto inclua bens e serviços sem similaridade ou de marcas, características e especificações exclusivas, salvo nos casos em que for tecnicamente justificável, ou ainda quando o fornecimento de tais materiais e serviços for feito sob o regime de administração contratada, previsto e discriminado no ato convocatório.

    bons estudos!

  • Questão errada, outras ajudam a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2013 - ANTT - Analista Administrativo Disciplina: Administração de Recursos Materiais | Assuntos: Compras; 

    Na administração pública, é vedada a realização de licitação cujo objeto inclua bens e serviços sem similaridade ou de marcas, características e especificações exclusivas, salvo nos casos em que for tecnicamente justificável, ou, ainda, caso o fornecimento de tais materiais e serviços seja feito sob o regime de administração contratada, previsto e discriminado no ato convocatório. 

    GABARITO: CERTA. 



    Prova: CESPE - 2013 - IBAMA - Analista Administrativo Disciplina: Administração de Recursos Materiais | Assuntos: Licitações;

    É proibida a realização de licitação cujo objeto inclua bens sem similaridade ou de marcas, características e especificações exclusivas, salvo em casos específicos previstos em legislação.

    GABARITO: CERTA.

  • Errada. A frase "a marca escolhida apresenta o menor consumo de energia do mercado" mostra uma justificativa técnica

  • CESPE - Na licitação, a indicação da marca do produto é admitida, desde que seja acompanhada de JUSTIFICATIVA TÉCNICA (Gabarito: correto)

  • SÓ ACRESCENTANDO ...GABARITO ERRADO


    Súmula nº 270, TCU. Em licitações referentes a compras, inclusive de softwares , é possível a indicação de marca, desde que seja estritamente necessária para atender exigências de padronização e que haja prévia justificação.
  • Com base no que dispõe a Lei n.º 8.666/1993, julgue o item subsequente, acerca de licitação e contratos administrativos.

    Na compra de material de informática, deve-se proceder à especificação completa do bem, podendo-se, em determinadas situações, indicar a marca do bem.

    errada

    alguém sabe explicar?

  • Se a questão diz que é com base na Lei 8.666/93, ela é nula pois a Súmula 270 do TCU não está inserida na referida Lei. quebra as pernas assim...

  • LEI 8666/93

    Art. 15 § 7º Nas compras deverão ser observadas, ainda:
    I - a especificação completa do bem a ser adquirido sem indicação de marca; (REGRA)

    ---

    EXCEÇÃO: Para Indicação de Marca ( Admissível quando for Tecnicamente Justificável ou para Padronização)
    --

    ART 7. § 5o É vedada a realização de licitação cujo objeto inclua bens e serviços sem similaridade ou de marcas, características e especificações exclusivas, salvo nos casos em que for tecnicamente justificável, ou ainda quando o fornecimento de tais materiais
    e serviços for feito sob o regime de administração contratada, previsto e discriminado no ato convocatório.
    ---

    Art. 15. As compras, sempre que possível, deverão:
    I - atender ao princípio da padronização, que imponha compatibilidade de especificações técnicas e de desempenho, observadas, quando for o caso, as condições de manutenção, assistência técnica e garantia oferecidas;
     

  • § 5o É vedada a realização de licitação cujo objeto inclua bens e serviços sem similaridade ou de marcas, características e especificações exclusivas, salvo nos casos em que for tecnicamente justificável, ou ainda quando o fornecimento de tais materiais e serviços for feito sob o regime de administração contratada, previsto e discriminado no ato convocatório.

  • Gab ERRADO

    Se um dos objetivos da licitação é o desenvolvimento nacional e sustentável. Logo, pode ser usado como critério de preferência

  • QUESTÃO QUE NÃO AJUDA RESOLVER

    Q547796

    Ano: 2015 Banca: CESPE Órgão: TCU Prova: CESPE - 2015 - TCU - Auditor Federal de Controle Externo - Tecnologia da Informação

    Com base no que dispõe a Lei n.º 8.666/1993, julgue o item subsequente, acerca de licitação e contratos administrativos.

    Na compra de material de informática, deve-se proceder à especificação completa do bem, podendo-se, em determinadas situações, indicar a marca do bem. (ERRADO)

  • art 7º da 8.666:

    § 5o É vedada a realização de licitação cujo

    objeto inclua bens e serviços sem similaridade ou de marcas, características e

    especificações exclusivas, salvo nos casos em que for tecnicamente justificável, ou

    ainda quando o fornecimento de tais materiais e serviços for feito sob o regime de

    administração contratada, previsto e discriminado no ato convocatório.

  • Gab. E

    A Diretoria Administrativa da Câmara dos Deputados, ao fomentar a utilização de bens ecologicamente sustentáveis, preza-se um dos objetivos da licitação: promoção do desenvolvimento nacional sustentável. No intuito do ato, a administração pode justificar tecnicamente a especificação de desempenho a partir de indicação de marca, cujo consumo é o menor do mercado. Um exemplo prático seria a administração pública adquirir produtos com consumo de energia igual ou inferior a x% sobre o valor de consumo da marca indicada.

    (consumo da marca 100 W/h; x = 1,25; consumo máximo: 100*1,25 = 125 W/h)

    ---------

    Fonte: Art. 7, 15 da Lei 8.666

    ART 7. § 5o. É vedada a realização de licitação cujo objeto inclua bens e serviços sem similaridade ou de marcas, características e especificações exclusivas, salvo nos casos em que for tecnicamente justificável, ou ainda quando o fornecimento de tais materiais

    Art. 15. As compras, sempre que possível, deverão:

    Iatender ao princípio da padronização, que imponha compatibilidade de especificações técnicas e de desempenho, observadas, quando for o caso, as condições de manutenção, assistência técnica e garantia oferecidas;

  • Gab: ERRADO

    Quando for tecnicamente justificável pode indicar marca.

  • A questão está errada, mas a CESPE sacaneia demais inserindo palavras que dão duplo sentido à frase.

    Eu acertei por conhecer a canalhice da banca, mas a palavra "indicar" dá duplo sentido à frase. Não vejo uma situação de testar o conhecimento do candidato, mas apenas de confundi-lo.


ID
1229398
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito do regime jurídico administrativo, julgue o item a seguir.

Postulados de natureza ética, como o princípio da boa-fé, não se aplicam às relações estabelecidas pela administração.

Alternativas
Comentários
  • ● O Pcp da Moralidade é gênero e possui como espécies os Pcp da Lealdade e Pcp da Boa-fé; Segundo os quais a Adm Pub deve proceder em relação aos administrados de forma sincera, sendo-lhe vedado qq comportamento que dificulta o exercício de direitos por parte dos cidadãos;

    ● Moralidade    > Particulares

      O Pcp da Moralidade não é de observância OBG apenas para os agentes públicos, mas também, para os particulares que se relacionam com a adm pública.

      Devem manter uma postura ética > atuar em harmonia com a moral, com os bons costumes e com a idéia comum de honestidade.

  • Princípio da Boa – Fé

    Impõe ao Poder Público os deveres de agir com certa previsibilidade e de respeitar às situações constituídas pelas normas por ele editadas e reconhecidas, de modo a trazer estabilidade e coerência em seu comportamento.

    Embora tenha se desenvolvido no âmbito das relações de Direito Privado, é plenamente aplicável na seara das relações administrativas. Em seu sentido geral, a boa-fé impõe às pessoas, em suas relações, o dever de agir com lealdade, transparência e coerência, observando a palavra empenhada. Assim, tanto no âmbito das relações privadas como nas relações jurídicas com o Estado, incide um dos mais importantes deveres decorrentes da boa-fé: o venire contra factum proprium, que é a vedação do comportamento contraditório. Assim, não pode uma pessoa, durante certo período de tempo, gerar expectativas na outra e, subitamente, agir de forma oposta, criando uma contradição.

  • Exemplo prático é na acumulação de cargos ilegais,no qual o servidor optando por um deles em até 10 dias caracteriza sua boa-fé...

  • Princípio da Moralidade


    #FÉ

  • errado, princípio da moralidade

  • O princípio da moralidade implica observância às determinações da lei e aos bons costumes, de forma a haver boa-fé na administração pública.

    #ceticismo

  • TÃO RIDÍCULA QUE FICA DIFÍCIL DE ACREDITAR QUE FOI PRA ANALISTA DA CÂMARA.

  • A CESPE tratando da realidade brasileira ? o.0

  • Gabarito Errado.

    Quando falamos do LIMPE, nos lembramos dos bons costumes; Impessoalida e Moralidade; a Eficiência se sobrepõeem; Quem não gostaria de ser atendido em uma repartiao pública, por aquela moça educada e bem vestida; sorridente, perfume suave, que quando chegou a sua vez de ser atendido(a), lhe recebeu de tal modo, que você não queria mais sair da repartição. Ah! Estamos no Brasil e falta você ser aprovado(a), para que isso aconteça. 

  • Tem alguma ação da Administração Pública que NÃO se baseie no princípio de boa-fé, ou seja, moralidade ?  
    Matei a questão por ai !

  • EX.: ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO NÃO ATINGE O 3º DE BOA-FÉ.

     

     

     

    GABARITO ERRADO

  • Gab.: ERRADO

     

    > Não tem porque exemplificar um ou outro caso, visto que todos os atos da adm. pública, segundo o principio da moralidade tem que ser praticados com boa-fé...

     

    Vá e vença! Sempre!

  • inúmeros são os exemplos... Em suma, a Administração sempre deve observância ao principio em comento.


    Lei 9784: Art. 2o [...] Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:

    IV - atuação segundo padrões éticos de probidade, decoro e boa-fé; [...]


    Art. 4o São deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo:

    II - proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé;


    Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé [...](presunção legal de boa fé).




ID
1229401
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito do regime jurídico administrativo, julgue o item a seguir.

A imperatividade é atributo presente apenas nos atos administrativos que imponham restrições de direitos, não se aplicando aos atos ampliativos de direitos.

Alternativas
Comentários
  • É a possibilidade de a Administração impor obrigações unilaterais a terceiros. É a qualidade pela qual os atos administrativos se impõem a terceiros, independentemente de sua concordância. Isto quer dizer que, mesmo contrariando interesses privados, a Administração impõe o cumprimento de uma obrigação visando atender ao princípio da supremacia do interesse público.

    A imperatividade é uma das características que distingue o ato administrativo do ato de direito privado, este último não cria qualquer obrigação para terceiros sem a sua concordância.

    A imperatividade só existe nos casos que imponham obrigações. Há atos onde a imperatividade inexiste. Essa exceção ocorre nos atos solicitados à Administração, ou seja, direitos solicitados pelos administrados, como licenças, permissões, autorizações; e nos atos enunciativos, como pareceres, certidões, atestados.


    É justamente por isso que a imperatividade não se aplica aos atos ampliativos de direito.


    Item ERRADO.

  • Complementando o comentário da colega.

    O Professor José dos Santos Carvalho Filho trata da imperatividade dos atos administrativos como sinônima de coercibilidade. Isto é, os atos administrativos são cogentes.

    De acordo com ele, há "certos atos em que está ausente o cunho coercitivo. É o caso dos atos de consentimento (permissões e autorizações), em que ao lado do interesse público de todo ato há também o interesse privado. Entretanto, ainda neles se pode descobrir um resquício de imperatividade, ao menos no que toca à obrigação do beneficiário de se conduzir exatamente dentro dos limites que lhe foram traçados." (Manual..., 26ª ed, p. 122).

  • Questão CERTA, Segundo Marcelo Alex. e Vic. Paulo:

    "A imperatividade só existe nos casos que imponham obrigações ao administrado ou que a ele são impostos";

    Os atos administrativos cuja prática é solicitada pelo administrado, em seu próprio interesse (atos ampliativos de seus direitos) tais como obtenção de uma certidão, autorização de uso de bem publico, etc. NAO TEM COMO ATRIBUTO A IMPERATIVIDADE, uma vez que, evidentemente, NAO CRIA OBRIGAÇOES PARA ELE, nem são a ele impostos.

  • Impor RESTRIÇÕES não seria diferente de impor OBRIGAÇÕES?

  • GABARITO "CERTO".

    Imperatividade:

    Em razão deste atributo, a Administração pode impor unilateralmente as suas determinações validas, desde que dentro da 
    legalidade, o que retrata a coercibilidade imprescindível ao cumprimento ou a execução de seus atos. A imperatividade não esta presente em todos os atos administrativos. É restrita aqueles que impõem obrigações aos administrados, não existindo nos atos negociais, enunciativos e convencionais.

    FONTE: Fernanda Marinela.


  • Atos administrativos podem ampliar direitos?

  • marcondson maciel, os Atos Negociáveis (contratos admtivos) e Enunciativos (certidões; declarações) são ampliativos de direto, e para eles não rege o Princípio da Imperatividade..

  • GABARITO "CERTO".

    Imperatividade:

    Em razão deste atributo, a Administração pode impor unilateralmente as suas determinações validas, desde que dentro da 
    legalidade, o que retrata a coercibilidade imprescindível ao cumprimento ou a execução de seus atos. A imperatividade não esta presente em todos os atos administrativos. É restrita aqueles que impõem obrigações aos administrados, não existindo nos atos negociais, enunciativos e convencionais.

    FONTE: Fernanda Marinela.

  • ATOS AMPLIATIVOS: CONCEITO

    Aqueles que aumentam a esfera de interesse do particular (concessão, permissão e autorização). São destituídos de imperatividade, exigibilidade e autoexecutoriedade.

  • A imperatividade consiste em atributo pelo qual a Administração se impõe a terceiros, independentemente de sua concordância. Por lógica, não se trata de atributo presente em todos atos administrativos, mas apenas naqueles que impõem obrigação para o administrado.
    A imperatividade não existe em todos atos administrativos, mas apenas naqueles que impõem obrigações; quando se trata de atos que conferem direitos solicitados pelo administrado (como na licença, autorização, permissão, admissão) ou de apenas ato enunciativo, (certidão, atestado, parecer), esse atributo inexiste (DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 19ª ed. São Paulo, Atlas, 2006, p. 210).
    Assim, a questão está correta ao afirmar que a imperatividade não está presente em ato ampliativo de direito.

    RESPOSTA: CERTO

  • Nem todo ato administrativo goza de imperatividade, característica somente presente nos atos que impõem obrigações ou restrições aos administrados. Quando o ato administrativo tiver por objetivo conferir direitos ou quando possuir conteúdo apenas enunciativo, não haverá imperatividade.

    Item Correto.


    DAD Esquematizado - Ricardo Alexandre e João de Deus.

  • - ATOS AMPLIATIVOS: OS QUE AUMENTAM A ESFERA DE AÇÃO JURÍDICA DO DESTINATÁRIO (Ex.: permissão, autorização...)


     - ATOS RESTRITIVOS: OS QUE DIMINUEM A ESFERA JURÍDICA DO DESTINATÁRIO OU LHE IMPÕE NOVAS OBRIGAÇÕES, DEVERES OU ÔNUS (Ex.:sanções, proibições, ordens...)


    GABARITO CERTO
  • Pedro Matos, seus comentários são sempre muito bons. Mas essa sua Lhama esnobe me tira a atenção da matéria toda vez que vejo um comentário seu...

  • A grande sacada da questão estava em interpretar corretamente a expressão: atos ampliativos de direitos

  • Pensei que só eu tinha errado, 50% erraram. Realmente (Restrições de Direitos) gera uma grande dúvida em definir que se trata de imperatividade por quê?

    Imperatividade na Doutrina de Mazza: O atributo da imperatividade significa que o ato adminnistrativo pode criar unilateralmente obrigações aos particulares, independentes da anuência destes.


    Significado de "obrigação" sf (lat obligatione) 1 Ato de obrigar. 2 Imposição ou vínculo legítimo que sujeita a vontade, exigindo dela que faça ou deixe de fazer alguma coisa (Restrições de Direitos). 3 Necessidade moral de praticar ou não praticar certos atos.


    Essa questão foi bem profunda no Atributo Imperatividade. Bons estudos a todos e lembrem-se que essas questão sempre vão existir.Gabarito Certo.Essa foi minha análise.
  • Há divergência na doutrina administrativista:


    "Há, é verdade, certos atos em que está ausente o cunho coercitivo. É o caso dos atos de consentimento (permissões, autorizações), em que ao lado do interesse público de todo ato há também o interesse privado. Entretanto, ainda neles se pode descobrir um resquício de imperatividade, ao menos no que toca à obrigação do beneficiário de se conduzir exatamente dentro de limites que lhe foram traçados" (CARVALHO FILHO, 2014, p.123).


    Mas, estrategicamente falando, sigamos a orientação doutrinária do CESPE.

  • A imperatividade consiste em atributo pelo qual a Administração se impõe a terceiros, independentemente de sua concordância. Por lógica, não se trata de atributo presente em todos atos administrativos, mas apenas naqueles que impõem obrigação para o administrado.


    Autor: Eduardo Carniele , Mestre em Direito (PUC-Rio), prof. de Direito Administrativo e Direito Ambiental


    Gabarito: ( C )

  • Nem todos os atos administrativos, contudo, possuem esse atributo, pois nem todos geram deveres a terceiros (Bandeira de Mello, 2010, p. 419). Dessa forma, quando o ato administrativo visa conferir direitos solicitados pelos administrados, como nas licenças, autorizações, permissões, além de outros, não há imperatividade. Ademais, para os atos enunciativos, que emitem opinião, certificam ou atestam determinada situação, não há também que se falar em imperatividade.


    Prof. Daniel Mesquita - Estratégia Concursos.

  • A imperatividade não se aplica aos atos constitutivos e enunciativos.

  • IMPERATIVIDADE: trata-se de característica presente somente nos atos administrativos
    que dispõem acerca de obrigações e deveres aos particulares, ao passo que os
    atos que definem direitos e vantagens não são imperativos.

  • A imperatividade não existe em todos os atos administrativos, mas apenas
    naqueles que impõem obrigações; quando se trata de ato que confere direitos solicitados
    pelo administrado (como na licença, autorização, permissão, admissão)
    ou de ato apenas enunciativo (certidão, atestado, parecer) , esse atributo inexiste.

    Maria Sylvia Zanella Di Pietro - 27ª Edição (2014) Pág 209

  • GABARITO: CERTO

     

    Imperatividade – os atos administrativos se impõem a terceiros, independentemente de sua concordância, criando obrigações ou impondo restrições. Decorre do poder extroverso do Estado – prerrogativa que tem o Estado de praticar atos que influam na esfera jurídica de terceiros. Nem todos os atos administrativos, contudo, possuem esse atributo, pois nem todos geram deveres a terceiros (Bandeira de Mello, 2010, p. 419);

    Portanto a questão está CERTA ao afirmar que a imperatividade NÃO está presente em atos ampliativos.

     

    --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    À esfera jurídicas e seus destinatários

     

    Atos ampliativos: São aqueles que trazem prerrogativas ao destinatário, alargam sua esfera jurídica. Ex: Nomeação de um funcionário; Outorga de permissão.

     

    Atos restritivos: São aqueles que restringem a esfera jurídica do destinatário, retiram direitos seus. Ex: Demissão; Revogação da permissão.

     

     

    Fonte: http://www.egov.ufsc.br:8080/portal/conteudo/atos-administrativos

     

  • A imperatividade consiste em atributo pelo qual a Administração se impõe a terceiros, independentemente de sua concordância. Por lógica, não se trata de atributo presente em todos atos administrativos, mas apenas naqueles que impõem obrigação para o administrado.

    A imperatividade não existe em todos atos administrativos, mas apenas naqueles que impõem obrigações; quando se trata de atos que conferem direitos solicitados pelo administrado (como na licença, autorização, permissão, admissão) ou de apenas ato enunciativo, (certidão, atestado, parecer), esse atributo inexiste (DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 19ª ed. São Paulo, Atlas, 2006, p. 210).

    Assim, a questão está correta ao afirmar que a imperatividade não está presente em ato ampliativo de direito.


    RESPOSTA: CERTO

  • Errei pois só fala em restrições. Tenho em mente atos que imponham restrições e obrigações. É triste errar assim.
  • Característica presente somente nos atos que impõem obrigações ou restrições aos administrados.

  • Certo!

    IMPERATIVIDADE -> Poder para impor OBRIGAÇÃO. Não existe imperatividade em atos que ampliam ou concedem direitos, por exemplo, o direito ao transporte publico, a administração não pode te obrigar a andar de onibus, por isso nao tem imperatividade.

     

    Deus no comando!

  • Questão excelente para o estudo.
  •  A imperatividade não se aplica aos atos ampliativos de direito, portanto só está presente em situações que imponham deveres/obrigações aos administrados.

  • A respeito do regime jurídico administrativo, é correto afirmar que: A imperatividade é atributo presente apenas nos atos administrativos que imponham restrições de direitos, não se aplicando aos atos ampliativos de direitos.

    _________________________________________________________

    IMPERATIVIDADE -> Poder para impor OBRIGAÇÃO. Não existe imperatividade em atos que ampliam ou concedem direitos.


ID
1229404
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito do regime jurídico administrativo, julgue o item a seguir.

Os atos administrativos podem ser exarados por órgãos públicos ou por particulares mediante delegação.

Alternativas
Comentários
  • "2.2 Do Estado ou de quem lhe faça as vezes:

    O ato administrativo pode ser praticado (editado) pelo Estado ou por particular que tenha recebido, por delegação, o dever de executá-lo, em nome do Estado. Ex: Concessionários; Cartórios extrajudiciais expedindo certidão de óbito.

    Portanto, o ato administrativo é identificado por características próprias e não pelas pessoas que o executam."

    Fonte: http://www.webjur.com.br/doutrina/Direito_Administrativo/Atos_Administrativos.htm


  • Atos Administrativos podem ser praticados pelo Estado ou por particular que tenha recebido, por delegação, o dever de executá-lo, em nome do Estado.

  • Assunto que foi marcado,anotado, gravado para serem tomadas as providencias.

    O assunto foi exarado


  • Vale lembrar que há exceção à exaração de atos administrativos por particulares delegados, qual seja: atos punitivos, decorrentes do Poder de Polícia da Administração Pública. Estes são privativos do Estado.

  • EXARAR

    V. t. d. 

     1. Consignar ou registrar por escrito; lavrar. 

    V. t. d. e i. 

     2. Abrir, lavrar, talhar, lapidar, gravar.  

    Fonte: Dicionário Aurélio.

  • MANIFESTAÇÃO UNILATERAL DE VONTADE QUE PRODUZ EFEITOS NA ESFERA JURÍDICA, PRATICADO PELO ESTADO OU POR QUEM FAZ ÀS VEZES, NA FUNÇÃO DE ADMINISTRAR. 



    GABARITO CERTO

  • CERTO. Enunciado incompleto não é errado... particulares que prestem serviço público

  • O ato administrativo pode ser praticado  pelo Estado ou por particular que tenha recebido, por delegação, o dever de executá-lo, em nome do Estado.


    Ex.: Os serviços públicos.

    Serviço público é toda atividade material que a lei atribui ao Estado para que exerça diretamente ou por meio de seus delegados, concessonários e permissonários.  (Maria Sylvia Zanella De Pietro)


    Agentes honoríficos: particulares em colaboração com o Estado. 

  • Parágrafo 1 Artigo 12 da Lei nº 9.784 de 29 de Janeiro de 1999
    Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.
    Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo aplica-se à delegação de competência dos órgãos colegiados aos respectivos presidentes.

  • Correto. Os atos administrativos, em regra, são praticados pelo Estado por meio de seus agentes públicos. Como toda regra tem uma exceção, os particulares também podem praticar atos administrativos, a exemplo dos concessionários e permissionários de serviços públicos.

  • Exarado = Escrito, lavrado, consignado.

  • Resposta se encontra no conceita da Maria Sylvia Zannella Di Pietro conceitua ato administrativo como: “a declaração do Estado ou de quem represente (particular), que produz efeitos jurídicos imediatos, com observância da lei, sob regime jurídico de direito público e sujeita a controle pelo Pode judiciário.

  •  

    manifestação unilateral de vontade ==>  1) pelo estado                              ====> produz efeitos na esfera jurídica

                                                                2) quem faz às vezes

  • particulares mediante delegação....a questão se referiu aos "particulares plus" (concessionários e permissionários)?

  • CERTA

     

    Os atos administrativos podem ser exarados por órgãos públicos ou por particulares mediante delegação ou por colaboração, casos em que através da descentralização a administração transfere somente a execução por meio de contrato ou ato administrativo.

     

    Até o topo!

  • Gab. C

    Exarado: registrado, redigido, escrito, lavrado, escriturado, lançado, averbado, consignado, titulado, inscrito, apontado, assente, anotado.

     

    Espero ter ajudado. 

  • ITEM – CORRETO – Segundo o professor José dos Santos Carvalho Filho ( in Manual de direito administrativo. 30 Ed. ed. rev., atual. e ampl. – São Paulo: Atlas, 2016. p. 171 e 172)

     

     

    “SUJEITOS DA MANIFESTAÇÃO DE VONTADE

     

    Não são todas as pessoas que têm competência para praticar atos administrativos. Para que o ato assim se qualifique, é necessário que o sujeito da manifestação volitiva esteja, de alguma forma, vinculado à Administração Pública. Por esse motivo é que, no conceito, aludimos a duas categorias de sujeitos dos atos administrativos: os agentes da Administração e os delegatários.

     

     

    Agentes da Administração são todos aqueles que integram a estrutura funcional dos órgãos administrativos das pessoas federativas, em qualquer dos Poderes, bem como os que pertencem aos quadros de pessoas da Administração Indireta (autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista). O único pressuposto exigido para sua caracterização é que, no âmbito de sua competência, exerçam função administrativa. Estão, pois, excluídos os magistrados e os parlamentares, quando no exercício das funções jurisdicional e legislativa, respectivamente; se, entretanto, estiverem desempenhando eventualmente função administrativa, também serão qualificados como agentes da Administração para a prática de atos administrativos.

     

     

    Os agentes delegatários, a seu turno, são aqueles que, embora não integrando a estrutura funcional da Administração Pública, receberam a incumbência de exercer, por delegação, função administrativa (função delegada). Resulta daí, por conseguinte, que, quando estiverem realmente no desempenho dessa função, tais pessoas estarão atuando na mesma condição dos agentes da Administração, estando, desse modo, aptas à produção de atos administrativos. Estão nesse caso, para exemplificar, os agentes de empresas concessionárias e permissionárias de serviços públicos, e também os de pessoas vinculadas formalmente à Administração, como os serviços sociais autônomos (SESI, SENAI etc.). Averbe-se, porém, que, fora do exercício da função delegada, tais agentes praticam negócios e atos jurídicos próprios das pessoas de direito privado.

     

     

    Avulta, por fim, assinalar que os atos administrativos oriundos de agentes delegatários, quando no exercício da função administrativa, são considerados atos de autoridade para fins de controle de legalidade por meio de ações específicas voltadas para atos estatais, como o mandado de segurança (art. 5o, LXIX, CF) e a ação popular (art. 5o, LXXIII, CF).” (Grifamos)

  • Gabarito: certo

    --

    Di Pietro: "declaração do Estado ou de quem o represente, que produz efeitos jurídicos imediatos, com observância da lei, sob regime jurídico de direito público e sujeita a controle pelo Poder Judiciário ".

  • sinônimos de exarado para 2 sentidos da palavra exarado: Que foi registrado por escrito: 1 registrado, redigido, escrito, lavrado, escriturado, lançado, averbado, consignado, titulado, inscrito, apontado, assente, anotado.

    Gab: Certo

  • Essas palavra de mongoloide, n torna ngm inteligente n

  • Serviço público é toda atividade material que a lei atribui ao Estado para que exerça diretamente ou por meio de seus delegados (concessionários e permissionários).

    Maria Sylvia Zanella De Pietro

  • Exarado = registrado, lavrado, escrito etc... (A banca basicamente quis saber se o candidato para a vaga estava por dentro do "trocadilho técnico" kkk)

  • A respeito do regime jurídico administrativo, é correto afirmar que: Os atos administrativos podem ser exarados por órgãos públicos ou por particulares mediante delegação.

    __________________________________________

    Os atos administrativos podem ser exarados por órgãos públicos ou por particulares mediante delegação ou por colaboração, casos em que através da descentralização a administração transfere somente a execução por meio de contrato ou ato administrativo.

  • Errei a questão por não saber o que é algo "EXARADO"


ID
1229407
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito do regime jurídico administrativo, julgue o item a seguir.

O regime jurídico administrativo é instituído sobre o alicerce do princípio da legalidade restrita, o que impede a aplicação, no âmbito da administração pública, de princípios implícitos, não expressamente previstos na legislação.

Alternativas
Comentários
  • Gaba: Errado

    Essa questão não tem a mínima lógica, uma vez que não se aplicam apenas os princípios positivados no nosso ordenamento. Todos os princípios e mandamentos que guiem a administração a um conceito de moralidade e ética são recebidos, independente de sua explicitude ou não.

  • O princípios gerais do Direito são normas não escritas que servem como vetores genéricos que informam o ordenamento do estado, sem previsão legal expressa, a configurar como uma das fontes do direito administrativo.

  • Os próprios Princípios Basilares do Direito Administrativo (C. A. B. Mello), são princípios implícitos:

    Supremacia do IP sobre o Privado

    Indisponibilidade do IP

  • Além de existirem princípios implícitos, o pilar sobre o qual se fundamenta o regime jurídico administrativo é o da primazia do interesse público.

  • O regime jurídico administrativo é instituído sobre o alicerce do princípio da legalidade estrita, no qual  os atos administrativos só podem ser feitos de acordo com o que a lei prevê. Neste caso, a administração deve seguir estritamente os ditames legais. 
    Em relação ao cidadão, o princípio da legalidade é chamado de amplo, pois este pode fazer qualquer coisa que a lei não proíba.

    OBS: Os princípios implícitos (não expressamente previstos na legislação) são, sim, utilizados no âmbito da administração pública. 
  • só ler com calma pessoal, e vocês vão perceber que a alternativa certa não é ambígua mas sim mal interpretada.


    Be patient, belive in yourself.
  • "no âmbito da administração pública, de princípios implícitos, não expressamente previstos na legislação" - Fere o principio da legalidade

  • Complementando...

    A Administração Pública utiliza-se de princípios expressos como, por exemplo, moralidade, e, também, princípios implícitos, como o da proteção à confiança. ERRADA
  • Errado.

    Pega tudo, serviu para dar embasamento, vai!

  • Gab. ERRADO


          Segundo Fernanda Marinela (Intensivo LFG):


    " São fontes do direito administrativo: 

    [...]


    Lei em sentido amplo – o vocábulo lei deve ser interpretado amplamente, abrangendo todas as espécies normativas como fonte principal do Direito Administrativo. A Constituição Federal e todas as normas ali dispostas que tratem da matéria, sobretudo as regras e princípios administrativos nela estampados e os demais atos normativos primários (leis complementares, ordinárias, delegadas, decretos-lei e medidas provisórias)."


    Bons estudos e boa sorte!

  • OLHA O QUE A CESPE FAZ MALANDRO!!! HEHEHE...ESSA E A CESPE, DE DEIXAR DE CABELO EM PÉ!!!

  • Alguns princípios estão expressos na constituição, como a legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e a eficiência (Art. 37 da CF). Outros princípios estão implícitos no próprio texto constitucional, como a presunção de legitimidade, boa fé e hierarquia.

    Da mesma forma encontramos princípios expressos nas normas infraconstitucionais a exemplo da lei 9.784/99 (processo administrativo federal), lei 8.666/93 (licitações e contratos), e lei 8.987/95 (concessão e permissão).

  • A questão já se encontra errada na parte LEI RESTRITA.

  • Os princípios tanto expressos como implícitos se aplicam indistintamente à administração pública direta e indireta. Fonte: Direito Administrativo Descomplicado.

  • Ai no INSS vem com uma questão capirota. Vai entender...

  • ERRADA, dessa forma, por exemplo, não seria aplicável os princípios da indisponibilidade do interesse público e da supremacia do interesse público sobre o particular.

  • Da série: questões que sonhamos em nossas provas :)

  • Da série: se cair questões fáceis todo mundo acerta #NãoCaiaNaMinhaProva

  • A legalidade administrativa tem uma vinculação POS​ITIVA à lei, é RESTRITIVA  =  Administrador público SOMENTE pode atuar conforme determina a lei em SENTIDO AMPLO, ou seja, obediência à LEI + PRINCÍPIOS. É o chamado PRINCÍPIO DA JURIDICIDADE.

  • O princípio da legalidade, classicamente entendido como lei em sentido estrito, evoluiu e deu espaço ao princípio da ampla legalidade (ou juridicidade), que abarca como fonte do direito administrativo todas as normas, inclusive principiológicas e de atos normativos infralegais.

  • ERRADO

     

    "O regime jurídico administrativo é instituído sobre o alicerce do princípio da legalidade restrita, o que impede a aplicação, no âmbito da administração pública, de princípios implícitos, não expressamente previstos na legislação."

     

    Os princípios IMPLÍCITOS também são aplicados, tais como:

    - Razoabilidade

    - Proporcionalidade

    - Motivação

    - Continuidade dos Serviços Públicos

    - Autotutela

    entre outros...

  • Gab Errada

     

    Regime Jurídico Administrativo

     

    - Conjunto harmônico de princípios que definem a lógica da atuação do ente público, a qual se baseia na existência de limitações e prerrogativas em face do interesse público. Esses princípios devem resguardar essa lógica, havendo , entre eles, um ponto de coincidência. 

  • Outra questão que ajuda e complementa: 

     

     

    Ano: 2016 Banca: CESPE Órgão: TCE-PA Prova: Auditor de Controle Externo - Área Fiscalização - Direito 

     

    Acerca dos servidores públicos, dos poderes da administração pública e do regime jurídico-administrativo, julgue o item que se segue.

     

     

    A supremacia do interesse público sobre o interesse particular, embora consista em um princípio implícito na Constituição Federal de 1988, possui a mesma força dos princípios que estão explícitos no referido texto, como o princípio da moralidade e o princípio da legalidade.

     

     

    CERTO

  • uma coisa n tem nada haver com a outra

  • uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa

  • Pão, pão, Queijo, Queijo.


ID
1229410
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito do regime jurídico administrativo, julgue o item a seguir.

O Estado, no exercício do seu poder de polícia, tem a prerrogativa de aplicar multas sempre que houver situação grave de urgência, em face da gravidade da lesão provocada e para evitar a perpetuação da atividade lesiva.

Alternativas
Comentários
  • Creio que o "...sempre em situação grave..."  invalida a questão. A imposição de multa deve ser antecidida por Lei que a autorize.

  • Na minha opinião e interpretação o erro da assertiva é destacado pelo caráter vinculado "sempre que houver". Assim, indo de forma contrária aos atributos do Poder de Polícia, que são:
    Discricionariedade;
    autoexecutoriedade; e
    coercibilidade.

  • Errado.... Di Pietro fala assim:  A autoexecutoriedade não existe em todas as medidas de polícia. Para que a administração possa se utilizar dessa faculdade, é necessário que a lei a autorize expressamente, ou que se trate de medida urgente, sem a qual poderá ser ocasionado prejuízo maior para o interesse público. No primeiro caso a medida deve ser adotada em consonância com o procedimento legal, assegurando ao interessado o direito de defesa. No segundo caso, a própria urgência da medida dispensa a observância do procedimento especial, o que não autoriza a administração a agir arbitrariamente ou  a exceder-se no emprego da força, sob  pena de responder civilmente o Estado pelos danos causados, sem prejuízo da responsabilidade criminal, civil e administrativa dos servidores envolvidos. 

    Espero ter ajudado a todos.
  • Ao se falar em coercibilidade, tem-se que se divide em  meios indiretos e diretos. A multa se refere a um dos meios indiretos de atuação no âmbito do poder de polícia (exigibilidade). Sendo que em casos de grave urgência e gravidade de lesão provocada, a administração fará uso de meio direto de execução (auto-executoriedade).

  • Errada, pois o Poder de Polícia tem o atributo da

    ·  Discricionariedade – é a liberdade de escolha, a margem que o agente tem de agir dentro dos parâmetros da lei.

    então não é SEMPRE que o Estado vai utilizá-lo, o agente tem um critério de agir ao seu ver, sempre visando o interesse público ou da coletividade.

    Lembrando também os outros atributos do poder de Polícia:

    ·  Autoexecutoriedade - agir diretamente sem pedir ao poder judiciário

    ·  Coercibilidade - Uso da força pra chegar aos fins públicos ou fins coletivos. Está não pode se reverter em arbitrariedade.


  • A questão estabelece como premissa básica de raciocínio que se esteja diante de “situação grave de urgência, em face da gravidade da lesão provocada e para evitar a perpetuação da atividade lesiva.” Ora, situações desta natureza demandam, na realidade, medidas dotadas de pronta efetividade, de modo a evitar que o mal se concretize. É preciso, em suma, lançar mão de providências dotadas de autoexecutoridade, vale dizer, de medidas que dispensem a chancela do Poder Judiciário para que venham a produzir efeitos concretos. Multas, todavia, não preenchem tais requisitos. Mesmo porque qualquer sanção pecuniária, ao ser aplicada, pressupõe que se fixe prazo razoável para pagamento, sendo certo que “medidas urgentes” muitas vezes não podem aguardar o transcurso de “prazos razoáveis”. Ademais, ninguém garante que a multa será paga no vencimento, hipótese esta em que a Administração Pública terá de recorrer ao Judiciário para cobrá-la. Isto é, embora a aplicação da multa, em si, seja autoexecutória, o mesmo não se pode dizer de sua cobrança, caso não paga no vencimento. E, por último, ainda que a multa seja adimplida na data aprazada, nada impede que o particular reincida na conduta lesiva, ou, pior ainda, que nem sequer deixe de praticá-la, mesmo tendo sido sancionado. Em conclusão, situações graves e urgentes requerem providências administrativas dotadas de coercibilidade direta, inclusive mediante uso da força pública, se necessário for. E as multas não apresentam tal característica (são apenas meios indiretos de exigir o cumprimento de uma obrigação). Pense-se em um prédio, em construção, que ameace desabar a qualquer momento. Seria de todo ineficaz aplicar, tão somente, uma multa a seu proprietário. Faz-se impositivo interromper a obra, evacuar imediatamente o prédio e, quiçá, demoli-lo, em vista da gravidade dos danos que podem ser ocasionados (morte de operários, por exemplo). Estas seriam as providências administrativas adequadas, todas elas medidas dotadas de executoriedade, e não apenas de mera exigibilidade, como no caso das multas.


    Gabarito: Errado





  • Sinônimo de prerrogativa: privilégio, regalia e vantagem
    Antônimo de prerrogativa: dever e obrigação (fonte: http://www.dicio.com.br/)
    Trata-se de poder-dever, não de prerrogativa... o português é que é determinante nesta questão. Pegadinha da CESPE...

  • O poder de policia pode ser:

    Preventivo ou Repressivo.

  • O Poder de polícia só pode ser aplicado se houver lei autorizando.

  • O poder de polícia deve ser prevista em lei por conta do princípio da legalidade

  • A atuação da polícia administrativa só será legítima se realizada com base na lei,respeitados os direitos do cidadão,as prerrogativas individuais e as liberdades públicas asseguradas na Constituição.Há que se conciliar o interesse social com os direitos individuais consagrados no ordenamento constitucional.Caso a administração aja além desses mandamentos,ferindo a intangibilidade do núcleo dos direitos fundamentais,sua atuação será arbitrária,configuradora de abuso de poder,passível de correção pelo Poder Judiciário.


    Qualquer medida imposta no exercício da atividade de polícia administrativa deve ser adotada com abservância do devido processo legal(due process of law),para que seja assegurado ao administrado o direito à ampla defesa (CF,art.5o,LIV,LV)
    Direito Adm.Descomplicado - V.Paulo e M.Alexandrino ( 22a Edição - Página 253)
    Sendo assim,conclui-se que a imposição de multa deve ser antecedida de Lei que a autorize.
  • Gabarito errado, pelo fato de que o que está em discussão aqui é a aplicação ou não da multa, que nesse caso, não seria o correto, por tratar-se de situação grave de urgência! Multas são meios indiretos de coerção, dotadas de exigibilidade. O correto seria uma atuação mais enérgica, por parte da Administração, de caráter dotado de executoriedade (meio direto de coerção)! 

  • Em "situação grave de urgência" a multa não será a melhor forma para solucionar tal emergência, tendo em vista que a multa tem prazo determinado para ser paga e não é garantido o cumprimento do prazo. Nesse caso serão necessárias providências administrativas dotadas de coercibilidade direta.

  • O princípio da legalidade restringe a atuação do agente público aos ditames da lei. Por isso, para se aplicar qualquer penalidade deve haver previsão legal.

  • Excelente explicação do professor! Colegas muito bons tb! Parabéns!

  • Multa é uma medida de coercibilidade indireta.....no caso em tela ("situação grave de urgência, em face da gravidade da lesão provocada e para evitar a perpetuação da atividade lesiva.) seria uma medida de coercibilidade direta.

  • A auto executoriedade pode ser dividida em 2 princípios: exigibilidade e executoriedade.

    Exigibilidade : a adm. se vale de meios indiretos e coação. ex: multa

    Execuroriedade: meios diretos de coação.Ex: apreensão de mercadorias.

     Nesse último caso, a Administração precisa de autorização legal ou de uma situação de urgência para se utilizar dos meios diretos.

    Como a multa é meio indireto, a afirmativa está errada.

  • O poder conferido ao Estado de aplicar penalidades a quem comete crimes não é nem de polícia, nem disciplinar, mas o chamado “PODER PUNITIVO DO ESTADO”.

    FONTE: Módulo especial para Tribunais. Editora Gran Cursos

    A quem queira se aprofundar no assunto "PODER PUNITIVO DO ESTADO" http://www.unimep.br/phpg/editora/revistaspdf/imp20art10.pdf


  • Alguém poderia copiar os comentários do professor para os que não são assinantes, por favor.
  • comentário do professor

    A questão estabelece como premissa básica de raciocínio que se esteja diante de “situação grave de urgência, em face da gravidade da lesão provocada e para evitar a perpetuação da atividade lesiva.” Ora, situações desta natureza demandam, na realidade, medidas dotadas de pronta efetividade, de modo a evitar que o mal se concretize. É preciso, em suma, lançar mão de providências dotadas de autoexecutoridade, vale dizer, de medidas que dispensem a chancela do Poder Judiciário para que venham a produzir efeitos concretos. Multas, todavia, não preenchem tais requisitos. Mesmo porque qualquer sanção pecuniária, ao ser aplicada, pressupõe que se fixe prazo razoável para pagamento, sendo certo que “medidas urgentes” muitas vezes não podem aguardar o transcurso de “prazos razoáveis”. Ademais, ninguém garante que a multa será paga no vencimento, hipótese esta em que a Administração Pública terá de recorrer ao Judiciário para cobrá-la. Isto é, embora a aplicação da multa, em si, seja autoexecutória, o mesmo não se pode dizer de sua cobrança, caso não paga no vencimento. E, por último, ainda que a multa seja adimplida na data aprazada, nada impede que o particular reincida na conduta lesiva, ou, pior ainda, que nem sequer deixe de praticá-la, mesmo tendo sido sancionado. Em conclusão, situações graves e urgentes requerem providências administrativas dotadas de coercibilidade direta, inclusive mediante uso da força pública, se necessário for. E as multas não apresentam tal característica (são apenas meios indiretos de exigir o cumprimento de uma obrigação). Pense-se em um prédio, em construção, que ameace desabar a qualquer momento. Seria de todo ineficaz aplicar, tão somente, uma multa a seu proprietário. Faz-se impositivo interromper a obra, evacuar imediatamente o prédio e, quiçá, demoli-lo, em vista da gravidade dos danos que podem ser ocasionados (morte de operários, por exemplo). Estas seriam as providências administrativas adequadas, todas elas medidas dotadas de executoriedade, e não apenas de mera exigibilidade, como no caso das multas.

    Gabarito: Errado



  • O  "...sempre em situação grave..."  anula o poder de polícia, necessariamente, PREVENTIVO.


     Em conclusão, situações graves e urgentes requerem providências administrativas dotadas de coercibilidade direta, inclusive mediante uso da força pública, se necessário for.

  • "Contanto, a Profª. Maria Sylvia Di Pietro registra o fato de alguns autores desmembrarem a auto-executoriedade em exigibilidade e executoriedade. Para esses administrativistas, a exigibilidade traduz a prerrogativa de a Administração impor obrigações ao administrado, sem necessidade de prévia autorização judicial, enquanto a executoriedade significa a possibilidade de a Administração realizar diretamente a execução forçada da medida que ela impôs ao administrado.""Assim, para a Profª Maria Sylvia Di Pietro, a exigibilidade “está presente em todas as medidas de polícia, mas não a executoriedade” "

    GABARITO ERRADO

  • Autor: Rafael Pereira , Juiz Federal - TRF da 2ª Região


    "Em conclusão, situações graves e urgentes requerem providências administrativas dotadas de coercibilidade direta, inclusive mediante uso da força pública, se necessário for. E as multas não apresentam tal característica (são apenas meios indiretos de exigir o cumprimento de uma obrigação). Pense-se em um prédio, em construção, que ameace desabar a qualquer momento. Seria de todo ineficaz aplicar, tão somente, uma multa a seu proprietário. Faz-se impositivo interromper a obra, evacuar imediatamente o prédio e, quiçá, demoli-lo, em vista da gravidade dos danos que podem ser ocasionados (morte de operários, por exemplo). Estas seriam as providências administrativas adequadas, todas elas medidas dotadas de executoriedade, e não apenas de mera exigibilidade, como no caso das multas."



    Gabarito: (E)

  • multa em grave urgência?
    se é grave urgência não cabe mais ao poder preventivo, cabe ao poder repressivo

    grave urgência cabe à polícia
    o caso mostratdo no enunciado cabe repressão e não prevenção

  • MOLE, MOLE, GALERA!!!

     

     

    Falou em "situação grave de urgência", falou em situação que exige medidas autoexecutórias.

    Falou em autoexecutoriedade, falou em meio direto de ação. A administração deve intervir imediata e diretamente sobre a irregularidade.

    Então, não há que se falar em multa, que é um meio INDIRETO.

     

    Imagine um restaurante que esteja com problema de vazamento de gás.

    A situação configura gravidade? Sim.

    A situação configura urgência? Sim.

     

    Então, a administração - dada a gravidade e a urgência da situação - tomará as providências coercitivas como, p. ex., o isolamento da área e a cassação do alvará de funcionamento, caso tenha sido verificado descumprimento de normas. Não é momento de se discutir multa.

    Quanto a isso, o órgão responsável tomará as providências depois.

     

     

    * GABARITO: ERRADO.

     

    Abçs.

  • Realmente não entendi. A questão não entra no mérito se cabe multa antes ou depois da situação. Ela apenas afirma que o Estado tem a prerrogativa de aplicar tal multa em situações graves. Se é antes ou depois, ou se não é o meio não vem ao caso. O Estado tem prerrogativa de aplicar multa em situações urgentes? Pelo que sei, tem sim.

  • Cassio, entendo que a multa nem sempre é cabível. A Administração Pública, por exemplo, ao verificar que uma obra está sendo construída de forma irregular e corre risco de desabamento, pode embargá-la imediatamente e, caso as irregularidades não sejam (ou não possam) ser sanadas demolir a obra, não cabendo a aplicação de multa nesse caso, pois o construtor não deu continuidade ao ato que contraria o interesse público apenas não sanou as irregularidades. 

  • Trecho do comentário do professor na questão para quem não é assinante:

    "Em conclusão, situações graves e urgentes requerem providências administrativas dotadas de coercibilidade direta, inclusive mediante uso da força pública, se necessário for. E as multas não apresentam tal característica (são apenas meios indiretos de exigir o cumprimento de uma obrigação). Pense-se em um prédio, em construção, que ameace desabar a qualquer momento. Seria de todo ineficaz aplicar, tão somente, uma multa a seu proprietário. Faz-se impositivo interromper a obra, evacuar imediatamente o prédio e, quiçá, demoli-lo, em vista da gravidade dos danos que podem ser ocasionados (morte de operários, por exemplo). Estas seriam as providências administrativas adequadas, todas elas medidas dotadas de executoriedade, e não apenas de mera exigibilidade, como no caso das multas."

  • A multa não impede a perpetração da atividade lesiva. No caso, trata-se de hipótese de desconstituição material da situação através de coerção direta com fundamento na autoexecutoriedade dos atos administrativos. A multa não se presta para estes casos extraordinariamente graves pois seria ineficaz e tem seu fundamento na exegibilidade.

  • "aplicar multas sempre que houver situação grave de urgência", sempre ?

    como ha discrisionariedade, acho muito dificil de se falar em "sempre" quando temos alguns caminhos diferentes a ser escolhido quando a lei da margem.

  • Errado - Situações graves e urgentes requerem providências administrativas dotadas de coercibilidade direta, inclusive mediante uso da força pública, se necessário for. E as multas não apresentam tal característica (são apenas meios indiretos de exigir o cumprimento de uma obrigação).

  • Gab: Errado

     

    Diante de situações graves de urgência, a Adm se vale do atributo da autoexecutoriedade.

    Esse atributo engloba = Executoriedade (meio direto de coerção - Adm realiza) + Exigibilidade (meio indireto de coerção - Adm só impõe).

     

    A Multa se vale apenas da exigibilidade, e por isso não é considerada um ato autoexecutório

    Sendo assim, conclui-se que ela não é usada nessa situação grave de urgência.

  • Excelente explicação do colega Alex Aigner.

  • Então em situação grave nãos e pode aplicar multas? Pode sim!! A questão está correta. Discordo do gabarito.

     

  • De fato em face de situção de grave urgencia é cabível medidas autoexecutórias, mas é correto a plena afirmação de que nesses casos a administração não possui prerrogativa de aplicar multas? Na minha opinião cabe anulação.

  • Aquele conforto em saber que mais de 60% das pessoas que fizeram, também erraram. shuahsuahsushua

  • Multa é meio INDIRETO de coerção. Situações urgentes demandam meios DIRETOS de coerção, característica da Autoexecutoriedade 

  • Alguns professores não facilitam nos comentários. Parece até um livro.

  • O atributo da AUTOEXECUTORIEDADE divide-se em:

     

    Exigibilidade --> meio de coerção indireto --> sempre definido em lei --> Ex.: multa vencida e não paga

     

    Executoriedade --> meio de coerção direto --> diante de situações urgentes --> independe de lei --> apreensão de mercadorias vencidas.

     

    Cespe. O Estado, no exercício do seu poder de polícia, tem a prerrogativa de aplicar multas sempre que houver situação grave de urgência, em face da gravidade da lesão provocada e para evitar a perpetuação da atividade lesiva.

     

    A questão está errada porque a prerrogativa de aplicar multas não ocorre sempre que há situação de grave urgência (executoriedade), e sim sempre que houver previsão legal (exigibilidade).

     

    Esperto ter ajudado!

    Persista!

     

  • Situaçao grave de urgencia ----> Autoexecutoriedade -----> Meios DIRETOS de coerçao (força física)

     

    Multa -----> Exigibilidade -------> Meios INDIRETOS de coerçao (n utiliza força física)

  • Só observo essa galera desdenhando da questão e dando justificativa errada. KKKK

  • A questão estabelece como premissa básica de raciocínio que se esteja diante de “situação grave de urgência, em face da gravidade da lesão provocada e para evitar a perpetuação da atividade lesiva.” Ora, situações desta natureza demandam, na realidade, medidas dotadas de pronta efetividade, de modo a evitar que o mal se concretize. É preciso, em suma, lançar mão de providências dotadas de autoexecutoridade, vale dizer, de medidas que dispensem a chancela do Poder Judiciário para que venham a produzir efeitos concretos. Multas, todavia, não preenchem tais requisitos. Mesmo porque qualquer sanção pecuniária, ao ser aplicada, pressupõe que se fixe prazo razoável para pagamento, sendo certo que “medidas urgentes” muitas vezes não podem aguardar o transcurso de “prazos razoáveis”. Ademais, ninguém garante que a multa será paga no vencimento, hipótese esta em que a Administração Pública terá de recorrer ao Judiciário para cobrá-la. Isto é, embora a aplicação da multa, em si, seja autoexecutória, o mesmo não se pode dizer de sua cobrança, caso não paga no vencimento. E, por último, ainda que a multa seja adimplida na data aprazada, nada impede que o particular reincida na conduta lesiva, ou, pior ainda, que nem sequer deixe de praticá-la, mesmo tendo sido sancionado. Em conclusão, situações graves e urgentes requerem providências administrativas dotadas de coercibilidade direta, inclusive mediante uso da força pública, se necessário for. E as multas não apresentam tal característica (são apenas meios indiretos de exigir o cumprimento de uma obrigação). Pense-se em um prédio, em construção, que ameace desabar a qualquer momento. Seria de todo ineficaz aplicar, tão somente, uma multa a seu proprietário. Faz-se impositivo interromper a obra, evacuar imediatamente o prédio e, quiçá, demoli-lo, em vista da gravidade dos danos que podem ser ocasionados (morte de operários, por exemplo). Estas seriam as providências administrativas adequadas, todas elas medidas dotadas de executoriedade, e não apenas de mera exigibilidade, como no caso das multas.

  • A questão afirma que o poder de polícia tem ..prerrogativa de aplicar multas...

    Sinônimo de prerrogativa: Liberdade, faculdade, privilégio.

    Antônimo de prerrogativa: Dever, obrigação.

    Logo a quetão está errada por afiarmar que ... tem a liberdade (escolha) de aplicar a multas. Algo que está incorreto, o poder de polícia tem o dever de aplicar multas...

  • Errada.

    Eu errei a questão por não se atentar que a Multa consiste numa coerção INDIRETA ( exigibilidade), mas na ASSERTIVA a situação problema é de GRAVE URGÊNCIA por tanto não se trata de MULTA, mas sim de coerção DIRETA ( Interdição , Demolição etc).

    Deus no controle Sempre....

    Avante Guerreiros....

  • O poder de polícia administrativo tem por finalidade condicionar / restringir as atividades, os bens e os direitos dos particulares em geral, visando à proteção do interesse público. Existe uma relação de superioridade, uma vez que decorre do poder de império. Cabe aqui citar os atributos do poder de polícia: discricionariedade, autoexecutoriedade e coercibilidade.

    Cabe destacar a autoexecutoriedade, vejamos algumas características:

    - não está presente em todos os atos

    - é necessário autorização em lei ou situação de urgência

    - executar diretamente sem depender de intervenção judicial (exemplo: interdição de um restaurante) 

    Além disso, cabe destacar também que a multa é meio indireto de atuação no poder de polícia. Portanto, concluímos que o erro da questão está em dizer que “sempre que”. 

  • Você não poderia ser multado por ultrapassar sinal vermelho por conta de uma ambulância atrás de você...

  • Pra não perder tempo, vai direto no comentário do Alex Aigner!

  • GABARITO ERRADO

    Autoexecutoriedade - sempre será na forma direta- se divide em 2 tipos

    Exibilidade----> uso indireto, prerrogativa da adm EX: MULTA

    Executoriedade----> Uso direto, fazer obrigação direta ao administrado EX: Apreensão

  • Situação grave de urgência -> Autoexecutoriedade

    A administração impõe uma multa, mas impõe em razão da coercibilidade.

    Se você não paga a multa, ela pega um bem seu. (Autoexecutou a multa) -> Fez com que aquelas palavras se tornassem realidade ✓

    Mas na multa não tem isso.

    Por quê?

    Porque a administração pública terá que inscrever seu nome na dívida ativa e os advogados públicos vão entrar com uma ação judicial contra você.

    Entrou com ação judicial = poder judiciário = foge do conceito de Autoexecutoriedade.

    Poder que a administração pública tem dela mesma dar cumprimento pelo o que é imposto sem a necessidade de provocação do poder judiciário.

  • O erro está na aplicação de multa, já que a medida de urgência exige, maior coercibilidade e autoexecutorialidade algo não existente em muta

  • urgência e multa estão bem distintas umas das outras

  • "Ora, situações desta natureza demandam, na realidade, medidas dotadas de pronta efetividade, de modo a evitar que o mal se concretize. É preciso, em suma, lançar mão de providências dotadas de autoexecutoridade, vale dizer, de medidas que dispensem a chancela do Poder Judiciário para que venham a produzir efeitos concretos. Multas, todavia, não preenchem tais requisitos."

    Trecho do comentário do Prof. Rafael Pereira

  • Quando achar q está errado, marque certo. E vice-versa.

    Felipe Malcher

  • imagem que um sujeito esteja trafegando na contramão e bate o veículo e a autoridade aplique uma multa antes de salvar a vida da pessoa.

  • A multa não possui a característica da autoexecutoriedade.
  • O Estado, no exercício do seu poder de polícia, tem a prerrogativa de aplicar multas sempre que houver situação grave de urgência, em face da gravidade da lesão provocada e para evitar a perpetuação da atividade lesiva.

    A QUESTÃO ESTÁ ERRADA PORQUE A APLICAÇÃO DA MULTA ESTA CONDICIONADA À LEI, E NAO SITUAÇÃO ABSTRATA.

    não tem relação com a falta de executoridade da COBRANÇA DA MULTA.

  • Gabarito: Errado

    Simplificando o comentário do Professor

    Diante de situação grave de urgência, as medidas dotadas devem ser imediatas, de modo a evitar que o mal se concretize. Assim, requerem providências administrativas dotadas de coercibilidade direta. As multas não apresentam tal característica, pois são apenas meios indiretos de exigir o cumprimento de uma obrigação.

    Situação Hipotética. Um prédio, em construção, que ameace desabar a qualquer momento seria ineficaz aplicar uma multa ao proprietário, tendo em vista a gravidade e os danos que podem ser ocasionados, como, por exemplo, morte de operários.

    Logo, a providência administrativa adequadas é de executoriedade, e não apenas de mera exigibilidade, como no caso das multas.

  • Discordo do gabarito. E aqui digo o pq:

    Vamos analisar a questão:

    QUESTÃO: O Estado, no exercício do seu poder de polícia, tem a prerrogativa de aplicar multas

    a) sempre que houver situação grave de urgência, em face da gravidade da lesão provocada

    b) e para evitar a perpetuação da atividade lesiva.

    Uai, ora bolas, em que pese a multa ser meio indireto de coerção e não ser o instrumento adequado para situações urgentes e imediatas, isso, por si só, não retira o fato de que o Estado continua com a bendita prerrogativa de aplicar a multa, sem prejuízo, claro, das medidas enérgicas e imediatas porventura adotadas.

    Portanto, o Estado pode (e deve) até adotar os meios diretos de coerção nesse caso, mas a prerrogativa de aplicar a multa tá la, não perdeu não.

  • Ora, ora...

    QUADRIX, 2019

    Em sentido estrito, o poder de polícia congrega o conjunto de prerrogativas de que dispõe o Estado para limitar liberdades em prol da consecução do interesse público. ERRADO

  • O pessoal está falando que o erro está no fato de que a multa não é autoexecutável, realmente não é!!

    O problema é que aplicar uma multa é muito diferente de cobra a multa (exigir que o particular pague). A administração não pode exigir que o particular page, por isso a multa não é autoexecutável, porém a administração não precisa da intervenção de nenhum poder para a aplicação da multa. Um guarda de trânsito não precisa de um juiz do seu lado para aplicar uma multa após verificar a infração.

    Assim, existindo ou não a situação de emergência a multa poderia ser aplicada.

    Ao meu ver a questão está correta.


ID
1229413
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito do regime jurídico administrativo, julgue o item a seguir.

O princípio da indisponibilidade do interesse público não impede a administração pública de realizar acordos e transações.

Alternativas
Comentários
  • Examinador baseou-se em posicionamento da Suprema Corte (STF): "RE 252.885/MG: Poder Público. Transação. Validade. Em regra, os bens e o interesse público são indisponíveis, porque pertencem à coletividade. É, por isso, o Administrador, mero gestor da coisa pública, não tem disponibilidade sobre os interesses confiados à sua guarda e realização. Todavia, há casos em que o princípio da indisponibilidade do interesse público deve ser atenuado, mormente quando se tem em vista que a solução adotada pela Administração é a que melhor atenderá à ultimação deste interesse. (...). (STF. 1ª T. RE nº. 253.885/MG. Rel. Min. Ellen Gracie. DJ de 21/06/2002)".

  • Lei 10.259/01- Art. 10.  Parágrafo único. Os representantes judiciais da União, autarquias, fundações e empresas públicas federais, bem como os indicados na forma do caput, ficam autorizados a conciliar, transigir ou desistir, nos processos da competência dos Juizados Especiais Federais.

    Lei 5.869/97 Art. 1o O Advogado-Geral da União, diretamente ou mediante delegação, e os dirigentes máximos das empresas públicas federais poderão autorizar a realização de acordos ou transações, em juízo, para terminar o litígio, nas causas de valoraté R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais). 

    Lei 8.987/95 Art. 23-A. O contrato de concessão poderá prever o emprego de mecanismos privados para resolução de disputas decorrentes ou relacionadas ao contrato, inclusive a arbitragem, a ser realizada no Brasil e em língua portuguesa, nos termos da Leino 9.307,de 23 de setembro de 1996.    


  • CERTO.


    Conforme o Prof. Alexandre Mazza, o princípio da indisponibilidade do interesse público significa que os agentes públicos não são donos dos interesses por eles defendidos, devendo atuar sempre conforme a lei, não podendo renunciarem aos poderes a eles conferidos, entretanto, este princípio vem sendo relativizado. 

    Um exemplo desta relativização é a possibilidade de a Fazenda Pública poder conciliar e transigir no rito dos Juizados Especiais Federais.


    PODER PÚBLICO. TRANSAÇAO. VALIDADE.EM REGRA, OS BENS E O INTERESSE PÚBLICO SÃO INDISPONÍVEIS, PORQUE PERTENCEM À COLETIVIDADE. O ADMINISTRADOR É, POR ISSO, MERO GESTOR DA COISA PÚBLICA, SOBRE ELA, PORTANTO, NAO TENDO PODER DE DISPONIBILIDADE. TODAVIA, HÁ CASOS EM QUE O PRINCÍPIO DA INDISPONIBILIDADE DO INTERESSE PÚBLICO DEVE SER ATENUADO, MORMENTE QUANDO SE TEM EM VISTA QUE A SOLUÇAO ADOTADA PELA ADMINISTRAÇAO É A QUE MELHOR ATENDERÁ À ULTIMAÇAO DESTE INTERESSE. NESTA ORDEM DE IDÉIAS, MOSTRASE VÁLIDA A SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE TRANSAÇAO CELEBRADA POR MUNICÍPIO, REPRESENTADO POR PROCURADOR PARA TANTO INVESTIDO EM PODER ESPECIAL, UMA VEZ CONSTATADO QUE DO ACORDO NAO DECORRE NENHUM DANO PARA O INTERESSE PÚBLICO, MAS AO CONTRÁRIO, EVITA UMA SOLUÇAO MAIS ONEROSA PARA A MUNICIPALIDADE. PRECEDENTES DO STF (RE-253.855-MG) E DO STJ (RESP.148.693-MG). (TJ-ES - Remessa Ex-officio: 28020000635 ES 028020000635, Relator: DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA, Data de Julgamento: 11/05/2004, QUARTA CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 17/06/2004)


  • Certo

    Caso o acordo ou a transação seja benéfica à administração e ao interesse público, pode ser feita. Desde que autorizada em lei!

  • Galera, essa questão me remeteu a uma dúvida:

    Embora realmente em regra seja vedado que os agentes renunciem os poderes conferidos a eles ou ainda transacionem em juízo, o artigo 10, parágrafo único da lei 10.259/2001 tutela que no rito dos Juizados Especiais Federais os representantes da fazenda pública são autorizados a conciliar e a transacionar em juízo  sobre os interesses discutidos na demanda, vejamos: 


    "

    Art. 10. As partes poderão designar, por escrito, representantes para a causa, advogado ou não.

    Parágrafo único. Os representantes judiciais da União, autarquias, fundações e empresas públicas federais, bem como os indicados na forma do caput, ficam autorizados a conciliar, transigir ou desistir, nos processos da competência dos Juizados Especiais Federais."

    vejam que a alternativa foi enfática, não admitindo nenhuma exceção. Como sou concurseiro iniciante, sendo que acabei de me formar em direito agora, eu pergunto a vocês:

    A resposta não seria "ERRADO" em razão de tal artigo?

  • Pedro, a resposta seria sim CERTA. O artigo abre a possibilidade para que ocorra a transação, está escrito em lei e possibilita a transação, logo a questão está correta. As bancas buscam muito a segurança na literalidade das leis, se a lei admite transação o princípio não impede que a ADM faça transação. Vejo muitos colegas se revoltando com o estilo de algumas bancas, isto não os ajudará a passar no concurso. 
  • Complementando o que já fora dito pelos colegas anteriormente, a Adm. pública também pode se valer da arbitragem ou outro mecanismos privados para solução de litígios, exclusivamente nos contratos de concessão de serviço público e nas parcerias público-privadas. Mazza, p.98.

  • Essa questão é ambígua e ao meu ver possui duas respostas corretas. O CESPE Viaja muito querendo ou não temos que aprender viajar no mundo deles.


  • O STF entende ser possível atenuar o princípio da indisponibilidade do interesse público, em particular na realização da transação, quando o ato não se demonstrar oneroso para a Administração e representar a melhor maneira para ultimar o interesse coletivo. Nesse sentido, vejamos a ementa do RE 252.885/MG:

    Poder Público. Transação. Validade. Em regra, os bens e o interesse público são indisponíveis, porque pertencem à coletividade. É, por isso, o Administrador, mero gestor da coisa pública, não tem disponibilidade sobre os interesses confiados à sua guarda e realização. Todavia, há casos em que o princípio da indisponibilidade do interesse público deve ser atenuado, mormente quando se tem em vista que a solução adotada pela Administração é a que melhor atenderá à ultimação deste interesse. (...). (STF. 1ª T. RE nº. 253.885/MG. Rel. Min. Ellen Gracie. DJ de 21/06/2002).

  • Referido princípio obsta, tão somente, que a Administração Pública transacione acerca de direitos indisponíveis, em relação aos quais, aí sim, como o próprio nome indica, aplica-se em sua plenitude o princípio da indisponibilidade do interesse público. Um bom exemplo disso encontra-se no art. 17, §1º, Lei 8.429/92, ao vedar transação, acordo ou conciliação no que tange às ações de improbidade administrativa.  

    Contudo, a Administração também detém a gestão de bens e direitos disponíveis, acerca dos quais é possível que haja, sim, acordos e transações, sobretudo se houver lei autorizando expressamente esse tipo de proceder.  

    Novamente exemplificando, cite-se o teor do art. 8º, Lei 12.153, que dispõe sobre os Juizados Especiais da Fazenda Pública, no âmbito dos estados, DF, Territórios e municípios:  

    "Art. 8o  Os representantes judiciais dos réus presentes à audiência poderão conciliar, transigir ou desistir nos processos da competência dos Juizados Especiais, nos termos e nas hipóteses previstas na lei do respectivo ente da Federação."  

