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Prova FGV - 2018 - MPE-AL - Analista do Ministério Público - Área Jurídica


ID
2740594
Banca
FGV
Órgão
MPE-AL
Ano
2018
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

TEXTO 1


                     OPORTUNISMO À DIREITA E À ESQUERDA


Numa democracia, é livre a expressão, estão garantidos o direito de reunião e de greve, entre outros, obedecidas leis e regras, lastreadas na Constituição. Em um regime de liberdades, há sempre o risco de excessos, a serem devidamente contidos e seus responsáveis, punidos, conforme estabelecido na legislação.

É o que precisa acontecer no rescaldo da greve dos caminhoneiros, concluídas as investigações, por exemplo, da ajuda ilegal de patrões ao movimento, interessados em se beneficiar do barateamento do combustível.

Sempre há, também, o oportunismo político-ideológico para se aproveitar da crise. Inclusive, neste ano de eleição, com o objetivo de obter apoio a candidatos. Não faltam, também, os arautos do quanto pior, melhor, para desgastar governantes e reforçar seus projetos de poder, por mais delirantes que sejam. Também aqui vale o que está delimitado pelo estado democrático de direito, defendido pelos diversos instrumentos institucionais de que conta o Estado – Polícia, Justiça, Ministério Público, Forças Armadas etc.

A greve atravessou vários sinais ao estrangular as vias de suprimento que mantêm o sistema produtivo funcionando, do qual depende a sobrevivência física da população. Isso não pode ser esquecido e serve de alerta para que as autoridades desenvolvam planos de contingência.

                                                                                       O Globo, 31/05/2018. 

“Numa democracia, (1) é livre a expressão, estão garantidos o direito de reunião e de greve, (2) entre outros, obedecidas leis e regras, (3) lastreadas na Constituição. Em um regime de liberdades, (4) há sempre o risco de excessos, (5) a serem devidamente contidos e seus responsáveis, punidos, conforme estabelecido na legislação”.


Nesse segmento inicial do texto, a vírgula que tem caráter optativo é a indicada pelo número

Alternativas
Comentários
  • adjunto adverbial deslocado tradicional até três palavras, vírgula opcional

  • Qual o erro da letra C?

  • e a C ?

     

  • As vírgulas (3) e (5) estão erradas, pois são casos proibidos...A questão pede o caso optativo, ou seja, a vírgula que pode ser colocada ou retirada sem prejuízo à correção do texto...

     

    A vírgula (4) separa um adjunto adverbial deslocado considerado de grande extensão (mais de 3 palavras), nesse caso a vírgula é considerada obrigatória por muitos gramáticos...

  • A vírgula (4) (Em um regime de liberdades,) também não seria um adjunto adverbial deslocado?  

    Pergunto isso para saber o posicionamento da banca FGV, tendo em vista que na questão Q871116, tembém de 2018, o adjunto adverbial deslocado: "Nos primeiros anos da conquista" (5 palavras) foi considerado opcional pela banca.

    Argumentação da banca: "O gabarito oficial foi mantido, pois a sequência de complemento e adjunto adverbial não oracional não se separa por vírgula." - O que leva a entender que para a FGV mesmo que o AA deslocado for de grande porte a vírgula será opcional.

    Alguém ajuda? 

  • “Numa democracia, (1) é livre a expressão, estão garantidos o direito de reunião e de greve, (2) entre outros, obedecidas leis e regras, (3) lastreadas na Constituição. Em um regime de liberdades, (4) há sempre o risco de excessos, (5) a serem devidamente contidos e seus responsáveis, punidos, conforme estabelecido na legislação”.

     

     

    (1)    Adjunto adverbial (pequeno (até 3 palavras)) deslocado – VÍRGULA OPCIONAL

     

     

    (2)     Enumerativa, é usada em conjunto com a vírgula anterior. - VÍRGULA OBRIGATÓRIA

     

     

    (3)     Caso proibitivo, pois separada o sujeito do verbo – ‘Quem’ são lastreadas? As leis e regras. – VÍRGULA PROIBIDA

     

     

    (4)    Adjunto Adverbial (grande (+3 palavras)) deslocado – VÍRGULA OBRIGATÓRIA

     

     

    (5)    Caso proibitivo, pois separada o sujeito do verbo – ‘Quem’ serão contidos? Os excessos – VÍRGULA PROIBIDA

     

     

    O IGNORANTE AFIRMA, O SABIO DUVIDA E O SENSATO REFLETE

    Aristóteles

  • Para quem perguntou da letra "C": 

    O trecho a ser examinado seria: "(2) entre outros, obedecidas leis e regras, (3) lastreadas na Constituição" 

    Ao meu ver, ao excluir a virgula na posição 3 logo após o substantivo "regras" você estará alterando o sentido no texto. 

    Vejamos: na forma atual: as leis E as regras seriam lastreadas na Constituição. Se for extraída a virgula, dará a impressão de que somente as regras são lastreadas na Constituição, as leis seriam um elemento destacado ( obedecidas leis e regras lastreadas na Constituição).

    s.m.j.

     

  • http://olavogarantizado.com.br/homepage/artigos/item/19-uso-da-virgula-caso-do-adjunto-adverbial-deslocado

  • Por diversas vezes a FGV considerou como vírgula opcional o adjunto deslocado maior do que 3 palavras,

    Banca sem critérios!

  •  

    Nossa, Felipe Backes, fiquei com a mesma dúvida que você!

    Também errei essa questão do adjunto com 5 palavras e tentei colocar na minha cabeça que esse era o posicionamento da banca.

    Aí vem a FGV e me coloca uma questão dessas.

     

     

  • Questão ridícula.

    Acertei pelo numero de palavras no adjunto adverbial, mas foram colocadas vírgulas em locais proibidos.

    Acho que a bana pensou assim: "Esquece o que você sabe e faz o que eu mando".

  • Adjunto adverbial deslocado.

  • https://www12.senado.leg.br/manualdecomunicacao/redacao-e-estilo/estilo/adverbio-deslocado

  • Galera dizendo até três palavras vírgula é opcional!!! Se tem TRÊS palavras a virgula já é OBRIGATÓRIA!

  • Gabarito: A

     

    “Numa democracia, (1 - facultativo) é livre a expressão, estão garantidos o direito de reunião e de greve, (2 - obrigatória) entre outros, obedecidas leis e regras, (3 - proibida) lastreadas na Constituição. Em um regime de liberdades, (4 - obrigatória) há sempre o risco de excessos, (5 - proibida) a serem devidamente contidos e seus responsáveis, punidos, conforme estabelecido na legislação”.

     

    Numa democracia é livre a expressão, estão garantidos o direito de reunião e de greve, entre outros, obedecidas leis e regras lastreadas na Constituição. Em um regime de liberdades, há sempre o risco de excessos a serem devidamente contidos e seus responsáveis, punidos, conforme estabelecido na legislação”.

     

  • Considerei a letra A errada por não considerar pequena

  • Caraaca, juro que li opinativo...fiquei procurando qual parte expressava uma opinião, não no sentido de a vírgula ser opcional kkk

    Segue o baile.

  • Discordo, em partes, do comentário da Mileny Cardoso:

     

    " 2) entre outros, obedecidas leis e regras, (3) lastreadas na Constituição."

     

    "Obedecidas leis e regras": oração subordinada adverbial condicional reduzida de particípio.

     

    "lastreadas na Constituição": oração subordinada adjetiva explicativa reduzida de particípio, vírugla obrigatória.

  • Toda vez que vier depois do ponto final as expressões


    Como: quando, após, depois.


    A vírgula torna-se obrigatória.


    adverbial com até 3 PALAVRAS, o uso da vírgula é FACULTATIVO

  • Adjunto curto (até 3 palavras) = virgula facultativa


    GAB: A

  • Errei pensando que era a 5, mas a 5 está errada, nem opitativa era
  • Prova de adivinhação

  • -

    cansaço ta tão grande que li "..opinativo.."

  • Punidos entre vírgulas é por ser zeugma? Se alguém souber... ;)

    Se a FGV quisesse ser má, teria perguntado sobre esta, hehehehe

  • Segundo Fernando Pestana, em consulta a ABL, é considerado de pequena monta o adjunto adverbial de até 2 elementos deslocados na oração.

  • Sacanagem, a frase está cheia de erros

  • Melhor comentário: Wiula Cardoso

  • Vírgula Obrigatória : quando isola advérbios com mais de 2 palavras no início da oração.

    Ex: Ontem pela manhã, eu estudei.

    Vírgula Facultativa: quando estiver advérbios com ATÉ 2 PALAVRAS no início, meio e fim da oração.

    Ex: Ontem (,) eu estudei.

    Eu (,) ontem (,) estudei.

    Eu estudei (,) ontem.

  • Letra A – CERTA -  A vírgula isolando “Numa democracia” é facultativa, pois se trata de um adjunto adverbial de pequena extensão – até 2 palavras.

    Letra B – ERRADA – As vírgulas isolando a expressão “entre outros” são obrigatórias, haja vista se tratar de uma expressão interpositiva de inclusão.

    Letra C – ERRADA – A vírgula indicada isola a oração subordinada adjetiva explicativa reduzida de particípio “lastreadas na Constituição”. Não faria sentido não empregar a vírgula, pois, se assim fosse, teríamos uma informação de natureza restritiva, dando a entender que somente algumas leis e regras estão lastreadas na Constituição, o que geraria uma incoerência.

    Letra D – ERRADA – A vírgula é obrigatória, devido ao fato de isolar um adjunto adverbial deslocado da ordem direta “Em um regime de liberdades”.

    Letra E – ERRADA - A vírgula indicada isola a oração subordinada adjetiva explicativa reduzida de infinitivo “a serem devidamente contidos...”. Não faria sentido não empregar a vírgula, pois, se assim fosse, teríamos uma informação de natureza restritiva, dando a entender que somente alguns riscos deveriam ser contidos, o que geraria uma incoerência.

    Resposta: A

  • Gab. A

    > adjunto adverbial deslocado tradicional - até três palavras = vírgula opcional.

  • Afinal de contas, até duas ou três palavras? Cada um fala uma coisa. Eu, hem!

  • Não sei se vai ajudar mas achei interessante:

    https://www12.senado.leg.br/manualdecomunicacao/redacao-e-estilo/estilo/adverbio-deslocado

  • Não se iluda contando palavras para usar vírgula.

  • Pq no item 5 a palavra punidos vem entre vírgula?

  • CRÉDITOS

    Wiula Cardoso

    Gabarito: A

     

    “Numa democracia, (1 - facultativo) é livre a expressão, estão garantidos o direito de reunião e de greve, (2 - obrigatória) entre outros, obedecidas leis e regras, (3 - proibida) lastreadas na Constituição. Em um regime de liberdades, (4 - obrigatória) há sempre o risco de excessos, (5 - proibida) a serem devidamente contidos e seus responsáveis, punidos, conforme estabelecido na legislação”.

     

    Numa democracia é livre a expressão, estão garantidos o direito de reunião e de greve, entre outros, obedecidas leis e regras lastreadas na ConstituiçãoEm um regime de liberdades, há sempre o risco de excessos a serem devidamente contidos e seus responsáveis, punidos, conforme estabelecido na legislação”.

  • Gabarito A Adjunto adverbial de pequena extensão deslocado, vírgula facultativa.
  • Regra do "e" quando em orações com sujeitos diferentes ou quando ele se repetir;

    Coloca - se ( , )

    Ex; Eu mandei um e-mail, e meu pai escreveu uma carta= Aqui os sujeitos são diferentes a vírgula é optativa e o (e) verbo de ligação.

    Numa democracia, é livre a expressão, estão garantidos o direito de reunião e de greve, entre outros, obedecidas leis e regras lastreadas na Constituição. Em um regime de liberdades, há sempre o risco de excessos a serem devidamente contidos e seus responsáveis, punidos, conforme estabelecido na legislação”.

    a) Numa democracia é livre a expressão,

    A vírgula está na frente do (é ) ele verbo de ligação nessa oração ele é opcional

    Gabarito A)

    https://youtu.be/F6h229Iiufo

  • Adjuntos adverbiais deslocados:

    --> curtos: até duas palavras / uso facultativo.

    --> longos: 3 ou mais palavras / uso obrigatório.

  • Adjunto adverbial:

    2 palavras --> vírgula facultativa;

    3 palavras (ou mais) --> OBRIGATÓRIO vírgula.

  • Errei pq nao entendi o enunciado. ;/

  • Eu literalmente acabei de fazer uma questão da FGV em que a banca considerou correta uma oração com omissão de vírgula após um adjunto de adverbial de 5 palavras.

    Não existe banca pior do que essa!


ID
2740597
Banca
FGV
Órgão
MPE-AL
Ano
2018
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

TEXTO 1


                     OPORTUNISMO À DIREITA E À ESQUERDA


Numa democracia, é livre a expressão, estão garantidos o direito de reunião e de greve, entre outros, obedecidas leis e regras, lastreadas na Constituição. Em um regime de liberdades, há sempre o risco de excessos, a serem devidamente contidos e seus responsáveis, punidos, conforme estabelecido na legislação.

É o que precisa acontecer no rescaldo da greve dos caminhoneiros, concluídas as investigações, por exemplo, da ajuda ilegal de patrões ao movimento, interessados em se beneficiar do barateamento do combustível.

Sempre há, também, o oportunismo político-ideológico para se aproveitar da crise. Inclusive, neste ano de eleição, com o objetivo de obter apoio a candidatos. Não faltam, também, os arautos do quanto pior, melhor, para desgastar governantes e reforçar seus projetos de poder, por mais delirantes que sejam. Também aqui vale o que está delimitado pelo estado democrático de direito, defendido pelos diversos instrumentos institucionais de que conta o Estado – Polícia, Justiça, Ministério Público, Forças Armadas etc.

A greve atravessou vários sinais ao estrangular as vias de suprimento que mantêm o sistema produtivo funcionando, do qual depende a sobrevivência física da população. Isso não pode ser esquecido e serve de alerta para que as autoridades desenvolvam planos de contingência.

                                                                                       O Globo, 31/05/2018. 

“Numa democracia, é livre a expressão, estão garantidos o direito de reunião e de greve, entre outros, / obedecidas leis e regras, lastreadas na Constituição”.


No segmento acima, o conectivo que substituiria adequadamente a barra inserida entre as duas orações é:

Alternativas
Comentários
  • gabarito B.

    advérbio condicional: Desde que.

  • Resposta B

    -----------------------------

    [IBFC/2008] No subtítulo, a expressão "desde que" estabelece uma relação de: d) condição

     

    #questãorespondendoquestões

    #frança4x2croácia

  • Gabarito B

     

    Entendi assim, corrijam-me se estiver errado.

    (...) é livre a expressão DESDE QUE odedecidas as leis e regras.

     

    Bons estudos!!!

  • Questao tipica da FGV, ajuda a responder se voce tentar faze-la sem olhar as alternativa (veja o que vem na sua memoria primeiro) depois olhem as alternativas. (desculpe os erros, meu corretor esta em ingles). rsrs

  • A questão seria típica da FGV se viesse com um gabarito esquisito que ninguém entende... :P

  • Gab. B

    Desde que - oração subordinada adverbial condicional

  • Cuidado para não confundir CONQUANTO = embora    com   CONTATO (condicionais) =  desde que 

  • Quando é FGV em portugues, voce marca quase tendo a certeza que vai errar, mesmo se tratando de uma questao simples.

    Eeeeee vida de concurseiro.

  • CONDICIONAIS

    Uma vez que (pode ser causal tbm), se, caso, desde que, contanto que, sem que, a menos que, exceto se, salvo se.

  • Desde que: Conjunção subordinativa condicional

  • Conectivos de condicional !!
  • Retira o ", entre outros," do contexto... 

    Numa democracia, é livre a expressão, estão garantidos o direito de reunião e de greve, desde que obedecidas leis e regras

  • Pode até parecer coincidência, mas vejo que o QC não gosta muito de inserir comentários de professores nas questões de português da banca FGV. A cada 20 questões, se tivermos sorte, encontraremos uma questão comentada pelo professor.

  • “Numa democracia, é livre a expressão, estão garantidos o direito de reunião e de greve, entre outros, / obedecidas leis e regras, lastreadas na Constituição”.

    O direito de reunião e de greve necessita da condição de obedecer leis e regras .

    Logo a oração é condiconal e o conectivo apropriado é desde que

    Gab: B


ID
2740600
Banca
FGV
Órgão
MPE-AL
Ano
2018
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

TEXTO 1


                     OPORTUNISMO À DIREITA E À ESQUERDA


Numa democracia, é livre a expressão, estão garantidos o direito de reunião e de greve, entre outros, obedecidas leis e regras, lastreadas na Constituição. Em um regime de liberdades, há sempre o risco de excessos, a serem devidamente contidos e seus responsáveis, punidos, conforme estabelecido na legislação.

É o que precisa acontecer no rescaldo da greve dos caminhoneiros, concluídas as investigações, por exemplo, da ajuda ilegal de patrões ao movimento, interessados em se beneficiar do barateamento do combustível.

Sempre há, também, o oportunismo político-ideológico para se aproveitar da crise. Inclusive, neste ano de eleição, com o objetivo de obter apoio a candidatos. Não faltam, também, os arautos do quanto pior, melhor, para desgastar governantes e reforçar seus projetos de poder, por mais delirantes que sejam. Também aqui vale o que está delimitado pelo estado democrático de direito, defendido pelos diversos instrumentos institucionais de que conta o Estado – Polícia, Justiça, Ministério Público, Forças Armadas etc.

A greve atravessou vários sinais ao estrangular as vias de suprimento que mantêm o sistema produtivo funcionando, do qual depende a sobrevivência física da população. Isso não pode ser esquecido e serve de alerta para que as autoridades desenvolvam planos de contingência.

                                                                                       O Globo, 31/05/2018. 

Assinale a opção que apresenta o tom presente no primeiro parágrafo do texto.

Alternativas
Comentários
  • Letra c) Legalista

    Numa democracia, é livre a expressão, estão garantidos o direito de reunião e de greve, entre outros, obedecidas leis e regras, lastreadas na Constituição. Em um regime de liberdades, há sempre o risco de excessos, a serem devidamente contidos e seus responsáveis, punidos, conforme estabelecido na legislação.

  • Resposta C Legalista

    ----------------------------------

    Como são felizes os que andam em caminhos irrepreensíveis, que vivem conforme a lei do Senhor!

     

    Salmos 119:1

  • Gabarito: "C" >>> Legalista

     

    "Numa democracia, é livre a expressão, estão garantidos o direito de reunião e de greve, entre outros, obedecidas leis e regras, lastreadas na Constituição. Em um regime de liberdades, há sempre o risco de excessos, a serem devidamente contidos e seus responsáveis, punidos, conforme estabelecido na legislação. (...)"

  • Acho que a banca tentou induzir a opção B. ("Em um regime de liberdades");


    Libertário, pelo que entendo, é sinônimo de Anarquista.

     

    "Nada no mundo se compara à persistência. Nem o talento; não há nada mais comum do que homens malsucedidos e com talento. Nem a genialidade; a existência de gênios não recompensados é quase um provérbio. Nem a educação; o mundo está cheio de negligenciados educados. A persistência e determinação são, por si sós, onipotentes. O slogan "não desista" já salvou e sempre salvará os problemas da raça humana."

    Calvin Coolidge

  • Letra C) legalista - referente à lei, aos preceitos legais.

    Numa democracia, é livre a expressão, estão garantidos o direito de reunião e de greve, entre outros, obedecidas leis e regras, lastreadas na Constituição. Em um regime de liberdades, há sempre o risco de excessos, a serem devidamente contidos e seus responsáveis, punidos, conforme estabelecido na legislação.

  • Ok...acertei a questão, mas até agora tô me perguntando onde isso tem aplicação no Português.

  • LETRA C

     

    Palavras chaves: obedecidas leis e regras; constituição; conforme estabelecido na legislação;

  • Tenho percebido que várias questões do QC estão sem comentários do professor. Vamos clicar lá para ver se o povo se atenta nisso.

  • Verdade Alex Nascimento. Assinatura já está incluso esse parte de comentários, mas....parecer que tem de ficar cobrando algo já pago e com propagandas sem fim

  • acertei pela logica mas meu deus muita palhaçada nessas provas de português da FGV

  • acertei pela logica mas meu deus muita palhaçada nessas provas de português da FGV

  • GABARITO C

    Legalista:

    adjetivo de dois gêneros

    1 referente à lei, aos preceitos legais

    2 relativo a legalismo

    adjetivo de dois gêneros e substantivo de dois gêneros

    3 que ou aquele que observa rigorosamente as leis

    4 que ou aquele que, esp. em revolução, apoia o governo legal e combate por ele

    Fonte: Dicionário Houaiss

    "Numa democracia, é livre a expressão, estão garantidos o direito de reunião e de greve, entre outros, obedecidas leis e regras, lastreadas na Constituição. Em um regime de liberdades, há sempre o risco de excessos, a serem devidamente contidos e seus responsáveis, punidos, conforme estabelecido na legislação."

  • Anarquismo é uma ideologia política que se opõe a todo tipo de hierarquia e dominação, seja política, econômica, social ou cultural, como o Estado, o capitalismo, as instituições religiosas, o racismo e o patriarcado.

    Liberatório – O que é liberal.

    Legalista – referente à lei, aos preceitos legais.

    Socialista – relativo ao socialismo.

    Socialismo refere-se a qualquer uma das várias teorias de organização econômica que advogam a administração e propriedade pública ou coletiva dos meios de produção e distribuição de bens, propondo-se a construir uma sociedade caracterizada pela a igualdade de oportunidades e meios para todos os indivíduos, com um método isonômico de compensação.

    Individualista – que ou aquele que é a favor do individualismo.

    Individualismo é um conceito político, moral e social que exprime a afirmação e a liberdade do indivíduo frente a um grupo, à sociedade ou ao Estado. 

  • GABARITO "C".

    As palavras "direito", "leis", "Constituição" e "legislação" estabelecem uma forma de expressão baseada nas leis, ou seja, um tom legalista.

    Portanto, o tom presente no primeiro parágrafo do texto é legalista.

  • oxe questão nada a ver kkkk

  • O tom (legalista) do texto se dá pela situação de direito, e normas citadas nos seguintes trechos. ... direito de reunião... obediência das leis e regras, lastreadas na constituição. ... a serem devidamente contidas e seus responsáveis punidos conforme estabelecido na legislação.


ID
2740603
Banca
FGV
Órgão
MPE-AL
Ano
2018
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

TEXTO 1


                     OPORTUNISMO À DIREITA E À ESQUERDA


Numa democracia, é livre a expressão, estão garantidos o direito de reunião e de greve, entre outros, obedecidas leis e regras, lastreadas na Constituição. Em um regime de liberdades, há sempre o risco de excessos, a serem devidamente contidos e seus responsáveis, punidos, conforme estabelecido na legislação.

É o que precisa acontecer no rescaldo da greve dos caminhoneiros, concluídas as investigações, por exemplo, da ajuda ilegal de patrões ao movimento, interessados em se beneficiar do barateamento do combustível.

Sempre há, também, o oportunismo político-ideológico para se aproveitar da crise. Inclusive, neste ano de eleição, com o objetivo de obter apoio a candidatos. Não faltam, também, os arautos do quanto pior, melhor, para desgastar governantes e reforçar seus projetos de poder, por mais delirantes que sejam. Também aqui vale o que está delimitado pelo estado democrático de direito, defendido pelos diversos instrumentos institucionais de que conta o Estado – Polícia, Justiça, Ministério Público, Forças Armadas etc.

A greve atravessou vários sinais ao estrangular as vias de suprimento que mantêm o sistema produtivo funcionando, do qual depende a sobrevivência física da população. Isso não pode ser esquecido e serve de alerta para que as autoridades desenvolvam planos de contingência.

                                                                                       O Globo, 31/05/2018. 

O texto, em sua organização, deve ser caracterizado como

Alternativas
Comentários
  • Gab. B

    a) Texto narrativo: 

    A principal finalidade de um texto narrativo é contar uma história através de uma sequência de ações reais ou imaginárias. A narração da história é construída à volta de elementos narrativos, como o espaço, tempo, personagem, enredo e narrador.

    Exemplos de texto narrativo:

    romances:

    contos;

    fábulas;

    depoimentos;

    relatos;

     

    b) argumentativo: 

    Todo e qualquer texto argumentativo, como já dito, visa ao convencimento de seu ouvinte/leitor.

    Por isso, ele sempre se baseia em uma tese, ou seja, o ponto de vista central que se pretende veicular e a respeito do qual se pretende convencer esse interlocutor. Nos gêneros argumentativos escritos, sobretudo, convém que essa tese seja apresentada, de maneira clara, logo de início e que, depois, através duma argumentação objetiva e de diversidade lexical seja sustentada/defendida, com vistas ao mencionado convencimento.

     

    c) expositivo:

    Os textos dissertativos podem ser expositivos ou argumentativos. Um texto dissertativo-expositivo visa apenas expor um ponto de vista, não havendo a necessidade de convencer o leitor. Já o texto dissertativo-argumentativo visa persuadir e convencer o leitor a concordar com a tese defendida.

  • Complementando: é argumentativo pois visa defender uma tese ou opinião. Você consegue observar isso no último trecho do texto: "Isso não pode ser esquecido e serve de alerta para que as autoridades desenvolvam planos de contingência."

  • modalizador - termos que demonstram a opinião do autor

    "Isso não pode ser esquecido"


    Se estiver errado, avisem!!! :D

  • O que será que está acontecendo... estou acertando as questões dessa prova de português feita pela banca FGV.

  • Você sabe que está certo, mas se tratando de FGV... dá um frio na barriga! rs

  • Perfeito B. Rumo.a.20.Mil.Questões, este outro modalizador tbm torna o tom argumentativo evidente: "É o que precisa acontecer"

  • Argumentativo, pois defende uma tese. Normalmente os verbos estão no presente.

  • o txt começa com fatos, expositivos  se perguntar? "é mesmo?", não sabia?". É inicialmente expositivo informativo, os fatos vem para serviço da defesa de um ponto de vista, de uma tese.

  • complementando...

    "serve de alerta para que as autoridades desenvolvam planos de contingência."

    A conclusão contem uma sugestão/solução para o problema... tipico de um texto dissertativo-argumentativo.

  • Claramente, no texto, há um posicionamento: o de que sejam verificadas as responsabilizações pelos prejuízos e excessos advindos da greve dos caminhoneiros. Além disso, o autor critica o oportunismo político observado no episódio.

    Resposta: B

  • ''Isso não pode ser esquecido e serve de alerta para que as autoridades desenvolvam planos de contingência.''

    Aqui matou a questão!

    abraços

  • "Mesmo que você tenha muitos verbos descritivos(pretérito imperfeito) se tiver uma opinião, será dissertação argumentativa.

    Mesmo que você tenha 30 linhas narrando(pretérito perfeito) se tiver uma opinião ,será dissertação argumentativa."

    Essa foi a dica de uma pessoa que eu vi aqui no Qconcursos em outra questão da FGV

  • Se você encontra uma conclusão no texto, então é argumentativa ( introdução, argumentos e conclusão).

    "Isso não pode ser esquecido e serve de alerta para que as autoridades desenvolvam planos de contingência."

  • Eu respondo as questões de Português da FGV com o dedo tremendo kkk

  • GB\ B

    DISERTATIVO-ARGUMENTATIVO OU ARGUMENTATIVO: ENTRETANTO, DEFENDE UM PONTO DE VISTA NA QUAL CITA SITUAÇÕES DE ACONTECIMENTOS QUE CAUSAM CRITÍCAS, DEFESAS E ARGUMENTOS.

    OBS>>> Numa democracia, é livre a expressão, estão garantidos o direito de reunião e de greve, entre outros, obedecidas leis e regras, lastreadas na Constituição. Em um regime de liberdades, há sempre o risco de excessos, a serem devidamente contidos e seus responsáveis, punidos, conforme estabelecido na legislação.

    É o que precisa acontecer no rescaldo da greve dos caminhoneiros, concluídas as investigações, por exemplo, da ajuda ilegal de patrões ao movimento, interessados em se beneficiar do barateamento do combustível.

    Sempre há, também, o oportunismo político-ideológico para se aproveitar da crise. Inclusive, neste ano de eleição, com o objetivo de obter apoio a candidatos. Não faltam, também, os arautos do quanto pior, melhor, para desgastar governantes e reforçar seus projetos de poder, por mais delirantes que sejam. Também aqui vale o que está delimitado pelo estado democrático de direito, defendido pelos diversos instrumentos institucionais de que conta o Estado – Polícia, Justiça, Ministério Público, Forças Armadas etc.

    A greve atravessou vários sinais ao estrangular as vias de suprimento que mantêm o sistema produtivo funcionando, do qual depende a sobrevivência física da população. Isso não pode ser esquecido e serve de alerta para que as autoridades desenvolvam planos de contingência.

    VIVA O RAIO IMORTAL


ID
2740606
Banca
FGV
Órgão
MPE-AL
Ano
2018
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

TEXTO 1


                     OPORTUNISMO À DIREITA E À ESQUERDA


Numa democracia, é livre a expressão, estão garantidos o direito de reunião e de greve, entre outros, obedecidas leis e regras, lastreadas na Constituição. Em um regime de liberdades, há sempre o risco de excessos, a serem devidamente contidos e seus responsáveis, punidos, conforme estabelecido na legislação.

É o que precisa acontecer no rescaldo da greve dos caminhoneiros, concluídas as investigações, por exemplo, da ajuda ilegal de patrões ao movimento, interessados em se beneficiar do barateamento do combustível.

Sempre há, também, o oportunismo político-ideológico para se aproveitar da crise. Inclusive, neste ano de eleição, com o objetivo de obter apoio a candidatos. Não faltam, também, os arautos do quanto pior, melhor, para desgastar governantes e reforçar seus projetos de poder, por mais delirantes que sejam. Também aqui vale o que está delimitado pelo estado democrático de direito, defendido pelos diversos instrumentos institucionais de que conta o Estado – Polícia, Justiça, Ministério Público, Forças Armadas etc.

A greve atravessou vários sinais ao estrangular as vias de suprimento que mantêm o sistema produtivo funcionando, do qual depende a sobrevivência física da população. Isso não pode ser esquecido e serve de alerta para que as autoridades desenvolvam planos de contingência.

                                                                                       O Globo, 31/05/2018. 

Uma das maneiras de tornar mais clara a expressão escrita é redigir as frases em ordem direta. A frase a seguir,


Numa democracia, é livre a expressão, estão garantidos o direito de reunião e de greve.”


se colocada em ordem direta, seria redigida do seguinte modo:

Alternativas
Comentários
  • As orações que estão na ordem direta apresentam a seguinte sequência: SUJEITO -> VERBO -> COMPLEMENTO (Objeto direto ou indireto) -> ADJUNTO ADVERBIAL.

    Observe o exemplo:

    Os alunos estudaram astronomia ontem à noite.

     

    [Sujeito, Verbo, Complemento, Adjunto Adverbial]

    Gab. C)  ''A expressão é livre, o direito de reunião e de greve estão garantidos, numa democracia.”

  • Alguém saberia dizer por que o adjunto adverbial "numa democracia" está isolado por vírgula na assertiva correta (C)?

  • Isso é FGV minha gente...

  • Sujeito +verbo + complemento, questao tipica de fgv

  • “Numa democracia, é livre a expressão, estão garantidos o direito de reunião e de greve.” (Ordem indireta)

    Adjunto adverbial   | Oração principal    | Aposto 

    A expressão é livre, o direito de reunião e de greve estão garantidos, numa democracia. (Ordem direta) -> Gabarito

    Oração principal     | Aposto é separado obrigatoriamente por vírgula | Adjunto adverbial na ordem direta não leva vírgula

    Ontem à noite, estudamos português. (Ordem indireta)

    Adjunto adverbial na ordem indireta vai a vírgula | Oração Principal 

    Estudamos porguês ontem à noite. (Ordem direta)

    Não vai vírgula na ordem direta, até porque não tem aposto. 

  • Acho que a vírgula no adjunto adverbial é só recurso estilístico. Então, na hora da prova devemos levar uma bolinha de cristal. rsrs.
    Deus nos ajude, por favor!

  • Ordem direta: Sujeito, Verbo, Complemento, Adjunto Adverbial

    S V C A

    Mnemônico: Sua VaCA

  • Parece que o menos importa par a FGV é pontuação!!!

  • Vale lembrar que a vírgula é FACULTATIVA para adjunto adverbial deslocado, como consta do enunciado.

    Ordem direta = Sujeito + Verbo + Complemento + Adjunto.

    “A expressão (Sujeito) é (ser = verbo) livre (complemento), o direito de reunião e de greve estão garantidos (aqui há um aposto, isto é, uma explicação de que os direitos de reunião e greve são corolários da livre expressão), numa democracia (Adjunto adverbial)”. Letra C.

    A Letra E está errado porque a inserção do conectivo E dá outro sentido para a frase. Isto é, não se constitui como mera reescritura do que consta do enunciado.

  • FGV, Sua VaCa...! Obrigada Seu Jumento..!

  • Rindo dos comentários, mas desesperado em véspera de prova aplicada pela FGV.

     

  • VAI CURINTIA!!

  • letra C

     

    Ordem direta é a estrutura sequencial de uma oração.

     

    SUJEITO-VERBO-COMPLEMENTO

  • " estão garantidos o direito de reunião e de greve" é um aposto, ou seja,

     é um termo que se junta a outro de valor substantivo ou pronominal para explicá-lo ou especificá-lo melhor. Vem separado dos demais termos da oração por vírgula, dois-pontos ou travessão.

    logo letra c o gabarito

  • Quem matou a questão - thiago brandao

  • Alguém pode explicar pq a B está errada?

  • Eu fiz assim queria "Ordem Direta" logo Sujeito + verbo + complemento ou se preferir : FGV "Sua VaCa "

    primeiro ache o sujeito : "A expressão"

    com isso vc ja elimina a A,B e D

    Depois o complemento que fica no final "Numa democracia"

    logo Gabarito Letra C

  • Sabendo que a posição original do adjunto adverbial é ao final da frase matava a questão.

    GAB. C

  • é verdade que a vírgula é facultativa. e é verdade que a FGV colocou ela ali pra você achar estranha e não marcar.

  • Isolar adjuntos adverbiais deslocados e, em geral, longos.

     

    Ao tomar posse na Cultura, Marta Suplicy ressalta pioneirismo de Sarney

    Na tarde desta terça-feira, deputados e senadores se reúnem em sessão do Congresso Nacional.

     

    Se estivesse na ordem direta, a vírgula seria facultativa:

     

    Deputados e senadores se reúnem em sessão do Congresso Nacional (,) na tarde desta terça-feira.

     

    *Se o adjunto adverbial for curto, a vírgula é facultativa. 

    Fonte:https://www12.senado.leg.br/manualdecomunicacao/redacao-e-estilo/estilo/virgula

  • C. “A expressão é livre, o direito de reunião e de greve estão garantidos, numa democracia.” correta

    ordem direta

  • Dhugo Partala, errei por isso. Eu achei que a vírgula não é necessária ( e não opcional como é a regra) quando os elementos estão na ordem direta.

  • CARLOS ANDRÉ BORGES DOS SANTOS,

    ( Oração inicial ) === "Numa democracia, é livre a expessão, estão garantidos o direito de reunião e de greve."

    Analisando a (B) "É livre a expressão, estão garantidos o direito de reunião e de greve numa democracia.” vemos que o sujeito vem depois do vebo.

    O correto da ordem direta é o seguinte: Ordem direta = Sujeito + Verbo + Complemento + Adjunto Adverbial.

    "A expressão" é sujeito deve vir antes de "é livre"

    " o direito de reunião e de greves estão garantidos" é o aposto explicativo, por isso vem entre vírgulas

    r " numa democracia" é o adjuno adverbbial

    Espero ter ajudado!

  • GABARITO: ALTERNATIVA C.

    Reescrevendo a frase acima na ordem direta, coloca o sujeito agente "a expressão" antes da forma verbal "é" e, o sujeito paciente "o direito de reunião e de greve", antes da forma verbal na voz passiva "estão garantidos", e o adjunto adverbial "numa democracia" ao final da oração.

    Portanto, se colocada em ordem direta, a frase seria redigida do seguinte modo: A expressão é livre, o direito de reunião e de greve estão garantidos, numa democracia”.

    SQ

  • O que eu não entendi é por que que o verbo fica no plural: "o direito estão garantidos".

  • Vale lembrar que a questão quer as orações em sua ordem canônica ou seja o examinador quer nada mais do que: Sujeito Verbo Complemento e o Adjunto. da do a oração temos "Numa democracia,(Adjunto Adverbial) é (VL) livre( Predicado) a expressão (Sujeito), estão(VL) garantidos (Predicado) o direito de reunião e de greve (Sujeito). Reorganizando fica assim: A expressão é livre, o direito de reunião e de greve estão garantidos, numa democracia.

  • em 4 minutos..

    https://youtu.be/2FFbcW-xIF0

    https://youtu.be/ysfbVllfvdo

  • O lugar de um adjunto adverbial é no fim da oração!

    Letra C- correta


ID
2740609
Banca
FGV
Órgão
MPE-AL
Ano
2018
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

TEXTO 1


                     OPORTUNISMO À DIREITA E À ESQUERDA


Numa democracia, é livre a expressão, estão garantidos o direito de reunião e de greve, entre outros, obedecidas leis e regras, lastreadas na Constituição. Em um regime de liberdades, há sempre o risco de excessos, a serem devidamente contidos e seus responsáveis, punidos, conforme estabelecido na legislação.

É o que precisa acontecer no rescaldo da greve dos caminhoneiros, concluídas as investigações, por exemplo, da ajuda ilegal de patrões ao movimento, interessados em se beneficiar do barateamento do combustível.

Sempre há, também, o oportunismo político-ideológico para se aproveitar da crise. Inclusive, neste ano de eleição, com o objetivo de obter apoio a candidatos. Não faltam, também, os arautos do quanto pior, melhor, para desgastar governantes e reforçar seus projetos de poder, por mais delirantes que sejam. Também aqui vale o que está delimitado pelo estado democrático de direito, defendido pelos diversos instrumentos institucionais de que conta o Estado – Polícia, Justiça, Ministério Público, Forças Armadas etc.

A greve atravessou vários sinais ao estrangular as vias de suprimento que mantêm o sistema produtivo funcionando, do qual depende a sobrevivência física da população. Isso não pode ser esquecido e serve de alerta para que as autoridades desenvolvam planos de contingência.

                                                                                       O Globo, 31/05/2018. 

“Numa democracia, é livre a expressão, estão garantidos o direito de reunião e de greve, entre outros, obedecidas leis e regras, lastreadas na Constituição. / Em um regime de liberdades, há sempre o risco de excessos, a serem devidamente contidos e seus responsáveis, punidos, conforme estabelecido na legislação”.


Entre os dois segmentos separados por uma barra inclinada há uma relação lógica de

Alternativas
Comentários
  • LETRA D 

    “Numa democracia, é livre a expressão, estão garantidos o direito de reunião e de greve, entre outros, obedecidas leis e regras, lastreadas na Constituição. / [mas] Em um regime de liberdades, há sempre o risco de excessos, a serem devidamente contidos e seus responsáveis, punidos, conforme estabelecido na legislação”. 

  • Quando eles dizem oposição estão se referindo às conjunções adversativas.

  • Gabarito: "D" >>> Oposição

     

    “Numa democracia, é livre a expressão, estão garantidos o direito de reunião e de greve, entre outros, obedecidas leis e regras, lastreadas na Constituição. [PORÉM,/ ENTRETANTO/ TODAVIA] Em um regime de liberdades, há sempre o risco de excessos, a serem devidamente contidos e seus responsáveis, punidos, conforme estabelecido na legislação”.

     

  • “Numa democracia, é livre a expressão, estão garantidos o direito de reunião e de greve, entre outros, obedecidas leis e regras, lastreadas na Constituição. / Em um regime de liberdades, há sempre o risco de excessos, a serem devidamente contidos e seus responsáveis, punidos, conforme estabelecido na legislação”.

     

     

    IDEIA CENTRAL:

    É livre a expressão numa democracia [...], PORÉM há sempre o risco de excessos.

     

     

    a)     explicação.: A segunda oração expressa explicação da ideia iniciada na primeira oração. As principais conjunções explicativas são porque, pois e que

     

    b)      concessão: A orientação argumentativa que se sobressai é a do segmento que não possui a conjunção.

     

     

    Veja: É livre a expressão numa democracia [...], PORÉM há sempre o risco de excessos.

    O risco de excessos se sobressai sobre a liberdade de expressão, PORTANTO é uma relação opositiva

     

     

    Outra dica:

    As orações opositivas (que é o caso) não podem ter sua ordem invertida:

    - É livre a expressão numa democracia [...], PORÉM há sempre o risco de excessos. – CORRETO

    - PORÉM há sempre o risco de excessos, é livre a expressão numa democracia. – ERRADO

     

    Nas orações concessivas, isso é perfeitamente possível;

    Observe:

    Embora tenha estudado pouco, ela passou em primeiro lugar. CORRETO

    Ela passou em primeiro lugar, embora tenha estudado pouco. CORRETO

     

     

      c) conclusão.  Conclui a ideia da oração principal, PORÉM podem ser analisadas separadamente, POIS apresentam sentidos completos e autônomos.

     

     

      d) oposição. ALTERNATIVA CERTA  - indicam oposição e contraste dentro de uma mesma oração.

     

    É livre a expressão numa democracia [...], PORÉM há sempre o risco de excessos.

     

     

     

      e) adição. estabelece uma relação de ligação entre duas orações expressando uma ideia de adição, soma ou acréscimo

     

     

    O IGNORANTE AFIRMA, O SABIO DUVIDA E O SENSATO REFLETE

    Aristóteles

  • Eu vi a oposição apenas quando olhei para o contexto. Percebi que na primeira parte ele fala em LIBERDADES, mas na segunda parte ele fala em responsáveis devem ser CONTIDOS. Há, nesse aspecto, uma OPOSIÇÃO. Mas enquanto eu ficava tentando pescar conjunções que pudessem se encaixar, eu só fiquei mais confusa. Nessa questão não deu certo. 

  • Orações coordenadas (são aditivas, adversativa, alternativa, conclusiva, explicativa). 

     a) explicação. 

     b) concessão. (conjunção SUBORDINADA)

     c) conclusão.  

     d) oposição. (ADVERSATIVA = Contudo, entretanto, porém, mas...)

     e) adição. 

  • A conjunção adversativa é usada para coordenação de orações e introduz uma oração coordenada sindética adversativa. Por isso, a ordem das orações não pode ser invertida. Veja:

    ex: Ele é inteligente, mas é preguiçoso. CORRETO

    ex²: Mas é preguiçoso, ele é inteligente. INCORRETO

     

    agora faça isso na questão que dará certo!

  • Pessoal, B e D dão ideia contrária a oração anterior. Marquei a D por o verbo estar no indicativo. Já as concessivas os verbos estarão no subjuntivo. Um abraço, meus amigos!!

  • Errei simplesmente pq não Vi a palavra adversativa

  • na concessão temos uma oração adverbial, que não é o caso do item pelo fato de ambas possuírem sentido completo, logo não SUBORDINAÇÃO. só resta concluir que são orações coordenadas.

  • Gabarito: D

    Situações opostas de dois regimes: Democracia e liberdades

    Numa democracia, é livre a expressão, estão garantidos o direito de reunião e de greve, entre outros, obedecidas leis e regras, lastreadas na Constituição. / [mas] Em um regime de liberdades, há sempre o risco de excessos, a serem devidamente contidos e seus responsáveis, punidos, conforme estabelecido na legislação”. 

  • LETRA D

    O segundo período poderia, mantendo o mesmo sentido, ter sido iniciado por "contudo" ou "no entanto", expressões adversativas, que exprimem fatos que se opõem.

    Portanto, entre os dois segmentos separados por uma barra inclinada há uma relação lógica de oposição.

  • Gabarito: D

    Situações opostas de dois regimes: Democracia e liberdades

    “Numa democracia, é livre a expressão, estão garantidos o direito de reunião e de greve, entre outros, obedecidas leis e regras, lastreadas na Constituição. / [mas]= Oração coordenada sindética Adversativa. Em um regime de liberdades, há sempre o risco de excessos, a serem devidamente contidos e seus responsáveis, punidos, conforme estabelecido na legislação”. 

    FGV querendo me enlouquecer

    Ex: O.C.S. Adversativa= Mas, porém, todavia, contudo


ID
2740612
Banca
FGV
Órgão
MPE-AL
Ano
2018
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

TEXTO 1


                     OPORTUNISMO À DIREITA E À ESQUERDA


Numa democracia, é livre a expressão, estão garantidos o direito de reunião e de greve, entre outros, obedecidas leis e regras, lastreadas na Constituição. Em um regime de liberdades, há sempre o risco de excessos, a serem devidamente contidos e seus responsáveis, punidos, conforme estabelecido na legislação.

É o que precisa acontecer no rescaldo da greve dos caminhoneiros, concluídas as investigações, por exemplo, da ajuda ilegal de patrões ao movimento, interessados em se beneficiar do barateamento do combustível.

Sempre há, também, o oportunismo político-ideológico para se aproveitar da crise. Inclusive, neste ano de eleição, com o objetivo de obter apoio a candidatos. Não faltam, também, os arautos do quanto pior, melhor, para desgastar governantes e reforçar seus projetos de poder, por mais delirantes que sejam. Também aqui vale o que está delimitado pelo estado democrático de direito, defendido pelos diversos instrumentos institucionais de que conta o Estado – Polícia, Justiça, Ministério Público, Forças Armadas etc.

A greve atravessou vários sinais ao estrangular as vias de suprimento que mantêm o sistema produtivo funcionando, do qual depende a sobrevivência física da população. Isso não pode ser esquecido e serve de alerta para que as autoridades desenvolvam planos de contingência.

                                                                                       O Globo, 31/05/2018. 

“É o que precisa acontecer no rescaldo da greve dos caminhoneiros, concluídas as investigações, por exemplo, da ajuda ilegal de patrões ao movimento, interessados em se beneficiar do barateamento do combustível.”


Segundo esse parágrafo do texto, o que “precisa acontecer” é

Alternativas
Comentários
  • LETRA D 

    Em um regime de liberdades, há sempre o risco de excessos, a serem devidamente contidos e seus responsáveis, punidos, conforme estabelecido na legislação.

    É o que precisa acontecer [apresenta ligação com o que foi dito ateriormente] no rescaldo da greve dos caminhoneiros, concluídas as investigações, por exemplo, da ajuda ilegal de patrões ao movimento, interessados em se beneficiar do barateamento do combustível.

  • Rescaldo: período que se segue a qualquer acontecimento, enquanto os seusefeitos ainda se fazem sentir.

     

  • Tão na cara que deu até medo kkkkk

  • O parágrafo mencionado não foi suficiente para responder a questão. Quem já respondeu várias provas da Banca ja deve ter notado que quando o comando da questão indica algum trexo do texto, é nessa parte que devemos focar. Nessa questão foi diferente. 

  • Acertei por eliminação, porém discordo do gabarito, vejamos o texto:

    Em um regime de liberdades, há sempre o risco de excessos, a serem devidamente contidos e seus responsáveis, punidos, conforme estabelecido na legislação.

    É o que precisa acontecer no rescaldo da greve dos caminhoneiros, concluídas as investigações, por exemplo, da ajuda ilegal de patrões ao movimento, interessados em se beneficiar do barateamento do combustível.

     [Ao meu ver o que precisa acontecer é somente a punição pois o caso neste parágrafo é outro: "ajuda ilegal de patrões ao movimento, interessados em se beneficiar do barateamento do combustível", e não "risco de excessos].

    Foco, força e fé!

  • Rescaldo: Resultado de alguma coisa; saldo. Gab.: D. “precisa acontecer” O QUE? punirem-se (PUNIÇÃO) dos responsáveis por excessos.

  • GABARITO D - punirem-se os responsáveis por excessos.

    "Em um regime de liberdades, há sempre o risco de excessos, a serem devidamente contidos e seus responsáveis, punidos, conforme estabelecido na legislação.

    É o que precisa acontecer (...)"

    Resposta encontrada no período anterior ao mencionado pelo examinador.

  • complicado, ora vc tem que inferir ora tem que retirar do texto. Não há nenhuma menção sobre punições no trecho a ser analisado. a realidade que FGV sem sorte é impossível gabaritar
  • adjetivo Que se lastreou, que teve o peso colocado para que se consiga equilibrar no mar, falando especialmente de um navio: navio lastreado. [Por Extensão] Que passou a possuir mais peso; que teve seu peso aumentado: veículo lastreado pela carga. Etimologia (origem da palavra lastreado).

    O rescaldo FIGURADO (SENTIDO)•FIGURADAMENTE

    resultado de alguma coisa; saldo.


ID
2740615
Banca
FGV
Órgão
MPE-AL
Ano
2018
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

TEXTO 1


                     OPORTUNISMO À DIREITA E À ESQUERDA


Numa democracia, é livre a expressão, estão garantidos o direito de reunião e de greve, entre outros, obedecidas leis e regras, lastreadas na Constituição. Em um regime de liberdades, há sempre o risco de excessos, a serem devidamente contidos e seus responsáveis, punidos, conforme estabelecido na legislação.

É o que precisa acontecer no rescaldo da greve dos caminhoneiros, concluídas as investigações, por exemplo, da ajuda ilegal de patrões ao movimento, interessados em se beneficiar do barateamento do combustível.

Sempre há, também, o oportunismo político-ideológico para se aproveitar da crise. Inclusive, neste ano de eleição, com o objetivo de obter apoio a candidatos. Não faltam, também, os arautos do quanto pior, melhor, para desgastar governantes e reforçar seus projetos de poder, por mais delirantes que sejam. Também aqui vale o que está delimitado pelo estado democrático de direito, defendido pelos diversos instrumentos institucionais de que conta o Estado – Polícia, Justiça, Ministério Público, Forças Armadas etc.

A greve atravessou vários sinais ao estrangular as vias de suprimento que mantêm o sistema produtivo funcionando, do qual depende a sobrevivência física da população. Isso não pode ser esquecido e serve de alerta para que as autoridades desenvolvam planos de contingência.

                                                                                       O Globo, 31/05/2018. 

“É o que precisa acontecer no rescaldo da greve dos caminhoneiros, / concluídas as investigações, por exemplo, da ajuda ilegal de patrões ao movimento, / interessados em se beneficiar do barateamento do combustível.”


As conjunções que poderiam ser empregadas, de forma adequada ao contexto, em lugar das barras inclinadas, são, respectivamente,

Alternativas
Comentários
  • LETRA B 

    respondi por eliminação!

  • Gab B.

     

    Fiquei muito em duvida entre a A e a B, mas respondi A :'(

    FGV sempre nos deixando em cima do muro.

    #muitotreino

  • Não entendi por que não poderia ser a alternativa "a"?

    Alguém ajuda?

  • Alternativa "b" é o gabarito.

    A primeira conjunção poderia ser tanto "depois de" quanto "após" (alternativas "a" e "b").

    A segunda conjunção, por seu turno, somente poderia ser "já que" entre as oções dadas, uma vez que o trecho destacado já pressupõe o interesse dos patrões em se beneficiar do barateamento do combustível, ao afirmar que sua ajuda ao movimento seria ilegal.

  • Alguém consegue me dizer porque não pode ser C?
  • “É o que precisa acontecer no rescaldo da greve dos caminhoneiros, (TEMPORAL --> APÓS/ DEPOIS DE/ ASSIM QUE) concluídas as investigações, por exemplo, da ajuda ilegal de patrões ao movimento, (CAUSAL --> JÁ QUE/ VISTO QUE) interessados em se beneficiar do barateamento do combustível.”

    Oração subordinada adverbial (função de adjunto adverbial da principal)

     

    a) depois de / quando.  (TEMPORAL/ TEMPORAL)

     b) após / já que. (TEMPORAL/ CAUSAL)

     c) assim que / caso.  (TEMPORAL/ CONDICIONAL)

     d) apesar de / visto que. (CONCESSIVA/CAUSAL)

     e) caso / dado que.  (CONDICIONAL/ Pode ser Condicional, causal, concessiva - de acordo com o contexto)

     

    https://www.dicionarioinformal.com.br/dado+que/

  • Desculpa o comentário mas esse texto é a coisa mais horrorosa que já li na vida. 

     

    Sobre a "C", eu imaginei que não poderia ser "caso" porque daria uma ideia de hipótese e o texto fala em relação de "causa".

  • Que texto pavoroso!!! 

  • Gabarito B.

     

    Também respondi por eliminação. 

  • "Já que interessados em se beneficiar..." Frase sem sentido, questão bizarra!
  • Juliana, na letra "c": "assim que"  seja temporal e  "caso"   condicionais não há  COERÊNCIA e COESÃO na reescrita do texto. 

  • droga dúvida entre B e C...como sempre, marquei a errada.

  • CAUSAIS

    Como (no início), uma vez que (pode ser condicional), porquanto (pode ser explicativa), porque (pode ser final, explicativa), visto que, já que, sendo que, na medida em que.

  • Rafael tem razão, ficou meio entranho, mas quando eu reescrevi, eu geralmente, nas minhas escrita, costumo a omitir verbos a fim de não escrever muito, com isso eu imaginei que tivesse o verbo conjugado "São".

    Se fiz o correto, não sei, mas que me ajudou com essa substituição meio maluca, ajudou.

  • HAHAHAHAHAHAHAAHA...

    FGV é demais! A correta é sempre aquela que elimino primeiro!

  • Eu acredito que após o JA QUE, caberia um SÃO, ficando assim: "... da ajuda ilegal de patrões ao movimento, JA QUE SÃO interessados..."

    Bom, é o que eu acho rs. Apesar da dúvida, acertei.

    Gab: B

  • Fiquei em dúvida entre B e C. Não achei que "após" era conjunção, achei que fosse advérbio de tempo, que na verdade é. Pensei que fosse pegadinha.

  • Não entendi o gabarito. Achei que fosse uma pegadinha, já que o "após" não seria uma conjunção como pede o enunciado. Para mim, "após" é preposição e pode ser advérbio acidental com valor temporal. A elaboração das questões da FGV são bem confusas para minha mente rs!
  • Estou aqui toda bobinha por ter conseguido acertar três seguidas...kkkkk

  • Voltem ao texto, a resposta fica muito mais clara.

    Numa democracia, é livre a expressão, estão garantidos o direito de reunião e de greve, entre outros, obedecidas leis e regras, lastreadas na Constituição. Em um regime de liberdades, há sempre o risco de excessos, a serem devidamente contidos e seus responsáveis, punidos, conforme estabelecido na legislação.

    É o que precisa acontecer no rescaldo da greve dos caminhoneiros, ( após ) concluídas as investigações, por exemplo, da ajuda ilegal de patrões ao movimento, ( já que ) interessados em se beneficiar do barateamento do combustível.

  • Questão que da para matá-la só observando as alternativas!

  • Vamos pedir comentário do Professor!

  • única alternativa correta, pois, pelo contexto, eles são interessados em se beneficiar. Logo, o único conectivo coerente é "já que", sentido de causa. eu acho neh

  • Acertei, mas achei a questão meio sem sentido.

    É o que precisa acontecer no rescaldo da greve dos caminhoneiros, (após) [aqui está ok] concluídas as investigações, por exemplo, da ajuda ilegal de patrões ao movimento, (já que) [é subordinada causal, parece que falta um complemento ao final da sentença] interessados em se beneficiar do barateamento do combustível.

  • Tati, explique-me como acertou mesmo achando a frase sem sentido. Dá essa dica aí!

  • B - a primeira barra deve corresponder a uma conjunção subordinativa temporal e a segunda barra precisa de uma conjunção subordinativa causal.

    A alternativa oferece as seguintes opções de conjunção:

    após: conjunção subordinativa temporal.

    já que: conjunção subordinativa causal.

  • “É o que precisa acontecer no rescaldo da greve dos caminhoneiros”. O QUE PRECISA ACONTECER? uso do pronome relativo "que" + "o" pronome demonstrativo fazendo referência ao primeiro parágrafo que aborda sobre punir e conter excessos que extrapolem o direito de liberdade (consequência). O fato de ser comprovado após investigações da ajuda ilegal dos patrões nas manifestações, teria como consequência a "punição", conforme a legislação. "Há sempre o risco de excessos, a serem devidamente contidos e seus responsáveis, punidos, conforme estabelecido na legislação."

  • Para resolver essa questão você tem que fazer a modificação necessária na estrutura, não adianta só botar a alternativa b.
  • GAB. B

    Questão hard. Coloquei minha gramática no bolso, fui por eliminação, e tentei enxergar o sentido do que o autor quis passar.

    “É o que precisa acontecer no rescaldo da greve dos caminhoneiros, (ideia de "depois de/assim que/após") concluídas as investigações, por exemplo, da ajuda ilegal de patrões ao movimento (...)

    Por que eliminamos a D? = apesar de concluídas as investigações = oposição, o que o texto não quer passar)

    Por que eliminamos a E? = caso concluídas as investigações = hipótese, o que o texto não quer passar)

    O pulo do gato está entre as três que sobram "A, B, C"

    “É o que precisa acontecer no rescaldo da greve dos caminhoneiros, ("depois de/assim que/após") concluídas as investigações, por exemplo, da ajuda ilegal de patrões ao movimento, / interessados em se beneficiar do barateamento do combustível.”

    Por que eliminamos a A? = quando (restringe a apenas QUANDO os patrões forem interessados em se beneficiar, o que o texto não quer passar na informação sem essa conjunção).

    GABARITO, LETRA B? = já que (passa a ideia correta abrangendo todos os patrões interessados em se beneficiar, o que o texto quer passar na informação sem essa conjunção). detalhe: alguns criticam o uso desse já que interessados, mas não está errado... ex: já que propenso a ler a intenção maluca do examinador da FGV!

    Por que eliminamos a C? = caso (restringe a apenas QUANDO os patrões forem interessados em se beneficiar, o que o texto não quer passar na informação sem essa conjunção).

    “É o que precisa acontecer no rescaldo da greve dos caminhoneiros, após concluídas as investigações, por exemplo, da ajuda ilegal de patrões ao movimento, já que interessados em se beneficiar do barateamento do combustível.”


ID
2740618
Banca
FGV
Órgão
MPE-AL
Ano
2018
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

TEXTO 1


                     OPORTUNISMO À DIREITA E À ESQUERDA


Numa democracia, é livre a expressão, estão garantidos o direito de reunião e de greve, entre outros, obedecidas leis e regras, lastreadas na Constituição. Em um regime de liberdades, há sempre o risco de excessos, a serem devidamente contidos e seus responsáveis, punidos, conforme estabelecido na legislação.

É o que precisa acontecer no rescaldo da greve dos caminhoneiros, concluídas as investigações, por exemplo, da ajuda ilegal de patrões ao movimento, interessados em se beneficiar do barateamento do combustível.

Sempre há, também, o oportunismo político-ideológico para se aproveitar da crise. Inclusive, neste ano de eleição, com o objetivo de obter apoio a candidatos. Não faltam, também, os arautos do quanto pior, melhor, para desgastar governantes e reforçar seus projetos de poder, por mais delirantes que sejam. Também aqui vale o que está delimitado pelo estado democrático de direito, defendido pelos diversos instrumentos institucionais de que conta o Estado – Polícia, Justiça, Ministério Público, Forças Armadas etc.

A greve atravessou vários sinais ao estrangular as vias de suprimento que mantêm o sistema produtivo funcionando, do qual depende a sobrevivência física da população. Isso não pode ser esquecido e serve de alerta para que as autoridades desenvolvam planos de contingência.

                                                                                       O Globo, 31/05/2018. 

“Sempre há, também, o oportunismo político-ideológico para se aproveitar da crise”.


Explica-se o emprego de “também” nesse segmento, porque

Alternativas
Comentários
  • LETRA A 

    “Sempre há, também [vem acrescentar mais uma ideia negativa por trás da crise. relacionada a movimentação política em torno], o oportunismo político-ideológico para se aproveitar da crise”.

  •  gab A.

    Na letra E) Retificar significa corrigir algo que foi dito ou feito, voltar atrás e endireitar. NAO É CONFIRMAR, esta seria RATIFICAR.

  • a)  marca o acréscimo de aspectos negativos ligados à greve.  (CERTA)

    b) indica a adição de punições que devem ser aplicadas.  (Não é de punições. Talvez, de mais algo a ser punido)

    c) mostra um novo aspecto de aproveitamento positivo da crise.  (Aspecto negativo. Para o autor, esse "proveito" por alguns não foi positivo)

    d) demonstra mais uma lembrança afetiva da recente crise.  (Não tem nada de afetivo. O autor, pelo visto, odiou a greve!)

    e) comprova a necessidade de retificar uma informação dada.  (Não retifica/não corrige nada dito anteriormente)

  • Questão FGV: sempre volte ao texto, SEMPRE!

  • "Sempre há, também, o oportunismo político-ideológico para se aproveitar da crise".

    "Sempre há, INCLUSIVE, o oportunismo político-ideológico para se aproveitar da crise".

    Bom estudo!

  • Os comentários são mais pirados, que o examinador da FGV. Deus do céu.

  • RESPOSTA: Alternativa A

    Ao longo de sua argumentação, o autor expõe aspectos negativos ligados à greve para sustentar seu ponto de vista, acrescentando, nesse segmento, mais um a essa lista. Por isso, foi utilizado o termo "também".

    Portanto, explica-se o emprego de “também” nesse segmento, porque marca o acréscimo de aspectos negativos ligados à greve.


ID
2740621
Banca
FGV
Órgão
MPE-AL
Ano
2018
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

TEXTO 1


                     OPORTUNISMO À DIREITA E À ESQUERDA


Numa democracia, é livre a expressão, estão garantidos o direito de reunião e de greve, entre outros, obedecidas leis e regras, lastreadas na Constituição. Em um regime de liberdades, há sempre o risco de excessos, a serem devidamente contidos e seus responsáveis, punidos, conforme estabelecido na legislação.

É o que precisa acontecer no rescaldo da greve dos caminhoneiros, concluídas as investigações, por exemplo, da ajuda ilegal de patrões ao movimento, interessados em se beneficiar do barateamento do combustível.

Sempre há, também, o oportunismo político-ideológico para se aproveitar da crise. Inclusive, neste ano de eleição, com o objetivo de obter apoio a candidatos. Não faltam, também, os arautos do quanto pior, melhor, para desgastar governantes e reforçar seus projetos de poder, por mais delirantes que sejam. Também aqui vale o que está delimitado pelo estado democrático de direito, defendido pelos diversos instrumentos institucionais de que conta o Estado – Polícia, Justiça, Ministério Público, Forças Armadas etc.

A greve atravessou vários sinais ao estrangular as vias de suprimento que mantêm o sistema produtivo funcionando, do qual depende a sobrevivência física da população. Isso não pode ser esquecido e serve de alerta para que as autoridades desenvolvam planos de contingência.

                                                                                       O Globo, 31/05/2018. 

Em muitos casos, os infinitivos podem ser substituídos por substantivos cognatos. Assinale a opção que apresenta, em função do contexto, a substituição inadequada.

Alternativas
Comentários
  • Gab D.


    Obs.: Dizemos que as palavras cognatas são aquelas que apresentam a mesma raiz ou que têm a mesma origem etimológica que outra palavra.

  • Não entendi o gabarito. Pensei que a resposta teria algo a ver com verbos reflexivos, porém vi que há verbos assim nas letras A e D, no caso, sendo D o gabarito.

     

    Alguém pode me explicar, por favor?

  • Na letra D há mudança de sentido.

    “...para se aproveitar da crise” --> A crise é aproveitada.

    "para o proveito da crise."   -->  A crise aproveita algo.

     

    Não tenho certeza. Mas fui nesse raciocínio.

  • Entendo também que a letra D é a única que ficou sem sentido no contexto, pois deveria ser "para tirar proveito da crise".

  • Alternativa correta: D.


    Para estar certa, o correto seria "para tirar proveito com a crise."

  • letra D

     

    A que faz menos sentido, pois é como se estivessem aproveitando da crise.

  • D)  “...para se aproveitar da crise” ( dá a entender que tem alguém que está se aproveitando da crise) / "para o proveito da crise" (dá a entender que a crise está praticando o ato de se aproveitar). Muda o sentido.

  • Letra D

    “...para se aproveitar da crise” - eu vou tirar benefício DA crise

    "para o proveito da crise."  - eu vou beneficiar crise

  • Gabarito: D

     

     

    Verbo no infinitivo: Verbo no seu estado natural terminado em AR (primeira conjugação), ER (segunda conjugação) ou IR (terceira conjugação).

    Ex: Caminhar, pescar, correr, sofrer, sentir, ouvir, etc...

     

     

     a) “...interessados em se beneficiar do barateamento do combustível” / interessados no benefício do barateamento do combustível. (Ambos dão o sentido de tirar proveito (benefício) do barateamento do combustível)

     

     b) “...para desgastar governantes” / para o desgaste dos governantes. ("...tal coisa foi feita (para o desgaste dos) para desgastar os governantes..." ambos com o mesmo sentido) 

     

     c)“...com o objetivo de obter apoio a candidatos” / com o objetivo de obtenção de apoio a candidatos. (em ambas as frases algo foi feito com o objetivo de obter (obtenção de) apoio a candidatos)

     

     d) “...para se aproveitar da crise” / para o proveito da crise.  (Na primeira frase dá a entender que algo vai ser feito para tirar proveito da crise. Na outra, dá a entender que a própria crise vai tirar proveito de algo)

     

     e) “...e reforçar seus projetos de poder” / e reforço de seus projetos de poder. (algo será feito para reforçar (para o reforço) de seus projetos de poder)

  • Seria Aproveitamento?

  • Dica: Vá sempre ao texto e faça a troca, consequente se concluirá se há correta coesão e coerência do termo sublinhado.

  • Letra A e letra C já tira de cara, pois tão corretas. Letra B e letra E, no texto, estão em relação de paralelismo, alterar qualquer uma dessas duas geraria erro, até pq a questão pede a substituição 'em função do contexto'. Não tem como ter as duas como gabarito. Então elas se anulam. Sobraria letra D. Matava por eliminação

  • A explicação é simples: transforma-se uma estrutura verbal numa estrutura

    nominal, mantendo-se o sentido original. Isso ocorre em todas as opções, exceto na

    D.

  • "Proveito da crise".

    O proveito é da crise e não de eventuais oportunistas implícitos no texto.

    Muda o sentido.

  • Assertiva D

    ...para se aproveitar da crise” / para o proveito da crise.

  • D - Ao dizer na primeira frase "aproveitar da crise", temos a ideia de que algo vai ser realizado e irá tirar proveito do cenário de crise.

    Fazendo a alteração para "proveito da crise", o sentido passaria a ser o de que a crise que iria tirar proveito de algo - ou seja, o papel inverso.

  • Ocorreu o processo de nominalização a qual é feita através de vocábulos cognatos.

  • Acredito que o correto seria aproveitamento da crise. Corrijam-me se estiver errado.


ID
2740624
Banca
FGV
Órgão
MPE-AL
Ano
2018
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

TEXTO 1


                     OPORTUNISMO À DIREITA E À ESQUERDA


Numa democracia, é livre a expressão, estão garantidos o direito de reunião e de greve, entre outros, obedecidas leis e regras, lastreadas na Constituição. Em um regime de liberdades, há sempre o risco de excessos, a serem devidamente contidos e seus responsáveis, punidos, conforme estabelecido na legislação.

É o que precisa acontecer no rescaldo da greve dos caminhoneiros, concluídas as investigações, por exemplo, da ajuda ilegal de patrões ao movimento, interessados em se beneficiar do barateamento do combustível.

Sempre há, também, o oportunismo político-ideológico para se aproveitar da crise. Inclusive, neste ano de eleição, com o objetivo de obter apoio a candidatos. Não faltam, também, os arautos do quanto pior, melhor, para desgastar governantes e reforçar seus projetos de poder, por mais delirantes que sejam. Também aqui vale o que está delimitado pelo estado democrático de direito, defendido pelos diversos instrumentos institucionais de que conta o Estado – Polícia, Justiça, Ministério Público, Forças Armadas etc.

A greve atravessou vários sinais ao estrangular as vias de suprimento que mantêm o sistema produtivo funcionando, do qual depende a sobrevivência física da população. Isso não pode ser esquecido e serve de alerta para que as autoridades desenvolvam planos de contingência.

                                                                                       O Globo, 31/05/2018. 

Sempre há, também, o oportunismo político-ideológico para se aproveitar da crise. Inclusive, neste ano de eleição, com o objetivo de obter apoio a candidatos. Não faltam, também, os arautos do quanto pior, melhor, para desgastar governantes e reforçar seus projetos de poder, por mais delirantes que sejam. Também aqui vale o que está delimitado pelo estado democrático de direito, defendido pelos diversos instrumentos institucionais de que conta o Estado – Polícia, Justiça, Ministério Público, Forças Armadas etc.”


O emprego de etc ao final do segmento, indica que

Alternativas
Comentários
  • gab E

    "não há necessidade textual de citar outros instrumentos"

  • FGV e seu gabarito tangente!

    Alternativa e) Correta

  •  

    Toda vez que utilizamos o “etc.” em um texto, estamos realizando a abreviação da locução em latim ét cétera. Em latim, significa algo como “e outras coisas”. Portanto, na língua portuguesa, seu significa é semelhante, passando a ideia de continuidade, como “e assim por diante”, ou “e outras coisas como estas”.

    De forma resumida, utilizar o “etc.” significa subentender que “assim como tantos outros exemplos de mesma natureza” poderiam ser enumerados.

     

    http://voupassar.club/quando-usar-o-etc/

  • Segue o raciocínio que utilizei para resolver a questão. 

     a) há outros instrumentos institucionais de menor importância. Errado - o texto não fala que são menos importantes;

     b) existem outros instrumentos não lembrados pelo enunciador. Errado - não há como ter certeza que o enunciador não se lembrou, no máximo pode-se dizer que ele optou por não mencionar todos;

     c) não há qualquer outro instrumento institucional a ser citado. Errado - justamente o contrário, há outros, mas o autor não quis citá-los;

     d) existem outros instrumentos, mas não pertinentes ao texto. Errado - não há como afirmar isso com certeza, apesar de ser bem atraente a alternativa;

    e) não há necessidade textual de citar outros instrumentos. Correta. Etc serve para informar que existem outros elementos mas que não precisam ser citados. Vejam que as demais alternativas contêm um cunho um pouco depreciativo (menos importante, não se lembrou, não há outro instrumento, não é pertinente) e a FGV como é uma banca muito querida (cof cof) gosta de coisas boas. Assim, na dúvida, marquem aquilo que é bonitinho, fofinho, feito de algodão doce, inofensivo e complacente, ou no mínimo isento.

     

  • duas respostas possíveis ....essa banca é um lixo ...isso não é forma uma forma honesta de selecionar candidatos... questões subjetivas...

  • Concordo Plenamente Jeferson. No mínimo 2 respostas possíveis.

  • Tiger tank, seu comentário não procede, pois na última alternativa o elaborador também emite juízo valorativo: não há necessidade... E se não há necessidade de citar outros instrumentos, é mais fácil o elaborador usar um ponto final do que o etc.

  • Concurseiro RN, não é questão de mais facil ou menos fácil. Se há outros instrumentos, mas ele não deseja citar, utiliza o etc. Um ponto final daria a ideia de que ele citou todos os existentes, o que não é verdade.

  • a ideia do etc, eh que você ja disse o que era importante para exemplificar. tem mais a ser dito? eh relevante no contexto? se for não a resposta, ultiliza-se então o etc.

  • duas respostas são possíveis. 

  • Acredito que esta questão se trata de um aposto enumerativo, observem:

    Também aqui vale o que está delimitado pelo estado democrático de direito, defendido pelos diversos instrumentos institucionais de que conta o Estado – Polícia, Justiça, Ministério Público, Forças Armadas etc.” 

    Sendo assim para não citar todos, "porque são muitos", utiliza se etc. Letra E

     

  • letra E

    não há necessidade textual de citar outros instrumentos. Sem mais!

  • A FGV quer saber se conseguimos adivinhar o motivo pelo qual o autor escreveu esse etc.

    Não há como ter uma resposta. Ele pode ter escrito pelo motivo expresso na letra A, ou na letra B ou na letra E.

    Podemos saber o que significa, mas não o porquê foi escrito.

    Eu tenho certeza que se o gabarito fosse outro, viria esse povo todo que comentar questão depois de visto o gabarito dar uma explicação para ele.

    FGV não tem sentido. 

    Se mandar essa questão para o autor do texto, possivelmente ele responderá errado também!

  • Salvo engano, o primeiro colocado para esse cargo acertou apenas 10 questões das 15 de português. é isso que me alivia e me impede de desistir de provas da FGV.

  • pqp, saber da necessidade do texto é algo muito forte!! eu não sei nem das minhas necessidades, quem dirá do texto, do examinador... ÓH God, socorre-me!!!

  • agora é serio 

     

    Alguém precisa parar a FGV isso já passou do limite do absurdo 

  • Pois é Jack Bauer, a FGV faz o que quer affff

  • O termo “etc.” é abreviatura da expressão latina et cetera, que significa “e outras coisas”. É empregado com o sentido de "e assim por diante", "e o resto", ou seja, para indicar que outras coisas devem ser subentendidas. Gab.: E.

  • Não subjetivem uma resposta objetiva. A função do etc não é nebulosa.

    Ao invés de criticar, vamos estudar.

  • essa banca vai me f u ........... d...... e......r no TJ ceará banca maluca vey.

  • Dúvida entre A e E, escolhi E por ser  a mais objetiva..  Não há no texto juízo de valor em relação a essas instituições, não pode ser A, extrapolou..

  • Português da FGV é uma verdadeira "adivinhação" pelo menos três respostas possíveis. Nessa tive sorte! kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • etc.” - são a redução de uma expressão do latim, "et coetera", que significa "e outras coisas"


ID
2740627
Banca
FGV
Órgão
MPE-AL
Ano
2018
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

TEXTO 1


                     OPORTUNISMO À DIREITA E À ESQUERDA


Numa democracia, é livre a expressão, estão garantidos o direito de reunião e de greve, entre outros, obedecidas leis e regras, lastreadas na Constituição. Em um regime de liberdades, há sempre o risco de excessos, a serem devidamente contidos e seus responsáveis, punidos, conforme estabelecido na legislação.

É o que precisa acontecer no rescaldo da greve dos caminhoneiros, concluídas as investigações, por exemplo, da ajuda ilegal de patrões ao movimento, interessados em se beneficiar do barateamento do combustível.

Sempre há, também, o oportunismo político-ideológico para se aproveitar da crise. Inclusive, neste ano de eleição, com o objetivo de obter apoio a candidatos. Não faltam, também, os arautos do quanto pior, melhor, para desgastar governantes e reforçar seus projetos de poder, por mais delirantes que sejam. Também aqui vale o que está delimitado pelo estado democrático de direito, defendido pelos diversos instrumentos institucionais de que conta o Estado – Polícia, Justiça, Ministério Público, Forças Armadas etc.

A greve atravessou vários sinais ao estrangular as vias de suprimento que mantêm o sistema produtivo funcionando, do qual depende a sobrevivência física da população. Isso não pode ser esquecido e serve de alerta para que as autoridades desenvolvam planos de contingência.

                                                                                       O Globo, 31/05/2018. 

A greve atravessou vários sinais ao estrangular as vias de suprimento que mantêm o sistema produtivo funcionando, do qual depende a sobrevivência física da população.”


Ao dizer que “a greve atravessou vários sinais”, o autor do texto quer dizer que a greve

Alternativas
Comentários
  • GAB E

    " cometeu várias irregularidades"

  • a greve atravessou vários sinais”  no sentido de " avançar o sinal vermelho " ou seja cometer uma infração de transito, uma irregularidade.

  • Não marquei a alternativa E porque afirmar, simplesmente, atravessar o sinal não significa cometer infração. Porém, atravessar sinal vermelho é outra coisa. 

    Por isso que eu prefiro análise sintática... 

  • Concordo com o J.P

  • A greve atravessou vários sinais ao estrangular as vias de suprimento...

    Isso não é legal!


    Gabarito E

  • ahh não tinha percebido sinceramente que era uma metáfora rs

  • kkkkkk entendi agora, pena que foi tarde kkkk

  • "A greve cometeu várias irregularidades ao estrangular as vias de suprimento que mantêm o sistema produtivo funcionando, do qual depende a sobrevivência física da população,"

  • Acho que o que permitiu inferir que "atravessar sinal" (vermelho, verde?, trânsito?) seja uma irregularidade, segundo o autor, foram alguns elementos presentes como 'estrangular' e 'sobrevivência'.

  • Quase fui na C.

    LETRA E

    "Atravessar um sinal" possui um sentido figurado de ultrapassar um limite pré-estabelecido.

    Portanto, ao dizer que “a greve atravessou vários sinais”, o autor do texto quer dizer que a greve cometeu várias irregularidades.


ID
2740630
Banca
FGV
Órgão
MPE-AL
Ano
2018
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

TEXTO 1


                     OPORTUNISMO À DIREITA E À ESQUERDA


Numa democracia, é livre a expressão, estão garantidos o direito de reunião e de greve, entre outros, obedecidas leis e regras, lastreadas na Constituição. Em um regime de liberdades, há sempre o risco de excessos, a serem devidamente contidos e seus responsáveis, punidos, conforme estabelecido na legislação.

É o que precisa acontecer no rescaldo da greve dos caminhoneiros, concluídas as investigações, por exemplo, da ajuda ilegal de patrões ao movimento, interessados em se beneficiar do barateamento do combustível.

Sempre há, também, o oportunismo político-ideológico para se aproveitar da crise. Inclusive, neste ano de eleição, com o objetivo de obter apoio a candidatos. Não faltam, também, os arautos do quanto pior, melhor, para desgastar governantes e reforçar seus projetos de poder, por mais delirantes que sejam. Também aqui vale o que está delimitado pelo estado democrático de direito, defendido pelos diversos instrumentos institucionais de que conta o Estado – Polícia, Justiça, Ministério Público, Forças Armadas etc.

A greve atravessou vários sinais ao estrangular as vias de suprimento que mantêm o sistema produtivo funcionando, do qual depende a sobrevivência física da população. Isso não pode ser esquecido e serve de alerta para que as autoridades desenvolvam planos de contingência.

                                                                                       O Globo, 31/05/2018. 

A greve atravessou vários sinais ao estrangular as vias de suprimento que mantêm o sistema produtivo funcionando, do qual depende a sobrevivência física da população.”


Assinale a opção em que a substituição de termos desse segmento do texto é inadequada.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: "A"

     

     a) “vários sinais” por “sinais vários”. 

    Errado e, portanto, gabarito da questão. Vários sinais = muitos sinais; Sinais vários = sinais diferentes.

     

     b) “ao estrangular” por “quando estrangulou”. 

    Correto. “A greve atravessou vários sinais quando estrangulou as vias de suprimento que mantêm o sistema produtivo funcionando, do qual depende a sobrevivência física da população.”

     

     c) “que mantêm o” por “mantenedoras do”. 

    Correto. “A greve atravessou vários sinais ao estrangular as vias de suprimento mantenedoras do o sistema produtivo funcionando, do qual depende a sobrevivência física da população.”

     

     d) “funcionando” por “em funcionamento”. 

    Correto. “A greve atravessou vários sinais ao estrangular as vias de suprimento que mantêm o sistema produtivo em funcionamento, do qual depende a sobrevivência física da população.”

     

     e) “da população” por “populacional”.  

    Correto. “A greve atravessou vários sinais ao estrangular as vias de suprimento que mantêm o sistema produtivo funcionando, do qual depende a sobrevivência física populacional.”

  • INADEQUADA, como nao vi isso? :(

  • A meu ver, a letra C também está inadequada. Notem bem:

    “A greve atravessou vários sinais ao estrangular as vias de suprimento mantenedoras do sistema produtivo funcionando, do qual depende a sobrevivência física da população.”

    A frase fica sem sentido quando da substituição acima!

  • Essa estava "mel na chupeta"!

  • Acertei. Mas, concordo com o colega João Batista.

  • GABARITO LETRA.

    Lembrei da diferença entre HOMEM VELHO e VELHO HOMEM = sentidos diferentes.

  • Na boa, é evidente que a A está incorreta, mas a C também ficou a partir do momento da troca.

  • Eu também concordo com o colega João.

    “A greve atravessou vários sinais ao estrangular as vias de suprimento mantenedoras do sistema produtivo funcionando, do qual depende a sobrevivência física da população.”

    O correto, feito a troca do mantenedoras, seria também trocar o "funcionando" para o "em funcionamento" .

  • Questão corriqueira na FGV. Troca entre substantivo X pronome indefinido.

    .

    Pronomes indefinidos como - diversas, certas, vários, determinados junto a substantivos quando trocados de posição, quase sempre, trarão mudança de sentido.

    Ex.

    Ano: 2017 Banca: FGV Órgão: Prefeitura de Salvador 

    Assinale a opção que indica o par de palavras em que ocorre mudança de sentido se forem trocadas as posições dos vocábulos.

    A - Reação instintiva / instintiva reação

    B - Sons agudos / agudos sons

    C - Determinados sons / sons determinados

    D - Notas agudas / agudas notas

    E - Número infinito / infinito número

    .

    Avante.

    .

  • Na FGV sempre temos que procurar a "mais correta" ou "menos errada". A letra C fica sim inadequada como o João disse, porém ela restringe apenas aos elementos trocados, foi assim que entendi. A letra A seria a "mais correta."

  • FGV AMA questão de troca da posição do adjetivo. AMA!!

  • LETRA A

    Uma substituição adequada para "vários sinais" seria:

    "sinais variados".

    Portanto, a opção em que a substituição de termos desse segmento do texto é inadequada é "vários sinais" por "sinais vários".

  • Em minha análise penso que a alternativa C também não se aqueda e por isso estaria errada porque com tal substituição a frase fica com a concordância errada. Assim, entraria com recursos para anular a questão.

  • putz, essa passou batido, era inadequada,

  • "Sinais variados"

    Atenção a esse tipo de questão sempre recorrente.

  • Sinais varios = sinais variados, diversos

    varios sinais = muitos sinais


ID
2740633
Banca
FGV
Órgão
MPE-AL
Ano
2018
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

TEXTO 1


                     OPORTUNISMO À DIREITA E À ESQUERDA


Numa democracia, é livre a expressão, estão garantidos o direito de reunião e de greve, entre outros, obedecidas leis e regras, lastreadas na Constituição. Em um regime de liberdades, há sempre o risco de excessos, a serem devidamente contidos e seus responsáveis, punidos, conforme estabelecido na legislação.

É o que precisa acontecer no rescaldo da greve dos caminhoneiros, concluídas as investigações, por exemplo, da ajuda ilegal de patrões ao movimento, interessados em se beneficiar do barateamento do combustível.

Sempre há, também, o oportunismo político-ideológico para se aproveitar da crise. Inclusive, neste ano de eleição, com o objetivo de obter apoio a candidatos. Não faltam, também, os arautos do quanto pior, melhor, para desgastar governantes e reforçar seus projetos de poder, por mais delirantes que sejam. Também aqui vale o que está delimitado pelo estado democrático de direito, defendido pelos diversos instrumentos institucionais de que conta o Estado – Polícia, Justiça, Ministério Público, Forças Armadas etc.

A greve atravessou vários sinais ao estrangular as vias de suprimento que mantêm o sistema produtivo funcionando, do qual depende a sobrevivência física da população. Isso não pode ser esquecido e serve de alerta para que as autoridades desenvolvam planos de contingência.

                                                                                       O Globo, 31/05/2018. 

A frase a seguir que apresenta uma forma de voz passiva é:

Alternativas
Comentários
  • Voz passiva Analítica

    Verbos terminados em ADI ou IDO ou VOGOTOSO


    Voz passiva Sintética

    constrói-se com o verbo na 3ª pessoa, seguido do pronome apassivador SE. Por exemplo:

    -Abriram-se


    logo como a alternativa não pediu qual modalidade, temos terminação do verbo IDO

    na C

    a serem devidamente contidos”

  • Gabarito C


    VOZ PASSIVA:


    1º.Caso - ANALÍTICA: SER + Particípio (verbos terminados em -ido, -ado)

    Ex.: O carro foi comprado por Maria.



    2º.Caso - SINTÉTICA: Partícula -SE (ligada a verbos VTD)

    Ex.: Comprou-se um carro. >> Verbo VTD >> Quem compra ... compra alguma coisa >> um carro (OD) >> -SE é uma PA (partícula apassivadora).

    Esta mesma oração pode ser colocada em voz passiva analítica, veja;

    Um carro foi comprado. >> Neste caso não sabemos por quem!!!


    Obs.: A partícula apassivadora serve para ocultar o sujeito da oração (sujeito paciente).



    Erros corrijam-me...


    Bons estudos!!!

  • Deve-se observar que as vírgulas estão posicionadas equivocadamente, já que separa Sujeito (embora inexistente) + Verbo + Complemento

    “Em um regime de liberdades, há sempre o risco de excessos a serem devidamente contidos”. 
    Adjunto adverbial  (ordem indireta, separa)  | Verbo  (sujeito inexistente pelo verbo "haver" impessoal) + Complemento

    Há sempre o risco de excessos a serem devidamente contidos em um regime de liberdades -> ORDEM DIRETA, sem vírgula!

    O modo mais fácild e resolver é fazer a seguinte pergunta: quem está sofrendo a ação de ser contido (lucução verbal)?

    Excessos não contém, eles são contidos -> Sofre a ação verbal (Logo, por não praticar a ação, ele está na voz passiva) 

                     

     

  • 1. Não há partícula "SE" em nenhuma alternativa, portanto não existe voz passiva sintética, pois ausente a sua fórmula:

    Partícula -SE (ligada a verbos VTD) os quais se flexionam conforme o sujeito que é o agente da passiva.

     

    2. Buscamos então a segunda opção que seria a voz passiva analítica, cujo a fórmula é:

    (Verbo auxiliar SER + VTD + -ido, -ado) pelo, por, pela (agenta da passiva) -> que não é obrigatório.

     

    Com isso: “Em um regime de liberdades, há sempre o risco de excessos, a serem devidamente contidos”. 

                                                                                                           (Verbo auxiliar SER + VTD + -ido, -ado)

     

  • No caso da voz passiva analítica

    É importante dizer que o verbo auxiliar deve concordar em número e pessoa com o sujeito, e o particípio deve concordar em gênero e número com o sujeito. 

  • Putz! Hoje não estou conseguindo acertar nada. Misericórdia!

  • Acertei a questão por eliminação, mas alguém poderia explicar o motivo de ter um "devidamente" na frente do verbo e, mesmo assim, a opção ser considerada correta?

  • PRECISAR IR AO TEXTO PAR ENTENDER A FRASE TODA...NÃO ADIANTA:

    a serem devidamente contidos”. 

    Para a FGV, só haverá VOZ PASSIVA em duas circunstâncias:

     

    1) locução verbal (verbo ser + particípio)

    2) verbo acompanhado de partícula apassivadora

    SER(verbo) + Particípio (Ado, Ido)

    ou

    3ª Pessoa + SE (apassivador)

  • VOZ PASSIVA - TRANSFORMA O OBJETO DIRETO EM SUJEITO PACIENTE

    ANALÍTICA : SER + PARTICÍPIO (ADO/IDO)

    SINTÉTICA : VTD + SE

  • Em um regime de liberdades, há sempre o risco de excessos, a serem devidamente contidos”.

  • Gabarito C.

    O risco de excessos são contidos.

  • Típico da FGV:

    Ser + blablabla + particípio

    Essa banca tem um tesão por voz passiva

  • “Em um regime de liberdades, há sempre o risco de excessos, a serem contidos devidamente”.

  • A FGV adora inverter a ordem dos termos.

  • Serem devidamente contidos...

  • "Os riscos são contidos"

  • A FGV SEMPRE COBRA

    SER +ALGUMA COISA + PARTICIPIO = VOZ PASSIVA ANALITICA

    DESISITIR JAMAIS !!!!!!

  • FGV FGV ...

  • Fiquei na duvida entre as duas, mas optei pela letra C

    C- Em um regime de liberdades, há sempre o risco de excessos, a serem devidamente contidos”.

    O adverbio de modo, em azul, em nada atrapalha a consolidação da voz passiva: ser+verbo no particípio

    D- Sempre há, também, o oportunismo político-ideológico para se aproveitar da crise”.

    o ''se'' é regido por VTI, logo, esta transitividade não é permitida o uso da voz passiva, e , não tem verbo no particípio

  • Sempre há, também, o oportunismo político-ideológico para se aproveitar da crise”.

    Sempre há - voz ativa

    se aproveitar - é verbo pronominal, índice de indeterminação do sujeito, verbo aproveitar-se.

    • Quando é passiva sintética, consegue passar para analítica, ou seja, o agente da passiva, vira sujeito e não pode vim com preposição.
    • "da crise" não pode ser o agente da passiva, porque tem preposição dá, logo não pode ser passiva analítica.


ID
2740636
Banca
FGV
Órgão
MPE-AL
Ano
2018
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

TEXTO 1


                     OPORTUNISMO À DIREITA E À ESQUERDA


Numa democracia, é livre a expressão, estão garantidos o direito de reunião e de greve, entre outros, obedecidas leis e regras, lastreadas na Constituição. Em um regime de liberdades, há sempre o risco de excessos, a serem devidamente contidos e seus responsáveis, punidos, conforme estabelecido na legislação.

É o que precisa acontecer no rescaldo da greve dos caminhoneiros, concluídas as investigações, por exemplo, da ajuda ilegal de patrões ao movimento, interessados em se beneficiar do barateamento do combustível.

Sempre há, também, o oportunismo político-ideológico para se aproveitar da crise. Inclusive, neste ano de eleição, com o objetivo de obter apoio a candidatos. Não faltam, também, os arautos do quanto pior, melhor, para desgastar governantes e reforçar seus projetos de poder, por mais delirantes que sejam. Também aqui vale o que está delimitado pelo estado democrático de direito, defendido pelos diversos instrumentos institucionais de que conta o Estado – Polícia, Justiça, Ministério Público, Forças Armadas etc.

A greve atravessou vários sinais ao estrangular as vias de suprimento que mantêm o sistema produtivo funcionando, do qual depende a sobrevivência física da população. Isso não pode ser esquecido e serve de alerta para que as autoridades desenvolvam planos de contingência.

                                                                                       O Globo, 31/05/2018. 

Assinale a opção em que o termo sublinhado funciona como sujeito.

Alternativas
Comentários
  • Quando ocorre a existência do verbo HAVER, sabemos que é impessoal, portanto na haverá sujeito. Então de cara eliminamos A e B


    Na D fosse sujeito estaria com (,) porque quando não está na ordem SVC tem que haver virgula para marca a deslocação do sujeito.


    na E sabemos predicado, sobrando a C

  • a) “Em um regime de liberdades, há sempre o risco de excessos”.

    Há = oração sem sujeito.

     

     b) “Sempre há, também, o oportunismo político-ideológico para se aproveitar da crise”. 

    Há = oração sem sujeito.

     

     c) “Não faltam, também, os arautos do quanto pior, melhor, ...”. 

    Fiquei em dúvida se seria sujeito ou objeto direto, daí utilizei a técnica do "sem isso, a oração fica sem sujeito?" e deu certo! Por eliminação, essa também seria a única correta.

     

     d) “A greve atravessou vários sinais ao estrangular as vias de suprimento que mantêm o sistema produtivo funcionando”. 

    "o sistema produtivo funcionando" é objeto direto de "mantém", cujo sujeito é o "que", relativo a "vias de suprimento" (acredito que seja isso).

     

     e) “Numa democracia, é livre a expressão”. 

    "A expressão" é sujeito" e "é livre" é predicativo do sujeito.

  • Perfeito o comentário Manuela Arruda!

  • A oração sem sujeito pode ocorrer em três situações:


    1 - Verbo haver no sentido de existir ou ocorrer;

    2 - Verbo ser, estar e fazer indicando tempo e fenômeno meteorológico;

    3 - Verbos que indicam fenômenos da natureza.

  • Fazendo por eliminatoria fica mais facil. O verbo HAVER com sentido de EXISTIR e impessoal, logo NÂO tem sujeito e sim complemento verbal, eliminando as alternativas A e B.

    A letra D é OD de mantêm, a letra E esta na ordem indireta, oberser o verbo de ligação ''é'' logo ''a expressão'' e sujeito e ''livre'' e predicativo do sujeito. 

    Na letra C basta fazer a pergunta ao verbo: Oque não falta? Os arautos...

    Espero ter ajudado.

  • a) Em um regime de liberdades, sempre o risco de excessos”.

    Verbo Haver com sentido de existir é impessoal, não tem sujeito. O termo destacado é OBJETO DIRETO .

     

    b)“Sempre , também, o oportunismo político-ideológico para se aproveitar da crise”.  

    Verbo Haver com sentido de existir é impessoal, não tem sujeito. O termo destacado é OBJETO DIRETO .

     

    c)“Não faltam, também, os arautos do quanto pior, melhor, ...”.  

    GABARITO! Verbo faltar é pessoal, logo existe sujeito. É só colocar na ordem direta: "os arautos (...) não faltam"

     

    d) “A greve atravessou vários sinais ao estrangular as vias de suprimento que mantêm o sistema produtivo funcionando”. 

    Sujeito de mantêm é o pronome relativo que, que retoma o termo "as vias de suprimento". O termo destacado é objeto direto.

     

    e) “Numa democracia, é livre a expressão”. 

    Só colocar na ordem direta: "A expressão é livre".  Temos um verbo de ligação (ser) e o termo "livre" caracteriza o sujeito (expressão), portanto o termo destacado é um predicativo do sujeito.

  • Mas não tem nada sublinhado.... Pelo menos pra mim. Pra vcs aparece? (Foi mal se foi uma pergunta besta galera, sou nova aqui)

  • Isabela, troca de navegador.

  • Eu resolvo questões pelo app no celular e nunca aparece o sublinhado. Há algo a fazer?
  • a) OD

    b) OD

    c) SUJEITO (GAB)

    d) O

    e) PREDICATIVO DO SUJEITO

  • Marquei a alternativa sem medo de errar, conforme meu cérebro disse, porém, não sei se na prova terei tanta coragem assim...

  • Essa prova estava fácil. Nem parece ser de nível superior.

  • Que milagre, uma prova mais fácil da FGV, e olha que é nível superior... Seria meu sonho? Papai do céu, toca o coração do examinador que elaborou o TJCE, nunca pedi nada...

  • C. “Não faltam, também, os arautos do quanto pior, melhor, ...”. correta

    que é que não faltam? os arautos do quanto pior, melhor

    letras a e b: verbo haver com sentido de existir é impessoal, não tem sujeito

  • Vindo da FGV nem sei se dá pra falar se ''HAVER NO SENTIDO DE EXISTIR É IMPESSOAL, NÃO TEM SUJEITO'', já que eles têm doutrina própria de língua portuguesa rsrsrsrs

  • Gabarito: C

    (A) “Em um regime de liberdades, sempre o risco de excessos”.=>OD

    (B) “Sempre há, também, o oportunismo político-ideológico para se aproveitar da crise”.=>OD

    (C) “Não faltam, também, os arautos do quanto pior, melhor, ...”.=>sujeito

    (D) “A greve atravessou vários sinais ao estrangular as vias de suprimento que mantêm o sistema produtivo funcionando”.=>OD

    (E) “Numa democracia, é livre a expressão”.=>PS (pred. suj.)

  • Gabarito: C

    a. “há”: VTD; “o risco de excessos”: OD.

    b. “há”: VTD; “o oportunismo político-ideológico”: OD.

    c. O verbo “faltar” precisa ter sujeito e é VI. O termo “os arautos do quanto pior, melhor” é o sujeito.

    d. O “que” retoma “vias”. O verbo “mantêm” é VTD e o termo “o sistema produtivo” é objeto direto.

    e. A palavra “livre” está qualificando “a expressão”, que é o sujeito. Logo, “livre” é predicativo do sujeito

    Fonte: Prof. Claiton Natal (GranCurso)

  • LETRA C

    A forma verbal "faltam" concorda em número e pessoa com o núcleo de "os arautos do quanto pior, melhor", de forma que este é o sujeito da ação verbal.

    Portanto, o termo sublinhado funciona como sujeito.

  • Quando estiver em dúvida entre o que é objeto direto e sujeito, lembre-se

    1. se a oração estiver na voz ativa, o sujeito é sempre o praticante da ação e o objeto direto é o termo que sofre a ação.
    2. se a oração estiver na voz passiva, o sujeito é sempre o que sofre a ação. (não existe objeto direto na voz passiva)

    O BOLO JOÃO COMEU. JOÃO PRATICA A AÇÃO = SUJEITO, O BOLO SOFRE = OBJETO DIRETO.

    O BOLO FOI COMIDO PELO JOÃO. O BOLO SOFRE A AÇÃO = SUJEITO PACIENTE, JOÃO PRATICA A AÇÃO NA VOZ PASSIVA = AGENTE DA PASSIVA.

  • É só fazer a pergunta para o verbo. O que não faltam? Os arautos do quanto pior, melhor...

  • c) “Não faltam, também, os arautos do quanto pior, melhor, ...”. 

    Fiquei em dúvida se seria sujeito ou objeto direto, daí utilizei a técnica do "sem isso, a oração fica sem sujeito?" e deu certo! Por eliminação, essa também seria a única correta.

    Que técnica é esta???


ID
2740669
Banca
FGV
Órgão
MPE-AL
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Determinado instituição do Estado abriu concurso público para preenchimento de cargo em seu quadro de carreira. O edital registra que o candidato que reside no Estado organizador do certame há, pelo menos, dois anos e que comprove ser carente, terá direito à isenção da taxa de inscrição.


A exigência de residência no Estado organizador do concurso é

Alternativas
Comentários
  • Desde que haja previsão legal,não só estabelecida em edital....pois o edital é apenas um ato administrativo..
  • Gabarito :  

    E) Compatível com o princípio da isonomia material, ao estabelecer regra de proteção regional aos candidatos carentes do Estado organizador do certame.

  • Vou seguir o mesmo pensamento da nossa colega Ana Freitas, embora o gabarito seja a alternativa E,  acredito que uma questão com esse contexto seja passivel de anulação pois como ficariam os demais candidatos de baixa renda do território federal ? fiacriam excluídos do benefício da isenção? ao meu ver caracteriza-se uma clara lesão ao principio da isonomia, corrijam-me se eu estiver errado.

  • Toda informação existe. O examinador deve ter retirado essa resposta de algum lugar!

  • Poxa vida...............o QC deveria inserir aula de forma mais direta, direcionada para a questão. Tanto o PDF como o vídeo são muito extensos. o que ajuda mesmo são os comentários dos colegas. 

    Vale a dica QConcurso.com

  • Gente, a previsão está na Lei Estadual n° 7.858/16. Senão, vejamos:

     

    " (...)Art. 22. Será isento da taxa de inscrição o candidato que, residindo há 02 (dois) anos no Estado, comprovadamente, se enquadrar em uma das seguintes condições:

    I - Estar comprovadamente desempregado, há  pelo menos 1 (um) ano,  na data da inscrição;

    II - Comprovar está  inscrito em quaisquer dos projetos inseridos nos Programas de Assistência Social instituídos pelo Governo Federal, Estadual e Municipal, vigentes à  época  da inscrição;

    III - Comprovar ter doado sangue nos últimos 06 (seis) meses, através de comprovante emitido pela instituição  responsável pelo banco de sangue. (...)".

     

    Obs.: Podemos interpretar que estas previsões são  inconstitucionais, porém, para uma prova, é  mister que tenha algum julgado declarando essa inconstitucionalidade.

     

    Bons estudos!

  • Essa é uma prática comum em concursos estaduais e municipais. Acredito que não há inconstitucionalidade porque não se trata de uma restrição a participação no certame, mas apenas (mais uma) hipótese de isenção à taxa de inscrição, ou seja, é, ao menos em tese, uma forma de garantir isonomia a população carente daquela região específica, sem prejuízo de observância de legislação nacional que verse sobre o tema.

    É importante não confundir o caso em questão com a proibição de edital de licitação restringir a empresas de determinada região a possibilidade de participação no processo licitatório. Essa prática sim é vedada.

  • Olá Pessoal.

    Em apurada pesquisa nos calabouços de julgados recentes dos órgãos judiciários estaduais, pude encontrar dois precedentes, do TJ-SP, em que foram objetos duas Leis Municipais, uma do Município de Jandira-SP, e outra do Município de Santos, os quais registro: 

     

    ''É importante considerar, entretanto, que, ao mesmo tempo em que apresenta essa louvável intenção de aumentar a disputa, em atenção ao princípio da eficiência, essa mesma norma, por outro lado, restringe o benefício apenas às pessoas que residem no município de Jandira e, sob esse aspecto, ao contrário de atender o interesse público, acaba por violar não só o aludido princípio da eficiência (pela imposição de restrição injustificada às inscrições), mas também e principalmente o princípio da impessoalidade (por beneficiar apenas um grupo determinado de pessoas), o princípio da igualdade (por não conceder tratamento igual a pessoas nas mesmas condições econômicas) e o princípio da razoabilidade (por criar preferência em razão da origem e domicílio do interessado). Inconstitucionalidade manifesta. Ação procedente.''

     

    ''Assim, por um lado sabe-se que a concessão da isenção concedida é medida de inclusão orientada pelo princípio da igualdade, proporcionando acesso a cargos, funções e empregos públicos àqueles que não dispõem de recursos financeiros para o processo de disputa, sendo que esse fator de discriminação é aceito pelo ordenamento jurídico, calcado na solidariedade.. Ao selecionar apenas candidatos da cidade de Santos para ingressar nos quadros públicos da Municipalidade, o administrador deixou de buscar os melhores candidatos e, porque não dizer resultados, traduzidos por boa prestação de serviços, melhorando a relação custo/benefício da atividade da administração. A atuação eficiente da administração não é questão de conveniência ou oportunidade, mas, sim, uma obrigação do administrador”. Pelo exposto e em suma, julga-se procedente a ação para declarar a inconstitucionalidade da expressão “que residem no município de Jandira”, contida no artigo 1º da Lei nº 1.286, de 13 de novembro de 2001, do município de Jandira, bem como de seu parágrafo único.(Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Direta de Inconstitucionalidade : ADI 20069117220158260000 SP 2006911-72.2015.8.26.0000)

     

    Reconheço que o examinador foi cruel, o tema está longe de ser pacífico, e não há jurisprudência firmada, pelo que pude notar, dos Tribunais Superiores. Aguardemos, por hora devemos saber que o Gabarito não é, a meu ver, esdrúxulo, sendo a ''jurisprudência'', no momento, da presente banca. 

     

    Bons Estudos. 

     

     

  • Jurisprudência em Teses 11 - Concurso Público II:

    13) É legítimo estabelecer no edital de concurso público critério de regionalização.

  • Essa não sabia, bom que se cair agora já sei o posicionamente da FGV!! 

  • O comentário da Izabela C. não condiz com a questão. Critério de regionalização não tem a ver com a diferença de tratamento dado aos inscritos no concurso, mas sim na escolha de local para qual irá concorrer à vaga.


    "Em se tratando de concurso público, doutrina e jurisprudência pátria consagraram o entendimento de que a Administração tem liberdade para a fixação dos critérios e normas previstas no edital, desde que sejam observados os preceitos da Carta Magna, mormente quanto à vedação da adoção de critérios discriminatórios. Na hipótese dos autos, não há qualquer ilegalidade cometida pela Administração ao oferecer no Edital 600 (seiscentas) vagas para o provimento do cargo de Auditor-Fiscal, com a previsão de concorrência por área de especialização e região fiscal, sendo certo que o candidato não tem direito a concorrer a vaga em região diversa daquela em que se inscreveu." (MS 5.095/DF, Rel. Min. GILSON DIPP, DJU 22.09.2003).

  • Bem, acho que quase todo estado tem uma lei com essa isenção... poucos sabem.

    Acho que a gratuidade da taxa de inscrição deveria ser para todos que se encontram sem trabalho formal ou renda fixa, visto que é uma forma de minimizar a desiguadade social.

     

    Mas, .... fazer o quê?! 

  • A luz da constituição a resposta correta e letra C
    A luz de uma lei minuscula e sem sentido que em breve ira morrer e sufocar-se a si mesma, letra E

  • Deixem de serem besta de criticar a questão! Aceitem, pois a palavra chave aí é "isonomia". ;) Então está certíssima, daí a o sentido de direito e justiça!

  • TÍTULO III
    Da Organização do Estado
    CAPÍTULO I
    DA ORGANIZAÇÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA

    Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;

    II - recusar fé aos documentos públicos;

    III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.

  • quem acertou foi na cagada

  • Questão nada a ver! Não pode ter distinção regional!

  • Aff, questão inútil, vou desconsiderar que ela foi elaborada

  • Questão anulada pela banca.


ID
2740672
Banca
FGV
Órgão
MPE-AL
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Manuel de Souza, idoso e pobre, necessita de medicamento de uso continuado e controlado para se tratar de doença diagnostica por médico do SUS. A medicação não faz parte das Relações Nacional e Municipal de Medicamentos Essenciais, mas Manuel precisa ter o remédio para recuperar sua saúde. Desta forma recorreu ao Poder Judiciário, acionando o Município de Maceió. Sobre o caso narrado, conforme os princípios inseridos na Carta Magna Estadual, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • alguem sabe explicar esta questão?????????????????

  • Direito à saúde, obrigação solidária entre os três entes da federação. 

  • Gabarito A.

    TESE PARA FINS DO ART. 1.036 DO CPC/2015 A concessão dos medicamentos não incorporados em atos normativos do SUS exige a presença cumulativa dos seguintes requisitos: (i) Comprovação, por meio de laudo médico fundamentado e circunstanciado expedido por médico que assiste o paciente, da imprescindibilidade ou necessidade do medicamento, assim como da ineficácia, para o tratamento da moléstia, dos fármacos fornecidos pelo SUS; (ii) incapacidade financeira de arcar com o custo do medicamento prescrito; (iii) existência de registro na ANVISA do medicamento.
    5. Recurso especial do Estado do Rio de Janeiro não provido. Acórdão submetido à sistemática do art. 1.036 do CPC/2015.
    (REsp 1657156/RJ, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 25/04/2018, DJe 04/05/2018)

  • Errei bunituuu esta questão. 

    Na Q873570, havia uma discussão sobre esse tema, no entanto o medicamento constava na lista de medicamentos fornecidos pelo SUS. Lá, os comentários eram de que medicamento estando fora da lista do SUS, o Estado não era obrigado a fornecer...e agora???

    Alguma alma caridosa pode esclarecer? Grata desde já!!!

  • Ana G, talvez a discussão da questão Q873570 tenha sido antes do julgamento pelo STJ do Recurso Especial 1.657.156, em 25/04/18 onde: Por unanimidade, o colegiado fixou a tese de que constitui obrigação do poder público o fornecimento de medicamentos não incorporados em atos normativos do SUS, desde que presentes, cumulativamente, os seguintes requisitos:

    1 – Comprovação, por meio de laudo médico fundamentado e circunstanciado expedido por médico que assiste o paciente, da imprescindibilidade ou necessidade do medicamento, assim como da ineficácia, para o tratamento da moléstia, dos fármacos fornecidos pelo SUS;

    2 – Incapacidade financeira do paciente de arcar com o custo do medicamento prescrito; e

    3 – Existência de registro do medicamento na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

    http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/Comunica%C3%A7%C3%A3o/noticias/Not%C3%ADcias/Primeira-Se%C3%A7%C3%A3o-define-requisitos-para-fornecimento-de-rem%C3%A9dios-fora-da-lista-do-SUS 

    Logo o Estado é sim obrigado a fornecer o medicamento mesmo estando fora da lista do SUS, desde que tenha laudo médico, incapacidade financeira do paciente e o medicamento seja registrado na ANVISA.

  • (REsp 1657156/RJ, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 25/04/2018, DJe 04/05/2018)

    STJ - A tese fixada estabelece que constitui obrigação do poder público o fornecimento de medicamentos não incorporados em atos normativos do SUS, desde que presentes, cumulativamente, os seguintes requisitos:


    1 - Comprovação, por meio de laudo médico fundamentado e circunstanciado expedido por médico que assiste o paciente, da imprescindibilidade ou necessidade do medicamento, assim como da ineficácia, para o tratamento da moléstia, dos fármacos fornecidos pelo SUS;

    2 - Incapacidade financeira do paciente de arcar com o custo do medicamento prescrito; e

    3 - Existência de registro do medicamento na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

  • Somente para acrescer informações acerca do assunto, haja vista a peculiaridade e os questionamentos realizados abaixo:

    Se o medicamento está DENTRO da lista do SUS: não há que se falar na necessidade de comprovação de insuficiência de recursos por parte do requerente, vez que fará jus ao medicamento, tendo em vista a saúde ser um direito de TODOS, por expressa previsão constitucional: "Art. 196, CF. A saúde é direito de todos ... ". Por ser um direito de todos, não há necessidade de contribuir para se ter o direito. 

    Quem será o responsável por fornecer os medicamentos?

    O STF e STJ já se posicionaram no seguinte sentido:

    CONSTITUCIONAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. SOLIDARIEDADE DOS ENTES FEDERADOS. PRECEDENTES. 1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal firmou-se no sentido de que é solidária a obrigação dos entes da Federação em promover os atos indispensáveis à concretização do direito à saúde, PODENDO FIGURAR NO POLO PASSIVO qualquer um deles EM CONJUNTO ou ISOLADAMENTE. (AgRg no REsp 888975/RS, Rel. Ministro LUIZ FUX, Rel. p/ Acórdão Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, DJ 22/10/2007). 3. Agravo regimental a que se nega provimento.

    STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL AgRg no REsp 1082865 RS 2008/0184962-0 (STJ) ADMINISTRATIVO. SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE SUS. FORNECIMENTODE MEDICAMENTOS. A União, os Estados e os Municípios são solidariamente responsáveis pelo fornecimento de medicamentos no âmbito do Sistema Único de Saúde.  publicação: 05/09/2013

      

    ATENÇÃO:  medicamento FORA da lista do SUS

     

    Primeira Seção define requisitos para fornecimento de remédios fora da lista do SUS

    Os critérios estabelecidos só serão exigidos nos processos judiciais que forem distribuídos a partir desta decisão. A tese fixada estabelece que constitui obrigação do poder público o fornecimento de medicamentos não incorporados em atos normativos do SUS, desde que presentes, cumulativamente, os seguintes requisitos: 1 - Comprovação, por meio de laudo médico fundamentado e circunstanciado expedido por médico que assiste o paciente, da imprescindibilidade ou necessidade do medicamento, assim como da ineficácia, para o tratamento da moléstia, dos fármacos fornecidos pelo SUS 2 - Incapacidade financeira do paciente de arcar com o custo do medicamento prescrito;  3 - Existência de registro do medicamento na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Fonte- STJ  http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/Comunica%C3%A7%C3%A3o/noticias/Not%C3%ADcias/Primeira-Se%C3%A7%C3%A3o-define-requisitos-para-fornecimento-de-rem%C3%A9dios-fora-da-lista-do-SUS

     

    RETIREI OS COMENTÁRIOS ACIMA DA Q873570, COMENTADA PELA COLEGA VANIA, SOMENTE ADEQUEI PARA COLOCAR NESTA QUESTÃO.

  • Requisitos para a concessão judicial de medicamentos não previstos pelo SUS

    A concessão dos medicamentos não incorporados em atos normativos do SUS exige a presença cumulativa dos seguintes requisitos:

    (I) comprovação, por meio de laudo médico fundamentado e circunstanciado expedido por médico que assiste o paciente, da imprescindibilidade ou necessidade do medicamento, assim como da ineficácia, para o tratamento da moléstia, dos fármacos fornecidos pelo SUS;

    (II) incapacidade financeira de arcar com o custo do medicamento prescrito; e

    (III) existência de registro na ANVISA do medicamento. STJ. 1ª Seção. REsp 1.657.156-RJ, Rel. Min. Benedito Gonçalves, julgado em 25/04/2018 (recurso repetitivo) (Info 625). (Fonte: Dizer o direito, informativo 625 STJ comentado).

  • Principio da dignidade humana e o direito a vida. 
    Não há nada mais importante na constituição do que a proteção a vida, nem mesmo a propriedade pode ser mais valiosa que a vida.

  • Em primeiro lugar, é preciso destacar a impropriedade da expressão "Carta Magna Estadual" para se referir à Constituição do Estado. Considerando a questão, é importante lembrar que há posicionamento recente do Superior Tribunal de Justiça sobre o tema, no REsp n. 1.657.156: "A concessão dos medicamentos não incorporados em atos normativos do SUS exige a presença cumulativa dos seguintes requisitos: (I) comprovação, por meio de laudo médico fundamentado e circunstanciado expedido por médico que assiste o paciente, da imprescindibilidade ou necessidade do medicamento, assim como da ineficácia, para o tratamento da moléstia, dos fármacos fornecidos pelo SUS; (II) incapacidade financeira de arcar com o custo do medicamento prescrito; e (III) existência de registro na ANVISA do medicamento". 
    Em relação ao polo passivo das ações destinadas a cobrir medicamentos de alto custo, o STF já entendeu que há responsabilidade solidária dos entes federados: "O tratamento médico adequado aos necessitados se insere no rol dos deveres do Estado, porquanto responsabilidade solidária dos entes federados. O polo passivo pode ser composto por qualquer um deles, isoladamente, ou conjuntamente" (RE n. 855.178 RG).
    Por fim, considerando as alternativas, a única que condiz com os princípios da dignidade humana e da solidariedade e que assegura a proteção do direito à saúde é a letra A - o Município deve fornecer o medicamento em razão do dever de proteger a vida e a saúde dos munícipes.

    Gabarito: a resposta é a letra A.


     
  • Completando o que a Mariana de Barros Dantas mencionou quanto aos requisitos para fornecimento de medicamento não previstos na lista do SUS, recentemente o STJ complementou o 3º requisito mencionado (registro na ANVISA do medicamento) a fim de prever que para usos off label do medicamento esse uso deve estar registrado na ANVISA.

  • Requisitos para a concessão judicial de medicamentos fora da lista do SUS:

    A concessão dos medicamentos não incorporados em atos normativos do SUS exige a presença cumulativa dos seguintes requisitos:

    (I) comprovação, por meio de laudo médico fundamentado e circunstanciado expedido por médico que assiste o paciente, da imprescindibilidade ou necessidade do medicamento, assim como da ineficácia, para o tratamento da moléstia, dos fármacos fornecidos pelo SUS;

    (II) incapacidade financeira de arcar com o custo do medicamento prescrito; e

    (III) existência de registro na ANVISA do medicamento. STJ. 1ª Seção. REsp 1.657.156-RJ, Rel. Min. Benedito Gonçalves, julgado em 25/04/2018 (recurso repetitivo) (Info 625). (Fonte: Dizer o direito, informativo 625 STJ comentado).

    Requisitos para fornecimentos de medicamentos, via judicial, sem registro na ANVISA:

    1) O Estado não pode ser obrigado a fornecer medicamentos experimentais.
    2) A ausência de registro na Anvisa impede, como regra geral, o fornecimento de medicamento por decisão judicial.
    3) É possível, excepcionalmente, a concessão judicial de medicamento sem registro sanitário, em caso de mora irrazoável da Anvisa em apreciar o pedido (prazo superior ao previsto na Lei 13.411/2016), quando preenchidos três requisitos:
    I – a existência de pedido de registro do medicamento no Brasil, salvo no caso de medicamentos órfãos para doenças raras e ultrarraras;
    II – a existência de registro do medicamento em renomadas agências de regulação no exterior; 
    III – a inexistência de substituto terapêutico com registro no Brasil.
    4) As ações que demandem o fornecimento de medicamentos sem registro na Anvisa deverão ser necessariamente propostas em face da União. (STF, Recurso Extraordinário (RE) 657718, com repercussão geral reconhecida, de relatoria do ministro Marco Aurélio)

  • Requisitos para a concessão judicial de medicamentos não previstos pelo SUS

    A concessão dos medicamentos não incorporados em atos normativos do SUS exige a presença cumulativa dos seguintes requisitos:

    (I) comprovação, por meio de laudo médico fundamentado e circunstanciado expedido por médico que assiste o paciente, da imprescindibilidade ou necessidade do medicamento, assim como da ineficácia, para o tratamento da moléstia, dos fármacos fornecidos pelo SUS;

    (II) incapacidade financeira de arcar com o custo do medicamento prescrito; e

    (III) existência de registro na ANVISA do medicamento. STJ. 1ª Seção. REsp 1.657.156-RJ, Rel. Min. Benedito Gonçalves, julgado em 25/04/2018 (recurso repetitivo) (Info 625). (Fonte: Dizer o direito, informativo 625 STJ comentado)

  • Lembrando apenas que o referido remédio deve ter registro da ANVISA. Trata-se de condição sine qua non.

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    Gabarito: A

  • Em primeiro lugar, é preciso destacar a impropriedade da expressão "Carta Magna Estadual" para se referir à Constituição do Estado. Considerando a questão, é importante lembrar que há posicionamento recente do Superior Tribunal de Justiça sobre o tema, no REsp n. 1.657.156: "A concessão dos medicamentos não incorporados em atos normativos do SUS exige a presença cumulativa dos seguintes requisitos: (I) comprovação, por meio de laudo médico fundamentado e circunstanciado expedido por médico que assiste o paciente, da imprescindibilidade ou necessidade do medicamento, assim como da ineficácia, para o tratamento da moléstia, dos fármacos fornecidos pelo SUS; (II) incapacidade financeira de arcar com o custo do medicamento prescrito; e (III) existência de registro na ANVISA do medicamento". 

    Em relação ao polo passivo das ações destinadas a cobrir medicamentos de alto custo, o STF já entendeu que há responsabilidade solidária dos entes federados: "O tratamento médico adequado aos necessitados se insere no rol dos deveres do Estado, porquanto responsabilidade solidária dos entes federados. O polo passivo pode ser composto por qualquer um deles, isoladamente, ou conjuntamente" (RE n. 855.178 RG).

    Por fim, considerando as alternativas, a única que condiz com os princípios da dignidade humana e da solidariedade e que assegura a proteção do direito à saúde é a letra A - o Município deve fornecer o medicamento em razão do dever de proteger a vida e a saúde dos munícipes.

    Gabarito: a resposta é a letra A.

  • Houve mudança recente no STF relativo a medicamentos não registrados na ANVISA:

    Regra Geral: O Estado não pode ser obrigado a fornecer medicamentos experimentais.  A ausência de registro na Anvisa impede, como regra geral, o fornecimento de medicamento por decisão judicial.

    Exceção: É possível, excepcionalmente, a concessão judicial de medicamento sem registro sanitário, em caso de mora irrazoável da Anvisa em apreciar o pedido (prazo superior ao previsto na Lei 13.411/2016), quando preenchidos três requisitos: a) a existência de pedido de registro do medicamento no Brasil (salvo no caso de medicamentos órfãos para doenças raras e ultrarraras); b) a existência de registro do medicamento em renomadas agências de regulação no exterior; c) a inexistência de substituto terapêutico com registro no Brasil.                           

    Legitimidade passiva: As ações que demandem fornecimento de medicamentos sem registro na Anvisa deverão necessariamente ser propostas em face da União. STF. Plenário. RE 657718/MG, rel. orig. Min. Marco Aurélio, red. p/ o ac. Min. Roberto Barroso, julgado em 22/5/2019 (repercussão geral) (Info 941).

  • Para STF, é constitucional fornecimento pelo Estado de medicamento de alto custo não disponibilizado pelo SUS

    Por maioria de votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou, nesta quarta-feira (11/03/20), que é constitucional o fornecimento pelo Estado, em caráter excepcional, de medicamentos de alto custo que não constam do programa de dispensação do Sistema Único de Saúde (SUS). No entanto, os ministros decidiram que, para a efetivação do direito à obtenção da medicação, deve haver o preenchimento de critérios objetivos, os quais ainda serão definidos em sessão específica. Como o tema teve repercussão geral reconhecida, o resultado desta quarta passará a vincular todas as decisões judiciais do país – atualmente mais de 42 mil processos tratando do mesmo assunto estão sobrestados.

    http://www.mpf.mp.br/pgr/noticias-pgr/para-stf-e-constitucional-fornecimento-pelo-estado-de-medicamento-de-alto-custo-nao-disponibilizado-pelo-sus#:~:text=Por%20maioria%20de%20votos%2C%20o,%C3%9Anico%20de%20Sa%C3%BAde%20(SUS).

  • tudo bem mas quando for decidida a questão judicial , manuel já estará no céu. Que nem aquela música do Ed. mota:

    "Manuel....foi pro céu"!!!!

  • Mudança recente no STF relativo a medicamentos não registrados na ANVISA

    Regra Geral: O Estado não pode ser obrigado a fornecer medicamentos experimentais.  A ausência de registro na Anvisa impede, como regra geral, o fornecimento de medicamento por decisão judicial.

    Exceção: É possível, excepcionalmente, a concessão judicial de medicamento sem registro sanitário, em caso de mora irrazoável da Anvisa em apreciar o pedido (prazo superior ao previsto na Lei 13.411/2016), quando preenchidos três requisitos: a) a existência de pedido de registro do medicamento no Brasil (salvo no caso de medicamentos órfãos para doenças raras e ultrarraras); b) a existência de registro do medicamento em renomadas agências de regulação no exterior; c) a inexistência de substituto terapêutico com registro no Brasil.                           

    Legitimidade passiva: As ações que demandem fornecimento de medicamentos sem registro na Anvisa deverão necessariamente ser propostas em face da União

  • Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.

    Como visto, a saúde é DEVER do estado. logo, o município terá de fornecer obrigatóriamente o(s) medicamento(s) necessários.


ID
2740675
Banca
FGV
Órgão
MPE-AL
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação à revisão de processo disciplinar, analise as afirmativas a seguir.


I. Pode ser arguida a qualquer tempo, unicamente pelo servidor que foi punido, apenas para justificar sua inocência ou abrandar a pena que lhe foi aplicada.

II. O interessado questionará os mesmos fatos já examinados quando da instauração do processo disciplinar, vedada a inovação, com o intuito de rever a punição imposta.

III. O julgamento da revisão do processo disciplinar caberá à comissão formada por agentes públicos de autoridade hierárquica superior à daquele que aplicou a penalidade.


Está incorreto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • Erros em vermelho

    I. Pode ser arguida a qualquer tempo, unicamente pelo servidor que foi punido, apenas para justificar sua inocência ou abrandar a pena que lhe foi aplicada.

    II. O interessado questionará os mesmos fatos já examinados quando da instauração do processo disciplinar, vedada a inovação, com o intuito de rever a punição imposta.

    III. O julgamento da revisão do processo disciplinar caberá à comissão formada por agentes públicos de autoridade hierárquica superior à daquele que aplicou a penalidade.

     

    Fundamentação:

    lei 9.784/99, 
    Art. 65. Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício (I), quando surgirem fatos novos (II) ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada.
    Parágrafo único. Da revisão do processo não poderá resultar agravamento da sanção.

