SóProvas



Prova IESES - 2018 - TJ-AM - Titular de Serviços de Notas e de Registros - Remoção


ID
2685853
Banca
IESES
Órgão
TJ-AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Serão registrados no registro civil de pessoas naturais, entre outros:

I. As sentenças declaratórias de ausência.
II. Os atos constitutivos e os estatutos dos partidos políticos.
III. Os nascimentos, casamentos e óbitos.
IV. As emancipações e as interdições.

A sequência correta é:

Alternativas
Comentários
  • Código Civil

     

    Art. 9º. Serão registrados em registro público:

    I - os nascimentos, casamentos e óbitos; (assertiva III)

    II - a emancipação por outorga dos pais ou por sentença do juiz;  (assertiva IV)

    III - a interdição por incapacidade absoluta ou relativa; (assertiva IV)

    IV - a sentença declaratória de ausência e de morte presumida. (assertiva I)

     

    A lei não faz menção à hipótese da assertiva II (atos constitutivos e os estatutos dos partidos políticos).

     

    GABARITO LETRA B)

  • Lei 6.105

    Art. 29. Serão registrados no registro civil de pessoas naturais:

    I - os nascimentos;      

    II - os casamentos;        

    III - os óbitos;      

    IV - as emancipações;

    V - as interdições;

    VI - as sentenças declaratórias de ausência;

    VII - as opções de nacionalidade;

    VIII - as sentenças que deferirem a legitimação adotiva.

     

    Art. 114. No Registro Civil de Pessoas Jurídicas serão inscritos:                   

    I - os contratos, os atos constitutivos, o estatuto ou compromissos das sociedades civis, religiosas, pias, morais, científicas ou literárias, bem como o das fundações e das associações de utilidade pública;

    II - as sociedades civis que revestirem as formas estabelecidas nas leis comerciais, salvo as anônimas.

    III - os atos constitutivos e os estatutos dos partidos políticos. 

  • Trata-se de questão que exige do candidato a literalidade do artigo 29 da Lei 6015/1973, quando disciplina os atos que serão levados a registro no cartório de registro civil das pessoas naturais.
    O artigo 29 dispõe da LRP dispõe que serão registrados no registro civil de pessoas naturais: I - os nascimentos;  II - os casamentos; III - os óbitos;  IV - as emancipações; V - as interdições; VI - as sentenças declaratórias de ausência; VII - as opções de nacionalidade; VIII - as sentenças que deferirem a legitimação adotiva.
    Desta maneira, vamos a análise das alternativas:
    I - CORRETA - artigo 29, VI da LRP
    II - FALSA - Os atos constitutivos e os estatutos dos partidos políticos são registrados no cartório de registro civil das pessoas jurídicas, a teor do artigo 114 da LRP.
    III - CORRETA - artigo 29, I, II e III da LRP.
    IV - CORRETA - Artigo 29, IV e V da Lei de Registros Públicos. As emancipações e interdições serão levadas a registro no Livro "E" existente no 1º Subdistrito da Sede da Comarca.
    GABARITO: LETRA B - APENAS A LETRA B ESTÁ INCORRETA


ID
2685856
Banca
IESES
Órgão
TJ-AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Haverá, no Registro de Imóveis, os seguintes livros:

Alternativas
Comentários
  • Lei 6.015

    Art. 173 - Haverá, no Registro de Imóveis, os seguintes livros:                

    I - Livro nº 1 - Protocolo; 

    II - Livro nº 2 - Registro Geral; 

    III - Livro nº 3 - Registro Auxiliar; 

    IV - Livro nº 4 - Indicador Real; 

    V - Livro nº 5 - Indicador Pessoal.

  • Gabarito A

    Livro nº 1 (Protocolo); Livro nº 2 (Registro Geral); Livro nº 3 (Registro Auxiliar); Livro nº 4 (Indicador Real); Livro nº 5 (Indicador Pessoal).

  • O artigo 417 do Manual da Atividade Extrajudicial do Amazonas disciplina, nos moldes da Lei 6015/1973, que são obrigatórios no Registro de Imóveis os seguintes livros: I. Livro 1 – Protocolo; II. Livro 2 – Registro Geral; III. Livro 3 – Registro Auxiliar; IV. Livro 4 – Indicador Real; V. Livro 5 – Indicador Pessoal; e VI. Livro de Cadastro de Aquisição de Imóvel Rural por Estrangeiro.
    Da mesma maneira, o artigo 173 da Lei 6015/1973 preceitua que haverá, no Registro de Imóveis, os seguintes livros:    I - Livro nº 1 - Protocolo; II - Livro nº 2 - Registro Geral; III - Livro nº 3 - Registro Auxiliar; Livro nº 4 - Indicador Real; Livro nº 5 - Indicador Pessoal.
    Desta maneira, o gabarito correto está na letra A que indica Livro nº 1 (Protocolo); Livro nº 2 (Registro Geral); Livro nº 3 (Registro Auxiliar); Livro nº 4 (Indicador Real); Livro nº 5 (Indicador Pessoal).
    GABARITO: LETRA A

  • Lei 6.015/73

    A, CERTA. Justificativa:

    Art. 173 - Haverá, no Registro de Imóveis, os seguintes livros:

    I - Livro nº 1 - Protocolo;

    II - Livro nº 2 - Registro Geral;

    III - Livro nº 3 - Registro Auxiliar;

    IV - Livro nº 4 - Indicador Real;

    V - Livro nº 5 - Indicador Pessoal.

    Parágrafo único. Observado o disposto no § 2º do art. 3º, desta Lei, os livros nºs 2, 3, 4 e 5 poderão ser substituídos por fichas.


ID
2685859
Banca
IESES
Órgão
TJ-AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Estão sujeitos a registro, no registro de títulos e documentos, para surtir efeitos em relação a terceiros, entre outros:

I. Os documentos decorrentes de depósitos, ou de cauções feitos em garantia de cumprimento de obrigações contratuais, ainda que em separado dos respectivos instrumentos.
II. Os atos administrativos expedidos para cumprimento de decisões judiciais, sem trânsito em julgado, pelas quais for determinada a entrega, pelas alfândegas e mesas de renda, de bens e mercadorias procedentes do exterior.
III. As quitações, recibos e contratos de compra e venda de automóveis, bem como o penhor destes, qualquer que seja a forma que revistam.
IV. Os contratos de locação de serviços não atribuídos a outras repartições.

A sequência correta é:

Alternativas
Comentários
  • Li 6.015:

     Art. 129. Estão sujeitos a registro, no Registro de Títulos e Documentos, para surtir efeitos em relação a terceiros:                      

    1º) os contratos de locação de prédios, sem prejuízo do disposto do artigo 167, I, nº 3;

    2º) os documentos decorrentes de depósitos, ou de cauções feitos em garantia de cumprimento de obrigações contratuais, ainda que em separado dos respectivos instrumentos;

    3º) as cartas de fiança, em geral, feitas por instrumento particular, seja qual for a natureza do compromisso por elas abonado;

    4º) os contratos de locação de serviços não atribuídos a outras repartições;

    5º) os contratos de compra e venda em prestações, com reserva de domínio ou não, qualquer que seja a forma de que se revistam, os de alienação ou de promessas de venda referentes a bens móveis e os de alienação fiduciária;

    6º) todos os documentos de procedência estrangeira, acompanhados das respectivas traduções, para produzirem efeitos em repartições da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios ou em qualquer instância, juízo ou tribunal;

    7º) as quitações, recibos e contratos de compra e venda de automóveis, bem como o penhor destes, qualquer que seja a forma que revistam;

    8º) os atos administrativos expedidos para cumprimento de decisões judiciais, sem trânsito em julgado, pelas quais for determinada a entrega, pelas alfândegas e mesas de renda, de bens e mercadorias procedentes do exterior.

    9º) os instrumentos de cessão de direitos e de créditos, de sub-rogação e de dação em pagamento.

  • Trata-se de questão sobre o cartório de registro de títulos e documentos. Do candidato esperava-se o conhecimento dos artigos 127 a 166 da Lei 6015/1973.
    O registro de títulos e documentos tem por funções essenciais a publicidade e a conservação de documentos em sentido amplo, seja para a produção de efeitos jurídicos perante terceiros (eficácia -  como por exemplo contrato de penhor), seja para a eficácia ou oponibilidade em face de terceiro (v.g. cessão de direitos, notificações previstas em lei, seja para fixação da data do documento e, assim, evitar simulação, seja para mera conservação de meio de prova ou início de prova escrita. (LOUREIRO, Luiz Guilherme. Registros Públicos: Teoria e Prática. 8ª ed. Salvador: Editora Juspodivm, p. 440, 2017).
    No cartório de títulos e documentos, a teor do artigo 129 da Lei 6015/1973, estão sujeitos a registro, no Registro de Títulos e Documentos, para surtir efeitos em relação a terceiros:                       
    1º) os contratos de locação de prédios, sem prejuízo do disposto do artigo 167, I, nº 3;
    2º) os documentos decorrentes de depósitos, ou de cauções feitos em garantia de cumprimento de obrigações contratuais, ainda que em separado dos respectivos instrumentos;
    3º) as cartas de fiança, em geral, feitas por instrumento particular, seja qual for a natureza do compromisso por elas abonado;
    4º) os contratos de locação de serviços não atribuídos a outras repartições;
    5º) os contratos de compra e venda em prestações, com reserva de domínio ou não, qualquer que seja a forma de que se revistam, os de alienação ou de promessas de venda referentes a bens móveis e os de alienação fiduciária;
    6º) todos os documentos de procedência estrangeira, acompanhados das respectivas traduções, para produzirem efeitos em repartições da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios ou em qualquer instância, juízo ou tribunal;
    7º) as quitações, recibos e contratos de compra e venda de automóveis, bem como o penhor destes, qualquer que seja a forma que revistam;
    8º) os atos administrativos expedidos para cumprimento de decisões judiciais, sem trânsito em julgado, pelas quais for determinada a entrega, pelas alfândegas e mesas de renda, de bens e mercadorias procedentes do exterior.
    9º) os instrumentos de cessão de direitos e de créditos, de sub-rogação e de dação em pagamento.
    Desta maneira, vamos a análise das alternativas:
    I) CORRETA - Literalidade do artigo 129, 2º da Lei 6015/1973.
    II) CORRETA - Literalidade do artigo 129, 8º da Lei 6015/1973.
    III) CORRETA - Literalidade do artigo 129, 7º da Lei 6015/1973.
    IV) CORRETA - Literalidade do artigo 129, 4º da Lei 6015/1973.
    GABARITO: LETRA C, ASSERTIVAS I, II, III E IV CORRETAS.

ID
2685862
Banca
IESES
Órgão
TJ-AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

No que se refere ao processo de registro, realizado no registro de imóveis, é correto afirmar, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Errada Letra A

    Artigo 190 da Lei 6.015/73

    Art. 190 - Não serão registrados, no mesmo dia, títulos pelos quais se constituam direitos reais contraditórios sobre o mesmo imóvel.

  • LEI 6015/ 73

    A) ERRADA

    Art. 190 - Não serão registrados, no mesmo dia, títulos pelos quais se constituam direitos reais contraditórios sobre o mesmo imóvel.

     

    B) CERTA

    Art. 194 - O título de natureza particular apresentado em uma só via será arquivado em cartório, fornecendo o oficial, a pedido, certidão do mesmo. 

     

    C) CERTA

    Art. 186 - O número de ordem determinará a prioridade do título, e esta a preferência dos direitos reais, ainda que apresentados pela mesma pessoa mais de um título simultaneamente.         

     

    D) CERTA

    Art. 193. O registro será feito pela simples exibição do título, sem dependência de extratos.

  • Nesta questão o candidato deve relembrar o processo de registro no Cartório de Registro de Imóveis, o qual é regulamentado nos artigos 182 a 216-A da Lei 6.015/1973, a Lei de Registros Públicos. 
    O registro é o assento principal e diz respeito à constituição e modificação de direitos reais sobre os imóveis matriculados como propriedade, usufruto, hipoteca, etc além de outros fatos ou atos que repercutem na propriedade imobiliária (penhora, convenção de condomínio etc ou que por força da lei devem ser registradas no RI, como empréstimos por obrigação ao portador de debêntures (LOUREIRO, Luiz Guilherme. Registros Públicos: Teoria e Prática. 8ª ed. Salvador: Editora Juspodivm, p. 597, 2017). 
    Trata-se de questão que exige do candidato conhecimento da lei seca, devendo, portanto, estar bastante familiarizado com a Lei 6015/1973 e sua disciplina sobre o registro de imóveis.
    Desta maneira, vamos a análise das alternativas:
    A) INCORRETA - A alternativa vai de encontro ao artigo 190 da Lei 6015/1973 que prevê expressamente que não serão registrados, no mesmo dia, títulos pelos quais se constituam direitos reais contraditórios sobre o mesmo imóvel.   
    B) CORRETA - Literalidade do artigo 194 da Lei 6015/1973.
    C) CORRETA - Literalidade do artigo 186 da Lei 6015/1973.
    D) CORRETA - Literalidade do artigo 193 da Lei 6015/1973.
    GABARITO: LETRA A






ID
2685865
Banca
IESES
Órgão
TJ-AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

No tocante ao Registro de Pessoas Naturais podemos afirmar que:

I. A testemunha para os assentos de registro deve satisfazer às condições exigidas pela lei civil, sendo admitido apenas parente, em qualquer grau, do registrado.
II. A certidão relativa ao nascimento de filho legitimado por subsequente matrimônio deverá ser fornecida sem o teor da declaração ou averbação a esse respeito, como se fosse legítimo; na certidão de casamento também será omitida a referência àquele filho, salvo havendo em qualquer dos casos, determinação judicial, deferida em favor de quem demonstre legítimo interesse em obtê-la.
III. Antes da assinatura dos assentos, serão estes lidos às partes e às testemunhas, do que se fará menção.
IV. Se os declarantes, ou as testemunhas não puderem, por quaisquer circunstâncias assinar, far-se-á declaração no assento, assinando a rogo outra pessoa e tomando-se a impressão dactiloscópica da que não assinar, à margem do assento.

A sequência correta é:

Alternativas
Comentários
  • LETRA A

    LEI 6015/73

     

    I. ERRADO (NÃO TEM ADMITE APENAS PARENTE)

    Art. 42. A testemunha para os assentos de registro deve satisfazer às condições exigidas pela lei civil, sendo admitido o parente, em qualquer grau, do registrado.

     

     

    II. CERTO

    Art. 45. A certidão relativa ao nascimento de filho legitimado por subseqüente matrimônio deverá ser fornecida sem o teor da declaração ou averbação a esse respeito, como se fosse legítimo; na certidão de casamento também será omitida a referência àquele filho, salvo havendo em qualquer dos casos, determinação judicial, deferida em favor de quem demonstre legítimo interesse em obtê-la.

     

     

    III. CERTO

    Art. 38. Antes da assinatura dos assentos, serão estes lidos às partes e às testemunhas, do que se fará menção.

     

     

    IV. CERTO

    Art. 37. 

    § 1º Se os declarantes, ou as testemunhas não puderem, por qualquer circunstâncias assinar, far-se-á declaração no assento, assinando a rogo outra pessoa e tomando-se a impressão dactiloscópica da que não assinar, à margem do assento.

  • Trata-se de questão afeta ao cartório de registro civil das pessoas naturais. O candidato é examinado em relação aos requisitos para figurar como testemunha em assentos de registro, sobre a emissão de certidão de nascimento de filho legitimado em razão de matrimônio, bem como requisitos de validade do registro e assinatura a rogo.
    Primeiramente em relação as testemunhas, a lei de registros públicos traz em seu artigo 42 que a testemunha para os assentos de registro deve satisfazer às condições exigidas pela lei civil, sendo admitido o parente, em qualquer grau, do registrado. Não há, portanto, qualquer impedimento relacionado ao parentesco para figurar como testemunha de registro. Há, obviamente, que preencher os requisitos de capacidade jurídica, nos termos do código civil brasileiro.
    Por sua vez, o artigo 45 da Lei 6015/1973 determina que a certidão relativa ao nascimento de filho legitimado por subseqüente matrimônio deverá ser fornecida sem o teor da declaração ou averbação a esse respeito, como se fosse legítimo; na certidão de casamento também será omitida a referência àquele filho, salvo havendo em qualquer dos casos, determinação judicial, deferida em favor de quem demonstre legítimo interesse em obtê-la. Deste modo, pedida uma certidão em breve relato, sairá a filiação sem qualquer distinção ou apontamento sobre a legitimação pelo casamento, devendo constar da referida certidão apenas que constam elementos de averbação à margem.
    Trata-se de evolução do ordenamento jurídico pois anteriormente, na vigência do Código Civil de 1916 existia o artigo 332 que determinava que o parentesco era legítimo ou ilegítimo, segundo procedesse ou não de casamento e natural ou civil, conforme resultar de consanguinidade ou adoção.  A Constituição Federal de 1988 e o Código Civil de 2002 inscreveram entre os princípios básicos relativos à família e à criança o princípio da igualdade entre os filhos, sendo vedada qualquer menção ou discriminação entre os filhos havidos ou não na constância do casamento.
    O artigo 38 da Lei 6015/1973 traz como elemento essencial do registro que antes da assinatura dos assentos, serão estes lidos às partes e às testemunhas, do que se fará menção. Tanto é assim que os registros são finalizados sempre com as expressões do tipo "Do que lido e achado conforme, assina o Oficial com as testemunhas", visando revestir o assento dos elementos obrigatórios.
    Por último, em seu artigo 37 § 1º preve a Lei de Registros Públicos que se os declarantes, ou as testemunhas não puderem, por qualquer circunstâncias assinar, far-se-á declaração no assento, assinando a rogo outra pessoa e tomando-se a impressão dactiloscópica da que não assinar, à margem do assento.
    Vamos então a análise das alternativas:
    A) INCORRETA - Como visto, a teor do artigo 42, a testemunha pode ser parente, independentemente do grau de parentesco. Contudo, ela não precisa ser parente. Poderá ser pessoa capaz que não tenha nenhum vínculo de parentesco com os registrados.
    B) CORRETA - Literalidade do artigo 45 da Lei 6015/1973.
    C) CORRETA - Literalidade do artigo 38 da Lei 6015/1973.
    D) CORRETA - Literalidade do artigo 37, §1º da Lei 6015/1973.
    GABARITO: LETRA A




  • CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONFIRMAÇÃO DE TESTAMENTO PARTICULAR ESCRITO POR MEIO MECÂNICO. OMISSÃO E OBSCURIDADE NO ACÓRDÃO RECORRIDO. INOCORRÊNCIA. QUESTÃO ENFRENTADA E PREQUESTIONADA. SUCESSÃO TESTAMENTÁRIA. AUSÊNCIA DE ASSINATURA DE PRÓPRIO PUNHO DO TESTADOR. REQUISITO DE VALIDADE. OBRIGATORIEDADE DE OBSERVÂNCIA, CONTUDO, DA REAL VONTADE DO TESTADOR, AINDA QUE EXPRESSADA SEM TODAS AS FORMALIDADES LEGAIS. DISTINÇÃO ENTRE VÍCIOS SANÁVEIS E VÍCIOS INSANÁVEIS QUE NÃO SOLUCIONA A QUESTÃO CONTROVERTIDA. NECESSIDADE DE EXAME DA QUESTÃO SOB A ÓTICA DA EXISTÊNCIA DE DÚVIDA SOBRE A VONTADE REAL DO TESTADOR. INTERPRETAÇÃO HISTÓRICO-EVOLUTIVA DO CONCEITO DE ASSINATURA. SOCIEDADE MODERNA QUE SE INDIVIDUALIZA E SE IDENTIFICA DE VARIADOS MODOS, TODOS DISTINTOS DA ASSINATURA TRADICIONAL. ASSINATURA DE PRÓPRIO PUNHO QUE TRAZ PRESUNÇÃO JURIS TANTUM DA VONTADE DO TESTADOR, QUE, SE AUSENTE, DEVE SER COTEJADA COM AS DEMAIS PROVAS. 1- [...]. . 6- Em uma sociedade que é comprovadamente menos formalista, na qual as pessoas não mais se individualizam por sua assinatura de próprio punho, mas, sim, pelos seus tokens, chaves, logins e senhas, ID's, certificações digitais, reconhecimentos faciais, digitais e oculares e, até mesmo, pelos seus hábitos profissionais, de consumo e de vida captados a partir da reiterada e diária coleta de seus dados pessoais, e na qual se admite a celebração de negócios jurídicos complexos e vultosos até mesmo por redes sociais ou por meros cliques, o papel e a caneta esferográfica perdem diariamente o seu valor e a sua relevância, devendo ser examinados em conjunto com os demais elementos que permitam aferir ser aquela a real vontade do contratante. 7- A regra segundo a qual a assinatura de próprio punho é requisito de validade do testamento particular, pois, traz consigo a presunção de que aquela é a real vontade do testador, tratando-se, todavia, de uma presunção juris tantum, admitindo-se, ainda que excepcionalmente, a prova de que, se porventura ausente a assinatura nos moldes exigidos pela lei, ainda assim era aquela a real vontade do testador. 8- Hipótese em que, a despeito da ausência de assinatura de próprio punho do testador e do testamento ter sido lavrado a rogo e apenas com a aposição de sua impressão digital, não havia dúvida acerca da manifestação de última vontade da testadora que, embora sofrendo com limitações físicas, não possuía nenhuma restrição cognitiva. 10- Recurso especial conhecido e providREsp nº 1633254 / MG.


ID
2685868
Banca
IESES
Órgão
TJ-AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

O ato realizado através escritura pública, onde declara o instituidor que determinado prédio se destina a domicílio de sua família e ficará isento de execução por dívida é denominado:

Alternativas
Comentários
  • CC, Art. 1.711. Podem os cônjuges, ou a entidade familiar, mediante escritura pública ou testamento, destinar parte de seu patrimônio para instituir bem de família, desde que não ultrapasse um terço do patrimônio líquido existente ao tempo da instituição, mantidas as regras sobre a impenhorabilidade do imóvel residencial estabelecida em lei especial.

    LEI 8009/90

    Art. 1º O imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar, é impenhorável e não responderá por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, contraída pelos cônjuges ou pelos pais ou filhos que sejam seus proprietários e nele residam, salvo nas hipóteses previstas nesta lei.

  • Lei 6.015

     

    Art. 167 - No Registro de Imóveis, além da matrícula, serão feitos.                  

    I - o registro:                

    1) da instituição de bem de família;

     

    Art. 260. A instituição do bem de família far-se-á por escritura pública, declarando o instituidor que determinado prédio se destina a domicílio de sua família e ficará isento de execução por dívida.(Renumerado do art. 261, pela Lei nº 6.216, de 1975)

  • É para não zerar! kkkk

  • Trata-se de questão sobre importante instituto jurídico atrelado aos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e o direito à moradia. 
    A lei 8009/1990 que dispõe sobre a impenhorabilidade do bem de família traz em seu artigo 1º que o imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar, é impenhorável e não responderá por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, contraída pelos cônjuges ou pelos pais ou filhos que sejam seus proprietários e nele residam, salvo nas hipóteses previstas nesta lei.
    Por sua vez, o artigo 1.711 do Código Civil Brasileiro aduz que podem os cônjuges, ou a entidade familiar, mediante escritura pública ou testamento, destinar parte de seu patrimônio para instituir bem de família, desde que não ultrapasse um terço do patrimônio líquido existente ao tempo da instituição, mantidas as regras sobre a impenhorabilidade do imóvel residencial estabelecida em lei especial. 
    Registra-se, por oportuno, a teor do artigo 1.714  e 1.715 do Código Civil que o bem de família, quer instituído pelos cônjuges ou por terceiro, constitui-se pelo registro de seu título no Registro de Imóveis e é isento de execução por dívidas posteriores à sua instituição, salvo as que provierem de tributos relativos ao prédio, ou de despesas de condomínio. 
    Desta maneira, o ato realizado através escritura pública, onde declara o instituidor que determinado prédio se destina a domicílio de sua família e ficará isento de execução por dívida é a instituição do bem de família.
    GABARITO: LETRA A

    DICA: Sobre o bem de família, lembrar da Súmula 364 do Superior Tribunal de Justiça que dispõe que o conceito de impenhorabilidade de bem de família abrange também o imóvel pertencente a pessoas solteiras, separadas e viúvas.



ID
2685871
Banca
IESES
Órgão
TJ-AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

No Registro de Títulos e Documentos será feita a transcrição:

I. Do penhor comum sobre coisas móveis.
II. Dos instrumentos particulares, para a prova das obrigações convencionais de qualquer valor.
III. Do contrato de parceria agrícola ou pecuária.
IV. Da caução de títulos de crédito pessoal e da dívida pública federal, estadual ou municipal, ou de Bolsa ao portador.

A sequência correta é:

Alternativas
Comentários
  • GAB D: a Banca quer saber do candidato o conhecimento dos artigos 127 (transcrição) e 129 (Registro) da LRP.

    Art. 127. No Registro de Títulos e Documentos será feita a transcrição:                           (Renumerado do art. 128 pela Lei nº 6.216, de 1975).

    I - dos instrumentos particulares, para a prova das obrigações convencionais de qualquer valor;

    II - do penhor comum sobre coisas móveis;

    III - da caução de títulos de crédito pessoal e da dívida pública federal, estadual ou municipal, ou de Bolsa ao portador;

    IV - do contrato de penhor de animais, não compreendido nas disposições do art. 10 da Lei nº 492, de 30-8-1934;

    V - do contrato de parceria agrícola ou pecuária;

    VI - do mandado judicial de renovação do contrato de arrendamento para sua vigência, quer entre as partes contratantes, quer em face de terceiros (art. 19, § 2º do Decreto nº 24.150, de 20-4-1934);

    VII - facultativo, de quaisquer documentos, para sua conservação.

    Parágrafo único. Caberá ao Registro de Títulos e Documentos a realização de quaisquer registros não atribuídos expressamente a outro ofício.

    /

    /

    Art. 129. Estão sujeitos a registro, no Registro de Títulos e Documentos, para surtir efeitos em relação a terceiros                      (Renumerado do art. 130 pela Lei nº 6.216, de 1975).

    1º) os contratos de locação de prédios, sem prejuízo do disposto do artigo 167, I, nº 3;

    2º) os documentos decorrentes de depósitos, ou de cauções feitos em garantia de cumprimento de obrigações contratuais, ainda que em separado dos respectivos instrumentos;

    3º) as cartas de fiança, em geral, feitas por instrumento particular, seja qual for a natureza do compromisso por elas abonado;

    4º) os contratos de locação de serviços não atribuídos a outras repartições;

    5º) os contratos de compra e venda em prestações, com reserva de domínio ou não, qualquer que seja a forma de que se revistam, os de alienação ou de promessas de venda referentes a bens móveis e os de alienação fiduciária;

    6º) todos os documentos de procedência estrangeira, acompanhados das respectivas traduções, para produzirem efeitos em repartições da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios ou em qualquer instância, juízo ou tribunal;

    7º) as quitações, recibos e contratos de compra e venda de automóveis, bem como o penhor destes, qualquer que seja a forma que revistam;

    8º) os atos administrativos expedidos para cumprimento de decisões judiciais, sem trânsito em julgado, pelas quais for determinada a entrega, pelas alfândegas e mesas de renda, de bens e mercadorias procedentes do exterior.

    9º) os instrumentos de cessão de direitos e de créditos, de sub-rogação e de dação em pagamento

     

  • D.

    Estão submetidos ao registro no cartório de Títulos e Documentos.

    7º) as quitações, recibos e contratos de compra e venda de automóveis, bem como o penhor destes, qualquer que seja a forma que revistam;

    8º) os atos administrativos expedidos para cumprimento de decisões judiciais, sem trânsito em julgado, pelas quais for determinada a entrega, pelas alfândegas e mesas de renda, de bens e mercadorias procedentes do exterior.

    9º) os instrumentos de cessão de direitos e de créditos, de sub-rogação e de dação em pagamento.


  • Qual a diferença entre Transcrição (art. 127) e Registro (art. 129)?

    Os efeitos da TRANSCRIÇÃO são declaratórios, ou seja, apenas declaram o conteúdo.

    Os efeitos do REGISTRO são constitutivos, ou seja, sem o registro tais atos não têm força perante terceiros.

    É importante lembramos que as hipóteses do artigo 127 são registradas

    no Livro B (II - Livro B - para trasladação integral de títulos e documentos, sua conservação e validade contra terceiros, ainda que registrados por extratos em outros livros) e as do artigo 129

    no Livro C (III - Livro C - para inscrição, por extração, de títulos e documentos, a fim de surtirem efeitos em relação a terceiros e autenticação de data)

    Art. 127. No Registro de Títulos e Documentos será feita A TRANSCRIÇÃO:                  

    I - Dos instrumentos particulares, para a prova das obrigações convencionais de qualquer valor;

    II - Do penhor comum sobre coisas móveis;

    III - da caução de títulos de crédito pessoal e da dívida pública federal, estadual ou municipal, ou de Bolsa ao portador;

    IV - do contrato de penhor de animais, não compreendido nas disposições do ;

    V - Do contrato de parceria agrícola ou pecuária;

    VI - Do mandado judicial de renovação do contrato de arrendamento para sua vigência, quer entre as partes contratantes, quer em face de terceiros

    VII - facultativo, de quaisquer documentos, para sua conservação.

    Parágrafo único. Caberá ao Registro de Títulos e Documentos a realização de quaisquer registros não atribuídos expressamente a outro ofício.

    OBS: Cabe lembrar o caráter residual de registros do RTD pelo p.u do 127: "Parágrafo único. Caberá ao Registro de Títulos e Documentos a realização de quaisquer registros não atribuídos expressamente a outro ofício".

    No registro de títulos e documentos, será feita a transcrição dos instrumentos particulares para a prova das obrigações convencionais de qualquer valor. Certo.

    Art. 128. À margem dos respectivos registros, serão averbadas quaisquer ocorrências que os alterem, quer em relação às obrigações, quer em atinência às pessoas que nos atos figurarem, inclusive quanto à prorrogação dos prazos.

    .

  • Art. 129. Estão sujeitos A REGISTRO, no Registro de Títulos e Documentos, para surtir efeitos em relação a terceiros:

    1º) os contratos de locação de prédios, sem prejuízo do disposto do artigo 167, I, nº 3;

    2º) os documentos decorrentes de depósitos, ou de cauções feitos em garantia de cumprimento de obrigações contratuais, ainda que em separado dos respectivos instrumentos;

    3º) as cartas de fiança, em geral, feitas por instrumento particular, seja qual for a natureza do compromisso por elas abonado;

    4º) os contratos de locação de serviços não atribuídos a outras repartições;

    5º) os contratos de compra e venda em prestações, com reserva de domínio ou não, qualquer que seja a forma de que se revistam, os de alienação ou de promessas de venda referentes a bens móveis e os de alienação fiduciária;

    6º) todos os documentos de procedência estrangeira, acompanhados das respectivas traduções, para produzirem efeitos em repartições da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios ou em qualquer instância, juízo ou tribunal;

    7º) as quitações, recibos e contratos de compra e venda de automóveis, bem como o penhor destes, qualquer que seja a forma que revistam;

    8º) os atos administrativos expedidos para cumprimento de decisões judiciais, sem trânsito em julgado, pelas quais for determinada a entrega, pelas alfândegas e mesas de renda, de bens e mercadorias procedentes do exterior.

    9º) os instrumentos de cessão de direitos e de créditos, de sub-rogação e de dação em pagamento.

    Art. 130. Dentro do PRAZO DE VINTE DIAS da data DA SUA ASSINATURA pelas partes, todos os atos enumerados nos arts. 127 e 129, serão registrados no domicílio das partes contratantes e, quando residam estas em circunscrições territoriais diversas, far-se-á o registro em todas elas.

    Parágrafo único. Os registros de documentos apresentados, depois de findo o prazo, produzirão efeitos a partir da data da apresentação.

    *Se apresentados dentro do prazo de 20 dias da assinatura pelas partes, os efeitos retroagirão à data da assinatura. se levado a registro após o prazo de 20 dias da assinatura, produzirão efeitos somente a partir da apresentação no cartório.

    Art. 131. Os registros referidos nos artigos anteriores serão feitos independentemente de prévia distribuição.

  • Trata-se de questão sobre as competências do cartório de registro de títulos e documentos. Para a resolução da questão, o candidato precisa estar atento ao artigo 127 da Lei nº 6.015/1973.
    O artigo 127 da LRP assim dispõe:  No Registro de Títulos e Documentos será feita a transcrição:      
    I - dos instrumentos particulares, para a prova das obrigações convencionais de qualquer valor;

    II - do penhor comum sobre coisas móveis;

    III - da caução de títulos de crédito pessoal e da dívida pública federal, estadual ou municipal, ou de Bolsa ao portador;

    IV - do contrato de penhor de animais, não compreendido nas disposições do art. 10 da Lei nº 492, de 30-8-1934;

    V - do contrato de parceria agrícola ou pecuária;

    VI - do mandado judicial de renovação do contrato de arrendamento para sua vigência, quer entre as partes contratantes, quer em face de terceiros (art. 19, § 2º do Decreto nº 24.150, de 20-4-1934);

    VII - facultativo, de quaisquer documentos, para sua conservação.

    Parágrafo único. Caberá ao Registro de Títulos e Documentos a realização de quaisquer registros não atribuídos expressamente a outro ofício.

    Assim, a questão trouxe a literalidade do artigo 127, II, I, V e III respectivamente da Lei 6015/1973, sendo todos títulos aptos a serem transcritos no cartório de títulos e documentos.
    GABARITO: LETRA D


ID
2685874
Banca
IESES
Órgão
TJ-AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Livro, presente no registro de imóveis, no qual será realizado o apontamento de todos os títulos apresentados diariamente para "matrícula, registro ou averbação". Esse livro determinará a quantidade e qualidade dos títulos, bem como a data de sua apresentação, o nome de apresentante e o número de ordem, que seguirá, indefinidamente, sem interrupção, nos livros da mesma espécie. A sentença acima refere-se ao livro:

Alternativas
Comentários
  • O comentário da colega está equivocado, a questão versa sobre o Registro de Imóveis e não Registro de Títulos e Documentos. Os livros possuem numeração diferente de cartório para cartório

     

    Lei 6.015

    Art. 173 - Haverá, no Registro de Imóveis, os seguintes livros:                 

    I - Livro nº 1 - Protocolo; 

    II - Livro nº 2 - Registro Geral; 

    III - Livro nº 3 - Registro Auxiliar; 

    IV - Livro nº 4 - Indicador Real; 

    V - Livro nº 5 - Indicador Pessoal.

  • Lei 6.015/73:

    Art. 174 - O livro nº 1 - Protocolo - servirá para apontamento de todos os títulos apresentados diariamente, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 12 desta Lei.

  • O artigo 417 do Manual da Atividade Extrajudicial do Amazonas disciplina, nos moldes da Lei 6015/1973 que são obrigatórios no Registro de Imóveis os seguintes livros: I. Livro 1 – Protocolo; II. Livro 2 – Registro Geral; III. Livro 3 – Registro Auxiliar; IV. Livro 4 – Indicador Real; V. Livro 5 – Indicador Pessoal; e VI. Livro de Cadastro de Aquisição de Imóvel Rural por Estrangeiro.
    Por sua vez, o artigo 419 dispõe que o livro de Protocolo servirá para apontamento de todos os títulos apresentados diariamente, os quais tomarão o número de ordem que lhes competir, em razão da sequência rigorosa de sua apresentação.
    Os requisitos da escrituração do Livro de Protocolo são elencados no artigo 420, quais sejam: I. o número de ordem, que seguirá indefinidamente nos livros da mesma espécie; II. a data da apresentação; III. o nome do apresentante; IV. a natureza formal do título; e V. os atos que formalizar, resumidamente mencionados.
    Por tal modo, o enunciado da questão faz menção ao Livro 1 - Protocolo do cartório de registro de imóveis.
    GABARITO: LETRA C



ID
2685877
Banca
IESES
Órgão
TJ-AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

O princípio que afirma que cada assento registral deve apoiar-se no anterior, formando um encadeamento histórico ininterrupto das titularidades jurídicas de cada imóvel, numa concatenação causal sucessiva na transmissão dos direitos imobiliários é intitulado de:

Alternativas
Comentários
  • PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE

    O princípio da continuidade é um dos alicerces do direito registral imobiliário, e está consubstanciado no art. 195, da Lei n°.6015/73 (LRP): "Art. 195. Se o imóvel não estiver matriculado ou registrado em nome do outorgante, o oficial exigirá a prévia matrícula e o registro do título anterior, qualquer que seja a sua natureza, para manter a continuidade do registro".

    Conforme Nicolau Balbino Filho: "Há que se fazer constar, também, por meio de averbações, todas as ocorrências que, por qualquer modo, alterem o registro, quer em relação à coisa, quer em relação ao titular do direito registrado. Da mesma forma, para constituir um gravame, deverá estar previamente registrado o imóvel ou o direito real sobre o qual ele irá recair. Para que se possa proceder ao cancelamento motivado pela extinção de um direito, é necessário que ele esteja previamente registrado."

    Para Nicolau Balbino Filho: "A história registral como encadeamento dos atos ou de fatos jurídicos, e como sobreposição dos assentos, constitui a finalidade primordial e um sólido critério de organização, no qual o registro deve manter uma efetiva conexão entre os diferentes negócios modificativos da situação jurídico-real, por meio de assentamentos registrários."

    Fonte: http://www.notariado.org.br/index.php?pG=X19leGliZV9ub3RpY2lhcw==&in=MzQyNg==&filtro=9&Data=

  • 3.7 Princípio da continuidade

    Através da continuidade, procura-se atingir a persistência das características inerentes ao sistema matricial, ou seja, tal princípio propicia a ausência de interrupção, uma vez que deverá haver uma sequência de titularidades. Sua finalidade é impedir que qualquer que não seja titular disponha do direito e confira identidade ao registro e à realidade jurídica que nele há (NALINI, 2011).

    Desta forma, cada novo registro deve ter suporte no registro anterior para que seja formada uma cadeia histórica ininterrupta das titularidades jurídicas do imóvel. Assim, haverá uma sucessão causal na transmissão dos direitos imobiliários (MELO FILHO, 1986).

    Nesse sentido, exemplifica Melo Filho:

    É comum ocorrer que B compra um imóvel que pertencia a A, e, logo em seguida, o vende a C. Nestas hipóteses as partes interessadas, por questão de economia quanto ao pagamento dos impostos e taxas imobiliárias e despesas cartorárias, tendem a registrar apenas a última operação, ou seja, a transmissão da propriedade de B para C, sem qualquer intervenção de A em nome do qual se acha registrado o imóvel. Verifica-se, no entanto, que, pelo princípio da continuidade, nenhum registro pode ser efetuado sem o prévio registro do título anterior, obrigando-se às partes interessadas, in casu, A, B e C, a registrarem as respectivas transferências. (MELO FILHO, 1986).

    3.8 Princípio da instância

    Tal princípio apenas exprime que o registro deve ser requerido ao registrador, ou seja, o registrador não pode agir de ofício. Desta forma, o interessado deve pleitear o acesso à proteção registrária (NALINI, 2011). Da mesma forma explica Erpen:

    Consiste na circunstância de que à parte toca a iniciativa de pleitear a inscrição dos atos, com isso extraindo aos registradores a obrigação de promover, de ofício, os registros. As exceções são reduzidas. (ERPEN, 1986).

     

     

    https://piuvezam.jusbrasil.com.br/artigos/235072628/principios-do-direito-registral-e-a-seguranca-juridica

     

  • Princípio da continuidade ou trato sucessivo: pelo princípio da continuidade, também conhecido como trato sucessivo, nenhum título deve ter ingresso no registro de imóveis sem que se encontre registrado o seu título anterior. Visa manter o controle sobre os direitos reais, fazendo cumprir a regra geral de que ninguém pode transmitir mais direitos do que possui.

    Fonte: SERRA, Márcio Guerra; SERRA, Monete Hipólito. Registro de Imóveis - parte geral. São Paulo: Saraiva, 2016.

  • Princípio da continuidade.

    Conforme Nicolau Balbino Filho: "Há que se fazer constar, também, por meio de averbações, todas as ocorrências que, por qualquer modo, alterem o registro, quer em relação à coisa, quer em relação ao titular do direito registrado. Da mesma forma, para constituir um gravame, deverá estar previamente registrado o imóvel ou o direito real sobre o qual ele irá recair. Para que se possa proceder ao cancelamento motivado pela extinção de um direito, é necessário que ele esteja previamente registrado."

    Para Nicolau Balbino Filho: "A história registral como encadeamento dos atos ou de fatos jurídicos, e como sobreposição dos assentos, constitui a finalidade primordial e um sólido critério de organização, no qual o registro deve manter uma efetiva conexão entre os diferentes negócios modificativos da situação jurídico-real, por meio de assentamentos registrários."

    A.

  • A questão exige do candidato a identificação de um dos princípios do direito registral imobiliário. 
    O Professor Luis Guilherme Loureiro ensina que pelo princípio da continuidade, os registros devem ser perfeitamente encadeados, de forma que não haja vazios ou interrupções na corrente registrária. Em relação a cada imóvel deve existir uma cadeia de titularidade à vista do qual só se fará o registro ou a averbação de um direito se o outorgante dele figurar no registro como seu titular. O trato sucessivo é um mecanismo técnico que tem por objetivo manter o enlace ou a conexão dos registros, mediante a ordem regular dos sucessivos titulares registrados de modo a garantir a continuidade perfeita dos assentos em relação ao tempo, sem nenhum salto. (LOUREIRO, Luiz Guilherme. Registros Públicos: Teoria e Prática. 8ª ed. Salvador: Editora Juspodivm, p. 572/573, 2017).
    GABARITO: LETRA A







ID
2685880
Banca
IESES
Órgão
TJ-AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Todo imóvel objeto de título apresentado em cartório para registro, deve estar matriculado no livro:

Alternativas
Comentários
  • Lei 6.015

    Art. 173 - Haverá, no Registro de Imóveis, os seguintes livros:                  

    I - Livro nº 1 - Protocolo; 

    II - Livro nº 2 - Registro Geral; 

    III - Livro nº 3 - Registro Auxiliar; 

    IV - Livro nº 4 - Indicador Real; 

    V - Livro nº 5 - Indicador Pessoal.

  • RESPOSTA LETRA B

     

    No registro de imóveis nós temos 5 livros:

    Art. 173 - Haverá, no Registro de Imóveis, os seguintes livros:                  

    I - Livro nº 1 - Protocolo;

    II - Livro nº 2 - Registro Geral;

    III - Livro nº 3 - Registro Auxiliar;

    IV - Livro nº 4 - Indicador Real;

    V - Livro nº 5 - Indicador Pessoal.

     

    Art. 174 - O livro nº 1 - Protocolo - servirá para apontamento de todos os títulos apresentados diariamente, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 12 desta Lei.           .

    Art. 176 - O Livro nº 2 - Registro Geral - será destinado, à matrícula dos imóveis e ao registro ou averbação dos atos relacionados no art. 167 e não atribuídos ao Livro nº 3.  

    Art. 177 - O Livro nº 3 - Registro Auxiliar - será destinado ao registro dos atos que, sendo atribuídos ao Registro de Imóveis por disposição legal, não digam respeito diretamente a imóvel matriculado.     

    Art. 179 - O Livro nº 4 - Indicador Real - será o repositório de todos os imóveis que figurarem nos demais livros, devendo conter sua identificação, referência aos números de ordem dos outros livros e anotações necessárias. 

    Art. 180 - O Livro nº 5 - Indicador Pessoal - dividido alfabeticamente, será o repositório dos nomes de todas as pessoas que, individual ou coletivamente, ativa ou passivamente, direta ou indiretamente, figurarem nos demais livros, fazendo-se referência aos respectivos números de ordem.  

     

    A RESPOSTA ESTÁ NO ART. 227, L6015:

    Art. 227 - Todo imóvel objeto de título a ser registrado deve estar matriculado no Livro nº 2 - Registro Geral - obedecido o disposto no art. 176.

  • A questão exige do candidato o conhecimento sobre a Lei 6015/1973.

    Dispõe a Lei de Registros Públicos em seu artigo 227 que todo imóvel objeto de título a ser registrado deve estar matriculado no Livro nº 2 - Registro Geral - obedecido o disposto no art. 176.
    A matrícula, nos ensinamentos do Professor Luis Guilherme Loureiro, é o procedimento que, tomando como base uma inscrição de domínio ou outro direito real imobiliário, tem por objeto o ingresso do imóvel em forma originária, ao novo sistema registral, mediante a abertura de uma folha na qual tal bem é determinado e individuado, assim como o respectivo proprietário, e que confere um ordenamento à cadeia de transmissões e modificações reais imobiliárias, permanecendo inalterado até que seja inscrito um título posterior que implique constituição de novo direito real ou modificação ou extinção daquele já inscrito. Em sentido formal, matrícula é a realidade material ou  jurídica que abre um fólio no Registro. Em sentido material, matrícula é o acesso de um prédio ou bem imóvel ao sistema de registro real, o que supõe uma declaração sumária de propriedade. (LOUREIRO, Luiz Guilherme. Registros Públicos: Teoria e Prática. 8ª ed. Salvador: Editora Juspodivm, p. 632, 2017).
    GABARITO: LETRA B - LIVRO Nº2 - REGISTRO GERAL


ID
2685883
Banca
IESES
Órgão
TJ-AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Segundo a lei 6.015/73, no que concerne ao capítulo de títulos, podemos afirmar que são admitidos a registro unicamente:

I. Escritos particulares autorizado em lei, assinados pelas partes e testemunhas, com as firmas reconhecidas, exigindo-se o reconhecimento principalmente quando se tratar de atos praticados por entidades vinculadas ao Sistema Financeiro de Habitação.
II. Escrituras públicas, exceto as lavradas em consulados brasileiros.
III. Atos autênticos de países estrangeiros, com força de instrumento público, legalizados e traduzidos competentemente no idioma nacional e registrados no cartório de registro de títulos e documentos.
IV. Cartas de sentença, mandados, formais de partilha e certidões extraídos de autos de processo.

A sequência correta é:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra B

     

    Art. 221 - Somente são admitidos registro:

    I - escrituras públicas, inclusive as lavradas em consulados brasileiros;

    II - escritos particulares autorizados em lei, assinados pelas partes e testemunhas, com as firmas reconhecidas, dispensado o reconhecimento quando se tratar de atos praticados por entidades vinculadas ao Sistema Financeiro da Habitação;

    III - atos autênticos de países estrangeiros, com força de instrumento público, legalizados e traduzidos na forma da lei, e registrados no cartório do Registro de Títulos e Documentos, assim como sentenças proferidas por tribunais estrangeiros após homologação pelo Supremo Tribunal Federal;

    IV - cartas de sentença, formais de partilha, certidões e mandados extraídos de autos de processo.

    V - contratos ou termos administrativos, assinados com a União, Estados, Municípios ou o Distrito Federal, no âmbito de programas de regularização fundiária e de programas habitacionais de interesse social, dispensado o reconhecimento de firma. (Lei nº 6.015/1973)

  • Trata-se de questão que exige do candidato o conhecimento sobre os títulos hábeis a serem levados a registro no cartório de registro de imóveis. 
    Ao candidato é imperioso, portanto, saber o artigo 221 da Lei 6015/1973 que dispõe:

    Art. 221 - Somente são admitidos registro: I - escrituras públicas, inclusive as lavradas em consulados brasileiros; II - escritos particulares autorizados em lei, assinados pelas partes e testemunhas, com as firmas reconhecidas, dispensado o reconhecimento quando se tratar de atos praticados por entidades vinculadas ao Sistema Financeiro da Habitação; III - atos autênticos de países estrangeiros, com força de instrumento público, legalizados e traduzidos na forma da lei, e registrados no cartório do Registro de Títulos e Documentos, assim como sentenças proferidas por tribunais estrangeiros após homologação pelo Supremo Tribunal Federal; IV - cartas de sentença, formais de partilha, certidões e mandados extraídos de autos de processo. V - contratos ou termos administrativos, assinados com a União, Estados, Municípios ou o Distrito Federal, no âmbito de programas de regularização fundiária e de programas habitacionais de interesse social, dispensado o reconhecimento de firma.
    Desta maneira, vamos a análise das alternativas:
    I) FALSA - Os escritos particulares autorizados em lei, assinados pelas partes e testemunhas, não precisam de terem as firmas reconhecidas quando se tratar de atos praticados por entidades vinculadas ao SFH, a teor do artigo 221, II da Lei 6015/1973.
    II) FALSA - A teor do artigo 221, I da Lei de Registros Públicos, as escrituras públicas, inclusive as lavradas em consulados brasileiros, são aptas a serem levadas a registro.
    III) CORRETA - Literalidade do artigo 221, III da Lei 6015/1973.
    IV) CORRETA - Literalidade do artigo 221, IV da Lei 6015/1973.
    GABARITO: LETRA B, PONTOS III E IV CORRETOS
                   






ID
2685886
Banca
IESES
Órgão
TJ-AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Os atos constitutivos e os estatutos dos partidos políticos serão inscritos no:

Alternativas
Comentários
  • Lei 6.015

    Art. 114. No Registro Civil de Pessoas Jurídicas serão inscritos:                   

    I - os contratos, os atos constitutivos, o estatuto ou compromissos das sociedades civis, religiosas, pias, morais, científicas ou literárias, bem como o das fundações e das associações de utilidade pública;

    II - as sociedades civis que revestirem as formas estabelecidas nas leis comerciais, salvo as anônimas.

    III - os atos constitutivos e os estatutos dos partidos políticos.                    

  • Essa foi fácil de marcar! A alternativa ‘c’ é a nossa resposta! Os partidos políticos são pessoas jurídicas de direito privado (art. 44, V, CC), devendo seus atos constitutivos serem registrados no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas. Após o registro no cartório – que para as pessoas jurídicas é requisito para a aquisição de personalidade jurídica –, o novo partido deverá registrar seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral. 

    Gabarito: C

  • GABARITO C

    Registro Civil de Pessoas Jurídicas 

  • Trata-se de questão que exige do candidato o conhecimento sobre a competência para o registro dos atos constitutivos e estatutos dos partidos políticos. 
    O artigo 114 da Lei 6015/1973 dispoõe que no Registro Civil de Pessoas Jurídicas serão inscritos: 
    I - os contratos, os atos constitutivos, o estatuto ou compromissos das sociedades civis, religiosas, pias, morais, científicas ou literárias, bem como o das fundações e das associações de utilidade pública; II - as sociedades civis que revestirem as formas estabelecidas nas leis comerciais, salvo as anônimas. III - os atos constitutivos e os estatutos dos partidos políticos. 
    No parágrafo único dispõe ainda que lá também será feito o registro dos jornais, periódicos, oficinas impressoras, empresas de radiodifusão e agências de notícias a que se refere o art. 8º da Lei nº 5.250, de 9-2-1967.
    Desta forma, cabe ao cartório de registro civil das pessoas jurídicas o registro dos atos constitutivos e os estatutos dos partidos políticos.
    GABARITO: LETRA C

  • Gabarito letra "C"

    Os partidos políticos são pessoas jurídicas de direito privado (art. 44, V, CC), devendo seus atos constitutivos serem registrados no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas.

    Após o registro no cartório – que para as pessoas jurídicas é requisito para a aquisição de personalidade jurídica –, o novo partido deverá registrar seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral. 

    Professora

    Nathalia Masson | Direção Concursos


ID
2685889
Banca
IESES
Órgão
TJ-AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Haverá em cada cartório de registro de pessoas naturais os seguintes livros, todos com trezentas (300) folhas cada um:

Alternativas
Comentários
  • GAB C

    Art. 33 Haverá, em cada cartório, os seguintes livros, todos com 300 (trezentas) folhas cada um:       (Redação dada pela Lei nº 6.216, de 1975)

    I - "A" - de registro de nascimento;       (Redação dada pela Lei nº 6.216, de 1975)

    II - "B" - de registro de casamento;      (Redação dada pela Lei nº 6.216, de 1975)

    III - "B Auxiliar" - de registro de casamento Religioso para Efeitos Civis;     (Redação dada pela Lei nº 6.216, de 1975)

    IV - "C" - de registro de óbitos;       (Redação dada pela Lei nº 6.216, de 1975)

    V - "C Auxiliar" - de registro de natimortos;      (Incluído pela Lei nº 6.216, de 1975)

    VI - "D" - de registro de proclama.   

    .

    Conforme a dica de um colega do QC

    - nasceu um filho, é fruto do Amor - Livro A

    - casou-se com alguém é o seu Bem - Livro B

    - Morreu é velado no Caixão - Livro C

  • Gente, acho que o meio mais fácil de gravar é, simplesmente, pensar que está organizado conforme a cronologia padrão da vida.

    Primeiro, vc deve nascer. Não tem como casar sem ser nascido. Então o primeiro livro TEM que ser o de nascimento.

    Depois, normalmente, as pessoas se casam. E, óbvio, só se casa antes de morrer - até porque não é possível um casamento póstumo.

    Depois, só resta a morte. kkk

    Portanto, há uma ordem entre os livros A, B e C.

    Os auxiliares tem que ser relativos aos próprios atos, então dá para lembrar que o B aux é para casamento religioso; de igual forma, o C aux, para registrar natimortos.

    Para o D, é só lembrar que é o que sobra.

  • A questão avalia do candidato seu conhecimento sobre os livros existentes no cartório de registro civil das pessoas naturais. 
    A resposta a esta pergunta está na Lei 6015/1973, em seu artigo 33, que prevê que haverá em cada cartório, os seguintes livros, todos com 300 (trezentas) folhas cada um, a saber: I - "A" para os registros de nascimentos; II - "B" para os registros de casamentos; III - "B Auxiliar" para os registros de casamento religioso para efeitos civis; IV - "C" para o registros de óbitos; V - "C Auxiliar" para registros de natimortos e VI - "D" para registro de proclamas.
    De igual modo assim veio disposto no artigo 250 do Manual da Atividade Extrajudicial do Amazonas. Destaca-se, por curiosidade, que o Código de Normas do Amazonas já prevê em seu parágrafo terceiro que os livros poderão ser físicos ou em meio eletrônico, desde que, em qualquer dos casos, sejam adotadas medidas de segurança para sua autenticidade, conservação e perpetuidade.
    GABARITO: LETRA C



ID
2685892
Banca
IESES
Órgão
TJ-AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

O pagamento do título ou do documento de dívida apresentado para protesto será feito diretamente no Tabelionato competente, no valor igual ao declarado pelo apresentante, acrescido dos emolumentos e demais despesas. No tocante a este pagamento é correto afirmar:

I. No ato do pagamento, o Tabelionato de Protesto dará a respectiva quitação, e o valor devido será colocado à disposição do apresentante no terceiro dia útil subsequente ao do recebimento.
II. Quando do pagamento no Tabelionato ainda subsistirem parcelas vincendas, será dada quitação da parcela paga em apartado, devolvendo-se o original ao apresentante.
III. Não poderá ser recusado pagamento oferecido dentro do prazo legal, desde que feito no Tabelionato de Protesto competente e no horário de funcionamento dos serviços.
IV. Quando for adotado sistema de recebimento do pagamento por meio de cheque, ainda que de emissão de estabelecimento bancário, a quitação dada pelo Tabelionato fica condicionada à efetiva liquidação.

A sequência correta é:

Alternativas
Comentários
  • Artigo 19. 

    § 2º No ato do pagamento, o Tabelionato de Protesto dará a respectiva quitação, e o valor devido será colocado à disposição do apresentante no primeiro dia útil subseqüente ao do recebimento. 

  • Respota correta: D

    I - Errada. Art. 19 § 2º No ato do pagamento, o Tabelionato de Protesto dará a respectiva quitação, e o valor devido será colocado à disposição do apresentante no primeiro dia útil subseqüente ao do recebimento.

    II - Correta. Art. 19 § 4º Quando do pagamento no Tabelionato ainda subsistirem parcelas vincendas, será dada quitação da parcela paga em apartado, devolvendo-se o original ao apresentante.

