-
Muito obrigada pela comparação de questões, já copiei todas !
-
GAB: CERTO.
A convalidação é a prerrogativa que a Administração possui de corrigir vícios sanáveis nos atos administrativos que pratica. Pode-se afirmar, portanto, que trata-se de consequência do exercício da autotutela, uma vez que, para que a convalidação possa ser exercida, a Administração precisa possuir poder de controle sobre seus próprios atos, assim como ocorre quando promove a anulação e a revogação.
Prof. Erick Alves
-
Gabarito Correto
A autotutela também permite a convalidação.
-
se o gabarito está correto, o QC deve modificá-lo.
-
Uma possível explicação é que a convalidação NEM SEMPRE decorrerá do poder de autotutela.
Os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários podem ser convalidado por mero decurso do tempo, quando fulminados pela decadência, independente de qualquer revisão hierárquica da Administração. Ao contrário, nesse caso, a convalidação decorre da própria omissão da Administração. É corolário do direito do administrado à segurança jurídica.
Vejam algumas questões da banca nesse sentido:
(CESPE/2011/AL-CE) A revisão hierárquica somente será possível enquanto o ato não se tornar definitivo para a administração. Gabarito: certo
(CESPE/2021/TJ-RR) Em regra, sempre que a administração estiver perante ato insuscetível de convalidação, ela será obrigada a invalidá-lo, excetuando-se a essa determinação a situação em que o ato viciado já tenha sido estabilizado pelo direito. Gabarito: certo
(CESPE/2021/TC-DF) Dado o princípio da confiança, caso verificada legítima expectativa do administrado, pode haver a manutenção de atos administrativos antijurídicos. Gabarito: certo
-
Acredito que a banca considerou errado o item pois a convalidação, a depender do caso, pode ser um ato discricionário, ou seja, não é natural, depende da discricionariedade do agente.
Questão 138 da prova.
Gabarito: https://cdn.cebraspe.org.br/concursos/SEFAZ_CE_21/arquivos/GAB_DEFINITIVO_MATRIZ_598_SEFAZ_001_00_PAG_5.PDF
Prova: https://cdn.cebraspe.org.br/concursos/SEFAZ_CE_21/arquivos/MATRIZ_598_SEFAZ_001.PDF
Q637728 CESPE - 2016 - INSS - Técnico do Seguro Social
Julgue o próximo item, a respeito dos atos administrativos.
O ato praticado por agente não competente para fazê-lo poderá ser convalidado discricionariamente pela autoridade competente para sua prática, caso em que ficará sanado o vício de incompetência. (Gab. Certo)
-
CESPE: Eu elaborei a questão e dou a resposta que eu quiser.
não temos paz nem um segundo.
-
Marquei Errada, pois meu pensamento foi o seguinte: pelo princípio da autotutela, a Administração deve anular seus atos eivados de vício. Essa é a regra. Excepcionalmente, pode a Administração convalidar seus atos que possuam defeitos sanáveis, caso não haja ofensa ao interesse público nem à direito de terceiros.
A questão fala que a consequência natural da autotutela é a convalidação. Entendi como sendo a exceção, pois a consequência natural da autotutela é a nulidade do ato eivado de vício.
-
Essa questão está incorreta. Crianças, deixe-me ensinar a vocês...
A convalidação diz respeito a meios de saneamento de vícios de um ato com efeitos retroativos. Portanto, a convalidação não deriva, em si, da autotutela.
-
GABARITO CERTO.
*O poder de autotutela administrativa está consagrado na seguinte sumula do STF.
*Súmula do STF 473: A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
------------------------------------------
*convalidação; consiste na faculdade que a administração tem de corrigir e regularizar os vícios sanáveis dos atos administrativos.
--- >Vícios sanáveis: Competência e forma.
--- >Vícios insanáveis: motivo, objeto e finalidade.
DICA!
--- > Vícios sanáveis: Convalidação.
>Competência; exceto competência exclusiva e competência à matéria.
> Forma; exceto forma essencial à validade do ato.
--- >Vícios insanáveis: anulação.
> Motivo/ Objeto/ Finalidade.
* A convalidação produz efeitos retroativos (ex tunc ).
>A convalidação não é controle de mérito, e sim de legalidade, incidente sobre os vícios sanáveis nos elementos competência e forma
> tanto atos vinculados como discricionários podem ser convalidados.
-
"A autotutela é a prerrogativa da administração de exercer o controle de legalidade e de mérito sobre os seus próprios atos. Assim, um ato ilegal poderá ser anulado, enquanto um ato inconveniente ou inoportuno poderá ser revogado.
Porém, ao lado a anulação, também será possível convalidar o ato, desde que o vício seja sanável. Por isso, a convalidação funciona como um paralelo à anulação, decorrendo também do poder de autotutela.
Portanto, ainda que seja mais usual falar na anulação ou revogação, a autotutela também permite a convalidação".