    Art. 56. § 1o O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão(III), a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.

     

  • Cuidado com o comentário da Patrícia Souza no que diz respeito ao item III. O fundamento não é esse que ela citou (esse artigo trata de recurso, e não de revisão do PAD, que são coisas diferentes). A revisão será julgada pela autoridade que proferiu a decisão, com formação de uma nova comissão para processamento. Dessa maneira, o julgamento caberá à autoridade que aplicou a penalidade, nos termos do art. 141 da lei 8.112, e não a uma autoridade hierarquicamente superior, e é por isso que o item está errado.

     

    Bons estudos. =)

  • GABARITO: D

    Lei 8.112/90

     

    I. Pode ser arguida a qualquer tempo, unicamente pelo servidor que foi punido, apenas para justificar sua inocência ou abrandar a pena que lhe foi aplicada.

     

      Art. 174.  O processo disciplinar poderá ser revisto, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando se aduzirem fatos novos ou circunstâncias suscetíveis de justificar a inocência do punido ou a inadequação da penalidade aplicada.

     

    § 1o  Em caso de falecimento, ausência ou desaparecimento do servidor, qualquer pessoa da família poderá requerer a revisão do processo.

     

    § 2o  No caso de incapacidade mental do servidor, a revisão será requerida pelo respectivo curador.

     

    II. O interessado questionará os mesmos fatos já examinados quando da instauração do processo disciplinar, vedada a inovação, com o intuito de rever a punição imposta.

     

    Art. 176.  A simples alegação de injustiça da penalidade não constitui fundamento para a revisão, que requer elementos novos, ainda não apreciados no processo originário.

     

    III. O julgamento da revisão do processo disciplinar caberá à comissão formada por agentes públicos de autoridade hierárquica superior à daquele que aplicou a penalidade.

     

    Art. 181.  O julgamento caberá à autoridade que aplicou a penalidade, nos termos do art. 141.

  • PEDINDO A INCORRETA!!!!

    ATENÇÃO E CALMA

  • Esquema:

    Recurso Administrativo:

    – serve para rediscutir decisão que acabou de ser proferida

    – tudo será reanalisado pelo órgão superior

    – pode haver até agravamento da situação do recorrente

    Pedido de Revisão:

    – vem depois do recurso

    – ocorre uma reabertura do processo

    – quando da ocorrência de fatos novos

    – há uma reapreciação total do caso

    – não pode haver agravamento de situação

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  • GABARITO: D

     

    LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990

     

    I - FALSO:  Art. 174.  O processo disciplinar poderá ser revisto, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando se aduzirem     fatos novos ou circunstâncias suscetíveis de justificar a inocência do punido ou a inadequação da penalidade aplicada.

            § 1o  Em caso de falecimento, ausência ou desaparecimento do servidor, qualquer pessoa da família poderá requerer a revisão do processo.

            § 2o  No caso de incapacidade mental do servidor, a revisão será requerida pelo respectivo curador.

     

    II - FALSO:  Art. 176.  A simples alegação de injustiça da penalidade não constitui fundamento para a revisão, que requer elementos novos, ainda não apreciados no processo originário.

     

    III - FALSO:  Art. 181.  O julgamento caberá à autoridade que aplicou a penalidade, nos termos do art. 141.

  • Gabarito D

     

    Art. 174.  O processo disciplinar poderá ser REVISTO, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando se aduzirem     fatos novos ou circunstâncias suscetíveis de justificar a inocência do punido ou a inadequação da penalidade aplicada.

            § 1  Em caso de falecimento, ausência ou desaparecimento do servidor, qualquer pessoa da família poderá requerer a revisão do processo.

            § 2  No caso de incapacidade mental do servidor, a revisão será requerida pelo respectivo curador.

     

    Art. 175.  No processo revisional, o ônus da prova cabe ao requerente.

     

    Art. 176.  A simples alegação de injustiça da penalidade não constitui fundamento para a revisão, que requer elementos novos, ainda não apreciados no processo originário.

     

    Art. 177.  O requerimento de revisão do processo será dirigido ao Ministro de Estado ou autoridade equivalente, que, se autorizar a revisão, encaminhará o pedido ao dirigente do órgão ou entidade onde se originou o processo disciplinar.

            P único.  Deferida a petição, a autoridade competente providenciará a constituição de comissão, na forma do art. 149.

     

    Art. 178.  A revisão correrá em apenso ao processo originário.

            P único. Na petição inicial, o requerente pedirá dia e hora para a produção de provas e inquirição das testemunhas que arrolar.

     

    Art. 179.  A comissão REVISORA terá 60 dias para a conclusão dos trabalhos.

     

    Art. 180.  Aplicam-se aos trabalhos da comissão revisora, no que couber, as normas e procedimentos próprios da comissão do processo disciplinar.

     

    Art. 181.  O julgamento caberá à autoridade que aplicou a penalidade, nos termos do art. 141.

            P único.  O prazo para julgamento será de 20 dias, contados do recebimento do processo, no curso do qual a autoridade julgadora poderá determinar diligências.

     

    Art. 182.  Julgada procedente a revisão, será declarada sem efeito a penalidade aplicada, restabelecendo-se todos os direitos do servidor, exceto em relação à destituição do cargo em comissão, que será convertida em exoneração.

            P único.  Da revisão do processo não poderá resultar agravamento de penalidade.

     

     

    ---

    Art. 141.  As penalidades disciplinares serão aplicadas:

            I - pelo Presidente da República, pelos Presidentes das Casas do Poder Legislativo e dos Tribunais Federais e pelo Procurador-Geral da República, quando se tratar de demissão e cassação de aposentadoria ou disponibilidade de servidor vinculado ao respectivo Poder, órgão, ou entidade;

            II - pelas autoridades administrativas de hierarquia imediatamente inferior àquelas mencionadas no inciso anterior     quando se tratar de suspensão superior a 30 dias;

            III - pelo chefe da repartição e outras autoridades na forma dos respectivos regimentos ou regulamentos, nos casos de advertência ou de suspensão de até 30 dias;

            IV - pela autoridade que houver feito a nomeação, quando se tratar de destituição de cargo em comissão.

  • Sobre o item III, o examinador tenta fazer confusão entre os artigos 149 (que fala do nível de escolaridade do PRESIDENTE da comissão que conduz o procedimento disciplinar) e o artigo 181 (que fala A QUEM CABERÁ o julgamento da revisão do procedimento disciplinar). Eis os dispositivos da Lei 8.112.

    Art. 149. O processo disciplinar será conduzido por comissão composta de três servidores estáveis designados pela autoridade competente, observado o disposto no § 3º do art. 143, que indicará, dentre eles, o seu presidente, que deverá ser ocupante de cargo efetivo superior ou de mesmo nível, ou ter nível de escolaridade igual ou superior ao do indiciado

    Art. 181.  O julgamento caberá à autoridade que aplicou a penalidade, nos termos do art. 141.

  • Já ia caindo no incorreta.

  • Gabarito D

     

    Galera, deixo aqui também o meu registro: Muita atenção quando a questão pede a CORRETA ou INCORRETA. Quando fiz essa questão pela primeira vez, eu errei por não ter prestado atenção. Hoje, eu acertei porque grifei o pedido. Faço sempre isso nas provas: MARCO COM CANETA O QUE ESTÁ PEDIDO - CORRETA ou INCORRETA.

  • Itens I E II incorretos matou a questão 

  • Examinador sem coração. Que maldade 

  • Revisão do Processo Disciplinar

    Art. 174.  O processo disciplinar poderá ser revisto, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando se aduzirem fatos novos ou circunstâncias suscetíveis de justificar a inocência do punido ou a inadequação da penalidade aplicada.

      § 1o  Em caso de falecimento, ausência ou desaparecimento do servidor, qualquer pessoa da família poderá requerer a revisão do processo.

      § 2o  No caso de incapacidade mental do servidor, a revisão será requerida pelo respectivo curador

    Art. 181.  O julgamento caberá à autoridade que aplicou a penalidade

  • Rapaz, examinador foi na ferida. Questão fácil que tá com 51% só por causa do "marque a incorreta."

     

    Gabarito letra d)

    Ou seja, todas são erradas.

  • Vem ni mim TJ-CE

  • Comentários:

    I) FALSA. Nos termos do art. 174 da Lei 8.112/90, a revisão poderá ser arguida pelo próprio servidor ou, em caso de falecimento, ausência ou desparecimento, por qualquer pessoa da família. Ademais, no caso de incapacidade mental do servidor, a revisão será requerida pelo respectivo curador. Veja:

    Art. 174. O processo disciplinar poderá ser revisto, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando se aduzirem    fatos novos ou circunstâncias suscetíveis de justificar a inocência do punido ou a inadequação da penalidade aplicada.

    § 1o Em caso de falecimento, ausência ou desaparecimento do servidor, qualquer pessoa da família poderá requerer a revisão do processo.

    § 2o No caso de incapacidade mental do servidor, a revisão será requerida pelo respectivo curador.

    Detalhe é que, conforme o art. 182, parágrafo único, “da revisão do processo não poderá resultar agravamento de penalidade”. Logo, a revisão somente poderá mudar a situação do servidor no sentido de justificar a sua inocência, abrandando ou afastando a penalidade que lhe foi aplicada.  

    II) FALSA. A revisão somente pode ser fundamentada em fatos novos ou circunstâncias suscetíveis de justificar a inocência do punido ou a inadequação da penalidade aplicada. Fatos que já foram analisadas no processo disciplinar originário não são aptos a justificar a revisão.

    III) FALSA. Conforme o art. 180 da Lei 8.112/90, “aplicam-se aos trabalhos da comissão revisora, no que couber, as normas e procedimentos próprios da comissão do processo disciplinar. Assim, a comissão revisora deverá ser constituída segundo as mesmas regras aplicáveis à constituição da comissão do processo disciplinar, previstas no art. 149 da Lei 8.112/90, ou seja, deverá ser composta de “três servidores estáveis designados pela autoridade competente, observado o disposto no § 3o do art. 143, que indicará, dentre eles, o seu presidente, que deverá ser ocupante de cargo efetivo superior ou de mesmo nível, ou ter nível de escolaridade igual ou superior ao do indiciado”.

    Gabarito: alternativa “d”

  • A questão aborda a revisão de processo administrativo disciplinar e solicita que o candidato analise as afirmativas. 

    I. Pode ser arguida a qualquer tempo, unicamente pelo servidor que foi punido, apenas para justificar sua inocência ou abrandar a pena que lhe foi aplicada.

    Incorreta. O art. 174, caput, da Lei 8.112/90 estabelece que "O processo disciplinar poderá ser revisto, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando se aduzirem fatos novos ou circunstâncias suscetíveis de justificar a inocência do punido ou a inadequação da penalidade aplicada".

    II. O interessado questionará os mesmos fatos já examinados quando da instauração do processo disciplinar, vedada a inovação, com o intuito de rever a punição imposta.

    Incorreta. O art. 176 da Lei 8.112/90 dispõe que "A simples alegação de injustiça da penalidade não constitui fundamento para a revisão, que requer elementos novos, ainda não apreciados no processo originário".

    III. O julgamento da revisão do processo disciplinar caberá à comissão formada por agentes públicos de autoridade hierárquica superior à daquele que aplicou a penalidade.

    Incorreta. Nos termos do art. 181, caput, da Lei 8.112/90, "O julgamento caberá à autoridade que aplicou a penalidade, nos termos do art. 141".

    Gabarito do Professor: D
  • Comissão disciplinar não julga nem PAD nem Revisão. Atenção!

  • DADOS:

    > revisão de processo disciplinar

    Art. 174.  O processo disciplinar poderá ser revisto, a qualquer tempo (1), a pedido ou de ofício, quando se aduzirem fatos novos ou circunstâncias (4) suscetíveis de justificar a inocência do punido ou a inadequação da penalidade aplicada. (3)

    § 1  Em caso de falecimento, ausência ou desaparecimento do servidor, qualquer pessoa da família poderá requerer a revisão do processo (2).

    § 2  No caso de incapacidade mental do servidor, a revisão será requerida pelo respectivo curador (2).

    Art. 177.  O requerimento de revisão do processo será dirigido ao Ministro de Estado ou autoridade equivalente, que, se autorizar a revisão, encaminhará o pedido ao dirigente do órgão ou entidade onde se originou o processo disciplinar (5).

    Art. 149.  O processo disciplinar será conduzido por comissão composta de três servidores estáveis designados pela autoridade competente, observado o disposto no § 3 do art. 143, que indicará, dentre eles, o seu presidente, que deverá ser ocupante de cargo efetivo superior ou de mesmo nível, ou ter nível de escolaridade igual ou superior ao do indiciado (6).      

    Art. 181.  O julgamento caberá à autoridade que aplicou a penalidade, nos termos do art. 141 (5).

    Parágrafo único.  O prazo para julgamento será de 20 (vinte) dias, contados do recebimento do processo, no curso do qual a autoridade julgadora poderá determinar diligências.

    ___________________________________________________________________________________________________________

    OBS1:

    Art. 182.  Julgada procedente a revisão, será declarada sem efeito a penalidade aplicada, restabelecendo-se todos os direitos do servidor, exceto em relação à destituição do cargo em comissão, que será convertida em exoneração.

    Parágrafo único.  Da revisão do processo não poderá resultar agravamento de penalidade.

    ___________________________________________________________________________________________________________

    QUESTÃO:

    I. Pode ser arguida a qualquer tempo (1), unicamente pelo servidor que foi punido (2), apenas para justificar sua inocência ou abrandar a pena que lhe foi aplicada (3).

    II. O interessado questionará os mesmos fatos já examinados quando da instauração do processo disciplinar, vedada a inovação, com o intuito de rever a punição imposta (4).

    III. O julgamento da revisão do processo disciplinar caberá à comissão (5) formada por agentes públicos de autoridade hierárquica superior à daquele que aplicou a penalidade (6).

    ___________________________________________________________________________________________________________

    GABARITO: D

  • LETRA D

    I - ERRADA. Não só a pedido. De ofício também. 

    II - ERRADA. Os mesmos fatos não. Fatos novos ainda não apreciados.

    III - ERRADA. Cabe à autoridade de aplicou a penalidade e não de hierarquia superior.

  • LETRA D

    As 3 estão incorretas

    I. Pode ser arguida a qualquer tempo, unicamente pelo servidor que foi punido, apenas para justificar sua inocência ou abrandar a pena que lhe foi aplicada.

    Incorreta. O art. 174, caput, da Lei 8.112/90 estabelece que "O processo disciplinar poderá ser revisto, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando se aduzirem fatos novos ou circunstâncias suscetíveis de justificar a inocência do punido ou a inadequação da penalidade aplicada".

    II. O interessado questionará os mesmos fatos já examinados quando da instauração do processo disciplinar, vedada a inovação, com o intuito de rever a punição imposta.

    Incorreta. O art. 176 da Lei 8.112/90 dispõe que "A simples alegação de injustiça da penalidade não constitui fundamento para a revisão, que requer elementos novos, ainda não apreciados no processo originário".

    III. O julgamento da revisão do processo disciplinar caberá à comissão formada por agentes públicos de autoridade hierárquica superior à daquele que aplicou a penalidade.

    Incorreta. Nos termos do art. 181, caput, da Lei 8.112/90, "O julgamento caberá à autoridade que aplicou a penalidade, nos termos do art. 141".


ID
2740678
Banca
FGV
Órgão
MPE-AL
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

A todas as infrações listadas a seguir cabe pena de advertência ao membro do Ministério Público comprovadamente faltoso, à exceção de uma. Assinale-a.

Alternativas
Comentários
  • alguém sabe explicar esta questão?????????

  • Gab. "b"

    A questão pede àquela alternativa que não cabe advertência, dessa forma, infração à ética funcional configura ação sujeita à pena de censura, consubstanciada no art. 81,II da Lei Complementar Nº 15/96 - Estatuto do Ministério Público de Alagoas.

    Art. 81 - A pena de censura será aplicada reservadamente, por escrito, nos casos de:

    ...II - infração à ética funcional;

  • Isso nao é a lei 8625

  • O que encontrei na LC 75/93 foi somente o que segue abaixo sobre infrações:


    Art. 239. Os membros do Ministério Público são passíveis das seguintes sanções disciplinares:

    I - advertência;

    II - censura;

    III - suspensão;

    IV - demissão;

    V - cassação de aposentadoria ou de disponibilidade.


    Art. 240. As sanções previstas no artigo anterior serão aplicadas:


    I - a de advertência, reservadamente e por escrito, em caso de negligência no exercício das funções; 

  • Falou em ética, lembre-se de censura!!!!!!!!!!!!!!!!

  • Galera...

    Antes de clicar em qlq link por aqui, olha o perfil da pessoa, normalmente qdo n é confiável vc nota q só tem o msm tipo de postagem....

  • Em se tratando de questão formulada no âmbito de concurso público realizado pelo Ministério Público de Alagoas, cumpre acionar o disposto na Lei Complementar estadual n.º 15/96, que trata da organização, atribuições e estabelece o Estatuto do Ministério Público daquela unidade federativa.

    Dito isto, o art. 80 do aludido diploma legal elenca as hipóteses de cabimento da penalidade de advertência. No ponto, confira-se:

    "Art. 80 - A pena de advertência será aplicada de forma reservada nos casos de :

    I -
    negligência;

    II -
    desobediência às determinações de ordem geral emanadas do Procurador Geral de Justiça ou do Conselho Superior do Ministério Público;

    III -
    desatendimento aos pedidos de informação formulados pelos órgãos do Ministério Público;

    IV -
    inobservância de qualquer dos deveres previstos no Artigo 72 desta Lei, quando não for cominada pena mais grave."

    Como daí se extrai, as alternativas A, C, D e E encontram-se contempladas nos incisos I, II e III, acima destacados em negrito.

    Por sua vez, a opção B, na realidade, constitui hipótese de imposição da pena de censura, consoante previsto no art. 81, II, do aludido Estatuto. A este respeito, é ler:

    "Art. 81 - A pena de censura será aplicada reservadamente, por escrito, nos casos de:

    (...)

    II - infração à ética funcional;"

    Do exposto, eis aí a resposta da questão.


    Gabarito do professor: B


ID
2740681
Banca
FGV
Órgão
MPE-AL
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Leia o fragmento a seguir.


“Cada membro do MP representa o órgão todo, porque o interesse do qual é titular é coletivo e não de uma individualidade concreta. Sendo indisponível o interesse representado pelo Ministério Público, a não fixação de membro (a não ser por distribuição interna e vulnerável do serviço) significa a natureza da totalidade homogênea do Órgão”.


O fragmento lido trata do princípio

Alternativas
Comentários
  • Princípio da Indivisibilidade

    O princípio da indivisibilidade significa que os membros do Ministério Público poderão substituir uns aos outros, o que em nada comprometerá o exercício ministerial, desde que sejam observadas as exigências legais, tendo em vista que os atos praticados pelos membros são do Ministério Público, e não do agente que os praticou. Os atos processuais do Ministério Público não possuem “donos” dentro do Ministério Público; os atos são do próprio Ministério. O membro que ajuizou uma ação penal pública não necessariamente será o mesmo no momento do julgamento da ação, por exemplo. Sendo assim, há a permissão de um membro ser substituído por outro dentro de um mesmo processo, desde que se observe a autorização legal, não podendo ocorrer a substituição irresponsável ou leviana por parte do Procurador-Geral. A substituição deve respeitar a legalidade, como nos casos de férias, ausências, licenças, impedimentos, suspeições etc

  • a o fragmento a seguir.

     

    “Cada membro do MP representa o órgão todo, porque o interesse do qual é titular é coletivo e não de uma individualidade concreta. Sendo indisponível o interesse representado pelo Ministério Público, a não fixação de membro (a não ser por distribuição interna e vulnerável do serviço) significa a natureza da totalidade homogênea do Órgão”.

     

    O fragmento lido trata do princípio 

     a)da autonomia funcional.  

     b)da unidade de atuação. 

     c)da representatividade.  

     d)da indivisibilidade. 

     e)promotor natura

     

    Princípio da Indivisibilidade

    O princípio da indivisibilidade significa que os membros do Ministério Público poderão substituir uns aos outros, o que em nada comprometerá o exercício ministerial, desde que sejam observadas as exigências legais, tendo em vista que os atos praticados pelos membros são do Ministério Público, e não do agente que os praticou. Os atos processuais do Ministério Público não possuem “donos” dentro do Ministério Público; os atos são do próprio Ministério. O membro que ajuizou uma ação penal pública não necessariamente será o mesmo no momento do julgamento da ação, por exemplo. Sendo assim, há a permissão de um membro ser substituído por outro dentro de um mesmo processo, desde que se observe a autorização legal, não podendo ocorrer a substituição irresponsável ou leviana por parte do Procurador-Geral. A substituição deve respeitar a legalidade, como nos casos de férias, ausências, licenças, impedimentos, suspeições etc

  • Cuidado minha gente... forte construção jurisprudencial em sentido oposto à indivisibilidade do ministério público...

    ou seja, em respeito ao devido processo legal e ampla defesa o promotor que ofereceu a Denuncia ou participou da investigação não pode ser substituido até o transito em julgado. Atentar para o que disser o enunciado da questão: nunca pode substituir o promotor (é a regra).

     

    a maioria das bancas tem considerado que a atuação do membro poder ser "substituível" pela atuação de outro membro é decorrencia do principio da unidade e somente em casos de interesse publico.

    Abraços

  • A unidade e a indivisibilidade são princípios constitucionalmente estabelecidos para o funcionamento do Ministério Público.

     

    De acordo com o princípio da unidade, sempre que um membro do Ministério Público está atuando, qualquer que seja a matéria, o momento e o lugar, sua atuação será legítima se estiver dirigida a alcançar as finalidades da Instituição. Em outras palavras, todos os membros de um determinado Ministério Público formam parte de um único órgão sob a direção do mesmo chefe. A divisão do Ministério Público em diversos organismos se produz apenas para lograr uma divisão racional do trabalho, mas todos eles atuam guiados pelos mesmos fundamentos e com as mesmas finalidades, constituindo, pois, uma única Instituição.

     

    Pelo princípio da indivisibilidade quem está presente em qualquer processo é o Ministério Público, ainda que seja por intermédio de um determinado promotor ou procurador de justiça. Por isso, a expressão "representante do Ministério Público" não é tecnicamente adequada para a eles se referir. Esse princípio permite que os membros da Instituição possam ser substituídos uns por outros no processo, não de uma maneira arbitrária, senão nos casos legalmente previstos (promoção, remoção, aposentadoria, morte etc.), sem que isso constitua qualquer alteração processual.

     

    Estes princípios são constitucionais, e, portanto, precisam ser interpretados de modo a assegurar para a atuação ministerial uma efetividade de fato, à qual chamamos de obrigação de resultado. A unidade e a indivisibilidade não podem conduzir a um divórcio com a efetividade do processo. Logo, ao se dar início a ações criminais ou civis públicas particularmente relevantes, faz-se necessário planejar integradamente a atuação ministerial desde a propositura da ação até os futuros recursos nos tribunais superiores.

  • Fui seco na letra B. 

  • =/

    Fui na B também.

    Creio que, pelo CESPE, seria UNIDADE.

  • Resposta: LETRA D

     

    O princípio da indivisibilidade, que é corolário do princípio da unidade, estabelece que os membros do Ministério Público exercem suas funções em nome de toda a instituição, o que autoriza as substituições entre si, sem desnaturar o exercício funcional.

     

     

    (CESPE - Q41195) Pelo princípio da indivisibilidade, quem está presente em qualquer processo é o MP, ainda que por intermédio de determinado promotor ou procurador de justiça, podendo os membros da instituição ser substituídos uns por outros no processo, nos casos legalmente previstos, sem que isso constitua alteração processual. CERTO

     

    (CESPE - Q41195) Pelo princípio da unidade, todos os membros de determinado MP formam parte de único órgão, sob a direção do mesmo chefe, guiados pelos mesmos fundamentos e com as mesmas finalidades, constituindo, pois, uma única instituição. CERTO

  • Princípios Institucionais


     Expressos (CF):

    1) UNIDADE: o membro do Ministério Público atua em nome da instituição. Os membros do Ministério Público integram um só órgão, sob a direção administrativa de um só Procurador-Geral, de uma só organização, em nome da qual atuam.

    A unidade só existe dentro de cada Ministério Público (dentro do MPE - PGJ, dentro do MPU - PGR).

     

    2) INDIVISIBILIDADE: os membros do Ministério Público poderão substituir uns aos outros. Os atos praticados pelos membros são do Ministério Público, e não do agente que os praticou. Dentro de cada ramo do MP um membro pode ser substituído pelo outro dentro de uma mesma relação processual. Exemplo: o membro que ajuizou uma ação penal pública não precisa ser o mesmo que acompanhará o  julgamento da ação.

    STJ: na substituição de membros do Ministério Público, a posição do novo membro não pode ser oposta à posição do anterior.

     

    3) INDEPENDÊNCIA FUNCIONAL: significa que inexiste subordinação/vinculo hierárquico entre os membros do MP. Assim, o PGR/PGJ é um mero líder administrativo (imposição de sanção, possibilidade de remoção a pedido, aprovação em estágio probatório, dentre outros atos administrativos.), não existindo hierarquia entre membros do MP.

     

    Atenção!

    autonomia funcional -> é da instituição

    independência funcional -> é do membro

     

     

    Não expresso (doutrina):

    1) PROMOTOR NATURAL: é o direito da pessoa de ser processada pelo membro do MP previamente estabelecido/designado por critérios objetivos. Veda-se a figura do "promotor por encomenda". Esse princípio decorre do devido processo legal, bem como do princípio do juiz natural (art. 5° inciso LIII da CRFB/883), outros ainda apontam que também decorre da inamovibilidade dos membros do MP. 

     

    O princípio do promotor natural diz respeito ao promotor que processa. Assim, segundo entendimento majoritário, os grupos especiais de investigação são constitucionais (hipóteses em que o PGR/PGJ escolhe determinados membros para atuar em casos investigativos específicos), pois a vedação diz respeito à escolha de um membro específico para ajuizar a denúncia.

     

  • Unidade - A atuação é institucional e não pessoal

  • Bizu: Para ser princípio da Unidade, as bancas sempre ( pelo menos foi o que percebi ) usam a palavra único órgão. quando é o princípio da Indivisibilidade, as bancas falam em todo o órgão.

  • Princípio da indivisibilidade significa a possibilidade de um promotor de justiça ser substituído por outro sem que isso ofenda ou infrinja a competência do promotor que ora foi substituído. (diz respeito ao MEMBRO, ou seja, ao PROMOTOR DE JUSTIÇA)

    Unidade de atuação significa que o MP é representado por uma entidade una e chefiado administrativamente por um membro. (por exemplo, o chefe do MPF é o PGR) essa característica diz respeito à ENTIDADE DO MP.

    Lembrando que não existe hierarquia entre os MP's. Isto é, o chefe do MPF não é superior ao chefe do MPE.

  • O princípio da indivisibilidade é fruto do princípio da unidade. Quem atua no processo é o Ministério Público e não o membro, pois estes não se vinculam pessoalmente aos processos (não á fixação de membro). Portanto, pelo “item-chave” da questão (não fixação de membros) os membros do mesmo Ministério Público Estadual podem substituir-se uns aos outros.

    GABARITO: Letra D

    Fonte: estratégia concursos - Prof. Tiago Zanolla, Prof. Vinicius Silva

  • Lei 8.625/93

    Art. 1º O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

    Parágrafo único. São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.

  • Essa questão é um pouco mais difícil, mas o texto por ela apresentado nos conduz a assinalar como resposta a alternativa ‘d’. Sabemos que o Ministério Público representa um todo homogêneo (princípio da unidade) composto por membros que embora sejam dotados de prerrogativas para o exercício das funções institucionais, são também considerados parte deste todo indivisível. E é justamente a indivisibilidade (art. 127, § 1º, CF/88) que permite que estes sejam substituídos em caso de afastamento (desde que a substituição se dê por outros membros da carreira). Essa substitutividade visa impedir o comprometimento da atividade institucional.

    Gabarito: D

  • É bom lembrar que o princípio da indivisibilidade é corolário( decorrência) do princípio da unidade. Vale observar que esse princípio da indivisibilidade dispõe que a atuação dos membros do MP representam a instituição em si, ou seja, os atos processuais não serão imputados a um promotor específico, mas sim ao MP como um todo. É devido a tal regramento que se torna possível a substituição de um membro do MP por outro durante o curso de um processo. No mais, atente- se para o fato do princípio da unidade destacar a característica una do MP, lembrando que ele possui um só corpo institucional.

    Gabarito: D

  • O trecho contido no enunciado da questão apresenta aspectos que, em certa medida, referem-se aos princípios da unidade e da indivisibilidade do Ministério Público, sendo que este último (indivisibilidade) decorre daquele primeiro (unidade).

    Sem embargo, o ponto essencial reside na informação segundo a qual o princípio ali encarecido ampara a "não fixação de membro", em vista do qual os membros do Ministério Público podem substituir-se, nas hipóteses legais, uma vez que não se vinculam aos processos nos quais atuam. Inexiste, neste caso, violação à esfera de atribuições do membro do MP que vier a ser substituído. Estas características são marcadamente relacionadas ao princípio da indivisibilidade, que, portanto, corresponde à resposta da questão.


    Gabarito do professor: D


ID
2742442
Banca
FGV
Órgão
MPE-AL
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Lei nº 123/2018, do Estado Alfa, disciplinou a atuação de certo órgão público, composto por dez agentes, que seria competente para definir, pelo voto da maioria dos seus membros, as políticas públicas a serem adotadas em determinada área temática, as quais seriam necessariamente promovidas pelo Secretário de Estado competente.
À luz da classificação dos órgãos públicos, o referido órgão é considerado

Alternativas
Comentários
  • "Quanto à situação estrutural, este critério leva em consideração a situação do órgão, sua estrutura estatal, assim temos:  a)os diretivos que são aqueles que detêm condição de comando, de direção. b)-os subordinados, os incumbidos das funções rotineiras de execução.

     

    De outro lado, quanto à composição, podem os órgãos dividir-se em  singulares e coletivos. Os singulares, quando integrados em um só agente. Podemos exemplificar, na figura do chefe do Executivo. E os coletivos, quando compostos por vários agentes, é o caso dos órgãos colegiados ou de representação plúrima (como nos Tribunais, Conselhos)  e os de representação unitária, em que a vontade do agente exterioriza a vontade do próprio órgão (como no caso dos Departamentos, Coordenadorias)."

     

     

     

     

    Fonte: https://jus.com.br/artigos/54248/orgao-publico-conceito-e-relacao-entre-eles

  • Alguns conceitos importantes para a questão:

    Classificação dos órgãos:

     

    Simples/unitários: não podem ser subdivididos, atuam de modo concentrado

     

    Compostos: reúnem em sua estrutura diversos órgãos e podem ser subdivididos. (Ex: Presidência da República)

     

    Singulares/unipessoais: sua atuação e decisões são e um só agente.

     

    Colegiados/pluripessoais: decidem em conjunto (Ex: Congresso Nacional)

     

    Independentes: não possuem subordinação, normalmente previstos pela CF.

     

    Autônomos: órgãos diretivos de cúpula, possuem ampla autonomia

     

    Superiores:possuem atribuição de direção, controle, decisão, mas sem ampla autonomia administrativa.

     

    Subalternos: atribuições de mera execução e reduzido poder decisório. Ex: portaria, recepção;.

     

     

    Hirarquia dos órgãos:

    1. INDEPENDENTES

    2. AUTÔNOMOS

    3. SUPERIORES

    4. SUBALTERNOS.

     

    Quanto ao fato de ser deliberativo, a questão deixa bem claro isso no enunciado.

     

  • ENUNCIADO: "A Lei nº 123/2018, do Estado Alfa, disciplinou a atuação de certo órgão público, composto por dez agentes, que seria competente para definir, pelo voto da maioria dos seus membros, as políticas públicas a serem adotadas em determinada área temática, as quais seriam necessariamente promovidas pelo Secretário de Estado competente."

     

    RESOLUÇÃO:

    "as quais seriam necessariamente promovidas" --> logo, o orgão não pode ser meramente consultivo. Eliminadas as alternativas A, C e D.

    "composto por dez agentes (...) pelo voto da maioria dos seus membros" --> logo, não é singular. Eliminada a alternativa E.

    GABARITO: B.

     

    Se ainda houvesse dúvida:

    "seria competente para definir (...) as políticas públicas (...) as quais seriam necessariamente promovidas pelo Secretário" --> logo, não pode ser subordinado, mas diretivo.

     

  • GABARITO: LETRA B

  • Composto por 10 agentes = Pluripessoal = Plúrimo

    Decisão por voto da maioria = Deliberativo

    Definir políticas públicas = autônomo - sinônimo de "diretivo"

    Logo, é diretivo, deliberativo e plúrimo. Alt B.

  • É .... não deu

  • DELIBERATIVO: Que decide após consulta ou reflexão: conselho deliberativo. Que tem autoridade para decidir, geralmente, por votação: comissão deliberativa.

  • Hely Lopes Meirelles

    1.Posição estatal

    -Independentes: Previstos na Constituição: PR, SF, CD, STF, TCU, MPU

    -Autônomos: Cúpula da Adm, abaixo dos independentes: ministérios, secretárias

    -Superiores: Órgãos de direção e comando: gabinetes, secretarias-gerais, divisões

    -Subalternos: Atividades de execução: postarias, seções de expediente.

    2.Estrutura

    - Simples ou unitários : Único centro de competência: portarias

    -Compostos Reúnem diversos órgãos subordinados (desconcentração)

    3.Atuação Funcional

    -Singulares ou unipessoais Decisão em um único chefe: presidência, governadorias, prefeituras;

    -Colegiados ou pluripessoais Decisão por um conjunto de membros: tribunais

    Bandeira de Mello

    4.Funções que exercem

    -Ativos: Expressam as decisões estatais: ministérios

    -De controle: Fiscalizam e controlam, TCU

    -Consultivos: Aconselham: advocacias, procuradorias

    Maria Di Pietro Herbert Almeida

    5.Quanto à estrutura

    -Burocráticos: Ordenação vertical dos agentes, subordinados a um chefe: diretorias (equivale aos unipessoais)

    -Colegiados: Decisões tomadas pela coletividade (equivale aos pluripessoais) Quanto à composição

    -Singulares: Integrado por um único agente

    -Coletivos: Integrado por vários agentes

  • Para deixar salvo.

  • A questão aborda a classificação dos órgãos públicos. Vamos apresentar a classificação proposta por José dos Santos Carvalho Filho:

    1. Quanto à pessoa federativa: de acordo com a estrutura em que estejam integrados, os órgãos dividem-se em federais, estaduais, distritais e municipais.

    2. Quanto à situação estrutural: esse critério leva em conta a situação do órgão ou da estrutura estatal. Classificam-se em: (1º) Diretivos, aqueles que detêm funções de comando e direção; e (2º) Subordinados,os incumbidos das funções rotineiras de execução.

    3. Quanto à composição: sob esse aspecto, podem os órgãos dividir-se em singulares, quando integrados por um só agente (como a Chefia do Executivo; o inventariante judicial), e coletivos, os mais comuns, quando compostos por vários agentes. Estes últimos podem subdividir-se em dois grupos:
    a) Órgãos de Representação Unitária: aqueles em que a exteriorização da vontade do dirigente do órgão é bastante para consubstanciar a vontade do próprio órgão. É o caso, por exemplo, de um Departamento ou de uma Coordenadoria: a manifestação volitiva do órgão é representada pela manifestação volitiva do Diretor ou do Coordenador;
    b) Órgãos de Representação Plúrima: aqueles em que a exteriorização da vontade do órgão, quando se trata de expressar ato inerente à função institucional do órgão como um todo, emana da unanimidade ou da maioria das vontades dos agentes que o integram, normalmente através de votação. É o caso de Conselhos, Comissões ou Tribunais Administrativos. Como a manifestação do órgão resulta da vontade conjugada de seus membros, têm sido denominados de órgãos colegiados.

    A partir da classificação dos órgãos públicos mencionada acima e das informações contidas na questão, conclui-se que o órgão mencionado no enunciado é considerado diretivo, deliberativo e coletivo de representação plúrima. 

    Gabarito do Professor: B

    -------------------------------------

    REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA

    CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 33. ed.  São Paulo: Editora Atlas, 2019.



  • Composto por 10 agentes = Pluripessoal = Plúrimo

    Decisão por voto da maioria = Deliberativo

    Definir políticas públicas = autônomo - sinônimo de "diretivo"

    Logo, é diretivo, deliberativo e plúrimo. Alt B

  • -Quanto à estrutura:

    Órgãos simples ou unitários: são aqueles que não possuem subdivisões em sua estrutura interna (não há outros órgãos abaixo dele), desempenhando suas atribuições de forma concentrada.

    Órgãos compostos: reúnem em sua estrutura diversos órgãos menores, subordinados hierarquicamente, como resultado da desconcentração. CUIDADO! Os órgãos simples podem ser compostos por mais de um agente!

    -Quanto à atuação funcional:

    Órgãos singulares ou unipessoais: são aqueles cujas decisões dependem da atuação isolada de um único agente, seu chefe e representante. Ex: Presidência da República, cujas decisões são tomadas pelo Presidente.

    Órgãos colegiados ou pluripessoais: são aqueles cuja atuação e decisões são tomadas pela manifestação conjunta de seus membros. Ex: Congresso Nacional, Supremo Tribunal Federal. CUIDADO! Os órgãos singulares podem ser compostos por mais de uma agente, embora suas decisões sejam tomadas apenas por seu chefe!

    -Quanto à posição estatal:

    Órgãos independentes: são aqueles previstos diretamente na , representando os três Poderes, nas esferas federal, estadual e municipal, não sendo subordinados hierarquicamente a agentes políticos. Exemplo: Presidência da República, Câmara dos Deputados, Senado Federal, STF, STJ e demais tribunais, bem como seus simétricos nas demais esferas da Federação. Incluem-se ainda o Ministério Público da União e o do Estado e os Tribunais de Contas da União, dos Estados e dos Municípios.

    Órgãos autônomos: são aqueles que se situam na cúpula da Administração, logo abaixo dos órgãos independentes, auxiliando-os diretamente. Possuem ampla autonomia administrativa, financeira e técnica, mas não independência. Caracterizam-se como órgãos diretivos. Ex: os Ministérios, as Secretarias de Estado etc.

    Órgãos superiores: possuem atribuições de direção, controle e decisão, mas sempre estão sujeitos ao controle hierárquico de uma instância mais alta. Não têm nenhuma autonomia, seja administrativa seja financeira. Exemplo: Procuradorias, Coordenadorias, Gabinetes.

    Órgãos subalternos: são todos aqueles que exercem atribuições de mera execução, com reduzido poder decisório, estando sempre subordinados a vários níveis hierárquicos superiores. Exemplo: seções de expediente, de pessoal, de material etc.

  • 1°) Se o órgão define ("...que seria competente para definir,...), então não é consultivo => eliminadas as alternativas A, C e E.

    2°) Se há deliberação dos 10 membros para haver manifestação, não há que se falar em singularidade => eliminada a alternativa E.

    Portanto, gabarito B.

    Resumo:

    • Órgão singular ou unipessoal: atua e decide através de UM único agente (mesmo que composto por vários). As decisões são tomadas de forma unívoca.
    • Órgão colegiado ou pluripessoal: atua e decide pela manifestação conjunta dos membros (deliberação).
    • Órgão consultivo: são órgãos de aconselhamento, portanto, passivos (não decidem, não definem, não determinam, não atuam). Como o próprio nome diz, emitem opinião (não vinculante).

    Há classificações doutrinárias que acabam confundindo (ao invés de elucidar), principalmente no que diz respeito aos órgãos singulares, colegiados, coletivos etc. Portanto, atenção!


ID
2742445
Banca
FGV
Órgão
MPE-AL
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O Município Beta celebrou contrato administrativo de trato sucessivo com a sociedade empresária Ômega, tendo previsto, na cláusula 22.3, que, na periodicidade indicada, o preço pactuado seria acrescido de percentual equivalente à inflação acumulada no período, tomando-se por base o índice oficial indicado.
Considerando à sistemática legal vigente, a cláusula 22.3 é

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B

    -

     Lei 8666

    Art. 40.  O edital conterá no preâmbulo o número de ordem em série anual, o nome da repartição interessada e de seu setor, a modalidade, o regime de execução e o tipo da licitação, a menção de que será regida por esta Lei, o local, dia e hora para recebimento da documentação e proposta, bem como para início da abertura dos envelopes, e indicará, obrigatoriamente, o seguinte:

    XI - critério de reajuste, que deverá retratar a variação efetiva do custo de produção, admitida a adoção de índices específicos ou setoriais, desde a data prevista para apresentação da proposta, ou do orçamento a que essa proposta se referir, até a data do adimplemento de cada parcela; 

  • Revisão >> Altera o valor do contrato por motivos alheios

    Reajuste >> Mantém o valor real do contrato, reajustando conforme índices específicos de correção 

  • Importante destacar a diferença entre REAJUSTE e REVISÃO

     

    REAJUSTE:

    Art. 55.  São cláusulas necessárias em todo contrato as que estabeleçam:

    III - o preço e as condições de pagamento, os critérios, data-base e periodicidade do reajustamento de preços, os critérios de atualização monetária entre a data do adimplemento das obrigações e a do efetivo pagamento

     

    Portanto, o reajuste contratual nada mais é que o instrumento pactuado no edital licitatório e no contrato administrativo com intuito de se manter equação econômico-financeira contratual ao longo de sua execução em face das variações de preços decorridas pelo processo inflacionário dos insumos do contrato. Nesse sentido, após certo período de execução contratual aplica-se o índice financeiro estabelecido no contrato para reajustar seu preço e reequilibrar sua equação econômico-financeira.

     

    REVISÃO:

    Enquanto o reajuste contratual é previsto antes da assinatura do contrato, pactuando-se inclusive o índice a ser aplicado, como abordado no capítulo anterior, a revisão contratual é o instrumento oportuno para promover o reequilíbrio econômico-financeiro diante da ocorrência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis com consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do contrato, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.

     

     

  • REAJUSTE (ANTES DA ASSINATURA DO CONTRATO) é utilizado para remediar os efeitos da desvalorização da moeda e pode ocorrer por dois critérios:

    1) pela aplicação de índices previamente estabelecidos (IGPM ou INCC, p. ex.) ou,

    2) pela  análise da variação dos custos na planilha de preços. 

    .A esse segundo critério é dado o nome de REPACTUAÇÃO que somente é possível para serviços contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra (limpeza e vigilância, p. ex.).

    .

    É importante observar que as duas espécies de reajuste (reajuste por índices e a repactuação) somente podem ser utilizadas se houver previsão no edital e só podem ser concedidas após 1 (um) ano a contar da data da proposta ou do orçamento a que esta se referir.

     

     .==================================================================

     

    Já a REVISÃO (DEPOIS DA ASSINATURA DO CONTRATO), que é a segunda grande maneira de reequilibrar a equação econômico-financeira, tem fundamentos diferentes do reajuste e não depende de previsão no edital, podendo ser concedida a qualquer tempo ao longo do contrato. .

    Em que hipóteses é possível solicitar a revisão (ou reequilíbrio em sentido estrito, como também é chamada)?

    A Revisão pode ser buscada quando ocorrerem fatos posteriores à contratação que: sejam imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis; que representem um caso fortuito ou de força maior (como uma greve que impeça a fabricação do produto ou até mesmo uma enchente) ou por conta de um fato do príncipe que ocorre quando, por exemplo, um novo imposto é criado.

    É importante lembrar que a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, em qualquer de suas modalidades, não protege apenas o particular. É também um direito da Administração que pode vir a pagar um valor menor do que aquele acertado na licitação.

  • Quando a questão é boa ninguém elogia né?

  • Revisão, reajuste e repactuação não são a mesma coisa. A relação correta é a seguinte:


    Repactuação: solução aplicável apenas para os contratos de serviços contínuos, que venham a ser objeto de renovação, de forma a garantir a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato em face da variação dos custos contratuais (principalmente custos trabalhistas). Deve haver previsão para tanto no instrumento convocatório.


    Revisão: consiste em análise realizada ordinária e extraordinariamente, destinada a reestabelecer a relação original entre encargos e vantagens, independentemente de previsão contratual. Resume-se numa comparação entre as situações existentes em dois momentos distintos.


    Reajuste: envolve uma previsão contratual de indexação da remuneração devida ao particular a um determinado índice (ex: índice de inflação), de modo a promover a alteração do preço periodicamente de acordo com a variação do referido índice.


    Fonte: Professor Erick Alves, Estratégia Concursos (2018)

  • Fui com base na doutrina de José dos Santos Carvalho Filho (pensando ser facultativo, justamente por somente ser exigível quando expressa) e errei. Vejam bem o trecho do livro:

    "Sensível a essa realidade, o legislador inseriu, entre as cláusulas necessárias do contrato administrativo, “o preço e as condições de pagamento, e quando for o caso os critérios de reajustamento” (art. 55, III, do Estatuto). É bom que se diga, porém, que deve ser expressa a avença nesse sentido, razão por que, sem ela, entende-se que o preço ajustado é fixo e irreajustável."

    De onde que ele tirou esse "quando for o caso" do inciso III? O inciso nunca foi modificado e o livro é de 2018!!!

  • GABARITO: LETRA B

  • Reajuste: índices= está no contrato/apostila

    Revisão: fatos novos/imprevisíveis/não estão no contrato

  • a questão nao é boa não, é decoreba mesmo.

  • Cláusulas necessárias

    1. O objeto e seus elementos característicos

    2. Regime de execução/Forma de fornecimento

    3. Preços e condições de pagamento, data-base e periodicidade do reajustamento de preços, os critérios de atualização monetária

    4. Prazos

    5. Crédito da despesa

    6. Garantias

    7. Direitos e responsabilidades das partes/ penalidades cabíveis/ valores das multas

    8. Casos de recisão

    9. Direitos da administração

    10. Condições de importação, a data e a taxa de câmbio para conversão quando for o caso

    11. Vinculação ao edital de licitação ou ao termo

    12. Legislação aplicável à execução do contrato e especialmente aos casos omissos

    13. Obrigação do contratado de manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidos na licitação.

  • Letra B. Art. 55, III , Lei de licitações.

    Tem gente se contradizendo nas respostas. Atenção!!!

  • Comentário:

    O reajuste contratual nada mais é que o instrumento previsto no edital licitatório e no contrato administrativo com intuito de se manter equação econômico-financeira contratual ao longo de sua execução em face das variações de preços decorridas pelo processo inflacionário dos insumos do contrato. Nesse sentido, após certo período de execução contratual aplica-se o índice financeiro estabelecido no contrato para reajustar seu preço e reequilibrar suas equação econômico-financeira.

    Ademais, é importante ressaltar que o reajuste contratual é previsto antes da assinatura do contrato, pactuando-se inclusive o índice a ser aplicado. Já a revisão contratual é o instrumento oportuno para promover o reequilíbrio econômico-financeiro diante da ocorrência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis com consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do contrato, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.

    Vejamos, ainda, disposição legal que trata do reajuste contratual:

    Art. 55. São cláusulas necessárias em todo contrato as que estabeleçam:

    III - o preço e as condições de pagamento, os critérios, data-base e periodicidade do reajustamento de preços, os critérios de atualização monetária entre a data do adimplemento das obrigações e a do efetivo pagamento.

    Assim, a cláusula 22.3 do contrato narrado na questão, é necessária, dispondo sobre critério de reajuste.

    Gabarito: alternativa “b”

  • Os critérios e formas de reajustes são cláusulas necessárias, ou seja, devem constar em todos os contratos, nos termos do art.55:

    Art. 55. São cláusulas necessárias em todo contrato as que estabeleçam:

    III - o preço e as condições de pagamento, os critérios, data-base e periodicidade do reajustamento de preços, os critérios de atualização monetária entre a data do adimplemento das obrigações e a do efetivo pagamento

    Não confunda reajuste com revisão. O reajuste é a simples aplicação de um índice para atualização do valor do contrato (como no exemplo trazido pelo enunciado).

    A revisão é um processo mais amplo de alteração contratual e ocorre para restabelecer a situação econômico-financeira do contrato. Um tributo que foi acrescido sobre a atividade da empresa, por exemplo, é um fato que enseja a revisão do contrato.

    Gabarito: B

  • O princípio da manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato encontra-se consagrado no art. 37, XXI, da Constituição Federal, que estabelece a necessidade de manutenção das “condições efetivas da proposta" vencedora na licitação ou na contratação direta.

    A legislação prevê diversos mecanismos para evitar o desequilíbrio dessa equação econômica no curso do contrato, com destaque para o reajuste, a revisão, a atualização financeira e a repactuação.

    O mecanismo indicado na questão é o reajuste, que é cláusula necessária dos contratos administrativos cujo objetivo é preservar o valor do contrato em razão da inflação (arts. 55, III, e 40, XI, da Lei 8.666/1993). Em virtude da previsibilidade das oscilações econômicas que acarretarão desequilíbrio no contrato, as partes elegem, previamente, determinado índice que atualizará automaticamente o ajuste.

    Gabarito do Professor: B


    -------------------------------------

    LEGISLAÇÃO PARA LEITURA (Lei 8.666/93)


    Art. 40.  O edital conterá no preâmbulo o número de ordem em série anual, o nome da repartição interessada e de seu setor, a modalidade, o regime de execução e o tipo da licitação, a menção de que será regida por esta Lei, o local, dia e hora para recebimento da documentação e proposta, bem como para início da abertura dos envelopes, e indicará, obrigatoriamente, o seguinte: (...)
    XI - critério de reajuste, que deverá retratar a variação efetiva do custo de produção, admitida a adoção de índices específicos ou setoriais, desde a data prevista para apresentação da proposta, ou do orçamento a que essa proposta se referir, até a data do adimplemento de cada parcela;           

    Art. 55.  São cláusulas necessárias em todo contrato as que estabeleçam: (...)

    III - o preço e as condições de pagamento, os critérios, data-base e periodicidade do reajustamento de preços, os critérios de atualização monetária entre a data do adimplemento das obrigações e a do efetivo pagamento;

    -------------------------------------

    REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA

    Licitações e contratos administrativos / Rafael Carvalho Rezende Oliveira. – 3ª. ed. rev. e atual.– Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2014.

ID
2742448
Banca
FGV
Órgão
MPE-AL
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O órgão competente do Município Delta, no exercício de suas atividades regulares, constatou que a Distribuidora de Alimentos Kapa não estava acondicionando os alimentos que distribuía com estrita observância da disciplina estabelecida em regulamento do Chefe do Poder Executivo, o qual fora editado em harmonia com a lei de regência. Como os alimentos estavam expostos às intempéries do tempo, foram inutilizados, apesar da resistência do sócio-gerente da Distribuidora, sendo aplicada a multa prevista em lei.
Considerando a narrativa acima, assinale a opção que indica a natureza e as características de todos os atos praticados, bem como a espécie do poder desempenhado.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A

    Poder de polícia é a atividade administrativa que se destina a condicionar e a restringir o exercício de liberdades individuais e o uso, gozo e disposição da propriedade objetivando ajusta-los ao interesse coletivo e ao bem estar social da comunidade.

    Via de regra o poder de polícia é discricionário e tem como atributos específicos a autoexecutoriedade e a coercibilidade.

    Manifestação do poder de polícia:

    a) atos normativos ou gerais

    b) atos concretos ou individuais

    c) atos de fiscalização

    -

    O erro da alternativa E é que na situação apresentada o Poder de Polícia é vinculado e não discricionário como mostra a alternativa. O Poder publico não pode deixar uma empresa revender um produto vencido ou mal armazenado. Não existe discricionáriedade nesse exemplo.

  • GABARITO: Letra A

     

     

    O exercício do poder de polícia engloba a prática de atos concretos e específicos, ou seja, atos que se dirigem a determinados particulares, com vistas a reger relações jurídicas específicas. Distinguem-se dos atos gerais e abstratos (normativos). É bem verdade que o poder de polícia também abarca esta última espécie de atos (os normativos), como no caso das ordens de polícia (leis e regulamentos de polícia).

     

    Atos administrativos e operações materiais de aplicação da lei ao caso concreto, compreendendo:

    - Medidas preventivas com o objetivo de adequar o comportamento individual à lei (fiscalização, vistoria, notificação, autorização, licença); 

    Medidas repressivas com a finalidade de coagir o infrator a cumprir a lei (interdição de atividade, apreensão de mercadorias deterioradas).

     

    -----------------------------------------------------------------------------------

     ATRIBUTOS DO PODER DE POLÍCIA => A administração faz uso desses atributos para preservar o interesse público

     

    Discricionáriedade:

        ---> A administração possui certa liberdade de atuação, podendo valorar a oportunidade e a conveniêcia. 

        ---> Podendo estabelecer o motivo escolher, detro dos limites legais.

    Obs: NÃO HOUVE DISCRICIONARIEDADE NO CASO DA QUESTÃO. Não tinha a Adm. liberdade de atuação !

     

    Autoexecutoriedade:

        ---> Consiste na possibilidade de imediata e direta execução de certos atos, independete de autorização judicial.

     

    Coercibilidade:

       ---> Pode a administração impor medidas coercitivamente ao administrado, obrigá-lo a cumprir o que foi determinado, 

       ---> Até por do emprego da força, valendo-se da força pública.

       ---> Nada disso necessita de concordância do administrado.

     

     

     

    Bons estudos !

  • Questão não ficou muito clara, parecia que a distribuidora tinha vínculo com a adm, assim deixou margens para interpretar como poder disciplinar.
  • Enunciado meio vago, mas enfim


  • A prevenção estaria em qual parte? 

  • Só consigo imaginar a prevenção quanto à fiscalização que levou à apreensão das mercadorias. Ainda assim, parece estranho o enunciado, já que a ideia de prevenção é justamente a concessão de autorizações, permissões etc. Não?

  • poder de polícia, no caso, tem competência para lavrar multa?? achei que não tinha... 

  • Otávio Camargo,

     

    Tem sim! o que ele não pode é aplicar IMPOSTOS!

  • Errei pq pensei na multa, que é a exceção da coercitividade...

  • Os alimentos foram inutilizados, essa foi a prevenção. 

     

    Não entendi onde entrou o ato normativo e concreto na situação, se alguém puder explicar...

     

  • Acredito que a multa tenha sido aplicada de modo preventivo e coercitivo (evitando a reincidência no caso); A inutilização dos alimentos expostos foi ato repressivo e autoexecutado (haja vista o descumprimento das normas existentes; O ato normativo é o regulamento expedido pelo Chefe do Executivo.

    Se eu estiver errado, por favor, corrijam-me pois esta foi a análise que fiz para marcar a letra A como correta.

  • Poder de polícia: impede, através de ordens, proibições e apreensões, o exercício antissocial dos direitos individuais.


    Com a prática de atos preventivos: o órgão fiscaliza de ofício para prevenir perigos a incolumidade/saúde pública.


    Repressivos: quando fala que foi aplicada a multa;


    Normativos e concretos: quando o Poder Executivo edita regulamentos específicos para determinada atividade particular.


    Autoexecutoriedade: não necessita da imposição judicial para se fazer valer suas decisões;


    Coercibilidade: Independe da vontade do particular. 

  • OTÁVIO CAMARGO

    APLICAR A MULTA A ADM PODE, O QUE ELA NÃO PODE É EXECUTÁ-LA,

    CASO A ADMINISTRAÇÃO NÃO A RECEBA, ELA DEVE ACIONAR

    O PODER JUDICIÁRIO PARA QUE A EXECUTE.

  • coercitivo consta na parte "apesar da resistência do sócio-gerente da Distribuidora", não?

  • O que faz da letra E errada? Não consigo ver o erro dela. Alguém pode ajudar?

     

  • É bom destacar que a multa é um meio indireto de coerção, não gozando de executoriedade, mas tão somente de exigibilidade (é uma obrigação criada ao particular pela administração, todavia, a execução dessa obrigação depende de intervenção do judiciário).

  • ATOS CONCRETOS
    Os que dispõem para um único e específico caso, esgotando-se nesta única aplicação.
    Exemplo: a exoneração de um funcionário, Apreensão.

    Atos normativos são aqueles que têm efeitos gerais, atingindo todos os que se encontram na mesma situação por ele regulada. Por exemplo: decretos regulamentares, regimentos, resoluções, deliberações e portarias.

    #detonando!

  • Pedro, o erro da letra E se dá em razão de o poder de polícia ser vinculado, e não discricionário. Este é o único erro.

  • Existem três atributos do poder de polícia: i) discricionariedade; ii) coercibilidade; iii) autoexecutoriedade. Não entendi porque a letra e está errado.

  • achava que poder de policia e normativo não poderiam estar na mesma frase. É fazendo questões que se aprende!!

  • GABARITO A.

     

    bom dia pedro, a letra e está errada porque faltou a coercibilidade que está presente nesse trecho : "apesar da resistência do sócio-gerente da Distribuidora, sendo aplicada a multa prevista em lei." 

     

    coercibilidade : o particular é obrigado a observar os ditames da administração pública, independentemente de sua anuência.

     

    e a DISCRICIONARIEDADE é um dos atributos do poder de polícia, pois em regra ele é discricionario, mas se a lei exigir , o poder de polícia pode ser vinculado.

     

    " VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR. DO SEU DESTINO."

  • LETRA A CORRETA 

     

     

    São atributos do Poder de Polícia:
    Discricionariedade: se estiver previsto em lei, torna-se vinculado a ação.
    Coercibilidade ou imperatividade; trata-se do Poder-Extroverso do Estado, que pode impor medidas independentemente da concordância do particular.
    Autoexecutoriedade: É a possibilidade de executar os atos de polícia sem a necessidade de autorização prévia do Poder Judiciário.

    Originário: exercido pela Administração Direta. Ex: Município fiscalizando obras em andamento.

    Delegado: exercido pela Administração Indireta: Ex: ANATEL fiscalizando operadoras ou CFM vistoriando consultórios.

  • O regulamento do Chefe do Poder Executivo é um ato preexistente à narrativa dos fatos, não é um ato que foi narrado na assertiva, de modo que não poderia ser considerado como parâmetro, de acordo com o que foi pedido no enunciado. Os atos administrativos narrados foram (1) a inutilização dos alimentos e (2) a aplicação de multa. Não se narrou a pratica do ato administrativo constistente na regulementação feita pelo executivo, apenas se asseverou que os atos narrados foram feitos em conformidade com este.

     

    A enunciado induz em erro o candidato. inutilização dos alimentos e aplicação de multa não possuem caráter normativo. A letra E seria o melhor gabarito.

     

    Falou-se que o poder de policia seria ato vinculado, mas na verdade o poder de policia é considerado, como regra, ato discricionário, não em relação à obrigação de agir, mas em relação à escolha da senção a ser aplicada e a sua intensidade.

  • Poder de polícia 

    Discricionaridade;
    Coercibilidade;
    Autoexecutariedade.

  • ao meu ponto de vista a mais coreta seria a letra E

  • Acredito em que o erro da letra E ocorre por falta do atributo da coercibilidade,visto que o estabelecimento foi fechado mesmo sem anuência do proprietário.

  • O erro da letra E está na palavra "discricionários", pois não há no caso margem de escolha para o agente público, já que a questão diz:

    " com estrita observância da disciplina estabelecida em regulamento do Chefe do Poder Executivo, o qual fora editado em harmonia com a lei de regência. Como os alimentos estavam expostos às intempéries do tempo, foram inutilizados, apesar da resistência do sócio-gerente da Distribuidora, sendo aplicada a multa prevista em lei.

    Pode-se considerar que  aplicação da multa também envolve a característica da coercibilidade.

    A aplicação da multa também fará com que a empresa pense duas vezes antes de cometer o mesmo erro, assim além de ter um caráter repressivo também tem uma natureza preventiva, pois é como diz o ditado: "gato escaldado tem medo de água fria" ;-)
     

  • gisele, nos apontamentos que disponho tá previsto que um dos atributos do poder de polícia é sim a discricionariedade, mas não só! A discricionariedade se expressa no fato da adm escolher onde e quando vai fiscalizar, por ex. No caso ali da letra E, entendo que como a questão pede a natureza e características de TODOS os atos praticados, sem dúvida a letra E carece de mencionar a coercibilidade, como foi mencionado aqui

  • A respeito dos poderes administrativos:

    a) CORRETA. O poder de polícia permite que a Administração limite direitos ou interesses individuais em prol do interesse público. Este poder pode ser: 

    - preventivo ou repressivo. No caso, observa-se que o poder foi tanto preventivo, com a fiscalização que permitiu a descoberta do mau acondicionamento dos alimentos, quanto repressivo, com a inutilização dos alimentos e a aplicação da multa.

    - normativo e concreto: estabeleceu normas de acondicionamento dos alimentos.

    - autoexecutoriedade: A Administração pode executar seus atos sem necessidade de prévia autorização judicial.

    - coercibilidade: A Administração pode executar seus atos mesmo que para isso tenha que haver o uso de força. Os alimentos foram inutilizados, mesmo com a resistência do proprietário.

    Analisando os erros das demais alternativas:

    b), d) INCORRETAS. O poder disciplinar permite que a Administração apure infrações administrativas e imponha penas disciplinares a seus agentes e demais pessoas vinculadas à Administração. O poder referido na questão não é este, mas sim o poder de polícia.

    c) INCORRETA. Também há a prática de atos preventivos; os atos são normativos e concretos.

    e) INCORRETA. A Administração possui discricionariedade para agir quanto à fiscalização. No entanto, uma vez verificada irregularidades, tem o dever de agir, não podendo ser motivada pela oportunidade e conveniência. Além disso, o poder de polícia no caso possui autoexecutoriedade e também a coercibilidade.

    Gabarito do professor: letra A.
  • Medidas PREventivas: Com o objetivo de adequar o comportamento individual à lei (fiscalização, vistoria, notificação, autorização, licença)

     

    Medidas REPressivas: Com a finalidade de coagir o infrator a cumprir a lei (interdição de atividade, apreensão de mercadorias deterioradas)

     

    #AVANTE

  • A respeito dos poderes administrativos:


    a) CORRETA. O poder de polícia permite que a Administração limite direitos ou interesses individuais em prol do interesse público. Este poder pode ser: 


    - preventivo ou repressivo. No caso, observa-se que o poder foi tanto preventivo, com a fiscalização que permitiu a descoberta do mau acondicionamento dos alimentos, quanto repressivo, com a inutilização dos alimentos e a aplicação da multa.


    - normativo e concreto: estabeleceu normas de acondicionamento dos alimentos.


    - autoexecutoriedade: A Administração pode executar seus atos sem necessidade de prévia autorização judicial.


    - coercibilidade: A Administração pode executar seus atos mesmo que para isso tenha que haver o uso de força. Os alimentos foram inutilizados, mesmo com a resistência do proprietário.


    Analisando os erros das demais alternativas:


    b), d) INCORRETAS. O poder disciplinar permite que a Administração apure infrações administrativas e imponha penas disciplinares a seus agentes e demais pessoas vinculadas à Administração. O poder referido na questão não é este, mas sim o poder de polícia.


    c) INCORRETA. Também há a prática de atos preventivos; os atos são normativos e concretos.


    e) INCORRETA. A Administração possui discricionariedade para agir quanto à fiscalização. No entanto, uma vez verificada irregularidades, tem o dever de agir, não podendo ser motivada pela oportunidade e conveniência. Além disso, o poder de polícia no caso possui autoexecutoriedade e também a coercibilidade.


    Gabarito do professor: letra A

  • Onde foi que houve ato normativo nessa questão? puts...

  • Analisando as alternativas, devemos, primeiramente, entender que a natureza da coerção ocorrida não se relaciona com o poder disciplinar. Isso porque, esse é o poder-dever de punir internamente as infrações funcionais dos servidores e demais pessoas sujeitas à disciplina dos órgãos e serviços da Administração.

    Portanto, a aplicação de penalidades contra as pessoas sem qualquer vínculo específico com a Administração decorre do poder de polícia. Assim, já podemos eliminar a assertivas B e D.

    O poder de polícia trata do condicionamento e restrição de direitos individuais em prol da coletividade.

    >> Conforme o conceito da Prof.ª Di Pietro, o poder de polícia abrange:

    (a) regulamentação de leis;

    (b) controle preventivo (ordens, notificações, licenças ou autorizações); e

    (c) controle repressivo (imposição de medidas coercitivas).

    >> E possui os seguintes atributos: (D.A.C)

    (a)  discricionariedade;

    (b) autoexecutoriedade;

    (c)  coercibilidade.

    Dessa forma, podemos notar que houve o poder de polícia, com a prática de atos preventivos (o regulamento e a própria fiscalização) e repressivas (a inutilização dos alimentos e a aplicação da multa), normativos (o regulamento) e concretos (exemplo: a inutilização), com autoexecutoriedade, pois a Administração não precisou de ordem judicial para inutilizar os alimentos, e coercibilidade, pois a decisão foi imposta independentemente da concordância do proprietário (letra A).

    GABARITO A

    FONTE: Prof. Herbert Almeida

  • Atributos do Poder de Polícia:

    Discricionariedade.

    Autoexecutoriedade.

    Coercibilidade.

    Lembrando: A Autoexecutoriedade se divide em Exigibilidade e Executoriedade.

  • Gente, mas a multa não é autoexecutória e agora?

  • Analisando o caso concreto eu vi como vinculado (já que deixou claro que a decisão estava nos limites da lei), mas também vi apenas como coercibilidade (pelo descumprimento, impõe-se algo)... visto que a multa é um dos casos em que não há o atributo da autoexecutoriedade.

  • O poder de polícia abrange:

    (a) regulamentação de leis;

    (b) controle preventivo (ordens, notificações, licenças ou autorizações); e

    (c) controle repressivo (imposição de medidas coercitivas).

  • Lembrando que em 2020 o STF firmou o seguinte entendimento:

    É constitucional a delegação do poder de polícia, por meio de lei, a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial. STF. Plenário. RE 633782/MG, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 23/10/2020 (Repercussão Geral – Tema 532) (Info 996). 

    Entendimento importante para as próximas provas de delta.

    #PCRN2021

  • PODER DE POLÍCIA (ATRIBUTOS: coercibilidade, autoexecutoriedade, discricionariedade): 

  • Poder de polícia: impede, através de ordens, proibições e apreensões, o exercício antissocial dos direitos individuais.

    Com a prática de atos preventivos: o órgão fiscaliza de ofício para prevenir perigos a incolumidade/saúde pública.

    Repressivos: quando fala que foi aplicada a multa;

    Normativos e concretos: quando o Poder Executivo edita regulamentos específicos para determinada atividade particular.

    Autoexecutoriedade: não necessita da imposição judicial para se fazer valer suas decisões;

    Coercibilidade: Independe da vontade do particular. 

  • Mas mesmo sendo órgão competente??????????????

  • GAB: LETRA A

    Complementando!

    Fonte: Prof. Herbert Almeida

    Analisando  as  alternativas,  devemos,  primeiramente,  entender  que  a  natureza  da  coerção ocorrida não se relaciona com o poder disciplinar. Isso porque, esse é o poder-dever de punir internamente as infrações funcionais dos servidores e demais pessoas sujeitas à disciplina dos órgãos e serviços da Administração. Portanto, a aplicação de penalidades contra as pessoas sem qualquer vínculo específico com a Administração decorre do poder de polícia. Assim, já podemos eliminar a assertivas B e D. 

    O  poder  de  polícia  trata  do  condicionamento  e  restrição  de  direitos  individuais  em  prol  da coletividade.  Conforme  o  conceito  da  Profª.  Di  Pietro,  o  poder  de  polícia  abrange:  

    • (a) regulamentação de leis; 
    • (b) controle preventivo (ordens, notificações, licenças ou autorizações); e 
    • (c) controle repressivo (imposição de medidas coercitivas). 

    E possui os seguintes atributos: 

    • (a) discricionariedade; 
    • (b) autoexecutoriedade; e 
    • (c) coercibilidade. 

    Dessa forma, podemos notar que houve o poder de polícia, com a prática de atos preventivos (o regulamento e a própria fiscalização) e repressivas (a inutilização dos alimentos e a aplicação da multa),  normativos  (o  regulamento)  e  concretos  (exemplo:  a  inutilização),  com autoexecutoriedade,  pois  a  Administração  não  precisou  de  ordem  judicial  para  inutilizar  os alimentos, e coercibilidade, pois a decisão foi imposta independentemente da concordância do proprietário (letra A). 

    A letra C está incorreta, pois faltou mencionar os atos preventivos e os atos concretos realizados no caso. 

    Já a letra E está incorreta, nem tudo foi discricionário e não foram mencionadas todas as características das medidas adotadas. Por exemplo: a autoridade tinha o dever de inutilizar os alimentos e tinha o dever de punir (ainda que pudesse existir alguma discricionariedade quanto ao conteúdo da sanção). 


ID
2742451
Banca
FGV
Órgão
MPE-AL
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

João tomou posse no cargo de agente administrativo, de provimento efetivo, após regular aprovação em concurso público de provas. Como o seu objetivo era o de alcançar a estabilidade no cargo, procurou um advogado e solicitou informações a respeito dos requisitos a serem preenchidos para que tal venha a ocorrer.
À luz da narrativa acima e dos requisitos estabelecidos pela ordem jurídica, o advogado respondeu corretamente que João

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: Letra B

     

     

    CF

     

     

    Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.

    § 4º Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.

     

     

     

    Bons estudos !

  • Gabarito B

    -

    Cargo público de provimento efetivo: É o cargo que faz juz o servidor que foi aprovado em concurso público pertencente ao quadro de pessoal da estrutura organizacional de um órgão/entidade da administração direta, autarquia e fundação pública e que, por suas atribuições e responsabilidades, será remunerado pelo erário público.

    -

    CF/88

     

    Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.

    § 4º Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade. 

     

  • Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.             

    § 1º O servidor público estável só perderá o cargo:                     

    I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;                       

    II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;                      

    III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.                          

    § 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.                    

    § 3º Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.                      

    § 4º Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.            

     

     

    Além disso,

     

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:                          (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;                          (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas OU de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;        

  • Complementando os comentários dos colegas:

    Os servidores públicos adquirem estabilidade após três anos de efetivo exercício, enquanto juízes e promotores adquirem vitaliciedade após dois anos de exercício da função.

    CF

    Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;

    Art. 128. O Ministério Público abrange: [...]

    § 5º Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros:

    I - as seguintes garantias:

    a) vitaliciedade, após dois anos de exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado;

    Bons estudos.

     

     
  • GABARITO: LETRA B

     

    Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.

     

    § 4º Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.

  • Simples e direto: 

    ESTABILIDADE = Estágio Probatório (3 anos de efetivo exercício) + Comissão de Avaliação (formada 4 meses antes do fim dos 3 anos) 

  • Requisitos para estabilidade:

    1. Aprovação em concurso público;

    2. O cargo deve ser de provimento efetivo;

    3. Três anos de efetivo exercício;

    4. Aprovação em avaliação especial de desempenho por comissão instituida para essa finalidade.

  • Gabarito Letra B

     

    a)  somente poderia adquirir a estabilidade caso tivesse sido aprovado em concurso público de provas e títulos.ERRADA

     

    A questão restringiu, sendo que para ter estabilidade em concursos públicos eu posso ser investido  tanto em concursos públicos apenas de provas quanto em provas e títulos.

     

     

    b) irá adquirir estabilidade após três anos de efetivo exercício e parecer favorável da comissão de avaliação.GABARITO.

    Perfeita!

     

    c) irá adquirir estabilidade após dois anos de efetivo exercício e parecer favorável da comissão de avaliação. ERRADA

     

    Questão certa Regra, Exceção errada, se a assertiva falasse de acordo com a lei 8112 a questão estaria correta, por força de respeito a CF, o artigo Art. 21 da lei 8112 não tem eficácia, porém pode ser objeto de prova, temos que está atento ao comando da questão. Como não mencionou de acordo com a Lei 8112, temos que levar o prazo da CF artigo. 37 

     

    d) irá adquirir estabilidade após o decurso de três anos de efetivo exercício, somente.ERRADA

    A questão restringiu ao dizer que preciso apenas cumprir o meu período de efetivo, para ter a minha estabilidade garantida.

     

    e) irá adquirir estabilidade após o decurso de dois anos de efetivo exercício, somente.ERRADA

    Novamente restringiu, porém, com erros mais visíveis que a assertiva D e C respondem essa.

     

    De acordo com a nossa Carta magna.

     

    Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.

    § 1º O servidor público estávelperderá o cargo.

    I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado.

    II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa.

    III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.

     

    De acordo com Lei 8112

     

    Art. 21. O servidor habilitado em concurso público e empossado em cargo de provimento efetivo adquirirá estabilidade no serviço público ao completar 2 (dois) anos  de efetivo exercício.

  • Estabilidade:

    1. Aprovação em concurso público;

    2. O cargo deve ser de provimento efetivo;

    3. Três anos de efetivo exercício;

    4. Aprovação em avaliação especial de desempenho por comissão instituida para essa finalidade.

  • LETRA B CORRETA 

    CF/88

    Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.

    § 1º O servidor público estável só perderá o cargo:

    I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado; 

    II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;

    III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.

    § 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.

    § 3º Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo. 

    § 4º Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.

  • João conseguiu aprovação no concurso mesmo não sabendo o prazo para adquirir a estabilidade. Eeee Jãoo

  • Gabarito B

     

    CF

    Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. 

    § 1º O servidor público estável só perderá o cargo: 

    I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado; 

    II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa; 

    III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa. 

    § 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço. 

    § 3º Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo. 

    § 4º Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.

  • eu só queria saber por qual motivo a CF e a lei 8112 não tem o mesmo tempo para estabilidade!

  • Boa noite,guerreiros(as)!

    Algumas observações:

    ESTABILIDADE

    >Após 3 anos de efetivo exercicio

    >>>> EFETIVIDADE-->cargo

    >>>>ESTABILIDADE-->agente

     

    AVALIAÇÃO ESPECIAL DE DESEMPENHO------>Adquirir Estabilidade

    AVALIAÇÃO PERIÓDICA DE DESEMPENHO----->Perda de cargo

    NÃO HÁ ESTABILIDADE POR MERO DECURSO DE TEMPO

  • art 41 CF/88: são estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.

    4º.. é obrigatória a avaliação especial de desempenho.por comissão

  • Não confundir:

    Estágio probatório: 3 anos + avaliação especial de desempenho

    Vitaliciedade: 2 anos

  • Essa questão foi para não zerar a prova né? rsrsrs

  • NÃO existe isso de adquirir estabilidade só porque o tempo "passou"

  • a) não é estritamente necessário que seja concurso de público de “provas e títulos”, já que o concurso pode ser apenas de provas – ERRADA;

    b) isso mesmo! Podemos perceber que existem quatro requisitos para aquisição da estabilidade: (i) aprovação em concurso público; (ii) o cargo deve ser de provimento efetivo; (iii) três anos de efetivo exercício; e (iv) aprovação em avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade – CORRETA;

    c) como vimos, o prazo atual é três anos de efetivo exercício – ERRADA;

    d) e e) como consta na letra ‘b’, o agente público deverá preencher os outros pré-requisitos –ERRADAS.

    Gabarito: alternativa B.

    Fonte: Herbert Almeida

  • João é aquele primo do amigo do vizinho, que passou em concurso sem estudar...

  • Comentário:

    Pode-se definir a estabilidade como garantia constitucional atribuída a determinados servidores detentores de cargos efetivos de permanência, a princípio, no serviço público. Ressalte-se que não se trata de prerrogativa de permanência no cargo para o qual foi nomeado. Para aquisição da estabilidade, os servidores deverão cumprir alguns requisitos definidos na CF.

    Para aquisição da estabilidade, é indispensável a comprovação de dois requisitos cumulativos, quais sejam:

    § três anos de efetivo exercício em cargo efetivo;

    § aprovação em avaliação especial de desempenho, por comissão especialmente constituída.

    Assim, a alternativa que se encontra em consonância com a explicação acima, é aquela descrita na letra “B”.

    Gabarito: alternativa “b”

  • João não precisa procurar um advogado para perguntar isso. Pergunte ao Google. É mais rápido e praticamente de graça.

  • GABARITO: LETRA B

    Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.

    § 4o Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.

    FONTE: CF 1988

  • estágio probatório 3 anos (2 anos 8 meses > avaliação verifica - produtividade/disciplina/assiduidade/responsabilidade/iniciativa)

  • A estabilidade consiste na prerrogativa constitucional atribuída aos servidores públicos, detentores de cargos de provimento efetivo, após aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos, de permanência no serviço público desde que não advenha alguma das situações regulamentadas pelo próprio texto da Constituição Federal.

    O art. 41, caput, da Constituição Federal dispõe que "São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público". A Emenda Constitucional 19/1998 acrescentou um requisito no § 4º: a aprovação em avaliação especial de desempenho realizada por uma comissão especialmente constituída com esta finalidade. Ou seja, além de demonstrar o tempo no exercício da função, o servidor deverá ser avaliado com a finalidade de verificar-se a aptidão para o exercício das funções.

    Sendo assim, atualmente serão estáveis no serviço público aqueles que cumprirem os requisitos constitucionais de três anos de efetivo exercício, somados à aprovação em avaliação especial de desempenho.

    Gabarito do Professor: B

    DICA: A doutrina e a jurisprudência vêm-se firmando no sentido de que a avaliação pode ser expressa ou tácita. Isso porque, passados os três anos de exercício, se a avaliação não foi realizada pelo poder público, presume-se que o servidor foi avaliado e aprovado.

    -------------------------------------

    LEGISLAÇÃO PARA LEITURA (CF)


    Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.         (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) § 1º O servidor público estável só perderá o cargo:         (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;         (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;         (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.         (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    § 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.         (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    § 3º Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.         (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    § 4º Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.         (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)


    -------------------------------------

    REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA

    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 6. ed. Salvador: Editora JusPODIVM, 2019. p. 838-840.



  • Estabilidade

    -> 3 anos

    -> Estágio probatório

    Vitaliciedade

    -> 2 anos

    Obs.: nos tribunais a vitaliciedade é automática.

  • ARTIGO 41 DA CF==="São estáveis após 3 anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público".

  • LETRA B

    ATENÇÃO! A letra da lei 8.112 diz "24 meses" de estágio probatório; esta lei é de1990. A EC nº 19 de 1998 dispõe que a estabilidade se dá após 3 anos de efetivo exercício.

    Art. 20.  Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 24 (vinte e quatro) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguinte fatores:           

    I - assiduidade;

    II - disciplina;

    III - capacidade de iniciativa;

    IV - produtividade;

    V- responsabilidade.

    CF/88

     São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.

    Dica!

    O estágio probatório visa identificar se o servidor é RAPID:

    Responsabilidade

    Assiduidade

    Produtividade

    capacidade de Iniciativa

    Disciplina

  • Joaão conseguiu passar e não sabia o prazo ?!

    Conclusão : gabarito comprado !

  • FGV, é você? hahha


ID
2742454
Banca
FGV
Órgão
MPE-AL
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Após ser informado pelo órgão competente sobre a necessidade de a Administração Pública adquirir determinados materiais de escritório, o Diretor de Licitações informou que os bens poderiam ser adquiridos com o uso de modalidade de licitação.
Essa modalidade de licitação permite a participação de interessados cadastrados ou que atendam a todas as exigências para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas.
À luz da sistemática estabelecida na Lei nº 8.666/93, essa modalidade é

Alternativas
Comentários
  • Artigo 2, parágrafo 2º da Lei 8.666/93: Tomada de preço é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as exigências para cadastramento até o 3º dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.

    GABARITO: A

  • DICA 1: tomada tem 3 pinos (3 dias de antecedência).

    DICA 2: con-vinte 4 horas (24 de antecedência).

    DICA 3: con - vi - te (3 sílabas = no mínimo 3 convidados)

  • Art. 22.  São modalidades de licitação:

    I - concorrência;

    II - tomada de preços;

    III - convite;

    IV - concurso;

    V - leilão.

    § 1o  Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.

    § 2o  Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.

  • a) tomada de preços.  INTERESSADOS PODEM SE CADASTRAR COM ATÉ TRÊS DIAS DE ANTECEDÊNCIA

    Obras e serviços de engenharia + 150.000,00 - 1.500.000,00

    Compras: + 80.000,00 -650.000,00

    RESPOSTA DA QUESTÃO

     

    b)o pregão presencial- para qualquer valor, bens e serviços COMUNS.

     

    c)o pregão eletrônico. para qualquer valor, bens e serviços COMUNS. - OBRIGATÓRIO PARA A UNIÃO.

     

    d)a concorrência.  - HABILITAÇÃO PRELIMINAR

    Obras e serviços de engenharia + 1.500.000,00

    Compras: + 650.000,00

     

    e)o convite. - MÍNIMO 3 CONVIDADOS, demais podem se manifestar com 24 de antecidência

    Obras e serviços de engenharia -150.000,00

    Compras: -80.000,00

  • ATENÇÃO, PESSOAL para o comentário da Bianca Valle, houve alteração na legislação do limite de valores para as modalidades. ;)

    Modalidades                      /    Obras e Serviços e Engenharia                      /     Compras e Serviço

    Concorrência                  acima de R$ 3 milhões e 300 mil                    acima de R$ 1 milhão e 430 mil

    Tomada de Preço                até R$ 3 milhões e 300 mil                              até R$ 1 milhão e 430 mil

    Convite                                          até R$ 330 mil                                                 até R$ 176 mil


    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/decreto/D9412.htm
    https://licitacao.com.br/index.php/alteracao-dos-valores-das-modalidades-da-lei-no-8-6661993-2/

  • DICA 3: Convite é ligado a casamento = para casar é necessário no mínimo 3 pessoas(convidados), os noivos e o celebrador.

    § 3o  Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.

    Bons estudos!

  • A licitação é um processo administrativo que visa assegurar igualdade de condições a todos que queiram realizar um contrato com o Poder Público. A Licitação é disciplinada pela lei (Lei 8666 de 1993). Esta estabelece critérios objetivos de seleção das propostas de contratação mais vantajosas para o interesse público.


     São modalidades de licitação:

    I - concorrência;

    II - tomada de preços;

    III - convite;

    IV - concurso;

    V - leilão.


    A Tomada de preços é a espécie de modalidade que necessita de um certificado do registro cadastral (CRC), ou seja, necessita comprovar os requisitos para participar da licitação até o terceiro dia anterior ao término do período de proposta.

  • Gab. A

     

    Concorrência = habilitação preliminar + quaisquer interessados.

     

    Tomada de preços = Terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas.

     

    ConVite = "Com (Vinte e quatro) 24 horas de antecedência" + "número mínimo de 3". 

     

    Concurso = trabalho técnico, científico ou artístico + "prêmio" + antecedência mínima de 45 dias.   

     

    Leilão = Apenas para Venda + quaisquer interessados + oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação (maior lance ou oferta).

     

    Pregão (Lei 10.520/2002) = aquisição de bens e serviços comuns + será adotado o critério de menor preço.

     

     

    Abraço e bons estudos.

  • Vlw. Jaqueline Alves. Meu vademecum já era.

  • GABARITO: A

     

    TOMADA DE PREÇO: necessita de um PRÉ Cadastro e preencha as condições para cadastro até Três dias antes do recebimento da proposta.

  • LETRA A CORRETA 

    LEI 8.666

    ART 22 § 2o  Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.

  • Uma observação quanto a modalidade convite:

     

    Segundo entendimento admitido pela doutrina majoritária licitantes não cadastrados devem ter o direito a disputar o convite desde que requeiram o cadastramento com 3 dias de antecedência à data de apresentação das propostas semelhante a modalidade tomada de preços.

     

    Manual de direito administrativo, 5° edição, Matheus Carvalho.

  • Gabarito A

    Tomada de preços

    -Empresas previamente cadastradas;

    -Habilitação prévia;

    -Empresas não cadastradas até 3 dias antes do recebimento das propostas para se cadastrarem.

     

    Lei 8.666/93: Art. 22.  São modalidades de licitação:

    § 2o  Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.

     

  • Eu memorizo assim: Tomada de Terços = 3 dias. 

     

    Sei lá,só sei quando falo terço, vem na minha mente o três (TER). kk

  • essa prova tá me comendo com farofa kkkk :(

  • qualquer coisa liga 33 17 61 - 430

    obras e serviços de engenharia

    até 330 mil -> convite
    até 3,3 milhoes -> tomada de preço
    + 3,3 milhoes -> concorrencia

    compras e outros serviços

    até  176 mil -> convite
    até 1.430.000 -> tomada de preço
    + 1.430.000 -> concorrencia

     

  • Art. 22.  São modalidades de licitação:

    I - concorrência;

    II - tomada de preços;

    III - convite;

    IV - concurso;

    V - leilão.

    § 1  Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.

    § 2  Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.

    § 3  Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.

    § 4  Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.

  • FGV ama uma tomada de preços

  • Trata-se de uma questão sobre modalidades de licitação.


    Atentem que a modalidade de licitação que  permite a participação de interessados cadastrados ou que atendam a todas as exigências para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas é a tomada de preços segundo o art. 22 da Lei 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos da Administração Pública):

    Art. 22, § 2º:  Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.


    Logo, a alternativa "A" é o gabarito da questão.

    Vamos analisar as demais alternativas:

    B e C) ERRADO. O pregão é a modalidade de licitação aplicada para a aquisição de bens e serviços comuns, sendo regulada pela Lei 10.520/02. Ser presencial ou eletrônico não modifica em nada na resposta dessa questão. A diferente entre eles é apenas a forma de realização do pregão.
    D) ERRADO. Segundo o art. 22, § 1º, da Lei 8.666, a concorrência "é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto".

    E) ERRADO. Segundo o art. 22, § 3º, da Lei 8.666, convite "é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas".

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “A".

  • Tomada de preço - tomada de três pinos (terceiro dia anterior)

     


ID
2742457
Banca
FGV
Órgão
MPE-AL
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O Chefe do Poder Executivo do Município Alfa decidiu construir um restaurante popular com o objetivo de facilitar o acesso, da população de baixa renda, ao direito social à alimentação. Sua assessoria, para viabilizar a realização do projeto, identificou a existência das seguintes áreas pertencentes ao Poder Público: (1) uma praça pública; (2) um edifício que abriga uma repartição pública estadual em funcionamento; (3) um edifício abandonado, que décadas atrás abrigava uma repartição pública estadual; (4) um cemitério público; e (5) uma grande loja alugada para uma revendedora de automóveis.
Ao ser informado do levantamento realizado por sua assessoria, o chefe do Poder Executivo determinou que fosse anunciado à população que o restaurante popular funcionaria em um dos bens de uso especial indicados, sendo que o Município adotaria as medidas de adaptação e desafetação necessárias.
Considerando a classificação dos bens públicos e a determinação do Chefe do Poder Executivo, o restaurante somente poderá, teoricamente, funcionar nas áreas

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E

     

    A questão queria saber quais os bens públicos de uso especial, esse texto todo é só para nos derrubar (a mim no dia da aprova, pelo menos)

     

    (1) uma praça pública - USO COMUM DO POVO

    (2) um edifício que abriga uma repartição pública estadual em funcionamento-  USO ESPECIAL

    (3) um edifício abandonado, que décadas atrás abrigava uma repartição pública estadual  BEM DOMINICAL

    (4) um cemitério público - USO ESPECIAL

    (5) uma grande loja alugada para uma revendedora de automóveis - BEM DOMINICAL

  • Bens dominicais - São aqueles que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público. Mas a eles não foi dada nenhuma destinação pública específica. Em outras palavras os bens dominicais são bens desafetados.


    Exemplos de bens dominicais: prédios públicos desativados, terras devolutas, 

    Como são desafetados, em regra, esses bens tem estrutura de direito privado podem ser alienados


    Bens de uso comum do povo - São aqueles que podem ser utilizados livremente pela população.


    Exemplo: praças, rios, praias, ruas etc.


    Por estarem afetados a uma finalidade pública, esses bens são inalienáveis.


    Bens de Uso Especial - São os bens que visam à prestação de serviços públicos.


    Como exemplos de bens de uso especial, podemos citar: escolas públicas, postos de saúde, agências dos correios, do INSS etc.


    Por estarem afetados a uma finalidade pública, esses bens são inalienáveis.



    Fonte: https://www.portalconcursopublico.com.br/2017/05/bens-dominicais-uso-comum-especial.html

  • quando a questão é bem elaborada a gente se conforma com o erro
  • Gab. E

     

    Acrescentando:

     

    Os Bens Públicos quanto a sua destinação estão divididos em:

    - Bens de uso comum
    - Bens de uso especial
     - Bens dominicais ou dominiciais


    Sendo que os Bens de uso especial, são bens usados para a prestação de serviço público pela Administração ou conservados pelo Poder Público com finalidade pública.

     

     

    Esses bens podem ser bens de uso especial direto que são aqueles que compõem o aparelho estatal. Ex. Escola Pública, logradouro onde se localiza a repartição pública, automóvel oficial, entre outros.

     

    É possível também se vislumbrar os bens de uso especial indireto. Nesses casos, o ente público não utiliza os bens diretamente, mas conserva os mesmos com a intenção de garantir proteção a determinado bem jurídico · de interesse da coletividade. Podem ser citadas como exemplos as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios, as terras públicas utilizadas para proteção do meio ambiente.

     

     

     

     

    Fonte: Manual de D.A - Mateus Carvalho. 2ª edição

  • Fui no raciocínio de que deveria ser um bem dominical por estar "vago". Mas é o tipo de questão que vale a pena errar pra aprender.

  • Discordo do gabarito. Questão passível de anulação. 

    A questão não falou em nenhum momento que o prédio que abrigava a repartição pública (3) foi desafetado. Logo, ainda é considerado um bem de uso especial. A desafetação não ocorre pelo desuso. Apenas por lei especifica, ato administrativo ou fato da natureza (ex. incendio)

     "Para que a desafetação seja feita licitamente, depende de lei específica ou manifestação do
    Poder Público mediante ato administrativo expresso, não ocorrendo com o simples desuso
    do bem.
    Em que pese este entendimento, sabe-se da possibilidade de desafetação dos bens de uso
    especial por fatos da natureza, como, por exemplo, no caso de um incêndio em escola pública
    que a deixe totalmente destruída, impedindo sua utilização." 

    Fonte: Manual de D.A - Mateus Carvalho.

     

     

  • Mas o item 2 não seria um bem do Estado? E sendo do estado, ele poderia ser utilizado para um projeto municipal?

  • Jaciane, existe a possibilidade (análise jurisprudencial do STJ/STF) de ocorrer desafetação tácita.

    Por exemplo, no caso de um automóvel que pegou fogo, ele não será mais considerado afetado. Assim como o edifício abandonado do item 3.

    Não é pacífico o tema, mas pode-se ver que esse é o posicionamento da FGV

    Bons estudos, qualquer erro, corrijam-me!

  • Errei, por utilizar linha de raciocínio errado, fica a lição desta bela questão!

  • Ótima questão! 

  • Passível de anulação, o item (3) não pode ser considerado como bem dominical, vejamos:

     

     

    "A doutrina majoritária entende que a desafetação ou desconsagração compreendida como o processo de transformação do bem de uso comum ou de uso especial em bem público dominical, só pode ser provida meditante lei específica. Trata-se de lei de conteúdo muito simples, promulgada para mudar a catergoria do bem público, nos seguintes termos: "o lagradoura x, classificado como bem de uso comum do povo e localizado no endereço tal, passa à categoria de bem dominical.

    De qualquer forma, não existe no direito brasileiro a denominada desafetação tácita, entendida como a mudança de categoria do bem pela falta de uso. Essa conversão em bem dominical somente poderá ser promovida mediante vontade expressa do legislador".

    (Mazza, Alexandre - Manual de Direito Adminitrativo - 6, ed - São Paulo: Saraiva, 2016. pg. 745.)

     

     

     

  • Bens de uso comum ao povo (pode ser utilizado por todos, pode ser gratuito ou pode haver uma contraprestação. Ex.: praia, praça, ruas, estradas).


    Bens de uso especial (possuem uma destinação pública, destinando a algo, como um hospital público, uma escola pública, um cemitério, um mercado público, uma repartição pública em funcionamento, veículos oficiais, etc)


    Bens Dominicais ou Dominial (não tem destinação pública, como imóveis vazios ou alugados, veículos que não funcionam mais e não atendem ao interesse público.

  • Errei essa questão, sobretudo pelo ponto levantado pelos colegas sobre a possibilidade de desafetação tácita pelo não uso do bem público. Realizei pesquisas para conhecer melhor esse assunto. Eis os resultados

    Existem 3 vertentes acerca da desafetação tácita

     

    I) Hely Lopes Meirelles - Para esta corrente é inadmissível a desafetação tácita, pois o bem público só pode ser desafetado por lei:

    "Uma praça ou um edifício público não poder ser alienado enquanto tiver essa destinação, mas qualquer deles poderá ser vendido, doado ou permutado desde o momento em que seja, por lei, desafetado da destinação originária e traspassado para a categoria de bem dominical, isto é, do patrimônio disponível da Administração" (ALEXANDRINO, Marcelo e PAULO, Vincente. Direito Administrativo Descomplicado 23.ªed. 2015, op.. cit., pg. 1.042)

     

    II) Maria Sylvia Zanella Di Pietro - É possível a desafetação tácita, quando, por exemplo, há mudança da destinação do bem por causas naturais (incêndio de uma biblioteca pública), contudo não é possível a desafetação pelo não uso do bem:

    “O que é inaceitável é a desafetação pelo não-uso, ainda que prolongado, como, por exemplo, no caso de uma rua que deixa de ser utilizada. Em hipótese como essa, torna-se necessário um ato expresso de desafetação, pois inexiste a fixação de um momento a partir do qual o não uso pudesse significar desafetação. Sem essa restrição, a cessação da dominialidade pública poderia ocorrer arbitrariamente, em prejuízo do interesse coletivo” (DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo, 20.ª ed.. São Paulo: Atlas, 2007., p. 619-620).

     

    III) José dos Santos Carvalho Filho - A desafetação tácita pelo não uso é plenamente admissível:

    "Um prédio onde haja uma Secretaria de Estado em funcionamento pode ser desativado para que o órgão seja instalado em local diverso. Esse prédio, como é lógico, sairá de sua categoria de bem de uso especial e ingressará na de bem dominical. A desativação do prédio implica sua desafetação"(ALEXANDRINO, Marcelo e PAULO, Vincente. Direito Administrativo Descomplicado 23.ªed. 2015, op.. cit., pg. 1.041)

     

    A FGV quanto a esse aspecto parece ter adotado a mesma posição de José dos Santos Carvalha Filho, eis que menciona expressamente a desativação. Contudo, é um tema bastante polêmico tanto doutrinariamente quanto jurisprudencialmente.

  • Acredito que o cerne da questão esteja no seguinte ponto em destaque: "Ao ser informado do levantamento realizado por sua assessoria, o chefe do Poder Executivo determinou que fosse anunciado à população que o restaurante popular funcionaria em um dos bens de uso especial indicados, sendo que o Município adotaria as medidas de adaptação e desafetação necessárias."

     

    Muito embora o critério utilizado pelo examinador exija conhecimento a respeito da afetação desafetação dos bens públicos de uso comum do povo, de uso especial e dominicais a determinada finalidade pública, à decisão mais econômica e eficiente por parte do gestor público indica a desafetação dos bens descritos nos itens 2 e 4, pois ambos já estão afetados a um fim público, exigindo menos adaptação e indicando melhor retorno econômico, por ser mais interessante sua exploração econômica.

     

    Deus acima de todas as coisas.    

  •  uma grande loja alugada para uma revendedora de automóveis - acho que é bem particular. A questão não fala que a propriedade do local da loja era da Município.


    Questão boa!!

  • mano como vão construir um restaurante popular em cima de um cemitério público?

  • Queridos, o pessoal está esquecendo de ler toda a questão.

     

     

    "Ao ser informado do levantamento realizado por sua assessoria, o chefe do Poder Executivo determinou que fosse anunciado à população que o restaurante popular funcionaria em um dos bens de uso especial indicados, sendo que o Município adotaria as medidas de adaptação e desafetação necessárias.

     

    Ou seja:

     

     

     

    FGV - Questão:

    Quais desses são BENS DE USO ESPECIAL?

     

    (1) uma praça pública;

     

    (2) um edifício que abriga uma repartição pública estadual em funcionamento;

     

    (3) um edifício abandonado, que décadas atrás abrigava uma repartição pública estadual;

     

    (4) um cemitério público; 

     

    (5) uma grande loja alugada para uma revendedora de automóveis.

  • De onde que o município pode desapropriar um bem estadual?

  • Dilma Concurseira matou a charada 

     

  • O cerne da questão é lembrar a classificação dos bens, no caso, de uso especial:

    1) bem de uso comum

    2) bem de uso especial

    3) bem de uso DOMINICAL ( vazio, não está afetado a nenhuma finalidade pública específica)

    4) bem de uso especial (ps: meio bizarro a adaptação para um restaurante no cemitério, mas tudo bem, acho que foi pra confundir mesmo)

    5) bem de uso dominical (alugada a atividade privada, ou seja, não afetada a nenhuma finalidade pública)

    portanto, somente os itens 2 e 4 que podem atender o comando da questão, por isso o gabarito letra E


    espero ter contribuído, bons estudos!

  • as pessoas comem no cemitério durante os velórios

  • FGV é só estória, o que ela queria saber é quais são os bens de uso especial, dentre os listados. 

  • Como bem falou a Dilma Concurseira, a questão pedi para determinar os bens de uso especial.

    Assim, segue a dica:

    Bens de uso comum: Não peço licença para uso, enquanto fim público (Ex.: (1) uma praça pública).

    Bens de uso especial: Peço licença para uso, enquanto fim público do bem ((2) um edifício que abriga uma repartição pública estadual em funcionamento; (4) um cemitério público; )

    Bens Dominicais ou Dominial: Não tem destinação pública, e é usado de forma particular ((3) um edifício abandonado, que décadas atrás abrigava uma repartição pública estadual; (5) uma grande loja alugada para uma revendedora de automóveis.)

    Resposta Correta: Letra “E”

  • A respeito dos bens públicos:

    Os bens públicos se classificam em:

    - bens de uso comum: uso de toda a comunidade, não há restrição a grupos de pessoas.

    - bens de uso especial: edifícios ou terrenos destinados a serviços ou estabelecimentos dos entes da administração direta e suas autarquias. Portanto, são bens utilizados para as funções públicas.

    - bens de uso dominical: constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades. São bens que não possuem destinação pública, usados de forma particular.

    A partir desta classificação, analisando os bens propostos pela questão:

    (1) praça pública - bem de uso comum do povo.

    (2) um edifício que abriga uma repartição pública estadual em funcionamento: bem de uso especial.

    (3) um edifício abandonado, que décadas atrás abrigava uma repartição pública estadual: bem de uso dominical (não possui finalidade pública específica).

    (4) um cemitério público: bem de uso especial (por mais estranho que pareça, veja que no enunciado diz que o Município adotará as medidas de adaptação e desafetação necessárias).

    (5) uma grande loja alugada para uma revendedora de automóveis: bem de uso dominical (não é bem particular, pois foi dito no enunciado que é uma área pertencente ao Poder Público).

    Portanto:

    bens de uso comum: (1)
    bens de uso especial (2) e (4) - resposta da questão.
    bens de uso dominical (3) e (5).

    Gabarito do professor: letra E.
  • Gabarito: letra E

    Questão mal elaborada. Vejam:

    ... Considerando a classificação dos bens públicos e a determinação do Chefe do Poder Executivo, o restaurante somente poderá, teoricamente, funcionar nas áreas:

    (2) um edifício que abriga uma repartição pública estadual em funcionamento;

    Então o chefe do Executivo municipal pode determinar a desafetação de um bem público estadual???

  • essa é uma das BANCAS MAIS NOJENTAS QUE TEM POR AÍ...vou dizer que ela conseguiu superar a CESPE (E NAO É ELOGIO)

  • Gabarito E

  • A desgraçada da fgv queria saber quais os bens públicos de uso especial e eu dando a maior volta no texto! aff e errei

  • morta q eu fui a única q errei ñ por entender o comando da questão, mas port ñ saber/lembrar que bens públicos alugados a particulares são dominicais kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk sofro

  • Eu errei por achar muito errado construir um restaurante em cima de um cemitério.

  • Viajei demais quando pensei que não seria higiênico fazer um restaurante popular em cima de um cemitério e nem me atentei que a questão só queria saber o que era Bens de Uso Especial.

  • A questão fala de uso especial, só tem dois aí.

  • O comentário de Humberto ajudou a sanar à minha dúvida. Segue:

    ... Considerando a classificação dos bens públicos e a determinação do Chefe do Poder Executivo, o restaurante somente poderá, teoricamente, funcionar nas áreas:

    (2) um edifício que abriga uma repartição pública estadual em funcionamento;

    Então o chefe do Executivo municipal pode determinar a desafetação de um bem público estadual?

  • Muito fácil essa questão

  • De fato o comando da questão fez alusão aos bens de uso especial, faltou, a mim, a atenção e o zelo necessário para marcar a assertiva correta.

  • Alguém sabe dizer por que não poderia usar a loja alugada? ((5) uma grande loja alugada para uma revendedora de automóveis)

  • Uma das melhores questões que já vi. Parece ser absurdo querer construir um restaurante em cima de um cemitério e à primeira vista isso faz o candidato se confundir, mas devemos ter raciocínio técnico e responder o que nos é perguntado.

    A questão foi muito clara. O comentário da Dilma Concurseira explica perfeitamente a situação.

  • A desafetação pode ser formal ou tácita. Desafetação tácita se dá através de um de um fato natural ou de um fato administrativo, como, por exemplo, o abandono de um prédio. Já a desafetação formal consiste na declaração, feita pelo Poder Público, de que o bem não tem destinação pública. Pode ser feita através de procedimento administrativo ou pelo Legislativo.

    É importante ressaltar que, a simples não utilização do prédio, não permite a desafetação tácita.

    Fonte: https://www.direitonet.com.br/resumos/exibir/222/Bens-publicos

  • Por mais inusitado que seja, a questão só queria saber quais imóveis são considerados bens públicos de uso especial. No próprio texto, o examinador se preocupou em dizer que haveria a desafetação e a adaptação necessárias ao funcionamento do restaurante.

  • Fica a indagação, é possível prefeito de município realizar a desafetação de uma repartição pública estadual?

    Estranho.

  • Piada, a questão é nula. Município não desapropria bens do Estado. Ha verticalização na desapropriação.

  • AQUELA QUESTÃO Q VC DESCONSIDERA.

  • É duro ver a FGV colocar um restaurante em um cemitério.

  • Morro de fome, mas não como nesse restaurante rs

  • Rummmm......num cemitério?????

  • Rummmm......num cemitério?????

  • Vou falar que nem a FGV justifica as questões malucas de Português dela: o texto tem coesão, mas não tem a menor coerência.

  • Nota-se que afetação e desafetação têm natureza jurídica de fatos administrativos e estão relacionadas com a existência ou não de destinação específica para determinado bem público.

    Nessa linha, ensina José dos Santos Carvalho Filho: “afetação é o fato administrativo pelo qual se atribui ao bem público uma destinação pública especial de interesse direto ou indireto da Administração. E a desafetação é o inverso: é o fato administrativo pelo qual um bem público é desativado, deixando de servir à finalidade pública anterior”20 .

    A doutrina majoritária entende que a desafetação ou desconsagração, compreendida como o processo de transformação do bem de uso comum ou de uso especial em bem público dominical, só pode ser promovida mediante lei específica. Trata-se de lei de conteúdo muito simples, promulgada para mudar a categoria do bem público, nos seguintes termos: “o logradouro X, classificado como bem de uso comum do povo e localizado no endereço tal, passa à categoria de bem dominical”. De qualquer forma, não existe no Direito brasileiro a denominada desafetação tácita, entendida como a mudança de categoria do bem pela falta de uso. Essa conversão em bem dominical somente poderá ser promovida mediante vontade expressa do legislador.


ID
2742460
Banca
FGV
Órgão
MPE-AL
Ano
2018
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

João, aluno do ensino fundamental da rede municipal de ensino, sofre de uma doença degenerativa que acarreta diminuição de sua acuidade visual e auditiva. Apesar da gravidade do problema, praticamente inviabilizando a sua participação nas aulas, ele pode ser facilmente contornado com a utilização de certo equipamento disponível no mercado, o qual sua família não tem condições financeiras de adquirir.
Considerando a disciplina estabelecida pela Lei nº 13.146/15 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), é correto afirmar que o referido equipamento é uma modalidade de

Alternativas
Comentários
  • Só complementando...


    Art. 4o  Toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação.

    § 1o  Considera-se discriminação em razão da deficiência toda forma de distinção, restrição ou exclusão, por ação ou omissão, que tenha o propósito ou o efeito de prejudicar, impedir ou anular o reconhecimento ou o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais de pessoa com deficiência, incluindo a recusa de adaptações razoáveis e de fornecimento de tecnologias assistivas.


  • Tecnologia Assitiva - criação de produtos, equipamentos, dispositivos, recursos etc. a fim de atender às pessoas com deficiências.

  • Galera, pra quem tiver interesse, elaborei um caderno de questões sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência. Atualmente já conta com mais de 340 questões. Aproveitem!

     

    https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questoes?caderno_id=2034972&modo=1

  • Gab D

    Tecnologia assistiva é termo utilizado para se referir aos recursos e serviços (criação de produtos, equipamentos, dispositivos, recursos etc) desenvolvidos com a finalidade de proporcionar ou de ampliar as habilitadas das pessoas com deficiência. Essas garantias têm por finalidade promover uma vida independente e socialmente inclusiva das pessoas com deficiência. .

     

    Lei nº 13.146/15 -Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

    III - tecnologia assistiva ou ajuda técnica: produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social;

  • É tão difícil ver o governo cumprindo o seu papel exatamente como deve ser, que nem assimilei o óbvio: 

    tecnologia assistiva, cujo não fornecimento pelo Poder Público caracteriza uma situação de discriminação.

     

     

     

  • Uma dúvida, qual a diferença entre tecnologia assistiva e barreira tecnológica?

  • RESUMÃO DE PALAVRAS-CHAVE

     

     

    Art. 3º -  Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

     

     

    I - Acessibilidade: Possibilidade e condição de alcance para autonomia e alcance de espaços.

     

     

    II - Desenho universal: Uso por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou projeto específico.

     

     

    III - Tecnologia assistiva ou ajuda técnica: Promover a funcionalidade, visando à autonomia​ da PCD.

     

     

    IV - Barreiras: Entrave.

     

     

    V - Comunicação: Forma de interação dos cidadãos, inclusive Libras, incluindo as tecnologias da informação e das comunicações.

     

     

    VI - Adaptações razoáveis: Ajustes necessários e adequados que NÃO acarretem ônus desproporcional.

     

     

    VII - Elemento de urbanização: Componentes de obras de urbanização. Ex.: pavimentação, saneamento, encanamento, etc.

     

     

    VIII - mOBiliário urbano: OBjetos existentes nas vias e nos espaços públicos, superposto ou adicionado aos elementos de urbanização.

     

     

    IX - Pessoa com mobilidade reduzida: Dificuldade de movimentação permanente ou temporária por qualquer motivo, incluindo   ↓

     

                                L - Lactante   O - Obeso  /  G - Gestante  /  I - Idoso  /  CO - Pessoa com criança de COlo.

     

     

    X - Residências inclusivas: Unidades de oferta do serviço de acolhimento do SUAS, destinadadas a jovens e adultos com deficiência, em situação de dependência, que não dispõem de condições de autossustentabilidade e com vínculos familiares fragilizados ou rompidos.

     

     

    XI - Moradia para a vida independente da pessoa com deficiência: Estruturas adequadas que respeitem e ampliem o grau de autonomia de jovens e adultos com deficiência.

     

     

    XII - Atendente pessoal: Membro ou não da família, com ou sem remuneração, excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões.

     

     

    XIII - Profissional de apoio escolar: Atua em todas as atividades escolares, em todos os níveis e modalidades de ensino, em instituições públicas e privadas, excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões.

     

     

    XIV - Acompanhante: Acompanha a PCD, podendo ou não desempenhar as funções de atendente pessoal.

  • Lei 13.146/15:

    Art. 3o  Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

    III - tecnologia assistiva ou ajuda técnica: produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social;

  • Vinícius Teixeira , a diferença é que eles são os dois opostos!

    > Tecnologia assistiva é tudo aquilo que visa PROPORCIONAR acessibilidade , inclusão , condição de participação .  Ex: um software que faça a leitura de tela de celular para cegos , é uma tecnologia assistiva. Ou aquelas janelinhas que fazem a tradução em LIBRAS na televisão para PCD auditivo , é uma tecnologia assistiva.

     

    > Barreira tecnológica é o oposto : é tudo aquilo que IMPEDE que o PCD tenha acesso a tecnologias que lhe proporcionem acessibilidade , inclusão , participação , etc. . Ex: o governo sobretaxar aparelhos auditivos importados (está dificultando o PCD auditivo de ter acesso a uma tecnologia , é uma barreira tecnológica).

  • 19/03/19 Respondi certo

  • Gente, a FGV não tem o costume de cobrar PCD? Só tem 6 questão aqui no aplicativo.
  • Andressa, avaliei o edital do TJ/AL e TJ/SC, ambas vieram com os assuntos:

    Resolução CNJ nº 230, de 22 de junho de 2016.

    Estatuto da Pessoa com Deficiência – Lei nº 13.146/2015. 

    São matérias obrigatórias em todos os concursos dos tribunais, segundo o professor do estratégia.

    Aconselho a fazer questões da FGV e FCC.

  • GABARITO: D

    Art. 3. III - tecnologia assistiva ou ajuda técnica: produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social;

  • CAPÍTULO II

    DA IGUALDADE E DA NÃO DISCRIMINAÇÃO

    Art. 4º, § 1º Considera-se discriminação em razão da deficiência toda forma de distinção, restrição ou exclusão, por ação ou omissão, que tenha o propósito ou o efeito de prejudicar, impedir ou anular o reconhecimento ou o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais de pessoa com deficiência, incluindo a recusa de adaptações razoáveis e de fornecimento de tecnologias assistivas.

  • Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

    I - acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida;

    II - desenho universal: concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva;

    III - tecnologia assistiva ou ajuda técnica: produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social;

    IV - barreiras: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros, classificadas em:

    barreiras atitudinais: atitudes ou comportamentos que impeçam ou prejudiquem a participação social da pessoa com deficiência em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas;

    barreiras tecnológicas: as que dificultam ou impedem o acesso da pessoa com deficiência às tecnologias;

  • LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015:

    Art. 3º III - tecnologia assistiva ou ajuda técnica: produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social.

    Art. 4º § 1º Considera-se discriminação em razão da deficiência toda forma de distinção, restrição ou exclusão, por ação ou omissão, que tenha o propósito ou o efeito de prejudicar, impedir ou anular o reconhecimento ou o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais de pessoa com deficiência, incluindo a recusa de adaptações razoáveis e de fornecimento de tecnologias assistivas.

  • Gab. D

    A resposta é baseada na cumulação dos seguintes dispositivos do Estatuto:

    Art. 3º  Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

    [...]

    III - tecnologia assistiva ou ajuda técnica: produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social;

    e

    Art. 4o  Toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação.

    § 1º  Considera-se discriminação em razão da deficiência toda forma de distinção, restrição ou exclusão, por ação ou omissão, que tenha o propósito ou o efeito de prejudicar, impedir ou anular o reconhecimento ou o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais de pessoa com deficiência, incluindo a recusa de adaptações razoáveis e de fornecimento de tecnologias assistivas.

  • GABARITO D

    Art. 16. Nos programas e serviços de habilitação e de reabilitação para a pessoa com deficiência, são garantidos:

    III - tecnologia assistiva, tecnologia de reabilitação, materiais e equipamentos adequados e apoio técnico profissional, de acordo com as especificidades de cada pessoa com deficiência;

    Art. 4º Toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação.

    § 1º Considera-se discriminação em razão da deficiência toda forma de distinção, restrição ou exclusão, por ação ou omissão, que tenha o propósito ou o efeito de prejudicar, impedir ou anular o reconhecimento ou o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais de pessoa com deficiência, incluindo a recusa de adaptações razoáveis e de fornecimento de tecnologias assistivas.

    Art. 28. Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar:

    XII - oferta de ensino da Libras, do Sistema Braille e de uso de recursos de tecnologia assistiva, de forma a ampliar habilidades funcionais dos estudantes, promovendo sua autonomia e participação;

  • Gabarito C !

    Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

    (...)

    III - tecnologia assistiva ou ajuda técnica: produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social;

    (...)

    f) barreiras tecnológicas: as que dificultam ou impedem o acesso da pessoa com deficiência às tecnologias;

    Art. 4º Toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação.

    § 1º Considera-se discriminação em razão da deficiência toda forma de distinção, restrição ou exclusão, por ação ou omissão, que tenha o propósito ou o efeito de prejudicar, impedir ou anular o reconhecimento ou o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais de pessoa com deficiência, incluindo a recusa de adaptações razoáveis e de fornecimento de tecnologias assistivas.

    Olhando a lerra da lei é tendenciosa essa questão em ?!

    Acertei mas olhando a letra da lei erraria viu ...

  • Você precisa saber a definição de tecnologia assistiva e como a lei 13.146 a trata. Na sequência, a gente resolve a questão (grifos meus).

    III - tecnologia assistiva ou ajuda técnica: produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social;

    Agora partimos para o artigo 4° que trata da discriminação e igualdade. Ele nos ensina que a pessoa com deficiência deve ter igualdade de oportunidades com os demais e que a "recusa de adaptações razoáveis e fornecimento de tecnologias assistivas" são formas de discriminação. E é isto que temos na opção D. Veja que a letra E fala de barreira tecnológica. Essa opção poderia te confundir, mas note que a barreira é algo mais amplo. O enunciado deixou claro que existia uma tecnologia disponível e que poderia ser utilizada.

    Art. 4º Toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação.

    § 1º Considera-se discriminação em razão da deficiência toda forma de distinção, restrição ou exclusão, por ação ou omissão, que tenha o propósito ou o efeito de prejudicar, impedir ou anular o reconhecimento ou o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais de pessoa com deficiência, incluindo a recusa de adaptações razoáveis e de fornecimento de tecnologias assistivas.


ID
2742463
Banca
FGV
Órgão
MPE-AL
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considere a seguinte narrativa, dividida em seis partes:
(1) a União, o Estado Alfa e cinco Municípios localizados em seu território decidiram formar um consórcio público, (2) sob a forma de associação privada, (3) para a organização de um evento esportivo de grandes proporções. Para tanto, (4) esses entes federados celebraram protocolo de intenções, (5) o qual foi ratificado por cada Chefe do Poder Executivo, sendo considerado como celebrado o contrato de consórcio público. Ainda foi previsto que (6) a assembleia geral é a instância máxima do consórcio público.
À luz da narrativa acima e do disposto na Lei nº 11.107/05, que dispõe sobre as normas gerais de contratação de consórcios públicos, é correto afirmar que estão juridicamente corretas as partes

Alternativas
Comentários
  • O erro da parte nº 5 tem fundamento no Artigo 5 da Lei 11.107/2005, no qual aduz que o contrato de consórcio público será celebrado com a ratificação, mediante lei, do protocolo de intenções. 

    GABARITO: LETRA C

  • GABARITO: Letra C

     

     

    Lei 11.107/05 (Consórcios Públicos)

     

     

    Art. 1º § 1o O consórcio público constituirá associação pública ou pessoa jurídica de direito privado. (Item 2 CORRETO)

     

    § 2o A União somente participará de consórcios públicos em que também façam parte todos os Estados em cujos territórios estejam situados os Municípios consorciados. (Item 1 CORRETO)

     

    Para a organização de um evento esportivo de grandes proporções => consórcios públicos são constituídos pelos Entes Federativos para a realização de objetivos de interesse comum. (Item 3 CORRETO).

     

     Art. 3o O consórcio público será constituído por contrato cuja celebração dependerá da prévia subscrição de protocolo de intenções. (Item 4 CORRETO)

     

    Art. 5o O contrato de consórcio público será celebrado com a ratificação, mediante lei, do protocolo de intenções. OU SEJA, não é o Chefe do Poder Executivo quem ratifica. (Item 5 INCORRETO).

     

    Art. 4º. VII – a previsão de que a assembléia geral é a instância máxima do consórcio público e o número de votos para as suas deliberações; (Item 6 CORRETO).

     

     

     

    Bons estudos !

  • Fiquei em dúvida com a 4. Está correto falar que "celebraram protocolo de intenções"?

  • Pessoal, para apenas não ficarmos com o decoreba da lei vamos entender essa parada de protocolo de intenções e ratificação por meio de lei. É  o seguinte:

    Segundo a Lei 11.107/05, o consórcio público pode ser criado na forma de associação pública ou associação privada.

    Segundo o Código Civil: Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:IV - as autarquias, inclusive as associações públicas.

    Pois bem, o entendimento majoritário, e agora está previsto no CC/02, é que as associações públicas possuem natureza jurídica de autarquia. Mas autarquia depende de LEI para a sua criação. Desta forma, não poderia um simples 'contrato' criar esse tipo de pessoa jurídica.

    Por isso os Chefes do Executivo forma apenas um protocolo de intenções, isto é, apenas demonstram o interesse de constituir um consórcio.

    Posteriormente esse protocolo é remetido ao Legislativo de cada ente, e só depois de aprovado por eles é que estará criado o consórcio público.

     

    obs: associação privada não precisaria de lei, mas a lei de consórcios públicos não diferencia o procedimento de envio do protocolo de intenções.

  • Rodrigo Vieira, entendi que o parágrafo 2º do art. 1º diz que a união somente participará diante da participação de tds os estados e que estes possuem municípios aderindo ao consórcio. Caso em que deixaria a 1 hipótese incorreta.

    Alguém pode explicar por favor?

  • Fundamento legal para a correção do item 6:

         Lei 11.107/2005

        Art. 4o São cláusulas necessárias do protocolo de intenções as que estabeleçam:

         II – a previsão de que a assembléia geral é a instância máxima do consórcio público e o número de votos para as suas deliberações;

  • Quem ratifica o protocolo de intenções é o poder legislativo, por meio de lei, e não o executivo.

     

  • Comentário do colega Rodrigo Vieira.

     

    Deus acima de todas as coisas.

  • O que +cai em prova sobre os Consócios Pulicos?

     

    Embora o nome seja Consórcio Público, poderá ser constituída pessoa jurídica de direito público (associação que integrará a Administração Indireta dos entes consorciados) ou pessoa jurídica de direito privado,

     

    □ A União somente participará de consórcios públicos em que também façam parte todos os Estados em cujos territórios estejam situados os Municípios consorciados. Ex: Caso a União queira realizar um consórcio com o município de Juiz de Fora, o Estado de Minas Gerais necessariamente deve participar.

     

    □ O consórcio público de direito público poderá promover desapropriações e instituir servidões nos termos de declaração de utilidade ou necessidade pública, ou interesse social, realizada pelo Poder Público. Notem que apenas se a personalidade jurídica for de direito público será possível promover desapropriações e servidões.

     

    □ O consórcio público poderá ser contratado pela administração direta ou indireta dos entes da Federação consorciados, dispensada a licitação.

     

    Os consórcios públicos poderão outorgar concessão, permissão ou autorização de obras ou serviços públicos mediante autorização prevista no contrato de consórcio público,

     

    □ Protocolo de intenções: o consórcio público será constituído por contrato cuja celebração dependerá da prévia subscrição de protocolo de intenções cujo objetivo é estabelecer a denominação, a finalidade, o prazo de duração e a sede do consórcio; a identificação dos entes da Federação consorciados; a indicação da área de atuação e etc. O contrato de consórcio público será celebrado com a ratificação pelo PODER LEGISLATIVOmediante lei, do protocolo de intenções.

     

    □ Contrato de rateio: os entes consorciados somente entregarão recursos ao consórcio público mediante contrato de rateio.

     

    □ Contrato de programa :operacionaliza as obrigações assumidas pelos consorciados. 

  • GABARITO LETRA C

    6 – DA CONSTITUIÇÃO DO CONSÓRCIO PÚBLICO
               
          6.1)da constituição 
                 6.1.1)por contrato;         
                 6.1.2)com prévia subscrição do protocolo de intenções pelos entes;       
                 6.1.3)necessária ratificação do protocolo de intenções pelo Poder Legislativo, mediante lei; (regra geral; exceção é o 6.6)
          6.2)da publicação: o protocolo de intenções deverá ser publicado na impressa oficial;           
          6.3)da ratificação: o contrato de consórcio público será celebrado com a ratificação, mediante lei, do protocolo de intenções;         
          6.4)da ratificação com reserva: a ratificação pode ser realizada com reserva que, aceita pelos demais entes subscritores, implicará consorciamento parcial ou condicional; 
          6.5)ratificação realizada após 2 anos da subscrição do protocolo de intenções: dependerá de homologação da assembleia geral do consórcio público; 
          6.6)dispensa de ratificação pelo ente consorciado: é dispensado o ente da Federação que, antes de subscrever o protocolo de intenções, disciplinar por lei a sua participação no consórcio público

    Tava com dificuldade nesse assunto e decidi fazer um resumo da lei nº 11.107, deixei nesse link pra quem interessar: https://drive.google.com/open?id=1W7ytGk9-kfpDdNsiJsV49-5ChNo-Ggqh

  • O protocolo de intenções será ratificado mediante Lei, pelo Poder Legislativo. 

  • Discursiva direito administrativo.

     

    A sociedade empresária Alfa, percebendo a necessidade de duplicação das faixas de rolamento em uma determinada rodovia federal, apresentou autorizada pelo poder público, um estudo detalhado para mostrar que a demanda atual era maior do que a capacidade da pista. No entender da empresa, haveria uma demanda reprimida pela utilização da via, prejudicando e encarecendo o escoamento de grãos para os principais portos brasileiros.

    O Governo Federal, ciente das suas limitações orçamentárias, decidiu fazer uma concessão de serviço público precedida da execução de obra pública.

    Os estudos feitos pela sociedade empresária Alfa foram utilizados na estimativa do fluxo de caixa feita pela Administração e estavam disponíveis para consulta pelos interessados.

    Após o procedimento licitatório, sagrou-se vencedor o consórcio Sigma, formado pelas empresas Beta e Gama.

    Na qualidade de advogado (a) consultado a, responda aos itens a seguir.

     

    A)          O consórcio vencedor do certame pode ser obrigado a pagar pelos estudos desenvolvidos pela sociedade empresária Alfa?

    Sim, o consórcio pode ser obrigado a pagar os estudos, pois tais estudos são de utilidade para a licitação, foram realizados com a autorização do poder concedente e estavam à disposição dos interessados no certame, conforme disposto no Art. 21 da Lei nº 8.987/95.

     

    B)  O consórcio Sigma está obrigado, por lei, a se constituir em sociedade empresária antes da celebração do contrato com a poder concedente?

    Não. O consórcio não está obrigado por lei a se constituir em sociedade empresária. No entanto, o edital pode exigir do consórcio a constituição de sociedade empresária, mas desde que tal exigência esteja alinhada com o interesse do serviço a ser concedido, conforme disposto no Art. 20 da Lei nº 8.987/95

    PINHEIROS ES

    MARANATA O SENHOR JESUS VEM!