    III - Correta. Art. 19 § 1º Não poderá ser recusado pagamento oferecido dentro do prazo legal, desde que feito no Tabelionato de Protesto competente e no horário de funcionamento dos serviços.

    IV - Correta. Art. 19 § 3º Quando for adotado sistema de recebimento do pagamento por meio de cheque, ainda que de emissão de estabelecimento bancário, a quitação dada pelo Tabelionato fica condicionada à efetiva liquidação

  • Artigo 19 da Lei 9.492

  • Trata-se de questão sobre o pagamento de título ou documento de dívida no tabelionato de protesto. O enunciado da questão traz a literalidade do artigo 19 da Lei 9492/1997 que inaugura o capítulo sobre o pagamento. 
    A banca avalia em seguida nas alternativas o conhecimento do candidato sobre os 4 parágrafos que complementam o caput do referido artigo. 
    Vamos, pois, relembrar o artigo 19 da Lei de Protestos:

    Art. 19. O pagamento do título ou do documento de dívida apresentado para protesto será feito diretamente no Tabelionato competente, no valor igual ao declarado pelo apresentante, acrescido dos emolumentos e demais despesas.
    § 1º Não poderá ser recusado pagamento oferecido dentro do prazo legal, desde que feito no Tabelionato de Protesto competente e no horário de funcionamento dos serviços
    § 2º No ato do pagamento, o Tabelionato de Protesto dará a respectiva quitação, e o valor devido será colocado à disposição do apresentante no primeiro dia útil subseqüente ao do recebimento.
    § 3º Quando for adotado sistema de recebimento do pagamento por meio de cheque, ainda que de emissão de estabelecimento bancário, a quitação dada pelo Tabelionato fica condicionada à efetiva liquidação.
    § 4º Quando do pagamento no Tabelionato ainda subsistirem parcelas vincendas, será dada quitação da parcela paga em apartado, devolvendo-se o original ao apresentante.
    Assim, vamos analisar as alternativas:

    I - (FALSA) - O valor devido será colocado à disposição do apresentante no primeiro dia útil subsequente e não no terceiro.
    II - (CORRETA) - Literalidade do §4º do artigo 19 da Lei 9492/1997.
    III - (CORETA) - Literalidade do §1º do artigo 19 da Lei 9492/1997.
    IV - (CORRETA) - Literalidade do §3º do artigo 19 da Lei 9492/1997.

    GABARITO: LETRA D, ALTERNATIVAS II, III E IV.

  • Trata-se de questão sobre o pagamento de título ou documento de dívida no tabelionato de protesto. O enunciado da questão traz a literalidade do artigo 19 da Lei 9492/1997 que inaugura o capítulo sobre o pagamento. 
    A banca avalia em seguida nas alternativas o conhecimento do candidato sobre os 4 parágrafos que complementam o caput do referido artigo. 
    Vamos, pois, relembrar o artigo 19 da Lei de Protestos:

    Art. 19. O pagamento do título ou do documento de dívida apresentado para protesto será feito diretamente no Tabelionato competente, no valor igual ao declarado pelo apresentante, acrescido dos emolumentos e demais despesas.

    § 1º Não poderá ser recusado pagamento oferecido dentro do prazo legal, desde que feito no Tabelionato de Protesto competente e no horário de funcionamento dos serviços.

    § 2º No ato do pagamento, o Tabelionato de Protesto dará a respectiva quitação, e o valor devido será colocado à disposição do apresentante no primeiro dia útil subseqüente ao do recebimento.

    § 3º Quando for adotado sistema de recebimento do pagamento por meio de cheque, ainda que de emissão de estabelecimento bancário, a quitação dada pelo Tabelionato fica condicionada à efetiva liquidação.

    § 4º Quando do pagamento no Tabelionato ainda subsistirem parcelas vincendas, será dada quitação da parcela paga em apartado, devolvendo-se o original ao apresentante.

    Assim, vamos analisar as alternativas:

    I - (FALSA) - O valor devido será colocado à disposição do apresentante no primeiro dia útil subsequente e não no terceiro.
    II - (CORRETA) - Literalidade do §4º do artigo 19 da Lei 9492/1997.
    III - (CORETA) - Literalidade do §1º do artigo 19 da Lei 9492/1997.
    IV - (CORRETA) - Literalidade do §3º do artigo 19 da Lei 9492/1997.

    GABARITO: LETRA D, ALTERNATIVAS II, III E IV.




















ID
2685895
Banca
IESES
Órgão
TJ-AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

No que se refere ao registro de nascimento, é correto afirmar, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • LEI 6015/73

    A) CERTA

    ART. 54 § 4o  A naturalidade poderá ser do Município em que ocorreu o nascimento ou do Município de residência da mãe do registrando na data do nascimento, desde que localizado em território nacional, e a opção caberá ao declarante no ato de registro do nascimento.

     

    B) ERRADA

     ART. 54 § 2o  O nome do pai constante da Declaração de Nascido Vivo não constitui prova ou presunção da paternidade, somente podendo ser lançado no registro de nascimento quando verificado nos termos da legislação civil vigente.     

     

    C) CERTA

    Art. 56. O interessado, no primeiro ano após ter atingido a maioridade civil, poderá, pessoalmente ou por procurador bastante, alterar o nome, desde que não prejudique os apelidos de família, averbando-se a alteração que será publicada pela imprensa.           

     

    D) CERTA

    Art. 63. No caso de gêmeos, será declarada no assento especial de cada um a ordem de nascimento. Os gêmeos que tiverem o prenome igual deverão ser inscritos com duplo prenome ou nome completo diverso, de modo que possam distinguir-se.        

  • Questão deve ter sido anulada.

  • A questão exige do candidato o conhecimento sobre o cartório de registro civil das pessoas naturais, especificamente sobre o registro de nascimento. 
    A lei 6015/1973 disciplina em seus artigos 50 a 66 como será feito o registro de nascimento e discorre sobre competências, capacidade para declarar, prazo, alterações de nome, sendo imprescindível a leitura e memorização destes artigos.
    Vamos então a análise das alternativas:

    A) CORRETA -  Literalidade do artigo 54, § 4o  da Lei 6015/1973 que prevê que a naturalidade poderá ser do Município em que ocorreu o nascimento ou do Município de residência da mãe do registrando na data do nascimento, desde que localizado em território nacional, e a opção caberá ao declarante no ato de registro do nascimento.
    B) FALSA - O artigo 54, § 2o da Lei 6015/1973 afirma categoricamente que o nome do pai constante da Declaração de Nascido Vivo não constitui prova ou presunção da paternidade, somente podendo ser lançado no registro de nascimento quando verificado nos termos da legislação civil vigente. Oportuno, então, trazer situações que em que o Código Civil autoriza a presunção da paternidade, podendo ser lançado no assento de nascimento o nome do genitor, ainda que não seja ele o a comparecer na serventia para declarar o nascimento.
    Art. 1.597. Presumem-se concebidos na constância do casamento os filhos:

    I - nascidos cento e oitenta dias, pelo menos, depois de estabelecida a convivência conjugal;

    II - nascidos nos trezentos dias subsequentes à dissolução da sociedade conjugal, por morte, separação judicial, nulidade e anulação do casamento;

    III - havidos por fecundação artificial homóloga, mesmo que falecido o marido;

    IV - havidos, a qualquer tempo, quando se tratar de embriões excedentários, decorrentes de concepção artificial homóloga;

    V - havidos por inseminação artificial heteróloga, desde que tenha prévia autorização do marido.

    Art. 1.598. Salvo prova em contrário, se, antes de decorrido o prazo previsto no inciso II do art. 1.523, a mulher contrair novas núpcias e lhe nascer algum filho, este se presume do primeiro marido, se nascido dentro dos trezentos dias a contar da data do falecimento deste e, do segundo, se o nascimento ocorrer após esse período e já decorrido o prazo a que se refere o inciso I do art. 1597.
    C) CORRETA - Literalidade do artigo 56 da Lei 6015/1973.
    D) CORRETA - Literalidade do artigo 63 da Lei 6015/1973.
    GABARITO: LETRA B





ID
2685898
Banca
IESES
Órgão
TJ-AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Salvo as anotações e as averbações obrigatórias, os atos do registro serão praticados:

I. A requerimento do Ministério Público, quando a lei autorizar.
II. A requerimento verbal ou escrito dos interessados.
III. Por ordem judicial.
IV. A requerimento da Ordem dos Advogados, quando a lei autorizar.

A sequência correta é:

Alternativas
Comentários
  • Art. 13. Salvo as anotações e as averbações obrigatórias, os atos do registro serão praticados: I - por ordem judicial; II - a requerimento verbal ou escrito dos interessados; III - a requerimento do Ministério Público, quando a lei autorizar.
  • b Apenas a assertiva IV está incorreta.

    Art. 13. Salvo as anotações e as averbações obrigatórias, os atos do registro serão praticados: I - por ordem judicial; II - a requerimento verbal ou escrito dos interessados; III - a requerimento do Ministério Público, quando a lei autorizar.

  • O princípio da Rogação é derivado deste dispositivo. Abraço.
  • Trata-se de questão em que o candidato é levado a refletir sobre o princípio da rogação. Luiz Guilherme Loureiro ensina que em decorrência deste princípio, a atividade registral depende de provocação. Assim, os atos do registro somente serão praticados por ordem judicial, a requerimento do Ministério Público quando a lei autorizar e a requerimento verbal ou por escrito do interessado. Não pode o registrador atuar sem requerimento do interessado, salvo nas exceções previstas em lei. (LOUREIRO, Luiz Guilherme. Registros Públicos: Teoria e Prática. 8ª ed. Salvador: Editora Juspodivm, p. 544, 2017).
    Na verdade, o Professor Loureiro faz menção em sua conceituação ao artigo 13 da Lei 6.015/1973 que assim dispõe:
    Art. 13. Salvo as anotações e as averbações obrigatórias, os atos do registro serão praticados: I - por ordem judicial; II - a requerimento verbal ou escrito dos interessados; III - a requerimento do Ministério Público, quando a lei autorizar.

    Por tal modo, vamos a análise das alternativas:
    I) CORRETA - Literalidade do artigo 13, III da Lei 6015/1973.
    II) CORRETA - Literalidade do artigo 13, II da Lei 6015/1973.
    III) CORRETA - Literalidade do artigo 13, I da Lei 6015/1973.
    IV) FALSA - Ausência de previsão legal.
    GABARITO: LETRA B - APENAS O ITEM IV ESTÁ INCORRETO.










ID
2685901
Banca
IESES
Órgão
TJ-AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

O registro lavrado fora das horas regulamentares ou em dias em que não houver expediente será considerado:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra A

     

    Art. 9º Será nulo o registro lavrado fora das horas regulamentares ou em dias em que não houver expediente, sendo civil e criminalmente responsável o oficial que der causa à nulidade. (Lei nº 6.015/1973)

  • Art. 9º Será nulo o registro lavrado fora das horas regulamentares ou em dias em que não houver expediente, sendo civil e criminalmente responsável o oficial que der causa à nulidade.

  • O vicio é tão rigoroso que leva a nulidade do processo. A lógica dessa regra é que os serviços registrais tem um feixe de solenidades e que não podem ser desrespeitadas, como a abertura e fechamento do livro protocolo e etc, levando a invalidade do registro e como se nunca tivesse sido registrado.
  • A questão exige do candidato o conhecimento sobre o artigo 9º da Lei 6.015/1973 que dispõe de maneira expressa acerca dos atos praticados fora do horário regulamentar pelas serventias extrajudiciais.
    Assim dispõe o artigo 9º da Lei de Registros Públicos: Será nulo o registro lavrado fora das horas regulamentares ou em dias em que não houver expediente, sendo civil e criminalmente responsável o oficial que der causa à nulidade.
    Portanto, o registro lavrado fora do horário regulamentar ou em dia que não houve expediente é considerado nulo por força legal.
    GABARITO: LETRA A



ID
2685904
Banca
IESES
Órgão
TJ-AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

De acordo com Lei 6.015/73, que dispõe sobre os registros públicos é correto afirmar, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Art. 17. Qualquer pessoa pode requerer certidão do registro sem informar ao oficial ou ao funcionário o motivo ou interesse do pedido.

    Parágrafo único.  O acesso ou envio de informações aos registros públicos, quando forem realizados por meio da rede mundial de computadores (internet) deverão ser assinados com uso de certificado digital, que atenderá os requisitos da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP.    

  • A. A certidão de nascimento mencionará sempre à data em que foi lavrado o assento. (CORRETA).

     

    Art. 54. O assento do nascimento deverá conter:

    1°) o dia, mês, ano e lugar do nascimento e a hora certa, sendo possível determiná-la, ou aproximada;

     

    B. É facultado o fornecimento de certidão de inteiro teor, mediante reprodução por sistema autorizado em lei. (CORRETA).

     

    Art. 25. Os papéis referentes ao serviço do registro serão arquivados em cartório mediante a utilização de processos racionais que facilitem as buscas, facultada a utilização de microfilmagem e de outros meios de reprodução autorizados em lei.

     

    C. Sempre que houver qualquer alteração posterior ao ato cuja certidão é pedida, deve o oficial mencioná-la, obrigatoriamente, não obstante as especificações do pedido, sob pena de responsabilidade civil e penal. (CORRETA).

     

    Art. 21. Sempre que houver qualquer alteração posterior ao ato cuja certidão é pedida, deve o Oficial mencioná-la, obrigatoriamente, não obstante as especificações do pedido, sob pena de responsabilidade civil e penal, ressalvado o disposto nos artigos 45 e 95.

     

     

    D. Qualquer pessoa pode requerer certidão do registro, desde que informe ao oficial ou ao funcionário o motivo ou interesse do pedido. (ERRADA)Parte inferior do formulário

     

    Art. 17. Qualquer pessoa pode requerer certidão do registro sem informar ao oficial ou ao funcionário o motivo ou interesse do pedido.

  • Lei 6.015/73:

    A) Art. 19, §2°

    B) Art. 19, caput e §1°

    C) Art. 21

    D) Art. 17

  • Trata-se de questão que exige do candidato o conhecimento sobre a publicidade dos registros públicos. A Lei 6015/1973 destinou o capítulo IV para tratar do tema e dispor sobre a emissão de certidões nas serventias extrajudiciais. 
    Imperioso destacar que a publicidade é, nos ensinamentos do Professor Marcelo Rodrigues, a mola propulsora da cognoscibilidade através da qual são noticiados o ato ou o negócio jurídico publicados e seus efeitos, colocados ao alcance de qualquer um. Assegura, portanto, o potencial ou presumido conhecimento, perene e livre de qualquer obstáculo, de modo a obter o efetivo conhecimento no tocante ao objeto da publicidade. (RODRIGUES, Marcelo. Tratado de Registros Públicos e Direito Notarial. 2ª ed. São Paulo: Atlas, p. 20, 2016). 
    Destaca-se que a publicidade no serviços registrais e notariais é realizada por meio da emissão de certidões. O Conselho Nacional de Justiça editou o Provimento 63/2017

    Desta maneira, vamos a análise das alternativas:

    A) CORRETA - O artigo 19, §2º da Lei 6015/1973 prevê que as certidões do Registro Civil das Pessoas Naturais mencionarão, sempre, a data em que foi Iavrado o assento e serão manuscritas ou datilografadas e, no caso de adoção de papéis impressos, os claros serão preenchidos também em manuscrito ou datilografados. O Provimento 63/2017 do Conselho Nacional de Justiça instituiu modelos únicos de certidão de nascimento, de casamento e de óbito, a serem adotadas pelos ofícios de registro civil das pessoas naturais e um dos campos obrigatórios é a data do registro por extenso. 
    B) CORRETA - Literalidade do artigo 19, §1º da Lei 6015/1973.
    C) CORRETA - O artigo 21 da Lei de Registros Públicos prevê que sempre que houver qualquer alteração posterior ao ato cuja certidão é pedida, deve o Oficial mencioná-la, obrigatoriamente, não obstante as especificações do pedido, sob pena de responsabilidade civil e penal, ressalvado o disposto nos artigos 45 e 95.
    D) INCORRETA - O artigo 17 da Lei 6015/1973 prevê que qualquer pessoa pode requerer certidão do registro sem informar ao oficial ou ao funcionário o motivo ou interesse do pedido. Desta maneira, falsa a alternativa.
    GABARITO: LETRA D







ID
2685907
Banca
IESES
Órgão
TJ-AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

No que se refere a conservação dos livros e documentos arquivados em cartório podemos afirmar que:

I. Os papéis referentes ao serviço do registro serão arquivados em cartório mediante a utilização de processos racionais que facilitem as buscas, facultada a utilização de microfilmagem e de outros meios de reprodução autorizados em lei.
II. Quando a lei criar novo cartório, e enquanto este não for instalado, os registros continuarão a ser feitos no cartório que sofreu o desmembramento, não sendo necessário repeti-los no novo ofício.
III. Os livros e papéis pertencentes ao arquivo do cartório ali permanecerão por tempo determinado.
IV. Os livros de registro não sairão do respectivo cartório, salvo por autorização judicial, ou ocorrendo força maior.

A sequência correta é:

Alternativas
Comentários
  • gab C

    .

    Art. 22. Os livros de registro, bem como as fichas que os substituam, somente sairão do respectivo cartório mediante autorização judicial.    

    Obs: essa parte final da assertiva IV: "ou ocorrendo força maior", não está prevista na LRP

  • Lei 6.015

    Item I- Art. 25. Os papéis referentes ao serviço do registro serão arquivados em cartório mediante a utilização de processos racionais que facilitem as buscas, facultada a utilização de microfilmagem e de outros meios de reprodução autorizados em lei.

     

    Item II- Art. 27. Quando a lei criar novo cartório, e enquanto este não for instalado, os registros continuarão a ser feitos no cartório que sofreu o desmembramento, não sendo necessário repeti-los no novo ofício.

     

    Item III- Art. 26. Os livros e papéis pertencentes ao arquivo do cartório ali permanecerão indefinidamente.

     

    Item IV- Art. 22. Os livros de registro, bem como as fichas que os substituam, somente sairão do respectivo cartório mediante autorização judicial.

  • Ocorrendo força maior....................

  • Força maior: incêndio no cartório. Neste caso, não é necessária a autorização judicial para retirar os livros do local, do contrário não restariam livros a serem retirados.

  • Colega Thales, em relação ao item III, o art. 26 da LRP dispõe que " os livros e papéis pertencentes ao arquivo do cartório ali permanecerão INdefinidamente. O erro da questão consiste nessa parte final.

  • Nota minha para eu mesma: Preste atenção, dona Erika! Leia direito a questão! Estava escrito “tempo determinado”, não “indeterminado”....

  • Casos de força maior, por óbvio, também podem ensejar a retirada dos livros, arquivos e pastas da serventia. Assim, ilustrativamente, se as dependência do Cartório estiverem em chamas, ou sofrendo alagamento e, para a conservação do acervo seja necessário – e ainda possível – deslocá-los para outro local, não seria considerada a infração.

  • Trata-se de questão sobre o Capítulo V da Lei 6015/1973 que dispõe sobre a conservação dos livros nas serventias extrajudiciais. 
    O tabelião deve conservar e custodiar em perfeito estado os documentos que autorize, assim como os respectivos protocolos e documentos utilizados para a lavratura das escrituras públicas. O arquivo deve ser mantido em local seguro, a fim de minimizar o risco de perdas e deteriorações como adverte o Professor Luis Guilherme Loureiro. (LOUREIRO, Luiz Guilherme. Registros Públicos: Teoria e Prática. 8ª ed. Salvador: Editora Juspodivm, p. 105, 2017).
    Para além da Lei de Registros Públicos, O Conselho Nacional de Justiça editou, por exemplo, a Resolução 9/2013 que recomendou aos titulares e aos responsáveis pelas delegações do serviço extrajudicial de notas e de registro que mantenham cópias de segurança em microfilme, ou arquivo em mídia digital formado por imagens extraídas por meio de "scanner", ou fotografia, ou arquivo de dados assinado eletronicamente com certificado digital emitido em consonância com as normas do ICP-Brasil, ou qualquer outro método hábil, que, em sua fase inicial, deverá abranger os livros obrigatórios previstos em lei para as suas respectivas especialidades. O CNJ editou ainda o Provimento 50/2005 dispondo sobre a conservação de documentos nos cartórios extrajudiciais, inclusive com a adoção de tabela de temporalidade e o Provimento 74/2018 que dispôs sobre padrões mínimos de tecnologia da informação para a segurança, integridade e disponibilidade de dados para a continuidade da atividade pelos serviços notariais e de registro do Brasil.
    Perceba, portanto, que a conservação e perpetuação do acervo registral e notarial brasileiro é tema caro à legislação pátria e ao Conselho Nacional de Justiça.

    Vamos a análise das alternativas:
    I  (CORRETA) - Literalidade do artigo 25 da Lei 6015/1973.Art. 22. Os livros de registro, bem como as fichas que os substituam, somente sairão do respectivo cartório mediante autorização judicial.
    II (CORRETA) - Literalidade do artigo 27 da Lei 6015/1973.
    III (FALSA) - O artigo 26 da Lei 6015/1973 dispõe que os livros e papéis pertencentes ao arquivo do cartório ali permanecerão indefinidamente. Certo é que existe a tabela de temporalidade trazida pelo Provimento 50/2005 do Conselho Nacional de Justiça que permite a eliminação de documentos, tais como mandados, DNV's, D.O.'s, porém todos os livros são de guarda permanente, como livro de nascimento, livro de indicar pessoal, etc. 
    IV (CORRETA) - O artigo 22 da Lei 6015/1973 prevê que os livros de registro, bem como as fichas que os substituam, somente sairão do respectivo cartório mediante autorização judicial. Em caso de força maior, como por exemplo, durante risco iminente de enchente ou incêndio, poderão ser retirados os livros sem prévia autorização judicial.
    GABARITO: LETRA C, ALTERNATIVAS I, II E IV CORRETAS.













  • Depende do humor da banca. A seguinte questão considerou a força maior como uma das possibilidades:

    Ano: 2018 Banca:  Órgão:  Prova: 

    Sobre a Conservação dos livros de registro:

    I. Os livros de registro não sairão do respectivo cartório.

    II. Os livros de registro poderão sair do respectivo cartório por autorização judicial.

    III. Os livros de registro poderão sair do respectivo cartório sempre que o oficial entender, eis que são de livre circulação.

    IV. Os livros de registro poderão sair do respectivo cartório ocorrendo força maior.

    A sequência correta é:

    • A
    • Apenas as assertivas I, II e IV estão corretas.
    • B
    • Apenas as assertivas III e IV estão corretas.
    • C
    • Apenas a assertiva II está incorreta.
    • D
    • As assertivas I, II, III e IV estão corretas.

    Responder


ID
2685910
Banca
IESES
Órgão
TJ-AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

No que diz respeito ao registro de imóveis é correto afirmar, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • GAB D

    Art. 168 - Na designação genérica de registro, consideram-se englobadas a inscrição e a transcrição a que se referem as leis civis.

     

    Art. 171.  Os atos relativos a vias férreas serão registrados na circunscrição imobiliária onde se situe o imóvel.             (Redação dada pela Lei nº 13.465, de 2017)

    Parágrafo único.  A requerimento do interessado, o oficial do cartório do registro de imóveis da circunscrição a que se refere o caput deste artigo abrirá a matrícula da área correspondente, com base em planta, memorial descritivo e certidão atualizada da matrícula ou da transcrição do imóvel, caso exista, podendo a apuração do remanescente ocorrer em momento posterior. 

    Art. 169 - Todos os atos enumerados no art. 167 são obrigatórios e efetuar-se-ão no Cartório da situação do imóvel, salvo:                        (Redação dada pela Lei nº 6.216, de 1975).

    I - as averbações, que serão efetuadas na matrícula ou à margem do registro a que se referirem, ainda que o imóvel tenha passado a pertencer a outra circunscrição;                       (Incluído pela Lei nº 6.216, de 1975).

    II – os registros relativos a imóveis situados em comarcas ou circunscrições limítrofes, que serão feitos em todas elas, devendo os Registros de Imóveis fazer constar dos registros tal ocorrência.                          (Redação dada pela Lei nº 10.267, de 2001)

    III - o registro previsto no n° 3 do inciso I do art. 167, e a averbação prevista no n° 16 do inciso II do art. 167 serão efetuados no cartório onde o imóvel esteja matriculado mediante apresentação de qualquer das vias do contrato, assinado pelas partes e subscrito por duas testemunhas, bastando a coincidência entre o nome de um dos proprietários e o locador.                          (Incluído pela Lei nº 8.245, de 1991)

    Art. 170 - O desmembramento territorial posterior ao registro não exige sua repetição no novo cartório.  

     

  • "A recente lei 13.465/2107, deu nova redação ao art. 171 da lei 6015/73. Assim, o dispositivo em comento não trata mais de exceção ao principio da territorialidade. A aludida lei trouxe a pulverização do registro das linhas férreas para cada uma das serventias de registro de imóveis sobre o trecho do tapete de trilhos inserido na sua circunscrição territorial."

    fonte: legislação notarial e de registros públicos comentada - Martha El Debs - pág. 1059

  • Trata-se de questão eminentemente literal sobre a Lei de Registros Públicos, notadamente sobre o registro no cartório de registro de imóveis. Desta maneira, o candidato deverá, para uma prova de primeira etapa, estar muito familiarizado com a "lei seca", em especial a Lei 6015/1973.
    Vamos a análise das alternativas:

    A) CORRETA - O artigo 168 da LRP dispõe que na designação genérica de registro, consideram-se englobadas a inscrição e a transcrição a que se referem as leis civis.
    B) CORRETA - O artigo 171 da Lei 6015/1973 prevê que os atos relativos a vias férreas serão registrados na circunscrição imobiliária onde se situe o imóvel. 
    C) CORRETA - A regra trazida pelo artigo 169 da LRP é a de que todos os atos enumerados no art. 167 são obrigatórios e efetuar-se-ão no Cartório da situação do imóvel, porém traz três exceções. Uma delas a do inciso II que impõe que registros relativos a imóveis situados em comarcas ou circunscrições limítrofes serão feitos em todas elas, devendo os Registros de Imóveis fazer constar dos registros tal ocorrência.    
    D) FALSA - Em completa contrariedade ao artigo 170 da Lei 6015/1973 que claramente dispõe que o desmembramento territorial posterior ao registro não exige sua repetição no novo cartório.    
    GABARITO: LETRA D






ID
2685913
Banca
IESES
Órgão
TJ-AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

A transcrição de contratos de parcerias agrícola ou pecuária será realizada no:

Alternativas
Comentários
  • Lei de Registros Públicos 6.015/1973, TÍTULO IV, Do Registro de Títulos e Documentos, CAPÍTULO I, Das Atribuições, Art. 127. No Registro de Títulos e Documentos será feita a transcrição: (Renumerado do art. 128 pela Lei nº 6.216, de 1975). I - dos instrumentos particulares, para a prova das obrigações convencionais de qualquer valor; II - do penhor comum sobre coisas móveis; III - da caução de títulos de crédito pessoal e da dívida pública federal, estadual ou municipal, ou de Bolsa ao portador; IV - do contrato de penhor de animais, não compreendido nas disposições do art. 10 da Lei nº 492, de 30-8-1934; V - do contrato de parceria agrícola ou pecuária; VI - do mandado judicial de renovação do contrato de arrendamento para sua vigência, quer entre as partes contratantes, quer em face de terceiros (art. 19, § 2º do Decreto nº 24.150, de 20-4-1934); VII - facultativo, de quaisquer documentos, para sua conservação. Parágrafo único. Caberá ao Registro de Títulos e Documentos a realização de quaisquer registros não atribuídos expressamente a outro ofício.

  • Registro de Títulos e Documentos.

     No Registro de Títulos e Documentos será feita a transcrição: (Renumerado do art. 128 pela Lei nº 6.216, de 1975). I - dos instrumentos particulares, para a prova das obrigações convencionais de qualquer valor; II - do penhor comum sobre coisas móveis; III - da caução de títulos de crédito pessoal e da dívida pública federal, estadual ou municipal, ou de Bolsa ao portador; IV - do contrato de penhor de animais, não compreendido nas disposições do art. 10 da Lei nº 492, de 30-8-1934; V - do contrato de parceria agrícola ou pecuária; VI - do mandado judicial de renovação do contrato de arrendamento para sua vigência, quer entre as partes contratantes, quer em face de terceiros (art. 19, § 2º do Decreto nº 24.150, de 20-4-1934); VII - facultativo, de quaisquer documentos, para sua conservação. Parágrafo único. Caberá ao Registro de Títulos e Documentos a realização de quaisquer registros não atribuídos expressamente a outro ofício.

  • Lei de Registros Públicos 6.015/1973

    Art. 127. No Registro de Títulos e Documentos será feita a transcrição:

     

    I - dos instrumentos particulares, para a prova das obrigações convencionais de qualquer valor; 

    II - do penhor comum sobre coisas móveis; 

    III - da caução de títulos de crédito pessoal e da dívida pública federal, estadual ou municipal, ou de Bolsa ao portador;

    IV - do contrato de penhor de animais, não compreendido nas disposições do art. 10 da Lei nº 492, de 30-8-1934; 

    V - do contrato de parceria agrícola ou pecuária; 

    VI - do mandado judicial de renovação do contrato de arrendamento para sua vigência, quer entre as partes contratantes, quer em face de terceiros (art. 19, § 2º do Decreto nº 24.150, de 20-4-1934); 

    VII - facultativo, de quaisquer documentos, para sua conservação. 

    Parágrafo único. Caberá ao Registro de Títulos e Documentos a realização de quaisquer registros não atribuídos expressamente a outro ofício.

  • GABARITO B

    REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS

  • Trata-se de questão sobre qual cartório detém a competência para a transcrição de contratos de parcerias agrícolas ou pecuárias. 
    A definição do que é a parceria agrícola ou pecuária é trazida pelo Estatuto da Terra (Lei 4504/1964), que a conceitua em seu artigo 96, §1º:  Parceria rural é o contrato agrário pelo qual uma pessoa se obriga a ceder à outra, por tempo determinado ou não, o uso específico de imóvel rural, de parte ou partes dele, incluindo, ou não, benfeitorias, outros bens e/ou facilidades, com o objetivo de nele ser exercida atividade de exploração agrícola, pecuária, agroindustrial, extrativa vegetal ou mista; e/ou lhe entrega animais para cria, recria, invernagem, engorda ou extração de matérias-primas de origem animal, mediante partilha, isolada ou cumulativamente, dos seguintes riscos:  I - caso fortuito e de força maior do empreendimento rural; II - dos frutos, produtos ou lucros havidos nas proporções que estipularem, observados os limites percentuais estabelecidos no inciso VI do caput deste artigo;  III - variações de preço dos frutos obtidos na exploração do empreendimento rural.   
    Por sua vez, o artigo 127 da Lei 6015/1973 traz as competências do cartório de registro de Títulos e Documentos,, local onde será feita a transcrição:  I - dos instrumentos particulares, para a prova das obrigações convencionais de qualquer valor; II - do penhor comum sobre coisas móveis; III - da caução de títulos de crédito pessoal e da dívida pública federal, estadual ou municipal, ou de Bolsa ao portador;  IV - do contrato de penhor de animais, não compreendido nas disposições do art. 10 da Lei nº 492, de 30-8-1934; V - do contrato de parceria agrícola ou pecuária; VI - do mandado judicial de renovação do contrato de arrendamento para sua vigência, quer entre as partes contratantes, quer em face de terceiros (art. 19, § 2º do Decreto nº 24.150, de 20-4-1934); VII - facultativo, de quaisquer documentos, para sua conservação.
    Portanto, como visto, a teor do artigo 127, V da Lei 6015/1973, a transcrição de contratos de parcerias agrícola ou pecuária será realizada no cartório de registro de títulos e documentos. 
    GABARITO: LETRA B








ID
2685916
Banca
IESES
Órgão
TJ-AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Todo nascimento que ocorrer no território nacional deverá ser dado a registro no cartório do lugar em que tiver ocorrido o parto, dentro de ____ dias, ampliando-se até ____ meses para os lugares distantes mais de trinta quilômetros da sede do cartório. Assinale a alternativa que preenche corretamente as lacunas em branco.

Alternativas
Comentários
  • GAB D

    .

    LRP

    CAPÍTULO IV
    Do Nascimento

    Art. 50. Todo nascimento que ocorrer no território nacional deverá ser dado a registro, no lugar em que tiver ocorrido o parto ou no lugar da residência dos pais, dentro do prazo de quinze dias, que será ampliado em até três meses para os lugares distantes mais de trinta quilômetros da sede do cartório. 

  • Trata-se de questão que exige o conhecimento do candidato da literalidade do artigo 50 da Lei 6015/1973 que disciplina local de competência e prazo para o registro de nascimento.
    Prescreve o mencionado artigo:
    Todo nascimento que ocorrer no território nacional deverá ser dado a registro, no lugar em que tiver ocorrido o parto ou no lugar da residência dos pais, dentro do prazo de quinze dias, que será ampliado em até três meses para os lugares distantes mais de trinta quilômetros da sede do cartório.       
    Portanto, a alternativa correta é a que traz o prazo ordinário como 15 dias e o extraordinário como 3 meses.

    GABARITO: LETRA D

    DICA: Durante a vigência da pandemia causada pelo Covid-19, o Conselho Nacional de Justiça editou o Provimento 93/2020 que em seu artigo 1º prevê que ficam os prazos para a Declaração de Nascimento contidos no art. 50, da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973 (Lei de Registros Públicos) prorrogados por até quinze dias após a decretação do fim da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), estabelecida pela Portaria n. 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020, isentos de multa ou qualquer outra penalidade.









  • Nesta data, ainda é o mesmo teor do art. 50: "Todo nascimento que ocorrer no território nacional deverá ser dado a registro, no lugar em que tiver ocorrido o parto ou no lugar da residência dos pais, dentro do prazo de quinze dias, que será ampliado em até três meses para os lugares distantes mais de trinta quilômetros da sede do cartório".        

    #fé


ID
2685919
Banca
IESES
Órgão
TJ-AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

No livro de nascimento, serão averbados:

I. As sentenças que declararem legítima a filiação.
II. As sentenças que julgarem ilegítimos os filhos concebidos na constância do casamento; assim como, o reconhecimento judicial ou voluntário dos filhos ilegítimos.
III. As escrituras de adoção e os atos que a dissolverem.
IV. A perda de nacionalidade brasileira, quando comunicada pelo Ministério da Justiça.

A sequência correta é:

Alternativas
Comentários
  • Prefiro errar uma questão dessas que exige o conhecimento de lei inconstitucional ou tacitamente revogada.

  • GAB B

    - O enunciado deveria ser conforme a Lei 6015......

    .

    TÍTULO II
    Do Registro de Pessoas Naturais

    CAPÍTULO I
    Disposições Gerais

    Art. 29. Serão registrados no registro civil de pessoas naturais:

    I - os nascimentos;       (Regulamento)        (Regulamento)

    II - os casamentos;        (Regulamento)       (Regulamento)

    III - os óbitos;       (Regulamento)        (Regulamento)

    IV - as emancipações;

    V - as interdições;

    VI - as sentenças declaratórias de ausência;

    VII - as opções de nacionalidade;

    VIII - as sentenças que deferirem a legitimação adotiva.

    § 1º Serão averbados:

    a) as sentenças que decidirem a nulidade ou anulação do casamento, o desquite e o restabelecimento da sociedade conjugal;

    b) as sentenças que julgarem ilegítimos os filhos concebidos na constância do casamento e as que declararem a filiação legítima;

    c) os casamentos de que resultar a legitimação de filhos havidos ou concebidos anteriormente;

    d) os atos judiciais ou extrajudiciais de reconhecimento de filhos ilegítimos;

    e) as escrituras de adoção e os atos que a dissolverem;

    f) as alterações ou abreviaturas de nomes.

     

  • Eu memorizei o que é registro utilizando a seguinte frase mnemônica:

    "Nasci (nascimento), cresci (emancipação), casei (casamento), fiquei louco (interdição), sumi (ausência) para o exterior (opção de nacionalidade), adotei um criança (adoção) e morri (óbito)."

    (Ah, se quiser ficar louco primeiro e casar depois também está valendo, rsrsrs.)

     
  • Essa questão é absurda! Entendimento totalmente revogado e em desuso (item II) !!!

  • Lei 6.015/73

    I. As sentenças que declararem legítima a filiação. art. 102, 2°

    II. As sentenças que julgarem ilegítimos os filhos concebidos na constância do casamento; assim como, o reconhecimento judicial ou voluntário dos filhos ilegítimos. art. 102, 1° e 4°

    III. As escrituras de adoção e os atos que a dissolverem. art. 102, 3°

    IV. A perda de nacionalidade brasileira, quando comunicada pelo Ministério da Justiça. art. 102, 5°

    Alternativa B: As assertivas I, II, III e IV estão corretas.

  • Alguns atos de averbação podem até estar em desuso, mas AINDA estão no texto da lei, vigentes. O debate é válido pra uma questão discursiva. Na objetiva, é mais fácil responder o que o comando da questão pede, do que ter dor de cabeça depois com recurso.

  • Gabarito B

    Aquele momento em que você percebe que quem fez questão não faz a menor ideia do que se trata.

  • Essa questão é um desserviço ao conhecimento, pois exige do candidato o conhecimento da lei errada...

  • Trata-se de questão que exige do candidato a literalidade do artigo 102 da Lei 6015/1973, quando disciplina as averbações possíveis no livro de nascimento no cartório de registro civil das pessoas naturais. 
    O artigo 102 da Lei de Registros Públicos dispõe que no livro de nascimento serão averbados:               
    1º) as sentenças que julgarem ilegítimos os filhos concebidos nas constância do casamento;
    2º) as sentenças que declararem legítima a filiação; 
    3º) as escrituras de adoção e os atos que a dissolverem; 7
    4º) o reconhecimento judicial ou voluntário dos filhos ilegítimos; 
    5º) a perda de nacionalidade brasileira, quando comunicada pelo Ministério da Justiça.
    6º) a perda e a suspensão do pátrio poder.  
    Observe, pois, que todas as alternativas trazidas na questão estão elencadas no artigo 102, itens 2º, 1º, 3º e 5º respectivamente.
    GABARITO: LETRA B - TODAS AS ALTERNATIVAS ESTÃO CORRETAS



ID
2685922
Banca
IESES
Órgão
TJ-AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

No Registro de Imóveis, além da matrícula, serão feitos o registro:

I. Das rendas constituídas sobre imóveis ou a eles vinculadas por disposição de última vontade.
II. Da instituição de bem de família.
III. Das servidões em geral.
IV. Dos instrumentos particulares, para a prova das obrigações convencionais de qualquer valor.

A sequência correta é:

Alternativas
Comentários
  • Lei 6.015

     Art. 167 - No Registro de Imóveis, além da matrícula, serão feitos.                      

    I - o registro:      

    1) da instituição de bem de família;

    6) das servidões em geral;

    8) das rendas constituídas sobre imóveis ou a eles vinculadas por disposição de última vontade;

  • Reposta correta: C

    Lei 6.015

     Art. 167 - No Registro de Imóveis, além da matrícula, serão feitos.                      

    I - o registro:      

    1) da instituição de bem de família;

    6) das servidões em geral;

    8) das rendas constituídas sobre imóveis ou a eles vinculadas por disposição de última vontade;

     

    Art. 127. No Registro de Títulos e Documentos será feita a transcrição:                

    I - dos instrumentos particulares, para a prova das obrigações convencionais de qualquer valor;

  • SERVIDÃO = REGISTRA no imóvel serviente e AVERBA no imóvel dominante.

    Errei por esquecer esse pequeno detalhe.

  • Nesta questão, o candidato deve relembrar o que será objeto de registro no Cartório de Registro de Imóveis, tendo a  cautela de não confundir com os atos que são objeto de averbação, os quais são discriminados no artigo 167, respectivamente em seus incisos I e II da Lei 6.015/1973, a Lei de Registros Púbicos, ou mesmo atos que são levados a registro, porém em cartórios de outras especialidades, como o cartório de registro de títulos e documentos.
    A banca espera atenção do candidato para que localize as assertivas que trazem somente hipóteses de registro, ou seja, hipóteses arroladas no artigo 167, I da Lei 6015/1973.
    Antes de ingressarmos na análise das assertivas trazidas pela questão, é preciso relembrarmos o conceito e diferenciar esses importantes institutos do direito notarial e registral. O registro é o assento principal e diz respeito à constituição e modificação de direitos reais sobre os imóveis matriculados como propriedade, usufruto, hipoteca, etc além de outros fatos ou atos que repercutem na propriedade imobiliária (penhora, convenção de condomínio etc ou que por força da lei devem ser registradas no RI, como empréstimos por obrigação ao portador de debêntures (LOUREIRO, Luiz Guilherme. Registros Públicos: Teoria e Prática. 8ª ed. Salvador: Editora Juspodivm, p. 597, 2017). 
    A averbação, por sua vez, é ato acessório, mas nem por isso menos importante. Trata-se de ocorrência originária de fatos jurídicos que de alguma forma venha a alterar ou mesmo cancelar, total ou parcialmente, algum registro público anterior. Pode ser proveniente da própria parte, vir contida em ordem judicial, ou ainda consumar-se, excepcionalmente, de ofício.  (RODRIGUES, Marcelo. Código de normas dos serviços notariais e de registro do estado de Minas Gerais: Provimento 260/2013  comentado. 3ª ed. Belo Horizonte: Recivil, p. 644, 2019).
    Vamos a análise das alternativas:

    I) CORRETA - Literalidade do artigo 167, I, 8 da Lei 6015/1973.
    II) CORRETA - Literalidade do artigo 167, I, 1 da Lei 6015/1973.
    III) CORRETA - Literalidade do artigo 167, I, 6 da Lei 6015/1973.
    IV) INCORRETA - Embora seja ato sujeito a registro e não a averbação, o registro dos instrumentos particulares, para a prova das obrigações convencionais de qualquer valor, é feito no cartório de registro de títulos e documentos, a teor do artigo 127, I da Lei 6015/1973.
    GABARITO: LETRA C, APENAS A ALTERNATIVA IV ESTÁ ERRADA.










ID
2685925
Banca
IESES
Órgão
TJ-AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Serão registrados no livro nº 3 (registro auxiliar), junto ao registro de imóveis:

I. As convenções antenupciais.
II. O penhor comum sobre coisas móveis.
III. As cédulas de crédito rural e de crédito industrial, sem prejuízo do registro da hipoteca cedular.
IV. As convenções de condomínio.

A sequência correta é:

Alternativas
Comentários
  • Lei 6.015

    Art. 178 - Registrar-se-ão no Livro nº 3 - Registro Auxiliar:

    I - a emissão de debêntures, sem prejuízo do registro eventual e definitivo, na matrícula do imóvel, da hipoteca, anticrese ou penhor que abonarem especialmente tais emissões, firmando-se pela ordem do registro a prioridade entre as séries de obrigações emitidas pela sociedade; 

    II - as cédulas de crédito rural e de crédito industrial, sem prejuízo do registro da hipoteca cedular; 

    III - as convenções de condomínio; 

    IV - o penhor de máquinas e de aparelhos utilizados na indústria, instalados e em funcionamento, com os respectivos pertences ou sem eles; 

    V - as convenções antenupciais; 

    VI - os contratos de penhor rural; 

    VII - os títulos que, a requerimento do interessado, forem registrados no seu inteiro teor, sem prejuízo do ato, praticado no Livro nº 2.

  • RESPOSTA CORRETA: A

     

    Lei 6.015

    Art. 178 - Registrar-se-ão no Livro nº 3 - Registro Auxiliar:

    I - a emissão de debêntures, sem prejuízo do registro eventual e definitivo, na matrícula do imóvel, da hipoteca, anticrese ou penhor que abonarem especialmente tais emissões, firmando-se pela ordem do registro a prioridade entre as séries de obrigações emitidas pela sociedade; 

    II - as cédulas de crédito rural e de crédito industrial, sem prejuízo do registro da hipoteca cedular; 

    III - as convenções de condomínio; 

    IV - o penhor de máquinas e de aparelhos utilizados na indústria, instalados e em funcionamento, com os respectivos pertences ou sem eles; 

    V - as convenções antenupciais; 

    VI - os contratos de penhor rural; 

    VII - os títulos que, a requerimento do interessado, forem registrados no seu inteiro teor, sem prejuízo do ato, praticado no Livro nº 2.

     

    Art. 127. No Registro de Títulos e Documentos será feita a transcrição:                       

    I - dos instrumentos particulares, para a prova das obrigações convencionais de qualquer valor;

    II - do penhor comum sobre coisas móveis;

    III - da caução de títulos de crédito pessoal e da dívida pública federal, estadual ou municipal, ou de Bolsa ao portador;

    IV - do contrato de penhor de animais, não compreendido nas disposições do art. 10 da Lei nº 492, de 30-8-1934;

    V - do contrato de parceria agrícola ou pecuária;

    VI - do mandado judicial de renovação do contrato de arrendamento para sua vigência, quer entre as partes contratantes, quer em face de terceiros (art. 19, § 2º do Decreto nº 24.150, de 20-4-1934);

    VII - facultativo, de quaisquer documentos, para sua conservação.

    Parágrafo único. Caberá ao Registro de Títulos e Documentos a realização de quaisquer registros não atribuídos expressamente a outro ofício.

  • Cédulas: no RI registra o RIM

    R rural

    I industrial

    M mercantil

  • REVOGADO. NOVA REDAÇÃO COM A LEI 13.986/20

    TIROU AS CÉDULAS DE CRÉDITO RURAL

    Art. 53. O inciso II do caput do art. 178 da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, passa a vigorar com a seguinte redação:

    "Art. 178. ................................................................................................................

    ...........................................................................................................................................

    II - as cédulas de crédito industrial, sem prejuízo do registro da hipoteca cedular;

  • Trata-se de questão que exige o conhecimento da lei seca do candidato. Espera que saiba quais são os atos levados a registro no livro 3, o livro de registro auxiliar, no cartório de registro de imóveis. 
    O artigo 178 da Lei de Registros Públicos dispõe que no Livro nº 3 - Registro Auxiliar serão registrados:
    I - a emissão de debêntures, sem prejuízo do registro eventual e definitivo, na matrícula do imóvel, da hipoteca, anticrese ou penhor que abonarem especialmente tais emissões, firmando-se pela ordem do registro a prioridade entre as séries de obrigações emitidas pela sociedade;
    II - as cédulas de crédito industrial, sem prejuízo do registro da hipoteca cedular;  
    III - as convenções de condomínio edilício, condomínio geral voluntário e condomínio em multipropriedade;  
    IV - o penhor de máquinas e de aparelhos utilizados na indústria, instalados e em funcionamento, com os respectivos pertences ou sem eles;
    V - as convenções antenupciais;
    VI - os contratos de penhor rural;
    VII - os títulos que, a requerimento do interessado, forem registrados no seu inteiro teor, sem prejuízo do ato, praticado no Livro nº 2.   
    Desta maneira, vamos a análise das alternativas:

    I -  CORRETA - A teor do artigo 178, V da LRP;
    II - INCORRETA - Competência do cartório de registro de títulos e documentos, a teor do artigo 127, II da LRP. 
    III - INCORRETA - O artigo 178, II prevê o registro das cédulas de crédito industrial, sem prejuízo do registro da hipoteca cedular. Porém, a cédula de crédito rural foi excluída do rol do artigo 178, retirando a  obrigatoriedade do registro das cédulas de crédito rural para surtirem efeitos contra terceiros. O gabarito aponta tal alternativa como correta, porém, haja vista a atualização legislativa, deverá ser respondida como incorreta.
    IV - CORRETA - Literalidade do artigo 178, III da Lei 6015/1973.
    GABARITO: ALTERNATIVAS I E IV CORRETAS. NÃO HÁ GABARITO CORRETO, CONSIDERANDO A ALTERAÇÃO LEGISLATIVA RECENTE.






  • LEI 6.015:

    Art. 178 - Registrar-se-ão no Livro nº 3 - Registro Auxiliar:                   

    I - a emissão de debêntures, sem prejuízo do registro eventual e definitivo, na matrícula do imóvel, da hipoteca, anticrese ou penhor que abonarem especialmente tais emissões, firmando-se pela ordem do registro a prioridade entre as séries de obrigações emitidas pela sociedade; 

    II - as cédulas de crédito industrial, sem prejuízo do registro da hipoteca cedular;            

    III - as convenções de condomínio edilício, condomínio geral voluntário e condomínio em multipropriedade;                

    IV - o penhor de máquinas e de aparelhos utilizados na indústria, instalados e em funcionamento, com os respectivos pertences ou sem eles; 

    V - as convenções antenupciais; 

    VI - os contratos de penhor rural; 

    VII - os títulos que, a requerimento do interessado, forem registrados no seu inteiro teor, sem prejuízo do ato, praticado no Livro nº 2.

  • Questão desatualizada. A CCR não é não registrada no Livro 3 - Aux.

ID
2685928
Banca
IESES
Órgão
TJ-AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Aos tabeliães de notas compete com exclusividade:

Alternativas
Comentários
  • Lei 8935/94: alternativa C

    Art. 6º Aos notários compete:

            I - formalizar juridicamente a vontade das partes;

            II - intervir nos atos e negócios jurídicos a que as partes devam ou queiram dar forma legal ou autenticidade, autorizando a redação ou redigindo os instrumentos adequados, conservando os originais e expedindo cópias fidedignas de seu conteúdo;

            III - autenticar fatos.

            Art. 7º Aos tabeliães de notas compete com exclusividade:

            I - lavrar escrituras e procurações, públicas;

            II - lavrar testamentos públicos e aprovar os cerrados;

            III - lavrar atas notariais;

            IV - reconhecer firmas;

            V - autenticar cópias.

            Parágrafo único. É facultado aos tabeliães de notas realizar todas as gestões e diligências necessárias ou convenientes ao preparo dos atos notariais, requerendo o que couber, sem ônus maiores que os emolumentos devidos pelo ato.

  • Gênero: NOTÁRIO

    Espécies de Notários: TABELIÃO DE NOTAS / TABELIÃO DE PROTESTOS / TABELIÃO DE CONTRATOS MARÍTIMOS

    Atribuições "Exclusivas" dos Tabeliães de Notas: Art. 7º da Lei n. 8935

    Atribuições dos Tabeliães e Oficiais de Contratos Marítimos: Art. 10º da Lei n. 8935

    Atribuições "Privativas" dos Tabeliães de Protestos: Art. 11 da Lei n. 8935

    (Fonte: Comentários de outros Colegas do Qconcursos)

  • Complementando: tabeliães e oficiais de registro de contratos marítimos podem reconhecer firmas, mas não podem autenticar cópias ( ver comentário da FATIMA RODRIGUES):

    lei 8.935/94, Art. 10. Aos tabeliães e oficiais de registro de contratos marítimos compete:

           I - lavrar os atos, contratos e instrumentos relativos a transações de embarcações a que as partes devam ou queiram dar forma legal de escritura pública;

           II - registrar os documentos da mesma natureza;

           III - reconhecer firmas em documentos destinados a fins de direito marítimo;

           IV - expedir traslados e certidões.

  • Exclusividade dos tabeliães: lavrar / lavrar / lavrar / autenticar cópias / reconhecer

  • MACETE (Lei 8.935/94)

    Competência dos notários: FIA

    Art. 6º Aos notários compete:

    I - Formalizar juridicamente a vontade das partes;

    II - Intervir nos atos e negócios jurídicos a que as partes devam ou queiram dar forma legal ou autenticidade, autorizando a redação ou redigindo os instrumentos adequados, conservando os originais e expedindo cópias fidedignas de seu conteúdo;

    III - Autenticar fatos.

    Competência exclusiva dos tabeliães de notas: LAR

    Art. 7º Aos tabeliães de notas compete com exclusividade:

    I - Lavrar escrituras e procurações, públicas;

    II - Lavrar testamentos públicos e aprovar os cerrados;

    III - Lavrar atas notariais;

    V - Autenticar cópias.

    IV - Reconhecer firmas;

  • A questão exige do candidato o conhecimento sobre os atos privativos dos tabeliães de notas. Imperiosa a leitura da Lei 8935/1994 que dispõe sobre as competências dos notários.
    O artigo 7º da Lei 8935/1994 dispõe que aos tabeliães de notas compete com exclusividade:

            I - lavrar escrituras e procurações, públicas;

            II - lavrar testamentos públicos e aprovar os cerrados;

            III - lavrar atas notariais;

            IV - reconhecer firmas;

            V - autenticar cópias.

    Perceba, portanto, que a lavratura de atas notarias é competência privativa do tabelião de notas. Ao passo que as outras alternativas, quais sejam, intervir nos atos e negócios jurídicos a que as partes devam ou queiram dar forma legal ou autenticidade, autorizando a redação ou redigindo os instrumentos adequados, conservando os originais e expedindo cópias fidedignas de seu conteúdo, autenticar fatos e formalizar juridicamente a vontade das partes são competências dos notários, genêro maior do qual fazem parte o próprio tabelião de notas, o tabelião de protesto e o tabelião e oficial de registro de contrato marítimo.
    GABARITO: LETRA C




ID
2685931
Banca
IESES
Órgão
TJ-AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

A delegação para o exercício da atividade notarial e de registro depende dos seguintes requisitos:

I. Diploma de bacharel em direito; habilitação em concurso público de provas e títulos.
II. Nacionalidade brasileira; capacidade civil.
III. Quitação com as obrigações eleitorais e militares.
IV. Verificação de conduta condigna para o exercício da profissão.

A sequência correta é:

Alternativas
Comentários
  • GAB D

     Art. 14. A delegação para o exercício da atividade notarial e de registro depende dos seguintes requisitos:

            I - habilitação em concurso público de provas e títulos;

            II - nacionalidade brasileira;

            III - capacidade civil;

            IV - quitação com as obrigações eleitorais e militares;

            V - diploma de bacharel em direito;

            VI - verificação de conduta condigna para o exercício da profissão.

  • Complicado considerar a assertiva I correta, uma vez que o § 2º do art. 15 diz que o não bacharel em direito que contar 10 anos de exercício em serviço notarial ou de registro poderá participar de concurso público. Se poderá participar também poderá obter a delegação, ainda que não tenham o curso de direito.

  • Resposta correta, em parte, uma vez que aos não bacharéis em direito, os quais contem com dez anos de exercício de atividade nos Serviços Notariais e Registros (SNRs) atendem aos requisitos legais para recepcionarem as delegações dos SNRs.

  • Trata-se de questão que exige do candidato o conhecimento sobre os requisitos para se ingressar na atividade notarial. Deve-se, pois, ter em mente a Lei 8935/1994 que regulamentou o artigo 236 da Constituição Federal. 
    A Constituição Federal no referido dispositivo, no parágrafo terceiro, previu que o ingresso na atividade notarial e de registro depende de concurso público de provas e títulos, não se permitindo que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou de remoção, por mais de seis meses.
    Posteriormente, a lei 8935/1994, no artigo 14, trouxe os requisitos a serem observados, quais sejam:
    Art. 14. A delegação para o exercício da atividade notarial e de registro depende dos seguintes requisitos:

            I - habilitação em concurso público de provas e títulos;

            II - nacionalidade brasileira;

            III - capacidade civil;

            IV - quitação com as obrigações eleitorais e militares;

            V - diploma de bacharel em direito;

            VI - verificação de conduta condigna para o exercício da profissão.

    Desta maneira, vamos a análise das alternativas:

    I) CORRETA - A teor dos incisos I e V do artigo 14, da Lei 8935/1994.

    II) CORRETA - A teor dos incisos II e III do artigo 14, da Lei 8935/1994.

    III) CORRETA - A teor do inciso IV do artigo 14, da Lei 8935/1994.

    IV) CORRETA - A teor do inciso VI do artigo 14, da Lei 8935/1994.

    GABARITO: LETRA D - TODAS AS ALTERNATIVAS ESTÃO CORRETAS.