Profº Herbert Almeida
-
A questão Q1817631 tem o mesmo enunciado, muda apenas o cargo e foi dada como ERRADA
-
Minha única crítica é afirmar que seria uma "consequência natural", pois não considero que seja algo automático. Mas que a convalidação advém do princípio da autotutela não há dúvidas..
-
Não concordo com o Gab. Sim, deriva da autotutela porém dá a entender que é algo automático, quando, na verdade, não é!
-
Dica de memorização: Convalidação é FOCO (forma e competência)
-
AO meu ver, a questão está errada, visto que se o principio da autotutela consolida apenas atos ANULÁVEIS e REVOGÁVEIS
-
é considerado um poder-dever da Administração no caso em que seja possível a convalidação, em atenção ao princípio da eficiência.
-
A CESPE é uma vergonha mesmo, olhem a questão n. , é exatamente a mesma questão e deram o gabarito como errado.
-
Discordo do gabarito; é consequência sim da autotutela; banca inventa expressões para modificar o conhecimento sobre determinado assunto; verdadeiro jogo de palavras; para mim gabarito é correto. Isto não é lógica
-
O cespe cada vez + dificultando a vida da gente.
-
Caso a convalidação não seja oriunda do princípio da autotutela administrativa, de qual princípio será:
-
Possível raciocínio da banca:
Primeiro, vejamos o tal princípio da autotutela, para que possamos estabelecer se a convalidação é ou não uma consequência natural de tal princípio. O princípio da autotutela é reconhecido expressamente na Súmula 473 do STF. Vejamos:
A Administração tem a prerrogativa de policiar seus próprios atos, revogando aqueles inconvenientes e anulando aqueles ilegais. Portanto, o caminho natural da autotutela é a revisão por anulação ou revogação.
Mas vamos prosseguir. Sabe-se que a convalidação é o ato de saneamento de vícios sanáveis. E observados vários requisitos, como não causar prejuízo ao erário e a terceiros.
Para o autor Celso Antônio, pelo princípio da autotutela, há o dever de a Administração convalidar os atos inválidos, conforme o caso. Enfim, a convalidação é expressão da autotutela.
Mas é uma consequência natural? Esse é o ponto chave.
Aconvalidação atende a legalidade, autotutela e a segurança jurídica. No entanto, a autotutela não é um caminho natural. Explico:
Suponha que houve um vício de motivo ou do objeto. Então, é natural convalidar? Não.
Suponha que houve vício de competência exclusiva. Então, é natural convalidar? Não.
E se o ato não for tão conveniente. O caminho natural é convalidar? Não, porque não há vícios.
Ou seja, não posso afirmar, categoricamente, que seja uma decorrência natural.
Fonte: Cyonil Borges (Tecconcursos)
-
Gabarito: CERTA. A convalidação é a prerrogativa que a Administração possui de corrigir vícios sanáveis nos atos administrativos que pratica. Pode-se afirmar, portanto, que trata-se de consequência do exercício da autotutela, uma vez que, para que a convalidação possa ser exercida, a Administração precisa possuir poder de controle sobre seus próprios atos, assim como ocorre quando promove a anulação e a revogação.
Resposta: Certa.
Fonte: Direção concursos.
O gabarito do q concursos está errado.
-
a autotutela é a prerrogativa da administração de exercer o controle de legalidade e de mérito sobre os seus próprios atos. Assim, um ato ilegal poderá ser anulado, enquanto um ato inconveniente ou inoportuno poderá ser revogado.
Porém, ao lado a anulação, também será possível convalidar o ato, desde que o vício seja sanável. Por isso, a convalidação funciona como um paralelo à anulação, decorrendo também do poder de autotutela.
Nesse sentido, vejamos os ensinamentos de Celso Antonio Bandeira de Mello (2014, p.99):
Dessa forma, Bandeira de Mello EXPRESSAMENTE explica que a convalidação representa manifestação do princípio da autotutela.
Por esse motivo, o gabarito da questão deve ser alterado para CORRETO ou, no caso de divergência, conforme eventual fonte utilizada pelo avaliador, a questão deverá ser ANULADA.
Portanto, ainda que seja mais usual falar na anulação ou revogação, a autotutela também permite a convalidação.
Gabarito da banca: errado / Proposta de gabarito (recurso): correto.
FONTE: ESTRATÉGIA - Escrito por
-
motivo é diferente de motivação, ou seja, precisa preencher uns requisitos e alguém autorizar, pensei assim...
Percebi que alguns colegas, também, não concordam com o gabarito... Bom marquei certo...
-
Lamentável esse tipo de questão!!!!!
Balbúrdia total entre os concurseiros e até mesmo entre os doutrinadores.
-
Nenhuma possível explicação para a convalidação em relação à outro princípio retira a possibilidade de ser consequência da autotutela, tornando assim, a questão correta. Eu hein?!