  • A União poderia constituir sob forma jurídica de direito privado?

    Visto que o Decreto 6017/2007 estabelece que " Art. 39.  A partir de 1  de janeiro de 2008 a União somente celebrará convênios com consórcios públicos constituídos sob a forma de associação pública ou que para essa forma tenham se convertido.

  • (5) - O protocolo de intenções é ratificado mediante lei.

  • Lei nº 11.107/2005

    Art. 5º O contrato de consórcio público será celebrado com a ratificação, mediante lei, do protocolo de intenções.

  • O assunto chato, afff

  • Gabarito: C

    Dica:

    O representante legal do consórcio público obrigatoriamente deverá ser Chefe do Poder Executivo de ente da Federação consorciado (Art. 4º VIII) => Poder Executivo

    O contrato de consórcio público será celebrado com a ratificação, mediante lei, do protocolo de intenções (Art. 5º) => Poder Legislativo

  • Bom, a ratificação não deixa de ser pelo chefe do executivo de cada instância, pois ele que ratificará a lei - kkk

  • Não faz NENHUM sentindo ser de natureza PRIVADA se são partes APENAS PESSOAS JURÍDICAS PÚBLICAS!

  • Única incorreta é a assertiva n. 5.

    Vejamos:

    (5) o qual foi ratificado por cada Chefe do Poder Executivo, sendo considerado como celebrado o contrato de consórcio público.

    Como se sabe, o protocolo de intenções precisa ser ratificado por LEI, em sentido formal. Lei essa a ser elaborada por cada ente federado que pretenda se consorciar.

    Assim, não é o "Chefe do Poder Executivo" que ratifica o protocolo de intenções, como asseverado pela afirmativa.

    Gabarito: letra C.

  • Trata-se de uma questão sobre consórcios públicos que demanda leitura da Lei 11.107/05 para a sua resolução.
    Vamos analisar cada trecho da frase em questão:

    (1) CORRETO. Realmente, a União, o Estado Alfa e cinco Municípios localizados em seu território podem formar um consórcio público. De acordo com o Art. 1°, §2° da Lei n° 11.107/05:
    § 2º A União somente participará de consórcios públicos em que também façam parte todos os Estados em cujos territórios estejam situados os Municípios consorciados.

    Atentem que a União somente poderá firmar consórcios públicos com município se o Estado que o município pertence também fizer participação desse consórcio. O Item acima traz essa exigência de forma correta.

    (2) CORRETO. Realmente, o consórcio público pode ser constituído sob a forma de associação privada. De acordo com o art. 1°, § 1°, da Lei n° 11.107/05, o consórcio público poderá ser constituído tanto por associação pública quanto por pessoa jurídica de direito privado:
    Art. 1º, §1º: “O consórcio público constituirá associação pública ou pessoa jurídica de direito privado".

    (3) CORRETO. Pode ser criado um consórcio público para a organização de um evento esportivo de grandes proporções desde que atendidos os demais critérios exigidos na Lei n° 11.107/05.

    (4) CORRETO. Previamente à constituição do contrato do consórcio, os entes federados celebraram protocolo de intenções segundo o art. 3° da Lei n° 11.107/05:
    Art. 3º: O consórcio público será constituído por contrato cuja celebração dependerá da prévia subscrição de protocolo de intenções.

    (5) ERRADO. Inicialmente, a assertiva está correta ao afirmar que o Chefe do poder Executivo que assina o protocolo de intenções, pois está de acordo com o que consta no art. 4°, VIII, da Lei n° 11.107/05:
    Art. 4º São cláusulas necessárias do protocolo de intenções as que estabeleçam:
    VIII – a forma de eleição e a duração do mandato do representante legal do consórcio público que, obrigatoriamente, deverá ser Chefe do Poder Executivo de ente da Federação consorciado;

    Porém, o trecho final da assertiva está errado, pois a celebração do contrato é feita por meio de lei que o ratifica segundo o art. 5° da Lei n° 11.107/05:
    Art. 5º O contrato de consórcio público será celebrado com a ratificação, mediante lei, do protocolo de intenções.

    (6) CORRETO. Realmente, a assembleia geral é a instância máxima do consórcio público segundo o art. 4°, VII, da Lei n° 11.107/05:
    Art. 4º São cláusulas necessárias do protocolo de intenções as que estabeleçam:
    VII – a previsão de que a assembleia geral é a instância máxima do consórcio público e o número de votos para as suas deliberações;

    Logo, estão corretos os itens 1, 2, 3, 4 e 6, somente.

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “C".
  • O protocolo de intenções precisa ser ratificado por LEI

  • Consórcio privado é diferente de pessoa jurídica de direito privado!!!! A 2 está errada pois difere do texto expresso da lei e induz o candidato a erro!!!

  • associação pública ou pessoa jurídica de direito privado. É isto que consta da Lei.

  • Só saber que a 5 tá errada mata a questão

  • § 1º O consórcio público constituirá associação pública ou pessoa jurídica de direito privado.

  • Legal, eu sabia todas as alternativas, menos a errada =)


ID
2742466
Banca
FGV
Órgão
MPE-AL
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Ernesto, titular de cargo de provimento efetivo, é vigia de uma repartição pública municipal. Sensibilizado com a penúria financeira de Antônio, seu amigo de infância, deixou a repartição aberta para que este último, durante a noite, pudesse subtrair dois computadores do local. Antônio realizou a subtração e, apesar de sua insistência, Ernesto se recusou a ficar com um dos computadores subtraídos.
Considerando a sistemática estabelecida na Lei nº 8.429/92, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E

    -

    Ernesto e Antônio praticaram ato de improbidade que importa em lesão ao erário. 

    Ernesto e Antônio atuaram em concurso e respondem pelo mesmo tipo legal.

    Lei 8429

         Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

            I - facilitar ou concorrer por qualquer forma para a incorporação ao patrimônio particular, de pessoa física ou jurídica, de bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1º desta lei;

          (...)

            XII - permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente;

    -

    "Para que o terceiro/particular se torne sujeito ativo na Lei n.º 8.429/92, deverá, necessariamente, estar na companhia ilícita do agente público, sob pena de faltar possibilidade jurídica para caracterizar a subsunção da aludida conduta na lei de improbidade administrativa. Assim é obrigatória a adesão do agente público, que se não estiver identificada de forma clara, precisa e circunstanciada, lastreada pela prova direta dos autos, retira a legitimidade da inclusão do terceiro/particular no pólo passivo da ação de improbidade administrativa.

    Em sendo assim, fica cristalinamente demonstrada pela Lei n.º 8.429/92 que os atos de improbidade administrativa somente podem ser praticados por agentes públicos, com ou sem a participação de terceiros, e que ausente o agente público no pólo passivo da demanda, não há a menor possibilidade jurídica de imputar-se à prática de improbidade administrativa para o particular"

     

    https://jus.com.br/artigos/25207/apontamentos-sobre-a-situacao-juridica-do-particular-terceiro-na-lei-n-8-429-92

  • Pergunta aos amigos: o fato de Antônio ter subtraído os computadores não configuraria caso de enriquecimento ilícito por parte dele? Afinal de contas, ele aumentou o seu próprio patrimônio.

  • Apesar de não ser ilícito penal, ambos praticaram o ato de improbidade em concurso.

    E, pela teoria monista (do Código Penal), havendo concurso, ambos os agentes devem responder pelo mesmo crime.

    Por isso marquei que ambos respondem por improbidade na modalidade lesão ao erário, contudo, não sei se o raciocínio acima estará sempre correto. 

     

  • É ilícito penal também, Marcus.

  • Duas coisas são distintas: o ilícito penal e o ato de improbidade, que é de natureza cível. Se fosse uma questão perguntando se ambos praticaram peculato (e eles praticaram!), seria correto. Passemos à análise cível.

     

    No caso em comento, Ernesto é agente público e Antônio é particular. O particular, sozinho, não pratica ato de improbidade (tampouco comete crime de funcionário público!). Só o faz se em companhia do agente público, que foi o que aconteceu.

     

    Pois bem: qual foi a conduta de Ernesto? Deixar a porta aberta pro Antônio pegar os computadores. Ernesto não ficou com nenhum computador para si, ou seja, ele não cometeu ato de improbidade que enseja enriquecimento ilícito. O ato dele, isso sim, causou lesão ao erário. Vejamos o que diz o art. 10, I, da LIA:

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

            I - facilitar ou concorrer por qualquer forma para a incorporação ao patrimônio particular, de pessoa física ou jurídica, de bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1º desta lei;

     

    É isso! Ernesto facilitou as coisas pro Antônio. Novamente, percebam que Ernesto não ficou com nenhum computador! Daí a lesão ao erário, não enriquecimento ilícito.

    Por fim, cito o art. 3º da LIA:

    Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

     

    Por isso é que Antônio, mesmo sendo particular, também praticou ato de improbidade. O mesmo ato que Ernesto praticou, a propósito! A conduta do particular fica vinculada à do agente público, entende? Do mesmo modo que no penal: se nenhum dos dois fosse agente público, ambos teriam praticado furto. De outro modo, sendo um deles funcionário público, praticaram peculato.

     

    Espero que tenha ajudado e qualquer erro, por favor, me comuniquem. Ah, só pra constar, eu errei a questão hehehehe, por isso fui procurar entender melhor. ;)

    Bons estudos!

     

  • Bi HB  deu aula, na ha nada mais a se explicar!

  • Pergunta aos amigos: o fato de Antônio ter subtraído os computadores não configuraria caso de enriquecimento ilícito por parte dele? Afinal de contas, ele aumentou o seu próprio patrimônio.

     

    Andrey Freitas  Alfredo Neto..

    Nao, pois a conduta deve ser EM razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1​ DA LIA.

    Como o Antonio nao possui nenhum desses vinculos, nao se enquadra no caso de enriquecimento ilícito.

    Dos Atos de Improbidade Administrativa

    Seção I
    Dos Atos de Improbidade Administrativa que Importam Enriquecimento Ilícito

            Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:

  • Alfredo Neto e Andrey Freitas:

    Não configura Enriquecimento Ilicito. Pois o servidor público não ficou com nenhum computador. E como sabemos, ser servidor público é ELEMENTAR do ato de improbidade. Então configura lesão ao erário:

    Lei 8429/92 - Art. 10 - Dos Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário - XII - permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente.

    Eu entendo que, se o Servidor Público ficasse com um computador, ai sim responderiam por ato de improbidade administrativa que importam em enriquecimento ilicito.

  • Pela redação do artigo 9º inciso I, o terceiro não pode praticar enriquecimento ilícito pois deve ser ocupante de cargo, logo, somente o agente público  pode ser enquadrado na prática de enriquecimento ilícito.

  • Seus comentários são sempre bem vindo, Patrulheiro Ostensivo.

  • GABARITO E.

     

    MODALIDADES DA IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

     



    ENRIQUECIMENTO ILÍCITO

     

     

    •  Elemento subjetivo  -  Dolo.

     

     

    •  Quem é beneficiado é o próprio indivíduo que pratica o ato, logo, traz o benefício para si.

     

     

    •  Verbos com sentido de posse  -  Receber / Perceber / Adquirir / Incorporar / Aceitar / Utilizar bem público para fim particular.

     



    LESÃO AO ERÁRIO

     

     

    •  Elemento subjetivo  -  Dolo ou culpa.

     

     

    •  Quem é beneficiado é outro indivíduo, logo, traz o benefício para outrem.

     

     

    •  Atos  -  Facilitar / Conceder / Permitir / Doar / Frustrar licitação / Frustrar processo seletivo.

     

     

     

    ATENTAR CONTRA PRINCÍPIOS

     

     

    •  Elemento subjetivo  -  Dolo.

     

     

    •  Ninguém é beneficiado de maneira direta, mas a Administração Pública resta prejudicada em razão dos atos desta natureza.

     

    MACETE DO COLEGA SERGIO FARIAS AQUI DO QC TEM ME AJUDADO MUITO,

     

    " VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR. DO SEU DESTINO."

  • Ótimo comentário o da Jaciane! Mas só uma dúvida: então quer dizer que o particular não comete ato de improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito (nos casos em que um particular pode cometer um ato de improbidade administrativa), mas apenas o agente público?


    Fui olhar os incisos do art. 9º da Lei 8.429 e lá relacionava alguns desses atos (que importam enriquecimento ilícito). Alguns deixavam claro que se referiam apenas ao agente público, enquanto outros me deixaram na dúvida. Agradeceria muito se alguém pudesse explanar esse caso com comentários fundamentados

  • Matheus,

    É possível que o particular responda pela prática de ato de improbidade administrativa que importe em enriquecimento ilícito. Para tanto é necessário que o particular induza ou concorra para prática do ato que importe em enriquecimento ilícito com o agente público, o qual o pratique em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° da Lei 8.429/92.

     

    Tomando como exemplo a questão em análise, isso seria possível caso Ernesto tivesse aceitado um dos computadores oferecido por Antônio, situação na qual configuraria enriquecimento ilícito (art. 9º), possibilitado em razão do cargo ocupado por Ernesto. Assim, tanto Ernesto quando Antônio (art. 3) responderiam pela prática de ato de improbidade administrativa nesta modalidade.

  • O Prof. João Paulo Lordelo explicou em aula que, para saber se o ato gera lesão ao erário ou enriquecimento ilícito, deve-se analisar o fato sob a ótica do AGENTE PÚBLICO.

    Assim, o que define é a ação do agente público e não do particular.

    Na questão, não houve enriquecimento ilícito por parte do agente público, mas houve lesão ao erário.

  • Para não perder tempo vá direto ao comentário da Bi HB!!

  • BI HB deu uma aula de crimes contra a adm por func pub e de improbidade, vão pra LÁAAAAAAAAAA.

  • Esse Bi HB sabe das coisas... a essas alturas já deve até passado em algum concurso fodástico. 
    Muito boa a explicação dele.

  • ...







    SENTI UMA CERTA ATRAÇÃO SEXUAL PELO COMENTARIO DE " Bi HB "






    PERFEITO COMENTÁRIO ;.





    #PEGAVA

  • Então, Antônio também praticou ato q importa em lesão ao erário por não ser um agente público, mas se fosse teria praticado o ato que importa em enriquecimento ilícito. É isso mesmo?

  • GABARITO: E

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

            I - facilitar ou concorrer por qualquer forma para a incorporação ao patrimônio particular, de pessoa física ou jurídica, de bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1º desta lei;

    Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

  • Bi HB: melhor comentário! <3

  • Reparem que o agente público não se enriqueceu, uma vez que se recusou a ficar com um dos computadores. O ato, portanto, caracterizou prejuízo ao erário e foi facilitado pelo agente público, motivo pelo qual será considerado de improbidade administrativa, na categoria de prejuízo ao erário: Art. 10,I - facilitar ou concorrer por qualquer forma para a incorporação ao patrimônio particular, de pessoa física ou jurídica, de bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1º desta lei; Além disso, aquele que não é agente público e concorre para a prática do ato só responderá se caracterizado como ímprobo o ato praticado pelo agente público. Neste sentido, a conduta do particular fica vinculada a do agente público, respondendo pelo mesmo ato, que na questão é prejuízo ao erário, uma vez que Ernesto não teve qualquer enriquecimento com o ato. Gabarito (E) 

    Antonio Daud Jr

  • Se Ernesto tivesse ficado com um dos computadores seria Enriquecimento ilícito?

  • a conduta do servidor é aplicada ao particular!!

  • Uma questão desse nível acaba com o candidato
  • MESMO ERRANDO, É ADMITO QUE É UMA QUESTÃO LINDA, MUITO BEM FEITA !

  • como podemos ver, antônio não é servidor público, diante disso, não configura como enriquecimento ilícito por sua parte, então resposta "E".

  • Erraria quantas vezes fosse preciso!

  • Errar questão significa que você está aprendendo um assunto não conhecido ou não armazenado na memória de longo prazo. Feliz é aquele que erra diversas questões no mesmo dia. Não esqueça de criar um caderno de questões erradas e ler a lei referente. Depois de 30 dias, faça novamente todas as questões erradas. Pra cima deles meu povo! Esse é o ano da nossa classificação.

  • GABARITO LETRA E

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)  

     

    ARTIGO 3º As disposições desta Lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

     

    ========================================================  

     

    ARTIGO 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:

     

    I - facilitar ou concorrer por qualquer forma para a incorporação ao patrimônio particular, de pessoa física ou jurídica, de bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1º desta Lei;

  • A questão exige que o candidato apresente conhecimento sobre a improbidade administrativa, prevista na lei n. 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa – LIA). Para responder à questão, faz-se necessário saber, em especial, quais são os tipos de ato que podem ser considerados ímprobos. A questão também exige do candidato saber quem pode responder por ato de improbidade (sujeitos ativos da improbidade administrativa). Os tipos de conduta de improbidade estão previstos na lei 8.429/1992, em seus artigos 9º, 10, 10-A e 11.

    Vamos analisar as letras, considerando pontualmente esses temas:

    A)    Esta letra afirma que Antônio, o amigo de infância, teria praticado ato de improbidade administrativa que importa em enriquecimento ilícito, o que poderia levar o candidato a marcar a assertiva como correta, já que, realmente, a conduta por ele perpetrada gerou para si um enriquecimento ilícito. Ocorre que, para fins da lei de improbidade administrativa, a conduta de Antônio se adequa ao art. 10. O art. 10 trata de atos que causem lesão ao erário, sejam esses atos omissivos ou comissivos, dolosos ou culposos, desde que ensejem perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres do patrimônio público. Os incisos do art. 10 trazem exemplos de hipóteses que se encaixam à improbidade do caput. É o caso do enunciado da questão. Já na parte da assertiva que afirma que Ernesto teria incorrido na afronta aos princípios administrativos, de fato, ao facilitar o acesso de seu amigo aos bens públicos, Ernesto, necessariamente, afronta princípios da administração pública, mas sua conduta é mais específica que a genérica afronta aos princípios, restando especificamente delimitada no artigo 10, já que, ao assim proceder, causou lesão ao erário. A assertiva, portanto, tenta confundir o candidato com afirmações genéricas e incompletas que não delimitam as condutas de maneira específica. A letra “A" está incorreta.

    B)    Apesar de Ernesto, o titular do cargo de provimento efetivo, ter se recusado a ficar com um dos computadores, isso não afasta a sua responsabilização civil por ato de improbidade administrativa, já que causou lesão ao erário. A assertiva “B" está incorreta.

    C)    Aqui, a assertiva aponta corretamente a responsabilidade de Ernesto, já que ele realmente praticou o ato de improbidade que importa em lesão ao erário (art. 10, I, Lei 8.429/1992). Entretanto, Antônio incorreu, na verdade, também na conduta descrita no art. 10, e não na conduta do art. 9º que trata do enriquecimento ilícito. O art. 9º define como ato de improbidade administrativa a conduta de auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1º. No art. 9º, o agente ímprobo não causa prejuízo patrimonial ao erário. A letra “C" está incorreta.

    D)    Como visto, Ernesto não obteve qualquer enriquecimento, mas causou lesão ao erário. Já Antônio, de fato, apesar de ter auferido enriquecimento ilícito, incorre em ato de improbidade mais específico, porque também causou lesão patrimonial à Administração Pública. Ressalte-se que o prejuízo ao erário é elemento essencial para a configuração do ato de improbidade descrito no art. 10 da LIA. Nesse sentido, a assertiva “D" está incorreta.

    E)     Esta letra aponta corretamente que Ernesto e Antônio praticaram ato de improbidade que importa em lesão ao erário, nos exatos termos do art. 10, em especial o inciso I: “facilitar ou concorrer por qualquer forma para a incorporação ao patrimônio particular, de pessoa física ou jurídica, de bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1º desta lei". Antônio, apesar de não ser agente público, responderá pelo mesmo art. 10, I, em virtude do disposto no art. 3º, da LIA: “As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta". A letra “E" está correta.


    GABARITO DA PROFESSORA: LETRA E



  • GAB:E

    Os atos de Improbidade Administrativa praticados por particular que induza, concorra ou se beneficie de ato se limitarão ao que for imposto/cabível ao Agente Público.

  •                                                   LESÃO AO ERÁRIO x  COAUTORIA

    João, servidor público estadual e que permanecia com as chaves da repartição em que trabalhava, permitiu que André, que não era servidor público, ali ingressasse e subtraísse diversos computadores do local. Os bens subtraídos ficaram, em sua integralidade, para André.

    João e Pedro responderão por dano ao patrimônio público;

    Art. 10 –    FACILITAR OU CONCORRER por qualquer forma para a incorporação ao patrimônio particular, de pessoa física ou jurídica, de bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1º desta lei;

    Art. 9          Enriquecimento ilícito

     

    Receber

    Perceber    TOLERAR JOGOS ILÍCITOS

    Adquirir

    Incorporar

    Aceitar

     

    Art 10        PREJUÍZO AO ERÁRIO   =    DANO

     

    Facilitar ou CONCORRER para ajudar (coautoria)

    Permitir 

    Doar

    Sem observar normas

    Frustrar Licitude de processo seletivo

    Frustrar licitude de licitação

    ordenar ou permitir

     

     

    Art. 11. Atentam contra PRINCÍPIOS

     

    Fuga de competência

    Revelar

    Retardar/ deixar de (ato de ofício)

    Quebra de sigilo

    NEGAR PUBLICIDADE

    Frustrar licitude de concurso público

    Prestação / aprovação de contas

    Legislação de acessibilidade

    -  DEIXAR DE PRESTAR CONTAS; 

    -  deixar de cumprir a exigência de requisitos

     -  RETARDAR ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício.

    -    DESCUMPRIR as normas relativas à celebração

     

  • Aqui é igual ao direito penal:

    Aplica-se a teoria monista.

    Todos aqueles que praticaram o ato responde por ele, na medida de sua culpabilidade.

  • Pessoal,

    Como os agentes agiram em concurso, o ato de improbidade será um só para ambos.

    Por essa razão, o ato será de dano ao erário.

  • Para definição da conduta prevista na LIA:

    -> Eu ganhei dinheiro com o ato: enriquecimento ilícito;

    -> Eu não ganhei, mas permiti que alguém ganhe: dano ao erário;

    -> Ninguém ganhou dinheiro: atentado aos princípios.

    No caso, o servidor público municipal Ernesto permitiu que seu amigo Antônio (alguém) ganhasse dinheiro (vendendo computadores subtraídos). Praticou, portanto, ato que causa Dano ao Erário.

    Sendo assim, tendo em vista que a conduta do servidor público serve como limite para a responsabilização do particular, este não poderá ser responsabilizado por Enriquecimento ilícito (mais grave), devendo reponder, também, por Dano ao Erário.

    GAB: Letra E.

  • questao pra reforçar o assunto

    Q1855171


ID
2742469
Banca
FGV
Órgão
MPE-AL
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Com o objetivo de ampliar sua atuação na prestação de determinado serviço público de contornos assistenciais, o Município Alfa realizou chamamento público para selecionar as organizações da sociedade civil com as quais celebraria ajustes para esse fim. Acresça-se que nesses ajustes haveria previsão de transferência de recursos públicos para tais organizações.
A partir da sistemática estabelecida na Lei nº 13.019/14, é correto afirmar que o referido ajuste, a ser celebrado com os entes do terceiro setor, tem a natureza jurídica de

Alternativas
Comentários
  • alguém sabe explicar o porquê nao é termo de fomento

  • Termo de colaboração: proposta pela administração (os dois terminam em "ação")

    Termo de fomento: proposto pelas organizações da sociedade civil

    Nos dois casos há transferência de recursos financeiros (Termo começa com "t" de transferência)

     

    Acordo de cooperação: proposto pelas organizações da sociedade civil e não há transferência de recursos financeiros.

    Sempre firmados com interesse público e recíproco.

  •  

     a) acordo de cooperação. (sem fins lucrativos)

     b) termo de colaboração. GABARITO

     c)contrato de gestão. (organização social)

     d) termo de fomento. (proposto pela OSC)

     e) convênio (entidade de apóio)

  • gabarito B. Art. 2º, VII da Lei.

    Trata-se de proposta feita pela Administração Pública, por isso termo de colaboração.

  • Celebração de contratos com o Terceiro Setor:

    1. OSCIP PARCERIA (TERMO DE)
    2. OS - CONTRATO DE GESTÃO.
    3. OSC - 3 TIPOS:

    COM TRANSFERENCIA DE RECURSOS: ou a Administraçao pede a colaboraçao para determinada atividade ou aceita proposta de incentivo, fomento. Faz sentido a transferencia de recursos.

    a) TERMO DE COLABORAÇÃO

    Proposiçao/Origem: Administração - Chamamento Público

    b) TERMO DE FOMENTO

    Proposiçao/Origem: OSC

    SEM TRANSFERENCIA DE RECURSOS: Adm e OSC "trabalham em conjunto", cooperam.

    c) ACORDO DE COOPERAÇÃO (R$ 0,00)

    Proposiçao/Origem: Indiferente


ID
2742472
Banca
FGV
Órgão
MPE-AL
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Por meio de mandato, a Cores Ltda. contratou os serviços de João Silva para aquisição, em nome da mandante, de galões de tinta da fabricante Pincel Ltda.
Com o intuito de promover economia para Cores Ltda., João Silva procura Demão S/A, também fabricante de tintas, e com ela contrata a compra de galões de tinta a ele solicitados pela mandante.
Considerando que Demão S/A tinha conhecimento da extensão do mandato, diz que o negócio da aquisição

Alternativas
Comentários
  • MANDANTE: Cores Ltda.

    MANDATÁRIO: João Silva

    Art. 673. O terceiro que, depois de conhecer os poderes do mandatário, com ele celebrar negócio jurídico exorbitante do mandato, não tem ação contra o mandatário, salvo se este lhe prometeu ratificação do mandante ou se responsabilizou pessoalmente.

    Art. 679. Ainda que o mandatário contrarie as instruções do mandante, se não exceder os limites do mandato, ficará o mandante obrigado para com aqueles com quem o seu procurador contratou; mas terá contra este ação pelas perdas e danos resultantes da inobservância das instruções. (interpretação a contrario sensu).

    Caramba, essa eu fui buscar ein!

    Mas não se preocupem, eu também errei.

  • Ainda não entendi, alguém poderia explicar?

  •  

    Comentários ao artigo 673 CC por CLAUDIO LUIZ BUENO DE GODOY ( pg. 684 Codigo Civil comentado 2018):

     

    Mesmo agindo o mandatário além dos poderes recebidos ( ultra vires),se disso tinha ciência o terceiro então, excepcionalmente, o mandatário deixa de responder pessoalmente. O terceiro passa a correr o risco de ter negociado com mandatário que excedia seus poderes, isto é, que de maneira geral não tinha poderes para aquele negócio, o que era da sua ciência e o que,já antes inexistente qualquer ação ajuizável contra o mandante, não vinculado por ato a cuja consumação não outorgou poderes, atualmente passa a impedir qualquer demanda também contra o mandatário. O terceiro ciente do excesso apenas terá ação contra o mandatário se este tiver prometido a ratificação do mandante, quando então a hipótese se regra pelo contido nos arts. 439 e 440 do CC, ou desde que o mandatário se tenha responsabilizado pessoalmente, vale dizer, tenha se obrigado por si, malgrado no interesse, que seja, do mandante.

  • Depois de muito quebrar a cabeça com essa questão, o que eu notei é o seguinte: o mandato era para aquisição de galões de tinta da fabricante PINCEL LTDA.

     

    No entanto, com o intuito de promover economia (ou seja, mesmo de boa-fé) o mandatário adquiriu as aludidas tintas da fabricante DEMÃO S/A (e não, pois, da PINCEL LTDA).

     

    Assim agindo, extrapolou seu mandato (porque contratou de outra empresa) e, por isso, a DEMÃO S/A (que tinha ciência da extensão dos poderes conferidos pelo mandante ao mandatário) arcará com eventuais riscos quanto ao (in)adimplemento da obrigação assumida - e não poderá exigir a satisfação da mandante.

     

    Acho que é isso, qualquer coisa me corrijam. 

  • Letra C: Terceiro que contrata com mandatário sabendo que os poderes deste excedem aos outorgados pelo mandante assume o risco da contratação (não tem ação contra o mandatário nem contra o mandante)

     

    Art. 673. O terceiro que, depois de conhecer os poderes do mandatário, com ele celebrar negócio jurídico exorbitante do mandato, não tem ação contra o mandatário, salvo se este lhe prometeu ratificação do mandante ou se responsabilizou pessoalmente.

  • A questão trata do contrato de mandato.

    Código Civil:

    Art. 673. O terceiro que, depois de conhecer os poderes do mandatário, com ele celebrar negócio jurídico exorbitante do mandato, não tem ação contra o mandatário, salvo se este lhe prometeu ratificação do mandante ou se responsabilizou pessoalmente.

    Mandante – Cores Ltda.;

    Mandatário – João Silva;

    Terceiro – Demão S/A.


    A) produz efeitos em relação a Cores Ltda., pois João Silva obteve proveito econômico.

    O negócio da aquisição não produz efeitos em relação a Cores Ltda., e João Silva, pois Demão S/A (terceiro) assumiu o risco do negócio.

    Incorreta letra “A”.

    B) obriga João Silva a cumprir com os deveres decorrentes da compra e venda.

    O negócio da aquisição não produz efeitos em relação a Cores Ltda., e João Silva, pois Demão S/A (terceiro) assumiu o risco do negócio.

    Incorreta letra “B”.

    C) não produz efeitos em relação a Cores Ltda. e João Silva, pois Demão S/A assumiu o risco do negócio.

    O negócio da aquisição não produz efeitos em relação a Cores Ltda., e João Silva, pois Demão S/A assumiu o risco do negócio.

    Correta letra “C”. Gabarito da questão.

    D) é inexistente, visto que não houve emissão de vontade válida pelas partes.

    O negócio da aquisição é válido, pois houve emissão de vontade válida pelas partes, porém, não produz efeitos em relação a Cores Ltda., e a João Silva, pois Demão S/A assumiu o risco do negócio.

     

    Incorreta letra “D”.

    E) é ineficaz em relação a Demão S/A, ainda que Cores Ltda. venha a ratificá-lo.

    O negócio da aquisição é válido em relação a Demão S/A, pois assumiu o risco do negócio, porém não produz efeitos em relação a Cores Ltda., e a João Silva.

    Resposta: C

    Gabarito do Professor letra C.

  • Somente entendi após o comentário de Eduardo. Grata, Eduardo!

  • Que questao confusa e mal formulada. Em momento nenhum diz que o negocio foi concluído de alguma forma.

  • Então, pessoal. A alternativa fala que fica sem efeitos contra a empresa Cores Ltda. A questão é: se fica sem efeito, ela compra as tintas ou não compra? O que é sem efeitos? É sem responsabilidade ou sem negócio jurídico entre as partes?

  • C) "não produz efeitos em relação a Cores Ltda. e João Silva, pois Demão S/A assumiu o risco do negócio."

    isso significa dizer, não poderá a Demão S/A, por inadimplemento do contrato firmado, exigir perdas e danos pelo eventual descumprimento do acordo pactuado.

    art. 389 " não cumprida a obrigação, responde o devedor por perdas e danos, mais juros e atualização monetária, segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, e honorários de advogado"

    Art. 439 - "Aquele que tiver prometido fato de terceiro responderá por perdas e danos, quando este o não executar"

    Contudo, isso NÃO significa dizer que haverá um enriquecimento ilícito por parte da Cores Ltda, pois essa, caso não aceite expressamente o negócio feito pelo seu mandatário ( art. 665 CC/15), deverá devolver as tintas.

    Art. 665 " O mandatário que EXCEDER os poderes do mandato, ou proceder CONTRA ELES, será considerado mero gestos de negócios, enquanto o mandante não lhe ratificar os atos"

  • C. não produz efeitos em relação a Cores Ltda. e João Silva, pois Demão S/A assumiu o risco do negócio.

    art. 673 O TERCEIRO que, depois de conhecer os poderes do mandatário, com ele celebrar negócio jurídico exorbitante do mandato, não tem ação contra o mandatário, salvo se este lhe prometeu ratificação do mandante ou se responsabilizou pessoalmente

  • Cara, serio mesmo, fiz mais de 40 questões sobre mandato, provas de juiz, defensor, analista, etc...MAS AS PROVAS DA FGV, "NAO É DE DEUS", o nivel de dificuldade deles é absurdo.

    Eu ja decidi que nao viajo para outros estados para fazer provas em que a FGV for a banca, pois é muito gasto, para fazer uma prova, que sempre foge de qualquer padrão de dificuldade.

    boa sorte para quem for fazer provas da FGV, pois sempre terão, um ministro candidato a menos pra se inscrever nessas provas...rs

  • gabarito C.

    "Considerando que Demão S/A tinha conhecimento da extensão do mandato, diz que o negócio da aquisição"

    Art. 673. O terceiro que, depois de conhecer os poderes do mandatário, com ele celebrar negócio jurídico exorbitante do mandato, não tem ação contra o mandatário, salvo se este lhe prometeu ratificação do mandante ou se responsabilizou pessoalmente.

  • GABARITO C

    Contrato de Mandato

    Art. 673. O terceiro que, depois de conhecer os poderes do mandatário, com ele celebrar negócio jurídico exorbitante do mandato, não tem ação contra o mandatário, salvo se este lhe prometeu ratificação do mandante ou se responsabilizou pessoalmente.

  • RESOLUÇÃO:

    Como a Demão S/A, celebrou contrato, sabendo que o negócio jurídico exorbitava dos poderes conferidos, por mandato, a João Silva, entende-se que aquela empresa assumiu o risco do negócio. Não terá, portanto, ação contra o mandatário.

    Resposta: C

  • Acredito que se aplica ao caso o art. 679 do CC. Não acho que seja o caso do art. 673/CC, pois o mandatário e o terceiro não exorbitaram dos poderes do mandato! Isso é óbvio, porque ele comprou o que era pra comprar (galões de tinta).

    Na minha opinião, seria o caso do art. 679/CC, ou seja, o mandatário contrariou as instruções do mandante, mas sem exceder os poderes do mandato. Afinal, ele comprou os galões a que estava comprometido.

  • Onde está a exorbitância nesse caso? Confuso! Acho que se aplicaria mais ao art. 679

  • Jesus amado

  • não entendi foi nada

  • Confundi a questão com o excesso de poder (art. 662) e o abuso de poder (679).

  • é impressionante como os gabaritos dessa neyse são medíocres
  • Tentanto explicar o que os colegas já comentaram:

    Fica sem efeito em relação à mandante (Cores LTDA), pois o mandatário (João) extrapolou os limites do mandato e a contratante tinha ciência dos poderes que este possuía.

    A resposta está no art. 679.

    Art. 679. Ainda que o mandatário contrarie as instruções do mandante, se não exceder os limites do mandato, ficará o mandante obrigado para com aqueles com quem o seu procurador contratou; mas terá contra este ação pelas perdas e danos resultantes da inobservância das instruções.

    Como João excedeu, a Cores LTDA não fica obrigada.

    PS: também errei a questão.

  • Art 673 – O terceiro que, depois de conhecer os poderes do mandatário, com ele celebrar negócio jurídico exorbitante do mandato, não tem ação contra o mandatário, salvo se este lhe prometeu ratificação do mandante ou se responsabilizou pessoalmente. 

  • Considerando que Demão S/A tinha conhecimento da extensão do mandato, diz (se)que o negócio da aquisição...

    Para mim, há um erro gramatical na questão. Quem diz? Se considerar Demão, não faria sentido. Por isso, acho que faltou a partícula apassivadora "se".

  • Eu entendo que para extrapolar os limites do mandato seria em relação aos poderes conferidos ao mandatário (comprar, vender, transigir, administrar...), e no caso em questão, não seria uma mera instrução ? Como por exemplo a fixação de preço mínimo para contratação. Não seria uma limitação de poderes, mas uma instrução, não teria nenhum valor em relação a terceiros.

  • Gostei da questão, embora tenha errado.

    Art. 679. Ainda que o mandatário contrarie as instruções do mandante, se não exceder os limites do mandato, ficará o mandante obrigado para com aqueles com quem o seu procurador contratou; mas terá contra este ação pelas perdas e danos resultantes da inobservância das instruções.

  • A. ERRADO. Embora de “boa-fé”, o mandato era para aquisição de bem junto a Pincel Ltda. e não a Demão S/A, ou seja: o mandatário extrapolou os poderes do mandato e o negócio não produzirá efeitos contra o mandante (art. 679 CC)

    B. ERRADO. Mandante em regra é responsável quando o Mandatário executa negócios em seu nome (art. 663 CC)

    C. CORRETO. Conjunção do art. 673 CC (exonera o mandatário no caso em que o terceiro saiba dos limites do mandato e ainda assim assuma o risco) e art. 679 CC (exonera o mandante nos casos em que o mandatário excede substancialmente o limite do mandato)

    D. ERRADO. Existe, só não será válido.

    E. ERRADO. Ato praticado fora dos poderes conferidos pelo mandato podem ser ratificados pelo mandante (art. 662 CC)

     

    Obs.: questão enrolada, caso minhas justificativas estejam erradas, favor me corrijam!

  • FALTOU UMA VÍRGULA NÉ LINDOS

  • Graças a Deus, existe um abençoado (Eduardo Santa Catarina) para esclarecer essa questão, porque nem o professor conseguiu.

  • Ok, não pode cobrar da mandante. Mas e quanto ao João, ele pode responder por algo perante a Demão?

  • Não consegui entender essa questão de jeito nenhum. Mon Dieu!

  • Em termos práticos, então, quem se responsabiliza pelo inadimplemento?!

    CC, Art. 679. Ainda que o mandatário contrarie as instruções do mandante, se não exceder os limites do mandato, ficará o mandante obrigado para com aqueles com quem o seu procurador contratou; mas terá contra este ação pelas perdas e danos resultantes da inobservância das instruções.

    Ao meu ver, não houve excesso, ao contrário, houve, intencionalmente, economia. Por isso o mandante deve responder pelo negócio, apenas com a ressalva de ter direito de regresso contra o mandatário por ter este contrariado as instruções dadas.


ID
2742475
Banca
FGV
Órgão
MPE-AL
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Joaquim faleceu e deixou, como herança, 04 (quatro) apartamentos iguais (101, 102, 103 e 104), todos localizados em um mesmo edifício e com idênticos preços de mercado. Sem deixar testamento, seus únicos herdeiros são seus filhos Jorge, Maria, Ana e Carlos.
Passando por dificuldades financeiras, Carlos resolve alienar, antes de findado o inventário, um dos apartamentos (o 101), mediante cessão de direitos sobre o imóvel a Marcos.
A respeito desta cessão, assinale a afirmativa correta

Alternativas
Comentários
  • Marcos não poderia alienar o bem físico, mas tão somente a sua quota universalmente considerada, uma vez que a herança torna-se indivisível até que ocorra a partilha (art. 1791 do CC). Vale dizer: ninguém pode alienar bem do qual não é dono!

    Observem:

    Art. 1.793. O direito à sucessão aberta, bem como o quinhão de que disponha o co-herdeiro, pode ser objeto de cessão por escritura pública.

    § 1o Os direitos, conferidos ao herdeiro em conseqüência de substituição ou de direito de acrescer, presumem-se não abrangidos pela cessão feita anteriormente.

    § 2o É ineficaz a cessão, pelo co-herdeiro, de seu direito hereditário sobre qualquer bem da herança considerado singularmente.

    Gabarito: letra D.

  • Gabarito alternativa D.

     

    Veja bem: Carlos resolveu alienar, antes do término do inventário (ou seja, sucessão aberta!), um dos quatro apartamentos que compunham o acervo hereditário. A questão é sacana porque diz que são 4 herdeiros e 4 apartamentos exatamente iguais, de modo que te faz pensar assim, de modo simplista: "pô, por que não? no final vai ser isso mesmo!, um apartamento pra cada, e nem importa qual deles, já que são todos iguais". Mas não é bem assim. Veja a redação do art. 1793 do Código Civil:
     

    Art. 1.793. O direito à sucessão aberta [é o caso do exercício, já que não encerrado o inventário], bem como o quinhão de que disponha o co-herdeiro, pode ser objeto de cessão por escritura pública [preste atenção, pode ser cedido O DIREITO universalmente considerado, e não UM DOS BENS INDIVIDUALIZADOS!].

    § 1o Os direitos, conferidos ao herdeiro em conseqüência de substituição ou de direito de acrescer, presumem-se não abrangidos pela cessão feita anteriormente.

    § 2o É ineficaz a cessão, pelo co-herdeiro, de seu direito hereditário sobre qualquer bem da herança considerado singularmente [foi o que fez o sujeito Carlos. Não pode].

    § 3o Ineficaz é a disposição, sem prévia autorização do juiz da sucessão, por qualquer herdeiro, de bem componente do acervo hereditário, pendente a indivisibilidade.

  • Gab. D. - É admitida a cessão de direitos hereditários, contudo vedada a alienação de bem singularmente considerado.

    O erro das alternativas A e E está na inexistência de renúncia no caso. Estando com dificuldades financeiras, o herdeiro optou por vender o bem com o inutito de receber mais rapidamente a sua parte, não houve renúncia da parte que lhe cabia, seja em favor de outro herdeiro - translativa -, ou do monte (abdicativa)

  • Não se pode ceder o direito apenas sobre determinado bem da herança. Até a partilha, a herança é considerada una, e, desse modo, não é possível destacar nenhum bem individual do conjunto do patrimônio.

  • Gabarito: D

    É bom ressaltar que a letra C está ERRADA em função da possibilidade do direito de preferência ser exercido pelos demais herdeiros em relação ao QUINHÃO hereditário ainda não dividido, e não ao apartamento ou qualquer outro bem específico:

    Art. 1.794. O co-herdeiro não poderá ceder a sua quota hereditária a pessoa estranha à sucessão, se outro co-herdeiro a quiser, tanto por tanto.

  • LETRA D CORRETA 

    CC

    Art. 1.793. O direito à sucessão aberta, bem como o quinhão de que disponha o co-herdeiro, pode ser objeto de cessão por escritura pública.

    § 1o Os direitos, conferidos ao herdeiro em conseqüência de substituição ou de direito de acrescer, presumem-se não abrangidos pela cessão feita anteriormente.

    § 2o É ineficaz a cessão, pelo co-herdeiro, de seu direito hereditário sobre qualquer bem da herança considerado singularmente.

  • Fundamento legal e doutrinário da assertiva D (correta).

     

    Art. 1.793.O direito à sucessão aberta, bem como o quinhão de que disponha o coerdeiro, pode ser objeto de cessão por escritura pública.

    § 2º É ineficaz a cessão, pelo coerdeiro, de seu direito hereditário sobre qualquer bem da herança considerado singularmente.

     

    Manual de Direito Civil. Flávio Tartuce. 6ª Ed. Pg. 1485. A herança é o conjunto de bens formados com o falecimento do de cujus. Conforme entendimento majoritário da doutrina, a herança forma o espólio, que constitui um ente despersonalizado e não uma pessoa jurídica, havendo uma universalidade jurídica, criada por ficção legal. 

     

    Não se pode esquecer que o direito à sucessão aberta e o direito à herança constituem bens imóveis por determinação legal, conforme consta da art. 80, II do CC.

     

    Além de sua imobilidade, a herança é um bem indivisível antes da partilha. Nos termos do art. 1.791 do CC, a herança defere-se como um todo unitário, ainda que vários sejam os herdeiros. Pelo mesmo comando legal, até a partilha, o direito dos coerdeiros, quanto à propriedade e posse da herança, será indivisível, e regular-se-á pela norma relativas ao condomínio.

     

    Como consequência da existência desse condomínio, existem restrições ao direito do herdeiro em ceder o quinhão hereditário a outrem. Como é notório, o caput do art. 1.793 do CC consagra a possibilidade de o direito à sucessão aberta, bem como o quinhão de que dispunha o coerdeiro, ser objeto de cessão por escritura pública.

     

    Como primeira restrição, é o enunciado do §2º do art. 1,793 do CC (RESPOSTA DA ASSERTIVA). Uma segunda limitação está prevista no art. 1.794 do CC. 

  • Já que estamos estudando...

    a) Representa renúncia translativa da herança, pelo que Marcos, em substituição a Carlos, deve se habilitar no inventário.

    ERRADO

    A renúncia translativa ou imprópria ocorre depois da aceitação, com a cessão do bem herdado a um terceiro e com nova incidência de tributo: de maneira simplificaca, o sujeito herda e em seguida, doa.


    b)Tem efeito de cessão de direitos hereditários, mas Marcos poderá receber, contudo, qualquer um dos bens.
    ERRADO

    Conforme já apontado pelos colegas, essa afirmação contraria o CC.
    Complementando, NADER. 6 (Direito Civil, vol 6, 2016, p) afirma que: "Antes da partilha, cada sucessor é titular de fração ideal do patrimônio. Nesta fase, possível é apenas a cessão de direitos correspondentes às frações ideais da herança, garantida a preferência aos demais herdeiros. Inconcebível, assim, a alienação ou o gravame de um bem determinado, pois, entre os herdeiros, com a abertura da sucessão, forma-se um condomínio."

    c) Os demais herdeiros poderão se opor à alienação, mediante o exercício do direito de preferência.
    ERRADO

    Se não fosse vedado neste momento, sim.

    e)Trata-se de renúncia abdicativa, pelo que os demais herdeiros deverão pagar o preço do imóvel a Marcos.
    ERRADO

    Diferente da translativa, a renúncia abdicativa é final e os demais herdeiros nada devem a Marcos.

  • Gnt pq a letra C está errada?

  • Anna,

    Embora a letra C encontre previsão expressa no art. 1.795 do CC segundo o qual o herdeiro tem direito de preferência sobre cessão realizada por outro coerdeiro tanto por tanto, o negócio jurídico realizado pelo herdeiro Carlos é ineficaz. Carlos alienou o bem (apartamento 101) componente do acervo hereditário pendente de indivisibilidade. Lembre-se a herança é uma universalidade jurídica e até a partilha se considera indivisível. Portanto, Carlos não tinha o direito de vender bem específico do monte.

    Nessa linha, Carlos não possuía direito sobre o apartamento 101, mas a um quinhão (quota) da herança deixada pelo pai. Sendo assim, ele deveria ter cedido o seu quinhão, consoante art. 1.793 ou requerido ordem judicial para alienação de bem integrante do acervo hereditário - apto. 101 - (§3, art. 1.793). Como não o fez, o negócio é ineficaz, por corolário, não há falar em direito de preferência dos outros herdeiros na hipótese.

  • Gabarito "D".

    Em uma linguagem bem simples.

    Até a partilha, o direito dos co-herdeiros, quanto à propriedade e posse da herança, será INDIVISÍVEL, assim, os quatro apartamentos são considerados um único bem, Carlos não pode alienar o que não lhe pertence, ademais quem garante que o apto alienado, de fato, seria de sua propriedade após a partilha ?

  • RESPOSTA:

    Inicialmente, notamos que não se trata de renúncia. Não é renúncia abdicativa, ou seja, renúncia em proveito do acervo hereditário que seria aí distribuído entre os outros três irmãos. Também não é renúncia translativa, pois ela demanda a aceitação da herança com posterior transferência a outra pessoa.

    No caso, Marcos promoveu uma cessão do seu direito hereditário sobre um bem específico, mas sem prévia autorização judicial, o que é exigido já que ainda pende a indivisibilidade dos bens do acervo. Marcos, a princípio, não tem direito ao apartamento 101, mas apenas uma fração ideal da herança. Confira: “CC, Art. 1.793. O direito à sucessão aberta, bem como o quinhão de que disponha o co-herdeiro, pode ser objeto de cessão por escritura pública. § 2º É ineficaz a cessão, pelo co-herdeiro, de seu direito hereditário sobre qualquer bem da herança considerado singularmente. § 3º Ineficaz é a disposição, sem prévia autorização do juiz da sucessão, por qualquer herdeiro, de bem componente do acervo hereditário, pendente a indivisibilidade”.

    Resposta: D

  • ATÉ A PARTILHA...

    -POSSO CEDER O DIREITO À SUCESSÃO ABERTA OU O QUINHÃO-ESCRITURA PÚBLICA

    NÃO POSSO CEDER O DIREITO AO BEM INDIVIDUALIZADO

    NÃO POSSO DISPOR DE BEM COMPONENTE DO ACERVO-SALVO AUTORIZAÇÃO JUDICIAL

  • LETRA D , lei fala expressamente em ser ineficaz

  • A questão Q911504 ajuda na compreensão deste caso!

  • Cuidado com a jurisprudência recente do STJ:

    *STJ: a cessão de direitos hereditários sobre bem singular, desde que celebrada por escritura pública e não envolva o direito de incapazes, não é negócio jurídico nulo, tampouco inválido, ficando apenas a sua eficácia condicionada a evento futuro e incerto, consubstanciado na efetiva atribuição do bem ao herdeiro cedente por ocasião da partilha. STJ. 3ª Turma. REsp 1809548-SP, 19.5.2020. 

    O cessionário pode tutelar a posse do bem inclusive mediante embargos de terceiro, cuja oposição não está condicionada ao registro do instrumento de cessão (Súmula 84 STJ).

  • A partilha ainda não terminou, então precisamos considerar a herança como um todo, do qual não cabe cessão por um dos co-herdeiros em relação a um bem considerado singularmente (art. 1793, §2)

  • Tenho contra essa questão que há a doutrina divergente de Caio Mário da Silva Pereira (2017: 401-2):

    << Dentro, ainda, do requisito objetivo, é de se considerar a circunstância de ficar mencionado no instrumento de transferência que esta incide sobre determinada coisa. Se isto ocorrer, ter­-se­-á, conforme as circunstâncias: a) ou um negócio jurídico condicional, que se resolverá com a reposição das partes ao statu quo ante, caso aquele objeto determinado não seja atribuído ao cedente, e, via de consequência, transferido ao cessionário; b) ou mera indicação preferencial, que se não erige em condição resolutória. Certo, entretanto, que a menção de coisa certa não pode obrigar aos demais herdeiros (Código Civil, art. 1.793, § 2º). Em relação a eles, é res inter alios acta. >>

    Assim, no exemplo da questão, o contrato de cessão hereditária entre Marcos e Carlos é válido e eficaz entre eles, restringindo-se a ineficácia de que fala o Art. 1.793, § 2 aos demais sucessores. Essa solução, além de não destoar da letra da lei, é informada pelo princípio da conservação dos negócios jurídicos. A questão, porém, fala de uma ineficácia absoluta, sem restrições.

    Como se não bastasse isso, a banca ainda tira uma conclusão totalmente infundada do Art. 1.793, § 2. Segundo o gabarito, Carlos não receberia o apto que especificou no contrato de cessão hereditária com Marcos. Ele poderá ou não recebê-lo, não exercendo a cessão influência alguma quanto a isso. Em nenhum lugar consta essa sanção de não receber o bem singularmente negociado , mesmo porque não há por quê sancionar negativamente um ato que, embora ineficaz no processo de inventário e partilha, é válido e eficaz entre as partes.

  • § 2o É ineficaz a cessão, pelo co-herdeiro, de seu direito hereditário sobre qualquer bem da herança considerado singularmente.


ID
2742478
Banca
FGV
Órgão
MPE-AL
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Josimar, pecuarista, adquiriu dos irmãos Alberto e Rodrigo, um touro reprodutor. Por conveniência das partes, o preço foi antecipadamente pago, fixaram data para a entrega do animal e, na hipótese de perecimento do touro, uma multa de 10% sobre o valor adiantado.
No dia de entrega do animal, Rodrigo, ao conduzir o veículo de transporte, empreende manobra arriscada onde não era possível ultrapassar e, ao sair da pista, tomba com o veículo, vindo a falecer o touro. Rodrigo sobrevive.
Diante desta situação, Josimar faz jus

Alternativas
Comentários
  • Clausula Penal - Responsabilidade 

    Código Civil - Art. 414. Sendo indivisível a obrigação, todos os devedores, caindo em falta um deles, incorrerão na pena; mas esta só se poderá demandar integralmente do culpado, respondendo cada um dos outros somente pela sua quota.

  • Gabarito E

     

    A obrigação de devolver o preço não é indivisível e não foi informado pela questão que há solidariedade no caso.

  • Me dei mal. Pensei que fosse a b, até mesmo porque o parágrafo único do art. 414 Diz que "Aos não culpados fica reservada a ação regressiva contra aquele que deu causa à aplicação da pena.", porém, o caput deixa claro que a dívida só pode ser demandada integralmente do culpado.

    Questão interessante para estudar!

  • Conforme se depreende da questão, trata-se de uma obrigação INDIVISÍVEL.

    Inicialmente, devemos buscar a definição legal de obrigação indivisível que está disposta no Código Cívil de 2002, assim vejamos:

    "Art. 258. A obrigação é indivisível quando a prestação tem por objeto uma coisa ou um fato não suscetíveis de divisão, por sua natureza, por motivo de ordem econômica, ou dada a razão determinante do negócio jurídico"

    Fazendo a devida separação das hipóteses da obrigação indivisível, terá a natureza de obrigação indivisível quando:

    1) a prestação tem por objeto uma coisa ou um fato não suscetível de divisão, por sua natureza;

    .

    2) por motivo de ordem econômica e

    .

    3) dada a razão determinante do negócio jurídico. 

    .

    Voltando à questão em análise, vericamos que o objeto da prestação é um touro reprodutivo, que por sua natureza, É INSUSCETÍVEL A DIVISÃO, já que não tem como cortar o touro em pedaços e entregá-lo ao credor; e ainda assim, poderíamos elencar, como possibilidade da indivisibilidade, a razão determinante do negócio jurídico, pois o contrante queria um touro reprodutor, não era qualquer touro.  Cabe salientar, que não se trata de solidariedade, instituto diverso da indivibilidade, já que a solidariedade não se presume, mas resulta de lei ou vontade das partes, notem que a obrigação não é solidária e sim indivisível, já que não há notícia que houve acordo entre as partes ou disposição de lei prevendo o instituto. 

    Nesse sentido, podemos fazer duas observações:

    1) quanto ao valor pago de forma adiantada, este pode ser cobrado integralmente dos dois irmãos, nos termos do art. 259 do CC; Art. 259. Se, havendo dois ou mais devedores, a prestação não for divisível, cada um será obrigado pela dívida toda

    .

    .

    2) quanto à multa, oriunda de cláusula penal, esta poderá ser cobrada de forma integral do causador da resolução do contrato (Rodrigo), e a metade desta dívida será cobrada, eventualmente, do outro irmão (Alberto), já que é a sua quota parte da cláusula penal, tendo em vista que são dois irmãos, se fossem 3, seria 1/3 ...Essa é a interpretação do Art. 414. Sendo indivisível a obrigação, todos os devedores, caindo em falta um deles, incorrerão na pena; mas esta só se poderá demandar integralmente do culpado (Rodrigo), respondendo cada um dos outros somente pela sua quota (Alberto)

    impende informar que os bens podem também se tornar indivisíveis, por determinação da lei ou por vontade das partes, consoante disposição do Art. 88. Os bens naturalmente divisíveis podem tornar-se indivisíveis por determinação da lei ou por vontade das partes.

  • Cuidado com a diferença entre cláusula penal e perdas e danos.

     

    Perdas e dano - só o codevedor culpado responde

     

    Art. 263. Perde a qualidade de indivisível a obrigação que se resolver em perdas e danos.

    § 1o Se, para efeito do disposto neste artigo, houver culpa de todos os devedores, responderão todos por partes iguais.

    § 2o Se for de um só a culpa, ficarão exonerados os outros, respondendo só esse pelas perdas e danos

     

    cláusula penal - todos codevedores respondem, mas só o culpado pode ser demandado integralmente

     

    Art. 414. Sendo indivisível a obrigação, todos os devedores, caindo em falta um deles, incorrerão na pena; mas esta só se poderá demandar integralmente do culpado, respondendo cada um dos outros somente pela sua quota.

  • GABARITO: E

    Art. 414. Sendo indivisível a obrigação, todos os devedores, caindo em falta um deles, incorrerão na pena; mas esta só se poderá demandar integralmente do culpado, respondendo cada um dos outros somente pela sua quota.

  • Gabarito: Letra E.

     

    "Josimar faz jus ao preço, rateado pelos vendedores..."

     

    Parece-me que a questão aplicou o art. 259, CC: Se, havendo dois ou mais devedores, a prestação não for divisível, cada um será obrigado pela dívida toda". 

     

    Porém, o touro, que era a obrigação indivisível, se perdeu. Logo, não seria o correto falar que se resolve em perdas e danos? Nesse caso, a aplicação seria do art. 263, CC c/c § 2º. Perde a qualidade de indivisível a obrigação que se resolver em perdas e danos. Se for de um só a culpa, ficarão exonerados os outros, respondendo só esse pelas perdas e danos.

     

    Não entendi o gabarito.

     

    [EDIT]

    Comentário do professor:

    Observação: não confundir cláusula penal com perdas e danos:

    Código Civil:

    Art. 414. Sendo indivisível a obrigação, todos os devedores, caindo em falta um deles, incorrerão na pena; mas esta só se poderá demandar integralmente do culpado, respondendo cada um dos outros somente pela sua quota.

    Art. 263. Perde a qualidade de indivisível a obrigação que se resolver em perdas e danos.

    § 1o Se, para efeito do disposto neste artigo, houver culpa de todos os devedores, responderão todos por partes iguais.

    § 2o Se for de um só a culpa, ficarão exonerados os outros, respondendo só esse pelas perdas e danos.
     

    Quando há cláusula penal, todos os devedores incorrerão na pena, mas somente o culpado é que será demandado pela integralidade, respondendo os outros apenas pela cota parte.

    Não se confundindo, também com a solidariedade – que deverá vir de forma expressa.

    Nas perdas e danos, havendo um devedor culpado, somente ele responderá, exonerando os outros.

     

    Agora está explicado. Bons estudos a todos.

  • A questão trata de cláusula penal.

     

    Código Civil:

    Art. 414. Sendo indivisível a obrigação, todos os devedores, caindo em falta um deles, incorrerão na pena; mas esta só se poderá demandar integralmente do culpado, respondendo cada um dos outros somente pela sua quota.

    A) à cláusula penal convencionada, apenas, que deverá ser rateada pelos irmãos.

    Faz jus ao preço, rateado pelos vendedores e à multa, devida em sua integralidade por Rodrigo e na metade, por Aberto.

    Incorreta letra “A".



    B) ao valor antecipado e à multa, que serão rateados pelos vendedores, cabendo a Alberto o regresso dos valores.

    Faz jus ao preço, rateado pelos vendedores e à multa, devida em sua integralidade por Rodrigo e na metade, por Aberto.

    Incorreta letra “B".



    C) ao valor antecipado, devido por qualquer dos irmãos e à multa, devida apenas por Rodrigo.

    Faz jus ao preço, rateado pelos vendedores e à multa, devida em sua integralidade por Rodrigo e na metade, por Aberto.

    Incorreta letra “C".



    D) à multa, devida por inteiro por Alberto e Rodrigo e ao preço por eles rateado.

    Faz jus ao preço, rateado pelos vendedores e à multa, devida em sua integralidade por Rodrigo e na metade, por Aberto.

    Incorreta letra “D".


    E) ao preço, rateado pelos vendedores e à multa, devida em sua integralidade por Rodrigo e na metade, por Aberto.

    Faz jus ao preço, rateado pelos vendedores e à multa, devida em sua integralidade por Rodrigo e na metade, por Aberto.

    Correta letra “E". Gabarito da questão.



    Resposta: E

    Observação: não confundir cláusula penal com perdas e danos:

    Código Civil:

    Art. 414. Sendo indivisível a obrigação, todos os devedores, caindo em falta um deles, incorrerão na pena; mas esta só se poderá demandar integralmente do culpado, respondendo cada um dos outros somente pela sua quota.

    Art. 263. Perde a qualidade de indivisível a obrigação que se resolver em perdas e danos.

    § 1o Se, para efeito do disposto neste artigo, houver culpa de todos os devedores, responderão todos por partes iguais.

    § 2o Se for de um só a culpa, ficarão exonerados os outros, respondendo só esse pelas perdas e danos.

    Quando há cláusula penal, todos os devedores incorrerão na pena, mas somente o culpado é que será demandado pela integralidade, respondendo os outros apenas pela cota parte.

    Não se confundindo, também com a solidariedade – que deverá vir de forma expressa.

    Nas perdas e danos, havendo um devedor culpado, somente ele responderá, exonerando os outros.

    Gabarito do Professor letra E.

  • A obrigação de entregar o touro é indivisível. 

    Como o pagamento foi antecipado, deve ser restituído, mas não a título de perdas e danos, mas a fim de evitar enriquecimento sem causa, uma vez que é extinto o contrato entre as partes devendo ser reestabelecido o status quo ante.

    A obrigação de restituir o preço por sua vez não é indivisível, devendo ser rateada entre os dois irmãos. A indivisibilidade da obrigação originária não se estende à obrigação de restituir. 

    Já quanto à multa, ambos respondem, podendo o culpado ser cobrado pela sua integralidade e o não culpado por sua quota, conforme explicaram os nobres pares.

  • Não se trata de SOLIDARIEDADE passiva, uma vez que o instituto NÃO SE PRESUME.


    A solidariedade é sempre prevista em lei ou é convencionada pelas partes contratantes (ART. 265, CC).

  • Na minha opinião, a assertiva mais correta deriva da junção das alternativas “c” e “e”: valor antecipado devido por qualquer dos irmãos e cláusula penal cobrada por inteiro de Rodrigo ou somente a quota parte de Alberto... errei a questão pois 1) sabia que na obrigação indivisível a prestação pode ser cobrada por inteiro de qualquer dos devedores (e a assertiva “e” levou me a interpreta-lá no sentido de que cada um somente poderia ser cobrado em sua quota parte) e 2) não tinha certeza de que o não responsàvel pela perda do objeto do negócio jurídico seria responsável por somente sua quota na cláusula penal.

  • Sempre erro isso!!

  • Alguem sabe o motivo do preço ser rateado entre os vendedores?

  • (E) ao preço, rateado pelos vendedores e à multa, devida em sua integralidade por Rodrigo e na metade, por Aberto.

    Rodrigo paga a multa na sua integralidade e Alberto paga metade da multa.

    Nao seria bis in idem?

    Porque nessa promessa de compra e venda, o que foi estipulado foi o pagamento prévio e a multa de 10%. , sendo que os vendedores tem responsabilidade solidária. Entao se qualquer um deles devolver o valor pago por Josimar + a multa de 10%, extingue-se a obrigação.

  • A pergunta e a resposta apresentam dificuldade para o discernimento do candidato. Josimar não faz jus ao que está escrito na letra E, porque seria enriquecimento ilícito. Ele poderia DEMANDAR da forma como está escrita a letra e. Quem agiu com culpa responde em sua integralidade e o codevedor responderar por sua parte. Em suma seria uma solidariedade parcial. Mas Josimar não receberia 150%.

  • RESOLUÇÃO:

    Caso seja convencionada uma multa para o descumprimento de obrigação indivisível, o valor da multa somente poderá ser cobrado integralmente do culpado, mas responderão os devedores não culpados proporcionalmente pela multa. Assim, Rodrigo pode ser demandado pela multa integralmente e Alberto apenas pela sua metade. Alberto, ademais, poderá ajuizar ação de regresso em face de Rodrigo, pelo que pagou da multa.

    Além disso, os devedores deverão arcar com o valor equivalente ao da prestação (touro reprodutor).

    Resposta: E

  • Nitidamente existe um equivoco nessa questão.

    Segundo o Professor Andre Barros: "No caso de a prestação se tornar impossível por CULPA de um dos devedores solidários, subsistira para todos os demais devedores o encargo de pagar o EQUIVALENTE. Porém, só o responsável responderá pelas perdas e danos."

  • Questão horrível.

  • "devida em sua integralidade por Rodrigo e na metade, por Aberto" ?????? não faz sentido

  • É preciso dividir a questão em 3 aspectos.

    1 O valor da coisa

    2 A cláusula penal

    3 A inexistência de solidariedade passiva, pois o enunciado silencia sobre e esta não se presume

    O autor Flávio Tartuce dá o mesmo exemplo, inclusive citando nele um touro reprodutor. In verbis:

    "Desse modo, havendo culpa de um dos devedores pela perda do animal (touro reprodutor), responderá o culpado pelo valor da coisa (a título de dano emergente) e eventuais lucros cessantes que foram provados pelo prejudicado. Os demais devedores nada deverão pagar." (TARTUCE, Flávio, Manual de Direito Civil, ed 2018, pg. 422)

    No quadro elucidativo, ao fim do capítulo, acrescenta cabalmente sobre a obrigação indivisível:

    "Com a conversão em perdas e danos, havendo culpa de apenas um dos devedores, ficarão totalmente exonerados os demais (art. 263, p2º do CC) - entendimento de Gustavo Tepedino e Anderson Schreiber, seguido por este autor."

    Portanto, nessa questão:

    1 - A cláusula penal poderia ser cobrada de qualquer um dos devedores, assegurado o direito de regresso ao devedor inocente, nos termos do art. 414 ú, CC.

    2 - O preço da coisa deveria ser suportado exclusivamente pelo devedor culpado, extinguindo a obrigação ao segundo devedor.

    Não há resposta possível, portanto.

    Talvez a FGV seja adepta de outra corrente, daí a importância de verificar a doutrina utilizada pela banca.

  • Art 263 – Perde a qualidade de indivisível a obrigação que se resolve em perdas e danos.

    § 1º. – Se, para efeito do disposto neste artigo, houver culpa de todos os devedores, responderão todos por partes iguais.

    § 2º. – Se for de um só a culpa, ficarão exonerados os outros, respondendo só esse pelas perdas e danos.

    Art. 257 – Havendo mais de um devedor ou mais de um credor em obrigação divisível, esta presume-se dividida em tantas obrigações, iguais e distintas, quantos os credores ou devedores. 

    Respostas do Gabarito correta, portanto!

  • Eu entendi pq o cara so paga metade. Porque o rateio da multa segue o 255 mais depois o que pagou oode cobrar a metade do que pagou e isso fara com que o Rodrigo se responsabilize por igual, ao final. Entao para o credor a questao analisa a responsabilidade inocente. Ao final ela analisa a resonsabilidade englobante. #Stolze-_Gagliano, opus 2018.

  • Creio que o preço rateado entre os vendedores se deve ao fato de que, nas obrigações indivisíveis, perdida a coisa, perde-se a indivisibilidade. A questão da multa foi explicada pelos colegas

  • Inicialmente, resolvemos a questão por meio do art. 234 do CC, que trata da obrigação de dar coisa certa: "Se, no caso do artigo antecedente, a coisa se perder, sem culpa do devedor, antes da tradição, ou pendente a condição suspensiva, fica resolvida a obrigação para ambas as partes; se a perda resultar de culpa do devedor, responderá este pelo equivalente e mais perdas e danos."

    Em seguida, passamos a analisar se no caso incidirá a cláusula penal ajustada ou as perdas e danos gerais do art. 234.

    Uma vez que a cláusula penal é a prefixação das perdas e danos e foi expressamente pactuada, ela incidirá normalmente. Cabe salientar que, uma vez fixada a cláusula penal, não é possível pleitear indenização suplementar a título de perdas e danos, salvo convenção em contrário (art. 416, parágrafo único do CC)

    Logo, aplicamos a regra do art. 414, prevista para a cláusula penal: "Sendo indivisível a obrigação, todos os devedores, caindo em falta um deles, incorrerão na pena; mas esta só se poderá demandar integralmente do culpado, respondendo cada um dos outros somente pela sua quota."

  • eu acho que a alternativa E está mal escrita porque dá a entender que a multa é paga em sua integralidade por um e pela metade pelo outro, o que supera a pena prevista no contrato

  • Quer dizer então que o credor vai receber 100% da multa devida por Rodrigo + 50% devida por Alberto, totalizando uma multa e meia?

    fala sério.....

    A FGV tem algum problema de cognição, né possível....

  • A redação da alternativa correta está de acordo com o art. 414 do CC. N vejo erro algum.

  • Apesar de ter errado e achado a questão péssima...

    Art. 414. Sendo indivisível a obrigação, todos os devedores, caindo em falta um deles, incorrerão na pena; mas esta só se poderá demandar integralmente do culpado, respondendo cada um dos outros somente pela sua quota.

    Parágrafo único. Aos não culpados fica reservada a ação regressiva contra aquele que deu causa à aplicação da pena.

  • Obrigação INDIVISIVI

    Cláusula penal - todos respondem, mas só culpado pode ser demandado integralmente - 414

    PerCas & Danos - só culpado entuba as percas & danos - 263, p. 2o

  • A professora poderia ter dado uma explicação mais satisfatória e completa, como deram alguns colegas aqui, mas infelizmente se limitou a transcrever artigos, como já o fez em outras ocasiões. Assim fica difícil.
  • Art. 414. Sendo indivisível a obrigação, todos os devedores, caindo em falta um deles, incorrerão na pena; mas esta só se poderá demandar integralmente do culpado, respondendo cada um dos outros somente pela sua quota.

    A multa é devida por Rodrigo (que pode ser demandado integralmente, 100%) e por Alberto (que responde só pela sua quota, 50%).

    Demandando a integralidade de Rodrigo, não cabe cobrar de Alberto.

    Gabarito: E

  • A alternativa correta dá entender que Josimar receberá uma multa e meia.

  • Código comentado do Tartuce:

    Art. 263: perda culposa da prestação (arts. 234 e 247 CC). A consequência da culpa é a responsabilidade pelas perdas e danos (emergentes e lucros cessantes), bem como pelos juros de mora, CM e honorários de adv.

    §1º: Se todos os devedores forem culpados, dúvida não há de que todos respondem pelas P e D. A questão que se coloca é saber se de maneira divisível ou solidária. Se seguida a regra geral da responsabilidade civil, sendo o ilícito, causa do dano, praticado por mais de uma pessoa, todos responderiam solidariamente (art. 942 do CC). Contudo, o art. 263 tem uma regra especial. Como a indivisibilidade é do objeto e essa deixou de existir quando a obrigação se converteu em pagamento de perdas e danos (a obrigação pecuniária é divisível), cada devedor só responde por seu quinhão do débito. A regra do art. 263 afasta a incidência do 942. João e Maria devem um cavalo de vale 5K a Antônio. O cavalo foge por negligência dos dois devedores: cada devedor responde pelo valor do cavalo em partes iguais. Se Antônio teve prejuízo de 1k a título de lucro cessante (cavalo participaria de Rodeio em Barretos), cada devedor responderia de maneira divisível (concursu partes fiunt) por R$3k.

    §2º:Se apenas um dos devedores for culpado, dúvida não há de que apenas ele responderá pelas P e D. A questão que se coloca é saber se, pelo valor da prestação perdida, a responsabilidade será só do culpado ou de todos os devedores. A resposta está no en. 540 JDC, de minha autoria: "havendo perecimento do objeto da prestação indivisível por culpa de apenas um dos devedores, todos respondem, de maneira divisível, pelo equivalente, e só o culpado pelas P e D. A lógica do enunciado é: a culpa de um dos devedores não libera os demais da prestação devida. O valor do equivalente prossegue, sendo devido por todos, só que de maneira divisível. Os devedores não culpados não perdem a qualidade de devedores por conta da perda da prestação. João e Maria devem o cavalo de 5K a Antônio. Cavalo foge por negligência exclusiva de João. Cada devedor responderá pelo valor do cavalo em partes iguais. Caso o Antônio tenha tido o mesmo prejuízo de 1k a título de lucros cessantes, só responderá o João. Maria responderá por 2,5k e João por 3.5k. Curiosamente, se houver cláusula penal prefixando as perdas e danos, por eles todos os devedores responderão, mas de maneira divisível, ou seja pela quota de cada devedor. O culpado responderá pela integralidade da multa (ver Art. 414 do CC).

    Art. 414: a cláusula penal representa indenização prefixada pelas partes. Em tese, apenas o culpado pagaria o valor ao credor e não todos os credores de coisa indivisível. . Contudo, o artigo impõe a obrigação de todos os credores por culpa de apenas um. Temos duas situações: 1) culpado demandado pelo credor pagará a cláusula penal sem direito de regresso contra os demais; 2) não culpado demandado paga só sua parte na cláusula penal, com direito de regresso.


ID
2742481
Banca
FGV
Órgão
MPE-AL
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Luís e Alexandre são proprietários de terrenos vizinhos. Aproveitando-se da ausência de Alexandre, que foi residir no exterior, Luís, um dia após a partida de Alexandre, invade parte do imóvel vizinho e lá passa a cultivar verduras.
Após nove meses, Alexandre retorna de férias ao Brasil e encontra o terreno invadido.
Quanto à retomada do imóvel, Alexandre

Alternativas
Comentários
  • Alguém pode esclarece o erro da "B"?

     

  • DESCONSIDERE > A B está errada porque a legítima defesa da posse (desforço possessório) consiste no direito de autoproteção da posse no caso do possuidor, apesar da presente na coisa, estar sendo perturbado.

    Nesse caso, é o proprietário quem quer proteger sua propriedade, e não o possuidor que quer proteger sua posse. < DESCONSIDERE

    Qualquer engano me corrijam.

     

    D) Art. 1.216. O possuidor de má-fé responde por todos os frutos colhidos e percebidos, bem como pelos que, por culpa sua, deixou de perceber, desde o momento em que se constituiu de má-fé; tem direito às despesas da produção e custeio.

    Edit: Bruno Caribé fez um comentário pertinente quanto à questão da posse indireta, e realmente esse ainda é um assunto nebuloso para mim, não tomem meu comentário como correto. Ainda assim, discordo quanto à questão do prazo da reação imediata, posto que o Art. 1.224 diz que só se considera a posse perdida quando a pessoa não age imediatamente após tomar conhecimento do esbulho, o que só ocorreu no caso da questão após o retorno de Alexandre.

    Art. 1.196. Considera-se possuidor todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade.

    Art. 1.223. Perde-se a posse quando cessa, embora contra a vontade do possuidor, o poder sobre o bem, ao qual se refere o art. 1.196.

    Art. 1.224. Só se considera perdida a posse para quem não presenciou o esbulho, quando, tendo notícia dele, se abstém de retornar a coisa, ou, tentando recuperá-la, é violentamente repelido.

    Considero então o comentário do Roniel Goldfeller, que me parece o mais adequado no caso diante da aparente contradição entre o Enunciado 495 da V Jornada de Direito Civil, que considera que "se faça logo" deve ser entendido somente como imediato em relação ao fato da turbação, menosprezando o Art. 1.224, que relativiza essa imediatidade considerando o conhecimento do fato pelo possuidor.

    Em suma: entendo ser cabível tanto a autotutela mediante desforço imediato quanto a ação de manutenção de posse.

  • Letra A, incorreta. Não é porque o terreno passou a ser produtivo que o proprietário perde o direito a ele, principalmente porque se passaram apenas nove meses.

    Letra B, incorreta. Alexandre poderá (e não deverá) utilizar o desforço possessório. Ainda assim é de duvidosa utilização nesse caso pois já se passaram nove meses e o art. 1.210, §1°, CC exige que “se faça logo” (não dizendo o que é logo).

    Letra C, incorreta. Como Luís estava de má-fé, Alexandre não precisa ressarcir os “frutos pendentes de colheita”.

    Letra D, correta. Alexandre poderá ingressar com a ação de reintegração de posse ou reivindicatória (pois é proprietário). No entanto, nos termos do art. 1.216, CC, o possuidor de má-fé “tem direito às despesas da produção e custeio”.

    Letra E, incorreta, pois Alexandre poderá reaver o bem, não necessitando indenizar as benfeitorias úteis, pois a posse de Luís era de má-fé (nesse caso somente serão ressarcidas as benfeitorias necessárias).

    Gabarito: “D”.

  • Eu acho que o artigo que responderia esta questão é o 1.255 do CC, que diz:

    "Aquele que semeia, planta ou edifica em terreno alheio perde, em proveito do proprietário, as sementes, plantas e construções; se procedeu de boa fé, terá direito à indenização"

    A questão é explícita em se dizer que o plantio foi de má-fé, então não haveria ressarcimento das despesas do cultivo, além do mais o referido artigo pertence à subseção V (Das construções e plantações), ou seja, é o mais específico para o caso.

    Eu marquei a çetra B, mas realmente deveria ser "poderá" e não "deverá". Mas não vejo como a alternativa D estar correta, acho que a questão deveria ser anulada!

  • Karollyna Alves,

    Não vejo o erro na questão. Observe as duas regras do CC: 

    Art. 1.216. O possuidor de má-fé responde por todos os frutos colhidos e percebidos, bem como pelos que, por culpa sua, deixou de perceber, desde o momento em que se constituiu de má-fé; tem direito às despesas da produção e custeio.

    Art. 1.255. Aquele que semeia, planta ou edifica em terreno alheio perde, em proveito do proprietário, as sementes, plantas e construções; se procedeu de boa-fé, terá direito a indenização.

    Ora, o CC diz que o possuidor de má-fé que acrescer ao imóvel alheio perde em favor do proprietário os resultados do acréscimo, que na questão em análise foram as verduras cultivadas por Luiz no imóvel de Alexandre. Por outro lado, Luiz, que perdeu os frutos, terá direito aos valores que dispendeu para realizar a plantação, tão somente, não aproveitando nada do cultivo que fez, pois estava de má-fé.

  • A letra B tá correta sim.
    Alexandre só teve condições de saber do esbulho 9 meses depois, por isso eke pode se utilizar do desforço imediato pra retomar a posse, devendo ser feito imediatamente no momento que ele teve ciência do ocorrido.

    E a D também tá correta, conforme Art. 1.216. "O possuidor de má-fé responde por todos os frutos colhidos e percebidos, bem como pelos que, por culpa sua, deixou de perceber, desde o momento em que se constituiu de má-fé; tem direito às despesas da produção e custeio."

  • Resposta: D

    O erro da Letra B, como um colega bem pontuou se refere a palavra DEVERÁ, sendo que se trata de uma POSSIBILIDADE e não de um dever.

     

    Ou ficar a pátria livre ou morrer pelo Brasil!

  • S. Lobo, obrigado pelo comentário!

    Acredito que a expressão do art. 1.210, §1°, CC que exige que “se faça logo”, quer dizer que deverá ser feito assim que tome conhecimento, não podendo postergar o exercício da autotutela.

  • O ITEM (B) ESTÁ INCORRETO, POIS QUANDO FALAMOS DE ESBULHO A POSSE É EFETUADA EM TODO O TERRENO, DAÍ A NECESSIDADE DO DESFORÇO IMEDIATO.

    NO CASO EM TELA TEMOS UMA TURBAÇÃO, POIS A INVASÃO DÁ-SE EM UMA PARCELA DO TERRENO, CABENDO DESSA FEITA A LEGÍTIMA DEFESA.

    AINDA CHAMO ATENÇÃO PARA O ENTENDIMENTO DE QUE PARA O CASO DE AMEAÇA NÃO HÁ PREVISÃO DE AUTODEFESA.

    OBS: AS FONTES FORAM DA AULA DE COISAS COM A MINHA PROFESSORA ANA BEATRIZ, DE UMA INSTITUIÇÃO X.

     

                                                                                                             

  • GABARITO: D

     

    Art. 1.216. O possuidor de má-fé responde por todos os frutos colhidos e percebidos, bem como pelos que, por culpa sua, deixou de perceber, desde o momento em que se constituiu de má-fé; tem direito às despesas da produção e custeio.

  • Analisando a situação, em primeiro lugar temos que a posse é de má-fé, pois o possuidor tem conhecimento do vício que impede de aquisição da posse, afinal, a coisa é de outra pessoa e injusta, pois feita na clandestinidade, se aproveitando de que o proprietário e possuidor,  estava ausente e não poderia impor obstáculos.

    O que tivemos no caso foi um esbulho, que é despojação da posse em razão de violência, clandestinidade ou abuso de confiança (Maria Helena Diniz), logo temos uma posse injusta por parte de Luís, que é o esbulhador, que também está de má-fé, pois sabe que o imóvel não é dele.

    a)nada poderá fazer, pois o terreno passou a ser produtivo com as verduras.

    Errada.A produção de verduras não acaba com a má-fé nem com a posse injusta, mesmo que estejamos falando de função social da propriedade, não estariamos nas condições do Art. 1228.

    b)deverá fazê-la de imediato, por meio da autotutela do desforço possessório.

    Errada. O artigo 1210 estabelece que os atos de autotutela são uma opção para que sofrer o esbulho ou a turbação, mas não a única, assim, o "deverá" da alternativa, colocando como único meio a tornam incorreta.Deve-se lembrar que, no caso em questão, Alexandre apenas soube do esbulho na volta ao país, e portanto mesmo passando 9 meses, lhe assiste o direito de agir em autotutela, Maria Helena Diniz, citando Carvalho Santos, dá o exemplo do ladrão encontrado dias depois com o objeto do furto: você tendo meios é claro que pode ir e empreender esforços para tomar o objeto de volto, não sendo obrigado aguardar a polícia ou entrar como uma ação.

    c.para reaver o bem, deverá ressarcir os frutos pendentes de colheita.

    Errada. Posse de má-fé, art. 1216, o verdadeiro possuidor apenas ressarci as despesas de produção e custeio, sendo que esse ressarcimento não é impedimento para reintegração de posse.

    d.deverá ajuizar ação possessória própria e ressarcir as despesas do cultivo.

    Certo/Errado. Alternativa mais próxima do que podemos dizer que é correto, começando do final, sim, o possuidor de má-fé deverá ser ressarcido das despesas, conforme Art. 1216, e a ação possessória é um dos meios, porém não o único, já que temos o desforço imediato, que pode ser aplicado por Alexandre, já que ele, conforme artigo 1224, apenas soube do esbulho na sua volta do exterior, e não no momento em que ele ocorreu e ficou em inércia.É o posicionamento de Silvio Rodrigues, César Fiuza e Maria Helena Diniz.

     

    e.não poderá reavê-lo, salvo indenização das benfeitorias úteis custeadas por Luís.

    Errada. Alexandre apenas precisa restitutir as despesas com produção e custeio, sendo que estas não são impedimentos para reaver a propriedade.

  • No item B, além do erro já apontado no sentido de a Autotutela do Desforço Possessório ser uma FACULDADE, e não uma obrigação, entendo também que não dúvidas no que se refere à não aplicação do Desforço em razão do excesso de prazo.

     

    Isso porque, conforme S. Lobo já apontou, o art. 1.210, §1°, CC exige que “se faça logo". Entretanto, apesar de, realmente, o CC não apontar o que se entende por "logo", o Enunciado 495 da V Jornada de Direito Civil bem elucida o assunto:

     

    V Jornada de Direito Civil - Enunciado 495

    No desforço possessório, a expressão "contanto que o faça logo" deve ser entendida restritivamente, apenas como a reação imediata ao fato do esbulho ou da turbação, cabendo ao possuidor recorrer à via jurisdicional nas demais hipóteses.

     

    Portanto, não é cabível a Autotutela do Desforço Possessória, por não ser uma reação imediata, cabendo somente recorrer à via jurisdicional, no caso, a Ação Possessória.

     

    GABARITO D

     

    obs: Vitor C., apesar de a questão mencionar Luis como Proprietário, entendo que ele, ao menos antes de viajar, se qualificava como Possuidor também! Exercia tanto a Posse Direta, quanto a Indireta.

     

     

  • Acredito que é duvidoso o gabarito da questão (alternativa D) vejamos:

    Alexandre apenas ficou sabendo da invasão em seu imóvel quando retornou ao Brasil após 09 meses, haja vista que o seu vizinho invadiu o mesmo, um dia após Alexandre viajar.

    Assim sendo, de acordo com a inteligência do art. 1210 § 1º, Alexandre pode sim utilizar de desforço imediato, haja vista que somente obteve conhecimento do fato, quando da sua chegada ao Brasil art. 1224.

    Neste sentido, prescreve o art. 1210 § 1º do CC.

    Art. 1.210.(...)

    § 1 º O possuidor turbado, ou esbulhado, poderá manter-se ou restituir-se por sua própria força, contanto que o faça logo; os atos de defesa, ou de desforço, não podem ir além do indispensável à manutenção, ou restituição da posse.

    Importante ressaltar, que o art. 1224 prescreve o seguinte:

    Art. 1.224. Só se considera perdida a posse para quem não presenciou o esbulho, quando, tendo notícia dele, se abstém de retornar a coisa, ou, tentando recuperá-la, é violentamente repelido.

    Ademais, me parece que a expressão "ou tentando recuperá-la é violentamente repelido" , descreve a hipótese de desforço imediato.

    Neste sentido, são paritários deste entendimento, Maria Helena Diniz e Silvio Rodrigues.

    Bons estudos !

    Si Vis Pacem Parabellum.

  • A questão não tem gabarito. A alternativa D utiliza o verbo “deverá”, referindo-se a manejar ação possessória. Contudo, trata-se de faculdade, uma vez que também é possível o desforço imediato. 

    Para os os que argumentam que o desforço não seria possível, pois o lapso temporal teria afastado o “caráter imediato”, indico a leitura do comentário do Roniel Goldfeller. Ainda, aponto que a FGV entende pela possibilidade de desforço imediato quando o indivíduo que tem a posse violada estava em viagem e retorna aos imóvel. Veja:

    Questão Q918596: Gabriel era empregado caseiro do imóvel de praia de José Luiz, localizado no Balneário Camboriú. Após o falecimento de José Luiz, nenhum familiar se apresenta a Gabriel, que, embora demitido pelo inventariante do espólio de José Luiz, mantém-se no imóvel, cuidando dele como se seu fosse. Após dois anos do falecimento do ex-empregador e a realização de diversas benfeitorias para a manutenção do imóvel às suas expensas, Gabriel é surpreendido, ao retornar de um rápido passeio, com a ocupação do imóvel por sobrinhos de José Luiz, dizendo-se proprietários do bem. 

    Diante dessa situação, Gabriel: 

    (...)

    D: pode se valer do imediato desforço possessório moderado para reaver, por autotutela, a posse.

    Gabarito: D.

  • D. deverá ajuizar ação possessória própria e ressarcir as despesas do cultivo.

    Art. 1.216. O possuidor de má-fé responde por todos os frutos colhidos e percebidos, bem como pelos que, por culpa sua, deixou de perceber, desde o momento em que se constituiu de má-fé; tem direito às despesas da produção e custeio.

  • RESPOSTA:

    Alexandre, no caso, poderá se valer da proteção possessória na via judicial, mas não pelo desforço imediato, pois a autotutela só é admitida se praticada logo após a ocorrência do esbulho. Ademais, Luís não tem direito de retenção do bem até ser ressarcido pelo cultivo, pois é possuidor de má-fé. Alexandre, por outro lado, deverá ressarcir as despesas de cultivo (CC, “Art. 1.216. O possuidor de má-fé responde por todos os frutos colhidos e percebidos, bem como pelos que, por culpa sua, deixou de perceber, desde o momento em que se constituiu de má-fé; tem direito às despesas da produção e custeio.”).

    Resposta: D

  •  nos termos do art. 1.216, CC, o possuidor de má-fé “tem direito às despesas da produção e custeio”.

    Isso é Brasil, o vagabundo invade sua propriedade e você que suporte o ônus do processo para tentar tirá-lo de lá....

  • respondi a letra B tendo como base outra questão semelhante da FGV..

    Gabriel era empregado caseiro do imóvel de praia de José Luiz, localizado no Balneário Camboriú. Após o falecimento de José Luiz, nenhum familiar se apresenta a Gabriel, que, embora demitido pelo inventariante do espólio de José Luiz, mantém-se no imóvel, cuidando dele como se seu fosse. Após dois anos do falecimento do ex-empregador e a realização de diversas benfeitorias para a manutenção do imóvel às suas expensas, Gabriel é surpreendido, ao retornar de um rápido passeio, com a ocupação do imóvel por sobrinhos de José Luiz, dizendo-se proprietários do bem.

    Diante dessa situação, Gabriel:

    Nesta, o gabarito é a letra D.

  • O ÔNUS SEMPRE NO ÂNUS DO "PROPRIOTÁRIO". MEU DEUS, QUE PAÍS É ESTE?

  • D

    Muito embora essa parte final seja absurda ''...ressarcir as despesas do cultivo.'' Ou seja, plantam algo em sua propriedade usando de má-fé e você tem que pagar despesas ainda... KKKKKKKKKKKKKKKKKKKK socorro, que país maravilhoso esse..

  • Acredito que a autotutela pelo desforço imediato se dá desde logo, quando da ciência da invasão ( no caso esbulho ). O esbulho ocorreu no dia seguinte à viagem de Alexandre. Como poderia agir se estava ausente? Inerte estaria se ao chegasse , observando a situação, não providenciasse a retirada do vizinho invasor . Ai sim , poderíamos partir dai, falar em propor a ação de reintegração para reaver o bem em sua integralidade.

    Esse " Desde logo " e muito subjetivo.

    E outra , ele invadiu parte do imóvel. Será q seria esbulho? Ou não comportaria uma turbacão?

    Existe muita controvérsia nesta questão!!!

  • Galera, uma informação que notei: a FGV não utiliza "imediato" como sinônimo de "logo" constante no art. 1.210, § 1º do CC.

    Imediato dá ideia de que a ação deve ser realizada no mesmo momento da ciência da turbação/esbulho, mas não é isso que a lei prevê.

    O "logo" que a lei estabelece dá a ideia de que pode ter um lapso temporal, ainda que curto, entre a ciência do esbulho/turbação e a autodefesa da posse. O esbulhado/turbado pode até, nesse tempo, buscar auxílio de outras pessoas para o exercício da autodefesa da posse.

    Imediatamente não é sinônimo de logo.

  • Realmente, 9 meses depois não tem como ser reação imediata. E o q plantou mesmo de má-fé tem direito às despesas com custeio.
  • Art. 1.216. O possuidor de má-fé responde por todos os frutos colhidos e percebidos, bem como pelos que, por culpa sua, deixou de perceber, desde o momento em que se constituiu de má-fé; tem direito às despesas da produção e custeio.

  • Não entendi muito bem.

    Art. 1.224. Só se considera perdida a posse para quem não presenciou o esbulho, quando, tendo notícia dele, se abstém de retornar a coisa, ou, tentando recuperá-la, é violentamente repelido.

    Se Alexandre, no período em que se encontrava no exterior não tinha conhecimento do esbulho parcial, não se pode considerar perdida a posse, de modo que o outro sujeito é mero detentor.


ID
2742484
Banca
FGV
Órgão
MPE-AL
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Shirley e Henrique, universitários, os dois com 19 anos, tiveram uma filha, fruto de um rápido namoro.
Após o nascimento de Kátia, Shirley estabeleceu união estável com sua amiga de infância Carla, próspera e jovem empresária, com quem reside junto com sua filha.
Shirley, embora trabalhe, não aufere renda suficiente para o sustento de Kátia, que não recebe qualquer contribuição de Henrique, visto que desempregado.
Inconformada por não contar com Henrique na divisão das despesas de Kátia, Shirley resolve propor ação de alimentos em face dos avós paternos da criança, já que não conta com a ajuda de seus falecidos pais.
Quanto ao pedido de alimentos, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A responsabilidade dos avós na prestação de alimentos (obrigação alimentar avoenga) possui as características da complementaridade e da subsidiariedade. Assim, para estender a obrigação alimentar aos avós e bisavós, deve-se demonstrar fortemente que os genitores estão absolutamente impossibilitados de prestar os alimentos de forma suficiente.

    Fonte: dizer o direito (info 617, do STJ)

  • Resposta: 

    a)

    Procede a cobrança, uma vez que os avós são responsáveis subsidiários.

     

  • ASSERTIVA "A"

     

    Código Civil

    --------------------------------------------------------------------------------

    Art. 1.696. O direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos, e extensivo a todos os ascendentes, recaindo a obrigação nos mais próximos em grau, uns em falta de outros.

    --------------------------------------------------------------------------------

    Art. 1.698. Se o parente, que deve alimentos em primeiro lugar, não estiver em condições de suportar totalmente o encargo, serão chamados a concorrer os de grau imediato; sendo várias as pessoas obrigadas a prestar alimentos, todas devem concorrer na proporção dos respectivos recursos, e, intentada ação contra uma delas, poderão as demais ser chamadas a integrar a lide.

    --------------------------------------------------------------------------------

    A responsabilidade dos avós é subsidiária e complementar.

  • LETRA "A"

    Súmula 596 STJ - A obrigação alimentar dos avós tem natureza complementar e subsidiária, somente se configurando no caso da impossibilidade total ou parcial de seu cumprimento pelos pais

  • Os avós só podem ser acionados se o responsável primário - genitor ou genitora - não tiverem condições de prover o sustento do filho. Resp. subsidiária.


    Se fosse o contrário.. os avós requerendo alimentos, por exemplo, aos filhos, a responsabilidade seria solidária.

  • LETRA A CORRETA 

    CC

    Art. 1.696. O direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos, e extensivo a todos os ascendentes, recaindo a obrigação nos mais próximos em grau, uns em falta de outros.

  • Obs: Obrigação alimentar dos avós ou avoenga - Caráter complementar e subsidiário.

     Súmula 596 STJ - A obrigação alimentar dos avós tem natureza complementarsubsidiária, somente se configurando no caso da impossibilidade total ou parcial de seu cumprimento pelos pais

    O excesso de personagens é só pra confundir o candidato. Segue o baile. 

  • Cumpre ressaltar que primeiro deve tentar cobrar alimentos do genitor, na impossibilidade do mesmo em arcar com as despesas do filho, que subsidiariamente cobrará dos genitores.
  • Pois é, também tive a mesma estranheza, afinal a Muié nem cobrou do pai..apenas alegou abstratamente que ele é pobrinho. Cadê a subsidiariedade comprovada???

  • a) Correta, conforme o artigo 1696° do C.C

  • Enunciado mal feito! 

    Apenas complementando os colegas:

     

    1. O fato de encontra-se desempregado não isenta a responsabilidade pelo pagamento da pensão, tão pouco seria motivo para o genitor deixar de figurar no polo passivo da ação. Somente após demonstrada a impossibilidade total do genitor arcar com o pagamento da pensão, é que poderá ser proposta a ação de alimentos avoengos (subsidiariedade e não solidariedade).

     

    2. Além disso, quando a ação de alimentos é proposta, ambos os avós, paternos e maternos, devem figurar no polo passivo da ação, a não ser que se comprove que já há colaboração dos avós que não estão figurando como Requeridos ou se prove a impossibilidade total destes.

     

    Vejamos as decisões mais recentes sobre o tema:  

     

    Enunciado n. 342 do CFJ/STJ: "Observadas as suas condições pessoais e sociais, os avós somente serão obrigados a prestar alimentos aos netos em caráter exclusivo, sucessivo, complementar e não solidário, quando os pais destes estiverem impossibilitados de fazê-lo, caso em que as necessidades básicas dos alimentandos serão aferidas, prioritariamente, segundo o nível econômico-financeiro dos seus genitores".

     

    O STJ segue a mesma lógica: Na mesma linha é a afirmação 15, constante da Edição 65 da ferramenta Jurisprudencia em Teses da Corte Superior: "a responsabilidade dos avós de prestar alimentos aos netos apresenta natureza complementar e subsidiária, somente se configurando quando demonstrada a insuficiência de recursos do genitor" (Alimentos I, 2016). O que afirma também, a Súmula 596 do STJ também, aprovada em 2017.

     

    Ps: qualquer incoerência, me mande mensagem! 

    Bons estudos.

  • A responsabilidade dos avós pela pensão alimentícia é SUBSIDIÁRIA e COMPLEMENTAR. Dessa forma, não havendo como requerer do pai o pagamento, podem os avós se responsabilizarem!

  • Ué, mas a união estável, casamento ou concubinato n cessa a obrigação de pagar alimentos? a mulher se junto com a outra configurando união estável

  • Antes de analisarmos as assertivas, vamos a um breve comentário. Recentemente foi editada a Súmula 596 pelo STJ: “A obrigação alimentar dos avós tem natureza complementar e subsidiária, somente se configurando no caso de impossibilidade total ou parcial de seu cumprimento pelos pais". Por qual razão essa obrigação é complementar e subsidiária? Porque os avós só terão a responsabilidade caso fique demonstrada a impossibilidade do genitor prover os alimentos do filho ou de prover de forma suficiente. É neste sentido o art. 1.696 do CC: “O direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos, e extensivo a todos os ascendentes, recaindo a obrigação nos mais próximos em grau, uns em falta de outros". E, ainda, o Art. 1.698: “Se o parente, que deve alimentos em primeiro lugar, não estiver em condições de suportar totalmente o encargo, serão chamados a concorrer os de grau imediato; sendo várias as pessoas obrigadas a prestar alimentos, todas devem concorrer na proporção dos respectivos recursos, e, intentada ação contra uma delas, poderão as demais ser chamadas a integrar a lide".

    A) Com base nos argumentos expostos, a assertiva está correta;

    B) Não se trata de responsabilidade solidária, mas sim subsidiária, que somente surge, conforme outrora falado, diante da impossibilidade do genitor prestar os alimentos. Ressalte-se que a solidariedade não se presume, mas decorre da lei ou da vontade das partes (art. 265 do CC). A lei sequer faz menção à responsabilidade solidária dos pais e avós do alimentando, mas deixa clara que se trata de responsabilidade subsidiária, ao dispor o legislador, na parte final do art. 1.696, que obrigação recairá “nos mais próximos em grau, uns em falta de outros". Incorreta; 

    C) Por mais que os avós não sejam os pais do alimentando, a lei prevê a responsabilidade dos mesmos. Incorreta;

    D) O legislador não imputa à madrasta a obrigação de pagar alimentos. Incorreta;

    E) Conforme já falado, a lei não imputa à Carla a obrigação de pagar alimentos. Incorreta.

    Resposta: A 
  • Inicialmente, marquei a alternativa "C", por achar que Carla, por estar em União Estável e ter condições, poderia custear a criança.

    Verificando melhor, constatei que a questão não fala em "reconhecimento" por Carla e nenhuma ligação socioafetiva, logo, isentando-a de eventuais pagamentos alimentícios.

    Em última análise, a condição de Carla não retira o direito de Shirley de propor a ação.


    Se alguém puder contribuir e me ajudar, agradeço: jubotelhobarbosa@gmail.com

  • A responsabilidade de sustento da criança é dos pais e subsidiariamente dos avós conforme art. 1.696, CC. O fato da mãe da criança manter união estável com uma pessoa que possui condições financeiras melhores não exclui o dever do pai de pagar alimentos à filha.


    Essa parte que fala que Carla é próspera empresária só foi colocado na questão para confundir o concurseiro.


    Joey Concurseiro vc está confundindo com o caso do ex-marido pagar pensão alimentícia a ex-esposa. Henrique não pagava pensão a Shirley. Eles nem foram casados ou viveram em união estável. Aqui está tratando da pensão para a filha e não para ex-esposa.

  • A única coisa que me confundiu nessa questão é que essa responsabilidade subsidiária dos avós pra mim seria dos avós da criança (ou seja, os pais de Henrique), e fiquei em dúvida se alcançaria os bisavós. Mas é isso mesmo, como os pais dele morreram e ele não tem condições de pagar, no caso vai pros avós, que são responsáveis subsidiários, e a mãe pode cobrar diretamente deles.

  • CC Art. 1.698. Se o parente, que deve alimentos em primeiro lugar, não estiver em condições de suportar totalmente o encargo, serão chamados a concorrer os de grau imediato; sendo várias as pessoas obrigadas a prestar alimentos, todas devem concorrer na proporção dos respectivos recursos, e, intentada ação contra uma delas, poderão as demais ser chamadas a integrar a lide.

    (Súmula 596 STJ A obrigação alimentar dos avós tem natureza complementar e subsidiária, somente se configurando no caso da impossibilidade total ou parcial de seu cumprimento pelos pais.)

    (Enunciado 342. Observadas suas condições pessoais e sociais, os avós somente serão obrigados a prestar alimentos aos netos em caráter exclusivo, sucessivo, complementar e não solidário quando os pais destes estiverem impossibilitados de fazê-lo, caso em que as necessidades básicas dos alimentados serão aferidas, prioritariamente, segundo o nível econômico-financeiro de seus genitores.)

  • Art. 1.708. Com o casamento, a união estável ou o concubinato do credor, cessa o dever de prestar alimentos.

  • Como Henrique está impossibilitado de contribuir, teremos a responsabilidade subsidiária dos pais dele para complementar os alimentos da neta Kátia.

    Resposta: A

  • NÃO CONFUNDIR

    CC-A responsabilidade dos avós na prestação de alimentos (obrigação alimentar avoenga) possui as características da complementaridade e da subsidiariedade. 

    ESTATUTO DO IDOSO-A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.

  • Eu adoro responder este tipo de questão moderna que envolve casos (possivelmente reais) do dia a dia.


ID
2742487
Banca
FGV
Órgão
MPE-AL
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

O Direito Processual brasileiro possui diversos instrumentos para a tutela coletiva de direitos.
Sobre as ações coletivas, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  •  a) Não se admite litisconsórcio entre os Ministérios Públicos da União, do Distrito Federal e dos Estados na ação civil pública, em razão da unidade do Ministério Público.

    LEI No 7.347/ 1985. Art. 5o  § 5.° Admitir-se-á o litisconsórcio facultativo entre os Ministérios Públicos da União, do Distrito Federal e dos Estados na defesa dos interesses e direitos de que cuida esta lei. 

     b) Nas ações coletivas para defesa de direitos difusos do consumidor, a coisa julgada é ultra partes, salvo na improcedência por falta de provas.

    Art. 16. A sentença civil fará coisa julgada erga omnes, {...}

     c) Nas ações coletivas para defesa de direitos individuais homogêneos do consumidor, a coisa julgada é erga omnes, na procedência do pedido.

    Art. 16. A sentença civil fará coisa julgada erga omnes, {...}

     d) As associações são legitimadas a propor ações civis públicas, bastando, para tanto, sua pré-constituição há, pelo menos, um ano.

    Art. 5o  Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar:

    V - a associação que, concomitantemente:     

    a) esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil;     

    b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao patrimônio público e social, ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência, aos direitos de grupos raciais, étnicos ou religiosos ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico

     e) Nas ações civis públicas, não pode o Poder Público atuar como litisconsorte ao lado do autor.

    Art. 5o   § 2º Fica facultado ao Poder Público e a outras associações legitimadas nos termos deste artigo habilitar-se como litisconsortes de qualquer das partes

  • 1- PROCEDÊNCIA                 2- IMPROCEDÊNCIA              3- INSUF. DE PROVAS

    a) Difusos - erga omnes          erga omnes                               não há coisa julgada

    b) Coletivos - ultra partes        ultra partes                                não há coisa julgada

    c) Ind. Hmogêneos -               erga omnes                               Os que não fizeram parte da

                                                                                                     relação processual podem busca

                                                                                                     a reparação individualmente

     

    Fonte: algum colega do QC (esqueci de anotar nome, sorry!)

  • Difusos: erga omnes, salvo se insuficiência de provas.

    Coletivos: ultra partes, salvo insuficiência de provas.

    Individuais Homogêneos: erga omnes apenas em caso de procedência, para beneficiar todas as vítimas e seus sucessores.

     

    Trata-se da dicção do art. 103 do CDC. Prefiro organizar assim..

  • a) Não se admite litisconsórcio entre os Ministérios Públicos da União, do Distrito Federal e dos Estados na ação civil pública, em razão da unidade do Ministério Público.

    Errado, pois se admite o litisconsórcio facultativo entes os Ministérios Públicos da União, do Distrito Federal e dos Estados na ação civil pública - art. 55º, p. 5º.

     

    b) Nas ações coletivas para defesa de direitos difusos do consumidor, a coisa julgada é ultra partes, salvo na improcedência por falta de provas.

    Errado, pois a coisa julgada é erga omnes, salvo na improcedência por falta de provas, hipótese em que qualquer legitimado poderá interntar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova - art. 16.

     

    c) Nas ações coletivas para defesa de direitos individuais homogêneos do consumidor, a coisa julgada é erga omnes, na procedência do pedido.

    Correta.

     

    d) As associações são legitimadas a propor ações civis públicas, bastando, para tanto, sua pré-constituição há, pelo menos, um ano.

    Errada, pois, além desse requisito, as associações também devem incluir, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao patrimônio público e social, ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência, aos direitos de grupos raciais, étnicos ou religiosos ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico - art; 5 º, V, a e b. São cumulativos os dois requisitos.

     

    e) Nas ações civis públicas, não pode o Poder Público atuar como litisconsorte ao lado do autor.

    Errado, pois é facultado ao Poder Público habilitar-se como litisconsorte de qualquer das partes - art. 5º, p. 2ª.

     

    Fonte: Lei nº 7.347/85.

  • De acordo com o entendimento do STJ, em ação civil pública, a formação de litisconsórcio ativo facultativo entre o Ministério Público Estadual e o Federal depende da demonstração de alguma razão específica que justifique a presença de ambos na lide. É bem verdade que o art. 127, § 1º, da CF/88 proclama como um dos princípios institucionais do Ministério Público a unicidade. Porém, em homenagem ao sistema federativo, o Ministério Público organiza-se, no que diz respeito à jurisdição comum, de forma dual, cada qual com suas atribuições próprias, estabelecidas em leis complementares (art. 128, § 5º, da CF).

  • ATENÇÃO LETRA D -- necessidade de autorização -- atuação da associação como representante processual x substituta processual:

    ● I – A previsão estatutária genérica não é suficiente para legitimar a atuação, em Juízo, de associações na defesa de direitos dos filiados, sendo indispensável autorização expressa, ainda que deliberada em assembleia, nos termos do artigo 5º, inciso XXI, da Constituição Federal;

    II – As balizas subjetivas do título judicial, formalizado em ação proposta por associação, são definidas pela representação no processo de conhecimento, limitada a execução aos associados apontados na inicial.

    [Tese definida no RE 573.232, rel. min. Ricardo Lewandowski, red. p/ o ac. min. Marco Aurélio, P, j. 14-5-2014, DJE 182 de 19-9-2014, Tema 82.]

    3. Realmente, a legitimidade das entidades associativas para promover demandas em favor de seus associados tem assento no art. 5º, XXI da Constituição Federal e a das entidades sindicais está disciplinada no art. 8º, III, da Constituição Federal. Todavia, em se tratando de entidades associativas, a Constituição subordina a propositura da ação a um requisito específico, que não existe em relação aos sindicatos, qual seja, a de estarem essas associações "expressamente autorizadas" a demandar. É diferente, também, da legitimação para impetrar mandado de segurança coletivo, prevista no art. 5º, LXX da Constituição, que prescinde da autorização especial (individual ou coletiva) dos substituídos (Súmula 629 do STF), ainda que veicule pretensão que interesse a apenas parte de seus membros e associados (Súmula 630 do STF e art. 21 da Lei 12.016/2009). 4. Pois bem, se é indispensável, para propor ação coletiva, autorização expressa, a questão que se põe é a que diz com o modo de autorizar "expressamente": se por ato individual, ou por decisão da assembléia de associados, ou por disposição genérica do próprio estatuto. Quanto a essa questão, a resposta que tem sido dada pela jurisprudência deste Supremo Tribunal Federal é no sentido de que não basta a autorização estatutária genérica da entidade associativa, sendo indispensável que a declaração expressa exigida pela Constituição (art. 5º, XXI) seja manifestada ou por ato individual do associado ou por deliberação tomada em assembléia da entidade.

    [RE 573.232, rel. min. Ricardo Lewandowski, red. p/ o ac. min. Marco Aurélio, voto do min. Teori Zavaski, P, j. 14-5-2014, DJE 182 de 19-9-2014, Tema 82.]

  • legitimação concorrente pode ser conjunta (litisconsórcio necessário) ou disjuntiva (litisconsórcio facultativo).

    associações devem estar formadas há pelo menos um ano e devem ter finalidade de proteger patrimônio público e social, meio ambiente, consumidor, ordem econômica, grupo etnia-raça-religião, e patrimônio artístico etc.

  • A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:

    Alternativa A) Ao contrário do que se afirma, dispõe o §5º, do art. 5º, da Lei nº 7.347/85: "Admitir-se-á o litisconsórcio facultativo entre os Ministérios Públicos da União, do Distrito Federal e dos Estados na defesa dos interesses e direitos de que cuida esta lei". Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) A sentença proferida em sede de ação coletiva não faz coisa julgada apenas inter partes, estendendo-se os seus efeitos àquelas pessoas envolvidas e lesadas com o ato que deu origem ao ajuizamento da ação. Acerca da extensão da coisa julgada, de acordo com o tipo de direito tutelado, determina o Código de Proteção e Defesa do Consumidor, que, junto com outras leis, forma o microssistema das ações coletivas: "Art. 103. Nas ações coletivas de que trata este código, a sentença fará coisa julgada: I - erga omnes, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação, com idêntico fundamento valendo-se de nova prova, na hipótese do inciso I do parágrafo único do art. 81 (interesses ou direitos difusos); 
    II - ultra partes, mas limitadamente ao grupo, categoria ou classe, salvo improcedência por insuficiência de provas, nos termos do inciso anterior, quando se tratar da hipótese prevista no inciso II do parágrafo único do art. 81 (interesses ou direitos coletivos); 
    III - erga omnes, apenas no caso de procedência do pedido, para beneficiar todas as vítimas e seus sucessores, na hipótese do inciso III do parágrafo único do art. 81 (interesses ou direitos individuais homogêneos". Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) Vide comentário sobre a alternativa B. Afirmativa correta.
    Alternativa D) Em sentido diverso, acerca da legitimação da associação para propor ação civil pública, dispõe a Lei nº 7.347/85: "Art. 5o  Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar: (...) V - a associação que, concomitantemente: a) esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil; b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao patrimônio público e social, ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência, aos direitos de grupos raciais, étnicos ou religiosos ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico". Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) Em sentido contrário, dispõe o art. 5º, §2º, da Lei nº 7.347/85: "Fica facultado ao Poder Público e a outras associações legitimadas nos termos deste artigo habilitar-se como litisconsortes de qualquer das partes". Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra C.
  • Difusoserga omnes, salvo se insuficiência de provas.

    Coletivosultra partessalvo insuficiência de provas.

    Individuais Homogêneoserga omnes apenas em caso de procedência, para beneficiar todas as vítimas e seus sucessores.

    Art. 103. CDC

           I - erga omnes, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação, com idêntico fundamento valendo-se de nova prova, na hipótese do inciso I do parágrafo único do art. 81;

           II - ultra partes, mas limitadamente ao grupo, categoria ou classe, salvo improcedência por insuficiência de provas, nos termos do inciso anterior, quando se tratar da hipótese prevista no inciso II do parágrafo único do art. 81;

           III - erga omnes, apenas no caso de procedência do pedido, para beneficiar todas as vítimas e seus sucessores, na hipótese do inciso III do parágrafo único do art. 81.

  • COISA JULGADA SECUNDUM EVENTUM PROBATIONIS = IMPROCEDÊNCIA POR FALTA DE PROVAS = admite repropositura de ação coletiva com prova nova

    # DIFUSO = ERGA OMNES = procedência / improcedência (CDC, art. 103, I)

    # COLETIVO = ULTRA PARTES = procedência / improcedência (CDC, art. 103, II)

    COISA JULGADA SECUNDUM EVENTUM LITIS = IMPROCEDÊNCIA = admite propositura de ação individual

    # HOMOGÊNEO = ERGA OMNES = apenas procedência (CDC, art. 103, III)

    Obs.: Acredito que os direitos individuais indisponíveis geram coisa julgada individual (pro et contra e inter partes), por isso ficam de fora da classificação da coisa julgada coletiva. O STJ afirma que O Ministério Público possui legitimidade para defesa dos direitos individuais indisponíveis, mesmo quando a ação vise à tutela de pessoa individualmente considerada. Desse modo, é impossível atribuir efeito coletivo a uma demanda puramente individual.

  • 1- PROCEDÊNCIA                 2- IMPROCEDÊNCIA             3- INSUF. DE PROVAS

    a) Difusos - erga omnes          erga omnes                            não há coisa julgada

    b) Coletivos - ultra partes       ultra partes                               não há coisa julgada

    c) Ind. Hmogêneos -               erga omnes                             Os que não fizeram parte da

                                                                                                    relação processual podem busca

                                                                                                    a reparação individualmente

     

    Fonte: algum colega do QC (esqueci de anotar nome, sorry!)


ID
2742490
Banca
FGV
Órgão
MPE-AL
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Sobre a competência no Código de Processo Civil, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Me parece que o Luiz fez confusão nas explicações:

    1º ação continente, 2º ação contida: extingue a contida sem resolução de mérito

    1º ação contida, 2º ação continente: reúne no juízo prevento (art. 57 + 58 CPC)

  • GAB E

    Conforme comentário de Vitor, verifiquei desta forma também:

    D) Art. 57.  Quando houver continência e a ação continente tiver sido proposta anteriormente, no processo relativo à ação contida será proferida sentença sem resolução de mérito, caso contrário, as ações serão necessariamente reunidas.

    1º AÇÃO CONTINENTE 2ª CONTIDA = SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO

    2ª CONTIDA 1ª AÇÃO CONTINENTE= SERÃO REUNIDAS

    b) Art. 64. § 4o Salvo decisão judicial em sentido contrário, conservar-se-ão os efeitos de decisão proferida pelo juízo incompetente até que outra seja proferida, se for o caso, pelo juízo competente.

    Acho que Luiz quis explicar (Se não houver decisão judicial em contrário, conservar-se-ão os efeitos da decisão proferida pelo juiz absolutamente incompetente.

    Quanto aos artigos que Luiz apresentou correspondem as respesctivas alternativas muito válido.

     

     

  • Gabarito: "E"

     

    a) A reunião de ações conexas pode se dar a qualquer tempo, independentemente da prolação de sentença em algum dos processos.

    Errado. Aplicação do art. 55, §1º, CPC: "§1º Os processos de ações conexas serão reunidos para decisão conjunta, salvo se um deles já houver sido sentenciado."

     

     b) As decisões do juízo absolutamente incompetente são nulas. 

    Errado. Aplicação do art. 64, §4º, CPC: "§ 4º Salvo decisão judicial em sentido contrário, conservar-se-ão os efeitos de decisão proferida pelo juízo incompetente até que outra seja proferida, se for o caso, pelo juízo competente."

     

     c) A cláusula de eleição de foro abusiva pode ser decretada ineficaz de ofício pelo juiz a qualquer tempo. 

    Errado. Não é de ofício. A compentência para alegar a abusividade é na contestação, sob pena de preclusão, nos termos do art. 63,§3º, CPC: "§ 3º Antes da citação, a cláusula de eleição de foro, se abusiva, pode ser reputada ineficaz de ofício pelo juiz, que determinará a remessa dos autos ao juízo do foro de domicílio do réu."

     

     d) Quando houver continência, as ações serão necessariamente reunidas.

    Errado. Aplicação do art. 57, CPC: " Quando houver continência e a ação continente tiver sido proposta anteriormente, no processo relativo à ação contida será proferida sentença sem resolução de mérito, caso contrário, as ações serão necessariamente reunidas."

     

     e) Serão reunidos, para julgamento conjunto, os processos que possam gerar risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias caso decididos separadamente, mesmo sem conexão entre eles.

    Correto e, portanto, gabarito da questão, nos termos do art. 55,§3º, CPC: "§ 3º Serão reunidos para julgamento conjunto os processos que possam gerar risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias caso decididos separadamente, mesmo sem conexão entre eles."

  • Acredito que a preclusão a que se refere o Luiz (§3º do art. 63 do CPC) seria temporal, não? Penso que consumativa se trata daquela que opera quando da pratica do ato. Se discordam, seria conveniente uma explicaçãozinha. Obrigado!

  • Apenas um lembrete em relação ao gabarito... 

     

    Gabarito: Letra e) Serão reunidos, para julgamento conjunto, os processos que possam gerar risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias caso decididos separadamente, mesmo sem conexão entre eles. (art. 55, § 3º, do CPC)

     

     

    O Código de Processo Civil/2015 adotou a teoria materialista. Essa possibilidade de reunir processos sem conexão entre eles para julgamento é denominada de CONEXÃO POR PREJUDICIALIDADE

     

     

  • LETRA E CORRETA 

    CPC

    Art. 55.  Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir.

    § 1o Os processos de ações conexas serão reunidos para decisão conjunta, salvo se um deles já houver sido sentenciado.

    § 2o Aplica-se o disposto no caput:

    I - à execução de título extrajudicial e à ação de conhecimento relativa ao mesmo ato jurídico;

    II - às execuções fundadas no mesmo título executivo.

    § 3o Serão reunidos para julgamento conjunto os processos que possam gerar risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias caso decididos separadamente, mesmo sem conexão entre eles.


  • a) Art. 55. § 1o Os processos de ações conexas serão reunidos para decisão conjunta, salvo se um deles já houver sido sentenciado.

     

    b) Art. 64. § 4o Salvo decisão judicial em sentido contrário, conservar-se-ão os efeitos de decisão proferida pelo juízo incompetente até que outra seja proferida, se for o caso, pelo juízo competente. (Se houver decisão judicial em contrário, conservar-se-ão os efeitos da decisão proferida pelo juiz absolutamente incompetente)

     

    c) § 3o Antes da citação, a cláusula de eleição de foro, se abusiva, pode ser reputada ineficaz de ofício pelo juiz, que determinará a remessa dos autos ao juízo do foro de domicílio do réu. (O juiz só poderá decretar a ineficácia da cláusula de eleição de foro antes da citação do réu)

     

    Caso o réu seja citado, ele poderá alegar a abusividade de cláusula na contestação, sob pena de precusão consumativa (§4o)

     

    d) Art. 57.  Quando houver continência e a ação continente tiver sido proposta anteriormente, no processo relativo à ação contida será proferida sentença sem resolução de mérito, caso contrário, as ações serão necessariamente reunidas.

     

    Cuidado: quando a ação continente (pedido da ação é mais abrangente), tiver sido proposta antes da ação contida (pedido menos abrangente), será proferida sentença sem resolução de mérito na ação contida e seu mérito será analisado na ação continente.

     

    Se a ação contida houver sido proposta antes e, posteriormente, propõe-se uma ação continente, reunir-se-ão os processos.

     

    e) CORRETO. Art. 55. § 3o Serão reunidos para julgamento conjunto os processos que possam gerar risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias caso decididos separadamente, mesmo sem conexão entre eles.

  • a) ERRADO: Art. 55, § 1º, CPC. Os processos de ações conexas serão reunidos para decisão conjunta, salvo se um deles já houver sido sentenciado.

    b) ERRADO: Art. 64, § 4º, CPC. Salvo decisão judicial em sentido contrário, conservar-se-ão os efeitos de decisão proferida pelo juízo incompetente até que outra seja proferida, se for o caso, pelo juízo competente.

    c) ERRADO: Art. 63, § 3º, CPC. Antes da citação, a cláusula de eleição de foro, se abusiva, pode ser reputada ineficaz de ofício pelo juiz, que determinará a remessa dos autos ao juízo do foro de domicílio do réu.

    d) ERRADO: Art. 57, CPC. Quando houver continência e a ação continente tiver sido proposta anteriormente, no processo relativo à ação contida será proferida sentença sem resolução de mérito, caso contrário, as ações serão necessariamente reunidas.

    e) CORRETA: Art. 55, § 3º, CPC. Serão reunidos para julgamento conjunto os processos que possam gerar risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias caso decididos separadamente, mesmo sem conexão entre eles.

  • GABARITO: LETRA E.

    CPC: Art. 55. Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir.

    ...

    § 3 Serão reunidos para julgamento conjunto os processos que possam gerar risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias caso decididos separadamente, mesmo sem conexão entre eles.

  • AÇÃO CONTINENTE - MAIS AMPLA

    AÇÃO CONTIDA - MENOS AMPLA

  • 1) se a ação de pedido maior (continente) for ANTERIOR à ação contida (ação de pedido menor) haverá EXTINÇÃO sem resolução do mérito para a ação menor (contida). O raciocínio é que se ambas coexistirem, haverá LITISPENDÊNCIA PARCIAL entre elas.

     

    2) se a ação de pedido menor (contida) for a PRIMEIRA a ser ajuizada, a REUNIÃO das ações será obrigatória.

     

    CONCLUSÃO:

    Ø Na conexão haverá REUNIÃO das ações e ponto!

    Ø Na continência, a depender do MOMENTO de ajuizamento da ação contida ou continente, poderá haver a REUNIÃO das ações para julgamento conjunto, ou EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO da ação menor (contida).

    Dica do amigo Eduardo Teixeira.

  • A alternativa E versa sobre a conexão por prejudicialidade. (STJ Info 559). VEJA:

     

    Existem autores, contudo, que defendem que é possível que exista conexão entre duas ou mais ações mesmo que o pedido e a causa de pedir sejam diferentes. Em outras palavras, pode haver conexão em situações que não se encaixem perfeitamente no conceito legal de conexão. Tais autores defendem a chamada teoria materialista da conexão, que sustenta que, em determinadas situações, é possível identificar a conexão entre duas ações não com base no pedido ou na causa de pedir, mas sim em outros fatos que liguem uma demanda à outra. Eles sustentam, portanto, que a definição tradicional de conexão é insuficiente. Essa teoria é chamada de materialista porque defende que, para se verificar se há ou não conexão, o ideal não é analisar apenas o objeto e a causa de pedir, mas sim a relação jurídica de direito material que é discutida em cada ação.

    Existirá conexão se a relação jurídica veiculada nas ações for a mesma ou se, mesmo não sendo idêntica, existir entre elas uma vinculação. Essa concepção materialista é que fundamenta a chamada “conexão por prejudicialidade”. Podemos resumi-la em uma frase: quando a decisão de uma causa interferir na solução da outra, há conexão. No caso concreto, havia duas ações: em uma delas o autor (empresa 1) executava uma dívida da devedora (empresa 2). A executada, por sua vez, ajuizou ação declaratória de inexistência da relação afirmando que nada deve para a empresa 1. Nesta situação, o STJ reconheceu que havia conexão por prejudicialidade e decidiu o seguinte: “pode ser reconhecida a conexão e determinada a reunião para julgamento conjunto de um processo executivo com um processo de conhecimento no qual se pretenda a declaração da inexistência da relação jurídica que fundamenta a execução, desde que não implique modificação de competência absoluta.” Importante: o CPC 2015 manteve, no caput do art. 55, a definição tradicional de conexão. No entanto, dando razão às críticas da doutrina, o novo CPC adota, em seu § 3º, a teoria materialista ao prever a conexão por prejudicialidade: § 3º Serão reunidos para julgamento conjunto os processos que possam gerar risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias caso decididos separadamente, mesmo sem conexão entre eles. STJ. 4ª Turma. REsp 1.221.941-RJ, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 24/2/2015 (Info 559).

  • RESPOSTA CORRETA: E

    Art. 55, § 3º DO NCPC, a resposta é letra de lei.