ID
2685934
Banca
IESES
Órgão
TJ-AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Segundo a Lei 8.935/94, que dispõe sobre serviços notariais e de registro, os notários e os oficiais de registro estão sujeitos, pelas infrações que praticarem, assegurado amplo direito de defesa, às seguintes penas, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • GAB B

    Art. 32. Os notários e os oficiais de registro estão sujeitos, pelas infrações que praticarem, assegurado amplo direito de defesa, às seguintes penas:

            I - repreensão;

            II - multa;

            III - suspensão por noventa dias, prorrogável por mais trinta;

     

  • l 8935/94 Art. 32. Os notários e os oficiais de registro estão sujeitos, pelas infrações que praticarem, assegurado amplo direito de defesa, às seguintes penas:

            I - repreensão;

            II - multa;

            III - suspensão por noventa dias, prorrogável por mais trinta;

            IV - perda da delegação.

            Art. 33. As penas serão aplicadas:

           I - a de repreensão, no caso de falta leve;

           II - a de multa, em caso de reincidência ou de infração que não configure falta mais grave;

           III - a de suspensão, em caso de reiterado descumprimento dos deveres ou de falta grave.

  • Sem contestar o gabarito, mas só pra lembrar os colegas que existe previsão de prisão na Lei 6.015.

    "Art. 47. Se o oficial do registro civil recusar fazer ou retardar qualquer registro, averbação ou anotação, bem como o fornecimento de certidão, as partes prejudicadas poderão queixar-se à autoridade judiciária, a qual, ouvindo o acusado, decidirá dentro de cinco (5) dias.

    § 1º Se for injusta a recusa ou injustificada a demora, o Juiz que tomar conhecimento do fato poderá impor ao oficial multa de um a dez salários mínimos da região, ordenando que, no prazo improrrogável de vinte e quatro (24) horas, seja feito o registro, a averbação, a anotação ou fornecida certidão, sob pena de prisão de cinco (5) a vinte (20) dias."

  • Trata-se de questão que exige do candidato o conhecimento sobre as infrações disciplinares e as penalidades aos quais notários e registradores estão sujeitos. Deve-se, pois, ter em mente a Lei 8935/1994 que regulamentou o artigo 236 da Constituição Federal.
    A lei 8935/1994, no artigo 32 prevê que os notários e os oficiais de registro estão sujeitos, pelas infrações que praticarem, assegurado amplo direito de defesa, às seguintes penas:
            I - repreensão;

            II - multa;

            III - suspensão por noventa dias, prorrogável por mais trinta;

            IV - perda da delegação.


    Desta maneira, a questão apresenta na alternativa b a hipótese de prisão do registrador ou do notário, a qual não está prevista na referida legislação. Portanto, a alternativa incorreta é a letra b, hipótese de prisão como penalidade.


    GABARITO: LETRA B



  • MNEMÔNICO

    PERE MUSU

    PE- Perda

    RE- repreensão

    MU - multa

    SU- suspensão


ID
2685937
Banca
IESES
Órgão
TJ-AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Os concursos para ingresso na atividade notarial e de registro serão realizados pelo Poder Judiciário, com a participação, em todas as suas fases dos seguintes representantes, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • gab B

    .

    Art. 15. Os concursos serão realizados pelo Poder Judiciário, com a participação, em todas as suas fases, da Ordem dos Advogados do Brasil, do Ministério Público, de um notário e de um registrador.

            § 1º O concurso será aberto com a publicação de edital, dele constando os critérios de desempate.

            § 2º Ao concurso público poderão concorrer candidatos não bacharéis em direito que tenham completado, até a data da primeira publicação do edital do concurso de provas e títulos, dez anos de exercício em serviço notarial ou de registro.

  • REALIZADO PELO JUDICIÁRIO, COM A PARTICIPAÇÃO:

     

    1. OAB

    2. MP

    3. UM NOTÁRIO E UM REGISTRADOR

  • Trata-se de questão que exige do candidato o conhecimento sobre a realização de concurso público para provimento de serventias extrajudiciais. Deve-se, pois, ter em mente a Lei 8935/1994 que regulamentou o artigo 236 da Constituição Federal. 
    A Constituição Federal no referido dispositivo, no parágrafo terceiro, previu que o ingresso na atividade notarial e de registro depende de concurso público de provas e títulos, não se permitindo que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou de remoção, por mais de seis meses.
    Posteriormente, a lei 8935/1994, no artigo 15 que os concursos serão realizados pelo Poder Judiciário, com a participação, em todas as suas fases, da Ordem dos Advogados do Brasil, do Ministério Público, de um notário e de um registrador.
    Por tal modo, das alternativas apresentadas, apenas a participação do Presidente do Tribunal de Justiça não é elencada como obrigatória em todas as fases.
    GABARITO: LETRA B
  • Lei nº 8.935/94

    Art. 15. Os concursos serão realizados pelo Poder Judiciário, com a participação, em todas as suas fases, da Ordem dos Advogados do Brasil, do Ministério Público, de um notário e de um registrador.

    § 1º O concurso será aberto com a publicação de edital, dele constando os critérios de desempate.

    § 2º Ao concurso público poderão concorrer candidatos não bacharéis em direito que tenham completado, até a data da primeira publicação do edital do concurso de provas e títulos, dez anos de exercício em serviço notarial ou de registro.

    § 3º


ID
2685940
Banca
IESES
Órgão
TJ-AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Ao concurso público poderão concorrer candidatos não bacharéis em direito que tenham completado, até a data da primeira publicação do edital do concurso de provas e títulos, quantos anos de exercício em serviço notarial ou de registro?

Alternativas
Comentários
  • LETRA D

    LEI 8935

    Art. 15.

            § 2º Ao concurso público poderão concorrer candidatos não bacharéis em direito que tenham completado, até a data da primeira publicação do edital do concurso de provas e títulos, dez anos de exercício em serviço notarial ou de registro

  • Trata-se de questão que exige do candidato o conhecimento sobre os requisitos para se ingressar na atividade notarial. Deve-se, pois, ter em mente a Lei 8935/1994 que regulamentou o artigo 236 da Constituição Federal. 
    A Constituição Federal no referido dispositivo, no parágrafo terceiro, previu que o ingresso na atividade notarial e de registro depende de concurso público de provas e títulos, não se permitindo que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou de remoção, por mais de seis meses.
    Posteriormente, a lei 8935/1994, no artigo 14, trouxe os requisitos a serem observados para quem deseja obter a delegação e o artigo 15, §2º trouxe uma possibilidade adicional. O referido dispositivo permitiu que poderão concorrer no concurso de cartório candidatos não bacharéis em direito que tenham completado, até a data da primeira publicação do edital do concurso de provas e títulos, dez anos de exercício em serviço notarial ou de registro.
    Desta maneira, a alternativa correta é de 10 (dez) anos.

    GABARITO: LETRA D



ID
2685943
Banca
IESES
Órgão
TJ-AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito da responsabilidade civil e criminal atribuída a notários e oficiais de registro podemos afirmar:

I. A responsabilidade criminal será individualizada, aplicando-se, no que couber, a legislação relativa aos crimes contra a administração pública.
II. Prescreve em cinco anos a pretensão de reparação civil, contado o prazo da data de lavratura do ato registral ou notarial.
III. A responsabilidade civil depende diretamente da criminal.
IV. Os notários e oficiais de registro são civilmente responsáveis por todos os prejuízos que causarem a terceiros, por culpa ou dolo, pessoalmente, pelos substitutos que designarem ou escreventes que autorizarem, assegurado o direito de regresso.

A sequência correta é:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D

     

    Item 'I' Certo:  Art. 24 da Lei 8.935/94 - A responsabilidade criminal será individualizada, aplicando-se, no que couber, a legislação relativa aos crimes contra a administração pública.

     

    Item 'II' Errado: Art. 22 da Lei 8.935/94 - Os notários e oficiais de registro são civilmente responsáveis por todos os prejuízos que causarem a terceiros, por culpa ou dolo, pessoalmente, pelos substitutos que designarem ou escreventes que autorizarem, assegurado o direito de regresso.

    Parágrafo único.  Prescreve em três anos a pretensão de reparação civil, contado o prazo da data de lavratura do ato registral ou notarial.

     

    Item 'III' Errado: Art. 935 do CC. A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal.

     

    Item 'IV' Certo: Art. 22 da Lei 8.935/94 - Os notários e oficiais de registro são civilmente responsáveis por todos os prejuízos que causarem a terceiros, por culpa ou dolo, pessoalmente, pelos substitutos que designarem ou escreventes que autorizarem, assegurado o direito de regresso. 

  • Assertiva II está muito confuda. O prazo de 5 anos é em relação a quem? Do administrado contra a administração ou da administração contra o agente público? 

     

  • ate a terceira eu estava confudo ai ver que a III estava errada e eliminava todas as outras marquei sem medo kkk

  • RESPONSABILIDADE DOS NOTÁRIOS E REGISTRADORES: A doutrina diverge em relação à responsabilização dos notários. No entanto, atualmente há posicionamento firme do STJ no sentido de aplicar a responsabilidade subjetiva aos notários e registradores, conforme 1ª Turma. AgRg no REsp 1377074/RJ, Rel. Min. Benedito Gonçalves, julgado em 16/02/2016.

     
  • O erro da segunda é que o prazo nesse caso é de 3 anos, e não de 5 como afirmado na alternativa.

  • O STF passou a considerar, no julgamento do RE 669.06927 (em 3 de fevereiro de 2016), que “é prescritível a ação de reparação de danos à Fazenda Pública decorrente de ilícito civil”. Nesse caso, o STF manteve decisão do TRF-1 que havia aplicado o prazo prescricional de cinco anos para a ação de ressarcimento por danos causados ao patrimônio público.

    Contudo, a tese firmada não alcança, segundo voto do Ministro Teori Zavascki, as ações de ressarcimento de ilícitos tipificados como como improbidade ou ilícitos penais. Esses permanecem imprescritíveis, nos termos do art. 37, § 5º, da Constituição Federal.

    REsp 1.374.376-CE; Informativo 523-STJ; EREsp 816.209/RJ.

    Ressalva:

    O caso não tratava especificamente de uma ação de regresso, uma vez que a ação foi proposta diretamente contra um particular que causou dano à União. Porém, entendemos que a fixação da tese de repercussão aplicasse também às ações de regresso, uma vez que foi tratado genericamente de dano ao patrimônio público decorrente de ilícitos civis.

    Prof. Herbert Almeida, Página. Curso Estratégias Concurso para INSS 2018.

  • Bastava saber que a III é falsa, para responder a questão

  • A questão indicada está relacionada com a responsabilidade civil.

    • Responsabilidade civil:
    A Lei nº 8.935 de 1994 regulamenta o art. 236 da Constituição Federal, dispondo sobre serviços notariais e de registro.
    Conforme exposto por Benício (2006), "O Superior Tribunal de Justiça, ainda lastreado na redação originária do art. 22 da Lei nº 8.935 de 1994, vem se posicionando, predominantemente, no sentido de que o critério para aferição da responsabilidade de notários e registradores é objetiva, decorrente do risco criado pelo desempenho da atividade notarial e de registro". 

    I - CERTA, com base no art. 24, da Lei nº 8.935 de 1994.
    II - ERRADA, uma vez que prescreve em três anos e não, em cinco anos a referida pretensão, nos termos do art. 22, § único da Lei nº 8.935 de 1994.
    III - ERRADA, tendo em vista que a responsabilidade civil independe diretamente da criminal, conforme art. 23, da Lei nº 8.935 de 1994.
    IV - CERTA, de acordo com o art. 22 da Lei nº 8.935 de 1994.

    A) ERRADA, uma vez que não apenas o item III está incorreto, o item II também está incorreto, nos termos do art. 22, § único da Lei nº 8.935 de 1994.

    B) ERRADA, tendo em vista que apenas o item I e IV estão corretos, com base, respectivamente, no art. 24 e art. 22 da Lei nº 8.935 de 1994.

    C) ERRADA, já que somente o item I e IV estão corretos - de acordo com o art. 24, da Lei nº 8.935 de 1994 e art. 22 da Lei nº 8.935 de 1994. Os itens II e III estão errados, nos termos do art. 22, único e art. 23, da Lei nº 8.935 de 1994.

    D) CERTA, uma vez que o item I está correto com base no art. 24, da Lei nº 8/935 de 1994 e o item IV está correto nos termos do art. 22, da Lei nº 8.935 de 1994. 

    Referência:

    BENÍCIO, Hércules Alexandre da Costa. A responsabilidade civil de notários e registradores sob a égide da Lei 13.286/2016. Revista de Direito Imobiliário. v. 81, jul./dez. 2016. Disponível em: <http://www.mpsp.mp.br/portal/page/portal/documenta_e_divulgacao/doc_biblioteca/bibli_servicos_produtos/bibli_boletim/bibli_bol_2006/RDImob_n.81.14.PDF>. 

    Gabarito: D
  • melhor comentário é do Robson Emerenciano.

  • Notários e Tabeliães:

    O art. 22 da Lei nº 8.935/94 foi novamente alterado, agora com o objetivo de instituir a responsabilidade SUBJETIVA para os notários e registradores.

    A Lei nº 13.286/2016 alterou a redação do art. 22 da Lei nº 8.935/94, que passa a ser a seguinte:

    Art. 22. Os notários e oficiais de registro são civilmente responsáveis por todos os prejuízos que causarem a terceiros, por culpa ou dolo, pessoalmente, pelos substitutos que designarem ou escreventes que autorizarem, assegurado o direito de regresso.

    Parágrafo único. Prescreve em três anos a pretensão de reparação civil, contado o prazo da data de lavratura do ato registral ou notarial.

    Dito isso:

    I. A responsabilidade criminal será individualizada, aplicando-se, no que couber, a legislação relativa aos crimes contra a administração pública. (CORRETO) II. Prescreve em cinco anos a pretensão de reparação civil, contado o prazo da data de lavratura do ato registral ou notarial. (ERRADO, prescreve em 3 anos) III. A responsabilidade civil depende diretamente da criminal. (ERRADO, a regra é a independência das instâncias) IV. Os notários e oficiais de registro são civilmente responsáveis por todos os prejuízos que causarem a terceiros, por culpa ou dolo, pessoalmente, pelos substitutos que designarem ou escreventes que autorizarem, assegurado o direito de regresso.(CORRETO)

    ALTERNATIVA D

  • ATENÇÃO AO NOVO ENTENDIMENTO 2019:

     

    O Estado responde, OBJETIVAMENTE, pelos atos dos tabeliães e registradores oficiais que, no exercício de suas funções, causem dano a terceiros, assentado o dever de regresso contra o responsável, nos casos de dolo ou culpa, sob pena de improbidade administrativa. STF. Plenário. RE 842846/RJ, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 27/2/2019 (repercussão geral) (Info 932).

  • ELIMINANDO A III TEMOS A RESPOSTA


ID
2685946
Banca
IESES
Órgão
TJ-AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Os notários e os oficiais de registro poderão, para o desempenho de suas funções, contratar escreventes, dentre eles escolhendo os substitutos, e auxiliares como empregados. A respeito destes prepostos é correto afirmar:

I. Dentre os substitutos, um deles será designado pelo notário ou oficial de registro para responder pelo respectivo serviço nas ausências e nos impedimentos do titular.
II. Em cada serviço notarial ou de registro haverá tantos substitutos, escreventes e auxiliares quantos forem necessários, a critério de cada notário ou oficial de registro.
III. Os escreventes poderão praticar quaisquer atos, independente de autorização do notário ou o oficial de registro.
IV. Os notários e os oficiais de registro encaminharão ao juízo competente os nomes dos substitutos.

A sequência correta é:

Alternativas
Comentários
  • LEI 8935/94

    Art. 20. Os notários e os oficiais de registro poderão, para o desempenho de suas funções, contratar escreventes, dentre eles escolhendo os substitutos, e auxiliares como empregados, com remuneração livremente ajustada e sob o regime da legislação do trabalho.

            § 1º Em cada serviço notarial ou de registro haverá tantos substitutos, escreventes e auxiliares quantos forem necessários, a critério de cada notário ou oficial de registro.

            § 2º Os notários e os oficiais de registro encaminharão ao juízo competente os nomes dos substitutos.

            § 3º Os escreventes poderão praticar somente os atos que o notário ou o oficial de registro autorizar. (III - INCORRETA)

            § 4º Os substitutos poderão, simultaneamente com o notário ou o oficial de registro, praticar todos os atos que lhe sejam próprios exceto, nos tabelionatos de notas, lavrar testamentos.

            § 5º Dentre os substitutos, um deles será designado pelo notário ou oficial de registro para responder pelo respectivo serviço nas ausências e nos impedimentos do titular.

  • Trata-se de questão que exige do candidato o conhecimento sobre a possibilidade de contratação de prepostos pelos oficiais de registro e notários. Deve-se, pois, ter em mente a Lei 8935/1994 que regulamentou o artigo 236 da Constituição Federal. 
    A lei 8935/1994, nos artigo 20 e 21 se dedicou a regular a figura dos prepostos das serventias extrajudiciais, como se vê:
    Art. 20. Os notários e os oficiais de registro poderão, para o desempenho de suas funções, contratar escreventes, dentre eles escolhendo os substitutos, e auxiliares como empregados, com remuneração livremente ajustada e sob o regime da legislação do trabalho.
    § 1º Em cada serviço notarial ou de registro haverá tantos substitutos, escreventes e auxiliares quantos forem necessários, a critério de cada notário ou oficial de registro.
    § 2º Os notários e os oficiais de registro encaminharão ao juízo competente os nomes dos substitutos.
    § 3º Os escreventes poderão praticar somente os atos que o notário ou o oficial de registro autorizar.
    § 4º Os substitutos poderão, simultaneamente com o notário ou o oficial de registro, praticar todos os atos que lhe sejam próprios exceto, nos tabelionatos de notas, lavrar testamentos.
    § 5º Dentre os substitutos, um deles será designado pelo notário ou oficial de registro para responder pelo respectivo serviço nas ausências e nos impedimentos do titular.
    Art. 21. O gerenciamento administrativo e financeiro dos serviços notariais e de registro é da responsabilidade exclusiva do respectivo titular, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, investimento e pessoal, cabendo-lhe estabelecer normas, condições e obrigações relativas à atribuição de funções e de remuneração de seus prepostos de modo a obter a melhor qualidade na prestação dos serviços.
    Desta maneira, vamos a análise das alternativas:

    I - CORRETA - Literalidade do artigo 20, §5º da lei 8935/1994.

    II - CORRETA - Literalidade do artigo 20, §1º da lei 8935/1994.

    III - INCORRETA - Os escreventes somente podem praticar os atos autorizados pelo notário ou registrador, a teor do artigo 20, §3º da Lei 8935/1994.

    IV - CORRETA - Literalidade do artigo 20, §2º da lei 8935/1994.

    Desta maneira, somente a alternativa III está incorreta.

    GABARITO: LETRA D - APENAS A ALTERNATIVA III ESTÁ INCORRETA.




ID
2685949
Banca
IESES
Órgão
TJ-AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

São deveres dos notários e dos oficiais de registro, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • LEI 8935

    LETRA C

     

    Art. 29. São direitos do notário e do registrador:

            I - exercer opção, nos casos de desmembramento ou desdobramento de sua serventia;

            II - organizar associações ou sindicatos de classe e deles participar  (É UM DIREITO)

     

    Art. 30. São deveres dos notários e dos oficiais de registro:

            I - manter em ordem os livros, papéis e documentos de sua serventia, guardando-os em locais seguros;

            II - atender as partes com eficiência, urbanidade e presteza;

            III - atender prioritariamente as requisições de papéis, documentos, informações ou providências que lhes forem solicitadas pelas autoridades judiciárias ou administrativas para a defesa das pessoas jurídicas de direito público em juízo;

            IV - manter em arquivo as leis, regulamentos, resoluções, provimentos, regimentos, ordens de serviço e quaisquer outros atos que digam respeito à sua atividade;

            V - proceder de forma a dignificar a função exercida, tanto nas atividades profissionais como na vida privada;

            VI - guardar sigilo sobre a documentação e os assuntos de natureza reservada de que tenham conhecimento em razão do exercício de sua profissão;

            VII - afixar em local visível, de fácil leitura e acesso ao público, as tabelas de emolumentos em vigor;

            VIII - observar os emolumentos fixados para a prática dos atos do seu ofício;

            IX - dar recibo dos emolumentos percebidos;

            X - observar os prazos legais fixados para a prática dos atos do seu ofício;

            XI - fiscalizar o recolhimento dos impostos incidentes sobre os atos que devem praticar;

            XII - facilitar, por todos os meios, o acesso à documentação existente às pessoas legalmente habilitadas;

            XIII - encaminhar ao juízo competente as dúvidas levantadas pelos interessados, obedecida a sistemática processual fixada pela legislação respectiva;

            XIV - observar as normas técnicas estabelecidas pelo juízo competente.

  • Exceto organizar sindicatos ou associações de classe e deles participar.

    São funções dos notários e registradores:

     VIII - observar os emolumentos fixados para a prática dos atos do seu ofício;

           IX - dar recibo dos emolumentos percebidos;

           X - observar os prazos legais fixados para a prática dos atos do seu ofício;

           XI - fiscalizar o recolhimento dos impostos incidentes sobre os atos que devem praticar;

           XII - facilitar, por todos os meios, o acesso à documentação existente às pessoas legalmente habilitadas;

            XIII - encaminhar ao juízo competente as dúvidas levantadas pelos interessados, obedecida a sistemática processual fixada pela legislação respectiva;

           XIV - observar as normas técnicas estabelecidas pelo juízo competente.

  • A assertiva C é um direito, não um dever.

  • Em complementação:

    CF

    "Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

    [...]

    V - ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato";

  • Trata-se de questão que exige do candidato o conhecimento sobre os deveres de notários e registradores no exercício da atividade notarial. Deve-se, pois, ter em mente a Lei 8935/1994 que regulamentou o artigo 236 da Constituição Federal. 
    A lei 8935/1994, no artigo 30 trouxe os deveres a serem observados por quem recebe a delegação para o exercício da atividade notarial e registral. Observe que os deveres transcendem a órbita profissional, prevendo, também, deveres na vida pessoal do delegatário, tudo com o escopo de dignificar a função pública que foi recebida.
    O artigo 30 da Lei 8935/1994 assim dispôs:

    Art. 30. São deveres dos notários e dos oficiais de registro:

    I - manter em ordem os livros, papéis e documentos de sua serventia, guardando-os em locais seguros;
    II - atender as partes com eficiência, urbanidade e presteza;

    III - atender prioritariamente as requisições de papéis, documentos, informações ou providências que lhes forem solicitadas pelas autoridades judiciárias ou administrativas para a defesa das pessoas jurídicas de direito público em juízo;

    IV - manter em arquivo as leis, regulamentos, resoluções, provimentos, regimentos, ordens de serviço e quaisquer outros atos que digam respeito à sua atividade;

    V - proceder de forma a dignificar a função exercida, tanto nas atividades profissionais como na vida privada;

    VI - guardar sigilo sobre a documentação e os assuntos de natureza reservada de que tenham conhecimento em razão do exercício de sua profissão;

    VII - afixar em local visível, de fácil leitura e acesso ao público, as tabelas de emolumentos em vigor;
    VIII - observar os emolumentos fixados para a prática dos atos do seu ofício;

    IX - dar recibo dos emolumentos percebidos;

    X - observar os prazos legais fixados para a prática dos atos do seu ofício;

    XI - fiscalizar o recolhimento dos impostos incidentes sobre os atos que devem praticar;
    XII - facilitar, por todos os meios, o acesso à documentação existente às pessoas legalmente habilitadas;

    XIII - encaminhar ao juízo competente as dúvidas levantadas pelos interessados, obedecida a sistemática processual fixada pela legislação respectiva;

    XIV - observar as normas técnicas estabelecidas pelo juízo competente.
    Desta maneira, vamos a análise das alternativas:
    A) CORRETA - Literalidade do artigo 30, VII da Lei 8935/1994.
    B) CORRETA - Literalidade do artigo 30, I da Lei 8935/1994.
    C) INCORRETA - Organizar associações ou sindicatos de classe e deles participar trata-se de direito do notário e do registrador, insculpido no artigo 29, II da Lei 8935/1994 e não um dever.. O associado pode associar-se, participar de sindicatos, mas não é seu dever associar-se. Trata-se de alternativa incorreta, portanto.
    D) CORRETA - Literalidade do artigo 30, XIII da Lei 8935/1994
    GABARITO: LETRA C
  • Lei 8.935/94

    A questão tenta confundir o candidato ao inserir dentre as respostas um dos direitos dos notários e oficiais de registro. Os direitos e deveres estão elencados nos artigos 29 e 30.

    Art. 29. São DIREITOS do notário e do registrador:

    I - exercer opção, nos casos de desmembramento ou desdobramento de sua serventia;

    II - organizar associações ou sindicatos de classe e deles participar.

    Art. 30. São DEVERES dos notários e dos oficiais de registro:

    I - manter em ordem os livros, papéis e documentos de sua serventia, guardando-os em locais seguros;

    II - atender as partes com eficiência, urbanidade e presteza;

    III - atender prioritariamente as requisições de papéis, documentos, informações ou providências que lhes forem solicitadas pelas autoridades judiciárias ou administrativas para a defesa das pessoas jurídicas de direito público em juízo;

    IV - manter em arquivo as leis, regulamentos, resoluções, provimentos, regimentos, ordens de serviço e quaisquer outros atos que digam respeito à sua atividade;

    V - proceder de forma a dignificar a função exercida, tanto nas atividades profissionais como na vida privada;

    VI - guardar sigilo sobre a documentação e os assuntos de natureza reservada de que tenham conhecimento em razão do exercício de sua profissão;

    VII - afixar em local visível, de fácil leitura e acesso ao público, as tabelas de emolumentos em vigor;

    VIII - observar os emolumentos fixados para a prática dos atos do seu ofício;

    IX - dar recibo dos emolumentos percebidos;

    X - observar os prazos legais fixados para a prática dos atos do seu ofício;

    XI - fiscalizar o recolhimento dos impostos incidentes sobre os atos que devem praticar;

    XII - facilitar, por todos os meios, o acesso à documentação existente às pessoas legalmente habilitadas;

    XIII - encaminhar ao juízo competente as dúvidas levantadas pelos interessados, obedecida a sistemática processual fixada pela legislação respectiva;

    XIV - observar as normas técnicas estabelecidas pelo juízo competente; e (Redação dada Pela Medida Provisória nº 1.085, de 2021)

    XV - admitir pagamento dos emolumentos, das custas e das despesas por meios eletrônicos, a critério do usuário, inclusive mediante parcelamento.


ID
2685952
Banca
IESES
Órgão
TJ-AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Segundo a lei nº 8.935/94, são consideradas infrações disciplinares as seguintes condutas praticadas por notários e os oficiais de registro:

I. A violação do sigilo profissional.
II. A inobservância das prescrições legais ou normativas.
III. A cobrança indevida ou excessiva de emolumentos, ainda que sob a alegação de urgência.
IV. A conduta atentatória às instituições notariais e de registro.

A sequência correta é:

Alternativas
Comentários
  •  Art. 31. São infrações disciplinares que sujeitam os notários e os oficiais de registro às penalidades previstas nesta lei:

            I - a inobservância das prescrições legais ou normativas;

            II - a conduta atentatória às instituições notariais e de registro;

            III - a cobrança indevida ou excessiva de emolumentos, ainda que sob a alegação de urgência;

            IV - a violação do sigilo profissional;

            V - o descumprimento de quaisquer dos deveres descritos no art. 30.

     

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8935.htm

  • GABARITO B

    I - II - III IV CORRETAS

  • Trata-se de questão que exige do candidato o conhecimento sobre as infrações disciplinares e as penalidades aos quais notários e registradores estão sujeitos. Deve-se, pois, ter em mente a Lei 8935/1994 que regulamentou o artigo 236 da Constituição Federal.
    A lei 8935/1994, no artigo 31 prevê que são infrações disciplinares que sujeitam os notários e os oficiais de registro às penalidades previstas nesta lei:
            I - a inobservância das prescrições legais ou normativas;

            II - a conduta atentatória às instituições notariais e de registro;

            III - a cobrança indevida ou excessiva de emolumentos, ainda que sob a alegação de urgência;

            IV - a violação do sigilo profissional;

            V - o descumprimento de quaisquer dos deveres descritos no art. 30.

    Em seguida, no artigo 32, prevê que os notários e os oficiais de registro estão sujeitos, pelas infrações que praticarem, assegurado amplo direito de defesa, às seguintes penas:
            I - repreensão;

            II - multa;

            III - suspensão por noventa dias, prorrogável por mais trinta;

            IV - perda da delegação.

    Desta maneira, vamos a análise das alternativas:
    I) CORRETA - Literalidade do artigo 31, IV da Lei 8935/1994.
    II) CORRETA - Literalidade do artigo 31, I da Lei 8935/1994.
    III) CORRETA - Literalidade do artigo 31, III da Lei 8935/1994.
    IV) CORRETA - Literalidade do artigo 31, II da Lei 8935/1994.

    GABARITO: LETRA B, AS ALTERNATIVAS I, II, III E IV ESTÃO CORRETAS.

ID
2685955
Banca
IESES
Órgão
TJ-AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

As juntas comerciais poderão ter uma assessoria técnica, com a competência de preparar e relatar os documentos a serem submetidos à sua deliberação, cujos membros deverão ser:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A

    LEI Nº 8.934, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1994.

    Art. 9º A estrutura básica das juntas comerciais será integrada pelos seguintes órgãos:

    I - a Presidência, como órgão diretivo e representativo;

    II - o Plenário, como órgão deliberativo superior;

    III - as Turmas, como órgãos deliberativos inferiores;

    IV - a Secretaria-Geral, como órgão administrativo;

    V - a Procuradoria, como órgão de fiscalização e de consulta jurídica.

    § 1º As juntas comerciais poderão ter uma assessoria técnica, com a competência de preparar e relatar os documentos a serem submetidos à sua deliberação, cujos membros deverão ser bacharéis em Direito, Economistas, Contadores ou Administradores.

  • § 1º As juntas comerciais poderão ter uma assessoria técnica, com a competência de preparar e relatar os documentos a serem submetidos à sua deliberação, cujos membros deverão ser bacharéis em Direito, Economistas, Contadores ou Administradores.

    [''CADE'']


ID
2685958
Banca
IESES
Órgão
TJ-AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Conforme dispõe a Lei 8.935/94 (Lei dos cartórios), em seu artigo 1º, os serviços notariais e de registro são os de organização técnica e administrativa destinados a garantir, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • gab D

    O famoso PASE previsto no artigo 1º da 8935 e em outras leis

      Art. 1º Serviços notariais e de registro são os de organização técnica e administrativa destinados a garantir a publicidade, autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos.

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8935.htm

  •  Serviços notariais e de registro são os de organização técnica e administrativa destinados a garantir a publicidade, autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos.

    Eles não garantem a impessoalidade.

    GAB. D.

  • Trata-se de questão que exige do candidato o conhecimento sobre a Lei 8935/1994 que regulamentou o artigo 236 da Constituição Federal. 
    A questão exige do candidato o conhecimento da literalidade do artigo 1º, caput, que define que serviços notariais e de registro são os de organização técnica e administrativa destinados a garantir a publicidade, autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos.
    Note, pois, que a impessoalidade não é trazida no artigo 1º do mencionado dispositivo legal.
    Desta maneira, a alternativa incorreta é a letra D.

    GABARITO: LETRA D







  • Leis 6.015/73 e 8.935/94

    D, FALSA. Justificativa:

    Art. 1º Os serviços concernentes aos Registros Públicos, estabelecidos pela legislação civil para autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos, ficam sujeitos ao regime estabelecido nesta Lei (Lei nº 6.015/73).

    Art. 1º Serviços notariais e de registro são os de organização técnica e administrativa destinados a garantir a publicidade, autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos (Lei nº 8.935/94).

    A impessoalidade encontra-se elencada na CF/88, no caput do art. 37 – A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência […], e embora não esteja elencada nas legislações supra, também deve ser observada, vez que os serviços extrajudiciais fazem parte da Administração Pública como atividade jurídica, sujeitando-se, assim, aos princípios do Direito Administrativo. (EL DEBS, Martha. Revisaço. 2020, p. 14)


ID
2685961
Banca
IESES
Órgão
TJ-AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Ao concurso de remoção para outra serventia, somente serão admitidos titulares que exerçam a atividade por mais de:

Alternativas
Comentários
  • GAB D

            Art. 17. Ao concurso de remoção somente serão admitidos titulares que exerçam a atividade por mais de dois anos.

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8935.htm

  • Trata-se de questão que exige do candidato o conhecimento sobre a realização de concurso público para provimento de serventias extrajudiciais. Deve-se, pois, ter em mente a Lei 8935/1994 que regulamentou o artigo 236 da Constituição Federal. 
    A Constituição Federal no referido dispositivo, no parágrafo terceiro, previu que o ingresso na atividade notarial e de registro depende de concurso público de provas e títulos, não se permitindo que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou de remoção, por mais de seis meses.
    Posteriormente, a lei 8935/1994, no artigo 16 determinou que as vagas serão preenchidas alternadamente, duas terças partes por concurso público de provas e títulos e uma terça parte por meio de remoção, mediante concurso de títulos, não se permitindo que qualquer serventia notarial ou de registro fique vaga, sem abertura de concurso de provimento inicial ou de remoção, por mais de seis meses.
    Em seguida o artigo 17 prevê que no concurso de remoção somente serão admitidos titulares que exerçam a atividade por mais de dois anos.
    Por tal modo, das alternativas apresentadas, a que traz a resposta correta é a letra D, 2 (dois) anos.
    GABARITO: LETRA D


  • Lei nº 8.935/94

    D, CERTA. Justificativa: Art. 17. Ao concurso de remoção somente serão admitidos titulares que exerçam a atividade por mais de dois anos.


ID
2685964
Banca
IESES
Órgão
TJ-AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

No que concerne às infrações disciplinares e penalidades a que se sujeitam os notários e os oficiais de registro, é correto afirmar:

I. Quando, para a apuração de faltas imputadas a notários ou a oficiais de registro, for necessário o afastamento do titular do serviço, poderá ele ser suspenso, preventivamente, pelo prazo de trinta dias, prorrogável por mais trinta.
II. Quando o caso configurar a perda da delegação, o juízo competente suspenderá o notário ou oficial de registro, até a decisão final, e designará interventor.
III. Durante o período de afastamento, o titular perceberá dois terços da renda líquida da serventia; o outro um terço, será depositado em conta bancária especial, com correção monetária.
IV. As penas serão impostas pelo juízo competente, independentemente da ordem de gradação, conforme a gravidade do fato.

A sequência correta é:

Alternativas
Comentários
  • Acho que não, pois a D diz que apenas a III está incorreta. A I também está incorreta, haja vista que o prazo de suspensão é de 90 + 30 dias.

  • Verdade Sales, errei a interpretação

  • As respostas estão na lei 8.935:

     Art. 36. Quando, para a apuração de faltas imputadas a notários ou a oficiais de registro, for necessário o afastamento do titular do serviço, poderá ele ser suspenso, preventivamente, pelo prazo de noventa dias, prorrogável por mais trinta.

    § 1º Na hipótese do caput, o juízo competente designará interventor para responder pela serventia, quando o substituto também for acusado das faltas ou quando a medida se revelar conveniente para os serviços.

    § 2º Durante o período de afastamento, o titular perceberá metade da renda líquida da serventia; outra metade será depositada em conta bancária especial, com correção monetária.

    § 3º Absolvido o titular, receberá ele o montante dessa conta; condenado, caberá esse montante ao interventor.

  • Complementando, lei 8.935/94:


    Art. 34. As penas serão impostas pelo juízo competente, independentemente da ordem de gradação, conforme a gravidade do fato.

  • Apesar de a "A" ser a única alternativa correta, o item II não está adequado, vejamos:

    " II. Quando o caso configurar a perda da delegação, o juízo competente suspenderá o notário ou oficial de registro, até a decisão final, e designará interventor."

    Ocorre que a suspensão é uma faculdade e não uma obrigação para o juiz competente. Ele exercerá essa faculdade apenas quando o substituto também for acusado das faltas ou quando a medida se revelar conveniente para os serviços.

  • Segundo a Lei nº 8.935/1994:

    Item I é FALSO:

    Art. 36. Quando, para a apuração de faltas imputadas a notários ou a oficiais de registro, for necessário o afastamento do titular do serviço, poderá ele ser suspenso, preventivamente, pelo prazo de noventa dias, prorrogável por mais trinta.

    Item II é VERDADEIRO:

    Art. 35. (...)

    (...)

    § 1º Quando o caso configurar a perda da delegação, o juízo competente suspenderá o notário ou oficial de registro, até a decisão final, e designará interventor, observando-se o disposto no art. 36.

    Item III é FALSO:

    Art. 36. (...)

    (...)

    § 2º Durante o período de afastamento, o titular perceberá metade da renda líquida da serventia; outra metade será depositada em conta bancária especial, com correção monetária.

    Item IV é VERDADEIRO:

    Art. 34. As penas serão impostas pelo juízo competente, independentemente da ordem de gradação, conforme a gravidade do fato.

  • Trata-se de questão que exige do candidato o conhecimento sobre a aplicação de pena quando da prática de infrações disciplinares pelos notários e registradores. Deve-se, pois, ter em mente a Lei 8935/1994 que regulamentou o artigo 236 da Constituição Federal.
    A lei 8935/1994, no artigo 31 prevê que são infrações disciplinares que sujeitam os notários e os oficiais de registro às penalidades previstas nesta lei:
     I - a inobservância das prescrições legais ou normativas;  
    II - a conduta atentatória às instituições notariais e de registro;
    III - a cobrança indevida ou excessiva de emolumentos, ainda que sob a alegação de urgência; 
    IV - a violação do sigilo profissional;
    V - o descumprimento de quaisquer dos deveres descritos no art. 30.
    Em seguida, no artigo 32, prevê que os notários e os oficiais de registro estão sujeitos, pelas infrações que praticarem, assegurado amplo direito de defesa, às seguintes penas:         
    I - repreensão
    II - multa;
    III - suspensão por noventa dias, prorrogável por mais trinta;
    IV - perda da delegação.

    E prossegue do artigo 33 ao 36 tratando sobre a aplicação da penalidade, inclusive dispondo sobre o afastamento do titular da serventia. 
    Art. 33. As penas serão aplicadas:
     I - a de repreensão, no caso de falta leve;
     II - a de multa, em caso de reincidência ou de infração que não configure falta mais grave;
    III - a de suspensão, em caso de reiterado descumprimento dos deveres ou de falta grave.
    Art. 34. As penas serão impostas pelo juízo competente, independentemente da ordem de gradação, conforme a gravidade do fato.
    Art. 35. A perda da delegação dependerá:
    I - de sentença judicial transitada em julgado; ou
    II - de decisão decorrente de processo administrativo instaurado pelo juízo competente, assegurado amplo direito de defesa.
    § 1º Quando o caso configurar a perda da delegação, o juízo competente suspenderá o notário ou oficial de registro, até a decisão final, e designará interventor, observando-se o disposto no art. 36.
    Art. 36. Quando, para a apuração de faltas imputadas a notários ou a oficiais de registro, for necessário o afastamento do titular do serviço, poderá ele ser suspenso, preventivamente, pelo prazo de noventa dias, prorrogável por mais trinta.
    § 1º Na hipótese do caput, o juízo competente designará interventor para responder pela serventia, quando o substituto também for acusado das faltas ou quando a medida se revelar conveniente para os serviços.
    § 2º Durante o período de afastamento, o titular perceberá metade da renda líquida da serventia; outra metade será depositada em conta bancária especial, com correção monetária.
    § 3º Absolvido o titular, receberá ele o montante dessa conta; condenado, caberá esse montante ao interventor.
    Desta maneira, vamos a análise das alternativas:

    I) INCORRETA - O artigo 36 da Lei 8935/1994 prevê o afastamento por noventa dias, prorrogável por mais trinta.
    II) CORRETA - Literalidade do artigo 35, §1º da Lei 8935/1994.
    III) INCORRETA - Durante o afastamento, o titular receberá metade da renda líquida, sendo a outra metade depositada em conta bancária espcial, com correção monetária, a teor do artigo 36, §2º da Lei 8935/1994.
    IV) CORRETA - Literalidade do artigo 34 da Lei 8935/1994.
    Logo, as alternativas II e IV estão corretas.
    GABARITO: LETRA A, ALTERNATIVAS II E IV CORRETAS.







ID
2685967
Banca
IESES
Órgão
TJ-AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Segundo dispõe a Lei nº 8.934, que concerne a juntas comerciais é correto afirmar, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Art. 6º As juntas comerciais subordinam-se administrativamente ao governo da unidade federativa de sua jurisdição e, tecnicamente, ao DNRC, nos termos desta lei.

    gab: A

  • LEI 8934/94

     

    Art. 6º As juntas comerciais subordinam-se administrativamente ao governo da unidade federativa de sua jurisdição e, tecnicamente, ao DNRC, nos termos desta lei.

    Parágrafo único. A Junta Comercial do Distrito Federal é subordinada administrativa e tecnicamente ao DNRC.

  • Atentem-se: Houve uma alteração no art. 6º da lei 8934-94 em decorrência da medida provisória 861 de 4 de dezembro 2018 que revogou o parágrafo único.

  • Complementando:

    B) (correta) Art. 5º Haverá uma junta comercial em cada unidade federativa, com sede na capital e jurisdição na área da circunscrição territorial respectiva.

    C) (correta) Art. 7º As juntas comerciais poderão desconcentrar os seus serviços, mediante convênios com órgãos públicos e entidades privadas sem fins lucrativos, preservada a competência das atuais delegacias.

  • Revogado:

    Art. 6º As juntas comerciais subordinam-se administrativamente ao governo da unidade federativa de sua jurisdição e, tecnicamente, ao DNRC, nos termos desta lei.

    Parágrafo único. A Junta Comercial do Distrito Federal é subordinada administrativa e tecnicamente ao DNRC.               

    Vigente:

    Art. 6º  As juntas comerciais subordinam-se administrativamente ao governo do respectivo ente federativo e, tecnicamente, ao Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração, nos termos desta Lei.                 

  • Prova do Estado do Amazonas cobrando uma especificidade do DF. Isso porque não tem mais assunto a ser questionado ...

  • Lei 8.934

    Art. 6º As juntas comerciais subordinam-se, administrativamente, ao governo do respectivo ente federativo e, tecnicamente, ao Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração, nos termos desta Lei.    


ID
2685970
Banca
IESES
Órgão
TJ-AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

O ato formal e solene pelo qual se prova a inadimplência e o descumprimento de obrigação originada em títulos e outros documentos de dívida é definido por lei como:

Alternativas
Comentários
  • Resposta correta: C

    Lei 9.492/97. Art. 1º Protesto é o ato formal e solene pelo qual se prova a inadimplência e o descumprimento de obrigação originada em títulos e outros documentos de dívida.

  • Trata-se de questão que traz ao candidato o conceito de um dos atos a cargo de uma serventia extrajudicial e que foi regulamentado no ordenamento jurídico brasileiro por meio da Lei 9492/1997.
    A questão traz no enunciado o caput do artigo 1º  da Lei de Protesto, a qual define: Protesto é o ato formal e solene pelo qual se prova a inadimplência e o descumprimento de obrigação originada em títulos e outros documentos de dívida.
    Desta maneira, a resposta correta é Protesto.
    GABARITO: LETRA C
  • queria conhecer quem marcou as demais alternativas
  • Lei nº 9.492/97

    C, CERTA. Justificativa: Art. 1º Protesto é o ato formal e solene pelo qual se prova a inadimplência e o descumprimento de obrigação originada em títulos e outros documentos de dívida.


ID
2685973
Banca
IESES
Órgão
TJ-AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Às Juntas Comerciais incumbe, entre outros:

I. Estabelecer e consolidar, com exclusividade, as normas e diretrizes gerais do Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins.
II. Estabelecer normas procedimentais de arquivamento de atos de firmas mercantis individuais e sociedades mercantis de qualquer natureza.
III. Elaborar a tabela de preços de seus serviços, observadas as normas legais pertinentes.
IV. Processar a habilitação e a nomeação dos tradutores públicos e intérpretes comerciais.

A sequência correta é:

Alternativas
Comentários
  • LEI 8934/94

    Art. 8º Às Juntas Comerciais incumbe:

    I - executar os serviços previstos no art. 32 desta lei;

    II - elaborar a tabela de preços de seus serviços, observadas as normas legais pertinentes;

    III - processar a habilitação e a nomeação dos tradutores públicos e intérpretes comerciais;

    IV - elaborar os respectivos Regimentos Internos e suas alterações, bem como as resoluções de caráter administrativo necessárias ao fiel cumprimento das normas legais, regulamentares e regimentais;

    V - expedir carteiras de exercício profissional de pessoas legalmente inscritas no Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins;

    VI - o assentamento dos usos e práticas mercantis.

  • Sobre as assertivas I e II:

    Art. 4º O Departamento Nacional de Registro do Comércio (DNRC), criado pelos arts. 17, II, e 20 da Lei nº 4.048, de 29 de dezembro de 1961, órgão integrante do Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo, tem por finalidade:

    II - estabelecer e consolidar, com exclusividade, as normas e diretrizes gerais do Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins;

    VI - estabelecer normas procedimentais de arquivamento de atos de firmas mercantis individuais e sociedades mercantis de qualquer natureza;

     

    Sobre III e IV:

    Art. 8º Às Juntas Comerciais incumbe:

    II - elaborar a tabela de preços de seus serviços, observadas as normas legais pertinentes;

    III - processar a habilitação e a nomeação dos tradutores públicos e intérpretes comerciais;

  • Altenativa "a".

  • ATENÇÃO COM A ATUALIZAÇÃO

    Art. 6º As juntas comerciais subordinam-seadministrativamente, ao governo do respectivo ente federativo e, tecnicamente, ao Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração, nos termos desta Lei.       (Redação dada pela Lei nº 13.833,de 2019)   

    Art. 4º O Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (DREI) ...tem por finalidade:   (Redação dada pela Lei nº 13.874, de 2019)

    II - estabelecer e consolidar, com exclusividade, as normas e diretrizes gerais do Registro Público(...)

    VI - estabelecer normas procedimentais de arquivamento


ID
2685976
Banca
IESES
Órgão
TJ-AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Os serviços do Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins serão exercidos, em todo o território nacional, de maneira uniforme, harmônica e interdependente, pelo Sistema Nacional de Registro de Empresas Mercantis (Sinrem), composto pelos seguintes órgãos:

I. Juntas comerciais.
II. Tabelionatos.
III. Departamento Nacional de Registro do Comércio.
IV. Serventias.

A sequência correta é:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B

     

    LEI 8.934/94 - Dispõe sobre o Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins e dá outras providências.

     

    Art. 3º Os serviços do Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins serão exercidos, em todo o território nacional, de maneira uniforme, harmônica e interdependente, pelo Sistema Nacional de Registro de Empresas Mercantis (Sinrem), composto pelos seguintes órgãos:

    I - o Departamento Nacional de Registro do Comércio, órgão central do Sinrem, com funções supervisora, orientadora, coordenadora e normativa, no plano técnico; e supletiva, no plano administrativo;

    II - as Juntas Comerciais, como órgãos locais, com funções executora e administradora dos serviços de registro.

     

    Bons estudos para todos.

  • REGISTRO EMPRESARIAL: o registro dos empresários individuais, das sociedades empresárias e das empresas individuais de responsabilidade limitada (EIRELI) está disciplinado na Lei 8.934/1994, que criou o SINREM (Sistema Nacional de Registro de Empresas Mercantis), estruturado da seguinte forma:

    A) DNRC – Departamento Nacional de Registro do Comércio (órgão central, da União, com funções gerais de supervisão, orientação, normatização etc.);

    B) JUNTAS COMERCIAIS, órgãos locais, dos Estados, com função específica de executar os atos de registro.

    CUIDADO: o DNRC foi extinto por ato infralegal e substituído pelo DREI (Departamento de Registro Empresarial e Integração).

    Atualmente, onde a lei menciona DNRC, deve-se ler DREI.

  • Matei a questão porque ela falou em ÓRGÃOS, na mesma hora excluí o tabelionato e as serventias.

  • MP 861/2018:

    Art. 3º Os serviços do Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins serão exercidos, em todo o território nacional, de maneira uniforme, harmônica e interdependente, pelo Sistema Nacional de Registro de Empresas Mercantis (Sinrem), composto pelos seguintes órgãos:

    I - o Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração, órgão central do Sinrem, com as seguintes funções:                

    a) supervisão, orientação, coordenação e normativa, na área técnica; e                 

    b) supletiva, na área administrativa; e                

    II - as Juntas Comerciais, como órgãos locais, com funções executora e administradora dos serviços de registro.


ID
2685979
Banca
IESES
Órgão
TJ-AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

A Lei nº 9.492, que regulamenta os serviços concernentes ao protesto de títulos e outros documentos de dívida, dispõe que:

I. Tratando-se de cheque, poderá o protesto ser lavrado no lugar do pagamento ou do domicílio do emitente, devendo do referido cheque constar a prova de apresentação ao Banco sacado, salvo se o protesto tenha por fim instruir medidas pleiteadas contra o estabelecimento de crédito.
II. O atendimento ao público será, no mínimo, de oito horas diárias.
III. Ao apresentante será entregue recibo com as características essenciais do título ou documento de dívida, sendo de sua responsabilidade os dados fornecidos.
IV. Todos os documentos apresentados ou distribuídos no horário regulamentar serão protocolizados dentro de vinte e quatro horas, obedecendo à ordem cronológica de entrega.

A sequência correta é:

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA C

     

    I. Tratando-se de cheque, poderá o protesto ser lavrado no lugar do pagamento ou do domicílio do emitente, devendo do referido cheque constar a prova de apresentação ao Banco sacado, salvo se o protesto tenha por fim instruir medidas pleiteadas contra o estabelecimento de crédito. CORRETA - art. 6º

     

    II. O atendimento ao público será, no mínimo, de oito horas diárias. ERRADA

    Art. 4º O atendimento ao público será, no mínimo, de seis horas diárias.

     

    III. Ao apresentante será entregue recibo com as características essenciais do título ou documento de dívida, sendo de sua responsabilidade os dados fornecidos. CORRETA - art. 5º § único

     

    IV. Todos os documentos apresentados ou distribuídos no horário regulamentar serão protocolizados dentro de vinte e quatro horas, obedecendo à ordem cronológica de entrega. CORRETA - art. 5º

  • A questão avalia o conhecimento do candidato sobre a Lei 9492/1997 que regulamentou o serviço de protesto de títulos no ordenamento jurídico brasileiro.
    O protesto de títulos é a afirmação formal em ato público realizado por tabelião de protesto, com o escopo de provar com segurança jurídica, descumprimento de obrigação cambial. Por meio do protesto restam provados a falta de aceite ou de pagamento de um título ou ainda a falta de devolução de uma duplicata. 
    O protesto de título não somente comprova a inadimplência das obrigações constantes dos títulos e documentos de dívida, mas também conserva o direito do credor e informa aos demais integrantes de uma relação cambial a inadimplência de um obrigado e ao mercado de crédito em geral sobre a recalcitrância de um devedor. (LOUREIRO, Luiz Guiherme. Registros Públicos: Teoria e Prática. 8ª Ed. Salvador: Editora Juspodivm. p. 1242, 2017).
    Vamos a análise das alternativas:
    I - CORRETA - Literalidade do artigo 6º da Lei de Protesto.
    II - INCORRETA - O artigo 4º da Lei de Protesto prevê que o atendimento ao público será, no mínimo, de seis horas diárias. Portanto, falsa a alternativa.
    III - CORRETA - Literalidade do artigo 5º, parágrafo único da Lei 9392/1994.
    IV - CORRETA - Literalidade do artigo 5º da Lei 9392/1994.
    GABARITO: LETRA C - APENAS A ALTERNATIVA II ESTÁ INCORRETA.










ID
2685982
Banca
IESES
Órgão
TJ-AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

O protesto será registrado dentro de _____ dias úteis contados da protocolização do título ou documento de dívida.

Alternativas
Comentários
  • LETRA B

    Art. 12. O protesto será registrado dentro de três dias úteis contados da protocolização do título ou documento de dívida.

  • Trata-se de questão que exige conhecimento de lei seca sobre o processo de registro do protesto. Desta maneira, esperava-sse que o candidato estivesse bastante familiarizado com os temos e prazos previstos na Lei 9492/1997 que regulamentou o Protesto de Títulos e outros Documentos de Dívida no ordenamento jurídico brasileiro. 
    O artigo 12. da Lei de Protesto determina que o protesto será registrado dentro de três dias úteis contados da protocolização do título ou documento de dívida.
    Desta maneira, a resposta correta são 3 (três) dias, conforme previsto na letra B.
    GABARITO: LETRA B






  • Em muitos Códigos de Normas dos Estados, conta-se o prazo a partir da intimação, vide o Código de Normas do Foro Extrajudicial de Goiás:

    Art. 258. O protesto será registrado dentro de 3 (três) dias úteis para pagamento, aceite, devolução ou manifestação da recusa, contados:

    I – da intimação do devedor, quando esta houver sido entregue por portador ou por carta; ou

    II – da publicação da intimação por edital


ID
2685985
Banca
IESES
Órgão
TJ-AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Por força de lei os notários ou tabeliões, assim como os oficiais de registro ou registradores possuem o poder de conferir a expressão da verdade, afirmando a certeza e a veracidade dos assentamentos que pratica e das certidões que expede. A esse princípio do direito registral é dado o nome de:

Alternativas
Comentários
  • Princípio da fé pública: implica em reconhecer que os fatos que o tabelião presencia e também os que não presencia, mas pela cognição indireta decide declarar no ato notarial como verdadeiros, têm a presunção de veracidade

     

    Fonte: FERREIRA, Paulo Roberto Gaiger; RODRIGUES, Felipe Leonardo. Tabelionato de notas: teoria geral do direito notarial e minutas. São Paulo: Saraiva, 2016.

  • Princípio da fé pública:  implica em reconhecer que os fatos que o tabelião presencia e também os que não presencia, mas pela cognição indireta decide declarar no ato notarial como verdadeiros, têm a presunção de veracidade.

  • O Princípio da especialidade ou especialização registral apresenta um dos requisitos do registro, conforme expressa previsão no art. 176 da Lei 6.015/73, pois determina a necessidade de descrição completa do imóvel, a qualificação dos sujeitos, tanto na matrícula quanto no título que pretende ingresso na serventia ou seja, toda inscrição deve recair sobre um objeto individualizado.

    Fonte: Colegas do QC

  • O que significa fé pública?

    § Fé vem do latim “fides” que remete à confiança, credibilidade, crença.

    § Pública dá ideia de notório.

    § Assim, e por força do disposto nos artigos 374 e 405 do Código de Processo Civil, tem como características conferir autenticidade e valor de prova.

    § Assim, tem como principal efeito sua presunção de veracidade, presução esta iuris tantum, ou seja, que somente pode ser afastada mediante prova em sentido contrário.

    Na prova de concurso de Cartório do Paraná, de 2014, foi objeto de questão discursiva, tratar  da fé pública, abordando seu significado, característica, finalidade e principal efeito, o que poderia ser respondido assim:

    Fé pública é atributo conferido por Lei aos notários e registradores, e também aos agentes administrativos e judiciais, que confere a estes credibilidade e confiança nos seus atos, pela sua pressuposta autenticidade e valor probante que lhe são conferidos.

    A Lei confere a fé pública para que possa falar em certeza jurídica aos usuários dos serviços públicos, lhe dando segurança, uma vez que que o principal efeito desse atributo é a veracidade do ato, que somente pode ser afastada mediante prova em contrário, ou seja, presunção iuris tantum.

    Uma vez que se tem essa fé pública, é ainda maior a responsabilidade do Tabelião pelos atos e fatos que lavra ou certifica. 

  • GABARITO D, Princípio da fé pública

  • Princípio da Fé Pública:

    Trata-se de um atributo delegado pelo Estado para ser exercido pelo notário/registrador.