    Está correto, portanto, dizer que o sobredito postulado não constitui óbice intransponível a que a Administração celebra acordos e transações.  

    Resposta: CERTO 
  • Certo

    Caso o acordo ou a transação seja benéfica à administração e ao interesse público, pode ser feita. Desde que autorizada em lei!

    (MELHOR RESPOSTA)

  • Até porque a administração também tem necessidade particulares (necessidades secundárias), geralmente de cunho patrimonial.

  • Lembro-me de ter lido isso em algum artigo de lei, mas não me recordo. Caso alguém possa ajudar


  • Rapaz eu acertei. Mas, isso lá é questão que se ponha em concurso? Abre um um leque de possibilidade para contestação, fraca a CESPE, muito fraca!

  • Marcos creio que vc deve ter lido na lei 8429 (LIA) que antes falava que era vedada a transação, acordo ou conciliação. Mas foi revogado recentemente

  • O fim último da administração é a sociedade, dessa forma se for mais benéfico para está ser realizado uma transação ou acordo (STF. 1ª T. RE nº. 253.885/MG. Rel. Min. Ellen Gracie. DJ de 21/06/2002).

  • O STF entende ser possível atenuar o princípio da indisponibilidade do interesse público, em particular na realização da transação, quando o ato não se demonstrar oneroso para a Administração e representar a melhor maneira para ultimar o interesse coletivo.

  • Lembrando que a MP 703 foi revogada e, por isso, retornou a eficácia do §1º, art. 17 da Lei 8.429.

    Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

    § 1º É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput.         (Revogado pela Medida provisória nº 703, de 2015)       (Vigência encerrada)

    § 1º É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput.

  • Verdade, Lucas.


    O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, nos termos do parágrafo único do art. 14 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que a Medida Provisória nº 703, de 18 de dezembro de 2015, publicada no Diário Oficial da União no dia 21, do mesmo mês e ano, que "Altera a Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, para dispor sobre acordos de leniência", teve seu prazo de vigência encerrado no dia 29 de maio do corrente ano.

     

     

    Solus Christus

  •  

    O quesito está correto. Nenhum princípio é ilimitado e irrestrito. Todos os princípios encontram alguma relativização na sua aplicação, permitindo a coexistência de todos os princípios no ordenamento jurídico.

    Professor: Erick Alves 

    Estratégia Concursos.

  • Prova de Técnico possui questões Dificílimas...

    E na prova de Analista, vc encontra isso...

  • TÍPICO DE TODA REFORMA FEITA NA PREVIDÊNCIA. A REGRA DE TRANSIÇÃO GARANTE O EQUILÍBRIO DAS GERAÇÕES. LEMBRANDO QUE DEVE-SE RESPEITAR O DIREITO ADQUIRIDO, EM TODOS OS CASOS.

     

     

     

    GABARITO CERTO

  • CERTO

    Conforme julgado do STF

    Poder Público. Transação. Validade. Em regra, os bens e o interesse público são indisponíveis, porque pertencem à coletividade. É, por isso, o Administrador, mero gestor da coisa pública, não tem disponibilidade sobre os interesses confiados à sua guarda e realização. Todavia, há casos em que o princípio da indisponibilidade do interesse público deve ser atenuado, mormente quando se tem em vista que a solução adotada pela Administração é a que melhor atenderá à ultimação deste interesse. (...). (STF. 1ª T. RE nº. 253.885/MG. Rel. Min. Ellen Gracie. DJ de 21/06/2002).
     

  • CERTA!
    "O STF entende ser possível atenuar o princípio da indisponibilidade do interesse público, em particular na realização da transação, quando o ato não se demonstrar oneroso para a Administração e representar a melhor maneira para ultimar o interesse coletivo".

  • Muitas vezes, dispor de algum interesse público imediato pode garantir maiores benefícios ao interesse público mediato. É o caso da desistência de interposição de recursos judiciais em ações com entendimento pacificado na jurisprudência dos Tribunais Superiores. Atos normativos infralegais de efeitos internos podem dispensar os servidores da obrigação de recorrer.

  • salvo no processo administrativo.

     

  • GABARITO CERTO!

     Ao contrário dos particulares, que podem fazer qualquer coisa desde que não haja lei que os proíba, o Poder Público, em homenagem aos princípios da legalidade e da indisponibilidade do interesse público, só pode fazer aquilo que a lei permite. Esse é um dos pilares do regime jurídicoadministrativo. Portanto, ainda que o acordo judicial seja benéfico, não se tolera que o Poder Público o celebre sem que exista expressa autorização legislativa.

  • Desde que amparada por lei. Pode sim.

  • Comentário:

    O quesito está correto. Nenhum princípio é ilimitado e irrestrito. Todos os princípios encontram alguma relativização na sua aplicação, permitindo a coexistência de todos os princípios no ordenamento jurídico. Assim, mesmo que os princípios da supremacia e da indisponibilidade do interesse público sejam basilares para o Direito Administrativo, eles podem ser relativizados para preservar a aplicação dos outros princípios, como a moralidade e a eficiência.

    Com base nisso, o STF já firmou entendimento sobre a possibilidade de a Administração fazer acordos ou transações , relativizando, assim, a aplicação do princípio da indisponibilidade do interesse público (e também da legalidade), sobretudo quando o ato não se demonstrar oneroso para a Administração e representar a maneira mais eficaz de se beneficiar a coletividade. Sobre o tema, vejamos a ementa do RE 253.885/MG:

    Poder Público. Transação. Validade. Em regra, os bens e o interesse público são indisponíveis, porque pertencem à coletividade. É, por isso, o Administrador, mero gestor da coisa pública, não tem disponibilidade sobre os interesses confiados à sua guarda e realização. Todavia, há casos em que o princípio da indisponibilidade do interesse público deve ser atenuado, mormente quando se tem em vista que a solução adotada pela Administração é a que melhor atenderá à ultimação deste interesse. (...). (STF. 1ª T. RE nº. 253.885/MG. Rel. Min. Ellen Gracie. DJ de 21/06/2002).

    Gabarito: Certo

  • Gab C

    *STF  firmou entendimento sobre a possibilidade de a Administração fazer acordos ou transações, relativizando, assim, a aplicação do princípio da indisponibilidade do interesse público (e também da legalidade), sobre a maneira quando o acordo seja a maneira mais eficaz de se beneficiar a coletividade (RE no 253.885/MG).

  • Uma questão que mostra a relativização da indisponibilidade do interesse público.

    Ano: 2014 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: SUFRAMA Provas: Nível Superior - Conhecimentos Básicos 

    A respeito do direito administrativo, julgue o item subsecutivo.

    A impossibilidade da alienação de direitos relacionados aos interesses públicos reflete o princípio da indisponibilidade do interesse público, que possibilita apenas que a administração, em determinados casos, transfira aos particulares o exercício da atividade relativa a esses direitos.

    CERTA

  • o principio da INDISPONIBILIDADE DO INTERESSE PÚBLICO está presente em qualquer atuação da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.


ID
1229416
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca do regime jurídico dos bens públicos, julgue o próximo item.

Os rios pertencem aos estados; entretanto, quando banham mais de um estado, servem de limites com outros países, ou se estendem a território estrangeiro ou dele provêm, são bens da União.

Alternativas
Comentários
  • CERTA, SEGUNDO A CF 88

    Art. 20. São bens da União:

    (...)

    III - os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais;

  • de olho nos detalhes:

    "+ de 1 Estado"

    bons estudos!

  • Vale lembrar que os bens dos Estados Membros são arrolados por exclusão. Ou seja: o que não for da União, será dos Estados Membros. Assim, como os colegas aí já mencionaram, o art. 20 da CF elenca apenas o que pertence à União. A "sobra" pertence ao Estado Membro.

    Para finalizar, Municípios, DF e Territórios não tiveram seus bens definidos na CF. Assim, entende a doutrina que só serão seus aqueles bens que se encontrem em seus limites territoriais ou aqueles que se destinem a um serviço específico do ente.

  • ART.20. São bens da UNIÃO:

    III- os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um ESTADO, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais

  • Daleee Juju vocalista do estrategia concursos kkkkk

  • GABARITO: CERTO

     

     Letra da lei, são bens da União: Art. 20, III, CF- os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais.

  • GAB:C

    A Constituição prevê águas de domínio da União e dos Estados. Pertencem à União os lagos, rios e quaisquer correntes de água que (CF, art. 20, III):

    --> Estiverem em terrenos de seu domínio;

    -->Banhem mais de um Estado;

    --> Sirvam de limites com outros países;

    -->Se estendam a território estrangeiro ou dele provenham.



  • Os rios, em via de regra, pertencem aos Estados. Combinação do art. 26, I da Constituição Federal com o art. 20, III.


    Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados:

    I - as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, ressalvadas, neste caso, na forma da lei, as decorrentes de obras da União;

    II - as áreas, nas ilhas oceânicas e costeiras, que estiverem no seu domínio, excluídas aquelas sob domínio da União, Municípios ou terceiros;

    III - as ilhas fluviais e lacustres não pertencentes à União;

    IV - as terras devolutas não compreendidas entre as da União.


    Art. 20. São bens da União:

    I - os que atualmente lhe pertencem e os que lhe vierem a ser atribuídos;

    II - as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei;

    III - os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais;

    IV as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as que contenham a sede de Municípios, exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal, e as referidas no art. 26, II; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 46, de 2005)

    V - os recursos naturais da plataforma continental e da zona econômica exclusiva;

    VI - o mar territorial;

    VII - os terrenos de marinha e seus acrescidos;

    VIII - os potenciais de energia hidráulica;

    IX - os recursos minerais, inclusive os do subsolo;

    X - as cavidades naturais subterrâneas e os sítios arqueológicos e pré-históricos;

    XI - as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios.

    § 1º É assegurada, nos termos da lei, à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios a participação no resultado da exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica e de outros recursos minerais no respectivo território, plataforma continental, mar territorial ou zona econômica exclusiva, ou compensação financeira por essa exploração. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 102, de 2019) (Produção de efeito)

    § 2º A faixa de até cento e cinqüenta quilômetros de largura, ao longo das fronteiras terrestres, designada como faixa de fronteira, é considerada fundamental para defesa do território nacional, e sua ocupação e utilização serão reguladas em lei.

  • Em regra os rios são do Estado exceções ART. 20 III e 26 I

  • Água em 1 Estado = é do Estado

    Água em mais de 1 Estado = é da União


ID
1229419
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca do regime jurídico dos bens públicos, julgue o próximo item.

Pertencem à União as terras situadas na faixa de até cento e cinquenta quilômetros de largura, ao longo das fronteiras terrestres, designadas como faixa de fronteira.

Alternativas
Comentários
  • putzzz.... será que é isso msm? Errei mas faz sentido mesmo, visto que:

    os bens da União estão enumerados nos incisos (de I até o XI).

    E o parágrafo segundo diz:

    § 2º - A faixa de até cento e cinqüenta quilômetros de largura, ao longo das fronteiras terrestres,
    designada como faixa de fronteira, é considerada fundamental para defesa do território nacional, e
    sua ocupação e utilização serão reguladas em lei.

    Então, para ser considerado "bens da União", somente os que estão explícitos nos incisos (a CF deixa claro isso). Baita pegadinha!

    Bons estudos!

  • Errado

    Pegadinha das braba.

  • Art. 20. Bens da União:

    II - as terras devolutas indispensáveis à defesadas fronteiras, das fortificaçõese construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas emlei;

    A questão trouxe uma pegadinha, devemos considerar as terras da União relativo ao longo das fronteiras somente aquelas que são devolutas.

    Terras devolutas: São terras públicas por exclusão, ouseja, são aquelas que não tem donos particulares, não foram registradas emcartório por nenhum particular!!!



  • A faixa de fronteira não é um bem da União. Contudo, por ser indispensável à segurança nacional, a faixa de até cento e cinqüenta quilômetros de largura, ao longo das fronteiras terrestres, sofre algumas limitações impostas pelo Estado.

  • Não é bem da União. Isso porque os bens da União estão enumerados nos incisos do artigo 20 da CF. já o § 1º do referido artigo trata de outra materia que é a faixa de fronteira, considera bem fundamental para a defesa do territorio nacional, que pela logica é bem nacional pertencente a todos os entes politicos e não somente da União.

  • A CF/88 NAÕ FALA QUE PERTENCE A UNIÃO !!!
    ART.20 DA CF/88, § 2º - A faixa de até cento e cinqüenta quilômetros de largura, ao longo das fronteiras terrestres, designada como faixa de fronteira, é considerada fundamental para defesa do território nacional, e sua ocupação e utilização serão reguladas em lei.

  • ART.20,§2. A Faixa de até cento e cinquenta quilômetros de largura, ao longo das fronteiras terrestres, designada como faixa de fronteira, é considerada fundamental para a defesa do território nacional, e sua ocupação e utilização serão reguladas em LEI.

  • GABARITO "ERRADO".

    A faixa de fronteira, que corresponde à faixa de 150 km de largura ao longo das fronteiras terrestres, é considerada fundamental para a defesa nacional, e sua utilização é regulada através da Lei n2 6.634/79. Ressalte-se que nem toda terra de fronteira é pública ou de domínio da União, porque o art 20, § 2ª, não define essa propriedade; apenas ressalva sua importância. Reforçando essa ideia, o art. 20, em seu inciso II, quando define as terras devolutas, atribui a propriedade à União daquelas indispensáveis à defesa das fronteiras, o que se pode concluir que nessa faixa algumas terras serão públicas e outras privadas.

    FONTE: Fernanda Marinela.
  • Ementa: CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE USUCAPIÃO - FAIXA DE FRONTEIRA - TERRAS DEVOLUTAS - REQUISITO PRESCINDÍVEL - CARACTERIZAÇÃO - REEXAME DE PROVAS - SÚMULA 7/STJ - IMPOSSIBILIDADE. 1. - O aresto combatido está todo lastreado no exame da prova, Conforme bem ressaltou o Acórdão, o fato de estar localizado em zona de fronteira, por si só, não o caracteriza como terra devoluta 2. - A simples circunstância da área objeto de litígio estar localizada na faixa de fronteira, por si só, não a torna devoluta, nem autoriza inclusão entre os bens de domínio da União.

  • Na faixa de fronteira, há bens públicos e particulares .

  • ERRADO;

     

     

    Apesar de encontrar-se no Art. 20, não é bem da União, vejam:

     

     

    Art. 20. São bens da União:

    ...

    ...

     

    § 2º A faixa de até cento e cinqüenta quilômetros de largura, ao longo das fronteiras terrestres, designada como faixa de fronteira, é considerada fundamental para defesa do território nacional, e sua ocupação e utilização serão reguladas em lei.

     

     

    Já as terras devolutas, essas sim são bens da União:

     

     

    II - as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei;

     

     

    Ou seja:

     

    FAIXA DE FRONTEIRA: NÃO É BEM DA UNIÃO

     

    TERRAS DEVOLUTAS: SÃO BENS DA UNIÃO

     

     

  • A faixa de fornteira não é um bem público, ela possui bens públicos ou privados, que podem sofrer limitações.

     

  • Pela lógica da pra matar a questão também.

    Visualizando geograficamente a faixa de 150km, é certo que ela abrange uma GRANDE ou TOTAL parte de diversos municípios de vários Estados.

    Se pertencessem à União, os municípios como Corumbá (MS), Foz do Iguaçu (PR), Laranjal do Jari (AP), Oriximiná (PA), dentre outros, não existiriam.

  • As terras devolutas podem pertencer à União ou ao Estado, a depender da sua localização. 

    Vide inc. IV do art. 26 da CF.

    Bons estudos!

  • art. 20 São bens da União

    XI, § 2º A faixa de até cento e cinqüenta quilômetros de largura, ao
    longo das fronteiras terrestres, designada como faixa de fronteira, é
    considerada fundamental para defesa do território nacional, e sua
    ocupação e utilização serão reguladas em lei.

    O GABARITO É CERTO.

    Gostaria de saber porque a banca definiu como errado.

  • porque para pertencer a União ela deve ser considerada fundamental para defesa do território nacional.....

  • Para ser bem da União, não basta ser faixa de fronteira, é preciso que seja considerada fundamental para a defesa do territorio nacional.

     

    A questao trouxe o texto incompleto!! #pegadinha

  • Questão errada, pois está incompleta.

    § 2º A faixa de até cento e cinqüenta quilômetros de largura, ao longo das fronteiras terrestres, designada como faixa de fronteira, é considerada fundamental para defesa do território nacional, e sua ocupação e utilização serão reguladas em lei.

  • Gente, mas não tem o lance que o incompleto não é errado?! Me confundiu legal!

  • Está errado quem está falando que a questão é incorreta porque está incompleta. A faixa de fronteira serve para a garantia da segurança nacional. Certo. Mas, veja que o resto da questão está correta, o erro somente é falar que ela pertence à União. Porque ela não pertence! Por quê? Porque a faixa de fronteira não é necessariamente um bem público. A Faixa de Fronteira não é em sua integralidade bem do domínio público. Dentro dela tem bens privados também. E por essa razão não se pode falar que é bem da União.

    Outra coisa, Faixa de Fronteira não aparece no rol do artigo 20 da CF, que trata dos bens da União. Ela é apenas citada no §2 para dizer o que é aquela faixa de terra de 150 KM e o que ela é considerada. Não significa que por isso seja bem da União. Se fosse estaria sendo citada nos incisos do rol de bens públicos.

    Lá nos incisos, apenas fala das TERRAS DEVOLUTAS para defesa. A Faixa de Fronteira em si não pertence à União. O que pertence são somente as terras devolutas dentro da Faixa de Fronteira.

    Cuidado! Vocês podem se confundir porque tanto as terras devolutas quando a faixa de fronteira possuem funções de defesa/segurança. Podem acabar ligando "defesa das fronteiras" das terra devolutas ( citada como bens da União) com "segurança nacional" (função da faixa de fronteira; e que não está no rol de bens da União).

    Então, cuidado ao ligar esses dois ''institutos'' só por terem suas funções com a mesma "essência" e, assim, passar a achar que a Faixa de Fronteira é citada dentro do rol, quando na verdade o que é citado são as terras devolutas.

    Vejam:

    Art. 20. São bens da União:

    I - os que atualmente lhe pertencem e os que lhe vierem a ser atribuídos;

    II - as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei;

    (todos os outros incisos não tem nada a ver com faixa de fronteira nem com segurança ou defesa )

    ( Enfim, perceba que pela CF estar falando especificamente "terras devolutas" significa que nem todas as terras dentro dessa faixa são bens públicos)

    § 2º A faixa de até cento e cinqüenta quilômetros de largura, ao longo das fronteiras terrestres, designada como faixa de fronteira, é considerada fundamental para defesa do território nacional, e sua ocupação e utilização serão reguladas em lei.

    ( Faixa de Fronteira é citada somente agora, FORA DOS INCISOS! )

    FAIXA DE FRONTEIRA ( defesa do território nacional) = NÃO PERTENCE À UNIÃO

    TERRAS DEVOLUTAS ( defesa das fronteiras) = PERTENCE À UNIÃO

    Bons estudos!

  • A faixa de fronteira é a área de até 150 km de largura, ao longo das fronteiras terrestres, considerada fundamental para DEFESA do território nacional (art. 20, § 2º, da CF).

    Na faixa de fronteira estão localizados bens públicos e privados. No tocante às terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, a propriedade é da União, na forma do art. 20, II, da CF. Em relação aos bens privados inseridos nessa área, considerada indispensável à defesa do território nacional, a sua ocupação e utilização sofrem restrições estabelecidas pela legislação (art. 20, § 2º, da CF e Lei 6.634/79).

    Fonte: ppconcursos

  • CUIDADO: Dizer pura e simplesmente que TERRA DEVOLUTA é bem da União, é errado! Porquanto, será bem da União se as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei.

    Com efeito, se a terra devoluta não se encaixa nesse aspecto indispensável à defessa das fronteiras, então essa terra devoluta é bem do ESTADO, e não da União.

    CF/88, Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados:

    IV - as terras devolutas não compreendidas entre as da União. Assim:

    REGRA: Terra devoluta é bem do ESTADO.

    EXCEÇÃO: Terra devoluta, especificamente, indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental é bem da UNIÃO.

    Sempre em frente, sempre ENFRENTE!

     

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 20. § 2º - A faixa de até cento e cinqüenta quilômetros de largura, ao longo das fronteiras terrestres,

    designada como faixa de fronteira, é considerada fundamental para defesa do território nacional, e

    sua ocupação e utilização serão reguladas em lei.

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 20. § 2º - A faixa de até cento e cinqüenta quilômetros de largura, ao longo das fronteiras terrestres,

    designada como faixa de fronteira, é considerada fundamental para defesa do território nacional, e

    sua ocupação e utilização serão reguladas em lei.

  • Vamo lá, resumindo:

    Faixa de fronteira: é a faixa de 150 Km contados da fronteira com outros países em direção ao centro do Brasil.Não é bem público por si só (os terrenos podem ser públicos ou não, e se forem públicos serão de uso especial), mas é indispensável para a segurança nacional, pelo que sofrem certas limitações, obrigações ou restrições impostas pelo Estado, para a garantia da segurança nacional.

    Mar territorial: faixa de 12 milhas marítimas, pertencente à União. 

    Plataforma continental e Zona Econômica Exclusiva: contígua à faixa do mar territorial, é uma segunda faixa de 200 milhas cujos recursos naturais pertencem à União

    Terreno de marinha: faixa de 33 metros contada da linha média das marés para a terra

  • Pertencem à União as terras situadas na faixa de até cento e cinquenta quilômetros de largura, ao longo das fronteiras terrestres, designadas como faixa de fronteira


ID
1229422
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca do regime jurídico dos bens públicos, julgue o próximo item.

São públicos os bens pertencentes aos entes da administração direta e indireta.

Alternativas
Comentários
  • De fato, é só lembrarmos nas entidades de direito privado: sociedades de economia mista e empresas públicas. Como são exploradoras de atividade econômica seus bens não são públicos.

  • Item ERRADO
    entidades de direito privado

    sociedades de economia mista e empresas públicas
  • Correntes principais relacionadas ao alcance do conceito de bens públicos:

    a) corrente exclusivista (é a adotada nos concursos): bens públicos são aqueles pertencentes ao patrimônio de pessoas jurídicas de direito público (autarquias e fundações);

    b) corrente inclusivista (defendida por Maria Sylvia Di Pietro e Hely Lopes Meirelles): bens públicos são todos aqueles que pertencem á Administração Pública direta e indireta (autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista);

    c) corrente mista (defendida por Celso Antonio Bandeira de Mello): bens públicos são todos os que pertencem a pessoas jurídicas de direito público, bem como os que estejam afetados à prestação de um serviço público (autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista, concessionárias e permissionárias de serviços públicos).

    *Fonte: Manual de Direito Administrativo de Alexandre Mazza.

  • A assertiva é ERRADA, pois devendo essa afirmação ser vista com ressalvas. Conforme Fernanda Marinela em sua obra: " é assente na doutrina que são bens públicos, aqueles pertencentes a pessoas jurídicas de direito público, podendo serem córporeos, móveis, imóveis, semoventes, créditos, direitos e ações. Assim, os bens da UNIÃO FEDERAL, DOS ESTADOS, DO DISTRITO FEDERAL, além de suas autarquias e fundações públicas de direito público são todos dessa categoria, independente da sua natureza.

    Todavia, deve-se adotar um conceito intermediário de BEM PÚBLICO. Dessa forma, a exclusão por completo dos bens pertencentes as pessoas da ADMINISTRAÇÃO INDIRETA de direito privado do conceito de bens públicos, de forma absoluta, poderá causar sérios prejuízos para a segurança do patrimônio e para os serviços públicos.

    OBS: Deve-se ter o respectiva atenção para o fato de que as empresas públicas e as sociedades de económia mista que atuam na esfera econômica estão fora da tutela concedida pelo regime jurídico administrativo concedida aos bens públicos.


  • É triste uma questão dessa dois autores super reconhecidos e consideram entes da administração indireta como bens públicos também. Como o colega afirmou abaixo

  • GAB. "ERRADO".

    Segundo o artigo 98 do Código Civil, são bens públicos todos aqueles que pertencem a pessoas jurídicas de direito público, isto é, União, Estados, DF, Municípios, respectivas autarquias e fundações públicas de direito público, sendo todos os outros considerados particulares, independentemente da pessoa a que pertencerem.

    O citado art. 98 se refere aos bens de qualquer natureza, tais como imóveis, móveis, semoventes, corpóreos, incorpóreos, créditos, direitos e ações.

    Celso Antônio Bandeira de Mello am plia tal conceito por entender que, além dos que integram o patri mônio das pessoas jurídicas de direito público, também serão públicos os que estejam afetados à prestação de um serviço público , ainda que o seu proprietário possua personalidade jurídica de direito privado. Por sua vez, Hely Lopes Meirelles entende que bens públicos em sentido amplo seriam "todas as coisas, corpóreas ou incorpóreas, imóveis, móveis e semoventes, créditos, direitos e ações, que pertençam, a qualquer título, às entidades estatais, autárquicas, fundacionais e paraestatais".

    Assiste razão a Celso Antônio Bandeira de Mello, haja vista ser indiscutível que os bens pertencentes à União, Estados, DF, Municípios, respectivas autarquias e fundações públicas de direito público são públicos e que os bens afetados à prestação do serviço público devem estar revestidos com características como a impenhorabilidade, a fim de resguardar o princípio da continuidade do serviço público

    É bem verdade que, quando estes bens forem de propriedade de empresas privadas, não haverá a necessidade de desafetação formal, nem de realização de licitação quando a alienação for admissível (ex.; quando os bens forem substituídos por equipamentos mais modernos), tendo em vista que, uma vez que não estejam mais empregados na prestação do serviço público, perdem a natureza jurídica de direito público e se submetem ao regime jurídico de direito privado.

    FONTE: Sinopse JusPOVM - DIR. ADM.

  • São públicos os bens pertencentes aos entes da administração direta (SIM - são bens públicos os que pertencem as Pessoas jurídicas de direito público, independentes de sua destinação - Novo Código Civil) e indireta (NÃO - Porque a Adm.Indireta contempla as Pessoas Jurídicas de Direito Privado).

  • São bens públicos todos aqueles que pertencem a pessoas jurídicas de direito público, isto é, União, Estados, DF, Municípios, respectivas autarquias e fundações públicas de direito público, sendo todos os outros considerados particulares, independentemente da pessoa a que pertencerem.

     

    Assim... dentro da administração indireta há pessoas de direito PRIVADO, logo não poderia estar correta a questão.

  • Creio que nesse rol de entidades da Adm. Indireta cujos bens não são públicos entrariam também as Fundações Públicas de Direito Privado, pois, embora não tenham fins lucrativos, é uma Pessoa Jurídica de Direito Privado. Então, seriam as Sociedades de Economia Mista, as Empresas Públicas e as Fundações Públicas de Direito Privado as entidades que invalidam a questão.

  • SÃO BENS PÚBLICOS: Bens pertencentes a pessoas jurídicas de direito público, qualquer que seja a sua utilização.

    NÃO SÃO BENS PÚBLICOS: Bens das pessoas jurídicas de direito privado; Esses bens podem estar sujeitos às regras do regime jurídico dos bens públicos quando estiverem afetados à prestação de um serviço público.

     

    Obs.: Os bens das entidades administrativas de direito públicos privado sejam bens privados, caso sejam DIRETAMENTE empregados na prestação de serviços público, ficam submetidos as regras caracteristicas do Regime jurídico dos bens públicos, especialmente a IMPENHORABILIDADE e a NÃO ONERABILIDADE. Ex.: Os bens dos Correios. - Princípio da Continuidade dos Serviços Públicos.

  • Bom dia,

    complementando...

    Os bens públicos das pessoas juridicas de direito privado integrantes da administração pública não são bens públicos,mas poderão ser,desde de que afetados à prestação do serviço público.

    errei,mas segue o jogo!

    força,guerreiro!

    GAB. E

  • Art. 98 (Código Civil). São públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno; todos os outros são particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem.

  • Desde que usamos para prestação de serviço à sociedade, os bens das empresas e sociedades serão considerados bens públicos, mas é preciso tomar muito cuidado, pois somente na prestação do serviço em si isso será considerado, a Caixa Econômica tem bens públicos, mas o Banco do Nordeste, por exemplo, não tem bens públicos, e sim particulares. 

  • São bens públicos os bens das pessoas jurídicas de direito público e todos os outros são privados não importa a quem pertençam.

  • Os bens das SEM e EP são bens privados
  • Não entendi essa questão. Os bens das EPP e SEM são bens privados, ok. Mas, os bens das autarquias e fundações públicas (Adm. Indireta) são bens públicos.

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 98. São públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno; todos os outros são particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem.

  • EP e SEM são privadas

  • Penso que o erro da questão está em afirmar que são públicos sem fazer distinção entre os bens da Administração Indireta, pois pelo conceito legal previsto no art. 98/CC, os bens das EP, SEM e as fundações públicas de direito privado não são públicos; já pelo critério material, só não seriam públicos os bens das EP e SEM que exerçam atividade econômica, salvo os oriundos do da PJ controladora e desde que ainda não administrado pela EP ou SEM.

  • "De acordo com o Código Civil (artigo 98), bens públicos são aqueles pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno, quais sejam: União, Estados, DF, Municípios, Autarquias e Fundações Públicas."

    Cola na parede!!!

    VEJA ISTO TAMBÉM:

    https://000012.jusbrasil.com.br/artigos/733131151/bens-publicos-direito-administrativo?ref=feed#:~:text=Os%20bens%20p%C3%BAblicos%20s%C3%A3o%20todos%20aqueles%20em%20que,a%20pessoa%20que%20pertencerem.%20Bens%20pertencentes%20a%20Uni%C3%A3o%3A

  • BENS PÚBLICOS= os pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno.

  • Os bens públicos das pessoas juridicas de direito privado integrantes da administração pública não são bens públicos (COMO REGRA) mas poderão ser, desde de que afetados à prestação do serviço público.

  • pessoa j d privado vai ser equiparado a bens públicos

  • Gabarito:Errado

    Principais Dicas de Bens Públicos:

    • Os bens públicos são objetos do estado que podem usados pelo público de maneira ampla ou restrita.
    • Em regra são impenhoráveis, imprescritíveis e inalienáveis, exceto estes que vieram de um processo de desafetação, bens de PJ de direito privado prestadoras de serviço público e o que está previsto na lei de licitações.
    • São classificados em bens de domínio público e dominicais, estes que são bens privativos do estado sem fins específicos como os terrenos da marinha.
    • Os bens de domino público podem ser de uso comum (todos usam, sem restrições, como praças e jardins) e de uso especial (parte da população usa com restrições, como viaturas, prédios de órgãos e cemitérios).
    • O processo de afetação consiste em transformar o bem de domino do estado em bem de dominio público. Enquanto a desafetação é o contrário.
    • Autorização e Permissão são atos negociais, precários e discricionários. Aqueles não fazem licitação e são usados com interesse privado e estes fazem licitação e são utilizados com um fim particular/coletivo, isto é, o particular ele usa do bem pensando no interesse público, é tipo os food trucks na rua que pedem permissão nas praças. Por último a concessão, que é um contrato administrativo, com prazo, faz licitação e tem a finalidade pública/privada.

     

    FICA A DICA PESSOAL: Estão precisando de planejamento para concursos? Aulas de RLM SEM ENROLAÇÃO? Entrem em contato comigo e acessem meu site www.udemy.com/course/duartecursos/?referralCode=7007A3BD90456358934F .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam pois tem diversos cadernos de questões para outras matérias, como português, leis, RLM, direito constitucional, administrativo etc. Vamos em busca da nossa aprovação juntos !!


ID
1229425
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca do regime jurídico dos bens públicos, julgue o próximo item.

A desapropriação é forma de aquisição originária da propriedade, por isso será válida ainda que a indenização seja paga a quem não seja o proprietário do bem.

Alternativas
Comentários
  • Certo.

    "Forma ORIGINÁRIA de aquisição da propriedade, ou seja, a causa que atribui a propriedade não se vincula a nenhum título anterior. Disso decorrem importantes conseqüências: 

    - a ação de desapropriação pode prosseguir independentemente da Administração saber quem é o proprietário;
    - se a indenização for paga a terceiro não se invalidará a desapropriação - art. 35 Dec. 3365/41;
    - todos os ônus ou direitos que recaiam sobre o bem expropriado extinguem-se e ficam sub-rogados no preço- art. 31.
    Sob o aspecto formal, a desapropriação tem natureza jurídica de procedimento administrativo."

    Fonte: http://quizlet.com/9492299/desapropriacao-flash-cards/

  • DECRETO-LEI Nº 3.365, DE 21 DE JUNHO DE 1941.

    Dispõe sobre desapropriações por utilidade pública.

    Art. 35. Os bens expropriados, uma vez incorporados à Fazenda Pública, não podem ser objeto de reivindicação, ainda que fundada em nulidade do processo de desapropriação. Qualquer ação, julgada procedente, resolver-se-á em perdas e danos.

  • De acordo com José dos Santos Carvalho Filho.(Manual de Direito Administrativo 28ª Edição. Pag. 861/862):

    "A desapropriação é, realmente, modo sui generis de aquisição da propriedade. Mas, pela forma como se consuma, é de ser considerada forma de aquisição originária, porque a só vontade do Estado é idônea a consumar o suporte fático gerador da transferência da propriedade, sem qualquer relevância atribuída à vontade do proprietário ou do título que possua. A desapropriação, assim, é considerada o ponto inicial da nova cadeia causal que se formará para futuras transferências do bem. Dessa premissa surgem dois importante efeitos. O primeiro consiste na irreversibilidade da transferência, ainda que indenizado tenha sido terceiro que não o dono do bem desapropriado. Ademais, com a desapropriação consideram-se extintos os direito reais de terceiros sobre a coisa" 

  • A título de complementação, vale dizer que o STJ admite a indenização ao promissário comprador no caso de ajuizamento da ação de desapropriação indireta, ainda que não haja registro da promessa no Cartório de Registro de Imóveis. Foi o que decidiu a 2ª Turma no REsp 1.204.923/RJ, julgado em 20/03/2012. 

  • POSSE pode ser objeto de desapropriação!!! "Ocorre quando a força expropriante recai sobre bem que está na posse de um indivíduo, sendo que o proprietário é desconhecido". Alexandre Mazza.

    Bons Estudos!!!

  • CORRETA!

    A Fundamentação da resposta também pode ser encontrada na Jurisprudência. Senão vejamos:

    Comentários do site "Dizer o Direito":

    A ação de desapropriação indireta é proposta, em regra, pelo proprietário do bem que foi esbulhado.

    A jurisprudência, no entanto, entende que se houve promessa de compra e venda referente a este imóvel, o promissário comprador tem direito de receber a indenização pelo esbulho praticado pelo ente público.

     Exemplo:

    “A” faz um promessa de venda do imóvel “X” para “B”.

    O Estado esbulha o imóvel “X” e passa a utilizá-lo em uma finalidade pública.

    “B” poderá ingressar com a ação de desapropriação indireta cobrando indenização pelo esbulho do imóvel “X”?

    Sim. A promessa de compra e venda habilita os promissários compradores a receberem a indenização pelo esbulho praticado pelo ente público.

    Desse modo, “B” poderá propor a ação de desapropriação indireta.

    Consoante jurisprudência do STF e do STJ, têm direito à indenização não só o titular do domínio do bem expropriado, mas também o que tenha sobre ele direito real limitado, bem como direito de posse.

    O promissário comprador, desde o momento da celebração do contrato, detém a posse do bem, salvo estipulação contratual em sentido contrário.

     

    Para que “B” possa receber a indenização pelo esbulho é necessário que a promessa de compra e venda tenha sido registrada no cartório de registro de imóveis?

    NÃO. O registro da promessa de compra e venda não é condição indispensável para que ela se aperfeiçoe. O registro não interfere na relação de direito obrigacional (o contrato é válido e eficaz entre “A” e “B”). O registro é imprescindível apenas para que produza eficácia perante terceiros que não participaram do contrato.

    Fonte: CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Indenização paga ao promissário comprador no caso de desapropriação indireta. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <>. Acesso em: 02/05/2019


ID
1229428
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

      Servidor responsável pela gestão dos sistemas de tecnologia da informação da Câmara dos Deputados, em retaliação à aprovação de uma lei que ele considerava prejudicial aos interesses nacionais, resolveu, após o horário de expediente, invadir o órgão e instalar um vírus no sistema de protocolo, o que ocasionou a perda de todas as informações sobre a tramitação dos processos legislativos no último ano.

Considerando essa situação hipotética, julgue o item subsecutivo.


Se, em eventual processo penal instaurado para apurar o fato, o servidor for absolvido por falta de provas, ainda assim será possível a sua responsabilização na esfera administrativa.

Alternativas
Comentários
  • Se no processo penal for comprovado o Fato inexistente ou Negação da autoria, o servidor ficará absolvido do processo administrativo. 

  • CERTA, SEGUNDO a Lei nº 8.112, de 11/12/90 –“ Art. 121. O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições.

    Art. 125. As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.

    Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.

  • Somente se for absolvido por inexistência de fato ou negativa de autoria é que as esferas administrativas e civil se vinculam à decisão da esfera penal.

  • Corroborando

    Vi em uma outra questão a seguinte dica

    FINA

    Fato Inexistente

    Negativa de Autoria


  • Me perdoem se eu estiver errado, eu realmente creio que a questão esta correta, mas acredito já ter visto questões aqui com este mesmo âmbito que foram consideradas como erradas, agora não sei se foi bug do site ou o que foi, sei que na ocasião fiquei um pouco estressado...

  • Inexistência do fato e Negativa de Autoria da esfera penal afasta a decisão das esfera Administrativa e Civil.

  • O servidor é gente fina.

    Fato Inexistente.

    Negativa de autoria.

    Item correto.

  • Eu caí nesse pega malditoooooooooooooo

  • Segue o macete...

    FINA = Fato Inexistente; Negativa de Autoria.

  • THIAGO SANTOS E RENATO.

    FAVOR! REVEJAM O GABARITO. CUIDADO PARA NÃO FAZER O MESMO NA HORA DA PROVA. O FUNDAMENTO DA QUESTÃO ESTÁ PERFEITO, MAS OBSERVEM QUE O GABARITO ESTÁ ERRADO.

    GABARITO: CORRETO.

  • ausência de provas → a absolvição criminal também não produz qualquer efeito no juízo cível e administrativo, já que a insuficiência de prova da ação penal não impede que se comprovem a culpa administrativa e a civil

  • Art. 126. A responsabilidade administrativo do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.

    Para ajudar (mnemônico de outros comentários):

    FINA


    FI: Fato Inexistente

    NA: Negativa de Autoria

  • em outros sites vi que esta questao foi considerada mesmo errada. e apontam como base o artigo 125 e 126. alguem pode me explicar porque essa pergunta nao foi anulada? 

  • O erro da questão é: o inicio com o nome processo penal ,pois seria a responsabilidade  administrativa sera afastada em absolvição penal houve uma inversao do sentido . muita atenção na interpretação da questão

  • Muito bem colocado Ragnaroc Magno, errei a questão por pura falta de atenção; de fato o erro se encontra no termo PROCESSO PENAL e na verdade deveria ser na ESFERA PENAL (APENAS), pois esta interfere nas demais esferas (adm. e civil).

  • Por falta de prova na esfera penal, a esfera administrativa continua. Por fato inexistente, ou por negativa de autoria, a esfera administrativa não resposabiliza. 

  • Questão Certa

     

    Somente no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou de sua autoria é que a responsabilidade admninstrativa será afastada. Desse modo, a responsabilização na esfera administrativa poderá ocorrer normalmente, pois a absolvição criminal por falta de provas não afasta essa responsabilidade (Art. 126 da Lei 8.112/90).

  • Falta de provas não é negação de autoria?

  • Yelssek SCCP,

     

    FALTA DE PROVAS é quando você está dizendo para as autoridades que eu SOU culpada por algo que fiz ou não, mas não tem como provar. Portanto, falta provas suficientes para que eu seja condenada.

     

    NEGATIVA DE AUTORIA é quando você sabe que eu NÃO sou culpada e mesmo assim você tenta me incriminar. Além de você me sacanear, fará com que as autoridades me investiguem... Elas irão perceber, por meio da investigação e das provas, que eu não sou a autora do crime. Se na situação  em que a questão apresenta o técnico for tido como inocente, as autoridades dirão que houve negativa de autoria, ou seja, foi outra pessoa que cometeu esse crime, negando-se, assim, o primeiro autor tido como culpado. :)

  • Minha contribuição.

    8112

    Art. 126.  A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.

    Mnemônico: FINA - Fato Inexistente / Negativa de Autoria

    Abraço!!!

  • Quando se trata de penalização o Estado é um corredor polonês, porque a paulada vem de tudo quanto é lado meu amigo.

  •  Servidor responsável pela gestão dos sistemas de tecnologia da informação da Câmara dos Deputados, em retaliação à aprovação de uma lei que ele considerava prejudicial aos interesses nacionais, resolveu, após o horário de expediente, invadir o órgão e instalar um vírus no sistema de protocolo, o que ocasionou a perda de todas as informações sobre a tramitação dos processos legislativos no último ano.

    Considerando essa situação hipotética, é correto afirmar que: 

    Se, em eventual processo penal instaurado para apurar o fato, o servidor for absolvido por falta de provas, ainda assim será possível a sua responsabilização na esfera administrativa.

  • Mnemônico: FINA - Fato Inexistente / Negativa de Autoria

  • ESFERAS INDEPENDENTES

    #BORA VENCER


ID
1229431
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

      Servidor responsável pela gestão dos sistemas de tecnologia da informação da Câmara dos Deputados, em retaliação à aprovação de uma lei que ele considerava prejudicial aos interesses nacionais, resolveu, após o horário de expediente, invadir o órgão e instalar um vírus no sistema de protocolo, o que ocasionou a perda de todas as informações sobre a tramitação dos processos legislativos no último ano.

Considerando essa situação hipotética, julgue o item subsecutivo.


Caso o servidor tenha recebido, para a prática do ato, auxílio de pessoa que não seja agente público, ambos devem responder por improbidade administrativa, estando sujeitos às penalidades previstas na Lei n.º 8.429/1992.

Alternativas
Comentários
  • CERTA, SEGUNDO A LEI 8429/92

     Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.

      Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.

     Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

     Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.


  • Aplica-se Improbidade Administrativa tanto a agentes públicos como a terceiros que induzam ou concorram para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficiam, de qualquer forma, direta ou indireta.

  • Improbidade Administrativa  Aplica-se agentes públicos e aos  terceiros que induzam a sua prática

  • CERTO. contudo, a questão não deixou claro se o particular sabia da condição de funcionário público, do servidor.

  • Improbidade Administrativa aplica-se tanto a agentes públicos como a terceiros que induzam ou concorram para a prática de ato de improbidade ou dele se beneficiem de qualquer forma, direta ou indireta.

  • Questão fácil, a primeira coisa que se aprende quando se vai estudar 8.112/90

  • Certo. 
    Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior. 
    Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

  • Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

    O artigo 3º da Lei 8.429/92 diz tudo, eu nem precisei ler o texto, só bastou ler a questão pra julga-la correta.

  • Complementando.

    Vale ressaltar que o STJ por meio do informativo 535 disse que:

    Para que o terceiro(particular) seja responsabilizado pelas sanções da Lei n. 8.429/92 é indispensável que
    seja identificado algum agente público como autor da prática do ato de improbidade.

    Assim, não é possível a propositura de ação de improbidade exclusivamente contra o particular,
    sem a concomitante presença de agente público no polo passivo da demanda.

    STJ. 1a Turma. REsp 1.171.017-PA, Rel. Min. Sérgio Kukina, julgado em 25/2/2014.

  • Correto, o terceiro nunca responde sozinho pelo ato de IA.

  • Concorreu para o ato se ''FUFU'' =D

  • Seção III
    Dos Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública

      Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:...

  • SERVIDOR + TERCEIRO

    SERVIDOR + SERVIDOR
    O que não pode é : TERCEIRO (somente)

    (Obs:. servidor em sentido amplo)
  • CERTO

    AGENTE PÚBLICO(PRÓPRIO)

    PARTICULAR(IMPRÓPRIO)--->CONCORRER / INDUZIR  /  BENEFICIADO (DIRETO OU INDIRETAMENTE)

    OBS:PARTICULAR NÃO RESPONDE SOZINHO POR IMPROBIDADE.É NECESSÁRIO AG.PÚB. JUNTO.

  • Responde por ato de improbidade administrativa, o particular que induzir, concorrer ou se beneficiar da prática do ato de improbidade administrativa.

  • Vão compor o polo passivo da ação por improbidade administrativa.

    Gabarito Certo

     

     

  • Gabarito Certo

    Lei n.º 8.429/1992.

    Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

  • Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

     

    "[...] a posição atualmente pacificada nesta Corte, no sentido de que os sujeitos ativos dos atos de improbidade administrativa não são apenas os servidores públicos, mas todos aqueles que estejam abarcados no conceito de agente público [...]". (RESP 1135158 SP , Rel. Ministro ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, julgado em 20/06/2013, DJe 01/07/2013).

  • Pois é pessoal, muitas questões CESPE o incompleto está correto. 

  • PERTICULAR--->  B I C

    Beneficiar

    Induzir

    Concorrer

    gab. c

    aprendi com colega do QC.

    força,guerreiro!

     

  • GABARTIO CERTO

     

     

    LEI  8.429/1992

     

    Art. 3° As disposições desta lei SÃO APLICÁVEIS, no que couber, ÀQUELE que, mesmo não sendo agente público, INDUZA ou CONCORRA para a prática do ato de improbidade ou dele SE BENEFICIE sob qualquer forma direta ou indireta.

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NUNCA DESISTAAAM!! VALEEEU

  • O terceiro não responde sozinho, mas se tiver concorrido para o ato responderá juntamente com o agente público.

    GABARITO: CERTO

  • Certo.

    Tal como mencionado na questão anterior, tanto os agentes públicos quanto os particulares podem ser responsabilizados pela prática de Improbidade Administrativa. O que não é possível, conforme mencionado, é a responsabilização exclusiva do particular. No caso narrado, temos que o particular foi beneficiado com o ato de improbidade (tanto o é que pagou para que o servidor assim procedesse). Logo, ambos devem ser responsabilizados pela prática do ato.

    Questão comentada pelo Prof. Diogo Surdi

  • Atualização!

    Para complementar os estudos, entendimento sumulado sobre prescrição, vejam

    Súmula 634 (STJ): Ao particular aplica-se o mesmo regime prescricional previsto na Lei de Improbidade Administrativa para o agente público.

  • GABARITO: CERTO

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS) 
     
    ARTIGO 2º Reputa-se agente público, para os efeitos desta Lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

     

    ARTIGO 3º As disposições desta Lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.
     

  • "deve responder"??? Acho que o certo seria "pode responder". Caso o 3º saiba da condição do funcionário público.

  •  Servidor responsável pela gestão dos sistemas de tecnologia da informação da Câmara dos Deputados, em retaliação à aprovação de uma lei que ele considerava prejudicial aos interesses nacionais, resolveu, após o horário de expediente, invadir o órgão e instalar um vírus no sistema de protocolo, o que ocasionou a perda de todas as informações sobre a tramitação dos processos legislativos no último ano.

    Considerando essa situação hipotética,é correto afirmar que: Caso o servidor tenha recebido, para a prática do ato, auxílio de pessoa que não seja agente público, ambos devem responder por improbidade administrativa, estando sujeitos às penalidades previstas na Lei n.º 8.429/1992.


ID
1229434
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

      Servidor responsável pela gestão dos sistemas de tecnologia da informação da Câmara dos Deputados, em retaliação à aprovação de uma lei que ele considerava prejudicial aos interesses nacionais, resolveu, após o horário de expediente, invadir o órgão e instalar um vírus no sistema de protocolo, o que ocasionou a perda de todas as informações sobre a tramitação dos processos legislativos no último ano.

Considerando essa situação hipotética, julgue o item subsecutivo.


O ato praticado configura improbidade administrativa, ficando o servidor sujeito às seguintes penalidades: ressarcimento integral do dano causado; perda da função pública; suspensão temporária dos direitos políticos; pagamento de multa civil; proibição temporária de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.

Alternativas
Comentários
  • Seção III
    Dos Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública

     Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

     I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;

    Art. 12.  Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:

    III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.


  • CAPÍTULO III
    Das Penas

     (Redação dada pela Lei nº 12.120, de 2009).

     I - na hipótese do art. 9°, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;

     II - na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;

     III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

     Parágrafo único. Na fixação das penas previstas nesta lei o juiz levará em conta a extensão do dano causado, assim como o proveito patrimonial obtido pelo agente.


  • Além de responder criminalmente: Inserção de dados falsos em sistema de informações

    Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano: 

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. 

           

  • É ato de improbidade de qual categoria?

  • Atenta contra os princípios da administração pública Josy. É importante ressaltar que na pergunta o CESPE quis confundir na parte em que diz: "suspensão temporária dos direitos políticos".

  • nao entendi o lance dos beneficios fiscais ou crediticios. se alguem puder explicar (desde que nao seja o paulo rocha ai em cima) haha

  • Como o rol é exemplificativo e sabe-se que não existe previsão legal para a prática em questão, cabe a interpretação judicial. Se da interpretação judicial culminar o entendimento que foi somente um "atentado contra os princípios da administração pública" não haverá que se falar em ressarcimento ao erário, mas sim em multa civil. Caso juiz entenda ter havido "prejuízo ao erário" caberá ressarcimento a este. Por conta disso a questão apenas lhe mostra que houve um ato que se enquadra latu sensu como improbidade, sem contudo, indicar a classificação exata do fato.

    Boa questão!

  • Esclarecendo pra Josy, é ato que atenta contra os princípios da administração pública.

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente: ...

  • Certo.

    Art. 12.  Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:

    III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

  • Na resolução da questão também considerei que tratava-se de ato que atentava contra princípios da administração pública. Entretanto, marquei ERRADO por pensar que o ressarcimento integral do dano não constitua penalidade obrigatória, só existindo quando houvesse efetivo dano. Só que, no caso dessa questão, houve, sim, dano, o que valida a questão e a torna CORRETA.

  • Fiquei com dúvida quando a questão fala em: "proibição temporária de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios". Ora, servidor contratar com o poder público ?

  • Questão semelhante e comentada pelo professor Herbert Viana do Estratégia Concursos:

    33. (Cespe - AnaTA/MIN/2013) Qualquer ato de improbidade administrativa sujeita-se a penas que podem ser aplicadas, isolada ou cumulativamente, conforme a gravidade do fato. Além disso, prevê-se o ressarcimento integral pelo agente responsável pelo ato dos danos por ele causados.

    Comentário: o gabarito inicial dessa questão foi dado como correto, mas posteriormente a banca o alterou para errado. O erro é bem sútil, pois não são todos os atos de improbidade que geram a necessidade de ressarcimento integral, mas somente naqueles em que houver dano. No art. 12, III, consta o seguinte: “ressarcimento integral do dano, se houver”. Logo, não é “qualquer ato de improbidade”, mas apenas aqueles em que há dano que configuram a necessidade de ressarcimento integral.

    Gabarito: errado.


  • Comungo da opinião do colega Lucas Mandel. Não são todos os atos de improbidade que implicam aplicação de ressarcimento integral do dano. Este só irá ocorrer, por óbvio quando houver o dito dano.

    Questão errada.

  • O que a questão quer saber, basicamente, é se as penalidades previstas na lei de improbidade podem ser aplicadas cumulativamente, o que, de fato, podem, segundo art. 12 - "(...) que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente." 
    A questão não pede pra analisar se houve ou não dano que justificasse a pena de ressarcimento. 

  • A Lei de Improbidade Administrativa surgiu a partir do § 4º do art. 37 da CF que diz o que a questão perguntou:
     Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

  • Por que mesmo com os termos "proibição temporária de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios." a questão se faz certa? aonde tem isso na lei?

  • ANTES DE TUDO, VOCÊ DEVE CLASSIFICAR O ATO...


    A QUESTÃO TROUXE A PRÁTICA DE UM ATO QUE CAUSA PREJUÍZO AO ERÁRIO, LOGO:

    - Ressarcimento integral do dano. PODENDO SEUS SUCESSORES RESPONDER ATÉ O VALOR DO PATRIMÔNIO TRANSFERIDO, imprescritível.

    - Perda da função pública. TRANSITADO EM JULGADO.

    - Suspensão temporária dos direitos políticos: TRANSITADO EM JULGADO DE 5 A 8 ANOS.

    - Pagamento de multa civil. 2 VEZES O VALOR DO DANO

    - Proibição temporária de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios. 5 ANOS



    GABARITO CERTO

    Obs.: Não existe pena da caráter perpétuo. 
  • CERTO! As sanções que a lei estipula para os Atos de Improbidade são cumuláveis! O servidor está sujeito a qualquer dessas penas, ou a várias delas. 

  • Acho que suspensão 'TEMPORÁRIA' é meio redundante, uma vez que, se for definitiva, será 'PERDA'... =)

  • kkkk botei foi fé nesse servidor público fez justiça com as próprias mão, mas infelismente se deu mal  agora pergunto mal com ele ou mal com U kkkk se deixar mal com ele ela ficará como se deu BEM  kkkk deixa assim ele merece rsrs

  • Errei a questão devido a palavra TEMPORÁRIA, li e reli o art.11, e não encontrei essa palavra, pq não tem. Então achei que estaria errada. CESPE querendo que sejamos gurus. Affffffffff

  • CERTO

    PROIBIÇÃO TEMPORÁRIA-->5 ANOS

  • A banca passou por cima do Art 20 da LIA: "PERDA DA FUNÇÃO PÚBLICA" E "SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS", SÓ SE EFETIVAM COM TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA, 

    O examinador poderia ter mais disposição e ir além do Art.12. 

     

  • esse monte de "ou" e "e" foi só para o candidato pensar que estava errada, mas como já conheço o assunto e a cespe... CERTA!

  • Alguém já deve ter feito isso lá kkkkk ( por isso essa questão)

  • Ato de Improbidade Administrativa que atentou contra os Princípios da Administração Pública (art. 11, Lei 8.429/92).

    No caso, violou o princípio da moralidade e os deveres de honestidade, imparcialidade e lealdade à instituição Câmara dos Deputados.

  • Art. 37, § 4º, CF/88. Quem comete ato de improbidade Administrativa vai à P-A-R-I-S:

    Perda da função pública – Ação Penal Cabível – Ressarcimento ao Erário – Indisponibilidade dos bens – Suspensão dos direitos políticos.


ID
1229437
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

      Servidor responsável pela gestão dos sistemas de tecnologia da informação da Câmara dos Deputados, em retaliação à aprovação de uma lei que ele considerava prejudicial aos interesses nacionais, resolveu, após o horário de expediente, invadir o órgão e instalar um vírus no sistema de protocolo, o que ocasionou a perda de todas as informações sobre a tramitação dos processos legislativos no último ano.

Considerando essa situação hipotética, julgue o item subsecutivo.


A administração não responde pelo dano causado a terceiros em razão da conduta do servidor, uma vez que o ato foi praticado após o horário de expediente.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA, SEGUNDO A CF 88

    § 6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

  • Como foi depois do horário de expediente acho que ele deixa de ser agente,não?

  • Rafael Cassiano Rosa de Paula, o servidor publico é servidor público mesmo fora de expediente. A probidade e responsabilidade devem ser mantidas a todo tempo. ;)

    Por exemplo, como pode um policial civil ser conhecido como traficante de drogas, estuprador e explorador de trabalho infantil, mesmo que esses atos criminosos sejam realizados em sua folga do serviço? Como pode uma professora de escola pública ser conhecida em toda a cidade como exploradora sexual e do trabalho infantil, ainda que esses atos criminosos sejam praticados aos domingos, quando ela não está em sala de aula? 

    Fonte: http://www.webartigos.com/artigos/responsabilidade-do-servidor-publico-limites-quanto-aos-atos-praticados-na-vida-privada/80748/


    Leia mais em: http://www.webartigos.com/artigos/responsabilidade-do-servidor-publico-limites-quanto-aos-atos-praticados-na-vida-privada/80748/#ixzz3Inl7sn93

  •  Se em expediente normal ou em RAZÃO DA FUNÇÃO, usando do subterfúgio de ser agente público, ele cometer dano à terceiro ou ato de improbidade responderão o agente e a Administração pelo dano causado está de forma objetiva aquele de forma subjetiva na ação de regresso.

  • Imagina a zona que seria. Tomou posse, casou-se com a administração. Seja na sua vida privada ou profissional. Independente se for horário de serviço ou não. 


    Dec 1.171 VI - A função pública deve ser tida como exercício profissional e, portanto, se integra na vida particular de cada servidor público. Assim, os fatos e atos verificados na conduta do dia-a-dia em sua vida privada poderão acrescer ou diminuir o seu bom conceito na vida funcional.


    Gab errado

  • Imagine um servidor que leve pra casa um processo administrativo e o perde...vixe!!! E se depois do expediente ele deleta sem querer os arquivos dos contratos com os fornecedores ou some com os contratos físicos. Seria uma grande injustiça com os interessados que ficarem no prejuízo por causa da cagada desse servidor. 

  • O Pretório Excelso decidiu que não é indispensável que o agente público atue no exercício de suas atribuições,como habitualmente sustentado pela doutrina.Basta que tenha praticado a conduta lesiva valendo-se da condição de agente público,ou seja, que a qualidade de agente público tenha sido determinante para a conduta lesiva, ainda que, no momento em que a praticou, não estivesse no exercício do seu cargo, emprego ou função.Nesse sentido o aresto prolatado nos autos do RE160.401 – SP (DJ: 04.06.99), rel. MinistroCarlos Velloso:

    EMENTA: CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO.C.F., art. 37, § 6º. I. - Agressão praticada por soldado,com a utilização de arma da corporação militar: incidência da responsabilidade objetiva do Estado,mesmo porque, não obstante fora do serviço, foi na condição de policial-militar que o soldado foi corrigir as pessoas. O que deve ficar assentado é que o preceito inscrito no art. 37, § 6º, da C.F., não exige que o agente público tenha agido no exercício de suas funções, mas na qualidade de agente público.II. - R.E. não conhecido.


  • ola pessoal! esta correta, porem com a fundamentação errada.

    a administração realmente deve responder pelo dano causado a terceiro, (teoria do risco administrativo) POREM!!! o fato de ter sido praticado apos o horário de serviço, por si só, não é suficiente para imputar esta conduta ao agente publico nesta condição, isto, simplesmente pelo fato que ele não estava nesta qualidade, uma vez que a questão especificou esta condição no verbo "INVADIR", ou seja, se ele invadiu o órgão, não estava na qualidade de servidor, mas sim de um cidadão como qualquer do povo que possa praticar tal conduta.


  • O elemento utilizou a prerrogativa que a Adm lhe concede para cometer o delito, portanto atua como agente público, a Adm responde sim.

  • kkkkkkkkk , o Cespe inventa cada historieta viu..

  • Acharia ótimo se o cespe decidisse logo se vai ser certo ou errado....afff...já ví questão ser dada como certa e errada pela mesma banca......isso tudo porque há divergência no assunto em duas turmas no STF.....ninguém merece viu....

  • Mta gente comentou sem ler o texto, pois, o msm muda a resposta de ''certa'' pra ''errada''.

  • Pessoal, salvo melhor juízo, discordo dos comentários dos colegas que afirmam que na situação exposta haveria responsabilidade do Estado. De fato, a questão está errada, mas por outros fundamentos.


    Isso porque o ordenamento jurídico brasileiro adota a teoria do risco administrativo quanto à responsabilidade civil do Estado. Esta teoria determina que o Poder Público responda pelos danos que sua conduta causar, independentemente da demonstração de dolo ou culpa (responsabilidade objetiva):


    CRFB/88. § 6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.


    Todavia, o caso fortuito, a força maior e a culpa exclusiva da vítima e fato de terceiro são circunstâncias que rompem o nexo de causalidade e impedem a responsabilização do Estado (ressalvados os casos de risco integral).


    A meu ver, o enunciado cuida exatamente do fato de terceiro, já que o agente em nenhum momento agiu presentando o Estado ou em razão de suas funções. Ele invadiu o local de trabalho em horário desvinculado àquele destinado ao desempenho de suas funções e agiu criminosamente. Deste modo, entendo que a Administração não responde pelo dano causado, ante o fato de terceiro.


    Assevero que o circunstância de o servidor estar fora do horário do expediente não impede a responsabilização do Estado, conforme já disseram os colegas (ver, em especial, STF: RE 160.401 – SP). 


    Por isso mesmo, o erro, a meu ver, está na fundamentação da premissa e não o inverso, como afirmam os colegas.

  • Franciscana SF, acredito, salvo melhor interpretação, que você misturou os conceitos de duas teorias.


    Em seu comentário você afirma "Isso porque o ordenamento jurídico brasileiro adota a teoria do risco administrativo quanto à responsabilidade civil do Estado. Esta teoria determina que o Poder Público responda pelos danos que sua conduta causar, independentemente da demonstração de dolo ou culpa (responsabilidade objetiva)"


    Este conceito é o conceito da Teoria da Responsabilidade Objetiva e não do Risco Administrativo.


    Quanto à responsabilidade da Administração, existem 3 teorias:


    1) Teoria da Irresponsabilidade = Estado não respondia pelos atos dos agentes (estados monarquistas ou absolutistas)

    2) Teoria da Responsabilidade Subjetiva = Há indenização, desde que comprovada dolo ou culpa (Adotado no CC/1916)

    3) Teoria da Responsabilidade Objetiva = Há indenização independente de dolo/culpa (adotada pela CF/88, art 37, parágrafo 6º)



    A Teoria da Responsabilidade Objetiva admite 2 espécies:


    1) Teoria do Risco Integral = Não admite excludentes de responsabilidade

    2)  Teoria do Risco Administrativo = Admite excludentes de responsabilidade (adotada pela CF/88)



    Ademais não acredito tratar-se de fato de terceiro, uma vez que o agente utiliza-se da prerrogativa de sua função para cometer o ato e por isso considera-se que ele estava em sua função. Esse caso é bem parecido com um caso real que ocorreu no Brasil, onde um delegado de polícia "furou" a fila de idosos de um banco na desculpa de fazer não sei o quê e depois deu voz de prisão a um idoso que se recusou a deixá-lo passar. O judiciário adotou a responsabilidade objetiva da administração pelo fato do agente ter se utilizado de sua função e indenizou a vítima.



    Além disso esse entendimento é bem próximo do entendimento do Direito Penal quanto ao crime de Peculato-furto, em que o funcionário público não tem a posse do objeto material e o subtrai, ou concorre para que outro o subtraia, em proveito próprio ou alheio, por causa da facilidade proporcionada pela posse do cargo. Se ele não se utilizasse das facilidades do cargo seria furto simples ou qualificado.


    Assim, a questão está errada pelo simples fato de considerar que toda e qualquer ação praticada pelo agente público fora do horário do expediente seria suficiente para excluir a responsabilidade da administração, o que não é verdade.
  • Felipe Tardivo, ótimas suas colocações, mas ainda assim não concordo.

    Não houve confusão nos conceitos. A teoria do risco administrativo é uma das possibilidades dentro da teoria da responsabilidade objetiva. E, por admitir excludentes do nexo de causalidade, está fora do conceito de responsabilidade por risco integral.

    No caso, o enunciado fala expressamente que ele "invadiu" o órgão, de modo que não me parece que tenha se valido de sua condição para a conduta, de forma que estaria caracterizado, no caso específico, fato exclusivo de terceiro. Mas, reitero, não é o simples fato de ele estar fora do "horário de expediente" que descaracteriza a responsabilidade da administração, vez que está sedimentado o entendimento em sentido contrário.

    De todo modo, tenho que os casos envolvendo responsabilização do Estado são julgados casuisticamente pelos Tribunais Superiores e é bastante complicado traçar uma regra absoluta a ser seguida cegamente. Temos que ficar atentos à jurisprudência.

    Obrigada pelo comentário, enriquecem a discussão. 

    PS: como não sei se essa discussão é útil aos demais colegas, caso queira prolongá-la, peço que mande por mensagem eventual resposta. Abraços. 

  • Francisca SF, realmente me equivoquei... 


    Conforme salientado por você, a questão fala expressamente que ele somente invadiu o órgão público. Presumi que ele havia se utilizado do cargo para conseguir invadir, o que não é verdade.

    Obrigado pelos esclarecimentos.

  • PRIMEIRO O ESTADO DEVE INDENIZAR O PARTICULAR (resp. obj.), PARA DEPOIS MOVER AÇÃO REGRESSIVA CONTRA O AGENTE PÚBLICO RESPONSÁVEL PELO DANO (resp.subj.).

     

    GENTE, ELE SÓ TEVE O ACESSO POR SER SERVIDOR. PROVAVELMENTE TEM AS CHAVES...

     


    GABARITO ERRADO

     

  • Ainda não entendi essa questão.
    "Não haverá responsabilidade da adm. pub. nos casos em que o agente causador do dano seja realmente um agente público, mas a sua atuação não esteja relacionada à sua condição de agente público."  Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino, Direito adm. descomplicado. 
    Alguém poderia tentar esclarecer. Pois, a meu ver, os argumentos são contraditórios... 

  • Difícil é entender o que é que a Cespe quer?

  • PRIMEIRO --> o Estado deve indenizar o particular (responsabilidade objetiva)


    DEPOIS --> o Estado deve mover ação regressiva contra o agente público (responsabilidade subjetiva)
  • Ele só conseguiu invadir porque é servidor e tem acesso, logo ele conseguiu realizar o dano em razão da função.

  • Que servidor bolado ! 

  • Não pode o Estado ser responsabilizado senão quando o agente estatal estIver a exercer seu ofício ou função, ou a proceder como se estivesse a exercê-Ia. Afastou-se, assim, a alegação de culpa in vigilando ou de culpa In eligendo do Estado, fundamento pretendido pela vítima para reconhecimento da responsabilidade dest
     

  • CF/88:

    ART 37

    § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    GABARITO:ERRADO

  • Errei a questão por fazer o seguinte raciocinio. 

    O texto exposto, nos indica que o servidor "invadiu" o local, ou seja, não se utilizou de sua função função para isso, posto que qualquer pessoa pode invadir os orgãos publicos. 

    Assim, ao meu ver, a questão indica que o agente não se valeu de suas funções, e muito menos se utilizou delas para a conduta perpetrada. 

    É o Exemplo do policial que usando a arma da corporação sai à rua e prende indevidamente alguem. (Usou de suas funções para efetuar a prisão, o estado deve responder) . Lado outro, imaginemos que este mesmo policial, sem farda, sem uso de arma, sem se identificar como agente publico, resolva agredir alguem durante uma discussão por futebol. Neste segundo caso, o agente não exerceu funções nem se valeu delas para perpetrar a conduta, portanto, seria ilógico dizer que o estado deve responder por este segundo ato. 