  • RESOLUÇÃO:  
    a) INCORRETA. Não haverá reunião dos processos se em um deles o juiz já tiver dado uma sentença. Não faria o menor sentido haver um novo julgamento. Isso ofenderia o devido processo legal e a coisa julgada. 
     Art. 55. § 1º Os processos de ações conexas serão reunidos para decisão conjunta, salvo se um deles já houver sido sentenciado. 
      
    b) INCORRETA. O enunciado foi categórico ao afirmar que haverá nulidade em decisões de juízos incompetentes. 
    Contudo lembre-se que conservar-se-ão os efeitos da decisão proferida pelo juiz absolutamente incompetente, se houver decisão judicial em contrário à anulação. 

    Art. 64. § 4o Salvo decisão judicial em sentido contrário, conservar-se-ão os efeitos de decisão proferida pelo juízo incompetente até que outra seja proferida, se for o caso, pelo juízo competente.  
      
    c) INCORRETA. O juiz poderá considera ineficaz a cláusula abusiva até a citação do réu. 
    Art. 64, § 3º Antes da citação, a cláusula de eleição de foro, se abusiva, pode ser reputada ineficaz de ofício pelo juiz, que determinará a remessa dos autos ao juízo do foro de domicílio do réu.  
      
    d) INCORRETA. Se a ação continente (cujo pedido seja mais abrangente), tiver sido proposta antes da ação contida (cujo pedido seja menos abrangente), será proferida sentença sem resolução de mérito na ação contida e seu mérito será analisado na ação continente.  
    Se a ação contida houver sido proposta antes e, posteriormente, propõe-se uma ação continente, reunir-se-ão os processos. 
     Art. 57.  Quando houver continência e a ação continente tiver sido proposta anteriormente, no processo relativo à ação contida será proferida sentença sem resolução de mérito, caso contrário, as ações serão necessariamente reunidas. 
     
    e) CORRETA. Nessa situação os processos serão, sim, reunidos para que não haja risco de haver decisões contrárias entre si, ainda que não haja conexão. 
     Art. 55. § 3º Serão reunidos para julgamento conjunto os processos que possam gerar risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias caso decididos separadamente, mesmo sem conexão entre eles. 
    Resposta: E 

  • Conexão e continência

    A competência relativa poderá modificar-se pela conexão ou pela continência. Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir. Os processos de ações conexas serão reunidos para decisão conjunta, salvo se um deles já houver sido sentenciado.

    Serão reunidos para julgamento conjunto os processos que possam gerar risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias caso decididos separadamente, mesmo sem conexão entre eles.

    Dá-se a continência entre 2 (duas) ou mais ações quando houver identidade quanto às partes e à causa de pedir, mas o pedido de uma, por ser mais amplo, abrange o das demais. Quando houver continência e a ação continente tiver sido proposta anteriormente, no processo relativo à ação contida será proferida sentença sem resolução de mérito, caso contrário, as ações serão necessariamente reunidas.

    A reunião das ações propostas em separado far-se-á no juízo prevento, onde serão decididas simultaneamente. O registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo.

    Eleição de foro

    As partes podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde será proposta ação oriunda de direitos e obrigações. A eleição de foro só produz efeito quando constar de instrumento escrito e aludir expressamente a determinado negócio jurídico. O foro contratual obriga os herdeiros e sucessores das partes.

    Antes da citação, a cláusula de eleição de foro, se abusiva, pode ser reputada ineficaz de ofício pelo juiz, que determinará a remessa dos autos ao juízo do foro de domicílio do réu. Citado, incumbe ao réu alegar a abusividade da cláusula de eleição de foro na contestação, sob pena de preclusão.

    Gabarito: E

  • b) ERRADA. As decisões do juízo absolutamente incompetente são nulas.

    Art. 64.

    § 4º Salvo decisão judicial em sentido contrário, conservar-se-ão os efeitos de decisão proferida pelo juízo incompetente até que outra seja proferida, se for o caso, pelo juízo competente.

    c) ERRADA. A cláusula de eleição de foro abusiva pode ser decretada ineficaz de ofício pelo juiz a qualquer tempo.

    Essa situação só ocorre caso seja ANTES DA CITAÇÃO DO RÉU.

    Art. 63

    § 3º Antes da citação, a cláusula de eleição de foro, se abusiva, pode ser reputada ineficaz de ofício pelo juiz, que determinará a remessa dos autos ao juízo do foro de domicílio do réu.

    d) ERRADA. Quando houver continência, as ações serão necessariamente reunidas.

    Para as ações serem reunidas por conexão ou continência, além das especificações é necessário o risco de emanação de decisões contrárias.

  • errei a questão pq: 1. imaginei que a reunião de ações no caso da letra e não era obrigatória. 2. A operação de efeitos da sentença de juízo absolutamente incompetente ate que outra seja proferida não muda o fato de que ela é nula.
  • GABARITO: E

    Informação adicional item B

    O NCPC consagrou o Sistema da Translatio iudicii, segundo o qual deve-se aproveitar ao máximo a eficácia do processo proposto perante juízo incompetente.

    Em outras palavras, a incompetência, qualquer que seja ela, não leva à extinção do processo. Há apenas um deslocamento, ou seja, o envio dos autos à autoridade competente.

    O NCPC consagra o referido sistema sempre que possível, de modo que a incompetência não pode ser um motivo de ineficácia processual. O sistema está associado ao princípio da primazia da decisão de mérito. Exceções – Há dois casos de incompetência que geram a extinção do processo: (1) Incompetência no plano dos Juizados Especiais e (2) Incompetência internacional: quando a jurisdição competente é de outro país.

    Fonte: Material Curso Ciclos R3. Processo Civil. Competência.

  • A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:

    Alternativa A) Determina o art. 55, §1º, do CPC/15, que "os processos de ações conexas serão reunidos para decisão conjunta, salvo se um deles já houver sido sentenciado". Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) Dispõe o art. 64, §4º, do CPC/15: "Salvo decisão judicial em sentido contrário, conservar-se-ão os efeitos de decisão proferida pelo juízo incompetente até que outra seja proferida, se for o caso, pelo juízo competente". Sobre este dispositivo legal, afirma a doutrina: "Em boa hora o legislador processual acolheu a teoria da 'preservação da validade dos atos processuais' praticados perante o juízo absolutamente incompetente (art. 64, §4º). O processo retomará seu curso perante o juízo competente, preservando-se, em princípio, todos os efeitos processuais e substanciais dos atos processuais praticados no juízo incompetente, com a projeção das precauções já consumadas, dos direitos subjetivos processuais anteriormente adquiridos e a conservação, nas fases sucessivas, das faculdades decorrentes de atos ou fases anteriores, ainda que não previstas no procedimento adequado. Os limites dessa preservação, embora não indicados no Código, podem ser colhidos na doutrina especializada (...)" (SCHENK, Leonardo Faria. In: WAMBIER, Teresa Arruda Alvim; e outros. Breves comentários ao novo Código de Processo Civil. 2 ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2016, p. 255-256). Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) Determina o art. 63, §3º, do CPC/15: "Antes da citação, a cláusula de eleição de foro, se abusiva, pode ser reputada ineficaz de ofício pelo juiz, que determinará a remessa dos autos ao juízo do foro de domicílio do réu". Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) Em sentido diverso, dispõe o art. 57, do CPC/15: "Quando houver continência e a ação continente tiver sido proposta anteriormente, no processo relativo à ação contida será proferida sentença sem resolução de mérito, caso contrário, as ações serão necessariamente reunidas". Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) É o que dispõe expressamente o art. 55, §3º, do CPC/15: "Serão reunidos para julgamento conjunto os processos que possam gerar risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias caso decididos separadamente, mesmo sem conexão entre eles". Afirmativa correta.

    Gabarito do professor: Letra E.
  • Se a cláusula de eleição de foro for abusiva ela pode ser reputada ineficaz de ofício pelo juiz ANTES DA CITAÇÃO (Ele remeterá os autos do processo ao FORO DE DOMICÍLIO DO RÉU)

    E após realizada a citação? O réu poderá alegar na CONTESTAÇÃO. Se não o fizer preclui.

  • De acordo com o Professor Francisco Saint Clair Neto da JURISADV:

    A reunião de causas conexas deverá ocorrer sempre que haja risco de decisões contraditórias (como se dá, por exemplo, no caso de dois acionistas de uma companhia terem ido a juízo para demandar a anulação de uma assembleia geral, caso em que as demandas são conexas por terem o mesmo objeto). Não havendo risco de decisões contraditórias (como se daria, por exemplo, no caso de demandas fundadas em uma mesma violação de cláusula contratual, tendo uma por objeto a reparação de danos materiais e outra visando à compensação de danos morais, já que um desses tipos de dano pode ser reconhecido sem que o outro tenha ocorrido), não há motivo para reunirem-se os processos e se modificar a competência previamente estabelecida.

    De outro lado, deverá haver a reunião de processos para julgamento conjunto mesmo em casos nos quais, não existindo formalmente uma conexão de causas (isto é, não havendo comunhão de objetos ou de causas de pedir), haja o risco de decisões contraditórias (art. 55, § 3º). É o que se dá, por exemplo, quando são propostas uma demanda de despejo por falta de pagamento e uma demanda de consignação de aluguéis e acessórios da locação.

    Págs.22_APOSTILA_TOP_10

  • SÚMULA 235 - STJ

    A conexão NÃO determina a reunião dos processos, se um deles já foi julgado.

    Art. 55. § 1o Os processos de ações conexas serão reunidos para decisão conjunta, SALVO SE UM DELES JÁ HOUVER SIDO SENTENCIADO.

  • RESOLUÇÃO:

    a) INCORRETA. Não haverá reunião dos processos se em um deles o juiz já tiver dado uma sentença. Não faria o menor sentido haver um novo julgamento. Isso ofenderia o devido processo legal e a coisa julgada.

     Art. 55. § 1º Os processos de ações conexas serão reunidos para decisão conjunta, salvo se um deles já houver sido sentenciado.

    b) INCORRETA. O enunciado foi categórico ao afirmar que haverá nulidade em decisões de juízos incompetentes.

    Contudo lembre-se que conservar-se-ão os efeitos da decisão proferida pelo juiz absolutamente incompetente, se houver decisão judicial em contrário à anulação.

    Art. 64. § 4o Salvo decisão judicial em sentido contrário, conservar-se-ão os efeitos de decisão proferida pelo juízo incompetente até que outra seja proferida, se for o caso, pelo juízo competente.

    c) INCORRETA. O juiz poderá consideraR ineficaz a cláusula abusiva até a citação do réu.

    Art. 64, § 3º Antes da citação, a cláusula de eleição de foro, se abusiva, pode ser reputada ineficaz de ofício pelo juiz, que determinará a remessa dos autos ao juízo do foro de domicílio do réu.

     

    d) INCORRETA. Se a ação continente (cujo pedido seja mais abrangente), tiver sido proposta antes da ação contida (cujo pedido seja menos abrangente), será proferida sentença sem resolução de mérito na ação contida e seu mérito será analisado na ação continente.

    Se a ação contida houver sido proposta antes e, posteriormente, propõe-se uma ação continente, reunir-se-ão os processos.

     Art. 57. Quando houver continência e a ação continente tiver sido proposta anteriormente, no processo relativo à ação contida será proferida sentença sem resolução de mérito, caso contrário, as ações serão necessariamente reunidas.

    e) CORRETA. Nessa situação os processos serão, sim, reunidos para que não haja risco de haver decisões contrárias entre si, ainda que não haja conexão.

    Art. 55. § 3º Serão reunidos para julgamento conjunto os processos que possam gerar risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias caso decididos separadamente, mesmo sem conexão entre eles.

    Resposta: E

  • Autor: Denise Rodriguez, Advogada, Mestre em Direito Processual Civil (UERJ), de Direito Processual Civil - CPC 1973, Direito Notarial e Registral, Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015

    A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:

    Alternativa A) Determina o art. 55, §1º, do CPC/15, que "os processos de ações conexas serão reunidos para decisão conjunta, salvo se um deles já houver sido sentenciado". Afirmativa incorreta.

    Alternativa B) Dispõe o art. 64, §4º, do CPC/15: "Salvo decisão judicial em sentido contrário, conservar-se-ão os efeitos de decisão proferida pelo juízo incompetente até que outra seja proferida, se for o caso, pelo juízo competente". Sobre este dispositivo legal, afirma a doutrina: "Em boa hora o legislador processual acolheu a teoria da 'preservação da validade dos atos processuais' praticados perante o juízo absolutamente incompetente (art. 64, §4º). O processo retomará seu curso perante o juízo competente, preservando-se, em princípio, todos os efeitos processuais e substanciais dos atos processuais praticados no juízo incompetente, com a projeção das precauções já consumadas, dos direitos subjetivos processuais anteriormente adquiridos e a conservação, nas fases sucessivas, das faculdades decorrentes de atos ou fases anteriores, ainda que não previstas no procedimento adequado. Os limites dessa preservação, embora não indicados no Código, podem ser colhidos na doutrina especializada (...)" (SCHENK, Leonardo Faria. In: WAMBIER, Teresa Arruda Alvim; e outros. Breves comentários ao novo Código de Processo Civil. 2 ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2016, p. 255-256). Afirmativa incorreta.

    Alternativa C) Determina o art. 63, §3º, do CPC/15: "Antes da citação, a cláusula de eleição de foro, se abusiva, pode ser reputada ineficaz de ofício pelo juiz, que determinará a remessa dos autos ao juízo do foro de domicílio do réu". Afirmativa incorreta.

    Alternativa D) Em sentido diverso, dispõe o art. 57, do CPC/15: "Quando houver continência e a ação continente tiver sido proposta anteriormente, no processo relativo à ação contida será proferida sentença sem resolução de mérito, caso contrário, as ações serão necessariamente reunidas". Afirmativa incorreta.

    Alternativa E) É o que dispõe expressamente o art. 55, §3º, do CPC/15: "Serão reunidos para julgamento conjunto os processos que possam gerar risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias caso decididos separadamente, mesmo sem conexão entre eles". Afirmativa correta.

    Gabarito do professor: Letra E.

  • É o que dispõe expressamente o art. 55, §3º, do CPC/15: "Serão reunidos para julgamento conjunto os processos que possam gerar risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias caso decididos separadamente, mesmo sem conexão entre eles".

    LETRA E

  • RESOLUÇÃO: 

    a) INCORRETA. Não haverá reunião dos processos se em um deles o juiz já tiver dado uma sentença. Não faria o menor sentido haver um novo julgamento. Isso ofenderia o devido processo legal e a coisa julgada. 

     Art. 55. § 1º Os processos de ações conexas serão reunidos para decisão conjunta, salvo se um deles já houver sido sentenciado. 

      

    b) INCORRETA. O enunciado foi categórico ao afirmar que haverá nulidade em decisões de juízos incompetentes. 

    Contudo lembre-se que conservar-se-ão os efeitos da decisão proferida pelo juiz absolutamente incompetente, se houver decisão judicial em contrário à anulação. 

    Art. 64. § 4o Salvo decisão judicial em sentido contrário, conservar-se-ão os efeitos de decisão proferida pelo juízo incompetente até que outra seja proferida, se for o caso, pelo juízo competente. 

      

    c) INCORRETA. O juiz poderá considera ineficaz a cláusula abusiva até a citação do réu. 

    Art. 64, § 3º Antes da citação, a cláusula de eleição de foro, se abusiva, pode ser reputada ineficaz de ofício pelo juiz, que determinará a remessa dos autos ao juízo do foro de domicílio do réu. 

      

    d) INCORRETA. Se a ação continente (cujo pedido seja mais abrangente), tiver sido proposta antes da ação contida (cujo pedido seja menos abrangente), será proferida sentença sem resolução de mérito na ação contida e seu mérito será analisado na ação continente. 

    Se a ação contida houver sido proposta antes e, posteriormente, propõe-se uma ação continente, reunir-se-ão os processos. 

     Art. 57. Quando houver continência e a ação continente tiver sido proposta anteriormente, no processo relativo à ação contida será proferida sentença sem resolução de mérito, caso contrário, as ações serão necessariamente reunidas. 

     

    e) CORRETA. Nessa situação os processos serão, sim, reunidos para que não haja risco de haver decisões contrárias entre si, ainda que não haja conexão. 

     Art. 55. § 3º Serão reunidos para julgamento conjunto os processos que possam gerar risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias caso decididos separadamente, mesmo sem conexão entre eles. 

    Resposta: E 

  • Fui resolver uma bateria de questões desse assunto e 3 questões da FGV tinham como resposta esse mesmo parágrafo.

    Rumo ao TJDFT!


ID
2742493
Banca
FGV
Órgão
MPE-AL
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Quanto ao cabimento do agravo de instrumento no Código de Processo Civil, não cabe agravo de instrumento em face da decisão interlocutória no processo de conhecimento que versar sobre

Alternativas
Comentários
  • A resposta encontra-se disposta no CPC.

    Art. 1.015.  Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre:

    I - tutelas provisórias; (alternativa C)

    II - mérito do processo; (alternativa D)

    III - rejeição da alegação de convenção de arbitragem;

    IV - incidente de desconsideração da personalidade jurídica;

    V - rejeição do pedido de gratuidade da justiça ou acolhimento do pedido de sua revogação;

    VI - exibição ou posse de documento ou coisa; (alternativa E)

    VII - exclusão de litisconsorte;

    VIII - rejeição do pedido de limitação do litisconsórcio;

    IX - admissão ou inadmissão de intervenção de terceiros; (alternativa B)

    X - concessão, modificação ou revogação do efeito suspensivo aos embargos à execução;

    XI - redistribuição do ônus da prova nos termos do art. 373, § 1o;

    XII - (VETADO);

     

    A única que não se encontra no rol é a alternativa A. 

  • Não há mais o chamado agravo retido. Logo, quando há indeferimento de prova, a parte deve se manifestar em sede de APELAÇÃO!

  • Art. 1.015. Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre:


    Tutelas provisórias

    Incidente de desconsideração da personalidade jurídica (IDPJ)

    Mérito do processo


    Rejeição da alegação de convenção de arbitragem

    Rejeição do pedido de gratuidade da justiça ou acolhimento do pedido de sua revogação;

    Rejeição do pedido de limitação do litisconsórcio


    Concessão, modificação ou revogação do efeito suspensivo aos embargos à execução

    Exibição ou posse de documento ou coisa

    Redistribuição do ônus da prova nos termos do art. 373, § 1º (distribuição diversa do ônus da prova)

    Exclusão de litisconsorte

    Admissão ou inadmissão de intervenção de terceiros


    [TIM Rej3 CEREA]

  • Gabarito: "A" >>> indeferimento de meio de prova.

     

    O art. 1.015 do CPC trazido pelos colegas abaixo não está errado, haja vista que o rol de cabimento do agravo de instrumento é TAXATIVO, no entanto, entendo que melhor se aplica ao caso é o art. 357, CPC, vejamos: 

     

    Art. 357.  Não ocorrendo nenhuma das hipóteses deste Capítulo, deverá o juiz, em decisão de saneamento e de organização do processo:

    I - resolver as questões processuais pendentes, se houver;

    II - delimitar as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, especificando os meios de prova admitidos;

    III - definir a distribuição do ônus da prova, observado o art. 373;

    IV - delimitar as questões de direito relevantes para a decisão do mérito;

    V - designar, se necessário, audiência de instrução e julgamento.

    § 1o Realizado o saneamento, as partes têm o direito de pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes, no prazo comum de 5 (cinco) dias, findo o qual a decisão se torna estável.

     

    Isto é, a princípio não cabe recurso, somente petição de "esclarecimento ou de solicitação de ajustes".

     

  • É possível a interposição de "Pedido de esclarecimentos em relação ao indeferimento de prova"

    Prazo de 05 dias.

     

    Nesta questão a FGV cobrou o mesmo assunto --> Q878464

  • O parágrafo do art. 1015, ainda, traz outras hipóteses:

    Parágrafo único.  Também caberá agravo de instrumento contra decisões interlocutórias proferidas na fase de liquidação de sentença ou de cumprimento de sentença, no processo de execução e no processo de inventário.

    O STJ também reconheceu a possibilidade de agravo de instrumento contra decisão interlocutória relacionada à definição de competência, em interpretação extensiva, por ter a mesma ratio do inciso III (convenção de arbitragem).

  • O pedido, como não preclui, ficará passível de arguição via preliminar em eventual recurso de apelação.

  • Para as hipóteses do art. 1015, CPC/15:

     

    T.E.M.E.R e C.I.A. têm 3REJEIÇÕES

     

    T - tutelas provisórias;

    E - exibição ou posse de documento ou coisa;

    M - mérito do processo;

    E - exclusão de litisconsorte;

    R - redistribuição do ônus da prova nos termos do art. 373, § 1o;

     

    C - concessão, modificação ou revogação do efeito suspensivo aos embargos à execução;

    I - incidente de desconsideração da personalidade jurídica;

    A - admissão ou inadmissão de intervenção de terceiros;

     

    3 REJEIÇÕES:

    1ª - rejeição da alegação de convenção de arbitragem;

    2ª - rejeição do pedido de gratuidade da justiça ou acolhimento do pedido de sua revogação;

    3ª - rejeição do pedido de limitação do litisconsórcio;

     

    OBS: aí é só lembrar do inciso XIII (outros casos expressamente referidos em lei), que dá abertura as previsões esparsas, e do do parágrafo único (também caberá agravo de instrumento contra decisões interlocutórias proferidas na fase de liquidação de sentença ou de cumprimento de sentença, no processo de execução e no processo de inventário).

  • Importante acompanhar o STJ pq a Corte Especial já iniciou o julgamento sobre a melhor interpretação do rol do 1.015...(taxatividade ou não)....

  • GABARITO: A

     

    Art. 1.015.  Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre:

    I - tutelas provisórias;

    II - mérito do processo;

    III - rejeição da alegação de convenção de arbitragem;

    IV - incidente de desconsideração da personalidade jurídica;

    V - rejeição do pedido de gratuidade da justiça ou acolhimento do pedido de sua revogação;

    VI - exibição ou posse de documento ou coisa;

    VII - exclusão de litisconsorte;

    VIII - rejeição do pedido de limitação do litisconsórcio;

    IX - admissão ou inadmissão de intervenção de terceiros;

    X - concessão, modificação ou revogação do efeito suspensivo aos embargos à execução;

    XI - redistribuição do ônus da prova nos termos do art. 373, § 1o;

    XII - (VETADO);

    XIII - outros casos expressamente referidos em lei.

  • Fiquei confusa...

    Da produção antecipada da Prova

    art. 382, § 4º: Neste procedimento, não se admitirá defesa ou recurso, salvo contra decisão que indeferir totalmente a produção da prova pleiteada pelo querente originário. 

    Cabe recurso? como não é impugnável por meio de Agravo, já que não previsto, será discutido em recuso de apelação? Se alguém puder me explicar, ficarei grata. 

  • @JAQUELINE, VEJA:

    "Assim, se em sede de produção antecipada de prova for proferida decisão que consubstancie uma das hipóteses previstas no artigo 1015 do CPC/2015, será cabível agravo de instrumento. Prevalece, portanto, o conteúdo da decisão para aferição da recorribilidade (e não o óbice insculpido no artigo 382, § 4º).

    Pense-se, por exemplo, no caso de ser proferida decisão que inverte o ônus da prova em sede de produção antecipada da prova. Abstraindo-se o suporte procedimental (isto é, o fato de ter sido proferida em sede de produção antecipada de prova) não há dúvidas de que a decisão versa sobre redistribuição do ônus da prova e, assim, enquadra-se na hipótese insculpida no artigo 1.015, inciso XI, do CPC/2015. Nesses termos, supera-se a questão do cabimento a ensejar a admissibilidade do recurso, desde que presentes os demais requisitos intrínsecos e extrínsecos."

     

    FONTE: https://processualistas.jusbrasil.com.br/artigos/469979723/producao-antecipada-da-prova-no-cpc-2015

  • TUTELA PROVISÓRIA

    EXIBIÇÃO OU POSSE DE DOCUMENTO OU COISA

    MÉRITO DO PROCESSO

    EXCLUSÃO DE LITICONSORTE

    REDISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA

    e

    CONCESSÃO, MODIFICAÇÃO OU REVOGAÇÃO DO EFEITO SUSPENSIVO AOS EMBARGOS À EXECUÇÃO

    INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA

    ADMISSÃO OU INADMISSÃO DE INTERVENÇÃO DE TERCEIROS

    tem 3

    REJEIÇÕES:

    REJEIÇÃO DO PEDIDO DE LIMITAÇÃO DO LITISCONSÓRCIO

    REJEIÇÃO DE CONVENÇÃO DE ARBITRAGEM

    REJEIÇÃO DO PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA OU REVOGAÇÃO

  • Aliás foi um dos retrocessos do novo Código de Processo Civil o de não permitir que se utilizasse o agravo de instrumento contra a decisão interlocutória que indefere a produção de provas.

  • Art. 1015:

    a) FALSO

    b) inciso IX

    c) inciso I

    d) incisso II

    e) inciso VI

  • As hipóteses de cabimento do agravo de instrumento estão previstas em rol taxativo do art. 1015, CPC; assim aquilo que não puder ser arguido em face de agravo, deverá ser feito em preliminar de apelação( não sofre o efeito da preclusão)

  • Complementando...

    Art. 1.009. Da sentença cabe apelação.

    § 1 As questões resolvidas na fase de conhecimento, se a decisão a seu respeito não comportar agravo de instrumento, não são cobertas pela preclusão e devem ser suscitadas em preliminar de apelação, eventualmente interposta contra a decisão final, ou nas contrarrazões.

    § 2 Se as questões referidas no § 1 forem suscitadas em contrarrazões, o recorrente será intimado para, em 15 (quinze) dias, manifestar-se a respeito delas.

    § 3 O disposto no caput deste artigo aplica-se mesmo quando as questões mencionadas no  integrarem capítulo da sentença.

  • Não cabe agravo de instrumento de decisão que indefere a prova , mas pode ser apelada a sentença levando em consideração o indeferimento da(s ) prova (s).

  • Art. 1.015. Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre:

    I - tutelas provisórias;

    II - mérito do processo;

    III - rejeição da alegação de convenção de arbitragem;

    IV - incidente de desconsideração da personalidade jurídica;

    V - rejeição do pedido de gratuidade da justiça ou acolhimento do pedido de sua revogação;

    VI - exibição ou posse de documento ou coisa;

    VII - exclusão de litisconsorte;

    VIII - rejeição do pedido de limitação do litisconsórcio;

    IX - admissão ou inadmissão de intervenção de terceiros;

    X - concessão, modificação ou revogação do efeito suspensivo aos embargos à execução;

    XI - redistribuição do ônus da prova nos termos do art. 373, § 1o;

    XII - (VETADO);

    XIII - outros casos expressamente referidos em lei.

  • O Art. 1.015 do CPC classifica quando cabe o Agravo de Instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre.

    Questão "A"

  • Uns dizem que do indeferimento de provas é pedido de esclarecimentos e outros dizem que é apelação. Diacho sô! Pedi comentário do Professor (a)

  • Entendo que diante de um indeferimento de produção de provas, deve-se aplicar o art. 357, §1º, do CPC/15:

    "realizado o saneamento, as partes têm o direito de pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes, no prazo comum de 5 dias, findo o qual a decisão se torna estável".

  • A. indeferimento de meio de prova. NÃO cabe agravo de instrumento

    Art. 1.015. Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre:

    I - tutelas provisórias; C

    II - mérito do processo; D

    III - rejeição da alegação de convenção de arbitragem;

    IV - incidente de desconsideração da personalidade jurídica;

    V - rejeição do pedido de gratuidade da justiça ou acolhimento do pedido de sua revogação;

    VI - exibição ou posse de documento ou coisa; E

    VII - exclusão de litisconsorte;

    VIII - rejeição do pedido de limitação do litisconsórcio;

    IX - admissão ou inadmissão de intervenção de terceiros; B

    X - concessão, modificação ou revogação do efeito suspensivo aos embargos à execução;

    XI - redistribuição do ônus da prova nos termos do art. 373, § 1o;

    XII - (VETADO);

    XIII - outros casos expressamente referidos em lei.

    T.E.M.E.R e C.I.A. têm 3REJEIÇÕES (Cabe agravo de instrumento contra)

    T - tutelas provisórias;

    E - exibição ou posse de documento ou coisa;

    M - mérito do processo;

    E - exclusão de litisconsorte;

    R - redistribuição do ônus da prova nos termos do art. 373, § 1°;

    C - concessão, modificação ou revogação do efeito suspensivo aos embargos à execução;

    I - incidente de desconsideração da personalidade jurídica;

    A - admissão ou inadmissão de intervenção de terceiros;

    3 REJEIÇÕES:

    1ª - rejeição da alegação de convenção de arbitragem;

    2ª - rejeição do pedido de gratuidade da justiça ou acolhimento do pedido de sua revogação;

    3ª - rejeição do pedido de limitação do litisconsórcio;

  • Atenção ao enunciado da questão que se refere aos termos do CPC, assim lembrem que o rol que admite a interposição do agravo de instrumento é TAXATIVO.

    Contudo há de se destacar a teoria da taxatividade mitigada, adotada pelo STJ, sobretudo nos casos de indeferimento de produção de prova, desde que cause sério prejuízo à parte.

    Portanto atenção se o comando da questão remete ao texto legal do CPC ou à jurisprudência do STJ!

  • As decisões interlocutórias impugnáveis de imediato por agravo de instrumento estão elencadas no art. 1.015, do CPC/15. São elas: "I - tutelas provisóriasII - mérito do processo; III - rejeição da alegação de convenção de arbitragem; IV - incidente de desconsideração da personalidade jurídica; V - rejeição do pedido de gratuidade da justiça ou acolhimento do pedido de sua revogação; VI - exibição ou posse de documento ou coisa; VII - exclusão de litisconsorte; VIII - rejeição do pedido de limitação do litisconsórcio; IX - admissão ou inadmissão de intervenção de terceiros; X - concessão, modificação ou revogação do efeito suspensivo aos embargos à execução; XI - redistribuição do ônus da prova nos termos do art. 373, §1º; XII - (VETADO); XIII - outros casos expressamente referidos em lei".

    Gabarito do professor: Letra A.
  • Dentre as apresentadas, a única decisão interlocutória que não poderá ser impugnada por agravo de instrumento é a que indefere meio de prova (a):

    Art. 1.015. Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre:

    I - tutelas provisórias; (c)

    II - mérito do processo; (d)

    III - rejeição da alegação de convenção de arbitragem;

    IV - incidente de desconsideração da personalidade jurídica;

    V - rejeição do pedido de gratuidade da justiça ou acolhimento do pedido de sua revogação;

    VI - exibição ou posse de documento ou coisa; (e)

    VII - exclusão de litisconsorte;

    VIII - rejeição do pedido de limitação do litisconsórcio;

    IX - admissão ou inadmissão de intervenção de terceiros; (b)

    X - concessão, modificação ou revogação do efeito suspensivo aos embargos à execução;

    XI - redistribuição do ônus da prova nos termos do ;

    XII - (VETADO);

    XIII - outros casos expressamente referidos em lei.

    Resposta: A

  • INDEFERIMENTO DE MEIO DE PROVA NÃO É ATACÁVEL POR AGRAVO DE INSTRUMENTO!!!!!

    devendo ser atacado somente em preliminar de sentença.

  • Para as hipóteses do art. 1015, CPC/15:

     

    T.E.M.E.R e C.I.A. têm 3REJEIÇÕES

     

    T - tutelas provisórias;

    E - exibição ou posse de documento ou coisa;

    M - mérito do processo;

    E - exclusão de litisconsorte;

    R - redistribuição do ônus da prova nos termos do art. 373, § 1o;

     

    C - concessão, modificação ou revogação do efeito suspensivo aos embargos à execução;

    I - incidente de desconsideração da personalidade jurídica;

    - admissão ou inadmissão de intervenção de terceiros;

     

    3 REJEIÇÕES:

    1ª - rejeição da alegação de convenção de arbitragem;

    2ª - rejeição do pedido de gratuidade da justiça ou acolhimento do pedido de sua revogação;

    3ª - rejeição do pedido de limitação do litisconsórcio;

     

    OBS: aí é só lembrar do inciso XIII (outros casos expressamente referidos em lei), que dá abertura as previsões esparsas, e do do parágrafo único (também caberá agravo de instrumento contra decisões interlocutórias proferidas na fase de liquidação de sentença ou de cumprimento de sentença, no processo de execução e no processo de inventário

  • T.E.M.E.R e C.I.A. têm 3REJEIÇÕES

     

    T - tutelas provisórias;

    E - exibição ou posse de documento ou coisa;

    M - mérito do processo;

    E - exclusão de litisconsorte;

    R - redistribuição do ônus da prova nos termos do art. 373, § 1o;

     

    C - concessão, modificação ou revogação do efeito suspensivo aos embargos à execução;

    I - incidente de desconsideração da personalidade jurídica;

    - admissão ou inadmissão de intervenção de terceiros;

     

    3 REJEIÇÕES:

    1ª - rejeição da alegação de convenção de arbitragem;

    2ª - rejeição do pedido de gratuidade da justiça ou acolhimento do pedido de sua revogação;

    3ª - rejeição do pedido de limitação do litisconsórcio;

     

    OBS: aí é só lembrar do inciso XIII (outros casos expressamente referidos em lei), que dá abertura as previsões esparsas, e do do parágrafo único (também caberá agravo de instrumento contra decisões interlocutórias proferidas na fase de liquidação de sentença ou de cumprimento de sentença, no processo de execução e no processo de inventário)


ID
2742496
Banca
FGV
Órgão
MPE-AL
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Uma vez proposta uma demanda, relativamente à sua modificação, o Código de Processo Civil estabelece que o autor poderá,

Alternativas
Comentários
  • A resposta está disposta no CPC:

    Art. 329.  O autor poderá:

    I - até a citação, aditar ou alterar o pedido ou a causa de pedir, independentemente de consentimento do réu;

    II - até o saneamento do processo, aditar ou alterar o pedido e a causa de pedir, com consentimento do réu, assegurado o contraditório mediante a possibilidade de manifestação deste no prazo mínimo de 15 (quinze) dias, facultado o requerimento de prova suplementar.

    Parágrafo único.  Aplica-se o disposto neste artigo à reconvenção e à respectiva causa de pedir

  • Gabarito: "C"

     

     

     a) até a citação, aditar ou alterar o pedido, mediante o consentimento do réu.

    Errado. Até a citação não é necessário o consentimento do réu, nos termos do art. 329, I, CPC: "Art. 329.  O autor poderá: I - até a citação, aditar ou alterar o pedido ou a causa de pedir, independentemente de consentimento do réu;"

     

     b) até a citação, aditar ou alterar a causa de pedir, mediante o consentimento do réu.

    Errado. Até a citação não é necessário o consentimento do réu, nos termos do art. 329, I, CPC: "Art. 329.  O autor poderá: I - até a citação, aditar ou alterar o pedido ou a causa de pedir, independentemente de consentimento do réu;"

     

     c) até o saneamento do processo, aditar ou alterar o pedido, com consentimento do réu, assegurado o contraditório.

    Correto e, portanto, gabarito da questão,  nos termos do o art. 329, II, CPC: " Art. 329.  O autor poderá: II - até o saneamento do processo, aditar ou alterar o pedido e a causa de pedir, com consentimento do réu, assegurado o contraditório mediante a possibilidade de manifestação deste no prazo mínimo de 15 (quinze) dias, facultado o requerimento de prova suplementar.

     

     d) após o saneamento do processo, aditar ou alterar o pedido e a causa de pedir, com consentimento judicial.

    Errado.  Não é possível após o saneamento.

     

     e) até o saneamento do processo, aditar ou alterar a causa de pedir, sem o consentimento do réu.

    Errado. É necessário o consentimento do réu, nos termos do o art. 329, II, CPC: " Art. 329.  O autor poderá: II - até o saneamento do processo, aditar ou alterar o pedido e a causa de pedir, com consentimento do réu, assegurado o contraditório mediante a possibilidade de manifestação deste no prazo mínimo de 15 (quinze) dias, facultado o requerimento de prova suplementar.

  • ADITAR OU ALTERAR:

    ATÉ A CITAÇÃO --> pedido OU a causa de pedir (SEM consentimento do réu, até porque nem foi citado)

    ATÉ O SANEAMENTO --> pedido E a causa de pedir (COM consentimento do réu)

    OBS: aplica-se à RECONVENÇÃO (e à respectiva causa de pedir)

  • LETRA C CORRETA 

    CPC

    Art. 329.  O autor poderá:

    I - até a citação, aditar ou alterar o pedido ou a causa de pedir, independentemente de consentimento do réu;

    II - até o saneamento do processo, aditar ou alterar o pedido e a causa de pedir, com consentimento do réu, assegurado o contraditório mediante a possibilidade de manifestação deste no prazo mínimo de 15 (quinze) dias, facultado o requerimento de prova suplementar.

  • Art. 329.  O autor poderá:

     

    I - até a citação, aditar ou alterar o pedido ou a causa de pedir, independentemente de consentimento do réu;

     

    II - até o saneamento do processo, aditar ou alterar o pedido e a causa de pedir, com consentimento do réu, assegurado o contraditório mediante a possibilidade de manifestação deste no prazo mínimo de 15 (quinze) dias, facultado o requerimento de prova suplementar.

     

     

    Parágrafo único.  Aplica-se o disposto neste artigo à reconvenção e à respectiva causa de pedir.

  • até a Citação               =             Sem consentimento

                                        X

    até o Saneamento      =             Com consentimento

  • Gabarito: C

    Fundamento: Artigo 329.

    Até a citação: Sem consentimento.

    Até Saneamento: Com consentimento.

    Após Saneamento: Não pode alterar.

    #avagaéminha

  • O autor tem o direito processual de promover a alteração dos ELEMENTOS OBJETIVOS DA DEMANDA, quais sejam, pedido e causa de pedir, até a citação do réu, independente do consentimento deste.

    E até a fase de saneamento com o consentimento do réu. Após o saneamento do processo ocorre a ESTABILIZAÇÃO OBJETIVA DA DEMANDA, não sendo mais possível qualquer alteração pelas partes.

  • O erro da A e da B e fala que atá a citação precisa pedir ao réu. NÃO PRECISA PEDIR, até porque ele nem citado foi...

    só precisa pedir consentimento quando tiver no SANEAMENTO , e assegurado de contraditório.

  • Antes da citação : Sem consentimento

    Após a citação: Com o consentimento

    Após a fase de saneamento: Não se pode alterar

    Até a fase de saneamento: Com consentimento

  • LEI Nº 13.105/15 (CPC)

     

    Art. 329 – ...

    II - até o Saneamento do processo, aditar ou alterar o pedido e a causa de pedir, Com consentimento do réu, assegurado o contraditório mediante a possibilidade de manifestação deste no prazo mínimo de 15 (quinze) dias, facultado o requerimento de prova suplementar;

     

    BIZU:

     

    até a Citação .................................. Sem consentimento

                                        X

    até o Saneamento .......................... Com consentimento

     

    a) até a Citação, aditar ou alterar o pedido, Sem o consentimento do réu;

    b) até a Citação, aditar ou alterar a causa de pedir, Sem o consentimento do réu.

    d) até o Saneamento do processo, aditar ou alterar o pedido e a causa de pedir, Com consentimento do réu;

    e) até o Saneamento do processo, aditar ou alterar a causa de pedir, Com o consentimento do réu;

     

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    ------------------- 

    Gabarito: C

  • C. até o saneamento do processo, aditar ou alterar o pedido, com consentimento do réu, assegurado o contraditório. correta

    Art. 329. O autor poderá:

    I - até a citação, aditar ou alterar o pedido ou a causa de pedir, independentemente de consentimento do réu;

    II - até o saneamento do processo, aditar ou alterar o pedido e a causa de pedir, com consentimento do réu, assegurado o contraditório mediante a possibilidade de manifestação deste no prazo mínimo de 15 (quinze) dias, facultado o requerimento de prova suplementar.

  • CPC : RESPOSTA C

    Art. 329. O autor poderá:

    II - até o saneamento do processo, aditar ou alterar o pedido e a causa de

    pedir, com consentimento do réuassegurado o contraditório mediante a possibilidade de manifestação deste no prazo mínimo de 15 (quinze) dias, facultado o requerimento de prova suplementar.

    Parágrafo único. Aplica-se o disposto neste artigo à reconvenção e à respectiva causa de pedir

  • Leia em que ocasiões e circunstâncias o autor poderá promover a alteração do pedido e da causa de pedir:

    Art. 329. O autor poderá:

    I - até a citação, aditar ou alterar o pedido ou a causa de pedir, independentemente de consentimento do réu;

    II - até o saneamento do processo, aditar ou alterar o pedido e a causa de pedir, com consentimento do réu, assegurado o contraditório mediante a possibilidade de manifestação deste no prazo mínimo de 15 (quinze) dias, facultado o requerimento de prova suplementar.

    Parágrafo único. Aplica-se o disposto neste artigo à reconvenção e à respectiva causa de pedir.

    Portanto

    → A alteração/aditamento é possível até a citação do réu, independentemente de consentimento deste. Perceba que o réu ainda nem foi citado e nem faz parte do processo, razão pela qual sua concordância é totalmente desnecessária.

    → Após a citação do réu e antes do saneamento do processo, a alteração do pedido e da causa de pedir é possível, desde que haja concordância do réu, que deverá se manifestar no prazo de 15 dias (exercendo o contraditório)

    → Após o saneamento do processo, não é admitida a alteração do pedido ou da causa de pedir, ainda que haja concordância do réu,

    Dessa forma, alternativa ‘c’ é a correta!

    Resposta: C

  • Sobre a possibilidade de alteração do pedido, dispõe o art. 329, do CPC/15: "O autor poderá: I - até a citação, aditar ou alterar o pedido ou a causa de pedir, independentemente de consentimento do réu; II - até o saneamento do processo, aditar ou alterar o pedido e a causa de pedir, com consentimento do réu, assegurado o contraditório mediante a possibilidade de manifestação deste no prazo mínimo de 15 (quinze) dias, facultado o requerimento de prova suplementar. Parágrafo único.  Aplica-se o disposto neste artigo à reconvenção e à respectiva causa de pedir". 

    Gabarito do professor: Letra C.
  • Lembrou que saneamento combina com consentimento matou a questão.

  • gabarito: C

    conforme elenca o artigo aditar é adicionar, aumentar, acrescentar ou ampliar. O aditamento poderá ocorrer livremente a critério do Autor até a citação. Porém, sendo posterior a citação, o Autor poderá aditar a inicial até o saneamento do processo e desde que haja a concordância do Réu. O aditamento está previsto no artigo 329 do Novo CPC.

    O autor poderá:

    I - até a citação, aditar ou alterar o pedido ou a causa de pedir, independentemente de consentimento do réu;

    II - até o saneamento do processo, aditar ou alterar o pedido e a causa de pedir, com consentimento do réu, assegurado o contraditório mediante a possibilidade de manifestação deste no prazo mínimo de 15 (quinze) dias.

  • ModificAÇÃO até a citAÇÃO sem anuência e até o saneamento com anuência.

    DesisTÊNcia até a contestação sem anuência e até a senTENça com anuência.

  • Art. 329. O autor poderá:

    I - até a citação, aditar ou alterar o pedido ou a causa de pedir, independentemente de consentimento do réu;

    II - até o saneamento do processo, aditar ou alterar o pedido e a causa de pedir, com consentimento do réu, assegurado o contraditório mediante a possibilidade de manifestação deste no prazo mínimo de 15 (quinze) dias, facultado o requerimento de prova suplementar.

    Parágrafo único. Aplica-se o disposto neste artigo à reconvenção e à respectiva causa de pedir.

  • ALTERAÇÃO DO PEDIDO E DA CAUSA DE PEDIR :

    • ATÉ CITAÇÃO - SEM CONSENTIMENTO DO RÉU

    • ATÉ SANEAMENTO - COM CONSENTIMENTO DO RÉU.
  • Uma vez proposta uma demanda, relativamente à sua modificação, o Código de Processo Civil estabelece que o autor poderá, até o saneamento do processo, aditar ou alterar o pedido, com consentimento do réu, assegurado o contraditório.

  • Art. 329, inc: II


ID
2742499
Banca
FGV
Órgão
MPE-AL
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Sobre a tutela provisória, analise as afirmativas a seguir.

I. Para a concessão da tutela de urgência, o juiz pode, conforme o caso, exigir caução.
II. Uma vez estabilizada a tutela antecipada antecedente, pode o interessado propor ação rescisória no prazo de dois anos.
III. O indeferimento da tutela cautelar não obsta a que a parte formule o pedido principal, nem influi no julgamento desse, salvo se o motivo do indeferimento for o reconhecimento de decadência ou de prescrição.

Está correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • Esse gabarito está errado, né?

  • GABARITO CORRETO LETRA C. ACREDITO QUE A BANCA VÁ ALTERAR O GABARITO DESTA QUESTÃO

    I. Para a concessão da tutela de urgência, o juiz pode, conforme o caso, exigir caução. CORRETA

    Art. 300. § 1o Para a concessão da tutela de urgência, o juiz pode, conforme o caso, exigir caução real ou fidejussória idônea para ressarcir os danos que a outra parte possa vir a sofrer, podendo a caução ser dispensada se a parte economicamente hipossuficiente não puder oferecê-la.

    II. Uma vez estabilizada a tutela antecipada antecedente, pode o interessado propor ação rescisória no prazo de dois anos. ERRADA

    Art. 304.  A tutela antecipada, concedida nos termos do art. 303, torna-se estável se da decisão que a conceder não for interposto o respectivo recurso.

    § 2o Qualquer das partes poderá demandar a outra com o intuito de rever, reformar ou invalidar a tutela antecipada estabilizada nos termos do caput.

    § 5o O direito de rever, reformar ou invalidar a tutela antecipada, previsto no § 2o deste artigo, extingue-se após 2 (dois) anos, contados da ciência da decisão que extinguiu o processo, nos termos do § 1o.

    EN 33 do Fórum Permanente de Processualistas: Não cabe ação rescisória nos casos de estabilização da tutela antecipada de urgência.

    III. O indeferimento da tutela cautelar não obsta a que a parte formule o pedido principal, nem influi no julgamento desse, salvo se o motivo do indeferimento for o reconhecimento de decadência ou de prescrição. CORRETA

    Art. 310. O indeferimento da tutela cautelar não obsta a que a parte formule o pedido principal, nem influi no julgamento desse, salvo se o motivo do indeferimento for o reconhecimento de decadência ou de prescrição.

  • Juliana, pode propor a revisão no prazo de 2 anos, mas não é ação rescisória

  • Só pode estar errado esse gabarito. O item III nitidamente correto, enquanto o Item II está equivocado, já que é possível a revisão da decisão, porém não pela via da ação rescisória.

  • Quando sai o gabarito definitivo? Creio que o correto é a alternativa C.

  • No meu CPC  ainda tem uma observação, minha, de aula, no art. 304, II, ao lado do prazo de 02 anos: NÂO é Rescisória!!!

    Creio que o gabarito esteja errado mesmo.

     

  • Assertiva II - O art. 304 § 6º diz que " a decisão que concede a tutela não fará coisa julgada". Se não faz coisa julgada, não obstante haver o prazo de 2 anos para rever, reformar ou invalidar a tutela antecipada no paragrafo antecedente (§5º), não se fala em ação rescisória. 

    Logo, salvo melhor juízo, considerando-se que a assertiva III é a literalidade do art. 310, do CPC, o gabarito correto seria o "C".

  • FRANCI E BÁRBARA. Obrigada por observarem o erro do meu comentário. já corrigi. Realmente não cabível ação rescisória contra a estabilização da tutula antecipada. 

     

  • Esse gabarito certamente está errado.

  • Indiquem para comentário. Gabarito incorreto.

  • Também tive muita duvida quanto à ação rescisória, resolvi buscar em códigos comentados:

    COISA JULGADA EM CONDIÇÃO SUSPENSIVA: Embora a parte inicial do § 6º da norma em exame preveja que a decisão que concede a tutela não fará coisa julgada, esse dispositivo deve ser interpretado de forma conjugada não apenas com os demais parágrafos que integram o artigo, como também com o art. 502, textual em prever que denomina-se coisa julgada materal a autoridade que torna imutável e indiscutível a decisão de mérito não mais sujeita a recurso. Assim, a decisão que concede a tutela antecipada e que não é atacada por recurso ou impugnada pela contestação não produz coisa julgada material durante o prazo de que a parte dispõe para propor a ação a que se refere o § 5º. Contudo, ultrapassado o prazo sem que o direito de ação seja exercitado, a relação de direito material é acobertada pelo manto da coisa julgada, sem que possa ser (re)discutida, ressalvada a possibilidade do ajuizamento da ação rescisória, fundada em uma das hipóteses listadas no art. 966.

    FILHO, MONTENEGRO, Misael. Novo Código de Processo Civil Comentado, 2ª edição. Atlas, 06/2016. [Minha Biblioteca].

  • Provavelmente a banca vai alterar o gabarito. O item II está errado.

    Importante notar que a estabilização da tutela pode confundir com a coisa julgada material, conforme diz o professor Mozart Borba. Segue alguns apontamentos de sua aula:

    - Estabilização da tutela ocorre quando o réu não agrava

    - Surge de uma tutela provisória antecipada antecedente
    - Surge de uma extinção SRM
    - Para atacar a estabilização, entra com ação de revisão, reforma ou invalidação da tutela estabilizada - art. 304, § 2º
             - a contar da intimação (ciência) da decisão que extinguiu o processo
             - propõe no juízo de 1º grau em que a tutela foi estabilizada - art. 304, § 4º
             - No Prazo de 2 anos

             - NÃO faz coisa julgada - art. 304, § 6º

     

    - Tanto o réu (inconformado) quanto o autor (para tornar a tutela estabilizada coisa julgada material) podem entrar com ação de revisão, reforma ou invalidação

    - Não necessita caução para recorrer
     

    Qualquer erro me avisem!!!

  • ESTABILIZAÇÃO DE TUTELA

    Tutela Provisória antecipada antecedente

    Extinção SEM resolução de mérito

    Fenômeno da imutabilidade

    Ação de Revisão, Reforma ou Invalidação da tutela estabilizada

    Cognição plena (hipóteses não estão previstas em lei)

    Propõe no juízo de 1º grau em que a tutela foi estabilizada

    Não há caução

    Prazo de 2 anos - art. 304, § 5º

    NÃO FAZ coisa julgada - art. 304, § 6º

    Não incide o efeito preclusivo da coisa julgada do 508

     

     

    COISA JULGADA MATERIAL

    Tutela Final

    Extinção COM resolução de mérito

    Fenômeno da imutabilidade

    Ação rescisória

    Hipóteses de cabimento - art. 966 - todas previstas em lei

    Competência originária do Tribunal

    Caução de 5% - art. 968, II

    Prazo de 2 anos

    depois de 2 anos: Coisa julgada plena

    Efeito preclusivo da coisa julgada - art. 508

     

    Quadro anotado na aula do Professor Mozart Borba

  • Que alívio ao ler os comentários! Após a resolução pensei " Aprendi tudo errado então" rss.. indicação para comentário feita!

     

    EM FRENTE!

  • Parece que se o doutrinador do comentário da Luiza Reis estiver certo, todos os professores dos cursinhos estão errados e nós estamos aprendendo errado.

    Espero que a FGV reconsidere.

  • Gabarito: "C" >>> I e III , apenas.

     

    I. Para a concessão da tutela de urgência, o juiz pode, conforme o caso, exigir caução.

    Certo. Nos termos do art. 300, §1º, CPC: "Para a concessão da tutela de urgência, o juiz pode, conforme o caso, exigir caução real ou fidejussória idônea para ressarcir os danos que a outra parte possa vir a sofrer, podendo a caução ser dispensada se a parte economicamente hipossuficiente não puder oferecê-la."

     

     

    II. Uma vez estabilizada a tutela antecipada antecedente, pode o interessado propor ação rescisória no prazo de dois anos.

    Errado. Aplicação do art.304, CPC: "A tutela antecipada, concedida nos termos do art. 303, torna-se estável se da decisão que a conceder não for interposto o respectivo recurso."

     

     

    III. O indeferimento da tutela cautelar não obsta a que a parte formule o pedido principal, nem influi no julgamento desse, salvo se o motivo do indeferimento for o reconhecimento de decadência ou de prescrição.

    Certo. Nos termos do art. 310, CPC: "Art. 310. O indeferimento da tutela cautelar não obsta a que a parte formule o pedido principal, nem influi no julgamento desse, salvo se o motivo do indeferimento for o reconhecimento de decadência ou de prescrição."

  • Virou moda entre as bancas  gabaritos absurdos , claro que não cabe Rescisória na II, lecra C

  • AÍ NÃO, FGV!

  • GABARITO TOTALMENTE EQUIVOCADO!

     

    É possível a estabilização de tutela antecipada antecedente em ação rescisória? Não é possível, porque seria uma estabilização contra a coisa julgada material.

    OBS: FPPC 421 -> Não cabe estabilização de tutela antecipada em ação rescisória.

     

    Revista de Doutrina da 4ª Região - Revista de Doutrina - TRF4 - 29 de jun de 2017

     

    Gabarito correto: Letra C

     

     

     

    O SENHOR JESUS CRISTO ESTÁ ÀS PORTAS!!!!!!!!!!!!!!!!!

  • INDIQUEM PRA COMENTÁRIO 

  • cume que é? 

  • 85% de erros rs

  • Creio que o gabarito esteja errado. 

  • Questão passível de nulidade. Entendo como gabarito a letra “C”, não a letra “B”.

     

    A afirmação “II” está incorreta, haja vista que estabilizada a tutela antecipada antecedente cabe revisão por ação própria, não é ação rescisória, porque não há coisa julgada, uma vez que não houve cognição exauriente.

     

    Enunciado 33 FPPC: Não cabe ação rescisória nos casos de estabilização da tutela antecipada de urgência.

     

    Enunciado 27 ENFAM: Não é cabível ação rescisória contra decisão estabilizada na forma do art. 304 do CPC/2015.

  • Gabarito alterado pela banca - correto é letra C.

  • 02. Assinale a alternativa correta. a) Das decisões interlocutórias que concederem tutela provisória será cabível o recurso de agravo de instrumento, que não possui efeito suspensivo automático. b) O Novo CPC expres.Samente admite a fungibilidade entre todas as espécies de tutela provisória. e) O património do beneficiário da medida responde pelos prejuízos que a efetivação da tutela de urgência acarretar, devendo a lr.denização ser pleiteada em ação autônoma. 171 OONIZEIT1, Elpídio. Curso Didático de Direito Processual Civil. 19. ed. São Paulo: Método, p. 463. Revisaço"' - Direito Processual C~vil •Maurício Ferreira Cunha d} Para a concessão da tutela de urgência é imprescindível a prestação de caução real ou fidejussória pelo requerente. e) A reversibilidade não é requisito da tutela provisória de urgência de natureza antecipada. 1 +foHâf.f.114• O Nota do autor: O CPC/2015 trouxe diversas modificações em relação âs tutelas provisórias. O quadro sin6- tico abaixo indicado facilita a compreensão:

  • Tutela de urgência l':'cf!'.éé('!~o',f,Íil {com pericu/um Resposta~ "A". inmora}

  • Alternativa "A": correta. Das decisões interlocutórias que concedem tutela provisória (cautelar ou satisfativa, antecipada ou da evidência) cabe agravo de instrumento. As hipóteses de cabimento de agravo de instrumento encontram-se taxativamente previstas no art. 1.015, CPC/2015. A tutela provisória está inserida no inciso 1. Ademais, nos termos do art. 1.019,), CPC/2015, o agravo de instrumento não tem efeito suspensivo automático, mas o relator pode concedê-lo. ~ATENÇÃO ~ Enunciado 217 do FPPC: A apelação contra o capítulo da sentença que concede, confirma ou revoga a tutela antecipada de evk!éncia ou de urgência não terá efeito suspensivo automático.

  • Alternativa nB": incorreta. De acordo com o parágrafo único do art. 305, CPC/2015, a fungibilidade ocorre entre as tutelas provisórias de urgência (cautelar e antecipada).

     

  • Alternativa "C": incorreta. Nos termos do art. 302, CPC/2015, independentemente da reparaçáo por dano processual, a parte responde pelo prejuízo que a efetivação da tutela de urgência causar à parte adversa, se: (i) a sentença lhe for desfavorável; {ii) obtida liminarmente a tutela em caráter antecedente, não fornecer os meios necessários para a citação do requerido no prazo de 5 (cinco} dias; (iil) ocorrer a cessação da eficácia da medida em qualquer hipótese legal; {iv) o juiz acolher a alegação de decadência ou prescrição da pretensão do autor. O parágrafo único complementa que essa indenização será liquidada nos autos ern que a medida tiver sido concedida, sempre que possível. Alternativa "D": Incorreta. Para a concessão da tutela de urgência pode o juiz determinar que o reque

  • rente preste caução real ou fidejussória (art. 300, § 1°, CPC/2015). "Segundo parte da doutrina, a exigência de caução é ato discricionário do juiz. Contudo, em razão de todos os atos judiciais serem vinculados, preferimos defender que a caução vai depender do grau de probabilidade do direito invocado. Quanto mals provável o direito, maior é o ónus da parte adversa de suportar os efeitos da demora do processo. A express~o "conforme o caso·; constante no§ 1° do art. 300, além de se referir à modalidade da garantia a ser exigida {caução real ou tldejussória), pode ser compreendida como faculdade de se exigir ou náo a caução. Não é por outra razão que o requisito da caução consta das disposições gerais da tutela de urgência, indicando que a tutela da evidência náo se condicíona à exigência de tal garantia. Contudo, diante das círcunstâncias do caso concreto, pode o juiz, sempre em decisão fundamentada, condicionar o deferimento da tutela da evidência à prestação de CdUÇão. A prestação de cauçáo, entretanto, não pode constituir obstáculo a uma tutela adequada. Assim, no caso de impossibilidade de prestar caução, em razão de situação de hipossuficiência económica, possível é a dispensa da garantia {art_ 300,§ lº, parte final). Exigir caução da parte que não tem meios para prestá-la é o mesmo que negar-lhe a tutela adequada"'"· Alternativa "E": incorreta, pois a reversibilidade está prevista no § 3°, art. 300, CPC/2015. Entretanto, "não é absoluta a regra que proíbe tutela provisória com efeitos irreversíveis" (Enunciado 419 do FPPC). Isso porque, "há situações em que, não obstante a irreversibilidade do provimento a ser concedido, a urgência é tão premente que a espera pela cognição exauriente é capaz de inviabilizar a própria utilidade da medída. t. um caso de potencial irreversibilidade para ambas as partes, diante da qual permite-se ao julgador proceder a um juízo de ponderação e asslm propender à proteção daquele que, não possuindo o bem da vida naquele momento, sofrerá maior impacto. Exemplo: consumidor que precisa fazer uma cirurgia de emergência, mas o fornecedor(plano de saúde) alega não haver previsão de cobertura. Nesses casos, a jurisprudência entende plausível a mitigação deste requisito negativo, sob a égide do princípio da proporcionalidade:'!:. possível a antecipação da tutela, ainda que haja perigo de ·irreversibilidade do provimento, quando o mal irreversível for maior, como ocorre no caso de não pagamento de pensão mensal destinada a custear tratamento médico da vítima de infecção hospitalar, visto que a falta de imediato atendimento médico causar-lhe-ia danos irreparáveis de maior monta do que o patrimonial'(STJ, REsp 600/CE, 3ªTurma, ReL Min. Sidnei Benef1, j. 15.12.2009, DJe 18.12.2009). Nesse mesmo sentido: REsp 408.828/MT, 4ª Turma, Re!. Mín. Barros Monteiro, j. 01.03.2005; REsp 242.816/ PR, 3ª Turma, Rei. Min. Eduardo Ribeiro, j. 04.05.2000;

  • ~Tutela cautelar (em carãter antecedente OU incidental} ~ Tutela antecipada (em caráter antecedente OU incidental)

  • Tutelada evidência (sempericulum ínmora) ~Tutela cautelar (em carãter antecedente OU incidental} ~ Tutela antecipada (em caráter antecedente OU incidental) Alternativa "A": correta.

  • 02. Assinale a alternativa correta. a) Das decisões interlocutórias que concederem tutela provisória será cabível o recurso de agravo de instrumento, que não possui efeito suspensivo automático. b) O Novo CPC expres.Samente admite a fungibilidade entre todas as espécies de tutela provisória. e) O património do beneficiário da medida responde pelos prejuízos que a efetivação da tutela de urgência acarretar, devendo a lr.denização ser pleiteada em ação autônoma. 171 OONIZEIT1, Elpídio. Curso Didático de Direito Processual Civil. 19. ed. São Paulo: Método, p. 463. Revisaço"' - Direito Processual C~vil •Maurício Ferreira Cunha d} Para a concessão da tutela de urgência é imprescindível a prestação de caução real ou fidejussória pelo requerente. e) A reversibilidade não é requisito da tutela provisória de urgência de natureza antecipada.

  • que sobrou apenas o vazio

  • Complemento: 

     

    Uma vez estabilizada a tutela antecipada antecedente, pode o interessado propor ação rescisória no prazo de dois anos. ERRADA.

     

     

    A grande controvérsia no caso ocorre porque a legislação, §6º, do art. 304, afirma que a decisão que estabiliza a tutela não faz coisa julgada. Assim, passado o prazo de 02 anos, teríamos uma decisão de mérito que não seria atacada por qualquer ação.
    A doutrina entende, assim, que a única saída possível é fazer uma leitura interpretativa do §2º, do art. 966, do CPC, o qual estabelece que cabe ação rescisória contra decisão terminativa (é dizer, que não resolve o mérito), desde que ela impeça a nova propositura da demanda ou a admissibilidade do recurso correspondente. Apesar de a decisão de estabilização da tutela ser uma decisão de mérito, pode-se alegar que a decisão terminativa também não faz coisa julgada e ainda assim pode ser impugnada por ação rescisória.

     

    Fonte: MEGE DEFENSORIA.

  • Não tem bicho de sete cabeças.

    A unica alternativa INCORRETA é o item II, vez que o prazo de dois anos começa a correr não da estabilização da tutela antecipada, mas sim da CIÊNCIA da extinção do processo por ausência de impugnação à tutela provisória, conforme o texto expresso em lei. 

    GABARITO: C

  • O direito de rever, reformar ou invalidar a tutela antecipada, extingue-se após dois anos contados da ciência da decisão que extinguiu o processo. Tal prazo tem natureza decadencial.

     

    Itens corretos: I e III

     

    Coleção descomplicando. Processual Civil. Sabrina Dourado. 2018 - pg 268

  • Q798436

    Embora a decisão que estabiliza os efeitos da tutela possa ser revista, reformada ou, até mesmo, invalidada no prazo de 2 (dois) anos contados da decisão que extinguiu o processo, isso ocorrerá por meio de uma ação dirigida ao mesmo juízo que a proferiu, segundo o procedimento descrito nos parágrafos supratranscritos, e

    NÃO por meio de uma ação rescisória propriamente dita, regulamentada nos arts. 966 a 975, do CPC/15. A esse respeito, inclusive, o Fórum Permanente dos Processualistas Civis editou o enunciado 33, nos seguintes termos:

    Não cabe ação rescisória nos casos estabilização da tutela antecipada de urgência.

    Autor: Denise Rodriguez , Advogada, Mestre em Direito Processual Civil (UERJ)

     

                                      REVISÃO DA TUTELA ESTABILIZADA    =   AUTOS APARTADOS

     

    OBS.:   A revisão da tutela antecipada estabilizada dependerá de uma ação, em autos apartados, podendo ser requerido o desarquivamento do processo anterior. Nesse caso, o juízo competente para essa ação será o mesmo juízo da decisão estabilizada.

     

     

    Q841989

    Tutela antecipada requerida em caráter antecedente

     

    SE DEFERIR   =   15 DIAS PARA ADITAR ou  em outro prazo maior que o juiz fixar

    - Não realizado o aditamento a que se refere o inciso I do § 1o deste artigo, o processo será extinto sem resolução do mérito.

     

    A tutela provisória será requerida ao juízo da causa e, quando antecedente, ao juízo competente para conhecer do pedido principal.

    Na petição inicial a que se refere o caput deste artigo, o autor terá de indicar o valor da causa, que deve levar em consideração o pedido de tutela final.

    O autor indicará na petição inicial, ainda, que pretende valer-se do benefício previsto no caput deste artigo.

     

    ..................................

    OBS.:    Note que o prazo de ADITAMENTO da petição inicial é maior na tutela cautelar. O prazo será de 30 dias, enquanto que, na tutela antecipada antecedente, o prazo é de 15 Dias para aditar a petição inicial.

    CAUTELAR

     

    INDEFERIR:   30 DIAS

     

     

     

    Não cabe estabilização de tutela cautelar

  • O Código de Processo Civil prevê duas espécies de tutela provisória: a tutela de urgência e a tutela da evidência. A tutela de urgência tem lugar quando houver nos autos elementos que indiquem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (art. 300, caput, CPC/15). A tutela da evidência, por sua vez, tem lugar, independentemente da demonstração do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo, quando "I - ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte; II - as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante; III - se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa; ou IV - a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável" (art. 311, caput, CPC/15).

    Afirmativa I)
    Dispõe o art. 300, §1º, do CPC/15, que "para a concessão da tutela de urgência, o juiz pode, conforme o caso, exigir caução real ou fidejussória idônea para ressarcir os danos que a outra parte possa vir a sofrer, podendo a caução ser dispensada se a parte economicamente hipossuficiente não puder oferecê-la". Afirmativa correta.
    Afirmativa II) Embora a decisão que estabiliza os efeitos da tutela possa ser revista, reformada ou, até mesmo, invalidada no prazo de 2 (dois) anos contados da decisão que extinguiu o processo, isso ocorrerá por meio de uma ação dirigida ao mesmo juízo que a proferiu, segundo o procedimento descrito nos parágrafos supratranscritos, e não por meio de uma ação rescisória propriamente dita, regulamentada nos arts. 966 a 975, do CPC/15. A esse respeito, inclusive, o Fórum Permanente dos Processualistas Civis editou o enunciado 33, nos seguintes termos: "Não cabe ação rescisória nos casos estabilização da tutela antecipada de urgência". Afirmativa incorreta.
    Afirmativa III) É o que dispõe, expressamente, o art. 310, do CPC/15: "O indeferimento da tutela cautelar não obsta a que a parte formule o pedido principal, nem influi no julgamento desse, salvo se o motivo do indeferimento for o reconhecimento de decadência ou de prescrição". Afirmativa correta.

    Gabarito do professor: Letra C.


  • Tutela Cautelar Antecedente 305-310

    https://youtu.be/K6c_zUHEpFI

    Bons estudos!

  • I. Para a concessão da tutela de urgência, o juiz pode, conforme o caso, exigir caução. Correta

    Art. 300, parágrafo 1° .

    II. Uma vez estabilizada a tutela antecipada antecedente, pode o interessado propor ação rescisória no prazo de dois anos. Incorreta. ART. 304, PARÁGRAFO 5°

    III. O indeferimento da tutela cautelar não obsta a que a parte formule o pedido principal, nem influi no julgamento desse, salvo se o motivo do indeferimento for o reconhecimento de decadência ou de prescrição. 

    Está correto o que se afirma em

  • Quanto ao item II, o nome da ação é revocatória, e não rescisória.

  • O GABARITO FOI MODIFICADO PELA BANCA - ALTERNATIVA CORRETA - LETRA C

  • C. I e III, apenas. correta

    II errada - não é ação rescisória

    Art. 300. 

    §1 Para a concessão da tutela de urgência, o juiz pode, conforme o caso, exigir caução real ou fidejussória idônea para ressarcir os danos que a outra parte possa vir a sofrer, podendo a caução ser dispensada se a parte economicamente hipossuficiente não puder oferecê-la.

    Art. 304. A tutela antecipada, concedida nos termos do art. 303, torna-se estável se da decisão que a conceder não for interposto o respectivo recurso.

    §2 Qualquer das partes poderá demandar a outra com o intuito de rever, reformar ou invalidar a tutela antecipada estabilizada nos termos do caput.

    §5 O direito de rever, reformar ou invalidar a tutela antecipada, previsto no § 2o deste artigo, extingue-se após 2 (dois) anos, contados da ciência da decisão que extinguiu o processo, nos termos do § 1o.

    Art. 310. O indeferimento da tutela cautelar não obsta a que a parte formule o pedido principal, nem influi no julgamento desse, salvo se o motivo do indeferimento for o reconhecimento de decadência ou de prescrição.

  • Afirmativa I) Dispõe o art. 300, §1º, do CPC/15, que "para a concessão da tutela de urgência, o juiz pode, conforme o caso, exigir caução real ou fidejussória idônea para ressarcir os danos que a outra parte possa vir a sofrer, podendo a caução ser dispensada se a parte economicamente hipossuficiente não puder oferecê-la". Afirmativa correta.

    Afirmativa II) Embora a decisão que estabiliza os efeitos da tutela possa ser revista, reformada ou, até mesmo, invalidada no prazo de 2 (dois) anos contados da decisão que extinguiu o processo, isso ocorrerá por meio de uma ação dirigida ao mesmo juízo que a proferiu, segundo o procedimento descrito nos parágrafos supratranscritos, e não por meio de uma ação rescisória propriamente dita, regulamentada nos arts. 966 a 975, do CPC/15. A esse respeito, inclusive, o Fórum Permanente dos Processualistas Civis editou o enunciado 33, nos seguintes termos: "Não cabe ação rescisória nos casos estabilização da tutela antecipada de urgência". Afirmativa incorreta.

    Afirmativa III) É o que dispõe, expressamente, o art. 310, do CPC/15: "O indeferimento da tutela cautelar não obsta a que a parte formule o pedido principal, nem influi no julgamento desse, salvo se o motivo do indeferimento for o reconhecimento de decadência ou de prescrição". Afirmativa correta.

    Gabarito do professor: Letra C.

  • caução pode ser: 

    -real, se for prestada sob uma das formas de garantia real, como hipoteca, penhor etc.

    -fidejussória, se a garantia dada for pessoal, mediante fiança de terceiro (ou seja, uma pessoa alheia à relação processual garante por outra, partícipe da relação processual, que vai cumprir a obrigação).

  • O indeferimento da tutela cautelar não obsta a que a parte formule o pedido principal, nem influi no julgamento desse, salvo se o motivo do indeferimento for o reconhecimento de decadência ou de prescrição.

  • O indeferimento da tutela cautelar não obsta a que a parte formule o pedido principal, nem influi no julgamento desse, salvo se o motivo do indeferimento for o reconhecimento de decadência ou de prescrição.

    --

    A afirmação “II” está incorreta, haja vista que estabilizada a tutela antecipada antecedente cabe revisão por ação própria, não é ação rescisória, porque não há coisa julgada, uma vez que não houve cognição exauriente.

     

    Enunciado 33 FPPC: Não cabe ação rescisória nos casos de estabilização da tutela antecipada de urgência.

     

    Enunciado 27 ENFAM: Não é cabível ação rescisória contra decisão estabilizada na forma do art. 304 do CPC/2015.

  • "A ação rescisória é uma ação própria que tem como finalidade desconstituir uma decisão que não possui mais recursos cabíveis contra."

    Fonte: https://www.aurum.com.br/blog/acao-rescisoria/

  • Eu resolvi por eliminação, porque na a afirmação II fala que contra tutela antecipada antecedente cabe ação rescisória no prazo de 2 anos e não é verdade já que só cabe ação rescisória contra COISA JULGADA que não é o caso aqui. Tutela Antecipada Antecedente NÃO FAZ COISA JULGADA, com ela ocorre o fenômeno da Estabilização da Tutela. Com isso era só eliminar todas as alternativas que tinham a afirmação II.

  • A estabilização da tutela não faz coisa julgada, logo não cabe ação rescisória.


ID
2742502
Banca
FGV
Órgão
MPE-AL
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Pedro nasceu na Itália no período em que seu pai, de nacionalidade brasileira, ali residia em caráter permanente.
À luz da sistemática constitucional, é correto afirmar que Pedro

Alternativas
Comentários
  • APesar de a questão falar que o pai de Pedro é brasileiro, ela não informa se ele estava a serviço do Brasil.

    Logo:

    Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    (...)

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira

    Gab.: letra B.

  • Nossa , questão de banquinha de quinta

    Quer dizer que se Pedro for registrado em repartição brasileira, DIGAMOS COM 2 ANOS DE IDADE, é considerado CIDADÃO???? Já pode votar???

     

  • Cidadão é só quem tem título de eleitor, e o enunciado não traz essa informação.

    Vendo a palavra "cidadão" PISCANDO e não trazendo nenhuma informação sobre a idade do sujeito, eu já anulo a alternativa de cara.

    Complicado, BEM complicado esse gabarito.

  • Art. 12. São brasileiros:

     

    Os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileiradesde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;

  • Bem complicado esse gabarito

     

    Como os colegas já destacaram, o fato dele ser registrado em repartição brasileira o torna BRASILEIRO, mas não CIDADÃO 

    Ou seja, se Pedro é menor de idade ele não será CIDADÃO, pois não estará em gozo de seus direitos políticos!!!

    Pior é que a banca começa a alternativa com uma afirmação "é"...caso começasse com um "poderá" até que justificaria 

  • Nessa questão a palavra "cidadão" foi usada em quase todos os itens. Dá para ver que não tem a acepção fornecida pelo direito constitucional. Às vezes "cidadão" quer dizer simplesmente que a pessoa é parte integrante de um Estado. Cuidado com isso!
  • Correta, B

    Mas concordo com a galera, questão muito mal formulada. Ser cidadão é outra coisa totalmente diferente. Pois existe brasileiro que não é cidadão.

  • Creio que o que está confundido o pessoal é o fato de a BancaFGV ter utilizado nas alternativas a expressão "CIDADÃO" em vez de "NACIONAL/nacionalidade". Contudo, em meu entendimento a questão adotou o conceito de "CIDADANIA AMPLA" que não se confunde com "CIDADANIA ESTRITA"

     

    *CIDADANIA AMPLA "[...] participação do cidadão em diversas atividades ligadas ao exercício de direitos individuais, fundamentando-se, então, no artigo 1º da Constituição da República".(AMORIM,Pierre, 2001) sendo que "A cidadania está aqui num sentido mais amplo do que o titular de direitos políticos" (JOSÉ AFONSO DA SILVA, apud AMORIM, Pierre, 2001)

    *CIDADANIA ESTRITA: "[...] é a qualidade de ser eleitor, votar e ser votado."

     

    Assim, segue minha interpretação nas análises das alternativas:

     a)será cidadão brasileiro caso venha a residir no território brasileiro e opte por esta nacionalidade até os 18 anos. ERRADA! Pegadinha da alternativa é a expressão  "ATÉ os 18 anos" , pois é justo o contrário, já que a CF (art. 12, I "c") afirma que "depois de atingida a maioridade", ou seja, somente APÓS os 18 anos de idade é que os estrangeiros de pai ou mãe brasileiros, que venham residir no país, poderão optar, a qualquer tempo, pela Nacionalidade brasileira

     

     b)é considerado cidadão brasileiro caso tenha sido registrado na repartição brasileira competente. CORRETA!  A CF/88 (Art. 12, inc. I, alínea "c") Dispõe que são brasileiros natos: "os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro [conforme o enunciado da questão] ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 54, de 2007)

     

    c)será cidadão brasileiro caso a sua mãe também tenha a nacionalidade brasileira. ERRADA! Não é necessário que ambos os pais (pai e mãe) sejam brasileiros, bastando um deles, pois o texto constitucional diz "os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira". Além disso, não basta apenas ter pai/mãe brasileiros para que o estrangeiro tenha automaticamente a nacionalidade brasileira, deve-se atentar às demais observâncias do art. 12 e incisos da CF.

     

    d) somente será nacional brasileiro caso requeira a sua naturalização. ERRADA! Pegadinha da questão é a palavra "somente" já que existem outras maneiras na CF para que o Pedro possa ser um nacional brasileiro, uma delas é justamente caso fosse"registrado em repartição brasileira competente", opção prevista na alternativa "B" que é a CORRETA.

     

     e) é considerado cidadão brasileiro. ERRADA! Não é pelo fato de ter nascido no estrangeiro e ser filho de pai ou mãe brasileiros que isso lhe dá automaticamente o direito de ser cidadão brasileiro (atenção ás disposições do Art, 12, inc. I e II). 

     

  • Gabarito B

    Art. 12. São brasileiros:
    I - natos:

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;

     

    Duas possibilidades diferentes de aquisição de nacionalidade quando o indivíduo nasce no exterior, filho de pai brasileiro ou mãe brasileira que não estão a serviço do Brasil:
    a) O indivíduo é registrado em repartição brasileira competente ou;
    b) O indivíduo vem a residir no Brasil e opta, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.

  • Gabarito Letra B

     

    Que Redação horrivel em FVG, kkkkk

    Em momento algum fala se é brasileiro nato ou naturalizado, o loco, apenas diz que é cidadão brasileiro. como se nato e naturalizado fosse sinônimos kkkk enfim. Dar para matar a questão sabendo que o pai dele é brasileiro, apesar de não ter especificado se é nato, mas pelo contexto da para entender que sim.

  • LETRA B CORRETA 

    CF/88

    Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;

  • Alternativa que parece ser mais correta é que se fundamenta em

    CF/ 88

    Art. 12. São brasileiros:

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;

     

     

  • Como múltipla escolha ficou fácil, porém caso fosse uma assertiva marcaria errada. Nacionalidade(amplo) é diferente de cidadania(estrito-gozo dos direitos políticos).

  • questão mal elaborada

  • Esse "cidadão" quebrou as pernas.

  • GAB: B

     

    Direto ao ponto:

    * Brasileiro nato

    a) nascido no Brasil;

    b) nascido no estrangeirio, de pai ou mãe BR desde que estajam a serviço do Brasil;

    c) Nascidos no estrangeiro, desde que registrado em órgão competente;

    d) Nascidos no estrangeiro, desde que depois da maioridade venha a optar e residir no Brasil (naturalidade potestativa.

     

    * Naturalizados

    - De países de lingua portuguesa: 1 ano ininterrupto + idoneidade moral (é um ato discricionário);

    - De outros países: 15 anos initerruptos + sem conden. penal (é um ato vinculado).

     

    Alô você!

  • Cidadania e nacionalidade não são sinônimos mas, acertei por exclusão!
  • Gab B

     

    Art 12°- São brasileiros: 

     

    I- natos: 

     

    a) Os nascidos na República federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país. 

     

    b) Os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República federativa do Brasil

     

    c) Os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira. 

  • A) Será cidadão brasileiro caso venha a residir no território brasileiro e opte (em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira) por esta nacionalidade até os 18 anos.

    B) é considerado cidadão brasileiro caso tenha sido registrado na repartição brasileira competente.

    C) será cidadão brasileiro caso a sua mãe também tenha a nacionalidade brasileira.(alguém tem que está a serviço da República Federativa do Brasil).

    D) somente será nacional brasileiro caso requeira a sua naturalização.

    E) é considerado cidadão brasileiro. (mesma explicação da letra C)


  • Considerando os dispositivos da Constituição que tratam de nacionalidade, podemos ver que serão considerados brasileiros natos as pessoas que se encaixarem em uma destas três opções (veja o art. 12, I da CF/88):
    "a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;
    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;
    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira".

    Considerando as opões da questão, temos que Pedro não nasceu em território brasileiro e que não há informações sobre se um dos pais de Pedro era ou não representante oficial do Brasil - assim, resta apenas a terceira opção: Pedro será brasileiro nato se tiver sido registrado na repartição brasileira competente ou se vier a optar, depois da maioridade, pela nacionalidade brasileira.

    Gabarito: a resposta é a letra B.



  • Questão mal formulada, muito obscura, o que acarreta em inúmeras interpretações sem se chegar a uma resposta coerente.

  • Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    ...

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira; 

  • Entendo que cidadania reporta ao exercício de direitos políticos, de modo que, a notória diferença entre cidadania e nacionalidade.

  • Entendo que cidadania reporta ao exercício de direitos políticos, de modo que, existe notória diferença entre cidadania e nacionalidade.

  • "Preliminarmente, é importante anotar o significado jurídico do termo “cidadão”. Cidadão é conceito restrito! Para efeito de concursos públicos e exames da OAB, cidadão é o brasileiro eleitor. Qual brasileiro? Nato ou naturalizado no pleno gozo dos direitos políticos. Extrai-se, portanto, que o estrangeiro não se enquadra no conceito de cidadão, tampouco “qualquer um” do povo brasileiro. "


    https://www.webartigos.com/artigos/o-cidadao-na-constituicao-federal-de-1988/32865

  • cidadão, tb não né..

  • Casos em que o nascido no estrangeiro, de pai ou mãe brasileiro, será considerado brasileiro:

    • Registro na repartição brasileira OU

    • Venha a morar no Brasil E opte pela nacionalidade brasileira depois dos 18 anos

  • O erro da primeira está em:

    a) Será cidadão brasileiro caso venha a residir no território brasileiro e opte por esta nacionalidade até os 18 anos.

    " Depois de atingida a maioridade"

  • Aquisição de nacionalidade originaria =  

    Nascidos no Brasil, mesmo que os pais sejam estrangeiros, desde que eles não estejam a serviço do pais de origem. 

    Nascidos no Exterior, de pai ou mãe brasileiros, desde que eles estejam a serviço do Brasil ou que estejam registrados em repartição consular ou venham morar no pais e optem pela mesma. 

  • Resposta : B

    Mas,espero que o pai de pedro não faça esta maldade com ele não ! kkkkkk

    # pra descontrair enquanto estuda ! kk

  • Também fiquei confusa com o uso da palavra cidadão

  • A) será cidadão brasileiro caso venha a residir no território brasileiro e opte por esta nacionalidade até os 18 anos.

    -Deve ser depois da maioridade.

    .

    B) é considerado cidadão brasileiro caso tenha sido registrado na repartição brasileira competente.

    .

    C) será cidadão brasileiro caso a sua mãe também tenha a nacionalidade brasileira.

    -Para ele conseguir ser considerado brasileiro nato com o registro na repartição brasileira competente ou caso venha a residir no Brasil e optar pela nacionalidade brasileira, basta apenas um pai ou mãe com a nacionalidade brasileira.

    -Se estivesse a serviço do Brasil também, basta apenas um pai ou mãe com nacionalidade brasileira. Não precisa ser necessariamente os dois

    .

    D) somente será nacional brasileiro caso requeira a sua naturalização.

    -Pode ser considerado brasileiro nato caso seja registrado na repartição brasileira competente ou venha a residir no brasil e opte pela nacionalidade depois da maioridade.

    .

    E) é considerado cidadão brasileiro.

    -Não é possível concluir isso com as informações dadas pela questão.

    .

    Qualquer erro me avisem, por favor =)

  • No caso a questão adotou o critério do sangue.

  • Isso da banca usar a palavra "cidadão" (cidadão é o brasileiro eleitor) é horrível.

  • Constituição Federal:

    Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;

    II - naturalizados:

    a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;

    b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • A alternativa "B" é a menos errada, o fato de ser brasileiro nato não é suficiente para torná-lo cidadão brasileiro.

  • São brasileiros natos (art. 12, I da CF/88):

    a) os nascidos no Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço do Brasil;

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.

  • gb b

    pmgoo

  • gb b

    pmgoo

  • A) A nacionalidade potestativa - que depende da manifestação do interessado - ocorre após atingida a maioridade.

    C) Como o pai já é brasileiro, independe da nacionalidade da mãe.

    D) Se for brasileiro, será nato, e não naturalizado.

    E) Poderá ser considerado.

  • A alternativa correta é a letra ‘b’. Uma vez que a questão nada diz se o pai de Pedro encontravase na Itália prestando serviços à República Federativa do Brasil, a criança só será considerada brasileira nata caso seja registrada em repartição brasileira competente ou opte, a qualquer tempo após atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira (art. 12, I, alínea ‘c’ da CF/88). 

  • Cidadão brasileiro? Cidadão é um termo usado por quem é titular de direitos políticos e não por quem nasceu em outro país. Redação totalmente HORRÍVEL...

  • (o fato de ser brasileiro nato não o considera cidadão) , pelas assertivas menos errada o gabarito é a letra B.

  • c)

    os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente, ou venham a residir na República Federativa do Brasil antes da maioridade e, alcançada esta, optem, em qualquer tempo, pela nacionalidade brasileira ;

  • Achei que cidadão fosse só quem pudesse votar, mas pelo visto existe exceções né? kkk

  • Fui na linha de raciocínio que para ser cidadão era necessário possuir os direitos políticos ativos, sobretudo no que tange a possibilidade de votar... ERREI.
  • Ele é considerado brasileiro nato, porém sua aquisição definitiva dependerá de sua manifestação após a maioridade. Questão muito mal formulada.

  • Resposta correta: Letra B. Pura letra de lei.

  • Pegadinha:

    A)  "E opte por esta nacionalidade até os 18 anos."

    ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;

  • Cidadão? Que mancada da banca!

  • O erro da alternativa D é o SOMENTE. Existem outras formas dele ser considerado cidadão/brasileiro além da naturalização. A questão não especifica o motivo pelo qual o pai de Pedro residia em caráter fixo na Itália, logo, o enunciado fica vago, dando oportunidade para algumas possibilidades.

  • A anta q fez a pergunta não sabe o q é um cidadão... MDS!

  • Questão totalmente sem sentido. Não existe gabarito!!!

  • GABARITO- B - é considerado cidadão brasileiro caso tenha sido registrado na repartição brasileira competente.

    Acho que devemos ter a seguinte interpretação: só falam que estava a serviço, quando está efetivamente a serviço. Então quando falta a informação podemos presumir que não estava a serviço do país e marcar de acordo com uma das situações do inciso: c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira

    ** No caso, a questão mais adequada ficou a B porque falou "é considerado cidadão brasileiro caso tenha sido registrado na repartição brasileira competente."

    *Quanto à palavra CIDADÃO, têm questões que devemos escolher a mais correta. EU QUERO PASSAR NO CONCURSO, NÃO QUERO FICAR BRIGANDO JUDICIALMENTE COM BANCA.

    Vamos à luta!!!

  • A alternativa "B" é a menos errada, o fato de ser brasileiro nato não é suficiente para torná-lo cidadão brasileiro.

  • ius sanguini: nacionalidade nata através do sangue dos genitores

    ius soli: nacionalidade nata através do território em que o agente nasce

    nacionalidade nata: nascido em território brasileiro, desde q os pais n estejam a serviço do seu pais

    Bizu: se estiver em serviço de outro país é brasileiro nato, é belga, mas está em serviço da itália, é nato.

    nascido em território estrangeiro, mas de pais que estejam a serviço do brasil é nato, caso não estejam a serviço do Brasil deverá ser registrado em órgão competente ou depois dos 18 anos requerer a qq tempo a nacionalidade brasileira.

    naturalização ordinária: 15 anos, idoneidade, residência fixa

    naturalização extraordinária: português 01 ano, idoneidade...


ID
2742505
Banca
FGV
Órgão
MPE-AL
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Diversos titulares de direitos individuais de natureza disponível solicitaram ao Ministério Público a adoção das providências necessárias ao reconhecimento judicial do seu direito.
Considerando os balizamentos estabelecidos pela sistemática constitucional, o Ministério Público

Alternativas
Comentários
  • Olá Pessoal.

    Gabarito B. Questão eminentemente jurisprudencial, adotou-se, in casu, o entendimento engendrado pelo STJ(e reconhecido após pelo STF) no seio do REsp 1331690, de relatoria do Ministro Og. Fernandes, transcreve-se: 

     

    PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CONSUMIDOR. TELEFONIA. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. ALEGAÇÃO GENÉRICA. SÚMULA 284/STF. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO. FORNECIMENTO DE LISTA IMPRESSA. NÃO OBRIGATORIEDADE, EXCETO A PEDIDO EXPRESSO DO USUÁRIO. ART. 213, § 2º, DA LEI N. 9.472/97. DANOS MORAIS. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS. AFASTAMENTO.

    1. A genérica alegação de ofensa ao art. 535 do CPC, sem a demonstração exata dos pontos pelos quais o acórdão se fez omisso, contraditório ou obscuro, atrai o óbice da Súmula 284 do STF.

    2. O Ministério Público tem legitimidade para promover ação civil pública com vistas à defesa de direitos individuais homogêneos, ainda que disponíveis e divisíveis, quando na presença de relevância social objetiva do bem jurídico tutelado.

    3. O art. 213, § 2º, da Lei n. 9.472 não estabelece que a divulgação da lista telefônica ocorra apenas por meio impresso. Ao contrário, referido dispositivo legal é explícito ao permitir tal divulgação por qualquer meio.

    4. O fornecimento obrigatório de listas impressas a todos os usuários acarretaria relevante impacto ambiental. Importante ressaltar que existem outros meios de fornecimento do serviço, por meio da internet, do serviço de consulta pelo número 102 ou mesmo pela entrega física, quando assim o usuário solicitar.

    5. Afastada a ilicitude da conduta da concessionária, não há falar em danos morais coletivos ou no pagamento de honorários.

    6. Recursos especiais da Anatel e da Telemar Norte Leste S.A. providos em parte, para afastar a obrigatoriedade do fornecimento de listas telefônicas impressas aos usuários da concessionária, bem como a condenação ao pagamento de danos morais coletivos e de honorários advocatícios.

    (REsp 1331690/RJ, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 04/11/2014, DJe 02/12/2014).

     

    Necessário ressaltar que o entendimento está longe de ser pacífico, pedindo do candidato extrema atenção, pois a CF não prevê tal faceta, sendo na verdade explícita ao dispor que o MP atuará na defesa de direitos INDISPONÍVEIS. Entretanto, em concurso, todos sabem devemos estar atentos a Lei; a Doutrina e aos Tribunais. Para sedimentação do entendimento, recomendo a leitura dos seguintes julgados (RE 163.231/SP, AI 637.853 AgR/SP, AI 606.235 AgR/DF, RE 475.010 AgR/RS, RE 328.910 AgR/SP e RE 514.023 AgR/RJ).

    *Destaca-se que a Doutrina do Professor Carvalho Filho é totalmente contra essa possibilidade, em que pese não ser esse o entendimento priorizado pela banca. 

     

    Bons Estudos. 

     

     

  • ASSERTIVA "B"

     

    -----------------------------------------------------------------

    CF/88

     

    Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

    -----------------------------------------------------------------

     

    O ilustre Paulo Bonavides elucida que o Ministério Público “é a Constituição em ação, em nome da sociedade, do interesse público, da defesa do regime, da eficácia e salvaguarda das instituições”

     

    -----------------------------------------------------------------

    BONAVIDES, Paulo. Teoria constitucional da democracia participativa: por um direito constitucional de luta e resistência; por uma nova hermenêutica; por uma repolitização da legitimidade. São Paulo: Malheiros, 2003.

    http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,o-ministerio-publico-como-funcao-essencial-a-democracia-no-brasil,31345.html

  • Errei a questão porque descartei, de cara, todas as opções que afirmavam a legitimidade do MP. Nem me dei o trabalho de ler o inteiro teor de cada enunciado. 

    Treinando e aprendendo, fica o alerta.

  • Supremo Tribunal Federal possui jurisprudência dominante reconhecendo a legitimidade do Ministério Público para a propositura de ação civil pública na defesa de direitos e interesses individuais e homogêneos, máxime quando impregnados de relevante natureza social

    Vejamos:

    EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA A DEFESA DE DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS DE RELEVÂNCIA SOCIAL. PRECEDENTES. (RE 459456 AgR, Relator(a):  Min. CÁRMEN LÚCIA, julgado em 25/09/2012)

    Outro mais recente:

    AÇÃO CIVIL COLETIVA. DIREITOS TRANSINDIVIDUAIS (DIFUSOS E COLETIVOS) E DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. DISTINÇÕES. LEGITIMAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. ARTS. 127 E 129, III, DA CF. LESÃO A DIREITOS INDIVIDUAIS DE DIMENSÃO AMPLIADA. COMPROMETIMENTO DE INTERESSES SOCIAIS QUALIFICADOS. SEGURO DPVAT. AFIRMAÇÃO DA LEGITIMIDADE ATIVA.

    1. Os direitos difusos e coletivos são transindividuais, indivisíveis e sem titular determinado, sendo, por isso mesmo, tutelados em juízo invariavelmente em regime de substituição processual, por iniciativa dos órgãos e entidades indicados pelo sistema normativo, entre os quais o Ministério Público, que tem, nessa legitimação ativa, uma de suas relevantes funções institucionais (CF art. 129, III).

    5. No entanto, há certos interesses individuais que, quando visualizados em seu conjunto, em forma coletiva e impessoal, têm a força de transcender a esfera de interesses puramente particulares, passando a representar, mais que a soma de interesses dos respectivos titulares, verdadeiros interesses da comunidade. Nessa perspectiva, a lesão desses interesses individuais acaba não apenas atingindo a esfera jurídica dos titulares do direito individualmente considerados, mas também comprometendo bens, institutos ou valores jurídicos superiores, cuja preservação é cara a uma comunidade maior de pessoas. Em casos tais, a tutela jurisdicional desses direitos se reveste de interesse social qualificado, o que legitima a propositura da ação pelo Ministério Público com base no art. 127 da Constituição Federal. Mesmo nessa hipótese, todavia, a legitimação ativa do Ministério Público se limita à ação civil coletiva destinada a obter sentença genérica sobre o núcleo de homogeneidade dos direitos individuais homogêneos. 6. Cumpre ao Ministério Público, no exercício de suas funções institucionais, identificar situações em que a ofensa a direitos individuais homogêneos compromete também interesses sociais qualificados, sem prejuízo do posterior controle jurisdicional a respeito. Cabe ao Judiciário, com efeito, a palavra final sobre a adequada legitimação para a causa, sendo que, por se tratar de matéria de ordem pública, dela pode o juiz conhecer até mesmo de ofício (CPC, art. 267, VI e § 3.º, e art. 301, VIII e § 4.º) (RE 163.231/SP, AI 637.853 AgR/SP, AI 606.235 AgR/DF, RE 475.010 AgR/RS, RE 328.910 AgR/SP e RE 514.023 AgR/RJ)

    Para consulta: (RE 936442julgado em 27/03/2017)

  • Putz!! eu marque A, no entanto a B faz muito sentido uma vez que várias pessoas estejam lutando, por exemplo, por mais segurança isso é um interesse de TODOS, embora apenas alguns estejam clamando isso ao MP.

    Que vacilo!!!

  • Ai essas Evandretis!

     

  • O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

  • [REsp 1331690/RJ • Julgado Nov/2014]


    O Ministério Público tem legitimidade para promover ação civil pública com vistas à defesa de direitos individuais homogêneos, ainda que disponíveis e divisíveis, quando na presença de relevância social objetiva do bem jurídico tutelado.

  • O Ministério Público possui legitimidade para ajuizar ação civil pública em defesa dos direitos individuais homogêneos dos beneficiários do seguro DPVAT, dado o interesse social qualificado presente na tutela dos referidos direitos subjetivos.

    Está cancelada a súmula 470 do STJ, que tinha a seguinte redação: “O Ministério Público não tem legitimidade para pleitear, em ação civil pública, a indenização decorrente do DPVAT em benefício do segurado.”

    STJ. 2ª Seção. REsp 858056/GO, Rel. Min. Marco Buzzi, julgado em 27/05/2015 (Info 563).

    STF. Plenário. RE 631111/GO, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 06 e 07/08/2014.

    Fonte (Dizer do Direito)

  • A pergunta é interessante e exige conhecimento do entendimento do STF a respeito do tema, que vai além do disposto no art. 127 ("O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis") e no art. 129, III da CF/88 ("promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos").
    O STJ, analisando a legitimidade do MP para a propositura de ação civil pública em defesa de direitos individuais homogêneos de consumidores, já entendeu que " O Ministério Público tem legitimidade para promover ação civil pública com vistas à defesa de direitos individuais homogêneos, ainda que disponíveis e divisíveis, quando na presença de relevância social objetiva do bem jurídico tutelado" (REsp 1331690/RJ).
    No mesmo sentido, o STF também entendeu que o MP é legitimado para propor a ação civil pública em defesa de interesses individuais quando estes transcenderem a esfera de interesses puramente particulares. Veja:
    "No entanto, há certos interesses individuais que, quando visualizados em seu conjunto, em forma coletiva e impessoal, têm a força de transcender a esfera de interesses puramente particulares, passando a representar, mais que a soma de interesses dos respectivos titulares, verdadeiros interesses da comunidade. Nessa perspectiva, a lesão desses interesses individuais acaba não apenas atingindo a esfera jurídica dos titulares do direito individualmente considerados, mas também comprometendo bens, institutos ou valores jurídicos superiores, cuja preservação é cara a uma comunidade maior de pessoas. Em casos tais, a tutela jurisdicional desses direitos se reveste de interesse social qualificado, o que legitima a propositura da ação pelo Ministério Público com base no art. 127 da Constituição Federal. Mesmo nessa hipótese, todavia, a legitimação ativa do Ministério Público se limita à ação civil coletiva destinada a obter sentença genérica sobre o núcleo de homogeneidade dos direitos individuais homogêneos" (RE n. 163.231/SP).

    Gabarito: a resposta é a letra B.


  • A pergunta é interessante e exige conhecimento do entendimento do STF a respeito do tema, que vai além do disposto no art. 127 ("O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis") e no art. 129, III da CF/88 ("promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos").

    O STJ, analisando a legitimidade do MP para a propositura de ação civil pública em defesa de direitos individuais homogêneos de consumidores, já entendeu que " O Ministério Público tem legitimidade para promover ação civil pública com vistas à defesa de direitos individuais homogêneos, ainda que disponíveis e divisíveis, quando na presença de relevância social objetiva do bem jurídico tutelado" (REsp 1331690/RJ). 

    No mesmo sentido, o STF também entendeu que o MP é legitimado para propor a ação civil pública em defesa de interesses individuais quando estes transcenderem a esfera de interesses puramente particulares. Veja: 

    "No entanto, há certos interesses individuais que, quando visualizados em seu conjunto, em forma coletiva e impessoal, têm a força de transcender a esfera de interesses puramente particulares, passando a representar, mais que a soma de interesses dos respectivos titulares, verdadeiros interesses da comunidade. Nessa perspectiva, a lesão desses interesses individuais acaba não apenas atingindo a esfera jurídica dos titulares do direito individualmente considerados, mas também comprometendo bens, institutos ou valores jurídicos superiores, cuja preservação é cara a uma comunidade maior de pessoas. Em casos tais, a tutela jurisdicional desses direitos se reveste de interesse social qualificado, o que legitima a propositura da ação pelo Ministério Público com base no art. 127 da Constituição Federal. Mesmo nessa hipótese, todavia, a legitimação ativa do Ministério Público se limita à ação civil coletiva destinada a obter sentença genérica sobre o núcleo de homogeneidade dos direitos individuais homogêneos" (RE n. 163.231/SP). 


    Gabarito: a resposta é a letra B. 


  • Por que a alternativa "A" está errada?

  • Segue um exemplo que me ajudou a entender essa questão, já que na minha cabeça o MP não tinha legitimidade para defender esses interesses:

    https://www.conjur.com.br/2015-mai-07/mp-defender-direitos-individuais-homogeneos-indisponiveis

  • Gb.: B.

  • Constituição Federal:

    Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

    Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

    I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei;

    II - zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia;

    III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;

    IV - promover a ação de inconstitucionalidade ou representação para fins de intervenção da União e dos Estados, nos casos previstos nesta Constituição;

    V - defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas;

    VI - expedir notificações nos procedimentos administrativos de sua competência, requisitando informações e documentos para instruí-los, na forma da lei complementar respectiva;

    VII - exercer o controle externo da atividade policial, na forma da lei complementar mencionada no artigo anterior;

    VIII - requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais;

    IX - exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • O enunciado deveria ter indicado a Jurisprudência do STF!

  • STJ -  "O Ministério Público tem legitimidade para promover ação civil pública com vistas à defesa de direitos individuais homogêneos, ainda que disponíveis e divisíveis, quando na presença de relevância social objetiva do bem jurídico tutelado" (REsp 1331690/RJ). 

  • gb b - REsp 1331690/RJ, STJ =>  O Ministério Público tem legitimidade para promover ação civil pública com vistas à defesa de direitos individuais homogêneos, ainda que disponíveis e divisíveis, quando na presença de relevância social objetiva do bem jurídico tutelado.

    O Ministério Público tem legitimidade para propor ação civil pública com o objetivo de anular Termo de Acordo de Regime Especial - TARE firmado entre o Poder Público e contribuinte, em face da legitimação ad causam que o texto constitucional lhe confere para defender o erário.” (RE 576155/DF, rel. Min. Ricardo Lewandowski, 12.8.2010. Repercussão Geral

  • Maldade!

  • STJ - "O Ministério Público tem legitimidade para promover ação civil pública com vistas à defesa de direitos individuais homogêneos, ainda que disponíveis e divisíveis, quando na presença de relevância social objetiva do bem jurídico tutelado" (REsp 1331690/RJ). 

  • Por que a "A" está errada?

  • Vivian Scarcela e Isabele Cristina, não sei se vai fazer algum sentido, mas, diante da seguinte classificação:

    a) direitos difusos - são aqueles que possuem objeto indivisível e sujeitos indeterminados (ex.: dano ao meio ambiente);

    b) direitos coletivos - são aqueles que, embora também possuam objeto indivisível, seus sujeitos são determinados, a exemplo de um grupo de pessoas com objetivos comuns (sindicato);

    c) direitos individuais homogêneos - são aqueles que afetam apenas um indivíduo em particular, podendo este optar por obter uma tutela jurisdicional ou não.

    podemos concluir o seguinte: se os direitos em questão são de natureza individual e disponível, não podem eles ser considerados difusos, pois o objeto destes é indivisível e possui sujeitos indeterminados. Na questão, eles são essencialmente individuais homogêneos (e não difusos), mas podem carregar algum conteúdo tão relevante, socialmente falando, que pode afetar o interesse do MP em ajuizar uma ação, no caso, a ação civil pública.

  • Letra A está errada por contradição implícita: se é individual não pode ser difuso. Este é indivisível e indisponível, aquele divisível e disponível.

    Dizendo de outra forma: Ou é individual (objeto divisível e sujeito determinado) ou é difuso ( objeto indivisível é sujeito indeterminado).

    Homogêneo é aquele interesse individual que transcende sua característica de individual ao afetar grupo significativo de indivíduos ou apresentar interesse social (vale pensar assim, individual com repercussão coletiva). Ex. Defeito de fabricação em bem de consumo que atinge relevante número de pessoas.

  • Em que pese o reconhecimento do julgado do STJ, errei a questão por ler o enunciado de forma expressa "de acordo com a sistemática constitucional", dando a entender que a questão cobraria o tema conforme os ditames constitucionais, ou seja, aquilo que expressamente previsto na CF. Assim, em momento algum se falou em jurisprudência, sendo, inclusive, o que me levou a descartar a assertiva B.

    Eu entendo que caberia anulação dessa questão por má formulação ou dubiedade.

  • Gabarito B

    Em regra o MP defender os direitos INDISPONÍVEIS. Todavia, O Ministério Público tem legitimidade para promover ação civil pública com vistas à defesa de direitos individuais homogêneos, ainda que disponíveis e divisíveisquando na presença de relevância social objetiva do bem jurídico tutelado.

  • O Ministério Público tem legitimidade para promover ação civil pública com vistas à defesa de direitos individuais homogêneos, ainda que disponíveis e divisíveisquando na presença de relevância social objetiva do bem jurídico tutelado.

  • Já sabemos que, em virtude do disposto no art. 127 do texto constitucional, caberá ao Ministério Público, além da defesa da ordem jurídica e do regime democrático, a defesa de interesses sociais e individuais indisponíveis. No caso em tela, a existência de interesse social relevante justifica a atuação do MP. Deste modo, a única alternativa que poderá ser marcada como correta é a da letra ‘b’.

    Para exemplificar nossa resposta, vejamos um precedente fixado pelo STF no RE 163.231:

    “No entanto, há certos interesses individuais que, quando visualizados em seu conjunto, em forma coletiva e impessoal, têm a força de transcender a esfera de interesses puramente particulares, passando a representar, mais que a soma de interesses dos respectivos titulares, verdadeiros interesses da comunidade. Nessa perspectiva, a lesão desses interesses individuais acaba não apenas atingindo a esfera jurídica dos titulares do direito individualmente considerados, mas também comprometendo bens, institutos ou valores jurídicos superiores, cuja preservação é cara a uma comunidade maior de pessoas. Em casos tais, a tutela jurisdicional desses direitos se reveste de interesse social qualificado, o que legitima a propositura da ação pelo Ministério Público com base no art. 127 da Constituição Federal. Mesmo nessa hipótese, todavia, a legitimação ativa do Ministério Público se limita à ação civil coletiva destinada a obter sentença genérica sobre o núcleo de homogeneidade dos direitos individuais homogêneos”.

    GABARITO: B

  • E desde quando a jurisprudência do STF é Constituição?????????

  • 2. O Ministério Público tem legitimidade para promover ação civil pública com vistas à defesa de direitos individuais homogêneos, ainda que disponíveis e divisíveis, quando na presença de relevância social objetiva do bem jurídico tutelado.

  • A alternativa correta realmente é a B.

    Sabemos que o MP não pode agir como advogado de X, defendendo o seu direito individual, ou até mesmo de um certo grupo e de seus direitos específicos, pois atua justamente como fiscal da ordem jurídica, atuando nos direitos coletivos, difusos, mas deve-se lembrar que o mesmo atua nos direitos individuais desde que indisponíveis, ou segundo o STJ, individuais desde que homogêneos, vejamos:

     

    O Ministério Público tem legitimidade para promover ação civil pública com vistas à defesa de direitos individuais homogêneos, ainda que disponíveis e divisíveis, quando na presença de relevância social objetiva do bem jurídico tutelado" (REsp 1331690/RJ).

    No mesmo sentido, o STF também entendeu que o MP é legitimado para propor a ação civil pública em defesa de interesses individuais quando estes transcenderem a esfera de interesses puramente particulares(RE n. 163.231/SP)

    Fundamentos: Análise do art 127 + 129 III ambos da CF e jurisprudências apresentadas pelo professor.


ID
2742508
Banca
FGV
Órgão
MPE-AL
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No curso de uma relação processual, a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, ao analisar recurso de apelação interposto pela parte autora, constatou que o recorrente tinha requerido a aplicação da Lei Federal nº QR3/18, que fora considerada inconstitucional pelo juízo de primeiro grau em sua sentença.
Considerando a sistemática constitucional afeta ao controle difuso de constitucionalidade realizado pelos tribunais, é correto afirmar que a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça

Alternativas
Comentários
  • GABARITO ALTERNATIVA E

    Somente Tribunal Pleno e Órgão Especial podem declarar inconstitucionalidade de lei ou ato normativo. ÓRGÃO FRACIONÁRIO NÃO, exceto quando o próprio Tribunal ou o STF já tenha se manifestado pela inconstitucionalidade da norma questionada.


    * Controle incidente de constitucionalidade de normas: reserva de plenário (CF, art. 97) - viola o dispositivo constitucional o acórdão proferido por órgão fracionário, que declara a inconstitucionalidade de lei, ainda que parcial, sem que haja declaração anterior proferida por órgão especial ou plenário.

  • Gabarito: E


    Para a análise da questão, devemos nos ater ao que preleciona o artigo 97 da Carta Constitucional e à Súmula Vinculante n. 10 - STF:


    Art. 97. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.


    Súmula Vinculante n. 10 - STF. Viola a cláusula de reserva de plenário (CF, artigo 97) a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público, afasta sua incidência, no todo ou em parte.


    Passemos à análise das assertivas:


    a) não há previsão legal acerca desse dever;

    b) não há previsão legal de que o órgão fracionário deve suspender o feito para que o plenário autorize a aplicação da Lei. Todas as Leis presumem-se constitucionais até que sua inconstitucionalidade seja declarada. Desse modo, só deve ocorrer a reserva de plenário ou de órgão especial, para o caso de declaração de INconstitucionalidade e não de constitucionalidade. Inclusive, poderíamos interpretar que, com a abstenção do órgão fracionário, estar-se-ia violando a Súmula Vinculante n. 10, pelo fato de estar se afastando a incidência da norma em análise;

    c) não há previsão acerca da possibilidade de a Justiça Federal poder deixar de aplicar norma federal;

    d) hipótese expressamente vedada pelo art. 97 da CF;

    e) não há impedimentos legais ou constitucionais ao reconhecimento da constitucionalidade da Lei pelo órgão fracionário e a respectiva aplicação ao caso concreto. Interpretação que vai ao encontro do Princípio da Presunção de Constitucionalidade das normas válidas do ordenamento jurídico.

  • PERIGO SOBRE RESERVA DE PLENÁRIO (Art. 97 CF/88) - NÃO se aplica a cláusula de reserva para

    a. Juízes 1ºgrau, assim, estes declaram inconstitucionalidade de lei monocraticamente;

    b. Turmas recursais dos juizados especiais (=2ºgrau do juizado especial), ou seja, as próprias turmas podem declarar a inconstitucionalidade de lei/ato sem ter que remeter o julgado para o plenário ou órgão especial

    c.     Controle difuso da constitucionalidade pelas câmaras ou turmas dos tribunais quando se tratar de questão constitucional que já tenha sido decidida, anteriormente, como inconstitucional pelo plenário ou órgão especial (Ficam dispensados da reserva de plenário).

    d. Julgamento de R.Ext., assim, uma turma do STF poderá declarar a inconstitucionalidade de lei/ato sem ter que remeter o julgado para o plenário ou órgão especial

    e. Normas pré-constitucionais (recepcionar norma anterior, que deverá ser feito por ADPF);

    f.      Reconhecer a constitucionalidade de lei/ato da administração pública (art.97 somente serve para declarar inconstitucionalidade, por isso, as suas diretrizes não se aplica para o se reconhecer a constitucionalidade, assim, julgamento em tribunal de 2º grau em que se alegue inconstitucionalidade de lei/ato da administração pública o tribunal tem que entender que está é mesmo o que inconstitucional como se alega, obedecendo o art. 97 quando for o caso)

    g. Decreto legislativo, uma vez que este não constitui lei formal ou material, e nem possui caráter de ato normativo (INFO/STF - 844). OU SEJA, este é um ato individual e concreto, de efeito subjetivo, limitado a um destinatário determinado que é o chefe do executivo (≠erga omnes), o seu controle se dará pelo CN através do exercício do controle político. Observe que cabe ADI contra decreto legislativo, quando este regulamentar lei prevista na CF/88 e desrespeitar os preceitos constitucionais.

  • A questão é bem interessante e trata de alguns detalhes do controle difuso de constitucionalidade. Em primeiro lugar, veja o disposto no art. 97 da CF/88:
    "Art. 97. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público".
    Esta é a chamada cláusula de "reserva de plenário" (ou full bench). Assim, ainda que o juiz de primeiro grau possa, de modo incidental, se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de uma lei, nos tribunais, a CF/88 exige que, na primeira controvérsia (se já houver uma decisão sobre a matéria e o órgão fracionário - Câmara, Turma - entender que esta decisão deve ser seguida, não é necessário que a discussão seja feita novamente pelo Pleno) e para a pronúncia da inconstitucionalidade, que a decisão seja tomada pela maioria absoluta dos membros do Tribunal Pleno ou do órgão especial. No entanto, note que isso não será necessário se o órgão fracionário entender pela constitucionalidade da norma, uma vez que esse entendimento irá coincidir com a presunção relativa de constitucionalidade das normas jurídicas. Assim, considerando as informações da questão, a 1ª Câmara pode reconhecer a constitucionalidade da norma e aplicá-la ao caso concreto, não sendo necessário aguardar que outro órgão (o pleno ou tribunais superiores) autorizem a aplicação da lei. Observe que, se a Câmara entendesse pela inconstitucionalidade, esta questão deveria ser resolvida pelo Pleno ou Órgão Especial, mas esta opção não aparece entre as alternativas.


    Gabarito: a resposta é a letra E.

  • E. pode reconhecer a constitucionalidade da referida lei e aplica-la ao caso concreto. correta

    Art. 97. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.

    SV10. Viola a cláusula de reserva de plenário (CF, artigo 97) a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público, afasta sua incidência, no todo ou em parte.

  • A questão trata da chamada “Cláusula de Reserva de Plenário”, prevista no art. 97, CF/88. Como tal cláusula somente se aplica quando o Tribunal pretende declarar a inconstitucionalidade da norma em discussão, a letra ’e’ será nossa resposta, pois ela nos informa que a Câmara (que é um órgão fracionário) poderá reconhecer a constitucionalidade da lei federal e, de fato, isso é possível. 

    Por outro lado, se a intenção da Câmara fosse a de declarar a inconstitucionalidade da norma, isso somente seria possível se já houvesse pronunciamento anterior do TJ ou do Plenário do STF. Em não havendo, deveria a Câmara remeter a arguição de inconstitucionalidade ao plenário (ou órgão especial) do Tribunal. Tudo em conformidade com o art. 97 da CF/88 e com os artigos 948 e 949 do CPC. 

  • Eu não sabia que juiz podia declarar inconstitucionalidade sem que houvesse pronunciamento anterior do pleno
  • O raciocínio é o seguinte: Como as leis dotam de presunção (relativa) de constitucionalidade, nada impede que órgão fracionário de tribunal declare tal dispositivo constitucional. A contrario sensu para declaração de inconstitucionalidade deve ser respeitado a cláusula de reserva de plenário.

  • FALTA DO ORGAO ESPECIAL

    Na falta de órgão especial, a inconstitucionalidade só poderá ser declarada pelo Plenário do Tribunal. Há que se destacar, todavia, que os órgãos fracionários podem reconhecer a constitucionalidade de uma norma; o que eles não podem é declarar a inconstitucionalidade. 

    EM SUMA, Em razão da cláusula de reserva de plenário, pode-se dizer que os órgãos fracionários (turmas, câmaras e seções) dos tribunais não podem declarar a inconstitucionalidade das leis. Na falta de órgão especial, a inconstitucionalidade só poderá ser declarada pelo Plenário do Tribunal. Há que se destacar, todavia, que os órgãos fracionários (como a turma do TRT supramencionada) podem reconhecer a constitucionalidade de uma norma; o que eles não podem é declarar a inconstitucionalidade.

  • eu, que não sou da área jurídica, estudando essa matéria:

    D':


ID
2742511
Banca
FGV
Órgão
MPE-AL
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Lei estadual nº ZX4/2006 regulamentou determinado preceito constitucional, que veio a ser revogado por emenda constitucional. Apesar de a vigência da referida Lei ter sido nitidamente afastada pela reforma constitucional, diversos órgãos administrativos e judiciais continuaram a aplicá-la, o que vinha afetando a harmônica convivência entre as estruturas estatais de poder.
Assinale a opção que indica o instrumento a ser utilizado, pelo devido legitimado, para que seja reconhecida, em sede de controle concentrado de constitucionalidade, a incompatibilidade entre a Lei estadual nº ZX4/06 e a Constituição da República.

Alternativas
Comentários
  • ADPF: ação de controle concentrado que possui caráter SUBSIDIÁRIO!

  • Não cabe ADI porque o Brasil não adota a tese da inconstitucionalidade superveniente. 

    Quando a norma foi criada ela era constitucional, ficando incompatível com o ordenamento somente após a edição da EC. 

    Nesse caso cabe portanto a ADPF, que serve para normas municipais, normas pré-constitucionais e, subsidiariamente, nos demais casos.

  • Perfeito Vitor C., houve um erro na minha avaliação!!! Peço desculpas aos demais colegas pelo meu comentário preciptado.

  • Também não é possível falar em representação por inconstitucionalidade porque o parâmetro do controle é a Constituição Federal e não Estadual.


    Lei estadual que viola CE - representação de inconstitucionalidade. 


    Lei estadual que viola CF - ADIN. 

  • Mas a questão não falou se tratar de violação a preceito fundamental

  • DISCURSIVA DE DIREITO CONSTITUCIONAL.

     

    Diversos trabalhadores e associações de classe, com representatividade de âmbito nacional, ajuizaram ações individuais e coletivas em face da União, com o objetivo de desonerar trabalhadores e associados do pagamento de determinada contribuição social. Nas ações, argumentava-se com a não recepção da Lei Federal nº 123/1987 pela Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, pois a União não teria competência para cobrar essa contribuição social.

     

    Com base nesse argumento, foram deferidos provimentos cautelares e antecipações de tutela, os quais foram mantidos pelos tribunais ordinários competentes. Em consequência, foi grande o impacto econômico e social decorrente da perda de arrecadação, isso apesar de existirem diversas outras decisões em sentido contrário. À luz dessa narrativa, responda aos questionamentos a seguir.

     

    A)           Qual é a medida judicial passível de ser utilizada pelo Presidente da República para que o Supremo Tribunal Federal analise, de imediato, antes do exaurimento das instâncias ordinárias, se a Lei Federal nº 123/87 foi, ou não, recepcionada? Justifique.

     

    O Presidente da República tem legitimidade, com base no Art. 2º, inciso I, da Lei nº 9.882/99, para ajuizar a arguição de descumprimento de preceito fundamental incidental, referida no Art. 1º, parágrafo único, desse diploma legal, de modo que o Supremo Tribunal Federal fixe a interpretação constitucional adequada, pois é relevante o fundamento da controvérsia. Como as decisões foram mantidas pelos tribunais ordinários, está atendida a exigência de subsidiariedade dessa medida, prevista no Art. 4º, § 1º, da Lei nº 9.882/99.

     

    B)          Em momento anterior ao julgamento de mérito da medida judicial ajuizada perante o Supremo Tribunal Federal, é possível que ela produza algum efeito sobre as relações processuais em curso? Justifique.

     

    É possível o deferimento de medida liminar, nos termos do Art. 5º, § 3º, da Lei nº 9.882/99, determinando que juízes e tribunais suspendam o andamento de processos ou os efeitos de decisões judiciais.

    JOELSON SILVA SANTOS.

    PINHEIROS ES

    MARANATA O SENHOR JESUS VEM!

  • A ADPF é cabível diante de:

    a) Direito pré-constitucional

    b) Direito municipal em relação à CF

    c) Interpretações judiciais violadoras de preceitos fundamentais

    d) Direito pós-constitucional já revogado ou de efeitos exauridos.

     

    Obs.: Segundo NOVELINO (2016), não cabe ADPF:

    - Atos tipicamente regulamentares;

    - Contra súmulas (comuns ou vinculantes);

    - PEC;

    - Veto do chefe do Executivo;

  • A ADPF pode ser compreendida, na sua modalidade mais conhecida, como uma ação do controle concentrado, destinada a combater o desrespeito aos conteúdos mais importantes da Constituição, praticados por atos normativos ou não normativos, quando não houver outro meio eficaz.

    Seria, portanto, uma espécie de "ADI residual", usada quando outros instrumentos similares não puderem resolver o problema.

  • Gabarito: A

  • A questão pede cuidado em relação a alguns detalhes que influenciam a ação de controle concentrado que pode ser proposta. Observe que houve uma revogação tácita da norma, o que impede a propositura de ADI (que só pode ser proposta em relação a normas vigentes); em segundo lugar, observe a existência da controvérsia relevante.
    Sobre o tema, Mendes e Branco explicam que "diferentemente do que se verifica no âmbito do controle abstrato de normas (AD I / ADC), a arguição de descumprimento de preceito fundamental poderá ser proposta contra ato normativo já revogado, tendo em vista o interesse jurídico da solução quanto à legitimidade de sua aplicação no passado".
    Assim, considerando que a representação de inconstitucionalidade é usada para analisar a incompatibilidade entre normas estaduais e a Constituição estadual, que a ação declaratória de não recepção não existe, que a reclamação constitucional é utilizada quando já se tem um entendimento sobre um tema (e um órgão inferior desafia esse entendimento) e, por fim, que o mandado de segurança visa proteger direito líquido e certo, a única opção restante é a ADPF, que pode ser utilizada para o caso em razão de seu caráter subsidiário.

    Gabarito: a resposta é a letra A.


  • LETRA A

     

    A expressão: "preceito constitucional, que veio a ser revogado por emenda constitucional" nos leva a alternativa A.

     

  • A ADPF é cabível para evitar e reparar lesão a preceito fundamental resultante de ato do poder público e seu julgamento é de competência do STF. Caberá também ADPF quando for relevante o fundamento da controvérsia constitucional sobre lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, incluídos os anteriores à CF.



  • Mas se o preceito regulamentado pela lei não for um preceito fundamental?

  • mas pode adpf de lei já revogada?

  • A ADPF é dotada de subsidiariedade, ou seja, quando não cabe ADI e ADECON, ela entra na jogada (a questão ajudou dizendo que ela queria instrumento de CONTROLE CONCENTRADO, ou seja, só poderia ser ADI, ADECON ou ADPF).

    Veja o comentário do Vitor C. para entender os motivos pelo qual não couberam ADI e ADECON. Veja também o comentário da Giselli Cavalcanti para entender as hipóteses em que cabe ADPF.

  • A. Arguição de descumprimento de preceito fundamental. correta

  • A questão pede cuidado em relação a alguns detalhes que influenciam a ação de controle concentrado que pode ser proposta. Observe que houve uma revogação tácita da norma, o que impede a propositura de ADI (que só pode ser proposta em relação a normas vigentes); em segundo lugar, observe a existência da controvérsia relevante.

    Sobre o tema, Mendes e Branco explicam que "diferentemente do que se verifica no âmbito do controle abstrato de normas (AD I / ADC), a arguição de descumprimento de preceito fundamental poderá ser proposta contra ato normativo já revogado, tendo em vista o interesse jurídico da solução quanto à legitimidade de sua aplicação no passado".

    Assim, considerando que a representação de inconstitucionalidade é usada para analisar a incompatibilidade entre normas estaduais e a Constituição estadual, que a ação declaratória de não recepção não existe, que a reclamação constitucional é utilizada quando já se tem um entendimento sobre um tema (e um órgão inferior desafia esse entendimento) e, por fim, que o mandado de segurança visa proteger direito líquido e certo, a única opção restante é a ADPF, que pode ser utilizada para o caso em razão de seu caráter subsidiário.

    Gabarito: a resposta é a letra A.

    RESPOSTA DO PROFESSOR

  • Coma Representação de Inconstitucionalidade pode ocorrer um fenômeno curioso; sabemos q nem todos os legitimados p propor Representação de Inconstitucionalidade perante o TJ são legitimados p propor ADI perante o STF, mas ao ser julgada pelo TJ e interpondo o recurso perante o STF, um não legitimado p propor a ADI estará, indiretamente, fazendo isso mesmo.

  • Lembrar que não cabe ADI quando a lei foi revogada.

  • A questão pede cuidado em relação a alguns detalhes que influenciam a ação de controle concentrado que pode ser proposta. Observe que houve uma revogação tácita da norma, o que impede a propositura de ADI (que só pode ser proposta em relação a normas vigentes); em segundo lugar, observe a existência da controvérsia relevante.

    Sobre o tema, Mendes e Branco explicam que "diferentemente do que se verifica no âmbito do controle abstrato de normas (AD I / ADC), a arguição de descumprimento de preceito fundamental poderá ser proposta contra ato normativo já revogado, tendo em vista o interesse jurídico da solução quanto à legitimidade de sua aplicação no passado".