    Possui duplo aspecto:

    a) Na esfera dos fatos atribui Presunção de veracidade e Valor probatório;

    b) Na esfera do direito atribui autenticidade e legitimidade dos atos e negócios jurídicos.

    MEMORIZAÇÃO: PreVALe

    Pre: Presunção de veracidade

    V: valor probatório

    A: autenticidade

    Le: Legitimidade

  • "tabeLIÕES" tirou meu foco da questão. kkkkkkkkkkkkkkkk

  • A questão exige do candidato identificar um dos mais importantes princípios inerentes a atividade do notário e do registrador.
    Imperioso trazer a baila então o ensinamento do Professor Marcelo Rodrigues que pontua que a intervenção do profissional de direito especializado, imparcial e dotado de fé pública credencia o documento, qualificando-o pelo poder certificante em juízo e fora dele, pois, entre outros atributos, faz prova plena sobre os direitos e deveres voluntariamente assumidos pelas partes interessadas, como igualmente atesta, em primeiro momento, a existência da manifestação de vontade e, mais, indo além, na medida em que assegura sua emissão livre de vícios por aqueles que, verdadeiramente, são quem se apresenta ser. E a fé pública cria presunção relativa de veracidade, deslocando o ônus da prova na conta de quem pretende derrubá-la. Não por acaso, conferir segurança jurídica e eficácia aos negócios jurídicos constituem objetivos precípuos da legislação - e dos serviços - concernentes aos registros e ao direito notarial (art. 1º da Lei 8935/1994). (RODRIGUES, Marcelo. Tratado de Registros Públicos e Direito Notarial. 2ª ed. São Paulo: Atlas, p. 434, 2016).
    Neste sentido, o poder de conferir a expressão da verdade, afirmando a certeza e a veracidade dos assentamentos que pratica e das certidões que expede é corolário da fé pública.
    GABARITO: LETRA D



ID
2685988
Banca
IESES
Órgão
TJ-AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Conforme preconiza a Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro, é correto afirmar:

I. Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.

II. Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país noventa dias depois de oficialmente publicada.

III. Na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum.

IV. As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.

A sequência correta é:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra D. 

     

    I - Art. 3•  Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.

     

    II - Art. 1•  Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

     

    III - Art. 5• Na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum.

     

    IV - At. 1•, § 4• - As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.

     

    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del4657compilado.htm

  • Porque a numero II esta correta? Se o artigo 1 diz 45 dias. Nao entendi.
  • Caí na mesma pegadinha que a Leidyanne KKKKKK

  • LETRA D CORRETA 

    ITEM II INCORRETO 

    O CORRETO SERIA 90 DIAS 

  • Não, André Arraes !

    O CORRETO SERIA 45 DIAS.

  • Pessoal, a "vacacio legis" é contada em dias corridos, não é?

  • Que questão louca é essa!

    Salvo disposiçao contrária, a lei em regra começa a vigorar 45 dias, não 90 dias!

  • As assertivas I, III e IV estão corretas. Porém, não há alternativa que destacam as três assertivas como corretas.
    Então, logicamente, a alternativa "d" está correta, ao afirmar que somente a assertiva II está incorreta. 

  • Ótimo comentário do João Lopes.

    E que banca sem-vergonha.. três alternativas falando que sobre os itens correntos e só uma apontando a INcorreta.

    A pessoa erra por causa de falta de atenção e não por falta de conhecimento.

  • questão mais perigosa que fake news.

  • I. CORRETO. Está de acordo com art. 3º da LINDB (Decreto-lei 4.657), que traz o Principio da Obrigatoriedade. Interessante é que alguns doutrinadores entendem que o referido dispositivo não pode mais ser visto como preceito absoluto, haja vista a grande quantidade de leis, de forma que se nem mesmo os operadores do Direito conhecem todas as leis que estão em vigor no país, o que dirá do cidadão comum;

    II. INCORRETO. De acordo com o art. 1º da LINDB, salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país 45 dias após a sua publicação, momento em que se torna obrigatória. Portanto, a lei é elaborada, promulgada e publicada, tendo vigência somente após o período a que se denomina de "vacatio legis".
    Normalmente, o próprio texto da lei prevê o período da “vacatio legis", como aconteceu com o CC/02, onde o legislador dispôs no art. 2.044 que “Este Código entrará em vigor 1 (um) ano após a sua publicação".
    Nada impede que ela entre em vigor na data da sua publicação.
    Ocorre que, sendo o legislador omisso, iremos nos socorrer do art. 1º da LINDB. Aqui vale uma ressalva: na contagem inclui-se o dia da publicação e o dia do vencimento, ou seja, o último dia do prazo (art. 8º, § 1º da Lei Complementar 95/1998).
    Por último, devemos recordar que a lei brasileira, no Estado Estrangeiro, torna-se obrigatória 3 meses após ser oficialmente publicada (art. 1º, § 1º da LINDB);

    III. CORRETO. Em consonância com o art. 5º da LINDB, tratando-se do principio da socialidade, ou seja, o juiz, ao aplicar a lei, deve buscar o seu fim social e alcançar a pacificação social;

    IV. CORRETO. Trata-se do art. 1º, § 4º da LINDB.

    Resposta: D
  • GABARITO: D

    I - CERTO: Art. 3o  Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.

    II - ERRADO: Art. 1o  Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

    III - CERTO: Art. 5o  Na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum.

    IV - CERTO: Art. 1º. § 4o  As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.



  • Questão boa para nos lembrar que sempre é importante ler com atenção todos os quesitos

  • Falta de atenção do ****

  • A famosa pegadinha.

  • pegadinha que não me pega mais. coitadinha...

  • Jesus, que banca horrível. No enunciado pede quais são as corretas e nas alternativas pede a incorreta. Eu acertei, mas lendo umas três vezes pra achar o erro.

  • II. Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país noventa/ quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada. 

  • hahaha, adorei!

  • GABARITO: D

    I. CORRETO.

    Está de acordo com art. 3º da LINDB (Decreto-lei 4.657), que traz o Principio da Obrigatoriedade. Interessante é que alguns doutrinadores entendem que o referido dispositivo não pode mais ser visto como preceito absoluto, haja vista a grande quantidade de leis, de forma que se nem mesmo os operadores do Direito conhecem todas as leis que estão em vigor no país, o que dirá do cidadão comum;

    II. INCORRETO.

    De acordo com o art. 1º da LINDB, salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país 45 dias após a sua publicação, momento em que se torna obrigatória. Portanto, a lei é elaborada, promulgada e publicada, tendo vigência somente após o período a que se denomina de "vacatio legis".

    Normalmente, o próprio texto da lei prevê o período da “vacatio legis", como aconteceu com o CC/02, onde o legislador dispôs no art. 2.044 que “Este Código entrará em vigor 1 (um) ano após a sua publicação".

    Nada impede que ela entre em vigor na data da sua publicação.

    Ocorre que, sendo o legislador omisso, iremos nos socorrer do art. 1º da LINDB.

    Aqui vale uma ressalva: NA CONTAGEM INCLUI-SE O DIA DA PUBLICAÇÃO E O DIA DO VENCIMENTO, ou seja, o último dia do prazo (art. 8º, § 1º da Lei Complementar 95/1998).

    Por último, devemos recordar que a lei brasileira, no Estado Estrangeiro, torna-se obrigatória 3 MESES após ser oficialmente publicada (art. 1º, § 1º da LINDB);

    III. CORRETO.

    Em consonância com o art. 5º da LINDB, tratando-se do principio da socialidade, ou seja, o juiz, ao aplicar a lei, deve buscar o seu fim social e alcançar a pacificação social;

    IV. CORRETO.

    Trata-se do art. 1º, § 4º da LINDB.

    Fonte: Comentários da Professora do Qconcursos- Taíse Sossai Paes

  • Nesse caso a questão está pedindo a INCORRETA né ?

    Pois a assertiva II está totalmente equivocada, o prazo seria 45 dias e não 90 como menciona a assertiva!

  • Mais um aqui que errou por falta de atenção. Questão bem sacaninha hahahaha

  • I. Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece. (Correto, conforme Art. 3º, caput, da LINDB)

    II. Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país noventa dias depois de oficialmente publicada. (Incorreto, conforme o caput do art. 1º da LINDB, o prazo é de 45 dias no país)

    III. Na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum. (Correto, conforme o Art. 5º, caput, da LINDB)

    IV. As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova. (Correto, conforme o art. 1º, § 4º, da LINDB)

    Gabarito: d) Apenas a assertiva II está incorreta.

    --------

    Siga meu perfil aqui no Qconcursos.

    “Somos o que repetidamente fazemos. A excelência, por tanto, não é um feito, mas um hábito.”

    - ARISTÓTELES


ID
2685991
Banca
IESES
Órgão
TJ-AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

É obrigatório o regime da separação de bens no casamento:

I. De todos os que dependerem, para casar, de suprimento judicial.
II. Da pessoa maior de 70 (setenta) anos.
III. Das pessoas que o contraírem com inobservância das causas suspensivas da celebração do casamento.
IV. De pessoas maiores de dezesseis e menores de dezoito anos, em que os pais não autorizem o casamento.

A sequência correta é:

Alternativas
Comentários
  • Art. 1.641. É obrigatório o regime da separação de bens no casamento:

    I - das pessoas que o contraírem com inobservância das causas suspensivas da celebração do casamento; (Item III - CORRETO)

    II -  VETADO.

    II – da pessoa maior de 70 (setenta) anos; (Item I - CORRETO)

    III - de todos os que dependerem, para casar, de suprimento judicial. (Item II - CORRETO)

     

    Item IV:  CORRETO

    Para aqueles que são maiores de 16 e menores de 18 anos, entende-se que podem se casar, desde que com a autorização de seus pais (artigo 1517 do Código Civil Brasileiro). Caso os pais não autorizem o casamento do filho que possui entre 16 e 18 anos, existe o que se chama de suprimento judicial de consentimento.

    https://direitofamiliar.jusbrasil.com.br/artigos/443225930/menores-de-idade-podem-se-casar

     

    O regime de bens começa a gerar efeitos a partir da realização do casamento. No entanto, é possível alterar esse regime de bens, já na constância do casamento.

    O pedido deverá ser feito por ambos os cônjuges, expondo-se os motivos que o justificam. Comprovadas as alegações, e tomando-se o cuidado para não causar prejuízos aos direitos de terceiros, o juiz poderá conceder a autorização.

    Essa possibilidade de alteração tem grande aplicação quando os nubentes foram obrigados pela própria lei a adotar determinado regime, e mais adiante pretendem modificá-lo, para que se ajuste à sua vontade.

    Seria o caso, por exemplo, do menor que, aos 17 anos, não obteve autorização dos pais para o casamento. Essa autorização pode ser suprida pelo juiz, e o menor conseguiu que o juiz a concedesse. Nessa hipótese, como veremos logo em seguida, o Código Civil impõe que o casamento seja pelo regime da separação obrigatória, ou seja, esse menor não poderá escolher livremente o regime de bens que quiser: necessariamente casará pelo regime da separação.

    Pois bem, alguns anos depois, esse marido já tem mais de 18 anos, com um bom emprego e uma boa renda, e ele e a mulher decidem que aquele regime que lhes foi imposto pela lei não é o mais adequado, e por isso pedem ao juiz que autorize a mudança para o regime que entendem mais conveniente.

    https://aldemirodantas.jusbrasil.com.br/artigos/121935818/regime-de-bens-no-casamento-versao-para-leigos

  • I. CORRETO. O art. 1.641, inciso III tutela os interesses dos incapazes, considerados vulneráveis pela lei (arts. 3º e 4º do CC);

    II. CORRETO. O art. 1.641, inciso II tutela os interesses do idoso, para que não seja vítima do chamado “golpe do baú".
    Muitos entendem que esse dispositivo é inconstitucional e que deveria ser revogado. Nesse sentido, temos o Enunciado 125 do CJF, que apresenta como justificativa “A norma que torna obrigatório o regime da separação absoluta de bens em razão da idade dos nubentes não leva em consideração a alteração da expectativa de vida com qualidade, que se tem alterado drasticamente nos últimos anos. Também mantém um preconceito quanto às pessoas idosas que, somente pelo fato de ultrapassarem determinado patamar etário, passam a gozar da presunção absoluta de incapacidade para alguns atos, como contrair matrimônio pelo regime de bens que melhor consultar seus interesses.";

    III. CORRETO. Com previsão no art. 1.641, inciso I do CC, a finalidade é evitar a confusão patrimonial nas hipóteses arroladas no art. 1.523 do CC, que cuidam das causas suspensivas do casamento;

    IV. CORRETO. Mesmo fundamento da primeira assertiva.

    Resposta: B
  • Em hipótese alguma menores de 16 anos podem ser casa é o que diz Ementa: Confere nova redação ao art. 1.520 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para suprimir as exceções legais permissivas do casamento infantil. Explicação da Ementa: Proíbe, em qualquer caso, o casamento de quem não atingiu a idade núbil (16 anos de idade).
  • "Art. 1.517. O homem e a mulher com dezesseis anos podem casar, exigindo-se autorização de ambos os pais, ou de seus representantes legais, enquanto não atingida a maioridade civil.

    Parágrafo único. Se houver divergência entre os pais, aplica-se o disposto no parágrafo único do art. 1.631.

    Art. 1.518. Até a celebração do casamento podem os pais ou tutores revogar a autorização.                 

    Art. 1.519. A denegação do consentimento, quando injusta, pode ser suprida pelo juiz.

    Art. 1.520. Não será permitido, em qualquer caso, o casamento de quem não atingiu a idade núbil, observado o disposto no art. 1.517 deste Código. 

  • Fiquei em dúvida somente nesse item

    IV. De pessoas maiores de dezesseis e menores de dezoito anos, em que os pais não autorizem o casamento.

     

    CORRETA com base na junção dos Arts. 1.517, Parágrafo Único, 1.631, Parágrafo Único, e 1.641, III.

     

    Art. 1.517. O homem e a mulher com dezesseis anos podem casar, exigindo-se autorização de ambos os

    pais, ou de seus representantes legais, enquanto não atingida a maioridade civil.

    Parágrafo único. Se houver divergência entre os pais, aplica-se o disposto no parágrafo único do .

    (SE OS PAIS AUTORIZAREM O CASAMENTO É PELO REGIME LEGAL)

     

    Art. 1.631. Durante o casamento e a união estável, compete o poder familiar aos pais; na falta ou impedimento de um deles, o outro o exercerá com exclusividade.

    Parágrafo único. Divergindo os pais quanto ao exercício do poder familiar, é assegurado a qualquer deles recorrer ao juiz para solução do desacordo.

    (SUPRIMENTO JUDICIAL DA VONTADE DOS PAIS)

     

    Art. 1.641. É obrigatório o regime da separação de bens no casamento:

    III - de todos os que dependerem, para casar, de suprimento judicial.

    (A RESPOSTA ESTÁ NESSE ARTIGO)

  • LEI Nº 10.406/2002 (CC)

     

    Art. 1.641 –  É obrigatório o regime da separação de bens no casamento:

     

    I – das pessoas que o contraírem com inobservância das causas suspensivas da celebração do casamento;

    II – da pessoa maior de 70 (setenta) anos;

    III – de todos os que dependerem, para casar, de suprimento judicial.

     

    Quanto ao inciso IV ele trata exatamente da hipótese do inciso III, pois os maiores de 16 e menores de 18 anos, em que os pais não autorizem o casamento dependerão de suprimento judicial do consentimento para casar;

     

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    ------------------- 

    Gabarito: B


ID
2685994
Banca
IESES
Órgão
TJ-AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Conforme preconiza o Código Civil Brasileiro, no que se refere a Obrigações Solidárias, é correto afirmar:

I. Há solidariedade, quando na mesma obrigação concorre mais de um credor, ou mais de um devedor, cada um com direito, ou obrigado, à dívida toda.
II. Importará renúncia da solidariedade à propositura de ação pelo credor contra um ou alguns dos devedores.
III. Cada um dos credores solidários tem direito a exigir do devedor o cumprimento da prestação por inteiro.
IV. O credor não pode renunciar à solidariedade em favor de um, de alguns ou de todos os devedores.

A sequência correta é:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: a

     

    I) CERTO. Art. 264. Há solidariedade, quando na mesma obrigação concorre mais de um credor, ou mais de um devedor, cada um com direito, ou obrigado, à dívida toda.

     

    II) ERRADO. Art. 275. (...)

    Parágrafo único. Não importará renúncia da solidariedade a propositura de ação pelo credor contra um ou alguns dos devedores.

     

    III) CERTO. Art. 267. Cada um dos credores solidários tem direito a exigir do devedor o cumprimento da prestação por inteiro.

     

    IV) ERRADO. Art. 282. O credor pode renunciar à solidariedade em favor de um, de alguns ou de todos os devedores.

     

  • I. CORRETO. A obrigação solidária e a obrigação indivisível são exceções à regra de que a obrigação poderá ser fracionada. De acordo com o art. 264, há solidariedade diante da pluralidade de credores ou devedores, mas eles atuam como se fossem os únicos de sua classe, ocorrendo o que se denomina de EXPANSÃO DA RESPONSABILIDADE INDIVIDUAL;

    II. INCORRETO. O principal efeito da obrigação solidária passiva é que o credor pode cobrar o cumprimento da obrigação de qualquer um dos codevedores, como se todos fossem apenas um devedor. Digamos que o credor proponha ação de cobrança em face de um dos codevedores solidários. Isso irá importar na renuncia à solidariedade? Não e quem nos traz a resposta é o § ú do art. 275: “Não importará renúncia da solidariedade a propositura de ação pelo credor contra um ou alguns dos devedores".
    À esse respeito, temos o entendimento do STJ: “De fato, conforme o art. 275, caput e parágrafo único, do CC, é faculdade do credor escolher a qual ou a quais devedores direcionará a cobrança do débito comum, sendo certo que a propositura da ação de conhecimento contra um deles não implica a renúncia à solidariedade dos remanescentes, que permanecem obrigados ao pagamento da dívida. Ressalte-se que essa norma é de direito material, restringindo-se sua aplicação ao momento de formação do processo cognitivo, quando, então, o credor pode incluir no polo passivo da demanda todos, alguns ou um específico devedor. Sob essa perspectiva, a sentença somente terá eficácia em relação aos demandados, não alcançando aqueles que não participaram da relação jurídica processual, nos termos do art. 472 do CPC e conforme a jurisprudência do STJ." (REsp 1.169.968-RS, Terceira Turma, DJe 17/3/2014; e AgRg no AREsp 275.477-CE, Primeira Turma, DJe 8/4/2014);

    III. CORRETO. Trata-se do art. 267 do CC. Caso um dos credores decida executar judicialmente o devedor, ocorrerá o que se denomina de PREVENÇÃO, ou seja, o devedor irá pagar a dívida a este cocredor, ficando prevento para receber o pagamento integral em nome dos outros cocredores;

    IV. INCORRETO. O art. 282 do CC admite, sim, a renúncia à solidariedade. Cuidado, isso não significa que o credor esteja excluindo a responsabilidade de um dos codevedores solidários, mas apenas está amenizando a sua obrigação ao fazer dele um mero devedor fracionário. Exemplo: Maria é credora de Bruno, de Carlos e de Daniel, no valor de R$ 90.000,00. Diante da solidariedade passiva, sabemos que Maria poderá cobrar o montante todo da dívida de qualquer um dos codevedores. Agora, digamos que ela decida excluir o Bruno da solidariedade. Assim, surgirá outra obrigação autônoma: a obrigação envolvendo a credora Maria e Bruno, que terá que lhe pagar o valor de R$ 30.000,00; e a obrigação solidária entre a credora Maria e os demais codevedores, Carlos e Daniel, podendo cobrar R$ 60.000,00 de um ou de outro.

    Resposta: A
  • Muito bem elaborada a questão, já que estando certas I e III, apenas as assertivas II e IV estão incorretas.

  • GABARITO: A

    Segundo CC:

    I. Há solidariedade, quando na mesma obrigação concorre mais de um credor, ou mais de um devedor, cada um com direito, ou obrigado, à dívida toda.

    R: CORRETA - Art. 264. Há solidariedade, quando na mesma obrigação concorre mais de um credor, ou mais de um devedor, cada um com direito, ou obrigado, à dívida toda.

    II. Importará renúncia da solidariedade à propositura de ação pelo credor contra um ou alguns dos devedores.

    R: ERRADA - Art. 275. Parágrafo único. Não importará renúncia da solidariedade a propositura de ação pelo credor contra um ou alguns dos devedores.

    III. Cada um dos credores solidários tem direito a exigir do devedor o cumprimento da prestação por inteiro.

    R: CORRETA - Art. 267. Cada um dos credores solidários tem direito a exigir do devedor o cumprimento da prestação por inteiro.

    IV. O credor não pode renunciar à solidariedade em favor de um, de alguns ou de todos os devedores.

    R: ERRADA - Art. 282. O credor pode renunciar à solidariedade em favor de um, de alguns ou de todos os devedores.


ID
2685997
Banca
IESES
Órgão
TJ-AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Segundo a Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro será executada no Brasil a sentença proferida no estrangeiro, que reúna os seguintes requisitos, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • É sério isso IESES?

  • Art. 15.  Será executada no Brasil a sentença proferida no estrangeiro, que reuna os seguintes requisitos:

    a) haver sido proferida por juiz competente;

    b) terem sido os partes citadas ou haver-se legalmente verificado à revelia; 

    c) ter passado em julgado e estar revestida das formalidades necessárias para a execução no lugar em que foi proferida;

    d) estar traduzida por intérprete autorizado; 

    e) ter sido homologada pelo Supremo Tribunal Federal.      (Vide art.105, I, i da Constituição Federal).

  • Questão passível de anulação.

    Será que eles não conhecem o art.105, I, i da Constituição Federal?!

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias; 

  • GENTE, NÃO SE DEIXEM ENGANAR PELA LETRA DA LEI. NÃO É MAIS O STF QUE HOMOLOGA, É O STJ! PASSÍVEL DE ANULAÇÃO...

  • Deve ser anulada, vamos aguardar.

  • Erraram feio na questão. Copiaram e colaram o artigo e esqueceram de editar a formulação da pergunta!

  • O enunciado da questão afirma "Segundo a Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro (...)"... é muita sacanagem!

    Bons estudos

  • O enunciado direciona exclusivamente para a LINDB e não para o ordenamento jurídico pátrio, o qual inclui a CRFB/88.

    Segundo a Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro

    Obviamente foi maldade do examinador, mas a alternativa "D" não deixa de estar correta de acordo com o cabeçalho da questão.

     

  • VAMOS SER SINCEROS... ESSE EXAMINADOR NÃO DEVE MANJAR DE DIREITO. NÃO LEVE ESSA QUESTÃO PARA A SUA VIDA.

  • Pelo texto de lei, no caso a LINDB, a alternativa correta da questão é a D, STF.

    Porém desde a EC 45/2004, a competência passou a ser do STJ, sendo assim, a banca cobrou um tema tacitamente revogado. 

    Brigar com banca não leva a nada, porém, precisam ter um pouco mais de respeito pelos candidatos e menos ego, realizar uma prova condizente com o cargo, obviamente cobrando artigos que encontram-se em vigor, até mesmo para saber se o referido candidato está ou não atualizado, pois na prática, isso é de estrema importância. 

     

  • Gente, é simplesmente "Tá na LINDB"... É um peguinha meio "manjado" já.

    Sei que há de se ter uma leitura sistêmica de todo o ordenamento, mas concurso é concurso, é isso aí...

  •  

    ALTERNATIVA CORRETA "E"

     

    Na verdade esta questão não tem alternativa correta, pois a própria LINDB faz referência à Constituição.

     

     

    Art. 15.  Será executada no Brasil a sentença proferida no estrangeiro, que reuna os seguintes requisitos:

     

    a) haver sido proferida por juiz competente;

     

    b) terem sido os partes citadas ou haver-se legalmente verificado à revelia;

     

    c) ter passado em julgado e estar revestida das formalidades necessárias para a execução no lugar em que foi proferida;

     

    d) estar traduzida por intérprete autorizado;

     

    e) ter sido homologada pelo Supremo Tribunal Federal.                     (Vide art.105, I, i da Constituição Federal).

     

     

  • A pergunta que deve ser feita é se a homologação da sentença estrangeira pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), nos termos do art. 105, I, i, da CF, permanece como requisito para que ela seja executada no Brasil, uma vez que não consta no rol do art. 15 da LINDB.


    Olhe o que diz o art. 961 do CPC:


    Art. 961. A decisão estrangeira somente terá eficácia no Brasil após a homologação de sentença estrangeira ou a concessão do exequatur às cartas rogatórias, salvo disposição em sentido contrário de lei ou tratado.


    E ainda, também do CPC:


    Art. 963. Constituem requisitos indispensáveis à homologação da decisão:

    I - ser proferida por autoridade competente;

    II - ser precedida de citação regular, ainda que verificada a revelia;

    III - ser eficaz no país em que foi proferida;

    IV - não ofender a coisa julgada brasileira;

    V - estar acompanhada de tradução oficial, salvo disposição que a dispense prevista em tratado;

    VI - não conter manifesta ofensa à ordem pública.


  • Ta amarrado em nome de Jesus todo espirito de confusao dessa banca.

  • Ter sido Homologada pelo STJ- INCORRETA. 

    Art.15, e) Ter sido Homologada pelo Supremo Tribunal Federal.

  • se vc errou está num bom caminho!

  • gente... temos que ficar atento... pois a banca deixou claro que a questão esta de acordo com a LINDB... ou seja, de acordo com a letra fria da lei

  • Gente é pegadinha! temos que ficar atentos! A questão fala de acordo com a LINDB!

  • é que nem a contravenção de "vadiagem". Show esse tipo de banca, Vide UEG com DELTA-GO

  • Bahhhh, que sacanagem essa questão!! A gente morre e não vê tudo do que essas bancas são capazes!! Kkkkkkkk

  • kk. Triste fim.

  • Na verdade a questão é bem sacana, mas claramente o enunciado diz: Segundo a Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro... 

    E realmente a letra seca da lei ainda consta: 

     

    e) ter sido homologada pelo Supremo Tribunal Federal.                     (Vide art.105, I, i da Constituição Federal).

     

    Segundo a Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro será executada no Brasil a sentença proferida no estrangeiro, que reúna os seguintes requisitos, EXCETO:

  • CF, Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:

    i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias;  


    A questão faz referência expressa a LINDB:


    LINDB, Art. 15.  Será executada no Brasil a sentença proferida no estrangeiro, que reúna os seguintes requisitos:

    a) haver sido proferida por juiz competente;

    b) terem sido os partes citadas ou haver-se legalmente verificado à revelia;

    c) ter passado em julgado e estar revestida das formalidades necessárias para a execução no lugar em que foi proferida;

    d) estar traduzida por intérprete autorizado;

    e) ter sido homologada pelo Supremo Tribunal Federal. 



    E agora?





  • Passei mais de 10 min pra achar a errada, ainda assim não percebi a diferença de STF pra STJ. agora fiz questão de gravar isso!

  • Questão passível de anulação

  • Que ridículo, esse tipo de questão só derruba quem estuda sério pra concursos.
    A LINDB é de 1942 e com o advento da EC 45/2004 houve alteração no art. 105 da CF/88, sendo a competência para homologar sentenças estrangeiras o STJ! Não tem éssa de "a questão falou expressamente em LINDB", pois simplesmente não é aplicado mais essa competência no nosso ordemanento jurídico...

    E outra... a própria LINDB traz três tipos de revogação certo?

    A expressa; 

    a que seja incompatível; e

    a que regule inteiramente a matéria...

    Pois bem... ta aí um belo exemplo de revogação por imcompatibilidade....

  • Que questão BURRA!

  • Casca de banana, porém cabe anulação sem dúvidas!

  • Em pleno 2018!

  • Segundo o art. 15 da LINDB (Decreto-Lei 4.657)

    “Será executada no Brasil a sentença proferida no estrangeiro, que reúna os seguintes requisitos:

    a) haver sido proferida por juiz competente;
    b) terem sido as partes citadas ou haver-se legalmente verificado à revelia;
    c) ter passado em julgado e estar revestida das formalidades necessárias para a execução no lugar em que foi proferida;
    d) estar traduzida por intérprete autorizado;
    e) ter sido homologada pelo Supremo Tribunal Federal."

    Atenção no que toca a alínea “e" do art. 15, pois a Emenda Constitucional nº 45 transferiu a competência, que antes era do STF, para o STJ, vide art. 105, inciso I, alínea “i" da CRFB.

    A) CORRETO. Art. 15, alíneas "a" e "b";

    B) CORRETO. Art. 15, alínea "c";

    C) CORRETO. Art. 15, alínea "d";

    D) INCORRETO. Não obstante a assertiva estar CORRETA, este foi o gabarito da banca, que levou em consideração a literalidade da lei, abstraindo o fato da alínea “e" do art. 15 da LINDB ter sido tacitamente revogada pela Emenda Constitucional nº 45. Já teve uma outra questão (Q895340), dessa mesma banca, que desconsiderou, mais uma vez, a revogação tácita do dispositivo legal.
    Como não foi anulada, é preciso tomar cuidado. Daí a importância de se conhecer o perfil de cada banca.

    Resposta: D
  • Acredito tbm que a questão é passível de anulação. Haja vista que a própria LINDB apresenta entre parênteses "vide art. 105, I, i, da Constituição Federal". E ainda, nos vades mecuns, há observação "art. 105, I, i, da CF, com redação pela EC 45/2004, determina que a concessão de exequatur às cartas rogatórias passou a ser da competência do STJ". Portanto, não há que se falar segundo a LINDB ou a CF, pois os dois dispositivos são combinados.

  • Parece sarcasmo...

  • GAB: D de Desesperei kkkkkkkk....


    Art. 105, I, i da CF/88 ---Será pelo STJ.


    Alínea "i" acrescentada pela Emenda Constitucional n 45/2004.


    O decreto n° 9.039 de 2017 promulga a Convenção sobre a Obtenção de Provas no Estrangeiro em Matéria Civil ou Comercial.

  • ESSE GABARITO ESTÁ ERRADO. DIAXO DE BANCA É ESSA?

     

    O texto do art. 15, ―"e" da LINDB, diante do que dispõe a Constituição Federal, não tem mais valor. Apenas não houve a sua revogação expressa, no entanto, o seu texto é contrário ao que dispõe a nossa Carta Magna. Logo, qualquer sentença estrangeira, para produzir efeitos no Brasil, precisa de homologação do STJ.

     

    JUSTIFICATIVA DO ESTRATÉGIA CONCURSO.

  • O que?!

  • Essa questão é sobre História do Direito?

  • quando vc acha que viu tudo....

  • questão estranha

  • Essa é aquela questão que só faz o candidato que estudou e conhece a matéria perder tempo... pois ele lê e vê que não há assertiva incorreta... então volta e lê novamente... e volta e lê ainda mais atentamente para conferir se não deixou passar alguma palavra que torna algo incorreto...

    Depois de ter lido bastante, ter se desgastado muito mais que o necessário em uma única questão, ele segue para as próximas irritado....

  • Que banca fuleira é essa? Que raiva...

    A Constituição Federal estabelece em seu artigo 105, I, “i”, que a homologação de sentenças estrangeiras é competência do Superior Tribunal de Justiça (STJ). ..... ............................e Art. 963. CPC. Constituem requisitos indispensáveis à homologação da decisão:

    I - ser proferida por autoridade competente;

    II - ser precedida de citação regular, ainda que verificada a revelia;

    III - ser eficaz no país em que foi proferida;

    IV - não ofender a coisa julgada brasileira;

    V - estar acompanhada de tradução oficial, salvo disposição que a dispense prevista em tratado;

    VI - não conter manifesta ofensa à ordem pública.


    Fé em Deus sempre!

  • "Segundo a Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro "


    STJ homoloando? Não está na LINDB! Está na CF/88

  • mas a audácia desses filhos da mãe

  • Questao ridícula! Um desreipeito! Fala de LINDB, mas nao tem a capacidade de perceber que este dispositivo é um exemplo claro de derrogação tácita pela CONSTITUIÇÃO! Questao imoral!!!!

  • Só digo uma coisa: Num digo é nada!

  • A questão é uma aberração a cara da Cespe!!

    Todas as demais alternativas estão elencadas no Art. 15. Embora tenha ocorrido a derrogação tácita pela CONSTITUIÇÃO, que diz que compete ao STJ, a questão pede de acordo com a LINDB, que ainda traz em seu texto que compete ao STF.

    Vá te lascar, viu... essa cespe cheia de casca de banana

  • Questão sacanagem. Já vi umas que pedem de acordo com a LINDB mais a resposta é STJ e agora isso..... AAAAH ta difícil.....

  • A questão diz "Segundo a Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro". Veja - que diz o art. 15 da LINDB:


    Art. 15.  Será executada no Brasil a sentença proferida no estrangeiro, que reuna os seguintes requisitos:

    a) haver sido proferida por juiz competente;

    b) terem sido os partes citadas ou haver-se legalmente verificado à revelia;

    c) ter passado em julgado e estar revestida das formalidades necessárias para a execução no lugar em que foi proferida;

    d) estar traduzida por intérprete autorizado;

    e) ter sido homologada pelo Supremo Tribunal Federal.                    (Vide art.105, I, i da Constituição Federal).

    Parágrafo único.                        (Revogado pela Lei nº 12.036, de 2009).

  • Olhando-se friamente a LINDB seria razoável; exigir, no entanto, desconhecimento dos examinados é complicadíssimo. Tipica questão do "saiba menos e acerte".


    Questão passível de anulação.

  • Tambei errei por não dar atenção ao comando da questão, "Segundo a Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro".

    Entretanto, atualmente a competência para a homologação de sentença estrangeira é do Superior Tribunal de Justiça, conforme estabelece o artigo 105, I, i, da Constituição Federal.

  • Engraçado que a gente estuda, estuda e estuda e caí em armadilha. Tenho certeza de que essa questão foi formulada no departamento master dos quintos dos inferno. Constatei que as outras não continham erro, mas tinha certeza sobre a competência do STJ, que já está manjada em concurso.
  • QUESTÃO MASSA, PEDIU DE ACORDO COM A LEI..

  • O EXAMINADOR FORMULOU A QUESTÃO PEDINDO A LITERALIDADE DA LINDB. PORÉM, A COMPETÊNCIA NÃO É DO STF, E SIM DO STJ.

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    - processar e julgar, originariamente:

    i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias;

    (Incluída pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    ______________________________________________________________________________________________________

    Cabe aqui algumas considerações:

    Dispositivo da LINDB.

    "Art. 2o - Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.

    § 1o - A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior."

    Esse dispositivo da própria LINDB nos da o substrato para afirmar que a Emenda Constitucional 45/2004 Revogou o Art. 15, alínea "e" da LINDB. Porque tal competência agora pertence ao STJ.

    Não é aceitável do ponto de vista técnico, falar que o Art. 15, alínea "e" da LINDB., se mantém válido por não lhe ter sido retirada a executoriedade pelo Senado Federal.

    Isso porque, a retirada da executoriedade de lei pelo Senado, conforme Art. 52, X da CRFB/88, só ocorre em caso de Declaração de Inconstitucionalidade em decisão definitiva do STF. E nesse caso, é hipótese de revogação tendo em vista a não recepção do Art. 15, alínea e da LINDB pelo novo dispositivo constitucional.

    É revogação , porque não há declaração de inconstitucionalidade superveniente. Ou seja, a Lei nasce válida, ou inválida. No caso, como a Constituição foi alterada posteriormente, essa norma que era até então válida, é revogada por não ter sido recepcionada pelo novo dispositivo constitucional.

    Senhores, Direito é uma ciência, e no meu sentir um gabarito desse é inaceitável...

    Se eu estiver errado, por favor, me falem.

    Um forte abraço a todos.

  • A questão pede a literalidade da lei. A gente sabe que é o STJ, mas na lei CONSTA, DE MODO EXPRESSO, STF...

  • Ridículo...

  • SABEMOS QUE COM O ADVENTO DA EC 45/2004 DA CF/88, O ART. 105, I, i) REVOGOU O ART. 15 e) da LINDB PELO CRITÉRIO CRONOLÓGICO (LEI POSTERIOR REVOGA ANTERIOR COM BASE NO ART. 1º § 1º DA LINDB).

    NO ENTANTO NÃO HÁ NADA DE ERRADO COM A QUESTÃO. LEIA O ENUNCIADO:

    Segundo a Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro será executada no Brasil a sentença proferida no estrangeiro, que reúna os seguintes requisitos, EXCETO: (CREIO QUE NÃO SERÁ ANULADA POIS OU FOI MUITA SACANAGEM DO EXAMINADOR OU ELE DEU UMA DE FCC - FUNDAÇÃO COPIA E COLA)

    COMO AS OUTRAS ALTERNATIVAS ESTÃO CORRETAS, A ÚNICA PASSÍVEL DE ERRO É A LETRA D.

    CONCORDO QUE DEVERIA SER RETIFICADO O TEXTO DA LINDB PARA SE ADEQUAR AO ORDENAMENTO VIGENTE, MAS ISSO ACONTECE DENTRO DE VÁRIAS LEIS, NÃO SOMENTE NA LINDB. O ABSURDO ESTÁ NO FATO QUE DESDE 1988 ISSO NÃO TER SIDO RETIFICADO PELOS ÓRGÃOS COMPETENTES.

    OUTRO ERRO COMO ESTE DENTRO DA PRÓPRIA LINDB ESTÁ NO ART. 28 DA LEI 13655/18: (NESTE CASO JÁ SE DESQUALIFICOU A NORMA PELO CRITÉRIO HIERÁRQUICO DA CF/88)

    Art. 28. O agente público responderá pessoalmente por suas decisões ou opiniões técnicas em caso de dolo ou erro grosseiro. Tal artigo atribui responsabilidade pessoal ao agente público em caso de dolo ou erro grosseiro. Esta responsabilização pessoal não retira a responsabilidade do Estado por atos de seus agentes, de acordo com o que prevê o art. 37, § 6º da Constituição Federal. No entanto, alguns juristas apontam que este dispositivo se afasta da regra constitucional em dois pontos: i) para que o agente público responda, o art. 28 exige que ele tenha agido com dolo ou erro grosseiro. Ocorre que a CF/88 se contenta com dolo ou culpa; ii) O art. 37, § 6º da CF/88 exige que a responsabilidade civil do agente público ocorra de forma regressiva. O art. 28 da LINDB não é explícito nesse sentido, devendo, no entanto, ser interpretada a responsabilidade como sendo regressiva por força da Constituição e daquilo que a jurisprudência denomina de teoria da dupla garantia (STF. RE 327904 e RE 593525 AgR).

  • SEGUNDO A LINDB, LEI SECA. QUEM ERROU PQ FEZ UMA LEITURA RÁPIDA. QUEM ACERTOU PERCEBEU QUE TODOS ITENS ESTAVAM CORRETOS. PORÉM, NO ENUNCIADO DA QUESTÃO PEDE DE ACORDO COM A LEI.

  • Aquela hora que você fica na dúvida se está participando de um concurso ou uma gincana na Escola. Só faltou torcida adversária festejando quando eu errei... depois de dez minutos sem saber qual alternativa escolher.

  • Quando a banca precisa estudar mais do que você....

  • Concordo que a questão seja bizarra, mas nós temos que ler o ENUNCIADO, e no enunciado está bem claro que é conforme a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, conforme esta lei de fato é o STF que deverá homologar a sentença estrangeira, veja o art. 15.  "Será executada no Brasil a sentença proferida no estrangeiro, que reuna os seguintes requisitos: e) ter sido homologada pelo Supremo Tribunal Federal".

    Todavia, como todos sabemos, a Constituição Federal em 2004 foi alterada, e a partir dessa data quem começou a fazer a homologação de sentenças estrangeiras é o STJ, e não mais o STF. Desse modo, se a questão falasse conforme a CF deveria estar escrito STJ, mas como disse de forma expressa que era conforme a LINDB, a resposta correta de fato é o STF.

  • aaaaa por favor né

  • Tá de brincadeira?

  • P/ os que falam que é "mimimi" se revoltar contra a banca e utilizam como justificativa o fato dela ter cobrado a letra da LINDB, saibam que vocês errariam a seguinte questão:

    Q834412 - VUNESP - 2017: De acordo com a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (Decreto-Lei n° 4.657/1942), será executada no Brasil a sentença proferida no estrangeiro, que reúna os seguintes requisitos:

    A) (GABARITO) Haver sido proferida por juiz competente; terem sido as partes citadas ou haver-se legalmente verificado a revelia; ter passado em julgado e estar revestida das formalidades necessárias para a execução no lugar em que foi proferida; estar traduzida por intérprete autorizado, e, por fim, ter sido homologada pelo Superior Tribunal de Justiça.

    Então, antes de escreverem coisas como "o choro é livre", tenham mais humildade (e maturidade).

  • Muito mimimi...

    A questão é clara: "Segundo a Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro..."

    Art. 15.  Será executada no Brasil a sentença proferida no estrangeiro, que reuna os seguintes requisitos:

    (...)

    e) ter sido homologada pelo Supremo Tribunal Federal.

    O choro é livre.

  • Questão ridícula e vergonhosa.

  • Segundo a LINDB. Segundo a LINDB. Segundo a LINDB.

  • Voce estuda pra caramba pra vir o cabra e colocar uma questão dessa....

  • Isso, continuem marcando a questão com base na literalidade, sem fazer qualquer juízo de valor, aceitem, engulam e não se revoltem.

    Os seus concorrentes vão agradecer, e muito.

    (Para aqueles que estão falando que é "mimimi").

  • GABARITO: D ( COM RESSALVAS)

    Segundo o art. 15 da LINDB (Decreto-Lei 4.657)

    “Será executada no Brasil a sentença proferida no estrangeiro, que reúna os seguintes requisitos:

    a) haver sido proferida por juiz competente;

    b) terem sido as partes citadas ou haver-se legalmente verificado à revelia;

    c) ter passado em julgado e estar revestida das formalidades necessárias para a execução no lugar em que foi proferida;

    d) estar traduzida por intérprete autorizado;

    e) ter sido homologada pelo Supremo Tribunal Federal."

    Atenção no que toca a alínea “e" do art. 15, pois a Emenda Constitucional nº 45 TRANSFERIU A COMPETÊNCIA , que antes era do STF, para o STJ, vide art. 105, inciso I, alínea “i" da CRFB.

    A) CORRETO. Art. 15, alíneas "a" e "b";

    B) CORRETO. Art. 15, alínea "c";

    C) CORRETO. Art. 15, alínea "d";

    D) INCORRETO.

    Não obstante a assertiva estar CORRETA, este foi o gabarito da banca, que levou em consideração a literalidade da lei, abstraindo o fato da alínea “e" do art. 15 da LINDB ter sido tacitamente revogada pela Emenda Constitucional nº 45.

    Já teve uma outra questão (Q895340), dessa mesma banca, que desconsiderou, mais uma vez, a revogação tácita do dispositivo legal.

    Como não foi anulada, é preciso tomar cuidado. Daí a importância de se conhecer o perfil de cada banca.

    Fonte: Comentários da Professora do Qconcursos- Taíse Sossai Paes

  • Em que pese a competência tenha sido alterada para o STJ, em virtude da Emenda 45, a questão pergunta de quem é a competência de acordo com o Texto da LINDB. As bancas fazem isso direto e muita gente escorrega!

  • Absurdo essa questão.

  • Art. 15.  Será executada no Brasil a sentença proferida no estrangeiro, que reuna os seguintes requisitos:

    a) haver sido proferida por juiz competente;

    b) terem sido os partes citadas ou haver-se legalmente verificado à revelia; 

    c) ter passado em julgado e estar revestida das formalidades necessárias para a execução no lugar em que foi proferida;

    d) estar traduzida por intérprete autorizado; 

    e) ter sido homologada pelo Supremo Tribunal Federal.      (Vide art.105, I, i da Constituição Federal).

  • Art. 15.  Será executada no Brasil a sentença proferida no estrangeiro, que reúna os seguintes requisitos: a) haver sido proferida por juiz competente;

    b) terem sido os partes citadas ou haver-se legalmente verificado à revelia;

    c) ter passado em julgado e estar revestida das formalidades necessárias para a execução no lugar em que foi proferida;

    d) estar traduzida por intérprete autorizado;

    e) ter sido homologada pelo Supremo Tribunal Federal. 


ID
2686000
Banca
IESES
Órgão
TJ-AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Pelo contrato de fiança, uma pessoa garante satisfazer ao credor uma obrigação assumida pelo devedor, caso este não a cumpra. Em relação a esta matéria é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

     

     

    Letra A -  Art. 820. Pode-se estipular a fiança, ainda que sem consentimento do devedor ou contra a sua vontade.

     

    Letra B - Art. 822. Não sendo limitada, a fiança compreenderá todos os acessórios da dívida principal, inclusive as despesas judiciais, desde a citação do fiador.

     

    Letra C -  Art. 826. Se o fiador se tornar insolvente ou incapaz, poderá o credor exigir que seja substituído.

     

    Letra D (GABARITO) - Art. 819. A fiança dar-se-á por escrito, e não admite interpretação extensiva.

  • LETRA D CORRETA 

    CC

    Art. 819. A fiança dar-se-á por escrito, e não admite interpretação extensiva.

  • CAPÍTULO XVIII
    DA FIANÇA

    Seção I
    Disposições Gerais

    Art. 818. Pelo contrato de fiança, uma pessoa garante satisfazer ao credor uma obrigação assumida pelo devedor, caso este não a cumpra.

    Art. 819. A fiança dar-se-á por escrito, e não admite interpretação extensiva.

    Art. 819-A. (VETADO)           (Incluído pela Lei nº 10.931, de 2004)

    Art. 820. Pode-se estipular a fiança, ainda que sem consentimento do devedor ou contra a sua vontade.

    Art. 821. As dívidas futuras podem ser objeto de fiança; mas o fiador, neste caso, não será demandado senão depois que se fizer certa e líquida a obrigação do principal devedor.

    Art. 822. Não sendo limitada, a fiança compreenderá todos os acessórios da dívida principal, inclusive as despesas judiciais, desde a citação do fiador.

    Art. 823. A fiança pode ser de valor inferior ao da obrigação principal e contraída em condições menos onerosas, e, quando exceder o valor da dívida, ou for mais onerosa que ela, não valerá senão até ao limite da obrigação afiançada.

    Art. 824. As obrigações nulas não são suscetíveis de fiança, exceto se a nulidade resultar apenas de incapacidade pessoal do devedor.

    Parágrafo único. A exceção estabelecida neste artigo não abrange o caso de mútuo feito a menor.

    Art. 825. Quando alguém houver de oferecer fiador, o credor não pode ser obrigado a aceitá-lo se não for pessoa idônea, domiciliada no município onde tenha de prestar a fiança, e não possua bens suficientes para cumprir a obrigação.

    Art. 826. Se o fiador se tornar insolvente ou incapaz, poderá o credor exigir que seja substituído.

  • A) INCORRETO. De acordo com o art. 820 do CC estamos diante de um contrato acessório que independe do consentimento ou autorização do devedor, pois aqui prevalece o interesse do credor. Exemplo: o filho quer alugar um apartamento e provar para o seu pai que pode se sustentar sozinho. Não há a necessidade do consentimento do filho para que o pai realize um contrato de fiança com o locador do imóvel em que o filho irá morar;

    B) INCORRETO. De acordo com o art. 822 do CC: “Não sendo limitada, a fiança compreenderá todos os acessórios da dívida principal, inclusive as despesas judiciais, desde a citação do fiador". Não sendo estipulada a limitação da fiança, segue-se a regra, ou seja, que ela seja ilimitada, incluindo, inclusive, os acessórios da dívida. Exemplo: se o locador promove ação de cobrança em face do fiador, este terá que pagar, caso seja condenado, os honorários advocatícios e custas judiciais, além dos valores dos alugueis atrasados. Cuida-se do principio da gravitação jurídica, em que o acessório segue a mesma sorte do principal;

    C) INCORRETO. Pelo contrário, dispõe o art. 826 do CC que “Se o fiador se tornar insolvente ou incapaz, poderá o credor exigir que seja substituído". Verifica-se que a consequência não será a extinção da fiança, mas a substituição do fiador. Cuidado, pois caso o fiador, no momento da realização do contrato de fiança, já seja considerado relativamente incapaz, será hipótese de anulabilidade do negócio jurídico, por força do art. 171, inciso I do CC;

    D) CORRETO. De fato, o legislador exige a forma escrita, não sendo admitida interpretação extensiva, por expressa vedação do art. 819 do CC. Por qual razão? Trata-se de um contrato unilateral, benéfico, em que o fiador não experimenta vantagens. Na verdade, nem haveria necessidade de tal previsão, pois isso já consta no art. 114 do CC.

    Resposta: D
  • Art. 819. A fiança dar-se-á por escrito, e não admite interpretação extensiva.


ID
2686003
Banca
IESES
Órgão
TJ-AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Segundo a legislação Civilista Brasileira, no que corresponde ao instituto da Sucessão Testamentária podemos afirmar, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra C

    Art. 1.857. Toda pessoa capaz pode dispor, por testamento, da totalidade dos seus bens, ou de parte deles, para depois de sua morte.

    § 1o A legítima dos herdeiros necessários NÃO poderá ser incluída no testamento.

    § 2o São válidas as disposições testamentárias de caráter não patrimonial, ainda que o testador somente a elas se tenha limitado.

  • Art. 1.858. O testamento é ato personalíssimo, podendo ser mudado a qualquer tempo.

    Art. 1.859. Extingue-se em cinco anos o direito de impugnar a validade do testamento, contado o prazo da data do seu registro.

     

  • Gabarito: C

    A)      ART. 1.857, CAPUT/CC. Toda pessoa capaz pode dispor, por testamento, da totalidade dos seus bens, ou de parte deles, para depois de sua morte.

    B)      ART. 1.859/CC. Extingue-se em cinco anos o direito de impugnar a validade do testamento, contado o prazo da data do seu registro.

    C)      ART. 1.857, §1º/CC. A legítima dos herdeiros necessários NÃO PODERÁ ser incluída no testamento.

    D)      ART. 1.858/CC. O testamento é ato personalíssimo, podendo ser mudado a qualquer tempo.

  • LETRA C CORRETA 

    CC

    Art. 1.857. Toda pessoa capaz pode dispor, por testamento, da totalidade dos seus bens, ou de parte deles, para depois de sua morte.

    § 1o A legítima dos herdeiros necessários não poderá ser incluída no testamento.

  • Metade dos bens é dos herdeiros necessários, por este motivo esta metade não pode ser incluída no testamento.

  • Ue, mas se a idade testamentária é 16 anos, como que "Toda pessoa capaz pode dispor, por testamento, da totalidade dos seus bens, ou de parte deles, para depois de sua morte." ??

  • A) CORRETO. Trata-se do art. 1.857 do CC, que cuida do denominado PODER DE TESTAR. É preciso ressaltar que caso o testador tenha herdeiros necessários, que são as pessoas do art. 1.845 do CC, a lei assegura-lhes a legitima, ou seja, metade dos bens da herança (art. 1.846 do CC). Nesse caso, a disposição dos bens por meio do testamento não será integral (art. 1.857, § 1º do CC). Por outro lado, caso não tenha herdeiros necessários, mas apenas facultativos, que são os colaterais até quarto grau (irmãos, sobrinhos, tios e primos), poderá testar livremente, pois a lei não os contempla com a legitima. Por último, não podemos esquecer que a capacidade testamentária tem inicio aos 16 anos (art. 1.860, § ú do CC);

    B) CORRETO. É a redação do art. 1.859 do CC. Cuida-se de um prazo decadencial, sendo matéria relativamente controvertida. A doutrina majoritária entende que esse prazo é aplicado tanto para as hipóteses de nulidade do testamento, como, por exemplo, incapacidade absoluta do testador ou impossibilidade do seu objeto, quanto para as hipóteses de anulabilidade, salvo quando estivermos diante de vícios de consentimento, em que o art. 1.909, § ú do CC traz o prazo decadencial próprio, de 4 anos. Doutrina minoritária é no sentido de que o testamento nulo não se submete a prazo decadencial, já que o vicio que gera a nulidade ofende preceito de ordem pública, não convalescendo com o decurso do tempo (art. 169 do CC).
    Quanto ao "dies a quo" (termo inicial), inicia-se da “data do seu registro". Portanto, não se inicia da abertura da sucessão;

    C) INCORRETO. O art. 1.857, § 1º do CC, conforme já tratado na assertiva “a", põe a salvo a legitima, não podendo ser incluída no testamento;

    D) CORRETO. Em consonância com o art. 1.858 do CC. Somente o titular do patrimônio é que pode deliberar sobre o seu destino após o seu falecimento, mais ninguém mais. É o que se denomina de autofeitura do testamento. Pode ser revogado a qualquer tempo.
    A revogação não precisa seguir o rigor formal do testamento. Isso significa que se o testamento for público, nada impede que a revogação seja feita por instrumento particular. Até porque se assim fosse, o testamento marítimo só poderia ser desfeito se o testador fizesse uma nova viagem.

    Resposta: C
  • Concurseiro Metaleiro: Nesse caso, ela precisa ser emancipada.

  • Pela redação da alternativa ela é a menos certa.

    A legítima dos herdeiros necessários poderá ser incluída no testamento, o que não pode é DISPOR, nomeando herdeiro/legatário para os bens (valores são bens [pleonasmo]) que a compõem:

    Art. 2.014. Pode o testador indicar os bens e valores que devem compor os quinhões hereditários, deliberando ele próprio a partilha, que prevalecerá, salvo se o valor dos bens não corresponder às quotas estabelecidas.

    PS: Concurseiro Metaleiro: Art. 1.860. Além dos incapazes, não podem testar os que, no ato de fazê-lo, não tiverem pleno discernimento.

    Parágrafo único. Podem testar os maiores de dezesseis anos.

  • Cassilda Santiago: não há necessidade do maior de 16 anos ser emancipado para fazer testamento, tampouco precisa ser assistido.

    A interpretação sobre o tema a ser extraída da conjugação dos artigos 1.857 e 1.860 é a de que tanto os plenamente capazes, como os incapazes relativamente (desde que estejam em pleno discernimento no ato) podem testar.

  • GABARITO: C

    Art. 1.857. § 1 A legítima dos herdeiros necessários não poderá ser incluída no testamento.

  • Verdade! Rsrsrss...o legislador foi bem contraditório, tendo em vista que o maior de 16 anos não é capaz, é relativamente incapaz!


ID
2686006
Banca
IESES
Órgão
TJ-AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Os fornecedores respondem solidariamente pelos vícios de quantidade do produto sempre que, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, seu conteúdo líquido for inferior às indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou de mensagem publicitária, podendo o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:

I. O abatimento proporcional do preço.
II. Complementação do peso ou medida.
III. A substituição do produto por outro da mesma espécie, marca ou modelo, sem os aludidos vícios.
IV. A restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos.

A sequência correta é:

Alternativas
Comentários
  • Art. 19, CDC. Os fornecedores respondem solidariamente pelos vícios de quantidade do produto sempre que, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, seu conteúdo líquido for inferior às indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou de mensagem publicitária, podendo o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:

    I - o abatimento proporcional do preço;

    II - complementação do peso ou medida;

    III - a substituição do produto por outro da mesma espécie, marca ou modelo, sem os aludidos vícios;

    IV - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos.

    § 1° Aplica-se a este artigo o disposto no § 4° do artigo anterior.

    § 2° O fornecedor imediato será responsável quando fizer a pesagem ou a medição e o instrumento utilizado não estiver aferido segundo os padrões oficiais.

  • gabarito: B.

  • gabarito: B.

  • A questão trata de responsabilidade civil.

    I. O abatimento proporcional do preço.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 19. Os fornecedores respondem solidariamente pelos vícios de quantidade do produto sempre que, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, seu conteúdo líquido for inferior às indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou de mensagem publicitária, podendo o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:

    I - o abatimento proporcional do preço;

    Correta assertiva I. 