-
O erro está na palavra natural???
-
entendi nada kk
-
decorre do princípio da segurança jurídica.
-
GABARITO OFICIAL - ERRADO
Na verdade, para grande parte da doutrina , a Autotutela abrange a anulação, revogação, convalidação.
Essas capacidades são defendidas por José dos Santos C. F
---------------------------------------------
Não esquecer:
Anulação - recai sobre atos ilegais de efeitos insanáveis ( ex-tunc)
Revogação - recai sobre atos legais / inoportunos / inconvenientes - ex-nunc
Convalidação - recai sobre atos ilegais de efeitos sanáveis ( fo/co - forma / competência) - ex-tunc
------------------------------------------------------------
Bons estudos!
-
Ué .. Gabarito errado??
-
GABARITO: ERRADO
Revogação/Anulação > Autotutela
Convalidação > Segurança Jurídica e proteção à confiança.
Podemos também lembrar da "estabilização dos efeitos dos atos administrativos". De acordo com a moderna doutrina e jurisprudência de Direito Administrativo, é o instituto que visa à garantia dos PRINCÍPIOS DA PROTEÇÃO À BOA-FÉ, DA SEGURANÇA JURÍDICA E DA CONFIANÇA, necessários à formação e ao desenvolvimento da novação de Estado de Direito, relativizando as consequências de vícios de legalidade de atos administrativos.
-
qual o erro da questão ??
-
A autotutela é a prerrogativa da administração de exercer o controle de legalidade e de mérito sobre os seus próprios atos. Assim, um ato ilegal poderá ser anulado, enquanto um ato inconveniente ou inoportuno poderá ser revogado.
Porém, ao lado a anulação, também será possível convalidar o ato, desde que o vício seja sanável. Por isso, a convalidação funciona como um paralelo à anulação, decorrendo também do poder de autotutela.
Nesse sentido, vejamos os ensinamentos de Celso Antonio Bandeira de Mello (2014, p.99):
Dessa forma, Bandeira de Mello EXPRESSAMENTE explica que a convalidação representa manifestação do princípio da autotutela.
Por esse motivo, o gabarito da questão deve ser alterado para CORRETO ou, no caso de divergência, conforme eventual fonte utilizada pelo avaliador, a questão deverá ser ANULADA.
Segundo o professor Herbert Vieira (estratégia concursos)
-
De acordo com o princípio da autotutela, a Administração Pública exerce controle sobre seus próprios atos, tendo a possibilidade de anular os ilegais e de revogar os inoportunos. Isso ocorre pois a Administração está vinculada à lei, podendo exercer o controle da legalidade de seus atos.
Fonte: https://www.direitonet.com.br/dicionario/exibir/1026/Auto-tutela
-
CONSEQUÊNCIA do princípio da legalidade!
PADRÃO DE RESPOSTA CESPE - DIREITO ADMINISTRATIVO: O ato administrativo é o modo de expressão das decisões tomadas por órgãos e autoridades da Administração Pública, que produz efeitos jurídicos, modificando, extinguindo direitos, ou impondo restrições e obrigações. O ato administrativo deve ser editado com observância do princípio da legalidade. Para ser válido, além da observância ao princípio da legalidade, o ato administrativo precisa ser editado pelo agente competente, ter forma adequada, objeto definido, precisa ser motivado e possuir uma finalidade. Um ato administrativo, entretanto, embora dotado de ilegalidade, pode ser mantido pela Administração Pública, através da utilização do instituto da sanatória. As modalidades de saneamento do ato administrativo são: convalidação, ratificação e conversão. A convalidação é o ato administrativo que suprime um defeito de ato administrativo anteriormente editado, retroagindo seus efeitos a partir da data da edição do ato administrativo convalidado. A ratificação é o ato por meio do qual é expurgado ou corrigido um defeito relativo a competência, declarando-se sua validade desde o momento em que foi editado. Não podem ser ratificados atos cuja competência para edição é de competência exclusiva de autoridades indicadas na Constituição Federal. Conversão é o ato editado com aproveitamento de elementos válidos de outro ato primitivamente dotado de ilegalidade, para a mesma finalidade deste, com retroação dos seus efeitos ao momento da edição do ato original. A Lei nº 9.784/99 é um exemplo de diploma legal que cuida expressamente do instituto da convalidação em seu art. 55.
-
ERRADO (não é consequência natural da autotutela)
AUTOTUTELA ===> controle de seu próprios atos
REGRA =====> anulação (ilegalidade do ato) e revogação (conveniência e oportunidade)
EXCEÇÃO ====> convalidação (prerrogativa que a administração tem de corrigir os vícios sanáveis de seus atos).
-
A autotutela pode ser definida como a revisão que a administração pública faz dos próprios atos que ela praticou, anulando os atos ilegais e revogando os atos inoportunos e inconvenientes.