    Assim, considerando que a representação de inconstitucionalidade é usada para analisar a incompatibilidade entre normas estaduais e a Constituição estadual, que a ação declaratória de não recepção não existe, que a reclamação constitucional é utilizada quando já se tem um entendimento sobre um tema (e um órgão inferior desafia esse entendimento) e, por fim, que o mandado de segurança visa proteger direito líquido e certo, a única opção restante é a ADPF, que pode ser utilizada para o caso em razão de seu caráter subsidiário.

  • No Brasil, não existe a figura da inconstitucionalidade superveniente, logo, incabível ADI.

    No caso, como a norma se tornou inconstitucional pela superveniência de uma EC que lhe é contrária, o seu controle abstrato ocorrerá por meio de ADPF (subsidiária) já que não cabe ADI, nem ADC.

    Por fim, transcrevo abaixo o “esquema” postado pela estudante Giselle:

    A ADPF é cabível diante de:

    a) Direito pré-constitucional

    b) Direito municipal em relação à CF

    c) Interpretações judiciais violadoras de preceitos fundamentais

    d) Direito pós-constitucional já revogado ou de efeitos exauridos.

     

    Obs.: Segundo NOVELINO (2016), não cabe ADPF:

    - Atos tipicamente regulamentares;

    - Contra súmulas (comuns ou vinculantes);

    - PEC;

    - Veto do chefe do Executivo;

    Enquanto o pulso pulsa, seguimos.

    Avante!

  • Norma Objeto anterior à Norma Parâmetro? ADPF.

    Note que a norma objeto tanto pode ser anterior à própria CF/88 como a uma Emenda à Constituição ou a uma CIDH aprovada sob o rito de Emenda: em todo caso o controle concentrado de constitucionalidade será exercido por meio de ADPF.


ID
2742514
Banca
FGV
Órgão
MPE-AL
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Distrito Federal editou a Lei nº ZR2/2018, disciplinando o horário de funcionamento do comércio. O partido político Alfa, que contava com um único representante na Câmara dos Deputados, entendeu que o referido horário era muito reduzido, sendo manifestamente contrário às normas da Constituição da República. Por essa razão, ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal:
Considerando a sistemática constitucional afeta ao controle concentrado de constitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que o partido político Alfa

Alternativas
Comentários
  • O partido Alfa é legitimado para propor ADI? 

    R: sim, mesmo que tenha apenas um representante na casa.

    A ADI em questão é cabível?

    R: Não, porque a lei trata de norma com caráter MUNICIPAL, e não estadual/distrital. Logo, como ADI só vale para leis/atos estaduais/federais, seria incabível tal ação. A meu ver, caberia ADPF!

    Gab: letra A.

  • Em que local na questão vocês leram que o Distrito Federal estava exercendo a competência municipal? 

  • Súmula 645/STF: “É competente o município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial”. Assim, não cabe Ação Direta de Inconstitucionalidade. 

  • Como extrair da questão se o Município exerceu a competência municipal ou estadual?

  • Renata Porto e Marcus Vinícius,

     

    O candidato tinha que saber que somente por lei municipal pode ser estabelecido o horário de funcionamento de comércio, pois é considerado assunto de interesse local. 

     

    É uma questão que aborda dois assuntos de constitucional ao mesmo tempo: competência + controle de const.

  • Vale lembrar os legitimados para propor ADI e ADC:

     

    3 Mesas

    Mesa do Senado Federal

    Mesa da Câmara dos Deputados

    Mesa da Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do DF (deve demonstrar pertinência temática)

     

    3 Pessoas/autoridades

    Presidente da República

    Procurador-Geral da República

    Governador do Estado ou do DF (deve demonstrar pertinência temática)

     

    3 Instituições

    Conselho Federal da OAB

    Partido político com representação no Congresso Nacional

    Confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional (deve demonstrar pertinência temática)

  • Penso que: ainda que fosse cabível ADI em face de lei municipal, não seria cabível ingressar com a ADI por outro motivo, qual seja, já existe a súmula do STF (mencionada pelos demais colegas) que diz que o município é competente para fixar o horário de funcionamento do comércio local, por ser assunto de interesse local.  

    Então o Partido Político que sossegue o facho.

     

    Assim, se você soubesse qualquer um dos dois fundamentos teria chance de acertar a questão.

    Se eu estiver errada, corrijam-me.

     

     

  • ALT. "A"

     

    Na verdade não há o controle por parte do Supremo por conta da Súmula 642 do STF, vejamos:

     

    "Não cabe ação direta de inconstitucionalidade de lei do Distrito Federal derivada da sua competência legislativa municipal".

     

    A Súmula 645 do STF, não responde a questão. Os argumentos postos pelo Parlamentar, não se referiram quanto a competência legislativa, vejamos:

     

    'Alfa, que contava com um único representante na Câmara dos Deputados, entendeu que o referido horário era muito reduzido, sendo manifestamente contrário às normas da Constituição da República.'

     

    Na minha interpretação Alfa entendeu ser o horário desproporcional, sendo assim ajuizara no STF a respectiva demanda, enquanto na verdade, a ação teria de ter sido ajuizada no TJDFT, pois a este tribunal caberia analisar a Constitucionalidade in abstracto da Norma fruto da competência legislativa Municipal. 

     

    Bons estudos.

  • Súmula 642

    Não cabe ação direta de inconstitucionalidade de lei do Distrito Federal derivada da sua competência legislativa municipal.

     

    Para representação no CN, basta UM representante.

    Portanto, tem legitimidade mas não seria viável ADI por tratar de questão que deve ser fixada pelo município.

     

  • O Distrito Federal é competente para tratar sobre a matéria:

     

    Art. 32, § 1º Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios.

     

    Súmula 645/STF: “É competente o município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial”. 

     

    Como a Lei nº ZR2/2018 foi editada dentro da competência legislativa municipal do DF, não cabe ADI.

  • GABARITO LETRA “A”

     

    O partido político ALFA possui legitimidade para ajuizar a Ação Direta de Inconstitucionalidade, pois conta com um representante na Câmara dos Deputados, satisfazendo a redação do artigo 103, VIII da CR/88:

     

    Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:

     

    (...)

     

    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

     

    Em que pese a referida legitimidade, ela não é cabível na situação narrada.

     

    Preconiza a Súmula Vinculante 38: “É competente o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial”.

     

    Assim, o DF, ao editar a Lei  nº ZR2/2018, exerceu competência afeta aos municípios, e, como é sabido, não cabe ADI em face de Leis Municipais, portanto a assertiva correta é a letra "A".

  • Súmula 642/STF. Não cabe ação direta de inconstitucionalidade de lei do Distrito Federal derivada da sua competência legislativa municipal.

  • Gabarito: A


    Para a análise da questão devemos analisar alguns artigos da Constituição Federal e algumas Súmulas do STF:


    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal;

    [...].

    Note que o artigo não trata de ato normativo MUNICIPAL.


    Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:

    [...];

    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

    [...].


    Art. 44. O Poder Legislativo é exercido pelo Congresso Nacional, que se compõe da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

    [...].

    Ante a análise conjunta dos arts. 103 e 44, nota-se que o partido político discriminado na questão possui representação no Congresso Nacional.


    Art. 30. Compete aos Municípios:

    I - legislar sobre assuntos de interesse local;

    [...].


    Súmula Vinculante n. 38 - STF. É competente o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial.


    Súmula n. 642 - STF. Não cabe ação direta de inconstitucionalidade de lei do Distrito Federal derivada da sua competência legislativa municipal.


    Por inteligência do art. 30 da CF e das Súmulas retro carreadas, podemos notar que o funcionamento dos estabelecimentos comerciais é assunto de interesse local, de modo que é de competência dos municípios a legislação da matéria.


    Logo, não obstante o partido político Alfa possuir legitimidade para o ajuizamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade, não é cabível o referido controle de constitucionalidade sobre atos normativos municipais.

  • Renata Porto, a questão diz que a lei estabeleceu horário de funcionamento do comércio. Isso é de competência dos municípios, conforme entendimento do STF exposto no enunciado 38 da Súmula Vinculante.

  • O erro da questão está ligado ao fato de que no caso concreto o DF( QUE ACUMULA COMPETÊNCIA ESTADUAL E MUNICIPAL) atuava com Competência Municipal, não tendo Legitimidade para o ajuizamento de ADi.

     

  • GABARITO LETRA “A”

     

    O partido político ALFA possui legitimidade para ajuizar a Ação Direta de Inconstitucionalidade, pois conta com um representante na Câmara dos Deputados, satisfazendo a redação do artigo 103, VIII da CR/88:

     

    Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:

     

    (...)

     

    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

     

    Em que pese a referida legitimidade, ela não é cabível na situação narrada.

     

    Preconiza a Súmula Vinculante 38: “É competente o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial”.

     

    Assim, o DF, ao editar a Lei  nº ZR2/2018, exerceu competência afeta aos municípios, e, como é sabido, não cabe ADI em face de Leis Municipais, portanto a assertiva correta é a letra "A".

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  • Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:

    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

    Logo, o partido Alfa possui legitimidade para ajuizar a ADIn

     

    Art. 32. O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger- se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição.

    § 1º Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios.

    Esse dispositivo combinado com

    Súmula n. 642 - STF. Não cabe ação direta de inconstitucionalidade de lei do Distrito Federal derivada da sua competência legislativa municipal.

    Sabendo-se dessa competência e de que: 

    Súmula Vinculante nº 38 do STF: É competente o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial.

     

    Gabarito: A 

  • Para que o partido político seja considerado legitimado ativo na propositura da Ação Direta de Inconstitucioalidade, referido ente deverá possuir representação no Congresso Nacional (art. 103, VIII da CF) pouco importanto se esta representação estiver consubstanciada em um único representante na Câmara dos Deputados.

     

    Por sua vez, de acordo com o art. 13, II, da CF e do enunciado da Súmula n. 645 do STF, resta evidenciada a competência dos municípios para legislar sobre o horário de funcionamento dos estabelecimentos comerciais, mormente porque o Distrito Federal possui competências legislativas cumulativas de Estado e Município. Por esta razão, o partido político Alfa tem legitimidade para ajuizar a Ação Direta de Inconstitucionalidade, mas ela não é cabível na situação narrada.

      

     

    Resposta: letra A.

     

    Bons estudos! :)

  • Alguem pode me explicar porque a letra "B" está errada? Sinceramente não entedi...

    "não tem legitimidade, porque as leis distritais somente estão sujeitas ao controle concentrado de constitucionalidade perante o Tribunal de Justiça."

    O controle de constitucionalidade a nível estadual não é realizado pelos tribunais de justiça? Não acumula o DF tanto as competências de Estados quanto dos Municípios, possuindo Tribunal de Justiça próprio? 

    Essa lei distrital poderia ser objeto de ADI diretamente no STF???

    Grato!

  • A pergunta deve ser analisada com cuidado, especialmente porque o Distrito Federal acumula competências legislativas estaduais e municipais, nos termos do art. 32, §1º da CF/88. Assim, em primeiro lugar, é preciso saber se a regulamentação do horário do funcionamento do comércio é uma norma de caráter "estadual" ou "municipal" - nesse caso,  a Súmula 645 do STF indica que "é competente o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial".
    Nesse caso, considerando que a matéria regulada tem caráter de norma municipal, podemos verificar que não é possível o seu questionamento por ADI, já que está ação só é cabível contra lei ou ato normativo federal ou estadual, nos termos do art. 102, I, a da CF/88.
    Por outro lado, temos que o art. 103, VIII da CF/88 indica que partidos políticos com representação no Congresso Nacional (mesmo que apenas um deputado federal ou senador) são legitimados a propor ADI/ADC.
    Assim, temos que o partido tem legitimidade para propor a ação de controle concentrado, mas ela não é cabível na situação narrada.

    Gabarito: a resposta é a letra A.

  • Antonio Mancini, boa tarde.

    A alternativa B está errada pelos seguintes motivos:
    - Existe legitimidade;
    - Leis distritais estão sujeitas ao controle concentrado também perante o STF (e não "somente" ao TJDFT);
    Obs.: Deve-se observar o conteúdo das leis distritais. Por exemplo, se tiver conteúdo de competência municipal, não estará sujeita à ADI.
    - A relação de explicação entre as duas orações ("porque") também está incorreta.

    Abraço!

    "What's waited till tomorrow starts tonight"

  •  

    Súmula Vinculante 38

    É competente o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial.

    __________________________________________________________________________________________________________________________

    A lei foi editada no exercício da competência municipal pelo DF, foi uma lei de competência municipal, logo não cabe ADI. 

  • Antonio Mancini, 

    A letra B  esta errada porque as leis distritais SÃO  sujeitas ao controle concentrado de constitucionalidade perante o Tribunal de Justiça E AO STF,  A DEPENDER DA MATERIA, se a competenciqa é distrital STF, se de municipio TJ, e o partido tem legitimidade por ter representante na CD.

     
  • A pergunta deve ser analisada com cuidado, especialmente porque o Distrito Federal acumula competências legislativas estaduais e municipais, nos termos do art. 32, §1º da CF/88. Assim, em primeiro lugar, é preciso saber se a regulamentação do horário do funcionamento do comércio é uma norma de caráter "estadual" ou "municipal" - nesse caso, a Súmula 645 do STF indica que "é competente o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial".


    Considerando que a matéria regulada tem caráter de norma municipal, podemos verificar que não é possível o seu questionamento por ADI, já que está ação só é cabível contra lei ou ato normativo federal ou estadual, nos termos do art. 102, I, a da CF/88.


    Por outro lado, temos que o art. 103, VIII da CF/88 indica que partidos políticos com representação no Congresso Nacional (mesmo que apenas um deputado federal ou senador) são legitimados a propor ADI/ADC. 


    Assim, temos que o partido tem legitimidade para propor a ação de controle concentrado, mas ela não é cabível na situação narrada. 


    Autor: Liz Rodrigues, Doutoranda em Direito Constitucional pela USP, Mestre em Direito pela UFSC e Advogada, de Direito Constitucional, Direitos Humanos, Ciência Política


    Gabarito: a resposta é a letra A. 

  • Assim como outros dois colegas, tenho a mesma dúvida: Da onde vocês tiraram que o DF estaria exercendo sua competência municipal? Só em virtude da súmula? Estariam assim falando/intepretando mais do que a questão passou, ou seja, adivinhando porque existe uma súmula sobre a possibilidade do município legislar sobre o horário.

    E se fosse uma lei produzida pelo DF na sua competência estadual, caberia ADIN? Se sim, a questão está incompleta. Se não, favor me explicar pois não peguei essa parte.

  • GABARITO A

    O DF tem, de acordo com a CF/88, competência cumulativa dos Estados e Municípios. Assim, ao editar referida lei, é evidente que foi feita no bojo da competência Municipal, já que a súmula vinculante n° 38 é categórica neste sentido. Diante disso, impõe-se dois questionamentos:

    1.O partido político com representação no Congresso é legitimado para ajuizar ADI? SIM. É inclusive legitimado Universal.

    2.Referida lei pode ser objeto de ADI? NÃO. A CF/88 é precisa ao dizer que caberá ADI contra LEI FEDERAL e/ou ESTADUAL. Logo, lei municipal não é parâmetro para o controle em sede de ADI.

    Vejam o teor da súmula vinculante número 38:

    Súmula Vinculante 38

    É competente o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial.

  • A. tem legitimidade para ajuizar a Ação Direta de Inconstitucionalidade, mas ela não é cabível na situação narrada. correta

    SV 38: É competente o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial.

  • Respondendo ao colega Marcus André Guzzatti de Barros, a questão não trouxe de forma expressa que o DF estava exercendo a competência municipal mas trouxe de forma implícita que o assunto era afeto a competência municipal, logo, o que o examinador quer saber é se cabe ou não adin para atacar leis municipais, sendo a resposta negativa.

  • A questão deve ser resolvida por exclusão, 3 afirmativas declaram q o partido não tem legitimidade, mas sabemos q tem, portanto já são descartadas; ora se o partido tem legitimidade, significa q pode entrar com a ADI e se pode entrar com a ADI é pq é uma lei de natureza estadual pq se fosse de natureza municipal, não caberia a ADI, mas sim a ADPF

  • O partido político Alfa, por contar com um representante na Câmara dos Deputados, está devidamente representado no Congresso Nacional, razão pela qual é legitimado ativo para o ajuizamento da ADI perante o STF. Quanto ao objeto da ação, repare que o Distrito Federal editou lei disciplinando o horário de funcionamento de estabelecimentos comerciais, o que é competência legislativa de natureza local, segundo informa a súmula vinculante 38, STF. Como o DF tem competência legislativa cumulativa (art. 32, § 1°, CF/88), pode sim tratar do tema. No entanto, como o DF está legislando como se fosse Município (pois está no exercício de competência legislativa de natureza municipal), tal norma não pode ser objeto de ADI no STF (afinal, de acordo com o art. 102, I, ‘a’, CF/88, somente leis e outros atos normativos federais, estaduais – ou distritais no exercício de competência legislativa estadual é que podem ser impugnadas na Corte Suprema via ação direta).

    Tudo isso posto, podemos concluir que nossa reposta está na letra ‘a’.

    Por último, em que pese o examinador não ter questionado este ponto, vale lembrar que essa norma do DF editada no exercício de competência legislativa de natureza municipal poderia ser impugnada no STF via ADPF. 

  • Acredito que muitos deixaram de acrescentar o Art. 32, §1, CF - Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e aos Municípios.

  • Questão trata de possibilidade de partido "anão" ou "nanico" ingressar com ADI, e sim é possível. Quando a CF fala no artigo 103 em "partido político com representação no congresso nacional" basta um único parlamentar em qualquer das casas, e não 1(um) na câmara e 1(um) no senado.

    Além disso, o STF entende que caso esse partido nanico perca seu único representante após ajuizada a ADI, ela segue normalmente, uma vez que o requisito é analisado no momento da propositura da ação.

  • Boa questão. Horário de comércio é competência local. O candidato só erraria se ele achasse que a competência da lei fosse estadual e embolasse tudo.

  • Para complementar:

    1) Fixar horário de FUNCIONAMENTO BANCÁRIO - UNIÃO.

    2) Fixar horário de FUNCIONAMENTO COMERCIAL - MUNICÍPIOS.

    3) Fixar TEMPO DE ESPERA EM FILAS (comercial ou bancária) - MUNICÍPIOS.

    SV 49: Ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área.

  • Com a devida vênia de quem pensa contrário, no exame de ordem, não bastar apenas estudar para aquela matéria especifica, vai muito além. Essa questão em tela, mostrar a perspicácia do examinador para não dizer o sadismo, ele omite a informação a respeito da origem do "DF" se seria estadual ou municipal, assim, se vale de uma outra regra de direito, ou seja, de quem competiria legislar matéria sobre comércio. Veja! nem sempre no estudo no treno da teoria da lei, estuda-se dessa forma, como no caso hipotético, apenas se valemos da regra. Quando vejo uma situação dessa, me pergunto se o objetivo de fato não é o aprendizado acadêmico do aluno de direito, mais a técnica, aquilo que nós aprendemos em cursinho. Lamentável!

  • GABARITO: A

    SÚMULA 645- STF

    É COMPETENTE O MUNICÍPIO PARA FIXAR O HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL.

    ARTIGO 32, CF

    § 1º Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios.

    Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) (Vide Lei nº 13.105, de 2015) (Vigência)

    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

  • Questão muito bem pensada. Gostei.

    O DF legislou norma de sua competência municipal. Portanto, não cabe ADI.

  • ADI não cabível, pois, no caso em apreço, o DF está exercendo competência municipal.

  • O partido Alfa é legitimado para propor ADI mesmo que tenha apenas um representante na casa, Entretanto não é cabível ADI em questão, visto que trata-se de lei com caráter MUNICIPAL, e não estadual/distrital. Logo, como ADI só vale para leis/atos estaduais/federais, seria incabível tal ação. Sendo portanto cabível RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. no STF, visto que, a lei em questão viola a súmula 645/STF: “É competente o município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial”,


ID
2742517
Banca
FGV
Órgão
MPE-AL
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Ministério Público impetrou mandado de segurança, contra ato de Desembargador, perante o Tribunal de Justiça do Estado. O pedido formulado foi indeferido com base em um argumento considerado, pela Instituição, nitidamente contrário à ordem constitucional. À luz desses fatos, o Ministério Público decidiu manejar o recurso cabível para que a causa seja analisada pelo Tribunal Superior competente.
Sobre a sistemática constitucional e a divisão de competências dos Tribunais Superiores, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito alternativa C.

     

    CF/88, art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    II - julgar, em recurso ordinário:

    b) os mandados de segurança decididos em única instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando denegatória a decisão;

  • MACETE/DICA/BISU:

    - Decisão denegatória de TJ ou TRF (2) em MS/HC (2) => cabe RO ao STJ

    - Decisão denegatória de STJ, STM, TST, TSE (4) em MS/HC/HD/MI (4) => cabe RO o STF

  • De acordo com o referido dispositivo legal, existem duas espécies de Recursos possíveis dependendo do resultado do julgamento do writ. A decisão que concede a ordem de segurança desafia Recurso Especial ou Extraordinário, a depender da espécie da matéria enfrentada (constitucional ou infraconstitucional). A decisão que denega a segurança possibilita a interposição do Recurso Ordinário Constitucional.

  • Gabarito letra c).

     

     

    * Antes de se responder à questão, deve-se atentar para as seguintes informações:

     

    1) "É inadmissível recurso especial quando não esgotadas as vias recursais na Corte de origem."

     

    2) Súmula do STF número 281: É inadmissível o recurso extraordinário, quando couber na Justiça de origem, recurso ordinário da decisão impugnada.

     

    3) "Recente decisão do Superior Tribunal de Justiça, proferida no AgRg no REsp 1.231.070-ES (Corte Especial, Rel. Min. Castro Meira, julgado em 3/10/2012) reafirmou tradicional, e ainda caro, requisito de admissibilidade do recurso especial, qual seja, o do necessário exaurimento da instância ordinária."

     

     

    ** Portanto, caso haja alguma possibilidade de recurso ordinário, este deverá ser usado. Somente se não houver alguma possibilidade de recurso ordinário, existirá a hipótese de se ingressar com recurso especial ou extraordinário.

     

     

    *** DICA QUE USEI PARA MEMORIZAR ESSE ASSUNTO: "O RECURSO ORDINÁRIO É MAIS FORTE"

     

     

    **** A situação é a seguinte: denegação de ordem de mandado de segurança de um Tribunal de Justiça ("O Ministério Público impetrou mandado de segurança, contra ato de Desembargador, perante o Tribunal de Justiça do Estado. O pedido formulado foi indeferido ...") cuja decisão prevaleceu um argumento considerado, pela Instituição, nitidamente contrário à ordem constitucional. Logo, há dois dispositivos na Constituição Federal que versam sobre o assunto, sendo estes:

     

    1°) CF, Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

     

    II - julgar, em recurso ordinário:

     

    b) os mandados de segurança decididos em única instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando denegatória a decisão;

     

     

    2°) Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

     

    III - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida:

     

    a) contrariar dispositivo desta Constituição.

     

     

    ***** Percebe-se que há a possibilidade de se utilizar o recurso ordinário. Portanto, seguindo a "regra" acima, é obrigatória a utilização do recurso ordinário e o orgão que irá julgá-lo é o STJ, mesmo que a decisão seja contrária à ordem constitucional.

     

     

    ****** DICA: RESOLVER A Q819004.

     

     

    Fontes:

     

    http://carlosrossi.adv.br/ementarios/embargos-infringentes/

     

    http://www.stf.jus.br/portal/cms/verTexto.asp?servico=jurisprudenciaSumula&pagina=sumula_201_300

     

    https://ribeirooliveiraadvogados.jusbrasil.com.br/artigos/349391740/recurso-extraordinario-e-recurso-especial-no-novo-codigo-de-processo-civil

     

    http://www.conjur.com.br/2012-out-18/marilene-brodzinski-exaurimento-previo-instancias-ordinarias-stj

     

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

  • DENEGOU MS/HC NO TJ/TRF-> CABE RO NO STJ

    DENEGOU MS/HC/HD/MI NO STJ/STM/TST/TRE -> CABE RO NO STF

  • Gab. C

     

    O próprio comando da questão dá uma dica "...que a causa seja analisada pelo Tribunal Superior competente". Com essa informação já eliminamos três alternativas: "a", "b" e "e", visto que o Supremo Tribunal Federal NÃO É TRIBUNAL SUPERIOR, mas sim Tribunal Supremo.

     

     

  • Gabarito Letra C

    TRIBUNAL                                                                                          COMPETÊNCIA  ordinária.

     

           STJ                                                          Competência recurso ordinário. Habeas corpus.

                                                                                          --> Tribunal regional federal. [TRF´s]

                                                                                    --> Tribunais da justiça e do Distrito federal e territórios. [TJ´s]

     

                                                                           Competência recurso ordinário Mandado de segurança

                                                                                      --> Tribunal regional federal. [TRF´s]

                                                                                    --> Tribunais da justiça e do Distrito federal e territórios. [TJ´s]

     

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    II - julgar, em recurso ordinário:

    b) os mandados de segurança decididos em única instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando denegatória a decisão; (TRF e TJ).

  • Os recursos extraordinários em sentido amplo englobam o RESP e o RE. Para interpô-los, é necessário o prévio esgotamentos dos recursos ordinários.


  • Tendo em vista que o MS impetrado pelo MP foi proposto diretamente no Tribunal de Justiça do Estado e a decisão proferida pelo TJ foi denegatória, aplica-se o art. 105, II, a, CF, que afirma que compete ao Superior Tribunal de Justiça julgar, em recurso ordinário, os mandados de segurança decididos em única instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do DF e Territórios, quando denegatória a decisão.

  • RO ao STJ quando denegatória a decisão

  • é por isso que o QC vale tanto. mesmo vc comprando aqueles cursos de questões nenhum professor vai te dar esses macetes que vemos aqui!   muito obrigada JOÃO.  agora acho q ñ erro mais essa decoreba.

  • Compete ao STJ, julgar, em RO:

    a) os HC decididos em única ou última instância pelos TRF's ou pelos TJ's, quando a decisão for denegatória;

    b) os MS decididos em única instância pelos TRF's ou pelos TJ's, quando denegatória a decisão;

    c) as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado e, do outro, Município ou pessoa domiciliada no País;

    ...

  • GABARITO: C

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    II - julgar, em recurso ordinário:

    b) os mandados de segurança decididos em única instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando denegatória a decisão;

  • Recurso ordinário para o STF:

    • HC, MS, HD e MI decididos em única instância pelos tribunais superiores, se denegatória a decisão

    • Crime político

    Recurso ordinário para o STJ:

    • HC e MS decididos em única ou última instância pelos TRF ou TJ dos estados ou DF/T, quando a decisão for denegatória

    • Causas em que forem partes Estados estrangeiros ou organismo internacional vs. município ou pessoa residente ou domiciliada no país

  • Atente-se para o seguinte: é preciso diferenciar o mandado de segurança denegado da decisão recorrida contrária à CF.

    Assim, quando há um MS que foi denegado pelos TRF OU TJ, há recurso ordinário para o STJ. O mesmo acontece quando o MS denegado pelos tribunais superiores vai para o STF.

    Por outro lado, quando a decisão recorrida é contrária ao ordenamento constitucional, ela é apreciada em forma extraordinária. Por exemplo, quando há uma decisão que contraria a CF, ela é apreciada pelo STF via RECURSO EXTRAORDINÁRIO.

    Do mesmo modo, quando há uma decisão recorrida que contrariar tratado ou lei federal, ou julgar válido ato de governo local contestado em face de lei federal, há apreciação do STJ via RECURSO ESPECIAL.

  • MACETE/DICA/BISU:

    - Decisão denegatória de TJ ou TRF (2) em MS/HC (2) => cabe RO ao STJ

    - Decisão denegatória de STJ, STM, TST, TSE (4) em MS/HC/HD/MI (4) => cabe RO o STF

  • Gente mas contra ato de desembargador o MS não deveria ter sido interposto no STJ?

  • Gab. C

    CF:

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    II - julgar, em recurso ordinário:

    b) os mandados de segurança decididos em única instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando denegatória a decisão;

    [...]

  • Gabarito C

    Artigo 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    II- julgar, em recurso ordinário:

    a) os habeas corpus decididos em única ou última instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelo Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão for denegatório.

  • Em 20/01/20 às 16:23, você respondeu a opção C.

    Você acertou!

    Em 22/11/18 às 16:16, você respondeu a opção C.

    Você acertou!

  • Errei, mas agora entendi como funciona esses recuros.. Graças aos comentarios dos concurseiros.. 

    Acredito que os PDFs deveriam ser embasados nos comentarios daqui, tem tantos excelentes com varias dicas e atalhos, sucintos e praticos..

    Parabens a quem comenta com tamanha qualidade.

     

  • Gab: C

    CF, art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça [STJ]:

    II - julgar, em Recurso Ordinário:

    b) os mandados de segurança [MS] decididos em única instância pelos Tribunais Regionais Federais [TRF] ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios [TJs], quando denegatória a decisão;

    _____

    Resumindo: É preciso diferenciar decisão denegatória referentes aos Remédios Constitucionais das decisões recorridas contrária à CF ou Lei.

    1.  Assim, quando há um ²MS/HC que foi denegado pelos ²TRF ou TJ, há recurso ORDINÁRIO para o STJ.

    2.  O mesmo acontece quando o MS/HC/HD/MI [4] denegado pelos Tribunais Superiores [STJ, STM, TST, TSE - 4] vai para o STF.

    3.  Por outro lado, quando a decisão recorrida é contrária ao ordenamento constitucional, ela é apreciada em forma extraordinária. Por exemplo, quando há uma decisão que contraria a CF, ela é apreciada pelo STF via Recurso EXTRAORDINÁRIO.

    4. Do mesmo modo, quando há uma decisão recorrida que contrariar Tratado ou Lei Federal, ou julgar válido ato de governo local contestado em face de lei federal, há apreciação do STJ via Recurso ESPECIAL.

  • Gabarito C.

    STJ competência recursal: ordinário e especial.

    Ordinário:

    HC se TJ/TRF negar cabe recurso no STJ;

    MS se TJ/TRF negar cabe recurso no STJ.

  • como é MS e quem denegou foi o TJ, caberá ROC ao STJ. fosse um HD não caberia.

  • A questão trata de Poder Judiciário – STJ (art. 105).

    Conforme o art. 105, inciso II, alínea b da Constituição, “Compete ao Superior Tribunal de Justiça julgar, em recurso ordinário, os mandados de segurança decididos em única instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando denegatória a decisão".

    Agora vamos às alternativas.

    A) ERRADO. Deve ser interposta reclamação constitucional endereçada ao Supremo Tribunal Federal.

    B) ERRADO. Deve ser interposto recurso extraordinário endereçado ao Supremo Tribunal Federal.

    C) CERTO. Deve ser interposto recurso ordinário endereçado ao Superior Tribunal de Justiça.

    D) ERRADO. Deve ser interposto recurso especial endereçado ao Superior Tribunal de Justiça.

    E) ERRADO. Deve ser interposto recurso ordinário endereçado ao Supremo Tribunal Federal.

    GABARITO DO PROFESSOR: Letra C.
  • Gab C

     Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    II - julgar, em recurso ordinário:

    b) os mandados de segurança decididos em única instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando denegatória a decisão;


ID
2742520
Banca
FGV
Órgão
MPE-AL
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em processo disciplinar instaurado originariamente no âmbito do Conselho Nacional de Justiça, em que um Juiz de Direito, com três anos de carreira, teria praticado infração penal de singular gravidade contra a Administração Pública, o representante requereu que lhe fosse aplicada a sanção de demissão.
Considerando a sistemática constitucional, a narrativa acima apresenta

Alternativas
Comentários
  • Gabarito alternativa D.

     

    CF/88, art. 103-B, §4º. Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura:

    III - receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Poder Judiciário, inclusive contra seus serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializados, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional dos tribunais, podendo avocar processos disciplinares em curso e determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    -

    Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;

     

    Em resumo, por ter este juiz de direito três anos de carreira, é certo que houve a aquisição da vitaliciedade; nesse caso, ele só poderá ser demitido se houver sentença judicial transitada em julgado neste sentido. O CNJ, cujas deliberações tem caráter administrativo, e não judicial, pode receber e processar a representação formulada contra ele, podendo inclusive "determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria", mas não a sua demissão. 

  • Vitalicio=só com sentença judicial tj

    Antes disso=deliberação do tribunal

  • Pra ser demitido precisa ser por senteça judicial transitada em julgado. Como o CNJ não exerce jurisdição não pode demitir.

  • Primeiramente cumpre ressaltar que o CNJ não exerce função juridiscional. 

    Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura:
    I - zelar pela autonomia do Poder Judiciário e pelo cumprimento do Estatuto da Magistratura, podendo expedir atos regulamentares, no âmbito de sua competência, ou recomendar providências;

    II - zelar pela observância do art. 37 e apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Poder Judiciário, podendo desconstituí-los, revê-los ou fixar prazo para que se adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, sem prejuízo da competência do Tribunal de Contas da União

    III receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Poder Judiciário, inclusive contra seus serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializados, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional dos tribunais, podendo avocar processos disciplinares em curso e determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa; 

    IV representar ao Ministério Público, no caso de crime contra a administração pública ou de abuso de autoridade;

    V rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há menos de um ano

    VI elaborar semestralmente relatório estatístico sobre processos e sentenças prolatadas, por unidade da Federação, nos diferentes órgãos do Poder Judiciário; 

    VII elaborar relatório anual, propondo as providências que julgar necessárias, sobre a situação do Poder Judiciário no País e as atividades do Conselho, o qual deve integrar mensagem do Presidente do Supremo Tribunal Federal a ser remetida ao Congresso Nacional, por ocasião da abertura da sessão legislativa.

     

    Quanto a demissão dos juízes leciona o art 95:

    Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado

  • Maria Gtt  excelente comentário

  • Avocando processos disciplinares, CNJ pode determinar RAD - Remoção, aposentadoria e disponibilidade.

  • No caso supracitado, o magistrado já gozava da garantia da vitaliciedade, pois exercia a função jurisdicional por 3 anos. De acordo com previsão constitucional, do requerimento feito pelo representante, compete apenas, representar ao Ministério Público nos casos de crime contra a Adm. Pública e abuso de autoridade. Demissão só poderá ser deferida por deliberação do respectivo tribunal, ou sentença judicial transitada em julgado.

  • JUIZ NÃOOOOOOOOOOOOOOOOOOO PODE SER DEMITIDO!A MAIOR SANÇÃO DADA A ELE É APOSENTADORIA COMPULSÓRIA COM PROVENTOS PROPORCIONAIS AO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO.

  • CNJ PODE DETERMINAR REMOÇÃO, DISPONIBILIDADE OU APOSENTADORIA!

  • Conselho Nacional de Justiça – CNJ

    O Conselho Nacional de Justiça, órgão de controle interno do Poder Judiciário, compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução. Foi criado com a finalidade de exercer o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes.

    Possui atribuições de caráter exclusivamente administrativo. Nesse sentido, pode avocar processos disciplinares em curso e determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa. É importante destacar que o Conselho Nacional de Justiça não pode aplicar a sanção de demissão, pois não exerce função jurisdicional.

    Gabarito: D

  • Juiz só pode ser demitido pelo Tribunal ao qual esteja vinculado caso ainda não possua vitaliciedade (art. 95, I).
  • FERNANDO BARBOSA, acho que teu pensamento está equivocado. Quando ainda nao vitalício, o Magistrado pode ser demitido pelo. CNJ, sim. Com persistência chegaremos lá, pessoal!
  • Mas o CNJ não deve representar ao MP quando crime contra a administração pública? Então não deveria aceitar a instauração, mas representar junto ao MP.

    Alguém pode esclarecer?

  • Tamara, acho que está equivocada hem! CNJ não demite! Juiz não vitalício pode ser demitido por deliberação do tribunal a que estiver vinculado ( Art. 95, l).

    O que o CNJ também pode é a remoção ou disponibilidade ( lembrando que foi tirado o termo '' aposentadoria'' do art.93,Vlll ), que nada tem a ver com demissão!

  • TEMA CORRELACIONADO: ATENÇÃO: parece estar havendo MUDANÇA ENTENDIMENTO DO STF:

    O STF conferia interpretação restritiva ao art. 102, I, “r”, da CF/88 e afirmava que ele (STF) somente seria competente para julgar as ações em que o próprio CNJ ou CNMP figurassem no polo passivo. Seria o caso de mandados de segurança, habeas corpus e habeas data contra os Conselhos.

    No caso de serem propostas ações ordinárias para impugnar atos do CNJ e CNMP, a competência seria da Justiça Federal de 1a instância, com base no art. 109, I, da CF/88.

    Novos precedentes indicam a alteração do entendimento jurisprudencial e o abandono dessa interpretação restritiva. Não se sabe, ainda, qual será o alcance exato do novo entendimento do STF.

    No entanto, no Info 961, foi divulgado acórdão no qual a 2a Turma do STF decidiu que: Compete ao STF apreciar ação ordinária ajuizada contra ato do Conselho Nacional de Justiça. STF. 2a Turma. Rcl 15551 AgR/GO, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 26/11/2019 (Info 961).

    Obs: o que for decidido sobre a competência para julgar as ações contra o CNJ será também aplicado ao CNMP.

    fonte: INFO 961 STF do DOD

  • É vedada a intervenção do Conselho Nacional de Justiça em conteúdo de decisão judicial para corrigir lhe eventual vício de ilegalidade ou nulidade.(CNJ - RA – Recurso Administrativo em PP - Pedido de Providências - Conselheiro - 0006455-54.2013.2.00.0000 - Rel. GILBERTO MARTINS - 182ª Sessão - j. 11/02/2014).

  • A questão trata de Poder Judiciário – CNJ (art. 103-B).

    Conforme o art. 103-B, §4º da Constituição, “Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura: (...) III - receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Poder Judiciário, inclusive contra seus serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializados, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional dos tribunais, podendo avocar processos disciplinares em curso e determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004).

    Agora vamos às alternativas.

    A) ERRADO. O CNJ pode sim adotar medidas disciplinares contra magistrados.

    B) ERRADO. O CNJ não pode aplicar sanção de demissão.

    C) ERRADO. O CNJ pode conhecer originariamente da representação.

    D) CERTO. Uma irregularidade, pois o Conselho Nacional de Justiça pode conhecer originariamente da representação, mas não aplicar a sanção de demissão.

    E) ERRADO. O CNJ não pode aplicar sanção de demissão.

    GABARITO DO PROFESSOR: Letra D.
  • CNJ: Corn* Não Julga!
  • Vale ressaltar que, com o advento da EC nº 103/2019, a penalidade de aposentadoria não consta mais no inc. III, §4º, do art. 103-B da CF.

  • Art. 103-B. § 4º. CF -Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura:

     

    IV - representar ao Ministério Público, no caso de crime contra a administração pública ou de abuso de autoridade;


ID
2742523
Banca
FGV
Órgão
MPE-AL
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Determinada Constituição Estadual, com o objetivo de uniformizar as boas práticas legislativas nos Municípios, estatuiu uma série de normas dispondo sobre os deveres funcionais dos Vereadores, no exercício de sua atividade legislativa, que não foram objeto de referência na Constituição da República.
Por entender que essas normas da Constituição Estadual destoavam dos balizamentos oferecidos pela Constituição da República, certo partido político solicitou que sua assessoria jurídica analisasse a matéria.
Após análise da sistemática constitucional, a assessoria respondeu que as referidas normas eram

Alternativas
Comentários
  • VEREADOR -> MUNICÍPIO

    DEPUTADOS ESTADUAIS -> ESTADOS

    DEPUTADOS FEDERAIS/SENADORES -> UNIÃO

    Lembre-se: EMA, EMA, EMA, cada um com seus problemas!!!

  • GABARITO: C

     

    Art. 18, CF/88: A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição

  • Gabarito: C

    Dica: quando o enunciado tentar te enrolar, enrole ele.
    Deixe o enunciado de lado e vá direto para as questoes e por eliminação vc excluirá as mais absurdas.

  • União-Estados-Municípios = autônomos.

  • C. inconstitucionais, pois a Constituição Estadual não pode desconsiderar a autonomia dos Municípios, avançando em seara que lhes é própria. correta

    autonomia dos entes

  • gabarito C

    Constituição Federal

    Título III- Da organização do Estado

    Capítulo I- Da organização Político Administrativa

    Artigo 18. A organização político administrativa da República Federativa do Brasil compreende a união, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos da constituição.

  • A questão trata de Federalismo e Controle de Constitucionalidade. Trata-se de uma questão doutrinária.

    Vamos às alternativas.

    A) ERRADO. Os Municípios devem sim obediência à Constituição Federal e à Constituição Estadual. O problema da questão na verdade é a ingerência indevida da Constituição Estadual em matéria que seria da Lei Orgânica.

    B) ERRADO. Os vereadores são agentes públicos municipais, e por isso a definição de seus direitos e deveres é matéria intrinsecamente ligada à sua Lei Orgânica. É uma decorrência da autonomia desses entes federativos. Vale lembrar que nem mesmo em matéria da imunidade formal o STF reconhece a imposição de simetria: “Os edis, ao contrário do que ocorre com os membros do Congresso Nacional e os deputados estaduais não gozam da denominada incoercibilidade pessoal relativa (freedom from arrest), ainda que algumas Constituições estaduais lhes assegurem prerrogativa de foro" .( STF, HC 94.059/GO, rel. min. Ricardo Lewandowski, julg. 6/5/2008)".

    C) CERTO. De fato, a Constituição Estadual não pode desconsiderar a autonomia municipal e interferir em matéria ligada a direitos e deveres dos agentes públicos municipais.

    D) ERRADO. Os Municípios devem sim obediência à Constituição Federal e à Constituição Estadual. O problema da questão na verdade é a ingerência indevida da Constituição Estadual em matéria que seria da Lei Orgânica.

    E) ERRADO. Os Municípios devem observar a Constituição Estadual, mas existem matérias que são reservadas à Lei Orgânica, em decorrência da autonomia desses entes federativos.

    GABARITO DO PROFESSOR: Letra C.
  • lendo o enunciado, achei que ia pedir se era caso de intervenção federal!

    Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

    VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:

    c) autonomia municipal;

    Art. 18, CF/88: A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição

  • Vereador não possui imunidade formal, apenas material dentro da circunscrição do Municipio


ID
2742526
Banca
FGV
Órgão
MPE-AL
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Elias, servidor público, teve deferida a sua aposentadoria em 2014. No corrente ano, foi comunicado por sua repartição de origem que o Tribunal de Contas do Estado, por ocasião do respectivo registro, detectara ilegalidades no cálculo dos seus proventos e decidiu que deveriam ser reduzidos. Elias, surpreso com o próprio envio do processo de aposentadoria ao Tribunal de Contas, por ele desconhecido, solicitou orientação do seu advogado.
Considerando os dados oferecidos e a sistemática constitucional, o advogado respondeu que o procedimento do Tribunal de Contas do Estado está

Alternativas
Comentários
  • Olá Pessoal. 

    Gabarito A.

    Questão que demanda ao candidato um manuseio apurado da jurisprudência, isto pois, a Sumula Vinculante nº 3 vem sofrendo desde 2011 mitigações pelo Supremo, colo interessante julgado relatado pelo Ministro Barroso, que ilustra de forma precisa essa situação:

     

    Anoto, ademais, que o entendimento inicialmente firmado por esta Corte foi no sentido de que o TCU sequer se submetia aos princípios do contraditório e da ampla defesa na apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão (Súmula Vinculante 3), já que a concessão de benefício constitui ato complexo, no qual não é assegurada a participação do interessado. 5. Somente a partir do julgamento dos MS 25.116 e MS 25.403, o Supremo Tribunal Federal, em homenagem aos princípios da boa-fé e da segurança jurídica, mitigou esse entendimento, apenas para o fim de assegurar o contraditório e a ampla defesa quando ultrapassados mais de cinco anos entre a chegada do processo no TCU e a decisão da Corte de Contas. [MS 26.069 AgR, voto do rel. min. Roberto Barroso, 1ª T , j. 24-2-2017, DJE 47 de 13-3-2017.]
     

    Bons Estudos. 

  • Não dá para entender o nosso direito. Tem uma súmula vinculante sobre o caso dizendo que não cabe contraditório e ampla defesa no caso de registro de aposentadoria no Tribunal de Contas. Existe procedimento formal para alteração de súmula vinculante

    Mas ai uma decisão qualquer modifica o conteúdo de súmula vinculante

    Então para que serve súmula vinculante??????

  • Essa questão acabou de cair na prova de juiz TJ/CE CESPE 2018:

     

    38 (Q911586) - José, servidor público do estado do Ceará, por preencher os requisitos legais, requereu a concessão de sua aposentadoria por tempo de serviço, o que foi deferido pelo respectivo órgão público no qual era lotado. Após mais de cinco anos do ato concessivo, o Tribunal de Contas do Estado do Ceará julgou ilegal aquele ato, em procedimento no qual José não havia sido intimado a se manifestar.

    Considerando o entendimento do STF acerca do ato concessivo de aposentadoria, o tribunal de contas estadual, na situação hipotética apresentada, agiu:

     

    a) corretamente, pois se trata de ato administrativo complexo, o qual somente se aperfeiçoa pelo exame de legalidade do tribunal de contas, não havendo necessidade, portanto, de prévia intimação de José.

     

    b) incorretamente, pois, em que pese se tratar de ato administrativo complexo, transcorrido o prazo decadencial de cinco anos sem a apreciação da legalidade do ato pelo tribunal de contas, eventual ilegalidade existente deveria ser convalidada.

     

    c) incorretamente, pois, em que pese se tratar de ato administrativo complexo, transcorrido lapso temporal superior a cinco anos, em nome da segurança jurídica, deveria José ter sido previamente intimado a se manifestar. GABARITO

     

    d) incorretamente, pois se trata de ato administrativo simples e, salvo comprovação de má-fé, o prazo decadencial de cinco anos para anulação de eventual ilegalidade existente já havia se operado.

     

    e) corretamente, pois se trata de ato administrativo simples e a autotutela administrativa autoriza o tribunal de contas a apreciar a legalidade do ato concessivo de aposentadoria a qualquer tempo.

  • Caí fácil nessa. Desconhecia a Jurisprudência.

    Para reforçar a ideia.

     

    "Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:...

    III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;"

     

    Assim, é de competência dos TCs analisar a concessão e as condições das aposentadorias.

     

    O estranhamento quanto ao que parece ser a subtração de um direito básico (contraditório e ampla defesa) me fez responder a questão de forma errada.

    Porém, deve-se entender que uma pessoa pode ter sua aposentadoria concedida antes de ter seu caso concreto avalliado devidamente pelo TC e após determinado tempo o mesmo TC pode questionar algumas características da aposentadoria concedida.

     

     

  • Só para complementar: a aposentadoria do servidor, por ser ato complexo (para CESPE, já para FCC é composto) é necessário mais de um ato para sua concretizaçao. Contudo foge a regra geral, pois antes do segundo ato já começa a emitir seus efeitos. Isso é chamado de efeito prodromico.

    Conceituando, se dá, por exemplo, quando a primeira autoridade se manifesta e surge a obrigação de um segundo também fazê-lo, constatado neste meio tempo; o efeito prodrômico independe da vontade do administrador e não pode ser suprimido.

    Bons estudos.

  • Súmula Vinculante nº 3 - Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.

  • ● Necessidade de observância do contraditório e da ampla defesa após o prazo de cinco anos a contar da aposentadoria

    A inércia da Corte de Contas, por mais de cinco anos, a contar da aposentadoria, consolidou afirmativamente a expectativa do ex-servidor quanto ao recebimento de verba de caráter alimentar. Esse aspecto temporal diz intimamente com: a) o princípio da segurança jurídica, projeção objetiva do princípio da dignidade da pessoa humana e elemento conceitual do Estado de Direito; b) a lealdade, um dos conteúdos do princípio constitucional da moralidade administrativa (caput do art. 37). São de se reconhecer, portanto, certas situações jurídicas subjetivas ante o poder público, mormente quando tais situações se formalizam por ato de qualquer das instâncias administrativas desse Poder, como se dá com o ato formal de aposentadoria. (...) 5. O prazo de cinco anos é de ser aplicado aos processos de contas que tenham por objeto o exame de legalidade dos atos concessivos de aposentadorias, reformas e pensões. Transcorrido in albis o interregno quinquenal, a contar da aposentadoria, é de se convocar os particulares para participarem do processo de seu interesse, a fim de desfrutar das garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, LV).

    [, rel. min. Ayres Britto, P, j. 8-9-2010, DJE 27 de 10-2-2011.]

    ● Necessidade de observância do contraditório e da ampla defesa após o prazo de cinco anos a contar do recebimento do processo administrativo de aposentadoria ou pensão no TCU

    Anoto, ademais, que o entendimento inicialmente firmado por esta Corte foi no sentido de que o TCU sequer se submetia aos princípios do contraditório e da ampla defesa na apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão (), já que a concessão de benefício constitui ato complexo, no qual não é assegurada a participação do interessado. 5. Somente a partir do julgamento dos  e , o Supremo Tribunal Federal, em homenagem aos princípios da boa-fé e da segurança jurídica, mitigou esse entendimento, apenas para o fim de assegurar o contraditório e a ampla defesa quando ultrapassados mais de cinco anos entre a chegada do processo no TCU e a decisão da Corte de Contas. Este precedente foi publicado em 10-2-2011, sendo, portanto, superveniente à decisão do TCU sobre o benefício do ora agravante. De todo modo, no caso não transcorreram 5 (cinco) anos entre a entrada do processo no TCU, em 14-11-2003 (fl. 88), e o seu julgamento, em 14-2-2006 (decisão publicada no DOU de 17-2-2006).

    [, voto do rel. min. Roberto Barroso, 1ª T, j. 24-2-2017, DJE 47 de 13-3-2017.]

  • O Tribunal de Contas deve apreciar a qualquer tempo, para registro, o ato inicial de aposentadoria SEM CONTRADITÓRIO E A AMPLA DEFESA, mas, após cinco anos, observará o contraditório e a ampla defesa.

  • Essa daí quem sabe mata em 2 segundos! Letra A

    Ah se a FGV fosse sempre assim hem kkkkkkkk

  • Gab: A

    Súmula Vinculante 3: Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão”.

    _____

    O entendimento inicialmente firmado por esta Corte foi no sentido de que o TCU sequer se submetia aos princípios do contraditório e da ampla defesa na apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão (Súmula Vinculante 3), já que a concessão de benefício constitui ato complexo, no qual não é assegurada a participação do interessado. 5. Somente a partir do julgamento dos MS 25.116 e MS 25.403, o Supremo Tribunal Federal, em homenagem aos princípios da boa-fé e da segurança jurídica, mitigou esse entendimento, apenas para o fim de assegurar o contraditório e a ampla defesa quando ultrapassados mais de cinco anos entre a chegada do processo no TCU e a decisão da Corte de Contas. [MS 26.069 AgR, voto do rel. min. Roberto Barroso, 1ª T , j. 24-2-2017, DJE 47 de 13-3-2017.]

  • QUESTÃO DESATUALIZADA.

    "O STF analisou, neste dia 19 de fevereiro, o RE 636.553, no qual houve uma alteração no entendimento que prevalecia naquele Tribunal até então. A partir de agora, os Tribunais de Contas têm o prazo de cinco anos para julgar a legalidade de concessão de aposentadoria.

    A partir de agora, após o prazo de cinco anos desde a chegada do processo na Corte de Contas, o Tribunal não poderá mais negar o registro.

    Vale dizer: a contar do dia em que o processo de registro chega ao Tribunal de Contas, há um prazo máximo de cinco anos para apreciação da legalidade da aposentadoria. Se o Tribunal não apreciar o processo nesse prazo, haverá uma “concessão tácita” do registro de aposentadoria.

    Perceba que tivemos uma evolução! Antes, entendia-se apenas que, após cinco anos, era obrigatória a concessão do contraditório e da ampla defesa. Porém, o TC ainda poderia negar o registro.

    Agora, há um limite para efetuar o registro. Ou o TC aprecia a legalidade no prazo de cinco anos, ou não poderá mais fazê-lo."

    FONTE: Prof. Herbert Almeida (Estratégia Concursos)

  • Lei 9.784/99:

    Artigo 54 - O direito da administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

    § 1° No caso de efeitos patrimoniais contínuos, o prazo de decadência contar-se-á da percepção do primeiro pagamento.

    § 2° Considera-se exercício do direito de anular qualquer medida de autoridade administrativa que importe impugnação à validade do ato.”

  • Questão desatualizada:

    A jurisprudência do STF, antes do RE 636553/RS (Tema 445), havia construído uma exceção à SV 3: se o Tribunal de Contas tivesse demorado mais do que 5 anos para analisar a concessão inicial da aposentadoria, ele teria que permitir contraditório e ampla defesa ao interessado.

    Essa exceção deixou de existir com o julgamento do RE 636553/RS.

    O STF passou a dizer que, se o Tribunal de Contas demorar mais que 5 anos para julgar a aposentadoria, reforma ou pensão, o ato é considerado definitivamente registrado.

    Fonte: Dizer o Direito

    https://www.dizerodireito.com.br/2020/03/o-tribunal-de-contas-tem-o-prazo-de-5.html

  • A correta seria letra B, já que o entendimento atual do STF é do prazo de 5 anos para o TC analisar e caso não haja análise nesse período o ato de aposentadoria é considerado válido, ?
  • AINDA NÃO EXIGE CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA

    Súmula Vinculante 3: Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão”.

    NA PRÁTICA, NA CONCESSÃO INICIAL, NÃO VAI TER CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA EM NENHUMA HIPÓTESE, POIS PASSADOS 5 ANOS ESTARÁ AUTOMATICAMENTE REGISTRADO

    Vale dizer: que, a contar do dia em que o processo de registro chega ao Tribunal de Contas, há um prazo máximo de cinco anos para apreciação da legalidade da aposentadoria. Se o Tribunal não apreciar o processo nesse prazo, haverá uma “concessão tácita” do registro de aposentadoria.

    Perceba que tivemos uma evolução! Antes, entendia-se apenas que, após cinco anos, era obrigatória a concessão do contraditório e da ampla defesa. Porém, o TC ainda poderia negar o registro.


ID
2742529
Banca
FGV
Órgão
MPE-AL
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Lei estadual X34, de iniciativa do Governador do Estado, alterou a sistemática de cálculo das gratificações devidas aos servidores públicos vinculados ao Poder Executivo, o que afetou as projeções de ganhos futuros. Apesar disso, não houve qualquer redução de vencimentos, pois os valores pagos à época foram incorporados.
À luz dos balizamentos estabelecidos pela Constituição da República, é correto afirmar que a Lei estadual X34 é

Alternativas
Comentários
  • Gabarito alternativa C. 

     

    "O Supremo Tribunal Federal fixou jurisprudência no sentido de que não há direito adquirido à regime jurídico-funcional pertinente à composição dos vencimentos ou à permanência do regime legal de reajuste de vantagem, desde que eventual modificação introduzida por ato legislativo superveniente preserve o montante global da remuneração, não acarretando decesso de caráter pecuniário. Precedentes."
    [RE 593304 AgR, rel. min. Eros Grau, 2ª T, j. 29-9-2009, DJE 200 de 23-10-2009.]

     

     

  • Súmula 27 STF

     

    Os servidores públicos não têm vencimentos irredutíveis, prerrogativa dos membros do Poder Judiciário e dos que lhes são equiparados.

     

    Jurisprudência posterior ao enunciado

    ● Irredutibilidade de vencimentos dos servidores públicos a partir da CF/1988


    O Supremo Tribunal Federal fixou jurisprudência no sentido de que não há direito adquirido à regime jurídico-funcional pertinente à composição dos vencimentos ou à permanência do regime legal de reajuste de vantagem, desde que eventual modificação introduzida por ato legislativo superveniente preserve o montante global da remuneração, não acarretando decesso de caráter pecuniário. Precedentes.
    [RE 593304 AgR, rel. min. Eros Grau, 2ª T, j. 29-9-2009, DJE 200 de 23-10-2009.]

    Irredutibilidade de vencimentos: garantia constitucional que é modalidade qualificada da proteção ao direito adquirido, na medida em que a sua incidência pressupõe a licitude da aquisição do direito a determinada remuneração. Irredutibilidade de vencimentos: violação por lei cuja aplicação implicaria reduzir vencimentos já reajustados conforme a legislação anterior incidente na data a partir da qual se prescreveu a aplicabilidade retroativa da lei nova.
    [RE 298694, rel. min. Sepúlveda Pertence, P, j. 6-8-2003, DJ de 23-4-2004.]

    A garantia constitucional da irredutibilidade do estipêndio funcional traduz conquista jurídico-social outorgada, pela Constituição da República, a todos os servidores públicos (CF, art. 37, XV), em ordem a dispensar-lhes especial proteção de caráter financeiro contra eventuais ações arbitrárias do Estado. Essa qualificada tutela de ordem jurídica impede que o poder público adote medidas que importem, especialmente quando implementadas no plano infraconstitucional, em diminuição do valor nominal concernente ao estipêndio devido aos agentes públicos."
    [ADI 2075 MC, rel. min. Celso de Mello, P, j. 7-2-2001, DJ de 27-6-2003.]

    No mesmo sentido: RE 563708, rel. min. Cármen Lúcia, P, j. 6-2-2013, DJE 81 de 2-5-2013.

     

     

    fonte: http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/menuSumarioSumulas.asp?sumula=1458

  • Complementando a questao com mais informaçao, nao se pode alegar direito adquirido nos seguintes casos:

    a) Normas constitucionais originárias. As normas que “nasceram” com a CF/88 podem revogar qualquer direito anterior, até mesmo o direito

    adquirido.

    b) Mudança do padrão da moeda.

    c) Criação ou aumento de tributos.

    d) Mudança de regime estatutário. Esse é o caso da questao.

    Bons estudos. 

  • I - O art. 37, XIV, da Constituição Federal, na redação dada pela Emenda Constitucional 19/1998, é autoaplicável;

    II - Não há direito adquirido a regime jurídico, notadamente à forma de composição da remuneração de servidores públicos, observada a garantia da irredutibilidade de vencimentos.

    [Tese definida no , rel. min. Cármen Lúcia, P, j. 6-2-2013, DJE 81 de 2-5-2013,.]

  • eu errei uma questão parecida. de la pra cá eu não entendi muito bem, mas caiu e acertei. o bom de resolver questões é isto: pode até não entender nada, mas se acerta tá valendo.

  • I - O art. 37, XIV, da Constituição Federal, na redação dada pela Emenda Constitucional 19/1998, é autoaplicável;

    II - Não há direito adquirido a regime jurídico, notadamente à forma de composição da remuneração de servidores públicos, observada a garantia da irredutibilidade de vencimentos.

    Complementando a questao com mais informaçao, nao se pode alegar direito adquirido nos seguintes casos:

    a) Normas constitucionais originárias. As normas que “nasceram” com a CF/88 podem revogar qualquer direito anterior, até mesmo o direito

    adquirido.

    b) Mudança do padrão da moeda.

    c) Criação ou aumento de tributos.

    d) Mudança de regime estatutário. Esse é o caso da questao.

  • A questão trata de iniciativa legislativa, direito adquirido e regime jurídico de servidores.

    Vamos às alternativas.

    A) ERRADO. Primeiro, a matéria relativa a remuneração de servidores é de iniciativa privativa do Chefe do Executivo (art. 61, §1º, inciso II, alínea a). Segundo, não há direito adquirido a um regime jurídico. Além disso, no caso concreto, não houve violação da irredutibilidade de vencimentos.

    B) ERRADO. O enunciado é claro ao dizer que não houve redução nos vencimentos, mas apenas na expectativa de ganhos futuros.

    C) CERTO. Jurisprudência consolidada do STF: “O Supremo Tribunal Federal fixou jurisprudência no sentido de que não há direito adquirido à regime jurídico-funcional pertinente à composição dos vencimentos ou à permanência do regime legal de reajuste de vantagem, desde que eventual modificação introduzida por ato legislativo superveniente preserve o montante global da remuneração, não acarretando decesso de caráter pecuniário. Precedentes." (RE 593.304 AgR, rel. min. Eros Grau, 2ª T, j. 29-9-2009, DJE 200 de 23-10-2009).

    D) ERRADO. Não há direito adquirido a um regime jurídico.

    E) ERRADO. A matéria relativa a remuneração de servidores é de iniciativa privativa do Chefe do Executivo (art. 61, §1º, inciso II, alínea a).

    GABARITO DO PROFESSOR: Letra C.
  • O Pleno do Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou sua jurisprudência sobre a possibilidade de acumulação remunerada de cargos públicos admitida na Constituição da República, ainda que a jornada semanal seja limitada por norma infraconstitucional.

    A decisão ocorreu no julgamento do , que teve repercussão geral reconhecida, e ensejou a fixação da seguinte tese: “As hipóteses excepcionais autorizadoras de acumulação de cargos públicos previstas na Constituição Federal sujeitam-se, unicamente, à existência de compatibilidade de horários, verificada no caso concreto, ainda que haja norma infraconstitucional que limite a jornada semanal” (Tema 1081)

  • Nosso gabarito encontra-se na alternativa ‘c’, que está em plena harmonia com o entendimento firmado pelo STF. Vejamos: “O Supremo Tribunal Federal fixou jurisprudência no sentido de que não há direito adquirido à regime jurídico-funcional pertinente à composição dos vencimentos ou à permanência do regime legal de reajuste de vantagem, desde que eventual modificação introduzida por ato legislativo superveniente preserve o montante global da remuneração, não acarretando decesso de caráter pecuniário” – RE 593.304 AgR, rel. Min. Eros Grau, DJe 23-10-2009. É importante frisar, ainda, que não houve vício de iniciativa, pois o Governador é competente para editar a Lei Estadual nº X34, com base no disposto no art. 61, §1º, II, ‘a’, CF/88; e quanto ao princípio da irredutibilidade das gratificações, o examinador deixou claro que não houve qualquer redução nos vencimentos

    Gabarito: C


ID
2742532
Banca
FGV
Órgão
MPE-AL
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Paulo foi vítima de um crime de difamação, crime esse de ação penal privada, no dia 01 de dezembro de 2017, ocasião em que recebeu uma carta com o conteúdo criminoso. Diante disso, compareceu, no mesmo dia, em sede policial, narrou o ocorrido e demonstrou interesse na investigação da autoria delitiva.
No dia 14 de dezembro de 2017, foi elaborado relatório conclusivo, indicando que Mariana e Marta agiram em comunhão de ações e desígnios e eram as autoras do delito. Paulo procura Mariana, que era sua ex-companheira, para esclarecimentos sobre o ocorrido, ocasião em que os dois se entendem e retomam o relacionamento.
Em relação à Marta, porém, Paulo ofereceu queixa-crime, em 13 de junho de 2018, imputando-lhe a prática do crime do Art. 139 do CP.
Com base apenas nas informações narradas, ao analisar o procedimento em 15 de junho de 2018, o Promotor de Justiça deverá opinar pelo

Alternativas
Comentários
  • AÇÃO PENAL PÚBLICA: Obrigatoriedade, Divisibilidade, Indisponibilidade e Oficialidade (ODIO)

    AÇÃO PENAL PRIVADA: Oportunidade, Disponibilidade, Indivisibilidade (ODIN - lembrar de DINheiro/privado/advogado).

    Ou Paula entra contra as duas, ou não entra contra ninguém!

    Gab.: letra C.

  • C - Art. 49.  A renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá.

  • Quanto à decadência: O direito foi exercido no dia 13 de junho de 2018, dia em que Paulo ofereceu a queixa-crime.

    CPP Art. 38.  Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime...

     

  • Não ocorreu a decadência do direito de queixa, já que Paulo teve conhecimento dos autores do crime na data de 14 de dezembro de 2017 e exerceu o direito em 13 de junho de 2018. Dessa forma, não transcorreram os seis meses. 

    Art. 38. Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime.

  • LETRA C


    A) não recebimento da queixa em face de Marta, tendo em vista que houve decadência no exercício do direito de queixa.

    ERRADO. Não há falar em decadência do exercício do direito de queixa, uma vez que Paulo foi à delegacia manifestar-se sobre sua vontade de ver o crime apurado. A decadência é instituto que incidirá sobre o direito de queixa quando o querelante não manifestar interesse na persecução penal em até 6 meses após conhecido o autor do crime.


    B) recebimento da queixa em face de Marta, uma vez que a mesma foi oferecida dentro do prazo legal, nada mais podendo ser feito em relação à Mariana, já que houve renúncia ao exercício do direito de queixa em relação a esta.

    ERRADO. Nos crimes de ação penal privada vigora o princípio da Indivisibilidade. Art. 48.  A queixa contra qualquer dos autores do crime obrigará ao processo de todos, e o Ministério Público velará pela sua indivisibilidade.


    C) não recebimento da queixa em face de Marta, diante da renúncia ao exercício do direito de queixa em favor de Mariana.

    CERTO. Art. 49.  A renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá.


    D) não recebimento da queixa em face de Marta, uma vez que houve perdão do ofendido.

    ERRADO.   Art. 51.  O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar.


    E) recebimento da queixa em face de Marta, bem como intimação do querelante para imediato aditamento da queixa, incluindo Mariana no polo passivo.

    ERRADO.  Art. 48.  A queixa contra qualquer dos autores do crime obrigará ao processo de todos, e o Ministério Público velará pela sua indivisibilidade.


  •  Art. 78. Na determinação da competência por conexão ou continência, serão observadas as seguintes regras: 

    I - no concurso entre a competência do júri e a de outro órgão da jurisdição comum, prevalecerá a competência do júri;                (Redação dada pela Lei nº 263, de 23.2.1948)

           Il - no concurso de jurisdições da mesma categoria:                (Redação dada pela Lei nº 263, de 23.2.1948)

           a) preponderará a do lugar da infração, à qual for cominada a pena mais grave;  

  •  Art. 78. Na determinação da competência por conexão ou continência, serão observadas as seguintes regras: 

    I - no concurso entre a competência do júri e a de outro órgão da jurisdição comum, prevalecerá a competência do júri;                (Redação dada pela Lei nº 263, de 23.2.1948)

           Il - no concurso de jurisdições da mesma categoria:               

           a) preponderará a do lugar da infração, à qual for cominada a pena mais grave;  

  • LETRA C CORRETA 

    CPP

           Art. 49.  A renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá.

  • Questão correta letra "C".

    Inicialmente achei que a letra "A" também estavesse correta e a assinalei. Não percebi na primeira leitura do enunciado da questão que a autoria do crime só foi conhecida em 14 de dezembro de 2017 quando da conclusão do inquérito policial. Havia concluído equivocadamente que o ofendido teve ciência da autoria no dia 01 de dezembro de 2017 e, portanto, teria decaido do direito de queixa em 01/06/2018.

    DEVEMOS LER AS QUESTÕES COM MUITA ATENÇÃO E CUIDADO!! No meu caso, teria perdido um ponto por ter assinalado precipitadamente meramente por pressa em responder.

  • Conhecimento da autoria em 14 de dez 2018.

    Oferecimento da queixa em 13 de junho de 2018

    Prazo 5 meses OK

    Paulo procura Mariana, que era sua ex-companheira, para esclarecimentos sobre o ocorrido, ocasião em que os dois se entendem e retomam o relacionamento.

    Em relação à Marta, porém, Paulo ofereceu queixa-crime

    c)não recebimento da queixa em face de Marta, diante da renúncia ao exercício do direito de queixa em favor de Mariana.

    Uns dos pricípios da Ação penal privada - indivisibilidade

  • GABARITO C.

     

    A AÇÃO PENAL PRIVADA É INDIVISÍVEL NÃO PODENDO O QUERELANTE ESCOLHER CONTRA QUEM OFERECER.

     

    Art. 49.  A renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá

     

    " VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR. DO SEU DESTINO."

  • Quanto ao comentário do colega Luiz Tesser, com todo respeito, creio que a renúncia tácita se deu quanto à Mariana, vez que o Art. 104, do CP, parágrafo único, disciplina o seguinte: 

     

    "Importa renúncia tácita ao direito de queixa a prática de ato incompatível com a vontade de exercê-lo."

     

    Logo, tendo em vista que o ofendido reata sua relação com uma das supostas autoras, a renúncia tácita se dá quanto a esta (Mariana). 

     

    Quanto à Marta, aplica-se o  Art. 49. do CPP, que disciplina o seguinte:

     

    "A renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá."

     

    Assim sendo, se ele renunciou tácitamente quanto à Mariana, tal renúncia se estende também à Marta.

  • GAB C. Hipótese de renúncia tácita. Compreende-se renuncia tácita sempre que os atos do ofendido sejam incompatíveis com o intento punitivo. e como a ação penal privada é indivisível, a renúncia a uma se estende as demais, haja vista que a renúncia é feita ao fato e não aos autores do fato.

  • Confundi Renúncia e Perdão e errei! ¬¬
     

    Diferentemente da ação penal pública, onde predomina os princípios da obrigatoriedade e indisponibilidade, na ação penal privada é possível que o ofendido ou seu representante legal, mesmo possuindo elementos suficientes para iniciar a demanda, opte por não agir, utilizando-se do princípio da oportunidade/conveniência ou até mesmo desistir da ação que haja interposto (princípio da disponibilidade). É de extrema importância entender os institutos da renúncia e do perdão, dentro da ação penal privada e que estão relacionados a esses princípios, já que são muito cobrados pela FCC.

    Renúncia opera-se pela prática de ato incompatível com a vontade de ver processado o infrator. Quando a vítima se recusa a tomar providência contra o seu agressor; ANTES DE AJUIZADA A AÇÃO. (Princ. da oportunidade)

    Perdão ocorre quando a vítima não deseja prosseguir com a ação, perdoando o querelado. DEPOIS DE AJUIZADA A AÇÃO. (Princ. da disponibilidade)

    Art. 48. A queixa contra qualquer dos autores do crime obrigará ao processo de todos, e o Ministério Público velará pela sua indivisibilidade.

    Art. 49. A renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá.

    Art. 51. O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar.

    FONTE: https://www.espacojuridico.com/blog/renuncia-x-perdao/

  • Conforme art. 49 do CPP,  " A renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação à um dos autores do crime , a todos se estenderá."

  •  a) não recebimento da queixa em face de Marta, tendo em vista que houve decadência no exercício do direito de queixa.

    RESPOSTA: não houve decadência. 

    #DECADÊNCIA: é a perda do direito de queixa ou do direito de representação em virtude do não exercício dentro do prazo legal. (Art. 38 CPP – 6 meses a contar do conhecimento da autoria, salvo disposição em contrário).

    Decadência é um prazo de natureza penal (deve ser contado nos termos do art. 10 CP – dia do início é incluído no cômputo do prazo ) 

    Decadência também é um prazo fatal (improrrogável – nada interrompe ou suspende)).  

     

    b) recebimento da queixa em face de Marta, uma vez que a mesma foi oferecida dentro do prazo legal, nada mais podendo ser feito em relação à Mariana, já que houve renúncia ao exercício do direito de queixa em relação a esta.

    RESPOSTA: RENÚNCIA AO DIREITO DE QUEIXA está diretamente ligada ao princípio da oportunidade/conveniência; ocorre que também se liga ao PRINCÍPIO DA INDIVISIBILIDADE, uma vez que a renúncia concedida a um dos autores implica a renúncia de todos. (Extensibilidade da renúncia)

     

    c) não recebimento da queixa em face de Marta, diante da renúncia ao exercício do direito de queixa em favor de Mariana.

    RESPOSTA: Certo! A renúncia ao direito de queixa se extende aos demais coautores e partícipes. 

     

    d) não recebimento da queixa em face de Marta, uma vez que houve perdão do ofendido.

    RESPOSTA: Não se trata de perdão, e sim de renúncia ao direito de queixa.

    #RENÚNCIA é ANTES do exercício do direito de queixa.

    #PERDÃO é DEPOIS do exercício do direito de queixa.

     

    e) recebimento da queixa em face de Marta, bem como intimação do querelante para imediato aditamento da queixa, incluindo Mariana no polo passivo.

    RESPOSTA: Errado. São duas situações:

    1º SITUAÇÃO: O MP intimará o querelante para o imediato aditamento da queixa SE ficar evedenciado que o mesmo não sabia da existência de outros coautores da infração penal.

    2º SITUAÇÃO: Já se o querelante deixa de incluir na queixa determinada pessoa propositalmente, por qualquer motivo, essa renúncia se extende aos demais coautores e partícipes.

    Nesse caso, o autor sabia da existência Marina, e deixou de incluí-la no polo passivo propositalmente. Logo, ocorreu a renúncia, e essa se extende à Marta.  

  • Conhecimento da autoria em 14 de dez 2018.

    Oferecimento da queixa em 13 de junho de 2018

    Prazo 5 meses OK

    Pessoal, se havia a queixa não seria perdão do ofendido??

    Se alguem puder escclarecer, agradeço...

  • A renúncia ocorre sempre antes do início do processo e pode ocorrer para crimes de ação penal privada e de ação penal pública condicionada, ao contrário do perdão aceito que ocorre após o oferecimento da queixa-crime e só pode se dar em ação penal privada. Ademais, a renúncia pode ser tácita ou expressa. No caso em análise, podemos extrair que houve renúncia (ocorreu antes do oferecimento da queixa-crime) tácita (tendo em vista que a vítima retomou o relacionamento com uma das autoras da ofensa, sem, no entanto, renunciar ao direito de queixa de forma expressa) . 

     

     

  • A questão aborda concurso de causas extintivas do direito de ação privada, num primeiro momento tem-se a renúncia tácita e num segundo momento tem-se a decadência operada pela preclusão do querelante, vejamos:
    - a renúncia tácita ocorreu por causa da indivisibilidade da ação penal privada, está claro na questão que o querelante tinha conhecimento das autoras do crime; a renúncia a favor de um beneficia a todos os autores do delito
    - Se não fosse a renúncia a ação seria rechaçada do mesmo jeito por causa da decadência, eis-que o autor tomou conhecimento do fato em 01.12.2017 e somente em 13.06.2018 ofereceu a queixa.
    Considerando o princípio do favor rei, temos que considerar a causa extintiva que se operou por primeiro, ou seja, a renúncia.
    Gabarito C

  • RENÚNCIA

    Antes de ajuizada a ação (princ da oportunidade)

    Ato unilateral

    Obsta a formação do processo

    Sempre extraprocessual

    Só cabe para ações privadas


    PERDÃO

    Depois de ajuizada a ação (princ da disponibilidade)

    Ato bilateral (depende de aceite)

    Pressupõe processo penal em curso (podendo somente até trânsito em julgado)

    Extraprocessual ou processual

  • RENÚNCIA

    Antes de ajuizada a ação (princ da oportunidade)

    Ato unilateral

    Obsta a formação do processo

    Sempre extraprocessual

    Só cabe para ações privadas


    PERDÃO

    Depois de ajuizada a ação (princ da disponibilidade)

    Ato bilateral (depende de aceite)

    Pressupõe processo penal em curso (podendo somente até trânsito em julgado)

    Extraprocessual ou processual

  • RENÚNCIA

    Antes de ajuizada a ação (princ da oportunidade)

    Ato unilateral

    Obsta a formação do processo

    Sempre extraprocessual

    Só cabe para ações privadas


    PERDÃO

    Depois de ajuizada a ação (princ da disponibilidade)

    Ato bilateral (depende de aceite)

    Pressupõe processo penal em curso (podendo somente até trânsito em julgado)

    Extraprocessual ou processual

  • A Ação Penal Privada é INDIVISÍVEL, ou seja, o querelante não pode escolher para quem irá oferecer a queixa. Uma vez oferecendo para um dos querelados a todos se estenderá, tal como a renúncia ou o perdão. Deste modo, tanto Mariana e Marta não será réu do processo, já que o querelante não ofereceu queixa contra a sua amada namoradinha.

    Concluindo, bastava saber que a AÇÃO PENAL PRIVADA é INDIVISIVEL. 

  • Há alguns comentários com erro que pode custar uma questão.

    O prazo para queixa, assim como para a representação se inicia do conhecimento da autoria e não do fato.

    Tomem cuidado, não há decadência no caso narrado.


    Art. 38.  Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do art. 29, do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia.


  • PARA RESOLVER A QUESTÃO, 3 pontos:


    Art. 38. Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime. Para contagem dos prazos processuais: Art. 798. § 1o Não se computará no prazo o dia do começo, incluindo-se, porém, o do vencimento. Por fim, para ações penais privadas incide o princípio da indivisibilidade: Art. 49.  A renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá.
  • Art. 49.  A renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá.

  • não houve decadencia

  • Causa de extinção de punibilidade devido a ocorrência de renúncia tácita, (retomou o relacionamento com Mariana) que se estende a todos. Nesse sentido, prevê o artigo 49 do CPP.

  • Art. 49 do CPP.  A renúncia ao exercício do direito de queixa [renúncia tácita, já que o querelante retomou seu relacionamento com uma das quereladas], em relação a um dos autores do crime [Mariana], a todos se estenderá [Marta].

  • Paulo foi vítima de um crime de difamação, crime esse de ação penal privada, no dia 01 de dezembro de 2017, ocasião em que recebeu uma carta com o conteúdo criminoso. Diante disso, compareceu, no mesmo dia, em sede policial, narrou o ocorrido e demonstrou interesse na investigação da autoria delitiva. No dia 14 de dezembro de 2017, foi elaborado relatório conclusivo, indicando que Mariana e Marta agiram em comunhão de ações e desígnios e eram as autoras do delito. Paulo procura Mariana, que era sua ex-companheira, para esclarecimentos sobre o ocorrido, ocasião em que os dois se entendem e retomam o relacionamento. Em relação à Marta, porém, Paulo ofereceu queixa-crime, em 13 de junho de 2018, imputando-lhe a prática do crime do Art. 139 do CP. Com base apenas nas informações narradas, ao analisar o procedimento em 15 de junho de 2018, o Promotor de Justiça deverá opinar pelo não recebimento da queixa em face de Marta, diante da renúncia ao exercício do direito de queixa em favor de Mariana.

    OMISSÃO VOLUNTÁRIA E OMISSÃO INVOLUNTÁRIA

    1º SITUAÇÃO OMISSÃO INVOLUNTÁRIA: O MP intimará o querelante para o imediato aditamento da queixa se ficar evedenciado que ele não sabia da existência de outros coautores ou partícipes da infração penal.

    O QUERELANTE :

    1.1 FARÁ O ADITAMENTO E INCLUIRÁ OS DEMAIS COAUTORES E PARTÍCIPES E O PROCESSO CONTINUARÁ.

    1.2 RECUSAR-SE A FAZER EXPRESSAMENTE OU FICAR INERTE APLICA-SE O ART. 49.

    2º SITUAÇÃO OMISSÃO VOLUNTÁRIA : Já se o querelante deixa de incluir na queixa determinada pessoa propositalmente, por qualquer motivo, essa renúncia se extende aos demais coautores e partícipes.Art. 49 do CPP.

    Nesse caso, o autor sabia da existência Marina, e deixou de incluí-la no polo passivo propositalmente. Logo, ocorreu a renúncia, e essa se estende à Marta.

  • Não é a letra E pq ele sabia que Marta era uma das autoras, ou seja, não foi involuntário seu ato. caso não soubesse ai sim poderia ser feita a intimação do Caboco pra Aditar a queixa.

  • É bom lembrar que inquérito policial não cessa o prazo decadencial

    . A letra A não está correta, não porque o querelante procurou a delegacia para instaurar inquérito, e sim porque o prazo decadencial ainda não havia transcorrido. APENAS O OFERECIMENTO DA QUEIXA EM JUIZO É QUE CESSA O PRAZO DECADENCIAL.

    Sobre o assunto:

    Esse prazo, tampouco se interrompe com o pedido de explicações em juízo, também conhecido como interpelação judicial, previsto no art. 144 do CP. Igualmente o pedido de instauração de inquérito policial ou mesmo a popular “queixa” apresentada na polícia não tem o condão de interromper o curso do prazo decadencial. A própria queixa inepta ou nula oferecida em juízo não interrompe a decadência, pois é tida como se não tivesse ocorrido. (BITENCOURT, p. 703).

    Exemplificando: o crime de injúria ocorreu no dia 10 de janeiro, vindo o ofendido saber a autoria do crime somente no dia 20 do mesmo mês. Qual seria o dies ad quempara exercer o direito de ação? No caso, contando-se o dia do começo (20/01) e excluindo o dia final (20/07) o ofendido ou seu representante legal poderia interpor queixa-crime até o dia 19 do mês de julho do mesmo ano (seis meses após), independentemente se do termo fatal cair em dia não útil (sábado, domingo ou feriado). Note-se que, neste caso, não importa que o mês tenha 28, 29 (fevereiro), 30 ou 31 dias, posto que o prazo é contado mês a mês (e não dia a dia).

    CESSAÇÃO DA CONTAGEM PRAZO DECADENCIAL NAS AÇÕES PENAIS

    Ressalte-se que a interposição de queixa-crime é necessária para fazer cessar o prazo decadencial, quando a ação penal for privada.. Não há interrupção ou suspensão por qualquer que seja o motivo: seja pela existência de inquérito policial, ou pedido de interpelação judicial. A cessação da decadência ocorre somente com a interposição (leia-se: protocolo) da queixa-crime, dentro do prazo legal, em Juízo (mesmo que incompetente – cf. Norberto AVENA, p. 177 e STJ, RHC 25.611/RJ, Rel. Jorge Mussi, DJe 25.08.2011).

    https://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/7151/A-decadencia-no-direito-criminal

  • RENÚNCIA :

    ato unilateral

    antes do processo

    aproveita a todos

  • para quem se confundiu com a Letra A:

    "Paulo foi vítima de um crime de difamação em 01 de dezembro de 2017"

    mas só soube quem eram os autores No dia 14 de dezembro de 2017, quando foi elaborado relatório conclusivo em sede policial, indicando que eram Mariana e Marta.

    Portanto a decadência ocorreria até o dia 14/06/18, TODAVIA, Paulo ofereceu queixa-crime, em 13 de junho de 2018 (1 dia antes da decadencia).

    nesse sentido:

    Art. 38. Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime.

  • GABARITO C

    Ou tudo ou nada!

  • No momento em que Paulo renunciou o exercício do direito de queixa contra Mariana, também renunciou contra Marta com base no Art.49 do CPP que diz o seguinte: "renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá." Com isso, o parecer ministerial é a favor do não recebimento da queixa.

    Gabarito: C

    Bons Estudos!!!

  • Perdão-Ato bilateral:querelante dá,querelado diz se quer ,ou não.

    Ocorre no decorrer do processo,ou seja, quando ele já está instaurado.

    Ou seja,ele só se opera para aqueles que o aceitam.

  • JUSTIFICATIVA: I-    NDIVISIBILIDADEart. 48 CPP. Posição STJ e STF. Os institutos se aplicam a todos os querelados.

    Art. 48.  A queixa contra qualquer dos autores do crime obrigará ao processo de todos, e o Ministério Público velará pela sua indivisibilidade.

    Antônia foi vítima de calúnia praticada por Francisca e Rita. Inconformada, Antônia, na mesma semana em que sofreu a calúnia, tomou as providências para que fosse proposta a ação penal cabível, mas o fez apenas contra Francisca, porque Rita era amiga de sua mãe.

    Nessa situação hipotética, ocorreu

    RENÚNCIA --> Concedida pela vítima. Antes do ajuizamento da ação penal. E não precisa ser aceita pelo infrator.

    Perdão do ofendido --> Concedido pela vítima. Somente nos crimes de ação penal privadaDEPOIS DE AJUIZADA A AÇÃO PENAL. E precisa se aceito pelo infrator.

    Perdão judicial --> Concedido pelo Estado (Juiz). Somente nos casos previstos em Lei. Na sentença. E não precisa ser aceito pelo infrator.

    Perempção --> Extinção da ação penal privada pela negligência do ofendido na condução da causa.

                                 PRINCÍPIOS DA AÇÃO PENAL PÚBLICA:       OOO  i  - DIA

    O - brigatoriedade/legalidade

    O -  ficialidade

    O  -  ficiosidade

    i – nstranscendência

    -   D  -  IVISIBILIDADE   Posição STJ e STF

    I  -  ndisponibilidade, NÃO pode desistir da ação.

    A  -   utoritariedade

     PRINCÍPIOS DA AÇÃO PENAL PRIVADA:        D O i i

    D-   ISPONIBILIDADE (perdão – preempção, CPP, 51, 60) Pode Perdoar o querelado ou acontecer a Perempção ( durante o processo ).

    O-  PORTUNIDADE/CONVENIÊNCIA (decadência – renúncia, CPP, 60). ( Pode oferecer a queixa, Renuncia ou Decadência ( ANTES do processo).

    I-    NDIVISIBILIDADEart. 48 CPP. Posição STJ e STF. Os institutos se aplicam a todos os querelados.

    Art. 48.  A queixa contra qualquer dos autores do crime obrigará ao processo de todos, e o Ministério Público velará pela sua indivisibilidade.

    i – nstranscendência

  • A RENÚNCIA AO DIREITO DE QUEIXA, EM RELAÇÃO A UM DOS ATORES DO CRIME, A TODOS SE ESTENDERÁ.

    COMO ELE SE EXIMIU DE DAR QUEIXA SOBRE MARIANA... A RENÚNCIA ATINGE MARTA,

  • linda questão, questão pratica que realmente faz o conhecimento ser consolidado na mente e não apenas decorado em face de texto de lei.

  • ART. 49 CPP

  • mas acredito que também não poderia oferecer devido a decadência...

  • Ação Penal Privada: INDIVISÍVEL.

    Gabarito, C.

    SF 2020

  • Não houve decadência, ao contrário, ele entrou com a queixa um dia antes mas a questão não deixa claro que houve renúncia. Ele descobriu a autoria e não fez mais nada. Achei vazia neste requisito. Dizer que ele reatou o namoro não afirma que houve renuncia, ao contrário, pois ele pode ter reatado e mesmo assim depois mudar de ideia e entrar com a queixa dentro dos seis meses.

  • LETRA C

    A) não recebimento da queixa em face de Marta, tendo em vista que houve decadência no exercício do direito de queixa.

    ERRADO. Não há falar em decadência do exercício do direito de queixa, uma vez que Paulo foi à delegacia manifestar-se sobre sua vontade de ver o crime apurado. A decadência é instituto que incidirá sobre o direito de queixa quando o querelante não manifestar interesse na persecução penal em até 6 meses após conhecido o autor do crime.

    B) recebimento da queixa em face de Marta, uma vez que a mesma foi oferecida dentro do prazo legal, nada mais podendo ser feito em relação à Mariana, já que houve renúncia ao exercício do direito de queixa em relação a esta.

    ERRADO. Nos crimes de ação penal privada vigora o princípio da Indivisibilidade. Art. 48.  A queixa contra qualquer dos autores do crime obrigará ao processo de todos, e o Ministério Público velará pela sua indivisibilidade.

    C) não recebimento da queixa em face de Marta, diante da renúncia ao exercício do direito de queixa em favor de Mariana.

    CERTOArt. 49.  A renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá.

    D) não recebimento da queixa em face de Marta, uma vez que houve perdão do ofendido.

    ERRADO  Art. 51.  O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar.

    E) recebimento da queixa em face de Marta, bem como intimação do querelante para imediato aditamento da queixa, incluindo Mariana no polo passivo.

    ERRADO Art. 48.  A queixa contra qualquer dos autores do crime obrigará ao processo de todos, e o Ministério Público velará pela sua indivisibilidade.

  • COMENTÁRIOS: A questão foi elaborada com muita inteligência pela FGV. O candidato deveria conhecer alguns pontos para resolvê-la.

    Primeiro, é necessário dizer que a autoria do crime foi descoberta em 14/12/2017. Nesta data, portanto, conta-se o prazo decadencial para a queixa-crime. Veja:

    Art. 38. Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do art. 29, do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia.

    Dessa forma, não houve decadência do direito de queixa. Exclui-se, portanto, a letra A.

    No mesmo sentido, a questão diz que Paulo retomou o relacionamento com Mariana, uma das autoras do delito. Há também a informação de que a queixa foi oferecida somente em relação à Marta.

    Como a ação penal de iniciativa privada é regida pelo princípio da disponibilidade, a vítima poderia escolher se ofereceria queixa-crime ou não. Entretanto, em razão do princípio da indivisibilidade, se o ofendido escolher oferecer a queixa-crime, deverá fazê-lo em relação a todos os autores. Ou seja, se Paulo renunciou ao direito de queixa em relação à Mariana, essa renúncia se estende à Marta. Exclui-se, dessa forma, as letras B e E.

    Art. 48. A queixa contra qualquer dos autores do crime obrigará ao processo de todos, e o Ministério Público velará pela sua indivisibilidade.

    Art. 49. A renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá.

    LETRA A: Como falado, não houve decadência. Assertiva incorreta.

    LETRAS B e E: Errado. Na verdade, a renúncia ao direito de queixa em relação à Mariana se estende para Marta. Não há que se falar em recebimento da queixa em relação a apenas uma das autoras, conforme artigo 48 do CPP.

    LETRA D: Incorreto. Houve, no caso, renúncia ao direito de queixa, não perdão do ofendido. A renúncia se caracteriza antes de oferecida a queixa-crime e é um ato unilateral, ou seja, não precisa ser aceito pelo autor do crime. O perdão, por outro lado, somente pode ocorrer depois de ajuizada a ação penal e depende de aceitação para gerar efeitos.

    Art. 51. O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar.

  • não compreendi muito bem o porquê de não ser a alternativa "A", embora também esteja correta a alternativa "C". No enunciado fica constatado q em 14 de Dezembro de 2017,por intermédio de investigação, Paulo descobre a autoria do crime... mas até então não efetivou a queixa!! somente no dia 13 de junho de 2018, 6 meses após a ciência da autoria, o mesmo quis efetivar a queixa em favor de marta. mas estaria impossibilitado de tal ato em razão de ter encerrado o prazo decadencial de 6meses. QUESTÃO DEVERIA SER ANULADA!!!

  • não compreendi muito bem o porquê de não ser a alternativa "A", embora também esteja correta a alternativa "C". No enunciado fica constatado q em 14 de Dezembro de 2017,por intermédio de investigação, Paulo descobre a autoria do crime... mas até então não efetivou a queixa!! somente no dia 13 de junho de 2018, 6 meses após a ciência da autoria, o mesmo quis efetivar a queixa em favor de marta. mas estaria impossibilitado de tal ato em razão de ter encerrado o prazo decadencial de 6meses. QUESTÃO DEVERIA SER ANULADA!!!

  • ELIHU NÃO PODERIA SER A LETRA A , POIS NÃO DECAIU O DIREITO. A DECADÊNCIA IRIA OCORRER NO DIA 14 DE JUNHO, 1 DIA ANTES DA DECADÊNCIA ELE FORMULOU A QUEIXA CRIME. ME CORRIJAM SE ESTIVER EQUIVOCADA

  • letra A

    Trata de prazo penal art 10 CP

    Assim, computa o primeiro dia 14/12/18 e exclui o ultimo 14/06/18

    A queixa foi oferecida dia 13/06/18 por tanto, no ultimo dia do prazo.

  • Paulo fracionou quantos às infratoras entre Marta e Mariana, errei, boa questão da FGV.

  • Gilmar Mendes é o que traz a explicação melhor da A e correta. Leiam!

  • Questão polêmica!

    Difamação é crime contra a honra que fere a honra objetiva do indivíduo (só se consuma quando terceiros tomarem conhecimento dos fatos falsamente imputados). Diante do caso em tela, Paulo recebeu uma carta com conteúdo criminoso, ou seja, somente ele teve conhecimento da difamação. Dessa forma, não se consuma o crime de difamação e consequentemente não há se falar em proposição de queixa-crime em processo judicial. Acredito que se a questão abordasse o fato como injúria, estaria correto, visto que esta se consuma com o conhecimento do próprio ofendido diante da ofensa (honra subjetiva).

    Qualquer equívoco, agradeço a correção.

    Bons estudos!

  • A questão exigiu o conhecimento sobre o delito de Difamação, a espécie de ação penal do delito e as consequências processuais, especialmente no que se refere ao princípio da indivisibilidade aplicado nesta espécie de ação penal.

    Na Ação Penal Privada vigoram os princípios da oportunidade e da conveniência, que prelecionam que cabe ao ofendido, ou ao seu representante, optar pelo oferecimento ou não da queixa-crime e, em caso de optar pelo oferecimento, a possibilidade de analisar qual o melhor momento (dentro do prazo decadencial, claro). Porém, caso o ofendido (ou representante) opte por oferecer a queixa, terá que fazer em relação a todos, em razão do princípio da indivisibilidade.

    O art. 48 do Código de Processo Penal menciona que: “a queixa contra qualquer dos autores do crime obrigará ao processo de todos, e o Ministério Público velará pela sua indivisibilidade".

    Assim, analisando o caso concreto narrado no enunciado, tendo em vista que o ofendido (Paulo) ofereceu queixa-crime apenas em face de uma das autoras do delito, pois reconciliou-se com a coautora, restou evidente que houve omissão voluntária, e, por isso, é necessário reconhecer que houve a renúncia tácita quanto à autora que foi excluída e, esta renúncia, alcança aos demais autores, nos termos do art. 49, do CPP (A renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá).

    Após essa breve introdução no tema, às alternativas:

    A) Incorreta. De fato, o Promotor de Justiça deverá opinar pelo não recebimento da queixa em face de Marta, mas não será pelo fundamento descrito na assertiva. Não houve a decadência no exercício do direito de queixa.

    De acordo com o art. 38, do CPP, o prazo decadencial de 06 meses para que o ofendido, ou seu representante, exerçam o direito de queixa, terá início no dia em que o ofendido tomar conhecimento de quem é o autor do crime. O prazo decadencial tem natureza de prazo material e, por isso, segue as regras do art. 10, do Código Penal, incluindo em seu cômputo o dia do começo, excluindo-se o dia do final. Desta feita, como o ofendido apenas tomou conhecimento da autoria em 14 de dezembro de 2017, apenas ocorreria a decadência em 14 de junho de 2018. Portanto, como a queixa foi apresentada em 13 de junho de 2018, foi plenamente tempestiva e não havia ocorrido a decadência.

    B) Incorreta. De fato, não se operou a decadência e a queixa-crime em relação à autora Marta foi oferecida dentro do prazo legal. Entretanto, nos delitos que seguem a ação penal privada, se aplicam os princípios da conveniência e oportunidade, mas também, o princípio da indivisibilidade.

    Assim, como o ofendido renunciou o direito de queixa em relação à autora Mariana, a renúncia também se estenderá para Marta, conforme o art. 49, do CPP: A renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá.

    C) Correta, nos termos do que preleciona os arts. 48 e 49, ambos do CPP. A queixa oferecida contra qualquer dos autores, obriga o processo de todos e, a renúncia ao exercício em relação a um dos autores, a todos se estenderá. É o que dispõe expressamente o Código de Processo Penal e também o entendimento da doutrina:

    (...) a queixa-crime contra qualquer dos autores do crime obrigará ao processo de todos, e o MP zelará pela sua indivisibilidade (art. 48 do CPP). Portanto, o ofendido ou representante legal pode escolher entre ajuizar ou não a queixa-crime. Não é cabível, todavia, optar por oferecê-la somente contra um ou outro envolvido na infração penal. (...) E, além disso, a inicial acusatória deve ser rejeitada, em razão da renúncia tácita com relação aos não incluídos, uma vez que a referida causa de extinção da punibilidade se comunica aos demais (art. 49 do CPP). (MASSON, Cleber. Código Penal Comentado. 5 ed. rev. atual. e amp. Ed. Método. São Paulo. 2017. p. 473)

    D) Incorreta. Realmente, o MP deverá opinar pelo não recebimento da queixa em face de Marta, porém, o fundamento legal para o não recebimento não é a ocorrência do perdão do ofendido.
    De acordo com o art. 58 do CPP, quando oferecido o perdão, o querelado será intimado a dizer, em 03 dias, se o aceita, pois o perdão é bilateral e concedido durante o curso do processo, e não se confunde com a renúncia, que é unilateral e concedida antes do início do processo (até o oferecimento da queixa-crime).

    Sobre a diferença entre perdão e renúncia, a doutrina preleciona que: (...) perdão do ofendido também não se confunde com renúncia. Enquanto a renúncia ocorre antes do início do processo, estando relacionada ao princípio da oportunidade ou da conveniência, o perdão do ofendido irá ocorrer no curso do processo penal, após o oferecimento da queixa-crime, daí a razão pela qual se diz que decorre do princípio da disponibilidade. Nessa linha, como observa Feitoza, 'após o oferecimento da queixa, a figura cabível é a do perdão. Se a queixa for recebida, será verificada a aceitação do perdão pelo querelado ou pessoa legitimada a aceitá-lo.  (LIMA, Renato Brasileiro de. Manual de Processo Penal: volume único. 8ª ed. rev. atual. e ampl. Ed. JusPodivm. Salvador. 2020. P. 354).

    E) Incorreta. O MP deverá opinar pelo não recebimento da queixa em relação a Marta, pois operou a renúncia tácita em relação a esta, nos termos do art. 49, do CPP.

    Sabe-se que o art. 48, do CPP, menciona que o MP é responsável por velar pela aplicação do princípio da indivisibilidade e a doutrina debate sobre as possibilidades que o Parquet teria nos casos de ação penal de iniciativa privada, em se tratando de omissão voluntária ou involuntária do ofendido.

    Assim, a doutrina dispõe que:
    (...) a) omissão voluntária: verificando-se que a omissão do querelante foi voluntária, ou seja, mesmo tendo consciência do envolvimento de mais de um agente, o ofendido ofereceu queixa-crime em relação a apenas um deles, há de se reconhecer que teria havido renúncia tácita quanto àquele que foi excluído, renúncia tácita esta que se estende a todos os coautores e partícipes, inclusive àqueles que foram incluídos no polo passivo da demanda (CPP, art. 49).
    (...) b) omissão involuntária: tratando-se de omissão involuntária do querelante, ou seja, caso fique constatado que, por ocasião do oferecimento da queixa-crime, o querelante não tinha consciência do envolvimento de outros agentes, deve o Ministério Público requerer a intimação do querelante para que proceda ao aditamento da queixa-crime a fim de incluir os demais coautores e partícipes.
    (LIMA, Renato Brasileiro de. Manual de Processo Penal: volume único. 8ª ed. rev. atual. e ampl. Ed. JusPodivm. Salvador. 2020. P. 329/330).

    Resta cristalino que o caso narrado no enunciado se tratou de uma omissão voluntária, pois o ofendido tomou conhecimento de que o delito foi cometido por Marta e Mariana, optando por oferecer a queixa-crime apenas em face de Marta.

    Gabarito do professor: alternativa C.
  • "O requerimento de instauração de inquérito policial NÃO INTERROMPE O PRAZO DE OFERECIMENTO DA QUEIXA."

    Isso aí é o resumo de uma jurisprudência. Se não interrompe, pq a A não está correta?

    EDIT: acho que a A está errada pois a difamação sequer se consumou, portanto não há de se falar em período decadencial sem ponto de começo da contagem do mesmo (ele deveria ser contado do momento da consumação, ou seja, do momento em que terceiros conheceram da carta).

  • Renúncia se dá até o oferecimento da queixa-crime.

    Após o oferecimento, só é cabível o perdão do ofendido.

    **Pode ocorrer a renúncia e o perdão: tácito ou expresso.

    @policia_nada_mais

    #PERTENCEREMOS

  • RENÚNCIA = AÇÃO PENA PRIVADA 

     RETRATAÇÃO = CONDICIONADA A REPRESENTAÇÃO

  • O amor venceu novamente

  • OBS: o que acontece se não for oferecida queixa contra todos os autores do crime (renúncia)? (CAI MUUUITO)

     

    Omissão voluntária: Haverá afronta ao princípio da indivisibilidade, implicando a RENÚNCIA TÁCITA em relação aos demais autores do delito que não foram incluídos na queixa-crime, inclusive aos TAMBÉM INCLUÍDOS, implicando a extinção da punibilidade, art. 49 CPP.

     

    Omissão involuntária: o MP deverá instar o querelante a fazer o aditamento (para incluir os demais acusados), sob pena de, não o fazendo, haver renúncia não apenas quanto àqueles omitidos, mas também em relação àqueles que constaram da queixa-crime, art. 49 CPP.

  • GABARITO LETRA C.

    Paulo foi vítima de um crime de difamação, crime esse de "ação penal privada", no dia 01 de dezembro de 2017, ocasião em que recebeu uma carta com o conteúdo criminoso. Diante disso, compareceu, no mesmo dia, em sede policial, narrou o ocorrido e demonstrou interesse na investigação da autoria delitiva. No dia 14 de dezembro de 2017, foi elaborado relatório conclusivo, indicando que Mariana e Marta agiram em comunhão de ações e desígnios e eram as autoras do delito. Paulo procura Mariana, que era sua ex-companheira, para esclarecimentos sobre o ocorrido, ocasião em que os dois se entendem e retomam o relacionamento. Em relação à Marta, porém, Paulo ofereceu queixa-crime, em 13 de junho de 2018, imputando-lhe a prática do crime do Art. 139 do CP. Com base apenas nas informações narradas, ao analisar o procedimento em 15 de junho de 2018, o Promotor de Justiça deverá opinar pelo:

    A) não recebimento da queixa em face de Marta, tendo em vista que houve decadência no exercício do direito de queixa. COMENTÁRIO: Não houve decadência (perda da faculdade de exercer a ação penal privada em razão do exaurimento do lapso temporal fixado em 06 meses), o que ocorreu foi a renúncia da vítima, visto que se a renúncia for ofertada em benefício de apenas uma parcela dos infratores, estender-se-á aos demais. Renunciando a vítima em proveito de um ou alguns, todos se beneficiam (princípio da indivisibilidade da ação penal privada - art.49, CPP).

    B) recebimento da queixa em face de Marta, uma vez que a mesma foi oferecida dentro do prazo legal, nada mais podendo ser feito em relação à Mariana, já que houve renúncia ao exercício do direito de queixa em relação a esta. COMENTÁRIO: Renunciando a vítima em proveito de um ou alguns dos infratores, todos se beneficiam (princípio da indivisibilidade da ação penal privada - art.49, CPP).

    GABARITO / C) não recebimento da queixa em face de Marta, diante da renúncia ao exercício do direito de queixa em favor de Mariana. COMENTÁRIO: Se a renúncia for ofertada em benefício de apenas uma parcela dos infratores, estender-se-á aos demais.

    D) não recebimento da queixa em face de Marta, uma vez que houve perdão do ofendido. COMENTÁRIO: Não houve perdão houve a renúncia ao exercício do direito de queixa. O Perdão é quando vítima expressamente declara que não deseja continuar com a ação penal privada (perdão expresso dentro ou fora dos autos), ou a prática de um comportamento incompatível com a vontade de levar adiante o processo (perdão tácito). O perdão, assim como a renúncia, acarreta a prolação de uma sentença de mérito (coisa julgada material) que declara a extinção da punibilidade em relação aos infratores (art. 107, V, CP).

    E) recebimento da queixa em face de Marta, bem como intimação do querelante para imediato aditamento da queixa, incluindo Mariana no polo passivo. COMENTÁRIO: Não há que se falar em recebimento da queixa crime, uma vez que o querelante renunciou este direito.

  • PRINCIPIO DA INDIVISIBILIDADE PERDÃO RECAI PARA TODOS ENVOLVIDOS

  • Princípio da indivisibilidade - a vítima não é obrigada a ajuizar a ação privada, mas no momento que decide fazê-la, deverá ajuizar contra todos.

    GAB C

  • Galera elabora um Dossie mais confuso..

    SEGUE: As diligencias sobre autoria/materialidade foi feita pelo Delegado. PONTO.

    Descobriu que as DUAS moças seriam as autoras. PONTO.

    o Rapaz, no que descreve na pergunta, não quis proceder com a Queixa Crime. = RENUNCIA .

    em relação a outra moca, a RENUNCIA se estendera.( art 49 cpp) Não precisa de "aprovação" ATO BILATERAL.

    ja o PERDAO: depende de "aprovação" do outro acusado ou dos acusados. ATO BILATERAL.

  • se perdoa alguem, perdoa todos

  • Questão muito boa

  • RENÚNCIA: ato unilateral (não depende de aceitação)

    PERDÃO: ato bilateral (depende da aceitação)

    No caso, é exemplo de RENÚNCIA pois não foi necessário a aceitação por parte do agente.

    #adsumus

  • Princípio da Indivisibilidade.

    Ou processa-se todos ou não processa ninguém

  • GABARITO LETRA C

    COMPLEMENTANDO....

    Art. 48.  A queixa contra qualquer dos autores do crime obrigará ao processo de todos, e o Ministério Público velará pela sua indivisibilidade. [princípio da indivisibilidade].

    DICA!

    ---- > princípio da indivisibilidade: ação penal privada.

    ---- > princípio da divisibilidade: ação penal pública.

  • As duas ou nenhuma .

    Gab: C

  • O Paulo vai entrar nas duas ou em nenhuma, ele que sabe, é indivisível

  • Quem aqui mais errou porque não sabe fazer conta????

  • Decadência do direito de queixa ou de representação Art. 103 - Salvo disposição expressa em contrário, o ofendido decai do direito de queixa ou de representação se não o exerce dentro do prazo de 6 (seis) meses, contado do dia em que veio a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do § 3º do art. 100 deste Código, do dia em que se esgota o prazo para oferecimento da denúncia. 

  • Ou é contra todas ou contra ninguém!

  • Por 1 dia esse c0rn0 não perde o prazo.

  • Não houve decadência, faltava 01 dia pra completar 06 meses, o dies aquo é a data em que é sabida a autoria do fato.

    No caso houve a renuncia em favor de uma que entretanto aproveita a outra uma vez que o direito a denuncia é indivisível e a parte não pode escolher quem vai processar no caso de concurso, ou oferece contra todos ou não oferece contra nenhum.


ID
2742535
Banca
FGV
Órgão
MPE-AL
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

O Ministério Público ofereceu denúncia em face de Caio, imputando-lhe a prática do crime de aborto sem o consentimento da gestante. Ao final da primeira fase do procedimento bifásico do Tribunal do Júri, entendeu o magistrado pela impronúncia do denunciado.
Ao ser intimado do teor da decisão, caberá ao Promotor de Justiça apresentar

Alternativas
Comentários
  • Gabarito alternativa D.

     

    CPP, Art. 416. Contra a sentença de impronúncia ou de absolvição sumária caberá apelação. 

  • RESP. D

    CPP, Art. 416. Contra a sentença de impronúncia ou de absolvição sumária caberá apelação. 

     

    APELAÇÃO: NÃO ADMITE JUÍZO DE RETRATAÇÃO

     

    RECURSO EM SENTIDO ESTRITO : ADMITE JUÍZO DE RETRATAÇÃO

     

    AGRAVO EM EXECUÇÃO : ADMITE JUÍZO DE RETRATAÇÃO

     

    CARTA TESTEMUNHAVÉL : ADMITE JUÍZO DE RETRATAÇÃO

  • Assunto que a FGV gosta de abordar.

    Sentença de impronúncia ou de absolvição sumária --> APELAÇÃO

    Art. 416.  Contra a sentença de impronúncia ou de absolvição sumária caberá apelação.    

    Decisão de pronúncia ou desclassificação --> RECURSO EM SENTIDO ESTRITO

    Art. 419.  Quando o juiz se convencer, em discordância com a acusação, da existência de crime diverso dos referidos no § 1o do art. 74 deste Código e não for competente para o julgamento, remeterá os autos ao juiz que o seja.

    Art. 581.  Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

    II - que concluir pela incompetência do juízo;

    IV – que pronunciar o réu;  

     

     
  • Pessoal, boa tarde.

     

    Pense logicamente: A palavra "Retratação" vem do verbo retratar, porém vamos diminuir o verbo e formar "retrair" que é sinônimo de "fazer retroceder"; a palavra "Apelação" origina-se do verbo "apelar" que quer dizer "buscar ajuda", isto é, não está voltando para trás e, sim prosseguindo! 

    Sendo assim, na APELAÇÃO NÃO CABE RETRATAÇÃO!           

     

    Mnemônico: APELAÇÃO = IMPRONÚNCIA OU ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA

    Lembre-se desta forma: AP = AB ou para a letra vogal "A" temos a primeira vogal "I" de impronúncia, e a vogal "A" de absolvição. 


    Bons estudos!

  • DICA         

    ImpronúnciaAbsolvição = Apelação (Ambos começam com vogal, logo só admite vogal). Cabe Retratação? (NÃO, pois começa com consoante e só é admitido vogal).

    Pronúncia/ Desclassificação = Rese (Ambos começam com consoante, logo só admite consoante). Cabe Retratação? (SIM, pois começa com consoante).

    CUIDADO!  Agravo em execução admite Retratação

    = )

  • Gab. D

     

    Pronúncia → RESE

     

    Impronúncia / absolvição sumária → Apelação

     

    Apelação → Não cabe retratação. RESE → Cabe retratação.

     

     

    Abraços e bons estudos.

  •  

    Pronúncia/Desclassificação RESE

    Impronúncia / absolvição sumária → Apelação

    Apelação → Não cabe retratação.

    RESE → Cabe retratação.

    AGRAVO EM EXECUÇÃO ADMITE RETRATAÇÃO.

  • Pessoal, aproveitando pra lembrar!!!

    Só há uma hipótese em nosso ordenamento jurídico (pelo menos eu acredito que seja a única) em que cabe retratação após uma Apelação.

    Art. 198, VI, ECA:

    Ou seja, em se tratando de Estatuto da Criança e do Adelescente, a Apelação admite retratação!!!

  • No geral, sentenças não são retratáveis porque encerram a discussão de mérito. A única sentença retratável é, no âmbito cível, é a da improcedência liminar.

     

    Já decisões interlocutórias são retratáveis porque não encerram o mérito, apenas resolvem questão incidental.

  • Palestrino Azulino,

     

    também cabe retratação no CPC na apelação da sentença que indefere a petição inicial.

     

    Art. 331.  Indeferida a petição inicial, o autor poderá apelar, facultado ao juiz, no prazo de 5 (cinco) dias, retratar-se.

     

    § 1o Se não houver retratação, o juiz mandará citar o réu para responder ao recurso.

  • Prezados,

    Temos alguns comentários errados sobre o direito de retratação no CPC.

     

    Pode ter retratação da APELAÇÃO nos casos de IMPROCEDÊNCIA LIMINAR DO PEDIDO, INDEFERIMENTO DE PETIÇÃO INICIAL E NOS CASOS DE EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.

     

    Por seu turno, a APELAÇÃO no processo penal  não tem juízo de RETRATAÇÃO.

  • GABARITO: D

    Art. 416. Contra a sentença de impronúncia ou de absolvição sumária caberá apelação

  • No Júri, em caso de ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA e IMPRONÚNCIA, caberá APELAÇÃO(e não recurso em sentido estrito).

  • (b) Efeito regressivo

    Não há efeito regressivo na apelação, não sendo possível ao Juiz modificar sua decisão

  • D. apelação, que não admite juízo de retratação pelo juízo a quo. correta

    art. 416 Contra a sentença de Impronúncia ou de Absolvição sumária caberá Apelação.   

  • RECURSOS:

    DECISÃO DE PRONÚNCIA =    R S E

    DESCLASSIFICAÇÃO =          R S E

    IMPRONÚNCIA =  APELAÇÃO

    ABSOLVIÇÃO SUMÁRIAAPELAÇÃO

  • Palestrino Azulino, lembre que também existe previsão da retratação em apelação no NCPC:

    Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: (...)

    § 7º Interposta a apelação em qualquer dos casos de que tratam os incisos deste artigo, o juiz terá 5 (cinco) dias para retratar-se.

  • Caio cometendo crime sozinho agora? O Tício e o Mévio devem estar na preventiva...

  • GABARITO: D

    Art. 416. Contra a sentença de impronúncia ou de absolvição sumária caberá apelação.

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    APELAÇÃO: NÃO ADMITE JUÍZO DE RETRATAÇÃO

    RESE: ADMITE JUÍZO DE RETRATAÇÃO

    AGRAVO EM EXECUÇÃO: ADMITE JUÍZO DE RETRATAÇÃO

    CARTA TESTEMUNHÁVEL: ADMITE JUÍZO DE RETRATAÇÃO

    Fonte: Dica do colega MARCOS AUGUSTO

  • Apelação NÃO TEM JUÍZO DE RETRATAÇÃO.

    Possui juízo de retratação=== -Recurso em sentido estrito

    -embargos de declaração

    -carta testemunhal

    -agravo em execução

  • O efeito regressivo (art. 589 CPP) não é aplicável ao recurso de apelação, apenas com relação aos seguintes recursos:

    a) R.E.S.E;

    b) Embargos Declaração;

    c) Carta Testemunhável;

    d) Agravo em execução(LEP).

  • 02 opções com Sentença que é o recurso cabível. Pra pegar o Juninho e o cansado.

  • Art. 416 - Contra a sentença de impronúncia ou de absolvição sumária caberá apelação.

  • Tem a letra "R" no recurso, tem Retratação

    Agravo ( SIM )

    Rese ( SIM )

    Apelação ( NÃO )

  • APELAÇÃO CAI (Condenação/Absolvição/Impronúncia)

  • GABARITO: Letra (D).

    Contra a impronúncia cabe apelação (art. 416, do CPP). A apelação é recurso que não admite juízo de retratação, conforme sua disciplina nos Códigos de Processo Penal e Civil.  


ID
2742538
Banca
FGV
Órgão
MPE-AL
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Na mesma data, João, funcionário público estadual, praticou um crime de corrupção passiva (Art. 317. Pena: 02 a 12 anos de reclusão e multa) na cidade Y e, para esconder a prova do delito anterior de corrupção, praticou dois crimes de falsificação de documento público (Art. 297. Pena: 02 a 06 anos e multa) na cidade Z, tendo a prisão em flagrante ocorrido na comarca W.
Ao receber os autos do procedimento, indiciando João pelos crimes de corrupção passiva e falsificação de documento público, este último por duas vezes, em concurso material, caberá ao Promotor de Justiça oferecer denúncia perante a comarca

Alternativas
Comentários
  • Gabarito preliminar: D

    Porém a alternativa E é idêntica (ambas corretas), o que deverá resultar em anulação da questão.

    Creio que pretendiam confundir o candidato alterando a opção E para "relação de CONTINÊNCIA", mas acabaram colocando as duas como "conexão".

  • Art. 76.  A competência será determinada pela conexão:

            I - se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas, ou por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar, ou por várias pessoas, umas contra as outras;

            II - se, no mesmo caso, houverem sido umas praticadas para facilitar ou ocultar as outras, ou para conseguir impunidade ou vantagem em relação a qualquer delas;

            III - quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração.

            Art. 77.  A competência será determinada pela continência quando:

            I - duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração;

            II - no caso de infração cometida nas condições previstas nos arts. 51, § 1o, 53, segunda parte, e 54 do Código Penal.

  •  Art. 76.  A competência será determinada pela conexão: II - se, no mesmo caso, houverem sido umas praticadas para facilitar ou ocultar as outras, ou para conseguir impunidade ou vantagem em relação a qualquer delas;

    Art. 78. Na determinação da competência por conexão ou continência, serão observadas as seguintes regras:  Il - no concurso de jurisdições da mesma categoria:   a) preponderará a do lugar da infração, à qual for cominada a pena mais grave;  

     

     

  • Alternativas D e E idênticas

  • Gab. : D , mas a E é idêntica .

  • ALTERNATIVA D:

    COMO OS DOIS CRIMES TERÃO PENAS IGUAIS (12 ANOS) , VOCÊ DEVERÁ IR PARA A REGRA SUBSIDIÁRIA.

    -> DEVERÁ VER ONDE ACONTECEU O MAIOR NÚMERO DE INFRAÇÕES!!!!

    NO CASO, NA CIDADE Y PQ FORAM 2 CRIMES !!!!!

     

    ART 78, CPP

    a) preponderará a do lugar da infração, à qual for cominada a pena mais grave; (Redação dada pela Lei nº 263, de 23.2.1948)

    b) prevalecerá a do lugar em que houver ocorrido o maior número de infrações, se as respectivas penas forem de igual gravidade; (Redação dada pela Lei nº 263, de 23.2.1948)

    c) firmar-se-á a competência pela prevenção, nos outros casos; (Redação dada pela Lei nº 263, de 23.2.1948)

  • De fato na prova constam D e E como idênticas, mas fica o aprendizado - conexão - lugar do crime mais grave.

  • Pessoal. 

    A alternativa D não é idêntica à E, pois a alternativa E possui dois pontos finais e, a alternativa D possui um ponto final que é o correto. 


    FGV e suas regras de pontuação..        kkkk


    Bons estudos! 

  • Deus me dibre dessa banca.

  • fiquei analisando letra por letra.. 

    e fui na ''D'' de Deus, porque têm que ter essa conexão com ele nessas provas da FVG..

  • As letras D e E são idênticas.
  •  Art. 78. Na determinação da competência por conexão ou continência, serão observadas as seguintes regras: 

    I - no concurso entre a competência do júri e a de outro órgão da jurisdição comum, prevalecerá a competência do júri;                (Redação dada pela Lei nº 263, de 23.2.1948)

           Il - no concurso de jurisdições da mesma categoria:               

           a) preponderará a do lugar da infração, à qual for cominada a pena mais grave;  

  • Dica:

               Em todos os casos de conexão haverá dois ou mais fatos delituosos que guarda um com outro uma relação.  A conexão se divide em:

     

    a)      Conexão intersubjetiva: duas ou mais infrações praticadas por varias pessoas uma contra a outra. Se subdivide-se em conexão intersubjetiva por simultaneidade (saque do caminhão); conexão intersubjetivo por concurso quando há o vinculo entre as pessoas (), conexão subjetiva por reciprocidade.

     

    b)     Conexão objetiva/ material: teológica e consequencial

     

    c)      Conexão instrumental/ probatória/ processual: quando a prova de uma infração poder influenciar na prova de outro. Ex. o crime antecedente e a interceptação.

     

     

    Continência (art. 77, CPP – ideia de unidade)

     

    Art. 77, CPP: A competência será determinada pela continência quando:

     

    I – duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração; (continência por cumulação subjetiva – concurso de agente ).

     

    II – no caso de infração cometida nas condições previstas nos artigos 70, 73, e 74 (continência por cumulação objetiva – todos os casos de concurso formal).

     

                       A consequência natural da continência, é determinada os critérios de determinação do órgão prevalente no art. 78 do CPP (órgão que possui visa atrativa).

  • Fui por dedução haha assinalei a alternativa D, pois a alternativa E consta dois .. no final, haha !! O que esperar da FGV --'


ID
2742541
Banca
FGV
Órgão
MPE-AL
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Um dos temas relevantes no Processo Penal é “Prisões e Medidas Cautelares Alternativas”, já que está relacionado ao fundamental direito à liberdade.
Sobre o tema em questão, de acordo com as previsões do Código de Processo Penal, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA C:

    HIPÓTESES DE ADMISSIBILIDADE DA PRISÃO TEMPORÁRIA:

    Há um rol taxativo de crimes:

    - Os crimes previstos no art. 1°, inciso III, da Lei 7.960/89;

    - Os crimes hediondos e equiparados, por conta do art. 2°, § 4°, da Lei 8.072/90.

    ATENÇÃO: não cabe prisão temporária para contravenções penais.

    LETRA E:

    Art. 318.  Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for: 

    (...)

    VI - homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos.     

  • Na letra B o juiz não pode decretar a preventiva na fase de investigação policial, conforme artigo 311 CPP


    Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.

  •  a) Conforme letra da lei a internação provisória do acusado nas hipóteses de crimes praticados com violência ou grave ameaça, quando os peritos concluírem ser inimputável ou semi-imputável (art. 26 do Código Penal) e houver risco de reiteração;    ART. 399 CPP

     

     b)A prisão preventiva poderá ser decretada a requerimento do Ministério Público, após representação da autoridade policial ou de ofício, seja durante as investigações seja no curso da ação penal. FALSO- de ofício somente no curso da ação penal

     

     c)A prisão temporária é instrumento utilizado nas investigações criminais, podendo ser aplicada independentemente do crime que esteja sendo investigado, desde que indispensável à investigação. FALSO

    Resuminho da - LEI 7960: somente nos crimes previsto no seu rol taxativo, para> auxiliar no curso da investigações criminais, por isso não cabe na fase processual OU > não tiver residência fixa ou não fornecer elementos suficientes para sua indentificação.

    O prazo é de 5 dias, prorrogável por mais 5, mas no caso de crimes hediondos é de 30, prorrogável por mais 30.

    Como não cabe na fase processual, não pode ser decretada de ofício pelo juíz, e por fim, o preso temporário deve ficar separado dos outros.

     

     d)A prisão em flagrante deverá ser comunicada, no prazo de 24h, ao Poder Judiciário e ao Ministério Público, não havendo, indispensabilidade, porém, na comunicação da defesa técnica do preso. FALSO -   Art. 306.  A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.   

     § 1o  Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.

     

     e)A prisão preventiva poderá ser substituída por domiciliar quando o preso tiver filho de até 12 anos incompletos, desde que seja o único responsável pelos cuidados da criança. CORRETO 

    Art. 318.  Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for: 

    I - maior de 80 (oitenta) anos;

    II - extremamente debilitado por motivo de doença grave;    

    III - imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência;  

    IV - gestante;

    V - mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos; 

    VI - homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos.   

  • Correta, E

    A - Errada -
    Medida cautelar diversa da prisão -> (...) VII -> internação provisória do acusado -> nas hipóteses de crimes praticados com violência ou grave ameaça (Roubo, por ex)-> quando os peritos concluírem ser inimputável ou semi-imputável -> e houver risco de reiteração.

    B - Errada - O Juiz só pode decretar Prisão Preventiva, de ofício, durante a Ação Penal.

    C - Errada - A Prisão Temporária só será decretada para aqueles crimes previstos, taxativamente, na Lei 7.960/89. Como regra geral, terá duração de 05 dias, prorrogáveis por mais 05. A exceção vale para os crimes Hediondos e seus Equiparados, nesses casos a duração da medida cautelar será de 30 dias, prorrogáveis por mais 30.

    D - Errada - A Prisão em Flagrante deverá ser comunicada IMEDIATAMENTE ao: Juiz, MP, Família do preso OU pessoa por ele indicada.

  • Gab. E

     

    REQUISITOS PARA CONVERSÃO DA PREVENTIVA EM DOMICILIAR:

     

    Mnemônico = +80, -12, -6, doente e gestante

    • + 80 anos;

    • mulher com filho de até 12 anos / homem com filho de até 12 anos, desde que seja seu único responsável;

    • pessoa imprescindível aos cuidados de criança de idade igual ou menor a 6 anos ou deficiente;

    • pessoa com doença grave e extremamente debilitada;

    • gestante.

     

     

    Abraços e bons estudos.