    Então foi esse o raciocionio, entendi que o funcionário não se utilizou, nem muito menos exerceu suas funções na conduta perpetrada, motivo pelo qual o estado não deveria responde pela conduta perpetrada. 

    Ocorre que, acredito que a questão tenha cobrado o fato de o estado responder não pelo ato do servidor, mas simplesmente pelo fato de seus serviços terem causado prejuizo a terceiros.

  • Servidor responsável pela gestão dos sistemas de tecnologia da informação da Câmara dos Deputados(...)fora do expediente foi e  invadiu o órgão. que orgão ele invadiu?  A Câmara dos Deputados​ ...e instalou  um vírus no sistema de protocolo.

    Então agiu fora do expediente na  qualidade de servidor ...Então a administração  responde pelo dano causado a terceiros em razão da conduta do servidor sim..

     

  • ERRADO

     

    Responde objetivamente

     

    O servidor só fez isso porque era servidor, logo a administração terá que arcar com os custos e entrar com uma ação regressiva contra o mesmo. Lembrando que a ADM responde objetivamente mesmo quando são servidores putativos (ex.: investimento de maneira irregular ) e necessários  ( ex.: assume o "múnus" público em razão de um estado de necessidade)

  • Não importa se está fora do horário de serviço desde que esteja atuando em razão sua FUNÇÃO.

  • GABARITO ERRADO

    Restará caracterizada a oficialidade da conduta do agente quando:

    -estiver no exercício das funções públicas;

    -ainda que não esteja no exercício da função pública, proceda como se estivesse a exercê-la;

    -quando o agente tenha-se valido da qualidade de agente público para agir.

  • Ele estava na qualidade de agente público. Independentemente do horário.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • Errado.

    Ainda que o servidor não estivesse no horário de expediente, perceba que ele se utilizou da sua condição de servidor, bem como os seus conhecimentos acerca do funcionamento da casa legislativa, para conseguir instalar um vírus no sistema de protocolo da Câmara dos Deputados. Logo, deve o Poder Público indenizar os particulares pelos danos causados pelo ato do servidor.

    Questão comentada pelo Prof. Diogo Surdi

  • Pelo meu entendimento "invadir" significa que poderia ser qualquer pessoa, ele não utilizou a prerrogativa de funcionário púbico, porém independente disso a explicação da questão está errada, não é por causa de estar fora do expediente.

    Caso a questão afirmasse que a adm não responderia pelo fato do ato do funcionário daria problema e provavelmente a questão seria anulada;

  • § 6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

  • Valeu-se da facilidade do cargo (tinha conhecimento sobre o sistema, sobre como entrar no local, sobre o horário em que não teria ninguém para defender), embora não estivesse em exercício.

  • Minha contribuição.

    CF/88

    Art. 37. § 6° As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    Abraço!!!

  • Pode-se dizer, neste caso, que a Administração não teve dolo e nem culpa pelo dano causado. Porém, a responsabilidade civil da Administração é objetiva, portanto independe de dolo ou culpa.


ID
1229440
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

        A Constituição Federal de 1988 (CF) acolheu a garantia do devido processo legal, de origem anglo-saxônica, assegurando que a atuação da administração pública seja realizada mediante “um processo formal regular para que sejam atingidas a liberdade e a propriedade de quem quer que seja e a necessidade de que a administração pública, antes de tomar as decisões gravosas a um dado sujeito, ofereça-lhe a possibilidade de contraditório e ampla defesa, no que se inclui o direito a recorrer das decisões tomadas”.

                                                                                              Celso Antônio B. Mello. Curso de direito administrativo.
                                                                                                  São Paulo: Malheiros, 2005, p. 103 (com adaptações).

Tendo o texto acima como referência inicial e considerando os múltiplos aspectos relacionados ao direito administrativo que ele suscita, julgue o seguinte item .

De acordo com a Lei n.º 9.784/1999, que regula o processo administrativo federal, é desnecessária a motivação dos atos administrativos discricionários, entretanto, uma vez expressa a motivação, a validade desses atos fica vinculada aos motivos indicados como seu fundamento.

Alternativas
Comentários
  •  Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

      Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:

      I - atuação conforme a lei e o Direito;

      II - atendimento a fins de interesse geral, vedada a renúncia total ou parcial de poderes ou competências, salvo autorização em lei;

      III - objetividade no atendimento do interesse público, vedada a promoção pessoal de agentes ou autoridades;

      IV - atuação segundo padrões éticos de probidade, decoro e boa-fé;

      V - divulgação oficial dos atos administrativos, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas na Constituição;

      VI - adequação entre meios e fins, vedada a imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público;

      VII - indicação dos pressupostos de fato e de direito que determinarem a decisão;

      VIII – observância das formalidades essenciais à garantia dos direitos dos administrados;

      IX - adoção de formas simples, suficientes para propiciar adequado grau de certeza, segurança e respeito aos direitos dos administrados;

      X - garantia dos direitos à comunicação, à apresentação de alegações finais, à produção de provas e à interposição de recursos, nos processos de que possam resultar sanções e nas situações de litígio;

      XI - proibição de cobrança de despesas processuais, ressalvadas as previstas em lei;

      XII - impulsão, de ofício, do processo administrativo, sem prejuízo da atuação dos interessados;

     XIII - interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação.


  • Gabarito: errado.


    "Alguns autores sustentam que a motivação seria obrigatória somente para atos vinculados. Para outros, a motivação seria necessária apenas nos atos discricionários. Entretanto, a corrente majoritária defende que a motivação é obrigatória tanto nos atos vinculados quanto nos atos discricionários.

      É a conclusão que melhor se coaduna com a norma do art. 50 da Lei n. 9.784/99:

      Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:

      (...)"

    (MAZZA, Alexandre. Manual de direito administrativo. 3. ed. 2013, p. 112)

  • A lei não diz que é desnecessária a motivação dos atos administrativos discricionários...

    Lei 9784/99 Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:

      I - neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses;

      II - imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções;

      III - decidam processos administrativos de concurso ou seleção pública;

      IV - dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitatório;

      V - decidam recursos administrativos;

      VI - decorram de reexame de ofício;

      VII - deixem de aplicar jurisprudência firmada sobre a questão ou discrepem de pareceres, laudos, propostas e relatórios oficiais;

      VIII - importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo.


  • neste caso a motivação vincula a forma e não o motivo.

  • Errada. 

    A motivação é um dos princípios do processo administrativo. Como poderia ser "desnecessária"?

  • Tenho uma dúvida. Se alguém puder me ajudar, eu agradeço.

    No caso do cargo de comissão, sabemos que é de livre nomeação e exoneração, portanto discricionário. Nesse exemplo, a não exigência de motivação que explique a exoneração/nomeação seria exceção à regra???

  • A questão começa errada e termina certa, isso pode causar uma certa dúvida.

    A verdade é que todos os atos administrativos deverão ser motivados para que haja uma transparência na atuação administrativa e seja uma garantia ao particular, a fim de que este possa se defender contra atos ilegais ou abusivos.

    A parte correta do enunciado "uma vez expressa a motivação, a validade desses atos fica vinculada aos motivos indicados como seu fundamento" diz respeito à teoria dos motivos determinantes, segundo a qual a validade do ato sempre dependerá dos motivos indicados e ele deverá ser invalidado se os motivos apresentados forem falsos ou inexistentes.

  • errada..

    A motivação, como vimos ao tratar do princípio da motivação, é necessária para todo e qualquer ato administrativo, e a discussão motiva/não motiva parece resolvida com o advento da Lei federal n. 9784/99, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Federal. Pelo art. 50 dessa lei todos os atos administrativos, sem qualquer distinção, deverão ser motivados, com a indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos. Assim, tanto os atos administrativos vinculados como os discricionários devem ser motivados.

  • macula a questão o fato de ela ser relacionada à 9784, quando tal não articula tal conjectura.

  • Cuidado!

    Tem muita gente falando besteira. A motivação não é obrigatória. O motivo sim o é. Estudem a diferença entre esses dois.

    A motivação só será obrigatória quando:

      I - neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses;

      II - imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções;

      III - decidam processos administrativos de concurso ou seleção pública;

      IV - dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitatório;

      V - decidam recursos administrativos;

      VI - decorram de reexame de ofício;

      VII - deixem de aplicar jurisprudência firmada sobre a questão ou discrepem de pareceres, laudos, propostas e relatórios oficiais;

      VIII - importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo.


    Nos demais casos, não será necessário motivação. Mas SEMPRE será preciso o motivo.


  • A questão está errada em razão da vinculação com a lei 9784/99, tendo em vista que a mencionada lei somente exige motivação aos atos administrativos constantes no seu art. 50, não falando nada a respeito de ato discricionário ou teoria dos motivos determinantes. 

  • A questão faz uma confusão entre:

    necessidade de motivação do ato administrativo (sim, é preciso, tanto no ato vinculado como no ato discricionário)

                                                                                                   x

    da dispensa de motivação na exoneração de cargo em comissão (que apesar de ser um ato discricionário, a demissão pode ocorrer "ad nutum", isto é, não precisa de motivação alguma. Entretanto, se houver motivação, vinculará o ato, podendo ser questionado tal motivação)


    Logo, a primeira parte da questão está errada (pois o ato discricionário precisa de motivação).

    A segunda parte da questão está correta quando se refere à exoneração de cargo em comissão, que, em que pese ser um ato discricionário, quando expressa a motivação, a validade desses atos fica vinculada aos motivos indicados como seu fundamento.


    espero ter esclarecido

  • Os atos discricionários podem ser revogados (conveniência e oportunidade). Quando forem revogados, devem ser motivados.

    Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:

    VIII - importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo.

  • Inexiste a apontada desnecessidade de motivação dos atos discricionários, nos termos da Lei 9.784/99. O art. 50 de tal diploma, na verdade, não dispensa referidos atos de serem fundamentados. Pelo contrário, a lei evidencia a necessidade de que o sejam. Notem, por exemplo, que foram expressamente incluídos dentre aqueles que exigem motivação os atos que importem em revogação de atos administrativos (inciso VIII). Ora, sabe-se muito bem que a revogação de um dado ato administrativo, em si, consiste em um ato discricionário. Afinal, revogar significa retirar do mundo jurídico, com efeitos ex nunc, à luz de critérios de conveniência e oportunidade, atos válidos, porém que tenham deixado de atender ao interesse público. Logo, eis aí clara evidência no sentido de que a Lei 9.784/99 exige a motivação de atos discricionários.
    Em reforço, a doutrina ainda costuma afirmar que são os atos discricionários os que mais precisam receber a devida fundamentação, justamente em vista da certa liberdade de que gozam os administradores quando de sua prática, o que permite que todos exerçam um melhor controle sobre a própria validade do ato. Por fim, a parte final da afirmativa, embora até esteja correta ao enunciar a teoria dos motivos determinantes, obviamente não torna toda a assertiva acertada, visto que sua parte inicial contém claro equívoco.  


    Gabarito: Errado
  • Dever de Motivação??


    Di pietro - Sim, seja o ato discricionário ou vinculado, pois é garantia da legalidade do ato - Majoritário.


    Zé dos santos - Não. A motivação só é necessária na hipótese do artigo 50 da Lei n. 9.784/99, seja o ato discricionário ou vinculado - Minoritário.


    Veja que, qualquer que seja o posicionamento adotado a questão está errada. 


  • Priscila, você está equivocada quando diz que exoneração de cargo em comissão precisa ser motivada. Muito pelo contrário. O que acontece é que, se a autoridade resolver motivar, por sua conta e risco, tal exoneração, a mesma necessita estar condizente com a verdade, estando sujeita, caso contrário, à invalidação.

  • "Priscila, você está equivocada quando diz que exoneração de cargo em comissão precisa ser motivada. Muito pelo contrário. O que acontece é que, se a autoridade resolver motivar, por sua conta e risco, tal exoneração, a mesma necessita estar condizente com a verdade, estando sujeita, caso contrário, à invalidação."


    Correto.

  •  “Ainda relacionada com o motivo, há a teoria dos motivos determinantes, em consonância com a qual a validade do ato se vincula aos motivos indicados como seu fundamento, de tal modo que, se inexistentes ou falsos, implicam a sua nulidade. Por outras palavras, quando a Administração motiva o ato, mesmo que a lei não exija a motivação, ele só será válido se os motivos forem verdadeiros”. Ou seja: “quando a Administração indica os motivos que a levaram a praticar o ato, este somente será válido se os motivos forem verdadeiros. Para apreciar esse aspecto, o Judiciário terá que examinar os motivos, ou seja, os pressupostos de fato e as provas de sua ocorrência” (Di Pietro, op.cit., pp. 196 e 202).

    Isso quer dizer que, pela doutrina, a resposta está certa e que, pela lei, que é omissa, a resposta está incorreta?

  • Com efeito, alguns atos administrativos não precisam ser motivados, ou seja, não carecem da exposição de seus motivos, tal como é o caso da nomeação e exoneração de cargo comissionado, por ser declarado de livre nomeação e exoneração. Assim, a regra é os atos administrativos serem motivados. Todavia, existem atos administrativos que não carecem de motivação. Nesse aspecto, a Lei nº 9.784/99, exigiu expressamente a motivação de alguns atos, conforme art. 50, que assim determina;


    VIII - importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo. 


    Profº Edson Marques - PONTO DOS CONCURSOS.


    Por conseguinte, entendo que, EM REGRAindependente do ato ser vinculante ou discricionário, deve haver motivação. Um exemplo claro é a revogação de atos administrativos, preconizado no inciso VIII, art. 50 da Lei 9.784. No entanto, há exceções à regra.


    GABARITO ERRADO.


  • $ilvio $antos estudando para concursos?!... A coisa está russa mesmo hein... rsrs




    CONCEITO CORRETO, MAS, EM REGRA, TODO ATO DEVE SER MOTIVADO COM EXCEÇÃO:

    -  Do ato administrativo que conceda a qualquer interessado o acesso a informações administrativas de interesse público não sujeitas a sigilo legal.

    -  Do ato de exoneração em cargo comissionado.

    GABARITO ERRADO



  • Parabéns Eduardo Martins! Tem muita gente falando besteira mesmo!!

  • Resumindo: é NECESSÁRIA a motivação dos atos administrativos discricionários.

  • A discricionariedade versa sobre a oportunidade e conveniência que, por sua vez, advêm do motivo e do objeto do ato administrativo. Temos a mania de confundir os institutos de motivação com o requisito motivo

    Por confundir também acerca da motivação dos atos suscetíveis à revogação (oportunidade e conveniência), erramos a questão. 

    Vejamos o artigo 50 e incisos da Lei 9.784 para matarmos a questão. Lá estão os casos que, expressamente, deverão ser motivados.

    A questão ficaria correta se tivesse explicando sobre o ato precário, como o porte de arma. Ou a exoneração de um cargo em comissão, de livre provimento, "ad nutum". Percebe-se que, nesses casos, a autoridade não precisará motivar tais atos. Entretanto, se motivá-los, conforme a teoria dos motivos determinantes, tal motivação fica atrelada ao fato. Deste modo, se provado a inexistência, por exemplo, dos pressupostos fáticos que ensejaram o ato, este poderá ser invalidado. 

    Questão de prova TJDFT: 

    Considere a seguinte situação hipotética. 
    Um oficial de justiça requereu concessão de férias para o mês de julho e o chefe da repartição indeferiu o pleito sob a alegação de falta de pessoal. Na semana seguinte, outro servidor da mesma repartição requereu o gozo de férias também para o mês de julho, pleito deferido pelo mesmo chefe. 
    Nessa situação hipotética, o ato que deferiu as férias ao servidor está viciado, aplicando-se ao caso a teoria dos motivos determinantes. [grifo meu] 

    QUESTÃO CORRETÍSSIMA. 

    #Avante



  •    Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:

      I - neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses;

      II - imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções;

      III - decidam processos administrativos de concurso ou seleção pública;

      IV - dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitatório;

      V - decidam recursos administrativos;

      VI - decorram de reexame de ofício;

      VII - deixem de aplicar jurisprudência firmada sobre a questão ou discrepem de pareceres, laudos, propostas e relatórios oficiais;

      VIII - importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo.

  • pensei que os atos discricionários não precisariam ser motivados pq lembrei da exoneração dos cargos comissionados.  mas agora pensando...creio que alguns atos NÃO precisam ser motivados. correto?  afinal, a exoneração não precisa ser motivada....e o principio dos motivos determinantes só entra nesse exemplo quando a autoridade quis motivar e aí possa ser uma motivação inválida.  correto?

    então, sendo assim existem atos que não precisam de motivação né?


  • ERRADA.

    Os atos administrativos discricionários devem ser motivados.

  • A redação está muito linda, mas a teoria dos motivos determinantes não é prevista em lei e sim na jurisprudência e doutrina. Gabarito Errado.

  • Gostei tanto do comentário do professor que vou expor pra vcs!!!

    Inexiste a apontada desnecessidade de motivação dos atos discricionários, nos termos da Lei 9.784/99. O art. 50 de tal diploma, na verdade, não dispensa referidos atos de serem fundamentados. Pelo contrário, a lei evidencia a necessidade de que o sejam. Notem, por exemplo, que foram expressamente incluídos dentre aqueles que exigem motivação os atos que importem em revogação de atos administrativos (inciso VIII). Ora, sabe-se muito bem que a revogação de um dado ato administrativo, em si, consiste em um ato discricionário. Afinal, revogar significa retirar do mundo jurídico, com efeitos ex nunc, à luz de critérios de conveniência e oportunidade, atos válidos, porém que tenham deixado de atender ao interesse público. Logo, eis aí clara evidência no sentido de que a Lei 9.784/99 exige a motivação de atos discricionários.
    Em reforço, a doutrina ainda costuma afirmar que são os atos discricionários os que mais precisam receber a devida fundamentação, justamente em vista dacerta liberdade de que gozam os administradores quando de sua prática, o que permite que todos exerçam um melhor controle sobre a própria validade do ato. Por fim, a parte final da afirmativa, embora até esteja correta ao enunciar a teoria dos motivos determinantes, obviamente não torna toda a assertiva acertada, visto que sua parte inicial contém claro equívoco.   


    Gabarito: Errado

  • aquela hora que dá vontade de dar um soco na própria cabeça afffffffffffffffffffffffffffffff

    ódio

    =(

  • Regra: os atos devem ser motivados

    Exceção: livre nomeação e exoneração. 

  • REGRA: Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando importem anulação, REVOGAÇÃO (atos discricionários), suspensão ou convalidação de ato administrativo.

     

    EXCEÇÕES: Temos duas: 1) Do ato administrativo que conceda a qualquer interessado O ACESSO A INFORMAÇÕES ADMINISTRATIVAS DE INTERESSE PÚBLICO NÃO SUJEITAS A SIGILO LEGAL e 2) Do ato de EXONERAÇÃO EM CARGO COMISSIONADO.

  • Explicação brilhante do professor:

    Inexiste a apontada desnecessidade de motivação dos atos discricionários, nos termos da Lei 9.784/99. O art. 50 de tal diploma, na verdade, não dispensa referidos atos de serem fundamentados. Pelo contrário, a lei evidencia a necessidade de que o sejam. Notem, por exemplo, que foram expressamente incluídos dentre aqueles que exigem motivação os atos que importem em revogação de atos administrativos (inciso VIII). Ora, sabe-se muito bem que a revogação de um dado ato administrativo, em si, consiste em um ato discricionário. Afinal, revogar significa retirar do mundo jurídico, com efeitos ex nunc, à luz de critérios de conveniência e oportunidade, atos válidos, porém que tenham deixado de atender ao interesse público. Logo, eis aí clara evidência no sentido de que a Lei 9.784/99 exige a motivação de atos discricionários.
    Em reforço, a doutrina ainda costuma afirmar que são os atos discricionários os que mais precisam receber a devida fundamentação, justamente em vista dacerta liberdade de que gozam os administradores quando de sua prática, o que permite que todos exerçam um melhor controle sobre a própria validade do ato. Por fim, a parte final da afirmativa, embora até esteja correta ao enunciar a teoria dos motivos determinantes, obviamente não torna toda a assertiva acertada, visto que sua parte inicial contém claro equívoco.   
    Gabarito: Errado

  • Complementando...

    Conforme DI PIETRO, tanto o ato vinculado quanto o discrionário devem ser motivados.

  • DI PIETRO:

    O princípio da motivação exige que a Administração Pública indique os fundamentos de fato e de direito de suas decisões. Ele está consagrado pela doutrina e pela jurisprudência, não havendo mais espaço para as velhas doutrinas que discutiam se a sua obrigatoriedade alcançava só os atos vinculados ou só os atos discricionários, ou se estava presente em ambas as categorias. A sua obrigatoriedade se justifica em qualquer tipo de ato, porque se trata de formalidade necessária para permitir o controle de legalidade dos atos administrativos.

  • 2012

    Não é possível, nos atos administrativos, haver a dispensa de sua motivação.

    errada

     

    "é desnecessária a motivação dos atos administrativos discricionários"

    errada

     

    Depende do ato, se por exemplo, negar direitos, deve ser motivado

     

    Errei a questão mas entendi o porquê

  • o motivo pode ser discricionário,  mas deve existir. São coisas diferentes.  

  • O Cespe cada hora diz uma coisa:

     

    2005/CESPE/ANS

    Nos atos discricionários, a justificativa será dispensável, bastando a conformação do ato com o interesse público.

    Gabarito: certo

  • Fui pelo seguinte raciocínio:

    Ato de exoneração para cargos de livre nomeação e exoneração não precisam ser motivados, mas uma vez tendo o feito, a validade do ato fica vinculado a validade da motivação.

     

    Meu racioínio esta errado?

  • Não está errada não Patrícia Lacerda (teoria dos motivos determinantes), o problema é que nem todos os atos discricionários dispensam a motivação. A questão generalizou a dispensa de motivação para atos discricionários. 

  • Atenção ao comando da Questão, filinhos. 

    "De acordo com a Lei n.º 9.784/1999"

    Segundo a lei existem alguns atos discricionários, como a revogação e a convalidação, que devem ser motivados.

     

    Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:

    VIII - importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo.

  • FACILITANDO:

     

    ATOS DISCRICIONÁRIOS EM REGRA PRECISAM SER MOTIVADOS? NÃO

     

    EXPRESSA MOTIVAÇÃO FICAM VINCULADOS A ELA? SIM

     

    NA LEI 9784/99 OS ATOS DISCRICIONÁRIOS DEVERÃO SER MOTIVADOS? SIM

     

    A PERGUNTA GENERALIZA E HÁ VÁRIOS CASOS QUE OS ATOS DEVEM SER MOTIVADOS SENÃO VEJAMOS:

     

    Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:

    I - neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses;

    II - imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções;

    III - decidam processos administrativos de concurso ou seleção pública;

    IV - dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitatório;

    V - decidam recursos administrativos;

    VI - decorram de reexame de ofício;

    VII - deixem de aplicar jurisprudência firmada sobre a questão ou discrepem de pareceres, laudos, propostas e relatórios oficiais;

    VIII - importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo.

    § 1o A motivação deve ser explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato.

  • Parei de ler em , é desnecessária....

  • não é desnecessária a motivação de todos os atos discricionários ( a questão generalizou) visto que a lei elenca os casos em que a motivação é necessária (vinculada):

    Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:

    I - neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses;

    II - imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções;

    III - decidam processos administrativos de concurso ou seleção pública;

    IV - dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitatório;

    V - decidam recursos administrativos;

    VI - decorram de reexame de ofício;

    VII - deixem de aplicar jurisprudência firmada sobre a questão ou discrepem de pareceres, laudos, propostas e relatórios oficiais;

    VIII - importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo.

    Ademais, quando a lei não vincular a motivação, e mesmo assim motivarem o ato, aplica-se teoria dos motivos determinantes.

  • Não é a discricionariedade que fundamenta a obrigatoriedade da motivação mas o conteúdo da decisão que pode ser tanto discricionária quanto vinculada.


ID
1229443
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

        A Constituição Federal de 1988 (CF) acolheu a garantia do devido processo legal, de origem anglo-saxônica, assegurando que a atuação da administração pública seja realizada mediante “um processo formal regular para que sejam atingidas a liberdade e a propriedade de quem quer que seja e a necessidade de que a administração pública, antes de tomar as decisões gravosas a um dado sujeito, ofereça-lhe a possibilidade de contraditório e ampla defesa, no que se inclui o direito a recorrer das decisões tomadas”.

                                                                                              Celso Antônio B. Mello. Curso de direito administrativo.
                                                                                                  São Paulo: Malheiros, 2005, p. 103 (com adaptações).

Tendo o texto acima como referência inicial e considerando os múltiplos aspectos relacionados ao direito administrativo que ele suscita, julgue o seguinte item .

Os princípios da legalidade e da finalidade, que norteiam os processos administrativos federais, estão intimamente ligados, uma vez que a finalidade de qualquer ato deve estar prevista explícita ou implicitamente na lei.

Alternativas
Comentários
  • Correta.

              Atributo da presunção de legitimidade, também conhecido como presunção de legalidade ou presunção de veracidade, significa que, até prova em contrário, o ato administrativo é considerado válido para o Direito.

            Trata­-se de uma derivação da supremacia do interesse público, razão pela qual sua existência independe de previsão legal específica.

        Conforme o magistério de Maria Sylvia Zanella Di Pietro, há cinco fundamentos para justificar a presunção de legitimidade:[17] a) o procedimento e as formalidades que antecedem sua edição, constituindo garantia de observância da lei; b) o fato de expressar a soberania do poder estatal, de modo que a autoridade que expede o ato o faz com consentimento de todos; c) a necessidade de assegurar celeridade no cumprimento das decisões administrativas; d) os mecanismos de controle sobre a legalidade do ato; e) a sujeição da Administração ao princípio da legalidade, presumindo­-se que seus atos foram praticados em conformidade com a lei.

        A presunção de legitimidade é um atributo universal aplicável a todos os atos administrativos e atos da Administração


    FONTE: MAZZA (2014)

  • Fim implícito da adm. pública: atender ao interesse público.

    Fim explícito: o que tiver escrito na lei.
  • Certo

    Princípio da finalidade = Interesse público

  • competência,finalidade e forma: vinculados/ motivo e objeto:vinculados ou discricionários

  • CERTO. A Lei 9.784/99, que regula os processos administrativos federais, em seu art. 2º assim dispõe: “Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.”

  • Basta lembrar dos requisitos do ato administrativo (COFIFOMOB) e  que a Competência, a Finalidade e a Forma são vinculados (ou seja, o legislador não abre margem de discricionariedade para o administrador). Enquanto que o Motivo e o Objeto podem ser discricionários (nesse caso, a lei não prescreve taxativamente, abrindo margem para o administrador atuar dentro dos limites de conveniência e oportunidade).


    Por isso, por ser vinculada, a finalidade de qualquer ato deve estar prevista - implícita ou explicitamente - na lei. Restam então intimamente ligados os princípios da legalidade e da finalidade. GABARITO: CORRETO.
  • "Implicitamente na Lei?" - Essa parte me pegou. Pois pensei que o agente só poderia fazer o que a lei determina expressamente.


  • Fabrício Cunha, sim, implicitamente na lei. Exemplo disso é o princípio da auto-tutela, que dá a Adm Pub de rever e revogar seus próprios atos.

  • Outro exemplo de implícito: a supremacia do interesse público sobre o privado.

  • Discordo desta questão. Por quê? E se a Adm for desapropriar uma casa, ela fará por decreto, logo a finalidade decorre da CF, mas estará disposta em um decreto.

  • Questão simples. A finalidade da administração pública será sempre o interesse público, esteja ele implícito ou não. 

  • peço comentário. 

    pra mim finalidade = impessoalidade

     essa  p@#$%  tem que ser igual a todos os outros princípios????

  • ta aí o problema em estudar com aforismos do tipo "finalidade=impressoalidade"

     

    vamos aprofundar os estudos, pessoal!

     

    os princípios administrativos estão todos imbricados, dependendo das circunstâncias uns se aproximam mais ou menos dos outros.

  • Olá! a finalidade é vinculada, sendo assim, ela deve estar prevista na lei, explicita ou implicitamente. Bons estudos!

  • Para Celso Antônio Bandeira de Mello, a Finalidade é inerente ao Princípio da Legalidade: "...o princípio da finalidade não é uma decorrência do princípio da legalidade. É mais que isto: é uma inerência dele; está nele contido; pois corresponde à aplicação da lei tal qual é;..." Curso de Direito Administrativo, 29ª edição, p. 109.

    Para Hely lopes Meirelles, a Finalidade é sinônimo de impessoalidade. Direito Administrativo brasileiro, p. 89.

    A questão em seu texto cita Celso Antônio B. Mello. Questão correta.

    GABARITO: CERTO

     

  • Requisitos do ato administrativo (COFIFOMOB) e  que a Competência, a Finalidade e a Forma são vinculados (ou seja, o legislador não abre margem de discricionariedade para o administrador). Enquanto que o Motivo e o Objeto podem ser discricionários (nesse caso, a lei não prescreve taxativamente, abrindo margem para o administrador atuar dentro dos limites de conveniência e oportunidade).

    Fim implícito da adm. pública: atender ao interesse público.
    Fim explícito: o que tiver escrito na lei.

  •  

    COMPETÊNCIA

    FINALIDADE

    FORMA

    MOTIVO

    OBJETO

     

    NEGRITO-->SEMPRE VINCULADO

    NORMAL-->VINCULADO OU DISCRICIONÁRIO

  • LEMBREM-SE:

     

    FINALIDADE + LEGALIDADE = PRINCIPIO DA JURIDICIDADE (OU LEGALIDADE EM SENTIDO AMPLO).

  • Achei que estava errada porque finalidade não é princípio, e sim requisito. :/

  • IVANILDO SILVA, FINALIDADE É PRINCÍPIO SIM SENÃO VEJAMOS:

     

    Art. 2º - A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

     

    O TERMO ´´IMPLICITAMENTE´´ DEIXOU A ASSERTATIVA CORRETA!

  • Lei 4717:

    Parágrafo único. Para a conceituação dos casos de nulidade observar-se-ão as seguintes normas:

    e) o desvio de finalidade se verifica quando o agente pratica o ato visando a fim diverso daquele previsto, explícita ou implicitamente, na regra de competência.

    Exemplo real

    A Constituição Federal diz que é iniciativa privativa do Presidente (chefes do executivo) leis que disponham sobre aumento de remuneração. Ou seja, a CF, que é a nossa lei maior, fixa essa competência como regra. Um Prefeito Municipal , imbuído com a tônica de boa prática de gestão de pessoas, manda um projeto de lei para a Câmara Municipal concedendo aumento aos servidores. Ocorre que o projeto passa por todos os trâmites legais e o Prefeito, ao final, concede apenas aumento aos seus correligionários. Temos aí vício de finalidade, eis que o alcaide, dentro da sua competência, praticou ato visando a fim diverso daquele previsto na CF.

    A Lei 9.784 rotula a finalidade como princípio.

    Reposta: Certo.


ID
1229446
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considere que a Câmara dos Deputados pretenda ampliar a sua sede por meio da construção de novo anexo, contíguo ao prédio da atual sede, e que o terreno pertença ao Distrito Federal (DF). A respeito dos aspectos legais relacionados a essa situação, julgue o item que se segue.

A Câmara dos Deputados poderá desapropriar o imóvel mediante declaração de interesse público e prévia indenização em dinheiro.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Preliminar - CERTO.

    Acredito que o CESPE anulou por conta que órgão público não pode desapropriar imóveis. Desapropriação é ato de império de competência de pessoa jurídica. Logo, quem desapropria é a UNIÃO. 


  • Justificativa Cespe - 166 gabarito preliminar: C ‐ Deferido c/ anulação O julgamento do item foi prejudicado, uma vez que em sua redação não foi especificado que os atos necessários para efetivação da desapropriação do bem são de competência do poder executivo. Por essa razão, opta‐se por sua anulação.


ID
1229449
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considere que a Câmara dos Deputados pretenda ampliar a sua sede por meio da construção de novo anexo, contíguo ao prédio da atual sede, e que o terreno pertença ao Distrito Federal (DF). A respeito dos aspectos legais relacionados a essa situação, julgue o item que se segue.

Por prestar serviço público essencial, a Câmara dos Deputados poderá fazer requisição administrativa para construir o anexo no terreno de propriedade do DF.

Alternativas
Comentários
  • Requisição é o instrumento de intervenção estatal mediante o qual, em situação de perigo público iminente, o Estado utiliza bens móveis, imóveis ou serviços particulares com indenização ulterior, se houver dano.

     


     

  • A meu ver, caberia desapropriação fundada no interesse social (função social da propriedade).

    "(...) bens publicos só podem ser objeto de desapropriação pelas entidades públicas superiores, desde que haja autorização legislativa para o ato expropriatório e seja observada a hierarquia política entre estas entidades." Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, D. Adm Descomplicado 18ª ed (2010), pág 924.

    Nesse caso, sendo a CD órgão legislativo da UNIÃO, entendo ser possível desapropriação de imóvel do DF para fins de interesse social (prestação de serviço público).
  • Trata-se de hipótese de desapropriação e não de requisição administrativa.

    A requisição administrativa, que pode recair sobre bens (móveis e imóveis) e serviços, consiste em "ato administrativo unilateral, auto-executório e oneroso, consistente na utilização de bens ou serviços de particulares pela Administração, para atender a necessidades coletivas em tempo de guerra ou em caso de perigo público iminente" (Di Pietro, Direito administrativo, 20 ed., p. 123).
  • COMO DITO ABAIXO, CLARA HIPÓTESE DE DESAPROPRIAÇÃO.

    QUANTO À COMPETÊNCIA PARA A SUA DECLARAÇÃO, POR INTELIGÊNCIA DO ART. 8º DO DL 3.365/1941, ADMITE-SE, TAMBÉM, QUE A INICIATIVA DE DESAPROPRIAÇÃO SEJA DO PODER LEGISLATIVO. 

    P.S. - TRATA-SE DO PRESSUPOSTO UTILIDADE PÚBLICA E NÃO INTERESSE SOCIAL.

    TRABALHE E CONFIE.

  • E R R A D O .

  • Se fosse o caso, caberia servidão administrativa? NÃO. Pois a servidão é direito real de uso, gravame, portanto, que não poderá ser instituído sobre bens  públicos, justamente porque estes ostenta a não-onerosidade como característica intrínseca.

  •                    Requisição. Conceito: é a intervenção autoexecutória na qual o Estado utiliza-se de bens imóveis, móveis e de serviços particulares no caso de iminente perigo público. Objeto: incidem sobre bens imóveis, móveis e serviços particulares. Instituição e extinção: a emergência da situação justifica a autoexecutoriedade da medida. Enquanto perdurar o perigo iminente, a requisição permanecerá válida. Considera-se, portanto, extinta a requisição quando desaparecer a situação de perigo. Indenização: o art. 5º, XXV, da CF, ao tratar da requisição, assegura ao proprietário do bem requisitado “indenização ulterior, se houver dano”.


  • Comentários: O erro está em se falar a respeito da requisição, pois o mesmo instituto é definido abaixo. No caso em tela, seria a desapropriação em sua modalidade Desapropriação por motivo de utilidade pública.

    Definições:

    Requisição: Em caso de iminente perigo público, com indenização posterior caso haja dano e tem caráter temporário.


    Desapropriação: Por necessidade, utilidade pública ou interesse social, indenização prévia e em dinheiro (em regra), e tem caráter definitivo.

    Modalidades da Desapropriação:

    1) Desapropriação sanção urbana:
    A propriedade deve cumprir sua função social, logo, o proprietário que abandona um imóvel, por exemplo,  pode sofrer desapropriação.

    2) Desapropriação sanção rural:
    Tal modalidade recai sobre imóveis rurais que não cumprem sua função social, a finalidade da desapropriação é promover a reforma agrária. 


    3) Desapropriação sanção por cultivar psicotrópicos:
    O cultivo de plantas psicotrópicas deve obedecer à normas estabelecidas pelo Ministério da Saúde e ter por finalidade o desenvolvimento terapêutico ou científico. Por exemplo, para o desenvolvimento de pesquisas. 

    4)Desapropriação por motivo de utilidade pública:
    Consagra o princípio da supremacia do interesse público sobre o privado. Visa o bem da coletividade em detrimento de um indivíduo ou um grupo.

    FONTE: http://www.megajuridico.com/
  • A requisição possui um requisito fugaz, perene, que, em regra, se esvai rapidamente, qual seja, a situação de perigo iminente, já que só pode ser aplicada diante dessa situação. Desse modo, passado o perigo a requisição se esvazia de legitimidade, desaparecendo sua necessidade, nota-se que é temporária. Com isso, fica claro perceber que a construção do prédio não deve ser viabilizada pela requisição administrativa.

  • FALSO! O instituto jurídico correto para o caso seria uma ocupação temporária! bons estudos! a luta continua!

  • TRATA-SE DESAPROPRIAÇÃO POR ULTILIDADE PÚBLICA. NÃO PENSEM ALÉM.

  • Incompatível com a transitoriedade inerente à requisição administrativa.

  • REQUISIÇÃO ADM É TEMPORÁRIA. O cespe mesmo já disse isso:

     

    Ano: 2016 Banca: CESPE Órgão: TCE-PA Prova: Auditor de Controle Externo - Área Planejamento - Administração

    Com relação aos atos administrativos e suas classificações, julgue o item seguinte.

    A requisição administrativa caracteriza-se por ser ato administrativo autoexecutório, independente de autorização judicial e de natureza transitória, podendo abranger, além de bens móveis e imóveis, serviços prestados por particulares. Seu pressuposto é o perigo público iminente.CERTO.

     

    GABARITO ''ERRADO''

  • ERRADO


    Requisições administrativas tem natureza temporária, o que não seria o caso de uma construção para expandir a Câmara dos Deputados.

  • Errado.

    1) Servidão: caráter permanente;

    2) Requisição: caráter transitório;

    3) Ocupação temporária: caráter transitório;

    4) Limitações administrativas: caráter permanente.

  • A resposta está na inadequação da medida, conforme já apontado pelos colegas.

    Contudo, sobre a possibilidade de servidão sobre bens públicos encontrei a seguinte explicação:

    "(...) a servidão urbanística incide sobre a propriedade imóvel, dando ensejo a verdadeiro ônus real sobre imóvel alheio, uma vez que o instituto reclama sempre uma relação jurídica integrada por dois sujeitos. Comumente, as servidões são instituídas sobre bens privados, todavia, óbice não subsiste que, em situações especiais, incidam sobre bem público. A exemplo do que ocorre com outros institutos, tal como a desapropriação, são aplicáveis às servidões administrativas o princípio da hierarquia federativa o qual assinala que: “não pode um Município instituir servidão sobre imóveis estaduais ou federais, nem pode o Estado fazê-lo em relação aos bens da União” (https://www.boletimjuridico.com.br/doutrina/artigo/3361/notas-as-servidoes-urbanisticas-ponderacoes-as-limitacoes-urbanisticas-propriedade)


ID
1229452
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considere que a Câmara dos Deputados pretenda ampliar a sua sede por meio da construção de novo anexo, contíguo ao prédio da atual sede, e que o terreno pertença ao Distrito Federal (DF). A respeito dos aspectos legais relacionados a essa situação, julgue o item que se segue.

Sendo o referido terreno de propriedade do DF, não será possível a sua alienação para a Câmara dos Deputados.

Alternativas
Comentários
  • Terreno Desafetado=Bem Dominical=Alienável

  • gabarito: ERRADO. O simples fato de que o terreno pertence ao DF não implica impossibilidade de alienação.

    Conforme MAZZA (Manual de Direito Administrativo; 2a. ed.; 2012): "Os bens públicos são dotados de um regime jurídico especial que os diferencia dos bens particulares. As principais características normativas desse regime diferenciado podem ser reduzidas a quatro atributos fundamentais dos bens públicos: inalienabilidade, impenhorabilidade, imprescritibilidade e não onerabilidade.

    A inalienabilidade significa que os bens públicos não podem ser vendidos livremente. Isso porque a legislação estabelece condições e procedimentos especiais para a venda de tais bens. Assim, o mais apropriado é falar em alienabilidade condicionada ao cumprimento das exigências legalmente impostas. Decorre da inalienabilidade a conclusão de que os bens públicos não podem ser embargados, hipotecados, desapropriados, penhorados, reivindicados, usufruídos, nem objeto de servidão. (...)

    A alienação de bens públicos depende do cumprimento de condições específicas definidas pelo art. 17 da Lei n. 8.666/93, que variam conforme o tipo de bem e a pessoa a quem pertençam. (...)

    O patrimônio público disponível é formado pelos bens públicos dominicais, isto é, aqueles suscetíveis de alienação. Ao contrário, o patrimônio público indisponível é formado pelos bens de uso comum do povo e pelos bens de uso especial porque, enquanto mantiverem essa condição, são insuscetíveis de alienação."

  • Em relação ao comentário lançado por LaraR, faço uma pequena observação para dizer que os bens públicos, da categoria dos dominicais, podem ser desapropriados desde que haja autorização legislativa para tanto.

    • Alienabilidade condicionada: estar desafetado + demonstração do interesse público na alienação deste bem + avaliação prévia + indispensável a realização de regular procedimento licitatório, prévio à alienação (art. 17 a 19, 8666/93).

    Quanto aos bens imóveis da União, além dos outros requisitos, exige a autorização do Presidente da República, mediante regulamento.

    Para alienar bens imóveis é obrigatória a modalidade licitatória concorrência.

    Para bens móveis, não há a autorização legislativa específica ou autorização do PR. Para bens móveis inservíveis, apreendidos e penhorados, utiliza-se o leilão, que tb é utilizado para alienação dos demais móveis avaliados, desde que não ultrapassem R$ 650 mil, caso ultrapasse será obrigatória a concorrência.

  • Alguém sabe me dizer se no caso de ser alienado para outra esfera de governo há dispensa de licitação (pelo fato especifico de estar sendo alienado a outro ente público).

  • Glau, licitação seria DISPENSADA, lá no art. 17 I alínea e) Venda a outro orgão ou entidade da Adm P., de qualquer esfera de governo.

    Se eu estiver errada, podem me corrigir. Obg
  • Se o terreno for desafetado, é possível a alienação

    ERRADO

  • Glau A., é possível a dispensa de licitação nesse caso. Veja o disposto no art. 17, I, "b" da Lei 8.666/93.

  • Apenas pelo amor ao debate. A Câmara dos Deputados não possui personalidade jurídica. Logo, falar em aquisição de propriedade por parte deste orgão parece atécnico. Quem adquirá será a UNIÃO.

     

  • Bens públicos, mesmo afetados, podem ser alienados

    entre as entidades do Estado

  • desafeta e pronto

  • Os bens podem “migrar” de um estado a outro, ou seja, um bem público sem finalidade pode passar a ter finalidade pública. Nesse caso, diz-se que ocorreu a afetação do bem. Por outro lado, um bem com finalidade pública pode deixar de tê-la, ocorrendo, assim, a sua desafetação.

  • O DF pode doar:

    Lei 14.133/21:

    DAS ALIENAÇÕES

    Art. 76. A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:

    (...)

    I - tratando-se de bens imóveis, inclusive os pertencentes às autarquias e às fundações, exigirá autorização legislativa e dependerá de licitação na modalidade leilão, dispensada a realização de licitação nos casos de:

    (...)

    b) doação, permitida exclusivamente para outro órgão ou entidade da Administração Pública, de qualquer esfera de governo, ressalvado o disposto nas alíneas “f”, “g” e “h” deste inciso;

    A CD pode comprar via inexigibilidade:

    Lei 14.133/21:

    Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:

    (...)

    III - contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação:

    (...)

    V - aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha.


ID
1229455
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o seguinte item , relativo à prestação de serviço público.

A prestação de serviços públicos é espontânea, não podendo o serviço ser prestado compulsoriamente ao particular.

Alternativas
Comentários
  • Coleta de lixo, continuidade. 

  • Qual seria a finalidade de se instituir uma república, caso o Estado pudesse encarar todas as suas obrigações como mera faculdade? O povo outorga poder ao Estado para que este possa trazer benefícios às pessoas. Dessa forma, o serviço público prestado não tem caráter de "favorzinho", não é espontâneo. Existem, sim, serviços essenciais, superiores em importância a outros menos relevantes. Cabe até uma discussão sobre nem todos os serviços serem compulsórios, mas alguns são vitais para a sociedade e não podem parar.


    A nível de curiosidade, os serviços considerados essenciais estão elencados no art. 10, da Lei. 7783/89:

      I - tratamento e abastecimento de água; produção e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis;

      II - assistência médica e hospitalar;

      III - distribuição e comercialização de medicamentos e alimentos;

      IV - funerários;

      V - transporte coletivo;

      VI - captação e tratamento de esgoto e lixo;

      VII - telecomunicações;

      VIII - guarda, uso e controle de substâncias radioativas, equipamentos e materiais nucleares;

      IX - processamento de dados ligados a serviços essenciais;

      X - controle de tráfego aéreo;

      XI compensação bancária.


  • eu entendi q o particular seria obrigado a aceitar o serviço, e consequentemente suas taxas.... Não sou obrigada a ter luz elétrica em casa, sou???

  • respondendo à "Luh"...

    em certos casos o particular é obrigado a aceitar sim a prestação do serviço publico. Tal hipótese refere-se aos serviços uti universi. É o caso por exemplo da taxa da coleta de lixo.

    Este e outros serviços fundamentais prestados diretamente pelo Estado são compulsórios para o cidadão.


    Já os serviços uti singuli só paga quem dele usufruir. É o caso da luz elétrica, remunerado por tarifa.





  • Pessoal, só um detalhe: esses tipos de serviços são cobradas tarifas e não taxas. Aquela não possui natureza de tributo, esta por sua vez a possui. Senão vejamos: STJ - Ag 1148520 (STJ) (...) os serviços de água e esgoto, por se tratar de tarifa ou preço público, não tem natureza tributária...
     

  • Os serviços públicos UNIVERSAIS (saneamento básico, iluminação pública, coleta de lixo domiciliar) são, de uma forma, prestados compulsoriamente. Estes serviços só podem ser remunerados mediante IMPOSTOS

  • E R R A D O .

  • A CONTRATAÇÃO de serviços públicos é espontânea, não podendo o serviço ser prestado compulsoriamente ao particular.

    PRESTAÇÃO: OBRIGATÓRIA

    CONTRATAÇÃO: ESPONTÂNEA ( FACULTATIVA )

    BONS ESTUDOS

  • Gab:Errado!

    Quanto à obrigatoriedade da utilização, os serviços são compulsórios e facultativos. Os compulsórios são impostos aos administrados de forma não voluntária (coleta de lixo, esgoto).Os facultativos são colocados à disposição dos usuários (transporte coletivo).

    Compulsórios são os impingidos aos administrados, nas condições estabelecidas em lei, a exemplo dos serviços de coleta de lixo, de esgoto, de vacinação obrigatória, de internação de doentes portadores de doenças de caráter infectocontagioso. Facultativos são os colocados à disposição dos usuários sem lhes impor a utilização,a exemplo do serviço de transporte coletivo.

    Os compulsórios, quando remunerados, o são por taxa, enquanto os facultativos o são por tarifa ou preço. O fornecimento dos compulsórios não pode ser interrompido, mesmo que não ocorra o oportuno pagamento, enquanto o fornecimento dos serviços facultativos, ante a falta do pagamento correspondente, pode ser interrompido

  • O serviço de iluminação pública pode ser um exemplo

  • ERRADO:

    Serviço "uti universi" é compulsório: Ex: iluminação pública, coleta de lixo...

    Serviço "uti singuli" é facultado. Só é prestado se o usuário solicitar: Ex: serviço de iluminação interna nas casas, água, etc..

  • Colegas, a maioria de vocês comentou sobre a UTILIZAÇÃO de serviço, mas a questão não fala disso.

    O que a questão trata é da PRESTAÇÃO do serviço pelo Estado. Se ela é obrigatória ou não.

    Em que pese os ótimos comentários, a questão não questiona a obrigatoriedade do USUÁRIO, mas a obrigatoriedade do ESTADO.

  • A pavimentação da minha rua é um claro exemplo de serviço compulsório. Mesmo que eu não quisesse aquilo, o Estado mesmo assim estaria fazendo.

  • Serviço "uti singuli" é facultado.

  • > Serviço Público GERAL (UTI UNIVERSI): remunerado por meio de IMPOSTO (compulsório) 

    Ex.: iluminação das ruas, segurança pública

     

    > Serviço Público INDIVIDUAL (UTI SINGULI): remunerado por meio de:

    1. TAXA: valor fixo determinado por lei; remunera um serviço COMPULSÓRIO

    Ex.: esgoto, coleta de lixo

    Obs.: não podem ser suprimidos por falta de pagamento, devendo ser cobrados por via judicial. 

     

    2. TARIFA (ou PREÇO PÚBLICO): valor variável; remunera um serviço FACULTATIVO

    Ex.: telefone, luz

    Obs.: podem ser cortados por falta de pagamento.

     

    fonte: https://voupassaaar.wordpress.com/2015/09/05/servicos-publicos/

    http://direitotributrioisi.blogspot.com.br/2009/05/especies-de-tributos.html

  •  

    a) serviços de prestação obrigatória e exclusiva do Estado: são aqueles que somente podem ser prestados diretamente pelo Estado ou por entidades estatais, não admitindo delegação a particulares. São casos em que o Estado tem que prestar sozinho o serviço. Exemplo: serviço postal e correio aéreo nacional;[14]

    b) serviços que o Estado tem obrigação de prestar e obrigação de conceder: são casos em que a Constituição determina a prestação pelo Estado e simultaneamente a delegação a particulares. Em tais hipóteses, o Estado tem que prestar junto com particulares. Exemplo: radiodifusão sonora (rádio) e de sons e imagens (televisão);[15]

    c) serviços que o Estado tem obrigação de prestar, mas sem exclusividade: é o caso dos serviços de saúde e educação, que, quando prestados pelo Estado, são serviços públicos.[16] Neles, o Estado não pode admitir prestação somente por particulares;

    d) serviços que o Estado não é obrigado a prestar, mas, não os prestando, terá de promover-lhes a prestação, mediante concessão ou permissão: trata-se de serviços que devem obrigatoriamente ser prestados pelo Estado ou por particulares.[17] Exemplo: fornecimento de gás canalizado.

    tirado do livro do Alexandre Mazza

  • Serviço "uti universi" é compulsório: Ex: iluminação pública, coleta de lixo.

    Eu não preciso solicitar iluminação pública para ter a prestação deste serviço. rs

  • O facultativo é colocado à disposição do usuário. O compulsório desce guela abaixo mesmo.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • GABARITO: ERRADO

    Os serviços públicos compulsórios são aqueles que por serem considerados essenciais à coletividade não poderão ser recusados pelos destinatários, que deverão realizar a contraprestação pelo simples fato do serviço público estar à disposição. Já os serviços facultativos são aqueles em que o usuário pode aceitar ou não a prestação, pagando somente pelo uso efetivo.

    Fonte: https://www.megajuridico.com/servicos-publicos-parte-conceito-e-classificacao/

  • Exemplo de serviço ser prestado compulsoriamente ao particular: Iluminação pública ai da rua.

    Você está andando na rua mesmo que não precise da luz, ela vai ficar lá ligada.

  • Gabarito:Errado

    Principais Dicas de Serviços Públicos :

    • São serviços essenciais fornecidos a sociedade através do 1º setor (governo) de maneira direta ou indireta.
    • É uma atividade legal que deve abranger a todos.
    • É embasada em princípios: mocidade (barateza), cortesia (educação), eficiência, modernização e o principal - continuidade, os serviços públicos não podem parar, EXCETO em alguma situação de emergência ou por meio de um aviso prévio (ordem técnica ou inadimplemento, este que seria a falta de pagamento do serviço. Entretanto, existem exceções para este: danos irreversíveis ao usuário ou PJ de direito público (município por exemplo).
    • Podem ser UTI singuli (lembra da palavra UTI mesmo, isto é, são serviços específicos não delegados e pagos por meio de taxas por um usuário. Ex: conta de luz e água da tua casa) e UTI universi (Lembra da palavra UTI mesmo, isto é, serviços gerais podendo ser delegados e pagos por impostos pela população. Ex: Coleta de lixo, calçamento etc)

     

    FICA A DICA PESSOAL: Estão precisando de planejamento para concursos? Aulas de RLM SEM ENROLAÇÃO? Entrem em contato comigo e acessem meu site www.udemy.com/course/duartecursos/?referralCode=7007A3BD90456358934F .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam pois tem diversos cadernos de questões para outras matérias, como português, leis, RLM, direito constitucional, administrativo etc. Vamos em busca da nossa aprovação juntos !!


ID
1229458
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue o seguinte item , relativo à prestação de serviço público.

A competência administrativa dos estados federados é residual, competindo-lhes prestar os serviços públicos que não lhes sejam expressamente vedados pela Constituição da República.

Alternativas
Comentários
  • Art. 25,§1º da CF/1988.

  • * transcrevendo o artigo citado a cima:

    Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.

    § 1º - São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição.


  • Art. 25 - São reservados aos Estados as competências que não lhe sejam vedadas pela CF/88.

  • A motivo de curiosidade pra quem se perdeu em competência residual.

    Competência residual, também chamada de remanescente, é dada a União para instituir outros impostos além dos expressamente previstos na Constituição. Assim, além dos impostos de sua competência privativa e dos de competência extraordinária, a União pode instituir outros, desde que não se confundam com os impostos privativos, vale dizer que não tenham fato gerador idêntico aos dos demais impostos previstos.

    Fica visto que Municípios e Estados não podem criar outros impostos, além dos de sua competência privativa, pois não tem competência residual. Se o fizerem, haverá invasão de competência, própria da União. Invasão de competência porque, a competência residual é privativa da União.

    espero ter ajudado!!

    fonte: http://ww3.lfg.com.br/public_html/article.php?story=2011071117041275&mode=print

  • Vlw Joelson ! sem seu comentário não conseguiria enteder o por que a questão está correta ! abraços ...

  • Questão correta, outra ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2013 - TRT - 17ª Região (ES) - Analista Judiciário - Área Administrativa Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Organização do Estado – Estados;

    De acordo com a CF, os estados-membros possuem competência legislativa residual.

    GABARITO: CERTA.

  • Estados -> residual, remanescentes,  não enumeradas. 

    Praticamente o que restou para eles  


    Gab certo

  • Gabarito: CORRETO

    Cuidado para não interpretar a questão no sentido de que à administração pública rege-se pelo princípio da legalidade AMPLA, isto é, tem sua competência administrativa vinculada estritamente e expressamente ao que dispõe a lei e a CF. Da máxima: ´´aos particulares poderão fazer tudo oque a lei não lhe proíba; à administração somente oque a lei lhe permita, ainda que discricionário``. 

    Reitero, TEM NDA A VER. 

  • UNIÃO: COMPETÊNCIA TÁCITA/TAXATIVA.
    MUNICÍPIOS: COMPETÊNCIA INDICATIVA.

    ESTADOS: COMPETÊNCIA RESIDUAL/INTERMEDIÁRIA (o que sobra).
    DISTRITO FEDERAL: COMPETÊNCIA HÍBRIDA/MISTA (tudo justo e misturado com as dos municípios e as dos estados).





    GABARITO CERTO

     

  • um dos macetes aí esta em saber que logicamente se o ente federado tem competência para legislar, tem competência para a execuçãod a lei. Ou seja, se a competência legislativa dos estados é residual, a prestazção de serviços públicos é residual.

     

    O que poderia confundir o candidato - e me causou dúvida, mas no fim acertei - é que pelo princípio da legalidade, cabe ao Estado fazer o que a lei determina, não o que a lei não veda...isso pode causar confusão na resposta a esta questão.

  • Pra ser sincero não entendi a questão. Os comentários explicam a competência legislativa residual (até aí tudo bem), mas a questão fala em competência administrativa. Ela é residual também?

  • gente, os comentarios falam sobre a competencia LEGISLATIVA residual, ate ai tudo bem!

    mas a questao fala de competencica ADMINISTRATIVA residual, "fazer", "botar a mao na massa", em relacao aos Estados.

    nao sei se cabe a explicacao baseando-se na competencia legislativa. Alguem ajuda a tia?

  • O dispositivo constitucional utiliza o termo “competências”, sem especificar o tipo. Dessa forma, entende-se que a competência residudal dos Estados pode ser tanto de ordem administrativa quanto de ordem legislativa.

    Quanto às demais competências dos Estados, estes possuem a chamada competência administrativa comum, que são aquelas relacionadas no art. 24 da Constituição. Essas competências são cumulativas com a União, o Distrito Federal e os Municípios.

     

    Fonte: http://direitoconstitucional.blog.br/competencia-residual-dos-estados-e-seus-bens/

  • Fizeram uma salada de frutas nos comentários. 

     

    Saibamos que existem:

    - COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA RESIDUAL - Incumbe à União. 

    - COMPETÊNCIA LEGISLATIVA (ou administrativa  conforme a banca) RESIDUAL - Cabe aos estados.

    - COMPETÊNCIA ADMINISTRATIVA COMUM - Papel da União,  Estados e Municípios. 

  • Artigos Ímpares: 21 e 23 - competências Materiais e Administrativas
    21 - Exclusivo da União
    23 - Comum (U/E/M/DF)

    Artigos Pares: 22 e 24 - competências Legislativas
    22 - Privativo da União CAPACETE DE PIMENTA
    24 - Concorrente (U/E/DF) TUPEFO

    Artigos Pares: competência Suplementar através de Lei Complementar, que permitirá legislar sobre assuntos específicos. Se não houver lei federal sobre normas gerais (União), os Estados exercerão competência PLENA (e não Absoluta) para atender as suas peculiaridades.  Se houver lei federal posterior sobre normas gerais, suspenderá a eficácia da lei estadual, no que esta última for contrária a lei federal. Aquilo que não é contrário, permanecerá. 

    Artigo 25 = Competência Administrativa dos Estados e esta é RESIDUAL:
                    Exploração de Gás Canalizado (competência explícita)
                    Criação de Micro Regiões, Regiões Metropolitanas e fusão/desmembramento de Municípios por Lei Complementar ESTADUAL.
                    Demais atribuições que não sejam vedadas pela CF (competência implícita)
     

  • Gab. CERTO

     

    ART. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.

    §1º São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por está Constituição (aqui é que diz sobre a competência residual). 

  • Vivo isso na prática. Tudo sobra pra PM fazer, mesmo sem efetivo tem que dar conta, pois "missão dada é missão cumprida", e foda-se se tá ruim.

  • Boa tarde,guerreiros!

    Pega a visão desta questão

    TRT-8\2016(CESPE)

    >A competência da União e dos municípios é expresssa,sendo a competência dos estados remanescentes ou residual.CERTO

    Bora,bora... é na subida que a canela engrossa!

     

  • UNIÃO: COMPETÊNCIA TÁCITA/TAXATIVA.

    ESTADOS: COMPETÊNCIA RESIDUAL/INTERMEDIÁRIA (o que sobra).

    MUNICÍPIOS: COMPETÊNCIA INDICATIVA.

    DISTRITO FEDERAL: COMPETÊNCIA HÍBRIDA/MISTA

  • Relativo à prestação de serviço público, é correto afirmar que: A competência administrativa dos estados federados é residual, competindo-lhes prestar os serviços públicos que não lhes sejam expressamente vedados pela Constituição da República.

  • CF/88:

    Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.

    § 1º - São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição.


ID
1229461
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o seguinte item , relativo à prestação de serviço público.

Os serviços públicos podem ser prestados diretamente pelo Estado ou mediante delegação a particulares, entretanto, somente na segunda hipótese, pode-se cobrar pela utilização do serviço.

Alternativas
Comentários
  • Errado. Em nenhum momento a Lei e tampouco a doutrina estabeleceram restrições:


       Art. 9o A tarifa do serviço público concedido será fixada pelo preço da proposta vencedora da licitação e preservada pelas regras de revisão previstas nesta Lei, no edital e no contrato.

    § 1o A tarifa não será subordinada à legislação específica anterior e somente nos casos expressamente previstos em lei, sua cobrança poderá ser condicionada à existência de serviço público alternativo e gratuito para o usuário. (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)

    § 2o Os contratos poderão prever mecanismos de revisão das tarifas, a fim de manter-se o equilíbrio econômico-financeiro.

      § 3o Ressalvados os impostos sobre a renda, a criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais, após a apresentação da proposta, quando comprovado seu impacto, implicará a revisão da tarifa, para mais ou para menos, conforme o caso.

      § 4o Em havendo alteração unilateral do contrato que afete o seu inicial equilíbrio econômico-financeiro, o poder concedente deverá restabelecê-lo, concomitantemente à alteração.

      Art. 10. Sempre que forem atendidas as condições do contrato, considera-se mantido seu equilíbrio econômico-financeiro.

      Art. 11. No atendimento às peculiaridades de cada serviço público, poderá o poder concedente prever, em favor da concessionária, no edital de licitação, a possibilidade de outras fontes provenientes de receitas alternativas, complementares, acessórias ou de projetos associados, com ou sem exclusividade, com vistas a favorecer a modicidade das tarifas, observado o disposto no art. 17 desta Lei.

      Parágrafo único. As fontes de receita previstas neste artigo serão obrigatoriamente consideradas para a aferição do inicial equilíbrio econômico-financeiro do contrato.

      Art. 13. As tarifas poderão ser diferenciadas em função das características técnicas e dos custos específicos provenientes do atendimento aos distintos segmentos de usuários.


  •  É possível a cobrança de serviços prestados diretamente pelo Estado:

    [...] "São eles, a educação, a saúde pública, a iluminação pública, a segurança pública, a limpeza pública, coleta de lixo, calçamento e outros. Estes serviços são indelegáveis, constituindo assim um monopólio do Estado, afinal serão remunerados por via necessariamente tributária. O tributo em questão será o imposto, que é genérico , sem qualquer vinculação à prestação de qualquer serviço público".

    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/2966/taxa-e-tarifa-nos-servicos-publicos-essenciais-e-consequencias-juridicas-face-ao-codigo-de-defesa-do-consumidor#ixzz3m5hwEsmW

  • Tanto o  poder público quanto os delegatários podem cobrar pelos serviços prestados.

    GAB ERRADO.

  • E a taxa judiciária é o que ein?

  • Compulsórios - Serviços prestados pelo Estado - cobrados através de TAXA.

    Facultativos - Só paga se utilizar o serviço - cobrados através de TARIFA (não tem natureza tributária, e sim natureza de preço público).
  • ERRADO
    Tarifa - pode ser cobrada por delegatários de serviços públicos
    Taxa - como é tributo, só pode ser cobrada pela administração pública direta e indireta (excluídos delegatários)

    A taxa pode ser cobrada para serviços uti singuli (ou individuais ou divisíveis), que são aqueles que você tem como determinar exatamente quantos e quais são os usuários e, ainda, quanto eles se utilizaram do serviço prestado (ex.: água, gás canalizado)
    A taxa não pode ser cobrada para serviços uti universi (ou gerais ou indivisíveis), que são aqueles que você não tem como determinar quais e quantos são os usuários, muito menos quanto cada usuário se utilizou do serviço prestado (ex.: serviço de limpeza de ruas)

  • ERRADO.

    É possível a cobrança de serviços prestados pelo Estado.

  • São os famosos Impostos

  • nas duas hipóteses há cobrança do usuário:

    Prestado diretamente pelo Estado: remunerado por taxa.

    Prestado por particular sob o regime de concessão ou permissão: remunerado por tarifa.

     

    praise be _/\_

  • Estado = Taxa.

    Particular = Tarifa.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • Guilherme Nunes, o colega está EQUIVOCADO:

    ESTADO = IMPOSTO (uti universi)

    CONCESSIONÁRIA/PERMISSIONÁRIA= TARIFA ou TAXA (uti singuli)


ID
1229464
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o seguinte item , relativo à prestação de serviço público.

A criação de autarquia para a prestação de determinado serviço público implica a transferência para o órgão autárquico tanto da execução quanto da titularidade do serviço.

Alternativas
Comentários
  • Questão , no meu ponto de vista esta CORRETA.

  • AUTARQUIA = PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO = OUTORGA PELO PODER PÚBLICO = TRANSFERÊNCIA DA TITULARIDADE E EXECUÇÃO DE DETERMINADO SERVIÇO.


    GABARITO. CORRETO!
  • Justificativa de anulação:

    A utilização da expressão “órgão autárquico” na redação do item prejudicou seu julgamento objetivo. Por esse motivo, opta‐se por sua anulação.

  • "A criação de autarquia para a prestação de determinado serviço público implica a transferência para A AUTARQUIA tanto da execução quanto da titularidade do serviço."...CORRETO

    Justificativa d banca para anulação:

    "A utilização da expressão 'órgão autárquico' na redação do item prejudicou seu julgamento objetivo. Por esse motivo, opta‐se por sua anulação."


ID
1229467
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

        Determinada entidade pública realizou licitação para a contratação de serviços de limpeza e conservação predial. Durante a execução do contrato, o dono da empresa contratada ofereceu ao fiscal responsável pelo contrato o pagamento de 10% sobre o valor mensal dos serviços, para que o servidor não anotasse as falhas ocorridas na prestação do serviço. O fiscal aceitou a oferta e, durante a execução do contrato, atestou o adimplemento de diversos serviços não executados ou executados irregularmente. Entretanto, antes da efetivação do pagamento prometido pelo empresário ao servidor, a autoridade superior do órgão descobriu a irregularidade.

Com base nessa situação hipotética, julgue o item a seguir.

Caso se comprove que o superior hierárquico do fiscal do contrato estava ciente da infração e, ainda assim, não tomou qualquer providência, o superior hierárquico responderá pelo crime de condescendência criminosa.

Alternativas
Comentários
  • Questao Errada. O fato podera se subsumir, dependo da hipotese em prevaricacao ou em corrupcao passiva, tendo em vista que para tipificar o crime de condescendencia criminosa e necessario a vontade de perdoar o agente, ou seja, a indulgencia, tolerancia...

  • Para quem tem acesso limitado, o gabarito é Errado.

    Condescendência criminosa

      Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:

      Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

  • 173 C ‐ Deferido c/ anulação A omissão de um elemento necessário à caracterização do tipo penal na redação do item prejudicou o seu julgamento objetivo. Por esse motivo, opta‐se por sua anulação.

  • Acredito que se viesse 'poderá responder' a questão estaria correta, visto que existe a possibilidade desse delito ter sido cometido por indulgência.

  • Errada

    Quando a questão envolve essa mistura chefe e subordinado pode gerar algumas dúvidas. Motivos do chefe:

    > Prevaricação: p/ satisfazer interesse ou sentimento pessoal dele.