Percebam, então, que a autotutela é o poder que permite a Administração Pública de anular atos ilegais e revogar atos inoportunos e inconvenientes, tendo relação direta com a legalidade e a discricionariedade administrativa.
Por outro lado, a convalidação dos atos administrativos decorre não por uma questão de autotutela, mas de segurança jurídica (proteção da confiança e boa-fé).
Assim, como regra, a administração precisa obedecer a legalidade de seus atos, podendo exercer a autotutela quando tais atos apresentarem vícios de legalidade ou deixarem de ser oportunos e convenientes aos interesses da administração. Contudo, por questões de segurança jurídica e proteção da confiança e boa-fé, tais atos, mesmo quando ilegais ou inconvenientes podem ser convalidados pela administração.
Nesse sentido, o art. 54 da Lei 9.784/99 que estabelece o prazo decadencial de 5 (cinco) anos para a Administração Pública anular atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários. Transcorrido o prazo, ainda que ilegal, o ato é convalidado.
-
Quando vc pensa que tá entendendo a coisa, vem a Cespe e joga uma bomba dessa. Só Jesus na causa.
-
O princípio da autotutela APENAS ANULA ou REVOGA.
A convalidação nada mais é que mera CORREÇÃO de um ato. A administração, ao perceber que errou um ato, vai lá e corrige esse erro, simples assim.
Explicação da Carla Patrícia, profa. do Damásio.
-
vixe. agora temos o "direito administrativo" e a "cespe".
-
Princípio da Autotutela - Diz respeito ao CONTROLE DA ADMINISTRAÇÃO SOBRE OS PRÓPRIOS ATOS, a Administração Púbica também está sujeita a erros e por isso pode promover a correção devida. Perceba, a consequência do princípio da autotutela é propiciar uma CORREÇÃO, através da ANULAÇÃO ou REVOGAÇÃO.
SUM. 473, STF:
A administração pode ANULAR OS PROPRIOS ATOS --> VÍCIO DO ATO o torna ILEGAL - Controle de LEGALIDADE.
A administração pode REVOGAR OS PRÓPRIOS ATOS --> Por MOTIVO DE CONVENIÊNCIA e OPORTUNIDADE - Controle do MÉRITO.
SUM.346, STF:
A Administração Pública pode declarar a NULIDADE DOS SEUS PRÓPRIOS ATOS.
Convalidação de Ato Administrativo - Diz respeito ao ato contaminado por um VÍCIO SANÁVEL e a Administração, para aproveitá-lo, o convalida em todo ou em parte através do SUPRIMENTO DO DEFEITO para RESGUARDAR OS EFEITOS POR ELE PRODUZIDOS.
Qual a consequência de convalidar um ato?
a) Restauração da LEGALIDADE -> SUPRIMENTO DO SEU DEFEITO
b) Mantimento da SEGURANÇA JURÍDICA -> RESGUARDO DOS EFEITOS POR ELE PRODUZIDOS
Quais os convalidáveis?
"FO-CO"
a) Os que possuem vício de FOrma.
b) Os que possuem vício de COmpetência.
-
Segurança jurídica ou Autotutela, eis a questão...
-
Gabarito''Errado''.
A autotutela é a prerrogativa da administração de exercer o controle de legalidade e de mérito sobre os seus próprios atos. Assim, um ato ilegal poderá ser anulado, enquanto um ato inconveniente ou inoportuno poderá ser revogado.
Porém, ao lado a anulação, também será possível convalidar o ato, desde que o vício seja sanável. Por isso, a convalidação funciona como um paralelo à anulação, decorrendo também do poder de autotutela.
Nesse sentido, vejamos os ensinamentos de Celso Antonio Bandeira de Mello (2014, p.99):
Também por força desta posição de supremacia do interesse público e – em consequência – de quem o representa na esfera administrativa, reconhece-se à Administração a possibilidade de revogar os próprios atos inconvenientes ou inoportunos, conquanto dentro de certos limites, assim como o dever de anular ou convalidar os atos inválidos que haja praticado. É o princípio da autotutela dos atos administrativos.
Dessa forma, Bandeira de Mello EXPRESSAMENTE explica que a convalidação representa manifestação do princípio da autotutela.
Por esse motivo, o gabarito da questão deve ser alterado para CORRETO ou, no caso de divergência, conforme eventual fonte utilizada pelo avaliador, a questão deverá ser ANULADA.
Portanto, ainda que seja mais usual falar na anulação ou revogação, a autotutela também permite a convalidação.
Solução do Professor: Herbert Almeida.
Não desista em dias ruins. Lute pelos seus sonhos!
-
Alguém sabe se o CESPE mudou o gabarito dessa questão?
-
Errada.
A consequência natural da autotutela não é a convalidação, mas sim a anulação ou a revogação, a depender da licitude do ato.