    II. Complementação do peso ou medida.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 19. Os fornecedores respondem solidariamente pelos vícios de quantidade do produto sempre que, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, seu conteúdo líquido for inferior às indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou de mensagem publicitária, podendo o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:

    II - complementação do peso ou medida;

    Correta assertiva II.

     

    III. A substituição do produto por outro da mesma espécie, marca ou modelo, sem os aludidos vícios.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 19. Os fornecedores respondem solidariamente pelos vícios de quantidade do produto sempre que, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, seu conteúdo líquido for inferior às indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou de mensagem publicitária, podendo o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:

    III - a substituição do produto por outro da mesma espécie, marca ou modelo, sem os aludidos vícios;

    Correta assertiva III.  

    IV. A restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 19. Os fornecedores respondem solidariamente pelos vícios de quantidade do produto sempre que, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, seu conteúdo líquido for inferior às indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou de mensagem publicitária, podendo o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:

    IV - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos.

    Correta assertiva IV.  

    A sequência correta é:


    A) Apenas a assertiva IV está correta. Incorreta letra “A”.

    B) As assertivas I, II, III e IV estão corretas. Correta letra “B”. Gabarito da questão.

    C) Apenas as assertivas I e II estão corretas. Incorreta letra “C”.

    D) Apenas as assertivas II e IV estão incorretas.  Incorreta letra “D”.

    Resposta: B

    Gabarito do Professor letra B.


ID
2686009
Banca
IESES
Órgão
TJ-AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Contrato de adesão é aquele cujas cláusulas tenham sido aprovadas pela autoridade competente ou estabelecidas unilateralmente pelo fornecedor de produtos ou serviços, sem que o consumidor possa discutir ou modificar substancialmente seu conteúdo. No que se refere a este instituto de direito podemos afirmar:

I. As cláusulas que implicarem limitação de direito do consumidor deverão ser redigidas com destaque, permitindo sua imediata e fácil compreensão.
II. Nos contratos de adesão não se admite cláusula resolutória.
III. A inserção de cláusula no formulário desfigura a natureza de adesão do contrato.
IV. Os contratos de adesão escritos serão redigidos em termos claros e com caracteres ostensivos e legíveis, cujo tamanho da fonte não será inferior ao corpo doze, de modo a facilitar sua compreensão pelo consumidor.

A sequência correta é:

Alternativas
Comentários
  • I. As cláusulas que implicarem limitação de direito do consumidor deverão ser redigidas com destaque, permitindo sua imediata e fácil compreensão. Item certo.


    Art. 54. Omissis. § 4º As cláusulas que implicarem limitação de direito do consumidor deverão ser redigidas com destaque, permitindo sua imediata e fácil compreensão.


    II. Nos contratos de adesão não se admite cláusula resolutória. Item errado.


    Art. 54. Omissis. § 2º Nos contratos de adesão admite-se cláusula resolutória, desde que a alternativa, cabendo a escolha ao consumidor, ressalvando-se o disposto no § 2º do artigo anterior.


    III. A inserção de cláusula no formulário desfigura a natureza de adesão do contrato. Item errado.


    Art. 54. Omissis. § 1º A inserção de cláusula no formulário não desfigura a natureza de adesão do contrato.


    IV. Os contratos de adesão escritos serão redigidos em termos claros e com caracteres ostensivos e legíveis, cujo tamanho da fonte não será inferior ao corpo doze, de modo a facilitar sua compreensão pelo consumidor. Item certo.


    Art. 54. Omissis. § 3º Os contratos de adesão escritos serão redigidos em termos claros e com caracteres ostensivos e legíveis, cujo tamanho da fonte não será inferior ao corpo doze, de modo a facilitar sua compreensão pelo consumidor.


    Itens certos I e IV apenas. Gabarito: alternativa C.

  • A questão trata do contrato de adesão.

     

    I. As cláusulas que implicarem limitação de direito do consumidor deverão ser redigidas com destaque, permitindo sua imediata e fácil compreensão.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 54. § 4° As cláusulas que implicarem limitação de direito do consumidor deverão ser redigidas com destaque, permitindo sua imediata e fácil compreensão.

    As cláusulas que implicarem limitação de direito do consumidor deverão ser redigidas com destaque, permitindo sua imediata e fácil compreensão.

    Correta assertiva I.    

    II. Nos contratos de adesão não se admite cláusula resolutória.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 54. § 2° Nos contratos de adesão admite-se cláusula resolutória, desde que a alternativa, cabendo a escolha ao consumidor, ressalvando-se o disposto no § 2° do artigo anterior.

    Nos contratos de adesão admite-se cláusula resolutória, desde que a alternativa, cabendo a escolha ao consumidor.

    Incorreta assertiva II.

    III. A inserção de cláusula no formulário desfigura a natureza de adesão do contrato.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 54. § 1° A inserção de cláusula no formulário não desfigura a natureza de adesão do contrato.

     A inserção de cláusula no formulário não desfigura a natureza de adesão do contrato.

    Incorreta assertiva III.

    IV. Os contratos de adesão escritos serão redigidos em termos claros e com caracteres ostensivos e legíveis, cujo tamanho da fonte não será inferior ao corpo doze, de modo a facilitar sua compreensão pelo consumidor.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 54. § 3o  Os contratos de adesão escritos serão redigidos em termos claros e com caracteres ostensivos e legíveis, cujo tamanho da fonte não será inferior ao corpo doze, de modo a facilitar sua compreensão pelo consumidor.            (Redação dada pela nº 11.785, de 2008)

    Os contratos de adesão escritos serão redigidos em termos claros e com caracteres ostensivos e legíveis, cujo tamanho da fonte não será inferior ao corpo doze, de modo a facilitar sua compreensão pelo consumidor.          

    Correta assertiva IV.

    A sequência correta é:


    A) Apenas a assertiva IV está incorreta. Incorreta letra “A".

    B) As assertivas I, II, III e IV estão corretas. Incorreta letra “B".

    C) Apenas as assertivas I e IV estão corretas. Correta letra “C". Gabarito da questão.

    D) Apenas as assertivas II e IV estão incorretas. Incorreta letra “D".

    Resposta: C

    Gabarito do Professor letra C.


ID
2686012
Banca
IESES
Órgão
TJ-AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Quando duas pessoas forem ao mesmo tempo credoras e devedoras uma da outra, as duas obrigações extinguem-se, até onde se igualarem. A este instituto do direito Civil damos o nome de:

Alternativas
Comentários
  • GAB.: D

     

    CC/02, Art. 368. Se duas pessoas forem ao mesmo tempo credor e devedor uma da outra, as duas obrigações extinguem-se, até onde se compensarem.

     

    Ocorre a COMPENSAÇÃO quando duas ou mais pessoas forem ao mesmo tempo credoras e devedoras umas das outras, extinguindose as obrigações até o ponto em que se encontrarem, onde se equivalerem (art. 368 do CC). Os arts. 369 a 380 também tratam dessa forma de pagamento indireto, que depende de duas manifestações de vontade, pelo menos (negócio jurídico). Devese entender que a compensação constitui um aspecto material do princípio da economia, fundado na ordem pública. (FLÁVIO TARTUCE, 2017).

     

     

    HAIL!

  • Lembrar de não confundir (com o perdão do trocadilho) a Compensação com a Confusão:

     

    1-) Compensação: Duas pessoas são ao mesmo tempo credor e devedor uma da outra.

     

    2-) Confusão: Na mesma pessoa se confundam as qualidades de credor e devedo

  • LETRA D CORRETA 

    CC

    Art. 368. Se duas pessoas forem ao mesmo tempo credor e devedor uma da outra, as duas obrigações extinguem-se, até onde se compensarem.

  • A) INCORRETO. De acordo com o art. 352 do CC, acontece a imputação do pagamento quando “A pessoa obrigada por dois ou mais débitos da mesma natureza, a um só credor, tem o direito de indicar a qual deles oferece pagamento, se todos forem líquidos e vencidos". Imputar significa apontar. Assim, quando o devedor possuir mais de um débito com o mesmo credor, mas não tiver dinheiro suficiente para saldas toda a dívida, poderá apontar qual irá pagar primeiro, com a exigência legal de que as dívidas sejam líquidas e vencidas;

    B) INCORRETO. A novação tem previsão nos art. 360 e seguintes do CC, onde os incisos arrolam as hipóteses legais. Nela, há a extinção da obrigação sem que tenha havido o pagamento.
    O inciso I traz a novação objetiva/ real, em que as partes continuam as mesmas, havendo, apenas, alteração no objeto da obrigação, tratando-se da modalidade mais comum. O devedor contrai com o credor nova dívida, extinguindo a primeira.
    O inciso II traz a novação subjetiva passiva, em que, além da criação de uma nova relação jurídica, surge um novo devedor substituindo o anterior, ficando este quite com o credor. Caso o novo devedor seja insolvente, o credor que aceitou a novação não poderá propor ação regressiva em face do primeiro, salvo em caso de má-fé na substituição.
    O inciso III prevê a novação subjetiva ativa e nela surge um novo credor substituindo o anterior. Há a renúncia do crédito pelo credor originário;

    C) INCORRETO. Tem previsão nos arts. 356 e seguintes do CC. De acordo com o art. 313 do CC o credor não é obrigado a receber prestação diversa da que lhe é devida, ainda que mais valiosa, mas acontece que pode ser mais conveniente para ele receber coisa diversa do pretendido, ao invés de correr o risco de não receber nada ou, ainda, receber em mora. Assim, as partes da relação obrigacional podem pactuar a substituição do objeto da obrigação originária por outro.
    Cuidado, não confunda com a novação objetiva. Na dação em pagamento a substituição do objeto da prestação originária por outro diverso implica no cumprimento imediato obrigação, com a satisfação das partes. Já na novação objetiva não, o devedor contrai com o credor uma NOVA DÍVIDA, justamente com o intuito de substituir ou extinguir a obrigação anterior;

    D) Compensação. > CORRETO. De acordo com o art. 368 do CC “Se duas pessoas forem ao mesmo tempo credor e devedor uma da outra, as duas obrigações extinguem-se, até onde se compensarem". Exemplo: Caio deve R$ 500.000,00 a Ticio. Tício, por sua vez, deve a Caio R$ 300.000,00. Nessa situação, haverá a compensação parcial, permanecendo Caio devedor de Ticio, só que no montante de R$ 200.000,00.

    Resposta: D
  • Compensação é a extinção de duas obrigações, cujos credores são ao mesmo tempo devedores um do outro.

  • Dação em Pagamento

    Art. 356. O credor pode consentir em receber prestação diversa da que lhe é devida.

    Art. 357. Determinado o preço da coisa dada em pagamento, as relações entre as partes regular-se-ão pelas normas do contrato de compra e venda.

    Imputação do Pagamento

    Art. 352. A pessoa obrigada por dois ou mais débitos da mesma natureza, a um só credor, tem o direito de indicar a qual deles oferece pagamento, se todos forem líquidos e vencidos.

    NOVAÇÃO

    Art. 360. Dá-se a novação:

    I - quando o devedor contrai com o credor nova dívida para extinguir e substituir a anterior; (OBJETIVA)

    II - quando novo devedor sucede ao antigo, ficando este quite com o credor; (SUBJETIVA PASSIVA)

    III - quando, em virtude de obrigação nova, outro credor é substituído ao antigo, ficando o devedor quite com este. (MISTA = NOVO SUJEITO E NOVO OBJETO)

    Art. 361. Não havendo ânimo de novar, expresso ou tácito mas inequívoco, a segunda obrigação confirma simplesmente a primeira.

    Compensação

    Art. 368. Se duas pessoas forem ao mesmo tempo credor e devedor uma da outra, as duas obrigações extinguem-se, até onde se compensarem.

    Art. 369. A compensação efetua-se entre dívidas líquidas, vencidas e de coisas fungíveis.

  • GABARITO: D

    Art. 368, do CC. Se duas pessoas forem ao mesmo tempo credor e devedor uma da outra, as duas obrigações extinguem-se, até onde se compensarem.


ID
2686015
Banca
IESES
Órgão
TJ-AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

O complexo de bens organizado, para exercício da empresa, por empresário, ou por sociedade empresária é chamado de:

Alternativas
Comentários
  • CC, Art. 1.142. Considera-se estabelecimento todo complexo de bens organizado, para exercício da empresa, por
    empresário, ou por sociedade empresária.

  • Letra (A)

    Resumo:

    - Estabelecimento -> Todo o complexo de bens organizado, para exercício da empresa, por empresário, ou por sociedade empresária;

    - Empresário -> Pessoa física ou jurídica que exerce a empresa;

    - Empresa -> é a atividade economicamente organizada.

  • GABARITO: A

    Art. 1.142. Considera-se estabelecimento todo complexo de bens organizado, para exercício da empresa, por empresário, ou por sociedade empresária.

  • Só queria questões assim na minha prova kkkkk


ID
2686018
Banca
IESES
Órgão
TJ-AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Segundo o Código Civil Brasileiro é correto afirmar quanto aos direitos e obrigações dos sócios de sociedades simples:

I. O sócio não pode ser substituído no exercício das suas funções, sem o consentimento dos demais sócios, expresso em modificação do contrato social.
II. A cessão total ou parcial de quota, sem a correspondente modificação do contrato social com o consentimento dos demais sócios, não terá eficácia quanto a estes e à sociedade.
III. As obrigações dos sócios começam imediatamente com o contrato, se este não fixar outra data, e terminam quando, liquidada a sociedade, se extinguirem as responsabilidades sociais.
IV. Até três anos depois de averbada a modificação do contrato, responde o cedente solidariamente com o cessionário, perante a sociedade e terceiros, pelas obrigações que tinha como sócio.

A sequência correta é:

Alternativas
Comentários
  • Código Civil

    I_ CERTO

    Art. 1.002. O sócio não pode ser substituído no exercício das suas funções, sem o consentimento dos demais sócios, expresso em modificação do contrato social.

    II_CERTO

    Art. 1.003. A cessão total ou parcial de quota, sem a correspondente modificação do contrato social com o
    consentimento dos demais sócios, não terá eficácia quanto a estes e à sociedade.

    III_ CERTO

    Art. 1.001. As obrigações dos sócios começam imediatamente com o contrato, se este não fixar outra data, e
    terminam quando, liquidada a sociedade, se extinguirem as responsabilidades sociais.

    IV_ ERRADA

    Art. 1.003. A cessão total ou parcial de quota, sem a correspondente modificação do contrato social com o
    consentimento dos demais sócios, não terá eficácia quanto a estes e à sociedade.
    Parágrafo único. Até dois anos depois de averbada a modificação do contrato, responde o cedente solidariamente
    com o cessionário, perante a sociedade e terceiros, pelas obrigações que tinha como sócio.

  • Gab. D

     

    Na omissão do contrato social da sociedade limitada, o sócio pode ceder sua quota, total ou parcialmente, a quem seja sócio, independentemente de audiência dos outros, ou a estranho, se não houver oposição de mais de 1/4 (um quarto) do número de sócios."

  • SOCIEDADES SIMPLES - Art. 1.003. A cessão total ou parcial de quota, sem a correspondente modificação do contrato social com o
    consentimento dos demais sócios, não terá eficácia quanto a estes e à sociedade.
    Parágrafo único. Até dois anos depois de averbada a modificação do contrato, responde o cedente solidariamente
    com o cessionário, perante a sociedade e terceiros, pelas obrigações que tinha como sócio.

  • I. Letra da lei do art. 1002, CC --> Correta!

    II. Letra da lei do art. 1003, caput, CC --> Correta!

    III. Letra da lei do art. 1001, caput, CC --> Correta!

    IV. Até 2 anos, conforme o artigo 1003, parágrafo único, do CC, e não três, como a questão trouxe.

    Bom pessoal, gosto de comentar questões assim, principalmente fazendo a análise das alternativas e corrigindo os erros. Como havia só uma assertiva errada, não comentei nada sobre as corretas, porque é pura letra de lei e ficaria muito extenso!

     Agora, feita tal análise, bora passar para a resolução:

    I - CORRETA - cai fora a letra A.

    II- CORRETA - então cai fora a B, por não considerar essa assertiva como correta

    III - CORRETA - lendo até aqui, ficamos entre C e D.

    IV - INCORRETA - Pulo do gato! Elimina a C (que afirma todas estarem corretas), e aí só sobra a D (que diz que apenas uma é incorreta) e que é o nosso gabarito!

    Portanto, D de dado! Se virem qualquer erro, avisem-me! 

     


ID
2686021
Banca
IESES
Órgão
TJ-AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

São móveis os bens suscetíveis de movimento próprio, ou de remoção por força alheia, sem alteração da substância ou da destinação econômico-social. São exemplos de bem móveis, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • GAB.: B

     

    CC/02,

     

    Art. 82. São móveis os bens suscetíveis de movimento próprio, ou de remoção por força alheia, sem alteração da substância ou da destinação econômico-social.

     

    Art. 83. CONSIDERAM-SE MÓVEIS para os efeitos legais:

     

    I - as energias que tenham valor econômico;

    II - os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes;

    III - os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações.

     

    Art. 79. São bens imóveis o solo e tudo quanto se lhe incorporar natural ou artificialmente.

     

    Art. 80. CONSIDERAM-SE IMÓVEIS para os efeitos legais:

     

    I - os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram;

    II - o direito à sucessão aberta.

     

    Art. 81. Não perdem o caráter de imóveis:

     

    I - as edificações que, separadas do solo, mas conservando a sua unidade, forem removidas para outro local;

    II - os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem.

     

     

    HAIL!

  • Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais:

    I - os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram;

    II - o direito à sucessão aberta. (MORREU...FICOU IMÓVEL...)

     

    Segue o Jogo...

  • LETRA B CORRETA 

    CC

    Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais:

    I - os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram;

    II - o direito à sucessão aberta.

  • A) CORRETO. Tratam-se de bens móveis para efeitos legais, de acordo com o art. 83, inciso III do CC. Exemplo: direitos autorais (art. 3º da Lei 9.610);

    B) INCORRETO. Trata-se de bem imóvel para efeitos legais, de acordo com o art. 80, inciso II do CC, sendo assim considerado para que receba uma maior proteção jurídica. É considerado um bem incorpóreo;

    C) CORRETO. São consideradas bens móveis para efeitos legais, por conta do art. 83, I do CC;

    D) CORRETO. São consideradas bens móveis para efeitos legais, por conta do art. 83, III do CC.

    Resposta: B
  • O direito a sucessão aberta é bem imóvel por determinação legal

  • Móveis:

    -> energias que tenham valor econômico;

    -> direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes;

    -> direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações;

    -> materiais destinados a alguma construção, enquanto não forem empregados, conservam sua qualidade de móveis; readquirem essa qualidade os provenientes da demolição de algum prédio.

    Imóveis:

    -> direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram;

    -> direito à sucessão aberta;

    -> edificações que, separadas do solo, mas conservando a sua unidade, forem removidas para outro local;

    -> materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem.


ID
2686024
Banca
IESES
Órgão
TJ-AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Conforme preconiza a Lei n° 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente) no que diz respeito ao instituto da adoção, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: alternativa D!

     

    "Art. 42.  Podem adotar os maiores de 18 (dezoito) anos, independentemente do estado civil. 

     

    § 1º Não podem adotar os ascendentes e os irmãos do adotando.

     

    § 2o  Para adoção conjunta, é indispensável que os adotantes sejam casados civilmente ou mantenham união estável, comprovada a estabilidade da família.                (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)  Vigência

     

    § 3º O adotante há de ser, pelo menos, dezesseis anos mais velho do que o adotando..

     

    § 4o  Os divorciados, os judicialmente separados e os ex-companheiros podem adotar conjuntamente, contanto que acordem sobre a guarda e o regime de visitas e desde que o estágio de convivência tenha sido iniciado na constância do período de convivência e que seja comprovada a existência de vínculos de afinidade e afetividade com aquele não detentor da guarda, que justifiquem a excepcionalidade da concessão.        (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)        Vigência

     

    § 5o  Nos casos do § 4o deste artigo, desde que demonstrado efetivo benefício ao adotando, será assegurada a guarda compartilhada, conforme previsto no art. 1.584 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil.          (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)      Vigência

     

    § 6o  A adoção poderá ser deferida ao adotante que, após inequívoca manifestação de vontade, vier a falecer no curso do procedimento, antes de prolatada a sentença.            (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)".

     

     

     

    Abraços!

  • Gabarito C, filhote! Atenção aí

  • LEI Nº 8.069/1990

    Art. 42 – podem adotar os maiores de 18 (dezoito) anos, independentemente do estado civil;

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    Gabarito: C

  • O examinador quis saber se o candidato estudou a literalidade do artigo 42, caput da Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA), reproduzido a seguir: “podem adotar os maiores de 18 (dezoito) anos, independentemente do estado civil”.

    Resposta: Letra C

  • A questão exige o conhecimento estampado no art. 42 do Estatuto da Criança e do Adolescente. Veja:

    Art. 42 ECA: podem adotar os maiores de 18 anos, independentemente do estado civil.

    Cuidado: esse artigo sofreu alteração em 2009, em decorrência da redução da menoridade civil.

    Cuidado 2: o estado civil não é importante para a adoção unilateral. Já para a adoção bilateral (ou seja, do casal), é necessário que eles sejam casados civilmente ou vivam em união estável, de modo a comprovar a estabilidade familiar.

    Em relação ao tema, destaco as características principais da adoção:

    • É ato voluntário e espontâneo, que precisa ser feito pela via judicial e com a assistência de um advogado

    • Requer a dissolução do poder familiar natural

    • Pode ser unilateral (apenas um pai ou uma mãe) ou bilateral (pai e mãe, duas mães ou dois pais)

    • Pode se dar em uma relação homo ou heteroafetiva

    • Na adoção bilateral os pais precisam ser casados civilmente ou comprovarem a união estável, de forma a configurar a estabilidade familiar

    • É medida excepcional e irrevogável, não podendo ser feita por procuração

    • Os direitos e interesses do adotando devem sempre prevalecer sobre os da família natural ou substituta

    • Somente pode ser adotado aquele que tiver até 18 anos na data do pedido, salvo se já estiver sob guarda ou tutela

    • Deve haver uma diferença de pelo menos 16 anos entre o pai/mãe e o filho

    • A adolescente será sempre ouvido no processo de adoção, e seu consentimento é indispensável; enquanto a criança será ouvida quando houver necessidade

    GABARITO: C


ID
2686027
Banca
IESES
Órgão
TJ-AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Todo aquele que, não sendo proprietário rural nem urbano, possuir como sua, por (___) anos ininterruptos, sem oposição, área rural contínua, não excedente de 25 (vinte e cinco) hectares, e a houver tornado produtiva com seu trabalho e nela tiver sua morada, adquirir-lhe-á o domínio, independentemente de justo título e boa-fé, podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para transcrição no Registro de Imóveis.

Alternativas
Comentários
  • o texto da lei fala 50 hectares, isso não tornaria a questão incorreta?

     

  • Art. 191 da CR: Aquele que, não sendo proprietário de imóvel rural ou urbano, possua como seu, POR CINCO ANOS ININTERRUPTOS, sem oposição, área de terra, em zona rural, NÃO SUPERIOR A CINQUENTA HECTARES, tornando-a produtiva por seu trabalho ou de sua família, tendo nela sua moradia, adquirir-lhe-á a propriedade. 

  • Francisco Filho, no CC/02 a limitacao é "não superior a 50 hectares". Na questao, apesar de o examinar citar "25 hectares", não compromete a questão. No entanto, se no enunciado da mesma houvesse "De acordo com o Códico Civil...", aí sim eu entendo que tornaria a questão errada

  • Usucapião constitucional ou especial rural - pro labore


    posse de 05 anos ininterruptos, sem oposição e com animus domini aquele que pretende adquirir não pode ser proprietário de outro imóvel, seja ele urbano ou rural deve ser utilizada para subsistência ou trabalho (pro labore) área não superior a 50ha, e deve estar localizada na zona rural não há previsão quanto ao justo título e à boa-fé, pois tais elementos se presumem de forma absoluta (iure et de iure)


    Enunciado 594 da Jornada de Direito Civil: é possível adquirir a propriedade de área menor do que o módulo rural estabelecido para a região por meio de usucapião rural.


    Enunciado 313: quando a posse ocorre sobre área superior aos limites legais, não é possível a aquisição pela via de usucapião especial, ainda que o pedido restrinja a dimensão do que se quer usucapir.

  • A usucapião rural, também denominado pro labore, tem como requisitos a posse como sua por 5 (cinco) anos ininterruptos e sem oposição, de área rural não superior a cinquenta hectares, desde que já não seja possuidor de qualquer outro imóvel, seja este rural ou urbano. Ainda apresenta como requisito o dever de tornar a terra produtiva por seu trabalho ou de sua família, tendo nela sua moradia. 

    ** USUCAPIÃO ESPECIAL RURAL/CONSTITUCIONAL (art. 1.239, CC e 191, CF):
    - 5 anos sem interrupção, nem oposição;
    - área de terra em zona rural;
    - até 50 hectares;
    - torná-la produtiva por seu trabalho ou de sua família;
    - ter nela sua moradia;
    - não ser proprietário de imóvel rural ou urbano.

    Requisitos necessários para a Usucapião Especial Rural: .

    1.    Tempo: 5 anos

    2.    Requisitos básicos: Posse mansa e pacífica; contínua e com animus domini;

    3.    Tipo de imóvel: a) área de terra em zona rural; b) tamanho de até 50 hectares;

    4.    Finalidade do imóvel: a) utilização para a moradia do possuidor ou de sua família; b) área produtiva pelo trabalho do possuidor ou de sua família.

    5.    Requisito negativo: a terra não pode ser pública.

    Se o indivíduo ocupou irregularmente um bem público, ele terá que ser retirado do local e não receberá indenização pelas acessões feitas nem terá direito à retenção pelas benfeitorias realizadas, mesmo que ele estivesse de boa-fé. Isso porque a ocupação irregular de bem público não pode ser classificada como posse. Trata-se de mera detenção, possuindo, portanto, natureza precária, não sendo protegida juridicamente.

    Desse modo, quando irregularmente ocupado o bem público, não há que se falar em direito de retenção pelas benfeitorias realizadas, tampouco em direito a indenização pelas acessões, ainda que as benfeitorias tenham sido realizadas de boa-fé. Ex: pessoa que construiu um bar na beira da praia (bem da União).

    STJ. 2ª Turma. AgRg no REsp 1.470.182-RN, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 4/11/2014 (Info 551).

  • LETRA A CORRETA 

    Extraordinária (sem justo título e boa-fé) = 15 anos.

    Ordinária (com justo título e boa-fé) = 10 anos.

    Usucapião especial rural = 5 anos (não fala-se em justo título ou boa-fé). Não superior a cinqüenta hectares.

    Usucapião especial urbana = 5 anos (não fala-se em justo título ou boa-fé). Até duzentos e cinqüenta metros quadrados

    Usucapião de móvel (justo título e boa-fé) = 3 anos.

    Usucapião de móvel (sem justo título e boa-fé) = 5 anos.

    Usucapião da mulher abandonada pelo marido = 2 anos. Imóvel urbano de até 250m²

    Usucapião com base em registro cancelado = 5 anos.

     

  • Entendo que a questão não esteja errada, porque o examinador quis verificar se o candidato sabe qual é o prazo para usucapir, entretanto, se fosse uma questão do tipo Certa ou Errada, o gabarito seria errado pelo fato da questão limitar a 25 hectares, quando a lei diz que não pode ser superior a 50 hectares.

  • qts deve ser anulada pois "não excedente de 25 (vinte e cinco) hectares," pode exceder a isso até 50 hec e induz o cadidato em erro.

  • Código Civil, Art. 1.239. Aquele que, não sendo proprietário de imóvel rural ou urbano, possua como sua, por cinco anos ininterruptos, sem oposição, área de terra em zona rural não superior a cinqüenta hectares, tornando-a produtiva por seu trabalho ou de sua família, tendo nela sua moradia, adquirir-lhe-á a propriedade.

    Constituição Federal

    Art. 191. Aquele que, não sendo proprietário de imóvel rural ou urbano, possua como seu, por cinco anos ininterruptos, sem oposição, área de terra, em zona rural, não superior a cinqüenta hectares, tornando-a produtiva por seu trabalho ou de sua família, tendo nela sua moradia, adquirir-lhe-á a propriedade.

     

  • A) CORRETO. A usucapião constitucional, agrária ou especial rural, tem previsão no art. 191 da CRFB, no art. 1.239 do CC e na Lei 6.969/81.
    A banca utilizou no enunciado da questão área não superior a 25 hectares, como requisito. Acontece que, na verdade, está INCORRETO. De fato, há respaldo no art. 1º da Lei 6.969, mas o referido dispositivo legal não foi recepcionado pela CRFB, que fala em 50 hectares em seu art. 191.
    Obs: em outra questão (Q895330), dessa mesma banca, em que foi desconsiderada a revogação tácita do dispositivo legal;

    B) INCORRETO. A usucapião ordinária tem previsão no art. 1.242 do CC, tendo como requisitos a posse mansa, pacifica e ininterrupta com “animus domini" por 10 anos, além do justo título e boa-fé subjetiva;

    C) INCORRETO. Sem respaldo legal;

    D) INCORRETO. O art. 1.238 do CC traz a usucapião extraordinária, que independe de justo título e boa-fé, exigindo a posse mansa, pacifica e ininterrupta com “animus domini" por 15 anos.

    Resposta: A
  • A questão é válida. Se, in casu, a área não excedeu 25 hectares, também não excedeu 50, de modo que é aplicável o instituto do usucapião especial rural.

  • 5 anos.


    O artigo 1239 não insere que obrigatoriamente deve-se ser 50 hectares.

    Tartuce, também insere essa questão em sua doutrina.


    Além disso, ao meu ver, os concursos cada vez mais cobram detalhes como esses que não estão na lei seca, mas sim doutrina, jurisprudências e súmulas. Então, fiquem ligados! #posseemandamento

  • Induz ao erro. 50 hectares.

    Art. 1239, CC.

  • GABARITO: A

    Art. 1.239. Aquele que, não sendo proprietário de imóvel rural ou urbano, possua como sua, por cinco anos ininterruptos, sem oposição, área de terra em zona rural não superior a cinqüenta hectares, tornando-a produtiva por seu trabalho ou de sua família, tendo nela sua moradia, adquirir-lhe-á a propriedade.

  • Gabarito: letra A.

  • O examinador se pautou no artigo 1º da Lei 6.969/1981, cuja redação é:

    Art. 1º - Todo aquele que, não sendo proprietário rural nem urbano, possuir como sua, por 5 (cinco) anos ininterruptos, sem oposição, área rural contínua, não excedente de 25 (vinte e cinco) hectares, e a houver tornado produtiva com seu trabalho e nela tiver sua morada, adquirir-lhe-á o domínio, independentemente de justo título e boa-fé, podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para transcrição no Registro de Imóveis.

    Importante destacar que o tamanho da área não foi recepcionada pela CF, já que o texto constitucional afirma que o imóvel não pode ser superior a 50 hectares.

  • Usucapião constitucional especial rural ou pro labore

    (art. 1239 do CC)

    - Imóvel rural de até 50 hectares

    - 5 anos

    - Utilização do imóvel para subsistência ou trabalho da família

    - Não pode ser proprietário de imóvel urbano ou rural

    - Não exige justo título ou boa fé


ID
2686030
Banca
IESES
Órgão
TJ-AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

A Lei nº 11.101, disciplina a recuperação judicial, a recuperação extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária. Estão fora do alcance da referida Lei as seguintes instituições:

I. Empresa pública e sociedade de economia mista.
II. Instituição financeira pública ou privada, cooperativa de crédito, consórcio.
III. Entidade de previdência complementar, sociedade operadora de plano de assistência à saúde, sociedade seguradora.
IV. Sociedade de capitalização e outras entidades legalmente equiparadas.

A sequência correta é:

Alternativas
Comentários
  • Lei nº 11.101

    Art. 2o Esta Lei não se aplica a:

            I – empresa pública e sociedade de economia mista;

            II – instituição financeira pública ou privada, cooperativa de crédito, consórcio, entidade de previdência complementar, sociedade operadora de plano de assistência à saúde, sociedade seguradora, sociedade de capitalização e outras entidades legalmente equiparadas às anteriores.

     

    Gabarito: Letra D

     

    "..Quero ver, outra vez, seus olhinhos de noite serena.."

  • Lei 11,101/05 - Lei falência e recuperação judicial. Os dois incisos coloquei na sequência para melhor visualização:

    Art. 2o Esta Lei não se aplica a:

    1) Empresa Pública;

    2) sociedade de economia mista;

    3) instituição financeira pública ou privada;

    4) cooperativa de crédito;

    5) consórcio;

    6) entidade de previdência complementar;

    7) sociedade operadora de plano de assistência à saúde;

    8) sociedade seguradora;

    9) sociedade de capitalização;

    10) Outras entidades legalmente equiparadas às anteriores.

     

    O texto literal está aqui abaixo:

    Art. 2o Esta Lei não se aplica a:

    I – empresa pública e sociedade de economia mista;

    II – instituição financeira pública ou privada, cooperativa de crédito, consórcio, entidade de previdência complementar, sociedade operadora de plano de assistência à saúde, sociedade seguradora, sociedade de capitalização e outras entidades legalmente equiparadas às anteriores.

  • Gabarito D)

    Art. 2, II da LF

  • O art. 2º se subdivide em dois incisos: O inciso I trata dos totalmente excluídos; o inciso II traz os parcialmente excluídos.

     

    1.1)           Empresa Pública;

    1.2)           Sociedade de economia mista

     

    Em hipótese alguma, essas pessoas podem falir ou pedir recuperação.

     

     

    2.1)    Instituição financeira pública ou privada;

    2.2)    Consórcio;

    2.3)    Cooperativa de crédito;

    2.4)    Seguradora;

    2.5)       Operadora de plano de saúde;

    2.6)       Entidade de previdência complementar;

    2.7)       Sociedade de capitalização;

    2.8)    Outras entidades legalmente equiparadas a estas (ex.: empresa de leasing; administradora de cartão de crédito etc.).

     

    Essas pessoas, a princípio não podem falir, porém, TODOS os casos podem passar por uma liquidação extrajudicial, situação na qual é nomeado um liquidante. Esse liquidante, e somente ele, pode pedir a falência dessas pessoas do inciso II.

    @FazDireitoQuePassa

  • Não podem requerer recuperação judicial e falência, de acordo com a lei 11.101/2005:

    1) sociedades cooperativas;

    2) devedores civis;

    3) empresas públicas e sociedades de economia mista (ainda que exploradora de atividade econômica);

    4) sociedades empresárias submetidas a liquidação extrajudicial (agentes econômicos de mercados regulados)

    Fonte: Sinopse do André Santa Cruz.


ID
2686033
Banca
IESES
Órgão
TJ-AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Pendendo causa entre 2 (duas) ou mais pessoas, o terceiro juridicamente interessado em que a sentença seja favorável a uma delas poderá intervir no processo para assisti-la. A este instituto do direito civil damos o nome de:

Alternativas
Comentários
  • Art. 119.  Pendendo causa entre 2 (duas) ou mais pessoas, o terceiro juridicamente interessado em que a sentença seja favorável a uma delas poderá intervir no processo para assisti-la. (interesse jurídico e não meramente econômico)

  • Boa noite. Vamos vencer!!!!

    Mnemônico: CIRO MENTE PARA TEREZINHA ASSIS

     

    Art. 119.  Pendendo causa entre 2 (duas) ou mais pessoas, o terceiro juridicamente interessado em que a sentença seja favorável a uma delas poderá intervir no processo para assisti-la. 

    Pessoal, se quiserem, entrem no meu perfil, e acessem o caderno: "Meus mnemônicos".
    Vamos compartilhar o conhecimento, vamos pensar no próximo e mudar nossa visão de mundo! 

    Bons estudos!!!

  • Pra lembrar...


    Denunciação da lide. - pode ativa e passiva

    Chamamento ao processo. - réu chama na contestação

    Amicus Curiae. - pode pessoa física, jurídica, órgão..

    Assistência. - o incidente para discutir a assistência não suspende o processo


  • LETRA D CORRETA 

    PALAVRAS-CHAVE PARA INTERVENÇÃO DE TERCEIRO

    ASSISTÊNCIA - auxílio;

    OPOSIÇÃO - obter o bem litigioso;

    DENUNCIAÇÃO - direito de regresso;

    CHAMAMENTO - responsabilizar.

  • Gabarito: LETRA D

    Comentário retirado de outra questão aqui no Qc da colega LEILA MPT.

     

    Dica de chamamento ao processoQUEM DEVE CHAMA!

     

    Hipóteses: (Só o réu chama)!

    1 – Fiador chama o afiançado;

    2 – Fiador chama demais fiadores;

    3 – Devedor solidário chama outro devedor solidário.

    Art. 130. CPC.

     

     

    Dica de Denunciação à LideEVICTO e REGRESSIVA!

    Hipóteses: (Autor e Réu podem denunciar)!

    1 – Denuncia o alienante da coisa evicta.

    2 – Denuncia o Responsável em ação regressiva (por Lei ou contrato).

    Art. 125. CPC.

  • Gabarito: D

    Art. 119.  Pendendo causa entre 2 (duas) ou mais pessoas, o terceiro juridicamente interessado em que a sentença seja favorável a uma delas poderá intervir no processo para assisti-la.

  • ♥♥Art. 119.  Pendendo causa entre 2 (duas) ou mais pessoas, o terceiro juridicamente interessado em que a sentença seja favorável a uma delas poderá intervir no processo para assisti-la.

    Parágrafo único.  A assistência será admitida em qualquer procedimento e em todos os graus de jurisdição, recebendo o assistente o processo no estado em que se encontre.

  • Alternativa correta "D".

    De acordo com o art. 119, CPC, pendendo causa entre 2 (duas) ou mais pessoas, o terceiro juridicamente interessado em que a sentença seja favorável a uma delas poderá intervir no processo para assisti-la.

    Trata-se da assistência, cujo pressuposto de intervenção é o interesse jurídico. A assistência poderá ser simples ou litisconsorcial. Será simples quando o terceiro assistente possuir relação jurídica apenas com o assistido, podendo a decisão causar prejuízos reflexos, mediatos ao terceiro. Nesse caso, o assistente exerce um papel coadjuvante no processo.

    Por sua vez, na assistência litisconsorcial, o terceiro assistente adota uma postura mais ativa, uma vez que a decisão pode vir a causar prejuízos diretos, imediatos a ele. Por essa razão, recebe tratamento de parte.

  • DenunciaÇÃO - RegreSSÃO

    ChamamenTO é para o jumenTO do FIADOR ---- desculpe, mas foi a forma que consegui decorar!

    GABARITO: D

  • A resposta já está no enunciado, intervir no processo para assistir, só pode ser assistência

    O que é Assistir:

    Estar presente, acompanhar alguém ou alguma coisa.

  • Pendendo causa entre 2 (duas) ou mais pessoas, o terceiro juridicamente interessado em que a sentença seja favorável a uma delas poderá intervir no processo para assisti-la. A este instituto do direito civil damos o nome de: Assistência.

  • A questão em comento demanda conhecimento da literalidade do CPC.

    Vital para desate da questão é compreender a assistência, modalidade de intervenção de terceiros. No CPC, trata-se de intervenção de terceiros na seguinte medida:

      Art. 119. Pendendo causa entre 2 (duas) ou mais pessoas, o terceiro juridicamente interessado em que a sentença seja favorável a uma delas poderá intervir no processo para assisti-la.

    Parágrafo único. A assistência será admitida em qualquer procedimento e em todos os graus de jurisdição, recebendo o assistente o processo no estado em que se encontre.


    Sobre assistência, é preciso dizer o seguinte:

    I-                    O terceiro precisa se manifestar em favor de uma das partes para ser beneficiado com o êxito processual desta parte;

    II-                  Se dividem em assistência simples (com interesse indireto no feito) e litisconsorcial (com interesse direto no feito, sendo equiparado a um litisconsorte);

    III-                Pode se dar em qualquer procedimento;

    IV-               Pode se dar em qualquer fase do processo;

    V-                 Trata-se de modalidade de intervenção de terceiros voluntária ou espontânea, ou seja, o terceiro adentra no processo por vontade própria.

    Feitas tais ponderações, nos cabe analisar as alternativas da questão.

    LETRA A- INCORRETA. A denunciação da lide é modalidade de intervenção de terceiros forçada ou obrigatória, não espontânea, que, no CPC, se dá da seguinte forma:

      Art. 125. É admissível a denunciação da lide, promovida por qualquer das partes:

    I - ao alienante imediato, no processo relativo à coisa cujo domínio foi transferido ao denunciante, a fim de que possa exercer os direitos que da evicção lhe resultam;

    II - àquele que estiver obrigado, por lei ou pelo contrato, a indenizar, em ação regressiva, o prejuízo de quem for vencido no processo.

    LETRA B- INCORRETA. O chamamento ao processo é modalidade de intervenção de terceiros que se dá de maneira forçada ou obrigatória, não espontânea. No CPC, o tema é visto assim:

      Art. 130. É admissível o chamamento ao processo, requerido pelo réu:

    I - do afiançado, na ação em que o fiador for réu;

    II - dos demais fiadores, na ação proposta contra um ou alguns deles;

    III - dos demais devedores solidários, quando o credor exigir de um ou de alguns o pagamento da dívida comum.

    LETRA C- INCORRETA. O amicus curiae, embora seja uma modalidade de intervenção de terceiros espontânea, em nada se aproxima do caso em tela. Vejamos o que diz o CPC:

     
    Art. 138. O juiz ou o relator, considerando a relevância da matéria, a especificidade do tema objeto da demanda ou a repercussão social da controvérsia, poderá, por decisão irrecorrível, de ofício ou a requerimento das partes ou de quem pretenda manifestar-se, solicitar ou admitir a participação de pessoa natural ou jurídica, órgão ou entidade especializada, com representatividade adequada, no prazo de 15 (quinze) dias de sua intimação.


    LETRA D- CORRETA. Adequa-se plenamente ao caso, ou seja, trata-se de narrativa compatível com o lançado no art. 119 do CPC.


    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D


ID
2686036
Banca
IESES
Órgão
TJ-AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

De acordo com os preceitos do direito civilista relacionados aos títulos de créditos é correto afirmar, EXCETO: 

Alternativas
Comentários
  • Gab.: d.

    CC:

    Art. 897. O pagamento de título de crédito, que contenha obrigação de pagar soma determinada, pode ser garantido por aval.

  • Art. 889. Deve o título de crédito conter a data da emissão, a indicação precisa dos direitos que confere, e a assinatura do emitente. (B)


    § 1o É à vista o título de crédito que não contenha indicação de vencimento. (A)


    Art. 893. A transferência do título de crédito implica a de todos os direitos que lhe são inerentes. (C)


    Art. 897. O pagamento de título de crédito, que contenha obrigação de pagar soma determinada, pode ser garantido por aval.(D)

  • Lembrando que:

    Não há benefício de ordem no aval, ao contrário da fiança.


ID
2686039
Banca
IESES
Órgão
TJ-AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos:

I. Em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade.
II. Que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes e Usucapião.
III. Em que o exija o interesse público ou social.
IV. Que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo.

A sequência correta é:

Alternativas
Comentários
  • II Que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes e Usucapião

    Usucapião não é segredo de justiça.

  • GABARITO: B

     

     

    A ação de usucapião, por sua própria natureza, atinge muitas vezes a esfera jurídica de terceiros não presentes à relação jurídica processual. Por tal razão, tais pessoas teriam prejudicados o contraditório e a ampla defesa caso se tratasse de matéria acobertada pelo segredo de Justiça.

     

    Prova disso é o disposto no CPC, Art. 259: "Serão publicados editais:  I - na ação de usucapião de imóvel; II - na ação de recuperação ou substituição de título ao portador; III - em qualquer ação em que seja necessária, por determinação legal, a provocação, para participação no processo, de interessados incertos ou desconhecidos".

  • Letra B

     

    Art. 189.  Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos:

    I - em que o exija o interesse público ou social;

    II - que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes;

    III - em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade;

    IV - que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo.

     

    CPC/2015

  • Questão ridícula.

  • LETRA B CORRETA 

    ITEM II ERRADO 

    USUCAPIÃO NÃO TRAMITA EM SEGREDO DE JUSTIÇA

  • Marcos Rigel, não existe questão fácil, o que existe é concurseiro que se acha inteligente demais, crtica questões de concurso mas ainda está aqui tentando passar em algum.

  • Se não ler o enunciado com atenção... rsrsrsrs

     

    Nãi havia prestado atenção no "Usucapião" ali no final e errei

  • I – Correta, Art. 189.  Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos: (...) III - em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade;

     

    II – Errada, Art. 189.  Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos; (...) II - que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes; Art. 259.  Serão publicados editais: I - na ação de usucapião de imóvel; [além de não estar no rol do art. 189, a ação de usucapião há necessidade de publicação de editais, pois visam anunciar tal procedimento a pessoas inderterminadas ou desconhecidas]

     

    III – Correta, Art. 189.  Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos: I - em que o exija o interesse público ou social;

     

    IV - Correta, Art. 189.  Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos: (...) IV - que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo.[cuidado, pois a confidencialidade deve ser homologada pelo juiz]

     

     

    Gab. B. Apenas as assertivas I, III e IV estão corretas.

  • Gosto dessa banca por ser a letra pura da lei! Com essas alternativas, sabendo o erro da B, já mata a questão sem ler o resto! Mas de qualquer forma, são as mais fáceis que pegam! Avante!

  • MALDITO. NÃO CONSIGO VER SEUS MOVIMENTOS

  • Usucapião, onde estava você meu filho?

    Não vi, ERREI

  • Gab B

    Desconfiei de ''usucapião''??? onde entra isso aqui ???

  • Usucapião do diabo! Aff

  • Usucapião do diabo!
  • A questão em comento encontra resposta na literalidade do CPC.

    Diz o art. 189 do CPC:

      Art. 189. Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos:

    I - em que o exija o interesse público ou social;

    II - que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes;

    III - em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade;

    IV - que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo.

    § 1º O direito de consultar os autos de processo que tramite em segredo de justiça e de pedir certidões de seus atos é restrito às partes e aos seus procuradores.

    § 2º O terceiro que demonstrar interesse jurídico pode requerer ao juiz certidão do dispositivo da sentença, bem como de inventário e de partilha resultantes de divórcio ou separação.





    Feitas tais ponderações, nos cabe apreciar cada assertiva da questão, ou seja, saber quais casos efetivamente são abarcados pelo segredo de Justiça.

    A assertiva I está CORRETA.

    De fato, atos nos quais existam dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade (a expressão soa imprecisa, indeterminada, e, no caso concreto, será definida pelo magistrado) são, à luz do art. 189, III, acobertados pelo segredo de Justiça.

    A assertiva II está INCORRETA.

    Inexiste previsão no CPC da ação de usucapião submetida à segredo de Justiça.

    A assertiva III está CORRETA.

    Com efeito, casos nos quais exista interesse social ou público que demande segredo de Justiça (a expressão soa imprecisa, indeterminada, demandando deliberação judicial) assim serão definidos, tudo conforme prevê o art. 189, I, do CPC.

    A assertiva IV está CORRETA.

    De fato, feitos que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo, são, à luz do art. 189, IV, do CPC, casos onde há segredo de Justiça.

    Feitas estas considerações, nos cabe apreciar as alternativas da questão.

    LETRA A- INCORRETA. A assertiva IV nem está incorreta.

    LETRA B- CORRETA. De fato, as assertivas I, III e IV estão corretas.

    LETRA C- INCORRETA. A assertiva IV nem está incorreta.

    LETRA D- INCORRETA. A assertiva II está errada.


    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B


  • GALERA, SEMPRE QUE VIER ALGUMA QUESTÃO SOBRE SEGREDO E ELA COMEÇA BONITINHA COM "SEPARAÇÃO, CRIANÇA.." LEIAM ATÉ O FINAL, POIS EM 99% DAS VEZES A ULTIMA PALAVRA IRÁ ESTAR ERRADA, GERALMENTE COLOCAM "IDOSO" PRA PASSAR DESPERCEBIDO.


ID
2686042
Banca
IESES
Órgão
TJ-AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Compete à autoridade judiciária brasileira processar e julgar as ações em que:

I. O réu, qualquer que seja a sua nacionalidade, estiver domiciliado no Brasil.
II. O fundamento seja fato ocorrido ou ato praticado no Brasil.
III. De alimentos, quando o credor tiver domicílio ou residência no Brasil.
IV. Decorrentes de relações de consumo, quando o consumidor tiver domicílio ou residência no Brasil.

A sequência correta é:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A

    Arts.21 e 22 do CC

    Art. 21.  Compete à autoridade judiciária brasileira processar e julgar as ações em que:

    I - o réu, qualquer que seja a sua nacionalidade, estiver domiciliado no Brasil; ITEM I

    II - no Brasil tiver de ser cumprida a obrigação;

    III - o fundamento seja fato ocorrido ou ato praticado no Brasil. ITEM II

    Parágrafo único.  Para o fim do disposto no inciso I, considera-se domiciliada no Brasil a pessoa jurídica estrangeira que nele tiver agência, filial ou sucursal.

    Art. 22.  Compete, ainda, à autoridade judiciária brasileira processar e julgar as ações:

    I - de alimentos, quando:

    a) o credor tiver domicílio ou residência no Brasil; ITEM III

    b) o réu mantiver vínculos no Brasil, tais como posse ou propriedade de bens, recebimento de renda ou obtenção de benefícios econômicos;

    II - decorrentes de relações de consumo, quando o consumidor tiver domicílio ou residência no Brasil; ITEM IV

    III - em que as partes, expressa ou tacitamente, se submeterem à jurisdição nacional.

    :)

  • GAB.: A

     

    BIZÚ:  observem que, nos arts. 21 e 22 do CPC, a expressão "NO BRASIL" aparece em TODOS os dispositivos (incisos, alíneas e no parágrafo único do art. 21), com exceção do inciso III do art. 22.

     

     

     

    HAIL IRMÃOS!

  • Mais um adendo: As hipóteses elencadas na questão, previstas nos arts. 21/22, CPC tratam da competência concorrente entre a Jurisdição Brasileira e a estrangeira, podendo haver homologação pelo STJ.

    Existe ainda, o rol do o art. 23, o qual trata da competência exclusiva da jurisidção Br.

     

  • decorrentes de relações de consumo, quando o consumidor tiver domicílio ou residência no Brasil

     

    Que furada, interpretando a literalidade do dispositivo o consumidor estrangeiro que consumiu algo no estrangeiro pode invocar a justiça brasileira se tiver residência aqui

  • Eu julgria o item "A" incorreto em funçao da seguinte casuística (aliás, ela me induziu a marcar a alternatica "C"): A vulneralidade do consumidor, ainda que amplamente reconhecida em foro internacional, não é suficiente, por si só, para alargar a competência da justiça nacional prevista nos arts. 21 a 23 do CPC 2015. Nas hipóteses em que a relação jurídica é firmada nos estritos limites territoriais nacionais, ou seja, sem intuito de extrapolação territorial, o foro competente, aferido a partir das regras processuais vigentes no momento da propositura da demanda, não sofre influências em razão da nacionalidade ou do domicílio dos contratantes, ainda que se trate de relação de consumo. STJ. 3ª Turma. REsp 1.571.616-MT, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 5/4/2016 (Info 580).

  • Artigos 21 e 22, CPC/15

    Gabarito, A.

  • Sobre o item IV:

    A Justiça brasileira é absolutamente incompetente para processar e julgar demanda indenizatória fundada em serviço fornecido de forma viciada por sociedade empresária estrangeira a brasileiro que possuía domicílio no mesmo Estado estrangeiro em que situada a fornecedora, quando o contrato de consumo houver sido celebrado e executado nesse local, ainda que o conhecimento do vício ocorra após o retorno do consumidor ao território nacional.

    A vulneralidade do consumidor, ainda que amplamente reconhecida em foro internacional, não é suficiente, por si só, para alargar a competência da justiça nacional prevista nos arts. 21 a 23 do CPC 2015.

    Nas hipóteses em que a relação jurídica é firmada nos estritos limites territoriais nacionais, ou seja, sem intuito de extrapolação territorial, o foro competente, aferido a partir das regras processuais vigentes no momento da propositura da demanda, não sofre influências em razão da nacionalidade ou do domicílio dos contratantes, ainda que se trate de relação de consumo.

    STJ. 3ª Turma. REsp 1.571.616-MT, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 5/4/2016 (Info 580).

    (...)

    A relação em tela é realmente de consumo. João é consumidor. O consumidor é reconhecido, por documentos internacionais, como sendo vulnerável. É o caso, por exemplo, da Assembleia Geral da ONU que reconheceu, em 1985, a vulnerabilidade dos consumidores por meio da Resolução n. 39/248, que instituiu diretrizes para os Estados promoverem a proteção aos consumidores no âmbito das legislações internas. No entanto, o simples fato de o autor ser consumidor não permite o alargamento das hipóteses de jurisdição nacional elencadas nos arts. 21 a 23 do CPC 2016 (art. 88 e 89 do CPC 1973).

    Assim, tratando-se de fato ocorrido no exterior e não previsto nas hipóteses excepcionais de alargamento da jurisdição nacional, concorrente ou exclusiva, não é competente o foro brasileiro para o conhecimento e processamento da demanda.

    Fonte: https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2016/06/info-580-stj.pdf

  • A questão em comento encontra resposta na literalidade do CPC.

    Vejamos o que dizem os arts. 21/22 do CPC:

     Art. 21. Compete à autoridade judiciária brasileira processar e julgar as ações em que:

    I - o réu, qualquer que seja a sua nacionalidade, estiver domiciliado no Brasil;

    II - no Brasil tiver de ser cumprida a obrigação;

    III - o fundamento seja fato ocorrido ou ato praticado no Brasil.

    Parágrafo único. Para o fim do disposto no inciso I, considera-se domiciliada no Brasil a pessoa jurídica estrangeira que nele tiver agência, filial ou sucursal.

      Art. 22. Compete, ainda, à autoridade judiciária brasileira processar e julgar as ações:

    I - de alimentos, quando:

    a) o credor tiver domicílio ou residência no Brasil;

    b) o réu mantiver vínculos no Brasil, tais como posse ou propriedade de bens, recebimento de renda ou obtenção de benefícios econômicos;

    II - decorrentes de relações de consumo, quando o consumidor tiver domicílio ou residência no Brasil;

    III - em que as partes, expressa ou tacitamente, se submeterem à jurisdição nacional.

    Diante do exposto, cabe apreciar as assertivas da questão.

    A assertiva I está CORRETA.

    De fato, compete à autoridade judiciária brasileira ações onde o réu, qualquer que seja sua nacionalidade, esteja domiciliado no Brasil, tudo conforme dita o art. 21, I, do CPC.

    A assertiva II está CORRETA.

    De fato, compete à autoridade judiciária brasileira ações onde o fundamento seja ato ou fato praticado no Brasil, tudo conforme dita o art. 21, III, do CPC.

    A assertiva III está CORRETA.

    De fato, compete à autoridade judiciária brasileira ações de alimentos quando o credor tenha residência ou seja domiciliado no Brasil, tudo conforme dita o art. 22, I, “a", do CPC.

    A assertiva IV está CORRETA.

    De fato, compete à autoridade judiciária brasileira ações onde existam relações de consumo e o consumidor tenha residência ou domicílio no Brasil, tudo conforme dita o art. 22, II, do CPC.

    Feitas tais ponderações, nos cabe apreciar as alternativas da questão.

    LETRA A- CORRETA. Com efeito, todas as assertivas estão corretas.

    LETRA B- INCORRETA. As assertivas I e III estão corretas.

    LETRA C- INCORRETA. As assertivas I, II e III estão corretas.

    LETRA D- INCORRETA. As assertivas II e III estão corretas.


    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A




  • Gabarito A.

    Competência concorrente entre justiça brasileira e internacional:

    1 domicílio no Brasil

    2 obrigação no Brasil

    3 fato/ato ocorrido no Brasil

    4 alimentos

    5 consumo

    6 as partes submetem a jurisdição do Brasil

    Resuminho, bons estudos.