    > Corrupção passiva privilegiada: chefe faz um favorzinho sem receber nada em troca.

    > Condescendência: exige o elemento subjetivo INDULGÊNCIA (pena = tolerância).

    Questão errada por faltar o elemento subjetivo. Não tomou as providências devidas por qual motivo?

  • terça-feira, 1 de outubro de 2019

    Imagine a seguinte situação hipotética:

    João, diretor do Detran do Rio Grande do Norte, autarquia estadual responsável pela política de trânsito no Estado-membro, praticou peculato-desvio, delito tipificado no art. 312 do CP.

    Segundo o Parquet, João deveria responder também pela causa de aumento prevista no art. 327, § 2º do CP:

    Art. 327 (...)

    § 2º A pena será aumentada da terça parte quando os autores dos crimes previstos neste Capítulo forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público.

    A tese do MP foi acolhida pelo STF? Se condenado, João poderá receber a causa de aumento de pena prevista no art. 327, § 2º do CP?

    NÃO.

    O Detran/RN é uma autarquia e, portanto, não se encontra no rol previsto no art. 327, § 2º, do CP, que prevê aumento de pena quando o autor do crime for ocupante de cargo em comissão ou de função de direção ou assessoramento de...

    • órgão da administração direta;

    • sociedade de economia mista;

    • empresa pública ou

    • fundação.

    Repare, portanto, que o dispositivo não fala em autarquia.

    Em suma:

    A causa de aumento prevista no § 2º do art. 327 do Código Penal não pode ser aplicada aos dirigentes de autarquias (ex: a maioria dos Detrans) porque esse dispositivo menciona apenas órgãos, sociedades de economia mista, empresas públicas e fundações.

    STF. Plenário. Inq 2606/MT, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 4/9/2014 (Info 757).

    Fonte: dizerodireito.com.br


ID
1229470
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

        Determinada entidade pública realizou licitação para a contratação de serviços de limpeza e conservação predial. Durante a execução do contrato, o dono da empresa contratada ofereceu ao fiscal responsável pelo contrato o pagamento de 10% sobre o valor mensal dos serviços, para que o servidor não anotasse as falhas ocorridas na prestação do serviço. O fiscal aceitou a oferta e, durante a execução do contrato, atestou o adimplemento de diversos serviços não executados ou executados irregularmente. Entretanto, antes da efetivação do pagamento prometido pelo empresário ao servidor, a autoridade superior do órgão descobriu a irregularidade.

Com base nessa situação hipotética, julgue o item a seguir.

O servidor responderá por corrupção passiva na modalidade tentada, uma vez que, sem o pagamento da vantagem indevida, o crime não se consumou.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    O recebimento da vantagem indevida é mero exaurimento do crime.


  • Assertiva ERRADA. 


    Complementando: corrupção passiva é considerado um Crime Formal, onde a mera conduta é considerada consumação do crime, independente de produzir ou não resultados. Caso sejam produzidos resultados esses serão considerados meros exaurimentos, conforme comentado. 
  • crime material só se consuma com a produção do resultado naturalístico, como a morte no homicídio. O crime formal, por sua vez, não exige a produção do resultado para a consumação do crime, ainda que possível que ele ocorra. Exemplo de crime formal é a ameaça:

    Art. 147 - Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave:

    Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

    Veja-se que o crime de ameaça apenas prevê a conduta de quem ameaça, não importando se o resultado da ameaça aconteceu, tão pouco se a pessoa se sentiu constrangida ou ameaçada. A intimidação é irrelevante para a consumação do delito.

    No crime de mera conduta o resultado naturalístico não só não precisa ocorrer para a consumação do delito, como ele é mesmo impossível. Veja-se o que o STF entende sobre o crime de porte ilegal de arma de fogo, sobre ser um crime de mera conduta:

    O crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido é de mera conduta e de perigo abstrato, ou seja, consuma-se independentemente da ocorrência de efetivo prejuízo para a sociedade, e a probabilidade de vir a ocorrer algum dano é presumida pelo tipo penal. Além disso, o objeto jurídico tutelado não é a incolumidade física, mas a segurança pública e a paz social, sendo irrelevante o fato de estar a arma de fogo municiada ou não. HC 104.206/RS, 1.ª Turma, Rel. Min. Cármen Lúcia, DJe de 26/08/2010

    (http://professorlfg.jusbrasil.com.br/artigos/121924067/o-que-se-entende-por-crimes-material-formal-e-de-mera-conduta)

  • Não existe esse crime na modalidade tentada...

  • Corrupção Passiva é um crime de ação múltipla: Solicitar ( Crime formal),Receber(Crime Material) e Aceitar ( Crime formal) 

    Quanto à tentativa, leciona Damásio de Jesus (2012, p. 208): 

    “1º) No tocante à solicitação: tratando-se de forma verbal, não é admissível. Ou o funcionário solicita ou não solicita. Cuidando-se, entretanto, de meio escrito, é possível a tentativa.

     2º) Em relação ao recebimento de vantagem: não é possível a figura tentada. Ou o sujeito a recebe ou não a recebe. 

    3º) Quanto ao verbo aceitar promessa de vantagem: não é também admissível a tentativa, seja meio verbal ou por escrito. Ou ele aceita ou não aceita. Se remete ao corruptor uma carta contendo a aceitação, ainda que ela não chegue ao seu conhecimento, o delito está consumado (consumou-se no momento em que, na carta, fixou a aceitação).”

  • Para quem tem acesso limitado, o Gabarito é Errado.

  • APENAS PECULATO ADMITE FORMA CULPOSA 

  • Errado. Rogério Sanches ( aula) O  tipo penal possui 3 núcleos: solicitar, receber ou aceitar promessa. No solicitar e no aceitar ,o crime é formal;consumando-se ainda que a gratificação não se concretize.  Na modalidade “receber” o crime é material, exigindo efetivo enriquecimento ilícito do autor. A questão fala que o fiscal "aceitou". Ou seja, o crime se consumou. 

  • Corrupção passiva é crime FORMAL.

  • Crime formal. De resultado antecipado ou de resultado cortado ou de consumação antecipada. A obtenção da vantagem é mero e exaurimento,  não sendo condição para consumação do crime.

  • Apenas admite-se a corrupção Passiva na forma tentada quando for solicitada de forma "ESCRITA". FÉ E FOCO...
  • É mero exaurimento, salvo na forma escrita.

  • ALTERNATIVA (ERRADA)

    Para que o funcionário público cometa crime de corrupção passiva, basta, o verbo aceitar, receber ou solicitar, independentemente de receber ou não a vantagem ilícita.

    Portanto aceitou a vantagem ilícita, no instante que o agente aceita a PROMESSA DE RECEBIMENTO, independe do efetivo pagamento ou recebimento para o crime estar consumado, caso ocorra, será mero exaurimento do crime.

     

    Corrupção Ativa: Oferecer ou Prometer, somente particular comete esse crime.

    Corrupção Passiva: Solicitar ou Receber /Aceitar

  • O funcionário não precisa receber para que o crime tenha se cosumado.

  • soulicitou, recebeu ou aceitou já é criminoso 
    :)

  • ERRADO 

    CRIME FORMAL  ( DE CONSUMAÇÃO ANTECIPADA OU DE RESULTADO CORTADO) 

  • Observação...

    Existe sim tentativa de Corrupção Passiva (ex: agente que solicita o suborno por meio de carta, e esta é interceptada antes de chegar ao conhecimento da outra parte)

  • DECRETO-LEI No 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940.

    Corrupção passiva

            Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

            Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. 

    crime formal é aquele que independe de resultado naturalístico, pois sua consumação ocorre antes  de sua produção. Ex. Na extorsão mediante sequestro, o crime ocorre no momento que a pessoa é sequestrada, independente do recebimento do resgate. Na concussão, o crime ocorre no momento que a pessoa exige, para si ou para outrem, vantagem indevida, independente do recebimento da vantagem, etc.

    Gabarito Errado!
     

  • Nem li o caso hipotético. Em regra, crime formal não cabe tentativa. As bancas não costumam cobrar essa historinha de corrupção através de carta. -.-

  • Em regra, crime formal não cabe tentativa. Bons estudos!

  • ERRADO

     Corrupção passiva é um crime formal ,ou seja, o delito restará consumado no momento da prática da ação, independentemente do resultado.

    No momento que o servidor aceitou o ilícito, o crime consumou-se.

  • Nem precisa ler o texto associado pra responder a questão
  • Li o texto todinho.

  • CORRUPÇÃO PASSIVA ---> CRIME FORMAL (não importa se o cara pagou ou não, recebeu ou não, pois o recebimento da vantagem indevida será mero exaurimento do crime)

  • ERRADO: É CRIME FORMAL E SE CONSUMA INDEPENDENTE DE PAGAMENTO.

  • Crime formal = a intenção do agente é presumida de seu próprio ato, que se considera consumado independentemente do resultado, como por exemplo, a falsidade de moeda, ainda que o objeto do delito (a moeda falsa) não venha a circular.

    https://pt.wikipedia.org/wiki/Crime_formal

  • Tentativa é admitida quando realizada por escrito

  • Delito formal.

  • O tipo penal possui 3 núcleos

    1-Solicitar, 2-receber: o crime é formal;consumando-se ainda que a gratificação não se concretize;

    3- Aceitar promessa: o crime é material, exigindo efetivo enriquecimento ilícito do autor.

     

  • Solicitar já tipifica

  • Há três verbos no tipo penal:

    Solicitar, aceitar e receber, sendo os dois primeiros crimes formais e o último, material.

  • Pessoal, há muitos comentários errôneos.

    servidor publico comete corrupção passiva (solicitando/aceitando) , o particular comete corrupção ativa ( oferecendo).

  • GABARITO: ERRADO

    Os crimes de corrupção ativa e corrupção passiva podem ser praticados simultaneamente ou isoladamente. São crimes formais, uma vez que não é necessária a realização da vantagem indevida, tanto para o particular quanto para o funcionário público, para que a conduta se amolde ao tipo penal.

  • CRIME FORMAL ( ACONTECE INDEPENDENTE DE PAGAMENTO)

    Quando o particular oferece, e o funcionário público aceita, HAVERÁ SIMULTANEAMENTE, corrupção ativa e corrupção passiva. (Bilateralidade entre corrupção passiva e ativa)

    OBS: Todavia, nem sempre que houver um delito de corrupção passiva, terá havido também a prática de delito de corrupção ativa. Quando o agente solicita a vantagem e o particular apenas paga, haverá o delito de corrupção ativa por parte do funcionário público e o particular não incorre em delito algum.

  • Se aceitou, já consumou!!!!

  • Quando o particular oferece, e o funcionário público aceita, HAVERÁ SIMULTANEAMENTE, corrupção ativa e corrupção passiva. (Bilateralidade entre corrupção passiva e ativa)

  • É crime FORMAL. Não precisa consumação, para tê-lo como feito.

  • Errado.

    O fato de ter aceitado o pagamento já configura o delito, independentemente de ter recebido ou não a vantagem indevida.

  • Na parte da questão que diz " O FISCAL ACEITOU", configurou a modalidade aceitar promessa de vantagem, assim sendo, não se exigi o efetivo recebimento da vantagem para incorrer no crime de corrupção passiva.

    Na modalidade de aceitar e solicitar promessa de vantagem, trata-se de crime formal, não se exigindo o efetivo recebimento da vantagem.

    Na modalidade de receber vantagem ilícita, o crime é material, exigindo-se o efetivo recebimento da vantagem.

  • questoes assim, nao precisa nem ler o enunciado que é pura balela!!

     ''uma vez que, sem o pagamento da vantagem indevida, o crime não se consumou.''

    veneno puro da banca, assim q solicita , ja se consuma

  • Corrupção Passiva

    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.

  • Uma dica quase todos os crimes contra a Administração são formais, ou seja, não exige a materialidade do fato

    Força e Honra

  • ERRADO: É CRIME FORMAL E SE CONSUMA INDEPENDENTE DE PAGAMENTO.

  • Minha contribuição.

    CP

    Corrupção passiva

    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.         

    § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em consequência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

    § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Obs.: Corrupção passiva é considerado um crime formal, o qual a mera conduta é considerada consumação do crime, independente de produzir ou não resultados. Caso sejam produzidos resultados, esses serão considerados meros exaurimentos.

    Fonte: Colaboradores do QC

    Abraço!!!

  • Pedir, solicitar= corrupção CRIME FORMALLL

  • Errada

    Observação

    Nas modalidades Solicitar ou Aceitar é crime formal, ou seja, não se faz necessário o recebimento da vantagem.

    Já na conduta Receber, é crime material, faz-se necessário o recebimento da vantagem indevida.

  • dá para responder sem ler o texto.

  • Corrupção passiva tentada não existe, haja vista que estamos falando de crime formal, portanto, consuma-se com a solicitação

  •  É CRIME FORMAL E SE CONSUMA INDEPENDENTE DE PAGAMENTO.

  • ERRADO, CRIME FORMAL O RECEBIMENTO É EXAURIMENTO!

  • A fim de responder à questão, faz-se necessária a análise da situação hipotética e cotejá-la com a assertiva contida na questão de modo a verificar se está certa ou errada.
    A conduta descrita na hipótese da questão corresponde ao delito de corrupção passiva, em razão da aceitação da promessa de vantagem indevida, nos termos da parte final do artigo 317 do Código Penal, que assim dispõe: "a fim de responder à questão, faz-se necessária a análise da situação hipotética e cotejá-la com a assertiva contida na questão, a fim de verificar se está certa ou errada".
    O crime de corrupção passiva, no que tange à conduta de aceitar promessa de vantagem indevida é uma espécie de crime formal, ou seja, sua consumação independe de resultado naturalístico. Via de consequência, o crime de corrupção passiva, independentemente do pagamento prometido pelo empresário, foi consumado. Não foi mera tentativa, sendo a assertiva contida nesta questão incorreta.
    Gabarito do professor: Errado 
  • Crimes que não admite forma tentada.

    Contravenções penais (art. 4º, da LCP) que estabelece não ser punível a tentativa.

    Crimes culposos nos tipos culposos, existe uma conduta negligente, mas não uma vontade finalisticamente dirigida ao resultado incriminado na lei. Não se pode tentar aquilo que não se tem vontade livre e consciente, ou seja, sem que haja dolo.

    Crimes habituais são aqueles que exigem uma reiteração de condutas para que o crime seja consumado. Cada conduta isolada é um indiferente para o Direito Penal.

    Crimes omissivos próprios o crime estará consumado no exato momento da omissão. Não se pode admitir um meio termo, ou seja, o sujeito se omite ou não se omite, mas não há como tentar omitir-se. No momento em que ele devia agir e não age, o crime estará consumado.

    Crimes unissubsistentes são aqueles em que não se pode fracionar a conduta. Ou ela não é praticada ou é praticada em sua totalidade. Deve-se ter um grande cuidado para não confundir esses crimes com os formais e de mera conduta, os quais podem ou não admitir a tentativa, o que fará com que se afirme uma coisa ou outra é saber se eles são ou não unissubsistentes.

    Crimes preterdolosos são aqueles em que há dolo no antecedente e culpa no conseqüente. Ex. lesão corporal seguida de morte. Havendo culpa no resultado mais grave, o crime não admite tentativa.

    Crimes de atentado são aqueles em que a própria tentativa já é punida com a pena do crime consumado, pois ela está descrita no tipo penal. Ex. art.  352 do CP  evadir-se ou tentar evadir-se.

    Fonte :

    Dupret, Cristiane. Manual de Direito penal . Impetus, 2008

  • O recebimento da vantagem indevida é mero exaurimento do crime.

    Complementando: corrupção passiva é considerado um Crime Formal, onde a mera conduta é considerada consumação do crime, independente de produzir ou não resultados. Caso sejam produzidos resultados esses serão considerados mero exaurimentos.

    Gab. Errado

    Bons Estudos!!

  • COMPLEMENTANDO...

    Pode ajudar em outras questões:

    CORRUPÇÃO PASSIVA ADMITE A FORMA TENTADA?

    SIM

    Ex: Carta escrita interceptada, solicitando ou aceitando promessa de vantagem

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  • < > GABARITO: ERRADO

    ✔️ PARA AJUDAR A FIXAR

    "ACEITAR" = TRATA-SE DE CRIME FORMAL

    LEMBRANDO:

    ACEITAR - CRIME FORMAL

    SOLICITAR - CRIME FORMAL

    RECEBER - CRIME MATERIAL

    OU SEJA, FORMAL NÃO SERIA EM TODOS OS CASOS


ID
1229473
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

        Determinada entidade pública realizou licitação para a contratação de serviços de limpeza e conservação predial. Durante a execução do contrato, o dono da empresa contratada ofereceu ao fiscal responsável pelo contrato o pagamento de 10% sobre o valor mensal dos serviços, para que o servidor não anotasse as falhas ocorridas na prestação do serviço. O fiscal aceitou a oferta e, durante a execução do contrato, atestou o adimplemento de diversos serviços não executados ou executados irregularmente. Entretanto, antes da efetivação do pagamento prometido pelo empresário ao servidor, a autoridade superior do órgão descobriu a irregularidade.

Com base nessa situação hipotética, julgue o item a seguir.

Em razão do inadimplemento das obrigações contratuais pela empresa contratada, a administração pública poderá, unilateralmente, rescindir o contrato e aplicar à empresa contratada a penalidade de multa prevista no edital e no contrato.

Alternativas
Comentários
  • Temos que combinar dois dispositivos:

    Art. 58. O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:

    I - modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado;

    II - rescindi-los, unilateralmente, nos casos especificados no inciso I do art. 79 desta Lei;


    Art. 79. A rescisão do contrato poderá ser:

    I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo anterior;

    Art. 78. Constituem motivo para rescisão do contrato:

    I - o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;

    II - o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;


  • CERTA

    Art. 79. A rescisão do contrato poderá ser:

    I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo anterior;

    [...]

    Art. 78. Constituem motivo para rescisão do contrato:

    I - o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;

    [...]

    Art. 87. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:

    I - advertência;

    II - multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;


  • Outras questão ajuda:


    Questão (Q393605): Se não houver previsão de penalidade de multa no edital da licitação nem no instrumento contratual, para o caso de atraso na execução do contrato, a administração não poderá valer-se do poder discricionário para aplicar a referida penalidade.

    Gab. Certo.


    Lei 8.666/93, "Art. 86. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado à multa de mora, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato."


    Go, go, go...

  • Considerei errada, senão vejamos: Art. 87. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:

    A omissão da questão quanto à parte grifada fez a questão estar errada.


ID
1229476
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Julgue o item seguinte, relativo ao regime jurídico dos militares e dos ex-combatentes, de acordo com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Aos militares temporários deve ser garantida a reforma, na hipótese de incapacidade definitiva para o serviço ativo das Forças Armadas, caso seja comprovado que a lesão decorreu de circunstância inerente ao exercício da função.

Alternativas
Comentários
  • DIREITO ADMINISTRATIVO. REFORMA DE MILITAR TEMPORÁRIO POR INCAPACIDADE DEFINITIVA PARA O SERVIÇO ATIVO NAS FORÇAS ARMADAS.

    Não tem direito à reforma o militar temporário no caso de incapacidade definitiva para o serviço castrense causada por evento que não guarde relação com o exercício da função. Isso porque aos militares temporários somente é garantida a reforma no caso de incapacidade definitiva para o serviço ativo das Forças Armadas se for comprovado que a lesão decorre de circunstância inerente ao exercício da função. Observe-se que o critério de concessão de reforma para militar temporário é diferente daquele considerado para militar estável. Com efeito, para a concessão de reforma de militar temporário, são consideradas duas informações: a extensão da incapacidade para o trabalho e a relação de causalidade da lesão com a atividade militar. Quanto à extensão da incapacidade para o trabalho, o Estatuto dos Militares (Lei 6.880/1980) a distingue em dois tipos: uma chamada de incapacidade definitiva para o serviço ativo nas Forças Armadas (que abrange exclusivamente as atividades militares, não considerando as atividades laborais civis) e a invalidez (conceito que engloba todas as atividades, castrenses ou civis). Quanto ao nexo causal da lesão incapacitante com o exercício da função militar, se comprovado, o militar temporário terá direito à reforma independentemente de sua extensão (incapacidade definitiva ou invalidez). Contudo, se o evento incapacitante não guardar relação com a função castrense, o militar temporário somente terá direito à reforma no caso de invalidez. 

    REsp 1.328.915-RS, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 4/4/2013 - Info 522/STJ.


  • QUESTÃO CORRETA

    Quanto ao nexo causal da lesão incapacitante com o exercício da função militar, se comprovado, o militar temporário terá direito à reforma independentemente de sua extensão (incapacidade definitiva ou invalidez). Contudo, se o evento incapacitante não guardar relação com a função castrense, o militar temporário somente terá direito à reforma no caso de invalidez

  • Garantida a reforma?  Me desculpem, sobre regime militar sou bitolada, poderiam me dizer, se quando se refere a reforma, seria uma espécie dentro do, Regime Militar?
    Agradeço...

    Bons estudos!!!
  • Reforma militar é um direito que o militar adquire quando não pode mais exercer suas funções por incapacidade física ou limite de idade.
    A reforma está prevista na Lei 6.880, de 09 de dezembro de 1980 e também chamada por “Estatuto dos Militares”.

    Quando ele se afasta por incapacidade física ou motivo de doença, sua situação será comprovada pela inspeção de saúde militar. Só poderá voltar as suas atividades com uma sentença do Superior Tribunal Militar ou decisão do Ministro.

  • Essas questões de regime jurídico militar embaralhado no tema 8.112 atrapalha muito os estudos. QC, dá um jeito nisso!

  • Reforma = em regra não pode voltar à ativa

    Reserva = pode retornar á ativa 


    Na questão o servidor estar incapaz de forma definitiva não podendo voltar. ;)

  • A questão dava para ser respondida, lembrando da seguinte situação:

     a lesão decorreu de circunstância inerente ao exercício da função ( ACIDENTE EM SERVIÇO).

    Um dos requisitos para obtenção da reforma.


  • De acordo com o parágrafo 3° do Art 109 da Lei em questão, NÃO reforma, pois o mesmo não é inválido....(redação dada pela Lei Nr 13.954 de 2019)

  • Observem que a questão é de 2014 e de acordo com a Lei 13.954/2019 estaria incompleta, pois não é mais qualquer caso relacionado ao serviço que reforma, somente se for ferimento ou enfermidade adquirida em serviço. Nos outros casos é necessário ficar INVÁLIDO, ou seja, incapacitado para QUALQUER trabalho e não só incapaz para o serviço militar. Cuidado!


ID
1229479
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação da Justiça Militar

Julgue o item seguinte, relativo ao regime jurídico dos militares e dos ex-combatentes, de acordo com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O militar temporário que completar dez anos de serviço ao Exército Brasileiro terá direito à estabilidade no cargo

Alternativas
Comentários
  • CERTA

    O militar temporário que completa dez anos de serviço prestado ao Exército Brasileiro tem direito à estabilidade no cargo, nos termos do art. 50, IV, da Lei n. 6.880/1980. Precedentes citados: AgRg no AREsp 62.128-RN, DJe 25/4/2012; AgRg no REsp 1.116.097-RJ, DJe 27/2/2012. REsp 1.261.629-PE, Rel. Min. Eliana Calmon, julgado em 18/10/2012

  • Esta questão não deveria estar inserida entre as questões que versam sobre a Lei 8.112/90, que é o estatuto dos servidores civis.

  • Errada, resposta desatualizada. Conforme a  Constituição Federal de 1988, a estabilidade no cargo apenas ocorrerá por meio de concurso público. Sendo que o tempo  de serviço temporário prestado ao Exército Brasileiro é de até 7 anos, podendo a critério da administração militar ser prorrogado por mais 1 anos, perfazendo o total de 8 anos. Sendo que  após esse prazo aludido o militar temporário será  exonerado automaticamente do serviço.


ID
1229482
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Julgue o item seguinte, relativo ao regime jurídico dos militares e dos ex-combatentes, de acordo com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Caso haja compatibilidade de horários, é permitida a acumulação do cargo de militar em atividade da Marinha com o de professor de universidade pública federal.

Alternativas
Comentários
  • Errado.

    XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    a) a de dois cargos de professor; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 34, de 2001)

    XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;  


  • CF: ???

    II - o militar em atividade que tomar posse em cargo ou emprego público civil permanente, ressalvada a hipótese prevista no art. 37, inciso XVI, alínea "c", será transferido para a reserva, nos termos da lei;; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 77, de 2014)


  • ERRADA. A questão tentou fazer confusão com a alteração da EC 77/2014, que estendeu aos militares das Forças Armadas a possibilidade de cumulação de cargo, porém apenas com cargos profissionais de saúde.

    CF, art. 142, § 3º, IIo militar em atividade que tomar posse em cargo ou emprego público civil permanente, ressalvada a hipótese prevista no art. 37, inciso XVI, alínea "c", será transferido para a reserva, nos termos da lei; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 77, de 2014)

    CF, art. 37, XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: a) a de dois cargos de professor; b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;



  • lembrando que são acumulações permitidas: 

    prof + prof

    prof + téc

    saúde + saúde

    magistrado + magistério

    membro MP + magistério


  • Não consegui interpretar o dispositivo da CF/88. // Quer dizer que os militares da Marinha só podem acumular, na forma do art. 37 XVI, com um cargo de profissional de saúde?  

  • ERRADO.
    Exato Yuri, aos militares a acumulação é para cargos de profissionais de saúde, prevista no art. 37 , inciso XVI , alínea c , da Constituição. Vejamos:

    "O Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça já se pronunciaram a respeito da matéria posta em debate e entenderam pela possibilidade de "acumular dois cargos privativos na área de saúde, no âmbito das esferas civil e militar, desde que o servidor público não desempenhe as funções tipicamente exigidas para a atividade castrense, e sim atribuições inerentes a profissões de civis. Precedentes do STF e STJ." 

    (STJ - RMS: 33550 RJ 2011/0006535-5, Relator: MIN. HERMAN BENJAMIN, Data de Julgamento: 21/06/2011, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 01/09/2011, undefined).

  • Estou com a seguinte dúvida:

    Mas e o caso dos militares que dão aula em institutos como exemplo o IME e o ITA?

    Se alguém puder me esclarecer essa dúvida agradeço

    Força e fé !!!!!!!!!!

  • Acumulação de cargos exceções:

    - 2 de professor

    - 1 professor + 1 de técnico ou 1 de científico

    - 2 de saúde

    - 1 de vereador + 1 de cargo, função ou emprego público

    - 1 de Magistrado + 1 de magistério

    - 1 de membro do MPU + 1 de magistério.

    Os professores militares que você perguntou Edu, não estão na ativa, são reservistas. A tese da cumulatividade  de  cargos públicos, por militares em atividade, encontra a primeira barreira intransponível  nos incisos II e III do Art 142 da CF, vazados nos seguintes termos:

    II - o militar em atividade que tomar posse em cargo ou emprego público civil permanente será transferido para a reserva, nos termos da lei;

    III - o militar da ativa que, de acordo com a lei, tomar posse  em cargo, emprego ou função pública civil temporária, não eletiva, ainda que da administração indireta, ficará agregado ao respectivo quadro e somente poderá, enquanto permanecer nessa situação, ser promovido por antigüidade, contando-se-lhe o tempo de serviço apenas para aquela promoção e transferência para a reserva, sendo depois de dois anos de afastamento, contínuos ou não, transferido para a reserva, nos termos da lei;

    Tais  dispositivos determinam que o militar em atividade, ou seja, aquele que se encontra no serviço ativo, quer seja ele de carreira ou temporário, se assumir qualquer cargo ou emprego público permanente,  será transferido para a reserva, nos termos da lei. A interpretação deste dispositivo deve ser literal, não há margem para interpretação diversa. O legislador, de forma explícita, optou por declarar a incompatibilidade da profissão militar com qualquer outra atividade. Mesmo que o cargo, função ou emprego seja de caráter temporário - se não for eletivo e se a nomeação  perdurar por mais de dois anos - o militar será transferido para a reserva ex officio. Em ambos os casos - cargo permanente ou temporário - a passagem para a inatividade ocorrerá, evidentemente,  sem remuneração. Incluem-se  na vedação os cargos providos por concurso público, assim como aqueles cargos ou funções ditos de confiança, ou seja,  demissíveis ad nutum.


  • Edu Junior eu era Militar da Marinha e nesse caso que descreveu não há irregularidade pois os militares que dão aula nesses institutos estão a serviço da própria instituição e no caso narrado pela questão ele prestava serviço a uma instituição distinta! 

  • O militar ( na área da saúde) poderá acumular, desde que o outro cargo seja também na saúde!

  • *2 de Professor. 

    *1 de Professor com outro de Técnico ou Cientifico. 

    *2 Profissionais da área de Saúde com profissões regulamentadas. Previstos Apenas

    *Cargo, emprego ou função pública com o de Vereador. 

    *Membro do MP/TC com outro de Professor. 

    *Juiz (Magistrado) com outro de Professor (Magistério)

  • Militar não acumula nada, salvo se for na área da saúde!


  •  

    Os profissionais do magistério das Forças Armadas podem conquistar o direito de acumular um cargo público civil na mesma atividade. A possibilidade de acumulação já foi garantida aos profissionais de saúde militares pela Emenda Constitucional 77. 

  • acho que essa questão deveria ser especificada


ID
1229485
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Julgue o item seguinte, relativo ao regime jurídico dos militares e dos ex-combatentes, de acordo com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O valor do soldo de um militar pode ser inferior ao salário mínimo, desde que a remuneração total percebida pelo militar, já consideradas as vantagens pecuniárias, seja igual ou superior ao salário mínimo.

Alternativas
Comentários
  • CERTA

    É possível fixar o soldo em valor inferior ao do salário mínimo, desde que a remuneração total percebida pelo militar, já consideradas as vantagens pecuniárias, seja igual ou superior àquele valor. Conforme os arts. 7º, IV, e 39, § 3º, da CF, nenhum servidor público ativo ou inativo poderá receber remuneração mensal inferior ao salário mínimo, não vigorando essa restrição ao vencimento básico, como no caso do soldo. Precedente citado: REsp 1.186.889-DF, Segunda Turma, DJ 2/6/2010. AgRg no AREsp 258.848-PE, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 7/2/2013.

  • É QUESTÃO TOTALMENTE ERRADA. QUEM JÁ SERVIU SABE QUE O SOLDO RECEBIDO NO PERÍODO OBRIGATÓRIO 

    COM OS ADICIONAIS NEM SE APROXIMA DO MÍNIMO! 

  • Colega Maicon, a questão do soldo recebido pelos conscritos segue uma regulamentação diferenciada. Por isso durante o período o conscrito recebe menos que o salário mínimo. Não sei o local específico que fala isso mas se procurar na literatura irá encontrar. 

  • Base Legal:

    “É possível fixar o soldo em valor inferior ao do salário mínimo, desde que a remuneração total percebida pelo militar, já consideradas as vantagens pecuniárias, seja igual ou superior àquele valor. Conforme os arts. 7º, IV, e 39, § 3º, da CF, nenhum servidor público ativo ou inativo poderá receber remuneração mensal inferior ao salário mínimo, não vigorando essa restrição ao vencimento básico, como no caso do soldo. Precedente citado: REsp 1.186.889-DF, Segunda Turma, DJ 2/6/2010. AgRg no AREsp 258.848-PE, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 7/2/2013.”

    Conclusão: O soldo poderá ser inferior ao SM, no entanto a remuneração não poderá, esta poderá ser igual ou superior ao SM.

    Gab: C

    Parte superior do formulário

  • Sum. 6 STF: "Não viola a Constituição o estabelecimento de remuneração inferior ao salário mínimo para as praças prestadoras de serviço militar inicial"
    Traduzindo: O convocado pode receber menos do salário mínimo.

    Não confundir o serviço militar obrigatório com o que pede a questão.

  • Que bagunça esse filtro de questões. Utilizei a lei. 8112 como referência. Mas essas questões, creio eu, baseiam-se em lei específica dos militares.

  • Não é não Edgar, o assunto é 8.112 mesmo. Só que está cobrando mais afundo o assunto (súmulas, jurisprudência...)

  • SE O SERVIDOR GANHA  DE SALARIO BASE 500,00, VALOR MENOR DO QUE SALARIO MINIMO, MAIS COMO AS VANTAGENS E GRATIFICAÇÕES O VALOR DA  CHEGA A 1000,00 REAIS. CONFORME A CF O VALOR DA REMUNERAÇÃO TOTAL NÃO PODE SER A UM SALARIO MIMINO.   RESPOSTA CERTA

  • Também acho que não tem a ver com a 8112, que trata dos servidores civis federais e não de militares, ainda que dê para responder por analogia, não diz respeito ao regime dos servidores civis. 

  • A resposta da questão se encontra no art. 18, da Medida Provisória nº 2.215-10/2001, vejamos:

    Art. 18.  Nenhum militar ou beneficiário de pensão militar pode receber, como remuneração, proventos mensais ou pensão militar, valor inferior ao do salário mínimo vigente, sendo-lhe paga, como complemento, a diferença encontrada.

    Assim sendo, não haverá  ilegalidade caso o valor do soldo do militar (que seria como o vencimento básico no caso dos servidores civis) seja inferior ao valor do salário mímino vigente, porém a sua "remuneração" deverá ser complementada para que não seja, em hipótese alguma, inferior ao valor do salário-mínimo. 

    Questão Correta. 

  • R: CERTO.

  • Súmula Vinculante 6 - Serviço militar

    Não viola a Constituição o estabelecimento de remuneração inferior ao salário mínimo para as praças prestadoras de serviço militar inicial.


ID
1229488
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Federal

Acerca da contratação de pessoal por prazo determinado para o atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público, julgue o item a seguir.

O recrutamento de pessoal a ser contratado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público deve ser realizado, em regra, mediante processo seletivo simplificado, sendo este prescindível para o atendimento às necessidades decorrentes de atividades especiais nas organizações das Forças Armadas, tais como encargos temporários de obras e serviços de engenharia.

Alternativas
Comentários
  • Art. 2º Considera-se necessidade temporária de excepcional interesse público:

    VI - atividades:(Redação dada pela Lei nº 9.849, de 1999).

    a) especiais nas organizações das Forças Armadas para atender à área industrial ou a encargos temporários de obras e serviços de engenharia; (Incluído pela Lei nº 9.849, de 1999). (Vide Medida Provisória nº 341, de 2006).

    Art. 3º O recrutamento do pessoal a ser contratado, nos termos desta Lei, será feito mediante processo seletivo simplificado sujeito a ampla divulgação, inclusive através do Diário Oficial da União, prescindindo de concurso público.

    § 1o  A contratação para atender às necessidades decorrentes de calamidade pública, de emergência ambiental e de emergências em saúde pública prescindirá de processo seletivo(Redação dada pela Lei nº 12.314, de 2010)

    § 2o  A contratação de pessoal, nos casos do professor visitante referido nos incisos IV e V e nos casos das alíneas ade, gdo inciso VI e do inciso VIII do caputdo art. 2o desta Lei, poderá ser efetivada em vista de notória capacidade técnica ou científica do  profissional, mediante análise do curriculum vitae(Redação dada pela Lei nº 11.784, de 2008)

    § 3o  As contratações de pessoal no caso das alíneas h e do inciso VI do art. 2o desta Lei serão feitas mediante processo seletivo simplificado, observados os critérios e condições estabelecidos pelo Poder Executivo. (Redação dada pela Lei nº 11.784, de 2008) (Regulamento)

    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8745compilada.htm


  • O tal do PRESCINDE...

  • O recrutamento de pessoal a ser contratado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público deve ser realizado, em regra, mediante processo seletivo simplificado, sendo este IMPRESCINDÍVEL para o atendimento às necessidades decorrentes de atividades especiais nas organizações das Forças Armadas, tais como encargos temporários de obras e serviços de engenharia.

  • prescindível = dispensável é o que torna a questão errada.

  • A contratação de servidores temporários deve ser feita mediante processo seletivo simplificado, ressaltando-se todavia que, é prescindível ou seja é desnecessário que se realize concurso público de provas e títulos, pois o artigo 3º da LEI 8745:

    Art. 3º O recrutamento do pessoal a ser contratado, nos termos desta Lei, será feito mediante processo seletivo simplificado sujeito a ampla divulgação, inclusive através do Diário Oficial da União, prescindindo de concurso público.

    É importante observar as situações que o legislador elencou como " necessidade excepcional de interesse público":


    (Redação dada pela Medida Provisória nº 483, de 2010).

    (Redação dada pela Lei nº 12.314, de 2010)

    (Redação dada pela Lei nº 9.849, de 1999).

    (Redação dada pela Lei nº 9.849, de 1999).

    (Incluído pela Lei nº 9.849, de 1999). (Vide Medida Provisória nº 341, de 2006).



  • ERRADO.

    Entendi que o processo seletivo simplificado NÃO É INDISPENSAVEL. Dispensável é o concurso público propriamente dito.

    Fundamentação:

    Lei n.8745/93

    O Art. 3º declara que “O recrutamento do pessoal a ser contratado, nos termos desta Lei, será feito mediante processo seletivo simplificado sujeito a ampla divulgação, inclusive através do Diário Oficial da União, PRESCINDINDO (dispensando) de concurso público”.

    Logo imprescindível é o “processo seletivo simplificado”, mas não é necessário concurso público (propriamente dito)

    Art. 2º Considera-se necessidade temporária de excepcional interesse público:

    VI - atividades:

    a) especiais nas organizações das Forças Armadas para atender à área industrial ou a encargos temporários de obras e serviços de engenharia;


  • Contratação de pessoal temporário se faz conforme determinação da  CF/88- Art. 37,IX- a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.

  • Pessoas, ao meu ver o erro da questão está somente em ser "IMPRESCINDÍVEL" ao invés de ser prescindível. É só isso?


    Me ajudem por favor!

  • Cesp adora essa palava (prescindível) é bom memorizar.


  • Este processo será prescindível (dispensável) apenas nos casos de CALAMIDADE PÚBLICA OU EMERGÊNCIA AMBIENTAL.

  • Prova da cespe? Você não pode fazer sem saber o que a palavra prescindir significa!

  • A contratação de temporários ocorre nos casos de impresicndivel necessidade.

    IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;

  •  

    O SERVIDOR TEMPORARIO É AQUELE QUE NAO OCUPA NEM CARGO NEM EMPREGO PUBLICO, POIS APENAS EXERCE UMA FUNÇÃO DE INTERESSE PUBLICO, E PRESCINDEM DE CONCURSO PUBLICO.

     

    Servidor temporario = Especie do Genero (Funcionario publico)

  • Lei 8.745/93, Art. 2º Considera-se necessidade temporária de excepcional interesse público:

     

    [...]

     

    VI - atividades:

     

    a) especiais nas organizações das Forças Armadas para atender à área industrial ou a encargos temporários de obras e serviços de engenharia;
     

  • Que zorra é essa mermão?

  • O processo seletivo simplificado só é indispensável (imprescindível) no âmbito da União. Nos demais entes federados não se exige. Então não é regra.

  • adjetivo

    Que é desnecessário; que se pode prescindir, descartar; descartável.

    Que não é importante nem necessário; sem obrigação; dispensável: cláusula prescindível.

  • Art. 37 (...)

    IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para

    atender à necessidade temporária de excepcional interesse público;

    Na esfera federal, esses agentes públicos são regidos pela Lei nº 8.745/1993

    que determina que:

    Art. 1º Para atender a necessidade temporária de excepcional interesse

    público, os órgãos da Administração Federal direta, as autarquias e as

    fundações públicas poderão efetuar contratação de pessoal por tempo

    determinado, nas condições e prazos previstos nesta Lei.

    Art. 2º Considera-se necessidade temporária de excepcional interesse

    público:

    VI - atividades:

    a) especiais nas organizações das Forças Armadas para atender à área industrial

    ou a encargos temporários de obras e serviços de engenharia;

    Art. 3º O recrutamento do pessoal a ser contratado, nos termos desta Lei,

    será feito mediante processo seletivo simplificado sujeito a ampla

    divulgação, inclusive através do Diário Oficial da União, prescindindo de

    concurso público.

    § 1o A contratação para atender às necessidades decorrentes de

    calamidade pública, de emergência ambiental e de emergências em saúde

    pública prescindirá de processo seletivo.

    Veja que, segundo o parágrafo 1º do artigo 3º, o processo seletivo será

    dispensável (prescindível) apenas para contratação para atender às

    necessidades decorrentes de:

     Calamidade pública

     Emergência Ambiental

     Emergência em Saúde Pública

    Gabarito: Errado


ID
1229491
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Federal

Acerca da contratação de pessoal por prazo determinado para o atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público, julgue o item a seguir.

Admite-se a contratação de professores para suprir demandas excepcionais decorrentes de projeto de aperfeiçoamento de médicos na área de atenção básica em saúde, em região prioritária para o Sistema Único de Saúde (SUS).

Alternativas
Comentários
  • Art. 2º Considera-se necessidade temporária de excepcional interesse público:

    VI - atividades:

    XI - admissão de professor para suprir demandas excepcionais decorrentes de programas e projetos de aperfeiçoamento de médicos na área de Atenção Básica em saúde em regiões prioritárias para o Sistema Único de Saúde (SUS), mediante integração ensino-serviço, respeitados os limites e as condições fixados em ato conjunto dos Ministros de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, da Saúde e da Educação. (Incluído pela Lei nº 12.871, de 2013)

    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8745compilada.htm

  • Não isso na 8112 ??? Tem ???

  • Essa questão é respondida pela lei 8745 como mencionado pelo colega Forrest..

  • Art. 1º Para atender a necessidade temporária de excepcional interesse

    público, os órgãos da Administração Federal direta, as autarquias e as

    fundações públicas poderão efetuar contratação de pessoal por tempo

    determinado, nas condições e prazos previstos nesta Lei.

    Art. 2º Considera-se necessidade temporária de excepcional interesse

    público:

    XI - admissão de professor para suprir demandas excepcionais decorrentes de

    programas e projetos de aperfeiçoamento de médicos na área de Atenção Básica

    em saúde em regiões prioritárias para o Sistema Único de Saúde (SUS),

    mediante integração ensino-serviço, respeitados os limites e as condições

    fixados em ato conjunto dos Ministros de Estado do Planejamento, Orçamento

    e Gestão, da Saúde e da Educação.

    Gabarito:Certo


ID
1229494
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca da contratação de pessoal por prazo determinado para o atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público, julgue o item a seguir.

Caso seja praticada infração disciplinar por pessoa contratada para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, deve-se instaurar processo administrativo disciplinar para a apuração do ato, aplicando-se o rito previsto na Lei n.º 8.112/1990.

Alternativas
Comentários
  • Questão interessante, todavia as pessoas contratadas para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público são regidas pela Lei 8.745/93 e não se sujeitam aos dispositivos da Lei 8.112/90.


    Gabarito ERRADO.

  • Para mim é NOVIDADE.

  • Lei 8.745/93

    Art. 10. As infrações disciplinares atribuídas ao pessoal contratado nos termos desta Lei serão apuradas mediante sindicância, concluída no prazo de trinta dias e assegurada ampla defesa.

  • ERRADA. 

    NÃO HÁ QUE SE FALAR EM 8112 EM NADA! SÓ REFORÇANDO OS BRILHANTES COMENTÁRIOS ANTERIORES:LEI Nº 8.745, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1993 (Dispõe sobre acontratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal, e dá outras providências): Art. 10. As infrações disciplinares atribuídas ao pessoal contratado nos termos desta Lei serão apuradas mediante SINDICÂNCIA, concluída no prazo de trinta dias e assegurada ampla defesa. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8745cons.htm.


    A contratação por tempo determinado, estabelecido pela Lei n. 8.745/93, somente é aplicável às pessoas de direito público de âmbito federal. A contratação temporária não se rege pela Lei n. 8.112/90 – o Estatuto do Servidor Público Federal. A prova da OAB Nacional 2008.2 elaborada pelo Cespe considerou INCORRETA a assertiva: “As pessoas que, na esfera federal, são contratadas por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público são regidas pela Lei n. 8.112/90”.


    Bibliografia empregada: Mazza, Alexandre, Manual de direito administrativo, 2. ed., São Paulo: Saraiva, 2012. Pág.439. 9.4 CONTRATADOS TEMPORÁRIOS –Grifos e adaptações minhas.


  • Os contratados temporários não fazem concurso, e assinam um contrato de direito público.

    Não há que se falar na aplicação de PAD para esses funcionários temporários.

  • Fui no embalo e errei a questão. Ainda bem que foi aqui. Desatenção pura :S

  • Melhor errar aqui do que na prova.

  • Não existe PAD para pessoas contratadas temporariamente.

  • OS TEMPORÁRIOS NÃO FAZEM CONCURSO PARA EXERCER FUNÇÃO PÚBLICA E SIM  UM PROCESSO SELETIVO. ESTES AGENTES ESTÃO SUBMETIDOS A UM CONTRATO E NÃO AO ESTATUTO. 



    GABARITO ERRADO
  • ERRADO! Normalmente, o pessoal contratado para necessidades temporárias são designados para cargos em comissão (os que prescindem de concurso público). Estes cargos são em geral de livre nomeação e exoneração, significando que a ADM pode demitir o servidor temporário a qualquer tempo sem ser-lhe exigido motivação para o ato.


    Então, na situação descrita o servidor (provavelmente ocupante de cargo em comissão) seria apenas "demitido e pronto".

  •  Cam Souza, o detentor de cargo em comissão pode ser exonerado a qualquer tempo no interesse da administração, no entanto, sua Demissão, ou melhor, destituição, depende de Processo Administrativo, como preconiza a lei 8112. ele pode ser Exonerado e pronto, mas NUNCA Demitido e pronto! Isso pq ele tbm tem direito ao contraditório e a ampla defesa.


  • Pessoal, acredito que vocês estão analisando a questão pelo ponto de vista errado. O erro da questão se encontra no parte onde afirma que deverá ser instaurado PAD. Essa afirmação não é verdadeira, pois pode-se ser instaurado PAD ou aberta uma Sindicância. Temos que ter em vista também que, embora os cargos e funções de confiança sejam de livre nomeação e exoneração aquele que praticou irregularidades no exercício da função pública deve ser responsabilizado, não cabendo apenas a demissão, haja vista que com a demissão provinda de um PAD os efeitos são totalmente diferentes de uma demissão "ad nutum".

    Abraços.

  • A lei 8.112/90 não regulamenta a contratação de agente público pela Administração para atender necessidade temporária de excepcional interesse. O tema é tratado em lei especial.

  • Natasha Cavalcanti, o "demitido e pronto" tratou-se de uma confusão passageira. Mesmo assim, obrigada por sua ênfase e explanação. Sei bem que cargos comissionados são de livre nomeação e EXONERAÇÃO, sendo este ponto o diferencial em relação a cargos efetivos. 

    Acho que se eu já não soubesse disso há muito tempo, deveria estar em depressão...

    Deus abençoe!

  • Primeiro temos de lembrar que a Lei 8112/90 não trás em seu bojo o tratamento para as questões de contratação para atender necessidade de excepcioal interesse público, logo não poderá instaurar o PAD nessa situação.

    GA: E

  • Abre-se uma sindicância.

    Gab: E

  • Errado!

    MUITO CUIDADO! Tem vários comentários equivocados.

    Eu acertei por entender que a lei 8112/90 não regula os contratos temporários porém! a questão não está incorreta por esse motivo.


    A Administração Pública pode, unilateralmente e em qualquer tempo, rescindir o contrato temporário de trabalho. Todavia, no caso de rescisão por infração disciplinar, é necessária a instauração de sindicância, assegurada a ampla defesa ao contratado.


    Fonte: http://tj-mg.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/115601484/ap-civel-reex-necessario-ac-10701100271017003-mg

  • Bem, a 8.112 só é aplicada para servidores públicos civis da união que ocupam cargo público. Os servidores temporários assumem apenas função pública, portanto não estão contemplados por esta lei.

    Mas o fato de não se submeterem a PAD vai mais além. Segundo vários julgados: "Os ocupantes de cargos, empregos ou funções temporárias, em razão da instabilidade do vínculo, da precariedade da admissão e do lapso temporal a que se subordinaram desde o início, podem ser demitidos 'ad nutum', não se cogitando qualquer afronta ao devido processo legal, pertinente somente aos servidores concursados."


    Ou seja, como não possuem estabilidade não a o que se falar em PAD.

  • § 4º Os gestores locais do sistema único de saúde poderão admitir agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias por meio de processo seletivo público, de acordo com a natureza e complexidade de suas atribuições e requisitos específicos para sua atuação.

    § 5º Lei federal disporá sobre o regime jurídico, o piso salarial profissional nacional, as diretrizes para os Planos de Carreira e a regulamentação das atividades de agente comunitário de saúde e agente de combate às endemias, competindo à União, nos termos da lei, prestar assistência financeira complementar aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, para o cumprimento do referido piso salarial.

  • Ø  O servidor temporário, contratado por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, exerce função, sem estar vinculado a cargo ou emprego público, e se submete a regime jurídico especial a ser disciplinado em lei de cada unidade da Federação. CERTO

  • Leiam o comentário do colega : Gilberto Wrignt ! GAB: ERRADO

  • Servidor temporario tem que fazer concurso?

  • Essa pessoa seria regida pela CLT.

  • As pessoas contratadas para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público são regidas pela Lei 8.745/93 e não se sujeitam aos dispositivos da Lei 8.112/90.

    GABARITO ERRADO

  • Dayane, não são regidas por CLT...apesar de percenterem ao RGPS...

     

  • Erro:
    Não se aplica a lei 8.112 empregado temporário, e sim a CLT.
    Abraço

  • eu vi uma questão perguntando a respeito do trabalhador noturno perguntando a hora e até os segundos nunca mas esqueço dessa questão kkkkk 

  • NÃO SÃO REGIDOS NEM PELA CLT NEM PELA LEI 8112/90 MAS SIM POR UM REGIME ESPECIAL APLICADO A ESTES CONTRATOS.

  • Lei 8.745/93 Dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal

     

    Art. 1º Para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, os órgãos da Administração Federal direta, as autarquias e as fundações públicas poderão efetuar contratação de pessoal por tempo determinado, nas condições e prazos previstos nesta Lei.

     

    Art. 10. As infrações disciplinares atribuídas ao pessoal contratado nos termos desta Lei serão apuradas mediante sindicância, concluída no prazo de trinta dias e assegurada ampla defesa.

     

    Ou seja, nem CLT, nem Lei 8.112/90. Segue forma estabelecida na Lei 8.745/93

     

    Alguns de nós era Faca na Caveira!!!

  • Aprendi mais uma

  • Ótimo Esclarecimento do Ítalo Rodrigo!

  • eRRADO.

     

    A lei 8112 é aplicável apenas aos servidores civis detentores de um cargo público efetivo ou comisionado no âmbito da união.

    Logo, o temporario, que não e regido nem pela CLT e nem pelo Estatuto, sendo um mero contrato Simplificado, será julgado conforme outros procedimentos cabíveis.

     

  • ERROU FEIO.

    Esses agentes públicos são estatutários, porem eles têm seu próprio estatuto de regência, que define seu regime jurídico.

  • Infrações apuradas mediante SINDICÂNCIA, assegurada AMPLA DEFESA, concluída no PRAZO DE 30 DIAS.

  • LEI Nº 8.745, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1993.

    Dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal, e dá outras providências

    Art. 1º Para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, os órgãos da Administração Federal direta, as autarquias e as fundações públicas poderão efetuar contratação de pessoal por tempo determinado, nas condições e prazos previstos nesta Lei

     

  • Vamos à questão.

    Caso seja praticada infração disciplinar por pessoa contratada para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, deve-se instaurar processo administrativo disciplinar para a apuração do ato, aplicando-se o rito previsto na Lei n.º 8.112/1990.

     

    Os sujeitos abrangidos pelo estatuto em tela são os agentes públicos da Administração Direta, das Autarquias e das Fundações Autárquicas, isto é, servidores públicos em sentido estrito. Nessa senda, convém esclarecer que, nem em sentido amplo, os agentes temporários são servidores públicos: não figuram como empregados públicos regidos pela CLT.

     

    Desse modo, trata-se de caso à parte que detém regramento próprio, como bem salientaram os demais colegas.

     

    Dessa forma, item errado.

     

  • Contratadas são regidas pela Lei 8.745/93

  • ERRADO.

     

    SÃO CONTRATADOS PARA ATENDER NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO. ELES EXERCEM APENAS UMA FUNÇÃO PÚBLICA REMUNERADA TEMPORÁRIA, NÃO POSSUEM NEM CARGO NEM EMPREGO PÚBLICO. SEU VÍNCULO COM ADM PÚBLICA É CONTRATUAL.

    EX: PROFESSOR SUBSTITUTO.

     

    FONTE: ALFACON

     

    AVANTE!!! " VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR DO SEU DESTINO."

  • Caso seja praticada infração disciplinar por pessoa contratada para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, deve-se instaurar processo administrativo disciplinar OK para a apuração do ato, aplicando-se o rito previsto na Lei n.º 8.112/1990 ERRO (aplicasse rito da Lei 8.745).

  • Errado.

    Os agentes temporários não são regidos por um vínculo estatutário ou celetista, mas, sim, por uma lei editada por cada ente federativo. 

    Como consequência, em caso de violação de infração cometida por tais agentes, o procedimento de apuração será aquele definido na lei editada por cada ente, e não pelas disposições da Lei 8.112/1990, norma que estabelece o regime estatutário dos servidores públicos federais.

    Questão comentada pelo Prof. Diogo Surdi

  • (aplicasse rito da Lei 8.745) Em Regra. Porém, na falta dessa lei ou previsão, aplica-se à 8.112/90

  • LEI 8.112.

    Regime Jurídico ESTATUTÁRIO!!!

  • Infração disciplinar praticada por pessoa contratada para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, segundo a lei 8.745, será apurada através de sindicância. Não se aplica a 8.112 aos temporários.

  • Essa questão iria derrubar muitos na prova !

    A lei 8112 ,não se aplica aos temporários !

  • Gab ERRADO.

    Se a pessoa é CONTRATADA, não é ESTATUTÁRIA. Logo, não se aplica a lei 8.112.

    #PERTENCEREMOS

    Insta: @_concurseiroprf

  • Lei 8745/93 Art. 10. As infrações disciplinares atribuídas ao pessoal contratado nos termos desta Lei serão apuradas mediante sindicância, concluída no prazo de trinta dias e assegurada ampla defesa.

  • Lei 8745/93 Art. 10. As infrações disciplinares atribuídas ao pessoal contratado nos termos desta Lei serão apuradas mediante sindicância, concluída no prazo de trinta dias e assegurada ampla defesa.

  • Contratados (temporário) =  sindicância. não se aplica a lei 8.112


ID
1229497
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Federal

Julgue o item que se segue , relativo à remuneração dos agentes públicos, conforme entendimento do STJ.

A implementação, no contracheque de servidor, de gratificação que lhe tenha sido reconhecida como direito pelo Poder Judiciário em sede de mandado de segurança deve ocorrer após o trânsito em julgado da decisão.

Alternativas
Comentários
  • Meu comentário é apenas informativo.  Recentemente o TST através do seu Presidente solicitou por via administrativa que fosse implementada um percentual remuneratório da VPI, tendo em vista o Trânsito em julgado de uma ação movida pela Anajustra e que a União perdeu. 

  • Gabarito: Certo.


    Sempre uso uma dica de um professor que diz: o Estado nunca sai perdendo.

  • Lei 9.494/97

    Art. 2°-B.  A sentença que tenha por objeto a liberação de recurso, inclusão em folha de pagamento, reclassificação, equiparação, concessão de aumento ou extensão de vantagens a servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, inclusive de suas autarquias e fundações, somente poderá ser executada após seu trânsito em julgado.

     

    Alguns de nós era Faca na Caveira!!!


ID
1229500
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o item que se segue , relativo à remuneração dos agentes públicos, conforme entendimento do STJ.

Ao servidor público federal que utilizar o veículo próprio no deslocamento para o trabalho não será devido o pagamento do auxílio-transporte.

Alternativas
Comentários
  • Item ERRADO 


    É devido o pagamento de auxílio-transporte ao servidor público que utiliza veículo próprio no deslocamento para o trabalho. Esse é o entendimento do STJ sobre o disposto no art. 1º da MP n. 2.165-36/2001. Precedentes citados: AgRg nos EDcl no Ag 1.261.686-RS, DJe 3/10/2011, e EDcl nos EDcl no AgRg no REsp 576.442-PR, DJe 4/10/2010. AgRg no AREsp 238.740-RS, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 18/12/2012.

  • Perfeita exposição do entendimento do STJ, Danilo Capistrano. Porém, a questão diz " não será devido o pagamento".


    Por isso gabarito ERRADO.

  • Verdade, acabei digitando errado, já corrigi. obrigado.

  • STJ: é devido pagamento de auxílio transporte ao servidor público que utiliza veículo próprio no deslocamento para o trabalho.

  • Pessoal

    Um detalhe: Indenização de transporte (que é o caso em tela) é diferente de Vale Transporte.


    #FÉ

  • Errado


     Art. 60.  Conceder-se-á indenização de transporte ao servidor que realizar despesas com a utilização de meio próprio de locomoção para a execução de serviços externos, por força das atribuições próprias do cargo, conforme se dispuser em regulamento.
  • Pessoal, a questão versa sobre outra situação, não é a indenização de transporte prevista na 8.112/90, é o "auxílio transporte". Vejam:


    Ementa: ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AUXÍLIO-TRANSPORTE. DESLOCAMENTO COM VEÍCULO PRÓPRIO DO SERVIDOR. POSSIBILIDADE. 1. Segundo a jurisprudência do STJ, o auxílio-transporte tem por fim o custeio de despesas realizadas pelos servidores públicos com transporte, através de veículo próprio ou coletivo municipal, intermunicipal ou interestadual, relativas aos deslocamentos entre a residência e o local de trabalho e vice-versa.

    Fonte: http://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/busca?q=Aux%C3%ADlio-transporte
  • Sim, é devido o auxílio-transporte, mas haverá desconto de 6% na remuneraçao do servidor, entáo, tem que ver se vale a pena para o mesmo. É diferente da indenizaçao de transporte, prevista no art. 60 da lei 8.112, que é quando o transporte ocorre por força da atribuiçoes do próprio cargo. 


  • Thiago Costa, art. 60 da Lei 8112/1990 prevê indenização ao servidor que utilizou meio próprio de locomoção para execução de serviços externos. Já o auxílio transporte previsto nessa questão é para deslocamento casa-trabalho, devido ao servidor que faz o trajeto com veículo próprio ou coletivo. 

  • Errada. 

    Independente do servidor se deslocar para o trabalho de ônibus ou utilizar o próprio veículo, ele tem que receber o auxílio-transporte. É um direito de todos.

  • ALGUEM TEM QUE PAGAR A DESPESAS DO TRANSPORTES. USEI MEU  VEICULO PARA O INTERESSE DO SERVIÇO PUBLICO.

  • ERRADO, é devido o AUXÍLIO TRANSPORTE, que se refere ao deslocamento do servidor de Casa para o Trabalho de Ida e Volta. É diferente da INDENIZAÇÃO DE TRANSPORTE, prevista no art. 60 da lei 8.112, que é quando o servidor utiliza seu veículo para desenvolver atribuições do seu cargo. Veja que um é para o servidor ir para o trabalho (auxilio transporte) e o outro ele (o servidor) saiu com o seu carro para prestar serviço ao órgão (portanto tem que ser indenizado, senão porque sairia com o seu carro tendo despesa particular custeada pelo próprio bolso, não faz sentido).A não ser que seja amigo do Lula e tenha os amigos que banquem. kkkkk

  • Lembrando que auxílio transporte é diferente de indenização de transporte 

    A indenização de transporte está inserida no art art 60, lei 8112

  • Lei 8.112/90

    Art. 60.  Conceder-se-á indenização de transporte ao servidor que realizar despesas com a utilização de meio próprio de locomoção para a execução de serviços externos, por força das atribuições próprias do cargo, conforme se dispuser em regulamento.

     

    Alguns de nós era Faca na Caveira!!!

  • Gabarito: Errado

     

    Resumindo:

    -> 8.112; Indenização; Transporte: usar o veículo próprio para a execução de serviços externos por conta das funções do cargo ocupado.

    -> STJ; Auxílio-Transporte: parece com o vale-transporte. Usar o veículo próprio ou coletivo para ir trabalhar e voltar para casa.

  • Art. 60.  Conceder-se-á indenização de transporte ao servidor que realizar despesas com a utilização de meio próprio de locomoção para a execução de serviços externos, por força das atribuições próprias do cargo, conforme se dispuser em regulamento.

  • Pra quem tem interesse:

    O Sindicato Nacional dos Servidores Federais da Educação Básica, Profissional e Tecnológica (Sinasefe) conseguiu, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), garantir o auxílio-transporte aos servidores que usam o próprio carro para ir e voltar do trabalho. A entidade propôs ação contra a Universidade Federal de Santa Maria (UFSM). O tribunal entendeu que o direito à verba indenizatória independe do tipo de transporte usado no percurso entre a residência e o trabalho.

    O sindicato recorreu contra recurso da UFSM que alegava que o benefício é devido somente ao servidor que usa transporte coletivo, seja municipal, intermunicipal ou interestadual. A universidade também argumentou que a verba não se trata de ‘auxílio- combustível’ disponível aos que se deslocam para o trabalho em veículos próprios.

    No STJ, o relator do processo, ministro Benedito Gonçalves, decidiu, com base na jurisprudência do próprio tribunal, que o direito ao auxílio-transporte, considerado como verba indenizatória, independe do tipo de transporte usado pelo trabalhador no percurso entre a residência e o trabalho. Para o Ministro, a finalidade do benefício é custear as despesas dos servidores com a locomoção.

     

    fonte: http://sisejufe.org.br/wprs/2015/04/stj-confirma-direito-de-servidores-com-veiculo-proprio-ao-auxilio-transporte/

  • O pessoal aí ta usando o artigo 60 como resposta! NÃO TEM NADA A VER!

     

    ATENÇÃO!!! ATENÇÃO!!! ATENÇÃO!!! ATENÇÃO!!! ATENÇÃO!!! 

    .

    Auxílio-transporte Indenização de transporte

  • GABARITO:E

     

     

    DIREITO ADMINISTRATIVO. PAGAMENTO DE AUXÍLIO-TRANSPORTE A SERVIDOR PÚBLICO QUE UTILIZA VEÍCULO PRÓPRIO.

     

    É devido o pagamento de auxílio-transporte ao servidor público que utiliza veículo próprio no deslocamento para o trabalho. Esse é o entendimento do STJ sobre o disposto no art. 1º da MP n. 2.165-36/2001. Precedentes citados: AgRg nos EDcl no Ag 1.261.686-RS, DJe 3/10/2011, e EDcl nos EDcl no AgRg no REsp 576.442-PR, DJe 4/10/2010. AgRg no AREsp 238.740-RS, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 18/12/2012.

  • Famoso "Vale-Transporte" a vergonha do Brasil


ID
1229503
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o item que se segue , relativo à remuneração dos agentes públicos, conforme entendimento do STJ.

A absorção da vantagem pessoal nominalmente identificada pelos acréscimos remuneratórios decorrentes da progressão na carreira de servidor público federal ofende o princípio da irredutibilidade de vencimentos.

Alternativas
Comentários
  • As gratificações e adicionais incorporam a remuneração do funcionário. Já as indenizações nunca faram parte da remuneração do servidor.

  • Vale a regra do Estado nunca sai perdendo.

  • Art. 62. Ao servidor investido em função de direção, chefia ou assessoramento é devida uma gratificação pelo seu exercício.

    Art. 62-A. Fica transformada em Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada - VPNI a incorporação da retribuição pelo exercício de função de direção, chefia ou assessoramento, cargo de provimento em comissão ou de Natureza Especial a que se referem os arts. 3º e 10 da Lei no 8.911, de 11 de julho de 1994, e o art. 3o da Lei no 9.624, de 2 de abril de 1998. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)

    Não fere o princípio da irredutibilidade dos vencimentos, até porque esse princípio não tem caráter absoluto!

  • Visto que o comentário da colega Natália Ribeiro é o segundo mais curtido, sinto-me no dever de corrigi-lo, se me permitem:


    As indenizações jamais se incorporam ao VENCIMENTO ou PROVENTO para qualquer efeito.


    Vale lembrar que vencimento, provento e remuneração são coisas distintas.

  • Na leitura já mato.
    Eu leio os comentários e tudo me leva a crer que dificilmente a galera entende o enunciado da questão. 
    De forma simples: O fato do servidor ter progredido na sua carreira, ou seja, progrediu dentro da classe em que está atuando, (diferentemente de ser promovido), este fará jus a receber novas e até maiores vantagens em decorrência da sua progressão, o que absolutamente não afeta o princípio da irredutibilidade dos vencimentos dele.
    (Só lembrando que vencimentoS é diferente de vencimento)

  • Importante: Não confundir promoção com progressão que não é forma de provimento, significando apenas o aumento do padrão remuneratório. 

  • São as famosas VPNI, o STF já se pronunciou sobre o assunto e tais vantagens pessoais, não gozam da irredutibilidade de seu valor. Diferentemente da remuneração, por exemplo, que não pode ser inferior ao salário mínimo.

  • Lei 8.112/90

    Art. 62-A. Fica transformada em Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada - VPNI a incorporação da retribuição pelo exercício de função de direção, chefia ou assessoramento, cargo de provimento em comissão ou de Natureza Especial

     

    "A absorção da VPNI instituída em face da redução da remuneração decorrente da transformação do cargo de Procurador do INSS para Procurador Federal pelos acréscimos remuneratórios advindos da progressão na carreira não importa redução nominal dos vencimentos percebidos até então, razão pela qual não há que se falar em ofensa ao princípio da irredutibilidade de vencimentos.’ (eDOC 2, pg. 45)."

    Relator Minístro Gilmar Mendes no RE 769430 AGR / RS

    http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=5635145

     

    Alguns de nós era Faca na Caveira!!!

  • GABARITO: ERRADO

     

    De acordo com a jurisprudência do STJ, a absorção da vantagem pessoal nominalmente identificada (VPNI) pelos acréscimos remuneratórios decorrentes da progressão na carreira não importa redução nominal de vencimentos, NÃO havendo portanto ofensa ao princípio da irredutibilidade vencimental (AgRg no REsp 1367494 RS 2013/0033731-9 Relator(a): Ministro HERMAN BENJAMIN Julgamento: 02/05/2013).

     

    Prof. Daniel Mesquita - Estratégia Concursos

     

     

  • Errado não  ofende o princípio da irredutibilidade de vencimentos,conforme o dispositivo abaixo

    Lei 8.112/90

    Art. 49. Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens

    I - indenizações;

    II - gratificações;

    III - adicionais

     1º As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.

    § 2º As gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicados em lei.