-
Ué
-
ESSE FOI O MEU ENTENDIMENTO APÓS ANALISAR O MEU ERRO SOBRE A QUESTÃO:
CONVALIDAÇÃO NÃO É CONSEQUÊNCIA NATURAL DO P. DA AUTOTUTELA, É EXCEÇÃO QUANDO O VÍCIO DE ILEGALIDADE É SANÁVEL.
*FALAR EM CONSEQUÊNCIA NATURAL SIGNIFICA AFIRMAR QUE É REGRA, O QUE NÃO É O CASO.
-
Qual o gabarito da questão? Qc está errando mt.
-
Gabarito Certo nas respostas dos colegas e o qc deixa como errado... ai ai
-
Gabarito: CERTA. A convalidação é a prerrogativa que a Administração possui de corrigir vícios sanáveis nos atos administrativos que pratica. Pode-se afirmar, portanto, que trata-se de consequência do exercício da autotutela, uma vez que, para que a convalidação possa ser exercida, a Administração precisa possuir poder de controle sobre seus próprios atos, assim como ocorre quando promove a anulação e a revogação.
Fonte:
https://www.direcaoconcursos.com.br/artigos/concurso-sefaz-ce-gabarito-extraoficial-de-direito-administrativo/
-
Gabarito: CERTA. DE ACORDO COM O GABARITO EXTRAOFICIAL DO CONCURSO SEFAZ CE
A convalidação é a prerrogativa que a Administração possui de corrigir vícios sanáveis nos atos administrativos que pratica. Pode-se afirmar, portanto, que trata-se de consequência do exercício da autotutela, uma vez que, para que a convalidação possa ser exercida, a Administração precisa possuir poder de controle sobre seus próprios atos, assim como ocorre quando promove a anulação e a revogação.
-
gabarito definitivo ERRADO QUESTÃO 144 : PROVA OBJETIVA CARGO 2 https://cdn.cebraspe.org.br/concursos/SEFAZ_CE_21/arquivos/GAB_DEFINITIVO_MATRIZ_598_SEFAZ_002_00_PAG_5.PDF
-
UÉ
QUAL É O ERRO?
-
A convalidação é a prerrogativa que a Administração possui de corrigir vícios sanáveis nos atos administrativos que pratica. Pode-se afirmar, portanto, que trata-se de consequência do exercício da autotutela, uma vez que, para que a convalidação possa ser exercida, a Administração precisa possuir poder de controle sobre seus próprios atos, assim como ocorre quando promove a anulação e a revogação.
*Súmula do STF 473: A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação ju
*convalidação; consiste na faculdade que a administração tem de corrigir e regularizar os vícios sanáveis dos atos administrativos.
Gab. certo!
Fonte: Colegas do QC
Cespe colocou como errado???? Entendi nada!!!
-
CESPE é banca e é doutrina também... se deixar cria até umas jurisprudências
-
Chorem. A convalidação decorre dos princípios da SEGURANÇA JURÍDICA e ECONOMIA PROCESSUAL.
-
Fonte: Confia no pai
Boa parte da doutrina tem entendimento contrário ao Cespe, então
-
GAB C
#PMGO 2022
-
O instituto da convalidação dos atos administrativos é consequência natural do princípio da autotutela. (Certo)
O instituto da convalidação dos atos administrativos é consequência natural do princípio da autotutela. (Errado)
Afinal, qual o gabarito?
-
Nessa questão está errado jurisprudência "CESPEANA" vá entender.
-
Nessa questão Q1817531 está errado jurisprudência "CESPEANA" vá entender.
-
CUIDADO:
No gabarito definitivo dessa prova constou que essa afirmação é ERRADA. Aqui no Qconcursos, há uma outra questão idêntica (da mesma prova, mas para o cargo de Auditor Fiscal de Tecnologia da Informação da Receita Estadual - Q1831292) para a qual o gabarito está como o do CESPE, ou seja, como "errado".
Apesar de eu não concordar com a resposta do CESPE, o gabarito, nesta questão, não está de acordo com o gabarito definitivo da banca.
-
Tem uma questão idêntica com ouro gabarito.
-
Convalidar é suprir defeitos e resguardar os efeitos produzidos do ato administrativo. São formas de expurgar os vícios dos atos administrativos. Expurgar, retirar vícios dos atos não se confunde com anular ato ilegal ou revogar ato inconveniente e/ou inoportuno.
A convalidação advém da Lei 9.784/99, que prescreve, em seu artigo 55, ser a convalidação uma faculdade da Administração.
Não vejo, a priori, a convalidação como consequência da autotutela, da forma que esta encontra-se expressa nas Súmulas 346 e 473 do STF.
Assim, o instituto da convalidação dos atos administrativos não é consequência natural do princípio da autotutela, mas sim a anulação e a revogação.
-
É meu amigo... se o negócio fosse fácil, o salário não seria tão alto.