  • O + 80 está doente, a - 12 está gestante, pois o - 6 esta em casa.

  • PRISÃO TEMPORÁRIA, LEI Nº: 7.960

    CRIMES > * quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;

    * quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;

    * quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes: - homicídio doloso (art. 121, caput, e seu § 2°); - seqüestro ou cárcere privado (art. 148, caput, e seus §§ 1° e 2°); - roubo (art. 157, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°) - extorsão (art. 158, caput, e seus §§ 1° e 2°); - extorsão mediante seqüestro (art. 159, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°); - estupro (art. 213, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);  - atentado violento ao pudor (art. 214, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);  - rapto violento (art. 219, e sua combinação com o art. 223 caput, e parágrafo único); - epidemia com resultado de morte (art. 267, § 1°); - envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte (art. 270, caput, combinado com art. 285); - quadrilha ou bando (art. 288), todos do Código Penal; - genocídio (arts. 1°, 2° e 3° da Lei n° 2.889, de 1° de outubro de 1956), em qualquer de sua formas típicas; - tráfico de drogas (art. 12 da Lei n° 6.368, de 21 de outubro de 1976); - crimes contra o sistema financeiro (Lei n° 7.492, de 16 de junho de 1986). - crimes previstos na Lei de Terrorismo.   

    PRAZO: 5 DIAS prorrogavéis hediondos 30 dias

    PRISÃO PREVENTIVA

    em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.  

    PRISÃO EM FLAGRANTE

    A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.     

  • LETRA E CORRETA 

    CPP

    Art. 318.  Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for:          

    I - maior de 80 (oitenta) anos;        

    II - extremamente debilitado por motivo de doença grave;         

    III - imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência;              

    IV - gestante;          

    V - mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos;         

    VI - homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos. 

  • Gente a D diz que não se pode dispensar a comunicação para defesa técnica, o que está certo. Qual o problema com essa banca?

  • A Letra E não deveria mencionar que o preso deve ser homem? Alguém pode me ajudar? 

     

  • Art. 1° Caberá prisão temporária:

    I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;

    II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;

    III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:

    a) homicídio doloso (art. 121, caput, e seu § 2°);

    b) seqüestro ou cárcere privado (art. 148, caput, e seus §§ 1° e 2°);

    c) roubo (art. 157, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);

    d) extorsão (art. 158, caput, e seus §§ 1° e 2°);

    e) extorsão mediante seqüestro (art. 159, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);

    f) estupro (art. 213, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);  (Vide Decreto-Lei nº 2.848, de 1940)

    g) atentado violento ao pudor (art. 214, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);   (Vide Decreto-Lei nº 2.848, de 1940)

    h) rapto violento (art. 219, e sua combinação com o art. 223 caput, e parágrafo único);  (Vide Decreto-Lei nº 2.848, de 1940)

    i) epidemia com resultado de morte (art. 267, § 1°);

    j) envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte (art. 270, caput, combinado com art. 285);

    l) quadrilha ou bando (art. 288), todos do Código Penal;

    m) genocídio (arts. 1°, 2° e 3° da Lei n° 2.889, de 1° de outubro de 1956), em qualquer de sua formas típicas;

    n) tráfico de drogas (art. 12 da Lei n° 6.368, de 21 de outubro de 1976);

    o) crimes contra o sistema financeiro (Lei n° 7.492, de 16 de junho de 1986).

    p) crimes previstos na Lei de Terrorismo.   (Incluído pela Lei nº 13.260, de 2016)

  • Thaize, o examinador já afirma que é um homem: "o preso"

    se fosse uma mulher seria a presa, como em outras questões é mencionado

  • Fiquei com uma pequena dúvida na letra E, mas não vi nenhuma outra alternativa mais adequada

  • A alternativa E dada como correta ,cita o "preso" que tem filho de 12 anos incompletos ,desde que seja o único responsável pelos cuidados da criança, entretanto isso se aplica ao homem ,pois no caso da mulher, não precisa ser a única responsável pelos cuidados da criança de 12 anos incompletos , vejo o vacábulo "preso" um terno genérico o qual poderia se referir a ambos tornando possível a anulação da alternativa .


    pessoal, ME CORRIJAM SE EU ESTIVER ERRADO !



    "O sucesso é a soma de esforços diários "

  • Victor Lima, eu também achei a mesma coisa. Banca não avalia o nosso conhecimento nunca, mas sim a sorte de quem pensou igual ao examinador.

  • Discordamos!

    A expressão "o preso" não é suficiente para se depreender tratar-se de réu do sexo masculino ou feminino. O texto legal cita expressamente o substantivo "homem", o que, salvo melhor juízo, não fica claro no item E.

    Tal conclusão é essencial para se verificar a aplicabilidade do direito à prisão domiciliar.

  • A prisão preventiva poderá ser substituída por domiciliar quando o preso tiver filho de até 12 anos incompletos, desde que seja o único responsável pelos cuidados da criança.

    Isso cai muito em toda prova, em toda banca, em todo cargo. Impressionante

  • Quanto à resposta correta (letra E), o ponto chave é a expressão "desde que seja o único responsável pelos cuidados da criança". A partir dela é possível depreender que o preso é, de fato, homem, já que este requisito não é exigido para o preso do sexo feminino. Portanto, questão correta no meu humilde julgo.

  • Aqui vai também julga a gramática "o preso", estaria diverso caso mencionasse "a presa".

  • GABARITO E

     

    a) A medida cautelar de internação provisória exige laudo, indicando a inimputabilidade do agente e risco de reiteração, mas não que os crimes sejam praticados com violência ou grave ameaça à pessoa.

    A medida cautelar de internação provisória de inimputável é cabível nos crimes que envolvam violência ou grave ameaça à pessoa.

     

    b) A prisão preventiva poderá ser decretada a requerimento do Ministério Público, após representação da autoridade policial ou de ofício, seja durante as investigações seja no curso da ação penal.

    A prisão preventiva só é cabível de ofício na fase da ação penal. Pode ser decretada pelo juiz na fase de investigação, porém, a requerimento do MP ou do Delegado de Polícia, não de ofício. 

     

    c) A prisão temporária é instrumento utilizado nas investigações criminais, podendo ser aplicada independentemente do crime que esteja sendo investigado, desde que indispensável à investigação.

    A prisão temporária tem lei própria e só é cabível durante as investigações e possui rol taxativo, ou seja, somente aqueles crimes descritos na lei é que são passíveis de prisão temporária. O prazo é de 05 dias para crimes comuns e 30 dias para crimes hediondos e equiparados, passíveis de prorrogação. 

     

    d) A prisão em flagrante deverá ser comunicada, no prazo de 24h, ao Poder Judiciário e ao Ministério Público, não havendo, indispensabilidade, porém, na comunicação da defesa técnica do preso.

    A prisão em flagrante delito deve ser comunicada imediatamente ao juiz, à família do acusado ou para pessoa que ele indicar e a seu defensor e caso não possua deverão os autos ser encaminhado à Defensoria Pública. 

     

    e) A prisão preventiva poderá ser substituída por domiciliar quando o preso tiver filho de até 12 anos incompletos, desde que seja o único responsável pelos cuidados da criança.

  • cuidado com comentários errados.

    a prisão e o local em que se encontre o preso deverão ser comunicados

    IMEDIATAMENTE:

    ⇒!Ao Juiz competente

    ⇒!Ao MP

    ⇒!À família do preso ou pessoa por ele indicada

    Ou seja, a comunicação da prisão e o local em que o preso se encontre é IMEDIATA, e não em

    24h.

    Em 24h, aí sim, a autoridade policial deverá encaminhar o APF ao Juiz. Vejam que se o preso

    não constituir nenhum advogado, cópia do Auto de Prisão em Flagrante será encaminhada também à Defensoria Pública, para que realize a defesa, facultando-se sempre ao preso o direito de constituir

    advogado de sua confiança.

    Fonte: Estratégia concursos

  • ''  desde que seja o único responsável pelos cuidados da criança.'' Uai o que está causando confusão?

    Na própria lei, no que tange à mulher, não tem esse tópico transcrito, só para o homem! No caso da mulher é ter filho de até 12 anos incompletos e ponto;

    No caso do homem, é ter filho de até 12 anos incompletos  desde que seja o único responsável pelos cuidados da criança.

  • Gabarito: Letra E!

    Art. 319, VII - internação provisória do acusado nas hipóteses de crimes praticados com violência ou grave ameaça, quando os peritos concluírem ser inimputável ou semi-imputável e houver risco de reiteração;

  • Depois do pacote anticrime temos que a seguinte alteração:

    Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do Ministério Público,  do querelante ou do assistente,  ou por representação da autoridade policial.

    Retirou a possibilidade de decretação de prisão preventiva de ofício pelo juiz.

  • Assertiva E

    A prisão preventiva poderá ser substituída por domiciliar quando o preso tiver filho de até 12 anos incompletos, desde que seja o único responsável pelos cuidados da criança.

  • GAB E

    Art. 318. Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for: (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    I - maior de 80 (oitenta) anos; (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

    II - extremamente debilitado por motivo de doença grave; (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

    III - imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência; (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

    IV - gestante a partir do 7o (sétimo) mês de gravidez ou sendo esta de alto risco. (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

    (Revogado)

    IV - gestante; (Redação dada pela Lei nº 13.257, de 2016)

    V - mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos; (Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016)

    VI - homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos. (Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016)

  • Questão mal formulada, pois não há exigência de ser o único responsável no caso de genitora presa.

  • ATENÇÃO COM A VIGÊNCIA DA LEI ANTICRIMES O JUIZ NÃO MAIS DECRETA PRISÃO DE OFÍCIO.

    Lado outro, cumpre asseverar que, nos termos do Art. 316, do CPP, o juiz poderá, de ofício ou a pedido das partes, revogar a prisão preventiva se, no correr da investigação ou do processo, verificar a falta de motivo para que ela subsista, bem como novamente decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem. Parágrafo único. Decretada a prisão preventiva, deverá o órgão emissor da decisão revisar a necessidade de sua manutenção a cada 90 (noventa) dias, mediante decisão fundamentada, de ofício, sob pena de tornar a prisão ilegal.   

  • Pela questão entende-se que o mp pode pedir a prisão de oficio.

  • Com o pacote anticrime, acredito que o juiz não possa mais decretar a prisão preventiva de ofício nem durante a ação penal

  • Art. 318 CPP. Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for:      

     VI - homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos. 

  • questão dilma boladona

  • o paragrafo fala que o preso é homem. aqui jogou aleatoriamente

  • HIPÓTESES DE DECRETAÇÃO DA PRISÃO DOMICILIAR:

    1. O agente tem maior de 80 anos de idade.
    2. A pessoa ser extremamente debilitada por doença grave.
    3. Se for imprescindível para cuidados especiais de pessoas menores de 6 anos ou deficientes.
    4. Gestante.
    5. Mulher, com filho de até 12 anos de idade incompletos.
    6. Homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de 12 anos incompletos.
  • ATENÇÃO

    Se for imprescindível para cuidados especiais de pessoas menores de 6 anos ou deficientes

    #

    Homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de 12 anos incompletos.

  • LETRA DE LEI, ITEM E! FOCO E CCONSTÃNCIA, BONS ESTUDOS.

  • GABARITO "E".

    A- Errada. Os crimes devem ser praticados com violência ou grave ameaça. Art.319, VII do CPP.

    B- Errada. Não será decretada de ofício, atente-se para redação do art.311 com alteração dada pela lei 13.964/19.

    C- Errada. A prisão temporária possui rol taxativo para sua decretação, vide lei 7.960.

    D- Errada. É necessário a comunicação da defesa técnica, se não for indicado advogado será encaminhado o APFD a Defensoria Pública nos termos do art.306, §1º do CPP.

    E- CORRETA. Literalidade do art.318 do CPP.

    Avante!

    • O agente tem maior de 80 anos de idade.
    • A pessoa ser extremamente debilitada por doença grave.
    • Se for imprescindível para cuidados especiais de pessoas menores de 6 anos ou deficientes.
    • Gestante.
    • Mulher, com filho de até 12 anos de idade incompletos.
    • Homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de 12 anos incompletos.

  • Prisão domiciliar

    pra mulher basta ter filho com 12 anos incompletos, e atender os requisitos

    pra homem ... tem que ser o único responsavel pelo os cuidados...

  • Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    § 1º Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.


ID
2742544
Banca
FGV
Órgão
MPE-AL
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A Lei nº 9.099/95, que disciplina o procedimento aplicável aos Juizados Especiais Criminais estaduais, traz uma série de regras procedimentais próprias, além dos chamados institutos despenalizadores.
Sobre os institutos despenalizadores e o procedimento dos Juizados Especiais Criminais, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA "C" 

       Art. 76. Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta.

    (...)

         § 2º Não se admitirá a proposta se ficar comprovado:

            I - ter sido o autor da infração condenado, pela prática de crime, à pena privativa de liberdade, por sentença definitiva;

    _______________________________________

    No caso, houve apenas condenação à pena de multa, não impedindo a transação penal

  • A Lei nº 9.099/95, que disciplina o procedimento aplicável aos Juizados Especiais Criminais estaduais, traz uma série de regras procedimentais próprias, além dos chamados institutos despenalizadores.

    Sobre os institutos despenalizadores e o procedimento dos Juizados Especiais Criminais, assinale a afirmativa correta.

    a)

    A citação será pessoal, como regra geral, nos Juizados Especiais Criminais, podendo, porém, ser por edital, se o acusado não for localizado quando da diligência. ( NÃO CABE CITAÇÃO POR EDITAL NO JUIZADOS ESPECIAL CRIMINAL)

    Das Citações e Intimações

            Art. 18. A citação far-se-á:

            I - por correspondência, com aviso de recebimento em mão própria;

            II - tratando-se de pessoa jurídica ou firma individual, mediante entrega ao encarregado da recepção, que será obrigatoriamente identificado;

            III - sendo necessário, por oficial de justiça, independentemente de mandado ou carta precatória.

            § 1º A citação conterá cópia do pedido inicial, dia e hora para comparecimento do citando e advertência de que, não comparecendo este, considerar-se-ão verdadeiras as alegações iniciais, e será proferido julgamento, de plano.

            § 2º Não se fará citação por edital. _ NESTE CASO OS AUTOS SERÃO REMETIDOS A JUSTIÇA COMUM E O PROCESSO SEGUE O RITO ORDINÁRIO.

     

    b)

    A composição dos danos civis poderá ocorrer apenas nas ações penais de iniciativa privada, mas não sobre quaisquer das espécies de ação pública

    PODE SER PUBLICA OU PRIVADA

         Art. 74. A composição dos danos civis será reduzida a escrito e, homologada pelo Juiz mediante sentença irrecorrível, terá eficácia de título a ser executado no juízo civil competente.

            Parágrafo único. Tratando-se de ação penal de iniciativa privada ou de ação penal pública condicionada à representação, o acordo homologado acarreta a renúncia ao direito de queixa ou representação.

    c)

    A transação penal poderá ser concedida ao réu condenado definitivamente, anteriormente, pelo crime de ameaça ao pagamento de pena exclusivamente de multa.   CORRETA

     

     

    d)

    A suspensão condicional do processo poderá ser aplicada apenas às contravenções penais e às infrações de menor potencial ofensivo, exigindo-se, ainda, que a pena mínima seja de até 01 (um) ano. 

    PODE SER APLICADA FORA DO JUIZADO ESPECIAL, DESDE QUE A PENA MÍNIMA SEJA DE ATÉ UM ANO, OU AINDA PREVEJA ALTERNATIVA DE MULTA

    e)

    A ação penal relativa aos crimes de lesão corporal culposa e lesão leve dolosa depende da representação do ofendido, ainda que praticadas no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher.

            Art. 88. Além das hipóteses do Código Penal e da legislação especial, dependerá de representação a ação penal relativa aos crimes de lesões corporais leves e lesões culposas.  - NAO SE APLICANDO NO CASO  MULHERES, QUE SEGUE O RITO DA LEI MARIA DA PENHA.

  • Paula K., a questão fala da Suspensão Condicional do Processo (art. 89 da Lei 9099/95), instituto diferente da suspensão da pena prevista no CP. A fundamentação não é esta que você colocou e ainda pode confundir quem ler.

    A  fundamentação correta é a dada pela colega Elisa S.

  • Bianca Valle, no caso da alternativa A, os autos serão remetidos a justiça comum e acredito que seguirão o rito sumário, não ordinário como você colocou. 

    CPP:  Art. 538.  Nas infrações penais de menor potencial ofensivo, quando o juizado especial criminal encaminhar ao juízo comum as peças existentes para a adoção de outro procedimento, observar-se-á o procedimento sumário previsto neste Capítulo.

  • Gente, vamos cuidar com as informações antes de postar os comentários! Apesar de estarem dispostos na mesma lei, JEC é uma coisa e JECRIM é outra. O embasamento da alternativa A está no artigo Art. 66 e não no 18 da Lei 9.099/95.

    Art. 66 A citação será pessoal e far-se-á no próprio Juizado, sempre que possível, ou por mandado.
               Parágrafo único. Não encontrado o acusado para ser citado, o Juiz encaminhará as peças existentes ao Juízo comum (rito sumário) para adoção do procedimento previsto em lei. (ou seja, para fins de citação por edital)
    OBS: Enunciado 110 FONAJE: No JECRIM é cabível a citação com hora certa.

  • Jurisprudencia em Tese do STJ: 2) É cabível a suspensão condicional do processo e a transação penal aos delitos que preveem a pena de multa alternativamente à privativa de liberdade, ainda que o preceito secundário da norma legal comine pena mínima superior a um ano.

  • Quanto à alternativa D, o art. 89 da Lei nº 9.099/1995 dispõe:

    Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena (art. 77 do Código Penal).

     

    Quanto à alternativa E, o art. 41 da Lei Maria da Penha (nº 11.340/06) enuncia:

    Art. 41.  Aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, não se aplica a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995.

  • – ATENÇÃO: CABE A INTIMAÇÃO POR EDITAL NO JUIZADO

    ENUNCIADO 125 DO FONAJE - É cabível, no Juizado Especial Criminal, a INTIMAÇÃO POR EDITAL da sentença penal condenatória, quando não localizado o réu (XXXVI Encontro – Belém/PA) (CITAÇÃO NUNCA É CABÍVEL)

     

    – Inicialmente, devemos lembrar que a CITAÇÃO FICTA é gênero, da qual a CITAÇÃO POR EDITAL e POR HORA CERTA são espécies.

    – Nos termos do art.66, da Lei 9099/95, NÃO É ADMISSÍVEL CITAÇÃO POR EDITAL NO ÂMBITO DO JUIZADO ESPECIAL, visto que esta deve se dar de forma pessoal.

    – No entanto, a CITAÇÃO POR HORA CERTA É ADMITIDA NO ÂMBITO DOS JUIZADOS ESPECIAIS, conforme expõe o enunciado 110 do FONAJE.

    – Sendo assim, como uma das espécies de CITAÇÃO FICTA é admitida no âmbito do Jecrim, a afirmação está equivocada, pois é SIM ADMITIDA A CITAÇÃO FICTA NO JECRIM, como visto, A CITAÇÃO POR HORA CERTA.

     

    ENUNCIADO 110NO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL É CABÍVEL A CITAÇÃO COM HORA CERTA (XXV Encontro – São Luís/MA).

     

    Lei 9.099 (JECRIM) - Art. 66 - A citação será pessoal e far-se-á no próprio Juizado, sempre que possível, ou por mandado.

    Parágrafo único - Não encontrado o acusado para ser citado, o Juiz encaminhará as peças existentes ao Juízo comum para adoção do procedimento previsto em lei;

    – Neste caso, o juiz irá encaminhar para o juízo comum para que seja realizada a citação por edital.

     

     

  • questões com cara de OAB kkk que bosta

  • a) A citação será pessoal, como regra geral, nos Juizados Especiais Criminais, podendo, porém, ser por edital, se o acusado não for localizado quando da diligência.

     

    b) A composição dos danos civis poderá ocorrer apenas nas ações penais de iniciativa privada, mas não sobre quaisquer das espécies de ação pública.

     

    c) A transação penal poderá ser concedida ao réu condenado definitivamente, anteriormente, pelo crime de ameaça ao pagamento de pena exclusivamente de multa.

     

    d) A suspensão condicional do processo poderá ser aplicada apenas às contravenções penais e às infrações de menor potencial ofensivo, exigindo-se, ainda, que a pena mínima seja de até 01 (um) ano. [Muito cuidado com essa questão. Cai muito. A suspensão do processo pode ser aplicado a qualquer crime que tenha pena mínima de até 1 ano, mesmo quando o crime não for de competência dos Juizados]

     

    e) A ação penal relativa aos crimes de lesão corporal culposa e lesão leve dolosa depende da representação do ofendido, ainda que praticadas no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher. [Negativo. Quando se tratar de violência doméstica, essas modalidades de lesão será de ação pública incondicionada. Isso porque não se aplica a lei 9099, pois é vedado pela lei 11.340]

  • LETRA A - A citação será pessoal, como regra geral, nos Juizados Especiais Criminais, podendo, porém, ser por edital, se o acusado não for localizado quando da diligência.

    INCORRETA. Não pode haver citação por edital no JEC.

    LETRA B - A composição dos danos civis poderá ocorrer apenas nas ações penais de iniciativa privada, mas não sobre quaisquer das espécies de ação pública.

    INCORRETA.

    LETRA C - A transação penal poderá ser concedida ao réu condenado definitivamente, anteriormente, pelo crime de ameaça ao pagamento de pena exclusivamente de multa.

    CORRETA. Art. 76, § 2º Não se admitirá a proposta se ficar comprovado:

    I - ter sido o autor da infração condenado, pela prática de crime, à pena privativa de liberdade, por sentença definitiva;

    LETRA D - A suspensão condicional do processo poderá ser aplicada apenas às contravenções penais e às infrações de menor potencial ofensivo, exigindo-se, ainda, que a pena mínima seja de até 01 (um) ano.

    INCORRETA. O instituto é aplicado a qualquer crime que tenha pena mínima de 1 ano.

    LETRA E - A ação penal relativa aos crimes de lesão corporal culposa e lesão leve dolosa depende da representação do ofendido, ainda que praticadas no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher.

    INCORRETA. Quando praticadas no contexto de violência domestica e familiar não dependem de representação, pois são ações penas pub incondicionadas.

     

  • Apenas um adendo quanto a letra E:

     

    Ação Penal Púb INCONDICIONADA = TODAS as lesões corporais (culposa, leve, grave e gravíssima).

     

    Ação Penal Púb CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO = ameaça e estupro (este com vítima maior de 18 anos).

  • Ação Penal Púb INCONDICIONADA = lesões corporais ( grave e gravíssima). e ESTUPRO. Nova redação

     

    Ação Penal Púb CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO = Lesões leves e culposas ,ameaça.

  • Complementando:

    SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO

    Pressupostos

    - Pena mínima cominada igual ou inferior a 1 ano

    - Não estar sendo processado ou não ter sido condenado por outro crime

    - Requisitos do sursis:

    a) Não ser reincidente em crime doloso

    b) A culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias autorizem a concessão do benefício;

    c) Não seja indicada ou cabível a substituição prevista no art. 44 do CP.

    Condições

    - Reparação do dano, salvo impossibilidade de fazê-lo (sursis especial);

    - Proibição de frequentar determinados lugares (sursis especial)

    - Proibição de ausentar-se da comarca onde reside, sem autorização do Juiz (sursis especial);

    - Comparecimento pessoal e obrigatório a juízo, mensalmente, para informar e justificar suas atividades (sursis especial);

    - Outras condições especificadas pelo juiz.

    Período de prova

    2 a 4 anos. SUSPENSÃO da prescrição nesse período.

    Revogação obrigatória

    - Processado por outro CRIME

    - Não efetuar a reparação do dano

    Revogação facultativa

    - Processado por CONTRAVENÇÃO

    - Descumprimento de outra condição imposta

  • Redação horrível!

  • Sem enrolação:

    Se o indivíduo já tiver sido condenado por pena privativa de liberdade, não cabe transação penal

    Obs.: Diferentemente da TP, a Suspensão Condicional do Processo exige que o cara não tenha sido processado por CRIME e que não esteja sendo processado

  • GABARITO: C

     Art. 76. Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta.

        § 2º Não se admitirá a proposta se ficar comprovado:

           I - ter sido o autor da infração condenado, pela prática de crime, à pena privativa de liberdade, por sentença definitiva;

  • alternativa D - art 89 da lei 9099 - CRIME e não contravenção.

  • Lesão corporal culposa e dolosa leve => AP pública condicionada à representação (JeCrim)

    Lesão corporal culposa e dolosa leve => AP pública incondicionada (Lei Maria da Penha)

    Lesão corporal dolosa grave e gravíssima => AP pública incondicionada

  • A Súmula 542 do STJ, fala sobre ação penal da Lei Maria da Penha.

     

    Enunciado da Súmula: "A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada."

     

    Logo, a ação penal é, em regra, pública e incondicionada, salvo quando a lei dispuser o contrário. Isso incluía o crime de lesões corporais (art.129 CP ), pois o CPB não previu condições alguma para a promoção da ação penal. Acontece que, posteriormente, a Lei 9.099/95: "

    Art. 88. Além das hipóteses do Código Penal e da legislação especial, dependerá de representação a ação penal relativa aos cr imes de lesões corporais leves e lesões culposas."

     

    Portanto, o crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher, por não se aplicar a Lei 9.099 /95, desafiará ação pública incondicionada. Nos casos de crime, por exemplo, em que o CPP indique se tratar de ação penal condicionada à representação ( ameaça, art. 147 CPB ), ainda que seja praticado no contexto da Lei 11.340 /2006, permanecerá sendo exigível a condição de procedibilidade da representação da vítima, visto que a referida l ei especial não afastou a incidência dessa regra.

     

     

     

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  • Gabarito C

    A ação penal relativa aos crimes de lesão corporal culposa e lesão leve dolosa depende da representação do ofendido, ainda que praticadas no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher.

    INCORRETA. Quando praticadas no contexto de violência domestica e familiar não dependem de representação, pois são ações penas pub INCONDICIONADAS.

  • Alternativa "A" com uma redação ruim, que induz o candidato ao erro. A citação realmente é pessoal, mas caso o acusado não seja encontrado, procede-se ao juízo comum. O juízo comum sim que faz a citação por edital.

    Gabarito: C.

  • Achei essa questão confusa. A letra C estaria correta se estabelecesse o prazo de 05 anos, ao passo que a letra D estaria correta por considerar a jurisprudencia firmada (estendendo o beneficio do suspro para penas maiores de 01 ano), e nao a literalidade da lei.

    Segue teses:

    1-A Lei 10.259/01, ao considerar como infrações de menor potencial ofensivo as contravenções e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a dois anos, não alterou o requisito objetivo exigido para a concessão da suspensão condicional do processo prevista no artigo 89 da Lei 9.099/95, que continua sendo aplicado apenas aos crimes cuja pena mínima não seja superior a um ano.

    2) É cabível a suspensão condicional do processo e a transação penal aos delitos que preveem a pena de multa alternativamente à privativa de liberdade, ainda que o preceito secundário da norma legal comine pena mínima superior a um ano. fundamentação da D

    3) A suspensão condicional do processo não é direito subjetivo do acusado, mas sim um poder-dever do Ministério Público, titular da ação penal, a quem cabe, com exclusividade, analisar a possibilidade de aplicação do referido instituto, desde que o faça de forma fundamentada.

    Demais disponiveis na fonte:

  • Gabarito: Letra C!

    A transação penal poderá ser concedida ao réu condenado definitivamente, anteriormente, pelo crime de ameaça ao pagamento de pena exclusivamente de multa.

  • Colocam para elaborar a prova uma pessoa que mal sabe a lingua portuguesa, o que dirá da matéria jurídica.

  • Letra C.

    a) Errado. Não pode haver citação por edital no JEC. Art. 66 da Lei n. 9.099/95. A citação será pessoal e far-se-á no próprio Juizado, sempre que possível, ou por mandado.

    Parágrafo único – Não encontrado o acusado para ser citado, o Juiz encaminhará as peças existentes ao Juízo comum para adoção do procedimento previsto em lei.

    Questão comentada pelo Profª. Lorena Ocampos

  • Art. 76. Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta.

    §1. Nas hipóteses de ser a pena de multa a única aplicável, o juiz poderá reduzi-la até a metade.

    §2. Não se admitirá a proposta se ficar comprovado:

    I - ter sido o autor da infração condenado, pela prática de crime à pena privativa de liberdade, por sentença definitiva

    II - ter sido o agente beneficiado anteriormente, no prazo de 5 anos, pela aplicação de pena restritiva ou multa, nos termos deste artigo

    III - não indicarem os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, ser necessária e suficiente a adoção da medida.

  • Art. 76. Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta.

    §1. Nas hipóteses de ser a pena de multa a única aplicável, o juiz poderá reduzi-la até a metade.

    §2. Não se admitirá a proposta se ficar comprovado:

    I - ter sido o autor da infração condenado, pela prática de crime à pena privativa de liberdade, por sentença definitiva

    II - ter sido o agente beneficiado anteriormente, no prazo de 5 anos, pela aplicação de pena restritiva ou multa, nos termos deste artigo

    III - não indicarem os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, ser necessária e suficiente a adoção da medida.

  • Art. 76. Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta.

    §1. Nas hipóteses de ser a pena de multa a única aplicável, o juiz poderá reduzi-la até a metade.

    §2. Não se admitirá a proposta se ficar comprovado:

    I - ter sido o autor da infração condenado, pela prática de crime à pena privativa de liberdade, por sentença definitiva

    II - ter sido o agente beneficiado anteriormente, no prazo de 5 anos, pela aplicação de pena restritiva ou multa, nos termos deste artigo

    III - não indicarem os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, ser necessária e suficiente a adoção da medida.

  • LETRA A - A citação será pessoal, como regra geral, nos Juizados Especiais Criminais, podendo, porém, ser por edital, se o acusado não for localizado quando da diligência.

    INCORRETA. Não pode haver citação por edital no JEC.

    LETRA B - A composição dos danos civis poderá ocorrer apenas nas ações penais de iniciativa privada, mas não sobre quaisquer das espécies de ação pública.

    INCORRETA. Pode ser ações privadas e públicas condicionadas. (Art. 74)

    LETRA C - A transação penal poderá ser concedida ao réu condenado definitivamente, anteriormente, pelo crime de ameaça ao pagamento de pena exclusivamente de multa.

    CORRETA. Art. 76, § 2º Não se admitirá a proposta se ficar comprovado:

    I - ter sido o autor da infração condenado, pela prática de crime, à pena privativa de liberdade, por sentença definitiva;

    LETRA D - A suspensão condicional do processo poderá ser aplicada apenas às contravenções penais e às infrações de menor potencial ofensivo, exigindo-se, ainda, que a pena mínima seja de até 01 (um) ano.

    INCORRETA. O instituto é aplicado a qualquer crime que tenha pena mínima de 1 ano.

    LETRA E - A ação penal relativa aos crimes de lesão corporal culposa e lesão leve dolosa depende da representação do ofendido, ainda que praticadas no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher.

    INCORRETA. Quando praticadas no contexto de violência domestica e familiar não dependem de representação, pois são ações penas pub incondicionadas.

    Comentários da colega Concurseira Persistente e complementação minha.

  • Sobre a CITAÇÃO...

    CITAÇÃO pode ser feita:

    no próprio juizado

    por mandado

    por hora certa

    por precatória ou rogatória

    JAMAIS por edital

  • Os institutos despenalizadores são três, quais sejam a composição civil, a transação penal e a suspensão condicional do processo, que recaem primordialmente nos delitos de menor potencial ofensivo, isto é, contravenções penais e crimes que a lei comine pena máxima não superior a dois anos (art. 61 da Lei 9.099/95).

  • Citação no juizado especial criminal

    Citação pessoal

    •Próprio juizado

    •Mandado judicial

    Ação penal no crime de lesão corporal

    Lesão corporal de natureza leve e lesão corporal culposa

    Ação penal pública condicionada a representação

    Lesão corporal de natureza grave, gravíssima ou praticada contra a mulher no âmbito da violência doméstica e familiar

    Ação penal pública incondicionada

  • Sobre a B:

    Notem que cabe composição civil em crime de ação penal pública incondicionada. Porém, neste caso, não haverá extinção da punibilidade pela renúncia.

    "Evidentemente, homologada a composição, não ocorre a extinção da punibilidade quando se tratar de infração penal que se apura mediante ação penal pública incondicionada, prosseguindo­se na audiência preliminar com eventual proposta de transação ou, não sendo esta apresentada, com o oferecimento da denúncia pelo MP. Entretanto, se a composição dos danos ocorrer, deve ser ela objeto de consideração do MP, quando da oportunidade de oferecer a transação, e do juiz, como causa de diminuição de pena ou circunstância atenuante (arts. 16 e 65, III, b, última parte, do CP). Além disso, é evidente que a composição impedirá uma ação ordinária de indenização fundada no art. 159 do CC, ou a execução, no cível, da eventual sentença condenatória (art. 91, I, do CP)." 

    (Mirabete, Juizados Especiais Criminais. Atlas, 1997, p. 78) 

  • Nos juizados especiais em regra não cabe citação por edital, todavia é cabível na fase de execução.

  • A) A citação será pessoal, como regra geral, nos Juizados Especiais Criminais, podendo, porém, ser por edital, se o acusado não for localizado quando da diligência.

    • Art. 66. A CITAÇÃO será pessoal e far-se-á no próprio Juizado ou por mandado. Não encontrado o acusado, o Juiz encaminhará as peças ao Juízo comum.

    B) A composição dos danos civis poderá ocorrer apenas nas ações penais de iniciativa privada, mas não sobre quaisquer das espécies de ação pública.

    • Art. 72. Na audiência preliminar, presente o representante do MP, o autor do fato/vítima/responsável civil, acompanhados por seus advogados, o Juiz esclarecerá sobre a possibilidade da COMPOSIÇÃO dos danos e da aceitação da proposta de aplicação imediata de pena.
    • Poderá sim a composição dos danos ocorrer na ação pública, promovida pelo MP. A diferença é que não ocorre a renúncia ao direito de queixa (no caso do MP: denúncia), ou seja, mesmo aceita a composição dos danos pelo acusado, o MP poderá denunciá-lo posteriormente. No caso de um particular aceitar a composição dos danos, ele não poderá depois se queixar do acusado.

    C) GAB A transação penal poderá ser concedida ao réu condenado definitivamente, anteriormente, pelo crime de ameaça ao pagamento de pena exclusivamente de multa.

    D) A suspensão condicional do processo poderá ser aplicada apenas às contravenções penais e às infrações de menor potencial ofensivo, exigindo-se, ainda, que a pena mínima seja de até 01 (um) ano.

    • crimes abrangidos ou não pela lei 9099/95, desde que entejam no limite da pena mínima de 1 ano.

    E) A ação penal relativa aos crimes de lesão corporal culposa e lesão leve dolosa depende da representação do ofendido, ainda que praticadas no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher.

    • violência doméstica não aplica a lei 9099/95, rege pela Lei Maria da Penha e é de ação penal pública incondicionada.
  • Jurisprudencia em Tese do STJ: 2) É cabível a suspensão condicional do processo e a transação penal aos delitos que preveem a pena de multa alternativamente à privativa de liberdade, ainda que o preceito secundário da norma legal comine pena mínima superior a um ano.

  • Complementando:

    JURISPRUDÊNCIA EM TESES DO STJ (EDIÇÃO N. 96: JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS - II)

    2) É cabível a suspensão condicional do processo e a transação penal aos delitos que preveem a pena de multa alternativamente à privativa de liberdade, ainda que o preceito secundário da norma legal comine pena mínima superior a 1 ano.


ID
2742547
Banca
FGV
Órgão
MPE-AL
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em seu primeiro evento na faculdade, Rodrigo ingeriu, com a intenção de comemorar, grande quantidade de bebida alcoólica. Apesar de não ter intenção, a grande quantidade de álcool fez com que ficasse embriagado e, em razão desse estado, acabou por iniciar discussão desnecessária e causar lesão corporal grave em José, ao desferir contra ele dois socos.
Todas as informações acima são confirmadas em procedimento de investigação criminal.
Ao analisar as conclusões do procedimento caberá ao Promotor de Justiça reconhecer

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA "D"

     Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal: 

    (...)

    II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos

    ______________________________

    No caso, intenção dele era comemorar o primeiro evento na faculdade, e não ficar embriagado. Assim, trata-se de embriaguez culposa, mas não voluntária, conforme o comentário do colega Luiz. Contudo, ainda assim não há exclusão da imputabilidade. 

  • Para acrescentar aos comentário já feitos pelos colegas:

     

    Voluntária é a embriaguez desejada livremente pelo agente; e culposa é aquela que ocorre por imprudência do bebedor. Nesses casos, não se pode excluir a imputabilidade do agente (não afasta a culpabilidade)

     

    Embriaguez preordenada (o agente se embriaga deliberadamente para praticar o crime) - é agravante genérica

     

    Embriaguez patológica (doença/alcoolismo) - cabe medida de segurança, com absolvição imprópria

     

    Embriaguez acidental completa (caso fortuito/força maior) - exclui a imputabilidade / afasta a culpabilidade

    Embriaguez acidental incompleta (determina a capacidade relativa de culpabilidade na prática de crime) - redução de pena

  • "...Apesar de não ter intenção, a grande quantidade de álcool...". O que torna como embriaguez culposa esta nesse detalhe.

  • Embriaguez culposa: o agente pretende ingerir bebida alcoólica, porém, não pretende ficar embriagado;

    Embriaguez voluntária: o agente pretende ingerir bebida alcoólica, bem como ficar embriagado;

  • Embriaguez não-acidental: DOLOSA/VOLUNTÁRIA - O agente quer embriagar-se.

    CULPOSA/INVOLUNTÁRIA - Ingere a substância, mas sem o propósito de ficar embriagado. 

    Nesse caso, o CP adotou a teoria da Actio libera in causa (ação livre na causa). Não terá sua culpabilidade afastada caso venha cometer crime em razão do estado de embriaguez.

    Professor Vinícius Assumpção.

  • ''Rodrigo ingeriu grande quantidade de bebida alcoólica...'' É óbvio que que alguém ingerir grande quantidade de álcool, certamente vai ficar louco. Que redação porca dessa questão.

  • Concordo com o Phelipe Costa. Se alguém ingere GRANDE QUANTIDADE DE BEBIDA ALCOÓLICA não tem como permanecer lúcido e,  sequer, dizer que isso foi ato CULPOSO. A banca quer "pegar" o candidado e faz umas redações porcas dessas. 

  • (...) com a intenção de comemorar, grande quantidade de bebida alcoólica. Apesar de não ter intenção,(...)

    ou seja,culposa, pois não queria ficar embreagado mas assumiu o risco de ficar

  • mesmo não tendo intensão, ingerir grande quantidade, automaticamente ficará embriagado...

    questão com 2 respostas.

  • Essa embriaguez é no minimo de "dolo eventual" kkk Cara enche a cara sem dó e embriaguez é culposa... brincadeira viu!
  • Não é bom se basear neste tipo de questão. A pessoa ingeriu bebida alcoolica porque quis e ainda sim a embriaguez é culposa. Errei, porém não levei a sério. 

  • É isso ai:

    Embriaguez culposa: o agente pretende ingerir bebida alcoólica, porém, não pretende ficar embriagado.

    É seu primo que nunca bebe e um dia você o leva para festa. Ele até aceita tomar um wisk, mas o coitado não tem noção de como isso vai transformar a vida dele. Rs. 

     

     

  • Digno de nota a falta de cuidado ao ler esse enunciado. Registrei questão errada puramente por falta de atenção. Pois bem! A embriaguez voluntária ou culposa, se extraí como fruto de negligência ou imprudência. Ao passo que na seara da embriaguez preordenada o agente se embriaga propositadamente para cometer um crime. 

  • Pontos-chave da questão:

     

    Em seu primeiro evento na faculdade, Rodrigo ingeriu, com a intenção de comemorar, grande quantidade de bebida alcoólica. Apesar de não ter intenção, a grande quantidade de álcool fez com que ficasse embriagado e, em razão desse estado, acabou por iniciar discussão desnecessária e causar lesão corporal grave em José, ao desferir contra ele dois socos.

     

    - As duas expressões denotam que a intenção do agente não era a de se embriagar, mas sim de comemorar... a ingestão de grande quantidade de bebida alcóolica não é, por si só, capaz de definir a intenção do agente, tendo em vista que a tolerância ao álcool cada indivíduo tem uma.

  • Essa é  boa. O cara bebe com a intenção  de comemorar, mas devido  a grande quantidade fica  embriagado. Como assim que paradoxo é  esse. Alguém  forçou o cara a bebe. Francamente!!!!

  • ACTIO LIBERA IN CAUSA

    "A teoria da actio libera in causa (ação livre na sua causa), desloca o momento de aferição da imputabilidade do momento da ação ou omissão para o momento em que o indivíduo colocou-se em estado de inimputabilidade, isto é, o da ingestão do álcool.

    Damásio de Jesus leciona: São casos de conduta livremente desejada, mas cometida no instante em que o sujeito se encontra em estado de inimputabilidade (embriaguez, no caso), i.e., no momento da prática do fato o agente não possui capacidade de querer e entender. Houve liberdade originária (no ato de ingerir bebida alcoólica), mas não liberdade atual (no instante do cometimento do fato). O exemplo clássico de aplicação da teoria da actio libera in causa é o da embriaguez preordenada, em que o agente, com o fim precípuo de cometer crime, embriaga-se para buscar coragem suficiente para a execução do ato, ou ainda para eximir-se da pena, colocando-se em estado de inimputabilidade.

    Neste caso, é expresso o dolo do agente em relação ao ato criminoso, configurando a embriaguez o primeiro elo na cadeia de eventos que conduz ao resultado antijurídico, ainda que meramente preparatório. Entretanto, nos casos da embriaguez culposa ou voluntária, há possibilidade de dolo ou culpa apenas em relação à embriaguez em si;o sujeito bebe, embriagando-se por negligência ou imprudência, ou buscando somente a embriaguez propriamente dita; o resultado criminoso não é querido pelo agente. 

    E é nesses casos que o alargamento da aplicação da actio libera in causa é criticado: Será sempre necessário que o elemento subjetivo do agente, que o prende ao resultado, esteja presente na fase de imputabilidade. Não basta, portanto, que o agente se tenha posto, voluntária ou imprudentemente, em estado de inimputabilidade, por embriaguez ou outro qualquer meio, para que o fato típico que ele venha a praticar se constitua em actio libera in causa.

    É preciso que este resultado tenha sido querido ou previsto pelo agente, como imputável, ou que ele pudesse prevê-lo como conseqüência do seu comportamento. Este último é o limite mínimo da actio libera in causa, fora do qual é o puro fortuito."

     

  • Posso estar redondamente enganado mas não vejo como uma embriaguez culposa. Questão no mínimo estranha. Onde há sensatez em atribuir como culposa a conduta do jovem se embriagar para "curtir"? Ele tinha prévia noção que ficaria embriagado.

  • Em seu primeiro evento na faculdade, Rodrigo ingeriu, com a intenção de comemorar, grande quantidade de bebida alcoólica. Apesar de não ter intenção, a grande quantidade de álcool fez com que ficasse embriagado (...).

    Sem intenção - Culpa.

    Ao meu ver, e examinador só teve a intenção de induzir o candidato ao erro nessa questão e funcionou.

  • Acho que a questão quis induzir o candidato a erro.

    Penso que quem sai pra curtir e beber sabe que ficará bebado. Não seria conduta culposa..  

    Todavia a questão traz "Apesar de não ter intenção, a grande quantidade de álcool fez com que ficasse embriagado..."

    Quem não prestou atenção aí errou ..

  • Em seu primeiro evento na faculdade, Rodrigo ingeriu, com a intenção de comemorar, grande quantidade de bebida alcoólica. Apesar de não ter intenção, a grande quantidade de álcool fez [...]

     

    Voluntariamente QUIS beber, mas não teve o intuito de beber até perder o senso de realidade...

    Logo, caracteriza-se como Embriaguez Culposa

    Alternativa D

  • Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal: 

    (...)

    II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos

  • Questão estranha... a ingestão foi voluntária e dolosa. Não incide a agravante porque ele não bebeu para agredir alguém, somente para se divertir. Há existência de conduta típica, ilícita e culpável, pois a embriaguez foi voluntária, não sendo possível imputar a agravante da embriaguez pré-ordenada.


    Não foi involuntária, como diz a letra D.

  • Art. 61 - São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            l) em estado de embriaguez preordenada.

  • A embriaguez preordenada ocorre quando o agente embriaga-se para praticar o crime ou buscar uma escusa, o que não ocorreu no caso em tela, vez que o agente não teve a intenção.

  • Eu não concordo com a alternativa D pois quem bebe alcool em excesso espera oque senão a embriaguez?

    Isso de embriaguez involuntária na minha visão não existe (se o individuo está bebendo voluntariamente, irá ficar bebado por obviedade).

  • a existência de conduta típica, ilícita e culpável, pois a embriaguez foi culposa, não sendo possível imputar a agravante da embriaguez pré-ordenada. 

    Na boa, não da para concordar com isso não, o cara ingeriu, com a intenção de comemorar, grande quantidade de bebida alcoólica. não dá pra ver culpa nisso não, o cara fez pq quis..... fazer o que, segue o jogo

  • MODALIDADES DE EMBRIAGUEZ:

    Voluntaria: O agente quer beber e quer se embriagar. Culposa: O agente quer beber, mas não quer se embriagar. Preordenada: O agente bebe para cometer crime.
  • Essa expressão "... Apesar de não ter intenção, a grande quantidade de álcool fez com que ficasse embriagado..." deve ter sido a considerada para justificar o gabarito. O agente não bebeu para criar coragem, afastando a embriaguez pré-ordenada. Também não quis ficar embriagado, afastando o dolo na embriaguez, restando a figura culposa na ação.

  • Letra A (ERRADA) - A embriaguez, como regra, não é hipótese de inimputabilidade. Sendo a embriaguez dolosa ou culposa, o agente VAI responder pelo crime, portanto, é IMPUTÁVEL.

     

    Letra B (ERRADA) - Não houve caso fortuito. Teria existido se a situação decorresse de fato alheio à vontade do Rodrigo. Acredito que a  narrativa do enunciado ficou imperfeita por que não mencionou se o grau de embriaguez impediu o discernimento total, e é exatamente esse ponto que definirá a imputabilidade ou não (grau de discernimento).

     

    Letras C (ERRADA) - O cabra encheu a cara, mas não foi com o fim de tomar coragem para praticar um crime. Por conta disso, descarta-se a possibilidade de embriaguez preordenada, e consequentemente a agravante da pena.

     

    Letra D (CORRETA) - Colo aqui outra questão com uma situação idêntica para explicar o gabarito: Q1523 João ingeriu bebidas alcoólicas numa festa sem a intenção de embriagar-se. Todavia, ficou completamente embriagado e, nesse estado, tornou-se violento e ficou totalmente incapaz de entender o caráter criminoso do fato, situação em que agrediu e feriu várias pessoas. Nesse caso, João → não é isento de pena porque a embriaguez foi culposa. (Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal: (...) II - a embriaguez, VOLUNTÁRIA ou CULPOSA, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.)

     

    Letra E (ERRADA) - Conforme os comentários das alternativas C e E.

     

    Detalhe! Há chance de a embriaguez afastar a imputabilidade em três casos:

    1. Quando ela for acidental, ou seja, proveniente de caso fortuito ou força maior.

    2. Quando for completa, impedindo o discernimento total do agente (o nível de discernimento é o que definirá a imputabilidade ou não).

    3. Se a embriaguez for patológica, pois aqui ela é resultado de uma condição doentia, sendo o agente tratado como doente mental.

     

    Bons estudos!

     

  • como vocês choram...pelo amor..

     

    "Apesar de não ter intenção"!!!!!!!!!!!!! Se isso nao te remete a algo culposo, não sei o que remete entao

  • O Rodrigo não tinha a intensão de se embriagar, ele só estava com sede, mas involuntariamente ingeriu GRANDE quantidade.

    Ass: FGV

    É verdade esse "bileti"

    Tá de sacanagem!!!

  • questão ABSURDA!

  • Em seu primeiro evento na faculdade, Rodrigo ingeriu, com a intenção de comemorar, grande quantidade de bebida alcoólica. Apesar de não ter intenção, a grande quantidade de álcool fez com que ficasse embriagado e, em razão desse estado, acabou por iniciar discussão desnecessária e causar lesão corporal grave em José, ao desferir contra ele dois socos. Todas as informações acima são confirmadas em procedimento de investigação criminal. Ao analisar as conclusões do procedimento caberá ao Promotor de Justiça reconhecer



    Para mim, o gabarito esta correto.

  • Segundo o professor Paulo Henrique Aranda Fuller seria aplicada a teoria da ¨actio libera in causa", pois mesmo a embriaguez sendo voluntária ou culposa, isso não afeta a culpabilidade, ou seja, o autor tinha sua liberdade contaminada pelo álcool para praticar sua conduta lesiva, mas na origem, ou seja, ao se embriagar era livre, sendo a ação livre na causa.

  • Deve ser analisado na questão supracitada que Rodrigo quis ingerir essa bebida alcoólica mas não com a intenção de ficar bêbado, desse ato acabou cometendo uma infração penal . Ele sera imputado, pelo fato da embriaguez culposa não excluir a culpabilidade assim tendo  os três elementos do crime ( FATO TIPICO , ILÍCITUDE E CULPABILIDADE ).

    Exclui a culpabilidade por embriaguez nos seguintes fatos:

    1- Acidental ( caso fortuito / força maior )

    2- Plena ( Totalmente )

    3- Patológico (observando a carecterística biológica de possuir alguma doença mental no momento da ação ou omissão )

  • MODALIDADES DE EMBRIAGUEZ:


    Voluntaria: O agente quer beber e quer se embriagar. Culposa: O agente quer beber, mas não quer se embriagar (FOI IMPRUDENTE). Preordenada: O agente bebe para cometer crime.

  • "Apesar de não ter intenção, a grande quantidade de álcool fez com que ficasse embriagado e"


    Ele não tinha a intenção, não foi uma embriaguez dolosa, mas sim culposa.

  • GABARITO D

    STJ, 6ª Turma, HC 180.978/MT, Rel. Min. Celso Limongi, 09 fev. 2011.

    (…) Sabe-se que a embriaguez – seja voluntária, culposa, completa ou incompleta – não afasta a imputabilidade, pois no momento em que ingerida a substância, o agente era livre para decidir se devia ou não fazê-lo, ou seja, a conduta de beber resultou de um ato livre (teoria da actio libera in causa). Desse modo, ainda que o paciente tenha praticado o crime após a ingestão de álcool, deve ser responsabilizado na medida de sua culpabilidade. (…)

  • O caso hipotético narrado configura embriaguez culposa, uma vez que Rodrigo embora quisesse ingerir bebida alcoólica não tinha a intenção de embriagar-se. Contudo, isso ocorreu em virtude da imprudência em consumir doses excessivas.  
    De acordo com Rogério Greco, em seu Código Penal Comentado, "As modalidades de embriaguez voluntária vêm expressas no inc. II do art. 28 do Código Penal, podendo-se bipartir, como dissemos, em embriaguez voluntária em sentido estrito e embriaguez culposa."  
    Ainda segundo referido autor, "Diferentemente da embriaguez decorrente de caso fortuito ou de força maior, em que há isenção ou diminuição de pena, a denominada embriaguez voluntária ou culposa, salvo quando preordenada – a qual configura circunstância agravante, resultando em aumento de pena –, conquanto não induza inimputabilidade, afeta a capacidade do autor de entender o caráter ilícito da conduta e de se autodeterminar conforme tal entendimento, de sorte que, se de um lado não se presta para atenuar a reprimenda não pode, de outro, servir como fundamento para o seu recrudescimento (STJ, HC 190.486/ES, Rel. Min. Nefi Cordeiro, 6ª T ., DJe 1º/10/2015). A embriaguez para agravar a pena deve ser aquela preordenada, planejada em direção ao cometimento do crime [...] (TJMG, Processo 1.0071.05.022574-8/001[1], Rel. Des. Herculano Rodrigues, DJ 13/9/2006). 
    Só afasta fica a afastada a culpabilidade nos casos em que ocorre a embriaguez fortuita ou de força maior. Nessas hipóteses, aplica-se a regra do art. 28, §1º, do Código Penal, que assim dispõe: “É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento". 
    Tratando-se de embriaguez culposa não fica excluída  a culpabilidade do agente (Rodrigo) porque ele, no momento em que ingeriu a bebida, era livre para decidir se devia ou não o fazer. A conduta, mesmo quando praticada em estado de embriaguez completa, originou-se de um ato de livre-arbítrio do sujeito, que optou por ingerir a substância quando tinha possibilidade de não o fazer. Neste sentido, como diz Fernando Capez em seu Direito Penal, Parte Geral, "A ação foi livre na sua causa, devendo o agente, por esta razão, ser responsabilizado.  É a teoria da actio libera in causa (ações livres na causa).
    Não se trata, no entanto de embriaguez preordenada, que se caracteriza quando o agente se embriaga com a intenção de praticar crimes. A embriaguez preordenada configura uma agravante prevista no artigo 61, "L" do Código Penal.

    Diante das considerações feitas, a assertiva correta é contida no item (D) da questão.

    Gabarito do professor: (D)


  • Galera, na minha humilde opinião, a embriaguez de Rodrigo foi sim voluntária, podendo-se extrair isso logo da leitura da primeira frase do enunciado da questão, qual seja: "Em seu primeiro evento na faculdade, Rodrigo ingeriu, com a intenção de comemorar, grande quantidade de bebida alcoólica". Pra mim, esse trecho indica que Rodrigo teve a intenção sim de se embriagar. Olhando um ou outro comentário de outros colegas, eu vi que eles disseram que Rodrigo não teve a intenção de se embriagar por causa de um trecho no enunciado da questão que fala assim: "Apesar de não ter a intenção, ......" Pra mim, esse trecho informa que Rodrigo não teve a intenção de "iniciar discussão desnecessária e causar lesão corporal grave em José", e não que ele não teve a intenção de se embriagar.

    Portanto, tendo em vista que Rodrigo teve sim a intenção de se embriagar (a partir da leitura da primeira frase do enunciado da questão) e que, uma vez embriagado, ele não teve a intenção de causar lesão corporal grave em José, (haja vista o trecho do enunciado da questão que fala: "Apesar de não ter a intenção, ......") eu atribuo como sendo correto a letra E.

  • Encher a cara voluntariamente é quando digo para as amigas na balada: "desce mais um combooo, vamos beberrrrrr"?
  • Releia a questão outra vez, Ikaro. Não houve intenção por parte do agente em ficar embriagado ....Apesar de não ter intenção, a grande quantidade de álcool fez com que ficasse embriagado... Daí você já consegue acertar à questão.

  • Alguns doutrinadores entendem que a embriaguez voluntária é gênero, do qual existem 3 espécies:

    1-) Culposa: não tinha intenção se se embriagar, mas por imprudência no consumo acabou se embriagando

    2-) Dolosa: tinha intenção de ficar bêbado

    3-) Preordenada: bebeu com a intenção de praticar crimes.


    Para mim faz sentido, até mesmo porque, se fizermos uma analogia, ao crime culposo, um dos seus elementos é justamente uma conduta humana voluntária...



  • intensão dele: comemorar. (não foi embriaguez voluntária.)

    oq ocorreu? (por Imprudência (exagero), ou seja CULPOSAMENTE, causou embriaguez.

  • Tudo bem foi embriaguez culposa. Mas convenhamos, quem que bebe tanto e não imagina que ficará embriagado kkkk haa por favor, é nítido a embriaguez voluntária, mas nem liguem pra isso pessoal é só um desabafo, pois para mim isso é uma aberração jurídica.

  • eu so bebo p ficar bebo

  • Cara que questão complicada!! O percentual de erros indica isso. Muito difícil avaliar entre D e E. Se o cara bebe GRANDE quantidade de alcool ( como é dito)  ele sabe que vai ficar bebado! Dava mole pra no mínimo anular essa questão!

  • Quer dizer, eu ingiro uma GRANDE QUANTIDADE DE BEBIDA ALCOÓLICA COM INTENÇÃO DE COMEMORAR, ai fico bêbado CULPOSAMENTE.

    ENTENDI.

    Que fatalidade, não é mesmo?

  • Erro da letra E está em dizer que a embriaguez foi voluntária.

    O enunciado da questão mostra: "Apesar de não ter intenção, a grande quantidade de álcool fez com que ficasse embriagado.."

  • Então o cara bebe pra comemorar e isso quer dizer que foi culposo? nunca que a D estaria certa

  • EMBRIAGUEZ VOLUNTÁRIA - O agente ingere bebida alcóolica com o INTUITO de embriagar-se.

     

    EMBRIAGUEZ CULPOSA - O agente ingere bebida alcóolica, mas NÃO COM O INTUITO de embriagar-se, entretanto por descuido (culpa), fica embriagado.

  • OU ELES ESTÃO TENTANDO DIFICULTAR AS QUESTÕES E ACABAM SE ENROLANDO, OU O JUDICIÁRIO, O GRANDE MERETRÍCIO, ESTÁ PERDIDO EM SUAS TESES

  • Rodrigo, com a intenção de comemorar, ingeriu GRANDE quantidade de álcool, mas ele só queria ficar na brisa, ok?

    Ademais, quem aqui sempre bebe para ficar bêbado da um "gostei" x)))))))

  • A questão é clara ao dizer que ele não tinha a intenção de ficar bêbado.

    No livro do Sanches tem o seguinte:

    "a) não acidental: pode ser voluntária ou culposa. Será culposa qd fruto de negligência ou imprudência, e voluntária qd o agente ingere a substância com a finalidade de embriagar-se. Não isenta o agente de pena, mesmo qd completa. Adotada a teoria da actio libera in causa, transfere-se a análise da imputabilidade para o momento em que o ébrio era livre na vontade.

    (...)

    A constatação da imputabilidade + vontade do agente no momento em que ingeria a bebida, evita a responsabilidade penal objetiva: se bebeu prevendo o resultado, querendo a sua produção, haverá crime doloso;

    se bebeu, prevendo o resultado, aceitou sua produção, temos o dolo eventual;

    se bebeu e previu o resultado, o qual acreditou poder evitar, configura-se culpa consciente;

    se não previu, mas era possível, haverá culpa inconsciente;

    se imprevisível, o fato será atípico".

  • GABARITO D

     

    A embreaguez culposa ou voluntária não exclui a culpabilidade do agente caso cometa algum delito. A embreaguez pré-ordenada é aquela na qual o agente se auto-embreaga para "criar coragem" de cometer determinado delito. Não é o caso da questão e, por isso, alternativa D. 

     

    Conduta típica, ilícita e culpável (lesão corporal). 

  • "com a intenção de comemorar, grande quantidade de bebida alcoólica".

    Ele não quis ficar embriagado, mas, por descuido acaba ocorrendo. Não sendo possível imputar a agravante da embriaguez pré-ordenada.

  • ''Rodrigo ingeriu grande quantidade de bebida alcoólica...'' É óbvio que que alguém ingerir grande quantidade de álcool, certamente vai ficar louco. Que redação porca dessa questão.

  • ACTIO LIBERA IN CAUSA

  • Ter a intenção de ingerir grande quantidade não é compatível com não ter intenção de ficar bêbado. É óbvio que o cara vai ficar embriagado, portanto, foi voluntário, sim! Questão que avalia ponto de vista é fogo!!
  • Quem não percebe quando estar bêbado? Ele é algum alcoólatra e a questão esqueceu de informar?

  • Ingeriu GRANDE quantidade de bebida alcoólica, mas não tinha a intenção de embebedar-se , resumindo, trata-se do homem de ferro

  • embriaguez culposa?????????????????????????

  • É culposa e não voluntária, pois ele não tinha a intenção de se embriagar, mas por negligência ou imprudência acaba se embriagando. Se ele tivesse o desejo de se embriagar, seria voluntária.

  • RESUMINHO SOBRE EMBRIAGUEZ PARA NÃO ERRAR MAIS NENHUMA QUESTÃO DO ASSUNTO

    CULPOSA- Aplica a pena normal

    VOLUNTÁRIA- Aplica a pena normal

    INCOMPLETA + CASO FORTUITO/FORÇA MAIOR - Atenua a pena

    COMPLETA + CASO FORTUITO/FORÇA MAIOR - isenta a pena

    PRÉ-ORDENADA - agravante

    Bons estudos moçada!

  • Só eu que percebi que o comando da questão afirma que "o promotor deverá reconhecer a embriaguez"? Não seria o magistrado?

  • Alguém aqui ingere conscientemente GRANDE quantidade de bebida alcoólica sem a intenção de embriagar-se?

  • Eu errei, mas não tem como justificar, de fato, o lance da grande quantidade, já que é expresso "Apesar de não ter intenção, a grande quantidade de álcool fez com que ficasse embriagado".

    Eu também fiquei revolts, xinguei muito no twitter, mas vi que foi asneira minha. Passei direto nesse trecho.

  • Questãozinha mal feita, a embriaguez foi voluntária, não culposa...

  • Na embriaguez culposa o agente não faz a ingestão de bebida alcoólica querendo embriagar-se, mas, deixando de observar o dever de cuidado, ingere quantidade suficiente que o coloca em estado de embriaguez. Tanto na modalidade de embriaguez voluntária em sentido estrito quanto voluntária culposa, o agente será responsabilizado pelos seus atos. Se a ação foi livre na causa como diz a teoria da actio libera in causa, poderá o agente ser responsabilizado pelo resultado.

    EMBRIAGUEZ VOLUNTÁRIA NÃO EXCLUI A IMPUTABILIDADE NUNCA!

    Fonte: CP comentado Rogério Greco, 2017.

    #PCPR

  • "Apesar de não ter intenção, a grande quantidade de álcool fez com que ficasse embriagado"

    Culposo.

  • O cara ingere grande quantidade com a intenção de comemorar e isso não é voluntário ?!

    Tá de sacanagem com a minha cara, FGV.

  • GABARITO: D

    embriaguez voluntária pode ser voluntária em sentido estrito e culposaNas duas modalidades, o agente será responsabilizado pelos seus atos, mesmo que, ao tempo da ação ou da omissão, seja inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento, conforme preceitua a actio libera in causa.

    Diz-se voluntária em sentido estrito a embriaguez quando o a gente, volitivamente (de forma voluntária), faz a ingestão de bebidas alcoólicas com a finalidade de se embriagar. É o famoso “beber até cair”.

    Culposa é a embriaguez voluntária em que o agente não faz a ingestão de bebidas querendo embriagar-se, mas, não observando o dever de cuidado, ingere quantidade suficiente que o coloca em estado de embriaguez.

    Fonte: https://www.passeidireto.com/arquivo/4890752/direito-penal-ponto-07

    t

    Irmão, você já é um vencedor!!!

    Tudo posso naquele que me fortalece!

  • Na minha concepção a embriaguez foi voluntária uma vez que o agente ingeriu a bebida alcoólica de maneira voluntaria, em grandes quantidades.

  • Aos colegas, não vejo nenhuma inconsistência na questão, o examinador deixou claro que Rodrigo não tinha intenção em ficar tonto "Apesar de não ter intenção, a grande quantidade de álcool fez com que ficasse embriagado."

  • A embriaguez foi voluntária!!!!!!!!!

    Rodrigo ingeriu, com a intenção de comemorar, grande quantidade de bebida alcoólica.

    Haja paciência com essas bancas mequetrefes.....................

  • A embriaguez não foi culposa ! Foi VOLUNTÁRIA ! !Rodrigo ingeriu, com a intenção de comemorar, grande quantidade de bebida alcoólica". Ou seja, ele estava feliz e teve a intenção sim de ingerir bastante bebida alcoólica para comemorar. FATO!

  • Ao meu vê, a alternativa correta é a letra "E", uma vez que o texto da alternativa descreve o conceito de embriaguez voluntaria.

  • Estou engordando "culposamente" tb nessa quarentena...tenha dó viu -.-

  • A questão deixa claro que ele NÃO tem intenção de se embriagar. Somente tem intenção de comemorar.

  • Essa diferenciação entre culposa e voluntária é ridícula. Meus amigos, se vcs não querem se embriagar, a última coisa que devem fazer é ingerir bebida alcóolica.

    Mas essa é só a minha opinião que ninguém pediu e segue o jogo...

  • Q1384808

    Um copiou , colou de 2016.

  • GAB D

    Embriaguez:

    Culposa: aplica pena

    Voluntária: aplica pena

    Incompleta + caso fortuito/força maior: reduz a pena

    Completa + caso fortuito/força maior: isenta de pena

    Pré-ordenada (beber para ter coragem de praticar): agravante

    Fonte: Suellen (qc)

  • Acho que a banca levou em consideração este trecho do texto: [...] Apesar de não ter intenção, a grande quantidade de álcool fez com que ficasse embriagado e, [...]

    E por isso ela indicou como embriaguez culposa.

  • A única embriaguez capaz de Isentar de pena é a COMPLETA / PROVENIENTE DE CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR e que ao tempo da ação torna o agente INTEIRAMENTE INCAPAZ DE ENTENDER O CARÁTER ILÍCITO DO FATO OU DE COMPORTAR-SE DE ACORDO COM TAL ENTENDIMENTO.   

    Embriaguez patológicaÉ o vício. O viciado pode ser considerado inimputável, uma vez que o vício é considerado doença mental, segundo a Organização Mundial de Saúde. Deste modo, a embriaguez patológica não exclui a culpabilidade, mas a doença mental poderá excluí-la, ART 26, CP, PORTANTO, SE TRATADA COMO DOENCA MENTAL, EXCLUI A CULPABILIDADE.

  • Estranha essa diferenciação aí entre culposa e voluntária nesse contexto. O cara bebeu voluntariamente porque quis, ninguém o obrigou a beber. Mesmo que tenha o "sem intenção de embriagar-se", ele começou a beber porque ele quis, voluntariamente. A embriaguez será consequência disso aí.

  • Recomendo a leitura do comentário do Wellington Bernardo. Esclarece bem a diferença entre embriaguez voluntária e embriaguez culposa.

  •  Voluntária – o sujeito tem vontade de se embriagar. - Culposa – o agente não tem a intenção mas se embriaga.

  • "Apesar de não ter intenção..." Trata-se de embriaguez culposa e não voluntária.

  • A pessoa pode comer 10 big macs e não querer engordar. Porém, em virtude de sua conduta só há um único desfecho: ENGORDAR. Logo, não faz sentido consumir "grande quantidade de bebida alcoólica" e não querer ficar embriagado. Ou seja, a embriaguez decorreu da sua própria conduta (voluntária). Dúbia questão!

  • cacete, a leitura rápida acaba com a questão, não observei o trecho "Apesar de não ter intenção,"

  • A FGV tem outra questão nesse mesmo sentido:

    () Tício, 18 anos, durante a comemoração de sua aprovação no vestibular, ingere bebida alcoólica com seus amigos em um bar, apesar de não ter, com isso, qualquer intenção de ficar bêbado ou praticar crimes, mas tão só de comemorar seu sucesso nos estudos. Apesar disso, em razão da quantidade de cerveja que optou por ingerir, acaba ficando completamente embriagado e desfere quatro socos na face do ex-namorado de sua irmã, causando-lhe lesões gravíssimas. Considerando a hipótese narrada, é correto afirmar que a embriaguez de Tício era completa e:

    d) culposa, mas não exclui a imputabilidade penal; (correta)

  • Realmente ... questão absurda na redação e na conclusão! Chega a dar uma desanimada.

    Ele realmente, ingeriu bebida alcoolica "EM GRANDE QUANTIDADE" e, culposamente, ficou bêbado e fez besteira!

    I N A C R E D I T Á V E L.

  • O Rodrigo quer ingerir GRANDE quantidade de bebida alcoolica e não ficar embreagado? Parece tese de advogado quando vai livrar o cliente na delegacia.

  • Ler o enunciado da questão, repetidas vezes.

    "ingeriu grande quantidade de bebida alcoólica"; "apesar de não ter intenção". Culpa consciente.

    A embriaguez não foi voluntária.

  • Rodrigo estava ali para bebemorar, não tinha segundas intenções, só diversão, mas quem não sabe beber tem de beber é mi j o, fez M. praticou ato de agressão, fato típico, ilícito e culposo, pois não tinha a intenção de beber pra praticar agressão, o que seria pré ordenada

  • (Q1384808)

    Tício, 18 anos, durante a comemoração de sua aprovação no vestibular, ingere bebida alcoólica com seus amigos em um bar, apesar de não ter, com isso, qualquer intenção de ficar bêbado ou praticar crimes, mas tão só de comemorar seu sucesso nos estudos. Apesar disso, em razão da quantidade de cerveja que optou por ingerir, acaba ficando completamente embriagado e desfere quatro socos na face do ex-namorado de sua irmã, causando-lhe lesões gravíssimas. Considerando a hipótese narrada, é correto afirmar que a embriaguez de Tício era completa e:

    Gab: Letra "E" - voluntária em sentido estrito, não excluindo a imputabilidade penal, mas não deve ser reconhecida a agravante da embriaguez preordenada.

    Buguei!!!

  •  A embriaguez culposa nunca exclui a culpabilidade, ainda que completa

  •  Rodrigo ingeriu, com a intenção de comemorar, grande quantidade de bebida alcoólica. HAHAHAHA . ELE INGERIU GRANDE QUANTIDADE DE BEBIDA PQ ESTAVA COM SEDE? TA DE SACANAGEM KKKKKKKKKKKKKKKKKKK

  • Gab letra D

    Parem de escrever coisa desnecessárias nos comentários...piada, reclamação e etc...essas coisas não agregam nada aqui!

  • Vou BEBER MUITO para não ficar bêbado.

  • A FGV quer usar Aposto Explicativo em prova de direito e com isso, acaba confundindo a leitura da questão.

  • De tanto pensar, já fiquei bêbado.

  • D CERTO: Ao analisar as conclusões do procedimento caberá ao Promotor de Justiça reconhecer a existência de conduta típica, ilícita e culpável, pois a embriaguez foi culposa, não sendo possível imputar a agravante da embriaguez pré-ordenada.

    No caso em tela, Rodrigo quis ingerir bebida alcóolica, todavia, não quis embriagar-se (embriaguez culposa), nem mesmo praticar crime. Cumpre salientar que somente a embriaguez completa acidental (proveniente de caso fortuito ou forca maior) acarreta em inimputabilidade, excluindo a culpabilidade. A embriaguez dolosa/voluntária – em que o agente quer ingerir bebida alcóolica, quer embriagar-se, porém não deseja praticar crime -, a embriaguez culposa (acima explicada) e a embriaguez preordenada – em que o agente se embriaga para encorajá-lo a praticar crime -, não excluem a culpabilidade, uma vez que aplica a teoria da actio libera in causa, sendo está última hipótese, inclusive, agravante genérica. De fato, ao tempo da ação ou omissão o agente não estava lúcido (incapaz de autodeterminação), de modo que, aplicando-se a teoria da actio libera in causa, analisa-se a vontade criminosa em momento imediatamente anterior à autocolocação em situação de embriaguez.

    Art. 28, CP - Não excluem a imputabilidade penal:

    II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.

    § 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

    Art. 61 - São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:

    II - ter o agente cometido o crime:

    l) em estado de embriaguez preordenada.

  • o pobre rodrigo das birinights e jurubebas pensou que tava com figado zerado, se embriagou sem querer querendo. FGV vc é demais!!

  • Ele é inimputavel, deve ser demente, pq um homem adulto que com a intenção de comemorar, grande quantidade de bebida alcoólica. nao tem intencao de embriagar kkkk

    Eu no bebo para ficar bom mesmo....

  • "APESAR DE NÃO TER INTENÇÃO" embriaguez culposa


ID
2742550
Banca
FGV
Órgão
MPE-AL
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Enquanto cumpria pena em livramento condicional, Jaqueline vem a ser condenada, novamente, pela prática de crime, sendo aplicada pena privativa de liberdade, havendo trânsito em julgado.
O crime, porém, que justificou a segunda condenação era por fato anterior àquele que impôs a condenação da pena que cumpria em livramento condicional, exatamente por isso não sendo reconhecida a reincidência.
Considerando apenas as informações narradas, sobre a nova condenação assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 86 - Revoga-se o livramento, se o liberado vem a ser condenado a pena privativa de liberdade, em sentença irrecorrível:  

    (...)

    II - por crime anterior, observado o disposto no art. 84 deste Código.

    _________________________

      Art. 88 - Revogado o livramento, não poderá ser novamente concedido, e, salvo quando a revogação resulta de condenação por outro crime anterior àquele benefício, não se desconta na pena o tempo em que esteve solto o condenado.

  • Livramento Condicional

    (...) "O condenado também deverá ter o livramento condicional revogado caso sobrevenha nova pena por crime cometido antes do deferimento do benefício, mas, nessa hipótese, o período de pena cumprido em regime de condicional será aproveitado, ao contrário das outras hipóteses de revogação".

    Fonte https://canalcienciascriminais.com.br/livramento-condicional/

    Autor: Felipe Lazzari da Silveira. Advogado. Doutorando e Mestre em Ciências Criminais. Especialista em Direito Processual Penal.

  • Efeitos da revogação

     

            Art. 88 - Revogado o livramento, não poderá ser novamente concedido, e, salvo quando a revogação resulta de condenação por outro crime anterior àquele benefício, não se desconta na pena o tempo em que esteve solto o condenado.

     

    Reformulando o Art. 88

     

    Revogado o livramento, não poderá ser novamente concedido, e não se desconta na pena o tempo em que esteve solto o condenado;

     

    Salvo quando a revogação resulta de condenação por outro crime anterior àquele benefício.

     

    Compreensão do Art. 88 CP:

    1. Revogação obrigatória do livramento; Infração com pena privativa/sentença irrecorível cometida antes do benefício do LIVRAMENTO CONDICIONAL; TEMPO SOLTO = TEMPO CUMPRIDO.

     

    2.  Revogação obrigatória do livramento; Infração com pena privativa/sentença irrecorrível cometida durante o benefício do LIVRAMENTO CONDICIONAL; TEMPO SOLTO = NÃO DESCONTA

  • GABARITO - LETRA "B"

    Essa questão é resolvida com base apenas nos artigos 86 e 88 do Código Penal:

     

    Art. 86 - Revoga-se o livramento, se o liberado vem a ser condenado a pena privativa de liberdade, em sentença irrecorrível:              

    I - por crime cometido durante a vigência do benefício;            

    II - por crime anterior, observado o disposto no art. 84 deste Código

    Art. 88 - Revogado o livramento, não poderá ser novamente concedido, e, salvo quando a revogação resulta de condenação por outro crime anterior àquele benefício, não se desconta na pena o tempo em que esteve solto o condenado.

     

    Contudo, errei por entender que havia distinção no tratamento jurídico entre o crime cometido antes e durante o livramento. Para quem quer entender melhor esse instuto vale a pena a leitura:

     

    A revogação obrigatória é prevista no art. 86, enquanto a revogação facultativa encontra-se no art. 87. Todavia, existe distinção, inclusive, entre as espécies de revogação obrigatória:

    Crime cometido durante a vigência do Livramento: A revogação obrigatória é absoluta, sendo irrelevante a quantidade da pena aplicada.

    Crime cometido antes da vigência do Livramento: Essa revogação não é absoluta. Ela dependerá da quantidade de pena aplicada. Isso porque o inciso referente alude ao 84 do CP que estabelece: "As penas que correspondem a infrações diversas devem somar-se para efeito do livramento". Dessa forma, se o crime for cometido antes da vigência, o juiz deverá somar as penas das duas condenações para avaliar se o réu satisfez os requisitos de cumprimento de pena (1/3 para não reincidentes, 1/2 para reincidentes). Vamos exemplificar:

     

    I) Fulano, primário, é condenado a pena de 6 anos, tendo sido concedido o livramento após o cumprimento de 2 anos de pena. No segundo ano do livramento, fulano é condenado por crime anterior a pena de 2 anos.

    Perceba-se que a soma das duas condenações seria de 8 (6+2) anos, mas Fulano já teria cumprido 4 anos (2 de pena privativa de liberdade + 2 anos de livramento). Deste modo, como Fulano já cumpriu mais de um terço do total das condenações, o benefício do livramento não seria revogado.

    II) Fulano, primário, é condenado a pena de 4 anos, tendo sido concedido o livramento após o cumprimento de um ano e 5 meses de pena. Um mês após, fulano é condenado por crime anterior a pena de 2 anos.

    Perceba-se que a soma das duas condenações seria de 6 (4+2) anos e Fulano já teria cumprido 1 ano e 6 meses (1 ano e 5 meses de pena privativa de liberdade + 1 mês de livramento). Deste modo, como Fulano não cumpriu mais de um terço da soma das condenações (2 anos), o livramento seria obrigatoriamente revogado.

    PS: Fulano não pode ser considerado reincidente, pois a condenação pelo crime anterior foi posterior à condenação pelo crime posterior.

  • Esquematizando a explicação abaixo:

     

    REVOGAÇÃO OBRIGATÓRIA: Condenação a pena privativa de liberdade. Não há discricionariedade ao Juiz. Uma vez que ocorram tais situações, ele deve revogar o benefício:

    I) CRIME COMETIDO NA VIGÊNCIA DO BENEFÍCIO: Revogação obrigatória absoluta. Independentemente da pena privativa aplicada, o benefício deverá ser revogado;

    II) CRIME COMETIDO ANTES DA VIGÊNCIA: Revogação obrigatória relativa. Deve-se somar a pena das duas condenações. Se o condenado já tiver cumprido mais de 1/3 (em caso de réu primário) do total das penas, o benefício não deverá ser revogado. Se não tiver cumprido, o benefício deverá ser obrigatoriamente revogado.

     

    REVOGAÇÃO FACULTATIVA: Há discricionariedade ao juiz. Fica a critério dele revogar ou não o benefício.

    A) Descumprimento das obrigações constantes da sentença;

    B) Condenação irrecorrível, por crime ou contravenção, a pena que não seja privativa de liberdade.

  • Revogação facultativa

           "CP, art. 87 - O juiz PODERÁ, também, revogar o livramento, se o liberado deixar de cumprir qualquer das obrigações constantes da sentença, ou for irrecorrivelmente condenado, por crime ou contravenção, a pena que não seja privativa de liberdade".


    Nesse caso, o juiz, de acordo com o art. 140, da Lei de Execuções Penais, deve advertir o liberado ou agravar as condições:

    "LEP, art. 140 - A revogação do livramento condicional dar-se-á nas hipóteses previstas nos artigos 86 e 87 do Código Penal.

    Parágrafo único. Mantido o livramento condicional, na hipótese da revogação facultativa, o Juiz deverá advertir o liberado ou agravar as condições".


    (Fonte: Prof. Douglas Silva - http://djus.com.br/?s=livramento+condicional).


  • LETRA B CORRETA 

    CP

       Revogação do livramento

            Art. 86 - Revoga-se o livramento, se o liberado vem a ser condenado a pena privativa de liberdade, em sentença irrecorrível: 

            I - por crime cometido durante a vigência do benefício; 

            II - por crime anterior, observado o disposto no art. 84 deste Código

  • Sobre o gabarito, sugiro que não deixem de ler as prescrições acerca do instituto em estudo, constantes da LEP - lei de execuções penais - 7.210.

    O referido diploma é bem explícito sobre o que menciona o gabarito da questão. Veja-se:

     

    Art. 141. Se a revogação for motivada por infração penal anterior à vigência do livramento, computar-se-á como tempo de cumprimento da pena o período de prova, sendo permitida, para a concessão de novo livramento, a soma do tempo das 2 (duas) penas.

     

    Bons papiros a todos. 

  • Quando Jaqueline vem a ser condenada por fato anterior ao benefício dado, ela não sofrerá os três efeitos decorrentes da condenação de crime em PPL durante o benefício da LC. 

    São eles: 1)Não se desconta o tempo que ele passou na LC

                    2)Não é possível dar nova LC a mesma pena

                    3) Não é possível somar o restante da pena à nova pena aplicada 

  • Revogado o livramento, não poderá ser novamente concedido, e, salvo quando a revogação resulta de condenação por outro crime anterior àquele benefício, não se desconta na pena o tempo em que esteve solto o condenado.

  • caput do artigo 140 da Lei n º 7.210/1984 (Lei de Execução Penal - LEP), dispõe que a revogação do livramento condicional dar-se-á nas hipóteses previstas nos artigos 86 e 87 do Código Penal. 
    O artigo 86 do Código Penal, que trata da revogação do livramento condicional, dispõe, por sua vez que, que revoga-se o livramento se o liberado vem a ser condenado à pena privativa de liberdade, em sentença irrecorrível por crime cometido durante a vigência do benefício (inciso I) e por crime anterior, observado o disposto no artigo 84 deste Código (inciso II). 
    Como a pena a que foi condenada a agente do crime é privativa de liberdade, a revogação não pode ser facultativa, nos termos do artigo 87 do Código Penal. Por fim, de acordo com o disposto no artigo 88 do Código Penal, como  a revogação do livramento condicional resultou de condenação por crime anterior à concessão do benefício, pode-se descontar na pena o tempo em que o condenado esteve solto, no gozo do livramento condicional. 
    Feitas essas considerações, fundadas nos dispositivos legais concernentes à matéria, há de se concluir que a alternativa correta é a constante do item (B) da questão. 
    Gabarito do professor: (B) 
  •  Revogação do livramento

           Art. 86 - Revoga-se o livramento, se o liberado vem a ser condenado a pena privativa de liberdade, em sentença irrecorrível: 

           I - por crime cometido durante a vigência do benefício;

           II - por crime anterior, observado o disposto no art. 84 deste Código.

    Soma de penas

           Art. 84 - As penas que correspondem a infrações diversas devem somar-se para efeito do livramento.

  •  Revogação do livramento

           Art. 86 - Revoga-se o livramento, se o liberado vem a ser condenado a pena privativa de liberdade, em sentença irrecorrível: 

           I - por crime cometido durante a vigência do benefício;

           II - por crime anterior, observado o disposto no art. 84 deste Código.

    Soma de penas

           Art. 84 - As penas que correspondem a infrações diversas devem somar-se para efeito do livramento.

  • No livramento condicional, qualquer condenação, seja anterior ou posterior, é causa de revogação obrigatória, desde que seja à pena privativa de liberdade. (lembrar da espécie mais grave).

    Além disso:

    Crime anterior sempre desconta o tempo;

    Crime durante nunca desconta. É visto como algo mais grave.

  • “foi condenado a PPL em sentença irrecorrível – revogação obrigatória” “se a PPL não for em sentença irrecorrível a revogação não é obrigatória” -  CONTRAVENÇÃO PENAL NÃO é causa de revogação obrigatória.

     

     

    “NÃO FOI condenado a PPL – revogação facultativa” - CONTRAVENÇÃO PENAL ENSEJA A REVOGAÇÃO FACULTATIVA

  • Esquematizando a explicação abaixo:

     

    REVOGAÇÃO OBRIGATÓRIA: Condenação a pena privativa de liberdade. Não há discricionariedade ao Juiz. Uma vez que ocorram tais situações, ele deve revogar o benefício:

    I) CRIME COMETIDO NA VIGÊNCIA DO BENEFÍCIO: Revogação obrigatória absoluta. Independentemente da pena privativa aplicada, o benefício deverá ser revogado;

    II) CRIME COMETIDO ANTES DA VIGÊNCIA: Revogação obrigatória relativa. Deve-se somar a pena das duas condenações. Se o condenado já tiver cumprido mais de 1/3 (em caso de réu primário) do total das penas, o benefício não deverá ser revogado. Se não tiver cumprido, o benefício deverá ser obrigatoriamente revogado.

     

    REVOGAÇÃO FACULTATIVA: Há discricionariedade ao juiz. Fica a critério dele revogar ou não o benefício.

    A) Descumprimento das obrigações constantes da sentença;

    B) Condenação irrecorrível, por crime ou contravenção, a pena que não seja privativa de liberdade.

  • LIVRAMENTO CONDICIONAL

    Art. 83 - O juiz poderá conceder livramento condicional ao condenado a pena privativa de liberdade igual ou superior a 2 (dois) anos, desde que:          

    I - cumprida mais de 1/3 da pena se o condenado não for reincidente em crime doloso e tiver bons antecedentes;         

    II - cumprida mais da metade se o condenado for reincidente em crime doloso

    III - comprovado:            

    a) bom comportamento durante a execução da pena;             

    b) não cometimento de falta grave nos últimos 12 (doze) meses;         

    c) bom desempenho no trabalho que lhe foi atribuído

    d) aptidão para prover a própria subsistência mediante trabalho honesto;           

    IV - tenha reparado, salvo efetiva impossibilidade de fazê-lo, o dano causado pela infração;          

    V - cumpridos mais de 2/3 da pena, nos casos de condenação por crime hediondo, prática de tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, tráfico de pessoas e terrorismo,se o apenado não for reincidente específico em crimes dessa natureza.             

    Parágrafo único - Para o condenado por crime doloso, cometido com violência ou grave ameaça à pessoa, a concessão do livramento ficará também subordinada à constatação de condições pessoais que façam presumir que o liberado não voltará a delinqüir.         

    Soma de penas

    Art. 84 - As penas que correspondem a infrações diversas devem somar-se para efeito do livramento.         

    Especificações das condições

    Art. 85 - A sentença especificará as condições a que fica subordinado o livramento.         

    Revogação obrigatória do livramento condicional 

    Art. 86 - Revoga-se o livramento, se o liberado vem a ser condenado a pena privativa de liberdade, em sentença irrecorrível

    I - por crime cometido durante a vigência do benefício

    II - por crime anterior, observado o disposto no art. 84  

    Revogação facultativa do livramento condicional 

    Art. 87 - O juiz poderá, também, revogar o livramento, se o liberado deixar de cumprir qualquer das obrigações constantes da sentença, ou for irrecorrivelmente condenado, por crime ou contravenção, a pena que não seja privativa de liberdade.

    Efeitos da revogação

    Art. 88 - Revogado o livramento, não poderá ser novamente concedido, e, salvo quando a revogação resulta de condenação por outro crime anterior àquele benefício, não se desconta na pena o tempo em que esteve solto o condenado. 

    Extinção

    Art. 89 - O juiz não poderá declarar extinta a pena, enquanto não passar em julgado a sentença em processo a que responde o liberado, por crime cometido na vigência do livramento.

    Art. 90 - Se até o seu término o livramento não é revogado, considera-se extinta a pena privativa de liberdade. 

  • Podendo?

    Acho que a redação deveria ser "devendo".

    • A revogação será obrigatório por tratar-se de condenação irrecorrível a crime anterior;

    Art. 86 - Revoga-se o livramento, se o liberado vem a ser condenado a pena privativa de liberdade, em sentença irrecorrível:

    I - por crime cometido durante a vigência do benefício;

    II - por crime anterior, observado o disposto no art. 84 deste Código. 

    • E o tempo de livramento será descontado como pena cumprida por tratar-se de crime anterior ao benefício.

    Art. 88 - Revogado o livramento, não poderá ser novamente concedido, e, salvo quando a revogação resulta de condenação por outro crime anterior àquele benefício, não se desconta na pena o tempo em que esteve solto o condenado.

  • Resposta: Letra B

    Nova condenação durante o Livramento Condicional:

    • PPL - REVOGAÇÃO OBRIGATÓRIA;
    • Pena que não seja PPL - Revogação Facultativa.

    OBS1. É também hipótese de revogação facultativa deixar de cumprir qualquer das obrigações constantes da sentença.

    Atenção ! Revogado o Livramento por nova condenação à PPL:

    • Por fato anterior àquele que impôs a pena em que cumpria o livramento: tempo cumprido durante o livramento = pena cumprida
    • Por fato cometido durante o livramento: tempo durante o livramento não será considerado pena cumprida

    Enquanto o pulsa pulsa, seguimos.

    AVANTE!

  • No livramento condicional, TODA CONDENAÇÃO A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE PELO COMETIMENTO DE CRIME SERÁ CAUSA DE REVOGAÇÃO OBRIGATÓRIA DO BENEFÍCIO.

    Em seguida, deve-se fazer a seguinte pergunta: a nova condenação se deu por crime cometido durante o livramento? Se sim, todo o período cumprido a título de livramento não será considerado como pena cumprida.

  • Art. 86 - Revoga-se o livramento, se o liberado vem a ser condenado a pena privativa de liberdade, em sentença irrecorrível:        

    I - por crime cometido durante a vigência do benefício;       

    II - por crime anterior, observado o disposto no art. 84 deste Código

    Art. 88 - Revogado o livramento, não poderá ser novamente concedido, e, salvo quando a revogação resulta de condenação por outro crime anterior àquele benefício, não se desconta na pena o tempo em que esteve solto o condenado.

     A revogação obrigatória é prevista no art. 86, enquanto a revogação facultativa encontra-se no art. 87. Todavia, existe distinção, inclusive, entre as espécies de revogação obrigatória:

    Crime cometido durante a vigência do Livramento: A revogação obrigatória é absoluta, sendo irrelevante a quantidade da pena aplicada.

    Crime cometido antes da vigência do Livramento: Essa revogação não é absoluta. Ela dependerá da quantidade de pena aplicada. Isso porque o inciso referente alude ao 84 do CP que estabelece: "As penas que correspondem a infrações diversas devem somar-se para efeito do livramento". Dessa forma, se o crime for cometido antes da vigência, o juiz deverá somar as penas das duas condenações para avaliar se o réu satisfez os requisitos de cumprimento de pena (1/3 para não reincidentes, 1/2 para reincidentes). Vamos exemplificar:

     I) Fulano, primário, é condenado a pena de 6 anos, tendo sido concedido o livramento após o cumprimento de 2 anos de pena. No segundo ano do livramento, fulano é condenado por crime anterior a pena de 2 anos.

    Perceba-se que a soma das duas condenações seria de 8 (6+2) anos, mas Fulano já teria cumprido 4 anos (2 de pena privativa de liberdade + 2 anos de livramento). Deste modo, como Fulano já cumpriu mais de um terço do total das condenações, o benefício do livramento não seria revogado.

    II) Fulano, primário, é condenado a pena de 4 anos, tendo sido concedido o livramento após o cumprimento de um ano e 5 meses de pena. Um mês após, fulano é condenado por crime anterior a pena de 2 anos.

    Perceba-se que a soma das duas condenações seria de 6 (4+2) anos e Fulano já teria cumprido 1 ano e 6 meses (1 ano e 5 meses de pena privativa de liberdade + 1 mês de livramento). Deste modo, como Fulano não cumpriu mais de um terço da soma das condenações (2 anos), o livramento seria obrigatoriamente revogado.

    PS: Fulano não pode ser considerado reincidente, pois a condenação pelo crime anterior foi posterior à condenação pelo crime posterior.

  • Art. 86 - Revoga-se o livramento, se o liberado vem a ser condenado a pena privativa de liberdade, em sentença irrecorrível:        

    I - por crime cometido durante a vigência do benefício;       

    II - por crime anterior, observado o disposto no art. 84 deste Código

    Art. 88 - Revogado o livramento, não poderá ser novamente concedido, e, salvo quando a revogação resulta de condenação por outro crime anterior àquele benefício, não se desconta na pena o tempo em que esteve solto o condenado.

     A revogação obrigatória é prevista no art. 86, enquanto a revogação facultativa encontra-se no art. 87. Todavia, existe distinção, inclusive, entre as espécies de revogação obrigatória:

    Crime cometido durante a vigência do Livramento: A revogação obrigatória é absoluta, sendo irrelevante a quantidade da pena aplicada.

    Crime cometido antes da vigência do Livramento: Essa revogação não é absoluta. Ela dependerá da quantidade de pena aplicada. Isso porque o inciso referente alude ao 84 do CP que estabelece: "As penas que correspondem a infrações diversas devem somar-se para efeito do livramento". Dessa forma, se o crime for cometido antes da vigência, o juiz deverá somar as penas das duas condenações para avaliar se o réu satisfez os requisitos de cumprimento de pena (1/3 para não reincidentes, 1/2 para reincidentes). Vamos exemplificar:

     I) Fulano, primário, é condenado a pena de 6 anos, tendo sido concedido o livramento após o cumprimento de 2 anos de pena. No segundo ano do livramento, fulano é condenado por crime anterior a pena de 2 anos.

    Perceba-se que a soma das duas condenações seria de 8 (6+2) anos, mas Fulano já teria cumprido 4 anos (2 de pena privativa de liberdade + 2 anos de livramento). Deste modo, como Fulano já cumpriu mais de um terço do total das condenações, o benefício do livramento não seria revogado.

    II) Fulano, primário, é condenado a pena de 4 anos, tendo sido concedido o livramento após o cumprimento de um ano e 5 meses de pena. Um mês após, fulano é condenado por crime anterior a pena de 2 anos.

    Perceba-se que a soma das duas condenações seria de 6 (4+2) anos e Fulano já teria cumprido 1 ano e 6 meses (1 ano e 5 meses de pena privativa de liberdade + 1 mês de livramento). Deste modo, como Fulano não cumpriu mais de um terço da soma das condenações (2 anos), o livramento seria obrigatoriamente revogado.

    PS: Fulano não pode ser considerado reincidente, pois a condenação pelo crime anterior foi posterior à condenação pelo crime posterior.

  • Gabarito B


ID
2742553
Banca
FGV
Órgão
MPE-AL
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Mário, fingindo ser manobrista de um restaurante famoso, recebe de um cliente seu veículo para estacionar. Em seguida, sai com o veículo para local distante, vindo a oferecê-lo para terceira pessoa de boa fé. O cliente ao sair do restaurante não encontrou o veículo e o guardador, resolvendo registrar o fato na delegacia próxima.
Encerrado o inquérito, identificado o autor e elaborado o relatório, os autos foram encaminhados ao Promotor de Justiça que deverá oferecer denúncia em face de Mário pela prática do injusto de

Alternativas
Comentários
  • "FINGINDO"

  • Olá Pessoal.

     

    Mário Fingindo -> Incide no 171 - CP;

    Mário em seu Trabalho -> Incide no 168, § 1, III CP - Apropriação Indébita majorada pelo recebimento da coisa em razão do ofício.

     

    Bons Estudos. 

  • FGV é o Inverso da CESPE. Coloca a palavra chave logo no começo kkkkkkkkkkkkk

  • Diferença de furto qualificado pelo emprego de fraude (art. 155, § 4º, inciso II, segunda figura, CP) e estelionato (art. 171, caput, CP)

    Pontos coincidentes: ambos são crimes contra o patrimônio e nos dois há o emprego de fraude como meio para executar o crime.

    O primeiro ponto a ser analisado para diferenciá-los é o núcleo do tipo (que é verbo que descreve a conduta proibida pela lei penal).

    O núcleo do tipo do furto com emprego de fraude é subtrair, que significa tirar.

    Já o núcleo do tipo do crime de estelionato é obter, que significa ganhar, conseguir.

    Assim, podemos dizer que no furto mediante fraude, o artifício fraudulento é usado para facilitar a retirada do bem da vítima. Ex: alguém se passa por eletricista para que possa subtrair objetos do interior do imóvel.

    No estelionato, por sua vez, a fraude é usada para enganar a vítima, fazendo com que ela mesma entregue o objeto para o agente. Ex: alguém que se passa por manobrista e recebe o carro da vítima, se apoderando dele.

    Podemos fazer o seguinte raciocínio: no furto com emprego de fraude a vítima não se dá conta de que teve o objeto subtraído, enquanto que no estelionato ela mesma, em razão da fraude, entrega o bem ao agente. 

    Fonte: http://questoesdomp.blogspot.com/2011/10/furto-mediante-fraude-e-estelionato.html (**adaptada)

    Ainda, STJ, REsp n. 1046844:

    1. O furto mediante fraude não se confunde com o estelionato. A distinção se faz primordialmente com a análise do elemento comum da fraude que, no furto, é utilizada pelo agente com o fim de burlar a vigilância da vítima que, desatenta, tem seu bem subtraído, sem que se aperceba; no estelionato, a fraude é usada como meio de obter o consentimento da vítima que, iludida, entrega voluntariamente o bem ao agente.

    Por fim, cabe indicar que há uma parcela minoritária da doutrina que discorda deste posicionamento.

  • - Alternativa "C" - responderá pelo crime de ESTELIONATO.

     

    Estelionato:

    Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento:

    Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, de quinhentos mil réis a dez contos de réis.

  • se ele fosse realmente motorista iria ser apropriação indebita rs

  • Gabarito C

    Não bastasse sempre cair a diferença entre os institutos, o exemplo dado foi o mais tradicional rs.

    Estelionato, meio ardil como elementar do tipo penal.

    Futor medi. fraude , usa a fraude como meio para objetividade do crime.

    Força!

  • Gab. C

     

                                                       ESTELIONATO X FURTO MEDIANTE FRAUDE

     

    O furto mediante fraude não se confunde com estelionato. Naquele, a fraude visa a diminuir a vigilância da vítima e possibilitar a subtração. O bem é retirado sem que a vítima perceba que está sendo despojada. 

    No estelionato, a fraude visa a fazer com que a vítima incida em erro e entregue espontaneamente o objeto ao agente.

    A vontade de alterar a posse no furto é unilateral (apenas o agente quer); já no estelionato é bilateral (agente e vítima querem).

     

    Fonte: Professor Rogério Sanches Cunha.

     

     

    Resumindo:

    No furto mediante fraude → O próprio bandido subtrai o bem.

    No estelionato → A própria vítima entrega o bem ao criminoso.

     

     

    Abraço e bons estudos.

  • Não cabe apropriação indébita neste caso, visto que a posse do bem é vigiada, ou seja o proprietário sabe que seu veículo estará no estacionamento.

  • Ele já tinha o dolo de cometer o delito, portanto, estelionato.

  • gb  c -  No FURTO PELA FRAUDE, a fraude VISA DIMINUIR A VIGILÂNCIA DA VÍTIMA E PARA POSSIBILITAR A SUBTRAÇÃO, SENDO A VONTADE DE ALTERAR A POSSE NESTE UNILATERAL.

    No ESTELIONATO, a fraude faz com que a VITIMA INCIDA EM ERRO E ENTREGUE ESPONTANEAMENTE O OBJETO AO AGENTE. A VONTADE DE ALTERAR A POSSE É BILATERAL.

  • nao leiam os comentarios de "policia ferroviaria" 

    vao direto à LOLIS mio e Tales Rafhael

  • No presente caso, conhecido como "golpe do manobrista" similar também ao "golpe do teste drive":

    Tecnicamente o crime é de estelionato porque a vítima entregou o bem para que o falso comprador fizesse o teste drive ou estacionasse o veículo. Entretanto, a jurisprudência afirma que é furto mediante fraude (STJ, REsp. 672.987). Trata-se de uma ajuda indireta à vítima, uma vez que as seguradoras cobrem apenas o furto e o roubo.

  • ATENÇÃO: NEM SEMPRE quando a vítima ENTREGA a coisa ao agente há estelionato. A jurisprudência vêm entendendo diferente em diversos casos.

    Classicamente, a diferença tradicional entre furto mediante fraude e estelionato é que, no primeiro, o agente efetivamente subtrai o bem, sendo a fraude o meio utilizado pelo agente pra diminuir a esfera de vigilância da vítima sobre a coisa; ao passo que no estelionato, a vítima entrega o bem ao agente por conta do ardil. 

    No entanto, essa diferença, por si só, não tem resolvido casos concretos mais modernos. Ex: Agente que pede para fazer "test-drive" em carro numa concessionária e o leva embora. Ex2: Agente que pede para provar jóias em joalheria e, uma vez entregues, sai correndo com elas. Usando o critério de diferenciação acima, teríamos que concluir que ambos os agentes dos exemplos praticaram estelionato, porque em ambos os casos o bem foi ENTREGUE. No entanto, a jurisprudência entende que se trata de furto mediante fraude, nesses casos. Portanto, perceba que NEM SEMPRE quando há entrega obrigatoriamente estaremos falando em estelionato.

    Bom, quando o agente usa de um ardil para subtrair o bem, sem problemas, estaremos falando em furto mediante fraude. Ex: Agente que se disfarça de funcionário de concessionária de energia e pede para ingressar na residência da vítima com o pretexto de fazer reparos e subtrai pertences da casa. Claramente estamos falando de furto mediante fraude.

    No entanto, e quando a vítima entrega a coisa? Qual o critério mais seguro? Bom, nesse caso, devemos nos perquirir se a vontade na inversão da posse era bilateral (vítima e agente tinham) ou unilateral (só o agente tinha). A pergunta que deve ser feita é: a vítima entregou o bem ao agente para que ele o "levasse embora"? É dizer, para que o retirasse de sua esfera de vigilância? Se a resposta for sim, devemos concluir que se trata de estelionato. Se a resposta for não, furto mediante fraude. Percebam que nos exemplos do "test-drive" e da joalheria, a vítima não entrega o bem ao agente para que ele os leve embora, retire de sua esfera de vigilância. Se o agente, de posse da coisa, se evade, devemos concluir que se trata de subtração. Já no exemplo do enunciado da questão, no qual a vítima entrega a coisa ao agente para que ele a leve, retire de sua esfera de vigilância (leve-a para o estacionamento), estamos falando de estelionato, portanto.

  • Correta, C

    Bandido toma mediante fraude -> furto qualíficado.

    Vitima, enganada, entrega o bem  -> estelionato.

    Obs1: se o cara fosse realmente o manobrista, não restituindo o veículo ao dono, a depender do caso concreto, poderia responder por Apropriação Indébita.

    Obs2: se o manobrista usasse o veículo para dar uma "volta" e, após, restituir o veículo ao proprietário, sem qualquer dano ou prejuízo, restaria caracterízado a conduta denominada pela doutrina de "Furto de Uso", conduta essa não típica, ou seja, não passível de punição !

  • Questão recentemente cobrada pela banca CESPE:

     

    (CESPE, PC-MA, 2018). Antônio utilizava diariamente o serviço de manobrista de determinado shopping center para estacionar seu carro. Lara, frequentadora do mesmo local, passou a observar a rotina de Antônio e, certa tarde, se apresentou ao manobrista como namorada daquele, informando que havia vindo buscar o carro a pedido do namorado. O manobrista entregou as chaves do carro a Lara, que entrou no veículo e saiu da garagem do estabelecimento em alta velocidade. A conduta de Lara caracteriza crime de estelionato. (Certo. Não se trata de furto mediante fraude).

     

                                                           O furto mediante fraude não se confunde com estelionato.

     

    Naquele, a fraude visa diminuir a vigilância da vítima e possibilitar a subtração. O bem é retirado sem que a vítima perceba que está sendo despojada. No estelionato, a fraude visa fazer com que a vítima incida em erro e entregue espontaneamente o objeto ao agente. A vontade de alterar a posse no furto é unilateral (apenas o agente quer); já no estelionato é bilateral (agente e vítima querem)". (Rogério Sanches Cunha).

     

    Se o agente consegue convencer o ofendido, provocando-lhe erro, a entregar voluntariamente o que lhe pertence, teremos estelionato. Porém, se o autor ludibria a vítima, retirando-lhe sua atenção e subtraindo o bem, teremos o furto com fraude. Ou seja, no estelionato o agente entrega o bem acreditando estar fazendo o melhor para si, ao passo que no furto com fraude o agente não dispõe de seu bem, embora possa entregá-lo ao agente momentaneamente, pensando que o terá de volta. (Guilherme de Souza Nucci).

  • No estelionado o desejo do agente é mesmo da vítima - levar o bem

    No furto mediante fraude, não há convergência entre o elemento subjetivo do agente e da vítima

  • Aff...até parece que seguradora paga indenizacao por estelionato, essas bancas esquecem da política criminal, sendo que em tal caso aplicar-se-á o instituto do furto mediante fraude para efeitos de indenizacao. MP pode até denunciar por estelionato, mas o eminente juiz irá pedir o aditamento com certeza.

  • LETRA C CORRETA 

    CP 

      Estelionato

            Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento:

  • Marquei apropriaçao indébita pq não me atentei ao ''fingindo''. Nesse caso, houve a utilização de um ardil para obter uma vantagem, configurando-se o crime de estelionato.

     

    BONS ESTUDOS

  •   Estelionato

            Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento.

    o segredo da questão foi o fingido. mas como todo ela faz forçar,de forma inpreceptivel,que o caandidato foque  o tipo de apropriação....

     

  • Gabarito: C

    Para distinguir FURTO QUALIFICADO mediante fraude e ESTELIONATO é preciso que tenhamos em mente a ideia de colaboração, se a vitítima colaborou para a entrega do bem, mediante falsa representação da realidade,  é estelionato, se ela não colaborou, ou seja, o sujeito subtraiu o bem sem o conhecimento da vítima, é furto qualificado. 

  • Com a entrega da coisa por livre e espontânea vontade da vítima, acreditando ser o "motorista", fica configurado o estelionato.

  • FURTO MEDIANTE FRAUDE: ATO UNILATERAL

     

    ESTELIONATO: ATO BILATERAL

  • Estelionato, Trata-se de um tipo que exige o que se chama de cadeia causal, ou seja, uma sequência ordenada de atos cometidos: a) fraude; b) erro; c) vantagem indevida; e d) prejuízo alheio.

    A) Fraude: O disfarcce, a malícia, a astúcia puramente intelctual

    B) Erro: O erro nada mais é que a falsa percepção da realidade, com o que o enganado não possui a perfeita noção do que está acontecendo.

    C) Vantagem indevida:A vantagem ilícita nada mais é que qualquer utilidade, que decorre da entrega de coisa, pelo seu uso ou gozo, ou qualquer situação em que o agente obtenha proveito. Ilícita é a vantagem ilegal, que não seja devida ao agente.

    D) Como decorrência da vantagem ilícita, há o prejuízo da vítima que nada mais é que um dano patrimonial efetivo.

    GABARITO LETRA  C

    BONS ESTUDOS!!

  • fingindo = estelionato

  • Como ele fingiu ser manobrista: Estelionato


    Caso fosse de fato manobrista: Seria furto qualificado, visto que a venda do carro seria mero exaurimento.


    Caso não tivesse ocorrido o furto, mas o manobrista não entregasse o carro: Apropriação indébita.


    GAB: C

  • Se ele fosse funcionário do restaurante - apropriação indébita

    se ele tirasse da "esfera de vigilância" como pessoa comum = furto

  • Lembrar que a lógica do test drive ser furto mediante fraude foi simplesmente por pressão dos empressários por conta das seguradoras que não cobrem casos de estelionato. Lembrando disso vc não erra!

  • No estelionato, a fraude visa a fazer com que a vítima incidia em erro e entregue espontaneamente o objeto ao agente. A vontade de alterar a posse é bilateral ( agente e vítima querem). Foi no que ocorreu no caso em tela, a vítima entregou o carro ao agente, acreditando ser este o manobrista do estabelecimento.

  • No estelionato a pessoa induz outra ao erro ou mantém a pessoa a erro

  • Complementando..

    Artifício--> disfarce(aparato material)

    Ardil-->caô(elemento intelectual

     

  • a grande dúvida ficou entre apropiação indébita e estelionato, nessa situação: a vitima entregou por erro o carro. ai o cabra fica na dúvida entre essas duas, a relação de emprego ou não nessa questão não influência pois a letra C colocou a questão como aprop. indebita simples



  • errei pq nao li o "fingindo". brincadeira viu

  • Mas a dúvida reside no fato da "fraude" ter sido empregada para diminuir a vigilância sobre o bem. Não havia posse "desvigiada", apesar da entrega do bem, esta se deu, tão somente, para que o veículo fosse estacionado.

  • 'A' fez: vantagem indevida.....'B' tomou prejuízo.....e no meio disso houve algo fraudulento= Estelionato

  • Lembre-se: ESTELIONATO - Dolo antecedente

    APROPRIAÇÃO INDÉBITA - Dolo subsequente: inversão da natureza da posse.


    Fé na missão!

  • "FINGI" desde o início (meio ardil) e "RECEBE" do cliente, palavrinhas mágicas para a configuração do Estelionato, que não tem a SUBTRAÇÃO, e sim a vítima "DÁ", "ENTREGA" nas mãos do sujeito ativo do delito.

  • Item (A) - A conduta narrada não configura furto simples na medida que o bem não foi subtraído por Mário e sim voluntariamente entregue pelo cliente, embora ele estivesse equivocado em razão do ardil empregado pelo agente. Sendo assim, a assertiva contida neste item está errada. 
    Item (B) - Embora o sujeito ativo tenha empregado ardil, que é um meio fraudulento, o que corre também na hipótese de crime de furto qualificado pelo emprego de fraude (artigo 155, § 2º, inciso II, do Código Penal), não se trata dessa conduta típica, uma vez que nessa espécie delitiva o agente emprega uma fraude para subtrair a coisa alheia e, no presente caso, não há menção à subtração, mas da entrega do bem pelo cliente, ainda que induzido a erro por Mário. Sendo assim, a assertiva contida neste item está errada.
    Item (C) - A situação hipotética narrada no enunciado da questão se subsume de forma perfeita ao tipo penal do artigo 171 do Código Penal, que define o crime de estelionato. Com efeito, Mário obteve a vantagem ilícita do cliente, após induzi-lo a erro, mediante o uso do ardil em se passar pelo manobrista do restaurante, causando-lhe prejuízo. Sendo assim, a alternativa (C) é a correta.
    Item (D) -  A conduta narrada não configura crime de apropriação indébita tipificado no artigo 168 do Código Penal, uma vez que nesta figura delitiva o agente recebe o bem de forma legítima e, após, invertendo o título da posse, se apropria do bem sem título jurídico lícito. Sendo assim, a assertiva contida neste item está incorreta. 
    Item (E) - Além de a conduta narrada não configurar o crime de apropriação indébita, conforme mencionado no item anterior, há de se acrescentar que não existe no nosso código penal a figura do crime de apropriação indébita qualificada. Há, apenas, nos termos do artigo 168, § 1º, do Código Penal, a modalidade majorada do crime em referência. Sendo assim, a assertiva contida neste item está incorreta.
    Gabarito do professor: (C)
  • apropriação indébita,quando se tem a posse do objeto,deixado por um agente,e quando o agente vai buscar o objeto,cautelado,não o mais quer devolver-lhe?

  • GAB.: C

    É estelionato em razão do agente fingir ser manobrista (manter o outro em erro - art. 171, CP). Se ele fosse de fato manobrista, a resposta correta seria apropriação indébita majorada, em razão de ofício, emprego ou profissão (art. 168, p. 1º, III, CP).

  • na apropriação indébita a vontade de virar dono surge depois de ter pegado a coisa.

    EX: pessoa que guarda uma geladeira entregue pela loja para que futuramente entregue ao verdadeiro dono, mas depois que a geladeira já está consigo ele não quer mais devolver e fica para si. logo temos o crime de APROPRIAÇÃO INDÉBITA.

    Já no crime de ESTELIONATO a vontade de virar dono surge ANTES de ter a coisa e então com os meios necessários para manter a pessoa em erro o agente leva o bem já com intenção de ficar para si ou vender para outrem.

    EX: caso da questão. na qual diz que "Mário, fingindo ser manobrista de um restaurante famoso, recebe de um cliente seu veículo para estacionar". ele FINGIU para conseguir levar.

    CUIDADO: apropriar-se + funcionário publico: PECULATO.

    Apropriar-se + particular : apropriação indébita.

  • É o famoso "171 de malandro".

  • Estelionato

    A vítima entrega o seu bem ao bandido voluntariamente, pois ela é enganada.

    Furto Mediante Fraude

    O bandido usa uma distração para que a vítima não perceba que está sendo furtada. Ex: duas mulheres entram em uma loja e enquanto uma distrai o vendedor, a outra subtrai o bem.

  • Na apropriação indébita o DOLO é posterior (subsequente) ao recebimento da coisa.

     

    O agente recebe a coisa de boa fé. No momento em que ele recebe ele está de boa fé e só depois surge a vontade de se apropriar do bem.

    Há a entrega pacífica e espontânea da coisa (entrega voluntária). A entrega da coisa PELO PROPRIETÁRIO é absolutamente voluntária.

    Posse ou detenção desvigiada.

  • GABARITO: C

    Estelionato

    Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento:

    Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, de quinhentos mil réis a dez contos de réis.

  • FRAUDE: ENGANA, SUBTRAI, SE APOSSA.

    ESTELIONATO: ENGANA, RECEBE.

    FORÇA E HONRA!

  • ASSERTIVA CORRETA É LETRA ''C''

    FURTO QUALIFICADO PELA FRAUDE ---> Agente engana a vítima e SUBTRAI a res.

    ESTELIONATO ---> Agente faz com que a vítima ENTREGUE res mediante erro.

  • Furto mediante fraude: A fraude é utilizada com o fim de burlar a vigilância da vítima que, desatenta, tem seu bem subtraído, sem que se perceba.

    Estelionato: A fraude é usada como meio de obter o consentimento da vítima que, iludida, entrega voluntariamente o bem.

  • No crime de estelionato o agente faz com que a vitima entregue voluntariamente a coisa,ou seja,a vitima colabora com o autor.

    Furto mediante fraude-a fraude utilizada è para retirar a vigilância da vitima sob a coisa.

    ESTELIONATO-a fraude é um meio de execução do crime na qual a vitima cai em erro entregando voluntariamente a coisa.

  • Fui seco no FURTO MEDIANTE FRAUDE.

    Na maioria das obras, descreve-se como critério distintivo entre estelionato e furto mediante fraude o fato de existir entrega voluntária do bem pela vítima ou não.

    A questão baseou-se neste critério, tão somente.

    Contudo, a jurisprudência não adota este critério de forma absoluta. Existem casos em que, mesmo que a vítima entregue o bem voluntariamente, a conduta há de ser reconhecida como FURTO. Exemplo corrente é a hipótese de uma pessoa, com dolo preexistente, se apresentar falsamente a uma loja de automóveis como um interessado em adquirir um veículo e, no momento do test-drive (em que a loja voluntariamente entregou a coisa ao agente), se evade com o bem.

    Luis Régis Prado atenta para este critério mais detalhista, qual seja, em resumo: dar ou não, ao bem, a destinação esperada pela vítima. A loja esperava que o agente fizesse o teste e retornasse ao local.

    Vejam esses exemplos, todos em que há entrega voluntária do bem pela vítima:

    1) Pessoa com o uniforme da “NET” vai até a casa da vítima e pede que lhe entregue o receiver da TV. ESTELIONATO — a vítima crê na legitimidade daquilo que objetivamente está acontecendo: pessoa está levando meu aparelho embora.

    2) Pessoa diz que achou o colar de ouro de certa moça lindo, e pede para experimentá-lo; a vítima lhe entrega; a criminosa sai correndo com o bem.

    FURTO MEDIANTE FRAUDE — a vítima sabe que a conduta é ilegítima: pessoa está levando meu colar embora, não concordei com isso, entreguei para ela experimentar!.

    3) Uma venda de carros é concretizada pela internet; criminoso se passa pelo comprador e se apresenta ao vendedor, que lhe entrega o auto.

    ESTELIONATO — a vítima crê na legitimidade daquilo que está objetivamente acontecendo: pessoa está levando meu carro embora.

    4) Pessoa se passa por manobrista de um restaurante; a vítima lhe entrega o auto; o agente se evade do local e do estacionamento.

    FURTO MEDIANTE FRAUDE — a vítima, apesar de não ver com os próprios olhos, sabe que a conduta de levar o carro embora é ilegítima: o manobrista está levando meu carro embora, entreguei-lhe para estacionar! (Imagine que a loja que entrega o veículo para test-drive também não vê exatamente onde o agente está conduzindo o auto)

    Convirjo mais ao comentário da colega Renata Andreoli, mas ainda assim o resultado do raciocínio foi diverso.

    Qualquer abobrinha que falei, INBOX.

    Ihul ihul!! Vaaai corintia!

    RRRRRRRRRRRRRRRRGGGGGHH

  • Furto mediante fraude: a fraude FACILITA o furto.

    Estelionato: a fraude gera a ENTREGA VOLUNTÁRIA da coisa.

  • Furto praticado por manobrista: “Na hipótese em tela, a vítima entregou as chaves de seu carro para que o Paciente, na qualidade de segurança da rua, o estacionasse, não percebendo que o seu veículo estava sendo furtado. Conforme ressaltado pelo Tribunal de origem, a vítima 'não tinha a intenção de se despojar definitivamente de seu bem, não queria que o veículo saísse da esfera de seu patrimônio', restando, portanto, configurado o furto mediante fraude.” (STJ, HC 217545/RJ, Relatora Ministra Laurita Vaz, julgado em 19.12.2013).

    Marquei furto mediante fraude por causa desse julgado.

    Tá cada vez mais difícil, pois os tribunais não entram em consenso, tampouco os ministros e a doutrina.

  •  fingindo ser manobrista = ESTELIONATO

    manobrista = apropriação indebita

  • Gabarito C - estelionato

  • Mário o ardiloso!!!!!

  • Furto Mediante Fraude > o agente engana a vítima e SUBTRAI o bem.

    Estelionato > a vítima ENTREGA o bem para o autor do crime (livre espontânea vontade).

  • No estelionato o dolo vem antes, entretanto na apropriação indébita o dolo vem depois diante da posse desvigiada.

    #PCPA

  • PRA REFORÇAR:

    Prova: FGV - 2019 - MPE-RJ - Analista do Ministério Público - Processual

    Hugo estava em via pública com seu currículo na mão, considerando o fato de estar desempregado. Ao observar aquela situação, Carlos apresentou-se como funcionário da sociedade empresária que funcionava naquela rua e afirmou que teria um emprego para oferecer a Hugo. Para isso, Hugo precisaria inicialmente apresentar seus documentos. Posteriormente, Carlos solicitou que Hugo lhe entregasse seu aparelho de telefonia celular, afirmando que iria ao interior do estabelecimento comercial para registrar o wi-fi no aparelho. Hugo, então, entregou a Carlos seu celular e permitiu que ele fosse ao estabelecimento, combinando de aguardá-lo em via pública. Uma hora depois, entendendo que Carlos estava demorando, Hugo o procurou no estabelecimento, descobrindo que, na verdade, Carlos nunca trabalhara no local e que deixara a localidade na posse do seu telefone assim que o recebeu. Os fatos são informados ao Ministério Público. Com base apenas nas informações expostas, a conduta de Carlos condiz com a figura típica do crime de:

    E) estelionato. GABARITO

    Prova: FGV - 2018 - MPE-RJ - Estágio Forense

    Caio compareceu à residência de Maria e apresentou-se como técnico de informática, destacando ter conhecimento que o laptop do imóvel estava com defeito. Confirmando que o laptop não funcionava, Maria buscou o aparelho em seu quarto e o entregou para Caio levar para sua suposta oficina para o conserto, recebendo de Caio uma folha de papel em que confirmava que estava levando o material. Caio foi embora do imóvel, levou o bem para sua casa e não o devolveu para Maria. Durante as investigações foi descoberto que Caio, na realidade, nunca foi técnico de informática, mas tomou conhecimento por terceiros sobre o defeito do computador de Maria e acreditou que poderia enganar a vítima como forma de ficar com aquele bem. Diante disso, decidiu simular ser técnico de informática para receber o bem da lesada. Considerando apenas as informações narradas, no momento do oferecimento da denúncia, o Promotor de Justiça deverá imputar a Caio a prática do crime de:

    E) estelionato. GABARITO

    Ano: 2016Banca: FCC Órgão: TRF - 3ª REGIÃO Prova: Analista Judiciário - Biblioteconomia

    Placídio achou na rua um cartão de crédito e o utilizou para efetuar compras de roupas finas em um estabelecimento comercial. Essa conduta caracterizou o crime de

    c) estelionato. GABARITO

  • DISCORDO DO GABARITO!

    Quando alguém entrega a chave de seu veículo a um manobrista falso, e esse subtraí o bem o CRIME É FURTO MEDIANTE FRAUDE, pois se considera que o manobrista tinha a posse vigiada do bem alheio!

  • Muito boa essa questão, acho que ficou mais fácil com a segunda palavra do enunciado ''FINGINDO'',pois para ocorrer a apropriação indébita o dolo de se apropriar deve ser posterior à entrega da coisa, no estelionato o dolo de assenhorar a coisa já é existente, todavia, o autor utiliza-se da FRAUDE, no caso FINGIR ser o vigia para que se aproprie da res furtiva.

  • Data vênia aos comentários de alguns, a questão não se resolve com os tradicionais critérios que são citados pela doutrina para diferenciar furto mediante fraude ( fraude empregada para diminuição da vigilância para possibilitar a retirada da res da esfera de vigilância da vítima), apropriação (que trabalhar com a questão da entrega e do dolo posterior) e estelionato (entrega e dolo posterior). A atenção deve estar voltada para o vinculo e para a posse (vigiada ou desvigiada do agente), pois:

    1) Se ele, de fato é funcionário da empresa/manobrista, possui a posse vigiada do bem, e, tese, poderia praticar um furto. Contudo, a qualificadora talvez não fosse a da fraude, e sim a do abuso de confiança.

    2) Se ele se passa por funcionário: não possui a posse vigiada e, em tese, pode estar caracterizado o estelionato, dada a sua intenção.

    Entretanto, trata-se de um tema de difícil solução, sobretudo porque os Tribunais e a doutrina não são uníssonos.

    Espero ter ajudado!

    Bons estudos!!

  • OBJETIVIDADE:

    FURTO (SUBTRAIR - HÁ VIGILÂNCIA DA VÍTIMA)

    ESTELIONATO (OBTER - A VÍTIMA LHE ENTREGA O BEM)

  • A diferença entre a apropriação indébita e o estelionato se dá no momento do dolo. No estelionato, o dolo é anterior a conduta (conforme demonstrado no caso) e na apropriação, o dolo é subsequente, uma vez que após a posse/detenção, resolve não devolver.

    Além disso, considerando a atuação ativa do sujeito passivo da ação, há estelionato e não furto mediante fraude, que ocorre independentemente da conduta auxiliadora do sujeito passivo

    Se estiver equivocada, me corrijam.

  • Teste Drive Hoje segundo o STJ e furto qualificado

    Falso Manobrista = estlionato

    Manobrista verdadeiro = Apropriação ou furto dependendo do caso.

  • Atente-se para o RECEBE - Estelionato.

  • Estelionato = A vítima entrega o bem voluntariamente, visto que incorre em erro provocado pelo agente.

  • GABARITO C

    Não pode ser furto, pois o agente recebeu o veículo por livre e espontânea vontade do dono.

    Não pode ser apropriação pois a posse não é legítima, tendo em vista ter sido concedida pela vítima por essa acreditar ser o agente um manobrista.

  • estelionato

    induziu a vítima ao erro mediante artifício ardio

  • Vai entender essas bancas, respoandei uma questão bem antes dessa , no caso da questão que respondi , com história idêntica a essa, tava como furto mediante fraude .

  • Apesar de existir a fraude, como no caso de furto mediante fraude, neste caso a fraude faz com que a própria vítima entregue o bem. Assim, o crime em questão é o estelionato.

  • " Mário, fingindo ser manobrista de um restaurante famoso " induziu a vítima ao erro mediante artifício ardio. (Estelionato Artigo 171 CP).