    Art. 50. As vantagens pecuniárias não serão computadas, nem acumuladas, para efeito de concessão de quaisquer outros acréscimos pecuniários ulteriores, sob o mesmo título ou idêntico fundamento

    Questão facil,apenas com uma leitura do dispositivo ja conseguiria acertar 

    Boa sorte a todos,não desistam

  • O STJ, conforme divulgado no INFO 0524, entende que a absorção de VPNI pelos acréscimos decorrentes de progressão na carreira não importa redução nominal de vencimentos e não ofende o princípio da irredutibilidade de vencimentos:

     

    DIREITO ADMINISTRATIVO. ABSORÇÃO DA VPNI PELO ACRÉSCIMO REMUNERATÓRIO DECORRENTE DA PROGRESSÃO NA CARREIRA.

    A simples absorção do valor referente à VPNI pelo acréscimo remuneratório decorrente da progressão na carreira independe de processo administrativo anterior. A jurisprudência desta Corte Superior sedimentou-se no sentido de que a absorção da vantagem pessoal nominalmente identificada (VPNI) pelos acréscimos remuneratórios decorrentes da progressão na carreira não importa redução nominal de vencimentos, não havendo ofensa ao princípio da irredutibilidade de vencimentos. Nessa esteira de entendimento, por não se tratar de redução de vencimentos, é desnecessária a prévia abertura de processo administrativo para proceder à absorção da VPNI nos moldes da lei. Precedentes citados: AgRg no REsp 1.162.982-RS, Quinta Turma, DJe 2/10/2012; e REsp 935.358-RS, Quinta Turma, DJe 31/5/2010. AgRg no REsp 1.370.740-RS, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 18/6/2013.

  • As INdenizações nunca farão parte da remuneração (cuidado! A banca pode falar vencimento) do servidor.

    Bizu: IN ---> NÃO

  • REMUNERAÇÃO= VENCIMENTOS + VANTAGENS PERMANENTES

    PROVENTOS= SERVIDORES APOSENTADOS

    VENCIMENTO= VALOR FIXADO EM LEI PELO EXERCÍCIO DO CARGO, NO QUAL PODE SER INFERIOR A UM SALÁRIO MÍNIMO.

    *** AS INDENIZAÇÕES NÃO INCORPORAM A REMUNERAÇÃO, JÁ AS GRATIFICAÇÕES E OS ADICIONAIS PODEM SER INTEGRADOS NA REMUNERAÇÃO. SÃO TIDAS COMO INDENIZAÇÕES: diárias, ajudas de custo, transporte e auxílio moradia.

  • De acordo com a jurisprudência do STJ, a absorção da vantagem pessoal nominalmente identificada (VPNI) pelos acréscimos remuneratórios decorrentes da progressão na carreira não importa redução nominal de vencimentos, NÃO HAVENDO, PORTANTO, OFENSA AO PRINCIPIO DA IRREDUTIBILIDADE vencimental.


ID
1229506
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o item que se segue , relativo à remuneração dos agentes públicos, conforme entendimento do STJ.

Ao servidor público federal que prestar serviço entre as vinte e duas horas de um dia e as cinco horas da manhã do dia seguinte, ainda que em regime de plantão, será devido o pagamento de adicional noturno.

Alternativas
Comentários
  • Correto, mas deveria ser transferido para DIreito constitucional.

  • Adicional Noturno: para o trabalho realizado entre 22h e 05h do outro dia. Pago 25% em relação a hora normal. A hora é computada como 52m30s e é devido mesmo para os servidores em regime de plantão.

  • Minha dúvida foi generalizar servidor público federa, há exemplo de Polícia Federal ou até um cargo comissionado, entre outros na prática não recebem adicional noturno correto?

  • Ruy Mattos, respondendo à sua pergunta, destaco que a Constituição veda que policiais recebam qualquer adicional, tendo em vista que são remunerados por meio de subsídio. Veja:

    CF, Art. 144, § 9º: "A remuneração dos servidores policiais integrantes dos órgãos relacionados neste artigo será fixada na forma do § 4º do artigo 39". (lembrando que o art. 144 refere-se à Polícia Federal, PRF, PFF, polícias civis, PMs e CBMs)

    Art. 39, § 4º: "O membro de Poder, o detentor de mandado eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no artigo 37, X e XI." 

  • # Complementando:


    Lei 8.112/90, “Art. 75. O serviço noturno, prestado em horário compreendido entre 22 (vinte e duas) horas de um dia e 5 (cinco) horas do dia seguinte, terá o valor-hora acrescido de 25% (vinte e cinco por cento), computando-se cada hora como cinqüenta e dois minutos e trinta segundos.

  • 22hrs as 5hrs sempre terá adicional noturno, independentemente de plantão ou revesamento. 

  • Essa prova da Câmara veio arrebentando geral

  • lembrando que o e adicional será de 25% e cada hora será contada como 52 min e 30 segundos =D

  • (C)
    E uma questão para ratificar o entendimento da banca:

    Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: MJ Prova: Analista Técnico - Administrativo

    Acerca dos agentes públicos, julgue os itens que se seguem.
    -Conforme decisão recente do STJ, o adicional noturno previsto na Lei n.º 8.112/1990 será devido ao servidor público federal que preste serviço em horário compreendido entre 22 horas de um dia e 5 horas do dia seguinte. Entretanto, esse adicional não será devido se o serviço for prestado em regime de plantão.(E)


  • Lei 8.112/90

    Art. 75.  O serviço noturno, prestado em horário compreendido entre 22 (vinte e duas) horas de um dia e 5 (cinco) horas do dia seguinte, terá o valor-hora acrescido de 25% (vinte e cinco por cento), computando-se cada hora como cinquenta e dois minutos e trinta segundos.

     

    Alguns de nós era Faca na Caveira!!!

  • Essa prova da Câmara dos Deputados tava deliciosa meu deus.

  • Art. 75 da Lei 8112!

    Adicional Noturno: quando o trabalho realizado entre 22h e 05h do dia seguinte.

    - Deve ser pago adicionando-se 25% em relação a hora normal.

    - A hora é computada como 52m30s

    - é devido mesmo para os servidores em regime de plantão ou em regime de revezamento. (jurisprudência: REsp 1.292.335-RO)

  • A TITULO DE CURIOSIDADE:

    NAS FORÇAS ARMADAS NÃO TEM ESSA MAMATA NÃO.

  • Lei 8.112/90, Art. 75. O serviço noturno, prestado em horário compreendido entre 22 (vinte e duas) horas de um dia e 5 (cinco) horas do dia seguinte, terá o valor-hora acrescido de 25% (vinte e cinco por cento), computando-se cada hora como cinqüenta e dois minutos e trinta segundos.

  • Outra questão ajuda:

    (Cespe - Analista Técnico Administrativo/MJ/2013) Conforme decisão recente do STJ, o adicional noturno previsto na Lei n.º 8.112/1990 será devido ao servidor público federal que preste serviço em horário compreendido entre 22 horas de um dia e 5 horas do dia seguinte. Entretanto, esse adicional não será devido se o serviço for prestado em regime de plantão. (ERRADO)

     

    RECURSO ESPECIAL. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AGENTES DA POLÍCIA FEDERAL. REGIME DE PLANTÃO (24H DE TRABALHO POR 48H DE DESCANSO). ADICIONAL NOTURNO. ART. 7º, IX, DA CF/88. ART. 75 DA LEI 8.112/90. CABIMENTO. PRECEDENTES DO TST. SÚMULA 213/STF. 1. O servidor público federal, mesmo aquele que labora em regime de plantão, faz jus ao adicional noturno quando prestar serviço entre 22h e 5h da manhã do dia seguinte, nos termos do art. 75 da Lei 8.112/90, que não estabelece qualquer restrição. 2. "É devido o adicional noturno, ainda que sujeito o empregado ao regime de revezamento" (Súmula 213/STF). 3. Ao examinar o art. 73 da CLT, o Tribunal Superior do Trabalho decidiu, inúmeras vezes, que o adicional noturno é perfeitamente compatível com o regime de plantões. 4. Recurso especial não provido. (STJ - REsp: 1292335 RO 2011/0267651-4, Relator: Ministro CASTRO MEIRA, Data de Julgamento: 09/04/2013, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 15/04/2013

  • Policial não recebe. e aí???

  •  

    Jônatas Guimarães, que policia? aqui é 8.112 Servidores públicos federais ..policiais têm seus estatutos próprios.

  • Os Pulíças tem seu regime próprio, não se aplica RGPS ou RPPs!

  •  O serviço noturno, prestado em horário compreendido entre 22 (vinte e duas) horas de um dia e 5 (cinco) horas do dia seguinte, terá o valor-hora acrescido de 25% (vinte e cinco por cento), computando-se cada hora como cinquenta e dois minutos e trinta segundos.

    Serviço extraordinário tem o acréscimo de 50% no qual será computado em relação ao horário normal. Permitido o acréscimo de 2 horas a cada jornada. ( conhecido como ''hora extra'', situações temporárias e excepcionais).

  • Minha contribuição.

    8112

    Art. 75.  O serviço noturno, prestado em horário compreendido entre 22 (vinte e duas) horas de um dia e 5 (cinco) horas do dia seguinte, terá o valor-hora acrescido de 25% (vinte e cinco por cento), computando-se cada hora como cinquenta e dois minutos e trinta segundos.

    Parágrafo único.  Em se tratando de serviço extraordinário, o acréscimo de que trata este artigo incidirá sobre a remuneração prevista no art. 73.

    Abraço!!!

  • (jurisprudência: REsp 1.292.335-RO)

    RECURSO ESPECIAL. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AGENTES DA POLÍCIA FEDERAL. REGIME DE PLANTAO (24H DE TRABALHO POR 48H DE DESCANSO). ADICIONAL NOTURNO. ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ART. 75 DA LEI 8.112/90. /90. CABIMENTO. PRECEDENTES DO TST. SÚMULA 213/STF. 

    1. O servidor público federal, mesmo aquele que labora em regime de plantão, faz jus ao adicional noturno quando prestar serviço entre 22h e 5h da manhã do dia seguinte, nos termos do art. Artigo 75 da Lei nº 8.112 de 11 de Dezembro de 1990, que não estabelece qualquer restrição. 

    2. "É devido o adicional noturno, ainda que sujeito o empregado ao regime de revezamento" (Súmula 213/STF). 

    3. Ao examinar o art. 73 da CLT, o Tribunal Superior do Trabalho decidiu, inúmeras vezes, que o adicional noturno é perfeitamente compatível com o regime de plantões. 

  • Relativo à remuneração dos agentes públicos, conforme entendimento do STJ, é correto afirmar que: Ao servidor público federal que prestar serviço entre as vinte e duas horas de um dia e as cinco horas da manhã do dia seguinte, ainda que em regime de plantão, será devido o pagamento de adicional noturno.


ID
1229509
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o item que se segue , a respeito da remuneração dos agentes públicos, consoante entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF).

Havendo a preservação do valor nominal da remuneração do servidor público, é constitucional o cálculo do teto salarial com fundamento em vencimento-base inferior ao salário mínimo nacional.

Alternativas
Comentários
  • Ementa: ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA A FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 284/STF. SERVIDOR PÚBLICO. TETO SALARIAL CALCULADO COM LASTRO EM VENCIMENTO BASE INFERIOR AO SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO TRIBUNAL PLENO. OFENSA AO ART. 37, XV, DA CF. INOCORRÊNCIA. OBSERVÂNCIA DO VALOR NOMINAL DA REMUNERAÇÃO GLOBAL DO SERVIDOR.

    1. A aplicação do art. 7º, IV, da CF aos servidores públicos leva em conta a remuneração total recebida, não havendo óbice para a fixação de vencimento base em quantia inferior ao salário mínimo nacional (RE 197072, Relator (a): Min. MARÇO AURÉLIO, Tribunal Pleno, DJ de 08-06-2001; RE 265129, Relator (a): Min. ILMAR GALVÃO, Tribunal Pleno, DJ de 14-11-2002).


  • A remuneração é que não pode ser inferior ao salário mínimo.

  • AG. REG. NO RE N. 449.427-PR

    Data de publicação: 21/08/2013

    EMENTA: ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA A FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 284/STF. SERVIDOR PÚBLICO. TETO SALARIAL CALCULADO COM LASTRO EM VENCIMENTO BASE INFERIOR AO SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO TRIBUNAL PLENO. OFENSA AO ART. 37, XV, DA CF. INOCORRÊNCIA. OBSERVÂNCIA DO VALOR NOMINAL DA REMUNERAÇÃO GLOBAL DO SERVIDOR.

    1. A aplicação do art. 7º, IV, da CF aos servidores públicos leva em conta a remuneração total recebida, não havendo óbice para a fixação de vencimento base em quantia inferior ao salário mínimo nacional (RE 197072, Relator(a): Min. MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, DJ de 08-06-2001; RE 265129, Relator(a): Min. ILMAR GALVÃO, Tribunal Pleno, DJ de 14-11-2002).

    2. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de que o princípio da irredutibilidade salarial não é ofendido quando o valor nominal da remuneração global do servidor é preservado.

  • Vencimento # remuneração. 

    Logo, há de se falar no valor nominal da remuneração,  o vencimento pode muito bem ser abaixo do salário mínimo,  desde que a junção do valor total da remuneração seja maior que o salário mínimo. 


    Gab certo

  • Boa Marcinha!

  • Vale a regra do Estado nunca sai perdendo.

  • GABARITO CORRETO 

    Para aqueles que tem a pretensão de fazer a prova do concurso do INSS 2015/2016 fique sabendo que o vencimento básico do Técnico é de R$ 654, 66 < R$ 788,00. 
  • vencimento básico do servidor público não se vincula ao valor do salário mínimo por expressa vedação constitucional. Deve-se considerar o total de seus vencimentos para aferir a garantia do valor mínimo posto no art. 7º , IV , da CF-88.


    O que não pode ser inferior ao salário mínimo é a sua remuneração (lei 8.112, art. 41, s5º)

  • Parece até que ouvi a professora Lidiane Coutinho do EVP repetindo isso umas 500 vezes nas minha mente rsrsr

    Vencimento - Pode ser Inferior a 1 Sal Mín

    Remuneração Nunca é inferior a 1 Sal Mín

  • Pois é, infelizmente o STF quebrando as pernas da galera, entendendo que a remuneração deve ser preservada somente em seu caráter nominal e outra, não há direito adquirido de manter o regime jurídico existente no momento em que ingressa-se no serviço público. Dai vem a ideia de que a irredutibilidade da remuneração não impede a mudança na forma de cálculo, desde que não cause redução nominal dos valores =(

  • ISSO FOI RESOLVIDO PELA SUMULA VINCULANTE Nº 16, DO STF. PARA EVITAR QUE O SERVIDOR ENTRASSE NA JUSTIÇA, RECLAMANDO QUE CF, ESTABELECE QUEM NENHUM SERVIDOR DEVE GANHAR MENOS DE UM SALARIO MINIMO.  A SUMULA CORRIGIU ESTABELECENDO QUE ESSE VALOR IMPLICA EM TODA REMUNERAÇÃO. 

  • A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de que a fixação do vencimento base do servidor público em valor inferior ao salário mínimo não viola o art. 7º, IV, da CF, o qual se refere a remuneração.

     

    “SALÁRIO BASE INFERIOR AO SALÁRIO MÍNIMO. ART. 7º, INC. IV, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. A jurisprudência deste Supremo Tribunal firmou-se no sentido de que o art. 7º, inc. IV, da Constituição da República refere-se à remuneração e não ao salário-base.” (AI 567.634-AgR/SSP. Rel. Min. Cármen Lúcia. Primeira Turma)

     

    Súmula Vinculante 16 STF

    Os artigos 7º, IV, e 39, § 3º (redação da EC 19/98), da Constituição, referem-se ao total da remuneração percebida pelo servidor público.

     

    Alguns de nós era Faca na Caveira!!!

  • e nesse caso, como fica a SV4?

    Súmula Vinculante 4

    Salvo nos casos previstos na Constituição, o salário mínimo não pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado, nem ser substituído por decisão judicial.

  • Essa história de teto salarial me pegou. =/ 

  • O comentário mais votado diz que a remuneração nunca poderá ser menor que um salário mínimo, rsrsrsrs dizer nunca no direito é meio dar tiro no pé, rs, senão vejamos:

     

    CESPEERRADA: Caracteriza-se como violação à CF o estabelecimento de remuneração inferior ao salário mínimo para as praças prestadoras de serviço militar inicial.


    NÃO VIOLA A CONSTITUIÇÃO O ESTABELECIMENTO DE REMUNERAÇÃO INFERIOR AO SALÁRIO MÍNIMO PARA AS PRAÇAS PRESTADORAS DE SERVIÇO MILITAR INICIAL

     

    Bons estudos

  • O que eu entendi foi o seguinte:

    Imagine que o salário mínimo de: 1.000,00

    O cargo Analista de Vídeos do Youtube do TJ tem um teto de: 3.000,00

    João, Analista de Vídeos do Youtube, percebe vantagens: 2.500,00

    Logo o vencimento-base é: 500,00 - inferior ao mínimo

    Consequência João reclamou: - Opa peraiiiiiiiii! eu tenho que receber de vencimento-base pelo menos o valor de um salário mínimo.

    O STF falou calma João importante é que no total você recebe 3.000,00 acima do salário mínimo.

    É isso que aconteceu, tô perdido?

  • Acabei pensado o contrário

    Melhor errar aqui do que la na hora

    VENSER INFERIOR

    REMUNUNCA INFERIOR

  • boa noite rapaziadinha

    o que não pode é a remuneração ser inferior a 1 salário mínimo... vencimento sem problemas.

    bons estudos. até a posse!

  • "Ambas as Turmas da Corte, seguindo a orientação firmada pelo Plenário, corroboraram o entendimento de que a remuneração total do servidor, e não o seu salário-base, é que não pode ser inferior ao salário mínimo." RE 582.019 QO-RG, voto do rel. min. Ricardo Lewandowski

    "2. Servidor público. Garantia de vencimento básico não inferior ao salário mínimo. Impossibilidade. Orientação do STF no sentido de que a garantia do salário mínimo, prevista no art. 7º, IV, c/c art. 39, § 3º, da Constituição Federal, é alusiva ao total da remuneração do servidor, incorrendo em inconstitucionalidade material o dispositivo que vincula tal garantia ao vencimento básico."ADI 751, rel. min. Gilmar Mendes, P, j. 9-5-2019, DJE 107 de 22-5-2019.

  • V E N C I M E N TO = I NFERIOR

    REMUN ERAÇÃO = N UNCA

  • VENCIMENTO PODE SER INFERIOR A UM SALÁRIO MINÍMO, REMUNERAÇÃO NÃO PODE.

  • # REMUNERAÇÃO X VENCIMENTO

    Remuneração engloba o salário ou vencimento, e mais todos os benefícios que o empregado recebe. Vencimento é o valor a que um servidor público recebe, relativo ao exercício de seu cargo.

  • Vencimentos pode ser inferior a um salário mínimo; Remuneração não pode ser inferior
  • A respeito da remuneração dos agentes públicos, consoante entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF),é correto afirmar que: Havendo a preservação do valor nominal da remuneração do servidor público, é constitucional o cálculo do teto salarial com fundamento em vencimento-base inferior ao salário mínimo nacional.

  • Gabarito: CERTO!

    Vencimento pode ser inferior a um salário mínimo;

    Remuneração não pode ser inferior ao salário mínimo nacional.

  • Não podemos olvidar que:

    Art. 40.  Vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei.

     Art. 41.  Remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei.

  • O vencimento pode ser inferior ao salário mínimo

    A remuneração, não.

  • Errei essa ...
  • o vencimento básico de técnico INSS em 2021 é 1.102,02. tá bem melhor.

ID
1229512
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o item que se segue , a respeito da remuneração dos agentes públicos, consoante entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF).

É constitucionalmente previsto o recebimento de honorários advocatícios pelos procuradores municipais, que é compatível com a sistemática do subsídio constitucional percebido pelos advogados públicos. Por não constituírem verba remuneratória pública, mas de caráter alimentar, tais honorários não se incluem no teto remuneratório constitucional.

Alternativas
Comentários
  • INFORMATIVO Nº 135 - STF

    Sub-Teto Remuneratório e Vantagens

    Não se computam as vantagens de caráter pessoal para o cálculo do teto de remuneração previsto no art. 37, XI, da CF. Com esse entendimento, o Tribunal, por maioria, julgando recurso extraordinário interposto de decisão proferida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo em mandado de segurança impetrado por procuradores municipais, declarou a constitucionalidade do art. 42 da Lei 10.430/88, do Município de São Paulo, no ponto em que estabeleceu teto remune-ratório para o funcionalismo público inferior ao previsto na CF, mas excluiu do teto dos impetrantes as parcelas referentes às gratificações de gabinete e de função — configuradas como vantagem pessoal — e incluiu a verba de honorários advocatícios, pelo seu caráter genérico. Vencidos os Mi n. Marco Aurélio e Carlos Velloso. Precedentes citados: ADInMC 1.344-AL (DJU de 19.4.96), ADInMC 1.833-PE (julgado em 27.5.98, acórdão pendente de publicação, v. Informativo 112), RE 226.473-SC (julgado em 13.5.98, acórdão pendente de publicação, v. Informativo 110) e RMS 21.840-DF (RTJ 156/518). RE 220.397-SP, rel. Min. Ilmar Galvão, 9.12.98. 

  • Como sou apenas um estudante para concursos e com formação superior diferente do Direito, fiquei tonto com o assunto desta questão.

    No entanto, nada que impedisse uma consulta ao Google de modo a encontrar alguma base para o assunto.

    Em suma, aos integrantes da Advocacia-Geralos da União, da Procuradoria da FAzenda Nacional, da Defensoria Pública e das Procuradorias e Consultorias jurídicas dos Estados, do DF, dos Munícipios e das respectivas entidades de administração indireta e fundacional por obrigatoriamente serem inscritos no na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) têm garantido os honorários de sucumbência, que não pode-se deixar de mencionar que tais honorários são pagos pela parte que perdeu a ação judicial, em percentual fixado pelo juiz, não podendo ultrapassar o teto constitucional.

    A leitura do text é muito interessante e recomendo.
    Após a leitura do texto presente no link abaixo, com facilidade foi possível responder corretamente a questão.

    http://www.conjur.com.br/2013-mai-14/rui-piscitelli-advogado-publico-direito-honorario-sucumbencia

  • STF - EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO RE 380538 SP (STF)

    Data de publicação: 14/08/2012

    Ementa: EMENTA Embargos de declaração em recurso extraordinário monocraticamente decidido. Conversão em agravo regimental, conforme pacífica orientação desta Corte. Procuradores municipais. Artigo 42 da Lei municipal nº 10.430/88. Teto remuneratório. Não recepção pela Constituição Federal de 1988. Honorários advocatícios. Precedentes. 1. A jurisprudência desta Corte firmou entendimento no sentido de que o art. 42 da Lei Municipal nº 10.430/88 não foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988 no ponto em fixou teto para a remuneração bruta, a qualquer título, dos servidores públicos municipais. 2. Os honorários advocatícios devidos aos procuradores municipais, por constituírem vantagem conferida indiscriminadamente a todos os integrantes da categoria, possuem natureza geral, razão pela qual se incluem no teto remuneratório constitucional. 3. Agravo regimental não provido.

  • Segundo STF:

    Os honorários advocatícios devidos aos procuradores municipais, por constituírem vantagem conferida indiscriminadamente a todos os integrantes da categoria, possuem natureza geral,  razão pela qual se incluem no teto remuneratório constitucional. 

  • A questão fala que "É constitucionalmente previsto o recebimento de honorários advocatícios" e termina afirmando que "não se incluem no teto remuneratório constitucional", eu tive até vontade de rir!


  • Honorários advocatícios  -> incluem no teto remuneratório!!!!!

  • "os advogados públicos não ganham, a título de honorários advocatícios (nem, claro, a título da remuneração paga pelo Estado), mais do que o teto constitucional. Quer dizer: o somatório da remuneração paga pelo Estado acrescida da verba honorária que lhe é destinada pela parte contrária, derrotada na ação, não pode ultrapassar o teto constitucional.

     

     

    Esse é o entendimento do Egrégio Supremo Tribunal Federal, de julgado de 26 de junho de 2012, em que discutia o caso dos honorários de sucumbência pagos aos procuradores do Município de São Paulo, a saber:[3]

     

     

    Os honorários advocatícios devidos aos procuradores municipais, por constituírem vantagem conferida indiscriminadamente a todos os integrantes da categoria, possuem natureza geral, razão pela qual se incluem no teto remuneratório constitucional."

     

     

     

    Fonte: http://www.conjur.com.br/2013-mai-14/rui-piscitelli-advogado-publico-direito-honorario-sucumbencia

  • Questão malvada de jurisprudência:

     

    RE 380538/SP. Publicação: 14/08/2012

    Os honorários advocatícios devidos aos procuradores municipais, por constituírem vantagem conferida indiscriminadamente a todos os integrantes da categoria, possuem NATUREZA GERAL, razão pela qual se incluem no teto remuneratório constitucional. 

  • GAB. ERRADO

     

    Acredito que a questão possui 2 erros: 

     

    1º erro: explicado pelos colegas acima --> Os honorários advocatícios devidos aos procuradores municipais, por constituírem vantagem conferida indiscriminadamente a todos os integrantes da categoria, possuem NATUREZA GERAL, razão pela qual se INCLUEM (questão fala que não incluem) no teto remuneratório constitucional. 

     

    2º erro: bem mais simples, é que a CF não faz menção sobre a Procuradoria-Geral dos Municípios, muito menos a honorários advocatícios.

     

    ''Já mencionamos que não houve previsão explícita de Procuradorias Municipais, podendo, naturalmente e desde que observadas as regras constitucionais, a matéria ser tratada nas Constituições Estaduais, Leis Orgânicas e legislação própria.'' Lenza

     

    Bons estudos

  • E eu na minha ignorância achando que Procurador nem podia advogar!!!!
  • É constitucional o pagamento de honorários sucumbenciais aos advogados públicos, observando-se, porém, o limite remuneratório previsto no art. 37, XI, da Constituição.

    STF. Plenário. ADI 6159 e ADI 6162, Rel. Min. Roberto Barroso, julgados em 25/08/2020.


ID
1229515
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o item que se segue , a respeito da remuneração dos agentes públicos, consoante entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF).

O art. 7.º, inciso XVI, da CF, que trata do direito dos trabalhadores urbanos e rurais à remuneração pelo serviço extraordinário acrescida de, no mínimo, 50%, sobre o valor do serviço normal, aplica-se imediatamente aos servidores públicos, por constituir norma autoaplicável

Alternativas
Comentários
  • Ótimo comentário ,FEDERAL ! ajudou-me bastante ...

  • Norma de eficácia plena.

  • Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal;


  • complementando ~~ CORRETA

  • LEI 8112/90 ...Art. 73. O serviço extraordinário será remunerado com acréscimo de 50% (cinqüenta por cento) em relação à hora normal de trabalho. 


    NÃO ACHEI A PALAVRA ''  NO MÍNIMO ''  MAIS FAZER O QUE NÉ ... PARECE QUE A QUESTÃO É JURISPRUDÊNCIA .

  • Deslizei no MINIMO, pois no texto da 8.112 não fala em no minimo 50%, e sim acrecidos de 50%.  e na CF só fala em remuneração do trabalho noturno superior ao diurno.

    Posso ta achando cabelo em casca de ovo. Mas, CESPE  é CESPE.

  • Wlliam, esse "no mínimo" é previsto na CF, a questão fala e tudo! 

  • Não acho que seja autoaplicável aos servidores públicos, se assim fosse desnecessário seria colocá-lo no § 3º do Art. 39 da CF.


    § 3º Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir.

  • Lei 8.112/90

    Art. 73.  O serviço extraordinário será remunerado com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) em relação à hora normal de trabalho.

    Art. 74.  Somente será permitido serviço extraordinário para atender a situações excepcionais e temporárias, respeitado o limite máximo de 2 (duas) horas por jornada.

     

    A acertiva está correta em afirmar "no mínimo, 50%, sobre o valor do serviço normal", senão vejamos:

     

    Art. 75.  O serviço noturno, prestado em horário compreendido entre 22 (vinte e duas) horas de um dia e 5 (cinco) horas do dia seguinte, terá o valor-hora acrescido de 25% (vinte e cinco por cento), computando-se cada hora como cinqüenta e dois minutos e trinta segundos.

    Parágrafo único.  Em se tratando de serviço extraordinário, o acréscimo de que trata este artigo incidirá sobre a remuneração prevista no art. 73.

     

    Alguns de nós era Faca na Caveira!!!

  • CF Art. 39 § 3º Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir.

    IV - salário mínimo , fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;

    VII - garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável;

    VIII - décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;

    IX - remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;

    XII - salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei;

    XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho; 

    XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;

    XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal;      

    XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;

    XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;

    XIX - licença-paternidade, nos termos fixados em lei;

    XX - proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei;

  • Pelo meu entendimento os servidores militares federais não tinham direito a tal benefício. Alguém poderia esclarecer?

  • A respeito da remuneração dos agentes públicos, consoante entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF),é correto afirmar que: O art. 7.º, inciso XVI, da CF, que trata do direito dos trabalhadores urbanos e rurais à remuneração pelo serviço extraordinário acrescida de, no mínimo, 50%, sobre o valor do serviço normal, aplica-se imediatamente aos servidores públicos, por constituir norma autoaplicável.


ID
1229518
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o item que se segue , a respeito da remuneração dos agentes públicos, consoante entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF).

A incorporação de quintos aos vencimentos de magistrados decorrente de exercício de função comissionada em cargo público anterior ao ingresso na magistratura constitui direito adquirido.

Alternativas
Comentários
  • Mas simples: Não há direito adquirido em regime próprio.

  • Magistrados recebem subsídio, ou seja, parcela única, embora estejam criando atualmente vários auxílios e gratificações a título indenizatório para não tê-los limitados ao teto.

  • Não existe direito adquirido em regime juridico

  • Vencimentos dos Magistrados?
    Não, eles recebem subsídio.

    Errado

  • CONCORDO, PLENAMENTE QUE NÃO EXISTE DIREITO ADQUIDO NO REGIME JURIDICO. O DIREITO DO SERVIDOR PUBLICO JÁ ESTAR PREVISTO EM LEI.  

  • Não ha direito adquirido e os magistrados recebem subsídios.

  • Magistrados recebem através de subsídios em parcela única e não incorporam adicionais ou gratificações.

  • Gabarito Errado

    Os  magistrados não recebem vencimentos e sim subsidios e tambem não há nada que se falar em direito adquirido.

  • " É vedada a incorporação de quintos, aos vencimentos de magistrados, decorrente de exercício de função comissionada em cargo público, ocorrido em data anterior ao ingresso na magistratura."

    STF. Plenário. RE 587371/DF, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 14/11/2013 (repercussão geral) (Info 728).

  • " É vedada a incorporação de quintos, aos vencimentos de magistrados, decorrente de exercício de função comissionada em cargo público, ocorrido em data anterior ao ingresso na magistratura."

    STF. Plenário. RE 587371/DF, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 14/11/2013 (repercussão geral) (Info 728).


ID
1229521
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o item que se segue , a respeito da remuneração dos agentes públicos, consoante entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF).

O servidor público faz jus à indenização por férias não gozadas em ração do interesse da administração, haja vista a responsabilidade objetiva desta e a vedação ao enriquecimento sem causa.

Alternativas
Comentários
  • Não entendi a questão. Se alguém poder me ajudar?!

  • Natália, imagine a seguinte situação: Você, servidora pública, depois de um ano de efetivo exercício ( seu primeiro ano no cargo, por exemplo), quer tirar suas merecidas férias. Seu chefe lhe concede, e você vai viajar para os EUA. Daí você está gozando suas férias, lá em Miami, quando, no seu decimo dia de descanso, a Administração pede para você retornar ao cargo pois, devido a um acidente sofrido durante uma viagem a trabalho, 10 servidores de sua repartição estarão impossibilitados de trabalhar por um bom tempo.

    A administração pode fazer isso com você? Pode.

    Mas você tinha ainda direito a 20 dias de férias. Como fica? Ai a administração tem a obrigação de indeniza-lá pelos período não gozado ( 20 dias), por esse ser um direito objetivo ( Depois de 1 ano de efetivo exercício você tem direito adquirido a férias remuneradas-não quer dizer que você pode goza-lá quando quiser, vai depender da disponibilidade do setor, por exemplo, mas você TEM ESSE DIREITO).

    Se a administração não lhe indenizar, estará havendo enriquecimento sem causa pela Administração.

    Espero tê-la ajudado.


  • Resumo:

    ARE 721001 RG/RJ - Ministro Gilmar Ferreira Mendes

     

    Recurso extraordinário com agravo. 2. Administrativo. Servidor Público. 3. Conversão de férias não gozadas – bem como outros direitos de natureza remuneratória – em indenização pecuniária, por aqueles que não mais podem delas usufruir. Possibilidade. Vedação do enriquecimento sem causa da Administração. 4. Repercussão Geral reconhecida para reafirmar a jurisprudência desta Corte.

     

    MANIFESTAÇÃO: Trata-se de agravo contra decisão de inadmissibilidade de recurso extraordinário interposto em face de acórdão da Primeira Turma Recursal de Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro que, em sede de recurso inominado, manteve a sentença para reconhecer o direito do ora recorrido à conversão em pecúnia de férias não gozadas, a bem do interesse da Administração, a título indenizatório e em observância ao princípio da vedação ao enriquecimento sem causa.

     

    Ante o exposto, manifesto-me pelo reconhecimento da repercussão geral da matéria debatida nos presentes autos para reafirmar a jurisprudência desta Corte, no sentido de que é devida a conversão de férias não gozadas bem como de outros direitos de natureza remuneratória em indenização pecuniária por aqueles que não mais podem delas usufruir, seja por conta do rompimento do vínculo com a Administração, seja pela inatividade, em virtude da vedação ao enriquecimento sem causa da Administração; consequentemente, conheço do agravo, desde já, para negar provimento ao recurso extraordinário.

     

     http://www.stf.jus.br/arquivo/informativo/documento/informativo707.htm#transcricao1


ID
1229524
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Acerca da capacitação de pessoal, julgue o próximo item.

Somente será autorizado o afastamento para treinamento regularmente instituído para a realização de estágio, quando o horário desse evento de capacitação inviabilizar o cumprimento da jornada semanal de trabalho do servidor, observado o prazo de até seis meses.

Alternativas
Comentários
  • Decreto 5.707

    Art. 9o Considera-se treinamento regularmente instituído qualquer ação de capacitação contemplada no art. 2o, inciso III, deste Decreto.

    Parágrafo único. Somente serão autorizados os afastamentos para treinamento regularmente instituído quando o horário do evento de capacitação inviabilizar o cumprimento da jornada semanal de trabalho do servidor, observados os seguintes prazos:

    IV - até seis meses, para estágio.


  • Vamos classificar essa questão no Decreto 5.707 - Institui a Política e as Diretrizes para o Desenvolvimento de Pessoal da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, e regulamenta dispositivos da Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990. O QC têm muitas questões classificadas em assuntos errados.


  • Verdade Chrystiane. Além disso, muitas questões repetidas

  • vamos clicar em corrigir o erro pessoal.  não sei se só uma pessoa fazendo eles corrigem. muito chato ficar fazendo questões erradas.

  • As questões se repetem, mas é porque muitas são de cargos diferentes. 

  • Não é Lei 8112/90.

  • DECRETO 5.707

    Parágrafo único.  Somente serão autorizados os afastamentos para treinamento regularmente instituído quando o horário do evento de capacitação inviabilizar o cumprimento da jornada semanal de trabalho do servidor, observados os seguintes prazos:

     

            IV - até seis meses, para estágio

  • Conforme o DECRETO Nº 5.707, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2006:

     

     Parágrafo único.  Somente serão autorizados os afastamentos para treinamento regularmente instituído quando o horário do evento de capacitação inviabilizar o cumprimento da jornada semanal de trabalho do servidor, observados os seguintes prazos:

     

            I - até vinte e quatro meses, para mestrado;

            II - até quarenta e oito meses, para doutorado;

            III - até doze meses, para pós-doutorado ou especialização; e

            IV - até seis meses, para estágio.

     

    Ps. A questão esta incompleta, porém se tratando de Cespe, incompleta não é sinônimo de equivocada.

     

     

    Gab. C

     

    Bom estudo!

  • Não entendi o porquê que tanta gente errou.


  • outra questão que ajuda a compreender


    Ano: 2012Banca: UFPBÓrgão: UFPBProva: Assistente em Administração

    O Governo Federal vem desenvolvendo políticas no sentido de aprimorar e capacitar os servidores por meio de ações educativas e de reciclagem, regulamentadas pelo Decreto 5.707/2006, cuja meta é a gestão por competências. Com base nessas políticas à luz desse Decreto, julgue a assertiva abaixo:

    Afastamentos para treinamento regularmente instituído somente serão autorizados quando o horário do evento não inviabilizar o cumprimento da jornada semanal de trabalho do servidor.

    gabarito errado

    NÃO INVIABILIZAR = VIABILIZAR

     

  • Estágio: 6 meses

    Pós-doutorado ou especialização: 12 meses

    Mestrado: 24 meses

    Doutorado: 48 meses


ID
1229527
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca da capacitação de pessoal, julgue o próximo item.

É possível ao servidor, ainda que fora do interesse da administração, afastar-se, após cinco anos de efetivo exercício, para gozar de licença remunerada com vistas à capacitação no período de vinte dias.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

     Art. 87 da lei 8.112/90: Após cada qüinqüênio de efetivo exercício, o servidor poderá, NO INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, por até três meses, para participar de curso de capacitação profissional

  • ERRADO

    Deve ser no interesse da ADM.

    #missãoAPF

  • Licença para Capacitação: Após cada quinquênio (5 anos) de efetivo exercício, o servidor poderá, no interesse da Administração, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, por até 3 meses, para participar de curso de capacitação profissional.


    É uma espécie de Licença com Remuneração Integral

    O prazo da Licença é de até 3 meses, para curso de capacitação

    O Período da licença conta como tempo de efetivo exercício

    O Período da Licença não é acumulável

    Fica claro que não admite em estágio probatório, até porque será concedida a cada 5 anos;

  • Acerca da capacitação de pessoal, julgue o próximo item.

    É possível ao servidor, ainda que fora do interesse da administração, afastar-se, após cinco anos de efetivo exercício, para gozar de licença remunerada com vistas à capacitação no período de vinte dias.

    A QUESTÃO PECA POR DUAS RAZÕES:

    A PRIMEIRA É QUE A LICENÇA NÃO PODE SER AUTORIZADA SEM O INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO E;

    O PRAZO É DE TRÊS MÊSES.

  • A questão nao esta errada, pois o prazo e de ATE 3 meses, nao necessariamente de 3 meses. art. 87, lei 8.112/90.

    O erro encontra-se no "ainda que fora do interesse da adm".


  • Art. 87. Após cada qüinqüênio de efetivo exercício, o servidor poderá, no interesse da Administração, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, por até três meses, para participar de curso de capacitação profissional. (Lei 8.112)


  • Questão meio que confusa, tendo em vista que ela não fala claramente que trata-se da licença para capacitação.

    Errei a questão pois entendi que a pessoa iria se afastar por interesse particular (realizar algo treinamento de cunho pessoal)
    Melhor errar aqui do que na prova.....
  • Questão absurda = E

  • Quando a assertiva diz: "fora do interesse da administração" ela quer dizer "vinculado". E  nenhuma hipótese de licença para estudo é de caráter vinculada, ou seja, a administração avalia e julga como quer se concede ou não a licença. 

    Assertiva errada.

  • Aquele tipo de questão pra não zerar a prova...

  • No interesse da administração, por 3 meses.

  • Gente a questão está errada não quanto ao prazo. O servidor tem ATÉ 3 meses, 20 dias está incluso nesse tempo!

    Ela está errada quando fala que é fora do interesse da Administração. A Adm. Pública não tem autoridade para conceder a licença, de ofício, caso tenha interesse, não fica a bel prazer do servidor não.

    Art. 87. Após cada qüinqüênio de efetivo exercício, o servidor poderá, no interesse da Administração, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, por até três meses, para participar de curso de capacitação profissional.

  • 20 anos? kkkkkkk. Fala sério cespe!

  • Leia com atenção!!! Na questão fala 20 DIAS !!!!! AFF


  • ERRADO! A licença para capacitação é discricionária, podendo ser concedida pela ADM ou não. Nunca que o servidor poderia afastar-se nesse caso sem o interesse da ADM e ainda receber remuneração. O enunciado está todo erradinho.

  • Complementando...

    (CESPE Técnico Administrativo IBRAM 2009) O servidor pode, no interesse da administração, após cinco anos de efetivo exercício, afastar-se do exercício do cargo efetivo, sem prejuízo da remuneração, por até três meses, para participar de curso de capacitação profissional. C

    (CESPE Procurador Federal 2° Categoria AGU 2010) Carlos, servidor público federal desde abril de 2000, jamais gozou o benefício da licença para capacitação. Nessa situação, considerando-se que ele faz jus ao gozo desse beneficio por três meses, a cada quinquênio, Carlos poderá gozar dois períodos dessa licença a partir de abril de 2010. E

    (CESPE Técnico do Seguro Social INSS 2008) Decorridos cinco anos de sua posse, Mônica, com o intuito de aperfeiçoar sua qualificação profissional, solicitou licença para terminar curso de pós-graduação que deixara incompleto. Ao receber resposta negativa, Mônica decidiu apresentar recurso, alegando que a licença capacitação é direito subjetivo do servidor e que, em situações como a sua, é dever da administração concedê-la. Nesse caso, a legislação apóia todos os argumentos apresentados por Mônica. E 

    (CESPE Analista Ambiental MMA 2008) Após cada decênio de efetivo exercício, o servidor poderá, caso lhe interesse, afastar-se do exercício do cargo por até 6 meses, com a respectiva remuneração, para participar de curso de capacitação profissional. Esse período é acumulável. E

    (CESPE Analista Judiciário TRT 5ª Região 2008) O servidor tem direito, observado o interesse da administração, a afastar-se do cargo a cada qüinqüênio de efetivo exercício, por até três meses e com a respectiva remuneração, para participar de curso de capacitação profissional. C 

    (CESPE Técnico Judiciário TSE 2007 - adaptada) A cada qüinqüênio de efetivo exercício, o servidor público ocupante de cargo de provimento efetivo poderá, no interesse da administração, obter licença remunerada para capacitação, de até três meses. C 

    (CESPE Analista de Administração Pública 2004) Considere que Alessandro solicite a concessão de licença remunerada de dois meses, para participar, na Espanha, de curso de capacitação em língua espanhola. Nessa situação, seria lícito ato da administração que indeferisse o pedido de Alessandro sob o argumento de que não há interesse da administração em que o servidor realize o referido curso.  C 

  • ERRADA

    LEI 8112/90

    Art. 87. Após cada qüinqüênio de efetivo exercício, o servidor poderá, no interesse da Administração, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, por até três meses, para participar de curso de capacitação profissional.

  • Decreto 5707


    Art. 10 - Após cada quinquênio de efetivo exercício, o servidor poderá solicitar ao dirigente máximo do órgão ou da entidade onde se encontrar em exercício licença remunerada, por até três meses, para participar de ação de capacitação.


    Parág. 1o - A concessão da licença de que trata o caput fica condicionada ao planejamento interno da unidade organizacional, à oportunidade do afastamento e à relevância do curso para a instituição.


    Parág. 2o - A licença para capacitação poderá ser parcelada, não podendo a menor parcela ser inferior a trinta dias.

  • Errada.

    No interesse da adm.

  • Tem que ser no interesse da administração e a a menor parcela é de 30 dias e não de 20 dias.

  • L8112/90, Art. 87. Após cada qüinqüênio de efetivo exercício, o servidor poderá, no interesse da Administração, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, por até três meses, para participar de curso de capacitação profissional.(Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

  • No interesse da administração.

  • haaaaaaaaa juditeeeee, ainda que fora do interesse da administração....

  • errado.

    No interesse da administração! ATÉ 3 meses

  • Errado.

    Concordo com a Marcelle que o erro da questão é "independente do interesse da Administração", pois, depende da administração porque o ato é discricionário.

  • O examinador fez uma salada, segue o correto:

    V- Licença para Capacitação:

    * Apos cada 5 anos de efetivo exercício, não cumuláveis, o servidor poderá no interesse da Administração (ato discricionário), afastar -se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, POR ATÉ 3 meses, para participar de curso de capacitação profissional.

    Lembrando que: esse período é considerado como de efetivo exercício para efeito de contagem do tempo de serviço. 

     

  • os erros estão FORA DO INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO, e no PRAZO de 20 dias.

    Art. 87 > Após cada qüinqüênio (5 anos) de efetivo exercício, o servidor poderá, NO INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, por até TRÊS MESES (90 dias, mas se a questão trazer em dias, estará errada a resposta), para participar de curso de capacitação profissional.

  • Concordo plenamente com o comentáro da Marcelle.

  • O problema ñ é "por vinte dias" - a Lei permite em ATÉ 3 MESES.

    A questão é "ainda que fora do interesse da Adm". - errado!

  • O problema nao estah na falta de interesse da Administracao, pois isso eh discricionario a ela, mesmo nao sendo de valor algum pra Administracao, a mesma poderah conceder a licenca....o problema estah eh no tempo da licenca....que nao eh de apenas 20 dias mas sim de ATE 3 meses.

  • Está claro no art. 87 da le 8112/90...no interesse da administração​

  • Falar período de 20 dias não torna errada a questão, pois dia até 3 meses, posso requerer 2, 1, 10 dias 1.......

    O erro da questão é dizer fora do interesse da administração, Ato Discricionário.

  • Gab. Errado

    ------------------------------------

    Licença para capacitação
    *Discriscionário
    *Com R$

    *Por ATÉ 3 meses

  • É possível ao servidor, ainda que fora do interesse da administração, afastar-se, após cinco anos de efetivo exercício, para gozar de licença remunerada com vistas à capacitação no período de vinte dias.

     

    ~> No interesse da administração

    ~> Até 3 meses

  • Se a ADM não tiver interesse q vc se capacita, pra que ela vai te liberar

    *Discriscionário

  • Tem gente corrigindo o que não está errado! 

    O equívoco é que necessita do interesse de administração para ocorrer a licença para capacitação, não está errado a licença ser por 20 dias, a lei apenas estabelece o seu limite máximo que é de 3 meses. Portanto se a licença for de 2 meses, 15 dias ou um dia não está errado.

  • De 5 em 5 anos, 3 meses para capacitação. 

     

  • máximo é 3 meses.. ou seja, 20 dias n está errado.... tipo de questão que deixa o avaliador com poder de dizer se eh certo ou errado..

  • No interesse da Administração.. em no máximo 3 meses..

  • Melhor comentário: Daniel Dalence

    Gab: E

  • "É possível ao servidor, ainda que fora do interesse da administração, afastar-se, após cinco anos de efetivo exercício, para gozar de licença remunerada com vistas à capacitação no período de vinte dias."

    ERRADO

    Seção VI

    Da Licença para Capacitação

     Art. 87.  Após cada qüinqüênio de efetivo exercício, o servidor poderá, no interesse da Administração, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, por até três meses, para participar de curso de capacitação profissional

      Parágrafo único.  Os períodos de licença de que trata o caput não são acumuláveis.

  • Deveria ser NO INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO.

  • Errado.

    Art. 87.  Após cada qüinqüênio de efetivo exercício, o servidor poderá, no interesse da Administração, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, por até três meses, para participar de curso de capacitação profissional.                 

  • É possível ao servidor, DESDE QUE NO interesse da administração, afastar-se, após cinco anos de efetivo exercício, para gozar de licença remunerada com vistas à capacitação no período de vinte dias.

  • 3 meses

  • Erra ao dizer "ainda que fora do interesse da administração".

    É um ato discricionário, não é uma obrigação a administração te ceder essa licença.

    Fonte:

    L8112/90, Art. 87. Após cada qüinqüênio de efetivo exercício, o servidor poderá, no interesse da Administração, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, por até três meses, para participar de curso de capacitação profissional.(Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

  • . 1º erro: é ato discricionário, abarca o interesse da adm.

    2º erro: a licença para capacitação demanda prazo de 3 meses.

    -> com remuneração

    -> se não tirar a licença, perdeu! não é acumulável.

    -> como ocorre a cada 5 anos quem está no estágio probatório não faz jus a esta benesse.

    -> é diferente de licença prêmio que é acumulável

    imagina se pudesse acumular a licença capacitação? o deficit de servidores seria muito maior!

  • Minha contribuição.

    Lei N° 8.112/90

    Art. 87.  Após cada qüinqüênio de efetivo exercício, o servidor poderá, no interesse da Administração, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, por até três meses, para participar de curso de capacitação profissional.                         

    Parágrafo único.  Os períodos de licença de que trata o caput não são acumuláveis.             

    Abraço!!!

  • AFASTAMENTO PARA CAPACITAÇÃO= SÓ COM INTERESSE DA ADM.

    GABARITO= ERRADO

    PRF DAQUI 10 ANOS.

  • Curso de capacitação:

    ®    após cada 5 anos de efetivo exercício 

    ®    com sua remuneração e no interesse da administração

    ®    no máximo, 3 meses

    esse direito não é acumulável

  • ☠️ GABARITO ERRADO ☠️

     Art. 87 da lei 8.112/90: Após cada qüinqüênio de efetivo exercício, o servidor poderá, NO INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, por até três meses, para participar de curso de capacitação profissional.

  • NO INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO.

    POR ATÉ 3 MESES.


ID
1229530
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca da capacitação de pessoal, julgue o próximo item.

O programa de pós-graduação lato sensu no país é considerado evento de capacitação, sendo o tempo de afastamento do servidor público em virtude de participação no mencionado programa considerado tempo de efetivo exercício

Alternativas
Comentários
  • Item ERRADO, não é considerado evento de capacitação.

    Seção VI

    Da Licença para Capacitação

    Art. 87. Após cada qüinqüênio de efetivo exercício, o servidor poderá, no interesse da Administração, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, por até três meses, para participar de curso de capacitação profissional.

     Parágrafo único. Os períodos de licença de que trata o caput não são acumuláveis.


  • Item errado, é considerado evento de afastamento para participação em programa de pós-graduação 

    Seção IV
    art 96-A O servidor poderá, no interesse da administração, e desde que a participação não possa ocorrer simultaneamente com o exercício do cargo ou mediante compensação de horário, afastar-se do exercício do cargo efetivo com a respectiva remuneração, para participar em programa de pós-graduação
  • O programa de pós-graduação STRICTO SENSU  no país é considerado evento de capacitação, sendo o tempo de afastamento do servidor público em virtude de participação no mencionado programa considerado tempo de efetivo exercício 

    Art. 96-A.  O servidor poderá, no interesse da Administração, e desde que a participação não possa ocorrer simultaneamente com o exercício do cargo ou mediante compensação de horário, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, para participar em programa de pós-graduação stricto sensu em instituição de ensino superior no País.

    § 1o  Ato do dirigente máximo do órgão ou entidade definirá, em conformidade com a legislação vigente, os programas de capacitação e os critérios para participação em programas de pós-graduação no País, com ou sem afastamento do servidor, que serão avaliados por um comitê constituído para este fim.

    Leia a lei antes de comentar!!!!


  • Pegadinha do cespe. Participação em programa lato sensu não permite afastamento. Apenas para participação em programa strictu senso é que a lei 8112 concede o afastamento.

  • Lei 8.112/90


    Art. 102. Além das ausências ao serviço previstas no art. 97, são considerados como de efetivo exercício os afastamentos em virtude de:

    IV - participação em programa de treinamento regularmente instituído ou em programa de pós-graduação stricto sensu no País, conforme dispuser o regulamento

  • não tem nada haver com licença para capacitação. é para pos graduação, mestrado 3 anos e doutorado 4 anos.

  • Gabarito: Errado

    Creio que foi pegadinha da banca, pois a lei somente menciona programa de pós graduação strictu sensu, nada fala de lato sensu.
    Substituindo pela expressão "strictu sensu", a questão estaria correta, com base no art. 102, IV da lei 8.112/90:

    Art. 102. Além das ausências ao serviço previstas no art. 97, são considerados como de efetivo exercício os afastamentos em virtude de:

    IV - participação em programa de treinamento regularmente instituído ou em programa de pós-graduação stricto sensu no País, conforme dispuser o regulamento.


  • (Incluído pela Lei nº 11.907, de 2009)

  • Gabarito: ERRADO!

    Lei 8112/90

    Art. 102. Além das ausências ao serviço previstas no art. 97, são considerados como de efetivo exercício os afastamentos em virtude de:

    IV - participação em programa de treinamento regularmente instituído ou em programa de pós-graduação stricto sensu no País, conforme dispuser o regulamento.


  • As pós-graduações lato sensu compreendem programas de especialização e incluem os cursos designados como MBA (Master Business Administration). Com duração mínima de 360 horas, ao final do curso o aluno obterá certificado e não diploma. Ademais são abertos a candidatos diplomados em cursos superiores e que atendam às exigências das instituições de ensino – Art. 44, III, Lei nº 9.394/1996.

    As pós-graduações stricto sensu compreendem programas de mestrado e doutorado abertos a candidatos diplomados em cursos superiores de graduação e que atendam às exigências das instituições de ensino e ao edital de seleção dos alunos (Art. 44, III, Lei nº 9.394/1996). Ao final do curso o aluno obterá diploma.


    FONTE: SITE DO MEC


  • Lato sensu é diferente de stricto sensu, a qual a lei 8112/90 prevê afastamento, porém nada relaciona a afastamento a capacitação em lato sensu, pois está não é concedida afastamento do serviço.

  • Lato sensu (ESPECIALISTA) 
    Stricto sensu (MESTRE OU DOUTOR)

  • alguém pode me dizer o artigo que fala que STRICTO  SENSU é considerado capacitação? Pois eu não achei nada disso

  •   Art. 102. Além das ausências ao serviço previstas no art. 97, são considerados como de efetivo exercício os afastamentos em virtude de:

     

    IV - participação em programa de treinamento regularmente instituído ou em programa de pós-graduação stricto sensu no País, conforme dispuser o regulamento;


    Exemplo de capacitação stricto sensu:   Art. 87. Após cada quinquênio de efetivo exercício, o servidor poderá, no interesse da Administração, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, por até três meses, para participar de curso de capacitação profissional.


    O erro está em ter colocado o lato sensu no meio da questão.


    “Mas a sabedoria que do alto vem é, primeiramente pura, depois pacífica, moderada, tratável, cheia de misericórdia e de bons frutos, sem parcialidade, e sem hipocrisia.” (Tiago 3:17)

    Leia a Bíblia

  • Complementando...

    (CESPE Técnico em Contabilidade MS 2010) É possível que o servidor se afaste do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, para participar de programa de pós-graduação stricto sensu em instituição de ensino superior no país, desde que haja interesse da administração e que essa participação não possa ocorrer simultaneamente com o exercício do cargo ou mediante compensação de horário. C 


  • ERRADA

    Lei 8112/90

    Art. 96-A.  O servidor poderá, no interesse da Administração, e desde que a participação não possa ocorrer simultaneamente com o exercício do cargo ou mediante compensação de horário, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, para participar em programa de pós-graduação stricto sensu em instituição de ensino superior no País. 
  • ATENÇÃO, GALERA!!!

     


    LATO SENSU, no âmbito da lei 8.112/90, "NOOOOOON  ECXIIIIIISTE"!!!!

    A referida lei menciona apenas dois cursos:
    1) Curso de capacitação profissional, na forma de LICENÇA (art. 87);
    2) Pós-graduação stricto sensu, na forma de AFASTAMENTO (art. 96-A).

     

    A lei 8.112/90 não trata de lato sensu.

     

     

    GABARITOERRADO.

     

    Abçs.

  • Resumo:

    Lato sensu ( pós graduação) =>licença

    Stricto sensu (mestrado doutorado) => afastamento

  • Acho que o comentário do CPR again está invertido, não?! O.o

  • Verdade, Camylle Chagas! Corrigi!

  • lAto senso --------> MBA


    stricTO sensu ------> douTOrado, mestrado.

  • Lato Sensu significa “em sentido amplo” e compreende os cursos de pós-graduação voltados para alguma especialização.

    Stricto Sensu significa “em sentido limitado”, ou seja, essa pós-graduação está restrita aos cursos de mestrado e doutorado.
    portanto,lei 8.112 somente para mestrado e doutorado!!sim,eu errei essa %#@&¨% pela enésima vez!!
  • Não existe nem Afastamento, nem Licença para curso de Pós-Graduação Lato Sensu. A lei fala de:


    Licença para curso de Capacitação, que é considerado de efetivo exercício;


    Afastamento para Participação em Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu no País (Mestrado, Doutorado e pós-Doutorado),que também é considerado de efetivo exercício, ou seja, conta para todos os efeitos como se no exercício estivesse.


    CESPE!... só sei que nada sei...

  • Errada

    Art. 96-A. O servidor poderá, no interesse da Administração, e desde que a participação não possa ocorrer simultaneamente com o exercício do cargo ou mediante compensação de horário, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, para participar em programa de pós-graduação stricto sensu em instituição de ensino superior no país.


  • Atentem para:

    STRICTO SENSU.

  • SSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSStricto SSSSSSSSSSSSSSSSSensu ==> SSSSSSSSSSSSSSSSSSai pra estudar

  • ERRADO

    Lei 8112/90

    Art. 96-A.  O servidor poderá, no interesse da Administração, e desde que a participação não possa ocorrer simultaneamente com o exercício do cargo ou mediante compensação de horário, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, para participar em programa de pós-graduação stricto sensu em instituição de ensino superior no País. 

  • Mais uma questão da série: Se você pensar que é CERTA, pode colocar ERRADA que você vai acertar...

  • CARAMBA CAI NO LATO SENSU, no âmbito da lei 8.112/90, "NÃO EXISTE"!!!!
     

    O CERTO É STRICTO SENSU  art.96-A lei 8.112/90 caput.

    PORTANTO;   QUESTÃO ERRADO

  • Sacanagem Stricto SenSu!!!!!!

  • O que existe na lei 8.112/90 é STRICTU SENSU.

  • O erro da questão, a meu ver, não está simplesmente na suposta troca de strictu sensu para latu sensu em si, como muitos estão alardeando. De fato, pós-graduação lato sensu no país pode ser considerado evento de capacitação, à luz da 8.112. Dito isso, o erro da questão reside no fato de que, se é evento de capacitação, não há o que se falar em tempo de afastamento, esse sim considerado no caso de pós-graduação strictu sensu. O mais correto seria falar em tempo de licenciamento, já que diz-se licença de capacitação.

  • nada é fácil , tudo se conquista!

  • Afastamentos:

    PARA...

    1 - ... servir a outro órgão ou entidade

    2 - ... exércicio da mandato eletivo

    3 - ... estudo ou missão no exterior

    4 - ... programa de estudo de pós graduação STRICTU SENSU NO PAÍS:

    MESTRADO (tempo de serviço >> 3 anos)

    DOUTORADO (tempo de serviço >> 4 anos)

    PÓS DOUTORADO (tempo de serviço >> 4 anos)

    ≠ de LATO SENSU que é a PÓS GRADUAÇÃO e a 8112 não permite afastamento nesse caso

           

     

    Lato sensu --> não permite afastamento => licença

    Strictu senso --> Possível o afastamento 

    ATENÇÃO:

    LATO SENSU, no âmbito da lei 8.112/90, "NÃO EXISTE"!!!!

    A referida lei menciona apenas dois cursos:

    1) Curso de capacitação profissional, na forma de LICENÇA (art. 87);
    2) Pós-graduação stricto sensu, na forma de AFASTAMENTO (art. 96-A).

  • ALEX AIGNE - Otima explicação, simples, limpa e de facil compreensao.

     

  • questão cretina

  • Afastamento para Participação em Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu no País.....

     

     

    GABARITO ERRADO

  • Questão Filha da mãe!

  • Yeah yeah.

  • Vai dar rasteira no CÃO CESPE!

  • Apenas na modalidade STRICTU SENSU. 

  • Afastamento para participação em programa de pós - graduação stricto sensu no país

     

    * No interesse da Adm. e desde que o curso ñ possa concorrer com o exercício do cargo;

     

    * Pelo período que durar o programa;

     

    * Permanencia mínima (para ter direito)

     

    a) de 3 anos para Mestrado e

     

    b) de 4 anos para Doutorado e pós - Doutorado

     

    OBS: Após a conclusão do curso, o servirdor deverá permanecer no seu cargo pelo mesmo período em que esteve afastado, no caso de ressarcimento proporcional.

     

    OBS²: Se o servidor ñ conseguir o título, deverá ressarcir a adm., salvo por motivo de força maior.

     

    OBS³: Conta como tempo de serviço e servidor estável ñ poderá gozar desta licença.

  • Stricto Sensu: APENAS MESTRADO E DOUTORADO.

  • Errado

    Afastamento para participação em programa de pós-graduação stricto sensu no país (art. 96-A)

     

    Art. 96-A.  O servidor poderá, no interesse da Administração, e desde que a participação não possa ocorrer simultaneamente com o exercício do cargo ou mediante compensação de horário, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, para participar em programa de pós-graduação stricto sensu em instituição de ensino superior no País.                        

  • stricto sensu 

  • Esssa veio lá das entranhas!

  • Gabarito: ERRADO.

     

    Fundamentação: Não colocaria apenas o artigo 96-A como alguns concurseiros citaram aqui, pois a questão aborda o ARTIGO 102 DA LEI 8.112/90.

  • Vixi, essa me pegou! 

  • pós graduação ​stricto sensu

  • Gab: errado!! Rapaz não dar pra confiar na Cespe! Ela é covarde, sempre lhe ataca pelas costas!!
  • Gab: errado!! Rapaz não dar pra confiar na Cespe! Ela é covarde, sempre lhe ataca pelas costas!!
  • Pós-graduação stricto sensu, na forma de AFASTAMENTO

  • Lato Sensu; não permite afastamento.

    Strictu Senso; permite afastamento.

  • ART. 96-A) Pós-graduação stricto sensu, na forma de AFASTAMENTO.

  • Nossa, caí feito um pato.

  • Gabarito ERRADO

    (stricto sensu)

  • O programa de pós-graduação STRICTO SENSU no país é considerado evento de capacitação, sendo o tempo de afastamento do servidor público em virtude de participação no mencionado programa considerado tempo de efetivo exercício.

    Lato Sensu: não permite afastamento. 

    Strictu Senso: permite afastamento.

  • comentário curto, porém muito bom e completo, do professor Francisco.

  • Lato sensu → Pós graduação.

    Stricto sensu → Mestrado e Doutorado.

  • AGORA EU CONSIGO PASSAR EM UM CARGO DE FISCAL DA RECEITA!! NOSSA, CONHECIMENTO QUE SALVOU MEU FUTURO

  • ☠️ GABARITO ERRADO ☠️

    Lei 8112/90

    Art. 102. Além das ausências ao serviço previstas no art. 97, são considerados como de efetivo exercício os afastamentos em virtude de:

    IV - participação

    em programa de treinamento regularmente instituído ou em programa de pós-graduação stricto sensu no País, conforme dispuser o regulamento.

  • Considerado como de EFETIVO EXERCÍCIO os Afastamentos.

    Férias;

    Exercício de cargo em comissão ou equivalente, em órgão ou entidade dos Poderes da União, dos Estados, Municípios e Distrito Federal;

    Exercício de cargo ou função de governo ou administração, em qualquer parte do território nacional, por nomeação do Presidente da República;

    Participação em programa de treinamento regularmente instituído ou em programa de pós-graduação Stricto Sensu no País, conforme dispuser o regulamento. Atenção!!! lato sensu, não é considerado como efetivo exercício.

    Desempenho de mandato eletivo federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, exceto para promoção por merecimento;

    Júri e outros serviços obrigatórios por lei;

    Missão ou estudo no exterior, quando autorizado o afastamento, conforme dispuser o regulamento.

  • GABARITO ERRADO

    Do Tempo de Serviço

    LEI 8.112/90:  Art. 102 -  Além das ausências ao serviço previstas no art. 97, são considerados como de efetivo exercício os afastamentos em virtude de:

    IV - participação em programa de treinamento regularmente instituído ou em programa de pós-graduação stricto sensu no País, conforme dispuser o regulamento; 

    "Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço".

  • Servidor em estágio probatório não pode gozar de AFASTAMENTO:

      Cessão para outro órgão ou entidade

     Pós-graduação stricto sensu no país

  • Stricto Sensu no País.

    O erro é "Lato Sensu"

  • O correto é em programa de pós-graduação stricto sensu .

  • Ai a pessoa já com a mente apertada, já fez redação, já fez meio mundo de questão e ainda se atentar pra uma questão dessa, tem q ser muito bom msm...Eu nem sabia o que era lato sensu, af.

    Depois dizem que é só estudar kkkkkkkkkkkkkkk

  • A capacitação lato sensu (pós-graduação/especialização) não exige dedicação exclusiva, você não recebe bolsa de estudos e dá para fazer à distância, com encontros quinzenais.

    Diferente da capacitação stricto sensu (mestrado e doutorado), em que você recebe uma bolsa de estudos, tem que se dedicar exclusivamente (40h semanais), além de prestar contas ao final do processo (afinal você está recebendo dinheiro público).

    Dessa forma, não é concedido afastamento ao servidor para capacitação latu sensu.

    Gab E


ID
1229533
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca da capacitação de pessoal, julgue o próximo item.

O servidor titular de cargo efetivo em seu órgão de lotação há cinco anos poderá, no interesse da administração, afastar-se para realizar programa de pós-doutorado no exterior, desde que não se tenha afastado por licença para tratar de assuntos particulares ou para participar de programa de pós-graduação stricto sensu, nos quatro anos anteriores à data da solicitação de afastamento.

Alternativas
Comentários
  • Texto retirado do artigo 96 —  Do Afastamento para Participação em Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu no País

    (Incluído pela Lei nº 11.907, de 2009)

    § 1o  Ato do dirigente máximo do órgão ou entidade definirá, em conformidade com a legislação vigente, os programas de capacitação e os critérios para participação em programas de pós-graduação no País, com ou sem afastamento do servidor, que serão avaliados por um comitê constituído para este fim. (Incluído pela Lei nº 11.907, de 2009)

    § 2o  Os afastamentos para realização de programas de mestrado e doutorado somente serão concedidos aos servidores titulares de cargos efetivos no respectivo órgão ou entidade há pelo menos 3 (três) anos para mestrado e 4 (quatro) anos para doutorado, incluído o período de estágio probatório, que não tenham se afastado por licença para tratar de assuntos particulares para gozo de licença capacitação ou com fundamento neste artigo nos 2 (dois) anos anteriores à data da solicitação de afastamento.(Incluído pela Lei nº 11.907, de 2009)

  • § 3o  Os afastamentos para realização de programas de pós-doutorado somente serão concedidos aos servidores titulares de cargos efetivo no respectivo órgão ou entidade há pelo menos quatro anos, incluído o período de estágio probatório, e que não tenham se afastado por licença para tratar de assuntos particulares ou com fundamento neste artigo, nos quatro anos anteriores à data da solicitação de afastamento.