-
O instituto da convalidação dos atos administrativos é consequência natural do princípio da EFICIÊNCIA E ECONOMICIDADE. Já que é mais útil para a Administração Pública convalidar do que anular, além de se garantir uma preservação da ordem jurídica, garantindo-se a segurança de relações previamente constituídas.
Nesse sentido, o art. 55, da Lei 9.784/99 dispõe que "Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração".
-
O princípio da autotutela estabelece que a Administração Pública possui o poder de controlar os próprios atos, anulando-os quando ilegais ou revogando-os quando inconvenientes ou inoportunos. GABARITO: ERRADO
-
Registre-se, ainda, que a autotutela envolve dois aspectos quanto à atuação administrativa:
1.aspectos de legalidade, em relação aos quais a Administração, de ofício, procede à revisão de atos ilegais; e
2.aspectos de mérito, em que reexamina atos anteriores quanto à conveniência e oportunidade de sua manutenção ou desfazimento.
Carvalhinho, 2016.
Continua o mestre: Não se trata apenas de uma faculdade, mas também de um dever, pois que não se pode
admitir que, diante de situações irregulares, permaneça inerte e desinteressada. Na verdade, só restaurando a situação de regularidade é que a Administração observa o princípio da legalidade, do qual a autotutela é um dos mais importantes corolários.
-
Não é consequência natural porque da autotutela pode haver a tanto a anulação quanto a revogação do ato. Convalidar nem sempre será a saída, muito embora, para a doutrina contemporânea e em compasso com o princípio do consequencialismo, nos termos dos artigos 20 e 21 da LINDB e 147 da Nova Lei de Licitações, o saneamento seja a via preferencial.
Errado.
-
ARRUMA O GABARITO AI QCONCURSOS!
-
GAB: CERTO (na minha concepção o gabarito éCERTO devia ser anulada banca maluca)
A convalidação é a prerrogativa que a Administração possui de corrigir vícios sanáveis nos atos administrativos que pratica. Pode-se afirmar, portanto, que trata-se de consequência do exercício da autotutela, uma vez que, para que a convalidação possa ser exercida, a Administração precisa possuir poder de controle sobre seus próprios atos, assim como ocorre quando promove a anulação e a revogação.
Vícios sanáveis: CompetênciA ,Forma e Objeto Plúrido.
Vícios insanáveis: motivo, e finalidade.
-
A questão trata do princípio da autotutela e da convalidação
de atos administrativos. O princípio da autotutela consiste na prerrogativa da
Administração Pública de rever seus próprios atos. Por força desse princípio, a
Administração pode anular seus atos quando ilícitos e pode também revogar seus
próprios atos por motivos de conveniência e oportunidade.
O princípio da autotutela da Administração Pública foi
consagrado na Súmula nº 473 do Supremo Tribunal Federal que determina o
seguinte:
A administração pode anular seus próprios atos, quando
eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos;
ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os
direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
Ocorre que nem todos os atos administrativos que contém
vícios precisam ser anulados. Alguns vícios podem ser corrigidos e o ato pode
ser aproveitado. A convalidação é a correção do defeito do ato administrativo
que retroage à data da edição do ato, sanando o vício que o ato continha.
Uma vez que o poder da Administração de rever seus próprios
atos deriva do princípio da autotutela, também a capacidade da Administração
Pública de corrigir atos que possuam vícios sanáveis, convalidando-os, é uma
consequência desse princípio.
Nesse sentido, esclarece Celso Antônio Bandeira de Melo que,
assim como revogação, a possibilidade de a Administração Pública convalidar
atos administrativos é também uma decorrência do princípio da autotutela. Nas
palavras do autor: “reconhece-se à Administração a possibilidade de revogar os
próprios atos inconvenientes ou inoportunos, conquanto dentro de certos
limites, assim como o dever de anular ou convalidar
os atos inválidos que haja praticado. É
o princípio da autotutela dos atos administrativos". (MELLO, C. A. B.
Curso de Direito Administrativo. 27ª ed. São Paulo: Malheiros, 2010, p. 116).
Vemos, então, que é correta a afirmativa da questão no
sentido de que o instituto da convalidação dos atos administrativos é
consequência natural do princípio da autotutela.
Gabarito do
professor: certo.
-
CERTO.
Princípio de Controle ou Tutela:
Permite que a administração pública revise seus próprios atos, de ofício, podendo manter os atos, anulá-los, revogá-los ou convalidá-los, estes, quando sanáveis,
Fonte: Meus resumos.
-
O gabarito é CERTO mesmo?
-
A consequência natural do princípio da autotutela é a ANULAÇÃO de um ato ilegal ou a REVOGAÇÃO de um ato inoportuno. A CONVALIDAÇÃO seria uma opção dada a Administração caso ela verifique que um ato ilegal tenha um vício sanável que possa ser corrigido, então ela opta por convalidar em detrimento de anular.