ID
2686045
Banca
IESES
Órgão
TJ-AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Quando a sentença condenar ao pagamento de quantia ilíquida, proceder-se-á à sua liquidação, a requerimento do credor ou do devedor. Acerca da liquidação de sentença é correto afirmar:

I. A liquidação de sentença se dará por arbitramento, quando determinado pela sentença, convencionado pelas partes ou exigido pela natureza do objeto da liquidação.
II. Quando na sentença houver uma parte líquida e outra ilíquida, ao credor é lícito promover simultaneamente a execução daquela e, em autos apartados, a liquidação desta.
III. Na liquidação é permitido rediscutir a lide ou modificar a sentença que a julgou.
IV. É vetado promover a liquidação na pendência de recurso.

A sequência correta é:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: "A".

     

     

    I - CPC, art. 509: "Quando a sentença condenaro ao pagamento de quantia ilíquida, proceder-se-á à sua liquidação a requerimento do credor ou do devedor: I - por arbitramento, quando determinado pela sentença, convencionado pelas partes ou exigido pela natureza do objeto da liquidação".

     

    II - CPC, art. 509, § 1º: "Quando na sentença houver uma parte líquida e outra ilíquida, ao credor é lícito promover simultaneamente a execução daquela e, em autos apartados, a liquidação desta".

     

    III - CPC, art. 509, § 4º: "Na liquidação é vedado discutir de novo a lide ou modificar a sentença que a julgou".

     

    IV - CPC, art. 512: "A liquidação poderá ser realizada na pendência de recurso, processando-se em autos apartados no juízo de origem, cumprindo ao liquidante instruir o pedido com cópias das peças processuais pertinentes". 

  • A título de complementação do estudo, segue uma súmula do STJ:

     

    Súmula 344 STJ - A liquidação por forma diversa da estabelecida na sentença não ofende a coisa julgada.

  • IV - CPC, art. 512: "A liquidação poderá ser realizada na pendência de recurso, processando-se em autos apartados no juízo de origem, cumprindo ao liquidante instruir o pedido com cópias das peças processuais pertinentes".

  • Resposta: letra A (I e II)


    I (CORRETA) Art. 509, CPC. Quando a sentença condenar o ao pagamento de quantia ilíquida, proceder-se-á à sua liquidação a requerimento do credor ou do devedor: I - por arbitramento, quando determinado pela sentença, convencionado pelas partes ou exigido pela natureza do objeto da liquidação.


    II (CORRETA) Art. 509, § 1º, CPC. Quando na sentença houver uma parte líquida e outra ilíquida, ao credor é lícito promover simultaneamente a execução daquela e, em autos apartados, a liquidação desta.


    III (ERRADA) Art. 509, § 4º, CPC. Na liquidação é vedado discutir de novo a lide ou modificar a sentença que a julgou.


    IV (ERRADA) Art. 512, CPC. A liquidação poderá ser realizada na pendência de recurso, processando-se em autos apartados no juízo de origem, cumprindo ao liquidante instruir o pedido com cópias das peças processuais pertinentes.


    LEMBRAR - LIQUIDAÇÃO

    - Inicia por requerimento do credor ou do devedor.

    - Pode ser por arbitramento (as partes apresentam pareceres ou juiz nomeia perito) ou pelo procedimento comum (quando tiver que provar fato novo).

    - Nos dois tipos de liquidação há intimação (não é citação) das partes, mas, no primeiro, o prazo é aquele concedido pelo juiz (para apresentarem pareceres ou documentos) e, no segundo, é de 15 dias (para apresentarem contestação).

    Cálculos aritméticos = credor pode promover logo o cumprimento de sentença.

    - Na pendência de recurso (não importa se tem efeito suspensivo ou não - pq não é execução) é possível a liquidação (em autos apartados).

    - S. 344, STJ: A liquidação por forma diversa da estabelecida na sentença não ofende a coisa julgada.

  • Gabarito: A

    ► LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA

    → Objeto: sentença ilíquida;

    → Requerimento: credor ou devedor;

    → Espécies:

    - Por arbitramento: necessidade de conhecimento técnico específico (hipóteses: determinado por sentença, convencionado pelas partes ou pela natureza da obrigação)

    - Pelo procedimento comum: necessidade de alegar e provar fato novo ;

    → Regras:

    - Vedado discutir de novo a lide ou modificar a sentença que a julgou;

    - Poderá ser realizada na pendência de recurso (com efeito suspensivo ou não);

    - Ao credor é lícito promover simultaneamente a execução e a liquidação quando a sentença for em parte líquida e em parte ilíquida;

    - Se a apuração do valor depender apenas de cálculo aritmético → credor pode iniciar o cumprimento da sentença.

  • Só pelo "vetado" já deu pra saber que a IV está errada.

  • Enunciado da II JDPC sobre o assunto:

    Enunciado 145: O recurso cabível contra a decisão que julga a liquidação de sentença é o Agravo de Instrumento.

  • Matou a "iii", ganhou 1 ponto.

  • Art 509. Quando a sentença condenar ao pagamento de quantia ilíquida, proceder-se-á à sua liquidação, a requerimento do credor ou do devedor:

    I- por arbitramento, quando determinado pela sentença, convencionado pelas partes

    ou exigido pela natureza do objeto da liquidação;

    II-pelo procedimento comum, quando houver necessidade de alegar e provar fato novo.

    §1º Quando na sentença houver uma parte líquida e outra ilíquida, ao credor é lícito promover simultaneamente a execução daquela e, em autos apartados, a liquidação desta.

    §2ºQuando a apuração do valor depender apenas de cálculo aritmético, o credor poderá promover, desde logo, O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.

    §3º O CNJ desenvolverá e colocará à disposição dos interessados programas de atualização financeira.

    §4º Na liquidação é vedado discutir de novo a lide ou modificar a sentença que a julgou.

     

  • A questão em comento demanda conhecimento da literalidade do CPC.

    Vamos apreciar cada uma das assertivas.

    A assertiva I está CORRETA.

    Cabe, de fato, a liquidação por arbitramento nas hipóteses elencadas na assertiva.

    Diz o art. 509, I, do CPC:

    Art. 509. Quando a sentença condenar ao pagamento de quantia ilíquida, proceder-se-á à sua liquidação, a requerimento do credor ou do devedor:

    I - por arbitramento, quando determinado pela sentença, convencionado pelas partes ou exigido pela natureza do objeto da liquidação.

    A assertiva II está CORRETA.

    Diz o art. 509, §1º, do CPC:

    Art. 509 (...)

    § 1º Quando na sentença houver uma parte líquida e outra ilíquida, ao credor é lícito promover simultaneamente a execução daquela e, em autos apartados, a liquidação desta.

    A assertiva III está INCORRETA.

    Ao contrário do exposto, na liquidação não cabe rediscutir o mérito da lide.

    Diz o art. 509, §4º do CPC:

    Art. 509 (...)

    § 4º Na liquidação é vedado discutir de novo a lide ou modificar a sentença que a julgou.

    A assertiva IV está INCORRETA.

    Ao contrário do exposto, não há óbice para liquidação de sentença na constância de recurso.

    Diz o art. 512 do CPC:

    Art. 512. A liquidação poderá ser realizada na pendência de recurso, processando-se em autos apartados no juízo de origem, cumprindo ao liquidante instruir o pedido com cópias das peças processuais pertinentes.

    Cabe, diante do exposto, apreciar as alternativas da questão.

    LETRA A- CORRETA. Apenas as alternativas I e II estão corretas.

    LETRA B- INCORRETA. As alternativas III e IV não estão corretas.

    LETRA C- INCORRETA. A alternativa III também está incorreta.

    LETRA D- INCORRETA. A alternativa II está correta.


    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A
  • I - art. 509, I (correto)

    II - art. 509, § 1º (correto)

    III - art. 509, § 4º (errado)

    IV - art. 512 (errado)

    Gabarito: alternativa A

  • VAMOS REVISAR OS DISPOSITIVOS SOBRE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA !

    Art. 509. Quando a sentença condenar ao pagamento de quantia ilíquida, proceder-se-á à sua liquidação, a requerimento do credor ou do devedor:

    I - por arbitramento, quando determinado pela sentença, convencionado pelas partes ou exigido pela natureza do objeto da liquidação;

    II - pelo procedimento comum, quando houver necessidade de alegar e provar fato novo.

    § 1º Quando na sentença houver uma parte líquida e outra ilíquida, ao credor é lícito promover simultaneamente a execução daquela e, em autos apartados, a liquidação desta.

    § 2º Quando a apuração do valor depender apenas de cálculo aritmético, o credor poderá promover, desde logo, o cumprimento da sentença.

    § 3º O Conselho Nacional de Justiça desenvolverá e colocará à disposição dos interessados programa de atualização financeira.

    § 4º Na liquidação é vedado discutir de novo a lide ou modificar a sentença que a julgou.

     Art. 510. Na liquidação por arbitramento, o juiz intimará as partes para a apresentação de pareceres ou documentos elucidativos, no prazo que fixar, e, caso não possa decidir de plano, nomeará perito, observando-se, no que couber, o procedimento da prova pericial.

     Art. 511. Na liquidação pelo procedimento comum, o juiz determinará a intimação do requerido, na pessoa de seu advogado ou da sociedade de advogados a que estiver vinculado, para, querendo, apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, observando-se, a seguir, no que couber, o disposto no .

     Art. 512. A liquidação poderá ser realizada na pendência de recurso, processando-se em autos apartados no juízo de origem, cumprindo ao liquidante instruir o pedido com cópias das peças processuais pertinentes.

  • Art. 509. Quando a sentença condenar ao pagamento de quantia ilíquida, proceder-se-á à sua liquidação, a requerimento do credor ou do devedor:

    I - por ARBITRAMENTO, quando determinado pela sentença, convencionado pelas partes ou exigido pela natureza do objeto da liquidação;

    II - pelo PROCEDIMENTO COMUM, quando houver necessidade de alegar e provar FATO NOVO.

    § 1º Quando na sentença houver uma parte líquida e outra ilíquida, ao credor é lícito promover simultaneamente a execução daquela e, em autos apartados, a liquidação desta.

    § 2º Quando a apuração do valor depender apenas de cálculo aritmético, o credor poderá promover, desde logo, o cumprimento da sentença.

    § 3º O CNJ desenvolverá e colocará à disposição dos interessados programa de atualização financeira.

    § 4º Na liquidação é vedado discutir de novo a lide ou modificar a sentença que a julgou.

    Art. 512. A liquidação poderá ser realizada na pendência de recurso, processando-se em autos apartados no juízo de origem, cumprindo ao liquidante instruir o pedido com cópias das peças processuais pertinentes.

  • LIQUIDAÇÃO GENÉRICA EM SEDE AÇÃO CIVIL PÚBLICA

    Ainda há um terceiro tipo de liquidação: a da sentença genérica proferida em ação civil pública, ajuizada para a defesa de interesses individuais homogêneos. 

    Sobre o tema, lembra o professor Marcus Vinícius Rios (2018, p.679):

    “(...) A Lei nº 8.078/906 atribui legitimidade extraordinária7 a determinados entes para a ação civil pública em defesa desses interesses, o que não afasta a legitimidade ordinária das próprias vítimas para ajuizar ação individual de reparação de danos. Proposta ação civil pública, como não se sabe quem são as vítimas, quantas são e qual é a extensão dos danos, o juiz, em caso de procedência, proferirá sentença genérica, que condenará o réu ao pagamento de indenização a todas as pessoas que comprovarem enquadrar-se na condição de vítimas do ato ou fato discutido. A sentença não só é ilíquida; ela nem sequer nomeia as pessoas a serem indenizadas, limitando-se a genericamente condenar o réu a pagar a todos aqueles que comprovem ser vítimas do evento. Por exemplo: um dos legitimados extraordinários propõe ação de reparação de danos causados por determinado produto farmacêutico que, posto à venda no mercado de consumo, era nocivo à saúde. O juiz, se acolher o pedido, condenará genericamente o réu a ressarcir todas as vítimas que usaram o medicamento. Na fase de liquidação, que haverá de ser sempre individual, a vítima precisará demonstrar não apenas a extensão dos danos, mas, antes de tudo, que eles são provenientes daquele produto nocivo. A liquidação não servirá apenas para apurar o quanto se deve à vítima, mas para permitir que esta comprove a sua condição. Dadas essas peculiaridades, esse tipo de liquidação difere das tradicionais — por arbitramento e pelo procedimento comum — do CPC, pois, ao contrário delas, pode ser julgada improcedente, caso não se comprove que o liquidante foi vítima do acidente e sofreu danos. Na liquidação comum, a condição de vítima há de ter sido provada na fase condenatória, ao passo que nesta, há de ser demonstrada na liquidação. Ela formará um processo autônomo (não apenas uma fase), ajuizado pelas vítimas individuais, e para o qual o réu deve ser citado. A decisão final não será meramente declaratória, como nas outras formas de liquidação, mas constitutiva, pois só a partir dela cada vítima obterá título executivo.” Assim, a essa liquidação damos o nome de imprópria. Tal nomenclatura é devida justamente pelo fato de que a parte não comprova apenas o quantum debeatur; ela precisa provar o próprio direito a receber a indenização. Dada essa especificidade, é por isso que se entende, por exemplo, que a Fazenda deverá pagar honorários, ainda que não conteste a liquidação realizada pela demandante individual."

  • Nesse sentido é o enunciado 345 da Súmula do STJ:

    Enunciado 345: São devidos honorários advocatícios pela Fazenda Pública nas execuções individuais de sentença proferida em ações coletivas, ainda que não embargadas.

    Por fim, não é demais lembrarmos que, segundo o STJ, o prazo para execução individual de sentença proferida contra planos de saúde em AÇÃO CIVIL PÚBLICA é de 5 anos. AgInt no REsp 1.807.990-SP, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, por unanimidade, julgado em 20/04/2020, DJe 24/04/2020.


ID
2686048
Banca
IESES
Órgão
TJ-AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Consoante as diretrizes do Código de Processo Civil – CPC/15, são cabíveis os seguintes recursos, entre outros, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Art. 994, CPC/2015.  São cabíveis os seguintes recursos:

    I - apelação;

    II - agravo de instrumento;

    III - agravo interno;

    IV - embargos de declaração;

    V - recurso ordinário;

    VI - recurso especial;

    VII - recurso extraordinário;

    VIII - agravo em recurso especial ou extraordinário;

    IX - embargos de divergência.

  • O NCPC suprimiu o recurso de agravo retido
  • LETRA D CORRETA 

     

    NOVO CPC

    Restrição do cabimento do agravo de instrumento e extinção do agravo retido;

    NÃO existe mais agravo retido nem embargo infringente com o novo código

    Embargos infringentes substituídos por uma técnica de julgamento;

  • Gabarito D

    NCPC

    Art. 994. São cabíveis os seguintes recursos:

    I - apelação;

    II - agravo de instrumento;

    III - agravo interno;

    IV - embargos de declaração;

    V - recurso ordinário;

    VI - recurso especial;

    VII - recurso extraordinário;

    VIII - agravo em recurso especial ou extraordinário;

    IX - embargos de divergência.

  • Agravo retido nunca nem ouvi falar

  • A questão em comento encontra resposta na literalidade do CPC.

    O rol de recursos do CPC é taxativo, ou seja, não admite-se outras hipóteses para além destas.

    Diz o art. 994 do CPC:

    Art. 994. São cabíveis os seguintes recursos:

    I - apelação;

    II - agravo de instrumento;

    III - agravo interno;

    IV - embargos de declaração;

    V - recurso ordinário;

    VI - recurso especial;

    VII - recurso extraordinário;

    VIII - agravo em recurso especial ou extraordinário;

    IX - embargos de divergência.

    Diante do exposto, fica fácil apreciar as alternativas da questão (LEMBRANDO QUE A RESPOSTA ADEQUADA É A ALTERNATIVA INCORRETA):

    LETRA A- CORRETO, LOGO NÃO RESPONDE A QUESTÃO. O agravo de instrumento é previsto no art. 994, II, do CPC.

    LETRA B- CORRETO, LOGO NÃO RESPONDE A QUESTÃO. O agravo em recurso especial ou extraordinário é previsto no art. 994, VIII, do CPC.

    LETRA C- CORRETO, LOGO NÃO RESPONDE A QUESTÃO. O agravo interno é previsto no art. 994, III, do CPC.

    LETRA D- INCORRETO, LOGO RESPONDE A QUESTÃO. O agravo retido era previsão do CPC de 1973. No CPC vigente, não mais existe a previsão de agravo interno.


    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D


ID
2686051
Banca
IESES
Órgão
TJ-AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento e corrigir erro material. De acordo com as novas diretrizes do Código de Processo Civil vigente os embargos de declaração serão opostos em:

Alternativas
Comentários
  • Art. 1.023, CPC/2015.  Os embargos serão opostos, no prazo de 5 (cinco) dias, em petição dirigida ao juiz, com indicação do erro, obscuridade, contradição ou omissão, e não se sujeitam a preparo.

  • EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

    (protelatório = 2 anteriores) (5 dias)[1][2]

    (multa de 2% (dois) até 10% (dez) protelatório)

    Embargos de declaração protelatórios = dois por cento inicialmente; e dez por cento se houver reiteração (D/D/D).

    Os embargos de declaração são uma espécie de recurso, que são julgados pelo próprio órgão que prolatou a decisão. Ex.: os embargos de declaração opostos em face de uma sentença são julgados pelo próprio juiz que proferiu a decisão.

    O prazo dos embargos de declaração é de 5 dias.

    • Prazo - 5 DIAS 

    • Nao se sujeita - a preparo 

    • Não possuem efeito suspensivo 

    • Interrompem - prazo para interpor outro recurso 

     

    [1] (CPP) art. 382: "Qualquer das partes poderá, no prazo de 2 (dois) dias, pedir ao juiz que declare a sentença, sempre que nela houver obscuridade, ambigüidade, contradição ou omissão." 

    [2] (Lei 9.099/95) "Art. 49. Os embargos de declaração serão interpostos por escrito ou oralmente, no prazo de cinco dias, contados da ciência da decisão."

     

  • LETRA C CORRETA 

    PRAZOS DE EMBARGOS E EFEITOS

    CPC -- 5 dias para interpor - efeito interruptivo.

    CPP -- 2 dias para interpor - efeito interruptivo.

    Juizados especiais -- 5 dias para interpor - efeito suspensivo.

    Turma recursal - 5 dias para interpor - efeito interruptivo.

  • Salvo engano os embargos de declaração no juizado especial INTERROMPEM  o prazo a interposição de recurso . Art. 50 da  lei 9..099/95 ( nova redação )

  • LETRA C

     

    Art. 1.023, CPC/2015.  Os embargos serão opostos, no prazo de 5 (cinco) dias, em petição dirigida ao juiz, com indicação do erro, obscuridade, contradição ou omissão, e não se sujeitam a preparo.

     

     

    CURIOSIDADE:

    O art. 994 IV expressamente classifica o ED como recurso.

    O art. 1.022 expressamente dispõe que cabe ED em face de “qualquer decisão judicial”.

    Ao passo que o art. 1.001 dispõe expressamente que não cabe nenhum recurso em face de despacho.

  • Art. 1065 CPC: O art. 50 da Lei 9.099|95 passa a vigorar com a seguinte redação:

    "Art.50- Os embargos de declaração interrompem o prazo para interposição de recurso."

  • Alternativa C

    Art. 1.003. O prazo para interposição de recurso conta-se da data em que os advogados, a sociedade de advogados, a Advocacia Pública, a Defensoria Pública ou o Ministério Público são intimados da decisão.

    § 5o Excetuados os embargos de declaração, o prazo para interpor os recursos e para responder-lhes é de 15 (quinze) dias.

  • Exceção à regra (15 dias), os Embargos de Declaração serão opostos no prazo de 5 dias.

  • A questão em comento encontra resposta na literalidade do CPC.

    Os embargos de declaração se prestam a sanar lacunas, contradições, obscuridades de decisões.

    O prazo para manejo dos embargos de declaração é de 05 dias. Vejamos o que diz o art. 1023 do CPC:

    Art. 1.023. Os embargos serão opostos, no prazo de 5 (cinco) dias, em petição dirigida ao juiz, com indicação do erro, obscuridade, contradição ou omissão, e não se sujeitam a preparo.

     

    Com base no aqui previsto, cabe enfrentar as alternativas da questão.

    LETRA A- INCORRETA. O prazo para manejo dos embargos de declaração, conforme prevê o art. 1023 do CPC, é de 05 dias.

    LETRA B- INCORRETA. O prazo para manejo dos embargos de declaração, conforme prevê o art. 1023 do CPC, é de 05 dias.

    LETRA C- CORRETA. DE FATO, O prazo para manejo dos embargos de declaração, conforme prevê o art. 1023 do CPC, é de 05 dias.

    LETRA D- INCORRETA. INCORRETA. O prazo para manejo dos embargos de declaração, conforme prevê o art. 1023 do CPC, é de 05 dias.


    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C

ID
2686054
Banca
IESES
Órgão
TJ-AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Relativamente ao título das nulidades, disposto no Código de Processo Civil – CPC/15, podemos afirmar que:

I. Quando a lei prescrever determinada forma sob pena de nulidade, a decretação desta pode ser requerida pela parte que lhe deu causa.
II. A nulidade dos atos deve ser alegada na primeira oportunidade em que couber à parte falar nos autos, sob pena de preclusão.
III. É anulável o processo quando o membro do Ministério Público não for intimado a acompanhar o feito em que deva intervir.
IV. Ao pronunciar a nulidade, o juiz declarará que atos são atingidos e ordenará as providências necessárias a fim de que sejam repetidos ou retificados.

A sequência correta é:

Alternativas
Comentários
  • I - Art. 276.  Quando a lei prescrever determinada forma sob pena de nulidade, a decretação desta não pode ser requerida pela parte que lhe deu causa. (incorreta)

    II - Art. 278 (Correta)

    III - Art. 279.  É nulo o processo quando o membro do Ministério Público não for intimado a acompanhar o feito em que deva intervir. (Incorreta)

    IV - Art. 282 (Correta).

  • Gabarito: D

     

    I - Art. 276.  Quando a lei prescrever determinada forma sob pena de nulidade, a decretação desta não pode (a assertiva afirma que pode, ao contrário da lei) ser requerida pela parte que lhe deu causa.

    II - Art. 278.  A nulidade dos atos deve ser alegada na primeira oportunidade em que couber à parte falar nos autos, sob pena de preclusão.

    III - Art. 279.  É nulo (não anulável, como indica a assertiva) o processo quando o membro do Ministério Público não for intimado a acompanhar o feito em que deva intervir.

    IV - Art. 282.  Ao pronunciar a nulidade, o juiz declarará que atos são atingidos e ordenará as providências necessárias a fim de que sejam repetidos ou retificados.

     

    *Artigos do NCPC.

  • Atenção!

     

    Com relação ao processo nulo quando o membro do MP não é intimado, importante ressaltar o previsto no parágrafo segundo do artigo 279:

     

    "§ 2o A nulidade só pode ser decretada após a intimação do Ministério Público, que se manifestará sobre a existência ou a inexistência de prejuízo."

  • Gabarito: D

    Pessoal, atenção para não confundir a não intimação com a não participação do parquet no processo, se este for intimado e não participar do processo, não há falar em nulidade. 

  • Como que o gabarito é a letra D? a I e a III estao incorretas também!! Teria que ser somente a IV CORRETA

  • Que questão bizarra! Sabendo a resposta do item I, já dava pra encontrar a alternativa correta!

  • Sobre o item II, seguem algumas considerações:

     

    STJ e o princípio da boa-fé objetiva processual:

     

    1. O advogado deve suscitar eventual nulidade no primeiro momento que tenha para se manifestar nos autos.

    2. Nulidade de algibeira? Ocorre quando a parte tem conhecimento da existência da nulidade e a guarda para que, se eventualmente ocorrer sua derrota no processo, venha a apresentar a nulidade como forma de tentar anular os atos processuais. Em outras palavras: significa guardar a nulidade para alegá-la em momento oportuno, dependendo da conveniência processual.

    De acordo com o STJ, tal prática FERE o princípio da boa-fé objetiva processual, devendo a parte suscitar a nulidade na primeira oportunidade em que couber falar nos autos.

     

  • Se pode ser retificada não seria anulabilidade?
  • A IV também está errada, pôis , somente os atos necessários que serão repetidos ou retificados
  • Questão mal formulada. basta saber que a I está errada que só sobra a alternativa D como correta.

  • I. Quando a lei prescrever determinada forma sob pena de nulidade, a decretação desta pode ser requerida pela parte que lhe deu causa. ERRADA

    Artigo 276 CPC- Quando a lei prescrever determinada forma sob pena de nulidade, a decretação desta não pode ser requerida pela parte que lhe deu causa.

    II. A nulidade dos atos deve ser alegada na primeira oportunidade em que couber à parte falar nos autos, sob pena de preclusão.CERTA

    Artigo 278 CPC - A nulidade dos atos deve ser alegada na primeira oportunidade em que couber à parte falar nos autos, sob pena de preclusão.

    III. É anulável o processo quando o membro do Ministério Público não for intimado a acompanhar o feito em que deva intervir. ERRADA

    Artigo 279 CPC - É nulo o processo quando o membro do Ministério Público não for intimado a acompanhar o feito em que deva intervir.

    §1º Se o processo tiver tramitando sem conhecimento do membro do Ministério Público, o juiz invalidará os atos praticados a partir do momento em que ele deveria ter sido intimado.

    IV. Ao pronunciar a nulidade, o juiz declarará que atos são atingidos e ordenará as providências necessárias a fim de que sejam repetidos ou retificados.  CERTA

    Artigo 282- Ao pronunciar a nulidade , o juiz declarará que atos são atingidos e ordenará as providências necessárias a fim de que sejam repetidos ou retificados.

    GABARITO D

  • 1) Quando a lei prescrever determinada forma sob pena de nulidade, a decretação desta não pode ser requerida pela parte que lhe deu causa.

    2) A nulidade dos atos deve ser alegada na primeira oportunidade em que couber à parte falar nos autos, sob pena de preclusão

    3) É nulo o processo quando o membro do MP não for intimado a acompanhar o feito em que deva intervir.

    4) Ao pronunciar a nulidade, o juiz declarará que atos são atingidos e ordenará as providências necessárias a fim de que sejam repetidos ou retificados.

  • Sobre a assertiva III.

    A lei prevê a nulidade do processo se o MP não for intimado quando deveria intervir. Ok.

    Contudo, não se trata de nulidade!!

    Veja que o MP será intimado para se manifestar sobre eventual prejuízo ou não. Nesse caso, se o prejuízo não é evidente a tal ponto do MP ter de se manifestar sobre prejuízo ou não, não teremos nulidade, mas sim anulabilidade.

    Em outras palavras, se o prejuízo não é evidente, temos anulação; porém, se aquele é tão visível a ponto de

    ser líquido e certo, teremos nulidade.

    Nesse caso, como o MP é intimado a se manifestar sobre eventual prejuízo, parece-me que se trata de anulabilidade. Se o prejuízo fosse evidente (nulidade), não haveria necessidade de mandar ao MP.

  • Lembrando que o item III está errado, porquanto o processo seria NULO (não anulável).

    Vejamos:

    Art. 279. É nulo o processo quando o

    membro do Ministério Público não for

    intimado a acompanhar o feito em que

    deva intervir.

  • alternativa I errada já resolve a questão...

  • art 276 Quando a lei prescrever determinada forma sob pena de nulidade, a decretação desta não pode ser requerida pela parte que lhe deu causa.

    Só sabendo esse artigo você ja acerta a questão .

    #tododiaeuluto

  • A questão em comento encontra resposta na literalidade do CPC.

    Cabe apreciar cada assertiva da questão.

    A assertiva I está INCORRETA.

    Ao contrário do exposto, a decretação de nulidade não pode ser suscitada pela parte que deu causa.

    Diz o CPC:

    Art. 276. Quando a lei prescrever determinada forma sob pena de nulidade, a decretação desta não pode ser requerida pela parte que lhe deu causa.

    A assertiva II está CORRETA.

    De fato, a nulidade deve ser alegada na primeira oportunidade que a parte tiver nos autos, sob pena de preclusão.

    Diz o CPC:

    Art. 278. A nulidade dos atos deve ser alegada na primeira oportunidade em que couber à parte falar nos autos, sob pena de preclusão.

    A assertiva III está INCORRETA.

    Não é anulável, mas sim nulo processo em que o Ministério Público deveria atuar e não foi intimado.

    Diz o CPC:

    Art. 279. É nulo o processo quando o membro do Ministério Público não for intimado a acompanhar o feito em que deva intervir.

    A assertiva IV está CORRETA.

    De fato, ao decretar nulidade, cabe ao juiz indicar a extensão dos atos atingidos e as providências a serem tomadas.

    Diz o CPC:

    Art. 282. Ao pronunciar a nulidade, o juiz declarará que atos são atingidos e ordenará as providências necessárias a fim de que sejam repetidos ou retificados.

    Diante do exposto, cabe apreciar as alternativas da questão.

    LETRA A- INCORRETA. As assertivas I e III estão incorretas.

    LETRA B- INCORRETA. A assertiva II está correta e a alternativa I está incorreta.

    LETRA C- INCORRETA. A assertiva IV está correta. Incorretas estão as assertivas I e III

    LETRA D- CORRETA. De fato, as assertivas II e IV estão corretas.


    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D

  • Quando a lei prescrever determinada forma sob pena de nulidade, a decretação desta não pode ser requerida pela parte que lhe deu causa.

    Art. 277. Quando a lei prescrever determinada forma, o juiz considerará válido o ato se, realizado de outro modo, lhe alcançar a finalidade. (INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS - CONSERVACAO DOS ATOS - visam à eficiência e celeridade no processo)

    Art. 278. A nulidade dos atos deve ser alegada na primeira oportunidade em que couber à parte falar nos autos, sob pena de preclusão 

    Não se aplica o disposto no caput às nulidades que o juiz deva decretar de ofício, nem prevalece a preclusão provando a parte legítimo impedimento.


ID
2686057
Banca
IESES
Órgão
TJ-AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

São títulos executivos extrajudiciais:

I. A escritura pública ou outro documento público assinado pelo devedor.
II. O contrato de seguro de vida em caso de morte.
III. O crédito decorrente de foro e laudêmio.
IV. A certidão expedida por serventia notarial ou de registro relativa a valores de emolumentos e demais despesas devidas pelos atos por ela praticados, fixados nas tabelas estabelecidas em lei.

A sequência correta é:

Alternativas
Comentários
  • CPC. 2015 - Art. 784.  São títulos executivos extrajudiciais:

    I - a letra de câmbio, a nota promissória, a duplicata, a debênture e o cheque;

    II - a escritura pública ou outro documento público assinado pelo devedor;

    III - o documento particular assinado pelo devedor e por 2 (duas) testemunhas;

    IV - o instrumento de transação referendado pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública, pela Advocacia Pública, pelos advogados dos transatores ou por conciliador ou mediador credenciado por tribunal;

    V - o contrato garantido por hipoteca, penhor, anticrese ou outro direito real de garantia e aquele garantido por caução;

    VI - o contrato de seguro de vida em caso de morte;

    VII - o crédito decorrente de foro e laudêmio;

    VIII - o crédito, documentalmente comprovado, decorrente de aluguel de imóvel, bem como de encargos acessórios, tais como taxas e despesas de condomínio;

    IX - a certidão de dívida ativa da Fazenda Pública da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, correspondente aos créditos inscritos na forma da lei;

    X - o crédito referente às contribuições ordinárias ou extraordinárias de condomínio edilício, previstas na respectiva convenção ou aprovadas em assembleia geral, desde que documentalmente comprovadas;

    XI - a certidão expedida por serventia notarial ou de registro relativa a valores de emolumentos e demais despesas devidas pelos atos por ela praticados, fixados nas tabelas estabelecidas em lei;

    XII - todos os demais títulos aos quais, por disposição expressa, a lei atribuir força executiva.

  • CPC  2015 - Art. 784.  São títulos executivos extrajudiciais:

    I - a letra de câmbio, a nota promissória, a duplicata, a debênture e o cheque;

    II - a escritura pública ou outro documento público assinado pelo devedor;

    III - o documento particular assinado pelo devedor e por 2 (duas) testemunhas;

    IV - o instrumento de transação referendado pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública, pela Advocacia Pública, pelos advogados dos transatores ou por conciliador ou mediador credenciado por tribunal;

    V - o contrato garantido por hipoteca, penhor, anticrese ou outro direito real de garantia e aquele garantido por caução;

    VI - o contrato de seguro de vida em caso de morte;

    VII - o crédito decorrente de foro e laudêmio;

    VIII - o crédito, documentalmente comprovado, decorrente de aluguel de imóvel, bem como de encargos acessórios, tais como taxas e despesas de condomínio;

    IX - a certidão de dívida ativa da Fazenda Pública da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, correspondente aos créditos inscritos na forma da lei;

    X - o crédito referente às contribuições ordinárias ou extraordinárias de condomínio edilício, previstas na respectiva convenção ou aprovadas em assembleia geral, desde que documentalmente comprovadas;

    XI - a certidão expedida por serventia notarial ou de registro relativa a valores de emolumentos e demais despesas devidas pelos atos por ela praticados, fixados nas tabelas estabelecidas em lei;

    XII - todos os demais títulos aos quais, por disposição expressa, a lei atribuir força executiva.

  • Galera, uma dica galerosa sobre a matéria:

    Salvo algum caso obscuro em algum pergaminho egípcio, o único título judicial "que não é feito pelo judiciário" é a Sentença/Laudo arbitral.

    De resto, se não envolver judiciário, é extrajudicial (até em casos de TAC do MP).

  • GABARITO: C

    Art. 784. São títulos executivos extrajudiciais:

    I - a letra de câmbio, a nota promissória, a duplicata, a debênture e o cheque;

    II - a escritura pública ou outro documento público assinado pelo devedor;

    III - o documento particular assinado pelo devedor e por 2 (duas) testemunhas;

    IV - o instrumento de transação referendado pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública, pela Advocacia Pública, pelos advogados dos transatores ou por conciliador ou mediador credenciado por tribunal;

    V - o contrato garantido por hipoteca, penhor, anticrese ou outro direito real de garantia e aquele garantido por caução;

    VI - o contrato de seguro de vida em caso de morte;

    VII - o crédito decorrente de foro e laudêmio;

    VIII - o crédito, documentalmente comprovado, decorrente de aluguel de imóvel, bem como de encargos acessórios, tais como taxas e despesas de condomínio;

    IX - a certidão de dívida ativa da Fazenda Pública da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, correspondente aos créditos inscritos na forma da lei;

    X - o crédito referente às contribuições ordinárias ou extraordinárias de condomínio edilício, previstas na respectiva convenção ou aprovadas em assembleia geral, desde que documentalmente comprovadas;

    XI - a certidão expedida por serventia notarial ou de registro relativa a valores de emolumentos e demais despesas devidas pelos atos por ela praticados, fixados nas tabelas estabelecidas em lei;

    XII - todos os demais títulos aos quais, por disposição expressa, a lei atribuir força executiva

  • A questão em tela encontra resposta na literalidade do CPC.

    São títulos executivos extrajudiciais, segundo o art. 784 do CPC:

    Art. 784. São títulos executivos extrajudiciais:

    I - a letra de câmbio, a nota promissória, a duplicata, a debênture e o cheque;

    II - a escritura pública ou outro documento público assinado pelo devedor;

    III - o documento particular assinado pelo devedor e por 2 (duas) testemunhas;

    IV - o instrumento de transação referendado pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública, pela Advocacia Pública, pelos advogados dos transatores ou por conciliador ou mediador credenciado por tribunal;

    V - o contrato garantido por hipoteca, penhor, anticrese ou outro direito real de garantia e aquele garantido por caução;

    VI - o contrato de seguro de vida em caso de morte;

    VII - o crédito decorrente de foro e laudêmio;

    VIII - o crédito, documentalmente comprovado, decorrente de aluguel de imóvel, bem como de encargos acessórios, tais como taxas e despesas de condomínio;

    IX - a certidão de dívida ativa da Fazenda Pública da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, correspondente aos créditos inscritos na forma da lei;

    X - o crédito referente às contribuições ordinárias ou extraordinárias de condomínio edilício, previstas na respectiva convenção ou aprovadas em assembleia geral, desde que documentalmente comprovadas;

    XI - a certidão expedida por serventia notarial ou de registro relativa a valores de emolumentos e demais despesas devidas pelos atos por ela praticados, fixados nas tabelas estabelecidas em lei;

    XII - todos os demais títulos aos quais, por disposição expressa, a lei atribuir força executiva.

    Diante de tal menção normativa, podemos apreciar as assertivas da questão.

    A assertiva I está CORRETA.

    A escritura pública ou outro documento assinado pelo devedor constituem títulos executivos extrajudiciais, tudo conforme dita o art. 784, I, do CPC.

    A assertiva II está CORRETA.

    O contrato de seguro de vida em caso de morte é título executivo extrajudicial, tudo conforme dita o ar. 784, VI, do CPC.

    A assertiva III está CORRETA.

    O crédito decorrente de foro e laudêmio é título executivo extrajudicial, tudo conforme dita o art. 784, VII, do CPC.

    A assertiva IV está CORRETA.

    A certidão expedida por serventia notarial ou de registro relativa a valores de emolumentos e demais despesas devidas pelos atos por ela praticados é título executivo extrajudicial, tudo conforme dita o art. 784, XI, do CPC.

    Diante de tais ponderações, nos cabe apreciar as alternativas da questão.

    LETRA A- INCORRETA. Todas as assertivas estão corretas.

    LETRA B- INCORRETA. Todas as assertivas estão corretas.

    LETRA C- CORRETA. Todas as assertivas estão corretas.

    LETRA D-  INCORRETA. Todas as assertivas estão corretas.


    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C


ID
2686060
Banca
IESES
Órgão
TJ-AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Os atos processuais serão realizados em dias úteis:

Alternativas
Comentários
  • Art. 212.  Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.

  • Lembrando que, conforme o CPC, art. 213.  "A prática eletrônica de ato processual pode ocorrer em qualquer horário até as 24 (vinte e quatro) horas do último dia do prazo".
  • Art. 212.  Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas. Mnemônico: VOCÊS VEM?

    Art. 213.  "A prática eletrônica de ato processual pode ocorrer em qualquer horário até as 24 (vinte e quatro) horas do último dia do prazo".

    Mnemônico: É PRA ELE VIM NO QUARTO DO AQUARIO 


    Bons estudos! 

  • LETRA D CORRETA 

    CPC

    Art. 212.  Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.

  • GAB D

    CAPÍTULO II
    DO TEMPO E DO LUGAR DOS ATOS PROCESSUAIS

    Seção I
    Do Tempo

    Art. 212.  Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.

    § 1o Serão concluídos após as 20 (vinte) horas os atos iniciados antes, quando o adiamento prejudicar a diligência ou causar grave dano.

    § 2o Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5o, inciso XI, da Constituição Federal.

    § 3o Quando o ato tiver de ser praticado por meio de petição em autos não eletrônicos, essa deverá ser protocolada no horário de funcionamento do fórum ou tribunal, conforme o disposto na lei de organização judiciária local.

    Art. 213.  A prática eletrônica de ato processual pode ocorrer em qualquer horário até as 24 (vinte e quatro) horas do último dia do prazo.

    Parágrafo único.  O horário vigente no juízo perante o qual o ato deve ser praticado será considerado para fins de atendimento do prazo.

    Art. 214.  Durante as férias forenses e nos feriados, não se praticarão atos processuais, excetuando-se:

    I - os atos previstos no art. 212, § 2o;

    II - a tutela de urgência.

    Art. 215.  Processam-se durante as férias forenses, onde as houver, e não se suspendem pela superveniência delas:

    I - os procedimentos de jurisdição voluntária e os necessários à conservação de direitos, quando puderem ser prejudicados pelo adiamento;

    II - a ação de alimentos e os processos de nomeação ou remoção de tutor e curador;

    III - os processos que a lei determinar.

    Art. 216.  Além dos declarados em lei, são feriados, para efeito forense, os sábados, os domingos e os dias em que não haja expediente forense.

  • para quem estuda TRT

    CLT. art. 770. Os atos processuais serão públicos salvo quando o contrário determinar o interesse social, e realizar-se-ão nos dias úteis das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.

  • Tentar decorar o Mnemônico colorido é mais difícil do que o decorar o próprio artigo.

  • É essencial que você saiba o horário em que serão realizados os atos processuais, como regra geral:

    Art. 212. Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.

    Das 6 (seis) às 20 (vinte) horas!

    Resposta: D

  • A questão em comento encontra resposta na literalidade do CPC.

    Diz o art. 212 do CPC:

    Art. 212. Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.

    Diante da breve exposição, cabe apreciar as alternativas da questão.

    LETRA A- INCORRETA. Não compatível com o art. 212 do CPC.

    LETRA A- INCORRETA. Não compatível com o art. 212 do CPC.

    LETRA A- INCORRETA. Não compatível com o art. 212 do CPC.

    LETRA D- CORRETA. Reproduz o art. 212 do CPC, isto é, os atos processuais ocorrem, via de regra, entre seis às vinte horas.


    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D

  • Os atos processuais começam cedo.

    Das 06:00 h @s 20:00 h

  • Os atos processuais serão realizados em dias úteis: Das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.


ID
2686063
Banca
IESES
Órgão
TJ-AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com a Carta Magna Brasileira, o Supremo Tribunal Federal compõe-se de quantos Ministros?

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B

     

    Constituição Federal:

     

    Art. 101. O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

     

    Macete:

     

    STF (Somos Time de Futebol) --> 11 ministros

    STJ (Somos Todos de Jesus) --> 33 ministros

    STM (São Todas Moças) --> 15 ministros

    TST (Trinta Sem Três) --> 27 ministros

    TSE (inverte: Set) --> 7 ministros

    CNJ (Coroa Na Jovem) --> 15 membros

    CNMP (não conheço um macete, tem que decorar mesmo) --> 14 membros

  • Gabarito A

     

    Segundo o art. 101, CF/88, o STF é composto de 11 (onze) Ministros

    Escolhidos dentre cidadãos com mais de 35 (trinta e cinco) e menos de 65 (sessenta e cinco) anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada. Além disso, o cargo de Ministro do STF é privativo de brasileiro nato.

    A nomeação dos Ministros do STF compete ao Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.

  • Gabarito letra a).

     

     

    NÚMERO DE MEMBROS DOS TRIBUNAIS

     

    STF ("somos time de futebol") = 11

     

    STJ ("somos todos jesus") = No mínimo, 33

     

    TST ("trinta sem três") = 27

     

    STM ("são todas moças de 15 anos") = 15

     

    TSE = No mínimo, 7

     

    TRE = 7

     

    TRT = No mínimo, 7

     

    TRF = No mínimo, 7

     

     

    * Todo tribunal tem uma frase pra nos ajudar a decorar, quando não tiver, é porque o número de membros é 7 ou, no mínimo, 7;

     

    ** O Tribunal de Justiça não tem o seu número de membros fixados constitucionalmente, vai depender de cada Estado.

     

    *** DICA: RESOLVER A Q847089.

     

     

    Fonte: http://www.nota11.com.br.s3-sa-east-1.amazonaws.com/apostilas/1/Resumo_Constituicao_v10_EC88.pdf


     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

  • Gabarito Letra A

     

    TRIBUNAL                                       MEMBROS                                                               IDADE

    STF                                                11 TAXATIVO                                                             35-65 anos

    STJ                                       No MÍNIMO 33 Membros                                                     35-65 anos

    TST                                                   27 taxativo                                                               35-65 anos

    TSE                                                     Mínimo  7                                                             xxxxxxxx

    STM                                                       15 taxativo                                                        MAIORES DE 35 anos.

    TRF                                                    Mínimo de 7                                                            30-65 IDADE

     TRT                                                   Mínimo de 7 MEMBROS                                           30-65 IDADE

    TRE                                                            7 membros                                                       xxxxxxxx

    TCU                                                              9 ministros                                                      35-65 IDADE

    CNMP                                                          14 membros                                                    xxxxxxxx

    CNJ                                                                    15 taxativo                                                 xxxxxxxx

     

    Os Tribunais que estão com os XXXX è porque são escolhidos sendo assim não coportam idades.

  • Prova que eu faço não cai pergunta assim...

  • LETRA B CORRETA 

     

    NÚMERO DE MEMBROS DOS TRIBUNAIS

     

    STF ("somos time de futebol") = 11

     

    STJ ("somos todos jesus") = No mínimo, 33

     

    TST ("trinta sem três") = 27

     

    STM ("são todas moças de 15 anos") = 15

     

    TSE =( “set”No mínimo, 7

     

    TRE = 7

     

    TRT = No mínimo, 7

     

    TRF = No mínimo, 7

  • conselho nac1on4l do ministério público.

  • A questão exige conhecimento acerca da organização constitucional do Poder Judiciário, em especial no que tange à composição do STF. Conforme Art. 101. O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada.


    O gabarito, portanto, é a letra “a".


    Lembrando que O Tribunal de Contas da União é integrado por nove Ministros, conforme art. 73 da CF/88 (alternativa b) e o TSE é composto por, no mínimo, sete membros, segundo art. 119 da CF/88 (próximo à alternativa “d").


    Gabarito do professor: letra a.

  • A turma diz que tem saudades das questões de 2008, 2009, mas olha, essa é de 2018...hahah

  • Essa foi pra não dizer que o examinar ter coração peludo. HAHAHA


ID
2686066
Banca
IESES
Órgão
TJ-AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito - Letra D 

     

    CF/88

     

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania; (letra C)

    II - a cidadania (letra C)

    III - a dignidade da pessoa humana; (letra A)

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; (letra B)

    V - o pluralismo político. (letra D)

    Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

     

    macete: SO CI DI VA PLU !!

     

    bons estudos

  • GABARITO: D

     

     

    Art. 1, CF:  República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados
    e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e
    tem como fundamentos:
    I – a soberania;
    II – a cidadania;
    III – a dignidade da pessoa humana;
    IV – os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
    V – o pluralismo político.

     

     

    SO berania

    CI dadania

    DI gnidade da pessoa humana 

    VA lores sociais do trabalho e da livre iniciativa 

    PLU ralismo político

  • Gente nao erre uma questão dessaaa 

    gabarito;D

    SO-berania

    CI-dadania

    DI-gnidade da pessoa humana

    VA-lores sociais do trabalho e da livre iniciativa

    PLU-ralismo politico

  • Uma questão dessa tem que ter uma leitura com calma e confiança. Questões desse tipo 90% acertam 

  • Ao contrário do monísmo, o Brasil tem como fundamento o pluralismo político que é a convivência harmônica de interesses divergentes (tolerância). Pluripartidaris- mo. Não é apenas relativo a partidos políticos, mas a todos os interesses divergentes; por exemplo, garante-se o direito à propriedade, mas se é tolerante com o MST.

     

    VASCONCELOS, Clever. 

  • SOCIDIVAPLU - são os fundamentos da República. 

  • Gabarito Letra E

     

    A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos, EXCETO:

    a) Art. 1º III - A dignidade da pessoa humana. CERTO

    b) Art. 1º  IV - Os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa. CERTO

    c)Art. 1º I - II - A soberania e a cidadania. CERTO

    d)  O monismo político  GABARITO   [Art. 1º V - o pluralismo político].

     

  • GABARITO E.

     

    FAMOSO SO-CI-DI-VA-PLU.

     

    SOBERANIA

    CIDADANIA

    DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA

    VALORES SOCIAIS DO TRABALHO E DA LIVRE INICIATIVA

    PLURALISMO POLÍTICO

     

    AVANTE!!! " VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR DO SEU DESTINO."

  • Excelente questão, aprendo muito aqui. qconsursos está de parabéns. 

  • De onde essa banca titou monismo politico, gab d.

  • Monismo são as teorias filosóficas que defendem a unicidade da realidade como um todo, tem-se por oposiçao o dualismo e o pluralsimo. Questão fácil, resolve por eliminação.

  • Monismo Politico? kkkk

  • a) A dignidade da pessoa humana.

    b) Os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa.

    c) A soberania e a cidadania.

    d) O monismo político.

    Monismo é o nome dado às teorias filosóficas que defendem a unidade da realidade como um todo por oposição ao dualismo ou ao pluralismo.

  • Questão fraca.

     

  • LETRA D CORRETA 

     

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político


    SO - CI - DI - VA – PLU

  • essa questão foi tão fácil que fiquei com medo de marcar.  

  • FUNDAMENTOS:

    A SOBERANIA;

    A CIDADANIA;

    A DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA;

    OS VALORES SOCIAIS DO TRABALHO E DA LIVRE INICIATIVA

    PLURALISMO POLITICO.

  • SO

    CI

    Di

    Va

    PLuralismo Politico 

     

  • questão nível júnior

  • OBRIGADO MYRELLE

  • Gabarito D

    Dos princípios Fundamentais

    mnimônico

    art. 1°

    I- a SOberania;

    II- a CIdadania;

    III- a DIgnidade da pessoa humana

    IV- os VAlores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    força e honra alfartano

     

  • Monismo Político....essa é boa. É só pensar em democracia e logo se exclui a ideia de somente um pensamento político (monismo)

  • Gabarito''D''.

    CF, art. 1º - Fundamentos da República Federativa do Brasil

    Mnemônico: SoCiDiVaPlu

    So – soberania

    Ci – cidadania

    Di – dignidade da pessoa humana

    Va – valores sociais do trabalho e da livre iniciativa

    Plu – pluralismo político

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • FUNDAMENTOS

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania;

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;         

    V - o pluralismo político. (Não é singularismo)

    PODER CONSTITUINTE

    Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

    FORMA DIRETA- PLEBISCITO,REFERENDO OU INICIATIVA POPULAR

    FORMA INDIRETA- REPRESENTANTES ELEITOS

      

    SEPARAÇÃO DOS PODERES / TRIPARTIÇÃO DOS PODERES

    Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

     

    OBJETIVOS- NORMA DE PRINCÍPIO PROGRAMÁTICO

     Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - garantir o desenvolvimento nacional;

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

      

    PRINCÍPIOS NAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS

    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    I - independência nacional;

    II - prevalência dos direitos humanos;

    III - autodeterminação dos povos;

    IV - não-intervenção;

    V - igualdade entre os Estados;

    VI - defesa da paz;

    VII - solução pacífica dos conflitos;

    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

    X - concessão de asilo político.

    Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre os fundamentos da República. ATENÇÃO: a questão deseja que o candidato assinale a exceção!

    Análise das alternativas:

    Alternativa A – Correta. É o que dispõe o art. 1º da CRFB/88: “A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I - a soberania; II - a cidadania III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V - o pluralismo político”.

    Alternativa B – Correta. É o que dispõe o art. 1º da CRFB/88: “A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I - a soberania; II - a cidadania III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V - o pluralismo político”.

    Alternativa C - Correta. É o que dispõe o art. 1º da CRFB/88: “A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I - a soberania; II - a cidadania III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V - o pluralismo político”.

    Alternativa D - Incorreta! Um dos fundamentos da República é o pluralismo político, ou seja, a diversidade de pensamentos e opiniões, não o monismo político. Art. 1º da CRFB/88: “A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I - a soberania; II - a cidadania III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V - o pluralismo político”.

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D (já que a questão pede a incorreta).


ID
2686069
Banca
IESES
Órgão
TJ-AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

São brasileiros natos:

I. Os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.
II. Os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral.
III. Os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país.
IV. Os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil.

A sequência correta é:

Alternativas
Comentários
  • Como assim, Bial?

  • CAPÍTULO III
    DA NACIONALIDADE

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;

    LOGO:

    I. Os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira. CORRETO

    III. Os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país. CORRETO

    IV. Os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil.CORRETO

    ________________________________________________________________________

    CAPÍTULO III
    DA NACIONALIDADE

    II - naturalizados:

    a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;

    O enunciado fala São brasileiros natos:

    Logo a letra C é a resposta, pois o item II se refere aos naturalizados e não aos "NATOS"

     

     

  • Tentou matar a questão na lógica e acabou não lendo a II ? tamo junto! Lição aprendida pra prova.

  • Casca de banana realizada com sucesso!!

     

  • Deu até uma travada no Nintendo quando não encontrei I, III e IV corretas.
    Ai reli algumas vezes a II pra ver se achava, já pensando em chamar o comentário do professor, pedir pra anular a questão e quase entrando com recurso quando confirmei que a II estava incorreta, depois de lê-la e confrontá-la com o art. 12, voltei a ler as alternativas para escolher a menos errada eis que TCHANTCHAN, achamos a resposta correta.

    II está incorreta.
    Caracteriza brasileiro naturalizado. Não nato.

  • errando que se aprende... melhor errar aqui do que na prova.

  • Adriana Silva se voce observar veras o que o inicio da questao fala de Brasileiros Nato, a letra " C" relata sobre Naturalizados.( PEGADINHA)

  • É pra derrubar meio mundo de desatentos.

  • Gabarito: C 

    A resposta e concernente a brasileiros naturalizados porem é a unica que na malandragem da banca tem uma afirmação correta!

    DEUS ama vocês de mais.

     

  • Que questão maldosa...o bom é q derruba meio mundo mas eu já vi aqui...

  • Significado de questão capciosa...

  • GAB C

  • Maldade da banca.... Não li direito...

  • Gabarito Letra C

     

    Está com sono? SIM, Está cansado ou exausto da bateria de questões? Sim, então vá dormir ou descansar, pois o incorreto. Pegou muitas pessoas. e uma questão como essa pode tirar nós do concurso que almejamos. Como não estou cansado acertei rsrs.

     

    São brasileiros natos:

     

    I. Art. 12. I – c) Os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.[NATO]

     

    II. Art. 12. § 1º   Os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral.[NATURALIZADO]

     

    III. Art. 12. I – a) Os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país.[NATO]

    IV. Art. 12. I – b) Os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil.[NATO]

     

    Logo o único item que não pertencem ao nato é o II

  • Tinha tanta  certeza que não marquei nenhuma questão, pois em todas as alternativas tinha o item II.

    Vim aqui nos comentários para infomar que a questão deveria ser anulada, aí percebo que o a alternativa C diz que apenas o item dois está incorreto.  Grande sacanagem da Banca. 

  • Aquele momento que vc atira no escuro mesmo sabendo o conteúdo kkkkk

    GAB: B

     

    Direto ao ponto:

    * Brasileiro nato

    a) nascido no Brasil;

    b) nascido no estrangeirio, de pai ou mãe BR desde que estajam a serviço do Brasil;

    c) Nascidos no estrangeiro, desde que registrado em órgão competente;

    d) Nascidos no estrangeiro, desde que depois da maioridade venha a optar e residir no Brasil (naturalidade potestativa.

     

    * Naturalizados

    - De países de lingua portuguesa: 1 ano ininterrupto + idoneidade moral (é um ato discricionário);

    - De outros países: 15 anos initerruptos + sem conden. penal (é um ato vinculado).

     

    Alô você!

  • C) Apenas a assertiva II está INCORRETA!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

  • estao corretas I -III -IV  e a II esta errada é  brasileiro naturalizado.

     

  • eu sabia e ainda assim errei, a unica que é obrigatória é a naturalização quizenária  tsc

  • Falta de atenção, minha!!!!

  • VIXE! RITALINA AÍ!

  • sabendo da 2 já mata a questão.

  • II - Serão naturalizados.

  • Pegadinha do malandro....

  • também errei, falta de atenção!

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca da nacionalidade, disciplinada no Título II da CRFB/88.

    Análise das assertivas:

    Assertiva I - Correta. É o que dispõe o art. 12, I, "c", da CRFB/88: "São brasileiros: I - natos: (...) c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira".

    Assertiva II - Incorreta! O caso é de brasileiro naturalizado, não nato. Art. 12, II, "a", da CRFB/88: "São brasileiros: I - naturalizados: (...) a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral; (...)".

    Assertiva III - Correta. É o que dispõe o art. 12, I, "a", da CRFB/88: "São brasileiros: I - natos: a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país; (...)".