  • STJ:

    Manobrista: Estelionato

    Test - Drive: furto mediante fraude

  • ENTENDA:

    SE o agente quer a coisa e:

    1°) se vale de mentira, de induzir a vítima a erro;

    2°) a vítima(em erro/iludida/enganada) entrega a coisa de livre vontade = ESTELIONATO(art.171,CP).

    Verbo: Obter = receber a coisa de livre vontade do enganado.

    Fé na batalha!

  • Já vi professor dizendo que seria furto (em razão da jurisprudência), para poder dar maior proteção à vítima frente ao seguro, posto que, em regra, ele só cobre furto/roubo.

  • artigo 171 do CP==="obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante ardil, ou qualquer outro meio fraudulento".

  • Para fixar na mente:

    No estelionato a vítima é induzida a entregar o objeto;

    No furto a vítima não entrega o objeto, simplesmente é retirado de sua posse sem a sua anuência;

    Na apropriação indébita o gente do crime usa ou pega si um bem que não é seu ou tira algum proveito dele causando prejuízo ao verdadeiro proprietário;

    Bons estudos ;)

  • para configurar estelionato é necessário que a vítima participe de alguma forma (exemplo: ser ludibriada e entregar determinado bem).

  • Mário, fingindo ser manobrista de um restaurante famoso, recebe de um cliente seu veículo para estacionar. 

    PULO DO GATO DA QUESTÃO: RECEBE DE UM CLIENTE.

    Se a questão não falou em SUBTRAÇÃO, APOSSAMENTO, não é furto!!!

    VERBO NUCLEAR DO FURTO: SUBTRAIR.

    Logo, para configurar crime de furto, DEVE HAVER SUBTRAÇÃO.

    Se o agente utilizou de fraude e a VÍTIMA ENTREGOU O BEM, é ESTELIONATO.

    Se ele usou a fraude E SUBTRAIU, é furto mediante FRAUDE.

    NÃO CONFUNDA MAIS !!!

  • A vitima participou, entregou por livre e espontanea vontade

    ESTELIONATO

    PMCE 2021

  • Responde por estelionato – POIS O SUJEITO MEDIANTE FRAUDE – ILUDE E LUDIBRIA A VITIMA que entrega a coisa de BOA FÉ (LIVRE DE COAÇÃO E DE FORMA ESPONTÂNEA) ao terceiro – acreditando que ele é uma pessoa quando ele se passa por OUTRA. O dolo do sujeito é ANTERIOR A CONDUTA.(AQUI RESIDE A DIFERENÇA ENTRE APROPRIAÇÃO E ESTELIONATO). Ele consegue enganar a pessoa e obter vantagem. Logo ele é um ESTELIONATÁRIO.

    Na apropriação – O SUJEITO recebe a coisa de terceiro espontaneamente e livre de coações – mas o sujeito após ter a POSSE OU DETENÇÃO DA COISA – tem um dolo (POSTERIOR/SUBSEQUENTE) de praticar atos de DISPOSIÇÃO: DAR, DOAR, VENDER, ALUGAR, EMPRESTAR coisa alheia que não é sua; OU nega a restituição da coisa. PORTANTO, o sujeito ativo está de boa FÉ ao receber o bem. 

  • furto: o agente subtrai, "pega".

    estelionato: a vítima entrega.

  • RUMO A PMCE !!!!!!!!1

  • FGV adora esse assunto hei.

    Estelionato vs Furto mediante fraude.

  • Furto = o agente pega para si o bem de outro.

    Apropriação Indébita = o agente possuía o bem de forma legítima, mas manteve-se em posse mesmo quando o real proprietário quis o bem de volta.

    Estelionato = por meios fraudulentos/ardilosos, o agente leva a vítima a entregar-lhe o bem, mediante erro.

  • Como eu diferencio:

    Apropriação indébita - dolo do agente é posterior a entrega do bem. Não há fraude.

    Furto mediante fraude x Estelionato: ambos têm o dolo anterior à posse do bem.

    Furto mediante fraude - o agente subtrai o bem sem que a vítima perceba, pois foi empregada uma fraude para desvencilhar a observância da vítima.

    Ex do que acontece com muita frequência no RJ.

    Vitima caminha no centro do Rio e é parada por um vendedor qualquer que começa o bla bla bla....à medida que ela começa conversar, outro pessoa subtrai a sua carteira.

    Estelionato - A vítima entrega o bem pois acredita na historia do agente.

    Ex: Uma pessoa se passa por locatário de veículo e diz que irá alugar o seu veículo para outras pessoas, quando a vítima entrega, o estelionatário vende o veículo para terceiro.

  • O bem foi entregue= não configura o furto.

    Já no estelionato, acontece por meios de lubridiar a vítima ( o homem lubridiando as mulheres rs )

  • SE A VÍTIMA ENTREGOU, É ESTELIONATO. SE O AGENTE PEGOU, É FURTO.

  • DOIS EXEMPLOS DO STJ

    Vítima entregou as chaves de seu carro para que o agente, na qualidade de segurança da rua, o estacionasse, não percebendo que o seu veículo estava sendo furtado: a vítima não tinha a intenção de se despojar definitivamente de seu bem, não queria que o veículo saísse da esfera de seu patrimônio, restando, portanto, configurado o furto mediante fraude (STJ. 5ª Turma. HC 217.545/RJ, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 03/12/2013).

     “Test drive” falso: trata-se de furto mediante fraude porque a concessionária (vítima) deu a posse do veículo vigiada (precária) (STJ. REsp 672.987-MT, Rel. Min. Jorge Scartezzini, julgado em 26/9/2006).

    Gabarito questionável...


ID
2742556
Banca
FGV
Órgão
MPE-AL
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Leandro, primário e de bons antecedentes, foi preso em flagrante porque tinha em sua casa, para fins de venda, 100g de maconha e 150g de cocaína na forma de crack, conforme laudo de exame de material entorpecente acostado ao procedimento.
Após receber o procedimento principal, já com decisão de conversão do flagrante em preventiva, o Promotor de Justiça deverá denunciar Leandro por

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A

     

    O juiz pode avaliar a natureza e quantidade da droga ao aplicar a pena base (primeira fase) ou na terceira fase (dininuição e aumento) da aplicação. O que é vedado é aplicar na primeira e terceira cumulativamente, quando ocorre bis in idem.

    -

    “Cumpre destacar que, em sessão realizada no dia 19.12.2013, o Pleno do STF, ao julgar os HCs 112.776 e 109.193, ambos da relatoria do Min. Teori Zavascki, firmou orientação no sentido de que, em caso de condenação por tráfico ilícito de entorpecentes, a natureza e a quantidade da droga apreendida apenas podem ser levadas em consideração em uma das fases da dosimetria da pena, sendo vedada sua apreciação cumulativa. Na ocasião, ficou consignado que cabe ao juiz escolher em qual momento da dosimetria essa circunstância vai ser levada em conta, seja na primeira, seja na terceira, observando sempre a vedação ao bis in idem. No presente caso, o Juiz de 1º grau, ao realizar a fixação da pena, levou em consideração a quantidade e a natureza da droga tanto na primeira quanto na terceira fase da dosimetria para elevar a pena do recorrente, o que é vedado nos termos da jurisprudência desta Corte. Assim, manifesto-me pela existência de repercussão geral da questão constitucional debatida e pela reafirmação da jurisprudência desta Corte, de modo a fixar o entendimento no sentido de que as circunstâncias da natureza e da quantidade da droga apreendida devem ser levadas em consideração apenas em uma das fases do cálculo da pena” (ARE 666.334 RG/AM, DJe 06/05/2014 – trecho do voto do min. Gilmar Mendes).

     

     

  • LEI Nº 11.343/2006 -

     

    Art. 42.  O juiz, na fixação das penas, considerará, com preponderância sobre o previsto no art. 59 do Código Penal, a natureza e a quantidade da substância ou do produto, a personalidade e a conduta social do agente.

  • Não há mais de um crime porque na lei de drogas, apesar de possuir vários núcleos do tipo, quando praticada mais de uma conduta, ou uma conduta meio, para se chegar ao tráfico de drogas, não há o que se falar em dois delitos.

    O caso em questão é um exemplo de um CRIME ÚNICO PROGRESSIVO. Ocorre a absorção do crime de depósito das drogas pelo delito de tráfico.

    Para se caracterizar o crime de tráfico, não é necessário que ocorra o dolo específico, ou seja, a venda da droga, posto que se trata de crime permanente e de múltipla ação, isto é, o simples fato de uma pessoa guardar substância entorpecente, gera a conduta típica de tráfico

  • Crime único - princípio da alternatividade - CRIME DE AÇÃO MÚLTIPLA (vários verbos).

     

    Letra A

  • TRÁFICO DE DROGAS:

    crime de conteúdo múltiplo ou variado;

    crime de ação múltipla ou misto alternativo.

  • crack x cocaina = pra quem não sabe um deriva do outro, o barato é diferente, mas o preço é o mesmo.... 

    Força! 

  • Em primeiro lugar, Leandro praticou um único delito, em que pese ter lidado com duas drogas distintas. É que o  tráfico de drogas é crime de ação múltipla, já que a lei traz diversos verbos nucleares, e a prática de quaisquer dessas ações, de forma isolada ou conjunta, mas no mesmo contexto, traduz um único crime. 


    Por sua vez, é realmente possível que a natureza do material entorpecente e a quantidade de drogas sejam avaliadas na primeira fase da dosimetria, considerando que cumpre ao magistrado, entre outras circunstâncias judiciais, atender às circunstâncias do crime (art. 59, caput, do CP). Como se não bastasse, a própria Lei 11.343/2006 institui, em seu art. 42, que "o juiz, na fixação das penas, considerará, com preponderância sobre o previsto no art. 59 do Código Penal, a natureza e a quantidade da substância ou do produto, a personalidade e a conduta social do agente".

     

    Resposta: letra A

     

    Bons estudos! :)  

  • Masson aduz .. que,  por ser drogas distintas, haveria um concurso formal .. 

  • O crime de tráfico de drogas é um tipo alternativo misto, ou seja, multiplas condutas configuram um único injusto. No caso em tela, o agente mantinha em estoque as drogas. Mantinha em sua casa dois tipos de drogas diferentes e deverá responder pelo concurso formal de crimes, ou seja, uma conduta (manter em estoque) gerando dois ou mais resultados (dois tráficos). 

     

    Entendimento do Professor Guilherme Nucci, da rede LFG.

  • LETRA A CORRETA 

    LEI 11.343

    Art. 42.  O juiz, na fixação das penas, considerará, com preponderância sobre o previsto no art. 59 do Código Penal, a natureza e a quantidade da substância ou do produto, a personalidade e a conduta social do agente.

  • Gabarito: A

     a) crime único de tráfico de drogas, podendo a natureza do material entorpecente e a quantidade de drogas serem avaliadas no momento de o juiz fixar pena base em caso de condenação.

     b) crime único de tráfico de drogas, não podendo a natureza do material entorpecente ser considerada quando da aplicação da pena base, mas tão só as circunstâncias judiciais do Art. 59 do CP e a quantidade de drogas.

     c) dois crimes de tráfico de drogas, reconhecendo o concurso formal de crimes, podendo ser aplicado o redutor do tráfico privilegiado em razão da primariedade do agente.

     d) dois crimes de tráfico de drogas, reconhecendo o concurso material de crimes, não podendo a quantidade de drogas ser considerada no momento da aplicação da pena base, mas tão só as circunstâncias judiciais do Art. 59 do CP;

     e) dois crimes de tráfico de drogas em concurso formal, podendo a quantidade e a natureza do material entorpecente serem valorizados no momento de aplicar a pena base.

  •  

    LEI 11.343

    Art. 42.  O juiz, na fixação das penas, considerará, com preponderância sobre o previsto no art. 59 do Código Penal, a natureza e a quantidade da substância ou do produto, a personalidade e a conduta social do agente.

  • a) crime único de tráfico de drogas, podendo a natureza do material entorpecente e a quantidade de drogas serem avaliadas no momento de o juiz fixar pena base em caso de condenação.

     

    b) crime único de tráfico de drogas, não podendo a natureza do material entorpecente ser considerada quando da aplicação da pena base, mas tão só as circunstâncias judiciais do Art. 59 do CP e a quantidade de drogas.

     

    c) dois crimes de tráfico de drogas, reconhecendo o concurso formal de crimes, podendo ser aplicado o redutor do tráfico privilegiado em razão da primariedade do agente.

     

    d) dois crimes de tráfico de drogas, reconhecendo o concurso material de crimes, não podendo a quantidade de drogas ser considerada no momento da aplicação da pena base, mas tão só as circunstâncias judiciais do Art. 59 do CP;

     

    e) dois crimes de tráfico de drogas em concurso formal, podendo a quantidade e a natureza do material entorpecente serem valorizados no momento de aplicar a pena base.

  • Crime de ação múltipla ou conteúdo variado: o agente responde apenas por UM DELITO. Não há concurso de crimes! 

  • Complementando...

     

    LEI DE DROGAS - Pureza da droga é irrelevante na dosimetria da pena

     

    "O grau de pureza da droga é irrelevante para fins de dosimetria da pena. De acordo com a Lei nº 11.343/2006, preponderam apenas a natureza e a quantidade da droga apreendida para o cálculo da dosimetria da pena. STF. 2ª Turma. HC 132909/SP, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 15/3/2016 (Info 818)."

     

    Fonte: https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2016/04/info-818-stf1.pdf

  • Gabarito erradíssimo, duas drogas, dois tráficos. 

    De fato é um crime múltiplo, o agente poderá fazer uma conduta ou todas as condutas tipificadas, e incorrerá em um único crime, DESDE QUE NÃO SEJAM DROGAS DIFERENTES.

  • Quanto ao tema, o STF decidiu em repercussão geral que "As circuntâncias dda natureza e da quatidade da droga apreendida devem ser levadas em consideração apenas em uma das fases do cálculo da pena, sob pena de bis in iden."

    No mesmo sentido, Info 733 e 759: "A valoração da natureza e quantidade da droga deverá ser realizada na primeira ou terceira fase da aplicação da pena, vedada a aplicação conjunta sob pena de bis in iden."

     

    Em contrapartida, o STJ em Nov./2017 julgou de forma distinta à repercussão geral caso relacionada à natureza e quantidade de drogas utilizadas como circunstância judicial negativa e para negar o reconhecimento do privilégio do 33§4º da lei.

    Na visão do STJ: em relação à natureza e quantidade de droga - NÃO PODE utilizar na primeira e na terceira fase da dosimetria da pena para diminuir a pena no menor fatos de redução do benefício do privilégio (1/6). E - PODE utilizar na primeira e na terceira da dosimetria da pena para NEGAR o benefício do privilégio, quando evidenciado o envolvimento habitual do agente no comércio ilícito de entorpecentes.

     

       

     
  • GABARITO: A

     

    Art. 42.  O juiz, na fixação das penas, considerará, com preponderância sobre o previsto no art. 59 do Código Penal, a natureza e a quantidade da substância ou do produto, a personalidade e a conduta social do agente.

  • GABARITO A

     

    Quando teremos o tráfico privilegiado?

     

             > O indivíduo tem que ser réu primário;

             >  O indivíduo tem que ter bons antecedentes;

             >  Esse tráfico deixa de ser equiparado ao hediondo;

             > O indivíduo não pode fazer parte de organização criminosa;

     

     

    bons estudos

  • Olá, não achei a resposta em outro lugar, poderiam me responder se a Reincidência em relação ao Tráfico privilegiado,

    no caso o réu tem que ser primário no crime de Tráfico ou ser primário  em relação a não ter sido condenado em qualquer outro crime?

  • Alguém pode explicar porque não se trata de concurso formal? Pelo que estudei: duas drogas = dois crimes.

  • ERLAN HATAKE para o tráfico privilegiado o apenado deve preencher os requisitos o parágrafo 4° do art 33 da L. 11343/06. Se o reu ja tiver condenacao anterior, me parece incabível a aplicação do privilégio.. Assim, o reu nao pode ter.sido condenado
  • PRINCIPIO DA CONSUNÇÃO

  • NÃO CONFUNDIR NATUREZA COM PUREZA, esta não é levada em conta, é irrelevante.

  • Art. 33. Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

    Pena - reclusão de 5 (cinco) a 15 (quinze) anos e pagamento de 500 (quinhentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa.

    CRIME ÚNICO

  • O art. 33 caput da Lei de Drogas contém Tipo Penal Misto Alternativo (possui 18 verbos diferentes), hipótese em que a prática de mais de uma das condutas previstas nesse artigo, NÃO implica em concurso de crimes, e sim um único crime.

    E quanto ao momento da avaliação da quantidade da droga, o art. 42 descreve que será na fixação da pena base:

    Art. 42. O juiz, na fixação das penas, considerará, com preponderância sobre o previsto no art. 59 do Código Penal, a natureza e a quantidade da substância ou do produto, a personalidade e a conduta social do agente.

  • Gabarito equivocado.

    .

    Sob minha ótica, há concurso formal no crime de tráfico de drogas quando, atendido os requisitos do art. 70 do Código Penal, os entorpecentes apreendidos são de natureza diversificada, porquanto, nessa hipótese, a saúde pública é violada distintamente, isto é, afetada em maior ou menor proporção a depender do tipo droga.

    .

    Só haveria falar em crime único, nessa situação, se os entorpecentes fossem da mesma natureza.

     

  • Natureza e quantidade influem na condenação, ao contrário da 'pureza' da droga.

  • GABARITO A

     

    Com certeza é crime único, não existe o agente responder por mais de um crime de tráfico de drogas com base na apreensão de diferentes tipos de drogas no mesmo contexto. Inclusive é isso que Gabriel habib menciona em seu livro "Leis Penais Especiais", que o termo "drogas", empregado no nome da lei, está equivocado, pois dá a entender que o agente deve possuir mais de um tipo de drogas para caracterizar as condutas nela descritas.

     

    O juiz levará em consideração, entre outros requisitos, a natureza e a quantidade de droga apreendida. Hoje a quantidade da droga apreendida pode afastar o "privilégio", analisado o caso concreto. 

     

    Em 2016, o filho de uma promotora de justiça foi preso com mais de 500kg de maconha, mas respondeu em liberdade, por ter o juiz considerado o caso como tráfico-privilegiado. 

     

    Porém, uma coisa é certa...ninguém trafica 500kg de maconha ou de qualquer outra droga ilícita de maneira autônoma, sem sombra de dúvidas esse agente está ligado a alguma organização criminosa ou age em associação. 

     

     

  • O crime de tráfico de drogas está tipificado no artigo 33 da Lei nº 11.343/2006, que prevê como crime as seguintes condutas “importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar".
    O enunciado da questão diz explicitamente que o agente, Leandro, tinha em depósito em sua casa, com objetivo de venda, 100g de maconha e 150g de cocaína na forma de crack. Fica claro, portanto, que praticou apenas um crime, embora detivesse quantidades relativas a drogas distintas. Não se trata, portanto, de concurso de crimes, seja material seja formal. Vale notar, que no presente caso, sequer cabe a discussão acerca do tipo ser misto alternativo ou tipo múltiplo cumulativo, o que, dependendo da fungibilidade dos núcleos verbais, poderia ser aferido um crime para cada conduta praticada.
    Mas, repise-se, a conduta do agente, descrita no enunciado, foi apenas a de ter em depósito as drogas mencionadas, havendo, via de consequência, apenas um crime.
    Quanto à aplicação da pena, tratando-se de crime previsto em lei penal extravagante, qual seja, Lei nº 11.343/2006, há de se observar, na aplicação da pena, o dispositivo do referido diploma legal que especificamente trata do tema. Com efeito, nos termos do artigo 42 da Lei nº 11.343/2006, "o juiz, na fixação das penas, considerará, com preponderância sobre o previsto no art. 59 do Código Penal, a natureza e a quantidade da substância ou do produto, a personalidade e a conduta social do agente". 
    Diante das considerações acima traçadas, há de se concluir que a alternativa correta é a correspondente ao item (A) da questão.
    Gabarito do professor: (A)
  • O juiz considerará:

    Natureza

    Quantidade

    Personalidade

    Conduta social do agente

    Obs: De acordo com o Informativo nº 818 do STF, o grau de pureza é irrelevante para fins de dosimetria da pena.

  • ''Ministro Roberto'' segue o princípio da especialidade. Caso ocorra conflitos de normas, a lei específica prevalecerá até porque o CP é subsidiário( Principio da Intervenção mínima). Nota-se, como exemplo, o prazo de prescrição o qual prevalece o de 2 anos da lei 11.343.

    Equívocos, corrijam.

    GAB A

  • A justificativa de que o crime de tráfico é um tipo penal misto alternativo (e que a prática de várias elementares resulta em um único crime) não pode ser utilizada no caso em tela, já que o agente pratica um só ato: guardar, mas o objeto são duas drogas diversas.

    Ademais há doutrinadores aduzindo que a prática da mesma elementar do tipo com 2 drogas diversas resulta em concurso de crimes (nesse sentido, Cléber Masson).

    Confesso que fiquei na dúvida.

  • Acabamos de ver que o crime de tráfico de drogas (art. 33, caput) é considerado um tipo penal misto alternativo: em um mesmo contexto fático, haverá a consumação de crime único com a realização de mais de uma conduta descrita no tipo penal, contra o mesmo objeto material.

    Esse é exatamente o caso do Leandro, que mantinha em sua casa, para fins de venda, 100g de maconha e 150g de cocaína na forma de crack – Leandro cometeu um crime único.

    Professor, a natureza das drogas não seria levada em conta para determinar o concurso de crimes?

    Na realidade, a natureza e a quantidade das drogas serão levadas em conta pelo juiz na fixação da pena imposta:

    Art. 42. O juiz, na fixação das penas, considerará, com preponderância sobre o previsto no art. 59 do Código Penal, a NATUREZA e a QUANTIDADE da substância ou do produto, a PERSONALIDADE e a CONDUTA SOCIAL do agente.

    Resposta: a)

  • Art. 33. Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar: 

    Pena - reclusão de 5 (cinco) a 15 (quinze) anos e pagamento de 500 (quinhentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa. 

    Tal artigo é considerado um tipo penal misto alternativo, ou seja, independente do agente praticar mais uma conduta (verbo) do tipo verbal, isso NÃO importa em concurso de crimes e sim em crime único.

    Uma maneira mais simples de enxergar essa situação seria a leitura do artigo da seguinte maneira: "Importar e/ou exportar e/ou remeter e/ou remeter..."

  • Fixação da Pena

    →  A natureza e a quantidade da droga bem como o grau de lesividade, prevalecem no momento da fixação da pena.

    →  Súmula 630 do STJ: A incidência da atenuante da confissão espontânea no crime de tráfico ilícito de entorpecentes exige o reconhecimento da traficância pelo acusado, não bastando a mera admissão da posse ou propriedade para uso próprio.

    Letra A

  • E quanto ao momento da avaliação da quantidade da droga, o art. 42 descreve que será na fixação da pena base:

    Art. 42. O juiz, na fixação das penas, considerará, com preponderância sobre o previsto no art. 59 do Código Penal, a natureza e a quantidade da substância ou do produto, a personalidade e a conduta social do agente.

    O STJ divulgou a edição de número 126 do jurisprudência em teses, o tema desta vez é a Lei de Drogas.

    Duas teses que tratam da pureza da droga merecem destaque.

    A primeira é que para a configuração do crime de tráfico de drogas não é necessário aferir o grau de pureza da droga, ou seja, não importa se é uma cocaína pura ou com misturas, para se caracterizar o tráfico de drogas, basta apurar a natureza (se é maconha, cocaína, lsd, etc) e a quantidade da substância apreendida.

    1) Para a configuração do delito de tráfico de drogas previsto no caput do art. da Lei n. /2006, é desnecessária a aferição do grau de pureza da substância apreendida.

  • O delito de tráfico de drogas é um crime de tipo misto alternativo. Nesse contexto, basta a mera conduta de um dos verbos(importar, adquirir, exportar, remeter, transportar, ter em deposito, etc) descritos no artigo 33 para caracterizar o ilícito penal. Além do mais, é necessário ressaltar que a 11.343/06 prevê, em seu artigo 42, que o juiz considerará a natureza e a quantidade da substância no momento da fixação da pena. Dessa forma, a alternativa A é a única que se encaixa.

  • “O juiz, na fixação das penas, considerará, com preponderância sobre o previsto no art. 59 do Código Penal, a natureza e a quantidade da substância ou do produto, a personalidade e a conduta social do agente”.

  • Tal crime é classificado pela doutrina como delito de ação múltipla, ou seja, o agente é responsabilizado por um único crime ainda que pratique mais de um núcleo verbal previsto no tipo penal.

  • O gaba é letra "A"

    B) esta ERRADA, veja às juris abaixo. ;)

    Letras C, D e E: ERRADAS, podemos excluir, pq?

    Por ser crime de ação múltipla e o tipo penal é misto alternativo, devendo ser avaliando como crime único, sob pena de incorrer em "bis in idem", SALVO caracterizar a pratica autônoma, ou seja, romper o nexo de causalidade entre às condutas, o que acarretaria o concurso material de crimes.

    Um pouco de Jurisprudência:

    A valoração da natureza e da quantidade da droga deverá ser realizada na 1ª ou na 3ª fase de aplicação da pena, vedada a aplicação conjunta sob pena de bis in idem.

    STF. Plenário. HC 112776/MS e HC 109193/MG, Rel. Min. Teori Zavascki, julgados em 19/12/2013 (Info 733).

    STF. 2ª Turma. RHC 122684/MG, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 16/9/2014 (Info 759). 

    _____________________________

    Pureza da droga é irrelevante na dosimetria da pena

    STF. 2ª Turma. HC 132909/SP, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 15/3/2016 (Info 818). 

    _____________________________

    Se a natureza e a quantidade da droga repercutirem na pena-base, não poderão ser utilizadas para definir o regime inicial de cumprimento dessa pena. ERRADO (meujurídico)

    _______________________________

    O STF decidiu, se o juiz utiliza a natureza e a quantidade da droga para exasperar a pena-base, não pode se valer do mesmo critério para afastar ou dosar a causa de diminuição relativa ao tráfico privilegiado, pois trata-se de bis in idem (ARE 666.334 RG/AM, DJe 06/05/2014). Não há o que impeça, no entanto, que a quantidade e a natureza da droga sejam consideradas para aplicar a pena e para impor o regime de cumprimento adequado.

    _____________________________

    “Cumpre registrar, que é entendimento pacificado nesta Corte que inexiste bis in idem quando a quantidade e a natureza da droga são consideradas para afastar a minorante ou modula-la e, logo depois, no momento da fixação do regime inicial do cumprimento da reprimenda. (Precedentes.)” (STJ: AgRg no AREsp 670.161/MG, DJe 26/05/2017).

    ¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨

    É errando q aprendemos, ensinando q fixamos.

    Caso esteja equivocado, estarei sempre aberto a críticas, pois quem expõe o conhecimento (rosto) numa discussão, deve estar apto/preparado p/ tomar porradas. :D

  • "...podendo ser aplicado o redutor do tráfico privilegiado em razão da primariedade do agente." Essa parte está correta? Achei que por ser primário, o réu teria redução por tráfico privilegiado.

  • Gabarito: letra A

    Quanto ao momento da avaliação da quantidade da droga, o art. 42 determina que isso se dará na fixação da pena base:

    Art. 42. O juiz, na fixação das penas, considerará, com preponderância sobre o previsto no art. 59 do Código Penal, a natureza e a quantidade da substância ou do produto, a personalidade e a conduta social do agente.

    Fonte: Estratégia Concursos.

  • Tráfico de drogas

    Art. 33. Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

    Pena - reclusão de 5 a 15 anos e multa.

    Formas equiparadas

    § 1º Nas mesmas penas incorre quem:

    I - importa, exporta, remete, produz, fabrica, adquire, vende, expõe à venda, oferece, fornece, tem em depósito, transporta, traz consigo ou guarda, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, matéria-prima, insumo ou produto químico destinado à preparação de drogas;

    II - semeia, cultiva ou faz a colheita, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, de plantas que se constituam em matéria-prima para a preparação de drogas;

    III - utiliza local ou bem de qualquer natureza de que tem a propriedade, posse, administração, guarda ou vigilância, ou consente que outrem dele se utilize, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, para o tráfico ilícito de drogas.

    IV - vende ou entrega drogas ou matéria-prima, insumo ou produto químico destinado à preparação de drogas, sem autorização ou em desacordo com a determinação legal ou regulamentar, a agente policial disfarçado, quando presentes elementos probatórios razoáveis de conduta criminal preexistente.     

    Induzimento, instigação e auxílio ao uso indevido de drogas

    § 2º Induzir, instigar ou auxiliar alguém ao uso indevido de droga:

    Pena - detenção, de 1 a 3 anos, e multa

    Uso compartilhado de droga

    § 3º Oferecer droga, eventualmente e sem objetivo de lucro, a pessoa de seu relacionamento, para juntos a consumirem:

    Pena - detenção, de 6 meses a 1 ano, multa e sem prejuízo das penas previstas no art. 28.

    Tráfico privilegiado

    § 4º Nos delitos definidos no caput e no § 1º deste artigo, as penas poderão ser reduzidas de 1/6 a 2/3, desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa. 

    Fixação da pena

    Art. 42. O juiz, na fixação das penas, considerará, com preponderância sobre o previsto no art. 59 do Código Penal, a natureza e a quantidade da substância ou do produto, a personalidade e a conduta social do agente.

    CP

    Fixação da pena

    Art. 59 - O juiz, atendendo à culpabilidade, aos antecedentes, à conduta social, à personalidade do agente, aos motivos, às circunstâncias e consequências do crime, bem como ao comportamento da vítima, estabelecerá, conforme seja necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime:

  • Pessoal, a quantidade da droga dirá por si só se a droga era para consumo pessoal, ou para o tráfico.

    Por esta afirmação, dará o juiz a liberdade da dosimetria da pena.

  • GABARITO LETRA A

    • LEI Nº 11.343/2006

    • Art. 42. O juiz, na fixação das penas, considerará, com preponderância sobre o previsto no art. 59 do Código Penal, a natureza e a quantidade da substância ou do produto, a personalidade e a conduta social do agente.
  • Art. 42. O juiz, na fixação das penas, considerará, com preponderância sobre o previsto no art. 59 do Código Penal, a natureza e a quantidade da substância ou do produto, a personalidade e a conduta social do agente.

    : )

  • RUMO A PMCE !!!!!!!!!!!

  • Questão FDP !!! Fala ser primário e de bons antecedentes a fim de tirar o foco para ir pensando no tráfico privilegiado .

  • é um tipo penal misto alternativo, hipótese em que a pratica de mais de uma das condutas previstas não implica concurso de crimes! (fonte: estratégia concursos)

    logo, pode eliminar a c) d) e)

  • ''podendo'' não, DEVENDO


ID
2742559
Banca
FGV
Órgão
MPE-AL
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Durante uma festa rave, Bernardo, 19 anos, conhece Maria, e, na mesma noite, eles vão para um hotel e mantém relações sexuais. No dia seguinte, Bernardo é surpreendido pela chegada de policiais militares no hotel, que realizam sua prisão em flagrante, informando que Maria tinha apenas 13 anos.
Bernardo, então, é encaminhado para a Delegacia, apesar de esclarecer que acreditava que Maria era maior de idade, devido a seu porte físico e pelo fato de que era proibida a entrada de menores de 18 anos na festa rave.
Diante da situação narrada, Bernardo agiu em

Alternativas
Comentários
  • ERRO DE TIPO ESSENCIAL INEVITÁVEL:

    - Bernardo errou sobre o elemento constitutivo do tipo (ter conjunção carnal com menor de 14 anos);

    - Bernardo não sabia que estava praticando uma conduta típica;

    - falsa percepção da realidade;

    - não sabia o que estava fazendo.

    Consequência: exclui a TIPICIDADE da conduta!

    Gab.: letra A.

  • ERRO DE TIPO - Recai sobre CIRCUNSTÂNCIAS do fato – a pessoa erra sobre alguma coisa do fato: erro, execução, etc. Recai sobre “pressuposto fático”. É ESSENCIAL quando recai sobre dados do tipo, o que, no caso, seria a idade da menina. Exclui o DOLO, mas não exclui a possibilidade de punição por crime culposo. No caso, não há modalidade culposa (art. 217-A), não podendo ser condenado. 

     

    Diferente é o ERRO DE PROIBIÇÃO - Recai sobre a ILICITUDE do fato em si – a pessoa sabe todas as circunstâncias, e, ainda assim, entende que sua conduta não é proibida.

  • Contribuindo...

    Erro de TIPO (analisados dentro do fato típico)

    * ESSENCIAL: O erra recaí sobre dados principais do tipo. Se avisado do erro o agente para de agir.

    * ACIDENTAL: O erra recaí sobre dados secundários do tipo. Se avisado do erro, agente corrige os caminhos e continua o ilícito.

     

    Erro de PROIBIÇÃO (analisado na culpabilidade)

    * O agente sabe o que faz, mas ignora ser proibido.

  • Facilitando para resolução da questão e bom MACETE:

    O ERRO DE TIPO recai sobre a "realidade dos fatos", na questão ele não tinha a real percepção de que a garota era menor, se houvesse teria parado;

    Já no ERRO DE PROIBIÇÃO há uma distoção sobre "as regras da conduta", como nos casos de achar que o que é achado não é crime;

    Lute!Viva!Vença!Faça por merecer!

  • observe que se justifica a  falsa percepção da realidade de Bernardo e a questão quis deixar isso claro quando disse: devido a seu porte físico e pelo fato de que era proibida a entrada de menores de 18 anos na festa rave.

  • GABARITO A.

     

    ERRO DE TIPO -----> FALTA DE INTERPRETAÇÃO DA REALIDADE.

    ERRO DE PROIBIÇÃO ------> FALTA DE INTERPRETAÇÃO DA LEI.

     

    AVANTE!!! " VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR DO SEU DESTINO."

  • Bernado não tinha consciência de que Maria possuia 13 anos de idade,ou seja, não representava cognitivamente essa elementar do tipo de estupro de vulnerável. Se ele não tinha cognição disso, logicamente, não queria ter relações sexuais com uma menina nessa idade. Portanto, falta consciencia e vontade acerca de um elemento constitutivo do tipo, qual seja, menor de 14 anos, donde não há dolo e, no caso narrado, nem culpa houve, tendo em vista que a festa era direcionada para maiores de 18 anos. Ainda que tivesse sido negligente em não procurar saber a idade da menina, não pode responder por crime culposo, pois não há estupro culposo no cp.

  • Gab. A

     

    ERRO DE TIPO: Falsa percepção da realidade. O agente não sabe o que faz. 

    Ex.: Transar com menor de 14 anos de idade, achando ser maior. (Como é o caso em questão)

     

    ERRO DE PROIBIÇÃO: Há perfeita percepção da realidade. O agente sabe o que faz, mas desconhece a ilicitude do fato.

    Ex.: Estrangeiro que consome maconha no Brasil achando ser tal conduta lícita, como no seu país de origem.

     

     

     Art. 20, do CP: O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei.

    Como não há a previsão legal do estupro de vulnerável culposo, a conduta de Bernardo torna-se atípica.

     

     

    Abraço e bons estudos.

  • Só pra acrescentar os bons comentários da galera ai:

     

    Bernardo agiu em erro de tipo, tornando a conduta atípica. Aqui se trata do erro de tipo escusável, o agente não poderia saber de fato que, Maria devido a seu porte físico e pelo fato de que era proibida a entrada de menores de 18 anos na festa, tinha 13 anos.

     

    GABARITO A.

     

     

  • estrupo de vulneravel nao prevê modalidade culposa...

  • ERRO DE PROIBIÇÃO- equivocada compreensão sobre o que é proibido ou permitido - pode ser:

    inevitável/invencivel - o sujeito não sabe e nas suas condições de vida não poderia saber da probição- exclui a culpabilidade

    evitável/vencivel- o sujeito não sabe mas poderia saber - acarreta diminuição da pena de 1/6 a 1/3

    ERRO DE TIPO- por equivocada compreensão da situação de fato o sujeito não sabe, não tem consiência que realiza as elementares do tipo. - exclui o dolo, pois quem não tem consciência não tem dolo. O erro de tipo pode ser:

    -erro elementar - que recai sobre dados essenciais da figura tipica -  que pode ser: Inevitavel/escusavel - exclui culpa e dolo, é aquele erro que o cuidado comum não evitária - (o que ocorreu no enunciado, já que o agente tinha certeza que na festa só teriam pessoas maiores de 18 anos e a aparencia da vítima também era de pessoa mais velha). ou Evitavel/inescusável: é aquele que o cuidado comum evitaria- ocorre a quebra do dever de cuidado então o agente responde por culpa. 

    - erro de tipo sobre descriminante - o agente por equivocada compreensão da realidade acredita estar em situação que se fosse real tornaria sua conduta acobertada por uma excludente de antijuridicidade. (consequências: mesmas do erro sobre a elementar). 

    Temos também o erro de tipo ACIDENTAl - que é aquele que incide sobre elementos acidentais da figura típica do injusto. São 5 espécies> 

    Erro in re - sobre a coisa- o agente atinge coisa diversa da pretendida

    Erro in persona- o sujeito atinge pessoa diversa da pretendida- ele responde como se tivesse atingido a vítima pretendida. 

    Aberario ictus - erro na execução - por falha na execução o agente atinge pessoa diversa da pretendida. Se atinge apenas 3º responde como se tivesse atingido a vítima intentada. Resultado multiplo - responde em concurso formal. 

    Aberatio decti/criminis- resultado diverso do pretendido - Sujeito que praticar o crima A, mas pratica o B. 

    Aberatio causae- o autor chega ao resultado pretendido por meios diversos do previsto. Ex: o agente pretente matar e jogar o corpo no rio, mas acaba matando a vítima afogada, qnd jogou o corpo no rio - dolo geral de "matarejogarocorponorio".Ou seja, se o plano criminoso tem duas ou mais fases o dolo abarca todas elas. 

  • a fgv gosta de questões que excluem a tipicidade ....na dúvida já sabe qual marcar...

  • Dúvida entre letras A e C

     

    erro de tipo, tornando a conduta atípica./ 

    erro de proibição, afastando a culpabilidade do agente pela ausência de potencial conhecimento da ilicitude.

    O erro de proibição está relacionado com a ilicitude do fato; o agente não sabe que o fato praticado é proibido, mas está ciente de todas as condições fáticas que o envolvem. Erro de tipo está relacionado com as circunstâncias que envolvem uma situação, que é proibida mas aparenta não ser ao agente.

  • Pelas circunstancias do caso, não tinha como o rapaz saber que ela era menor de 14 anos, logo "interpretação erronea da realidade" e erro de tipo.

  • De plano, é necessário analisar que no caso proposto nos é dado que Bernardo possuía uma falsa percepção da realidade quanto à idade de Maria, percepção essa provocada pelo porte físico da menina e por estar presente em uma festa que era proibida para menores de 18 anos.


    Sendo a idade inferior a 14 anos uma elementar do delito de estupro de vulnerável (previsto no art. 217-A do CP), pode-se afirmar que Bernardo incorreu em erro de tipo, ou seja, quando há a falsa percepção da realidade acerca dos elementos constitutivos do tipo penal, sobre a realidade que o circunda; vale dizer, ele não capta corretamente os eventos que ocorrem ao seu redor. O sujeito se confunde, trocando um fato por outro. Extrai-se essa conclusão do art. 20, caput, do CP, que somente menciona as elementares.


    ERRO INEVITÁVEL OU ESCUSÁVEL


    a)    Exclui o dolo: agente não tem consciência, não deriva de culpa; mesmo que agisse com cautela e prudência do homem médio, não evitaria a falsa percepção da realidade


    b)    Exclui a culpa: pois o resultado é imprevisível (previsibilidade é elemento da culpa)

  • É preciso tomar cuidado com os termos. Eles confudem...

     

    Erro de TIPO 

    DEII = Desculpável =  Escusável = Invencível =  Inevitável: não tem dolo nem culpa;

    VEII = Vencível  = Evitável =  Indescupável = Inescusável existe culpa se previsto.

    LIGADO NA TIPICIDADE

     

    Erro de PROIBIÇÃO

    DEII = Desculpável = Escusável = Invencível =  Inevitável: não tem dolo nem culpa;

    VEII = Vencível = Evitável =  Indescupável = Inescusável: a culpa é diminuiida de ¹/6 a ¹/3.

    LIGADO NA CULPABILIDADE

  • Na prática é bem diferente, mas.... não vem ao caso, o que importa é acertar a questão e assumir o cargo.

  • ERRO DE TIPO, Gabarito A.

     

    Beleza, mas temos que ficar espertos sobre decisões do STF, conforme abaixo: 

     

    =================

    (STF, Primeira Turma, HC 97052/PR, Rel. Min. Dias Toffoli, j. 16/08/2011, p. DJe 14/09/2011).

    PENAL. HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE MENOR DE 14 ANOS (CP, ART. 213, C/C ART. 224, “A”). PRESUNÇÃO ABSOLUTA DE VIOLÊNCIA. ERRO DE TIPO. TEMA INSUSCETÍVEL DE EXAME EM HABEAS CORPUS, POR DEMANDAR APROFUNDADA ANÁLISE DE FATOS E PROVAS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS DA DECISÃO QUE INDEFERIU LIMINAR. AUSÊNCIA DOS VÍCIOS ALEGADOS. PLEITO PREJUDICADO. 1. O bem jurídico tutelado no crime de estupro contra menor de 14 (quatorze) anos é imaturidade psicológica, por isso que sendo a presunção de violência absoluta não pode ser elidida pela compleição física da vítima nem por sua anterior experiência em sexo. Precedentes: HC 93.263, Rel. Min. CÁRMEN LÚCIA, 1ª Turma, DJe de 14/04/08, RHC 79.788, Rel. Min. NELSON JOBIM, 2ª Turma, DJ de 17/08/01 e HC 101.456, Rel. Min. Eros Grau, DJe de30/04/10). 2. A alegação de erro de tipo, fundada em que a vítima dissera ao paciente ter 18 anos de idade e que era experiente na atividade sexual, é insuscetível de exame em habeas corpus, por demandar aprofundada análise dos fatos e das provas que o levaram a acreditar em tais afirmações. 3. In casu, o paciente manteve relação sexual, mediante paga, com menina de 12 (doze) anos de idade, que lhe dissera ter 18 (dezoito) anos, foi absolvido em primeira e segunda instâncias e, ante o provimento de recurso especial do Ministério Público, afastando a atipicidade da conduta e determinando ao TJ/RS que retomasse o julgamento da apelação, com o exame dos demais argumentos nela suscitados, restou condenado a 7 (sete) anos de reclusão, em regime inicial semiaberto. 4. A premissa de que a vítima dissera ao paciente ter 18 (dezoito) anos de idade, em acentuada desproporcionalidade com a idade real (12 anos), e que serviu de fundamento para indeferir a liminar nestes autos, foi extraída da própria inicial, não cabendo falar em contradição e obscuridade nos embargos de declaração opostos contra a referida decisão, com o escopo de esclarecer que o apurado na ação penal conduzia a que a menoraparentava ter 14 anos, o que favoreceria a tese do erro de tipo. 5. De qualquer sorte, e em consonância com a jurisprudência desta Corte, no sentido de que a violência no crimede estupro contra menor de quatorze é absoluta, não tem relevância para o deslinde do caso se a vítima aparentava ter idade um pouco acima dos quatorze anos ou dos dezoitoanos que afirmara ter. 6. Ordem denegada, restando prejudicados os embargos de declaração opostos da decisão que indeferiu a liminar.

    (STF, Segunda Turma, HC 109.206/RS, Rel. Min. Luiz Fux, j. 18/10/2011, p. DJe 16/11/2011).

  • ERRO DE TIPO SOBRE A ELEMANTAR DO TIPO, QUAL SEJÁ , SER A MULHER MAIOR DE 14


    VENCIVEL, RESPONDE POR CULPA SE HOUVER PREVISAO

    INVENCIVEL EXCLUI DOLO E CULPA

  • Erro de Tipo = conhece bem o direito, mas não a realidade.


    Erro de Proibição = conhece bem a realidade, mas não o direito.

  • Bernardo incorreu em erro de tipo, pois supôs, em razão das circunstâncias apresentadas, manter relações sexuais com mulher maior de idade. Maria, com quem manteve relações, apresentava porte físico de uma mulher adulta e na festa rave na qual se conheceram era proibida a entrada de menores de 18 anos.  Com efeito, no caso, ocorreu o fenômeno do erro de tipo essencial, previsto no artigo 20 do Código Penal,  que recai sobre o elemento do tipo penal "ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos". Em vista disso, há que se afastar a existência do crime e, portanto, de aplicação de qualquer sanção de natureza penal. 
    Não se trata de erro quanto à pessoa, previsto no artigo 20, §3º, do Código Penal, pois o erro de Bernardo não incidiu quanto à pessoa contra à qual queria praticar o crime, pois a intenção de Bernardo não era a de praticar crime algum. 
    Por outro, lado a hipótese narrada não se trata de descriminante putativa, que se dá nos casos de erro de tipo permissivo, previsto no artigo 20, § 1º do CP, segundo o qual "é isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima. Não há isenção de pena quando o erro deriva de culpa e o fato é punível como crime culposo". 
    Também não se trata de erro de proibição, pois não consta no caso narrado nenhuma informação de que Bernardo tinha dúvida quanto a vedação de manter relações sexuais com menor de 14 anos.

    Levando em conta as considerações acima, a assertiva correta é a contida no item (A)

    Gabarito do professor: (A)

     
  • Bernardo incorreu em erro de tipo, pois supôs, em razão das circunstâncias apresentadas, manter relações sexuais com mulher maior de idade. Maria, com quem manteve relações detinha o porte físico de uma mulher adulta e na festa rave na qual se conheceram era proibida a entrada de menores de 18 anos.  Com efeito, no caso, ocorreu o fenômeno do erro de tipo essencial, previsto no artigo 20 do Código Penal,  que recai sobre o elemento do tipo penal "ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos". Em vista disso, há que se afastar a existência do crime e, portanto, de aplicação de qualquer sanção de natureza penal.

    Não se trata de erro quanto à pessoa, previsto no artigo 20, §3º, do Código Penal, pois o erro de Bernardo não incidiu quanto à pessoa contra à qual queria praticar o crime, pois a intenção de Bernardo não era a de praticar crime algum. 

    Por outro, lado a hipótese narrada não se trata de descriminante putativa, que se dá nos casos de erro de tipo permissivo, previsto no artigo 20, § 1º do CP, segundo o qual "é isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima. Não há isenção de pena quando o erro deriva de culpa e o fato é punível como crime culposo".

    Também não se trata de erro de proibição, pois não consta no caso narrado nenhuma informação de que Bernardo tinha dúvida quanto a vedação de manter relações sexuais com menor de 14 anos.

    Levando em conta as considerações acima, a assertiva correta é a contida no item (A)

    Gabarito do professor: (A)


     
  • No erro de tipo, o agente não sabe que está cometendo um fato tal como é descrito no tipo penal.


    No erro de proibição, o agente sabe que está cometendo o fato na forma tal como descrita no tipo penal, mas acha que está agindo de forma lícita, pois tem desconhecimento da lei.

  • Alô você!!

  • ERRO DE TIPO: Falsa percepção da realidade. O agente não sabe o que faz. 

  • Gabarito A

  • Na dúvida, solicite RG antes da "pegada".

  • Súmula 593 stj: O crime de estupro de vulnerável se configura com a conjunção carnal ou prática de ato libidinoso com menor de 14 anos, sendo irrelevante eventual consentimento da vítima para a prática do ato, sua experiência sexual anterior ou existência de relacionamento amoroso com o agente;

  • É um erro do tipo

    ocorreu o fato típico

    -> conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos:

    mas é um erro escusável porque não havia como ele prever, visto que não aparentava, e no local havia apenas maiores de idade.

    cuidado para não confundir com erro de proibição.

    No erro de proibição ele saberia que ela é menor de idade

    mas NÃO saberia que isso é crime

    Rumooooooooooooo à posse

  • Essa questão foi feita antes do novo entendimento do STJ da súmula 593, fato esse que, hoje, não adianta querer justificar a situação, responderá por crime de estupro de vulnerável. Lembrando, também, que´hoje todos os crimes sexuais são de ação pública incondicionada.

  • Erro de tipo tudo bem mas pq a conduta se tornou atipica??

  • A quem interessar essa questão foi objeto de dissertação junto com o tema estupro de vulnerável e exceção de romeu e julieta na prova para Delegado de Polícia do Estado de São Paulo em 30/09/18.

  • O ''Erro do tipo Essencial'' pode ser escusável (elimina o DOLO e CULPA) ou inescusável (elimina o DOLO, mas permanece a CULPA,caso o crime seja punido na forma culposa.

    Como o ''estrupo de vulnerável'' não admite a forma culposa, o fato será atípico.Portanto,ele não responderá pelo crime.

  • Ronnye, sua afirmação está equivocada pois na súmula diz apenas não interessar o consentimento, experiencia sexual ou relacionamento amoroso da menor de idade com o estuprador, e no caso em questão, apesar do consentimento da moça o sujeito não sabia da idade dela, o porte físico não condizia com a idade e ele estava em um ambiente que só deveria ser frequentado por maiores, portanto incide sim a conduta atípica pois a súmula não citou sobre erro. Além da questão ter sido elaborada em 2018, 1 ano após a súmula ser editada.

  • Prezados colegas, a conduta tornou-se atípica pelo fato de constituir um erro de tipo essencial escusável, as condições relatadas no acontecimento dificultaram a noção do indivíduo acerca da idade da adolescente. Configurou-se erro de tipo porque ocorreu tipicidade objetiva porem não ocorreu tipicidade subjetiva, ou seja, não existiu intenção de cometer o delito positivado no art.217-A do CP.

  • Meu sonho é aprender de vez esse conteúdo. Oh troço complicado!!

  •  É um ERRO DE TIPO escusável porque não havia como ele prever, visto que não aparentava, e no local havia apenas maiores de idade.

    OBS: cuidado para não confundir com erro de proibição.

    No erro de proibição ele saberia que ela é menor de idade ( QUANDO SABE DA IDADE É COMETE O ATO ACHANDO QUE TEM ALGUM AMPARO NA LEI É ERRO DE PROIBIÇÃO)

  • Copiando:

    Erro de Tipo = conhece bem o direito, mas não a realidade.

    Erro de Proibição = conhece bem a realidade, mas não o direito.

  • Ao final das comemorações da noite de Natal com sua família, Paulo, quando deixava o local, acabou por levar consigo o presente do seu primo Caio, acreditando ser o seu, tendo em vista que as caixas dos presentes eram idênticas. Após perceber o sumiço do seu presente e acreditando ter sido vítima de crime patrimonial, Caio compareceu à Delegacia para registrar o ocorrido, ocasião em que foram ouvidas testemunhas presenciais, que afirmaram ter visto Paulo sair com aquele objeto. Paulo, ao tomar conhecimento da investigação, compareceu em sede policial e indicou onde o objeto estava, sendo o bem apreendido no dia seguinte em sua residência. Preocupado com sua situação jurídica, Paulo procurou a Defensoria Pública.

    ocorreu ERRO DE TIPO, o que faz com que, no caso concreto, sua conduta seja considerada atípica;

    Aquele que porta carteira nacional de habilitação falsa, acreditando ser ela um documento legítimo, não pratica o delito de uso de documento falso, uma vez que incide no ERRO DE TIPO ESSENCIAL, pois o erro recai sobre um dos elementos essenciais do tipo penal (ser o documento falso).

    Zilda, funcionária pública responsável por certame licitatório, admitiu à licitação empresa declarada inidônea, vindo a praticar conduta prevista como crime na Lei de Licitações e Contratos. Ao tempo do fato, Zilda não tinha conhecimento da declaração de inidoneidade da empresa por condições alheias à sua vontade.

    Nessa situação hipotética, Zilda:   não deverá responder por crime previsto na Lei de Licitações e Contratos, uma vez que agiu em erro de tipo, por desconhecimento de elemento constitutivo do tipo penal.

    O  ERRO ACIDENTAL        NÃO GERA a exclusão da responsabilidade penal e responde pelo resultado praticado. Divide-se em erro:

    1- EXECUÇÃO      (Aberratio Ictus,  ERRO NA PONTARIA)      ART. 73 CP

    2-  ERRO SOBRE A PESSOA     (error in personae)      ART. 20 §    3º

    Erro sobre a PESSOA: o agente CONFUNDE a pessoa da vítima

    Erro na EXECUÇÃO: é o famoso "RUIM DE MIRA" Aberratio Ictus

    3- RESULTADO DIVERSO DO PRETENDIDO (ABERRATIO CRIMINIS), ART 74. O agente queria danificar o carro de X, mas mata o proprietário. Responde a título de CULPA

    4- O ERRO SOBRE O OBJETO (que não tem previsão legal)

    5-  ERRO SOBRE O CURSO CAUSAL (ABERRATIO CAUSAE): DOLO GERAL ou SUCESSIVO. É o engano no que se refere ao meio de execução: Ex. Caso MIZAEL. Deu o tiro na cabeça, mas morreu afogada

    Veja o site:  http://djus.com.br/aberratio-criminis-dp38/

  • No delito de estupro de vulnerável é possível erro de tipo.

    Conduta atípica.

    No delito de estupro de vulnerável não há modalidade culposa.

  •  haverá a incidência do Erro Sobre Elementos do Tipo Penal sempre que o agente delituoso desconhecer, equivocar-se ou enganar-se acerca de um dos componentes da descrição legal do crime (conduta, pessoa, coisa etc.).

    No caso descrito na questão, o agente o agente incorreu em erro de tipo, mais especificamente sobre a discriminante putativa, prevista no art.  do  § 1º, onde diz que a descriminante putativa ocorrerá sempre em que o erro cometido pelo agente seja plenamente justificado pelas circunstâncias. Dessa forma, há a impressão de uma situação de fato que, se realmente existente na conduta preenchida, tornaria a ação legítima.

  • oh assunto pra embaralhar na cabeça. XESUS

  • Nesse caso, não se trata de erro sobre a pessoa pois ELE NÃO TINHA A INTENÇÃO DE COMETER CRIME.

  • Nesse caso, não se trata de erro sobre a pessoa pois ELE NÃO TINHA A INTENÇÃO DE COMETER CRIME.

  • É caso de ERRO DE TIPO POIS INCIDE NA ELEMENTAR DO TIPO (no caso em tela, seria a idade da vítima que configuraria estupro de vulnerável).

  • A conduta de Bernardo é atípica, pois não se pune a modalidade culposa no estupro de vulnerável.

     Art. 20 - O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei

  • Gab 'A'

    Erros de Tipo (Erro sobre elemento do tipo):

    Essencial x Acidental

    1 - Essencial:

    Inescusável - evitável - indesculpável: Afasta o Dolo, porém, pune Culpa, se previsto em Lei.

    Escusável - inevitável - desculpável: Afasta todos os elementos subjetivos do crime (dolo/culpa).

    2 - Acidental:

    Aberratio Ictus - Pessoa/Pessoa - mira num e acerta outro (simples), reger-se-á pelo animus, ou acerta os dois (complexo), reger-se-á pelo art. 70, CP.;

    Aberratio Delict/Criminis - Coisa/Pessoa/Coisa - similar ao Ictus. Diferencia-se pelo bem protegido.

    Aberratio Personae - confunde a pessoa almejada. acerta B pensando ser A.

    Aberratio in Cause (doutrina).

    Audaces Fortuna Juvat

  • Gab 'A'

    Erros de Tipo (Erro sobre elemento do tipo):

    Essencial x Acidental

    1 - Essencial:

    Inescusável - evitável - indesculpável: Afasta o Dolo, porém, pune Culpa, se previsto em Lei.

    Escusável - inevitável - desculpável: Afasta todos os elementos subjetivos do crime (dolo/culpa).

    2 - Acidental:

    Aberratio Ictus - Pessoa/Pessoa - mira num e acerta outro (simples), reger-se-á pelo animus, ou acerta os dois (complexo), reger-se-á pelo art. 70, CP.;

    Aberratio Delict/Criminis - Coisa/Pessoa/Coisa - similar ao Ictus. Diferencia-se pelo bem protegido.

    Aberratio Personae - confunde a pessoa almejada. acerta B pensando ser A.

    Aberratio in Cause (doutrina).

    Audaces Fortuna Juvat

  • Erro sobre elementos do tipo -FALSA PERCEPÇÃO DA REALIDADE

           Art. 20 - O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei.

    INEVITÁVEL- exclui o dolo e a culpa

    EVITÁVEL- exclui o dolo,mas permite a punição por crime culposo,se previsto lei.

  • Ficou em dúvida entre a A e a B? Pensa, existe estupro por imprudência, negligência ou imperícia?

  • GAB A

    Como estamos vendo o caso mari ferrer não há estupro culposo.

    Erro de tipo- recai sobre o fato.

    Erro de proibição- recai sobre tipo penal.

  • #ESTUPROCULPOSONÃOEXISTE

  • Marquei a B por causa dos recentes acontecimentos... Pensei de verdade que estaria certa...

  • Erro de tipo permissivo está previsto no artigo 20§ 1º do CP, segundo o qual "é isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima . Não há isenção de pena quando o erro deriva de culpa e o fato é punível como crime culposo ".

  • Art. 20 - O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Discriminantes putativas (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    § 1º - É isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima. Não há isenção de pena quando o erro deriva de culpa e o fato é punível como crime culposo.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Nesse caso é um erro de tipo:

    ESSENCIAL= que exclui o dolo, mas nem sempre exclui a culpa que pode ter:

    - DESCULPAVEL/INVENCIVEL= se o erro era inevitavel, exclui o dolo e a culpa;

    - INDESCULPAVEL/VENCIVEL= se o erro era evitavel, exclui o dolo mas permite a punição por crime culposo desde que haja forma culposa do crime;

    ERRO DE TIPO PERMISSIVO= ocorre sob a égide de uma discriminante putativa. O sujeito se equivoca diante de uma circunstância de fato e imagina que há uma situação que justificaria a sua conduta típica. Ex: sujeito vê seu desafeto do outro lado da rua. O desafeto coloca a mão no bolso e o sujeito o atinge com 3 tiros, pois imaginou que o desafeto ia sacar a uma arma, quando na verdade só ia lhe entregar uma carta pedindo para fazerem as pazes.

  • B - ERRADA, não existe estupro culposo!

  • GABARITO: A

    O erro de tipo tem como objeto a ação. É uma distorção da realidade, das circunstâncias de fatos (a idade) pertencente ao tipo legal. Então, Pedro não sabia da idade da menina, incidindo em erro de tipo, elidindo o dolo da conduta conforme o art. 20, e não existindo punição a titulo de culpa no estupro de vulnerável.

  • OUTRA MUITO PERTINENTE :

    Q1183258 - CESPE/CEBRASPE - DPE-ES

    Considere que Silas, maior, capaz, motorista de caminhão, tenha praticado conjunção carnal com Lúcia, de dezessete anos de idade, após tê-la conhecido em uma boate às margens da rodovia, conhecido ponto de prostituição. Nessa situação hipotética, o erro em relação à menoridade da vítima elide o dolo e afasta a tipicidade, e, caso Silas tenha atuado na dúvida, resta caracterizado o delito de exploração sexual de vulnerável. CORRETO

    >> agiu na dúvida = assumiu a responsabilidade no caso de eventual crime = dolo eventual.

    >> Ao praticar conjunção carnal com menor de idade mediante pagamento = incorre no Artigo 218-B, § 2º, I, do Código Penal: exploração sexual de vulnerável.

    Amanda Coelho

  • O crime, seja o estupro comum ou qualificado pela vulnerabilidade, é punido somente a título de dolo, ou seja, o agente causador deve ter a ciência de que age em face de pessoa vulnerável, pois caso desconheça tal característica estará operando em erro de tipo, previsto no artigo 20 do Código Penal, ficando, por consequência, excluída a imputação do artigo 217-A,

  • Gabarito: A

    Caso Mariana Ferrer :(

    Análise é feita no fato típico - erro de tipo essencial (importante) elementar, o sujeito não sabe o que faz, assim exclui-se o dolo, se inevitável como o caso narrado na questão exclui-se o dolo e culpa. Assim, conduta atípica.

    Bons estudos!

  • É só lembrar daquele caso da Mariana Ferrer que subiram a hastag "#NÃO EXISTE ESTUPRO CULPOSO"

  • Gabarito é A.

    O agente pensou que ela tinha 18 anos ou mais (falsa percepção da realidade), o que configura ERRO DE TIPO.

    • Se houvesse previsão de estupro culposo, poderia ser punido de acordo com o art. 20 do CP; acontece que não há: lembre-se do caso Mari Ferrer, "não existe estupro culposo".

    Não pode ser ERRO DE PROIBIÇÃO porque isso aconteceria se ele achasse que, a despeito de ela ter 13 anos (representou bem a realidade), ele poderia ter conjunção carnal com ela sem configurar estupro de vulnerável.

    Não pode ser ERRO DE TIPO PERMISSIVO porque ele não supôs "situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima" (art. 20, §1º, CP), não estando "ligado à falsa representação sobre o conteúdo de seu significado jurídico-penal. (...) Para o autor, o erro de tipo permissivo traz em seu bojo a fusão das consequências previstas para o erro de tipo e o erro de proibição. " (LFG).

    Qualquer erro, favor avisar! =)

  • Esclarecendo para aqueles que marcaram Erro de Tipo Permissivo como eu: seria isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias (até aqui, tudo bem!), supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima.

    Ainda que o agente supusesse tal situação de fato, a ação continuaria ilegítima, pois a conjunção carnal com menor de 14 anos é estupro de vulnerável.

    Gabarito A.

  • Muito interessante:

    A título de curiosidade, para aqueles que se lembram do caso Mariana Ferrer (em virtude da letra B), aqui vai uma reportagem que explica a fundamentação do Ministério Público. Pasmem: em nenhum momento do processo há o termo "estupro culposo", termo maliciosamente criado pela mídia esquerdopata. Independente do que pensemos acerca da situação, o Parquet se utilizou, isso sim, da atipicidade da conduta, tal qual consta em nossa questão (letra A). Por fim, deixo meu respeito à moça diante de tudo que ocorreu no decorrer do processo...

    Fonte: https://www.migalhas.com.br/depeso/336618/caso-mariana-ferrer---o-estupro-culposo-e-a-ignorancia-deliberada

  •  

    A)     CORRETA. Trata-se de ERRO SOBRE ELEMENTO DO TIPO – ART. 20 CP:

    Art. 20 - O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei.

    Se ele não sabia que ela tinha 13 anos (a vulnerabilidade da vítima é a elementar do tipo) e todas as condições fáticas induziam a essa conclusão, exclui-se o dolo. Caso exista a modalidade do crime na forma culposa, pode-se verificar se o agente agiu em imperícia, imprudência, negligência, que não é o caso, já que não há modalidade de estupro de vulnerável na forma culposa.

    B)     ERRADO, pois não há estupro de vulnerável culposo.

    C)     ERRRADO, pois não se trata de desconhecimento da ilicitude (erro de proibição).

    D)    ERRADO, pois não houve erro sobre a pessoa, mas sim sobre uma elementar do tipo.

    E)     ERRADO, pois o ERRO DE TIPO PERMISSIVO, ou DESCRIMINANTE PUTATIVA, se trata de suposição de um fato que, caso existisse, tornaria a ação legítima. Ocorre quando o agente acredita estar agindo diante de uma excludente de ilicitude. Por exemplo, quando você está diante do cara que te ameaçou de morte e ele faz movimento de pegar arma. Você atira contra ele antes e o mata, acreditando estar diante de uma injusta agressão iminente. O cara, no entanto, estava apenas pegando um terço no bolso para rezar por você. CONSEQUÊNCIA: Isenção de pena ou aplicação da modalidade culposa (caso exista). 

  • Erro de tipo = Agente sabe que aquilo é crime, mas não sabe estar praticando-o.

    Erro de proibição = Agente desconhece que sua conduta é considerada crime.

  • PM CE !!!!!!!

  • ERRO DE TIPO: Falsa percepção da realidade. O agente não sabe o que faz. 

    Ex.: Transar com menor de 14 anos de idade, achando ser maior. (Como é o caso em questão)

     

    ERRO DE PROIBIÇÃO: Há perfeita percepção da realidade. O agente sabe o que faz, mas desconhece a ilicitude do fato.

    Ex.: Estrangeiro que consome maconha no Brasil achando ser tal conduta lícita, como no seu país de origem.

  • GABARITO - A

    Réu acusado da prática de estupro de vulnerável contra menor de 14 anos pode ser absolvido se provar que desconhecia a idade da vítima.

    ----------------

    O acusado da prática do crime de estupro de vulnerável que manteve relação sexual com pessoa menor de 14 anos pode ser absolvido caso comprove que desconhecia a idade da vítima.

    Isso porque o desconhecimento da idade da vítima pode circunstancialmente excluir o dolo do acusado quanto à condição de vulnerável, mediante a ocorrência do chamado erro de tipo (art. 20 do CP).

    STJ. 5ª Turma. REsp 1746712/MG, Rel. Min. Jorge Mussi, julgado em 14/08/2018.

  • Erro Inevitável

  • Kkkkkkkkkkk, erro de tipo escusável (Exclui dolo e culpa)

  • O cara esta em uma rave curtindo a festa ai conhece a novinha, meninas de 13 a 18 anos têm praticamente a mesma cara e rave não entra menores,, ele leva a menina para um Motel e come. Na cabeça dele estava tudo certo, ele foi ludibriado(erro do tipo). Não houve crime porque não houve dolo. Crime seria meter nas costas do malandro um 217A

  • O cara esta em uma rave curtindo a festa ai conhece a novinha, meninas de 13 a 18 anos têm praticamente a mesma cara e rave não entra menores,, ele leva a menina para um Motel e come. Na cabeça dele estava tudo certo, ele foi ludibriado(erro do tipo). Não houve crime porque não houve dolo. Crime seria meter nas costas do malandro um 217A

  • . ERRO DE TIPO: há uma falsa percepção da realidade. O agente se equivoca e erra sobre as elementares do tipo penal. Ele, literalmente, não tem consciência plena do que está fazendo

    • Exemplo: João, após o término de uma reunião e trabalho, levanta, acreditando ser o seu aparelho, pega o celular de Fábio (seu colega), põe no bolso e vai embora. João sabe que subtrair um aparelho celular é crime de furto, e ele só levou o dispositivo de Fábio por acreditar fielmente que era o seu, ou seja, teve uma falsa percepção da realidade.
    • O erro de tipo prevê a exclusão do dolo, mas é possível a título de culpa se houver previsão legal

  • O GRAU DE DIFICULDADE DESTA QUESTÃO, É ALTO, QUEM FALAR QUE NÃO É, TA MENTINDO...

  • Erro do tipo é quando você é enganado - Conduta pode ser Tipica e Atípica.

    Erro sobre a pessoa é quando você se engana - Conduta sempre Típica.

  • ERRO DE TIPO

    Ø 1) ESSENCIAL:

    1.1)  ERRO DE TIPO ESSENCIAL SOBRE ELEMENTAR (INCRIMINADOR):

    1.1.1)      INEVITÁVEL:  exclui tipicidade (afasta dolo e culpa)

    1.1.2)      EVITÁVEL: exclui o dolo, mas pune a título de culpa, se prevista lei (art. 20, caput: O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei (erro de tipo essencial sobre elementar/incriminador evitável).

    1.2)  ERRO DE TIPO ESSENCIAL SOBRE DESCRIMINANTES (PERMISSIVO):

    1.2.1) INEVITÁVEL: exclui dolo e culpa (= erro de tipo essencial elementar/incriminador inevitável)

    1.2.2 ) EVITÁVEL: exclui dolo, mas permite punição por culpa de previsto lei (= erro de tipo essencial sobre elementar/incriminador evitável)

    Art. 20, §1°. Descriminantes putativas:

    É isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima (inevitável). Não há isenção de pena quando o erro deriva de culpa e o fato é punível como crime culposo (evitável).

    Descriminantes: sinônimo de excludente de juridicidade

    Putativo: significa errado, imaginado

    Descriminante putativa: por equivocada compreensão da situação de fato, o sujeito imagina estar em situação que se fosse real tornaria sua conduta acobertada por excludente de antijuridicidade.

    Ø 2) ACIDENTAL:

    2.1) ERRO SOBRE PESSOA

    2.2) ERRO NA EXECUÇÃO (aberratio ictus)

    2.3) RESULTADO DIVERSO DO PRETENDIDO (aberratio delicti)

  • Em 10/02/22 às 15:22, você respondeu a opção D.

    Em 02/02/22 às 11:27, você respondeu a opção A.

    Em 23/01/22 às 14:51, você respondeu a opção E.

    Pelo Menos agora, aprendi o que é erro do Tipo e erro sobre a pessoa kkkkk

  • GABARITO: A!

    Bernardo cometeu, em tese, o crime de estupro de vulnerável (art. 217-A), pois manteve relação sexual com menor de quatorze anos de idade.

    Como é sabido, o referido delito dispensa o consentimento da vítima, isto é, pouco importa se a relação sexual foi consentida ou não, uma vez que a vulnerabilidade é absoluta nesses casos.

    No entanto, como alegado pelo autor do suposto delito, o ambiente em que estava quando encontrou a vítima era restrito a maiores de dezoito anos, sendo este um dos motivos pelos quais ele não acreditava que houvesse menores de idade no local. Ademais, os atributos corporais da vítima eram de uma mulher com idade superior a 18 anos.

    Por isso, há de se concluir que Bernardo incorreu em erro sobre elemento constitutivo do tipo legal, também chamado de ''erro de tipo''.

    É que, no erro de tipo essencial, o agente sabe da ilicitude da conduta, mas acredita não estar cometendo qualquer delito, porquanto incide sobre elementar do tipo quando a falsa percepção de realidade faz com que desconheça a natureza criminosa do fato.

    A consequência jurídica do erro de tipo essencial é a atipicidade da conduta, se o erro for inevitável; ou exclusão do dolo e a punição por culpa, desde que o crime possua previsão culposa e se o erro for evitável.

    Na situação em exame, muito embora possam ser invocados argumentos de que o erro podia ser evitado, o agente não será responsabilizado criminalmente, porquanto o crime de estupro não possui forma culposa.

    Portanto, a conduta de Bernardo é atípica, uma vez que incorreu em erro de tipo.

  • Erro de tipo essencial: o agente não quer praticar determinada conduta descrita em tipo penal, contudo a pratica sem saber.

  • ART. 20 do CP. Erro do tipo essencial, crime sem consciência (falsa representação da realidade).


ID
2742562
Banca
FGV
Órgão
MPE-AL
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Instituição Financeira localizada no Estado de São Paulo, onde tem sua sede, transferiu parte de seu ativo imobilizado para o Estado Delta, para uma nova filial ali instalada há seis meses. Os bens foram acompanhados de nota de simples remessa. Entretanto, o Estado Delta autuou a Instituição Financeira, por descumprimento da Lei Estadual XXXYYY que registra a necessidade de emissão de nota fiscal para ingresso de bens do ativo imobilizado na unidade federativa referida.
Neste caso,

Alternativas
Comentários
  • se alguém souber explicar essa questão me avisa! :)

  • De acordo com o art. 113 do CTN:

    A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente;  = surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento do tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente

    A obrigação acessória decorrente da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos. É acessória quando decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos. As obrigações acessórias consistem em ser obrigado o contribuinte a uma série de prestações destinadas a facilitar o exercício da polícia tributária, através de declarações, comunicações, registros obrigatórios, escrita regular, etc., que se não cumpridas, transformam-se em obrigação principal quanto à pena pecuniária. Exemplo de obrigação acessória é do tabelião que não pode lavrar certos atos sem prova do prévio recolhimento de determinados tributos.

    É diferente do que ocorre no Direito privado, diz-se que ‘o acessório segue o principal’, isto é, no Direito privado, não seria possível uma obrigação acessória sem uma principal. Além disso, sempre que fosse extinta a obrigação principal, a acessória seria automaticamente extinta.

    Contudo, nada disso ocorre no Direito Tributário. É possível termo obrigação tributária acessória sem principal (como, por exemplo, a obrigação de apresentar a ‘Declaração de Isento’). Além disso, o normal, no Direito Tributário, é a extinção da obrigação principal não acarretar a automática extinção da obrigação acessória (por exemplo, se eu pago imposto de renda no ajuste anual, mas não entrego a declaração, continuo obrigado a entregá-la, e ainda por cima vou pagar multa pelo atraso na entrega, mesmo já tendo pagado o imposto correspondente).

    A obrigação acessória em resumo: : 1) É qualquer obrigação, prevista na legislação, cujo objeto é fazer ou deixar de fazer qualquer coisa de interesse do fisco, que não seja dar ou entregar dinheiro. 2) Também surge automaticamente quando ocorre no mundo concreto a situação descrita na legislação como hipótese de incidência. 3) Segundo o CTN, a obrigação acessória descumprida “converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária”.

  • STJ- TEMA 367:

    PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. ARTIGO 543-C, DO CPC. TRIBUTÁRIO. OPERAÇÃO INTERESTADUAL DE DESLOCAMENTO DE BENS DO ATIVO PERMANENTE OU DE USO E CONSUMO ENTRE ESTABELECIMENTOS DA MESMA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. HIGIDEZ DA OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA CONSISTENTE NA EXIGÊNCIA DE NOTA FISCAL DOS BENS. IRRELEVÂNCIA INEXISTÊNCIA, EM TESE, DE OBRIGAÇÃO PRINCIPAL (NÃO INCIDÊNCIA DE ICMS). FATOR VIABILIZADOR DA FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA. ARTIGOS 175, PARÁGRAFO ÚNICO, E 194, DO CTN. ACÓRDÃO FUNDADO EM LEI LOCAL. CONHECIMENTO PARCIAL DO RECURSO ESPECIAL.

    1. O ente federado legiferante pode instituir dever instrumental a ser observado pelas pessoas físicas ou jurídicas, a fim de viabilizar o exercício do poder-dever fiscalizador da Administração Tributária, ainda que o sujeito passivo da aludida "obrigação acessória" não seja contribuinte do tributo ou que inexistente, em tese, hipótese de incidência tributária, desde que observados os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade ínsitos no ordenamento jurídico.

    2. A relação jurídica tributária refere-se não só à obrigação tributária stricto sensu (obrigação tributária principal), como ao conjunto de deveres instrumentais (desprovidos do timbre da patrimonialidade), que a viabilizam.

    [,,,]

    13. Recurso especial parcialmente conhecido e, nesta parte, desprovido. Acórdão submetido ao regime do artigo 543-C, do CPC, e da Resolução STJ 08/2008.

    (REsp 1116792/PB, Rel. Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 24/11/2010, DJe 14/12/2010)

  • Gabarito B

     

    1°) Súmula 166 STJ: Não constitui fato gerador do ICMS o simples deslocamento de mercadoria de um para outro estabelecimento do mesmo contribuinte.

     

    Então vc, diria, pô, então não precisa emitir nota fiscal. No entanto, o STJ entendeu, em sede de recurso repetitivo, que essa é uma obrigação  independente da principal (inteligência do art. 175, parágrafo único do CTN: "A exclusão do crédito tributário não dispensa o cumprimento das obrigações acessórias dependentes da obrigação principal cujo crédito seja excluído, ou dela conseqüente"), tanto que a doutrina prefere chamar essas imputações de "deveres instrumentais", por não seguirem a lógica do "acessório segue o principal". Confira-se:

     

    "ainda que, em tese, o deslocamento de bens do ativo imobilizado e de material de uso e consumo entre estabelecimentos de uma mesma instituição financeira não configure hipótese de incidência do ICMS, compete ao Fisco Estadual averiguar a veracidade da aludida operação, sobressaindo a razoabilidade e proporcionalidade da norma jurídica que tão-somente exige que os bens da pessoa jurídica sejam acompanhados das respectivas notas fiscais".

    (REsp 1116792/PB [recurso repetitivo], Rel. Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA SEÇÃO, DJe 14/12/2010)

  • Por favor, me corrijam se estiver errado:


    O erro da alternativa E está em dizer que a situação jurídica tributária ocorreu em seu território, pois ela teve origem em outro estado.


    É isso mesmo?



  • Porque a E) está errada?

  • O erro do item E, no meu entendimento, diz respeito ao fato de citar sancionamento, pois não há o que se falar em sanção quando se refere a situações tributárias.

    e) a atuação do Estado Delta é legal, ante a função sancionadora e reguladora que exerce no que diz respeito às situações jurídicas tributárias que ocorram em seu território.

  • 1°) Súmula 166 STJ: Não constitui fato gerador do ICMS o simples deslocamento de mercadoria de um para outro estabelecimento do mesmo contribuinte.

     

    Então vc, diria, pô, então não precisa emitir nota fiscal. No entanto, o STJ entendeu, em sede de recurso repetitivo, que essa é uma obrigação independente da principal (inteligência do art. 175, parágrafo único do CTN: "A exclusão do crédito tributário não dispensa o cumprimento das obrigações acessórias dependentes da obrigação principal cujo crédito seja excluído, ou dela conseqüente"), tanto que a doutrina prefere chamar essas imputações de "deveres instrumentais", por não seguirem a lógica do "acessório segue o principal". Confira-se:

     

    "ainda que, em tese, o deslocamento de bens do ativo imobilizado e de material de uso e consumo entre estabelecimentos de uma mesma instituição financeira não configure hipótese de incidência do ICMS, compete ao Fisco Estadual averiguar a veracidade da aludida operação, sobressaindo a razoabilidade e proporcionalidade da norma jurídica que tão-somente exige que os bens da pessoa jurídica sejam acompanhados das respectivas notas fiscais".

    (REsp 1116792/PB [recurso repetitivo], Rel. Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA SEÇÃO, DJe 14/12/2010)

  • Sobre o item E, tive o mesmo pensamento de Amanda Bezerra, acredito que o erro esteja na palavra "sancionadora".

    Pela própria definição do conceito de tributo, presente no art. 3º do CTN: "que não constitua sanção por ato ilícito".

    Tributo não é a mesma coisa que multa. O dever de pagar tributo surge da realização de um ato conforme ao direito (fato gerador), ao passo que a obrigação de pagar uma multa nasce como resposta do ordenamento jurídico à prática de um ato ilícito (infração). Disso decorre que é proibido ao Poder Público valer-se das chamadas sanções políticas para impor o pagamento de obrigação tributária. (Material Curso Método Ciclos).

  • Creio que o erro da alternativa E está no finalzinho: "situações jurídicas tributárias que ocorram em seu terrítório".

    A "situação jurídico tributária" não ocorreu no território do Estado Delta, pois tal situação é caracterizada pela saída de mercadorias, e não pelo ingresso. E esta saída ocorreu no Estado de São Paulo.

  • A questão apresentada trata de conhecimento das regras relativas a obrigações principais e acessórias. Ainda, para responder à questão, é fundamental o conhecimento referente ao posicionamento de nossas cortes superiores.

    A alternativa A encontra-se incorreta. Na situação exposta, não se verifica inconstitucionalidade na lei do Estado Delta, tampouco cria fato gerador para a incidência do ICMS. Observa-se, no entanto, a criação de obrigação acessória. Esta, nos termos do art. 113 do CTN, § 2º: A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.

    A alternativa B encontra-se correta. Posto que fora descumprida uma obrigação acessória, a autuação encontra-se correta, conforme disciplinado ao Art. 113 do CTN, § 2º: A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.

    A alternativa C encontra-se incorreta. Conforme a decisão do STJ ao REsp 1116792/PB, (Rel. Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 24/11/2010, DJe 14/12/2010 ) pessoas físicas ou jurídicas podem ser fiscalizadas quanto ao cumprimento de obrigações acessórias, independentemente de serem contribuinte do tributo relacionado. 

    A alternativa D encontra-se incorreta. Conforme a decisão do STJ ao REsp 1116792/PB, (Rel. Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 24/11/2010, DJe 14/12/2010 ) pessoas físicas ou jurídicas podem ser fiscalizadas quanto ao cumprimento de obrigações acessórias, independentemente de serem contribuinte do tributo relacionado. 

    A alternativa E encontra-se incorreta. A atuação corresponde à função fiscalizadora sobre o cumprimento da obrigação acessória pelo Estado referenciado. A obrigatoriedade de emissão da nota fiscal deve ser observada quando da efetiva operação a qual "se deu na saída do bem", não tendo ocorrido no território do Estado Delta.



    O gabarito do professor está na alternativa B.


ID
2742565
Banca
FGV
Órgão
MPE-AL
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Leia a afirmativa a seguir.
“Diz respeito à incidência progressiva de alíquotas na razão inversa da essencialidade da mercadoria ou do serviço”.
A afirmativa diz respeito ao princípio da

Alternativas
Comentários
  • Art. 155 CF - § 2º O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte:      

    III - poderá ser seletivo, em função da essencialidade das mercadorias e dos serviços;      

    ADENDO: Diferente da Seletividade do ICMS que é facultativa, a Seletividade do IPI é obrigatória.

  • A questão diz que a progressividade de alíquotas está relacionada inversamente à essencialidade da mercadoria ou do serviço. Isso nos faz lembrar do princípio da seletividade, segundo o qual o tributo é graduado conforme a essencialidade das mercadorias ou serviços. (PROF. Fábio Dutra - Estratégia.

  • Razão inversa da essencialidade = quanto mais essencial for o produto ou serviço, MENOR será a alíquota. A ideia aqui é tributar de forma menos onerosa os bens essenciais e de forma mais rígida os bens superfluos, já que estes são consumidos por pessoas com maior capacidade contributiva.

  • Gabarito: C

    O Princípio da Seletividade encontra-se disposto no art. 153 § 3º, inciso I, da CF/88, tal disposição também consta do art. 48 do CTN. Assim, os gêneros de primeira necessidade devem ser tributados com uma alíquota menor do que os produtos entendidos como supérfluos.  Profa Josiane Minardi

  • Alguém sabe de onde a FGV tirou essa frase que está no enunciado? 

  • Lei n. 5.172/1966 (CTN):


    Art. 48. O imposto é seletivo em função da essencialidade dos produtos.

  • Gab. C

    O objetivo do princípio da seletividade é conseguir, de maneira indireta, graduar a carga tributária do imposto de acordo com a capacidade contributiva dos consumidores, uma vez que os produtos essenciais são consumidos por todas as classes sociais, devendo, justamente por isso, estar sujeitos a uma suave ou inexistente carga tributária

    quanto à aplicação no ordenamento jurídico tributário, temos que:

    - IPI DEVE ser seletivo

    - ICMS  IPTU PODEM ser seletivos

  • Gab.: C. 

     

    ART. 153/CF. § 3º O imposto previsto no inciso IV [IPI]:

    I - será seletivo, em função da essencialidade do produto. 

     

    Os produtos essenciais (associados à primeira necessidade) são selecionados para o prêmio de alíquotas menores. 

    Bons estudos. 

  • Quanto mais supérfulo (menos essencial) for a mercadoria ou o serviço, maior será a alíquota. Trata-se da seletividade.

    Contudo, acredito que essa questão merece ponderações, porquanto a seletividade é um dos modos de se implantar a capacidade contributiva.

  • c) correta

    Princípio da Seletividade: tem relação com a capacidade contributiva. O imposto será aferido mediante as condições econômicas do contribuinte.

    Art. 145, § 1º - Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.

    Ex. ICMS reduzido para produtos constantes na cesta básica do brasileiro, haja vista sua essencialidade e importância.

  • GABARITO LETRA B 

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 153. Compete à União instituir impostos sobre:

     

    I - importação de produtos estrangeiros;

    II - exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados;

    III - renda e proventos de qualquer natureza;

    IV - produtos industrializados;

    V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários;

    VI - propriedade territorial rural;

    VII - grandes fortunas, nos termos de lei complementar.

     

    § 3º O imposto previsto no inciso IV:

     

    I - será seletivo, em função da essencialidade do produto;
      

  • Se for um produto SUPERFLÚO----->MAIOR TAXAÇÃO.

    Se for um produto ESSENCIAL------>MENOR TAXAÇÃO.

  • Vamos à análise das alternativas:

    a) razoabilidade. INCORRETO

    Item errado. O princípio da razoabilidade no Direito Tributário está relacionado à aplicação de tributos sem efeitos confiscatórios. A tributação deve ser razoável, ou seja, realizada em observância a todos os princípios e normas que compõem o sistema jurídico, de modo que sirva de verdadeiro parâmetro para os atos estatais.

    b) proporcionalidade. INCORRETO

    Item errado.O princípio da proporcionalidade no Direito Tributário está relacionado à aplicação de tributos sem efeitos confiscatórios. A tributação deve ser justa e equilibrada, de forma que o contribuinte não sofra cobranças exorbitantes por parte do Estado.

    c) seletividade. CORRETO

    Essa é a nossa resposta. O princípio da seletividade é aplicado nos impostos (ex: IPI e ICMS) que têm suas alíquotas alteradas de acordo com a essencialidade do bem. Por exemplo, os bens da cesta básica deverão ter uma tributação inferior ao dos carros de luxos, devido à essencialidade dos bens da cesta básica para a maioria da população. A Constituição Federal prevê a obrigatoriedade do Princípio da Seletividade para o IPI no art.153, §3°, I e a facultatividade do Princípio da Seletividade para o ICMS no art.155, §2°, III:

    CF/88. Art. 153, § 3º O imposto previsto no inciso IV :

    I - será seletivo, em função da essencialidade do produto; (IPI)

    CF/88. Art. 155, § 2º O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte:

    III - poderá ser seletivo, em função da essencialidade das mercadorias e dos serviços; (ICMS)

    d) não-cumulatividade. INCORRETO

    Item errado. O Princípio da Não-Cumulatividade é aplicado no Direito Tributário para evitar o efeito cascata da tributação. Esse princípio incide nos impostos sobre a produção (IPI) e circulação de mercadorias (ICMS), e define que os encargos tributários são transferidos do contribuinte de direito (previsto na lei como quem deve recolher a exação) para o contribuinte de fato (quem suporta o ônus fiscal). Está previsto no art.153, §3°, II (IPI) e no art.155, §2°, I (ICMS) da Constituição Federal:

    CF/88. Art. 153

    § 3º O imposto previsto no inciso IV

    II - será não-cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação com o montante cobrado nas anteriores;

    ...

    CF/88. Art. 155, § 2º O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte

    I - será não-cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação relativa à circulação de mercadorias ou prestação de serviços com o montante cobrado nas anteriores pelo mesmo ou outro Estado ou pelo Distrito Federal;

    e) capacidade contributiva. INCORRETO

    Item errado. O Princípio da Capacidade Contributiva (ou da capacidade econômica) previsto no art.145, §1°, da CF/88, deriva do Princípio da Igualdade no Direito Tributário, e visa à justiça fiscal de forma individualizada. Por isso apresenta o aspecto objetivo (parcela da riqueza/patrimônio passível de tributação) e o aspecto subjetivo (as condições individuais do contribuinte a ser tributado).

    CF/88. Art. 145, § 1º Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.

    Portanto, gabarito letra ”c”.

    Resposta: C

  • O imposto será SELETIVO, pois selecionará categoria de pessoas com menos dinheiro para receber menor alíquota dos PRODUTOS ESSENCIAIS.

  • Seletividade

    Quanto mais essencial for o produto ou o serviço menor deverá ser a tributação. Por isso,

    os produtos da cesta básica possuem tributação menor e o cigarro possui uma tributação maior.

    Art. 153, § 3º, CF. O imposto previsto no inciso IV: IPI

    I - será seletivo, em função da essencialidade do produto; OBRIGATÓRIO.

    Art. 155, § 2º, CF. O imposto previsto no inciso II (ICMS) atenderá ao

    seguinte: (...)

    III - poderá ser seletivo, em função da essencialidade das mercadorias e dos

    serviços. FACULTATIVO

    Art. 155, § 6º, II, CF. O imposto previsto no inciso III (IPVA): (...)

    II - poderá ter alíquotas diferenciadas em função do tipo e utilização

    Art. 156, § 1º, II, CF. § 1º Sem prejuízo da progressividade no tempo a que

    se refere o artigo 182, § 4º, inciso II, o imposto previsto no inciso I (IPTU)

    poderá: (...)

    II - ter alíquotas diferentes de acordo com a localização e o uso do imóvel.

  • "(...) razão inversa da essencialidade (...)" - O que não for essencial, terá caráter seletivo, de acordo com a necessidade da mercadoria ou serviço

    Gabarito: C


ID
2742568
Banca
FGV
Órgão
MPE-AL
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Com referência a tratados em matéria tributária, analise as afirmativas a seguir.
I. Nada impede que o Estado Federal brasileiro celebre tratados internacionais que veiculem cláusulas de exoneração tributária em matéria de tributos locais.
II. Não há supremacia hierárquica dos acordos internacionais relativamente à lei ordinária em matéria tributária. Eventual conflito se resolve aplicando-se o princípio da especialidade.
III. O princípio da não-discriminação tributária visa a, unicamente, eliminar desigualdades ante os nacionais dos Estados contratantes, que se agrega ao ordenamento interno por força de tratado internacional que o veicule.
Está correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • Gab. "e"

    Item I: A jurisprudência do STF admite a celebração de tratados internacionais que veiculem cláusulas de exoneração tributária em matéria de tributos locais pela República Federativa do Brasil. Item correto.

    Item II: De fato, o entendimento que prevalece hoje é que há relação de paridade normativa entre os tratados internacionais e a lei ordinária em matéria tributária. Item correto.

    Item III: Trata-se de princípio constante de tratado internacional celebrado pelo Brasil, vedando o tratamento diferenciado para os produtos nacionais em relação aos produtos importados. Item correto.

    Prof. Fábio Dutra - Estratégia

  • LETRA E


    I. >>CORRETO! Pois a República Federativa do Brasil, ao exercer o seu treaty-power, estará praticando ato legítimo que se inclui na esfera de suas prerrogativas como pessoa jurídica de direito público internacional, que detém o monopólio da soberania e da personalidade internacional - em face das unidades meramente federadas. 


    II. >>CORRETO! Os tratados situam-se no mesmo plano normativo das leis ordinárias. 


    III. >>CORRETO! O art. XXIV da Convenção assinada pelo Brasil e Suécia para evitar a dupla tributação, adotando o princípio da não-discriminação tributária, estabelece que "os nacionais de um Estado contratante não ficarão sujeitos no outro Estado contratante a nenhuma tributação ou obrigação correspondente, diferente ou mais onerosa do que aquelas a que estiverem sujeitos os nacionais desse outro Estado que se encontrem na mesma situação".


    FONTE: https://stf.jusbrasil.com.br/jurisprudencia

  • I. CORRETO: A vedação de isenção heterônoma só se aplica no âmbito interno, sendo válido e legítimo em tratados internacionais que haja isenção de tributos da União, Estados e Municípios, pois neste caso quem realiza o acordo é a República Federativa do Brasil na qualidade de ente externo. 
    II. CORRETO: Não há hierarquia entre tratados internacionais tributários e a legislação interna tributária. Trata-se de critério de especialidade dos tratados internacionais, sendo considerados como lei especial com natureza de lei ordinária (via de regra). Por tal razão, o STF já decidiu que tratado internacional não pode tratar de tema reservado à lei complementar. 
    III. CORRETO: CF, art. 152: É vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino. 
    REGRA GERAL DO TRATAMENTO NACIONAL (Acordo Geral sobre tarifas e comércio – GATT) 
    A isenção concedida por lei ao produto nacional deve ser interpretada como aplicável a todos os casos de mercadorias estrangeiras (salvo os expressamente ressalvados), em virtude da extenção da isenção pelo tratado internacional citado.

  • "Nada impede" (assertiva I) foi demais. Nem a Constituição e suas cláusulas pétreas?

    CRF/88 - Art. 60.

    § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

  • Apesar do gabarito!!!! Acredito que caberia impugnação pois o enunciado afirma que o princípio da não discriminação se aplica "UNICAMENTE" em relação aos contratantes de Estados em relação aos bens internalizados (no sentido, Estado soberano, País):

    A utilização do termo "Estados (soberania)" remete aos seguintes princípios basilares do comércio internacional, fundamentados no GATT:

    1) Princípio do tratamento nacional

    2) Princípio da nação mais favorecida

    Por outro lado, há também o Princípio da Não Discriminação previsto na CF/88 que, por sua vez, veda não apenas a discriminação entre "importado vs. nacional", mas também veda a discriminação dentro do território Nacional, ou seja, não se trata de vedação única aos importados!

  • II -  Art. 98 do CTN: Os tratados e as convenções internacionais revogam ou modificam a legislação tributária interna, e serão observados pela que lhes sobrevenha.

  • OPERAÇÕES DE TRÁFEGO AÉREO INTERNACIONAL. TRANSPORTE AÉREO INTERNACIONAL DE CARGAS. TRIBUTAÇÃO DAS EMPRESAS NACIONAIS. QUANTO ÀS EMPRESAS ESTRANGEIRAS, VALEM OS ACORDOS INTERNACIONAIS - RECIPROCIDADE. VIAGENS NACIONAL OU INTERNACIONAL - DIFERENÇA DE TRATAMENTO. Âmbito de aplicação do art. 151, CF é o das relações das entidades federadas entre si. Não tem por objeto a União quando esta se apresenta na ordem externa. Não incidência sobre a prestação de serviços de transporte aéreo, de passageiros - intermunicipal, interestadual e internacional. Inconstitucionalidade da exigência do ICMS na prestação de serviços de transporte aéreo internacional de cargas pelas empresas aéreas nacionais, enquanto persistirem os convênios de isenção de empresas estrangeiras. (STF, ADI 1600).

  • Quanto a assertiva II, tem uma complicaçãozinha aí: o enunciado está tal qual se manifesta o STJ. PORÉM, o STF - Gilmar Mendes - já falou sobre supralegalidade dos tratados internacionais em matéria de direito tributário. Vejam a questão Q1001173.

  • I. CERTA. Nada impede que o Estado Federal brasileiro celebre tratados internacionais que veiculem cláusulas de exoneração tributária em matéria de tributos locais.

    Como sabemos, a União não pode instituir isenções de tributos estaduais, distritais e municipais, por respeito ao pacto federativo garantido pela Constituição Federal.

    CF, Art. 151. É vedado à União:

    III - instituir isenções de tributos da competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.

    Importante observar que essa vedação é para a União enquanto pessoa jurídica de direito público INTERNO.

    Por outro lado, a União enquanto pessoa jurídica de direito público EXTERNO representa a soberania nacional em âmbito estrangeiro, isto é, o Estado Federal brasileiro. Neste caso, é possível, por meio de tratados internacionais internalizados no ordenamento jurídico brasileiro, instituir exonerações de tributos estaduais, distritais e municipais.

    Esse foi, inclusive, o entendimento do STF no RE 543943 AgR transcrito abaixo:

    EMENTA: A cláusula de vedação inscrita no art. 151, inciso III, da Constituição - que proíbe a concessão de isenções tributárias heterônomas - é inoponível ao Estado Federal brasileiro (vale dizer, à República Federativa do Brasil), incidindo, unicamente, no plano das relações institucionais domésticas que se estabelecem entre as pessoas políticas de direito público interno. Doutrina. Precedentes. - Nada impede, portanto, que o Estado Federal brasileiro celebre tratados internacionais que veiculem cláusulas de exoneração tributária em matéria de tributos locais (como o ISS, p. ex.), pois a República Federativa do Brasil, ao exercer o seu treaty-making power, estará praticando ato legítimo que se inclui na esfera de suas prerrogativas como pessoa jurídica de direito internacional público, que detém - em face das unidades meramente federadas - o monopólio da soberania e da personalidade internacional. - Considerações em torno da natureza político-jurídica do Estado Federal. Complexidade estrutural do modelo federativo. Coexistência, nele, de comunidades jurídicas parciais rigorosamente parificadas e coordenadas entre si, porém subordinadas, constitucionalmente, a uma ordem jurídica total."

    II. CERTA. Não há supremacia hierárquica dos acordos internacionais relativamente à lei ordinária em matéria tributária. Eventual conflito se resolve aplicando-se o princípio da especialidade.

    Na hipótese de possível conflito entre normas tributárias dos tratados internacionais e as leis internas, o conflito deve ser resolvido pelo princípio da especialidade segundo o qual deve ser aplicada a norma mais específica em detrimento da norma mais genérica.

    JURISPRUDÊNCIA CORRELATA

    Supremacia da Constituição da República sobre todos os tratados internacionais. O exercício do treaty-making power, pelo Estado brasileiro, está sujeito à observância das limitações jurídicas emergentes do texto constitucional. Os tratados celebrados pelo Brasil estão subordinados à autoridade normativa da Constituição da República. Nenhum valor jurídico terá o tratado internacional, que, incorporado ao sistema de direito positivo interno, transgredir, formal ou materialmente, o texto da Carta Política.

    [MI 772 AgR, rel. min. Celso de Mello, j. 24-10-2007, P, DJE de 20-3-2009.]

    (...) o requerente alega que o art. 49, I, da CF, ao prever competência exclusiva do Congresso Nacional, restringe-se ao poder de resolver acordos ou tratados internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional. Por outro lado, o dispositivo estadual vai além, prevendo o poder de autorizar e resolver empréstimos, acordos e convênios que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio estadual. (...) no caso em análise, não verifico inobservância local, pois a Constituição estadual apenas complementou o Texto Federal. Nesse sistema de complementariedade, tenho que o Texto Federal pode até mesmo ser influenciado, em possível poder constituinte reformador, pelas experiências das Constituições estaduais. É preciso dar espaço a oficinas e experimentos no âmbito do poder constituinte estadual. (...) No caso, a inovação da Constituição paraibana não atenta contra os marcos fundamentais da Carta Magna, mas, antes, procura tornar ainda mais efetivos os comandos constitucionais do equilíbrio entre os poderes e do controle republicano dos compromissos públicos.

    [ADI 331, voto do rel. min. Gilmar Mendes, j. 3-4-2014, P, DJE de 2-5-2014.]

    III. CERTA. O princípio da não-discriminação tributária visa a, unicamente, eliminar desigualdades ante os nacionais, dos Estados contratantes, que se agrega ao ordenamento interno por força de tratado internacional que o veicule.

    Ficou assustado com aquela palavra "unicamente" e deu vontade de marcar esse item como errado? Não se preocupe porque a maior parte dos bons alunos tiveram essa vontade.

    Contudo, esse item está CORRETO pois foi extraído, na íntegra, um trecho do livro "Direito Tributário Internacional Aplicado". Veja só:

    O princípio da não-discriminação tributária visa, unicamente, “eliminar desigualdades ante os nacionais dos Estados contratantes, que se agrega ao ordenamento interno por força de tratado internacional que o veicule” (Heleno Taveira Torres, in “Princípio da Territorialidade e Tributação dos não-residentes no Brasil. Prestações de Serviços no Exterior. Fonte de Produção e Fonte de Pagamento”, in “Direito Tributário Internacional Aplicado” [obra coletiva], pp. 71/108, Edit. Quartier Satin).

    Resposta: Letra E

  • A questão demanda conhecimentos sobre o tema: Legislação tributária.

     

    Abaixo, justificaremos as assertivas:

    I. Nada impede que o Estado Federal brasileiro celebre tratados internacionais que veiculem cláusulas de exoneração tributária em matéria de tributos locais.

    Verdadeira. Para pontuarmos nessa questão, temos que dominar o conceito de isenção heterônoma e suas exceções.

    A isenção heterônoma está prevista no seguinte dispositivo constitucional:

    Art. 151. É vedado à União:

    III – instituir isenções de tributos da competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.

    E o professor Eduardo Sabbag (em Manual de direito tributário, 2020), assim a define:

    “O art. 151, III, da CF veda à União a concessão de isenção de tributos que refogem a seu plano de competência tributária. Em termos simples, quer-se proibir que a União venha atuar em seara competencial alheia, o que lhe é defeso em virtude da privatividade que demarca a competência tributária, quer na vertente de instituição do tributo, quer na de sua exoneração."

    E o autor continua, respondendo à nossa questão:

    “Tratados e convenções internacionais (exceção não prevista de maneira expressa na CF): acolhida como ressalva ao princípio pela doutrina e jurisprudência do STF, refere-se à possibilidade de concessão de isenção de tributos estaduais e municipais pela via do tratado internacional. Como é cediço, a União, ao celebrar o tratado, não se mostra como pessoa política de Direito Público Interno, mas como pessoa política internacional, ou sujeito de direito na ordem internacional, passando ao largo da restrição constitucional. Em tempo, o Presidente da República firma tais acordos à frente dos interesses soberanos da nação, e não na defesa de seus restritos propósitos como entidade federada. Daí se assegurar que a concessão da isenção na via do tratado não se sujeita à vedação da concessão de isenção heterônoma."

     

    II. Não há supremacia hierárquica dos acordos internacionais relativamente à lei ordinária em matéria tributária. Eventual conflito se resolve aplicando-se o princípio da especialidade.

    Correta, por causa desse dispositivo do CTN, que indica ausência de superioridade:

    Art. 98. Os tratados e as convenções internacionais revogam ou modificam a legislação tributária interna, e serão observados pela que lhes sobrevenha.

     

    III. O princípio da não-discriminação tributária visa a, unicamente, eliminar desigualdades ante os nacionais dos Estados contratantes, que se agrega ao ordenamento interno por força de tratado internacional que o veicule.

    Correto, por repetir previsão do Decreto nº 77.053, de 19 de Janeiro de 1976, que promulga a Convenção para evitar a Dupla Tributação em Matéria de Impostos sobre a Renda Brasil-Suécia.

    ARTIGO 24 - Não Discriminação

    1. Os nacionais de um estado contratante não ficarão sujeitos no outro estado contratante a nenhuma tributação ou obrigação correspondente, diferente ou mais onerosa do que aquelas a que estiverem sujeitos os nacionais desse outro estado que se encontrem na mesma situação.

     

    Assim, todas as assertivas são verdadeiras.

     

    Gabarito da Banca e do Professor: Letra E.

     

  • II não está mais correto!

  • III. CERTA. O princípio da não-discriminação tributária visa a, unicamente, eliminar desigualdades ante os nacionais, dos Estados contratantes, que se agrega ao ordenamento interno por força de tratado internacional que o veicule.

    Ficou assustado com aquela palavra "unicamente" e deu vontade de marcar esse item como errado? Não se preocupe porque a maior parte dos bons alunos tiveram essa vontade.

    Contudo, esse item está CORRETO pois foi extraído, na íntegra, um trecho do livro "Direito Tributário Internacional Aplicado". Veja só:

    O princípio da não-discriminação tributária visa, unicamente, “eliminar desigualdades ante os nacionais dos Estados contratantes, que se agrega ao ordenamento interno por força de tratado internacional que o veicule” (Heleno Taveira Torres, in “Princípio da Territorialidade e Tributação dos não-residentes no Brasil. Prestações de Serviços no Exterior. Fonte de Produção e Fonte de Pagamento”, in “Direito Tributário Internacional Aplicado” [obra coletiva], pp. 71/108, Edit. Quartier Satin).

    Resposta: Letra E

    FONTE: PROFESSOR RABELO -DIREÇÃO

  • Estado federal é a mesma coisa que República federativa do Brasil?


ID
2742571
Banca
FGV
Órgão
MPE-AL
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Com relação à responsabilidade tributária, analise as afirmativas listadas a seguir e assinale (V) para a afirmativa verdadeira e (F) para a falsa.
( ) No caso de hasta pública de bem imóvel, os créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis se sub-rogam sobre o respectivo preço.
( ) Os administradores de bens de terceiros respondem, subsidiariamente, pelos tributos devidos pelos administrados, nos fatos geradores que tiverem intervindo.
( ) No caso de transformação societária, como a fusão, a pessoa jurídica resultante desta operação societária será responsável pelos tributos devidos até a data do ato, pelas pessoas jurídicas fusionadas.
Assinale a opção que apresenta a sequência correta, segundo a ordem apresentada.

Alternativas
Comentários
  • (V) No caso de hasta pública de bem imóvel, os créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis se sub-rogam sobre o respectivo preço.

    CTN: Art. 130...Os créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria, subrogam-se na pessoa dos respectivos adquirentes, salvo quando conste do título a prova de sua quitação.

    Parágrafo único. No caso de arrematação em hasta pública, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço.


    (F) Os administradores de bens de terceiros respondem, subsidiariamente, pelos tributos devidos pelos administrados, nos fatos geradores que tiverem intervindo.

    solidariamente - Art. 134. Nos casos de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte, respondem solidariamente com este nos atos em que intervierem ou pelas omissões de que forem responsáveis:

    ... III - os administradores de bens de terceiros, pelos tributos devidos por estes;


    (V) No caso de transformação societária, como a fusão, a pessoa jurídica resultante desta operação societária será responsável pelos tributos devidos até a data do ato, pelas pessoas jurídicas fusionadas.

    Art. 132. A pessoa jurídica de direito privado que resultar de fusão, transformação ou incorporação de outra ou em outra é responsável pelos tributos devidos até à data do ato pelas pessoas jurídicas de direito privado fusionadas, transformadas ou incorporadas.


  • Embora essa seja uma questão considerada fácil, acredito que teria sido bom se no caput houvesse a menção "de acordo com o Código Tributário Nacional". Isso porque, especificamente quanto ao item II, a letra fria do CTN fala que a responsabilidade será solidaria nos casos ali tratados, no entanto, trata-se de atecnia do legislador, tendo em vista que há ordem de preferência na cobrança dos tributos nesses casos, tratando-se portanto de responsabilidade subsidiária, conforme defende a doutrina. 

  • Art. 134. Nos casos de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte, respondem SOLIDARIAMENTE e com este nos atos em que intervierem ou pelas omissões de que forem responsáveis:

    I - os pais, pelos tributos devidos por seus filhos menores;

    II - os tutores e curadores, pelos tributos devidos por seus tutelados ou curatelados;

    III - os administradores de bens de terceiros, pelos tributos devidos por estes;

    IV - o inventariante, pelos tributos devidos pelo espólio;

    V - o síndico e o comissário, pelos tributos devidos pela massa falida ou pelo concordatário;

    VI - os tabeliães, escrivães e demais serventuários de ofício, pelos tributos devidos sobre os atos praticados por eles, ou perante eles, em razão do seu ofício;

    VII - os sócios, no caso de liquidação de sociedade de pessoas.

    Parágrafo único. O disposto neste artigo só se aplica, em matéria de penalidades, às de caráter moratório.

  • Gabarito: B

    Na segunda afirmativa, apesar do texto do art. 134 do CTN, a doutrina majoritária  - a exemplo de Kiyoshi Harada e  Eduardo de Moraes Sabbag  -  entende que os administradores de bens de terceiros respondem subsidiariamente pelos tributos devidos pelos administrados, uma vez que apenas na impossibilidade do cumprimento da obrigação tributária pelo contribuinte é que os administradores responderiam, e mesmo assim dependendo da comprovação da sua vinculação direta ou indireta, através de ato comissivo ou omissivo, com a situação que constitui o fato gerador da obrigação tributária. Como a responsabilidade solidária não comporta benefício de ordem, ela seria portanto subsidiária e não solidária, como consta no texto do artigo.

     

    Art. 134. Nos casos de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte, respondem solidariamente com este nos atos em que intervierem ou pelas omissões de que forem responsáveis:

    III - os administradores de bens de terceiros, pelos tributos devidos por estes;

     

    Fonte: https://www.webartigos.com/artigos/comentarios-a-responsabilidade-tributaria-do-art-134-do-codigo-tributario-nacional-ctn/122730

  • De fato Bruna Saraiva, eu retornei ao enunciado para verificar se havia especificação da fonte objeto da resposta requerida na questão.. pois que se trata de responsabilidade subsidiária, a despeito da literalidade do CTN (art. 134), é entendimento do STJ, inclusive.

  • Pela letra da Lei, art 134 do CTN, a responsabilidade é SOLIDÁRIA, porém, faltou a questão fazer alusão ao CTN, haja visto a doutrina considerar uma atécnia do legislador , pois como a solidariedade não admite benefício de ordem, a responsabilidade na verdade é Subsidiária.

     

  • QUESTÃO PASSÍVEL DE ANULAÇÃO!

    No item II, apesar da literalidade do art. 134, do CTN, a doutrina majoritária sustenta que os administradores de bens de terceiros respondem subsidiariamente pelos tributos devidos pelos administrados, uma vez que apenas na impossibilidade do cumprimento da obrigação tributária pelo contribuinte é que os administradores responderiam, e mesmo assim dependendo da comprovação da sua vinculação direta ou indireta, através de ato comissivo ou omissivo, com a situação que constitui o fato gerador da obrigação tributária. Como a responsabilidade solidária não comporta benefício de ordem, ela seria portanto subsidiária e não solidária, como consta no texto do mencionado artigo.

    A questão não mencionou, em momento algum, que a resposta correta seria "de acordo com o Código Tributário Nacional (CTN)".

  • Concordo com o posicionamento do colega William Fleming, todavia, podemos responder a questão por exclusão das alternativas. Assim, com não há a opção V-V-V, que poderia ser considerada correta; só nos resta marcar a letra B.

  • Em que pese a responsabilidade do art. 134 do CTN ser tratata na doutrina como subsidiária, o professor Eduardo Sabbag, em seu livro Manual de Direito Tributário (2014) trata abertamente sobre o tema e aponta que o correto a ser assinalado em provas de concurso é que a responsabilidade é solidária.

     

    Não quero fazer propaganda de autor ou livro, mas quem tem ou tiver a oportunidade de ter esse material, poderá ver que o professor Sabbag traz um histórico de questões e a forma como as bancas tratam esse assunto, sempre entendendo pelo que está na lei, como já dito, sendo responsabildiade solidária.

  • No item III também vislumbro equívoco : "No caso de transformação societária, como a fusão..."

    Fusão não é espécie de transformação societária, pois daquela surge uma nova pessoa jurídica, enquanto desta resulta apenas a modificação do tipo societário (LTDA, SA)


  • sub-rogar o crédito trib no preço significa que está incluso no preço ou substitui o preço? alguém?

  • Em resposta à(ao) colega Maris, a subsunção no preço significa que está incluído no valor da arrematação
  • CTN:

        Art. 130. Os créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria, subrogam-se na pessoa dos respectivos adquirentes, salvo quando conste do título a prova de sua quitação.

           Parágrafo único. No caso de arrematação em hasta pública, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço.

        Art. 132. A pessoa jurídica de direito privado que resultar de fusão, transformação ou incorporação de outra ou em outra é responsável pelos tributos devidos até à data do ato pelas pessoas jurídicas de direito privado fusionadas, transformadas ou incorporadas.

           Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se aos casos de extinção de pessoas jurídicas de direito privado, quando a exploração da respectiva atividade seja continuada por qualquer sócio remanescente, ou seu espólio, sob a mesma ou outra razão social, ou sob firma individual.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • GABARITO: B

    I - VERDADEIRO: Art. 130. Os créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria, subrogam-se na pessoa dos respectivos adquirentes, salvo quando conste do título a prova de sua quitação.

    Parágrafo único. No caso de arrematação em hasta pública, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço.

    II - FALSO: Art. 134. Nos casos de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte, respondem solidariamente com este nos atos em que intervierem ou pelas omissões de que forem responsáveis:

    III - os administradores de bens de terceiros, pelos tributos devidos por estes;

    III - VERDADEIRO: Art. 132. A pessoa jurídica de direito privado que resultar de fusão, transformação ou incorporação de outra ou em outra é responsável pelos tributos devidos até à data do ato pelas pessoas jurídicas de direito privado fusionadas, transformadas ou incorporadas.

  • Achei estranho a redação dessa 3. Deu a entender que fusão é espécie e transformação é gênero

    alguém por acaso pensou o mesmo?

  • TOTALMENTE ANULÁVEL. A última assertiva jamais poderia ser verdadeira, pois:

    1°) Transformação societária NÃO SE CONFUNDE com fusão, são institutos distintos, inclusive, definidos pelo CC;

    --> CC (TRANSFORMAÇÃO) Art. 1.113. O ato de transformação independe de dissolução ou liquidação da sociedade, e obedecerá aos preceitos reguladores da constituição e inscrição próprios do tipo em que vai converter-se.

    --> CC (FUSÃO) Art. 1.119. A fusão determina a extinção das sociedades que se unem, para formar sociedade nova, que a elas sucederá nos direitos e obrigações

    2°) Art. 110. A lei tributária não pode alterar a definição, o conteúdo e o alcance de institutos, conceitos e formas de direito privado, utilizados, expressa ou implicitamente, pela Constituição Federal, pelas Constituições dos Estados, ou pelas Leis Orgânicas do Distrito Federal ou dos Municípios, para definir ou limitar competências tributárias.

  • Informação adicional sobre o item III para complementar os estudos:

    Súmula 554-STJ: Na hipótese de sucessão empresarial, a responsabilidade da sucessora abrange não apenas os tributos devidos pela sucedida, mas também as multas moratórias ou punitivas referentes a fatos geradores ocorridos até a data da sucessão.

    STJ. 1ª Seção. Aprovada em 09/12/2015. DJe 15/12/2015.

  • ( ) Os administradores de bens de terceiros respondem, subsidiariamente, pelos tributos devidos pelos administrados, nos fatos geradores que tiverem intervindo.

    Cobrou a literalidade, mas o Caput do art. 134, CTN já diz: "Nos casos de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte..." - conceito de RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA, logo cria benefício de ordem!


ID
2742574
Banca
FGV
Órgão
MPE-AL
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A sociedade empresária Gama Distribuidora de Bebidas pretende a restituição do indébito tributário relativo ao IPI pago sobre descontos incondicionais, quando da aquisição dos produtos de seus fornecedores, os quais embutem no preço de venda o tributo aludido, do qual são contribuintes de direito.
Neste caso,

Alternativas
Comentários
  • Gab. "d" 

    Segundo a jurisprudência do STJ, o contribuinte de fato (Gama) não tem direito a pleitear a restituição de tributo indireto, como é o caso do IPI e do ICMS. Segundo o STJ, o direito subjetivo à repetição do indébito pertence exclusivamente ao denominado contribuinte de direito.

    Prof. Fábio Dutra - Estratégia

  • Nos tributos diretos, a regra relativa às restituições é simples: quem pagou um valor indevido ou maior que o devido tem direito à restituição. Já nos tributos indiretos, existem duas peculiaridades:

     

    Ø  REGRA GERAL: a legitimidade para pleitear a restituição é do CONTRIBUINTE DE DIREITO, pois o contribuinte de fato não integra a relação jurídica tributária. Ex.: no caso de pagamento indevido de IPI sobre a fabricação de bebidas, o STJ decidiu que a legitimidade ativa ad causam para pleitear a restituição do indébito é do fabricante de bebida (contribuinte de direito).

     

    Ø  CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA: a legitimidade para pleitear a restituição do indébito pago por concessionária de energia elétrica é do CONTRIBUINTE DE FATO (consumidor), pois não haveria interesse das concessionárias em pleitear a restituição já que ela sempre poderá repassar esse valor nas tarifas, fazendo o consumidor arcar com a repercussão econômica do tributo pago a maior.

     

    (Informativo STF 855 - Dizer o Direito)

  • A correta é a alternativa d).

    Súmula 546 STF: Cabe a restituição do tributo pago indevidamente, quando reconhecido por decisão que o contribuinte de jure não recuperou do contribuinte de facto o quantum respectivo;

  • De acordo com a Primeira Turma do STJ, em se tratando de tributos indiretos aqueles que comportam transferência do encargo financeiro a norma impõe que a restituição somente se faça ao contribuinte que houver arcado com o referido encargo ou que tenha sido autorizado expressamente pelo terceiro a quem o ônus foi transferido. O ICMS e o IPI são exemplos de tributos indiretos, razão pela qual sua restituição ao contribuinte de direito reclama a comprovação da ausência de repasse do ônus financeiro ao contribuinte de fato, ressaltou o ministro relator, à época.

  • A dúvida que eu tenho é: não seria a empresa contribuinte de direito???

  • Não entendi o seguinte. 

     

    O STJ tem jurisprudência no sentido de que, havendo repasse do encargo econômico, caberá ao contribuinte de fato pleitear a repetição. Cito, por exemplo, AgRg nos EDcl no REsp 1.269.424/SC, Rel. Min. Benedito Gonçalves AgRg no Ag 1.365.535/MG, Rel. Min. Benedito Gonçalves.

    E agora??

  • CLASSIFICAÇÃO DOS TRIBUTOS NO BRASIL

    DIRETOS 

    Incidem sobre o “Contribuinte de Direito”, o qual não tem, pelo menos teoricamente, a possibilidade de repassar para outrem o ônus tributário. 

    No Imposto de Renda da pessoa física assalariada, por exemplo, é o empregado quem suporta a obrigação, não havendo condições de ocorrer a repercussão (transferência do ônus tributário para outrem).

    INDIRETOS

    A carga tributária cai sobre o “Contribuinte de Direito” que o transfere para outrem, O “Contribuinte de Direito” é figura diferente do “Contribuinte de Fato”.

    Nem sempre o contribuinte que paga é, efetivamente, quem suporta em definitivo a carga tributária.

    Assim temos:

    Contribuinte de direito: pessoa designada pela lei para pagar o imposto.

    Contribuinte de fato: pessoa que de fato suporta o ônus fiscal.

    Esse aspecto é de importância fundamental na solução dos problemas de restituição do indébito tributário.

    O IPI e o ICMS são impostos indiretos. uma vez que o consumidor final é que, de fato, acaba por suportar a carga tributária, embora não seja designado pela lei como contribuinte desses impostos.

     

  • O gabarito não me convence, até mesmo porque o direito à repetição de indébito não pertence exclusivamente ao contribuinte de direito. O próprio CTN afirma que a restituição pode ser feita ao contribuinte de fato.

     

     Art. 166. "A restituição de tributos que comportem, por sua natureza, transferência do respectivo encargo financeiro somente será feita a quem prove haver assumido o referido encargo, ou, no caso de tê-lo transferido a terceiro, estar por este expressamente autorizado a recebê-la".

     

    Portanto, volto a afirmar que o direito à restituição não é exclusivo do contribuinte originário (ou de direito). 

     

    Bons papiros a todos. 

  • Sobre o tema, constato que não obstante a existência de entendimentos contrários, a alternativa considerada correta encontra respaldo de forma bem tranquila no STJ.

    Bom, basta conferir no site do STJ - Tema (Pesquisa Pronta) Legitimidade ativa ad causam para discutir demandas relativas a tributos indiretos a exemplo do ICMS e do IPI: Há Acórdãos de Repetitivos3 documento(s) encontrado(s) e Acórdãos417 documento(s) encontrado(s) no mesmo sentido.

    OBS: No STF há inúmeros julgados no sentido de que a matéria é infraconstitucional e todos remetem ao REsp 903.394/AL, Rel. Ministro Luiz Fux, DJe 26.4.2010, apreciada sob a sistemática do art. 543-C do CPC, a Primeira Seção que  reconheceu a ilegitimidade das distribuidoras para discutir a relação jurídico-tributária e postular em juízo o creditamento relativo ao IPI incidente sobre descontos incondicionais pago pelos fabricantes.

  • Guilherme, a unica exceção à regra é no caso da legitimidade do consumidor final no pedido de restituição do indébito relativo ao ICMS energia elétrica. Todos os demais casos, de acordo com a jurisprudencia do STF e STJ, não conferem legitimidade ao contribuinte de fato na restituição de tributos indiretos.

  • Olá,

    sugiro a leitura retirada do site Dizer o Direito, da explicação da recente súmula 614 STJ (O locatário não possui legitimidade ativa para discutir a relação jurídico-tributária de IPTU e de taxas referentes ao imóvel alugado nem para repetir indébito desses tributos.) que muito tem a ver com o assunto.

    Segue o link: https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2018/07/sc3bamula-614-stj.pdf

  • Na verdade esta questão é passível de anulação. O direito subjetivo à restituição não pertence exclusivamente ao contribuinte de direito.

    O contribuinte de fato não tem legitimidade ativa para preitear diretamente a restituição, mas isso não quer dizer que ele não tenha o direito subjetivo.


    Segundo o STJ, apesar do contribuinte de fato ter o direito à restituição, não tem legitimidade ativa para pleiteá-lo judicialmente, pois não faz parte formalmente da relação jurídica 

  • Eu não entendi. O contribuinte de direito era a empresa fornecedora e a Empresa Gama era a de fato?
  • A questão exige conhecimento acerca dos conceitos de contribuinte de fato e contribuinte de direito, o primeiro é apenas aquele que arca com o ônus econômico do tributo, já o segundo é o sujeito passivo que tem relação pessoal e direta com o fato gerador. É importante estar atento ao art. 166 do CTN, bem como aos RESps representativos de controvérsia 903.394-AL e 1.299.303-SC.

    Alternativa “a": está incorreta. Nos termos do art. 166, do CTN, bem como do entendimento firmados no STJ (RESps representativos de controvérsia 903.394-AL e 1.299.303-SC), em regra, “contribuinte de fato" não pode pedir a restituição de valores pagos por tributo indireto recolhido pelo “contribuinte de direito", por não fazer parte da relação jurídica tributária.

    Alternativa “b": está incorreta. Nos termos do art. 166, do CTN, bem como do entendimento firmados no STJ (RESps representativos de controvérsia 903.394-AL e 1.299.303-SC), em regra, “contribuinte de fato" não pode pedir a restituição de valores pagos por tributo indireto recolhido pelo “contribuinte de direito", por não fazer parte da relação jurídica tributária, além disso, a empresa Gama não é quem suporta o ônus financeiro do tributo.

    Alternativa “c": está incorreta. Nos termos do art. 166, do CTN, bem como do entendimento firmados no STJ (RESps representativos de controvérsia 903.394-AL e 1.299.303-SC), em regra, “contribuinte de fato" não pode pedir a restituição de valores pagos por tributo indireto recolhido pelo “contribuinte de direito", por não fazer parte da relação jurídica tributária, não se enquadrando a hipótese da questão nos critérios das exceções estabelecidas jurisprudencialmente.

    Alternativa “d": está correta. O Código Tributário Nacional versa sobre essa matéria em seu art. 166, segundo o qual “A restituição de tributos que comportem, por sua natureza, transferência do respectivo encargo financeiro somente será feita a quem prove haver assumido o referido encargo, ou, no caso de tê-lo transferido a terceiro, estar por este expressamente autorizado a recebê-la". Além disso, há jurisprudência do STJ sobre o tema (RESps representativos de controvérsia 903.394-AL e 1.299.303-SC) que prevê uma exceção à regra: a hipótese de consumidor final de energia elétrica e sua situação perante o Estado-concedente e a concessionária, uma vez que, nesse caso específico, é o consumidor final que, apesar de contribuinte de fato, arca com o ônus financeiro do tributo.

    Alternativa “e": está incorreta. Nos termos do art. 166, do CTN, bem como dos entendimentos firmados no STJ (RESps representativos de controvérsia 903.394-AL e 1.299.303-SC), independentemente de autorização, em regra, “contribuinte de fato" não pode pedir a restituição de valores pagos por tributo indireto recolhido pelo “contribuinte de direito", por não fazer parte da relação jurídica tributária.