EU QUERENDO AJUDAR A CEBRASPE, rsrs...
-
Engraçado , fiz essa questão mais de uma vez ,e me lembro bem que pra um cargo ele considerou certo e pra outro considerou errado.
-
A convalidação é a prerrogativa que a Administração possui de corrigir vícios sanáveis nos atos administrativos que pratica.
Pode-se afirmar, portanto, que trata-se de consequência do exercício da autotutela, uma vez que, para que a convalidação possa ser exercida, a Administração precisa possuir poder de controle sobre seus próprios atos, assim como ocorre quando promove a anulação e a revogação.
Gabarito: CERTA
-
tá complicado pq já fiz essa questão e foi dada como errada.agora tô na dúvida.
-
O que é um ato convalidado?
Tornar válido um ato jurídico a que faltava algum requisito, pela superveniência de nova lei que aboliu a exigência desse requisito. Restabelecer a validade ou a eficácia de um ato ou contrato.
O que é o princípio da auto tutela?
De acordo com o princípio da auto tutela, a Administração Pública exerce controle sobre seus próprios atos, tendo a possibilidade de anular os ilegais e de revogar os inoportunos. Isso ocorre pois a Administração está vinculada à lei, podendo exercer o controle da legalidade de seus atos.
O comentário do Daniel Rodrigues completa o raciocínio:
A convalidação é a prerrogativa que a Administração possui de corrigir vícios sanáveis nos atos administrativos que pratica. Pode-se afirmar, portanto, que trata-se de consequência do exercício da autotutela, uma vez que, para que a convalidação possa ser exercida, a Administração precisa possuir poder de controle sobre seus próprios atos, assim como ocorre quando promove a anulação e a revogação.
-
Questão correta. O Poder Judiciário, na sua função típica jurisdicional, não pode convalidar atos administrativos.
Convalidação
A convalidação é uma forma de controle discricionário de legalidade, ou seja, a Administração pode decidir entre a anulação e a convalidação. A convalidação tem efeito retroativo, ou seja, ex tunc.
Requisitos para convalidação:
- Defeito sanável no FOCO (Forma - Competência)
- Boa-fé do agente
- Não acarretar lesão ao interesse público
- Não acarretar prejuízo a terceiros
- Decisão discricionária da Administração acerca de conveniência e oportunidade de convalidar o ato
Diante das características apresentadas podemos inferir que a convalidação é proveniente da autotutela.
-
Há relatos de que a mesma questão já foi dada como errada em outra prova.
-
"consequência natural"
-
CERTO
CONVALIDAÇÃO
Correção do ato com vícios sanáveis, possui efeito retroativo. (Ex Tunc)
Vício da competência relativo a pessoa;
Vício da forma;
Convalidação tácita;
Prazo de 5 anos da data que foram praticados.
Admite-se a convalidação: FOCO
FORMA - desde que não esteja prescrita em lei
COMPETÊNCIA - desde que não se trate de competência exclusiva
Não é admitida a convalidação: FIM
FINALIDADE
MOTIVO
-
Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria administração” (autotutela)
-
DIFICIL DE ENTENDER.
-
A convalidação é a prerrogativa que a Administração possui de corrigir vícios sanáveis nos atos administrativos que pratica. Pode-se afirmar, portanto, que trata-se de consequência do exercício da autotutela, uma vez que, para que a convalidação possa ser exercida, a Administração precisa possuir poder de controle sobre seus próprios atos, assim como ocorre quando promove a anulação e a revogação.
-
Pessoal fui conferir a questão no site da CESPE, a questão consta em dois cargos:
Cargo 4: AUDITOR FISCAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DA RECEITA ESTADUAL
158 O instituto da convalidação dos atos administrativos é consequência natural do princípio da autotutela.
GABARITO ERRADO.
Cargo 1: AUDITOR FISCAL DA RECEITA ESTADUAL
138 O instituto da convalidação dos atos administrativos é consequência natural do princípio da autotutela.
GABARITO ERRADO.
Inclusive em 10/10/2021 resolvi a questão e estava com gabarito ERRADO, o QC deve ter mudado.
Em 10/10/21 às 15:32, você respondeu a opção E. Você acertou!
Qualquer inconsistência favor comunicar!!!!
-
sabia não!!
-
Em 23/12/21 às 10:51, você respondeu a opção C.
Você acertou!
Em 09/10/21 às 09:31, você respondeu a opção C.
Você errou!
Misericordia
-
A convalidação é a prerrogativa que a Administração possui de corrigir vícios sanáveis nos atos administrativos que pratica.
Fonte: direcaoconcursos
-
Súmula 346 do Supremo Tribunal Federal – A Administração Pública pode declarar a nulidade de seus próprios atos. Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal – A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
Princípio da autotutela – a Administração Pública deve analisar se os atos administrativos praticados são legais e se continuam convenientes e oportunos; caso verificada incompatibilidade com a lei ou com a conveniência e oportunidade, os atos podem ser anulados (no primeiro caso) ou revogados (no segundo caso). Para fixar, na autotutela, a Administração: - anula os atos ilegais; - revoga os atos inoportunos ou inconvenientes.