    Assertiva IV - Correta.É o que dispõe o art. 12, I, "b", da CRFB/88: "São brasileiros: I - natos: (...) b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;(...)".

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C (apenas a assertiva II está incorreta).

  • A questão exige conhecimento acerca dos direitos fundamentais de nacionalidade. Analisemos as assertivas, com base na CF/88:


    Assertiva I: está correta. Conforme art. 12. São brasileiros: I - natos: [...] c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.


    Assertiva II: está incorreta. Trata-se de nacionalidade secundária. Conforme art. 12, São brasileiros: II - naturalizados: a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral.


    Assertiva III: está correta. Conforme art. 12. São brasileiros: I - natos: a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país.


    Assertiva IV: está correta. Conforme art. 12. São brasileiros: I - natos: b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil.


    Portanto, apenas a assertiva II está incorreta.


    Gabarito do professor: letra c.

  • II - NATURALIZAÇÃO ORDINÁRIA - ATO DISCRICIONÁRIO.

  • Primeira vez que vejo uma dessa, o inten incorreto no meio das corretas , geralmente tem só os corretos


ID
2686072
Banca
IESES
Órgão
TJ-AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

São denominados patrimônio nacional, segundo a Constituição Federal os seguintes ecossistemas, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • CF, art. 225, 

    § 4º A Floresta Amazônica brasileira, 

    Mata Atlântica,

    Serra do Mar

    Pantanal Mato-Grossense e 

    ZonaCosteira são patrimônio nacional

    e sua utilização far-se-á, na forma da lei (...)

     

    § 5º São indisponíveis as terras devolutas ou arrecadadas pelos Estados, 

    por ações discriminatórias, necessárias à proteção dos ecossistemas naturais.

  • Peguei aqui no QC, art. 225, §4º da CF (Patrimônio Nacional): ZeCa, o PM SeM FAMA:

     

    1-) ZeCa: Zona Costeira

    2-) PM: Pantanal Mato-grossense

    3-) SeM: Serra do Mar

    4-) FA: Floresta Amazônica

    5-) MA: Mata Atlântica

     

  • objeto da PEC 504/2010 

  • LETRA B CORRETA 

    CF/88

    ART 225 § 4º A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais.

  • eu pensei: mano que diabos tem na caatinga que tenhamos que cuidar

    já que o lugar esta em processo de desertificação... deu certo kkkk

  • Infelizmento o CERRADOtão belo e diverso, também não está incluso. Não ia fazer diferença nenhuma mesmo, já estão fod3ndo com tudo.

    D=

  • art.225 cf/88

    § 4º A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais.       

  • Art. 225/CF/São patrimônio NACIONAL:

     

    -A Floresta Amazônica brasileira

    -Mata Atlântica

    -Serra do Mar

    -Pantanal Mato-Grossense

    -Zona Costeira

     

    Letra:B

    Bons Estudos ;)

     

  • A Amazônia MATA a serra do mar, o pantanal de mato grosso e as praias (zona costeira)

  • Enunciado atécnico. São biomas divididos em ecossistemas.

  • são 5 os locais que a CF-88 intitula patrimonio nacional. Segue a dica: Fulano fará concurso. Aprovado, conseguirá FA-MA. Seu P(ai) e sua M(ãe) ficarão felizes porque ele levará a todos para conhecer o litoral, a ZC (zona costeira) e a SM (serra do Mar).

    FA - (Floresta amazonica), MA (mata atlantica), PM (pantanal matogrossense), ZC e SM

  • Os ecossistemas nacionais previstos na Constituição são cinco: Floresta Amazônica; Pantanal Mato-Grossense; Mata Atlântica; Zona Costeira Serra do Mar.

    O seguinte mnemômico ajuda na memorização:

    P M da SERRA tem FA MA de ZONA (Pantanal Mato-Grossense, SERRA do Mar, Floresta Amazônica, Mata Atlântica, ZONA Costeira). 

  • INCORRETA - B

    Art. 225 da CF.

    § 4º A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais. 

  • Os mnemônicos da galera são mais difíceis de aprender do que os próprios ecossistemas enumerados na constituição...kkkkkkk

  • GABARITO: LETRA B

    CAPÍTULO VI

    DO MEIO AMBIENTE

    Art. 225.  § 4º A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais.

    FONTE: CF 1988

  • A questão exige conhecimento acerca da organização constitucional do Meio Ambiente. Conforme a CF/88, art. 225, § 4º A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais. 


    Portanto, dentre as alternativas, o bioma brasileiro que não é preservado constitucionalmente como patrimônio nacional é a caatinga.


    Gabarito do professor: letra b.
  • EITA, ! 2021 SÓ VAI DAR NÓS QUE ESTÁ 4 ANOS ESTUDANDO. DEUS. ABENÇOE QUEM ESTUDA.

  • Vou passar um M-M-S / Para a Zona.

    * Floresta Amazônica brasileira

    * Mata Atlântica

    * Pantanal Mato -Grossense

    *Serra do Mar

    * Zona Costeira

    Desculpem o linguajar. Desta forma, eu consegui gravar melhor.

  • Gab B

    § 4º A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais. 

    Palavras chave do inciso: Utilização na forma da lei.

    (as bancas trocam por lei federal, ou lei complementar.)


ID
2686075
Banca
IESES
Órgão
TJ-AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A fim de preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza o presidente da República pode decretar o chamado:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO ''C''.

     

     

     c) Estado de defesa:  consiste numa medida constitucional que suspende, temporariamente, alguns direitos individuais dos cidadãos. Esta ação tem como objetivo a preservação ou restauração da paz social e ordem pública, principalmente em locais que sofrem com instabilidades institucionais, grandes calamidades ou situações de guerra, por exemplo. O Estado de Defesa somente poderá ser aplicado quando esta decisão for decretada pelo Presidente da República em exercício, sendo esta ação normalmente indicada pelo Conselho da República e pelo Conselho de Defesa Nacional.

  • GAB.: C

     

    CF/88, Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar ESTADO DE DEFESA para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.

     

     

    HAIL!

  • O estado de sítio e estado de defesa são dois tipos de estados de exceção, sendo que ambos podem ser decretados pelo Presidente da República. No entanto, em muitas ocasiões, o estado de sítio é implementado quando o estado de defesa não foi capaz de neutralizar as ameaças.

  • Por ser em um local restrito e determinado, é estado de defesa. Estado de sítio é amplo, toma o país.

  • a. Estado de necessidade. Instituto de Direito Penal que constitui uma garantia individual de autopreservação, em regra.

    b. Estado de exceção. Situação jurídica, política e socialmente anormal.

    c. Estado de defesa. Mecanismo constitucional para conter um caos em seu estágio inicial.

    d. Estado de sítio. Mecanismo constitucional para resolver um caos instalado, avançado e não solucionado. Entre outras desordens.

  • COMPLEMENTANDO O AMIGO ABAIXO.

    VALE RESSALTAR QUE O PRAZO DE ESTADO DE DEFESA NÃO É NECESSARIAMENTE 30 DIAS!

    E SIM ATÉÉÉÉ 30 DIAS. PRORROGÁVEL 01 ÚNICA VEZ POR IGUAL PERÍODO!

    LOGO, SE FOR DECRETADO O E.D POR 10 DIAS, SOMENTE PODERÁ SER PRORROGADO POR MAIS 10 DIAS! 

    FORÇA!!!

  • LETRA C CORRETA 

     

     

    Estado de Defesa: Presidente DECRETA; CN aprova

    Intervenção: CN aprova

    Estado de Sítio: Presidente Solicita; CN autoriza

     

  • Gabarito:  C

     

    O Estado de Sítio será decretado em situação que gere GRAVE COMOÇÃO NACIONAL. O Estado de Defesa, por sua vez, está restrito a uma localidade/espaço/região/unidade geográfica. (Manual de Dto Constitucional- profa. Gabriela Xavier)

     

  • breve resumo sobre Estado de Defesa e Estado de Sítio.

     

    Estado de defesa:

    - ordem publica ou paz social ameaçada;

    - grave e iminente instabilidade institucional;

    - calamidade natural de grandes proporções;

    - decreto do presidente encaminhado ao CN;

    - ouvir Conselho da República e Conselho da Defesa Nacional.

     

    Estado de Sítio

    - comoção grave de repercução nacional;

    - ineficácia do Estado de Defesa;

    - declaração de estado de guerra;

    - resposta à agressão armada;

    - Presidente solicita aprovação/autorização do CN;

    - ouve Conselho de Defesa Nacional e Conselho da República.

     

    bons estudos.

  • Do Estado de Defesa


    Art. 136. O presidente da Republica pode, ouvidos o Conselho da Republica e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por greve e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.

  • estado de necessidade foi brincadeira kk

    GAB: C

  • Gente essa parte, na minha opinião, é chata de decorar. Mas tento resumir de uma forma que dê para tentar aprender.

    Leiam os conceitos que os colegas colocaram aqui e depois venham aqui para o meu 'macete'

    >Presidente= Decreta o Estado de Defesa e Suspende o Estado de Sítio. Eu resumo assim.

    O presidente=

    D ~> D

    S ~> S

    > Congresso Nacional: Aprova o E. Defesa e Intervenção Federal e Autoriza o E. Sítio.Eu resumo assim:

    CN=

    AP ~> D e IF

    AU ~> S

    *Suspende qualquer uma dessas.


    OBS: Eu tento decorar na ordem alfabética.

    Vejam a do Presidente ta em Ordem.

    O CN tbm está em ordem. AP, o P vem antes do U // o D, vem antes do S, então só colocar na ordem alfabética ficando assim: AP>D e depois vem o AU>S.

    RESUMINDO TUDO, sempre faço isso no papel p decorar:

    O presidente=

    D ~> D

    S ~> S

    CN=

    AP ~> D e IF

    AU ~> S

    *cn suspende estas

    Bom,tentei explicar não sei se deu p entender hahahh... Erros, pfvr, avisem !!

  • ATENÇÃOOOOOOOO


    O colega "WILLIAN PRF" disse no seu comentário que o ESTADO DE DEFESA pode ser decretado em casos de "GUERRA". Não sei se isso é correto. Para GUERRA têm-se o ESTADO DE SÍTIO. Me corrijam se estiver ERRADO ou por favor coloquem a FONTE ou DOUTRINA que diz isso ai .


    Abraços e bons estudos

  • Instabilidade institucional ... estado de defesa.

    OBS: se der CTRL + F na Constituição e buscar "instabilidade" só vai aparecer uma opção: o art. 136 da CRFB, que trata de estado de defesa.

  • Citou local determinado, pode marcar estado defesa.

    Gab C

  • OBSERVAÇÕES IMPORTANTES: Defesa do Estado

    Estado de defesa: Presidente decreta e Congresso aprova

    Estado de sítio: Presidente solicita e Congresso autoriza

    Hipóteses de Decretação:

    Estado de defesa: 30 + 30 uma única vez.

    - Grave e iminente instabilidade institucional;

    - Calamidades de grandes proporções na natureza;

    Locais restritos e determinados.

    Estado de Sítio:

    - Comoção grave de repercussão nacional (30 + 30 + 30...);

    - Ineficácia do estado de defesa (30 + 30 + 30...);

    - Guerra ou resposta a agressão armada (enquanto durar).

    Prazos:

    Estado de defesa: até 30 dias, prorrogáveis uma vez

    Prisão por crime contra o Estado: máximo 10 dias.

    Comunicação do Estado de defesa pelo PR ao CN: 24 horas.

    CN decide: maioria absoluta em 10 dias do recebimento;

    CN em recesso: Convocação Extraordinária imediata, para reunião em 5 dias pelo PR do Senado;

    Comissão para acompanhar e fiscalizar as medidas: 5 membros do Congresso Nacional.

  • GABARITO ''C''.

     

     

     c) Estado de defesa:  consiste numa medida constitucional que suspende, temporariamente, alguns direitos individuais dos cidadãos. Esta ação tem como objetivo a preservação ou restauração da paz social e ordem pública, principalmente em locais que sofrem com instabilidades institucionais, grandes calamidades ou situações de guerra, por exemplo. O Estado de Defesa somente poderá ser aplicado quando esta decisão for decretada pelo Presidente da República em exercício, sendo esta ação normalmente indicada pelo Conselho da República e pelo Conselho de Defesa Nacional.

  • É SÓ LEMBRAR QUE SÍTIO AUTORIZA E DEFESA DECRETA.

    FÁCIL

  • ESTADO DE DEFESA

    Finalidade: Preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública

    ou a paz social, podendo ser de forma preventiva ou repressiva. Tendo como ameaças:

    1 - Grave e iminente instabilidade institucional

    2 - Calamidades de grandes proporções na natureza

    Requisitos: 1- Decreto do Presidente da República

    2 - Ouvir o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional (obrigatoriedade de ser ouvido, MAS não seguido)

    3 - Tempo de duração não superior a trinta dias, podendo ser prorrogado por igual período

    4 - Decreto submetido, dentro de vinte e quatro horas, à posterior aprovação pelo Congresso Nacional. (caso rejeitado cessa)

  • ESTADO DE DEFESA

    As hipóteses em que se poderá decretar o estado de defesa estão previstas o art. 136, caput, de forma taxativa, quais sejam: para preservar ou prontamente reestabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.

    PROCEDIMENTOS E REGRAS GERAIS

    Titularidade: o PR, mediante decreto, pode, ouvido o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar o estado de defesa.

    Veja que esses Conselhos são apenas órgãos de consulta, sendo previamente ouvidos. Porém, suas opiniões não possuem caráter vinculativo, ou seja, o PR, mesmo diante de um parecer opinando pela desnecessidade de decretação, poderá decreta o estado de defesa.

    Ademais, atente-se que o decreto que instituir o estado de defesa deverá determinar:

    >>> O tempo de duração;

    >>> A área a ser abrangida (locais restritos e determinados);

    >>> As medidas coercitivas que devem vigorar durante sua vigência;

    >>> Tempo de duração: 30 dias, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período;

    Das medidas coercitivas:

    >>> Restrição ao direito de reunião, ainda que exercida no seio das associações;

    >>> Restrição ao direito de sigilo de correspondência;

    >>> Restrição ao direito de sigilo de comunicação telegráfica e telefônica.

    >>> Ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos, na hipótese de calamidade pública, respondendo a União pelos danos e custos decorrentes

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Art. 136, §3º Na vigência do Estado de Defesa:

    Da prisão por crime contra o Estado

    A prisão por crime contra o Estado, determinada pelo executor da medida, será comunicada imediatamente ao juiz competente, que a relaxará, se não for legal, facultado ao preso requerer exame de corpo de delito à autoridade policial;

    A referida ordem de prisão por crime contra o Estado não poderá ser superior a 10 dias, salvo quando autorizada pelo Judiciário.

    É vedada a incomunicabilidade do preso.

  • A questão exige conhecimento acerca da temática relacionada à defesa do Estado e das instituições democráticas. Assim, é correto afirmar que a fim de preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza o presidente da República pode decretar o chamado: Estado de defesa. Vejamos:


    Estado de necessidade (alternativa “a"), na verdade, é um conceito ligado ao direito penal e corresponde a uma causa de exclusão de ilicitude.


    O Estado de exceção, por sua vez, caracteriza uma situação antagônica ao Estado democrático de direito, em situações de anormalidade constitucional.


    Já o Estado de sítio e o Estado de Defesa são instituições previstas constitucionalmente para a proteção do Estado Democrático de direito em situações excepcionais.


    De acordo com a CF/88, o estado de defesa tem por objetivo preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza (art. 136).


    Já o Estado de Sítio, pode ser decretado nos casos de: comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa; ou declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira (art. 137).


    Gabarito do professor: letra c.


ID
2686078
Banca
IESES
Órgão
TJ-AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Atos administrativos eivados de vício de legalidade dever ser ___________ pela própria administração.

Alternativas
Comentários
  • A anulação o corre quando o ato é inválido , e provoca efeitos retroativos

    já a revogação de corre de interesse público e não possui efeitos retroativos 

  • Lei 9784

    Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

  • O comentário do colega Reinaldo em outra questão de ato administrativo ajuda para resolvermos a questão em comento.

    Se foi por conveniência e oportunidade é hipótese de REVOGAÇÃO.

    Caso fosse por motivos de legalidade seria ANULAÇÃO

     

  • GABARITO LETRA A

    ANULAÇÃO: ANULAR-SE ATO ILEGAL.

  • SÚMULA 473 STF

    A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

  • Não se enganar com a convalidação quando eivados de vícios SANÁVEIS!
  • "devem ser"

  • Conforme livro de Direito Administrativo de Alexandre Mazza,  " Anulação ou invalidação é a extinção de um ato ilegal, determinada pela administração ou pelo judiciário com eficácia retroativa ex tunc."

  • GABARITO LETRA A 

     

    LEI Nº 9784/1999 (LEI DO PROCESSO ADMINISTRATIVO FEDERAL - PAF)

     

    ARTIGO 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

  • Lei 9784

    Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

  • A questão indicada está relacionada com a extinção dos atos administrativos.

     • Extinção dos atos administrativos:

    - Anulação: 
    "A anulação é retirada do ato administrativo por motivo de ilegalidade, ou seja o ato é extinto por conter vício" (CARVALHO, 2015).
    Opera efeitos ex tunc (retroage à data de origem do ato, aniquilando todos os efeitos produzidos, ressalvados os direitos adquiridos de terceiros de boa-fé). 
    A Administração Pública pode anular seus atos de ofício ou mediante provocação, em razão do princípio da autotutela. "A súmula nº 473 do STF trata do assunto e, inclusive, ressalva direitos dos terceiros de boa fé".
    - Revogação:
    "É a extinção do ato administrativo válido por motivo de oportunidade e conveniência, ou seja, por razões de mérito".
    Pode-se dizer que a revogação é ato discricionário e se refere ao mérito administrativo. 
    A revogação não retroage, impedindo apenas a produção de efeitos futuros do ato (ex nunc).
    Não se revogam atos consumados, tendo em vista que estes atos já produziram todos os efeitos, não havendo efeitos futuros a serem impedidos. 
    Não se revogam atos vinculados, uma vez que estes atos não admitem análise de oportunidade e conveniência.
    - Cassação:
    "Ocorre a cassação nas hipóteses em que o ato administrativo é extinto por ilegalidade superveniente em face do descumprimento dos requisitos impostos para a sua expedição pelo beneficiário" (CARVALHO, 2015).
    - Caducidade:
    "Trata-se de extinção do ato administrativo por lei superveniente que impede a manutenção do ato inicialmente válido"  (CARVALHO, 2015).
    A) CERTA, uma vez que a anulação é a retirada do ato administrativo por motivo de ilegalidade.

    B) ERRADA, já que a "retificação é a correção do ato administrativo para sanar omissão, equívoco ou erro manifesto de fácil verificação, inclusive de grafia. Não se trata de hipótese de extinção de ato administrativo" (SENADO FEDERAL, 2012). 
    C) ERRADA, tendo em vista que a revogação é a extinção do administrativo válido por motivo de conveniência e de oportunidade. 
    D) ERRADA, conforme o art. 55, da Lei Federal nº 9.784 de 1999 é admitida a convalidação do ato administrativo. "Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração". 

    Referências:

    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015. 

    SENADO FEDERAL. Manual de Padronização de Atos Administrativos Normativos. Brasília, 2012. Disponível em: <https://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/496338/000960587.pdf?sequence=1>. 

    Gabarito: A 
  • anulados devido ao poder de autotutela (rever seus próprios atos) da adm pública

  • Anulação : ilegalidade

    Revogação : conveniência e oportunidade.

    PM/BA 2020


ID
2686081
Banca
IESES
Órgão
TJ-AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criado por lei para a exploração de atividade econômica que o governo seja levado a exercer por força de contingência ou de conveniência administrativa podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito é denominada de:

Alternativas
Comentários
  • Letra C - CORRETA

    DECRETO-LEI Nº 200/67

     Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:

            II - Empresa Pública: a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criado por lei para a exploração de atividade econômica que o Governo seja levado a exercer por força de contingência ou de conveniência administrativa podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito.   

  • Empresas Públicas

    - Pesoa Jurídica de Direito Privado;

    - Adm. Indireta;

    - Instituído por autorização em lei específica;

    - Qualquer forma jurídica societária;

    - Capital exclusivamente público;

    - Exploração de atividades econômicas (CRFB, Art. 173) ou prestação de serviços públicos (CRFB, Art. 175).

     

    Sociedade de Economia Mista

    - Pesoa Jurídica de Direito Privado;

    - Adm. Indireta;

    - Instituído por autorização em lei específica;

    - Forma societária: Sociedade Anônima S/A;

    - Capital social privado e público;

    - Exploração de atividades econômicas (CRFB, Art. 173) ou prestação de serviços públicos (CRFB, Art. 175).

  • Pra ajudar na memorização:

    EMPRES/A PÚBLtdaICA

    S/aEM

    GAB:C

  • Acertei, mas... criada por lei?

  • Desde quando SEM é criada por lei?

  • Débora e Maria..

    quando li descartei as estatais também por saber que não são criadas por lei.

    mas o que é criado por lei é o capital e não a entidade. a entidade segue sendo autorizada.

     

  • GABARITO:C

     

    Na definição cunhada pelo art. 5º, II, do Decreto-lei 200/67 (com a redação do Decreto-lei 900/69) trata-se da ‘‘entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criada por lei para a exploração de atividade econômica que o Governo seja levado a exercer por força de contingência administrativa, podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito’’. [GABARITO]


    Note-se, contudo, que a Constituição permite a criação de empresas estatais prestadoras de serviço público (cf. art. 173, § 1º). Porém, a empresa estatal que desempenha serviço público submete-se a um regime mais rigoroso, isto é, com maiores derrogações de direito público. A Caixa Econômica Federal é uma empresa pública que atua no domínio econômico (setor bancário) e a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) é empresa pública que presta serviço público.


    A empresa pública pode seguir a estrutura de sociedade civil ou sociedade comercial, disciplinada pelo Direito Empresarial, ou ainda, forma inédita prevista na lei singular que a instituiu. Na esfera federal têm sido criadas empresas públicas com formas inéditas (e.g., empresa pública unipessoal). Quanto aos Estados e Municípios – não sendo alcançados pela norma do Decreto-lei 200 e na ausência de lei de âmbito nacional dispondo da mesma forma –, devem adotar uma das modalidades de sociedade já disciplinada pela legislação comercial.



    FUMARC - 2018 - PC-MG - Delegado de Polícia Substituto


    A Lei n. 13.303/2016, em seu artigo 3º, traz o seguinte conceito: “entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios”.


    A entidade da administração indireta conceituada é uma:


     a) Autarquia.


     b) Empresa pública.


     c) Fundação pública.


     d) Sociedade de economia mista.

  • questão mal feita....

  • Quem acertou  a questão, estuda mais um pouco, pq esse banca da fora de si , em um questão cespe , essa questão estaria anulada

  • Não seria AUTORIZADA POR LEI?

  • Gabarito Letra C

     

     Acabou aquele tempo de sermos inflexível, temos que nos adaptar a questão e de acordo com algumas palavras, marcamos a questão menos errada no caso empresa pública.

     

    De acordo com o texto da questão e quem estudou, sabe a diferença do que é uma SEM e EP. E Conseguiria matar a questão com uma simples palavra. No momento que a questão diz que será uma PJ de direito privado está se direcionando para Sociedade De Economia mista ou Empresa pública, mesmo que as Fundações Públicas seja de direito público e privado a questão deixou em aberto ao usar apenas o termo “fundações pública” ficando genérico, após isso, sabendo que as SEM só podem ser revestidas em “Sociedades anônimas”, mataria a questão, já que as Empresas públicas podem ser “revestida em qualquer de suas formas”, além de o capital ser todo do ente.


  • Para matar a questão (e várias outras semelhantes):


    Sociedade de Economia Mista - Criada mediante autorização legal, personalidade jurídica de Direito Privado, e pode explorar atividade econômica, sob forma de Sociedade Anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou à entidade da administração indireta.


    Fundações Públicas - Pode ser criada ou autorizada por lei (dependendo da personalidade jurídica, que pode ser de Direito Público ou Privado), mas não pode explorar atividade econômica.


    Autarquias - É criada por lei (e não autorizada), personalidade jurídica de Direito Público e não pode explorar atividade econômica. 


    Empresa Pública - Acredito que muitos se confundiram nessa, mas vamos lá.. os conceitos iniciais são os mesmos da Sociedade de Economia Mista: Autorizada por lei, personalidade jurídica de Direito Privado e pode explorar atividade econômica, PORÉM, diferentemente da Sociedade de Economia Mista, a Empresa Pública admite qualquer forma organizacional (e não somente Sociedade Anônima) e o capital é totalmente público. (GABARITO)



    Espero que ajude, qualquer erro só me mandar mensagem no privado que estou disposto a aprender e corrigir. Abraço e bons estudos!

    Obs: Deixei esse mesmo comentário na questão Q907969. Aprendendo isso, mata facilmente muitas questões do assunto, mesmo quando mal formulada (como essa).

  • Empresa Pública 

  • A questão indicada está relacionada com a Organização da Administração Pública.

    • Administração Pública: Administração Direta e Administração Indireta.

    Administração Indireta:

    - Autarquias, inclusive, as associações públicas;

    Segundo Odete Medauar (2018), "as autarquias são dotadas de personalidade jurídica própria - portanto, são sujeitos de direitos e encargos, no mundo jurídico, por si próprias". As autarquias devem ser criadas por lei específica de acordo com art. 37, XIX, da CF/88. 
    Pode-se dizer que a autarquia é um serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública - que requeiram, gestão administrativa e financeira descentralizada.
    - Fundações Públicas;

    Para Carvalho Filho (2018), com base no art. 5º, do Decreto-lei nº 200 de 1967, "a Fundação pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes". 
    - Empresas Públicas;
    De acordo com Mazza (2013), "as empresas públicas são pessoas jurídicas de direito privado, criadas por autorização legislativa, com totalidade de capital público e regime organizacional livre". Exemplos: Caixa Econômica Federal - CEF e Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES. 
    - Sociedade de economia mista;

    Conforme exposto por Mazza (2013), "as sociedade de economia mista são pessoas jurídicas de direito privado, criadas mediante autorização legislativa, com maioria de capital público e organizadas obrigatoriamente, como sociedades anônimas. Exemplo: Petrobras, Banco do Brasil e Furnas. 
    Empresa PúblicaSociedade de Economia Mista
    Capital100% públicoCapital misto: parte público e privado
    Forma SocietáriaPode ter qualquer forma societária
    Sociedade Anônima
    Deslocamento de CompetênciaCompetência da Justiça Federal
    art. 109, inciso I, CF/88.
    Competência da Justiça 
    Comum 
    • Empresas estatais: Sociedades de economia mista e empresa pública podem ser criadas com duas finalidades: a prestação de serviço público -> aproxima-se mais do regime público e a exploração de atividade econômica -> aproxima-se mais do regime privado. 

    A) ERRADA, uma vez que a fundação pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado e sem fins lucrativos. Na alternativa foi descrita a empresa pública. 

    B) ERRADA, já que a sociedade de economia mista é pessoa jurídica de direito privado criada sob a forma de sociedade anônima. Na alternativa foi descrita a empresa pública, que pode ter qualquer forma societária.
    C) CERTA, conforme exposto por Di Pietro (2018), "a empresa pública é pessoa jurídica de privado, tem sua criação autorizada por lei (e não 'criada por lei', como constava do Decreto-lei nº 200); tem patrimônio próprio; tem capital integrante detido pela União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, podendo contar com a participação de outras pessoas jurídicas de direito público ou de entidades da administração indireta de qualquer das três esferas do governo, desde que a maioria do capital votante permaneça em propriedade da União, Estados, Distrito Federal ou Municípios". 
    D) ERRADA, de acordo com Matheus Carvalho (2015), "a autarquia são criadas por lei como Pessoas Jurídicas de Direito Público". Na alternativa foi descrita a empresa pública, que é pessoa jurídica de direito privado. 
    Referências:

    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015. 

    CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 32 ed. São Paulo: Atlas, 2018.

    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 31 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018.

    MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 3 ed. São Paulo: Saraiva, 2013. 

    MEDAUAR, Odete. Direito Administrativo Moderno. 21 ed. Belo Horizonte: Fórum, 2018.

    Gabarito: C
  • Seria autorizada por lei e não criada, não entendi....please

  • Daí a importância de ler a lei seca. Muitas vezes a redação nos confunde. A redação é anterior à Constituição, por isso ela fala "criada por lei".

  • Empresa pública.

  • Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:

    I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.

    II - Emprêsa Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criado por lei para a exploração de atividade econômica que o Govêrno seja levado a exercer por fôrça de contingência ou de conveniência administrativa podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito.              (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 900, de 1969)

    III - Sociedade de Economia Mista - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta.             (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 900, de 1969)

    IV - Fundação Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes.             (Incluído pela Lei nº 7.596, de 1987)

    § 1º No caso do inciso III, quando a atividade fôr submetida a regime de monopólio estatal, a maioria acionária caberá apenas à União, em caráter permanente.

    § 2º O Poder Executivo enquadrará as entidades da Administração Indireta existentes nas categorias constantes dêste artigo.

    § 3º As entidades de que trata o inciso IV deste artigo adquirem personalidade jurídica com a inscrição da escritura pública de sua constituição no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, não se lhes aplicando as demais disposições do Código Civil concernentes às fundações.            (Incluído pela Lei nº 7.596, de 1987)


ID
2686084
Banca
IESES
Órgão
TJ-AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O servidor habilitado em concurso público e empossado em cargo de provimento efetivo adquirirá estabilidade no serviço público ao completar:

Alternativas
Comentários
  • GAB.: D

     

    CF/88, Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. 

     

     

    HAIL!

  • Correta, D

    CF/88, Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. 

     

    Só a titulo de complementação:

    Para quem estuda para concursos federais, o prazo de 02 anos previsto na Lei 8.112/90 é inconstitucional.

  • LETRA D CORRETA 

    CF/88

    Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público

  • CF/88

    Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público

     

  • 3 (três) anos de efetivo exercício. 

  • Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.

     

  • que mel na chupeta uma questão dessas na prova

  • GABARITO: LETRA D

    Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.

    FONTE: CF 1988

  • A questão exige conhecimento acerca da disciplina constitucional ligada aos servidores públicos. De acordo com a CF/88, o servidor habilitado em concurso público e empossado em cargo de provimento efetivo adquirirá estabilidade no serviço público ao completar: 3 (três) anos de efetivo exercício.  Nesse sentido:


    Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.


    O gabarito, portanto, é a letra “d", enquanto as demais alternativas apresentam um prazo em dissonância com o texto constitucional.


    Gabarito do professor: letra c.


ID
2686087
Banca
IESES
Órgão
TJ-AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em conformidade com a Lei 8.6666 que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública, é correto afirmar:

I. Obra - toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou indireta.
II. O contratado é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
III. Concurso, leilão e concorrência são alguns exemplos de modalidade de licitação.
IV. A Administração Pública responde subsidiariamente com o contratado pelos encargos previdenciários resultantes da execução do contrato.

A sequência correta é:

Alternativas
Comentários
  • I. Obra - toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou indireta. (CERTO)

    II. O contratado é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato. (CERTO

    III. Concurso, leilão e concorrência são alguns exemplos de modalidade de licitação. (CERTO)

    IV. A Administração Pública responde subsidiariamente com o contratado pelos encargos previdenciários resultantes da execução do contrato. (ERRADO)

     

    § 2o  A Administração Pública responde solidariamente com o contratado pelos encargos previdenciários resultantes da execução do contrato, nos termos do art. 31 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.            (Redação dada pela Lei nº 9.032, de 1995)

  • Art. 71. O contratado é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.

    § 2o A Administração Pública responde solidariamente com o contratado pelos encargos previdenciários resultantes da execução do contrato, nos termos do art. 31 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991. (Redação dada pela Lei nº 9.032, de 1995)

  • Concorrência é modalidade de licitação? Não seria critério de julgamento!? 

  • Olá, Lorena Silva!

     

    Concorrência é MODALIDADE DE LICITAÇÃO!

     

    MODALIDADES DE LICITAÇÃO:

    Concorrência

    Tomada de preços

    Convite

    Concurso

    Leilão

    Pregão

    Consulta

     

    CRITÉRIOS DE JULGAMENTO ( TIPOS de Licitação):

     

    Menor preço

    Melhor técnica

    Técnica e preço

    Maior lance ou oferta

     

  • A questão indicada está relacionada com as licitações.

    • Licitação:

    Conforme exposto por Matheus Carvalho (2015), "a licitação é um procedimento administrativo prévia a todos os contratos da administração. A princípio, toda vez que a administração precisar contratar, ela irá licitar. As exceções ficam a cargo das hipóteses de dispensa e inexigibilidade". 
    • Finalidades de Licitação:

    Segundo Mazza (2013), as finalidades fundamentais: buscar a melhor proposta, estimulando a competitividade entre os potenciais contratados, a fim de atingir o negócio mais vantajoso para a Administração; oferecer iguais condições a todos que queiram contratar com a Administração, promovendo, em nome da isonomia, a possibilidade de participação no certame licitatório de quaisquer interessados que preencham as condições previamente fixadas no instrumento convocatório.
    • Modalidades: Concorrência, Tomada de preço, Convite, Concurso, Leilão e Pregão.

    • Tipos: menor preço, melhor técnica, técnica e preço e maior lance. 

    Art. 6º, Lei nº 8.666/93. Para os fins desta Lei, considera-se:

    I - Obra - toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou indireta:
    II - Serviço - toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a Administração, tais como: demolição, conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparação, adaptação, manutenção, transporte, locação de bens, publicidade, seguro ou trabalhos técnico-profissionais;                                                                                                                                              III - Compra - toda aquisição remunerada de bens para fornecimento de uma só vez ou parceladamente;                                                                                                                                        IV - Alienação - toda transferência de domínio de bens a terceiros;                                                          
    Itens:

    I. CERTA, com base no art. 6º, I, da Lei nº 8.666/93;
    II. CERTA, de acordo com o art. 71, da Lei nº 8.666/93;
    III. CERTA, modalidades licitatórias: concorrência, tomada de preço, convite, concurso, leilão e pregão. 
    IV. ERRADA, uma vez que a Administração Pública responde solidariamente com o contratado pelos encargos previdenciários resultantes da execução do contrato, com base no art.71, §2º, da Lei nº 8.666/93.

    A) ERRADA, uma vez que as alternativas I, II e III estão corretas. A alternativa IV está incorreta. 

    B) ERRADA, já que a alternativa II está correta.

    C) ERRADA, tendo em vista que IV está incorreta.

    D) CERTA, apenas as alternativas I, II e III estão corretas.

    Referências:

    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015.

    MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 3 ed. São Paulo: Saraiva, 2013.

    Gabarito: D
  • I. Obra - toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou indireta. (CERTO) FUNDAMENO LEGAL: ART. 6º, §1 DA LEI 8.666/93

    II. O contratado é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato. (CERTO) FUNDAMENO LEGAL: ART. 72º, 2 DA LEI 8.666/93

    III. Concurso, leilão e concorrência são alguns exemplos de modalidade de licitação. (CERTO) FUNDAMENO LEGAL: ART. 22 DA LEI 8.666/93

    IV. A Administração Pública responde subsidiariamente com o contratado pelos encargos

    previdenciários resultantes da execução do contrato. (FALSA) FUNDAMENO LEGAL: ART. 71§2 DA LEI 8.666/93

  • Melhor comentário: Marco Túlio (só erra quando do item II, cuja resposta correta é o art. 71 caput).

  • RESPONSABILIDADE DO CONTRATADO (ART. 71 lei 8666)

    1) TRABALHISTAS

    2) PREVIDENCIÁRIOS (solidária com Administração)

    3) Fiscais

    4) Comerciais

  • GABARITO D

    A Administração Pública responde solidariamente com o contratado pelos encargos, não subsidiariamente.


ID
2686090
Banca
IESES
Órgão
TJ-AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade:

Alternativas
Comentários
  • Seção III

    Dos Crimes e das Penas

    Art. 89. Dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou

    deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade:

    Pena - detenção, de 3 (três) a 5 (cinco) anos, e multa.

    Lei 8.666/93

  • Tanto assunto interessante e relevante para explorar, a banca fica presa em decoreba de quantidade de pena --' 

  • Gab. D

    Todos os crimes na lei de licitação são punidos com pena de detenção e ação penal incondicionada. 

    Art. 89. Dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade:

    Pena - detenção, de 3 (três) a 5 (cinco) anos, e multa.

  • LETRA D CORRETA 

    LEI 8.666

    Art. 89.  Dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade:

    Pena - detenção, de 3 (três) a 5 (cinco) anos, e multa.

  • Dos Crimes e das Penas

    Q897973

    Lembre-se  que TODOS os crimes previstos na lei 8666/90 têm pena de DETENÇÃO  + MULTA

    Nenhum tem pena de reclusão.

  • Conforme a LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993, temos:

    Art. 89. Dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades
    pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade:
    Pena - detenção, de 3 (três) a 5 (cinco) anos, e multa.

    Alternativa correta "d".

  • A questão indicada está relacionada com a inexigibilidade e dispensa.

    Primeiramente, pode-se dizer que as hipóteses de inexigibilidade de licitação encontram-se dispostas no Art. 25, da Lei nº 8.666/93 e as hipóteses de dispensa, por sua vez, no Art. 17 e 24, da Lei nº 8.666/93.
     1. Inexigibilidade:

    Sempre que a competição for impossível, a licitação será inexigível.
    As hipóteses dispostas na lei não são taxativas, ou seja, são meramente exemplificativas. 
    A licitação será inexigível quando for inviável a realização de competição entre interessados.

    Pressupostos que tornam o procedimento licitatório inexigível:
    - Pressuposto lógico: pluralidade de bens e de fornecedores do bem ou do serviço.
    - Pressuposto jurídico: interesse público. 
    - Pressuposto fático: desnecessidade de contratação específica. 

    É vedada a inexigibilidade de licitação para serviços de divulgação e serviços de publicidade.

    2. Dispensa:

    Nas situações de dispensa, é plenamente possível competir, contudo a lei diz que é dispensada a licitação.
    Apenas a lei pode trazer as hipóteses de dispensa, não podendo haver definição de novas hipóteses por ato administrativos específicos ou decretos.
    As hipóteses da Lei nº 8.666/93 - são taxativas / exaustivas.

    Art. 17 - dispensada.
    Art. 24 - dispensável.

    Atenção!!! • Conforme exposto no art. 89 da Lei de Licitações - Lei nº 8.666/93. 
    Art. 89. Dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade. 
    Pena - detenção, de 3 (três) a 5 (cinco) anos, e multa.

    "Para que o crime ocorra, não basta não fazer a licitação, mas se deve ter a consciência de que o não cumprimento dessa formalidade é uma violação da lei" (...) "Assim, a suprema corte já reconheceu como indispensável para o recebimento da denúncia pela prática do crime do artigo 89 a demonstração da intenção de burlar o procedimento, como assentado, por exemplo, no julgamento do Inq 2.648, Relatora Ministra Cármen Lúcia, DJ de 22/08/2008" (CONJUR, 2016).

    A) ERRADA, já que a pena é de três a cinco anos, com base no art. 89, da Lei nº 8.666/93.

    B) ERRADA, tendo em vista que a pena é de detenção, de 3 a 5 anos e multa, nos termos do art. 89, da Lei nº 8.666/93.

    C) ERRADA, uma vez que a pena é de detenção e não reclusão, nos termos do art. 89, da Lei nº 8.666/93. 

    D) CERTA, Pena - detenção, de 3 (três) a 5 (cinco) anos, e multa, com base no art. 89, da Lei nº 8.666/93. 

    Referências:

    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015. 

    HORBACH, Carlos Bastide.; LISBOA, Carolina. STF e dispensa irregular de licitação: incertezas em matéria penal. Conjur. 23 out. 2016. Disponível em: <https://www.conjur.com.br/2016-out-23/analise-constitucional-stf-dispensa-irregular-licitacao-incertezas-materia-penal>.

    Gabarito: D
  • Lei 7.209/1984, a pena de reclusão tem de ser cumprida em regime fechado, semiaberto ou aberto. A pena de detenção pode ser cumprida no regime semiaberto ou aberto. Segundo a mesma lei, que modificou o Código Penal, o regime fechado é a pena que se cumpre em “estabelecimento de segurança máxima ou média".

    Fonte: http://www.cnj.jus.br/noticias/cnj/62419-entenda-as-diferencas-entre-detencao-reclusao-e-internacao

  • SO PRA ACRESCENTAR:

    crimes 8666 por ordem de gradação da pena

    PENA DE 06 a 2 anos

    Patrocínio de interesse privado

    Art. 93 – Atentar contra ato do procedimento licitatório 

    Artigo 97 - Licitação com quem não possui idoneidade 

    Artigo 98 - Frustrar a participação em licitação 

    PENA DE 02 a 03 anos

    Artigo 94 - Devassar o sigilo de proposta 

    PENA DE 02 a 04 anos

    Art. 90 – Frustar ou fraudar competição em licitação 

    Artigo 92 - Modificação ou vantagem contratual na fase executória 

    Artigo 95 - Afastar ou tentar afastar licitante por meios ilegais 

    PENA DE 03 a 5

    Art.89 – Dispensa ou inexigibilidade ilegais de licitação 

    PENA 03 a 6

    Artigo 98 - Frustrar a participação em licitaçã

    Artigo 99 - A multa.

    Todos os crimes descritos pela Lei nº 8.666/93 são apenados com detenção e multa. A pena de multa consiste no pagamento de quantia fixada na sentença e calculada em índices percentuais, cuja base deve corresponder ao valor da vantagem efetivamente obtida ou potencialmente auferível pelo agente. Deve-se ter em mente ainda que: - Os índices percentuais não podem ser inferiores a 2% (dois por cento), nem superiores a 5% (cinco por cento) do valor do contrato licitado ou celebrado com dispensa ou inexigibilidade de licitação; - O produto da arrecadação da multa deve sempre ser revertido conforme o caso, à Fazenda Federal, Distrital, Estadual ou Municipal. 

  • De acordo com a 8666/93, são 10 penas.

    1° - Todas de DETENÇÃO e MULTA;

    2° - 4 penas de 06 meses a 2 anos;

    3° - 3 penas de 2 a 4 anos;

    4° - 1 pena de cada: 2 a 3 anos (sigilo de proposta); 3 a 5 anos (dispensar ou inexigir sem poder); 3 a 6 anos (Fazenda Pública);

    Encontre palavras chaves no texto de cada pena e relacione-as com o tempo de detenção.

  • sinceramente..

  • Crimes na Lei de Licitações

    Detenção 6 meses a 2 anos:

    Alteração/ suspensão/ cancelamento indevido de REGISTRO

    Obstar INSCRIÇÃO de licitante

    Patrocinar INTERESSE PRIVADO

    Admitir licitante INIDÔNEO

    Impedir (ato/procedimento)

    Detenção 2 a 3 anos:

    Devassar SIGILO da proposta

    Detenção 2 a 4 anos:

    Frustrar caráter COMPETITIVO

    AFASTAR licitante c/ VIOLÊNCIA, AMEAÇA, FRAUDE ou VANTAGEM

    Admitir/ possibilitar/ dar causa a indevida MODIFICAÇÃO ou VANTAGEM, PRORROGAÇÃO contratual; pagar com preterição da ORDEM CRONOLÓGICA

    Detenção 3 a 5 anos:

    Dispensar/inexigir LICITAÇÃO fora do permitido OU desrespeitar FORMALIDADE

    Detenção 3 a 6 anos:

    FRAUDAR licitações em prejuízo da Fazenda Pública

  • CRIMES EM LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS ENCONTRA-SE AGORA NO CAPÍTULO II-B DO CP. QUESTÃO DESATUALIZADA.


ID
2686093
Banca
IESES
Órgão
TJ-AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

O tributo, de competência dos Estados, que incide sobre a transmissão de bens imóveis e de direitos a eles relativos é denominado de:

Alternativas
Comentários
  • Hein???

    Seguuuura IESES!!!!

  • Gabarito PRELIMINAR Letra A

     

    Porém, a questão deverá ser anulada pois o ITBI não é de competência dos Estados, como afirmou o comando da questão

  • o CTN literalmente diz:

    SEÇÃO III

    Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis e de Direitos a eles Relativos

    Art. 35. O imposto, de competência dos Estados, sobre a transmissão de bens imóveis e de direitos a eles relativos tem como fato gerador:

    I - a transmissão, a qualquer título, da propriedade ou do domínio útil de bens imóveis por natureza ou por acessão física, como definidos na lei civil;

    II - a transmissão, a qualquer título, de direitos reais sobre imóveis, exceto os direitos reais de garantia;

    III - a cessão de direitos relativos às transmissões referidas nos incisos I e II.

     

    lei seca

    bons estudos!

  • Tive que pensar muito pra marcar, ITBI estadual? hahahahaha essas banquinhas de esquina...

  • De acordo com a literalidade do CTN não há erro algum. 

     

    "SEÇÃO III

    Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis e de Direitos a eles Relativos

    Art. 35. O imposto, de competência dos Estados, sobre a transmissão de bens imóveis e de direitos a eles relativos tem como fato gerador (...)"

  • Deve ser anulada pq o que prevalece SEMPRE é a Constituição da República Federativa do Brasil.

    Um absurdo. ITBI, como é descrito na questão, é imposto municipal.

     

  • Poderia ser o ITCMD, ITBI é Municipal.  :(

  • nuuuuuuusssssssssssssssaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaa!

    Gab A (conforme a banca)

    .

    Entretanto é de conhecimento público e notório que o ITBI é de competência municipal.

     

  • ??????????????????????????????????

  • assim não pode assim não dá !!!.... 

    banca nota zero !!!... não lhe dou o direito de me examinar !!!....

    ,,,isso eh uma afronta aos esforçados estudantes

  • Quanto a definição do contribuinte de IPTU também há divergência entre CTN e CF/88, pesquisem.

  • Gente, que absurdo é esse? hahaha

  • Art. 156, II, CF mandou lembranças!

  • É! essa não tem como engolir.

  • Aquela banca que errou rude.

  • Provavelmente esse examinador nunca estudou tributário...

  • Putz! 

  • Nunca tinha visto um erro tão grave em um concurso.

  • absurdooo

  • Pessoal, antes de analisar a polêmica da questão, dá pra marcar logo de cara a resposta (que foi considerada) correta, pois a única alternativa que fala sobre transmissão de bens imóveis e de direitos é o ITBI.

    Com relação à polêmica, o CTN está desatualizado no que se refere ao ITBI e ao ITCMD, ele faz uma mistura desses dois. O correto mesmo seria considerar a Constituição Federal, que define melhor esses impostos no art. 155, I (ITCMD) e 156, II (ITBI). Essa questão merecia ser anulada, mas como a gente tem que marcar alguma resposta, o gabarito por enquanto fica com a letra "A" mesmo.

    BONS ESTUDOS!

  • Estou impressionada! Como essa banca é ruim!

  • PARA TUDO!!!

  • Questão merece anulação, por falta de alternativa Correta!!!

    Se você, concurseiro, defende a manutenção de gabarito, com o argumento de que consta na literalidade do CTN, sugiro dar uma atenção especial ao direito constitucional!!!

    Não existe literalidade de lei alguma, se vai de encontro ao texto Constitucional!!!!

    Nenhuma lei existe por si só, senão aquela que executa a Constituição!!!

    Como podemos aceitar a banca dar como correta uma questão de literalidade do CTN, que está descrita de maneira diversa na CF?

    E mais: é de conhecimento de todos (inclusive inciantes em concurso) que o ITBI é de alçada do Município!

    Questão anulável, inclusive, por via de mandado de segurança (STJ - RMS 39.635/RJ, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, Rel. p/ Acórdão Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 05/06/2014, DJe 15/10/2014) 

    No mesmo sentido:

    RECURSO INOMINADO. CONCURSO PÚBLICO PARA DELEGADO DE POLÍCIA. ACADEPOL. PROVA OBJETIVA. QUESTÃO INCORRETA. OCORRÊNCIA DE NULIDADE. O entendimento adotado pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário nº 632.853, submetido à sistemática da Repercussão Geral, é no sentido de que não compete ao Poder Judiciário substituir banca examinadora no controle de legalidade, para avaliar respostas, sendo permitido, excepcionalmente, o juízo de compatibilidade do conteúdo das questões do concurso com o previsto no edital do certame. Por essa razão, cabe ao Judiciário tão somente analisar a legalidade do certame, sendo vedado adentrar nos critérios de correção e interpretação dada às questões pela Banca Examinada, em razão da discricionariedade administrativa,  exceto nos casos de erro grosseiro na elaboração das questões . Na hipótese em comento, porém, ficou evidenciado que a questão de nº 37, da Lingua Portuguesa, dada como correta, é nula, posto que  não há nenhuma assertiva correta para tal questão , de forma que deve ser mantida a anulação, em observância do princípio da isonomia. Destarte, com o escopo de evitar desnecessária tautologia adoto como razões de decidir os argumentos da sentença, a qual mantenho por seus próprios e jurídicos fundamentos, consoante faculta o art. 46 da Lei nº 9.099/95. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (Recurso Cível Nº 71006310981, Segunda Turma Recursal da Fazenda Pública, Turmas Recursais, Relator: Rosane Ramos de Oliveira Michels, Julgado em 07/03/2017)

  • A questão deveria ter sido ANULADA, apesar de que eu marcaria a alternativa "A", por eliminação, mas veja-se o seguinte:

    A constituição de 1988 diz:

    Dos Impostos dos Estados e do Distrito Federal

    Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: (EC no 3/93, EC no 33/2001, EC no 42/2003 e EC no 87/2015)

    I–transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos; ITCMD

    II–operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior;

    III–propriedade de veículos automotores.

    O CTN fala em ITBID E NÃO ITBI, além da Lei ser de 1966, CONFORME SEGUE:

    Código Tributário Nacional Lei no 5.172/1966:

    SEÇÃO III – Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis e de Direitos a Eles Relativos 

    Art. 35. O imposto, de competência dos Estados, sobre a transmissão de bens imóveis e de direitos a eles relativos tem como fato gerador:

    I – a transmissão, a qualquer título, da propriedade ou do domínio útil de bens imóveis por natureza ou por acessão física, como definidos na lei civil;

    II – a transmissão, a qualquer título, de direitos reais sobre imóveis, exceto os direitos reais de garantia;

    III – a cessão de direitos relativos às transmissões referidas nos incisos I e II.

    Parágrafo único. Nas transmissões causa mortis, ocorrem tantos fatos geradores distintos quantos sejam os herdeiros ou legatários.

  • questão doidona, kkkkkkkk, mas dava para acertar :D

  • Absurdamente mal formulada.

  • Foi por eliminação, no concurso da década de 80 estaria certa .

  • Sério. Fazer licitação pra contratar uma banca de concurso que só copia e cola a lei, sem nem adaptá-la a CF - o mínimo, é lamentável. Copiar e colar artigo é muito fácil, até eu elaboro questões assim. Francamente.

  • O Município onde vive o ser que elaborou essa questão deve se chamar Estado e fica localizado bem dentro do seu cérebro de minhoca.

  • Tinha que ser a IESES (cagada)

  • IESES, Quadrix e Inaz do Pará, são as piores bancas das galáxias.

  • CARAMBA !

  • Ele deveria pelo menos dizer: "De acordo com o CTN", mas quem estuda sabe que é a única opção que se encaixaria, por eliminação.
  • O tributo, de competência dos Estados, que incide sobre a transmissão de bens imóveis e de direitos a eles relativos é denominado de:

    Essa competência é dos Municípios.

    Para ser do Estado seria ITCDM

  • O examinador queima ou não queima ?


ID
2686096
Banca
IESES
Órgão
TJ-AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:

I. A concessão de medida liminar em mandado de segurança.
II. A transação.
III. O pagamento.
IV. A prescrição e a decadência.

A sequência correta é:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

     

    CTN:

     

     Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:

      IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.

     

     

    Art. 156. Extinguem o crédito tributário:

    I - o pagamento;

    III - a transação;

    V - a prescrição e a decadência;

  • GAB B

    mnemônico da suspensão:

    MODERE COPA

    ou 

    TULIPA DEMORA

    Suspensão do Crédito Tributário

    SEÇÃO I

    Disposições Gerais

            Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:

            I - moratória;

            II - o depósito do seu montante integral;

            III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;

            IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.

            V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial; (Incluído pela Lcp nº 104, de 2001)    

              VI – o parcelamento. (Incluído pela Lcp nº 104, de 2001)  

            Parágrafo único. O disposto neste artigo não dispensa o cumprimento das obrigações assessórios dependentes da obrigação principal cujo crédito seja suspenso, ou dela conseqüentes.

  • De graça recebi, de graça devo dar: Aprendi aqui no QC um macete/bizú/lembrete: De forma adaptada:

     

    1) SUSPENSÃO do Crédito Tributário:: o bizú é a frase ""Morder e Limpar"". ---     MorDeR e LimPar

     

    MORatória

    DEpósito integral

    Reclamação e Recursos

     

    LimPar

    Liminar

    Parcelamento

     

     

    2) EXCLUSÃO do Crédito Tributário: Decore ""ANIS""

    ANistia;

    ISenção.

     

     

    3) EXTINÇÃO do Crédito Tributário:

    Nem perca tempo em decorar, pois são milhares.

    Então, por exclusão, o que não for suspensão nem exclusão, será causa de suspensão do Crédito Tributário. Até tenho o macete de suspensão, mas, sinceramente, não compensa e não queime seus últimos neurônios tico e teco. Foi assim que acertei essa questão. Um abração. Beijo no coração e um cheiro no suvaco.


ID
2686099
Banca
IESES
Órgão
TJ-AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada. São consideradas espécies de tributos, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • A tarifa é uma espécie de preço público, cobradas por empresas concessionárias ou permissionárias de serviços públicos federais/estaduais/municipais, a qual o serviço é facultativo e visa o lucro empresarial.

  • SÚMULA 545 – PREÇOS DE SEVIÇOS PÚBLICOS E TAXAS NÃO SE CONFUNDEM, PORQUE ESTAS, DIFERENTEMENTE DAQUELES, SÃO COMPULSÓRIAS E TÊM SUA COBRANÇA CONDICIONADA À PRÉVIA AUTORIZAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, EM RELAÇÃO À LEI QUE AS INSTITUIU.

    Os serviços de água e esgoto são cobrados via:

    TAXA pelo STJ, pois ao se construir um imóvel, a adesão à rede de água e esgoto é obrigatória, disso decorrendo a utilização potencial ou colocada à disposição do contribuinte.

    TARIFA pelo STF, eis que cobrada por ente da Administração Indireta ou por Concessionário, resultando disso a impossibilidade de se operar tal serviço via taxa, que é uma exação tributária de competência da pessoa política.

    Ou seja, ambos os posicionamentos são defensáveis, mas somente em uma questão discursiva.

  • Gabarito: B

     

    Com base na CF/88, existem cinco espécies tributárias ( teoria pentapartida):

    Impostos;

    Taxas;

    Contribuições de Melhoria;

    Empréstimos Compulsórios;

    Contribuições Especiais.

     

    O CTN, por sua vez,  cita apenas as espécies que estão em negrito. Assim, as tarifas não se enquadram nas espécies  tributárias apresentadas nem pela CF/88 nem pelo CTN. 

     

  • Gabarito: B

    Insta salientar, por oportuno, que o STJ analisando a questão da natureza jurídica da cobrança pelo fornecimento de água e esgoto, ressaltava tratar-se a exação de taxa (REsp 818649).

    Entretanto, como a jurisprudência recente do STF, cristalizou-se no sentido contrário, de considerar a remuneração paga pelos serviços de água e esgoto como tarifa, afastando, portanto, seu carácter tributário, passou o STJ a seguir a diretriz traçada pelo Pretório Excelso (Informativo n° 349 STJ).

     


ID
2686102
Banca
IESES
Órgão
TJ-AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

O tributo instituído para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado é intitulado de:

Alternativas
Comentários
  • CTN, Art. 81. A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.