    GABARITO DO PROFESSOR: D


  • Os Serviços sociais autônomos não devem figurar no polo passivo de ação proposta pelo contribuinte discutindo a exigibilidade das contribuições sociais?

     

    1) CONCEITO e NATUREZA JURIDICA: a princípio, cumpre-nos conceituar os serviços sociais autônomos. Serviços sociais autônomos são pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, criadas por lei, e que se destinam a prestar assistência ou ensino a certas categorias sociais ou grupos profissionais. Não integram a Administração Pública direta ou indireta, sendo considerados entes paraestatais.

     

    2) NATUREZA JURIDICA CONTROVERSA DAS CONTRIBUIÇÕES DO SISTEMA “s”

    Os serviços sociais autônomos são mantidos por meio de CONTRIBUIÇÃO COMPULSÓRIA paga pelos empregadores com base na folha de salários. Esta contribuição possui natureza jurídica de tributo, sendo chamada de “Contribuição para os serviços sociais autônomos”, mas é possível observar certa divergência sobre a natureza jurídica dessa contribuição destinada aos serviços sociais autônomos, havendo duas posições:

    1ª) seria uma espécie de “contribuição social geral”, estando prevista no art. 240 da CF/88:

    2ª) seria uma “contribuição de intervenção no domínio econômico, melhor se enquadrando, portanto, no art. 149 da CF/88:

     

    3) POR FIM e respondendo a pergunta: Vale ressaltar que os serviços sociais autônomos são meros destinatários de uma parte das contribuições sociais instituídas pela União. Essa parte destinada aos serviços sociais autônomos é denominada de “adicional à alíquota” (art. 8º, §§ 3º e 4º da Lei nº 8.029/90).

    O repasse da arrecadação dessa contribuição para os serviços sociais autônomos caracteriza-se como sendo uma transferência de receita corrente para pessoas jurídicas de direito privado (arts. 9º e 11 da Lei nº 4.320/64). Trata-se, portanto, de uma espécie de subvenção econômica (arts. 12, §§ 2º e 3º, e 108, II, da Lei nº 4.320/64).

    Após o repasse, esses valores não mais têm a qualidade de crédito tributário; são, a partir de então, meras receitas dos serviços sociais autônomos, como assim qualifica a legislação.

    Assim: As entidades dos serviços sociais autônomos não possuem legitimidade passiva nas ações judiciais em que se discute a relação jurídico-tributária entre o contribuinte e a União e a repetição de indébito das contribuições sociais recolhidas.

    Os serviços sociais são meros destinatários de subvenção econômica e, como pessoas jurídicas de direito privado, não participam diretamente da relação jurídico-tributária entre contribuinte e ente federado.

    O direito que tais entidades possuem à receita decorrente da subvenção não gera interesse jurídico a ponto de justificar a ocorrência de litisconsórcio com a União. O interesse dos serviços sociais autônomos nesta lide é reflexo e meramente econômico. STJ. (Info 646).

    FONTE: DOD

  • Com base na decisão do STF que julgou inconstitucional a cobrança de IPI sobre o valor do desconto incondicional, o Senado Federal suspendeu a cobrança do imposto sobre este valor.

    O Senado Federal, por meio da Resolução nº 01/2017 (DOU de 09/03) suspendeu a execução do § 2º do art. 14 da Lei nº 4.502 de 1964, com a redação conferida pelo art. 15 da Lei nº 7.798 de 1989, declarado inconstitucional por decisão definitiva proferida pelo Supremo Tribunal Federal nos autos do Recurso Extraordinário nº 567.935, apenas quanto à previsão de inclusão dos descontos incondicionais na base de cálculo do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

    Art. 14. Salvo disposição em contrário, constitui valor tributável: (Redação dada pela Lei nº 7.798, de 1989) § 2º. Não podem ser deduzidos do valor da operação os descontos, diferenças ou abatimentos, concedidos a qualquer título, ainda que incondicionalmente. (Redação dada pela Lei nº 7.798, de 1989) (Vide RSF nº 01, de 2017)

    A antes decisão do STF, os valores abatidos a título de desconto incondicional repercutiam no preço final ( ex. preço final de R$ 1.100), o contribuinte do IPI não recebia (desconto incondicional no valor de R$ 100), no entanto estava obrigado por lei a recolher o IPI sobre este valor (obrigado a recolher IPI sobre R$ 1.200, R$1100 preço final + R$ 100 de desconto).

    No exemplo acima, o contribuinte recebia do cliente apenas R$ 1.100,00 (líquido do desconto incondicional de R$ 100), porém pagava IPI sobre o valor de R$ 1.200,00.

    Após suspensão do § 2º do art. 14 da Lei nº 4.502 de 1964, o valor da operação compreende o preço do produto, acrescido do valor do frete e das demais despesas acessórias, cobradas ou debitadas pelo contribuinte ao comprador ou destinatário, deduzidos os descontos incondicionais. - Nessa caso o IPI vai incidir sobre R$ 1.100 apenas, pois o desconto incondiconal deixa de fazer parte da Base de Cálculo.

  • Não entendi nem a pergunta.

  • Um comentário adicional sobre a alternativa E:

    Ela procura confundir o candidato, pois inverte os papéis definidos no Art. 166 do CTN, transcrito abaixo:

    Art. 166. A restituição de tributos que comportem, por sua natureza, transferência do respectivo encargo financeiro somente será feita a quem prove haver assumido o referido encargo, ou, no caso de tê-lo transferido a terceiro, estar por este expressamente autorizado a recebê-la.

    Portanto, é o fornecedor da Gama que teria que pedir autorização à Gama para obter a restituição do indébito tributário!


ID
2742577
Banca
FGV
Órgão
MPE-AL
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Município de Quebradinho edita lei determinando que estabelecimentos que vendam bebidas alcoólicas somente podem funcionar até às 00.30h. Inconformado, o proprietário de um bar questiona judicialmente o ato normativo.
Sobre o caso narrado, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Súmula Vinculante 38: É competente o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial.

     

    O recurso extraordinário é inadmissível. O Supremo Tribunal Federal já decidiu positivamente acerca da competência do Município, e não do Estado, para legislar a respeito de horário de funcionamento de estabelecimento comercial, inclusive para aqueles que comercializam bebidas alcoólicas, por ser matéria de interesse local, nos termos do art. 30, I, da Constituição Federal. (...) 5. Cabe ressaltar, ademais, que o Supremo Tribunal Federal, na sessão plenária de 11-3-2015, reafirmou o entendimento consagrado na Súmula 645/STF ao editar a Súmula Vinculante 38. (...). 6. Diante do exposto, nego provimento ao agravo regimental. [RE 852.233 AgR, voto do rel. min. Roberto Barroso, 1ª T, j. 26-8-2016, DJE 206 de 27-9-2016.]

  • Caramba ! muito radical esse entendimento, coitados dos comerciantes ! marquei a letra B) pois achava mais razoável ....mais para gravar, vamos radicalizar !


    Bons estudos e não desistam !

  • O município de Quebradinho quer "quebrar" os comerciantes também pelo visto.
  • Art. 30. Compete aos Municípios:

    - legislar sobre assuntos de interesse local;

  • Gabarito A

    Art. 30. Compete aos Municípios:

    - legislar sobre assuntos de interesse local;

  •  

    Súmula Vinculante 38

    É competente o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial.

     

  • Gabarito: A

    Horário de funcionamento comercial = Município

    Tempo de espera em fila de banco = Município

    Horário de funcionamento de agencia bancária = União

    ___

    Fundamentação:

    STF - Súmula Vinculante 38: É competente o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial.

    STF - Súmula 419: Os municípios têm competência para regular o horário do comércio local, desde que não infrinjam leis estaduais ou federais válidas.

    STJ - Súmula 19: A fixação do horário bancário, para atendimento ao publico, e da competência da União.

    Tempo de espera em fila de banco: encurtador.com.br/HRST2

    ___

    Bons estudos, a luta continua!

  • Súmula Vinculante 38

    É competente o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial.

  • A questão trata sobre a definição de competências legislativas dos entes federativos.

    No enunciado, o examinador narra o caso de um Município que teria editado lei disciplinando o horário de funcionamento de estabelecimentos comerciais que vendem bebidas alcoólicas.

    Em primeiro lugar, é importante pontuar que os Municípios têm competência para legislar sobre assuntos de interesse local (art. 30, inciso I).

    Além disso, o STF já editou a Súmula Vinculante nº 38, que diz: “É competente o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial." Este enunciado tem como base justamente a competência municipal para legislar sobre assuntos de interesse local (art. 30, inciso I). O conteúdo desse enunciado já era previsto também na Súmula 645 do STF.

    Finalmente, é conveniente mencionar o seguinte precedente do STF sobre o tema:

    O Supremo Tribunal Federal já decidiu positivamente acerca da competência do Município, e não do Estado, para legislar a respeito de horário de funcionamento de estabelecimento comercial, inclusive para aqueles que comercializam bebidas alcoólicas, por ser matéria de interesse local, nos termos do art. 30, I, da Constituição Federal. (...) 5. Cabe ressaltar, ademais, que o Supremo Tribunal Federal, na sessão plenária de 11-3-2015, reafirmou o entendimento consagrado na Súmula 645/STF ao editar a Súmula Vinculante 38. (RE 852.233 AgR, voto do rel. min. Roberto Barroso, 1ª T, j. 26-8-2016, DJE 206 de 27-9-2016).

    Vamos às alternativas.

    A) CERTO. Como visto acima, a referida lei se insere na competência legislativa municipal para assuntos de interesse local, nos termos do art. 30, inciso I e da Súmula Vinculante nº 38. Sobre a ausência de previsão no plano diretor, isso também não é óbice. Primeiro, pois o plano diretor só é obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes. Segundo, o referido plano estabelece as diretrizes do ordenamento urbano, a serem seguidas pela Câmara Municipal na edição das leis. A fixação do horário de funcionamento é atribuição do legislador municipal, desde que não contrarie essas diretrizes.

    B) ERRADO. Não há essa exigência de prévio zoneamento e demarcação urbanística para que a lei tenha eficácia.

    C) ERRADO. De fato, a competência para legislar sobre direito urbanístico é concorrente entre União, Estados e Distrito Federal (art. 24, I). Porém, aqui não se trata de norma geral de direito urbanístico, e sim de uma norma específica que visa atender interesse local. Não interessa a mais ninguém a não ser a população de um determinado município o horário de funcionamento dos estabelecimentos comerciais no mesmo.

    D) ERRADO. Não há violação dos princípios da livre iniciativa e da livre concorrência. A delimitação do horário de funcionamento de estabelecimentos comerciais está dentro da competência municipal e de sua liberdade de conformação do legislador, não atingindo o núcleo essencial desses dois princípios.

    E) ERRADO. O desempenho das atividades comerciais pressupõe licença da municipalidade, e consequentemente o atendimento dos requisitos previstos na legislação. Esses requisitos devem ser atendidos permanentemente, enquanto a atividade for desenvolvida. Portanto, não há que se falar em direito adquirido a um determinado regime jurídico. O município pode, a qualquer momento, alterar as normas urbanísticas aplicáveis, tendo em vista o atendimento do interesse público.

    GABARITO DO PROFESSOR: Letra A.

  • Súmulas importantes:

    SV. 38 " É COMPETENTE o MUNICÍPIO para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial. "

    SV. 49 " Ofende a livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimento comerciais do mesmo ramo em determinada area." Salvo questões de segurança. ( ex. Posto de gasolina )

  • Súmula Vinculante 38

    É competente o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial.

  • Súmula Vinculante 38 afirma a competência Municipal para estabelecer o horário de funcionamento do comércio local.


ID
2742580
Banca
FGV
Órgão
MPE-AL
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Diante de grave situação financeira, a Construtora Pedra Branca começa a utilizar como insumo para a construção de um edifício, a areia extraída de floresta inserida em Área de Preservação Permanente. Acerca da responsabilidade ambiental aplicável ao caso, assinale (V) para a afirmativa verdadeira e (F) para a falsa.
( ) Há responsabilidade criminal ainda que haja prévia autorização do Poder Público competente.
( ) Há responsabilidade criminal da pessoal jurídica e da pessoa física autora do fato.
( ) Sem prejuízo da multa fixada na ação penal condenatória da pessoa física causadora do dano, poderá haver liquidação para apuração do dano efetivamente sofrido.
Assinale a opção que indica a sequência correta, segundo a ordem indicada.

Alternativas
Comentários
  • Lei 9.605/98

    a) Art. 44. Extrair de florestas de domínio público ou consideradas de preservação permanente, sem prévia autorização, pedra, areia, cal ou qualquer espécie de minerais:

    Pena - detenção, de seis meses a um ano, e multa.

  • Alguém sabe dizer o erro da primeira afirmativa? 

  • Alguém pode dizer porque a segunda está correta? A ação penal, nesse caso, não poderia ser movida exclusivamente contra a PJ. Atente-se para o fato de que o enunciado da questão não menciona se os sócios da PJ foram denunciados na mesma ocasião. 

  • A ação penal, nesse caso, não poderia ser movida exclusivamente contra a PJ? E sendo assim isso não tornaria a segunda assertiva incorreta?

  • Se há autorização da autoridade competente não há o que falar em crime.

  • Gabarito: D

    F-V-V

    1 - FALSO, pois a prévia autorização do Poder Público competente afasta a responsabilidade criminal, conforme a Lei 9.605/98:

    Art. 44. Extrair de florestas de domínio público ou consideradas de preservação permanente, sem prévia autorização, pedra, areia, cal ou qualquer espécie de minerais:

     

    2 - VERDADEIRO, uma vez que a responsabilização ambiental da PJ NÃO exclui a da pessoa física autora ou partícipe do crime ambiental:

    Lei 6.938, Art. 3º: as pessoas jurídicas serão responsabilizadas administrativa, civil e penalmente, conforme o disposto nesta Lei, nos casos em que a infração seja cometida por decisão de seu representante legal ou contratual, ou de seu órgão colegiado, no interesse ou benefício da sua entidade.

    Parágrafo único: A responsabilidade das pessoas jurídicas não exclui a das pessoas físicas, autoras, co-autoras ou partícipes do mesmo fato.

     

    3 - VERDADEIRO, conforme os artigos 20 e 21 da Lei 9605:

    Art. 20. A sentença penal condenatória, sempre que possível, fixará o valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido ou pelo meio ambiente.

    Parágrafo único. Transitada em julgado a sentença condenatória, a execução poderá efetuar-se pelo valor fixado nos termos do caput, sem prejuízo da liquidação para apuração do dano efetivamente sofrido.

    Art. 21. As penas aplicáveis isolada, cumulativa ou alternativamente às pessoas jurídicas, de acordo com o disposto no art. 3º, são:

    I - multa;

     

    Fonte: https://julianaseixas83.jusbrasil.com.br/artigos/389770251/responsabilidade-penal-da-pessoa-juridica

  • A meu ver, a segunda alternativa é discutível, uma vez que o direito ambiental não adota a teoria da dupla imputação, podendo a pessoa jurídica ser responsabilizada criminalmente sem que haja condenação da pessoa física. Assim, o correto seria constar que poderá haver a responsabilidade da pessoa jurídica e da pessoa física, já que a questão não dá dados suficientes à ensejar a responsabilização de ambas. 

  • RE 548.181/PR -  trouxe à tona a questão (de indiscutível fundo constitucional) relativa à possibilidade de haver (ou não) condenação de uma pessoa jurídica pela prática de delito ambiental, mesmo diante da absolvição da pessoa física detentora de cargo de di­reção inerente à ela. Até outubro de 2014, o STF seguia a mesma posição do STJ, aplicando a teoria da dupla imputação nos processos que envolviam pessoas jurídicas nos crimes ambientais. Porém, ao julgar o Recurso Extraordinário n° 548.181 (Paraná), o STF mudou seu entendimento, para excluir a teoria da dupla imputação, já que a Constituição Federal, em seu art. 225, § 3.

     

  • Natália, concordo com você!

  • Meu Deus que questão dúbia, que prova temerária

  • A questão não fala nada sobre eventual conduta de pessoa física, de modo que deve ser aplicado ao caso o entendimento de que a responsabilização da pessoa jurídica independe da responsabilização da pessoa física (o ordenamento não usa a tese da necessidade de dupla imputação). Inclusive há precedente de que há responsabilidade criminal da pessoa jurídica, ainda quando haja absolvição das pessoas físicas.

    Logo, não dá para presumir que a II está certa - deveria ser anulada por uma questão de interpretação da assertiva.

  • Questão mal elaborada, nem merece discussão.

    Faltam informações críticas para o adequado julgamento.

    Portanto, só beneficia quem não estuda.

    Bora pra próxima!

  • o item II merecia ser anulado... tanto podem ser punidos empresa e pessoa física, como apenas um deles...faltam elementos para a devida responsabilização !!!

  • ) Há responsabilidade criminal ainda que haja prévia autorização do Poder Público competente.

    Se houver prévia autorização da autoridade competente, não haverá crime:

    Art. 44. Extrair de florestas de domínio público ou consideradas de preservação permanente, sem prévia autorização, pedra, areia, cal ou qualquer espécie de minerais:

    Pena - detenção, de seis meses a um ano, e multa.

    ( V ) Há responsabilidade criminal da pessoal jurídica e da pessoa física autora do fato.

    A banca considerou a alternativa correta. Se considerarmos hipoteticamente que a infração foi cometida  por decisão de seu representante legal ou contratual, ou de seu órgão colegiado, as respectivas pessoas físicas também serão responsabilizadas criminalmente.

    Art. 3º - As pessoas jurídicas serão responsabilizadas administrativa, civil e penalmente, conforme o disposto nesta Lei, nos casos em que a infração seja cometida por decisão de seu representante legal ou contratual, ou de seu órgão colegiado, no interesse ou benefício da sua entidade.

    Parágrafo único: A responsabilidade das pessoas jurídicas não exclui a das pessoas físicas, autoras, co-autoras ou partícipes do mesmo fato.

    ( V ) Sem prejuízo da multa fixada na ação penal condenatória da pessoa física causadora do dano, poderá haver liquidação para apuração do dano efetivamente sofrido. Assinale a opção que indica a sequência correta, segundo a ordem indicada.

    Art. 20. A sentença penal condenatória, sempre que possível, fixará o valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido ou pelo meio ambiente.

    Parágrafo único. Transitada em julgado a sentença condenatória, a execução poderá efetuar-se pelo valor fixado nos termos do caput, sem prejuízo da liquidação para apuração do dano efetivamente sofrido.

    Art. 21. As penas aplicáveis isolada, cumulativa ou alternativamente às pessoas jurídicas, de acordo com o disposto no art. 3º, são:

    I - multa;

    Resposta: D

  • A responsabilidade penal da PJ é objetiva desde QUANDOOOO? cadê os requisitos necessários para poder responsabiliza-la? a questão ajuda quem não estuda.

  • Respondeu a primeira não tem erro.

    Fácil anulação pois muita falta de informação no corpo da questão

    Resposta D

  • O item 2 está correto porque fala de responsabilização e não de imputação.

ID
2742583
Banca
FGV
Órgão
MPE-AL
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A sociedade Vento Forte, Empresa Individual de Responsabilidade Limitada, deseja construir pequeno empreendimento em Área de Proteção Ambiental - APA.
Sobre a hipótese, analise as afirmativas a seguir.
I. O Estudo de Impacto Ambiental e respectivo Licenciamento Ambiental serão de competência do ente instituidor da Unidade de Conservação.
II. Em se tratando de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada, o Estudo de Impacto Ambiental poderá ser concluído em até 180 (cento e oitenta) dias posteriores ao início da operação.
III. Por ser Empresa Individual de Responsabilidade Limitada, o licenciamento ambiental se dará de forma simplificada, dispensada a licença de operação.
Está correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • Creio que o gabarito (letra E) não está correto:

    LC 140/11:

    Art. 12.  Para fins de licenciamento ambiental de atividades ou empreendimentos utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores ou capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental, e para autorização de supressão e manejo de vegetação, o critério do ente federativo instituidor da unidade de conservação não será aplicado às Áreas de Proteção Ambiental (APAs). 

    Parágrafo único.  A definição do ente federativo responsável pelo licenciamento e autorização a que se refere o caput, no caso das APAs, seguirá os critérios previstos nas alíneas “a”, “b”, “e”, “f” e “h” do inciso XIV do art. 7o, no inciso XIV do art. 8o e na alínea “a” do inciso XIV do art. 9o

     

     

  • Gabarito: E

    Vamos indicar para comentário do professor.

    Questão passível de recurso, uma vez que o item I está ERRADO, na minha opinião. Como a afirmativa não indica quem instituiu a APA, é errado afirmar que o Licenciamento Ambiental será de competência do ente instituidor, pois caso tenha sido a União ela não terá competência para isto, conforme os arts. 12 e 7º da LC 140/11:

    LC 140/11, Art. 7º - São ações administrativas da União: (...)

    XIV - promover o licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades: (...)

    d) localizados ou desenvolvidos em unidades de conservação instituídas pela União, exceto em Áreas de Proteção Ambiental (APAs);

    A determinação no caso concreto vai depender do impacto que a atividade gera. Se local, caberá ao município. Se regional caberá ao Estado e se nacional ou internacional, caberá à União. Cabe observar que tratando-se de competência municipal em município sem órgão ambiental capacitado para o licenciamento a competência passa a ser do Estado.

     

    Não consegui encontrar fundamento para os itens II e III.

     

    Fonte: https://carloslobo.jusbrasil.com.br/artigos/172158819/competencia-para-o-licenciamento-ambiental-dentro-de-area-de-preservacao-ambiental-apa

  • não tem comooooo o I estar certo!! Em caso de APA não se utiliza o critério do ente instotuidor, e sim do impacto. E a questão nem diz onde se localiza a APA, pra saber qual seria o competente.

  • Sobre o item I:

    Acho que cabe recurso mesmo, pois o art. 13, § 2.º, da LC 140 destaca que "§ 2o  A supressão de vegetação decorrente de licenciamentos ambientais é autorizada pelo ente federativo licenciador". Fala-se em "SUPRESSÃO" e não licenciamento ambiental.

  • Lei 9985/2000 (LSNUC) Art. 36. Nos casos de licenciamento ambiental de empreendimentos de significativo impacto ambiental, assim considerado pelo órgão ambiental competente, com fundamento em estudo de impacto ambiental e respectivo relatório - EIA/RIMA, o empreendedor é obrigado a apoiar a implantação e manutenção de unidade de conservação do Grupo de Proteção Integral, de acordo com o disposto neste artigo e no regulamento desta Lei. (...). § 3o Quando o empreendimento afetar unidade de conservação específica ou sua zona de amortecimento, o licenciamento a que se refere o caput deste artigo só poderá ser concedido mediante autorização do órgão responsável por sua administração, e a unidade afetada, mesmo que não pertencente ao Grupo de Proteção Integral, deverá ser uma das beneficiárias da compensação definida neste artigo.


ID
2742586
Banca
FGV
Órgão
MPE-AL
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Leia o fragmento a seguir.
"A concessão florestal será autorizada por __________, ficando __________ a outorga da exploração de recursos pesqueiros, sendo elegíveis ara fins de concessão as __________.”
Assinale a opção cujos termos completam corretamente as lacunas do fragmento acima.

Alternativas
Comentários
  • Gab. "d"

    Lei 11.284/2016

    "A concessão florestal será autorizada por art. 7º, ficando 

    art. 16,§1º, V a outorga da exploração de recursos pesqueiros, 

    sendo elegíveis ara fins de concessão as art.9º.” 


    Art. 7 o  A concessão florestal será autorizada em ato do poder concedente e formalizada mediante contrato, que deverá observar os termos desta Lei, das normas pertinentes e do edital de licitação

    Art. 16...

    § 1o É vedada a outorga de qualquer dos seguintes direitos no âmbito da concessão florestal:

    V - exploração de recursos pesqueiros ou da fauna silvestre;


    Art. 9 o  São elegíveis para fins de concessão as unidades de manejo previstas no Plano Anual de Outorga Florestal.

  • LETRA D


    "A concessão florestal será autorizada por ATO DO PODER CONCEDENTE, ficando VEDADA a outorga da exploração de recursos pesqueiros, sendo elegíveis para fins de concessão as UNIDADES DE MANEJO PREVISTAS NO PLANO ANUAL DE OUTORGA FLORESTAL"


    LEI 11284/06


    Art. 7 o  A concessão florestal será autorizada em ato do poder concedente e formalizada mediante contrato, que deverá observar os termos desta Lei, das normas pertinentes e do edital de licitação.


    Art. 16. A concessão florestal confere ao concessionário somente os direitos expressamente previstos no contrato de concessão.

    § 1 o  É vedada a outorga de qualquer dos seguintes direitos no âmbito da concessão florestal:

    (...)

    V - exploração de recursos pesqueiros ou da fauna silvestre;

    Art. 9 o  São elegíveis para fins de concessão as unidades de manejo previstas no Plano Anual de Outorga Florestal.


  • Concessão Florestal (Lei 11.284/06): a concessão florestal é uma modalidade concessão especial celebrada por U, E, DF ou M, com objetivo de transferir a utilização sustentável dos recursos naturais de uma floresta pública.

    Requisitos da concessão florestal:

    • é onerosa • só é celebrada por pessoa jurídica brasileira • modalidade concorrência, • os demais recursos ambientais tais como água, solo, minerais e etc., não serão alvo da concessão florestal que se limita unicamente à transferência sustentável dos recursos da natureza. • inexistência de débitos ambientais e inexistência de condenação de crimes tributários e ambientais pela empresa concessionária • exploração através de um projeto de manejo sustentável, • novo espaço ambiental protegido, que é chamado de reserva absoluta correspondente a 5% do espaço concedido que não poderá sofrer nenhum tipo de intervenção • não depende de autorização legislativa mesmo sendo área superior a 2.500 hectares.

  • Uma questão bem elaborada, concatenando vários dispostivos legais.

    Arts. 7º, 9º e 16, §1º, V, da Lei 11.284/2016 - Gestão de Florestas Públicas.

    GABARITO: D


ID
2742589
Banca
FGV
Órgão
MPE-AL
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A Assembleia Legislativa do Estado de Alagoas edita lei ordinária fixando faixas de valor de multa para os responsáveis pelo cometimento de infrações ambientais, que variam de acordo com a capacidade econômica e reincidência do infrator.
Sobre a hipótese, assinale (V) para a afirmativa verdadeira e (F) para a falsa.
( ) A lei é inválida, uma vez que compete privativamente à União legislar sobre responsabilidade por dano ao meio ambiente.
( ) Não é possível que multa ambiental varie de acordo com a capacidade econômica do infrator, sob pena de violação ao princípio da isonomia.
( ) A lei é inválida, uma vez que as regras gerais sobre responsabilidade ambiental devem ser disciplinadas por lei complementar.
Assinale a opção que indica a sequência correta, segundo a ordem indicada.

Alternativas
Comentários
  • São todas falsas, pois o STF já decidiu no RE 586.224, com repercussão geral reconhecida no mérito julgado que:

    O Município é competente para legislar sobre meio ambiente com União e Estado, no limite de seu interesse local e desde que tal regramento seja e harmônico com a disciplina estabelecida pelos demais entes federados (art. 24, VI, c/c 30, I e II, da CRFB).
    [RE 586.224, rel. min. Luiz Fux, j. 5-3-2015, P, DJE de 8-5-2015, Tema 145.]  (Acrescentem aí o Distrito Federal!!!)

    Portanto, o Estado poderia editar a norma fixando faixas de valor de multa para os responsáveis pelo cometimento de infrações ambientais, que variam de acordo com a capacidade econômica e reincidência do infrator.

     


  • ITEM I . FALSO: 

    CF/88: Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;

    ITEM II . FALSO: 

    Lei 9605:

    Art. 6º Para imposição e gradação da penalidade, a autoridade competente observará:

    III - a situação econômica do infrator, no caso de multa.

    ITEM III . FALSO:

    O art. 24 da CF/88, que trata da competência concorrente entre estados, DF e União, não exige que as normas gerais sejam editadas por meio de Lei complementar, presumindo-se, dessa forma, que essas serão elaboradas por mera Lei Ordinária. 

     

    GAB: LETRA B


ID
2742592
Banca
FGV
Órgão
MPE-AL
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

A propósito da indenização pelos danos materiais decorrentes do extravio de bagagem em voos internacionais, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gab. "c"


    Transporte aéreo deve seguir convenções internacionais sobre extravio de bagagens

    Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, no julgamento conjunto do Recurso Extraordinário (RE) 636331 e do RE com Agravo (ARE) 766618, que os conflitos que envolvem extravios de bagagem e prazos prescricionais ligados à relação de consumo em transporte aéreo internacional de passageiros devem ser resolvidos pelas regras estabelecidas pelas convenções internacionais sobre a matéria, ratificadas pelo Brasil.

    A tese aprovada diz que “por força do artigo 178 da Constituição Federal, as normas e tratados internacionais limitadoras da responsabilidade das transportadoras aéreas de passageiros, especialmente as Convenções de Varsóvia e Montreal, têm prevalência em relação ao Código de Defesa do Consumidor”.

    "http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=344530"

  • Nos termos do art. 178 da Constituição da República, as normas e os tratados internacionais limitadores da responsabilidade das transportadoras aéreas de passageiros, especialmente as Convenções de Varsóvia e Montreal, têm prevalência em relação ao Código de Defesa do Consumidor. STF. Plenário. RE 636331/RJ, Rel. Min. Gilmar Mendes e ARE 766618/SP, Rel. Min. Roberto Barroso, julgados em 25/05/2017 (repercussão geral) (Info 866).

     

    Art. 178, da CF: A lei disporá sobre a ordenação dos transportes aéreo, aquático e terrestre, devendo, quanto à ordenação do transporte internacional, observar os acordos firmados pela União, atendido o princípio da reciprocidade.

  • Apenas para acréscimo, em maio deste ano o STJ reafirmou a tese, decidindo que a Convenção de Montereal se sobrepõe ao CDC em caso de extravio de babagem (mas apenas para voos internacionais). REsp 1.341.364.

  • Tem prevalência em voos internacionais, não???

  • CUIDADO! DECISÃO RECENTE (MAIO/2017) DO STF: Nos termos do art. 178 da CF, as normas e os tratados internacionais limitadores da responsabilidade das transportadoras aéreas de passageiros, especialmente as Convenções de Varsóvia e Montreal (que limitam direitos dos consumidores), têm prevalência em relação ao Código de Defesa do Consumidor. Portanto, em caso de extravio de bagagem ocorrido em transporte internacional envolvendo consumidor, não se deve aplicar o CDC e sim as indenizações tarifadas previstas nessas convenções.


    OBS.: As Convenções de Varsóvia e Montreal regulam apenas o transporte internacional. Em caso de transporte nacional, aplica-se o CDC. Ademais, tais convenções devem ser aplicadas não apenas na hipótese de extravio de bagagem, mas também em outras questões envolvendo o transporte aéreo internacional.


  • Complementando as explicações acima:

    - No caso de danos materiais em vôos internacionais aplica-se a convenção de Varsóvia, porém esta não é aplicada no caso de danos morais.

    - Quanto a prescrição, também se aplica a convenção de Varsóvia, dois anos; e não o CDC 5 anos.

  • "Três importantes observações:

    1) as Convenções de Varsóvia e de Montreal regulam apenas o transporte internacional (art. 178 da CF/88). Em caso de transporte nacional, aplica-se o CDC;

    2) a limitação indenizatória prevista nas Convenções de Varsóvia e de Montreal abrange apenas a reparação por danos materiais, não se aplicando para indenizações por danos morais.

    3) as Convenções de Varsóvia e de Montreal devem ser aplicadas não apenas na hipótese de extravio de bagagem, mas também em outras questões envolvendo o transporte aéreo internacional."

    (Fonte: CAVALCANTE, Márcio. https://www.dizerodireito.com.br/2017/07/em-caso-de-extravio-de-bagagem-ocorrido.html)

  • (a)A disciplina do Código de Defesa do Consumidor sempre prevalece sobre os acordos internacionais subscritos pelo Brasil. Errado! Nos termos do art. 178 da Constituição da República, as normas e os tratados internacionais limitadores da responsabilidade das transportadoras aéreas de passageiros, especialmente as Convenções de Varsóvia e Montreal, têm prevalência em relação ao Código de Defesa do Consumidor

    (b)As transportadoras aéreas de passageiros em voos internacionais não podem estipular contratualmente indenizações superiores aos limites indenizatórios estabelecidos nas Convenções de Varsóvia e Montreal e demais acordos internacionais subscritos pelo Brasil. Errado! A Convenção de Varsóvia (Decreto nº 20.704, de 24 de novembro de 1931) prevê limite indenizatório para o transporte de pessoas à quantia de 250 mil francos, podendo, mediante acordo, ser ficado limite mais elevado (art. 22, 1).

    (c)As normas e os tratados internacionais limitadores da responsabilidade das transportadoras aéreas de passageiros, especialmente as Convenções de Varsóvia e Montreal, têm prevalência em relação ao Código de Defesa do Consumidor. Certo! Vide explicação da alternativa 'a'.

    (d)As normas e os tratados internacionais limitadores da responsabilidade das transportadoras aéreas de passageiros, salvo as Convenções de Varsóvia e Montreal, têm prevalência em relação ao Código de Defesa do Consumidor. Errado! Vide explicação da alternativa 'a'.

    (e)Não é aplicável o limite indenizatório estabelecido nas Convenções de Varsóvia e Montreal e demais acordos internacionais subscritos pelo Brasil em relação às condenações por dano material decorrente de extravio de bagagem em voos internacionais. Errado! Não é aplicavél em relação às condenações por dano moral.

  • Transporte aéreo internacional e aplicabilidade das Convenção de Varsóvia e de Montreal Nos termos do art. 178 da Constituição da República, as normas e os tratados internacionais limitadores da responsabilidade das transportadoras aéreas de passageiros, especialmente as Convenções de Varsóvia e Montreal, têm prevalência em relação ao Código de Defesa do Consumidor. STF. Plenário. RE 636331/RJ, Rel. Min. Gilmar Mendes e ARE 766618/SP, Rel. Min. Roberto Barroso, julgados em 25/05/2017 (repercussão geral) (Info 866).

    Fonte: Dizer o Direito

  • Com relação a assertiva C

    Penso que essa prevalência seria no plano internacional, mas em caso de vôos domésticos o que se aplica e o CDC. Portanto deveria constar isso na assertiva.

  • sciplina do Código de Defesa do Consumidor sempre prevalece sobre os acordos internacionais subscritos pelo Brasil.

    Errado! Nos termos do art. 178 da Constituição da República, as normas e os tratados internacionais limitadores da responsabilidade das transportadoras aéreas de passageiros, especialmente as Convenções de Varsóvia e Montreal, têm prevalência em relação ao Código de Defesa do Consumidor(b)As transportadoras aéreas de passageiros em voos internacionais não podem estipular contratualmente indenizações superiores aos limites indenizatórios estabelecidos nas Convenções de Varsóvia e Montreal e demais acordos internacionais subscritos pelo Brasil. Errado! A Convenção de Varsóvia (Decreto nº 20.704, de 24 de novembro de 1931) prevê limite indenizatório para o transporte de pessoas à quantia de 250 mil francos, podendo, mediante acordo, ser ficado limite mais elevado (art. 22, 1).

    (c)As normas e os tratados internacionais limitadores da responsabilidade das transportadoras aéreas de passageiros, especialmente as Convenções de Varsóvia e Montreal, têm prevalência em relação ao Código de Defesa do Consumidor. Certo! Vide explicação da alternativa 'a'.

    (d)As normas e os tratados internacionais limitadores da responsabilidade das transportadoras aéreas de passageiros, salvo as Convenções de Varsóvia e Montreal, têm prevalência em relação ao Código de Defesa do Consumidor. Errado! Vide explicação da alternativa 'a'.

    (e)Não é aplicável o limite indenizatório estabelecido nas Convenções de Varsóvia e Montreal e demais acordos internacionais subscritos pelo Brasil em relação às condenações por dano material decorrente de extravio de bagagem em voos internacionais. Errado! Não é aplicavél em relação às condenações por dano moral.

  • A questão trata de extravio de bagagem.

    Nos termos do art. 178 da Constituição da República, as normas e os tratados internacionais limitadores da responsabilidade das transportadoras aéreas de passageiros, especialmente as Convenções de Varsóvia e Montreal, têm prevalência em relação ao Código de Defesa do Consumidor.

    Com base nesse entendimento, o Plenário finalizou o julgamento conjunto de recursos nos quais se discutiu a norma prevalecente nas hipóteses de conflito entre o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e a Convenção de Varsóvia de 1929 (ratificada e promulgada pelo Decreto 20.704/1931), a qual rege o transporte aéreo internacional e foi posteriormente alterada pelo Protocolo Adicional 4, assinado na cidade canadense de Montreal em 1975 (ratificado e promulgado pelo Decreto 2.861/1998).

    No RE 636.331/RJ, ao apreciar o Tema 210 da Repercussão Geral, o Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria, deu provimento ao recurso extraordinário, para reduzir o valor da condenação por danos materiais, limitando-o ao patamar estabelecido no art. 22 da Convenção de Varsóvia (1), com as modificações efetuadas pelos acordos internacionais posteriores.

    No ARE 766.618/SP, o STF, também por maioria, deu provimento ao recurso extraordinário, para, reformando o acórdão recorrido, julgar improcedente o pedido, em razão da prescrição.

    A controvérsia apresentada no RE 636.331/RJ envolve os limites de indenização por danos materiais em decorrência de extravio de bagagem em voo internacional. Já a questão posta em debate no ARE 766.618/SP diz respeito ao prazo prescricional para fins de ajuizamento de ação de responsabilidade civil por atraso em voo internacional (vide Informativo 745).

    No RE 636.331/RJ, o Colegiado assentou a prevalência da Convenção de Varsóvia e dos demais acordos internacionais subscritos pelo Brasil em detrimento do CDC, não apenas na hipótese de extravio de bagagem. Em consequência, deu provimento ao recurso extraordinário para limitar o valor da condenação por danos materiais ao patamar estabelecido na Convenção de Varsóvia, com as modificações efetuadas pelos acordos internacionais posteriores.

    Afirmou que a antinomia ocorre, a princípio, entre o art. 14 do CDC (2), que impõe ao fornecedor do serviço o dever de reparar os danos causados, e o art. 22 da Convenção de Varsóvia, que fixa limite máximo para o valor devido pelo transportador, a título de reparação.

    Afastou, de início, a alegação de que o princípio constitucional que impõe a defesa do consumidor [Constituição Federal (CF), arts. 5º, XXXII (3), e 170, V (4)] impediria a derrogação do CDC por norma mais restritiva, ainda que por lei especial.

    Salientou que a proteção ao consumidor não é a única diretriz a orientar a ordem econômica. Consignou que o próprio texto constitucional determina, no art. 178 (5), a observância dos acordos internacionais, quanto à ordenação do transporte aéreo internacional.

    Realçou que, no tocante à aparente antinomia entre o disposto no CDC e na Convenção de Varsóvia – e demais normas internacionais sobre transporte aéreo –, não há diferença de hierarquia entre os diplomas normativos. Todos têm estatura de lei ordinária e, por isso, a solução do conflito envolve a análise dos critérios cronológico e da especialidade.

    Em relação ao critério cronológico, o Plenário destacou que os acordos internacionais em comento são mais recentes que o CDC. Observou que, não obstante o Decreto 20.704 tenha sido publicado em 1931, sofreu sucessivas modificações posteriores ao CDC. Acrescentou, ainda, que a Convenção de Varsóvia – e os regramentos internacionais que a modificaram – são normas especiais em relação ao CDC, pois disciplinam modalidade especial de contrato, qual seja, o contrato de transporte aéreo internacional de passageiros.

    Por tratar-se de conflito entre regras que não têm o mesmo âmbito de validade, sendo uma geral e outra específica, o Colegiado concluiu que deve ser aplicado o § 2º do art. 2º da Lei de Introdução às Normas de Direito Brasileiro (6).

    Ademais, frisou que as disposições previstas nos aludidos acordos internacionais incidem exclusivamente nos contratos de transporte aéreo internacional de pessoas, bagagens ou carga. Assim, não alcançam o transporte nacional de pessoas, que está excluído da abrangência do art. 22 da Convenção de Varsóvia. Por fim, esclareceu que a limitação indenizatória abarca apenas a reparação por danos materiais, e não morais.

    No ARE 766.618/SP, o Colegiado pontuou que, por força do art. 178 da CF, em caso de conflito, as normas das convenções que regem o transporte aéreo internacional prevalecem sobre o CDC. Abordou, de igual modo, os critérios tradicionais de solução de antinomias no Direito brasileiro: hierarquia, cronológico e especialização. No entanto, reputou que a existência de dispositivo constitucional legitima a admissão dos recursos extraordinários nessa matéria; pois, se assim não fosse, a discussão estaria restrita ao âmbito infraconstitucional.

    Explicou, no ponto, que o art. 178 da CF prevê parâmetro para a solução desse conflito, de modo que as convenções internacionais devem prevalecer. Reconheceu, na espécie, a incidência do art. 29 da Convenção de Varsóvia (7), que estabelece o prazo prescricional de dois anos, a contar da chegada da aeronave. Por conseguinte, deu provimento ao recurso e julgou improcedente o pleito ante a ocorrência da prescrição.

    Vencidos, em ambos os julgamentos, os ministros Marco Aurélio e Celso de Mello. Os dois salientaram que os casos em análise envolvem empresas de transporte aéreo internacional de passageiros, que realizam atividades qualificadas como prestação de serviços. Dessa forma, frisaram que, por se tratar de uma relação jurídica de consumo, deveria ser aplicado o CDC, legislação superveniente às normas internacionais em debate.

    O ministro Celso de Mello pontuou ainda que a proteção ao consumidor e a defesa da integridade de seus direitos representam compromissos inderrogáveis, que o Estado brasileiro conscientemente assumiu no plano do nosso ordenamento constitucional. Afirmou que a Assembleia Nacional Constituinte, em caráter absolutamente inovador, elevou a defesa do consumidor à posição eminente de direito fundamental (CF, art. 5º, XXXII), atribuindo-lhe ainda a condição de princípio estruturador e conformador da própria ordem econômica (CF, art. 170, V), cuja eficácia permite reconhecer a precedência do CDC sobre as Convenções de Varsóvia e Montreal. RE 636331/RJ, rel. Min. Gilmar Mendes, julgamento em 25.5.2017. (RE-636331) Informativo 866 do STF.


    A) A disciplina do Código de Defesa do Consumidor sempre prevalece sobre os acordos internacionais subscritos pelo Brasil.


    As normas e tratados internacionais limitadores da responsabilidade das transportadoras aéreas de passageiros prevalece em relação ao Código de Defesa do Consumidor.

    Incorreta letra “A”.


    B) As transportadoras aéreas de passageiros em voos internacionais não podem estipular contratualmente indenizações superiores aos limites indenizatórios estabelecidos nas Convenções de Varsóvia e Montreal e demais acordos internacionais subscritos pelo Brasil.


    As transportadoras aéreas de passageiros em voos internacionais podem estipular contratualmente indenizações superiores aos limites indenizatórios estabelecidos nas Convenções de Varsóvia e Montreal e demais acordos internacionais subscritos pelo Brasil.

    Incorreta letra “B”.


    C) As normas e os tratados internacionais limitadores da responsabilidade das transportadoras aéreas de passageiros, especialmente as Convenções de Varsóvia e Montreal, têm prevalência em relação ao Código de Defesa do Consumidor.

    As normas e os tratados internacionais limitadores da responsabilidade das transportadoras aéreas de passageiros, especialmente as Convenções de Varsóvia e Montreal, têm prevalência em relação ao Código de Defesa do Consumidor.


    Correta letra “C”. Gabarito da questão.

    D) As normas e os tratados internacionais limitadores da responsabilidade das transportadoras aéreas de passageiros, salvo as Convenções de Varsóvia e Montreal, têm prevalência em relação ao Código de Defesa do Consumidor.


    As normas e os tratados internacionais limitadores da responsabilidade das transportadoras aéreas de passageiros, especialmente as Convenções de Varsóvia e Montreal, têm prevalência em relação ao Código de Defesa do Consumidor.

    Incorreta letra “D”.


    E) Não é aplicável o limite indenizatório estabelecido nas Convenções de Varsóvia e Montreal e demais acordos internacionais subscritos pelo Brasil em relação às condenações por dano material decorrente de extravio de bagagem em voos internacionais.


    É aplicável o limite indenizatório estabelecido nas Convenções de Varsóvia e Montreal e demais acordos internacionais subscritos pelo Brasil em relação às condenações por dano material decorrente de extravio de bagagem em voos internacionais.

    Incorreta letra “E”.


    Resposta: C

    Gabarito do Professor letra C.

  • Cuidado! Atualização jurisprudencial:

    A indenização decorrente de extravio de bagagem e de atraso de voo internacional está submetida à tarifação prevista na Convenção de Montreal?

    Em caso de danos MATERIAIS: SIM.

    Em caso de danos MORAIS: NÃO.

    As indenizações por danos MORAIS decorrentes de extravio de bagagem e de atraso de voo internacional não estão submetidas à tarifação prevista na Convenção de Montreal, devendo-se observar, nesses casos, a efetiva reparação do consumidor preceituada pelo CDC. A tese fixada pelo STF no RE 636331/RJ (Tema 210) tem aplicação apenas aos pedidos de reparação por danos materiais. STJ. 3ª Turma. REsp 1.842.066-RS, Rel. Min. Moura Ribeiro, julgado em 09/06/2020 (Info 673). 

  • Voos Internacionais:

    Dano Material -> Convenção de Varsóvia e Montreal.

    Prescrição -> Convenção de Varsóvia e Montreal (2 anos)

    Fundamento -> art. 178 da CF.

    Dano Moral -> CDC

    Prescrição -> CDC (5anos)


ID
2742595
Banca
FGV
Órgão
MPE-AL
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

A propósito da disciplina do Código de Defesa do Consumidor sobre as cláusulas abusivas, é correto afirmar que são nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito alternativa E.

     

    a) limitem a responsabilidade do fornecedor em situações justificáveis e sendo o consumidor pessoa jurídica.

     

    CDC, art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:

    I - impossibilitem, exonerem ou atenuem a responsabilidade do fornecedor por vícios de qualquer natureza dos produtos e serviços ou impliquem renúncia ou disposição de direitos. Nas relações de consumo entre o fornecedor e o consumidor pessoa jurídica, a indenização poderá ser limitada, em situações justificáveis;

     

    b) estabeleçam a utilização facultativa de arbitragem.
     

    CDC, art. 51. [...] 

    VII - determinem a utilização compulsória de arbitragem;
     

    c) autorizem o fornecedor a cancelar o contrato unilateralmente, ainda que igual direito seja conferido ao consumidor.
     

    CDC, art. 51. [...] 

    XI - autorizem o fornecedor a cancelar o contrato unilateralmente, sem que igual direito seja conferido ao consumidor;

     

    d) obriguem o consumidor a ressarcir os custos de cobrança de sua obrigação, ainda que igual direito lhe seja conferido contra o fornecedor.
     

    CDC, art. 51. [...]        

    XII - obriguem o consumidor a ressarcir os custos de cobrança de sua obrigação, sem que igual direito lhe seja conferido contra o fornecedor;
     

    e) possibilitem a renúncia do direito de indenização por benfeitorias necessárias.

    CDC, art. 51. [...]

    XVI - possibilitem a renúncia do direito de indenização por benfeitorias necessárias.

  • Parece questão FCC!

  •  a) limitem a responsabilidade do fornecedor em situações justificáveis e sendo o consumidor pessoa jurídica.

    VÁLIDA

    Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que: I - impossibilitem, exonerem ou atenuem a responsabilidade do fornecedor por vícios de qualquer natureza dos produtos e serviços ou impliquem renúncia ou disposição de direitos. Nas relações de consumo entre o fornecedor e o consumidor pessoa jurídica, a indenização poderá ser limitada, em situações justificáveis;

     

     b) estabeleçam a utilização facultativa de arbitragem.

    VÁLIDA

    Art. 51. VII - determinem a utilização compulsória de arbitragem;

     

     c) autorizem o fornecedor a cancelar o contrato unilateralmente, ainda que igual direito seja conferido ao consumidor.

    VÁLIDA

    Art. 51.  XI - autorizem o fornecedor a cancelar o contrato unilateralmente, sem que igual direito seja conferido ao consumidor;

     

     d) obriguem o consumidor a ressarcir os custos de cobrança de sua obrigação, ainda que igual direito lhe seja conferido contra o fornecedor.

    VÁLIDA

    Art. 51. XII - obriguem o consumidor a ressarcir os custos de cobrança de sua obrigação, sem que igual direito lhe seja conferido contra o fornecedor;

     

     e) possibilitem a renúncia do direito de indenização por benfeitorias necessárias.

    NÚLA

    Art. 51. XVI - possibilitem a renúncia do direito de indenização por benfeitorias necessárias.


  • A questão trata das cláusulas abusivas.

    A) limitem a responsabilidade do fornecedor em situações justificáveis e sendo o consumidor pessoa jurídica.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:

    I - impossibilitem, exonerem ou atenuem a responsabilidade do fornecedor por vícios de qualquer natureza dos produtos e serviços ou impliquem renúncia ou disposição de direitos. Nas relações de consumo entre o fornecedor e o consumidor pessoa jurídica, a indenização poderá ser limitada, em situações justificáveis;

    Nas relações de consumo entre o fornecedor e o consumidor pessoa jurídica, a indenização poderá ser limitada, em situações justificáveis.

    Incorreta letra “A”.

     

    B) estabeleçam a utilização facultativa de arbitragem.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:

    VII - determinem a utilização compulsória de arbitragem;

    Estabeleçam a utilização compulsória de arbitragem.

    Incorreta letra “B”.

    C) autorizem o fornecedor a cancelar o contrato unilateralmente, ainda que igual direito seja conferido ao consumidor.


    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:

    XI - autorizem o fornecedor a cancelar o contrato unilateralmente, sem que igual direito seja conferido ao consumidor;

    Autorizem o fornecedor a cancelar o contrato unilateralmente, sem que igual direito seja conferido ao consumidor.

    Incorreta letra “C”.

    D) obriguem o consumidor a ressarcir os custos de cobrança de sua obrigação, ainda que igual direito lhe seja conferido contra o fornecedor.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:

    XII - obriguem o consumidor a ressarcir os custos de cobrança de sua obrigação, sem que igual direito lhe seja conferido contra o fornecedor;

    Obriguem o consumidor a ressarcir os custos de cobrança de sua obrigação, sem que igual direito lhe seja conferido contra o fornecedor.

    Incorreta letra “D”.

          
    E) possibilitem a renúncia do direito de indenização por benfeitorias necessárias.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:

    XVI - possibilitem a renúncia do direito de indenização por benfeitorias necessárias.

    Possibilitem a renúncia do direito de indenização por benfeitorias necessárias.

    Correta letra “E”. Gabarito da questão.    

    Resposta: E

    Gabarito do Professor letra E.


ID
2742598
Banca
FGV
Órgão
MPE-AL
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Em relação à disciplina do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de adesão, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gab. "a"

    Art. 54 CDC,§1º:

    § 1° A inserção de cláusula no formulário não desfigura a natureza de adesão do contrato.

  • Gabarito: letra A.

    As respostas estão todas no art. 54 do CDC e seus parágrafos:

     

    a)  § 1° A inserção de cláusula no formulário não desfigura a natureza de adesão do contrato.

     

    b) § 2° Nos contratos de adesão admite-se cláusula resolutória, desde que a alternativa, cabendo a escolha ao consumidor, ressalvando-se o disposto no § 2° do artigo anterior.

     

    c) § 3o  Os contratos de adesão escritos serão redigidos em termos claros e com caracteres ostensivos e legíveis, cujo tamanho da fonte não será inferior ao corpo doze, de modo a facilitar sua compreensão pelo consumidor. 

     

    d) Art. 54, caput: Contrato de adesão é aquele cujas cláusulas tenham sido aprovadas pela autoridade competente ou estabelecidas unilateralmente pelo fornecedor de produtos ou serviços, sem que o consumidor possa discutir ou modificar substancialmente seu conteúdo

     

    e) § 4° As cláusulas que implicarem limitação de direito do consumidor deverão ser redigidas com destaque, permitindo sua imediata e fácil compreensão.

     

    Bons estudos!

  • A questão trata dos contratos de adesão.

    A) A inserção de cláusula no formulário não desfigura a natureza de adesão do contrato.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 54. § 1° A inserção de cláusula no formulário não desfigura a natureza de adesão do contrato.

    A inserção de cláusula no formulário não desfigura a natureza de adesão do contrato.

    Correta letra “A”. Gabarito da questão.

    B) Nos contratos de adesão não se admite em nenhuma hipótese a cláusula resolutória.


    Código de Defesa do Consumidor:

    Arr. 54. § 2° Nos contratos de adesão admite-se cláusula resolutória, desde que a alternativa, cabendo a escolha ao consumidor, ressalvando-se o disposto no § 2° do artigo anterior.

    Nos contratos de adesão admite-se cláusula resolutória, desde que a alternativa, cabendo a escolha ao consumidor.

    Incorreta letra “B”.

    C) Os contratos de adesão escritos serão redigidos em termos claros e com caracteres ostensivos e legíveis, cujo tamanho da fonte poderá ser livremente escolhido pelo fornecedor, de modo a facilitar sua compreensão pelo consumidor.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 54. § 3o  Os contratos de adesão escritos serão redigidos em termos claros e com caracteres ostensivos e legíveis, cujo tamanho da fonte não será inferior ao corpo doze, de modo a facilitar sua compreensão pelo consumidor.            (Redação dada pela nº 11.785, de 2008)

    Os contratos de adesão escritos serão redigidos em termos claros e com caracteres ostensivos e legíveis, cujo tamanho da fonte não será inferior ao corpo doze, de modo a facilitar sua compreensão pelo consumidor.           

    Incorreta letra “C”.

    D) As cláusulas dos contratos de adesão devem ser aprovadas pela autoridade competente ou estabelecidas unilateralmente pelo fornecedor de produtos ou serviços, ainda que o consumidor tenha a possibilidade efetiva de discutir ou modificar substancialmente seu conteúdo.


    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 54. Contrato de adesão é aquele cujas cláusulas tenham sido aprovadas pela autoridade competente ou estabelecidas unilateralmente pelo fornecedor de produtos ou serviços, sem que o consumidor possa discutir ou modificar substancialmente seu conteúdo. 

    Contrato de adesão é aquele cujas cláusulas tenham sido aprovadas pela autoridade competente ou estabelecidas unilateralmente pelo fornecedor de produtos ou serviços, sem que o consumidor possa discutir ou modificar substancialmente seu conteúdo. 

    Incorreta letra “D”.

     

    E) As cláusulas dos contratos de adesão devem permitir sua imediata e fácil compreensão pelo consumidor, sem a necessidade de serem redigidas com destaque.


    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 54. § 4° As cláusulas que implicarem limitação de direito do consumidor deverão ser redigidas com destaque, permitindo sua imediata e fácil compreensão.

    As cláusulas dos contratos de adesão devem permitir sua imediata e fácil compreensão pelo consumidor, e as que implicarem limitação de direito deverão ser redigidas com destaque.

    Incorreta letra “E”.

    Resposta: A

    Gabarito do Professor letra A.


ID
2742601
Banca
FGV
Órgão
MPE-AL
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Com base na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça sobre o âmbito de incidência do Código de Defesa do Consumidor, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • "Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde, salvo os administrados por entidades de autogestão" (Súm. 608, STJ).

  • O STJ não admite a aplicação do CDC aos planos de saúde de autogestão, por entender inexistir, no caso, relação de consumo.

    (STJ, 2ª Seção, REsp. 1.285.483/PB, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, ac. 22.06.2016, DJe 16.08.2016. )

  • Entendimento recentemente sumulado: 

    Súmula 608 do STJ: “Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde, salvo os administrados por entidades de autogestão”.

    Os planos de autogestão são restritos a um grupo determinado, tendo em vista que são planos próprios das empresas, sindicatos ou associações ligadas a trabalhadores, que administram por si mesmas os programas de assistência médica.

    Os planos de autogestão se distinguem daqueles comercializados por operadoras que oferecem seus produtos ao mercado geral, porque não objetivam essenciamente o lucro. E, por não visarem o lucro, não se aplica o CDC aos planos de saúde administrados por entidade de autogestão.

    Referido enunciado cancelou a súmula 469 do STJ, segundo a qual: "aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde".

  • Gabarito: letra A.

    a) Conforme exposto pelos colegas, a alternativa está de acordo com a redação da Súmula 608 do STJ. 

     

    Aprofundando: O que são planos de saúde de autogestão?

    R: Planos de saúde de autogestão (também chamados de planos fechados de saúde) são criados por órgãos, entidades ou empresas para beneficiar um grupo restrito de filiados com a prestação de serviços de saúde.

    Tais planos são mantidos por instituições sem fins lucrativos e administrados paritariamente, de forma que no seu conselho deliberativo ou de administração, há representantes do órgão ou empresa instituidora e também dos associados ou usuários.

    O objetivo desses planos fechados é baratear para os usuários o custo dos serviços de saúde, tendo em vista que não visam ao lucro.

    Exemplo: CASSI (Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil).

     

    Fonte: CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Súmula 608-STJ. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <https://www.buscadordizerodireito.com.br/jurisprudencia/detalhes/6e8404c3b93a9527c8db241a1846599a>. Acesso em: 19/07/2018

     

    b) Súmula 602-STJ: O Código de Defesa do Consumidor é aplicável aos empreendimentos habitacionais promovidos pelas sociedades cooperativas.

     

    c) Súmula 563-STJ: O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às entidades abertas de previdência complementar, não incidindo nos contratos previdenciários celebrados com entidades fechadas.

     

    d) Vide comentário letra C.

     

    e) Vide comentário letra A.

     

    Bons estudos!

  • O CDC não se aplica aos contratos de plano de saúde administrados por entidades de autogestão.

     

    O CDC é aplicável aos empreendimentos habitacionais promovidos pelas sociedades cooperativas.

     

    O CDC é aplicável às entidades abertas de previdência complementar. 

     

    O CDC NÃO incide nos contratos previdenciários celebrados com entidades fechadas.

     

    O CDC NÃO é aplicável aos contratos de plano de saúde administrados por entidades de autogestão.

  • ATENÇÃO! SÚMULA APROVADA EM 11.04.2018! Súmula 608-STJ: Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde, salvo os administrados por entidades de autogestão.

    ATENÇÃO! Segundo o STJ, a operadora de planos privados de assistência à saúde, na modalidade de autogestão, é pessoa jurídica de direito privado sem finalidade lucrativa que, vinculada ou não à entidade pública ou privada, opera plano de assistência à saúde com exclusividade para um público determinado de beneficiários (ex.: Saúde Caixa). A constituição dos planos sob a modalidade de autogestão diferencia, sensivelmente, essas pessoas jurídicas quanto à administração, forma de associação, obtenção e repartição de receitas, diversos dos contratos firmados com empresas que exploram essa atividade no mercado e visam ao lucro. Não se aplica o CDC ao contrato de plano de saúde administrado por entidade de autogestão, por inexistência da relação de consumo. ESSA INFORMAÇÃO CAIU EM 2018 NA PROVA DE DEFENSOR PÚBLICO DE PERNAMBUCO, FEITA PELO CESPE.


  • GABARITO: A


    Súmula 608-STJ: Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde, salvo os administrados por entidades de autogestão.

    STJ. 2ª Seção. Aprovada em 11/04/2018, DJe 17/04/2018

  • SE APLICA O CDC:

    1) entidades abertas de previdência complementar

    2) contrato de plano de saúde

    3) sistema financeiro de habitação

    4) instituições financeiras

    5) relação jurídica entre a entidade de previdência privada e seus participantes

    6) pessoa natural x sociedades que prestam de forma habitual e profissional serviço de corretagem de valores e títulos mobiliários

    7) empreendimentos habitacionais promovidos pelas sociedades cooperativas

    8) atividades de natureza notarial

    9) concessionária de serviços públicos x usuários

    10) casa noturna x clientes

    11) funerária x clientes

    12) táxi e uber x passageiros

    NÃO SE APLICA O CDC:

    1) entidades fechadas de previdência complementar

    2) contrato de franquia

    3) relação tributária

    4) crédito educativo

    5) condômino x condomínio

    6) contrato de transporte de mercadoria vinculado a contrato de compra e venda de insumos

    7) contratos de plano de saúde com autogestão

    8) sistema financeiro de habitação com cláusula do FCVS

    9) locação de imóveis

  • A questão trata da jurisprudência do STJ sobre o âmbito de incidência do CDC.

    A) O CDC não se aplica aos contratos de plano de saúde administrados por entidades de autogestão.

    Súmula 608 STJ: Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde, salvo os administrados por entidades de autogestão.

    O CDC não se aplica aos contratos de plano de saúde administrados por entidades de autogestão.

    Correta letra “A”. Gabarito da questão.

    B) O CDC não é aplicável aos empreendimentos habitacionais promovidos pelas sociedades cooperativas.

    Súmula 602-STJ: O Código de Defesa do Consumidor é aplicável aos empreendimentos habitacionais promovidos pelas sociedades cooperativas.

    O CDC é aplicável aos empreendimentos habitacionais promovidos pelas sociedades cooperativas.

    Incorreta letra “B”.

    C) O CDC não é aplicável às entidades abertas de previdência complementar.

    Súmula 563 STJ: O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às entidades abertas de previdência complementar, não incidindo nos contratos previdenciários celebrados com entidades fechadas.

    O CDC é aplicável às entidades abertas de previdência complementar.

    Incorreta letra “C”.


    D) O CDC incide nos contratos previdenciários celebrados com entidades fechadas.

    Súmula 563 STJ: O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às entidades abertas de previdência complementar, não incidindo nos contratos previdenciários celebrados com entidades fechadas.

    O CDC não incide nos contratos previdenciários celebrados com entidades fechadas.

    Incorreta letra “D”.

    E) O CDC é aplicável aos contratos de plano de saúde, inclusive aos administrados por entidades de autogestão.

    Súmula 608 STJ: Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde, salvo os administrados por entidades de autogestão.

    O CDC é aplicável aos contratos de plano de saúde, salvo aos administrados por entidades de autogestão.

    Incorreta letra “E”.



    Resposta: A

    Gabarito do Professor letra A.

  • CDC e Sum. 608 do STJ: Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde, salvo os administrados por entidades de autogestão (planos fechados de saúde, criados por órgãos, entidades ou empresas para beneficiar um grupo restrito de filiados com a prestação de serviços de saúde). Entretanto, aplica-se, neste caso, a Lei 9.656/98.                     

     Obs.: O CDC é aplicado apenas subsidiariamente nos contratos de plano de saúde (art. 35-G da Lei 9.656/98).

  • GAB A

    Súmula 608 - Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde, salvo os administrados por entidades de autogestão. (Súmula 608, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 11/04/2018, DJe 17/04/2018)

  • Não se aplica o CDC:

    • Entidade fechada de previdência privada;
    • Serviço público uti universe;
    • Franqueado;
    • Operadora de saúde na Autogestão;
    • Seguro obrigatório (DPVAT);
    • Relação advogado-cliente;
    • Cartório;
    • Sociedade e sócio;
    • Mútuo bancário;
    • FIES;
    • Locação de imóvel;
    • Condomínio e condômino.

    Em negrito estão os que são mais cobrados.


ID
2742604
Banca
FGV
Órgão
MPE-AL
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

As opções a seguir apresentam direitos básicos do consumidor, à exceção de uma. Assinale-a:

Alternativas
Comentários
  • Gab. "e"


      Art. 6º São direitos básicos do consumidor:

      V - a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas;

    O iniciso não traz a condição de que haja fatos imprevisíveis à data da celebração do contrato.

  • CDC --> o fato não precisa ser imprevisível à data da celebração do contrato.

     

    CC -->  o fato precisa ser imprevisível à data da celebração do contrato.

     

    O CDC adotou a teoria da base objetiva do negócio jurídico, que diferentemente do Código Civil (que adota a teoria da imprevisão), não exige que o fato superveniente seja imprevisível para a revisão do contrato.

     

    Para o CDC, portanto, basta que o fato superveniente implique em onerosidade excessiva, e com isso, modifique o ambiente econômico inicialmente existente.

  • Modificação - independe do momento.


    Revisão -- fatos supervenientes.


    A alternativa troca as hipóteses de modificação e revisão.

  • O CDC adota a teoria da base objetiva do negócio jurídico, pois dispensa qualquer prova do caráter imprevisível do fato superveniente, bastando a demonstração objetiva sobre a excessividade onerosa para o consumidor (art. 6º, V, CDC). Em suma, o que interessa para a possibilidade de modificação/revisão das cláusulas contratuais é se o fato superveniente alterou as bases objetivas iniciais do contrato, pouco importanto se a alteração se deu por evento previsível ou imprevisível.

  • A) Correto, art. 6, I, CDC. Sobre o tema desse inciso, relevante mencionar que:

     

    Informativo 553 do STJ: A jurisprudência do STJ se consolidou no sentido de que a ausência de ingestão de produto impróprio para consumo configura, em regra, hipótese de mero dissabor vivenciado pelo consumidor, o que afasta eventual pretensão indenizatória decorrente de alegado dano moral.

     

     

    B) Correto, art. 6, II, CDC.

     

    C) Correto, art. 6, IV, CDC. Sobre o tema, segue questão para revisão/fixação do conteúdo:

     

    É solidária a responsabilidade entre aqueles que veiculam publicidade enganosa e os que dela se aproveitam na comercialização de seu produto ou serviço (Assertiva correta da FUNDEP em 2018 – Promotor de Justiça MG).

     

     

    D) Correto, art. 6, VII, CDC.

     

    E) Errado, portanto, o gabarito, art. 6, V, CDC. Sobre o tema, relevante mencionar que:

     

    Conforme preceitua Flavio Tartuce, existem claras diferenças entre essa revisão contratual e a consagrada pelo Código Civil de 2002. Isso porque a codificação privada exige o fator imprevisibilidade para a revisão contratual por fato superveniente, tendo consagrado, segundo o entendimento majoritário, a teoria da imprevisão, com origem na antiga cláusula “rebuc sic standibus”. Art. 317 do CC: Quando, por motivos imprevisíveis, sobrevier desproporção manifesta entre o valor da prestação devida e o do momento de sua execução, poderá o juiz corrigi-lo, a pedido da parte, de modo que assegure, quanto possível, o valor real da prestação.

     

    No CDC, essa cláusula é elastecida. Isso porque o consumidor poderá modificar as cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais, independente do momento em que se verifiquem OU rever as cláusulas contratuais em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas.

     

    O STJ analisou vários casos de compra de equipamentos parcelados em moeda estrangeira após a maxidesvalorização do real frente ao dólar. Dessa forma, para o STJ, se a relação configurar-se como consumerista, cabe a revisão do contrato, uma vez que se aplica o disposto no art. 6, V, do CDC. Ex.: compra de carro para uso próprio (destinatário final). Mas se a relação for estritamente civilista, não caberá a alegação da onerosidade excessiva superveniente, haja vista as considerações contratuais estipuladas quando da celebração do negócio. Ex.: compra de equipamento médico para ser utilizado em clínica ou hospital (destinatário intermediário).


  • A) Correto, art. 6, I, CDC. Sobre o tema desse inciso, relevante mencionar que:

    Informativo 553 do STJ: A jurisprudência do STJ se consolidou no sentido de que a ausência de ingestão de produto impróprio para consumo configura, em regra, hipótese de mero dissabor vivenciado pelo consumidor, o que afasta eventual pretensão indenizatória decorrente de alegado dano moral. 

    B) Correto, art. 6, II, CDC.

    C) Correto, art. 6, IV, CDC. Sobre o tema, segue questão para revisão/fixação do conteúdo:

    É solidária a responsabilidade entre aqueles que veiculam publicidade enganosa e os que dela se aproveitam na comercialização de seu produto ou serviço (Assertiva correta da FUNDEP em 2018 – Promotor de Justiça MG). 

    D) Correto, art. 6, VII, CDC.

    E) Errado, portanto, o gabarito, art. 6, V, CDC. Sobre o tema, relevante mencionar que:

    Conforme preceitua Flavio Tartuce, existem claras diferenças entre essa revisão contratual e a consagrada pelo Código Civil de 2002. Isso porque a codificação privada exige o fator imprevisibilidade para a revisão contratual por fato superveniente, tendo consagrado, segundo o entendimento majoritário, a teoria da imprevisão, com origem na antiga cláusula “rebuc sic standibus”. Art. 317 do CC: Quando, por motivos imprevisíveis, sobrevier desproporção manifesta entre o valor da prestação devida e o do momento de sua execução, poderá o juiz corrigi-lo, a pedido da parte, de modo que assegure, quanto possível, o valor real da prestação. 

    No CDC, essa cláusula é elastecida. Isso porque o consumidor poderá modificar as cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais, independente do momento em que se verifiquem OU rever as cláusulas contratuais em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas. 

    O STJ analisou vários casos de compra de equipamentos parcelados em moeda estrangeira após a maxidesvalorização do real frente ao dólar. Dessa forma, para o STJ, se a relação configurar-se como consumerista, cabe a revisão do contrato, uma vez que se aplica o disposto no art. 6, V, do CDC. Ex.: compra de carro para uso próprio (destinatário final). Mas se a relação for estritamente civilista, não caberá a alegação da onerosidade excessiva superveniente, haja vista as considerações contratuais estipuladas quando da celebração do negócio. Ex.: compra de equipamento médico para ser utilizado em clínica ou hospital (destinatário intermediário).

  •  

    Macete com base no art. 6º, V, do CDC.

    - a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais (LESÃO) ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas (ONEROSIDADE EXCESSIVA);

    MOLE = modificação (das cláusulas) pela lesão.

    ROE = revisão (das cláusulas) pela onerosidade excessiva.

  • O art. 6º, V, CDC afirma que é direito básico do consumidor "a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas".

    Ou seja, quando a prestação é desproporcional (muito maior do que deveria ser), caberá a modificação das cláusulas contratuais. É o que se costuma chamar de "lesão consumeirista". 

    Por outro lado, quando houver fato superveniente, que torne a prestação excessivamente onerosa, o consumidor poderá rever (revisão) o contrato.

    O que a questão busca do candidato é o conhecimento sobre a teoria adotada pelo CDC nesse ponto da matéria. Ao contrário do CC/02, que adota a Teoria da Imprevisão, o CDC adota a Teoria da Base Objetiva do Negócio Jurídico, que também é chamada de Teoria do Rompimento da Base Objetiva do Negócio Jurídico, que é aquela que n​ão exige que o fato superveniente seja imprevisível, bastando que ele apenas torne a prestação excessivamente onerosa para que possa ocorrer a revisão contratual.

     

    Gabarito correto: alternativa "e".

  • Gabarito: E

    O destaque em vermelho está errado.

    Art. 6o. CDC - inciso V:

    Modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão, em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas, desde que tais fatos fossem imprevisíveis na data da celebração do contrato.

  • A questão trata dos direitos básicos do consumidor.

    A) Proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos.

    Código de Defesa do Consumidor:

     Art. 6º São direitos básicos do consumidor:

    I - a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos;

    Proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos é direito básico do consumidor.

    Incorreta letra “A”.

    B) Educação e divulgação sobre o consumo adequado dos produtos e serviços, asseguradas a liberdade de escolha e a igualdade nas contratações.


    Código de Defesa do Consumidor:

     Art. 6º São direitos básicos do consumidor:

    II - a educação e divulgação sobre o consumo adequado dos produtos e serviços, asseguradas a liberdade de escolha e a igualdade nas contratações;

    Educação e divulgação sobre o consumo adequado dos produtos e serviços, asseguradas a liberdade de escolha e a igualdade nas contratações, é direito básico do consumidor.

    Incorret aletra “B”.

    C) Proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra as práticas e as cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 6º São direitos básicos do consumidor:

    IV - a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços;

    Proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços, é direito básico do consumidor.

    Incorreta letra “C”.

    D) Acesso aos órgãos judiciários e administrativos com vistas à prevenção ou reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos ou difusos, assegurada a proteção Jurídica, administrativa e técnica aos necessitados.


    Código de Defesa do Consumidor:

     Art. 6º São direitos básicos do consumidor:

    VII - o acesso aos órgãos judiciários e administrativos com vistas à prevenção ou reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos ou difusos, assegurada a proteção Jurídica, administrativa e técnica aos necessitados;

    A acesso aos órgãos judiciários e administrativos com vistas à prevenção ou reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos ou difusos, assegurada a proteção Jurídica, administrativa e técnica aos necessitados é direito básico do consumidor.

    Incorreta letra “D”.

    E) Modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão, em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas, desde que tais fatos fossem imprevisíveis na data da celebração do contrato.


    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 6º São direitos básicos do consumidor:

    V - a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas;

    Modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão, em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas.

    Não é requisito que tais fatos fossem imprevisíveis na data da celebração do contrato, não sendo direito básico do consumidor.

    Correta letra “E”. Gabarito da questão.

    Resposta: E

    Gabarito do Professor letra E.

  • O inciso V do artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor assegura ao consumidor o direito a revisão de cláusulas contratuais que, em razão de fatores supervenientes, se tornaram onerosas a ponto de desequilibrar a relação jurídica de consumo.

     

    Desse modo, o Código de Defesa do Consumidor consagra a renomada teoria de origem alemã denominada de base objetiva do negócio jurídico.

     

    A teoria da base objetiva do negócio jurídico possui como peculiar característica a dispensa da imprevisibilidade e o caráter extraordinário dos fatos supervenientes, bastando a existência de situação fática superveniente que rompa a base objetiva do contrato.

    Obs.: o STJ já pacificou o entendimento que a teoria da base objetiva se aplica tão somente as relações de consumo (Resp. 1.321.614-SP, Rel. originário Min. Paulo de Tarso Sanseverino, Rel. para acórdão Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 16/12/2014, DJe 3/3/2015. Informativo 556).

  • E- Modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão, em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas, desde que tais fatos fossem imprevisíveis na data da celebração do contrato.

    Art. 6º, V, CDC - a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas;


ID
2742607
Banca
FGV
Órgão
MPE-AL
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Nos três meses que antecediam as eleições gerais, nas quais estariam em disputa os cargos eletivos dos Poderes Executivo e Legislativo a nível federal e estadual, o Prefeito do Município que sediava a capital do Estado realizou publicidade institucional de obras e serviços relativos à sua gestão.
Como a referida publicidade estava gerando, na população, grande simpatia em relação ao partido político do Prefeito Municipal e, por via reflexa, ao seu candidato ao cargo de Governador do Estado, um partido político de oposição solicitou que seu advogado se posicionasse sobre a licitude da referida publicidade.
Considerando a sistemática estabelecida na Lei nº 9.504/97, o advogado respondeu corretamente que o Prefeito Municipal:

Alternativas
Comentários
  • Gab. "c"

    Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:

    ...VI - nos três meses que antecedem o pleito:

    ...b) com exceção da propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado, autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral;

    § 3º As vedações do inciso VI do caput, alíneas b e c, aplicam-se apenas aos agentes públicos das esferas administrativas cujos cargos estejam em disputa na eleição.

  • GABARITO - LETRA C

     

    Devemos lembrar que a publicidade institucional é proibida, em regra, nos três meses que antecedem ao pleito, conforme o artigo 73, inciso VI, alínea 'b', da Lei 9.504/97, salvo em caso de propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado e em caso de grave e urgente necessidade pública, reconhecida pela Justiça Eleitoral. Conjugado a esse dispositivo, o §3° do mesmo artigo dispõe que a referida vedação só incide sobre os agentes administrativos cujos cargos estejam em disputa na eleição. Tratando-se de eleição a nível estadual e federal, nada impediria a publicidade institucional a nível municipal, como sucedeu no caso da questão, porquanto não havia disputa de cargos municipais naquela ocasião. Logo, a conduta do prefeito não é vedada. 

  • FGV safadinha. Pega mesmo os desatentos

  • Complementando o excelente comentário do colega Ernani:

    > SÃO CONDUTAS VEDADAS AOS AGENTES PÚBLICOS 3 MESES ANTES DO PLEITO:

    - Realizar TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS da UNIÃO, EXCETO: recursos para obras/serviços em andamento ou situações de emergência ou calamidade pública.

    - Autorizar PROPAGANDA INSTITUCIONAL, EXCETO: propaganda de produtos/serviços com concorrência no mercado ou em caso de grave/urgente necessidade pública 

    - Fazer PRONUNCIAMENTO no rádio e TV, fora do horário eleitoral gratuito, EXCETO: matéria urgente

  • Pagadinha do malandro....

  • 1) Enunciado da questão

    Nos três meses que antecediam as eleições gerais, nas quais estariam em disputa os cargos eletivos dos Poderes Executivo e Legislativo a nível federal e estadual, o Prefeito do Município que sediava a capital do Estado realizou publicidade institucional de obras e serviços relativos à sua gestão.

    Como a referida publicidade estava gerando, na população, grande simpatia em relação ao partido político do Prefeito Municipal e, por via reflexa, ao seu candidato ao cargo de Governador do Estado, um partido político de oposição solicitou que seu advogado se posicionasse sobre a licitude da referida publicidade.

    Pretende-se saber, sob a sistemática da Lei n.º 9.504/97, se a conduta do prefeito é vedada ou não.

    2) Base legal (Lei n.º 9.504/97)

    Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:

    VI) nos três meses que antecedem o pleito:

    a) [...];

    b) com exceção da propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado, autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral;

    § 3º. As vedações do inciso VI do caput, alíneas b e c, aplicam-se apenas aos agentes públicos das esferas administrativas cujos cargos estejam em disputa na eleição.

    Observação: Note-se que a conduta vedada em apreço se aplica apenas aos agentes públicos das esferas administrativas cujos cargos estejam em disputa na eleição. A eleição é para cargos federais e estaduais. A conduta foi praticada por um agente público (prefeito). A vedação legal se aplica a ele? Não, porque ele é ocupante de um cargo eletivo municipal e a eleição é para cargos estaduais e federais.

    3) Análise final

    O advogado deve responder que o Prefeito Municipal não praticou conduta vedada, pois nenhum cargo eletivo municipal estava em disputa naquela eleição. Em outras palavras, o chefe do poder executivo não praticou qualquer ilícito pelo fato de ele ocupar um cargo municipal e que a eleição abrangia apenas cargos eletivos estaduais e federais. É exatamente o que prevê o art. 73, inc. VI, alínea “b" e § 3.º da Lei n.º 9.504/97.


    Resposta: C.


ID
2742610
Banca
FGV
Órgão
MPE-AL
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

O Promotor Eleitoral com atribuição ajuizou representação em face de João, seu vice e de seu irmão Antônio. João, candidato a Prefeito Municipal, oferecera tijolos para que uma eleitora nele votasse no dia da eleição, enquanto Antônio entregara os tijolos à eleitora.
Sobre o caso, à luz da sistemática estabelecida na legislação de regência, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • ​"[...] Captação ilícita de sufrágio. Ausência de prova robusta e inequívoca. Recurso ordinário conhecido e provido. 1. O terceiro não candidato não tem legitimidade para figurar no polo passivo da representação calcada no artigo 41-A da Lei nº 9.504/97. Precedente. 2. O conjunto fático-probatório - prova testemunhal e material - não é suficiente para a caracterização da prática de captação ilícita de sufrágio, preconizada no artigo 41-A da Lei das Eleições [...]".

    (Ac. de 22.4.2014 no RO nº 692966, rel. Min. Laurita Vaz.)

  • O enunciado da questão ficou o pouco confusa no trecho negritado:

    "O Promotor Eleitoral com atribuição ajuizou representação em face de João, seu vice e de seu irmão Antônio."

     

  • Para um entendimento preciso, sem ambiguidade, e de acordo com o padrão culto, a banca deveria ter respeitado o paralelismo sintático:

    "O Promotor Eleitoral com atribuição ajuizou representação em face de João, de seu vice e de seu irmão Antônio."

  • Trata-se de captação ilícita de sufrágio.

     

    REQUISITOS: Prática de conduta (doar, oferecer, prometer, ou entregar, ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública), cujo beneficiário (destinatário) será eleitor individual ou coletivamente.

     

     

  • Gabarito: D

    Apesar de haver divergência doutrinária, a grande maioria entende que apenas o CANDIDATO pode figurar no polo passivo da ação de captação ilícita de sufrágio, conforme previsão do art. 41-A da Lei nº 9.504/97. O eleitor e o terceiro que executou os atos ilícitos podem responder por abuso de poder econômico ou corrupção eleitoral, mas não a captação de sufrágio.

    Portanto errada a letra A.

    Idem para a B, pois a conduta é ilícita, tipificada no artigo indicado anteriormente.

    C também ERRADA, uma vez que a ação de captação ilícita independe do resultado da eleição, que não é condição para a sua procedibilidade.

    Letra E também ERRADA, pois o abuso do poder econômico exige a potencialidade para afetar o resultado do pleito.

     

    Lei nº 9.504/97,  Art. 41-A. Ressalvado o disposto no art. 26 e seus incisos, constitui captação de sufrágio, vedada por esta Lei, o candidato doar, oferecer, prometer, ou entregar, ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública, desde o registro da candidatura até o dia da eleição, inclusive, sob pena de multa de mil a cinqüenta mil Ufir, e cassação do registro ou do diploma, observado o procedimento previsto no art. 22 da Lei Complementar no 64, de 18 de maio de 1990.       (Incluído pela Lei nº 9.840, de 28.9.1999)

    § 1º Para a caracterização da conduta ilícita, é desnecessário o pedido explícito de votos, bastando a evidência do dolo, consistente no especial fim de agir. (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

    § 2º As sanções previstas no caput aplicam-se contra quem praticar atos de violência ou grave ameaça a pessoa, com o fim de obter-lhe o voto. (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

    § 3º A representação contra as condutas vedadas no caput poderá ser ajuizada até a data da diplomação.       (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

    § 4º O prazo de recurso contra decisões proferidas com base neste artigo será de 3 (três) dias, a contar da data da publicação do julgamento no Diário Oficial.  (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

     

    Fonte: http://www.tre-sc.jus.br/site/resenha-eleitoral/revista-tecnica/edicoes-impressas/integra/2012/06/do-terceiro-nao-candidato-e-da-aplicacao-das-sancoes-pela-captacao-ilicita-de-sufragio/index43b9.html?no_cache=1&cHash=a7ec2153dcd13022da116a2ff4efe18c

    http://www.tse.jus.br/o-tse/escola-judiciaria-eleitoral/publicacoes/revistas-da-eje/artigos/revista-eletronica-eje-n.-1-ano-4/captacao-ilicita-de-sufragio-e-abuso-de-poder-economico-2013-conceitos-e-distincoes

  • Com todo respeito, achei a redação estranha.

  • Alguns esclarecimentos quanto a letra E:

    A condenação pela prática de abuso do poder econômico, diferentemente da captação ilícita de sufrágio, acarreta inelegibilidade, além de cassação do registro ou diploma, e não há previsão de multa.

    Quanto ao objeto protegido, há ainda uma substancial diferenciação. Na compra de votos, busca-se proteger a liberdade de voto do eleitor (captação ilícita de sufrágio), ao passo que, no abuso de poder, o bem tutelado é a legitimidade das eleições. Assim, no último caso, ainda que não haja a anuência do candidato na prática do ilícito, estará sujeito à perda do mandato, não gerando, todavia, inelegibilidade, ante a sua natureza personalíssima. Isso não se verifica na prática do ilícito do art. 41-A da Lei das Eleições, cuja configuração deriva da participação ou, ao menos, da anuência do candidato.

    Por fim, cabe ressaltar que, para a caracterização do abuso do poder econômico, exigia-se, antes da edição da Lei da Ficha Limpa, a aptidão da conduta para, ainda que potencialmente, comprometer a lisura das eleições. Era a chamada “potencialidade lesiva”, expressamente afastada pela norma atual, a qual estabelece como suficiente, para a configuração da prática abusiva, a gravidade das circunstâncias que a caracterizam, conforme a nova redação do art. 22, XVI, da LC nº 64/19904.

    Por sua vez, a captação ilícita de sufrágio, que deve ser fundada em provas robustas e incontestes, de acordo com entendimento jurisprudencial do TSE, dispensa exame da gravidade da conduta ou mesmo da sua repercussão no resultado das eleições, bastando, para a cassação do mandato, que haja a compra de um único voto.

  • Detalhe sobre a AIJE referente à captação ilícita de sufragio: Ela só pode ser ajuizada no período eleitoral, ou seja, a partir da formalização do pedido de registro de candidatura até a data de diplomação dos eleitos (LE, art. 41-A, § 3º).

  • Representação por captação ilícita de sufrágio

    ·        Fundamento legal: art. 41-A da Lei 9504/97

    ·        Bem jurídico tutelado: liberdade de voto do eleitor (determinado ou determinável)

    ·        Conduta de doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor bem ou vantagem com o fim de obter-lhe o voto – vantagens de cunho pessoal

    o  Não caracteriza captação ilícita de sufrágio:

    § Conduta direcionada a eleitor que vota em outra circunscrição

    § Conduta direcionada a candidato para que ele desista do pleito em troca do bem ou vantagem

    § Promessas genéricas de campanha

    ·        Período: entre o pedido de registro da candidatura até a data da eleição

    ·        Sanções: multa e cassação do registro ou diploma (cumulativas).

    o  Se findo o mandato, a representação perde o objeto. Não é possível continuar a ação para aplicar somente a multa, pois são cumulativas (TSE).

    ·        Incluída no ordenamento jurídico por meio de iniciativa popular

    ·        Legitimidade ativa: Candidato, partido político, coligação ou MP. Havendo coligação, o partido coligado não pode agir sozinho. Todavia, o TSE tem entendimento no sentido de que após as eleições ele pode propor representações que envolvam a cassação de diplomas e/ou a imposição de inelegibilidades

    ·        Legitimidade passiva:

    o  Doutrina: candidato ou pre-candidato e qualquer pessoa que tenha concorrido para a pratica do ilícito

    o  TSE: candidato ou pre-candidato. Terceiros não podem figurar no polo passivo.

    o  Se for eleição majoritária, vice e suplente figuram como litisconsortes passivos necessários, pois a representação atinge a todos os componentes da chapa.

    ·        Exige prova suficiente da participação ou anuência do candidato

  • Qual o erro da E?

    Ainda não consegui entender.

  • Direto ao ponto.

    A questão fala em COMPRA DE VOTOS, logo, a conduta é a CAPTAÇÃO ILICITA DE SUFRÁGIO. Não inventem moda!

    A consequência dessa ação é

    • cassar registro, preferencialmente. No entanto, se o candidato já tiver sido eleito, cassa o diploma.

    • NÃO TEM INELEGIBILIDADE, mas sim, aplicação de multa//// E pq, juíza Bracho?

    Porque inelegibilidade legal (infraconstitucional) SÓ PODE ser prevista por lei complementar e a captação ilícita de sufrágio é prevista em lei ordinária, art. 41-A da Lei 9504/97.

    • De onde vc tirou essa conclusão, juíza Bracho? Da CR/88, ART. 14, §9!!

    § 9º Lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para exercício de mandato considerada vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta

    Feitas tais considerações preliminares, avanço para o mérito das respostas.

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------

    A) eleitora também deveria figurar no polo passivo.--- ERRADO. Eleitora não é candidata, logo não se aplica.

    B) conduta, em razão do seu cunho social, é lícita.--- ERRADÍSSIMO! A captação ilicita de sufrágio é antissocial, antidemocrática, pois corrompe a vontade do eleitor.

    C) eleição de João é condição de procedibilidade.--- ERRADO, pois o objetivo da ação de captação ilicita de sufrágio é impedir que o candidato chegue a se eleger... o objetivo é cassar o registro. Ocorre que, na hipótese da ação de captação ilícita de sufragio ser julgada depois das eleições, como já não adianta mais cassar o registro (o candidato se elegeu, por exemplo) cassa-se o diploma. Logo, não tem como a eleição ser "condição de procedibilidade" da ação.

    ----Condição de procedibilidade é aquela condição sem a qual não se pode PROCEDER o processo/procedimento. É condição para iniciar o processo/prcedimento. Ex: representação, nas ações públicas condicionadas.

    ----Condição de prosseguibilidade: é aquela condição sem a qual não se pode PROSSEGUIR com um processo/procedimento já iniciado. Ex: Lei 9.099/95 passou a exigir a representação para lesão corporal leve e culposa. Para os processos em trâmite na ocasião do implemento dessa condição legal foi necessário colher a representação para que a ação continuasse.

    D) Antônio não poderia figurar no polo passivo.--- perfeito! Antonio não é candidato... Antônio é o bucha! Antônio não pode sofrer as consequencias da perda de registro ou diploma... logo, não tem sentido ele estar no polo passivo dessa ação

    E) A hipótese é de abuso de poder econômico --- ERRADÍSSIMO! a questão fala de compra de voto... isso é captação ilícita de sufragio.


ID
2742613
Banca
FGV
Órgão
MPE-AL
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

O Promotor Eleitoral com atribuição ajuizou ação de impugnação de mandato eletivo em face de Maria e Josefa, eleitas, respectivamente, Prefeita e Vice-Prefeita do Município Alfa.
A petição inicial foi instruída com provas de que Maria, candidata à reeleição, agira com abuso do poder político, o que era simplesmente ignorado por Josefa.
Ao fim da relação processual, o referido abuso do poder político foi comprovado, sendo decretada a perda dos diplomas de Maria e Josefa, bem como declarada a inelegibilidade de ambas.
Considerando a sistemática estabelecida pela ordem jurídica, é correto afirmar que Josefa

Alternativas
Comentários
  • Olá Pessoal.

     

    A jurisprudência eleitoral é firme no sentido de que a condenação que causa a inelegibilidade do Prefeito, é considerada de ordem pessoal, não atingindo, por consectário, o seu vice. Vejamos:

     

    Acolhe-se a preliminar de coisa julgada relativa à propaganda institucional realizada nos três meses que antecedem ao pleito, quando há prova, nos autos, de que esta matéria já foi objeto de Reclamação eleitoral julgada procedente contra o recorrente.Configurado o abuso do poder econômico, político e de autoridade nas eleições, consistente na utilização de porgramas sociais - construção e melhoria de habitações populares e doação de bens adquiridos com recursos públicos - mantém-se a sentença que cassa o mandato do Prefeito que pratica a conduta e do vice-prefeito beneficiado pelo comportamento do primeiro, dada a unicidade e indivisibilidade da chapa, conforme precedentes do Colendo TSE.Não restando provada a captação ilícita de sufrágio há de esperar-se o trânsito em julgado da decisão que cassa os mandatos de prefeito e do vice-prefeito.Em sendo a inelegibilidade de ordem pessoal, não pode a decisão judicial que declara o prefeito inelegível incluir, nesta parte, o vice-prefeito, que não participou da conduta ilícita e tampouco figurou nos autos na condição de litisoconsorte passivo necessário. Inteligência do art. 18, da Lei Complementar nº 64/90.As ações referentes ao exercício da cidadania são isentas de emolumentos e custas - art. 129 do Regimento Interno do TRE-PB.

     

    Bons Estudos. 

  • Não sabia a resposta, mas dava para acertar por eliminação, uma vez que sendo a chapa única, o mandato do vice também deve ser cassado, mas uma vez que ele não participou do abuso de poder econômico, declará-lo inelegível seria responsabilizá-lo objetivamente.

  • Artigo 18 da Lei complementar nº 64/90, que estabelece casos de inelegibilidade: 

    Art. 18. A declaração de inelegibilidade do candidato à Presidência da República, Governador de Estado e do Distrito Federal e Prefeito Municipal não atingirá o candidato a Vice-Presidente, Vice-Governador ou Vice-Prefeito, assim como a destes não atingirá aqueles. 

    Note-se que a questão fez uma ressalva sobre o fato de que Josefa ignorava que Maria agiu com abuso de poder político. 

    Agora, vejamos a jurisprudência do TSE: 

    0000296-59.2014.6.24.0000RO - Recurso Ordinário nº 29659 - FLORIANÓPOLIS - SC Acórdão de 03/03/2016 Relator(a) Min. Gilmar Ferreira Mendes Publicação: DJE - Diário de justiça eletrônico, Volume , Tomo 188, Data 29/09/2016, Página 63/64

    (...) 

    6. Com base na compreensão da reserva legal proporcional, nem toda condenação por abuso de poder econômico em ação de impugnação de mandato eletivo gerará a automática inelegibilidade referida na alínea d, mas somente aquelas que imputem ao cidadão a prática do ato ilícito ou a sua anuência a ele, pois, como se sabe, não se admite a responsabilidade objetiva em matéria de inelegibilidades. Circunstância ausente no caso concreto.

    7. Conquanto o mero benefício seja suficiente para cassar o registro ou o diploma do candidato beneficiário do abuso de poder econômico, nos termos do art. 22, inciso XIV, da LC nº 64/90, segundo o qual, "além da cassação do registro ou diploma do candidato diretamente beneficiado pela interferência do poder econômico ou pelo desvio ou abuso do poder de autoridade ou dos meios de comunicação", a parte inicial do citado inciso esclarece que a declaração de inelegibilidade se restringe apenas ao "representado e de quantos hajam contribuído para a prática do ato, cominando-lhes sanção de inelegibilidade para as eleições a se realizarem nos 8 (oito) anos subsequentes à eleição em que se verificou".

    8. Conclusão jurídica que se reforça com o art. 18 da LC nº 64/90, que consagra o caráter pessoal das causas de inelegibilidade, afastando, consequentemente, qualquer interpretação que almeje a responsabilização de forma objetiva, pois "a declaração de inelegibilidade do candidato à Presidência da República, Governador de Estado e do Distrito Federal e Prefeito Municipal não atingirá o candidato a Vice-Presidente, Vice-Governador ou Vice-Prefeito, assim como a destes não atingirá aqueles".

    9. Recurso do candidato provido.

     

    Espero ter ajudado!! Vamos em frente. 

  • É possível AIME por abuso de poder político?


  • Ação de impugnação de mandato eletivo. Citação. Vice-prefeito. Obrigatoriedade. Decadência. 1. A jurisprudência do Tribunal consolidou-se no sentido de que, nas ações eleitorais em que é prevista a pena de cassação de registro, diploma ou mandato (investigação judicial eleitoral, representação, recurso contra expedição de diploma e ação de impugnação de mandato eletivo), há litisconsórcio passivo necessário entre o titular e o vice, dada a possibilidade de este ser afetado pela eficácia da decisão. 2. Decorrido o prazo para a propositura de ação de impugnação de mandado eletivo sem inclusão do vice no polo passivo da demanda, não é possível emenda à inicial, o que acarreta a extinção do feito sem resolução de mérito. [...]” (Ac. de 17.5.2011 no AgR-AI nº 254928, rel. Min. Arnaldo Versiani.)  



    Ac.-TSE, de 16.11.2016, nos ED-REspe nº 121: a cassação do diploma do titular da chapa também recai sobre o vice, ainda que ele em nada tenha contribuído para o fato.

  • Dificilmente eu discordo do gabarito, busco entender quais conhecimentos o examinador esperava fosse demonstrado pelo candidato, porém nesta questão não consigo ver como possível a AIME tendo em vista que a questão narra abuso de poder político. (Por isso respondi letra d)

     

    AIME (art. 14, parágrafo 10, CF): "O mandato eletivo pode ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, intruída a ação com prova de abuso do poder econôm​ico, corrupção ou fraude."

     

    Não cabe AIME quando há abuso de poder político ou poder de autoridade!

     

    Lado outro, caberia AIJE, mas o prazo se encerra com a diplomação dos eleitos. 

     

    AIJE (art. 22, LC 64/90): "Qualquer Partido político, coligação, candidato ou Ministério Público Eleitoral poderá representar à Justiça Eleitoral, diretamente ao Corregeror Geral ou Regional, relatando fatos e indicando provas, indícios e circunstâncias e pedir abertura de investigação judicial para apurar uso indevido, desvio ou abuso de poder econômico ou poder de autoridade ou utilização indevida de veículos ou meios de comunicação social, em benefício de candidato ou de Partido político, obedecido o seguinte rito....." 

     

    A par disso tudo, cabe relembrar o teor das Súmulas 38, 39 e 40 do TSE.

     

    Súmula-TSE nº 38 - Nas ações que visem à cassação de registro, diploma ou mandato, litisconsórcio passivo necessário entre o titular e o respectivo vice da chapa majoritária.

    Súmula-TSE nº 39 - Não há formação de litisconsórcio necessário em processos de registro de candidatura.

    Súmula-TSE nº 40 - O partido político não é litisconsorte passivo necessário em ações que visem à cassação de diploma.

     

    Ou seja, 

    AIRC - não há litisconsórcio necessário entre candidato, respectivo vice ou partido

    AIJE e AIME - não há litisconsórcio necessário entre candidato e partido, mas há entre candidato e respectivo vice.

  • Gab C. Comentário esclarecedor de Lucas Carvalho.

  • Ac.-TSE, de 16.11.2016, nos ED-REspe nº 121: a cassação do diploma do titular da chapa também recai sobre o vice, ainda que ele em nada tenha contribuído para o fato.

  • Também achei estranho AIME em face de abuso de poder político, notadamente pela questão não esclarecer qual seria o fato ensejador da ação.

    No entanto, em consulta à doutrina e à jurisprudência, in verbis:

    "De modo geral, os fatos que caracterizam abuso de poder político não se confundem com os que denotam abuso de poder econômico. Em tese, tais formas de abuso de poder são independentes entre si, de sorte que uma pode ocorrer sem que a outra se apresente.

    Mas em numerosos casos as duas figuras andam juntas. Esse fenômeno bem pode ser designado como abuso de poder “político-econômico”. Aqui, o mau uso de poder político é acompanhado pelo econômico, estando ambos inexoravelmente unidos. Essa modalidade de abuso de poder tem sido reconhecida pela Corte Superior" (Gomes, José Jairo. Direito eleitoral / José Jairo Gomes – 14. ed. rev., atual. e ampl. – São Paulo: Atlas, 2018).

    “[...] 3. O abuso de poder econômico entrelaçado com o abuso de poder político pode ser objeto de Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME), porquanto abusa do poder econômico o candidato que despende recursos patrimoniais, públicos ou privados, dos quais detém o controle ou a gestão em contexto revelador de desbordamento ou excesso no emprego desses recursos em seu favorecimento eleitoral. Precedentes: REspe nº 28.581/MG, de minha relatoria, DJe de 23-9-2008; REspe nº 28.040/ BA, Rel. Min. Ayres Britto, DJ de 1º-7-2008 [...]” (TSE – AAI nº 11.708/ MG – DJe 15-4-2010, p. 18-19).

  • 1) Enunciado da questão

    O Promotor Eleitoral com atribuição ajuizou ação de impugnação de mandato eletivo (AIME) em face de Maria e Josefa, eleitas, respectivamente, Prefeita e Vice-Prefeita do Município Alfa.

    A petição inicial foi instruída com provas de que Maria, candidata à reeleição, agira com abuso do poder político, o que era simplesmente ignorado por Josefa.

    Ao fim da relação processual, o referido abuso do poder político foi comprovado, sendo decretada a perda dos diplomas de Maria e Josefa, bem como declarada a inelegibilidade de ambas.

    Pretende-se saber, sob a sistemática normativa em vigor, o que é correto afirmar sobre Josefa.

    2) Base constitucional (Constituição Federal de 1988)

    Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos [...].

    § 10. O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.

    § 11. A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé.

    3) Base legal (LC n.º 64/90)

    Art. 18. A declaração de inelegibilidade do candidato à Presidência da República, Governador de Estado e do Distrito Federal e Prefeito Municipal não atingirá o candidato a Vice-Presidente, Vice-Governador ou Vice-Prefeito, assim como a destes não atingirá aqueles.

    O TSE pacificou o entendimento segundo o qual a AIME deve tramitar segundo o rito do art. 22 da LC n.º 64/90:

    Art. 22. Qualquer partido político, coligação, candidato ou Ministério Público Eleitoral poderá representar à Justiça Eleitoral, diretamente ao Corregedor-Geral ou Regional, relatando fatos e indicando provas, indícios e circunstâncias e pedir abertura de investigação judicial para apurar uso indevido, desvio ou abuso do poder econômico ou do poder de autoridade, ou utilização indevida de veículos ou meios de comunicação social, em benefício de candidato ou de partido político, obedecido o seguinte rito:

    XIV) julgada procedente a representação, ainda que após a proclamação dos eleitos, o Tribunal declarará a inelegibilidade do representado e de quantos hajam contribuído para a prática do ato, cominando-lhes sanção de inelegibilidade para as eleições a se realizarem nos 8 (oito) anos subsequentes à eleição em que se verificou, além da cassação do registro ou diploma do candidato diretamente beneficiado pela interferência do poder econômico ou pelo desvio ou abuso do poder de autoridade ou dos meios de comunicação, determinando a remessa dos autos ao Ministério Público Eleitoral, para instauração de processo disciplinar, se for o caso, e de ação penal, ordenando quaisquer outras providências que a espécie comportar (redação dada pela LC nº 135/10).

    4. Base jurisprudencial (Súmulas TSE)

    ·   Súmula TSE nº 38. Nas ações que visem à cassação de registro, diploma ou mandato, há litisconsórcio passivo necessário entre o titular e o respectivo vice da chapa majoritária.

    ·   Súmula TSE nº 39. Não há formação de litisconsórcio necessário em processos de registro de candidatura.

    ·    Súmula TSE nº 40. O partido político não é litisconsorte passivo necessário em ações que visem à cassação de diploma.

    5. Base doutrinária

    Dispõe o § 10 do art. 14 da Constituição Federal: “O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude".

    Uma interpretação literal do referido dispositivo constitucional dá margem a entender que a AIME somente pode ser proposta em casos de “abuso do poder econômico, corrupção ou fraude". Estaria de fora o “abuso do poder político". Ledo engano. A doutrina pátria é uníssona quanto ao seu enquadramento.

    Nesse sentido:

    “A AIME se destina a proteger as eleições contra a influência dos abusos do poder econômico e político, bem como corrupção e/ou fraudes eleitorais. Assim, somente serão julgados procedentes os pedidos nela contidos se o autor comprovar: a) o abuso do poder econômico ou político; b) corrupção eleitoral; ou c) fraude" (ALMEIDA, Roberto Moreira de. Curso de direito eleitoral. 14ª ed. Salvador: JusPodivm, 2020, p. 754).

    E mais:

    “De modo geral, os fatos que caracterizam abuso de poder político não se confundem com os que denotam abuso de poder econômico. Em tese, tais formas de abuso de poder são independentes entre si, de sorte que uma pode ocorrer sem que a outra se apresente. Mas em numerosos casos as duas figuras andam juntas. Esse fenômeno bem pode ser designado como abuso de poder “político-econômico". Aqui, o mau uso de poder político é acompanhado pelo econômico, estando ambos inexoravelmente unidos. Essa modalidade de abuso de poder tem sido reconhecida pela Corte Superior" (GOMES, José Jairo. Direito eleitoral. 14. ed. São Paulo: Atlas, 2018).

    6. Análise das assertivas

    a) Errada. Josefa poderia perder o diploma (a cassação do diploma atinge a vice eleita, mesmo que ela não tenha contribuído para a prática do ato ilícito de Maria) (LC n.º 64/90, art. 22, inc. XIV, com redação dada pela LC nº 135/10). A sua inelegibilidade, no entanto, não poderia ser em hipótese nenhuma decretada, porque ela não contribuiu para a prática ilícita da candidata Maria (LC n.º 64/90, art. 18).

    b) Errada. Josefa não poderia ter os seus direitos políticos suspensos e nem sua inelegibilidade declarada, porque ela não contribuiu para a prática do ato ilícito de Maria (LC n.º 64/90, art. 18 c/c art. 22, inc. XIV, com redação dada pela LC nº 135/10).

    c) Certa. Josefa poderia perder o diploma (a cassação do diploma atinge a vice eleita, mesmo que ela não tenha contribuído para a prática do ato ilícito da candidata Maria) (LC n.º 64/90, art. 22, inc. XIV, com redação dada pela LC nº 135/10). Sua inelegibilidade também não poderia ser decretada, porque ela não contribuiu para a prática ilícita da candidata Maria (LC n.º 64/90, art. 18).

    d) Errada. Josefa poderia perder o diploma (a cassação do diploma atinge a vice eleita, mesmo que ela não tenha contribuído para a prática do ato ilícito de Maria) (LC n.º 64/90, art. 22, inc. XIV, com redação dada pela LC nº 135/10). Sua inelegibilidade não poderia ser decretada, porque ela não contribuiu para a prática ilícita da candidata Maria (LC n.º 64/90, art. 18).

    e) Errada. Josefa não poderia ter sua inelegibilidade declarada (ela não contribuiu para a prática ilícita da candidata Maria) (LC n.º 64/90, art. 18). Ela poderia perder o diploma (a cassação do diploma atinge a vice eleita, mesmo que ela não tenha contribuído para a prática do ato ilícito da candidata Maria) (LC n.º 64/90, art. 22, inc. XIV, com redação dada pela LC nº 135/10).

    Resposta: C.

  • A AIME PODE APURAR ABUSO DE PODER POLÍTICO, DESDE QUE CONEXO COM O ABUSO DE PODER ECONÔMICO.

    A CASSAÇÃO DO DIPLOMA DO TITULAR DA CHAPA TAMBÉM RECAI SOBRE O VICE, AINDA QUE ELE EM NADA TENHA CONTRIBUÍDO PARA O FATO.


ID
2742616
Banca
FGV
Órgão
MPE-AL
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Determinado Tribunal Regional Eleitoral, ao julgar recurso interposto contra sentença proferida por Juiz Eleitoral, exarou acórdão que, no entender da defesa do réu, era manifestamente contrário à Constituição da República de 1988.
Considerando a sistemática estabelecida na ordem jurídica, é correto afirmar que, estando preenchidos os demais requisitos exigidos, é possível a interposição de recurso

Alternativas
Comentários
  • Gab. "e"

    Código Eleitoral:

    Art. 276. As decisões dos Tribunais Regionais são terminativas, salvo os casos seguintes em que cabe recurso para o Tribunal Superior:

            I - especial:

            a) quando forem proferidas contra expressa disposição de lei;

     b) quando ocorrer divergência na interpretação de lei entre dois ou mais tribunais eleitorais.

    Observe, então, que o Código Eleitoral, editado em 1965, traz apenas duas hipóteses de interposição do apelo especial:

     

    a) violação à lei federal;

    b) dissenso jurisprudencial.

      

    Ocorre, porém, que o art. 121, §4º, inciso I, do atual texto constitucional trouxe a baila, além da violação à lei federal, outra hipótese de cabimento do apelo especial, qual seja: violação à constituição federal. Confira:


     CF: Art. 121...

    ...§ 4º - Das decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais somente caberá recurso quando:

    I - forem proferidas contra disposição expressa desta Constituição ou de lei;



  • Gabarito letra e).

     

     

    CF, Art. 121, § 4º Das decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais somente caberá recurso quando:

     

    I - forem proferidas contra disposição expressa desta Constituição ou de lei;

     

    II - ocorrer divergência na interpretação de lei entre dois ou mais tribunais eleitorais;

     

    III - versarem sobre inelegibilidade ou expedição de diplomas nas eleições federais ou estaduais; (NÃO HÁ MUNICIPAIS)

     

    IV - anularem diplomas ou decretarem a perda de mandatos eletivos federais ou estaduais; (NÃO HÁ MUNICIPAIS)

     

    V - denegarem habeas corpus, mandado de segurança, habeas data ou mandado de injunção.

     

    * DICA:

     

    1) SE APARECER A PALAVRA "CONSTITUIÇÃO" OU "LEI", ENTÃO O RECURSO SERÁ ESPECIAL (INCISOS "I" E "II" ACIMA).

     

    2) OS DEMAIS SÃO RECURSOS ORDINÁRIOS (INCISOS "III", "IV" E "V" ACIMA).

     

    ** DICA: RESOLVER A Q792361 E A Q932116.

     

    *** Na Justiça Eleitoral, não há saltos de hierarquia, ou seja, o recurso de uma decisão do Juiz Eleitoral vai para o TRE, o do TRE vai para o TSE e a do TSE vai para o STF (embora o STF não integre a Justiça Eleitoral, os recursos das decisões do TSE devem ser endereçados ao STF). Por isso, o recurso deve ser enderaçado ao TSE e, no caso em tela, é um recurso especial.

     

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

  • Vivendo e apredendo a jogar, nem sempre ganhando, nem sempre perdendo, aprendendo a jogar!!!

    Resumo da opera:

    decisão do tre contraria a LEI FEDERAL, DISSENSO JURISPRUDENCIAL E CF--------->>>>> RECURSO ESPECIAL PARA O T SE.

    Nos demais casos---------> recurso ordinario para o TSE

  • Dica fantástica do André Aguiar. Pra nunca mais errar

  • Não entendi, não seria o caso de RE, pois viola a CF?

  •  CF: Art. 121...

    ...§ 4º - Das decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais somente caberá recurso quando:

    I - forem proferidas contra disposição expressa desta Constituição ou de lei;

     

  • só existe ROC para o STF e STJ

  • Alternativa ‘e’. Das decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais somente caberá recurso quando forem proferidas contra disposição expressa da Constituição ou de lei (art. 121, §4º, I, CF). Nesse caso, recorre-se ao Tribunal de Superposição especializado para demandas eleitorais, que é o TSE. Da decisão do TSE é que analisará eventual recurso ao STF.

    Gabarito: E

  • Gab E

    As decisões dos Tribunais Regionais são terminativas, salvo os casos seguintes em que cabe recurso para o Tribunal Superior:

            I - especial:

            a) quando forem proferidas contra expressa disposição de lei;

     b) quando ocorrer divergência na interpretação de lei entre dois ou mais tribunais eleitorais.


ID
2742619
Banca
FGV
Órgão
MPE-AL
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

O partido político Alfa requereu, à Justiça Eleitoral, o registro de candidatura de Pedro e Jaime para concorrerem, respectivamente, aos cargos de Prefeito e Vice-Prefeito do Município Alfa. Foi comprovado que estavam filiados ao partido político Alfa há seis meses, mesmo período em que mantinham domicílio na respectiva circunscrição eleitoral. O requerimento de registro não foi objeto de qualquer impugnação, sendo, ao final, deferido pelo Juiz Eleitoral.
Por entender que Pedro e Jaime não preenchiam os requisitos exigidos pela legislação de regência, o partido político Beta, que também tinha candidatos registrados, interpôs recurso.
Considerando a sistemática estabelecida pela ordem jurídica, é correto afirmar que Pedro e Jaime

Alternativas
Comentários
  • ARTIGO 9 LEI 9504/97

    Art. 9º Para concorrer às eleições, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de seis meses e estar com a filiação deferida pelo partido no mesmo prazo.


    quanto ao partido político:

    Ultrapassado o prazo legal de cinco dias, opera-se a preclusão do direito de impugnar o pedido de registro de candidatura.

    "No processo de registro de candidatos, o partido que não o impugnou não tem legitimidade para recorrer da sentença que o deferiu, salvo se se cuidar de matéria constitucional.”


  • Na minha visão, não se trata de ilegitimidade, e sim de preclusão. Contudo, o TSE possui o enunciado nº11 com a seguinte redação: “No processo de registro de candidatos, o partido que não o impugnou não tem legitimidade para recorrer da sentença que o deferiu, salvo se se cuidar de matéria constitucional.”

    Encerrada, portanto, a discussão.

  • O TEMPO DE FILIAÇÃO NÃO DEVERIA SER UM ANO?

  • Perdão, mas essa questão é mesmo sobre Dir. Constitucional? 

  • Questão de Direito eleitoral!
  • A lei 9.504/97 
    Art. 9º  Para concorrer às eleições, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de seis meses e estar com a filiação deferida pelo partido no mesmo prazo.  (Redação dada pela Lei nº 13.488, de 2017)
     6 meses antes do pleito => domicílio eleitoral na circuncrição

    6 meses antes do pleito => filiação deferida(concedida) pelo P.P.
     

  • Lei 9504 em direito constitucional,buguei agora.

  • Mas o domicílio eleitoral e a filiação são condições de elegibilidade, logo, são matérias constitucionais. Assim, o partido Beta não teria legitimidade para interpor recurso?

  • Pelo enunciado não dá para concluir que o prazo de 5 dias para o AIRC contados do registro se foi... questão estranha...

  • Não gosto de brigar com a banca - não adianta nada. 

    Mas marquei a opção "E", justamente por entender que se trata de matéria constitucional. 

    ASSERTIVA E: preencheram os requisitos do tempo de filiação partidária e de domicílio na circunscrição e o partido político Beta tem legitimidade para interpor o recurso.

     

    FUNDAMENTOS:

    Art. 14, §3º, IV e V da Constituição da República: 

    § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;

    V - a filiação partidária;   

     

    Lei 9.504/97 
    Art. 9º  Para concorrer às eleições, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de seis meses e estar com a filiação deferida pelo partido no mesmo prazo.  (Redação dada pela Lei nº 13.488, de 2017)


    No presente caso, entendi que o partido político possuía legitimidade, justamente porque o enunciado de súmula n. 11 do Tribunal Superior Eleitoral prevê uma exceção em sua parte final, vejamos: No processo de registro de candidatos, o partido que não o impugnou não tem legitimidade para recorrer da sentença que o deferiu, salvo se se cuidar de matéria constitucional.

     

    Ademais, apesar do enunciado da questão afirmar que "o requerimento de registro não foi objeto de qualquer impugnação, sendo, ao final, deferido pelo Juiz Eleitoral", não torna a assertiva "E" equivocada, pois a matéria é constitucional. 

     

    Do mesmo modo, diante da afirmação do enunciado da questão acerca da legislação de regência, é consabido que o capítulo IV, do Título II, da Constituição rege todo o sistema eleitoral, não tornando a assertiva "E" equivocada, pois a matéria é constitucional, vejamos: "por entender que Pedro e Jaime não preenchiam os requisitos exigidos pela legislação de regência, o partido político Beta, que também tinha candidatos registrados, interpôs recurso" 

  • Leiam o comentário de Roberta!
  • A Súmula 11 do TSE diz: No processo de registro de candidatos, o partido que não o impugnou não tem legitimidade para recorrer da sentença que o deferiu, salvo se se cuidar de matéria constitucional.

     

    A filiação partidária e domicílio no Direito Eleitoral Brasileiro são matéria de ordem constitucional por ser condições de elegibilidade, art. 14, § 3º, da CF.

    Pelo fato de filiação partidária e domicílio serem matérias constitucioonais, o Partido Político Beta, mesmo não tendo impugnado inicialmente o registro de candidatura, possui legitimidade para interpor o recurso contra a decisão do Tribunal Regional Eleitoral

  • GABARITO LETRA D 

     

    LEI Nº 9504/1997 (LEI DAS ELEIÇÕES) 

     

    ARTIGO 9º  Para concorrer às eleições, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de seis meses e estar com a filiação deferida pelo partido no mesmo prazo.  (Redação dada pela Lei nº 13.488, de 2017)

  • A "e" está incorreta pq só poderia recorrer se o partido tivesse impugnado.

    Na última reforma, todos esses prazos foram para seis meses.

    Gab D.

  • Concordo com o colega Pertinaz, a matéria aí é constitucional...

  • Súmula 11 do TSE:

    "No processo de registro de candidatos, o partido que não o impugnou não tem legitimidade para recorrer da sentença que o deferiu, salvo se se cuidar de matéria constitucional".

  • Vamos por partes:

    ---> Quanto ao mérito propriamente dito: o prazos para filiação e domicílio na circunscrição, hoje, são de 6 meses nas duas hipóteses (art. 9º, da Lei das Eleições - com redação dada pela Lei 13.488/2017) - Antes os prazos eram de 1 ano. Então, atenção!

    ---> Quanto à legitimidade do partido para recorrer: aqui é importante que você saiba a diferença entre o recurso e a impugnação. Esta é realizada antes, no prazo de 5 dias, contados da publicação do pedido de registro do candidato (art. 3º da LC 64-90). Após o julgamento dessa impugnação é que caberá recurso. Ocorre que o TSE entende que, se o partido não ofertou a competente impugnação, não poderá recorrer (Súmula 11 do TSE). Certo?

    Abraços e bons estudos!

  • NÃO ENTENDI...A MATÉRIA É CONSTITUCIONAL,,,O PARTIDO PODERIA INTERPOR RECURSO

  • GENTE... vcs estão fazendo interpretação errada quanto ao comando da questão.

    filiação e domicilio são questões constitucionais, ok. Mas pq o partido beta iria impugnar isso se o proprio comando faz questão de dizer que esses dois requisitos foram preenchidos?

    O partido beta não fez QUALQUER IMPUGNAÇÃO, de qualquer outra questão! Por isso não tem legitimidade para recorrer.

  • A questão aborda a temática do registro de candidaturas. Busca identificar se o concursando conhece os novos prazos para a filiação partidária e para o domicílio eleitoral dos candidatos, bem como sobre a sistemática da interposição recursal da decisão judicial tomada em sede de apresentação de pedido de impugnação ao registro de candidato (AIRC).

    Note-se, a propósito, o que diz o art. 9.º, caput, da Lei n.º 9.504/97, com redação dada pela Lei n.º 13.488/2017: “Para concorrer às eleições, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de seis meses e estar com a filiação deferida pelo partido no mesmo prazo". Veja-se que, pela redação original da Lei n.º 9.504/97, tais prazos de domicílio eleitoral e de filiação partidária eram de um ano antes da eleição. Hodiernamente são de apenas seis meses.

    Por sua vez, é indispensável conhecer o teor da Súmula TSE n.º 11, que está assim redigida: "No processo de registro de candidatos, o partido que não o impugnou não tem legitimidade para recorrer da sentença que o deferiu, salvo se se cuidar de matéria constitucional".

    Lembrar, apenas como explicação adicional, que essa Súmula TSE n.º 11 não se aplica ao Ministério Público. De fato, o Plenário do STF reconheceu que o Ministério Público Eleitoral possui legitimidade para recorrer de decisão que deferiu registro de candidatura, mesmo que não tenha apresentado impugnação ao pedido inicial desse registro (STF. Plenário. ARE 728188/RJ. Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 18/12/2013).

    A partir dessas premissas, tem-se que: i) Pedro e Jaime preenchem os requisitos de tempo de filiação partidária e de domicílio eleitoral na circunscrição, que são de seis meses (Lei n.º 9.504/97, art. 9.º, caput, com redação dada pela Lei n.º 13.488/17); e ii) O partido político Beta não tem legitimidade para interpor o recurso da sentença que deferiu as candidaturas de Pedro e Jaime, posto que, no momento oportuno (cinco dias, contados da publicação do pedido de registro, nos termos do art. 3.º, da LC  do candidato (art. 3º da LC 64-90), não houve impugnação [note-se que, se alguém (MP, coligação, outro partido ou candidato) houvesse apresentado a AIRC e impugnado as candidaturas, o partido político Beta poderia recorrer da decisão que as deferiu, já que, nesse caso, mesmo não tendo o partido a impugnado, não se aplica a Súmula TSE n.º 11, porque filiação partidária e domicílio eleitoral são matérias constitucionais previstas no art. 14, § 3.º, incs. IV e V, da CF].

    Resposta: D.


  • QUESTÃO CONFUSA!!

    VOU EXPOR OUTRA QUESTÃO COM A MESMA SITUAÇÃO, PORÉM COM GABARITO DIFERENTE.

    FGV/ALERO/2018

    O Partido Político Alfa impugnou o registro de candidatura de João ao cargo eletivo de senador, sob o argumento de que ele estava filiado ao respectivo partido político há apenas 10 (dez) meses antes da eleição. O Tribunal Regional Eleitoral julgou improcedente o pedido de impugnação, o que levou o Partido Político Gama a interpor recurso direcionado ao Tribunal Superior Eleitoral. Sobre o caso narrado, à luz da sistemática vigente, assinale a afirmativa correta.

    a) A filiação atende à condição de elegibilidade prevista na legislação vigente; o Partido Político Gama teria legitimidade para interpor o recurso.

    b) A filiação não atende à condição de elegibilidade prevista na legislação vigente; o Partido Político Gama não teria legitimidade para interpor o recurso.

    c) A filiação atende à condição de elegibilidade prevista na legislação vigente; o Partido Político Gama não teria legitimidade para interpor o recurso.

    d) A filiação não atende à condição de elegibilidade prevista na legislação vigente; o Partido Político Gama teria legitimidade para interpor o recurso.

    e) A filiação não atende à condição de elegibilidade prevista na legislação vigente; não é cabível recurso contra a decisão proferida pelo Tribunal Regional Eleitoral

    Gabarito: A

    Pelo fato de filiação partidária ser matéria constitucional, o Partido Político Gama, mesmo não tendo impugnado inicialmente o registro de candidatura, possui legitimidade para interpor o recurso contra a decisão do Tribunal Regional Eleitoral

  • Banca sem vergonha. Outra questão da mesma banca, caso quase idêntico é o gabarito foi outro. Q926815. Na questão mencionada a banca considerou que a discussão acerca da legalidade na filiação partidária envolve tema constitucional o que garante a legitimidade de recursos daquele que não teria impugnado. Agora, na presente questão o entendimento da própria banca foi outro.

  • O mais estranho é que eu respondi a , também da FGV, com enunciado muito semelhante a essa... E lá a o partido tinha legitimidade pra recorrer porque a matéria era constitucional.

    E agora, José?

  • CUIDADO COM OS COMENTÁRIOS! A QUESTÃO FALA EM RECURSO!!!! NÃO É A MESMA COISA DA AIRC!

    EM RESUMO:

    1) As candidaturas são requeridas junto ao Juízo Eleitoral respectivo;

    2) O juízo avalia de ofício os pedidos, podendo indeferir de ofício também;

    3) Os pedidos de pré-candidatura são publicadas por Edital do Juízo;

    4) A partir de 5 dias dessa publicação cabe a AIRC (Ação de Impugnação de Registro de Candidatura).

    5) Se ninguém impugnar: serão deferidas as candidaturas por sentença do Juízo.

    6) Se alguém impugnar e deferir ou não deferir: haverá o RECURSO.

    7) E se ninguém impugnar? A pré-candidatura se torna candidatura (a candidatura "passa").

    8) NÃO TEVE IMPUGNAÇÃO E FOI DEFERIDO. O que fazer após isso? Nada: se ninguém impugnou não cabe recurso, e esta é a regra.

    EXCEÇÕES: CABERÁ o RECURSO somente pelo Ministério Público (mesmo que não tenha impugnado) OU se a candidatura foi DEFERIDA sob um motivo de inelegibilidade com base constitucional (súmula 11 do TSE).

    O partido NÃO IMPUGNOU, logo, NÃO PODE RECORRER, e a questão NÃO É CONSTITUCIONAL, logo também não poderia recorrer com base nisso.

    MACETE:

    1) Domicílio eleitoral e filiação são questões constitucionais!

    2) Prazo mínimo para estar no domicílio e prazo mínimo de filiação NÃO SÃO QUESTÕES CONSTITUCIONAIS!!!