-
A Administração tem a prerrogativa de policiar seus próprios atos, revogando aqueles inconvenientes e anulando aqueles ilegais. Portanto, o caminho natural da autotutela é a revisão por anulação ou revogação.
Mas vamos prosseguir. Sabe-se que a convalidação é o ato de saneamento de vícios sanáveis. E observados vários requisitos, como não causar prejuízo ao erário e a terceiros.
Para o autor Celso Antônio, pelo princípio da autotutela, há o dever de a Administração convalidar os atos inválidos, conforme o caso. Enfim, a convalidação é expressão da autotutela.
Mas é uma consequência natural? Esse é o ponto chave, a meu ver. Há quem, na doutrina, estabeleça que, além da legalidade, a convalidação atende a segurança jurídica.
Então, no final das contas, a convalidação atende a legalidade, autotutela e a segurança jurídica. No entanto, a autotutela não é um caminho natural.
-
Em 10/01/22 às 13:24, você respondeu a opção E.
Você errou!
Em 06/10/21 às 18:48, você respondeu a opção C.
Você errou!
Vai entender...
-
A autotutela é um dos princípios previstos no art. 37 da CF, que se refere ao poder que administração pública tem de controlar seus próprios atos, podendo anulá-los quando ilegais, revogá-los quando considerados inconvenientes e inoportunos e também convalidá-los sanando um ato ilegal.
-
Sumula 473 do STJ na veia!!!
-
Comentário do Professor Cyonil Borges † sobre a questão:
Gabarito: ERRADO.
O instituto da convalidação dos atos administrativos do princípio da autotutela.
Confesso que, quando vi os gabaritos preliminares, eu fiquei meio assim. E, no dia da prova, seria um item que deixaria em branco. Vou tentar explicar o possível raciocínio da banca.
Primeiro, vejamos o tal princípio da autotutela, para que possamos estabelecer se a convalidação é ou não uma consequência natural de tal princípio. O princípio da autotutela é reconhecido expressamente na Súmula 473 do STF. Vejamos:
A Administração tem a prerrogativa de policiar seus próprios atos, revogando aqueles inconvenientes e anulando aqueles ilegais. Portanto, o caminho natural da autotutela é a revisão por anulação ou revogação.
Mas vamos prosseguir. Sabe-se que a convalidação é o ato de saneamento de vícios sanáveis. E observados vários requisitos, como não causar prejuízo ao erário e a terceiros.
Para o autor Celso Antônio, pelo princípio da autotutela, há o dever de a Administração convalidar os atos inválidos, conforme o caso. Enfim, a convalidação é expressão da autotutela.
Mas é uma consequência natural? Esse é o ponto chave, a meu ver. Há quem, na doutrina, estabeleça que, além da legalidade, a convalidação atende a segurança jurídica.
Então, no final das contas, a convalidação atende a legalidade, autotutela e a segurança jurídica. No entanto, a autotutela não é um caminho natural. Explico.
Suponha que houve um vício de motivo ou do objeto. Então, é natural convalidar? Não.
Suponha que houve vício de competência exclusiva. Então, é natural convalidar? Não.
E se o ato não for tão conveniente. O caminho natural é convalidar? Não, porque não há vícios.
Ou seja, não posso afirmar, categoricamente, que seja uma decorrência natural.
-
A Covalidação é consequência do princípio da Autotutela...... OK!
Mas quando escreve "...consequência NATURAL do princípio da Autotutela..." acaba por passar uma ideia de que é a única consequência do princípio, quando na verdade sabe-se que pode haver outras consequências. ex. Anulação.... Revogação...
-
O gabarito, afinal, é certo ou errado?
-
Não sei de mais nada.
-
Esse gabarito estava como errado no início, aí depois o qc mudou pra certo e agora voltou pra errado. Não tô entendendo mais nada.
-
( assuntos)
Ano: 2021 Banca: Órgão: Provas:
Resolvi certo!
Julgue o item a seguir, a respeito dos atos administrativos e dos poderes da administração pública.
O instituto da convalidação dos atos administrativos é consequência natural do princípio da autotutela.
Gabarito correto.
-
Mesma questão e com o gabarito correto: Q1817631
O gabarito está correto, pessoal.
-
GABARITO : CERTO !
PARA OS NÃO ASSISNANTES .
-
Q1822515 E
Q1817631
A mesma questão e duas respostas opostas
-
Gabarito está incorreto
-
Gente, pq eu marquei (C) e a questão diz que errei, pq era (E) sendo que o gabarito do professor diz que a afirmativa está correta??
-
qual foi o gabarito dado pela banca nesta questão?