  • ART.96-A
    (...)
    § 7o  Aplica-se à participação em programa de pós-graduação no Exterior, autorizado nos termos do art. 95 desta Lei, o disposto nos §§ 1o a 6o deste artigo.

  • parece que nessa prova ela cobrou foi muito a letra seca da lei, muitas questões assim. 

  • LEI 8112/1990 Seção IV

    (Incluído pela Lei nº 11.907, de 2009)

    Do Afastamento para Participação em Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu no País

    Art. 96-A.  O servidor poderá, no interesse da Administração, e desde que a participação não possa ocorrer simultaneamente com o exercício do cargo ou mediante compensação de horário, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, para participar em programa de pós-graduação stricto sensu em instituição de ensino superior no País. (Incluído pela Lei nº 11.907, de 2009)

    § 1o  Ato do dirigente máximo do órgão ou entidade definirá, em conformidade com a legislação vigente, os programas de capacitação e os critérios para participação em programas de pós-graduação no País, com ou sem afastamento do servidor, que serão avaliados por um comitê constituído para este fim. (Incluído pela Lei nº 11.907, de 2009)

    § 2o  Os afastamentos para realização de programas de mestrado e doutorado somente serão concedidos aos servidores titulares de cargos efetivos no respectivo órgão ou entidade há pelo menos 3 (três) anos para mestrado e 4 (quatro) anos para doutorado, incluído o período de estágio probatório, que não tenham se afastado por licença para tratar de assuntos particulares para gozo de licença capacitação ou com fundamento neste artigo nos 2 (dois) anos anteriores à data da solicitação de afastamento. (Incluído pela Lei nº 11.907, de 2009)

    § 3o  Os afastamentos para realização de programas de pós-doutorado somente serão concedidos aos servidores titulares de cargos efetivo no respectivo órgão ou entidade há pelo menos quatro anos, incluído o período de estágio probatório, e que não tenham se afastado por licença para tratar de assuntos particulares ou com fundamento neste artigo, nos quatro anos anteriores à data da solicitação de afastamento. (Redação dada pela Lei nº 12.269, de 2010)

    § 4o  Os servidores beneficiados pelos afastamentos previstos nos §§ 1o, 2o e 3o deste artigo terão que permanecer no exercício de suas funções após o seu retorno por um período igual ao do afastamento concedido. (Incluído pela Lei nº 11.907, de 2009)

    § 5o  Caso o servidor venha a solicitar exoneração do cargo ou aposentadoria, antes de cumprido o período de permanência previsto no § 4o deste artigo, deverá ressarcir o órgão ou entidade, na forma do art. 47 da Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990, dos gastos com seu aperfeiçoamento. (Incluído pela Lei nº 11.907, de 2009)

    § 6o  Caso o servidor não obtenha o título ou grau que justificou seu afastamento no período previsto, aplica-se o disposto no § 5o deste artigo, salvo na hipótese comprovada de força maior ou de caso fortuito, a critério do dirigente máximo do órgão ou entidade. (Incluído pela Lei nº 11.907, de 2009)

    § 7o  Aplica-se à participação em programa de pós-graduação no Exterior, autorizado nos termos do art. 95 desta Lei, o disposto nos §§ 1o a 6o deste artigo. (Incluído pela Lei nº 11.907, de 2009)

  • Alguém me explica como o gabarito, "certo", pode ser aceito. O enunciado  "fala" em cinco anos e o texto da lei quatro anos.

  • Olá, Sebastião, a lei 8.112, art. 96, § 3º, é expressa em dizer "há pelo menos quatro anos", ou seja , o servidor deve estar lotado no cargo em que pede licença há no mínimo quatro anos. Como no enunciado, o servidor estava lotado há cinco anos no cargo em que pediu licença, a questão se torna correta.

    Espero ter ajudado. Bons estudos! :)


  • Se é letra de lei que eles querem... então está errada. Onde está "no exterior".  Força e fé.

  • Mariana Silva, pior que é a letra da lei mesmo. 

    Veja o art. 96A que trata do Afastamento em Programa de Pós Graduacao Stricto Sensu no País, no § 7o :Aplica-se à participação em programa de pós-graduação no Exterior, autorizado nos termos do art. 95 desta Lei, o disposto nos §§ 1o a 6o deste artigo. (Incluído pela Lei nº 11.907, de 2009).

    Logo, todas as exigências para o afastamento para pós-graduação no país se aplicam para estudo ou missão no exterior. 

  • ART 96-A

    § 3o 

    Os afastamentos para realização de programas de pós doutorado somente serão concedidos aos 

    servidores titulares de cargos efetivo no respectivo órgão ou entidade há pelo menos quatro anos, incluído o

    período de estágio probatório, e que não tenham se afastado por licença para tratar de assuntos particulares ou

    com fundamento neste artigo, nos quatro anos anteriores à data da solicitação de afastamento. (Redação dada

    pela Lei nº 12.269, de 2010)

  • Complementando...

    Segundo os §§ 2.º e 3.º do art. 96-A da Lei 8.112/1990, os afastamentos para realização de programas de mestrado, doutorado e pós-doutorado somente serão concedidos aos servidores titulares de cargos efetivos no respectivo órgão ou entidade há pelo menos três anos para mestrado e quatro anos para doutorado e pós-doutorado, incluído o período de estágio probatório. 

    (Cespe/STM/Analista/2011) Considere a seguinte situação hipotética. Paulo tomou posse, pela primeira vez, em cargo efetivo no âmbito da administração pública direta da União, em fevereiro de 2008, e, em março de 2010, requereu a concessão de afastamento para participação em programa de pós-graduação stricto sensu no Brasil. Nessa situação, Paulo poderá ser afastado sem perda de remuneração. E

  • Valeu Philipe.

  • Certa


    Lei 8112/90

    Art. 96 A § 3o  Os afastamentos para realização de programas de pós-doutorado somente serão concedidos aos servidores titulares de cargos efetivo no respectivo órgão ou entidade há pelo menos quatro anos, incluído o período de estágio probatório, e que não tenham se afastado por licença para tratar de assuntos particulares ou com fundamento neste artigo, nos quatro anos anteriores à data da solicitação de afastamento. 

  • Eu errei a questão porque ele disse:....... desde que não se tenha afastado por licença para tratar de assuntos particulares "ou para participar de programa de pós-graduação stricto sensu", 

    Ja o artigo fala.... desde que não se tenha afastado por licença para tratar de assuntos particulares" ou com fundamento neste artigo".

    Logo "participar de programa de pós-graduação stricto sensu", seria o com fundamento neste artigo....o 96-A caput....unica duvida pra mim porque o resto ta certinho como diz o § 3º.

    Achei dificil a questão


  • Na minha interpretação essa redação mudou o sentido do artigo.
  • CESPE brincando com as vírgulas...já fez isso em outras questões.

  • § 3o  Os afastamentos para realização de programas de pós-doutorado somente serão concedidos aos servidores titulares de cargos efetivo no respectivo órgão ou entidade há pelo menos quatro anos, incluído o período de estágio probatório, e que não tenham se afastado por licença para tratar de assuntos particulares ou com fundamento neste artigo, nos quatro anos anteriores à data da solicitação de afastamento.

    OBS:4 anos no respectivo órgão ou entidade. Incluindo o estágio probatório.

  • Art 96-A  8112

    § 3o  Os afastamentos para realização de programas de pós-doutorado somente serão concedidos aos servidores titulares de cargos efetivo no respectivo órgão ou entidade há pelo menos quatro anos, incluído o período de estágio probatório, e que não tenham se afastado por licença para tratar de assuntos particulares ou com fundamento neste artigo, nos quatro anos anteriores à data da solicitação de afastamento.
    quer dizer que pode ser mais, estar certo
  • Só cuidado para não se confundir com doutorado e mestrado que são 2 anos anteriores à data de solicitação de afastamento. Art. 96-A.§ 2o


  • Sobre o artigo 96 sessão IV, a 8112 fala sobre programa de pós graduação realizados NO PAÍS. Ou seja, a questão fala sobre realização de pós graduação realizado no EXTERIOR. Então é aplicável o que está disposto no art. 94 sessão III. QUESTÃO PASSÍVEL DE RECURSO.

  • Programa de pós-graduação stricto sensu em instituição de ensino superior no País: 


    → No interesse da Administração .


    → Participação não simultânea ao exercício do cargo efetivo OU mediante compensação de horário. 


    → com a respectiva remuneração.


    → Mestrado (ao menos 3 anos de cargo efetivo no órgão). NÃO TER AFASTADO 2 ANOS ANTERIORES*.


    → Doutorado (ao menos 4 anos de cargo efetivo órgão). NÃO TER AFASTADO 2 ANOS ANTERIORES*


    → Pós-doutorado (ao menos 4 anos de cargo efetivo órgão). NÃO TER AFASTADO 4 ANOS ANTERIORES*.




    *Obs:. afastamento tratar assuntos particulares / capacitação (no caso mestrado/doutorado) / pós-graduação stricto sensu.

  • Pós-doutorado: pelo menos 4 anos de efetivo exercício (incluído estágio probatório) e não pode ter tirado licença nos últimos 4 anos.

    Pós-graduação strictu sensu: mestrado exige 4 anos de efetivo exercício e doutorado exige 5 anos (computa o estágio nesse tempo), não pode ter tirado licença nos últimos 2 anos.

    São concedidos estes afastamentos no interesse da administração.

    Essas disposições aplicam-se mesmo que as especializações sejam cursadas no exterior.

  • Questão sacana... quem está há 05 está há 04. =(

  • Alguém me ajuda, por favor...

    Eu acertei a questão por não ter prestado atenção no DOUTORADO, porém, ao ver comentários fiquei em dúvida com isso:

    "(...) realizar programa de pós-doutorado no exterior, (...)"

    Na lei:

    § 7o  Aplica-se à participação em programa de pós-graduação no Exterior, autorizado nos termos do art. 95 desta Lei, o disposto nos §§ 1o a 6o deste artigo. (Incluído pela Lei nº 11.907, de 2009)

    Olhei o art. 95 e nem tem §§ 5 e 6.... Ou seja, está errada a questão? 

    O.o

     

  • Letícia, pós graduação inclui também pós-doutorado. A pós exclui a Especialização que é lato sensu

    Espero ter ajudado :)

  • CORRETA

     

    Lei 8.112 Art. 96-A. O servidor poderá, no interesse da Administração, e desde que a participação não possa ocorrer simultaneamente com o exercício do cargo ou mediante compensação de horário, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, para participar em programa de pós-graduação stricto sensu em instituição de ensino superior no País.

     

    § 2º Os afastamentos para realização de programas de mestrado e doutorado somente serão concedidos aos servidores titulares de cargos efetivos no respectivo órgão ou entidade há pelo menos 3 (três) anos para mestrado e 4 (quatro) anos para doutorado, incluído o período de estágio probatório, que não tenham se afastado por licença para tratar de assuntos particulares para gozo de licença capacitação...

     

    § 7º Aplica-se à participação em programa de pós-graduação no Exterior

  • Certo

     

    Art 96 - § 3o  Os afastamentos para realização de programas de pós-doutorado somente serão concedidos aos servidores titulares de cargos efetivo no respectivo órgão ou entidade há pelo menos quatro anos, incluído o período de estágio probatório, e que não tenham se afastado por licença para tratar de assuntos particulares ou com fundamento neste artigo(pós-graduação stricto sensu em instituição de ensino superior no País), nos quatro anos anteriores à data da solicitação de afastamento. 


    § 7o  Aplica-se à participação em programa de pós-graduação no Exterior, autorizado nos termos do art. 95 desta Lei, o disposto nos §§ 1o a 6o deste artigo. 

  • nada é fácil , tudo se conquista!

  • Gabarito : correto

     

    Art. 96-A.  O servidor poderá, no interesse da Administração, e desde que a participação não possa ocorrer simultaneamente com o exercício do cargo ou mediante compensação de horário, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, para participar em programa de pós-graduação stricto sensu em instituição de ensino superior no País.

     

    § 2o  Os afastamentos para realização de programas de mestrado e doutorado somente serão concedidos aos servidores titulares de cargos efetivos no respectivo órgão ou entidade há pelo menos 3 (três) anos para mestrado e 4 (quatro) anos para doutorado, incluído o período de estágio probatório, que não tenham se afastado por licença para tratar de assuntos particulares para gozo de licença capacitação ou com fundamento neste artigo nos 2 (dois) anos anteriores à data da solicitação de afastamento.

  • Valeu pelo esquema de resumo Edgar . ! 

     

     

  • MES-TRA-DO - 3 ANOS 

    DOU-TO-RA-DO  - 4 ANOS 

  • AFASTAMENTO PARA PÓS GRADUAÇÃO STRICTU SENSU NO PAÍS OU EXTERIOR

     

    MESTRADO E DOUTORADO => 3 E 4 ANOS DE EFETIVO EXERCÍCIO, RESPECTIVAMENTE, NO ÓRGÃO OU ENTIDADE

    É necessário que o servidor não tenha se afastado nos últimos 2 anos por

     -Licença para tratar de assuntos particulares

     -Licença capacitação

     -Afastamento para Pós Graduação Strictu Sensu no país ou exterior

     

    PÓS DOUTORADO => 4 ANOS DE EFETIVO EXERCÍCIO NO ÓRGÃO OU ENTIDADE

    É necessário que o servidor não tenha se afastado nos últimos 4 anos por

     -Licença para tratar de assuntos particulares

     -Afastamento para Pós Graduação Strictu Sensu no país ou exterior

     

    Art. 96-A  § 7º Aplica-se à participação em programa de pós-graduação no Exterior, autorizado nos termos do art. 95 desta Lei, o disposto nos §§ 1o a 6o deste artigo.

  • César TRT.... Ótimo macete !!!

  • . 96-A. O servidor poderá, no interesse da Administração, e desde que a participação não possa ocorrer simultaneamente com o exercício do cargo ou mediante compensação de horário, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, para participar em programa de pós-graduação stricto sensu em instituição de ensino superior no País.
    ..................
    § 2o Os afastamentos para realização de programas de mestrado e doutorado somente serão concedidos aos servidores titulares de cargos efetivos no respectivo órgão ou entidade há pelo menos 3 (três) anos para mestrado e 4 (quatro) anos para doutorado, incluído o período de estágio probatório, que não tenham se afastado por licença para tratar de assuntos particulares para gozo de licença capacitação ou com fundamento neste artigo nos 2 (dois) anos anteriores à data da solicitação de afastamento.
    § 3o Os afastamentos para realização de programas de pós-doutorado somente serão concedidos aos servidores titulares de cargos efetivo no respectivo órgão ou entidade há pelo menos quatro anos, incluído o período de estágio probatório, e que não tenham se afastado por licença para tratar de assuntos particulares ou com fundamento neste artigo, nos quatro anos anteriores à data da solicitação de afastamento.”
    Gabarito: Certo.

  • Minha contribuição.

    Afastamento para participação em programa de pós-graduação stricto sensu no país => Esse afastamento somente poderá ser concedido a servidor público efetivo, exigindo-se os seguintes períodos mínimos de exercício do cargo no respectivo órgão ou entidade, incluído o período de estágio probatório.

    Mestrado ~> 3 anos

    Doutorado ~> 4 anos

    Obs.: Além dos prazos acima, o servidor não poderá, na data da solicitação do afastamento, ter se afastado por licenças nos últimos 2 anos.

    Pós-doutorado ~> 4 anos de exercício + não ter se afastado nos 4 anos anteriores.

    Fonte: Estratégia

    Abraço!!!

  • Me passei por entender que "cinco anos" estaria errado, já que a lei fala em três anos, mas entendi, após ter errado, que tratava-se de um caso hipotético. É vivendo e aprendendo.

  • Acerca da capacitação de pessoal, é correto afirmar que: O servidor titular de cargo efetivo em seu órgão de lotação há cinco anos poderá, no interesse da administração, afastar-se para realizar programa de pós-doutorado no exterior, desde que não se tenha afastado por licença para tratar de assuntos particulares ou para participar de programa de pós-graduação stricto sensu, nos quatro anos anteriores à data da solicitação de afastamento.


ID
1229536
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Federal

Acerca da capacitação de pessoal, julgue o próximo item.

Entre as ações de capacitação consideradas treinamento regularmente constituído inclui-se a realização de aprendizagem em serviço e de grupos formais de estudos que contribuam para o desenvolvimento do servidor e que atendam aos interesses da administração pública federal.

Alternativas
Comentários
  • DECRETO Nº 5.707, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2006.    

      Art. 2o Para os fins deste Decreto, entende-se por:

      I - capacitação: processo permanente e deliberado de aprendizagem, com o propósito de contribuir para o desenvolvimento de competências institucionais por meio do desenvolvimento de competências individuais;

      II - gestão por competência: gestão da capacitação orientada para o desenvolvimento do conjunto de conhecimentos, habilidades e atitudes necessárias ao desempenho das funções dos servidores, visando ao alcance dos objetivos da instituição; e

      III - eventos de capacitação: cursos presenciais e à distância, aprendizagem em serviço, grupos formais de estudos, intercâmbios, estágios, seminários e congressos, que contribuam para o desenvolvimento do servidor e que atendam aos interesses da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.


ID
1229539
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito do regime jurídico estatutário dos servidores públicos, julgue o item a seguir, de acordo com o entendimento dos tribunais superiores.

A regra da aposentadoria compulsória por idade aplica-se ao servidor público que ocupe exclusivamente cargo em comissão.

Alternativas
Comentários
  • Item errado


    DIREITO ADMINISTRATIVO. INAPLICABILIDADE DA APOSENTADORIA COMPULSÓRIA POR IDADE A SERVIDOR PÚBLICO OCUPANTE EXCLUSIVAMENTE DE CARGO EM COMISSÃO.Não é aplicável a regra da aposentadoria compulsória por idade na hipótese de servidor público que ocupe exclusivamente cargo em comissão. Com efeito, a regra prevista no art. 40, § 1º, II, da CF, cujo teor prevê a aposentadoria compulsória do septuagenário, destina-se a disciplinar o regime jurídico dos servidores efetivos, não se aplicando aos servidores em geral. Assim, ao que ocupa exclusivamente cargo em comissão, aplica-se, conforme determina o § 13 do art. 40 da CF, o regime geral de previdência social, no qual não é prevista a aposentadoria compulsória por idade. RMS 36.950-RO, Rel. Min. Castro Meira, DJe 26/4/2013.

  • Assertiva ERRADA. 


    A aposentadoria por idade aplica-se a todos os beneficiados pelo RPPS (Regime Próprio de Previdência Social). 
  • Servidor que ocupe cargo exclusivo em comissão é CLT, ou seja, é empregado público = RGPS. Para CLT (RGPS), idade de aposentadoria compulsória é: 
    70 anos - homem 
    65 anos - mulher

  • Servidores efetivos  efetivos+comissão=  RPPS = aderem às regras de aposentadoria

    servidores estranhos só comissão = RGPS não se fala nesta regra

    COLEGA ABAIXO, CUIDADO, CARGO EM COMISSÃO TAMBÉM É SERVIDOR, goza de certos direitos e outras vantagens da 8.112, só que é mais limitado. Cc NÃO SE FALA EM CLT

    VEJAMOS: LEI 8112 

    Art. 2° Para os efeitos desta lei, servidor é a pessoa legalmente investida em cargo público.

    Art. 3° Cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a um servidor.

    Parágrafo único. Os cargos públicos, acessíveis a todos os brasileiros, são criados por lei, com denominação própria e vencimento pago pelos cofres públicos, para provimento em caráter efetivo ou em comissão.

    Na legislação específica dos servidores públicos e na doutrina, em nenhum momento se faz distinção entre o servidor efetivo e aquele ocupante de cargo de provimento em comissão, ambos considerados igualmente servidores públicos.

    Esclareça-se, ainda, que alguns direitos são inerentes aos cargos de provimento efetivo e, pela sua própria natureza, impossíveis de serem estendidos aos servidores ocupantes exclusivamente de cargo em comissão, como, v. g., o caso da incorporação de vantagem pessoal


    GAB ERRADO

  • GABARITO CORRETO, convido o colega a leitura da ADI 2602:


    STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE ADI 2602 MG (STF)

    Data de publicação: 31/03/2006

    Ementa: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. PROVIMENTO N. 055/2001 DO CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS. NOTÁRIOS E REGISTRADORES. REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS. INAPLICABILIDADE. EMENDA CONSTITUCIONAL N. 20 /98. EXERCÍCIO DE ATIVIDADE EM CARÁTER PRIVADO POR DELEGAÇÃO DO PODER PÚBLICO. INAPLICABILIDADE DA APOSENTADORIA COMPULSÓRIA AOS SETENTA ANOS. INCONSTITUCIONALIDADE. 1. O artigo 40 , § 1º , inciso II , da Constituição do Brasil, na redação que lhe foi conferida pela EC 20 /98, está restrito aos cargos efetivos da União, dos Estados-membros , do Distrito Federal e dos Municípios --- incluídas as autarquias e fundações. 2. Os serviços de registros públicos, cartorários e notariais são exercidos em caráter privado por delegação do Poder Público --- serviço público não-privativo. 3. Os notários e os registradores exercem atividade estatal, entretanto não são titulares de cargo público efetivo, tampouco ocupam cargo público. Não são servidores públicos, não lhes alcançando a compulsoriedade imposta pelo mencionado artigo 40 da CB/88 --- aposentadoria compulsória aos setenta anos de idade. 4. Ação direta de inconstitucionalidade julgada procedente.


  • Errado

    Não é aplicável a regra da aposentadoria compulsória por idade na hipótese de servidor público que ocupe exclusivamente cargo em comissão. Com efeito, a regra prevista no art. 40, § 1º, II, da CF, cujo teor prevê a aposentadoria compulsória do septuagenário, destina-se a disciplinar o regime jurídico dos servidores efetivos, não se aplicando aos servidores em geral. Assim, ao que ocupa exclusivamente cargo em comissão, aplica-se, conforme determina o § 13 do art. 40 da CF, o regime geral de previdência social, no qual não é prevista a aposentadoria compulsória por idade. 

  • Olá,pessoal;

    Atenção: A regra da aposentadoria compulsória não se aplicará ao servidor ou empregado que ocupe exclusivamente cargo em comissão, pois tal cargo está atrelado ao RGPS..A compulsoriedade de aposentadoria somente se aplica aquele que completa 70 anos e ocupa um cargo efetivo!!


    Errada a questão.

  • O fato de não serem aposentados, compulsoriamente, os integrantes de cargo exclusivamente comissionado, não está relacionado em fazerem parte do (RGPS) Regime Geral de Previdência Social , pois nesse regime os homens aposentam-se aos 70 anos e as mulheres aos 65, compulsoriamente. O fato é que o cargo é de livre nomeação e livre exoneração, o "veinho" pode ter 100 aninhos, mas se quiserem nomeá-lo pode meter bronca.


    Questão errada.


    Ele orou a Deus e pediu sabedoria e Deus se agradou muito do seu pedido, então o Senhor concedeu o pedido de Salomão e ainda lhe deu muitas outras bênçãos.  É só pedir.


    Leia a Bíblia

  • Complementando...

    Aposentadoria Compulsória > RPPS > EFETIVOS..... (NÃO SE APLICA AO RGPS)

    “§ 13 - Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social.

    (CESPE Procurador Consultivo TCE/PE 2004) Os servidores públicos ocupantes de cargo em provimento comissionado estão inseridos no regime geral de previdência social (RGPS), no âmbito do qual também se inserem os empregados públicos. C

    (CESPE Defensor Público da União 2004) Considere a seguinte situação hipotética. Júlio, que é servidor público em determinado município, ocupa cargo em comissão, assim entendido aquele declarado em lei de livre nomeação e exoneração. Nessa situação, Júlio é segurado obrigatório do RGPS, na qualidade de empregado. C

    (CESPE Defensor Público do Piauí 2009 - adaptada) Não é admitida a existência de mais de um regime próprio de previdência social para os servidores titulares de cargos efetivos. C

  • Exclusivamente cargo em comissão = empregado = RGPS 

  • Aos colegas que afirmaram o contrário: existe aposentadoria compulsória no RGPS, sim!

    Lei 8213/91


     Art. 51. A aposentadoria por idade pode ser requerida pela empresa, desde que o segurado empregado tenha cumprido o período de carência e completado 70 (setenta) anos de idade, se do sexo masculino, ou 65 (sessenta e cinco) anos, se do sexo feminino, sendo compulsória, caso em que será garantida ao empregado a indenização prevista na legislação trabalhista, considerada como data da rescisão do contrato de trabalho a imediatamente anterior à do início da aposentadoria.

    Enfim, solicitemos comentário do Professor.
  • s servidores comissionados, mesmo no período anterior à EC 20/98, não se submetem à regra da aposentadoria compulsória aos setenta anos de idade. O § 2º do art. 40 da CF/88, em sua redação original, remetia à lei a aposentadoria em cargos ou empregos temporários. Portanto, cabia à lei disciplinar a aposentadoria dos servidores comissionados, incluindo, logicamente, estabelecer, ou não, o limite etário para a aposentação.

  • Rodrigo Rodriguez, a questão está errada porque o comando pede "a respeito do regime jurídico estatutário dos servidores públicos". Como os ocupantes de cargo em comissão não se sujeitam ao regime jurídico estatutário, eles não serão aposentados compulsoriamente por este.

  • Nesse caso, como a questão afirma que o servidor é ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão então será filiado ao RGPS e não ao RPPS.

    Em relação aposentadoria compulsória, presente nos dois regimes, possuem fato geradores diferentes.

  • Ocupante exclusivamente de cargo em comissão >> segurado EMPREGADO do RGPS
    Ocupante de cargo em comissão com vínculo efetivo >> segurado do RPPS

  • thiago, parte da sua resposta está equivocada sim.O fato da aposentadoria compulsória não se aplicar aos cargos comissionados está relacionado sim com eles fazerem parte do RGPS. Isso porque a "aposentadoria compulsória" do rgps realmente se dá aos 70 anos para o homem, mas é distinta daquela prevista na lei 8112. A compulsória do rgps só é compulsória em relação ao empregador, daí que se o empregado(ou comissionado, que é um segurado empregado, em termos previdenciários) quiser trabalhar até os 100 anos ele pode, justamente pq ele está inserido nesse regime específico e não se aplica a compulsória da lei 8112. Da mesma forma, um empregado público ou um eventual ocupante de função pública.

  • Gabarito: Errado

    A Constituição Federal de 1988 determina em seu artigo 40, §1º, inciso II, que todos os funcionários públicos da União, Estados, Municípios e Distrito Federal devem obrigatoriamente se aposentar ao atingir a idade de 70 (setenta) ou 75 (setenta e cinco) anos[2] Esta imposição aplica-se às três esferas de poder (Executivo, Legislativo e Judiciário), na forma de Lei Complementar.

    Não obstante, o art. 100 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, acrescido pela Emenda Constitucional nº 88/2015, determina que até que entre em vigor a lei complementar de que trata o inciso II do § 1º do art. 40 da Constituição, os Ministros do Supremo Tribunal Federal, dos Tribunais Superiores e do Tribunal de Contas da União aposentar-se-ão, compulsoriamente, aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, nas condições do art. 52 da CF.

    A aposentadoria compulsória está disposta, também, no art. 51 da Lei nº 8.213/1991 (Regime Geral da Previdência Social)[3] , que trata da limitação do tempo de serviço por idade - 70 anos para o homem e 65 anos para a mulher, cujo requerimento é feito pelo próprio empregador um dia antes de o trabalhador(a) completar a idade limite estabelecida no caput do referido dispositivo.


    Fonte : Wikipedia

  • CARGO EXCLUSIVAMENTE EM COMISSÃO=RGPS

     

    GAB:ERRADO

  • Tratam-se de pessoas sob a égide de Regimes distintos, senão vejamos:

    CF/88, Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.  

    § 1º Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos §§ 3º e 17: 

    [...]

    II - compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar;   

    Ainda, sobre a "PEC da Bengala" sugiro essa leitura: http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/aposentadoria-compulsoria-aos-75-anos-lc-1522015/

    Decreto 3.048/99

    Art. 9º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:

    I - como empregado:

    [...]

    i) o servidor da União, Estado, Distrito Federal ou Município, incluídas suas autarquias e fundações, ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;

     

    Art. 54. A aposentadoria por idade pode ser requerida pela empresa, desde que o segurado tenha cumprido a carência, quando este completar setenta anos de idade, se do sexo masculino, ou sessenta e cinco, se do sexo feminino, sendo compulsória, caso em que será garantida ao empregado a indenização prevista na legislação trabalhista, considerada como data da rescisão do contrato de trabalho a imediatamente anterior à do início da aposentadoria.

     

    Alguns de nós era Faca na Caveira!!!

  • Confira-se o teor do artigo 40 da CR:

     

    Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)

    § 1º Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos §§ 3º e 17: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)

    [...]

    II - compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar;       (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 88, de 2015)

     

    Pela redação do artigo 40 verifica-se que a aposentadoria compulsória aos setenta anos tem aplicabilidade aos servidores efetivos e que estejam submetidos ao Regime Próprio de Previdência Social. Como os detentores de cargo comissionado submetem-se ao Regime Geral de Previdência Social a eles não se aplica a norma da aposentadoria compulsória aos setenta anos.

  • Atenção ao enunciado "Em relação a regime estatutário" = Servidores efetivos, quem prevê aposentadoria compulsória pra quem é abrangido pelo CLT é a L.8213. 

  • A regra da aposentadoria compulsória por idade aplica-se a todos os servidores públicos. 

  • Tese

    " Os servidores ocupantes de cargo exclusivamente em comissão não se submetem à regra da aposentadoria compulsória prevista no artigo 40, parágrafo 1º, inciso II, da Constituição Federal, a qual atinge apenas os ocupantes de cargo de provimento efetivo, inexistindo também qualquer idade limite para fins de nomeação a cargo em comissão.

    2 - Ressalvados impedimentos de ordem infraconstitucional, não há óbice constitucional a que o servidor efetivo aposentado compulsoriamente permaneça no cargo comissionado que já desempenhava ou a que seja nomeado para cargo de livre nomeação e exoneração, uma vez que não se trata de continuidade ou criação de vínculo efetivo com a Administração."

    http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=332093

  • Cargo em comissão não tem idade para aposentadoria compulsória. Fica a dica!!!!

  • A regra da aposentadoria compulsória aos 75 anos de idade aos ocupantes de cargos públicos não se aplica aos indivíduos que estão exclusivamente em um cargo em comissão, uma vez que são de livre nomeação e exoneração!!!

  • Segundo o STJ: "não é aplicável a regra da aposentadoria

    compulsória por idade na hipótese de servidor público que ocupe

    exclusivamente cargo em comissão. Com efeito, a regra prevista no art. 40, §

    1º, II, da CF, cujo teor prevê a aposentadoria compulsória do

    septuagenário, destina-se a disciplinar o regime jurídico dos servidores efetivos,

    não se aplicando aos servidores em geral. Assim, ao que ocupa exclusivamente

    cargo em comissão, aplica-se, conforme determina o § 13 do art. 40 da CF, o

    regime geral de previdência social, no qual não é prevista a aposentadoria

    compulsória por idade." (RMS 36.950-RO, Rel. Min. Castro Meira, DJe

    26/4/2013.)

    Gabarito: errado

  • É permitido inclusive a acumulação de aposentadoria com um cargo em comissão. Só lembrar o que tem de idoso aposentado dirigindo hospitais, institutos, e outros órgãos e entidades da adm pública. Isso não se decora isso se entende! Lembrei da professora kkkkk

ID
1229542
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito do regime jurídico estatutário dos servidores públicos, julgue o item a seguir, de acordo com o entendimento dos tribunais superiores.

Servidor público federal estável submetido a estágio probatório em novo cargo público estadual tem o direito de ser reconduzido ao cargo ocupado anteriormente, ainda que os mencionados cargos sejam submetidos a regimes jurídicos diversos.

Alternativas
Comentários
  • Gente, o candidato aqui tinha que colocar a LUPA para entender a redação do examinador cespiano.

  • Recondução: é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:


    I - inabilitação em estágio probatório relativo ao cargo;

    II - reintegração do anterior ocupante


    Independe se o agente possuía cargo federal e foi inabilitado em cargo estadual, ele poderá voltar ao cargo federal anteriormente ocupado.

  • Em relação à recondução em caso de cargos de entes federativos distintos, há a Nota Técnica n°565/09 do Ministério do Planejamento e o Acórdão do TCU n° 569/2006 permitindo.

    Em relação à recondução em caso de cargos com regimes jurídicos diferentes, há no STJ o Resp 817.061 permitindo e o MS 12.107/DF vedando.


  • Eu APROVEITO o disponível

    Eu REINTEGRO o demitido

    Eu READAPTO o incapacitado

    Eu REVERTO o aposentado

    Eu RECONDUZO o inabilitado e o ocupante do cargo do reintegrado


  • Galera, obrigado pelos comentários elucidativos.

  • Alguém , por favor esclareça a dúvida aqui ? O gabarito está como CERTO . Mas , tem gente postando comentário dizendo que NÃO importa a diferença de esfera Federal e Estadual , ele teria o direito à recondução. O Comentário mais Votado , afirma que em caso REAL houve indeferimento no caso do procurador , por serem de esferas DISTINTAS. E agora ? O que está certo ???? 

    Agradeço a ajuda .  

  • Vige a lei 8.112 que o contrário não poderia acontecer, servidor lotado em orgão estadual reprovado em estágio probatório em orgão federal...

  • Gostaria que vcs esclarecessem uma dúvida. 

    Caso eu seja servidora do Poder executivo Federal e tome posse no DETRAN-DF e lá tenha que fazer o curso de formação, nesse período eu consigo ser remunerada? ou reconduzida caso reprove no curso?
  • Helen Lima, nesta hipótese vc pediria licença para assumir seu novo cargo não acumulável.

  • Caso o servidor seja estavél no serviço anterior,e não tenha pedido EXONERAÇÃO do cargo anterior,ele podera ser reconduzido para o cargo antigo sem problemas,desde que seja do mesmo PODER.

  • Stj Recondução no serviço público federal independe de regime jurídico do novo cargo. Servidor federal estável, submetido a estágio probatório em novo cargo público, tem o direito de ser reconduzido ao cargo ocupado anteriormente, independentemente da esfera administrativa a que pertença o novo cargo.”

  • CORRETA - 

    http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=13196&revista_caderno=4

    2.1 Da desistência do estágio probatório

    O Supremo Tribunal Federal reconheceu que o art. 20, § 2º, da Lei nº 8.112/90 autoriza o servidor público, detentor de estabilidade no serviço público, desistir voluntariamente de novo estágio probatório, por representar motivo menos danoso do que sua reprovação. Assentou os ministros do STF que enquanto não confirmado no estágio do novo cargo, não estará extinta a situação anterior (MS 22.933/DF – Rel. Min. Otávio Galloti; MS 23.577/DF -  Rel. Ministro Carlos Velloso).

    No mesmo sentido é a Súmula Administrativa nº 16, editada pelo então Advogado-Geral da União, Gilmar Ferreira Mendes: "O servidor estável investido em cargo público federal, em virtude de habilitação em concurso público, poderá desistir do estágio probatório a que é submetido com apoio no art. 20 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e ser reconduzido ao cargo inacumulável de que foi exonerado, a pedido." (Republicada no DOU, Seção I, de 26/07, 27/07 e 28/07/2004).

    2.2 Da recondução após investidura em cargo de ente federativo diverso

    É possível ao servidor público federal estável ser reconduzido ao seu cargo originário, mesmo nas hipóteses em que a vacância tenha sido para assumir cargo em outro entre federativo (Estados, Distrito Federal e Municípios).


    Por força de construção jurisprudencial, o servidor público estável que venha a desistir do estágio probatório referente ao novo cargo, poderá retornar ao cargo anteriormente ocupado, com todos os direitos e vantagens. A possibilidade de recondução se estende aos servidores empossados em cargos públicos de entes federativos diversos. Há também precedentes que consideraram viável a recondução do servidor mesmo quando a vacância tenha sido declarada para a assunção de emprego público ocupado em empresas públicas, cujo regime de trabalho é o celetista.


  • pessoal, alguém pode me esclarecer a seguinte dúvida: sou militar de carreira estável (estatuto dos militares), eu poderei ser reconduzido ao meu cargo atual caso eu desista do estágio probatório em algum outro cargo que eu venha a ocupar do RJU? não há esta previsão em nosso estatuto.


  • “Da leitura dos dispositivos relacionados à vacância e à recondução de servidor público na Lei 8.112/90, verifica-se que a redação da norma não faz referência ao regime jurídico do novo cargo em que empossado o agente público. Ao contrário, a meu ver, inexistindo anotação expressa nesse sentido, deve ser considerada a interpretação que alcança o direito do servidor, ante a impossibilidade de se restringir direito onde a lei não restringe”, ponderou o ministro relator do processo."

     

     

     

     

    http://congressoemfoco.uol.com.br/opiniao/colunistas/stj-muda-posicao-sobre-vacancia-de-cargo-publico/

  •  

    o contrario nao é verdadeiro,

     

    Caso fosse servidor estadual, nao teria direito de ser reconduzido

  • Bem singela !

  • Exato Flor Concurseira,

     

    Cuidado colegas! O contrário não é permitido.

     

    Assim, caso você seja servidor público estadual e o seu estatuto não preveja a hipótese de recondução nos termos do art.20, §2º, da Lei 8.112/90, o próprio STJ não admite que você seja reconduzido pleitando que se aplique o referido dispositivo, por analogia, em razão da lacuna do estatuto estadual pra regular a matéria, pois para a Corte Cidadã, tal direito não se possui cunho constitucional!!!!!!! STJ RMS 46438/MG, relatoria do Min. Humberto Martins, DJ 16/12/2014.

     

     

  • Regime 8112------É Federal-------foi para Estadual= Pode voltar(ser Reconduzido)

    Regime Estadual-----É Estadual------foi para Federal= NÃO pode voltar.(ser Reconduzido)

  • "Inaplicabilidade da recondução do art. 29, I, da Lei 8.112/90 por analogia Se a legislação estadual não prevê a recondução, é possível aplicar a Lei 8.112/90 por analogia?

     

    NÃO. Não é possível a aplicação, por analogia, do instituto da recondução previsto no art. 29, I, da Lei 8.112/1990 a servidor público estadual na hipótese em que o ordenamento jurídico do estado for omisso acerca desse direito. STJ. 2ª Turma. RMS 46.438-MG, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 16/12/2014 (Info 553)".

     

    FONTE: https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2017/09/revisc3a3o-delegado-de-polc3adcia-mt-2017-vf.pdf

  • Resumo dos esclarecimentos nos comentários: 

     

    Servidor público federal que passe em concurso de outro ente da federação (estadual, municipal) ou da própria união poderá ser reconduzido ao cargo de origem caso não passe no estágio probatório ou desista do novo cargo antes de concluí-lo, independentemente do novo regime jurídico ao qual ele seria submetido. A Lei 8.112 garante a recondução mesmo nesses casos, conforme entendimento jurisprudencial. 

     

    Já não se pode dizer o mesmo de servidor público estadual ou municipal que passe em outro concurso. 

     

    Obs: É preciso haver previsão legal para que o instituto da recondução possa existir. Na União está previsto na Lei 8.112. Na esfera estadual e municipal, vai depender de cada Estado e Município.  

     

     

     

  • Acrescentando:

    Lembrar que, se você for efetivo e for aprovado em outro concurso... quer ir para esse?

    Então peça P.O.C não acumulável... porque se tu pedir Exoneração do cargo que ocupa para ir para o outro, mermão... tú é um asno !

    ------------------------------------------------------

            Art. 29.  Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:

            I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;

            II - reintegração do anterior ocupante.

    ------------------------------------------------------

    5. Não se deve impor ao servidor público federal abrir mão do cargo no qual se encontra estável, quando empossado em outro cargo público inacumulável de outro regime jurídico, antes de alcançada a nova estabilidade, por se tratar de situação temerária, diante da possibilidade de não ser o agente público aprovado no estágio probatório referente ao novo cargo.

     

    6. Para evitar essa situação - que em nada atende ao interesse público, mas que representa um prejuízo incomensurável ao cidadão que, ao optar por tomar posse em cargo de outro regime jurídico, não logra aprovação no estágio probatório ou desiste antes do encerramento do período de provas, ficando sem quaisquer dos cargos -, deve prevalecer a orientação de que o vínculo permanece até a nova estabilidade, permitindo a aplicação dos institutos da vacância e da recondução.

     

    8. O servidor público federal, diante de uma interpretação sistemática da Lei n. 8.112/1990, mormente em face do texto constitucional, tem direito líquido e certo à vacância quando tomar posse em cargo público, independentemente do regime jurídico do novo cargo, não podendo, em razão disso, ser exonerado antes da estabilidade no novo cargo.

     

    9. Uma vez reconhecido o direito à vacância (em face da posse em novo cargo não acumulável), deve ser garantido ao agente público, se vier a ser inabilitado no estágio probatório ou se dele desistir, a recondução ao cargo originariamente investido.

    Fonte: https://stj.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/25033208/mandado-de-seguranca-ms-12576-df-2007-0013726-6-stj

     

    ;-)

  • O STJ admite a possibilidade de o servidor público federal estável que tome posse em cargo efetivo de outra esfera de governo に portanto, em outro regime jurídico に requerer sua recondução ao cargo federal, desde que o faça antes do encerramento do estágio probatório, ou seja, antes de adquirida a estabilidade no novo regime. (MS 12.576/DF)

    Assim, caso um servidor que tenha adquirido estabilidade no serviço
    público federal tome posse, por exemplo, em cargo efetivo estadual, deve ser
    garantido a esse servidor, se vier a ser inabilitado no estágio probatório ou se dele
    desistir, a recondução ao cargo federal originariamente investido
     

  • Redação estilo "Chico Xavier". Ele comeu alguams palavras mas o candidato faz uma conecção com os seres superiores pra advinhar o sentido. Eu acertei, mas considero um crime isso.

  • Alguem responde minha dúvida, por favor:

     

    Aplicado a este mesmo  caso da questão, e se fosse, ao invés de o servidor ir do Cargo Federal para o Estadual, fosse do Cargo Federal para o Emprego publico, caberia recondução?

     

    Um técnico do MPU estavel vai para Tecnico do Banco do Brasil. E decide voltar ao MPU. Pode haver recondução?

  • Minha contribuição.

    8112

    Art. 29.  Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:

    I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;

    II - reintegração do anterior ocupante.

    Parágrafo único.  Encontrando-se provido o cargo de origem, o servidor será aproveitado em outro, observado o disposto no art. 30.

    Abraço!!!

  • A respeito do regime jurídico estatutário dos servidores públicos, de acordo com o entendimento dos tribunais superiores, é correto afirmar que: Servidor público federal estável submetido a estágio probatório em novo cargo público estadual tem o direito de ser reconduzido ao cargo ocupado anteriormente, ainda que os mencionados cargos sejam submetidos a regimes jurídicos diversos.


ID
1229545
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito do regime jurídico estatutário dos servidores públicos, julgue o item a seguir, de acordo com o entendimento dos tribunais superiores.

É possível a acumulação de dois cargos privativos de profissionais de saúde, desde que haja compatibilidade de horários e que, sob esse aspecto, a soma da carga horária referente aos dois cargos não ultrapasse o limite máximo de sessenta horas semanais.

Alternativas
Comentários
  • Questão díficil...

    Gabarito oficial: ERRADO

    A questão adotou o posicionamento do STJ, que pode ultrapassar 60h

    No posicionamento do TCU não pode ultrapassar 60h.

  • STJ – Primeira Turma
    DIREITO ADMINISTRATIVO. ACUMULAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS INDEPENDENTEMENTE DE CARGA HORÁRIA MÁXIMA CONSIDERADA EM ACÓRDÃO DO TCU. 
    Havendo compatibilidade de horários, é possível a acumulação de dois cargos públicos privativos de profissionais de saúde, ainda que a soma da carga horária referente àqueles cargos ultrapasse o limite máximo de sessenta horas semanais considerado pelo TCU na apreciação de caso análogo. De fato, o art. 37, XVI, da CF e o art. 118, § 2º, da Lei 8.112/1990 somente condicionam a acumulação lícita de cargos à compatibilidade de horários, não havendo qualquer dispositivo que estabeleça limite máximo, diário ou semanal, à carga horária a ser cumprida.Dessa forma, não se pode negar o direito à acumulação com base numa suposta incompatibilidade com decisão proferida pelo TCU (Acórdão 2.133⁄2005), a qual não possui força normativa capaz de se sobrepor à garantia constitucional e legal. Ademais, mostra-se desarrazoado negar o referido direito com fundamento em mera presunção de que a realização de jornada de trabalho superior a sessenta horas semanais comprometeria a qualidade do serviço a ser prestado. Precedentes citados: AgRg no REsp 1.168.979-RJ, Sexta Turma, DJe 14/12/2012; MS 15.663-DF, Primeira Seção, DJe 3/4/2012; e EDcl no REsp 1.195.791-RJ, Segunda Turma, DJe 28/6/2012. AgRg no AREsp 291.919-RJ, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, julgado em 18/4/2013.

  • TCU

    5 – O Acórdão TCU nº 2.133/2005, firmou o entendimento de que o servidor submetido a dois ou mais regimes de erviço que excedam a 60 horas semanais, fica impossibilitado de cumprir de maneira legal e lícita os seus deveres funcionais.

  • De acordo com o STJ, a cumulação de cargos por profissionais de saúde é possível, e poderá ultrapassar as 60h semanais.

  • Galera,

    O posicionamento foi alterado pelo STJ, conforme o informativo 0549, de 05/11/2014 em consonância com o adotado pelo TCU Portanto, a questão encontra-se DESATUALIZADA.

    Lembro apenas que esta prova foi aplicada no início de 2014.

    Bons estudos.

  • Questão desatualizada se considerarmos o novo posicionamento do STJ no informativo 459 (posterior à data desta prova).

  • atualizar!

  • COM O NOVO POSICIONAMENTO DO STJ.
    É vedada a acumulação de dois cargos públicos privativos de profissionais de saúde quando a soma da carga horária referente aos dois cargos ultrapassar o limite máximo de sessenta horas semanais.

    GABARITO: CERTO
  • A decisao do tcu é mais confortavel p nos concurseiros, mas parece q o cespe da visibilidade a decisao do stj. Aiaiai

  • Lembrando que a acumulação de 2 cargos da área da saúde só se dá quando a profissão é regulamentada.

  • Com o novo posicionamento do STJ, o novo gabarito seria: CERTO

  • Gente, se alguém puder me ajudar, esse limite de 60 horas é exclusivo para aqueles que ocupam cargos da área da saúde?

  • De acordo com o Professor Denis França, aqui do QC, na aula sobre Acumulação de Cargos:
    >esse prazo de 60 horas não está em vigor. Ou seja, não existe tal limitação, o que se exige é que haja compatibilidade de horários entre os cargos acumulados. Se o servidor aguentar a trabalhar 60 horas e conseguir acumular ambas as funções sem uma prejudicar a outra, sem problemas.

  • É vedada a acumulação de dois cargos públicos privativos de profissionais de saúde quando a soma da carga horária referente aos dois cargos ultrapassar o limite máximo de sessenta horas semanais.
    GABARITO: CERTO

  • PRIMEIRA SEÇÃO

    Processo: , Rel. Min. Og Fernandes, por unanimidade, julgado em 27/03/2019, DJe 03/04/2019

    Ramo do Direito

    DIREITO ADMINISTRATIVO

    Tema: A acumulação de cargos públicos de profissionais da área de saúde, prevista no art. 37, XVI, da CF/1988, não se sujeita ao limite de 60 horas semanais.


ID
1229548
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito do regime jurídico estatutário dos servidores públicos, julgue o item a seguir, de acordo com o entendimento dos tribunais superiores.

Servidora pública ocupante de cargo em comissão, no gozo de licença gestante, tem direito à estabilidade provisória.

Alternativas
Comentários
  • Item CERTO


    SERVIDORA PÚBLICA GESTANTE OCUPANTE DE CARGO EM COMISSÃO – ESTABILIDADE PROVISÓRIA (ADCT/88, ART. 10, II, “b”) – CONVENÇÃO OIT Nº 103/1952 – INCORPORAÇÃO FORMAL AO ORDENAMENTO POSITIVO BRASILEIRO (DECRETO Nº 58.821/66) - PROTEÇÃO À MATERNIDADE E AO NASCITURO – DESNECESSIDADE DE PRÉVIA COMUNICAÇÃO DO ESTADO DE GRAVIDEZ AO ÓRGÃO PÚBLICO COMPETENTE – RECURSO DE AGRAVO IMPROVIDO. - O acesso da servidora pública e da trabalhadora gestantes à estabilidade provisória, que se qualifica como inderrogável garantia social de índole constitucional, supõe a mera confirmação objetiva do estado fisiológico de gravidez, independentemente, quanto a este, de sua prévia comunicação ao órgão estatal competente ou, quando for o caso, ao empregador. Doutrina. Precedentes. - As gestantes – quer se trate de servidoras públicas, quer se cuide de trabalhadoras, qualquer que seja o regime jurídico a elas aplicável, não importando se de caráter administrativo ou de natureza contratual (CLT), mesmo aquelas ocupantes de cargo em comissão ou exercentes de função de confiança ou, ainda, as contratadas por prazo determinado, inclusive na hipótese prevista no inciso IX do art. 37 da Constituição, ou admitidas a título precário – têm direito público subjetivo à estabilidade provisória, desde a confirmação do estado fisiológico de gravidez até cinco (5) meses após o parto (ADCT, art. 10, II, “b”), e, também, à licença-maternidade de 120 dias (CF, art. 7º, XVIII, c/c o art. 39, § 3º), sendo-lhes preservada, em consequência, nesse período, a integridade do vínculo jurídico que as une à Administração Pública ou ao empregador, sem prejuízo da integral percepção do estipêndio funcional ou da remuneração laboral. Doutrina. Precedentes. Convenção OIT nº 103/1952. - Se sobrevier, no entanto, em referido período, dispensa arbitrária ou sem justa causa de que resulte a extinção do vínculo jurídico- -administrativo ou da relação contratual da gestante (servidora pública ou trabalhadora), assistir-lhe-á o direito a uma indenização correspondente aos valores que receberia até cinco (5) meses após o parto, caso inocorresse tal dispensa. Precedentes” (RE nº 634.093-AgR/DF, Relator o Ministro Celso de  Mello, Segunda Turma, DJe de 7/12/11).


  • Boa questão!

  • “A partir de uma simples leitura superficial da Constituição Federal, é percebido que, para os casos dos cargos em comissão, a exoneração é de livre decisão pelo agente dotado de competência e, por tais circunstâncias, pode-se levar a conclusão da inexistência de estabilidade, mesmo que provisória.

    Mais uma vez, as características da demissão ad nutum releva certa incompatibilidade com o instituto da licença-maternidade inobstante os recolhimentos sobre os vencimentos dessas servidoras sejam destinados ao RGPS.

    Doutra banda, a Constituição Federal não faz distinção alguma quanto à natureza da relação de trabalho quando prevê, em seu inciso XVIII, do art. 6º, que o benefício de licença-maternidade será concedido à gestante sem prejuízo do emprego e do salário.

    Neste viés, infere-se que, sendo gestante – e é esta qualidade a que a norma ápice se refere, não importa se a servidora ocupa cargo de provimento efetivo ou comissionado, fazendo jus, ao primeiro olhar, à estabilidade provisória ou indenização correspondente ao período da gestação e da licença-maternidade, no caso de cometida a exoneração.

    Foi esse o entendimento, inclusive, apresentado pelo Col. Superior Tribunal de Justiça, extraindo aqui parte da ementa do RMS 22361/RJ: “[...] 2. O Supremo Tribunal Federal tem aplicado a garantia constitucional à estabilidade provisória da gestante não apenas às celetistas, mas também às militares e servidoras públicas civis. 3. Na hipótese, muito embora não se afaste o caráter precário do exercício de função comissionada, não há dúvida de que a ora recorrente, servidora pública estadual, foi dispensada porque se encontrava no gozo de licença maternidade. Nesse cenário, tem-se que a dispensa deu-se com ofensa ao princípio de proteção à maternidade. Inteligência dos arts. 6º e 7º, inc. XVIII, da Constituição Federal e 10, inc. II, letra "b", do ADCT. 4. Recurso ordinário provido”.

    Neste panorama, o juízo de ponderação incidente sobre direitos evidentemente contrapostos (direito à livre exoneração versus direito social à estabilidade provisória decorrente de gravidez) aplica-se de modo de valorar aquele eivado com maior carga jurídica à luz dos parâmetros de igualdade, dignidade, proporcionalidade, equidade e bom senso.

    Inquestionavelmente, a proteção à maternidade há de ser amparada como um direito social e um dever do próprio Estado. É esse, aliás, o propósito da Constituição Federal que prestigia, em ordem intangível, a vida e a dignidade da pessoa humana como valores supremos de uma sociedade pluralista e sem preconceitos.

    Meras circunstâncias jurídicas ou operacionais (ocupação de cargos comissionados) não devem impulsionar uma interpretação discriminatória que atenta diretamente contra os fundamentos republicanos”.

    Fonte: http://www.tribunahoje.com/blog/8822/juridico-com-alberto-fragoso/2014/04/08/a-estabilidade-provisoria-da-licenca-maternidade-no-exercicio-de-cargos-em-comisso.html

  • Questão inteligente!

  • Pela enésima vez, CARGO EM COMISSÃO NÃÃÃÃÃO É REGIDO PELA CLT! Cuidado com os comentários! Servidores comissionados, ainda que ocupantes exclusivamente de cargo em comissão, são estatutários, apenas seu regime previdenciário (no caso dos ocupantes exclusivamente de cargo em comissão) é que será o RGPS.

  • "Zanardi argumentou ainda que, em que pese ser possível a dispensa ad nutum (ao arbítrio do contratante) dos ocupantes de cargos em comissão, conforme prevê o artigo 37 da Constituição Federal , �não se pode entender que esse desligamento se faça sem a respectiva paga do aviso prévio e dos 40% �fundiários�, até porque, para a CLT , salvantes as raras hipóteses de estabilidade, todas as dispensas são ad nutum do empregador e, em todas elas, são devidas tais parcelas�.

     

     

     

    Seguindo a posição do juiz relator, a conclusão unânime da 9ª Câmara foi de que, se a Constituição não proíbe que se contrate para cargo em comissão pelo regime da CLT , em sendo esta a opção do administrador estará ele obrigado a seguir as regras trabalhistas, inclusive no tocante à concessão de aviso prévio. �Como corolário, a dispensa do trabalhador comissionado, a qualquer tempo dentro desse período indefinido de contratação, quando não motivada, revela-se arbitrária e, portanto, confere o direito à multa fundiária de 40%, nos exatos termos do artigo 7º , inciso I , da Constituição, e artigo 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).�"

     

     

     

     

     

    http://www.tst.jus.br/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/turma-manda-pagar-fgts-a-ocupante-de-cargo-em-comissao-em-empresa-publica

  • Q18155 Ano: 2009 Banca: CESPE Órgão: ANTAQ Prova: Técnico Administrativo

     

    Os cargos públicos em comissão não poderão ser providos segundo as disposições da Consolidação das Leis do Trabalho.

     

    Gab. Certa

     

     

     

    "Lei 9.962/00: 

    Art. 1º O pessoal admitido para emprego público na Administração federal direta, autárquica e fundacional terá sua relação de trabalho regida pela Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e legislação trabalhista correlata, naquilo que a lei não dispuser em contrário.

    § 1º Leis específicas disporão sobre a criação dos empregos de que trata esta Lei no âmbito da Administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, bem como sobre a transformação dos atuais cargos em empregos.

     

    § 2º É vedado:

     

    I -submeter ao regime de que trata esta Lei: 

     

    b) cargos públicos de provimento em comissão;

  • A norma constitucional que protege a gestante é abrangente. Entre a garantia à licença gestante e a carcterística dos cargos comissionados (AD NUTUM), prevaleçe AQUELA DE MAIOR PODER LESIVO.

     

  • Pessoal, uma coisa que aprendi com um professor no curso do EuVouPassar: "Pra gestante, tudo!". Depois disso não errei mais nenhuma questão relacionada aos direitos das gestantes.

     

    Foco, força e fé! 

  • Não seria uma atecnia dizer SERIDORA nessa situação?

  • sobre o termo.. servidor público é quem exerce cargo público efetivo ou em comissão! logo, o termo está correto.

  • Inclusive, há uma proposta de emenda à Constituição (PEC n.113/2019 - Câmara dos Deputados), em tramitação na Câmara dos Deputados, que pretende alterar o art. 10, II, “b” do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para ampliar a regra de estabilidade nele contida. 

    Para quem quiser dar uma olhada, aqui estão os links (basta copiar e pesquisar no Google):

    https://www.camara.leg.br/propostas-legislativas/2211794

    https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra;jsessionid=7769AA9409B7907BC6F3DB641A50C057.proposicoesWebExterno1?codteor=1777369&filename=PEC+113/2019

  • A respeito do regime jurídico estatutário dos servidores públicos, de acordo com o entendimento dos tribunais superiores, é correto afirmar que: Servidora pública ocupante de cargo em comissão, no gozo de licença gestante, tem direito à estabilidade provisória.


ID
1229551
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito do regime jurídico estatutário dos servidores públicos, julgue o item a seguir, de acordo com o entendimento dos tribunais superiores.

A alteração do escalonamento hierárquico da carreira a que pertence o servidor inativo, criando-se novos níveis para a progressão de servidores da ativa, ainda que não implique redução dos proventos do servidor inativo, é inconstitucional, por violar o direito adquirido e o princípio da isonomia.

Alternativas
Comentários
  • Questão Errada.

    Em vários julgados, o STF já reconheceu que o servidor público não possui direito adquirido à imutabilidade do regime jurídico. 

    Entretanto, a mutabilidade do regime jurídico não se aplica nos casos em que o servidor já preencheu integralmente os suportes fáticos para gozar do direito.

    Fonte: Prof. Herbert Almeida

  • Traduzindo para linhas gerais:

    Se criaram novos cargos com hierarquias diferentes dentro do órgão ou entidade, e se não afetou a remuneração do aposentado, onde seria inconstitucional por exemplo??? Em nada!

  • (E)
    STF - AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO AI 826603 PR (STF)

    Data de publicação: 09/05/2011

    Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. SERVIDOR PÚBLICO. INATIVO. LEI 13.666 /02. REENQUADRAMENTO. REGIME JURÍDICO. DIREITO ADQUIRIDO. INEXISTÊNCIA. PRECEDENTES. AGRAVO IMPROVIDO. I - Não há direito adquirido a regime jurídico. Assim, se alterado o escalonamento hierárquico da carreira a que pertence o servidor inativo, criando novos níveis para a progressão de servidores da ativa, desde que não implique em redução dos proventos do servidor inativo, não há falar em violação do direito adquirido e do princípio da isonomia. Precedentes. II � Agravo regimental improvido.

    Nota-se varios julgados acerca da matéria:

    http://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/busca?q=Lei+13.666+%2F02


  • se o cara já esta aposentado vai interferir em que na vida dele????????????

  • Não há direito adquirido a regime juridico!!

  • Obrigada a professora mais princesa do mundo, Thamiris Felizardo hehehe acertei essa lembrando dela. <3

  • STF: Não há direito adquirido em face de alterações no regime jurídico.

     

  • A alteração do escalonamento hierárquico da carreira a que pertence o servidor inativo, criando-se novos níveis para a progressão de servidores da ativa, ainda que não implique redução dos proventos do servidor inativo, é inconstitucional, por violar o direito adquirido e o princípio da isonomia. Resposta: Errado.

     

    Comentário: o cara se aposenta e nada mais pode mudar?! Nunca...

  • Segundo STF:

    "Não há direito adquirido em face de alterações no regime jurídico".

    Como também, não há direitos adquirido, em face de uma nova constituição. Poder constituinte originário.

  • Minha contribuição.

    STF: O servidor público não possui direito adquirido à imutabilidade do regime jurídico. Entretanto, a mutabilidade do regime jurídico não se aplica nos casos em que o servidor já preencheu integralmente os suportes fáticos para gozar do direito.

    Fonte: Colaboradores do QC

    Abraço!!!

  • Não tem sentido... Se fosse assim a carreira dos PRfs seria de patrulheiros de estrada, porque existe gente aposentada nesse cargo...

    Às vezes, basta a lógica...

  • Promoção: Forma de Desenvolvimento dentro da carreira.

    Temática da questão: Versa sobre a criação de novas formas de promoção por lei, na qual mantém os proventos dos aposentados, mas altera sua antiga posição hierárquica dentro da instituição.

    Art. 10 Parágrafo único.  Os demais requisitos para o ingresso e o desenvolvimento do servidor na carreira, mediante promoção, serão estabelecidos pela lei que fixar as diretrizes do sistema de carreira na Administração Pública Federal e seus regulamentos.  

    A alteração do escalonamento hierárquico da carreira a que pertence o servidor inativo, criando-se novos níveis para a progressão de servidores da ativa, ainda que não implique redução dos proventos do servidor inativo, é CONSTITUCIONAL. Não há que se falar em violação de direito adquirido e o princípio da isonomia, uma vez que não há direito adquirido a regime jurídico.

  • Segundo o STF, não há direito adquirido a regime jurídico. Assim, caso tenha

    ocorrido a alteração na carreira de determinado servidor aposentado com a

    alteração de 5 para 10 níveis de progressão, desde que não haja redução de

    seus proventos, a alteração é constitucional.

    Vejamos a posição da nossa Corte Constitucional no agravo regimental de um

    recurso extraordinário:

    Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO.

    ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO INATIVO. ALTERAÇÃO DO

    ESCALONAMENTO HIERÁRQUICO DA CARREIRA. REENQUADRAMENTO. REGIME

    JURÍDICO. DIREITO ADQUIRIDO. INEXISTÊNCIA. “AUMENTO DISFARÇADO”.

    EXTENSÃO. SÚMULAS 279 E 280 DO STF. AGRAVO IMPROVIDO.

    I – A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que não

    há direito adquirido a regime jurídico. Assim, desde que não implique

    redução nos proventos do servidor inativo, é válida a alteração do

    escalonamento hierárquico da carreira a que ele pertence, com criação

    de novos níveis para progressão dos servidores da ativa. Precedentes.

    II – A verificação de eventual ocorrência de “aumento disfarçado”, concedido

    aos servidores da ativa e não estendido aos inativos, demandaria o

    revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, bem como o exame da

    legislação infraconstitucional estadual aplicável à espécie (Leis 7.424/1980,

    13.666/2002 e 15.044/2006, e Decretos 2.333/2003 e 3.960/2004), o que

    atrairia a incidência das Súmulas 279 e 280 desta Corte.

    III – Agravo regimental improvido.

    Gabarito : Errado.


ID
1229554
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito do regime jurídico estatutário dos servidores públicos, julgue o item a seguir, de acordo com o entendimento dos tribunais superiores.

Dado o poder regulamentar da administração pública, é possível, mediante portaria, alterar-se as atribuições de cargo público.

Alternativas
Comentários
  • errado

    o poder regulamentar não pode alterar lei, só complementar!

  • Errado: o poder regulamentar não pode inovar ou modificar a lei.

  • Assertiva ERRADA. 


    A alteração de atribuições de cargos públicos só se dá mediante lei. Como o poder regulamentar não pode criar/alterar leis a alteração de atribuições dos cargos não é permitida. 
  • Somente através de lei.

  • O raciocínio é simples: se cargo público é criado por lei, então, somente por esta suas atribuições poderão ser alteradas.

  • poder regulamentar = poder normativo

  • "O STF já teve oportunidade de explicitar que se exige lei formal não só para a definição das atribuições de cargo público, mas também para eventuais alterações dessas atribuições. Por outras palavras, as competências inerentes e caracterizadoras de um cargo público somente podem ser estabelecidas e modificadas por lei formal, sendo inválida a pretensão de utilizar, para tanto, atos administrativos (um decreto ou uma portaria, por exemplo)."

    Dir. Administrativo Descomplicado (Vic. Paulo / Marc. Alex.)
  • O poder regulamentar é a prerrogativa conferida ao chefe do executivo de editar decretos e tem caráter suplementar, não podendo inovar o ordenamento jurídico.

  • Lembre-se: o decreto pode COMPLEMENTAR, nunca COMPLETAR!!! 

  • Outra questão que ajuda a responder:

    Q472033 CESPE 2014 Câmara dos Deputados Analista Legislativo - Consultor Legislativo Área VI

    Havendo dificuldade na aplicação de lei editada pelo Poder Legislativo que trate de matéria na área de saúde, o presidente da República poderá, dado seu poder regulamentar, editar decreto para complementar e garantir o efetivo cumprimento do ato legislativo.

    Gabarito: Correto

  • Somente por lei ou decreto.

  • Eis aí uma questão que deve ser entendida à luz do princípio da simetria
    Se as atribuições de cargo público são positivados em lei formal, somente mediante edição de lei tais atribuições devem sofrer alterações. Note que a questão não mencionou "complementar", mas ALTERAR. Trata-se de inovação jurídica. Logo, não há que se falar em decreto.

    Bons estudos!

  • Muitas vezes erramos por pura falta de atenção e raciocínio lógico. Eu por exemplo não tinha conhecimento do entendimento do STF, porém como bem mencionaram em um comentário, se uma lei criou tais atribuições somente por lei poderá ser alterada. Ocorre que o decreto poderia ser utilizado para tratar das minúcias de determinado tema definido em lei, não criaria direitos ou obrigações, apenas as explicaria de forma a garantir o fiel cumprimento da lei.

    Hehehe...vivendo e aprendendo com a CESPE. 
  • Um complemento a mais para nossos amigos sempre é agradável um exemplo leve. 

    O instrumento utilizado para a criação de cargos públicos é a lei, como previsto no inc. X do

    art. 48 da CF/1988. Como a criação de cargos públicos dá-se por lei, a extinção ou transformação

    ocorrem, igualmente, por lei, como consequência do princípio da simetria jurídica ou paralelismo

    das formas. É dizer, como se faz, desfaz-se. Se o cargo público é criado por lei, por lei deve ser

    extinto ou transformado. Sobre o tema, o STF dispôs que a CF/1988 não oferece guarida à

    possibilidade de o Governador criar e reestruturar órgãos públicos por meio de simples decreto (RE

    577025/DF).