  • B = correta 

     

     

    a) TAXAS

    No ordenamento tributário brasileiro, as taxas são arrecadadas em razão do exercício do poder de policia ou pela utilização efetiva ou potencial de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos à sua disposição, conforme disciplinado pelo CTN, artigos 77 e 78. A instituição de taxas é de competência comum da União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

     

     

    b) CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA 

    A Constituição Federal (CF) atribui competência aos entes para a instituição de tributos e no seu artigo 145, inciso III, faculta que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios possam cobrar a contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas. É através da arrecadação dos tributos que eles obtêm recursos para realizar as políticas públicas necessárias ao desenvolvimento e suprir as necessidades coletivas. Verifica-se, portanto, que a contribuição de melhoria está no rol das espécies tributárias, do gênero tributo, tratando-se, assim, de uma espécie autônoma.

    O Código Tributário Nacional estabelece no artigo 81, que a contribuição de melhoria cobrada pelos entes da federação, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e limite individual o acréscimo de valor de cada imóvel beneficiado com a obra. Contudo, a competência para sua fixação é privativa do ente que realiza a obra pública, por isso diz-se que a competência desse tributo pode ser comum ou não.

    O seu fato gerador é a valorização do imóvel decorrente de obra pública.

    O sujeito passivo é o proprietário, o titular do domínio útil ou o possuidor, a qualquer título, do imóvel valorizado por força da obra pública.

    A base de cálculo é a variação positiva do valor do bem imóvel, causada pela obra.

     

     

    c) IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA 

    O ISS  é um tributo recolhido pelos municípios e pelo Distrito Federal.
    Cobrado de empresas e profissionais autônomos, o ISS incide sobre uma extensa lista de serviços, que vai desde diversos segmentos da saúde, como médicos, psicólogos e fisioterapeutas, até o transporte e a construção, passando por informática, telemarketing e diversos outros setores. Vide Lei Complementar nº 116

    A alíquota deve iniciar em 2% (conforme artigo 88, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição Federal.) e não pode ultrapassar os 5% máximos, valores determinados pela União.

     

    d) IMPOSTO EXTRAORDINÁRIO 

    CF/88 Art. 154. A União poderá instituir:

    II - na iminência ou no caso de guerra externa, impostos extraordinários, compreendidos ou não em sua competência tributária, os quais serão suprimidos, gradativamente, cessadas as causas de sua criação. IEG

  •  Art. 81. A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.

           Art. 82. A lei relativa à contribuição de melhoria observará os seguintes requisitos mínimos:

           I - publicação prévia dos seguintes elementos:

           a) memorial descritivo do projeto;

           b) orçamento do custo da obra;

           c) determinação da parcela do custo da obra a ser financiada pela contribuição;

           d) delimitação da zona beneficiada;

           e) determinação do fator de absorção do benefício da valorização para toda a zona ou para cada uma das áreas diferenciadas, nela contidas;

           II - fixação de prazo não inferior a 30 (trinta) dias, para impugnação pelos interessados, de qualquer dos elementos referidos no inciso anterior;

           III - regulamentação do processo administrativo de instrução e julgamento da impugnação a que se refere o inciso anterior, sem prejuízo da sua apreciação judicial.

           § 1º A contribuição relativa a cada imóvel será determinada pelo rateio da parcela do custo da obra a que se refere a alínea c, do inciso I, pelos imóveis situados na zona beneficiada em função dos respectivos fatores individuais de valorização.

           § 2º Por ocasião do respectivo lançamento, cada contribuinte deverá ser notificado do montante da contribuição, da forma e dos prazos de seu pagamento e dos elementos que integram o respectivo cálculo.


ID
2686105
Banca
IESES
Órgão
TJ-AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:

Alternativas
Comentários
  • CF/88: Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:

    I ­ transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos;  

  • ITCMD= IMPOSTO SOBRE A TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS E DOAÇÃO

    BIZÚ*  ITCMD = 4 LETRAS SENDO UMA DELAS A LETRA 'M'= COMPETENCIA DO ESTADO

  • GABARITO C

     

    a) União

    b) União

    c) Estados/DF

    d) Municípios

     

  • RESUMO

     

    UNIÃO : II, IE, IR, IPI, IOF, ITR e IGF.

    ESTADOS : ITCMD, ICMS, IPVA.

    MUNICÍPIOS E DF : IPTU, ITBI, ISS.

     

  • Após a lambança na Q895362, agora a banca acertou

    ITBI - Município de Distrito Federal

    ITCMD - Estados e Distrito Federal


ID
2686108
Banca
IESES
Órgão
TJ-AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Segundo o Código Penal Brasileiro, no que se refere as de medidas de segurança, é correto afirmar:

I. Internação em hospital de custódia e tratamento psiquiátrico são consideradas medidas de segurança.
II. A desinternação, ou a liberação, será sempre condicional devendo ser restabelecida a situação anterior se o agente, antes do decurso de 1 (um) ano, pratica fato indicativo de persistência de sua periculosidade.
III. Extinta a punibilidade, não se impõe medida de segurança nem subsiste a que tenha sido imposta.
IV. Se o agente for inimputável, o juiz determinará sua internação. Se, todavia, o fato previsto como crime for punível com detenção, deverá o juiz submetê-lo a tratamento ambulatorial.

A sequência correta é:

Alternativas
Comentários
  • IMPOSIÇÃO DA MEDIDA DE SEGURANÇA PARA INIMPUTÁVEL

    Art. 97 - Se o agente for inimputável, o juiz determinará sua internação (art. 26). Se, todavia, o fato previsto como crime for punível com detenção, poderá o juiz submetê-lo a tratamento ambulatorial.

  • ITEM I. (correto) Internação em hospital de custódia e tratamento psiquiátrico são consideradas medidas de segurança.

    CP. Art. 96. As medidas de segurança são:

            I - Internação em hospital de custódia e tratamento psiquiátrico ou, à falta, em outro estabelecimento adequado

    ITEM II. (correto) A desinternação, ou a liberação, será sempre condicional devendo ser restabelecida a situação anterior se o agente, antes do decurso de 1 (um) ano, pratica fato indicativo de persistência de sua periculosidade.

    CP. Art. 97, § 3º - A desinternação, ou a liberação, será sempre condicional devendo ser restabelecida a situação anterior se o agente, antes do decurso de 1 (um) ano, pratica fato indicativo de persistência de sua periculosidade.

    Obs1: A desinternação (ou liberação) será sempre condicional (a título de ensaio).

    Obs2: O ensaio perdura por 01 ano e, se neste prazo o agente pratica fato indicativo de periculosidade, deve ser restabelecida a medida de segurança.

    Obs3: Vale ressaltar que o fato não precisa ser necessariamente típico; basta que seja indicativo de periculosidade. Exemplo: furto de uso; subtração insignificante;

    Obs4: A decisão deve ser motivada.

    ITEM III. (correto) Extinta a punibilidade, não se impõe medida de segurança nem subsiste a que tenha sido imposta.

    CP Art. 96, Parágrafo único - Extinta a punibilidade, não se impõe medida de segurança nem subsiste a que tenha sido imposta.

    ITEM IV. (errado) Se o agente for inimputável, o juiz determinará sua internação. Se, todavia, o fato previsto como crime for punível com detenção, deverá o juiz submetê-lo a tratamento ambulatorial.

    Imposição da medida de segurança para inimputável

            Art. 97 - Se o agente for inimputável, o juiz determinará sua internação (art. 26). Se, todavia, o fato previsto como crime for punível com detenção, poderá o juiz submetê-lo a tratamento ambulatorial.

  • PODERÁ E DEVERÁ É COVARDIA

  • O STJ vem relativizando a regra exposta no art. 96, entendendo que o juiz tem a faculdade de escolher a espécie de Medida de Segurança a ser aplicada, independentemente de o fato-crime ser punido com pena de reclusão ou detenção (REsp 324.091/SP).

  • Que questão hein...

  • O STJ NÃO vem relativizando a literalidade do art. 97 do CP. Para crimes punidos com reclusão é obrigatória a internação; enquanto crimes punidos com detenção, fica ao alvedrio do juiz a internação ou tratamento ambulatorial.

    HC 457470

    (ACÓRDÃO)

     

    Ministra LAURITA VAZ

     

    DJe 26/11/2018

     

    Decisão: 08/11/2018

    HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. SENTENÇA

    ABSOLUTÓRIA IMPRÓPRIA. INIMPUTABILIDADE RECONHECIDA. IMPOSIÇÃO DE

    MEDIDA DE SEGURANÇA DE INTERNAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO POR TRATAMENTO

    AMBULATORIAL. IMPOSSIBILIDADE. ART. 97 DO CÓDIGO PENAL. ACÓRDÃO

    AgRg no HC 447412

     

    (ACÓRDÃO)

     

    Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA

     

    DJe 20/09/2018

     

    Decisão: 11/09/2018

    AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO.

    ABSOLVIÇÃO IMPRÓPRIA. APLICAÇÃO DE MEDIDA DE SEGURANÇA. INTERNAÇÃO.

    SUBSTITUIÇÃO POR TRATAMENTO AMBULATORIAL. IMPOSSIBILIDADE. CRIME

    APENADO COM RECLUSÃO.

    HC 457470

     

    (ACÓRDÃO)

     

    Ministra LAURITA VAZ

     

    DJe 26/11/2018

     

    Decisão: 08/11/2018

    HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. SENTENÇA

    ABSOLUTÓRIA IMPRÓPRIA. INIMPUTABILIDADE RECONHECIDA. IMPOSIÇÃO DE

    MEDIDA DE SEGURANÇA DE INTERNAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO POR TRATAMENTO

    AMBULATORIAL. IMPOSSIBILIDADE. ART. 97 DO CÓDIGO PENAL. ACÓRDÃO

  • sacanagem

  • sacanagem

  • I- Internação em hospital de custódia e tratamento de psiquiátrico são considerados medidas de segurança (CORRETA) ART. 96, I

    II- A desinternação, ou a liberação, ou a liberação, será sempre condicional devendo ser restabelecida, a situação anterior se o agente, antes do curso de 01 ano, pratica fato indicativo de persistência de sua periculosidade. ( CORRETA) ART.97 §3

    III- Extinta a punibilidade, não se impõe medida de segurança e nem subsiste a que tenha sido imposta (CORRETO)  ART 96 § ÚNICO

    IV-  Se o agente for inimputável, o juiz determinará sua internação. Se, todavia, o fato previsto como crime for punível com detenção, deverá o juiz submetê-lo a tratamento ambulatorial.  ( ERRADA) ART 97 §4 º

  • A assertiva I está sintaticamente incorreta. Que concordância verbal é essa, IESES? Vou morrer sem concordar com isso. A semântica está dando a entender que internação em hospital de custódia e tratamento psiquiátrico são medidas distintas. O correto seria internação em hospital de custódia e tratamento ambulatorial ou então internação em hospital de custódia e tratamento psiquiátrico é uma das medidas de segurança, não "são" como está no exemplo. No mais, vejamos o erro da assertiva IV

    IV) Se o agente for inimputável, o juiz determinará sua internação. Se, todavia, o fato previsto como crime for punível com detenção, poderá o juiz submetê-lo a tratamento ambulatorial.

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    Gabarito: D (com ressalvas)

  • PODERÁ E NÃO DEVERÁ

  • PQP kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk essa daí foi nível master de pegadinha hem

  • A palhaçada é que todos interpretam o termo ¨¨ deverᨨ¨como ¨¨ poderᨨ¨, ou seja é um poder dever do juiz aplicar. Tipos de questões assim não cobram conhecimento da nada.

  • Gabarito "D"

    IV - (...) deverá o juiz submetê-lo a tratamento ambulatorial.

    Art. 97, caput: (...) poderá o juiz submetê-lo a tratamento ambulatorial. 

    O erro está na troca do verbo "poder" pelo verbo "dever"

  • A Questão deveria ser anulada. Pois o entendimento atual dos tribunais superiores e da própria doutrina e no sentido de beneficiar o réu.

  • afffffffffffffffffffff

  • INIMPUTÁVEL --> SENTENÇA ABSOLUTÓRIA IMPRÓPRIA- Pois absolve o réu (isenta-o de pena), mas impõe-lhe sanção penal(medida de segurança);

    SEMI-IMPUTÁVEL--> SENTENÇA CONDENATÓRIA- Impõe pena reduzida de 1 a 2/3 OU medida de segurança

    IMPUTÁVEL --> SENTENÇA CONDENATÓRIA- Impõe pena.

    MEDIDA DE SEGURANÇA- ASPECTOS PRINCIPAIS

    1. espécie de sanção penal, ao lado da pena;
    2. aplicável a inimputáveis e semi-imputáveis;
    3. a pena pressupõe a culpabilidade, e a M.S. pressupõe a periculosidade;
    4. duas espécies: internação (obrigatória em caso de crime punível com reclusão e opcional em caso de crime punível com detenção) e tratamento ambulatorial (opcional em caso de crime punível com detenção)- Para o STJ, deve ser considerada a periculosidade do agente, admitindo-se que o juiz escolha o tratamento mais adequado, ainda que o crime seja punível com reclusão -3a seção- ERESP 998.128-MG, j. 27.11.2019
    5. prazo de duração --> prazo mínimo de 1 a 3 anos e prazo máximo conforme o texto legal indeterminado, conforme o STF corresponde ao prazo máximo aplicável às PPL- atualmente de 40 anos- e para o STJ, em um posicionamento mais garantista, corresponde ao prazo máximo de PPL fixado em abstrato para a infração penal;
    6. ao término do prazo mínimo, deve ser aferida a cessação da periculosidade do agente. Em caso positivo, ocorrerá a desinternação ou liberação (são condicionais- se o agente voltar a delinquir no prazo de 1 ano, volta ao status quo ante). Em caso negativo, a medida de segurança persiste, e novos exames são feitos a cada ano para que se afira se houve ou não cessação de periculosidade.

  • Questão sem futuro viu

  • GABARITO - D

    Questão boa, o examinador não ia colocar a D atoa não kkkk

    Art. 96. As medidas de segurança são:

           I - Internação em hospital de custódia e tratamento psiquiátrico ou, à falta, em outro estabelecimento adequado;

           II - sujeição a tratamento ambulatorial.

           Parágrafo único - Extinta a punibilidade, NÃO se impõe medida de segurança nem subsiste a que tenha sido imposta.

    Art. 97 - Se o agente for inimputável, o juiz determinará sua internação (art. 26). Se, todavia, o fato previsto como crime for punível com DETENÇÃO, poderá o juiz submetê-lo a tratamento ambulatorial.

        Prazo

            § 1º - A internação, ou tratamento ambulatorial, será por tempo indeterminado, perdurando enquanto não for averiguada, mediante perícia médica, a cessação de periculosidade. O prazo MÍNIMO deverá ser de 1 (um) a 3 (três) anos.

         Desinternação ou liberação condicional

            § 3º - A desinternação, ou a liberação, será SEMPRE condicional devendo ser restabelecida a situação anterior se o agente, ANTES DO DECURSO DE 1 (UM) ANO, pratica fato indicativo de persistência de sua periculosidade

    Parabéns! Você acertou!

  • Art. 97 - Se o agente for inimputável, o juiz determinará sua internação (art. 26). Se, todavia, o fato previsto como crime for punível com detenção, poderá o juiz submetê-lo a tratamento ambulatorial. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    #PMMINAS

    siga no ig

    @pmminas

  • A diferença está em PODERÁ O JUIZ & DEVERÁ O JUIZ

  • #PMMINAS


ID
2686111
Banca
IESES
Órgão
TJ-AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio é considerado, segundo o Código Penal vigente crime de:

Alternativas
Comentários
  • b)

    Peculato.

  • Não precisa nem ler a questão inteira, basta ler o verbo Apropriar - se, e ir para abraço!

     

  • GABARITO: B

     

    Um bizu pra ajudar:

     

    Concussão = EXIGIR

    Corrupção = SOLICITAR

    Peculato = APROPRIAR

    Prevaricação = RETARDAR

     

    Bons estudos! 

  • GABARITO:B
     

    Peculato é um dos tipos penais próprios de funcionários públicos contra a administração em geral. Via de regra, só pode ser praticado por servidor público.


    Os verbos nucleares do tipo são "apropriar" ou "desviar" valores, bens móveis, de que o funcionário tem posse justamente em razão do cargo/função que exerce. A pena para este crime é de reclusão, de 2 a 12 anos, sendo a mesma caso o funcionário público não tenha posse do dinheiro, valor ou bem, mas o subtraia ou concorra para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, em virtude da facilidade decorrente do cargo que ocupa.

    O peculato é um crime próprio do funcionário contra a administração, diferentemente de apropriação indébita que é praticada por qualquer pessoa contra o patrimônio. Também pode ser praticado por pessoa alheia à administração pública - particular - no caso desta ter ciência de que o delito esteja sendo praticado juntamente com funcionário público, aproveitando-se desta qualidade.

     


    DECRETO-LEI No 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940.


     Peculato

     

            Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio: [GABARITO]

     

            Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.


            § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.


            Peculato culposo


            § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:


            Pena - detenção, de três meses a um ano.


            § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.


            Peculato mediante erro de outrem


            Art. 313 - Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem:


            Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

            

  • LETRA B CORRETA 

    CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

     

    CORRUPÇÃO PASSIVA – “SSOLICITAR OU RESSEBER’

    CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA – CEDE A PEDIDO OU INFLUENCIA DE OUTREM

    EXCESSO DE EXAÇÃO – GERALMENTE ENVOLVE TRIBUTO

    PREVARICAÇÃO – RETARDAR OU DEIXAR DE PRATICAR C/ INTERESSE PESSOAL

    PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA – “VISTA GROSSA” DO AGENTE PENITENCIÁRIO

    FAVORECIMENTO REAL – AUXILIO AO CRIMINOSO COM O PROVEITO DO CRIME

    PECULATO – APROPRIA-SE DE DINHEIRO OU BEM, OU DESVIA-LO

    PECULATO CULPOSO – TEM CULPA NO CRIME DE OUTRO

    CONCUSSÃO – EXIGIR PRA SI OU PARA OUTREM

    ADVOCACIA ADM – PATROCINAR

    CORRUPÇÃO ATIVA – OFERECER OU PROMETER VANTAGEM

    TRÁFICO DE INFLUENCIA – PRETEXTO DE INFLUIR NO TRABALHO DO FUNCIONÁRIO PÚBLICO

    EXPLORAÇÃO DE PRESTIGIO – PRETEXTO DE INFLUIR NO TRABALHO DE ALGUEM DA JUSTIÇA

    CONDESCENDENCIA CRIMINOSA – DEIXAR SUBORDINADO PRATICAR INFRAÇÃO SEM PUNIR OU COMUNICAR AUTORIDADE QUE O FAÇA

     

     

  • Prevaricação: Retardar ou deixar de praticar com interesse pessoal.

    Peculato: apropriar ou desviar dinheiro ou bem público.

    Concussão: Exigir para si ou para terceiro.

    Corrupção ativa: Oferecer ou prometer vantagem.

  • GABARITO B


    PECULATO

    1. Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo. PECULATO - APROPRIAÇÃO

    2. Desviar o funcionário público dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem posse em razão do cargo. PECULATO DESVIO

    3. Subtrair o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário. PECULATO FURTO

    4. Concorrer o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valor ou bem valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário. PECULATO CULPOSO


    bons estudos

  • GABARITO: B

    Um bizu pra ajudar:

    ConcussãoEXIGIR

    Corrupção SOLICITAR

    Peculato APROPRIAR

    Prevaricação RETARDAR

  •  Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio: [GABARITO]

     

           Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

    pmgo

  •  Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio: [GABARITO]

     

           Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

    pmgo

  • PECULATO>> APROPRIAR-SE


ID
2686114
Banca
IESES
Órgão
TJ-AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Conforme dispõe a Lei nº 9.279 (regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial), a proteção dos direitos relativos à propriedade industrial, considerado o seu interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País, efetua-se mediante:

I. Repressão às falsas indicações geográficas, assim como, repressão à concorrência.
II. Concessão de registro de marca.
III. Concessão de registro de desenho indústria.
IV. Concessão de patentes de invenção e de modelo de utilidade.

A sequência correta é:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito - A

    Lei 9.279/1996 - Propriedade industrial.

    Art. 2º A proteção dos direitos relativos à propriedade industrial, considerado o seu interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País, efetua-se mediante:

    I - concessão de patentes de invenção e de modelo de utilidade

    II - concessão de registro de desenho industrial;

    III - concessão de registro de marca;

    IV - repressão às falsas indicações geográficas; e

    V - repressão à concorrência desleal. (a conconrrência, em si, é permitida. Repressão à concorrência DESLEAL)

  • Desenho indústria? Ou desenho industrial?

  • Discursiva de direito empresarial.

    Marcos, engenheiro agrônomo, foi contratado como empregado por uma sociedade empresária para realizar, em São Paulo, novas técnicas de conservação de sementes. No curso da execução do trabalho, foi desenvolvido por Marcos um modelo suscetível de aplicação industrial, envolvendo ato inventivo, que resulta em melhoria funcional para conservação de sementes. Com base na hipótese apresentada, sobre titularidade da patente, responda aos itens a seguir.

     

    A)                Diante do seu esforço pessoal e de sua dedicação ao projeto do método de conservação de sementes, a titularidade da patente ou ao menos parte dos direitos patrimoniais de sua exploração pertencerão a Marcos?

     

    A questão tem por objetivo verificar o conhecimento do examinando sobre as regras da Lei nº 9.279/96 sobre a titularidade da patente desenvolvida na vigência de contrato de trabalho cuja execução ocorra no Brasil. Ademais, busca-se aferir se o examinando sabe que a simples extinção do contrato de trabalho não investe, de pleno direito, o empregado na titularidade das invenções e modelos de utilidade desenvolvidos por ele ate 1 (um) ano da data do encerramento.

     

    Em vista do exposto a resposta só pode ser negativa. Com efeito, A titularidade da patente é exclusiva do empregador (sociedade empresária), pois seu desenvolvimento decorre de contrato de trabalho executado no Brasil e o modelo de utilidade resulta da natureza dos serviços para os quais Marcos foi contratado, com base no Art. 88, caput, da Lei nº 9.279/96.

     

    B)                 Após o encerramento do seu contrato de trabalho, caso Marcos desenvolva novo modelo de utilidade nos seis meses seguintes e requeira seu patenteamento, a patente pertencerá a ele?

     

    Não. A titularidade da patente pertencerá ao empregador, porque se consideram desenvolvidos na vigência do contrato de trabalho o modelo de utilidade cuja patente seja requerida pelo empregado até 1 (um) ano após a extinção do vínculo empregatício, com base no Art. 88, § 2º, da Lei nº 9.279/96.

    JOELSON SILVA SANTOS

    PINHEIROS ES

    MARANATA O SENHOR JESUS VEM!

  • A lei 9.279/96, conhecida como LPI (Lei de Propriedade Industrial), que substitui a antiga 5.772/71 e que regula, atualmente, os direitos e obrigações relativos à propriedade industrial no Brasil, estabelecendo em seu art. 2º, o seguinte: a proteção dos direitos relativos à propriedade industrial, considerado seu interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País, efetua-se mediante: 

    I concessão de patente de invenção e de modelo de utilidade;

    II concessão de registro de desenho industrial;

    III concessão de registro de marca;

    IV repressão às falsas indicações geográficas;

    V repressão à concorrência desleal. 

     

    Fonte: André Santa Cruz. 

  • Matou a "i", ganhou 1 ponto.

  • Marquei a letra B (I e III incorretas) porque a questão fala Indústria e não Industrial, como menciona o inciso da lei. Como a questão cobra a letra da lei, ambas as palavras existem e não são sinônimas .... mas .. errei ... e segue o baile kkkk

  • Apenas o item I contém uma incorreção em relação ao art. 2º da LPI: não existe a repressão da concorrência. A concorrência é essencial para o nosso sistema econômico. O que se combate é a concorrência desleal. Essa sim nociva ao sistema.

    As demais estão dentro das 5 proteções da propriedade industrial: marcas, patentes, indicações geográficas, desenho industrial e, por fim, repressão à concorrência desleal.

    Resposta: A


ID
2686117
Banca
IESES
Órgão
TJ-AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar nos seguintes casos, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Art. 318.  Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for:         (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    I - maior de 80 (oitenta) anos;          (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

    II - extremamente debilitado por motivo de doença grave;           (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

    III - imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência;             (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

    IV - gestante;           (Redação dada pela Lei nº 13.257, de 2016)

    V - mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos;           (Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016)

    VI - homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos.

     

     

  • GABARITO: B

    Art. 318. Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for:

    I - maior de 80 (oitenta) anos; 

    II - extremamente debilitado por motivo de doença grave;

    III - imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência; 

    IV - gestante; 

    - mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos; 

    VI - homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos. 

  • Correta, B

    CPP -> 
    Art. 318.  Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for:       


    I - maior de 80 (oitenta) anos;         


    II - extremamente debilitado por motivo de doença grave -> a doença  tem que ensejar EXTREMA debilidade;      

     

    III - imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência (pessoa com deficiência poderá ser de qualquer idade);

     

    IV - gestante -> qualquer mês de gestação;

     

    V - mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos;        

     

    VI - homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos.

  • LETRA B CORRETA 

    CPP

     

    Art. 318.  Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for:        

    I - maior de 80 (oitenta) anos;         

    II - extremamente debilitado por motivo de doença grave;         

    III - imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência;              

    IV - gestante;         

    V - mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos;         

    VI - homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos. 

  • GAB B

    .

    O Examinador quis brincar com a nossa memória de curto prazo, essa idade de 70 anos está prevista na LEP.

    .

    Art. 117. Somente se admitirá o recolhimento do beneficiário de regime aberto em residência particular quando se tratar de:

    I - condenado maior de 70 (setenta) anos;

    II - condenado acometido de doença grave;

    III - condenada com filho menor ou deficiente físico ou mental;

    IV - condenada gestante.

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L7210compilado.htm

  • GABARITO:B

     

    DECRETO-LEI Nº 3.689, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941.

     

    DA PRISÃO DOMICILIAR

    (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

     

    Art. 317.  A prisão domiciliar consiste no recolhimento do indiciado ou acusado em sua residência, só podendo dela ausentar-se com autorização judicial.             (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).


    Art. 318.  Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for:          (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

     

    I - maior de 80 (oitenta) anos;          (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011). [GABARITO]

     

    II - extremamente debilitado por motivo de doença grave;            (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

     

    III - imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência;                (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

     

    IV - gestante;           (Redação dada pela Lei nº 13.257, de 2016)


    V - mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos;           (Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016)

     

    VI - homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos.           (Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016)


    Parágrafo único.  Para a substituição, o juiz exigirá prova idônea dos requisitos estabelecidos neste artigo.            

  • Errei pq não li a palavra EXCETO e já marquei direto a letra A.
    Antes errar agora do que na prova rsrs

  • Não é cabível a substituição da prisão preventiva pela domiciliar quando o crime é praticado na própria residência da agente, onde convive com filhos menores de 12 anos.




    https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2018/10/info-629-stj1.pdf

  • Da Prisão Domiciliar

     

    A Lei 12.403/11 trouxe mais uma inovação. Trata-se da possibilidade de, em alguns casos, o Juiz decretar a prisão preventiva, mas substituí-la pela prisão domiciliar. Nos termos do art. 318 do CPP:

    Art. 318. Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for:

    I - + 80 (oitenta) anos;

    II - Extremamente debilitado por motivo de doença grave;

    III - imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 anos de idade ou com deficiência;

    IV - gestante;

    V - mulher com filho de até 12 anos de idade incompletos;

    VI - homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos.

    Parágrafo único. Para a substituição, o juiz exigirá prova idônea dos requisitos estabelecidos neste artigo.

    GABARITO: B

  • MAIOR DE 80 ANOS

  • Art. 318. Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for:         (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    I - maior de 80 (oitenta) anos;          (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

    II - extremamente debilitado por motivo de doença grave;           (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

    III - imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência;            (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

    IV - gestante;          (Redação dada pela Lei nº 13.257, de 2016)

    V - mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos;          (Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016)

    VI - homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos.

     

     

    gb b

    pmgooo

  • MNEMÔNICO

    HOMEM E MULHER DE 12 GEMI ATÉ 6.

    DA PRISÃO DOMICILIAR

    Art. 317. A prisão domiciliar consiste no recolhimento do indiciado ou acusado em sua residência, só podendo dela ausentar-se com autorização judicial. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    Art. 318. Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for: (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    I - maior de 80 (oitenta) anos; (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

    II - extremamente debilitado por motivo de doença grave; (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

    III - imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência; (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

    IV - gestante; (Redação dada pela Lei nº 13.257, de 2016)

    V - mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos; (Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016)

    VI - homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos. (Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016)

    Parágrafo único. Para a substituição, o juiz exigirá prova idônea dos requisitos estabelecidos neste artigo. (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

    Art. 318-A. A prisão preventiva imposta à mulher gestante ou que for mãe ou responsável por crianças ou pessoas com deficiência será substituída por prisão domiciliar, desde que: (Incluído pela Lei nº 13.769, de 2018).

    I - não tenha cometido crime com violência ou grave ameaça a pessoa; (Incluído pela Lei nº 13.769, de 2018).

    II - não tenha cometido o crime contra seu filho ou dependente. (Incluído pela Lei nº 13.769, de 2018).

    Art. 318-B. A substituição de que tratam os arts. 318 e 318-A poderá ser efetuada sem prejuízo da aplicação concomitante das medidas alternativas previstas no art. 319 deste Código. (Incluído pela Lei nº 13.769, de 2018).

  • Gabarito: Letra B!

    Maiores de 80 anos!

  • B) O agente tem de ser muito velhinho; > 80 anos.

  • Prisão Domiciliar.

    Consiste no recolhimento do indiciado ou acusado em sua residência, SOMENTE PODENDO dela ausentar-se COM autorização judicial, tem natureza de medida cautelar de caráter pessoal.

    É instituto baseado na humanidade. Em situações especiais, justifica-se que o preso cumpra a prisão preventiva em seu domicílio.

    PODERÁ o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando:

    Se for MAIOR de 80 anos.

    Se for Extremamente debilitado por motivo de doença GRAVE.

    Se for IMPRESCINDÍVEL aos cuidados especiais de pessoa MENOR de SEIS anos de idade ou com deficiência.

    Gestante.

    Mulher com filho de até DOZE anos de idade incompletos.

    Homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até DOZE anos de idade incompletos.

  • Prisão domiciliar

    CPP

    Maior de 80 anos

    LEP

    Maior de 70 anos

  • prisão domiciliar no CPP=== maior de 80 anos

    prisão domiciliar na LEP===maior de 70 anos.

  • Só eu que achei que a questão deveria mencionar se estava perguntando com base no CPP ou na LEP? Quando não menciona, então se refere ao CPP, né?


ID
2686120
Banca
IESES
Órgão
TJ-AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Está obrigado ao trabalho na medida de suas aptidões e capacidade, segundo a Lei de execução penal, o condenado à:

Alternativas
Comentários
  • LEP

    Art. 31. O condenado à pena privativa de liberdade está obrigado ao trabalho na medida de suas aptidões e capacidade.

  • Art. 31 da Lei de Execuções Penais: O condenado à pena privativa de liberdade está obrigado ao trabalho na medida de suas aptidões e capacidade.

    Lembrando que a recusa injustificada a realizar o trabalho acarreta falta grave (STJ. 6ª Turma. HC 264-989-SP, Info 567).

     

    Bons estudos!

  • GABARITO:D

     

    LEI Nº 7.210, DE 11 DE JULHO DE 1984.

     

    Do Trabalho Interno


    Art. 31. O condenado à pena privativa de liberdade está obrigado ao trabalho na medida de suas aptidões e capacidade. [GABARITO]


    Parágrafo único. Para o preso provisório, o trabalho não é obrigatório e só poderá ser executado no interior do estabelecimento.


    Art. 32. Na atribuição do trabalho deverão ser levadas em conta a habilitação, a condição pessoal e as necessidades futuras do preso, bem como as oportunidades oferecidas pelo mercado.


    § 1º Deverá ser limitado, tanto quanto possível, o artesanato sem expressão econômica, salvo nas regiões de turismo.

     

    § 2º Os maiores de 60 (sessenta) anos poderão solicitar ocupação adequada à sua idade.

     

    § 3º Os doentes ou deficientes físicos somente exercerão atividades apropriadas ao seu estado.

  • LETRA D CORRETA 

    LEI 7.210

    Art. 31. O condenado à pena privativa de liberdade está obrigado ao trabalho na medida de suas aptidões e capacidade.

  • Conforme a LEI Nº 7.210, DE 11 DE JULHO DE 1984.

    Art. 31. O condenado à pena privativa de liberdade está obrigado ao trabalho na medida de suas aptidões e
    capacidade.

    Alternativa correta "d".

  • Art. 31 da LEP O condenado à pena privativa de liberdade está obrigado ao trabalho na medida de suas aptidões e capacidade.

    Parágrafo único. Para o preso provisório, o trabalho não é obrigatório e só poderá ser executado no interior do estabelecimento.

  • condenado = obrigado

    provisorio=facultativo

  • Preso condenado está OBRIGADO ao trabalho; o preso provisório é FACULTADO ao trabalho, sendo esse executado no interior do estabelecimento.

  • LETRA D.

    d) Certo. Art. 31. O condenado à pena privativa de liberdade está obrigado ao trabalho na medida de suas aptidões e capacidade. Parágrafo único. Para o preso provisório, o trabalho não é obrigatório e só poderá ser executado no interior do estabelecimento. – O preso provisório é aquele que está em uma prisão preventiva. – O preso político também não é obrigado ao trabalho. – Contravenções penais com pena inferior a 15 dias também não têm obrigatoriedade de trabalho.

    Questão comentada pela Profª. Deusdedy de Oliveira

  • Yeses, Ieses , E é zs, I ézis...

  • Geral comentou a respeito dos condenados à PPL e dos presos provisórios, mas não nos esqueçamos dos presos por crimes politicos.

    Art. 200. O condenado por crime político não está obrigado ao trabalho.

    O próprio Senhor irá à sua frente e estará com você; ele nunca o deixará, nunca o abandonará. Não tenha medo! Não desanime! (Deuteronômio 31:8)

  • Examinador maldoso, quem ler a letra `A` já marca como correta

  • RESOLUÇÃO

    O trabalho é obrigatório para o condenado à pena privativa de liberdade. Lembre que para o preso provisório, o trabalho é facultativo.

    Art. 31. O condenado à pena privativa de liberdade está obrigado ao trabalho na medida de suas aptidões e capacidade.

    Parágrafo único. Para o preso provisório, o trabalho não é obrigatório e só poderá ser executado no interior do estabelecimento.

    Resposta: D.

  • Gabarito D

    Lei de Execuções Penais

    Art. 31. O condenado à pena privativa de liberdade está obrigado ao trabalho na medida de suas aptidões e capacidade.

  • Nem todo condenado que tenha como pena a privação de liberdade é obrigado ao trabalho, pois a própria LEP traz expressamente que o PRESO POLÍTICO não está obrigado ao trabalho.

    Por que será??

    GAB E

  • TRABALHO:

    CONDENADO A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE- ESTÁ OBRIGADO

    PRESO PROVISÓRIO- NÃO É OBRIGADO (FACULTATIVO)

    PRESO POLÍTICO- NÃO É OBRIGADO (FACULTATIVO)

  • GABARITO: LETRA "C".

    LEP. LEI 7.210/84.

    Art. 31: O condenado à pena privativa de liberdade está obrigado ao trabalho na medida de suas aptidões e capacidade.

    TRABALHO -> Condenado -> Pena Privativa de Liberdade( Aptidões e capacidade) -> Obrigatório!

    Preso Provisório -> Não Obrigatório!

    • Somente no interior do estabelecimento.
    • Oportunidade para Trabalhar.
    • Se Trabalhar -> Pago ($)

    EXAME DE PERNONALIDADE -> Pode aferir qual trabalho é adequado.

    OBS: Recusar-se a fazer o exame/não prestação adequada -> FALTA GRAVE

    STJ -> Falta Grave-> Recusa injustificada: Trabalho - Tarefas - Ordens.

    FONTE: MEUS RESUMOS.

  • TRABALHO:

    CONDENADO A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE- ESTÁ OBRIGADO

    PRESO PROVISÓRIO- NÃO É OBRIGADO (FACULTATIVO)

    PRESO POLÍTICO- NÃO É OBRIGADO (FACULTATIVO)

  • Olá, colegas concurseiros!

    Há algum tempo venho utilizando os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo proveitoso, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores.

    Estou mais organizada e compreendendo maiores quantidades de informações;

    Serve tanto pra quem esta começando agora quanto pra quem já é avançado e só esta fazendo revisão.

     Baixe os 390 mapas mentais para carreiras policiais.

    Link: https://go.hotmart.com/N52896752Y

     Estude 13 mapas mentais por dia.

     Resolva 10 questões aqui no QC sobre o assunto de cada mapa mental.

    → Em 30 dias vc terá estudado os 390 mapas e resolvido aproximadamente de 4000 questões.

    Fiz esse procedimento e meu aproveitamento melhorou muito!

    P.s: gastei 192 horas pra concluir esse plano de estudo.

    Testem aí e me deem um feedback.

    Agora já para quem estuda estuda e estuda e sente que não consegui lembrar de nada a solução esta nos macetes e mnemônicos que são uma técnica de memorização de conceitos através de palavras e imagens que é utilizada desde a Grécia antiga e que é pouco explorada por muitos estudantes mas é muito eficaz. Acesse o link abaixo e saiba mais sobre 200 macetes e mnemônicos.

    Copie e cole o Link no seu navegador:  https://go.hotmart.com/C56088960V

     

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 


ID
2686123
Banca
IESES
Órgão
TJ-AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

O horário diário de atendimento dos cartórios extrajudiciais do Estado do Amazonas, excetuados os tabelionatos de protestos de letras será:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA B.

    DICA: Lembre do 8 ---> Das 8 às 17 (1 + 7: 8).

    Bons estudos

  • A Questão não diz respeito a Lei Complementar Estadual 17 / 1997 (Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Amazonas) e sim ao Art. 1º do Provimento 187 CGJ-AM de 2011, conforme pag 1 do Link a seguir (https://www.tjam.jus.br/index.php/phoca-atos-corregedoria/file/1101)

    Tal provimento é cobrado pelo Edital conforme pág 28 do Link a seguir (https://arquivos.qconcursos.com/regulamento/arquivo/16155/tj_am_2017_outorga_de_delegacoes_de_notas_e_registro-edital.pdf?_ga=2.89505688.245863329.1563146777-742921698.1563146777)

    Obs: Infelizmente não consegui copiar e colar o referido artigo

  • A questão exigiu conhecimentos sobre o Provimento nº 187/2011 – CGJ/AM.

     

    Vejamos:

     

    Art. 1º - FIXAR o horário de atendimento dos Cartórios Extrajudiciais do Estado das 8:00 às 17:00, excetuados os Tabelionatos de Protesto de Letras, cujo funcionamento será das 9:00 às 15:00 horas, podendo estender-se até às 17:00 horas.

     

     

    Gabarito do Professor: B


    Logo, gabarito correto, alternativa B.


ID
2686126
Banca
IESES
Órgão
TJ-AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

A lavratura da escritura pública de declaração de convivência de união homoafetiva entre pessoas plenamente capazes, independente da identidade ou oposição de sexo será realizada:

Alternativas
Comentários
  • letra a

    PROVIMENTO Nº 174/2010-CGJ/AM

    . 1. – Caberá aos Tabelionatos de Notas do Estado lavrar escritura pública de declaração de convivência de união homoafetiva entre pessoas plenamente capazes, independente da identidade ou oposição de sexo;

  • Lei 8.935, art. 7º:

     Art. 7º Aos tabeliães de notas compete com exclusividade:

           I - lavrar escrituras e procurações, públicas;

           II - lavrar testamentos públicos e aprovar os cerrados;

           III - lavrar atas notariais;

           IV - reconhecer firmas;

           V - autenticar cópias.

  • Trata-se de questão sobre a competência para a lavratura de escritura pública de declaração de convivência de união homoafetiva. 
    A lei 8935/1994 traz em seu artigo 7º que aos tabeliães de notas compete com exclusividade, por exemplo, lavrar escrituras e procurações, públicas, conforme disposto no inciso I do referido dispositivo legal.
    Por sua vez, o Provimento 174/2010/CGJ-AM dispôs em seu artigo 1º  que a lavratura da escritura pública de declaração de convivência de união homoafetiva entre pessoas plenamente capazes, independente da identidade ou oposição de sexo caberá ao Tabelionato de Notas. 
    Desta maneira, a resposta correta é TABELIONATO DE NOTAS, letra A.
    GABARITO: LETRA A








ID
2686129
Banca
IESES
Órgão
TJ-AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

Constituem receitas do Fundo Especial da Defensoria Pública do Estado do Amazonas - FUNDPAM:

I. Auxílios, subvenções, doações e contribuições de entidades públicas ou privadas, pessoas físicas, nacionais ou estrangeiras, destinadas a atender as finalidades previstas na própria lei.
II. Dotações orçamentárias próprias; recursos provenientes da transferência de outros fundos; 5% (cinco) oriundo das receitas incidentes sobre recolhimento de custas e emolumentos extrajudiciais.
III. Recursos provenientes do produto da alienação de equipamentos, veículos, outros materiais permanentes ou material inservível ou dispensável; eventuais recursos que lhe forem expressamente atribuídos.
IV. Recursos provenientes de aluguéis ou permissões de uso de espaços livres para terceiros onde funcionem os órgãos da Defensoria Pública.

A sequência correta é:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO C

  • Resposta: D - todas corretas


ID
2686132
Banca
IESES
Órgão
TJ-AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Segundo a Lei ordinária n. 4.503/2017, que cria o Fundo de Apoio ao Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado do Amazonas, os Cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais do Estado do Amazonas realizarão, gratuitamente, na forma da legislação federal, os atos de registro civil:

Alternativas
Comentários
  • Lei 4.503/17

    Art. 1.º Cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais do Estado do Amazonas realizarão, gratuitamente, na forma da legislação federal, os atos de registro civil de nascimento e de óbito e a primeira certidão respectiva. 


ID
2686135
Banca
IESES
Órgão
TJ-AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Sob pena de responsabilidade e infração disciplinar, é vedada a exigência ou a cobrança de emolumentos não previstos na Lei ordinária 2751/02 pelos Notários, Registradores, agentes públicos aos mesmos equiparados, ou, em valores superiores aos legalmente fixados, sendo-lhes, ainda, vedado:

I. Repassar aos usuários as despesas decorrentes de seus serviços, a qualquer título ou pretexto.
II. Cobrar emolumentos em percentual sobre o valor do negócio jurídico objeto de serviços notariais e de registro.
III. Cobrar das partes interessadas quaisquer quantias referentes a gestões e diligências necessárias ou convenientes ao preparo dos atos.
IV. Cobrar emolumentos em razão da necessidade de renovação ou retificação do ato praticado por eles com erro.

A sequência correta é:

Alternativas
Comentários
  • letra b

     

    Lei ordinária 2751/02  am

    Art. 5º  Sob pena de responsabilidade e infração disciplinar prevista na Lei Federal nº 8.935, de 18.11.94 (Capítulo IV, arts. 31 a 36), e sem prejuízos de outras cominações legais, é vedada a exigência ou a cobrança de emolumentos não previstos nesta lei pelos Notários e Registradores e agentes públicos aos mesmos equiparados, ou, em valores superiores aos legalmente fixados, sendo-lhes, ainda, vedado:

    I – repassar aos usuários as despesas decorrentes de seus serviços, a qualquer título ou pretexto;

    II – cobrar emolumentos em precentual sobre o valor do negócio jurídico objeto de serviços notariais e de registro;

    III – cobrar das partes interessadas quaisquer quantias referentes a gestões e diligências necessárias ou convenientes ao preparo dos atos; e,

    IV – cobrar emolumentos em razão da necessidade de renovação ou retificação do ato praticado por eles com erro.

  • Lei Federal nº 10.169/2000:

    Art. 3o É vedado:

    I – (VETADO

    II – fixar emolumentos em percentual incidente sobre o valor do negócio jurídico objeto dos serviços notariais e de registro;

    III – cobrar das partes interessadas quaisquer outras quantias não expressamente previstas nas tabelas de emolumentos;

    IV – cobrar emolumentos em decorrência da prática de ato de retificação ou que teve de ser refeito ou renovado em razão de erro imputável aos respectivos serviços notariais e de registro;

  • Trata-se de questão que exige do candidato o conhecimento sobre as infrações disciplinares e as penalidades aos quais notários e registradores estão sujeitos. Deve-se, pois, ter em mente a Lei 8935/1994 que regulamentou o artigo 236 da Constituição Federal e no caso específico, a Lei 2751/2002 que indica os atos passíveis de cobrança e pagamento de emolumentos relativos aos serviços notariais e de registros públicos; e, cria mecanismo de receita para compensação aos registradores civis de pessoas naturais desta Capital, pela gratuidade dos registros de nascimento e de óbito e fornecimento das primeiras certidões no Estado do Amazonas. 
    A lei 8935/1994, no artigo 31 prevê que são infrações disciplinares que sujeitam os notários e os oficiais de registro às penalidades previstas nesta lei, dentre elas a prevista no inciso III que é a cobrança indevida ou excessiva de emolumentos, ainda que sob a alegação de urgência;
    Por sua vez, o artigo 5º da Lei 2751/2002 do Amazonas previu que sob pena de responsabilidade e infração disciplinar prevista na Lei Federal nº 8.935, de 18.11.94 (Capítulo IV, arts. 31 a 36), e sem prejuízos de outras cominações legais, é vedada a exigência ou a cobrança de emolumentos não previstos nesta lei pelos Notários e Registradores e agentes públicos aos mesmos equiparados, ou, em valores superiores aos legalmente fixados, sendo-lhes, ainda, vedado:
    I – repassar aos usuários as despesas decorrentes de seus serviços, a qualquer título ou pretexto;
    II – cobrar emolumentos em percentual sobre o valor do negócio jurídico objeto de serviços notariais e de registro;
    III – cobrar das partes interessadas quaisquer quantias referentes a gestões e diligências necessárias ou convenientes ao preparo dos atos; e,
    IV – cobrar emolumentos em razão da necessidade de renovação ou retificação do ato praticado por eles com erro.
    Desta maneira, as alternativas trazem todos os 4 (quatro) incisos da lei 2751/2002 do Amazonas. 
    GABARITO: LETRA B - AS ALTERNATIVAS I, II, III E IV ESTÃO CORRETAS.




ID
2686138
Banca
IESES
Órgão
TJ-AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

O segundo maior poluidor do planeta, os EUA, abandonaram em junho de 2017, o acordo climático que estabelece metas de redução das emissões de gases do efeito estufa. O texto acima se refere a que acordo climático.

Alternativas
Comentários
  • É importante saber distinguir os acordos climáticos, que são recorrentes nas provas, principalmente esses três:

     

    1) Protocolo de Kyoto - Japão

    Quando? 1997. 

     

    Pra quê? reduzir a emissão de gases causadores do efeito estufa e o consequente aquecimento global. Corte de emissão varia para cada país.

     

    O que criou? diretrizes para amenizar o impacto dos problemas ambientais causados pelos modelos de desenvolvimento industrial e de consumo

    vigentes no planeta.

     

    2) COP 15 - Conferência das Nações Unidas sobre as Mudanças Climáticas

    Foi de iniciativa dos EUA

    Quando? 2009

     

    Pra quê? Estabilizar a concentração de gases do efeito estufa na atmosfera a um nível que possa evitar interferências antropogênicas perigosas no sistema climático. 2ºC

     

    O que criou? 

    a) implementar individualmente ou conjuntamente as metas quantificadas em toda a economia para 2020

    b) Fundo Verde do Clima de Copenhague - entidade operacional para o mecanismo financeiro da Convenção para apoiar projetos, programas, políticas e outras atividades nos países desenvolvidos relacionados com a mitigação

     

    3) Acordo de Paris - 195 países (maior abrangência até então)

    Quando? 2015 (dezembro)

     

    Pra quê? limitar o aumento da temperatura, a partir de 2020, a 1,5°C acima dos níveis pré-industriais ( e não mais de 2º como previsto na COP 15)

     

    O que criou?  

    a) governos acordaram em comunicar de cinco em cinco anos os seus contributos para estabelecer metas mais ambiciosas

    b) Transparência: aceitaram também apresentar relatórios aos outros governos e ao público sobre o seu desempenho na consecução das suas metas, para assegurar a transparência e a supervisão

     

     

     

     

  • https://g1.globo.com/natureza/noticia/trump-anuncia-saida-dos-eua-do-acordo-de-paris-sobre-mudancas-climaticas.ghtml

  • Trump sai do Acordo de Paris. Ruim para o planeta, pior para os EUA Após muitas ameaças, o presidente americano enfim cumpriu sua promessa e deu o primeiro passo para tirar os EUA do maior acordo internacional sobre clima da história.

    Donald Trump hesitou em cumprir sua promessa. Foram reuniões e mais reuniões com seus conselheiros até bater o martelo e anunciar, nesta quinta-feira (1º), que está tirando os Estados Unidos do Acordo de Paris – o tratado assinado na capital francesa e ratificado por mais de 130 países com metas para reduzir poluição emitida por fábricas, veículos e desmatamento e, desta forma, limitar o aumento da temperatura do planeta. "Para cumprir meu dever de proteger a América, os Estados Unidos vão se retirar do Acordo do Clima de Paris e começar renegociações para reentrar no acordo de uma forma que seja justa com o povo americano", disse o presidente.


    LETRA A


ID
2686141
Banca
IESES
Órgão
TJ-AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

Os primeiros dias de 2016 foram tumultuados para Joaquim Guzmán Loera, conhecido como El Chapo. Após diversas fugas da prisão, o traficante mais procurado do século XXI e líder do cartel de Sinaloa foi preso pela terceira vez em 8 de janeiro, na cidade de:

Alternativas
Comentários
  • El Chapito

  • Belford Roxo foi foda

  • Gab B. Anoitecer no motel em Los Mochis e acordar na prisão kkkk

  • Prisão de El Chapo


    Os primeiros dias de 2016 foram tumultuados para Joaquim Guzmán Loera, conhecido como El Chapo. Após diversas fugas da prisão, o traficante mais procurado do século XXI e líder do cartel de Sinaloa foi preso pela terceira vez em 8 de janeiro, na cidade de Los Mochis, no México.

    Encarcerado desde então, El Chapo vive momentos difíceis: a última informação que se tem é que ele está ficando louco, careca e dependente de remédios para dormir. O traficante pediu para sua advogada agilizar sua extradição aos EUA para ter mais conforto.


    Fonte: EXAME


    LETRA B

  • tinha q ser baixada namoral kkk Belford Roxo kk..

    ( EU = Nova Iguaçu- posse )

  • RESOLUÇÃO:

    Joaquim Guzmán Loera, mais conhecido como El Chapo, líder do cartel de Sinaloa, foi preso pela terceira vez nos primeiros dias de janeiro, em Los Machis, cidade mexicana.

    Resposta: B


ID
2686144
Banca
IESES
Órgão
TJ-AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

Barack Obama, enquanto presidente dos Estados Unidos, viajou para Cuba, consolidando um novo momento na relação diplomática entre os países. Já havia decorrido 88 anos que um líder americano não pisava na ilha, devido aos embargos econômicos e diplomáticos estabelecidos após a revolução comunista de 1959. A visita de Obama a Cuba ocorreu:

Alternativas
Comentários
  • Barack Obama revolucionou os EUA, o país cresceu 4 milênios em 4 anos, em atuações humanitárias . Obama vc sempre será O CARA.

  • C) No primeiro semestre do ano de 2016.
     

  • É de lascar ter de saber a data kkk


  • pq além de vc ter lido a matéria vc tem que gravar lá naquele espaçinho na caixola a data da visita.

  • Em março de 2016, Obama viajou para Cuba, quebrando um jejum de 88 anos em que um líder americano não pisava na ilha e iniciando um novo período de relações diplomáticas entre os dois países. Com Donald Trump na presidência, no entanto, alguns pontos da aproximação entre Estados Unidos e Cuba foram revistos.

    Resposta: C

  • Típica questão que não mede nenhum conhecimento, principalmente numa época em que somos bombardeados de informação por todos os lados. Saber datas não é mais considerada uma habilidade.


ID
2686147
Banca
IESES
Órgão
TJ-AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

O fluxo migratório recente de venezuelanos ao Brasil em busca de refúgio ou de oportunidades de sobrevivência vem gerando tensão na recepção e acolhimento em cidades do estado fronteiriço de Roraima e leva seus gestores a cobrar medidas do Governo Federal, entre as quais a redistribuição geográfica desses migrantes para outras partes do país. Os venezuelanos acabaram trazendo ao nosso território nacional uma doença que havia sido erradicada no Brasil em 2001. A doença em questão é:

Alternativas
Comentários
  • Desde fevereiro, quatro pessoas - três delas venezuelanas - morreram de sarampo no Estado fronteiriço de Roraima, onde autoridades da saúde confirmaram 281 casos da doença, a maioria entre crianças.

    O surto fez com que o governo brasileiro iniciasse uma campanha nacional para vacinar 11 milhões de crianças, além de adultos que solicitarem. Embora muitas crianças brasileiras já estejam vacinadas contra a doença, os índices de vacinação caíram desde que o Brasil foi declarado livre do sarampo, em 2016.

     

    https://www.terra.com.br/noticias/brasil/brasil-critica-venezuela-conforme-sarampo-se-espalha-pela-fronteira,2dfa6f9515f7bf9f7a7a7ef42eef479f41cad967.html

  • Sarampo volta ao Brasil, através de refugiados e imigrantes da Venezuela.


    28/3/2018, 9:18


    O Brasil voltou a registar casos de sarampo. O primeiro caso identificado foi uma criança venezuelana, habitante de rua. Os venezuelanos têm cobertura vacinal baixa, o que preocupa as autoridades.

    A imigração em massa de venezuelanos para o Brasil trouxe o sarampo de volta ao país, preocupando as autoridades de saúde de Roraima, estado que faz fronteira com a Venezuela e onde já foram registados dezenas de casos. “Nós tínhamos erradicado o sarampo no Brasil em 2015, mas, infelizmente, não existe uma barreira sanitária na fronteira. Como a cobertura vacinal dos venezuelanos é muito baixa eles estão entrando no Brasil e trouxeram a doença de volta”, disse à Lusa o secretário de Saúde de Roraima, Marcelo Rodrigues Batista.


    LETRA D


ID
2686150
Banca
IESES
Órgão
TJ-AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

Em março de 2017, a Polícia Federal deflagrou sua maior operação da história — ao todo, foram expedidos 27 mandados judiciais de prisão preventiva, 11 de prisão temporária, 77 de condução coercitiva e 194 de busca e apreensão. Além disso, o Ministério da Agricultura afastou 33 fiscais de suas atividades. O alvo foram 21 frigoríficos suspeitos de burlar normas de segurança alimentar, inclusive alguns das maiores empresas de carne do país, como BRF. Isso fez com que vários países suspendessem temporariamente a importação de carne brasileira. O nome dado a essa megaoperação foi:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A

     

    Carne Fraca, conhecido popularmente como Carne de Papelão.

  • Frio boi foi só para o candidato rir!
  • A Operação Carne Fraca teve como objetivo apurar o envolvimento de fiscais do Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento (Mapa) em um esquema de liberação de licenças e fiscalização irregular de frigoríficos. Segundo investigações da Polícia Federal, dentre outras irregularidades, verificou-se que eram usados produtos químicos para maquiar carne vencida e água era injetada nos produtos para aumentar o peso (no frango, por exemplo, a legislação permite que apenas até 8% do peso da ave seja água). Após adulteradas, as carnes eram vendidas tanto no Brasil quanto no exterior. Além disso, foram ainda encontrados indícios de que haveria casos de papelão em lotes de frango e carne de cabeça de porco em linguiças, o que é proibido pela nossa legislação – a carne de cabeça de porco, no entanto, é permitida para a fabricação de mortadela e salsicha.

    Resposta: A