    Cyonil Borges Direito administrativo facilitado 2015 pdf pág 436 Epub 386



  • Exemplificando, imagine que um determinado município estivesse realizando um concurso público para o cargo "W" em que houvesse uma segunda etapa consistente em um "curso de formação", meramente classificatório, com duração, prevista originalmente no edital, de dois meses. Suponha-se que, logo depois de concluída a primeira etapa, o mesmo município editasse uma lei exigindo que, para o cargo "W", o concurso público fosse integrado por uma etapa de "curso de formação", eliminatório e classificatório, com duração mínima de três meses. Nessa hipótese, a administração pública municipal terá que modificar o edital para adaptá-lo á nova lei (porque o concurso ainda não estava concluído e homologado) e todos os candidatos que tivessem passado pela primeira etapa estavam sujeitos ao "curso de formação", eliminatório e classificatório, com duração de três meses.

  • Errado!

    Não é mediante Portaria e sim mediante Decreto ou Lei

  • GABARITO ERRADO

    Uma frase que tem me ajudado no que tange o poder regulamentar.

    “ Regulamento não inova o ordenamento jurídico”.

    Em outras palavras, NÃO PODE:

    ALTERAR

    CRIAR

    EXTINGUIR

  • Poder Regulamentar tem que dar fiel execução à lei.

  • Poder regulamentar:

    Não cria, Não altera, Não exingui direitos ou obrigações, apenas faz o seu fiel cumprimento as leis, ou seja Explica, complementa, direciona.

  • GALERA OUTRO ERRO DA QUESTÃO É QUE NÃO É DE COMPETÊNCIA DO PODER REGULAMENTAR CRIAR PORTARIAS, MAS SIM PODER NORMATIVO.

  • Essa foi a questão mais tranquila que eu vi dessa prova da CD até agora. Que provinha carregada foi essa... 

  • Poder normativo é o mesmo que regulamentar. Qualifica-se como o poder que a Administração possui de editar atos para complementar a lei, buscando sua fiel execução. A alteração de atribuições de cargo público somente pode ocorrer por intermédio de lei formal.

  • Só lei altera lei.

  • por lei

  • LEILEILEILEILEILEILEILEILEILEILEILEILEILEILEILEILEILEILEI

  • Poder regulamentar não pode inovar/alterar

  • Juiz Substituto-AM (CESPE/2016) "Poder regulamentar é a prerrogativa concedida à administração pública de editar atos gerais para complementar as leis e permitir a sua efetiva aplicação".

  • Poder regulamentar não pode inovar

  • mediante decreto autônomo SiM

  • errado

    o poder regulamentar não pode alterar lei, só complementar!

  • GABARITO ERRADO

    Pra modificar função ou alteração de cargo é somente por lei

  • Gabarito ERRADO

    (somente por lei)

  • Seria uma verdadeira zona!

    Gaba: errado

  • as atribuições é dada por lei, não podendo ser alterada por portariam, por óbvio não pode ser exercida pela poder regulamentar.

  • Gab: ERRADO

    A questão está errada porque portaria não tem competência para alterar atribuições de cargo de servidor. Tal prerrogativa se dá APENAS POR LEI, sedo assim, com base no Art. 37, X da CF/88: "a remuneração dos servidores públicos... somente poderão ser fixados OU ALTERADAS por LEI ESPECÍFICA...".

    Erros, mandem mensagem :)

  • ERRADO PODER REGULAMENTAR: Apenas complementa a lei, NÃO exclui nada, apenas inclui!!
  • ERRADO

    o poder regulamentar não pode inovar no ordenamento, só complementa-lo

  • só pode complementar

  • "...REGULAMENTO NÃO MUDA LEI ATÉ O MOMENTO..."

    RIMOU....RSRSRSRS

  • Poder regulamentar

    ►É a prerrogativa conferida à Administração Pública de editar atos gerais para complementar as leis e possibilitar sua efetiva aplicação. Seu alcance é apenas de norma complementar à lei; não pode, pois, a Administração, alterá-la a pretexto de estar regulamentando-a. Se o fizer, cometerá abuso de poder regulamentar, invadindo a competência do Legislativo.

    NÃO pode INOVAR e SIM apenas COMPLEMENTAR para efetivar a APLICAÇÃO.

    Apenas Poder Executivo pode editar regulamentos autônomos de organização administrativa, desde que esses não impliquem aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos.

  • Cargo criado por Lei.....somente poderá ser modificado por Lei.

  • Poder regulamentar não pode inovar, mas se fosse decreto autônomo, eu marcaria correto, ou seja, excluir cargos públicos quando vagos. Qualquer erro, informe-me por favor!


ID
1229557
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito do regime jurídico estatutário dos servidores públicos, julgue o item a seguir, de acordo com o entendimento dos tribunais superiores.

O servidor público federal tem direito de ser removido a pedido, independentemente do interesse da administração, para acompanhar cônjuge que, sendo empregado de empresa pública federal, tenha sido deslocado para outra localidade no interesse da administração.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO DE SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL À REMOÇÃO PARA ACOMPANHAMENTO DE CÔNJUGE EMPREGADO DE EMPRESA PÚBLICA FEDERAL.

    O servidor público federal tem direito de ser removido a pedido, independentemente do interesse da Administração, para acompanhar o seu cônjuge empregado de empresa pública federal que foi deslocado para outra localidade no interesse da Administração. O art. 36, parágrafo único, III, �a�, da Lei 8.112/1990 confere o direito ao servidor público federal de ser removido para acompanhar o seu cônjuge "servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios" que foi deslocado no interesse da Administração. A jurisprudência do STJ vem atribuindo uma interpretação ampliativa ao conceito de servidor público para alcançar não apenas os que se vinculam à Administração Direta, mas também os que exercem suas atividades nas entidades da Administração Indireta. Desse modo, o disposto no referido dispositivo legal deve ser interpretado de forma a possibilitar o reconhecimento do direto de remoção também ao servidor público que pretende acompanhar seu cônjuge empregado de empresa pública federal, até mesmo porquanto a CF, em seu art. 226, consagra o princípio da proteção à família, bem maior que deve ser protegido pelo Poder Público, mormente quando este figura como empregador. MS 14.195-DF, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 13/3/2013
  • MESMA QUESTÃO cobrada em 2013


    326 • Q338704 Prova: CESPE - 2013 - MJ - Analista Técnico - Administrativo

    Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Lei nº 8.112-1990 - Regime jurídico dos servidores públicos federais; Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990; 

    Acerca dos agentes públicos, julgue os itens que se seguem. 

    Segundo entendimento do STJ, o servidor público federal tem direito de ser removido a pedido, independentemente do interesse da administração, para acompanhar o seu cônjuge empregado de empresa pública federal que tenha sido deslocado para outra localidade no interesse da administração.


  • Acrescentando ao comentário do Danilo sobre a jurisprudência do STJ, transcrevo nota técnica do MP:

    NOTA TÉCNICA Nº 235/2012/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP

    Remoção de servidor. Em face de o cônjuge não ostentar a condição de servidor
    público, e sim a de empregado público, sujeito ao regime trabalhista, não se
    vislumbra a possibilidade de concessão da remoção a servidor, nos termos do art.
    36, parágrafo único, inciso III da Lei nº 8.112, de 1990.


    Agora uma dúvida: diante disso podemos concluir que o cônjuge que é servidor pode ser removido ex officio para acompanhar o cônjuge empregado público, mas o contrário (cônjuge empregado público acompanhar cônjuge servidor, mediante remoção ex officio) não é possível? Alguém pode me ajudar nessa?

  •        Art. 36. Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

    I - de ofício, no interesse da Administração;

     II - a pedido, a critério da Administração;

      III -  a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração:

    a - para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração;

      b) por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, condicionada à comprovação por junta médica oficial;

      c) em virtude de processo seletivo promovido, na hipótese em que o número de interessados for superior ao número de vagas, de acordo com normas preestabelecidas pelo órgão ou entidade em que aqueles estejam lotados.

    No caso do Luiza a remoção a pedido, independente do interesse da administração. E para acompanhar cônjugue servidor público de qualquer dos poderes que foi deslocado no interesse da administração

  • Certo

    Servidor público federal terá sua remoção a pedido concedida para acompanhar cônjuge empregado público (o fundamento jurídico é a proteção da unidade familiar).


    O contrário não é verdadeiro.


    Ou seja, empresa pública não é obrigada a remover empregado público em função do deslocamento do cônjuge, mesmo que no interesse da administração. Isso porque empregado público não é submetido a lei 8.112/90.

    ___________________________________________________________________________________________________________

    Se acharem útil, consultem a ementa do MS 14.195/DF:

    CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. ART. 36, III, A, DA LEI N. 8.112/1990. REMOÇÃO PARA ACOMPANHAR CÔNJUGE, EMPREGADA DE EMPRESA PÚBLICA FEDERAL. POSSIBILIDADE. INTERPRETAÇÃO AMPLIATIVA DO SIGNIFICADO DE SERVIDOR PÚBLICO (PRECEDENTES DO STJ). PROTEÇÃO DO ESTADO À UNIDADE FAMILIAR (ART. 226 DA CF). 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça vem atribuindo uma interpretação ampliativa ao conceito de servidor público para alcançar não apenas os que se vinculam à Administração direta, como também os que exercem suas atividades nas entidades da Administração indireta (Cf. EREsp n. 779.369/PB, Primeira Seção, Relator p/ o acórdão MInistro Castro Meira, DJ de 4/12/2006). 2. A Constituição Federal consagra o princípio da proteção à família, bem maior que deve ser protegido pelo Estado. 3. O disposto no art. 36, III, a, da Lei n. 8.112/1990 deve ser interpretado em consonância com o art. 226 da Carta Magna, ponderando-se os valores que visam proteger. 4. O Poder Público deve velar pela proteção à unidade familiar, mormente quando é o próprio empregador. 5. Segurança concedida. (MS 14.195/DF, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 13/03/2013, DJe 19/03/2013).




  • Mandado de Segurança STJ 14.195/DF vejam

    https://www.youtube.com/watch?v=EpICos_Oo2g

  • Certo.


    Proteção constitucional à família.

  • AREA PRIVADA NÃO FAZ PARTE AMANDA, SOMENTE ADM DIRETA E INDIRETA.

  • Gente, só pra complementar: não confundam remoção com licença.

    A questão trata da remoção do servidor - art. 36. Nesse caso, pode acontecer a pedido para acompanhar cônjuge ou companheiro que seja servidor público civil ou militar.

    MAS, existe também a licença por motivo de afastamento do cônjuge, que é tratada no art. 84. Aqui,é concedida licença para o servidor acompanhar cônjuge/companheiro que foi deslocado para outro ponto do território nacional, exterior ou manato eletivo. Ou seja, o cônjuge pode ser da iniciativa privada. Porém, nesse caso, a licença é por prazo indeterminado e sem remuneração. E pode ser concedida durante o estágio probatório.

  •   Certo.

    Lei 8112/90

     Art. 36. Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

      Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, entende-se por modalidades de remoção:

     III -  a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração:

    a) para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração;

  • Para fins desse art, deve-se entender servidor público em sentido latu?

  • Art. 36. Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

    I - de ofício, no interesse da Administração;

     II - a pedido, a critério da Administração;

      III -  a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração:

  • empregado de empresa pública federal não é servidor, e sim empregado público. A questão deveria falar que se tratava de jurisprudencia ou algo parecido.

  • leandro pereira.


    tá lá em cima "de acordo com entendimento dos tribunais superiores"
  • O servidor público federal tem direito de ser removido a pedido, independentemente do interesse da administração, para acompanhar cônjuge que, sendo empregado de empresa pública federal, tenha sido deslocado para outra localidade no interesse da administração.

    c

  • Servidor Público ----> Estatuto

    Empregado Público ------>CLT

    O Servidor pode sim solicitar remoção sem que exista interesse do serviço para acompanhar o cônjuge. Por outro lado, o empregado público não tem esse direito. Li essa informação e mesmo assim confundi os conceitos.


  • Remoção = deslocamento do servidor, ado aado remoção no mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.:  pode ocorrer em situações: 

    De Ofício, ato discricionário, da administração e irrecusável pelo servidor.  

    A pedido sendo discricionário acatar ao pedido ou não.

    A pedido, de oficio, ato vinculado:

    3 situações:

    Acompanhar cônjuge servidor que tenha side removido de oficio para outro local ou município, por exemplo.

    Problemas de saúdes de familiar, devidamente constatado por pericia médica oficial e que viva aos sustento do servidor

    Processo seletivo interno quando o número de vagas for menor que o número de inscritos.  


        8112/90*a) para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração;

  • alguém pode tirar essa duvida
    Pode servidor em estagio probatorio pedir a remoção por motivo de saude de seu dependente?

  • Certa

    Art. 36. Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.
    I - de ofício, no interesse da Administração;
    II - a pedido, a critério da Administração;
    III - a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração:

    Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, entende-se por modalidades de remoção:

    a) para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração;


  • Servidor público em sentido "LATO SENSU".

  • Regime Estatutário ----- Regime Celetista = Haverá Remoção

    Regime Celetista ----- Regime Estatutário = Não Haverá Remoção

  • Gabarito Certo - O servidor público federal tem direito de ser removido a pedido, independentemente do interesse da Administração, para acompanhar o seu cônjuge empregado de empresa pública federal que foi deslocado para outra localidade no interesse da Administração. O art. 36, parágrafo único, III, “a”, da Lei 8.112/1990 confere o direito ao servidor público federal de ser removido para acompanhar o seu cônjuge "servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios" que foi deslocado no interesse da Administração. A jurisprudência do STJ vem atribuindo uma interpretação ampliativa ao conceito de servidor público para alcançar não apenas os que se vinculam à Administração Direta, mas também os que exercem suas atividades nas entidades da Administração Indireta. Desse modo, o disposto no referido dispositivo legal deve ser interpretado de forma a possibilitar o reconhecimento do direto de remoção também ao servidor público que pretende acompanhar seu cônjuge empregado de empresa pública federal, até mesmo porquanto a CF, em seu art. 226, consagra o princípio da proteção à família, bem maior que deve ser protegido pelo Poder Público, mormente quando este figura como empregador. MS 14.195-DF, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 13/3/2013.

    Fonte: STJ - Informativo Nº: 0519, Período: 28 de maio de 2013.

     

  • Charlene Silva, a resposta para a sua pergunta encontra-se no art.36, III, alínea b) da 8112/90:

     

    Por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, condicionada à comprovação por junta médica oficial.

     

  • GABARITO ( C )

    Além de obviamente se conhecer o texto da lei é possivel seguir o seguinte raciocínio:

    "È de interesse da administração publica que se preserve a unidade familiar"

    simples assim...

  • O que interessa é QUEM SOLICITA. 

    Sendo servidor público, é o que importa. 

  • simplificando.

    o disposto no art. 36, III deixa bem claro que é pra acompnhar servidor publico, mas a jurisprudência do STJ sobre a remoção No
    MS 14.195/DF entendeu que é possível um servidor público ser removido para acompanhar seu cônjuge, empregado público, mas a reciproca ja nao é verdadeira

  • O STF e o STJ possuem interpretação ampliativa da remoção prevista no art. 36, III, “a” (para acompanhar cônjuge ou companheiro). A legislação determina que um conjuge (vamos chamá-lo de “A”) seja deslocado no interesse da Administração para que o outro cônjuge seja deslocado para acompanhá-lo (este será “B”). Para ocorrer a remoção, “A” deve ser servidor público ou empregado público (ampliação do conceito), de qualquer dos Poderes, e de qualquer ente da Federação (União, estados, DF e municípios). Por outro lado,“B” deve estar submetido à Lei 8.112/1990, ou seja, deve ser servidor público federal (STF, MS 23.058/DF; STJ MS 14.195/DF).

     

    Fonte: Estratégia Concursos

  • C. Fé em Deus.
  • Não é pra acompanhar conjuge SERVIDOR??

  • "O que Deus uniu nada separará"

  • Certo. STJ: o servidor público federal tem direito de ser removido a pedido, independente do interesse da administração, para acompanhar o seu conjuge empregado da empresa pública federal que foi deslocado para outra localidade no interesse da administração. (Informativo n• 519).
  • Minha contribuição.

    8112

    Art. 36.  Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

    Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, entende-se por modalidades de remoção:                

    I - de ofício, no interesse da Administração;               

    II - a pedido, a critério da Administração;                

    III - a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração:            

    a) para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração;                    

    b) por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, condicionada à comprovação por junta médica oficial;                 

    c) em virtude de processo seletivo promovido, na hipótese em que o número de interessados for superior ao número de vagas, de acordo com normas preestabelecidas pelo órgão ou entidade em que aqueles estejam lotados.                   

    Abraço!!!

  • Situação congênere: Servidora com depressão consegue transferência para ficar próxima da família.

    https://migalhas.uol.com.br/arquivos/2021/1/470CC085B0BFDE_decisao-servidora-depressao.pdf

  • A respeito do regime jurídico estatutário dos servidores públicos, de acordo com o entendimento dos tribunais superiores, é correto afirmar que: O servidor público federal tem direito de ser removido a pedido, independentemente do interesse da administração, para acompanhar cônjuge que, sendo empregado de empresa pública federal, tenha sido deslocado para outra localidade no interesse da administração.


ID
1229560
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca dos regimes de previdência dos servidores públicos, julgue o item subsequente.

A CF autoriza excepcionalmente, para os servidores públicos estaduais civis, a existência de mais de um regime próprio de previdência social.

Alternativas
Comentários
  • Art. 40 CF...

    § 20.Fica vedada a existência de mais de um regime próprio de previdência social para os servidores titulares de cargos efetivos, e de mais de uma unidade gestora do respectivo regime em cada ente estatal, ressalvado o disposto no art. 142, § 3º, X.

  • Qual a necessidade de copiar exatamente o mesmo artigo que alguém já colou aqui?

    Quando a discussão é doutrinária, ok. Mas nesses casos, independentemente da boa vontade, comentários repetidos só atrapalham! 


  • Desculpe a minha ignorância, mas e com o advento do FUNPRESP, como funcionaria ?


    Obrigado

  • Marco Júnior, a FUNPRESP é entidade de Fechada de Previdência Complementar dos servidores públicos da União. O RPPS é Regime Próprio de Previdência Social. São coisas distintas e complementares. Atualmente, os novos entrandos no serviço público federal, participarão dO RPPS, caso ingressem na ADM Direta, Autarquias ou Fundações Públicas, e contribuirão com tal regime até o limite do teto de contribuição do RGPS, Esse mesmo teto será utilizado como referência para pagamento dos benefícios do RPPS. Se o novo servidor quiser melhorar o benefício de aposentadoria, poderá optar em participar do RPC (FUNPRESP) CONTRIBUINDO COM A DIFERENÇA A SER RECOLHIDA ACIMA DO TETO, nesse caso, acho que a ADM. PUB. faz contribuições paritárias até um determinado limite, que eu não sei te dizer qual é. Mas acho que a informação já vai te ajudar a entender a diferença.


    Abraços e bons estudos.

  •  O servidor contribui com até 8,5% sobre a parcela da remuneração que exceder ao limite do INSS; 

    A União contribui com o mesmo percentual do servidor.MAS NÃO  haverá contribuição por parte da União para o servidor que possuir remuneração inferior ao limite -teto do INSS- máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social. 

    Isso é válido para quem entrou a partir do dia 04 de Fevereiro de 2013, mas quem entrou antes pode fazer a opção pelo novo regime em até 24 meses.

    Só não sei quem vai querer mudar p esse novo regime rsrs :)

  • CARACTERÍSTICAS DO RPPS

    CONTRIBUTIVO - CONTAGEM COM BASE NO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E NÃO NO TEMPO DE SERVIÇO, SALVO TEMPO DE SERVIÇO ANTERIOR À EC 20/98 QUE INSTITUIU ESSA REGRA POIS SERÁ CONTADO COMO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO.

    SOLIDÁRIO - CONTRIBUI VISANDO A COBERTURA DE RISCOS FUTUROS, MAS NÃO NECESSARIAMENTE HAVERÁ FRUIÇÃO.

    UNICIDADE DE REGIME - NÃO PODE EXISTIR MAIS DE UM REGIME PRÓPRIO NO MESMO ENTE FEDERATIVO.

    UNIDADE GESTORA - NÃO PODE HAVER DESCENTRALIZAÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO DO REGIME.

    VEDAÇÃO DE ACUMULAÇÃO DE PROVENTOS - É A REGRA, SALVO EXCEÇÃO: ACUMULÁVEL NA ATIVIDADE

    UNICIDADE DE CRITÉRIOS PARA APOSENTADORIA - PROIBIÇÃO DE CRITÉRIOS DIFERENTES PARA APOSENTADORIA, SALVO PREVISÃO EM LC PARA: PORTADORES DE DEFICIÊNCIA, ATIVIDADE DE RISCO, ATIVIDADE SOB CONDIÇÕES QUE PREJUDIQUEM A SAÚDE OU INTEGRIDADE FÍSICA.



  • kkkkkkk a galera implica com tudo, só porque o colega escreveu no modo caixa alta.

  • Complementando...

    (CESPE Analista Judiciário – Área Judiciária TRE/MT 2010 - adaptada) É vedada a existência de mais de um regime próprio de previdência social para os servidores públicos civis titulares de cargos efetivos. C

    (CESPE Defensor Público do Piauí 2009 - adaptada) Não é admitida a existência de mais de um regime próprio de previdência social para os servidores titulares de cargos efetivos. C

    (CESPE/TRE-MT/ANALISTA/2010) É vedada a existência de mais de um regime próprio de previdência social para os servidores públicos civis titulares de cargos efetivos. C

  • É vedada a instituição de mais de um RPPS.
    Lembrando que com a exceção do Regime Militar.

    ERRADO

  •  É vedada a existência de mais de um regime próprio de previdência social para os servidores públicos civis titulares de cargos efetivos.

  • Por que será que se chama "Regime Jurídico ÚNICO"? :)

  • GABARITO: ERRADO

     

    Art. 40, CF, § 20: Fica vedada a existência de mais de um regime próprio de previdência social para os servidores titulares de cargos efetivos, e de mais de uma unidade gestora do respectivo regime em cada ente estatal, ressalvado o disposto no art. 142, § 3º, X.

  • § 20. Fica vedada a existência de mais de um regime próprio de previdência social para os servidores titulares de cargos efetivos, e de mais de uma unidade gestora do respectivo regime em cada ente estatal, ressalvado o disposto no art. 142, § 3º, X. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)

     

    --- > Só é permitido um regime próprio de previdência para os servidores.

     

    --- > Só pode haver uma unidade gestora do regime próprio de previdência dos servidores para cada ente estatal.

     

    Exceto para a gestão do regime de previdência dos militares (Transferência para Inatividade art. 142, § 3º, X). Ou seja, de forma excepcional, a união tem mais de uma unidade gestora do regime próprio de previdência. Um regime para os servidores civis e outro para o servidor militar.

     

    Existem casos em que pode haver acumulação ou a percepção de mais de uma aposentadoria à conta do regime de previdência próprio de que eles desfrutem:

     

    Importante lembrar que, de acordo com o art. 40, da CF/88, aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.

     

    O § 6º estabelece que ressalvadas as aposentadorias decorrentes dos cargos acumuláveis na forma desta Constituição, é vedada a percepção de mais de uma aposentadoria à conta do regime de previdência previsto neste artigo.

     

    Ainda, de acordo com o art. 37 § 10, da CF/88, é vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, RESSALVADOS os cargos acumuláveis na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração.

  • CUIDADO: A Reforma da Previdência alterou o § 20. do art. 40 da CF/99

    § 20. É vedada a existência de mais de um regime próprio de previdência social e de mais de um órgão ou entidade gestora desse regime em cada ente federativo, abrangidos todos os poderes, órgãos e entidades autárquicas e fundacionais, que serão responsáveis pelo seu financiamento, observados os critérios, os parâmetros e a natureza jurídica definidos na lei complementar de que trata o § 22.   (Redação dada pela Emenda Constitucional n. 103, de 2019)


ID
1229563
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca dos regimes de previdência dos servidores públicos, julgue o item subsequente.

Caso um servidor público titular de cargo efetivo do DF, filiado a regime próprio de previdência social, seja cedido a autarquia federal, com ônus para o cessionário, ele permanecerá vinculado ao regime de origem.

Alternativas
Comentários
  •  LEI 9717/98 Art. 1o-A. O servidor público titular de cargo efetivo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios ou o militar dos Estados e do Distrito Federal filiado a regime próprio de previdência social, quando cedido a órgão ou entidade de outro ente da federação, com ou sem ônus para o cessionário, permanecerá vinculado ao regime de origem

  • JURISPRUDÊNCIA (STF): “O servidor titular de cargo efetivo vincula-se ao regime de previdência do órgão de origem quando cedido a órgão ou entidade de outro ente da federação.” (MS 27.215-AgR, rel. min. Luiz Fux, julgamento em 10-4-2014, Plenário, DJE de 5-5-2014.)


  • E o Art. 183, p. 2°, da lei  8112/90?

  • Cedente x cessionário na hora de pagar a remuneração

    Cedente paga se a cessão for para outro órgão ou entidade da esfera FEDERAL 

    Cessionário (quem recebe o servidor) paga se a cessão for para órgãos ou entidades dos E/DF/M. Mas o servidor continua vinculado ao regime de previdência do órgão de origem, isso não depende de quem irá pagar a remuneração. 

    :* 

  • Seja com ou sem ônus, ele permanece! 

  • André, o §2° do art.º 183 foi revogado pela medida provisória 689 de 2015.

  • Valeu Emerson 

  • Para matar QUESTÃO DE PROVA:

    Afastamento para servir  a outro órgão ou entidade:

    Cedente > é quem CEDE o servidor (a origem, o local onde se encontra)

    Cessionário>é quem REQUISITA o servidor (o destino, para onde o servidor vai)

    -

    Hipóteses de cessão> 

    1) para exercício de cargo em comissão famoso (CC)

    2) em casos previstos em lei específica

    -

    Ônus da remuneração> 

    1) cessionário > na cessão pra exercício de CC ou FC(função de confiança) em órgão /entidade dos Estados, DF e municípios

    2) Cedente> demais casos (âmbito federal) caberá reelmbolso ao cessionário quando servidor for cedido a EP ou SEM e optar por  

    a) remuneração do cargo efetivo 

    b)remuneração do cargo efetivo acrescida de % de retribuição do cargo em comissão. 

    Obs importantes:

    É considerado como efetivo exercício 



  • Este art. foi revogado.

     Medida Provisória Nº 689 de 2015.

  • Não consta como revogado,no site do planalto.

    Vigência encerrada.

     

  • Pessoal, não confundam os colegas!

    A MP 689/2015 não tem nada a ver com a questão, além de não estar mais vigente.

    No caso aplica-se sim o art. 1º A da Lei 9717/98:

    o Art. 1o-A.  O servidor público titular de cargo efetivo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios ou o militar dos Estados e do Distrito Federal filiado a regime próprio de previdência social, quando cedido a órgão ou entidade de outro ente da federação, com ou sem ônus para o cessionário, permanecerá vinculado ao regime de origem. (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.187-13, de 2001)

  • Ceder um servidor é igual o empréstimo no futebol. Por exemplo: O PSG empresta o Neymar para o Barcelona. O Neymar continurá sendo do PSG, mas estará jogando pelo Barcelona. Assim, ele continua vinculado ao PSG.

  • Acerca dos regimes de previdência dos servidores públicos, é correto afirmar que: Caso um servidor público titular de cargo efetivo do DF, filiado a regime próprio de previdência social, seja cedido a autarquia federal, com ônus para o cessionário, ele permanecerá vinculado ao regime de origem.


ID
1229572
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

À luz dos princípios fundamentais de direito constitucional positivo brasileiro, julgue o item a seguir.

Se, em certa ação judicial, o juízo competente impuser ao Poder Executivo determinada obrigação, sob pena de multa diária pelo seu descumprimento, tal imposição não ofenderá o princípio da separação dos poderes.

Alternativas
Comentários
  • "Esta Corte já firmou a orientação de que é possível a imposição de multa diária contra o poder público quando esse descumprir obrigação a ele imposta por força de decisão judicial. Não há falar em ofensa ao princípio da separação dos Poderes quando o Poder Judiciário desempenha regularmente a função jurisdicional." (AI 732.188-AgR, rel. min. Dias Toffoli, julgamento em 12-6-2012, Primeira Turma,DJE de 1º-8-2012.) No mesmo sentidoARE 639.337-AgR, rel. min. Celso de Mello, julgamento em 23-8-2011, Segunda Turma, DJE de 15-9-2011.

  • câmara é outro nível ..

  • Em resumo a questão pergunta se o sistema de freios e contrapesos interfere no principio da separação dos poderes. Claro que não, inclusive o sistema de freios e contrapesos esta embutido no principio da separação dos poderes.

  • fui com pressa, e não li o "não". é perigoso quando a confiança começa a bater!


  • Certo

     

    A Administração pública adota medidas assecuratórias de direitos constitucionalmente reconhecidos como essenciais, sem que isso configure violação do princípio da separação dos poderes, inserto no art. 2º da Constituição Federal.

     

  • sistema de freios e contraesos

  • Rapaz, toda ACP, nos pedidos, já manda na lata do Prefeito: bitch better have my money

  • Gabarito: CORRETO

     O art. 5°, inciso XXXV, da CF/88, determina que a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito.

     

    Art. 5°

    (...)

    XXXV – a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;

     

    Nesse sentido já decidiu a suprema corte sobre a constitucionalidade da imposição de multa diária contra o Poder Público quando esse descumprir obrigação a ele imposta por força de decisão judicial, não ocorrendo ofensa ao princípio da separação dos poderes, ou seja, não se trata de invasão de competências.   

     

    EMENTA Agravo regimental no agravo de instrumento. Processual civil e constitucional. Multa. Imposição contra o Poder Público. Possibilidade. Violação do princípio da separação dos poderes. Não ocorrência. Precedentes. 1. Esta Corte já firmou a orientação de que é possível a imposição de multa diária contra o Poder Público quando esse descumprir obrigação a ele imposta por força de decisão judicial. 2. Não há falar em ofensa ao princípio da separação dos poderes quando o Poder Judiciário desempenha regularmente a função jurisdicional. 3. Agravo regimental não provido. (AI 732188 AgR / SP - SÃO PAULO) 

    TECCONCURSOS


ID
1229575
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue o item seguinte , relativo aos direitos e garantias fundamentais.

Para que uma entidade de classe ajuíze mandado de segurança coletivo em favor de seus associados, além do prazo mínimo de um ano de regular existência dessa entidade, é necessário que ela conte com autorização da respectiva assembleia.

Alternativas
Comentários
  • Errado.

     art. 5° Lxx c/c  Lei 12.016 art 21 c/c súmula 629 stf

     Súmula 629 STF

     A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes.

    Lei 12.016

    Art. 21.  O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, na defesa de seus interesses legítimos relativos a seus integrantes ou à finalidade partidária, ou por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há, pelo menos, 1 (um) ano, em defesa de direitos líquidos e certos da totalidade, ou de parte, dos seus membros ou associados, na forma dos seus estatutos e desde que pertinentes às suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial. 

    Parágrafo único.  Os direitos protegidos pelo mandado de segurança coletivo podem ser: 

    I - coletivos, assim entendidos, para efeito desta Lei, os transindividuais, de natureza indivisível, de que seja titular grupo ou categoria de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica básica; 

    II - individuais homogêneos, assim entendidos, para efeito desta Lei, os decorrentes de origem comum e da atividade ou situação específica da totalidade ou de parte dos associados ou membros do impetrante. 


    Boa sorte meus amigos.

  • Mata-se a questão no prazo de um ano, pois não é a entidade de classe que precisa desse prazo e, sim as associações.

    Art° 5 - LXX - b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

  • Não é necessária a autorização.

  • A resposta dessa questão encontra-se no info 749, STF. Nesse info o STF (PLENO) entendeu que :"

    no caso de impetração de mandado de segurança coletivo, a associação não precisa de autorização específica dos filiados."

    STF. Plenário. RE 573232/SC, rel. orig. Min. Ricardo Lewandowski, red. p/ o acórdão Min. Marco Aurélio, julgado em 14/5/2014.


  • Não são requisitos cumulativos, mas sim excludentes. 

  • LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

  • Questão Falsa!
    Somente as associações precisam estar legalmente constituídas a pelo menos um ano. 

    As entidades de classe desde a sua instituição podem impetrar mandado de segurança coletivo em benefício dos seus associados.

  • FALSA.


    Súmula 629 do STF: "A impetração de mandado de segurança coletivo por  entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes".

  • Questão errada, outra ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2013 - Telebras - Especialista em Gestão de Telecomunicações - Advogado Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Remédios Constitucionais – habeas corpus, habeas data, mandado de segurança, mandado de injunção e ação popular ; Direitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais; 

    Qualquer entidade de classe pode impetrar mandado de segurança coletivo em favor de seus associados, independentemente da autorização destes, pois essa situação caracteriza hipótese de substituição processual.

    GABARITO: CERTA.


  • Contribuindo:

    Legitimidade para propor MS coletivo: partido político com representação no CN; organização sindical; entidade de classe e associação (legalmente constituída; em funcionamento há pelo menos 1 ano e em defesa de seus membros ou associados)
    Bons estudos!
  • Cuidado, a exigência do lapso temporal de 1 ano de existência existe apenas para as associações, inclusive este é um dos erros da questão. As entidades de classe não possuem esta exigência.

    O outro erro está relacionado com a autorização, o que não é necessário, pois a entidade de classe funciona como substituto processual; ação em nome próprio para direito alheio.

    A autorização é necessária para a representação processual; ação em nome alheio para direito alheio.

  • Errado.

    Qualquer entidade de classe pode impetrar mandado de segurança coletivo em favor de seus associados, independentemente da autorização destes, pois essa situação caracteriza hipótese de substituição processual. Organização sindical,entidade de classe ou associação legalmente constituída é em funcionamento há pelo menos um ano ..

  • Leonardo Miranda,

    atenção pois há dois erros na questão e acredito que vc tenha se equivocado.

    ERROS:

    - Prazo minimo de um ano de regular existência da entidade de classe

    - afirmar que existe necessidade de autorização da respectiva assembleia. 


    De acordo com Pedro Lenza (15° edição, 2011) : "o requisito de estarem em funcionamento há pelo menos 1 ano é exclusivo das associações".

  • Leca AP  não entendi no que teria me ''equivocado''? 

    ART5 -LXX -

    B-Organização sindical,entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano,em defesa dos interesses de seus membros ou associados.

     Lei seca ,acredito que vc não souber interpretar , disponha !

  • "Na hipótese de mandado de segurança coletivo impetrado por sindicato, é indevida a exigência de um ano de constituição e funcionamento, porquanto esta restrição destina-se apenas às associações" (RE 198.919, Rel. Min. Ilmar Galvão, DJ 24/09/99).

    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/18005/consideracoes-sobre-o-mandado-de-seguranca-coletivo#ixzz3XErMBbfq

  • Para ajudar os colegas, creio que essa questão responde: 


    Ano: 2014

    Banca: CESPE

    Órgão: Câmara dos Deputados

    Prova: Analista Legislativo

    (gabarito CORRETO)

    A respeito de princípios fundamentais e de direitos e garantias fundamentais, julgue o próximo item. 

    As associações legalmente constituídas e em funcionamento há pelo menos um ano poderão impetrar, em nome próprio, mandado de segurança coletivo em favor de seus associados, independentemente da autorização expressa destes.


  • MS coletivo pode ser impetrado por:

    -partido político com representação no CN (não precisa ter pelo menos um representante em cada Casa. Basta que haja um representante em pelo menos uma das Casas);

    -entidade de classes (NÃO precisa de autorização!);

    -organização sindical (precisa de autorização);

    -associação (em funcionamento há pelo menos 1 ano).


  • O prazo mínimo de um ano de existência é requisito para impetração de mandado de segurança coletivo APENAS para as ASSOCIAÇÕES, não sendo requisito para as entidades de classe ou organização sindical.
    Um outro ponto é que: para impetrar mandado de segurança coletivo, não é necessária a aprovação de assembleia, desde que a possibilidade de impetração de mandado de segurança coletivo esteja prevista no estatuto da entidade em questão.

    Gabarito: ERRADO

  • GABARITO ERRADO 


    CF, art. 5LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

    Eu memorizei assim
    Associação  -  1 Ano
  • Errado.De acordo com o art. 5°, LXX,b, apenas as associações legalmente constituídas que necessitam de estar em funcionamento há pelo menos 1 ano. 

  • Não precisa nem de ter 1 ano de existência nem de ter autorização (ambas as exigências são para associações, APENAS ASSOCIAÇÕES!)

  • LXX - o M.S COLETIVO: 

    a) PARTIDO POLÍTICO --- representação no C.N; 

    b)... 

    → SINDICATO 
    → ENT. CLASSE 
    NÃO AUTORIZAÇÃO --- * SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL * 
    → ASSOCIAÇÃO --- 1 ano 
    NÃO AUTORIZAÇÃO -- ASSOCIADO --- * REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL 


    STF S. 629: M.S COLETIVO --- ENT. CLASSE --- INDEPENDE DE AUTORIZAÇÃO DO ASSOCIADO. 


    STF S.630: ENT. CLASSE --- PODE M.S --- UMA PARTE DA CATEGORIA 



    NÃO CONFUNDIR COM ART. 5˚, XXI - 
    → ASSOCIAÇÕES --- AUTORIZAÇÃO --- REPRESENTAR FILIADOS --- JUD. & ADM. 


    ^FONTE: MEU RESUMO POR PALAVRAS-CHAVES^

  • Assertiva: "errada".

    https://youtu.be/afYH4gD780A


    Prof.º Marcus Vinicius Corrêa Bittencourt versa sobre mandado de segurança coletivo​: 

    CRFB/88


    Art. 5. LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:


    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

    Obs.: como bem pondera o ilustre prof.º o prazo de funcionamento há pelo menos um ano​, é apenas para associação legalmente constituída​.


    Súmula 629 do STF: "A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes".

  • ASSOCIAÇÃO .

  • Atenção: Esta questão está errada por doi motivos:

    I)-Não é necessário que tal entidade de classe esteja constituída a pelo menos um ano;esta regra se aplica às associações;

    II)-Não será necessária também a autorização da respectiva assembleia  para o ajuizamento do mandado de segurança, já que trata-se de hipótese de substituição processual.

    Obrigada..

  • A questão possui 2 erros:

     

    1- O requisito de 1 ano para a impetração de mandado de segurança SÓ é exigido das ASSOCIAÇÕES. Assim tal requisito não é exigido das entidades de classe ou da organização sindical.

     

    2- Para que haja a impetração do mandado de segurança coletivo por parte da associação NÃO É NECESSÁRIA A AUTORIZAÇÃO DOS ASSOCIADOS, pois trata-se de substituição processual.

     

     

  • Exigência de um ano é para as Associações, não entidades de classe.

     

  • ERRADO

     

     

    A ssociação    1  A ano

  • CUIDADO!

     


    Para que uma entidade de classe ajuíze mandado de segurança coletivo em favor de seus associados, além do prazo mínimo de um ano de regular existência dessa entidade, é necessário que ela conte com autorização da respectiva assembleia.

     

    Associações (Constituidas a mais de 1 ano) ~> Tem legitimidade

    Entidade de Classe ~> Tem legitimidade (Não precisa de autorização de associado)

  • Mandado de Segurança Coletivo pode ser impetrado por:
        Organização Sindical
        Entidade de Classe
        Associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano

  • Prazo mínimo de um ano é apenas para associados.



    PM_ALAGOAS_2018

  • Em mandado de segurança que envolve associações não há necessidade de autorizaçao

  • SÚMULA 630 STF A entidade de classe tem legitimação para o mandado de segurança ainda quando a pretensão veiculada interesse apenas a uma parte da respectiva categoria.

    - Entidades de classe não exige 1 ano de funcionamento, somente as associações.

  • Parei no entidade de classe.

    GAB: ERRADO.

  • Parei no entidade de classe.

    GAB: ERRADO.

  • São as associações que necessitam estarem constituídas a pelo menos um ano

  • Amigos(a), vi esse macete de uma colega, mas não lembro o nome, ajudou-me muito!

    Associação: você vai assimilar o A (primeira do alfabeto) com o PRIMEIRO número (1- ano-)

    PRIMEIRA LETRA DO ALFABETO COM O PRIMEIRO NÚMERO.

    "Não tenha medo de caminhar devagar, tenha medo de ficar parado" abs.

  • MS Coletivo

    Para que uma entidade de classe ajuíze mandado de segurança coletivo em favor de seus associados, além do prazo mínimo de um ano de regular existência dessa entidade, é necessário que ela conte com autorização da respectiva assembleia.

    ERRADO

    (Errou com gosto! Serviço bem feito). ENTIDADE NÃO TEM ESSES REQUISITOS

    Pega a Lógica:

    MS Indiv --> Representação Proc. (Representando a pessoa) --> R --> Requer autorização.

    MS Coletivo --> Substituição Proc. (Substitui a galera) --> S --> Sem autorização.

    MS Coletivo --> PESA+1 --> Partido, Entidade, Sindicato e ASSOCIAÇÃO + 1 ANO (Cuida! balança rodov.)

     Art 5°, LXX, CF - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

                a)  partido político com representação no Congresso Nacional;

                b)  organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

    "A disciplina é a maior tutora que o sonhador pode ter, pois ela transforma o sonho em realidade 

  • Minha contribuição.

    CF/88

    Art. 5º LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Súmula 629 do STF: "A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes".

    Abraço!!!

  • Mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    • partido político com representação no Congresso Nacional;
    • organização sindical,
    • entidade de classe ou
    • associação legalmente constituida e em funcionamento há pelo menos 1 ano

  • gab.: ERRADO.

    ➟ MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL

    - LIQUIDO E CERTO

    - CARATER RESIDUAL( não amparado por habeas corpus ou habeas data)

    - PRAZO DECADENCIAL DE 120 DIAS

    - PESSOA FISICA OU JURIDICA

    MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO (principal diferença entre individual e os legitimados para impetrar mandado)

    - PARTIDO POLITICO ---- CONGRESSO NACIONAL

    - ENTIDADE DE CLASSE

    -ORGANIZAÇÃO SINDICAL

    - ASSOCIAÇÕES --- PELO MENOS 1 ANO

    CF/88 - Art. 5º, inciso, LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    • a) a partido político com representação no Congresso Nacional;
    • b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;
  • SÚMULAS SOBRE O MANDADO DE SEGURANÇA

    ►Súmula 266 do STF – Não cabe Mandado de Segurança contra lei em tese.

    ►Súmula 267 do STF – Não Cabe Mandado de Segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição.

    ►Súmula 268 do STF – Não cabe Mandado de Segurança contra decisão judicial com trânsito em julgado.

    ►Súmula 269 do STF – O Mandado de Segurança não é substitutivo de ação de cobrança.

    ►Súmula 271 do STF – Concessão de MS não produz efeitos patrimoniais, em relação a período pretérito, os quais devem ser reclamados administrativamente ou pela via judicial própria.

    ►Súmula 304 do STF – Decisão denegatória de mandado de segurança, não fazendo coisa julgada contra o

    impetrante, não impede o uso da ação própria.

    ►Súmula 430 do STF – Pedido de reconsideração na via administrativa não interrompe o prazo para o mandando de segurança.

    Súmula 510 do STF Praticado o ato por autoridade, no exercício de competência delegada, contra ela cabe o mandado de segurança ou a medida judicial.

    Súmula 625 – STF Controvérsia sobre matéria de direito não impede concessão de mandado de segurança.

    ►Súmula 626 do STF – A suspensão da liminar em mandado de segurança, salvo determinação em contrário da decisão que a deferir, vigorará até o trânsito em julgado da decisão definitiva de concessão da segurança ou, havendo recurso, até a sua manutenção pelo Supremo Tribunal Federal, desde que o objeto da liminar deferida coincida, total ou parcialmente, com o da impetração.

    ►Súmula 629 do STF – A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes.

    ►Súmula 630 do STF – A entidade de classe tem legitimação para o mandado de segurança ainda quando a pretensão veiculada interesse apenas a uma parte da respectiva categoria.

    ►Súmula 632 do STF – É constitucional lei que fixa prazo decadencial para a impetração de mandado de segurança.

    Súmula 333 do STJ Cabe mandado de segurança contra ato praticado em licitação promovida por sociedade de economia mista ou empresa pública.

    ►Súmula 460 do STJ – É incabível o mandado de segurança para convalidar a compensação tributária realizada pelo contribuinte.

  • Gab. E

    - M.S COLETIVO:

    SEGURAA PEAO:

    Partido político com representação no CN;

    Entidade de classe;

    Assoc1ações (constituídas a pelo menos 1 ano) - (Falou na condicionante, no prazo, só pode falar de associações!);

    Organização sindical.

    Org. Sindical = Substituto processual = Sem autorização Sempre

    Associação = Autorização, atua como representante

    Exceção: Mandado de segurança coletivo, onde as associações também não dependerão de autorização e também atuarão como substitutas.

    Súmula 629/STF A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes.

  • No que pese ser necessário o requisito prazo mínimo de um ano de regular existência dessa entidade (associação), quando se tratar de mandado de segurança coletivo não é necessário que haja expressa autorização dos associados para ajuizamento do respectivo remédio pela associação.

    • regra: autorização
    • exceção: mandado de segurança coletivo, que nesse caso dispensa/prescinde/independe de autorização

    Outra observação importante:

    • o requisito de existência e funcionamento regular há pelo menos um ano somente se aplica às associações, não se aplicando aos sindicatos.

    GABARITO: ERRADO

    APROVADO PCAL EM 21º. PROVA CANCELADA. RUMO AO 1º LUGAR E DELTA!


ID
1229584
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito da organização do Estado e dos poderes, julgue o próximo item.

Se uma constituição estadual caracterizar como crime de responsabilidade a ausência injustificada de secretário de Estado convocado pela assembleia legislativa para dar explicações sobre fato relevante, essa norma será constitucional, uma vez que a CF assim dispõe em relação aos ministros de Estado.

Alternativas
Comentários
  • Não consegui entender a questão. O contexto jurídico da questão atende ao princípio da simetria. Por que a questão está errada para a CESPE? Eu entendi como correta em virtude do princípio da simetria.

    CF88

    Art. 50. A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas Comissões, poderão convocar Ministro

    de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para prestarem,

    pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando em crime de responsabilidade a

    ausência sem justificação adequada.

    c Caput com a redação dada pela ECR no 2, de 7-6-1994.

    § 1o Os Ministros de Estado poderão comparecer ao Senado Federal, à Câmara dos Deputados, ou a qualquer de

    suas Comissões, por sua iniciativa e mediante entendimentos com a Mesa respectiva, para expor assunto de relevância

    de seu Ministério.

    § 2o As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal poderão encaminhar pedidos escritos de informação

    a Ministros de Estado ou a qualquer das pessoas referidas no caput deste artigo, importando em crime de responsabilidade

    a recusa, ou o não atendimento, no prazo de trinta dias, bem como a prestação de informações falsas.

    c § 2o com a redação dada pela ECR no 2, de 7-6-1994.



    princípio da simetria constitucional é o princípio federativo que exige uma relação simétrica entre os institutos jurídicos da Constituição Federal e as Constituições dosEstados-Membros.1

    Este princípio, postula que haja uma relação simétrica entre as normas jurídicas da Constituição Federal e as regras estabelecidas nas Constituições Estaduais, e mesmo Municipais. Isto quer dizer que no sistema federativo, ainda que os Estados-Membros e os Municípios tenham capacidade de auto-organizar-se, esta auto-organização se sujeita aos limites estabelecidos pela própria Constituição Federal. Assim, por este princípio, os Estados-Membros se organizam obedecendo o mesmo modelo constitucional adotado pela União.2




  • Gente olha o que achei..

    “É inconstitucional a norma de Constituição do Estado que, como pena cominada, caracterize como crimes de responsabilidade a ausência injustificada de secretário de Estado a convocação da Assembléia Legislativa, bem como o não atendimento, pelo governador, secretário de Estado ou titular de entidade da administração pública indireta, a pedido de informações da mesma Assembléia.” (ADI 3.279, Rel. Min. Cezar Peluso, julgamento em 16-11-2011, Plenário, DJE de 15-2-2012.)

    (Minha opinião) 

    Se e inconstitucional caracterizar crime de responsabilidade pela ausência de secretario de estado a convocação da assembleia, como seria possível aplicação a  ministros de Estado? Foi conferido pela Constituição tão somente às Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal (art 50 cf).

     Creio que não fere o principio da simetria (Duvida do colega)conforme o julgado abaixo.


    A CF, ao conferir aos Estados-membros a capacidade de auto-organização e de autogoverno – art. 25, caput –, impõe a obrigatória observância de vários princípios, entre os quais o pertinente ao processo legislativo. O legislador estadual não pode usurpar a iniciativa legislativa do chefe do Executivo, dispondo sobre as matérias reservadas a essa iniciativa privativa. Precedentes." (ADI 1.594, Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 4-6-2008, Plenário, DJE de 22-8-2008.) No mesmo sentidoADI 291, Rel. Min. Joaquim Barbosa, julgamento em 7-4-2010, Plenário,DJE de 10-9-2010; ADI 3.644, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgamento em 4-3-2009, Plenário, DJE de 12-6-2009.



    Boa sorte meus amigos.

  • ERRADA!!!  SÚMULA Nº 722 DO STF: SÃO DA COMPETÊNCIA LEGISLATIVA DA UNIÃO A DEFINIÇÃO DOS CRIMES DE RESPONSABILIDADE E O ESTABELECIMENTO DAS RESPECTIVAS NORMAS DE PROCESSO E JULGAMENTO.

  • Não se trata de respeito ou de desrespeito ao princípio da simetria, mas sim de respeito às atribuições legislativas de cada ente da federação. Apenas a União pode legislar sobre direito penal, inclusive sobre os crimes de responsabilidade.

  • O erro da questão está no "fato relevante"!

    O Art. 50 da CF diz: "A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas comissões, poderão convocar Ministros de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à PR para prestarem, pessoalmente, informações SOBRE ASSUNTO PREVIAMENTE DETERMINADO..."

  • Compete a União definir os crimes de responsabilidade e as normas de processo e julgamento.

  • Art. 13. São crimes de responsabilidade dos Ministros de Estado; (Lei de Crime de Responsabilidade)


    3 - A falta de comparecimento sem justificação, perante a Câmara dos Deputados ou o Senado Federal, ou qualquer das suas comissões, quando uma ou outra casa do Congresso os convocar para pessoalmente, prestarem informações acerca de assunto previamente determinado;
  • Diego Barbosa, na verdade o crime de responsabilidade não é um crime propriamente dito, trata-se de mera infração político- administrativa. Portanto, para crimes de responsabilidade nunca será aplicado o CP ou a legislação penal extravagante.

    Ainda assim, é de competência legislativa da União tratar de crimes de responsabilidade de acordo com a Súmula 722 do STF. O fundamento da questão nada tem a ver com o Art. 22 da CF, uma vez que crimes de responsabilidade não serão tratados no âmbito do direito penal.

  • STF

    SÚMULA 722

    SÃO DA COMPETÊNCIA LEGISLATIVA DA UNIÃO A DEFINIÇÃO DOS CRIMES DE RESPONSABILIDADE E O ESTABELECIMENTO DAS RESPECTIVAS NORMAS DE PROCESSO E JULGAMENTO.

  • Gabarito ERRADO.

    COMPETÊNCIA LEGISLATIVA DA UNIÃO A DEFINIÇÃO DOS CRIMES DE RESPONSABILIDADE.

  • SÚMULA 722
     
    SÃO DA COMPETÊNCIA LEGISLATIVA DA UNIÃO A DEFINIÇÃO DOS CRIMES DE RESPONSABILIDADE E O ESTABELECIMENTO DAS RESPECTIVAS NORMAS DE PROCESSO E JULGAMENTO.

  • SÚMULA VINCULANTE 46     (Veja o Debate de Aprovação)

    A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são da competência legislativa privativa da União.


  • SÃO DA COMPETÊNCIA LEGISLATIVA DA UNIÃO A DEFINIÇÃO DOS CRIMES DE RESPONSABILIDADE E O ESTABELECIMENTO DAS RESPECTIVAS NORMAS DE PROCESSO E JULGAMENTO

    SÃO DA COMPETÊNCIA LEGISLATIVA DA UNIÃO A DEFINIÇÃO DOS CRIMES DE RESPONSABILIDADE E O ESTABELECIMENTO DAS RESPECTIVAS NORMAS DE PROCESSO E JULGAMENTO

    SÃO DA COMPETÊNCIA LEGISLATIVA DA UNIÃO A DEFINIÇÃO DOS CRIMES DE RESPONSABILIDADE E O ESTABELECIMENTO DAS RESPECTIVAS NORMAS DE PROCESSO E JULGAMENTO

  • SÚMULA Nº 722 DO STF: SÃO DA COMPETÊNCIA LEGISLATIVA DA UNIÃO A DEFINIÇÃO DOS CRIMES DE RESPONSABILIDADE E O ESTABELECIMENTO DAS RESPECTIVAS NORMAS DE PROCESSO E JULGAMENTO.


    É DE COMPETÊNCIA DA UNIÃO CARACTERIZAR OS CRIMES DE RESPONSABNILIDADE.

  • Errado

     

    Dispor sobre crime de responsabilidade e competência privativa da UNIÃO.

  • Gabarito - Errado.

    Só quem pode legislar sobre crime de responsabilidade é a UNIÃO. 

  • GABARITO - ERRADO

    SUMULA 722 DO STF

  • Nos termos da súmula vinculante nº 46, a competência é privativa da União a definição dos crimes de responsabilidade e as respectivas normas de processo e julgamento.
  • SV nº 46, a competência é privativa da União a definição dos crimes de responsabilidade e as respectivas normas de processo e julgamento.

    Constituição Estadual NÃO pode usar de simetria.

  • ERRADA!!!  SÚMULA Nº 722 DO STF: SÃO DA COMPETÊNCIA LEGISLATIVA DA UNIÃO A DEFINIÇÃO DOS CRIMES DE RESPONSABILIDADE E O ESTABELECIMENTO DAS RESPECTIVAS NORMAS DE PROCESSO E JULGAMENTO.

  • EU NÃO ERRO MAIS ESSA DESGRAÇA.

    .

    SÚMULA VINCULANTE 46 STF: A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são de competência legislativa privativa da União.

  • A COMPETÊNCIA É PRIVATIVA DA UNIÃO, BURRAAAA (EU).

ID
1229587
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito da organização do Estado e dos poderes, julgue o próximo item.

Caso o Congresso Nacional edite uma lei prevendo a liberação do uso de certas substâncias entorpecentes e estabeleça que ela só terá eficácia após aprovação em referendo popular, a competência para deflagrar a realização do citado referendo será do próprio Congresso Nacional

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.

    CF:

    Art. 49. É da competênciaexclusiva do Congresso Nacional:

    XV - autorizar referendo e convocar plebiscito;


  • Caros, não vislumbrei a incógnita da assertiva. 

  • Eu também concordo com Vanessa. Alguém poderia explicar melhor? grta

  • ERRADO... O erro da questão está em afirmar que o congresso nacional tem o poder de DEFLAGRAR a realização de  referento porém a ele só é permitido AUTORIZAR, conforme sitação do STF.

    "No tocante ao art. 35, sustentou-se não apenas a inconstitucionalidade material do dispositivo como também a formal. Esta por ofensa ao art. 49, XV, da Constituição, porque o Congresso Nacional não teria competência para deflagrar a realização de referendo, mas apenas para autorizá-lo; aquela por violar o art. 5º, caput, do mesmo diploma, nos tópicos em que garante o direito individual à segurança e à propriedade.

    Tenho que tais ponderações encontram-se prejudicadas, assim como o argumento de que teria havido violação ao art. 170, caput, e parágrafo único, da Carta Magna, porquanto o referendo em causa, como é sabido, já se realizou, tendo o povo votado no sentido de permitir o comércio de armas, o qual, no entanto, convém sublinhar, como toda e qualquer atividade econômica, sujeita-se ao poder regulamentar do Estado."  (ADI 3.112, voto do Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgamento em 2-5-2007, Plenário, DJ de 26-10-2007.)Ricardo Lewandovisk


  • A competência do Congresso Nacional é somente de autorizar a realização do referendo e não de deflagrar, que são duas coisas bem diferentes. 

  • O CN  autoriza, não deflagra(promove) o referendo   

  • O que seria deflagrar o referendo? 
    Se alguém puder esclarecer a dúvida me deixando um recado, ficarei grata.


    Bons estudos!

  • E afinal, existe essa competência de deflagrar? De quem é a competência?

  • Deflagrar = dissolver

  • Deflagrar é iniciar, realizar o referendo. Suponho que a competência para deflagrar um referendo seja do TSE.

  • Lei 9.709

    Art. 8oAprovado o ato convocatório, o Presidente do Congresso Nacional dará ciência à Justiça Eleitoral, a quem incumbirá, nos limites de sua circunscrição:

    I – fixar a data da consulta popular;

    II – tornar pública a cédula respectiva;

    III – expedir instruções para a realização do plebiscito ou referendo;

    IV – assegurar a gratuidade nos meio de comunicação de massa concessionários de serviço público, aos partidos políticos e às frentes suprapartidárias organizadas pela sociedade civil em torno da matéria em questão, para a divulgação de seus postulados referentes ao tema sob consulta.

  • Ele não tem iniciativa de referendo, cabe a ele apenas autorizar. 

    Deflagrar = tomar iniciativa, promover

    Art 49 É da competência exclusiva do congresso nacional: 

    XV - autorizar referendo e convocar plebiscito

    Gab errado,

  • Quem autoriza----->  o referendo é o Congresso Nacional

    Quem deflagra------> é a Justiça eleitoral


  • QUEM NÃO ESTUDA DIREITO ELEITORAL, ACHA QUE É TUDO A MESMA COISA MARCA A ERRADA. PQP


  • RESUMO SOBRE COMPETÊNCIA DO CN QUANTO A REFERENDOS E PLEBISCITOS

     

     

    Plebiscito: consulta realizada anteriormente ao ato legislativo ou administrativo, cabendo ao povo, pelo voto, aprovar ou denegar o que lhe tenha sido submetido. A competência para a sua convocação, no âmbito federal, é exclusiva do Congresso Nacional.

     

     

    Referendo: consulta realizada posteriormente ao ato legislativo ou administrativo, cumprindo ao povo a respectiva ratificação ou rejeição. A competência para a sua autorização, no âmbito federal, é exclusiva do Congresso Nacional.

     

    OBS 1: O ato de convocação do plebiscito ou autorização do referendo se dá através de decreto legislativo.

     

    OBS 2: o CN não tem competência para deflagrar a realização de plebiscitos ou referendos. O CN se limita a convocá-los ou autorizá-los. Segundo a professora Fabiana Coutinho, com base no art. 8º da Lei 9709/1998, tal competência, no âmbito federal, é do TSE:

    Art. 8º Aprovado o ato convocatório, o Presidente do Congresso Nacional dará ciência à Justiça Eleitoral, a quem incumbirá, nos limites de sua circunscrição:

    I – fixar a data da consulta popular;

    II – tornar pública a cédula respectiva;

    III – expedir instruções para a realização do plebiscito ou referendo;

    IV – assegurar a gratuidade nos meio de comunicação de massa concessionários de serviço público, aos partidos políticos e às frentes suprapartidárias organizadas pela sociedade civil em torno da matéria em questão, para a divulgação de seus postulados referentes ao tema sob consulta.

     

     

    GABARITO: ERRADO

  • O referendo é autorizado pelo congresso nacional e deflagrado pela justiça eleitoral.

  • ERRADO

    CN ( EXCLUSIVO) = AUTORIZA REFERENDO ( POR DECRETO LEGISLATIVO)
    DEFLAGRADO - PELA JUSTIÇA ELEITORAL - AMBITO FEDERAL (TSE)

  • Deflagrar é realizar.

    Quem realiza/deflagra é a Justiça Eleitoral.

  • ERRADO

     

    Quem autoriza o referendo é o CN (art 49, XV, CF), mas quem deflagra o referendo é o TSE (Lei 9.709, art 8º).

  • Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

     

    XV - autorizar referendo e convocar plebiscito

  • Referendo

    Quem autoriza-----> o referendo é o Congresso Nacional

    Quem deflagra------> é a Justiça eleitoral

  • Caso o Congresso Nacional edite uma lei prevendo a liberação do uso de certas substâncias entorpecentes e estabeleça que ela só terá eficácia após aprovação em referendo popular, a competência para deflagrar a realização do citado referendo será do próprio Congresso Nacional.

    Estaria certo se: Caso o Congresso Nacional edite uma lei prevendo a liberação do uso de certas substâncias entorpecentes e estabeleça que ela só terá eficácia após aprovação em referendo popular, a competência para deflagrar a realização do citado referendo será o Tribunal Superior Eleitoral.

  • Toda vez eu erro.

  • O Congresso autoriza referendos e plebiscitos, mas quem os DEFLAGRA é o Tribunal Superior Eleitoral!


ID
1229590
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito da organização do Estado e dos poderes, julgue o próximo item.

Se um deputado federal emitir sua opinião, fora do Congresso Nacional, e determinado cidadão sentir-se ofendido por tal opinião, nada poderá ser feito, no âmbito legal, em defesa do cidadão, pois, nesse caso, o deputado será inviolável civil e penalmente pela sua opinião, por possuir imunidade parlamentar material absoluta.

Alternativas
Comentários
  • Fora das atividades a imunidade é relativa

  • O parlamentar possuirá imunidade material desde que suas opiniões, palavras e votos sejam proferidos em razão de suas funções parlamentares, no exercício e relacionados ao mandato (art. 53, caput). Do contrário, o congressista poderá ser responsabilizado.

    Portanto, sua imunidade material não será absoluta.

  • A questão poderia ter sido melhor elaborada, já que não diz "fora das atribuições", mas sim "fora do Congresso", ora é perfeitamente possível o parlamentar valer-se de sua imunidade material (absoluta) fora do ambiente do Congresso nacional, desde que dentro de suas atribuições.

  • Acredito que outra questão ajuda a responder, vejam:

     

     

     

    Prova: CESPE - 2013 - CNJ - Técnico Judiciário - Área AdministrativaDisciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Poder Legislativo; Câmara dos Deputados; 

     

    Quando um deputado federal emite sua opinião no âmbito do Congresso Nacional, ele estará inviolável, civil e penalmente, estando isento de ser enquadrado em crime de opinião. No entanto, se as palavras forem proferidas fora do Congresso Nacional, haverá a necessidade de se perquirir o vínculo de suas opiniões com a atividade política para que seja mantida a inviolabilidade.

    GABARITO: CERTA.

  • Resposta: Errada.

    Porém, eu não concordo com o gabarito, a expressão "fora do Congresso Nacional" não necessariamente diz que o Deputado está fora de suas atribuições.

  • Lucas,realmente a expressão "fora do Congresso Nacional" não necessariamente diz que o Deputado está fora de suas atribuições.

    Porém, no enunciado da questão diz que " (...) o deputado será inviolável civil e penalmente pela sua opinião, por possuir imunidade parlamentar material absoluta" e aí é que está o erro, uma vez que não é absoluta. Presume-se a imunidade quando o congressista está na Casa Legislativa; fora da Casa a imunidade só o protege quando ele comprovar estar no exercício a função.


  • Para o CESPE é necessário que a questão afirme que a pessoa está na CONDIÇÃO de DEPUTADO FEDERAL independente de se encontrar dentro ou fora do Congresso Nacional. No item acima, não diz que no momento da opinião ele estava na qualidade de suas funções como deputado federal. Espero ter ajudado...

  • Parlamentar só tem imunidade material por manifestações proferidas fora do parlamento se tiverem relação direta com o exercicio do mandato.

  • A imunidade material só protege os congressistaa quando suas manifestações se derem no exercício do mandato. Com efeito, o parlamentar, diante do Direito,  pode agir como cidadão comum ou como titular de mandato. Agindo na primeira qualidade não é coberto pela imunidade material. Ou seja, smente as chamadas manifestações prática in offício ou propter officium estão protegidas pela imunidade material. (Inq 2036/PA rel. Min Carlos Britto, 23.06.2004) (Direito Constitucional Descomplicado)


    Gab errado

  • Olá pessoal (GABARITO ERRADO)

    " A cláusula constitucional da inviolabilidade supõe  existência do necessário nexo de implicação recíproca entre as declarações moralmente ofensivas, de um lado, e a prática inerente ao ofício congressional, de outro" ( STF).

    ----------------------------------------------------------------------------

    Segue o julgado do STF

    "A garantia constitucional da imunidade parlamentar em sentido material (CF, art. 53, caput) – que representa um instrumento vital destinado a viabilizar o exercício independente do mandato representativo – somente protege o membro do Congresso Nacional, qualquer que seja o âmbito espacial (locus) em que este exerça a liberdade de opinião (ainda que fora do recinto da própria Casa legislativa), nas hipóteses específicas em que as suas manifestações guardem conexão com o desempenho da função legislativa (prática in officio) ou tenham sido proferidas em razão dela (prática propter officium), eis que a superveniente promulgação da EC 35/2001 não ampliou, em sede penal, a abrangência tutelar da cláusula da inviolabilidade. A prerrogativa indisponível da imunidade material – que constitui garantia inerente ao desempenho da função parlamentar (não traduzindo, por isso mesmo, qualquer privilégio de ordem pessoal) – não se estende a palavras, nem a manifestações do congressista, que se revelem estranhas ao exercício, por ele, do mandato legislativo..."

    Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/constituicao/artigobd.asp?item=%20708


  • "A Min. Rel. Rosa Weber ressaltou que a imunidade parlamentar material (art. 53 da CF/88) só é absoluta quando as afirmações de um parlamentar sobre qualquer assunto ocorrem dentro do Congresso Nacional. No entendimento da Ministra, fora do parlamento é necessário que as afirmações tenham relação direta com o exercício do mandato. Na hipótese, o STF entendeu que as declarações do Deputado não tinha relação direta com o exercício de seu mandato."

    STF. 1ª Turma. Inq 3672/RJ, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 14/10/2014 (Info 763).

    Recapitulando:

     · Ofensas feitas DENTRO do Parlamento: a imunidade é absoluta. O parlamentar é imune mesmo que a manifestação não tenha relação direta com o exercício de seu mandato.

    · Ofensas feitas FORA do Parlamento: a imunidade é relativa. Para que o parlamentar seja imune é necessário que a manifestação feita tenha relação com o exercício do seu mandato.”


  • Aline Paiva,

    acredito que não haja imunidade absoluta nem mesmo dentro do Congresso, haja vista que a perda de mandato pode ocorrer com a incompatibilidade com o decoro parlamentar. 

    Por favor me corrijam se eu estiver errado.

  • DENTRO DO C.N= Absoluta

    FORA DO C.N = Relativa (Um deputado que seja tambem locutor de radio não tem imunidade enquanto transmitir seu programa. Caso ela seja o entrevistado na qualidade de Deputado possui imunidade)

  • "É também pertinente anotar que a Corte Suprema já decidiu, corretamente, que se alguém que se sentir injuriado, ou afrontado em sua honra, por parlamentar acobertado pela imunidade material, retorquir de maneira imediata, também não poderá ser responsabilizado pelos seus proferimentos dados em sua resposta."

    CANOTILHO, J. Gomes. Comentários à Constituição do Brasil, 1ª edição.. Saraiva, 10/2013. VitalSource Bookshelf Online.

  • somente no exercício das atribuições do cargo

  • creiu que a partir que está errada-> imunidade parlamentar material absoluta

    questão errada

     

    #RumoPosse

  • Deputados e Senadores têm imunidade parlamentar ABSOLUTA apenas dentro do C.N. Quando fora a imunidade é RELATIVA, tendo suas ações absoluto vínculo com a atividade parlamentar.

  • Caso as palavras sejam proferidas pelo parlamentar fora do Congresso Nacional, será necessário perquirir o seu vínculo com a atividade de representação política.

     

    MENDES, Gilmar Ferreira; BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de Direito Constitucional, 6ª edição, 2011. pp. 929

  • Item Errado!


    Local de incidência (qualquer parte do território nacional)
                - Dentro CN: presunção absoluta.
                - Fora CN: verifica-se o caso concreto (se pertinente com o exercício da atividade parlamentar)


    At.te, CW.
    LUCIANO DUTRA. Direito Constitucional Essencial. 3ª edição. Editora Método-Gen, 2017.

  • Se um deputado federal emitir sua opinião, fora do Congresso Nacional, e determinado cidadão sentir-se ofendido por tal opinião, nada poderá ser feito, no âmbito legal, em defesa do cidadão, pois, nesse caso, o deputado será inviolável civil e penalmente pela sua opinião, por possuir imunidade parlamentar material absoluta.

     

    A imunidade material dos parlamentares somente ocorre se for relacionado ao exercício da função. Caso contrário, ele não estará amparado, logo, não se trata de uma imunidade absoluta, mas relativa.

  • Comentário de André Lima:

    Dentro do CN, imunidade absoluta, fora do CN, imunidade relativa

  • DEPUTADO FEDERAL: Emite sua opinião no âmbito do Congresso Nacional, ele estará inviolável, civil e penalmente, estando isento de ser enquadrado em crime de opinião. = ABSOLUTA (DENTRO)- MATERIAL 
    -- 
    DEPUTADO FEDERAL: NO CASO das palavras forem proferidas FORA do Congresso Nacional, haverá a necessidade de se perquirir o vínculo de suas opiniões com a atividade política para que seja mantida a inviolabilidade. = RELATIVA (FORA DA CASA) 
    -- 
    DEPUTADO FEDERAL: AFASTADO para exercício de cargo no Poder Executivo, NÃO LEVA consigo as imunidades material e formal. Obs. Manterá o Foro por Prerrogativa de Função. 

    ERRADO

  • Seria inviolável, se proferido dentro do congresso.

  • Dentro do CN é absoluta, MAS fora NÃO!

  • O erro está em dizer que é absoluta, é apenas 'absoluta' dentro do congresso, fora é relativa. E não se pode fazer tudo no plenário também, já houve caso de homicídio no senado, alguém lembra? heheheheeh

  • RESUMO SOBRE IMUNIDADE PARLAMENTAR

    -IMUNIDADE MATERIAL >>> é a Inviolabilidade, por opiniões, palavras e votos. Abrange os parlamentares federais, deputados estaduais e nos limites da circunscrição de seu Município, os vereadores.

    Se as manifestações ocorrem no recinto da Casa Legislativa, estarão sempre protegidas, penal e civilmente, pela imunidade material. No caso de manifestações ocorridas FORA do Parlamento, cabe perquirir da conexão com o exercício do mandato ou com a condição parlamentar.

    -IMUNIDADE FORMAL/RELATIVA >>> diz respeito à privação da liberdade de ir e vir.

    Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de 24 horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão.

    A imunidade formal é concedida apenas a Deputados Federais e Estaduais e Senadores. Vereador goza apenas da imunidade material - e esta é restrita a manifestação de expressão que digam respeito ao próprio município

    VALE AINDA DIZER...

    >> O suplente do detentor de cargo legislativo, enquanto nessa condição, não goza de qualquer tipo de imunidade parlamentar.

    >> Aqueles que meramente reproduzem opiniões, palavras e votos de parlamentares são também irresponsáveis civil e penalmente.

    Qualquer erro, me notifique. Bons estudos.

  • Gabarito Errado.

    Dentro do CN - absoluta.

    Fora do CN - relativa.

  • MEU RESUMO!

    IMUNIDADE

    Imunidade material diz respeito à liberdade de expressão e voto;

    Imunidade formal diz respeito à privação da liberdade de ir e vir (apenas para Deputados Federais e Estaduais e Senadores)

    -Formal (imunidade processual): São divididas em 2 espécies:

    1) Em relação à prisão (art. 53, § 2º):

    2) Em relação ao processo (art. 53, § 3º):

    *A CF/88, ao tratar sobre as imunidades, no art. 53 fala sobre Deputados Federais e Senadores. Indaga-se: os Deputados Estaduais e os Vereadores também gozam das mesmas imunidades?

    Deputados Estaduais: SIM

    Vereadores: Os Vereadores gozam de inviolabilidade por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do Município (art. 29, VIII).

    C.F Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos. 

    ESQUEMATIZANDO

    Se o Parlamentar estiver DENTRO do Congresso Nacional a imunidade material é ABSOLUTA. Assim ele não poderá ser responsabilizado por suas palavras, opiniões e votos.

    caso ele esteja FORA do Congresso Nacional a imunidade material será RELATIVA, devendo ser averiguado se tal manifestação tem relação com o exercício do mandato, se tal manifestação tiver relação com o mandato ele estará imune as palavras que tenha proferido, no entanto se tal manifestação NÃO tiver relação com o exercício do mandato ele poderá ser responsabilizado civil e penalmente por aquilo que tenha dito.

    Assim um cidadão que se sentir ofendido pelas palavras que um parlamentar tenha emitido FORA do Congresso Nacional, poderá responsabilizá-lo civil e penalmente por tal conduta, desde que tais palavras NÃO GUARDE RELAÇÃO COM O EXERCÍCIO DO MANDATO, pois neste caso a imunidade material é relativa e não absoluta como erroneamente afirma a questão.

    vereadores : • Imunidade formal: NÃO gozam;

                     • Imunidade material: possuem, mas desde que relacionado com o mandato e por manifestações feitas dentro do Município.

    vereador possui apenas imunidade MATERIAL

    Deputado e Senador= Material + Formal

    Imunidade material: A Inviolabilidade, por opiniões, palavras e votos abrange os parlamentares federais (art. 53, CF 88), os deputados estaduais que proferirem no exercício da função parlamentar.(art. 27, § 1º, CF 88) e, nos limites da circunscrição de seu Município, os vereadores (art. 29, VIII, CF 88) - sempre no exercício do mandato.

    :OBS: Não estará abarcado pela imunidade material o vereador que ofender adversário político em entrevista em município diverso daquele no qual cumpre mandato.------->>> CERTO

  • Depende, porque a opinião tem que ter algo a ver com o mandato. Como ele está fora do Congresso, a imunidade é relativa

  • Errado.

    A fala do referido político deve ter nexo, relação com a sua atividade político partidária e aí sim, abrange qualquer local, seja dentro ou fora de sua casa legislativa e ainda, por meio de redes sociais.

  • LEMBREI SO DAQUELE DEPUTADO FEDERAL QUE O MINISTRO DO STF MANDOU PRENDER ELE SÓ PORQUE ELE DEFENDEU O FECHAMENTO DO CONGRESSO RSRSRS

  • Por que a imunidade absoluta não se aplicou ao caso Jair Bolsonaro vs Maria do Rosário?

    A imunidade parlamentar material (art. 53 da CF/88) protege os Deputados Federais e Senadores, qualquer que seja o âmbito espacial (local) em que exerçam a liberdade de opinião. No entanto, para isso é necessário que as suas declarações tenham conexão (relação) com o desempenho da função legislativa ou tenham sido proferidas em razão dela.

    STF. 1ª Turma. Inq 3932/DF e Pet 5243/DF, Rel. Min. Luiz Fux, julgados em 21/6/2016 (Info 831).

    Existe uma posição jurisprudencial no sentido de que as declarações proferidas pelo parlamentar dentro do Congresso Nacional seriam sempre protegidas pela imunidade parlamentar ainda que as palavras não tivessem relação com o exercício do mandato. Esse entendimento existe mesmo?

    SIM. Há diversos julgados do STF afirmando que a imunidade parlamentar material (art. 53 da CF/88) é absoluta quando as afirmações do Deputado ou Senador sobre qualquer assunto ocorrem dentro do Congresso Nacional.

    Este entendimento não poderia ser aplicado ao caso concreto, considerando que as palavras e a entrevista foram dadas dentro das dependências da Câmara dos Deputados?

    O STF afirmou que as declarações prestadas pelo Deputado dentro do plenário até poderiam estar abarcadas por este entendimento. No entanto, no dia seguinte ele deu uma entrevista na qual reafirmou as palavras. Portanto, neste momento, a imunidade não é absoluta.

    FONTE: https://www.dizerodireito.com.br/2016/07/entenda-decisao-do-stf-que-recebeu.html

    To the moon and back

  • Dentro do CN : imunidade absoluta

    Fora do CN : imunidade relativa


ID
1229596
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito da organização do Estado e dos poderes, julgue o próximo item.

Se um estado da Federação editar norma que proíba revista íntima em empregados de estabelecimentos situados em seu território, tal norma, ainda que proteja a dignidade do trabalhador, será inconstitucional, pois tratará de matéria de competência privativa da União.

Alternativas
Comentários
  • CERTO Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:XVI - organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões;

    creio que seja esse embasamento

  • Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;


  • "Matéria concernente a relações de trabalho. Usurpação de competência privativa da União. Ofensa aos arts. 21, XXIV, e 22, I, da CF. Vício formal caracterizado. (...) É inconstitucionalnorma do Estado ou do Distrito Federal que disponha sobre proibição de revista íntima em empregados de estabelecimentos situados no respectivo território." (ADI 2.947, Rel. Min. Cezar Peluso, julgamento em 5-5-2010, Plenário, DJE de 10-9-2010.)


    http://www.stf.jus.br/portal/constituicao/artigoBD.asp?item=326

  • Correto, a competência é privativa da União para legislar.

  • isso é direito civil? Pensei que fosse penitenciário, que é competência concorrente.

  • Errei essa! Taquei logo de caro um ERRADO, pois ao ler revista intima pensei logo em presídio, mas lendo com mais calma compreendi.


    É muito comum em facções utilizarem esse procedimento!



  • Trata-se de Direito do Trabalho, competência privativa da União.


    Go, go, go...
  • caro Danilo,mais cuidado.

  • Agora estudando  direito do trabalho me liguei. Lembrei na hora das revistas aos empregados. 

    Matéria  privativa da união.


    GAB CERTO

  • O cérebro memoriza relações bizarras, então imagine a situação: 
    .
    O Civil Comerciante Pena Processualmente para Eleger o Agrário Marinheiro Aeronáutico, um Trabalhador Espacial.
    .

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

    Este inciso é disparado o mais cobrado em prova, desse artigo 22, por isso vale a pena criar técnica para memorizar.


  • Questão Correta


    A competência para legislar sobre Direito do Trabalho é privativa da União.


    O assunto tem sido bem frequente nas decisões do TST. Vejam uma decisão recente:

    Data de publicação: 18/09/2015

    Ementa: RECURSO DE REVISTA. DANOS MORAIS. REVISTA ÍNTIMA. No que se refere à revista íntima, entendo que a rotina empresarial deve conter-se ante a tentação de submeter os trabalhadores a procedimentos vexatórios, aviltantes da condição humana, tudo a pretexto de promover, a custo reduzido, a segurança do patrimônio empresarial. No caso em tela, foi consignado nos autos que além da revista de bolsas e pertences, eventualmente, os seguranças apalpavam a cintura dos empregados e os obrigavam a abrir e levantar peças das roupas que vestiam durante a revista., o que viola a integridade e dignidade dos empregados. Incólumes os dispositivos tidos por violados

  • COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO: 

    CAPACETES DE PM E ATIRA "TRA TRA" COM MATERIAL BÉLICO NA POPULAÇÃO INDÍGENA DE SÃO PAULO 

    (Legislar sobre Direito) 
    Civil 

    Aeronáutico 

    Penal 

    Agrário 

    Comercial 

    Eleitoral 

    Trabalho 

    Espacial 

    Seguridade social 

    Diretrizes e bases da educação nacional 

    Energia 

    Processual 

    Militar 

    Emigração e imigração, entrada, expulsão e extradição de estrangeiros 

    Atividades nucleares de qualquer natureza 

    Telecomunicações 

    Informática 

    Radiodifusão 

    Aguas 

    TRAnsito 

    TRAnsporte 

    COMpetencia da polícia federal e das polícias rodoviária e ferroviária federais 

    MATERIAL BÉLICO

    NAcionalidade, cidadania, a naturalização 

    POPULAÇÃO INDÍGENA

    DEsapropriação 

    SP - serviço postal

  • A ansiedade está acabando comigo. Li "revista íntima" e pensei logo em Direto Penitenciário, que seria Competência Concorrente.

  • Certo - Vejamos,a União tem competência privativa para legislar sobre direito do trabalho (art. 22, I) e sobre organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões. Portanto, a lei estadual mencionada é inconstitucional, por invadir competência da União.

     

    Fonte: Estratégia Concursos

  • CF, art. 22: Compete privativamente à União legislar sobre:

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

    (...)

    XVI - organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões.

  • D.DO TRABALHO PRIVATIVA DA UNIÃO,MAS PODE SER DELEGAGA .

  • QUESTÃO CORRETA

    Art. 22.CF/88 Compete privativamente à União legislar sobre:

            I -  direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

    Porém a dúvida foi em relação ao parágrafo único do mesmo artigo que diz:

     Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

  • Fui junto com o Danilo, li "penitenciária" na questão. Lembrei do bizuzinho "ortriefipenecur"; minha mente prontamente conectou à palavra "penitenciária", conexão neural que retomou a competência concorrente entre UED (m não); me achando o sabidão, apertei errado.

    Agora essa palavra sumiu. Não, não estou louco.

  • Direito do trabalho.

  • Certo

    Só não será inconstitucional se uma lei complementar autorizar que os Estados legislem sobre questões específicas de direito do trabalho (competência privativa da União)

  • A respeito da organização do Estado e dos poderes, é correto afirmar que: Se um estado da Federação editar norma que proíba revista íntima em empregados de estabelecimentos situados em seu território, tal norma, ainda que proteja a dignidade do trabalhador, será inconstitucional, pois tratará de matéria de competência privativa da União.

  • Eu entendi revista Playboy ahahah

  • Direito do Trabalho, competência privativa da união.

    Gab: Certo

  • Correto.

    Isso é matéria afeta ao direito do trabalho, cuja competência privativa é da União.

  • CF/88:

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

     I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

  • Gabarito certo.

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

     I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho.

    Pessoal, criei essa formula matemática para memorizar esse artigo:

    L6+O4 ( L6 refere-se aos adjetivos terminados em L , ( O4 refere-se aos substantivos terminados em O )


ID
1229602
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue o item seguinte , referente ao processo legislativo e ao controle preventivo de constitucionalidade.

De acordo com o entendimento do Supremo Tribunal Federal, caso o processo de aprovação de uma proposta de emenda à Constituição esteja incompatível com as disposições constitucionais que disciplinam o processo legislativo, apenas o parlamentar — deputado federal ou senador — terá legitimidade para impetrar mandado de segurança com a finalidade de coibir os atos praticados durante o processo de aprovação.

Alternativas
Comentários
  • CERTA

    "O STF admite a legitimidade do parlamentar – e somente do parlamentar – para impetrar mandado de segurança com a finalidade de coibir atos praticados no processo de aprovação de lei ou emenda constitucional incompatíveis com disposições constitucionais que disciplinam o processo legislativo. Precedentes do STF: MS 20.257/DF, Min. Moreira Alves (leading case) (RTJ 99/1031); MS 20.452/DF, Min. Aldir Passarinho (RTJ 116/47); MS 21.642/DF, Min. Celso de Mello (RDA191/200); MS 24.645/DF, Min. Celso de Mello, DJ de 15-9-2003; MS 24.593/DF, Min. Maurício Corrêa, DJ de 8-8-2003; MS 24.576/DF, Min. Ellen Gracie, DJ de 12-9-2003;MS 24.356/DF, Min. Carlos Velloso, DJ de 12-9-2003." (MS 24.667-AgR, Rel. Min.Carlos Velloso, julgamento em 4-12-2003, Plenário, DJ de 23-4-2004.) No mesmo sentidoMS 32.033, rel. p/ o ac. min. Teori Zavascki, julgamento em 20-6-2013, Plenário, DJE de 18-2-2014.

  • Controle preventivo, em regra, é feito pelo Legislativo, e ele é um controle político.
    Controle repressivo, em regra, é feito pelo Judiciário, e ele é um controle judicial.


    Porem, existem exceções. São elas:

    1. o controle preventivo pode ser judicial. É o caso do Mandado de Segurança. Essa exceção cabe somente para os parlamentares (deputados e senadores) e quem julga esse MS é só o STF.


    2. o controle repressivo poderá ser político. Exemplo: quando se tratar de lei delegada e medida provisória.

  • Apenas para complementar ao meu ver essa questão poderia ser anulada uma vez que APENAS os parlamentares da casa na qual o projeto está em tramitação que podem impetrar o mandado de segurança.

  • Por que não cabe MS coletivo do partido politico?


  • ok já descobri: LEI DO MS

    Art. 21.  O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, na defesa de seus interesses legítimos relativos a seus integrantes ou à finalidade partidária

  • Não cabe MS coletivo do partido político pois não é direito subjetivo do partido do devido processo legislativo. Esse direito só assiste aos parlamentares.

  • Quando a questão falar "De acordo com o entendimento do STF...", se vc quiser entender a questão, vc tem que buscar a resposta na CF??? Não.

  • Adendo IMPORTANTE: Caso o parlamentar, no presente caso, perca o mandato, restará prejudicado o MS. (Pedro Lenza)

  • A emenda nem existe ainda, então não seria cabível controle de constitucionalidade, neste caso, o remédio cabível é mandado de segurança individual, interposto por parlamentar (ainda que seja por 10 partidos, será considerado individual) e será julgado pelo STF. 

    Questão semelhante: Q351021

  •  

    .....


    De acordo com o entendimento do Supremo Tribunal Federal, caso o processo de aprovação de uma proposta de emenda à Constituição esteja incompatível com as disposições constitucionais que disciplinam o processo legislativo, apenas o parlamentar — deputado federal ou senador — terá legitimidade para impetrar mandado de segurança com a finalidade de coibir os atos praticados durante o processo de aprovação.

     

     

    ITEM – CORRETO - No que se refere ao Controle, preventivo realizado pelo Judiciário, o professor Pedro Lenza (in Direito constitucional esquematizado. 19ª Ed. ver., atual., e ampl. – São Paulo: Saraiva, 2015. Pág. 490) aduz:

     

     

    “Controle prévio ou preventivo realizado pelo judiciário

     

    O controle prévio ou preventivo de constitucionalidade a ser realizado pelo Poder Judiciário sobre PEC ou projeto de lei em trâmite na Casa Legislativa busca “garantir ao parlamentar o respeito ao devido processo legislativo, vedando a sua participação em procedimento desconforme com as regras da Constituição. Trata-se, como visto, de controle exercido, no caso concreto, pela via de exceção ou defesa, ou seja, de modo incidental.

     

    Assim, deve-se deixar claro que a legitimação para a impetração do MS é exclusiva do parlamentar, na medida em que o direito público subjetivo de participar de um processo legislativo hígido (devido processo legislativo) pertence somente aos membros do Poder Legislativo. A jurisprudência do STF consolidou-se no sentido de negar a legitimidade ativa ad causam a terceiros, que não ostentem a condição de parlamentar, ainda que invocando a sua potencial condição de destinatários da futura lei ou emenda à Constituição, sob pena de indevida transformação em controle preventivo de constitucionalidade em abstrato, inexistente em nosso sistema constitucional (vide RTJ 136/25-26, Rel. Min. Celso de Mello; RTJ 139/783, Rel. Min. Octavio Gallotti, e, ainda, MS 21.642-DF, MS 21.747-DF, MS 23.087-SP, MS 23.328-DF).” (Grifamos)

  • Algo interessante acerca do tema é que, se o parlamentar perder o seu mandato no curso da ação, esta será EXTINTA!

  • Eis um item verdadeiro trazido pelo CESPE! O controle prévio ou preventivo de constitucionalidade a ser realizado pelo Poder Judiciário sobre PEC ou projeto de lei em trâmite na Casa Legislativa busca garantir ao parlamentar o respeito ao devido processo legislativo, vedando a sua participação em procedimento desconforme com as regras da Constituição.

  • GAB.: CERTO

    COMPLEMENTAÇÃO: Não cabe MS para barrar tramitação de projeto de lei por vício material.


ID
1229605
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue o item seguinte , referente ao processo legislativo e ao controle preventivo de constitucionalidade.

Se o presidente da República editar determinada medida provisória, os requisitos constitucionais de relevância e urgência apenas em caráter excepcional submeter-se-ão ao crivo do Poder Judiciário, por força do princípio da separação dos poderes.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: certo.

    Esse crivo do Judiciário é possível, excepcionalmente, quando há excesso do poder de legislar por parte do Poder Executivo:

    "A possibilidade de controle jurisdicional, apoia-se na necessidade de impedir que o Presidente da República, ao editar medidas provisórias, incida em excesso de poder ou em situação de manifesto abuso institucional, pois o sistema de limitação de poderes não permite que práticas governamentais abusivas venham a prevalecer sobre os postulados constitucionais que informam a concepção democrática de Poder e de Estado, especialmente naquelas hipóteses em que se registrar o exercício anônamalo e arbitrário das funções estatais, como é o caso de edição de medida provisória." - VICENTE PAULO e MARCELO ALEXANDRINO - Direito Constitucional Descomplicado, 10ªed, pág. 566.

    A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal tem esse entendimento.

  • Não sei, mas acho que faltou algo na questão que deflagrasse esse gabarito como correto. A doutrina fala em excesso de poder, mas a questão não menciona isso. Errei, mas ficou a dúvida.

  • IV – A verificação pelo Judiciário dos requisitos de relevância e urgência para a adoção de medida provisória só é possível em caráter excepcional, quando estiver patente o excesso de discricionariedade por parte do Chefe do Poder Executivo. V – Agravo regimental a que se nega provimento.

    (RE 550652 AgR, Relator(a):  Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, julgado em 17/12/2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-029 DIVULG 11-02-2014 PUBLIC 12-02-2014)
  • Complementando nosso amigo: 

     Na esteira dessa orientação,  temos que os conceitos de relevância e de urgência a que se refere o art. 62 da Constituição,  como pressupostos para a edição de medidas provisórias, decorrem, em princípio,  do juízo de discricionariedade, oportunidade e de valor do Presidente e do Poder Legislativo,  mas admitem o excepcional controle judiciário quando há excesso do poder de legislar. 

    Fonte: DC DESCOMPLICADO PG 582


    GAB CERTO

  • Somente excepcionalmente o STF poderá analisar o preenchimento dos requisitos de relevância e urgência estabelecidos constitucionalmente para as medidas provisórias. Por exemplo, o tribunal vem admitindo o controle nos casos de medida provisória que abre crédito extraordinário

  • Abaixo o julgado abordado na questão.


    Conforme entendimento consolidado da Corte, os requisitos constitucionais legitimadores da edição de medidas provisórias, vertidos nos conceitos jurídicos indeterminados de 'relevância' e 'urgência' (art. 62 da CF), apenas em caráter excepcional se submetem ao crivo do Poder Judiciário, por força da regra da separação de poderes (art. 2º da CF) (ADI 2.213, Rel. Min. Celso de Mello, DJ de 23-4-2004; ADI 1.647, Rel. Min. Carlos Velloso, DJ de 26-3-1999; ADI 1.753-MC, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, DJ de 12-6-1998; ADI 162-MC, Rel. Min. Moreira Alves, DJ de 19-9-1997).” (ADC 11-MC, voto do Rel. Min. Cezar Peluso, julgamento em 28-3-2007, Plenário, DJ de 29-6-2007.) No mesmo sentido: ADI 4.029, Rel. Min.Luiz Fux, julgamento em 8-3-2012, Plenário, DJE de 27-6-2012."

  • IV – A VERIFICAÇÃO PELO JUDICIÁRIO dos requisitos de RELEVÂNCIA e URGÊNCIA para a adoção de MEDIDA PROVISÓRIA só é possível em CARÁTER EXCEPCIONAL, quando estiver patente o excesso de discricionariedade por parte do Chefe do Poder Executivo.

    (RE 550652 AgR, Relator(a):  Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, julgado em17/12/2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-029 DIVULG 11-02-2014 PUBLIC 12-02-2014).

  • Questão correta, outra ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2015 - Telebras - AdvogadoDisciplina: Direito Constitucional

    Segundo entendimento do STF, os requisitos constitucionais legitimadores da edição de medidas provisórias, quanto aos conceitos jurídicos indeterminados de relevância e urgência, apenas em caráter excepcional se submetem ao crivo do Poder Judiciário, por força do princípio da separação de poderes.

    GABARITO: CERTA.

    "Fica aqui o meu apelo para a equipe do site “QUERO MINHA VERSÃO ANTIGA DO QC”

  • De fato, o controle exercido sobre esses requisitos constitucionais pelo
    Judiciário dá-se em caráter excepcional, por força do princípio da separação
    dos poderes. Questão correta.

  • O Judiciário só analisa se o caso de urgência e emergência da MP realmente existe e não a matéria em si

  • Certa.

    Acredito que pelo fato de o Judiciário não poder adentrar o mérito da edição da MP, em regra ele também não pode analisar os requisitos constitucionais de relevância e urgência. Essa é a regra, no entanto em caráter excepcional o Judiciário pode adentrar esses requisitos, quando se tratar de análise de legalidade.


ID
1229608
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue o item seguinte , referente ao processo legislativo e ao controle preventivo de constitucionalidade.

O fato de um projeto de lei ser aprovado e, após seu encaminhamento para sanção do presidente da República, sofrer veto presidencial com fundamento na inconstitucionalidade do ato objeto de deliberação comprova a existência, no ordenamento legislativo brasileiro, de controle preventivo de constitucionalidade, ao lado do consagrado sistema jurisdicional, normalmente de caráter repressivo.

Alternativas
Comentários
  • Correto. Errei e fui pesquisar na obra do professor Marcelo Novelino, 2014 — 


    Controle repressivo (ou típico)

      O controle repressivo de constitucionalidade (típico) se realiza após a conclusão definitiva do processo legislativo, com a finalidade de assegurar a supremacia constitucional, por meio da invalidação de leis e atos dos poderes públicos.

  • Correto.


    Citando a inteligência de Sérgio Valladão Ferraz:

    O controle preventivo (a priori) é aquele que atua anteriormente ao surgimento da espécie normativa enquanto norma existente no ordenamento, ou seja, antes da publicação da norma, no período em que ela ainda está em processo de criação.

    Em relação ás leis (ordinárias ou complementares), acontece antes da conversão do projeto de lei em lei: incide sobre o projeto.

    PS: Acrescentando a título de curiosidade, se a questão versasse sobre emendas constitucionais, haveria controle preventivo no caso da sanção obstar a promulgação/publicação da proposta.


    "Quem estuda e não pratica o que aprendeu, é como o homem que lavra e não semeia." Provérbio Árabe.

  • Correto.

    O controle prévio ou preventivo é aquele feito antes da norma ser inserida

    no ordenamento jurídico, ou seja, a norma sofre controle de

    constitucionalidade antes mesmo de virar “lei”. Nesse tipo de controle, a

    norma não é declarada constitucional ou inconstitucional (porque ainda não

    virou “lei”). O seu objetivo é justamente impedir que ela entre no

    ordenamento jurídico.

    O Poder Executivo exerce o controle preventivo de constitucionalidade

    através do veto realizado pelo Presidente da República.

    em regra, o controle de constitucionalidade realizado

    pelo poder judiciário é REPRESSIVO. No entanto, excepcionalmente,

    o judiciário realiza o controle preventivo de constitucionalidade,

    sempre de forma incidental, quando a própria Constituição veda o

    trâmite de uma proposição legislativa.

    Roberto Trancoso - Ponto dos concursos

  • Típica questão Cespe, que mais visa confundir o candidato do que medir o seu conhecimento. Entendo que além da existência de controle preventivo e repressivo, a questão ainda exige distinguir se o controle é feito no âmbito do poder executivo (no caso do veto presidencial) ou no legislativo. Apesar da banca ter dado a questão como correta, entendo que o controle preventivo ocorreu no âmbito do poder executivo , já que foi por meio do veto presidencial. Alguém tem outra explicação sobre esse ponto?

  • Silvania Padilha, de fato, você está correta! O veto do Presidente da República é um controle preventivo, ocorrido no âmbito do Poder Executivo. E a questão reconhece isso!!! O fato dela afirmar que o controle jurisdicional tem caráter repressivo, em regra, e que convive paralelamente com o veto, forma de controle preventivo, não exclui essa conclusão, pelo contrário, reforça-a!

  • Controle Preventivo ou Prévio

    O controle prévio ou preventivo é aquele feito antes da norma ser inserida no ordenamento jurídico, ou seja, a norma sofre controle de constitucionalidade antes mesmo de virar "lei". Nesse tipo de controle, a norma não é declarada constitucional ou inconstitucional (porque ainda não virou "lei"). O seu objetivo é justamente impedir que ela entre no ordenamento jurídico.

    O controle prévio pode ser exercido pelos 3 poderes:

    -O Poder Legislativo o exerce quando a constitucionalidade de uma norma é analisada pelas Comissões de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. Vale dizer que nem todas as normas sofrem esse tipo de controle, como as Medidas Provisórias, que são editadas pelo Presidente da República e têm força de lei desde sua edição, não sofrendo controle preventivo.


    - O Poder Executivo exerce o controle preventivo de constitucionalidade através do veto (é o chamado veto jurídico) realizado pelo Presidente da República.


    - O Poder Judiciário, em regra, realiza o controle de constitucionalidade repressivo. No entanto, excepcionalmente, realiza o controle preventivo de constitucionalidade sempre de forma incidental, quando a própria Constituição veda o trâmite de uma proposição legislativa. Ex: A CF veda o trâmite de PEC que tenda a abolir cláusulas pétreas. Caso proposição desse tipo esteja tramitando no Congresso, qualquer parlamentar da Casa onde a PEC tramita poderá impetrar Mandado de Segurança para garantir o direito líquido e certo do parlamentar ao devido processo legislativo e trancar a PEC em questão. Nesse caso, o Poder Judiciário estará realizando controle preventivo de constitucionalidade. Caso a proposta legislativa seja transformada em lei, haverá perda do objeto da ação e a perda da legitimidade ativa do parlamentar.


    Fonte: Prof. Roberto Troncoso

  •  

    O Controle preventivo, via de regra, é feito pelo Poder Legislativo (nesta questão encontramos umas exceção, pois o controle preventivo fora realizado por chefe do Poder Executivo, por meio do veto), e ele é um controle político.


    O Controle repressivo, via de regra, é feito pelo Poder Judiciário, e ele é um controle judicial.

     

     

  • ..........

    O fato de um projeto de lei ser aprovado e, após seu encaminhamento para sanção do presidente da República, sofrer veto presidencial com fundamento na inconstitucionalidade do ato objeto de deliberação comprova a existência, no ordenamento legislativo brasileiro, de controle preventivo de constitucionalidade, ao lado do consagrado sistema jurisdicional, normalmente de caráter repressivo.

     

    ITEM – CORRETO - o professor Pedro Lenza (in Direito constitucional esquematizado. 19ª Ed. ver., atual., e ampl. – São Paulo: Saraiva, 2015. Págs. 489 e 490) aduz:

     

    Controle prévio ou preventivo realizado pelo executivo

     

    Como veremos melhor ao estudar o processo legislativo, o Chefe do Executivo, aprovado o projeto de lei, poderá sancioná-lo (caso concorde) ou vetá-lo.

     

    O veto dar-se-á quando o Chefe do Executivo considerar o projeto de lei inconstitucional ou contrário ao interesse público. O primeiro é o veto jurídico, sendo o segundo conhecido como veto político.

     

    Assim, caso o Chefe do Executivo entenda ser inconstitucional o projeto de lei poderá vetá-lo, exercendo, desta feita, o controle de constitucionalidade prévio ou preventivo, antes de o projeto de lei transformar-se em lei.” (Grifamos)

  • Bota na cabeça: possibilidade do veto presidencial a um projeto de lei em razão de insconstitucionalidade = Controle Preventivo do Poder Executivo.

  • O controle da constitucionalidade pode ser exercido em dois momentos, antes e depois da aprovação do ato legislativo ou normativo. São as duas formas de controle: preventivo e repressivo.

     

    a) Controle preventivo. Feito a priori, antes da elaboração da lei, impede que um projeto de lei inconstitucional venha a ser promulgado. Como o controle preventivo é realizado antes da aprovação da lei, incide sobre o projeto de lei.

    Poderá ser realizado pelo:

     

    1.     Poder Legislativo: quando, por exemplo, as Comissões da Câmara e do Senado apreciam a constitucionalidade dos projetos de lei

     

    2.     Poder Executivo: quando o Presidente veta um projeto de lei por considerá-lo inconstitucional;  O controle preventivo do Poder Executivo se manifesta através da possibilidade de veto presidencial a um projeto de lei em razão de sua inconstitucionalidade. Trata-se do chamado veto jurídico a um projeto de lei

     

    3.     ou mesmo pelo Poder Judiciário: mediante a impetração de mandado de segurança por parlamentares no STF, alegando a violação do seu direito líquido e certo de ter o devido processo legislativo respeitado.

     

    Observação: O Presidente da República possui o poder de dois tipos de veto:

     

    1) político, que ocorre quando o presidente considera o projeto de lei, no todo ou em parte, contrário ao interesse público;

     

    2) jurídico, quando o presidente considera o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional.

     

    Portanto, o único veto que é controle de constitucionalidade é o veto jurídico, pois este é o veto cujo fundamento é o da inconstitucionalidade do projeto.

     

    Projeto lei é considerado INCONSTITUCIONAL, o veto do Presidente da República é VETO JURIDICO

     

    Projeto de lei CONTRARIAR INTERESSE PUBLICO é  VETO POLITICO

     

    b) Controle repressivo, sucessivo ou "a posteriori". E realizado após a elaboração da lei ou do ato normativo. Sua finalidade é retirar uma lei ou ato normativo. Sua finalidade é retirar uma lei ou ato normativo inconstitucional da esfera jurídica. Essa forma de controle é exercida nos países que adotaram o sistema constitucional norte americano pelo Poder Judiciário.

     

    A Constituição Federal, de forma excepcional, em duas hipóteses, admite que o controle repressivo (DEPOIS) da constitucionalidade seja exercido pelo Poder Legislativo, com a finalidade de retirar do ordenamento jurídico normas já editadas, com plena vigência e eficácia;

     

    São as hipóteses em que há:

     

    1ª) decreto legislativo do Congresso Nacional visando sustar atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar (CF, art. 84, IV, segunda parte) ou dos limites da delegação legislativa (CF, art. 68, § 2°), conforme o disposto no art. 49, V;

     

    2ª) medidas provisórias rejeitadas pelo Congresso Nacional por apresentarem vício de constitucionalidade, por não atenderem aos pressupostos constitucionais de relevância e urgência (CF, art. 62, § 5°).

     

    Cadernos de Revisão (Em breve)

    Drive: @naamaconcurseira

     

  • CORRETO

    O CONTROLE PRÉVIO/PREVENTIVO PODERÁ SER POR UM VETO JURÍDICO OU POLÍTICO.

    O VETO POLÍTICO OCORRE QUANDO O CHEFE DO EXECUTIVO CONSIDERAR O PROJETO DE LEI CONTRÁRIO AO INTERESSE PÚBLICO.

    JÁ O VETO JURÍDICO É QUANDO O CHEFE DO EXECUTIVO CONSIDERÁ-LO INCONSTITUCIONAL (CASO DA QUESTÃO).

    FONTE: LENZA, Pedro. Direito Constitucional Esquematizado, p. 257, 2012.

  • O processo legislativo, geralmente, segue este iter:

    proposta na casa inciadora, revisão e envio para o presidente para sanção ou veto. Após isso, o presidente promulga e publica.

    o controle repressivo somente é após a publicação. Então, no caso, o controle é preventivo.

  • O Controle Preventivo de Constitucionalidade praticado pelo judiciário ocorre nos casos especiais em que um parlamentar vê-se violado em seu direito de ter um processo legislativo hígido e recorre então por meio de Mandado de Segurança ao Judiciário pedindo a extinção do processo inconstitucional. No caso do projeto de lei poderá o parlamentar impugnar as formalidades do processo. No caso do projeto de uma emenda à constituição poderá o parlamentar além de impugnar as formalidades do processo, impugnar material a proposta tendente a abolir cláusulas pétreas.


ID
1345156
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

À luz dos princípios fundamentais de direito constitucional positivo brasileiro, julgue o  item  a seguir.

Interceptações telefônicas — comumente chamadas de grampos — e gravações ambientais realizadas por autoridade policial, sem autorização judicial, ainda que em situações emergenciais, constituem violações aos princípios estruturantes do estado democrático de direito e da dignidade da pessoa humana.

Alternativas
Comentários
  • A atual ordem jurídica, diga-se, CF/88, só permite a intercepção telefônica com autorização judicial.

    Apenas para complementar: qualquer prova que por ventura derive da prova contida na questão será nula, se não puder ser originada de outra fonte. Teoria do Fruto da Árvore Envenenada.

  • Errei a questão por pensar (segundo lições de Marcelo Novelino) que nem sempre a gravação ambiental será ilícita!

    Segundo as lições do professor, a interceptação ambiental  consiste na captação de uma conversa ou de uma imagem no ambiente em que ela ocorre sem o conhecimento de ao menos um dos interlocutores.

    Haverá ilicitude apenas nos casos de violação:

    a.  Expectativa de privacidade

    b.  De confiança decorrente de relações pessoais ou profissionais.


    Exemplo de interceptação ambiental lícita:

    þ  Câmera nas ruas, em um banco, etc.


    Exemplo de interceptação ilícita:

    þ  câmera colocada dentro de um escritório de uma pessoa, dente de uma residência da pessoa. (violação de expectativa de privacidade).

    þ  Conversa entre advogado e cliente (violação de confiança decorrente de relações pessoais profissionais)


  • Deve ter autorização judicial,  sendo que é inadmissível,  no processo, as provas obtidas ilicitamente. Sendo assim contaminando todas as demais provas obtidas a partir dela,  chamando se de teoria dos frutos da árvore envenenada. Ou seja, é a ampliação da regra. 

    Logo, a possibilidade de interceptação telefônica depende de ordem judicial e nas formas que a lei estabelecer para fins criminais. 


    Gab certo

  • Art. 5º, XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;

  • Ta, mas onde entra violação da dignidade da pessoa humana?

  • Há uma diferença entre interceptação, escuta e gravação:

    Interceptação telefônica: A ligação entre duas pessoas é registrada e gravada pela polícia, sem que elas saibam ou autorizem.

    Escuta telefônica: Duas pessoas conversam ao telefone e uma terceira pessoa grava a conversa, com a ciência e a autorização de um dos interlocutores, mas sem que o outro interlocutor saiba que a ligação está sendo gravada.

    Gravação telefônica: Duas pessoas conversam ao telefone. Uma delas grava a conversa, sem que a outra saiba ou autorize.

    A interceptação telefônica só pode ser realizada com autorização judicial, na forma da lei e apenas para investigação criminal ou instrução processual penal. Apesar disso, essa exigência não se aplica a escuta e a gravação, que podem ser realizadas mesmo sem autorização judicial, e dependendo do caso, podem até serem consideradas como provas lícitas em um processo.

    Além disso, precisamos diferenciar o que é um dado estático do que é uma comunicação de dados.

    Dados estáticos: É um dado armazenado em algum sistema. Exemplo: os dados na sua conta bancária, os registros no HD do seu computador, o extrato da sua ligação telefônica, indicando o dia, horário e telefonemas realizados, etc.

    Comunicação de dados: É a transmissão de informações no exato momento em que elas está ocorrendo. Exemplo: uma conversa telefônica, um e-mail ou SMS no momento em que estão sendo enviados, uma conversa de chat no momento em que está ocorrendo, etc.

    Observação importante: Os dados estáticos são protegidos pelo inciso X do artigo quinto da Constituição: ''são invioláveis a vida privada, a intimidade, a honra e a imagem das pessoas (...)''. Já a comunicação de dados é protegida pelo inciso XII do mesmo artigo: ''é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas (...)''

    Mas qual a consequência disso?

    A consequência disso é que a quebra da comunicação de dados só pode se dar mediante autorização judicial, na forma da lei, para investigação criminal ou instrução processual penal. Por outro lado, a quebra do sigilo de dados estáticos pode se dar com autorização do juiz ou por CPI. Resumindo:

    Quebra da comunicação de dados: Juiz + forma da lei + investigação criminal.
    Quebra de dados estáticos: Juiz ou CPI.

    Lembre-se também que o extrato telefônico (chamadas realizadas, dia, hora e duração) é um dado estático, ao passo que a conversa telefônica em si envolve a comunicação de dados. Uma CPI pode quebrar o extrato telefônico, mas não pode quebrar o sigilo das comunicações mediante interceptação telefônica, pois há reserva jurídica para este último ato. Além disso, é mais fácil para um juiz autorizar a quebra do sigilo do extrato telefônico do que a interceptação telefônica, pois a interceptação é regulada por lei (lei 9.296) e só pode ser feita mediante investigação criminal ou instrução processual penal.

    Lembrando que a interceptação telefônica sempre precisa dessas requisitos (juiz + forma da lei + investigação criminal), o que não necessariamente é exigido para escutas ou gravações. São coisas diferentes.

  • Sei que o assunto CPI não é o caso da questão, mas vou envolve-la aqui para fins de maiores esclarecimentos a respeito da interceptação telefônica:

    O que pode uma CPI: Determinar quebra de sigilo bancário, fiscal e de dados

    O que não pode uma CPI: Determinar quebra de sigilo das comunicações telefônicas.

    Assim, a quebra de sigilo fiscal, bancário e de dados ( sendo estas as informações e os dados das ligações como a hora, o número e etc.) não tem reserva jurisdicional, podendo decretá-la tanto as CPI's como o MP. Ou seja, não é privilégio do Poder Judiciário. Já a quebra de sigilo das comunicações telefônicas ( sendo estas o conteúdo das gravações, da conversa em si) somente pode decretar o Poder Judiciário.


    fonte:

    Site:  eu vou passar, matéria de D. Constitucional, professor: Fernando



  • Alguém tem uma jurisprudência que justifique esta questão?

  • A questão fala sobre situações de emergência. Sobre esse tema, é de bom alvitre a leitura do artigo abaixo, que trata de uma corrente chamada Cenário da Bomba Relógio, em que se discute a possibilidade de admitir-se a tortura em determinadas situações emergenciais, quem dirá interceptação telefônica e ambiental sem autorização judicial.

    http://www.mpgo.mp.br/portal/system/resources/W1siZiIsIjIwMTMvMDQvMTkvMTRfMzhfMTBfNzMzX0Rlc2F0aXZhbmRvX29fQ2VuXHUwMGUxcmlvX2RhX0JvbWJhX3JlbFx1MDBmM2dpby5wZGYiXV0/Desativando%20o%20Cen%C3%A1rio%20da%20Bomba-rel%C3%B3gio.pdf

  • Essa questão não faz necessidade de uso de jurisprudências, visto que pede o que está positivado na Constituição Federal, nela está dizendo que grampo, somente com autorização judicial.

  • QUESTÃO CORRETA.

    Acrescentando:

    INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA--> é a captação de conversa feita por um terceiro, sem o conhecimento dos interlocutores, que depende de ordem judicial, nos termos do inciso XII do artigo 5° da Constituição Federal. Depende de autorização judicial.

    ESCUTA--> é a captação de conversa telefônica feita por um terceiro, com o conhecimento de apenas um dos interlocutores. Independe de AUTORIZAÇÃO JUDICIAL, mas só pode ser utilizada em legítima defesa do interlocutor.

    GRAVAÇÃO TELEFÔNICA--> é realizada por um dos interlocutores do diálogo, sem o consentimento ou ciência do outro. Independe de AUTORIZAÇÃO JUDICIAL, mas só pode ser utilizada em legítima defesa do interlocutor.


    --> FICAR LIGADO: De acordo com a jurisprudência do STF, admite-se a “GRAVAÇÃO TELEFÔNICA” sem autorização judicial, quando AUSENTE CAUSA LEGAL DE SIGILO ou de RESERVA DA CONVERSAÇÃO.

    Segue jurisprudência:

    STF - AG. REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO : AI 578858 RS

    CONSTITUCIONAL. PROCESSO CIVIL AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. GRAVAÇÃO. CONVERSA TELEFÔNICA FEITA POR UM DOS INTERLOCUTORES, SEM CONHECIMENTO DO OUTRO. INEXISTÊNCIA DE CAUSA LEGAL DE SIGILO OU DE RESERVA DE CONVERSAÇÃO. LICITUDE DA PROVA. ART. 5º, XII e LVI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.

    1. A gravação de conversa telefônica feita por um dos interlocutores, sem conhecimento do outro, quando ausente causa legal de sigilo ou de reserva da conversação não é considerada prova ilícita. Precedentes.


    Questão:

    Q348016 • •  Prova(s): CESPE - 2013 - Polícia Federal - Perito Criminal Federal - Área 1

    De acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, é lícita a gravação de conversa telefônica feita por um dos interlocutores sem o conhecimento do outro. 

    CORRETA.


  • A minha duvida é nos principios que esse tipo de escuta atinge. Por gentileza, alguém poderia explicar?pois eu penso que não afeta os principios mostrados na questao.

  • A atual ordem jurídica, diga-se, CF/88, só permite a intercepção telefônica com autorização judicial.

    Apenas para complementar: qualquer prova que por ventura derive da prova contida na questão será nula, se não puder ser originada de outra fonte. Teoria do Fruto da Árvore Envenenada.

  • princípios estruturantes do estado democrático de direito e da dignidade da pessoa humana?

  • explicando a minha própria pergunta! Realmente qualquer criação de provas ilícitas fere ao principio da dignidade da pessoa humana, como no caso dessa questão. LIvro: Vinicius Casalino, ed Saraiva.pag 73.coleção consti. concursos. Já sobre o estado democrático, refere-se as regras do Estado, então, tudo que fugir dessas regras estará ferindo esse princípio.

  • Impressão minha ou ninguém comentou sobre gravações AMBIENTAIS? Essas nada tem a ver com as gravações TELEFÔNICAS. As ambientais são feitas com o uso de grampo em uma sala, por exemplo, sem envolver necessariamente o uso do telefone. Até onde eu saiba, as ambientais não precisam de autorização judicial: 

    Licitude da Gravação Ambiental Promovida por Interlocutor

    É lícita a gravação ambiental de diálogo realizada por um de seus interlocutores. http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/936019/pleno-do-supremo-tribunal-federal-admite-gravacao-ambiental-clandestina-como-prova-licita-informativo-536

  • Renata, sendo esta realizada por autoridade policial como afirma a questão precisa sim de autorização judicial. A lei não da essa margem de discricionariedade a esse agente.

  • De acordo com o Mestre João Trindade, professor renomado de Direito Constitucional no DF e em alguns estados, a gravaçãoambiental é lícita e não depende de ordem judicial, salvo se houver algumacláusula de sigilo de conversa.



     

  • De acordo com o art. 5, XII, da CF/88, é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal. Portanto, não há "situação emergencial" que autorize gravações sem autorização judicial. Correta a afirmativa. 

    RESPOSTA: Certo

  • Certo.

    Interceptação telefônica = reserva de jurisdição. Não pode ser decretada por autoridade policial.

  • Resposta: C
    Conforme o Art. 5º da CF, são invioláveis as comunicações telefônicas, como regra. A exceção está para para fins de investigação criminal ou instrução processual penal, sempre com autorização judicial. 

    A galera tá estranhando aí é que ''constituem violações aos princípios estruturantes do estado democrático de direito e da dignidade da pessoa humana", porém pensem: quando você viola algo pessoal como uma ligação, você está invadindo a privacidade dela, e isso fere o direito pessoal (dignidade) dela de ter sua privacidade resguardada por lei. Automaticamente isto fere a democracia, princípio basilar do estado democrático de direito. Vamos ser racionais ao responder às questões!

  • Existem 2 princípios básicos que fundamentam e justificam a existencia de Direitos Fundamentais:

    -O Estado Democratico de Direito, na medida em que limita o poder do Estado e, consequentemente, garante os direitos fundamentais dos particulares

    -A Dignidade Humana, porque reconhece a existencia de direitos básicos e inalienáveis.


    "João trindade "


  • Concordo com a Renata Meira. 

    Já que, segundo o professor Anderson Silva, a gravação ambiental cladestina(que não precisa de autorização judicial e não é ilegal) produz prova lícita (regra), Salvo, se envolver a proteção do sigilo profissional.

    Fiquei com dúvidas nessa questão.

  • Para quem não tem acesso- Comentário do professor: Autor: Priscila Pivatto


    De acordo com o art. 5, XII, da CF/88, é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal. Portanto, não há "situação emergencial" que autorize gravações sem autorização judicial. Correta a afirmativa. 

    RESPOSTA: Certo


  • Interceptações telefônicas => Somente o juiz

    Dados telefônicos => Juiz ou CPI

  • não há "situação emergencial" que autorize gravações sem autorização judicial.

  • lembrem do juiz sérgio moro autorizando a interceptação da ligação entre Dilma e Lula!

  • Questão bastante atual, tendo em vista o grampo telefônico realizado pelo Moro, nas ligações da presidenta!

  • Que comecem as apostas:


    Quem aposta numa questão do INSS sobre Interceptação Telefônica...so por causa do recente episódio...?

  • Penso que a questão esteja desatualizada. A gravação ambiental prescinde de autorização judicial, salvo se realizada em local privada.

    TSE - Agravo Regimental em Recurso Especial Eleitoral AgR-REspe 14189 PE (TSE): "novo entendimento jurisprudencial firmado no REspe n° 637-61/MG, segundo o qual a gravaçãoambiental, sem a referida autorização judicial, é lícita quando realizada em ambientes públicos"

  • Interceptação telefonica somente pode ser estabelecida por um JUIZ CRIMINAL.

    vale lembrar que a gravação telefonica feita por um dos interlocutores não constitui ato ilícito.

  • kkkk lembrei do Lula pra responder esta questão...rsrs 

  • Processo:    AgR-REspe 14189 PE
    Relator(a):    Min. LUCIANA CHRISTINA GUIMARÃES LÓSSIO
    Julgamento:    30/06/2015
    Publicação:    DJE - Diário de justiça eletrônico, Data 14/08/2015


    Ementa

     

    ELEIÇÕES 2012. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL ELEITORAL. AIJE. CAPTAÇÃO ILÍCITA DE SUFRÁGIO. GRAVAÇÃO AMBIENTAL. PROVA ILÍCITA. CONTAMINAÇÃO. DEMAIS PROVAS. DESPROVIMENTO.

     

    1. A teor da jurisprudência desta Corte, a gravação ambiental somente é viável mediante autorização judicial e quando utilizada como prova em investigação criminal ou processo penal, sendo a proteção à privacidade direito fundamental estabelecido na Constituição Federal (Precedentes: REspe nº 344-26/BA, Rel. Min. Marco Aurélio, de 16.8.2012 e REspe nº 602-30/MG, de minha relatoria, DJe de 17.2.2014), SALVO quando realizada em local PÚBLICO, que não é a hipótese dos autos.

     

    2. Tendo a gravação sido realizada em local privado - dentro da residência de quem gravou sem o conhecimento dos demais -, afigura-se inaplicável o novo entendimento jurisprudencial firmado no REspe nº 637-61/MG, segundo o qual a gravação ambiental, sem a referida autorização judicial, é LÍCITA quando realizada em ambientes PÚBLICOS, admitindo-a como meio de prova contra a parte em processo cível-eleitoral. Entendimento sobre o qual guardo ressalva.

     

    3. Provas derivadas de gravação ambiental ilícita não se prestam para fundamentar condenação por abuso dos poderes econômico e político, porquanto ilícitas por derivação.

     

    4. Agravo regimental não provido.

  • RECURSO  EM  HABEAS  CORPUS.  CONCUSSÃO.  INSTAURAÇÃO  DE  INQUÉRITO POLICIAL E POSTERIOR REPRESENTAÇÃO PELA QUEBRA DE SIGILO TELEFÔNICO. DENÚNCIA   ANÔNIMA.   VALIDADE  DESDE  QUE  CORROBORADA  POR  OUTROS ELEMENTOS DE INFORMAÇÃO. INVESTIGAÇÃO PRELIMINAR REALIZADA. GRAVAÇÃO CLANDESTINA   REALIZADA   POR   UM   DOS  INTERLOCUTORES.  VALIDADE. INTERCEPTAÇÃO  TELEFÔNICA.  NULIDADE  DA  DECISÃO.  NÃO  OCORRÊNCIA. OBSERVÂNCIA  DOS  REQUISITOS  DA  LEI  N.  9.296/1996.  RECURSO  NÃO PROVIDO.
    1. Segundo a jurisprudência desta Corte, a denúncia anônima pode dar início   à   investigação,   desde  que  corroborada  por  elementos informativos prévios que denotem a verossimilhança da comunicação.
    2.  Diante  da  confecção  de  relatório de investigação preliminar, anterior   à   portaria   de   instauração  do  inquérito  policial, constata-se que o procedimento investigatório foi embasado em outros elementos informativos, além da notícia anônima.
    3.  É válida a utilização da gravação ambiental realizada por um dos interlocutores  do  diálogo  como  meio  de prova no processo penal, independentemente de prévia autorização judicial. Precedentes.
    4.  O  provimento judicial que autoriza a interceptação telefônica - admitida   pela  Constituição  Federal,  em  seu  art.  5°,  XII,  e regulamentada  pela  Lei  n. 9.296/1996 - deve ser ordenado por juiz competente para o julgamento da ação principal, diante da existência de  indícios  razoáveis de autoria ou participação em infração penal punida  com  reclusão,  ante  a  inexistência  de outros meios de se produzir a prova.
    5.  O  Juízo  de  primeiro  grau  indicou  a  existência de indícios razoáveis  de  participação  dos  recorrentes  em  delito punido com reclusão  -  concussão  -, bem como a necessidade da medida cautelar para instruir a investigação criminal.
    6.   Foram  também  observados  os  requisitos  legais  relativos  à indicação  da  finalidade  de  instruir  a investigação criminal e a imprescindibilidade  do  meio  de  prova  em  questão,  porquanto se apresentou  a  interceptação  telefônica como medida indispensável à colheita de elementos necessários ao desenrolar da persecução.
    7. Recurso não provido.
    (RHC 59.542/PE, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 20/10/2016, DJe 14/11/2016)
     

  • CERTO.

     

    Estava lendo alguns comentários de estudantes apontando "Divergências" na doutrina majoritária ou minoritária.

    Entedam que, na maioria dos concursos, o cespe pede o conceito básico e acabamos errando por saber de mais, querer bater de frente com a questão.

    Na questão, realmente tá correta, pois a CF deixa claro que Violação telefônica (comunicação) só poderá ser feita por ordem judicial e para fins definidos em lei.  É válido dizer que, embora haja caráter emergencial, seria ilegal a gravação. No entanto, se uma gravação conseguir captar fatos ilegais, por exemplo, mesmo sem autorização judicial, nesse caso não incorrera em crime.

     

  • - Comentário do prof. Renan Araújo (ESTRATÉGIA CONCURSOS)

    Item correto, pois o sigilo das comunicações telefônicas é inviolável, salvo, por ordem judicial, para fins de investigação criminal ou instrução processual penal, nos termos do art. 5º, XII da Constituição:

    CF/88, Art. 5º

    (...)

    XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal; (Vide Lei nº 9.296, de 1996) Assim, a violação a tal direito constitui-se em verdadeira violação aos princípios basilares do Estado Democrático de Direito. Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ CORRETA.



    FORÇA E HONRA.

  • Interceptação das comunicações telefônicas = consiste em ter acesso às gravações das conversas

    *somente pode ser determinada pelo Poder Judiciário ( de oficio ou a requerimento da autoridade policial ou do MP).Para fins de investigação criminal ou instrução processual penal

    A decisão judicial deverá ser: fundamentada

    *Segundo a CF/88, a interceptação das comunicações telefônicas somente será possível quando atendidos três requisitos:

    a) ordem judicial

    b) existência de investigação criminal ou instrução processual penal ;

    c) lei que preveja as hipóteses e a forma em que poderá ocorrer;

    As interceptações só podem ser ordenadas pelo Poder Judiciário se presente conjuntamente 3 requisitos:

    1)       Se existirem razoáveis indícios de autoria ou participação na infração penal;

    2)       Se a prova não puder ser obtida por outros meios disponíveis

    3)       Se o fato investigado constituir infração penal punida com reclusão.

  • Pessoal, a gravação ambiental é permitida, desde que feita por um dos INTERLOCUTORES da conversa. 

    Basta lembrarmos da conversa do Joesley Batista com o Temer.

     

    A situação apresentada pela questão, em que um policial realiza a gravação ambiental, é ilícita. Isso pois a questão não esclareceu se ele era um interlocutor.

     

  • amigos, a REGRA é a inviolabilidade.

    a EXCEÇÃO, é violação dos direitos assegurados pela CF (violações aos princípios estruturantes do estado democrático de direito e da dignidade da pessoa humana).

  • Caí na gravação ambiental esquecendo-me que só é lícita se for feita por um dos interlocutores. No caso foi feita por um policia.

     

    Não erro mais nunca! Kkk

  • Sempre erro essa questão maldita 

  • Intercepção telefônica >>>>> PODER judiciário!

  • São reservas jurisdicionais.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • Certo

    De acordo com o art. 5, XII, da CF/88, é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal. Portanto, não há "situação emergencial" que autorize gravações sem autorização judicial. 

  • É o tipo de questão que sempre fica uma dúvida.

  • GABARITO = CERTOO

    SÓ COM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL

    É SEXTA, VAMOS F@DER COM TUDO, PORR@.

    SEXTOU.

  • A atual ordem jurídica, diga-se, CF/88, só permite a intercepção telefônica com autorização judicial.

  • Cab.: C

    Interceptações telefônicas — comumente chamadas de grampos — e gravações ambientais realizadas por autoridade policial, sem autorização judicial, ainda que em situações emergenciais, constituem violações aos princípios estruturantes do estado democrático de direito e da dignidade da pessoa humana.

    Errei a questão por causa do trecho acima grifado de azul:

    Pois Na CF Art. 139. Na vigência do estado de sítio decretado com fundamento no art. 137, I, só poderão ser tomadas contra as pessoas as seguintes medidas:

    III - restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei;

    Portanto, para CESPE (não confundir "Situações de emergenciais" com "Estado de sítio ou defesa").

  • Marquei errada, só pela gravação ambiental

  • Só um adendo aos comentários tecidos, escutas ambientais foram tipificadas com advento da lei 13964/19 - Pacote anticrime

  • Minha contribuição.

    CF/88

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;  

    Abraço!!!

  • Ok. o gabarito é certo: interceptação e escuta ambiental, realizadas por autoridade, sem consentimento do juiz viola princípios. Não entendi os comentários dos colegas então, dizendo que interceptação é com autorização judicial enquanto escuta e gravação não precisa.

  • responde a amiga Elen Fagundes, a questão se trata da gravação por polícias por isso o erro sendo assim só e permitido com autorização judicial.
  • Pessoal está se confundindo com intercepção ambiental, que no caso é gravada sem "querer". A pergunta relata sobre "Interceptações telefônicas — comumente chamadas de grampos", que no caso, só é permitida com "autorização judicial". Assertiva= CERTA

  • Um grande abraço ao ex-governador e PGR Pedro Taques, responsável pela “Grampolândia Pantaneira”.

  • "Situações emergenciais" eu imaginei isso aqui

    Um servidor público gravou, por conta própria, conversa telefônica em que um empresário lhe oferecia, indevidamente, quantia em dinheiro em troca da obtenção de facilidades em procedimento licitatório. Munido dessa evidência, o servidor público representou ao Ministério Público.

    Nessa situação hipotética, apesar de o servidor público não ter autorização judicial para realizar a gravação, a prova gerada é considerada lícita, conforme jurisprudência do STF.

    Gab. CERTO

  • Complemento:

    Interceptação em sentido estrito – é a captação da conversa por um terceirosem o conhecimento de qualquer dos interlocutores;

    Escuta telefonia – é a captação da conversa por um terceirocom o consentimento de apenas um dos interlocutores.

  • Gab. C

    #PCALPertenceremos...

  • A questão trata sobre a "gravação ambiental" que é permitido quando realizada por um dos interlocutores, mesmo sem mandado judicial. Entretanto, tal artifício não pode ser utilizado por um policial, que não é parte da conversa, numa ação investigativa.


ID
1345195
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue o  item  seguinte , referente ao processo legislativo e ao controle preventivo de constitucionalidade.

Sempre que uma proposta de emenda à Constituição for apresentada, sua tramitação deverá iniciar-se, necessariamente, na Câmara dos Deputados.

Alternativas
Comentários
  • O cerne da questão é o vocábulo necessariamente que pode ter invalidado o objetivo da assertiva.  LENZA diz: 

    No caso de proposta de emenda apresentada pelo Presidente da República, a casa iniciadora será a Câmara dos Deputados. A discussão de proposta apresentada por mais da metade das Assembleias poderá ter o seu início no Senado. As propostas apresentadas por pelo menos um terço dos membros da Câmara ou do Senado terão início na respectiva Casa.

    Valendo-se de uma interpretação sistemática, José Afonso da SILVA defende a possibilidade de iniciativa popular para a propositura de emendas.25 Nesse caso, aplicar-se-ia, por analogia, a forma prevista para a iniciativa das leis.26 No entanto, em razão de a iniciativa para propor emenda ser uma exceção à regra geral (CF, art. 61), deve-se fazer uma interpretação restritiva do dispositivo (“normas excepcionais devem ser interpretadas restritivamente”), não devendo ser admitida a iniciativa popular para esta hipótese.

    A discussão e a votação da proposta de emenda são distintas do processo legislativo ordinário. O quorum para aprovação é mais elevado que o ordinário, sendo necessário o voto de três quintos (60%) dos membros das duas Casas em dois turnos de votação (CF, art. 60, § 2.°).

    A única possibilidade de participação do Presidente da República na elaboração de proposta de emenda é no momento da iniciativa, não fazendo parte de suas atribuições sancionar, promulgar ou mandar publicá-las. Toda a fase de elaboração ocorre dentro do Parlamento, cabendo às Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal promulgá-las (CF, art. 60, § 3.°) e ao Congresso Nacional publicá-las.

    Não podem ser objeto de deliberação as propostas tendentes a abolir cláusulas petrificadas pela Constituição (CF, art. 60, § 4.°). Isso significa que tais matérias não podem ser objeto de votação, momento no qual se delibera a favor ou contra a emenda.27


    PS: Se alguém conseguiu outra resposta, outro caminho, por favor compartilhe. :D

  • Gabarito: Errado

    Se for de iniciativa do:

    PR  e CD = inicia na CD

    Assembléias Legislativas e SF = inicia no SF


  • ERRADA

    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:


    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    “O início da tramitação da proposta de emenda no Senado Federal está em harmonia com o disposto no art. 60, I, da CF, que confere poder de iniciativa a ambas as Casas Legislativas.” (ADI 2.031, Rel. Min. Ellen Gracie, julgamento em 3-10-2002, Plenário,DJ de 17-10-2003.)

    http://www.stf.jus.br/portal/constituicao/artigobd.asp?item=%20783

  • Outra questão ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2008 - STF - Técnico Judiciário - Área AdministrativaDisciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Poder Constituinte Originário, Derivado e Decorrente - Reforma (Emendas e Revisão) e Mutação da Constituição; Teoria da Constituição; 

    O início da tramitação de proposta de emenda constitucional cabe tanto ao Senado Federal quanto à Câmara dos Deputados, pois a CF confere a ambas as casas o poder de iniciativa legislativa.

    GABARITO: CERTA.


  • "sempre" iniciará no Câmara dos Deputados se for projeto dos seguintes legitimados: Presidente, STF e TS's

    Art. 64. A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores terão início na Câmara dos Deputados.

  • Depende de quem propor a emenda ,pode ser tanto a Câmara quanto o Senado a casa iniciadora.


  • Gabarito Errado.

    Segue fonte.

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    “O início da tramitação da proposta de emenda no Senado Federal está em harmonia com o disposto no art. 60, I, da CF, que confere poder de iniciativa a ambas as Casas Legislativas.” (ADI 2.031, Rel. Min. Ellen Gracie, julgamento em 3-10-2002, Plenário,DJ de 17-10-2003.)

    http://www.stf.jus.br/portal/constituicao/artigobd.asp?item=%20783
  • Basta lembra que, em regra, a Casa iniciadora, seja parlamentar ou extraparlamentar, é a Câmara dos Deputados. No caso de iniciativa de Senador ou comissão do Senado, esta será a casa iniciadora e aquela a revisora. No caso de PEC, é possível a apresentação mediante 1/3 dos membros do Senado Federal, ou seja, nem sempre a Casa iniciadora será a CD.

  • "Vale destacar que não há Casa Iniciadora para propostas de emenda constitucional. Nesse sentido, poderão iniciar sua tramitação em qualquer uma das Casas Legislativas". Ricardo Vale, Estratégia Concursos

    Atenção porque o que vale para PROJETO DE LEI nem sempre vale para PROPOSTA DE EMENDA, principalmente no que tange à casa iniciadora, análise de emendas e princípio da irrepetibilidade.

  • Segundo Marcelo Novelino (Manual de Direito Constitucional - Volume único), propostas apresentadas por pelo menos um terço dos membros da Câmara ou do Senado terão início na respectiva Casa. Assim, compreende-se que propostas iniciadas no Senado terão ali sua votação iniciada. 

  • A proposta de emenda será iniciada na casa iniciadora, que pode ser a CD ou SF;

  • Sempre no concurso não combina e igual Bolsonaro e fala a verdade
  • Cespe me pegou aqui: CF 64: discussão e votação PL iniciativa PR, STF e TS ocorrem inicialmente na CD."